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1.6
\i\i\-. do Volume XXXIX dos Annacs Ja liibliDtheca Xaciona!
Ediciío (Ic 'jui iilicnhis cxciíijil;' rcs
NVENTARIO
DOS
DOCUMENTOS RELATIVOS AO BRASIL
EXISTENIKS
NO
Archivo de iarinha e Ultramar de Lisboa
RIO DL TWLIllU
Rkqikiumf.mo úv .Miirtiiu de S;'i, filho do Capilãomór e Governador da Capitauia
do Rio de Janeiro ^^alvadur Corrêa de Sá, no qual pede providencias, em nome
de seu pae, áeerea das explorações de que fora incumbido para a descoberta
das minas das (^aiiitanias de S. Vicente e do Rio de Janeiro.
(.s'. í/. IlilT ).
"Diz Mdiiiiii i/r Saa, (|U(.- ellc vtn a este Kcynii, per ordem tic seu pay Saluador Cor-
ria de Saa. a Icnurar algúas cou?as que tocauam ao descubriniento e aueriguação das Minas
(laqucUa Custa do Sul, e Capitania il< S. Vicente, ao que V. M. o n-.iandou appontando quoão
mal se lhe euinprião, pelo Capitãn da ditta Capitania de .São \'icente. e moradores delia, as
prunisnes ili- \'. M . por dizer ter nutras em eciiitrariu. e p<ir ^eus respeitos particulares, a
(|nc atte >;'"a Se llie não liin differido, .uiendu hn annu (pie anda ne<;te requerimento, e por sc
lhe não responder tnmarão mais ousadia os sobredittos |)ara o emcontrarem em tudo, c para
que V. AI. seja informado do que se passa neste negocio. Pede a V. M. seja seruido mandar
a hú ministro de confiança que ouça ao Prouincial da Ordem do Carmo, e a seu com-
panheiro, (pie hora vieram daquellas iiartes, e pruneja na matéria como conuém a seu ser-
uiçi), (|ue lir sempre o intento du ditto seu paj . "
1
L\FõH.\i.V( .\o (do Escrivão da Fazenda Real Diogo Soares?), sobre a pesquiza das
minas da Costa do Sul do Biíisil.
Uliiiuta. (l<(,ii íUita i sriii i s:.si(/iiatiira. HilT». (Áiiiiiwa (to ii. l).
-Síilinidoí- Cin-cti ih- Sá a c|u. iii \'. .\1. tem encarregado a ailmenistração das minas
da Capitania de São \ieente do Ksladu do lirazil per carta sua de 21 de julho do anno
passado de (nó diz que está no «ilio das ditas minas com o cabedal que lhe foy pos-in..l
ajuntar para que se ueja o proueito que á fazenda Real e aos vassalos de V. M. poderá
resultar e que acabada e.sla diligencia e ton.ado assento sobre o modo em que mais facdmentc
se possão beneficiar mand.irá \'. .M. a idtima resulução delias com certa relação de tudo o
que á fazenda Real tem rendido despois que >ho dcseubertas, e hCia deuassa dos excessos
(jue ouue no nuiito ouro t\\n- se furtou do que se tir.ni daquellas minas.
I'oi()ue (onfcjrme o que tem alcançado se seguem muito inconuenientes entre o juízo das
mina^ e o da onuid ni.i (|ne tem neccssiilade de castigo que sirua a hús de e.Nemplo e a outros
de aniso,
I'.T nlliuia Tcsnlu(,-ão di/ .lur as nnna- l.n. onro e >ão muitas e cada .lia de nono SC
.ieseobicm mais mi.l, que os menistrus de V. SI. .|Ue nao tem ueilas ^uperinlemlentia dfsejão
qne Se níiu irale delias j.aru que assy não haja quem -eja isento de sua jurisJiíão. E que
uintlo o niÍHcrio qiic tem mandado Inifcar de Atucunião aucrigiiará as minas da prata de que
eiuiiou a \'. M. relação e do que proceder desta diligencia anisará a V. M. E pcllo muito
que importa ao beneficio e lauor das ditas minas correr em fornia que não pare c<huiciii <|.u-
V. M. mande que o dito Saluador Corrêa ou ([ucm em seu lugar estiuer proueja o cargo de
Cappilão daquclla Capitania de São \'icente pêra que assi fique mais obrigado a ajudar e
acudir ao que for necessário per;i beneficio das mina-; porque a cxijcricncia tem mostrado
que o não terem ellas ido por diante procede de os Capitaeus daqiiella Capitania serem criados
dos (iouernndorcs do Kslado que toilos uão a fazer seus iutercsscs particulares dando Ojin ssão
ao i)ouo e sendo parte para que as minas se não beneficiem.
K que \". M. dcuo ser seruido mandar passar prouisâo jiara que se não faça entradas
pello certão pellos muitos inconucnicntes que se seguem irem pello destricto daquclla
Capitania sem ordem do admeiíiptrailor das minas prr (|u:/nto se dcscmi)arão, e o gentio larga
o lauor delias e se vão jiera outras partes. O q\K: tudo os olficiais da Camará de São Paulo
referem a A. ^J. per carta sua de 17 de jullio do anno pas-ado."
2
I.xioRMAfÃo do Provincial da Ordem do Carmo do Estado do Brasil e do Prior do
Couvento do Carmo do Rio de Janeiro, sobre o descobrimento das minas da
Costa do Sul da Bahia.
(S. (1. c s. (I. 1617). (Aii)irxa ao n. 1). 3
• REgi;Kiii.MKNJo de Martini de Sá, em <iue insiste pflas providemias a que se refere a
sua petição anterioi-.
fN. (}. UilTi. 4
l{i;<íiL)!i.Mi:.\ 10 de Martiin de Sã, nu (|iial pede (lue, no caso de 1'alleeer seu pae (juo
estava ii'iinia avançada idade, llie tosse feita a mercê de lhe succeder no ser-
viço do descobrimento e averi.síuação das minas das cai)itanias de S. Vicente e
do Rio de Janeiío, e na loinia ihts provisões (pie lhe tinham sido passadas.
Caut.s. regia dirigida ao Escrivão da Fazenda Diogo Soares, em (pie se lhe reconi-
menda a maior diligencia na execução de outra datada de ?, de outubro ultimo
sobre as minas do ouro da Costa do Sul do Brasil.
1;! de dezembro de JGIG. /Minuta (HilhoiticaiJa). G
C.M!i.\ do Cai)ilão-mór .Marliiu (k; Sá, dirigida ao Rei Filij)i)e 11, na qual se refere á
ordem que recebera de partir para o Biasil, de fazer descer o gentio ao litto
ral do Cal)o Frio, de fundar aldeias e defender a costa das caiiitanias do Rio
de Janeiro, Santos e S. Paulo dos navios estran.geiíos qtie alli tentassem
aportar.
Lisboa, l'ii de aliril de HM 7.
"Diofio SfOicz Kscrivão d.i f.izend.i de \'. Magesladc me disse d.i |iarle de \'. Magi-st.ide
que era \. Ma.ifc.stade .seruido que me endiarcasse logo para o Kicj de .l.-imiro e se me encar-
regasse, que fizesse de.scer as Aldeãs de índios (|ue me parecerem iiecc-sarias ao Cabo frio
c que ali os faça eittuar, nos lugares que melliiir n,e ))arecer, e ficarem mais a pre|iosito, par.i
difender e impeilir o pnrlo aos ynimigos, por aner informação que no- dous annos passado-,
foram algúas nãos Inglezas c Olandczas atiuela p.-iragem, e leu.irão r.uiyta caiuid.adc de p;ui
Jlrazil, e que se apreslão outras pêra fazerem o mesmo, e tpie eu lenlia a supperintendenci.i
ilaquellas Aldeãs, 110 que toca a guerra, e ncísa mesma fórm.i, na eosta das Cal>itaiiias ilr
Sanctos c SCio Paulo ípie são do destricto das Min;is, (|ue estãn a cirgo de meu i)ay, e
yzcnto do Ca|iiião do Kio de Janeiro, e que elle me dee toda ajuila e fauor necessário de
maneira que me não falte nas occasiõcs de guerra, e socorro que Sc oííerceer.
Miiyto gr;mdc niercc inc faz \'. MaRo^ta<le em m; -cruir ile mini, em que sempre
ii.«ns(iari-i n zello que tenho do serriiço de \'. Magestadc, cumo o lenlio feito attégora e o
fizcrão iiK-ii pa> . e parentes na<|lie1a custa, c cnmn he necessário, c para milliiii pódir cumprir
com o seruiço de \'. Magestade e effeito do a que me manda, que he impedir a desembarcação
(|ne os inimi){os fazem iiaijuela costa, assy os «lue vão a carregar p.ío l'.razil, como os que
lirctenileiíi passar pello rslrcilo dr ^íat|alhãí^s ao mar do Sul, que fie ordinário fazeiu aguadas,
c se prouem de mantimentos por as Jlhas que cst.ão naquele paragem, como he .Vão Scbastiihi,
Ilha Grande, e dos Pvrcos, c Sancta Anua, e Saneia Catcrhia, em que e\i já desbaratei, c
impedi a desembarcação de alffCis ynimigos, com morte de muitos, seruindo de Capitão c
governador do Rio de Jnneiru, e ile-pois que o não fuy, o (pie fiz síi com o zillo do seruiço
de V. Magestade e assi tenho por informação certa, que quando vem algúas nãos da índia,
tomãn a Ilha de Sancta Anna aonde se proueir.' de aguada.
K [lorciue o gentio (|ue eide ordenar que desça para por nas Ablêas. nesta Costa, como
\'. Magestade manda, he hrabio, e convém exercitarse, com outros que tenhão noticia da
guerra, he necessário, mandar V. Magestade que se me dem das aldeãs do gentio domestico,
lodo o que for necessário, para ajuntar ao outro, e se exercitarem na guerra, o quoal se pode
(lar da Cal^iíaiiia do Sl'ii:ilii Saneio, em que ha muito está a cargo dos Tailres d;i Companhi;i.
K da íal^iUuiia de São Viecntc, do que tem em nossa .Senhora da Comce|)ção c cim São
J-'ai:lo, onde não são ile effeito, e >e seruem delle algúas pessoas particulares, e assy algCis da
Capitania do Rio de Janeiro por serem muy exercitados na guerra, e porque depois do fah--
cimento de Lopo de Sonsa cuja era a Capitania de São J'ieenic, os gouernadores geraes pro-
uem aquela C.ipitania, emquoanto se não determina a duuida que ha na sucessão delia em
pessoas particulares, que só rcspeitão seu interece, e não o seruiço de V. Magestade lembro
,1 V. ^Magestade por seu seruiço, e crediltn de minha pessoa, porcpie não suceda de mandarem
.iquella Capitania algfis cas^arins. e a (utríircm, c saquearem como tem já feito algúas vezes,
e também porque nella hade ser a minha principal assistência nesíe negocio que \'. Magestade
me comette, de m;indar descer o gentio, i)orque naciuela parte o ha somente, e por escíisar
encontros no seruiço de \'. Magestade que não poderá deixar de ser, deue \'. Magestade ser
seruido que eu tenha a cargo aquela Capitania que \'. Magest.ide deu. mais confiar de mim
(|ue das i)essoas em (|ue os ( louernadores as provem, que ordinariamente .são seus eriadr>s, e
Ília dão para nella fazerem seu proueito, e não o seruiço de V. Magestade lembro mais que
se deue desfazer de todo hú forie (|ue hora se faz no Cabo frio uorque não he de ncnhú
effeito, antes com muyta facilidade o jjodc tomar quoalquer não de ynimigos, e não sendo
nenhua coi:.sa correr;i a fama (pie toni;irão hú fcnle di- iiiuita iiiiporiaiicia na Costa do Rrazil,
e se híia Aldca aly se puzer, coni húa Cabeça do ginlii', c com minha assistência, se poderá
defender a desembarcação a^is ynimigos, e esciisaremse cinco ou seis mil cruzados que cusl.i
cada anno á fazenda de \'. .Magi.stadc sustentarse o ditto forte sem ser Ac ncnlin effeito, c
toda a outra informação ipie se der a \'. ^Ingest^de de aiier o ditto forte naquela parte, he
errada, por a não dar quem tem noticia e experiência daquelas partes.
Ueuesseme passar proui.são p;ira poder tomar nas' occasiões que se offerecerem quoasqiur
nauios que esliuerem naqueles portos, e todas as canoas de guerra que foren? necessárias para
defensão da ditta Cost.a. e offeuder e IniJ^car algús ynimigos quoando for neccs.sario.
E porque as Aldeãs dos gentios que de nouo se puzerem nas partes onde parecer, he
nicessario (|ue no primeim ;inno -e llies dè mantimentos alie que elles possão' fazer os seus,
e manteremse delles, e assy que se lhes dê ferranventas. para elles fazerem os dittos nianti-
niiiUos, e casas e as canoas para acodircm á deffensãn. para assy se acomodaren? com mais
animo, e vontade, e assy algús re.sgatfs para obrigarem ao gentio que se hade descer.
V. assy me deue V. Ma.gest;ide fazer mené de me dar vmie soldados (|ue me acom-
panhem neste negocio, e andarem sempre comigo nas ocasiões ile guerra, que se offerecerem,
que hande ser muytas, e arri>^cailas, por quoão fraquenlada anda aquela costa de ynimigos, e
qre o Prouedor da fazenda do Rio de Janeiro e São Vicente, acudão a estas despezíís da
fazenda de \'. !MagestíiÇle que si nqire será menos do que <le prezeule se paga no Cabo frio,
não sendo de nenbú effeito, correndo todas as despesas por minb.i ordem, em que sempre
procederi i com a confiança Com que atté gora ri tenho feito.
K porque alguns dos moradores daquelas TH^s tem trair), e comrespcindencia com os
ynimigos, por serem algús delles umiziados das Cai>itanias, e lhes dão mantimentos e ajuda
á carga de í'áo, se me deue dar ordem para me obedecerem e cu os iioder castig.ir. e mudar
das ditas Ilhas, e presos os mandar a este Reino.
r.embro a \ . Magestade se me deue mandar nomear para ajuda e dcspcza .-dgn orilciiado,
as-v para minlia pessoa como para os que me handc acompanhar neste negocio."'
7
Cauta da Cauiara do Rio de Janeiro, dirigida ao Rei Filippe 111, na qual lhe relata
os relevantes serviços prestados pelo Capitão-mór Mnrtim de Sá.
Rio de .laneiro, 21 de fevereiro de lfil':í.
"Depois de termos escriplo :i V. Magtstailc pela nie/a Aa passn nos fez Unil)iaiK-a
Moilim c/í- Saa a quem V. Magestade tem emcarregado esta costa do sul e defensão delia «la
forma en que seruia a V. Magestade e iiorque In- justo que quem também serue como elle
«e lhe de o premio e galardam de seus seruissos nos pareceo asertado fazermos esta e junta-
mente por V. Magestade nos emcomendar o auizemos de tudo o que passar nieudamente o
fazemos no particular do ditto Marliw de San o qual depois que uco a esta cidade desse
Reino que uai em sinquo annos tem estíi costa tam quieta e liure de inimigos que atee oje he
uindo a ella nenhum, andando de ordinário em roda uiua correndo ha gastando nisso muito
da sua fazenda com seus criados, cscrauos c embarcassões, á sua custa e <lespeza, mostrando o
grande zello que tem do seruiço di- V. Magestade como n fez na ocaziam do pata'.\o «iiic
\'. Magestade mandaua de auizo a índia que aqui ueo aribado de que era Capitam J-raiicisrj
Cardoso de Almeida ao qual aparelhou e fornece» de todo o necessário á sua custa e despeza,
no que (,asleu muito de sua fazenda por uir muy desbarratadò e cm muito breues dias o dcs-
jiedio i-cl:, Barra fora muy bem aparelhado, o qm- também fez na oca/iani das nãos que
\'. Magestade mandou a deseubrir o estreito de Satii ]'iccule e iiiapalhões ás quais asistio
com todo o necessário e aprestou e auiou com grande satisfação gastaiiiln na ililta ocaziam
muito de sua fazenda, de modo que se o dilto Marliiii de Saa não fora n.m era pnsivel seguir
a ditta viagem, auendo já tido o mesmo procedimento na ocasião das carauelas que \'. Ma-
gestade mandou ao mesmo descubrimento e en todas as mais ocaziões que se oferece do
servisso de V. Magestade o faz com tanto zello, cuidado e gosto de sua fazenda que em outra
nenhuma couza se ocupa mais que nelle.
fluarde Deus a Catholica e Keal Pessoa de \'. Magestade. escritta em Camera Rio de
janeiro 21 de feuereiro d" 1623 annos. Eu Jorge de Sousa escrivão da Camera a fiz escreuer.
— (a) DÍO0IIP l.o/^es de bulhão. — l'ta)iilsco da iosta hoiiieiii."
Reqtkrimknto de .João Gonçalves de A/evedo, tidaL^o da Casa Real. residente na
eidade de S. Sebastião do Rio de .laneiro, no fjual i)ede que se lhe faça mercê
do iK)sto de Alferes do Forte de Santa Cruz e Kuarda dos navios que entravam
no porto da mesma cidade (cujos logares tinham vagado iioi' fallecimento de
Brlchior R(tn(/cl de Macedo), não só em recompensa dos seus serviços, mas
lambem dos que haviam prestado seu pae Affonso Gonçalves de Azevedo,
Gaspar Vaz e Aíartim Affonso de Sousa.
1623.
"Diz Joáo (ioiii-ah.es dacc.edo... (|iic elle suplicante leni seniiilo a \'. .Magestade por
seu destrito J2 anos de soldado com su.i> armas v caualo acudindo a Indas as ocasiois de
enemigus holandeses e fransezes que na ditta capitania oiuie em tndu i> iliiu tempo por mar e
terá e com o gentio foi com o Capitão mór Marliiii de .Saa ao Cabo frio iS leg"a>i ito Uio
de Janeiro tomar hum corsário franses que estaua fazendo resgate de i)an lir.izil tiucrão com
elle huma grande batalha e o tomarão com toda a fazenda par.i a fazenda de \'. Magestaile
com irjuito risco de suas uidas com seis escraisos tudo :'i sua custa
iNFOBMArÃo de Francisco Soares, favorável á ))retensão de João Gonçalves d' Azevedo.
Lisboa, 1!) de setembro de l(i2:5. (Anne.ra ao n. 9).
"A imfíiriiiação ípie V. .Mageslafle me p( lie da p.iile <lo consrlbn scjbre João (ioiiçah.rs
da-efedu, morador no Kio de Janeiro par.i auer de seruir os oflicios de Alferes e goarda dos
nauios que enlr.orão de fora do Reino naquela Capitania, assi como os seruia belchior Rangel
de .Macedo: me parece que de tudo o de que tór encarregado dará boa conta, como o fez nas
oeaziois que se oferecerão na dita Capitania como por ser filho de Af.fonso Govçaliies que
nela e outro- prczidios seruio a S. .Magestade com satisfação, os qoais pay c filho são na-
turais de .São João da Ribeira termo da \'ila de i)onle de lima, e proceder da milhor gente
daquela Kibeira, sem terem praça de mouro, nem judeu, nem de oulr.i má çeita, e lie o dito
Jono (ioncaliics dos ila goticrii;ini;a >laqiu-l:i Capilaiii.i, que por e^las caliJadcs e ser caiialciro
fidalgo, ficão i)'ele I)ein empregados os dilos officios, além (|ue por seus seruiços e de sen
jiay e do i)ay c auô de sua niolher yiartim ^l/ciiso de Sonsa merece ser onrrado c premiado
com o~ milliui es officios daquela terra "
10
Ai.\Ai!.\ (Ic tolha corrida de Jorln donvdJvcs de Azevedo, natural do roíitc do I.ima.
do -ir. annos do idade.
Liíiioa, 11 de sclom))ro de li'>'2?,. (Anne.ro ao n. fi). 11
Alvaiiá do 1'ôro do lidalgo Cavalloiío de que se fizera luorcô a .hiíio (lonçalvefi de
Azevedo, em reconii)ensa de seus serviços.
21 de março de 1617. Certidão do registo. (Aniiexo ao n. 0). 1?
Caiíta regia dirigida a Aíartini Affonso de Sousa, em que o Hei lho dirige louvoíes
pelos seus serviços.
IJsboa, r, de outubi-o de 1623. (Anne.ra ao n. !•").
IJ' a.'<sifj))ad(! por Filippe IH. 13
lNio}!>rA( Ão na qual se declara (lue João Goiícolres de Azevedo nonlnima mereô
recebera em remuneração dos seus serviços.
Lisboa. :íii do al)ril de 1609. íAnnexa ao v. 0). 14
AiTo da inquirição de testemunhas a (lue procedeu o .Tuiz Ordinário Balthazar de
Seixas Rebello, sobre a identidade o serviços de .Todo Gonçalves de .Azevedo.
os de seu pae Affonso Gonealves de Azevedo e os de Gaspar \ az o Marti iii.
Affoiíso de fioiísa.
liio do .lanoiro, 17 de outubro do KIOS. Piihlica-f<'>niia. (Anne.ro ao n. í)).
15
Attkstaoos í2) dos Governadores Maitim de Sá e Salvador Corrêa de Sá, sobre os
serviços i)restados ])or .Iodo Goni:alves de Azeredo no Bi'asil.
Rio (Ir .Taneiro, L' d(> junlio do 1608 o Lisboa, 20 de abri] de 160ÍI. (.\)inexos
ao n. D). 16—17
CriíTiDÃo do Senado da Camará da cidade de S. Sebastião do Rio de Janeiro acerca
do casamento de ,/or7o Gonealves de Azeredo com Maria de Soit.sa. filha de
Gaspar Vaz e neta de Marfim Affonso de ^oiisa, e da sua competência para
exercer qualquer cargo.
Rio de .Janeiro, 16 de outubro de 1608. íAnnexa ao n. 9). 18
Attkst.\i>o do Governador Salvador Corrêa de Sá, sobre os serviços prestados por
Gaspar Vaz. sogro de João Gonealves de Azevedo.
Lisboa, 17 de abril do 1600. (Annexo ao n. 9). 10
CoNsri.TA do Conselho da Fazenda sobre a petição de Salvador Corrêa de Sá. relativa
á embarcação que o devia conduzir ao Rio de .Taneiío o á requisição, (pie o
mesmo fizera, de pólvora e arcabuzes.
Lisboa, 1 de julho de 1624.
Tem annexa unia informação sem assignaiura. 20 — 21
CoNsi-i.TAS (2t (lo Conselho da Fazrnda. iu ma da coiivcnioncia de expedir o aviso a
que se refere o decreto seguinte.
Lisboa. 29 de julho e 1 de agosto de Ui24. 22—23
l)j.< i;i IO dos Governadores, em que se determina que o Conselho da Fazenda informe
sobro a (onvenioneia de enviar ás Ilhas da Madeira e Canai ias uma caravella
para avisar os (•ai)itães dos navios, (lue alli se encontravam, da tomada da
Bahia.
Lisboa, 29 de julho de lt;24. rAiiiir.ro an )i. 23). 24
CKnnnÃo de Luiz Alves de Cubellos. relativa á iutimaqão que recebera O Capitão
P( dro Vadciw para levar á Madeira e Canárias o refciido aviso.
(Lisboa), 2 de agosto de lCi24. (A micra ao ii. 2:1). 2.3
l.Nron.MAíÃo de Luiz da Silva, em que expõe as lazões que o Capitão Pedro Cadena
invocara para nSo cumprir a ordem que recebera.
1 de agosto de 1024. (Anncxa ao n. 23). 2(1
CoNsn.iA do Conselho da Fazenda sobre um mcmoiia] de Fialrador Corrêa de ^á. em
que este expõe diversas pretenções de seu pac Marli iii de Sá. relativas á Capi-
tania do Rio de .Janeiro.
Lisboa. 2 de agosto de 1624.
■■...n;i qual (lfiiil)r.'m<:.'0 <liz que no |iiimeiro apiuitiinieiito que deu ;ios Coucrnadoí es
i-iil)rr eoM.saíi iiccessari.-i.s á Capitania ilo Kio de J.meiro peilio a \'. M. llie niauilnsse passar
jirouisão para o dilto seu jiay Martini de Saa jioder jinuier os cargos daquela Cidade, pellas
razões que no ilitlo appoiítaiiiento disse, e i>ara podei da fazenda de \'. .VI. loniar o que iVi-.se
iiceessario para fortificações da ditta Cidadi , e fortalezas, e q\ie assy lie mais necessário outra
prouisão para estarem viuas, e se Uies pagar suas praças aos soldados que elle ditto Saluador
de Saa Icua daqui consigno nesta occasião "
CoNsri.TA do Conselho da Fazenda solire a reípiisicião (jue fizera Salrador Cnrrfa
dr «á de jiojvora, arcabuzes, l)andeiras e tanil>ore.s para a tropa que levava
para o Rio de .Janeiro.
J.isboa, 3 de agosto de 1(124. 2S
CoNsri.TA do Conselho da J<"azenda, na (piai, confoniiando-se com a informação do
Provedor dos Armazéns, julgou sufficiente a provisão de mantimentos que
se tinha mandado fazer jiara os soldados que Salvador Corrêa de Sá levava
jiara o I^io de .laneiro.
Lisboa, 8 de agosto de 1624. 29
Coxsti.TA do Conselho da Fazenda, sobre uma petição de Gaspar Luiz, mestre da
náo -V. Senhora dn Penha dr França, que fora fretada i)ara conduzir ao Jvio
de .laneiío Salrador Corrêa de Sá, os seus soldados e munições. *
J.,i.sboa, 8 de agosto de 1624.
"...que i)s («> mil eruzailoE que se lhe der.ão de fn te não s.ão liastaiites de sua gente,
c não por !>cr de muita gente, artilliaria c de>-peza. K jicde a \'. M, llie faça mercê mandar
prouisão para o (íouernador do Kio ile .l.-imiro llic deixar carregar ,i dilta náo para esta
cidade ilc açucarei- primeiro cjue Iodas a> (pie estiverem n.ic|uelle porlo, ipie \;;ii em serviço
tlc V. M."
30
Co.NSLLTA do Conselho da Fazenda sobie a uonicac;ão dos indivíduos (|ue deviam
ser encarregados da compra e foinecime«to dos mantimentos para a armada
de soccorro do Brasil e o dinheiío necessário para os preparativos da mesma
armada.
IJsboa, 14 de agosto de 1(')24.
Tem anncxas a.s- certidões de dais desjjdi hos do ('onselho ile Fazenda re-
lativos ao fornecimento da armada de soaorro enviada «o UrasH, datados de
IG e 22 de uhril de 1G22. 31—33
Co.NSui.TA do Conselho da Fazenda, sobre a nomeação do Thesoiireiío-iiiór Leonardo
Fróes para superintender nos fornecimentos da armada de soccorro ao
Brasil e a nomeação de António de Paiva Girai l<:, Escrivão da fazenda, para
exercer o cargo de Thesoureiro-mór.
Lisboa. 17 de ago.sto de 1G24. 34
Co.vsrr.T.v do Conselho da Fazenda, sobre os pretendentes ao logar de Escrivão da
receita e despeza da Fazenda, durante o impedimento de António de Paiva
Giralte.
H. d. (Annexa ao n. 34). 35
Co.vsrr.TA do Conselho da Fazenda, .sobre o fornecimento de larnes ])ara as cara-
vellas de soccorro ao Brasil.
Lisboa, 19 de a.gosto de 1024. ' 30
CoNsi MA do (^onsellio da Fazenda, sobre a recusa de L-onardo Froes a aceitar o
despacho (pie se lhe fizera i)ara correr e assistir á coiiipra dos mantimentos
para a Armada de soccorio ao Brasil.
Lisboa, 29 de agosto'de 1G24. 37
Co.Nsuf.TA do Conselho da Fazenda, sobre a necessidade de encarregar diversas
pessoas dos fornecimentos da referida annaila.
Lisboa, 29 de agosto de 1624. 38
I'()i!TAi:iA pela qual foi nomeado o Thesoureiro-mór da Fazenda Leonardo Froes
para superintender nos fornecimenfos dos mantimentos da armada.
Lisboa, 21 de agosto de 1624. CAnnera an n. 38). 39
Co.Nsri.TAS Í2i do Conselho da Fazenda ^obre a iietição do Capitão de Infantaria
Jeronymo ferrão, enviado ao Brasil em companhia de D. Francisco de Monru.
na qual solicitava o assentamento de praça do Alferes Luiz líeoo Xobrc n
de um sargento, que havia escolhido para o acomiianharem.
Lisboa, 3 de setembro de 1624. 4iJ -41
Consulta do Conselho da Fazenda sobre as diversas inlorniações que enviara o
Conde de Miranda. Governador da cidade do Poito, acerca dos prei)arativos
dos navios, tine deveriam fazer parte da armada de soccorro no Brasil.
Lisboa, 3 de setembro de 1624. !-'
CoNSfiTA (lo ronsellio da Fazenda sobre as diversas cousas que requisitara D. Fran-
cisco f/e aloura para levar para o Brasil.
Lisboa, 3 de setembro de Hj'2\.
"Doin 1-niiu-isco Jc Moina (i«e V. >[. hora iiíaiula cm sou seiíiiço ao Biazil, fez a c?le
CiMiselho liu nienioria! no qual pede as cousas seguintes para a jornada. Bastante quantidade
de poluora, nionições, arcabuzes e mosquetes para a gente da terra, e a que leua consigo, a da
terra que estiuer falta delias, para poder continuar a guerra que se Ilic nuiiida fazer ao
ynimigo.
Manlinuntos bastantes para a viagem do mar e algus dias da terra emquanlo tião fõr
prouido dos moradores delia, e vêr o estado das cousas.
Kmxadas, e paz, e machados, para cortar niattos, e fouces roçadouras para fazer cami-
nlio<, e trincheiras, para a guerra que hade fazer ao ynimigo.
Hija dúzia de Roqueiras com seus auiamentos para leuar nas Carauelas, c liu- scruirem
em terra nos assaltos que hade dar aos ynimigos.
Quantidade de ."sardinha e bacalháo, para o gentio da tcrrn, que he o niaiilinicnto dc^li,'
Iveino. com que os possa agradar, e contentar, e algfi vinho mais para elle.
Oue será de muito effeito para o seruiço de V. !M. leuar comsigo o homem do arlificiu
de fogo, para poder fazer mais effeitos, c guerra aos ynimigos.
K sobretudo rcsgatte para contentar o gentio, e o obrigar a que o ajude na uccasião c
siru:i no em que o ouuer mister. Ue panno tlc linho, facas carniceiras, peiítens. tizouras, es-
pelhos, velórios, fittas. E que se lhe dem para estas cousas cem cruzados "
43
Co.vsiM.TAs (2) do Conselho da Fazenda sobre o abono de dinheiro que se deveriii
fazer a D. Manuel de Menezes. Capitão-mór da armada, para a sua jornada
para o Brasil.
Lisboa, () de otilubro de 1G24.
Foi-lhc ífitijiiilddo o aJio)io (Ic :j.n00 cniz'i'los. 41 — 4."^
Co.\sri.T.\ do Conselho da Fazenda sobre a petição de Maitiiel de Orncllas cm que soli-
citava ser incoiporado na armada de soccorro ao Brasil, allegando os serviços
militaies que ])restara durante dez annos -em PernamI)U(;o, Bahia e Rio
de .Janeiro.
Lisboa, 8 de outubio de 1624. 4G
Co.Nsui.i.vs (2) do Conselho da Fazenda sobre a quantia de dinheiro (|ue se devia
abonar para a armada do soccorro do Brasil se prover do (|ue lhe fosse ne-
cessário naquelle Estado.
Lisboa, <S de novembro de 1024.
F<ji ain-lhc (nhil radas 20.000 cruzados. 47 — 48
Co.Nsii.iA do Conselho da Fazenda, em (|uc indica o Provedor da armada de soccorro
ao Brasil, João Hequeira. para ser encarregado de guardai' o dinheiro para
as despezas da viagem.
Lisboa, 13 de novembro de 1624. 40
Co.Nsii.TA do Conselho da Fazenda sobre a ajuda de custo que pedira António do
Covto Franco, Escrivão da Capitania da armada de soccorro ao Brasil.
Lisboa, M de novcml)ro de 1624. úO
Ri</ri;iti.MK\TO de .leronymo de Albuquerque, Fidalgo da Casa Real, estante no
Jírasjl, no qual pede o registo da carta patente de 23 de janeiro de 1623, pela
qual se fizera mercê da Capitania do Rio de Janeiro, por seis annos, em
recompensa dos seus serviços e dos de seu pae Affoiíso de Albuquerque.
(1^24). 51
Rkqikki.mk.xto de .Miguel António de Paiva, (jue fora sargento-mór de Infantaria da
guarnição do Rio de Janeiro, cm ciue pede o officio de Sargento-mór do Terço
da Armada, sem soldo.
Tem annrjca uma iiifoiíiiarõo favonicri, (Jalaúa de 3 de juulio de 1624.
52—03
Reiíiiciumiínto de Ruy Vaz Pinto, ex-capitãomór e Governador da cidade de S. Se-
bastião do Rio de Janeiro, nomeado provedor-mór do Estado do Brasil, no
qual pede p-ara exercer vitaliciamente este logar com o titulo de vedor da
Fazenda Real.
(1623). 54
Aviso régio jiclo qual sj ordenou que o Consellio da Fazenda consultasse sobre a pre-
tensão antecedente.
23 de setembro de 1623. lAiinrjo ao ii. ^^4). 55
MiMTA da consulta do Conselho da P^azenda, a (lue se refere o aviso antecedente.
(Anne.ra ao n. 54). 56
Imoií.mac Ão do ex-provedor da Fazenda Real da Capitania do Rio de Janeiío Fraii-
cisco Cabral Homem, sobre os rendimentos annuaes d'aquelle cargo.
Lisboa, 29 de agosto de 624. (Annc-ra ao n. ^A). 57
Avisos régios ijelos quaes se ordenou que o Conselho da l'^azenda informasse sobre o
inovimento do cargo de provedor da Fazenda da Capitania do Rio de Janeiro.
15 de fevereiro e 9 de maio de 1624. (Anncxos ao n. 54). 58 — 59
CoxsiLiAS (2) do Conselho da Fazenda, relativas á petição do licenciado Luiz Xo-
r/ueira de Bi ito. Ouvidor geral do Districto do Rio de Janeiro, em que solici-
tava o adeantamento de 100?000, por conta dos seus ordenados, para os prepa-
rativos da sua viagem.
Lisboa, 31 de março c 4 de abi-il de 1í;2(J. 60 — 61
Co-NsiLTA do Conselho da Fazenda, sol)re a petição de Domiiirjos Corrêa, em quo
requeria a patente da Companhia de Infantaria da Armada de Soccorro ao
Di-asil, de que se lhe fizera mercê.
Lisboa, 5 de janeiro de 1635. 62
Cauta regia pela ciual se fez mercê a Domingos Corrêa, natural de Refoios, termo da
A'illa de Ponte de Uma, pelos serviços que prestara na Bahia e em Per-
nambuco contra os Hollandezes, da pensão annual de 60$000, do habito
de Christo e de uma companhia de Infantaria, destinada ao Brasil.
Lisl-joa, 25 de agosto de 10".l. Copia. (Annr.ra an v, 62). 63
10
Lníokmacão de Ruy Corroa Lucas, sobre as instrucções que ileveriam tlarse ás
caravel]as que iam ao Brasil soccorrer Mailiidn de AlhiKjucnjuc. com dinheiro,
nmnigões, mantimentos e gente de guerra.
Lisboa, Tò de abril de IGoõ.
"...o tmipo en qi;e ilaqui íc parte lic o iiiai> deficullozo c ariscado desta viagem, e
assy n.al se pode fazer eonipulo do cu que lá chegarão; as eoiisas de Pernãobuco fieauão em
estado, que con resão se pode temer grande diferensa nella*; neste cazo me paresse que o que
mais conuém hc deixar tudo á eleisão dos capitães que vão, pois são pessoas de tanta con-
liança e satisfa<,-ão, que atallos a regimento en tal variedade lie obrig.dlos a <iuc antes herrem
obedeccndi), que asertem alterando o uue se- lhes manda, e hasta que o regimento seja a re-
solução de V. M. (que he o que n.-.iis conuén\) socorrersc Matias de Albifiiwrqiic a todo
o risco
jlm todas as nianerras me pari se que conucm prohibir-se (|ue não se mande jwzo ao
coaríel, ficando o focorro esperando nas carauellas, porque como o imigo está ^enh()r dj
mar, e tem muitas noticias da cgsta, hera serto que antes que tenha resposta do coartcl,
saber o inimigo das carauellas, e ou as tomará, ou fará queimar, de maneira que não chegou
a str de effcito este socorro, e todavia botando-o logo fora e marchando con ellc poderia
quando o inimigo o chegasse a saber estar já o socorro no coartel ou tanto pella terra dentro,
que lhii fosse dificultozo e inserto o cortallo; isto me parcse que hc o que se pôde dizer nc
liarticular do regimento con algum fundamento; os portos que ha por esta costa são já hoje
lodos nuiy sabidos e para se tomar a primeira falia não hc necessário que seja senão onde
pella costa o tempo der lugar contudo para se \'. Magcítade quizer alterar nesta niatcria, lie
da parte que de inverno fica de barlauento, o mais ao sul Ciiníi-ipl'c, que fica perlo do
Oo legoas do Cabo, e ao norte delle n legoas está Alagoa donde são no cabo 40 e tantas, ao
norte da lagoa dês legoas fica Cainaragibc, e de Camaragibc ao norte coatro o Rio das Pedras,
e deste para o norte seis. Fiia onde só cabem embarcasois pequenas, o Rio fcrmoso he de
V"na para o norte. 4 léguas, -leste para o norte duas fica o Rio Scrinhuacin porem em todos
estes Rios entra o inimigo c queima os socorros, daqui para o norte lenho por n.aiy ariscado
para tomar as primeiras noticias por ser já muito uezinho do inimigo por esta parte, que he
o barlauento do tempo en que lá iioderão chegar as carauellas ■ "'
C4
Cauta regia pela (lual se niLindaram organisai' duas armadas de 17.000 toneladas e o
leci-utamento de S.IJÕO praças paia a defesa do Ilrasil.
.") de maio de 1635. (Copia-).
Tem o dcspacJw em que o Couselho da Fazenda ordri;a qw o Provedor dos
Arinaxiits ivformc sohre a fnrma da sua exeenrão.
"O estado a que tem chegado o Brasil com as iJi.içaj; que os inimigos hão tomado nellc_
c poder com que se aclião pêra emprender nouos damnos me obrigão a hum continuo cuidado,
e desvtío de tratar de sua r(-cupcração com tantas íorsas (jue possão contrastar as do inimigo
e mediante o fauor de Deus asegurar a restauração do que se ha pertlido desalojando de
todo de aquclle estado sintindo niuyto que tais uassallos como são os deste Keyno, e que tão
gloriozas uictorias alcançarão, elles e seus passados, ayão dado lugar a que hum negocio de
tanto interesse e reputação sua se haja feito caso de conciencia em mim não ficando com
pouco escrúpulo do que nisto hei tolerado c eonten.vurisado, pois a reputação das armas que
athe hoje se ha perdido não se pode recuperar com nada e me seja forçozo olirar com re-
sulução sem agoardar mais tempo a deuer aos vassalos dessa Coroa a disposição que tanto
esperei de seus ânimos e valor de recuperar o perdido sem dar lugar a perder mais, porém
confio de sua nuiyta lealdade e an.ur que me deuem pelo que lhes hei mostrado em todas as
occasiões que nesta de tanta importância, como he a conseruação desse Reyno, a restauração
de suas conquistas, tornem tanto por si que o feruor com que se disponhão a esta emprcza
emmende a omissão passada e lhe sirija de mayor gloria, e terem mais que uencer, e assy
traiando do remédio que pede o Brasil no ultimo e mizeravcl estado em que está depois de se
iiK- haner constiilado, a matéria pelos ministros do concelho dessa curóa que reside junto de
minha pessoa e ikIos de maior auihoridade, siencia e pratica de Castella, resolui que de húa
A's Cl tr,itc dista ciupieza <^ se façáo log" duas armadas for ambas as coroas de Castella c Por-
tugal cada hua de desasete mil toneladas, e hão de QStar prestes athe outo de setembro que uem
c ao mais tardar não hão de tomar dia de octubro, e scin se esperar huns nauios a outros se
íl
1 .„; •„„l<.i,ic <la Pai-tc que fUllcs cstiucrcni aparclliados atlic São Joán
si„roc,„as traças ^ ;' ^ ^^ '' f ;" ,„ „eB„-,., tc.po e os de dentro forcn obrando a
<;,„„;,../..■. rara dnta, em 'f'' «' "'^; '^, ,„^,^ ,, „ ,,„,„,,, ,/,, „auios se Icuanlcm duas
"" ^':'í''''S;: ;;;^ ':;X^«í^í- -■- ^^•-<^-"- ------- -= sardos, a ...c
neccssar.u i.a.ci alguas naç t.. i.„os c l.iia tropa de- Borl-.onlincs com todos os
,0 poderá acrcccntar "'«-" "-^ ^^^ J ^ ^ o o ncios ..ue se offerece.n para conduzir
.spanhoes c.ue so ^>-''^^^"\^T':J;^Z^Z da uue se pode leuantar nesse Keyno e vendo
esta gente, c en> que quanfdade .e a ''J'-^P^"'' " ' ^„.„ ,, enserrado o inimigo
- CO «7'' .;- ;7^-,:::t;L^ r^ rbeí^Íc;;: oHue se L apartado de.,a. com-
cm suas fortificações facilinci.ic tornarão „.,t>ir-ies e ass.m nos encomendo e
r„ío im.>io t|.« c.n, o .U.uclo «''l" «'» ' j ,,„5„ „ c.n.prin.™.»
nas (iczasLiL f.„„, „„„ «pin flc ef feito ocra esta nauegaçao, c com que se
TÒcL ÂZrccL mais petrechos necessários para qt.e tttdo esteja preuenido a ten .o
'^0. n.s CO, os mantimentos e artilharia que se ha mister pêra esta "-C». ^
I íad" ser na quantidade que se declara cm húa Relação que mande, uer "^ Co; « /..
rpTLl com ordem que me propusesse os meios e ef feitos de que se poderá t.rar o
nlu 1 nece s^ io pêra esta despeza sobre que me fez a consulta que me pareceo enu.aruo
n s"n a e,/,„, ,,y i.,,u,sa a <U,a Relação e porqtie delia se uee que a soma hc
Cgraidcue São necessários ,lous milUõcs seisccnUu e hum .ul e s..cocn,a crn.ados
T. es ee., eito .e dcue fazer o esforço para que possa uencer e aner todo o dinheiro
'. e ha n ster usareis de todos os meios que se apontão na dita consulta e dos rna s
e se tem auizado a esse fiouernador pelas cartas que se acusão -\ •"—;'- ^^l
esta se uos enuia procedendo em tudo com a execução que a necessidade e aper o das
couca pè' u.ando sempre dos meyos mais suaves com que não falte a quantidade que
srha mfsler, nem ao tempo, em qtie ha de partir, porque en.. nenhúa ' «s.as cou ,e,
de admittir replica, nem dilação e porque pode sttceder que a gtterra do B"^'> "^^ ^
possa acabar soo com a viagem de hCia armada, posto que tão grande porqtK.nto_ hauendo
tantos portos occupados e furtificados pelos olandescs na forma que costumao nao se po-
derâo recuperar em tão pouco ten..po. e pode ser para o que se intenta de grande effe.to
hauer no lírasil armada de remo de athe uinte nauios fareis que se execute o que tenho
mandado nesta parte e que os nauios cheguem a este numero uendo-se comnra ficar na-
oueles mares áthc quatorze nauios .la armada quando ella se ouuer de recolher com o que
ouucr f.ito, não sóo para se assistir huns nauios a outros no que ouucrcm de obrar
senão para iiuomen.lar c trabalhar o inimigo nos portos cm que se dcffendercm athc se
deíalojar de lodo." „_
DO
I.NFOHM.vrAo do Provedor dos Armazéns Ruy Corrêa Lucas acerca da organização
das referidas armadas. _
Lisboa, 2S de maio do 10.35. lAnnv.ra no ii. Gú).
.Rn.Xo da gente de mar e guerra, armamento, n.t.ni.õos. mantimentos e dinltoim
^ necessários para a armada do 17.000 toneladas.
(1635J.
-De gente de mar para la dotacion de los nauios, .:7.o. - De guerra .:,30. - Para
mar, 89$5oo cruzados., y la cie guerra, 394íy-"-
sargentos mayores y ayudantes, i2$ooo c. ^.^^^^
Bastimentos para it.7-'o placas a saber para 4..00 ^'^'l]'''^' ^^^,,,,,„, 1,
por tiempo de 3 mezes, e las de 7--- P"-^ t'-"P" ''<^ « '""'^^ ^ ^'^^"^ "^
racion de cada mez monta ai todo, 35fr°o'nraç-,s de guerra los 6000 ntosquettcs e los
Arcabuzes y mosqutttes para las 9000 praças gi.erra
3000 arcabuzes custaran 54$ooo c. T)e poluora 4040 quintaes, a saber -040 para
lâ
hr.siciulo cueiila n ciuia mil toneladas uo cniimaes y los 2000 rcslanlcs pcra ccliar cn ticrra
à razon cada quintal de 25 cruzados costaron ioi$ooo c.
De balas c cuerdas para los nauins y hcchar eii ticrra, 20$ooo c.
El irnyn dl- aitillcri;: ik- 1 _■ picças, ii"j$im.(i c. I'.na se liac.r li.s nauInS (]c rcnio,
joÇooo c.
Para las 17000 toneladas ay cn Portugal los nauios scguientes: — El Clalion Santa
Anna, 350. — La Concepcion, 300. — El galion que fue Almirante de Galicia, 500. — S.
Jorge, 350. — S. Francisco, 700. — E! patacho S. Ignacio, 300. — El patacho Coi»cepcion,
280. Suma: 2780.
Ay mas cn o Porto lus nauios scguientes: El gakou S. António de 1000 toneladas.
El galeon S. Dominico de 1.700. — S. Benedito de ) 000. — Santa Tcrcza de 7000.
- — S. Bernardo de 600. Suma: 41100.
V hazicndii'-!- eucnta que se toiíiaran las 10.220 toneladas a ílete por assiento cos-
taron por ticini)o de Inui.- .•ino como se priga ixir esta corona de Castilla, 006., íoo c. y aísi
parece que scra necessário i)ara esta aniiada -'.(loi^iso cruzados."'
(i7
Coxsri.TA do Conselho da Fazenda sobre a offerta que fizera o gi-novez Xicohio
Pavês do seu navio S. João La Rosa, para fazer parle da armada de soccorro
ao Brasil, mediante determinadas condiçfx-s.
TJsboa, 14 de maio de 1G35.
Tem anncra a minuta das insh iti <:ucs dirif/iflíts ao Provedor dos Ar-
mazéns sobre o mesmo assumpto. G8— 69
Cox.sn.TA do Conselho da Fazenda solno o roquciimonto de D. Tiodrlon l.oho. Go-
vernador da armada do Brasil , cm que pede q\ie se lhe abra titulo do seu
cargo e o adiantamento de vencimentos para os preparativos da sua viagem.
Lisboa, 2:; d(> maio de ic:!.').
70
Rkpresextaí .vo do Capitão mór do Rio de .Taneiro Rodrigo de ^Tiranda Enriques,
em que pede insistentemente a remessa de soldados, armamento e munições
para deleza da Capitania, i)oi' ter receio de um ataque dos hollandezes.
Rio de Janeiro, Kí de março de 16;'..'').
t ('<>i)i<i )•
"I.ir.ron a doze de iiiar-o ncsic porto hum bano da P.aliia cuias cartas e passageiros
delle dão por nouas auerem á sua partida chegado áquella Cidade as da entrada do Olandts
na parahiha; tomada da fortaleza com perda de n.viita gente nossa, e de ioda a Capitania com
(pte se ficou de "-ua parte occupando o destrito do porto de Nazaret até o Rio grande, couza
que me dá fundamento de recear que nchando-se este inimigo tão puiante (jueira fazer o mesmo
nesta cidade hachando-a tão pouco prezidiada (jue ])ara cinco fortalezas, e liíia Icgoa de praia
que defender não ha nos soldados com (juc me acho, sento e sincoeiíta, e a gente da terra
tem dado bastante e.vpericneia na Bahia e i)ernaml)ucn no pouco cazo que dela se pôde fazer
jiara defender c rezistir ao grande poder com que o inimigo comete estas prassas e pela grande
importância desta me acho obrigado a i)edir a \'. M. a mande socorrer com quinhentos sol-
dados armados, c liúa «luzia <le artilheiros c despezas de Artilberia grossa, com poluora c
lialas cnrramadas e |>a1anquetas que das redondas ha caiitidadc neste almazem mandamlo
aplicar para sustento destes soldados o procedido dos direitos dos Escrauos de Angola que
aqui ucm, como outras uezes tenho pedido a V. M., pois a Brdiia para onde este dinheiro uay
um outros effeitos e rendas grosas de que sustentão o pfezidio que teni, e pela grande falta
<iue ha de embarcaí;Oes daqui para lá está sempre em depozito não se aproucitambi nimgacm
dellé e esta prassa «cm defensa que só hc a liurc neste estado, e por sitio tão difieultoza de
recuperar se o inimigo a pcsuir que quazi o lenho por i:i.<possivel V. M. seja seruido mandar
considerar estas razões, e a breuidade que este cazo requere c a perda da fazenda Kcal, c
opressão dos vasallos de X. M. s-e com minha uida se restaurarão estes danos dcrame pouco
cuidado o temor deles, e quando jior justas caiizas se não socorra esta pra''a com o que aponto,
iâ
e 11C5S0 a \'. ^^. strá iiurcG particular, nor.iearmc succsor nclla que >ciii obriguação de oníc-
nagcin ircy scruir a \'. M. em qualquer outro lugar."
71
I.xroHMAcÃo do Piovcdor dos Aiinazeiís Ruy Corrêa Liua?, sobre o soccorro que
pedira o Capitão-mór do Rio de Janeiro.
Lisboa, 27 de maio de 1635. (A)ui-?xa ao n. 71). 72
Parecicr do Cousellio de Estado sobre o soccorro que se tinha de enviar ao Rio de Ja-
neiro.
I^isboa, 21) de março de 10;'>.'>. (Aimexo ao n. 71). 73
Deciírtos c2) em (lue se contêm diversas instrucções, dirigidas ao Consellio da
Fazenda, sobre o soccorro do Brasil.
Lisboa, 28 de junlio e 31 de julho do IG35. ((Anncroa tio n. 71). 74 — 7õ
Cauta regia cm que se manda prevenir o Governador do Brasil do receio que
havia de que os hollandezes atacassem o Rio de Janeiro e se nomeia o Sar-
gento-mór António Ortiz dr Mendonça para embarcar para o Rio de Janeiro
com todo o soccorro possível e alguns soldados jiraticos.
13 de julho de 103Õ. (Annvxa ao n. 71). 7C
Cautas regias (4) relativas aos preparativos da armada de soccorro do Rio de
Janeiro.
13 de junho, ."j de maio e S de agosto de 1635. (Annexas ao n. 71). 77 — 80
RicrAr-lo dos soldados, armamento, munições e ferramentas necessárias para o for-
necimento do soccoii-o do Brasil.
Listion, 2 de agosto de 1635. (Aniwxa ao ii. 71 ). 81
Ri:Qn;i;i.Mi:-NTo do Alferes Francisco da Fonseca Saraiva, no qual pede para ser
nomeado cai)itão de uma das caiavellas que se estavam preiiarando paia
soccorrcr o Hiiísil.
li;:'.5.
T>-iii ainicni a iiifuniianlo favotavcl do Fiovcdor dos Armazéns Ruy Cor-
rêa Lucas. 82 S3
CAniA legia relí.tiva ao apresto da aimada de soccorro do Brasil.
26 de julho do 16:15. 84
0!u;A?iii'XTo da dcsiieza a fazer com os soldos, mantimentos, fretes de dois navios,
pólvora, munições, etc. para o soccorro do Brasil.
Lisboa, '■) de agosto de 1635. 8o
DiXRETO cm que se ordena ao Conselho da Fazenda que com a maior diligencia faça
apromptar o soccorro do Brasil, e se responsabilisa o mesmo Conselho por
qualquer acontecimento adverso que succeda por o soccorro não ir a tempo.
8G
Lisboa, 31 de julho de 1635.
Cauta de D. Luiz de Almeida, dirigida ao Rei, na qual lhe pede a nomeação de um
successnr. lhe agradece a mercê concedida a seu filho D. António e participa a
14
chegada da Armada da Companhia geial, o estado em quc chegou e as provi-
dencias cem que lhe acudiu.
Rio de Janeiro, ?.l de agoslo de 16?.;").
"Quem faz a estimação das mercês de V. M. que ellas merecem, não o pode mostrar
melhor que com se empenhar nas que recebe a pedir de nouo outras e por esta rezão se
justifica bem o quanto eu conheci a grandeza da que V. M. me fes deste gouerno á qual se
segue pedir a que agora espero V. M. me fassa em me mandar suceçor que me dezobngue
delle, pois ey acabado os três annos em o primeiro de abril, que foy o dia em que entrey
nesta praça "
87
CoNsi;.iA do Consellio da Fazenda sobre a escolha da ijessoa que deveria ir no logar
do cabo da caravella-aviso que partia para o Rio de Janeiro.
Lisboa, 10 de outubro de 163.5.
Tem anncxa a informarão do Provedor dos Armazéns. 88 — 89
Requerimentos (2) do Capitão António Ortiz de Mendonça, nomeado sargento-mór
cia gente de guerra do Rio de Janeiro, sobre o pagamento dos seus ven-
cimentos.
Tem annexo um despacho do ConseJlto da Fazenda e a respectiva infor-
mação do Provedor dos armazéns. 90 — 92
Requerimexto do Capitão António Ortiz de Mendonça, no qual pede a patente de
Sargento-mór da gente de guerra do Rio de Janeiro. (1635). 03
Ineoemação do Secretario Francisco de Lucena sobre a nomeação de Aiitonio Ortiz
de Mendonça.
Lisboa, 8 de dezembro de 1635. (Annexa ao n. 93). 94
C.\RTA patente pela qual se fez mercê a João de Araújo do cargo de Sargento-mór do
terço de Infantaria hespanhola do Prezidio da Bahia de Todos os Santos.
Madrid, 13 de dezembro de 1632. Certidão. (Annexa ao n. 93). .95
Despacho do Conselho da Fazenda pelo qual ordenou cpie o Provedor dos Armazéns
fizesse assentar a jiraqa de capitão e do cabo dos navios que transportavam o
soccorro ao Rio de Janeiro a António Ortiz de Mendonça e que este vencesse
o soldo de sargento-mór desde os ultimes dias da sua partida.
Lisbca, 10 de dezembro de 1635. (Annexo ao n. 93). 96
RE<iiERnrENTOS (2) de Belchior Guedes Alcoforado o Bernardo Botelho, nos quaes,
allegando os seus serviços, pedem a mercê de serem nomeados caijitães de
alguns dos navios que partiam para o Rio de Janeiro.
(1635).
Têm ambos a informarão do Provedor dos Armazéns. 97 — 98
Reqi'I-kime.ntos (3) de Christovão da Cunha Fajardo, nos quaes, allegando os seus
serviços e os de seu pae Francisco Fajardo, pede que se lhe faça mercê de
uma companhia de Infantaria que vâ para p Rio de Janeiro ou a de capitão
de um dos navios do soccorro do Brasil.
(1635).
"Diz Christovão da Ciiiilia Fajardo que elle tem scruido a V. M. desde o ano de 620 a
esta parte, sendo 4 annos capitão de infantaria cm o Rio de Janeiro, e seruindo no Terso
C Armad.TS dcsla Coroa, e nlrn sy llic pcrtcn(;:in os spruii;n<; i\r F,\ntr!xrn Fniardo, sou v^x.
15
t)iie depois de aiicr scriaido a V. M. s- a.nc)s iiiurrco sendo goueniador do Rio de Janeiro, como
tfiobein os de seu irmão dellc siiplicanle Bernardo de Barros Fajardo, qnc niorrco na índia
em ser\ isso ilc W M. nas armadas "
99—101
rKOMsÃo logia pela (|iiul su ioz uienô a (Jlemcnle Xof/iirira dn Silva da Capitania rio
Foito (1(3 S. João da Cidade de S. Sebastião do Rio di; Janeiro.
J-isboa, L'6 de agosto de l(>'Jõ.
"EIrey nosso Senhor hauendo respeito a Clemente Nogueira da Silva, filho de Manuel
Thoinc da Sili'a, natural da Villa de Cantanhede, ter scruido lo annos de Capitão do forte
de S. João da cidade de S. Sebastião do Rio de Janeiro, e nas mais occasiões que na ditta
Capitania se offcrecerão e assi na fortificação da ditta cidade fazendo hum baluarte c guar-
necendo-o á sua c.ifla; Ha por bem de lhe fazer mercê da Capitania do forte de S. João da
ditta cidade de S. Scbastiam do Rio de Janeiro, e que vença com o carguo de capitão do
ditto forte o ordenado sinalado a elle com obrigação que fará á sua custa as obras da cisterna
e reparos que faltão "
102
Ri:(iL"EiU3iK.\]0 do Capitão Cosiiie da Luz, uo «lual pede que se lhe passe provisão do
posto de cabo da Infantaria que ia de soccorro ao Rio de Janeiro, de que se
lhe fizera mercê por carta regia de 29 de novembro de lijoõ.
Tem annvxa a copia âu provisão. 103 — 104
Ri:QrKiii.\iK.\To de João António Corrêa, no qual i)ede, em recompensa de seus
servigos, que se lhe faça mercê dos officics de fazenda, justiça ou guerra,
que estivessem vagos ou vagassem na Capitania do Rio de Janeiro.
1635.
Tem annexos ires attcstados, relativos aos serviços de João António Cor-
rêa, passados por Diogo Descobedo, Mestre de Campo e Governador das
forças militares de 8. Filippc de la Mamora, por Jorge de Mendonça Pessanha,
Governador da Cidade do Ceuta, e por Salvador Corrêa de Sá, Capitão e Go-
vernador da Capitania do llio de Janeiro. lOÕ — lOS
Requiíki.me.nto de João Rodrigues Bravo, Capitão do Forte do pé de S. Bento do Rio
de Janeiro, no qual pede que se lhe passe a sua carta patente por mais duas
vias.
(K;:;.-,). loo
Caima patente pela qual João Rodrigues Bravo foi provido no posto de Capitão do
Forte do pé de S. Bento, da cidade de S. Sebastião do Rio de Janeiro, que
fizera construir á sua custa.
Lisboa, 7 de novembro de 1G3.J.
Certidão extrahida do respectivo registo c passada no verso do reque- _
rirnento antecedente. H*^
Cauta regia pela qual se fez mercê a João liodrigucs Bravo de o confirmar no posto
de Capitão do referido Forte ao pé de S. Bento, do Rio de Janeiro, por espaço
de cinco annos.
Lisboa, 2 de noV(=ml)ro de KilM. Hl
Re(ílkki.mi:.\to do Alferes reformado da Armada, Luiz de Oliveira de Távora, no
qual pede para embarcar de novo i)ara o Brasil a bordo de um dos navios da
armada que estava a largar para o Rio de Janeiro.
(l.-J5>. It2
10
REQrERiMENTOS (2) de Luiz Vaz de Rezende, contratador do púo Brasil, relativos ás
suas fianças.
Tem oiniexos diversos despachos do Conselho da Fazenda c informações
do Thesoiireiro da Casa da índia Manuel da Silva Vilhegas. lio — 121
Contrato do páo Brasil, que o Capitam Luiz Vaz de Rezende... fez com a fazenda
de Sua Magestade, por tempo de dez annos, que começão por dia de São João
do anno de 1632 e dalii em diante.
Em Lisboa, por Pedro Craesbeeck. I60I. 4." (Annexo ao n. lio). 122
Requerimento de Luiz Vaz de Resende, no qual pede certidão da seguinte sentença.
(Annexo ao n. 113). 123
Sextexca preferida pelo Conselho da Fazenda na causa movida contra o con-
tratador do páo Brasil Álvaro de Azevedo, sobre a administração do seu
contrato.
Lisboa, 14 de novembro de lG3õ. Certidão. (Anncra ao n. 113). 124
Conhecimento das fianças prestadas pelos contratadores do páo Brasil Luiz Yuz de
Resende e Álvaro de Azevedo.
Lisboa, 19 de janeiro de 1C33. Certidão. (Annexo ao n. 113). 12Õ
Requeiumentos (2) de Manuel Ferreira Bulhões e Sebastião Pereira Guedes, nos
quaes pedem licença para embarcar para o Rio de Janeiro, a bordo de
qualquer navio da armada que partia a socccorrer o Brasil.
(1635). 126—127
dEQUEKiMENTo de Grcgorio de Barros, no qual pede o provimento por seis annos no
officio de Almoxarife do Rio de Janeiro, em recompensa dos relevantes ser-
viços prestados por seu fallecido sogro Belchior Rodrigu-:s. 128
AiTO de justificação" testemunhal do casamento de Gregório de Barros com Guiomar
Rodrigues, filha de Belchior Rodrigues.
IJsboa, 19 de setembro de ]iio6. (Annexo ao n. 12!S). 12'1
Alvarás (2) de folha corrida de Gregório de Barros, natural de Lisboa.
Rio de Janeiro, 22 de março e Lisboa, 24 de setembro de 1G36. (Annexos
ao n. 128). 130--131
iNioiiMArÃo de IMarçal da Costa, em que declara não ter recebido Belchior Ro-
drigues qualquer mercê em recompensa dos seus serviços.
Lisboa, 4 de outubro de 1633. (Annexa ao n. 128). 13L'
Lnfokmações (2) relativas ao casamento e comportamento de Gngorio de Barros
e aos serviços de seu sogro Belchior Rodrigues.
Lisboa, 23 de setembro de 1636 e 13 de outubro de 1633. (Anitcras ao
n. 128). 133—134
Requerimento de Bebbior Rodrigues, no qual, allegando os seus valiosos serviços
prestados no Brasil, pede em sua recompensa o cargo de Provedor da Alfan-
dega da Cidade do Rio de Janeiro, onde residia.
(Anne.ro ao n. 128). 135
17
Attestado do Capitão-niór da Capitania de Pernambuco Alexandre de Moura, sobre
os serviços i)rcstados i)or Belchior Roúrigues.
Olinda, 13 de maio de 1615. (Annr.ro ao ?/. 128). 1^6
PiiOvis.\o pela qual o Governador e Capitão gorai do Estado do Brasil Gaspar de
Sousa, nomeou Belchior liodrifjiics serventuário do officio de Escrivão da
Fazenda da Capitania da Bahia, durante a ausência de Pêro Vicffas Giraldes.
Bahia, 1 de março de 1615. (Anne.ra ao n. 128). " 137
Pkovisão i)ela qual o Governador e Capitão geral do Estado do Brasil D. Lhíz de
Sousa houve por bem prover Belchior Rodrigues na serventia do officio de
Escrivão da Alfandega da Cidade da Bahia, durante o impedimento de Diogo
D ar a eh o.
Bahia,' 27 de setembro de 1611). (Anncxa ao n. 128). 138
Phovis.vo pela qual o Governadoí' do Estado do Brasil D. Luiz de Sousa houve por
bem prover Belchior Rodrigues na serventia dos officios de Provedor da
Fazenda e da Alfandega da Bahia, no impedimento do respectivo proprie-
tário Sebastião Parvi de Brito.
Bahia, 7 de maio de 1619. (Annecca ao n. 128). 139
Pi:ovis.\o pela qual o Governador e Capitão geral do Estado do Brasil Gaspar de
Sousa encarregou Belchior Rodrigues de tomar coutas dos rendimentos do
donatário da Ilha de Itamaracá, que estavam sequestrados.
Olinds, 22 de setembro de 1C14. (Annexa ao n. 128). 140
Attestado do Provedor mór da Fazenda do Estado do Brasil Pedro de Gouvêa
de Mello, sobre os serviços prestados por Belchior Rodrigues.
Bahia, 15 de agosto de 1621. (Annexo «o n. 128). 141
Provisão pela qual o Governador e Capitão Geral Gaspar de Sousa encarr«gou
o Desembargador dos Aggravos Antão de Mesquita de tirar devassa de todos
os officiaes de justiça, fazenda e alfandega, tendo como secretario o estrivão
da Fazenda Belchior Rodrigues-
Bahia, 22 de abril de 1615. (Annexa ao n. 128). 142
PiiovisÃo pela qual o Governador do Estado do Brasil Gaspar de Sousa nemeou
Belchior Rodrigues escrivão da devassa de que fora encarregado o Ouvidor
Manuel Pinto da Rocha.
Olinda, 16 de novembro do 1615. (Anncra ao n. 128). 143
Pkovi.são pela qual o Governador Gaspar de Sousa nomeou o Desembargador Mnuuel
Pinto da Rocha para tirar a devassa de residência do Capitão mór da Ilha de
llaroaiacá Payo Coelho de Carvalho.
Olinda, 20 de novembro de 1616. (Annexa ao n. 128). 144
Provisão pela qual o Governador Gaspar de Sousa nomeou o Desembargador Ma-
nuel Pinto de Sousa para tirar a devassa dos officiaes de justiça da Ilha de
Itam.aracá. v
Olinda, 20 de novembro de 1616. (Anncra ao n. 128). 145
,.6 3
18
Provisão pela qual o Governador Gaspar de Sousa nomeou o Desembargador Ma-
nuel Pinto da liorha para proceder á devassa de residência do Capitão mór
da Parahyba João Rcbcllo dr Lima.
Olinda, 20 de agosto de 1616. (Annexa ao «•■ 128). 146
Provisão pela qual o Governador Gaspar de Sousa nomeou o Desembargador Ma-
jiuel Pinto da Rocha para proceder á devassa de residência do Ouvidor da
Parahyba Fiancisco Madureira.
Olinda, 20 de agosto de 1616. fAnnexa ao n. 128). 147
Provisão pela qual o Governador D. Luiz de Sousa nomeou Belchior Rodrigues
escrivão da devassa de resdcncia do Ouvidor da Capitania de Pernambuco
Martim Vaz de Moura.
Olinda, 28 de julho do- 161S. {Anncxa ao n. 128). , 148
Provisão pela qual o Governador D. Luiz de Sousa nomeou o Desembargador dos
Aggravos Francisco da Fonseca Leitão para proceder á devassa de residência
do Ouvidor da Capitania de Sergipe d'Elrei Atitonio ã'Andraãe Caminha.
Bahia, 1.^ de julho de 1619. (Annexa ao n. 128). 149
Autos da justificação testemunhal dos serviços de Belchior Rodrigues.
Olinda, 22 de março de 1622. (Annexos ao n. 128). 150
Attestados (4) do Governador do Estado do Brasil D- Luiz de Sousa, do Gover-
nador da Capitan.a do Rio de Janeiro Martim de Sá, do Prelado da cidade
do Rio de Janeiro Matheus da Costa Abovim, do reitor do CoUegio dos
Jesuítas da mesma cidade Padre Francisco Carneiro, sobre os serviços de
Belchior Rodrigues.
V. d. (Amiexos ao n. 128). 151 — 15 4
Axvar.v de folha corrida de Belchior Rodrigues.
Rio de Janeiro, 16 de março de 1627. (Anncxo ao n. 128). 155
Requerimento de Luiz Vaz de Rezende, contratador do páo Brasil, no qual pede
que sejam dadas ordens aos Governadores e Provedores das Capitanias do
Brasil pai a o fazerem carregar em todos os navios que viessem para o Reino.
(1636). 156
Contracto do páo Brasil, que o Capitão Luiz Vaz de Rezende fez com a Fazenda
de S. Magestade, por tempo de dez annos, que começão por dia de São João
do anno de 1632, e dahi em diante.
Em Lisboa. Por Pedro Craesbeeck. 1631. (Iiiu). Annexo ao ??. 156). 157
Consultas (2) do Conselho da Fazenda sobre o apresto do soccorro que devia
levar para o Brasil o Governador íialvador Corrêa de Sá e Bcnaviães.
Lisboa, 13 e 31 de março de 1637.
Têm annexos os respectivos andamentos c as relações dos mantimentos
vc(< ssarins, do armamento, munirdes, ele.
"Com carta de V. M. de i6 du' fevereiro passado do prezenlc anno veyo vcmelido a
este Conselho liuni )nen.«jrial de Huliiudor Corria de Sú i- BeiíaitiJcs, no qual diz que V. M. lhe
ha ff-ito mercê do C.ovcrno do U-o de Janeiro, c porque o es ado em que hoje está o P.razil
com os cnimigos do norte, he qual se sabe, lhe hera neceísario significar a V. M. como aquella
Capitania c Cidade do Kio de Ja.neiro he das ir.uis importantes daquclle estudo, a qual está
19
imiy falta de artilheiros, pohiora, c munições, condcstaueis e soldados, todas couzas sem as
quaes se não pódc deffender aquella praça, porquanto ha em ella 5 fortalezas e muitos
redduttos, por ser muy estendida e ter necessidade de muita pervenção; e para que elle sup-
plicante possa dar de sy a conta que sempre derão seu Auô e Pay que muitos annos gouer-
narão aquella praça, pede a V. M. seja seruido mandar passar prouizão para que nesta cidade
se lhe dem 300 soldados, 20 bombardeiros e condcstaueis, i dúzia de peças de artclharia, a
poluora c munições que puder ser, de maneira que conj os soldados que hoje estão no ditto
Rio de janeiro c os 300 que de prczentc pede, facão numero de 600..."
158—163
Requkkimento do medico Francisco Marques Coelho, que acompanhou ao Rio de
Janeiro a expedição commandada pelo Sargento mór B. António Ortis de
Mendonça, no qual, allegando os serviços que prestara, pede que lhe fosse
passada provisão de praça de medico da Armada e dado o respectivo soldo.
(1637). 164
A'TTESTADOs (3) do Capitão mór e Governador do Rio de Janeiro Rodrigo de Mi-
randa Henriques, do Provedor e Juiz da Alfandega Constantino de Almeida
e do Sargento mór do Terço da Armada de Portugal D. António Ortiz de
Mendonça, sobre os serviços prestados pelo medico Francisco Marques Coelho.
Rio de .Janeiro, V. d. 1636. (Annexos ao n. 164). 165—167
Tkaslado de uma petição de Francisco Marques Coelho, do despacho do Governador
e da respectiva informação do Provedor da Fazenda, acerca dos seus venci-
mentos.
(Annexo ao n. 164). 168
Requerimento de Simão Ferreira Paes, morador no Rio de Janeiro, no qual pede a
propriedade dos officios de Provedor dos índios e da fazenda que vagara por
fallecimento de Diogo Dias de Aguiar.
(1637). Tem anncxa a informação do ouvidor Paulo Pereira, datada de
27 de maio de 1637.
"]'or hum alvará e regimvnto de V. M. passado em 26 dias do mes de julho do ano de
ano atias de 1595 sobre á liberdade do gentio daquelle estado do Brasil, ordenou \'. M. que
1596 cm declarasão de hua ley que \". IVf. auia passado em 11 dias do mes de nouembro do
em cada pouoasão ouvessc hú procurador do dito gentio, o qual fosse eleito pello Gouernador
geral com parecer dos religiosos da Companhia de Jesus, o qual seruiria o dito officio por
espaço de três annos e que tendo satisfação de seu servisso o pudesse prouer por outro
tanto fmpo..." (|)nc." n." 171)).
169—170
CoNSuxTA do Conselho da Fazenda sobre o pagamento de so'dos que o Capitão
D. Christovão Villavicencio vencera na guerra do Brasil.
Lisboa, 4 de março de 1638- 171
Consulta do Conselho da Fazenda sobre a conducção dos 1000 homens que D. Diogo
Loho ia recrutar nas Ilhas dos Açores para os levar ao Brasil.
Lisboa, 28 de abril de 1638. 172
Consulta do Conselho da Fazenda sobre o requerimento em que o Capitão Hen-
rique Telles de Mello pedia para acompanhar D. Diogo Loho aos Açores para
alli o auxiliar no recrutanuMito da tropa do Brasil.
Lisboa, 10 de maio de 1638. 173
20
Coxsri.TA (lo Conselho da Fazenda sobre a petição que fizera Domingos de Aguiar
para levar ao Brasil na sua não 8 artilheiros inglezes.
Lisboa, 17 de maio de 1638. 174
Coxsri.TA do Conselho da Fazenda sobre a nomeação dos Capitães de mar e guerra
para os Galeões da Armada do Brasil e dos capitães para as companhias de
infantaria que levava.
Lisboa, 21 de junho de 163 8.
Contéin uma longa lista de officiaes que tinham patentes para serem pro-
vidos em eompa7iJtias de infantaria para o Brasil. 175
CoxawLTA do Conselho da Fazenda sobre uma petição dos mestres, pilotos, contra-
mestres e mais officiaes da armada que partia para o Brasil, em que soli-
citam provisões para occuparem, no seu regresso, os mesmos postos em
que iam a bordo das náos da índia.
Lisboa, 31 de agosto de 1638. 176
Consulta do Conselho da Fazenda sobre o adeantamento de soldos do Capitão Pedro
de Lemos Cabral que ia aos Açores levantar uma companhia para com ella
servir no Brasil no terço de D. Diogo Lobo.
Lisboa, 2 de outubro de 1638. 177
Requerimento de António de ..\ndrade, residente no Rio de Janeiro, escrivão pro-
prietário das sesmarias na mesma cidade, no qual pede autorisação para
passar a serventia desse cargo a um dos seus fi'hos. (1638).
Tem annexa a informação do desembargador Paulo Pereira Pacheco.
178—179
Consulta do Conselho da Fazenda sobre o assentamento de praça do alferes Pedro
Ledesma e do Sargento Clemente Morales, na companhia do Capitão D. José
de Villanueva, que ia servir no Brasil 3 annos.
Lisboa, 10 de janeiro de 1639. 180
Consulta do Conselho da Fazenda sobro a petição do Mestre Sebastião Lopes de
Hequrira. em que solicitava autorisação para contrastar tripulantes estran-
geiros para o seu navio Santo António, om que ]»ri'tendia levar mercadorias
para o Brasil.
Lisboa, 13 de janoiío de 1639. 181
CoNSiELTA do Conselho da Fazenda sobre o requerimento do Sargento mór Paulo de
Parada, em que pedia para se pagarem, em Lisboa, a sua mãe 20 escudos
cada mcz, durante a sua ausência, por conta dos soldos qie vencesse em-
quanto estivesse na guerra do Brasil.
Lisboa, 16 da março de 1639. 182
CoNRi'LTA do Conselho da Fazenda sobre a petição do mestre Frandseo Vaz Lobato.
em que solicitava licença para levar dez artilheiros no seu navio Xossa Se-
nhora do Monte do Carmo, em que ia partir para o Brasil.
Lisboa, 15? de alir 1 de 163'J. 183
21
CoxsTTLTA do Coiiselho da Fazenda sobre a remessa de sal que se deveria mandai
para o Brasil a bordo dos navios da armada.
I^isboa, n de maio de 1639. 184
CoNsxrí.TA do Conselho da Fazenda sobre o requerimento de Paulo dr Távora, que
servira na guerra do Brasil e nella perdera um braço, em que pede um
subsidio para se sustentar, por estar muito pobre.
Lisboa, 20 de junho de 1639. 185
Coxstí.TA do Conselho da Fazenda sobre a pefção de Marçal da Costa, cirurgião
mór do Terço de Portugal no Estado do Brasil, cm que requer o pagamento de
soldos em atrazo.
Lisboa, 1 de junho de 1639. 186
Consulta do Conselho da Fazenda sobre a petição do padre Pêro de Moura, da
Companhia de Jesus, na qual solicitava que lhe fosse dado o subsidio qae era
costume dar-se aos Religiosos que iam para o Brasi,!, paia si e para 2 com-
panheiros.
Lisboa, 22 da agosto de 1639. . 187
Cox«L'LTA do Conselho da Fazenda sobre o requerimento de Throdosio de Oliveira
Leite, em que pedia para ser provido no posto de capitão de mar e guerra de
um dos galeêes da armada que partia para o Brasil.
Lisboa, 3 de setembro de 1639. 188
Consulta do Conselho da Fazenda sobre o requerimento de D. Joanna de Suniga,
mulher do capitão D. Dionísio de Castro, que estava servindo na guerra do
Brasil, em que ped a para ser soccorrido com parte do soldo que seu marido
vencia.
Lisboa, 22 de outubro de 1639. 189
RKQxrERniE.NTo de D. Lourenço de Mendonça, Bispo eleito do Rio de .Janeiro, em
que pede ajudas de custo e alguns rendimentos para prover as necessidades
do Bispado.
(1639). 1Í>0
REQUFmiKXTO do Salvador Corrêa de Sá e B.-navides, Capitão mór e Governador do
Rio de Janeiro, no qual pede autorização jtara um navio transportar da Bahia
paia o Rio de Janeiro ura carregamento de sal, de que havia grande neces-
sidade naquella praça.
(1640). 191
Carta regia dirigida ao Governador do Rio de Janeiro Salvador Corrêa de Sá.
acerca do abastecimento de mantimentos necessários para a Infantaria que ia
de soccorro ao Brasil.
Lisboa, 8 de abril de 163 9. Copia. (Annexa ao n. 191). 192
CoxsuT.TAS (2) do Conselho da Fazenda, relativas ao assumpto a que se refere a
petição antecedente de Salvador Corrêa de Sá.
Lisboa, 30 de marco de 1638 e 10 de março de 1640. fA)uic.ras ao n. 191).
193—194
Coxsri-TA do Conselho da Fazenda sobre o requerimento do Mestre de Campo João
Mendes de Tasconccllos, em que pedia o pagamento da ajuda de custo que se
lhe mandara abonar para ir ao Brasil.
Lisboa, 21 de março do 1640. 195
Consulta do Conselho da Fazenda sobre o requerimento de Manuel Rodrigues, mes-
tre e piloto da náu Xossa Senhora dos Remedias, em que pede licença para
levar ao Rio de Janeiro, na sua tripulação, 4 marinheiros inglezes.
Lisboa, 16 de maio de 1640. 106
Consulta do Conselho da Fazenda sobre a petição de Balthazar Leão, em que soli-
citava o pagamento de soldos que vencera nas guerras do Brasil.
Lisboa, 12 de junho de 16 40. 197
Consulta do Conselho da Fazenda sobre o requerimento de D. João de Tovar em que
pedia o pagamento de soldos vencidos na guerra do Brasil.
Lisboa, 19 de julho de 1640.
Tem annexo o respectivo requerimento. 198 — 199
Consulta do Conselho da Fazenda sobre a petição do Mestre de Campo D. Chris-
tovão Mexia Bocanegra, em que solicitava o pagamento de soldos que vencera
durante o tempo em que servira no Estado do Brasil.
Lisboa, 23 de dezembro de 1639.
Tem annexa a referida petição- 200 — 201
Consulta do Conselho da Fazenda sobre o requerimento do medico do Rio de Ja-
neiro Francisco Marques Coelho, em que pede que se lhe passe nova provisão
do officio de medico do Prezidio da mesma cidade, com o soldo de que se
lhe fizera mercê.
Tem annexa o referido requerimento. 202 — 203
Lnformac Ão do Governador Salvador Corrêa de Sá e Benavides, relativa aos ren-
dimentos e despezas da Praça do Rio de Janeiro, rcportando-sa ás seguintes
certidões.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1641.
Celtidão passada por Filipiie de Campos, Escrivão da Fazeiída Real no Rio de Ja-
neiro, sobre os rendimentos e despezas da mesma cidade.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro do 1640. (Anne.ra ao n. 204).
"Certifico e dou minha fce que pellos liuros da dita fazenda que estão cm meu poder
consta auerem-se rematado os dízimos desta cidade a António Dias Garcia por tempo de 3
annos que comesão em o 1" de agosto do anno de 639 e acabão no dito dia do anno de 642 em
100:000 cruzados, a rr.';tade em dinheiro e a outra ametade em fazendas. E outrosi ser-
tifico que tem S. M. de gasto todos os annos nesta dita cidade com ordenados, Prezidio e forta-
lezas delia e ordinárias 21 :328$840 rs., a saber que se pagão na ordinária ao Conuento de
S. Bento 9o$ooo rs., ao de S. Francisco 90$ooo rs., ao Colégio dos padres da Companhia
I :ooo$ooo rs., ao capitão niór e Gouernador de seu ordenado 2oo$ooo rs., do ordenado do
alcaide mór ao dito 20$ooo rs., no ordenado de sargento mór 3io$ooo rs., no ordenado de
Ouvidor geral 20o$ooo rs., e no de prouedor da Fazenda 70$ooo rs., e no de porteiro
dalfandega (i%2()o rs., e no de escriuão dalfandega e almoxarifado 3o$ooo rs., e no de
escriuão <la Fazenda i7$ooo rs., e no de almoxarife .<;o$ooo rs., no ordenado do Padre
administrador 3oo$ooo rs,, no ordenado de vigário da Matriz 73$320 rs., no de coadjutor
28
25$ooo rs., pcra a fabrica da dita Igreja 5$ooo rs. ; no ordenado de vigário Candelária
73$320 rs., no de coadjutor 25$ooo rs., no ordenado de 7 cappitaens de Infantaria
I :oo8$ooo rs., a rezão de i44$ooo rs., cada hum, e no ordenado de 7 pagens de gineta
dos ditos cappitaens a iO$ooo rs., cada hum, ii2$ooo rs., e no de 7 alferes a 72^000
cada hum so4$ooo rs., e no de 7 cnbandeirados a ij$ooo cada hum 84$ooo rs., e no de
14 alambores a 28$8oo rs. cada hum 40i$8oo rs. e no de 7 sargentos a 38$400 r'-.
cada hum 268$8oo rs. c no de 7 pifanos a 28$8oo rs. cada hum 201 $600 rs., e no de
32 calios de escoadra asi do Prezidio como das fortalezas Santa Crus e São João a 36$6oo
rs. cada hum i :o75$-'oo rs., e no ordenado de cappitão da fortaleza Sania Crus que S. M. foi
seruidn mandar acresentar a rezão dos mais cappitaens de Infantaria i44$ooo rs., e no de
alferes da dita fortaleza 8o$ooo rs., e no de sargento 38$4oo rs., e no de capelão 28$8oo rs.
e no de 3 condestaucis a 40$ooo rs. cada hum i_'o$ooo rs., a i artilheiro 28$ooo rs. e a
I atambor jS$8oo rs. e no du cappitão da fortaleza S. João 40$ooo rs. e no d ; capelão da
dita fortaleza jSÇSoo rs. o no de alferes j8$8oo is., c no de saigcn.o 38$4oo r:-., i.- iif) <k-
i condestauel 4o$ooo rs. e no de 3 artilheiros 86$4oo rs. e no de capitão da fortaleza Mar-
garita i44$<;oo rs., e no de a'ftres 3.'.Sooo rs. e no de sargento 38$40o rs. e no de _• cabos
de escoadra da dita fortaleza 7j$20o rs. e a 458 soldados, asi do presidio como das fortalezas
a jS$8oo rs. cada hum i3:i9o$4oo rs., c no de i tenente da Fortaleza S. João 28$8oo e no
de 10 soldados que asistem en o cabo frio em que entra o Capitão 345$6oo rs. e no de capelão
n>br 28$8oo rs., a 2 ajudantes que vensem praça de alferes reformados I44$ooo rs., a hum
surgião mòr e barbeiro 57$6oo rs., a i condestauel mór 5o$ooo rs., a 5 artilheiros i44$ooo rs.,
a I cond:síauel 40$ooo rs. o que tudo faz a dia soma de 2i:328$840 rs., como tudo consta
dos liuros da matricula c fazenda que estão cm meu poder de donde liquidei esli conta..."
205
Certidão da guarnição do Presidio da Praça do Rio de Janeiro, passadn pelo Es-
criA'ão da Fazenda Filippe de Campos.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1640. (Annexa ao n. 204). 206
CoxsuLTA do Conselho da Fazenda sobre o requerimento de D. Sebastião de Vos-
concellos, Mestre de Campo do Terço da Armada, em que pede o pagamento
de soldos que vencera durante o tempo em que servira no posto de Capitão de
mar e guerra da jornada do Brasil.
Lisboa, 16 de julho de 1641. 207
Cakta de Pedro de Souza Pereira para Bartholomeu de Araújo, cm que lhe offerece
os seus serviços e se refere á confirmação das suas patentes e á offerta de
uma preta da Guiné.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1641. 208
Co.x.siM.TA do Conselho da Fazenda sobie o pagamento dos soldos que se deviam
r.o Captão e Sargento mór do Estado do Brasil D. Sancho Manuel.
Lisboa, 3 de outubro de 1641. 209
Consulta do Conselho da Fazenda sobre o ))agamento dos soldos que o capitão de
infantaria Luiz da Silva Telles vencera na guerra do Brasil.
Lisboa, 11 de dezembro de 1641. 210
Rkquerimento do Governador do Rio de Janeiro Salvador Corrêa de Sá, no qual
pedia mais duas vias das provisões, pelas quaes se lhe fizera mercê da admi-
nistração das minas d? S. Paulo, dos poderes concf^didos a seus antecessores
e do soldo de mestre de campo. (1641). -^^
f.vnTA regia pela qua" se fez mercê a Salvador Conca de Sá e Benavídcs da ad-
ministração das minas de S. Paulo. ^
Lisboa, 15 de novembro de 1639. (AntieJ-a ao n. 211). 2U
24
Carta regia pela Qual se fez mercê a Salvador Corrêa de Sá c Bcnavidcs de usar
dos poderes concedidos acs seus antecessores D. Franisco de Souza e An onio
Salc7na.
Lisboa, 22 de março de 1640. (Anneã-a ao ini. 211). 213
Carta regia pela qual se foz mercê a Snlvador Corrêa de Sêi e Be)iavides do soldo
de mestre de campo.
Lisboa, 25 de março de 1640. (Aiincra ao n. 211). 214
Ckktidao passada pelos officiaes da Fazenda e Alfandega do Rio de Janeiro, sobre
o preço dos fretes dos mantimentos que o Governador Salvador Corroa de Sá
enviou d 'esta i idade para a da Balíia.
R o de Janeiro, 15 de maio de 1G42. 215
Catta liO Governador Sa'vador Corrêa de Sá e Benavides, diiigida ao Rei, na qual se
refere, aos processos judiciaes, á partida, em 1 do maio, da frota a cargo de
D. Aníonio Ortiz de Mendonra. a seu tio Duarte Corrêa e a seu pae Mar-
im de Sá.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1642. 216
Avro que mando.i fazer o Provedor da Fazenda do Rio de Janeiro, o Capitão Pedro
de Scuza Pereira, para por slle perguntar testemunhas sobre o inventario dos
bens de Affonso Pereira, fiador do almoxarife Gregório de Barros, ambos
fallecidos.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1642.
Traslado, em que se contêm vários documentos relativos ao mesmo
assumpto. 217
Certidão passada pelo Escrivão da Fazenda Filippe de Campos, sobre a execução de
uma carta regia acerca do subsidio dos vinhos, imposto na cidade do Rio
de Janero, e o que se passara no Senado da Camará a tal respeito.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1642. 218
Certidão passada pelos officiaes da Fazenda e Alfandega do Rio de Janeiro,
sobre a remessa de mantimentos para a Bahia e o fretamento do navio que
os devia transportar.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1641. (Traslado).
Este documento referese á entrada dos Hollandezes na Capitania do
Espirito Santo c á sua retirada com grandes perdas. 219
Cectidão passada pelo Escrivão da Fazenda Filippe de Campos, acerca das duvidas
que o Provedor da Fazenda oppoz?ra ao pagamento dos sjldos das praças
de duas novas comiianhias de Infantaria dos capitães Fraíiciseo Brito
Jtibiiro e Estevão Pereira Bacellar.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1642. 220
Ckrtti)\o pas.sada pelo mesmo Escrivão da Fazenda acerca das contas do Almo-
xarife Grerjorio dr Barros.
JUo de Janeiro, 27 de maio de 1642. 221
23
Consulta do Conselho da Fazenda acerca do requerimento do licenciado Damião de
Aí^uiar, nomeado Ouvidor Geral do Rio de Janeiro, em que pede ajuda de
custo para poder embarcar.
Lisboa, 1 de julho de 1642. 222
Carta do Governador Salvador Corrêa de Sá, para o Rei, na qual se refere á partida
da frota a cargo do Capitão Diogo Martins Madeira, á. tomada de Angola, á
falta de armamento e munições para a defeza da Praça do Rio de Janeiro,
ao soccorro que enviara para a Bahia, etc.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1642. 223
Cauta do Governador Salvador Corrêa de Sá o Benavldes, dirigida ao Rei, acerca
da imposi(;ão dus vinhoa.
R:o de Janeiro, 31 de maio de 1642.
Tcvi anncxa uma informação do Procurador da Fazenda, sobre o mesmo
assumpto, datada de Lisboa, 28 de setembro de 1642. 224 — 225
Coxsrr.TA do Conselho da Fazenda sobre as representações do procurador da cidade
do Rio de Janeiro João Castilho Pinto e do Capitão Diorjo Martins Madeira,
relatvas á cunhagem de moeda nas Capitanias do Brasil.
Lisboa, 3 de outubro de 1642.
Tem annexa uma portaria, na qual se ordena aos officiaes da Casa da
Moeda as informem com o seu parecer. 226 — 227
Consulta do Conselho da Fazenda sobre o requerimento do Sargento mór Diogo
Gomes de Figueiredo, em que pede o pagamento de soldos, vencidos no
Brasil.
Lsboa, 7 de novembro de 1642. 228
Requeiíimknto do Provedor da Fazenda do Rio de Janeiro Domingos Corrêa, no
qual pede para ser reintegrado no seu logar, de que fora suspenso pelo
Capitão mór Salvador Corrêa de Sá.
Tem annexas uma certidão do Escrivão da Fazenda e a informação
do procurador da Fazenda. 229 — 231
Requicruiento de Duarte Corrêa Vasqucanes, no qual pede que se lhe registem noa
livros da Provedoria da Fazenda da o'dade do Rio de Janeiro uma patente
e uma provisão regia, relativas á sua nomeação de Capitão mór e Governador
da Capitania do Rio de Janeiro, em vista da opposição que o Governador
Salvador Corrêa de Sá e Benavides, o Senado da Camará e os officiaes da
milicia, da mesma cidade, levantaram contra o cumprimento da referida
provisão, allegando que os Governadores do Estado do Brasil não tinham
competência para levantar a homenagem a Salvadur Corrêa de Sá.
(1642 — Traslado). 232
Requerimento do Governador Salvador Corrêa de Sá c Benavides, no qual se oppõe
ao registo pedido por Duarte Corrêa Tasqueanes, com o fundamento de em-
bargar o cumprimento da sua patente de nomeação.
(Traslado. 1642. Annexo ao n. 232). ^33
26
Carta patente pela qual os Governadores do Estado do Brasil, com poderes de
Vice-Rei e Capitão General, houveram por bem nomear Duarte Corrêa Vos-
giteaties Capitão mór e Governador da Capitania do Rio de Janeiro.
Bahia, 5 de novembro de 1641. (Traslado. Anncjco ao n. 232).
"Fazemos saher qiit- tratando nós em comprinicnlo das ordens de S. M. e da nossa
obrigação de acudir ás partes d'este Estado especialmente ao Rio de Janeiro com o que fosse
necessário de boas ordens para segurança da d ta i)raça i)tilas noticias que liuemos depois
de bem conciderado o negocio pareceo que deuiamos de mandar que Saluador Corrêa de Saa
c bcnauidcs aparecesse pessoalmente logo nesta cidade onde fazemos a Junta do gouerno e
assistisse aqui até S. M. ou nós mandaruws o contrario e que entretanto seruisse de Cappitão
e gouernador do Rio de Janeiro e sua Cappitania Duarte Corrêa Vasqíiiaiics, morador na
dita cidade asim como seruia o dito Saluador Corrêa de Saa, seu sobrinho, de que desde logo
lhe damos a jjosse e o auenios por metido delia e por dada a omenagem da di;a Cappitania
e cidade e sem justo dala no mesmo ijonto de qualquer modo e maneira que uzar desta
prouizão, e desde aquella hora aucmos por leuantada a omjnagem daquella cidade e cappitania
ao dito Saluador Corrêa para ef feito de vir aqui em comprimento desta nossa prouizão..."
234
Auto em que os Juizes ordinários, vereadores da Camará e officiaes das Milicias
do Rio de Janeiro, expõem os motivos por que não acceitam a nomeação do
novo Governador Dtiarte Corrêa Vasqueancs, feita pelos Governadores do
Estado do Brasil.
Rio de Janeiro, 1642. (Traslado. Annexo ao n. 232). 235
Procuração em que Salvador Corrêa de Sá e Benavides constitue seu bastante
procurador o licenciado Jorge Fernandes da Fonseca, para o representar
especialmente na causa que lhe movia seu t'o Duarte Corrêa Vusqueanes
sobre o Governo da Capitania.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1642. (Annexa ao n. 232). 236
Requeri MK.NTos (3) de Duarte Corrêa de Vasqueanes e Salvador Corrêa de Sá e
Benavides, sobre a questão a que se referem os documentos antecedentes.
(Annexos ao n. 232).
Conotem diversos despachos do Provedor da Fazenda e o ultimo a res-
posta de Duarte Corrêa. 237—239
Allkgaç.Io de embargos que Salvador Corrêa de Sá e Benavides oppoz á provisão
e patente pelas quaes os Governadores do Estado do Brasil pretenderam
conferir a sou tio Duarte Corrêa Vasqueancs o Governo da Capitania do
Rio de Janeiro.
(Annexa ao n. 232). 240
AiTo da inquiric;ão de testemunhas a que mandou i)roc('(lcr o provedor- da Fazenda
do Rio de Janeiro, sobre os incidentes occorridos com a posse que Duarte
Corrêa Vasqucanc.s p^retendera tomar do Governo da Capitania.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1642. (Annexo ao n. 232). 241
Requeri MKNTo do Capitão francez Malheus de Lahayalião. em que pede licença
para levar dois navios ao porto do Rio de Janeiro. 242
2Í
Consulta do Conselho de Guerra sobre os justos rece"os de que os Ilollandezes
tentassem a occupação da Bahia, o que os tornaria senhores de todo o Brasil
e a urgente necessidade de tomar as devidas providencias para os repellir
no seu ataque áqidla praça.
Évora, 17 de outubro de 1G43.
"O Capilão nicifio de los Rcys disse a Jorf/c de Mello, que tendo os Olandezcs tirado
a mascara, e entendido a pouca peruenção e deffensa que ha na cidade da Bahia trazendo
aquella praça tanto diante dos olhos, se pode recear que procurem gozar da occazião e se
conseguissem render e tomar aquella praça (o (luc IXus não permitia) ficarião de todo
senhores do Estado do Brazil, e considerando o Conselho quanto importa preuenir estes
futuros contingentes e atolhar aos damnos que podem sobreuir, pareceo lembrar a V. M. que
deuc ser seruido mandar que com tod;i a mayor breuidadc possiuel se enuie soccorro de gente
e munições ao Gouernador do Brazil, escreuendo-lhe c ordenando-Ihe logo que esteja com
todo o cuidado e lenha as cousas preuenidas de modo que se este énémigo commetter aquella
praça seja rechaçado...
E porque nas Ilhas ha muita gente por causa de não hauer agora a saca delia que de
antes hauia para Angola, Maranhão e Pernambuco, deue V. M. também ser s-ruido mandar
escreuer e ordenar aos Gouernadorcs das Ilhas dos Açores, Madeira c São Miguel que cm
todos os nauios que dos portos delias Sahirem para a Bahia embarquem atté 500 infantes,
300 das Ilhas dos Açores, 100 da Madeira e outros 100 de S. Miguel, remettidos ao Gouer-
nador do BrazM fazendo a leua desta gente do dinheiro mais prompto que ouuer de V. M. en
cada huma destas Ilhas, dando-se de leua e paga a cada soldado 2.000 rs., e embarcando
em cada nauio o numero de soldados que puder hir nelle, com os mantimentos necessários
a respvito da gente que leuar.
E também lembra o Conselho a V. M. que com a mesma breuidade se deue acudir
a Angola, porque sem Angola não se pôde sustentar o Brasil e menos Portugal sem aquelle
Estado, e que Saiuador Corrêa que de prezente se acha nesta Corte, que tem grande expe-
riência e conhecimento das cousas de huma ,e outra parte se deue ordenar apponte particular-
mente em hum» papel os meios que se lhe offerecem para remediar os danos presentes
c futuros, e os que poderá hauer para se ter comnuinicação e correspondência do Kio de
Janeiro com os índios, de modo que possa entrar por aly alguma prata neste Reyno, e o
papel que fizer Saiuador Corrêa se deue remetter ao Conselho da índia que V. M. agora
mandou erigir. . . "
243
CoNST^r/FA do Conselho de Guerra sobre os alvitres apresentados por Salvador Corrêa
de Sá para aí.udir a Angola, para remediar os damnos causados pelos Hollan-
dezes e para conseguir o estabelecimento do commorcio com Buenos Aires.
Évora, 24 de outubro de 1013. 214
lNFORMAr,\o de Salvador Corrêa de Sá e Benavides acerca do modo como se poderia
abrir o commercio com Buenos Aires.
Évora, 21 de outubro de 1G4.3.
"Pergunta-se-me por ordem de \'. Magestade o modo como se poderá abrir comercio
com Buenos Ayres; e no estado prezente o acho dificultozo pelfa falta de negros com a
perda de Angola, porque esta era a mercadoria que os castelhanos mais necessitão e que
vinhão a buscar aquelle porto, porém vencida esta dificuldade se pode do Rio de Janeiro
e de S. Vicente em nauios merchanles e que demandem pouca agoa, embarcar 500 até 600
homens com os índios que possa ser, para cujo efeito será de muito que V. M. mande
prometer mercês de habito e foros a quem leuar tanta gente (que conforme a ella será a
mercê) ou embarcação huma ou outra cousa á sua custa.
Kstes nauios hão de leuar a 2 chalupas e tanto que tomarem terra que poderá ser a
mesma cidade que está no Porto, que por não ter defensa será fácil, se tratará de fazer
huma fortaleza na chacarilha de D. Caterina, sitio assi chamado e de donde se senhorea a
cidade e o Riachuelo que he a parag?m donde estão os nauios; isto se hade obrar sem dar
moléstia aos moradores, nem. tão pouco consentir que se mudem dali com su.is famibas,
28
iiMS SC quizcreni ir comerciar, dar-lhc lugar para o fazer, manifestando-14ies que só se trata da
scguianca dos nossos nauios, quando alli vão.
Em hum forte que ha na cidade estão algumas peças que são de mas efeito no (pie
SC hade fazer de nouo, e na Bahia c na Terceira ha muitas que sem fazer falta se podem
leuar para elle, como também mandará V. M. leuar do Rio de Janeiro muito tijolo jior
lastre dos nauios, e de S. Vicente muita cal que ha barata para que se obre a dita fortaleza
logo, que são géneros de que naquelle Porto não ha nada. Tamb'-'m será de efeito mandar
V. M. licença aos moradores de São Paulo para que pcllo sertão vão sobre o Faraguay,
porque he a parte de donde pode decer pello rio abai.xo mais soccorro aos moradores de
Buenos Ayres, e diuerlidos em seu próprio lugar, o não terão de socorrer a oulro: suposto
que se esta gente fõr por este caminho had; tratar de trazer os indios que estão nas aldêas,
que a ser com diferente titulo do que costumão não fora de tanto prcjuizo como o com
que os trazem, vendera e comprão. Este ponto não he da minha profissão, mas aponto a
conucniencia e a deficuldade, e vencida não se deue escolher pessoa se não que o mesmo
Pouo de São Paulo faça eleição da que lhe parecer para ir por seu capitão mór porque do
demais rezultão inuejas e não se consegu; efeito.
Esta jornada por mar poderá fazer D. António Ortiz de Mendonça, por sua experiência,
e modo que ten.' para fazer capaz aquella gente da tenção de V. M. . . .
P. E. Aduertindo demais disto que suposto que oje parece auer pouca conucniencia
na armada deste Porto, he de muita consideração porque o tempo hade ir facilitando o
comercio, e desde logo se pode tirar dclle muito proueilo em carnes para o sustento dos
Prezidios do Brazil e en courania; e com este Porto se lhe impede a Castella o comercio
que por elle podem ter e a nós nos fica a estrada aberta até Potosi com facilidade, o (jue
sei por experiência por aucr andado este caminho e notado tudo o que aponto."
245
Informação de Salvador Corrêa de Sá e Benavidcs, acerca da situação de Angola.
Évora, 21 de outubro de 1643. 246
iNFOinrArÃo de Salvador Corrêa de Sá e Benavides, acerca da forma como se
poderiam perseguir os Hollandezes no Brasil.
Évora, 21 de outubro de 1643. '247
Co.vsui.TA do Conselho da Fazenda árerca da communicação que fizera o Ouvidor
da Capitania do Rio de Janeiro sobre a prisão do Provedor da Fazenda
Pedro de Sousa Pereira e o sequestro de seus bens e dos de D. João de Avallos
por se auzentar para Castella.
Lisboa, 21 de outubro de 1643. 248
Requeuimento de Gonçalo Ribeiro Barbosa, filho de Gonçalo Ribeiro de Basto,
no qual pede que se lhe passe provisão da propriedade do officio de Es-
crivão da correição e ouvidoria geral da cidade de S. Sebastião do Rio
de .Janeiro.
1643. Tem annexa a injormavão do Jiiis da índia e Mina. 249 — 250
Requerimento de António de Mariz Loureiro, Prelado Administrador <lo Rio de
Janeiro e suas Capitanias, no qual pede ajuda de custo, embarcação e manti-
mentos para si e 4 creados.
(1643). 251
Requerimento do Capitão Diogo Lobo Telles, visinho do Rio de Janeiro, no qual,
allcgando os relevantes serviços que prestara, pode o habito de Christo com
a pensão de 50$000 rs. pagos nos dízimos do R'o de Janeiro c a futura suc-
ecssão na sargontia mór d 'essa Capitania.
(1643). 252
âo
Caima patente pela qual o Capitão mór e Governador Salvador Corrêa de Sá e
Benavides fez mercê a Dioito Lobo Telles do o prover no posto de Capitão
de uma das Companhias da Ordenança da cidade do Rio de Janeiro.
S. Sebastião do Rio de Janeiro, 17 de Janeiro de 1638.
Traslado. (Annexn ao n. 252). 253.
Atte.stado do Governador Salvador Corrêa de Sá, sobre o provimento do Capitão
Diogo Lobo Telles e os serviços que prestara.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1639.
Traslado. (Annexo ao n. 252). 254
Pkovi.s.\o pela qual se fez mercê a Diogo Lobo Telles do posto de capitão da com-
panhia que fora do capitão Francisco Munhoz Corrêa, que obtivera licença
para se auzentar para o Reino.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1639.
Traslado. (A7inexa ao n. 252). 255
Attkstado do Governador Salvador Corrêa de Sá, sobre os serviços prestados
pelo Capitão Diogo Lobo Telles.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1643.
Traslado. (Anne.ro ao n. 252). 256
PuoviH.vo pela qu?,'. so fez mercê a Diogo Lobo Telles do posto de Capitão de uma
das companhis de prezidio e guarnição da cidade do Rio de .Janeiro.
S. Sebastião do Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1641.
Traslado. (Annexa ao n. 252). 257
Attestados do Sargento mór D. António Ortiz de Mendonça, do Sargento mór
e Governador da gente de guerra Simão D'as Salgado e do Governador
Duarte Corrêa Vasqueanes, sobre os serviços do Capitão Diogo Lobo Telles.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1642.
Traslado. (Annexos ao n. 252). 258 — 260
Fr: DE oFFicios do Capitão Diogo Lobo Telles.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1643.
Traslado. (Annexa ao n. 252). 261
Ai.VAR.v de folha corrida do Capitão Diogo Lobo Telles.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1643. (Annexo ao n. 2."2). 262
Re(5t:euimexto de João António Corrêa, Juiz das avarias e escrivão do subsidio dos
vinhos do Rio de Janeiro, em que pede se estabeleça o emolumento de cem
réis por cada pipa de vinho que entrasse ou sahisse do porto.
(1643). 263
Aevar.v régio pelo qual se fez meicê a João António Corrêa dos officios de Juiz
das avarias e escrivão do subsidio dos vinhos do Rio de Janeiro.
Lisboa, 24 de julho de 1642. (Annexo ao n. 263). -♦j-i
so
CoxsvLTA do Conselho Ultramarino, relaliva ao recrutamento de gente de mar e
guerra para os oito navios que Salimdor Corrêa de Sá levava para o Brasil.
Lisboa, 5 de janeiro de 1644. 265
CoNsn.T.xs (2) do Conselho Ultramarino, favoráveis ao requerimento de João An-
tonio Corrêa, morador na cidade do Rio de Janeiro, em que pedia a serventia
do offieio de Provedor da Fazenda das minas de S. Vicente de Paulo, por seis
annos.
Lisboa, 11 de jam-iro o 22 de março de 1044. 266 — 267
Co.xstLTA do Conselho da Fazenda sobre os regimentos que se deviam dar aos
Provedores e mais officiaes da Fazenda do Rio de Janeiro, acerca dos des-
pachos, entradas e sabidas das embarcações e descaminhos e a nomeação
do funccionario que alli deveria ir para proceder a uma riorosa devassa
sobre vários factos graves que o Provedor da Fazsnda do Rio de Janeiro
imputava ao Capitão mór Salvador Corrêa de Sá.
Lisboa, 24 de outubro de 1643.
Segue á consulta o dc':rcto de nomeação do respectivo syndicante o U-
cenciado Francisco Pinto da Veiga, datado de 2 de março de 1644.
"Vio se neste Conselho huma carta dos officiaes da Camará do Rio de Janeiro, em
que dizem, qu2 vendo elles a boa occazião da felice acclaraação de V. M. c que hera tempo
de se extinguirem alguns abuzos e insolências que a cobiça dos Ministros do Brazil hauião
introduzido, hão proposto a V. M. a mizeria e confuzão da dita capitania e cidade do Rio
de Janeiro, e as conveniências que se hauião de tomar para conseruação e augmento da ditta
Capitania, appontando todos os mcyos, como se hauia de proceder, que herão declarar e
dar regimento aos ministros e officiaes da fazenda para que se não opprimião os nauegantes,
com mimos e precalços, entradas e sabidas das embarcações, e porque os Prouedorcs da
Fazenda delia, desde o anno de 636 para cá, transidirão com excesso e nota, os costumes
antigos, e pedião aos nauegantes de seus nauios e barcos direitos intoleráveis, dando campo
a seus excessos, o não 'hauer na alfandega da ditta Capitania regimento que se limite o
que se deue leuar dos despachos, entradas e sabidas das embarcações; e vendo elles que a
ditta capitania está muito distante do Reino, e que sua conseruação depende do commercio
c nauegação, e que haucndo na terra tributo c direitos insoporlaveis, não hauerá quem
queira a ella nauegar de que se seguirá diminuição na ditta cidade, lhes pareceo, que em
rezão de offieio e bons vassallos, estauão obrigados a remir estes inconuenientes e recorrerão
a V. M. como fizcrão, pedindo fosse seruido acodir áquella Capitania e fosse seruido dar
regimento aos dittos Prouedorcs da fazenda c seus officiaes, limitando os proes c precalços,
rlircitos que se hão de leuar dos despachos, sabidas c entradas dos nauios...
E assy se vio huma relação do Proucdor da fazenda da mesma Capitania do Rio de
Janeiro, Domingos Conca, em que diz que reprczenta a V. -M. muy humildemente os muitos
ikscaminhos que ha na fazenda de V. M. da ditta Capitania, e quanto se llie consome e tem
occullado por caminhos illicitos, e tão manifesto tudo ao mundo, como a V. M. lhe constará,
mandando-se informar d'isso...
E proua de tudo isto hc, que Salvador Corrêa quando veyo a este Reino a comprar
o posto de Capitão mór, não tinha de seu nada, e foi deuendo, confessado por sua boca
muitas vezes 38.000 cruzados, e possuc mais de 300, não tem de ordenado ma's de 200.000 rs.,
seruc á 5 annos; agora considere V. M. donde veyo o mais..."
268
CoxRtn.TAS (2) do Conselho Ultramarino, sobro as providencias que se deveriam
adoptar acerca das graves accusações que havia contra o Capitão mór do
Rio de Janeiro, Salvador Corrêa de Sá c fícnavidrs-
Lisboa, 18 de marco o 1 7 di- novembro de 1C43. 269—270
31
Consultas (3) do Conselho Ultramarino, sobre os requerimentos em que Alexandre
de Castro e Gonralo Ribeiro Barbosa, residentes no Rio de Janeiro, pediam,
o primeiro, uma Companhia de Infantaria do Prezidio da mesma cidade, v o
E"eg'indo a succcssão no officio de Escrivão da Coriei(;ão c Ouvidoiia, de que
seu pae Gonçalo Ribeiro de Basto era proprietário.
LiEtoa, 16 de dezembro de 1643 e 28 de janeiro de 1644. 271—273
DttKETO pelo qual se fez mercê de confirmar a renuncia que Gonralo Ribeiro de,
Baslo f zeia da propri'dade dos ofíicios de p]scrivão da correição e Ouvidoria
da Capitania do Rio de Janeiro a favor de seu filho Gonealo Ribeiro Barbosa.
Lisboa, 25 de janeiro de 1644. Copia. (Annexo ao n. 273). 274
DiXKKcio pelo qual se fez mercê a Alexandre de Castro, filho de António de Castro,
natural da villa das Caldas, de uma companhia de infantaria vaga ou que
vagasse na cidade do Rio de Janeiro.
Lisboa, 25 de janeiro de 1644. Copia. (Annexo ao n. 272). 275
CoNSLLTAS (2) do Couselho Ultramarino, sobre o aggravo que tirou o Capitão
António Corrêa do Capitão mór e Governador do Rio de Janeiro Luiz Bar-
balho Bezerra por se recuzar a dar-lhe posse da companhia de Infantaria de
que se lhe fizera mercê.
Lisboa, 31 de janeiro e 6 de setembro de 1644. 276 — 277
Capitulo 35 do Regimento dos Governadores do Estados do Brasil, relativo á sua
competência para o provimento das serventias dos officios de justiça, guerra
e fazenda.
(Annexo ao n. 277). 278
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre o dinheiro que se mandara abonar ao
Governador e Capitão mór Luiz Barbalho Bezerra para soccorrer a gente de
guerra que do Rio de Janeiro levava para Angola D. António Ortiz de Men-
donça.
Lisboa, 13 de fevereiro de 1644.
Tem annexos dois avisos sobre o mesmo assumpto. 279 — 281
Co.xsuLTA do Conselho Ultramarino, sobre o requerimento do Capitão de Infantaria
do Terço da Armada Real, D. Jeronymo de Enoioja, natural de Placencia,
no qual pede, em recompensa dos serviços prestados no Brasil, a sargentaria
mór da frota do Rio de Janeiro, ou uma das dos terços da Bahia e o habito
de Christo.
Lisboa, 25 de fevereiro de 1644. 282
Co.N.suLTA do Conselho Ultramarino sobre a pretenção do Capitão Alexandre de
Castro a uma companhia de infantaria do Presidio do Rio de Janeiro.
Lisboa, 4 de março de 1644.
Tem annexos o reiíerimento e a informação do Governador t^alvador
Corrêa de ^á. datada de Lisboa. 2 de março de 1644. 283 285
Ai.VAi:.\ régio pe'o qual se fez mercê a Alexandre de Castro da promessa de uma
companhia de infantaria, que primeiro vagasse na cidade do Rio de Janeiro.
Lisloa, 26 de janeiro de 1644. Piibliea-Jórmi. (Annexo ao n. 283). 286
32
CoxsrLTA do Conselho Ultramarino, favorável ao requerimento de António de An-
drade, em que peda licença para renunciar o officio de Escrivão dos órfãos,
notas e sesmarias da cidade do Rio de Janeiro, em sua vida ou por sua morte,
a favor de um dos seus filhos.
Lisboa, 5 de março de 1644. 287
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a escusa que pedira Henrique de Caldas
de aSomsíí do posto de capilio de uma das companhias de infantaria que iam
partir para o Brasil.
Lisboa, il de março de 1641.
Segue á eonsulta a proposta respectiva relativa á sua substituição. 288
Co.NbVi.TAs (3) do Conselho Ultramarino, acerca do requerimento em que Franeisvo
Pinto da Veiga pede a mercê do desembargo da relação do Porto e o habito
da ordem de Christo.
Lisboa, 18 de março, 8 de abril e 3 de junho de 1644. 289—291
Decreto pelo qual o licenciado Francisco Pinto da Veiga foi nomeado para ir ao
Rio de Janero era commissão <Je serviço.
Lisboa, 2 de março do 1644. (Copia. Ajincxo ao n. 291). 292
Coxsx-i.TA do Conselho Ultramarino, sobre as instrucções que devia levar o mestre
de campo D. António Ortiz de Mendonça, commandante da frota do Rio de
Janeiro, e a sua jurisdicção tanto no mar, como em terra.
Lisboa, 3 de abril de 1644. 293
Co.Nsui.TA do Conselho Ultramarino sobre o requerimento em que João Soromenho,
Capitão de mar e guerra da náo Caridade, pedia que lhe fosse fixado o soldo
que deveria vencer emquanto estivesse no Brasil, para onde ia partir em
companhia de Halvador Corrêa de Sá e Benavides.
Lisboa, 5 de abril de 1644. 294
Consulta do Conselho Ultramarino favorável ao deferimento da petição do Pro-
vedor da Fazenda da Capitania do Rio de Janeiro Pedro de Sousa Pereira
para lhe ser concedida licença para rcnuncar o seu officio em um dos seus
filhos.
Lisboa, 13 de abril do 1644. 295
Consulta do Conselho Ultramarino sobie o requerimento do Sargento mór Fran-
cisco Ribeiro de Aguiar, em que pedia, em recompensa de seus serviços, a
mercê de se lhe nomear uma pensão em uma das commendas de Santiago
de Cuilhopem ou de Santa Maria de Montemor o Novo.
Lisboa, 13 de abril do 1G44. 29lj
Consulta do Conselho Ultramarino favorável á petição do Capitão Domingos Gue-
des, para ser paga a sua mulher metade do soldo que vencesse durante o
tcnipo cm (juc estivesse no Brazil.
Lisboa, 15 de abri! de 1614. 297
33
Cox.sui.TA do Conselho Ultramarino favorável á petição do Mestre de Campo João
de Araújo para lhe serem pagos 4 escudos de ventagem que o Rei de Cas-
tella lhe havia concedido por ss distinguir na batalha que D. António Oquendo
tivera em 1631 com a armada hollandeza.
Lisboa, 23 de abril de 1644. 298
CoN.sii.TA do (Conselho Ultramarino acerca da nomeação do licenciado Bnlthdznr
de Castilho c Andrade para o cargo de Auditor da Armada do General Hal-
vador Corrêa de Sá e Benaindes.
Lisfcoa, 28 de al)rir de 1644. 299
CoN.^^ri.TA do Consí^lho Ultramarino, sobre o requerimento do Capitão Manuel da
Cosia M(yniz. i-m qie prde, cm reí^ompcnsa de kcus serviços, que se lhe fizesse
mercê de o confirmar na companhia, que estava servindo no R'o de Janeiro.
Lisboa, 10 de maio de 1644. 300
Co.Nsii.TA do Conselho Ultramarino, sobre o requerimento de Manuel Pereira Lobo,
feitor e A'moxarife da frota do General Salvador Corrêa de Sá, em que
pedia para prestar fiança quando chegasse ao Rio de .Janeiro, porque não
possiiia no Reino bens alguns.
Lisboa, 2.5 de maio de 1644. 301
CoxsuLTA do Conselho Ultramarino sobre a reforma da patente de Jorge Pereira,
Capitão de uma Companhia do Prezidio do Rio de .Janeiro.
Lisboa, 8 de junho de 1644. 302
Requeuimento do Capitão Jorge Pereira, em que pede a patente da Companhia
do Prezidio do Rio de Janeiro.
(Anncxo ao n. 302). 303
Cauta patente pela qual se fez mercê a Jorge Pereiro, filho de Henrique Nunes.
natural da Villa de Ourem, de uma Companhia de Infantaria do Prezidio
do Rio de Janeiro.
Lisboa, 3 de março de 1640.
(Anncxa ao n. 302). 304
Co.N.sui.TA do Cons3lho Ultramarino, sobre os alvitres apresentados por Salvador
Corrêa de Sá para remediar os prejuízos causados pelos hollandezes no
Brazl e para introduzir o commercio em Buenos Ayres.
Lisboa, 10 de junho de 1644. 305
Cox.sui.TA do Conselho Ultramarino, sobre uma representação dos officiaes da Ca-
mará da Villa de S. Paulo, Capitania de S. Vicente, em que pedem a ex-
pulsão dos Padres da Comi)anhia das Villas de S. Paulo e de Santos e pro-
testam contra as violências exercidas pelo Ouvidor Geral José Coelho.
Lisboa, 21 de junho de 1644. 306
I.MOH.MArÃo do Conselho Ultramarino, acerca da partida da frota a que se refere
a carta seguinte.
Lisboa, 28 de junho de 1644. 307
1.6 •''
34
Carta do Capitão mór e Governador Luiz Barballio Bezerra, sobre a próxima par-
tida da frota e a conveniência de enviar a armada ás Ilhas para as proteger.
Lisboa. 28 de junho de 1644. 30;i
CoxsuLTAs (2) do Conselho UUramai ino, sobre a urgência da partida de Salvador
Corrêa de Sá. com os navios de soccorro, pois havia noticia de que na Hol-
landa se preparava o embarqui' de G.OOO homens para a índia, sendo mais
provável que se destinassem á occupação do Brasil.
Lisboa, 6 de fevereiro e 17 de julho de 1644. 309 — 310
Co>"Si'i.TA do Conselho Ultramarino, acerca da petição de Salvador Corrêa de Sá,
em que solicitara a suspensão da devassa que os seus inimigos lhe haviam
injustamente movido.
Lisboa, 16 de julho de 1644.
"Toi V. M. servido remeter a este Conselho huma petição de Salnador Corrêa de Saa
c bcnauides, na qual diz que he filho de Martini de Saa e nele de Saluador Corrêa de Saa
e que os ditos seu pay e avô seruirão a esta coroa, gouernando o Rio de Janeiro do estado
do Brasil por espaço de 6o anos fazendo hum e oulro no discurso do dito tempo muitos
e assinalados seruiços com tanto dispêndio de sua fazenda, como he notório, e elle supplicante
da mesma maneira os vay continuando de mais de 30 anos a esta parte, dos quaes foi 6
gouernador da dita praça, em que seruio a esta coroa com- grande zello e satisfação, como
tem cons.ado a V. M. por cujo respeito foi seruido de o entarrcgar do cai-go de general
das frotas do estado do Erazil, cntabolamento das Minas de Sam Paulo e outros effeitos de
grande consideração, e estando elle supplicante actualmente seruindo a V. M. de gouernador
do dito Kio de Janeiro, lhe cobrou manifesto e declarado ódio Domingos Corrêa que seruia
de Prouedor da fazenda, por elle supplicante dar a execução de algumas ordens de V. M. e
de seus ministros em prejuízo do dito Domingos Corrêa, e por lhe estranhar seu procedi-
mento no dito cargo contra o que conuinha ao seruiço de V. M. e por elle supplicante
meter de posse do dito cargo de prouedor da fazenda ao capitão Pêro de Sousa Pe-
reira^ prouido por V. M. antes do dito Domingos Corrêa acabar o seu triénio, pella
qual rezão veyo a este Reyno e acumulado com João de Castilho Pinto e João Fagundes,
inimigos capitães dclle supplicanív, o capitularão, intentando com cahimnias sem fundamento
mais que. o de seu ódio, aniquilar 5 reputação dclle supplcante, e alcansarão pinuizão d-:
\'. M. para se d'.'uassar neste Reyno contra elle supplicante, como se fez, e pedindo a
\". M. em líuora o ano passado se scruisse mindar ver as ditas deuassas e castigar os ditos
capitulantes, mandou V. M. que fossem uistas, e uendo-se se achou não terem fundamento
algum, e cessarem todos com a euidente demonstração de seu bem procedimento e zello
do seruiço de V. M. por cujo respeito o occupou V. M. no dito cargo de general pela muita
e notória fatisfação, credito e confiança de sua pessoa c serviços, e comtudo o dito Do-
mingos Corrêa alcançou prouizão para hir sindicante con? alsada ao dito Rio de Janeiro
sem depozitar, sendo que he estilo dar caução quem pede semelhantes alsadas, e de nouo
se manda que o licenciado Francisco Pinto da Veiga ua com a dita alsada, estando os ditos
seus inimigos assistindo pessoalmente no dito Rio de Janeiro, seruindo os officios de Pro-
uedor da fazenda de V- M. e outro de Prouedor dos defuntos e auzentes "
311
Capiti-i.os da devassa promovida pelo Provedor da Fazenda Domingos Corrêa
contra o Capitão mór e Governador Salvador Corrêa de Sá e Bcnavidcs.
(AiwOTOS ao n. 311). 312
'CoNsri-TA do Conselho Ultramarino sobre o requerimento em que o Capitão Fran-
cisco de Brito ffibciro pede a confirma(;ão da sua patente.
Lisboa, 10 de julho de 1644. 313
35
Consultas (2) do Conselho Ultramarino, sobre uma representação da Camará do
Rio do Janeiro acerca da cunhagem das moedas de patacas e meias patacas
e da applicação do seu rendimento, qus pretendia destinar para as obras da
Foi talczd da L(i'j''.
Lisboa, 19 de ju'.ho de 1644 e 15 de maio do 1645. 314 — 315
Coxsn.TA do Conselho Ultramarino, sobre a reforma que se devia fazer nas compa-
nhias do Prezidio da Capitania do Rio de Janeiro.
Lisboa, 21 de julho de 1644. 31G
Consulta do Conselho Ultramarino, acerca da eleição de Duarte Corrêa Vnsqucanes
para o cargo de Governador da Capitania do Rio de Janeiro, que a Gamara
e o povo da mesma cidade fizeram após o fallecimento do Governador Luiz
Ba)balho Bezerra.
Lisboa, 6 de agosto de 1644.
"A 15 dias do mcz de abril pasado morreo Luís Barbalho Bezerra, que estava gouer-
nando o Rio de Janeiro por goucrnador daquela praça, e a Camará e pouo clegco para os
gouernar a Duarte Corrêa Vasqueanes, por ser pessoa que já seruio por 3 vezes em seme-
lhantes impedimentos i- sempre com boa satisfação "
317
Carta regia dirigida ao Senado da Camará do Rio de Janeiro, em que se approva a
eieição áe Duarte Corrêa Vasqueanes para o cargo de Governador da Capitania.
Lisboa, 6 de agosto de 1644. (Annexa ao n. 317). 318
Cauta regia dirigida a Duarte Corrêa Vasqueanes, na qual se lhe faz mercê de o
confirmar no cargo de Governador da Capitania do Rio de Janeiro.
Lisboa, 6 de agosto de 1644. (Aiines^a ao n. 317). 319
Consulta do Conselho Ultramarino acerca de uma carta do Governador Duarte
Corrêa Vasqueanes, ena que este se refere á falta de tropa de infantaria,
preparativos da frota, falta de artilharia nas fortalezas, fornecimento de
armamento, etc.
Lisboa, 23 de agosto de 1644.
"...Sobre o 5° que trata da pouca Infantaria que aly lia e essa mal sustentada por não,
liauer com que: Parece que se lhe deue escreuer que dando as cousas lugar se lhe mandará
a mais que puder ser, e que á Camará *se deue tambm escreuer"" que continue com a imposição
dos 800 rs. cii cada pipa de vinho c com a vintena, pois he para sustento daquele Prezidio
(do Rio de Janeiro), cm ordem a defensa e conservação de suas cazas e fazendas, pois V. M.
(Ic prezentc não poile acudir deste Reino cm rezão dos empenhos lias guerras "
320
Consulta do Conselho Ultramarino sobre uma representação dos officiaes da
Camará e Povo da Cidade do Rio de Janeiro, na qual pedem que se lhes passe
provisão para que, por morte ou ausência do Governador da Capitania, possam
eleger pessoa que os governe.
Lisboa, 30 de agosto de 1644. 321
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre o requerimento de Pedro de Sousa de
Castro, Governador da Capitania do Rio de Janeiro, no qual pedia que lhe
fossem concedidos poderes, jurisdicção, alçada e ordenado iguaes aos do
Governador da repartição do sul D. Francisco de fionsa.
Lisboa, 3 do setembro de 1G44. ''-^
36
CoxsLi.TA do Conselho Ultramarino sobre um memorial do mesmo Governador
Pedro de Sousa de Castro, em que pede um engenheiro para dirigir a con-
strucção da Fortaleza da Laye. na Barra do Rio de Janeiro.
Lisboa, 5 de setembro de 1G44. 323
Consulta do Conselho Ultramarino, áoerca da lepresentação do Governador Pedro
de Sousa de Castro, em que pede augmento de ordenado e ajuda de custo,
quando chegasse ao Rio de Janeiro.
Lisboa, 6 de setembro de 1644.
"...se deve considerar, que o Gouernador do Maranhão tem 8oo$ooo rs. de ordenado,
e o de Cabo Verde 84o$ooo rs. e não he de menos consideração a praça do Rio de Janeiro,
antes deuia ser acrecentada o Governador delia, pois demais de estar tão requestada do
Ollandez vizinho, e tão apetecida do Castelhano, tem Prezidio com mais de 400 Infantes,
que com Sargento-mór e officiaes, fazem um terço, em que o Governador extrcita o cargo
de Mestre de Campo
E em rezão da ajuda de custo para seu auiamento, hc costume dar-se a todos os Go-
vernadores ultramarinos, como se deu ao Marque: de Montalvão, ao Conde da Torre, a
Diogo Furtado estando despachado por Governador Geral depois da felice aclamação de
V. M., que se lhe derão 2000 cruzados, e não tendo effeito sua viagem, indo o Governador
Geral António Telles da Silva se lhe mandarão dar outros 2000 cruzados pagos no Brazil,
e a Luís de Miranda Henriques indo por Governador da Ilha da Madeira se Ih- deu tãobem,
e se dos Governadores do Rio de Janeiro não ha exemplo (supposto que geralmente se diz
que a Salvador Corrêa de Saa se lhe derão 2000 cruzados por hordem de Castella por onde
foi despachado) he porque ategora não ha ido deste Reino outro Governador mais que o ditto
Salvador Corrêa, porque a Capitania começou em seu tio Mem de Sá e se continuou em seu
avô Salvador Corrêa, a quem sucedeo seu Pay Martim de Sá, por cuja morte proveo o
Governador Geral a Rodrigo de Miranda Henriques, que partio da Bahia, e só o ditto
Salvador Corrêa de Sá foi deste Reino "
^24
Consulta do Conselho Ultramarino sobre a petição do Governador Pedro de Sousa
de Castro, em que solicitava pertencerem-lhe as licenças que se dessem aos
navios que carregassem no Rio de Janeiío, e não ao General da frota Sdlvddor
Corrêa de Sá.
Lisboa, í) de setembro do 1644. . 325
CoNsri.TAS (4) do Conselho Ultramarino, sobic a petição do licenciado Franciseo
Pinto da Veiga em que solicitava a fixação do salário que deveria vencer
durante o temi)o em (|ue estivesse no Rio de Janeiro procedendo ã syndi-
cancia acerca das accusaçõos feitas contra Salvador Corrêa de Sá.
Lisboa, 20 de setembro, 1.^) de ouliibro e 2 de dezenibio de 1644. ;526 — o29
PoRTABiAS pelas quaes foiam nomeados Pedro de Moraes e Domingos do Couto
escrivães das diligencias que os licenciados Francisco Pinto da Veiga e Manuel
da Nohrcga tinham a effectuar no Rio de Janeiro.
Lisboa, 23 de julho de 1644 e 22 de junho de 1643. (Annexas ao n. 326).
330—331
CoNSin.TA do Conselho Ultramarino, sobre o requerimento de Isabel de Pina. viuva
de Manuel Jeronymo, residente no Rio de Janeiro, no qual pede a propriedade
dos officios de contador, inquiridor e distribuidor da mesma cidade, que
vagaram i)or fallecimento de seu marido.
Lisboa, 20 de setembro de IC.M. 332
Consulta do Conselho Ultraniaiino sobie o officio do Capitão-mór e Governador da
Capitania do Rio de Janeiro, no qual se refere á sua nomeação, e dá diversas
informações relativas á defesa e segurança da Capitania.
Lisboa, 28 de setembro de 1644.
"Viose neste Conselho luiina carta de Francisco de Suttomaior, Capitão-mór e goiíer-
nailor <la Capitania do Rio de Janeiro de 23 de junho próximo passado deste anno pr-zi-nle,
na qual diz, que achandose seruindo a V. M. no prezidio da Bahia com o cargo de Mestre de
Campo de hú dos terços de Infantaria da deffensa daquelle estado, o gouernador geral delle
António Telles da Siltia com ocazião da morte de I.iiis Barbalito Bezerra, lhe ordenou que
fosse suceder no gouerno da ditu Capitania, não obstante que por eleição da Camará, ocupava
nelle o posto de Capitão mór Duarte Corrêa Vasqueancs, em controvérsia do Sargento mór
da guarnição da praça, por respeito de cuja diuizão pareceo conueniente ao dito general que
elle Francisco de Sottomaior fosse preuenido de huma das melhores companhias do seu terço
que faz numero ao todo de 110 soldados com a primeira plana, e com estas e outras rezo-
luções de tão asinado juizo, como o seu foi Nosso Senhor seruido que conseguisse muy ao
seruiço de V. M. os jntentos da jornada. Que posto que o escândalo do tumulto passado, de
que já se deue auer dado conta a V. M. insitaua a tratar-se logo de algumas demostrações de
castigo, comtudo lhe obseruou por mais necessário a dissimulação delias por ora, atento ao
melhor fim do prouimcnto da milícia e continuação das foilifieaçõcs, o (luc tola''nieate de-
pende da uontade e união do pouo, por serem aly os effeitos da fazenda de V. M. com a
falta de ^Vngola c Rio da Prata Muy diminutos, ao excessivo da despeza necessária, e que
he boa proua da utilidade de que lhe seruio auer uindo de mão armada, e huzar toda de
brandura, qite tanto que se introduzia no governo que foi o mesmo dia de 10 de junho, que
se svguio ao de sua chegada, lhe farão fazer os mesmos officiacs da Gamara entrega do
cofre do dinheiro, que rezultou a V. M. do auanço do cunho, auendose por alteração do pouo
priuado delle ao gouernador Luiz Barbalho, que o tinha em seu poder, o que se crè que foi
causa do sentimento que o matou... dando noticia a V. M. por mayor do estado em que
achou aquella praça no tocante a milícia, trata em primeiro lugar da defença que segundo a
niilhor intelligencía que delia se 'tem, consiste somente em se fortificar hua Lagem que
ocupa o meyo da barra, entre as duas fortalezas Santa Cruz e Sam João, e que de preá mar
de agoas uíuas descobre 50 braças de comprimento e 17 até 25 de largo, e parece que obrada
e bem petrechada huma fortaleza conforme a capacidade deste sitio, que ficava ella inexpu-
gnauel, e a barra como fechada a toda a inuazão do enemigo, dando-se ás ditas 2 fortalezas
dos lados todo o reparo e emenda que conuem, sem o qtial he a entrada da cidade total-
mente exposta a tudo o que fôr, com praias e dezembarcadouros facilissimos, que por
muitos e distantes tani difficultnzos de defender "
Cox.sfT.TA do Conse'ho Ultramarino, favorável ao deferimento da representação dos
officiaes da Camará do Rio de Janeiro, na qual pedem que lhes sejam conor--
didos os mesmos i)rivilegios de (lUc ,í;nsavani os cidadãos da Cidade do Porto.
Lisboa, 9 de outubro do KMl.
" . . . Apresentiiusc por parto dos iifficiaes <la (amara da Cidade de Sam Sebastião do
Rio de janeiro a copia dos privilégios loncedidus aos cidadões da Cidade do Porto, pellos
quacs consta conceder-lhes o Sr. Key ]). João por huma prouizão passada o anno de 490
que sejão d'a!y por diante priueliagos e (lue elles não sejão metidos a tormentos per nenhuns
malefícios que tenhão feitos, cometidos e cometerem e fizerem daly per diante, saluo nos feitos
e daquellas calidades e nos modos em que o deuem ser e são os fidalgos destes Reynos
e que isso mesmo não possão ser presos por nenhuns crimes, somente sobre suas omena-
gens, e assy como o são e deuem ser os ditos fidalgos, e que pos^o trazer e tragão quaes e
quantas armas lhes ijrouuer de noite e de dia asy offensiuas como dcfensiuas posto que em
algumas cidades e villas especialmente se tenha defeso ou defenda que as não tragão, e que
gozem de todos os priuilegios que se tem dado a esta cidade de Lisboa, reseruando que não
possão andar em bestas muares, e que todos seus cazeiros, amos, mordomos, lauradores eni-
cabeçados que estiuerem e laurarem suas próprias herdades e cazas emcabeçados e todos os
outros que com elles continuadamente uiuerem, não sejão constrangidos para hauerem de
seruir em guerras, nem outras idas por mar, nem por terra c que somente irão co?n os ditos
cidadões quando suas pessoas forem seruir; e quando pousem com elles nem lhes tomem
38
Suas cazas de moradas, adegas, nem caualariças, nem suas bestas de cella nem de albarda, nem
outra nenhuma cousa do seu contra suas uontades e lhes -catem e guardem inteiramente suas
cazas e ajão en;< ellas e fora delias todas as liberdades que antigamente hauião os Infanções
e ricos homens "
334
Consultas (2) do Conselho Ultramarino, favorável ao deferimento do requerimento
de António Curvello, Capitão da Fortaleza de S. João, no qual pede a reforma
da Eua patente, que lhe fora passada pelo Rei de Castella.
Lisboa, 10 e 13 de outubro de 1644. 335—336
Ri:yiiii!iMK.MO do Capitão António Curvello, no qual pede a reforma da sua patente.
(Annexa ao n. 335). 337
Patente pela ciual o Governador do Estado do Brasil António Telles da Silva con-
firmou António Curvello no posto de Capitão da Fortaleza de S. João do Rio
de Janeiro.
Bahia, 30 de setembro de 1643. CeUidúo. (An7iexa ao n. 337). 338
Certidão do registo da patente do Capitão António Curvello, extrahida dos livros
da Secretaria do Conselho Ultramarino.
(Annexa ao n. 337). 339
Consulta do Conselho Ultramarino sobre as petições de Gaspar Pacheco e Manuel
Gonçalves Magriço, nas quaas solicitam autorisação para cada um d'elle3
enviar um navio a Moçambique e á Ilha de S. Lourenço, ao resgate dos negros,
para depois os conduzirem ao Estado do Brasil.
Lisboa, 21 de outubro de 1644. 340
CoNSfLTA do Conselho Ultramarino acerca de um officio do Governador Geral do
Estado do Brasil António Telles da Silva, sobre a nomeação do governador do
Rio de Janeiro e dos Capitães das Capitanias de S. Vicente e S. Paulo, e as
])rovidencias necessárias para a defesa da Bahia e do Rio de Janeiro.
Lisboa, 2.J de outubro de 1644. 341
Consulta do Conselho Ultramarino sobre as ordens que o Conselho da Fazenda
deveria passar para se darem na Ilha Terceira ao Sargento-mór Lviz AHmres
Banhes ISO homeií.s, pagos e sustentados até ao Rio do Janeiro.
Lisboa, 22 de novembro de 1G44. 342
CoNSfLTAS do Conselho Ultramarino, solnc o requerimento de Domingos José, no
qual pede o logar de Capataz da Casa da Moeda, que se mandara estabelecer
no Rio de Janeiro, e a ajuda de custo necessária para o seu embarque.
Lisboa, 23 de novembro e 5 de dezembro de 1644. 343 — 344
Consulta do Conselho Ultramarino favorável á representação de Gaspar Pacheco,
Francisco Fernandes Furna, Duarte da Silva, Thomé Botelho da Silveira
e Francisco Botelho Chacon, na qual i)edem que se lhes faça mercê de um
alvará régio, para que nem o Governador, nem o Provedor da Fazenda, nem
Qua)(juei- outra autoridade imdesye levantar inipediniento aos navios ipie
30
fossem fretados pelos mercadores de Lisboa para conduzirem vinhos para o
Brasil.
Lisboa, 23 de novembro de 1644.
"Ao coiiimeriio bem pouco (.prejuízo resiilla) e fazenda de V. M., porque os vinhos
pagão na Bahia e Uio de Janeiro, 8000 rs. por cada huiua pipa de tributo, e imposição, o (jual
triI)uto está aplicado para o sustento daqucllcs prczidios, e faltando a carga dr)s vinhos, hc
forsa que falte o tributo, c que os soldados percção, poniiic cm nenluuna outra fazenda está
cst'j tributo imposto se não cm vinhos..."
:',4.-.
Co.\.si'LTA do Conselho Uítramarino sobie a nomeação dos dois capitães que deviam
commandar os 200 homens que hfalvador Corrêa de Há levava para o Brasil, a
mais do effet tivo da sua armada. '
Lisboa, 28 de novembro de 1G44. 34G
Co.N.sii.TAs do Conselho Ultiamarino, sobre o requerimento do Capitão-mór c Gover-
nador do Rio de Janeiro Francisco de Sottomaior, em que pedia o ordenado de
600.$000, que vencia na Bahia pelo posto de Mestre de Campo.
Lisboa, 28 de novembro de 1644.
"Pareceo ao Conselho dizer a V. M. que o gouerno do Rio de Janeiro he oje muito
limitado, a respeito da falta que lhe faz o commercio do Rio da Prata, que era o que mais
enrequecia aquella praça, e tendo-se a isso consideração e ao que o supplicante nllcga...
se lhe devem dar 400$ rs. cada ano "
347
CoxsuLTAs do Conselho Ultramarino, sobre o req-.ierimento de António Tioàrujucs de
Mattos, no qual pede o logar de ensaiador da Casa da Moeda, que se mandara
abrir no Rio de Janeiro, e a ajuda de custo necessária para o seu transporte.
Lisboa, 5 de dezembro de 1644. 348—349
CoNsiLTA do Conselho Ultramarino sobre a jurisdicção que se deveria dar ao licen-
ciado Francisí o Pinto da Veiga, para exercer as funcçõcs de que fora encar-
regado em todas as Capitanias do Sul do Brasil, como em idênticas circum-
stancias se dera ao Desembargador João de t>ousa de Cardenas.
Lisboa, 9 de dezembro de 1644. 350
Resposta do Provedor da Fazenda do Rio de Janeiro Francisco da Costa Barros,
acerca dos aggravos que contra elle interpuzera o Escudeiro António CurveUo,
Capitão da Fortaleza de S. João, por se ter opposto ao pagamento dos soldos
que pretendia vencer pelo exercito do mesmo posto, como se determinara a
favor de Clemente Nogueira da Silva, Capitão da Fortaleza de Santa Cruz,
que recebia por mez 30 cruzados de soldo.
Tem annexos dois autos de aggravos e uma provisão regii. relativa ao
mesmo assumpto; entre as peças dos autos encontram-se as patentes de An-
tónio C^irveJlo e de Clemente Nogueira da Hilva. 351 — 354
Coxsit.TA do Conselho Ultramarino sobre a petição de António dr Andrade. E.s-
crivão dos órfãos, notas e sesmarias do Rio de Janeiro, relativa á renuncia do
seu cargo a favor de seu filho António de Andrade e á serventia de Vicente
de Andrade durante a menoridade do mesmo filho.
Lisboa, 10 de dezembro de 1644. 3oo
40
Consultas (2) do Conselho Ultramarino, sobre o requerimento de Francisca ia
Cunha, viuva de Francisco de Malva Falcão em que pede ajuda de custo,
passagens e mantimentos para ella e quatro filhos se transportarem para o
Rio de Janeiro.
Lisboa, 4 de novembro e 12 de dezembro de l(.)t4. 356 — 357
RKQrKiu.Mi.xTO de Francisco de Oliveira de Vargas, filho de António de Vargas
de Oliveira, residente no Rio de Janeiro, no qual pede a serventia dos officios
de contador, distribuidor e inquiridor da mesma cidade, por ter fallecido o
seu proprietário Manuel Jcroni/mo úc Lishoa e só ter deixado filhos menores.
(1644). 358
Atti;sta!ios do Mestre de Campo O. Vasco Mascarenhas, do Capitão do Infantaria
hcsj)anhola D. Manuel d'Escobar Cabral e do Capitão Pedro Corrêa da Gama,
sobre os serviços de Francisco de Oliveira de Varr/as.
Y. d. (Anncxos ao n. 358). 359 — 361
I
l^jiovisÃo pela qual o Governador do Esíado do Brasil Diogo Luiz de Vargas fez
mercê a Francisco de Oliveira de Vargas da serventia do officio de Escrivão
da Alfandega e Almoxarifado do Rio de Janeiro.
Bahia, 18 de setembro de 1630. Traslado. (Annera ao n. 358). 362
AvTO da posse que Francisco de Oliveira de Vargas tomou do reíeiido logar, cm 4 do
outubro de 1630.
Traslado. (Annexo ao n. 358). 363
Pitovi.sÃo pe'a qual o Capitão-mór g Governador Rodrigo de Miranda Henriques, fez
mercê a Francisco de Oliveira ae Vargas da serventia do officio de Escrivão
da Provedoria da Fazenda do Rio de Janeiro, durante o impedimento de Ber-
nardo d'Escohar.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1634. Traslado. (Anncxa ao n. 358). 364
Ano da posse que Francisco de Oliveira de Vargas tomou do referido cargo, em
12 de maio de 1634.
Traslado. (Annexo ao n. 358). 365
Atte.staiío.s (4) do Alcaide-mór Salvador Corrêa de Sá e Benevides, do Provedor da
Fazenda Constantino de Almeida, do Ouvidor Francisco da Costa Barros e
do Governador do Rio de Janeiro, Rodrigo de Miranda Henriques, sobre os
serviços de Francisco de Oliveira de Vargas.
V. d. Traslados. (Aune.ros ao n. 358).
"Rodrigo de Miranda Henriques, Cavaleiro do Ilaljiio de S. Tingo, Capitão mói- e Co-
vcrnador. . . Certifico que vindo eu governar esta praça e Capitania do Kio de Janeiro cm
junho de 633 "
(Doe. n. 369).
3C6— 369
CkktidÃo d'obifo do Manud .f( roni/mo de Lisboa, contador, distribuidor c inq liridor
da cidade do Rio de Janeiro.
(.Vnnera «o n. 358). 370
41
Folha corrida de Francisco ãe Oliveira de Vargas.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1644. • 371
Ckktidão cm que se declara que Francisco de Oliveira de Vargas, residente no Rio
de Janeiro, nenhuma mercê recebera em recompi^nsa de seus serviços.
Lisboa, IS de agosto de IGM. (Atnir.ra 00 n. ;íõ8). 372
Co.N.sri.TA do Conselho Ultramarino, sobre os alvitres apresentados por Gaspar de
Brito Freire para o desenvolvimento do commercio e dos rendimentos da
Fazenda Real no Estado do Brasil.
Lisboa, 13 de janeiro de 1645.
"Viose neste tonsclho liiim papel cie Gaspar de Urito Freire, que V. M. foi seruido
reinetter a elle, cm o qual diz que a experiência tem mostrado o danno que recebe o Brazil.
com a falta de Angola, donde passauão en cada hum anno ii ou 12 mil cfcrauos para o
seruiço daquelle Estado e fabrica do açúcar, e mais drogas tão importantes a este Kcino, que
com eilas se augmenlaua o comercio mercantil e s? engrossauão as Alfandegas de \'. M. adonde
concorrião a buscallos nauios de toda líuropa, dcixandonos em retorno as fazendas de que
ncccssitauamos; sendo pois o Brazil a conquista mais útil a esta Coroa, a falta de cscravaria
sua total ruina, lhe pareceo reprezentar os meios mais conucnicntes ao remédio desta falta,
com o amor e zello (|ue deue ao seruiço de V. M.
Pello que, pellas particulares noticias que tem das couzas do Brazil, ha alcançado, que
o unieo remédio daquelle Estado, consiste em V. M. dar licença aos moradores, que con-
quistem o certão, j^ara tr;.zerem índios cciv, que se siruão.
E porque esta proposta pode ser encontrada por alguns interessados, que fundados em
suas utilidades, querem com capa de Religião desuiar esta Conquista; Entende elle Gaspar de
Brito, que \'. M. dá satisfação a todus as duuidas, com mandar que as cousas tocantes ao
Gentio, estcjão na mesma forma que estauão no anno de... nas Capitanias do Sul. E com
alguns fauorcs e franquezas que V. M. faça aos homens de mar, e de negócios deste Reino,
poderão armar nauios, para com elles hirem buscar escrauos a Moçambique, e outras partes,
donde se podem fazer estes resgattes, o que será de grande importância para o augmento c
conseruação daquelle Estado, o que não será difficultoso, achando estes homens o fauor que
se espera do animo Real de V. M.; com o que tornará o Brazil a seu antigo rendimento,
e poder-se-ha colher gengivrc, anil, algodão, e tirar-se muito salitre, páo Brazil e outras
madeiras de grande utilidade, com (|uc crescerá cm grande parte o rendimento da Fazenda
Real.
E que no papel que tinha dado a V. M. apontou outras couzas tocantes ao augmento
e conseruação do Brazil; offerecendo-se a mostrar a verdade delias, con toda a cuidencia,
pedindo pefsoa de cujo juizo V. M. fiasse o exame de suas propostas. Porem, não chegou a
ser ouuido, sendo o negocio mais importante que se podia offerecer a este Reino, auenturan-
do-se pov.co, em dar a entender a hum ministro em poucas horas, o que pc»r elle Gaspar de
Brito e por outros alcançou em muitos annos.
E porque as cousas da Bahia vão em grande declinação, por serem menos considerados
os meyos que se tomarão para o pagamento do Prezidio, e outras occurrcncias, assy militares,
como politicas, sendo quazi intolerauel o grauame das fazendas e pessoas, pelo pouco
cnhecimento (|uc'deuia ter das qualidades da terra que arbitrou os tributos: ^\\c Gaspar de
Brito se offerecc a appontar nouos meyos, para remédio das necessidades prezentes; de que
rezultem sem comparação mayores augmentos á Fazenda Real, sendo mais suaue ao Pouo,
e em grande beneficio daquelles vassallos e do seruiço e fazenda de V. M.
No papel que se accuza no acima relatado, se contem o seguinte.
Rciidiíncnlos da Bahia
Dão pellos dizimos hum anno por outro, 55000 cruzados, j terços em dinheiro e hum
em fazendas. — A imposição dos vinhos pela primeira entrada a 1000 rs. por pipa, e a outra
dos 7000 rs., que chamão extraordinária somente, que se entende em que este donaliuo deiuio
quando estiuerem uendidos, monta tudo o do vinho hum anno por outro 55000. — O contrato
d,ns Balêas 4000. — lios 2 realles por caixa de açúcar para o Reino, 3000. — De agoa ardente
de garapa, 5000. — A chancellaria S85. — Das meias anattas, pagandosc conforme as regras,
que dos prouimentos que não foren? por Elrey, se pague cada anno mea anatta com nou'j
prouimcnto ou sem elle, que quando menos serão sooo crujados. — As terças do Conselho.
..6 6
6oo. — A vintena dos açucares, officios e nieneos, 40.000. — SnniJo eftes effeitos 165.485
cruzados '
Mais que se perniitta, visto liauer paz com os Olaudezes, e que he muito necessária
conseruar-se; que V. M. que D. g. dé licença que os Olandezes de Pernambuco leuem negros
de Angola a vender á Bahia, a pagar em vinhos c azeite de baiêa, i)orque ordinariamente ha
na Bahia 5000 pipas de vinho, de que somente se gastão a metade cada anno, com que se
perde os carregadores, e se dillatão os donatiuos; além do grande remédio para os engenhos
e lauradores de açúcar, dizimos e direitos deste Reino e commerr:o dos estrangeiros que os
vem buscar com suas drogas, e os direitos (jue pagão, se ponhão de imposição em cada pipa
de vinho e de azeite de balêa que sair para as partes que occupão os Olandezes, 4000 rs.,
com que largamente se gastarão -'500 pipas de vinho e uoo de azeite, que importa o vinho
, de 20 te 25000 cruzados e o azeite 2000, soma tudo 27000 cruzados.
Que V. M. mande prouizão ao Brazil pata que quem quizer possa ir ou mandar ao certáo
baixar índios de paz c rcsgalte, assy i)ara que s? facão chri.stãos, como i)ara <iue siruão de adm.i-
nistração, como forros, e que se lhes pague seu seruiço de cada anno, como hc uzo e costume
antiquíssimo e immemorial; e que não possão ser vendidos como escrauos, c que pela admi-
nistração que \'. M. e o seu ("jouernador conceder a quem os i)ossuir, ])ague os dittos índios,
assy machos, lomo fêmeas, hum cruzado por cada hum, tanto que tiucr de idadv de 15 annos
para cima; com que penetrará o certão e descobrirão mcíacs e minas deli' , c se sui)prirá a
falta dos negros de Angola
He muito importante e necessária á conseruação e augmento do Brazil, e para a sua
deffensão, que todas e quaesquer embarcações que forem para a Bahia, sejão os mestres
obrigados em primeiro lugar a leuar á sua custa, do porto de Lisboa 6 ou 7 moços, de 8 até
12 annos, de Sctuual 10 ou i^, do Poito 15 ou 16, de Vianna outros tantos, do Algarue
6 ou 7, das Ilhas da Madeira 13 ou 16, e da Terceira 18 ou 20, e de S. Migu_'l outros tantos,
e dos mais portos ao respeito; porque estes moços não fazem cá falta, e na Bahia são de
grande jiroucito, e tanto que elles forem capazes de sentar praça, poderá V. M. tirar da Bahia
os soldados velhos que lhe parecer necessários para a deffensa deste Reino; e tanto que estes
moços chegarem á Bahia, o Couernador os repartirá pe'os moradores mais ricos para que es
criem e se siruão dellcs e paguem aos mestres 4 ou 5000 rs. de frete e comedoria "
373
C.\RTA do Governador do Estado do Brasil Autoiíio Telles da Silva, em que participa
ter chegado á Baliia Salvador Corrêa de Sá c Benavides e ter-lbe mandado
dar 1.000 cruzados, que lhe pedira por empréstimo, para pagamento das
despezas da Infantaria dos galeões.
Bahia, 23 de fevereiro de 1645. 374
Consulta do Conselho Ultramarino favorável ao deferimento da petição de Affonso
Novo. residente na villa de Santos, em que solicita a serventia do officio de
meirinlio do mar. Alfandega e Provedoria das Capitanias de S. Vicente e
Nossa Senhora da Conceição.
Lisboa, 20 de março de 1645. 375
Coxsii;j AS (4) do Conselho Ultramarino sobre a proposta das i)esBoas para o cargo
de governador da Capitania do Rio de Janeiro.
Lisboa, 6 de maio e 21 de junho de 1645. Originaes e copias.
A 1" tem o srgumtr despacho régio: "Nomeio a Luiz de Miranda Hen-
riques. Montemor, 28 de setembro de 1645 — Rei." 376 — 379
Carta de Duarte Corrêa Vasf|ueanes dirigida ao Rei, cm que lhe pede a patente de
confirmação do cargo de governador da Capitania do Rio de Janeiro por seis
annos.
Rio de Janeiro de 1G45. 380
iS
Mensagens (2) dirigidas ao rei e firmadas por diversos religiosos da Companhia
e de outras ordens, em que se congratulam pela nomeação de Duarte Corrêa
VasQueanes para governador da Companhia.
Rio de Janeiro, 15 e 18 de junho de 1645. (Anncxas ao n. 380). 381 — 382
CoxsTM.TA do Conselho Ultramarino, acerca da resjjosta do Provedor da Fazenda
Francisco da Costa Barros sobre o ag;gravo que contra elle interpozera An-
tónio Curvello, Capitão da Fortaleza de S. João.
Lisboa, 19 de maio de 1645. 383
Consultas (2) do Conselho Ultramarino, sobre a remessa de 500 infantes que o
Governador do Estado do Brasil requisitara com urgência para defesa da
Bahia.
Lisboa, 22 de maio e 1 de junho de 1645.
Tem anncxo o orçamento do frete, dos mantimentos e soldos respectivos.
384—386
Consultas (2) do Conselho Ultramarino, acerca das providencias que tomara o
Governador do Estado do Brasil a respeito de uma náu hoUandeza que, sem
licença, entrara no porto da Bahia.
Lisboa, 29 de maio e 9 de juuho de 1645.
Tem annexa uma carta do Governador António Telles da Silva, em que
participa a occorrcncia. 387 — 389
Consulta do Conselho Ultramarino acerca de uma petição de António de Andrade
sobre a serventia do officio de Escrivão dos órfãos, notas e sesmarias do Rio
de Janeiro.
Lisboa, 26 de junho de 1645. 390
Re(íui;i{imento do Capitão Lourenço de Brito Freire, em que pede a patente de
governador da gente de guerra que sob o seu commando partia para o soccorro
do Brasil.
(1645). 391
CoNSTLTA do Conselho intramarino sobre uma carta do General da frota do Brasil
Salvador Corrêa de Há e Benaviãrs acerca do soccorro que organisara para
Angola e que fora sob o commando de Francisco de Sottomaior.
Lisboa, 11 de agosto de 1645. 392
Auto que mandou lavrar o General da frota do Brasil da reunião que tivera com o
Governador do Rio de Janeiro e officiaes superiores da frota sobre a orga-
nisação do soccorro que devia partir para Angola.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 1645. (Ann.-jro ao n. 392). 393
Consulta do Conselho Ultramarino sobre a prisão do mercador António da Gama,
ordenada pelo General da frota.
Lisboa, 11 de agosto de 1645. 394
44
Consulta do Conselho L^^ltiamaiino acerca do í-occorro para Angola de que lizera en-
trega o General da frota ao Governador do Rio de Janeiro Francisco de
Sottomaicr.
Lisboa, 17 de agosto de 164õ. 3J5
Carta do General da frota do Brasil Salvador Corrêa de Sá e Benavides acerca do
mesmo soccorro de Angola.
Rio de Janeiro, 14 de maio do 1045. (Aí)ii<r<i uo n. ?.1)5).
" (I-"raiic!sco do Sottoni:iior) pnrtio a 8 de rstc c vai nuiito tem aviado "
fi96
ArTO da entrega de navios, mantimentos, munições, gente de guerra, etc, que o
General da frota fizera ao Governador Francisco de Sottomaior, para o
soccorro de Angola.
Rio de Janeiro, 4 de maio, de 1645. Aiincxa ao n. 395).
"e porquanto elle dito Governador e Capitão general (Je Angola, Francisco Sottomaior)
estaua entregue do dito socorro pela maneira ao diante declarada, disse que recebera do ditto
general das frotas 4 navios de porte seguinte, a saber, a náo Capitania por nome Caridade,
senhorio delia o Capitão João Saramenho, e mestre Manuel Fernandes Pereira de 280 tone-
ladas, com 17 peças de artilharia de ferro e 2 pedreiros de 4, 6 e 8 livras de bala, 50 homens
do mar, fretada em 2000 cruzados de ida e volta, era que entrão as pagas que lhe derão para
a gente, e assy mais a náo Almiranta, invocação Nossa Senhora de Nasareth, mestre Jaqiies
Remaldes de 270 toneladas com 12 peças de artilharia de ferro de 6 até 9 livras de bala, e
8 roqueiras, com 40 homens do mar, entre grumetes, marinheiros e pagens fretada em
700S0U0 rs. de ida e volta, em que entrão as pagas que se derão á ditta gente, c assy mais o
navio poí- rome Santa Catherina, senhorio delia Sebastião Lop,;s Florrs, e mestre José Mo-
reira de Aze7'edo a qual he de 160 toneladas com 9 peças .le ferro de hurna até 5 livras de
bala, com 26 homens do mar, entre grumetes, marinheiros c pagens, fretado em Coo$ooo rs.
de ida e volta em que entrou as pagas que se lhe derão ,pãra a ditta gente e assy mais a
fragata da vocação A'^. 5". dos Remédios e Estrella, mestre e senhorio delia António Rodrigues
potagem, a qual he de porte de 80 para 90 toneladas com 5 peças de artilharia de ferro de
3 até 5 livras de bala, em que entrou huma de bronze e 2 pedreitos, com 24 homens do mar,
entre grumetes, marinheiros e pagenf, fretada em 5oo$ooo de ida e volta "
397
Consulta do Conselho Ultramarino, acerca do modo como os Portuguezes do Ma-
ranhão e S. Paulo se deviam haver com os índios.
Lisboa, 26 de setembro de 1645. 398
Co\si'LTA do Conselho Ultramarino, sobro a nomeação dos capitães qno dovoriam
commandar os 400 infantes que iam jiara o Brasil.
IJsboa, 3 de outubro de 1G45. 399
Co.NsrLTA do Conselho Ultramarino sobre a remossa do armns qno havia roquisiliulo
o Governador do Estado do Brasil.
Lisboa, 14 de outubro de 1G45. 400
Consulta do Conselho Ultramarino, acerca da justificação de serviços do Caiiitào Ma-
nuel Coelho de Figueiroa.
Lisboa, 20 de outubro de 1645. 401
Rr.QrKKiMKNTO do Capitão Manuol Coollio do Flguoiroa, em que podo a sua i)atente.
(Airiuro ao u. 401). 402
CoNst i.TA do Conselho ntramarino, acerca de uma carta do Provedor da Fazenda
das Ilhas dos Açores, Agostinho Borges de Sousa, acerca do recrutamento
dos soldados que tinha mandado para a Bahia e dos que deviam partir para
o Rio de Janeiro.
IJshoa, 27 de outubro de 1645. 40:;
Co-NSVLTA do Conselho Ultramarino favorável ao deferimento da petição de òlagda-
Inia de Oliveira, em c|ue solicita passagem para o Brasil, onde se encontrava
sou marido.
Lisboa, ?> do novembro de 164r). 404
Consulta do Conselho ITltiamarino, sobre o requerimento de Luzia Oomcs, no qual
pede licença para enibarcar para o Brasil, onde tinha um irmão rico.
Lisboa, 5 de novembro de 1645. 405
CoNstJLTAS (2) do Conselho Ultramarino, sobre a necessidade urgente de enviar
novos soccorros ao Rio de Janeiro, pelo receio de os hollandezes atacarem
aquella praça.
Lisboa, 5 e 8 de novembro de 1645. 406 — 407
Consulta do Conselho Ultramarino sobre o requerimento de Roberto Coque, em que
pede licença para a sua náo Nossa Senhora da Boa Hora e 8. Jorge partir do
porto do Rio de Janeiro, por lhe ser desnecessária a protecção da frota.
Lisboa, 5 de novembro de 1645. 408
Consulta do Conselho Ultramarino sobre a proposta de pessoas para o cargo de
Capitão-mór e Governador da Capitania do Rio de Janeiro.
Lisboa, 17 de novembro de 1645.
Nesta Consulta são indicados os nomes de Duarte Corrêa Vasqueancs,
Gonçalo de Barros da Hilva, Francisco Brandão e Martim Gonçalves da
Gamara. '^09
Consulta do Conselho Ultramarino, relativa á construcção de Fortaleza da Lage, da
Barra do Rio de Janeiro.
Lisboa, 20 de novembro de 1645.
"V. M. foi scniiild iii.-mdar por resolução flc 22 de julho do anno passado de 644. Q"*-'
a nicladi- do dinheiro do cunlio da moeda do Uio de Janeiro se gastasse na fortaleza que se
hadc fazer em I.agem daquella Capitania, e que o dinlieiro do mesmo ciniho da Caiiitan.a ue
São Vicente viesse também á mesma capitania
410
Consulta do Conselho Ultramarino, acerca do soccorro que se devia mandar á
Bahia e Rio de Janeiro.
Lisboa, 19 de dezembro de 1645. ^^^
Carta do Mestre de Campo da Bahia João de Araújo para o Marquez de Montalvão.
Presidente do Conselho Ultramarino, sobre a necessidade de soccorrer o Rio
de Janeiro com gente, armas e munições.
Bahia, líl de outubro de 1645. (Anne.ra ao n. 411). -l^-
40
CoNsri.TA do Conselho Ultramarino acerca da reforma que fizera o Governador do
Estado do Brasil António Telles da Silva no Presidio do Rio de Janeiro,
reduziudo-o a seis companhias.
Lisboa, 5t. ú. 1645. 413
Carta regia dirigida ao Governador do Estado do Brasil, sobre a guarnição do
Presidio do Rio de Janeiro. Lisboa, 1 de agosto de 1644. Copia. (Anncxa
ao n. 413). 414
CoxsvLTA do Conselho Ultramarino favorável ao requerimento de Sebastião Monteiro,
residente no Rio de Janeiro, no qual pede a propriedade do officio de meirinho
da cor)-eição e ouvidoria geral da mesma cidade, que vagara por fallecimeuio
de seu pai António Monteiro.
Lisboa, 10 de janeiro de 1646. 415
Provisão pela qual o Governador do Estado do Brasil fez mer^ê a Sciastiãn Monteiro
da serventia do officio de meirinho da correição e ouvidoria do Rio de Janeiro.
Bahia, 14 de abril de 1644. Copia. (Annexa ao n. 415). 416
Consultas (2) do Conselho Ultramarino, sobre a escolha dos officiaes que deveriam
commandar a infantaria recrutada nos Açores para seguir para o Brasil.
Lisboa, 29 e 31 de janeiro de 1646.
Tem annexo um decreto relativo ao mesmo assumpto. 417 — 419
Co.NSULTA do Conselho Ultramarino, acerca dos papeis de serviços do general da
frota do Brasil Salvador Corrêa de Sá.
Lisboa, 21 de fevereiro de 1646. 420
Carta de Affonso de Barros Caminha para o Marquez de Montalvão, relativa aos
regimentos que deviam levar as caravellas, que partiam com o soccorro de
Brasil.
aS'. d. (164G). ■ 421
Coxsrr.TAS (2) do Consí-lho ritiamarino, áocrca dos logimontos das caravellas do
?.cccorro do Brasil.
IJsboa, 23 do fevereiro e 16 do aljril do 1(146.
Têm annexos os regimentos, uma infurniação sem assifjnatura e vários
decretos relativos ao mesmo assumpto. 422—431
Coxsrr.TAS (2) do Conselho Ultramarino, sobre o requerimento de Balthasar Ro-
drigues de Mattos, no qual pede que seu filho Lopo Alves da Fonseca fosse
nomeado Sargento-mór do Rio de Janeiro.
Lisboa, 9 de março de 1646. 432—433
CoNsrLTA do Conselho Ultramarino sobro o rocrutamonto de tropas nos Açores o os
prejtarativos do soccorro do Brasil.
Lislioa, 14 do março do 164»;. 434
47
CoNSTTi.TAS (3) do Conselho ntraniarino, sobre a requisição (iiie fizera o Governador
(lo Rio de Janeiro, de ainias, nninieões r. outros ijetredios, neeessarios para
a sua defesa.
Lisboa, 17 d»' mai\o. 21 de abril e 23 de junho de 164^). 435 — 437
Cautas (2) do Governador do Rio de Janeiro Duarte Corrêa Vasqueanes, em que se
refere ao estado em que encontrara as fortificações, ás reparações que lh<f?
mandara fazer e á falta de artilharia, armas e niunirõcs para a sua defei-a.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro e 8 de março de 1046.
"Vizifando as fortalezas (porqite com iduíI.i (lili(j;ciiciii trato das fortifiiaçõos que
rnnvém) aclr/i a de São Sebastião (como teiilio ciado avizo a V. M.) tão arruiiada <|ur
parece que de prepofito a dei.xavão perder, logo a restaurei e fiz de nono porcpie lic de
muita importância para a defensão desta Cidade. A de São Martinho sita no alto da de
S. João da Barra, estaua no mesmo estado, e actualmente a fico reparando, ou olirando de
nouo, que de maneira está que a torno a fazer por conuir muito para a guarda da barra, e
trago ncUa todos os officiaes c índios, que são necessários, juntando com grande trabalho os
materiaes pcHa fa"ta '|u- iklles lia, c distancii da cidade á fortaleza, e acabadi passarei á
de Santa Cru:; "
438—430
REQti;iii.ME.\T0 de João Castilho Pinto, residente no Rio de Janeiro, no qual alle-
gando os serviços que prestara na guerra com os HoUandezes e nos cargos que
desempenhara, pede o habito de Chrlsto com 30$0n0 de tença, a capitania da
fortaleza de S. Sebastião e o officio de Juiz da balança.
Í1G46). 440
I.xFOKMAÇÃo de Diogo Lobo Pereira acerca dos papeis de serviços de Jotio de Cas-
tilho Pinto.
Lisbofi, 5 de março de 1643. (Annexo ao n. 440). 441
Attestaijo.s (5) do Governador Duarte Corrêa Vasqueanes, dos officiaes da Camará
do Rio de Janeiro, do Alcaide-mór Salvador Corrêa de Sá e Benevides, do
Governador Martim de Sá e do Ouvidor geial Francisco da Costa Barros.
sobre a nobreza de nascimento, merecimentos c serviços de João Castilho Pinto.
V. (1. (Annexos ao n. 440). ^^- ^'^^
Ai.vAHÁs de folha corrida de João ãc Castilho Pinto.
Lisboa, 19 de julho de 1642 e Rio de Ja'ieiro, 19 de junho de 1641,
(Annexos ao n. 440). 447—448
CoNSTi.TA do Conselho Ultramarino sobre o requerimento do Governador da Capi-
tania do Rio de Janeiro Luiz de Miranda Henriques, em que pede ajuda de
custo para o seu embarque.
Lisboa, 2!) de janeiro de 1646.
Consultas (2) do Conselho Ultramarino sobre a nomeação dos capitães para as
tropas que se enviavam de soccorro ao Brasil.
Lisboa, 6 e 22 de março de 1646. 4..0— 4..1
Coxs, JTA do Conselho Ultramarino acerca de uma carta do Governador do Rio d.
Janeiro Duarte CorrCa Yasqueanes, sobre o pedido que lhe fizera o Gover-
nador do Estado, de seis navios para a conducção. da Bahia para o Reino, de
400 hollandezes que se tinham rendido.
Lisboa, 11 de abril de 1646.
48
Consultas (4) do Conselho Ultramarino, trobre os requerimentos de João Baptista
(lo Yallc. nos quaes pede a ])roi)riedade do posto de ajudante da Capitania de
S. Vicente e S. Paulo e o pagamento dos respectivos soldos.
Lisboa, 31 de maio de l(í44 e 11 o 20 de abril, e 27 de julho de 1646.
453—456
Imormação sobre a imiiortancia do soldo, que vencia o sargento-niór do Castello
de Lisboa.
20 de julho de 164(5. (Annc.ra ós coíisidlas aiílcccdoitcs). 457
Co.xsiLTA do Conselho Ultramarino sobre as instrucQões que se deviam dar ás
caravtllas que transportavam o soccorro do Brasil.
]Jsboa, 27 de abril de 1646. 458
DiXKKTO pelo qual se transmittem ao Conselho Ultramarino diversas instrucções paia
os navios de soccorro ao Brasil, relativas principalmente aos portos em que
deveriam entrar.
Lisboa, 8 de maio de 1640. Original. (Annexo ao n. 458). 459
Auto da reunião dos jjilotos da carreira do Brasil, convocada pelo Presidente do
Conselho Ultramarino paia lhes communicar as referidas instrucções.
Lisboa, 13 de abril de 1645. (Atuiexo ao n. 458). 460
Co-NSUi.TAS (3) do Conselho Ultramarino, sobre as devassas a que o Licenciado
Francisco Pinto da Veiga fora proceder no Rio de Janeiro e ás prisões
que por sua ordem se tinham efícctuado.
Lisboa, 21 de abril e 5 de maio de 1646. 461 — 463
Cakta do Licenciado Francisco Pinto da Veiga, em que dá conta da forma como
desempenhara a commissão de serviço que lhe fora confiada e das prisões que
mandara fazer cm virtude das devassas a que procedera.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1646- (Anncxa ao n. 461). 46 4
Despacho pelo qual se ordenou a Francisco Pinto da Veiga que cimiprisse as ordens
regias que se lhe tinham dado e que, desempenhada a sua commissão,
jegressasse ao Reino e trouxesse os respectivos piocessos das devassas.
Lisboa, 13 de abril de 16 40. (Annexo ao n- 461). 465
Rki'rksk.n'ia(;õks da Camará do Rio de Janeiro c do Governador Duarte Corrêa Vas-
queanes, nas quaes pedem que sejam dadas fianças aos indivíduos i)resos á
ordem do licenciado Francisco Pinto da. Veiga.
Rio de Janeiro, 30 de dez(Miibro do 1645 e 18 de janeiro de 1646.
466—407
Cartas regias (2) pelas quaes se ordenou a Francisco Pinto da Veiga, que soltasse,
sob fianças, os diversos presos implicados nas devassas a que tinha procedido.
Lisboa, 16 de abiij de 1040. (Anncras do n. 401). 468— 40'J
49
Consultas (2) do Coiiselho Ultramarino, sobre o soccorro do Brasil.
Lisboa, 11 e 27 de abril de 1646.
Têm annexas três informações dos Secretarias do Concelho Pedro Vieira
da Silva e Affovso de Barros Caminha. 470 — 474
Caria do Governador Duarte Corrêa Vasqueanes, om que manifesta o receio de um
ataque dos hollandczes e a falta de recursos i)ara a defesa, pois precisava que
lhe fossem enviadas gente, armas e munições com a maior urgência.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1646. (Annexa ao n. 470). 475
Representação dos officiaes do Senado da Camará do Rio de Janeiro, em que pedem
lhes sejam enviadas gente de guerra, armas, munições e artilharia para a
defesa da praça, no caso de um ataque dos hollandezes, repellidos de Per-
nambuco.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1646. (Atmexa ao n. 470). 476
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre o requerimento de Pedro da Costa, em
que pede a serventia dos officios de Escrivão das execuções e ouvidoria da
cidade do Rio de Janeiro, durante o impedimento do respectivo proprietário
João da Fonseca. 477
Consulta do Conselho Ultramarino sobre os presos que estavam na cadeia do Rio
de Janeiro, á ordem do licenciado Francisco Pinto da Veiga.
Lisboa, 14 de maio de 1646. 478
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre os navios que o Governador do Estado
do Brasil pedira ao Governador do Rio de Janeiro, para da Bahia conduzirem
ao Reino os hollandezes que ali estavam prisioneiros.
Lisboa, 25 de maio de 1646. 479
REPRESKNTAr.\o dos ofliciacs da Camará do Rio de Janeiro, em que protestam contra
a requisição de navios, a que se refere a consulta anterior, por ser muito
nociva ao commercio daquella cidade.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1646. Copia. (Annexa ao n. 479). 480
CoNsuj.TA do Conselho Ultramarino acerca de uma carta do Governador do Rio do
Janeiro Duarte Corrêa Vasqueanes, em que pede urgentemente o soccorro
necessário para a defesa daquella praça.
Lisboa, 2 de junho de 1646. 481
Consulta do Conselho Ultramaiino, sobre uma carta do Governador do Rio de
Janeiro, acerca do offerecimento dos Padres da Companhia para irem explorar
a Serra das Esmeraldas, na Capitania do Espirito Santo, como o já tinham
feito á sua custa Dominoos de Azevedo Coutinho e seu irmão António de
Azevedo Coutinho.
Lisboa, 2 de junho de 1646. ^^"
1.6 7
50
Consulta do Conselho Ultramarino sobre a petição de Belchior de Mello, capitão
de uma Companhia de Infantaria do Estado do Brasil, em que solicitava
permissão para demorar a sua partida.
Lisboa, 2 de junho de 164G. 483
Consulta do Conselho Ultramarino sobre a exportação dos vinhos da Madeira para
o Brasil e os direitos que pagavam nas Alfandegas.
Lisboa, 20 de junho de 1(!4(>.
"Consta da receita por entrada da Alfandega do Funchal da Ilha da Madeira, por cer-
tidão passada pello escriuão delia Aiidrc Gonçalves de Andrade, por mandado do Prouedor
da Fazenda daquella Ilha Manuel Fieira Cardoso o seguinte: Desde o primeiro de janeiro de
645 se despachou naquella Ilha para a Bahia de todos os Santos, até fim de mayo do
nie,>^nio arno, ii carauellas e 5 nauios, c nellas se carregarão e despacharão para a ditta
cidade da Lahia, s\;7 pipas e meia de vinho, e delias 196 se despacharão em outubro do
mesmo anno. Dcspacharão-se mais nas mesmas embarcações 38 quartcirollas de agoa ardente
de 4 em pipa. Consta mais carregar na ditta Ilha para o Rio de Janeiro 9 nauios redondos e
huma carauella, e nelles se despacharão para aquella praça, desde o primeiro de janeiro de
645 até fim de maio do mesmo anno 1766 pipas de vinho. Despacharão-se mais nas mesmas
embarcações para o mesmo Kio de Janeiro, 79 quarteirollas de agoa ardente e 7 de vinagre..."
4S4
CoxsuLTA do Conselho Ultramarino sobre uma carta do Capitão Simão da SUva
Leitão, relativa :io recrutamento de uma companhia de Infantaria na Ilha de
S. Miguel, para ir servir no Brasil.
Lisboa, 7 de julho de 1646.
Tem annexa a carta ú' Simão ãa Silva Lrifão. 485 — 486
Consulta do Conselho Ultramarino, acerca da nomeação do Ouvidor geral da Capi-
tania do Rio de Janeiro que succedesse ao Licenciado Damião d' Aguiar, que
terminara o tempo de serviço.
Lisboa, 12 de julho de 1646.
Tem á margem o seguinte despaclw: "Nomeo para este lugar Gonçalo
Corrêa do Campo." 487
Requekimknto do licenciado João Homem de Menezes, no qual pede o logar de
Ouvidor geral da Capitania do Rio de Janeiro.
(Annexo ao n. 487). 488
Consultas (2) do Conselho Ultramarino, acerca de uma carta dos officiaes da Ca-
mará do Rio de Janeiro, sobre a construcção da Fortaleza da Lage.
Lisboa, 2.5 de janeiro e 21 de julho de 1646.
Têm annexa a nota do rendimento da vintena e do subsidio c ãa sua
applicação. 489 — 491
Consulta do Conselho Ultramarino sobre o requerimento do Capitão Francisco da
Cruz, no qual pede, em remuneração de seus serviços, o habito de Christo e o
posto de sargento-mór, (\ue primeiramente vagasse no Brasil.
Lisboa, 2S de julho de 1646. 492
CoNsn.TA do Conselho Ultramarino, desfavorável ao deferimento da seguinte petição.
Lisboa, 7 de agosto de 1646. 493
íí:-
51
Requebimexto de Luiz de Freitas Mattoso, no qual pede a confirmação do soldo de
capitão reformado da praça do Rio de Janeiro.
(Aniwxo ao n. 493). 494
Consulta do Conselho Ultramarino, acerca do referido na seguinte carta.
Lisboa, 30 de agosto de 1646. 495
Carta do Mestre de Campo Francisco de Figueiroa, sobre o recrutamento de tropas
para o soccorro do Brasil.
Funchal, 7 de julho de 1646. 496
Consulta do Conselho Ultramarino, acerca da arribada do patacho Nossa Senhora
(la Victoria e Penha de França, que conduzia tropas para o Brasil sob o com-
mando do Capitão de Infantaria João Figueira:
Lisboa, 30 de agosto de 1646.
Tem anncxos uma carta do Capitão João Figueira, outra do Secretario
do Conselho Affonso de Barros Caminha e o protesto do mesmo capitão, íat.
vrado no mar alto, por occasião da avaria que forçou a arribada do patacho
a Setúbal. 497 — 500
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre o recrutamento de 500 homens que o
Mestre de Campo Francisco de Figueiroa fora fazer á ilha da Madeira, para
serem enviados ao Brasil.
Lisboa, 9 de setembro de 1640.
Tem annexas duas informações do Secretario do Conselho, relativas ao
mesmo assumpto. 501 — 503
Cabta do Mestre de Campo Francisco de Figueiroa, acerca do referido recrutamento.
Funchal, 28 de agosto de 1646. (Annexa ao n. 500). 504
Cartas regias dirigidas ao Governador da Ilha da Madeira Manuel de Sousa Mas-
carenhas e ao Mestre de Campo Francisco de Figueiroa, sobre o mesmo as-
sumpto dos does. antecedentes.
Lisboa, 8 de outubro de 1646. (Annexas ao n. 500). 505 — 506
Cartas do Mestre de Campo Francisco de Figueiredo, do Governador da Ilha la
Madeira INIanuel úo Sousa Mascarenhas e do Sargento mór Jeronymo de
Enojoza, sobre o recrutamento dos 500 soldados para o Brasil.
Funchal, 30 de junho, 11 e 12 de agosto de 1646. (Annexas ao n. 500).
507—509
Certidões de diversos officiaes da Alfandega do Funchal, requerimento de Lourenço
da Gama e declaração do Mestre André Gonçalves, relativas ao mesmo re-
crutamento.
V. d. 1646. (Annexas ao n. 500). 510—517
Consulta do Conselho Ultramarino sobre a escolha e nomeação do Governador da
Capitania do Rio de Janeiro.
Lisboa, 13 de outubro de 1646.
ââ
"Por V. ^í. auer nomeado para o gouerno da Capitania do Rio de Janeiro a Pêro de
Sousa de Castro, e depois Akaro de Miranda Henriques, e ultimamenle a Manuel Freire de
Andrade, que todos três se escusarão e não quizerão hir e conuir no tempo prezente para se-
gurança daquella Capitania que a pessoa que a ouuer de gouertiar, tenha valor, sufficiencia e
qualidade. l';;receo ao Conselho nomear para o dito gouerno em primeiro lugar, a dom Jorge
Henriques, em quem concorre qualidade e seruiços bastantes de 20 anos com que aquclla
praça ficara bem prouiila. lun s;gundo a Siiluador de Mello da Silua. fidalgo que tem seruido
a V. M. com grande zelo, uindo de Catalunha com a sua companhia inteira seruir a V. M.
a este Reino, com a qual seruia no tempo de Castella antes de V. M. aclamado nestes seus
Reinos, e foi capitão mór em huma das principaes praças da Biira onde seruio com muita
satisfação, e he pessoa de muitos seruiços e ualor.
E em terceiro a Marfim Gonçalues da Camará, a quem V. M. tem promettido huma
comenda e feito mercê de huma capitania mór das náos da índia, e actualmente está seruindo
de capitão do forte da cidade do Porto. "
518
Parecer de Salvador Corrêa de Sá, em que sustenta a conveniência de tornar a Ca-
pitania do Rio de Janeiro independente do Governador do Estado do Brasil.
(Annexo ao n. 518).
"Conta o Estado do Brazil e seu governo de todas as terias e capitanias a elle unidas,
assim da parte do norte, como do sul: na repartição do sul estão as capitanias do Rio de
Janeiro, Spirito Santo, e S. Vicente, com os mais lugares delia, que de prezente são da juris-
dição do Gouernador geral daquelle Estado, que assiste na cidade da Bahia, principal da parte
do norte; a cuja jurisdição, ou o pediren? menos os tempos passados que os prezentes, ou o
pouco conhecimento da importância de sua separação, ou finalmente o querer fazer hum
largo Estado, em que occupar pessoas illustres e de merecimentos, fes unir a repartição do sul,
contra todas as conueniencias do seruiço desta Coroa, e oje de V. M., que se bem, cm todo o
tempo tinhão o mesmo lugar, neste prezente o tem per razoens mais efficazes, de que abaixo
uão algumas apontadas.
E supposto que já nos tempos passados se fez consideração das conueniencias que auia
para esta separação dos gouernos de norte e sul, naquelle Estado, e totalmente se separarão,
e diuidirão; como comtudo estão oje outravez vinidos, e ha rezoens de prezente muito uiuas,
que pedem a tal diuizão, pareceo-me manifestalas a V. M. neste papel, pello muito que dczejo
seu Real seruiço, e como quem daquellas partes tem bastante conhecimento. São ellas, que
o serem aquellas repartiçoens separadas, e independentes huma da outra, conuem a melhor
seruiço de Deos, e de V. M.; a melhor gouerno e defensão, a maior augmento da fazenda Real
de V. M., e a maior bem de seus vassallos.
A melhor serviço de Deos, e de V. M. porque a repartição do sul, se estende até Buenos
Ayres, com as legoas de distancia que abaixo se relatão; para ella se naucga ordinariamente
com monçoens, jior cuja rczão, lhe chegão muitas uezes primeiro as nouas deste Reino, que
as capitanias da repartição do norte. Os moradores são hum pouco absolutos, inobedientes, e
reuoltosos per natureza, a que fauorece muito a falta de superiores que os castiguem, por
estar o gouernador tão longe, na cidade da Bahia; e assim fazen.' muitos motins, em grande
prejuízo da justiça, de que succede auer mortes c outros cazos atrozes, sem castigo: e com
grande dispêndio se lhes precura na Bahia a seus delictos, nem aos ministros inferiores
obedecem, com o recurso que tem para a Bahia, aonde os gouernadores geraes dispõem nas
materiaes (pella muita distancia) com pouca informação e nenhuma noticia, e as mais uezes
per affcição provêm os cargos em pessoas que não tem experiência, nem conhecimento daquellas
partes, a que por este respeito fica sendo de grande prejuízo sua união, e sugeição ao
ílouernador geral da Bahia: c o não he de menos a este Keino, pois não serue mais a tal
união, que de alteraçoens e desobediências, que ncllas são continuas, e que cessarão, gouer-
nando-se por seu gouernador geral separadamente e conuem muito mandar V. M. attender a
este ponto, pois he notório o que delias, e de mouímento ouue em S. Paulo, no Spirito Santo,
e no Rio de Janeiro, cm tempo do (íonernador Luiz Barhalho; tendo as mais delias sua
origem, de V. M. mandar hiuna couza, e os (louernadorcs da Bahia, outra, por snistras e
contrarias ínformaçoens.
A melhor gouerno, e defensão: porcjue não ha d'.iuida que r.'c!)mr ha de goucrnar, o
' acudir as partes necessárias em sua província hum gouernador que a tiuer mais unida,
que o que mais estendida e dilatada; já cm consideração desta rezão, se fez gouerno geral e
separado o do Maranhão, que consta de muito menos nouoaçoens, gente, e terra, que a re-
partição do sul, porque do Spirito .Santo até Buenos Ayres, ha mais de 500 legoas, onde ha
53
muitos portos, e lugares pousados de Poruiguczcs. E por esta conueniencia de bom gouCrno,
no Peru, são os gouernos separados, não sendo todos de portos de mar, cm que se dá muito
iiiaiur rczão.
Fica também esta repartição do sul por mar, e terra, fronteira de Castella; e para todos
os comettimentos, conuem que V. M. lhe ponha quiiu a gouerne no tempo prezente, com as
utilidades que pôde dar de si, em rezão desta uizinhança, e, alteração dos Olandezcs, com ter
V. M. hum conselho ultramarino, onde e mais a gosto venhão as coufas parar, para se dar
Cl. ma a V. M. com melhor conhecimento, que da Bahia, onde muitos perecem de que V. M.
não tem noticia, e o tempo pella Bahia, he de hum. anno, em rczão das monçoens, e daquella
repartição, a c-3te Keino, acontece muitas uezes ser de 6 e 7 mezcs.
Conuém, Senhor, que V. M. mande pôr en.' maior consideração aquella repartição, pois
aucr-se defendido cila só, he obra de Deos, e boa fortuna, porque uemos que Maranhão, Pará,
Rio grande, Paraiva, Ilha de Tamaracá, Pernambuco, Sergipe dei Rey, Bahia, Ilhéos, Porto
Seguro, todas capitanias que forão roubadas, e saqueadas dos Olandezcs: e as do sul, não
posto que também forão a cilas: que parece o permitte Deos para auiso, de que V. M. lhes
mande acuilir, pois são grandes as conueniencias que nellas ha, e acomodado o sitio para
os inimigos desta Coroa se fortificarem. E a V. M. não he escondido o grande cuidado com
que appttecem aquelle distrito os Olandezcs, que per ser nação que aspira as couzas de maio-
res ganâncias e interesses, e os que nellc se promettem sejão muito conformes a sua inclinação,
de crer he que procurarão cada vez mais leuar adiante seu disignio e conquistar aquella
repartição, que em certo modo os conuida com estar unida á Bahia e repartição do norte, e por
esta rezão mais fraca para a defensa, e menos fortificada, aucndo depender seu soccorro e go-
uerno de tão longe. E pois até agora tem Deos acudido, e tem succedido bem, bem he que
V. M. lhe mande acudir com o remédio a que o tempo der lugar, pois da Bahia se n.'iO pôde
remediar, por ficar muito distante, e depender a nauegação para aqucllas partes de monçoens,
como fica dito.
E a.?sim, Senhor, que o con.' que se lhe houuer de soccorrer, ha de ser em direitura,
ordenando V. M. se fortifiquem aquellas praças: e para V. M. ser mais bem seruido parece
fora de toda a duuida deuer-se ueuidir-se aquella repartição da Bahia, porque assim será
melhor defendida, soccorrida e fortificada, e tratarão as pessoas que V. M. lhe mandar, de
todas as conueniencias do seruiço de V. M., de que abai.xo irão apontadas algumas, e terá
V. M. certas noticias do que ha, e para os soccorros necessários, se accudirá com maior
breuidade, e o estar unida aquella repartição, não he utilidade a repartição do norte, por
que delia não uem á Bahia fazendas, nem materiaes alguns.
A maior augn.'jnto da Fazenda real de V. M. : porque perecem as utilidades, que daquclla
repartição do sul, lhe estão descubertas, afora outras grandes, que está promettendo, e se
vê deste exemplo, que auendo muito qu.e se tinha encarregado ao Gouernador geral o des-
cubrimento das esmeraldas, se não poz em execução, senão agora, que se remetterão as ordens
pello conselho ultramarino ao Gouernador do Rio de Janeiro. As que está promettendo,
porque, o Rio de S. Francisco. 12 legoas da Cananea, tem luima barra, em que podem nadar
galeoens, e tem ao longo de si várzeas de infinita madeira de sedros e de outras muitas castas
excellentes, para fabricas: tem muito embc, de que são as cordas que se lizão no Brazil, e
serue para amarras e outras cabos, e delias se approvcitão os nauios, que para aquellas partes
se fazem, e tem propriedade de se conseruar nagoa: he nuiito abundante de todo o género de
peixe e nlari^cos, e na villa de Cananea de farinhas, de guerra, c dahi saem as que uão
para o Rio de Janeiro e Angola, e 10 legoas pella terra dentro estão campinas de pinhaes,
onde se pode fazer grande ([uantidade de breu: ha caminho por terra e por mar para
a 7i7/a de S. Paulo, onde ha mais de 40.000 índios, e os mais delles carpinteiros. E nesta
terra toda ha minas de lauagem e nella se espera o descubrimento das mais.
Pêra V. M. de mandar fabricar galeoens nesta paragem, deue n.undar escolher pessoa
de consideração, e experimentada, com que se faça assento, dando-se-lhe o que parecer bem,
e se ajustar por cada galeão, que elle fabricar á sua custa, com todo o necessário, exceptuando
artilharia e municoens, para poderem fazer uiagem a este Reino, e também V. T.f. lhe deue
mandar dar os mestres dos galeoens, para que os facão e fortifiquem pellas bitolas que lhes
furem dadas neste Reino.
Estes galeoens hão mister consignação com que se facão; o que parece pode ser per hunxi
de duas vias; ou aplicando-lhe as do porto, na quantidade que pedir o concerto com a pessoa a
(jue se ouuer de encomendar esta fabrica, ou lançando-se huma auaria nos assucares, para
este effeito, paga nas alfandegas deste Reino, que se poderá dar per contrato a quem mais der,
sendo preferida a tal pessoa, pello tanto; e os mercadores e moradores não deuem repugnala,
pois se lhes segue a utilidade de auerem de uir os 2 galeoens, que se fabricarem em cada hum
anno, comboyando os nauios. E também se podem consignar os fretes que sobejaremi, paga a
54
gente do mar. E por estes modos uirá V. M. a ter todos os annos (tirado o primeiro, que será
necessário para assentar a fabrica) 2 galeoens com muito pouca despeza, e pode acontecer que
sem nenhuma mais, que a dos dous effeitos de auaria e fretes, sendo a pessoa de consideração
e fazendo-lhe V. M. algumas mercês, para que clle da sua parte ajude e assista a estas
fabricas. Pêra a falta que V. M. tem de mctaes neste Reino, auendo tanto nas Capitanias de
S. Paulo e S. Vicente, parece que se a pessoa que fòr a estas fabricas, fòr de talento e qua-
lidade, poderá não somente encarregar-lhe V. M. a fabrica, se não também as minas, pois se
estão perdendo á falta de quem trate delias: e ha muito ferro naqucllas partes, que por falta
de beneficio se não faz, sendo tão necessário naquele estado, que facilitará a fabrica dos ga-
leoens, e quando se não consiga das minas mais que o beneficio destas do ferro, e das de
lauagem, he muito melhor tratar delias, que perderem-se á mingoa, pois nestas não ha du-
uida que uai a auensar a fazenda de V. M. quanto muis que o descubrirem as de cobre e
prata, será de muita importância. E na limitação em que hoje estão as minas, consta que uierão
10$ cruzados de quintos a António Telles per onde se julga que tratando-se delias com todo
o cuidado, se tirarão grandes quantias. Este se lhe não pode aplicar conuenientemente, nem
á fabrica, nem ás minas, não tendo aquella repartição do sul seu gouernador geral de mais
perto, que a tudo acuda com a promptidão necessária, e por esta rezão, não sendo separada da
repartição do norte e da Bahia donde não podem esperar utilmente as ordens e reparos de
qualquer accidente.
Ao maior bem dos vassallos de V. M. porque do que fica dito se colhe, o que resulta
assim aos moradores daquella repartição, como aos moradores da repartição do norte, por lhes
ficar por esta uia (separadas ellas) o seu Gouernador geral da Bahia mais desempedido e prom-
pto, para acudir ao que lhe carrega: e ainda a todos, com cessarem com isto os njotins, moui-
mentos, alteraçõens e falta de justiça, com o mais que fica representado, que ha cada dia na-
quella repartição do sul. E assim ainda que as occasioens, accidentes dos tempos, e outras
cauzas, fizessem unir aquellas duas repartiçoens, de norte e sul, no Estado do Brazil, ao
gouernador geral que assiste na Bahia, estes mesmos accidentes do tempo prezente, e mu-
dança dos tempos (que nem sempre são os mesmos) estão pedindo que a repartição do sul
se separe da do norte, e que V. M. aproueja de seu gouernador geral, independente em tudo
do da Bahia, e immediato a V. M., a seus conselhos, e gouerno, pelas razoens apontadas.
Não ignorou ilem de Saa Gouernador geral do Estado do Brazil, quanto conuinha ao
scruiço Kcal e bem commum, estar esta repartição do sul separada c independente da do
norte, quando- no anno de 1568, pcllos poderes que tinha, depois de lansados delia os francezes,
desuniu cm toda a cidade do Rio de Janeiro do gouerno geral da Bahia, fazendo-a inde-
pendente de todo outro gouerno, e mando, que não fosse o Real, e isto por achar que assim
conuinha melhor ao seruiço de Deos e de S. A. segundo relata por e.xtenso nos poderes que
deu a Saluador Corrêa de Saa, a quem fez Gouernador delia. Da n^snia maneira foi nella
depois prouido o Gouernador Christouão de Barros no anno de 1571 e com prouizão para
mandar trazer das Capitanias do Spirito Santo e S. Vicente, tudo o que lhe fosse necessário,
e lhe obedecerem neste particular. Com mais amplos poderes desuniu esta repartição do sul,
do gouerno geral da Bahia, Elrey de Castella, gouernando este Reyno, antes da felix resti-
tuição delle a V. M., fazendo Gouernador geral da repartição do sul, em que entrarão as ca-
pitanias do Rio de Janeiro, Spirito Santo, e S. Vicente, independente em tudo do Gouernador
geral da Bahia, a D. Francisco de Sousa no anno de 1608, relatando na sua carta c prouizõens,
que o fazia, per assim conuir á melhor administração de justiça, gouerno daquella repartição,
bem commum dos vassalos, e maior utilidade da l"azenda Real. E por estar a dita repartição
tão distante da Bahia, o mesmo Sc tiidia concedido a Saluador Corrêa de Saa c Bcitavidcs. E
SC já naquelle tempo, em que as causas não crão tão urgentes, como as que neste papel se apon-
tão, per maior a V. M., se fazia esta separação, c consideraçoens de conueniencias, com quanta
n;aior rezão conuém que aja neste tempo prezente, em que concorrem as do seruiço de Deos
e de V. M.; as de melhor gouerno, e defensão; as de maior augmento da Fazenda Real, e fi-
nalmente, do bem commum dos vassalos de V. M. Nem contra as rezoens apontadas, e em fa-
uor de se não diuidirem estes dous gpuernos, no Estado do Brazil, ha outra couza alguma
mais, que quererem os gouernadores da Bahia ter mais larga jurisdicção para prouer cargos e
ter mais que mandar. He esta utilidade popria, e não do seruiço de V. M., porque daquellas
Capitanias do Sul, lhe não uem algum emolumento, como fica dito, e se alguns mantinjentos se
trazem, são por comrr.t.-rcio dos mercadores, que sempre ficão tendo o mesmo lugar: E. V. M.
(falando com a submissão e respeito deuido) não pede o tempo que attenda a conueniencias
particulares, mas ao remédio de suas conquistas, defensão, fortificação, justiça, utilidades, e
aproueitanif-nto, que delias se podem esperar.
E sobretudo, huma das principaes razoens, que poden moucr a \'. Ts\. esta separação, he
que não sendo este gouerno soggeilo ao da Bahia, folgarão muitos fidalgos de qualidade c
55
merecimentos, de V. M. os occupar neste do sul, em seu real seruiço, e os mandar gouernar
aquella repartição: o que de prczentc não fazem, porque nellc ficão sugeitos ao Gouerno
geral da Bahia. E isto lie, que tendo aquella repartição gouernadorcs desta qualidade, ficará
mais segura, e V. M. melhor servido, c se fará justiça, castigando-se os delinquentes, sem
dependência da Bahia, e terá V. M. mais huma praça e gouerno authorizado, em que possa
occupar os fidalgos de merecimentos iguaes aos que V. M. manda para o gouerno da Bahia,
que folgarão muito de irem a esta, se não estiucr sugeita.
Quem aponta, Senhor, o referido neste papel, dezcja e procura a conseruação deste Rei-
no; o augmeiito da l^azcnda Kcal de V. M., a defensão c conseruação daquella repartição e
ludo o estado, (jue V. M. cnin outros muitos ueja largos annos unidos em sua coroa Real."
519
CoN.sii.iA do Conselho Ultramarino «oljie o requerimento do Gaspar de Molina, uo .
qual pede a serventia do officio de Escrivão da Alfandega do Rio de Janeiro,
durante o imiiediniento do proprietário Pedro MurUn.s Kcrjrdo.
Lisboa, IG de setembro de IGIO.
Tem annexos o rcspeclivo rcqucrimcnlo e um meiíiorial sobre os si-rviços
de Gaspar de Molina. 520 — 522
Co.xsuLTA do Conselho Ultramarino sobre a urgência de enviar o soccorro ao Rio
de Janeiro.
Lisboa, 8 de novemln-o de 1646. 523
Requerimentos (2) de Lucas do Couto, nos quaes pede a patente do posto de Alferes
da Fortaleza de Santa Cruz da Barra do Rio de Janeiro, vago por fallecimento
do João Gonealves de Azevedo e o de guarda na mesma cidade.
(1646). 524—525
Ckrtidão em que o Alcaide-mór do Rio de Janeiro declara que o officio de guarda
daquella cidade andava annexo ao cargo do alferes da Fortaleza de Santa
Cruz.
Lisboa, 12 de janeiro de 1617. (Annexa ao n. 525). 526
Consultas (2) do Conselho Ultramarino, relativas á exploração da serra das Es-
meraldas pelos padres da Companhia Luiz de Sequeira e André dos Banhos
e outros.
Lisboa, i) de novembro de 1646. 527 — 528
Consulta do Conselho Ultramarino sobre o requerimento de António de Mariz de
Loureiro. Prelado e Administrador ecclesiastico da cidade do Rio de Janeiro,
no qual pede augmento de ordenado.
Lisboa, 13 de novembro de 1646.
"António de Maria de Loureiro. Prelado c administrador ecclesiastico da cidade de
São Sebastião do Rio de Janeiro, fez petição a V. M. neste Conselho, em que diz, que V. M.
lhe fez mercê do dito officio, de 3oo$ooo rs. de ordenado cada anno, sem umís outra mercê,
sendo que o Bispo da cidade da Bahia, tem 3000 cruzados de ordenado, e 8o$ooo rs. para
esmolas e jo para pregadores e ioo$ooo rs. para o vigário geral c prouizor, e a elle suppli-
cante, excepto o caracter episcopal, tem toda a jurisdicção spiritual, como constaua do breue
da creação da Prelazia, chrismando, e dispensando nas cauzas matrimoniacs, e executando
toda a jurisdicção episcopal, excepto o poder das ordens, e he forçado ter vigário geral c
Prouizor, porquanto esta sua repartição, tem de comprido, perto de 200 legoas por cosia, indo
elle supplicante hum anno vizilar para as partes do sul, e outro, para as do norte, com
grandes ga>tos, e de cada viagem se casta hum anno, por cauza das monçôens
529
56
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre o soocorro do Brasil.
Lisboa, 13 de novembro de 1646. 530
Cartas dos officiaes da Camará do Rio de Janeiro, do Governador Duarte Corrêa
Vasqueanes, do Ouvidor Damião de Aguiar e do licenciado Francisco Pinto da
Veiga, sobre a necessidade urgente de serem enviadas áquella capitania, para
sua defesa, gente, armas e munições.
Rio de Janeiro, 7, 8 e 10 de julho de 1646. (Anncxas ao n. 530).
"...Km junho do 645 dei conta a V. M pronienor. . . das desordens e obstinação dos
moradores da villa de S. Paulo, preuendo de antemão os estupendos precipícios que dahi se
podião seguir, o que era necessário atalhar antes que fossem auante agora nouamente des-
cerão de mão armada sobre a villa de Sanctos, c delia violentamente lançarão fora aos reli-
giosos da Companhia, como já auião feito cm São Paulo ''
r.31— 534
Coxsrr.TA do Conselho Ultramarino, sobre o livramento dos indivíduos implicados
na devassa a que procedera o licenciado Fraiuiaco Pinto da Veiga acerca das
responsabilidades de diversos funccionarios.
Lisboa, 24 de novembro de 1646. 535
Consulta do Conselho Ultramarino sobre a nomeação do Ouvidor geral da Capitania
do Rio de Janeiro, que deveria substituir Damião ã' Aguiar, que terminara o
triennio.
Lisboa, 24 de novembro de 1646.
Tem lançado á margem o seguinte drspaeho: "Nomeo para este lugar a
Balthazar de Castilho. Salvaterra, 27 de novembro de 1646". 536
Consulta do Conselho Ultramarino acerca de uns protestos e representações dos
officiaes da Camará do Rio de Janeiro contra a suspensão das frotas.
Lisboa, 25 de novembro de 1646. 537
CoNstTLTA do Conselho Ultramarino acerca de uma representação da Camará do Rio
de Janeiro, em que protesta contra o provimento do officio de Escrivão do
subsidio da imposição dos vinhos.
Lisboa, 26 de novembro de 1646. 538
Consultas (2) do Conselho Ultramarino, sobre o recrutamento de 1.000 homens
para soccorrer o Brasil e a nomeação dos respectivos capitães.
Lisboa, 11 de dezembro de 1646 e 7 de fevereiro de 1647.
"O rapitão Christo'.ão Corrra Rihcirn, consta pir luiinri (.crlidãn de Fyaiiíiscn í/t
Costa Barros, escrivão da Fazenda c matricula na Capitania do Kio de Janeiro, assentar praça
de soldado na companhia do capitão Salincfor Corrêa Vasqueanes, luun;i das de Infantaria
que lerou a seu cargo jKira aqutlie Prezidio o fioucrnador Saliiador Corrêa úc Sá, quando
foi gouernar aquella praça, em a qual foi alistada em 18 de setcn.ibro de 63S, c seruio nella
te 20 de janeiro de íi.^jo, em que passou a alferes da Cr)mi)anhia do Capitão Manuel l.oj^cs.
e scruindo o ditlo cargo té 16 de abril de ("mi; foi acreccntado a Ajudante numerário do
Sargento mór, o qual cargo exercitou te 13 de scptembro do mesnw anno; e no ditto dia foi
promouido ao cargo de capitão da Companhia que foi de Francisco Barreto de Faria, e sendo
reformado cm 17 do ditto mez e anno. tornou a aclarar logo praça de soldado na companhia
do Capitão Fstevão Pereira Bacellar, na qual seruio até 20 de junho de 64.^, em que prezentou
licença do dito gouernador Sahiador Corrêa de Sá, i)ara se embarcar para o Kcino seruir a
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V. Rf., não fazendo cm todo o dilto tempo auzcncia algiiiiia, lu-m conieltendo erro ou falta,
porque se lhe pozesse notta. Seruio lo annos no Terço de Portugal c Armadas, cmbarcando-sc
no Calção S. João de Bcrtclcza. quando forão acompanhar o Galeão Anjo e o Galeão Jesus,
Maria, Joscfh, ate á barra de Cadiz, o anno de 643; seruindo de soldado razo, na companhia
do Cai)itão Jcscl-li de Macedo Leite, e indo desta cidade, no soccorro que o General Sal-
uador Corrêa de Sá Icuou á praça do Kio de Janeiro tãobem por soldado razo da companhia
do Capitão Saluador Corrêa Vasqucancs, e se embarcou na armada que o mcsnx) General
mandou correr a costa o anno de 637, na náo Saneia Catharina. a qual metteo naquelle
porto hum pataxo de preza, que se tomou ao inimigo, e foi alferes 2 annos e 3 mezes e seruio
dl' ajudante do Sargento niór D. António Ortis de Mendonça, pelos quaes respeitos o ditto
Saluador Corrêa de Sá, o elegeu e nomeou por capitão de hunia companhia de que foi
reformado.
O Capitão Alonso Castelhanos da Siliia, seruio no Terço da Armada desta Coroa, em
que foi á Bahia, e 4 annos na guerra do Urazil, até que no de 636 tornou para o Keino na
armada do Capitão mór D. Hodriyo Lobo, procedendo como deuia nas occazioens que se offcre-
ccrão, em praça de soldado e de Alferes, c depois da restituição do Reino, mostrou como
seruio no Prezidio de Cascaes, e foi leuantar huma companhia na comarca de Coimbra e se
embarcou com a gente delia na armada que o anno de 641 foi a Cadiz e assistio nos aloja-
mentos de Setuval, Almada e Cascaes, e trabalhou o mais do tempo em suas fortificações,
goucrnando algumas companhias o anno de 642 na mesma praça; e o anno de 643 acom-
panhou o exercito com seus soldados e nas facç5es que se obrarão deu mostras de valor,
signalando-se na investida da Villa Noua da Barca líotta, e nas entradas que o Gouernador
das armas executou em Castella o anno de 644, procedendo da mesma maneira, e em parti-
cular na Batalha do Camilo de Montijos, na qual tendo mortos e feridos por suas mãos alguns
soldados do inimigo, ficou com 5 feridas mortaes e com muitas pizaduras e, atropellado da
caualaria: Em satisfação destes seruiços, lhe fez V. M. mercê, (entre outras) de que lhe
ficasse liurc a patente de capitão, que se lhe hauia passado em 11 de agosto de 638 pelo
primeiro despacho, para poder uzar delia, como tudo se mostra de huma portaria do Secretario
CastHir de Faria Seuerim feita em 15 de maio de 645.
A Ascenso Goncalues Mattos tez V. M. mercê de promessa de huma das companhias de
Infantaria que primeiro vagassen.. no Kio de Janeiro em seu Prezidio, por alvará de 21 de
agosto do anno passado de 646, em consideração dos seruiços que hauia feito naquelle
Prezidio, em praça de soldado pago, de cabo de esquadra, de sargento, de Alferes e de
capitão de hum dos fortes da Barra daquclle porto, desde o i» de junho de 638, até o ultimo
de março de 645, em que o reformarão ••
João Brochado da Silveira. Ajudante reformado, tcn? scruido na cidade de Tangerc, de
soldado de huma das companhias da ordenança delia, 4 annos e 5 mezes, começados cm maio
de f.32, te septembro de r.3r>, achando-se no dito tempo, cm todos os rebattes e occaziões
lie guerra que se offereccrão, ás tranqueiras e fora delias, acompanhando sua bandeira, e
ocupando os postos que lhe tocauão, em que procedeo com satisfação, e hauendo-se com a
mesma na guarda e vigia do muro, acodindo ás mais obrigações, e foi ultimamente hum dos
que se alistarão na conípanhia que sahio daquella praça a scruir a V. M. á Catalunha c
scruir nella a V. M. com muita satisfação.
Seruio de alferes de huma companhia na Prouincia da Beira, para onde foi desta
cidade em companhia do Capitão D. Antoni. dr Saldanha en, abril de 64., c dali foi mandado
pelo General D. Ahiaro Abranches á cidade de Vizcu leuantar gente para a ditta companhia,
o que fez com grande zello do Real seruiço, conduzindo 94 homens de sat.sfação. que por
sua vontade com elle vierão á Fortaleza de Eluas, por cujo respeito foi acrecentado ao
cargo de Ajudante em novembro do ditto anno ," ',^ " '"i ' " iV- '
O Ajudante Francisco Roic da Costa, tem seruido a V. M. no Estado do Brazd e K.o
de janeiro, de soldado, alferes e Ajudante desde o anno de 631 a esta parte, nas guerras
daquclle Estado e nas fortificações da cidade da Bahia, achando-se em todas as occaz.oes que
SC offcrecerão como valente soldado e em particular na deffenção daquella praça, quando Ibc
pós citio o Conde de Nazáo o anno de 638, e na grande retirada que fez o Mestre de ( ampo
/i,L- Barbalho o anno de 640, do porto dos Touros para soccorrer a mesma praça, c nos en-
contros que o ditto mestre de campo teue com o inimigo naquella campanha, pelejou com
muito animo. E com a m..sma satisfação seruio no Rio de Janeiro, onde por sua suff>c.enc.a
foi nomeado pelo Gouernador daquella Capitania Franciseo de Sottomayor para ass.st.rcom
os índios das aldeãs delia, a continuar com as fortificações das fortalezas de Sao João e
Santa Cruz, e pello bem que hauia procedido o nomeou por ajudante supernumcrario do
Sargento mór. ...
O Ajudante Francisco de Mattos, tem seruido a V. M. desde o anno de 635 a esta parte,
assim na Ilha de Cabo Verde, nos postos de alferes e ajudante, como nas armadas deste
..6 «
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Reino, c seruio tãobcni de ajudante da Infantaria que foi da Armada da frota do Brazil, do
qual posto foi reformado... Pelos quacs seruiços lhe fez V. M. mercê de o proucr no cargo
de ajudante do terço do Mestre de Campo Francisco de Figuciroa, que V. M. mandou se
leuantasse para ir ao Brazil.
João Gomes, caualleiro fidalgo da Caza de V. M. e Alferes reformado, tem seruido a
V. !M. por esta coroa, de soldado e alferes por espaço de ii annos, te o de 643; os primeiros 6
nas guerras de Pernambuco, acliando-íe em todos os assaltos e recontros que nellas se offe-
recerão, em que pelejou com vallor, sendo por 2 vezes prizioneiro dos Olandezes, e seruir os
últimos 5 annos na cidade da Bahia con satisfação, por cujo respeito lhe fez V. M. mercê
da promessa de hum officio da justiça ou fazenda nas Capitanias do Biazil, por aluará de
27 de janeiro de 644. E ultimamente seruio nas fronteiras do Alemtcjo e foi á Villar d'Elrei,
que se rendeo, e Mancanette, Montijo e Pouoa, com grande reputação de nossas armas, sa-
queando-as e abrazando-as c prizionando-lhcs a infantcria e mais gente que nellas se achou,
e se achou tãobem na Batalha camj^al. q\ie teue lugar no campo de Montijo, aonde o inimigo
sahio ao encontro em dia de Corpus Christi, 26 de maio do dito anno
O Alferes Manuel Ferreira de J.eiiws, tem seruido a V. M. nas guerras de Pernam-
buco desde o anno de 631 te o de 636, achando-se neste tempo em muitas ocaziões de peleja
que ouue com os Olandezes, principalmente, indo o enimigo saquear o Arrayal de Pcriiãomeriín,
com 3000 homens, acodio o ditto Manuel Ferreira de huma aldêa vizinha, com soccorro de
índios que estauão a seu cargo, conuocando-os assy por ser pratico em aquella lingoa; estando
por ordem do superintendente de guerra na Aldeã de Tabnçurama, vindo o inimigo correndo
a campanha, se deffendeo valerozamente, com grande risco de sua ttida, e na retirada que
se fez ate o porto Caliio, veyo sempre segurando o campo nas partes de niayor risco. E na
occasião de 1 1 de julho de 635, em que se ganhou a força do Porto Caluo á escalla, procedeo
o ditto Manuel Ferreira com satisfação, dando mostras de valeroso soldado, sendo elle
grande parte desta victoria, con.- os dittos índios, pela falta que hauia de infanteria; e na
retirada que se fez até á Alagoa do sul, acompanhou sempre a tropa do (íeneral procedendo
em todas as occaziões refferidas como de sua pessoa se csperaua. E ultimamente seruio nas
fronteiras deste Reyno e se achou nas occasiões de guerra com o Castelhano, procedendo com
satisfação.
Domintjds Maclv.ido, alferes reformado, se embarcou o anno de 637 para o Brazil na ar-
mada do General Conde da Torre, e procedeo no discurso da viagem com satisfação, e assy
se embarcou na mesma armada que na Bahia se reforçou e foi á restauração de Pernambuco,
e na costa onde foi lançado, veyo por terra, cm companhia de 1400 homens, com que o
Mestre de Can?po Li/irr Barbalho soccorreo a praça da Bahia, e se achou na jornada em
5 occaziões de peleja com o enimigo, e acompanhou o (leneral de Caualaria D. Francisco de
Moura, na jornada que fez ao Kio Keal, por ordem do Marquez Vi/o Rey, que foi daquelle
Estado, e continuou naquella campanha, até que o inimigo se retirou e se achou tãobem
na retirada dos gados de que a praça da Bahia se sustentou: achou-se na briga do mar que
teue coní 42 nãos olandezas, indo a nossa armada da Bahia para Pernambuco, em que procedeo
com vallor. E assy se embarcou na armada que por ordem dos 3 (íoucrnadores sahio a costa,
adonde lhe foi encarregado o payol da poluora; e veyo a este Reyno com licença do Gouer-
nador António Telles da Siliia, acompanhando a frotta e nauetta da índia que ally arribou: e
chegando ao Reino, foi non-seado pelo capitão Paulo Soares de Auellar, que foi ao Maranhão,
por seu alferes o ditto Dominycs Machado, em nouembro de ^144; aonde foi matriculado, e
sendo depois reformado, veyo daquelle Estado com auizos a V. M. c tendo-os entregues, se
foi a seruir a V. M. ás fronteiras do Alemtejo, e se achou no exercito com que sahio o Conde
de Alegrete, (íouernador das Armas, cumprindo inteiramente com sua obrigação.
Christuuõo Pereira Manco, começou seruir a V. M. nas fronteiras de Alemtejo, de
iC, de julho de 641, com pr.iça assentada de soldado, té 26 de outubro de 643, e se achou
nas occaziões que no ditto tempo se offerecerão, seruindo tãobem de cabo de esquadra,
sargento e alferes de companhias na-juelle exercito, em que i)roccdeo com satisfação
Miguel de Cáceres, alferes reformado, assistio o anno de 639 no Prezidio de Cascaes, de
que era general D. Francisco de Faro, cumprindo inteiramente com sua obrigação: foi o
anno de O40 com João de Mcttu de Castro ás partes de Alemtejo, leuantar huma companhia
para ir de soccorro á Catalunha: e no anno de 641, em com])anliia de D. Rodrigo de Castro
á villa de Oliuença e assistio sempre com muita pontualidade, em todas as occaziões de
rebattes c emboscadas que se fizerão, assy de dia, como de noite; e no anno de 642 foi de
soccorro á Ilha Terceira embarcado na Capitania A^. S. da Candelária, com o Capitão António
Pires Picão, e nas occaziões que se offerecerão de hida e volta, procedeo com satisfação
Diogo Monteiro da Fonseca, seruc a V. M. á 12 annos, assy nas armadas deste Reino,
como na Bahia e guerras de Pernambuco, achando-se nas occaziões de guerra que ouue na-
quellas partes, e nas campanhas de Pernairájuco, procedendo sempre com satisfação ,.
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Schaslião Ferreira de Urilo, scrviio n V. M. n., listado da índia, desde o anno de 600
te o de Í.3S cm «luc vcyo para este Kcy.io, eiuliarcando-se no mesmo ann... na armada que
foi a Surrattc em conn-auhia do Capilao mór D. Francisco de Moura e nelejou com .2 nat-ws
de inglezcs c olande..s c,ue estauão no poço do mesmo Surratte; e no anno de 630 se cm-
barcou com o ditlo capitão mór, a fazer a (ortolcaa de Cambolim, cm cuja ol.ra teue nunlo
trabalho; c o mesmo anno se tornou a embarcar para Surratte na armada de qne bera
Capitão mór D. João de Moura, e o acompanhou até se recolher a Coa com as caf.Ias. pele-
iando com os inimigos e tomando-lhe algumas prezas com muito nsco; e o anno de 632 se
embarcou com o Mestre de Campo /). Francisco de Moura, na armada que fo. a recuperação
da Fortaleça de Mombaça, cm cuja recuperação c guerra pelejou o d.tto Schastmo Ferreira
de Brito, com muito valor e esforço.... fazendo em tudo a sua obrigação te o anno de 635.
em que com licença do Conde de Linhares V. Rcy, se veyo para este Reino, e estando nelle se
embarcou o mesmo anno para a C^apitania de Cacheu, en, eotupanhia de seu pay Manuel
Ferreira de Brito, que hia despacha.lo por Capitão daquella praça, para dahy passar o sup-
plicante seruir a V. M. a Pernambuco, e por se perder a carauella em que h.a. c morrer o
ditto seu pay e hum tio seu e 17 pessoas mais, afogados, escapando clle a nado, 4 noites e
3 dias sem comer, nem beber, ate chegar a Villa Noua do Algarue despido; e o anno de 638
;e embarco., para o Brazii. por alferes do Capitão Dio.jo Careec Palha, na armada do (.cneral
Conde da Torre, onde assistio todo o tempo que estivarão na Bahia e se embarcou depois na
armada da restauração de Pernambuco ; • • •
Gonçalo Teixeira Tibao. .norador no R.o de Janeiro, se embarcou desta cidade para
a Bahia o anno de C40. por soldado, em companhia do Mar^uea de Montaluao na companhia
do Capitão Lnia Velho, assistindo nella por algum tempo: e sendo o d.tto Marquez au.zado
que o inimigo estaua queimando a Villa de Can.anm. ordenou que fosse de soccorro o Capitão
Gaspar de Sousa com a sua companhia, aonde o supplicante o aco,npanhou, e tornando a d ta
cidade foi prouido no cargo de alferes da companhia do Capitão /:./.»«. F.rcira. que o he a
do Prezidio do Rio de Janeiro, e seruindo algum tempo, foi prouido pelo Gouernador daquella
praça Salnador Corrêa de Sá. no cargo de capitão de sua guarda, por ser pessoa de satisfação
e seruio sempre com muito cuidado ' ' ' ' '
^ ' barcou o anno de (.41 no nauio S. Pedro, co... o ca-
S 1 L Í: / u. Is d^AÍmada que sahio a render o Castello da Ilha Tercdra. que
™ siUado pel'os moradores delia, á ordem do Ceneral Tristão de Mendonça Furtado, e cin
do o díctso do tempo fez sua obrigação como valeroso soldado, com grande perigo de
'"' t^Ma;;»;./^»,/;;/;:; seruea V;M.'desdeo anno de 625 a esta parte, assy na restau-
ração da Bahia, e guerra de Pernambuco e Prezidio do Rio de Jane.ro, con.o en.. as occa.ioes
oue se offerccerão naquelle tempo, procedendo com satisfação.
' Clemente da RoeL Barbosa, te.n seruido a V. M. do anno de 63^ a esta P-tc -bar-
cindo-se na Armada á Restauração de Pernambuco, de que fo, Ceneral o Conde da Torre....
ZZi. Botelho de Mello, serue a V. M. desde o anuo de 639 a e^ta parte: o mesmo
, , ,nes„-. de e-i„u.o /' Piooo Lobo á Ilha de S. Miguel, Icuantar gente para o
iZ;;:; B o lo„::;;or cabo cios somados que estiuessem assentados na companhia
r seTaÍferes, que gouernou te se partir para aquelle Kstado; e - end.rcou na arina
que e,n noue.n bro do ditto anno partio da Bahia, para a restauração de P.rna.nbuco, de q e
e a general o Conde da Tofre. e se achou nas 4 batalhas nauaes. que a d.tta armada teue
ml dosOlandezes, hauendose com muito esforço e acodindo aos P-^- -'t.-^-^^í",^'
e orden-indo o Mestre de Campo L«L~ Barbatho, que deze.nbarcasscn em terra .. legoas ao
nor iio Gtnde..co.„ 1400 homens para soccorrer a Bahia, foi o -PP'-nte e,„ s^^^^
co,„panhia e em 4 n,ezes que durou a jornada, padeceo grande trabalho, andando 400 egoa»
a pé com fome e sede. comendo eruas e carne de cauallo. tendo 5 encontros -'" « '' > f"'
col foi o nue tiuerão na Capitania do Rio Crande. em que o in.m,go esperou o d.Uo trc
de cao.po. Na peleja que tiuerão no Euoenho da Goyana c,m 800 o andcves e 00 Ind os
onde forão mortos muitos dos ini.nigos; e na que t.uerao u.Matta ^'^ 'l"ll^;'2Xll
obrigarão ao inimigo a se retirar com muita perda; na que ^u.erao no ím. / . "" J'''^;^ ^
com 1400 olandezes. que vierão a impedir-lhe o passo, aos quaes f.zerao «' "J' ^T J" „
de mortos e feridos; e no encontro que se teue com .800 o•-;!"^^ "^ ;- '"1^ e «'
aos quae3 fizerão retirar por 2 uezes, pelejando das 8 da manha ate as 6 da tarde...
todas as occazioes c,r.. que o supplicante se achou procedeo com satisfação.
Domingos Monteiro, ten, seruido a V. M. desde o anno de 632 a esta parte. . s. ..chou
60
na occazião em que o Conde de Nazáo, indo com liuma grossa armada á Cidade da Bahia,
cometteo nossas fortificações em 21 de abril de 638, onde se trauou com elle huma grande
briga em campanha e os fizemos retirar com perda de -'oo homens; e em 18 de maio, á pri-
ma noite, nos veyo cometter stgunda vez, com 2700 homens, cm 3 tropas, chegando huma
delias ás nossas muralhas de Santo António, para leuaren-» á escalla, dtitando-lhe muitas
alcanzias de fogo, e com as outras 2 brigarão em campanha, por espaço de mais de 3 oras,
cortando-os por diuersas partes, com que os fizerão retirar, impedindo-lhe seu intento, com
perda de 1000 homens mortos, feridos e prizioneiros; occazião por onde em pouco tempo
leuantarão o citio, deixando 4 peças de artilharia e outros bastimentos e petrechos de guerra. . .
E na armada com que o Conde da Torre foi a Pernambuco, se embarcou o ditto Domiugos
Monteiro, e nas 4 pelejas que se tiuerão com a armaila olandeza de 12 ate 17 de njarço
de 641, lhe matarão o seu general e metterão alguns nauios a pique, e nestas occaziõcs se
achou o supplicante, niostrando-se no posto que se lhe assinalou, com muito valor
O Capitão Fasco de Araújo, allega por huma petição hauer-lhe V. M. feito mercê do
cargo de sargento niór da Capitania do Rio de Janeiro, por hauer seruido com satisfação e o
estar continuando o mesmo seruiço nas fronteiras deste Reino, donde foi chamado para esse
effeito, e depois de hauer tirado sua carta e firmada pella Real mão de V. M., tratando de se
embarcar para a ditta capitania, chegou a esta Corte Lolw Aluares da Fonseca, a quem
V. M. l-.auia feito mercê do ditto posto, antes que ao supplicante, por cuja cauza ficou frus-
trado seu prouimento, e que sem embargo de o não exercitar, determina embarcar-se para a
mesma Capitania, e que não parece justo que esteja sem exercitar o seruiço de V. M., como
sempre fez, pede lhe faça V. M. mercê de huma companhia por interinenjento para com cila ir
seruir á mesma Capitania, emquanto não entrar no cargo de Sargento mór delia, de que V. M.
lhe tem feito mercê, e que acabando o ditto Lopo Aluares da Fonseca de seruir i-eu triénio,
entre clle a seruir na conformidade de sua carta.
D. Miguel de Andrade aprezentou hum aluará por que V. M. lhe fez mercê em 17 de
nouembro do anno passado de 646 de huma companhia de Infantaria das que assistem no
Rio de Janeiro
O Capitão Lourenço Barbosa da França tem seruido a V. M. no Estado do Brazil c
nas fronteiras deste Reino por espaço de 14 annos, em praça de soldado, alferes e capitão;
assentou praça de soldado para a cidade do Saluador, na companliia do Conde de Óbidos
em agosto de O33
O Capitão Simão Ferreira da Sihia allega ter seruido a V. M. no Estado do Tírnzil
muitos annos, cm todas as occaziões que as aruMS de V. M. tiuerão, assy na guerra da Bahia,
como na de Pernamlnico, atento aos quaes seruiços e outros respeitos lhe fez V. M. mercê
da Capitania mór do Rio (írande, de que se lhe passou carta e deixou de aceitar o diilo
cargo, por se hauer perdido aquella praça, com as mais do Estado do Brazil... Prezcntou
huma carta i)atcnte feita em 2 de maio de (131, per que se lhe fez mercê da ditta capitaii:a
do Rio grande, no Estado do Brazil, por 3 annos, na uagante de 15 de nouembro de 630, cm
respeito de seus seruiços e dos de seu pay e de hum irmão seu, feitos no mesmo Esta lo.
Francisco de Sousa, alferes reformado serue a V. M. desde a sua felice aclamação,
ac1:ando-se t.as occaziões que se offerecerão com muita satisfação e valor, as.sy nas fronteiras
deste Reino, como nas armadas desta Coroa "
(Doe. »i. 540).
539— r.40
Co\ST'i,TA do Conselho Ultramarino, em que propõe a nomeação de Gnhriel Teixeira
para o posto de capitão dos Infantes recrutados no Porto i)ara o Brasil.
Lisboa, 12 de dezembro de 1646. .^)41
CoNsm.TA do Conselho Ultramarino sobre o alvitio ni)resontado pelo Governador do
Rio de Janeiro na seguinte carta.
Lisboa, 1.") de dezembro de 1G46. G12
Carta do Governador Duarte Corrêa Vasqueanes, em que mostra a conveniência de
todos os ministros seculares e ecclesiaslicos viverem na iiarte alta da
cidade, ao abi igo das fortificações.
Kio de Janeiro, X de julho de 1646. (Ainicxa au n. rA2).
01
"A primeira poiioação com (|iic se i)'''"^'l'''>" esta cidade foy no allu delia, com eiija
fabrica ficana fortalecida e incapaz de ser rendida porque ho outeyro com ha muralha que
actualmente estou obrando, que por luuna parle o cerca lodo e porta noua que fez ho go-
ucrnador Saluador Corrêa de Saa no Bayrro da Misericórdia e da Calçada do Colégio com a
fortaleça São Sebastião e com as mesmas cazas ficaua serrado todo de maneira, que com
muito menos cabedal tinha a rczislencia muito niais' capaz porém como o trato ficaua mais
trobalhoso forão os moradores edificando cazas na uargca junto ao mar, deppouoando ho
alto de maneira, que ficou somente nelle ha Igreja Matric c o CoUegio dos Religiosos da
C(>i]ifianhia em iiolauel dczamparo, c como re deue atender mais a fcr V. M. seruido como
convém, que a comodidades próprias me pareceo fazer auizo a V. M. que deue ser seruido
mandarsc informar de pessoas que ha nessa Corte do muito melhor que ficará a cydade
tornando a fabricar-se no alio para toda a rezislencia, mandar V. M. que os Coucrnadorcs,
l're!ados, ouuydores geraes, procuradores da Fazenda, camará e todos os ministros c offi-
ciacs de justiça habitem no dito alto com as penas que V. M. parcser, e que os chãos que nelle
ouuer deuolutos ou cazas caydas que seus donos não quizerem renouar as possa dar o (lo-
ucrnador de sisn.arya a quem fassa cazas e que deste modo se fabricara com muita facilidade
huma cydade que murada e coní as portas que já tem e fortaleza e obrandose forte Real, que
ynlente nella, ficará muito segura e com menos cabedal e os moradores e fazenda de V. M.
mais fortificados para toda a inuazão que o Inimigo intente pois se he forçoso que não...
se procure fortalecer e edificar mais conuem que antes delia se obre e seja V. M. seruido
como dczejo, cauza por que faço esta aduertencia, eii.' que V. M. mandará o de que mais -e
si rua."
I.\roKMA(;ÕKS (2) do vogal do Con.selho Ultramarino Salvador Corrêa de Sá e Bona-
vidcs e dos Padres da Companhia Luiz Pascoal e Paulo da Costa, favoráveis
á reedificação da cidade do Rio de .Janeiro na i)arte alta do monte.
Lisl)oa, 10 de dezembro de 1G4G.
"A cidade do Rio de Janeiro teue seu principio no monte de que trata o Gouernador na
sua carta, e depois pclla maior comodidade do comercio se foi estendendo para a marinha
rfonde hoje está quasi toda a povoação, porque até os moradores do outeiro se forão
passando para baixo, deixando quazi deserto aquelle sitio que seus primeiros pouoadorcs esco-
llicrão por nais ■rorte, mais def cntavel e de melhores ares para a saudc. Todos os que uirão o
citio desta cidade, sem fazer excepção de pessoa alguma, julgarão não scS por difficultoza, ni.-^^s
quazi impossiuel a defensão da cidade sita no baixo uizinho á marinha, porque pella capa-
cidade do porto e uizinhança com a cidade, poderão os inimigos (em caso que ali entreira com
seus nauios), fazer dano não só ás cazas com a artilharia, mas ainda aos moradores com a
mosquetaria.
E pello contrario que o alto da cidade que hoje ostá quazi despouoado, he por natureza
muito defensável, e com pouca arte e trabalho se pode fazer quasi inexpugnauel, e he força
que a clle se rccolhão os moradores da marinha em occazião de qualquer acommetimcnto de
inimigos, pello que he mui necessário como único remédio daquelle pouo, que no outeiro não
só se conserue e rcnoue a antiga pouoação, mas que logo se trate de acrecenlar moradores
c cazas nas quaes se pos.s,'io abrigar e uiuer os que em tempo de guerra ali se recolhen? "
544— ni."í
CosTTi.TAS (3) do Conselho Ultramarino, acerca dos regimentos que se deviam
dar ás caravellas, c]ue icm levar ao Brasil as tropas de soccorro.
Lisboa, 13 de novembro e 15 de dezembro de 1646.
Têm. minexas cartas de Gaspar de Ahrcu, de Affonso de Barros Camii\ha.
extractos de cartas do Governador do Rio de Janeiro e viiniilas de emendas,
relativas aos mesmos regimentos. ^•'^C •'•"
RF.oniF.NTOs que se deram ao Capitão Siinão da ,^ilva e ao Mestre de Campo Fran-
cisco de Figueiroa, e em que se contêm as instrucções que deviam observar
na viagem i)ara o Brasil.
Lisboa, 2!» de outubro de KiKi. (Anncjos ao n. r,U',). ."..".S— ."i..9
oâ
Co.NsiLiA do Conselho Ultraniarino, sobro o requerimento em (lue o Cai)itão Luiz
(íomcs ijede dispensa do pagamento das avarias dos assmarês que se tinham
perdido a Ijordo da sua náo N. P<'(liu c k. CJn istovdo.
Lisboa, 23 de janeiro de 1(;47. 560
Co.xsri.TA do Conselho Ultramarino, sobre o requerimento do Alferes D. Francisco
Ladron de Giierara. no qual i)ede a Pua reforma e ajuda de custo para em-
barcar.
Lisboa, oO de janeiro de 1647. 561
Ri:grFRn[ENT0 do Cai)itão Pedro de Lemos Botelho, no qual pede a remuneração de
seus serviços e outras mercês.
Tan aniirxa uma consulta do ConavUio lUiramarino, datada de 9 de feve-
reiro de 1647. 562—563
Coxsui.TA do Conselho Ultramarino sobre a conveniência de crear no Rio de Janeiro
o posto de Tenente-General e em que i)ropõe para o exercer o Sargent;i-mór
Manuel de Madureira.
Lisboa, O de fevereiro de 1647. 564
Consulta do Conselho Ultramarino sobre a licença que pedira Salvador Corrêa de
Sá para fretar duas náos inglezas para n'ellas transportar o soccorro que
levava para o Brasil.
Lisboa, 12 de fevereiro de 1647. 565
Coxsri.TA do Conselho Ultramarino sobre a requisição que fizera o Governador do
Estado do Brasil, de um homem que fosse perito na fabricação de artifieios
de fogo.
Lisboa, 21 de fevereiro de 1647.
Tem annexo um aviso do Secretario do Conselho Ultramarino e a infor-
viação do Tenrnte-General de Artilharia fíuy Corrêa Lucaa. 566 — 568
CoNsri.TA do Conselho Ultramarino, acerca do requerimento do Padre Fr. Matheus
de S. Francisco, no qual pedia que se lhe declarasse qual o posto em que ia
servir no Brasil e qual o soldo.
Lisboa, 26 de fevereiro de 1647. 569
Consulta do Conselho Ultramarino sobre a pretensão dos Capitães Pedro de Lemos
Botelho, Martim Barroso e Lourenço Barbosa da França, de serem dispen-
sados de embarcar ])ara o Brasil, allegando o primeiro a falta de tempo jtara
arranjar os seus negócios e os outros dois falta de saúde.
Lisboa, 14 de março de 1647. 570
CoNSTi.TA do Conselho Ultramarino sobre o provimento do officio de Provedor da
Fazenda da Capitania do ^]spirito Santo, e em que propõe a nomeação de Ro-
drigo Sanches.
Lisboa, 30 de março de 1647. 571
Consulta do Conselho Ultramarino favorável á nomeação do Capitão Manuel Pe-
reira Loho para o cargo de capitão-niór da Capitania do S. Vicente.
Lislma, 1 do abril de 1647. 572
C3
Consultas (2) do Conscllio intraiiiarino, soluc o soccorro c armada que se devia
enviar ao Drasil.
Lislioa, G e 10 de maio de 1(J47. 57;} — r>74
CoN.sri.iA do Consellio Ullramarino sobre as mercês <iuc se deverinm conceder ás
pessoas (lue qiiizesseni ir para o Urasil e (pie (piciíiia.sscin ou ri/,rs.;cm iciider
navios liollandezes.
Lisboa, 17 de maio de 1(M7. 575
Co.\sii/rA do Consellio Ullranuirino sobre a nouieaíjão do Capilão-mór e Governador
da praça do Rio de Janeiro.
Lisboa, 25 de maio de 1647.
Tem á muKjem u seguinte despacho: "Tem cessado a necessidade de no-
mear capitão-mór para esta praça, visto ir governal-a Salvador Corrêa
de Sá." ,-,7G
Co.xsui.TA do Consellio Ultianiaiino sol)ie o requerimento de António Gomes Pa-
lhano, no qual pede que ne lhe taça mercê dos ofticios de Escrivão da Alfan-
dega e Almoxarifado da cidade do Rio de .Janeiro, que estavam vagos por
fallecimento de seu pae Pedro Martins Negrão.
Lisboa, 31 de maio de 1C47. 577
Consultas (2) do Conselho Ultramarino, favoráveis ao deferimento do reípierimento
em que Pedro Martins Negrão pedira licença para nomear um de seus filhos,
depois da sua morte, seiventuaiio do officio de Escrivão da Alfandega do
Rio de .Janeiro.
Lisboa, 9 de dez'nibio de IGIJ e 27 de janeiro de 1G4G. (Anncxa ao nu-
mero 577). 578 — 579
Co.NsuLTAS do Conselho Ultiamif.rino sobre uma carta do Governador do Rio de Ja-
neiro Duarte Corrêa Vasqucanes acerca do soccorro que pedira para a defesa
da Capitania, e a refoima dos capitães.
IJsboa, 5 de junho de H!47. 58U— 581
CoNsri.TA do Conselho Ultramaiiuo, acerca da construcção da Fortaleza da Lagr e
da urgência que ha\ia de manda^- ao Rio de Janeiro um engenheiro para a
diiigir.
Lislioa, 5 de junho de 1047. 582
Cautas (2) do Governador do Rio de Janeiro, Duarte Corrêa Vasqueanes, sobre a
construcção da Fortaleza da Lage e os meios que emin-cgara para obt(T di-
nheiro paia a continuar.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1047. (Aiinexas au n. 582).
"Como o iiKlhor sucesso e dcfcnção desta Praça ci.iiMsle na l.arra ik-na, intentei fazer
a Fortaleza da Lagcni que tantos aniios lia que se pretende, e suposto, que tanil)cni ao Co-
uernador Geral pedi mandasse lium engenheiro dos que tem na da Bahia, e nse não deferio,
tratei de dispor o efeito de ohra tão importante cniquanto o pedia a V. M., e propondo h
Camará o grande seruiço tiuc se faria a V. M. decretamos, que se vendessem os chãos da
praia- e se fizesse hum pedido geral pellos moradores, e ainda que todos o oferecerão com
inuito gosto foi tão limitado, quç me não parcceo uzar delle, nem a venda dos chãos tcuc
64
cfeili) pur não aucr laiiçailorc?, e para que o intento se lograsse e nulo tão interessado nelle o
scruiço de V. M. tornei a repetir a proposta na Camará juntos a maior parte dos moradores e
rczultou delia aprouar-se por todos que se lançasse geralmente,, conforme as posses de cada
qual, hum donativo, para o que se elegerão pessoas de todos estados, e estando neste, e
auendo duvidas entre os eleitos de que se podião originar dibsenções parecco mais acertado,
que os officiaes da Camará fizessem o dito lançamento por si mesmos como cabeças desta
republica, para que o seruiço de V. M. se conseguisse, a fortaleza se obrasse, c se cs-
cuzasscm discórdias, c o fizcrão na Camará com tanta dispozição que não pode auer queixas, e
suposto que trago a fortaleza em pregão para se fazer de empreitada e pedem por ella
6o$ooo cruzados e o lançamento ha sido de 24.000 cruzados, destinados no rol delle, tenho por
sem duuida, que começando-se a ol'ra e vendo os moradores, que com effeito se continua,
darão tudo o que falta "
(Doe. 11. 583).
583—584
Acta da reunião da Camará c moradores da cidade do Rio de Janeiro, que o Gover-
nador Duarte Corrêa Vasqueanes convocara para ol)ter os recursos necessários
l)ara a construcção da Fortaleza do ÍAige.
liio de Janeiro, 26 de novembro de 1646. Certidão. (Anncxa ao n. 582).
585
Co.Nsii.iA do Consellio Ultramarino sobre a construcção da Fortaleza da Laj;e na
Barra do Rio de Janeiro.
Lisboa, lo de maio de 1645. (Anncxa ao n. 582). 586
I.M on.MAcÃo de João de Callesteiros acerca da construcção da referida fortaleza.
Lisboa, — de março de 1645. (Anncxa ao n. 586). 587
Pi,A.\TA da barra, da bahia c cidade do Rio de .Janeiro. Feita por Joié Teixeira,
Cosmographo.
Anno de 1645. 0"',715x0"',415. Colorida. (Annv.ia ao n. 586).
Representa a entrada da Barra, Pão d'Assuear, Forte de S. João, Fortaleza
de imanta Cruz, Lage. Viragalhão, Forte de Hantiayo, Ilha das Cobras e Ilha do
Governador. 'Na perspeetiva da cidade vcem-se as egrcjas do Desterro. No.'isa
t^enhora da Ajuda, Sé, Collegio dos Jesuitas, Mizericordia, Carmo, íianto An-
tónio. H. Sebastião. Convcieão. S. Bento. .'?. r-:'dro c S- Chri^tovão. 588
Pi.ANTA da Lage que está no meio da Barra do Rio de Janeiro. Representa a Lage,
o Pão de Assucar, a Foilaleza de Santa Cruz, o Forte de S. João e a confi-
guração da Barra.
0"',305X0"',275. Colorida. (Amieaa ao n. 586). 589
Pi.A.NTAs (4) do perfil c dos diversos pavimentos da Fortaleza da Lage.
0"',180xO"',15(). (Annexas ao n. 586). 590—5:13
Co.\si;i/rA do Conselho Ultramarino, sobre o reíjuerimcnto de /). Margarida de Aro
e Vellasco. mulher de Gaspar de Molina, no qual i)edia que se fizesse mercê a
t;eu marido da propriedade dos offi( ios de Escrivão da Fazenda e Alfandega
do Rio de Janeiro.
Lisboa, 8 de julho de 1G47. 594
65
Alvará régio pelo qual se fez mercê a A7itonio Gomes Pálhano da serventia dos
officios de Escrivão da Alfandega e Almoxarifado da Capitania do Rio de
Janeiro, no impedimento do proprietário Pedro Martins Negrão, seu pae.
Lisboa, 28 de junho de 1647. 1", 2° e 3" vias. (Annexas ao n. 594).
595—597
Consulta do Conselho Ultramarino acerca de uma representação dos officiaes da
Camará do Rio de .Janeiro, em que pediam para não serem enviados para a
Bahia, quando por qualquer motivo houvesse procedimento judicial contra
elles.
Lisboa, 13 de julho de 1647. 598
Consulta do Conselho Ultramarino solire o requerimento de António de Sá da
Rocha, Capitão de Cavallos do Rio de Janeiro, no qual pede que se lhe
fixe o soldo que deveria vencer.
Lisboa, 13 de julho de 1647. 599
Consulta do Conselho Ultramarino sobre a petição do Sargento-mór da praça do
Rio de Janeiro Lopo Alvares da Fonseca, em que solicitava a mercê de lhe ser
dada uma companhia de Infantaria.
Lisboa, 18 de julho de 1G47. 600
Consulta do Conselho Ultramarino sobre uma petição dos marinheiros e grumetes
das frotas do Brasil, no anno de 1644, em que requeriam o pagamento de suas
soldadas.
Lisboa, 20 de julho de 1647. 601
Consulta do Conselho Ultramarino, acerca da participação que fizera o Governador
do Rio de Janeiro, de terem os Padres da Companhia de Jesus abandonado as
aldeias dos índios, cuja administração lhes estava confiada.
Lisboa, 24 de julho de 1647.
"Duarte Corrêa Vasqueanes, Governador do Rio de Janeiro, escreue a V. M. em carta
de 14 de feuereiro deste anno de 647, que os Religiosos da Companhia debaixo de cuja
administração, hão estado as Aldêas dos índios daquella Capitania, desde sua primeira fun-
dação, estimulados da expulsão, que por respeito delias, se lhe fez na Capitania de São
Vicente e São Paulo, requererão a elle Governador tomasse entrega delias, de cujo cargo se
eximião, sendo tanto em continente a execução de se retirarem delias e de lho requererem,
que tudo foi a hum tempo; respondcu-Ihes, com lhe protestar em nome de V. M. pelos dammos
e prejuízos que se podião seguir ao seruiço de V. M., de elles as largarem; nada bastou
para se restituírem, como tudo constaua dos papeis que enuiaua com a ditta carta a V. M.,
que deuia ser seruido mandar ordenar o que mais cumpra a seu seruiço; attendendo, que
só os dittos Relllglosos podem administrar como conuem, as dittas aldêas, e que o contrario
será em grande prejuízo do seruiço de V. M., porque os índios mais seguem sua doctrina
e mandatos, que nenhuma outra pessoa, e será de notauel damno occazionalos a que se
diuirtão. E porque a Aldca de S. Francisco Xavier de Ytinga está no termo da Capitania da
Condeca do Vimieiro, e elle Governador teue noticia que os moradores da Ilha Grande, por
ser do seu districto, Intentauão vir Icuar os índios delia, lhe pareceo seruiço de V. M.
mandar (como fez) tomar posse delia em nome de V. M. como vassallos seus, e para
assegurar os índios, lhe nomeou o Capitão a hum Domingos Casado, pessoa que acertará
muito bem-, emquanto V. M. não he seruido de mandar ordenar o que mais acertado pareça...
Parece a Salnador Corrêa de Sá dizer a V. M. que de tudo quanto os Padres da Com-
panhia dizem em sua petição, sabe o que he necessário pnra poder votar, por ser testemunha
de muitas delias, e saber os citlos e cauzas que appontão, e o mal que se sustentarão os
índios, faltando-lhes os Padres; c assy lhe parece que V, M. deuc mandar, que os dittos
1.6 . 9
66
Padres tornem para suas aldêas que tem no Rio de Janeiro, e que emquanto a mudallas, se
faça neste modo, que he o que sempre uzou o Gentio, para sua conseruação e inda os
mesmos Padres mudando as aldeãs, 2, 3 e 4 legoas dos citios velhos para outros nouos onde
haja terras para laurareni e comedias de peixe e marisco, que esta gente dcstroe em pouco
tempo por não terem outro exercício, se não buscar de comer, e assy lhe parece que V. M.
mande escreuer ao Goucrnador do Rio de Janeiro, e á camará, que a Aldêa de São Bcrnabc,
se mude para a parte que os Padres a queirão mudar, que são ao pé de 4 legoas de donde
está mais perto do mar, e donde quazi hc o mesmo caminho, para acodir á cidade aos
rebattes, e se escusa estar entre os engenhos, de donde lhe uem todo o dano; e que a
Aldêa de São Francisco Xazicr a possão mudar para a Marainbaia ou lílangaratiba, que
tãobem com 3 legoas do citio donde está mais, na mesma paragem de deffensão das barras
de Marambaia c Cortisu, que he para o que se fundou naquella paragem, por hordem dos
Reis antecessores de V. M., e a de São Lourenço, que consta de 40 cazaes se não deue bulir
nella, por ficar huma legoa da cidade, e donde acodem á fortaleza Sancta Cruz e nesta não
assistião os Padres, senão cada dia santn lhes Iiião dizer missa "'
602
REyuERiMEMo de Matheus de Sousa, porteiro da Camará da cidade do Rio de .Ja-
neiro, no qual pede a reforma da sua carta patente.
Tem anncxa a consulta do Conselho Ultramarino, datada de 28 de julho
de 1647. 603—604
Provisão regia pela qual se fez mercê a Matheus de Sousa do officio de porteiro da
Camará do Rio de Janeiro.
Lisboa, 8 de outubro de 1634. Certidão. (Annexa ao n. 603). 605
Consulta do Conselho Ultramarino sobre o requerimento de Bnlthazar de Castilho
de Andrade, em que pede a remuneração de seus serviços, e dos de seu pai
Thomé de Andrade.
Lisboa, 6 de agosto de 1647.
"Por hum instrumento de testemunhas consta ser o dito Thomc de Andrade pessoa
nobre e fidalga de geração, por seu pay Balthazar Fernandes de Castilho e seu avô Alonso
de São ]'icente de Castilho, procederem das fan/ilias dos Castilhos, huma das mais nobres
que ha nas montanhas de Lartdo, em Biscaya "
606
Consulta do Conselho Ultramarino sobre a requisição que Salvador Corrêa de Sá
fizera de tudo quanto julgava necessário levar para o Reino de Angola, a
bordo dos navios da Armada que partia para o Bras'-1.
Lisboa, 29 de agosto de 1747. 607
CON.SULTA do Conselho Ultramarino sobre o soccorro que o Governador Duarte
Corrêa Vasqueanes pedia para a defesa da praça do Rio de Janeiro.
Lisboa, 31 de agosto de 1647. 608
Carta do Governador Duarte Corrêa Vasqueanes, em que pede o soccorro a que
se refere a consulta antecedente.
Rio de Janeiro, 3 de maio de 1G47. (Annexa ao n. 608). 609
Consulta do Conselho Ultramarino sobre o requerimento de Bnlthazar de Castilho
de Andradn. Ouvidor Geral do Rio de Janeiro, no qual pede ajuda de custo
para embarcar para o Brasil.
Lisboa, 3 de outubro de 1647. 610
Ô7
Consulta do Conselho Ultramarino sobre a petição de Tícrntr de Andrarlc rolativa
á serventia dos oíficios de Escrivão dos orphãos, defuntos e auzentes, durante
o impedimento do respectivo proprietário António de Andrade.
Lisboa, 5 de outubro de 1647. 611
Consulta do Conselho Ultramarino, na qual se refere á conveniência de mandar
prender o licenceado Francisco Pinto da Veiga, por não ter dado conta, como
devia, da commissão de serviço que fora desempenhar ao Rio de Janeiro.
Lisboa, 30 de outubro de 1647. ^ 612
Consulta do Conselho Ultramarino, na qual confirma a ordem que dera o Gover-
nador do Estado do Brasil para serem executados os cavalleiros da Ordem de
Christo, do Rio de Janeiro, que pretendiam izentar-se do pagamento dos
dizimos dos assucares produzidos em seus engenhos.
Lisboa, 13 de janeiro de 1648.
Tem anncxa a copia de alyuns trechos de uma carta do Provedor da al-
fandega do Rio de Janeiro, em que relata o assumpto de que trata a consulta.
613—614
Consultas (2) do Conselho Ultramarino, sobre a exportação de sal para o Brasil.
Lisboa, 13 de Janeiro de 1648. 615—616
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre o requerimento de Thomaz Filgucira
Bulcão, no qual pedia a remuneração de seus serviços, que se encontravam
relatados na mesma consulta.
Lisboa, 29 de fevereiro de 1648. 617
Consulta do Conselho Ultramarino sobre a necessidade de serem enviados manti-
mentos e munições para a armada do Brasil.
Lisboa, 27 de fevereiro de 1648. 618
Representação dos moradores da cidade do Rio de Janeiro, em que protestam
contra o, lançamento de um novo tributo que so pretendia impôr-lhes para
os preparativos da armada.
(1648). 619
Informação dos officiaes da Camará do Rio de Janeiro, acerca do lançamento do
referido imposto.
(Annexa ao n. 619). ^20
Representação dos officiaes da mesma Camará, em que protestam contra a inter-
venção do Desembargador Manuel Pereira Franco nas devassas de que fora
encarregado o licenceado Francisco Pinto da Veiga.
(Annexa ao n. 619). ^-^
Acta da sessão da Camará do Rio de Janeiro, em que tratou do lançamento do
tributo a que se referem os documentos antecedentes.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1648. (Annexa ao n. 619). 622
68
Instrucçôes dirigidas a Salvador Corroa c Benavides, sobre o auxilio que devia
prestar ao General da armada António Telles de Menezes, Conde de ViUa
Pouea d'Aguior. para a sua jornada até Angola.
(A?ine.ras ao ?i. 619). 623
Cabta regia dirigida ao Senado da Camará do Rio de Janeiro, na qual se lhe re-
commenda a cobrança de um donativo com que os moradores daquella cidade
deveriam contribuir para as despezas das armadas, a exemplo dos moradores
de Lisboa e da Bahia.
Lisboa, 12 de outubro de 1647. (Annexa ao n. 619). 624
Capitvlo nono do regimento do Capitão mór do Reino de Angola.
(Annexo ao n. 619). 625
Carta regia dirigida aos officiaes da Camará do Rio de Janeiro, na qual se ordena
que o licenceado Francisco Pinto da Veiga termine dentro de quatro mezes
a sua commissão de serviço e que findo este prazo embarque para o Reino, sob
pena de lhe serem suspensos os vencimentos.
Lisboa, 19 de novembro de 1646. (Annexa ao n. 619). 620
Cabta regia dirigida aos officiaes da Camará do Rio de Janeiro, em que se lhes
communica terem-se dado ordens ao Governador do Estado do Brasil para
inteiramente respeitar todos os privilégios que tinham sido concedidos aos
mesmos officiaes.
Lisboa, 19 de rovembro de 1645. (Annexa ao n. 619). 627
CoxsrLTAS (3) do Conselho Ultramarino, sobre os requerimentos de António Corrêa
e Manuel Ferreira do Valle, nos quaes pedem a propriedade do officio de
almoxarife da Fazenda Real do Rio de Janeiro.
Lisboa, 16 de março, 15 de julho e 12 de agosto de 1648. 628—630
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre o requerimento de António CurveUo,
filho de Pfdro CurvcUo, natural da Ilha de S. Miguel, no quah pede o habito
de Chri.sto em remuneração dos serviços que prestara na Bahia e no Rio
de Janeiro e que a consulta relata.
Lisboa, 14 de maio de 1648. 631
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a nomeação do Capitão mór da Capitania
do Rio de Janeiro, na qual se indicam os nomes que os diversos vogaes pro-
punham para exercer esse cargo.
Lisboa, 30 de maio de 1648,
Tem ú margem o seguinte despacho: "Nomeo para esta Praça Salvador
de Brito Pereira. Alcântara, 22 de setembro de 1648." 632
Relação das diversas propostas que o Conselho Ultramarino era differentes épocas
apresentara para o provimento do cargo de Capitão mór da Capitania do
Rio do Janeiro.
(Annexa ao n. 632). 633
60
CoxstTi.TA do Consolho Ultramarino sobre o requerimento do Mestre de Campo
Nicoláo Aranha Pachrro, em que pede uma embarcação que o transportf ao
Brasil.
Lisboa, 7 de julho de 1648.
Tem anncxo o respectivo requerimento. 634- 5o3
CoNSVLTA do Conselho Ultramarino, sobre o socíorro que deveria cnviar-se para
o Brasil e para Angola e a remessa de sal para o Rio de Janeiro.
Lisboa, 16 de julho de 1648.
"Pareceo lembrar a V. M. que deue ser seruido de mandar, que comtudo o referido
se acuda a Saluador Corrêa ao Rio de Janeiro, o melhor que possa ser e na mayor quan-
tidade que fór possiuel, e que pois ele auiza que hia para Angola, e se poder recear que os
Olandezes (que com poder de nauios andão nas costas do Brazrl, resentidos do máo successo
que tiueram em Pernambuco, queirão intentar tomar terra no Rio de Janeiro, e de Duarte
Corrêa Vasqueancs por falta de experiência se não fia saiba dispor as couzas em forma
que se possa rezistir ao inimigo, conuirá que V. M. acuda aquclla praça com nouo gouer-
nador como se lhe tem consultado, por este ponto ser o de mayor imjKirtancia "
636
Cabta de Salvador Corrêa de Sá e Benavides, em que participa ter chegado ao
Rio de Janeiro e estar preparando-se para partir para Angola.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1648. (Annexa ao n. 636). 637
Cox-suLTA do Conselho Ultramarino, acerca do requerimento de Guilherme Oarnicr,
francez, no qual pedia licença para transportar para o Brasil um carre-
gamento de mercadorias.
Lisboa, 5 de agosto de 1648. 638
Co>'.suLTA do Conselho Ultramarino sobre a petição de D. Simão de Tovar, na qual
solicitava varias mercês, por embarcar na armada do Brasil.
Lisboa, 18 de agosto de 1648. 639
Consulta do Conselho Ultramarino sobre o soccorro de gente, armas e munições
que era preciso enviar para o Rio de Janeiro e sobre a contribuição dos mora-
dores da mesma cidade para as despezas das armadas.
Lisboa, 19 de agosto de 1648. 64i)
Carta de Salvador Corrêa de Sá e Benavides, sobre a contribuição e soccorro a
que se refere a consulta antecedente.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1648. (Annexa ao n. 640).
"...ao cabo de grandes juntas que este pouo c camará fez. procurei que se assentassem
4 vinténs em cada arroba de assucar, pagos meio tostão os vendedores e 3a rs. o comprador,
a respeito o mascauado, e estando isto assentado, e começando a cobrar, ueio este Pouo
com grandis requerimentos a rcclamal-o, em que nenhuma maneira conuinha, porque hers
perder-se esta terra que estaua muy longe, e que dependia de liberdade d? commércio.
além de que o dinheiro que hera necessário para auiamento de minha armada pedia pontuali-
dade efectiua e nayor quantidade do que se montaua na dita contribuição dos 4 vintena
pedindo me todos que me ajustasse com a ordem de V. M. que foi seruido escreuer lhes
em minha companhia pedissem hum pedido voluntário, e que elles o querião dar juntand»
o Pouo para que se tirasse o necessário para auiar a armada, não eximindo-se de acudir
à Bahia com o que podessem e assim se poz por obra. nomeando 6 moradores que com os
da Camará fintassem o Pouo não ficando de fora Religioso nem clérigo, que não dessem
conforme suas possibilidades com que se ueo a tirar cantidade de dinheiro, ^ssy para se
pagarem os 12.000 cruzados com 20 por cento que n'essa Corte se derão, que fazem 15,
como para 3 soccorros que montão 19.000 cruzados e para todo o mais de mantimentos,
crenas as que ouerão mister, carnes e aguadas. O que se offcreceu forão perto de 60.000
cruzados, o que se tem gasto perto de 70 com os 15 do pagamento; os que se tem cobrado
serão perto de 50, o mais está ainda sobre meu credito c fazenda "
(Vide does. n.s 619 a 627).
641
Auto da reunião dos capitães de mar e guerra e dos pilotos práticos dos galeões
e navios da armada, que o Governador e Capitão General do Reino de Angola,
Salvador Corrêa de Sá e Benavides, convocou para deliberarem sobre as pre-
cauções que se deviam tomar na viagem para Angola.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1648. (Annexo ao n. 640).- 642
Consulta do Conselho Ultramarino, relativa á exploração das minas da serra das
Esmeraldas na Capitania do Espirito Santo.
Lisboa, 25 de agosto de 16 48. 643
Coxsur.TA do Conselho Ultramarino, sobre as instrucções que se deviam mandar
ao Governador do Estado do Brasil para suster qualquer procedimento contra
os moradores da cidade do Rio de Janeiro, até que recebesse ordem em
contrario.
Lisboa, 1 de setembro de 1648. 644
Consulta do Conselho Ultramarino acerca do requerimento do Capitão Clemente
Nogueira ãa Silva, no qual pede que se passe a seu filho António Nogueira da
Silva, carta de Capitão da Fortaleza de Santa Cruz do Rio de Janeiro, que
por successão lhe pertencia.
Lisboa, 3 de setembro de 1648. 645
Consulta do Conselho Ultramarino relativa á communicação que fizera o Mestre
de Campo João Fernandes Vieira, de que os Hollandezes apenas se susten-
tavam das prezas que faziam na Costa de Pernambuco.
Lisboa, 5 de setembro de 1648. 646
Consttltas (2) do Conselho Ultramarino, acerca do recrutamento de soldados na
Ilha da Madeira, a que se refere a seguinte carta.
Lisboa, 2 de setembro e 8 de outubro de 1648. 647 — 64S
Cauta do Dr. Gaspar Machado de Barros, em commissão de serviço na Ilha da
Madeira, na qual informa que naquella Ilha se poderia organizar, sem vio-
lência, mais uma companhia de Infantaria para soccorro do Brasil.
Funchal, 25 de julho de 1648.
"... e ultimamente se soube per Iiuma náo ingleza que lia poucos dias portou nesta
Cidade por auecr encontrado outra olandeza que vinha de Pernambuco, que em 19 de abril
próximo passado ouuera hum encontro no Cabo de Santo Agoslinlio aonde forão mortos
em terra do inimigo 800 homens, e 80 officiaes, e tomadas 17 bandeiras, e que dos nossos
morrera Francisco Barreio, Mestre de Campo General e alguma infantaria, me pareceo que
me corria obrigação pella que tenho de ministro de V. M., e do zello do seu Real Seruiço
propor a V. M. que além da kua que o anno passado fiz para o Bra/il para o terço do
71
McNtrc ili- Cnmi») l'i;iiii-i.<!ru ilc Fii/ucirõa se poderá com suauidadc Icuaiilai- huma Compa-
nhia ufsla Ilha, c lu ilo Pdiíd Santo (k- íí'nle desocupada, Liicarrcgainlo-Sf a dilla Icua a
Dowiiir/ox Fraiicisto Henriques, natural (Ksia Ilha e ntUa aparentado, filho de Domingos
Jorrje ilciiriqttcs, fidalgo (|ue l.ni svvido \'. M. com niuila satisfação nas fronteiras i!e
Aleintcjo, a cujo _cxcnip'o o imitir.io muitos fidalgos parentes seus e amigos..."
61!)
CoNsiTi.TAs (2) do Conselho Ultramarino, sobre as peti(;ões de Francisco da Costa.
Barros e de Francisco de Oliveira, em que solicitavam traslados da devassa
a que procedera o Hccnceado Francisco Pinto da Vclrja na parte que lhes
dizia respeito.
Lisboa, 26 de setembro de 1648 e 25 de junho do 1649. 650—651
Lnformação do Presidente do Conselho Ultramarino, acerca da devassa a que se
referem as consultas antecedentes.
Lisboa, 8 de outubro de 1649. Copia- (Anncxa ao n. 650). 652
Co.\.sui,TAS (2) do Conselho Ultramarino, relativas aos capítulos do regimento
dado ao Conde de Yilla Pouca d' Aguiar, General da armada real de soccorro
ao Brasil.
Lisboa, 16 e 17 de outubro de 1647.
Tem á margem o dcsiiacho régio, datado de 13 de janeiro de 1648.
653—654
Copia dos capítulos 21, 22, 23 e 24 do Regimento a que se referem as consultas
antecedentes.
(Annexa ao n. 654). 655
Co-xsuLTA do Conselho Ultramarino, em que se recommenda a maior attenção para
os factos referidos no seguinte documento.
Lisboa, 5 de novembro de 1648. 656
"Adveiítexcia de certa pessoa zeloza sobre o estado em que se achão de prezente
as couzas do Estado do Brasil e a armada que a elle se enviou a cargo do
Conde de Yilla Pouca de Aguiar".
(Anncxa ao n. 656). 657
Consulta do Conselho Ultramarino ordenando sobre a ajuda de custo que se devia
dar a Salvador de Brito Pereira, Capitão mór e Governador do Rio de
Janeiro.
Lisboa, 5 de novembro de 16 48.
Tem annexo o respectivo requerimento de Salvador de Brito. 658 — 659
Consultas (2) do Conselho Ultramarino, sobre a competência dos donatários para
nomearem os capitães mores das suas Capitanias e sobre a nomeação que
fizera D. Filippa de Menezes, viuva de Ambrósio de A{^uiar Coutinho, como
tutora de seu filho António Luiz Coutinho, donatário da Capitania do Espirito
Santo.
Lisboa, 16 do outubro e 26 de noveml)ro de 1648.
"Precedendo a cnsulta induza que se fez a V. M. por este Conselho sol).;e a no-
meação que /). Phclil^M de Meneses fcs em Francisco Grizante (da Gama) para a Capitania
do Espirito Santo, e sendo o Conselho de parecer, que visto a po.se em que o donatário
72
passado cstaua de nomear capitão c a forma de suas doações, deuia V. M. ser scruido de
lhe aprouar ao dito Francisco Grisantc; ordenou V. M. pela resolução posta á margem da
dita consulta que se desse uista da dita doação e requerimento de D. Felippa ao Procurador da
Coroa, e satisfazendose ao que V. M. n:«ndou, respondeo em 17 de novembro prezente,
que a duuida que se lhe offerece, he que nem nesta doação da Capitania do Espirito Santo,
nem nas outras do Estado do Brazil, achaua disposição, porque o Capitão donatário podesse
em sua auzencia ou menoridade, mandar eleger outro capitão que ua seruir em seu nomi
e seu !ugar, e qu? nas doações das capitanias das Ilhas achaua que na menoridade, durante
ella, punha V. M. gouernador em seu nome, e na mesma man?ira nas auzencias. (sendo neces-
sário), mandaua \'. M. goucrnadorcs cm seu nome. fazendo pleito e omenagem a V. M. tomo
em Villa franca na ilha de S. Miguel, na Terceira, e Madeira, e ainda na Capitania de Ceuta
cm Auzencia do donatário prouia \'. M. capitão, que se intitulaua por Elrey N. Sr. em
auzencia do Marquez de Villa Real.
Que estas doações das capitanias <Io Brazil com serem muito mais ami)las. que todas
as do R?yno e Ilhas, comiudo não se achaua menção de poderem nomear capitão em seu
lugar, antes na Capitania de Pernambuco tinha informação que mandaua V. M. capitão e
gouernador em seu nome, até Mathias de Albuquerque, irmão do donatário, e nas capitanias
pequenas, mandão os capitães Procurador para os seus direitos, e ouuidor para a jurisdição,
que comtudo D. Phclipa de Menezes, offerecia em fauor de seu filho menor os dous exemplos
e cartas em termos, concedidos a seu pay e ao Marquez de Cascaes, o primeiro porque
V. M. no anno de 643 escreueo á camará da Capitania do Espirito Santo, que Ambrósio de
Aguiar Coutinho, enuiaua com aprouação de V. M. a António do Couto d' Almeida para seruir
de capitão da dila Capitania; o segundo porque V. M. também foi seruido mandar escreuer
á Camará da Cai)ilania A<i São \'icente que o Marquez de Cascaes nomeara para aquella
Capitania a Manuel Pereira Lobo, que V. M. aprouou.
Que pella forma destas cartas se dá a entender que podem os capitães, enuiar outros em
seu lugar, com aprazimento dí V. M., para seruirem e se intitularem em nome de V. M., e
como se não achão os Turos antes da aclamação, para se uer a forma das patentes ou Regi-
mentos, repara e'le Procurador da Coroa, na forma c com que poderes, e em cujo nome
estes capitães hão de seruir e intitular-se, posto que em seu fauor faz também a ordenação,
que dispõem que os Alcaides mores deixem outros em seu lugar, nas suas auzencias, toman-
do-lhes pleito e omenagem, tendo-a elles primeiro dado a V. M.
Que o certo he que pode o dito menor e mais capitães donatários, mandar cobrar
seus direitos e rendas por seu. procurador em seu lugar, e toda a jurisdição de datas de officios,
e a jurisdição contenciosa de justiça, por seus ouuidores, que tem todo o poder do donatário,
como os mais do Reyno, e capitães das ilhas, e as.sy parece se exercita em todas as outras
■capitanias por ouuidor e procurador; porém mandar e fazer outro capitão, como elle para
que se intitule, e mande em seu nome ou do capitão donatário, não uia, que nem no Reyno,
o facão os donatários, nem nas Ilhas, por esta maneira, se não per sy ou svu ouuidor..."
660—661
Requeuimento de D. Filippa de Menezes, no qual pede, como tutora de seu filho
António Luiz Coutinho da Camará, que seja approvada a nomeação de Fran-
cisco Grizantc da Gama para o cargo de Capitão raór da Capitania do Espirito
Santo de que o mesmo era donatário.
(Annexo ao n. 660). • 662
Cakta de André Lopes de Lavre, na qua! se refere ás consultas antecedentes.
S. d: (Anncxa ao n. 660). 663
Memoiu.vi, de Thomé Monteiro do Faria, oppositor á Capitania ni(3r de Itamaracá
não só por nomeação do donatário, mas também pelo Conselho.
(Annexo ao n. 660). 664
IXFOK>rArÃo de Manuel Barroto de Sampaio, acerca da petição de D. Filivpa de
Menezes.
Lisboa, 27 de agosto de 1648. (Anncra ao n. 660). 665
78
Co.NSiTLTA (lo Conselho Ultramarino acerca das representações dos officiaes da Ca-
mará e Provedor da Fazenda do Rio de Janeiro, em que pediam armas,
munições e artilharia para se poderem defender de qualquer acommettimento
do inimigo.
Lisboa, 2 de dezembro de 1648. 666
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre o requerimento de Luiz Alves da Fonseca,
em que pede a serventia dos oflicios de inquiridor e distribuidor da cidade
de S. Sebastião do Rio de Janeiro.
Lisboa, 10 de dezembro de 1648. 667
CoNSUi-TA do Conselho Ultramarino, acerca da representação do Provedor da Fa-
zenda da Capitania do Rio de Janeiro, na qual pede instrucçõcs sobre a sua
competência para intervir em todas as cauzas que se movessem entre ma-
reantes e mercadores, sobre fretes, avarias, etc.
Lisboa, 12 de dezembro de 1648. 668
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a petição em que o Capitão Gabriel
Teixeira Franco solicitava a sua reforma.
Lisboa, 15 de dezembro de 1648. 66'J
Cakta regia pela qual se determinou não houvesse mais de oito capitães reformados
na praça da Bahia e quatro na do Rio de Janeiro e que um destes fosse o
Capitão Luiz de Freitas Maltoso.
Lisboa, 10 de outubro de 1646. Copia. (Annexa ao n. 669). ■ 670
Consuma do Conselho Ultramarino favorável ao requerimento de João Mendes
Fiyucira, no qual este pedia licença para levar ao Brasil na sua não um con-
destavel inglez.
Lisboa, 11 de janeiro de 1649. 671
Consulta do Conselho Ultramarino sobre as noticias que Guilherme Rouze com-
municara a respeito dos intentos dos hollandezes de atacarem o Rio de
Janeiro.
Lisboa, 12 de janeiro de 1649.
Tem annexa o copia de trechos de duas cartas relativos ao mesmo
assumpto. 672 — 673
Consulta do Conselho Ultramarino, favorável ao pedido de Luiz de Olival, de
levar para o Brasil, a bordo do seu navio, dois condcstaveis inglezes.
Lisboa, 29 de janeiro de 1649. 674
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre o reiíuerimento do Alferes reformado
Domingos da Rocha, captivo em Tetuão, no qual pede o pagamento de soldos
vencidos no Brasil, para com elles se poder resgatar.
Lisboa, 30 de janeiro de 1649. 675
Consultas (2) do Conselho Ultramarino, sobre as informações que dera o Gover-
nador do Rio de Janeiro Duarte Corrêa Vasqucanes acerca da exploração
1.6 'O
74
das minas de ouro de S. Paulo e sobre a necessidade de enviar para alli mi-
neiros intelligentes e práticos para mellior averiguar a sua importância.
Lisboa, 8 e 27 de março de 1649. 676—677
Informação do Provedor das minas de S. Paulo, Bartholovicu Fcniandcs de Faria,
sobre as mesmas minas.
/S. d. (A7incxa ao n. 676).
"Chegou a esta villa a 13 de junho o caijitão Gabriel i!c Luia a manifestar hunias minas
de ouro que descobrio no Pernagoa..."
678
Consulta do Conselho Ultramarino sobre a remessa á Mesa da Consciência e Ordens,
de diversos documentos relativos ao conflicto de jurisdicção entre o Provedor
dos defuntos e auzentes e o Administrador ecclesiastico da Capitania do
Rio de Janeiro.
Lisboa, 4 de maio de 1649. 679
Consulta do Conselho Ultramarino acerca do requerimento do Capitão Bernardo
de Aguirrc, no qual pede, em remuneração de seus serviços, que fosse dado
o habito de Christo ou de Santiago, com tença, á pessoa que cazasse com sua
filha D. Cathaima.
L-sboa, 17 de maio de 1649. 680
Consulta do Conselho Ultramarino acerca da representação dos moradores da
cidade do Rio de Janeiro, na qual pediam que D. Luiz de Almeida, nomeado
Governador da Capitania do Rio de Janeiro, continuasse no exercício desse
cargo.
Lisboa, 26 de maio de 1649. 681
Consulta do Conselho Ultramarino sobre a petição de Romão d' Almada, filho de
liuy Fer7iandcs d' Almada, na qual solicita uma ajuda de custo para em-
liarcar para o Brasil.
Lisboa, 1 de setembro de 1649. 682
Consulta do Conselho Ultramarino favorável á concessão da licença que pedira
o Capitão Christovão de Barros Reyo para justificar por testemunhas os
seus serviços.
Lisboa, 26 de novembro de 1649. 683
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre o pedido do Recebedor da Fazenda do
Rio de Janeiro António Corrêa, de prestar contas no Reino.
Lisboa, 10 de dezembro de 1649. 684
Consulta do Conselho Ultramarino sobic a pretenção do Sargento mór Manuel
Affonso de Sousa, natural do Rio de Janeiro, filho do Capitão mór dos índios
Martim Affonso de Sousa, de lhe ser dado vestuário t- alimentos, emquanto
não) regressasse ao Brasil, por ter perdido todos os seus haveres no navio
aprezado perto da Ilha do Fayal.
Lisboa, lo de janeiro de 1650. 685
75
Coxsur.TA do Conselho Ultramarino acerca do requerimento do Capitão Diogo Lobo
Telles, no qual pedia autorisação para renunciar era seu filho, por sua morte,
a propriedade do officio de Juiz dos orphãos do Rio de Janeiro.
Lisboa, 15 de fevereiro de 1648. 686
Consulta do Conselho Ultramarino sobre o requerimento do Capitão Manuel de
Tovar Froes, relativo ao recrutamento da companhia de Infantaria, quo
deveria levar para o Brasil.
Lisboa, 28 de abril de 1650. 687
Consulta do Conselho Ultramarino favorável ao deferimento da petição de Pedro
do Couto, na qual solicitava o posto de Ajudante da Praça do Rio de Janeiro,
em recompensa dos seus serviços.
Lisboa, 20 de julho de 1650. 688
REQUKni:\rENTo de D. Gaspar de Molina, Escrivão da Alfandega o Almoxarifado do
Rio de Janeiro, no qual pede, em recompensa de serviços que allega, a
tença de quatro moios de trigo, para sustento de sua mulher e filhos.
Trm anne.ra a ronsuUa desfavorável do Conselho Ultramarino de 5 de
outubro de 1650. 689— 6!H)
Consulta do Conselho Ultramarino acerca da petição de Manuel Matlieus, refinador
da pólvora do Rio de Janeiro, relativa aos seus vencimentos.
Lisboa, 5 de outubro de 1650. 691
Consulta do Conselho Ultramarino sobre o requerimento de Jacques Oranat. resi-
dente em Lisboa, em que pedia transporte para a Bahia ou Rio de Janeiro.
Lisboa, 12 de novembro de 1650. 692
CoNSin.TA do Conselho Ultramaiino, favorável á licença que Pedro íitalpart pedira
para carregar no Rio de Janeiro duas nãos, que alli mandara de Angola.
Lisboa, 23 de novembro de 1650. 693
Consulta do Conselho Ultramarino acerca da carta de Salvador de Brito Pereira,
Governador da Capitania do Rio do Janeiro, em que dava parte das obras
que mandara fazer nas fortalezas da barra e das que seria necessário executar
para sua defeza.
Lisboa, 19 de dezembro de 1650. C!)4
iNFoR^rAÇÃo dos engenheiros Matheus do Couto e Pedro Pellefigue e do Capitão
Francisco da Cruz, sobre as referidas obras das fortalezas do Rio de Janeiro.
Lisboa, 6 de dezembro de 1650. (Annexa ao n. 694). 695
Consulta do Conselho Ultramarino favorável á concessão da licença que pedira
o contratador do sal para enviar este producto para o Brasil a bordo de
navios da Suécia e de Hamburgo.
Lisboa, 11 de janeiro de le.')!. ^*^^
76
CoNStJLTAS (2) do Conselho Ultramarino acerca do requerimento de Manuel Fer-
nandes FratHO. contratador dos dízimos da Capitania do Rio de Janeiro, no
qual pedia para não ser desapossado das casas em que vivia.
Lisboa, 11 de fevereiro e 16 de março de 1651.
Tem annexa a copia do capitulo 31 do Regimento da aposentadoria c o
n. 63 do L." 2." da Ordenação. 697—699
Consultas (2) do Conselho Ultramarino, relativas ás minas de prata que o Capitão
da Capitania de S. Vicente participara terem sido descobertas por António
Au ti es Pinto.
Lisboa, 15 de fevereiro e 26 de abril de 1651.
Teni annexa a certidão do resultado da analysc a que procedeu Paulo
António Rivadeneira nas amostras enviadas. 700 — 702
Consulta do Conselho Ultramarino acerca da nomeação do Governador da Capi-
tania do Rio de Janeiro.
Lisba, 1 de março de 1651.
Tem á margem o seguinte despacho: "Nomeio a D. Luiz de Almeida.
Alcântara, 23 de abril de 1651."
"Francisco de lasconceUos da 0(íi//fl, propõe z D. Lui^ de Almeida c Miguel Ferraz Hrauo,
já nomeados pelas razões que ficão apontadas, e acrescenta a António de Mello de Lastro,
lambem Mestre de Campo c que tem seruido nas fronteiras e Armadas, com a satisfação
que a \'. M. deuc ser prezente, como também seu préstimo. Com o respeito deuido leml)ra
a V. M. que seu filho Bartliotomcii de Vasconcellos. (proposto por os outros vogacs), scme
ha 14 annos, contínuos, de capitão de Infantaria e de mar e guerra, na armada com que o
Conde da Torre foy enuiado ao Brazil, e pelejou em Pernambuco, e de capitão de hum nauio
de auizo em que vinha para este Reino; de caiiitão de cauallos em Catalunha hum anno,
e 7 em Milão e de Commissario geral da caualaria da Prouincia da Beira, mandado por
V. M., donde teue encontros com o inimigo... e hc neio de Barthotoineu de Vasconcellos da
Cunha, a quem a Rainha 1). Cathcrina no anno de 559 mandou por capitão mór da Armada
que foi desalojar aos francezes da mesma Capitania do Rio de Janeiro, como fez c a ganhou
para esta Coroo, respeito que obrigará muito a hum seu neto a defcndela. . . "
703
Consulta do Conselho Ultramarino sobre a pretonção que tinha o Sargento mór
António Oalvão de ser nomeado Governador da Capitania do Rio de Janeiro
e de lhe ser dada licença para regressar ao Reino, no caso do ser indeferido
o primeiro pedido.
Lisboa, 9 de março de 1651. 704
Consulta do Conselho Ultramarino sobre o requerimento do Capitão í^ebastião
Corrêa de Lervella. no qual pedia o pagamento de soldos vencidos na guerra
do Brasil.
Lisboa, 26 de maio de 1651. 705
Consulta do Conselho Ultramarino sobre o provimento do posto de Sargento mór
da Capitania do Rio de Janeiro, em que se relatam os serviços dos preten-
dentes Francisco da Cruz. Martim Corrêa Vasqueanes e Manuel da Silva
Freire.
Lisboa, 31 de maio de 1651.
Tem á margem o seguinte despacho: "Nomeio a Francisco da Cruz. Al-
cântara, 6 de junho de 1651." 706
7T
Consulta do Conselho Ultramarino sobre a grande falta de sal que havia no
Brasil e a necessidade urgente de obrigar o contratador a envial-o para alli.
Lisboa, 5 de junho de 1651.
Tem anncxa a nota do sal exportado de Lisboa para os portos do Brasil
nos primeiros mczes de 1651. 707 — 7()s
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre o requerimento de titijastião Martins,
no qual pedia que se lhe fizesse moreê, em recompensa de seus serviços, do
cargo de cirurgião do Prezidio da Praça do Rio de Janeiro. i
Lisboa, 9 de junho de 1651.
"Da informação que se tomou do rcfiuerimcnto de Sebastião Martins, consta que na
Capitania do Kio (de Janeiro) não ha cirurgião asalariado, nem para a terra, nem para o
Prezidio, e que quando algum soldado tem necessidade de cura, obi-igão a algiun cirurgião
que lhe assista. . ."
709
Consulta do Conselho Ultramarino, acerca das informações do Sargento mór do
Rio de Janeiro Francisco da Ciuz e do Governador U. Luiz de Almeida, u que
se referem os documentos seguintes.
Lisboa, 7 de julho de 1651. 710
lNFoH;\rAf;Ão do Sargento mór do Rio de Janeiro, sobre as cousas quo julgava mais
necessárias para o soccorro daquella praça-
Lisboa, 6 de julho de 1651. (Anncxa ao n. 710). 711
iNKoRMAfÃo do Governador do Rio de Janeiro D. Luiz de Almeida sobre diversos
assumptos de interesse para aquella Capitania.
20 de junho de 1651.
"Depois que V. M. foi seruido encarrcgar-me da Praça do Rio de Janeiro, nic ficou
dobrada a obrigação daquella que por vassallo de \'. M. me corre de dizer a V. M. o que ii"-
parecer mais conueniente pêra que seu Real seruiço seguie a melhor acerto assiirs pelas rezões
que a experiência me mostrou quando lá assisti, como pellas que o zelo e o amor me mo-
uem o animo a dezejar os acertos que segurem todo o melhoramento, e em rezão d'isto
e de V. M. me mandar que eu diga o de que necessito pêra o gouerno destra praça, e el!a
pêra ser melhor gouernada, apontarei o que me parecer mais conueniente pêra que V. M.
mande dispor o que fôr mais seruiço seu. Quando fui a soccorrer esta Praça, a que me mandou
o Conde General António Telles, Governador e Capitão Geral do Ustado do Brazil, pela
noticia que tinha de que o inimigo olandez aprestaua Armada no Recife de Pernambuco pêra
hir a ella e V. M. lhe ordenar a soccorresse de tudo que visse lhe era necessário. Leuci
commigo huma companhia do meu Terço com 12a Infantes, e pela mostra que passei em
chegando pcra pagar, coiza que lá se não costumaua, por este modo em mão própria, não
auendo cadernos das companhias, nem livro de matricií'a da Infantaria, ajustado co:ii a
clareza que conucm o dispuz na forma que se faz em toda a parte e o comecei a executar assim.
Nesta mostra achei em toda a Infantaria do Prezidio, e a que commigo leuei, 592 infantes,
em que também entrauão os das fortalezas. A este numero de gente, com primeira plana e
a dos officiaes maiores importou a paga de hum mez 3000 cruzados e 17$700 rs., com que
ucm a ser necessário pêra hum anno 36.500 cruzados.
Paga mais a Fazenda de V. M. nas ordinárias das folhas 7.000 cruzados cada hum
anno, que com os 36.500 cruzados da Infantaria, ucm a fazer 43.500 cruzados, o que se ha
mister pêra esta despeza.
Ivsta em summa a conta das adições do dinheiro que se gasta, tiradas as contas i>e'lo
gasto do ten?po em que lá estiue. Para pagamento delias tem V. M. os disimos que andauão
arrendados em 48.000 cruzados cada anno. pagandose metade em fardos pcra vestuário dos
soldados com que se lhe arremata contas, c aos officiaes, e a outra ametade cm dinheiro
que são 24.000 cruzados. Tem V. M. mais o subsidio do vinho que tamhcm andaua arrendado
78
por 16.000 cruzados em dinheiro em cada liuni anuo, que juntos aos 24 dos dízimos acima,
são 40 e não ha outra coisa nem etfeito nenhum mais da Fazenda Real.
Mostrase pelas adições do gasto faltar pêra se ajustar a receita com a despeza 3.500
cruzados. Falta mais fabrica de carretas de Artilharia, refino de poluova, gastos meudos,
liuransas aos officiacs que morrem a que V. M. manda se dceni por hunia ordem sua que
lá está. Para isto que falta nos effeitos da fazenda de V. M. pêra os pagamentos necessários
poder-se-ha supprir do rendimento do sal, este uai aquelle Estado por conta de V. M. e indo
com lai cuidado e cantidadc que para ser bastante pagar-sc-ha delle o que falta nos mais
cf feitos, e esta cantidade ha se de considerar a elle valor, la a 16 vinténs hum alqueire que
assim o tem \'. M. ordenado, mas aduertindo que tem muita quebra pois não respondem os
mestres dos nauios que os íevão mais que 15 alqueires por moio..."
712
Capitulo 22 da Instituição da Companhia Geral do Commercio.
Copia. (Annexo ao n. 710).
"Que para esta Companhia se poder sustentar, e ter algum lucro, em razão do grande
dispêndio que hade fazer com as armadas e gente de mar e guerra e as ditas náos liauerem
de hir e vir, com pouca carga, em razão de poderem melhor pelejar nas occasiões que se
offereterem, lhe concede \'. M. o Estanque para o Brazil dos quatro géneros de mantimentos,
a saber, vinhos, farinhas, azeites e bacalháo, pagando no ditto Estado do Brazil, á fazenda
de V". M. as imposições dos vinhos que athe agora* se pagarão, e que nenhuma pessoa os
poderá mandar ou leuar ao ditto Estado do Brazil, nem a seus portos, mais que a ditla
companhia, vendendo-se por Estanque a 40$ooo rs. cada pipa de vinho attestada, cada arroba
de farinlia por 1.600 rs. Cada barril de azeite de 6 almudes por i6$ooo rs. e cada arroba
de bacalháo por i$6oo rs., preços todos mais acommodados, do que hoje estão valendo;
e que nenhuma pessoa possa mandar, leuar ou vender nenhum dos ditos quatro géneros,
sob pena de perdimento dellcs..."
713
Coxsrr.TA do Conselho Ultramarino, sobre as alterações que se tinham feito no
regimento que se passara ao Ouvidor geral do Rio de Janeiro João Velho de
Azevedo.
Lisboa, 18 de julho de 1651. 714
CoxsuLTA do Conselho Ultramarino, acerca da petição do Sargento mór Francisco
da Cruz, relativa ao pagamento dos seus vencimentos.
Lisboa, 27 de julho de 1651. 715
CoxsuLTA do Conselho Ultramarino sobre a obrigação que tinha a Junta do Com-
mercio de tomar sobre si o contrato do subsidio dos vinhos do Rio de Ja-
neiro.
Lisboa, 11 de setembro de 1651. 716
Coxsm-TA do Conselho Ultramarino, relativa á aprehcnsão de um navio pertencente
a Manuel Pires Carnoto. que sem licença da Companhia Geral do Commercio
transportara carga para o Rio de Janeiro.
Lisboa, 22 de setembro de 1651. 717
Dkcíikto pelo qual sc ordenou a aprohensão do navio a que se refere a consulta
antecedente.
Lisboa, 24 de julho de 1651. Coina. (Annero ao n. 717). 718
Capitui.os 18, 20 o 22 do contrato da Companhia Geral do Commercio, relativos
especialmente ã. navegação para o Brasil.
Copia. (Anneros ao n. 717). 719
70
Consulta do Conselho Ultramarino aceita do contrato do suhsidio dos vinhos
do Rio de Janeiro.
Lisboa, 22 de setembro de 1651. 7L'()
Co.NSLLTA do Conselho Ultramarino, contraria á pretenção de João Velho de Aze-
vedo. Ouvidor Geral do Rio de Janeiro, de tomar residência ao seu antecessor.
Lisboa, 28 de setembro de 1651. 721
CO.N.SULTA do Conselho Ultramarino, sobre o compromisso que tomava a Junta do
Commercio do pagamento de 16.000 cruzados annuaes do subsidio dos vinhos,
consignado para a alimentação dos soldados.
Lisboa, 20 di- outubro de 1651. 722
I» Pkovisão regia pela qual se prohibiu o uso do vinho de mel, da aguardente de
assucar e cachaça em todo o Estado do Brasil, com excepção da Capitania
de Pernambuco.
Lisboa, 13 de setembro de 1649. (Ajinexa ao n. 722).
"Klrey faço saber aos que esta minha prouizão virem, i|ue por haucr mandado escrt-uer a
António Telles da Siliia, sendo Gouernador do Brazil cm ji de feuereiro do anno passado
de 647 <iuc com as penas que !lie parecesse fizesse extinguir de todo na líaliia e seu reconcauo
a bebida de vinho de mel, aguardente e cachaça, que se hauia introduzido em grande prejui/.o
de minha fazenda, e ser informado que na execução se tem procedido com grande omissão
e descuido; e rcsp.itando tãobem ao que de nouo se me rcprezentou por parte dos Deputados
da Junta da Companhia Geral do comercio a quem pelo capitulo 35 das condições que lhes
aprouei, concedi que com graues penas a dita bebida do vinho de mel, aguardente do asucar
e cachaça, se extinguisse em todo o Estado do Brazil; Hei por bem c me praz que inuiolauel-
mente, e sem contradição alguma se execute e cumpra o que pela carta e capitulo da Com-
panhia Geral referidos lenho rezoluto com tal declaração que os negros dos Engenhos poderão
fazer e uzar do vinho de cachaça somente, não o uendendo porém de nenhum modo a pessoa
alguma, nem a mesma cachaça, e que esta prohibição se não entendení por hora em Per-
nambuco. . . "
723
Co.xsuLTAS (2) do Conselho Ultramarino, sobre o offen-cimento qi.e fizera Gnsintr
Dias de Mesquita de conduzir na sua não o novo Governador do Rio de
Janeiro D. Luiz de Almeida, e ainda toda a Infantaria e munições, sem
pagamento de fretes.
Lisboa, 14 e 28 de novembro de 1651. 724 — 725
Cabta de Vasco Fernandes César relativa á licença concedida para a Infantaria
ser transportada para o Rio de Janeiro a bordo da referida náo.
S. d. (Anncxa ao n. 724). ""^
REtiVKRiMKNTo de Gaspar Dias de Mesquita, no qual apresenta a referida oflVrta
6 pede licença para seu irmão Thomaz Fernandes de Mesquita ir na mesma
náo como Capitão de mar e guerra.
7''7
(Annexo ao n. 724.
Consulta do Conselho Ultramarino sobre os defeitos que os officiaes da Camará
do Rio de Janeiro apontavam em António Nogueira para exercer o posto de
Capitão da Fortaleza de Santa Cruz da Barra daquella cidade.
Lisboa, 14 de novembro de 1651. ''-^
80
Consulta do Conselho Ultramarino acerca da informação que dera o Provedor da
Fazenda do Rio de Janeiro Pedro ãc Soíisa Pereira sobre o auxilio que
prestara a duas náos inglezas que tinham arribado áquelle porto.
Lisboa, 17 de novembro de 1651. 729
Co.Nsui-TA do Conselho Ultramarino favorável á petição de Franeisco Vianna, em
que solicita a patente de Capitão de mar e guerra do seu navio S. Franeisco,
em que vae transportar ao Rio de Janeiro o Governador D. Luiz de Almeida.
Lisboa, 24 de novembro de 1651. 730
Consulta do Conselho Ultramarino sobre o requerimento em que Pedro Biteu
pedia a patente de condestavel mór e mestre das obras e fabrica de artilharia,
em recompensa dos serviços que prestara no Brasil.
Lisboa, 27 de novembro de 1651. 731
Co.NsuLTA do Conselho Ultramarino, sobre o requerimento de Garcia da Gama
e Agustinho de Figueiredo, Capitães de Infantaria, nomeados para servirem
na Capitania do Rio de Janeiro, em que pediam o adiantamento de soldos.
Lisboa, 28 de novembro de 1651. 732
Consulta do Conselho Ultramarino acerca do provimento da capellania mór do
Prczidio do Rio de Janeiro e das suas fortalezas e das informações dos res-
pectivos concorrentes os Padres Franciseo da Silva de Menezes, José de Sousa
e Fr. António PaUuino.
Lisboa, 20 de dezembro de 1652. 733
Cakta do Governador do Rio de Janeiro D. Luiz de Almeida, em que pedia a
nomeação de um successor, por estar doente e lhe ser necessário attender aos
negócios da sua casa, de que estava afastado havia muito tempo.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1655. 734
Consultas (2) do Conselho Ultramarino, sobre um petição de Manuel do Valle.
da Silveira, residente no Rio de Janeiro, acerca de um contrato que celebrara
com Marcos da Gosta Manuel da mesma cidade.
Lisboa, 13 de Janeiro de 1656. 735—736
Consulta do Conselho Ultramarino acerca da concessão de 100 legoas de terras
que pedira Salvador Corrêa de Sá no districto da Ilha de Santa Cathariua.
Lisboa, 14 de março de 1658.
"Siilitudor Corrêa de Saa c Bcnuvidcs, Conselheiro lUsIc Coiisollio, General das frotas
do Brazil, Alcayde mór da cidade de São Sebastião,... fez 2 petições a V. M. nelle, em que
diz no primeiro ([ue clle ha 31 annos, que Sfrue a V. M. nestes Reynos, em particular
no Estado do Hrazil, aonde seu pay Martim Corrêa da Silva, seruio mais de 50, morrendo em
temiio que cstaua actualmente goucrnando o Rio de Janeiro, e a re])artição do Sul, a (|ual
praça ganhou Sahtador Corrêa de Saa aos francezes, em tempo do Senhor Key Dom Sebastião,
gouernando i)or mais de 4 annos, conquistando Cabo frio, c mais costas daqucllas Capitanias,
occupando-se mais em scruir aos Reys deste Reyno que pedir-lhe prémios, e porque hc cos-
tume deste Reyno, darem-se as terras do Hrazil en? Capitanias de 100 legoas, pouco mais ou
menos, ás ]>cssoas que por s-ruiço fie V. M. as queirão pouoar, c tem posses, sufficiencia
e experiência para o poder fazer, como se fez a todos os Donatários, como foi Martim
Affonso de Sousa na Capitania de Tauhaêm, de outras cento e tantas aos progenitores de
Ambrósio de Aguiar no lispirito Santo, aos de Gil de Coes na noua Parahiba, que hoje está
81
fkspmioada, a Francisco de Soa a ilos llhcos, a de Porto Seguro aos progenitores do Mar<|ue2,
IJciilo Maciel Parente, ao sobrinho, a António Coelho de Caruallw, a Feliciano Coelho de
Canialho, seu sobrinho, a Aluaro de Sousa de Taiiora, e hauerá poucos dias a hum filho de
António Coelho de Carvalho, que nomeasse a parte onde queria, as quaes se derão ás pessoas
referidas em consideração de as pouoareni, e estender-sc a propagação da fce, e grande
utilidade (|ue se -scgu? á Fazenda de V. M. de se cullivarem c pouoarem e elle por scruiço
de \'. M. (|uer pouoar luima capitania, nas terras onde chamão a Ilha de Santa Calherina,
conuçtindij nclla, partindo a metade para a banda do norte, c a oulra metade para a banda ilo
sul, e não haucndo terra bastante, para se lhe inteirar a Capitania, que pede destas terras de
loo legoas de costa, como he uso e costun.ic pouco mais ou menos, se inteirará nas terras que
se dcnnrcarom com estas; e forem de \. M. quí estão despouoadas, e ficão entre a Capitania
de S. Vicente e Rio da Prata, com os portos, ilhas e rios que houuer na ditta Capitania,
como he uso e costume tonceder-se aos mais Donatários, e da m-.s:iia maneira nas jurisdiçõe»
que tem. Pello que pede a V. M. lhe faça mercê mandar-lh? passar doação da ditta Capitania,
para uzar delia na forma referida nesta petição, e se augmentar a propagação da fec c
fazLiida de V. M.
K na segunda diz que elle tem feito petição a este Conselho pedindo a V. Ni. lhe
faça mercê de huma Capitania no Estado do P.razil ou Maranhão, c parque entre as que
cslão por dar, ha huma sorte de terras, em que chamão a Ilha de Sania Catherina, que ficão
além da Cananéa, |)ara a parte dos pattos. Pede a V. M. se mande informar de que terras
he e a utilidade de que são á propagação da fee e augmento da fazenda real, e achando
(luc conuem dalla, lhe faça mercê, como se fez aos mais Donatários de loo legoas de costa,
começando a medir, em frente da dilta Ilha para huma banda, e outra, em terras de V. M. e
que não scjão dadas a outras pessoas, que as tenhão cultiuado, e faltando para alguma das
bandas, se interará de outra, com todas as agoas, campos, c Ilhas, que houuer nas ditlas
100 legoas d; costa, como he uso e costume, para elle as mandar pouoar á sua custa.
E pedindo-se informação ao I.icenceado Marcos Corrêa de Mesquita, que vay por
Prouedor da fazenda e Coroa da índia, a frey Christouão de Lisboa, Bispo eleito de Angola,
a Manuel Pereira Lobo, a frey Manuel de Saucta Maria, Guardião de Santo António dos
Capuchos desta cidade, ao Padre Lui.: Pessoa da Companh'a de Jesus, ao Capitam Saluador
Tkotnó Meaíhadas, responderão o seguinte.
— Informação de Marcos Corrêa de ^/cíí/iu/íi. — Respondendo ás perguntas que se lhe
fizerão, por ordem do Conselho acha por informação e noticia que tem da costa do sul, do
tempo que seruio de ouuidor no Rio de Janeiro, que da pouoação que chamão a Cananéa
alhe a Ilha de Santa Catherina hauerá de circuito 6 para 7 legoas, e que neste circuito
haura 3 portos do mar, em os quaes poderão entrar grandes embarcações e fazer outras
de muitas toneladas, com as madeiras que dá a terra; as terras são muito boas abrindo-sc
e cu;tivando-se, darão toda a nouidade de mandioca, legumes, tabato, algodão e canas dí
asucar, se lhas plantarem; são terras, sem pouoações de gente branca, nem índios, tirado a
Cananéa e a Alagôa chamada dos pattos, que está junto ao Paraguay; dizem ha huma pouoação
do gentio com quem alguns dos brancos vão resgatar, dizem ser gente muito bruta, c nao
terem conhecimento da fee, e com facilidade a uirão a ter, sendo pouoadas aquellas t-rras
uizinhas, ,,or ficarem também perto da I ha de Santa Catherina, de (jue se pergunta a m-
formação que se dá, e isto he o que se pôde dizvr do sitio da terra, bondade e largueza .klla.
O que lhe parece conuem ao seruiço de V. M. que Deos guarde, augmento de sua
fazenda, e conscruação do Estado e scruiço de Deos, he que X'. M. deue dar es;as tvrras
que esla.n vagas em toda a cosia do Brazil a pessoas poderozas, que as cult.uem, porquanto
dos fructos tira dizimos e direitos e principal, as que se tratâo da costa do sul, por.p.e
dando-se a pessoa poderosa, que agvnceie pouoadores, fará pouoações nos 3 portos, que tem
aiiuella terra, e hauerá comercio com o Rio de Janeiro c Bahia, e abrir-se-hao alfandegas.
cujos direitos podem render muito, assy pela saca dos fructos da terra, como das merca.loms,
que podem uir de fora a este Reyno, como de Buenos Ayres, d: que se pode comerciar daiy,
por ficar muito perto e hauer o.casião de se m.-ter prata neste Reyno, de que tanto carece.
E querendo V. M. que Deos guanle commetter alguma facção por ally contra Castella, paia
se aproueitar de algum porto donde lhe possa uir prata, ten.lo aquelks portos pouo.a.los e
nauegaueis o pódc fazer com mayor facilidade. Pello que a 'ere lhe parece, .|uc nao t,.o
son.cnte V. M. deue dar estas terras em Capitanias a homens poderozos. que agencce.n
pouoadorcs, e eulliuadores, mas que a esses primeiros pouoadorcs lhe deu.a dar pr.uileg.os
e liberdades taes que animassem a muitos a serem seus companheiros, no trabalho da agr.-
cultura: E se assy não fôr. difficultozamente se conseguirá esta pouoação, por ser em terra
muy remota das pouoadas deste Reyno.
-Iniformaçõo de Fr. Christouão de Lisboa. - Na qual diz que pois V. M. deu jâ
4 Capitanias nas conquistas do Maranhão e Pará, que lhe parece, que nao ha couza que de
II
I. b
82
nouo diffitultc a doação da dit;a Capitania, nem nclla se rcpicítiita iiuonuenieiíl.- a"guni, que
possa estoruar fazer \'. M. esta mercê a quem a mvrecer, mais que aos geraes, porque tod::s
eslas Cai)itanias de pessoas particulares, não crecem, se não muy pouco e senipr;; são mal
l)ouoadas, e só as de V. M. uão per diante, como se uê nas do Brazil, onde só a CafUania de
Pernambuco, de pessoas particulares foi em augiiíanlo, porque a bondade e a fertilidade da terra,
lie tal, que bai^tou pura a pôr na grandeza, em <iue cslaua, «luando a tomou o inimigo. A razão
das (.apilanias dos particulares, não se augmenlarcm, lie portiue de ordinário, não tem as p-;sics
necessárias para nr.tcrem o cabedal que importa para a pouoação de huma noua Capitania,
e dado que alguns sejão tão ricos que a possão fazer, comnuim-nente os lumens fogem de
uiuer em terras de senhores, e os mais se uão para as Realenguas, se podem, o que com mais
cuidado se oserua nas partes ultramarinas; porém como nestes tempos o Keyno não pôde
aeodir a pouoar aquellas partes, que por sy só ficão de m?nos proueilo, he bem que \'. M. as
reparta, por pessoas particulares, para que as mandem pouoar c tultiuar.
Além do que na |)rezente conjunção he justo quí se busque por todas as uias couzis dé
que \". M. possa fazer doação, sem detrimento de sua fazenda para ter com que pagar seruiços
e animar os homens a lhe fazer outros muitos; donde lhe parece, que será acer:ada e con-
ueniente couza a noua doação da ditta cap'tania. A mercê das doações que V. -M. faz das
Capitanias des:as terras, tirão a dous fins, hum he para enriquecer a pessoa particular, ciu?
rccebeo lai beneficio por seus seruiços; o segundo o.'lia á utilidade que dahy rezuUa ao Reyno
em commum, porque quantas mais capitanias houuer pouoadas, tantos mais nauios virão
carregados de asu.ares e de outros fructos, que naciuelas terras se produzem se as cultiuão.
Pello que fazendo V. M. mercê da d^nção da noua Capitania a pessoa alguma, deue ser,
em parte onde haja porto, aondj possão entrar, e estar nauios com segurança, aonde haja
lampinas para gado vaccum. sem o (lual não pôde hauer fabrica de engenhos, nem outra
cu!:iuação de ijorte, não tendo a Capitania estas duas couzas nem será de utilidade alguma
ao Keyno, nem ao dono, que consiste cm hauer lá mais instrumentos para se cultuarem as
terras d' fructos u.eis, e se trazerem ao Reyno sem difficuldade nos nauios.
• — Informação de Manuel Pereira Lobo. — Na qual diz que as noticias (|ue tem de
Canaiua para Buenos Ayres he estarens despouoadas do gentio que tinhão e só que hoje
habitão nellas onsas e tigres; são terras que darão muitos mantimentos, tem muitos rios, e lagoas,
e portos como são os do rio d^ S. Francisco e o da Ilha de Santa Catherina. o da Alagôa dos
pattos, e o do Rio Grande, tem campos; será jiiuy conueniente ao seruiço de V. AT. o po-
uoarem-sc, e auendo qu-in o queira fazer, porque como são de ião longe, hade ser de muito
gasto e dcspeza o pouoarem se neste princijjio.
— Informação de Frey Manuel de S'anta Maria. ■ — Na (jual diz que o que sabe du Ilha
de Sancta Catherina he ficar além da Cananea 6o ou 71» legoas: a Ilha he montuosa c des-
pouoada e terá 6 ou 7 legoas de comprido e 3 ou 4 de largura; faz duas barras com a terra
firme, a que fio do norte para a banda da Cananéa tem baixos e não se scrucin por ella
senão embarcações pequenas; a do sul que fica para Buenos Ayres he mayor e podem entrar
nauios grandes; a costa desde Cananéa athe o Rio Grande, serão mais de 200 legoas por
costa; está dcspouoada per os moradores dj S. Vicente lhe hauercm hido tirar o gentio que
as pouoaua; e só no ditto Rio grande ha algum Gentio, (juc confina eoiii as charruas, e em
Buenos Ayres são terras de muitos rios e lagoas, e campos, que se estiucrão mais perto de
nossas ])ouoações forão de utilidade para os gados, mas não podem vir por terra pela aspereza
dos caminhos e mattas; são terras onde se dão muitos mantimentos e se poderão fazer engenhos
de assucar, mas como ha tantas terras no Brasil, c estas estão tam longe, não ha quem as
queira hir pouoar, e será nuiilo conueniente ao seruiço de Dcos c de V. M. dálias a quem
as (jueira fazer.
— Inforniaçuo du Padre Luiz Pessoa — V.m (|ue diz que as terras que correm dj Cananéa
l»ara o sul, .«ão muitas e mu'to férteis; a proua he a experiência quj sendo lá muy poucos
os moradores, o principal sustvnlo da gente de guerra do Rio e ainda da Bahia, são as
farinhas e legumes, i|ue uem daquellas partes; e he cerlo que hauendo (juem as eultiue seram
dobrados os fructos. Depois da Cananéa está o porto da Paranaguá, apoz deste o Rio nouo
de São Francisco, Ilha de Santa Catherina e junto a ella a grande alagóa, chamada dos pattos,
lo<los portos belíssimos, u capacissimos de muitos e grandes nauios, fvrlilissimos de ma-
deiras e abundantissimffs de pesodos, será couza de grande seruiço de U-os e de V. M. e
augmen.o de sua fazenda repartircm-se aquellas partes a pessoas de porte, e timoratas, |)ara
que as facão crecer depressa e com temor de Deos, e obediência de seu Rey, a razão está
tanto á iirinia face, fiue não tem necessidade de proua, pois d" se não partirem, está tudo
quazi deserio c mattos brabios, e repartindo se era força se vão logo para lá muitos moradores
pobres a gosar da fartura <iue ally tem, e com isso crcccram as faz- ndas reaes, c lambem
crestcrá a fec, porque ainda naquellas partes na Ribeira do mar não ha já gentio, senão
alguns poucos na lagoa dos pattos, aonde os nossos Portuguezcs uão fazer as suas compras
HS
tic 111. li. IS pellas osias .lc>l;i ...>la, i- (U;slcs ixiitos pilo -siiião liiruo sl-iii iliiiiiila iiiuil.is
Índios, .|uc lic força se u nlião iikIit conitiosco, a l)uscar suas firiaiiKtilas, df iiuc- iKcc>-sitão
imiiln, saI)CM.io nnv por ally lia pmioaçõcs, c si-iiipn- se hapli.-arãn al«iins, c st- loiíscruarão
coiiinosco, para hcni ili- suas almas, c bem (laipKlKs portos.
IVllo .HK- Ur- parL'Cc couza accrtaclssima «im- a icpailição se faça na forma apontada,
e cm a niayor lucuidaile possiuti, pois com a dilatação se impedem muitos bens, c atalbão
a glandes prou ilos. E tirar ()uelciucr fructo do que eslá infructuozo be prutlencia.
— Itiforiiiação (lo Cafitão Sahiador Thoiiic de McalUadas. — Xa (|ual diz (|uc as noticias
que tem, são que desde a Cananéa atlic Bhciws Ayres ha 400 ou 500 legoas de costa, (|uc
se começa a correr, e depois de Cananéa está Parnagoa, e logo o Rio de São Francisco,
o jjorto a que ehamão a ilha de Santa Cathcrina (|uc será de 5 ou 6 legoas e be nuiy nomeado
este porto naquella Illia, por liaucr estado ancorada em ella a armada de Diogo Flores de
Baldes. Logo se segue a lagúa dos paltos, Ararunga, o Rio Saiamandy e o Rio Grande, e
íiislillios. Ilha de Lobos, Ilha do Maldonado, Ilha de Flores, barra de Buenos Ayres.
ICsta costa está despouoada do gentio pellos moradores de São Vicente a hauerem des-
tru (lo c quem a hal)ila hoje são muitos tigres e ousas; a terra he montuosa, tem muitos
rios, lagoas e campina-, tem imiilas madeiras para fabricar embarcaçi')es, darão os mantimentos
da terra por abundância, abe agora não se tem experinuntado, se darão assucar, qu? duuida,
por serem já terras frias; também entende se darão muito bons gados, e o que lhe parece
lie que não somente se deuem dar estas t-.-rras ás pessoas que as pedirem, para as pouoarem
se iião faz-rlbes ainda mercês, portiuc o facão, porque de estarem despouoadas, nem Deos,
nem \'. M. tem sirucnlia, c de se ponnnnni p In rnnlrario. . ."
737
Carta de Marcos Rodrigues de Nogueira para o Profurador da Fazenda António
Pereira de Sousa, relativa á informação da concessão a quo se refere a con-
sulta antecedente.
Lisboa, 27 de agosto do IG.-'.S. (ánnrxa ao n. 737). 73.S
lNFORi\rArÕi;s do Provedor e do Procurador da Fazenda, favoráveis á concessão de
terras, ciue pedira fSalvcwor Corrêa de Sft c Bcnavkirs.
Lisboa, 20 c 28 de agosto de 1658. (Annexas ao n. 737). 739—740
CoxsiTi.TA do Conselho Ultramarino acerca da licença que pedira o Governador do
Rio de .Janeiro D. Lniz de Almeida para se retirar para o Reino, e da escolha
do seu successor interino.
Lisboa, 16 de março de 16.")7.
Tem annexo um despaclto relativo á nomeação do Caintão-mór LourcnQO
de Brito Corrêa.
"Por decreto de 3 do prezcnte, posto em huma petição de Dom Luic de Almcyda. manda
V. M., que ella se ueja e consulte neste Conselho: nella refere que V. M. foi seruido no-
n^ealo por goucrnador do Rio de Janeiro por 3 annos, e vay em 5 que assiste naquella
praça, faltando a seus negocies e caza, e porque as dilações, que ha para lhe hir successor,
ueiii a ?er cauza, de lhe não chegar a tempo para se poder embarcar na armada da Com-
panhia, que está naquelle Estado que ordinarimente parte cm principies de junho, de que
resultará ficar hum anno mais, recebendo grande prejuízo, niayormente não h.iuendo ocasião
preciza que necessite de sua assistência. E naquella Capitania rezidc Thomé Corrêa, fidalgo
da Caza de V. M., pessoa de valor e sufficiencia, que ha 9 annos que serue de Alcaydc-m.jr,
por seu sobrinho Sahiador Corrêa de Saa, sendo nniy respeitado e tão bemquisto, que ba
mais de 7 que serue de Proucdor ria Mizericordia, e he irmão mais uelho do Mestre de
Campo Sahiador Corrêa Casques e do Sargento mór Marfim Corrêa, que .ictualmente está
exercitando este posto e juntamente está na dita Capitania Pedro de Sonsa Pereira a quem
V. M. tem encarregado o descobrimento das minas, que he cazado com huma síjbrinba d.)
g.iuernador e conquistador daquela Capitania Sahiador Corrêa de Saa o velho, filha do
Coronel Manuel Corrêa, seu irmão, todos fidalgos muito amados e respeitados naqiiellas
Capitanias e a qutiii os moradores delias estimão muito por hauer mais de 100 annos que
ajudarão a lançar os francezcs delias, e pouoando-as, c quazi cm lodos goiíeriiando-a C
84
porque a qualquer delles que V. M. fòr seruido maiular que fique gouernando em seu lugar
o fará com toda a satisfação. (Doe. »i. 74 0-
A' margem da eousulta eneontra-se o seguinte des facho: "Nomeio para seruir de
Capitão mór do Rio de Janeiro, emquanto não fòr proprietário a Lourenço de Brito Corria
e emquanto não chegar ou sendo fallecido a Thomi- Corrêa. Lisboa, 24 de março de í).S7-"
741—742
CoxstTi.TA do Conselho Ultramarino sobre o provimento do cargo de Administrador
da jurisdicção eoclesiastica da Cai)itania do Rio de Janeiro ser da exclusiva
competência da IVIeza da Consciência e ordens.
Lisboa, 14 de abril de 1657. 743
CoNST^,TAS (2) do Conselho Ultramarino, relativas ao provimento de Theofilaio
Alrrandrr dr Brampt, estrangeiro, no posto de capitão de alguma das com-
panhias do Estado do Brasil.
Lisboa, 15 de maio e 22 de junho de 1657.
Tem annexo o decreto em que se ordena o referido provimento. 744 — 746
CoNsrLTAS (2) do Conselho Ultramarino sobre o requerimento do Cônsul de In-
glaterra Thomaz Manard, no qual pedia que se deixassem embarcar livre-
mente no Brasil todos os inglezes que desejassem regressar ao seu paiz.
Lisboa, 10 de julho e 10 de setembro de 1657.
Tem annexo o respectivo requerimento. 747 — 74Í)
CoxsT'LTA do Conselho Ultramarino acerca do requerimento de B. Maria de Castillia,
viuva do Capitão António Soares de Azevedo, relativo á tença de que se lhe
fizera mercê em recompensa dos serviços de seu marido.
Lisboa, 12 de setembro de 1657. 750
Coxsui.TA do Conselho Ultramarino favorável á petição de João Pimenta, em que
este solicitava a propriediade do officio de Escrivão da vai'a do Meirinho da
cidade do Rio de .Janeiro, onde residia.
Lisboa, 18 de outubro de 1657. 751
Cox.stTi.TA do Conselho Ultramarino sobre o requerimento de M<at]ieus de Moura
Fogaça, filho de Francisco de Moura Fogaça, no qual pede, em recompensa
dos serviços, que prestara no Rio de .Janeiro, o habito da Ordem de Christo
e o foro de fidalgo, que já tinha sido concedido a seu limão João de Moura
Fogaça.
Lisboa, 23 de outubro de 1657. 752
CoNsn.TA do Conselho Ultramarino em que se refere á mensagem dos officiaes da
Camará da Capitania do Rio de Janeiro, dirigida ao Rei, em que se congra-
tulavam pela sua acdamação.
Lisboa, 12 de novembro de 1657. 753
CoNRi'i,TA do Conselho Ultramarino acerca de uma representação dos officiaes da
Camará do Rio de Janeiro, em que se queixam do General Pedro Jacques de
Magalhães, pelo seu procedimento com os navios que estavam carregados no
porto.
l>isboa, 16 de novembro de 1657. 754
85
Consultas (2) do Conselho Ultrainarino relativas a uma representação dos officiaes
da Camaia do Pdo de Janeiro lontia o Vigário Geral, nomeado pelo Ca])ido da
Bahia.
Lisboa, 22 de novembro de IG.")? e 7 de fevereiro de ICng. 755 — 7:'6
Carta dos officiaes da Camará do Rio de Janeiro, na qual se referem aos sei'viços
prestados pelo Governador Tliom<; Corrêa de Alvarenga,
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1659.
"...e continua com as obras desta cidade para mcllioraniento do bem commnm, cm
especial a obra de meter na cidade a agoa do Rio de Careoca por não haver outra de que este
pouo uze, dando á execução o extinguir-sc a agoardentc da terra pellos damnos que rczultava
as (iiiaes cauzas se não liauiãn reparado pelas grandes difficuldadcs que se opunlião "
7.^7
Coxsui-TA do Conselho Ultramarino, acerca do requerimento de Domingos da Gama,
em que pedia licença para nomear Pedro da Costa serventuário do officio de
tabellião do ])ublico, judicial o notas da Capitania do Rio de Janeiro, do que
se lhe fizera mercê.
Lisboa, 3 de dezembro de 17.j7. 758
CoxsTiLTA do Conselho Ultramarino sobre a petição do Desembargador da Relação
do Porto Luiz Gomes de Loureiro, em que solicitava a continuação do paga-
mento dos ordenados de seu irmão o Dr. António de Mariz ãe Loureiro, admi-
nistrador ecclesiastico do Rio de Janeiro, euKiuanto durasse a sua doença.
Lisboa, 11 de dezembro de 1657. 7.^)9
Rksposta dos officiaes da Camará do Rio de Janeiro sobre a reclamação dos mi-
nistros da Companhia Geral (do commercio), em que pediam ujua recompensa
pela desistência dos quatro géneros que tinham de largar.
8. d. 1657. 7f.O
Constii,ta do Conselho Ultramarino sobre a representação dos moradores da Capi-
tania do Rio de Janeiro e das Capitanias do sul, em que pedem para n'ellas se
livrarem de todas as devassas, que os Desenlliargadores da Relação do Brasil
tirassem nas suas respectivas capitanias.
Lisboa, 10 de janeiro de 1658.
"Os moradores da Capitania do Rio de Janeiro, em seu nome, e das mais suas anncxas
da repartição do sul, fizerão petição a V. M. neste Conselho, por seu procurador, em que
dizem que pelo Regimento da Relação do Brazil, foi V. M. scruido ordenar que os culpados
nas deuassas, que os Desend)argadores delia tirarem nas ditas capitanias, quando as forem
vizitar, se liurem na Bahia, de que rezulta grande vexação e moléstia áquelles pouos, por
quanto das ditas Capitanias á Bahia, se não nauega se não em tempo de monções e as viagens
são algumas vezes de 2 e 3 mezes, por se nauegar quazi sempre cm barcos, que se não podem
fazer na volta do mar, com qualquer vento contrario, e por isso snccede naufragarem muitas
vezes, perdendo-se as fazendas e vidas, e os culpados hão de fazer suas prouas, depois de
contra elles fc dar libello, nas terras onde viuem e cometem ou se lhes imputão os crimes,
as quaes se não concluenj em huma monção, sendo necessário aguardar-se para outra, ou
outras, cm cujas dilações se passão 263 annos; e estando os delinquentes prezos ou
refendos na Bahia, lhes são necessários grandes cabedaes para podcrenv supprir as dcspczas
do lâd largas demiiias
761
86
Aia AKÁ régio pelo qual se toucecleu aos offieiaes da Camaia da cidade de tí. Sebastião
do Rio de Janeiro, das partes do Brasil, que os culpados que não forem de
casos de morte se possam livrar de primeira instancia perante as justiças da
mesma cidade.
Lisboa, 12 de novembro de 1619. (Annexo ao n. 761). 762
Coxsn.T.v do Conselho Ultramarino sobre uma carta dos officiaes da Camará do
Rio de Janeiro, em que elogiam o bom governo do Capitão mór Thomó Corrêa
de Alvarenga e agradecem a sua nomeação.
Lisboa, 26 de janeiro de 1658. .763
AiTO da vistoria a que mandou proceder o Governador Tliomé Corrêa de Alvarenga
em todas as fortalezas da barra do Rio de Janeiro, para conhecer o seu estado
e as reparações de que careciam.
Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1657. (Annexo ao n. 763). 764
CoxsT'i.TA do Conselho Ultramarino sobre o provimento do logar de meirinho do
campo da Capitania do Rio de Janeiro.
Lisboa, 4 de fevereiro de 1658.
A' margem está o seguinte despacho: "Nomeo a Balthazar de Almeida.
Lisboa, 7 de fevereiro de 1658." 765
Coxsui.TA do Conselho Ultramarino acerca da petição do inglez João Cox. em que
solicita isenção do pagamento do direito de comboio para a não do seu
commando que ia ao Rio de Janeiro, por conta de diversos mercadores.
Lisboa, 4 de fevereiro de 1658. 766
Consulta do Conselho Ultramarino, favorável á licença que pedira o inglez Thomaz
Quempe para se transportar para o Brasil, com fazendas.
Lisboa, 5 de fevereiro de 1658. 767
CoxsuLTA do Conselho Ultramarino, sobre o requerimento do Capitão de Infantaria
do Rio de Janeiro, Gaspar Rodrigues, em que pedia o pagamento de soldos
e licença para regressar ao Reino, a tratar da sua saúde.
Lisboa, 12 de fevereiro de 1658. 768
Coxsm.TA do Conselho Ultramarino, sobre a pretensão do Provedor da Fazenda da
Capitania do Rio de Janeiro Pedro de Sousa Pereira, de que seu filho mais
velho Manuel Corrêa de Sousa o substituísse nos seus impedimentos.
Lisboa, 21 de fevereiro de 1658. 769
Caiíta de António de Sousa Tavares relativa ao assumpto a que se refere a consulta
antecedente.
Lisboa, 27 de março de 1658. (Annexa ao n. 769), 770
pR.)Vis.\o regia ))ela qual se fez mercê a Manuel Corrêa de Sousa da serventia do
offi( io de Provedor da Fazenda da Capitania do Rio de Janeiro, nas ausências
e impedimentos de seu pae Pedro de Sousa Pereira.
Lisboa, 11 de março de 1758. (Annexa ao n. 769). 1" e 2" vias. 771—772
87
Cauta rugia dirigida ao (íovcriuulor do Rio de .lanei ro, sohro a n-rerida nomearão do
Manuel Vorrca ãc t<uuiia.
Lisboa, 12 de março de IG.jS. (Annvxa ao n. 7C'J). 1' c 2" vias. 77o — 771
CoASCLTA do Conselho Ultramarino, favorável á petiyão de Sebastião Moiu^iio,
proprietário do ofticio de meirinho da Correição da Cai)itania do Rio de
Janeiro, em que solicitava licença para renunciar esse officio em seu cunhado
Jacinto Nogueira Pinto.
Lisboa, 22 de fevereiro de lOuS. 775
CoiNSLi/rA do Conselho Ultramarino sobre o requerimento do padi'e Fra)iiisi.i) da
Silva Menezes, em que pedia o cargo de capellão-mór do Presidio da Capitania
do Rio de Janeiro.
Lisboa, 5 de abril de 16.58. 770
Co.\sui/rA do Conselho Ultramarino acerca do requerimento de Diugo Gomes Car-
neiro, chrouista do Estado do Brasil, no qual pede o pagamento de seus
ordenados.
Lisboa, 2S de junho de 16.58. 777
AiAAK.v régio pelo (piai se fez mercê a Diogo Gomes Carneiro do officio de chrouista
do Estado do Brasil, com o ordenado de 200$000 cada anno.
Lisboa, S de maio de 1658. (Annexo ao n. 777). 1" e 2" vias. 118 — 779
Recíueiíimknto do chrouista do Brasil Diogo Gomes Carneiro, em que pede o paga-
mento de seus vencimentos.
(Annexo ao n. 777). 780
CoAsuLTA do Conselho Ultramarino sobre a gente, pólvora e munições, que Salvador
Corrêa de Sá e Benavides deveria levar para o Rio de Janeiro.
Lisboa, 10 de setembro de 1658.
"Por V. M. Ii.iucr resoluto que Saluador Corrca de Saa e Bcuauidcs, vá tralar do
descobrimento c cnlaijolaineiito das minas de Parnagay (que he negocio de muila importância
e de que ha muitos annos se trata) e que para sua melhor execução, tenha .n seu cargo o
gouerno do Rio de Janeiro e das capitanias do sul, separado e independente do gouerno do
Estado do Brazil
781
RiisoLuçÃo regia acerca da jurisdicção de Salvador Corrêa de Sá na Capitania do
Rio de Janeiro e nas outras do sul.
Lisboa, 10 de julho de 1658. Copia. (Annexa ao n. 781).
"Mandando comnuinicar esta duuida de jurisdições com João de Mello Feyo c Saluador
Corrêa de Saa e os mais Ministros que me pareceo. líesolui, que Saluador Corrêa hindi) ás
Minas, estando João de Mello no seu gouerno do Rio de Janeiro, usaria somente da juris-
dição das Capitanias de Sam Paulo e São Vicente, em que as minas estão, sendo do di-tricio
delias, por não tocarem á do Rio de Janeiro, nem lhe terem nenhuma subordinação; e que
João de Mello lhe daria toda a ajuda e fauor para este entabolamcnto que Saluador Corrêa
lhe pedisse como também hauia de fazer o Gouernador geral do Brasil pelo que lhe tocasse;
e que succedcndo não estar João de Mello no seu gouerno, então o teria Saluador L orr.a de
todas as Capitanias do sul, para fazer melhor o negocio, a que hia, sem nenhuma depen-
dência do (iouernador geral do Brazil, pois com esta clausula por este re^^peito, se lhe passara
já a patente dcllc
783
88
Co.Nsii.TA do Conselho Ultrauiariíio lavoravel á pctitjão de Marrai da Costa em que
solicitava a propriedade do officio de contador, imiuiridor e distribuidor tio
Rio de Janeiro.
Lisboa, 20 de novembro de 1658. 783
Co.\sri,T.\ do Conselho Ultramaiino sobre o provimento da Cai)itania de S. A^^icente e
S. Paulo, em que se propõe a nomeação de Manuel de Almeida Falcão.
Lisboa, 22 de novembro de 1658. 784
Co.NSULTAS (2) do Conselho Ultramarino, sobre a pretensão das Religiosas do Mos-
teiro de Santa Brígida de Lisboa, relativa ás esmolas que queriam pedir uo
Brasil para concluir as obras do seu convento.
Lisboa, 28 de julho e 20 de setembro de 1659.
Têm anucjxi a copia de uma resolução regia relativa ao mcs)no assum,2)to.
785—787
Consulta do Conselho Ultramarino, acerca da viagem da náu de Francisco da Cunha
Anjo, residente no Porto, aos portos do Brasil.
Lisboa, 28 de julho de 1659. 788
Ria/ri:iiiMK>'J'os (2) do Capitão Fernão Faleiro Irlomem, residente no Rio de Ja-
neiro, nos quaes pede o habito de Christo ou de Santiago, em recompensa dos
seus serviços e dos que prestara seu irmão Manuel Homem Alhernas e Bel-
cliior de Andrade de Araújo. 789 — 790
PiíOvisÕKS e attestados do Governador Duarte Corrêa Vasqueanes e dos officiaes da
Camará do Rio de Janeiro, relativos aos serviços prestados por Manuel
Homem Alhernas.
V. d. (Annexos ao n. 789). 791—797
Phovis.xo do Ca))itão Gaspar de Sousa Uchôa, do torço do Mestre de Campo Martiui
Hoares Moreno, Ca))itão-mór da Capitania de S. "Vicente, pela qual nomeou Ma-
nuel Homem Alhernas Capitão do descobrimento da prata da Serra de Saha-
rahusu.
S. l. 18 de abril de 1643. (Annexa ao n. 789). 798
Attkkjado dos officiaes da Camará do Rio de Janeiro, sobre os serviços prestados
lK)r Fernão Faleiro Homem nos cargos de .luiz Ordinário, Almotacé e outros.
Rio de Janeiro, ?, de julho de 1649. (Annexo ao n. 789. 799
Pi!Ovis.\o do Capitão Manuel Prelo, Governador das Ilhas de SanfAnna c Santa
Catharina, ))elo Conde de Monsanto. 7). Álvaro Pires de Castro de Sousa,
Donatário d'ellas, nela qmú í''.i mcr.ò f- Manuel Homem d:. Costa do cargo do
Sargento-mór das mesmas Jihas.
*S'. /. 15 de julho de 1329. (Annexa ao n. 7S0). 800
Attestado do Governador Duarte Corrca Va:< jiieanf;s, acerca dos serviços do Capitão
Fernão Faleiro Homem.
Rio de Janeiro, 10 de outubio de 1648. (Annexo ao n. 789). 801
89
Ji SIM i('.\( Ão teslenuiiilial da succossão lieredituria dos seiviros de Manii'1 Hotiu:in
Alhcrnas, fallecido ah intcstato.
(Annexa ao u. 789). 802
Ai.VAiiÁs ( :! ) dt' folha corrida do Capilão Fernão Falciío Homem, iiatviral c morador
na cidade de S. Sebastião do Rio do .laneiío.
Y. (L (AtnwjoN ao >i. 789). 803 805
Ckimidâo em (lue se declara não ter recebido o Capitão Fernão FaWlro llomcni
mercê alguma, em recompensa de seus serviços.
Lisboa, 20 de março de Kiri.'!. (Anne.ra ao n. 789). 806
Caiípa |)atente pela (piai o Goveiiiadoí- Duarte Corrêa Vasipieanes nomeou Fernão
FdUciru Homem Capitão do Forte de Nossa Senhora do Bom Sucesso, sito na
I'iaia da Carioca.
Rio de .Janeiro, 16 de jr.neiro de 1G46. (Aniicxa ao n. 789). 807
Sk.ntkm.a eivei de justificação da sucessão hereditária do Capitão Fernão Falleiro
Homem.
(Anne.ra ao )i. 789). 808
Ckkiihão em (pie se affiinia não ter recebido Manuel Jlomeni Mhennrs (lualijuer
merc(^ em re(omi)ensa de seus serviços.
Lisboii, 24 de abril de 16r)3. S09
Al TKSíADOs (8) dos Capitães-mórcs e (lovcniadorcs da i'ra<,'a do liio de .laiieiío
Affonso de Albuípieniue, D. Luiz de Almeida, Constantino de Meneláo, Ruy
XiVA Pinto, Salvador Coriêa de Sá o dos officiaes da Camará da mesma cidade,
áiovía dos serviços i)i'cslados pelo Capitão lUlehior de Andrade de Araújo.
V. d. (Annero.s ao n. 789). 810—817
Sknik.nca eivei de .lustificação da successão de Fernão Falleiro Momeni, nos serviços
de seu sogro o Capitão Belchior de Andrade de Araújo.
(Anncjii ao n. 789). 818
AiiKsiAoo do Capitão e Governador iMaitini de Sá, sobre os serviços de Belchior de
Andrade de Araújo.
Rio de .Janeiro, 10 de junho de Hius. (Annc.ro ao n. 789). 819
l'no\isõi:s (2) pelas (piaes o Governador Constantino de Meneláo nomeou Belchior
de Andrade. Capitão de Infantaria e da Comjianhia dos Forasteiros.
Rio de .Janeiro, 20 de dezembro de 1614 e 17 de janeiro de 1616. (Annexas
ao n. 789). ■ 820—821
Ario do juramento do Capitão Belchior de Andrade de Araújo.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1616. (Anne.ro (to n. 78!t). 822
Ckhiidão em (jue se declara (pie Belchior de Andrade de Araújo, natural dos Arcos
de Valdevez, nenhuma mercí"' recebera pelos serviços que prestara no Rio
de .laneiro.
Lisboa, 17 de setembro de 1607. ^^^
I. 6 IJ
90
AiTo da inquiiigão de testemunhas a que piorudeu o Ouvidor geial Pedro ilc
Miísírc Portugal para se justificar que Fernão Fallcho Homem era genro do
Capitão Behhior fie Andrade de Akikjo e herdeiro de seus serviços.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1GÕ7. (Ánne.ro ao n. 789). 824
Alvahás (2) de folha corrida do Capitão Fernõa FaUeiro Homem.
Rio de .laueiro, 12 de maio de U>.")7 e IS de seteml)ro de 1058. (Annexos ao
«.789). 825—826
liKiíTKKiMKNTO de Siuião Rodrigues Pereira, no qual pede, em recompensa dos
serviços que prestara no Brasil, que se lhe fizesse mercê do officio de patrão
niór e meirinho do mar d"Angola. 827
Ci:i!T]i>Ão do despacho régio i)e!o (|ual se mandou passar a í^imdo líodriíjiies Pereira
alvará de lembrança para ser provido em officio de justiça, fazenda ou guerra.
Lisboa, 8 de fevereiro de 1(509. (Annern ao n. 827). 828
Attks PADOS (3) do Escrivão dos Ainiazeiís IManuel Barreto de Sampaio, do Almo-
xarife JNIanuel de Macedo e do Capitão de mar e guerra .leronymo de Alcáçova
Cirne, sobre os serviços de SUrnão Rodrigiiefi Pereira.
Lisboa, V. d. lS'>d. (Annexos ao n. 827). 829 — 831
AiAAK.v de folha corrida de Simão Jíodrigiie.s Pereira.
Lisboa, 3 de março de lt.5."i9. (Anne.ro ao n. 827). 832
Ckj:iimão em <pie se declara cpie sijeão líodrign.es Pereira nenhuma mercê recebera
em recompensa de seus serviços.
Lisboa, 20 de março de 1059. (Anne.ra ao n. 827). 833
Co.xsii.TAs do Conselho ritraniarino sobre a jiretenção de Sebastião Fernandes Cor-
rêa, filho d'outro, á ijrojjriedade do officio de Provedor e contador da Fazenda
da Capitania de S. Vicente, de que seu i)ai fora proi)rietaiio.
Lisboa, 28 de julho e 29 de dezembro de 1059. 834—835
Co>sii,T.\ do Conselho Ultramarino acerca do re(iuerimento de Salvador Corrêa de
Sá e Benavides, em que pedia a confirmação de seu filho João Corrêa de Sã
no posto de Mestre de Canii)0 do Terço do Rio de Janeiro, com que ia ao des-
cobrimento e entabolaniento das minas da Serra das Fsmeraldas.
Lisboa, 1 de março de lOOu. 836
CoNsui-TA do Conselho ntramarinu sobie o provimento da Capitania da Conceição do
Districto do Rio de Janeiro, e a resi)ectiva proposta da Donatária, a Condessa
da Ilha do Prineipe. que indicava em primeiro logar João Jilan, em segundo
João Marques Salgado e em terceiro Christovão de Campos.
Lisboa, 18 de março de 1000.
"A Ciiiidcça il;i ]ih:i do Primiiic 1). Mai i.uiiin de Faro e .Sousa, como Donatária da
Capitania da Conceição do IJislricto du I<Í(j do lanciro (por lhe pertencer em rez.ío de lha
haucr dotado s-u irmão l), Uhxju de l'oio pur aluará de licença) •"
837
m
Co.vsi i/iA (lo (.'oii.scllio IMIrniiiaiiiio soluo a conlinuagão de João Conca de Há
110 posto de Mestro de Canir,o do Terço do Rio do .Tanoiro.
Lisboa, 14 de al)ril de IfiGO. (V. doe. n. %'M\). 83S
Co.Nsn.iA do Coiisellio IMtiainaiiiu) favorável á petição do Capitão Paulo Madiado
de VaíiconccUos. em que solicitava niantiinentos ]iara poder regressar ao
Brasil.
Lisl)oa, 25 do junho de HJOO. 83<)
CoNSi-i.iA do Conselho rilraniarino lavoíavel á ajuda de custo (pie pedira o lieen-
ciado Sebastião Vaidoso de Sampaio. Ouviíior geral do Rio de .Janeiro.
I^isboa, 3 7 de novembro de l(?fiO. 34q
CoNsri.TA do Conselho Ultramarino sobre a licença que pedira o mercador flamengo
Gaspar Yuachter para ir ao Brasil cobrar diversas dividas.
Lisboa, 22 de novembro de 1G60. 841
Co.\srr,TA do Conselho Ultramarino, acerca do provimento do posto de Capitão da
Fortaleza de S. João da Barra do Rio de Janeiro, que vagara por falleciniento
de António Curvello e a que eram concurrentes Affotiso Gonçalves Mattnso,
João de Abreu e Jaeinto Xogiieira Pinto.
Lisboa, 22 de novembro de 16G0. 842
Coxsui.TA do Consellio Ultramarino solire a i)retensão de João da Fonseca á pro-
priedade do officio de Escrivão das execuções e ouvidoria do Rio de Janeiro.
Lisboa, 11 de janeiro de 16r>]. . 843
Consulta do Conselho Ultramarino acerca do requerimento de Francisco Telles
Barreto, em que pedia a i)ro])riedade do officio de Juiz dos Órfãos da Capitania
do Rio de Janeiro, que vagara i)or falleciniento de seu i)ae Diogo Lobo Telles.
Lisboa, 21 de janeiro de l(í61. 844
Co.Nsii.TA do Conselho Ultramarino sobre o provimento do posto de Capitão de uma
das companhias de Infantaria do Rio de Janeiro, a que eram pretendentes
Miguel Fernandes. Manuel d'Aguila y Elgueta, Luiz Machado Homem, Do-
mingos Baracho. Andrr Cardoso Pinto e Manuel Corrêa Vasqueanes.
Lisboa, 24 de janeiro do 1W\. 845
Coxsii.TA do Conselho Ultramarino favorável ao deferimento da petição de Pedro
Rodrigues Torres, em que solicitava, por seis annos, o officio de Almoxarife
do Rio de Janeiro, que vagara por falleciniento de Manuel Ferreira do Vallc.
Lisboa, 16 de fevereiro de 16(íl. 84G
CoM.MT^.NirAç.vo do Conselho Ultramarino, sobre a prisão do Governador do Rio
de Janeiro Thomr Corrêa de Alvarenga e a sua chegada ao Reino.
Lisboa, 7 de abril de 1661.
"Por cartas dos offiiiacs da ('amara da ("apitaiiia <lo Rio de Janeiro (que liontcm se
reccherão neste Consellio) c- do (únieniadnr ekilo por ellcs, e por lodo aqiielle pouo, que fica
gouernando (em razão do caso, do que por outra consulta, que vay em companhia desta, .se da
conta a V. M.) se soube que os mesmos officiacs da Camará, preseiKe, c amotinado todo o
02
pouo, e a seu requerimento, fiiicrúo einluircar, prezo, em ferros, a Thoiita:: Corri-a de Alua-
renga, que estaua seruindo de Gouernador da mesma Capitania, em auzencia e por com-
imlssão de Saliiador Corrca de Sá c Beiiauides; e o entregarão ao Mestre Manuel Pires Rolão,
que antehontem chegou a este porto; e sendo cliamado ao Conrelho, e pedindo-lhe razão c
conta do dito prtzo, disse que hauendo sabido, junto a Beleni, em terra, a tratar dos des-
pachos do seu nauio, fora a elle em huma fragata Luic da Silua Telles, e leuara o dito prezo
para caza de D. Calherina de ]'elasco, molhei de Sahiador Corrêa e que na mesma caz.i
L'ltramar, e o prezo, por vir do Rio de Janeiro fe deuia trazer a elle ou leuar-se á Cadéa do
r^^nioeiro ou scguir-se em sua soltura, ou dissimulação de prizão, á ordem que V. M. fosse
seruido dar; e neste cazo, conuirá proceder-se de modo, que não fique cxempto delle, e qr.e
o prezo esteja com seguridade, até V. M., inteirado de suas culpas, ou descargas, o mandar
casligar ou aliuiar. Julgou o Conselho por conueniente recorrer a V. M. e dar-lhe conia
de tudo "
847
Carta dos officiaes da Camará do Rio de Janeiro, diiigida ao Rei, sobre os motins
populares provocados no Rio de Janeiro e a benéfica intervenção do Ceneral
da Armada Manuel Freire dr Andrada e do Governador Salvador Corrêa de Bá
e Benevides, que conseguiu dominal-os.
Rio de Janeiro, 26 de abril de ItíHl. i" e 2' vi<is. 848—84'.)
Carta do Provedor-mór da Fazenda do Eslado do Brasil I.ourenço de Brito Corrêa,
acerca dos motins do Rio de Janeiro o das £-,raves consequências que poderiam
originar.
Bahia, 2?, de abril de Hldl.
"Km janeiro deste nnno veio a esta Bailia a noua dos amotinados do Rio de Janeiro, c
em feuereiro aportou aqui a frota de Lisboa, cujo (ieneral e Almirante (Manuel Freire de
Andrada), com mais 4 nauios do comboio partirão para o dito Kio, em os quaes i-e dcviera
mandar alguns officiaes mayores, capitães e soldados, pêra aquietar aquelles moradores e
guard;ir a praça de V. M. e pôr em pratica e conselho o que neste cazo se deuia fazer em
seruiço de V. M. que he o de que se não tratou athe agora, sabendose que os amotinados
cada vez mais se fazem' insolentes e ])ublicam que sendo-lhes necessário pêra sua conseruação
fazerem-se mouros, o hão de fazer, e também se entende que por mar e por terra, querem aui-
zar a Buenos Ayres c ao Kio da Prata donde asiste hum mestre de campo de Flandres com
600 Infantes <le presid'o, e tan^bem sabemos que dando dali rebate ás suas cidades que tem
em o certão foi socorrido com 4000 homens em os nauios olandezes, e de Scuilha, que
sempre continuam aquelle porto, e pellos mais exemplos de Catalunia se podem temer senic-
Ibantes dczordens cm gentes de poucas olirignções, niouidos de dezesi)eração, 011 do temor, do
que tudo me parecco dar conta a \'. M."
850
CoNsi i.TA do Conselho Ultramaiino acerca das informações que enviara o Cover-
nador do Estado do Brasil Francisco Barreto sobre os tumultos do Rio de
Janeiro.
Lisboa, 16 de maio de 1661.
"Fraiuisco fíarreto, Couernador do Estado do Brazil escreue a V. M. em carta de
22 de feuereiro passado, que a Camará da Cidade de São Sebastião do Kio de Janeiro, e
Agosliiilio Barbalho Bezerra (que o pouo liauia eleito por seu (iouernador) derão conta .1
N'. M. na Relação do dito Kstado, de huni tumulto, que aly fizerão os moradores, unidos com
os soldados, de que rezultou prenderem Thomé Corrêa de Alvarenga (que Sahiador Corrêa de
Saa e Benaiiides hauia deixado no gouerno daquella Capitania quando foy para a de
.São Vicente, aonde estaua), Martim Corrêa lasques. Sargento niór do I'rezidio, e Pedro
de Sousa Pereira, Prouidor da Fazenda de V. M., negando totaln:«?nte obediência a Sahiador
Corrêa de Saa, e dandoa a Ai/osliiiho Barhaltio, a quem (contra todas as repugnanci.is (pie
fez), eonslraiigerão a aeeil.ii .KiKella snl.stiluição, eiii<|nanlo .niizauam a V. M
03
Que passando por aly o General da frola Manuel Freire de Andrada, com desejos de
obrar em seniiço de V. M. o qtic conuicsse ao socego das alterações daqtiella Capitania, c
perguntando a elle Francisco Barreto o que devu"a fazer, mostrou as cartas que escreueo á
Camará c a Agostinho liarhaUio, e ajustando se a «-lias, IIic disse, que procurasse pelos meios
que llie parecessem mais suaues, ver se podia reduzir os moradores a que obedecessem a
Saluador Corrêa e a elle que esquecesse aquclla offensa; mas que quando se não lograsse
este intento, e Saluador Corrêa o persuadisse a o ajudar com as armas, para se restituir ao
goucrno, elle o não fizesse, por ser niayor o inconueniente, que se seguiria da ruina de todo
hum pouo obstinado, do que da suspensão do gouerno ue Saluador Lorrêa, principalmente,
quando elle Francisco Barreto ficaua auizando a V. M. se deuia seruir mandar acodir
áquella praça coní a breuidade que o perigo do seu estado pedi.i ••
851
Caim AS (2) do Governador do Kstado do Brasil Francisco Barreto, paia os officiaeá
da Camará do Rio de Janeiro e o Governador eleito Agostinho Barhnllio
Bezerra, acerca dos referidos tumultos.
Bahia, 25 de janeiro de 1661. Copias. (Annvxaa ao n. 851). 852 — 85:í
CoNsri.TA do Conselho Ultramarino sobre a nomeação do Governador da Capitania
do Rio de .Janeiro, em (pie se indicam os nomes dos indivíduos piopostos por
cada um dos vogaes, com as informações respectivas.
Lisboa, 17 de maio de 1661.
A' margem encontra-se o seguinte dcsimcho: '•xXomeo a Pedro de Mello,
de (luem confio me seruirá como sempre fez e comi)orá as couzas daquelia
praça como delle se espera. T.isboa, 22 de maio de 1661." 851
Di:( i;i:io jjcIo qual se ordenou que o Conselho ntiamarino propuzesse os nomes dos
indivíduos que julgasse aptos itara o Governo da Capitania do Rio de .Taneiro.
1-isboa, 21 de abril de 1661. 855
CoNsrr.TAS (3) do Conselho Ultramarino sobre o requerimento de Salvador Corrêa
de Sá e Benavides e de Tliomé Corrêa de Alvareriga, em que pediam o levan-
tamento do sequestro que lhes fora feito no Rio de .Janeiro em suas fazendas,
depois das desordens que houve contia elles.
Lisboa, 27 de maio e 28 de junho de 1661. 856—858
I)K('i:i;io pelo qual se mandou abonar a i^alvador Corrêa de Sá, do dinheiro que lho
fora sequestrado no Rio de .Janeiro, a importância necessária para concluir
a onstrucção dos galeões a (pie se obrigara por contracto.
Lisboa, 21 de junho de 1661. (Annexo ao n. 858). 85!)
Co.Nsri.TA do Conselho Ultramarino, sobre a necessidade de soocorrer o Rio de Ja-
neiro com pólvora, munições e alguma infantaria, (pie o novo Governador
Peiro de Mello deveria levar, quando partisse.
Lisboa, 3 de junho de 1661. 860
CoNsn.TA do Conselho Ultramarino sobre a tropa que o Governador Pedro de Mello
pretendia recrutar na Ilha da Madeira para levar em sua coiiipaiiliia para o
Rfo de Janeiro.
Lisboa, 11 de agosto de 1661.
Tem xinnexa a renitcctiva i^eti^no. *»"' ""^
!)A
Co.Nsii.iA do Conselho ritraiiiarino acerca do Icvanlaniciito do povo do liio de Ja-
iioiro e da devassa a que se deveria jnocoder.
]>isl)oa, 7 de outubro de 1661. 863
CoNsri IA do Conselho ('Itranisrino, sobre as difticuldades que havia para o tran-
Fl)orte do Governador do Rio do Janeiro Pedro de Mello e da Infantaria que
este pretendia levar.
Lisboa, ;'. de novenibio de l(i(>l. 864
Co\si-i.TA do Conselho Ultramarino, á( érea da devassa sobre a sublevação do povo
do Rio de Janeiro contra o Governador e Provedor da Fazenda.
Lisboa, 14 de novembro de 1661.
Tem annexo um despuclio do Conselho, relativo ao mesmo assumpto.
865—866
Co.Nsn.T.v do Conselho Ultraniai'ino, favorável ao requerimento de Gasj)ar de Car-
vaVio Soares, em que este ])edia licença para renunciar em um dos seus filhos
o officio de Tabellião do publi( o, judicial e notas do Rio de Janeiro, de que era
])roprietario.
Lisboa, 22 de dezembro de If.Gl. 867
CoNSiLTA do Conselho Ultramarino, acerca da ingerência que o Tribunal do Des-
embargo do Paço pretendia ter cm assumptos ultramarinos, que não eram
da sua comi)etencia.
Lisboa, 26 de abril de IGGl.
"Pelo Keginiciitn (k-siu Con;ellio í-e lhe eiicitrrega o conlieciíiifiito ilc Iodas as iiKittrias
e negocies das Conquistas ultramarinas, de íiuiné, Jirazil e índia, de cjualouer qualidade quc
sejão, com derogação dos mais regimentos, leis ou prouizões, ou posse, em que os outros
("onselhos ou tril)unaes estiucKsem, antes da crcaçãfl dclle; e assy s-e foi obseruando sempre
enitanto que sabendo V. At. que pelo Dezembargo do Paço se tomaua conlieciniento de algum
negocio do Ultramar, lho mandaua advertir, como se fez por uezcs.
Andando o teniijo, e tendo S. M. que est.á em gloria, por mais seruiço seu, que a
nomeação dos julgadores que se enuião ás Conquistas, dcuia correr pelo Dezembargo do Paço,
o mandou assy declarar, e este Conselho se absteve de todo, de fazer o que dantes lhe tocaua,
pelo mesmo Reginjento; e pretendendo o Dezembargo do Paço ampliar este fauor, intentou que
por cllé se dessem os liegimentos e ordens que hauião de leuar os sindicantes dos gouerna-
dores, e nomear officiaes que os acompanhem, sendo que por não serem officiaes letrados se
não podia intender na resolução de S. M. em 8 de agosto de 656 a consulta de que a V. M. se
enuia copia; e da rezolução á margem delia se deixa uer, que a mente de S. M. foi dar ao Des-
embargo do Paço somente a nomeação de mini.stros de letras, c que Indo o mais corresse
por este Conselho, como de antes fazia "
S68
Caiíta dos officiaes da Camará do Rio de Janeiro, diriçida ao Rei, em que relatam
minuciosamente o levantamento armado do povo daquolla cidade e os luctos
que o provocaiam.
Rio de Janeiro, ?A de dezembro de 1660. (Annera ao n. 868).
"A multiplicação de queixas, a qucn) scni|)rc a tirania Í!npe<lio a checada aos reacs
pés de V. M., os repetidos clamores deste Pouo a quem a \iiolencia não pcrmitio fos.sem
nnuidos, a apertada urgência das oprcções que padecia, a (|uem o poder tirou a lib"rdadc
de sua noticia, c finalmente a in.v)ossibili(iadc dos meios ordinários, e recurso commum dos
]'oiios a seu Hei c senhor natural, já jier carias, já per procuradores com que o dcsla Cidade
recorrei» os annos passados a \'. M., a (piem d:niiiu>/as intilligencias nessa Cõrlc negarão
05
o acciísn, (• ne^l.i titr.i .i insulcncia linni ;i nid.i. lUrão (k;izí;iii .i Inim iiiuiiiniciitii |>o|>nl;ir, c
altii;u;;"i(j universal (.-oiii ([uc iiciiiK) se atalliailo nus meios do remédio, so iialeo das ila de -
esperação; sacudindo o pesado jugo do gouerno (ou para n:elli<>r dizer da scruidão) cm que
o tinha o de ministros tam ligados no sangue como parecidos na tirania, tam ehegad'js nu
parentesco como unidos na uiolencia com que goucrnauão Saluador Corrêa de Sua, seu
primo Thomc Carrcu d' .■ili-arci\(ia. e seu cunhado o prouedor da fazenda Pctiru ilc Soiisit
Pficint
\'cn(lu ^e assi o dito Touo sem goneruador nem cabega, tratou logo de eleger gouernador,
como com effeito aclamarão por seu gouernailr ao Capitão Agostinho Barhalho licscrra por
nclle concorrer a qualiilade de fidalgo da Ca/a de \'. M. e eoinenda<lor da Comenda de
S. T'edro, fins da ( Irdeni de Cliristo. filho alfim de I.uis fíurbalhu Bezerra, hum dos 3 go;icr-
nadores que teuc a calieça deste estado, Couernador que foi taníbcm desta proça, e junlamentc
prudência, limpeza, e inteireza cum que lie digno de outros maiores cargos, e logo foi o
dito Pouo em busca do dito Agostinho Uarbalho Bezerra a sua caza para o trazerem a este
Senado da Camará, e por não o acharem nclla e lerem noticia que estaua no conuento de
S. Francisco desta cidade o foi la I)\]scar, e por mais escuzas que deu, inconuenientes que
reprezentou, uiolenía e forçozamentc o trouxerão em sua companhia 110 Senado da (amara
onde lhe propuzerão a ckicão que este Pouo auia feito de sua pessoa i)ara o gouernar athe
V. M. mandar o contrario, e excuzando-se outra vez o dito Agostinho Barhalho huma e
muitas uezes reprtz» nton ao dito Pouo os inconuenientes que auia para aceitar o dito cargo,
fcni embargo do (pi'' 1 hlo Vuwn o obrigou cnni au.'?aças de perder a uida se o não aceitasse,
obrigado do que c dei ai.vo dos jirolcstos ([ue fez aceitou o gouerno e a omenagem da mão d"
dito Pouo em nome de \". M. de ijue tudo por extenso enuiamos a \'. M. os autos pulilico-
que se obrarão
Prezos os sobreditos se tornou a alterar o dito Pouo cm 8 deste prczente mez de de-
zembro com muito maior concurso de gente, e armas requerendo neste Senado que fossem em-
barcados c rensetidos a \'. M. os ditos prezos com suas culpas para que V. M. nelles fizesse
a justiça, e que não se auião de acjuietar, nem socegar sem uerem os ditos fora desta cidade
porquanto tinhão por noticia procurauão por seus amigos e parentes fugirem das prizões.
e leuantarem-se contra o gouerno forjando-se a dita conjuração no Conuento do Patriarcha
Sam Bento desta c:<ladr luidi o dito [irouedor tem hum filho religiozo,, a qual foi descoberta
por auizos c cartas (inr de noite t lam,'arâo ás p(;rlas dos procuradores do Pouo, e com
effeito lhe forão aclunlas armas que entregarão como oiilrosi consta do auto que da dita
conjuração se fez e remetemos a V. M. e finalmente que não conuinha que nenhum da <lita
geração ficasse nesta terra, porque com elles nunca aueria segurança na paz que tanto
dezejauão, e sem admitir o dito Pouo rezão alguma rezolueo a embarcar aos ditos prezos,
con.v) já com effeito embarcou ao Prouedor Pedro de Sousa Pereira, com toda sua família
no pataxo A"^. S. do Po/^ulo e Livramcnio, mestre Manuel Gonçalucs Ferreira, que deste porto
partio em 18 do mes passado de dezembro com carta em hum prego para V. M., que era a
])rimcira uia, e nesta charrua São Josr/^h. mestre Manuel Pires Rotião que uae para a Ilha
da Madeira embarcoit o mesmo INiuo a lluinic Corrêa d' Alvarenga, com a segunda uia "
869
Co.Nsiii.TA do Consellio UlUainariíio sobre o letiiieriniento do Capitão Doniiiifios ihi
Gama Pcicixt. 0111 y\\w iiede licdica paia lemiiuiar o oftiiio de tabellião do
Rio de Janeiro.
Lisboa, 20 de aliril de lt!t:2. 870
CoNsin.T.v do Con^elbo rilrainaiino, aolire a (lueixa que Mathins Gonçalves, residente
no Rio de Janeiío, apresentaia contra o iJovernador Salvador Corrêa de Sá,
em qii'3 o acdisa de o ter meUido nnnva i)iisão, sem motivo, e de lhe exigir
depois .",.000 eruzados pela sua liberdade.
Lisboa, 24 de maio de 1<;()2. 871
Co\sui,T.\ do Conselho Ultianiarino acerca da sua c.\< lusiva comi)eteniia para a
nomeação dos tunccionarios tiue deveriam acompanliar o Juiz sindiíanle (|ue
fora incumbido de ir tiiar devassas no Rio de Janeiro.
Lisboa, 16 de junho de 1662. ^''-
96
Co>sn/rA (lo Consellio Ultianiaiiiio acerca do levantamento ilo povo do Rio de
Janeiro e da devassa a que se deveria proceder.
Lisboa, 7 de outubro de 1661. Copia. (Annexa ao n. ô72). 873
t\vi:i A legia pela qual se pretendeu evitar os frequentes conflictos de jurisdicgão
entre os tribunaes e entre os pro])rios magistrados.
íií. L 16 de dezembro de 1635. Coina. (Atme.ra ao n. 812). 874
CoNsii.TA do Conselho Ultramarino, relativa á nomeação do licenciado Miyiicl
ArhioH (hl Fonseca para proceder á devassa sobre a sublevação popular do
Rio de Janeiro.
Lisboa, S de julho de 1662. 875
iMoitMAçÃo do Conselho da Fazenda áceica dos documentos relerontcs á mesma
sublevação.
Lisboa, 14 de n)aio de 1661. (Annexa ao n. 875). 876
Ki:i.ArÃo das dividas contiahidas na cidade do Rio de Janeiro i)elo (.íovernador
Salvador Conca de Há, Thomc Corrêa d' Alvarenga e Pedro de Sousa Pereira.
Certidão. (Annexa ao n. 875). 877
Auto (pie mandou fazer o Juiz Ordinário Diogo Lobo Pereira a reípierimento dos
proíuradores do Povo da cidade do Rio de Janeiro, sobre a conjuração que se
descobrira estar prei)arada no Convento de S. Bento.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1660. (Annexo ao n. 875). 878
Alhos (lue se processarão sobre a expulsão que fez o Povo do Rio de Janeiro do
governo a Salvador Corrêa de Sá, Thomc Corrêa d' Alvarenga e nova eleição
do Governador Agostinho Barbalho Bezerra, prisão dos ditos, e do provedor
da Fazenda Real Pedro de Sonsa Pereira.
Rio de Janeiro, 30 dias de outubro de 1660. (Annexos ao n. 875). 879
C.U'iTULOs contra o Provedor da Fazenda Real Pedro de Sousa Pereira, para por elles
se perguntarem as testemunhas da devassa, requerida pelo Povo do Rio de
Janeiro.
(Atinexos ao n. 875). 880
Co.Nsui-TA do Conselho Ultramarino, sobre o provimento do posto de Capitão da
Fortaleza de Santa Cruz da Barra do Rio de Janeiro, em que se encontram
relatados todos os serviços dos concorrentes Ruy Yaz Pinto de Sá, António
Mouro da Silva, Manuel d'Almeida Falcão, Francisco Marinho d'Fça, Jorge
Pereira, Martim Corrêa Vasqueanes, Estevão d'Aguiar da Costa. Jacinto
Nogueira Pinto e Francisco de Meira Peixoto e as propostas graduadas dos
diversos membros do Conselho.
Lisboa, 9 de outubro de 1661. 881
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a penhora que se mandara fazer em mais
de 100.000 cruzados (pie dois Padres Biscainhos haviam dado a p.uardar nos
Religiosos da ('ompaiiliia do Rio dc' Jaiunro, ])aia soioni enviados jiara a
Bis( aia.
Lisboa, 23 de novembro de 1662. 882
99i
Cakta tio Governador Pedro de Mello em que participa ter encontrado arrematados
os contratos do subsidio (los vinhos e dos dízimos e que os contratadores
haviam imposto a condição de cada um d'elles poder mandar, todos os annos,
uma embarcação fora da frota.
Rio de Janeiro, 2S de novembro de 1662. 88o
llíXiiiKKiMic.NTOs (2) dc Estevão Tourinho Pacheco, nos quaes pede meia legoa de
terra, o habito de Christo, o officio de guarda de navios e o posto de alferes
da Fortaleza de Santa Ciuz, ei.i roconipensa dos serviços que prestara na
Capitania do Rio de Janeiro. 884 — 885
Sionti:n('a eivei de justificação proferida a requerimento de Estevão Tourinho
Pacheco.
(Annexa ao 11, 884). 886
AiAAiíÁ de folha corrida de Estevão Tourinho Pacheco, natural do Rio de Janeiro,
filho de Francisco Borges Pacheco.
Lisboa, 27 de julho de 1661. (Annexo ao n. 884). 887
RixjiiKitiMKXTO de Estevão Tourinho Pacheco, no qual pede certidões dos seguintes
documentos.
(Annexo ao n. 884). 888
Atji:stai>o do Capitão-mói- e Governador Martini de Sá, sobre os serviços prestados
por Estevão Tourinho Pacheco.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1630. Certidão. (Annexo ao n. 885). 889
l'i!()visÃo pela qual o Governador Martim de Sá nomeou Estevão Tourinho Pacheco
tenente do Baluarte de Nossa Senhora da Guia da Fortaleza de Santa Cruz.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1629. Certidão. (Anne.ra ao n. 884). 890
AiTicsTADOs (3) do Capitão da Fortaleza de Santa Cruz Gonçalo Corrêa de Sá, do
Coronel João Barbosa Calheiros e do Governador Duarte Corrêa Vasqueanes,
sobre os serviços prestados por Estevão Tourinho Pacheco.
Y. d. (Annexos ao n. 884). 891—893
PiíOvisÃo pela qual o Conde de Miranda, Presidente da Fazenda Real e Governador
da Relação e Casa do Porto, nomeou Estevão Tourinho Pacheco Almoxarife
da Capitania do Rio de Janeiro, por seis mezes.
Lisboa, 8 de janeiro de 1636. Certidão. (Annexa ao n. 884). 804
Attkstados (5» dos Governadores da Capitania do Rio de Janeiro Rodrigo de Mi-
randa Henriques, Duarte Corrêa Vasqueanes, Salvador Corrêa de Sá e Be-
nevides e dos Sargentos-mói-es e Governadores da Gente de guerra D. António
Ortiz de Mendonça e Simão Dias Salgado, sobre os serviços de Estevão
Tourinho Pacheco.
Y. d. (Annexos ao n. 884). S9.j— 89'J
Pi{Ovis.\o ]iela (|ual Luiz Pires da Veiga. Inquisidor Apostólico dos Reinos de Angola-,
(\)ngo c Estudo do Brasil, croini 110 Rio de Janeiro o offi.io de Thesoun-lro do
98
Pisco e n"elle i)roveu Jvão Goitçalres (VAzcvedo, Alferes da Fortaleza de
Santa Cruz, da Bana da mesma cidade.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1G27. Certidão. (Annexa ao n. 884). 900
Ai.vAKÁ régio pelo (jual se tez men ê a ■João Gonçalves ã'Azevedo, filho de Affoiíso
Gonçalves (VAzevcão. natural de Ponte de Lima, do foro de escudeiro fidalgo e
de cavalleiro fidalgo da Casa Real, com 900 rs. de moradia 'e um alqueire
de cevada por dia.
Lisboa, 1*1 de março de IGIT. Certidão. (Anne.ro ao n. 884). 901
CkktiiiÃo da matricula de João Gonçalves ã'Azereúo, no registo dos moradores da
Casa Real.
(Annexa ao n. 884). 902
]\Ii;.MOKiAL em que João Gonçalves d'Azevedo pede que seu genro Estevão Tourinho
Pacheco seja provido na propriedade do officio de guarda dos navios do porto
do Rio de Janeiro, que já estava exercendo interinamente.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1645. (Anne.ro ao n. 884). 903
Rk<íi lifiMiiNio de Estevão Tourinho Pacheco, no qual pede a certidão da seguinte
carta de sesmaria.
(Anne.ro ao n. 884). 904
C.\i!TA i)ela qual se concedeu e deu de sesmaria a Martini Affonso de Sousa uma
legoa de terra ao longo da Costa e duas pelo sertão.
Rio de Janeiro, 16 de março de 1-568. Certidão. (Anne.ra ao n. 884). 90.!.
Al 10 da inquirição de testemunhas a que procedeu o Ouvidor geral Pedio de
Mustre Portugal paia justificação judicial do casamento de Estevão Tourinho
Paeheco com Maria de Sou.sa d' Azevedo e da sua successão nos serviços de
seu sogro João Gonçalves de Azevedo.
Rio de Janeiro, 6 de julho de 16.j7. (Anne.ro ao n. 884). 906
CnnjDÕr.s (2) dos registos das mercês comedidas a João Gonçalves d'Az€vedo e a
Estevão Tourinho Pacheco.
(Annexas ao n. 884). 907 — 908
Co-NsiLiAs Í2) do Conselho 1'ltraniaiino, .solne as i)retensões de Estevão Tourinho
Pacheco, a que se referem os dois antecedentes.
Lisboa. 19 de junho e 19 de setembro de 1662. 909—910
Rkc^l Ki{i.\ii.\ IO de João Rodrigues Pestana e António de Andrade Sottomaior, mora-
dores na Capitania do Rio de Janeiro, no qual pedem o |)agamento dos soldos,
que tinham ficado em divida ao fallecido Sargento-mór Francisco da Cruz,
de quem eram testamenteiros.
(1662). 911
CoNHUJ.TA do C'onselho da Fazenda soljie a |)etição antecedente.
Lisboa, 26 de jauçiio de 166:3. (Annexa ao n. 911). 912
í>0
Cauta tio llalnto da Ordem de S. Bento dAvi/. de qnc se r.v. meicé ao SargeiKo-iiiór
da Praça do Rio de Janeiro Francisco da (', nz.
lAshoa, 15 de julho de 1654. (Annexa ao n. ítll). 913
Ai.vAiiÁ de folliu conida do Sargetito-niór Fmririsco da Cruz.
Rio de Janeiro, <; de julho de Ifiõõ. (Avncxo ao ». ÍMl). 914
Frs i>'oMT< 10 (2) do Sargento-mór Francisco da Cruz.
Bahia, 20 de março de ]<i49 e Rio de Janeiro, 2 de setembro de ICÕõ.
(Anncxas ao n. ÍHI». <j^rj gig
Cai!! A patente pela qual se fez mercê a Francisco da Cruz de o nomear Sargento-niór
da Praça do Rio de Janeiro.
Lisboa, 16 de junho de 16r,l. (A)inc.ia ao n. 911). 917
Attkstados (6) do Governador D. I^uiz de Almeida, do Provedor da Fazenda Pedro
de So\isa Pereira, dos offieiaes da Camará do Rio de Janeiío, dos Cai)itãeK
de Infantaria, dos Capitães das Ordenanças e das pessoas nobres da mesma
cidade, sobre os serviços do Sargento-mór Francisco dn Cruz.
Y. d. (Annexos ao n. 911). 918 — 923
Ui.soi.r(;.\o regia ix-la (puil se fez mercê a Afio-ttinh) liarbalho Itczara da doac-ã,.)
da Ilha de Santa VaUiarina. em remuneiação de seus serviços e dos de seu
pae Luiz Barhalho Bezerra.
Lisboa, 9 de outubro de 1663.
"Elrey N. Senhor. . . lia por heiíi de llie fazer nurcc <la doaijão d.i Ilha de Saiict.l
Catherina que está da parte do sid em j8 grãos, cuja carta se lhe pas.-ará na fornia das
doações de Lopo de .Sotisa e com as mesmas .■ clausulas que se puzerão ao Condfl tia
Castanheira e a Duarte d' Albuquerque e assy Uie faz mais mercê do officio de Corrêo mór
de mar c terra do Estado do Brazil, d<: humas Capitanias para as outras, de que pela parte
a que tocar, se lhe dará o rcsinu-nto que fór conveniente, e do cargo de Administrador das
minas, (|ue i)edio, nãn prejudicando a temiro. "
924
l)i;.si'A(no i)elo (lual se mandou iias.sar a Afiostinho Barhaiho Bezerra carta de
doação da Ilha de Santa Catharina e do officio de Correio-mói- de mar c
terra, e provifcão do (argo de Administiador das minas que ))ediu.
Lisboa, 19 de outubro de 1663. (Anne.ro ao n. S!i4). 92.5
CiArsti.AS que se mandaram pór nas doações do C<>i<h' da Castanlieira e de Ihiarte
de Albuquerque, que ai)ontou o Procurador da Coroa Thonic Pinheiro da
Veiga.
"Que usará em tudo o dito Capitão e Gouernador e o seu Ouuidor, dos Regimentos
e prouisõcs, que se passarem aos íiouernadores c Ouuidorcs goraes do Bra/.il.
Que posto que se diga na dita carta de doação que poderá mandar cada anuo a este
Rcyno o dito Capitão e Gouernador e seus successores 48 cscrauos dos que resgatarem e
houuerem nas terras do Brazil, para delles fazerem o que lhe bem c-;tiuer: Ihj i.ão conce<lc
S. M. esta condição por estar prohibida a trazida dos ditos escrauos a este Reyno por huma
prouisão do Sr. Rey D. Sebastião, que sancta gloria haja, feita a 20 de março de 1570.
Que a alçada, que por esta doação se concede ao dito Capitão e tiouernador em
piáes, chrislãos liures, até morte natural: Jla S. .\I. por bem que haja nella appcUação para
a mór alçada, em toda a pessoa de qualquer qualidade que seja.
100
Que no tocante á clausula, que diz, que na dita Capitania não entrará Corregedor, nem
alçada, nem outras algumas justiças: Ha S. M. por bem, que elle e seus successores, sem
embargo da dita clausula, possão mandar corregedor com alçada á dita Capitania, quando
lhes parecer necessário, c cimiprir a seu serviço c á Ima Roucinança d:i mesma (":ipitania . . . "
92G
Coxsvi.TA (lo Conselho Ultramarino áterca dos Padres da Companhia de Jesus se
negarem a pagar dizimos e outros inii)ostos das muitas fazendas que possuíam
e sobre a avultada quantia que dois religiosos Biscainhos tinham deixado em
deposito no Rio de .Janeiro.
Lisboa, 16 de janeiro de 1G63. 927—928
Tem annexa a respectiva informação do Procurador da Coroa Jorge Pri-
vado de Faria, datada de Lishoa, 17 de agosto de 1662.
"...quanto ao primeiro ponto de os ditos Religiosos da Companhia se quererem izentar
de pagar dizimos he de aduertir que ainda que pela Bulia de Gregório 13", os ditos Religiosos
tenhão izenção de pagar dizimos e esta com derogação, todavia esta izcnção não se extende
aos dizimos deuidos aos Reys, porquanto os dizimos do Brazil forão concedidos aos Senhores
Reys deste Reyno ou á ordem de N. Sr. Jesus Christo, de que o dito Senhor hc grande
Mestre, para conquistarem aquella terra do Brazil e trazerem ao grcmio da Igreja
Catholica Romana o gentio bárbaro que a habitaua.
E que sendo, como he, certo que os Senhores Reys deste Reyno estão em posse, e o
estauão antes da izenção, de que os Religiosos da Companhia se querem valer, de cobrar os
dizimos do Estado do Brazil, e istn com titulo dado pelo .Sancto Padre, fica sendo infallivel
de direito, que o priuilegio, dado aos ditos Religiosos pela Bulia de Gregório 13° não se
extende, nem deue entender nestes dizimos dados á Co^òa e Ordem de Christo, e por estes
fundamentos e outros muitos se derão muitas sentenças contra os mesnjos Religiosos, que-
rendo-se izentar de pagar dizimos, e neste Reyno tiuerão também contra sy sentença os
mesmos Religiosos, querendo-se, pela mesma Bulia, izentar de pagar dizimos da herdade,
que tem no termo da Villa de Moura, na freguezia de N. S." da Estrella, chamada Vai
íermoso, e isto por ser a terça dos dizimos daquella villa da Coroa Real.
E no segundo ponto, de que os ditos Religiosos, achando-se de presente com a excessiva
opulência de bens, que as cartas affirmão, lhe parece, que pode, e ainda que em consciência
deue V. M. tirar-lhes os i:5o8$ooo rs. que de sua Real Fazenda se pagão aos Religiosos da
Bahia e Maranhão e os 3.000 cruzados, que da mesma maneira se dão aos do Rio de Janeiro:
o que se justifica, porque achando-se os ditos Religiosos de presente tão ricos tem cessado
a causa porque esla mercê e esmola se lhes fazia "
927—928
Consultas (2) do Coni-elho Ultramarino sobre o provimento do officio de Provedor
da Fazenda do Rio de .laneiío, em que se relatam os serviços prestados pelos
diversos concorrentes Kimão Falcão í^ottomaior, João Floares d'AflHirrc, João
Ribeiro Corrêa. í^chasfião Jorge Paes, Diogo Carneiro da Fo^itoura e João Go-
mes Catanho.
Lisboa, 28 de setembro de IGGl e 25 de janeiro de 1663.
A' margem da 2" constilta encontrã-se o seguinte despacho: "Nomeo a
Diogo Carneiro de Fontoura. Salvateria, 30 de janeiro de 1663." 929 — 930
Consulta do Conselho Ultramarino acerca do requerimento do Provedor da Fazenda
do Rio de Janeiro Diogo Carneiro de Fontoura, em que pedia o cargo de admi-
nistrador das Minas de Pernagay (sic).
Lisboa, 20 de fevereiro de 1663. 931
Co.Nsiri.TA do Conselho Ultramarino sobre o iirovimento do i)Osto de capitão de
duas companhias de Infantaria das guarnições militares do Rio de Janeiro
e Pernambuco, cm que se relatam os serviços dos pretendentes fíalthazar
(01
Vieira Veiga, Antão Lopes, Thoiur Lobato de Al>reu,, Luiz de Housa, António
de Barros Rego, Manuel Soares de Albergaria e António de Faria Tenório.
Lisboa, 13 de março de 1663.
Tem (i morgem o seguinte desparJio: "Para a companhia do Rio de Ja-
iieiío nomeo Baltliazar Vieira Veiga e para a do Pernambuco a Luiz de Sousa.
Lisboa, 3 de abril de 1663." 932
CoMAiiMCAcÃo do Consellio Ultramarino, em que lembra a conveniência de paiti-
cipar aos (Jovornadores das Ilhas de Cabo Verde, Pernambuco, Bahia, Rio
de Janeiro e Angola a celebração da paz com a Hollanda.
Lisboa, 17 de abril de 1663. 933
Consulta do Conselho Ultramarino, acerca do requerimento de Diogo Ferreira, em
que este pede o officio de meirinho do campo do Rio de .lanoiro, oní remu-
neração dos serviços de seu tio Pedro Travassos, de quem fora herdeiro.
Lisboa, 7 de maio de 1663. 934
Rkqukui.mk.nto do Capitão í''ilippe Pereira Velho, em que pede para ser provido cm
uma das companhias da praça do Rio de Janeiro, em recompensa dos serviços
que, com risco de vida, prestáia nas guerras do Brasil.
(1663). 03.')
(^oxsn.TA do Conselho Ultramarino, sobre a contribuição para o dote da Rainha da
Grã Bretanha e para as despezas da paz com a Hollanda, de que o clero e as
congregações religiosas não deveriam ser isentos.
Lisboa, 3 de agosto de 166;!.
"Pedro de Mello, Couernador da Capitaiii.a do Rio de Janeiro, dá conta a V. iM. nu
carta de 28 de iioiiembro do anuo passado que o gouernador do Drazil Franeiseo Barreio, lhe
mandou ordem para que naquella Capitania se contribuísse com o que llie tocasse para o dote
da Senhora Raynha da Grã Brelanlia e pás de Olanda, e que na repartição que se fez na
Bahia lhe couberão 26.000 cruzados cada anno, por tempo de 16. Qiic cile gouernador tinha
este negocio por muito difficultozo pela impossibilidade e mizeria em que se achão aqucUes
moradores e inquietos ânimos, que produz aquelle clima, mas que comtudo se assentou com
beneplácito de lodos que se dessem cada anno 13.000 arrobas de assucar por preço de 800 rs.
que fazem a contia dos dittos 26.000 cruzados, porque dinheiro nem a terra o tem, nem o
que hauia nella corre neste Reyno, e porque não sabe como se hade hauer neste negocio
com as Keligiões e clero nas fazendas quo possuem, pois todos he rezão que contribuão para
tão grande suma; recorrendo elle Pedro de Mello ao (iouernador do Brazil lhe respondera que
tinha a mesma duuida na Bahia c recorrido a V. M '
936
CoNsiM.TA do Conselho Ultramarino, contraria ã pretensão que tinha o clero, e as
Ordens religiosas, de não pagarem contribuições, allegando que gosavam ossa
isenção pelos seus privilégios.
Lisboa, 10 de novembro de 1662. Copia. (Annexa ao n. 936). 937
Pkovisão pela qual se ordenou que nenhum privilegiado podesse isen(ar-se de pagar
os donativos e contribuições (jue o Povo pagava para sustento da Infantaria.
Lisboa, 12 de outubro de 1656. Copia. (Annexa ao n. 936). '^-''^
102
Co.Nsii.TA (lo Conselho lUtramariíio, dcslavoíavel á reprcscntagão dos oITiciacs da
Camará do Rio de .laneiro em que itediam a recondiução do Ouvidor geral o
licenciado Sebastião Cairloso de Sami)aio, por mais três annos.
I^isl)oa, !• de agosto de ](;(5:;. 939
Reqvkkimknto do dr. Francisco da Fonseca Diniz, no qual pede que se lhe passe
provisão de medico do Presidio do Rio de Janeiro, em cujo logar fora provido
depois do lallecimento do dr. Francisco Marques Coelho.
(16G3). 940
Di:si'ACHo do Conselho Ultramarino, pelo qual mandou passar a Francisco da Fon-
seca Diniz provisão do cargo de medico do Presidio do Rio de Janeiro.
Lisboa. 18 de setembro de l(iGo. (Annc.ro ao n. 940). 911
Fk dk offkio do medico Francisco da Fonseca Diniz.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1662. (Annexa ao n. 940). 942
Ar.vAiiÁ de folha coriida do medico dr. Francisco Fonseca Diniz.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1662. (Anne,ro ao n. 940). 943
Attestados (4) dos Governadores D. Luiz de Almeida, Salvador Corrêa de Sá e
Benavides, Pedro de Mello, e dos officiaes da Camará do Rio de Janeiro,
sobre os serviços do medico dr. Francisco da Fonseca Diniz.
V. d. (Annexos ao n. 940). 944—947
CoNsii.TA do Conselho Ultramarino, favorável ao requerimento de João Martins, em
que pede a propriedade dos officios de Patrão e IMestre de Calafates do Rio
de Janeiro.
Lisboa, 19 de agosto de 1663. 948
CoNsiT/iA do Conselho Ultramarino, acerca da communicação que fizera o Gover-
nador do Rio de Janeiro sobre as (ondigões em que se fizera a arrematação dos
dízimos naquella capitania.
Lisboa, 20 de agosto de 1663. 949
CoNsn.TA do Conselho Ultramarino, sobre as instrucções que pedira Manuel de
»S'oM«« de Almada^ administrador da jurisdicçã,o ecclesiastica da Capitania do
Rio de Janeiro, sobre a alternativa dos testamentos.
Lisboa, 29 de agosto de 1663. 950
Ri </( I i!i \ii \ 10 do Cai)itão C!asi)ar de Mariz de Almeida, em que pede para ser
provido na primeira vaga (lue se desse nas companhias da guarnição da praça
do Rio de Janeiro.
(1663). 951
CoNsii.iA do Conselho lUtramarino, sobre a falta de sal que havia no Rio de Janeiro
e a necessidade de ordenar ao contratador Luiz de fina Caldos (pie para ali
remette.sso a maior (luantidade (|ue jjudcsse.
Lislxiu, 6 de julho de Ul<;3. 952
103
Co.vsi MA do Conselho ritraiiiariuo, á<erca das intonnações que dera o Governador
do Kio de Janeiro sobre a introduoção do iKtpcl scllado naquella capitania.
Lisboa, G de jullio de IGt;:'). 9õo
Cauta de Salvador Corrêa de Sá e Benavides, eiu 'inc se refere ao seu regresso ao
Reino e aos serviços (|ue havia i)restado.
Lisboa, 7 de agosto de lOf!:!. Dr.t
Co.Nsii/rA do Conselho Ultramarino, acerca de unia outra da Junia do Coniniercio
geral do Brasil em que se reclamava contra a interferência dos Governa-
dores da Bahia, Pernambuco, Rio de Janeiro e Ilhéos nos cortes do púo
Brasil, de que a Junta tinha a concessão.
Lisboa, 1 de setembro de 1663. 955
Caiíia de D. Diogo de Menezes para Manuel Barreto de Sampaio, em rpie se refere
á pretensão do Alferes Heniiqvc Pereira, filho do Capitão Jor<je Pereira, ao
])Osto de ajudante da guarnição do Rio de Janeiro.
Lisboa, 5 de março de 16C3. í)56
CoKSLLTA do Conselho Ultramarino sobre o sequestio que o Governador do Rio de
Janeiro níandara fazer em um patacho, com carga de escravos, que arribara
ao porto daquella cidade.
Lisboa, 6 de seteml)ro de 1663. 057
Co.xM i/iA do Conselho Ultramarino, sobre a petição de 1'afnel do lleffo BarJtofta, cm
que solicitava licença para regressar do Rio de Janeiro e a cobrança de
diversas dividas que tinha nesta cidade.
Lisboa, 22 de outubro de 1G63. 958
Co.Nsri.TA do Conselho Ultramaiino desfavorável a um refiueriniento de Hehastiãi)
Coelho fie Amy, relativo ao seu provimento no officio de Escrivão da Alfan-
dega do Rio de Janeiro.
Lisboa, 7 de novembro de 1663. 959
RiifíUKKi.MEiNTOs (2) de Jacinto Nogueira Pinto, nos quaes pede que se lhe passe
carta do officio de meirinho da correição da Capitania do Rio de Janeiro.
(1663). 960—961
Ai.vAiíÁ régio pelo (lual se fez mercê a Seba-itião Monteiro de licença para renunciar
o officio de meirinho da correição da Ca|)itania do Rio de Janeiro, de que era
proprietário, em •facinto yo;/iieira Pinio. seu cunhado.
Lisboa, S de abril de .165S. (Annero no n. 960). 962
Al TO da iiKpiirição de testemunhas a cpie se procedeu para |)rovar a decrepitude e
demência de tSehastiõo Monteiro.
30 de outubro de 1663. (Anne.xo ao n. 960). 963
CoNsn.iA do Conselho Ultramarino sobre o piovimento do ])Osto de Capitão de
Artilhaiia da Capitania do Rio de Janeiro, em que se relatam os serviços dos
104
pretendentes Maniívl >io Hei/o da Silva. João Velho Barreto e Henrique Pereira
Velho.
Lisboa, 14 de dezembro de lCt6?i. 964
Co.Nsi i.TA do Conselho Ultramarino, acerca da inlormação que dera o Governador do
Rio de Janeiro Pedro de Mello do grande prejuízo, que cauzava áquella capi-
tania, o nSo se ter concedido aos contratadores dos dizimos licença para
mandarem navios á Ilha da Madeira, fora do corpo da armada.
Lisboa, 15 de dezembro de 1663. 965
Co>sii,TA do Conselho Ultramarino, favorável á petição do Almoxarife da Capi-
tania do Rio de Janeiro Bento de Castro, na qual solicitava licença para
prestar contas perante o Provedor da Fazenda da mesma capitania.
Lisboa, 22 de dezembro de 1663. 966
Diai!i:ro pelo qual se fez mercê a Manuel Pereira de Carvalho da propriedade do
officio de Escrivão da Alfandega e Almoxarifado do Rio de Janeiro, que
vagara por fallecimento de Pedro Martins Xegrão.
Lisboa, 19 de abril de 1663.
Tem annexo o despacho do Conselho Ultramarino, em que macula passar
a respectiva carta de propriedade. 967 — 968
Ri:(íi'i:i{iME.\TO de Manuel Dias Raposo, Ouvidor geral do Rio de Janeiro, no qual
pede que se lhe dê regimento, que o guie no cumprimento das obrigações
do seu cargo.
(1664). 969
Ci:i:rii>Ão do ordenado que anniialniente i)ercebiani os ouvidores do Rio de Janeiro
(200$000).
Lisboa, 13 de agosto de 1664. (Annexa ao n. 96Í»). 970
OiTicio do Ouvidor geral Sebastião Cardoso de Sampaio, em (pie communica a re-
messa da relação dos cargos e officios de .iustiça da Capitania do Rio de
Janeiro, contendo os nomes dos individues que os occupavam, com a designa-
ção de seus i)rovimentos, ordenados e as informações de seus merecimentos.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1664. 971
Ri:i,A(Ão dos logares e officios de Justiça que havia na Capitania do Rio de Janeiro,
no anuo de 1664.
(Annexa ao n. 971). 1" c 2" vias.
" — O cargo (It Diniidor dtst.i rai)itania que o lie geral de todas as do sul, e auditor dcsle
prezidio, costuma V. M. fazer mercê delle por tempo de 3 annos com o ordenado de
20o$ooo rs. cm cada lium, que se lhe pagam na folha deste Almoxarifado, importam (js
prócs c percalsos deste officio com os de Juiz das justificações, que anda anne.xo, outros
200$ooo rs. ; tem mais i<o$ooo rs. ((ue lhe dá a (^ompanliia (icral por ser seu conseruador;
lie lugar de muita consideração, e necessita de Ministros de muita opinião, pois além da ampla
jurisdição que tem, e dilatado districto a que se estende, como he tam grande a distancia
daqui a essa Corte, não tem outra couza que os obrigue a obrar bem mais que sua mesma
opinião c procedimento.
- — Juiz dos órfãos he officio de projiriedadc, tem V. M. feilo mercê dclle ao Capitam
Praiicisio Telles Barreto, que o foi rlc Infantaria cm Angola, está scruindo o dito officio com
muita s;itisfação c inteireza, não tem onlcnado; importam os procs c prccalços 200 cruzados
por itr o districlo largo que se estende a mais de 12 Icgoas.
108
— Ila hum cscriuam ilu correcção c oiuiidoria geral que o lic lanibcin das justificações
C priuativo dos soldados de cuja propriedade tem V. M. feito niercé a Gonçalo Ribeiro Barbosa
por auer sido Alferes de Infantaria, e pella satisfação com que seu pay seruio o dito officio,
o que serue loui a mesma o dito Gonçalo Ribeiro desde o anno de 45, sem lhe rezultar culpa
nas rezidcncias que tem dado, e sempre com muita aprouação de seus superiores; não tem
ordenado, mas in vortani-llie as cscriptas e diligencias 3oii$ooo rs., excepto o anno em que
os ouuidorcs vão á correição das mais capitanias que neste lhe importa mais 1000 cruzados.
-lia tamhem hum meirinho da correição e ouuidoria; de prczente está prouida a
scrucntia ddle pelo (íoucrnador desta praça no Alferes Mathciis Lof^cs, irmão do proprietário
Sebastião Monteiro, por elle estar impossibilitado com doenças e achaípies dilatados, igual-
mente sahem a cudir anrjos ás obrigações de seu officio com toda a diligencia e segredo; não
tem ordenado, mas importãn lhe :is diligencias e assistir ás medições de terras, de que está
de posrc com os mais j)r(U'S ilo dito officio ijo$()(io rs.
— lia mais 3 escrivães iln jiii|'cial, ipio í.iin tanilx-m tahaliães de nottas, que aléiií de
escreuercin nas cauzas do jiiizo ordinário, cscreuciii lambem no da tJuuidoria por destribuição
com o seu cscriuão, em todas as de acção noua e crimes; sani proprietários dos dois dos
dittos officios, Jore/e de Sousa Coutinho e o capitam Domingos da Gama Pereira. A pro-
priedade do outro, tem suplicado a V. M. Manuel de Carualho Soares, filho do ultimo pro-
prietário que foi Gaspar de Carualho, o qual fez nomeação no dito seu filho, por mercê que
V. M. lhe auia feito; de prczcnte está o mesmo seruindo por prouizam do Gouernndor
desta praça; como também pelo mesmo seruem os outros dois officios António Ferreira, no
de que he proprietário Uorniní/os da Gama; Sebastião Serrão Freire no de que proprietário
Joryc de Sousa Coutinho, o qual o não pode seruir o ditto officio por estar occupado no
lie escriuam da ('amara de que V. M. lhe tem também feito mercê. O Capitam Domingos da
Ganici scniio a V. M. se não no ditto officio, em companhia do General Saluador Corrêa de
Sá, c de prezente está seruindo na fabrica do galeam; os prouidos nas ditas seruentias sam
muito grandes officiaes, muito ajustados a suas obrigações, e na expedição, intelligcncia,
segredo e limpeza, leuam a muitos vantagem; nenhum destes officios tem ordenado, mas im-
portam as cscriptas e diligencias com os mais prócs em cada hum anno i5o$ooo rs.
— Ila mais hum escriuão das execuções cuja propriedade pretende João da Fonse.a
Coutinho por nomeação de ^eu pay, a quem V. M. auia feito mercê delle; serue no dito
officio por prouimento do Couernador desta praça o Alferes João Corrêa de Sousa, com
muita satisfação e ajustado ao seu regimento; não tem ordenado este officio, mas importam
os próes e precalsos delle ioo$ooo rs., excepto o lucro de escreuer e assistir nas medições,
que importarão huns annos por outros a 40$ooo rs. ; sobre o que lhe pertencer a elle ou não,
cTre pleito com os mais escriuães do juizo.
Ha mais hum tabaliam de notas de que foi \iltimo proprietário António de Andrade,
a quem V. M. auia feito mercê delle, como também da de escriuam dos órfãos e sesmarias;
pretende seu filho António de Andrade a propriedade dos ditos officios por nomeação que o
defunto seu pay fez nelle por prouizão que tinha para o fazer. Está prouido na seruentia dos
ditos officios pelo Couernador desta praça o Capitaní Joseph Corrêa Ximenes, que o foi de
Infantaria em Angola, he hvmi dos melhores officiaes que tem esta republica, assim na
expedição, intelligencia, como na limpeza e segredo.
. lia também meirinho da cidade com seu escriuão da uara; a uara de meirinho costuma
V. M. dar a propriedade; de prezente está vaga pela morte de Manuel Ferreira, ultimo pro-
prietário; na seruentia do dito officio está prouido Thomé Cabral pelo Gouernador desta praça;
he bom official e ha muito tempo que serue a dita vara; não tem ordenado com ella, mas
importam-lhe os próes e prccalços 8o$ooo rs. a re- peito das correições que fazem os Almotacés.
O officio de escrivão desta vara serue João Pimenta a quem V. M. mandou passar prouizam
por tempo de .3 annos, e por se lhe acabarem lhe deu suprimento o Gouernador desta pii.ça
pelo qual serue com muito cuidado e diligencia; nam lem também ordenado, mas importa:i-lhe
os próes e percalços 6o$ooo rs. '
— Ha mais 2 Alcaides do Campo e Cidade, com 2 escriuães <Ias varas, a de .Meaide com
seu escriuão pertence ao Alcaide mór, com aprouação da Camará na forma da Ord.; tom
prouido o Alferes Manuel Rodrigues Leão. e no officio de escriuão Domi:ujos de Lima;
ambos .sam bastantes officiaes; a uara de ALaide do campo com seu escriuão cosliuiia \'. M.
dar pelo tempo que parece; de prezente está vaga por se acal)ar o tempo porque V. M.
fez mercê delia a Baltha.i;ar d'A!meida; serue por prouimento do Gouernador desta praça
Litiz Ferreira que por muito diligente e bom official o occupam sempre nas uagantcs que ha
de semelhantes officios; do officio de escriuam desta vara não .nchei prouiuícnlo ali;nm de
V. M. lhe o prezent< , fazem os gouernadorcs o prouimento delle c ile prezente o lem feilo
o Coueniador Pedro de Mello em Rodrigo de Crusto que pelo seu préstimo e .rii«encia
I. O
'4
100
foi já ocupado na scniciitia de oiitios ufficios; iiani tem islo lanil)i.-in Mnkiiailn, ma- iiiipor-
tain os prócs e pcrcalsos a cada Imn.' 5o$ooo rs.
— Ha taiiibeni cscriíião da .llmotiiaria cuja propriedade vagou por fareciíHciito de
Manuel Ferreira, esta de piczente seruindo hum sou filho 1'runcisro da Silra por prouiniculo
do goueriiador desta praça, naiu tem ordenado, iiiiportamllie os jirócs c pcrc.dç.is vuilc
mil reis.
— Do officio de escriuaii; da (amara tem \'. M. feito mercê como tenhj relatado a
Joiíje de Sousa Coutinho, o qual o serue lia mintos annos, sem se lhe achar culpa; tem de
ordenado 3o$ooo rs. e .so$ooo rs. mais que se lhe dão por cscreuer nos papeis e eouzas
pertencentes aos subsidies, grandes e pequenos, imiiorlam-lhe mais os próes e percalços
loo$ooo rs.
— lia hum eiuiiierédiír que scrue cm todos os juizos, ao qual anda anncxo o Ser des-
trihuidor c contador nellcs; da propriedade dos ditos officios, tem \'. M. fe'to mercê a
Marçal da Cesta auzente ne.sse Keyno, serue os ditos officios por prouimento do (louernador
desta praça (lastrar Ribeiro Pereira com grande satisfação e intelligcncia; não tem ordena lo
os dittos officios, nias imjjortão os próes e percalços ioo$ooo rs.
— De nouo para a cobrança do donatiuo de jfi.ooo cruzados com que esta Kepubliea serue
a \'. M. eaila anuo se crearão os officios de 'J'hc:oiireiro e escriuão; estam prouidos pelos
ministros da Junta deste donatiuo; no de Thezoureiro Hierouimo de Aceucdo, com ordenado
de ioo$ooo rs., e huma pataca por cada caixa de assucar, que fór do donatiuo i)ara os
gastos de ahnazen?, pczo c embarcação; no de escrivam, Gas/Hir Ribeiro Pereira ten» de orde-
nado JloSooo rs, os quais ordenados llic paga este pouo, sem cio donatiuo sahir couza alguma."
972—973
KKnfLSK.Niwr.vo tios officiaes da Camará do Rio de Janeiro, em (lue pedem piovi-
deiicias que impedissem a interferência dos governadores, ouvidores e ])ro-
vedores da Fazenda nas eleições da Camará, que até ali tinha dado maus
resultados na escolha dos eleitos.
Rio de Janeiro. 23 de janeiro de 1664. 974
Oi'Ticio do Governador Pedro de Mello, cm tjue participa a relação de todos os postos
militares e officios de justiça e fazenda da cai)itania, com a informação dos
individues que os exerciam, dos seus provimentos e respectivos vencimentos.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1664. 975
Rklação dos postos militares e officios da Justiça e Fazenda da Capitania do Rio
de Janeiro era 1664.
(Avnexa ao n. 975).
Sar[;eiitii-iiiór de^l.a pr;iça he Miirliiii Corrêa Casiiiies. fidalgo da ('aza de V. M.. do
habito de S. Hento, ao qual \'. M. fez mercê por sua i>atcnte de 7 de feuereiro de ifi5'> tles'e
posto em satisfação de seus seruiços, pri-messa de huma comenda (pie tinha de i2i$ooo rs. e
por esta cauza declara a dita patente que V. M. o não tirará deste posto sem o r.ielhorar a
outro; este posto era trienal; o ditto Murtim Corrêa o serue e scruio sempre com grande
satisfação geral, aplauso dos ^eus maiores, e menores, c pouo; vense o sohlo (|ue os mais
sargentos mores dos Exércitos.
— Capellão deste prezidio i)or morte do liccnceado ]''ra)ieisco da Silua que o era i)or
I'rouizão de V. M., he o licenciado Bento Pinheiro, jiessoa de calidadc, letras e virtude por
prouizão do Conde Vice-Key deste Kstado de 27 de nouendiro de lOd.l; vense de soldo 8$ooo
por mez quando se paga á Infantaria.
— Ajudante do Sargento niór Sebosliõa Ribeiro, por iiatcute de \'. M. <le 16 de i-e-
tendiro de 1661: serue ha annos e nesta praça o faz e fez sempie cum 1u<l.i a satisfação.
~- Ajudante do Sarucnto mór Manuel d'Aqnilla^ por patente de V. M. de 5 de fe-
uereiro de if>.í8. Soldado uelho e que serue com satisfação.
' Ajudaulc do Sargento inór Pedro de Oliueira por i)atente do < ioucrn.idor e (apilão
fleneral que foi deste Esta<lo Praneisco Barreto de (> de feuereiro de lííii.?; tem nome de hom
soldado; scruio nas guerras rle T'crnamhuco c dizem <|ue o fez scmjjre com valor c por se
entender as<im se lhe encarregão as diligencias <|ue necessitão dclle. Vensem estes ajudantes
o soldo (jue os mais ajudantis dos li.xertitos.
KK
— Arniciro qiic coiuerl.t as anuas llicruiitiiio Afariiucs por pulcnlc de Saluador Cor-
.rca de Sá c Bciiauidcs, (idiurnador (Icral (iiu- foi lUsfa Kepaitição do Sul; veiií-e de soldo
2$56o rs. jior nus, <|iiaii(|i) su pa^a á infantaria.
— Não ha l-urrici nii>r, ncni capitam ilc canipanlia, ncni Tamlior niór.
— Medico do l<rcsidio por morte ilo l)r. 1'nincisco Marques Coelho que o era por i)ro-
nizão de V. M., lie o Dr. Francisco da Fonseca por prouizão do fiouernador e Capitam (Ic-
iieral que foi deste Esta<!o Francisco Marreto de 18 de janeiro de 1663; ven-^c de S'ldo
4$ooo rs. por mes, quando se paga á Infantaria.
— Cirurgião do prezidio he Sebastião Martins por patente de V. M. de 27 de junlio
de 166 1; vense de soldo 2$56o por mes (luando se i)aga á Infantaria.
— Ha oje C> companhias de Infantaria; Iiauia S huma das quaes que hera de Miijiicl
d'Abrcu; reformou-o Saluador Corna de Sá Ccneral que foi desta Repartição do Sul, outra
que hera de Joain Ccrrca de Sá, sou fillio, quando se foi daqui para o Keyno a reformei e
trespasei pelas mais, com intervenção do (louernador e Capitan< General que foi deste Estado
Francisco Barreto por não hauer com que sustentar tantas companhias.
— O Capitam n\ais antigo Francisco Miinlios Corrêa, por patente de V. M. de 24 de
outuhro de i'.4r, soldado velho, e que se ruiu muitos annos de soldado e o faz ha 22 de
capitam, cumprindo pontualmente com as ol>rigaçr5es do seu posto.
— () ("apitão Garcia da Cama jior i)atente de \'. M. de .'t de noveniliro de 165 e o foi
já outras duas vezes no Exercito do AU-nitejo, e que .serue ha 30 annos, achando-se nas
guerras de Pernambuco, Flandes e Catalunha nas mais batalhas cami>aes que no decurso
destes annos ouue naquePas partes, nos socorros que se fizerão a l'onte Ralii e Salças, sitios
que se puzerão a outras praças e sendo sitiado em outras, e por parte destes seruiçfiS lho
fez V. M. mercê do habito de Christo com r)0$ooo rs. de tença; serue seu po.sto com satisfação.
— O (aiiitam Alexandre de Castro por patente de V. M. de .29 de maio de i''>53; serue
a \'. M. ha atines c acode á obrigação do seu posto com toda a satisfação.
— O Capitam Dom Gabriel Garces v Gralha ])nr iiatcntc de V. M. de 28 de janeiro de
ifi56; he catalani, passou ao í-eruiço de \'. Al. (inde sernio nas Armadas, athe V. M. lhe
fazer mercê desta companhia, e seruia com satisfação, e tendo hum crime de huma pen-
dência, em que foi agressor o prendi, estando correndo o seu liurameiito lhe proueo o f onde
\'ice-Kei a dita companhia em ./(«7o Vieira de Moraes como constará a \'. M. do tres'ado da
patiiite que com esta remeto, a qi-e o dito /'")// Gabriel veio cniii embargos, alle-j-iiido que
sem ser sentenciado, não i)odia ser priuado do seu ]]0-lo, de que eu não pude coiiiuccr por
me impedir a dita patente, de que agrauou de mim c deue recorrer a V. M., que deue
prouer o dito 1). Gabriel em outro posto fora ilcsta praça por escuzar de viuer nella pir ter
inimigos e o eviíne porcjiie fo. pn zo não ser por erro de seu iiosío, nem capaz de o perder
por elle, cnni i|U( iiia loyr..ndii a quietação e seruindo a \'. -M., e João Vieira de Mortes
no posto de capitam cm que o \'ice-Uei de \'. M. o jiroueo e Dom Gabriel Garccs y Giaíha,
Jior estrangeiro hauer passado a seruir a \'. -M. e liavelo feito iiem, achar-se cazado neste
Estado com muitas obrigações d» filhos e nuilher, merece que \'. M. ho acomode e não
pereça ao desamparo.
— O Capitam Miç/ncl I'crnandes por patente de V. M. de 28 de junho de ifi^i; hc sol-
dadu velho; foi já oiilra \ez cipitam neste Estado e aco<K- ás obrigações do seu posto com
satisfação.
— O Capitão Ballha.':ar Ci'<ar ilc Sá. fidalgo da Casa de V. M. <lo habito de Christo por
patente de \'. .M. de _';. de jnidiu de iiií^ii; serue seu posto com satisfação.
• — Ha 2 cliainadas l-nrtalczas com seus Capitães e Alferes, as tpiaes sam na bai ra desta
cidade.
— A de Santa Cruz he capitam delia Diogo Cardoso de Mesquita, pcsso.i de merecimentos
e seruiços e por elles foi despachado por V. M. com o habito de Sani Bento qr.e tem,
prouido 110 dito posto jior patente de 17 de janeiro de 1663, do (ioucrnador e Capitam
(ícneral que foi deste Estado J^rancisco Barreto, seu alferes de propriedade l.iicGS do Conto
por patente de V. M. de 20 de nouembro de i6.('i e pela mesma patente he também guarda
dos nauios que entrão nesta praça.
— A Eortaleza S. João, he capitão delia .Iscoiso Goni,ahies Malloso por patente de
V. M. de 28 de junho de Uiii.
Vencem estes capitães o siddi; ciur iw capitães de lufantarii, (jue liuiis e outros o tem
conforme aos dos exércitos.
— Capitão de Cabo l''rio, o foi p(jr i)atente de V.- M. de 5 de novembro de ■'•.íS, allie o
presente Pedro de Sousa de Brito, e por se lhe acabar o tempo dos 3 annos porque \'. .\í. o
proueo, foi prouido Josej^h Varella por patente do Conde Vice-Rei.
— Tem a pr.iça nas U companlii.is 379 sold.ido-, 5 arlilheims e hum condestablc.
108
Estado da Facciída Real de /'. M. <■ iln mais (/in- ha ro;» que se paí/âo aos ofjiciaes e
soldados, Mitiistros de justiça c jazcnda, ordinárias eclesiásticas c mais obrigações da folha.
Tem V. M. os dizinios desta Capitania arrendados por 3 annos, em 70.501 cruzados, a
metade pago a dinheiro ou assucar como valer, a oul-^a r.metade em fazendas para se fardc-
jarem os soldados pelo preço que íe costumão dfr as fardas. O tiue se paga a dinlieiro ou
afsucar, nal chega a pagar as ordinárias ecclcsiasticas, ordenado da justiça, officiacs da
fazenda e mais obrigações da folha e a outra ametade que se dá em farda lie para nos ditos
3 annos se darem 2 fardas aos soldados, a que também chega limitadamente.
Tem V. M. mais a licença da pesca das balèas arrendada por todos os três annos
em .!oo$ooo rs.
Tem \'. M. o contrato do sal e conforme o computo que se fez nesta praça do que lhe
tocaua conforme as ordens de V. M. são 5oo$ooo rs. por anno; Saluador Corrêa de Sá, Ge-
neral que foi desta Repartição obrigou ao administrador delle a pagar cada anno 3.000 cru-
zados; recorreo o dito administrador a V. M. que lhe mandou leuar em conta o que mais
hauia dado com o que daqui a 2 annos não ha rendimentos de sal nesta praça e ha mais de
hum anno que também por esta cauza o não ha.
Para o sustento da Infantaria, seus officiaes e cal)os poz a Camará em cada pipa de
vinho de subsidio 5$6oo rs., o qual se arrendou a António Rodrigues de Leão por 3.25o$ooo rs.
cada anno.
E assim mais fez a dita Camará contrato da aguardente da terra para o mesmo effeito,
o qual se arrendou a Bento de Crasto cada anno em 834$ooo rs. que juntos aos 3.25o$ooo rs.
dos vinhos fazem 4.o83$ooo rs. com qv.e se paga a Infantaria desta praça e suas fortalezas e
officiaes: os roldados a i$2oo rs. por mez a cada hum, os officiaes com seus me'os soldos,
e mettendo-se hum anno jjor outro, em hum se faz< m 4 socorros e em outro 5. Este he o
estado em que se acha a Fazenda de V. M. e a n^izeria em que estão os officiaes e soldados
desta praça em que se não obra o que he necessário nella e suas fortalezas por não hauer
com que, como reprezentei ao Governador e Capitão General que foi deste Estado rrancisco
Barreto e agora ao Conde Vice-Kei.
— O Prouedor da Fazenda Real Diogo Carneiro da Fontoura .. . por prouizão de V. M.
de 9 de abril de 1663, e administrador das Minas de Pernaguá por prouizão de V. M. de
12 de abril de 1(^63, tem de ordenado de Prouedor 8o$ooo rs. por anno; he muito merecedor
de maior occupação e officio do que e^te he.
O Escriuão da Fazenda Keal e Matricula Jgnacio da Silueira Villalohos por prouizTio
do V. M. de 28 de novembro de 1657, tem de ordenado i7$400 rs. por mez.
— O Escriuão da Alfandega e Almo.xarifado Dom Fernando Ramires, por prouiz.^o
de V. M. do i" de setembro de i<''53: tem de ordenado 3o$ooo rs. por anno; serue com
satisfação de seus maiores.
— Almoxarife da Fazenda Real he Pedro Rodrigues Torres por prouizão de V. M. de
15 de junho de 1661, a quem se não tem dado posse do dito officio por não ter fiança;
serue Jorge de Leão obrigado por prouizão do General que foi desta Repartição Saluador
Corrêa de Sá, o qual dito Jorge de Leão não quer seruir elle, nem outro algum este officio
pelo muito trabalho e obrigação de liir dar contas á Hahia, pouco ordenado que tem, que
são .so$ooo rs. por anno, o que V. M. deue de remediar mandando acrescer este ordenailo.
— O Meirinho do mar Francisco de Araújo por prouizão de V. M. de 7 de julho de
16 ji: não tem ordenado.
— O Procurador da Fazenda Real o Licenceado Diogo Mendes Duro por prouizão do
Couernador que foi Thomé Corrêa; não tem ordenado.
— O Patrão e Mestre dos Calafates António Luic por ])rouizão de V. M. de 15 de no-
vembro de 1641: não tem ordenado.
— O Procurador dos índios Francisco Sodrc Pereira por i)atinle do General que foi
desta Repartição Saluador Corrêa de Sá de 79 de janeiro de ir.óo; tem de ordenado 25$ooo rs.,
os quaes vem na folha da Bahia "
976
Carta patentr pela qual o Vicc-Rei Conde de Óbidos houve por bem fazer mereô a
João Vieira de Moraes do posto de capitão de Infantaria do Presidio do Rio
de Janeiro.
Bahia, 2C de novembro de ICC,?,. Ccrlidão. (Áiinr.ra ao n. 07(1). !)77
109
Rkqi;i:iumi;.\to do Caiâtão-niór Francisco fie Bra<', no qual pede a remuneração doa
serviços que prestara no Estado do Brasil.
Tem unnrxds uma consiilla fio Conselho Ultramarino c uma portaria,
relativas a esta petiefio, respertiramente datadas de 28 de, janeiro e 25 d»;
junho de 1664. 978—980
PoRTAiiiA pela qual se concedeu licença ao Almoxarife da Capitania do Rio do
.Janeiro Bento de Castro, para poder dar contas perante o Provedor da Fa-
zenda da mesma Capitania.
I.ishoa, 18 de janeiro de 1664. 981
PoiriAiii.v pela qual se mandou passar patente a Manuel do Heijo da Silra do poslo
de Capitão da Artilharia da Capitania do Rio de .Janeiro.
].,isboa, 17 de março de 1664. 982
CoNsci.TA do Conselho Jiltramarino, acerca da petição de ^^cbastião Coelho de Amy.
relativa aos embargos que oppuzera á patente de Manuel Pereira de.
Carvalho, em que se lhe fizera mercê dos officios de E.scrivão da Alfandega
e do Almoxarifado da cidade do Rio de .Janeiro.
Lisboa, 4 de abril de 1664. 983
Coxsuí.TA do Conselho ntramarino sobre a nomeação do Governador da Capitania
do Rio de .Janeiro, que deveria substituir Pedro de Mello, cujo triennio estava
a findar, na qual se relatam os serviços dos pretendentes Bartholomeu de
Azevedo Coíitinho, Franeiseo Corrêa da í<ilva e Jorge de Mello, e se indicam
as propostas dos differentes vogaes do Conselho.
I^isboa, 12 de maio de 1664.
Tem á margem o seguinte despaeho: "Xomeo Dom Pedro Mascarenhas,
para auer de começar a exercitar depois que o Conde de Óbidos Vice-Rei
do Brasil sahir daquoUe Estado por não ser conveniente que de D. Pedro
haja recurso para o Conde seu irmão. Lisboa, 6 de janeiro de 1660." 984
CoNsn-TA do Conselho Ultramarino, sobre a pietensão de Agostinho Barhalho Be-
zerra ao cargo de Governador da Capitania do Rio de .Janeiro.
Lisboa, \'j de maio de 1664. 98.^
Dix'RF.T0 pelo qual se mandou passar despacho a D. Pedro Masearcnhas do governo
da Capitania do Rio de .íaneiro, sem embargo da clausula (pie noutro se
estabelecera.
Lisboa, 4 de setembro de 166.'>. (An nexo ao n. 984). 986
Rkqttkri.mknto de Diogo Cardoso de IVIesquita, no qual ])ede, em recompensa de seus
serviços, a pro])riedade do jiosto de Capitão da Fortaleza de Santa Cruz
da Barra do liio de .Janeiro. 987
Cafha patente pela qual o Governador Pedro de Mello nomeou Diogo Cardoso de
Mesquita capitão da Foitaleza de Santa Cruz da Barra.
Rio de .Janeiro, 10 de dezembro de 1662. Certidão. (Anne.ra ao n. 9S7).
'JSS
110
AiTO do juiainento prestado pelo Capitão Diogo Cardoso de McsguHa.
Rio de Janeiro, 10 de dozembro de 1662. Certidão. (Annexo ao n. 987).
Í)S9
Carta i>atente pela qual o Governador do Estado do Brasil nomeou Diogo CardofO
dl' Mrsf]uii<i eapiulo da Fortaleza de Santa Cruz da Barra do Rio de .laneiro.
Bahia, 17 de Janeiro de 1663. Certidão. (Auiicxa ao n. 987). 990
Ai.vAUÁ régio pelo qual se ordenou que o Prior-mór da Ordem de S. Bento de Aviz
ou quem as suas vezes fizesse, recebesse a profissão a Diogo Cardoso de Mcs-
quita. ao qual se fizera mercê do habito da mesma ordem.
Lisboa, 20 de abril de 16r)6. Certidão. (Annexo ao n. 987). 991
CF.UTinÃo do Escrivão do cartório e matricula do Convento de S. Bento de Aviz,
Fr. Christovão Varella da Rocha, relativa á provisão regia pela qual se
mandara lançar o habito de cavalleiro noviço a Diogo Cardoso de Mesquita
e á sua respectiva profissão.
Convento de Aviz, 4 de novembio de 1656. Ceitidão. (Annexo ao n. 987),
992
Ai.vAnÁ régio pelo qual se mandou armar Diogo Cardoso de Mesquita cavalleiro da
Ordem de S. Bento de Aviz.
Lisboa, 20 de abril de 1656. Certidão. (Annexa ao n. 987). 993
PiíovisÃo regia pela qual se fez mercê a Pedro Gomes da Fonseea (sogro de Diogo
Cardoso de Mesquita) da pensão de 30.000 rs. em uma das commendas da
Ordem de S. Bento de Aviz, em recompensa dos serviços que prestara nas
capitanias de Pernambuco e Parahyba.
Lisboa, 3 de agosto de 1654. Certidão. (Aniiexa ao n. 987). 994
Cauta demissoria do Prior-mór D. Fr. .João Sottomaior, relativa á admissão do
cavalleiro Diogo Cardoso de Mesquita.
Convento de Aviz, 4 de novembro de 1656. Certidão. (Annexa ao n. 987).
995
Attkstados (9) de D. Francisco de Almeida, Almirante da Armada Real e Gover-
nador da Villa de Mazagão e da cidade de Ceuta, dos capitães l'edio Cadena o
Luiz Ferraz Velho e de Simão Tavares de Aróes, sobre os serviços prestados
por Diogo Cardoso de Mesquita.
V. d. (Annexos ao n. 987). 996—1 .004
Ar.vAiíÁ de folha corrida de Diogo Cardoso de Mesquita.
Rio de .Janeiro, 22 de fevereiro de 1663. (Anne.ro ao n. 987). 1.005
Oincio do Provedor da Fazenda Diogo Caineiro da Fontoura, acerca da reducção
das companhias de Infantaria do Presidio do Rio de .Janeiro e a eliminação
de alguns po.stos de officiaes da mesma guarnição.
Rio de .Janeiro, 2 de junho de 1664. 1" e 2" vias. 1.006—1.007
CoNsti.TA do Conselho tUtramarino relativa ao sequestro que se mandara fazín- em
120.000 cruzados que os JIollando7.es tinham deixado na praça do Jíio de
111
Janeiro, onde tiuliani <oniiiier(ia(lo contra o disposto cm divorsas oídcns
regias.
Lisboa, 7 de junlio de 1664. l.OOS
Co.Nsi I IA do Conselho Ultramarino sobre a proposta cpie apresentara o Marqnez
de Cascaes, Donatário das capitanias de S. Vicente, S. Paulo e Santa Anna,
para a esíolha do individuo quo deveria ser nomeado capitão-mór dessas
Capitanias em (|ue se mencionam todos os serviços prestados pelos três )>re-
postos Agostinho de Figueiredo, Belchior da Cunha e Agostinho da, Cunha.
Lisboa, 20 de novembro de 1663. Reformada em 12 de janeiro de 1661.
Enconlra-se na margem o seguinte desjíacho: "Nomeo Agostinho de
Figueiredo. Lisboa, 17 de janeiro de 1664." 1.009
liKt^i I i:i,\ii:nio de .Manuel Barreto de Sanii)aio, Secretario do Conselho Ultramarino,
em que pede uma 2" via da iirovisão que se lhe passara para receber da
Camará do Rio de .laneiro e das outras dependentes do governo d'essa Capi-
tania, as propinas que lhe eram devidas.
(1664). 1.010
Co\sri,T.\s {?,) do Conselho U]tran)arino, acerca de um navio hollandez (pie arri-
bara ao Rio de .Janeiro, corregado de negros da Cuiné, e das providencias
que o Governador adoptara.
Lis"ooa, 14 de julho, 21 de julho e 18 de agosto de 1664.
Têm annexos um offieio do Governador e o traslado de diversos autos,
relativos ao mesmo assumpto. 1.011 — 1.015
Co.N>srLTA do Conselho Ultramarino, favorável ao requerimento de Domingos
Franco Baptista, em que pede a jiatente de capitão ad honorem da sua náo
Hanto; Anna Maria, em (lue i)artia paia o Brasil.
Lisboa, 26 de setembro de 1664. . 1.016
PoKTARiiV pela qual se mandou i)assar provisão a D. Gabriel Garcez y Gralha jiara <»
Governador do Rio de .íaneiro lhe dar novamente i)osse da companhia de
Infantaria, de que tinha sido desapossado por causa de uma pendência que
tivera.
Lisboa, 9 de outubro de 1064. (V. does. ns. 976—977). 1.017
Altos do aggravo que inter])uzera o capitão 1). CJabriel Garcez y Gralha no processo
de embargos á patente do capitão João Vieira de Moraes.
(Annejos ao n. 1.017).
Contêm o traslado da respectiva patente e da provirão regia de 16 de ou-
tubro de 1659 sobre o provimento dos postos militares. 1.018
CoNsii.TA do Conselho Ultiamarino, sobre o requerimento em que o Capitão Pedro
Caniello Godinho pede a remuneração de seus serviços, prestados no Rio
de .Janeiro, em Tanger e no Algarve. .
Lisboa, U! de outubro de 1664. 1.019
Co.Nsii.iA do Conselho Ultramarino sobre a nomearão do Capitão da Fortaleza do
Santa Cruz da Barra do Rio de Jaueiío, em que se relatam os serviços dos
112
coiuoncnU-y lUtllhazur Ccmr (VEra, Diof/u de Maccch», João Muvlnulo de
Fnilas. João (Joinca da Silva, Diof/o Cardoso de Mrf!f,nita e Gaspar Mariz
dv AIntcida e se ;i])rcsentain as rct^pcrtivas propostas dos diversos vogaes do
Cousellio.
]-ishoa, 23 de dezembro de Uili4.
Tcni ã margem o seíjuiiitc dcsjunlio: "i\oiiu'o Hallliazar César (rii]«;a.
Lis1)oa, 17 de janeiro de 1(160." 1.020
PoinAKiA pela (pial se mandou passar patente a Baltliazar Ccsar d'E(:a da Capitania
da Fortaleza de Santa Cruz do Rio de .Janeiro, por tempo de três annos.
l.isboa, 4 de janeiro de 1(H;."). (Aniiiwa ao n. 1.020). 1.021
Co.Nsri.r.v do Consellio Ultramarino, sobre a licença que pedira o mercador iuglez
TJiomaz White, residente na cidade do Porto, para mandar três inglezes n'um
patacho que fretara i)ara conduzir gente portugueza ao Brasil.
Lisboa, 7 de janeiro de 1665. 1.022
Co.Nsn.iA do Conselho Ultramarino, acerca das fortificações da praça do Rio de
Janeiro.
Lisboa, 7 de janeiro de 1665. 1.023
Co.Nsi i/rA do Conselho Ultramarino favoíavel ao deferimento da petição de Beitio
(ronralves de Maeeão, residente na Capitania de Macaçu, districto do Rio
de Janeiro, em que solicitava a propriedade do of ficio de Escrivão dos limites
da mesma capitania, que estava exercendo por provisão do Governador.
Lisboa, 26 de janeiro de 1665. 1.024
CoNsn/iA do Conselho Ultramarino, sobre a autorisação que pedira o Almoxarife
da Fazenda do Rio de Janeiro Jorge de Leão, para prestar as suas contas
ao Provedor da Fazenda da mesma cidade.
Lisboa, 4 de fevereiro de 1665. 1.025
Co.NSLi-TA do Conselho Ultramarino favorável á petição de Jorge de Sousa Coutinho,
residente na Capitania do Rio de Janeiro, ))roprietario dos officios de Es-
crivão da Camará e de Tabellião do pul)lico e judicial, em que este solicitava
licença para renunciar o 1" officio em seu filho Fruneiseo de Sousa Coutivlio
e o 2" em seu neto Jorge de Sousa Coutinho.
Lisboa, 19 de fevereiro de 1665. 1.026
Co.Nsi i.iA do Conselho l'ltiamarino sobre a confirmação das nomeações de André
Mendes da Silva e Gaspar Ribeiro Pereira para exercerem os cargos de The-
sonreiío e Escrivão do donativo, com ipie os moradores da Capitania do Rio
de Janeiro contribuíram para o dote da Rainha da Grã Bretanha e paz com
a Hollanda.
Jvisboa, 20 de fevereiro de 1665. 1.027
Co.Nsir.TA do Conselho ITltramaiino áceica do provimento da serventia do officio de
Tabellião do ])ublico, judicial e notas do Rio de Janeiro, a que eram con-
corientes Manuel Cardoso Tjeitão, Manuel de Carvalho Soares e Sehastião
Serrão Freire.
Lisboa. 27 de ainil de |(;i;5. 1.028
113
Coxs»ii,TA do Conselho ITltraiuaiino sobre a li(en<;a que pecliia Manuel da Costa,
proprietário do ollicio de inqueridor, contador e distribuidor da cidade do
Rio de Janeiro, para nomear serventuário do mesmo officio, que o desem-
penhasse durante o tempo em que estivesse ausente no Reino.
Lisboa, 1 de maio de 1665. 1.029
Co.NsiiTA do Conselho Ultramarino sobre as inlormações que enviara o Provedor da
Fazenda Diogo Vanu iro <ht Fovioina acerca das contas que prestara o almo-
xarife da Fazenda do Rio de .Janeiro Manuel Ferreira do Valle.
Jvisboa, 4 de maio de 1065. 1.030
Co.Nsi i.iA (lo Conselho Ultramarino sobre o i)aganH>nto dos ordenados que pedira
o Governador da Capitania do Rio de .Janeiro Pedro de Mello.
Lisboa, IC de maio de 106.3. 1.031
Cakta regia pela qual se ordenou ao Provedor da Fazenda do Rio de Janeiro que
informasse sobre os vencimentos que tiuliam recebido os Governadores
Francisco de Sottomaior. D. Luiz de Almeida e Salvador Corrêa de Sá.
Lisboa, 31 de outubro de 1663. Copia. (Annexa ao n. 1.031). 1.032
Co.\si'i/rA do Conselho Ultramarino, sobre o requerimento de Lopo Gago da Caviara
em que pedia providencias que impedissem o abuso da passagem dos gados
pelos terrenos do seu engenho.
Lisboa, 8 de junho de 1665.
Tem annexa a portaria pela qual se viandou passar a respectiva provisão.
1.033—1.034
Consulta do Conselho Ultramarino, acerca da petição em que o Governador do
Rio de Janeiro Pedro de Mello solicitava que se lhe mandasse tirar a sua
devassa de residência.
Lisboa, 4 de novembro de 1665. 1.035
CoxsuLTA do Consellio Ultramai-ino, sobre o requerimento de Francisco Godinho
Corrêa, no qual pedia a propriedade do officio de Procurador dos índios do
Rio de Janeiro.
Lisboa, 7 de outubro de 1665. 1.036
Coxsui/rA do Conselho Ultramarino, ácer(a da autorisação que se deveria dar ao
Governador do Rio de Janeiro Pedro de Mello para regressar ao Reino em
qualquer embarcação que podesse aproveitar, sem embargo da prohibição de
virem navios fora do corpo da Armada da Companhia Geral.
Lisboa, 23 de outubro de 1605. 1.037
CoiNsiLTA do Conselho Ultramarino favorável á confirmação de Sebastião Velho
de Lima no caigo de Sargento-mór da Capitania de S. Vicente.
Lisboa, 12 de dezembro de 1665. 1-038
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a proposta que fizera D. Diogo de Faro
e Sousa para o provimento do posto de Capitão-mór da Capitania de Nossa
Senhora da Conceição de Tinhaem do Rio do .Janeiro, por ter terminado o
Iricnnio o Capitão João lilaii.
Lisboa, 5 de .junho de 1665. 1030
I. 6 i5
114
Requkuimknto do Capitão Henrique I.eitão Rebello. no qual pede a patente da
Capitania de Nossa Senhora da Conceição de Tiuhaem do Rio de Janeiro,
em que fora provido.
(Anvexo av n. 1.039). l-*^^0
l'KOi'OSTA (lue D. Diogo de Faro e Sousa apresentou para a estollia do Capitão-niór
da Capitania de Xossa Senhora da Conceição de Tinhaeni, que deveria sub-
stituir o Capitão João Blaii.
Lisboa, 16 de abril de ICGfi. (Anuexa ao n. 1.039).
"Por ter acaliado Joãi, Blau •> iricuio <le Capilam niór da Capitania de Nossa Senhora
da Conceição de Tenain (jiV) no Kio de Janeiro, e ser necessário nomear para ella pessoa
de satisfação e seruiços com S. M. que Deus guarde munda, por concorrerem estas qualidades
na pessoa de Henrique Leitão Rohallo. como consta dos papeis juntos de seruiços, o nomeio
cm iirimciro lugar por capitam Mór d.i dita Capitania por tempo de 3 annos, que começarão
do dia em qtie tomar i)ossc c cm ^ti;uiiilci lufeMr a Diogo Fernandes Gameiro, e cm terceiro
lugar a João Corrêa de Castilho dos quaes cscolliera S. M. qual for seruido, o que f.iço
como tutor que sou de mco sobrinho, filho de minha irmã a Senhora Condessa da Ilha que
Deus tem, a quem meo Tio o Senhor Dom Affonso de Faro deo a so1)redita Capitania cm
dote sendo meo tutor e eu de menor idade e por esta rizão como pela dita Capitania ter
taes clauzulas, que nunca por nenhuma rezão se poderá desanexar de minha caza, protesto qv.e
cm nenhum tempo me poderá prcjuilicar ao direito <iue tenho a ella, esta nomeação que
faço agora por meo sobrinho."
1.041
roKTAKi.v pela qual se mandou i)assar carta a Henrique Leitão Jtohullo da Capitania
de Nossa Senhora da Conceição de Tinhaeni no Estado do Brasil, por tempo
de três annos.
Lisboa. 18 de novembro de 1006. (An>ieja ao n. 1.039). 1.042
CoNSci.TA do Conselho Ultramarino, sobre o requerimento de Angela âe Siqueira,
viuva do Provedor da í"'azenda da Cai)itania de S. Vicente Sebastião Fer-
nandes Corrêa, no qual pede a propriedade do ofticio que este exercia, para
seu filho Thimoteo Fernandes Corrêa.
Lisboa, 15 de julho de 1665. 1.043
PojnAiíiA pela qual se mandou passar a Thimotcn Fernandes Corrêa alvará da
])roi)rÍPdade do officio de Provedor da Fazenda da Capitania de S. Vicente.
I^isboa. 7 de janeiro de KífiT. (Annvxa ao n. 1.043). 1.044
Co.N.sui.TAs (2) do Conselho Ultramarino, sobre a autorisação (lue pedira Marçal da
Costa para renunciar em i)essoa ai)ta o officio de contador, in(|ueridor e dis-
tribuidor da Cai)itania dn Rio de .Janeiro, de que era i>roprietario.
Lisboa, 17 de dezembro de lOGO e 2.") de janeiro de 1fifi7.
Tem (innexa ii portarid piUi qual .se nuindau passar o rcspeetivo alvará
de lieenra. 1.045—1.047
Consulta do Conselho Ultramarino acerca da concessão feita aos moradores das
Capitanias do Rio de .lanei ro Bahia, Pernambuco Itamaracâ e Parahyba,
a que se referem as jmrtarias segtiintes.
Lisboa, 10 de janeiro de 10(17. 1.04S
PoKTAHiAs (2) i)i'ias (|uaes se deteriiiiimii (|ue us moradores das Cai)itanias da Bahia,
Kio de Janeiro, PernaMil)U< o, llamaracá e Parahyba nunca podesseiu ser
115
penhorados pelos seus ntdores nas ral)ii<as dos seus ouiíeiíhos, mas sóim iile
no rendimento de suas íaxendas.
Lisboa, f) de novembro de Kifi:'., 7 de dezemhio de liidT. {Aunexas ao nu-
mero 1.048). 1.049— I.O.jO
CoNsii TA do Conselho Ultramarino sobre a autorisação que pedira Francisco de
Sousa para vender o engenho de S. Sebastião, no Rio de .Janeiro, i)ertencente
a sua neta e pupilla Joavna. lillia de João de Goiívra de Pina e de Francisca
de Sousa de Almeida.
Lisboa, 2G de setembro de li;'>7.
Tem annexa a portaria }icla (jikiJ sc concedeu a respectiva licença.
1.051—1.052
Co.Nsn/iA do Conselho Ultramarino sobre o i)roviniento da Capitania de S. Vicente e
S. Paulo, de que era donatário o Maiquez de Cascaes, que para el!a ])ropuzera
em 1" logar ./o(7o Coirêa de Faria, em 2" Martinho da Silva e em 3" Belohior
da Cunha da Fonseca.
Lisboa, .'> de outubro de 1067. í.0'}?>
PoHTAiMA pela qual se mandou i)assar carta ao Capitão João Corrêa de Fana da
Cajíitania de S. Vicente e S. Paulo, por temi)o de três annos.
Lisboa, 20 de outubro de \W~t. (Annc.ra ao n. I.or.:^). l.O.íl
Coxsii.TA do Conselho Ultramarino sobre o requeiimento de João da Fonseca
Coutinho, residente na cidade do Rio de .Janeiro, em que pedia autorisação
para João Corrêa de Sousa exercer os officios de Escrivão das execuções e
Ouvidoria da mesma cidade, de que elle tinha a proi)riedade.
Lisboa, 4 de novembro de 1667. 1.055
Co.Nsri.TA do Conselho Ultramarino, sobre a remessa do dinheiro do donativo i)ara
o dote da Rainha da (írã Bretanha e a paz da Hollanda.
Lisboa, 15 de novembro de 1667. 1.0."6
Pkovis.vo regia pela qual se pro!ongo\i o praso aos moradores da Cai)itania do Rio
de Janeiro i)ara o pagamento do donativo com que deviam contribuir i)ara
o dote da Rainha da Grã Bretanha e paz da Hollanda.
Lisboa, 12 de julho de 1666. Copia. (Anncra ao n. 1.056).
"Eu Elrey faço saber aos que esta minha prouisão virem que tendo respeito ao que se
me reprezentou por parte do Prouedor geral do Estado do Brazil en» rczão de estar lançad.^
a Capitania do Kio de Janeiro em jó.ooo cruzados, cada anno, por tempo de i6 e ser jouco
tempo referido em que a dita Capitania hauia de contribuir com o dito donativo que se lhe
lançou no primeiro lançamento para o dote da .'íirenissinia Rainha da (Iram Bretanha e paz
de Hollanda tendo cu a íj^so consideração e aos poucos fruitos com que nestes últimos
anno8 se acha aquclla capitania por falta de cabedacs e pouco commcrcio e das csterilididcs
que tem haiiido nella: Hey por bem e me pras por fazer mercc a seus moradores que dentro
de 2t annos paguem somente 4iii).oiio cruzados, ficando por esta maneira alliviando-os na pro-
roRação do annos e em i6.noo cruzados que se lhe tinhão lançado mais no primeiro lança-
nento e que a C"apitania de .São Vicente e as mais do Sul, paguem também no deciirío dos
ditos 24 annos, 64.000 cruzados repartidamente i>elo tempo referido, assy como ha-.iião de
pagar nos 16 annos do primeiro lançamento e sobre o que se fizer agora e para o mais
que fôr necessário tocante a suas cobranças e dci)endencias se fará huma Junta de 6 pessoas
e 2 de cada estado eleitas pela nobreza, pouo e ecclesiastico, para se evitarem subornos e
desordens "
1.057
116
REfíVKRiMi:NTo de D. Brites de Lemos, viuva de Agostinho Barbalho Bezerra, no
qual pede o pagamento de soldos (|ue tinham ficado em divida a seu marido,
e as despezas que este fizera rom a gente de guerra que o acompanhara ao
descobrimeuro das minas.
(1667). l-0''8
Provisão regia pela qual se fez mercê a Agostinho Barbalho Bezerra, em recompensa
dos seus serviços e dos de seu pae Luiz Barbalho Bezerra, do cargo de admi-
nistrador das Minas de Parnagay, na Capitania de S. Paulo.
Lisboa, 7 de dezembro de 1663. Certidão. (Anne.ra ao n. 1.058). 1.0-'>0
Provisão regia pela qual se ordenou ao Provedor da Fazenda do Estado do Brasil
que fossem fornecidas todas as munições necessárias para a gente de guerra
que acompanhasse Agostinho Barbalho Bezerra no entabolamento e desco-
brimento das Minas de Parnagay, serra das Esmeraldas, nas capitanias de
S. Vicente e Espirito Santo.
Lisboa, 13 de outubro de 1666. (Annexa ao n. 1.0-58). 1.060
Cabta patente pela qual se fez mercê a Agostinho Barbalho Bezerra do cargo de
governador da gente de guerra que o acomi)anhasse na jornada do descobri-
mento das Minas de Parnagay e da Serra das Esmeraldas, por tempo de
quatro annos, com o soldo de 60$000, pago a metade no Rio de Janeiro e a
outra metade pelos rendimentos das minas.
Lisboa, 19 de maio de 1664. (Annexa ao n. 1.058). 1.061
Skxtknça eivei de justificação do casamento de D. Brites de Lemos com Agostinho
Barbalho Bezerra e de ter ficado cabeça de casal, por fallecimento de seu
marido.
Lisboa, 21 de novembro de 1667. (Annexa ao n. 1.058). 1.062
Consulta do Conselho Ultramarino sobre os autos de embargos que interpuzera o
Reitor do Collegio da Comi)anhia de Jesus do Rio de Janeiro, á carta regia
pela qual se fizera mercê a Francisco Godinho Corrêa, do officio de Procurador
dos índios.
Lisboa, 19 de janeiro de 1668. 1.063
Coxsri-TA do Conselho Ultramarino acerca do requerimento de ./o(7o Conca de fiá
(filho de Salvador Corrêa de Há), em que pedia o posto de general da Arti-
lharia do E.stado do Brasil, allegando os serviços (jue prestara.
Lisboa, S de feveieiro de 1668. 1.061
Consulta do Conselho Ultramarino sol)re a confirmação da nomeação do Padre
Bento Pinheiro de Lemos paia o cargo de capellão-niór do Presidio do Rio
de Janeiro.
Li.sboa, S de fevereiro de 1668. 1.065
Consulta do Conselho Ultramarino, acerca do requerimento de Benito da Rocha
Oondim, residente na cidade do Rio de Janeiro, sobre uma acção que jiretendia
intentar contra António Zuzaríe de Almeida.
Lisboa, 10 de fevereiro de 1668. 1.006
iV
Coxsvi.TA do Conselho Tltiamariíio sobre a peti(;ã.o de D. Brites de Lemos, viuva de
Agostinho JiarbaUio Jiczerni, a (|ne se referem os doi-s. us. I.OÕS á 1.062.
Lisboa, 10 de fevereiro de 1608. 1.067
Co.xsi i.TA do Conselho Ultramarino sobre a autorisação que pedira o Desembargador
Luiz Gomes de Loureiro para demandar os officiaes da Camará do Rio de
Jaueiro para pagamento de certas quantias que tinham ficado em divida a seu
irmão António de Mariz Loureiro, que fora Prelado naquella Capitania.
Lisboa, 1") de fevereiro de 1668.
Tem annexa a portaria pela qual se mandou passar ao Desembargador
Luiz Gomes de Loureiro a respectiva provisão. 1.068 — 1.069
Coxsti.TA do Conselho Ultramarino favorável á licença que pedira o licenciado
João Dias da Costa para advogar nos auditórios da cidade do Rio de Janeiro.
Lisboa, 21 de fevereiro de 1668.
Tem annexa a respectiva portaria. 1.070 — 1.071
Co.Nsi i.TA do Conselho Ultramarino sobre o provimento do posto de Capitão de uma
das companhias de Infantaria do Rio de Janeiro, em que se mencionam os
serviços allegados pelos respectivos concorrentes Gaspar de Mariz de Al-
meida, António de Magalhães, João Velho Barreto, Jacinto Nogueira Pinto,
Pedro de Oliveira, Luiz Machado Homem e Filippe Pereira Velho.
Lisboa, 6 de março de 1668.
Tem á margem o seguinte despacho: "Nomeo Pedro de Oliveira. Alcân-
tara, 13 de abril de 1668". 1.072
Co.\si'i.TA do Conselho Ultramarino sobre o provimento do posto de Capitão de uma
das companhias de Infantaria da guarnição do Rio de Janeiro, a que eram
concorrentes Filippe Pereira Velho, Manuel Faleiro Cabeça, Luiz Corrêa de
Seixas, André Ferreira da Hilva, Manuel de Aguilla, Jacinto y agueira Pinto
e João Velho Barreto, cujos serviços a mesma consulta relata.
Lisboa, 8 de março de 1668.
Tem ú margem o seguinte despacho: '-Nomeo Manuel d'Agui]la. Alcan-
tara. 13 de abril de 1668." 1.073
Consulta do Conselho lUtramaiino favorável ao requerimento de António Pereira
de Carvalho, em cpie pedia a propriedade do officio de Escrivão da Alfandega
e Almoxarifado do Rio de Janeiro, que vagara por fallecimento de seu pae
Manuel Pereira de Carvalho.
Lisboa, 9 de maio de 1668. 1.074
CoN.srr.TAS (2) do Conselho Ultramarino, acerca da petição de António Pcreiía de
Carvalho em que solicitava licença para nomear serventuário qne desem-
penhasse o cargo de Escrivão da Alfandega e Almoxarifado do Rio de Ja-
neiío, durante o imijedimento «pie allegava.
Lisboa, ir, de junho e ú de julho de 1668. 1.070 — 1.076
PoiiTAiiiA pela qual se mandou passar ])rovisão de licença a António Pereira de
Carvalho para nomear pessoa ciue exercesse o referido caigo durante doi^
annos.
Lisboa, 14 de julho de 1668. 1"T7
lis
Co.Nsvi/JA do Conselho Ultianiariíio !íol)rf> a preleusão de João de Abreu da Hilvu,
Ouvidor geral do Rio de Janeiro, de ser provido no cargo de Procurador da
Coroa e Fazenda e de ter competência para conhecer das causas dos homens
do mar.
Lisboa, 28 de junho de 1668. 1.078
Consulta do Conselho Ultramarino sobre a nomeação do Capitão-mór da Capitania
de Cabo Frio, no districto do Rio de Janeiro, a cujo posto (que vagara por
ter terminado o triennio Mauiicl da Costa Freire), eram concorrentes Gaspar
de Mariz de Almeida. MavucJ Varella de Freitas e António Vaz Tinoco,
allegando cada um os seus serviços, que a mesma consulta reproduz.
Lisboa, 3 de julho de 1668.
Tem á margem o seguinte despacho: "Nomeo a Gaspar de Mariz. Lisboa,
9 de julho de 1668." 1.07Í)
(^oNsn.TA do Conselho Ultramarino relativa ao pagamento de soldos em divida
ao Capitão da guarnição da praça do Rio de Janeiro Manuel da Costa.
Lisboa, 8 de agosto de 1668. 1.080
CoxsiLT.^ do Conselho Ultramarino, sobre o requerimento do Capellão-mór do
Prezidio do Rio de Janeiro Bento Pinheiro de Lemos, relativo ao pagamento
dos seus vencimentos.
Lisboa, 5 de novembro de 1668. 1.081
Co.Nsfi.TA do Conselho Ultramarino, acerca da devassa de residência do Governador
da Capitania do Rio de Janeiro Pedro de Mello, a que se mandara procoder
depois de ter terminado o seu governo.
Lisboa, 22 de novembro de 1668. 1082
Rki.atorio do vogal do Conselho Ultramarino João Fahão de Sousa, sobre a devassa
de residência do Governador do Rio de Janeiro Pedro de Mello.
Lisboa, 20 de novembro de 166S. (Anne.ro ao n. 1.082).
".•\ João Falcão de .Sousa a(|iieiTi o ("onsellio lenuteo a deuassa que se tirou dos proce-
dimentos do Gouernador Pedro de Mello, parece dizer a V. A. que quando nos nossos tempos
não uem das partes ultramarinas mais que queixas dos pouos contra os Gouernadores, huns
expulsados, outros com deuassas criminosas, he muito de louuar sair o (iouernador Pedro de
Mello com tanto aplauzo que nesta deuassa se não acha huiiia minima dezorticm. O sindicante
o engrandece, os officiaes da ("amari o al)oiiãi), grande numero de testemunhas prouão seus
lions proccdin.ientos; não se iióde nisto considerar affeição porque não ser possivel concor-
darem sindicante, officiaes da Camará, e tão grande numero de homens do pouo em huma
voz; quando procedem dezordenadamente, logo ha queixa ou geral ou particular. Pelo que li
na deuassa, uem a concorrer em Pedro de Mello todas as partes que se requerem em hum
(iouernador, porque concorrem n'elle prudência para administração da justiça, limpeza (.\c
mãos, valor para castigar os culpados e evitar delictos, partes que poucas vezes cincorreni
juntas. K.stes são os gouernadores que o Reino hc mister "
1.083
Co.NsLi.TA do Conselho Ultramarino sobre a nomeação do Governador que deveria
substituir Pedro de Mello no governo da Capitania do Rio de Janeiro, a
cujo cargo eram concorrentes João da Silva de Sousa, Ai/rea de Sonsa de
Castro, D. Jorge Henriques. D. Pedro de Almeida, Martim Corrêa de Sá,
António JacQues de Paiva. JJ. António Lobo da Silveira e Fernão de Sousa
119
Coutinho, cada um dos quai-s allegara seus serviços, que a un sina consulta
reproduz.
L'sboa. 7 de janeiro de 1660.
Tem ú ntarijcm o NCfiidiilc despochu: "Xonieo a João da Silva de Sousa.
Lisboa, 2y de março do 166»." 1.084
PoiMAiiiA pela q\uil !^e mandou i)assai' a -/(nhj ila silia <lr .S'o(/.s(í carta do yi>vcrMo
da Capitania do Rio de Janeiro, por trts annos, com o ordenado de 1.000
cruzados.
Lisboa, .") de jnllio de 166;i. l.OÍJ.^i
Co.\sri.T.\ do Conselho Ullramarino sobre o provimento do cargo de Capitão da
Forta'pza de S. João da Barra do Rio de Janeiro, que vagara por falWxi-
mento de AsiOiso Gonrali es Mattoso e a que eram pretendentes francin o
Pinto Pereira, Uuy Yaz Pinto. Manuel Fale iro Cabeça. Manuel Barreto Vale.jo,
José Lopes, -laiinto Xogiicira, Gaspar Mariz de Almeida e Sebastião da Costa,
cujos serviços a consulta relata individualmente.
Lisboa, 14 de março de 1669.
Tem li nuirfjem o seguinte despacho: Nomeo a Francisco Pinto Pereira.
Lisboa, 30 de abril de 1669." 1.086
Co.Nsri.r.v do Conselho Ultramarino sobre a petição do Capitão da Fortaleza de
S. João, Francisco Pinto Pereira, em que solicitava a propriedade da mesma
Capitania, de que se lhe fizera mercê por três annos.
Lisboa, 8 de junho de 1669. 1.087
PoiíTAKiA pela qual se mandou passar a Francisco Pinto Pereira carta patenie do
cargo de Capitão da Fortaleza de S. João da Barra do Rio de Janeiro, sem
limitação de tempo.
Li.sboa, 21 de junho de 1669. (Anncxa ao n. 1.087). 1.088
Co.Nsri.TA do Conselho Ultramarino sobre o provimento da Capitania de Xossa
Senhora da Conceição de Tinhaem, e a respectiva ]»roposta de Diogo de Faro
e Sousa, como tutor de seu sobrinho filho da Condessa da Ilha, que indicava
em 1." logar Sebastião Pereira de Macedo, em 2." José de Faria e em 3." João
de Figueiredo, de cujos serviços faz menção a mesma consulta.
Lisboa, 14 de junho de 1669.
Tem li margem o s-'guinte d<spaclio: "Nomeo a Sebastião Pereira de
Macedo. Lisboa, 6 de julho de 1669." 1.089
PoiHAUiA pela qual se mandou pas.-ar a Sebastião Pereira de Macedo carta patente
da Capitania de Nossa Senhora da Conceição de Tlnhaeni, por três annos.
Lisboa, 9 de j-jlho de 1669. (Anncja ao n. 1.089). 1.090
Coxsn.TA do Conselho Ultramarino sobre a provisão que o Desembargador António
Xaho Pessanlia pedira para se dar cumprimento no Rio de Janeiro ás ordens
que recebera do Desembargo do Paço, relativas á devassa de residência ipic
ia tirar do (íovernador 7). Pedro Mas<itrcn}iii.s.
Lisboa, 20 de julho de 166b. 1091
120
Coima dos (apitulos G, 7 e i)arli- do 18 do Regimento do Coubfllio Ultramarino,
relativos á sua jurisdiccão.
(Avncxa au n. 1.091).
"Ao dito Conselho hoy por 1>cni, qiic iKitcngão Iodas .-JS nialcrias c negócios de qualquer
<Hialidadc que forem, tocantes aos ditos Estados da índia, Brazil, Guiné, Ilhas de São Thonié
c Cabo Verde e de todas as mais parles ultramarinas, tirando as Ilhas dos Açores c da Ma-
deira e lugares de Africa.
E por elle hade correr a administração da fazenda dos ditos Estados: e a que delles vier
ao Kcyno, .se administrará pelo Conselho da Fazenda, que correrá também com os empregos
c retornos das carregações.
— Ao dito Conselho virão dirigidas todas as cartas e despachos que se me enviarem
de todos os Ministros e Prelados e quaesquer outras pessoas dos ditos Estados, e todas as
vias dos ditos despachos se levarão ao dito Conselho serrados
— E porque o dito Conselho me possa melhor seruir, e não haja encontros entie elle
e os mais Conselhos e Tribunaes, sobre os negócios que a cada hum tocarem, Hey por bem,
e declaro, que de todas as cousas declaradas neste Regimento, conheça o dito Conselho pela
maneira acima declarada, sem que outro algum Conselho ou Tribunal se possa intrometer
nelas, ainda que até agora costumassem correr nelles, e lhes pertenção por seus regimentos e
provisões, porque no que forem contra o contheudo neste regimento as hey por derrogadas e
de nenhuma força e vigor, conx) se aqui fossem expressas e declaradas "
1.092
Cu-Nsri.iA do Conselho Ultramarino sobre as instrucçõcs e vencimentos que se de-
veriam dar ao Desembargador da Casa do Porto António da Fonseca e Brito,
nomeado para sindicar do Governador e Ouvidor Geral do Reino de Angola.
Lisboa, 8 de agosto de 1656. Co2)i(i. (Annexa ao n. 1.091). 1.093
Co.xsui.TA do Consellio Ultramarino sobre os capítulos que o Ouvidor Geral que
tora da Capitania do Rio de .Janeiro Manuel Dias llaposo... contra o Admi-
nistrador e Prelado ecclesiastico Manuel de »S'o?/sa e Almada.
Lisboa, 6 de setembro de 1669. 1.094
CoN.suLTA do Conselho Ultramarino favorável á pefc^ão de Pedro fíanehes da Fon-
seca, residente no Rio de Janeiro, em que solicitava uma nova devassa sobre
a aggressão que soffrera.
Lisboa, 17 de setembro de 1669. 1.095
CoN.sii.TA do Conselho Ultramarino á( erca da petição do Procurador da Camará
do Rio de Janeiro, relativa ás quexas que havia contra o Juiz dos orphãos
por falta de prestação de contas.
Lisboa, 23 de setembro de 1669. 1 OOò
Co.Nsii.rA do Const'lho Ultramarino sobre o requerimento em que os officiaes da
Gamara do Rio de Janeiro pediam a confirmação da nomeação de João Dias
da Costa para o cargo de Thesoureiro do Donativo para o dote da Rainha
da Grã Bretanlia e paz da Molianda.
Lisboa, 23 do setembro de 16G9. 1.097
PoitTAiiiA pela (|iJal se mandou passar (;arta d<' confirmação da ii()niea<;ão do The-
soureiro do Donativo para o dote da líainha da Grã IJretanlia. ■/não Pias <la
Cosia. \wv três annos e com o ordenado animal de 1(l(i$(lOO is.
Lisboa, 9 de outubro de 1669. (.\iiiie.ra <n, ii. 1.097). l.OliS
121
Co.NSui.TA do Conselho Ultramarino re'.atlva ás instrucções que o Desi-mbargaclor
António Xabo Pessanha devia levar i)ara o Rio de Janeiro, sobre as diversas
commissões de serviço, que lhe estavam confiadas.
Lisboa, 28 de setembro de 1669. 1.099
Co.NSLiTA do Conselho Ultramarino sobre o requerimento do licenceado Manuel
Dias h'n2)Oso, Ouvidor Geral do Rio de Janeiro, em que pedia a prisão dos
cai)itães Garcia da Gama c D. Gabriel Garcez y Gralha, por o terem prendido
arbitrariamente com ordem do Governador.
Lisboa, 28 de setembro de 1669. 1.100
Co.x.sii.TA do Conselho Ultramarino sobre a petição do dr. Fr. Mauro da Assumpção,
Procurador da cidade do Rio de Janeiro, em que solicitava instrucções
sobre os salários que deviam levar os Ouvidores geraes e os seus officiaes
nas medições de terras.
Lisboa, 9 de novembro de 1669.
Tem anne.vo o respectivo requerimento. 1.101 — 1.102
Co.Nsui.TA do Conselho Ultramarino sobre a representação em que o Procurador da
Camará do Rio de Janeiro pedia que todos os annos podessem sahir livre-
mente de Angola três navios com carga de escravos para o Rio de Janeiro.
L'sboa, 18 de novembro de 1669. 1.103
Co.xsvi.TA do Conselho Ultramarino sobre a representação em q'.ie o mesmo Pro-
curador pedia para haver no Senado da Camará do Rio de Janeiro um Juiz
do Povo e dois mesteres, como havia no da Bahia.
Lisboa, 2 de dezembro de 1669. 1.104
CoN.suLTA do Conselho Ultramarino favorável ao deferimento da representação do
Procurador da Camará do Rio de Jane'ro, na qual pedia autorisação para
a edificação de um mosteiro de freiras naquella cidade.
Lisboa, 28 de dezembro de 1669.
Tem aiinexa a respectiva represcntdí^ão. 1.105 — 1.106
"Tem mostrado a experiência que 1.3 mosteiros de religiozas que ttin as Ilhas dos Açores
c 4 a da Madeira, não seruirão de ruina a s-eus moradores; logo nem menos seruirá de pir-
diçfu) Imni só mosteiro que os do Kio de Janeiro pretendem alcançar da Real grandeza de
\'. A., da qua! alcançarão os moradores da Bahia esta mercê, sendo huma Praça exporta ás
inuasões e hostilidades das nações estrangeiras, e o Kio de Janeiro tão inexpugnauel por
natureza, que senhoreando o Olandez todas as mais Praças daquelle Estado, só a esta se
nãu atreverão a> armas inimigas "
1.105—1.106
Cakta do Senado da Camará do Rio de Janeiro, dirigida ao Rei, em que affirma
o bom comportamento de João Corrêa de Sá e a estima geral de que gozava.
Rio de Janeiro, .TO de dezembro de 1669. 1.107
Co.Nsti.TA do Conselho Ultramarino sobre o requerimento de Francisco de Sousa
Coutinho, em que pedia a propriedade dos offcios de Escrivão da Camará do
Rio de Janeiro e Tabellião do publico, jud'cial e notas.
Lisboa, 13 de fevereiro de 1670.
T<'m. annexa a pnrlariít pija (jua] .se mandov passar a respectiva carta
de propriedade. I.IOS -1.109
I. 6 iG
122
Consulta do Conselho Ultramarino acerca dos salários yue deveriam levar os
juzes ordinários do Rio de Janeiro nas devassas que tirassem fora da cidade.
Lisboa. 13 de fevereiro de 1670. 1.110
PoiiTAKi.v pela qual se mandou passar provisão para que os juizes ordinários d'i
Rio de Janeiro levassem dois cruzados por dia, quando Tossem fora da cidado
tirar devassas.
L-'sboa, 28 de maio de 1670. (Anucja ao n. 1.110). 1.111
Co.Nsri.TA do Conselho Ultramarino acerca da repMca do Procurador da Camará
do Rio de Janeiro sobre os navios que a mesma Camará pretendia que an-
uualmente transportassem os escravos de Angola para o Rio de Janeiro.
Lisboa. 1 de julho de 1670. 1.112
Co.NsriTA.s (2) do Conselho Ultramarino sobre o mosteiro de freiras que os mora-
dores do Rio de Janeiro pretendiam fundar naquella cidade.
Lisboa, õ de agosto e 6 de outubro de 1670. 1.113 — 1.114
Rri'j;i:si:.ma<;.\o dos officiaes da Camará do Rio de Janeiro, em que solicitam au
torisação para fundar naquella cidade um convento de religiosas.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 1670. (Annexa ao n. 1.114). l.llõ
Lm-ok.maião do Padre Antão Gonçalves, Provincial da Companhia de Jesus, fa-
vorável á fundação do referido convento do Rio de Janeiro.
Évora, 7 de setembro de 1670. (Anncxa ao n. 1.114). I.IIG
Co.nsxt.ta do Conselho Ultramarino acerca da petição de Manuel Caldeira Soares,
residente no Rio de Janeiro, relaCva ao cumprimento da provisão seguinte.
Lisboa, 23 de outubro de 1670. 1.117
Pkovisão i)ara o Ouvidor Geial da Capitania do Rio de Janeiro tomar conhecimento e
determinar a preferencia a quem toca cobrar o que Bento de Castro ficou
devendo á fazenda dos defuntos o auzentes, á Fazenda Real ou á Camará
da dita Capitania.
Lisboa, 28 de setembro de 166Í). (A)i>i<\ra ao ii. 1.117). 1.118
PoKiAniA pela qual se mandou i)assar provisão a Manuel Caldeira Soares para o
Ouvidor Geral do Rio de Janeiro sei- juiz na acção de preferencias, em que
o mesmo era parte.
Lisboa, 20 de novenilii'o de 1670. (Annexa ao n. 1.Í17). I.VIU
Co.NST-i.TAs (4) do Conselho Ultramarino, sobre a venda de um engenho situado
na comarca do Rio de Janeiro, que Fra7}cisco de Housa pretendia effectuar,
como tutor de uma neta sua, filha de João de Gouvéa.
V. d. 1670-1671. 1.120— 1.1 L'4
LxKOU.MAçÃo sobie o compoitamento, ])robidade e comixiteueia de Franeiseo de
Sousa para exercer a tutoria de sua lieta.
(Lisboa), 20 de maiço de 1671. (Antieia íío //. 1.124). 1.125
123
Coxsn.TAs (2) do Concelho Ultramarino sobre as diversas mercês (luo pedira
Alartim Correu VasquiancH. em recompensa de seus serviços.
Lisboa, 28 de abril do :166:J e 20 de novembro de 1671. 1.126-1.127
CoNsri.MA do Conselbo Ultiamarino, acerca de uma representação dos offic'aes
da Camará da villa da Conceição, da Capitania do Rio de Janeiro, em que
pediam para os seus municipes serem alliviados do donativo estabelecido
para o dote da Rainha de Inglaterra e paz da Hollanda.
Lisboa, 27 de novembro de 1670. 1.128
CoNSX'i.TA do Conselho Ultramarino, sobre as informações que tinham dado os offi-
ciaes da Camará do Rio de .Janeiro sobre o procedimento de João Corrêa
r/e .S'(^
Lisboa, 24 de novembro de 1670. 1.120
Co.Nsci.TA do Conselho Ultramarino, sobre o provimento da serventia do officio
de meii inho da correição do Rio de Janeiro, a que eram pretendentes Manuel
Hodrir/ues de Leão e Thomaz Yarim, cujos serviços estão relatados na mesma
consulta.
Lisboa, 11 de dezembro de 1670. 1.J30
Consulta do Conselho Ultramai-ino, sobre as queixas que um escravo de João de
Abreu , de Oliveira, morador no recôncavo do Rio de Janeiro, apresentara ao
Ouvidor geral contra o seu senhor.
Lisboa, 2?, de dezembro de 1670. 1.131
Co.NST-i.TA do Conselho Ultramarino, favorável á petição de Fr. Mauro da Assumpção,
Procurador da cidade do Rio de Janeiro, em que solicitava que o seu Padre
Geral lhe permitt:sse o demorar-se no Reino até concluir os negócios de que
estava tratando como procurador da mesma cidade.
Lisboa, 31 de janeiro de 1671. 1.132
CoNStn.TA do Conselho Ultramarino, sobie as representações dos procuradores das
Camarás da Bahia e Rio de Janeiro, em que e.xpunham a necessidade de
imi)edir (ine os Covfrnadorcs tivessem negócios ronimerciaes, nas suas
Capitanias.
Lisboa, 31 de janeiro de 1671. 1.133
VitTo do vogal do Conselho Ultramarino João Falcão de ^'ousa sobre as represen-
tações a quo se refere a anterior consulta.
Lisboa, 4 de fevereiro de 1671. (Anne.ro ao n. 1.133). 1.134
CoxsrLTA do Conselho Ultramarino" ác; íca do qvie haxiam representado os procura-
dores da Camará da Bahia e Rio de Janeiro sobre os prejuízos que causava
a concessão de licenças a navios para navegarem fora das frotas.
Lisboa, 31 de janeiro de 1671. 1-133
Coxsri.TA do Conselho Ultramarino, sobre a representação dos mesmos procura-
dores em que expõem os damnos que resultavam dos ministros se intro-
metterem nas eleições dos governadores e na escolha dos diversos func-
cionarios.
Lisboa, 31 de janeiro de 1671. I.I06
124
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a devassa de residência que pedira o
Provedor da Fazenda do Rio de Janeiro, Dioíjo Carneiro de Fontoura.
Lisboa, 5 do fevereiro de 1671. LI.".?
CoNSTM-TA do Conselho Ultramarino, sobre o provimento da Capitania da Fortaleza
de S. João da Barra do Rio de Janeiro, a que eram concorrentes Martim
Corrêa Vasquennrs. Gaspar de Mariz. Manuel Faleiro Cabeça, A7itonio Soares
Osório, José Lopes, Agostinho de Barros de VaseoneeUos, Belehior VaTentq
Rolão, Manuel Soares Pereira. Pedro de Sepúlveda Rebello, Balthazar YieirA
Veiga e Manuel de Almeida Ribeiro, cujos serviços se enconti"am individual-
mente relatados na mesma consulta.
Lisboa, 12 de fevereiro de 1671.
Tem ú margem o seguinte despacho: "Nomeo Agostinho de Barros de
Vasconcellos. Lisboa, 18 de fevereiro de 1671. 1.1P.8
CoNSxn.TAS (2) do Conselho Ultramarino, sobre as representações dos procuradores
das camarás da Bahia e Rio de Janeiro, acerca da maneira como se deveriam
organizar as frotas do Brasil.
Lisboa, 16 e 18 de fevereiro de 1671. 1.139—1.110
Decrkto em que se regula a navegação entre o Reino e os portos de Ultramar,
Copia da minuta. (Annexo ao n. 1.139). l.Ml
PuoviS-\o regia pela qual se impuzeram diversas penalidades ao Governador do
Estado do Brasil, e aos capitães-móres de suas capitanias, que concedessem
licenças aos navios carregados de assucar para seguirem viagem fora do
corpo da frota.
Lisboa, 24 de julho de 1660. Copia. (Annexa ao n. 1.139).
"Eu EIrey faço saber aos que esta minha Provisão virem, que para se poderem atalhar
tão graues danos, como padece esta Coroa na reputação e na fazenda, não sendo de menor
importância o prejuizo que resulta aos direitos reaes de se tomarem os nauios que vem do
Estado do Brazil, causado tudo das pessoas, a cujo cargo está o governo em geral, e em
particular das Praças delle, os deixarem nauegar para este Reyno com carga, fora do corpo
da Armada da Frota da Com/<anIiia geral do cowo-cio, que para esse effeito se formou, para
dar comhoy a todos os nauios: Hey por liem e mando que o (louernador c Capitão General do
Estado do Brazil ou qualquer dos capitães mores das Capitanias dellc, que deixarem vir iiauio
ou nauios, carregados de assucares, fora do corpo da Armada, sendo tomado dos Piratas, pa-
guem á minha Fazenda os direitos dos assucares que os taes nauios trouxerem, e á Com-
panhia o coniboy, liquidando-se huma e outra couza, pela estimação das caixas que houver
noticia trazião. E que posto que os taes nauios cheguem a saluamento paguem de pena os
Oouernadorcs que a tal licença lhes concederem 2000 cruzados, pela inobediencia em que
incorrerem de os hauer deixado vir contra meus mandados, e o que por multiplicadas cartas
minhas se lhe tem aduertido; e outros :jooo cruzados pagarão também os donos dos ditos
nauios, de mais de serem prezos os mestres e pilotos delles; o que se não entenderá nos
nauios que aprezentareni licença minha para irem ao Brazil e voltarem com carga, sem
comboy. E ordeno também ao meu Conselho Ultramarino, e em particular ao Conde Presi-
dente delle, que com a justificação que julgar por bastante, proceda, e mande cobrar a dita
pena, pondo, até se arrecadar com effeito, sequestro nas fazendas e ordenados, dos que
incorrerem na dita culpa •'
1.142
Dkíhkto pelo qual se mandaram observar com rigor as disposições da provisão
antecedente.
Jvishoa, 27 (!(! maio de 1664. Copia. (Annr.ni ao //. LLi!)). l.lí.j
Co-NsriTAs (2) do Conselho Ultraniaiino, sobre o laiu;ainciito c cobrança do do-
nativo para a Rainha de Inglaterra e paz da llollanda, que os oíliciaes da
Camará do Rio de Janeiro pi^etendiani fazer, sem a intervenção do Governador
ou de oulra ((ualquer pessoa.
Lisboa, 27 de fevereiro de 1671. 1.144—1.14;',
Imoum.u.õks dos pro( uradorí^s das camarás da Raliia e Rio de .Taneiro, .Tose Moreira
de Azevedo e Fr. Mauro da Assumpção, sobre a forma como nafiiiellas cidades
se procedia ao lançamento e cobrança do referido donativo.
Lisboa. 10 e 20 de janeiro de 1671. 1.146 — 1.147
CoNsiM.T.v do Conselho Ultramarino, sobre o requerimento em (lue António Pcrvint
(Ic Carvalho pede licença pai-a renunciar o officio de Escrivão da Alfandega
e Almoxarifado do Rio de .Janeiro.
Lisboa, 2 de março de 1671.
Tem annaxa a respectiva portaria úe licença. 1.148 — 1.141)
CoNsri/iA do Conselho Ultramarino sobre a proposta do Marquez de Cascaes, Do-
natário das Capitanias de S. Vicente, S. Paulo e Santa Anna do Estado do
Brasil, para o provimento do cargo de capitão das mesmas Ca])itanias, na qual
indicava em 1" logar Agostinho de Fiffiíeiredo, em 2" Paulo Pereira de Faria
e em 3" Eliseu Corrêa, cujos serviços se encontram relatados na consulta.
Lisboa, 16 de abril de 1671.
Tem lançado o seguinte despacho: "Nomeo a Agostinho de Figueiredo
Lisbra, 18 de abril de 1671." 1.1. '■)0
PoirrAiii.v pela qual se mandou passar a Agostinho de Figueiredo carta ])atente nas
Cai)itanias de S. Vicente, S. Paulo e Santa Anna, por tempo de três annos.
Lisboa, 10 de junho de 1671. (Anne.va ao n. 1.1.")0). 1.1.")1
Coxsn/rA do Conselho Ultramarino, sobre a representação do Procurador da Ca-
mará do Rio de .Janeiro, em que pedia que os ouvidores geraes exercessem as
funcções de juizes dos feitos da coroa, como o faziam no Reino de Angola.
Lisboa, 10 de julho de 1671. 1.1.'.2
CAirrA regia diiigida ao ouvidor geial do Reino de Angola Francisco da Silveira
Sottomaior, na (|ual se mandava que exercesse as funcções de juiz dos feitos
da coroa.
I^isboa, 10 de agosto de 1670. Copia. (Anncxa ao n. l.ir)2). 1.1."):}
C.xpnui.c 20 do regimento dos ouvidores geraes do Estado do Maranhão. pi'Io
qual lhes foram conferidas as funcções de juiz dos feitos da coroa.
Copia. (Annexa ao n. 1.1.')2). I.l."i4
Coxsri.TA do Conselho Ultramarino, sobre a confirmação do conti'ato que S!alra-
dor Corrêa de »sví celebrara com os officiaes da Camará do Rio de .lanei i-o
e pelo qual permutara três moradas de casas, em que viviam os governadores
da praça por vários foros e a liquidação de uma divida,
Jjisboa, 1 de agosto de 1671.
liiO
Consulta do Conselho Ultramarino, favorável á petição do fraucez João Garcia,
na qual solicitava licença para levantar no Rio de Janeiro um dinheiro,
que pertencia a seus filhos, pela venda de umas casas.
Lisboa, 3 de setembro de 1.671. 1.156
PoRT.vraA pela qual se mandou passar provisão a João Garcia para effectuar o le-
vantamento da referida quantia.
Lisboa, 12 de outubro de 1G71. (Aiinr.ra ao n. 1.156). 1.157
Consulta do Conselho Ultramaiino, relativa ao contrato que celebrara a Camará do
Rio de Janeiro com Kalvador Corrca de *sv/ e a que .iá se referia a consulta
n. 1.115.
Lisboa, 10 de setembro de 1671. 1.15S
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre o provimento do officio de Escrivão da
vara do IMeirinho do campo do Rio de Janeiro, a (lue eram concorrentes Jero-
nymo Bentes de Sousa, Sebastião Serrão Freire e Manuel Rodrigues de Leão,
cujos serviços a mesma consulia relata.
Lisboa, 19 de novembro de 1671.
Tem ú margem o seguinte despacho: "Nomeo a Sebastião Sei rão Freire.
Lisboa, 6 de novembio de 1671". 1.159
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre o provimento do posto de Capitão de
Artilharia do Rio de Janeiro, a que era pretendente Manuel do Rego da Silva.
Lisboa, 7 de dezembro de 1671. 1.160
Carta patente ]^e]a qual se fez mercê a Manuel Matheus. de o nomear polvarista e
capitão da artilharia do Rio de Janeiro, com o soldo mensal de 10$000.
Lisboa, 9 de dezembro de 1648. Copia. (Annexa ao n. 1.160). 1.161
Consulta do Conselho Ultramarino favorável ao deferimento do requerimento em
que Jos(' Corrêa Ximcnes pedia licença, em recompensa de seus serviços.
para renunciar em um dos filhos o officio de tabellião do publico, judicial e
notas.
Lisboa, 7 de dezembro de 1671. 1.162
Portaiua pela qual se mandou passar alvará de licença a José Corrêa Xiwenes para
renunciar em seu filho mais velho o refeiido officio.
Lisboa, 24 de dezembro de 1671. (Annr.ra ao u. 1.162). 1.163
Consulta do Conselho Ultianiai ino relativa ás devassas a que se refere o seguinte
officio.
Lisl)oa, 17 de dezembro de 1671. 1.164
Oi iK 10 do Desembargador António Nabo Pessanha, sobre as devassas (pie tinha ti-
rado no Rio de Janeiro do Ouvidor geral Manuel Dias Tlaposo e seu escrivão
Oonralo Riheiro Barbosa.
Rio de Janoiro, 6 de julho de 1071. (Anncro íío n. 1.164).
Tem annexas uma relação de dut uinrnios v a informação de Feliciano
Dourado sobre as mesmas devassas. 1.165 — 1.167
127
Co.NSin.TA do Coiisrlhu ritianiariíio sobre a (lueixa qw tiiiliaiu IVito os offiriaos da
Santa Casa da iMiscricordia do Rio de Janeiro do inesnlar i)ro(ediniento do
Prelado ecclesiastico Manuel de Sousa cie Almada.
Lisboa, 2L' de dezembro de 1071. 1.1G8
Co\.si:i;rA do Conselho Ultramarino acerca das representações dos procuradores das
Camarás da Bahia e do Rio de Janeiro, contra as violências que exerciam
nos jiortos do Brasil os generaes almirantes e officiaea das frotas.
Lisboa, ?>\ de janeiro de 1071. 1.1G9
Co.Nsii.TA do Conselho Ultramarino, sobre o provimento do cargo de governador da
Capitania do Rio de Janeiro, que vagara por terminar o triennio de João da
Silva de Sousa e ao (piai eiam concorrentes D. Pedro de Almeida, Ayres de
Sousa de Castro, Mathias da Cunha, D. Jorge Henriques, João de Saldanha,
Bartholomeu de Az<-vedo e Christovão Pantoja, cujos serviços a mesma con-
sulta relata com minúcia.
Lisboa, 20 de abril de 1G72.
Tem ú margem o seguinte despacho: "Xonieo Mathias da Cunha. Lisboa,
23 de agosto de 1674". L170
PoKiAiMA pela qual se mandou passar carta a ilatliias da Cunha do (íoverno dii
Capitania do Rio de Janeiro, por três annos, com 400$000 de ordenado.
Lisboa, 11 de outubro de 1674. (Anncra ao n. 1.170). 1.171
CoNsn.TA do Conselho ritramarino, relativa á ])restação de contas do Almo.xarifo
da Capitania do Rio de .laneiro, Uomijif/ns Pereira.
Lisboa, 27 de abril de 1672. 1.172
PoHiAKiA pela (piai se mandou ])assar itrovisão ao referido Almoxarife Do.ningos
Pereira para i)restar contas no Rio de Janeiro.
Lisboa, o de maico de 1671. (Anne.ca ao n. 1.172). 1.173
Consultas (3) do Conselho Ultramaiino, sobre o roqueiimento de A1hnrtasi<) dn
Moita, em que pede o logar de Provedor das Minas de Parnagoa c Tguapê
e o habito de uma das três ordens militares, em remuneração dos serviços (pie
prestara.
Lisboa, 7 de janeiro, 2 e 18 de maio de 1672. 1.174—1.176
CoiNsui.TA do Conselho vntiamarino favorável ao deferimento da petição de Diogo
Ferreira, em que solicita licença para renunciar o cargo de meirinho do
Campo do Rio de Janeiro, (jue desempenhara durante sete annos.
Lisboa, 7 de maio de 1672. 1.177
LxFOK.MACÃo do Conselho Ultramarino, relativa á devassa de residência do Pro-
vedor da Fazenda do Rio de Janeiro Diogo Carneiro Fontoura.
Lisboa, 27 de maio de 1672. 1.17S
Coxsn/rA do Conselho Ulti-amarino sobre o posto de canil ão do aitilliaria da praça
do Rio de .laneiío. em (pie pretendia ser provido Manoel do Rego da Silra.
Lisboa, 1 de agosto de 1072.
128
"...no Rio de Janeiro não ouve nunca o i)o>lo de capitão ila arlilliaria, ainda que o lia
na Kahia, Pernanilnico c na capitania do Espirito Santo, e por não Iiauer quem o exercitasse
c tratasse do beneficio da poluora, foi V. A. seruido de nomear a Manuel Mathcus nelle e
que servis.^^e juiitnnicnte de poluaristn •"
1.179
Consulta do Conselho Ultiaiuarino relativa á Histoi ia do Brazil de que fora en-
carregado o chronista Diogo Gomes Carneiro e ao pagamento dos seus veu-
cimentos.
Lisboa, 22 de novembro de 1672.
"Em cumprimento da re.-íiihição que \'. A. foy seriiido tomar na consulta, de ([ue vay
a copia inclusa, se enconuncndou ao conselheiro João Falcão de Sousa a diligencia que V. A.
foy feruido ordenar se fizesse com Diot/o Gomes Carneiro, sobre a Historia do Brazil, que ha
muitos annos lhe está encarregada: e fazendo-o, referio, que indo a sua casa comtnunical-o,
lhe mostrou vários liuros, cadernos e manuscriptos, que tinha comprado, junto e feito, para
composição da Historia; e delles lhe deu o que se enuia a V. A. com esta consulta, para lhe
ser presente a forma e dÍ5=posição delia, pela descripção que nelle fas.
E sendo visto pelos Ministros deste Conselho, e considerado o estado em (lue esta obra,
tão digna de se saber, se acha, trabalho de estudo e despeza, que Diogo Gomes Carneiro
tem feito i)ara lhe hauer de thir principio, e ella ser de tanto credito das armas e Coroa de
V. A. e da nação Portugueza; e não hauer, até o prezente, quem de seus progressos e gene-
nerozos feitos, escreuesse e desse as verdadeiras noticias ás nações estrangeiras, que somente
as tem por fann. l'ar(ceo, qi.e V. A. deue mandar passar as ordens necessárias, jiara que cada
hnma das Camarás da Bahia, Pernambuco, Rio de Janeiro e Angola, repartidamente, facão
logo e com effeito, consignação certa de cincoenta mil reis cada anuo, para pagamento dos
2oo$ooo rs., de que ha tantos annos, se lhe tem feito mercê, com o cargo de Chronista do
Brar:il e obrigação de dentro de 3 annos dar feito, para se imprimir, o primeiro tomo da
Historia: com comminação, de que não o fazendo, llic cessará o ordenado. E para o animar a
lhe dar principio, deue V. A. mandar ordenar, que por conta dos annos passados, ou por
n^ercê particular, se lhe dem 1000 cruzados, para ajuda de a começar, por ser pobre e ter
gastado algum dinheiro na compra de liuros e com as pessoas, que lhe copiarão oiitros, e escre-
uerão seus ditados: porque ainda que em seus dias a não conclua, ao menos se aproueitarão
os rascunhos e manuscriptos, para por sua morte a poder continuar e acabar, outro qualquer
sugeito, que V. A. for seruido mandar encarregar delia: porque com elles, tendo as noticias
necessárias e juntas, e sem as andar mendigando, lhe ficará mais fácil o proseguila.
E rejíresenta mais o Conselho a V. A. que não só por esta cauza deve V. A. mandar de-
ferir com breuidade a esta consulta e requerimento de Diogo Gomes, mas também porque se
tem noticia, que algum dos I'rincipes da Europa, lhe mandou offerecer gratificação deste
trabalho se quizesse applicar-se a elle por sua conta, para o mandar imprimir em seus Reynos;
o que nunca conuem á authoridade Real e reputação da nação Portugueza; porque se as
heróicas acções, que os vassallos de V. A. obrarão no Brazil, tanto á custa do sen traballio,
suas vidas, honras e fazendas merecerão o nome de grandes em todo o mundo, como a fama
publica, não ha razão para que V. A. deixe de as mandar estampar, quanto mais escreuer,
])ara des-te Reyno e não de outro, se comnuuiicarem por escrito ás nações estranhas, a troco
da menor importância da despeza que nelles se poderá fazer em se imprimirem c esiialharcm
com todas as noticias e circumstancias certas, que se não sabem."
(Tem á margem ó seguinte despaeho: "Como parece no que toca aos so.$ooo rs. das
camarás que se apontão, e pelo Conselho da Fazenda ordeno se dem logo ao Supplicante
2oo$ooo rs. e a João Falcão de Sousa se encarregue particularmente continue a explicar ao
supplicante a obra de que se trata e cada 6 mezes trará ao Conselho o que o supplicante
tiuer feito, de que se me dará conta pela secretaria do expediente para me ser prezente o
cuidado que se tem no que se obra em matéria tão necessária. Lisboa, S de feuereiro de 1673).
1.180
Coxsui-TA do Conselho Ultramarino, sobre o requeiimento de Diogo Oomes Carneiro
em que i)ede o pagamento dos seus ordenados, como chronista áo Brazil,
de cujo cargo se lhe íizera mercê i)or provisão regia de 1 de junho de IfiGl,
com o vencimento de 20()$(i(iii rs. annuaes.
i>isboa, 22 de (Ic/aiuImo do 1 •;(;]. ('oy;/íí. (Auncxu ao n. 1.180). 1.181
129
CoNsn.TA (lo Coiiscllio Ultiaiiiariíi ) sobre o rt'nicrinioii(o de Manuel Jtodiij/urs de
Oliveira, no qual iiedia, em refonipenaa de seus serviços, a propriedade do
oflicio de Provedor das minas de S. Paulo e S. Vicente.
]^isl)oa, 10 d£ dezembio de 1672.
7'r;» annexa a portaria pela qual ac iikiihIoii pof-sar a respectiva carta
de propiiedadc. 1.182 — 1.183
foNsii/iA do Couscllio Ultramarino, sobro a venda de um engenho, situado na
capitania do Rio de .Janeiro, que havia ronucrido I). Jsahcl de Mariz, viuva
do ahnirante llodrit/o Moniz da Silva.
IJshoa, 1 de marco de ItiT:!. 1.1S4
I")i;vAss.\ (|ue o Ouvidor Gera! Andié da ("osta Moreira tirou nos campos dos Guai-
tacazes, sobre a morte de Manuel de Sousa, (|uo mataram no sitio do Porto
da Povoação dos ditos Campos.
S. Salvador dos Campos dos Guaitacazos, 29 de abril de 1679. 1.185
Co.Nsyi.TA do Conselho Ultramai ino, sobre o i)aganiento dos veinimentos do Chro-
nista do Brasil Dioip) Gomes Carneiro.
I^isboa, 12 de abril do 1(>73. 1.186
CoNsi i.iA do Conselho intramarino, acerca da representação do Procurador da
t'aniara do Rio de Janeiro, em que pedia proAidencias para evitar que o
governador e outros ministros obrigassem os commerciantes a carregar os
assucares nos navios que por seus interesses lhes indicavam.
JJsboa, ir» de maio do UíTM. 1.187
Co.Nsi i.iA do ('onselho ritraniarino sol)ro o i)rovimento do posto de capitão mór
das caijitanias de S. Vicente e S. Paulo o terras de Santa Anna, para o qual o
Marquez de Cascaes, seu donatário, propunha em 1" logar Thoviaz Fernandes
de Oliveira, em 2" Paulo Pereira de Faria e em 3" Francisco Corrêa de Brito.
Lisboa, 25 de maio de 1673.
Tem ú margem o seguinte despaeíio : "Noineo a Thomaz Fernandes
de Oliveira. Lisboa, 3 de junho d'- 1673." 1.188
Por.TARi.v pela qual se mandou passar carta patente a Thomaz Fernandes de Oliveira
das Capitanias de S. Vicente e S. Paulo, por três annos.
Lisboa, 21 de junho de 1673. (Annexa ao n. 1.188). 1.189
Coxsur.TA do Conselho Ultramarino, sobre as despezas que o Senado da Camará
do Rio de Janeiro fizera com as obras das fortificações e com as festas da
paz com a Hollanda.
Lisboa, 12 de junho de 1673. 1.190
Co.Nsui/rA do Conselho Ultramarino favorável á petição do Procurador Geral da
Companhia de Jesus, em que jiedia o pagamento dos dízimos da Cai)itania
do Rio do Janeiro a 5 religiosos, (|UP estavam no Maranhão.
Lisboa, 28 de julho de 1673. 1.101
I. G i:
130
Pkomsão regia iiela iiual se nianilaiaiii pagar, pelas soluas dos dizinios da Capita-
nia do Rio do .laiieiro, ?.5:000 rs. a cada um dos cinco religiosos da Compa-
nhia de Jesus, que se estabeleceram no Maranhão.
Lisboa. 28 de setembro de 1653. {Auncra ao n. 1.191 ). 1.192
CoNsri.TA do Conselho Ultramarino, acerca do requerimento em (pic João Dias
lia Co.iía pedia a seiventia dn ( lllcio de Provedor da Fazenda do Rio de
Janeiro, que vagara pelo fallecimento de Pedro de >S'oií.sa Pereira.
Lisboa, 2õ de agosto de l(i73. 1.193
roítiAiiT.v pela qual se mandou pa^^sar provisão a João Dias da Cosia, da serven-
tia do officio de Provedor da Fazenda do Rio de .Janeiro, i)or um anno.
Lisboa, 4 de setembro de 1673. (Ahiv-ia ao n. l.lf>3). l.V^\
Consulta do Conselho Ultiamarino, favorável á petição do capitão Dioiío Lobato
Leitão, em que solicitava o pagamento de uma pensão de 40$000, de que
se lhe fizera mercê, em recompensa de seus serviços.
Lisboa, 22 de dezenibro de 1673. 1.195
Consulta do Conselho Ultramarino sobre o requerimento de Manoel da Costa; ca-
pitão da Fortaleza de Santa Cruz da Barra do Rio de Janeiro, em que pedia
o pagamento de soldos em atrazo.
I^isboa, 23 de janeiro de 1674. 1.196
CoNsur.TA do Conselho Ultramarino, sobre a petição de Friutvoso Barbosa Cordeiro.
em que solicitava a mercê de ser provido no posto de mestre de campo
da Conquista dos Palmares, com o respectivo soldo, até vagar um dos ter-
ços da praça de Pernambuco.
Lisboa, 27 de .ianeiro de 1674. 1.197
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre o requerimento de Manoel Cardoso
Leitão, em que pede a serventia do officio de escrivão do publico, judicial
e notas do Rio de Janeiro.
Lisboa, 1 de fevereiro de 1674.
Tem annexa a portaria pela (/ikiI se mandou passar o respectivo alvará
de serventia, por Ires annos. 1.198 — 1.199
Consulta do Conselho Ultramarino, acerca da rei)resentaç.ão do Provincial geral
da Província de Santo António do Brazil, em que pedia providencias que
evitassem o enihar(|U(' dos leligiosos darpiella jirovincia, para o Reino,
sem licença.
Lisboa, !t de março de 1674. 1.200
CoNHULTA do Conselho Ultramarino, relativa á acção que João Dias da Costa, re-
sidenff no Rio de Janeiro, intentara contra seu .sogro João Baptista Jordão.
Lisboa, 6 de fevereiro de 1674. 1.201
Co.\sui.T\ lio Conselho l'ltrani:irino, sobro o ri (pK^rimcnto de Manuel da Fonseca.
Senhorio do navio t<anta Catharina, do i)artida ])ara o Rio do Janeiro, om (pie
l>edia a patente de capitão do mar e gueria.
J>isboa, 11) de fevereiro de 1671, 1.202
131
Co-Nst i/iA do Conseilio nticiiiiarliio, favorável á licença «lue tinham iiedido a Ab-
badesi-a e religiosas do Convento de Santa Clara da Villa de Figueiró dos
Vinhos, liara, por intermédio dos seus i)ro<uradores, pedirem esmolas nas
capitanias de Pernambuco, Habia e Rio de Janeiro, para as obras de repa-
ração do seu convento.
Lisboa, 6 de março de 1074. 1.20.'',
Co.vsri.T.v do Conselho ('Itramarino, sobre a (juei.^a que apresentara o capitão Pe-
dro de Oliveira, contra o Governador João da Silva e Sousa, por tentar
coagil-o a nomear alferes da sua companhia um protegido do Reitor do Col-
legio da Companhia de Jesus.
Lisboa, ~) de abril de 1674. 1.204
CoNsri IA do Conselho ritramarino, sobie a informação que dera o Governador
do Rio de Janeiro João da Silva e Sonsa, ácreca da nomeação de Domin-
(los Pereira para o cargo de recebedor da Fazenda Real daciuella capitania.
Lisboa, i:{ de abril de 1074. 1.20.";
Co.Nsri.TA do Conselho 1'ltramarino, acerca da devassa que requerera João da
Veiga Coutinho para descobiiniento dos assassinos de sua mãe D. Maria
de Sousa e de Atitonio Pompeu de Almeida, residentes em Villa Velha, termo
da Villa de Angra dos Reis, da Ilha Grande.
Lisboa, 2 de maio de 1674. 1.206
Oi Fi< IO do Desembargador José de Freitas Serrão, no qual informa que seriam
inúteis todas as tentativas para a averiguação do crime, a que se refere a
consulta antecedente, e para a prisão dos indiciados autores.
Granja, 7 de julho de 1674. íAnne.ro no u. 1.206). 1.207
CoNs( i.TA.^ (2) do Conselho Ultramarino, sobre a petição do Provedor da Fazen-
da do Rio de Janeiro Tliomé de Sousa Pereira, em que solicitava a mercê
do cargo de administrador das minas da repartição do sul, na forma como
se concedera a .seu i)ae Pedro de Sousa Pereira e a Diogo Carneiro Fontoura.
Lisboa. 8 de maio de 1674. 1.208—1.209
Pi:ovis.\o pela qual se fez mercO a Thomr de Sousa Corrêa do cargo de adminis-
trador das Minas de Parnagai, que exerceria cumulativamente com o de
Provedor da Fazenda do Rio de Janeiro, de que era proi)rietario.
Lisboa, oO de outubio de 1674. (Annexa ao u. 1.208). 1.210
Pi:ovis.\o pela qual se fez mercê a Diogo Carneiro Fontoura, Provedor da Fazenda
do Rio de Janeiro, de exercer simultaneamente o cargo de administrador das
minas de Pernagai, como o e.xercera o Provedor Pedro de Sousa Pereira.
Lisboa, 12 de abril de 166.3. Certidão, f Annexa ao n. 1.208). 1.211
Sk.ntkxça proferida nos autos do processo crime, em que era appellante o Prove-
dor da Fazenda do Rio de Janeiro Pedro de Sousa Pereira e appellado Diogo
Carneiro da Fontoura.
Lisboa, 27 de agosto de ItíCít. Cvitidão. (Anne-ra ao //. 1.208). 1.212
PoRTAKiA pela qual se mandou i)asHar provi^fio a Tlionic de Sousa Pereira de admi-
nistrador das Minas da reparti<;ão do sul, para exercer esse cargo junta-
mente com o de Provedor da Fazenda do Rio de Janeiro.
Lisboa, 9 de agosto de 1674. (Aunera ao ii. 1.20S). 1.213
CoNsri.T.v do Conselho Ultramarino, sobre a petição de Domingos Alves de Pina,
em que solicitava a propriedade do officio de Escrivão da Fazenda e Almo-
xarifado do Rio de .laneiro, que vagara por fallecimento de seu pae Fran-
ciseo Luiz de Pina.
Lisboa. 11 de maio de 1674. 1.214
PoRT.vKi.\ pela qual se mandou passar a Dovrinç/os Alves ãe Pina carta de proprie-
dade do officio de Escrivão da Fazenda e Almoxarifado do Rio de Janeiro.
Lisboa, 18 de setembro de 1681. (Anne.ra ao n. 1.214). 1.21.5
CoKSiu.TA do Conselho Ultramarino, favorável ao deferimento da petição cm que
Fernando de Camargo, morador na villa de S. Paulo, itedia a (onlirmação
da provisão seguinte.
Lisboa, 22 de maio de 1674.
"Fernando de Camargo, morador na viUa de S. Paulo, fez petição a V. M. em que
diz, que por causas e motivos, que ouue entre as faníilias dos Camargos e a dos Pires,
que são as mais dilatadas e principaes daquella villa, chegarão a estado que recorrerão
com procuradores de parte a parte ao Conde de Athouguia, como Governador e capitão ge-
ral daquelle listado, dando-lhe conta dos sucessos, que hauião precedido, para que em
nome de V. A. acudisse a compor a desunião que havia entre as familias referidas, t o
dito Governador mandou passar huma provisão, em a qual deu seguro real em nome de
V. A. a todos de liuma e outra parte (emquanto V. A. não determinasse o contrario), dis-
pondo tudo em tão boa ordem, que com a dita provisão se acabarão as inimizades c se aparen-
tarão os de huma familia com os da outra, ficando a villa cm boa paz e quietação "
1.216
Pkovisão pela qual o Governador do Estado do Brasil, Conde de AthoutAuia, liouvi»
por bem indicar a foi ma como se deveria fazer a eleição dos offi( iaos da Ca-
mará da Villa de S. Paulo e da Capilania de S. Vicente; perdoar os crimino-
sos das famílias dos Pires, c Camargos, que ali não tiuessem parte, encarregar
os Prelados e ministros da mesma villa e Capitania procurassem perdão das
que ouuesse contra os culpados de huma e outra parte e em particular aos con-
demnados em i)ena cai)ital ))elo ouuidor geral do Rio de Janeiro João Vellio
de Azevedo, suspender a execução das sentenças aos mesmos condemnados,
emquanto a V. A. daua conta, e daua seguro real i)ara se liurarcm, quorcndo-o
fazer i)ela via ordinária, (c se repoimi no estado antecedente.
Hiiliia, 21 (If oiitnluo de IC.").",. (Utitia. ( :\ inic.id ao n. I.21(;). 1.217
Lnkohma< Âo do Seciclario d » Conselho CU raniariíio, ;uer(a dns nun adores d;i villa
<le S. I'aulo.
Lisboa, 6 iW Junho de 1674. (.Annexa ao n. 1.216).
"W .S. me ordena da parte de .S. .\. 11k- <I< pV-iiari;i inf(.nr.a(,ão d.i gitUc de .São Paulo,
«iislriclo do Konerno do Rio de Janeiro, de seos serviços, c progressos no descobrimento d.i-
(|i;e1lc cerlão, c da próxima noticia de estar hi"i cabo desta ginte n.is cabeceiras do Kyo de
'Jviantiiis c «•rão J'ar:i, M}-,inJ.p as noticias e i)api-s qu.- i.uiier no Cmselho desta aeiite, e
133
seu proccdiímiiln p.ira S. A. ni.nid.u d. Iiiir á ((■iisiilta sobre a coiifinufiçúo do perdio, que
pede rcriwii de Ctunaigo, em nome d.is famili.is lUsIc appellido e da dos Pires, todos daquella
villa, em virtude da provisão, que llics passou em o aiuKi de 655 o Conde de Athouguia,
sendo Governador e Capitão geral do Estado do Hrazil, pilas cauzas, que se aiiontão na
provisão de que se envia a copia.
A rilla de S. Paulo eonléin em si, e em seu recôncavo mais 7 viUas, c todas teriío 20.000
vizinhos; he anne.xa á capitania de S. Vicente, onde assiste capitão niór e ouuidor de capa
a espada, posto pelo Donatário o Marques de Cascaes; governa-se a de S. Paulo na fornia
das demais do Keyno, com officiaes da Camará e juizes ordinários pela ordenação; e solirc
a eleição dos officiaes he que tiuerão as ditas famílias os debates e eo!ilr<)ver>ias que a
provisão acuza: os ouvidores do Ryo de Janeiro vão em correição a estas villas, con.o corre-
gedores da comarca. A cauza de não quererem consentir algumas vezes estes ouuidores jiara
que persistão na dita villa (posto que os deixem entrar nella em correição), he que sendo
amantes da justiça, experimentão que estes ouuidores a alguns criminosos, que a ella se
acolhem, os níultão a dinheiro, sem lhes darem o castigo, que por seos crimes merecem,
com que os ouuidores publicão, que estes moradores lhes não consentes fazer ali e.slas
vexações.
Sendo que os moradores daquella villa viuem conformes ás leis do Reyno, e muito
obedientes ás ordens de S. A. e depois da concessão do perdão do Conde de Athouguia,
não ouue ate o presente controuersia algvuna, antes estão unidas por casamentos humas
familias com outras, dando-se ao descobrimento do certão, e á fabrica e lauoura dos frutos
da terra de que he abundante, prouendo o Ryo de Janeiro e mais capitanias de farinhas,
carnes, algodoens, legumes, e outros géneros até á Bahia, e por sua industria tem fabricado
as villas de que se faz menção, e outras muitas povoações, sem ajuda do braço de S. A.
Em vários tempos todas as vezes, que forão chamados para o serviço de S. A. o fizerão
com muita prompti*lão, assi com as pessoas, como com o soccorro de mantimentos, o que se
e.Kperimentou no sitio da Bahia e guerras de Pernambuco, em que tiverão diferentes encon-
tros com o inimigo, cortando aquelles certões e fazendo-lhe grande damno.
Desta villa saliio o Mestre de Campo António Raposo, em descobrimento dos certões, em-
penhando-se de tal modo, que vindo a parar em Guito dahi pelo Ryo das Almansonas, veyo
sair ao Maranhão, em cuja viagem passarão grandes trabalhos, e gastarão mais de três annos.
Estes moradores são aquelles, que por varias vezes vierão á Bahia a desbaratarem o
gentio Tapuya, que lhes destruia o recôncavo, e estes mesmos desbaratarão todo o gentio
que assistia na parte do sul para poderem os Tortuguezes viverem seguramente em suas
fazendas, e cazas como fazem actualmente sem moléstia algun.<a.
Proximamente nos annos de 672 e 73, vierão por ordem dos Governadores do Brazil
Alexandre de Sonsa e Affonso Furtado outra vez á Bahia com mais 400 pessoas brancas,
fora Mamalucos, c índios a dar guerra ao gentio bárbaro, que senhoreava o recôncavo, e
tinha feito cruéis estragos e hostilidades em seos moradores, por cujas cauzas se despejarão
as villas de Cayrú, Caniamú e Boypeba e conj vários sucessos, destruirão as nações dos
Tapuyas, Tupiz, Bangayos e Moracas, deixando aquellas terras liures, e os moradores quietos,
sendo cabos desta gente Estevão Bayão Ribeiro Parente e Brás Rodrigues de Arsão, os
quacs com a sua gente persistem nas terras que o gentio possuía começando nellas a fazer
colónias, e pedindo licença a S. A. para erigirem villas a sua custa.
Tambenv a S. A. se fez presente como a estes moradores estão dispostos ao descobri-
mento dos aueres daquelles certões, tanto assy que Fernão Dias Paes, o mais rico e poderoso
de escravos se dispoz á sua custa por servir a S. A. a entrar em 673 no certão com gente
considerável ao descobrimento das minas das Esmeraldas e serra da Prata, * i este cabo cs-
creveo S. A. carta de agradecimento por este serviço e o mesmo fez á caiv.ara de S. l'a\ilo,
e a vários moradores pelo aviso que fizerão de se disporem a este emprego. Outras nuutas
tropas destes moradores tem cortado aquele certão com considerável despeza, e abertos ca-
minhos, que os faz hoje mais correntes para o descobrimento, que se pretende.
Ultimamente passou hum cabo com 200 brancos, 200 mestiços e 400 arcos desta villa
á sua custa cortando immensidade de caminhos, e vindo parar nas cabeceiras do Ryo dos
Tocantins, e Grão Pará, onde está o assistente com esta gente, e se tem noticia que derão
com miiieraes, por terem formado cazas e aberto estradas para a villa de S. Paulo, con.o
avizou o Governador do Maranhão Pedro César, por cuja cauza S. A. foy servido enviar
por via do Maranhão ao 1'adre António Raposo, natural da villa de S. Paulo, com cartas a
esle cabo c para trazer resi)osta c aviso da cauza da sua demora naquellc sitio e partio cm
8 .le maio p.assado".
1.218
iSl
Co.\t;ri.JA do Conselho L'lliaiiiariiU) e ivlatorio do Dr. Pedro Alves Seio de Alaeedo,
sobre a devassa de residência que tirara o ouvidor geral do Rio de Janeiro,
do Capitão da capitania do Esi)irito Santo Anioiíio Mendes de Figueiredo.
Lisboa, 26 de maio de 1674. 1.219—1.220
CoNsii.TA do Conselho l'ltrauiarino, Pobre o i)roviniento do ))Osto de capitão da ca-
pitania do Cabo Frio, a que eram pretendentes António Vaz Tinoco, Antão
Freire de Lapinha. DomingoH da Kilra de Agrella e Affonso Lopes de Figuei-
redo, cujos servigos se relatam na consulta.
Lisboa, 4 de junho de 1674. 1.221
PoiíTAiiiA pela qual se mandou passar carta patente a Domingos da Silva de Agrella
do cargo de capitão da capitania do Cabo Frio, districto do Rio de Janeiro,
por três annos.
Lisboa, .") de julho de 1674. 1.222
CoNsii.TA do Conselho Ultramarino, acerca da representação em que o administrador
ecciosiastico e os vigários do Rio de Janeiro se queixam de o contratador dus
di/.imos lhes não pagar as suas ordinárias, como determinara a provisão
regia de 8 de novembro de 1608.
Lisboa, 3 de julho de 1674. 1.223
CoNsri.TA do Conselho Ultramarino, sobre a ))etição do Procurador geral do Rio de
Janeiro, em que solicitava que fossem abonadas aos officiaes da camará
daciuella cidade, as despezas que tinham feito com as manifestações de pezar
e regosijo publico ])eIo sacrilégio de Odivellas.
Lisboa, 3 de julho de 1674. 1.224
Cosri.TA do Conselho ultramarino, sobre o pagamento do ordenado do medico dr.
Júlio de Marions. que o Governador geral do Brasil mandara prestar serviços
na cidade do Rio de Janeiro, a requisição da camará da mesma cidade.
Lisboa, 17 de julho de 1674. 1,225
Pi!ovis.\o regia pela qual se approvou o pagamento dos ordenados do medico dr. Jú-
lio de Marions. pelos serviços prestados no Rio de Janeiro, e se estabelece o
de "lOÇOOO annuaes paia um medico de partido na mesma cidade.
K. d. Minuta. (Annexa ao n. 1.22.j). 1.226
Co.Nsi i.TAs (2) do Conselho Ultramarino, acerca da approvação do contrato cele-
brado entre a Camará do Rio de Janeiío e Salvador Corrêa de Sá, sobre a
venda de umas casas, para nellas estabelecer a residência dos Governadores,
Lisboa, li) e L'0 de julho de 1674. 1.227— 1.22S
Ri-:iMti:sK.\TA( Âo do Senado da Canuira do Rio de Janeiro, na qual se pedem i)rovi-
dencias que evitem os abusos praticados por alguns governadores, que exigiam
j»ara sua moradia jiredios occupados pelos proi)rios donos.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1673. (Annexa ao n. 1.227).
"A coiiiiiio(li(l:i<k' (Ic- .-ilgiiiis iiiini.slros <|iie vem ({'miriiar esta praça obriga a fazerem
«Icsiicjar os nioraflorcs das i)ro|)rias casas (|ik- fabricão, cm que vivem com suas famílias,
no <|uc lhes dão perda e ilelriíiieiito consiileravel, com f|ue (leixão de fazvr melhores edi-
fícios para aii«mciilii da ti-na, avciido ca/as iimilo iml.rcs ilc alunncl, niidc n.m toda a l.ir-
133
gneza < aiilin-iiladc so pDiIciii aconunodar os nie?iiios ministros; rciirczeiítaiuJo a V. A. pe-
dindo ))or nien-i- concedida a estes vasíallos, etn todas as occasiões iniiy leacs, e com dis-
pindio de suas fazendas, sempre prnniptos ao serviço de V. A. que não possão ser tomadas
l)cra moradia de ministro algum de qualquer qualidade que seja as cazas de sua própria
vivenda de que são senhores ''
1.229
Aci.v clíi scissão do Senado da Camará do Ric de Janeiro, ein ((ue resolveu adíjiiirir
as casas que Halvador Corrêa: úc í^á possuía, em frente da Alfandega, para
residência dos governadores daquella praça.
Rio de Janeiro, ?, de novembro de 10(11. Copia. (Annexa ao n. 1.227).
1.230
Pi;ovi.s.\o regia pela qual se determinou que as casas dos moradores do Rio de
Janeiro, em que elles vivessem com suas famílias, sendo próprias, não po-
dessem ser tomadas para residência dos governadores, e se ai)provou o con-
trato de compra das casas de Salvador Corrêa de «Sí(í.
S. d. Minuta. (Annexa ao n. 1.227). 1.231
Co.N.SLi.TA do Conselho Ultramarino, acerca da devassa que se mandara tirar, sobre
o assassinato do capitão António Pompeu de Almeida e sua mulher.
Lisboa, 24 de julho de 1C74.
Tem annrxa uma carta do Desembargador José de Freitas Serrão, para
Manuel Barreto de Sampaio, sobre o mesmo assumpto. 1.232 — 1.233
Co.NSfi.r.s. do Conselho Ultramarino, sobre o resgate de João de Abreu da Silva,
Ouvidor geral do Rio de Janeiro, que se encontrava jjrisioneiro em Argel,
com sua familia, por ter sido ajjresado pelos turcos o navio em que regressava
ao Reino.
Lisboa, 3 de setembro de 1071.
"João de Abreu da Siliu, cativo em Argel, escreve a V. A. em carta de 20 de maio deste
anno, que acabando de seruir de Ouvidor geral do Rio de Janeiro, e tomando posse daquelle
cargo o Licenceado André da Costa Moreira em junho de 1^72 "
1.234
Co.Nsri.TA do Conselho Ultramarino, sobre as informações que dera o Procurador
da Fazenda do Estado do Brasil Pedro da Rocha de Gouvêa acerca das ar-
rematações dos dizinios na Capitania do Rio de Janeiro.
Lisboa, 13 de setembro de 1<;74. 1.235
Consulta do Conselho Ultramarino, acerca das violências que exerceram os Pa-
dres Luiz Corrêa e Fr. Bernardo, da Ordem de S. Bento, sobre os moradores
dos Campos de Goitacazes, expulsando-os das suas Terras, para delias se as-
senhorearem.
Lisboa, 6 de setembro de 1674. (Vide doe. n. 1.2.53). 1.236
C.MJTA do Ouvidor geral André da Costa Moreira, em que relata a exi)ulsão dos mora-
dores dos Campos de Goitacazes, a que se refere a c ■nsulla anterior, e as
providencias que tomara sobre o caso.
Rio de Janeiro, lõ de setembro de 1673. (Annexa ao n. 1.236).
136
"Hum clcrigo por noim' Liih Crniu, feitor inór dns fiiziinbs c currais nos Campos dos
Oitacazes ilc Sahiurior Corrca de Sáa c Bciianidcs me deu liunia peliicão e despachos, feita em
nome dos creadorcs dos ditos campos, como da dita petição c despacho delia constará a V. A.
o que mandei, e do dito despacho nzou este clérigo tão mal, que a fez fundado na mais alta
velhacaria que considerar-sc pódc, como pella deuassa junta se vê. Tanto que este clérigo
o\uie ás mãons a carta de diligencia que nsandei passar, se foi com ella á Capitania de
Caho Frio, onde se acumulou com o ouuidor delia por meyo de algumas promessas que lhe fez
de gado, para que elle fosse o executor da diligencia que eu não mandaua fazer, se
não da que elle intentaua obrar e como este negocio hia tão cauilado pedia o mesmo
clérigo ao gouernador desta praça 20 soldados e hum cabo para conseguir melhor o seu
intento, que se lhe concederão; <lo que eu não tiue noticias senão no dia que soube da
desolação que nuião feito nos ditos can".<pos e da tirania com que expulsarão seus moradores,
como da deuassa a V. A. melhor llic constará ■"
1.237
(.'iJM ii'Ã() (In intimação que se fez, i)oi' ordem do Ouvidor geral, ao Padre D. Ahbade
do Convento de S. Bento para julgar e caatigar Vr. ílcniardn pelos lados
eriíiiinosos a que se lelerem os documentos antecedentes.
Rio de Janeiro, IG de setembro de 1673. (Anncxa ao n. 1.236). 1.238
Co.Nsii.TA do Consellio Ultianiariíu) favorável :l licença (jue iiedira Isalicl de -/csí/s
para a venda de umas casas (lue possuía no Rio de .Janeiro e que herdara ;1«
sou i)ae o li(cnciado Gaspnr Gomes da Costa.
Lisboa, 17 de setembro de 1674.
Tem nnnr.rd a parlaria p<'la qual se iixiikIok pa.-^sar a respccliva provisão.
1.2:]i»— 1240
Co.vst j.TA do Consellio Ultramarino, sobre a petição do Padre Malheus Jaequcs,
Vigário da Egreja de S. .João de Tarlrapaga, cm <ine iiedia o pagamento de
ri$0OO ))ara a fabrica da sua egreja, como recebiam as outras do districto do
Rio de .Janeiro.
Jyisboa, 27 de outubro de 1674. 1.241
Co.Nsiii.T.v do Conselho Ultramarino, acerca do i)agamento dos soldos do Capitão-mór
Manuel da Costa.
Lisboa, 30 de outubro de 1674. 1.242
CoNsri.T.\ do Conselho Ultramarino, sobre a petição de João Dias da Costa, em que
solicitava a continuação da serventia do officio de Provedor da Fazenda do
Rio de .Janeiro, que exercera durante um anno.
Lisboa, 3 de novembro de 1674.
Tem annexo o respectivo reíjiieriínento. 1.243 — 1.244
Co.\(si'i/rA do Conselho Ultramarino, sobre a ajuda de custo «pie pedira o CJover-
nador do Rio de .Janeiro Mathias da Cunha.
Lisboa, 24 de novembro de 1674. L245
l'oinAiii.\ pela qual se mandou iiassar itrovisã.) a Malhias da Cunha, Governador do
Rio de Janeiro, i)ara se lhe pagarem na(i\iella Capitania, pela Fazenda Real
242$()00, de ajuda de custo, para sua passagem <í frctaDiciito do navio que o
devia contlnzir ao lírasil.
Lisboa, H) de dezembro ihí 1671. (Aimcra ao n. 1.24.")). 1.246
137
Consulta do Conselho Ultiamailno acerca das ordens passadas pelo mesmo Con-
selho para os Governadores e Provedores da Fazenda da Bahia, Pernamluco
e Rio de Janeiro entregarem aos administradores da Junta do commereio a
iiuportaní ia d?? munições (jue se enviavam para a» suas capitanias.
Lisboa, 29 de novembro de 1G74. 1.217
CoNsur-TA do Conselho Ultramarino so1)re a lúiuidação das despezas feitas pelos
officiaes da Camará do Rio de Janeiro, nos annos de 1668 e 1669.
Lisboa, 7 de dezembro de 1G74. 1.248
CoNsri.TA do Conselho TTKrcimarino favorável á i)etição de Luvas da Costa, Capitão
da fragata /S. Josr, em que partia para o Brasil o Governador do Rio de
* Janeiro Mathias da Cunha, na qual solicitava a mercê da patente de capitão
de mar e guerra ad honorevi, em recompensa dos serviços que prestara.
Lisboa, 12 de dezembro de 1674. 1.249
CoNsiTi.TA do Conselho Ultramarino sobre as informações que dera João Ferreira de
Ormondo acerca da existência do ouro e esmeraldas na serra denominada das
Esmeraldas e as providencias que este pedia para proceder á sua exploração.
Lisboa, 17 de dezembro de 1674.
Tem annexa a carta ãe João Ferreira de Ormondo, relativa ao assuií,f)fo.
1.250—1.251
Consulta do Conselho Ultramarino, relativa ás devassas de residência do Go-
vernador do Rio de Janeiro João da Silva e Sousa e do Ouvidor André da
Costa Moreira, a que deveria proceder o novo ouvidor Pedro Unhão de
CasteUo Branco.
Lisboa, 22 de dezembro de 1674. 1.252
Requiori .MENTO do Viscoude de Asseca e de seu irmão João Corrêa de Sã, relativo á
concessão de terras de que se lhes fizera mercê ao norte da Capitania do
Espirito Santo.
(Vide does. ns. 1.2;J6 e 1.237).
"Diz o Visconde da Asseca, por si e como procurador de seu irmão João Coitca der
Saa, que V. A. lhes tem feito mercê das terras que ficavam de Gi! Coes, para as pouo;irem
e fazer cada hum delíes huma villa nellas; e porque nas ditas terras, tem algumas pessoas
seus curraes de gado, como também seu pay; e os pastores p feitores dcllcs, ajudados do
Ouuidor geral do Rio de Janeiro, expulsaram delias a alguns pobres que a elias se recolheram
a titulo de erigirem villas, o que não teue effeito, e de iirczentc o dito ouuidor, por ordem do
(louernador e a requerimento do feitor do pay do supplicante tem prezos a 7 ou 8 delles na
cadêa da dita cidade do Rio de Janeiro, por esta só cauza, que cessou, por esta obriga<;ão <le
elle c seu irmão fundaren.' as villas; e para a conducção dos povoadores he muyto conve-
niente que se conheção aos supplicantes Visconde de Asseca e seu Irmão por senhores das
ditas terrss e villas, que fabricarem, e como taes por seus protectores, com o r|uc se evitarão
os receyos dos furtos, auendo creação d2 ju.^tiças, que mais facilmente com cilas se pouoar.ío.
1'. a V. A. se siriia de i'iMidar ao (joucrnador e Ouuidor gcrrd soltem logo :i tolas as pessoi.'.s
prezas por esta cauza, declarando-lhes ;■. neuc que aoí sui)ii!icantes t( ni feito, a elle Vis-
conde de 20 legoas desdonde se acalma h Capitn.iia dj Spirito Santo para o norte, e a seu irmão
de 10 começando-se desde donde as suas acabão para o sul e que não tolhão aos que volun-
tariamente se quizercm passar ás ditas novas villas, antes os favorcção, por ser te.ição de
V. A. amparar os pobres e dar-lhes onde e com que viuão c extinguir as discórdias e faci-
norosos que faz a necessidade .e falta de ministros da justiça nos despouo.^dos. "
1.253
I. Tl iS
138
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a petição do sargento-niór da praça do
Rio de Janeiro Martim Corrêa Vasqucancs, em que solicitara o pagamento de
soldos e o posto de Mestre de Campo ad lionorem.
Lisboa, IS de maio de 1675. 1.254
Consulta do Conselho Ultramarino favorável á concessão da licença que pedira
Manuel de Mendonça Furtado, natural do Rio de Janeiro, para advogar nos
auditórios dos juízos ultramarinos.
Lisboa, S de junho de 1675.
Tem anncra a portaria pela qual se mandou passar a respectiva provisão.
1.255—1.256
Consulta do Conselho Ultramarino, acerca do deferimento da concessão da licença
que pedira Diogo Ferreira para renunciar o officio de meirinho do Campo
da cidade do Rio de Janeiro, de que era proprietário.
Lisboa, 14 de setembro de 1675. 1.257
Requerimknto de Salvador Corrêa de Sá, acerca da concessão de terras de que se
havia feito mercê a seu neto o Visconde de Asseca e a seu filho João Corrêa
de Sá, entre as capitanias de Cabo Frio e Espirito Santo.
1675.
Diz Salvador Corrêa de Saa, como tutor de seu neto o Visconde da Asseca e procurador
de íeu filho João Corrêa de Saa, que em seu nome fez prezente a V. A. que a mercê, que
lhe fez da Capitania, que foi de Gil de Goeí no Estado do Brazi!, em que se lhes signalou
ao Visconde 20 legoas e a João Corrêa 10, entendendo-se, que as auia entre as duas Capi-
tanias de Caho frio e Espirito Santo: Jí poi-|ue mandando-se tomar posse e fundar as villas,
que V. A. ordena com despeza considerável, senão acharão as ditas 30 legoas, com que se não
poderão em terra tão limitada fundar 2 capitanias, e todas as que V. A. tem dado no
Estado do Brazil e Maranhão, as menores são de 50 legoas de costa, e muitas de 100, e
outros de mais, por cuja cauza pedirão a V. A. lhes quizesse inteirar 50 legoas a cada hum,
nas terras que estão sem donatários naquella costa até á boca do Rio da prata, de que se
consegue a que já tem reprezentado a V. A., que foi seruido resoluer, que se medissem as
capitanias, couza quazi impraticável, porquanto todas as que V. A. tem dado vão successiva-
mente pelas doações, declarando, que começará em tal parte, e logo as mais aonde acabar
a prin«^ira, e os Donatários tem tomado posse por a altura e a rumo direito; E para se auer
de medir pela costa será couza impossível, e pêra que não bastarão 100.000 cruzados para
estas medições, sendo por muitas terras despouoadas e de rios, pelo que — P. a V. A. seja
seruido mandar considerar seu requerimento, que he encaminhado a seu Real seruiço, e a
cuilar que os Castelhanos .se não facão senhores destas terras e em ponderação disto mandou
V. A. ordens ao Gouernador do Rio de Janeiro João da Silua, que procurasse pouoalas ])or
conta de sua real fazenda, o que não fez por não ter as noticias, fazenda prompla, que
concorre nclle naquelle Estado, e escrauos, índios e embarcações, e mandando-se V. A.
informar lhe será notório, como he impraticável esta medição."
1.2.58
iM-oK.MArÕKs (2) do Procuiador da Coroa o do Conselho da Fazenda, acerca do
requerimento antecedente.
Lisboa, 22 e 25 de setembro de 1675. (Annexas ao n. 1.258). 1.259—1.260
Cakia de IvUiz Serrão Pimentel pdra I\lanuel Barreto de Sampaio, em que lhe dá
diversas informações relativas á medição das capitanias do Brasil.
Lisboa, 12 de setembro de 1675. (Annexa ao n. 1.258). 1.261
130
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a representação dos offioiaes da Camará
do Rio de Janeiro, na qual pediam que a fiscalisação das suas despezas só
pudesse ser exercida pelo Ouvidor geral e pelo Provedor da comarca.
Lisboa. 29 de outubro de 1675. 1-262
CoxsiTT.TA do Conselho Ultramarino favorável á petição de António ãe Andrade,
proprietário dos officios de Tabellião e Escrivão dos órfãos e sesmarias do
Rio de Janeiro, na qual solicitara licença para Francisco da Costa Moura
exercer os mesmos officios durante o seu impedimento.
Lisboa, 30 de outubro de 1675. 1.263
Portaria pela qual se mandou passar provisão a Francisco da Costa Moura da
serventia dos officios de Tabellião e Escrivão dos órfãos e sesmarias do Rio
de Janeiro, i)or tempo de dois annos.
Lisboa, 1!) de novemljio de 1675. (Anncxa ao n. 1.263). 1.263 (a)
Consulta do Conselho Ultramarino, acerca do requerimento, em que Gonçalo de
Mcirelles pedira a serventia do officio de patrão da Bjura do Rio de Janeiro.
Lisboa, 16 de novembro de 167;').
Tem annrxa a respectiva portaria, em que se lhe concede a serventia por
dois annos. 1.264 — 1.265
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a petição do Alferes Manuel Luiz Franco
em que pede a legitimação de sua filha natural Paula Franco.
Lisboa, 29 de janeiro de 1676.
Tem annexa a portaria pela qual se ^mandou passar a respectiva carta de
legitimação. 1.266 — 1.267
CoNsn.TA do Conselho Ultramarino-, relativa ao requerimento de João Dias da Costa,
residente no Rio de Janeiro, prpi)rietario do officio de Escrivão da Fazenda
do Estado do Brasil, no qual pedia que Manuel Freire de Ouvcdo fosse
nomeado serventuário do mesmo officio. 1.268
Lisboa, 5 de fevereiro de 1675. 1.268
Portaria pela qual se mandou passar provisão a Manuel Freire de Ouvedo da
serventia do officio de Escrivão da Fazenda do Estado do Brasil, por um anno,
se tanto durasse o impedimento do proprietário.
Lisboa, 2 de março de 1676. (Annexa ao n. 1.268). 1.269
Consultas (2) do Conselho Ultramarino favoráveis á concessão da licença que
pedira Thomé de Sousa Corrêa, Provedor da Fazenda do Rio de Janeiro, para
ir ao Reino.
Lisboa, 18 de novembro de 1675 e 14 de março de 1676. 1.270 — 1.271
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a licença que requerera Clemente Martins
de Mattos, natural do Rio de Janeiro, bacharel em Cânones pela Universidade
de Coimbra, para advogar nos auditórios do Rio de Janeiro e das mais partes
do Brasil.
Lisboa, 10 de junho de 1676.
Tem annexa a respectiva portaria de licença. \.21'2 — 1.273
140
CoNsn.TA do Conselho ritramarino, sobre a informação que dera o Provedor da
Fazenda do Rio de Janeiro acerca do limitado numero de officiaes de justiça
que havia naquella comarca para as exigências do serviço.
Lisboa, 18 de Julho de 167t;. 1.274
Carta do Governador Mathias da Cunha, relativa á expulsão de Fr. Bernardo,
religioso da Ordem de S. Bento, da administração da fazenda, que os Reli-
giosos dessa mesma ordem possuíam nos Campos dos Goitacazes.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1676. . 1.275
Carta de Fr. Francisco do Rosário, Abbade do Mosteiro de S. Bento, sobre o as-
sumpto a que se refere a carta antecedente e os factos que motivaram o pedido
da expulsão de Fr. Bernardo.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1676. (Annexa ao n. 1.275). 1.276
Requerimento dos possuidores de terras e creadores de gados dos Campos dos
Goitacazes, em que pediam a expulsão dos mesmos Campos de todas as pessoas
que nelles não tivessem terras, nem curraes.
Certidão. (An jir.ro ao n. 1.275). 1.277
Carta de diligencia pela qual o Ouvidor Geral do Rio de Janeiro mandou proceder
judicialmente á expulsão dos moradores dos Campos dos Goitacazes, reque-
rida na petição antecedente.
Rio de Janfiro, 3 de janeiro de 1673. Certidão. (Annexa ao n. 1.275).
Consulta do Conselho Ultramarino sobre o requerimento em que João Corrêa
. Ximenes pedira carta da propriedade do officio de tabellião do publico, judi-
cial e notas do Rio de Janeií^o.
Lisboa, 29 de julho de 1676. ' 1.279
Ai.vAR.v régio pelo qual se fez mercê a José Corrêa Ximenes, de se lhe conceder
licença (em satisfação de seus serviços), para renunciar em seu filho primo-
génito João Corrêa Ximenes. o officio de tabellião do publico, judicial e notas,
de que era jjroprietario.
Lisboa, li) de janeiro de 1672. (Annexo ao n. 1.279). 1.280
Pc)i.'iARiA pela qual se mandou passar a João Corrêa Ximenes carta de propiiedade
do officio de Tabellião do publico, judicial e notas do Rio de Janeiro.
Lisboa, 27 do agosto do 1676. (Annexa ao n. 1.279). 1.2S1
Coxsuí.ffV do Conselho ritramarino acerca da representação dos senhores de enge-
nhos do Rio de Janeiro, em que pediam licença de porte de armas, para sua
defesa.
Lisboa, 12 de agosto de 1676. 1.282
Portaria pela qual se mandou passar provisão aos moradores do Rio de Janeiro,
liara que os soldados da ordenança podessem ter em suas casas pistolas e
clavinas e usar delias nas mostras geracs, e os mais moradores podessem ter
esjjjngardas e leval-as nas viagens para as suas fazendas.
Lisboa, 16 de setembro de 1676. (Annexa ao n. 1.282). 1.283
141
Coxsui-TA do Conselho Ultramarino, sobre a representação dos officiaes da Camará
da Villa de Santos, em que pediam a approvação das despezas que tinham
feito com diversas festas.
Lisboa, 2 de setembro de ItíTfi. 1.284
Co.Nsui.TA do Conselho Ultramarino, sobre as diversas informações que dera o
Ouvidor geral do Rio de Janeiro Pedro de Unhão de Castello Branco, acerca
da correição que fizera nas villas daquella Capitania e seu districto e em
Pernaguá sobre as minas de prata.
Lisboa, 15 de novembro de 1676.
"O papel de n. 8 que V. A. manda por seu decreto de 29 de outubro próximo passado
se veja e consulte, he huma carta larga do Ouvidor Pedro de Unhão, em que dá conta a
V. A. de haver tomado posse daquelle cargo em 12 de junho de 675, e logo passar a vizitar
as villas daquella Capitania de sua comarca, e a Pernaguá a tomar posse, em virtude da
procuração que levou do Provedor da Fazenda Thomc de Sousa Corrêa, de administrador
das ditas minas
— No ponto 11° sobre o deposito que achou na villa de Cananêa dos 70 e tantos
mil réis para os ornamentas da igreja matriz desta villa, e. esmola que V. A» deve fazer
para este mesmo ef feito: Parece que o deposito se gaste nos ornamentos, e que a esmola
mandará V. A. deferir aos officiaes da Camará quando a pedirem.
Neste mesmo ponto trata sobre os índios que os moradores desta villa cazão; os livres
com os seus ciiptivos, se deve meter na instrucção do Dezembargador sindicante para informar
sobre este particular. Emquanto á villa de Pernaguá tocar ou não á Coroa, e fazel-a elle
Ouuidor conservar na jurisdição que tinha da mesma coroa: lhe deue V. A. mandar escreuer
que procedeo bem
E no tocante á barca que os Padres da Comfianhia puzerão no Rio Cubatão na villa de
Santos, apropriando a sy a renda dos 9o$ooo rs. delia, não tendo para isso jurisdição: deve
V. A. ordenar ao dito Ouvidor peça aos Padres lhe mostrem a ordem por onde lhes toca e
não a tendo V. A. proceda conforme o direito "
1.285
Consulta do Conselho Ultramarino, acerca da informação que dera o Governador
Matliias da Ciuiha sobre os grandes prejuízos que soffrera a Fazenda Real
com a arrematação do contracto da pesca das Baleias-
Lisboa, 9 de setembro de 1676. 1.28G
Coxsrr.TA do Conselho Ultramarino, sobre a denuncia de descaminhos de rendi-
mentos da Fazenda Real, de que era accusado o Provedor da Fazenda Thomé
de Sousa Corrêa.
Lisboa, S de julho de 1676. (Annexa ao n. 1.286). 1.287
Parkci:ei:s (2) do Conde de Vai de Reis. Presidente do Conselho Ultramarino, sobre
o contrato da licença da pesca das Baleias e a arrematação do contrato dos
dízimos do Rio de Janeiro.
Lisboa, 10 de outubro de 1674. (Annexos ao n. 1.286). 1.288—1.289
CoNSTLTA do Conselho Ultramarino sobre as queixas que apresentara o Governador
Matliias da Cunha contra o Provedor da Fazenda Thomé de Sousa Corrêa e o
Ouvidor Pedro de Unhão de Castello Branco.
Lisboa, 3 de outubro de 1676. 1.290
142
CoNsri.TA do Conselho Ultramarino acerca da petição de -Simão Farto Brito em que
requerera a posse da companhia da guarnição do Rio de Janeiro, de que se
lhe fizera mercê.
Lisboa, 6 de outubro de 1676. Copia.
Tem annexo um requerimento ãe Simão Farto Brito em que pede a cer-
tidão de outra consulta, relativa ao mesmo assumijto. 1.291 — 1.292
Cox.srLT.\ do Conselho Ultramarino, sobre uma representação dos moradores do
Rio de Janeiro, em que pediam que os navios daquella praça viessem directa-
mente para o Reino, para evitar os prejuízos que lhes causavam o tocarem na
Bahia e em Pernambuco.
Lisboa, 19 de dezembro de 1676. 1.293
CoNsrLT.\ do Conselho Ultramarino, sobre o provimento do posto de capitão da
Capitania de S. Vicente e S. Paulo, para o qual propuzera o Donatário Marquez
de Cascaes, Diogo Pinto do Rego, João de Brito e Elizeu Corrêa.
Lisboa, 12 de dezembro de 1676.
A^a consulta encontram-se relatados os serviços de Diogo Pinto do Rego
e ú margem o despacho da sua nomeação, datado de Lisboa, 2$ de dezembro
de 1676. 1.294
Consulta do Conselho Ultramarino acerca da petição do Padre Fr. Christovão da
Madre de Deus, Visitador Geral da Província da Conceição dos Capuchos do
Rio de Janeiro, em que requeria a esmola da ordinária, que se dava a outros
conventos do Estado do Brasil.
Lisboa, 14 de janeiro de 1677. 1.295
Consulta do Conselho Ultramarino relativa á fortaleza que Salvador Corrêa de Sá
pretendia construir nas Capitanias de que eram donatários seu neto o
Visconde de Asseca e seu filho João Corrêa de Sá.
Lisboa, 25 de janeiro de 1677.
"Salvador Corrca de Sá, conx) tutor de seu neto o ]'isco)ide de Asseca e procurador de
seu filho o General do Estreito de Ormus João Corrêa de Sá, donatários das Capitanias de
São Saluador dos Campos e Santa Catherina da Mos, no districto da Parahiba do Sul,
aprezentou neste Conselho hum papel por elle assinado em que diz que V. A. lhes acrescentou
as ditas Capitanias por serem limitadas 75 legoas da Costa na dita Repartição do Sul entre
o marco do Rio da prata, onde parte esta Coroa, e os donatários a quem V. A. tem feito
mercê; porque trata de mandalas pouoar e para o poder fazer e com segurança necessita de
fortificação e tem feito petição a V. A. pedindo-lhe munições e sustento para a Infanteria, e
para os vigários e ministros da Igreja, e ordinárias apontando os meyos para este ef feito; e
porque para conseguir este seruiço de se pouoarem aquellas terras necessita de pessoas de
toda a satisfação, e em nome dos ditos donatários propõem a V. A. o Capitão de Infantaria
D. Gabriel Carces y Gralha em primeiro lugar por nelle concorrer qualidade e mais de
20 annos de seruiço, como consta neste Conselho e entender de fortificações; e em segundo
o capitão também de Infantaria da dita praça Ale.xandre de Castro, que também há mais de
20 annos que o he; e em terceiro ao Capitão Francisco Munhós "
1.296
Consulta do Conselho Ultramarino sobre o requerimento de Manuel Cardoso Leitão,
em que pedia a serventia do offlcio de Tabellião do publico, judicial e notaa
dos Rio de Janeiro, por mais três annos.
Lisboa, 28 de janeiro de 1677.
Tem anncxa a portaria pela qual se mandou passar a respectiva provisão.
1.297—1.298
143
CoxsuLTA do Conselho Ultramarino, acerca da petição de Agostinho de Banos e
Vasconcellos, Capitão da Fortaleza de S. João da Barra do Rio de Janeiro, e
dos officiaes, soldados e artilheiros da sua guarnição, em que pediam o paga-
mento de seus soldos e uma farda por anno.
Lisboa, 26 de fevereiro de 1677. 1.299
Consulta do Conselho Ultramarino sobre a queixa que fizera o Governador Matinas
da Cunha do Ouvidor geral do Rio de Janeiro.
Lisboa, 26 de maio de 1GT7. 1.300
Co.xsuLTA do Conselho Ultramarino sobre as informações que dera o Provedor da
Fazenda do Rio de Janeiro Thomé de Sousa Corrêa acerca dos officiaes das
minas de sua administração.
Lisboa, 28 de maio de 1677. 1.301
Co.Nsn.TA do Conselho Ultramarino, sobre o provimento do cargo de Governador
da Capitania do Rio de Janeiro, a que se propõem D. Mamiel Lobo, Ayres
de Sousa de Castro e Bernardino de Távora Tavares, cujos serviços a mesma
consulta enumera minuciosamente.
Lisboa, 10 de junho de 1677.
Encontra-se á margem o seguinte despacho: "Nomeio D. Manuel Lobo.
Lisboa, 21 de agosto de 1677." 1.302
PoKTAi;iA pela qual se fez mercê a D. Manuel Lobo do governo do Rio de Janeiro,
por três annos.
Lisboa, 13 de agosto de 1678. (Annexa ao n. 1.302). 1.303
Consulta do Conselho Ultramarino relativa á representação em que os officiaes
da Camará do Rio de Janeiro se queixavam dos prejuizos que causava áquella
praça o virem as frotas para o Reino, pela Bahia.
Lisboa, 14 de junho de 1677. 1.304
Consulta do Conselho Ultramarino, acerca da representação, em que os moradores
do Rio de Janeiro pediam que nenhum ministro os podesse remetter, sob
prisão, para o Reino sem previa ordem regia, e para a Relação da Bahia em
primeira instancia e só por appellação.
Lisboa, 26 de junho de 1677. 1.305
Consulta do Conselho Ultramarino favorável á petição de Gonçalo Ribeiro Barbosa,
Escrivão da Correição e Ouvidoria geral do Rio de Janeiro, em que solicitava
a sua exclusiva nomeação para todas as diligencias a que os ouvidores pro-
cedessem.
Lisboa, 21 de agosto de 1677.
Tem annexa a portaria pela qual se mandou passar a respectiva provisão.
1.306—1.307
144
Consulta do Conselho Ultramarino, relativa ás devassas de residência do Gover-
nador do Rio de Janeiro, João úa Silva e Sousa e do Ouvidor geral André da
Costa Moreira.
Lisboa, 22 de setembro de 1677. 1.308
Coxsi-i-TA do Conselho Ultramarino, sobre o pagamento dos vencimentos de Bento
Corrêa Coutinho, da guarnição da praça do Rio de Janeiro.
Lisboa, 28 de setembro de 1677. . 1.309
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a pretenção de Gunçalo Ribriro Barbosa
á serventia do officio de Escrivão das medições e tombos do Rio de Janeiro.
Lisboa, 5 de novembro de 1677.
Tem annexa a portaria pela qual se mandou passar a respectiva provisão.
1.310—1.311
Consulta do Conselho Ultramarino favorável á pretensão de João Soares Pereira,
commerciante na praça do Rio de Janeiro, de não poder ser obrigado a desem-
penhar o cargo de Recebedor da Fazenda Real naquella Capitania.
Lisboa, 20 de dezembro de 1677. 1.312
Consulta do Conselho Ultramarino favorável á licença que pedira Francisco Telles
Barreto para renunciar em seu filho Luiz Telles Barreto o officio de Juiz dos
Órfãos do Rio de Janeiro, de que era proprietário. "
Lisboa, 6 de fevereiro de 1678.
Tem annexa a portaria pela qual se mandou imssar o respectivo alvará.
1.313—1.314
Conulta do Conselho Ultramarino, favorável á licença que tinham pedido a Madre
Regente e as Recolhidas do Recolhimento de Santa Apolónia de Lisboa para
pedirem esmolas no Estado do Brasil.
Lisboa, 7 de janeiro de 1678. 1.31.5
Consulta do Conselho l'ltramarino sobre o requerimento em que João Corrêa
Xitnenes, Tabellião do publico, judicial e notas do Rio de Janeiro, pedira
que lhe fosse prorogado o praso para o seu casamento.
Lisboa, 18 de março de 1678.
Tem annexa a portaria pela qual se concedeu a respectiva autorisação.
1.316—1.317
Consulta do Conselho Ultramarino, acerca da petição de Manuel Barbosa de Lima
em que solicitava ser nomeado tutor de seus enteados, filhos de Manuel
Corrêa Vasqucanes.
Lisboa, 2 de maio de 1678. 1.318
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre o provimento do jiosto do capitão de uma
das companhias de Infantaria do Rio de Janeiro, que vagara por fallecimento
de Garcia da Oama e a que eram concorrentes Feliciano da Silva, Manuel do
Rego da Silva, Domingos de Bastos, Diogo Freire da Fonseca, Gregório
Coelho, João Gomes de Sousa, Manuel da Costa de Carvalho, Jorge Fernandes
i
145
Cardoso, Luvas do Couto, Luiz de Castro de Hii. António Monteiro Her]m,
Christovão de Mattos Sa7-aiva e Miguel Barbosa, cujos serviços se encontram
relatadoíí na consulta.
Lisboa, 12 de maio de 1678. 1.310
Co.NSULTA do Conselho Ultramarino, sobre uma representação de Lucas do Couto,
Alferes da Fortaleza de Santa Cruz do Rio de Janeiro, em que protestava
contra a interferência do Provedor da Fazenda na remessa dos guardas para
bordo dos navios.
Lisboa, 17 de março de 1678. 1.320
Consulta do Conselho Ultramarino, relativa ao ouro que entregara o Provedor da
Fazenda do Rio de Janeiro, Thomc de Sotcsa Corrêa, procedente do quinto das
minas de Pernaguay e Cananéa.
Lisboa, 24 de março de 1678.
Tem annexa a avaliação das respectivas barras, feita pelo contraste
António Rodrigues de Mattos. 1.321 — 1.322
Alvará régio pelo qual se concedeu á Rainha, entre outras coisas, a vintena do
'juinto do ouro das minas de S. Paulo, do Estado do Brasil.
Lisboa, T.i de março de 1(J44. (Anne.ro no n. 1.321).
"Faço saber aos que este meu Alvará virem que tendo respeito a (jue a fazenda ■ com
que se acha a Raynha, minha sobre todas muito amada e prezada mulher, não basta para
sustentar as despezas e gastos de sua Caza e que as Raynhas suas predecessoras tiuerão nas
conquistas por concesEÕes dos Reys algumas drogas de que se ajudauão: Hey por bem que a
Raynha possa mandar vir em cada hum anno 200 quintaes das drogas da índia, que lhe
parecer, sendo sempre a 3" parte pimenta, beneficiado tudo por meus officiaes, liure de fretes
e direitos; e que possa mandar vir outrosy liure de fretes e de direitos em cada hum anno
500 quintaes de páo Braail e lhe concedo mais 500 arrobas de assucar branco do Brazil,
e da vintena do que rezultar para minha fazenda do ouro das minas de S. Paulo, não pas-
sando o que a ella lhe tocar de 5000 cruzados em cada hum anno, com declaração que com
isto cessarão todos e quaesquer alvitres, mais direitos ou interesses alguns que em tempos
passados tiuerão as Raynhas nas Ilhas e Conquistas do Rcyno e nos próximos cobrarão as
Rainhas de Castella no teinno de sua instrucção "
1.323
Consultas (2) do Conselho Ultramarino, acerca do offerecimento que fizera o Pro-
vedor da Fazenda do Rio de Janeiro Thomc de Sousa Corrêa de mandar á sua
custa õO cavallos para o soccorro de Angola.
Lisboa, 9 e 28 de março de 1C78. 1.324 — 1.325
/
Ri:qufkimento de Thomé de Sou?a Corrêa, em que pede para receber na Alfandega
da Ilha da Madeira a tença de 60$000, de que se lhe fizera mercê em recom-
pensa da offerta a que se referem as consultas antecedentes.
(Annexo ao n. 1.32o). 1.326
AiAARÁ pelo qual se fez mercê a Thomc de Sousa Corrêa da promessa de commenda
de 100$000 de que seriam 60 effectivos, para os haver com o habito de Christo.
Lisboa, 14 de janeiro de 167-5. (Annexo ao n. 1.326). 1.327
I. O H)
146
Co.xsuLTA do Conselho Ultramarino, sobre o provimento do posto de Capitão da
Capitania de Cabo Frio, no districto do Rio de Janeiro, a que eram preten-
dentes José Varclla, José da Costa de Almada, Francisco Gomes Ribeiro e
Luiz da Silva Fragoso, cujos serviços se relatam na mesma consulta.
Lisboa. 30 de março de 1G78.
Encontrase ú margem o seguinte despacho: "Nomeo Francisco Gomes
Ribeiro. Lisboa, 29 de abril de 1678." 1.328
Portaria pela qual se mandou passar patente a Francisco Gomes Ribeiro do posto de
capitão da Capitania do Cabo Frio, por três annos.
Lisboa, 18 de maio de 1G78. (Annexa ao n. 1.328). 1.329
Consulta do Conselho Ultramarino, favorável á petição de Pedro Rodrigues Prego,
antigo alferes da guarnição do Rio de Janeiro, em que solicitava a patente
de capitão de mar e guerra ad Iwnorem da sua não Santo Lenho.
Lisboa, 1 de abril de 1678.
Tem annexa a respectiva curta patente. 1.330 — 1.331
REgiERiMK.NTos (2) do 1'rovedor da P''azcnda do Rio de Janeiro Thomé de Sousa
Corrêa, em que pede o habito da Ordem de Christo, em remuneração de seus
■ serviços, a baixa do posto de capitão de Infantaria e licença para ir ao
Reino tratar dos seus negócios.
(1673-1678). 1.332—1.333
Certidão da nomeação do Provedor da Fazenda Thomé de Sousa Corrêa e da
licença de dois annos, que lhe fora concedida para ir ao Reino.
( Annexa ao n. 1.332). 1.334
Alvará de folha corrida de Thomé de Sousa Corrêa.
Lisboa, 10 de junho de 1C7S. (Avnexo ao )t. 1.332). 1.335
F(: UE 01 ijcio do Capitão de Infantaria da guarnição do Rio de Janeiro Thomé de
Sousa Corrêa.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1673. (.\nnexa ao h. 1.332). 1.336
CEftTii).\o do registo das mercês que se fizeram a Thomé' de Sousa Corrêa, do foro
de fidalgo da Casa Real e de Provedor da Fazenda do Rio de Janeiro, por
falleciniento de seu pae Pedro de Sousa Pereira.
Lisboa, 11 de junho de 1678. (Annexa ao n. 1.332). 1,337
Cakta patente pela qual se fez mercê a Thomé de Sousa Corrêa de o nomear capitão
de Infantaria da guarnição do Rio de Janeiro.
S. Sebastião do Rio do Janeiro, 1 de dezembro de 1672. (Annexa ao nu-
mero 1.332). 1.338
AiiEsiAW) dos offirjat^s ,1a ('amara do Rio de .launiro, em que affirmam o caractiír,
rectidão e diligencia do Provedor da Fazenda Thomé de Sousa Corrêa, no
desempenho do seu cargo.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1677. (Annexo ao n. 1.332). 1.339
14:
Ai.vAK.v (le folha corrida do Provedor da Fazenda Thonu' de •'^ousa Corrêa.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1677. (Annexo ao n. 1.332). 1.340
Coxsri.iA do Conselho IMtianiurino, sobre o iiroviíhento do ijosto de caijltão de
Infantaria da guarnição do Rio de .Janeiro, que vagara por falleoimento de
Manuel da Costa da Cumaru e a que eram concorrentes João de Cáceres de
Amorim, Manuel da Cosia, João da Silva Carvalho, João Alvares Villa Lobos,
Luiz da Silva, Manuel da Costa de Curvnlho, Josr Sanches de Góes e Manuel
Fernandes Teixeira.
. Lisboa, 8 de junho de 1G7S.
"Na consulta eneontram-se relatudos os serviços de todos os concorrentes
e á margem o seguinte despacho: "Nomeo a João de Cáceres de Amorim.
Lisboa, 6 de julho de 1678." 1.341
CoNsrr.TA do Conselho Ultramarino, em que propunha a extincção do logar de Aju-
dante do mar do ])oito do Rio de Janeiro, abusivamente creado poios
governadores.
Lisboa, 10 de junho de 1678. 1.342
Co.NSULTA do Conselho Ultramarino acerca das informações do Capitão da guarnição
do Rio de Janeiro Manuel do Rego da Silva, sobre as fortalezas daquella
praça e a falta que tinham de artilharia e munições.
Lisboa, 22 de junho de 1678.
Tem annexus a curta do Cajntão Rego da Silva e a respectiva informação
do Governador. 1.343—1.345
,CoNsx'i.TA do Conselho Ultramarino sobre a representação dos officiaes da Camará
da Villa de S. João da Cananéa, em que pediam a creação de uma aldeia de
índios para auxiliai'oni a exploração do ouro, e um subsidio ijara as obras
da sua egreja.
Lisboa, 7 do julho de 1678.
Tcni unncju a respcctira representarão. 1.346 — 1.347
Coxsri.TA do Conselho Ultramarino, sobre a ])etição do Visconde de Asseca e João
Corrêa de Sá, em que solicitavam que os Superiores de diversas aldeias, que
confinavam com as suas terras, lhes fornecessem Índios, obrigando-se a paga-
rem-lhes os seus salários.
Lisboa, 7 de julho de 1678. 1.348
CoxsrLTA do Conselho Ultramarino, acerca do requerimento em que Francisco de
Pontes Vidal pedira o cancellamento da fiança que prestara a um empréstimo
que a Camará de Villa de Nossa Senhora das Neves fizera ao Capitão-mór de
Iguape Diogo Vaz de Escohar.
Lisboa, 9 de julho de 1678. 1.349
CoNSfLTA do Conselho Ultramarino relativa ás munições, pólvora e petrechos de
guerra, que eram necessários para a defesa da praça do Rio de Janeiro.
Lisboa, 11 de agosto de 1678.
Tem annexa a respectiva requisição do Governador 1). Manuel Lobo.
1.350—1.351
Í4ã
CoNSVi.TA do Conselho Ultramarino, sobre o provimento do posto de capitão de
Infantaria da guarnição do Rio de Janeiro, que vagara por fallecimento de
Gania da Gama e a que foram concorrentes Feliciano de Sousa. Domingos
de Bastos. Gregório Coelho, João Gomes de Sousa. Manuel da Costa de Car-
valho. Jorge Fernandes Cardoso, Luiz de Castro de Sá, João Lopes da Silveira,
Luiz Lopes e Gregório da Costa.
Lisboa, 6 de setembro de 1678.
A consulta relata os serviços allegados pelos diversos concorrentes e tem
(í margem o seguinte despacho: "Xomeo João Lopes da Silveira. Lisboa, 17 de
setembro de 1678." 1.352
CoNsn.T.\s (2) do Conselho Ultramarino, relativas ás devassas de residência do
Governador do Rio de Janeiro João da Silva e Sousa e do Ouvidor geral
André da Costa Moreira.
Lisboa, 10 de novembro de 1678.
Têm annexos os pareceres do Conselheiro Feliciano Dourado, sobre cada
uma das devas.^as. 1.353 — 1.356
Coxsult.sl do Conselho Ultramarino, sobre a devassa de residência do Ouvidor geral
do Rio de Janeiro Pedro de Unhão de Castello Branco, a que se deveria man-
dar proceder pelo Desembargador João da Rocha Pitta.
Lisboa, 27 de novembro de 1678. 1.357
Coxsri.TA do Conselho Ultramarino, sobre o pagamento dos soldos do Capitão de
Infantaria do Rio de Janeiro João Lopes da SihH'ira.
Lisboa, 12 do dezembro de 1678. 1.35S
Coxsri.TA do Conselho Ultramarino, sobre a petição de Fernão Vaz Pereira, residente
no Rio de Janeiro, em que requer escusa do cargo de almoxarife e thesou-
reiro da Fazenda Real.
Lisboa, ;i de dezembro de lt!7S. 1.350
CoxsuLTA do Conselho Ultramarino acerca da pretensão do Domingos Alvares ao
logar de Patrão-mór e Mestre dos calafates do porto do Rio de Janeiro.
Lisboa, 20 de dezembro de 1678.
Te7n annexa a portaria pela qual se lhe mandou passar a respectiva carta.
1.360—1.361
Coxsi-LTA do Conselho Ultramarino sobre a ajuda de custo que pedira Filippe Car-
neiro de Alcáçova. Ajudante do numero da praça do Rio de Janeiro.
Lisboa, n de janeiro de 1679. 1.362
CoNsiT.TA do Conselho fltiamarino acerca da petição de Sebastião Gomes Pereira.
residente no Rio de Janeiro, em que requeria licença para renunciar em um
dos seus filhos a propriedade do offlcio de escrivão da Alfandega o Almo-
xarifado.
Lisboa, 12 de janeiro de 1679.
Tem annexa a portaria pela qual se mandou passar o respectivo alvará.
1.363— 1. 364
140
Coxst:i,TA do Conselho Ultramarino, relativa á petição do Padre Francisco ãe
Mattos, da Companhia de Jesus, Procurador geral da Provinda dó Brasil, em
que requeria que os índios das Aldeias de S. Barnabé e S. Lourenço fossem
restituídos á posse das suas terras.
Lisboa, 17 de janeiro de 1679. 1.365
Rkqukrimen'jo do mesmo Procurador geral Padre Francisco ãe Mattos, em que
pedia uma nova devassa sobre os factos occorridos nas Aldeias de S. Barnabé
e S. Lourenço.
(Annexo ao n. 1.?>Ç>T>). 1.366
Consulta do Conselho Ultramarino, acerca da representação dos officiaes da
Camará do Rio de Janeiro sobre a navegação para Angola e o trafico dos
escravos para a laboração dos engenhos.
Lisboa, 28 de janeiro de 167Í). 1.367
CoNsn.TA do Conselho Ultiamarino, sobre a petição de Manuel Cardoso Leitão,
em que requer a propriedade do officio de Tabellião do publico, judicial e
notas da cidade do Rio de Janeiro.
Lisboa, n de fevereiro de 1679.
Tem anncxa a portaria, pela qual se mandou passar a respectiva carta.
1.368—1.369
CoxsiTLTA do Conselho Ultramarino, sobre o requerimento que fizera Bento da
Rocha Gondim, residente no Rio de Janeiro, para o levantamento de um
dinheiro que depositara como fiador do Almoxarife Bento de Castro.
Lisboa, 16 de março de 1679. 1.370
CoNSfi.TA do Conselho Ultramarino, favorável á petição do Ouvidor geral do Rio
de Janeiro André da Costa Moreira em que solicitava autorisação para usar
beca no exercício do seu cargo, a exemplo da que se concedera a outros
magistrados.
Lisljoa, 5 de junho de 1679. 1.371
CoxsuLTA do Conselho Ultramarino, relativa á arrematação dos dízimos da Capi-
tania do Rio de Janeiro.
Lisboa, 3 de outubro de 1679. 1.372
Consulta do Conselho Ultramarino, acerca da rei)lica dos officiaes da Camará do
Rio de Janeiro, sobre a preferencia que tinham pedido para os navios que
partissem de Angola para o Rio de Janeiro.
Lisboa, 6 de outubro de 1679. 1.373
Consulta Jo Conselho IHtramarino, sobre a licença que pedira o Desembargador
João da Roc''ia Pitta para regressar á Relação da Bahia, por ter terminado
no Rio de Janeiro a commissão de serviço que lhe fora confiada.
Lisboa, in de outubro de 1079. 1.374
ir>o
Coxsi-LTA do Conselho Ultramarino, relativa á ajuda de custo que requerera o {
Governador do Rio de Janeiro D. Manuel Lobo para pagamento da sua pas-
sagem.
Lisboa, 28 de março de 1680.
Teni annexa a purtaria pela qual se mandou passar a respectiva provisão.
1.375—1.376
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre o requerimento de Bento da Rocha Gon-
õim. em que pede escusa do cargo de Almoxarife da Fazenda Real.
Lisboa, 25 de junho de 1680.
Tcn} annexa a portaria pela qual se mandou passar o respectivo alvará.
1.377— 1.37S
Coxsn-TA do Conselho Ultramarino favorável ao requerimento de Pedro de Sousa
Pereira em que pedia para continuar a exercer por mais dois annos a serventia
do officio de Provedor da Fazenda do Rio de Janeiro.
Lisboa, 23 de junho de 1680.
Tem annexa a respectiva portaria. 1.379 — l.OSO
Consultas (2) do Conselho Ultramarino, sobre as concessões qu^ pediam os mestres
dos navios que levavam ao Rio de Janeiro o soccorro da Nova Colónia da
Illia de S. Gabriel.
Lisboa, 17 e 28 de setembro de 1680.
Têm annexas as portarias pelas qaatíi se mandarani passar as respectivas
provisões. 1.381 — 1.384
Consulta do Conselho IHtramarino, sobre a representação dos officiaes da Camará
da Villa de Pernaguá sobre a falta de paiocho, que lhes ministrasse os sacra-
mentos.
Lisboa, 7 de oiitul)ro de 1680. L385
Co.'*:suLrAS (2) do Conselho Ult laniarino, lelativas ás devassas de residência do
Governador do Rio de Janeiro Mathias da Cunha o do Provedor da Fazenda
Thomé de Sousa Corrêa.
Lisboa, 16 de outubro de 1680.
Têm annexos os pareceres do Conselheiro Carlos Cardoso Godinho, sobre
cada íima das referid<is deimssas. 1.386 — 1.389
Consulta do Conselho Ultramarino, acerca da devassa de residência do Ouvidor
geral da Capitania do Rio de Janeiro Pedro de Unhão Castelbraneo.
Lisboa, 22 de outubro de 1680.
Tem. annexo o parecer do Conselheiro Carlos Cardoso Godinho sobre a
mesma devassa. 1.390 1.391
Coxsulta do Conselho Ultramarino, sobre a representação dos officiaes da Camará
do Rio de Janeiro, em que pediam a prorogação, por mais seis annos, da
mercê concedida aos seus habitantes de não poderem ser executados nas
fabricas dos seus engenhos.
Lisboji, '/:, (]«. outubro de 16S0. 1.392
I
151
PoiMAKiA pela qual se mandou passar provisi.o aos moradores da Capitania do Rio
de Janeiro para, durante seis annos, não poderem ser executados nas fabricas
de seus engenhos.
Lisboa, 20 de fevereiro de 1681. (Aiincra. ao n. 1.392). 1.39o
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre o subsidio de 100 réis diários que se esta-
belecera á mãe de Fr. Pedro de Sousa, durante o tempo que este permanecesse
na nova Colónia do B^ori'; de Saciamento.
Lisboa, 8 de novembro de 1680. 1.394,
Cy.\sui;rA do Conselho Ultramarino árorca da i)ctição de Diofio F'ureira. em que
requerera licença para renunciar o officio de Meirinho do Campo do Rio de
Janeiro, de que era proprietário.
Lisboa, 8 de novembro de 1680. , 1.395
Co.vsn.TA do Conselho Ultraniariuo, favorável á petição de Luiz Triles Barreto, em
(jue solicitava autorisaç-ão i)ara nomear serventuário do officio de ,iuiz úoh
órfãos do Rio de .laneiro, de (jue era ])ioprietario.
I^isboa, 9 de novembro de 1680.
Tc))i aiiuc.ra a portaria pcht qual se mandou passar a respectiva provisão.
1.396—1.397
Co.\sii;rA do Conselho Ultramarino sobre o requerimento em que Manuel da Hilva
e Vasconccllos pedira a serventia do officio de Escrivão da Fazenda Real da
Capitania de S. Vicente, que vagara por fallecimento de Francisco Luiz Pina.
Lisboa, 2 de dezembro de 1680. '
Tem anncra a portaria pela qual se conceãev a respectiva serventia por
três annos. 1.398—1.399
Co.NsuLTA do Conselho Ultramarino relativa á petição do Sargentomór Luiz Car-
neiro Solho, sobre o commando das tropas (200 Infantes, dois capitães e mais
officiaes de milicia), que sob as suas ordens eram enviados para o Rio da
Prata.
Li.sboa, 2 de dezembro de 1G80. I.ÍOO
CoNSULrA do Conselho Ultramarino, sobre o requerimento de António Rodrigues
da Costa, nomeado cirurgião-mór da nova Colónia do Rio de Janeiro, em (r.ie
pedia que se lhe fixasse o temi)o que ali deveria demorar-se.
Lisboa, 2 de dezembro de 1680.
Tem annexo o respectivo requerimento. 1.401 — 1.402
Co\sii/iA do Conselho ITltramarino, sobre as considerações que apresentara o Bispo
nomeado do Rio de Janeiro a respeito da sua partida para o Brasil e das
verbas necessárias para as despezas do Cabido e da fundação da Cathedral.
íàsboa, 12 de dezembro de 1680.
"Auizando o Secretario Pedro Sanches Farinha da parte de V. A. a José de Barros
Alarcão, Bispo nomeado do Rio de Janeiro sobre a sua determinação de fazer jornada para
aquella parte, satisfez dizendo, que as razoens de sua impossibilidade eram muitas, mas
somente diria as que se llie offercciSo de prezente.
152
Que havia 15 dias que se Ibe entregarão as suas bulias, e que athe este tempo náo
tinha feito preparaniento algum por não ter cabedaes próprios, nem parente algum de que
se valesse, e os homens de negocio, que por seus lucros lhe podião assistir com dinheiro
dizião o não querião dar, sem primeiro estar sagrado e ainda depois de o estar, havia de dar
fiadores e não seria pouco achar quem o fiasse por 14.000 cruzados, em que se tem orçado
apertadamente para comprar o de que se necessita, e achados elles havia fazer todos os
oman.-entos assim pontificaes, como prata, ornato de caza, e todos os mais aprestos: e era
necessário determinar V. A. onde devia fazer a Sêe e donde se havia fazer consignação para o
necessário que se gastar na Igreja que se eleger para Sêe e para ornamentos e prata necessária
e outras miudezas e nomear-lhe V. A. Cónegos e Dignidades Capellaens com seus ordenados
para si e para elles e ajudas de custo na forma que se fez aos mais Bispos; e como em
nada se tiuesse tomado resolução athé o prezente, pelo que tocaua a elle se embarcaria logo,
se estiuer capaz, porém se devia considerar primeiro que hia para huma terra, aonde não
podia fazer função alguma Episcopal, porque em nenhuma daquellas Igrejas hauia orna-
mento algum para os acólitos e assistentes de hum Bispo, e que estas mesmas razoens hauia
reprezentar pessoalmente a V. A. e pedir-lhe mande a este Conselho componha este Bispado
para que esteja capaz de poder hir logo no primeiro navio seguro que houuer.
Ao Conselho parece reprezentar a V. A. o estado em que hoje se acha a Capitania do
Rio de Janeiro, e a falta que nella ha de rendimentos da Fazenda Real que apenas se
chega a pagar á Infantaria daquella praça e mais prezidios 6 niezes no anno e agora com esta
noua Colónia do Forte do Sacramento e soccorros que lhe uão (que desta parte hão de ser
assistidos) crescendo nisto as despezas, fica mais impossibilitada, pois todas as rendas se
consignão para este effeito, não só as que pertencem a este Conselho, mas também as que
tocão á direcção do da Fazenda, e como a côngrua deste Prelado e a de seus capitulares c
mais pessoas que possão formar corpo de Cabido importe perto de 6000 cruzados e além disto
sejão necessários hoje neste Reino para a ajuda de custo, ornamentos e mais fabrica da
Igreja, que tudo he precizo, pois se erige de nouo huma Sêe, donde não ha nenhuma couza,
mais do que o este Bispo leuar, e estando ainda por pagar o custo das suas Bulias: por todas
estas razoens se faz prezente a V. A. a impossibilidade que ha para que este Prelado não vá
com a breuidade que V. A. ordena. "
Dcsl^acho á margem da consulta: "Ao Bispo do Rio de Janeiro mando dar 6oo$ooo rs.
de ajuda de custo; e para ornamentos e prata e pontificaes e mais couzas necessárias
. para a sua Igreja 3. .soo cruzados, que se considerou serem bastantes para o Bispo se poder
auiar, e prouer das couzas prccizas para a sua Igreja; e porque conuem que sem dilação se
disponha para hir na primeira embarcação, mando ordenar á Junta da administração do
Tabaco, que dos 100:000 cruzados reseruados á minha ordem, se entreguem logo por em-
préstimo ao Thesoureiro do Conselho para se darem ao Bispo na forma do decreto que será
cora e?ta consulta.
E quanto á fundação da Cathedral chegado o Bi.=po ao Rio de Janeiro uendo a Igreja
mais commoda para este effeito e tomando noticia dos sugeitos capazes para as Dignidades
e Conezias auizará, e com sua informação se disporá esta matéria como mais conuier ao
seruiço de Deos e meu. E para a côngrua assi do Bispo, como de todas as Dignidades,
cónegos e mais officiaes da Sèe, regulando-se pelo que se fez em Pernambuco (que tudo
não chega a 6000 cruzados), se tirará esta despeza do contrato das Balêas, cujo arrendamento
tem crescido em cada huir.' anno mais de 6000 cruzados, que mando aplicar a esta despeza, orde-
nando ao Conselho que se não diuirtão a outro effeito, para que fique segura a côngrua do
Bispo e de toda Cathedral; e chegando elle ao Rio de Janeiro a ache certa e possa logo
com segurança tratar da fundação da Sêe, desta conformidade o execute o Conselho.
1.403
Certidão da data da Bulia pela qual Josv de Banos Alarcão foi nomeado Bispo
(o 1") da Diocese do Rio de Janeiro.
(Aimexa ao n. 1.403).
"Datum Rome apud Sanctam Mariam Majorem anno incarnationos Dominice milessimo
sesrcntcsimo octuagessiiiio quarto desimo Kaiendas Septembris Pontificatus nostri anno
quarto. (r9 de agosto de 1684).
1.404
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a petição de Mathrufi Nogueira Pinto em
que requerera a propriedade do officio de meirinho da correição e ouvidoria
153
Geral da Caiútauia do Rio de Janeiío, que pei tencera a seu pae Jacinto
Nogueira Pinto.
Lisboa, 17 de dezembro de 1680.
Tem anncxu a respectiva iiortaria. 1.400 — T.406
Co.\sri.T.\ do Conselho Ultramarino sobre o pagamento das Bulias do Bispo do Rio
de Janeiro José de Barros Alarcão, cujas despezas adiantara João Gomes
de Moura.
Lisboa, IS de janeiro de 1(181. 1.407
Co.Nsi 1 IA do Conselho Ultramarino acerca do requerimento de António Rodrigues
TourinJio, residente no Rio de Janeiro, em que pedia escusa do exercício dos
cargos de Almoxarife, de recebedor da Fazenda Real e das fintas e de The-
toureiro da Camará.
Lisboa, 18 de janeiro de 1681.
Tem annexa a respectiim portaria. 1.408 — 1.409
Co.NsiTi.TA do Conselho Ultramarino, sobre a representação dos officiaes da Camará
do Rio de Janeiro, em que ])ediam, ponderando o estado miserável em que se
encontravam os moradores daquella capitania, que estes fossem alliviados no
pagamento do donativo para o dote da Rainha de Inglaterra.
Lisboa, 28 de janeiro de 1681. 1.410
Carta regia dirigida ao Desembargador sindicante do Rio de Janeiro, em que se lhe
ordena que proceda a averiguações sobre o que se refere na consulta ante-
cedente.
Lisboa, 21) de novenibio de 1681. íAintcra ao n. 1.410). 1.411
Co.Nsii.iA do Conselho ritraniai iiio. lelati.a á petição de L\ Isahcl Mariz. viuva
do Almirante Rodrigo Xíoniz. acerca da venda de um engenho de aí-sucar, que
por morte de seu marido lhe ficara no Rio de Janeiro.
Lisboa, 26 de março de 1681. 1.412
CiiNsri.TA do Conselho Ultramaiino, sobie o inoviíuenlo do posto de capitão da
Capitania do Cabo Frio, por estar a findar o seu triennio Francisco Comes
Ribeiro.
Lisboa, 4 de junho de 1681.
A consulta relata os serviços dos concorrentes Domingos da Hitva de
Agrella e Miguel Barbosa, e tem á margem o seguinte despacho: "Nomeo a
Domingos da Silva de Agrella. Alcântara, 20 de junho de 1681." 1.413
Co \ SI MA do Conselho Ultramarino sobre o requerimento de João de Heabiu, Ca-
pitão da Fragata Nossa Senhora da Encarnação, em que i)edia o pagamento
de duas peças e vários petrechos que o Governador do Rio de Janeiro lhe
havid tomado para o írO-.corro do Rio da Prntt^.
Lisboa, 18 de junho do 1681.
Tem annexa a respectiva petição. 1.414-1.413
i. b o„
154
Consulta do Conselho ritraniarino Acerca da petigão de Jt-uu Conra Xiiiiciws,
filho de Josc Corrêa Ximenes. residente no Rio de Janeiro, em que uede lhe
seja prorogado o praso para poder casar.
Lisboa, 16 de setembro de 1681.
Tem awiexas a petição c a portaria pela qual se mandou 2)assar a respe-
etiva provisão. 1.416 1.418
Co.Nxri.T.x do Conselho Ultramarino, favorável á licença que pedira Gaspar Vahial
para renunciar ou testar a propriedade dos officios de Contador, inqiuridor e
distribuidor do Rio de Janeiro.
Lisboa, 19 de setembro de 1681.
Tem aHiie.ra a portai ia pela qnal se eonccdeu a pretendida licenea.
1.Í13--1.420
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a licença que solicitara Franeiseo de
Araiijo para renunciar a propriedade do olficio de meirinho do mar e sellos
da Alfandeí^a do Rio de Janeiro na pessoa que casasse com sua filha Joanna
de Araújo.
Lisboa, 6 de outubro de 1681.
Tem annexa a respectiva portaria. 1.421 — 1.422
Co.Nsi i.i.v do Conselho Ultramarino sobie a constiucção de armazéns para o sal e
fabricas, a que mandara proceder o Provedor da Fazenda do Rio de Janeiro.
LiHboa, 8 de outubro de 1681. 1.423
Co.Nsii,T.\ do Conselho Ultramarino, sobre a representação dos officiaes da Camará
do Rio de Janeiro acerca do novo imi)Osto de 1$.200 em cada barril de aguar-
dente, para o sustento da Infantaria e a obra da agua do Rio da Carioca.
Lisboa, 8 de outubro de 1681.
Tem annexa uma portaria relativa ú cobrança do referido imposto.
1.424—1.425
Co.Nsri.i.s do Conselho Ultramarino acerca da queixa que fizera o Cal)itão de Cabo
Frio Domingos da Silva: em nome dos moradores daquella Capitania, dos
Padres da Comi)anhia de Jesus, Suiieriores da Aldeia de S. Pedro, se recusa-
rem a foinecer-lhes Índios i)ara os seus trabalhos e da esmola ((ue ])ediam
jiaia o Convento que iiretendiam edificar ])ara residência de religiosos Fran-
ciscanos.
Lisl)oa. !t de outubro de 1681.
"K que piíssaudi) jior ;iqi;i.-lla citlaiK- ii ri(juiiicial de .São iMaiiciscn, lia- indirão
agucllts nioraiiores, (jiie por seniiço de Oeos, e de V. A. llic mandasse fundar lunn tnn-
ucnlo de 3 ou 4 frades para sua consolação e lhes assislirein toni os officios dininos, iior
não lerem iiiais que unicamente o vÍKario, (hr- i)or alKumas uczcs coiii sua au/.cncia ou
doença os deixa dezaniparadus "
1.426
Consulta do Conselho Ulliamarií.o, á<er(a da iniormação (lue dera o Mestre de
Campo Pedro (Ujmcs, g;>vernador da Capitania do Rio de .laneiro, sobre O
curso e valor das patacas e meias patacas.
Lisboa, 11 de outubro de 168i.
'"Sendo \'. A. sfiiiido orilciiar i)(ir prouizão com força de lei de 2^ de março de ('~0>
que em todo o Kstado do Brazil se marcassem as j^atacas que hoime se por marcar, ni Icrmo
de luim mez, c que passado elle não podeí^sem correr, poiulose a pena que foi^se conue-
nienle a quem uzasse delia?, para que assi ficassem todas correndo marcadas por 640 rs.,
pagando as pessoas que as leuassem a marcar dentro do dito mez os 2 vinténs que as nAircadas
valião mais: escrtue a V. A. o Mestre de Campo Pedro Gomes que ao prezente está gouer-
nando a Capitania do Rio de Janeiro em carta de 20 de maio deste anno, que em 13 de
março de 67f) fora V. A. seruido mandar passar aluará em forma de lei para que as patacas
marcadas e por marcar corressem por seis tostões e por três as meias, a que as Camarás c
poiios daquelle Estado, acrescentarão 2 vinténs nas patacas, e hum nas meias, parecendo-lliea
que este valor conseruasse o dinheiro nellc e antes o adquirissem a troco dos friiclos que
produz, como que sahira todo o que hauia oculto e que depois viera o assucar a ter tão
má sabida que acharão os mercadores que hera menos a perda nos 2 vinténs que perdião
em cada pataca qvic a que tinlião no dito assucar, e que a este respeito ficarão as praças
daquelle Estado muito faltas de dinheiro, como de prezente o estauão; e qi.c achando agora
a prouizão referida com carta para D. Manuel Lobo, porque V. A. lhe ordenaua, fizesse
executar o disposto por ella, não achara que a dita ordem se publicasse e consultando-a, como
sindicante, o dezembargador João da Rocha Pitta e Prouedor da Fazenda, resoluerão que hauia
de fazer mais de gasto que de proueito á Fazenda de V. A. por não ter entrado naiiuclla
cidade moeda alguma por cunhar "
1.427
Coxsfi.TA do Conselho Ultramarino favorável ao i)agamento da ajuda de custo que
requerera Duarte Teixeira Chaves. Governador da Cai)itania do Rio de Ja-
neiro, para a sua passagem e fretamento da embarcação que o conduzisse
ao Brasil.
Lisboa, 17 de outubro de 1681.
7'í'»í anue.ra a portaria peja qual se mamloii passar a respectiva provisão.
1.428—1.429
CoNKiTT.v do Conselho TMtiamarino, sobre a representação do Capitão da Fortaleza
de Santa Cruz da Barra do Rio de Janeiro, cm que reclamava contra a ordem
do Governador que mandara stis))ender os vencimentos de quatro índios,
que faziam os serviços de transi)ortes para aciuella fortaleza.
Lisboa, 20 de outubro de 1G81. 1.430
Co.Nsii.TA do Con.selho ntraniaiiuo. favorável á licença qtie requerera o licenciado
António Coutinho Fit/ueii a i)ara advogar nos auditórios do Estado do Brasil.
Lisboa, 27 de outubro de IfiSl.
. Tem anncra a ^orlaria pela t/i/al sr )iianilou passar a respectiva provisão.
1.431—1.432
CoxRT'i.TA do Conselho Ultramarino, sobre a petição dos Padres Capuchinhos, Mis-
sionários assistentes na Capitania do Rio de Janeiro, em que requeriam al-
guma ordinária, especialmente destinada ás missões entre o gentio.
Lisboa, 28 de novembro de UJ^l.
"Nella (l-eticãoj dizem que no anno de fi/Z fundarão huma aldca do (íentio bravo
por nome Gamulhos nos Cani/ws dos Ayta:a::es junto do Rio da Parahiba, os quaes forão
l)uscar ao certão, e assistião nella de continuo 2 Religiosos sacerdotes missionários que
sabião já a lingoa deste fientio, qr^e en) tudo era differente- da lingoa geral dos índios das
Aldeãs já conuertidas, e hoje tinhão já na dita aldca algumas 500 almas cate(|uizadas e
quazi todas baptizadas, e esperauão reduzir á fé todo o gentio daquella costa, (|uc tem no
sertão aldêas, e que de hum anno a e^ta parte si- vinhão cliesando nnntos para .1 .Mdéa
15G
aonde assistem os Religiosos, e contim-aiulo o liito gentio em descer, seria necessário fazer
outras aldéas, como já se tinha prir.cipiado outra de gentio 1)ravo, na qual empreza gastarão
5o$oo rs. que derão z deuotos para esta obra pia "
1.433
CoNi-ri.TA tio Conselho Ultramarino, sobre os vencimentos cine reqnerera o ]\restre
de Campo Pedro Gotves. como Governador da Capitania do Rio de Janeiro.
Lisboa, 10 de dezembro de 1681.
"O Mestre de Campo Pedro Gomes, fidalgo da Casa de V. A. fes petição a V. A. por
este Conselho, em que diz que estando na Bahia seruindo o seu posto de Mestre de Campo,
foi V. A. servido ordenar-lhe por carta de 19 de outubro do anno passado de 680, que
fosse gouernar a Capitania do Rio de Janeiro, eniquanto durasse o in.ipedimento do Gover-
nador D. Manuel Lobo: e tanto que recebeo a ordem referida se embarcou para aquella
capitania e tomou posse daqi-.elle (loucrno em 28 de janeiro do prezente anno; o qual esta
exercitando com zelo e satisfação <|uc a V. A. he notório e com que se portou sempre em
todos os postos que occupou "
1.434
Coxsri.TA do Conselho Ultramarino, relativa á representação do Bisiio do Rio de
Janeiro Josr de Barros de Alarcão, em que pedia a reclusão dos iiresos
ecclesiasticos nas cadeias civis, por não ter ainda aljube, onde os recolhesse.
Lisboa, 23 de dezembro de 1681. 1.435
CoxsT-LTA do Conselho Ultramarino, sobre o reciuerimento do Provedor da Fazenda
do Rio de Janeiro Thomé de Sousa Corrêa, em ciue pedia para continuar no
seu cargo, de que era proprietário, sem novo acto de posse e .iuramento, visto
ter sido illibado de qualquer culpa jiela devassa que lhe moveram.
Lisboa, 7 de janeiro de 1682. 1.436
Consulta do Conselho Ultramarino acerca da iietição de Manuel André Adrião, em
que solicitava a patente de capitão de mar e guerra nd, lioiiorem, da charrua
S. Carlos que ia levar ao Rio de .Janeiro o Governador Duarte Teixeira Chaves.
Lisboa, 12 de janeiro de 1682. 1.437
Coxsn.TA do Conselho Ultramarino,, favorável á ajuda de custo que requerera o
mesmo capitão da charrua S. Carlos. \)e\o transporte do referido Governador á
nova Colónia do Rio da Prata.
Lisboa, 13 de janeiro de 1682. 1.438
Cox.sri.TA do Conselho Ultramarino, sobre a ajuda de custo que pedira o contra-
mestre da charrua Leonardo liodriçiues, i)ara a sua viagem á nova Colónia do
Sacramento.
Lisboa, 13 de janeiro de 1682. 1.439
Consulta do Conselho Ultramarino, acerca da pretenção de Felippc Lobo de Araújo,
nomeado engenheiro da Capitania do Rio de Janeiro e Colónia do Sacramento,
de exercer este cargo com a jiatente de caijitão do Infantaria.
Lisboa, 18 de janeiro de 1682.
Tem ii)ine.rn a rrspc<tiv(t portaria. 1.440—1.441
157
Coxsn.TAS (2) do Conselho (iltiMimuino, sobre o provimento, por três annos, do
cargo de capitão da Capitania de S. Paulo e S. Vicente, para o qual o res-
pectivo donatário, o Marciuez de Cascaes, propuzera em 1" logar Thomaz
Fr) iiavdes de Olivcixi. em 2" J(m'i<) de Brito e em 3" FAiscu Corrêa.
Lisboa, T.t de janeiro de 1682.
A consulta relata os serviços prestados pelo primeiro proposto e tem á
margem o seguinte despacho: ''Xonieo a Thomaz Fernandes de Oliveira. Al-
meirim, 22 de janeiro de 1682." Está annexa a portaria pela qual se mandou
passar a respectiva provisão. 1.442 — 1.444
CoNsn.TA do Conselho Ultramarino sobre as duvidas que offereciam as cartas de
doação passadas ao Conde da Ilha do Príncipe e Marquez de Cascaes da Ca-
l)ilania de S. Vicente.
Lisboa, 111 de janeiro de 1682.
"O Conde da Ilha do Primipe fez petição a V. A. por este Conselho, cin que dizia, «lue
V. A. Ilie fizera mercê de loo Icgoas de terra no Estado do Brazil na repartição do sul, de
que fora donatário seu trisavô Martym Affonso de Sousa, e em razão de que naquelle tempo
em que se fizera doação ao ditto Martym Affonso não havia pouoações nas dittas loo legoas
de terra, se não nomeara a torra de que era capitão e gouernador, e depois o ditto Martym
Alfctisc edificara :; í<7.''/ de S. luinlc e oulri.s mais. e d;.ly em deante se nomeara por
capitão e Couernador da ditta villa, por ser a cal)eça das mais villas, e que nesta mesma
fornia se nomearão todos os seus descendentes, que succederão na mesma capitania; e porque
na doação que a elle «upplicante se pa«sára se não declaraua o ditto titulo, e só que era
capitão e gouernador de loo legoa? de terra, o que era impropriedade e se deuia acrescentar
que o era da ditta Capitania de São Vicente c suas anncxas. Portanto pedia a V. A. lhe fizesse
niercc mandar pôr postilla na ditta carta de doação, em que se declarasse que era capitão e
Ciouernador da ditta capitania de São Vicente, e das mais annc.xas, na forma em que se no-
ineauão seus antepassados.
Com a ditta petição aprczcntou a carta de doação que se lhe passou das loo Kgoas de
terra com o titulo fie capitão c Gouernador delias, e huma certidão dos officiaes da
Camará da Villa de S. Vicente, de como cm virtude da ditta doação, lhe derão posse da mesma
capitania, que ficaua dentro das dittas loo legoas, e outros papeis porque constaua, que em
varias prouizões e ordens reaes aly hião se nomeaua ao ditto Martym Affoitso de Soiisoi
por donatário, capitão e Ciouernador da ditta Capitania de São Vicente "
1.44;")
Co\sri.T\s Í2) do Conselho intraniaiino. sobre as ajudas de custo que haviam reque-
rido Christovão d'()rnelhts. Tenente de Mestre de Campo General do Rio de
Taneiro e nova Colónia do Sacramento, e Felippe Loho de Araújo, engenheiro,
nomeado para a mesma capitania.
Lisboa, 13 e 24 de janeiro de 1682. 1.446—1.447
CoNsuLT.xs (2) do Conselho Ultramarino, acerca das petições de Francisco André
e Mathias da Costa Calveiro, o 1." proprietário da charrua .S'. Carlos e o 2."
capitão do navio N. Jorge, em que requeriam certas concessões e o pagamento
de fretes pelas suas viagens á nova Colónia do Sacramento.
Lisboa, 26 e 30 de janeiro de 1682. 1.448—1.449
Coxsn.TA do Conselho Ultramarino, sobre a requisição que fizera o Governador do
Rio de Janeiro Duarte Teixeira Chaves de camas e cobertores i)ara os sol-
dados que iam para a fortaleza da nova Colónia do Sacramento.
Lisboa, ') de fevereiro de 1682. 1.4.)0
158
CoxsvLTA do Conselho ritrainarino. aceita das infoiniações que remeltera Luiz
Lnprs <1e CarvaUio sobre as uiinas da rei)ai tic:ão do Sul.
Lisboa. 16' de março de l(iS2.
"Luic l.oj^cs lie Cairallio fes i)rtzcnte iictc ('niiSfllio, qiic scruiiulo de caiiitão da
r.Tpitania de Tinhaeni, dt.scol)riia no termo da villa de Sorocaba as minas da Serra de Bira-
sojal)a, que dista 3 legoas da ditta villa, c as minas da serra de Caatili.i, ijuc fic.i .1 Ic.^cias da
nicMna vil'a, indo em sra comiianhia Hyacinto Moreira Cabral. A'ra:ile i.vir deli-, j.cl.i dona-
tário o Conde da Ilha do Princil^c e o coronel Paschoai Moreira Cabral, moradures no termo
da me- ma villa, aos quaes deuia \'. A. mandar cscreuer para irem mos.r.-.r ;;s dittas minas,
e ajudarem com .«inas pes.soas e escranos ao Padre Frey Pedro; como taml)em a Miçi :cl
Lo/^cs de Carualbo, capitão da Capitania de Tinliaem; o Capitão Domingos de Ilrito Pciv^ilo:
o capitão Pedro da Guerra, moradores todos 3 na villa de Sanctos; o cnpitãn (iuilUcrúfe
Poiíipeo de Almeida: o capitão .-Intinno de Codoy Moreira, e o capitão Pedro de Wis de
Barros, estes inoradores na villa ilr S. 1'anlo. porípic iodos linlião po-sc-, nuiito-, nédios, e
grande dezejo de seruirem a \'. A "
i.4r.i
CoNsri.T.\ do Conselho ritraniarino, sobre a illegalidade da nomeação de dois escri-
vães da Fazenda, feita pelo Provedor da Fazenda do Rio de .Janeiro.
Lisboa, 12 de .junho de 1682. \.\'*2
Coxsfi.TA do Conselho Ultramarino sobre o abono que o Provedor da Fazenda do
Rio de Janeiro fizera ao Padre Frei Prdro de ,Soii.sn (\\\e fora á exi)loraoão
das minas de D. Francisco de ^oii.^a.
Lisboa, 12 de .innho de 1()S2. -[.4^)^
Coxsci.iA do Conselho Ultramaiino acerca das informações que dera o Provedor da
Fazenda do Rio de Janeiro sobre as meias annataa que iiagavain os serven-
tuários dos diversos officios.
Lisboa, 12 de junho de 1682. 1.454
Ri;(;imi;nto i)ara o Escrivão do almoxarifado e recel)edor da Fazenda real cobrarem
as meias an natas.
(A7i7iexo ao n. 14Õ4). 1.455
CoxRirr.TAS (2) do Conselho Ultramarino, sobre o requerimento de Jeronymo de
Loureiro, em que i)edia a serventia do officio de escrivão da camará do Rio de
Janeiro.
Lisboa, 28 de setembro de 1682 e 24 de .ianoiro de 1681.
Tem annexa a portai in pela qnu] se mandou pas.sar a André Ferreira
(la í^ilra a servcntiu do referido officio. 1.456-1.458
CoMMixifAíÃo do Conselho Ultramarino, relativa á chegada do Governador Duarte
Teixeira Vliaves ao Rio de Janeiro e á sua partida para Buenos Ayres.
Lisboa, 20 de novembro de 1682.
"O Gonernador d.. Kio de janeiro Duarte Teixeira Chaee.<: por carta de 25 de jidl;o
deste anno dá conta a \'. A. (pie em o 1" de j\inho cliexara aípiclla Capitania e lo^o tr;;ctara
de SC dispor para a uiagem de Buenos Ayres na forma em que V. A. ordenara c q.ic com
lodo o cuidado hia Iractando dos aprestos para poder partir na monção, porqc.e anf^s dell.i
llic soRurauão os práticos que não hcia conueniente: que passara mostra ás i comp.iiihias de
Infanteria que forão deste Ueyno c não achara nellas mais que 229 soldados c a t que leuan-
tara João Tauarcs Koldâo ., , . q,,,- .l.lrrmin.nia prefazer eslas 4 companliias ao „„i,i. ro de
15»
iiin ^<)1lla(I(JS cada liuiiia ila geiílc da terra iiida que não lu-ra muito capaz para o exercício
militar c iiiciii>s para n tra1>alli(i, irjmtudu seruiria de supprir o numero da guarnição que se
acliaua na fortaleza ao tempo cm que a ganharão "
1.4Ò9
CoNsri.TAs (3) (lo ('onselho ritiainariíio, lelativas ás minas da Serra de Birasujal)a,
no termo da villa de Sorocaba.
Lisboa, 10 de dezembro de 1682. 1.460— 1.1G2
Co.Nsri.i A do Conselho Ultramarino sobre a devassa de residência qne tirou o Desem-
bargador Francisco (la Silveira Sottomaior do tempo que governou a praça
do Rio de .Janeiro o Tenente General João Tavares Roldão.
Lisboa, 11 de dezembro de 1682.
Tem annexo o relatório do Desembargador Carlos Cardoso (lodinho sohrc
a mesma devassa. 1.468 — 1.464
Co.Nsi'i/iA do Conselho ritraniaiiiio, sobre a necessidade de construir 2 armazéns
na praça do Rio de .lanei lo.
Lisboa, 23 de dezembro de 1682. 1.465
Co\sri/rA do Conselho Ultramarino acerca da petição de Francisco da Hilva Cha-
ves, em que requeria a contiiniação da nomeação que fizera do officio de escri-
vão da Almotaçaria do Rio de .Janeiro, em sua filha Anna. e do de Meirinho
em sua filha primogénita Luzia, para ambas poderem casar.
T^isboa, 7 de janeiro de 1683.
Tem anncxa a respectiva portaria de eonfirma(:ão. 1.466 — 1.467
CoNsii/iA do Consellio Ult laiiiariíio, relativa á acção que intentara Francisco Telles
Barreto contra Bento da ItocJia (Jondim. contratador dos dízimos do Rio de
.Janeiro.
Lisboa, 23 de janeiro de 1682. 1.468
CoN.sri.TA do Conselho lltraniarino, sobre o requerimento de Frinnisco da Costa
Moura, em que pede a serventia dos officios de Tabellião e Escrivão dos ór-
fãos e sesmarias do Rio de .Janeiro.
Lisboa, 23 de janeiro de 1683. 1.469
Co.\sri/rA do Conselho Ultrainaiino, acerca da petição de Manod Cordeiro, em que
solicita, por três annos, o cargo de Thesoureiro do Donativo do dote de
Inglaterra e da Camará do Rio de Janeiro.
I>isboa, 23 de janeiro de 1683.
Tem íinne.ni a jxirfdria pela qual sr mandou passar a respectiva pro-
visão. 1.470 — 1.471
CoNsri.TA do Conselho Ult i aniarino, sobre a prorogação de praso, (pie i)C(liia João
Corrêa Ximenes. Tabellião do iiublico, judicial e notas do Rio de .Janeiro,
])ara se poder casar.
Lisboa, 23 de janeiro de 1683.
Tem anmxa a p"rtaria pela qual se mandou passar a respectiva provisão.
1.472—1.473
160
CoNsi-í.TA lio Conselho Ultraiuarino. favorável á lireiíya (lue pedira .Toão úc Lemos,
capitão da Fortaleza de Espirito Santo do Rio de Janeiío, para vir ao Reino
buscar sua mulher e filhos.
Lisboa, 4 de fevereiro de 1683.
Tem xinnexa a portaria pela qual ac vianrloii passar a respectiva pro-
visão. 1.474—1.475
CoNsii.iA do Conselho Ultramarino, sobre a infoiniação do Governador Duarte
Teixeira Chaves, em que fazia sentir a falta de regimento (lue regulasse as
fuucções do Provedor da Fazenda.
Lisboa, 17 de fevereiro de 1G83. 1.476
Co.M.MrMc.\( Ão do Conselho ITltramarino, da noticia, que recebera do Governador
do Rio de Janeiro, de ter sido morto a tiro, no sertão de S. Paulo, o admi-
nistrador das minas D. Hodrigo de Castello Branvo. 1.477
Co.M.MU.xKAç.lo do Couselho Ultramarino, relativa ás informações que enviara o
Governador do Rio de Janeiro Duarte Teixeira Chaves sobre a sua jornada
para Buenos Ayres, e sobre o apresto, gente e diversas couzas que levava
comsigo ])ara a nova Colónia do Sacramento.
Lisboa, 29 de abril de 1683. 1.478
Ri;i.ArÃo da gente, mantimentos e aprestos com que o Governador Duarte l^eixeira
Chaves sahe do Rio de Janeiro para a Colónia de Sacramento de Buenos Ayres.
(Annexa ao n. 1.478). 1.479
Co-Nsi i.TA do Conselho Ultranuuino, sobre a necessidade de construir no Rio de
.Janeiro armazéns pai'a recolher o sal.
Lisboa, 30 de abril de 1683. 1.480
Co.xsi i.rA do Conselho intiamarino, favorável á petição de António de Andrade.
em que solicitara licença para renunciar o officio de Escrivão dos órfãos do
Rio de Janeiro, de que era proi)rietario.
Lisboa, 12 de maio de 1683.
Tem annexa a po) faria pela (jiial se mandou itassar o respectivo al-
vará. 1.481—1.482
Co.Nsti.iA do Conselho Ultramarino, sobre a excusa (lue pedira Francisco de Oliveira
Leitão de exercer o cargo de recebedor da Fazenda Real.
Lisboa, 2õ de junho de 1683.
Te7n annexa a portaria pela qual se viandou passar a respectiva pro-
visão. 1.483—1.484
Co.vsii.TAK (2) do Conselho Ultramaiino, relativas ás informações que commuiii-
cára o Governador do Rio de .Janeiro Duarte Teixeira Chaves sobre a resti-
tuição da (olonia do Sacramento.
Lisboa, 11 de outubro de 1683 e 7 de janeiío de 1684.
'•Vcn.io-sc iicvic Coii.scllio .n iniia iiicki^;i du (.loiícriiadur rio Rio de Janeiro Dua-tc
Teixeira Chaucs. escrita em 4 de julho deste anno, pella qual dá conta a V. M. da viagem
que fez a Buenos Ayrez, posse que tomou do sitio da Fortaleza Sacramento; duuidas que
houuc sobre a forma da entrega dellc; falta que achou nas armas, munições e ferramentas,
161
qiic consta do protesto ((iie fes ao r,fiiiernador daqucllas Prouincias, o estado em iine deixara
a dilta fortaleza e outros particulares de que trata a ditta carta, em que auiza taml)em da
iii«rtc lio Coueruador Dum Manuel Lobo e da retirada de Joryc Suares de Macedo para Lima
depois de llic escicuer a que também vay induza.
Parecco ao fonseiiio fazer prezente tudo a V. M. e que V. M. dcuc mandar agradecer
an floucrnador Duarte Teixeira Chaucs, o zelo e bom procedimento com que se houue nesta
n.<ateria, c na mesma forma ao Tenente de Mestre de Campo general Cltristouão de Ornellus
de Ahrcu e ao Sargento mór Luis Canteiro Solho. (Doe. n. 1.485).
".Senhor. — Pclla resolução de V. M. tomada á margem desta consulta ordena
V. M. a este Conselho interponha feu parecer sobre todos os particulares, que
contiicm os papeis inclusos tocantes á restituição da Colónia do .Sacramcito.
E ouuindo-se primeiro nesta matéria o Procurador da l'azenda, c rcspondco quo
I)ara cabalmente dizer o que sentia sobre a carta e relação induza do Coucrnador
do Kio de Janeiro Dnarle Tci.veira Chaues era necessário ter também noticia da
forma <ias ordens que leuara pertencentes a esta matéria; porém vista a relação do
que tinha obrado parecia que se ajustara á sua obrigação, porque ainda que a
entrega das munições, anuas e mais petrechos de guerra não fora total, como o
lirincipal intento era a restitiiição da posse do sitio e podermos ocupalo e reedificar
nelle a nova Fortaleza, não seria razão que por aquella pequena falta se deixasse de
conseguir o principal intento e reputação, e mais quando se acautelara com o
protesto de que V. M. mandaria uzar como fosse mais conueniente a seu Keal
Seruiço.
E satisfazendo-se ao que V. M. ordena, pareceo ao Conselho, que supposto
ndle não houuessc noticia das ordens, que forão sobre esta matéria . . . como uzasse
do meio do protesto para «er inteirado de tudo, dcuc V. M. mandar nesta parte
escreuer :io Enuiado, ((ue rizidc em Madrid procure de Elrc)' de Castella a resti-
tuição de tudo o que se nos faltou por entregar e outro.sy o dinheiro dos parti-
culares (|ue está em deposito nas arcas reaes de Bmnos Ayres, para que se
entregue ás partes a quem tocar
Desfaclio á man/cm: "Escreua-se a Duarte Teixeira agradecendo-se-lhe o cuidado e
acerto com que tem obrado, e tãobem se lhe escreua que elle se informe muito miudamente
d.is utilidades (jue podem rezultar ao Reino da conseruação daqmlla Colónia ou dos damnos
(|uc se lhe podem seguir, e da possibilidade de a conseruar e fiuc na iiriíiieira ocazião mande
logo com toda a miudi.za esta informação com o seu parecer e oiie neste meio tempo chegar a
estado que elle julgue por prccizo não se poder sustentar, e ser conueniente largar-se,
despache hum patacho com este auizo: c que tãobem procure dar remédio a que os soldados
que nel'a assistem não fujão, nem regressem a Buenos Ayres; e o Conselho assista a
Duarte Teixeira com todos os meios para se conservar a dita colónia té a ultima resolução
minha, mandando-llie para isso todas as ordens necessárias. Escreua-se-lhe tãobem que
(pianto ao protesto que fez acerca do que faltou por restituir, que sendo o que pertencia á
l'"azenda Keal de pouca importância não ha para que falar nisso, e que i)elo toca aos i)ar-
ticularcs, quando clles o requeirão, mandarei assistir a seus requerimentos
Lisboa, J de março de 1684."
1.48.5— 1.4 SG
CoNsii/iAS (2) do Conselho ritraiiiaiino, acerca das iuforiiia(;ões do Governador
do Rio de Janeiro Duarte Teixeira Chaves sobre os officiaes de infantaria
da gnarnição e a necessidade de não angmentar esta para evitar a despeza.
Lisboa, 11 de outubro e 22 de dezembro de 168:]. 1.487 — 1.488
Rki..\( Ão de todos os officiaes vivos e reformados que estavam servindo na Capi-
tania do Rio de .Janeiro e sua jurisdição e n'el]a venciam soldos.
(Avnexd ao n. 1.487).
Indicam-se nesta relaeão as datas das patentes de todos os offieiaes. I.IS!)
CoNsn.iw do Conselho Ultramarino, sobre a licença que reciuerera Luiz Carneiro
Solho, sargento mór do presidio da colónia do Saframento, para vir ao Reino
tratar da sua snudo.
Lisboa, 14 de outubro de lUSÍ'..
I. 6 o,
162
Tem aniic-ra a portaria pela qual se inaiiduii passar a rcspeetivn pro-
visão. 1.490—1.491
CoMMrMCAÇÃo do Conselho Ultramarino, relativa a unia carta do Governador
D. Manuel Lobo. escripta (luatro dias antes do seu fallecimento, e duas de
Jorge Soares de Maeeão. sobre os successos da Colónia do Sacramento,
euviada.s jielo capellão Xnionio Durão ãa Motta.
Lisboa. 14 de outul)ro de 16S8. 1.492
Cautas (2) de .Torge Soares de Macedo, em que refere os acontecimentos da Colónia
do Sacramento e esjjecialmente o que se passara com o seu aprisionamento.
Buenos Ayres, 1.") de dezembro de 1682 e 20 de janeiro de 16S:?.
"Senhor. — .^ntfs que )i,Trti=se da Ilha ile S;iiita fallierina dei conta a \'. A. das razões
que me obrigarão para liir aquella parte, depois dos encontrados sucessos que tiue naquelle
tempo para não poder chegar ao Rio da Prata como V. A. me auia mandado: considerando
que para o intento que nelle se pretendia, hera aquella Ilha de grandes utilidades, razão que
me obrigou a situar ali a gente que conmiigo leuaua; uisto o impossiuel de poder adiantar-nie
a obrar outra couza. Também fiz auizo a V. A. que o (louernador Dom Manuel Lobo, com
quem V. A. me mandou ajuntar no Kio de Janeiro, jiara inm elle fazer a viagem que estaua
determinada; estando já em caminho para pòr em execução a ordem de V. A. me escreuto
fazia a \'. A. muito maior seruiço na assistência da Ilha, encommendando-me que nella
mandasse fazer cal, telha, tijolo, sestos, caruão herua provechosa, canoas e carrinhos de
fortificação, com toda a madeira laurada e tal)oado que fosse possivel, tudo necessário á Coló-
nia que se auia de situar nas Ilhas de S.Gabriel o que se poz logo ení execução e se conseguio
jirontamente com aquella breuidade necessária; auizando-mc diuersas uezes que no tempo da
sua viagem me viria aly bu.scar com os nauios, e a gente que me acompanhaua; o que não
teue effeito, porque de Santos me fez outros 2 auizos, dizendo, como os Pilotos lhe aduertião
ser perigozo uir correndo a costa com nauios grandes; e assim deterniinaua fazer-se tanto ao
mar que nãn podose ter uista de terra, mais (jue a do Cnho de Santa Maria ou Jlha (i(<s
Loho.t do Kio da prata para bonde eu também jjoderia hir, se me parecesse em huma de
2 suniacas, que á minha ordem auião de aportar na Ilha de Siaitta Cathcrina carregados de
mantimentos e que nellas mandasse meter tudo o que podesse da fabrica do armazém que aly
tinha e auia mandado fazer por seu auizo, rezâo que me obrigou a chamar os officiaes de
milícia que commigo assistião, os quaes herão os capitães Fraiicisrn Dias l'clho, Josc Dias
1-ranco Pires, João Freire Farto, o Alferes da Companhia paga Mauricio Pacheco e os Padres
Capellães Fr. Lourenço da Trindade e Fr. Feliciano de .Santa Roza, para que dissessem o que
lhes parecia sobre este particular, e mostrando-llie as cartas que V. A. foi serui<lo de mandar
se me escreuessem, e todas as que o (louer.nador D. Manuel Lobo me auia escrito, lhes parecco
a todos que me deuia embarcar em huma das dittas sumacas, somente com a minha pessoa,
uisto não hauer embarcações para a demais gente, e hir a Pouoação noua de S. Gabriel donde
V. A. me mandaua, e que aly podia solicitar a sua coiiducção aijuella parte e ainda no cazn
de não virem aly as dittas sumacas, por alguma razão, deuia hir por terr.-i a todo o risco, de
qiic mandei fazer hum auto para que disto constasse a todo o tempo, i- chegando aquelle
porto huma das sumacas referidas, com effeito me embarquey logo nella somente com a
gente de nuu seruiço; hum sargento e 2 soldados, deixando ordem para que na outra embar-
cação que também aly auia de vir se endjarcasse da fabrica tudo o que coubesse e 30 índios,
officiaes i)ara o que fosse necc-sario na pouoação noua, deixando a demais gente e fabrica de
V. A. encarregada aos officiaes de milicia que aly assistião, e depois de me ter embarcado no
porto do sul daquella Ilha ate 13 de fcuereiro, por razão do tempo ser contrario, .sahindo ao
mar, nos pozemos em 4 sangraduras em altur.i de 33''" 1/2, com o que em 20 do mesmo mez
anistamos a terra da boca do Rio d.i piat.i e Ilha dos Lobos, donde por falta de pratico e de
pdoto andamos 3 dias, obrigados também da corrente das aguas, que hera grande, sem poder
montar a pauta de Maldonado, que muitas vezes anistamos, até que passando o vento a Osuesfe
que aly he trauessia, cresceu com tanto impeto que sem algum riniciiio humano, não podendo
montar o Cabo de .Santa Maria, chocamos com as penhas delle, donde se perdeo a sumaca
mizcrauclmente, escapando com as vidas do naufrágio, sendo pelas 2 horas depois da meia
not.te. por milagre euidente de Deos, perdendo naquelle lugar com o pouco possuia todos os
papeis e .locumentos que leuaua para que constasse ao Goucrnador Dom .Manuel Lobo as
razões que me obrigarão á viagem por mar e gastos que ncHa auia feito da fazenda de \', A,
1C3
e fnicrcnild tir;ir .-il^inii |>rciiK:il(i dista (Ics^rai;;! vm liir Cíirremlo a co>-ta (1(j Kio para ncr os
V)ortos c enseadas (jiic iielle auia capazes de puuoação, .st iii eiiiliargo de me achar imiito ferido
das penhas em qiu- auia dado, e por não aiier também que comer na aspereza daquclle districto.
me puz em marclia com 24 pessoas, mai\dando a demais gente em huma canoa grande que de
Ilha de Santa Cathcriíia auia sahido em ininlia companhia, que pm- hir correndo a terra por
razão da tempestade se auia recolhido cm liuma cnseadrv vizinlia ao lugar do nosso nau-
frágio; e chegando já depois de muitas difficuldades de rios, lagoas e outros inconuenieiítes ú
vista das llhax das Flores fomos alcançados de huma tropa de 800 índios, f|ue aly andauão
com os Padres Jesuitas, Domingos Rodiles e Jeronymo Delfim, com quem não bastou alguma
razão, protestos e rogos, para deixarem de me leuar á primeira das suas reducções chamada
dos lieys Magos daquelle lugar distante 180 legoas c depois a Buenos Ayres, donde me entre-
garão ao Gouernador Dom José de Garro, trazendo-me para este fim com 3000 índios os Pa-
dres Pedro Ximenes, João António Solinas e Jacinto Marques, e sem embargo do aperto em
que if.* teue o ditto fiouernador, não podendo ainda sequer falar com os soldados que me fazião
sentinella á porta do calabouço em que me tinha prezo, tendo meio para falar com /). 7o.?,-
de Garro lhe protestei por vezes e lhe requeri demitisse o intento de mandar cxpugnar a
noua pouoação, dizendo-lhe que se aquellas terras tocauão ao estado de V. A. nenhum
agrauo fazia o ( iouernador Dom Manuel l.aho á Coroa de Castella em as occupar e que se
fossem suas logo nos hiriam<is daly, poi(n\e entendia que V. A. não auia de querer o que
lhe não toia^sc com o que deuia esperar resolução de Kspanha; e não abrir a porta a huma
guerra (|ue auia custado tanto sangue, porque V. A. não auia de sofrer aquella sem razão de
iiue auiãii de rezultar á Coroa de Castela muy perigozas consequências; porém como este
gouirnaiior se regia em tudo pelJ.s Padres Jesuitas mais empenhados que todos ou somente
empenhados na nossa expulsão por re-peito das suas re<lucções que se compõem dos índios
do Brasil, vassalos de V". A. e terras daquelle Estado em que são intiuzos; persuadido o
(iouernador das suas razões e obrigado da certeza de que a noua pouoação não estaua forti-
ficada nem podia ser deffendida, e o (iouernador Dom Manuel Lobo enfermo a mandou entre-
prcnder no dia de 7 de agosto daquelle anno, como a V. A. foi prezcnte e depois temendo-se
de nos ter nesta praça juntos, tratou da nossa transmigração, mandando-mc a mim para o
Reyno de Chile em que estiue prezo até o primeiro de mayo deste anno, donde sendo
proniouido ao Couerno daquelle Ucyno Dom Josef^h de Garro, com a noticia (|ue leuou do
ajuste provensional que ouuc- entre \'. A. e P>lrey, conitudo pedindo-lhe me manilasse
Icuantar o pleito homenagem que auia tomado e dar-me licença e aos mais Portuguezes que
aly assistião para que viéssemos liures a este porto de Buenos Aires a esperar a ordem
de V. A., o não quiz Dom Josefh de Garro fazer, mandando passar huma ordem em que nos
permitio somente poder vir á Cidade de Cardona da prouincia de Tucuman debaixo do
mesmo pleito homenagem, sem extraviar caminho ['or se achar naqitclle pono o Gouernador
1>. Manuel com a mesma sugeição, e sem embargo de que Dom Joseph de Garro me auia
tomado e vendido 5 negros de meu seruiço, que conimigo se saluarão no naufrágio, me não
quiz dar couza alguma para poder custear-me em tam dezertos e dilatados caminhos, nem aos
demais Portuguezes, por cujo respeito me acompanhou somente Dom Francisco Na/^er de
Alencastro, que agora com a i)ermissão da nossa soltura, acompanhou também ao Gouernador
I^om Manuel até este porto; de que de tudo me pareceo dar conta a \'. A. o quê faço tand)em
de como escreui ao administrador geral das Minas Dom Rodrigo de Castelhranco visse o meio
(|uc podia auer para que a gente que ficou na Ilha de Santa Catherina se podesse ali con-
servar até ordem de V. A., respeitando a utilidade que auia em a Ilha estar pouoada para a
conseruação das pouoações que se intentauão desta banda, como também mandasse pôr em
arrecadação o que se dispenòeo da fazenda de V. A. por modo de empréstimo com os mora-
dores de S. Paulo (|ue vinhãn em minha companhia, o que auia fie constar i)elos liuros da
('amara daquella villa, em os quaes se obrigarão por suas pessoas e fazendas a pagar o que
lhes foi entregue para seu auios naquella occazião que não poderão fazer sem este meio.
Pedindo de prezente a V. A. seja seruido de mandar passar ordem para a mesma cobrança
que hade seruir a minha dercarga, sem a cjual não poderá ter ef feito ou como fõr mais
conveniente ao Kcal serviço de V. A. que mandará o que fôr seruido
Buenos Ayres, Dezembro 15 de 1OH2. "
"Senhor. — Fiz auizo a \'. A. em carta de 15 de Dezembro do anno i)as-ado,
de tudo aquillo que me foi succedido do ten.<i)0 em que sahi da Ilha de Santa Ca-
therina athe este prezente; e o auia também feito do que tocaua a sua parte o Go-
uernador do Kio de Janeiro Dom Manuel Loho e como Deos foi seruido leualo desta
vida prezente, em 7 deste mez, como tamben? em 12 delle fiz auizo a V. A. com o
sargento João Teixeira de Carualhu. e não podesse o Gouernador D. Manuel I.cho
assignar a carta respeito da doença, sem embargo a remette a X. A. o Padre An-
tónio Durão da Motta, que sendo Cxipellão mayor do prezidio ila (Jidadela dg
1G4
Sacramento, lhe seruia tanibeni ilc secretario e como o (ioveriiador D. Manuel.
auia disposto remeter a esse Keyno pelo caminho dos nauios de permisso, que parlem
deste porto, a Dom Francisco Naper de Aleucasiro para poder informar a \'. A. do
estado, em que se achão as couzas desta banda e de prezente, lhe inipidão tniliar-
car-se, vendo eu da mesma sorte qvie pode conviir ao seruiço de \'. A. que tciiha
esta informação, se pôde conseguir que o Ajudante do n." Tlioiiic Ro'1i':t.ics
fizesse esta viagem que me parece agoia mais necessária, com a morte do dito
(íouernador e ser Thoinr Rodriç/ucs pessoa que jioderá informar a \^. A. respeito
de se achar na pouoação das Ilhas de .S"(i;m Gabriel donde saliio grauemente ferido
e assistir senijire neste porto, sendo homem i)ralico, qvie poilerá dar lioa razão
de tudo
Buenos Ayres, --(r de janeiro de Kj.Sj."
1.493—1.494
Carta do Governador do Rio de Janeiro D. Manuel Lobo, sobre os acontecimentos
Decorridos na Colónia do Sacramento e especialmente sobre o seu captiveiro.
Buenos Ayres, 3 de janeiro de 1683. (Annexa ao n. 1.692).
E.sta carta não está assignada e foi csrripta quatro tilas (Dites áo fallc-
cimento de D. Manuel Lobo.
".Senlior. — En? o nauio que viidia de socorro c/ Icuou o auizo da ocazião de .Sam Ciabricl,
dey conta a V. A. do sucedido naquella Colónia, que pellas noticias, que aqui ouue, crcyo
chegaria ás reaes mfios de V. A., e como na ocazião me achaua incapaz de uer, nem saber o
que se obrou, fiz o dito auizo com a primeira e melhor informação, que me foi possiuel e
supixisto que emquanto ao essencial peila segunda achey pouca differença, "sonlje depois de
estar nesta Prouincia, algumas circumstancias, que concorrerão, com que se deixa intender foy
mero castigo de meos peccados e dos mais, que aly nos achauamos, porqtie o auanso o den o
cabo e mais officiacs sem nenhuma esperança de bom sucesso, e só pro forma, e por mostrar
que fazião alguma couza, pois com hvuiias sondiras de defença que ouuesse da nossa parle
estauamos quazi seguros de ser expugnados, o que bena se deixa uer pelo que sucedeu ao
Tenente Bartlivloiiieii Saiichcx Xará, que montando só com 7 ou 8 caualos lançou todos os
índios fora deí-sa jxiuca terra, que se tinha leuantado, e como a Infantaria, por aqucila parte
tinha vilmente dezamparado os seus postos, largando as armas, tiuerão lugar os CasteUianos,
que uinhão na retaguarda, de chegar á dita trincheira, que quazi era tão alta de fora, como de
dentro, e com a niosquetaria começarão a pelejar com o dito Tejiente e alguns mais, (|ue se
llie agregarão, o que durou athe muito de dia e vendo-se o dito Tenente só, pellos mais serevii
mortos e mal feridos, e tudo o mais já i)erdido, porque esta defensa a fazião em hum .-uigulo
do principio de hum baluarte, desmontando do caualo se lançou pella parte de fora com
Dom Francisco de Alencastro, que o acompanhaua, e uendo o estrago que fazião os índios, e
que não tinhão outro remédio senão buscar a Igreja para escapar as uidas, se rezohierão a
fazel-o com a espada na mão, passando por entre mais de i.ooo índios de pé e de cauálo,
athé ganhar a dita Igreja, e siipposto que no caminho tiuerão alguma opozição, como
os uirão rezolutos a uender ás uidas llie derão passo franco. K o Capitão Manuel de
Agnila, que pode conseruar comsigo 8 ou to homens, em a estacada, que tinha a seu cargo,
com alguns tiros de roqueira, a defendeo athé já de dia, e vendo, que a multidão dos
índios, os cercauão por huma e outra parte, se resolueu acolher huma canoa grande que
aly estaua, e foi tal a sua desgraça, que depois de dentro, com o peso da gente ficou
quazi em seco, com que chegarão os índios, e os matarão a todos, a sangue frio, uzando
com elles como com os mais, que lhe cahirão nas n'.úos, mas o pânico temor que ocupou a
itiayor parte da gente, qi\e aly se achaua foi tal como dirá o portador desta Dom Fran-
cisco Nafer de Alencastro a quem rogucy quizesse fazer esta viagem, que faz com bas-
tante discomodiílade, que como quem se aehou prezente a tudo o que então sueedeo, e
agora passa ne.sta nossa prizão, e he pessoa de todo o credito, fará prezente a V. A. vocalmente
todo o sucedido, ainda que não posso deixar de reprezentar a \. A. que depois de uir ao
calabouço do castelo desta cidade me teue nelle prezo 8 mezes D. Josepli de Garro, couí o
Tencntc.(;encral Jorf/c Soares, o capitão Sitnõo Farto, o Tenente Sanches, o dito Francisco,
padre António Durão, eapellão daquelle prezidio, que forão os officiaes que somente esca-
parão debaixo de chaue e com sentinela na porta, não pcrmittindo em muitos tempos, que
lanças- em a cabeça a h.una janela, c em todo o que ali e.stiue não consentio que nin({uem
me falasse, excepto o Bi.spo e algum ..fficial de guerra, que (|uazi fazia a furto, e eomo para
estch apertos ainda os mesmos casielhanos. não aehauão la/ãu alguma mililar, ou i-olitica, ic
1«5
deixa bem entender o ódio (lue e^te Biscainho tem á Xação portugueza, como tanihein das
mortificações, que fez assim a mim conio aos mais i)rizioneiros, a quem tratou e fez tratar
como todo o rigor, mandando o Tenente-Ceneral Jorye Soares, o capitão Siinào l-arto,
D. Francisco de Alencaslro e outros prizioneiros mais para o Keyno de Chile, com as desco-
niodidades, que o dito Tenente-Ceneral deue relatar a V. A. na conta, que lhe dá de sua
peregrinação, e como eu n.«e achaua ainda tão infermo, não foi possiuel niandar-me então, o
que intentou dahy a poucos dia?-, sem embargo de se me continuar a incapacidade de '.)oder
f.-izcr caminho, tão dilatado e dezerto, o qv.e dera á execução com qualquer violência, se o
Uispo desta cidade mouido á compaixão desta injustiça o não impedira com o que se
rezolueo a niandar-me prezo á cidade de Cordoiia, que dista desta 130 legoas, sita em a pro-
uincia do Tiiciimait, com tão pouca ou nenhuma preparação para o caminho, que se D. Fer-
nando de Mendonça, que nestes nauios de registro auia chegado de Espanha por fíouernador
daquella prouincia, me não sustentara leuando-me em sua companhia, o fizera com harta
miilestia e passara muito pcior naquella cidade se hum Portugucz, que aly se achaua não
tomara por sua conta o sustentar-me pernuttindo Deos dar-lhe animo generozo em cabedacs
limitados, obrando em tudo o dito D. Josepit Garro contra toda a razão, e estilo praticado com
prizioneiros de guerra, principalmente em parte donde he tão dificultozo o socorro da sua
pátria, i)odendo elle muito bem fazer o contrario, porque em o que veyo a esta praça de
fazenda e negros de particulares fez mais de jo:ooo pezos, em publica almoeda, não entran-
do o que elle deu e tomou para sy, que não foi pouco, e emquaiiio csteue neste gouerno de
líuenos Ayres obrigou a alguns prizioneiros, que aqui se titdv-io acomodado a scruir aos
visinhos, para poder passar ajuda a que penetrassem estas dilatadas prouinrias, mostrando
dezejar que se exterminassem os pouos, que escapamos, de sorte que nenhum tornasse a
esse Keyno, conformando-se em este intento, com o que tiuerão ainda que níais cruel, os
Tadres da Companhia, que capitaneauão os índios em a occazião de São Gabriel, que so-
bre sircm os primeiros e principaes mouedores desta rezolução a neguão todos os que se
acharão prezentes, asi Castelhanos, como portuguezes, que antes e na dita ocazião derão repe-
tidas ordens aons índios para que nenhum de nós ficasse viuo, dizendo nella em altas vozes
ayiua ca raiha, que em a lingoa dos índios quer dizer m-.itai os brancos, e supposto que
de homens religiosos e sacerdotes, se não pode crer tal crueldade, os effeitos forão taes que
dão bastante ocazião para se dar credito a esta fama, porque sobre não matarem, nenhuns
negros nem índios dos nossos, executando em os brancos rendidos hum cruel estrago, não
escapando delle sexo ou idade, achando-se a tudo prezentes, os ditos Padres Cappellães longe
de impedir esta tirania que alguns Castelhanos, a quem pareceo deniaziada. quizerão valer
aos Portuguezes lho extranharão de palavra, e os seos índios castigarão con;? obras, como os
mesmos Castelhanos certificarão, e finalir.«ente o que não pôde colher a Igreja dos nossos
Padres da Companhia ou a caza em que eu estaua, que tomou por sua conta defendela o
Mestre de Campo António de Vera Moxica, cabo daquella gente, pereceo mizeravelnunte.
Tanto pôde em estes homens o receio que na demarcação destas ferras fique huma grande
parte das suas reducçoens no que tocar á Coroa de V. A., o que creio será mais infalivel por
escasa que seja a partilha, e como elles athegora mandão estas reducçoens, com quasi dis-
potico império, ;entem amargamente que se lhe haja de tirar parte delle.
Depois que chegou aqui o tratado que ouue entre as C"oróas sobre este cazo passado,
rezoluerão mandar hum dos maiores sugeitos que aqui tem a Corte de Castella, e concordão
todos, que fará grande esforço, com rezoens e dinheiro, para que não pouoemos em este
Kio da Prata, pois já este disse a algumas pessoas auia de propor naquella Corte, ser mais
conueniente dar alguns navios de registro todos os annos a Portugal, do que consentir
na intentada Colónia, e não se pode entender com estes Padres a opinião commum, que em
toda a parte sejão os mesmos, porque os destas prouincias, em muitas couzas não tem mais.
semelhança com os desse Keyno e suas Conquistas, que em roupeta, pelo que 2 Reli-
giosos que trouxe commigo do Kio de Janeiro, chamados o Padre Manoel Pedroso e o padre
^lanoel Alvares, pessoas de muita doutrina, zello, e exemplo, que tem sido neste naufrágio
fieis companheiros, ç consolação de todos, por mais que queirão defender por credito da
Keligiâo as acçoens destes Homens ficâo conuencidos com as experiências, nem tem outra
resposta mais que a dos hombros.
Vendo o (iouernador de Tucuman os poucos meios com que eu passava em a cidade de
Cordoua se resolueo a escreucr ao Vizoiey a Lima e a Prezidente de Chuquisaca, ser contra
toda a razão, terem-nie prezo sem huma côngrua com que poder passar, e como as distancias
por estas partes são tão dilatadas, antes de uir a resposta, chegarão por Lima e por este
porto as duas vias do tratado prouizional entre as Coroas, ocazião com que escreueo o prezi-
dente ao dito Governador, que conforme o capitulado já nos não deuia olhar como prizioneiros,
pelo que auia cessado a cauza da urbanidade militar, c que se nos não pareça estar em aquclla
um
cidade, Laisasscnos a esta praça. .. que logo fiz. d..n.le o t;ouernaaor que hujc l.c .Iclla
D. Joscfh de Herrcra Sollomaior nos podia sustentar, cniquanto não chcgassen? nauios desse
Rcyno, da fazenda que se nos auia de restituir, c supposto que o dito D. Joscph de Herrcra se
aolla com pronipto animo de dar a execução tudo o conthcudo nas cappitulaçOes e se ha
auido com os prizioneiros. com tanta cortezania e bom modo, que bem mostra athegora a
diferença que faz .io dito Carro, assim no nascimento, como na capacidade, deixou o dito
Garro também ajustado este negocio, que dos 20:000 pezos, que se fizerão na abnoeda, rein-
tregou 15 nas caixas da l"azenda Real desta praça, por outros tantos que diz gastou na
expedição de São C.abriel e o resto disse gastara commigo e mais prizioneiros. sendo a
summa verdade, o que neste particular relato a V. A. porque só nu parece gastaria perto
de 500 patacas, na conducção do Tenente Cencral e mais companheiros, quando os enuiou
ao Reyno de Chile, os quacs gastou o conductor em pagar suas diuidas e os leuou só athé
o meio do caminho, com peior trato do que se costuma fazer aos índios, por esta parte
parece que de propósito buscou Garro este Homem para o tal effeito e ahy os deixou sem ne-
nhum de o continuar, o qual fizerão com as esmolas dos passageiros que encontrauão, e como
o dito Gano se foi logo para o governo, e Prczidencia daquelle Keyno de Chile, e deixou ao
dito Dom Joscl'h de Herrcra, memoria do que está em ser Ja Fazenda de \'. A., que se
pôde restituir que lic só a artilharia, alguma poluora, e poucas mais munições, ficamos com
a mesma difilcudade de meios para nosso sustento, e não sei que caminho a descobrir a
necessidade para acudir a esta tão urgente, porque a quantidade de madeira, que aqui passou
que era o que se podia vender, pella facilidade de se poder conduzir outra a tempo neces-
sário, o dito Garro a dispendeo antes que se fosse, como quiz e foy seu gosto, não sendo
pouca nem de má qualidade aque aqui chegou em ser, não obstante a muita que os índios
e espanhoes queimarão e destruirão naquelle sitio. De quazi toda deue auer rezão em o Kio
de Janeiro, porque a memoria estaua em a pouoação em poder do Almoxarife, e ficou no
dos índios Castelhanos, que o matarão e saquearão todo o armazém de V. A. em que elle
viiiia, leuando todas as armas de fogo, que aly estauão para as reducçoens, como também
as com que seruião os soldados daquella Colónia i)orque muy poucos trouxerão os castelha-
nos deste Prezidio, e os mais qvie aly se acharão; destas acho impossível a restituição jjorque
elles buscarão traças e modo para não oliedecer a nenhumas ordens como costumão, c tudo
(I que se perdeo da I"azenda de V. A. e não está em ser, faz somma considerautl pellos su-
bidos preços, que aqui tení semelhantes géneros. Dcos guarde, ctc.
Hueniis Ayres, ,j de janeiro de i'iS3.
1.495
CoNscLTA do Conselho Ultramarino, favorável á concessão da licença de quatro
annos que requerera o licenciado >louo de Housn de Araújo, capellão-mór da
praça do Rio de .Janeiro, para tratar no Reino dos seus negócios.
Lisboa, 29 de janeiro de 16S4.
Tem annexa a respectiva jwiiaiia. 1.49G — 1.497
Coxsn.TA do Conselho ntrainarino, acerca de uma (|ueixa (jue apresentara o Gover-
nador dos navios de legisto de ÍTespanha João Thomaz Memiiy contra o
ouvidor geral e os ofliciaes da Camará do Rio de .Janeiro.
LisJjoa, t> de fevereiro de lfi84.
Tem annexa a respectiva queixa, dirifjida ao Governador Duarte Teixeira
Chaves. 1.498—1.499
CoNsri.TA do Conselho Ultramarino, sobre o requerimento de José Corrêa Ximenes,
residente no Rio de .Janeiro, em (|up i)ede i)rorogação de prazo para seu filho
João Corrêa Ximenes poder casar.
Lisboa, 11 de fevereiro de 1(184.
Tem annexa a portaria jx-lu (iiial se uiaiidnii passar a respeeliva provisão.
1.500—1.501
167
Co.xsii.TAs (lo Conselho Ultraniariíio, relativas á petição em <iue o Ajudante Thoiné
Rudrif/ues re(|uerera o pagamento dos soldos, correspondentes ao tempo, em
que estivera i)risioneiro em Buenos Ayres.
Lisboa, 10 de fevereiro e 2 de março de 1684. 1.Õ02 — l.r)0;j
CoNsi i.r.\ do Conseliio Ultramarino, favorável á concessão da licença que pedira o
Padre Frauci.sco da Motta, residente no Rio de Janeiro, para advogar nos
auditórios seculares.
Lisboa, 22 de março de 1684.
Tem annexa a respectiva portaria. l.r)04 — 1.505
('oN.sri/iA do Conselho Ultramarino, ielaliva á justificação de sci-viços do Ajudante
Manuel de Aguiar.
Lisljoa, 'S-\ do março de 1684. l.õOlj
CoNísn.iAs (2) do Conselho Ultramarino, sobre a autorisação (|ue i)cdira Tliotnv de
Soii.sa Corrêa i)ara arrendar o officio de Provedor da Fazenda da Cajjitania
do Rio de Janeiro, de (lue era proprietário.
Lisboa, 28 de julho e 29 de agosto de 1684.
Tem annexa a portaria, pela qual se mandou pansar o respectivo uivará.
1.507—1.509
Co.Nsn.rA do Conselho Ultramarino, sobre a nomeação do capitão da Capitania de
Nossa Senhora da Conceição de Tinhaem. para cujo cargo propuzera o
Donatário Conde da Ilha do Príncipe, em 1" logar Filippe Carneiro de Alça-
(jova. em 2" Luiz Corrêa Gameiro e em 3" António Pereira.
Lisboa, 3 de outubro de 1684.
Tem á margem o seguntle dcs/xiclio: "Xnineo a t'ilii)pe Carneiro (de Al-
cáçova). Lisboa. 1 de dezetnltro de 1084"; e annexa a respectiva portaria de
nomea(^ão por três unnos. 1.510 — 1.511
CoNsi i.TA do Conselho Ultramarino, sobre o jjagamento dos soldos do Ajudante do
numero do Presidio do Rio de Janeiro Thomc Rodrigues.
Lisboa, 5 de outubro de 1684. 1.512
Co.Nsri;iA (lo Conselho Ultramarino, em (|ue propõe a nomeação de Francisco de
AlhuQuerqtie Telles iiara o cargo de ca])itão da Capitania de Cabo Frio, (pie va-
gava i)or terminar o triennio Domingos da Hilva de Agrella.
Lisboa. 2ÍI de noveml)ro de 1684.
Ton aune.ra a rcspectira portaria de nomeação. 1.513 — 1.514
Co.Nsn.iA do Conselho Ultramarino, favorável á licença (|ue requerera Manuel Car-
doso Leitão para renunciar em um dos filhos o officio de Tabellião do i)ubliro,
judicial e notas do Rio de Janeiro.
Lisboa, 7 de dezembro de 1684.
Tem annexa a portaria pela filial se mandou passar o respectivo alvará
de liceiíça, 1.515 — 3.516
168
CoNsn.TA do Conselho Ultramarino, sobre o provimento do officio de Escrivão do
Meirinho da cidade do Rio de Janeiro, a que eram concorren*^es Marfiiii.
Guedes Coutinho e João yuucs da Serra, cujos serviços a mesma consulta
relata.
Lisboa, 12 de dezembro de 16S4. 1.517
Ai.vAHÁ régio pelo qual se fez mercê a Martim Guedes (Coutinho) da promessa de
um officio da Fazenda, justiça ou guerra, no Reino ou no Ultramar.
Lisboa, 14 de maio de 1677. (Annexo ao n. 1.517). l.TilS
Poi!r.\i>'i.\ pela qual se mandou passar carta a Martim Guedes Coutinlio da !)roi)iie-
dade do officio de Escrivão do Meirinho da, cidade do Rio de Janeiro.
Lisboa, 8 de janeiro de 1685. (Annexa ao n. 1.517). 1.519
Co.Nsii.TA do Conselho Ultramarino, sobre a petição do Provedor e Irmãos da Sania
Casa da Mizericordia do Rio de Janeiro, em que solicitavam a consignação
de uma ordinária para auxiliar as despezas do seu hospital.
Lisboa, 14 de dezembro de 1684.
"...as (jespezas do Hospital trão tfiu extraiinliiiarias, (jm.- liuni amici jinr (MiIio si' i.as-
tau.ão 2.445$i)i)i) rs., por se curart-n.' cm caila lumi anuo _'2o c tantos enfermos, ^emlo os
mais ilelKs soldados, que iior pohres nãi) linlião outro abrigo
1.520
Poiíi AiiiA pela qual se mandou passar provisão ao Provedor e Irmãos da Mizericordia
do Rio de Janeiro, para serem api)licadas ao seu Hospital as miuucas dos
dízimos, gallinhas, frangos, ovos, cabritos e leitões, por esi)aço de seis annos
e na forma que se haviam concedido ás da Bahia, Pernambuco e Angola.
Lisboa, 4 de janeiro de 1685. (Anncxa ao n. 1.520). 1.521
Co.NSL í.TA do Conselho Tltramarino, acerca do i)roviniento do posto de sargento-niór
da Capitania de S. Vicente, que vagara por fallecimento de Sebastião V^^lJio
de Lima e a que fora único concorrente Domingos de Araújo, cujos serviços se
encontram relatados na consulta.
Lisboa, 16 de dezembro de 1684. 1.522
('o.v.sii.TA do Conselho Ultramarino, i-elativa á devassa de tesidcm-ia do Ouvidor
geral do Rio de Janeiro Audrr da Costa Moreira.
Lisboa, 21 de dezembro de 1684.
Tem anwxo o pareeer do Coiisellieiro Cardoso Godinho sobre a referida
devassa. 1.523—1.524
(■(jNsi MA do Conselho Ultramarino, sobrtj a nomeação do Governador da Capitania
do Rio de Janeiro, a (jue eram concorrentes Vitorio Zayallo Preto, João Fur-
tado de Mendonea e António Pereira da Cunha.
Lisboa, 11 de janeiro de 1685.
\'est<i consulta relntam-se miiniciosanieiite os servieos dos coneorrentes.
Tem á )n<nticni o si-fiuinte de.sjxnlio: "Xoiiieo João Furtado de Mendonça.
Lisboa, i:', tic junho de 1685", c Irm anncru a rcsitrclira jjorhiria de nom.e.aeão
por três annos. 1.525 — 1.52C
16'J
Co.NsLi/iA (lo Conselho Tlti amai ino, s()l)ic a peligão do João Alvares de Suusa. em
(luf solicitava a inercô de continuar no exercido do officio de Escrivão do
l)ul)lico, judicial e notas do Rio de Janeiro.
Lisboa, 2o de janeiro de IGS.").
Tem anncxu a portaria pela qual se inandou passar a respeitiva provisão.
1.027—1.528
Co.Nsii.i A do Cons(<Ilu) ritraniarino, lavoravcl ao requerimento de Marlim Guedes
CoutiiiJio. em que pedia licenga para tomar posse, por i)rociiração, da proprie-
dade do officio de Escrivão do .Meirinho do Rio de .laneiro.
Usboa, 15 de fevereiro de IfiS.").
Trm annexa a respectiva portaria. \.7>2^ — l.õoO
CoNsri.iA do Conselho ritramai"ino, sobre o re.iuei^imento em <iue í). Angela de
McndoiK.d. viuva de BaltJiasar ííaufjel de í^oiisa, pedia a iiropriedade dos
olficios de Escrivão da Camará e Tabellião do Rio de .Taneiro i)ara seu filho
primogénito Julião de Sousa.
^ Lisboa, 15 de março de 16.s.'i.
Tcin aii»e.ra a portaria pela (/iial .se iiuinilou passar o respectivo alvará.
1.531— 1.5:J2
CoN.siLTAs (2) do Conselho Clt ramarino, favoráveis á licenga que pedira Dowingos
Rodriíjues de Lisboa i)ara nomear serventuário do officio de Meirinho do mar
do Rio de .lanei lo.
Lisboa, !i de outubio de 1(1X5.
Têm aiuicra a rcspcrfiva portaria. 1.533 — 1.535
Cf).\si i.i AS (2) (lo Conselho lltraniarino. sobre a autorisagão ()ue requerera João da
Fonseca Coutiiitio para renunciar em um dos seus filhos a propriedade do
officio de Escrivão da Ouvidoria geral do Rio de Janeiro.
Lisboa, 11 de outubro de 1085.
2'êm annexa a respectiva portaria. 1.536 — 1.538
('o.Nst i.iA (lo Conselho Ultramarino sobre a nomeagão do Capitão da Capitania de
S. Vicente e S. Paulo, i)ara cujo cargo |)ioi)uzera o Donatário Marquez de
Cascaes, em 1" logar Luiz Ferrou U orlei, em 2" João Pereira de Faria e em 3»
António de Sousa.
Lisboa, i:; de outnhio de 1(;S5. 1.539-1.540
PoiMAKMA pela qual se mandou passar i)atente a Luiz Percon Hortel do posto de
capitão da Capitania de S. Vicente e S. Paulo, i)or tros annos.
]Jst)oa, 31 de outul"o di 10X5. lAnucra fc* u. 1.510). 1.541
CoNsri.TAs (2) do Conselho ritramarino, acerca da licenga que pedira João da
Fonseca Coutinho jjara nomear serventuário do officio de Escrivão da Ouvi-
doria geral do Rio de Janciío, de que era proprietário.
Lisboa, X '.](' novembro de 1(1X5.
'J'cui ;i,ni'-.ia a rcspcclira portaria, 1.542 — L544
l. 6 2i
170
CoNsii.iA do Conselho Ultianiarino. relativa á licença (lue re<iuereia o Cai)itão de
Infantaria do Presidio da Colónia do Sacramento Frainisvo ^'c^n) lUiibosa.
para tratar no Reino dos seus negocies particulares.
Lisboa, 16 de novembro de 1685.
Tem (iiiiicxa a respectiva portai hi dv Uvcii\-a por dois ninios.
l.n-l.J— 1..-.1G
CoNsi i.iA do Conselho L'ltraniariiio, sobre a arrecadação do subsidio dos vinhos na
Capitania do Rio de Janeiro e as intornuigões que dera o Govenuidor Dmitl».
Teixeira Chares sobre as obras do encanamento das aguas do rio Carioca.
Lisboa, 19 de outubro de 1685. l..')4T
CoNsn.iA do Conselho 1'ltiamarino, sobre as informações que reniettora M(inii<'l
()(< Costa Cahral. Capitão da Fortaleza de Santa Cruz da Barra do Rio de
.Taneiro, acerca das obras que nella mandara fazer o Governador Pedro Gomes
e das que ainda carecia.
Lisboa, 19 de outubro de IGS.'!. l.õlS
Co.Nsri.TA do Conselho Ultrama)'ino, favorável á ajuda de custo (|ue re(|uerera
o Bis]J0 do Rio de Janeiro D. José de Barras de Alarrãa i)ara pagamento
da i'enda da sua i-esidencia, emquanto a não tivesse proi)ria.
Lisboa, 20 de outubro de 1683. 1.549—1.550
Co.Nsti.T.V do Conselho Ultramarino, relativa a uni eiii|ires(imo qiu^ fizera o coiilia-
tador da Fazenda Real António Antunes para o fardamento da Infantaria
da guarnição do Rio de Janeiro.
Lisboa, 30 de outubro de 1683. 1.551
Co-NSLi/iA do Conselho riliamaiino, sobre a iietição do Ajiulaiite FiUppe Carnrho
de Alea(:ova. em que solicitava ser dispensado de ir servir na colónia do
Saci-amento, por causa do estado piecario da sua saúde.
Lisl)oa. :! de novembro de 1683. 1.552
Co.vsi i.iA do Conselho l'ltiamarino, sobre a ajuda de custo «lue re<iuerera o licen-
ciado .João de Sousa. Ouvidor Cerai do Rio de .laneiro.
Lisboa, 13 de novembro de '1683. 1.553
Co.Nsii.TA do Consellio UUramarino, relativa ás informações que dera o Governador
do Rio de Janeiro sobre o procedimento do Ouvidor e dos officiaes da Camai'u
com João Vlunnaz Menuty (íoveniador dos navios de registo de llesjjanha.
Lisboa, 18 de novembio de liiS3. 1.554
Co.Nsi i.iA do Consellio rin ainaiino, solire as informações (pu" remettei'a o Caijilão
de Cabo Frio, Doiiiíikios da Silrd de Afirella acerca da (pieixa dos moradori;s
daquella ('apitania contia os Padres da Conii)anhia, por estes lhes diffi-
cujtarem os trabalhos dos Índios, da voida de terras e das obras do convento
de S. Francis<o.
Lisboa, 26 de novembro de 1683. 1,555
171
CoNsri.iA (lo C;iiisrilu) iMI raiiKiiiiKi, líivoíavi;! ao i)aganieiito dos salai-ios iiuo pedira
n Dcseiubargadoí' Fm nriscn da Sili^cira Sottoinmny pelos serviços da devassa
que deseniijenhaia iio Rio de .janeiro.
Jjislioa, 7 de Jiiiieiro de IC.xl. l.õOtí
CoNsii.iw do ("oiiselho ntramarino, acerca da queixa que apresentara Avlnuin
Mc))ih\s <]<■ Aliiiciíld contra o Pravedor da Fazenda Prdro de í^oiisa Pereira,
em íiue II accusa de prejudicar esta na ai'reniatação dos dizinios.
Lisl)oa. i li de Janeiro de ICiSI!. l.."i.'>7
CAirr.vs (2) dos ofliciaes da Camará do Rio de Janeiro, rcdalivas ás obras do enca-
namento das aguas do rio Carioca.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1(586 e 12 de junho de UúST.
7V'Hí anncra iniia informação do Governador do llio de .Janeiro João Fiir-
tiiiUi de Meiíiloiica. sobre a iiii ]>oi l(íiii-\a dns reiíditiieiiloK eonsif/niidos a esla.
obra. IS>'}'Á — l.rjfiO
Ri:iM:i:si:Nr.v(;.\o dos officiaes da Camará do Rio de Janeiro, em que estes se queixam
dos cai)itães e ])essoal das guarnições dos navios de guerra que entravam
no porto daípiella cidade, se negarem a iiagar direitos dos vinhos que le-
vavam.
Lisboa, 2r. de junho de l(iS6. l.-'(U
IXFOi!.\rAc Âo do Provedor da P^azenda sobre a representação antecedente.
Rio de .lanoiro, 22 de junlio de IfiST. (Anne.ra ao n. ^S>i>\ ). ^ .'>('> 2
CoNsi'i/r.\ do Conselho Ultramarino, sol)re o ])agamento que Darid (íodeffroi exigia
l)ela sua charrua A". »S'. do Livramento, que o Governador D. Manoel Lobo
lhe tomara i)ara n"ella ir estabelecer a nova Colónia de Buenos Ayres.
Tiisboa, !) de setembro de IfiSí!. l.ilGíí
CoNSC[.T.\ do Conselho Ultramaiino, lavoravel á licença que recpierera João Uodri-
(/ucs de Mesquita em nome de seu enteado Franci.seo Barbosa Vier/as. i)ara
este i-egressar da Colónia do Sacramento ao Reino.
Lisboa, 1?) de setembro de 1086.
Tem anne.ra a portaria pela qual lhe foi concedida, a licença, por trcs
annos. 1.'>(\4 — l..")6r)
Coxsri.i'.\ do Conselho lUti^amarino, sobre a proposta fiue tinham apresentado Bal-
Ihazar Dias de Peralta. l>o)nin(ios Cordeiro e Amaro Comes pai'a a explora-
ração de minas.
Lisboa, 6 de novembro de 1686. 1.566
Coxsri.i A do Conselho Ultramarino, sobre a representação dos Religiosos do Cainio
do Rio de Janeiro, em que pediram que nenhuma construcção se fizesse no
rocio, (pie ficava em fronte do seu convento,
l^isboa, 6 de novembio de 16S6.
Tem anne.ra a iiortaria iiela (jual foi deferida a referida reprcítentacâo.
1.567 — 1.568
172
Consulta do Conselho Ultramarino, áierca das informações que enviara o Gover-
nador do Rio de Janeiro João Furtaria (Ir Mendonça, relativas ao soccorro
da Colónia de Sacramento e ao encanamento das aguas do rio Carioca.
Lisboa, S de novembio de KiSC.
"(1 (^onernador do Kio ile Janeiro /íkti) Furtado de Mciidoncn. por carta ile jí do
junho deste aiino dá carta a V. M. em eoino cliec/ára aquclla praça cm ig de abri!, com
-; dias de viagem e que n 22 tomara i^osse do gouerno, achando aqitelle pouo com a opressão
da falta dos mantimentos, que a occaziona os que todos os annos se costumão mandar de
soccorro ao Prezidio dh Colónia do Sacramento, e se fazia mais sensivel este damno a todos
os moradores daquella Capitania, vendo que delle lhe não rezultava a menor utilidade, porque
os castelhanos de Buenos Ayres, segundo as noticias que tinham, em nenhuma fórm<a permctião
o mais leve commercio para aquella parte, nem davam esperança de que o podessem consentir
em nenhum tempo, e assi nem aqviclle Povo, nem a fazenda Real de V. M. tiraua de se
conseruar aqiielle Prezidio conueniencia alguma, antes delia se fazia todos os annos a con-
siderauel despeza de 6:3oo$ooo rs. e os soldados, que assistião naquella ]"ortaleza, ainda
sendo soccorridos com toda a pontualidade, se hião passando muitos para o serviço de C;is-
tella e brevemente se cxtinguirião quasi todos pelo continuo discoinodo, com que ])assavão
pelos grandes que os Castelhanos lhe of fereciãn "
1.5G0
Coxsri.TA do Conselho Ultramarino, sobre a imi)Ossibilidade que tinha a Fazenda
Real de ocoorrer ás despezas dos dois novos patachos, destinados a guardai'
a costa da Capitania do Rio de Janeiro.
Lisboa, S de novembro de IGSG. l..^)70
Relação de todos os rendimentos da Fazenda Real na cidade do Rio de Janeiro.
S. d. (1686). (Annexa ao n. A.íuO).
Do contrato dos dízimos, (arreiíuitado por Manoel Pacheco Callieiros) — S.6('ifi$6(.('i:
do contrato das Baleias, (arrematado por Manuel Cardoso Leitão), 4.26o$ooo rs. ; do
rendimento das meias annatas dos officios, ioo$ooo rs; do rendiir,<ento da Chancellaria,
2o$ooo; do contrato do subsidio (arrematado por António Rodrigues Tourinho e Thomc da
Silva e destinado ás despezas da Infantaria) — 2.5oo$ooo rs. ; do contrato da aguardciiie da
terra (arrematado por Manuel J.upcs Pereira) ^i^ofimo rs. ; do contrato do sal, 5or;$o<io rs.;
do novo imposto sobre ;i aKn.irdcnle, .inciifucHi rs. ; tiit:il, i íi.S-(>5;i,(i6 rs.
i.r.71
RflaçÃo da despeza da Fazenda Real, na cidade do Rio de Janeiro.
(Anne.ífí ao 11. 1.570).
"Ao (lovcrnador da Praça, vigários, coadjuctorcs, conventos, officiaes da Fazenda, ctc,
3.77'$'2o; ao Bispo, i.ooo$ooo rs.; ordinária das dignidades e cónegos da Sc, i :336$92o rs. :
para a moradia do Bispo, i2o$ooo rs. ; ao alcaide mór da cidade. Visconde de Asscca, 2o?ooo;
Armazéns da fabrica da Fazenda Keal, 32$ooo rs. ; despezas n^eudas, loo^ooo rs. ; aos officiaes
maiores c soldados de Infantaria do Prezidio da cidade do Rio de Janeiro, c aos <las
fortalezas, 3.f)94$i4o rs. ; total io.o7.4$iSo rs "
l..-,72
CovsiM.TA do Conselho Ultramarino, acerca de uma rei)rescntagão dos oITiciaes da
Camará do Rio de Janeiro, em que se queixavam do Bispo D. Josr de Barros
dr Alarcão continuar a residir na villa de S. Paulo.
]>isboa, 14 de novembro de 1686.
"Os officiaes da Camará da Capitania do Rio de Janeiro em carta de 2r, <lc jiniho di- ■
anno. ía/em prc/nile a \'. .M. ,•111 como o Mispn /). José de Harros de Alarcão, assiste na vill.i
173
ilc S. Pau7o á ni.-iis ilc 3 annus, s-cm liamn 111 iursuasões, nem rogos, (|ue o possão re-
duzir a (|uc SC rL-collia para a(|iiella cidaile, st-ndu a sua ausência, (sobre causar muitas
desconsolações náciuelle Povo, por falia dr l'asliir) tauza i\q que a Sée não esteja forniada,
nem se reze n'ella, nem se celclirini os officios diuinos, íiin para que V. M. a fundou,
não piidcndii elles alcanear a c;iusa da sua retirada "
1.573
CoNsn.TA do Conselho Ultianiarino sobre o requerimento de Josr Ramires do VaUe,
em que pedira o cargo de medico da Camará e Prezidio do Rio de Janeiro.
Lisboa, IS de iiovemliro de 1686. 1.r>T4
CoNsri.TA do Consellio Ultramarino, sobre a petição de António Pereira (íalvão em
que requeria a te de officio de seu pae ^ebastido Itihciro, {juc (biraiite muitos
annos servira em Pernambuco e no Rio de Janeiro.
Lisl)oa, 1í) de novembro de 1686. 1S>~')
CoNsn.iA do Conselho rUiamarino, acerca da re])resentação dos offieiaes da
Camará do Rio de .Janeiro em que pediam prorogação do ])raso concedido aos
moradores daquella Capitania, durante o cpial não poderiam ser executados
nas fabricas dos seus engenhos e lavouras.
Lisboa, 20 de novembro de 1086. 1.576
PofriAiiiA i)ela qual se fez mercê aos moradores da Capitania do Rio do Janeiro do
lhes prorogar i)or mais seis annos a provisão de 26 de fevereiro de 1G81, que
se lhes passara ])ara não serem executados nas fabricas dos seus engenhos e
lavouras.
Lisboa, 6 de (lezeml)ro de 1686. (Annexa ao n. l..")76), 1..577
Coxsfi.TA do Conselho Ultramarino, acerca dos inconvenientes que apresentara o
(ioveinador do Estado do Brasil para ser empregada a Fragata Hanto António
de Flores na fiscal isação da costa do Rio de Janeiro.
T^isboa, 2!» de novembro de 1686. l..")78
Coxsn.rA do Conselho Ultramarino, sobre o pagamento de ordenados qne requerera
o Ouvidor geral do Rio de Janeiro Thomé de Almeida c Oliveira.
Lisboa, 9 de dezembro de 1686. l.r)79
Coxst;i,ta do Conselho Ultramarino, favorável á ])rorogação do. i)raso que requerera
■João Corrêa Xinienes. Tabellião do Rio de .Janeiro, para effectiiar o seu
casamento.
Lisboa, 2 de dezembro de 1686.
Tevi annera n portaria pela qual lhe foi proroijado o praso. por H/rt/.s
í/o;.s annofi. 1.580 — 1.581
Coxsri.TA do Conselho Ultramarino, sobre a contagem do temi)o de serviço de
António Megas Corrêa, que estivera prisioneiro em Buenos Ayres,
l^isboa, 17 de dezembro de 1686.
Tem annexa a respectiva portaria.
J74
•• . . ..Aiitoiíiu ricyiis Coni-a eslaiulo sii-vimlo a \'. M. iki Pinviíicia ile Ak-niujn. ii:i iita<,'a iK \'illa
Viçoj-a veio para esta corte com licenica, aomle seiUmi pracca na ( 'oinpanliia de cauallos que
se formou para liir em companhia do (iovernailnr iln Rin de Jaiíeit-o /'. MaiiorI Lobo ]>ara
a nova Colónia do Sacramento o qual assento se lhe fez em 15 de marj,!) de (178, e hindo
com effeito e estando sernindo com toda a satisfação, foi U nado pri/.ioiíeini a Buenos Ayres
na occazião de 6 de agosto de ()8o, em que os Castelhanos ton.i;irào aquella fortaleza por
cntrepreza. aonde estcue perlo de ,1 annos. athe março de 63, cnj quei foi restitudida "
1.582—1.58:'.
Coxsx-i.TA do Conselho Ultramarino, favorável ao re<]uerimento em que Antonid
Vicças Corrêa pedira que lhe fosse abaonado o soldo correspondente
ao tempo em que servira na colónia do Rio da Prata e aquelle em que
estivera prizioneiro em Buenos Aires.
Lisboa, 28 de .ianeiro de l(i87. 1.584
CoNsii.TA do Conselho Ultramarino sobre o ajuste dos fretes da Charrua de David
Godrffroy. que o Governador 1). Manuel Lobo havia tomado para nella oon-
duzir tropas e munições para a Colónia do Rio da Prata.
T^isboa, 4 de março de 1687.
Tem, annvjcos dirersos rcqiicriDiviifos. prorisõrs c itiformaçõCN, relaiifiOíi
ao mesmo assumpto. 1.585 — 1.592
CoNsii.T.v. do Conselho Ultramarino, sobre o i)agamento das despezas da syndicancia
que se fizera a ■lodo Tarares Uolddo.
Lisboa, 10 de março de 1687. 1.50?.
CoNSfi.TA do Conselho Ultramarino, favorável á ])retensão de Manuel Xinirs Tdariha
de ser isento de exercer o cargo de almoxarife da Fazenda Real.
Ijisboa, 18 de março de 1687. l..")')4
CoNstrr.TA do Conselho Ultramarino, relativa ao paganiento dos fietes da Charrua
de David Godeffroy. a que outros documentos anteiiore.^' se referem.
Lisboa, 29 de abril de 1687.
Tem annexos 15 documentos diversos, relativos ao ajuste e liquidação
dos TQferidos fretes. 1.595 — 1.610
C.\i:t.\ do Governador .João Furtado de Mendonça, sobre a falta de gente que havia
na guarnição na Fortaleza da nova Colónia do Sacramento e a conveniência
de substituir o seu Governador Christorão Ornellas de Abreu.
Rio de .Janeiro, 4 de junho de 1687. 1.611
I
CxitiA do Governador .João Furtado de Mendonça, na <iual informa sobre o prejuízo
que poderia resultar de correrem na Cai)itania do Rio de .Janeiro moedas
cerceadas.
liio de .Jíineiro, 5 de junho de 1687. 1.612
Cauta do Governador do Rio de .Janeiro João Furtado de Mendonça, sobre o fabrico
e ((ualidades dos as-sucares e a difficuldade que havia de marcar a fogo as
í-aixas, com a indicação dos engenhos em (|uo fossem labricados.
Jíio fie .Jaiíeiío de 1687. 1.G13
175
lNi-oi!M.\(;Ão do Ouvidor Geral Tlioiné de Almeida de Oliveira, sobre a desvantagem
da couservagão da nova Colónia de Buenos Ayres.
Rio de Janeiro, ITi de junho de 1687.
"l'nr (.-.•iita de -'3 ilc março ilcsle iirezcnte anuo. foi servido niaiidar-mc L->(.-rc-vfr V. j\l.,
qiic iiif.irinassf cum toda a miudeza e circumstancias que podião auer, sobre a couseruação da
noua C'oli)iiia do .Sricramciilo assi, das conueniencias delia, coiiío dos iiicommodos, ((uc
cau.sasse, assi ao coii.. iu rcio que podião ter os vassallos de V. M. como á dimiiuiição ile .Sua
]<eal fazenda, e do que acliasse, entendesse, neste particular, fizesse liuma verdadeira
informação, não omitlindo nenhuma leue eircunislaneia, porque tudo era muito importante
com o mais que se declara em ditta ordi'm.
'l'ralei lo^o i-oiii tnil,] 1, c-uidado e diligencia de saber de pessoas (pie tinh.ão p.t^sad'!
áquclla parte e de oiilras (|mc mr iiarecerão desinteressadas.
E aelui (|ne na forma em (|ue hoje se governa a nova Colónia não será de nenhum
lucro, nem avanç" a^si á fazenda de V. M., como utilidade a seus vassallos, mas antes
(k- muitos custos, assi a V. M., como de detrimento a estes moradores, cm razão de que
nãn ha coinmercio com o.s moradores de Buenos Ayres pella cau.sa de <pie o Couernador
Christorão d'Oriiclhif nfuj consente que o aja, querendo-o só para si, no que conside-
rauão pois se tinha de tal sorte congraçado com o de Buenos Ayres, com estreita ami-
zade e correspondência de tal sorte, que ambos fazião o seu negocio e para o pouo era
tão prohibido da parte do (iouernador castelhano, que tinha nisso toda a vigilância
e da do de V. M. que lhe fazia auizo, quando ocultamente hião os Portuguezes fazer
algum negocio, ccnno succedeu na ocasião em que hia hum lanchão escondidamente (como
em outra parte se auia feito) e auizar o dito Ciovcrnador ao outro, de modo que foi
ton-.udo pelos castelhanos, em que derão muita perda aos interessados, o que fez desanimar
a todos, e assim aos que lá rczidem, como a estes, que este pouo, pois indo a embarcação
com tanto segredo, lhe ser tomada por auiso, e também pello niáo trato do dito Governador
com os soldados, que todos desejão ver-se fora dellc.
Tambenv me informarão que na parte donde está a dilla fortaleza, não ha de con-
ueniencia ao conimercio, por ficar muito ]ieito de Bvienos Ayres, donde assiste o (Jouerna-
dor e que de muita utilidade fora o fazer-se huma pouoação ou no sitio do Maldonado, ou
no do Montivideo, jjor ficarem distantes, mais para a nossa vizinhança cn? terras muito
abundantes de gados, lenhas, agoas e pescado, e sobre tudo adonde podião uir os Castelha-
nns a eniiti.-ilar sem ser consentidos jKjr afastados e os vassallos de V. M. com mais largueza.
\)'\yx\\\ muitos que juira esta nova pouoação fora necessário uirem cazaes de Portugal,
mas cu digo que sem esses grandes gastos, que V. M. pode mandar fazer, remediarei eu
com naturaes desta cidade e seus limites, com muitos degradados que para essa parte pos-
so mandar e com muitos vagabundos que aipii ha de todo o género, machos e femiaes, assi
brancos, como mulatos e de outras castas, que para os ijrincipios desta operação podem
seruir, porque depois de auer alguma forma de pouoação se hade nuular muita gente por
' buscarem remédio a sua pol)reza, de que he a gente muita e nad? se fica perdendo neste pouo.
As noticias do (jue tenho ditto sobre o Gouernador Chrisíovão d'Ornelhis derão todos
os (|ue uierão no soeurro em o mes de abril, deste prezente anno e jjara e:«aminar esta cer-
teza, era necessário passar eu em pessoa á ditta noua ("oloiiia, como também jiara informar
a V. M. com toda a verdade sobre os sitios qvie aiKintei, por andar a verdade algmn lauto
escondida.
Colónia não ha occazião se não para Janeiro cpie ueiu,
I, 1111 i)r)(le ordenar, nos iirimeims uaiiios, ([Ut! do Porto
I cbeRaibi, ou liiis <.[w eo^tuinão lofjo uir dessa ("ôrte,
ao ditto (lovernador ]jara que eu lhe tome rezidencia,
cauza de tantos desseruiços e inconuiiodos á Real fazenda
de V. M. e com toda a uerdade faça informação de tudo o que achar assim de commodo,
como lie ineonuenieueia, assim de eon-ervação, como momentâneo, e o farei com tal desin-
teresse, (pie possa \'. M. mandar tomar verdadeircj acordo e melhor acerto "
1.614
Co.Nsii.T.v do Conselho intramarino, contraria á recondução de João Tavares Roldão,
no posto de Tenente de Mestre de Campo General, de que fora jirivado, em
virtude da devassa a que se jn-occdera depois de ter teniiinado o seu .s^overno
da Caiiitania do Rio de .laneiro.
Lisboa, .1 de setepil)ro de 1687. 1-61Õ
P.ar:
poder
eu iia-sar .á ililt;i
tempo em
(lue V.
M. já infoniiad
eostumãij
]>artir,
leiHiis .lesta írot
in,-uiilaiHli
\', M.
sueeessor, logo,
syndicaiK
o <le lui
o 0 mais que he
176
CoNsri.TA do Cunsellu) rUraiiiariíio, áiena da intorniayão (lue dera o Governador do
Kio de Jaueiro sobre o prejuízo que poderia causar á Capilauia o curso das
moedas cerceadas.
Lisboa. 27 de setembro de ItíST. I.CIG
CoNsn.iA do Conselho ntraniarino solire a falta de gente (pie havia na nova Colónia
do Sacramento e a conveniência de substituir o seu Governador Clnistovão
(ronwllas.
Lisboa, 30 de setembro de 1687. 1.617
Co.Nsii.r.\ do Conselho 1'ltramarino, relativa á devassa de residência do Ouvidor
geral do Hio de .Janeiro João ãe Sousa.
Lisboa, 10 de outubro de 1687.
Tem anneros os relatórios do Conselheiro Bento Teixeira de í<aU1(tnli(i e
lio Ouvidor syndivaiite Tliomc de AJ)neida e Oliveira sobre a mesma devassa.
1.618—1.620
Co.Nsn/rA do Conselho Ultramarino acerca da devassa que tirara o Desembai'gador
Belchior da Cunha Biochado sobre os assassinatos do Alcaide-mór do Rio
de .Janeiro Pedro de Sousa Pereira e Martinho da Silva.
Lisboa, 29 de outubro de 1687.
Tem annexa uma certidão do Escrivão Manuel da Fonseca Carneiro, rela-
tiva ú prisão dos criminosos e sequestros de seus hens. 1.621 — 1.622
Co.Nsii.TA do Conselho Ultramarino, acerca da representação dos oFficiacs da Ca-
mará do Rio de Janeiro contra a pretendida isenção de direitos dos vinhos
que levavam para o Rio de .Janeiro as nãos de guerra que ali aportavam.
Lisl)oa, õ de novem])io de 1687. 1.623
CoNsii/iA do Conselho tTJtraniarino sobre a petição de João Alvares de Sousa, em
que solicitava, ])or mais três anãos, a serventia do officio de Tabellião de notas
do Rio de .Janeiro.
Lisboa, 5 de novembro de 1687.
Tem annexa a respectiva portaria de mercê. 1.624— J.C2."i
Co.Nsri.TA do Conselho Ultramarino favorável á soltura do advogado do Reino de
Angola Manuel de Moraes Frazão, preso no Rio de .Janeiro, em virtude do pro-
cesso que lhe moveram o Governador do mesmo Reino João da Silva e Sousa
e o Ouvidor João Teixeira Leitão.
Ivisboa, 17 de novembro de 1687. 1.626
("oNsri.TA do Coní-elho Ultramarino favorável á concessão de ajuda de custo 'pu-
l)edira Luiz Barhulho Bezerra, ca|)itão da Capitania de Cabo Frio.
lJs1)oa, 7 de janeiro de 16SS. 1.627
CoNsri.TA do Consellio CltraiiKirino solu'»- o rc'|iuMÍnionto de Taiíz Triles Itarreln,
I)roi)iiotario do olljí io de .luiz dos Órfãos da Capilania do liio de .íaucirn, cm
177
que pede licença para servir o me?nio cargo, sem embargo de estar solteiro.
Lisboa, 12 de janeiro de 1687.
Tem aviwxa a respectiva portar ia c uma informarão de Duarte Teixeira
Chaves. 1.628—1.630
CoNsiLTA do Conselho ritraniarino, scbic o pagamento de soldos do Tenente de
Cavallos da guarnição da Colónia do Sacramento Bartholomeu Sanches Xará,
(|uc este vencera dui-ante o temiJO em que estivera prisioneiro em Buenos
Ayres.
Lisboa, 28 de janeiro de 16SS. 1.631
C.\KTA de Domingos de Brito Peixoto, residente na villa de Santos, em que expõe ao
Rei a sua pretenção de povoar a Lai/una e se offerece ao seu Real serviço.
Santos, 10 de fevereiro de 1688.
Tem á margem e no verso as informações fios Procuradores da Fazenda e
da Coroa <• o parceer do Conselho Ultramarino.
"Hum v:iss;ill<i de \'. .M . iiioiailor na villa ilc .Sanctos, que iiiuia abastado de l)ens,
com 2.O00 cruzados de renda, aparentado com as melhores famílias desta Capitania, me ani-
mei a querer fazer a conqiiis'a da Laguna, terras :nuito férteis e abundantes de pescado
e carnes e para a mais lavoura, con'.> a uizinhança das de Buenos Ayres; donde me parece
auerá niayores aueres; pelo que me rezolui a fazer duas embarcaçones, huma que perdi
aucrá já 14 annos, outra em que de prezente vou á minha custa com meus filhos, parentes
e amigos, com desígnio de mandar fazer deligencia por prata, porque por alguns signaes
intendo não faltará.
Se bem que he necessário o poder de V. M. a quem me recorro, i)ara que permita dar
a mão a este humilde vassallo, que com animo de bom Portuguez quer adiantar o nome de
\'. M. em tan." remotas partes, e também a propagação da Fée catholica para o que leuo hum
religioso de Santo António, e para o anno faço de conta mandar buscar três e do progresso
i|ue tiuer nesta conquista eide dar conta a V. M. por uia do Desembargador Thomé de
.1 /incida c Olitcira, (Juuidor geral desta repartição, e me offereço ao Keal Seruíço de V.
M. para mayores cmprezas '. "
"Ao Conselho parece que V. M. deue de mandar estranhar ao Ouuídor rezoluer com
tam pouca consideração huma matéria tam graue c de tantas consequências, arrogando
a si a jurisdição que lhe não pertence, deixando de dar parte ao (jovernador Geral, para que
considerada eíta niatcria a fizesí-e primeiro prezente a V. M. para rezoluer o que mais
conueniente fosse a seu Keal seruiço; c he outrosi de parecer, ordene V. M. ao Gouernador do
Kio lie Janeiro, como também ao (íouernador Geral do Brazil suspendão a execução deste
negocio, e informem com o seu parecer sobre esta matéria, dando as razões de conveniência
e as que pôde hauer de impedimento para se fazer a noua pouoação "
1.632
C.MiiA do Ouvidor Geral Thomé de Almeida e Oliveira, em que communica os pro-
jectos de Domingos de Brito Peixoto e o auxilio (lue lhe prestara.
Rio de .Janeiro, 26 de maio de 168'8.
" Dou a \'. M. eonta, que estando na villa de Santos, em correição me deo noticia o
eapiíão lhiiiiiiiiii'S de tirito, morador na dita villa, que hia pouoar a Laguna, parte m.nis
vizinha a Maldonado, porquanto queria fazer alguns descobrimentos de prata, que já tinha
noticia, por ter já postos alguns curraes, c eu o ajudei, com o que lhe foi necessário, e
alguns cazaes que logo leuou para a dita pouoação, e a induza escreue a V. M. para que
mereça o animal-o ao seu intento pois hadc ser de muita utilidade esta pouoação.
Também os moradores da Ki7/n di; .Sorocaba, que fica 30 legoas da de S. Paulo, pello
'crtão, qucrcui fazer entrada em Villa Kíca e Cidade de Xeres, c uercm se podem commertcar
com os Ca.ste'hauos daqitellas parte, p.Tia melhorarem as que uiucm pobros, ao iiie 09
1.6 23
178
aiiiiix'i, a qiic ainanln-ss^iin cm o soruiçci ile V. M., ijnc luiiào de sir iircniiados c lição de
distancia da dila villa s semanas de caniinlm "
1.633
Co-Nsn.TA do_ Conselho Ultianiaiino, acerca do requerimento em qne D. Angela '?«'
Mendonça pedia licença jiara nomear serventnaiio do olficio de Tabellião de
notas do Rio de Janeiro, durante a menoridade de seu filho Julião lUiiu,icl.
Lisboa, 23 de janeiro de 168S.
Tvm aiinrsa a rcsprctira portaria ilc //cc/írrt. 1.634 — 1.635
Co.Nsri.iA do Conselho Ultramarino, sobre a i)etição em que I(/iiavíu (lo i^ilrrirn
MUa Lobos solicitava autorisação para Luiz Lopes Pegado exercer o
seu otficio de Escrivão da Fazenda Real e contos do Rio de .Janeiro.
Lisboa, 23 de fevereiro de 1688.
Tem annexa a 7-espcetiva porfaria de lieciiça. 1.636- •1.6jT
CoNsri.T.v do Conselho Ultramarino favorável ao cancellamento da nota qne se
lançara no assento de António Cordeiro, filho do Cai)itão João Cordeii'o. por
se ter ausentado da Colónia do Sacramento, onde servia.
IJsboa, 2S de fevereiro de 1688.
Tem aniie.rod respectiva iwrtaria. 1.638 — 1.630
CoNsri.iA do Conselho Ultiamaiino, sobre o ])iovimento do cargo de cirurgião da
Pi'aça da nova Colónia do Sacramento, a que eram concorrentes Manuel de
Oliveira de Sousa. Manuel Rosado. Jacinto Pinto Pereira. Bento Dias de
Almeida. Francisco Levaflor. João Freire de Andrade e Tliomaz Duarte, cujas
habilitações e serviços se acham relatados na mesma consulta.
Lisboa, 4 de março de 1688.
Tem annexa a proposta graduada do Cirurgido-mijr e á margem o seguinte
despacho: "Nomeo a Manud dr Ol!r<'ira de Sousa. Lisboa, 5 de março do
1688."
1.640—1.641
CoNsui-TA do Conselho Ultramai'ino, sobre o ])rovimen(o do cargo de Secietario do
Estado do Rio de .Janeiro, a (pie eram concorrentes l^raiicisco Monteiro Voellio
e Manuel Tavares 1'oldão. cujos serviços se acham relatados na mesma
consulta.
J.,isboa, 13 de março de 1688.
Tem á margem o segtiinie despacho: "Xomeo para Seci'etario do Estado
do Rio de .Janeiro, por tenii)0 de ti-es annos a Francisco Monteiro Coelho.
IJsboa, 16 de nifrço de HiSS." 1.042
])i:ciirro i)elo cpial se oi-denou tpie os regimentos dos Secretários do Estado das
Conquistas se fizessem em conformidade com o do Secretario de Pcrnaml)uco
e as modificações es|)ecialmente indicadas para cada um.
Ivisboa, S de março de 1688. (Anne.ro ao n. 1.642). 1.6|:',
Nota das alterações que se deveriam introduzir nos regimentos dos Secretários do
Reino de Angola, do Maranhão c do Rio de .Janeiro.
Lisboa, 8 de março de 1688, (Annexa ao n. 1.642), 1.644
17D
Poin.vKiA i)ela qual se íey. inei'cê a Francisco Monteiro Coelho do cargo, crendo de
novo, de Secretario da Cai)itania do Rio de Janeiro, |joi' ties annos.
Lisboa, 10 de dezembro de 1688. {.Vnnc.io (to ii. 1642). 1.61;")
Co\si'i.T.\ do Conselho Ultramarino, favorável ao pajíamento dos soldos de Andrr
■lutlo, furriel da companhia de cavallos do Presidio úi\ cidade do Sacramento,
durante o tcmi)o que estivera prisioneiro.
]>isl)oa, 17 de março de 1688. 1.G16
Co.Nsn.TA do Conselho Ultramarino, sobre a aequisiyão de paramentos e alfaias
para a Sé do Rio de Janeiro.
J^isboa, 8 de abril de 1688.
Tc7n anncvos um aviso régio e a relerão dos ixirauientos c alfaias, requi-
sitados pelo Vahldo do Itio de -laueiro. 1.647--l.e4í)
Caiíia do Ouvidor geral do Rio de Janeiro Thonié de Almeida e Oliveira, em que
participa o assassinato de Pedro de Sonsa Pereira e as diligencias que em-
l)regara pai'a i)render os criminosos.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1688.
Tem anncxa uma consulta do Conselho Ultramarino relativa á respectiva
devassa. 1.650— 1.C51
Caiíta do Ouvidor geral Thonié de Almeida e Oliveiía, em que partici|)a ter feito
correição nas villas da sua jurisdição e accusa o Bispo 1). José de Barros ãe
Alarcão de commetter graves irregularidades.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1688.
Tem annexa unia' consulta do Conselho Ultramarino, sohve os referidos
assumptos. 1 .652 — 1.653
CoNstM/rA do Conselho Ultramarino, sobre o provimenlo do posto de cai)itão da
Capitania do Cabo Fiio, a que eram concorrentes António Vaz Tinoco e Luiz
BaihalJio Bezerra, cujos serviços se encontram relatados na mesma consulta.
Lisboa, 17 de agosto de 1688.
Tem annexa a respectiva portaria e á margem o seguinte despacho:
"Nomeo a Luiz Barbalho Bezerra. Lisboa, 17 de novembro de 1868".
1.654—1.653
Coxsri.TA do Conselho Ultramarino, sobre o aprezamento que tinhão feito os i)iratas
ínglezes da Fragata Xossa Senliora da Conceição e Sailfo A)itonio. (piando se
achava ancorada no i)orto da Colónia do Sacramento.
Lisboa, 2 de setembro de 1688.
Tem annexos um officio do Governador João Furtado de Mendonça fí
outro do ouvidor Geral. 1.656 — 1.658
Co.Nsri.TA do Conselho Ultramarino, acerca dos projectos do Capitão Domingos ãe
Brito de povoar a Laguna e estabelecer o commcrcio com os castelhanos de
Villa Rica e Cidade de Xerez.
Lisboa. 1 de setembro de 1688. 1.650
180
Consulta do Conselho Ultramarino sobre as informações que transmittira o Gover
nador João Furtado de Mendonça sobre os successos da cidade de Lima e de
outras do Pení.
Lisboa, 4 de setembro de l(í88.
Tem annexa uma relação das cousas mais necessárias para o soccorro da
Colónia do Socratnento. 1.660 — 1.661
"Relacion de lo sucedido en los Reynos dei Perii asta oy primero de diziembre desto
ano de 1687, que remete el Padre Procurador General de Castella Francisco
de la Fuente. desde la Villa Imperial de Potassi ai Padre Provincial de la Pro-
víncia de Castilla en los Reynos de Espana."
(Annexa ao n. 1.660). 1.662
Consulta da Mesa da Consciência e Ordens, sobre a queixa do Bispo do Riu de
Janeiro contra o Governador João Furtado de Mendonça; por este ter impe-
dido a visita da Egreja de Santa Cruz.
Lisboa, 12 de outubro de 1688.
Tem annexos um decreto c os pareceres do Procurador da Coroa c do
Conselho Ultramarino.
" o Bispo (lo Rio ilc Janeiro reprezcntou a V. M. neste Trilnmal que manilando vi/ilar
por seus vizitadores a Igreja de Santa Crus, erecta pelo Deseiubargador Manuel de Sousa </<•
Almada, Prelado que foi naquella Dioceze e vizitada sempre pelo Ordinário, lho impedira o
gouernador daquella praça Joam Furtado de Mendonça, niandando-a fechar e recolhendo a si
as chaves, com fundamento de que aquella Igreja era dos soldados, feita com suas esmollas:
o que nunca fora,' nem podia ser razão, jiara deixar de estar sugeita aos vizitadores, como
sempre esteve "
1.663—1.66.-.
Consulta do Conselho Ultamarino, sobre as correições que fizera o Ouvidor Geral
do Rio de Janeiro e as queixas que este apresentara do máo procedimento do
Bispo.
Lisboa, 13 de outubro de 1688.
Tem annexo um, attestado de vários moradores de S. Paulo sobre o zelo,
prudência e serviços do Ouvidor Thomc de Almeida e 01iveÍ7'a. 1.666 — 1.667
CoNsri.rv do Oons-ulho Ultramarino sobre a queixa do Bispo do Rio de Janeiro
contra o Governador, ])or haver impedido a visita da Egreja de Santa Cruz.
Lisboa, 6 de novembro de 1688. (V. documento n. 1.663). 1.668
CoNRi'LTA do Conselho Ultramarino, favorável á consignação da côngrua do mestre
de ceremonias da Sé do Rio de Janeiro.
Lisboa, S de novembro de 16SS. LG6!)
Consulta do Conselho Ultramarino, acerca da devassa sobre o assassinato de Pedro
de Housa Pereira.
Lisboa, 15 de dezembro de 1688.
Tem annexos vários requerimentos e officios. relativos <io mesmo as-
sumpto. 1.670—1.678
é
I
181
CoNsn.TA (lo Conselho ntraiiiai íikj, sol)re o iJioviniento do cargo de Governador da
nova Colónia do Sacianiento, a que eram concorrentes D. Francisco yaprr
(Ir, Alrncdstre e Sebastião ác Castro e Caldas, cujos serviços se encontram
relatados na mesma consulta.
Lisboa, 22 de dezembro de 1688.
Tem á margem o seguinte despacho: "Nomeo a D. Francisco Xaper de
Aleucastre n'este Governo. IJsboa, 4 de janeiro de 1689." 1.679
Aviso polo qual se communicou ao Secretario do Conselho Ultramarino que a no-
meação do Governador D. Francisco Xapcr de Alencastre era por três annos.
Paço, 9 de janeiro de 1689. (Annexo ao n. 1.679). 1.680
Di:c I!i:to pelo qual se fez mercê a D. Francisco Xap<-r de Alencastre do goveino da
Colónia do Sacramento, com o ])osto de Mestre de Campo.
Lisboa, 1?. de janeiro de 1689. (Annexo ao n. 1.679). 1.681
Rkgisto da fiança aos dii-eitos que dentro de um anno 1). Francisco Xaper de Alen-
castre deveria pagai- pela referida mercê.
Lisboa, 14 de janeiro de 1689. (Annexo ao n. 1.679). 1.682
CoNsnnA do Conselho Ultramarino, relativa ao pagamento dos vencimentos do
Bispo, cónegos e ministros ecclesiasticos da Sé do Rio de .Janeiro.
Lisboa, 10 de janeiro de 1689. 1.683
Ai.vAii.v régio pelo qual se determinou que nenhum im]>edimento ou verba se i)Ozesse
no pagamento do ordenado do Bisi)o do Rio de Janeiro, cabido, mais ministros
ecclesiasticos, fabrica da Sé e das mais egrejas, e que lhes fosse pago aos
quartéis, primeiro que outras despezas, sem diminuição, posto que a hou-
vesse no rendimento das Baleias, que lhe estava consignado.
Lisboa, 3 de novembro de 1687. (Annexo ao n. 1.683). 1.684
Rf-querimexto do Cónego Gaspar Ribeiro Pereira e do Mestre Escola da Sé do Rio
de .Janeiro, nos quaes pedem o pagamento dos quartéis de ordinária, já
vencidos.
(Anncxos ao n. 1.6S3). 1.685—1.686
Imoumaí Ão do Procurador da l^''azeiida, acerca da representação dos officiaes da
Camará do Rio de .Janeiro, sobre o Donativo para o dote da Rainha da Ingla-
terra e a Paz da Hollanda.
Usboa, n de janeiro de 1689.
Tem anncxas a representação, uma carta do Governador João Furtado de
Mendonça r a minuta da respectiva consulta do Conselho Ultramarino.
1.687—1.690
Co.\si'i.TA do Conselho Ultramarino, sobre a representação do Cabido da Sé do Rio de
.Janeiro, em que pedia que a Camará fosse obrigada a forne«er velas aos
cónegos e dignatarios do Bispado em todas as procissões reaes.
Lisboa, 11 de janeiro de 1689. 1.691
182
Co.Nsri.iA (lo Conselho riliaiuaiiiu), lavoíavol á petiyão de l)oinui<nis Alvares Fina.
em que solicitara licença paia noiuoar serventuário do officio de Escrivão da
Fazenda Real e Almoxarilado olo Rio de Janeiro, do que era proprietário.
Lisboa, 25 de janeiío de IGSÍ).
Tem anncxa a respectiva portaria de licença. 1.602 — 1.693
CoNsri.TA do Conselho Ultramarino, sobre o provimento do posto de sargento-mór da
nova Colónia do Sacramento, a que fora único concorrente Francisco lliheiro.
Lisboa, 26 de .ianeiro de 1689. 1.694
Attkstado em que os sargentos-móies .José Corrêa de Moncada e Manuel Xunes
Leitão, certificam a competência de Francisca Riiíeiro para exercei- o posto
que requerera.
Lisboa, 20 de janeiro de 1689. 1.695
CoNSvi.TA do Conselho Ultramarino, favorável ao pagamento da ajuda de custo, que
requerera o Governador da Colónia do Sacramento D. Francisco Najicr de
Alencastre.
Lisboa, 27 de janeiro de 1689. 1.696
Co.xsri.TA do Conselho Ultramarino, sobre a ajuda de custo que se deveria jiagar a
Francisco Riheiro, sargento-mór da Colónia do Sacramento.
Lisboa, 10 de fevereiro de 1689. 1.697
CoNsri.TA do Conselho Ultramarino, sobre o requerimento em que Sebastião Garcia
pedia o cargo de gentil-homem da Artilharia da nova Colónia do Sacramento.
Lisboa, 17 de fevereiro de 168ÍI. 1.698
Coxsrr.TA do Conselho Ultramarino, acerca da ajuda de custo que requerera Matheus
Pereira Girão, alferes de cavallos da Colónia do Sacramento.
Lisboa, 28 de fevereiro de 1689.
Tem annexo um aviso, relativo á partida do mesmo alferes para o Brasil
1.699— 1. 700
CoNsri.TA do Conselho Ultramarino, favorável á ajuda de custo que solicitara .S'c-
bastião Gareiu, Gentil-homem da Artilharia da Colónia do Sacramento.
Lisboa, 2 de marco de 1689. 1.701
Co.\sui/rA do Conselho Ultramarino, acerca da devassa sobre a lomadia da Fragata
X. .S'. da Co7icei(;ão e Imanto António itelos i)iratas inglezes no i)orl() da Colónia
do Sacramento.
Lisboa, 9 de niargo de J689.
Tcw annexos dois pareceres do Conselheiro lii^nln Tci.rcirn- de Saldanha
e lima informarão do Provedor da Fazenda António <le Moura. 1.702—1.705
183
IxioK.MAí õi;s do Desembargador Belchior da Cunha Brochado o João de SeiMl-
veda e Mattos, relativas á devassa sobre as afcusações graves que fizera o
Governador Duarte Teixeira ('liares contra o Ouvidor Anãré da Costa Morei' a.
Rio de Janeiro, 28 de abril e Lisboa, 4 de novembro de IGSÍJ.
1.70G— 1.707
Co.Nscr.iA do Consollio ritiamariuo, favorável á baixa do Capitão da Colónia do
Sacramento Franciseo Vcllio Barbosa.
Lisboa, 17 de maio de 16S0. 1.70S
LMOKMArÃo do Desembargador syndicante Belchior da Cunha Brochado, acerca da
devassa sobre o assassinato de Pedro de ffoiísa Pereira e Martinho da •'■^ilva.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1689. 1.709
LvKOii.MAi Ão do Provedor da Fazenda Domingos I'ereira Fortes, sobre as difficul-
dades da transferencia do dinheiío necessário iiara a 'ompra dos ornamentos
da Sé.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1689. 1.710
Ri;i'UKsr:M'A( .\o do senado da Camará do Rio de Janeiro, sobre o pagamento do do-
nativo estabelecido para o dote da Rainha de Inglaterra e a paz da Hollanda.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1689.
Tem annexa uma earta do Governador João Furtado de Mendonça, sobre
o mesmo assumpto. 1.711 — 1.712
T.vioií.AfAf Ão do Desembargador Belchior da Cunha Brochado, acerca da devassa
sobre as accusações graves que houvera contra o Bispo do Rio de Janeiro
D. José de Barros e Alarcão.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1689.
Tem annexa a informação do Procurador da Coroa e os pareceres, em.
separado, dos membros do Conselho Ultramarino. 1.71.3 — 1.721
Cauta do Governador D. Francisco Xa])er de Lancastro, em que dá diversas in-
formações, relativas á Colónia do Sacramento.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1689. fV. doe . n . 1726).
Tem annexa a respectiva consulta do Conselho Ultramarino.
1.722—1.723
Cakta do Governador D. Francisco Xai)er de T^ancastro. na qual informa sobre a
causa que tivera o seu antecessor i)ara não permittir ao Bispo a visita á
Egreja de Santa Cruz.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1689. (V. doe. n. 1727). 1.721
CoNsiM-iA do Conselho Ultramaiino. sobre a petição do Piovincial dos Cai)Uchos
de Santo António da Província da Conceição do Rio de Janeiro, em que
solicitara o )iagamento de ordinárias a dois religiosos.
Lisboa, 14 dç outubro fie 1G89, 1.72o
184
CoNsii.TA (2) do Couiíellio Ultramarino, áeerc-a das informações nue dera o Governa-
. dor do Rio de Janeiro, sobre a Colónia do Saoramento e o impedimento que
opposera o seu antecessor á visita da Egreja de Santa Cruz.
Lisboa, 17 e 20 de outubro de 'ÍGS'.). (V. does. )i. 1722 e 1724).
1.726—1.727
CoxsuLTA do Conselho Ultramarino, sobre a devassa de residência do Governador
da Capitania do Rio de Janeiro Duarte Teixeira Chaves.
Lisboa, 29 de outubro de 16S9.
Tem annexo o pareeer rio Conselheiro Bento Teixeira de Saldanha.
1.728—1.729
Co.Nsi LT.\ do Conselho intramarino, relativa ao pagamento do donativo para o
dote da Rainlia de Inglaterra e paz da Hollanda.
Lisboa, 31 de outubro de 1689.
Tem (ninexa a provisão regia de 12 de julho de 1666, relativa ao lan-
çamento do mesmo donativo. 1.730 — 1.731
Co.\sri/rA do Conselho Ultramarino, sobre a devassa a que se procedera contia o
Ouvidor Geral do Rio de Janeiro André da Costa Moreira por iniciativa do
Governador Duarte Teixeira Chaves.
Lisboa, 5 de novembro de 1689.
Tein annexo o relatório do Conselheiro João de Sepúlveda e Mattos,
sohre a mesma devassa. 1.732 — 1.733
Co.Nsii.TA do Conselho Ultramarino, acerca da devassa (lue se tirara do Ouvidor
Geral do Rio de Janeiro o Licenciado João de >^ousa.
Lisboa, 8 de novembro de 1689.
Tem annexo o relatório do Conselheiro João de í<epulveda e Mattos,
sohre a mesma devassa. 1.734 — 1.735
í^o.Nsri.i A do Conselho Ultramai-ino, relativa ao |)aganiento dos salários de Manuel
da Fonseea ('arneiro e Manuel de MagalJiães Maldonado. Escrivão e Meirinho
da Alçada da devassa de residência do Governador do Rio de Janeiro Duarte
Teixeira Chaves.
Lisboa, 12 de novembro de 1689. 1.736
Co.NsiTj.TA do Conselho Ultramarino, favorável á licença que pedira o Capitão de
Infantaria da Fortaleza da Colónia do Sacramento Domingos Fernandes
Guimarães, para ir ao Reino tratar da sua saúde.
Lisboa, 28 de novembro de 1689.
Tem annexa a respeetiva portarial 1.737 — 1.738
CoA.SLi.iA do Conselho UUramailno, .sobre as informagões que tinham enviado o
íJoveinador e Chanceller da Relação do Brazil e os officfaes das Camarás
(la Bahia. Pernambuco e Rio de Janeiro, acerca das difficuldades que offe-
recia a execução da ordem logia relativa ao levantamento do valor das moedas.
Lisboa, 2 de dezembro de 1689.
18'
"O Arlcl)i^|H) (la lialiia mu- i sla, kiii'<'I'"''i'iiIii " K^tailu do Brazil cm carta ilc ti de
;nllii) (i\s;o amio dá lonia a V . M. cm onnii lo^ci tp-c rçcclicra a ordfiii sobre o levantamento
í!a nifi-,la a niaiidaia an ( 'liaiucllir da ls<Iai,am para (HK- a mandasse puldicar na Chanccllaria,
jaiii-ui (K- lai maneira ficara lallada a ililla ))nlilica(;ãi), cpie nenhuma pessoa tiuera noticia
dil'a; c (picrcndci cllc Arcebispo maiidala publicar considerara os inconiienientes que se se-
gi!Íiiãii de SC pidiHear, por(p;ai]lii nilla mandaua \'. M. que toda a moeda de vintém fará
Mhia 1 iwuesse no '■olor dei hirado na iiie.uiui ley, e nesta parte ^e iiffcrec'a a dnuida, de qne
na(|nellc l-^slado nã./ liania ncidiimia espécie de moeda, ila iiui- nn Iseyno actualmente corria
j)or(iue suposto liovuicsse alguma da fabrica do Reyiio, como erão ,; vinténs, tostoens e 6 vin-
téns, ti}do este dinheiro era muito antigo e corrião os ,; vintcus marcados por loo rs. ; os
:irtiiens c () vinténs m.are.ubis por joo rs. e os por marear por X vinténs, e ass.m ficaua em
(i\nnd.a se \'. M. era seruido leuantar esta mocd.a respectivamente á das fabricas nonas, visto
ter já tão fír.-inde excesso no valor ;i respeito do que tiuera na sua fabrica.
Oue na j" i)artc da ley i)ertenec as moedas da fabrica estrangeira, mandaua V. M. que
toda esta corresse por pe.ai á razão de tostão a ontau.i, e nesta forma ficaua como moeda
corrente, c nest;i ])artc ^e offerecia ;iinda maior duuida, por(pianto (piasi todo o dinheiro
daqui'!!.! cid.ide (íhiliiai e su.as capitanias consstia nesta casta de moedas, e ser aly esta
mi;c(l.i ccioiíi n.acioual di' teni|M)s muito anlinos e ))arecia grande confusão andar com nezos
]),ira tildo o coiixMcio grosso c meudo daquellcs moradores, de mais de que mandaua V. M.,
(pie c-t:i moeda se circulasse e divisasse com cspheras para evitar o cerceio, datidodhe niuy
alto valor cxtrinsico, convinha a saber: a.s [jatacas de 4 outavas e meia para sima 640 rs. o as
meias i)atacas o de .^.'o rs.. e sendo a in.iis da moeda em razão do cerceio que teue de 4 ou-
tauas e meia athe 6 cm leiído a pczo. .liiala (lue a tostão a outaua ficaua rezultando em liunia
.grande perda dos donos, o que V. M. declara na ditta ley não quer, antes pretende só a uti-
lidade de seus vassalios, e em razão destas dnuidas daua conta a V. M. juira mandar dec'arar
o que se ha.uia de executar c no entretanto não passara a mandar ,1 publicar ])cIo pouo
a mesma ley. . .
Oue neste temim succedera leuantar se a moeda em Pernandiiico. co'n qu'' aquelle pouo
comegara logo a pedir semcihanie leuant.amento, e se aj\int;ina a isto fa?.eremdhc repetidas
(pieÍN.is, de i|ue com .1 pouca ^aliida dos as^iicares neste Keyno, todos os que aly poderão
vender fa/enda a não (luizerão vendei s(.'não a dinluiro di- contado, c não por pagamentos de
assnearcs. como cr.i estilo, e se andaua buscando, e trocando dinheiro ipie tiuesse pezo de
(1 outanas e p.ir.i '■im.i ]iara •-e mand.ir p.ara este l\eyno e jiara ;is iiaçoens donde vierão as
f.izendas. de que rezultava não só a falta -iiue este ficaua fazendo na 'erra, i"n= a'ndq n=!o
hauer (|ucm comprasse huina arroba de assucar, e estava a frota tão detida, que sendo quasi o
termo, cm (pie ^^ M. a mandaua partir, muitos navios não tinhão ainda lastro e os mais não
chegavão a nie'a carga: Oue nestes termos mandara publicar a ley de V. M. para sobre e=fa
publicação res(ducr o ((ue n.vais conuiesse, e tanto que se divulgara se suspendera tudo, e no
dia scyuinic se ajnntara grande parte do pouo na Camará, e .se fizera o papel e carta, que rc-
metlia, e com esta se cnvião a V. M., e logo mandara conuòcar huma Junta geral em que as-
sistirão Iodas as pessoas de todos os estados, (pie em semelhante cazo o costunião fazer (me-
nos o Chanccllcr que sendo avisado, não (piiz ir a ella) e todos votarão, que a moeda se le-
u.anlasse mais ou menos, e depois de ouidaií as razoens de todos rcsoluera que se deuia guar-
d;ir inuiídavelii •-■nlc ;i ley de V . M. iia(|ue]l,i ])artc em (|ue se devia adequar aquelle estado,
subindo :i moed.i nacioií.al (|ioslo (pie ,intÍL';i pro])ore;onadamente). fonuem a saber, as moe-
d.i-^ (pie por não ter(.iii marca :Mii(la corrião iior 3 vinténs, a 4; as de 4 a 5; a de tostão
a O vinténs, r as que ainda havia de O vinténs a S ; as de 8, que antigamente forão tostoens,
e linhão marc:i de 150 rs. a 2 tostoens; e as de joo a -'.(o rs. e esta era a moeda em
(pie se jiodia praticar a primeira parte da ley.
Porém que vistos os grandes inconuenicntes, que se seguião de correrem só a pezo as
patacis, meyas e qfartos, ficassem correndo toda a pataca de b outauas, perfeitas, athé
(1 e meia por valor de 700 rs., três vinténs mais do que corrião, e a que tiuesse 6 outauas e
iiie;,.i i (Tahi para sima ]ior j cruz.ados, e as meyas patacas, que tiuessem 3 outauas athé
.! e iiiey.i por 1 ,S vinténs e as (jue tiuessem .i e mey.a e d'ahv nara s'nia. nor rr"zadn. e a«
));il,icas <pic não chegasscii,' ;i o outauas e liuesscm 4 e meya allie fí, e as meyas que não che-
g.issem ;i 3. corressem como de antes (lor 640 e por 3J0, e os quartos do'irados, n-e n-r "■<■•
l)in- S vinlcns e que teii' (|uasi todos -' outauas (poripie por pequenos lhe perdoara a thesoura),
corressem por 2 tostoens, e os quartos singellos que valião 4 vinténs por tostão e que isto se
obseruasse nesta fornia para remédio de não sahir o dinheiro, de que tudo se fizera termo q"e
enuiana e com est.i se remete a V. M. Que logo mandara publical-a com declaração q"e
< iii(|uanlo não sahi^se a írot.i o ditlo diiiluMro de pezo, corresse pelo pezo na forma assentada,
poiíp.e tanto (|iie pai li- se liiiia Ioda c-i;! iiio(.'(la que tem o valor de 7 e .'^ tosloen---, e de
186
l8 viiiU-ns c de cnizadu á casa da moeda para st ciicidar coiim \'. M. Inii mandado, porque
atlie agora íc não mandara recolher e circular mais que a de menos pezo, c para se evitar a
confusão de se andar comprando e vendendo com balança, na de 2 cruzados além das espliera^,
que se lhe costumavão pôr nas extremidades para remédio do cerceio, se lhe pozesscm 2 cm
a outra banda no meyo, e nas de 700 rs. hunia, e da mcsn-.« sorte na de 400 rs., 2, e nas
de 18 vinténs huma e com esta divisa ficava cessando toda a confuzão..
Das ditias cartas e pai>eis referidos houve vista o Procurador da Coroa e rcspondeo, (|uc
(I /i'.v do leuantamcnto da moeda era de 4 de agosto de iíi88,- c fizera bem o Chaneeller em a
não publicar, como tamlicm n Arcebispo, suposto que a publicou fizera bem cm susi)cnder em
sua execução, mas anti s cr'a que para o Brazi! não fora feita a ditta ley. nem tal podia ser
a tenção de \'. M "
i.7;i9
CoNsn.TA (lo Conselho Ultianiarino, favorável á ajuda de custo que requerera o
Ouvidor Geral da Capitania do Rio de Janeiro Miguel de Sequeira de Cos-
lelhraiieo.
Lisboa, 11 de janeiro de 1(390.
Tem anne.ra a rcspeviivd portaria. 1.740 — 1.741
Co.\>i i.r.\ do Conselho Ultraniaiino, sobre o provimento da propriedade do otTirio
de Es( rivão do Meiíinho da cidade do Rio de .laneiro, cpie vagara i)or falle-
ciniento de Martim Guedes Coutinho e a que tora único concoiTente João
da Cunha de Ahreií. cujos serviços se acham largamente relatados.
Lisboa, 12 de julho de 161J0. 1.742
Poi(T.\]>i.\ pela !pial se le/. mercê a João da Cunha ãc Ahreii da .nropriedade do ot'1'icio
de Meirinho do Rio de .laneiro.
Lisboa, 1) de agosto de 1090. (Auue.ra í/o //. 1.712). 1.74?>
Co.M.Mr.MCA(;.\o do Conselho nitramarino, acerca da nuinireKta(;ão dos officiaes da Ca-
mará do Rio de .Janeiro, a que se relere o documento seguinte.
Lisboa, 5 de- outubro de 1790. 1.744
C.\i{T.\ dos officiaes da Camará do Rio de .Janeiro, em que relatam os serviços i)res-
tados pelo Governador D. Franeiseo Xaper de Lav castro e o elogiam pelo seu
grande zelo, independência, rectidão e inteire/a, com (|uc se houve no des-
empenho do seu cargo.
Rio de .Janeiro, :! de juniio de KilHi. fAmie.ra no n. 1.744). 1.745
Co.Nsri.iA do Conselho l'ltraniarino sobre o requerimento em que ,fosr da Fonseid
Barreto pedia dispensa de idade para exercer o officio de Escrivão das e.\-
ecuções e Ouvidoria geral do Rio de .Taneiro, de que seu pae era proi)rietario.
J^isboa, fi de outubro de HHhi. 1.7 Iti
Co.Nsi i.TA do Conselho Cltiamai-ino acerca da iietição de João da Cunha dr Attrcu.
em que pede autorisação jjara nomear serventuário do ollicio de I^Jscrivão do
Meirinho do Rio de .Janeiro, de cuja propriedade se lh(> fizera mercê.
Lisboa, 31 de outubro de 1690.
Tem annexa a respectiva portaria, 1,747 — 1.748
18-:
CoNSTi.TA (lo Coiisellio l'!l laiiiaiiiio, sobre o requerinieuto em que Manuel Alves do
Couto pedira a serventia, i)or ties aiinos, dos ofticios de Tabellião publico de
notas e de Escrivão das sesmarias do Rio de .laneiro.
Lisboa, 31 de outubro de 1690.
Tem annexa a respectiva portaria. 1.749 — 1.750
Co.Nsii.TA do Conselho Ultraniai-ino, a respeito da devassa de residência do Ouvidor
geral do Rio de .Janeiro Mif/iirl de Sequeira Castello Branco.
IJsboa, :! d(^ noveniliro de lllIMi.
Tem aniie.id o rcJalmiu do Consfllicini VaJenlini Gregório de Rezende,
soI))c a mesma derassa. 1.7õl — 1.752
Coxsri.TA do Conselho riti'aniarino, acerca da devassa de residência do Governador
do Rio de .Janeiro J). Mamic] L(jho.
Lisboa, 3 de novembro de 1G90.
Tem annexo o relatório do Conselheiro Valenlim Gregório de Rezende,
sohre a mesma devassa. 1.753 — 1.754
Caim A do Governador Luiz César de Menezes, dirigida ao Rei, sobre a circulação e o
augniento do valor das moedas correntes.
Rio de .lanei 10, 22 de novembro de 1790. 1.755
Ri;i'i;i:sKXTA( Ão dos ofíiciaes da Camará, dirigida ao (loNornador, sobip o acrescen-
LanH;'.'to do valor das moedas em circulação.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1790. iAinie.ra m, n. 1.755i. 1.756
CoNsn.TA do Conselho Cltramaiiiio, lavorave] á licença que requerera -íoão Corrêa
Ximenes para nomear serventuário do olficio de Tabellião iiublico de notas
do Rio de .Janeiro, de que era pro])i-ietario e que não podia exercer ])or falta
de saúde.
Lisboa, 11 de dezembro de 1G90. 1.757
CoNsri.TA do Conselho Ultramarino sobre a conveniência de enviar i)ara o Rio de Ja-
neiro 5 Índios Tapuj'as c|ue tinham vindo de Pei-nanibuco, iiara serem en-
tregues aos Padres da Companhia.
Lisboa, 19 de dezembro de 1(190.
Tem anvexa uma carta do Heeretario de Estado M( ndo de Foyos Pereira,
sohre o mesmo assumpto. 1.758 — 1.759
CoNsii.TA do Conselho Dtramarino, acerca das controvérsias (lue tivera o Ouvidor
Geral do Rio de .laneiro Mifiuel de t^equeira Castello Branco com os Religio-
sos do Convento de S. Bento.
Lisboa, 24 de janeiro de 1G91.
Tem anncxas cartas do Governador e do Ahhade do Convento e três
certidões relativas ao mesmo assumpto. 1.760 — 1.765
188
Carta do Governador Luiz César de Menezes, sobre a lei do levantamento do valor
das moedas corentes e os attritos e inconvenientes que tinha a sua execução
no Brazil.
Rio de Janeiro, 2 de abril de lt!91. 1.766
Representações (2) dos officiaes da Camará do Rio de Janeiro contra a execução
da lei de 4 de agosto de lliS8, sobre o augmento do valor das moedas.
Rio de Janeiro, 4 de abril e 31 de maio de 1691. (AnDCios ao n. 1.76o).
1.767— 1.76S
Autos de embargos que os ofliciaes da Camaia do Rio de Janeiro oppusoram á
execução da referida lei.
(Annexos uv n. 1.766). 1.76y
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre o provimento do posto de cai)itão da
Capitania de Cabo Frio, a que fora único concorrente João Pereiro; úo Lacto.
cujos serviços se encontram relatados na mesma consulta.
Lisboa, 28 de maio de 1691. 1.770
Portaria pela qual se mandou passar patente a João Pereira ão Lago do posto de
capitão da Capitania de Cabo Frio, por três aunos.
Lisboa, 23 de novembro de 1691. (Anneja ao n. 1.770) . 1.771
Fé de officio de João Pereira ão Lapo. rilho de Manuel Pereira ão Laç/o. natural
de Guimarães.
Lisboa, 22 de dezembro de 1691. (Annexa ao ». 1.770). 1.772
Consulta do Conselho THtramarino, favorável á ajuda de custo que requorei-a João
Pereira ão Lar/o.
Lisboa, 7 de julho de 1091. 1.773
Consulta do Conselho intramarino, favorável á licença (pie iiedira Joãi) Corrêa
Ximenes i)ara nomeai- serventuário do officio de Tal)ellião pnl)lico de notas
do Rio de .Janeiro, de que era proprietário.
Lisboa, 9 de agosto de 1691.
Tem annexa a respeetiva parlaria. 1.774—1.77.')
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre as informações que enviara o Reitor
do CoUegio da Com])anhia de Jesus do Rio de Janeiro, acerca dos Índios
Tapuyas que lhe tinham sido reniettidos do Reino.
Lisboa. 19 de setembro de 1691. 1.77(1
Consultas (2) do Conselho Ultramarino, relativas ao aiirisionamento de 10 pi-
ratas inglezes ])elos moradores de Cabo Frio.
Lisboa, 17 de outubro de 1790 e IS de setembro de 1791. 1.777 — 1.77S
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a petição do Padre Malhrus ãe Moura.
Reitor dn Collegio dos Josuilas do Rio de Janeiro, cm ;iuc pedia nina nova
IbO
(1eva.s.-:;i acerca das aggressões (|iie Mmtirn Conca Vasíjiiraiicfi e José de Bar-
<rll'i.s Machado tinham praticado nas suas fazendas dos Campos de Goytacazes.
Lisboa, 10 de outubio de l(i91.
"O r.-idrc Muthciis de Moura... fez petição a \'. .\I. jinr este (.'on-uUio, cm (|iic iliz
l>o>;suircni nos Campos tle Oitacazcs liarias fazeiulas, c entre alguns curraes de gados de ciiio
rciidimenio se sustentão os Keligiozos do dito Collegio, e porque alguns moradores com menos
amor á sua religião e dczcjando st reiíi possuidores daqi;el!as terras, por todo o modo os
lnTturl)ão, não só iizuri>an<io-llie o gado, mas maltratando-Uie os seus escravos, em tal
finina (lue temem justaiiiente, que amedrontados, não qneiíão assistir naqnelK- sitio "
1.779
CoNsn.iv (lo Cons(i!!io ritramaiino, sobre a devassa (jue remettera o Covei-nador
Ijttiz César de Mcnezcíi acerca do assalto armado que fizeram Franci.ico do
Amaral e seu irmão Bento de Amaral, auxiliados por 30 Índios de S. I*aulo,
a diversas fazendas do recôncavo do Rio de Janeiro.
Lisboa, 19.de outubro de IfiOl. 1.7S0
Pai:i:( i;i: do Conselheiro .João de Sei)ulVeda e Mattos sobre a referida devassa.
Lisboa, IS de outubro de 1(391. (Amiexo ao n. 1.7S0). 1.7S1
CoNsiLTA do Conselho Ultramarino acerca das representações dos Governadores e
officiaes das Camaias do Rio de' Janeiro e Pernambuco contra a execugão da
lei sobre o augmenro do valor da moeda.
Lisboa, 3 de novembro de 1691. 1.7S2
CoNsrr.TA do Conselho Ultramarino sobre o requerimento em que Julião Rangel de
Siiusii pedira dispensa de edade para se encartar na propriedade dos officios
de escrivão da Camará e Tabellião publico de notas do Rio de Janeiro.
Lisboa, 10 de dezembro de 1691. 1.783
CoNsci.T.v do Conselho Ultramarino, sobre o provimento do posto de capitão da
Capitania de S. Vicente e S. Paulo, iiaia o (jual proi)uzera o Donatário
Marquez de Cascaes em 1" logar Manuel Peixoto da Motta, em 2" Francisco
Corrêa e em 3" João de Brito.
Lisboa, 12 de dezembro de 1691. 1.784
Poi;tai!T.\ pela qual se mandou passar patente a Manuel Pelroto da Malta da Caiii-
tania-niór de S. Vicente e S. Paulo, por três annos.
Lisboa, 20 de dezembro de 1691. (Ânnexa ao n. 1.784. 1.78.5
Co.Nsiri.iA do Conselho Ultramarino, favorável ao pagamento de 120^000 tiue o Bispo
do Rio de Janeiro reqiierei'a para o aluguel ila casa em rpie lesidia na sua
Diocese.
Lisboa, l.-j de dezembro de 1691. 1.786
Co.vsii.T.v (lo Conselho Ultramarino acerca do requerimento em (pie Christorão
Lopes Leitão solicitara excusa do exercido de qualquer cargo de justiça ou
fazenda, pelos motivos que allega.
Lisboa, 20 de dezembro de 1691.
Tcvi annexa a respectiva portaria. 1.787 — 1.788
1!>0
CoNsn.TA do Conselho Ultramarino, lavoravel á preten(;ão do Bispo do Rio de Ja-
neiro de que fosse concedido ao Meirinho dos clérigos daquella Capitania o
uso de vara branca.
Lisboa, 17 de janeiro de 1692.
Trni anncrd a rcspcvliva paihirid. 1.78!> — 1.790
CoNsn/iA do Conselho Ultramarino, sobre o reqneiimento do António Montiiin.
Capitão de Infantaria da Nova Colónia, cm que i)Pdia licença para ir ao
Reino.
Lisboa, 17 de janeiro de 1Gͻ2.
Tcni aniicxn a i-cspectiva poria) id. 1.7Í)1 — 1.792
CoNsiT.TA do Conselho Ultramarino, sobre o pagamento dos soldos dos capitães
Fifíiicisco Munhos Corrêa. Alexandre de Castro e D. Gabriel Gareez y Gralht,
que i)ela sua edade e estado de saúde não podiam continuar em exercício.
Lisboa, 5 de fevereiro de 1G92. 1.793
Ri;(;rKiUMKNT0s (2) dos Cai)itães Francisco Munhos Corrêa e D. Gabriel Garcez
y Gralla, em que pedem o pagamento dos seus soldos.
(Annexos ao n. 1.793). 1.794 — 1.795
CoNsn.TA do Conselho Ultramarino, sobre a nomeação do Secretaiio da Cai)itania
do Rio de Janeiro, por findar o triennio de Frarfeiseo Monteiro Coelho, a cujo
logar eram concorrenles João Peicira da Sih^a. João Thowaz Duarte r Do-
miniivis Paet Sarmento.
Lisboa, 14 de março de 1692.
Tem annexa a re.speetiva portaria e d margem o ftepulnte despacho :
"Xomeo a João Pereira da Silva. Lisboa, 8 de maio de 1692." 1.796—1.797
Caima do Provedor da Fazenda Domin.gos Pei-eira Fortes, sobre as deducçõos que
se deveriam fazer nos pagamentos dos fretes da charrua de David Godeffroy.
Lisboa, 11 de junho de 1692. 1.798
Consulta do Conselho Ultramarino, acerca dos motivos que allegára o Provedor da
Fazenda do Rio de Janeiro para não dar posse a Gaspar Galhete de Andrade
do officio de Provedor das Minas de Pernagua, campos^ da Curutiiba, para
(lue fora nomeado ])elo Governador Geral do Brazil.
l^isboa, 16 de ouiubio de 1692. 1.799
Pi:ovi.s.\o pela (|ual se fez mei-cê a Gaspar Galhete de Andrade da serventia do cargo
de i)rov(.dor das minas de ouro de Pernagua, com jurisdicção nas (|ue de
novo se descobrissem no Rio de S. Francisco e Campos de (íuaratiuba.
Bahia, 14 de setembro de 1691. Copia (Annexa ao n. 1.799).
l.SOíi
Ri:<írKiti.MK\To de Gaspar Galhete de Andrade, em que pode a entrega da ollicina,
caza dos ciuintos e cofre das Minas de Pernagua.
(^nnero ao n. 1.799). 1.801
lííl
C'(),\sri.iA (lo Conselho Ultraiuaiiuo, favorável á foiuessão da licença de dois annos,
(|ue retiuerera Martim Corrêa Vasqiics, Sargento niór do Prezidio da Capita-
nia do Rio de Janeiío, para ir ao Reino.
Lif-;l)oa, 17 de outubro de ]C}[)2.
Tem anncxa a respectiva portai i<i. 1.802 — 1.803
Co.Nsri.TA do ConHelho intianiaiúno, sobre a incai)acidado de ■fduo Vicf/as para
exercer o posto de alteres da Koitaleza de Santa Cruz do Rio de Janeiro.
Lis])oa, 20 de outubi-o de l(;íi2. 1.804
Co.Nsn.iA do Conselho Tlt rainarino, acerca das iutorinações (jue enviara o Governa-
dor sobre a impossibilidade em que se achavam os moradores da Capitania
do Rio de .Janeiro de contiibuirem para o estabelecimento da Companhia do
coiiiiiicicio do Estado da índia.
Lisboa, 20 de outubio de l(;'.t2. 1.805
ri:uriiiÃo em que o Escrivão da Fazenda Lidz Ijopen Pegado attesta ter o Coverna'
ilor (lo Rio de Janeiro convocado os i)rincipaes negociantes e moradores
ricos daqu(^IIa i)raça para uma reunião no seu palácio, afim de os convidar
para entrarem com os seus cabedaes para a Companhia da índia.
Rio de Janeií-o, 17 de junho de 1692. (Anw^xa ao n. 1.805). 1.806
Co.NSLi.TA do Conselho Ultramarino, favorável á concessão da a.juda de custo (|ue
requerera Manoel de Carvalho MoutUilio, Ouvidor Geral da Cai)itauia do
Rio de Janeiro.
Lisboa, 20 de outuiiro de lOllL'.
Tciii ainie.ru <i ir!ip<'<(ira portana. 1.807 — 1.808
Co.Nsii.iA do Conselho Llt i aniarino, sobre a peli(,-ão do .Miiiistio Provincial da Pio-
vincia da Conceigão do Rio de Janeiro, em que solicitava a mercê de se dar
aos Religiosos.de Cabo Frio a mesma ordinária que se dava aos outros con-
ventos daquella Caijitania.
Lisboa, 27 de outubro de Hi'.»!'. 1.809
CoNsui/rA do Conselho Ultramarino, relativa á prisão de Agostinho de Azevedo,
que assassinara um soldado da guarnição da nova Colónia do Sacramento.
Lisboa, i de noveml)ro de 1692. 1.S10
Co.vsn.rA do Conselho Ultramarino, sol)i'c as informaí-ões (|ue enviara o Governador
António Pí/c.s- de Hande sobre a insufficiencia da guarnição militar, a in-
capacidade dos officiaes, e a necessidade de haver naquella Capitania um
engenheiro.
Lisboa, 22 de novemlno de 1692.
".Suiilior. — l'(jr dci-rclo ik: i') i!o pri^sciilu mcz c aiuiu, lic V. .M. siruido (luc iiustc
Conselho se veja e c-on.snlle com o seu ]>arecer hum papel que ncllc aprezentou o (ioueniador
António Paes de .Sande, cm o qual faz prezente a V. M. que a guariii(;ão da juaça de S'io
Sebastião do Rio de .Taneiro hauia sido sempre (ao menos) de 6 companhias de Infantaria com
hum sargento-mór, ali- o iempo que se fundara a nova Colónia de Huenos Ayres, i)ara cuja
guarnição e defensa se tirarão da dita praça 3 companhias dos melhores soldados e officiaes;
e as 3 que ficarão e cxistião hoje naquella cidade, o erão no nome, por serem os soldados
193
poucos c muitos ilclles inúteis e os 3 capitães incapazes por i^eiis muitos ânuos c achaques Jc
todo o CNcreicio militar.
(Hie a defensa da cidade cor.sistia nos 2 Fortes- da Barra Santa Cruz e S. João; pelo
canal de Santa Cruz podia entrar toda a sorte de embarcações, pelo de S. João só ás pequenas;
e passados estes canaes até á cidade, (que dista pouco menos de légua) liauia fundo para
qualquer armada poder surgir junto a ella e lançar gente em terra sem hauer fortificação,
nem defensa, que lho podesse impedir, nem deter a entrada da Praça "'
1.8U
CoNsn.TA do Conselho Ultramarino, sobre a projiosta que fizera o Governador do
Rio de Janeiro António Paes de Snnde de ser substituido por seu filho Anlunio
de Castro de Sande, durante o tempo em que estivesse ausente no desempenho
de commissões de serviço de que iôra encarregado.
Lisboa, 24 de novembro de 1692. 1.812
Co.Nsri.T.v do Conselho Ultramarino, sobre a licença que a Camará do Rio de .Janeiro
concedera a Franeiseo de Almeida Jordão e ao Cai)itão Manuel Mendes de
Almeida para a construcção de um tiapiche para os assucares e os embargos
que se oppuzera a essa concessão.
Lisboa, lií» de novembro de 1692. ' 1.813
Ri.tíi Kiíi.MKNTo da Viscondessa de Asseca, no qual, allegando as grandes e dispen-
diosas obras que se tinham feito no trapiche dos assucares de seu filho
Halrador Corrêa de Sá, pedia que se fixassem maiores emolumentos péla
arrecadação e pezagem das caixas.
(Annexo ao n. 1.813). 1.814
EscKiiTiKA pela qual a Camará do Rio de Janeiro alorou a Slalradm- Corrêa de i<êi
e Benevides 10 braças de terra por cinco de largo, para nellas construir uh;
armazém para os assucares e' outras mercadorias.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1636. Traslado. (Anncxa ao n. 1.813). 1.81.")
lísí Kii-niiA pela cpial Salvador Corrêa de Sá e Benavides aforou pela quantia aii-
nual de 12()íp000, a Franclsio d'' Oliveira Leitão o trapiche c balanças a
que se refere o documento antecedente.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1678. (A)ine.ra ao 11. l.Si;!). 1.N16
I'iiovis.\o j-egia pela (piai se fez mercê a Franeiseo de Oliveira Leitão de o isentar do
exercício de recebedor da Fazenda Real e o seu feitor do traiiiclic do Rio do
Janeiro do serviço militar.
Lisboa, ■'!! áe julho de 168.'!. Traslado. (An iic.ra ao )i. Í.S^i:)) . 1.817
A riKSTAiK) dos meicadoies e capitães de navios da praça do Rio de .lanciro, acena
das vantagens e beneficio que os trai)iches i)restavam ao commcrcio.
Rio de .Janeiro, 30 de .junho de 1688. (Annexo ao n. 1.813). 1.818
Cl iniKAo <in que o hJscrivão da Fazenda Real attesta os serviços dos trapiches e
<pic Francisco de Olircira Leitão, filho, occujiava o posto de alferes da orde-
nau<;a da couijjanlna dos incrcadoies.
Rio de .laneiro, 12 de Julho de 1688. (Ainnxa at> u. l.si:; ). I.SIO
193
Ri:<;i i.iii Mi;.\io (la Viscondcst a de Astifca, cm ((ue pede a fixayão dos salários (lue se
dtíviaiii lolirar no trapiche do Rio de Janeiro.
(A micro (10 II. I.M:; ). 1.820
Caima dl' conriíiiiação do alor; iiimlo do ItMieiío que o Senado da Camará concedeu a
Kdlvdílor (U)i rva de. t<<'i jiaia a conslrucção do trai)iclie dos assacares e outras
mercadorias por escriíitura de 8 de niarjgo de IGIJíi.
Ccrliilihi. (Aiiiicid (IO II. isi:;). 1.821
C'i:in inÃo em (|uc o I<>s(iivão da C; niara do Rio de .lanciro .Fulião Rangel de Sousa
attesta (lue os bens do Conselho alé 1GS4, (luando aforados, o tinham sido por
avenqa das i)artes e nunca postos em arrematação.
Rio de .lanoiío, H) de abril de WV-^l. (Aiiiicm ao ii. I.SKí). 1.822
Coxsci.rA do Conselho inirauiarino. acerca das informações que o Governador do
Rio de .Janeiro tinlia enviado sobre a Colónia do Sacramento.
Lisboa, 20 de outubro de 1(>!)2. 1.823
CAitrA do (Jovernador i^uiz César de IVIene/.cs, cm que dá divcisas informações rela-
tivas á nova Colónia do Sataamento.
Rio de .Janeiro, 25 de junho do 1692. (Anncia ao ii. 1.823). 1.S24
Alio do fretamento da charrua »s'. (UirJon. para transportar o soccorro á ('olonia do
Sacramento do Rio da Prata.
Rio de .Janeiro, 18 de maio de l(i',t2. '/'laslado. (Aiiuc.ro ao ii. 1.S2;!).
1.S25
Cama do Coveinador I). I'^van( isco Naper de l^anc;islre, em (jue relala o estado da
Colónia do Sacramento e vários acontecimentos (|ue nella se haviam i)assado.
Colónia do Sacramento, 6 de dezembro de 1(!!)!. (Annrxa ao n. 1.821!).
ssíuli) (Ifi ciiiit;i ;i \'. M. do csl.ulo i-in í\\\v acliura esta fijrla'cz<i, c
itliL- aciiicllc Uinpo, assi no rci)aio das siia.s r\iina.s, porque estava
ii;i~^ seiíK-iileiras í|1!l' 'c liião fa/endo, p.ir.-i evitar (j dis|)cn(lio d;i
fazenda de \'. M. Cdin t.anto ]ireji'izo aos moradores do i\io de Janeiro eoni a eondnQào das
fa.riídias p.ir.i esta Colónia, c lamlieni fis presente a \'. M. a lioa correspondcneia (|ne tinliainos
depois que aqui ctiegt:ei com o (ioverundor de Buenos Ayres, de que rezultava liireni as
endjarcações de V. M. repetidas vezes aquelle porto, de onde se conduzião os mantimentos com
grande conveniência (U?-tcs moradores. Esta se conservou até que em o mez de abril pro.vinui
passa Io clugarão a i-!t i\io 3 navios de Espanha., com novo governo c 200 homens p.ara
aquelle prezidio, com pretexto de que avião de passar para o Reino de Chili, c hum Dezem-
bargador para sindicar do (Jovernador antiguo, pelas culpas que lhe impunham a nosso respei-
to, sobre o commercio que elle nunca fez. E desejando eu entender se por este avcria alg.ima
alteração no tratamento, mandei Innn Ajudante a Buenos Aires, com o pretexto de lhe dar as
boas vindas c respondendoine o (Jovernador cortezmente foi o dito ajudante tal mal recebido,
(jue sem llie i)ermitirrm connnunicaçào com pessoa alguma, o fizerão logo embarcar, com tam
«ranclj tornient.i, que esteve quazi perdido e logo sonhe que o Covernador trazia ordem para
negar o inantin'ento e refresco, que sempre nos permitio, entendo que faltando-nos este, obri-
gasse a necessidade aos soldados a desamparar este sitio, cujo alvitre levou a Madrid hum
1>. Pedro, official real de Buenos Aires, que ha 2 annos passou em embarcação nossa a
Espanha, a ponderar o grande prejnizo que se seguia, aquella Coroa, com a nossa vizinhança,
pelo grande extravio que linha a prata por este porto, c que só negando-nos os mantimentos,
sem os (|u;ies era im]iossiveI o con^ervar-nos, ])or não lermos outra prevensão em todo o
tempo (jue aqui assistimos, mais que a limitada farinh.i (pie costuma vir do Rio de Janeiro^
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Vriíicilialnu-iUc taltamlo por al«inii aiidenlc a eniliarca<;ão cm que si conduz: isla uotiria me
obrigou a mandar aqucUe porto a íragatinha de V. M. cnmu costumava a Iniscar o refresco
referido, a que o (iovernador rcsiiondeo, que estava falta de mantimentos (sendo o que llic
pedia carnes, de que aquella terra he al)undantissima ) e (|ue não avia lei que o obrigasse a
dar hum amigo aquillo de que necessitava, e a gente da fragatinha experimentou os mesmos
apertos que o Ajudante, e sendo despedida brcvenjente me mandou dizer que o podia livrar do
trabalho de hir aquelle Porto; e porque pelo Rio de S. Jmvn, vinhão também mantimentos,
que os soldados que ali assistem costumavão trazer a esta Colónia a troco de alguns géneros,
lhe jirohibio o dito Governador o não 'fizessem, e para o conseguir lhe permilte somente embar-
car aquelles que precisamente lhe são necessários para os 3 mezcs que da nossa parte assistem: e
para que por aquella via se não introduza alguma prata, se lhe manifcstãn todos perante os
offieiaes reaes, com tanto excesso, (|ue chegam a despir os seus mesmos soldado^, i)rlri que
estão iam descontentes que se receia ao dito (lovernador algum trabalho; e porque nesta
fornia, limpos de prata e mantimentos Uie permitem francamente a vinda a esta Colónia;
considerando eu todas as razões, e que ella se encaminha só a saber o que a que se faz e a
persuadir estes soldados a que se passem á sua parte, ponderando-lhe não só o perigo com
que aqui vivem, mas o regalo c estimação com que lá hão de ser tratados, me rezolvi a ne-
gar-lhe a entrada nesta fortaleza a communicação com estes soldados, na mesma forma que
usão com elles em Buenos Aires; e porque naquelle porto mandarão tirar as espadas a huns
soldados nossos para melter-lhe as niaons nas algil)ciras para tirar-lhe delias, como com efi'--ii')
tirarão alguns géneros de i)ouquissima consideração, que levavão para resgate dos mantimentos
])or não correr lá o nosso dinheiro, mandei eu fazer o mesmo, sem differença alguma a a sol-
dados seus que aqui vierão, e sabia !eva\-ão algum emprego, os quaes entre algumas cousas
de pouca valia levavão alguma pólvora
Passados alguns dias me escreveu o (lovernador de Buenos Aires Inuua carta, na qual me
dizia, que extranhava que da nnssa par;e se faUasse ao cumprimento de i|uasi todo> os artigos
d'j Ira ado proviziona!; porque di ^pi^nco-se i.i de <iue esta fortaleza se poria no estado de :i,i1es,
que era eni iiartes si'i delineaila. e cm outras de o'to pnlmos de altura, eu a tinha posto toda em
muito maior, que o numero da gente, munições, armas, eazas e gado 1;imbeni excedia, e qi;e
saldamos á campanha a matal-o, o que só a elles pertencia, asi pe'o gado ser seu, como por se
nos não permittir sahir desta fortaleza, e finalmente que se admirava que eu me arriscasse a
tanto, que mandasse matar o gado, que os índios avião de impedir e defender; a esl.as razões
resjwndi que não avia artigo no tratado provizional que mandasse que esta fortaleza, se
pozessc no estado que de antes, porque só no art. 3" se dispõe, que faremos reparos com qre
cobrir a nossa artilharia, e se ella estava então só delineada em partes, agora se manda, (|ue
façamos reparos com que nos cubramos, e se estava só delineada como lhe chanião fortaleza,
que o eubrir não tem limite, que he á vontade <los generaes, conforme o tempo que tem para
o fazer, c que a difinição dos reparos conforme a opinião dos melhores autores da ar(|uile-
ctura militar, he huma muralha de terra somente, (pie errea toda a praça a (|ue não dão
menos altura (pie de 15 pés sobre o nivel da campanh;i. e ile grossura 2u pés, i|ue eu não
fazia mais que reedificar o que o ti mpo hi.a arruinando na terra, e iiue c:iso negado (jue o
tratado <Iisi)ozesse, que esta fortalez.i ^e levantasse na form.i que de antes, seria dificultoso
este ajuste, porque não avia em Buenos Aires quem a tivesse medido, salvo o autor de hum
livrí) que remeto ao Conselho, pelo qual consta em o capitulo 12" do livro 3", tinhamos huma
fortificação regular, coroada toda de artilharia, com muralha e baluartes lerrai)!anados. ,1
melhor que avia em toda a America.
Que o numero da gente he nniilo menus do que .ivia ,in',cs do projecto, porcpie avendo
mais de 400 soldados, hoje entre offieiaes estes não chegão a 300, avendo 100 cazaes de
índios e brancos com muitos filhos, hoje entre huns e outros, não ha 60. Ha muito menos
escravos do que então avia porque só a veiula delles em Buenos Aires passou de jo.ooo pczos,
que inda se não restituirão. Tambcm ha menos armas, porque da artilharia que se restituiu.
estão 3 peças levantadas e incapazes.
No armazém de V. -M. não ha mais arm.is de sobreci lente (jue as com que servem os
soldados, avendo em o tempo do (íovernador D. Muinicl I.uhu mais de 800, que inda est.irão
em Buenos Aires. Na pólvora e munições não fallei, porque não soubessem a pouco que
tinhamos, que não só he menos da cpie avia. mas ainda da que os mesmos castelhanos resti-
tuirão, porque cahindo o .irinazem delia eom ;i^ iiiiiitas agoas deste inverno, se molharão de
100 liarris que avia 50.
Ov.v nas cazas que se tem feitij, se não excede o dito tratado, porque ilizeiído-se no
arl. 3" deste, que as poderemos fazer para habitação deste sitio, era sem duvida, podíamos
fazer que nos fossem necessárias, ainda (|ue das fabricas antiguas tivessen? ficado algumas,
nSo sendo bastantes, principalmente não a sabendo, nem sendo as que ha da matéria prohi-
bida no .lilo artigo. ()ue eiiiqnanlo ao gado destas campanhas, p(.is elle o levavão em grande
lí)õ
nnmorn c maliivãn Imld (, <|it nlirinailí. tlcs jinslns sf viiilia iii-cri-andd :i fsta Coliinla. iK-via-
nins nós fazor n iiicsinn, piitf|nc tiiihanins nas (erras o niesnn iloniinl(}, fine elk-s durante a
i-nnlmvi r^i.-i, cmíh i.sd cU'via ser n ci|ir(n(i, u (|\K' ao «ado titdiair.MS mais <l()niiiiio ([nc ille-.imr
proceder ( sle ile liniua^ vacas, ipie n (leneral Stil:'ii(liir Carrrn de Sá mandara lam;ar nas
terras ipie \'. M. lhe fez niercé cnlre o Culw li^c S. Maria e Maldcniaild, e finalmente, (lue llie
não desse cuidado, o risco a qní me expnnlia a respeito dos índios i)or(pie (|nandr> estes se
arrojasssem a algmiT .itrcvimento a minha gente que se defenderia dclles, cnmo lhe permitte o
direito natural c ilivino.
A esta resposta tão ajustada com a razão e com o mesmo tratado, de (|ue eu me não
afasto hum ponto, conforme alcança o meu entendimento, se seguio a carta <|ur remeto ao
Conselho, pel.a (|ual Se pode entender huscão estes homens algum pretexto para o rompimento,
na iiouca veid;ide com que i|uerem, que á forca faltemos ao capitulado, sendo ellcs o que o
iiuerpretão .a seu modo, valendo-se jiara este fim dos índios, (|ue sendo tributários e vassallos
de Klrei Catholico, como consta do artino 5" do mesmo tratado diz o Covernador que não
tem m.-iis dmuinio nelles ([ue o espiritual (pie possuem os Padres da Compaithia, e que
dispõem vir com a satisfação de se não aver cumprido com a restituição de Villa Rica, não
existindo já hoje nenhuma cousa que os Paulistas levarão delia, e no caso que estives.se em ser
me p.-ircce se lhe não dcviãn restituir sem clles as hirem buscar, nem sem o fazer podem dizer
(pie SC lhe falt.-i.
Estas razões fiz prczentes ;uj dito (lovernador e a pouca que tinha nos índios não
estando debaixo do seu dominio para tomar a satisfação referida, pelo cuniiirimeiíto ou não
cumprimento do tratado entre es'as 2 Coroas, nem pelo successo dos Paulistas com hurrsas
nações barbaras de índios seus confinantes e habitadores nas terras do dominio de V. M. (caso
negado que tenha acontecido) e (pie S(') com os Paulistas, seria a defensa delles natural,
lior(pie vir-me tomar satisfação, lie ofensa e não defensa; e ultimamente terminei a minha
resposta com dizerdhe que se elle não tinha dominio para remediar o que os indios quizessem
executar, tinha eu resolução para castigar severamente o seu atrevimento quando intentassem
o de chegar a esta ("olonia; e porque depois da minha resposta, derão os Castelhanos que
assistem no Rio de Janeiro eiií seguir as nossas embarcaç()es pelas margens destes rios
visinhos. de donde vão alguns soldados a conduzir lenha, perguntando a estes a donde hião,
])Oique Sendo :\ m;'l„v garbi I iuhão ordem jKira o impedir, e isto s ') a fim ou de atemorizamos,
ou de que a necessidade obrigasse os soldados a dezampararem esta fortaleza, negocio
este taníbem premeditado, (|ue sem duvida o conseguirião se o intentassem alguns annos antes,
])or(|ue me colherão com gr.inde iirevenção de legumes, ([u.aiilid.-ide de iieixe salgado, que
mandei fazer pelos soldados o verão poss.-ido, que chegou á maior [larte do inverno, e porque
neste nicu temim cri seco o numero (b índios, mulheres, nu-ninos e escravos a mais de
.^do, me foi i)reciso cortar ;i ração de farinha aos soldados e índios (|ue S('i a tem para
(pie no caso, em que por .'dgum acidente f.iltasse embarcação do Kio de janeiro, e
succedesse al.mima desgraça ás sementeiras do trigo, não chegássemos á ultima mizeria,
e jxirque com a dita ração de farinha cortada se não podião só sustentar acabados os
mais mantimentos, mandei ao capitão de cavallos Bartholomcn Sanches Xará, 6 legoas
jior esta campanha dentro com lO cavallos de que consta a sua companhia, e com 5
galgos que unicamente ha nesta Colónia, o qual em 21 dia, matou 335 veados, que eirj
carros forão conduzidos a esta fortaleza, e acabados estes o mandei na fragatinha de
\'. M. com 40 homens ao Rio de S. l.iisia a matar gado, e cm trinta e tantos dias que nelle
assistirão, matarão á espingarda mais de joo rezes e entre ellas 140 touros, com cuja carne
se sustentou esta povoação athe á entrada do verão, que começou a morrer juixe.
A causa que tive par.a mandar a este Riu de S. I.ucia, estando o gado muito mais
perto desta colónia, he pel.a conveniência de entrar a fragatinha de \'. M. por elle acima.
ler 1>;istante fuiuhj ])ara chegar a terra c segura a retirada da gente a ell.a (piando fosse ne-
cessário, da (|ual com ;Mtil]iari;i se podia defender de maioi' poder; e porque entendi se
não devia desiireziir o ame.aço dos Índios do ( iovernandor de Buenos Ayres, comparecer do
sargento maior e capitães desta Colónia, me rezolvi a preparar-me para defcnder-me, alteando
e terraplanado os 2 Baluartes da campanha, e iiondo a cortina á prova de canhão com 40
palmos de grossura, iior ser está só a parle onde se podem asestar as baterias de hum padrasto
(pie lhe fica defronte, pelo Kio defender todas as outras
Com todo este trabalho, não ouue também descuido no das lavouras, como igualmente
nesse serviço i)ara conservação desta praça, e se sentarão este anno, fora quantidade grande
de legumes, 260 alqueires de trigo, que fazem perto de 500 pela in.edidyci desse Reino, que per-
mittiiido Deus se recolha, he bastante para todos os soldados, e o fora para toda a mais gente,
si' se não occuiiarão os bois, asi na condução dos veados, como na do torrão e a gente toda n 1
trabalho da fachina, o mesmo cuidado tenho, na vigilância desta praça, com as sentinelas, ron-
das e patrulhas de i>C- e de cavallo, e afora os soldados, anda sempre sobre a muralha hum offi-
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ciai, e fora delia outro da conipaiihi.i dos civaKos, e no por'o onde estão as cmliarcações entr?
de guarda para sua dcfinsa hunw esquadra com um sargenio; na fragatinha de \'. M. outra
todos os officiaes e marinheiros delia; no quartel de cavallaria, que fiz na entrada da povoa-
ção, está sempre a coiiviíanhia de guarda e como os postos são tantos para guarnecer e os sol-
dados não passão de 260, sempre fazem j quartos cada noite, o que não é possível atar. ir
en> terra tão fria, nem continuar com o trabalho das' lavouras, se \". M. não fôr servido man-
dar 40 ou 50 caznes de lavradores desse Reino e Ilhas, c eulri' elles 2 moleiros, com a fabrica
necessária de engenhos c pedras, que se armarão em huma lagoa, mcya legoa desta forta-
laleza e se conseguirá, não só o sustento para o prezidio, mas o irato das fazendas para o
Brazil, sem o qual se não podem aumentar as povoações, e poderá o rendimento dos dizimos
suprir alguma parte do pagamento deste prezidio, porque liia este annn, se eu tivera ordenj
de V. M., para os mandar cobrar, chegarião a 3oo$ooo rs., e sobretudo o de ([uc mais se neces-
sita nesta Colónia, hede cavallos, sem os quaes tenho por impossível o aumentar-se, porque
o gado oue aqui temos manso, não será tão cedo bastante para nos sustentar, e avendo-os,
não só o teren.MS para esse effeito, mas nos couros que se podem fazer, poderá V. M. ler
tal lucro, que exceda muito o gasto, que faz todos os annos com este prezidio, o que jjóde
inferir da facilidade com que 4 homens matarão á espingarda todo o gado referido, afora
muito mais que depois se acharão mortos naquellas campanhas, os (jiiaes a geiUi- a i)é não
pode seguir para este effeito; he esta terra mais capaz, que ainda a da oulrji banda de Rucnos
Ayres, porque G legoas desta fortaleza está o Rio do Rosário pouco adeante o do An^orfilo,
asi chamado pelo muito que tem, a que se segue o Rio de S. l.iisia, navegável S ou m
Ugoas por elle asima; 5 legoas mais adeante o de Monte \'idio, junto do mesmo monte,
con? huma enseada e ilha na boca, capaz de dar fundo nelle os mayons navios e abrigada a
todos os ventos; o Rio he pouco navegável e com menos lenha que os mais, mas inda assim
entra também nelle a fragatinha ile \'. .M. lie Monte Vidio para Moldonado fidi outro rio.
a que ignoro o nome, da me.sma capacidade que os mais; em todos estes se poderão fazer pelo
ttnipo adeante, muito grandes povoações por ser o sitio para ellas muito capaz que esta em
ipie es amos, principalmente o de Monte Vidio pelo - abrigo que tem para as embarcações
grandes, sem obstáculo da passagem do banco, todos os outros tem a conveniência da lenha
que não he a de menor consideração, asi para o fogo, como para os grandes curraes que
nelles se podem fazer, como tem feito (e estam em ser) os índio? das reduções dos Padres
da Companhia. O gado he tanto, que se não poderá nunca extinguir, porque ocujia todas as
terras que ha desde Castilhos athe o Rio do Rozario, e tem mais (io legoas de longitude, e no
tempo em que eu aqui assisti com o (iovernador D. Manuel Lobo; não passava este gado de
Monte \Mdio, com que si pode inferir, que se em 8 annos, p.issou mais aíiuem de -'3 Ic.noas
athe o Rio do Rosário, brevemente chegará a esta povoação.
A este rio tenho mandado cortar esteios para fazer _• estacad;is. na forma em que as avia no
tempo do (iovernador /). Moinicl l.olui. que cortem das faces dos j b.ilnartis d;i campanha
athe as _• t-n--ead,is. i|ue de hiiin.i c (i\Ur;i parle, pcl.i punia em que cslamos. faz o rii "
i.siit;
Co.NstTi.TA do Conselho ITltraniai-iiio, fio))re a representação dos officiaes da Camará
do Rio de .Janeiro, na qual i)ediani que cessasse naquella Cai)itania a cobrant.-a
do donativo i)ara o dote da Rainli-a de Inglaterra e a paz de Ilollaiida, vislo
estar paga a impoitanoia que lhe fora lançada
Lisboa, 2."! de outubro do l(;ít2. 1.S27
CoNST'i.TA do Conselho ritrainaiino, sobre a iiuleninisação quo podiam Lourenço
P^ernandes Ferreira, Lotirenço de Araújo e .loão Carneiro de Araújo, pelo
prejuízo que tinham soffrido com a tomada do seu navio Nohsu i^cnhoia do
Pillar e H- António para transportar o soccorro á Colónia do Sacramento.
Lisboa, 10 de dezembro de 1692. l.siiS
Portaria do Arcebispo Governador Cerai do Estado do nra/.il 1). Fr. Manuel da
Ressurreição sobre o navio que deveria transportar o soccorro (lue do Rio <le
Janeiro se enviava imra a nova Colónia do Sai ramento.
Bahia, H de novembro de ICS!). TmsUitlo. (Ánin.n, no n. 1..S2S). l.S2'J
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TrnAfo fia obi'igação que se tez a Manuel Duarte Pessoa. Capitão do navio Xossa
SiuJioia (lo Pilar c 8anto António que levava do Rio de Janeiro o soccorro
á nova Colónia.
Bahia, C de novenibi-o de IfiS!). Traslado, (.\nne.m ao n. 1.S28). 1.S30
Rr:QrKRiMK\'ro do Cai)ilão Manuel Duarte Pessoa, no qual pede certidão da viagem do
seu navio á nova Colónia, do toniiio <iue se demorou e de lhe não ter sido pago
frete algum.
(Annc.ro ao ii. 1.S2.S).
A certidão scf/iic ao ic.rlo do rcquerimvnlo. ].S:;i
Cr.miDAO do trote (|uo por conta da Fazenda Real se pagara jiclo navio q\ie se enviara
á nova Colónia e de que era caiiitão Anionio Vaz Dotiviwntes e mesí re Ma-
nuel Ferreira Santos.
(Aii)i<'.ra (K, V. 1.82S). 1.832
Ti:r!Aio da vistoria e avaliação dos prejui/.os, que solTrora a Fragata Xos.m Senhora
dl) filar e Santo A)itonio na viagem que fizera á Colónia do Saeramento.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1(590. Tiaslndo. (Anne.ro ao n. 1.S2.S). l.S:;:!
Co.Nsi i.rA do Conselho Ultramaiino, favorável á representação de André J'odri{/nes
de Mattos, como procurador geral da Capitania do Rio de Janeiro, na qual
l>edia que aos moradores daquella cai)itania se não podessem pôr em nire-
matação os géneros das suas teiras, antes do tem])0 das frotas.
Lis))oa. 12 de dezembro de 1(3!)2. l.S3t
1'oi;t\i;iv pela qual se mandou ])assar piovisão p.os moradores da Cai)itania do Rio
de Janeiro, para que durante seis annos lhes não fossem arrematados, por
dividas, os seus gemi o;- ante.s do tcniiJO das fiotas, como se concedera ans
dii Bahia.
Lisboa, 3 de janeiro de 1G!)3. {Anncxa ao n. 1.834). l.SS^l
(V)\sri.TA do Conselho Ultramarino sobi'e o alvitre proiiosto iiolo Cíoveriiador An-
tónio Paes de Sanãe para a exploração das minas de ouro c prata (h' Para-
nagoa, Tabanhana e Serra de SabF.rabussú.
Lisboa, 8 de janeiro de 1693. 1.836
Ri;i.Aioi!io do (iovernador António Paes de Sande, em (pu' indica as causas do lua-
logio das i)esquizas das minas do Sul e i)ropõ(; o alvitre para se ohtei- de uma
maneira segura o seu descobrimento.
S. a. c s. d. (Annrxo no n. 1.836).
"A fniii;i (ias mina^ de ouro c i)rata de Pernagiiá, Ttabaiiliana c Serra ãc Sal)arnl)iiSi;i'i,
dcsiiertou o cuidado e applicaçain para se descolirircni ainda no Icnipo do doininio de Caslilla.
fltinianicnte S. M., que Deus guarde, com despezas consideráveis de sua Keal I^azenda i>ro-
cnrou o descobrimento e entaliolamento destas minas, mandando para este efftito a Jhiiu
Rodrigo de Castcibraiicv, gue as não pôde ou não soube descobrir.
A. minlia curiosiclade (quando Ilie não queiram chamar zdlo) procurou cm diuersos
tempos c ocasiões inuestigar a causa de não coníeguir-.se este descobrimento das minas,
q\ic prometia tam grandes interesses a esta Coroa, valcndo-me nas uczes que estiuc na Haya
e no Kcyno da noticia de algumas pessoas praticas, que nfa podiam dar dos dcsculuimciilos
an;iguo6 c modernos. Affirmauam lodos que iiauia as minas que se procurauam descobrir e
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entabolnr, mas que se não ncliavair. lu iii se liaiiiani de de-cnlirir pellos iiieyos (luc fe liaiiia
até agora a|iplica(1o, por não yercni jiroporeionados liara se conseguir o fim que se dcsejana.
I'osso depor, que aclian<lo-nie na líaiiya ao tempo que Dom Kodritio de Caslclhranco liauia
entrado a fazer o seu descoliriniento (antes do sucesso) affirniauain algunias pessoas praticas,
que era impossível conseguir o intento (com a experiência mostrou) pellas manifestas
contradições, de n:«cyos, desordens e disposições.
A primeira contradiçam era. que mal- pôde descobrir e entalxjlar minas, quem não sabe
o que ellas sam, que os sojeitos que ategora se liauiam escolhido i)ara estes descobrimentos
não tinhão sciencia alguma delias. A prata das Índias se beneficia por diuersas faculdades,
desde que em hum cerro se acha a mina, até que a prata que nella ha, o uenha a ser, porque
huns índios (ou brancos que os imitão) não tem mais officio que buscal-as; outros depois
de achadas, seguir as betas e penetrar os estados que mais ou menos profundamente seguran;
serem reaes; outros metem o cabedal naquella mina que se lhe achou ou comprou ou pedio
ao administrador geral; outros tem os engenhos donde se nxie a pedra e outros finalmente
temperam a n-^esma pedra depois de moida e lhe aplicam os ingredientes com que (conforme
a espécie e qualidade de que ella he) tem mostrado a experiência se une menos uagarosa-
niente o azougue, funde com mais facilidade o metal, no que é necessário deliqadissinio
tento, porque por qualquer falta, se perdem muitas uezcs muito grandes caliedaes no erro do
ten?pcraniento.
Dom Rodrigo de Casiclhranco nunca nas índias foi escrutador ou bruxula (como os
índios) das minas pellos cerros; nunca foi mineiro, nem seguio betas ou profundou esta-
dos; nunca foi senhor de minas, nein teue officio de temperar a pedra moida, se fallaua em
alguns termos, era pellos ouuir e não pellos praticar, e assi como no Brazil ha tantos senhores
de engenhos e nenhum delles sabe como se tempera o assucar das canas que nelles moem, e se
o quizerem fazer se perderam, e todauia faliam como se entendessem da arte, assi Dom
Rodrigo ainda que tiuera engenho nas índias, nem por isso era descobridor de minas, pent-
trador de betas, nem temperador de prata; não he pequena contradiçam do intento encarre-
gar o effeito a quem não sabe ser causa efficiente. nem ainda instrumental delle.
A 2' contradiçam era a Infantaria que leuaua esse homem, porque ou fosse para se
introduzir e obedecer, se os Paulistas o não quizesseni admitir, ou para authoridade de sua
pessoa, e execução de suas ordens, ou i)ara o acompanharcnj no certam. Se para se intro-
duzir e fazer obedecer, no cazo que os Paulistas o repugnem, nem loo uezes 50 soldados
que leuaua, o poderiam meter na /'i7/a. de S. Paulo, porque os serros a defendem por to-
das as partes, seus moradores de grande valor e constância em causa publica, e todos na i:l-
tin.« dezesperaçani sam inconquistaueis; e como o nome de infantaria para elles he abomi-
niauel, e introduzida esla priniieira, poderrm ter entre si a despoziçan.' de locla a mais, seria
muito para temer que a não deixem subir á serra, c ir á Villa; e se para authoridade de
sua pessoa e execução de suas ordens, com a mesma Infantaria se impossibilita o intento,
porque quanto he mayor a authoridade que se funda em leuar soldados, he niayor o escrúpulo
d;i(iuelles por cuja causa os leuam, e deste lhe pode nascer a desconfiança de se considera-
rem dominados, quando todo o estudo dos Paulistas he a conservaçant da sua liberdade.
Se para o acon.ipanharem eo eertão até á serra de Sahanihiissú, não ttiu ii.ira isso prés-
timo infantaria alguma do Brazil, não sendo Paulistas, como a exi)eriencia tem mostrado, c
suppondo-se que não ouue repugnância em admitirem os 50 soldados que leuaua y>. Ro-
drigo, he certo que hão de ir só com os índios a Sabarabiissú, e he impossível conseguir-se
a jornada, ou hão de ir ao menos 40 l^aulistas com elles i)ara os conduzir a aquella serra,
o que se não poderá conseguir sem temor grande, que o receyo de se considerarem escrauos
dessa mesma Infantaria, e dos estragos que ao futuro poderam fazer ein suas familias c cre-
dito, os cabos, officiaes c soldados, que necessariamente hão de prezidiar aquella praça.
se se descobrirem as minas, disponhão secretamente os meyos de se não acharem. Muitas
outras razões ouui praticar, mostrando com ellas ser quasi impossível descobrireni-sc estas
minas fiellos meyos que atégora para este effeito se hauiam applicado, que deixo de refi ■
rir, por chegar ao nu-yo, que este discurso offerece pello mais efficaz c o único para ^ •
poderem descobrir e cntabolar as minas dezejadas, mostrando primeiro as razões em que se
ítinda.
Esta a l'illa de S. Paulo (cuja are;i he capaz de se fundar nella luuna populosissima
cida(|e) na eminência de hum plano pouco desigual do c.impo que cm c.rciunfeiencia doiniu.i,
por himia parte a todo o alcance da vista, e por outra a multidão de uarios serros, que ao
longe llie formão o horizonte. I)iiuida-se se os grãos de ouro. que em todo elle se acham sam
abalados dos mesmos serros pelas agoas natiuas, que delles se despenhão, se descobertos
pclla'.- chuvas, donde separadamente se criam, lie o campo amenissMUo, retMlIi.iiln de diuersas
rdteiras, c principalmente de hum rio, de cujas margens se tira o ouro. (|iie elian-Mo de
lauagcm. liisla esta villa da de .S;,iiii,s (<iue he o ].,,rlo mais fn ,|iieme d,i(iu(ll:i eosta)
199
!-• I>;g'i.-is, a iiiayor parte iltllas pdr cauiiulKjs a (iiic daiii lugar alKUiiias serras nieiiorcs lé se
thcijar ao pé da que cliamãu l'arunaj'ia(:nba, a qual lie altis>ima, e quasi iiiaccessivel por
huiiia l),-eiie estreiteza que os rochedos deixam escassamente ao transito de luima só pessoa
atras de outra. Do cume delia se estende aquelle campo até á Villa de S. Paulo, que por
esta cauza he naturalmente inconquistauel. A exccllencia do clima, dos ares e do temperamen-
to se infere bem de não liaucr até hoje alli medico algun?. Tem todas as flores, frutas, legumes
e pam, que ha em I'ortugal, e no Brazil em grande abundância, por a terra ser fecundissima,
só o vinho não chega a ser perfeito, mas sam perfeitissinias as carnes de todas as espécies;
de maneira que produz aquella regiam tudo o que a natureza humana pode appetecer para
o sustento e para o regallo; assi como as influencias delia geram ouro nos serros, e nas arêas
de que se tira, parece geram tamhem nos homens os espíritos gencrozos que nelles ha, porque
todos sam briozos, valentes, impacientes da menor injuria, ambiciozos de honra, amantissimos
da sua pátria, benéficos aos forasteiros, e aduersissimos a todo o acto seruil, pois até aquelles,
euja muila pobreza, lhe não permitte ter quen? o sirua, se sogeita antes a andar n.iiitos
annos pello certam em busca de quem o sirua, do que a seruir a outrem hum só dia.
lia muitos de grossos cabedaes para aquellas partes, e não poucas famílias bastantemenle
nobres, e ainda que entre si tragão inimizades particulares, todos se unem para a coni-er-
vaçam da sua republica. As mulheres são formosas e varonis, e he costimie alli deixarem seus
maridos á sua dispoziçam o gouerno das cazas e das fazendas, para que sam industriozas, e
inclinadas a cazar antes suas filhas com estranhos que as authorizem, que com iiaturaes qi;e
as igualem.
<)s filhos primeiro sabem a lingoa do gentio, do que aprendem a materna, sam de
gentil Índole e génio para as campanhas, e para as escholas, engenhozos para tudo, e todos
saem do berço com a doutrina, da conscrvaçam da sua liberdade, cujos ciúmes dam a seus
pacs as minas de ouro e prata que ocultam, e as anciãs de quantas diligencias se tem man-
dado fazer por descobrilas. He finalmente a :-i7/a de S. Paulo digníssima de se verificar nella
o celebre vaticínio do grande padre Joscth de Anchieta, que ha ella de ser a metrópole do
Brazil. e parece que não tem para isso mais adequadas dispozições, que as do meyo que logo
se apontará, pois he certo que não pode subir a aquelle auge com a ruina, se não com o
augmento de seus habitadores.
-Sendo pois esta a natureza e o estudo destes homens, considerando elles (como se ha
ouuido praticar a muitos delles) que se as minas reaes da prata e ouro se descobrirem, ne-
cessariamente se ha de mandar (íovcrnador ou \'ice-Key para aquellas Capitanias, n^eter nel-
las prezidios para a sua segurança, multiplicar-lhe tributos, que hão de ficar as suas cazas ex-
postas ao descrédito, que tem padecido muitas nos estragos que costumão fazer os cabos e os
soldados, que o gouerno quasi liure que linhão da sua republica ha de ser sogeito; que donde
mandauaiij tudo, hão de ser mandados, que os não deixaram ir ao certão, ou se forem lhe hão
de tirar os índios para as minas, ((ue toda a utilidade destas hade ser ruina de suas pessoas,
cazas, e famílias; e que aquellas terras que seus antepassados pouoaram, e seus descendentes
foram descobrindo, e multiplicando tam numerozas villas com tanto trabalho seu, augmento da
fazenda real e do Estado, hão de ser agora premio dos estranhos sem merecimento, e terem
seus netos por remuneraçam do que tinhão merecido seus progenitores, ficarem quasi escrauos
dos que os hão de ir dominar; bem se infere que para se conseruarem no estado prezentc. e
euitarem aquelle damno futuro, liãn de dispor todas as industrias de se não descobrir a pre-
ciozidade daquellas minas. Euidente proua .he deste receyo o successo que teue Dom Fran-
cisco de Sousa, quando foi a aquella Capitania, pois acompanhando os Paulistas ao mineir;) que
mandou á serra de Sabarabussú, para saberem a parte donde ella occultaua as minas, depois
de achadas, de que se fez auiso ao ditto Dom Francisco de Sousa, e tiradas muitas cargas de
pedra, que o mineiro trazia com grande contentamento, ponderando elles a mesma cscrauidão,
que agora temem seus netos, mataram no caminho ao mineiro, e esconderam a pedra, dis-
seram a Dom Francisco que morrera no caminho, e se enganava no que hauia escripto a,
S. .Senhoria, de que rezultou morrer o dito Dom Francisco de Sousa em breues dias, e se
perpetuar na suspen.são daquellas minas, a tradiçam de as hauer muito ricas, e ainda ha poucos
annos algumas pes.soas que ei<istiam na Filia de S. Paulo dauam noticia da prata que se fundio
tias cargas di' pedra, que se encobriram, das quaes tinha huma fernão de camargo e eram
suissos os filhos do ouriues ijue fez a fundiçam.
Logo, se toda a repugnância destes homens consiste no dominio que temem dos estra-
nhos, na magoa de perderem' a authoridade e poder que hoje tem no gouerno da sua republica
e no abatimento ou descrédito futuro das suas famílias, claro está, que se lhe uirem que
S. Aí. não só os conserua, mas ainda os nuthoriza com lhes fazer aquellas honras e mercês,
e com aquelles postos, cargos e officios, que ha de dar aos estranhos, e que sejam elles os
que hão de gouernar a sua pátria e ter as utilidades de se descobrirem as minas, que se
200
pninictcni aos ipic não saljeni doiulc ellas estani. v que haliililados (.Ucs com as mesmas honr.-s
que S. M. llie fizir poderão cazar suas filhas dando-llie os caljedacs tjue tem e os que adqvii-
rirem, com fidalgos iiuiilo honrados c pobres, de que não hm poucos no Keyno, e que seus
ue^cendentes ficaram aparenta<h)S com as cazas de Portugal, e dignos de ocuparem os
luayores pontos, e a si.a Repuldica florente nas qualidades e nas riquezas, e capaz por este
modo de vir a ser a l'illa de S. Paulo a cabeça do Brazil; claro está que como tam generozos
c r.mbiciozos desta gloria, de qfe podem ser fundadores, todas as diligencias (pic puzcram alé
hoje em occultar os thezouros, que a natureza tem depositado naquellas terras, ;is appliqiuin
logo em dcscobrilas, e offerecelas humildemente a S. Magestade.
Sobre estes fundamentos se propõe o meyo que parece mais adequado para se conseguir
o descobrimenlo das minas de Sabaiabiissú, Pcrnagoa c todas as mais que ouuer naquella
região de S. Vicente, e outras capitanias do Sul, e vem a jcr o meyo, seruirsc S. M. de
encarregar aos mesmos moradores de S. Paulo este negocio, pois a confiança que faz daciuelles
vassallos os empenha ao effeito das obrigações delia, e com serem elles os que logrem aqucllas
mercês, honras, juros, foros, commendas, haiiitos, cargos e soldos que se deram e prometeram
a Dom Rodrigo de Castetbranco, não só se seguram do escrúpulo de serem pessoas estranhas,
as qui- leuem a gloria c tenhão o merecimento de acharem aquelle thezouro, que a natureza
e a fortuna depozitou com mais próprio direito para os que primeiro pouoaram as terras,
donde se escondem, mas ainda a esperança de verem seus descendentes ennobrecidos e a sua
pátria com a ointlencia, que das minas lhe ha de rezultar, sem o temor de escrauidão, que
supõem se ellas se descobrirem, não sendo elles os instrumentos dessa felicidade e a causa
de com ella per])etuarem liure a sua reptiblica.
C'onsiderando-se pois que não ha no Estado do Brazil pessoas que cnlendam cou-a
alguma de minas, mais que loão Alvares. Coutinho, que he já muito velho e Fr. Joain de
(iraiiica, de quem se não deue fazer confiança, e sem pessoas intelligentes nesta arte, se não
|)óde alcançar a certeza e qualidade das n:inas de ouro, prata e pedraria, ou o dezengano
ultimo de as não hauer no Brasil, intentando-se este descobrimento, he conueniente c preci-
samente necessário mandar-se logo buscar em Cadiz e Seuilha ou em alguma primeira das de
Europa, adonde se tira, e ha minas de prata, pessoas intelligentes de conhecer os serros,
penetrar as betas, e fundir os metaes até os reduzir a prata e ouro.
Não pareça que fará a fazenda real grandes despezas com estes homens, pois não
l«)(lem passar, nen chegar ás que se fizeram com D. Rodrigo, não tendo mais sciencia. que a
que elle disse tinha, nem as que cada hora sucedem em cazos accidentaes
Em 2° logar deue S. M. ser seruido mandar passar as prouizões e aluarás, que se con-
siderarem conuenientes para os moradores de S. Paulo se assegurarem dos priuilegios e mercês,
que se hão de conceder á sua villa, e a elles, quando com effeito se descobrirem as celebres
minas de prata da Serra de Sabarcthassú, ou outras que sejam reaes, e que dêem cada ai.no
[lara a fazenda real, liures 40.000 cruzados ao menos, e bem assi se hão de escreuer c.irtas
particulares á camará e a outras pessoas que se apontarem para os animar a aquelle seruiço.
A pessoa que S. M. nomear para ir a S. Paulo (que se sui)põe) será hum sogeito de
cuja authoridade, e prudência se possa fiar negocio de tanto pezo, não levará comsigu mais
que seis creados x as ordens e poderes reaes.
Ha de leuar o tal sogeito a superintendência sobre a fazenda real daquella Capitania, o
das mais do sul com a moderaçam que parecer conueniente para a cobrança dos effeilos (|ue
se hão de cobrar e applicar a este descobrimento e o escriuão da Camará da dilla villa será
<piem escrcue as receitas e despezas de tudo o que se cobrar c despender por ordem do dillo
su]ii-rinlen<lençia e hum dos vereadores o recebedor, de ludo, dando-s<; papeis em fornia para
os almoxarifes ou recebedores da fazenda real para as suas contas c se se proceder nisto
com toda a clareza necessária e conveniente a reputaçam do mesmo sogeito."
1.837
I.Moi!M.\r.\o (lo Sebastião Cardoso do Sampaio, acerca do relatório antccCHlcuto.
Lisboa, 22 do novembro de 1602. (annexa a» 11. 1836)
"A contextura do papel que se ileu a S. M. sobre o ileseobrimento das minas do Brasil,
se diuiile em ires parles.
A primeira (pie rc-peita as niinas ile ouro. a segunda que pertence ás minas de prata
c a ttreeira que insinua os meios ilc conseguirem estes descobrimentos e de se tirar o .linluiro
iiecc^íario para as grandes despi zas desla im|)ori.inte diligencia.
aoi
Quanto á i^ parle no Estado <io Brazil se não descobrio athe aqui mina de ouro de beta
e só se presume que as ha grande quantidade de ouro de lauagem que de muitos annos a esta
parte se tem tirado nas capitanias de S. Paulo, Iguape e Pernagua: persuadindo-se os que
mais superficialmente discorrem que o ouro de lauagem fe cria em minas de beta, donde st
corrente das agoas, que por ellas passão a conduz aos ribeiros, onde se acha.
• Porém os mais práticos e intelligentes desta matéria affirmão constantemente que o ouro
de lauagem não nasce nem se cria em minas de beta, mas hc produzido pela actiuidade do sol
nos mesmos lugares em que se acha em mayor ou menor quantidade, segundo o tempera-
mento e disposições do terreno. O qual discurso não só parece verosímil, mas evidente por
3 razões: a i" porr/.ie se este ouro se criava em minus e dahi o arrancava a corrente das
agoas. Se acharia certamente á superfície das ribeiras e lugares húmidos, onde se busca, o
que he contra o que experimentão os que trabalhão nesta diligencia, pois para descobrirem
alguns grãos costumão profundar 5 c o palmos de terra virgem antes que cheguem aos
criaduuros onde não era possível penetrarem estes grãos de ouro se forão conduzidos pellas
correntes pela resistenci" que faz ao seu natura^ pezo, a contextura solida da superfície
da terra.
A 2" porque não sendo verosimil que todo o terreno daquellas capitanias esteja semeado
de minas de ouro, princinalmenfe não se havendo cm tantos annos descoberto nenhuma, e não
costimiando ser tam pródiga a natureza na produção de hum metal tão raro: se não havia de
achar ouro em todas as ribeiras, mas só naquellas cuja corrente se encaminhasse por cima
de alguma delias, e coir.' a continuação do seu curso fosse desenterrando e conduzindo algumas
porções de ouro que nellas nascia. O que também passa pello* contrario, pois o ouro de la-
uagem em mais ou menos quantidade em todo o âmbito daquellas capitanias se acha em todas
as ribeiras e valles húmidos em que se busca.
A 3" porque í-c o ouro correra das minas para as ribeiras já os moradores de S. Paulo
teriãi) descoberto alguma beta na Serra de Geraldo, pois não ha ribeira, valle ou regato que
não tenhão seguido e esquadrinhado do pé da serra athe o cume onde todos tem o seu nasci-
mento, como que se estes arrancarão das minas o ouro que trazem necessariamente hauião de
topar com ellas, seguindo o curso da corrente, os que tantos annos trabalhão nesta utilissima
averiguação.
Mas ainda que esta pareça a verdade e que não haja motivo algum prouauel para se
esperar o descobrimento de minas de ouro de beta, o curo de lauagem que se pôde tirar
daquelias capitanias he negocio de tanta importância que pede mayor attenção da com que
athe agora se tem administrado, c seri.-» conueniente ao seruiço de S. M. e a utilidade publica
dos seus vassallos, mandar ás ditas capitanias hum ministro de confiança, zello e authoridade
que procurasse o augmento dos Pouos vizinhos ás minas de lauagem, e aplicasse os moradores
ao seu lauor, pois o tirar-se delias mais ou menos ouro não depende de mais fabrica que ser
mayor ou menor o numero dos trabalhadores, o qual crescendo e espalhando-se por todos
aquelles valles, será o meyo mais efficaz para se descobrirem as minas de beta, se acazo fòr
certa a sua existência. • <
Quanto á 2* parte de hauer minas de prata no mesmo Estado do Brazil não ha mais pro-
babilidade que a tradição que se conserua entre alguns moradores das capitanias de .S. Paulo
c da Bahia de que já em algum tempo se achaua este metal nas serras de Tabiana c Saba-
rahussú^ e a circurrctancia de confinar o Brazil pelo sertam de Pernambuco athe o Rio
da Prata, e com o Reino do Peru, e concorrerem as serras de Tahiana e Sabarabasu
debaixo da mesma altura e pararello, como o celebrado cerro de Potosy que he a
fonte de prata inexausta que tem inundado todas as quatro partes do mundo, donde se con-
jectura que sendo a producção de todos os metacs ef feito do calor e actividade do sol pela
igualdade da altura e pararello participarão aquellas serras das mesmas influencias.
Estas conjecturas ou estas probabilidades derão occazião a que repetidas uezcs com con-
siderauel despeza da fazenda Real e dos particulares se intentasse o descobrimento destas
minas, o aiie athe agora se não corseguio. E .suposto que no papel que se dco ;í S. M. sc
insinue que a causa de se não descobrirem foy porque algumas uezes o impedirão os moradores
de S. Paulo e outras faltou a intelligencia necessária daquellas pe-ssoas a quem a.ssi encar-
regarão os descobrimentos: e especialmente cm D. Rodriyo de Castelo Braii.o, que foi o
ultimo que passou ao Brazil com esta commissão.
Quanto a esta ultima cauza, o que se me offerece dizer, he que suposto não pos.sa affir-
mar que o tal D. Rodrujo ouuesse tido toda aquella pericia e sciencia que no papel se suppõe
necessária, st não pode duvidar, que tinha bastante intclligcncia desta niatvria: porque estando
eu na Bahia lhe uy fazer differentes en^ayos cm varias pedras que tirou da Serra de Ta-
biana, e também uy que dos ditos ensayos tirou prata que mostraua bastante rendimento. Os
quaes ensayos he sem duuida que forão sem suspeita, porque se fizerão em» casa do Gouer-
nador Ajfonso Furtadg de Mendonça, estando eu e elle prezentes, e alguns ouriues de boa
,6 26
202
Inlelligencia cm que não era possível, que sem vermos se lançasse prata no moer da pedra,
no ladinlio ou quando se lhe lançaua o azougue. E também posso afirmar que tornando o dilu
D. Rodrigo á mesma serra dt-pois de se aueriguar por estes ensayos que a prata a respeito da
quantidade das pedras prometia bastante rendimento e acompanhando-o algumas pessoas de
toda a confiança do mesmo Gouernador, trabalharão em profundar a mina em ordem a
descobrir algum ramo do ponto que suppunhão; e tanto que passarão de 5 ou 6. braças, em
nenhuma das pedras que tirarão se pode achar prata por mais diligencias que se fizcrão.
E filosofando o mesmo D. Rodrigo com outras pessoas intelligentes, qual seria a cauza de que
achando se prata na superficie da terra se não achasse tanto que a mina se profundaua para
o centro; succedendo o contrario nas minas de Potosy, que quanto mais se profundão mais
prata descobrem, assentarão que podia ser a cauza a diferença de clima, e do terreno, pois
sendo o do Brazil muito mais frio impedia e baldaua as influencias do sol, cuja actividade não
podendo vencer a rezistencia da frialdade do centro não passava a produzir mais do (ine na
superficie.
O que se corroboraua com a experiência das aruorcs daquelle clima pois ncnluiina
lança raizes direitas para o centro, nxis somente espalhadas pela superficie por occasião da
frialdade da terra que lhe impede o penetrar mais abaixo.
Mas porque não he forço.-o que todo o terreno do lirazil tenha a mesma reiíugnancia
variando frequentemente as qualidades das terras segundo as constituições e differenças dos
climas e em hum negocio de tanta importância não he razão que se deixem de apurar todas
as diligencias, parece conueniente que S. M. valendo-se da industria e zelo do ministro que
deu esse papel seja sçruido mandar-lhe encarregar este descobrimento, porque do grande cui-
dado com que alcançou as noticias que nelle indiuidua se pôde esperar que aplique toda a
diligencia por conseguir o descobrimento das minas.
E quanto á 3* parte me parece que os meyos que este minis; ro aponta são os mais
adequados pE.ra se pór em execução huma.' tam grande obra, e ainda que não he fácil
averiguar o n^odo porque depois de descobertas as minas de prata se haja de desct)brir
outra mina de homens tam numerosa como he níces.sario para trabalharem neste launr
com as incomodidades e perigos que experimentão os que trabalhão nas de Peru: principal-
mente encarecendo-se tanto no mesmo papel a ociosidade dos n-joradores de S. Paul".
cu;ntudo a ambição dos homens tudo facilita, porque se não malogre o zelo deste m.-
nistro, neiii se despreze huma diligencia tam útil, parece que esta se deve pôr por obra,
na forma que elle o tem proposto, fazendo-se por conta da fazenda real a despeza precisa
para o ministro, que ouuer de ir fazer o descobrimento e para os ingredientes necessários
e ensayos e que as mercês que se ouueren? de fazer por couta deste seruiço assim ao
ministro a que se commeter a super-intendencia, como as mais pessoas que para elle
ouuerem de concorrer se assentarão Todas no rendimento das mesmas minas, pois desta
sorte se aplicarão ao descobrimento com mayor cuidado, e não ficará o património real
com detrimento de despezas inúteis, como athe agora tem succedido. "
1.838
Cakta do Provedor da Fazenda do Rio de .Janeiro e Administrador geral das Minas
do Sul do Brasil Pedro de Sonsa Pereira, dirigida ac Rei, na qual o informa
(•irfunistanciadamente acerca das minas que se tinham descoberto e do que
era necessário fazer-se para as conservar.
Villa da Conceição, 20 de maio de \^Tu,. (Aiivr.ra nn n. 1.83G).
".Senhor. Da villa da Ilha grande (vindo para estas capitanias do Sul) escreui a V. M. a
ultima carta que auia ser remettida pelo proucdor da fazenda que em meu lugar ficaua ser-
uindo Thomr Corrra de Ahinreiíga, com hvuna arroba de pedra crauada de ouro que me
uinha do Parnaguá, aonde a tinha mandado buscar com encarecida brcuidade, entendendo
podcsse hir na Armada; dahy passei já á Ilha de Sam Sebastião, correndo á costa em embar-
cação de remos, por razão do inimigo, athe á Filia de Saticlos, e na de 5. Vicente aprezentei
as ordens de V M., e as f'z registrar coní todos os mais papeis, pertencentes ás minas; sid)i a
S. Paulo em que está a Caza Kcal dos quintos, Prouedor e mai;' officiaes, na qual achei
somente do rendimento delles para V. M. 30 oitauas de ouro em pô, e como o inlcnlo que
trazia hcr^ de alcançar nonos descobrimentos e animar aos moradores daquella villa (pur si -
rem og mais possantes em razão de índios a os fazerem) não dcuacei, nem tnnu i ccuilas an-
officiaes da dita caza, porque conuencidos como he certo, pois em nada cost.umão fa/er áua
ctirigação, nem guardar o Kegimcnto de V. M. hera força castigallos, e aquelle po\io (em que
CHtão cazados e aparentados) com muito menos cauza costuma amotinar-se e desobedecer
203
como a expericncia de tantos successos tem mostrado, e acabei de experimentar quanto tra-
tão de se conseruar liures no mau anin-o (|uc- todos tem para o particular das minas, trazendo
em pratica, que auendoas de importância, ficarão sugeitos aos prezidios e gouernadorcs de
V. M. e lhes está melhor uiuerem de suas lauouras, com a liberdade que athe agora, de que-
rerem recuzar ou acceitar os minisrtos que lá vão.
Somente tratei de averiguar as noticias que haaiia das p.-dras da prata, que do sertão
trouxe António Xuucs Pinto, e as da Serra de Saberabussú, e achando de huma e outra couza
bastantes informações, encarreguei do descobrimento da dita Serra a Aluara Rodngues do
Prado grande sertanejo, pessoa muito hábil e de ualor para semelhante empreza, e elle se
offfreccu com seus filhos e escrauos. muy animozamente; mandei-o auiar de tudo o necessário
á custa de minha fazenda, e pedi aos officiaes da Camará hum índio principal de huma
Aldèa de \". M. que sabia bem aquelle caminho para guia e reparo dos índios, por domes-
ticar, que ha nelle; e deixando-o assi ordenado me parti para a Villa de Sanctos muito
doente por cauza de huma queda qvte dei no caminho, aonde depois soube que não só lhe
negarão e induzirão o índio prometido, mas ainda tratauão de lhe impedir a jornada por via
de ameaçarem os homens que nella o querião acompanhar, e assi mo mandou dizer o mesmo
Aluara Rodrigues, certifícando-me que a bade fazer só com seus fiUios, queira Deus dar-lhe
bom successo.
Foi minha tenção com qualquer melhoria seguir logo a jornada de Parnagua e obrigar
o que V M foi seruido encarrrgar-me, e auiar dali a António Nunes Pinto, que se tinha la
retirado, ameaçado dos moradores de S. Paulo por fallar afirmativamente na pedra da prata,
para hir ao dito sertão, porém a enfermidade cresceo de maneira que sem esperança da vida
passei 3 me/es e com o discomodo da auzencia de minha caza, em lugar tão distante, mas
como da obricação do seruiço de V. M. me não deuerte nada no mesmo Estado (por me
ualer do tempo) procurei alguns homens que tinhão acompanhado ao dito António A unes, na
jornada que fez quando trouxe as amostras da dita pedra, os quaes me derão boas infor-
mações e alcancei do guardião dò Mosteiro de São Francisco licença para hum Religiozo
chamado frei Belchior hir com elles, por ter algxim conhecimento e experiência de fundição de
metaes, e me auer afinrado que de huma mais pequena pedra destas que trouxe António Nu-
nes, tirara prata, e com 70 índios e 10 ou 12 homens brancos, auiados com largueza do neces-
sário, mantimentos, ferramentas, roupas, armas e muniçoens, em um nauio que fretei, tudo
á custa de minha fazenda, os n.-andei ao dito descobrimento com ordem que fossem por Par-
nagua tomar António Nunes, remettcndo-lhe a elle as necessárias para leuar a dita gente a
seu cargo com o offerecimento de muitas honras em nome de V. M.; nos primeiros de janei-
ro passado partirão do porto da Laguna para o sertão, e me escreueo António Nunes que hia
com grande anin-) e confiança, e porque sendo o caminho me afirmarão bastauão 4 mezes
pp.ra uoltarem, lhes mandei já outro nauio fretado a aquelle porto, com refeição de manti-
mentos, que o está ..spcrando.; permita Deus trazellos com felicidade, que ao dito António
.ViíHíítcnho offerecido de minha f.izenda, toda a que ouuer mister para hir a essa tôrte
requerer a V. M. Nos prim< iros t.e mar-^o, pouco melhorado me para eii; hunr>. caraucila á
lilla de Cananca. para dahy hi^ por terra a Parnagíiã, e para esse effeito e fazer a dili-
gencia no descobrimento de mayor quantidade das pedr:xs crauad-is de ouro, mandei pedir aos
officiaes da Camará e Capitão mór da villa de S. Paulo 80 índios das Aldeãs que aly ha
de V. M., e com grande dilação (só a fim de me empatarem) enten.lendo o r.ão, podesse
remedear por outra via) me mandarão 6, estes de maneira induzidos que logo fugirão, mas
eu me vali de mandar por terra o Escriuão da Fazenda de V. M., que commiiío Irou.ve do
Uio de Janeiro, pessoa de grande confiança e préstimo, á villa da Conceiç-io, que he' da Ca-
pitania do Conde de Vimieiro, com ordem de nella pedir os índios que ouuesse, e coin os
mais que podesse ajuntar alugados, se hirem encontrar commigo a Cananéa, como o fez
Icuando .30 índios, huns alugados, e outros dados pelos officiaes da Camará que neste par-
ticular, e em> todos os mais do seruiço de V. M. tem procedido muy conforme a sua obrigação,
e com elles me parti logo por terra a Parnagua, e tomando na pouoação ao Capitão Gabriel
de Lara. e com o mesmo Eícriuão da Fazenda, e 30 trabalhadores, fui .10 sertão da cha-
mada mina de pedra de ouro, e reconhecendo o sitio vi que hera o lugar a fralda de hum
serro, cujas pontas estão de leste, oeste, regado com hum pequeno ribeiro que uem do
mesmo serro, e neste lugar achei cauado em partes, espaço de 40 braças eir.« quadra daonde
--e avião tirado as pedras que se manifestarão, e outras muitas, tiue noticia e certa infor-
mação que se fundirão para se tirar ouro, além das que se espalharão por diuersas maons
e um homem bom christão, e zeloso do seruiço de V. M. que se achaua prezente ao tirar
fie algumas, c as ajudou a fundir a Gabriel de Lara, que he o que se intitula rlescobridor
desta chaiTsada mina, e ouera pedra de mais de um quintal, cujo rendimento foi exces-
siuo; mandei abrir huma cata bem ao pé do monte e com 30 palmos de altura, se iiao achou
pedra alguna, c fazendo abrir outra mais abaixo, afastada C braças da primeira na qual se
204
começou a achar pedra em altura <ie 6 palmos, e em grande quantidade assentadas ci.t pis-
sarro amarello e duro, juntas como legadas mas desunidas, e continuadas do mesmo modo
the altura de i8 e 20 palmos.
Em 12 na mesma cata achei essas crauadas em que ha huma de arroba, e outra arroba
de meudas.e por ser tempo de agoas, inucrno nestas partes, e gente pouca para o grande tra-
balho de derrubar matos, e fazer cauas, entrada a Semana Sancta me tornei para a pouo.içã;).
Domingos de Ramos, e o que cá se pode alcançar emquanto não ouer mineiros, e pes.sons
que o entendão, he que estas pedras se começão e acabão de achar na altura referida entre
pissarros diferentes, são soltas, e desunidas, mas muy assentadas dentro no barro, com
(■.miadas de barro, c pedra», grandes e pequenas em muita quantidade, todas de huma cór
branca, saluo que ha ouir.is negras imii raras, as quacs quebradas n-.'.istrão ter luun modo
,1c luzimcnto, que reprezcnta vidro, r se averigua ser esmeril, e eu me não atrevo a alir-
malo, e as que fc achão crauadas de ouro são raríssimas, porque entre muitos centos delias
que se vem lauar ao Kio para serem conhecidos se descobre huma, se bem se afirma, serem
infinitas, as que se ten.- tirado no pouco desiricto que achei com causas, e que em distancia de
2 legoas se acharão algumas não tiue lugar, nem cabedal de gente para tão grande expe-
riência, só >i que em espaço de inca kgoa os ribeiros que ha tem a mesma pedra, e as que
tirei são apartadas do ribeiro de agua s e 6 braças, nem nas cauas se acha nunca agua, tão
pouco se acha ouro de lauagem nestes ribeiros, e partindo algumas das pedras, que não mos-
trão ouro, e todas estão igualmente assentadas com as que o tem, lhe achei por dentro humas
véas de diferentes côns, com huma massa branda, e em algumas de mayor perfeição e de-
monstrações de ouro, como se vay (rasmutando e conuertendo no tal metal -.leio que me
])arcceu mandar esses 2 caiNÕc^ das mesmas pedras, tiradas no próprio lugar en-;* que achei as
crauadas, e cntE*- ellas, para que \'. M. m.mde considerar tudo com esta informação, que
he dada com a uerdade de hum vassallo, que só zela o seruiço de V. M. vio e apalpou tu<lo
o que diz e fazer fundição delias, porque se assy fundidas derem qualquer rendimento essas
que não mostrão ouro ha aqui hum grande thezouro. Ordenei com grandes penas em nome
de V. M. que ninguém fosse a este lugar tirar pedra, nem mais se bulisse nelle, só con-
cedi que se continuasse a lauoura do ouro de lauagem que se tira em ribeiros dahi mui
distantes, e não he eir? muito grande quantidade por serem muy os moradores daquellas
jiartcs, que apenas tem 4 e 5 cscrauos cum que laurão seus mantimentos e vão as minas, mas
hc certo que todo ai|uelle sertão tem ouro, e que se andarão nelle n?uitos trabalhadores con-
tinuos, ouuera para os quintos reaes grande rendimento, cobrando-se também por mão de
officiaes inteiros, zelozos c tementes do castigo, os quaes não ouuc athegora, assi me atreuo
a afirmalo a V'. M., e que os erros e descaminhos que ha auido na recadação destes quintos
me são muy pertencentes, sendo muitos e me não atreui a proceder como entendi tiestcs
princípios, por não atalhar ao principal intento de nouos descobrimentos, e continuação do
que está alcançado porque achei que os officiíaes que scruião na officina do Parnagria noua-
mente instituhida (com muito grande fundamento) pelo Administrador Geral Duarte Corrêa
Vasqncancs, herão os moradores ali mais aparentados, e sendo elles tam pouco, com qual-
quer motivo se hirião para o sertão, a que são inclinados, buscar sitios em que viverem. Re-
colhi os liuros pelos quaes a seu ten;\)o, e com maior suavidade, espero hir obrando de ma-
neira que segure o rendimento dos quintos de V. M. que foi maldespondido, que o que se
occultou, e deixou de uir quintar hc infinito, tudo por causa da Casa que está na Villa de
S. Paulo, que não sendo de nenhum effeito por se não tirar ha annos na dita villa ouro,
como he notório, e consta de seu rendimento, he ocasião dos moradores que de lá ucm
a buscalo a Parnagua, e á Ribeira de Igiiape com mayor poder do gentio, o deixarem ('c
quinUar onde o tirão, dizendo o leuão a caza de S. Paiulo, que fica das minas 50 legoas e
o uein V. M. a perder em huma e outra parte, e o uendem em pó, e fazem obras delle com
grande desaforo athegora, e muito pouco cuidado de sua arccadação no prouedor da
dita caza de S. Paulo Pascoal Afonso e seus officaes, que todos são semelhantes a seu si--
geito, do qual com toda a uerdade e sem cauza de paixão alguma informo a V. M. para que
o mande remedear como fòr seruido, he homem sem préstimo, není talento, ignorantíssimo nas
couzas da fazenda Real dado ao trato da mercancia, e asistente de ordinário a e.st': respeito
na Villa de Sanctos, onde tem sua níidher e família, foi á dous dias homem do m:ir (|;ic
seruio nesta mesma costa em barcos de sua navegação pouco temido e menos respeitado, e
nas obrigações de seu cargo, tão remisso e froxo que nunca foi ás minas a visitalas e faz.-r
nellas a repartição de cada que V. M. tão claramente, encomenda cm seu regimento, de que
SC cauzou a grande confuzão de hircm todas ás minas laurar como querião, sem hauer res-
res que dauão menos rendimento, buscando os de mayor a flor da terra sem se fundear
res que dauão menos rendimentos, buscando os de mayor a flor da terra sem se fundear
que veio a ser de notauel prejuízo, por ficarem os ditos lugares em grande distancia lui-
lidos e cauados, incapazes de ser tornar a tirar delles ouro, e sendo muito u (jue se ha
203
tirado por ser nesta fóriv.ti c o dito prniiedor tratar somente de se pagar de seus ordenados
e estar na parte que lhe lie mais comnioda á sua vivenda, não lem V. M. rcndinienio al-
yu.iM •) c|ue espero en.' IDeos se melhore de hoje em diante de tal maneira qne tenhi V. M.
nniita oeazião de mandar pouar estas villas, principalmente as do Conde de Vimieiro, por-
que só nellas se tira ouro, e este á beira mar com muita facilidade, e pouco detrimento dos que
II uão tirar porque para euitar a ocazião de o leuiarem a caza de S. Paulo, emquanto V. M. não
fór scruido nxmdar extinguir, como será direito, pois não hc da utilidade, sc não d,'- dam-
uo jielas razõ.s apontadas e outras muitas de que V. M. se poderá mandar informar;
ascnley a casa dos quintos que achey cm Parnaguá, na ]'ilía de Iguajic. a onde está a
íírande Ribeira de que informo n V. M. pela Rolação que com esta uay de fora, e deue
ser vista com tenção pelo que mais contém das clarezas d'? tudo, c fica sendo forçozo-
quintar-se nella o ouro, tanto o que se tirar em ParnaQuã que fica mais ao sul, e não po-
dem vir os que tirarem i)or outra parte, como o da nvesma Ribeira que promete dar muito,
e he melhor, ainda que scjão os moradores de São Paulo, e para sua rccadação ser com toda
a verdade, e clareza, e do mesmo modo V. M. informado por folhas como ordena, em caila
hum anno, de todo o rcndin.iento dos quintos, e em todas as mais villas, e lugares, excepto
n;i de São Paulo, porque como aquelle prouimento he por V. M. ainda que faltasse a deuida
informação, e o sogeito seja qual tenho dito me não atreui a proceder sem ordem de V. M.
A Diogo Vas de Escobar, Escrivão da fazenda Real, e matricula de guerra, com grande
satisfação ha ii.Mitos annos no Rio tir Janeiro, e pela muita que tenho delle de seu talento
o troxf em minha companhia, e ucndo que necessitauão estas minas seu entabolamento c
beneficio, de semelhante pessoa, alcançando mais seu préstimo nesta jornada o obriguei a
aceitar o dito cargo e deixar o do Rio de Janeiro, de que viuia com differente comodidade e
fica assistindo na mesma villa de Igiuipc com thezoureiro escrivão,' homens todos de prés-
timo e qualidade necessária a semelhantes cargos, e estou bem confiado, que será V. M.
seruido com" grandíssima diferença por via desta minha eleição que espero seja aproiiada
pelo merecimento (lue mostrem na experiência de seu pocedimcnto, além de que emquanto
V. M. me não mandar o contrario assistirei os mais dos tempos nestas partes, e se António
Niincs Pinto trouxer (como confio em Deos) a prata que se espera, me não sahirei delias para
tratar das fortificações que no inter poder ordenar, e para isso e o mais que pretendo obrar
no seruiço de V. M. estou esperando a resolução das Aldeãs dos índios que mandei pc-
ilir a São Paulo á camará e capitão nvór, que serão de grande effeito a todo o intento, e
V. M. se sirua de (inerer entender que o que contem desta caria e relação he a verdadeira
informação de tiulo n í\\h- cá ha, e jicrtence a este particular (jue iniui com cj cuidado de quem
linha a sii;; conta dali a W M."
1.S39
I
RKr.AfÃo das Capitanias da Reparti(:ão do Sul, com svias hai-ras c portos, i)or
Ppdro de Sousa Pereira.
(Anitcxa ao n. 1.839).
"Acabadas as d legoas que tem a cidade do Rio de Janeiro de distrito para o Sul, se
repartem nas 2 capitanias do Marques de Caseacs e Conde de Vimieiro as villas seguintes,
Km 20 legoas de distancia a Ilha Grande do conde de Cuiabarra e Porto são capazes de quaes-
(|iur endíarcaçõcs; ha no reconc.auo alguns engenhos de assucares, muitas madeiras e conu)-
do jiara todos os mantimentos.
Dahi a 12 legoas fica a Ilha de São Sebastião do Marquez, bom porto c enirada, nliiiuis
engenhos, mas não produz bem mantimentos.
Desta á Villa de Santos ha a própria distancia também do Marquez, tem 2 barras huma
grande e outra mais pequena, ambas francas e de boa entrada para as end)acaçõens e ca-
)>azes de facilmente se fortificarem de modo que fiqiiem impossiueis ao inimigo, he porto
lia Villa de São Paulo do mesmo Marquez que está pelo sertão 14 legoas, a -' da de Santos á
/ ' illa de São !'ii-ente, an.óas estas são mui faltas de mantimentos e In-.to.í pela inc.apaculade
lia terra.
12 legoas abaixo pela costa está a '■illa de Nossa Senhora da Conceição, por outro nome
Itanhaen?, cabeça das Capitanias do Conde de Vimieiro, com barra mui difficultoza para a
entrada e impossiuel a nauios grandes, dentro no rio sc fazen.« alguns de athe .400 toneladas
porque ao sahir não ha risco, a terra he nuiy conunuda [lara toilos os mantimentos e provem
ileila outras Capitanias.
A villa do Iguape em distancia de 15 legoas, do Conde, com muito peor barra qne a da
Conceição, tam baixa que se muda com os bancos de arêa, de sua entrada corre huma res-
tinga em Ilha 12 legoa<^ athe á enirada da barra da Cananéa, e pelo rio que fica entre a
206
terra firme e esta Ilha se nauegvT de liuniíi villa a outra com tanta largueza que
he capaz de mayores eiiAarcações do que podem entrar pelas barras; tem mais
esta villa de Jguapc pela outra i)artc da terra firme liuma grande ribeira
de agua doce que sae ao mar na costa perto da outra barra, c supposto que se
alargue muito na sabida que faz. lie perigosíssima a entrada em razão dos bancos de aréa, e
para o sertão caminha esta ribeira por todos os rumos muitas vezes, em largura de 300 e
400 braças, e tanto fundo que nas mais partes tem 30 braças e fui certificado por pessoas de
credito ali moradores que nauegarão por ella acima 60 e tantos dias sem alcançarem noticia de
seu nascimento, e he certo que são vistas mais de :5o kgoas nas quaes ha serras escaluadas, e
continuamente fe ouuem rebentar, e dar grandissimos estalos e he tão or(linar'a que uem a
ser de verão, e inucrno, tem grandissinvis nebrinas, frescos e temperados ares, e mais
quanto mais ao certão, hc abundantíssima de todo o género de pescado, caça e mel de abelhas,
e nas cabeceiras (que rega o mesmo rio) tem campos mui férteis e espaçozos, todos cheos
de pinhaes com serras escaluadas e queimadas, e também nelles se tem achado ouro, e enj
toda a ribeira e seus braços, que são muitos ha ouro em quantidade se afirma muito finís-
simo, algum tirão os moradores que por serem muito pobres o não continuão e os da villa de
São Paulo são os que o uen.' tirar e como lá o Icuão a quinlar não \\n delle clareza, mas he
certo que em tanta distancia de caminho se desencaminha todo.
E na já referida de 12 legoas está a Villa de Canaiica com barra para ordinários pataxos
de sabida e entrada mas muy capaz de se fortificar de modo que fique de todo segura, e
com esta se defende de todo Iguape; huma e outra villa dão muitos mantimentos da terra e
tem largueza e fertilidade para toda a mais lauoura assi para canas e engenhos, se ouuer n?3-
radores, como gados, e grandes madeiras de que são abundantes, e o meneio muito fácil em
razão do Rio que faz a terra firme com a Ilha que fica ao longo da Costa.
Pela qual ha 12 legoas de Cananêa a Parnaguã, em que se entra por 3 barras, a pri-
meira pegada, a praia da terra firme que lhe fica pela parte do norte, e lhe faz a boca da
entrada huma Ilha grande que corre para dentro chamada das Pessas, he esta barra muito
baixa e ainda para embarcações de remo de grande perigo; e da ponta desta mesn.a Ilha co-
meça a barra grande athe á ponta da outra ///ia chamada do Mel, auerá de huma a outra
ponta largura de 400 até 500 braça', c o canal desta barra com fundo de í^ até m braças (eu
a sondei) mas esta se hade uir de fora forçozamente buscar pela ponta da Ilha do Mel,
porque da outra das Pessas sac hinn banco de arca que uae fazendo voltas, c se alarga ao mar
mais de huma. legoa deixando-se o canal pegado á Ilha do Mel e ao dobrar da ponta, que fica ao
nordeste roçando por ella; de modo que com fortaleza na ponta desta Ilha se segara dr todo
esta barra, como iiarece da planta qi-.e aqui vae. A terceira que chamão barra do sul se faz
com a outra ponta da Ilha do Mel (que está ao sudueste) e a terra firme he mais baixa e
estreita, e só para barcos pequenos, também se segura com fortificação pa ponta da Ilha do
Mel; destas barras que todas estão iguaes, para dentro ha huma grande bahia, e recôncavo
tão dilatado que se aiiantaja ao do Rio de Janeiro com larguíssimas terras, e grandes ilhas,
muitas n.iadeiras, e ribeiras de aguas, capacidade para engenhos e gados, e toda a mais
lauoura, e aiée ao longo do salgado vem os rios que tem ouro de lauagem, correm as minas
para a este e com 3 dias de caminho pelo certão se dá nos campos que chamão de Coritiba
que são muy férteis (segundo a informação) em que ha já gado de alguns moradores do
Parnaguã, e grande quantidade de pinhas, destes campos e sua fertilidade se contão notauris
cousas e dos ribeiros que tem se ha tirado ouro, são cabeceiras da Ribeira do Iguape e
pelo certão se comunica tudo com pouca distancia; ha nesta pouoação do Parnaguã (que
athegora se reputa por do Conde de Vimieiro) poucos moradores, c muito pnbrcs, pôde aga-
zalliar com grandíssima largueza todos os que vierem.
Daqui vae correndo a mesma costa para o sul athé o Rio grande, e cm toda tila ha só a
pouoação do Hio de São Francisco, aonde não cheguei. Ainda que este referido caminho lie
todo pela cos;a, por rios de agua salgada e doce, e algim'.\as praias da mesma costa se pôde
andar cm todo o tempo com segurança de Parnaguã por todas estas villas athe á de Sonetos,
e será caminho de 70 legoas, porque de dentro do recôncavo de Parnaguã c lugar das minas,
entra hum rio de agua doce pela terra ficando a praia pela costa que também hc caminho, e
vai .sair com distancia de (> legoas a outro rio de salgado chamado de Rarapira c este vae
continuando athe Cananêa com 12 kgoas e de boa nauegação para quaesqucr embarcaçoens
Me r(ino ainda que scjão grandes, e hc f) próprio rio que corre de Cananêa a Iguape com
outras 10 legoas nas quaes podem nauegar nauios, como fica dito; daqui se toma a ribeira de
agua doce i)ela (|u.il se tiauega athe a sua barra 8 legoas, e supposto que sae ao mar, vae
continuando esta ribcir.i por entre a terra e a costa, e rl.mdo voltas jamais estreita ao redor
da grande serra de Jurêa, <• entra no rio Una largo e fundo, o qual caminho será de 15 legons,
e com meia que se anda por terra ar (orna a entrar em oulro rio de .salgado que athe á cosia,
onde sac com muito ruim barra, hc imposMvel .Ic tomar de fora ha -■ legoas, e se ehatua de
207
Giianihi, e caminliaiulo mais liiinia Ugoa por terra st- iiein á /■raia da CoiicejKSo, oisla (iraba
tin que SC não pódc dezenibarcar, mas a i>r:;ia l)oa de andar, c muy c^paçoza, tem de eon>
priíiienld 13 Ictíoas, 5 athe chegar a villa, e 8 athe o porto cm cjue se dá em outro rio de
saldado ((uc vae á villa de Saiictos com outras 8 lagoas, fundo e- de l)oa nauegação, e toda a
praia se aiula em carros e para isso os lia de aluguel dos moradores de que está pouoada.
Ti-d') esies canwnlio andei na volta que fiz de Parnaguá, excepto o rio que rodea a
sc'ini Jc Jin-ca que por falta de emljarcação a subi c desci a pé em que se gasta lium dia, e
na niineira referida se pôde assi andar por dentro com segursnça por que llic faz guarda a
costa do mar em que não lie possivel dczembarcar, e sendo que Puniagiiã pelo que se al-
cançar das pedras de ouro, se deue fortificar conuem em todo o cazo ser com muita breui-
dade a principal defensa c reparo de suas barras pondo as fortificaçoens, e nas pontas da
/lha l/o Mel. c<jm (jue a mesma Ilha e barras se segura porque em cazo que o inimigo se
ucnda situar nella será impossiuel dczalojaio, e tendo-o eu assim uisto e considerado (em-
quanto daua conta a V. M.) ir« quiz valer do mais pronto remédio que achei, tanto para a
defensa desta barra como para outros particulares do scruiço de V. M. e recorri á Camará e
capitão mór da fi7/« de São Paulo (a cujo cargo está a administração das 3 akléas que V. M.
lá tem) ordenando-lhe e pedindo-lbe mas mandassem coni toda sua familia, olirigando-nu- a
apozentalas cm terras próprias com mais largueza da que tem nm S. Paulo, e sitios á beira
mar que todos IIk- são muito commodos para o sustento com a reprezentação das razoens
do seruiço de V. M. que todas constão dos mesmos laapeis cujos treslados n.iando para que
N'. M. veja em (|ue as fundei além de que não ha nenhuma, porque estas Aldéas de índios
dcuão estar na dita villa de S. Paulo sendo tão distante dos portos de mar aonde de ordinário
o inimigo nos acomc'e, c tb lá ii".o i>oiIcm socorrer se não depois do damno feito, que ao
menos são necessários 8 dias para com auizo descerem abaixo e já com este fundamento
niand;'ua n Cnude de Casldiuclrnr, ( Inucrnador geral deste Estado remedear a (jueixa que lhe
foi fazer hum Índio principal de huma das ditas Aldêas de São Paulo chamado João
Fernandes, do mal que ali cstauão por falta de terras, e os moradores lhes trazerem suas n«-
Ihcres e filhas no seruiço de suas cazas, passando prouizão para se uiren." por a beira mar
cm silio (uit lhe mandou signalar o qr.e athegora se não ha po^to em cffeito: o que tudo re-
prezenta a V. M. para que seja scruido mandar-me sobre estas Aldêas apertadas ordens, que
será de grande importância pôr huma na Ribeira de Tgnapa para maior descobrimento do que
jiromcte ou asegura e as 2 no Paruaç/uã para o mtesmo effeito e trabalho das fortificaçoens
de sua defensa, como também para fabricarem mantimentos nos lugares que possão seruir
aos que vierem c as armadas quando para ellas Deus dê cauza.
Tan-ibcm deue V. M. mandar considerar que sendo estas villas tantas e tão distantes ha
grande engano no arendarem-se os dizimos em mas.-a junta na villa de Saiictos, porque
auendo nellas engenhos, gados, farinhas de trigo, da terra, e outras muitas creações e
n.tantimentos uem a ser muy limitado o preço de 4.000 cruzados cada anno, que he o mayor em
que andaua, e subirão sem duuida muito mais, ordenando V. M. quando menos se remateir.' em
cada capitania de per si, em Sar.ctos a do Marquez, e a do Conde na villa da Conccf^ção, e
porque tenho bem experimentado que se não pode por estas partes obrar couza alguma sem
o temor dos soldados de prezidio, por serem os moradores e naturaes pouco sugeitos e obe-
dientes e fáceis em recuzar o que lhe não está a commodo, sem' respeito ao seruiço de
V. M. de que se dczobrigão com se metereni em suas fazendas, me acho eu obrigado a
representar nesta a V. M. a muita importância e grande effeito de que será prezidiarem-se
estas Capitanias com 150 soldados, seu capitão e Alferes que os gouernem, estes assistentes na
]''illa iic Saiicfos por mais commoda e capaz e porque delia com facilidade podem acudir a
todas as partes e ser total remédio para reduzir estes pouos e obrigalos a que em tudo
cumprão as ordens, e mandados que pelos ministros de \'. M. lhe forem notificados, e este
he o fundamento mayor de se alcançar muito mais no iiarticular das minas, valendo-se os
nfficiaes delias da ajuda dos soldados nos cazos que assi o pedirem, e quando logo não possa
uir todo o numero de 150 com a companhia, trazer 60 Infantes, e me uir ordem de V. M.
jiara eu ajuntar a el!a os soldados que fugidos do prezidio do Rio de Janeiro se uierão
cazar a estas Capitanias, e para que as camarás e capitaens mores me dem para hisso o fauor
necessário me atreuo a fazer muito maior numero, porque só na -■ilIa de São Paulo ha mais
de 200 destes soldados além de os espalhados por as outras villas que são muitos, e por esta
cauza está tão desmantelado o prezidio do Rio de Janeiro tendo elles logrados tantos soldos
da fazenda de V. M.
E para o sustento deste pn xidio liastará que V. M. Ilir mande aplicar os sobejos das
rendas das Capitanias, que sendo rematadas eir.> ramos serão muito mais, e o subsidio dos
4000 rs, <|ue no Kio ile Janeiro se poz (alem do principal) em cada pipa de uinho que nem
para estas partes e lá se paga cobrando-se pelos officiaes da Camará de que não dão razão a
fazenda Kcal mandando V. M, que estes 4000 rs. se paguem aqui pois os dão as pessoas que
208
coiiiprão os vinhos pata os trazerem a estas villas, e scjão aplicatlos ao gasto ilo ilito pic?idio,
e oufrosi o rendiíiieiito da postura que ua uilla de Sanctos se poz em cada pipa de aguar-
dente da terra, o tudo isto cobrado e despendido por mão dos officiaes que parecer a V. M.
ou arendado para maior clareza, e com quantidade de sa' ])or preço de 600 rs. que he o mais
acon'odado que nestas partes pode auer por valer de ordinário mil reis, e com islo andarão
mui á uontade socorridos os soldados e officiaes e para as fardas com que os uestir por remate
Ae seus soldos, pode V. M. mandar aplicar, o que deste género de farda sobeja no Rio de Ja-
neiro daquella ametade que os contratadores dos dizimes pagiio em fazendas que lio mais do
•)ue lá se gasta, e tudo redundará cm giandc augmento das minas, para as quacs e seu
•Iene estar obrigado o prezidio, porque com el!e se evitão desobediências, e de outra sorte
tem muitas dependências os officiaes delias, e ocaziocns de duuidas, c de desauensas de f;::i
eu scn-,"pre fugi buscando os meios mais suaues, para o que tenho conseguido "
1.840
Fi.ANTA da Bahia de Paranaguá, compreheudendo as barras de Soporagui e de Ubii-
l)etuba, as Ilhas do Mel, das Peças, das Cobras, das Gamelas, Rosa, Ibirarenia
e a perspectiva da cidade de Paranaguá.
0,"'300X0,'"410. Colorida. N. 373 (la coUecçõo de DWppas c plantas —
Ennn. (An neva ao n. 1.839).
'■Ti;asi..\do da informação que tomou o Administrador geral das iMiuas
Peio de .S'o/í,s« Pereira, estando na Villa de Parnagua, dos portos da Costa
que da dita villa corre para o sul, e em particular do Rio de S. Francisco e
enseada que chamão Garopas, a qual lhe foi dada por Daniel Gonralve-s,
Piloto, homem de mar de muitos annos e o mais i)ratico dito de toda esta
costa, cursado nella e morador no dito Rio de Suo Francisco".
Villa do Parnagua, 24 de março de 1653. (Aviiexo ao n. 1.S36).
"...sendo chamado (Daniel Gonçalves) pelo diln adininistrador cm jirc^en^a de todos
os ditos lhe foi por ellc perguntado que capacidade tinlia a b.irra c entrada do Rio de Siio
l'rancÍ!!C(i, em que já hoje hri huma pouoaç.-io e dahi jiara baixo qual hera o melhor iiortn
e abrigado de entrada <le nauios c recolliinienlo delles; ao qiK n dito Daniel (iiiiieii'-e.\
respondeu que elle de tudo podia dar melhor infoniuição que ningunii por tudo ter uistc;
e CNaminado, e a verdadeira iiiforn-<aç."u) sobre o iiuc llic pedia o dito .\dminisirador herr
que a barra do Kio de .São l"rancisco tinha a entrada c boca, ao nordeste a qual podia ter
de largo na dita boca de barra esta distancia de outra meia legoa ao mar na costa hum
banco de área por cima do qual forçozamente se hade passar, e começa de huma Ilha que está
fora, e corre para terra firme norte sul, o qual banco terá de largo 8 ou 9 braç;is e na
baixamar de agoas viuas tem sobre o banco 3 braças e meia, o que elle dito Daniel (7c))ica/i'i'í
sondou con:! outras pessoas em semelhante conjunção de mar','s, c desta dita barra do Kio
de São l"rancisco disse que corria a costa norte sul sem nenhuni outro porto capaz de náos
Be poderem recolher 18 legoas pouco mais ini menos athe á eiiseaiiii (|ue chamão ilas (lafoluix
que hc muito grande e tem a boca a lc--tc. c de largo _> léguas, limpo, c lr)d,-i a obra naue.spucl,
a qual enseada tem dentro nrii muita cai)acidade que tem uma Ilha piipiena que tem as pontas
a leste oeste, e esta dita Ilha faz na mesma enseada outra enseada ;i que ficão 2 barras pelas
I)ontas da dita ilha com a terra firme em que ha penedia hinn tiro de mosquete, c esta
• entrada lie limpa c niuilo fundo sen' risco nenhum de ventos, porque a penedia he na ponta da
terra firme, e na da ilha, e a outra entrada da banda do loeste ten? a mesma largura e a
en;-cada que dentro desta grande faz esta dita Ilh;i com as referidas entradas tem grandis-
simo fundo, e capacidade de mais de 100 náos e lhe fica nas costas toda a enseada a terra
firnie em serranias á qual se não pódc hir senão por esta entrada, e não ha vento algiun
que dentro ofenda, nem altere os mares, e asse respeito lhe chamão communuuente eai..Vii< Je
(HO, e ha nxiitas ribeiras de boa agoa, que caem na dita enseada, e sendo-lhe jierguntado pelo
hera em todo o tempo socegada antes de chegar á referida llhp, e se poderião nella estar
tlito administrador se a enseada grande e primeira entraila da costa, na qual se faz esta outra
hera em todo o tempo socegada antes de chegar á referida lllha, e se poderiSo nella estar
náos tempo largo, respondeu que a dita enseada supposto que hera grande e fundo, estaua
lanada de muitos uentos por ser mui larg.-i a entrada e não poderião náos estar muito tempo
Kcni risco, mais que aquellas que entrassem na outra enseada (jue fica referida, e flahi pavão
sul, pela costa não auia outro porto de náos "
1.842
209
Carta do l'rovoílor da Fa/,oiida Pedro de Sousa Pereira, sol)re as diversas diligencias
(lue tinlia ordenado nas Capitanias de S. Vicente e Parnagua acerca do desco-
1)iiniento das minas e sobre a descoberta que manifestara o castelliano Jiai-
Ihulomeu de Torales.
Rio de .Janeiro, lU de abril de 1G54. (Aiiiic.ra au n. ISÍ^O). 1.843
I\Ia.mi Ksro (lue fez o Cai)itão liarlholomeu cie ToraUes perante o Provedor das mi-
nas, o Capitão Diogo Vaz de Escoltar, do minério de prata que descobrira
num serro pi-oximo da villa de Nossa Senhora do Rosário de Parnagua
17 de janeiro de lGr)4. Traslado. (Annc.ro ao n. 1.836). 1.844
Co.Nsti TA do Conselho Ultramarino, relativa á exploração das minas nas capitanias
de Santos e S. Vicente.
Lisboa, 1 de novembro de 1(!47. fAitiic.rn íío /;. 1.8;]G). 1.84o
'J'i;i(.\ios ( 1' ) sobi'e o descoliriniento das minas.
Villa de Nossa Senhora do Rosário do Painaguá, 7 e 9 de abril de 1G74.
(Anncxos ao n. 1.836).
São assiíinados por Manuel Velloso da Costa, Fr. .João de Guaraniza, Agos-
tinho de Figueiredo, Roque Dias Pereira, Manuel de Lemos Conde e António
Nunes Pinto. 1.846—1.847
Caimas (LM do Mestre de Campo .foão Furtado de Mendonça, sobre a exploi-ação das
minris de Parnagua.
Lisboa, 12 de outubro de 1fi74. (Annc.ras r/o n. I.S.^G). 1.848—1.840
■IIki,A( Ão das. cousas necessárias (lue Rodrigo de Castello Branco re(]uisitara para as
minas do Sul do Rrasil.
{.[iiiH.ra (K, n. 1.S36) . l.Sf.O
Ri;i,Ar.\o das armas, munições e ferramentas, que era necessário remetter para o
Brasil.
(Anne.r^a ao n. I.806). 1.S.'>1
Co.xsn.iA do Coriselho Tln aiuariíio, relativa á exi)loração das minas de prata do
districto de Parnagua.
Lisboa, 13 de novemlno de 1674. ('An)ic.ra' ao n. 1.8?>6). 1.S.'2
Cautas do Cai)itão-mór Agostinho de Figueiredo, do Sargento-mór do S. Vicente Se-
bastião Velho de Lima. de Manuel de Lemos Conde, de Manuel Velloso da
Costa e Affonso Furtado de Castro do Rio de Mendonça, sobre o descobri-
mento das minas.
V. d. 1074. (Annc.ras ao n. 1.836). 1.8.33—1.8.57
Tki;.mos (2) so1)re o d'. Hcobrimento das minas de prata de Painagua.
Villa de Nossa Senhora do Rosário da Capitania de Painagua, 9 de abril
e 7 e 8 de maio de 1674. Copias. (Anncxos ao n. 1.83G). ].S"8— 1.860
I. õ -7
210
Consultas (2) do Conselho Ultramarino, áccira das inrorniHrõc-; que onviara o
Governador Geral do Brasil Affonso Furtado úr Canho fio líio <lr Mendonça.
sobre as minas de prata do Pernagua.
Lisboa, 22 de novembro de 1674. (Aiinr.raa ao n. l..S:iC). l.SGl — IM'2
Cartas (7) do Governador Geral Affonso Furtado de MeiuloiK-a, de Fernão Dias
Paes, de Agostinho de Figueiredo, de Sebastião Velho de Lima, de Manuel
Velloso da Costa, Manuel de Lemos Conde e Roque Dias Pereira, sobre o
descobrimento das mesmas minas.
Y. cl. 1G74. (.\nn<\ra.'! ao n- 1.836). 1.863 — 1.869
CoNSLi.TA do Conselho Ultramarino acerca de uma petição da Viscondessa de Asseva.
relativa ao trapi'l"'e que o Msccnde de Asseca, seu filho, possuia no Rio de
.Janeiro.
Lisboa, 7 de abiil de 1693. 1.870
Cakta do Provedor da Fazenda Luiz Loi)es Pegado, em que communica uma larga
informação sobre a cobrança do quinto do ouro das minas de Parnagua,
Iguape e Santos.
Rio de .Janeiro, IS de junho de 1693. 1.871
Consulta do Conselho Ultramarino desfavorável á pretensão dos officiaes da Ca-
mará do Rio de .laneiío. de não continuarem a i)agar o donativo estabelecido
para o dote da Rainha de Inglaterra e Paz da Hollanda.
Lisboa, 12 de outubro de 1693.
Tem anni'.ro um despacho do viesmo Conselho. 1.872 — 1.873
Consuma do Conselho Ultramarino favorável ao deferini<>nto do requerimento em
que D. Brites de Brito e Almeida pede que seja dada ordem ao Governador
da nova Colónia para enviar para o Reino, sob i)risão, seu marido FiVitpe
Carneiro de Alcáçova, com a nota das culpas quo lhe imputasse.
Lisboa, 17 de outubi'o de 1693. 1.874
Consulta do Conselho Ultiamaiino, sobre o requerimento de João áe Andrade
liego. no qual pedia que o Ouvidor do Rio de .Taneiro procedesse ao tombo
e demarcação das teri-as do seu Engenho Xossa Senhora da Xazarcth, situado
em Moreti, freguezia de Irajá.
Lisboa, 10 de novembro de 1693.
Tem annexa a respectiva portaria. 1.875 — 1.876
Consulta do Conselho Ultraniai-ino favoíavel á concessão de ajuda de custo que
requerera Bartholonicu Coelho, Ciruigião-mór da nova Colónia do Sacramento.
Lisboa, 16 de dezembro de 16;»3. 1.877
CoNsui/rA do Conselho Uliramaiino sobre a representação em que os officiaes da
Camará do Rio de .Janeiro ])ediani i)rorogação do prazo, por mais seis annos,
jjara os moradoic.s daquella Capitania não i)oderem ser executados nos seus
engenhos e fazendas.
Lisboa, 19 de dezembro de 1693.
Tem annexa a portaria çni que se concede a prorogação. 1.878—1.870
211
Consulta do Conselho Ultramarino, aobre a representação do Provedor e Irmãos da
Mesa da Misericórdia do Rio de Janeiro, em que pediam, por esmola, um dos
ramos das miunras daípiollu Capitania para ajudar as desi)ezas do seu
hospital.
Lis])oa, 1'J de dezeni])ro de 1G!)3.
" < )nkn;miIo-se ao Provivlnr lia i-'azrnila datiiiella Capitania informasse na fornia que
aponta o Procurador da l'"azenda nesta ultima parte respondeu enr carta de 18 de junho
deste anno, que a(|uelle Hospital não tinlia côngrua alguma da I"azenda Real, nem ramo das
ditas miunças, mais que o dizimo de frangos e ouos que os contratadores por sua deuoção
llics dauão, dos quaes se cohrauão muitos poucos em razão daquelle reconcauo ser muito
dilatado e não se poder ter noticia de quem os devia, com que o ditto Hospital se susten-
taua com as esmolas dos irmãos que cada anno scruião na Mcza, as quaes hoje erão níuito
limitadas pelo miserauel estado em que estaua aquella terra
Ao Conselho parece considerada a grande utilidade que recebe o seruiço de V. M., em se
conseruar este Hospital pois se vão curar os soldados a elle, que he sem duuida, que em o
não hauer poderião perecer ao desamparo, c os seus soccorros serem de tão pouca importância,
que certamente não podem cliegar para despeza dos medican?2ntos e do mais que fòr neces-
sário para a sua cura e aqtielles moradores não poderein concorrer sempre para ella e ser
esta obra tão pia que V. M. deue ser seruido mandar que da Fazenda líeal se dêem todos os
annos 2oo$ooo rs. á Misericórdia do Rio de Janiiro para delles se ajudar para a despeza que
faz no ditto Hospital, jjorque isto mesmo tem V. M. concedido aos mais hospitaes da Bahia
e rernandjuco "
1.8S0
CoxsfTi.TA do Conselho Ultiamarino, aierca da representação do Vigário Provincial
da Ordem do Carmo, em que pedia para serem augmentadas as ordinárias dos
Conventos da Capitania do Rio de Janeiro, e se darem ordinárias aos (on-
ventos da Ilha Grande, S. Paulo e Mogi.
Lisboa, 19 de dezmbro de 1693.
Tem anncxa a respectiva representação. 1.881 — 1.882
Co.Nsui.TA do Conselho Ultramarino, sobre o pagamento dos soldos do Governador da
Capitania do Rio de Janeiro António Paes ãe Saneie.
Lisba, 20 de dezeml)ro de 1692. l.SS;]
CoNst;i,TA do Conselho Ultramarino, favorável ao pagamento da a.)uda de custo ijiie
requerera João Pereira da SiVoa, Secretario do Rio de Janeiro.
Lisboa, 20 de dezembro de 1693.
Tem annexa a respeeliva portaria. 1884 — 1.885
Coxsui-TA do Conselho Ultraniarino, sobre o provimento dos officios vagos na Capi-
tania do Rio de Janeiro e da i)ropriedade do de Meirinho do mar e sellos da
Alfandega daquella cidade, que vagara por fallecimento de Domingos Jto-
drigues de Lisboa.
Lisboa, 7 de janeiro de 1694. 1.886
CoxRui.TA do Conselho Ultramarino sobre a contribuição que deveria ser lançada ás
Capitanias do Brasil para occorrer ás despezas do Presidio da nova Colónia do
Sacramento.
Lisboa, 9 de janeiro de 1694.
"Pela resolução posta á margem da consulta induza, foi V. M. seruido mandar declarar a
este Conselho, que o subsidio que nella se apontaua, se devia repartir por todas as capitanias ilo
Brazil, que se lhe fizessem frcquentt^s os nnios que se lhe offcrecrm para esta contribuição e 9
212
nixla da sua cobrança c arrecadação, c satisfazciulo ao i|Uc \ . M. ordena, pareceu representar a
\". M. que os -'o:ooo cruzados «jue ^e julgão iiec.i>ssarios para o sustento do Prezidio da Xoua
Colónia do Sacranienlo, se devem distril)uir com ai|uella igualdade e conforme a possibilidade
das ca;>itanias do lirazil e (luc a este rc:«peiU),(|Ue a lalila deve concorrer com io:oao cruzados,
assim por ser terra maior e mais capaz de sofrer nuiior contribuição, como por cabeça do Es-
tado, e as capitanias do Rio de Janeiro e de Pernamliuco com loioflo cruzados, 5:000 cruza-
dos cada Innna; e porque se lhe não offereceni meios donde se possa lançar o imposto quv nas
dittas partes produza a quantia referida, nem de cá se possa dar forma conueniente á sua
cobrançarque nesta consi leração lUve \'. -M. ter seruido mandar escr ver aos C.ouernadorcs das
ditas Capitanias, que < Ii.uiumh á sua piezença os officiats da camará. leml)rand<)-llK" o muito
que convém ao serviço de \'. M. a conservação da Noua Colónia do Sacramento, e que como
bons vassallos queirão concorrer para o seu sustento, ajustando entre si os meios, que llies
parcção mais suaves, e com menos vexação dos pouos donde possão sahir os dittos 20:000
cruzados com a repartição (pie se insinua do que ileve tocar a cada capitania "
1.887
Cakta do Governador ]). Fraiuisco Xaper de l.eiuastre, sobre a conveniência de
conservar a Colónia do Sacramento e as vantagens que poderiam d"ella advir
â Fazenda Real.
Colónia. 10 de .ianeiro de 1691.
' "Por conuir ao seruiçn de S. M. (|ue D.-us guarde, dizer o que me jirirece sobre ?e
conuem ou não conseruar-te a Colónia do .Sacramento do Kio da Prata no próprio sitio cm
que estâ, ou nnidar-se para outro da costa que corre desde a dita colónia athé o Rio Grande:
e das conueniencias que nella ou em outro qualiiuer poderá ttr a fazenda de S. M., digo, (|ue a
d'ita Colónia se deue conseruar no próprio sitio em (|ue e-tá, por muitas razoens, e deixando d ■■
acrescentar S. M. tanto o dominio da sua coroa, desde a J/Iiíi de Suiu-tn Callntihia allié á di'a
Colónia. Ha mui considerauel o grande interesse (|ue i)ode ler na courama que se fizer neslaà
campanhas, onde não será possivel nunca extinguir o gado, c se oooo couros que mandei fazer
e vão embarcados neste nauio, que proximaiuente trou.xe o soccorro, rendem á fazenda real
á C/ípingarda por 14 caçadores, carregandose ás costas da companhia atlié o rio em que se em-
athé á cidade do Rio de Janeiro 2.600 cruzados, e o dito numero se fez em tão breue tempo
barcarão, não auerá q;iem duuide que com bastantes cauallos e carros, em que se conduzão,
se possão fazer todos os annos 20 ou j-,000 couros, com cujo frete paga S. M. sóim nte o Pre-
zidio, podendo ficar a sua real fazenda com o lucro dos direitos, c ao menos com a metade
de lodos os couros que se fizerem e os soldados ricos rom a outra ametadc e abmidante a terra
dl" carnes para sustento dos moradores sem mais dispêndio (|ue o trabalho de fa.ícllas e para
se fazer a dita courama, he este o sitio mais cajiaz de todos, pelos rios e lenhas que tem athé
o Kio das Carretas, 4 léguas altaixo de Montevideo; to<los navegaueis 3 e 4 léguas, e com uarios
braç>s, ínui commodos ])ara a condução da courama: o ([ue hoje he fácil pelo muito gado >)uc
lia para as carretas, em que facilmente se traz aos portos ador.de chegão as embarcaçoens c
nos mesmos rios ha madeiras, em que .se possão fazer como já se ten.' experimentado.
Tãob?m auendo cauallos se poderão fazer e conduzir a cs'.t colónia grr.ndes trojias de
gado viuo, (cm que a fazenda de S. M. interesse os couros, c os moradoie- a carne. l'orqiu:
se com- IO cauallos pude eu meter ncsl;i colónia, mais de 700 rezes em laçadas á carrcni de
oauallo, com grande perigo, quem aiierá (|u- duiiide que com cauallaria se pos^a trazer a esla
Colónia, a quantidade refferida, sendo tão fácil e menos i)eri;.;o-o auendo cana. los fazer luuna
grande lroi)a dfC gado, como enlaçar huma só rez.
Nesta í!olonia não somente se necessit.i hoje mantimciUns do l!r;izll como atlugor.i p.ira
Seu sustento, mas antes |)odcm hir delia muitas farinhas para todo o Brazil, como succederia na
monção prczcntc, quando viesse esta não de soccorro mais tarde, que desse lugar a se poder
motr o trigo, o <|uc se poderá emendar em os annos vindouros, partindo do P>razil em o niez de
janeiro c não só terão os seus moradores as conueniencias das farinhas mais baratas que as que
vcni rio Reino, mas luciará a fazenda real os dirr-itos e fretes delias e lãnbeiu o~ dizimos ipic
já hoje cobra, aplicados ao pagamento da Infantaria.
(um o conunercio dos Castelhanos i)oderá por este porto enirir i.(- ni.ssri Reino uinita
jirata, tomo ja succedco; e se agora está suspenso, com os apertos di ste C.oueinailor, ,uii;iiih."i
poderá vir outro que mesmo o sollicile, parque sempre s.àn mais ns que .ittendeni á sua
CunuenieiK ia que ao seruiço de seus Keis.
2i:$
Tãdbcni iiãi) Iic pcriucna riizãn, a (ItsinnnfniciK-ia dos Caslelhanos c sentimento que
iii'i>i1iã(i lia missa vizinliain;a, |iriH-,iiraiuln jicir lodos os iiumos impossibilitar a nossa assis-
tciu-ia, iiiípciliiidii os Muycis da ci>iiiK'iiifiu-ia, sii a fim <lc S. M. mandar div.amparar cslas
terras, sciidn os ii.mÍs L-mpcoliados os l'adri.-s da ( niiipaidiia, <pic pur lodos os caminhos sol-
licitam esta nfRociação, como mais inlercs'a(los nas lírandfs riquezas riuc possuem em 22 al-
deias (|ue tem de 2S athe 30 grãos, nas terras de S. M., as <4uacs gouernão com despótico
poder; sendo cllcs mesmos os cjue os exercitão no manejo das armas, capitancando-os como qual-
(|ucr soldado por estas campanhas, onde com insigne soberba se dão a respeitar com grande
njugcstadc, chegando a intitular-sc reis c senhores delias. E além do tabaco, assucar e erua
<|iie delias tirão, e inlrc/du/em em todas estas IndiaS com notaueis interesses, tem-se por sem
dnuida terem tãobcm minas de prata, e todo o seu recido he não se passem os índios a esta
p.irtc, como gente de natural inconstante, c que quiçá o não tenhão feito, como já ouui a
.algum, por considcr.irem ])ouca segurança no pouco i)oder que a(|ui temos, e com n.-oiio de
que sahindo sentença a faupr dos Castelhanois, os dezaniparemos.
Iluns c outros considerão tãobem o damno, cyie por aqui lhe podemos fazer, se isto se
augmcntar c ouner algum ronipimciUn, pnrquc não só se lhe poderá impedir com iirnita faci-
licbule a assistência dos uaiiios d<i registo, mas fazer muito grande damno, assim nas suas
aldeias, como impedin<lo-lhe ;i n.meg.ição das suas caitôas pelo Rio Iiigiiahi abaixo, que
dczcmboca 30 legoas desla Colónia, na mesma boca do Rio Negro por onde nauiegão para
JUienos Aires todas as suas riquezas, para cujo effeito basta auer nesta Colónia 7 ou 8 lanchas,
para sernjos senhores deste rio, e para os não deixar socegar nunca, principalmente nessas
instancias, que sem defensa alguma tem nas margens deste rio, em distancia de Co legoas
(|ue ha athe a cidade da Saiicta Fcc, com excellentes Ilhas de aruoredo, em que esconder-se
donde possão roubar a prata que costuma baixar do IVrú e mais Províncias pelo caminho de
Cordoua, que he o nnico que ha para Buenos Aires: o que eu já considerei caminhando por
clle em companhia do (loucriuidor Dom Manuel Lobo.
13 além de tudo o ref ferido julgo este sitio pelo mais oapaz de toda esta costa, assim
dciUro, como fói;i lio Kiii jiara se jiouoar, porque he forte por natureza, e na forma em que
esta a fortaleza só contra 2 baluartes e huma cortina da campanha se podem pôr baterias, e
com as 2 estacadas de esteyos que mandei fazer, fica quazi toda a pouoação coberta, princi-
]iaInuMite abrindo-sedhe 2 fossos que não he difficultozo.
O porto seguro e capaz para endiarcaçoens grandes e pequenas, e tão perto o surgidouro
das grandes, (jue d.i uiesm.i fortaleza se podem defender. Varias ilhas muito perto con? bas-
tantes lenhas para os fornos. Hr.m riacho meio 4" de legoa para os moinhos, alguns rios de
donde em carros se conduz a lenha, e quando esta se acabe, ha muitas ilhas por este asima de
donde se podem conduzir. O cliiua tão sadio que nunca, houue aqui febre maligna e raríssima
vez morre alguir.' homem, não auendo medico que nos cure e rara vez medicamentos. A terra
fcrtilissima de todas as fructas de Espanha, capacíssima para vinhos, porque aos 2 annos
começam as vinhas a dar fructo, como tenho exporimentado, sem nenhuma dífferença das
desse Reino. O trigo rende este anno a 40 e a 50 alqueires por alqueire, e os legumes a este
respeito. O gado já tão perto, que a carne se traz em carros, sem obstáculos da passagem dos
rios pela diligencia que se lhe fez cm abrir-lhe os passos.
E além de se não achar o que tenho referido, em outro algum sitio desta costa, dentio
ou fora do rio, tendo por ímpossiuel transplantar-se esta Colónia para elle, assim pelo dis-
pendii; que af|ui está feito, nas fabricas de fortaleza, armazéns, corpos de guarda, quartéis,
e.-izas de nioradores e lauouras, como pelo não auer capaz de se pouoar nelle: Porque princi-
piando em Montevideo, que era o mais cómodo pela fortaleza do sítio, surgidouro de nauíos,
porto para eiiibare.-içnens menores, lime do ol)s1ac\i1ii do li.aneo, gado e lioas campanhas; não
lem mais lenhas ([iic em o Kio de Síiula í.nzia c Ca ir ri as, que o cercão de lum.n e outra
juirte com distancia de 5 legoas e acabada esta se trará de outra parte com grande difficul-
dade por ser muito longe. Tem nuiita falta de agoa, porque do morro donde se deue fazer a
fortaleza, couza de hum 4° de legoa, tem somente huma pequena fonte, que no verão não
bastará para huma grande pouoação.
E assim n.'e parece somente este porto capaz de hiun forte, donde se ampare a nossa
genlc, quando ahi fôr fazer courama, e que sirua de impedimento para que os estrangeiros
não ponhão ahi os pés, e fazendo-se a dita courama nesse mesmo sitio se podem hir carregar,
sem (jue as embarcaçoens tenhão a demora da passagem do Banco.
Em Maldonado ainda considero maiores difficuldades, porque jutito ao surgidouro das
emli.arcaçoens, ao abrigo cia Ilha, não ha sitio capaz de se pouoar, pelas barrancas de areias,
quazi hun? 4" de legoa, qtie tem athé sahir á campanha e difficulta muito a descarga das
embarcaçoens, conducção da artilharia, e mais materiaes; muito pouca e má agoa, por ser Je
humas pequenas alagôas, que dezembocam ao mar e com alguma distancia; nenhuma lenha,
214
nem de donde se possa conduzir, muitos padrastos de uarias scrtanias, (|ut «.ncolircin inuit')
a campanha, e quando estas difficuldadcs se podesseni vencer, sempre o dispêndio seria maior,
])nrqne de necessidade se auia fazer hum forte no porto para a defensa delle e outro na Ilha
<la banda do mar, por onde passão as emharcaçoens, a cjual nãn he de algum préstimo, i>or ser
huma cjrôa de areia, cercada de pedras, sem agoa, nem liuma folha uerde; athé aqui fallo como
testemunha de vista. De Maldonadj athé á altura da Ilha de Santa Catliarina tãobem não ha
sitio, pelas informaçoens que tenho, capaz de pouoação, nem aind:i cjiir u duucssf, lhe con-
sidero conucniencia alguma
Para S. M. que ]~>eus guarde poder tirar desta Colónia as conueniencias que tenho refe-
rido da courama e enriquecer aos seus vassallos com este comercio, por ser hoje o maior
(juc se considera e fora outros muitos que o tempo podem facilitar, lie necessário que S. M.
as n.Mnde prefazer de gente do Keino o numero das 4 companhias que aqui ha a 300 homens
e que a companhia de cauallos tenha 100, que venlião 50 laui-adores do Reino ou Ilhas,
cazados, para se lhe darem terras e gado com que as beneficiarem: que mande 200 cauallos
e 50 egoas para se conferuarem >e augmenlarem; o qual dispêndio se poderá fazer, quando
mais, com 50.000 cruzados e os interesses que delle rezultarão, serão de summa importância,
precedendo a tudo, o ajuste entre as 2 coroas, para que igualmente sem controuersias lo-
greiv.os os fructos destas camiianhas, porque não aueiulo paz entre cilas, se não poderá
attender a esta conueniencia.
E não sendo S. M. que Deus guarde, seruido de mandar introduzir nesta Colónia os
meios que aponto para sua conseruação e augmento, s^in os quaes se não pode obrar cousa
alguma: sou de parecer que S. M.... deue mandar retirar esta gente, deixando aqui somente
hum capitão de Infantaria com 50 homens, e reduzida esta fortaleza a hum pequeno forte,
no cazo em que seja comienicnte conseruar a posse destas terras, athe se sentencear a quem
jiertença o dominio delias.
E quando conuenha ao seruiço de S. M. largalas de todo, pelo que tenho endendidd dos
Casitelhanos, e principalmente dos seus Padres da Companhia, só por nos verem daqui fora,
não só darão tudo o que se tem gastado nella, desde a sua primeira formatura, mas farío
outras grandes conueniencias "
1.88S
Coxsn.TA do Conselho TUtraniarino, favorável á concessão da ajuda de custo, que
requerera Gregório domes Henriques, provido no posto de Capitão Enge-
nheiro da Capitania do Rio de Janeiro.
Lisboa, n de janeiro de 1G94. 1.889
CoxsrLTA do Conselho Ultraniarino relativa a uma lepresentação dos moradores da
villa de Nossa Senhora da Candelária de Itú, em que pediam a fundação de
um Hospício de Religiosos.
Lisboa, 20 de janeiro de 1694.
Tem annexas a copia de dous periodos de uma carta do Governador e a
itifontiaçdo do Secretario do Conselho Ultramarino. 1.890 — 1.892
CoNsn/rA do Conselho TJltiamarino, acerca da informação que enviara o Ouvidor
Geral do Rio de Janeiío Manuel de Carvalho Moutinho, so])i-e as suspeitas
que havia, de ter o Vigário de Parnagoa mandado assassinar uma mulher
com quem vivia.
Lisboa, 21 de janeiro de 3 694. 1.893
ÍNFonMArÃo do Ouvidor Manuel de Carvalho IMoutinho sobro os factos, a que se
refere a consulta antecedente.
Rio do Janeiro, 11 de junho do 1693. (/In/icro ao n. 1.893). 1.894
Cautas (4) do Covcrnadoí- da (Colónia do Sacramento 1). Francisco Naper de Len-
castre, nas quaes se nfere ás investidas dos Judios, ao procedimento do
215
Governador de Buenos Ayres e dos Padres da Companhia, á falta de soldados,
ao rendimento dos couros, ao desejo de ncr substituído no seu cargo, ele-.
Colónia 20 e 25 de janeiro de 1694. . 1.893—1.898
Co.xsii.jA do Conselho Cltraniarino, sobre as consideragõcs apresentadas pelo Go-
vernadoí' António Paes de Hanãe, acerca da permissão da entrada dos Bispos
e Religiosos estrangeiros nas Conquistas e da extraordinária jurisdic(;ão con-
cedida aos donatários nas suas capitanias
Lisboa, 27 de janeiro de lt;94. 1.899
Coi'i.\ dos períodos da carta que o (Jovernador António Paes de Sande escrevera ao
Secretario Roque Monteiro Paim e (|ue se referem aos assumptos, tratados na
anterior consulta.
(Annexa ao n. 1.899). 1900
Co.xsii.iA do Conselho Ultramarino, sobre o requerimento de Antónia Maria em
que pede o alvará de ijropiíedade do officio de Meirinho do mar do Rio de
Janeiro, que herdara de seu tio Dominfjos RodiiçiueN de Lisboa e autorisacão
l)ara |)agar o respectivo donativo de 3.000 cruzados em prestacõts annuaes
de 200$000.
Lisboa, 28 de janeiro de 1694. 1 901
Ri:<íii;ki.mk.\to de Manuel Nascentes Pinto, residente no Rio de Janeiro, no qual
pede a carta da propriedade dos officios de Meirinho do Mar, guarda e por-
teiro da Alfandega do Rio de Janeiro, de que se havia feito mercê a sua
mulher Antoiíia Maria.
{Aitn"xo ao v. 1.901). 1.902
Ri;(/LEi{i.Mi-;.\Tos de Antónia Maria em que pede autorisação para nomear serven-
tuário dos referidos officios, emqanto não casasse-
(Anneocos ao n. 1.901). 1.903—1.904
PiíOvisõKS (2) pelas quaes se concedeu licença a Antónia Maria para nomear serven-
tuários nos officios de meirinho do mar, guarda e porteiío da Alfandega do
Rio de Janeiro, i)or tempo de dous annos.
Lisboa, 24 de dezembro de 1694 e 5 de dezembro de 1696 (Annexas ao
n. 1.901.) ' 1.90.5—1.906
iKiA de quitação do donativo de 3.000 cruzados, que Antónia Maria pagará pela
propriedade dos officios de Meirinho do mar, guarda e porteiro da Alfandega
do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1697. (Annexa ao n. 1.901). 1.907
Pko^isão pela qual o Governador Arthur de Sá e Menezes fez mercê a Manu-i
yaseentes Pinto do officio dos referidos cargos. i)or seis mezes.
Rio de Janeiro, 17 dç maio de 1697 Traslado. {Annexa ao n. 1.901).
1.908
216
Attestado vm que o Provedor da Fazenda Luiz Lopes Pegado certifica que Matiucl
Xas(i»tc Pinto era casado com Antónia Maria e tinha capacidade para
exercer os officios de que esta era proprietária.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1697. (Aiinrxo ao n. 1901). 1.900
Lm OK.MAcõKs e certidões relativas ao pagamento do referido donativo de 3.000 cru-
zados e respectiva fiança.
V. fl. [Anucxan ao n. 1901). 1.910— 1-.913
Ckktiii.vo da lotação do cargo do Meirinho do mar do Ilio de .lanciro, pa!^sada pelo
Escrivão da receita !-Ienrique Corrêa da Silva.
Lisboa, 7 de outubro de 1694. (Auiiexa ao n. 1901. 1.914
Av.M.iAr.vo dos officios da cidade do Rio de Janeiro e seu districto, feita por Lou-
rcn<:o Pires de Carvalho, Deputado da Mesa da Consciência e Ordens e da
Junta dos Três Estados.
(Aiinexa ao v. 1.901).
"Governador. Tem de ordenado 40o$ooo is.; de apo.sentadoria 1 5o$ooo rs. ; na Camará
de propinas dos contratos cm cada anno, 3(io$(ioo rs. ; e de accrcscentamento i :40o$ooo rs.,
,que tudo importa 2.25<^ooo rs. — Alcaidc-mór, i26$o")0 rs. — Secretario do Governo c
Estado, de emohniientos i»o$ooo rs. — Sargento-mór da fraca, de ordenado 26$ooo rs. por
iiiez, o que importa cada anno 3i2$ooo rs. — Alcaide da Cidade. Tem de ordenado da Ca-
mará 20$ooo rs. e de emolumentos 6o$ooo rs., que tudo faz quantia de 8o$ooo rs. — Escrivão
licstc Alcaide, de emolumentos, 7o$ooo r.s. — (,'(í/(-i'rt'/rí),'de emolumentos, 8o$ooo rs.
f)inii)oRi.\ E CyKKi;iç.\o. Oiuidor-, que lambem he Correçicdor, Provedor, Jiiic dos feitos
da Coroa, da Justificações, Conservador da Jiniia do Coinmcrcio e Auditor da Gente de
Guerra, tem de ordenado 20o$ooo rs., de Conservador da Junta, 40$uoo rs., e de emolununtos
de todos 3io$ooo rs., que tudo importa 55o$oòo rs. — Escrivão da Correição c Oiii'idoria
geral, tem de en-oKimentcs 3co$ooo rs. — Escrivão das c.vecv.ções e Ouvidoria iwyil, tem d-;
emohniientos 3oa$ono rs. — Tahelliães do fiihlico, judicial c notas, tem cada hum de eniolu-
nientos, i'3o$ooo rs. — Tahellião de nvtas e sesmarias, tem de emohimenlos 4o$ooo rs. — Con-
tador, Inquiridor e Distribuidor, tem de emolumentos 20o$ooo rs. Meirinho da correição c
Onriduria fjeral, tem de emolumentos i3o$ooo rs. — Escrivão deste Meirinho, Ir.in de emoht-
nientos 6o$ooo rs. — Meirinho do campo, tem de emolumentos 6o$ooo rs. — Escrivão deste
Meirinho tem de emohuneutos TioSoco rs. — Escrivão das medições, tem de emolimienfos
S$ooo rs. — Advogados. Kcquerentes e Sollicitad.ircs. papam 'na fnrma do regimento. — Por-
teiro da Cidade, que serve em todos os -Juízos e Audiências tiiii de ordenado da ("amara
io$ooQ rs., de emolumentos, 20$ooo rs., que faz a quantia de ,-^o$ooo rs. ■ — Jui.~es e Escrivães
da vintena, leni de emolumentos I5$ooo rs. cada hum.
Officios ua Cam.\ua. /kííc.í ordinários, tem cada hum de propinas i6$aoo rs. e o que
serve no anno das arrematações do snbsiilio grande, tem ni.iis .le propina 64$ooo rs. ^ — />-
rcailores. cada hum de propinas jíi$ooo rs. e o que serve no anno das arrematações do sub-
sidio grande tem mais f.4$ooo rs. - ~ Procurador da Camará, t.in de propinas ií.$ooo rs. c
.servindo de official do .subsidio grande tem mais no anno da arrematação 64$ooo r.s. — Pro-
curador a.isi.ftenlc em Lisboa, tem de ordenado, i2o$ooo rs. — Thesoureiro da Camará c
Donativo, tem de ordenado i2o$ooo rs. — .'^yndico. tem de ordenado 32$ooo rs., e de pro-
pinas dos contractos do subsidi.i grande i6$ooo rs., que tudo faz quantia de 4R$ooo is. —
I-.scrr.ão da Camará tem de ordenado 8.s$ooo rs. .e de emolumentos iis-fooo rs. que faz quantia
de 2oo$f)oo rs. ■ — Procurador do.s índios, tem de ordena<lo 25$ooo rs. — E.tcrivão da .■{hii.'-
taçaria tem de emolununtos 25$ooo rs. — Medico do partido tem de ordenado •64$ooo rs. - -
Meirinho da cidade tem de emolumentos, 8o$ooo rs. — E.<;crivão dcsle Meirinho temi de
«molumcntos 7o$ooo r.s. — Porteiro da Camará tem de ordenado 40$ooo rs. e (U- emolumeiílos
2o$ooo rs. e servindo de cobrador dos subsídios tem mais de ordenado 40$ooo rs.
Jiizo nos OinÂos. Juir: dos órfãos tem de emolmuentos too$ooo rs. — Escrivão do.^
órfãos tem de emolumentos 22o$ooo rs. — Parlidores c avaliadores dos órfãos tem chda hum
de <ii.«iIntncnlos 4<i$or)o rs.
Fazknda Kkai-. Provedor c Juis da Alfandega, tem de onlcnado 8o$ooO' rs. e de propinas
dos lonti actos i5"?o<>o rs. e das licenças dos navios e mais emolununtos 57o$ooo rs., que tudo
217
importa 8oo$C'OD rs. — Csdúvo da Fuzenda Real c Matricula, tem de i7$uoo r>. c de propinas
dos contractos 40$ooo rs., das lÍQ?nças dos navios e mais emolumentos j9j$6oo rs. que tudo
imporia 349$'6oo is. - — Almoxarife, Thesourciro e recebedor da F(i~enda Real t<'ni de orde-
nado so$0'00 rs., e de propinas dos contractos 22$ooo rs., que tudo faz somma do 72$òôô rs.
— Escrivão da Alfandega e Almoxarifado, tem de ordenado 3o$ooo rs., de propinas dos
contTae*os i8$670 rs. e de emolumentos 35i$340 rs. que tudo importa 4x>o$ooo rs. —
Meirinho, guarda e porteiro da Alfandega U-m de ordenado 3$20\o rs. e de propinas dos
contractos pelj que lhe toca 9$3oo rs. e de emolumentos 287$so'0 rs. que tudo importa 300$ooo
rs. • — Thesourciro do novo imposto no^ barris de aguardente, não tem ordenado, nem
emolumentos alguns.
DkfunctoS k auzi:n'TICS. l'rove(lur, tem de emolumentos 3o$ooo r.s. — llscrivão. tem de
ciirjiumentos 35$ooo rs. — 'íliczotircii o. tem de emolumentos 90$ooo rs.
Ai)MiNisTKA(,Ão DA Ju.NTA DO CuMMKRcio «KKAi.. Juir.. Cotiscrvod ov c lie O uuvidor c lem
por este de ordenado 40$ooo rs. e de emolumentos 6$ooo rs., que faz a quantia de 465000 rs.
-- Administrador tem de ordenado 20o$ooo rs. — Thesourciro, tem de ordenado ioo$ooo rs. —
Almoxarife tem de ordenado 6o$ooo rs. e de emolumentos 6$ooo rs. que faz a quantia de
66$ooo rs. — Escrivão do Almoxarife, tem de ordenado 6o$ooo rs.
Infor.maç.ão: Governador tem de ordenado 4oo$ooo rs., e de acrescentamento
i:40o$ooo rs., que tudo importa 1 :8oo$ooo rs. somente, porque os i5Ó$0oo da aposentadoria
e os 300$ooo rs. das propinas dos contractos vão incluzos na quantia de i :4oo$ooo rs. dô
accrescentamento
1.915
Ri:<.íi KHi.MK-Nros (2) de Ignacio Nascente Pinto, filho de Manuel Nascente Pintu. nos
quaes pede certidões relativas ao provimento do officio de Meirinho do mar e
á concessão da sua propriedade a Antónia Maria, mãe do supplicante.
(Annexos ao n. 1.901).
A ceHidão está pas§adn no verso do 2" requerimento. 1.916 — 1.917
PoRTAKiA pela qual se mandou passar provisão a Antónia Maria para poder nomear
serventuário dos officios de Meirinho do mar, guarda e porteiro da Alfandega
do Rio de .Janeiro, ])or dous annos.
Lisboa, 29 de novembro de 1696. (Anncm ao n. 1.901). 1.918
PoKTAiii.v pela qual se mandou passar carta a Manuel Nascente Pinto da propriedade
dos mesmos officios.
Lisboa, 1.3 de dezembro de 1097. (Annexa ao n. 1901). 1.919
Rkqukki MENTO de Ignacio Nascente Pinto, em que pede a certidão do casamento de
seus pães.
(Annexo ao n. l.ttoi). 1.920
CKiniD.lo do casamento de Manuel Nascente Pinto com Antónia Maria, natural de
T^isboa, celebrado no Rio de .Taneiro. em 6 de maio de 1697.
(Anne.m ao n. 1.9U1). 1.921
Consultas (2) do Conselho Ultiamarino e da .Junta das Missões, relativas a as-
sumptos religiosos, da cidade do Rio de .Janeiro e da Villa de S- Paulo.
Lisboa, 29 de janeiro de 1694 e 28 de dezembro de 1693. 1.922—1.923
Carta do Governador da Colónia do Saci^aniento D. Fi'ancisco Naper de Laucastre,
em que participa ter aprezado a sumaca que conduzia o Arcebispo de Samoa
paia Buenos Ayres e narra diversos pormenores d'esta occurrencia.
Colónia, 15 de marco de 1694. 1.924
I. (3 2H
218
Cahta de D. Estevão .Medíeis sobre o mesmo assumpto da carta antecedente, em
que pede licença para cobrar esmolas i)ara a remissão dos captivos.
Colónia, in de março de 1694. 1 92.')
Cauta do Governador António Paes de Saúde, em que relata o que se passara com o
Arcebispo, que chegara ao Rio de .Janeiro e que d'ali partira para as capita-
nias do sul, tendo aliás pedido licença i)ara seguir ])ara a do Espirito Santo.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1694. (V. duv. n. 1.924). 1.926
Cakta do Governador António Paes de Sando, sobic o soccoi"ro enviado i)ara a uova
Colónia do Sacramento.
Rio de Janeiro, 2') de maio de 1694. 1.927
LiMTA dos effectivos das conii)anhias e dos índios que estavam na Fortaleza da
Colónia do Sacramento.
(Aiinc.rn ao n. 1.927). 1.928
Rh;i.A( Ão das obras que se fizeram na Fortaleza e Colónia do Sacramento por ordem
do Governador D. Francisco Naper de Lancastrc
(Ánnej-a qv n. 1.927), 1.929
Cakta do Governador António Paes de Sande, sobre o estado em que se encontrava
a Colónia do Sacramento e os meios que tinha para pagar as despezas dos
soccorros que i)ara lá se enviavam.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1694.
"A noua Colónia do Sacramento me dana grande cuidado, como reprezentei a V. M. u
anno passado, agora não só me dá cuidado, nia.s não sei o que escreuo, nem o que faça para
acudir a sua conseruação, vendo os nu-yns i|uc se procurai) aplicar para ella desbaratados pelas
extravagâncias do (iouernador Uoui l-nutcisLH \aper de Alotcastrc. As suas cartas, as suas
dis|)oziçoens, dictames e maquinas eu as não entendo, e só ouço clamores dos vassallos qui?
por sua cauza se vem jícrdidos, dos soldados cjue lhe não paga e são tratados como escrauos.
(jue aos presjs lhe não fornia cidixi, c imp- cU- o re'ur.so de .seu livramento "
1.9:!()
Cauta do (ínveinador .António Paes de Sande, na qual informa acerca da convocação
que fizera i)ara ajustar com os officiaes da Camará a forma de conseguir o
lançamento e cobianga do novo imposto |)ara a conservação da nova Colónia
e as obras da foitaleza da sua barra
Rio de .Janeiro, 26 de maio de ICiU. iV. doe. n. 1.9?,S).
"liste Senado da Camar.i dn Kin ili- Janeiro se não deue reputar como os mais dn
K.stado do Brazil, íi homens de (luc ^e i(jni))rn-, os mais (Ulles ordinariamente são huns Ta-
puyas creados nas l>renhas dos seus Kngenlu)s e rossas, chegão á cidade huma vez no anno, só
SC juntão todos nos dias das suas elelçoens, procurando com grande disvcllo entrarem a servir
para naquclle anno não serem e.vecutados iielo (jiic dcuem, comerem as ])ropinas, venderem
ou darem a seus iiarentes os off icio.-^ da sua data "
1,931
Cahta do Governador António Paes de Sande, na qual se refere á stia próxima
visita ás Capitanias do Sul.
liio de Janeiro, 2 de junho de 1694. (Vide doe n. 1.936). 1.932
210
Carja do Governador António Paes de Sande, na (|nal informa acerca dos motivos,
de ordem moral, que determinaram a baixa im AUores -/o.-r Vorr^it Ximenes.
Rio de Janeiro, S de junlio d»; 1(594. (V. ilnc. n. 1.935). 1.93:}
Cakta do Governador António Paes de Sande, soljre o prestinio. comitortamento e
serviços dos officiaes da guarnição militar.
Rio de .Janeiro, 10 de jnnho de 1694
"Os postos militares di sf.-i Capitania .s.io os ila guarnição tia Praça, hum .Sargento niói',
.1 Capitães de Infantaria e .? Ajudantes e 2 capitães das 2 fortalezas da Barra. O sargento
niór Marfim Currra l^asi/iics . . . Os .? capitães de Infantaria António Cangalho de Lucena,
Bernardo Machado e Manuel de Aguiar. . .
f)s 3 Ajudantes André de Freitas... António Pereira Lobo e João de Mattos Con-
ceição... O capitão da Fortaleza de Santa Cruz da Barra Manuel da Costa Cabral... Sar-
gento iiinr «la ( )rdenança Miguel Árias Maldonado "'
] .934
Co.xsri.TA do Con.sellio ritramai ino. sobre a baixa do Alferes de Infantaria José
Corrêa Xiviencs.
Lisboa, 6 de outubro de 1694. (V. doe. n. 1.933). 1.935
CoNsii.TA do Conselho ritraniarino, acerca da participação que fizera o Governador
do Rio de .Janeiro António Paes ãc Sanrle sobre a sua visita ás Capitanias
do Sul.
Lisboa, 6 de outubro de 1694. (V. doe. n. 1.932). 1.936
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a avaliação dos officios da Capitania
do Rio de .Janeiro, que remettera o Governador António Pae.H de Sande.
Lisboa, 6 de outubro de 1694. 1.937
CoNSTM.iA do Conselho Fltramarino, acerca da desobediência dos officiaes da Camará
do Rio de .Janeiro ao seu Governador, quando tinham sido convocados para
deliberarem sobre os meios de cobrar o novo imposto para as despezas da
nova Colónia.
Lisboa, 6 de outubro de 1694. (V. doe. n. 1.931). 1.938
CoNsfi.TA do Conselho Ultramarino, acerca das informações que enviara o Capitão
da Capitania de Cabo Frio Jodo Pereira do Lago sobre a (juantidade de pão
Biazil que havia naquella Capitania e do i)edido que este fizera de poderem
os seus moradores aproveital-o, em vista da sua muita i)obreza.
Lisboa, 7 de outubro de 1694. 1.639
Co.vsT-i.TA do Conselho Ultramarino sobre a rei)iesentação dos officiaes da Camará
do Rio de .Janeiro em que pediam que os filhos dos moradores dáquella
Capitania fo.ssem j)referidos nos provimentos dos jjostos de milícias e officios
de justiça e fazenda e dignidades ecclesiasticas, quando n"elles concorressem
os merecimentos e requisitos ne^-essarios.
Lisboa, 7 de outubro de 1694. 1.940
220
CoNsri.TA do Conselho Ultramarino sohrr o incidente que ocooneia na Colónia do
Sacniment',! coni a passagem do Ãr('<"biFpo do Siimos, a (jue outros documentos
anteriores se referem.
Lisboa, 14 de outubro do 1G^»4. l.^>41
CoNsri.TA do Conseiiio Ultramarino acerca da represeKtação dos officiaes da Ca-
mará « Reitor do Collegio do Rio de Janeiro, sobre a conveniência de fundar
naquella cidade um recolhimento destinado ás mulheres honestas de toda a Ca-
pitania.
Lisboa, 16 de outubro de 1694. 1.942
Portaria i'Ola qual se concedeu licença aos officiaes da Camará do Rio de .Janeiro,
para a fundação de referido recolhimento.
Lisboa, 3 de dezembro de 1694. {A7ineT0 ao n. 1.942).
" S. M. manda passar provizão aos officiaes da Camará do Rio de Janeiro, en.' que lhes
concede licença para fundar hum recolhimento, o qual será da protecção real e sugeito imme-
diatamente aos Governadores na administração em tudo o temporal, sem que o ordinário
te:iha nelle jurisdição alguma n.'ais que no espiritual e que nelle se não recebão mais que
athe 30 pessoas órfãs e não as que tiverem pay, que sejão honestas e que as raparigas que
ficai em dezamparadas e tiverem dote para cazarem se possão aceitar no recolhimento e estar
n'elle athé á idade de 25 annos, c que quando não vivão honestamente ou sejão inquietas,
sejão logo despedidas."
1.94:3
Aviso e despacho do Conselho ITltramarino, interpretativos da portaria antecedente,
a respeito do numero e idades das recolhidas.
(A7mexos ao n. 1.942). 1.944—1.945
Consulta do Conselho Ultramarino acerca das informações que o Governador do
Rio de Janeiro António Paes de Sande e o da nova Colónia D. Francisco
Xaper de Lanrastrc deram sobre o estado em que se encontrava a Colónia
do Sacramento e o que seria preciso fazer-se para a conservar.
Lisboa, 27 de outubro de 1694. 1.946
Carta do Covernador D. Francisco Naper de Laucastr(>, em que pede a remessa de
20 casaes das Ilhas, para os trabalhos da agricultura, alguns religiosos, um
moinho e seis éguas para a procreação.
Colónia, 24 de setembro de 1692. (Anncxa ao n. 1.946).
"Pode V. K. \I. pór na nona Colónia do Sacraiiiriito 20 cazacs do I'orto ou <las Ilhas,
para lavrarem e semearem todo o mantimento, que necessário fôr, por serem terras as mais
friKtiferas; e as nnilhi-res que em minha companliia forão, entre cilas poderião liir (< cazaes.
e as mais s..lttiras cazarãn com os soldados e como estes entrão de guarda e de reiein não
tem tcn<,io para semearem as terras para o .sustento da gente, como também estarem guar-
dsr.do as cmhai cações na horda rio rio, para que não chegue algum pirata a saqur-ar as casas
<|ue <• ia<i fóia da fortaleza, que serão 100 cazas pouco mais ou menos
-Necessita a Colónia de hum moinho, que se pode fazer onde chamão a Lagoa, pur ser
de iiiaK.r cnnveiienria para a i.ouoação (jue já hoje terá i.ono almas pouco mais ou menos."
1.947
2S1
CoxsrLTA do Conselho ritraiiiaiino soIjir as informações que enviara o Capitão
engenheiro do Rio de Janeiro Gref/nrio Gomes acerca do estado de ruína das
lortificaçnes e da necessidade de fortificar o sitio da Praia Vermelha.
Lisboa, 20 de outubro de 1694. 1.948
Consulta do Conselho Ultramarino acerca da devassa de residência do Governador
da Capitania do Rio de .Janeiro Luiz César de Menezes.
Lisboa, 30 de outubro de 1694.
Tem (tnncxo o relatório do })<'iiciiihtii i/adnr .loihi de Hapulvfdra c M<itt<is
sobre a mcsiini dcrassd.
" . . .\yr todas as testemunhas consta unifornienientc fora o sindicato linipissiiiio de
mãos, muito observante das ordens e regimento de V. M., cuidadoso cm tolas as oltrigaçõcs
de seu governo, amantissimo da justiça, que a todos ministrava com igualdade c inteireza,
tratando-'. s com singular acolhimento e affal)ilidade, .sendo muito compassivo dos pobres, com
os quacs dispendera muito de sua fazenda, por cujas virtudes affirmão fora sindicado liuni
dos melhores govirna<iore>, que pa^^sarão áquclla praça e se fez merecedor de todas as honras
e n.erccs "
1.949—1.950
Consulta do Conselho Ultramarino sobre o requerimento de Antónia Maria, no qual
pedia que se declarasse no seu alvará de projiriedade do officio de Meirinho
do mar que a este andavam annexos o de guarda e porteiro da Alfandega.
Lisboa, 30 de outubro de 1694.
'Tem annexas a informação do Secretario do Conselho c a portaria, relOr
tira an alvará- 1.9.51 — 1.053
CoNST-i.TA do Conselho TTitramarino favorável á concessão da licença que req'inrera
André Moreira, da guarnição da nova Colónia, i)ara ir ao Reino tratar das
suas fazendas.
Lisboa, 3 de novembro de 1694.
Tem annexa a respectiva portaria. 1.9r)4 — 1.9.55
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre o requerimento de João Alvares, da guar-
nição da nova Colónia, em que pedia baixa do serviço e licença para partir
para o Reino.
TJsboa, 9 de novembro de 1694.
Tem annexa a respectiva portaria. L956 — -igõ?
Co.Nst LTA do Conselho Ultramarino favorável á petição do Sargento - mor da Praça
do Rio de .Janeiro Mariivi Corrêa Vasciufs e do seu filho Salrador Corrêa de
Sá, em que solicitavam a validade de certos documentos, relativos aos seus
serviços.
I^isboa, 12 de novembro de 1694. 1.958
Consulta do Conselho Ultramarino sobre a informação que enviara o Provedor da
Fazenda Real do Rio de Janeiro Francisco de Brito Meirelles acerca da arre-
matação dos dizinios reaes.
Lisboa, 22 de novembro de 1694.
22â
" . . .loiíiaiulo i»>s»c «laiiui-lli- \og:\r if<- Ptovcdm) cm 7 df aliril dcsU- anuo, acliaia (jue
tinlião andíulo os di^inios reaes dos assiuarcs cm pregão, no <|ual liouvera lanço do 7J.000 iru-
zados pagos a dinlu-iro e a farda que fosse nectssaria para a Infantaria pelo preço <iu>í
valesse tanibcin a dinheiro nas Injas no tenii)o
i.í>r>9
Carta do Governador D. Francisco Xai>er de Lancastre, em que se refere ao aprisio-
namento de quatro soldados e quatro Índios portuguezes p<"los índios dos
Padres da Companhia de Castella .
Colónia, 15 de dezembro de 1694.
Tem annexa a copia da carta que o mesmo Governador escreveu ao de
Bu<')ios Ayres sodre o assuhipto. 1.960 — 1.961
Co.x.sn.TA do Conselho Ultramarino favorável á licença que requerera Luiz Lopes de
Carvalho para continuar a exercer o officio de Tabellião do judicial e notas,
sem embargo de seu filho José Lopes de Carvalho entrar na propriedade do
cargo de Escrivão da Ouvidoria Geral,
Lisboa, 20 de dezembro de 1694.
Tem atinexa a respectiva portaria. 1.962 — 1.963
CoNsrLTA do Conselho Ultramarino relativa á nomeação de um vigário da vara para
a Colónia do Sacramento.
Lisboa, 27 de janeiro de 169.3. 1.964
Co.x.^íD.TA do Conselho Ultramarino sobre a petição de José Corrêa Homem, em que
solicitara a instauração de um processo em que se averiguassem as causas
determinativas da sua bai-xa.
Lisboa, 23 de março de 169.J. 1.965
Caktas (3) do Governador D. Francisco Naper de Lancastre, sobre diversos as-
sumptos relativos á Colónia do Sacramento.
Colónia, 23 de março, 23 de abril e 4 de maio de 1695. 1.966 — 1.968
Caiíta do Provedor da Fazenda do Rio de Janeiro Francisco de Brito Meirelles, em
que dá conta dos soccorros enviados para a Colónia do Sacramento.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 169.').
Tem annexas duas certidões e a vopin de uma caria do mesmo provedor
para o Gorernador do Rio de Janeiro, relativas ao niexmo assumpto.
1.969—1972
í'aima do Governador do Rio de Janeiro Sebastião de Castro e Caldas, em que par-
ticipa o estado em que se encontravam os moradores da nova Colónia com
o governo de /). Francisco Xaprr de Lancastre.
Rio dt> Janeiro, 18 do .ninhò de 169.".. i
"Oiiaiido i-lii-gnei :i csla Cipiíania (|ik- íiz cm i; de a'.rll.
1.973
223
Imormação do Procuraflor sobre os fretes que os morarlores da Colónia do Sacra-
mento deviajii pagar das cousas que enviassem para o Rio de Janeiro.
>'. 'I. ICiit.'.. fAiinr.ni m, n. 1.!I7:^)). l.:)T4
Hki^i iiii MKNios (2) (' carta de António Aranha i' Sargento-mór Francisco Ribeiro,
em riiie se queixam das violências que tinham sotfrido jjor ordem do (lover-
nador da Colónia D. Francisvo Xaiíer.
(A)iii(\v()S (10 n. 1.97n). 1.975 — 1.977
Cauta do (lovernadoí' U. Fiancisco Xaper de T^ancastre para o Secretario de Estado
Mendo de Foyos Pereira: em (lue o informa acerca de diversos assumptos rela-
tivos á nova colónia do Sacramento.
Colónia, 4 de maio de 1(59.'). (Anne.rn ao )i. 1.973). 1.97S
Carta do Goveinador Sebastião de Castro e Caldas, sobre umas amoslras de mi-
nério de ouro.
Rio de .Janeiro, 21 de junho de Hi^õ. 1.979
CoNsii.TA do Conselho Cltramarino acerca do alvitre ai)resentado no documento
seguinte para a fiindacão de uma povoação entre o Rio (Irande e o Rio de
Paraguay.
Lisboa, :'.1 de outu])ro de lfi9r). 1.980
"Noticias utilíssimas á coroa de Portugal e suas conciuistas".
8- n. e s. d. (1.69.')). (Auncxo ao n. 1.980).
••1'"íc:l liuni jiais cliaiiiailo liojc do.s Paiilistíis, sacaria, entre o Kic f/nindc c o Rii' de Pd-
rayoai, quL- ambos juiilos cimuíi mais principaes formam o celcbrail.i 1\\" da rratu. chama-sr
vacaria pelo gado ainoiílacbi (|in- alii lia, cvijo principio trouxerão os Castellianos, quamlo
intentarão pouoai' a ilita paragem a (|ual dezampararãu c dezistirão da )iouoação que fizerão
também em outras paragens, recciando a guerra que poderião fazer os PaiiHstals com a
felice aclamação do .Scnbor Rei D. João o 4" de Saudoza memoria, auera to ou 12 annos
])(>uco mais ou menos, ciue os Paulistas continuão as correrias daquella campanlia, e achão que
os Castelhanos deixarão 2 caluarios ou toscos padrões fabricailos de ]K-ilra solta afastado Inmi
do outro distancia de meia legoa pouco mais ou menos, em outra.s paragens outras pedras
amontoadas, humas sobre outras ao modo de parede e muito pouca altura, correndo sen^pre
linha direita prezumc-se com fortissimas conjecturas, que naquelle sitio ha minas de prata e
que por isso deixarão estes toscos padroens, para perpetuo sinal. Reforça esta prczumção
costumarem os castelhanos, moradores na cidade d"Assumpção de Paraguoaia, que fica dis-
tante a este sitio 25 dias de viagem pouco mais ou menos a 3 e a 4 legoas por dia, porqut
todos montão a cauallo, reconhecer e examinar este dito sitio cada anno ou cada 2 annos com
liretextos frívolos e muito alheos de razão; he prczumção connnum que uem saber se os
Portuguezes pouoão este lugar, em duas ocazioens toparam os castelhanos com muito poucos
Portuguezes, e lhe fizeram requerimentos c i)rotestos de como n(|uclla terra pertencia á
Coroa de Castell.i, e obrigarão aos portuguezes que assinassem o lerir.'o que tinham feito, cm
hum Paulista de cuja uista se não podia esperar asaz ilustre, por ser defeituosamente formado
da natureza, i)osto que n<)1)re por sua ascendência teue ualor para rezistir a sua asinatura
estes padroens he certo que foram deixados ali para algum fim.
Ilum Paulista "por nome Manoel Mendes, que inda hc uiuo, cuja verdade não aprouo,
nem reprouo, conta que dormira huma noite no alojamento dos soldados digo Castelhanos, e
que perguntara muito em segredo a hum castelhano a cauza e motiuo poniue fa::iani aquelas
diligencias, e (|ue respondera c|ue hera para mor das minas de prata que alii hauia; hum
clérigo por noiur Pedro da Siliia já defunto, e outro por nome Cnsnie (ioiicalues, que inda
hc uiuo. ambos naturaes e moradores nesta villa, pessoas de inteira uerdade, certificão que
ouuirão dizer a hum castelhano cm Buenos Aires, onde assistirão 2 annos c meyj por cauza
das ordens que bera couzn cvrla itncr minas de prata no contorno de Paraguai, que as não
224
laurauão com receio de serem enfestadas dos Paulistas, o não lie criuel que este grande
ciunie dos casteliianos seja somente por interesse ila terra, a qual temos por infallivel que
pertence á Coroa de Portugal; antes queremos que a t if/íu/r lír Paraguoai está asituada nas
terras de Portugal, e que alguma parte das terras de Putcci. que ficam para aquella banda
não muito distantes da vacaria, tanto para as fraldas que fas aquella corda, para a banda Oi
Rio de Peraguoai como para a banda do Rio Grande, he fertilissimo, assim para fortificar, como
para crear innnensidade de gado, pelos campos que tem, que dizem ser os melhores que ha o
quando por nossos pecados se frustem as minas de prata, na vacaria sempre he útil aquella
l)ouoação, porque nos autzinhanuis com os castclhriuos por aquella parte que confina com as
n.'inas do Peru.
Pode-se fazer esta pouoação com muito pouco dispêndio da fazenda real e para a sua
conservação nam he necessário afligir as mais praças com -socorros de mantimentos, como se
tem experimentado na terra noua. A sua defensa he muito fácil quanto aos castelhanos de
JVragoai; somente conuocando elles os índios que administrão os Padres da Companhia Cas-
telhanos, os quaes estão situados sobre o Rio Cirande, muito rio abaixo, e sobre o Rio de
1'iutjiiahi, o que elles non-.«;ão por outros nomes, será i)ara o socorro necessário empenhar
todas as villas de S. Paulo.
Vi<r 4 razoens conuem muito á Coroa de Portugal reduzir estas ditas aldeãs á sua obe-
diência, as quaes chamam elles reduçoens. Primeira, porque é tomar pjsse do que he seu e
restituir-se naquclle dominio, que se lhe tem uzurpado, por quanto os índios e o Paiz que
abitão sem duuida algmna ficão nas terras de Portugal. Segunda porque ficão os Castelhanos
(Usarmados em todas as suas praças confinantes. Terceira porque conta Amaro Fernandes
natural da cidade de' Paragoai, o qual está cazado nestas villas e he morador na villa de Utú,
que pagam a Elrey de Castella cada himi anno 40:000 patacas pagando huma pataca pwr cada
índio, e que hoje he muito mais o numero (o que os ditos religiosos encoberm com suas
industrias) e não permittem que entre hum só Castelhano em suas aldeias para embargarem
toda a noticia com que se prezume que estam logrando ocultamente alguns aueres de prata
ou ouro. Quarta porque com estes índios podemos estender facilmente as nosas pouoações athe
confinar com o Ueino do Peru e auendo guerra entre huma e outra Coroa com os mesmos
índios, capitaneados pelos ditos Paulistas podemos infestar e saquear as praças fronteiras do
Keino do Peru, por serem abertas em defen.sas.
]"ica distante a dita vacaria da ultima poiioaçam de S. Paulo 50 dias de uiagen-.' pouco
mais ou menos, os quaes reduzidos a marchas ordinárias depois de feita estrada real por terra
que he plaina e asentada, capaz de carros e bestas carregados, poderam ser 20 dias pouco
mais ou menos: porque os Paulistas costumão marchar a respeito do sustento que ham de
achar ou buscar no matto, desde a manhã athe ás 10 horas, rompendo campos e iiíatos com
infinitos rodeos.
De prezente li;i dous caiiiinh(/s. liuin naucgando desde pouoado pelo Rio Anhcmhi (?)
abaixo athe dar no Rio Grande c depois subindo por outro athe a vacaria. l;stc caminho (cm
suas cachoeiras onde uarão canoas. Outro caminho tem 14 ou i.s dias de uiagem por terra,
e depois rodão por luini rio chamado ParíUuiJHiiicina athe dar no Rio (Irande. Esle cantinho
não tem cachoeiras. "
1.981
Co.\sT-i,TA fio Conselho Ultramarino sobre a côngrua arbitrada pelo Governador e
Deão da Sé do Rio de .Taneiro para o parodio e vigário da vara da Colónia
do Sacramento.
J-.isboa, 31 do outubro de 1695.
"Juílo Pimenta de Car-iiilha , l)e."io d;i ditia Si- do Kio de Janeiro, (|ue está seruinilii de
fjovernador daquelle Bispado em carta de jíi de maio dá a mesma conla em virtude da
referida ordem de \'. .M. nimieíira para parueho da dita nou.i Colónia o P.idre Manuel Ri-
beiro de Oliveira. elerÍKo dn haliilo iH- S. P.'drn, Christão uelho, letrado e de bom jirocedi-
minlo, que já seruio de cura na(iuelle liispado e <|Ue .seria necessário (|ue V. M. lhe mandasse
passar as ordens necessárias | ara se lhe pagar a ditla côngrua c aduerlir a D. Pyancieo Nal^er
de Alcncastre trate aos saci-rdoles com aquelU- decoro (|ue se devem tratar e não succcda
dczampararem aquella pouoação, como o fizer;i n l'adre .Superior d.i ( 'nni|j,iiilii,i de Jesus,
i|tic eslaua seruindo de Parocho, por não se alreuer a suportar as sem la/oeus do ditlo
D. 1'ranciseo Napcr "
l.!»82
233
CoNsiM.TA do Conselho Ultraniariíio, acerca das Informações (lue enviara o Gover-
nador do }\\o de Janeiro, sobre as armas/ munições, artilharia e petrechos
kiue havia naquella praça.
Lisboa, ;! de novembro de 1095. 1.983
Co.NHii.iA do Conselho Ultramarino sobie as informações que remettera o Gover-
nador do Rio de Janeiro i<cbastino de Castro e Caldas áoerca do descaminho
dos quintos do ouro e de umas pedi^as mineraes com veios de ouro, encontradas
em um dos ribeiros de Pernaguã.
Lis]),)a, 4 de novembro de li:i9.'). 1.984
Co.Nsri.jA do Conselho Ultramarino, relativa ao parecer, que dera o Ouvidor geral
do Rio de .Janeiro S-'bastião rrrnandes Corrêa sobre a obra dos quartéis doa
soldados da Junta do Commercio Geral.
Lisboa, !j de novemljro de 1G95. 1.985
Co.Nsri.TA do Conselho Ultramarino sobre a nomeação do capitão da Cai)itania de
Cabo Frio, cujo posto vagava por terminar o triénio João Pereira do Lago,
sendo a elle concorrentes Christovão de Almeida Gamhoa, Miguel Árias Mal-,
danado e António Vaz Tinoco.
IJsboa, 9 de novembro de 1695.
.1 consulta relata desenvolvidamente os scrricos dos três p>et< ndentes c
tem á margem o seguinte despacho: ''Nomeo a Christovão de Almeida Gavi-
hoa. Lisboa, 26 de novembro de 1695"; e annexa a respectiva portaria de
noyneax^ão por três annos. . 1.986 — 1.987
Co.Nsui/iA do Conselho Ultramarino, acerca das informações do Governador da nova
Colónia, a que se referem os documentos seguintes.
Lisboa, n de novembro de 1695. 1.988
Carta do Governador D. Francisco Naper de Lancastre, na qual informa acerca do
estado em que se encontrava a Colónia do Sacramento e dos meios que se
deviam empregar para garantir a conservação daquella praça.
Colónia, 25 de abril de 1695. (Annexa ao n. 1.988). 1.989
Rklação das jn-acas da Colónia do Sacramento e da impoi'tancia dos seus venci-
mentos.
(Annexa ao n. 1.988). 1.990
Rki,a^'Ão dos preços por que os contratadores do Rio de Janeiro forneciam as fa-
zendas e aviamentos i)ara as fardas dos soldados do prezidio da Colónia do
Sacramento.
(Annexa ao n. 1.988). . 1.991
NoT.v da distribuição de uma boiada ou empêe de mil cabeças.
(Annexa ao n, 1.9R8). 1.992
I. õ ■ 'J.l
226
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a substituição do Governador da Colónia
do Sacramento e a sua devassa de residência.
Lisboa, 12 de novembro de Itift"). 1.993
ríKivrKKi.Mi.NTo do Govemadof D. Franiisco Xaper de Lanoastre, no qual pede que
se lhe tire a sua devassa de rsbidencia, do tempo que governou o Rio d*^
Janeiro e a nova Colónia do Sacramento.
(Aunvxo ao n. 1.99.".). 1.994
DKsi'.\tiio do Conselho Ultramarino, em que se fixaram os salários dos funccio-
nario;í encarregados das devassas na nova Colónia e as pessoas que os deve-
liam pagar.
Lisboa, 12 de janeiro de 1700. (A)nw.ro ao w. 1.993). 1.995
Caiha do Governador D. Francisco Xaper de Lancastre. em que participa um inci-
dente com os índios dos Padres da Companhia Castelhanos.
Nova Colónia, 15 de dezembro de 1694. (Annexa ao n. 1.993). 1.996
Coxsn.TA do Conselho Ultramarino, sobre a nomeação do Capitão da Capitania de
S. Paulo e S. Vicente, para cujo posto propozera o Donatário IMarquez de
Cascaes, em 1" logar Pedro Roclrifjucs Sanches, em 2" João de Brito Frehw
e em 3". António Telho Coelho.
Lisboa, 1695.
Tem ú viargem o seguinte deapacho: "Xotneo Pedro Rodrigues Sanches.
Lisboa. 19 de nox^embro de 1695 " r anne.r(i a respectiva portaria de no-
nieação por trcs annos. 1997 — 1.998
Rkqikki.menio de Pedro Rodrigues Sanches, em que pede licença i)ara tomar posse
no Rio de .Janeiro do cargo de Capitão da Capitania de S. Paulo e S. Vicente,
\)0v lhe ser muito incommodo e dispendioso ir tomar posse á Bahia.
(Annexo ao n. 1.997). 1.999
Consulta do Conselho Ultramarino, favorável á concessão da licença que requerera
Domingos Rodrigues, da guarnição do Presidio da nova Colónia, para ir ao
Reino.
Lisboa, 22 de novembro de 1695.
7V'?H annexa a respectiva portaria. 2.000 — 2.001
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a nomeação do Governador da Ca|)itania
do Rio de Janeiro, a cujo cargo eram i)retendentes João Corrêa de Lacerda e
Manuel António Pinheiro.
Lisboa, 28 de novembro de 1695.
Xa consulta encontrain-se relatados os serviços dos dois concorrentes e ú
margem o seguinte despacho: "Xorneo Arthur de Sú de Menezes- Lisboa, 10 de,
dezembro de 1695".
"Sendo vistos os scrmços referidos e consicUrando-se que a csfc goutrno llic lie sn<
hoidinada a i^raça da noua Colónia do Sacramento a que conuen acudir não só com todos
fis iiicvos |jaia a sua defensa, mas ainda i)reiicnindo todas aquellas dis|>oziç(>cns, que .>-e
encaminhem ao seu augmcnto, e que se poderão offerecer muitas occazioens do seruico de
V. M. uaiiuclla Capitania, que não scjão de nuuus consequências assim cjn beneficio dos
vassallos de V. M. crmio acrescentamciilo da Fazenda Kcal, tciido-se por estas razocns por
de siiinnia inip.irtancia a eleição de pcsoa que V. M. lioini' r <le nomear para e!:e, n'esta
attenção, parecco ao Conselho votar em i» logar para o Gouerno do Rio de Janeiro era o
MiDíiiiec de Montebcllo, em 2" logar em Manuel Jc Mello e em 3" lugar em Srhnstião de
( astro c Calda.f cujos serviços, capacidade e merecimentos d'esles sugeitos são nniy pre-
zentes a \". M. "
2.002
PoiíTAKfA pela (]ual se niaiulou passar patente a Arfhur de Há c Mcnez<s do governo
cia Capitania do Rio de .Janeiro.
Lisboa, 28 de janeiro de 16!tí). (Ayincxa ao 11. 2.002). 2.00.'?
Rkqi KKI.MK.MOS (2) do Govemador Aithur de Sá e Menezes, em que pede a sua
patente e o pagamento de soldos.
(Atmcxos ao n. 2.002). 2.004 — 2.00.J
CoNsiiTA do Conselho Ultramarino, acerca da communicaçao que enviara o Gover-
nador do Rio de Janeiro de ter fallecido o ('ai)itão -/o.sr Hypriani e de ser
desnecessário o posto que elle occupava naquflla praça.
Lisboa, •"> de dezembro de 169.3. 2.006
Co.xsui.TA do Conselho Ultramarino, desfavorável á proposta de Manuel Jordão da
íiilvd para fundar uma colónia no Rio Grande, districto do Rio da Prata-
Lisboa, 10 de dezembro de 1695. 2.007
Cakja de -Manuel Jordão da Silva para o Governador Sebastião de Castro e Caldas,
na qual se offerece para fundar a referida colónia no Rio Grande.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 169.3.
"...e como V. .S. tem mostrado tam grande zelo no seruiço real lhe peço queira infor-
mar a S. M. que Deus guard« que nouamente me ofereço para hir pouoar o Rio Grande por
ter n.niitos filhos e muitos netos todos ])ara seruirmos a S. M. dando-se-nie 50 cazaes de
índios das Aldeyas, e 30 solteiros das aldeyas reaes de Sani Paulo e 6.000 cruzados para
ajuda de custo para o que obrigarei minha fazenda e os pagamentos de 2 engenhos; rezer-
uando mar e corsário e fundando e ta villa que ade ser opulenta peJas razoens que tenho
.dado na informação "
2.008
Co.Nsii.TA do Conselho Ultramarino, relativa aos capellães das Fortalezas da Barra
do Rio de Janeiro.
Lisboa, 12 de dezeml)ro de 160.',. 2.009
Co.Nsti.TA do Conselho Ultramarino, acerca das resoluções que tomara o Governador
do Rio de Janeiro a respeito das quebras que resultaram da prohibição
naquella Capitania da moeda por espécies.
Lisboa, 22 de dezembro de 169.3. 1.010
Carta do Governador Sebastião de Castro e Caldas, em que comm única ter pro-
hibido na Capitania do Rio de .Janeiro o curso das moedas de 240 rs. e as
meias patacas de 160 rs.
Rio de Janeiro, 22 de de junho de 169.3. (Anuej-a ao h. 2.010). 2.011
228
PoKTARiA pela qual se proliibiu o curso das moedas de dois tostões que corriam com
o valor de 240 rs. e as meias patacas de 160 rs.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1095. (Anncra ao n. 2.010). 2.012
PoRT.\Ri.\ pela qual se proliibiu a fuudição das moedas a que se refere a antecedente,
fora da Casa da Moeda.
Rio de .Janeiro, 25 de abril de 1695. Cojjia. (Anncra ao n. 2.010). 2.01:^.
CoX.sui.T.v do Conselho Ultramarino, acerca de uma ijetição de Josr Pereira Sodic,
relativa á justificação dos seus serviços.
Lisboa, 23 de dezembro de 1695. 2.014
CoNsri.TA do Conselho Ultramarino, sobre o provimento do cargo de Almoxarife da
Fazenda Real do Rio de .Taneiro, a que era >inico concorrente Marcos da Cosia
(la Fonseca.
Lisboa, 7 de .laneiro de 1696. 2.015
PoRTAKiA pela qual se faz mercê a Marcos da Costa da Fonseca da serventia do
officio de Almoxarife da Fazenda Real do Rio de Janeiro.
Lisboa, 17 de janeiro de 1696. (Amiexa ao n. 2.015). 2. OK".
Rkqvkujmk.ntos (2) do Almoxarife Marcos da Costa da Fonseca, relativos á fianc;a
que deveria prestar.
{Annexos ao n. 2.015). 2.017— 2 OIK
CoxsT-i.TA do Conselho Ultramarino, sobre o conflicto a que se refere a seguinte
carta.
Lisboa, 30 de janeiro de 1696 2.019
Carta do Governador Sebastião de Castro e Caldas, em que relata o conflicto que
tivera com o cabo da frota António Dias Rego.
Rio de Janeiro, 20 do maio de 1695. iAiincxa ao n- 2.019). 2.020
CAPiTfi.o IS da instituição da Companhia (Icral para o Estado do Riasil.
Copia. (Anncra ao n. 2.019).
"Que o Gouernadíir do Estado do Brazil, nem os liiais capitães nióres e Ministros dos
Portos de Pernambuco, Rio de Janeiío e mais partes do dito Kstado, não teíão jurisdição
alguma soljre a gente de mar e guerra das ditas armadas, assim no mar, como na terra,
porque esta somente será dos gcneraes e cal)os das esquadras, nem se intrometerão no
tenvo em que as armadas o\iuerem de saliii-, porciue a disposição disso tocar.T aos ditos
gtneraes ....."
2.021
Auto de nesobediencia e rebellião que mandou fazer o Governador do Rio de Ja-
neiro contra o Capitão de mar e guerra António Dias Tíego, cabo da frota.
M\r, de Janeiro, 7 de maio de 1695. (Annexo ao n. 2.019). 2.022
Carta do Provedor da Fazenda Francisco de Ihito Moircllos, em que paiticipa terso
arrematada o c-nntracto das baloiris a .íoão Meira Coelho. Luiz .\nlun>:s
22M
Víamia e llfaniicl Coirra ilr Ainiiio \)ov 2!t.íM)() fiuzadòs o por tonipo do
três annos.
Rio de Janeiro :'.0 do maio de IfiOC. 2.023
Reqtkkimknto de João Vieira Coelho e outros, arreniaíantes do contrato das baleias,
.no qual i)edem para serem i'estituidos á posse do mesmo contrafto de que
tinham sido violentamente es|)oliados pelo Cnvci-nador do Ilio d(í Janeiro.
(An7icxo ao n. 2.02:]). 2.024
Caht.xs (2) do Governador Sebastião de Castro e Caldas, sobre a arrematação do
contrato das baleias.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 16!»6 e lo de novcinbiu de 169'7.
2.02r,— 2.026
('.xuJA do Covernador Sebastião de Castro e Caldas, na qual inloinia sobre a duvida
que se tinha levantado de pertencerem as propinas do contrato dos dízimos ao
Mestre de Campo André Cuzaco ou aos herdeií-os do Governador Anloiiio
Paes de Sandc.
Rio de Janeiro, G de junho de 1606. 2.027
C.\UT.\ do Governador Sebastião de Castro e C^aldas, sobre a chegada de dois navios
francezes ao poito do Rio de .Janeiro e as diligencias que ordenou a seu
respeito.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1C96. 2.028
Capiti 1.0 22 do Regimento dos Governadores da Capitania do Rio de Janeiro.
Copia. (Annexo ao n. 2.02S).
"Por ser de grande ineonu nitinia a meu seruiço e fazenda, o comercio de Kstiangciroa
nessa Capitania honue por bem de llio prohibir conforme as leis e prohibiçoen.s que mandei
l)assar e por qut conuem muito que os que sem licença minha e contra a forma do capitulo
das pazas celebradas entre esta Coroa e a de Inglaterra e os Jíslados de Olanda furem tratar
e cc.merciar á dita Capitania sejão castigados conforme as ditas leis e prohibiçoens os que
assim f>rem comprehendidos procedereis contra elles na forma delias e contra os Inglezes
e Olandezes-, como se declara no capitulo das mesmas pazes dí que se uos enuião as copias.
E Com os vassalos de lilrey christianissimo que forem aos portos dessa Gouerno e. seu districto
mandareis ter a boa correspondência e reciproca amizade, como se contem no capitulo
do tratado e com este regimento se u<is dá, mandando aos-officiaes de uossa jurisdição que
assim o executem, e succedendo algum nauio francez derrotar nesses mares e ser necessário
derrotar nos de uosso destricto e ualer-se de algum fornecimento ou ajuda ordenareis que
se lhe não falte lom a correspondência que pede huma boa amizade e liança que. tenho
com Elrcy de iM-ança, mas por nenhum modo se lhe permita comprar nem vender fazendas
algumas pelu (huiuio que disso ]iiiderá rezultar. "
2.029
Cauta regia diiigida ao Governador do Rio de Janeiro João da Silva de Sousa, na
qual se participa a guerra entre a Inglaterra e ? Hollanda e se manda obser-
var rigorosamente o que se achava determinado nos tratados sobre os navios
estrangeiros.
Lisboa, 2 do maio de 1U72, (Ainicca ao n. 2.02S). 2.0u0
2âO
"Capituto 19 das Pazes celobradas eiitif a Coiôa de Portugal e os Estados Geraes
das Províncias Unidas dos Paizes Baixos a 6 de agosto de 1671."
Copia. (Anncxo ao n. 2.(12S).
licfere-se rí entrada dos navios )t()s porlos, forçada pela fein pcslade. falta
âc mantimentos ou araria. 2.031
\
Consulta do Conselho Ultramarino sobre o requerimento em que Martim Corrêa
Vrt.squr.s- pedia a patente de Mestre de Campo, com o soldo de posto de Sar-
gento-mór que oooupava no Rio de Janeiro.
Lisboa, 3 de agosto de 1696. . 2.032
CoNsn.TA do Conselho l'ltramarino sobre as informações que enviara o Gover-
nador Sebastião de Castro e Caldas acerca da prisão de Ignacio da Silveira
ViUalobos e seu filho Custodio da Si]r<-ir(t. e as queixas que estes faziam
do mesmo Governador.
Lisboa, 7 àe novembro de 1696. 2.033
RKQfKKiMKNTos do Abbade Diogo de Caldas Barbosa, como i)rocurador de seu
irmão o Governador ifirhastião de Castro e Caldas, de Ignacio de Oliveira
Vilialobos e Manuel dos Jíeis Couto, relativos ao assumpto a que se refere a
consulta antecedente.
(Anexos ao n. 2.033). 2.034—2.037
PoRTAniA pela qual se fixaram os vencimentos dos funccionarios encarregados da
devassa a que se mandara iiroceder no Rio de Janeiro, sobre os factos refe-
ridos nos documentos anteriores.
Lisboa, 12 de dezembro de 16!t6. (Anncxa ao n. 2.033). 2.038
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre as informações que dera o Governador
Sebastião de Castro e Caldas a respeito dos navios francezes que tinham
arribado ao Rio de Janeiro.
Lisboa, 9 de novembro de 1696. 2.039
CoNsui.iA do Conselho Ultramarino favorável ao requerimento em que António
Leite pedia que fosse escuso do serviço militar seu filho Bento Leite, perten-
cente á guarniçãoda Colónia do Sacramento, c que se lhe concedesse licença
para regressar ao Reino.
Lisboa, 16 de novembro de 1696.
Tem uunexa a respeetiva portaria. 2.040 — 2.041
CoNsTi.TA do Conselho Ultramarino sobre o provimento do cargo de Provedor da
Fazenda da Capitania do Rio de Janeiro, que vagara por fallecimento de
Thomaz de <S'o«.vrt Corrêa e a (lue ^ram concorrentes Franeisco de Brito de
.Ml irellrs. .\ntonio dr Mendonça de Qu( i)(.z. .Manuel Ayres Barraza. Domingoi
Ferreira de Almeida, Balthazar de Abreu Cardoso, Domingos Soares de
(lamhoa. Bento Corrêa de Sousa Coutinho. Miguel Árias Maldonado.
Lisboa, 24 de novembro de 1690.
Encontranuse relatados na consulta os serviços de todos os concorrent<'s
€ á margem o srguinti despadio: "Como parece, nomeo para a serventia
desBP officio a l.niz l.opis fcgado e sobre a ix-ticão do di' António Bariuho
231
Lfdl. como tutor dos meuoies, filhos (lue ficarão do proprietário (Thouu'' dfí
Sousa Corrca), que deve interpor o Conselho o seu parecer. Lisboa, 11 àa
janeiro de 1G!»7". T''in (iinicra <i iioilaiia de n(iiii.<(t<:ão <Ic Jaiíz Lopes Pegado.
2.042— '2.013
Consulta do Conselho Ultramarino sobre a petição do Sargento-mór Martim Cor-
rêa Vasqurs. em que solicitara a patente de Mestre de Campo ad honorcm.
Lisboa, õ de dezembro de 169(1. 2.044
Consulta do Conselho Ultramarino, em que pr(>ijõe a nomeação de Martivi. Corrêa
Vasqucs jjara governador interino da Capitania do Rio de Janeiro, em-
quanto Arthiir d<' Sá c Menezes estiveSvSe ausente, na inspecção das minas das
capitanias do sul.
Lisboa, 13 de dezembro de lOíifi. 2.04:')
Co.Nsri.TA do Conselho UH larnarino sobre o requerimento em que ■/oão Corrêa
Ximenes pede licença i)ara nomear serventuário do officio de Tabellião do
l)ublico, judicial e notas do Rio de Janeiro, de que é proprietário.
Lisboa, J5 de dezembro de 1690.
Tem aiihe.rd a icsi)ei-tirii poiiiiiia. 2.046 — 2.047
Consulta do Conselho Ultramarino sobre a nomeação de dois officiaes que o Pro-
vedor da Fazenda do Rio de Janeiro havia lequisitado, para o auxiliarem.
Lisboa, 23 de .janeiro de 1G97. 2.048
Consulta do Conselho llltramaiino, subre as fianças de Mnrcos da Costa da Fon-
seca. Almoxarife da Fazenda Real da Capitania do Rio de Janeiro.
Lisboa, 28 de .ianeiro de 1697. 2.049
Cak'ja do Covernador Sebastião de Castro e Caldas, sobre a arrematação do contrato
das baleias e as graves irregulai'idades commettidas pelo Provedor da Fa-
zenda Francisco de Brito de Mcir-'I1cs e o Escrivão Jonacio da Silveira
Yillalohos.
Rio de Janeiro, 25 de fevereií-o de 1697. 2.050
Cakta do 'i^hesoureiro e Recebedor dos (juintos reaes na villa de Santos José Pi-
nheiro Machado, em que pede lhe se.ia fixado ordenado e se queixa do Pro-
vedo)' Thimoteo Corrêa de Góes não respeitar os privilégios e isenções cor-
res|)ondentes ao seu cargo.
Villa de Santos, .' de maio de 1697. 2.051
Cakta do Governador Arthur de Sá e Menezes, sobre um conflicto que se travara
entre um sargento e o Juiz ordinário, por causa de uma prisão.
Rio df Janeiro, 12 do .1unho de 1697. 2 0.'>2
Cakta do Ouvidor Cerai Man lel de Sousa Lobo, sobre a devassa a (|ue se procedera
])ara o descobriuieuto dos assassiuos de Francisco de Barros-, mestre de um
engenho.
liio de JíMieiío, 12 de junUo de 1697.
238
"Jim 28 de março de Ó9<5 cheguei desse Reyno a este porto c saliei cm terra no
nicMiio dia, e 110 seguinte, que íorâo 29 do dito niez, tomei posse dc-^ta vara "
2.053
Anos (la devassa a (|ue se procedeu no .Tnizo oídinaiio do Rio de .TaiKMm sv)liro
o assassinato de Franciscdt de Banos,
Traslado. (Aiincros ao ». 2.053). 2.i).".t
C.MMA do Provedoí' da Fazenda Luiz Lopes Pegado, ácerea das ii •egulari^lade.-! que
tiaha havido na arrematação do contrato das baleias e da devassa a que se
procedera e em que se tinham provado as responsabilidades do Provedor
Fravvisco ãc Brito d-' MeircVes e Escrivão hinacio da Silveira YiUalubos.
Rio de Janeiro^ 18 de junho de 1697. 2.055
Rki'j<ksi:nt.\(;.\.o do Provedor Francisco de Brito de Meirelles e do Escrivão da Fa-
zenda Ignacio da Silveira Villalobos, na. qual se queixam das extorsões e
violências que Uies fizera o Governador í^ihaatião de Castra e Caldas.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1697. 2.056
Attk.sjaiio do Governador Sebastião d,e Castro e Caldas, sobre o zelo e serviços do
Escrivão da Fazenda o Capitão Ignacio da Silveira Villalobos.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1696. Certidão. (Annero ao n. 2.056).
2.057
Pkoiksto que apresentou o Escrivão ôa Fazenda Ignacio da Silveira Villalobos.
confra a devassa e procedimemo que lhe movera o Governador Se^tastido
de Castro e Caldas.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1697. Certidão. (Annexo ao n. 2.056).
2.058
AlTK.sTADo do Governador Sebastião de Castro e Caldas, sobre o zelo e serviços do
Pro\-edor da Fazenda Franeisco de Brito de MeireVes.
Rio de Janeii'o, 21 de março de 1696. Certidão. {Anni.m r/o n. 2.056).
2.059
Dl ri.itAiio do documento n. 2.050.
2' /,?<! ■ * 2.li'30
Carta do Goveinadoí- Arthur de Sá e Menezes, na' qual informa que o Ouvidor
(Jeral Manuel de Sousa Lobo praticava certos actos (jue estavíini fora da sua
jurisdicção.
Rio de Janeiro, 19 de junlio de 1697. 2.061
Co.vsn.TA do Constllio Ultramarino, em (ipe j)ropõe ipie os officiaes das ordenanças
gosaKsem dos mesmos i)rivilegios que tinham os auxiliares do Reino.
Lisljoa, 2 de setembro de 1697.
'J'i III (i mariiein o seguinte dí^inielio: "Como ijarece l^isboa, 7 de setembro
de 1697". 2.062
233
Coxsri.i A fio C!)iisellio CIl ramariíio. láctíica da inloi-niaç;"') do Provedor da p-a7.«;i;dn
do Rio de Janeiro sobre uni processo que ali estava pendente por causa dos
dízimos que deveriam pagar os couros provenientes da Colónia do Sacra-
mento.
Lisboa, 29 de outubro de 1<)1)7. 2.063
Co.N.sLi.T.v do Conselho Ullraniarino, acerca do requerimento em que o Visitador da
Provi !u;ia dos Capuchos da Conceição do Rio de Janeiro pedia o embarque de
Fr. Gabriel dos Anjos ou a sua entrada em algum dos conventos do Reino.
Lisboa, 31 de outubro de 1607. 2.064
C.\UT.\ do Governador Sebastião de Castro e Caldas, em que relata minuciosamente
as fraudes que se tinham commettido na arrematação do contiato das baleias.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1697. 2.065
C.\Kí.v regia pela qual se ordenou ao Governador do Rio de Janeiro que procedesse
ás averiguações necessárias sobre o conluio que houvera no contrato das
baleias.
Lisboa, 12 de novembro de 1600. Copia. íAnnexa ao n. 2.065). 2.066
Lmok.maíão do Governador Arlhui- de Sá e INIenezcs. sobre o assumpto a que se
refere a capta regia aniecedente.
Rio de Janeiro, 14 de .junho de 1607. ÍAiincxa ao n. 2.06.")). 2.067
Rki'ki;m:nt.\ção de João Vieira Coelho e Luiz Antunes Vianns, arrematantes do
contrat.-) das baleias, em que se queixam das violências que lhes fizera o
Governador Sfhastião de Castro e Caldas.
Rio de Janeiro, 20 do junho de 1697. (Anncxa ao n. 2.063). 2.068
Co.xsri.iA do Conselho L'ltramarino, relativa á informação que enviara o Ouvidor
Geral do Rio de Janeiro Manuel de í^ousa Lobo sobre o máu procedimento do
Juiz ordinário João Monteiro da Fonseca na devassa que tirou sobre o assas-
sinato de Francisco de Barros.
Lisboa, 4 de novembro de 1697. 2.069
CoNsii,T.\ do Conselho 1'ltramaiino, sobre as informações que remettera o Gover-
nador da nova Colónia D. Francisco 'Saí)rr de Lancasíre acerca do assas-
sinato de uns soldados e da prohibição que impozera aos castelhanos de
apanharem gado em terrenos que ficassem em distancia de menos de 20
legoas daquella fortaleza.
Lisboa, 'i de novembro de 1697. 2.070
C.vin.vs (Tl) do Govei-nador de I5uenos Ayres D. Agostinho de Robles i)ara o Gover-
nador da Colónia do Sacramento e o Tenente da guarda do Rio de S. João,
João de Souto, sobre os assumptos a que se refere a consulta antecedente.
V. d. {Aniir.vas ao ». 2.070), 2,071—2.075
234
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a inforniagão ;iue i)eUira o Governador
Arthur de Sá e Menezes sobre se os officiaes da niilitia eram obrigados a
entregar á justiça os presos que capturassem.
Lisboa, .') de novembio de 1697. 2 076
Co.\st"iT.\ do Con.-clho Ultramarino, árerca da participação que fizera o Governador
do Rio do Janeiro das audiências que o Ouvidor Geral fazia na cadeia como
se fosse Regedor das Justiças e dos excessos de junsdição (pie este praticava.
Lisboa, õ de novembro de 3 697. 2.077
Coxf-ri.TA do Conselho Ultramarino, favorável ao requerimento em que os officiaes e
soldados da Fortaleza de Santa Cruz da Barra do Rio de .íaneiro, pediam o
guisamento necessário ou uma ordinaiia para a Egreja de Nossa Senhora da
Guia da mesma fortaleza.
Lisboa, 8 de novembro de 1697. 2.07S
CoNSVJ.TA do Conselho Ultramarino, acerca dos assumptos a que se refere a seguinte
carta do Governador do Rio de Janeiro.
Lisboa, 8 de novembro de 1697. 2.079
Cakta do Governador Arthur de Sá e Menezes, sobre a má arrccadacfio e desca-
minhos dos quintoò do ouro e a conveniência de com elle se cunhai' nioeil.t
naciuella Capitania.
Rio de Janeiro. 12 de junho de 1697. {Anncra ao i). 2.079). 2.080
Co.Nsi i.TA do Conselho Ultramarino, favorável á concessão do subsidio que pedira o
Padre Luiz Gago Machado. Vigário da Egreja de Santo António de Cassarabú,
do Rio de Jant-iro, para acabar as obras da mesma egreja.
Lisboa, 23 de novembro de 1697.
"( )ril(_ii;inci()-sc :io ( iovcrnadm- i]ii Klii 'Ic Jaiu-iro informasse cdiii seu parecer Deste
requerimento, e do estado em (lue se adia iiresentemente esta Igreja e do com que XA'n\
concorrido os frcguezes jiara as obr.is delia, e o que será ■•.ece^sa^io para se acabar e se lie
das nouamente encías jiara se po.Ier toni.ir a resolução eonueniente resjiondeo em caria de
.?o de maio de^te anuo. que inf.Tni.nulu se eoni Ioda a di.stincção das >/)r:\s que se tinhão
feito nesta igreja, achara que o dispêndio atlie o presente iniportaua cm i :o5g$69o rs. e o
que se tinha feito de olira era ;i eapella mór, sachristia e a quarta parte da igreja, fazendo-se
a dita despcza de esmolas dos freguezes da dita parorhia, e enquanlo ao quj inideiia imixnlar
a «ibra que estau;-. para se fazer, segundo as mesmas inft)riiingnens erão 3.1100 cruzados, e
como esta igreja não somente não era das novamente erectas, mas huma das mais antigas
daquella capitania, cm cujo sitij se liauia fazer a villa do Macaca
Ao Conselho ii.-irce... (|ue \'. -M. dene ser seruiiio que se lhe deni da Fazenda Real
dos effeitos que liouuer mais pronilos no Kio de Janeiro 6o'0$ooo rs. repartidos em 3 ann is,
a 20o$o«o rs. por anno, mandando declarar que para a outra ametade que falia concorrão
os Freguezes pois deuem ser os mais empenhadas em que esta obra se finde e que ao (". ■-
uernador se reronumnde tenha todo o cuidado rn\ que esta esmola que n grande/;i de \'. iM.
inand.i dar, com ef feito se gaste neste templo e so n.no diuirtn. "
2.081
Co^^s^•|;^A do Conselho Uit lamaiino, sobre a seguinte rei)resentação do Senado da
Camará do Rio de Janeiro.
Lisboa, 28 de novembro de 1097. 2.082
235
]ÍK.i'itKSKNT.\( Ão (los officiaes da Caitiaiii rio Itio de .Jaiíeií-o, na (lual iiedcm que se
Uies faça iv.ercê de oxtenrtor o privilegio do Juiz da Corôa daquella Capitania
até á exerução das (artas e avithoridade de reprimir os excessos dos ministros
ecclesiasticos, i)elos vexames que d'elles recebem.
R;o de .Janeiro, 19 de junlio de 1697. (AnncJV ao n. 2.082). 2.083
CoNsii.iA do Con.sellio ritiamariíio sol)ie a intoiniaçcão do (.íovernador da nova
Colónia da falta de offi-ial (jue concertasse as armas que se estragavam e
eram necessárias para a defesa daquella Fortaleza.
Lisboa, 2 de dezembio de 1K9r. 2.0S4
Cox.sri.iA do Conselho ntiamaiiiio sobre o provimento do logar de Secretario da
Cai)itania do Rio de .laneiro, a que eram concoiTentes João Telles ãe Mi-
raiifld. Jonr Itcbi lio Pcrdifjdd. Favstino Ayres ác Carrnlho e Rodrigo de Sottsn.
Lisboa, 7 de setembio de 1(397.
Tcvi rchilddds ladns as .sv/T/ro.v dos prcfciidciil es. 2.085
Ri:(íTKiír.MK\Tos (2) de .João Pereira da Silva, Secretario do Governo da Capitania
do Rio de .Janeiro, em que pede a sua recondução por mais três annos.
(Ainiejos ao n. 2.080). 2.086— 2.0S7
ArrK.s'1 ADO dos officiaes da Canuua do Rio de .Janeiro, sobre (js serviços do Secre-
tario do Goveino João Fereini da HiJva.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1697. (A7}nej-o ao n. 2.083). 2. 088
Consulta do Conselho ritraniarino, desfavoíavel á recondução do Seci'etario do
Goveino do Rio de Janeiro João Pereira da Silva.
Lisboa, 14 de dezembro de 1697.
Tem á margeia o seguinte despacho: '"Xonieo a Faustino Ayres de Car-
valho. Lisboa, 11 de janeiro de 1698." 2.089
1'ouiAKiA pela q\ial se fez mercê a Faustino .Ai/rcs de Carvalho do cargo de Se<-re-
tario da Capitania do Rio de .laneiío, por três- annos.
Lisboa. 1 de outubro de 1698. (Anne.va ao n. 2.089). 2.090
CoxsriTA do Conselho Ultiamarino, á<'erca da informação que enviai a o Gover-
nador do Rio de Janeiro Arthur de Sá e Menezes sobre diversos... que
tinha havido nas arrematações do contrato das baleias.
Lis^ioa, 17 de dP/.embi'o de 1697. 2.091
Co.Nsn,'iA do Conselho Ultramarino, favorável á ajuda de (Histo (|ue requerera Ma-
nuel Lourent.-o para embarcai' para a Colónia do Sacramento, a cuja guarnição
])ertencia.
Lisboa, :]0 de dezembro de 1697. 2.092
CoNsii/iA do Conselho rilraniariíio. sobre o i-equerimento do Governador do Rio
de Janeiro Si-hastião de Castro e Caldas. i)reso no Castello de TJsboa, no qual
jicdia que se lhe desse a cidade poi' homenagem ou que fosse entregue a fieis
carcereiros até chegar a sua residência.
Lisboa, 7 de janeiro de 1698. 2.093
236
CoxsLi.TA ào Cousellio Ultraniariuo rohiliva á suspeusão do Secretario do Governo
do Rio de Janeiro João Pereira da 8ilva.
Lisboa, 11 de janeiro de 1698. 2.0ít4
'•Rki-atão do procedimento de João Pereira da Silra. Secretario e administrador da
Jnnta do Rio de Janeiro".
(Aiincra ao n. 2.0!>4). ^ 2.0ttr)
Co.NSiTTA do Conselho intramarin.i favorável á petição de Claiidio (iurçjcl do Ama-
ral, João Velho Baireto, António de Abreu e Lima. João de Campos e Mattos
e João Baptista do Amarai, na qn.il vequeriam que ae tirasse devassa das
destruições que haviam feito os soldados nas suas fazendas, na occasião em
que os foram prender como implicados na morte de Pedro de Sou-ia Perciui.
Lisboa, 29 de janeiro de 1608.
Tem a)i)ie.ra a respectiva portaria. 2.09G — 2.097
Carta do Governador D Francisco Naper de Lancasti'e, em que participa o assas-
sinato de um sargento e de um mulato e vários negjos pelos Índios dos Pa-
dres da Companhia castelhanos.
Colónia do Sacramento, 2.j de feveieiro de 1698. 2.098
Carta do Governador Arthur de Sá e !klenezes, acerca da representação da Gamara
da Villa de S. Paulo, em que pe;le a nomeação de novos ministros que adi.^ii-
nist^assem justiça aos moradores daquella Capitania.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1698.
l'em annexa a respectiva representação.
"Em carta de 21 de maio dou conta a V. M. que os moradores de São Paulo me fizerão
requerimento em que me pedião ministros de justiça, e como aquellas capitanias carecem mais
que de hum ministro, .sendo V. M. seruido de permittir-lhos pelas grandes distancias que li.-»
de hun.QS e outras pouoaçõcf, me parece precizo dar conta a V. M. das sobreditas distancir^s
para mostrar que não pode o Ministro que assistir em São Paulo administrar justiça aos
outros pouos, porque ficão as 3 primeiras villas distantes de São Paulo, a primeira 6 legoas,
3 2» 16 e a 3" 22, e quando pareça admissivel que haja os solireditos ministros, parece que
hum delles hade assistir na Fj7/a de Utú, tanto por ser maior, que passa de 700 fogos, e
juntamente por ficar em meyo das outras 2 villas; segue-se logo as íi7/oí de Moyi, Para-
liyba, Taubaic, Giiaratinfluetá, as quaes distão de São Paulo, a i^ 8 legoas, a 2' 16, a 3" 23,
em huma destas pôde assistir o ministro naquella parte onde parecer mais cómoda p.nra admi-
nistrar a justiça.
Das villas que ficão da Serra para baixo não pogso dar indiuidual conta» a ^'. M. porque
inda não fui a todas por .ser grande a di.stancia e o tempo me não ter dado lugar, porém
aquellas a que fui que hc a l^illa de Sauctos, a de São J^i<'c:ite e a da Coiicei^ão, podem
ficar administradas pelo Ministro que assistir em São Paulo, con.'o da mesma sorte jundiahy
da Serra para cima; e pelas noticias que tenho das outras aonde não tenho hido deue assistir
hum minisfrj cm Paianagoa, porque fica administrando a Villa de Cauanea, a de Iguapc e o
^10 de São Francisco, c suposto que reconheço que não hauer estes Ministros he grande prc-
juizo ao seruiço de V. M. duuidei a estos moradores quando me fizerão o requerimento que
no cazo cm que V. M. fosse seruido concedcr-lhes as justiças, não hauia na Real fazenda^ que
resneita as sobreditas Capitanias emolumentos para pagarem aos ministros, que deuião eiles
arbitrar mcyos para se lhe haucrem de pagar os seus ordenados, rcspondcrãomc que qucrião
lançar entre si hum tributo nas bebidas de agoardente da torra e vinho para serem pagos os
sobreditos nnlen.-idos. i> creio dão conta .i \'. ^í. dcslc negocio "
2.099—2.100
íí;í7
Carta regia dirigid^T ao Provedor da Fazenda do Rio de Janeiro, em que se lhe
conuminica o augniento do ordenado do (loveiMiador Aitlni.r ão Há c, Meufzes
( (íOO$000 rs. i)or anno), cniquanto andasse na visita das capitanias do sul.
Lisboa, 27 de jannro de 1H97.
Ti')ii CDtiicrft (I iiifonií(i(;fJ<) rio Pioredi))-. rhilncla de 28 de junho da 1698.
2.101—2.102
CoNsii.TA do Consellu) nitraiiiarino sobre o i)rovimeiito do posto de Cai)ifão de uma
lomiianhia de Infantaria da Colónia do Sacramento, a (lue fora único preten-
dente Manuel Ifiheini. cujos serviços se encontram relatados na mesma
consulta.
Lisboa, 13 de agosto de H)!)S. 2.103
■ CoNsti.TA do Cnselho 1'ltramariuo, favorável ao deforiíuenío da petição de Mar-
ti)!) Coiêa de Kú em que solicitava sui)rimeuto do teiii[)o ijuf Ih.; faltava
])ara poder ser provido no posto de alferes.
Lisi)oa, 6 de outubro de 1698.
Te))i annexa a respectiva portaria. 2.104 — 2.10o
Caria patente pela qual D. João de Lancastre, (iovernador geral do Estado do
Brasil, ])roveo José Tavares de biqueira no posto de Sargento-mór da Capi-
tania de S. Vicente e das mais villas do Sul, que Afagara por lallecimento de
Do)ningos de Araújo.
Bahia, 30 de outubro de 1G97. 2.106
Attkstauo dos officiaes da Camará da villa de S. Vicente, sobre o zelo, merecimento
e serviços do Sargento-mór José Tavares de Siqueira.
S. Vicente, 30 de março de 1698. (A)})ie.):-o ao n. 2.106. 2.107
Vkrfja do testamento do Sargenio-mór Do)íiii)yos de A) anjo, sogro de Jnsé Tavares
de Hiqueira, relativa á successão de seus serviços.
(A)rnexa ao n. 2.106). 2.108
Atitst.ndo do Governador Arthur de Sá e Menezes, sobre o comportamento e ser-
viços do capitão -fosé Tavares de Hiqiieira.
Santos, 17 de novembro de 1697. (Annero ao u. 2.106). 2.109
For.HA coirida do Capitão José Tarares de HiQuei)a.
Santos, 21 de fevereiro de 1698. (Annexa ao )i. 2.106). 2.110
CoNSTLTA do Conselho Ultramarino, sobre um desfalque que tinha havido no cofie
dos defuntos e ausentes da villa de Santos.
Lisboa, 22 de outubi-o de 169S. 2.111
Consulta do Conselho Ultramarino, acerca de uma representação do contratador
Francisco Garcia de Lima a respeito do embarque do sal para o Rio cb'
Janeiro.
Lisboa, 22 de outubro de 1698. 2.112
y
238
CoNsti.TA (lo Conselho ritianiaiiiio, em que itiopõe a cieagão do logar de Ouvidor
geral da Capitania de S. Paulo, em satisfação das reclamações dos seus mora-
dores, que pretendiam a nonieaçãí) de ministros de letras que administrassem
justiça nas suas villas.
Lisboa, 23 de outubro de IGUS.
'"Pareceu ao Conselho rcprezeiítar a V. M. que o Ouvidor do Rio de Janeiro não vay
cm c:>rreição ás villas de São Paulo, que ficão debaixo da sua jurisdição se não luuna só
vez no tempo de seu triénio, e que muitos que forão prouidos neste lugar, nem esta se
aireuerão a fazer, não só pela grande distancia que vay da cicjade de São Seliastião do Riu
de Janeiro aquellas terras, mas pelo muito que tem que acudir ao dezempenho da sua obri-
gação na mesma cidade, sucedendo também en:< ovitras occasiões (jue aquelles pouos os não
querião admittir, e como na situação em que se achão não pode hauer coacção para elles,
ficauão as pessoas queixosas .e offendidas sem o recurso da justiça, seguindo-se disto prejuí-
zos de grandes consequências, e como agora pcção ministros de lettras, que se reconhece por
muitas considerações que esta ncmieação he utilissima, porque por este caminho se atalharão
as grandes desordens que ordinariamente suceden.' entre aiiuelles moradores, repelindo-íC
delictos a delicies... que \'. .M. nesta consideração deue hauer jior bem tjue se crie o
lugar de Ouvidor acnil parei íí Capitania de S. Paula c suas aiicvas, a quem se dê de nn
ordenado 20o$ooo rs., q>ic com o mais de seus emoUunentos se poderá sustentar decente-
mente, e para que este seja certo e infallivel, que V. M. seja scruido de conceder que un
camarás possão impor o tribufe) que referem
E se reprezenta a \. M. que a nomeação do ( )uuidor geral liastará, porque em outras
capitanias que tem muito nxiior extensão de terras com hum só ministro se gouerna a
justiça, c como o ouuidor geral que nomear hade ir em correição ás villas da sua jurisdição,
eojiio fazem os corregedores das comarcas, nellas prouerá de remédio que fòr conueniet-.le e
seruirá a reparar todo o damiio de que faz menção o ( iovernador. "
2.113
Coxsui.TA do Conselho Ultramarino, sobre a remessa de pólvora do Rio de Janeiro
para o Reino.
Lisboa, 24 de outubro de 1698. 2.114
CoNSur.TA do Conselho Ultramarino, sobre a (■oni])ra de um prédio de casas para a
residência do Bisi)0 do Rio de .lanei ro. i)er1encentes á herança de Pedro de
Sonfiu Pereira.
Lisboa, 24 de outubro de 1698.
Tfin amwxos o auto da a'valia<;ão das casas cm 9.000 cruzados c um iles-
pmho do Conselho relativo ao mesmo assumpto. 2.115 — 2.117
CoNsn.TA do Conselho Ultramarino, sobre as informações que enviara o Covernador
do Rio de Janeiro acerca da partida dos navios da frota.
Lisboa, 29 de outubro de 1698. 2.118
Co.Nsi-i.TA do Conselho Ultramarino, favorável á concessão do subsidio que i)edlra o
Padre Mathtus da Silveira e Ávila, vigário da Egreja de Nossa Senhora do
l^orcto de Jacarépagóa, para continuar as obras da nova egreja.
Lisboa, 29 de outubro de 1698. 2.119
"Ao consellio parece que lendo V. M. respeito ás razões que npiezenia o Padre Ma-
tlieus lia Silveira c Ávila, c o <|ue informa o Prouedmr da fazenda em siii reípierin.-^íiito, que
V. M. seja sernido mandar que se deni da Fazenda real ^ooo cru/ados de esmola para as
obras desta igreja, por tempo de 2 annos, a 1000 cruzados por anuo "
2.119
239
T?;u:\ro da vistoria e avaliação da líiírcja de No^-sa Senhora do i>orefo de Ja-
carepagoa .
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1098. (Anncxo ao n. 2.119). 2.120
Ckktid.u) d:i importância das esniolar cobradas para as obras da Egi-eja de Nossa
Senhora do Loi-eto de Jacarejiasuã e das respectivas dcspezas-
y ' Rio de Janeiro, 24 de maio de 1G9S. (Aimcxa ao n. 2.119). 2.121
Co.Nsii/iA do Conselho Ultramarino, acerca da informação que enviara o Gover-
nador do Rio de Janeii'o. sobre a arrematação do contiato das baleias.
Lisboa, 29 de outubro de 1(598. 2.122
Coxsri.TA do Conselho Ultiamarino, sobre a representação dos ofliciaes da Camará
do Rio de Janeiro, em que pediam a comparência do Governador, Ouvidor
geral e Provedor da Fazenda, nas sessões do Senado em que se piocedesse á
abertura dos ])reços dos assucares.
Lisboa, ^0 de outul)ro de 1098. 2.123
CoNsi-i.fA do Conselho ritnimurino, sobic o pc/,o (jue deviam ter as caixas do
assucar.
Lisboa, oO de outubro de 1098. 2.124
Co.vstM.TA do Conselho ritramarino, favorável á concessão da ajuda de custo (|ue
havia requerido Josc UvhcUo Pcráiyãu. Secretario do governo do Rio de
Janeiro.
Lisboa, 30 de outubro de 1698.
Toa annexa a respectiva portaria. ' 2.12'» — 212G
Co.vsri r\ do Conselho Ultramarino, Kobre a representação dos officiacs da CaTora
do Rio de Janeiro, em que expunham a conveniência de conservar naquella
cidade os moedeiros, eniíiuanto houvesse moeda a cunhar.
Lisl)oa, 30 de outubio de 1G98. 2.127
CoNsri.TA do Conselho fltraniarino, sobix» a ajuda de custo que re<iuerei-a o Gover-
. nador do Rio de Janeiro Ari liar dr í<á e Menezes, para as despezas da sua
visita ás minas de S. Paulo.
Lisboa, 30 de outubro de 1(598. 2.128
CoNsn.TA do Conselho Ultiamarino, acerca das informações que enviara o Gover-
nador da nova Colónia T). Francisco Xaper de Lancastre, sol)re os attentados
dos índios dos Padres da Companhia hespanhoes.
Lisboa, 4 de nòvembio de 1098.
Tem anncxas uma carta do governador e duas do pro<urador dos mesmos
índios Josc Ma(;ô. relativus ao mesmo assumpto. 2.129 — 2.132
CoxsiT.TA do Conselho ritramarino, sobro o ])i-ovimento do ])Osto de <apitão de
uma das companhias de Infantaria do Rio de Janeiro, (lue vagara por pro-
moção do Capitão Manuel de Aguiar e a que eram pretendentes Andrc de
Freitas Ribeiro, Pedro Fernandes Fran<-is(0 Rodrigues, Anastácio Furtado
de Mendonça e António da Cosia Peixoto.
Lisboa, 6 de novembro de X698.
240
Evconlraw-sc ')i'eUa rclnlados ns serviras dos diversos eoneorrcntes e á
ivarpem tem o seguinte despaeho: "Noiíieo André de P^reitas Rilieiro." làs-
J)oa, 22 de novembro de 1698. 2.133
Co>sri.rA do Conselho Ultramarino, sobre a nomeação do Sargento-mór da Capitania
de S. Vicente e Villas do Snl. cujo posto vagara por fallecimento de Doiinnyos
de Araújo e a que fora único concorrente Jo.s-c Tavares de Siqueira.
Lisboa, 17 de novembro de 1698.
ya eonsulta eneontram-se relatados os serviços do pretendente e á
mnnjem o respeetivo despacho da sua nomeação. 2.131
Co.NSUJ.TA do Conselho Ultramarino, favorável á construcção da fortaleza, que por
iniciativa do Governador Arthur de Sá e Menezes se pretendia construir na
l)arra da Villa de Santos.
Lisboa, 22 de novembro de 1G98. 2.135
C.\i!TA do Governador Arthur de Sá e Menezes, sobre a conveniência de construir
uma fortaleza na barra da villa de Santos e os meios que os seos moradores
e os de S. Paulo offereciam ])ara as despezas da construcção e do sustento da
sua guarnição militar. ,
Rio de Janeií-o, 28 de maio de 1698. (Annv.ca ao n. 2.135).
"Logo que cliegiici á Villa de Santos e vi a inoiiorção ihujuelle parto, capaz de anif-
raretii nuiilos iiauio.s, imla que ssjão os de maior buque, pelo fundo ser bastante, limpo de
ratos c abrigados a todos os ventos; me obrigou a excelleneia deste porto a hir ver a barra
a qual aeliei com todas aquellas circuiiistancias que bastão para ser a melhor das que atlie
agora vi, mandei-a sondar e achei que não jwdião entrar por ella os maiores nauios e deitar
fundo em qual(i\ier i)arte que quizereni, sem serem offendidos de nenhuma fortaleza, porque
ali as não ha, vendo tão dezamparada aquejla villa pela falta de defenças, porque pela faci-
lidade da barra podem ser invadidos e roubados, todas as vezes que os piratas o quizerem
fazer, como já succdeo ha ânuos na mesma villa e hoje está exposta com mais razão a que
lhe suceda o mesmo por estar mui rica, porque como he receptáculo de todas as fazendas que
vem das Capitanias do sul para o Rio de Janeiro e das do Rio de Janeiro <|ue vani para as
mesmas capitanias, cresce o negocio e augnientào-se os eabedaes, c como os sobreditos
piratas ha annos infe.stão esta costa, como o pôde testemunhar a Ilha Grande e afirmal-o a
de .yjo Sebastião que varias vezes tem sido roubadas ha poucos annos a esta parle e hoje se
vão despovoando com o receio de outra vez experimentarem esta ruina; obrigado destes
exemplos e do iierigo qne está ameaçando a sobredita VUla de .'Cantas, convoquei a Can.ora
e propuz-lhe o perigo em que e.stauão e que era muito necessário que tralassein da sua
defença e que esta dependia de guarnição e de buma fortale;'a nafiuella barra; uniformemente
disserão* todos que querião infantaria para os defender e a fortaleza que lhes apontaua...
lhes dií;sc para sustentar aquella infantaria quando \'. W. lha permittisse, c fazer-se à
fortaleza, que era precizo buscar meios para o pagamento dos soldados e offieiaes que se
criassem, ajustarão em si que o meio mais suave para se pagar a infantaria e fazer-se .-i
fortaleza, era lançar-se-lhe hum iribnto no sal que fosse para aquellas capitanias, jxigan-
do hum cruzado mais dos 4^0, porque corre cada alqueire em que fizerão termo; porém
que era necessário ouuir eu a Camará de S. Paulo e aqucUes moradores, que se com-
promctião no que cUles fizcss'.m: depois de ter chegado á Villa de S'ão Paulo fiz
tudo quanto foi possiuel ]>or conciliar os ânimos daqueles homens, e insinuar-lhes qu;
se conuinha muito terem guarnecido a 7'illa de Santos e fortificada i>elo risco que
corrião as sua> fazetudas, e vendo que me admitião as minhas razões, particularmente con-
voi|Ufi a camará com a mais nobreza e lhe propuz o mesmo que cm Santos, c unanimcment>
sf conforir.íirão lodos sem haver a menor controvcrsi;i, querendo que se lançasse o mesmo
cruzado em cada alqueire de s;il. e informando-me do sal que gastarião aquellas capitanias
me disserão que gaslarião 6 'mil alqueires de sal, que fazem o com').ito de 6000 cruzados, f
dizendolhc eu que não ))oderia bastar esta quaiitiu para sustentar a lufantariu de que c.-i-
rccia aqucllu villa c fazer-se a fortaleza, c que seria necessário arbitrar outro meio que
S41
suavemente podesse tirar o que faltasse, responderáo-nie que niatidauão ofirecer a V. M. por
carta sua a dizima que pagauão as fazendas que vinhão daquellas capitanias para o Rio de
Janeiro, sobre as quaes havia pleito se se devia pagar ou não o dito tributo e inda que elles
vencessem que de toda a sorte o que qucrião pagar para efeito do dito pagamento da
infantíiria ■ "
2.136
Auto da reunião convorada na villa de Santos, pelo Governador da Capitania do
Rio de Janeií-o Arthur de Sá e Menezes e em que se tomaram as resoluções a
que se refere a carta antecedente.
Villa de Santos, 18 de novembro de 1G97. Original. (Anticxo au n. 2.135).
2.137
LxFORJiArÕKS (2) do Procurador da Fazenda Francisco Garcia de Lima e do Pro-
curador da Gamara da villa de Santos, .João Barbosa Machado, sobre a impor-
tação do sal nas capitanias do sul.
Lisboa, 4 e 14 de novembro de 1698. (Annexas ao n. 2.135).
2.138—2.139
Consulta do Conselho Ultramarino favoi'avel á venda dos quinhões que os filhos
menores de Gaspar dos Reis tinham no Engenho de Inhamaçu, situado no
districto do Rio de .Janeiro.
Lisboa, 27 de novembro de 1698.
Tem annexa a respectiva portaria. 2.140 — 2.141
Consulta do Conselho Ultramarino acerca das informações que enviara o Gover-
nador do Rio de .Janeirc. sobre as missões das capitanias do sul.
Lisboa, 29 de novembro de 1698.
"N'ella (carta) trata o C.ouernador e dá conta das missões, e do estado em que se aclião
as das Capitanias do Sul reprezentando achar alguma omissão no feruor delias, exceptuando
de^te descuido os Padres da Companhia, porque estes com admirauel e louuauel zello se
cmpenhão em ol)ra tão sacrosanta; e insinua o cuidado com que se aplica para o remédio
dos damnos espirituaes que ncllas se experimentão, e aponta o meio que se lhe offerece para
SC adiantarem muito, qu'e he o de se mandarem 2 missionários da mesma Companhia de
Jesus para o Collegio de .Sanctos, para dahi fazerem as missões até o Rio de São Francisco
c Ilha de .Santa Catiicrina, ajiuhuulo-os V. M. para se poderem sustentar no dito collegio,
por ser pobre "
2.142
CoNsiiLTA do Conselho Ultramarino Kobre o i)i'ovimento do posto de Capitão da
Capitania do Cabo Frio, a que eram concorrentes Matheus de Faria de Ma-
(jaihães e Gabriel da Síííhi de I.íkjos.
T^isboa, 3 de dezenil)io de ICJS.
N'esta consulta encontram-se relatados os serviços dos pretendentes e á
vinrtjem o seguinte despacho: "Nomeo a Matheus de Faria de Magalhães.
Lisboa, 9 de dezembro de 1698". Tem annexa a respectiva portaria de no-
meação, por três annos. 2143 — 2.144
Co.xsri/iA do Conselho Ultramarino, favorável á ])etição de António Affonso Leitão,
preso no Rio de .Janeiro, em que solicitara que o Sindicante ou Ouvidor
geral o mandasse pôr em liberdade.
Lisboa, 4 de dezembro de 1698.
Tem annexa a respectiva portaria. 2.145 — 2.146
S42
Consulta do Conselho Ultramarino, acerca da petição .de Antónia Rosada; viuva de
Francisco Gomes de Goiivêa. sobre a propriedade do officio de Escrivão da
Alfandega e Almoxarifado do Rio de Janeiro, que requerera para seu filho
Sebastião Go7nes.
Lisboa, 10 de dezembro de 1698. 2.147
CoxsuLTA do Conselho Ultramarino, sobre o requerimento em que Josc Gomes
Pereira pedia licença para se defender perante o Provedor da Fazenda do
Rio df .Janeiro, das accusações que se lhe faziam numa devassa do Gover-
nador Sebastião de Castro e Caldas.
Lisboa, 15 de dezembro de 1698.
Tem annexa a respectiva portaria. 2.148 — 2.149
Coxsui-TA do Conselho Ultramarino, sobre o provimento do posto de capitão da
nova Conjpanhia de Infantaria da praça do Rio de Janeiro, a que eram con-
correntes Maurício Pacheco e Tavares. André de Freitas Ribeiro. Anastácio
Furtado de Mendonça, Miguel Árias Maldonado.
Lisboa, 30 de dezembro de 1697.
Tem a informação individual e clrcumstanciaãa dos serviços de todos os
concorrentes e á margem o seguinte ãespaclio: "Nonieo a Maurício Pacheco
Tavares. Lisboa, 8 de janeiro de 1698." 2.150
Requkkimk.xto de Gonçalo da Costa de Azevedo, natural de Lisboa e residente no
Rio de .Janeiro, no qual pede, em recompensa de seus serviços, a propriedade
da vara de Alcaide e do officio de Inquiridor e distribuidor da Villa de
Santo António de Cassarabú.
(1699). 2.151
Folhas corridas (3) de Gonçalo da Costa de Azevedo.
V. d. (Annexas ao n. 2.151). 2.152 — 2.154
Attestapos (5) do Desembargador Belchior da Cunha Brochado, dos Ouvidoies
geraes Miguel de Se<iueira Castello Branco, Manuel de Carvalho Moutinho,
Manuel de Sousa Lobo e dos officiaes da Camará do Rio de Janeiro, sobre o
comportamento e serviços de Gonçalo da Costa de Azevedo. .
V. d. (Annexos ao n. 2.151). 2.155—2.159
CKiniuÕKs (4) dos assentamentos de praça de Gonçalo da Costa de Azevedo nas naus
da índia Sacramento da Trindade e Bom Jesus da Vidigueira e na Com-
panhia que em 1663 levara para a Bahia o Conde de Óbidos.
V. d. (Annexas ao n. 2.151). 2.160—2.163
Ckktidão em que se declara que nenhuma mercê fôia registada a favor de Gon-
çalo da Costa de Azevedo em recompensa de seus serviços.
Lisboa, 26 de novembro de 1698. (Annexa ao n. 2.151). 2.164
Lnfobmação de Diogo Machado Theiíiudo, sol)re a justifiiação do serviços de Go7i-
çalo da Costa de Azevedo.
Lisboa, 27 de novembro de 1698. (Annexa ao n. 2.151). 2.165
2i;í
Cartas do Governador da Colónia do Sacramento Sebastião da Veiga Cabral e de
Francisco Pimentel, sobre as reparações das muralhas daquella Fortaleza.
Colónia, 1 de margo de IGÍi!) e Lisboa, 8 de novembro de 1699.
2.166—2.167
Cart.v do Governador Arthur de Sá e Menezes, sobre a nomeação de 24 moedeiros.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1699. 2.168
Tf;ríio pelo qual os officiaes da Camará do Rio de Janeiro se obrigaram a occorrer
ás despezas que havia a fazer com os moedeiros.
Rio de Janeiro, :>0 de janeiro de 1699. Coina. (Annexo ao n. 2.168).
2.169
Carta do Vigário da Nova Colónia do Sacramento Manuel Ribeiro de Oliveira, sobre
os abusos e violências do Governador D. Francisco Naper de Lancastre.
Colónia, 6 do maio de 1699. 2.170
Rf.prese.xtacão do Sargento-mór da Colónia do Sacramento Francisco Ribeiío e
dos officiaes do mesmo presidio, contra o Governador D. Francisco Naper de
Lancastre.
Colónia, 10 de março de 1694. ÍAJinexa ao n. 2.170). 2.171
Rkqi-kri>iento do Sargento-niór Domingos Fernandes Guimarães, como procurador
do Sargento-mór Francisco Ribeiro, e de todos os moradores da nova Colónia,
no qual pede que sejam consultadas no Conselho Ultramarino as queixas que
tinham apresentado contra o Governador D. Francisco Xaprr de Lancastre-
{Annexo ao n. 2.170). 2.172
Carta de Ventura Francisco de Barros, residente na Colónia do Sacramento, em
que expõe as suas queixas contra o Governador />. Francisco Xapcr de Lan-
castre.
Colónia, õ de maio de 1699. (Annexa ao n. 2.170). 2.173
Carta do Governador D. Francisco Xaper de Lancastre, em que participa ter man-
dado prender o Capitão Domingos Fernandes e o Ajudante Afjostinho de
Moura.
Colónia, 2S de dezembi-o de 1692. (Annexa ao n. 2.170). 2.174
QrEixA do Sargento-mór Francisco Rit)eiro, contra o Governador /). Francisco
Naper de Lancastre.
Colónia, lo de março de 1698. (Annexa ao n. 2.170). 2.175
Carta do Deão e Governador do Bispado João Pimenta de Carvalho, relativa ao
mesmo assumpto dos documentos antecedentes.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1694. (Annexa ao n. 2.170). 2.176
Carta anonyma dirigida ao Vigário geral do Bispado do Rio de Janeiro, em que se
lhe denunciam as graves violências e máu comportamento do Governador
T). Francisco Naper de Lancastre.
Traslado. (Annexa ao n. 2.176). 2.177
244
Carta do Governador Arthiir de Sá e Menezes, sobre os inconvenientes que havia em
conservar os privilégios concedidos aos moedeiros e aos officiaes da Casa da
Moeda.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1699. 2.178
Reqitrimf.nto do Ajudante Julião Barbalho Bezerra, no qual pede, em recompensa
de seus serviços, o posto de capitão de uma companhia de Infantaria, que
vagara pela transferencia do Capitão Daniel da Gama para a nova Colónia
do Sacramento.
(1699). . 2.179
Fe" de officio do Ajudante Julião Barbalho Bezerra.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1699. (Anncxa ao n. 2.179). 2. ISO
Carta patente pela qual se fez mercê a Julião Barbalho Bezerra de o nomear Aju-
dante do numero da guarnição do Rio de Janeiro.
I^isboa, 80 de janeiro de 1696. (Anncxa ao n. 2.179). 2.1S1
Attestados (10) dos Governadores da Capitania do Rio de Janeiro Sebastião de
Castro e Caldas e Arthur de Sá e Menezes, do Capitão da Fortaleza de Santa
Cruz Manuel da Costa Cabral, do Mestre de Campo Martim Corrêa Vasques
e do Provedor Luiz Lopes Pegado, sobre os serviços do Ajudante Julião Bar-
balho Bezerra.
(Anncxos ao n. 2.179). 2.182 — 2.191
Alvarás (3) de folha corrida de Julião Barbalho Bezerra, filho de Filippc Barbalho
Bezerra, natural do Rio de Janeiro.
V. d. (Annexos ao n. 2.179). 2.192--2.194
Fé de officio do Ajudante do numero Julião Barbalho Bezerra.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1701. {An7icxa ao n- 2.179). 2195
Alvarás (2) de folha corrida de Julião Barbalho Bezerra.
Rio de Janeiro, S de junho e 2 de novembro de 1709. {Anncxos ao
«.2-179). 2.196—2 197
Carta do Governador Arthur de Sá e Menezes, na qual informa favoravelmente a
pretensão de José Pinheiro Machado ao logar de Thesoureiro dos Quintos
Reaes do ouro da villa de Santos, com os privilégios de que gosavam os moe-
deiros.
Rio de Janeiro, l.'^ de maio de 1699. 2.198
Carta do Governador Arthur de Sá e Menezes, na qual informa acerca de três peti-
ções do Provincial da Província da Conceição do Rio de Janeiro, relativa a
1" ^08 missionários que assistiam na Aldêa de Santo António, situada no
districto da villa de São Salvador nos Campos de Gaitacazes, a 2" ao paga-
mento da ordinária que estava em divida ao Convento de Tahybate, e a uma
esmola para reparar o arruinado convento, e a 3" ao augmcnto da ordinária
do Convento de Cabo Frio.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1699.
Tem annexos os três requerimentos. 2.199 — 2.202
Attestados (2) do Cai)itão de Cabo Frio Christovão de Almeida Gamboa e dos
officiaes da Camará da cidade de Assumpção de Cabo Frio, sobre os serviços
dos Religiosos de S. Francisco.
20 e 2Í) de maio de IfiítT. (Annrxos ao n. 2.109). 2.203—2.204
IxFOR.\íAÇ.\o de Fernando da Gama sobre o requerimento da Provincia de S. Fran-
cisco, relativo aos Padres assistentes na Aldeia de Santo António da Pa-
rahyba.
Rio de .Taneiro, 29 de dezembro de 1698. (Annexa ao n. 2.199). 2.205
Cartas (2) do Provedor Luiz I>o])es Pegado, relativas ao soccorro da Colónia do
Sacramento e ao cai-regameuto da Náo Luzitania.
Rio de Jan-iro, 12 de junho de 1^98 e 2 de junho de 1699.
Tem annexuiS avia carta regia e uma consulta do Conselho Ultramarino
sohrc o mesmo assumpto. 2.206 — 2.209
CKRTirtÃo de diversos artigos do regimento da meia annata, que havia a cobrar pelos
provimentos dos officios.
(A.7inexa ao n. 2.206). 2.210
"Termo que se fez para os fintadores fintarem as caixas de assucar para a carga
da Xáu Salvador do Mundo, que levara o soccorro á Colonig, do Sacramento",
Rio de .Janeiro, 11 de fevereii'o de 1699. (Annexo ao n. 2.206). 2.211
r^TORMAcÃo do Provedor Luiz Lopes Pegado, sobre o carregamento da iiolvora, que
deveria ser enviada para o Reino.
Rio dde Janeiro, 4 de junho de 1699.
Tem annexas uma carta regia e uma ordem do mesmo provedor, relativas
ao mesmo assumpto. 2.212 — 2 214
Carta do Provedor da Fazenda Luiz Lopes Pegado, na qual informa acerca da
devassa que tirara do suborno e conluio que houvera na arrematação do
contrato da pesca das baleias.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1699. 2.215
Carta do Governador Arthur de Sá e Menezes, acerca da devassa e varias providen-
cias que mandara tomar para cohibir os descaminhos dos quintos do ouro.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1699.
Tem annexas as copias de dois bandos em que continham as referidas
providencias. 2.216 — 2.218
Repricsextacão dos officiaes da Gamara do Rio de Janeiro, em que se queixam do
abandono em que estavam as igrejas, e expõem o descontentamento dos mo-
radores pela ausência do Bispo e pela falta de parochos que lhes ministras-
sem os sacramentos.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1699. 2.219
Represkntaç.vo dos officiaes da Gamara do Rio de Janeiro, em que pedem a i-evoga-
ção de uma lei que prohibira a venda do assucar por preço superior ao que
24G
estivesse fixado, pelo extraordinário prejuizo que causaria aos moradores a
sua execução.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 16!i9. 2.220
Cart.a. do Capitão Manuel Ribeiro, em que participa ter chegado ao Rio de .Janeiro
e aguardar mtnição para poder partir para a nova Colónia.
Rio de Janeiro. 15 de junho de 1699. 2.221
Requeri .ME. MO de Manuel Rodrigues de Moraes, em que pede baixa do serviço mi-
litar, para exercer o officio de Escrivão ecclesiastico, em que fora provido
pelo Bispo do Rio de Janeiro.
(1699).
Tem jnncao um lUto :1c justifiração testnnnnhnl lo scv bom comporta-
mento e das suas aptidões. 2.222 — 2.223
Coxsui.TA do Conselho Ultramarino, sobre os vencimentos do Governador do Rio
de Janeiro Arthur de Sá e Menezes.
Lisboa, 18 de setembro de 1699. 2.224
CoNStLT.v do Conselho Ultramarino, acerca da informação que enviara o Governador
do Rio de Janeiro, sobre a arrematação do novo imposto que se lançara nos
couros e meios de sola para as despezas da Infantaria.
Lisboa, 23 de setembro de 1699. 2.225
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre os inconvenientes que o Governador do
Rio de Janeiro apresentara de se conservarem os ijrivilegios concedidos aos
moedeiros e officiaes da Casa da Moeda.
Lisboa, 23 de setembro de 1699. 2.226
Coxsri.TA do Conselho Ultramarino, acerca da licença que concedera o Governador
do Rio de Janeiro Arthur de Sá e Menezes a António Moreira da Cruz, para
uma caçada de gado desde a Laguna até ao posto de Castilhos.
Lisboa, 23 de setembro de 1699. " 2.227
Carta do Governador Arthur de Sá e Menezes, na qual informa sobre o assumpto
a que se refere o documento antecedente.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1699. (Annexa ao n. 2.227). 2.22S
Carta do Governador da Colónia do Sacramento Sebastião da Veiga Cabral para o
Governador do Rio de Janeiro, sobre a licença concedida a António Moreira
da Cruz, cuja viagem considerava uma aventura, que poria cm risco a For-
taleza dos ataques dos índios e dos hes])anhoes.
Colónia, 10 de fevereiro de 1699. Copia. (Annexa ao n. 2.227). 2.229
Coxsti.TA do Conselho Ultramaiino, acerca das infoiniações que enviara o Gover-
nador do Rio de Janeiro sobre a viagem de António Moreira da Cruz e o pro-
cedimento inqualificável do Governadoí' da nova Colónia, ordenando o assalto
á sua gente e a sua prisão.
Lisboa, 27 de setembro do 1G99. 2.230
247
Cakta do Governador Ailhiii- de Sá e Menezes, na qual, em resposta á antecedente,
assume a resiionsabilidade da i-eferida viagem de António Moreira da Cruz e
refuta os perigos apontados pi'lo Ciovernador da nova Colónia,
Rio de Janeiro, 29 de maio de 169!). Goi)ia. (Annexa ao n. 2.227). 2 231
Cauta do Governador Artliur de Sá e Menezes, na qual relata os factos a que se
refere a consulta anterior.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1699.
Tem annexas as copias da ordem passada a Anionio Moreira da Cruz e
de uma carta do Oovcniador da nova Colónia, relativa ao mesmo assumpto.
2.232—2.234
Co.NSui.TA do Conselho Ultramarino, acerca da informação (lue remettera o Gover-
nador do Rio de Janeiro, sobi'e uma remessa de pão Brasil, procedente do
Cabo Frio e de uni sertão próximo do Rio de Janeiro.
Lisboa, 24 de setembi'o de 1699. 2.235
CoASLi/r.v do Conselho Ultramarino favorável á concessão do subsidio (pie pedira
o Padre Matheus Jacques Maciel, Vigário da Egreja de S. João, do districto
do Rio de Janeiro, para as obras da sua egreja.
Lisboa, 25 de setembro de 1699. 2.236
CoiXSLVrA do Conselho Ultramarino, sobre a informagão que enviara o Governador
do Rio de Janeiro em que denunciava os abusos do Thesoureiro da Bulia no
uso dos seus privilégios.
Lisboa, 25 de setembro de 1G99. . 2.237
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre as instrucções que pedira o Govei'nador
do Rio de Janeiro a i'espeito do soccorro que devia enviar aos navios, que
navegavam de Santos para o Rio, para os proteger dos ataques dos piratas.
Lisboa, 26 de setembro de 1699.
"Ao Conselho parece <l:ir conta a V^. M. do (jue escreve o ( ^(ivernailor Ailhur de Sá o
Meneses, e que parece justo o que elle insinua, pois he certo que as embarcaçocns que nauegão
de Sanctos para o Rio Je Janeiro vem importantíssimas assim pela grande quantidadte de
ouro que trazem lioje das capitanias do sul, como de outros géneros de que se compõe a
sua carga "
2.238
Co.\sui/rA do Conselho Ultramarino, sobre o provimento do cargo de cirurgião-niór
da Colónia do Sacramento, a que eram concorrentes os cirurgiões André de
M('ndon(:a, natural de Pernambuco, e João Gomes, natural do Barreiro.
Lisboa, 28 de setembro de 1699.
A'(t consulta encontram-se relatados os serviços dos pretendentes e á
marí/cm o seguinte despacho: "Nomeo a André de Mendonça. Lisboa, 18 de
outubro de l(i99." 7'ch?. annexas a respectiva portaria de nomeação e a infor-
mação do i-irurfiião-mór. 2.239 — 2 241
Ri:c;viKiu.Mi:.\To do cirurgião-niói' André de Mendonça, em (|iie pede o pagamenío do
soldo desde o dia do seu embarque para o Biasil.
(Annexo ao n. 2.239). 2.242
248
Pkovisão pela qual se mandou abonar o soldo do cirurgião-mór da Colónia do
Sacramento Bartholomeu Coelho, desde o dia do seu embarque.
Lisboa, 19 de janeiro de 1694. Copia. (Annexa ao n. 2.242). 2.24o
Dlisr.viiio do Conselho Ultramarino pelo qual mandou abonar ao cirurgião-mór
André de Mendonça o soldo desde o dia do seu embarque para o Brasil.
Lisboa, 12 de novembro de 1699. (Annexo ao )K 2.242). 2244
Co.xsuvrA ao Conselho Ultramarino, favorável á reforma de Agostinho de Barros
e Vaseoncellos e Manuel da Costa Cabral. Capitães das Fortalezas de S. .João e
de Santa Cruz do Rio de Janeiro, que pela sua avançada Idade e precário
estado de saúde estavam impossibilitados para o serviço.
Lisboa. 3 de outubro de 1699. 2.245
CoiNsn.TA do Conselho Ultramarino, sobre a representação dos officiaes da Camará
da Villa de Santo António de Sá, em que pediam os mesmos privilégios con-
cedidos aos da Camará do Rio de .Janeiro e autorisação para lançar um
imposto sobre as aguardentes.
Lisboa, 6 de outubro de 1699. 2.246
CoNsui>T.\ do Conselho Ultramarino, acerca da devassa que se tirara sobre o conluio
que houvera na arrematação do contrato das baleias.
Lisboa, 8 de outubro de 1699. 2.24V
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre o augmento da Infantaria para a defesa
da praça do Rio de .Janeiro e a maneira de obter os necessários recursos para
a sustentar.
I^isboa, 8 de outubro de 1699.
Tem annexas uma carta regia, a informação do Governador Arthur de
Sá e Menezes e uma carta dos officiaes da Camará do Rio de Janeiro, relativas
á creação da receita para occorrcr ao pagamento da nova Infantaria.
"Oídenando V. M. ao Gouernador do Rio de Janeiro Arlhiir de Sá c Mcukcs pela
caiia inclusa de 13 de noucnibro do anno passado visse se aquelles moradores querião con-
correr para o sustento da mais infantaria, que se deterniinaiia fa/er, de que pudesse .sahir
esta despeza, e vendo-se a resposta que sobre este particular tnandoii á margem da dita
carta, que tudo com esta se enuia a V. M., se deu primeiro vista ao Procurador da l^azenda
e respondeo que pelo foral e regimento das Alfandegas do Brasil, segundo sua lembrança,
era disposto que as fazendas que a ellas fossem de qualquer outra parte pagassem dizima,
sem embargo destje foral, como nunca se pedira a dizima do que entraua no Rio de Janeiro
nauegado das Capitanias do Sul por serem mantimentos e huns pannos de pouca valia,
mandando V. M. cobral-os por arbítrio de D. I'raiicisco Napcr do Alencastre, gouernando o
Kio de Janeiro, embargarão esta ordem os n.toradores e tiuerão sentença a seu fauor pela
Ijrescripção, nfio obstante o que allegara, de que ella não immemorial, e que o fosse não
podia ter effcito de prescrever nos direitos da .Mfandcga, que nem por ordem expressa se
podião albear.
O que suposto para se i)erinitir a dizima que iifferccião os officiaes da Camará (lenia
V. M. reuogar o foral e regimento, e bem assim a scnUnça (|ue referia, visto o consetitinienlo
do |)ovo e necessidade do prczidio.
Ao Conselho parece reprezenlar a V. M. que a necessidade de se acudir com gente
á Capitania do Rio de Janeiro he muy urgente e preciso, que se não falte com todos os meyoi
Ijara que .se ache prevenida para a sua defensa e que nesta consideração, como aquellcs morado-
res oífcrecem a dizima da Alfandega, para que do seu rendimento se po.ssa acudir aos soc-
corros da infantaria que acresce aquella praça, q>ie s,? Ibc deuc acceitar a .sua ifferta, pois
voluntariamente a fazem
2.248—2.251
249
Consulta do Conselho Ultramarino sobre a recusa dos trapicheiros do Rio de Ja-
neiro Luiz da Motta Leite e Francisco de Almeida Jordão a fintarem as
caixas de assucar, invocando os seus privilégios de moedeiros.
Lisboa, 8 de outubro de 1699. 2.252
Co.\,siii,TA do Conselho Ultramarino, sobre a pretensão de José Pinheiro Machado,
residente no Rio de Janeiro, ao logar de thesoureiro dos quintos reaes da villa
de Santos, com os privilégios concedidos aos moedeiros.
Lisboa, 8 de outubro de 1699.
Tem annexa a respectiva portaria, em que se lhe manda passar carta, com
o ordenado de 24$000. 2.253 — 2.254
Co.NsuLTA do Conselho Ultramarino favorável á fiança que solicitara Ignacio da
í^ilveira Villa Lobos, Escrivão da fazenda do Rio de Janeiro, que fora preso,
como implicado nas fraudes da arrematação do contrato das baleias.
Lisboa, 9 de outubro de' 1699.
Te)n annexas a informação do Juiz Gaspar de Almeida de Andrade e a
■portaria pela qual se lhe mandou passar o respectivo alvará de fiança.
2.255—2.257
Co.\sur,TA do Conselho Ultiamarino sobre a carta dos officiaes da Camará do Rio
de Janeiro, em que expunham os prejuízos que causava aos moradores
d'aquena Capitania a lei que se promulgara sobre os preços dos assucares.
Lisboa, 9 de outubro de 1699. 2.258
C0NSUI.TA do Conselho Ultramarino, favorável á fiança que requeiera Manuel Cor-
rêa de Araújo, por se achar preso como implicado na devassa que se tirara
sobre a arrematação do contrato das baleias.
Lisboa, 9 de outubro de 1699. 2.259—2.260
CoxsuLTA do Conselho Ultiamarin.), sobre a pretensão dos officiaes da Camará do
Rio de Janeiro de comprarem uma casa para residência do governador e re-
edificarem o edificio da Camará cem os sobejos da Casa da Moeda.
Lisboa, 9 de outubro de 1699.
Tem annexos um despacho do Conselho c uma carta da Camará, relativos
ao assumpto. 2.261— 2.2G3
CoNSUi/rA do Conselho Ultramarino, sobro a representação dos officiaes da Camará
do Rio de Janeiro em que ponderavam os grandes inconvenientes da prolon-
gada ausência do 'Bispo D. José de Barros de Alarcão.
Lisboa, 9 de outubro de 1699. 2.264
Consulta do Conselho Ultramarino, favorável á fiança que requerera João Vieira
Coelho-, que fora preso como implicado na devassa a que se procedera sobre a
arrematação do contrato das baleias.
Lisboa, 9 de outubro de 1699.
Tem annexa a portaria pela qual se mandou passar o respectivo alvará
de fiança. 2.265 — 2.266
I. 6 32
250
CoN!>ii.TA (lo Conselho Uitrainariuo, acerca dos fardamentos dos officiaes e soldados
da guarnição da Colónia do Sacramento e de outros assumptos relativos á
mesma fortaleza.
Lisboa, 9 de outubro de 1699.
Tem anncras uma carta do Govcniaclor c quatro informa^-ões dos capitãss
das companliias da guarnição. 2.267 — 2.272
CoNsui/iA do Conselho Ultramarino, acerca da carta do Governador da Colónia do
Sacramento Sebastião da Veiga Cahral. em que se refere á necessidade de edi-
ficar n'ella uma egreja de pedra e cal.
Lisboa, 10 de outubro de 1699.
Tem atmcxa a referida carta, datada da Colónia. 10 de março de 1699.
2.273—2.274
CoNsxn.TA do Conselho Ultramarino acerca da devassa e varias diligencias que o
Governador do Rio de .Janeiro Arthtir de Sá e Menezes ordenara sobi-e os
descaminhos do ouro.
Lisboa, 12 de outubro de 1699. 2.275
Co.\sui-TA do Conselho Ultramarino, sobre a informação que dera o Provedor da
Fazenda, acerca da má arrecadação do rendimento do novo imposto de dois
cruzados sobre cada barril de aguardente.
Lisboa, 16 de outubro de 1699.
Tem annexa a referida informação e o traslado de um auto relativo ao
assumpto. 2.276—2.278
Co.NSULTA do Conselho Ultramarino, acerca do procedimento do Padre António Go-
mes Homem, que injuriara e resistira aos funccionarios da justiça.
Lisboa, 17 de outubro de 1699.
Tem annexa uma carta do Bispo do l\'io de Janeiro, sobre o mesmo as-
. sumpto- 2.279 — 2.280
Cauta regia dirigida ao Bispo do Rio de .Janeiro, na qual se lhe j)erniitte o ])ôr em
liberdade o Padre António Gomes Homem e se lhe recommenda a máxima
attonção para evitar que os clérigos da justiça se intromettam nas diligenciais
da justiça.
Lisboa, 20 de novembro de 1699. (Annexa ao n. 2,279). 2. 281
Alto de justificação testemunhal oní que o Padre António Gomes Homem preten-
dera jjrovar que o Provedor da Fazenda era por questões ])articulares seu
inimigo declaiado e (lue por tal motivo o perseguia injustamente.
Rio de .Janeiro, 29 de junho de 1699. (Annexo ao n. 2.279). 2.282
Caiha de Sentença de liviamento do Padie António Gomes Homem.
Rio de .Janeiro, 2 de junho de 1699. (Anne.ra ao n. 2.279). 2.2S3
Cebtii»ão da prisão do Padre António Gomes Homem.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1699. (Annexa ao n. 2.279). 2.2S4
i251
Despacho do Provisor e Governador do Bispado do Rio de Janeiro Tliomé de
Freitas da Fonseca, em que concede licença ao Padre António Goynes Homem,
para confessar e administrar sacramentos a l)ordo da Capitania, de que era
capollão.
Rio de Janeiro, 9 de junlio de 1699. (Anncco ao n. 2.279). 2.285
ATTf:.STAi)0s (7) do Capitão de mar e guerra Lopo Sardinha, do Deão da Sé João
Pimenta de Carvalho, do Thesoureiro-mór da Sé Clemente Martins de ;\Iattos,
do Chantre Manuel Vieira Neves, dos Cónegos António de Sá Pereira e
António de Pina, sobre o comportamento do Padre António Gomes Homem.
Y. (1. (Annexos ao n. 2.279). 2.286—2.292
Attestaoo dos officiaes da Camará do Rio de Janeiro sobre o bom comportamento e
boas qualidades do Padre António Gomes Homem.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1699. (Anncxo ao n. 2.279). 2.293
Attestapos (2) assignados por muitos moradores da cidade do Rio de Janeiro,
sobre o bom comportamento do Padre António Gomes Homem.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1699. (Annexos ao n. 2.279). 2.294—2.295
Ai-vauá de follia corrida do Padre António Gomes Homem.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1699. (Annexo ao n. 2.279). 2.296
CoNSTT,TA do Conselho Ultramarino, sobre a compra de pólvora e conducção de
soldados do Reino para a Capitania do Rio de Janeiro.
Lisboa, 26 de outubro de 1699.
Tem annexos vários termos, cartas, requerimentos e relações, relativos a
esses assiimi)tos. 2.297 — 2.306
REQtERiMENTo de Matbias Fernandes Pt-reira e outios, proprietários da Xáu Caneta
Cruz, no qual offereciam a condução gratuita de 200 soldados para o Rio de
Janeiro, pedindo apenas a mercê de lhes ser dada preferencia no carregamento
n"aQuella cidade.
Te7n annexa a portaria, em que se lhe concede a referida mercê.
2.307—2.308
l^EQtERiMKMo de Pantaleão dos Reis Pereira, capitão da Fragata Xossa Senhora dos
Prazeres e S. Caetano, no qual se offerece para transportar 100 soldados
para o Rio de Janeiro e pede em compensação a preferencia no carregamento
n'aquella cidade.
Tem annexa a respectiva portaria. 2.309 — 2.310
CoxsuETA do Conselho Ultramai ino, contrai ia ao deferimento da i)etição do D. Fran-
cisco Kaj)er de Lancaslre. em que requeria a sua devassa de residência do
tempo que governara a Capitania do Rio de Janeiro e a Colónia do Sacra-
mento.
Lisboa, 7 de novembro de 1699. 2.311
252
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre o reQuerimento em que André de Men-
donça, cirurgião-mór da Colónia do Sacramento, pedia 100$000 de ajuda de
custo e o habito da Ordem de Santiago, com a tença de 20$000.
Lisboa, 7 de novembro de 1699. 2.312
Consulta do Conselho Ultramarino favorável á fiança que solicitara Luiz Aníune.t
Vianna. que fora preso no Rio de Janeiro, como implicado nas fraudes da
arrematação do contrato das baleias.
Lisboa, 7 de novembro de 1699.
Tem anncxas a in-formarão do Juiz dos feitos c a respectiva portaria-
2.313—2.315
Consulta do Conselho Ultramarino, acerca de diversas informações sobre a creação
de logares de Juizes de fora em Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande.
Lisboa, 10 de novembro de 1699.
"Hauendo subido ás reaes mãos de V. M. a consulta inclusa sobre se criaiem alguns lu-
gares de lettras nas Capitanias de Pernambuco, Rio Grande e Rio de Janeiro.. .e dando-se pri.
nieiro ('■ista) ao Procurador da Fazenda respondeo, que já desde a Bahia fizera prezente a
V. M. quanto conuinha não só á boa administração e augmento dos direitos reaes que as
camarás administrão, lianer naquella cidade, nas de Olinda e Rio de Janeiro Juizes de fora
e era sem duuida, que mais perdia a fazenda real com a falta destes ministros nas camarás
do que podem importar muito copiosos .que delia se lhes dessem, e que já V. M. fora seruido
crear juizes de fora na Bahia, e era e seria ao deante lugar apetecido, e o não seria menos
O de Pernambuco e o do Rio de Janeiro, que em Pernambuco se lhe podia consignar o orde-
nado nos impostos que administra a Camaia, em que ha sobejos, paga a infantaria, e com
este olheiro ainda haueria mais sobras de que se lhe pague; que no Rio como crescião^ os
tributos para as nouas guarnições e fortalezas, não seria justo que se lhe impuzessem outros,
e como estes não bastauão, para as de^pezas a que estão consignados, e a fazenda real, prin-
cipalmente o contrato das balêas está mais liure, se conformaua com o gouernador Arthut
de Sá e Meneses, para que nelle se pagasse o ordenado do Juis de fora c que estes leauarão
as propinas da Camará que leuão os Juizes ordinários, como o mais que se fez ao da Bahia.
Que prouido asim Pernambuco já o ouuidor ficaua menos oprimido de negócios para
cuidar mais nas correições e assim como se lhe diminuirá o cum;)rimento da comarca para a
parte do Norte com o ouuidor da Parahiba, bastaua que se lhe diminuísse para a parte do sul
com outro ouuidor que ouuesse na viUa das Alagoas e Rio de São Francisco, pois qualquer
dos do Brazil tem jurisdição em maior distancia, e supposto que n'esta ha uarios pouos todos
são pequenos e pobres e apenas poderão impor sobre si o ordenado e aposentadoria de hum
ouuidor, com que este lhes bastaua a seu ver por ora.
Que também no Rio (Irande fora util Juiz de fora, rrsas como era couza tão pouca, ainda
que se lhe ajuntasse o lugar de Provedior da Fazenda, receaua que não ouuesse quem o fosse
seruir, nem de donde se lhe tirasse o ordenado competente.
Que sobre a diuizão do Recife (disia o Procurador da Coroa) lhe não parecia conue-
niente, pois seria o melhor meio de se extinguir totalmente a cidade de Olinda, feita a sepa-
lação. o que V. M. não deuia permitir, mas antes por todos os modos se deuia fazer diligencia
possiuel para que se augmente e conierue no mesmo estado, le ficando como fica, o Recife
em tão pequena distancia de Olinda, ficaria sruindo ác maior perturbação a diuizão destas
jurisdições ^ "
2.316
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a devassa que requerera o Capitão João
Botelho de Hequeira acerca da morte de seu filho BaUhazar Botelho de Se-
queira, assassinado na Ilha Grande.
Lisboa, 14 de novembro de 1699. 2.317
253
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre o requerimento de Miguel Cabral do Vas-
concellos, relativo ao julgamento de Luiz Telles pelo crime de estupro.
Lisboa, 15 de novembro de 1699. 2.318
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a petição de Antónia Maria ãa Enear-
nação, filha de João ãa Cunha ãe Abreu, na qual requeria autorisação para
nomear serventuário no offifio de Escrivão do Meirinho da Correi(;ão do
Rio de Janeiro.
Lisboa, 17 de novembro de 1699.
Tem annexa a respeetiva portaria. 2.319 — 2.320
Consulta do Conselho Ultramarino favorável ao requerimento em que o licenciado
António ãe Anãraãe Soares pedia a propriedade do officio de Juiz dos órfãos
da Villa de Santo António de Sá, da Capitania do Rio de Janeiro.
Lisboa, 20 de novembro de 1699.
Tem annexa a respectiva portaria. 2.321---2.322
Consulta do Conselho Ultramarino acerca da informação que remettera o Gover-
nador Sebastião ãa Veiga Cabral sobre a reparação das muralhas da fortale^^a
da Colónia do Sacramento.
Lisboa, 23 de novembro de 1699. ' 2.323
Consulta do Conselho Ultramaiino sobre a petição de Antónia Rosada, viuva de
Franeisro Gomes ãe Gouvêa. em que solicitava a propriedade do officio de
Escrivão da Alfandega e Almoxarifado do Rio de Janeiro para seu filho
Sebastião Govies.
Lisboa, 2 de dezembro de 1699. 2.324
CoNsui.TA do Conselho Ultramrino favorável ao provimento de Manuel Ferreira
Raymunão no officio de Tabellião do publico, judicial e notas da villa de
Santo António de Sá. ^
Lisboa, 7 de dezembro de 1699.
Tem atincxos o respectivo requerimento e a portaria de nomeação.
2.325--2.327
Reqíteuimknto de Francisco de Leão, residente no Rio de Janeiro, no qual pede que
se lhe faça mercê de um dos officios de Tabellião do publico, judicial e notas
da Villa de Santo António de Sá.
(Annexo ao n. 2.325). 2.328
Consulta do Conselho Ultramarino sobre a propriedade do officio de Escrivão dos
órfãos da Villa de Santo António de Sá, de novo erigida na Capitania do Rio
de Janeiro.
I.,isboa, 7 de dezembro de 1699.
Tem annexa a portaria pela qual se fez mercê a Antónia ão_s Anjos ãa
referiãa propriedaãe, para ãote ão seu casamento. 2.329 — 2.330
25i
Consulta do Conselho Ultiaiuarino. sobre a iiomeagão de Caetano Dias e Silva,
fiho de Manuel Dias da silva, para o logar de Escrivão da Almotaçaria da
Villa de Santo António de Sá.
Lisboa, 7 de dezembro de 1699.
Tem nnnrxa a respectiva portaria de nomeação. 2.331 — 2.332
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a nomeação de Marcos Pereira de Moraes
para o logar de escrivão da Camará da nova villa de Santo António de Sá.
Lisboa, 7 de dezembro de 1699.
Tem annexa a portaria pela qual se lhe mandou 2}(issar carta de proprie-
dade do referido cargo. 2 333— 2.334
Consulta do Conselho Ultramarino, acerca da nomeação de Calixto Ferrão para o
logar de Tabellião do publico, judicial e notas da nova villa de Santo
António de Sá.
Lisboa, 7 de dezembro de 1699.
Tem annexa a respectiva portaria. 2.335 — 2.336
Consulta do Conselho Ultramarino, favorável á concessão da fiança que requerera
Francisco de Brito Meirelles, para se livrar, depois de solto, da accusação que
lhe moveram por causa da arrematação do contrato das baleias.
Lisboa, 9 de dezembro de 1699.
Tem. annexa a informação do Juiz dos feitos e a respectiva portaria.
2.337—2.339
Consulta do Conselho Ultramarino áceica da dispensa de idade que requerera o
licenciado António de Andrade Soares para exercer o cargo, de que se lhe
fizera mercê, de Escrivão dos Órfãos da Villa de Santo António de Sá.
Lisboa, 14 de dezembro de 1699.
Tem annexa a portaria pela qual se mandou passar o respectivo alvará.
2.340—2.341
CoNST'LTA do Conselho Ultramarino, favorável á creação do posto de ajudante da
Artilharia da Capitania do Rio de Janeiro.
Lisboa, 16 de dezembro de 1699. 2.342
Consulta do Conselho Ultramarino sobre o provimento do posto de capitão de
artilharia da guarnição do Rio de .Janeiro, a que tinham sido concorrentes os
condestaveis Manuel Soares, Manuel Car ralho de Albuquerque e Manuel de
Almeida, cujos serviços se encontiam relatados na mesma consulta.
Lisboa, 16 de dezembro de 1699.
Tem annexas duas informações de Duarte Teixeira Chaves, e ú margem, o
seguinte despacho: "Para capitão de Artilharia nomeo Manuel Soares.
Lisboa, 17 de dezembro de 1699." 2.343—2.345
Rkquebimento do condestavel da Fortaleza de S. .loão da Barra do Rio de .Janeiro,
Manuel Carvalho de Albuquerque, no qual i)ede i)ara ser examinado i)aia
I)rova dos seus conhecimentos sobre a artilharia.
(Annexo ao n. 2.341). 2.346
255
CianiDÃo do Capitão António Dias de Carvalho e do Ajudante Fiancísro Vaz Vieira,
sobre as provas de exame que haviam prestado os condestaveis Mcmuel Carva-
lho de Albuquerque e Manuel Soares.
Lisboa, 20 de novembro de 1G99. (Anncxa ao n. 2.342). 2.347
Co.\.SL'i.TA do ('onselho Ultramarino, lelativa aos autos de appellação entre partes,
os Alferes Manwl de Macedo Pereira e Pedro Dias Collaro, remettidos pelo
Auditor geral de guerra do Rio de Janeiro.
Lisboa, 22 de dezembro de 1699.
2'c'»í annexo um relatório do Desembanjador Miguel Nunes de Mesquita.
2.348—2.349
CoNsiLTA do Conselho Ultramarino, sobre o regimento do Ouvidor geral da Vilia
de S. Paulo.
Lisboa, 2 de janeiro de 1700.
"Foi V. M. servido nomear por ouvidor geral da Villa de S. Paulo a Aiitouio Liiis
Peleja, cujo lugar se criou de nouo a instancia dos mesmos moradores, reprezentando a
V. M. que receberião a maior conveniência e o serviço de V. M., de terem quem llies
administrasse justiça, porque por este meyo se repararião aquellas perturbações que costu-
niauão acontecer naqualles pouos pjr falta de castigo, seguindo-se delias repetidos insultos,
em graue e irreparauel damno dos vassallos de V. M. e porque o dito puuidor geral pedio
se lhe desse regimento para saber a jurisdição que hauia de ter c forma com que se deuia
gouernar no dezempenho da obrigação do seit lugar."
2.350
Ri:(íiau;nto dado ao Ouvidor geral da villa de S. Paulo e suas annexas, Antotiio
Luiz Peleja.
Lisboa, 4 de janeiro de 1700. (Annexo ao n. 2.350).
"Eu Elrey faço saber a vós Licenceado António Luiz Peleja, que ora mando por Ou-
uidor da villa de S. Paulo e sua comarca no Estado do Brazil, que em seruir o ditto cargo
usareis do Regimento seguinte:
1°. — Rezidireis na Villa de S. Paulo por ser a parte mais apta e acomodada para as
panes hiren requerer sua justiça, e fareis as correições na ditta villa e sua comarca, que pela
marinha con.<eçará na viila de Santos e acabará na ultima povoação que ha na parte do sul,
e pelo certão comprehenderá as villas circumvizinhas á de S. Paulo, da mesma capitania, e
o que mais houuer povoado para o sul, uzando nellas e em tudo o mais do Regimento dos
Corregedores, e prouedores das comarcas, inserto na ordenação, no que não encontrar o
disix)sto neste regimento e muy particularmente nos inf>rmareis se os Donatários uzão de
mais poderes e jurisdições das que lhe são concedidas expressarr.iente por suas doaçoens. e
prouizões minhas, e forma da ordenação, e outro sy sabereis se os ecleziasticos ^izurparão minha
jurisdição e a huns e outros não consentireis que o facão e me dareis conta do que nisso
achares e obrares, e do mais em que uos parecer necessário prauer-se, dando as razoens que
para isso se uos offerecerem, que tudo me enviareis pelo meu Conselho Ultramarino.
2." — Conhecereis por acção noua em toda essa villa, asini no crime como no eivei, e
tereis no ciuel alçada athe cem> mil reis, nos bens moueis e 8o nos de rais, sem appellação
e aggravo para a Relação da Bahia, requerendo-o as partes; e porque ha alguns ouuidores dos
])onatarios, tenho concedida alçada athe 20 mil reis, appellando as partes ou aggrauandò
delias nas cauzas de maior quantia, tomareis delias conhecimento e as sentenciareis como for
justiça, dando appt-ll-ição e aggiavo não cabendo em uo-sa alçada, com.i fica ditto; nos fidalgos
tereis poder e alçada para os degradardes athe 2 annos, para fora da villa e termo, ou para
outros quaesqucr lugares da uossa correição, e nos caualleiros e escudeiras, ainda que seja de
linhagem tereis poder e alçada para os degradardes athe 4 unnos para os ditos lugares, e nos
officiaes mecânicos e pians que não forem de soldada, uos dou poder e alçada para os degradar
256
para os ditos lugares athe 5 annos e os piaens de soldada, que andarem ás soldadas e outros
i|ue gatiliarein dinheiro por sua barcagem tereis poder e alçada para os mandares asoutar e de-
gradar athe 7 annos para os dittos lugares, e sendo cazos de furtos os podereis dt-gradar para
as gallés por a metade do ditto temi)0, e assim uos dou toda a a,lçada sobre escrauos, em tados
os crimes que cometerem, tirando os casos em que he posta pena de morte natural, e nos mais
em que não for posta a ditta pena dareis as uossas sentenças á execução sem appellação nem
aggrauo, e sendo furtos os podereis degradar para as gallés, por 4 annos.
30 — Dos quaes poderes e alçada usareis, cometendo as sobreditas pessoas taes cazos em
que por bem de minhas ordenaçoens estão limitadas e declaradas as dittas pennas, das quaes
dareis uossa sentença á execução sem appellação nem aggrauo, e só nos crimes em que por
minhas ordenaçoens he posta mayor penna das declaradas asima, e bem assim nas mais pessoas
que asima nãy são conlheudas, sentenciareis como uos parecer justiça athe morte natural
incJusiue, dando appellação e aggrauo para a Relação dia Bahia, e appellareis por parte da
justiça, nos casos em que elle houuer lugar, e bem asim podereis pôr pennas athé quantia
de 10 cruzados, quando uos parecer necessário porem-se para bem da justiça e dadas á
execução sem appellação nen» aggravo.
4.0 — Dou uos poder para que possaes dar cartas de seguro em cazos de morte e de
rezistencias, sendo negatiuas, as quês hirão dirigidas para uós como as passão os corre-
gedores do crime da Corte e asim passareis as dittas cartas de outros cazos que forem
menos dos asima declarados; e bem assim podiereis passar cartas de seguro C3nfeçatiuas, nle-
gando uos para isso taes razões as pessoas que a pedirem que lhas deuais conceder, e sendo
em cazos que prouados mereção morte natural as passareis vista a deuassa, e se ella não en-
contrar a defeza alegada, o que asin liey por bem tendo respeito a distancia que ha dessa
villa á Relação da Bahia.
5." — Podereis dar cartas de finta athé quantia de 5^0 cruzados para as cauzas que
forem necessárias, na forma das ordenaçoens, e extrauagantes e isto com parecer do Gouer-
nador do Estado do Brazil, a qual finta se lançará, pelos moradores, conforme as faz,índas
que tiuerem, e far-se-ha liuro, que rubricareis, em que o dinheiro das dittas fintas se carre-
gará em receita, e depois de feitas as cousas para que as dittas fintas se lançarem, tomareis
conta delias, e achando que se não gastarão, como devião, em aquillo para que forão lan-
çadas, as fareis pagar ás pessoas que forem culpadas em tal descaminho.
6." — E porque outro si sou informado que na ditta villa e comarca andão muitos homens
cazados á muitos annos sem quererem vir fazer vida com suas mulheres, nem as prouerem do
necessário, viuendo mal e disolutamente, informar-uos-hei disto, e achando lá alguns tios
dittos homens, os fareis embarcar para o Reyno, fazendo primeiro auttos, e tirando testemu-
nhas, porque con.ste do referido e este capitulo se cumprirá sem embargo de quaesquer
prouizoens minh;;f, em que haja limitado o tcni|)o que os homens cazados poderão estar
nessas partes, ou que ordene que ninguém delias ])ossa ser mandado para este Reyno sem
especial ordem minha.
7."— K nas deuassas que cada antio sois obrigado a íirar dos officiaes de justiça, per-
guntareis pelos Juizes dos Órfãos dessa villa e suas anexas, sem embargo de serem obrig.idos
a dar rezidencia e outro sy perguntareis pelos descaminhos dos quintos do ouro e achando
culpados os pronuriiciareis c prendereis, ,e remetereis e com as culpas a bom recado ao
Prouedor de minha fazenda do Rio de Janeiro e superintendente das minas para que lli''s
de liuramento na forma das miidias ordeu;-; e denurclando alguns perante uós d- s dittos
dercaminhos lhe tomareis a denunciação asim em seu nome, como em segredo (se o pedir) e
perguntareis as testemunhas que n.omear e segundo o que constar de seus dittos, pronuncia-
reis, e havendo culpados procedereis na forma asima declarada, e as buscas e outras dili-
gencias que uos requerer fareis como conuier ao meu s;ruiço, e mejhor averiguação da uer-
dadc e achando ouro dezemcaminhado por quintar o fareis logo pôr em recadação athe por
final sentença se julgar se he ou não perdido, para que se entregue a <jueni pclla ditta
sentença tocar.
?." — E porquanto pelas vexaçoens que meus vassallos que viucm nas terr;is do llllra-
!'iar padecem com as censuras dos ministros eclesiásticos, de que alcanção t."io lai de recurso
por se ualerem do remedia do Reyno, c conuir que nas dittas partes haja ministro que
acuda ás dittas vexaçoens, como neste Reyno o ha com os Juizes dos ft-itos da cirôa: lícy
par bem e uos mando que uós façaes o officio de Juiz dos feitos de minha coroa nessa villa
e comarca e procedereis na forma cm que neste Reyno procedem os (littos Juizes, e possaes
proucr nos aggrauos entrepostos dos Mini.stros eclesiásticos, e ii;ir;i (pie com este meyo se
possa admini.strar justiça com quietação, Hey por bem que uós coní o Juiz ordinário mais
uelho que nesse tempo íôr da ditta villa, e com o vigário da Matris delia, como adjuntos im-
257
pedido, o será em lugar do Juiz ordlinario prczentc do anuo passado, c em lugar do Vi-
gário «ia matriz o que fõr da Igreja mais vizinha, os quaes também serão adjuntos (no caso
que os primeiros empatem) para que a det-rminação !-e ucnça por 3 votos conformes.
— l/cuareis as asinaturas que podem Icuar os corregedores das comarcas, por bem do seu
rcgimiento e ordenação; com declaração que pellas asinaturas de que se costuma Icuar 4 rs.
leuareis hum vintém, visto não hauer nessa villa e comarca moeda de cobre nem outra que
corresponda a menos; e uisto tamben.' a carestia da terra, e nos casos ciueis podereis leuar
asinaturas na forma que leuão neste Reyno ds corregedores do ciuel da Corte, e hindo fora
da Cidade fazer diligencias a requerimento das partes em cauzas ciueis, como vestorias e
outros similliantes, Hey por bem que Icueis a aofo. por dia.
— E não poderá o Goucrnadar da Villa de Santos, nem outra alguma jKSSoa por
maior posto que tenha tirar-uos nem suspender uos do uosso cargo cmquanto eu não mandar
o contrario e sendo cazo (o que não espero) que cometaes alguns crime ou excesso porque
pareça ao ditto Gouernador que deueis ser deposto, fará o dilto auto com o escriuão, para
constar das culpas que se uos puzerem, os quaes autos me remeterá, com carta sua, para
mandar o que eu houuer por meu seruiço, e outro sy não tomará conhecimento, nem auocará
a sy as cauzas que correrem ante uós ou vós sentcnceares, nem ainda com titulo de força
ou outro qualquer, pretexto, por quanta de vós se pode hauer appcllação e aggrauo para a
Relação da Bahia, con-.<o asima fica ditto, e nas rezidencias dos Gouernadores e quaasquer
outros cal)r>s mayores, se pergimtarão se excederão ao contheudo neste capitulo, e se lhe dará
em culpa qualquer excesso.
E as sentenças que por uós houuerem de passar sejão feitas em meu nome e asi-
nadaa por vós, c selladas com os sellos de minhas armas e seruireis de Chanceller da Ouvi-
doria, e tereis em uosso poder o ditt) sello para com elle sellardes as dittas cartas e sentenças
das quaes se pagarão e arecadarão para minha fazenda os direitos conforme se pagão na
chancellaria da Corte, de que tirareis certidão do Escriuão delia, os quaes direitos .se carre-
garão sobre o Thezoureiro da Chancellaria, e não o havendo sobre o recebedor de minha
fazenda, pelo Escrivão delia; e outro sy sellareis todos os prouimentos dos officios que o
Gouernador do Estado do Brazil fizer segundo seu Regin:'ento, de que pagarão os prouidos, e
fareis cobrar, o.s direitos que deuerem conforme o liuro de suas aualiações, e hum e outro
rendimento, se incorporará com o mai.i de minha fazenda, para satisfação dos filhos da folhií,
eutquanto tila nSn cb?erar a seus papcmcntos, e eu não mandar o contrario.
— Seruireis de Auditor de Gente de guerra, obseruando o seu Regimento, e a final
sentenceareis nos cazos crimes com o Gouernador da villa de Santos, dando appellação e
aggravo para o Auditor Geral do Estado do Brazil nos casos que não couberen? em uossa
alçada, e appellando por parte da justiça nas em que ella houuer lugar tendo n'este Juizo a
mesma alçada que asima se uos concede, asim em ciueis, como em crimes.
]5 V03 mando, que n'este poder e alçada uzeis enquanto na dita villa de São Paulo
e sua comarca, andardes e não tomar posse o uosso successor; e para que o ditto poder e al-
çada seja notório a todas as pessoas d'e uossa jurisdição, logo que chegares a clitta villa de
São Paulo, primeiro que uzacs delle a(>rescntareis este regimento na C-umra da ditta villa,
e notificareis tudo o que nelle se conthem aos Juizes e officiaes delia, e o fareis registar no
liuro da ditta Camará, e notificareis tudo o que nelle se conthem aos Juizes e officiaes delia,
e o fareis registar no liuro da ditta Camará para que a todo o tempo conste do poder e
alçada que vds tenho dado; e mando ao Gouernador e Capitão geral do Estado do Brazil
e aos mais Gouernadores e Capitães mores, que na ditta villa e sua comarca houuer. e bem
assim aos Juizes, vereadores, e procurador do Conselho da ditta villa, e das mais annexas,
e aos fidalgos, caualleiros, escudeiros, homens bons e m-ais pessoas, d'ellas, que vos deixem
uzar do poder e alçada que por este Regimento asy uos dou, sem nisso uos ser posta duuida
ou embargo algum, porquanto asy o hey por bem de justiça e meu seruiço, e esse valerá
posto que seu effeito haja de durar mais de hum anno, sem embargo da ordenação do
L.o 2.", tit.° 40 cm contrario."
2.351
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre o provimento do posto de capitão da
Fortaleza de S. João da Barra do Rio de .Janeiro, a que eram concorrentes
Manuel Líiiz. Domingos Fernandes Ouimarães, Domingos Cardoso e Bal-
ihazar de Ahreu Cardoso, cujos serviços se encontram relatados na mesma
consulta.
Lisboa, 18 de janeiro de 1700. 2.352
I. 6 3o
258
Co.NSVi.TA do Conselho Ultramarino, sobre o regimento que pedira o Governador das
Fortalezas da villa de Santos Jorge Soares de Macedo.
Lisboa, 27 de janeiro de 1700. 2.353
I.NFORMAç.vo do Govemador Arthur de Sá e Menezes, áoerca do contrato do tabaco
que havia arrematado Salvador Vianna por 31000 cruzados.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1706.
Tem annexa a copia dç uma carta regia relativa ao mes)no assumpto.
2.354—2.355
RKiMJKSKNTAr.vo do Seuado da Camará da villa de S. Paulo, em que pedia a con-
servação da Casa da Moeda daquella Capitania e a cunhagem de moeda de
t.vpo igual ao do Reino.
S Paulo, 25 de fevereiro de 1700. 2.356
Ri:ri!i:si:.\TArõKS (2) da Camará de S. Paulo, relativas á administração dos índios.
S. Paulo, 28 de maio de 1699 e 25 de abril de 1700. 2.357— 2. 358
LxFOiJMArÃo do Governador Arthur de Sá e Menezes, acerca da devassa a que so
procedera sobre o fabrico de moeda falsa, de que fora accusado um religioso.
Rio de .Janeiro, 1 de maio de 1700.
Tem annexa uma carta regia relativa ao mesmo assumpto. 2.359 — 2.360
Cauta do Governador Arthur de Sá e Menezes, no qual informa não ter a Fazenda
Real no Rio de .Janeiro recursos para occorrer as despezas da fragata desti-
nada á fiscalização da costa.
Rio de Janeiro, 3 de maio de 1700.
Tem annexa a copia ãe uma carta regia relativa ao mesmo assumpto.
2.361—2.362
Cakta do Provedor da Fazenda Luiz I^opes Pegado, acerca das iirovidencias (luo
tomara para a aprehensão de uma grande quantidade de couros, que o Gover-
nador da Colónia do Sacramento ])retendera passar aos direitos.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1700. 2.363
Cauta do Governador Arthur de Sá e Menezes, na qual informa (pie o rendimento
das minas, i)ela sua incerteza, não podia garantir o custeio da fragata desti-
nada á fiscalização da costa.
Rio de .Janeiro, 6 de maio de 1700.
Tem annexa uma copia da carta regia dirigida ao Governador sobre o
mesmo assumpto. 2.364 — 2.365
Carta do Governador Arthur de Sá e Menezes, acerca da construcção de uma for-
taleza ])aia a defesa da barra da villa de Santos.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1700.
Tem annexa a copia de uma carta regia dirigida ao mesmo Governador
sobre o referido assumpto, 2.366 — 2.367
I
259
Carta do Governador Arthur de Sá e Menezes, no qual informa sobre as boas qua-
lidades e coniijortamento de Thomaz da Costa Barbosa, que pretendia o posto
de Capitão-niór da Capitania de S. Vicente e S. Paulo.
Rio do Janeiro, i:j de maio de 1700. 2.368
Caiíta do Governador Arthur de Sá e Menezes, acerca da reclamação do Governador
da Colónia do Sacramento sobre o recrutamento dos soldados que eram en-
viados para aquella fortaleza.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1700.
Tem anncxa a copia de uma carta regia sohre o mesmo assumpto.
2.360—2.370
Arro de perguntas feitas pelo Ouvidor geral do Rio de Janeiro a Francisco da Silva,
sobre o .seu recrutamento e baixa da guarnição da Colónia do Sacramento.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1699. Certidão. (Annexo ao n. 2.369).
2.371
Attestados (4) do Sargento-mór António de Carvalho e Lucena, do Capitão-mór
Fernando da Gama, do Capitão Maurício Pacheco Tavares e do Alferes Ma-
nuel de Macedo Pereira, sobre o recrutamento dos soldados da Colónia do
Sacramento.
Rio de Janeiro, v. d. 1700. (Annexos ao n. 2.369). 2.372—2.375
IxroRArAÇÃo do Provedor da Fazenda, sobre as folhas dos vencimentos que todos os
annos eram remettidas da Bahia.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1700.
Buas vias. Cada uma d'ellas tem annexa a copia de uma curta regia, rela-
tiva ao mesmo assumpto. 2.376 — 2.379
IxFORsrAçÃo do Provedor da Fazenda sobre a necessidade da nomeação de um
escrivão para auxiliar os trabalhos crescentes da provedoria e das contas em
atrazo.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1700.
Tem annexa a copia de uma carta regia relativa ao mesmo assumpto.
2.380— 2. 3S1
iNFOR^rAÇ-Ão do Provedor da Fazenda sobre o augmento de vencimento que se man-
dara abonar ao Governador Arthur de Sá e Menezes, durante o tempo cm
(lue estivesse nas capitanias do sul no descobrimento e exame das minas.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1700.
Tem annexa a copia de uma carta regia relativa ao mesmo assumpto.
2.382-2.383
IxFOR^rAÇÃo do Provedor da Fazenda acerca das diligencias que tinha ordenado para
descobrimento dos autores dos cunhos falsos, a que outros documentos anterio-
res se referem.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1700.
Tem anncxas as copias de duas cartas legias relativas ao mesmo as-
sumpto. 2.384- 2.386
2G0
Arxo da inquirição de testemunhas a que procedeu o Provedor da Fazenda Luiz
Lopes Pegado, sobre a cunhagem de moeda em cunhos falsos e com o ouro
furtado aos quintos reaes.
Rio de Janeiro, 3 d.^ agosto de 1699. (Aiincxn ao n. l?.h\). 2.?>%\
Informação do Provedor da Fazenda sobre a sentença que dera contra o contratador
dos dízimos reaes Josc Gomes Silva por causa dos preços que arbitrara aos
géneros enviados para a Colónia do Sacramento.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1700.
Tem annexa a copia de um ainso do Conselho Ultramai-ino relativo á
mesma sentença. 2.388 — 2.389
Representação dos officiaes da Camará do Rio de Janeiro, relativa á encampação
do contrato do tabaco ao contratador Salvado^- Yianna da Rocha.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1700.
Tem annexas as copias de três cartas do Provedor da Fazenda, relativas
ao mesmo assumpto. 2.390 — 2.393
Carta do Provedor da Alfandega acerca da cobrança da dizima de todos os géneros
entrados na Alfandega do Rio de Janeiro, cujo rendimento os moradores desta
cidade haviam offerecido para o custeio da Infantaria, com que de novo se
augmentara o effectivo da guarnição.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1700. 2.394
Pauta das avaliações dos diversos géneros, para a cobrança da dizima da Alfandega
do Rio de Janeiro.
(E' alphabetica. Annexa ao n. 2.394). 2.395
Coxkui.ta do Conselho Ultramarino sobre o tratamento dos soldados doentes da
guarnição do Rio de Janeiro e a necessidade de construir naquella cidade um
hospital militar.
Lisboa, 20 de outubro de 1700. 2.396
Consulta do Conselho Ultramarino relativa ao provimento de Manuel Lopes de Me-
deiros no posto de Sargento-mór da Capitania de S. Vicente e S. Paulo, que
vagara por fallecimento de Jos(' Tavares de Sequeira.
Lisboa, 20 de outubro de 1700.
Tem annexo um requerimento de Manuel Ijopes de Medeiros sobre a sua
patente. 2.397 — 2.398
CoNSULfA do Conselho Ultramarino acerca das receitas e dcspezas da Capitania do
Rio de Janeiro e da forma de pagar o seu deficit.
Lisboa, 21 de outubro de 1700.
"Ao Conselho parece representar a V. M. que os moradores do Rio de Janeiro se
achão hoje muy gravados e com grandes contrihuiçoens, sendo os vassallos que conj o maior
amor tem concorrido para o serviço de V. M. e para as suas próprias defensas, não havendo
meyo nenhum em que não cuidassem para sahir dclle e.stas despezas, offerecendo alhe as
dizimas da Alfandega, que não pagavão, e outros tril)utos, como a V. M. he muy prezenle,
tendo ajustado o dote de Inglaterra e jjaz de Hollanda ha muitos tempos, o que nfio obrarão
as m^s capitanias do Estado do Brfazil, pjis ainda de prezenle estão devendo muito a
Cbtc iiiíjiosto, por cujas circumstancias se fazem dignos de mayor attcmão para não serem
261
mais oprimidos e como o pagamento das milícias se faça imii preciso, pois delias pende a
conservação daquella praça, c justo que pois servem a V. M. sejão pagos inteiramente de
seus soldos, e falte como avisa o Governador a quantia de 8:i72$7oi rs. para se acudir ao
que he necessário, como se vê da relação qvie remete do rendimento e despeza que tem e faz
a Fazenda Real, que V. M. seja seruido ordenar, que deste Reyno, dos effeitos do ouro e d:
outros quaesquer que houuer mais promptos, se lhe remeta a dita iirjportancia nesta frota,
fazendo-se prezente a V. M., que poderá bem ser que pelo tempo adiante cresção de ma-
neira os contractos, como o mais que administra a Fazenda Real, que se excuse o mandar-se
d 'aqui com que se satisfaça a estas despezas, porém porque pôde haver alguma diminuição e
ser conveniente que se acuda a ella: que ao Governador se aVize, que envie todos os annos
infallivelmente scn.«elhante relação, como a que agora mandou, porque segundo o que faltar,
se possa remeter aquella quantia que fôr necessária; e porque s-iv mostra que a liahia e Per-
nambuco tem faltado a pagarem a contribuição a que estão obrigados, que se deue extranhar
niuy severamente não executarem as ordens que se lhe tem mandado sobre esta «nateria e que
infallivelmente devem remeter todos os annos as quantias que se lhes arbitrDu (lo.oioo cru-
sados á Bahia e 5.0011 a Pernambuco para as despeças da nova Colónia do Sacramento)."
2.399
Relação do rendimento da Fazenda Real na cidade do Rio de Janeiro, no anno de
1700.
(Avnexa no n. 2.399).
"Do contracto dos dizimos reaes, que rematados por 3 annos que acabão em o 1°, de
março de 1701, por 141.500 cruzados e cabe no anno — i8.666$666. — Do contracto das baleas
arematado por hum triénio, que acaba em 31 de março de 1702 por 30 mil cruzados e cabe no
anno — 4.ooo$ooo. — Dos provimentos dos officios da dita cidade dos nouos direitos delles
cada anno 26o$ooo. — Das meias annatas, cartas de seguro e alvarás de fiança em dito tempo
i9$ooo. — Do rendimento da Chancellaria, da Ouvidoria geral, hum anno por outro. —
25$ooo. — Do contracto do subsidio grande dos vinhos, que he da administração da Camará,
arematado por 4 annos, começados em 29 de novembro de 98 por preço de 24.000 cruzados
e cabe em cada hum anno. 2:40o$ooo. — Do contracto da aguardente da terra, que he da
administração do dito .Senado, rematado por 3 annos, começados no i" de janeiro de 698 por
1.440 cruzados, de que cabe no anno, 48o$ooo rs. — Do contracto da dita aguardente que se
embarcão para fora, que he da dita administração, arematado por 4 annos, conjeçados em
20 de maio de 98 por 1.250 cruzados e cabe no anno 3i2$5oo rs. — Do contracto dos azeites
que vem do Reyno, que he da dita administração, arematado por 4 annos, começados em
8 de novembro de 98 por preço de 1.420 cruzados e cabe no anno 355$ooo. Do contracto dos
couros que he da administração do dito .Senado, rematado por 4 annos, começados em 21 de
novembro de 198 por 18.550 cruzados e cabe no anno i:855$<íoo rs. — Do rendimento de
novo imposto dos 2 cruzados em cada barril de aguardente do Reino, que não he certo, e
rendeo o anno passado de 699, 549$ooo. ■ — Do imposto de vintém na medida de azeite de
peixe aplicado ao soldo dos Governadores, 66o$ooo rs. — Do imposto dos 80 rs. em cada al-
queire de sal, que nãy é certo, 684$23o. — Da contribuição que a cidade da Bahia he obri-
gada a dar para o soccorro da noua Colónia 4:ooo$ooo. — Da mesma contribuição para o dito
que he obrigado o Recife de Pernambuco, 2:ooo$ooo rs. — Da dizima da Fazenda que en-
trou esta frota na alfandega, que veio de Portugal e mais partes que importou este prezente
anno i :496$273 rs. - — Do contracto do tabaco, que se tinha arematado por 4 annos em preço
de 31.000 cruzados, de que cabia a cada anno, 3:ioo$ooo rs. — Da dizinía dos couros,
795 de louro e 823 de vaca, que tantos rendeo, 2:969$5oo rs. (Importância total destas re-
ceitas 57:304$7^>9).
Fica restando a receita á despeza 8:i72$7oi rs. — Não se mete aqui o rendimento da
inovação do sal de Santos, por inda não ter principio e se ficar tratando da forma que ha de
ter e se não sabe o seu rendimento certo. "
2.400
Ri:r..\r.\o da despeza que se faz pela Fazenda Real, por conta dos seus effeitos, na
Capitania do Rio de Janeiro.
{Anncxa ao n. 2.399).
2G2
"Pela folha das ordinárias eclesiásticas e seculares, que vem da Baliia que se pagão do
contracto dos dízimos, 4:38j$88o. — Ao Bispo e mais ordenados da Sé, por provizão de S. ^í.,
que ta-nbeni vem na folha que se pagão <íd contracto das balèas, 2:336$9-'o. . — Por apozenta-
dória das casas do Bispo, por provizão do dito S-*"hor, que se paga do dito contracto, 120Ç00 >.
— Aos Padres da Companhia do Maranhão que se paga do dito contracto, i25$ooo rs. — Ao
]'isconde d'Asscca, Alcaide mór da dita cidade por provizão do dito Senhor, 2o$ooo rs.
— Do acrescentamento dos soldos dos Governadores, i :4oo$ooo rs. ■ — Do acrescentamento do
soldo do Governador e Capitão General, 90'o$ooo rs. — Pelo que importou o socorro que foi
para a Colónia do Sacramento e mais gastos que com ella se fizerão o anuo passado de €99,
8:2oo$ooo rs. ^ — Ao pratico que leua as embarcaçoens á dita Colónia, cada anno, 96$ooo rs.
— A 2 Padres da Companhia, que assistem na dita Colónia, cada anno, 7o$ooo rs. — Con-
serto de armas e carretas de artilharia e outras obras necessárias, 6oo$ooo rs. — Despezas
extravagantes de ajudas de custo de officiaes e outros pagamentos, i :48o$ooo rs. — Que se
fez de gasto, com as obras que se fazem nas fortalezas, 6:i75$ooo rs. - Gastos meudos
261 $000 rs. Total de todas estas despezas: 26:i68$67o rs.
Importância da despesa com a guarnição militar: 39:3o8$Soo.
Importância total de todas as despej:as: 65:47-$47o rs. "
2.401
Coxsur.TA do Conselho Ultramarino, sobre os vencimentos dos capitães das Forta-
lezas de Santa Cruz e S. João da Barra do Rio de Janeiro, Manuel da Costa
Cabral e Agostinho de Barros.
Lisboa, 22 de outubro de 1700. 2.402
CoxsuLT.\ do Conselho Ultramarino, sobre o ordenado do cirurgião-mór Manuel de
Oliveira, que acompanhava o Governador do Rio de Janeiro ás capitanias do
sul, e a falta de medico e cirurgião em S- Paulo.
Lisboa. 22 de outubro de 1700. - 2.403
Carta de Manuel de Sousa para Mendo Foyos Pereira, na qual se refere á cunhagem
da moeda, á laboração das minas, á conservação da Casa da Moeda do Rio de
Janeiro, ao preço da prata lavrada, etc.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1700. 2.404
Consulta do Conselho Ultramarino, relativa ao custeio das despezas da fragata,
destinada á fiscalização da costa da Capitania do Rio de Janeiro.
Lisboa, 26 de outubro de 1700. 2.403
Co\sur/rA do Conselho Ultramarino, acerca do pi'ovimento do posto de Capitão da
Caiiitania de S. Vicente e S. Paulo, para o qual tinham sido propostos pelo
donatário, o Marquez de Cascaes, em 1" logar T^homaz da Costa Barbosa, em
2" Thorné Hoares Pereira e em 3" João Pereira Rangel.
Lisboa, 26 de outubro de 1700.
ISa consulta encontram-se relatados os serviços dos três propostos c ú
margem o seguinte despacho: "Nomeo a Thomaz da Costa Barbosa. Lisboa,
3 de dezembro de 1700." Tem annexos um requerimento de Thomaz Barbosa
relativo ú sua patente e a respectiva portaria de nomeação, por três annos.
2.406—2.408
CoNSTi.TA do Conselho Ultramarino, favorável á crcação do officio do almoxarife das
armas e munições da Capitania do Rio de Janeiro.
Lisboa, 28 de outubro de 1700.
Tem annexa uma portaria do ('onsrlho Ultiamarino, relativa ao mesmo
assumpto. ■ 2.409—2.410
263
Co.xsuj.TA do Conselho Ultramarino, sobre as diligencias que se tinham feito no
Rio de Janeiro contra os culpados no crime de cunhos falsos, a que outros
documentos anteriores se referem.
Lisboa, 29 de outubro de 1700. 2.411
Consulta do Conselho Ultramaiino, acerca da representarão em que os officiaes da
Camará do Rio de Janeiro tinham pedido a conservação da Casa da Moeda
daquella Capitania.
Lisboa, 3 de novcmbi'o de 1700. 2.412
Co.xsuLTA do Conselho Ultramarino, favorável á nomeação de mais alguns officiaes
para a Alfandega do Rio de Janeiro.
Lisboa, 3 de novembro de 1700. ,
Tem. annexa uma carta ão Governador Arthur ãe Sá e Menezes, sohrc a
necessidade de crear esses logares. 2.413 — 2.414
Consulta do Conselho Ultramarino, acerca da representação em que os officiaes da
Camará do Rio de Janeiro pediam mais dois officiaes de ourives para ex-
ecutarem as obras de prata.
Lisboa, 6 de novembro de 1700. 2.415
Consulta do Conselho Ultramarino, favorável á licença que pedira o Ouvidor geral
do Rio de Janeii'o José Vaz Pinto para vestir a beca de desembargador da
Relação da Bahia e a contagem do seu tempo de serviço, nos termos em
que requerera.
Lisboa, 22 de novembro de 1700. 2.416
Consulta do Conselho Ultramarino acerca da representação cm que os officiaes da
Camará do Rio de Janeiro pediam a recondução do Ouvidor geral José Yaz
Pinto, que pelo seu recto procedimento grangeara as sympathias de todos
0'j niorariores.
Lisboa, .5 de dezembio de 1700. 2.417
Consulta do Conselho Ultramarino sobre a representação em que os officiaes da
Camará da Villa de S Paulo pediam que o Governador Arthur de Sá e Me-
nezes resolvesse as duvidas que se levantassem acerca da administração
dos índios.
Lisboa, 7 de dezenibi-o de 1700. 2.41S
Consulta do Conselho Ultramarino, relativa á encampação do contrato do tabaco,
que havia sido arrematado por Salvador Vianna da Rocha.
Lisboa, 15 de dezembro de 1700.
í'em annexas as informações do Procurador da Fazenda, do Senado da
Camará do Rio de Janeiro r do Provedor da Fazenda- 2.419 — 2.422
Conta da despeza e receita do contrato do tabaco, durante a administração do ar-
rematante Salvador Vianna da Rocha.
(Annexa ao n. 2.422). 2.423
264
Consulta do Couselho Uitramariíio, sobre o provimento do posto de capitão da
tropa de oavallos da Colónia do Sacramento, que vagara por fallecimento de
Bartholovicu Sanches Xará. e a que eram concorrentes Lidz António de Sá
Queiroga. João Gonçalves Vieira, Leonel da Gama Belles, António Fran-
cisco da Silva. Manuel Gomes TaqucnJio.
Lisbca, 16 de dezembro de 1700.
Xa consulta encontram-se relatados os serviços de todos os pretendentes
e á margem o seguinte despacho: "Nomeo a Leonel da Gama Belles. Lisboa,
29 de dezembro de 1700." 2.424
Co.Nsi i.T.v do Conselho Ultramarino, sobre as quei.xas do Sargento-mór da Colónia
do Sacramento Francisco Ribeiro e de João Teixeira Bragança contra o ex-
governador Francisco Naper de Lencastre.
Lisboa, 20 de dezembro de 1700.
Tem annexa uma carta de Francisco Ribeiro. 2.42.5 — 2.426
Co.N.suLTAS (2) do Conselho Ultramarino, sobre as offertas de dinheiro e escravos,
que tinham feito João de Castro e João Martins Claros para a construcção da
Fortaleza da Villa de Santos e as mercês que pediam em recompensa.
Lisboa, 7 e 22 de dezembro de 1700.
Têm annexa a petição de João Martins Claros. 2.427 — 2.429
Carta do Governador Arthur de Sá e jMenezes, acerca do mesmo assumpto dos do-
cumentos antecedentes.
Rio de .Janeiro, lõ de maio de 1700. (Annexa ao n. 2.427). 2.430
Coxsri.TA da .Junta das Missões, sobre os ornamentos que o Provincial dos Capu-
chos de Santo António do Rio de Janeiro pedira para a Egreja dos Campos de
Goitacazes e a informação que o mesmo dera acerca das missões que mandara
fazer.
Lisboa, 26 de dezembro de 1700.
Tem annexa a respectiva informação do Provincial Fr. Miguel de São
Francisco. 2.431—2.432
Consulta da .Junta das Missões, sobre a representação em que os moradores da
villa de S. Paulo pediam que o Governador Arthur de Sã e Menezes decidisse
as duvidas que surgissem acerca da administração dos índios.
Lisboa, 29 de dezembro de 1700. 2.433
Requlhimk.nto do Ca])itão-mór Garcia Rodrigues Paes, filho de Fernão Dias Paes,
natural da villa de S. Paulo, no qual pede o foro de Fidalgo da Casa Real
e o habito da Ordem de Christo iiara si e para dois filhos, pelos serviços que
jjrestara no descobrimento das minas de ouro.
(1700). 2.434
Requkrimknto de .João I.,eite da Silva, sobro a justificação do serviços do seu irmão
Fernão Dias Paes.
(Annexo ao n. 2.434). 2.435
265
Carta de sentença de jiistificagão do falleciniento de Fernão Dias Paes e de ter
deixado viuva e filhos, como herdeiros de seus serviços.
Santa Anua da Parnaiba, 4 de novembro de 1681. (Annexa ao n. 2 AM).
2.436
Pkovisão pela qual o Ca|)itão-n)ór e Governador da Capitania de S. Vicente António
de Aguiar Barrigo nomeou Fernão Dias Paes cai)itào da ordenança.
S. Paulo, 6 de setembro de 1639. (Annexa ao n. 2.4.'34). 2.437
Ai"io de posse e juramento do Ca|)itão da Ordenança Fernão Dias Paes.
S. Paulo, y de setembro de 1039. (Annexo ao n. 2.434). 2.438
Attksi Alio do Capitão-mór e Governador da Capitania de S. Vicente João Luiz Mafra
sobre serviços prestados por Fernão Dias Paes.
S. Paulo, 16 de dezembro de 1640. (Annexo ao n. 2.434). 2.439
Carta patente pela (jual o Capitão-mór da Capitania de S. Vicente Gaspar de Sousa
Uchôa nomeou Fernão Dias Paes cai)itão da ordenança.
S. Paulo, 30 de janeiro de 1643. (Annexa ao n. 2.434). 2.440
Caiíta regia pela qual se recommendou ao Capitão Feryxão Dias Paes que prestasse
todo o possivel auxilio a Agostinho Barbalho Bezerra no descobrimento das
minas.
Lisboa, 21 de setembro de 1664. 2.441
Cakta de Agostinho Barbalho Bezerra, i)ara Fernão Dias Paes, em que lhe pede
todo o seu auxilio para Clemente Martins de Mattos obter os mantimentos
de que necessitava para a jornada de exploração das minas.
12 de dezembro de 166-5. (Annexa ao n. 2.434). 2.442
Declaração de Clemente Martins de Mattos acerca dos géneros que Fernão Dias
Paes offerecera generosamente para a viagem do Governador Agostinho Bar-
balho Bezerra.
20 de outubro de 1666. (Annexa ao n. 2.434). 2.443
Carta patente pela qual o Capitão Fernão Dias Paes foi nomeado Governador da
gente de guerra e civil, occupada no descobrimento das minas de prata e es-
meraldas.
Bahia, 30 de outubro de 1672. (Aiinexa ao n. 2.434). 2.444
Auto do juramento que o Capitão Fernão Dias Paes prestou para exercer o cargo,
em que fora provido pela patente antecedente.
Villa de Santos, 2 de fevereiro de 1773. (Annexo ao n. 2.434). 2.445
Cartas regias (4) dirigidas a Fernão Dias Paes, sobre os serviços que prestara no
descobrimento das minas.
y. ã. (Annexas ao n- 2.434). 2.446—2.449
1.6 34
2GG
Ai.vAitÁ de folha coriida de Garcia Rodrigues Paes.
S. Paulo, 15 de dezembro de 16S1. (Anncxo ao n. 2.434). 2.450
Auto da inquirição de testenuuilias a que procedeu o Juiz ordinário da villa de
S. Vicente, sobre a ascendência e nobreza do padi^e João Leite da Silva, fillio
de Pedro Dias Leme.
Villa de S. Vicente, 6 de setembro de 1681. (Annexo ao n. 2.434). 2.451
Cakta de D. Rodrigo Castello Bianco i)ara Feinão Dias Paes, em que o felicita pelos
seus serviços no descobrimento das esmeraldas.
Arraial de S. Pedro, 4 de junlio de 16S1. (Annexa ao n. 2.434). 2.452
Caiíxa de Fernão Dias Paes, em que dá diversas informações a respeito da sua
viagem, na exploração das minas,
-S. /. 27 de março de 1681. (Aniicxa ao n. 2.434). 2.453
Cakta de sentença de abonação e fidalguia de Pedro Leme, pae de João Leite
da Silva e Fernão Dia.s Paes.
S. Paulo, C de março de 1640. (Annexa ao n. 2.434). 2.454
Autos da inquirição de testemunhas a que se procedeu para averiguação da ascen-
dência e linhagem de Garcia liodrigues Paes.
S. Paulo, 2 de dezembro de 1681. (Annexos ao n. 2.434). 2.455
ArrESTADos (11) dos Senados das Camarás das villas de S. Vicente, S. Paulo, San-
tos, S. Francisco de Tabibate, e Santa Anna da Parnaiba, de D. Rodrigo de Cas-
tello Branco, dos Protonatarios Apostólicos Matheus Nunes de Sequeira e
Francisco de Almeida Lara, do apontador das minas Francisco João da Cunha,
do Capitão-mór Diogo Pinto do Rego e do Abbade do Convento da Ordem de
S. Bento da villa de S. Paulo Fr. Francisco da Conceição, sobre a nobreza de
nascimento e serviços do capitão Fernão Dias Paes.
V. d. (Annexos ao n. 2.434). 2.456—2.466
Attestados (2) do Padre Domingos Dias, Reitor do Collegio dos Jesuítas da villa
de S. Paulo, e do ouvidor geral André da Costa Moreira, sobre a linhagem e
serviços do Capitão Fernão Dias Paes.
S. Paulo, 18 de novembro e Rio de Janeiío, 12 de março de 1682. (An-
nexos «o n. 2.434). 2.467 — 2. 468
Ai,VAij.\s de folha coirida de Fernão Dias Paes e Garcia Rodrigues Paes.
V. d. (Annexos ao v. 2.434). " 2.469 — 2.471
Attkstado do Capitão-mór Diogo Pinto do Rego, carta de D. Rodrigo de Castello
Branco, carta de sentença, termo e certidão, i-elativos aos serviços de Fernão
Dias Paes.
V. d. {Annexos ao n 2.434). 2-472 — 2.476
Carta regia, na qual se louva Fernão Dias Paes pelos serviços que havia prestado.
Lisboa, 20 de outubro de 1698. (Annexa ao n. 2.434). 2.477
207
Cakta patente pela (lual se fez mercê a Garcia Rodrigues Paes do cargo de capitão-
iiiór da entrada e descobrimento das minas de esmeraldas.
Lisboa, 23 de dezembro de 1683. (Annexa ao n. 2.434). 2.478
Pnovis.vo regia pela qual se ordenou a todos os capitães-móres e menores do districto
da repartição do sul, e aos das villas e capitanias de Donatários e Camarás,
por onde Garria Itodrigues Paes passasse i)ara o descobrimento das minas de
esmeraldas, obedecessem em tudo ás suas ordens, tocantes á dita jornada, e
que acudissem e fizessem acudir com tudo o que pedisse para conclusão da
sua em preza.
Lisboa, 23 de dezembro de 1683. (Annexa ao n. 2.434). 2.479
Pkovis.vo regia pela qual se fez mercê a G<rrvia Dias Paes do cargo de administrador
das minas de esmeraldas, cpie tinha descoberto.
Lisboa, 23 de dezembro de 1683. (Annexa ao n. 2.434). 2.480
Caio AS (4) do Goveinador do Estado do Brasil, Affonso Furtado de Castro do Rio
de Mendonça, para Fernão Dias Paes, sobre o descobrimento das minas de
prata e de esmeraldas.
y. ã. (Anncxas ao n. 2.434). 2.481—2.484
Attkstados (3) dos officiaes da Camará das villas de S. Paulo e de Santa Anua
da Parnaiba e do D. Abbade do Mosteiro de Nossa Senhora de Monserrate de
villa de S. Paulo, sobre os serviços de Fernão Dias Paes e de Garcia Rodrigues
Paes.
V. d. (Annexos ao n. 2.434). 2.48.5—2.487
Attkstado do Dr. André Baruel, .Tuiz dos Resíduos e Vigário da vara ecclesiastica
da villa de S. Paulo, sobre os serviços de Garcia Rodrigues Paes.
S. Paulo, 22 de março de 1698. (Annexo ao n. 2.434). 2.488
Cautas trocadas entre D. Rodrigo de Castello Branco e Fernão Dias Paes, acerca do
descobrimento das minas.
18 de dezembro de 1679 e 8 de julho de 1G80. (Anncxas ao n. 2.434).
2.489—2.490
PkovisÀo péla qual o Governador Arthur de Sá e Menezes fez mercê a Garcia Ro-
drigues Paes de só elle poder utilizar-se do caminho novamente descoberto
pai'a os campos geraes.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1699. (Annexa ao n. 2.434). 2.491
Attksiado dos officiaes da Camará do Rio de Janeiro, sobre os seiviços prestados
por Garcia Rodrigues Paes.
Rio de Janeiro, 23 de março de 1700. (Annexo ao n. 2.434). 2.492
Ai.vATJ.xs de folha corrida de Garcia Rodrigues Paes.
V. d. (Annexos ao n. 2.434). 2.493—2.49.5
Cauta regia de agradecimento a Garcia RodrigVes Paes pelos serviços que prestara.
Lisboa, 10 de outubro de 1699. (Annexa ao n. 2.434). 2.49(J
2<>8
Alvará de folha corrida do Capitão-mór Gorda Rodiigurs Paes, natural da villa
de S. Paulo, filho de Fernão Dias Paes. de 39 annos.
Lisboa, 26 de novembro de 1700. (Aíinexo ao n. 2.434). 2.497
Certidõks (2) em que Amaro Nogueira de Andrade attesta que Fernão Dias Paes
e seu filho Garcia Rodrigues Paes nenhuma mercê haviam recebido, em re-
compensa de seus serviços.
Lisboa, 6 de dezembro de 1700. (Aiinexas ao n. 2.434). 2.498—2.499
Inform.^ção de Augusto de Góes Ribeiro, sobre a .iustificação de serviços de Fernão
Dias Paes e Garcia Rodrigues Paes.
Lisboa, 21 de dezembro de 1700. (Anncxa ao n. 2.434). 2.500
Reqikrimentos de Antónia Rosada, viuva de Francisco Gomes de Gouvêa, Escrivão
proprietário da Alfandega do Rio de Janeiro, relativos á autorisação que pe-
dira para nomear serventuário emquanto durasse a menoridade de seu filho.
2.501—2.502
Requerimento do Capitão-mór Carlos Pedroso da Silveira, sobre a sua justificação
de serviços.
(1700). 2.503
Requerimento de Manuel Antunes Machado, Thezoureiro geral, no qual pede o
abono da percentagem de 1 "|" do ouro procedente do Rio de .Janeiro nos an-
nos de 1699 e 1700. 2.504
Requeri .MENTO de Miguel de Sequeira de Castello Branco, Presidente da Casa da
Moeda da Capitania do Rio de .Janeiro, no qual pede se lhe faça mercê de
uma ajuda de custo correspondente ao grande trabalho e permanência que
tinha no exercido do seu cargo.
(1700). 2.505
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a côngrua dos missionários das Aldeias
dos índios de S. Paulo e os ornamentos que os missionários da Província de
Santo António haviam pedido para a Egreja da Aldeia dos Aytacazes.
I^isboa, 17 de janeiro de 1701. 2.506 — 2.509
Tem annexos um requerimento do Procurador geral da Província dos
Capucfios do Rio de Janeiro, uma relação dos referidos ornamentos e o des-
pacho pelo qual se arbitrou a côngrua de 25.Ç000 para as despezas do culto da
mesma egreja. 2.506—2.509
CoxsuLTAK (2) do Conselho Ultramarino e da Junta das Missões, sobre as côngruas
que era preciso estabelecer i)ara os missionários das aldeias dos índios da
villa de S. Paulo.
Lisboa, 29 de dezembro de 1700 e 19 de janeiro de 1701. 2.510—2.511
Carta regia dirigida ao Governador Arthur de Sá e Menezes, Acerca dos índios das
Aldeias de S. Paulo e as suas missões religiosas
Lisboa, 22 de janeiro de 1700. (Annexa ao n. 2.510). 2.512
269
Cartas (2) do Governador Arthur de Sá e Menezes, sobre os índios de S. Paulo e
as côngruas que era necessário consignar para os missionários enviados para
as suas aldeias.
Rio de Janeiro, .", de maio de 1700. (Annexan ao n. 2.010). 2. .513 — 2. .514
"A prin.icir;! vt/ inic fui á vil la de São Paulo e vi o total dezaiuparo em que estaiião r.s
Aldêas, pertencentes a V. M., estando os mais dos índios em foro de escrauos por cata
dos moradores, puz logo cm execução o restituilos ás suas aldeãs, pelos meyos mais suaues
que pude excogitar; e como O tirar índios de caza daquelles moradores he para elles o golpe
mais sensiuel, por cuja cauza me foi precizo buscar a oportunidade do tempo, deixando este
negocio disposto de sorte que lhe fosse menos custoza a repozição dos sohrcditus índios nas
Aldêas, e como nas cazas de muitos moradores hauia já descendência de pães, filhos e netos,
huns sentirão a sua auzencia pelo air.or da creação, e outros pelo interesse da sua fazenda,
mas pôde mais com elles a obediência na satisfação do preceito, do que as razões sobreditas,
porque todos entregarão os índios e os repozerão nas suas Aldêas, que achando-se estas eu
as vizitei a primeira uez com 90 e tantas pessoas, entre ambos os sexos de mayos e menor
idade, hoje se achão nas sobreditas Aldêas 1.224 pessoas dos sexos e idades referidas, como
consta da lista que faço prezente a V. M., e foi mui útil a diligencia que fez da sua parte 3
Capitão mór e procurador geral dos índios Isidoro Tinoco de Sá, que não se poupando a
trabajho, nem a varias contendas que teue com os seus naturacs, attendendo mais ao seruiço
de V. M. do que á sua conveniência e socego. . . "
(Doe. n. 2.513).
2.513—2.514
Extracto de unia carta do Governador Arthur de Sá e Menezes para Roque Mon-
teiro Paim, acerca do assumpto a que se referem as antecedentes.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1700. (Anncxo ao n. 2.510). 2.515
Lista geral dos índios e índias das aldeias da Capitania de S. Vicente e da Con-
ceição, n'ellas assiíStentes em 1700.
(Annexa ao n. 2.510).
Na AUlêa de Maruiris. 493; nu de 8. Miguel, 331; na de Nossa Senhora
dos Pinheiros, 136; na de S. João da Capitania da Conceição, 144; na de Nossa
Senhora da Conceição dos Goarulhos, 71; na de Nossa Senhora da Estrella,
na Parahyha, 49. Total dos índios de amhos os sexos, nas seis aldeias, 1.224.
2.51(5
Co.vsulta do Conselho Ultramarino, sobre o pagamento dos fretes das remessas
para a Capitania do Rio de Janeiro. *
Lisboa, 25 de janeiro de 1701. 2.517
Consulta do Conselho Ultramarino, acerca da informação que enviara o ouvidor
geral da Capitania de S. Paulo António Luiz Peleja, sobre a conveniência de
tirar devassas de todos os factos a qnc correspondesse pena de morte.
Lisboa, 1 de fevereiro de 1701. 2.518
Consulta do Conselho Ultramarino sobre os postos ciue se deveriam crear para a
guarnição da Fortaleza de Montevideo.
Lisboa, 29 de outubro de 1701.
"Foi V. M. servido mandar declarar que pelo tratado da nova alliança que fizera con»
Elrey Catholico lhe cedera o direito e uzo da campanha da Nova Colónia do Sacramento, e
por ser conveniente para huma e outra Coroa, que estes se fortificassem nos sitios mais
acomodados para a sua defença, para que não sejão occupados por alguns inimigos de ambas
270
que se mandaria logo tratar da fortificação da nova Colónia do Sacramento, para que fique
com a defença de que necessita e se nAindaria também fazer hunia fortificação em Montevideo,
e povoalo, coni) também ao depois hum forte na Ilha de Maldonado segundo o terreno per-
mittir e a boa eleição do Engenheiro para a defença das embarcações que surgirem naquelle
pofto, e que este Conselho consultasse os postos que deuem crear-se de nouo, hauendo en-
tendido que o Gouernador de Montevideo não hade ser sugeito ao (louernador da \ova
Colónia do Sacramento.
E satisfazendo ao qui- \' -M. or.k-na, i)arccc(i rcprezentar a \'. -M. que os postos que
se devem crear de novo para guarnição de Montevidio são hum Ciouernador, hum Sargento
mor, 5 Capitães de infantaria com suas cumpanhias formadas com a gente competente, 2 aju-
dantes, hum cirurgião, hum Caiiellão niór, hum capitão da artilharia, him? gentil homem,
2 condestaveis, e que haja zo artilheiros, hum capitão de cavallos com seu tenente, cuja
tropa conste de 60 cavallos com seo capellão e trombeta, hum capitão engenheiro, e além
destes postos e oífkiaes de milicia que devem assistir naqiv41a praça, 2 Padres da Com-
panhia, assim como estão na Nova Colónia do Sacramento 2 religiosos de S. João de Deos
para assistirem no Hospital que se deve edificar para se curarem nelle os soldados; e junta-
men,le que também se deve nomear hum escrivão da fazenda que sirva de matricula, e huni
Almoxarife de cuja mão se hão de receber os soldos, e em seu poder ha de entrar todo o
rendimento da Fazenda Keal, e hum olheiro e apontador das obras, lium serralheiro e hiun
ferreiro para concertar as armas. *
2.519
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre o limite do tempo de exercício dos ca-
pitães mores, que nunca deveria exceder de três annos.
Lisboa, 16 de novembro de 1701.
Tem annexas uma carta regia e a informação do Governador do Rio de
Janeiro ArNiur de Há, sobre o mesmo assumpto. 2.520 — 2.522
CoNsri-TA do Conselho Ultramarino, acerca da conveniência de ampliar a casa da
Alfandega do Rio de Janeiro, para melhor acommodação das mercadorias e
evitar os roubos frequentes que n'ella se davam-
Lisboa, 16 de novembro de 1701. 2.523
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a informação que enviara o Governador
do Rio de Janeiro, acerca do zelo e cuidado com que se houvera nos trabalhos
das fortificações o Mestre de Campo do Terço daquella praça Francisco de
Castro e Moraes.
Lisboa, 16 de novembro de 1701. 2.524
Consulta do Conselho Ultramarino, acerca da conveniência de haver almoxarife
nas fortalezas de S. João e de Santa Cruz da barra do Rio de .Janeiro.
Lisboa, 18 de novembro de 1701. 2.525
Consulta do Conselho Ultramarino, acerca do tratamento dos soldados doentes da
guarnição do Rio de Janeiro no Hospital da Misericórdia da mesma cidade.
Lisboa, 22 de novembro de 1701.
Tem annexa uma carta regia c a informação do Governador Arthur de
Rã, sobre o mesmo assumpto. 2.526 — 2.528
Cahtas (2) do Governador Arthur de Sá e Menezes e do Mestre de Campo Fran-
cisco de Castro Moraes, sobre o tratamento dos soldados a que se referem
os documentos antecedentes.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1701. (Annexas ao n. 2.526).
2.529— 2.5:!0
271
Pjcovisão regia pela qual ye mandou dar annualmente ao Hospital da Misericórdia
do Rio de Janeiro o subsidio de 200$000.
Lisboa, 26 de janeiro de 1694. (Annexa ao n. 2.526). 2.531
Coxsri.TA.s (2) do Conselho Ultramarino, sobre a necessidade de applicar os sobejos
da Ca.sa da Moeda ás obras da Casa da Camará e Cadeia do Rio de Janeiro.
Lisboa, 18 e 29 de novembro de 1701.
Têvi annexas uma representação dus officiaes da Camará c a infurviação
do Governador, relativas ao viesnio assumijlo. 2.532 2.535
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a informação que enviara o Ouvidor
geral de S. Paulo António Luiz Peleja, acerca da falta de cadeias nas capi-
tanias da sua jurisdição, para segurança dos presos.
Lisboa, 29 de novembro de 1701. 2.536
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre as duvidas que se tinham suscitado a
respeito das propinas da arrematação dos dizimos do Rio de Janeiro perten-
cerem ao Governador Arthur de Sá ou ao Mestre de Campo Francisco de
Castro e Moraes.
Lisboa, 5 de dezembro de 1701.
"Ao Conselho parece dizer a Y. M. que estas propinas deste contrato, ^e unirão ao
soldo dos gouernadores do Rio d'e Janeiro, c com ellas fc prefizerão os soldos de 4500 cru-
zados que hoje tem; e que nesta consideração que estes 6oo$ooo rs. (da propina dos dicimos)
tocão ao gouernador Arthur de Sá e Meneses, mas como haja sobras nos effcitos da Camará,
e Francisco de Castro e Moraes ser hum soldado honrado, e se hauer com grande zelo nesta
arrematação, que V. M. se sirua de ordenar que se lhe dem dos mesmos sobejos do rendi-
mento da Camará esta quantia dos 6oo$oqo rs., pois como tem a natureza de propina, scmjirc
esteue en.< estylo e se obserua neste Reino leual-as quem assiste nas occupaçoens "
2.537
Provisão regia pela qual se fez mercê a Caetano Dias da Silva de lhe conceder
licença para tomar posse por procuração do officio de Escrivão da A-lmota-
çaria da villa de Santo António de Sá, do Rio de Janeiro, de que era pro-
prietário.
Lisboa, 5 de janeiro de 1701. 1" e 2" vias. 2.538 — 2.539
Alvará régio pelo qual se fez mercê a Caetano Dias da Silva de lhe conceder auto-
risação para nomear serventuário do mesmo officio por tempo de um anno.
Lisboa, 5 de janeiro de 1701. 1" e 2" vias. 2.540 — 2.541
Carta patente pela qual se fez mcicê a Domingos Comes do posto de Ajudante do
numero da Infantaria paga, cujas companhias eram formadas nas i)rovincias
de Traz os Montes e Beira, para servirem na guainição da villa de Santos-
Lisboa, 24 de dezembro de 1699. 2.542
Fés de officio (2) do Ajudante do numero Domingos Gomes.
Rio de Janeiro, 2 de julho, e Santos, 31 de maio de 1701. 2.543 — 2.544
Atte.stado do Mestre de Campo e Governador da Villa de Santos José Soares de
Macedo, sobre as aptidões, zelo e serviços do Ajudante Domingos Gomes.
Santos, 2 de junho de 1701. 2.545
272
AlvarA lie folha corrida do Ajudante Domingos Gomes.
Santos, 29 de maio de 1701. 2.546
Caiha do Ouvidor geral da villa de S. Paulo e Capitanias do Sul, António Luiz Pe-
leja, acerca da devassa sobre o assassinato de Jcronymo Gonçjalves de Sousa.
S. Paulo, 30 de maio de 1702.
Tem annexa a copia de uma parte do regimento do Ouvidor de S. Paulo,
relativo á sua jurisdição. 2.547 — 2. 548
Rei'I{KSi;.\ta(;.vo dos offidaes da Camará da Villa de Sorocaba, na qual pediam a
recondução, por mais três annos, do Ouvidor geral António Luiz Peleja.
S. Paulo, 11 de junho de 1702. 2.549
Caiíta dos officiaes da Camará da villa de S. Paulo, na qual dão conta das cor-
reições que fizera naquella Capitania o Ouvidor geral António Ltiiz Peleja
e da sua boa conducta no exercício do seu cargo.
S. Paulo, 13 de julho de 1702. 2.550
Cai:ta do Ouvidor geral de S. Paulo António Luiz Peleja, na qual informa acerca
de diversos crimes praticados naquella capitania, que a falta de cadeias
deixara impunes.
S. Paulo, 13 de julho de 1702. 2.551
Cauta do Mestre de Campo Francisco de Castro e Í^Ioraes, acerca das fortificações
da barra do Rio de Janeiro, de cujos trabalh-os fora encarregado.
Rio de .Janeiro, 12 de agosto de 1702. 2.552
Relação do estado em que o Mestre de Campo Francisco de Castro e Moraes en-
contrara as fortalezas da barra do Rio de Janeiro, das obras que n'eUas
mandou fazer e das que era necessário executar para melhor defesa da
mesma barra.
(Annexa ao n. 2.552). 2.553
Rkquekimento de Duarte Teixeira Chaves, como procurador de seu cunhado o
Mestre de Campo e Governador da Colónia do Sacramento Francisco de Castro
e Moraes, no qual pede o governo da Capitania de Pernambuco.
"Diz Duarte Teixeira Chaves, como procurador de seu cunhado Francisco de Castro t
Moraes, a quem V. M. foi servido mandar por Mestre de Campo do Terço pago que se
formou para a guarnição da Praça do Rio de Janeiro, com mercê feita do governo da Colónia
do Sacramento do Rio da Prata, na sucessão <Jc Sebastião da Veiga Cabral, que naquclbc
Icmpo era hum dos maiores daquejla conquista, pelas grandes convenicncias e interesses,
<|ue o.s goiicrnadores tiravão delle por V. M. lhes permittir a caçada dos couros naquella
campanha, pagando elles -os quintos e dizima e donativo, e porque V. M. por razões parti-
culares que t<uf do seu serviço foi seruido mandar pôr por contracto esta caçada e com effeito
está arrematada em 70:000 cruzados cada anno para a sua real fazenda, com que o go-
verno ficou tão diminuto e abatido, qnc a elle lhe não acomoda o hilo seruir por não ter
com que se sustentar nelle "
2..^.54
373
Cakta patente pela qual se fez mercê a Francisco de Castro de Moraes do governo
da nova Colónia do Sariamento, i)or três annos, com o posto de Mestre de
Campo.
Lisboa, 7 de janeiro de 1701. (Annexa ao n. 2.554).
iYo texto da carta encontram-se relatados os serviços prestados por Fran-
cisco de Castro de Moraes. 2.555
Carta patente pela (piai se fez mercê a João Loho de Macedo de o nomear capitão
de uma das comi)anhias de infantaria que se formaram na Provinda de
Entre Douro e Minho, para irem servir no terço da guarnição do Rio de
Janeiro.
Lisboa, 2 de janeiro de 1700. Certidão. 2.556
AttestAuo do Governador Arthur de Sá e Menezes, sobre o comportamento, zelo e
serviços do Capitão João Loho de Macedo.
Rio de .Janeiro, 20 de agosto de 1702. 2.557
Alvará de folha corrida do capitão João Loho de Macedo.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1702. 2.558
Fe' dk oittcio do Capitão de Infantaria .7o(7o Loho de Macedo.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1702. 2.559
CoxsuLTA do Conselho Ultramarino sobre a queixa do Governador do Rio de Janeiro
D. Álvaro da Silveira de Albuquerque da insistência do Ouvidor geral em
pôr o cumpra-se em todos os bandos que mandava publicar,
Lisboa, 7 de janeiro de 1703. 2.560
Cakta do Governador D. Álvaro da Silveira de Albuquerque, em que expõe a
queixa a que se refere a consulta antecedente.
Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1702.
Tem annexo um handh para a revista das tropas da guarnição
2.561—2.562
Coxsi i.TA do Conselho Ultramarino acerca da informação que enviara o Governador
do Rio de Janeiro sobre o rendimento do officio de Escrivão da Fazenda da
nova Colónia do Sacramento e o estado do funccionario que o occupava.
Lisboa, 10 de fevereiro de 1703. 2.563
Consulta do Conselho inti-amarino, acerca da inform-ição do Governador do Rio
de Janeiro sobre a incapacidade do Capitão da Fortaleza de Santa Cruz Ma-
nuel da Costa Cahral e a necessidade de haver nas fortalezas guarnição certa
de Infantaria.
Lisboa, 10 de fevereiro de 1703.
Tem annexa a respectiva informação do Governador D. Álvaro da Sil-
veira. 2.564—2.565
Consulta do Conselho Ultramarino sobre a nomeação dos Almoxarifes das Forta-
lezas de Santa Cruz e de S. João dia barra do Rio de Janeiro.
Lisboa, 12 de fevereiro de 1703. 2.506
I. í 35
274
CoxsiLTA do Conselho Ultramarino acerca dos factos referidos ua seguinte carta
do Governador da Colónia do Sacramento.
Lisboa, 22 de fevereiro de 1703. 2.567
Carta do Governador da Colónia do Sacramento Sebastião da Veiga Cabral, na qual
dá informações diversas relativas especialmente ás suas relações com o Go-
vernador hespanhol de Buenos Ayres, ao procedimento deste ás pretenções
dos índios, ás caçadas do gado, etc.
Colónia do Sacramento, 18 de março de 1702. (Annexa ao n. 2.567). 2.568
Caktas (16) trocadas entre o Governadoí- da Colónia do Sacramento Sebastião da
Veiga Cabral e os Governadores castelhanos de Buenos Ayres D. Agostinho
de Robles e D. Manuel de Prado Maldonado, sobre os diversos assumptos a
que se refere a antecedente.
r (1. 1699-1701. {An-iieros ao n. 2-567). 2.569—2.584
Consulta do Conselho Ultramarino sobre a informação que enviara o Provedor da
Fazenda do Rio de Janeiro acerca da reluctancia que tinham os soldados e
marinheiros das uáos dos comboios em deixarem examinar as suas bagagens.
Lisboa, 13 de fevereiro de 1703. 2.585
Consulta do Conselho Ultramarino relativa á informação que dera o Provedor da
Fazenda do Rio de .Janeiro acerca do rendimento dos officios de Escrivão da
correição e ouvidoria geral, e da Camará e órfãos da Villa de Santo António
de Sá.
Lisboa, 13 de fevereiro de 1703. 2.586
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a necessidade de crear novos officios
para dar exiiediente aos serviços da Fazenda Real na capitania do Rio de
Janeiro.
Lisboa, 13 de fevereiro de 1703.
Tem annexas quatro cartas regias e diversas informações do Governador
e Provedor da Fazenda do Rio de Janeiro referentes ao mesmo assumpto-
2.587—2.596
CoN.suLTA do Conselho intramarino relativa á informação (pie enviara o ouvidor
geral de S. Paulo sobre o rendimento dos officios de escrivão e meirinho da
sua ouvidoria, recentemente creadoa.
Lisboa, 17 de fevereiro de 1703. 2.597
CoNSUi/iA do Conselho Ultianiarino sobie a seguinte infoimação do ouvidor geral
de S. Paulo.
Lisboa, 22 de fevereiro de 1703. 2.598
Caiha do Ouvidor geral de S. Paulo António Luiz Peleja, na qual informa acerca
das contas do imitosto cobrado na villa de Santos para o dote da Rainha de
Inglaterra, das receitas e despezas da camará da mesma villa e da falta
de açougue e balança.
S. Paulo, 14 de agosto de 1702, (A7inexa ao n. 2,598). 2.595)
275
Certidões (3) das receitas e despezas da Camará da vilia de Santos.
V. d. (Anncxas ao n. 2.598). 2.600 — 2.602
CoxsuLTA do Conselho Ultramarino acerca da informação que enviara o Gover-
nador do Rio de .Janeiro sobre a taita de officiaes que havia na Alfandega e
que facilitava os descaminhos da Fazenda Real.
Lisboa, 22 de fevereiro de 1703. 2.603
CoNsurTA do Conselho Ultramarino, acerca das diversas informações do Governador
da Colónia do Saciamento Sebastião da Veiga Cabral a que se referem os
documentos seguintes.
Lisboa, 1 de março de 1703.
"Pareceo ao Conselho dizer a V. M. que asini como D. Francisco Naf^cr de Aleucastre
que foi o que inculcou a povoação nas terras de Montevidio se podia enganar nas conve-
niências que podiamos tirar da nofsa assistência naquellas partes, que da mesma maneira
podem ser também menos certas as noticias que dá o Gov.rnador Sebastião da Veiga Cabral,
e porque se não pode lançar mão dos meios que aponta por muitas difficuldades que neste
particular se representão; que o que se lhe deue escreuer he que por ora trate só de fortificar
a Nora Colónia do Sacramento, pondo-a em tal forma que tenha toda a defensa conue-
niente, pois se considera que terá toda a gente necessária para este effeito, e em muito
maior numero do que hauia naqiiclla praça, pois o Goiuernador do Rio de Janeiro lhe mandou
a companhias das que estavão destinadas para a pouoação de Montevidio "
2.604
Carta do Governador da Colónia do Sacramento Sebastião da Veiga Cabral para
Roque Monteiro Paim, na qual se refere á falta de elementos de defesa
daquella Fortaleza e á remessa da seguinte informação.
Colónia do Saciamento. 30 de maio de 1702. (Annexa ao n. 2.604). 2.605
Exposição dirigida pelo Governador da Colónia do Sacramento a Roque Monteiro
Paim, sobre os inconvenientes que encontrava na fundação de uma povoação
em Montevideo e diversos alvitres que julgava sufficientes e vantajosos
para a defesa da costa da Colónia.
Colónia do Sacramento, 16 de maio de 1702. (Annexa ao n. 2.604).
"A Colónia de Monte iiidio não se deue edificar para se perder: deue-se fazer para se
conseruar. Esta conseruação em Monte uidio não só he difficultoza, mas impossiuel, porque ht,
dificuldade inuenciuel o conseruar as povoações sem lenha, e he impossibilidade rigoroza o
manter as pouoaçoêns sem agoa: esta dista de Monte uidio 3 legoas, e a lenha 7: e edificar
junto a agoa doce metendo a pouoação terra dentro, he apartar os moradores da praia, fazen-
do-lhe penoza a condução e seruiço do porto para caza. Estes os prejuizos que os da tal
Colónia hão de experimentar em terra, e destes inconuenientes hão de participar no mar
os que a communicarem, porque como o rio em Monte uidio he salgado, e não ha lenha e
agoa naquella distancia, neir.« os nauios podem assistir nem fazer uiagens pela falta das lenhas
e agoadas que para huma e outra couza necessitão.
Para nauios, não tem Monteuidio mais porto que huma enseada aonde não ha mais
abrigo que o que o rio tem em qualquer outra parte; e asim me pareceo pôr na consideração
de S. M. que Deos guarde, se lhe he conueniente pouoar sem necessidade alguma huma
paragem aonde não ha porto, agoa, nem Jenha. cujas faltas se deuem atender muito na
fundução de huma pouoação grande.
Digo que não ha necessidade alguma de fundar naquella paragem, porque ha outras
nestas terras em que a fundação pode sem os referidos inconuenientes mais utilmente fa-
zer-se e conseruar-se.
Tem a fundação de Monteuidio a conveniência de descobrir-se todo o Rio da Prata
desde o Monte athe á boca; a utilidade de ficar mais visinho a barra para a saida dos
276
nauios; o dfzembaiaçav-se do banco: o ser lugar mui acomodado para a fabrica e caçada dos
couros; e adeantar naquelle sitio muito gado: e estas todas as conueniencias que se podem
propor na fundação de Monteuidio.
Para vigiar o Rio basta uma fortaleza com pequeno prezidio: deste porto a Monte-
vidio ha hum dia de bom uento; e mais cómodo he esperar no porto hum bom dia para sahir,
do que aguardar no rio muitos tempos de tormenta. Para a fabrica dos couros tanto importa
hum forte com presidio limitado, con.'o huma pouoação dilatada e populoza; antes para a tal
fabrica mais conueniente he assistir com menor gente, porque se não faz necessário tanto
tropel e bulha para o seu sustento, por cujas cauzas o gado se aparta dos ranchos que se
cação, e tanto mayor fôr o estrondo bulicio e trafego das gentes quanta mais será a breuidade
e distancia para que o gado se afugente, ficando asim as caçadas com mais damno, e a fabrica
sem outro útil que o de poder mudar-se a outra parte, o que não pode executar a pouoação
depois de feita.
O banco por ser de lado muito brando não arrisca os nauios mais que a detejos athé
terem agoas com que passalo, o que sucede segundo os mares e os ventos: e o menos graue
he o prejuízo que se segue desta dilação, que de ordinário he pouca: que o qu; pôde acon
tecer no rio defronte de Montevidio, que qualquer tormenta que são muito pezadas e repe-
tidas. O numero de gadD he igual em toda a campanha em que se não caça; nos ranchos
que se andam caçando não se pôde assistir mais que mez e meio, em razão do gado, por cor-
rido, se apartar logo delles espantado, e por esta cauza se mudão dentro do tempo referido,
muitas uezes com menos dilação e nunca com mais: e este disconiodo se hade achar igoal
naquela e nesta colónia, e asim me parece pôr na consideração de S. M. se lhe he de
conueniencia com taes utilidades fundar naquela paragem huma pouoação com tantos incon-
uenientes e mais quando a costa não se segura mais com a dita pouoação.
Nesta Colónia a situação he boa; o porto bastante, a agoa superabundante, ainda que
a lenha tan?bem não está muito uizinha, mas tem o rio de S. Joãu donde pôde uir e uem em
hum dia, e o gado não anda longe: e nestes termos por não calar o que intendo, ofereço a
discripção de toda a costa desde esta Colónia athé o Rio Negro, ainda que mal demonstrada,
porém o que basta para o uerdadeiro conhecimento de que na ponta grossa he utilíssima huma
fortaleza.
Pelo que de tudo me parece que para segurança e guarda da costa se faça em Maldo-
nado huma fortaleza, com boa artilharia e 200 homens de prezidio: em Monteuidio outra e
100 hon>ins; e entre huma e outra huma atalaia com 30; porque hauendo ordem que tanto
que de MaJdonado se auistarem ao mar alguns nauios (jue o Cabo mande pôr tair.os fachos,
como forem as vellas, e que a atalaia ponha logo outros tantos, como uir en Maldonado
seguindo em Montevidio a mesma ordem para serem uistos da primeira barranca de S. I<uzia
donde em pouco espaço de tempo pôde passar o auizo a esta Colónia, fica tudo preuenido e
guardado: porque nauios não se hão de arrimar á terra por ser muito psparcelhHlo csle rio;
e para lanchas he suficiente o prezidio da costa para a sua rezistencia.
E todo o mais resto poder e empenho aplicar-se a fazer nesta Colónia huma boa fortaleza
e grande pouoação, e algumas atalaias em as paragens que parecerem conuenientes com a
guarda competente e nada miais.
Digo nesta Colónia, não sô pelas razões apontadas, mas pela de se pôr a maior força
na ultima parte que termina com os castelhanos, porque a não ser asim, nos hão de ir com o
tempo accerralando para baixo e o que agora lhes deixar possuir o descuido, lhes não hade
tirar das mãos em tempo, para eles mais fauoraueis, a mais rígoroza guerra: como tãobera,
porque nesta parte ha a extraordinária conueniencia de nos ficar mais á mão a communicação
dos índios bárbaros, tanto pelas suas conuersões, quanto pela grande utilidade de minas,
cauallos e adjutorio para tudo o que delles necessitamos: e ultimamente pela vizinhança
da mina de prata que elles segurão liauer no sitio das três palmas dia e meio de jornada
desta praça.
Digo que nada mais entendendo pelas palauras e uzo de la campanha que ai prezcnte le
tiene, que nos não he cedido tudo o que fica do rio da prata para cá (sendo que eu tenho
mandando as lanchas desta praça por todos estes rios acima) que a ser cedido tudo o que
fica oriental do rio, he sumamente precizo, e sobre tudo conueniente fazer huma pouoação
c boa fortaleza aonde chan.uo a ponta grossa (de que já fir menção) 13 legoas desta praça,
no acima, por elle ser nesta única parte tão estreito que nem huma lancha pode nauegar sem
licença da dita fortaleza, para o qual he o sitio naturalmente maravilhozo e sobranceiro â
terra da parte de Buenos Ayres, que lhe fica distante tiro vehemente de canhão: por elle
passão os pataxos, sumacas, e lanchas, bal.sas e canoas, que naucgão asim pelo Kio fjranâe.
com pcJo Rio Negro para as Missões, por lhe ser necessário o embarcarem e dezembarcarera
Cite estreito para huma e outra nauegação: Tem o tal sitio toda a conueniencia, porque além
das referidas hc frequentado repetidas uezes dos barliaros, nelle ha ricas madeiras donde
podem uir para os nonos edifícios, preciozas agoas, muitas tacoarás grandes que seruem para
ripar cazas, caça, e comunicação para Minas, e ficando-nos as Missões, o que fora a maior
conueniencia que dizer se pôde, só com a tal fortaleza se podia segurar e facilitar a sua
comunicação e coinmercio, ficando-nos da outra parte do rio huma campanha aonde os
cauallos são tantos, como desta nossa o gado; e sendo que a renuncia cahia sobre estas
terras será conuenicnte uir ao Goueniador Castelhano cédula de S. M. Catholica em que
lhe declare a demarcação, como em outra auiso nesta frota por mão do Ajudante Domingos
Hetiriques; apontando que para facilitar a entrega das missões seria hom reprezentar-se que
aos Índios conuertidos e doutrinados pelos Padres da Companhia, se não deuião dexnatu-
ralisar de seo pátrio domicilio, nem se deuião largar pela gloria que a Deos rezulta na sal-
uação daquellas almas: o que supposto pelo embaraço e differença que ao diante pode
mouer-se. não parece justo que nestas terras cedidas aos Portuguezes estejão doutrinando os
Padres Castellianos, pelo que tudo quer a caridade de S. M. que Deus guarde, tomar a seo
cargo a doutrina dos conuertidos e a conuersão dos bárbaros. "
2.606
Cart.as (2) do Govornadoí- de Buenos Ayres D. Manuel de Prado Maldonado i)ara
o Governador da Colónia do Sacramento, acerca de uma ordem regia,
relativa á execução do tratado.
Buenos Ayre«, 29 de abril de 1702. (Annexas ao n. 2.604). 2.607—2.608
ORnE:\r regia a que se referem as cartas antecedentes.
Madrid, 2 de agosto de 1701. (Annexa ao n. 2.604). 2.609
Pr.AXTA do Rio da Prata, desde Buenos Ayres até ao Rio Xegro, com a indicação
dos rios affluentes de S. João, de S. Francisco, dos Marimbondos, de S. Sal-
vador, das Conchas, de Lugan, das Palmas, dos Paranás, das Correntes e
Rio Negro
0"',770X0"\280. Colorida. (Annexa ao n. 2.606'). 2.610
Coxsri.TA do Conselho Ultramarino, acerca da participação que enviara o Provedor
da Fazenda sobre os excessos praticados por alguns religiosos da Ordem de
S. Bento, por se terem revoltado contra a abertura de umas caixas, que
remetteram pelos navios da frota.
Lisboa, 1 de março de 1703.
Tem annexas as cinco cartas do Provedor de Fr. Josó de S. Boaventura,
de José de Faria e Fr. Gaspar das Neves, relativas ao mesmo assumpto.
2.611—2.616
Cox.suLTA do Conselho Ultramarino, na qual se censura o ])rocedimento do Gover-
nador D. Álvaro da Silveira de Alhuquerquc e do Provedor da Fazenda Luiz
Lopes Pegado, sobre a prisão do Ajudante Domingos Henriques que o Gover-
nador da Colónia do Sacramento Sebastião da Veiga Cabral enviara ao Reino,
com correspondência reservada, sendo preso na sua passagem pelo Rio de
Janeiro.
Lisboa, 1 de março de 1703.
Tem annexas três cartas do Governador D. Álvaro da Silveira, do Pro-
vedor da Fazenda e dr André Lopr.s de Lavre, sobre o referido assumpto.
2.617—2.620
278
Auto da apprehensão da correspondência, de que era portador o Ajudante Domingos
Henriques.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1702. Pitblica-forma. (Annexo ao nu-
mero 2.617). 2,621
Carta do Secretario de Estado Mendo Povos Pereira para o Governador da Colónia
do Sacramento Sebastião da Veiga Cabral, na qual lhe recommenda que
mantivesse com os castelhanos as melhores relações e se abstivesse de
praticar actos que podessem originar queixas da sua parte.
Lisboa, o de dezembro de 1700. Copia. (Annexa ao n. 2.617),
"Parte hum nauio para o Rio de Janeiro, e por elle me manda S. M. que Deos Ruarde
escr«uer a V. Mcê. dando-Uie noticias das couzas da Europa para que \' Mcê. se saiba
regular nas couzas do gouerno dessa Colónia.
Dia de todos os Santos leuou Deos a Elrey Catliolico e deixou no seu testamenlo
nomeado por sucessor de todos os Reinos e domínios de ílspanha ao Duque de Anjú, neto
de Elrey de França, segundo filho do Delfim, e ainda que a razão e a grande alliança que
temos com França nos assegurão que nos será muito bom uizinho, por isso mesmo deuemos
em toda a parte fazer-lhe boa vizinhança, e mostrar-lhe boa amizade e assim he S. M. ser-
vido que V. M, se regule com os Castelhanos com toda a prudência, procurando ter com
elles toda a boa communicação, não inouando V. Mcê. couza alguma daquellas em que está
de posse com consentimento e sem conitradição dos Castelhanos, procurando com eles todo o
bom trato e as caçadas que V. Mcê. faz dos touros não as adiantará V. Mcê., antes a repri-
mira de sorte que não excedão aquellas para que os Castelhanos dão a V. Mcê. ajuda, e de
que elles se não possão queixar, e a mayor segurança de tudo será a boa amizade que V. Mcê.
liuer com os n^esmos Castelhanos, procurando pela sua parte conseguir esta por todos aquelles
meyos porque se possa assegurar e o cuidado e aduertencia com que V. Mcê. se hadc hauer
em não lhe não dar queixa, ha S. M. a V. Mcê. por muy recommendado e fugirá V. Mcê
de obrar com novidade e ainda de abusar daquella tolerância que os castelhanos lhe hauião da-
do para algumas cousas, em que de algum modo se e.xcedem as capitulações "
2.622
Carta do Governador Sebastião da Veiga Cabral, na qual se refere á conversão dos
índios e ã commissão de que encarregara o Ajudante Domingos Henriques,
para ir ao Reino prestar verbalmente certas informações.
Colónia, 18 de março de 1702. Copia. (Annexa ao n. 2.617). 2.623
Coxsn.TA do Conselho Ultramarino, sobre a informação que enviara o Governador
do Rio de Janeiro acerca das pessoas que frequentemente passavam para
Minas, sem licença, e da necessidade que havia de construir uma trincheira
na villa de Paraty para obstar a essa passagem e aos descaminhos do ouro.
Lisboa, G de março de 170;>.
Tem annexa a carta do Governador D. Álvaro do. Silveira de Albuquerque
e o parecer de Arthur de Sá e Menezes, sobre o referido assumpto.
2.624—2.626
CoNsuT.TA do Conselho Ultramarino, sobre a informação que enviara o Governador do
Rio de Janeiro acerca da falta de mantimentos, carnes e farinhas, motivada
em i)arte i)ela retirada das iiessoas que iam i)ar;i Minas, abandonando os tra-
balhos agrícolas daciuLlla Capitania.
Lisboa, f; de março de 1703.
279
Tem annexos o parecer de Arthur de tiú e Menezes e a carta- do Gover-
nador D. Álvaro da Silveira de Albuquerque, nobre o referido assumpto.
2.627—2.029
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre as diligencias que se tinham ordenado
para obter informações acerca do patacho que D. Francisco Kaper de Len-
castre mandara para Buenos Ayres, por sua conta, carregado de madeiras
e outras mercadorias.
Lisboa, 6 de março de 1703. 2.630
I.NiOKMAçÃo do Ouvidor geral .losé Vaz Pinto, acerca do assumpto a que se refere a
consulta antecedente.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1702. (Annexa ao n. 2.630). 2.631
Carta regia pela qual se ordenou cjue o Governador do Rio de .Janeiro informasse
acerca do mesmo assumi)to.
Rio de Janeiro, 1701. Traslado. (Annexa ao n. 2.630) 2.633
Carta do Governador Arthur de Sá e Menezes, na qual dá a informação a que se
refere a antecedente.
Rio de Janeiro, de 1701. Traslado. (Annexa ao n. 2.630). 2.633
Auto da inquirição de testemunhas a que procedeu o Ouvidor geral José Vaz Pinto,
sobre os factos a que se referem os documentos anteriores.
Colónia do Sacramento, 22 de fevereiro de 1702. (Annexo ao n. 2.630).
2.634
Consulta do Conselho Ultramarino, i)ela qual julga censurável a resolução do
Governador, que arbitrariamente ordenara ao da Colónia do Sacramento que
requeresse ao de Buenos Ayres a retirada da guarda de 50 cavailos Caste-
llianos, que estavam no Arraial do Rio de S. João.
Lisboa, 6 de mai-ço de 1703. 2.635
Carta do Governador D. Álvaro da Silveira, sobre a posse das terras pertencentes á
Colónia do Sacramento e a ordem que participava dar para a retirada da
guarda castelhana do Arraial do Rio de S. João.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1703-
"Sem embargo de que já dei conta a V. M. de qite o Mestre de Campo Francisco de
Castro de Moraes hauia já escrito a V. M. sobre a cédula que veio de Elrey Catholico, se n?e
offerece de nouo dar conta a V. M. das noticias que adquiri sobre a possessão das terras
pertencentes á Colónia do Sacramento, porque vendo que a cédula do mesmo Rey faz só
menção das Ilhas de São Gabriel e Campanha da Nova Colónia, sendo que pelo nouo Tratado
que se fez entre esta coroa e a de Castella se declara no 3" capitulo que V. M. seria senhor
absoluto da dita Ilha de São Gabriel e nona Colónia, na forma que pretendeo o anno que
veio a essa corte o Duqne de Jiivenasso a tratar desta matéria, me parece não deue parar a
execução desta posse somente na dita Colónia, porque pelas noticias que me deu o Provedor
da Fazenda Real Lui:: I.ol^cs Pegado e a sua diligencia descobrio com o zelo que cm todo o
particular serue a V. M., acho que a dita posse se dcue extender a todas as mais terras que
se seguem que ficão da parte da margení do Rio da Prata oriental, como bem se declara no
capitulo folhas 27 de hum papel impresso que o dito Provedor me mostrou, em que se dão as
280
verdadeiras noticias de tudo o que se propoz por parte deta Coroa, pois Elr»y Calholico tem
cedido de todo o direito que lhe podia pertencer nas ditas terras, e nestes termos entendo
deue logo dezocupar o Arrayal do Rio de S. João que he s legoas da nossa Colónia, aonde
está liuma guarda de 50 cauallos Castelhanos, que serue de grande prejuízo á dita noua
Colónia que os ditos Castelhanos não revellem aos seus naturaes quajquer couza que sabem, e
scrue de acolhimento a todos os que querem fugir da mesn» colónia "
2.636
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a substituição do Ouvidor geral António
Luiz Peleja, por terminar o seu triennio.
Lisboa, 7 de março de 170?,. 2.637
Representações (2) dos officiaes da Camará da Villa de S. Paulo, na primeira das
quaes pedem a reconducção por mais três annos do Ouvidor geral António
Luiz Peleja e na segunda que seja nomeado um novo ouvidor.
S. Paulo, 20 de março e 24 de abril de 1702. (Annexas ao n. 2.637).
2.638—2.639
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre as obras das fortificações da cidade do
Rio de Janeiro.
Lisboa, 12 de abril de 1703.
Tem annexa uma carta regia e a informação ão Governador D. Álvaro
da Silveira ãc Albuguerqne. sohre o mesmo assumiHo. 2.640 — 2.642
Relatório sobre o estado das fortificações do Rio de Janeiro, pelo Mestre de Campo
Francisco de Castro Moraes.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1702. (Annexo ao n. 2.640). , 2.643
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a informação que enviara o Governador da
praça de Santos Jorge Soares de Macedo acerca da constante fuga dos sol-
dados para Minas e o pedido do mesmo para regressar ao Reino por falta de
saúde.
Lisboa, 12 de abril de 1703.
Tem annexa a carta do Governador. 2.644 — 2.645
Consulta do Conselho Ultramarino sobre o provimento do posto de Sargentoniór
da Fortaleza de Santa Cruz da Barra do Rio de Janeiro, a que eram con-
correntes Miguel Alvares Pereira, Sebastião Nunes Collares, António Soares
de Azevedo, Mauricio Pacheco e Tavares e Aleixo da Fonseca e Vaisconcellos,
cxijofi serviçoa ?e euí-ontram relatados na consulta muito especificadamente.
Lisboa, 21 de abril de 1703.
Tem á margem o seguinte despaclio: "Nomeo a Mig'ucl Alvares Pereira,
Lisboa, 4 de maio de 1703." 2.646
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre o provimento do posto de Tenente da
Fragata Nossa Senhora da Penha de França e S. Caetano, guarda costa do
Rio de Janeiro, a (\ue eram concoiientes Manuel Ferreira Estrella, Lviz Pe-
reira e Manuel Dias de Brito.
Lisboa, 22 de maio de 1703.
281
Na conisuUa encontram-se relatados os serinços de todos os pretendentes
e (í margem o seç/uinte despacho: "Noraeo Manuel Ferreira EstreUa. Lisboa,
4 de junho de 1703."
Tem nnnrjTOs um requerimento d'estc e um despaeho do Conselho, rela-
tivos li sua 2^(1 tente. 2.647—2.649
Co.Nsri.TA do Conselho ntiamaiino, sobre o provimento do logar de Governador da
praça de Santos, a que eram concorrentes José Monteiro de Mattos e Diogo
Soares de Bulhões.
Lisboa, 16 de junho de 1703.
A'a consulta cncontram-se relatados todos os serviços prestados pelos dois
pretendentes c ú margem o seguinte despacho: "Nomeo José Monteiro de
Mattos, que servirá neste governo por tempo de três annos, com o mesmo
))osto de Mestre de Campo e soldo que tinha Jorge Soares. Lisboa, 11 de
outubro de 1703."
Tem annexos a respectiva portaria de nomeação e um requerimento de
José Monteiro acerca do pagamento do seu soldo. 2.650 — 2.652
Co.NSi'i.TA do Conselho Ultramarino, sobre o provimento do logar de guarda da
Alfandega do Rio de Janeiro, a que eram concorrentes António Ribeiro Qua-
resma e Marcos Pereira de Moraes.
Lisboa, 26 de junho de 1703. 2.653
Consulta do Conselho Ultramarino sobre o provimento do logar de guarda da
Alfandega do Rio de Janeiro, a que eram concorrentes Lourenço Carvalho
Chaves e José de Lemos.
Lisboa, 26 de junho de 1703.
Tem annexa a portaria de nomeação de Lourenço C. Chaves.
2.654—2.655
Coxsi i.TA do Conselho Ultramarino, acerca da informação (jue enviara o Ouvidor
geral de S. Paulo sobre a impunidade de muitos crimes i)raticados naquella
capitania, por causa da falta de cadeia, onde se prendessem os delinquentes.
Lisboa, 12 de julho de 1703. 2.65'j
Coxsui.TA do Conselho Ultramarino, sobre o provimento da propriedade do 2" officio
de Escrivão dos Órfãos da cidade do Rio de Janeiro, a que eram concorrentes
António Soares de Azevedo e Manuel da Costa Moura.
Lisboa, 24 de julho de 1703.
Na consulta encontram-se largamente relatados os serviços prestados
pelos dois pretendentes.
Tem annexa a portaria de nomeação de António Soares de Azevedo.
2.657— 2.65íá
REQTiKHi.\ri:NTO de Manuel da Costa Moura, no qual pede a concessão da pensão de
12$000 annuaes a favor de sua filha Thereza de Moura.
Tem annexa a portaria pela qual ,^e lhe mandou passar o respectivo
alvará. 2.659—2.660
1. 6 30
282
Consulta do Conselho Ultramariuo, sobre o assumpto a que se refere a seguiute
carta do Bispo do Rio de Jaueiro.
Lisboa, 21 de agosto de 1703.
A consulta c favorável d reclamação do Bispo. 2.661
Carta do Bispo D. Francisco de S. Jeronynio, na qual informa que tinha mandado
proceder contra os Religiosos da Ordem de S. Bento e do Carmo que tinham
ido administrar sacramentos, sem sua autorisação, aos moradores do Ri-
beiro das Velhas, pertencentes á sua jurisdicção.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1703. (An7)c'xa ao n. 2.661).
"A's Minas chegarão luins Keligiosos da Ordem do Palriarcha S. Bento e outrcs do
Carmo, entrados do certão da Bahia ao Ribeiro, chamado das Velhas, dizendo trazião juris-
dição da Sé Vacante daquelle Cabido para administrar os sacramentos aos assisftentes naquelle
ribeiro por pertencer á Bahia; e sabendo da sua chegada e exercício o Vigário da Vara que
me assiste nas Minas me participou esta noticia e com ella me fez requerimento o Promotor
desta Mitra allegando a violência que se n.ie fazia á posse em que estou em todo este tempo
por meus antecessores de com a comissão dos Prelados desta Diocese se leuantarem os altares
portáteis, e se administrarem os sacramentos e curarem as almas de todos os habitadores das
Minas do Sul e do Rio das Velhas, que está descoberto desde o principio do descobrimento das
Minas: e também a uzurpação de minha jurisdição, que sempre se exercitou naquelle sitio.
Aléir.' de que estas Dioceses não estão demarcadas pelos seus certões; mas lançando-se linha
mental do districto de Porto Seguro (que he o termo deste Bispadti pela marinha) ao certão,
assentão as pessoas praticas nas Minas, que o dito Ribeiro das ]''elhas fica muitos dias de
jornada para dentro do districto do Eslnrito Santo, que he deste Bispado mais próximo que
Porto Seguro, pois as minas chamadas das Esmeraldas, que ficão além deste ribeiro, sahem
na direitura do Espirito Santo, com que não só pela posse em que estou (e de que só me valho
agora), mas ainda pela propriedade do terreno desta Diocese, en? consideração e experiência
das pessoas praticas, he ô sitio do Ribeiro das Velhas, donde se está minando, parte deste
Bispado, e ainda muito além ■"
2.662
Pktição do Promotor do .luizo ecclesiastico do Rio de .Janeiro, em que requer pi^o-
cedimento conti'a os referidos religiosos e contra todas as pessoas (lue im-
pugnassem a jurisdicção episcopal.
(Annexa ao n. 2,662). 2.663
Auto da inquirição de testemunhas a que so ])rocedeu sobre os factos a que so
referem os documentos anteriores.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1702. (Annc.vo ao n. 2.662). 2.664
Co.Nsui.TA do Conselho Ultramarino, acerca das providencias que o Bispo do Rio de
Janeiro solicitava na seguinte carta.
Lisboa, 4 de setembro de 1703.
A consulta r contraria ó prohibição relativa ás mulheres c favorável d
ão 1IS0 fias sedas pelas escravas. 2.665
Carta do Arcebispo D. Francisco de S. Jeronymo, na qual pedia que se prohibisse ás
mulheres o andarem de noite pelas ruas e ás escravas o uso de sedas, para
evitar as immoralidades que se praticavam.
Rio de Jaueiro, 20 de setembro de 1702. (Annexa ao n. 2.665). 2.66C
2ife^
CoxstrtTA do Conselho TTltramarino, ácerra da informação que enviara o Governador
do Rio de Janeiro sobre o ouro que entrara na Casa da Moeda e a ihiportancia
(las moedas cunhadas.
Lisboa, 7 de setembro de 110?,.
Tem amiexas a informação ão Governador e as copiuft de ú nas cari aa
regias, relativas ao assumpto. 2.667 2.670
Coxsri.rA do Conselho Ultramarino, árerca da informação do Governador do Rio de
•laneiro sobre a falta de officiaes de artilharia.
Lisboa, 7 de setembro de 1703. 2.671
Coxsni.TA do Conselho Ultramarino, acerca da informação do Governador do Rio do
Janeiro sobre os inconvenientes que offerecia a execução naquella capitania
da lei sobre a plantação, da mandioca.
Lisboa, 7 de setembro de 1703. 2.672
Caiíta dos officiaes da Camará do Rio de Janeiro, dirigida ao Governador, na qual
ponderam os prejuizos que causaria aos lavradores daquella capitania a
execução da lei sobre a plantação da mandioca.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1702. (Annexa ao n. 2.672).
"\"iiiios o alvará em forma de lei que W S. rcmeteo a este -Senado, o qual S. ^L, que
Deos guarde, foi servido mandar expedir para a cidade da Bahia e ampliar também para
esta cidade... Porém como da mente e recta tenção de S. M. (Principe tão atento ao bem
ãc seus Pouos e á melhora destas suas conquistas) sempre deuemos entender que no dito
alvará se conformou o mesmo Senhor com o que da Bahia se lhe representou por mais útil:
nesta consideração (ponderada a matéria do prezente alvará) nos he precizo representar a
\'. S. as razões da inconueniencia que achamos, para que clle se não possa observar nesta
cidade tão strictamente como se pedio da Bahia a effeito de que V. S. tauíbem o insinue a
•S. M., cujas são as que se seguem. Primeira, porque não milita nesta cidade a mesma razão
(jue milita na Bahia, segunda, pelo damno que resultará a lodo este Pouo em cazo que nelle
se chegue a obseruar o dito alvará. Terceira porque com mais suauidade se pôde preuenir e
atalhar a falta de farinhas, porque he o fim porque S. M. foi seruido mandbr expedir
a dita lei.
Ouanto á primeira razão, lie sem duvida, porque todo o fundamento que S. j\[. teue
jiara mandar expedir o dilo al\'ará, foi como delle consta, a suplica que da Bahia se lhe fez
sobre a falta do íustento cominum (|ue padecia aquela cidade por lhe irem as farinhas de
mar em fora sugeitas ao tempo e ao inimigo, e por qualquer acidente destes ficar exposta a
padecer a falta que continuamente padecia, razão que njostrava ser conueniente plantar-se
no recôncavo daquella cidade, liure por ser do interior e seguro de semelhantes perigos. 15 po-
rém esta razão quv he na Bahia, não m'lita ne.-ta cidade, porque he cerio que as mandiocas de
que se sustenta, e as que lhe abastão e muitas vezes sobrão: todas se plantão rio recôncavo
desta mesma cidade pelos rios asima Aguassu, Inhumirim, Morobahy, Magé, Sernambitiua,
Gnapchy, Sí(rulii e Macacú em que se costumão com-mumente laurar mandiocas de cujas
terras são possuidores vários donos, e nellas não ha engenhos que prejudiquem as suas plan-
tas, e delias pôde vir a esta cidade farinha em tanta quantidade e abundância que sustente
o Pouo largamente e de fácil provimento ás frotas sem demora, nem detrimento, por serem"
dilatadas as terras desses Rios asima nomeados e todas da barra para dentro, ficão debaixo
das chaves das suas fortalezas.
De maneira que como á esta cidade lhe não vcnhão as farinhas de mar em fora, nem ni
terra ou terras em que ellas se plantão haja cannaviaes que diuirtão a sua cultura, bem se
deixa ver que não esta sugeita esta cidade aquelles perigos a que se acharia exposta a da
Bahia; se com a obseruancia do alvará lhe não prevenirão o remédio, e asim sô quando se
dera cá a mesma razão, poderia então proceder o mes-mo direito para se haver de executar
o dito alvará.
Ouanto á razão do damno que se seguirá a todo este Pouo ohsernando-se stricla e intei-
ramente a dita ley he infallivcl porque na mesma Icy manda S. M. que todo o laurador de
284
canas (iiie não tiuer de 6 peças para sinia se ncupe na lauouia de mandiocas. E como seja notó-
rio que nos temi>os prezentes (por razão do exliorbitante preço em que hoje se compram os
escraUDs) são poucos os lauradores de canas, que possão ter no beneficio delias 6 peças, quanlo
mais passar delias: já se vê que eendo constrangidos pela ley a largar ds canaveais todos os
que ella comp-e .icnde para s; aplicarem a plantar mandiocas, ficarão os engenhos dezertos e des-
necessários sem terem assucares qvç fabricar e por isso irreparauelmente se acabarão de todo,
porque todos elles (como também he notório) se compõem de semelhantes lauradores com pou-
cos cscrauos, poucas posses e todos falto de cabedais. He o assucar, não somente o fundamento
em que se estriba a grandeza defta Republica, mas a única couza que só a sustenta e tem mão,
e sendo como he assim, antees se deuem acrescentar que diminuir as suas lauouras, poiíiur
aliás faltará toda a communicação e negocio e espirará com damno e prejuízo de todos os meus
ircradores que a enobrecem e dos dizimos reae que hoje o assutar tem em tão alto e subido
predicamento.
A este prejuizo que temos a V. S. demonstrado, acresce outro prejuizo. Porque se deue
aduertir que quasi todos esses lauradores de canas as não laurão e cultiuão em terras pró-
prias como na Bahia.
São as terras próprias dos engenhos e os senhores delles lhas dão com o encargo de lhe
plantarem cannas para as moerem nos ditos engenhos: m«s também lhes permittem a planta
de mandioca só necessária a sustentar as suas famílias; e se esta permissão se estendera a
tnayores quantidades, precizamente lhe terião já destruídos e derrotados os seus mattos, sem
os quaes a respeito das lenhas e madeiras se não podem conseruar os engenhos, e estauão
acabados de todo: assim que suposta a infalibilidade destas razões, também se conclue, que
da obseruancia desta ley se virão a seguir todos os damnos e commum prejuizo que temos
demonstrado "
2.673
CoxsT'T.TA do Conselho Ultramarino, relativa á informação do Governador do Rio
de .Janeiro sobre as obras realisadas nas fortificações.
Lisboa, 7 de setembro de 1703.
Tem annexas duas cartas do Governador D. Álvaro da Silveira, r('la1ira.<;
a esse e a outros assumptos sem importaneia. 2 674 — 2.676
CoNsrr.TA do Conselho Ultramarino, acerca da casa que se devia construir de novo
no Rio de .Janeiro para a cunhagem da moeda e os inconvenientes, apontados
pelo Governador, de continuar esse serviço na Casa da .Junta do Commercio.
I^ishoa, 7 de setembro de 1703.
Tevi annexa uma earta do Governador sobre o mesmo assumpto.
2.677—2.678
RKPnKSF:NTAr.\o do Provedor da Fazenda Luiz Lopes Pegado, na qual pede ao Gover-
nador do Rio de Janeiro que a casa dos quintos fosse installada na Casa
de Moeda.
Rio de .Janeiro, 15 de fevereiro de 1703. (Annexa ao n. 2.677). 2.679
RKsoi.fçÂo de uma .Junta convocada i)elo Governador do Rio de Janeiro, sobre a
transferencia da casa dos quintos do edifício da Alfandega para a da Moeda.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1703. (Annexa ao n. 2.677). 2.680
CoxsTT.TA do Conselho Ultramaiino, sobre a reprehensão que se devia dar ao Super-
intendente das Minas José Vaz Pinto pela maneira desresi)eitosa como se
dirigira ao Governador nos seus officios.
J.islioa, 7 de setembro de 1703. 2.6S1
I
285
Cauta do Governador 1). Alvaio da Silveira de Albuquerque, na <iual expõe as suas
queixas contra o Desenibaigador José Vaz Pinto.
Rio de Janeiro, H de maio de 1703. (Annexa av n. 2.681). 2.682
Cartas (4) do mesmo (Jovernador, do Bispo e do Superintendente das Minas Jos(';
Vaz Pinto, sobre a requisição que este fizera de uma força de 30 soldados
para o acompanharem ás Minas.
y. cl. (Anncras ao n. 2.681). 2.683—2.686
CoNsri.TA do Consellio Ultramarino, relativa aos escravos a que se refpre a seguinte
carta do Governador do Rio de Janeiro.
Lisboa, 10 de setembro de 1703. • 2.687
Carta do Governador D. Álvaro da Silveira de Albuquerque, em que relata os incon-
venientes da execução do alvará que limitara a 200 o numero de escravos de
Angola que podeiiam annualmente ir para S. Paulo e Minas.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1703. (Annexa ao n. 2.687). 2.688
"O meu antecessor Arthur de Sá e Menezes, me entregou huma Icy que V. M. foi
seruido mandar estabelecer por alvará de 20 de janeiro de 1701 por haver rezoluto a conta
que o dito Arthur de .Sá c Meneses havia dado sobre o impedimento desta ley em carta de
1 de março do anno passado de i;"-", (iue mandei publicar por hum bando e que pela Jtinta
de Cavhcii e índias niandaua V. M. dar a providencia necessária para os escrauos que hauião
de ir para os Paiilistas e Minas, e querendo pòr em execução a dita ley, entregando-a ao
Provedor da Fazenda, para que em seu cumprimento mandasse fazer as diligencias necessárias,
se vão arguindo tantas duvidas, que acho ser muito conueniente ao real serviço de V. M.
executar-se com menos aperto, porque se só se houverem de tirar 200 negros cada anno, das
que vierem de Angola a esta terra, e dus mais que houver n' ella e seu recôncavo, como a ley
manda fará os Paulistas e Minas, e ainda com todos os que vierem pela Junta de Cachco,
mal se podem renuiliar ns ditos Paulista;?, não só para suas l«uouras, .senão para o beneficio
das minas e assim porque estas são muito dilatadas e distantes os ribeiros em que se tira c
ouro huns dos outros, senão porque os ditos Paulistas mandão comprar aqui os ditos
necri.s, se iiáo que :i'<i negocio os leuão .muitos ho';!-;^.^ desta cida.Ic i)ara cu;;. luzirem os
}.;eneros c.ue se lá g;.';ão, c hauendo-se de prohibir estes, pa.-ari lodo o negocio das Miua.*^,
c consequentemente terá V. M. grande diminuição em seus reaes quintos, como se experimenta,
que só dos homens que daqui vão com este tal negocio se cobrão os ditos quintos e dos de
S. Paulo e mais Capitanias, aonde vae parar a mayor parte, do ouro que se tira das Minas
he couza muito limitada o que rendem os quintos, além de que tenho noticia de que os diros
Paulistas de que não he justo, que sendo-lhes necessários negros, e tendo com que os pagar
lhe impeção o compral-os, e que quando isto continue não farão nouos descobrimentos, pois
os não hão de poder laurar, seguindo-se também com esta prohibição virem menos negros
a e3ta terra, porque os donos delles extranhão muito impedir-se-lhes que os não vcndão liurc-
mente a quem lhos quer comprar. Por parte da dita ley se acha ser conueniente a execução
delia, pelo que conuém á conservação desta terra na culturi e suas lauouras, pois por falta
de negros se podem destruir as fazendas e sem ellas se acabará todo este Estado do Brazil,
e mais qtiando o dito negocio das minas dá ocazião a muitos moradores que com os negros
das suas lauouras se vão a ellas, sem embargo das prohibições que lhes tenho posto, porque
estes vendo que os impedem, se vão fugidos e sem se saber. E como pela Junta de Cacheo
tenha faltado o provimento dos ditos negros, parece se deue moaerar em parte a execução
da dita ley e á vista de tão damnozas consequências, me parece (atendendo a tudo), se deuia
separar dos nauios que viessem de Angola, e mais partes donde trouxessem negros, vinte por
cento para repartir com os moradores para as suas lauouras, pondo-se-lhe preço racional
conforme o estado do tempo, e os mais deixal-os vender liurcmente para as Minas e mais
partes, para que cada hum podesse, que tudo he en? augmento deste Estado, e desta sorte
não ficão tão gratiados os que trouxerem os ditos negros, o que he em grande bem da terra..."
2.688
2»6
Consulta do Conselho Ultiaiiiarino, sobre a informação que enviara o Superinten-
dente das Minas do ouro do Rio de Jaueiro, acerca da devassa que tirara dos
descaminhos e da aprehensão que fizera de um cunho falso.
Lisboa, 11 de setembro de 1703.
Tem anncxa a respectiva infoiíuação. 2.689—2.600
Coxsri,T.\ do Conselho Ultramaiino, acerca da informagão que enviara o Superinten-
dente das Minas de ter um religioso da Ordem de S. Bento mandado fundir
algum ouro e de se ter descoberto um ciinho falso.
Lisboa, 11 de setembro de 1703. 2-691
CoNSULT.x do Conselho Ultramarino sobre as queixas que apresentara o Desembar-
gador José Vaz Pinto contra o Governador do Rio de Janeiro D. Álvaro da
Silveira de Albuquerque.
Lisboa, 11 de setembro de 1703.
Tem annexa a carta do mesmo desembargador, em que expõe as suas
queixas. 2.692—2.693
Consulta do Conselho Ultramarino, contraria á nomeação de um cabo subalterno
que substituísse o Governador do Rio de Janeiro, na sua falta ou impedimento.
Lisboa, 17 de setembro de 1703. »
"Pareceo dizer a \'. il. que a nomeação deste cabo subalterno se deue escuzar, pois
V. M. tem dado a providencia necessária nesta matéria, como se vê do decreto induzo, dis-
pondo nelle que os ileslres de Campo do terço que serve de guarnição na cidade de S. Sebas-
tião do Rio de Janeiro governe na falta dos Governadores, e se agora se encontrasse esta
determinação seria dar justa occazião de sentimento ao Mestre de Campo Gregório de Castro
de Moraes, que prezentemente occupa este posto, soldado muy benemérito, que sobre concorrer
na sua pes;oa ser das princípaes famílias e nobreza da Província de Traz os Montes, he de
grande merecimento e préstimo e certamente se havia de offender, que se lhe antepuzéssém
outrem, estando na fé e na certeza quando aceitou este po?to, que a elle lhe tocaua governar
aquella Capitania na falta do Governador "
2.694
Di-cnmo pelo qual se determinou que o governo da Capitania do Rio de Janeiro
seria exercido pelos Mestres de Campo pagos, nas auzencias ou faltas dos
governadores.
Lisboa, 7 de novembro de 1699. (Annexo ao n. 2.694). 2.695
Consulta do Conselho TTltramarino, relativa ás informações enviadas pelo Gover-
nador e pêlo Ouvidor geral do Rio de Janeiro sobre o ouro entrado na Casa
da Moeda e o que tinha saido cunhado em dinheiro.
Lisboa, 26 de novembro de 1703.
Tem annexus as respectivas informações. 2.696—2.699
RrQTKKiMK.NTo de Domingos Ribeiro, no qual pede para pagar na villa de Santos
os direitos da carga que mandava pelo seu navio 8. Pedro e S. Francisco
Xavier para aquello poilo e não no Rio de Janeiro, como fora determinado.
(1703). 2.700
287
Requekime.nto de João Gomes da Silva, filho de Francisco Sodré Pereira, natural
do Rio de Janeiro, no qual pede, em recompensa de seus serviços, o habito
da Ordem de Christo, cora a tença de 80$000.
(1703). 2.701
FÉ DE oíFicio de João Gomes da Silva.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1700. (Anncxn ao n. 2.701). 2.702
Carta patente pela qual o Governador Luiz César de Menezes nomeou .7o'<o Gomes
da Silva Capitão da Ordenança do districto de Tapacurá.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1691. (Annexa ao n. 2.701). 2.703
FÉ DE oiEicio do Capitão João Gomes da Silva Pereira.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1701. (Annexa ao n. 2.701). 2.704
Attestado do Coronel de Infantaria auxiliar Balthazar de Abreu Cardoso, sobre os
serviços prestados pelo Capitão João Gomes da Silva.
Rio de Janeii'o, 26 de junho de 1701. (An nexo ao n. 2.701). 2.705
Cauta regia pela qual se determinou, entre outras cousas, que os sol'iados de oavallo
poderiam requerer como se fossem pagos.
Lisboa. 29 de setembro de 1699. Certidão. (Annexa ao n. 2.701).
" Ariliur de Sá e Meneses. Amigo. Eu Elrey uos enuio muito saudar. Mandando conferir
os particulares dessa Capitania segundo o estado prezente em que se acha com o descobrimento
das nouas minas de S. Paulo e as repetidas esquadras de fragatas da Europa que uão a esses
mares e portos: Fui seruido resoluer se facão as obras necessárias nas fortalezas da barra
e as mais deftnças qu.' forem conuenientcs para a mayor segurança dessa Capitania, e f|ue
em cada huma das taes fortalezas da barra esteja de guarnição huma companhia de- in-
fantaria, as quaes se hão de reuezar aos mezes para que nellas assistão os soldados, porqui;
em ser o prezidio certo uiuem como os paizanos, e ordinariamente fora delle, e por se entender
ser pouca a gente paga de 4 companhias que ha n.ssa Praça e necessitar do mais infantaria
para se guarnecerem as fortalezas da barra: Me pareceo mandar (como com effeito uão)
na monção prezente 400 homens formados em 4 companhias tirados dos terços pagos que ba
na Prouincia de entre Douro c Minho, tom seus officia''S c hum sargento mór, e porque se
intende que com a dizima que os officiaes da Camará offerccem nas fazendas (jue entrão
de fora, e com a mayoria que ha nas rendas da fazenda real se poderá sustentar esta gente:
Hey por bem que por huns e outros effeitos scjão pagos de seos soldos e fardas, como o he
a mais infantaria do prezidio dessa Praça; também me he prezente que nessa Capitania
ha duas tropas de cavallos, huma da parte do Rio de Janeiro, e outra da de S. Gonçalo,
e (|ue o num-ro de cada tropa, são 60 aíhe 70 cavallos. os quaes estão sem mais forma que
huma mostra, que fazem cada anno, e para que esta gente tenha mo hor forma, e estejão
alistados, e matriculados: Me pareceo mandar declarar que os officiaes e soldados das ditas
tropas uenção seruiço e possão ser despachados por elles, tendo cauallo c arm.is capazes de
])o(lcrcm seruir em toda a occazião e estarem promptos para todas as uezes que forem chamado^,
e quando cresção em numero se poderão formar mais companhias E porque a Villa de
.S'ti)utos he o Porto de mar que tem communicação com São Paulo, e necessita de <|ue -e
mande logo fortificar: Fuy seruido rezoluer se reformem as duas fortalezas que já houuc
na barra do dito porto, ou se facão dv nouo segundo o Engenheiro tiucr.por mais conue-nivnte ;
e para que as taes fortalezas eslcjão guarnecidas, mando que dos turçcs da Prouincia da
Beyra e Traz os Montes uão 4 companhias de infantaria de- 60 homens cada huma se volun-
tariaraenle quizerem hir com seos officiaes cm companhias formadas, e que no caso que
não queirão hir por sua vontade os obriguem a hir por tempo de 2 an:.os, porque se entende que
288
em lá estando todos ficarão, e sem embargo da Capitania de Sanctos ser do Marq^tc:: de Cas-
cões: Me pareceo nomear-lhe Gouernador competente, e soldo do Meshc de Campo, e j a.iiuhin-
tes para lhe assistirem ás ordens: c para o Donatário conscruar o seu direito poderá nomear
capitão mór, e a despeza das fortificações, paga da gente das suas guarnições, officiaes e
C.oucinador saliirá do direito do sal, que os moradores de Sanctos t- São Paulo offireceii
voluntariamente, e não bastando: Hey por bem se supra com os sobejos da fazenda real;
e supposto se lem mandado ao Sargento mór JCngenhciro Josc l'clho de Azevedo que do
Maranhão vá a essa Capitania e nella haja outro engenheiro que se acha culpado, e pendente
a sua appellação, Me parcceo conueniente mandar deste Reino hum Engenheiro capaz de
mandar fazer com acerto e sciencia as fortificações quí forem necesrarias "
2.70G
ArricsTADo do Coronel de lulaiitaiia Balthazar de Al)reu Cardoso, sobre o zelo e
serviços do Capitão João Gomes da Silva.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1698. (Aiinexo ao n. 2.701).
2.707
Fe' UE oiTicio de João Gomes da Silva
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1702. (Annexa ao n. 2.701).
2.708
Ceijtidão do registo da mercê do foro de moço fidalgo, que se fizera a João Go)n< s
da Silva, filho de Francisco Sodré Pereira e neto de Duarte Sodré Pereira.
(Amiexa ao n. 2.701). 2.709
Ai.VAH.vs (o) de folha corrida de João Gomes da. Silva.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1702 e Lisboa, 28 de fevereiro de 1703.
(Annexos ao n. 2.701). 2.710—2712
Fe' UE OEEJcio do Capitão de Infantaria João Loho de Macedo.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1703. 2.713
Atiestauo do xMestre de Campo Gregório de Castro e Moraes, sobre os serviços do
capitão João Loho de Macedo.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1703. 2.714
AiAAUÁ de folha corrida do Capitão .João Loho de Macedo.
Rio do Janeiro, 20 de agosto de 1703. 2.71^
Cakta pela qual se fez mercê a Manuel Corrca Vasques^ án propriedade do officio
de Juiz e Ouvidor da Alfandega da Capitania do liio de Janeiro.
Lisboa, 2 de abril de 1703. 2.716
CoxKn.TA do Conselho iniramarino, acerca da informação que dera o Governador
do Rio de Janeiro sobre a avaliação e rendimento do logar de Provedor dos
defuncios e auzcntes, capellas e reziduos daquella cidade-
Lisboa, 11 de Janeiro de 1704. 2.717
289
CoN.sn.TA do CoiisfUio ITllrainarino, ácerra da participagão que enviara o Gover-
nador do Rio de Janeiro do Capitão do prezidio da Villa de Santos José de
Almeida ííoarcs ter aggredido João de Castro de Oliveira, fornecedor das
farinhas á guarnição daquelh- prezidio, e do Governador da mesma pra':a
por não ter obederido ás ordens que lhe mandara para prender o referido
Capitão.
Lisboa, 11 de Janeiro de 1704.
Te)ii aniir.r<is a participação do (Uivcniador D. Ahdro da Silveira e a
<H'.i i.ni <!<■ Jo(h) de Castro c OUvrira. 2.718 — 2.720
Co-\«ti.TA do Conselho Ultramarino, sobre a informação que enviara o (iovernador
do Rio de Janeiro de não encontrar i)essoa que exercesse o cargo de Almoxa-
rife das fortalezas de Santa Cruz e S. .João, só com a praça de soldado, como
fora ordenado.
Lisboa, 17 de Janeiro de 1704. 2.721
Co.Nsri.T.v do Conselho Ultramarino, re'a1iva á impossibilidade do Capitão Pedro
yunes, pela sua edade e doença, continuar a exercer o seu posto.
Lisboa, 1-8 de janeiro de 1704.
Te))i ainii-.ra uma cartn d-' Uuquc Monteiro Paiiii. reluiira ao mesmo-
assumpto. 2.722 — 2.723
Co.Nsii.iA do Conselho Ultramarino, relativa ao estabelecimento de officinas para
os quintos de ouro, nas villas de Taubaté e Santos.
Lisboa, 18 de janeiro de 1704.
Tem annexas 5 cartas do Governador e Provedor da Fazenda do Kio de
Janeiro, de Arthur de Sá e Menezes, do Ouvidor de S. Paulo e do Capitão m.nr
de Parati/ Miguel Telles da Costa, relativas ao mesmo assumpto.
"...não me parece dcsconucnicnte o que aponta o Capitão niór Miyiicl TcHcs. i|iio
ficasse o cunho em Parati e outro cm Santos da nieíma sorte, porque são os 2 pontos adonde
vem cndjarcar todo o ouro para vir para o Rio de Janeiro, e não d"ue de hauer mais oficina
nt-nliunia em que se quiníasse, que nestas duas, mandarem-se recollvjr os mais cunlios das
outras oficinas, porém no Rio de Janeiro sempre deiio hauer Ca?a de quintos a respeito do
ouro que vier pelo caminho nono que abre Garcia Rodrigues Paes "
2.724—2729
Co.N.sui.TA do Conselho Ultramarino, sobre a falta de missa na Fortaleza de Santa
Cruz, quando o máo tempo impedia que o Capellão a fosse celebrar.
Lisboa, 24 de janeiro de 1704.
T< VI annexas uma carta regia e as informações de Arthur de Sá e Menezes
e do Governador I). Xlvaro da Silveira, sohre o mesmo assumpto. 2.730 — 2.7.'53
Co.NsuLTA do Conselho Ultramarino, acerca das propinas que deveriam receber os
funccionarios que interviessem na arrematação dos dízimos da villa de Santos.
Lisboa, 24 de janeiro de 1704. 2.734
I.\i'OK.MA<;Ão do Governador D. Álvaro da Silveira de Albuquerque acerca da execução
da carta regia de 7 de maio de 1703, relativa ao pagamento dos quintos do
ouro.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1704.
Tem annc.ra a rupia da referida i:arla regia. 2.73!3 — 2-736
I. õ 37
1.
i
290
CoNsri.TA do Coiisolho Ultramarino, relativa á execução da carta regia de 3 de março
de 1702, pela qual se determinara que todos os sesmeiros ou donatários das
capitanias dependentes da jurisdicção do Governador do Rio de Janeiro
apresentassem, dentro de 6 niezes, as cartas e confirmações das terras que
possuíssem e que os que as tivessem correntes as demarcassem judicialmente
dentro de 2 annos, sob pena de as perderem a favor da Fazenda Real.
Lisboa, 8 de fevereiro de 1704.
T( m anncxas 4 carias dos officiacs. da ^Unnara da viUa de S. Paulo, uma
certidão do Escrivão da iiifsina ('amara João Ferreira de Carvalho, uma varia
do Governador D. Álvaro da Kilveira. uma consulta do Secretario do Conselho
Ultramarino e um despacho do mesmo conselho, sohre o mesvw assumpto da
consulta e os salários que deviam vencer os ftiuccionarius que procedessem
ás dcmareuçõ<'s referidas. 2.737 — 2.745
CoNiSLi.TA do Conselho Ultramarino, sobre o jirovimento do logar de Governador da
Capitania do Rio de Janeiro, a que fora único concorrente Sebastião de Castro
e Caldas.
Lisboa, 5 de abril de 1704.
Tem á margem o seguinte d''sp<icho: "Nomeio a D: Fernando Martins
Mascarenhas. Lisboa, 29 de abril de 1704." Tem annexas uma carta do Bis-
po de Elvas e a portaria pela qual se mandou passar a resp<'etiva patente.
2.746— 2.74S
CoKSCi/rA do Conselho Ultiamarino, sobre o provimento do posto de capitão de
infantaria do Terço do Rio de Janeiro, a que eram concorrentes Martim Cor-
rêa de Sá e Pedro Dias Collaço.
Lisboa, 19 de abril de 1704.
ya consulta enconíram-se relatados os serri(:os prcs1<idos por Martim
Corrêa de Sá e á margem o seguinte despacho: "Nomeio a Martim Corrêa
de Sá. Lisboa, 21 de maio de 1704." 2.749
Co.^^^^I.TA do Conselho Ultramarino, sobre o provimento do posto de capitão do
infantaria paga da cidade do Rio de Janeiío, que vagara pela promoção do
A:ntonio Carvalho de Lucena e a que eram concorrentes Pedro Fernandes e
Pedro Dias Collaço.
Lisboa, 19 de abril de 1704.
ya consulta encontrum-se relatados os seriyieos prestados pelos preten-
dentes e á margem o seguinte despacho: "Nomeio a Pedro Fernandes. Lisboji,
21 de maio de 1704." 2 750
Ir
Co.\.st.i,'iA do Consolho Ultnuiiai ino, soIjic o i)rovinioiit() do posto de capitão de in-
fantaria paga da guarnição do Rio de Janeiro, que vagara por promoção di;
João Lobo de Macedo e a que eram concorrentes Julião Barbalho Bezerra
e Rodrigo Gomes Leilão.
Lisboa, 19 de abril de 1704.
J\'a consulta ejiconlram-se relatados lodos os serviços dos pretendent-s
e á margem o seguinte despacho: "Nomeio a Julião Barbalho Bezerra, jjisboa,
21 de maio de 1704." 2.751
lííH
CoNstTi.TA (lo Conscllu) Ultramaiiiu) acerca (ia informação qup dera o (loveniador do
Rio de Janeiro, de ali terem cliegado duas náos castelhanas.
Lisboa, 1 de setembro- de 1704.
Tcvi anncjds ires cartas ão Gíwcrnudor e do capUãn das mios e itvi nu to
relativo á entrada destes navios no porto do Rio de Janeiro.
2.752—2.756
Co.\i»i ).T.\ do Conseliio IMtramarino, acerca das informações (|ue remettcra o Gover-
nador e Provedor da Fazenda do Rio de Janeiro, dos roubos praticados por
dois navios piratas e das providencias tomadas para os perseguir.
Lisboa, 2 de setembro de 1704.
2'('wi anncxas as respectivas cartas do (Jovernador e do Provedor.
2.757—2.759
Coxsn.TA do (Conselho Ultramarino, acerca das infoimações que remettera o Gover-
nador D. Álvaro da Silveira, sobre as fortalezas e guarnição militar da
praça do Rio de Janeiro.
Lisboa, 2 de setembro de de 1704.
Tem av)i':ras duas cartas do Governador c duas relações de armamento
c 7nunii'ões. 2.760 — 2.764
Rki..\(,ão das fortalezas da praça do Rio de Janeiro, e das peças de artilharia c dos
artilheiros, que as guarnecem.
(.■\nnexa ao n. 2.760).
• Fortalezas: de Kanla Cruz. de 8. João da Barra, da Praia Vciinelha. da
Praia do Saco, da Boa Viagem, de Viraf/ahlo. da Ilha das (^ohras. de N. Thiaiio
V o forte da Praia ão Carmo. 2.765
M.M'i'.\ do Terço do Prczidio da cidade do Rio de Janeiro e Fortalezas da Barra,
de que era Mestre de Campo Gregório de Castro Moraes.
(Annexo ao n. 2.760). 2.766
Caiha de Faustino Ayres de (Carvalho para André Lopes de Lavre, cm que participa
a remessa dos seguintes mai)i)as das Ordenanças c a reluctancia dos soldados
em comparecerem ás revistas.
Rio de Janeiro, 2?, de agosto de 1703. (Amh^xa ao n. 2.760). 2.767
Maita (lo Terço da Ordenança da parte da cidade de S. Sebastião do Rio de Janeiro,
sob o commando do Coronel Chrispim da Cunlia Tenreiro.
1703. {Annexo ao n- 2.760).
Capitães, 14; Alferes. 14; Sargentos do niDncro. 14; Sargentos supras. 14;
cabos de esquadra. 28; soldados, 1.086. Total. 1.170. 2.768
Maita do Terço da Ordenança da banda d 'além mar, da parte de São Gonçalo, sob
o commando do Coronel Balthazar de Abreu Cardoso.
1.703. (Annexo ao n. 2.760).
Capitães. 12; alfircs. 12; sargcntt)s do numero. 12; sargentos supras. 12;
cahos de esqxiadra, 24; soldados. 1005. Total, 1.170. 2.769
afn2
Lista do Torço de Auxiliares da paite do iiiur, sob o commaiido do coronel Ballhazar
ilc Abreu Cardoso.
(Anncxa ao n. 2.760).
Sargento môr, 1; ajudantes do numero, 2; supras, 2; eapitães. 13; al-
feres. 13; sargentos. 26; eabos de esquadra, 26; soldados, 1.242; tambores;
26 Total. 1.351. 2.770
Lista dos auxiliares da i)arte da teira, sob o counnando do :oronel rinispini da
Cunha Tenreiro.
(Anne.va ao n. 2.760).
Sargento môr. 1; ajudantes do numero. 2; eapitões. 12; alferes. 12; sar-
gentos, 12; cabos de esquadra, 24; soldados; 1.050; tambores, 24. Total: 1.13!).
Mappa de toda a artilharia, armas e munições da Praça do Rio ãv Janeiro.
1703. (Anne.ro ao n. 2.760). 2.772
CoxsT-i.TA do Conselho Ultramarino sobre a informação que dera o Ouvidor de
S. Paulo da avaliação do officio de almoxarife da Fazenda Real da Villa de
Santos.
Lisboa, 4 de setembro de 1704. 2.773
Coxsxi.TA do Conselho Ultramarino, relaliva a dois navios estrangeiros que tinham
arribado ao Rio de Janeiro, e que conduziam escravos para Buenos Ayres.
Lisboa, 5 de setembro de 1704.
Tem anncxa a carta do Governador D. Ah^aro da Silveira, cm que dá
a respectiva pariii ipacão- 2.774 — 2.775
CoNsiTTA do Conselho Ultramarino, relativa ao i-egimento que pedira o Governador
do Rio de Janeiro sobre as salvas dos navios nacionaes e estrangeiros.
Lisboa, 9 de setembro de 1704. 2.776
CoNsn.TA do Conselho Ultramarino, relativa á situação dos três engenheiros que
se encontravam no Rio de Janeiro, José Paes Esteves, Diogo Vclloso da
Silveira e Manuel de Mello de Castro.
Lisboa, 9 de setembro de 1704.
Tem annexas tima carta regia e as informações do Governador, do Pro-
vedor da Fazenda e do Mestre de Campo Francisco de Castro Moraes.
"Parccco rcprczejUar a V. M. que na Nona ('oloiiia do .Sacraincnlo si- aclia pur
capitão c-ngfnhciío Gregório domes lleitriqucs, de quem .se tem gr.iiulc opinião de .sou
jiristiiiio e sciencia, i- que no desenho das forlificaçõfs si- Iiauerá como conucm ao seruiço
dl V. M . c nas ol)ras (juc forem ncctssnrias para a sua di fcnsa "
2.777—2.731
CoNsii,T.\ do Conselho Ultramarino, sobre a informação que dera o Ouvidor geral
do Rio de Janeiro do rendimento dos officios do Juiz e Ouvidor da Alfan-
dega, de escrivão dos contos e do Almoxarife das armas, de cuja propriedade
se fizera mercO a António Vaz Coimbra..
LiKboa. 12 de si-tenibro de 1701. 2.7S2
2U»
Consulta do Conselho Ulíiamariíio, áceica da apulicagão que se devia dar ás sobras
do rendimento da Casa da Moeda do Rio de Janeiro.
Lisboa, 12 de setembro de 1704. 2.783
Co.NSLi.TA do C'onselho Ultramarino sobre o ])rovimento do posto de sar2;ento mór
da Fortaleza de São .loão da Harra do Rio de .Janeiro, a que eram concorrentes
Mauricin Pacheco Tavares. António Soares ãe Azevedo, Balthazar Dias de
Oliveira, Carlos Torres e José Ferreira Barreio.
Lisboa, 16 de setembro de 1704.
ya consulta eneontram-se relatados os .Sí'r>;K'õ.ç prestados por iodos os
pretendentes e á margem o seguinte despacho: '"Nomeio Mauricio Pacheco
Tavares. liisboa, S de outubro de 1704." 2.784
Coxsn.TA do Conselho Ultramarino, acerca das informações enviadas pelo Gover-
nador do Rio de Janeiro e Ouvidor Geral de S. Paulo, sobre a resolução dos
moradores da freguezia de Pinda Monhamgaba, termo da vllla de Taubaté, de
erigirem a mesma freguezia em villa com denominação de Villa de A'os.«a
Senhora do Boiíi Succe.sso e de nomearem os respectivos juizes e officiaes
da Camará.
Lisboa, 18 de setembro de 1704.
Tetn unnexas cinco cartas do Governador D. Álvaro da Silveira, de Bel-
chior Félix Corrêa, do Juiz ordinário da Yilla ãe Taubaté João Vaz Cardoso
e do referido Ouvidor, referentes ao mesmo assumpto.
■' l",ni o termo ila í'i.'/(; de Tatibati'. capitania da Conceição, iloiiataiio o Conde da Tllia
do Príncipe, que dista desta villa de S. Paulo 32 legoas para o caminho das Minas, ha huma
freguezia com a invocação de N. S. do Bom Successo de Pinda Monharagaba, situada Je
'1 aubatc 3 legoas c da liUa de Giiaratingiicta 6, em o lugar da freguezia, próximo á igreja
se tem Icuantaflo 20 ou 30 cazas daquelles moradores para o seo abrigo .e rccplhimenio
quando ucm á missa, pois uiuem dispersos pelos maltos c roças circumuizinhas em distancia ^
de 2 c 3 kgoas
(Documento n. 2.789).
2.785—2.790
REPRKSExTAr.vo dos moradores da Freguezia de Pinda Monhamgaba, em que pediam
confirmação da erecção da sua freguezia em villa. Pinda monhamgaba, 21 de
novembro de 1703. (Annexa ao n. 2.785).
"Prostrados aos pés de V. M. lhe expõem os ir.nradores da freguezia de Pinda Monham-
gaba, termo da Villa de Taubaté, capitania da Conceição em o Brazil, da correição da
< )uuidoria (".cral de S. Paulo, donatário o Conde da lllia ido Príncipe), ciue a dita frvguezia
está hoje muito numeroza de gentes, distaudio da villa de Goratingeta 6 legoas e de
Taubathe 3, e porque as dis, anciãs impossibilitão os moradores para tratarem dos s 115
negócios e requerimentos na villa de Taubathe pareceo a todos uniformemente que hera
conuenicnte ao bem comum do Pouo, que esta freguezia se constituísse em viTa com o
exemplo de que quazi todas as villas desta Capitania forão erectas por aclamação dos Pouos,
e confirmadas peios capitães mayores, e a esla imitação e exemplo nos leuantaijjos, negando
obediência ás justiças de Taubathe c nos aclamamos em villa, leuantando logo Pcourinlio
por impulso do Pouo, que elcgeo cn continente Juizes, vereadores. Procurador e Escrivão,
que nos regessem e gouernasscm na boa fé de que justa c licitamente podíamos obrar tolo
o sobredito, persuadindo-nos, que o Pouo pode nomear quem o goucrne suplicamos
a V. M. justamente nos perdoe esta culpa e liure da opressão, jugo e di'^comodo que temos
em estar sugcitos a Taubathe fazendo-nos mercê de nos confirmar em a villa reaJ de -V. .9. do
Bom S^iicccsso de Pinda Monlianujuba."
2.791
204
Arxo da resolução dos officiaes da Camará da villa de Taubaté de pedirem que
a côngrua do vigário da mesma villa fosse paga pela Fazenda Real e a con-
firmação do vigário António Barreto Lima.
Taubaté, 27 de novembro de 1702. (Anncro ao n. 2.785). 2.792
Co.Nsii.T.v do Conselho Ultramarino, sobre a nomeação das pessoas, a quem se poderia
confiadamente entregar os registos do ouro das Villas de Sanctos e Paraty.
Lisboa, 20 de setembro de 1704.
Tcw avnexas uma .carta regia, ixla qual se ordenou que o Governador
(to h'io (te Janeiro informasse sobre o assumpto, e a respectiva informai^ão.
2.793—2.795
Coxsi^i.TA do Conselho Ultramarino, sobre a commissão de 4'/'r que o contratador
do sal da Villa de Santos pretendia cobrar do imposto que lançara para
pagamento da infantaria.
Lisboa, 23 de setembro de 1704. 2.796
Coxsri.T.v do Conselho Ultramarino acerca da representação do Provedor e Irmãos
da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, na qual se queixam do
Bispo, por não lhes guardar os seus privilégios.
Lisboa, 23 de setembro de 1704.
Tem annexas a representação e os autos do processo instaurado contra
o Hlrstre da CapeUa da Misericórdia. 2.7í>7 — 2.799
Coxsri.T.v do Conselho Ultramarino, sobre o provimento do posto du capitão de
Cabo Frio, a que era único concorrente António de í<ousa Ferreira, cujos
serviços n'ella se encontravam relatados
Lisboa, 10 de outubro de 1704.,
Tem ú margem o despacho de nomeação datado de 17 de outubro de
1704. 2.800
Consulta do Conselho Ultramarino, acerca da informação que remettera o Provin-
cial da Ordem de S. Bento do Brazil sobre a innocencia do Padre Fr. Chris-
tovão de Christo, que fora accusado de descaminhos nos quintos do ouro.
Lisboa, 10 de outubro de 1704.
Tem annexas a informação e a sentença absolutória. 2.801 — 2.803
Consulta do Conselho Ultramarino, sol)re as informações do Governador, do Pro-
vedor da Fazenda e Superintendente da Casa da Moeda do Rio de Janeiro,
acerca do ouro em pó que era comiirado n'aquella Casa e o respectivo preço.
Lisboa, 16 de outu\)ro de 1704.
Tem annexos dois pareceres do Conde de Villa ]'erde, sobre o mesmo
assumpto. ■ 2.804—2.806
L\STKr<rõK.s para aperfeiçoamento do lavor do dinheiro e para a compra do ouro
em pó pelo preço de 1.200 rs. a oitava, na Casa da Moeda do Rio de Janeiro,
elaboradas i)elo Provedor da Casa da Moeda de Lisboa, .Sebastião Leite Faria.
Lisboa, 28 de fevereiro de 1705. (Annexas ao n. 2.804). 2.807
295
Co.NsuLTA do Conselho Ultramarino, sobre o provimento do officlo de Escrivão da
Ouvidoria de S. Paulo, creado de novo e a que era concorrente José Monteiro
de Mattos, filho de António Monteiro de Mattos, natural de Lisboa, cujos
serviços se encontram relatados na mesma consulta.
Lisboa, 16 de outubro de 1704.
7*0/1 ú margem o seguinte despadio: "Como parece, faço mercê deste
officio a José Monteiro de Mattos. Lisboa, 4 de novembro de 1704"; e annera
a rcspertira pmtaria de nonu-oeão. , 2.808 — 2.809
Co.NsiLiA do Conselho ritramarino, sol)re o i)rovimento do iiosto de capitão da
Capitania de S. Paulo e S. Vicente, para o qual tinham sido i)ropostos
pelo Donatário Marquez de Caseaes. em 1." logar José de Góes de M<fraes, em
2." João Pereira Rangel e em 3." Franei-seo Gonçalves Freitas.
Lisboa, 27 de outubro de 1704.
Tem éi margem o seguinte despadio: "Nomeio a José do Góes de Moraes.
Lisboa, 4 de novembro de 1704", e annesas a portaria de nomearão e a pro-
posta do donatário, em que se encontram relatados os serviços de todos os
propostos. 2.810—2.812
Co.NSLi.TA do Conselho Ultramarino, sobre o i)roviniento do posto de (■a!)itãí) de uma
das companhias de Infantaria do Rio de Janeiro que vagara por passar ao
estado de clérigo Bento Corrêa de Housa e ao qual eram pretendentes Do-
mingos H<mri<iues, Anastácio Furtado de Mendonça e Domingos Gomes.
Lisboa, 24 de novembro de 1704.
Tem éi margem o seguinte despacho: "Nomeio a Francisco de Seia^as.
capitão de infantaria em Olinda no Estado de Pernambuco. Lisboa, 18 d'.í
dezembro de 1704"; encontrando-se relatados na consulta os serviços de todos
os concorrentes. 2.813
Co.Nsri.TA do Conselho Ultramarino, sobre o provimento do posto de capitão de In-
fantaria da Guarnição do Rio de Janeiro, que vagara pela promoção de Maurí-
cio Pacheco Tavares ao de Sargento mór da Fortaleza de S. João da Barra,
e a que ei^am concorrentes Manuel Gomes Taquenho. Filippe Gonçalves da
Cunha. Manuel Alvares da Fonseca e Filippe de Barros Pereira.
Lisboa, 24 de novembro de 1704.
Xa consulta encontram-se relatados os serviços prestados pelos preten-
dentes, c éi margem o seguinte despacho: "Nomeo a Manuel Gomes Taquenho.
Lisboa, 11 de janeiro de 1705". 2.814
Co.x.sn.TA do Conselho Ultramai-ino sobre uma representação dos officiaes da Ca-
mará do Rio de Janeiro contra os abusos que praticava o Governador D. Ál-
varo da Silveira com os escravos da Costa da Mina e S. Thomé, que che-
gavam áquella cidade.
Lisboa, 1.") de dezembro de 1704.
"Os officiacu il.T Camará do Rio de Janeiro dão conta a V. M. <|iie cntran<Io
naquelle porto algumas embarcações de escravos da Costa da Mina e S. Thomé os obrigaua
o Governador D. .'Iharo da Silveira a retirar para liuiua Ilha dtzerta a titulo de examinar se
tr.izeni mal contaRioso, c não concedia o dezeinl)ai"(|ue nai|uella cidade sem (|ue cada hum
lhe desse o melhor negro que faz, a titulo de que he para o seu palanquim, e além deste
296
lhes loinava ns iiiclliuns i|iic Uazião por pnços imt.to iiifiriorcs cio que se vcinliíio. coiis n-
tindo (|uc t-eus criados os coiuprassein taml).-m á sua soinbia na nicsnia fòrina, os ciuacs os
■ tornavão logo -a vender aos moradores ganhando de huma mão para oulra 40 a 5o$ooo rs.
em cada hum, e por fazerem o mesmo com os que vão de Angola, se lhes queixará, já a
tâmara delia por huma carta "
2.815
Co>.si!.TA do Conselho Ultramarino, sobre o provimento do logar secretario da
Capitania do Rio de Janeiro, por ter acabado o seu triennio Fnusthw Aijrcn
de Carvalho e ao qual eram concorrentes BartholoDuu de Hcqurira Curdoril
e Francisco de Sousa Andrade.
Lisboa, 15 de dezcmbio de 1704.
Xa consulta encontram-se relatados os seri)iços dos dois pretendentes e
(í margem o seguinte despacho: "Nomeio a Bartholomeu de Siqueira Cordovil.
Lisboa. 10 de janeiro de 1705." Tem annexa a respectiva portaria de nome(t(,-ão.
2.816—2.817
Co.\.sri,T.\ do Conselho Ultramarino, sobre as queixas que os officiaes da pamara
do Rio de Janeiro, tinham exposto em varias representações contra diverso.s
actos praticados pelo Governador D. Álvaro de Siqueira de Albuquerque.
Lisboa, 16 de dezembro de 1704.
Tem annexas seis representares da Camará, a defeza do Governador c
varias ca7'tas, trocadas entre este e a Camará sobre os assumptos a que res-
peitavam as queixas. 2.818 — 2.832
KE(/ri;i;i.MK.\T0 de Custodio da Silveira Villa Lobos, filho de Ignacio da Silveira
Villa Lobos, natural do Rio de Janeiro, no qual pede, em recompensa de
seus serviços, o habito da Ordem de Christo. com a tença de 50?000. 2.833
Fí; i)i; 0111(10 de Custodio da Silveira Villa Lobos.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1694. (Annexa ao n. 2.833).
^834
Ai.vAR.v de folha corrida de Custodio da Silveira Villa Lobos.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1694. (Annexo ao n. 2.833).
2.835
Caima patente pela qual o Governador do Rio de Janeiro D. Francisco Naper de
Lancastre, nomeou Custodio da Silveira Villa Lobos capitão de uma com-
panhia de Homens nobres para guarnição da Não Capitania Sacramento.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1690. (Annexa ao n. 2.833). 2. 806
Attkktado do Governador D. Fiancisco Napei- do I^ancastro, sobie os serviços de
Custodio da Silveira Villa Lobos.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1690. (.\)ine.ro ao n. 2.833). 2.837
Ckiitii>.\o dos KOldos cm divida a Custodio da Silveira Villa Lobos.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1694. (Annexa ao n. 2.833)
2.838
Ai.v.\i:\ de folha corrida de ('uslodia da Silveira VilUi Lohns.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1702. (Ainicri) no n. 2.8:53).
2.831)
29:
Attestado do Capitão de Infantaria José de Semedo Maia, sobre os serviços, de-
Custodio da Silveira Yilla Lobos.
Lisboa, 19 de janeiro de 1698. (Annexo ao n. 2.833). 2.840
Fk de officio de Custodio da Silveira ViUa Lobos.
Lisboa, 24 de maio e 25 de agosto de 1704. (Annexas ao n. 2.833).
2.841—2.842
Certidão em que se declara que Custodio da Silveira Villa Lobos nenhuma recom-
pensa recebera pelos serviços que prestara.
Lisboa, 8 de agosto de 1704. (Annexa ao n. 2.833). 2.843
Alvar.vs de folha corrida de Custodio da Silveira Villa Lobos.
Lisboa, 14 e 15 de julho de 1704. (Annexos ao n. 2.833). 2.844—2.845
Requerijie.ntos (3) de Francisco da Silva de Magalhães, relativos á recompensa de
seus serviços e dos de seu sogro Gabriel de Lara.
(1704). Temannexo um alvará de folha corrida. 2.846 — 2.849
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre o provimento do posto ãv capitão da
Capitania do Rio de S. Francisco a que era concorrente Pedro Borges de
Macedo.
Lisboa, 10 de janeiro de 1705. 2.850
Co.\.sL-i.TA do Conselho Ultramarino, sobre o provimento do logar de Almoxarife da
nova Colónia do Sacramento.
Lisboa, 20 de janeiro de 1705. 2.851
Cox.suLTA do Conselho Ultramarino, acerca da informação enviada pelo Governador
do Rio de Janeiro, sobre o superintendente das minas e os descaminhos da
Fazenda Real pelo caminho da Bahia.
Lisboa, 23 de janeiro de 1705. Tem annexa uma carta do Cónego Gaspar
Ribeiro sobre o mesmo assumpto. ' 2.852 — 2.853
Co.x.sui.TA do Conselho Ultramarino, sobe os inconvenientes que os officiaes da
Camará do Rio de Janeiro indicavam e o grande risco que adviria de se não
prohibirem as licenças de passagem para as minas.
Lisboa, 27 de janeiro de 1705. 2.854
Co.xsuLTAs (3) do Conselho Ultramarino, relativas á fundação de um convento de
freiras na cidade de S. Sebastião do Rio de Janeiro.
Lisboa, 6 de fevereiro de 1705.
Teni annexas quatro cartas do Bispo e dos officiaes da Camará do Rio
de Janeiro e uvi requerimento da mesma Camará sobre o assumpto.
2.855—2.861
L\FOKMAr.\.o do Padre Balthazar Duarte, em que pretende demonstrar todas as
vantagens que offereceria a fundação do referido convento.
S.d. (Annexa ao n. 2.855). 2.862
I. 6 ■ ''^
298
Relação dos subscriptores que offeivciam donativos para a edificação do pretendido
convento e das quantias respectivas.
(Aimexa ao n. 2.855). 2.863
PoRTAKiA pela qual se concedeu licença aos officiaes da Camará do Rio de Janeiro
para fundarem naquella cidade um convento de religiosas.
L-isboa, 13 de fevereiro de 1705.
(Anncxa ao n. 2.855).
"S. M. fez mercê aos officiaes da Camará do Rio de Janeiro de lhe conceder licença
para fundarem hum convento de religiozas á custa dos moradores daquclla Canitania, o qual
se componha de so freiras, em que possâo entrar algumas conversas, havendo-as, as quaes
Sfjão capuchas c sem crearlas, que niio possão lit^rdar nem ai1(|ui:ir bens. as quaes se dotarão
com dotes vitalicios, dando-se a cada huma para sua sustentação 8o$oioo vs. cada anno,
cuja renda passará por sua morte para seus iwes ou parentes, o qual convento seja sugeito á
jurisdicçâo ordinária e da proteção real e com outras mais clausulas."
2.864
Consulta do Conselho Ultramarino sobre o provimento do logar de Governador da
Colónia do Sacramento, a que era único concorrente Francisco Riheiro.
Lisboa, 5 de março de 1705.
Tem á margem o respectivo despacho c anncxa a portaria de nomeação
de Francisco Ribeiro, por três annos. 2.865 — 2.866
Consulta do Conselho Ultramarino sobre as ajudas de custo que se deveriam dar
aos granadeiros que se mandavam paia as capitanias do Rio de Janeiro, Bahia,
Pernambuco e Parahyba.
Lisboa, 27 de março de 1705. ■ 2.867
Consulta do Conselho Ultramarino sobre o provimento do posto de Sargento mór
da nova Colónia do Sacramento, a que eram concorrentes Manuel Ribeiro,
Manuel Gomes Tacanho e Domingos Hcyiriqucs.
Lisboa, 31 de março de 1705.
Kla consulta encontram-se relatados os serviços de todos os pretendentes
e á margem, o seguinte despacho: "Xomeo a Domingos Henriques. Lisboa,
11 d<- abril de 1705. "' 2.868
Consulta do Conselho Ultramarino sobre as informações enviadas pelo Governador
e Provedor do Rio de Janeiro acerca da chegada da tropa que guarnecia o
Prezidio da Colónia do Sacramento e da sublevação dos officiaes e soldados
por causa do pagamento dos soldos, que lhes estavam em divida.
Lisboa, 4 de setembro de 1705.
Tem annexas duas cartas, do Governador D. Álvaro de Sequeira e do
Provedor Luiz Lopes Pegado, sobre o assumpto, c á margem o seguinte des-
pacho: "Fui servido mandar retirar a gente que guarnecia o Prezidio da nova
Colónia. Lisboa, 14 de setembro de 1705".
"Chegarão a este porto v se rccoliicrão ncUe alhc 23 de abril d:^stc prczcntc anno
4 nauios dos que hauião hido retirar a gente c o mais que estaua na colónia do Sacramento
do Rio (la Prata, en) ijuc enlrou a fragata guarda costa, com bom succcsso, ainda que com
a perda do nauio A'. ,V . ,1a Madre de Dcos e .Caneta Theresa í|ue hauião hido diante a Icuar
o soccorro, o qual tomarão os castelhanos no porto da Colónia. Toda a fortuna de .se conseguir
esta retirada procedeo de lúr a dita fragata guarda costa, porque tendo os castelhanos siiiado
290
a praça 6 mezes pouco mais ou menos tinhão huma fragata franceza de guerra com O nosso
iiauio (juu hauião tomado c outras embarcações d.frontc da Colónia com os quaes pelejou
a dita fragata c o Capitão de mar e guerra delia Amaro José de Mendonça e mais officiaes
e gente que nella foi o fizerão com tal valor que além de liurarem os mais nauios derrotarão
os do inimigo de sorte que fugirão, com que poderão liuremenle retirar a nossa gente, a quaj
chegou a saluamento a esta cidade adonde nos tem dado grande moléstia, porque, logo que
se dezembarcarão em terra começarão com requerimentos os Capitães de Infantaria Manuel
Ribeiro e Manuel Vaz Moreno e o de cavallos Leonel da Gama Belles, incitados pelo Gover-
nador que veio da dita praça Sebastião da Veiga Cabral, para que se lhe pagasse tudo o que
se lhe devia, que hera mais de anno e meio "
(Doe. 11. 2.870). . 2.869—2.871
Requerimento do Capitão de cavallos Leonel da Gama Belles e dos outros officiaes
e soldados da guarnição do Prezidio da Colónia do Sacramento, em que pediam
o seu provimento nas vagas que se dessem na guarnição da praça do Rio de
Janeiro.
(Annexo ao n. 2.869). 2.872
Attestado do medico Francisco de Sequeira Machado, em que certifica que tivera
noticia, havia mais de um anno, de se mandar retirar toda a guarnição do
Prezidio da Nova Colónia do Sacramento.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1705. (Annexo ao n. 2.869). 2.873
Consulta do Conselho Ultramarino sobre o provimento do posto de Capitão de
Cabo Frio, a que fora único concorrente João Leitão Barreto.
Lisboa, 22 de setembro de 1705.
A'a consulta encontram-se , relatados os serviços do pretendente e á
margem o despavho de nomeação. Tem annexa a respectiva portaria.
2.874—2.875
CoxsuLTA do Conselho Ultramarino sobre as informações enviadas pelo Governador
e Provedor da Fazenda do Rio de Janeiro, acerca do sequestro de uns navios
castelhanos, dos quintos do ouro, das fortalezas e das licenças que alguns
castelhanos tinham pedido para passarem á Bahia.
Lisboa, 5 de outubro de 1705.
Tem annexas as cartas do Governador e do Provedor. 2.876 — 2.878
Attestados (7) do Padre Jesuita João de Sampaio, de António Monteiro Serpa, de
José Rodrigues Lirna, de Fr. Manuel de Santa Ignez, do Mestre de Campo
Gregório de Castro Moraes, do Capitão Amaro José de Mendonça e do Bispo
D. Francisco de S. Jeronymo, relativos ao sequestro e licenças a que se
referem os documentos antecedentes.
(Anjiexos ao n. 2.875). 2.879—2.885
Cartas (2) do Governador D. Álvaro da Silveira para o Governador da Colónia do
Sacramento, nas quaes se refere á retirada das tropas e das pessoas que
assistiam naquelle prezidio.
(Annexas ao n. 2.875). 2.886—2.887
300
^líôi-is (6) de diversos castelhanos pertencentes ás tripulações dos navios seques-
trados no Rio de Janeiro.
. .-.fí^Anncro. 00 Jf. 2.875). 2.S88— 2.893
j.
-CeeíIdão da quantidade de ouro em pó que entrara na Casa da Moeda do Rio de
- .... Janeiro, passada pelo escrivão Salvador Vianna da Rocha.
- :- -: - • Rio de Janeiro, 16 de março de 1705. 2.894
Carta do Juiz ordinário José Paes de Abreu, em que. apresenta um alvitre para
um novo contracto dos gados que iam para as Minas.
S. Paulo, 6 de novembro de 1705. 2.895
Represf-xtação dos officiaes da Gamara e outros moradores da Villa de S. Paulo,
em que expõem diversas queixas contra o vigário Domingos Gomes Albcrnas.
;.; r,_x S. Paulo, 30 de dezembro de 1705.
Tem anncxo um attestaão ão coadjuctor Padre João Gonçahies ãa Costa,
relativo a uma das queixas. 2.896 — 2.897
Requerimento de José de Barros de Vasconcellos, no qual pede uma ajuda de custo
para embarcar para o Rio de Janeiro.
y.Uz (1705). 2.898
Carta do Governador do Rio de Janeiro D. Fernando Martins Mascarenhas de
:.^ ■..._. Lencastre, em que se refere aos descaminhos do ouro pela estrada da Bahia
e á necessidade de ali estabelecer uma casa dos quintos para os evitar.
Lisboa, 3 de fevereiro de 1706. 2.899
^;GpssuLTA do Conselho Ultramarino, favorável ao requerimento de Manuel Dias
Vareiro, Escrivão da matricula e contas da gente de guerra na Villa de Santos,
no qual pede o mesmo ordenado e emolumentos, que tinha o escrivão do Rio
. . de Janeiro.
i'- < Lisboa, 12 de junho de 1706.
::UU:.i-. Tem annexa a respeetiva 'portaria de deferimento. 2.900 — 2.901
-CoASUETAvdo Conselho Ultramarino sobre a petição do Provedor da Fazenda da
villa de Santos, Thimoteo Corrêa de Góes, em que solicitara melhoria de
vencimentos ou accumulação do cargo de vedor geral, com o respectivo orde-
,v nado.
, ' ■ , Lisboa, ] 2 de junho de 1706. 2.9Õ2
r ^
í Cox/rtT-TA do Conselho Ultramarino sobre a informação que enviara o Governador
do Rio de Janeiro acerca dos motivos que tivera para negar licença ao Capitão
í. 'i ' - ^engenheiro Gregório Gomes para embarcar para o Reino.
Lisboa, 14 de junho de 1706. 2.903
Co.\sci.TA do Conselho Ultramarino relativa á entrega das munições das Fortalezas
de Santa Cruz e S. João da Barra do Rio de Janeiro, aos respectivos capitães.
' Lisboa, 25 de junho de 1706. 2.904
iíoi
Coxsur.TA do Conselho Ultramarino sobre as queixas que o Provedor da Fazenda
do Rio de Janeiro Luiz Lopes Pegado aprezentara contra o Juiz de Fora
Francisco Leitão de Carvalho.
Lisboa, 1 de julho de 1706.
Tem annoxos a respectiva petição do Provedor c os autos de investir/ação
dos factos a que se referem as queixas. 2.905 — 2.907
Consulta do Conselho Ultramarino acerca das queixas que tinham 1'eito os officiaes
da Camará e moradores da villa de S. Paulo, contra o procedimento do vigário
o Padre Bento Carvalho Maciel.
Lisboa, 3 de julho de 1706. 2.908
CoNsri/rA do Conselho Ultramarino sobre o pagamento do ordenado do superinten-
dente das minas o Desembargador José Vaz Pinto.
Lisboa, 12 de julho de 1706. 2.909
"Meio.s apontados a V. Magestade para melhor arrecadação dos quintos do ouro
e segurança para virem ao Rio de Janeiro sem riscos de mar e de piratas."
8. d. 1706 (a) Félix Madureira e Gusmão. 2.910
Coxsri.TA do Conselho Ultramarino sobre o provimento do logar de Secretario da
Capitania do Rio de Janeiro a que tora único concorrente Manuel Mendes
Pereira.
Lisboa, 29 de julho de 1706.
Tem annexa a respectiva portaria da noyneação do pretendente, datada
de 3 de fevereiro de 1707. 2.911—2.912
Consulta do Conselho Ultramarino sobre os prejuízos que cauzava ao Brasil a falta
de negros e o remédio para os evitar.
Lisboa, 1 de setembro de 1706.
Tem annexa uma carta de D. Thomaz de Almeida para o conselheiro
do Conselho Ultramarino João Pereira do Valle relativa ao assumpto.
"Pareceu ao Conde de Alvor, D. Rodrigo da Costa e todos os mais ministros abaixo
assignados (|ue todo o damno que padece o Brazil e que com o tempo pôde crescer como
vae mostrando a experiência procede da falta de negros, e de não bastarem os que se intro-
duzem para a fabrica dos engenhos, cultura de tabacos e traDalho das minas, porque o maior
interesse que tem nelles os particulares faz extrahir para as mesmas minas os negros que
havião de servir nas fabricas dos engenhos e dos tabacos' e- que o tempo também tinha mos-
trado que não erão bastantes as leis e providencias que se tinha dado para evitar aquellle
damno, e que parecia necessário que se aggrauassem as penas dos que da Bahia, Pernambuco
c mais Capitanias do Brazil mandassem por sua conta ou a vender ás minas os nerros que
tivessem a respeito dos Gouernadores e ministros que as não fizerem obseruar, impondo-se-lhes
a pena de suspensão dos seus oíficios c inhabllidade para mais entrarem no scruiço de
S. M. e d-- 2000 cruzados pagos para a fazenda real, e que delles consentirem este descaminho,
c dos que o fizerem podeiá denunciar qualquer do pouo em publico, ou em segredo, c se
lhe dará a metade da importância da dcnunciação e penas delia; e que a respeito de se prouer
o Rio de Janeiro com os eserauos de que pôde necessitar para a fabrica dos engenhos e minas
de maneira qu" se escuzc de os tirarem da Bahia, e Capitanias do P>r:izil: pareceu que Fe
podia contratar que de Angola se leuasse todos os annos :ooo escravos para o Rio de Janeiro
e 3 athe 4000 da Costa da Mina, pondo-se para este effeito editaes, ficando vedado o Rio
de Janeiro e as Capitanias do Sul para que se não possão introduzir por aquella parte
negros alguns, com pena de serem perdidos c os nauios confiscados para o contracto e do
mesmo modo que seja vedado debaixo das mesmas penas que embarcação alguma possa
ao2
hir comracrciar em negros por toda aciuella costa da mina e Ilhas de Cabo \'erde, porque
O único remédio de se conservar o Brazil e Minas consiste cm se entroduzirem naquelle
Estado o niayor numero de negros que possa hauer."
2.913—2.914
Carta regia pela qual se mandou estabelecer a administração de umas certas minas
de ouro por conta da Junta dos Três Estados, para ver se se conseguia obter
para a Fazenda Real os lucros que auferiam os particulares que as exploravem.
Lisboa, — dezembro de 1706.
2 rias. (Annexas ao n. 2.913). 2.915—2.916
Caiíta do Governador D. Rodrigo da Costa, sobre diversos assumptos referentes
ao Brasil.
Lisboa, 19 de junho de 1706. (Annexa ao n. 2.913).
"Não he esia a primeira vez que a zelosissima actividade da minha obrigação fez pre-
sente a V. M. quam precipitadamente corre o BiStado do Brazil para a sua ultima ruina
sendo o total motivo deste damno a desenfreada ambição de seus moradores e naturaes, sem
que athê o prezente sirva de efficacissimo remédio a singularissima providencia com que a
real grandeza de V. M. se tem empenhado na sua conservação, como se verifica de tantas
e tão repetidas ordens e provisões como as que V. M. mandou expedir sobre esta importan-
tíssima matéria, em que incansável e incessantemente trabalhei todo o tempo do meu governo,
para dar plenissima execução a tudo o que V. M. neste particular me houve por encarregado
sobre o que me pareceo precizo e igualmente necessário iançar hum bando com o theor da
prouisão de V. M. feita em 20 de janeiro de 1701 para que a ignorância dos moradores daquelle
Estado lhes não servisse de desculpa para transgredirem a real mente de V. M. e de illudirem
a soberania de suas reaes ordens, ajuntando e acrescentando ao mesmo bando as penas que fal-
taram na mesma provisão para que o respeito e temor delias enfreasse o desbocado arrojo de
tantos ambiciosos, que só levados de se seus particuares interesses abandonão o bem e melhoras
daquelle Estado e deste Reyno pelas importantíssimas utilidades que em todos os annos recebe
de suas riquíssimas e abundantes lavouras, de que tanto se utiliza o bem comnium e particular
dos reaes dominios de V. M., não sendo de menos importância ao commercio a conservação
delias è ao exercido da navegação, que a seu respeito se acha hoje em indenegavel augmênto
que não poderá subsistir, perdida a agricultura dos assucares e tabacos, o que tenho por
infallivel, como evidentemente mostrarei, a não ser tão prompto como igual o remédio ao mesmo
damno, que ameaça a todo o Brazil, e por consequência ao nosso Portugal, durante a lavoura
do ouro que hoje se atha nos vastíssimos certões daquelle Estado, que em verdade se afirma
serão tão perduráveis aquellas minas que emquanto o mundo durar se não poderão extinguir;
isto supposto, e que nem huma, nem outra couza he fantástica quimera formada somente na
idca ír.<as antes, senhor, realidades puras calculadas com a exacissima ponderação em o discurso
de 3 para 4 annos que governei aquellc Estado sem interpolação do serviço de V. M., embara-
çado em próprias utilidades, com as experiências adquiridas com a natural vivacidade com
que somente me apliquei a tudo o que respeita á conservação da Real Fazenda de V. M. e
b-m publico, posso com toda a confiança expor aos reaes pcs de V. M. este meu discurso
para o que me serve de disculpa a obediência que devo á regia attcncção, com que V. M.
me ordena exprima neste papel o que o meu amor dieta.
A V. M. he prezente, e a todos geralmente notório, que sem os escravos que vem de
Angola e Costa da Mina se não podem fabricar no Estado do Brazil nenhuma sorte de
lavouras, por serem os ditos escravos os verdadeiros e únicos agricultores delias e não haverá
ninguém que naquelle estado affirme o contrario, nem duvide o que digo. Isto supposto como
verdade assentada, digo Senhor, que em todas as capitanias delle ha huma incrível falta de es-
cravari'a, e que por esta cauza e a dos excessivos preços em que hoje estão os homens pretos
se impossioilita aos senhores de engenhos e lavradores de cannas e tabacos e mandiocas fazerem
f)S eniprepos de que ncci ssitam para poderem continuar as suas lavouras, e ainda a conservação
dos curracs de gados daquellcs certõcs de que se sustentam as ditas capitanias, e como este
damno cresça e và todos os dias em maior augmênto, a respeito de se levarem os ditos escravos
para as minas do ouro, adonde seus donos lucrão nelles os grandes interesses que a insaciavci
sede da sua ambição consegue, dando-se-lhe por ellcs tudo o que pedem, não he possível os quei-
rão vender aos lavradores a fim de os rezcrvarem para o trabalho das minas, maiormente tendo
certo por ellcs 2 ou 3 partes mais do preço a que podem chegar os lavradores de todas aquellas
\
303
capitanias, os quacs veiido-se Impossibilitados para continuarem as suas lavouras, deixam as pró-
prias fazendas, levando ou vendendo os escravos, com que se acham para as ditas minas, só por
liigrrironi os exces^ivos preços que por cUcs se dão, de que não só se segue a iníallivel ruina
do Brazil, mas também a da Real fazenda de V. M. na falta dos dizimos reaes e direitos
(las Alfandegas, sustento do eclesiástico e secular de lodo aquece Kstado, e ainda dos terços
pagos desta Corte a- que V. M. tem aplicado a maior parte dos seus rendimentos, arruinando-se
igualmente com a falta do commercio a navegação, tão útil, como necessária a esta monarchia.
Com a erecção da Junta de Cacheo e contracto das índias começou a deteorar de sua
maior opulência lodo o listado do Bratil a que se lhe ajuntou o tirantio veneno (jue afflife
o dilatadíssimo coração daquelle imporio do mundo, o resplandescente diamante dos mais
fundos e preciosíssimos quilates da riquissima jóia do nosso Portugal, mas o que atlié a<|ui
sérvio de mortal letargo para a sua ruina, intento seja hoje o seu melhor bazuarlico, livrando-o
das horrorosas sombras da morte, tornandolhe a restituir a própria vida, e para que sem
duvida ou embaraço se consiga este importanlissiijio e saudavelissimo arbítrio afim da con-
servação daquelle defunto Ivstado e augmento da Fazenda de V. M. he precizo e igualmente
neccsario que V. M. mande logo sem demora alguma prohibir todo e qualquer commercio
de escravos que haja ou possa haver, assim de Angola como da Costa da Mina, líahi^,
Pernambuco, Parahiba, Ilhas, Lisboa, Moçambique e Índia; e de quaesqucr outras partes,
fora ou dentro dos reaes domínios de \'. M. para o Rio de Janeiro, com pena de morte,
confiscação de todos os bens auidos c por auer, e os próprios nauios e embarcações de
(|ualquer sorte que sejam, não só dos transgressores desta lei, em que forem ou sejam apaniiados
os escravos prohibidos, e será encarregada a execução desta lei ao Governador, provedor,
ouvidor. Juiz de fora ou quaesquer outros ministros do Rio de Janeiro, capitães mores das
mais capitanias daquelle Estado, como S. Vicente, Rio Grande do Norte e Sul, Cabo Frio,
Santos e Paraty, para donde também não será só prohibido o dito commercio dos escravos
debaixo das mesmas penas, mas também o que costumão fazer das mesmas terras para a
Costa da Mina e Angola, para adonde se extrahe a maior parte do ouro em pó e barra, todo
por quintar, e para que nos governadores c ministros que actualmente são, e ao diante forem,
não haja omissão alguma se lhes porá esta obrigação, e perguntará como primeiro capituo
das suas rezidencias, averiguando-se nellas o que tiveram neste particular e serão obrigados
a tirar devassas geraes e particulares dos transgressores desta lei, e achando;se-Ihe culpa
serão punidos e castigados com as penas ihipostas aos transgressores da mesma lei, aplicando-se
a metade da fazenda que se lhe confiscar para a de V. M., e a metade para quem os delatar, e não
entrarão mais no serviço de V. M., perdendo igualmente os bens da Coroa e ordens, ([ue tiverem,
e porque pôde acontecer que os capitães ou mestres das embarcações que levarem os escravos
se queiram valer do pretexto de hirem arribados por força do tempo ou outro qualquer acidente
ao Rio de Janeiro ou Capitanias do Sul afim de os venderem, lhes não será admitida nenhuma
desculpa, como também a de darem á costa, porque tudo isto se deve considerar falsidade ou
fieçao sua. levados dos grandes interesses que busca a sua ambição, e só será dado e con-
cedido todo o commercio dos escravos pretos para as ditas capitanias e lugares delias á Junta
de Cacheo e aos navios da sua "administração, e toda a escravaria será somente por eiles
feita na Costa da Mina, e dos ditos escravos se darão no Rio de Janeiro aos Paulistas todos
os que lhes forem necessários para a terra das minas; este hc. Senhor, o único meio e mais
proporcionado, não só para o augmento da fazenda de V. M., mas também de todo aquelle
Kstado, de que espero se colham os bens sazonados fructos do meu zelo: todos estes encargos
acima referidos e penas cominadas deve V. M. impor ao Governador e Capitão General do
lírazil, coiTi advertência, que a este se lhe não pôde tirar rezidencia por não ser uzo, nem
costume, e só se procederá contra cllc por exactas e particulares informações que se tirarão
por pessoas fidedignas com todo o segredo, o que se não intenderá com os ministros inferiores
de todo o ]5razil, ordenando V. M. sobre as penas referidas, se dê exactissimo e inteiro
cumprimento ao meu bando assi e na mesma forma em que por mim foi executado, impondo-se
demais aos transgressores delle, pena de vida, por ser assiir/ precizissinio para se atalharem
as ruinas que hoje se experimentam.
Também, Senhor, se me faz preciso pôr na real consideração de V. M. as grandes
conveniências, que se seguem á sua real fazenda haver no Arrayal do Mestre de Campo
Mathias Cardoso e na cidade da Bahia Casa de Quintos, a fim de se evitarem os infinitos
descaminhos que por aquella parte se fazem, e não será menos útil a \'. M. mandar abrir na
mesma cidade Caza da Moeda, assim a respeito da falta que delia se sente na dita cidade,
como afim dos grandes lucros, que hão de rezultar a \'. M. da senhoreagem da mesma
ii-ieda, que precizamente hão de ser alli muy rendozos, ordenando se não siga o perniciozo
arbítrio de se aceitar o ouro em pó a 12 tostões a oulava, ficando logo pagos por este caminho
Ob ditos quintos poniue a todas as luzes se manifesta este grande erro, assi na quebra do
304
mesmo ouro cm ijuc tain k-vcnionte se reparou, como em deixar de ver, que podendo a real
Fazenda dí V. M. lograr duas conveniências, fique só tendo a vinca da sua senhoreage,
prque a dos quintos pára toda na quebra referida, sendo este o melhor meyo para capear a
insaciave' sede do' qu . vivtm do iiuc roubam i \'. M. e faltando d n ita;iie;!tc a apar
ainda assim os mesmos quintos, sendo certo que os que leuam o ouro á caza da moeda do
Rio de Janeiro qu.niam o que querem, para que debaixo deste seguro lhe fique reservado
todo o mais que trazem sem a pensão de se lhe tomar por perdido, assim nas minas, como
no Rio de Janeiro "'
2.917
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a organisação das frotas que iam para
o Rio de Janeiro.
Lisboa, 1 de setembro de 1704. 2.918
Requí:eimento do Capitão Félix Madeira e Gusmão, no qual pede o foro de fidalgo
e o posto de Tenente de Mestre de Campo General e licença para entabolar
uma villa e ser d'ella senhor no sitio da Parahyba.
"Diz o Capitão Feli.v Madeira e Gusmão, cavaleiro fidalgo da Caza de V. M. que por
ordem do Governador do Rio de Janeiro D. Álvaro da Silveira de Albuquerque lhe foy orde-
nado viesse á sua prezença, na qual pedio e rogou em nome de V. M. fosse abrir hú caminho
pella Villa de Santo António por se dizer e ser publico ser esse o caminho mais fácil e con-
veniente para as minas do ouro r ■ nipos peraes e não haver certeza do caminho de Garcia
Rodrigues para que ordenava a elle e a seu filho Fclix de Gusmão Mendonça y Bueno,
Sargento mór das minas fossem a fazer esse serviço a V. M. por se mostrar serem tão zelozos
no serviço da Real T-"azcnda para o que lhe passou a ordem que junto aprezenta e elle logo
foy com toda a diligencia dar inteira satisfação levando em sua companhia 40 homens a
quem pagou e sustentou á sua custa por tempo de 2 mezes, que foy o que gastou em fazer a
picada e explorar o sertão athe chegar á beira dos campos geraes, a que chamão vulgarmente
a ressaca, sem achar en? todo o caminho mais impedimento que o rio da Paraiha caiidalozo,
que depcndeo de embarcação para o poder vadear a outra banda, e cm todo o mais sertão e
picada que fez, não achou couza que impedisse ao dito caminho, para qvie não fosse de pé,
cavallos e carros e voltando a dar parte ao dito governador do que tinha descuberto com
inteira verdade o mandou fosse logo abrilo e pôr corrente para todo o comercio; ao que
elle supplicante com toda a brevidade se aparelhou novamente com novos gastos para o prin-
cipiar a abril a tempo, que lhe mandou segunda ordem, que não continuasse, por assiní não
convir ao serviço de V. M "
2.919
ORI)E.^r do Governador D. Álvaro da Silveira de Albuquerque, relativa á commissão
de que encarregara Félix de Gusmão Mendonça y Bueno, de proceder á aber-
tura do caminho para as minas.
Rio de .Janeiro, 1 de dezembro de 1704. (Annexa ao n. 2.919). 2.920
Ordem do mesmo Goveinador pela qual mandou suspender a abertura do referido
caminho.
Rio de Janei)'0, 2.J de agosto de 1704. (Annexa ao n. 2.919).
"Tenho noticia certa hc chegado das minas Garcia Rodrigues Paes e já descoberto
o caminho nouo, e por esta razão ordeno a V. M. não í.iça .i entrada que intentava fazer no
sertão c a suspenda por hora até noua ordem minha "
2.921
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rnníi litnm irii
S05
Auto de justificação testcmunlTal a que se procedeu sobre os serviços prestados por
Félix Madelia e Gu-jmiío na exploração do caminho para as minas.
Villa de Santo António de Sá, 1 de dezembro de 1705. (Anncxu ao nu-
mero 2 919). 2.922
Attestados f2) do Governador D. Álvaro da Silveira de Albuquerque e do Ouvidor
geral José de Sequeira, e uma carta do Bispo do Rio de Janeiro, sobre os
serviços de Fellx Madeira e Gusmão.
y. d. (Anncxos ao n. 2.919). 2.923—2.925
Co.N-suLTA do Conselho Ultramarino, sobre o provimento do logar do Secretario da
Capitania do Rio de Janeiro, a que eram pietendentes Manuel Mendes Pereira,
António Gago, Francisco Moreira da Costa, Fernando Rodrigues Cavalleiro e
Martinlio de Aguiar e Gouvêa.
Lisboa, 11 de setembro de 1706.
Na consulta cncontramse relatados os serviços dos coneorrentes e á
margem o seguinte despacho: "Nomeo Manuel Mendes Pinheiro. Lisboa,
28 de janeiro de 1707". 2.926
Requeeimento de D. Maria Violante da Cunha d'Eça, no qual pede provimento do
logar de Secretario da Capitania do Rio de Janeiro, a que era concorrente
seu marido Fernando liodrigues Cavalleiro.
(Anncxo ao n. 2.926). 2.927
CoxsuLTA do Conselho Ultramarino, sol.re as informações enviadas pelo Provedor
da Fazenda Real do Rio de Janeiro acerca da arrematação dos contractos, do
soccorro que se mandara para a nova Colónia do Sacramento, do rendimento
dos quintos do ouro e da arrecadação do carregamento de duas náos castelha-
nas do registo de Buenos Ayres que se tinham apresado.
Lisboa, 16 de setembro de 1706.
Tem annexa a carta do Provedor da Fazenda Luiz Lopes Pegado, a que
se refere a consulta. 2.928—2.929
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre as queixas que o Ouvidor geral da villa
de S. Paulo João Saraiva de Carvalho apresentara contra o seu antecessor
António Luiz Peleja e o Escrivão da ouvidoria João Soares Ribeiro e as
queixas que, por sua vez, estes dois funccionarios fizeram do referido ouvidor.
Lisboa, 15 de setembro de 1706.
Teyn annexas a carta do Ouvidor de S. Paulo e a informação do Conse-
lheiro Gregório Pereira Fidalgo sobre as suas queixas. 2.930 — 2.932
Consulta do Conselho Ultramarino acerca da informação enviada pelo Juiz da
Alfandega do Rio de Janeiro Manuel Corrêa Tasques, sobre a falta de thesou-
reiro da Alfandega que recebesse os seus importantes rendimentos.
Lisboa, 18 de setembro de 1706. 2.933
C0N.SULTA do Conselho Ultramarino, sobre o provimento do posto de capitão da For-
taleza da Praia Vermelha, na capitania do Rio de Janeiro, que vagara por
■ fallecimento de Manuel de Almeida de Brito e a que eram concorrrentes
João Pereira do Lago, Francisco Leite de Faria, Francisco Gomes Borja, Pedro
Dias Colaço, João Affonso dos Reis e João Maáeira Pitis.
I. G -^9
304
mesmo ouro cm (luc Iam k-vcmcnte se rejiarou, eomo em deixar de ver, ijuc podíiido a real
Fazenda d? V. M. lograr duis conveniências, fiqne só tendo a tmca da sua senhoreagc,
prque a dos quintos pára toda na quebra referida, sendo este o melhor meyo para capear a
insaciável sede do • qu vivtm do que roubam a \ . M. e faltando d n iia:i'e:!lc a apar
ainda assim os mesmos quintos, sendo certo que os que leuam o ouro á caza da moeda do
Rio de Janeiro qu.niam o que querem, para que debaixo deste seguro lhe fique reseivado
todo o mais que trazem sem a pensão de se lhe tomar por perdido, assim nas minas, como
no Rio de Janeiro '
2.917
Coxso.TA do Conselho Ultramarino, sobre a organisagão das frotas que iam para
o Rio de Janeiro.
Lisboa, 1 de setembro de 1704. 2.918
Requekime.nto do Caintcão Félix Madeira e Gusmão, no qual pede o foro de fidalgo
e o posto de Tenente de ]\Iestre de Campo General e licença para entabolar
uma villa e ser d'ella senhor no sitio da Parahyba.
"Diz o Capitão Feli.v Madeira c Gusmão, cavaleiro fidalgo da Caza de V. M. que por
ordem do Governador do Rio de Janeiro D. Álvaro da Silveira de Albuquerque lhe foy orde-
nado viesse á sua prezença, na qual pedio e rogou em nome de V. M. fosse abrir hfl caminho
pella Villa de Santo António por se dizer e ser publico ser esse o caminho mais fácil e con-
veniente para as minas do ouro <- • mipos geraes e não haver certeza do caminho de Garcia
Rodrigues para que ordenava a elle e a seu filho Félix de Gusmão Mendonça y Bucno,
Sargento mór das minas fussem a fazer esse serviço a V. M. por se mostrar serem tão zelozos
no serviço da Real Fazenda para o que lhe passou a ordem que junto aprezenta e elle logo
foy com toda a diligencia dar inteira satisfação levando em sua companhia 40 homens a
quem pagou e sustentou á sua custa por tempo de 2 mezes, que foy o que gastou em fazer a
picada e explorar o sertão athe chegar á beira dos campos geraes, a que chamão vulgarmente
a ressaca, sem achar en? todo o caminho mais impedimento qvie o rio da Paraíba caudalozo,
que dependeo de embarcação para o poder vadear a outra banda, e cm todo o mais sertão e
picada que fez, não achou couza que impedisse ao dito caminho, para que não fosse de pé,
cavallos e carros e voltando a dar parte ao dito governador do que tinha descuberto com
inteira verdade o mandou fosse logo abrilo e pôr corrente para todo o comercio; ao que
elle supplicante com toda a brevidade se aparelhou novamente com novos gastos para o prin-
cipiar a abril a tempo, que lhe mandou segunda ordem, que não continuasse, por assin? não
convir ao serviço de V. M "
2.919
Ordem do Governadoí- D. Álvaro da Silveira de Albuquerque, relativa á commissão
de que encarregara Félix de Gusmão Mendonça y Bueno, de proceder á aber-
tura do caminho para as minas.
Rio de .Janeiro, 1 de dezembro de 1704. (Annexa ao n. 2.019). 2.920
Ordem do mesmo Governador pela qual mandou suspender a abertura do referido
caminho.
Rio de Janeií-o, 27, de agosto de 1704. (Annexa ao n. 2.919).
"Tenho noticia certa hc chegado das minas Garcia Rodrigues Paes e já descoberto
o caminho nouo, e por esta razão ordeno a V. M. não faça a entrada que intentava fazer no
sertão e a suspenda por hora até noua ordem minha "
2.921
SOS
Auto de justificação testcmunlial a que se precedeu sobre os serviços prestados por
Félix Maáe/.in e Cunmuo na exploração do caminho para as minas.
Vi':la de Santo António de Sá, 1 de dezembro de ITOõ. (Anncxu ao nu-
meru 2 91D). 2.922
Attestados f2) do Governador D. Álvaro da Silveira de Albuquerque e do Ouvidor
geral José de Sequeira, e uma carta do Bispo do Rio de Janeiro, sobre os
serviços de Félix Madeira e Gusmão.
Y. d. (Anncxos ao n. 2.919). 2.923—2.925
Co.vsri.TA do Conselho lIlti'amarino, sobre o provimento do logar do Secretario da
Capitania do Rio de Janeiro, a que eram pietendentes Manuel Mendes Pereira,
António Gago, Francisco Moreira da Costa, Fernando Rodrigues Cavalleiro e
Martinho de Aguiar e Gouvêa.
Lisboa, 11 de setembro de 1706.
Na consulta cncontravi-se relatados os serviços dos concorrentes e á
margem o seguinte despacho: "Nomeo Manuel Mendes Pinheiro. Lisboa,
28 de janeiro de 1707". 2.926
REQT-EFníEXTO de D. Maria Violante da Cunha d'Eça, no qual pede provimento do
logar de Secretario da Capitania do Rio de Janeiro, a que era concorrente
seu marido Fernando Rodrigues Cavalleiro.
(Annexo ao n. 2.926). 2.927
CoxsTT.TA do Conselho Ultramarino, sobre as informações enviadas pelo Provedor
da Fazenda Real do Rio de Janeiro acerca da arrematação dos contractos, do
soccorro que se mandara para a nova Colónia do Sacramento, do rendimento
dos quintos do ouro e da arrecadação do carregamento de duas náos castelha-
nas do registo de Buenos Ayres que se tinham apresado.
Lisboa, 16 de setembro de 1706.
Tem annexa a carta do Provedor da Fazenda Luiz Lopes Pegado, a que
se refere a consulta. 2.928—2.929
CoxstLTA do Conselho Ultramarino, sobre as queixas que o Ouvidor geral da villa
de S. Paulo João Saraiva de Carvalho apresentara contra o seu antecessor
António Luiz Peleja e o Escrivão da ouvidoria João Soares Ribeiro e as
queixas que, por sua vez, estes dois fuuccionarios fizei-am do referido ouvidor.
Lisboa, 15 de setembro de 1706.
Tem annexas a carta do Ouvidor de S. Paulo e a informação do Conse-
lheiro Gregório Pereira Fidalgo sobre as suas queixas. 2.930 — 2.932
CoxsuLTA do Conselho Ultramarino acerca da informação enviada pelo Juiz da
Alfandega do Rio de Janeiro Manuel Corrêa Vasques, sobre a falta de thesou-
reiro da Alfandega que recebesse os seus importantes rendimentos.
Lisboa, 18 de setembro de 1706. 2.933
Coxsui.TA do Conselho Ultramarino, sobre o provimento do posto de capitão da For-
taleza da Praia Vermelha, na capitania do Rio de Janeiro, que vagara por
fallecimento de Manuel de Almeida de Brito e a que eram concorrrentea
João Pereira do Lago, Francisco Leite de Faria, Francisco Gomes Borja, Pedro
Dias Colaço, João Affonso dos Reis e João Marleira Pifis.
I. õ 39
M»
Carta patente pela qual o Governador João da Silva de Sousa promoveu José Paes
de Muros ao posto de Sargento-mór.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro do ICTã. 2.961
EscRiPTVRA de doação e renuncia de serviços que fez o Sargento-mór José Paes de
Muros a favor de seu filho o Capitã.^^-niór Francisco ãc Oliveira Paes.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1706. 2.962
Arxo da justificação testemunhal sobre a filiação, identidade e comportamento do
Capitão-mór Francisco de Oliveira Paes.
Rio de Janeiro, 27 do janeiro de 1707. - 2.963
Alvabás (2) de folha corrida do Capiíão-mór da Villa de Santo António de Sá,
Francisco de Oliveira Paes.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1706. 2.964—2.965
IIequerimexto do Sargento-mór da Colónia do Sacramento Francisco Ribeiro, no
qual pede o seu provimento no posto de Mestre de Campo Governador da
mesma Colónia do Sacramento.
Tem annexo uma informação do Conselho Ultramarino, datada de S de
marro de 1707. 2.966—2.967
Cakta de Garcia Rodrigues Paes para o Conde de Alvor, na qual se refere ao seu al-
vitre sobre a arrecadação dos quintos do ouro e ás pretenções de Fr. A^itonio
de Santa Clara, frade capucho, "irmão de Francisco e Bento de Amaral, resi-
dentes nas minas.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1706. 2.968
Requerimento de Manuel Fernandes Rei, no qual pede a tença de 150$000 nas obras
pias, em recompensa dos serviços que prestara ua Colónia do Sacramento.
2.969
IneormaçÃo do Conselho Ultramarino, sobre a petição antecedente.
Lisboa, 2 de dezembro de 1706. 2.970
AttEstados (8) do Escrivão da Fazenda João Soares Caldas, do Capitão Leonel da
Gama Belles e do Governador da Coionia do Sacramento Sebastião da Veiga
Cabral, sobre os serviços prestados porilfanííeí Fernandes Rei.
T. d. (Annexos ao n. 2.9G9). 2.971—2.978
Alvabás (4) de folha corrida de Manuel Fernandes Itei.
V. d. (Annexos ao n. 2.969). 2.97Í— 2.982
REPRESENTArÃo dos officiaes da Camará do Rio de Janeiro, na qual pedem a pro-
rogação da mercê concedida aos lavradores de cannas, de não serem executa-
dos nas fabricas dos seus engenhos.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1706. 2.983
MO
Consulta do Coiisolho Ultramarino, aobre o pagamento de 8.000 cruzados, que es-
tavam em divida das obras ciue o Bispo do Rio de Janeiro mandara fa^^er no
Hospicio de Nossa Senliora da Conceição, para o adaptar a habitação dos
Prelados da Diocese.
Lisboa, 8 de junho de 1706. 2.9S4
Cartas do Bispo do Rio de Janeiro o d.> Governador D. Fernando Martins Masca-
renhas Lencastre, sobre a adaptação do Hospício de Nossa Senhora da Con-
ceição a rcsiden(;ia permanente dos Prelados.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro e 14 de janeiro de 1706. (Anncxas ao nu-
mero 2.984).
"As cazas cm qiic viuio o Bispo meu antecessor, foi V. M. scruido mandar comprar
para os Goiíernadores habitarem, e ficarão os Bifpos sem cazas decentes em que viuerem,
tanto que tom;iiido-se di:as moradas de cazaF, com grande pez-ir de ícys donos, para eu me
rprnlhf-r amindr. chccruei, me adie- pela má repartição delias (e c'e todas as que ha) en-
claustado em huma só caza fará todos os uzos, e muito peor avizinhado, que foi precizo pôr
a.Buiii ci.íuauo, pe.ra i\^o i^cr.gui a honcsnúade da íanaiia.
Huma tarde que sahi a encommendar a Senhora da Conceição, Hospicio dos Barba-
d nhos franceses, q;ie se compunha de huma capelinha ou Ermida, 5 eellas, refeitório e
cozinha, a vizinhança desta milagrosa imagem, a bondade do sitio, e o cheirar-me ainda a
conucnto, ijotttroiamcntu me kuaráo o animo a edificar nelle cazas para os Bií-pos; fez a
obra maior despeza, do que a aualiarão os Engenheiros, que a minha instancia mandou o
Governador D. Fernando Martins Mascarenhas ver c avaliar, que com esta faço presente
a V. M. mas a despeza não nasce da grandeza da obra, que não passa de hum aposento
cómodo, decente e preciso para morada dos Prelados, mas sim a cauza a carestia dos njate-
riaes e jornaes inaudita, porque o jornal são seis tostões, trabalhando pouco; e hum milheiro
de telha e metro de cal custa 15:000 rs. e 10 hum milheiro de tijolo e huma dúzia de taboas.
Para esta despeza fiz algumas applicações licitas e tiue madeiras e ajudas de custo,
e só me acho ainda empenhado em mais de 8.000 cruzado?. Aos Bispos munda V. M. dar
cada rinuo 120:000 rs. para apozcn't"doria das cazas, bastante no tempo passado, mas muito
limitado no prezente, donde huma loja com 2 cazas por cima se alugão por i5o$ooo rs., e eu
por fauor pagaua 300 das 2 moradas que occupava, e taes que não fazião huma, couza muito
urgente (se não morara já em casa própria) para requerer a V. M. fosse seruido nxindar-me
acrescentar a apozentadoria, e esperar da justiça de V. M. assim me mandasse prover na
apozentadoria.
Como porem os Bispos não precisão delia, pois tem cazas donde viuão, peço a V. M.
queira mandar extinguir da folha a verba desta apozentadoria e considerar a prezente a que
subiu o tempo, e mandar para ajuda do meu dezempenho dar por ajuda de custo desta obra
e por coi;^pra delia os 8000 cruzados, que ainda deuo, e firarem as cazas para os Prelados
desta Diocese, «u mandar dar • que fôr ecruido, certo do que compra V. M. as cazas para
os Bispos e mais barato do que lhe tem custado as cazas dos (jovernadorcs, que já passão
de 12.000 cruzados, e ainda não tem cazas para a família "
{Doe. n. 2.985).
2.985-2.986
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a conveniência de haver dois mestres
de campo na guarnição da Praça do Rio de Janeiro.
Lisboa, 18 de junho de 1706.
"Na cidade de São Sebastião do Rio de .Tane'ro, se achão hoje 23 companhias de Infan»
taria pagas, asíim das do Terço de que hc Mestre de Campo Críí/o/io rf^ Castro de Moraes,
como do q,. e V. M. mandou leuantar para prezidiar Montevideo, que não teue effeuo e outras
d.', gente que guarnecia a Ncua Colónia uo Sacramento, cuja praça r.e dcmo.io; e poroue es'e
cori.o de infanfaria se não pode gouernar i'en: por huin só Mestre de Campo, e convenha que se
di' id.i em 2 terços, para que assim rpcebão miJhor a d'S iplina militar. .. e a Capitania do Kio de
Janeiro ser hoje a de maiores consequências que \'. M. tem eui seus dominós, e a mais rica
pelas minas do ouro que em si encerra, e por este respeito poder ser a mais apetecida dos
310
inimigos desta coroa, a que se deue ter attnção para se cuidar muito en? todos os meios da
sua conservação, e na Capitania de Pernambuco, sem hauer esta circunistancia, tem 2 terços
de infantaria, nesta consideração: Pareceo ao Conselho representar a V. M. que será muito
conveniente a seo Real seruiço, que no Rio de Janeiro haja também 2 mestres de campo..."
2.987
Carta- do Governador D. Fernando Martins Mascarenhas Lencastre, em que se
refere ao grande numero de crimes que se praticavam na Capitania do Rio
de Janeiro por falta de ministros que os fizessem punir.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1706. 2.988
CcxsuLTA do Conselho Ultramarino, sobre o provimento do posto de Mestre de
Campo, novamente creado na Capitania do Rio de Janeiro e a que eram con-
correntes Francisco Ribeiro, Manuel Gomes Barbosa, António Carvalho de
Lucena, António de Mello de Abreu, Francisco Henriques de Miranda.
Lisboa, 17 de janeiro de 1707.
Xa consíilta encontram-sc relatados os scriiiços prestados pelos con-
correntes e ú margem o seguinte despacho: "Nomeo a Francisco Ribeiro.
Lisboa, 14 de fevereiro de 1707". 2.989
Consulta do Conselho Ultramrrino, sobre as queixas que apresentara o Governador
do Rio de Janeiro D. Fernando Martins Mascarenhas de Lancastro do mal
que administravam justiça o ouvidor geral e o Juiz de fora daquella capi-
tania e a representação que fizera o Ouvidor João da Costa da Affotiseca
contra o mesmo Governador.
Lisboa, 25 de janeiro de 1707.
Tem annexos diversos pareceres, des2MChos, cartas do Governador e do
Ouvidor, certidões e requerimentos relativos aos factos a que se referem
as gueixas do Governador c a representação do Ouvidor, que se encontra sob
o n. 2.994. 2.990—3.015
Consulta do Conselho Ultramarino acerca da informação que enviara o Governador
do Rio de Janeiro sobre o conflicto que se dera entre o Mestre de Campo Gre-
gório de Castro de Moraes e o Capitão de Infantaria Josó de Sousa Fragoso,
chegando a aggredirem-se mutuamente.
Lisboa, 27 de janeiro de 1707.
Tem annexos diversos requerimentos e certidões e varias cartas do
Governador D. Fernando Martins Mascarenhas e do Mestre de Campo Gre-
gório de Castro de Moraes, relativos ao referido conflicto e respectiva de-
vassa. 3.016—3.030
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre o provimento do posto de capitão de
Infantaria que vagara em uma das companhias, que havia retirado da Colónia
do Sacramento, por fallecimonto de Jeronymo da Gama Salema e a que eram
concorrentes Francisco Xavier de Casiro, Anastácio Furtado de Mendonça,
Domingos Gomes, Carlos Marreiros, Bento Nunes de Sequeira, António de
Fontes, Duarte Murcote, António Carvalho de Almeida. Filippe Gonçalves da
Cunha, Francisco de Moraes Castro, Domingos Fernandes, Christovão de Al-
meida de Gamboa, Rodrigo Gomes Leitão e Francisco Leite de Faria.
Lisboa, 18 de fevereiro de 1707.
311
'Na coniiuUa encontram-sc minuciosamente relatados os serviços prestados
por todos os concorrentes e d margem o seguinte despacho: "Nomeo a Fran-
cisco Xavier de Castro.
Lisboa, 23 de março de 1707." 3.031
Consulta do Conselho Ultramaiino sobre o provimento do posto de sargento-mór do
2" Terço da guarnição do Rio de Janeiro, a que eram concorrentes Domingos
Henriques, João Lobo de Macedo e Martim Corrêa de Sá.
Lisboa, 26 de fevereiro de 1707.
Encontram-se relatados na consulta os serviços prestados pelos diversos
pretendentes e á margem o seguinte despacho: "Nomeo a Domingos Hen-
riques. Lisboa, 23 de março de 1707." 3.032
Consulta do Confelho Ultramarino, favorável á petição de Manuel da Rocha Pereira
em que solicitara a carta de propriedade do officio de Meirinho da correição
e Ouvidoria geral do Rio de Janeiro, que pertencera a seu fallecido sogro
Matheus Nogueira Pinto.
Lisboa, 11 de março de 1707.
Tem anncxa a informação do Desembargador José de Sequeira, que fora
Ouvidor do Rio de Janeiro, e a portaria pela qual se mandou pa^^sar a respe-
ctiva carta de propriedade. 3.033 — 3.035
Consulta do Conselho IHiramarino, relativa á nomeação do Juiz de fora do Rio
de Janeiro HypoVito Guido e ás ordens que se deviam passar para a suspensão
do seu antecessor e a syndicancia aos seus actos.
Lisboa, 14 de março de 1707. 3.036
Consulta do Conselho Ultramarino, s.ibre o pagamento dos soldos que Manuel de
Ávila vencera durante o tfmpo em que estivera prisioneiro em Buenos Ayres,
depois dos Castelhanos terem invadido a Colónia do Sacramento.
Lisboa, 24 de março de 1707. 3.037
Consulta do Concelho Ultramarino, scbre o provimento do posto de Mestre do
Campo e Governador da Praça de Santos, por se achar prisioneiro em Hes-
panha o Governador nomeado José Pinheiro da Camará.
Lisboa, 17 de janeiro de 1708. - 3.038
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre o provimento do posto de Mestre de
Campo e Governador da Praça de Santos, a que eram concorrentes </o(7o Pi» ío
da Fonseca, Jorge de Barros Leite, Gregório da Cunha d'Eça e João da Silva
Manuel.
Lisboa, 24 de fevereiro de 1708.
Encontram-se relatados na consulta os serviços prestados pelo preten-
dente João Pinto da Fonseca e á margem o seguinte despacho: "Nomeo a
Jorge de Banos Leite. Lisboa, 26 de março de 1708." 3.039
Alvará de folha corrida do IMestre de Campo Jorge de Barros Leite, filho de
António de Barros Leite, natural da Villa de Santarém.
Lisboa, 10 de fevereiro de 1711. (Annexo ao n. 3.039». 3.040
312
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre as informações que o Governador e o Pro-
vedor da Fa/.enda c'o Rio de Jan' iro enviaram sobre a carga e casco do navio
Bom JesM.ç de Bouças.
I.isl-ca, 23 de novembro de 170S.
Tt')ii annexas as referidas informações e a relação da carga do navio.
3.041—3.044
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre as informações enviadas pelo Governador
e Juiz de fora do Rio de Janeiro, acerca da aggressão a tiro que soffrera o
mesmo Juiz de fora, Hypolito Guido.
Lisboa, 23 de novembro de ITOS.
Tem anncxas as respectivas informações. 3.045 — 3.047
Consulta do Conselho Ultramarino relativa á náo guarda da Costa do Rio de
Janeiro Nossa Senhora da Penha de França e 8. Caetano.
Lisboa, 19 de dezembro de 170;-?.
Tem anjicxas uma carta de André Lopes de Lavre e a relação de toda a
ãespeza que se fizera com a núo desde 1701. 3.048 — 3.050
CoM.MuxiCAçÃo do Juiz de fora do Rio de Janeiro Hypolito Guido, sobre o assassinato
do Escrivão das execuções Henrique Fernandes Mendes e as diligencias que
se fizeram para descobrimento dos criminosos.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1707. 3.051
CoNstxTA do Conselho Ultramarino acerca da infirmação que dera o Governador do
Rio de Janeiro, sobre a conveniência de haver um Juiz ordinário em cada
uma das freguezias dos Arraiaes das minas do ouro e os officios de tabeliiães
para fazerem as escripturas dos contratos.
Lisboa, 20 de dezembro de 170S. 3.052
Consultas (2) do Conselho Ultramarino, acerca da communicação do Governador
do Rio de Janeiro sobre a ida de Jorge Soares de Líacedo ás minas dos Cata-
guazes para examinar se naquelles serros havia betas de ouro.
Lisboa, 16 de junho de 1706 e 31 de março de 1707. 3.053—3.054
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a informação do Governador D. Fernando
Martins Mascarenhas acerca da falta de gente e de artilheiros para a defesa
da Capitania do Rio dè Janeiro.
Tem anncxa a respectiva informação. 3.055 — 3.056
Consulta do Ccnselho Ultramarino sobre o pagamento de S.OQO cruzados^ que estavam
em divida das obras que o Bispo do Rio de Janeiro mandara fazer no Hospício
de Nossa Senhora da Conceição que fora dos Capuchos francezes, para ali es-
tabelecer a sua residência e a dos seus successores.
Lisboa, 8 do junho de 1707. 3.057
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a participação que fizera o Procurador do
Senado da Camará do Rio de Janeiro das irregularidades praticadas pelo Juiz
de fora Francisco Leitão de Carvalho na arrematação dos açougues.
Lisboa, 18 de junho de 1707.
Tem annexa a rrspcetiva participação. 3.058 — 3,059
513
Consulta do Conselho Ultramarino sobre as accusações graves que o Bacharel João
Mendes de Almeida apresentara centra o procedimento do Juiz de fora do
Rio de Janeiro Francisco Leitão de Cai valho.
Lisboa, 19 de junho de 1707.
Tem annexa a respectiva queixa. 3.0G0 — 3.061
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre o provimento do posto de capitão da
Capitania de S. Vicente e S. Paulo, para o qual o Donatário Marquez de
Cascaes prcpuzera em 1" logar Jcão de Campos e Mattos, em 2" José de Oli-
veira e em 3" Francisco da Costa.
Lisboa, 27 de setembro de 1707. 3 062—3.064
Tem anncxus a proposta do donatário e a porlaria de nomeação de João
de Campos e Mattos, cujo ãespaclio se encontra á margem, datado de 11 de
outubro de 1707. 3.062-3.064
Attestapos do IMestrc de Campo Vasco Fernandes César de Jlenezes, de D. João
Rolim de Moiira, do Desembargador Pedro de :\Ioraes Pimentel e varias cer-
tidões, re'ativEs aos serviços prestad:s por João de Campos e Mattos.
V. d. (A7inexos ao n. 3.062). 3.065—3.072
AxvARÁ de folha corrida e certidão de residência de João de Campos e Mattos.
Lisboa, 27 de maio e Santarém, 29 de maio de 1707. (Annexos ao n. 3.062).
3.073—3.074
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre os alvitres que sè tinham apresentado
para evitar os descaminhos que havia na Alfandega do Rio de Janeiro.
Lisboa, 3 de outubro de 1707.
Tem annexa a exposição dos referidos alvitres. 3.075 — 3.076
Requeeimexto de Manuel Mendes Pereira, no qual pede a mercê do habito da Ordem
de Christ: e a tença de 805000 em remuneração de s?us serviços. 3.077
Provls.ão pela qual se fez mercê a Manuel Mrndcn Pereira do cargo de Secretario
da Capitania do Rio de Janeiro.
Lisboa, 5 de fevereiro de 1707. Certidão. (Annexa ao n. 3.077). 3.078
Ff: DE oiFicio de Manuel Mendes Pereira.
Colónia do Sacramento, 22 de dezembro de 1704.' (Aiinexa ao n. 3.077).
3.079
Attestadcs e certidões dos serviços prestados por Manuel Mendes Pereira e di-
versos alvarás de folha corrida relativos ao mesmo.
y. d. (Annexos ao n. 3.077). 3.080—3.089
Certid.\o em que íie declara que Manuel Mendes Pereira, natural de Guimarães,
de 32 annos, nenhuma mercê recebera em recompensa de seus serviços.
Lisboa, 1 de junho de 1706. (Annexa ao n. 3.077). 3.090
Í.6 4"
314
Cabta do Juiz da Casa da Moeda do Rio de Janeiro Manuel de Sousa, sobre a compra
do oiro, cobrança dos quintos e despezas da fundição.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1705. 3.091
Informação do Procurador da Fazenda ;:obre os vencimentos do Guarda-mór das
Minas.
Lisboa, 7 de julho de 170G. (Anncccaao n. S.OOl). 3.092
Cartas do Guarda-mór das Minas Garcia Rodrigues Paes, nas quaes dá informações,
relativas aos serviços da exploração das minas e á forma de evitar os des-
caminhos do ouro: sDbre a melhor arrecadação e rendimento dos quintos
e a concessão de sesmarias nas terras do caminho que descobrira.
V. d. (Annexas ao n. 3.091). 3.093—3.097
Relaç.vo das pessoas do quem o Guarda-mór das Minas pretendia obter auxilio
para os seus trabalhos nas minas.
(An7icxa ao n. 3.091). 3.098
Informação do Procurador da Fazenda, sobre a cobrança dos quintos, descaminhos
do ouro, ensaiador da casa da Moeda, etc.
Lisboa, IS de junho de 170G. (Annexa ao n. 3.091). 3.099
Carta do Desembargador João Pereira do Valle, Fobre a arrecadação dos quintos da
Casa da Moeda do Rio de Janeiro, estado das minas e concessões.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1705. (Annexa ao n. 3.091). 3.100
Cartas (6) de Balthazar de Godoj' JMoreira, sobre a falta de mantimentos que havia
nas minas, a prohibição da passagem do gado da Bahia, as novas descobertas
nas minas, os caminhos do sertão no*' onde passavam es negociantes, a falta
de justiça, etc.
y. cl. 170Õ-1706. (Annexa ao n. 3.091). 3.101—3.106
CARTAS de Filippe de Barros Pereira sobre os descaminhos dos quintos do ouro das
minas e os moios suaves a empregar para se evitarem.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1705 e 1706. (Annexas ao rt. 3.091).
A segunda carta tem junta uma relação, copia do doe. n. 3.098.
3.107—3.109
Carta.s do Juiz Ordinário da Villa de Santos Manuel Rodrigues do Oliveira, relativas
á cobrança dos quintos do ouro.
Santo?, 7 dè novembro de 1705. (Annexas ao n. 3.091). 3.110 — 3.111
Bando que o Governador da Praça de Santos mandou publicar, sobre o estabeleci-'
mento da casa dos quintos do ouro naquella villa e o manifesto e registo
do ouro.
Santos, 9 de outubro de 1704. Cojna. (Annexo ao n. 3.091).
"Jorqe Soarei de Macedo, Mestre de Campo, Governador da Praça de Santos e de suas
Fortalc?-!';. e'r. Porquanto S M. foi sernido ordenar em carta de 7 de fevereiro deste pre-
zentc anno de 1704. «luc a officina dos quintos do ouro, que existia cm a villa de S. Paulo,
ge çstaljclcccssc n'csta de Santos, donde está, e que a çlla se viçsse quintar o ouro em pó c
áiS
■ manifestar o de baricta, que a esla praça vier, para assim não haverem descaminhos no.$
reaes quintos, e por acordo do Provedor das Minas e quintos rcaes Manuel Rodrigues de
Oliveira, que assim mo requereo, c o Provedor <la Fazenda Real Thimotco Corrêa de Góes,
se rcsolveo buscar-se o melhor meyo para serem pagos os ditos quintos, e obviarem-se os des-
caminhos delles, e conformando-me com os ditos Provedores, vendo ser acertada a sua eleição
e requerimento: Mando a toda a pessoa de qualquer qualidade e condição que seja que
portar no Ciibatão sejão obrigados a manifestar o ouro que trouxerem assim em» pó, como em
barreta ao Capitão Vicente Vieira, ou outra qualquer pessoa que seu poder tiver, e tiver o
livro de rezisto, que para este ef feito se lhe deu "
3.112
'Requerimento para se uzar com as pessoas que trouxerem ouro e passarem com
elle para a Villa de Santos ou para fora delia".
Santos, 9 de outubro de 1704. Copia. (Annexo ao n. 3.091). 3.113
Infobmação de José Moreira Freire sobre diversos assumptos referentes á villa de
Santos e Capitania de S. Vicente, de interesse para a Fazenda Real.
Lisboa, 3 de julho de 1706. (Annexa ao n. 3.091).
"Fui mandado vir a esta Corte para informar a V. M. dos negócios que na villa de
Sanctos, Estado do Brazil, Capitania de S. Vicente, pertencião mais a seu Real Serviço, «
porque o Governador da dita Praça noticiou alguns pertences ao bem daquelle governo, de
novo exponho a V. M. outros pertences aos augmcntos da fazenda de V. M., prolongamento
daquelle Estado e melhor arrecadação da fazenda real no que toca aos quintos do ouro.
O Governador de Santos pede a V. M. para guarnição daquelle prezidio e suas fortale-
zas 100 homens, em que diz hão de entrar .'ío artilheiros, e me parecia era bom que fosse
V. M. seruido mandar deste Reino 2 companhias de Infantaria e 30 artilheiros, e que se eri-
gisse eiu aqueilas CapitaJiias hunia companhia de Infantaria paga dos filhos dos moradores
delia, para aquelles moradores se sugeitarem melhor ao jugo da obediência, e que os cabos
fotsém dos mesmos moradores os mais poderozos. . .
Foi V. M. servido mandar repartir as terras daquellas Capitanias pelos seus mwradores,
afim de que se pouoassem, e deuendo elles satisfazer a isto as pedem de sesmaria e depois
as vendem, e as- mais delias assim vão' sem se acabarem de pouoar: e porque V. M. nestas
vendas não tem conueniencia para seu real serviço, ao menos para evitalas de algum modo
me parecia era bcn.* impòr-lhe siza nas vendas na forma que se taz neste Reyno porque já
qi-c ns vendas se lhes não posssão impedir por não molestalos, ao menos tenha V. M. esta
convonieneia .'.
Nas minas he muito conveniente ao serviço de V. M. e augmento de sua real fazenda,
mandar fazer muitas povoações, dando aos povoadores os senhorios delias para que melhor se
consigão, e na parte mais conveniente que fique no caminho que vac de Tanbaté para ellas
lie bem se faça huma em a qual se institua governo e haja ao u^enos hum Terço de Infan-
taria pago, para que a justiça tenha respeito, porque delia não ter de quem se valha para as
prizões e castigo dos dilinquentes, procede haver não só nas mesmas minas, mas ainda em
pouoado muitas dezordcns : ."
3.114
Informações (2) dos Procuradores da Coroa e Fazenda, sobre os differentes as-
sumptos referidos no documento anterior.
Lisboa, 21 de agosto e 2 de setembro de 1706. (Anncuas ao n. 3.091).
3.115—3.116
Informa(Ão de Francisco Dantas Pereira, sobre os alvitres que o Guarda-mór das
minas Garcia Rodrigues Paes, o escrivão Filippe de Barros Pereira e Bal-
thazar de Godoy Moreira tinham apresentado nas suas cartas,
Lisboa, 28 de agosto de 1700. (Annexa ao n. 3.091). 3.117
Cartas (2) do Juiz da Casa da Moeda Manuel de Sousa, sobre a compra do ouro,
vencimentos dos officiaes e contas da mesma casa.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1704 e 28 de novembro de 1705. (An-
itcxas ao n. 3.091). 3.118—3.119
Instbucção sobre a forma como se ha de Quiutar o ouro na Casa da Moeda do Rio
de Janeiro.
(Annexa ao n. 3.091). 3.120
Relatório do Juiz da Casa da Moeda Manuel de Sousa, acerca das minas do ouro,
da sua extracção, da sua compra, etc.
(Rio de Janeiro), 7 de dezembro de 1705. (Annexo ao n. 3.091). 3.121
Cabta regia pela qual se estipulou o preço de 1$200 para a compra de cada oitava
de ouro que fosse apresentada á venda na Casa da Moeda do Rio de Janeiro.
Lisboa, 7 de maio de 1703. Copia. (Annexa ao n. 3.091).
"Mandando vér em Junta particular hum papel que se me fez sobre se procurar meio
par." niell-.or arrecadação dos meos quintos c se evitarem os '■eus dfscamiinhos: Me pareceo
ordenar-vos mandeis pôr editaes em todo o districto dessa Capitania, para que toda a pessoa
que trouxer ouro em pó das minas e o leuar á Caza da Moeda dessa Cidade sç lhe pagará a
12 tostões por cada outaua de ouro, liures para seu dono, dando-me por pago dos quintos,
querendo o dono do ouro vendello na dita Caza, e não o querendo vender, será obrigado a pagar
somente os qumtcs e o restante do ouro se lhe tornará a entregar òu em barra ou em moeda,
na forma costumada c do que neste particular obrardes e rezultar me dareis conta."
3.122
Contas (5) da Casa da Moeda do Rio de Janeiro, relativas á compra do ouro em pó,
ás despezas de fundição e cunhagem das moedas é do seu rendimento liquido.
(An7iexas ao n. 3.091). 3.123 — 3.127
Requebimexto do Capitão da Fortaleza de Santa Cruz do Rio de Janeiro Manuel de
Costa Cabral, no qual pede a tença de 120$000 annuaes para suas filhas
D. Thereza de Jesus e D. Helena da Cruz, em recompensa dos serviços que
prestara e dos de seu fallecido filho Luiz da Costa ãe Oliveira.
Í1'08). 3.128
FÉ UE orneio do Capitão Manuel da Costa Cabral.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1704. (Annexa ao v. 3.128). 3.129
Attestados (5) dos Governadores da Capitania do Rio de Janeiro André Cussaco,
Sebastião de Castro Caldas e Arthur de Sá e Menezes, sobre os serviços
prestados pelo Capitão Manuel da Cosia Cabral.
V. d. (Anncxos ao n. 3.128). 3.130—3.134
AvABÁs (2) de folha corrida do Capitão Manuel da Costa Cabral.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1705. (Anncxos ao n. 3.128).
3.135—3.136
Cebtiu.\o do olito do Alferes Luiz da Cosia de Oliveira, filho de Manuel da Costa
Cabral e do ter legado os íícus serviços a sua mãe D. Maria Martins e a suas
quatro iimãs.
(Annexa ao n. 3.128). ' 3.137
Certidão do coadjutor da freguezia de Nossa Senhora da Candelária Rodrigo Cíd
da Rosa, em que declara terem fallecido D. Maria Martins, mullier de Manuel
(ia Costa Cabral, e suas íillias Antónia Maria e CuJiarina do Espirilo imanto.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1705. (Annexa ao n. 3.128). 3.138
Certidões (2) dos registos das mercês concedidas a Manuel da Cos!a Cabral, filho
de Manuel Cabral, natural de Palmella.
(Annexas ao n. 3.128). 3.139—3.140
Alvará de folha corrida do Capitão Manuel da Cosia Cabral.
Lisboa, 11 de outubro de 1707. (Anncxo ao n. 3.128). 3.141
Requerimento de Luiz Teixeira de Lemos, residente no Rio de Janeiro, no qual
pede baixa do servigo militar por ser casado e official de alfaiate.
(1708). 3.142
Certidão do casamento de Luiz Teixeira de Lemos, filho de Matinas Teixeira de
Lemos, com A7ilonia do Pilar, celebrado em 9 de janeiro de 1708.
(Annexa ao n. 3.142). 3.143
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a informação do Bispo do Rio de Janeiro
de ter mandado reedificar a matriz da Villa do Espirito Santo e de ter pedido
de empréstimo 200$000 para as respectivas obras, cujo pagamento solicitava.
Lisboa, 8 de jansiro de 1709. 3.144
Consulta do Conselho Ultramarino sobre a carta dos officiaes da Camará do Rio de
Janeiro, em que participavam a aggressão a tiro que se commettera contra o
Juiz de fora Hypolito Guido, quando, de noite, se recolhia a sua casa.
Lisboa, 6 de fevereiro de 1709.
Teyn annexa a respectiva carta. 3.14Õ — 3.14G
Carta do Governador D. Fernando Martins Mascarenhas de Lancastro, na qual se
refere á prohibição do ccmmercio cem as minas, ao contrabando a que esta
dava logar, a um levantamento popular promovido nas minas por Manuel
Nunes Vianna contra os Paulistas, ás medidas que tomara para o atalhar e á
sua próxima partida para as minas, onde directamente melhor poderia infor-
mar-se dos factos e adoptar as medidas que julgasse convenientes.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1709. 3.147
Carta do Governador D. Fernando Martins Mascarenhas de Lencastro, em que relata
os acontecimentos tumultuosos que se tinham dado nas Minas, e os actos
abusivos praticados pelo intruso governador Manuel Nunes Vian7ia.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1709. 3.148
Carta de Bento do Amaral Coutinho para o Governador da Rio de Janeiro, no qual ?«
lhe relata o levantamento que se dera em Minas contra os naturaes da villa
de S. Paulo e da Serra.
Arraial do Ouro Preto, 16 de janeiro de 1709. Copia. (Annexa ao nu-
mero 3.148). 3.149
Ái8
Consulta do Conselho Ultramarino sobre o tempo que deveria conceder-se ao Des-
embargador António da Cunha Sottomaior para desempenhar as diligencias
de que fora incumbido na Capitania de S. Paulo e cidade do Rio de Janeiro.
Lisboa, 18 de fevereiro de 1709. 3.150
Carta do Governador D. Fernando Martins Mascarenhas, em que participa a
aggressão commettida contra Manuel Simões e o procedimento do Ouvidor
João da Costa da Fonseca n'este caso.
Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1707. (Annexo ao n. 3.150). 3.151
Cartas (2) do mesmo Governador, sobre as queixas dos moradores do Rio de Ja-
neiro, contra a procedimento do Ouvidor João da Costa da Fonseca.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1707. (Annexas ao n. 3.150).
3.152—3.153
REQtrERiMEXTOs (2) de Francisco Viegas de Azevedo, José de Andrade Sottomaior,
Cláudio Grugel do Amaral, António de Mendanha Sottomaior, Francisco
Paes Ferreira e Francisco da Costa Barros, em que accusam o Ouvidor João
da Costa da Fonseca de graves irregularidades e pedem a sua punição.
(Annexos ao n. 3.150). 3.154 — 3.155
Carta do Ouvidor João da Costa da Fonseca, sobre as accusações que lhe faziam os
moradores do Rio de Janeiro e os artigos de suspeição que contra elle tinham
apic-sentado.
. Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1709. (Anncxa ao n. 3.150). 3.156
Artigos de suspeição que os referidos moradores da cidade do Rio de Janeiro apre-
sentaram contra o ouvidor João da Costa da Fonseca.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1708'. Certidão. (Annexos ao n. 3.150).
3.157
Ckrtidão do Escrivão das fazendas dos defunctos e ausentt-s Luiz Lopes de Carvalho,
relativa, á remessa para as Minas do ouro que existia naquelle juizo.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1708. (Annexa ao n. 3.150). 3.158
Ckktidão do Escrivão da Ouvidoria Manuel de Vasooncellos Velho, relativa á prisão
e coudemuação de Pedro de Moracivi.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1707. (Anncxa ao n. 3.150). 3.159
Ckktiuão do mesmo Escrivão Manuel de Vasconcellos Velho, sobre os salários que
cobrava o Ouvidor João da Costa da Fonseca.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1707. (Annexa ao n. 3.150). 3.160
Relação das testemunhas que o Ouvidor João da Costa da Fonseca dava como
susjjeitas para serem inquiridas sobre os artigos de suspeição apresentados
contra elle.
(Auiicra ao n. 3.150). 3.161
819
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre á licença que pedia o Marquez de Cascaes
para renunciar a raintania de Santos e »S'. Viccnlr, de que era donatário, na
peí=soa de Josc de Qoes de Moraes.
Lisboa, 4 de março de 1709.
"O Miirqiiez rio Cnscaes fez petição a V. M. por este Conçc!Iio, em que diz que ellc
possuc de juro e fora da lei mental para sempre 8« legoas de Costa no Estado do Braz:1,
repartidas em 2 capitanias diítintas compreiíendidas na carta que offerecia, confirmada na
sua pessoa cm 11 de janeiro de 1692, das quaes 80 legoas pertencem 30 á Capitania de Ita-
waracá que acabão em altura de 6 praos e a'J 50 pertencem á Capitania de Sanctos c São Vi-
cente, que se lermijião em altura de 28 grãos e hum terço, por cuja razão, são as ditas 3 ca-
I)itanias distintas c separadas entre sy em grande distancia, razão porque aproenta todos os
triénios diuersos capitães mores, hum para gouernar a de Itair.taracá, e outro para gouernar
a de Sanctos e São Vicente, a qual sem embargo de render cm cada hum anuo c.ooo cruzados,
os cobra com muita difficuldade, pela distaticia, e má intclHgcncia dos seus procuradores;
termos em que lhe será de grande utilidade rcnuneiala na pessoa de Joseph de Coes de
Moraes, assim por ser das mais principaes pessoas da dita capitania, como por lhe offcrecer
por .ella em dinheiro de contado 40:000 cruzados, que a razão de juro de 5 %, produzem
2000 cada anno com a differença de serem melhor pagos e mais facilmente cobrados, porque
a sua caza receberá grande conveniência e poderá ser maior quando ache bens de raiz em
que íe cnipreguem os ditos 40:000 cruzados, que devem seguir a mesma natureza de vinculo
perpetuo, com as mesmas vocações e forma de suceder declarada na dita carta; e porque clle
suplicante não pode ajustar a dita renuncia sem licença de V. M. na forma que foi seruido
concedela em seinelhantes termos a vários donatários.
P. a V. M. que sendo ouuido o immediato sucessor das ditas Capitanias: lhe faça
mercê dar licença para celebrar a dita renuncia, debaixo da condição de se entregarem ao
assinar da dita escritura, os ditos 40.000 cruzados na junta do con.<;Tiercio; para ficarem ren-
dendo 800.000 rs. em cada hum anno, emquanto senão acharem bens de raiz convenientes em
que se possão empregar mandando passar carta ao dito Joseph de Coes de Moraes, das ditas
50 legoas de que se compõem a dita Cajiitania de Sanctos e São Vicente na forma da que
ellc Marquez possuc, na qual se deue incorporar a dita escritura de contracto, e passando-se
a elle Marquez noua carta das 30 legoas de que se compõem a outra capitania de Itama-
racá, que ficará possuindo na mesma forn.u da que tem, em que .também se dcue incorporar
a mesma escritura de contracto, para que em todo o tempo conste a forma do dito ajuste, e
I)ara ficarem os ditos 40.000 cruzados, e as propriedades que com elles se comprarem da
mesma natureza e clausulas da dita carta.
Kemetendo-se esta petição e o treslado da doação das 2 capitanias refferidas, ao
dr. Alexandre da Silva Corrêa, corregedor do ciuel da Corte para que informasse con.' seu
parecer neste requerimento, ouuindo ao immediato sucessor e ouuindo ao Conde de Monsanto,
respondeo que conuinha no ajuste que se tractaua entre o Marque:: de Cascaes, seu I'ay e
Ji>seph de Góes de Moraes, solire a renuncia da Capitania de Sanctos e São Vicente entrc-
gando-se logo os 40.000 cruzados que por eUa se offerecem na Junta do Commercio, a juro
de 5 por cento athe se acharem bens de raiz em que se empreguem os ditos 40.000 cruzados,
que ficarião seguindo a mesma natureza de vinculo perpetuo, com as mesmas vocações c
fornia de suceder, declaradas na carta de doação da dita Capitania de Santos e São Vicente,
confirmada em 11 de janeiro de 1692, e com condição que no cazo que V. M. mande dczeni-
penhar o juro que se fizer dos ditos 40.000 cruzados .na Junta do Commercio, delia não
sahirá o dinheiro para parte alguma, se não sendo primeiro ouuido o immediato sucessor do
vinculo poderá tirar o dito dinheiro em todo nem em parte da Junta do Commercio paia se
comprareiíj os bens de raiz, se não ouuindo primeiro o immediato sucessor, com cujo beneplá-
cito, se fcrá a extracção do dinheiro c compras que se houuerem de fazer.
O dito corregedor do eivei da Corte Alexandre da Silva, -respondeo que pela carta de
doação confirmada cm 11 de janeiro de 1692, constava ser o supplicante donatário das
2 capitanias refferidas na sua petição, em que aprezentaua 2 capitães mores, hum para go-
vernar a Capitania de Itamaracá e outro para gouernar a de Sanctos e São Vicente, e que
eíta pretendia o supplicante renunciar na pessoa de Joseph de Coes de Moraes, por lhe
offcrecer por cila 40.000 cruzados, os quaes a juro de 5 por rcnto rendem cada anno os
mesmos 2000 cruzados que diz o supplicante rende a dita Capitania com a ditferença de
serem melhor pagos e mais facilmente cobrados, por ficarem liures das demoras occasiOnadas
da distancia t perigos do mar. Que era certo que rczultaua grande utilidade á casa do Sup-
plicante em se effectuar a tal renuncia, em que conuem o immcd'ato sucessor na sua
sao
rcspo.~ta, entrega:ido-se logo os ditos 49.000 cruzados na Junta do Commercio a juro de
5 por cento, athe se acharem bens de raiz cm que se en-yregueni, com as mais clausulas nella
declarada?: por cujas razões lhe parece que V. M. conceda ao suppHcante a licença que pede,
na forma que declara na sua suplica e o immediato succcssor, expõe na sua refposta.
Dando-se de í.ido vsta ao Provedor da Coroa resnondeo que a l"cença que pede o sud-
plicante sc achaua facilitada pela mercê feita a outros donaarios, como era notório que a utili-
dade da sua caza era por 'ue anda que as ren :'as das terras tinhão augmento e não os juros, po-
dião p tes ter o mesmo ef feito reduzi los a propriedades e sempre tinhão maior segurança e menos
falibilidade sendo reaes os juros, e dependendo n co'^rar(;a Haoupllns re"d-'s (\-\ fi''eli-1a'^'' d» h^m
feitor ou procurador e da fortuna do mar, em que não ha muita segurança, e que esta utilidade
justificaua o consentimento do immediato s-'ce'^?'^'- f-e f^or tnl a rpronhecií. que o comprador
destinado Joseph de Coes de Moraes, era das principaes pessoas da dita capitania, c ainda que
estas terras perdem hum prande senhor, como era ausente, poderia o serviço de V. M. ter
maior interesse no comprador, que á vista cuidaria mais no augmento e defensa das ditas
terras: pelo que se lhe deuia dar a licença que pede na forma da sua suplica, com as claa-
sulas que pon aua o immediaio sucessor na sua resposta.
E sendo tudo visto pareceu ao Conselho rcprezentar a V. M. que nelle ha noticia que a
V. M. se offereceu htmi pape^ feito pelos rpTarInres de 5^"^ P-i''o. c^i i^'-e n-pr'''> 'irr ao
Marquez de Cascaes Eonatario a mesma quantia que lhe prometeo Joseph de Goèi de Moraes,
e emqi'anfo lha n^o dlo ire !be rapr-rã" os ' m , in'^i""t'tido orp n"erc'n oi'e a jurisdição
desta mc^ma Cap'tania fique incorporada na Coroa, debaixo de algumas condições, de que
V. AT. O": liorrp cnm ^iiyrrns merr^s nnr es*e Ppri""co. c:i'a exDPsicnn se deue mandnr aiuntar
e ver com esta consulta, c não sendo as clausulas com que se sojeitão a tomarem por sua
conta a con-^pra desta Capitania exorbitantes, ove V. M. lhe deve aceitar a sua proposta, e
conhecendo-se ove o sno que nps'e caso íp dere mandar defferir ao Mamucc de Crscacs
como anonta n Pri^cvrador da CnrAa. acresrent-ndo ove com cta Doação pa?sa a pessoa de
tanto menos esfca que a do Donatário cm que hoje está, que se deuem modificar nella algu-
mas clausulas, especialmente a ove respeita a de não entrar nestas terras o Ouvidor spnão
como Prouedor da co-narca, porque ne=ta se deue declarar que hade entrar como por correição
na forma do seu regimento, ficando-lhe liure hir anrella» ferras todas as ue^es ive fõr neces-
sário, porque por este mevo ss eutarão os delictos tão atrozes que alli são tão frcnuentps.
E porque esta Capitania he hoie a mais importante que V. M. tem em seus reaes dominios
e que conthe-^ cn si mina'', ficndo na'' vezinhanças das ma's preciozas, e pas?a<'em para
ellas, sendo por este respeito tão apetecidas, e que convém que deua toda a attenção a con-
servação d-'ovenas tprra=: se vê este Conselbo nbr'pado a nnr na real cons-deracão de V. M.
esta matéria, para que V. AT. nor beneficio de seu real serviço e conveniências que estão
asepcrando o ficar a nosse deTns na Coroa e as censeovevcías nvp disso podem resultar,
rondo-se sempre no posto de Capitam mór pessoa de mayor supposiçam do que esco-
lhem os Donatários, que s3o huns feitores seus, sem graduação de seruiços, para acudirem a
sua defensa: ove V. M. nesta con"^ideração deue haver por bem, de que por conta de sua
real fazenda se pague ao mesmo Donatário o preço que se lhe promete, tirando-se para a sua
satisfação do rendimento dos quintos do ouro que vem para estas partes, e emquanto se lhe
não entreg? o dito dinheiro que fc lhe .satisfação os juros de 5 por cento: V. M. neste
particular tomará a resolvcSo nvp fõr servido.
Ao Conselheiro Francisco Pereira da St/fn lhe parece o mesmo que ao Conselho decla-
rando porém que não aceitando V. M. a offerta que lhe fazem alguns dos moradores de
São Paulo, nem querendo tomar esta Capitania V. M. para a Coroa, dando ao Marquez Dona-
tário o preço em que está contractado: lhe parece o mesmo que ao Procurador da Coroa, c
que esta capitania hade passar a Joseph de Gocs de Moraes da merina maneira que a logra
o Marques de Casca''S porque de outra maneira a não quererá con-«prar."
A' margem da consulta encontra-se o seguinte despacho régio: "O Conselho do dinheiro
procpd'do do revdiíiicnto dos quintos do ouro compre essa capitania pello me'n.«o preço que
se offerece ao Donatário, paia ficar imcorporada na Coroa, e enquanto se não entregar O
preço pagará os juros delia a cinco por cento. Lisboa, 4 de abril de 1709. {Rubrica).
3.162
Consulta do Conselho Ultramarino sobre as queixas que fizera o Governador D. Fer-
nando MarMns Mascarenhas de Alancastre do Ouvidor da Capitania do Rio
de Janeiro.
Lisboa, 16 de marco de 1700. 3.163
321
Cabta do Juiz de fora Hypolito Guido, sobre as controvérsias que se tinham dado
entre o Ouvidor João da Costa da Fonseca e o Juiz de fora, seu antecessor,
Francisco Leitão de Carvalho e a devassa sobre a resistência do Escrivão
André Soarcè ao meirinho Luiz Gonçalves Ferreira.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1708.
Tem anncxos vários requerimentos e certidões relativos d prisão doa
Escrivães André Soares e Manuel de Yasconcellos Velho, de Manuel da Rocha
Pereira, Manuel Gonçalves Maciel e outros, informações do Governador
D. Fernando Mascarenhas e do Bispo D. Francisco de 8. Jeronymo, refe-
rentes ao mesmo assumpto. 3.164—3.197
CoNSUTTA do Conselho Ultramarino, relativa á devassa que se tirara sobre os
ferimentos que soffrera o Desembargador Cláudio Ourgel do Amaral e a
morte de Domingos Dias de Aguiar, e á aggressão commettida contra o Juiz
de fora Hypolito Guido.
Lisboa, 17 de março de 1709.
. . Tem annexa uma carta do referido Juiz de fora. . . . 3,198 — '3.199
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre as queixas que se tinham apresentado
contra o Ouvidor geral da Capitania de Santos João Saraiva de Carvalho.
Lisboa, 19 de março de 1709. 3.200
íReqxierimentos (3) do Ouvidor da Villa de S. Paulo e suas Capitanias António
Luiz Peleja, nos quaes pede a demissão do seu successor João Saraiva de
Carvalho e que se lhe tire a sua devassa de residência.
(Annexos ao n. 3.200). 3.201—3.203
Carta do Governador da Capitania de S. Paulo José Monteiro de Mattos, em que
expõe os tumultos e violências provocados pelo Ouvidor João Saraiva de
Carvalho.
Santos, 8 de agosto de 1708. (Annexa ao n. 3.200). 3.204
Cabta de António Luiz Peleja, na qual expõe as suas queixas contra o referido
Ouvidor geral de Santos João Saraiva de Carvalho.
Rio de Janeiro, 20 de... de 170S. (Annexa ao n. 3.200).
N'esta carta o 1" Ouvidor de S. Paulo refere-se aos serviços que prestara
e á sua devassa de residência. 3.205
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a venda da propriedade do officio de
Provedor da Fazenda do Rio de Janeiro.
Lisboa, 30 de março de 1709. 3.206
Consult.v do Conselho Ultramarino, sobre a nomeação de José Vieira Soares para
engenheiro da Capitania do Rio de Janeiro, com o posto de Tenente do Mestre
de Campo e o soldo de 40$000.
Lisboa, 24 de abril de 1709. 3.207
Requerime.nto do Tenente José Vieira Soares, em que pede a sua patente e a ajuda
de custo do seu soldo desde o dia do embarque para o Rio de Janeiro.
. . (Aniiexo ao n. 3.207). 3.208
I. 6 ' 4J
322
Cg>'«ulta do Conselho Ultramarino sobre os conflictos. que havia nas Minas entre
os Paulistas e os naturaes do Reino, na qual se indicam as instrucções que
se deveriam enviar ao Governador do Rio de Janeiro para os evitar com toda
a prudência e suavidade.
Lisboa, 3 de agosto de 1700. 3.209
*■-'. '.
Consulta do Conselho Ultramarino sobre o provimento do posto de Mestre de
Campo e Governador das Fortalezas e Villa de Santos, a que eram concor-
rentes Manuel Oomes Barbosa, José Pinheiro âa Camará e João de Barros
d-a Guerra.
Lisboa, 6 de agosto de 1709.
Encontram-se relatados na consulta os serviços dos três pretendentes.
3.210
CoxstTTA do Conselho Ultramarino, sobre o provimento do posto de capitão de uma
das companhias do Terço da guarnição do Rio de Janeiro do Mestre de
Oampo Gregório de Castro Moraes, que vagara por promoção de Luiz de Sá
Queiroga e a que eram pretendentes Francisco de Castro Moraes, Francisco
da Silva, Duarte Marcotc. José Alves Lanhas, Manuel Rodrigues, Filippe de
Oliveira. António de Fontes, etc.
Lisboa, 7 de agosto de 1709.
Encontram-se relatados na consulta os serviços dos três primeiros e á
margem o seguinte despacho: "Nomeio a Francisco de Castro Moraes. Lisboa,
24 de outubro de 1709." 3.211
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre o levantamento occorrido nas Minas, por
causa das rixas travadas entre os Paulistas e os naturaes do Reino, que ali
se tinham estabelecido.
Lisboa, 12 de agosto de 1709.
Tem annexos os mappas e copias de seis cartas de diversas pessoas sobre
os antecedentes das minas. 3.212 — 3.218
Acta da reunião convocada pelo Governador do Rio de Janeiro D. Fernando Martins
Mascarenhas, e a que assistiram o Bispo e diversas autoridades civis e mili-
tares, que resolveram a partida do mesmo Governador para as Minas, afim
de pessoalmente procurar obter a sua pacificação.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1709. (Annexa ao n. 3.212). 3.219
Cabtas regias (3) e editaes, relativos ao levantamento armado das minas e á ex-
pulsão do seu principal incitador o Capitão-mór Mamiel Nunes Vianna.
'<■' V. d. (Annexos ao n, 3.212). 3.220—3.225
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a compra da Capitania de Santos e São
. Vicente, para ser incorporada nos bens da Coroa.
Lisboa, 12 de agosto de 1700.
"Pedindo a V. M. licença o Marques de Cascacs para renunciar a Capitania de
Saitctos c S. Vicente de que he Donatário na pessoa de Joscph de Góes de Moraes para
f haver de se lhe passar caria delia na forma em que a tem pelo preço de 40.000 cruzados em
que se tinha ajustado com o dito Joscph de Gors de Moraes, c fazendo-se consulta a V. M.
... sohrc este particular foy V. M. servido ordenar a este Conselho por resolução de 4 de abril
deste anno, que do dinheiro procedido do rendimento dos quintos do ouro comprasse esta
â2íí
Capitania pelo mesmo preço que se offerecia ao Donatário, para ficar incorporada na Coroa,
e emquanfo se não empregasse o preço pagaria os juros delle a s por cento, corr.io se mostra
da mesma consulta que com esta sobe ás reaes mãos de V. M.
Nestes termos fez o ditto Marquez petição a V. M. por hum papel que aprezentou para
que na escritura da compra se puzessem as clausulas contheudas no ditto papel, que veio
com escrito do Secretario de Estado Diogo de Mendonça Corte Real de 23 de maio deste
anno, para que assim se obrasse não havendo nis' o inconveniente, e havendo-o o reprezentasse
a V. M.
Dando-se vista deste papel, (que com esta se remete a V. M.) ao Procurador da
Coroa respondeu, que se devia primeiro de tudo passar alvará da licença que V. M. concedia
para se venuer esia Cap.iania, e ao depois fizesse a escritura da venda assim e da maneira
que se havia celebrar com outro comprador particular, incorporando-se nella o dito alvará.
E ordcnando-se ao ditto Procurador da Coroa apontasse a forma como se havia passar este
alvará respondeo, que V. M. peia resolução da consulta referida íóra servido fazer mercê ao
ditto Marquez para vender esta Capitania, mas que V. M. a compraria para que tornasse a
ficar unida á Coroa, e que do preço se lhe pagarião os juros, 'emquanto se lhe não restituisse,
e isto era só o que havia de conter o alvará, porque isto era o que continha a resolução e
ao depois se havia de tresladar na carta da venda.
Mandando-se por despacho deste Conselho de 21 de junho se pa'-sasse o ditto alvará na
forma que apontava o Procurador da Coroa, ordenou V. M. por escrito do mesmo Secretario
de hstauo ae 22 de julho ao Conde General da armada Presidente deste Conselho que vendo-se
a 2° petição que o mesn.'j Marquez fez sobre esta matéria subisse logo a V. M. com o parecer
do mesmo Conselho.
Tornando-se a dar vista de tudo ao Procurador da Coroa respondeo, que não duvidava
se passasse o alvará na forma que o Marquez requeria nesta ultima petição, porque ainda
que o preço era excessivo, sempre era conveniente á Coroa não ter Donatários no Brazil, prin-
cipalnienie com as exhorbitani.es ciausulas que coniiniiao louas as floaçoeus anugas das
Capitanias daquelle estado, que todas erao prejudiciaiíssiinas ao bom governo, e bem commum
do Reyno, e se devia também declarar no alvará que a Coroa ficaria livre de toda e qualquer
obrigação, tanto que entrcbasse o preço ao Marquez, sem que por modo algum fique obrigado
no cazo que os 40:000 cruzados ao depo<s de eniregues se percao ou os uens que tom elles
se comprarem. Ao Conselho parece o nieMuo qiie ao Procurador ela Coroa.
Ao Conde General da Armada Presidente lhe parece reprezentar a V. M. que a Fazenda
Real no tempo prezente se não se acha em estado de fazer hum tão considerável desembolço
qual he o que se hade fazer com a compra desta Capitania, e especialineiite quando não tem,
o que lhe baste para fazer as despczas, que se reconhecem utilíssimas assim na edificação
aas novas Colónias, que são necessárias nas minas; como no regimento da infantaria que
V. M. he servido se levante de novo para guarnecer a cidade de S. Sebastião do Rio de
Janeiro e acudir á Casa da Moeda com os ingredientes de que necessita para o lavor delia,
que tudo hade fazer hum importantíssimo di^pcfidio ■ ■ ;. "
3.226
Requebimkxto do Marquez de Cascaes, no ciual pede que se lhe. passe alvará para a
e.sorlptura de venda da Capitania de Santos e S. Vicente, de que era Donatário
com as clausulas que indicava.
(Annexo ao n. 3.226).
"Diz o Marques de Cascaes que pedindo licença a V. M. para vender a Joseph de
Góes de lnóraes por 40:000 cruzados 5 legoas de costa das 80 que possue na costa do
Brazil, pela Doação que tem offerecido, como se concedeu ao Almotacel mór, quando
vende-.i a Capitania do Espirito Santo de que tamberrj hera Donatário na forma que o he elle
S',;rp'ic?.r.te. a^ qf.acs 50 legoa"' que somente procura vender, começão 40 delias de 12 legoas
ao sul da Ilha da Cananéa e acabão na terra de Santa Anna que está em altura de 28 gráos
e hum terço; e as 10 principião no Ryo de Curpare e acabão no de Sam Vicente; foi V. M.
serviilo rezolver de as comprar para sy e para sua Real Coroa, ordenando ao Conselho Ultra-
marino lhe entregasse os ditos 40.000 cruzados, e emquanto o não fizesse lhe pagasse reditos
delles a s por cento; termos em que lhe foy precizo replicar, reprezentando a V'. M. que
suposto tinha dito com menos advertência que as terras comprehendidas nas ditas 50 legoas
de costa, poderião render 2.000 cruzados em cada hum anno, circumstancia que para o dito
Joseph de Coes de Moraes importava pouco pois lhe hera de mayor valor o honorificio que
324
conseguia em ser Donatário delia?, pela qual razão se rezolvia a dar tamanha quantia, o que
não milita para com V. M. achando-se como Rey, Senhor absoluto delias, razão porque lhe
foy preciso declarar com infalível certeza a importância do rendimento das dittas terras, que
não passa de 3.200 cruzados em cada triénio, como legalmente mostrou, errj cujos termos
ficaua para V. M. exorbitante a ditta compra por 40.000 cruzados, fazendo mais prezente,
consentir na dita venda o mediato sucessor das dittas 50 legoas de costa, com a condição de
. se entregarem em hum só pagamento mercantilmente na Junta do Co^imercio, para se acha-
rem promptos quando se ofereça ocazião de se empregarem em fazendas de raiz, que devem
seguir a natureza das dittas 50 legoas de costa; declarando tamliem o prejuízo que elle sup-
plicante recebia, eir? perder os 4000 que além dos 40 lhe dá o ditto Joseph de Góes de Moraes
pello preferir a Francisco do Amaral Gurgel, que também pretendia a mesma compra, e 03
direitos que importasse o alvará de licença; porém sem embargo da dita sua reprezentação
oraenou V. M. de novo ao Conselho Ultramarino por carta do Secretario de Estado celebrasse
a dita compra na mesma forma que pretendia o ditto Joseph de Góes de Moraes, ordenando-
lhe entregasse na Junta do Commercio os ditos 40 mil cruzados, e mandando lhe dar logo,
além delles os 4000 crlizados, tudo na mesma forma que o fazia o ditto Joseph de Gocs
de Moraes; remetendo também ao ditto Conselho a memoria que elle supplicante tinha dado
ao Secretario de Estado das condições com que devia celebrar a escritura deste contracto, pa-
ra firmeza da qual se requere que V. M. se sirva de lhe mandar passar alvará passado pela
Chancellaria e livre de direitos, em o qual se deve declarar esta circumstancia; e que ha por
bem que as dittas 50 legoas de Costa se possão dividir e separar das 80 contheudas na ditta
doação, para que as 30 resto das 80 e que começão no Rio que cerca em redondo a Ilha de
Itamaracá, e acabão na Bahia da Traição que está em altura; de 6 gráos, que actualmente
possue, fiquem a elle Marquez como estão, e a seus successores, sem embargo da clauzula de
se não poderem partir, escambar, nem em outro modo alhear as 80 legoas de costa, que
sempre andarião juntas, de que foy primeiro Donatário Pedro Lopes de Sousa, dispensando
V. M. e derrogando para esse effeito a Ord. Liv. 2° - n. 35. §§ 1» e 3», e todos os mais §§ da
ditta ley n?ental, e quaesquer outras leys e ordenações, que prohibão a divizão, partilha e
escambo dos bens da Coroa, para que as dittas 50 legoas de costa, que V. M. manda comprar
ao supplicante fiquem diuididas e apartadas das outras 30 legoas de Itamaracá, as quaes devem
ficar a elle supplicante com a Capitania delias, jurisdicções, rendas, e direytos que nella tem,
na forma que pella ditta doação lhe pertencem, ficando os dittos 40.000 cruzados que pela
compra das 50 legoas ref feridas se lhe dão, e os bens que com os dittos 40.000 cruzados se
comprarem seguindo a natureza da mesma Capitania de Itanmracá sem que por nenhum cazo
possão tornar para a Coroa, nem se hajão de regular pella ley mental e Ord. liv. 2°, n. 35,
havendo-a V. M. para este cazo por derrogada; e outrosim haja por bem que a ;sobredita
compra e venda que V. M. he servido se faça seja sempre firme, sem que em nenhum tempo
por V. M. nem pellos Reys, seus successores se possa desfazer nerni vir contra ella, nem
alegar que nella ouue lezão, engano ou nullidade por o supplicante hauer reprezentado a V. M.
que o preço dos 40.000 cruzados que pella ditta Capitania lhe dauão, respeitando o honorifico
delia hera excessivo a respeyto do útil e proveitozo, pello pouco que lhe rendião as dittas
50 legoas de costa; e V. M. sem embargo disso ser servido que se comprassem para a Coroa
pelo mesmo preço, determinando como Rey e Príncipe supremo ser no cazo prezente pella
venda que o supplicante tinha ajustado com o ditto Joseph de Coes de Moraes das dittas
terras e Capitania delias, honorifico, rendas e jurisdições em 40.000 cruzados, este o justo
preço delias, porque V. M. hc servido se comprem para sua real Coroa e património, e que
quando o não fosse havia V. M. por feita Doação a elle supplicante e seus sucessores de toda
a mayona do preço que exeede o justo valor das dittas terras para que em nenhum tempo se
possa alegar que nesta venda e compra delias, ouue lezão e engano, renunciando V. M. todo
o remédio da lezão que pellas leys e dircyto podcsse competir para desfazer a compra c toda
e quaquer restituição que contra o contrato e contra estas clauzuias delle, lhe possa competir,
sem embargo da Ord. liv. 2", tit. 35, § 23, que trata de se poderem desfazer os cambos e
escambos dos bens da Coroa pella lezão e engano, e da Ord., liv. 4, tit. 13, que trata do
remédio da lezão nas compras e vendas e mais contratos e do § 9 da Ord. dito tit. 13, que
prohibe renunciar o remédio da lezão e fazer doações da mayoria do valor ou preço das
couzas, e de todas as mais leys, ordenações, capítulos de Cortes, glozas e opiniões 'de D. D.
que sejão contra a firmeza deste contrato, e validade destas clauzuias, havendo V. M. tudo
inr derrogado de seu poder real e absoluto motu próprio e certa scienca e promessa die sua
fée real; e que outro sy haja V. M. por bem ordenar a seus Procuradores da Coroa e fa-
zenda qvie hora são ou ao diante forem, que em nenhum tempo possão vir contra .este con-
trato, nem intentar dcsfazelo e que quando o facão não sejão omiidos em juizo com oouza
32Õ
alguma, e lhe seja denegada toda a audiência, havendo V. M. por inhibidos todos os julga-
dores e Tribunaes, para que não possão conhecer de couza alguma que se alegue contra esta
compra, nem de den^nda que contra ella se mova, derrogando para e>se feito todas as leys
em contrario e as dittas clauzulas, que para firmeza do contrato são necessárias, he precizo
que sejão outorgadas por V, M. a cujo supremo e real poder só toca concedellas com as der-
rogações das leys que nella se inclue "
3.227
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre o provimento do posto de Coronel do novo
regimento da guarnição do Rio de Janeiro, a que eram concorrentes João de
Paiva Sottomaior. Bartholomeu Frrnc, de Araújo, José Pinheiro da Camará,
Álvaro íiatichcs de Brito, Tliomaz Rebello de Brito e Jeronymo Barreto Pi-
mentel.
Lisboa, 2G de agosto de 1709.
Encontrayn-se relatados na consulta os serviços dos pretendentes e á
margem o seguinte despacho: "Nomeio a João de Paiva Sottomaior. Lisboa,
9 de outubro de 1709". 3.228
Consulta do Conselho Ultramarino sobre o provimento do posto de Tenente de
Mestre de Campo General,, de novo creado na guarnição do Rio de Janeiro,
a que eram concorrentes António Carvalho de Lucena, Luiz Tenório de Mo-
Una, Gregório da Cunha d'Eça, Pedro Monteiro de Macedo, Miguel Alvares
Pereira e Domingos Henriques.
Lisboa, 26 de agosto de 1709.
Encontram-se relatados na consulta os serviços de todos os concorrentes
e á margem o seguinte despacho: "Nomeio António Carvalho de Lucena. Lis-
boa, 23 de outubro de 1709". 3.229
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre o provimento do posto de Sargento-mór
da regimento novamente creado na cidade do Rio de Janeiro, a que eram con-
correntes Pedro Monteiro de Macedo, Martim Corrêa de 8á, Pedro de Azam-
buja Ribeiro, Silvestre de Jesus, Balthazar Dias de Oliveira, Francisco Xavier
de Castro e Luiz Tenório de Molina.
Lisboa, 26 de agosto de 1709.
Encontram-se relatados na consulta os serviços de todos os concorrentes
e á margem o seguinte despacho: "Nomeio a Martim. Corrêa de Sá. Lisboa,
20 de setembro de 1709". 3.230
Consulta do Conselho Ultramarino sobre o provimento do posto de Capitão de uma
das companhias do novo regimento da guarnição do Rio de Janeiro, a que
eram concorrentes Christovão Pereira Trigueiros, Salvador Alves da Silva,
Manuel Ferreira Ribeiro e José Mendes.
Lisboa, 31 de agosto de 1709.
Encontram-se relatados na consulta os serviços de todos os concorrentes
e á margem o seguinte despacho: "Nomeio a Christovão Pereira Trigueiros.
Lisboa, 14 de outubro de 1709". 3.231
Consulta do Conselho Ultramarino sobre os concorrentes ao posto de Mestre de
Campo e Governador da Praça de Santos Luiz Vahia Monteiro e Manuel de
. Magalhães de Menezes.
Lisboa, 16 de novembro de 1709. 3.232
âââ
PoBTABiA pela qual se fez mercê a Manuel Oomes Barbosa do posto de Mestre de
Campo da Vi la de Santos, a cujo cargo está o governo delia por tempo de
três annos.
Lisboa, 20 de novembro de 1709. (Annexa ao n. 3.232). 3.233
CoNSUJ.TA do Conselho Ultramarino sobre o provimento do posto de capitão de uma
das companhias do novo regimento que se mandara formar no Rio de Ja-
neiro, a que eram concorrentes Francisco Pereira Leal, Manuel Martins dè
Carvalho, Domingos Fernandes Pinto, João de Sequeira e João Nunes Prego.
Lisboa, 31 de agosto de 1709.
Encontram-se relatados na consulta os serviços prestados pelos diversos
pretendentes e á margem o seguinte despacho: "Nomeio a Francisco Pereira
Leal. Lisbca, 20 de settmbro de 1709". 3.234
CoxsrLTA do Conselho Ultramarino sobre o provimento do posto de capitão do novo
regimento da guarnição do Rio de Janeiro, a que tinham concorrido André
Nunes Furtado, Carlos Marreiros e Luiz Ferreira da Cunha.
Lisboa, 31 de agosto de 1709.
Tem a enumeração de serviços dos três concorrentes e á margem o se-
guinte despacho :'" Nomeio André Nunes Furtado. Lisboa, 14 de outubro de 1709".
3.23Õ
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre as esmolas que se tinham offerecido para
a edificação da nova Sé do Rio de Janeiro.
Lisboa, 5 de outubro de 1709. 3.236
Carta regia dirigida ao Bispo do Rio de Janeiro, relativa á mudança da Sé para
a egieja da Cruz e á edificação da nova cathedral.
Lisboa, 21 de junho de 1706. Copia. (Annexa ao n, 3.236 3.237
Cabta do Bispo do Rio de Janeiro D. Francisco de S. Jeronymo, na qual Informa^
acerca da transferencia da Sé e da forma de obter recursos para a construção
da nova cathedral.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1709. (Annexa ao n. 3.236).
" Senhor — Tendo preparado o livro para se assentarem as esmollas, que se prometessem
para a fundação da r.ova '■'■c, .se aiiteriparão os officiaes da Camará a pedir também esmollas
para a erecção do nouo mosteiro de religiozas; íorão muito limitadas as promessas e será
muito menos a arrecadação, porque estes moradores vivem empenhados e não podem prometer
milito para o satisfazerem.
Para se edificar a nova Sé (obra muito preciza) o único meio que se me offercce, he
mandar V. M. que de todos os rendimentos das cazas, que comjprehendem as duas freguezias
da cidade, ou que rcndião se seus donos as não occupassera, se pague meia decima por tempo
ao menos de 4 annos. Este meio se tem praticado na reedificaçáo da Igreja da Conceição e
outras freguezias dessa corte, sempre louvavelmente. He meio siíave, porque cada hum con-
tri^ue com o que lhe toca, »e repartido por todos, a cada hum cabe pouco, e desta mwneira
não he sensível a contribuição aos donos das cazas, e menos aos ambiciozos, que o tirão dos
alugadores; e quando occorrcra, algum cfcrupulo, vae na frota, o procurador da Camará que
poderá ser seruido quando V. M. assim seja servido.
Sempre he precizo e justo que V. M. faça contribuição annual pellos me mos 4 annos
para a edificação da noua Sé, principalmente desta, cujos dizinx)s cobra a fazenda real; e
attendcndo à ronjuntura prezente cm que tem a Real fazenda tantas despezas, se me repre-
zenta que será boa e sufficiente a applicação de 30.000 cruzados nos ditos 4 annos. Para que
as rendas actuacs de V. M. não reccbão desta contribuição prejuizo algun», basta que
;í2'
V. M. conceda licença para os contratadores de tabaco desta cidade poderem tirar da Bahia
mais ,00 arrobas de tabnco de fumo, alem das qtie pelo contrato tirão, porque esta hccnça
importará mais que aquclla contribuição e será muito conveniente e justa, porque o tabaco,
que tirão por contrato, não basta para o gasto que tem na cidade e está muitos mezes o
«stanco sem cllc, com grande prejuizo dos brancos e maior dos pretos, que no fumo do ta-
baco se sustentão e vivem.
A arrecadação de luima e outra applicação parece conveniente seja pella Camará, ou Al-
moxarife da fazenda rial, e Inirt-ein os pagamentos;, tudo em livro c cofre separado conj
d"nii'cadas chaves. A Igreja da Cruz he a mais commoda para menos deçpezas, porque se po-
dem valer de parte delia; está no meio da cidade, com bastante praça na porta principal e
muito espaço livre nas cosias para se extender.
Esta Igreja foi instituida e edificada por authoridade do Prelado o Dr. Manuel de Sousa
de Almada, a instancia dos Governadores da Praça afim de nella se interessem os soldados;
c se foi acabando a Igreja com o dinheiro de condemnações que os ditos Governadores
mandavão fazer contra os que puxavão por espadas ou quebravão outras leis de não virem
os alardos. Concorreu também' muito para se acabar esta Igreja a confraria de S. Pedro Gon-
çalvcs instituida pelos homens do mar sugeita ao Ordinário, que tem na dita Igreja, sua
capclla.
He razão que huma e outra Irmandade se conservem na dita Igreja (ainda sendo ca-
thedral e Sé), com as suas fabricas e sepulturas em os lugares que tem e espaços que
occupam . E como o altar mór ten.' cruz, tcr.á a irmandade, terá a Irmandade da Cruz a sua
r cruz no altar maior, e assim parece deve V. M. ordenar, que se conservem e sem prejuizo em
direito da dita Irmandade e confraria.
Mas como para se entrar nesta mudança da Sé, como cu a não posso fazer, he necessário
recorrer ao Papa e o Papa a não concederá sem V. M. a mandar propor pelo seu Rezidente
ou dar o seu consenso para cu a requerer. Rogo a V. M. queira fazer ou huma ou outra
graça "
3.238
Petição do Procurador do Bispo do Rio de Janeiro, na qual solicita licença para
obter da Sé Apostólica a devida permissão para a mudança da sua cathedral.
(Anncxa ao n. 3.236). ' 3.239
IxFOBMAçÃo do Procurador da Fazenda sobre os alvitres apresentados pelo Bispo do
Rio de Janeiro na carta antecedente.
Lisboa, 12 de fevereiro de 1709. (Annexa ao n. 3.236). 3.240
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre os soldos que deviam vencer os officiaes
nomeados para o novo regimento do Rio de Janeiro desde o dia do seu em-
barque para o Brasil.
: Lisboa, 22 de novembro de 1709. ' 3.241
Deceeto pelo qual se determinou que a Junta dos Três Estados mandasse pagar os
soldos dos officiaes dos Terços dos Mestres de Campo Pedro Alvares Cabral e
António de Brito de Menezes, como se estivessem já organiados.
Lisboa, 22 de julho de 1707. Copia. (Annexo ao n. 3.241). 3.242
CON.SULTA do Conselho Ultramarino sobre os vencimentos que deveria ter o Secre-
tario da Capitania de S. Paulo.
Lisboa, 2^ de novembro de 1700. 3.243
Portarias pela qual se mandaram pagar ao Secretario da Capitania de S. Paulo Ma-
nuel Feriado 300.$000 de ajuda de eusto, 600.?000 annuaes de ordenado e o
dobro dos emolumentos tiue lhe competissem.
Lisboa, 20 de fevereiro de 1710 e ^ de março de 1711. (Annexas ao nu-
"vicro 3.243). 3.244—3.245
328
Cabtas (2) de Luiz de Almeida Corrêa de Albuquerque, sobre a remessa de ouro
proveniente dos quintos, das tomadias e dízimos.
Rio de Janeiro, 9 e 12 de abril de 1710.
Têm annexas duas relações do ouro col>rado e do remettido para o Reino
por diversas embarcações. 3.246 — 3.249
Cabta de Luiz de Almeida Corrêa de Albuquerque, sobre a remessa de dinheiro para,
o Conselho' Ultramarino, em letras e proveniente da cobrança das diversas
contribuições.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1710.
Te7n annexas a relação das letras e a das importâncias remettidas aos
contratadores dos diversos impostos. • 3.250 — 3.252
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a seguinte representação dos officiaes da
Camará da Villa de Santo António de Sá.
Lisboa, O de dezembro de 1710. 3.253
Representação dos officiaes da Camará da Villa de Santo António de' Sá, em que
pediam a íonces.são dos privilegio-s que tinham os officiaes da Camará do
Rio de Janeiro, a approvação do lançamento d'um imposto sobre a aguar-
dente para occorrer as despezas das pontes e outras obras; a confirmação de
uma provisão de 1701, para o Ouvidor do Rio de Janeiro só conhecer das suas
causas, em correição, e a isenção do serviço militar para seus filhos.
"Villa de Santo António, 3 de abril de 1710. (Annexa ao n. 3.253). 3.254
Attestado do Capitão-mór da Villa de Santo António de Sá Francisco de Oliveira
Paes, sobre os bons serviços prestados pelos officiaes da Camará e mais habi-
tantes d'aquella villa.
Santo António de Sá, 4 de abril de 1710. (Annexo ao n. 3.253). 3.255
Tebmo da imposição sobre a aguardente, que os officiaes da Camará da Villa de
Santo António de Sá lançaram, para com o seu rendimento occorrer ás
despezas de differentes obras.
Camará da villa de Santo António, 21 de agosto de 1706. Certidão. (Aiv-
nexo ao n. 3.253). 3.256
CoNStn-TA do Conselho Ultramarino, acerca dos soldos e fardamentos dos officiaes
e soldados do novo Terço de Infantaria da guarnição do Rio de Janeiro.
Lisboa, 29 de outubro de 1710.
Tem annexas uma carta do Mestre de Campo João de Paiva Sottomaior
e a informação do Provedor da Fazenda, sobre o mesmo assumpto.
3.257—3.259
Coxsui.TA do Conselho Ultramarino, relativa á devassa sobre o assassinato de Do-
viinf/os Dias de Aguiar.
Lisboa, 12 de novembro de 1710. 3.260
Requerimentos (2) do Alferes Agostinho de Almeida Galvão, nos quaes pede man-
timentos para embarcar para o' Rio de Janeiro.
(1710). 3.26X— 3.262
a-zii
■Portaria pela qual se fez mercê f Agostinho de Almeida Galvão de o nomear ai feros
do novo Terço da guarnição do Rio de Janeiro.
i.isboa, 18 de novembro de 1709. (Annexa ao n. 5 261). 3.263
Requerimento de Alexandre de Sousa Barroso, filho de Miguel de Sousa Barroso e
de D. Marianna Josefa de Figueiredo, em que pede certidão do decreto pelo
qual se dera a seu pae a propriedade do officio de Escrivão da fazenda da
Nova Colónia de Montevideo.
(1710).
(Não tem annexa a certidão). 3.264
Requeuimexto do Tenente do Mestre de Campo General Engenheiro .Tose Vieira
Soares, no qual pede que se lhe faça cumulativamente mercê do posto de Te-
nente-General da Artilharia do Rio de Janeiro, sem augmento de soldo.
(1710). 3.265
Cabta patente pela qual se fez mercê a José Vieira Soares do postQ, de Tenente
do Mestre de Campo General Engenheiro da j)raça do Rio de Janeiro.
Lisboa, 11 de novembro de 1709. Certidão. (Annexa ao n. 3.265). 3.266
CarTa patente pela qual se fez mercê a Luiz Francisco Pimentel, Capitão Engenheiro
da Capitania de Pernambuco, de o nomear Engenheiro da mesma capitania,
com o posto de Sargento-mór ad honorem e o exercicio da artilharia.
Lisboa, 8 de agosto de 1710. Certidão. (Annexa ao n. 3.265). 3.267
Requerimento de Manuel Ramalho, no qual pede a serventia do officio de Escrivão
das execuções do Rio de Janeiro, por se achar impossibilitado por doença o
proprietário Sebastião da Fonseca Coutinho.
(1710). 3.268
Requerimento de Marcellina Pereira, viuva de Manuel de Mello, residente no Rio
de Janeiro, em que pede para ser tutora de seus filhos menores e a entrega de
suas legitimas. 3.269
Requerimento dos Tenentes do novo Terço da guarnição do Rio de Janeiro, sob o
commando do Mestre de Campo João de Paiva Sottomaior, no qual pedem
o pagamento dos soldos, sem nenhum desconto.
(1710). 3.270
Requerijiento de António de Araújo dos Santos, morador no Rio de Janeiro, no qual
pede a confirmação regia da sesmaria, a que se refere a carta seguinte.
(1711). 3.271
Carta pela qual se fez mercê a António de Araújo dos Santos, por sesmaria, de uma
légua de terra de testada com três de sertão no novo caminho das minas.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1709. Certidão. (Annexa ao n. 3.271). 3.273
I. 6 r-
830
Reqverimknt' de .leronynio de Almada, como piocurador do Capitão Engenheiro
Manuel de l\Iello de Castro, da Capitania do Rio de Janeiro, em que pede cer-
lidão. ut que conste esta-' vive o seu ocnstituinte.
(1710). 3.273
Reqt-eeimexto vle lalaria de Oliveira, viuva de António Penedo ãe Lucena, residente
no Rio de Janeiro, em que pede para ser tutora de seus filhos menores.
(17j0>. 3.274
RiiíírEKiMi \To d(^ IManucl Pinto, filho do Fernando de Sampaio, natural de Lisboa,
no qual pede a remuneração de serviços, que durante 38 annos prestara no
Rio de Janeiro, Pernambuco, Angola e Armadas do Brasil.
(1711).
Tem annexas a relação dos serviços e as minuias das respectivas con-
sultas c portaria. 3.275 — 3.278
Consulta do Con-elho Ultramarino, sobre as informações que enviara o Governador
do Rio de Janeiro Francisco de Castro de Moraes acerca do assassinato do
piisioDeiro francez Francisco Duclerc, em casa do Ajudante de Tenente
Tliomaz Gomes da Silva.
Lisboa, 11 de fevereiro de 1712. 3.279
Co:.'.suLTA do Contelho Ultramarino sobre a construcção de uma fortaleza para a
defesa da Burra de Santos.
Lisboa, í> de março de 1712.
"Parecco :'0 Conselho remeter a V. M. a planta que fez Manuel Pimentel, e porque se
entende que csl.i fortaleza não será a que baste para ficar mais defensável esta praça de
Sanctos, que V. M. deve mandar remetella ao Governador que V. M. nomear para o Eio
de Janeiro para que a confira com o Engenheiro, que levar em sua companhia c com os que
estão naquella piaça e segundo o terreno e situação facão o desenho que julgarem ser mais
conveniente; e quanto aos meyos para esta se prezid'ar, que como esta praça lie subordinada
ao Governo do Jiio que dos effeitos que ouuer na fazenda real do mesmo Rio e da mesma
praça de Sanctos, se apliquem os que forem necessários para sustento da guarnição que fôr
competente para tsta Fortaleza, c ainda para o maior numero de infantaria de que fC neces-
sita em Sanctos "
3.280
Cakia de João de Castro de Oliveira, na qual se offerece para construir á sua custa
a Fortaleza díi Barra de Santos, e participa estar construindo quatro quartéis
para a Infant iria.
Santos, 3C de outubro de 1710. (Annexa ao n. 3.280). 3.281
Relação das mercês que ptdia João de Castro de Oliveira, em recompensa da con-
strucção da f )rtaleza, (|ue offerecia na carta antecedente.
(Anncora ao n. 3.2SO). 3.2i82
I.NFORMAÇÃo de Fraucisco de Távora, sobre a construcção da projectada Fortaleza
da Viila de í'antos.
Li:iboa, 3 de julho de 1712. (Annexa ao n. 3.2S0). 3.283
Planta da Fortalc/a projectada na Barra grande da villa de Santos.
0"',:i34 >: 0'",225. Colorida. (Annc.ra ao n, 3.280).
3.284
áãl
FoKTAtEZA projectada na Praia grande de Santos. 1712. Por Manuel Pinto de Viliag
Lobos.
O'", 570 X 0'",41S. Colorida. (Aimexa ao n. 3.2S0). 3.285
Planta da Fortaleza projectada na Barra da Villa de Santos,
0"',480 X 0"',420. Colorida. (Annexa ao n. 3.280).
Estas três piantas cncontram-se na "Collccção de Mappas c pl(ji'ntas'\ Ene.
3.286
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre as fortalezas que seria preciso rorstruir
para a defesa do Rio de Janeiro.
Lisboa, 9 de março de 1712. 3.287
iWFOBiiiAÇÃo do Cosmographo Manuel Pimentel sobre as foitificações do R'o de
Janeiro.
Lisboa, 7 de março de 1712. (Annexa ao n. 3.287).
"Mas como ambos os Governadores (António de Albuquerque Coelho e Francis.-o de
Castro de Moraes) com parecer dos Engenheiros concordão que será útil este Forte sO da
Lage), tamjcm eu convenho no mesmo, com declaração que primeiro se deve acudir ao r.iais
necessário que he aperfeiçoar as Fortalezas de Santa Cruz e de 5". João da barra, fortificar
a Ilha das Cobras, e acabar o Forte de Sam Seòasliam, q,u'e são defendas mais importantes. Ao
tocante aos mais reductos e Fortins me parece o mesmo que ao Governador António de Albuquer-
que Coelho, a saber que são excusados, e que não servem mais que de divertir a guarnição,
excepto o Forte da Ilha de Villcganhon que lá chamão corruptamente Virgalhão, o da Boa
Viagem, e o da Praia Vermelha. E que a obra que se houver de fazer na Ilha das Cobras
seja a que aponta o Engenheiro Pedro Gomes Chaves •"
• 3 288
Cabtas (4) dos Governadores António de Albuquerque Coelho de Carvalho e Fran-
cisco de Castro Moraes, sobre as fortificações do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, v. d. (Anncxas ao n. 3.287). 3.289 — 3 292
Relação das quantias que se calculara serem necessárias para as obias das divei 3as
fortificações da Praça do Rio de Janeiro.
(Annexa ao n. 3.287). 3 293
liNSOJfâiAçÃo do Sargento-mór Engenheiro Pedro Gomes Chaves, sobre a Fortaleza da
Ilha das Cobras.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1711. (Annexa ao n. 3.287). 3.1Í94
Plantta da cidade do Rio de Janeiro.
0'",370 X O'", 270. Esboço colorido e incompleto de João de Massé. (An-
nexa ao n. 3.287).
Encontra-se na "CoU. de Mappas e plantas". Ene. XII. N. 315 do catalopo.
3.295
Planta da Ilha das Cobras. Por Pedro Gomes Chaves.
0",555 X 0",380. (Annexa ao n. 3.287).
Está na ''Coll. dos Mappas c Plantas". Ene. 3.296
d32
CoxsuLTA do Conselho Ultramarino sobre as petições a que se referem os documentos
seguintes.
Lisboa, 10 de julho de 1712. 3.297
Requerimento do Tenente Manuel Esteves de Brito e do Alferes Francisco Carva-
lho, em que pedem as suas patentes de capitães de Infantaria dos Terçoà
do Rio de Janeiro.
(A7tnexo ao 71. Z.2Q7). ' 3.298
Requeiíimento do Tenente de Mestre de Campo General da Praga do Rio de Janeiro,
Luiz António de Sá Queiroga, em que pede se lhe faça mercê do governo da
Praça de Santos, quando terminasse o tempo de Manuel Gomes Barbosa.
(Annexo ao n. 3.297). 3.299
Requeeimexto do Sargento-mór e Governador do Porte de S. João da Barra do Rio
de Janeiro, Manuel Caldeira Casteilo Branco, no qual pede o soldo que ven-
ciam os ser^entos-mores dos Terços.
(Annexo ao n. 3.297). 3.300
Resolução regia sobre os soldos que venciam os Mestres de Campo e Sargentos-
móres de Infantaria da guarnição do Rio de Janeiro.
Lisboa, 5 de junho de 1711. Certidão. (Annexa ao n. 3.297). 3.301
Requerimentos (2) do Capitão António Corrêa Pimenta, morador no Rio de Janeiro,
no qual pede- que se lhe respeitem as condições do seu contrato da arrema-
tação do subsidio grande dos vinhos.
(1712). 3.302—3.303
Autos da justificação que requereu António Corrêa Pimenta para provar que o porto
do Rio de Janeiro estivera occupado pelos navios das esquadras francezas, que
impediam a entrada dos vinhos e tinham apresado diversas embarcações.
(1712). ('Aíuíc.to.s- ao «. 3.302). 3.304
Requekimk.nto de Branca de Peralta Cordeiro, viuva de Francisco de Sá Sottomaior,
morador no Rio de Janeiro, no qual pede para ser tutora de seus filhos.
(1712). 3.305
Requerimento de Margarida Antunes, viuva de Mathias Peres Chacão, residente no
Rio de Janeiro, em que pede a tutoria de seus filhos.
(1712). 3.30C
Cabtas (2) do Governador Francisco de Távora, sobre as fortificações do Rio de
Janeiro e as plantas respectivas.
Rio de Janeiro, IG de agosto e 3 de dezembro de 1713. 3.307—3.808
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre as informações que enviara o Governador
do Rio de Janeiro acerca das fortificações da Praça de Santos, de cujas
plantas fora encarregado o engenheiro João Massé.
Lisboa, 18 de janeiro de 1714.
Tem annexa uma carta do Governador Francisco de Távora sobre o
assumpto. 3.309 — 3.310
333
Cdxsxtlta do Conselho Ultramarino, sobre as fortificações necessárias para â de-
fesa do Rio de Janeiro.
: Lisboa, 20 de janeiro de 1714. 3.311
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a vantagem de haver na Capitania do
Rio de Janeiro algumas companhias de cavallaria para impedir qualquer des-
embarque na costa.
Lisboa, 19 de janeiro de 1714.
Tem annexa %(,ma carta ão Governador Francisco de Távora sobre o
assumpto. 3.312 — 3.313
Condições com que o Capitão do cavallos Josó Ferreira Barreto se obriga a sus-
tentar 50 cavallos da sua tropa ou mais.
(Annexa ao n. 3.313). 3.314
Consulta do Conselho Ultramarino, relativa ao sequestro dos bens do governador
do Rio de Janeiro Francisco de Castro Moraes e dos Mestres de Campo ./oí7o
de Paiva Sottomaior e Francisco Xavier de Castro, á sua prisão, e ás penas
em que incorriam as pessoas que occultassem os seus bens.
Lisboa, 4 de fevereiro de 1714. 3.315
Relação dos bens sequestrados ao Governador Francisco de Castro Moraes e Mestres
de Campo João de Paiva Sottomaior e Francisco Xavier de Castro, com as
respectivas avaliações.
Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1713. (Aimeoca ao n. 3.315).
Este sequestro foi motivado pelas responsabilidades dos três na occupação
do Rio de Janeiro, pelos franceses. V. doe. n. 3.453. 3.316
Consulta do Conselho Ultramarino, cobre as informações que remettera o Gover-
nador do Rio de Janeiro acerca da offerta de Francisco do Amaral Ourgel
de construir á. sua custa uma fortaleza na Ilha das Cobras, sendo-lhe conce-
didas certas mercês.
Lisboa, 6 de fevereiro de 1714. . 3.317
Caetas (2) do Governador Francisco de Távora, sobre as fortificações do Rio de
Janeiro e a offerta de Francisco do Amaral Qurgcl, a que se refere a con-
sulta antecedente.
Rio de Janeiro, 8 de junho e 9 de agosto de 1714. (Annexas ao n. 3.317).
3.318—3.319
"Condições com que Francisco do Amaral Gurgel se obrigava a fortificar a Ilha das
'. . Cobras".
- {Annexo qp n. 3.317). 3.320
Caeta do cosmographo Manuel Pimentel, sobre as plantas das fortalezas do Rio de
Janeiro, da Ilha das Cobras e da Lage, em que se conforma com as indicações
do Engenheiro João Massé.
Lisboa, 6 de novembro de 1714. (Annexa ao n. 3.317). 3.321
am
AtaeiaçÂo das obras a fazer nas fortificações da cidade, barra e porto do R!o de
Janeiro, para a sua defesa e segurança.
(Anuexa ao n. 3.317). 3.322
Relação de todas as fortificações e reparações necessárias para a ccnservasão e
defesa da cidade de S. Sebastião do Rio de Janeiro e do seu porto.
Rio de Janeiro, 1 de maio de 1714. (a) João Massé.
"Das Fortalezas da Barra. A entrada da Barra do Rio de Janeiro poderá ser defendida
com 3 fortalezas: a de Santa Crus, a Torre da- Lage como fôr acabada e S. João.
A Foitaícza de Santa Crus por ser situada sobre o canal das Náos de guerra, e por tct
mais capacidade para se fazer boas baterias nella he a mais importante de todas; porém além
de ser mal construída acha-se de prezente tam arruinada que de 37 peças de artilheria que
nella estão só s ou 6 podem jogar sobre o dito canal. A sua planta que já se deu á parte
mostrará as obras e reparaçoens necessárias para se pôr a dita fortaleza no estado que deve ser.
A Torre que se está levantando na Lage servirá admiravelmente á defensa da mesma
barra, Que poderá bater com suas 7 ou 8 peças; na sua planta e elevação que já se derão se
verão as regras e mediçoens que nos parecem dever-se observar em se fazer a dita obra.
As batarias de 5'. João achão-se mais distantes do canal das náos de guerra, porém não
deixão de ser muy úteis á defensa da mesma barra, e devem-se manter em bom estado como
também as obras, que pella parte de terra firme feixão o estreito da peninsula.
A obra que está na praia vermelha serve a impedir o desembarque na mesma parage;
porém, dado o caso que se riesemíbarque o inimigo em qualquer outra parte não se poderia
defender a dita obra por razão de não ser fechada; alem deste defeito tem ainda outro que
he de estar situada ao pé de uma terra, que como dizem accssivel da banda do mar, e todas
as vezes que o inimigo occupar o dicto alto será obrigada a guarnição a desamparar a obra;
para remediar os ditos defeitos, será preciso fechar a mesma obra com menos despeza que
poderá ser, e examinar a serra, para que se fôr acessivel como se diz, fazer em cima delia
hum reduto em fórmia de atalaya.
Entre a barra e o porto da cidade, estão as batarias da Boa Viagem e do garavatel,
como também a fortaleza do Virgalhão; as batarias por serem situadas a grande distancia do
canal e da banda dalém do rio, não parecem ter utilidade, que corresponda ao emprego neces-
sário da artilharia, munições e gente para sua guarnição, com que se deve tirar o mesrao
para se pôr em partes ir.<ais convenientes.
A fortaleza do Virgalhão está em sitio excellente, e deve-se cuidar muito nella; necessita
de ser igualado o seu terreno por dentro e de sç engrossarem ós seus parapeitos athe 12 ou 15
palmos, deixando canhoeyras abertas.
Não será necessário falar em algumas outras obras chamadas fortalezas, que se açhão
nas praias por dentro da barra, porque parece forão só feitas para conservação de fazendas
particulares e não para defensa commum, a que não servem de nada.
Supposto que esteja a entrada da barra defendida com as 3 fortalezas acima, comtudo
considerando ser a largura do seu canal de 600 braças, e que todas as vezes que ha vento
forte da banda do sul está o mar entrando com muita violência, não deixa de se entender
poderia ser penetrada por navios de guerra, sem notável damno -em occasião de vento rijo
e mar bravo; por esta causa he muito precizo fortificar a Ilha das Cobras, e fazer baterias
na marinha da cidade para a segurança do seu porto.
Da Ilha das Cobras. Esta Ilha pello seu sitio vizinho da cidade e com ser seu terreno
alto, dominando a mesma cidade e todo o seu porto, tem de mais a vantagem de ser escar-
pada ao redor, o que rende o desembarque nella muito difficil, com que fortificada servirá
tanto a defender o ditto porto, como também de cidadella inexpugnável contra qualquer
empreza de inimigo.
- A planta mostrará o desinio da sua fortificação, em que se tem observado, por razão
de ser a Ilha muy estreita, de se encerrar nella o mais terreno da sua largura que podia ser
sem deixar de franquear os lados com flancos direitos, ou otkliquos, conforme o terreno
o tení permittido.
Sendo o terreno do dita Ilha muito montuoso o mais difficil da obra será de achar huma
altura mediana para as paredes exteriores athe o cordão; correndo toda a fortaleza de liv«l,
quando não obriga a despeza excessiva, mas que seja bastante para empregar os entulhos que
SC hão de tirar para igualar o seu terreno.
Além da porta principal da dita fortaleza com seu ravclim deve-se farer outra no lugar
335
sinalado na planta com Iiuni parapeito por fora que sirva para conimunicação da fortaleza
ao baluarte de Santo António, o qual parapeito deve de correr por cima da praia, aonde se
dezen*arca. Tem-se tainbcni designado na planta huma praça dentro na fortaleza com hunia
cisterna no meio e casas para quartéis c almazens, cta
Nas portas devc-sc fazer corpos da guarda, como se tem praticado- em S. Sebastião; a
casa da pólvora será separada sobre sy na forma em que se vé na planta. Deixa-sc á pru-
dência dos engenheiros o dar as mediçoens convenientes, só se adverte que todos os para-
peitos da dita fortaleza devem de £cr da grossura de 15 palmos, fazendo canhoeiras nas
partes necessárias.
Da cidade do Rio de Janeiro. A experiência das 2 invasocns que fizcrão os francezcs
sobre esta cidade tem mostrado claramente quanto he necessário para sua conservação de ella
ser fortificada pclla banda de terra. Está situada a dita cidade entre cinco outeiros, que todos a
dominão e lhe ficão muy vizinhos proxirrjos.
1» — A Ilha das Cobras da banda do mar, em que já se tem fallado.
2° — O Monte de S. Bento que por ser de huma parte rodeado do mar e bastante escar-
pado, c da outra encerrado dentro dos muros, não necessita fortificaçoens.
3" — O Monte da Conceição tem já suas obras postas em tão boa altura que não será
necessário darmos regras para se acabarem, outras se não as que mostra a planta.
4" — O Monte de Santo .-iníonio (jue por deitar muito longe fora da cidade não se pôde
encerrar dentro de seu muro; será precizo fortifical-o cont alguma obra.
A planta mostra huma figura exagonal com seu fosso, estrada cncubcrta, e hum reducto
no mcj-o, que deve ser levantado de 15 palmos ao menos por cima da altura dos parapeitos
exteriores; designou-se a obra para evitar grande despeza e na consideração de que ficará
lavada da artilheria das fortalezas vizinhas, como também fica todo o dito monte.
5° — Emfim o Monte de S. Sebastião que está já fortificado en.' parte, o que fica para
se fazer, além de hum ravelim na porta e huma porta falsa he huma obra no sitio aonde está
de presente a Igreja da Sé, com huma communicação da fortaleza á dita obra
A fortaleza antiga de Santiago está em boa paragem, será necessário demolir por riba
as cazas que tem e fazer boas plataformas para pôr artilheria, engrossando os parapeitos athc
10 palmos, e levantando-os athe 9 com canhoeiras abertas.
O muro da cidade deve-se pôr na altura de 24 pajmos do .sapato ao cordão, que he bas-
tante contra emprezas de escaladas, e fazer-se hum parapeito em cima alto de 7 palmos e
grosso de 3, observando que o espaço desde a Igreja do Parto aonde se ata com o Monte de
S . Sebastião athe o sitio da donde vae fechar ao mar, deve ser tudo inacessível, só fazendo hu-
ma porta á ladeira do collegio com hum lanço de muralha á direita e á esquerda que feche
ao mesmo monte escarpado ao mais perto que podier ser. No lugar que chamão a praiinha,
está huma obra arruinada, que leva algumas peças de artilheria montadas; deve-se reparar
e lagear-se as plataformas fazendo-lhe bons parapeitos com suas canhoeiras abertas.
E para acabar de pôr a cidade em todo o bom estado de segurança e defensa, como
também por muitas razoens, e em beneficio da fazenda de S. M. que Deos guarde seria neces-
sário fortificar-se a marinha toda com hum cães de pedra e cal. A planta mostra o dessinio
do dito cães, com bum molhe em parte conveniente, e alguns desembarques por diante dos
almazens, trapiche e alfandega.
Julgando pelo que se tem obrado em tempo de 8 ou 9 mezes, he a nossa opinião, que
continuando-se a trabalhar com o mesmo calor, poderião-se acabar todas as obras acima expli-
cadas em tempo de s annos, e com a despeza de 100.000 cruzados por cada anno pouco mais
ou menos; e que então ficaria o Rio de Janeiro, tendo muniçoens sufficientes, livre de
qualquer perigo de empreza por mar e por terra".
3.323
Plama da cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, com suas fortificações.
1774. 0"',870 X 0"',575. Colorida. (Annexa ao n. 3.^17).
Está na "Coll. de Mapj)as e plantas". Emm. 3.324.
Plantas dos Fortes de Nessa Senhora da Conceição e S. Sebastião do Rio de
Janeiro. 1711. 0^\450X0'",230. Coloridas.
Legenda. A — Cidade de S. Srba.^stião. B — Muro da cidade. C — Arrabalde da
Ilisericordia. D — Porta do Campo. E — Forte de Nossa Senhora da Conceição. Y — Casa
Slií
do Bispo. G — Commuiiicacoo do Forte ao muro. H — -Banqueta do mesmo forte ao mar.
I — Trapiche da Ordem Terceira. L — Convento de S. Bento com sua cerca. M — Forte de
S. Sebastião. N — Collcgio dos PP. da Companhia. O — Calçada do Collegio. P — Egreja
da Sé. Q — Convento de Santo António com sua cerca. R — Ermida de Nossa Senhora do
Rosário. S — Bateria do mar.
Está íia ''Coll dos Mappase plantas". E mm. 3.325
Elevação da Fortaleza da Lage, cortada pelo meio da sua altura.
1714. 0'",160 X 0"',050. (Aimcxa ao n. 3.317).
Está na "Coll. de Mappas e plantas". Ene. . 3.326
Pla>-ta da Lage e da Fortaleza que nella se projectava edificar.
1714. 0'",165 X 0'M10. Colorida. (Annexa ao )?.. 3.317),
Está na ''Coll. dos Mappas c plantas". Ene. 3.327
Co>-suLTA do Conselho Ultramarino sobre a fortificação da Praia Vermelha e a
planta e informações que enviara o. Governador do Rio de Janeiro Arthur de
Sá e Menezes sobre a mesma fortificação.
Lisboa, 29 de outubro de 1G98. (Annexa ao n. 3.317). 3.328
Parecer dos Engenheiros ]\Ianuel do Couto, Manuel de Azevedo Fortes e J. Gomes
Ferreira, sobre a planta e fortificação da Praia Vermelha do Rio de Janeiro.
Lisboa, 14 de novembro de 1698. (Annexo ao n. 3.328). 3.329
Planta da fortificação da Praia Vermelha do Rio de Janeiro, projectada pelo En-
, genheiro Gregório Gomes em quatro formas differentes.
(1698). Colorido. 0,580 X 0,420. (Annexo ao n. 3.328).
Está na "Colleerão de Mappas e plantas". Ene. 3.330
Consulta do Conselho Ultramarino sobre a informação do Governador do Rio de
Janeiro, acerca da conveniência de construir uma fortaleza no logar da
Lage.
Lisboa, 28 de janeiro de 1704. (Annexa ao n. 3.317). 3.331
Carta do Governador D. Álvaro da Silveira de Albuciuerque, em que diz achar de
toda a conveniência a construcção de um forte na Lage para a defesa da
barra do Rio de Janeiro.
a. d. (Annexa ao n. 3.331). 3.332
Iní-ormação do Engefiheiro Francisco Pimentel, sobre as plantas da projectada
fortificação da Lage, enviadas pelo Governador do Rio de Janeiro.
Lisboa, 16 dé janeiro de 1704. (Annexa ao n. 3.331), 3.333
Plantas (2) de uma projectada fortaleza na Lage, para defesa da Barra do Rio
de Janeiro. Por Diogo da Silveira Velloso.
(1704). 0"',4S5 X 0"'.:]40. (Annexas ao n. 3.331),
Estilo na "Coll de Mappas e plantas". Ene. 3.334 — 3.335
337;
Consulta do Conselho Ultramarino acerca das informações enviadas pelo gover-
nador do Rio de Janeiro sobre o lançamento e cobrança da contribuição para
o resgate daquella cidade do poder dos francezes.
Lisboa, 8 de fevereiro de 1714.
"Vendo-se neste Conselho as cartas inclusas do Governador e Capitão General da
Capitania do Rio de Janeiro, em que dá conta a V. M. do que se assentarão sobre a co-
brança do dinheiro que se dera pello resgate daquella cidade, em huma Junta, que para este
effeito se convocou.
Se deo delias vista ao Procurador da Fazenda, o que rcspondeo que a obrigação que
fizera o pouo e moradores do Rio de Janeiro ainda se extendia a mais do que a rezolução
de V. M. ordena; porqi:c toma sobre si os 400:000 cruzados e os prometcn;' pagar em menos
annos e que assim se fazião dignos de V. M. lhe mandar agradecer, para que esta honra faça
voluntário o pagamento, e como elles tomarão fobre si o pagamento dos 100:000 cruzados
reservados para se haverem pellos culpados, devem cm recompensa disso serem livres dos
40:000 cruzados da pólvora e estes havcrem-Bc pcUos bens dos culpados na forma determinada
na dita rezolução.
Pareceo aos Conselheiros os Doutores João de Sonsa e Alexaudrc da Silva Corrêa, que
se deve estranhar ao Governador do Rio de Janeiro alterar a resolução de V. M. seguindo
nuiy differcnte disposição do que V. M. tinha determinado, assim na quantia do dinheiro
que devia pagar o povo, como no tempo da sua cobrança, pois sendo este de 4 annos, con-
forme a ordem que lhe foi e a quantia de 300.000 cruzados, deliberou que fossem em
3 annos e o dinheiro cm 40o':ooo cruzados, e parece inverosímil viesse a Camará voluntária»
rr«ji:tr nesfe :iji;s-e. tenjlo a seo favor a forma que \'. M. havia dado neste particular, a
qual he nrovavel qre se lhe não fizesse prezente, e que assim poderia haver alguma persuasão
O" rísnrito """ mni-osçp o<: vereadores a convirem nesta nbrieaçío, porque o mais pouo
não he crivei que assentisse em hum ajuste tanto em prejuízo seo. % quanto aos 2«o
bo s e 10(1 criixas .^e r^-s car n . e .ier"o os l^adres da Companhia de Jesus para se entregarem
aos íVancezes por condição da capitulação que se fez com elles, que como V. M. lhe manda
abater a estimação c preço destas couzas na parte do que havião de contribuir para o resgate
da mesma cidade, que o pouo deve concorrer com a sua importância, porque se entende que
esta foi a mente de V. M. na rezolução que foi servido tomar em 13 de dezembro do anno
passado em consulta deste Conselho de 14 de novembro do mesmo anno. E no que respeita
á pólvora, que como a compra que se fez delia redundou em conveniência do serviço de
V. M., e foi para 'a defença daquella cidade, que esta deve fazer por conta da Fazenda de
V. M., que recebeo disso a maior utilidade e também se deve fazer reflexão, que á vista da
vexação que o Senado da Carrnra reprezentou a V. M., seja gravado com mais esta contri-
buição, sendo da obrigação de V. M. municiar as praças para estarem com toda a boa pre-
venção, para o tempo e o perigo que possa acontecer.
Ao Conselheiro o Doutor José Comes de Azevedo lhe parece que o resgate desta cidade
não custou somente os 610.000 cruzados, mas também 200 bois e 100 caixas de assucar, que
dcrão os Padres da Companhia de Jesus, e como V. M. faz somente repartição ao dinheiro
porque se resgatou, esta se deve guardar conforme a resolução de V. M., porém como nesta
repartição não entrou o valor das 100 caixas e dos 200 bois, que se deve repartir o seo
valor na fórn.-a que V. M. dispoz se fizesse a dinheiro, porque mandando V. M. abater aos
ditto? Padrps de prezente no n'<p llie trcnr na primeira rePTrtxão, termos em que hão de
vir na pnmeira, que esta se deve fazer igualmente como a primeira. E «mquanto á pólvora,
como c' t2 íe comprou para V. M., que esta se deve tatisíazer por conta de bua real bazenda.
Ao Doutor Joseph Carvalho de Abreu lhe parece que o Governador Francisco de Tá-
vora não obrou bem em. limitar o tempo que V..M. foi servido conceder aquelle pouo para o
pagamento do resgate daquella cidade; poréir.' que em lançar elle a quantia dos 400:000 cru-
zados, que entende, não excedeo, visto constar do sequestro que se fez nos bens dos culpados,
não importarem os 100.000 cruzados, nem o que era necessário para os custos da alçada que
certamente hão de ser grandes, compondo-sc ella de tantos ministros, acrecendo a isto, que
V. M., além da 3° parte desta repartição tomou mais sobre si 10.000 cruzados, cora que
nesta consideração fez bem nesta determinação. E que no mais se conforma con? o Conselho.
Ao Doutor Francisco Monteiro de Miranda lhe parece o mesmo que ao Conselho, e re-
prezenta a V. M. que esta finta não he pessoal, mas real, com respeito ás propriedades, que
os moradores delias recuperarão pello preço que se dco ao inimigo, e só se devem lançar aos
dittos senhores, e não aos que as não tiverem, porque V. M. o resohco a respeito dos ecle-
siásticos. E emnuanto ao preço dos bois e assucar que V. M. manda compensar aos Padres
1.6 ^'■'
338
da Cí mpankia de Jesus, no ijue deverem das propriedades temporaes, como esta quantia se
hade abater da quantia dos 300.000 cruzados que V. M. taxou ao pouo, como nesta hade haver
falta na quantia da ditta compensação, deve V. M. mandar fazer o mesmo rateamento que
manda fazer a bem de sua Real Fazenda e pouo, quando crescessem dos bens dos confiscados
mais dos too. 000 cruzados e o mesmo rateamento deve V. M mandar fazer quando os bens
confiscados não cheguem aos loc-.ooo cruzados cupposos por se rc ■.\ú\<j u ■ji;i;nodo,
cm comiuodo.
Ao Conselheiro António Rodrigues da Costa lhe parece o mesmo qu" ao Conselho, e
que he digno de grande reparo que o Governador do Rio de Janeiro não declarasse á Camará
do Rio iJL- Jaiic.ro a rczoiuçdo de V. M de haver de pagar aquella cidad- somente 300.000
cruzados em 4 annos, e que excedesse tsnto esta ordem que lhe propozesse que V. M. rezol-
vera que ellcs pagassem 400.000 cruzados, e que restringisse o termo do pagamento a 3 annos
ao mesmo tempo que augmentava a quantia do dinheiro a 400.000 cruzados, porque ainda
que se possa dizer que o fez porque vio que não podião sahir dos culpados os 100.000
cruzados, esta rezolução não devia de ser delle, mas de V. M., nem se deve de dar por
satisfeito o sequestro dos culpados com o que somente se fez no Rio de Janeiro, porque neste
Reyno tem também muitas fazendas, em que se deve fazer a mesma diligencia, se V. M. fôr
sírvido rizolver a consulta que se lhe tem feito sobre esta matéria, porque poderá produzir
maiores qrarlias. Com ove parece que este arbitrio do Governador foi somente a salvar os
bens dos culpados, e cobrar-sc todo este compcto 110 tempo do seo governo, impedindoí por
cst'j modo Os efíei.os da Real benignidade de V. M., que qu z que este povo não cunlribu s.^e
com tam grande quantia, e ampliar-lhe o tempo do pagamento para lhe ser mais suave e
semelhantes apertos não servem mais que de exasperar os povos e fazer pezado o jugo. da
obediência de vida ao Príncipe; e que asim deve V. M. ser servido mandar advsriir ao
Governador que em nenhum cazo exceda as suas reacs ordens "
3.336
Caeta do Governador Francisco de Távora, sobre a cobrança do dinheiro para
pagamento do resgate da cidade do Rio de Janeiro e as resoluções que se
tinham tomado a tal respeito.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1713. (Annexa ao n. 3.336). 3.337
Repbesextação da Camará do Rio de Janeiro, na qual pede que os moradores
daquella cidade sejam dispensados de pagar 48.000 crazados, importância da
pólvora coníprada aos francezes.
Camará, 18 de agosto de 1713. (Annexa ao n. 3.336). 3.338
Cabta regia dirigida ao Governador do Rio de Janeiro, sobre o pagamento do
"dinheiro do resgate d'aquella cidade.
Lisboa, 31 de março de 1713.
"FranciscT de Távora. Am'p;o. Vendo o que me escreverão o Goveriiador António de
Albuquerque, ma's ministros, ofíiciaes da Camará e Prelados dessa Capitania sobre as juntas
que nellas se fizerão para se determinar a forma como se devia cobrar e donde havia de sahir
a 'ni|' "an ia '•In d nhciro que se deu ao-^ Franc zes pe la compra e resgate dessa cidade
e suas Fortalezas para se restituir aos cofres donde se tinha tirado por empréstimo, resoluõcs
que neste particular sc tomarão, duvidas que se offerecerão assim por parte das
religioenb como do clero, e ainda dos mesmos moradores, e o que sobre esta matéria respon-
derão os meus Procuradores da Coroa e Fazenda: Fuy servido rczolver que pella minha
fazenda se devem pagar 210:000 cruzados, e que os 400:000 cruzados se paguem em primeiro
lugar pella fazenda dos culpados na invasão, porém não sc podendo por ora averiguar a sua
imporianiia, nem serem obrigados antes da sentença condemnatoria se supporá entretanto
que poderão importar 100.000 cruzados c o resto dos 300.000 pagarão os moradores da cidade
cm quatro annos, dando cm cada hum dclles 75.000 cruzados, concorrendo também os
ecclesiasticos seculares e regulares que tiverem propriedades que podião ser demolidas e
arruinadas e com o dito rcsgaie forão livres do damno e ruyna, e os que não as tiverem
não devem contribuir se não no casp que por huma prova legal vos conste que os Francezes
detcrminavão demolir os seus conventos ou Igrejas. E quando os culpados scjão condemnados
ç 08 seus' bens importeni mcis de 100.000 cruzados se Iiade restituir á minha fazeilda e aos
33»
povos pro rata o que mais importar. Do que me pareceo «ivisarvos para que na fonna referida
façaes executar promplamente esta minha resolução "
3.339
Consulta do Conselho Ultramarino sobre o provimento do logar de Almoxarife da
Fazenda Real do Rio de Janeiro, por ter acabado o triénio Francisco Joné
Coutinho, sendo concorrentes João da Costa de Mattos, João Mendes Mexia o
António Rodrigues de Sá.
Lisboa, 10 de fevereiro de 1714.
Encontram-se relatados na consulta os serviços dos ires pretendentes e
á margem o seguinte despacho: "Nomeio a João da Costa de Mattos. Lisboa,
16 de fevereiro de 1714". 3.340
Requerimento de António Rodrigues de Sá, em que pede o logar de almoxarife da
Fazenda Real do Rio de Janeiro.
(Annexo ao n. 3.340). 3.341
Requerimento de João Mendes Mexia, em que pede o provimento no cargo de almo-
xarife da Fazenda Reaíl do Rio de Janeiro.
(Annexo ao n. 3.340). 3.342
Attestado de João Bressane Leite, Vedor Geral do exercito e tropas portuguezas
na Catalunha, sobre os serviços do official da Contadoria geral do mesmo
exercito João Mendes Mexia.
Barcelona, 10 ^e julho de 1711. (Annexo ao n. 3.340). 3.343
Requerimento de João da Costa de Mattos, Escrivão dos quintos do ouro da Casa
da Moeda do Rio de Janeiro, em que pede o logar de Almoxarife da Fazenda
Real da mesma cidade.
CAnncxo ao n. 3.340). 3.344
Pro\7são pela qual o Superintendente da Casa da Moeda do Rio de Janeiro no-
meou João da Costa de Mattos escrivão dos quintos e compras do ouro em pó.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1710. (Annexa ao n. 3.340). 3.345
Attestado do Escrivão da receita e despeza da Casa da Moeda do Rio de Janeiro,
do tempo de serviço e assiduidade de João da Costa de Mattos, no exercício
do- seu cargo.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1712. (Annexo ao n. 3.340). 3.346
Attestado do Provedor da Casa da Moeda do Rio de Janeiro Manuel de Sousa, sobre
os serviços do escrivão João da Costa de Mattos.
Rio, 25 de outubro de 1710. (Annexo ao n. 3.340). 3.347
Portaria pela qual se mandou passar provisão a João da Costa de Mattos para
exercer por três annos o officio de Almoxarife da Fazenda Real da Capitania
do Rio de Janeiro.
Lisboa, 20 de fevereiro de 1714. (Annexa ao n. 3.340). 3.348
d40
CoxstxTA do Conselho Ultramarino sobre o provimento do posto de capitão de ar-
jtilharia da Praça do Rio de Janeiro, a que eram concorrentes piintonio dos
láuníos. Manuel Paes e Manuel Fernandes Coimbra.
Lisboa, 26 de fevereiro de 1714.
Encontram-se relatados na consulta os serviços dos trcs Dretendcntes
e á vtargem o seguinte despacho: "Nomeio a António dos Santos. Lisboa,
20 de março de 1714'". 3.349
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre as informações enviadas pelo Gover-
nador Francisco de Távora, acerca do sequestro dos bens do Governador
Francisco de Castro Moraes e dos Mestres de Campo João de Paiva Sottomaior
e Fra7icisco Xavier de Castro, da cobrança dos 400.000 cruzados do resgate
do Rio de Janeiro, do offerecimento de Francisco do Amaral Gurgel para
construir a fortaleza da Ilha das Cobras, do commercio que pretendiam fazer
cinco navios francezes que estavam na Ilha grande, etc.
Lisboa, 28 de fevereiro de 1714.
Tem annexas duas cartas do Governador Francisco de Távora, relativas
a estes assumptos. 3.350 — 3.352
CoxsuLTA do Conselho Ultramarino sobre as atrocidades commettidas por um filho
de Cláudio Gurgel do Amaral, o mau procedimento deste e a sua prisão na
Fortaleza de Santa Cpuz, por ser um elemento perturbador no Rio de Janeiro.
Lisboa, 11 de abril de 1714.
Tem annexa uma carta do Governador, relatando estes factos.
3.353—3.354
Consulta do Conselho Ultramarino acerca dos delictos praticados pelos dois homens
principaes da Ilha Grande, Manuel Homem e Francisco de Oliveira Leitão.
Lisboa, 14 de abril de 1714.
2V?íi annexas duas cartas do Governador Francisco de Távora sobre o
mesmo assumpto. 3.355 — 3.357
Cabta do Bispo D. Francisco de S. Jeronymo, sobre a contribuição para o resgate
da cidade do Rio de Janeiro, que os ecclesiasticos também deviam pagar, mas
não sobre os prédios que possuíssem fora da mesma cidade.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1714.
" Xa Junta, a que me chamou o Governador Francisco de Távora por serviço de V. M.
para se regular a contribuição dos 610.000 cruzados, que se deram aos Francezes pe"lo resgate
da cidade, fortalezas e artilharias; convim em que os ecclesiasticos pagassem o que lhes tocasse
das cazas, que tivessem na cidade, por que esta contr.buição entendi não era tributo, mas
sioi compra, paga e resgate do que cada hum havia perdido, e se havia comprado por junto
para a rndn hun se dar o seu. Porém no 'an';imen.o que se fes depois da frota partir, ss
extendeo a contribuição também ás propriedades, que os eccleziasticos tem fora da cidade,
que o iniiii.!,o uno occupou. nem era facil chegar pe]!as distanrias, e acazos e sempr; se
con=ervnrão no dom-nio e posse dos ecclcz'a=ticos. N stas circum. ano as, a contribuiç'io im-
posta nestas propriedades, não he compra, nem paga, nem resgate de bens perdidos, porque
sempre os conservarão, mas he tributo, e se comprova do prim iro capitulo da rapi.ulaçá/)
donde se de Iara, que "argavão a soberania e a cidade redonda, fortal zas e arii.haiias, e
a cidade redonda núo comprchende, nem se e.xtende ás propriedades fora delia, e só ven-
derão o que posssuião. .."
3.358
I
à
341
CAPiTUT-ArÃo que se fez com os" Francezes, quando invadiram e tomaram a cidade
do Rio de Janeiro, em 1711.
Certidão. (A7inexa ao n. 3.358).
"Resposta que deu o Governador Francisco de Castro Moraes ás capl.uIaçO s do general
francez Mr. Duguay Trouim, sobre a co:Tip'.a desta cidade do Rio de Janeiro.
— Que promct'- de pagar 600.000 cruzados em 12 ou quinze dias e que por não sentir
donde possa tirar mayor contribuição deste pouo oferece a sua senhoria 100 caixas de .-s-
sucar, 200 bois e 10.000 . ruzado? em dinlieiro, ficando com o «en im "nto de se não achar
com mais para lhe offcrecer e o sobredito ajuste he pello rergate da soberania da terra,
c.ilade redonda e suas For.alezas, com todas as anilharias a ellas pcrleni.enteí.
— Que a pólvora se comprará aos senhores oficiaes francezes.
— Que pella manham hirnm os reffens athe se satisfazer o dinheiro prometido.
— Que para as mais condiçoens se acomodará com a intenção de sua senhoria para »
embarque das tropas.
— E que para as mercadorias enviará homens de negocio que tenham dinheiro, para
crompallas, ficando de=de hoje cm paz, assim com os moradores do Paiz, como com as embar-
cações que entrarem nelle. Campanha, em 10 de outubro de 171 1. Le Chcvallicr Duguay
Trovim. João de Paiva Sottomaior."
3.3.-j9
Carta do Bispo D. Francisco de S. Jeronymo, sobre a prisão do Padre Cláudio
Gurgel do Amaral.
Lisboa, 12 de junho de 1714. 3.360
RepbesextaçÃo da Camará do Rio de Janeiro, em que expõe as precárias circum-
stancias dos moradores daquella cidade e especialmente dos senliores dos
engenhos.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1714. 3.361
Consulta do Conselho Ultramarino sobre o provimento do posto de sargento mór
da Fortaleza de S. João da Barra do Rio de Janeiro, a que eram concorrentes
Francisco Velho de Avellar, Manuel Lopes Coelho, Salvador Corrêa de 8á
e Luiz Peixoto da Silva.
Lisboa, 26 de junho de 1714.
Encontram-sc relatados na consulta os serviços prestados pelos diversos
pretendentes e á margem o seguinte despacho: "Nomeio a Francisco Velho
de Avellar. Lisboa, 7 de novembro de 1714". 3.362
Co.xsuLTA do Conselho Ultramarino sobre o provimento do logar de Meirinho do
campo do Rio de Janeiro, a que eram concorrentes António de Mello Callado,
Ant07iio Gomes Madeira e António Teixeira de Andrade.
Lisboa, 27 de junho de 1714.
Envontram-se relatados na consulta os serviços dos três pretendentes
e a proposta, em 1." logar, de Ant07iio de Mello Callado, com que o despacho
real se conformou. 3.363
Certidão do Ouvidor Geral do crime João de Sá Sottomaior, sobre a sentença em
que o Meirinho Pedro de Mattos de Andrade foi condemnado a seis annos de
degredo para Angola.
', ■ Bahia, 12 de junho de 1712. (Annexa ao n. 3.363). 3.364
342
Certidão do Escrivão da Chancellaria Henrique Corrêa da Silva, sobre a avaliação
do cargo de meirinho do Campo do Rio de Janeiro.
Lisboa, 28 de junho de 1714. (Annexa ao n. 3.363). 3.365
Informação do Juiz de índia e Mina António da Cunha Machado, sobre a ascen-
dência de Antonio de Mello Callado. fi:ho de Ai7iador de Mello Callado.
Lisboa, 2 de fevereiro de 1716. (Annexa ao n. 3.363). 3.366
Requerimento de Antonio de Mello Callado, Meirinho do Campo do Rio de Janeiro,
no qual pedia que se procedesse á sua habilitação.
(A?mexo ao n. 3.363). 3.367
PKonsÃo pela qual se ordenou ao Juiz de índia e Mina que procedesse á habilitação
de Antonio de Mello Callado, inquirindo testemunhas sobre a sua ascendência,
Lisboa, 20 de janeiro de 1716. (Amiexa ao n. 3.363). 3.368
Portaria pela qual se mandou passar a Antonio de Mello Callado carta de pro-
priedade do officio de Meirinho do Campo do Rio de Janeiro, de que se lhe
fizera mercê.
Lisboa, 5 de fevereiro de 1716. (Amiexa ao n. 3.363). 3.369
Informação do Provedor da Casa da Moeda Manuel de Sousa, sobre a petição
seguinte.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1714. 3.370
Requerimento de Gregório Ferreira Homem, Fundidor e Cunhador da Casa dos
Quintos do Rio de Janeiro, no qual pede melhoria de salário.
(Annexo ao n. 3.370). 3.371
Attestado do Provedor da Fazenda real Luiz de Almeida Corrêa de Albuquerque,
sobre a nomeação de Gregório Ferreira Homem e o desempenho do seu cargo.
Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1714. (Annexo ao n. 3.370). 3.372
Cebtid.ão dos vencimentos de dois fundidores da Casa da Moeda da Bahia.
Lisboa, 1 de fevereiro de 1714. (Annexa ao n. 3.370). 3.373
Consulta do Conselho Ultramarino relativa á prisão do Prior Duarte Teixeira
Chaves.
Lisboa, 3 de novembro de 1714.
Tem annexa uma carta do Bispo do Rio de Janeiro, sobre o mesmo
assumpto. 3.374—3.375
Consulta do Conselho Ultramarino sobre o procedimento que houvera no Rio de
Janeiro contra o Padre Cláudio Ourgcl do Amaral e seu filho José Ourgel do
Amaral, pelos crimes que lhes eram imputados.
Lisboa, 3 de novembro de 1714.
Tem annexas duas cartas do Bispo D. Francisco de S. JeronymO, sobre
o mesmo assumpto. 3.376 — 3.378
343
Auto da devassa a que procedeu o Juiz de fora e Ouvidor geral Vital Casado Rotier,
sobre os delictos de que eram accusados o Padre Cláudio Giirgel do Amaral
e seu filho José Gurgel.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1713. (Anncxo ao n. 3.376). 3.379
CoxNSULTA do Conselho Ultramarino sobre as representações dos Desembargadores
da Relação da Bahia, André Leilão de Mello e Manuel de Azevedo troares,
nas quaes pediam que a commissão que estavam exercendo no Rio de Janeiro
os não prejudicasse na sua antiguidade e promoções.
Lisboa, 8 de novembro de 1714.
Tem annexas as duas representações. 3.380 — 3.382
Consulta do Conselho Ultramarino relativa á baixa que se devia dar aos individues
casados que iam do Reino para o Brasil e alli se lhes assentava praça de
soldado.
Lisboa, 9 de novembro de 1714.
"Par;ccu ao Conselho, que suppostas as razões que representa este Prelado (o Bispo
do Rio de Janeiro), em que convém dar-se alguma providencia; que V. M. seja servido de
mandar declarar ao Governador do Rio de Jan;iro, que constando que se fizerão alguns
soldadof, que são notoriamente cazados, e forão deste Reino, sem passaporte ou os não levou
o negocio áqu'l!e porto, ou para servirem de caixeiros de mercadorias, que assistem nelle,
como dispõe a ley de V. M. que a estes tacs obrigará, a que siruão somente 8 annos, e
3' abado o tempo dell?s, que lhes fica'"á livre vola-em para as partes onde tiveram as su is
cazas e famílias, e que depois de embarcados se lhe dará baixa e tornando a hir á mesma
praça, que terão a m sma pena de servirem outros 8 annos e se observará com elles a mesma
clauzula que se apponta..."
3.383
Decreto pelo qual se determinou que nenhuma pessoa embarcasse, para sahir do
Reino, sem passaporte, sob pena da multa de 400$000. e que esses passaportes
apenas se passassem áquellas pesoas que provassem ir ás Conquistas a fa-
zerem negocio com fazendas suas, para voltarem, ou por caixeiros e com-
missarios dos homens de negocio da dita Província e cidade (Minho e Vianna).
Lisboa, 25 de novembro de 1790. Copia. (Annexa ao n. 3.383). 3.384
Consulta do Conselho Ultramarino relativa ás fortificações da praça de Santos e
ao ajuste feito com Manuel de Castro de Oliveira para a construcção de uma
fortaleza na Barra de Santo Amaro.
Lisboa, 13 de novembro de 1714. • 3.385
Caeta do Governador Francisco de Távora, sobre as fortificações da praça de Santos
e as respectivas plantas, desenhadas pelo Engenheiro João Massé.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1714. (Anne.ia ao n. 3.385). 3.386
Informação do Engenheiro Manuel Pimentel, sobre as referidas plantas das forta-
lezas da praça de Santos.
Lisboa, 6 de novembro de 1714. (Annexa ao n. 3.385). 3.387
Termo da obrigação que tomou Manuel de Castro de Oliveira, de construir á sua
custa uma fortaleza no sitio que ficava fronteiro a S. Amaro da Barra de
Santos, no praso de quatro annos.
Santos, 15 de fevereiro de 1714. Copia. (Annexa ao ??• 3.385). 3.388
su
"CoxTA do que poderá custar a fortaleza, que se está fazendo na Barra grande de
Santos, por conta de João de Castro, morador na mesma villa."
(Annexa ao n. 3.385).
Impo7-tancia total da clcspeza orçada, 24:312$000. 3.389
"Relação das obras mais precizas e necessárias para a segurança da Villa de Santos
6 de seu porto, (a) João Massí-".
(Annexa ao n. 3.385). 3.390
Plaxta da Villa do Santos, do seu porto e fortificações. (Pelo Engenheiro João
Massc) .
Colvridu. 0.625x0,440. (Annexa ao n. 3 3S5).
Dois exemplares. Enconiram-se na Coll. de Mappas c plantas".
Ene. 3.391—3.392
Planta de uma fortaleza projectada de novo na villa de Santos. {Pelo Engenheiro
João Massc.)
Colorida. 0,330x0,220. (Annexa ao n. 3 385).
Está na "Coll. de Mappas e plantas". Ene. 3.393
Plaxta da fortaleza de Itapema, no rio defronte da villa de Santos.
Colorida. 0,180x0,270. (Armcxa ao n. 3.385).
Está na "Coll. de Mappas e plantas." Ene.
3.394
CoxsuLTA do Conselho Ultramarino sobre o que representaram o Governador, o
Bispo e os officiaes da Camará do Rio de Janei''o acerca da duvida que se
lhes offerecia de contribuírem os moradores daqueHa cidade com mais 100.000
cruzados para completar a quantia de 400.000, qie se tinha resolvido darem
para o resgate da mesma cidade.
Lisboa, 22 de novembro de 1714.
"Parecco ao Conselho o mesmo que ao Procurador da Coroa, excepto na dec'aração
que faz em não contribuirem os eclcziasticos pellos bens e propriedades que tem fora
do di^trirto da cidade, porque destas devem tamlem, como está rezoluto pois ocupada
a cidade havia o inimigo ser senhor das fazendas do districto da mesma cidade, sendo o resgate
delia, tanto dos bens continentes na mesma cidade, como de fora delia, e se não deve consi-
iidt-iar, como trbuiO "
3.395
Auto da reunião da .Junta convocada pelo Governador do Rio de Janeiro para
deliberar sobre a forma mais suave de ser paga a importância que se havia
tomado por empréstimo para resgatar dos francezcs aquella cidade.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1713. Copia. (Annexa ao n. 3.395). 3.346
Consultas (2) do Consflho Ultramarino, sobre o rcqucrimonfo cm que o Juiz o
Ouvidor da Alfandega do Rio de Janeiro Manuel Corrêa Yasques, pedia licença
para nomear pessoa idónea que-exercesse o seu cargo, durante o tempo cm que
estivesse auzentc' no Reino a tratar da sua saúde.
Lisboa, 10 de fevereiro e 22 de dezembro de 1714. 3.397 — 3.398
345
Requerimento do Juiz da Alfandega do Rio de Janeiro Manuel Corrêa Tanques,
no qual pede licença para embarcar para o Reino, onde precizava tratar
da sua saúde.
(A7inexo ao n. 3.397). . 3.399
Attestados (3) de doença de Manuel Corrêa Tasques, passados pelos médicos
Francisco da Costa Ramos e Domingos Pereira da Gama e pelo cirurgião
mór Lourenço Pereira da Fonseca.
Rio de Janeiro, 2, 3 c 4 de agosto de 1713. (Annexos ao n. 3.397).
3.400—3.402
Cektidão do tempo de serviço do Ouvidor e Juiz da Alfandega Manuel Corrêa
Vasques.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1710. (Annexa ao n. 3.397). 3.403
Attestado do Governador D. Fernando Martins Mascarenhas de Lencastre, sobre
os serviços, zelo e probidade do Provedor da 'Alfandega Manuel Corrêa
Vasques.
Lisboa, 2 de março de 1712. (Aimexo ao n. 3.397). 3.404
Portaria pela qual o Governador do Rio de Janeiro nomeou o Juiz da Alfandega
Manuel Corrêa Vasques Provedor da Fazenda Real e Vedor geral da gente
de guerra.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1705. (Annexa ao n. 3.397). 3.405
Attestados (2) do Governador do Rio de Janeiro Francisco de Castro Moraes e do
Governador de S. Paulo António de Albuquerque Coelho de Carvalho, sobre
os serviços de Manuel Corrêa Vasques.
Rio de Janeiro, 5 e 6 de dezembro de 1711. (Annexos ao n. 3.397).
3.406—3.407
Alvará de folha corrida do Coronel do Terço da nobreza da cidade do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 2í> de julho de 1713. {Annexo ao n. 3.397). 3.408
Portaria pela qual se mandou passar provisão a Manuel Corrêa Vasques, pro-
prietário do officio de Juiz e Ouvidor da Alfandega do Rio de Janeiro, para
poder nomear serventuário do mesmo officio.
Lisboa, 7 de janeiro de 1716. (A7i7iexa ao n. 3.397). 3.408
Requerimentos (2) de Manuel Rodrigues Carriço, Mestre do navio Nossa Senhora
ão Valle e S. Lourenço, sobre o carregamento de sal para o Rio de Janeiro.
(1714). 3.410— 3.4U
Consulta do Conselho Ultramarino, favorável á petição do Ouvidor geral do Rio
de Janeiro Fernando Pereira ãc Vasconcellos, em que solicitava 100$000 de
ajuda de custo e augmento de ordenado.
Lisboa, 10 de janeiro de 171õ.
Tem annexas duas portarias, uma relativa á concessão da ajuda de e^sto
e outra ao augmento de 100?000 no ordenado. 3.412—3.414
1.6 44
346
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre o requerimento em que o Ajudante de
Tenente da Praça do Rio de Janeiro Pedro Yaz Guedes pedia licença de um
anno para ir ao Reino, regular a justificação de seus serviços.
Lisboa, 8 de fevereiro de 1715.
Tem annexo o respectivo requerimento. 3.415 — 3.416
Carta patente pela qual se fez mercê a Pedro Vaz Guedes de o nomear Ajudante
de Tenente da guarnição da Capitania do Rio de Janeiro.
Lisboa, 13 de julho de 1714. Certidão. (Annexa ao n. 3.415). 3.417
Certidão do despacho real pelo qual se fez mercê a Pedro Yaz Guedes do habito de
Christo e a tença de 40.$000, com a condição de apresentar a justificação
dos serviços que allegara.
Lisboa, 31 de março de 1713. (Annexa ao n. 3.415). 3.418
Certidão do assento que teve Pedro Yaz Guedes do posto de ajudante de cavallaria
no regimento de que fora Coronel Franeisco José de Sampaio, datado de
Chaves, 1 de junho de 1714.
(Annexa ao n. 3.415). 3.419
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a pretenção de Pedro Yaz Guedes, a que
se referem os documentos antecedentes.
Lisboa, 26 de março de 1715.
Tem annexas tima petição de Pedro Yaz Guedes e três certidões relativas
ao mesriio assumpto. 3.420 — 3.424
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre uma petição do Capitão de Infantaria
Manuel Esteves de Brito, relativa á justificação dos seus serviços.
Lisboa, 10 de abril de 1715. 3.425
ÇoNSTJLTA do Conselho Ultramarino sobre o provimento do cargo de Governador
de S. Paulo e Minas, a que eram concorrentes Duarte Sodré Pereira, Ayres
de Saldanha de Albuquerque, Manuel de Sousa Tavares, António de Brito
de Menezes, Paulo Caetano, D. Álvaro da Silveira e Albuquerque, Sebastião
da Yeiga Cab7'al e António do Couto Castello Branco.
Lisboa, 6 de julho de 1615.
Encontravi-se relatados na Consulta os serviços dos diversos pretendentes
e á margem o seguinte despacho: "Nomeo a D. Pedro de Almeida. Lisboa,
22 de dezembro de 1716." 3.426
Decreto dos servires de D. Pedro de Almeida, filho do Conde de Assumar, natural
de Lisboa.
6 de abril de 1706. Certidão. (Annexo ao n. 3.420). 3.427
Requeuiíie.nto do Governador de S. Paulo D. Pedro do Almeida, no qual pede uma
ajuda de custo, como era costume dar a todos os governadores que iam
para as Conquistas.
(Annexo ao n. 3.426), 3.428
847
Portaria pela qual se mandou passar patente a D. Pedro de Almeida de Governador
da Capitania de S. Paulo e Minas do Ouro, por tempo de três annop.
Lisboa, 26 do fevereiro de 1717. (Avncxa ao n. 3.426). 3.429
Decreto pelo qual se ordenou que a patente do Governador de S. Pau-lo D. Pedro
de Almeida se passasse c;à mesma forma por que se tinliam passado a Aníonto
de Albuquerque Coelho de Carvalho e a D. Braz Balthazar da f?ilvcira.
Lisboa, 9 de fevereiro de 1717. (Annexo ao n. 3.426). ^ 3.430
Requerimento de Duarte Sodré Pereira, no qual, allegando os seus serviços, pede,
em recompensa delles, a mercê de ser nomeado Governador da Capitania do
Rio de Janeiro.
(Annexo ao n. 3.426). 3.431
Alvará de folha corrida de Duarte Sodré Pereira Tihao, Senhor da villa de Aguas
Bellas, filho de José Pereira Sodré.
Lisboa, 4 de outubro de 1718. (Annexo ao n. 3.426). 3.432
Alvará de folha corrida de Sebastião da Veiga Cabral, natural de Bragança, Gover-
nador da Praça de Abrantes, filho de Sebastião da Veiga Cabral.
Lisboa, 7 de outubro de 1718. (Annexo ao n. 3.426). 3.433
Consulta do Conselho Ultramarino sobre as queixas reciprocas que tinham apresen-
tado o Governador do Rio de Janeiro Francisco de Távora e o Juiz de fora
Vital Casado Rotier.
Lisboa, 4 de novembro de 1715.
Tem annexas duas cartas, em que o Governador e o Juiz de fora expõem
as suas queixas. 3.434 — 3.435
Consulta do Conselho Ultramarino favorável á troca de postos solicitada pelo
Sargento mór e Governador da Fortaleza de Santa Cruz do Rio de Janeiro,
Manuel Botelho de Lacerda, e o Sargento mór do Terço do Mestre de Campo
Manuel de Almeida, Domingos Henriques,
Lisboa, 5 de novembro de 1715. 3.457
CoNSxn.TA do Conselho Ultramarino, desfavorável ú baixa que requerera António
Silva, soldado da Praça do Rio de Janeiro.
Lisboa, 5 de novembro de 1715. 3.438
Consulta do Conselho Ultramarino, favorável á reintegração de Gaspar de. Oliveira
no cargo de secretario do Governo da Capitania do Rio de Janeiro até com-
pletar os três annos de exercício.
Lisboa, 22 de novembro de 1715.
Tem annexa a informação do Presidente da Alçada do Rio de Janeiro
Luiz de Mello da Silva. 3.439—3.440
Carta do Juiz de fora Vital Casado Rotier em que expõe as novas e continuadas
offensas que recebia do Governador Franciso de Távora.
Rio de Janeiro, 10 de Janeiro de 1716.
348
Teyn anncxos cinco attestados c as copias de v.ma portaria e de uma
ordem de serviço, relativos aos factos relatados pelo Juiz de fnra na sua
exposição. 3.441 — 3.44S
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a fundarão de três hospícios nos sitios
do Ribeirão do Carmo, Villa Real e Rio das Mortes, do Bispado do Rio de
Janeiro, em que residissem, em cada um, quatro religiosos, como missionários.
Lisboa, 17 de janeiro de 1716.
'•Pareceo ao Conselho, considerado o grande proveito que se pôde seguir para o teirj
espiritual dos moradores continentes nas Minas, e ainda no temporal, de poderem viver muito
ajusiados com a sua obrigação e em toda a boa conformidade huns com os outros, que
convém muito que haja estes 3 hospicios, edificando-se cada hum na villa que he cabeça da
comarca, e como as do Rio das Mortes e a das Velhas aceitem frades capuchos, como se
ee comprova na resposta que derão ao Bispo do Rio de Janeiro, confessando que estes serão
os mais próprios para lhes assistirem pella grande devoção que tem ao seu habito, e se offereção
para lhes procurarem as esmolas para se hes fundarem os Hospicios e ajudarem de alguma
maneira para a sua susíentação; que neste particular acommodando-se V. M. á vontade dos
mesmos moradores, deve ordenar que nestas duas comarcas se edifiquem 2 Hospícios para
os dittos religiozos capuchos, encommendiindo V. M. ao seu Provincial mande por ora e logo
a cada huma das dittas comarcas 2 religiozos missionários de grande virtude e de bom exemplo
e capacidade para procurarem e comoverem aquelles povos para a fundação, escrevendo-se
lambem para este effeito aos officiaes da Camará, lembrando-lhe que como o fundamento '
de haver estes hospicios todo he em beneficio seu, e de grande interesse para as suas almas
que clles da sua parte facão a mais efficaz diligencia para se fazerem certas as esmolas
que prometem tirar, e se offerecem a dar para estas edificações; e para que tenhão estes
religiozos com que possão comodamente passar que V. M. lhe mande consignar da fazenda
real huma ordinária, depois de estarem fundados e habitados ao mienos por 3 religiozos
Sacerdote e 2 leigos, a qual deve ser de looroíiio rs., e que ás mesmas camarás se deve outro
sy avizar que levados do seu zelo facão muito com que se não falte a estes religiozos cora
aquelle sustento necessário
E porque a comarca do Onío Preto e Villa de N." i'." do Carmo he a principal ds
todas as Minas, e em que assiste a melhor gente, que nesta parece deve ser de religiozos da
Co7npanhia de Jesus o Hospício; escrevendo V. M. também para este mesmo effeito* a d
Provincial para que mande logo 2 religiozos de espirito e prudência, que vão procurar e
estabelecer esta erecção, os quaes vão exercitar a ocupação de Missionários, para que com
as suas doutrinas emendem a relação da vida em que se presume podem estar aquelles povos
por falta de quem os encaminhe
Ao Conselheiro o Dr. Joseph Carvalho de Abreu lhe parece, que na consideração da
difficuldadc que reprezentão os Prelados destas duas Religiões, que neste particular forão
ouvidos, com» se mostra das suas respostas, que com esta se remcttem ás rcaes mãos d; V. M.,
que se fazem dignas de attenção, e também as dos povos das Minas estarem muito no seu
principio, e a experiência ter mostrado não serem estáveis, como informa o Governador
das Minas D. Brás Balthazar da Silveira em carta de i de abril do anno passado, que será
conveniente esperar que o tempo mostre, que aquellas povoaçoens tem permanência para
se poder tratar da edificação dos Hospicios, que se, pretendem eleger dos religiozos que forem
mais úteis nelles, suprindo-.se a falta do pasto espiritual com se distribuírem pelas religiões
que hoje existem no Rio de Janeiro e Bahia. Escrevendo V. M. aos Prelados das dittas
para que todos os annos eejão 2 religiosos de exemplar virtude e prudência pard que vã»
em missão ás dittas comarcas."...."
Despacho real á margem: "Como parece a Joseph. de Carvalho de Abreu.
Lisboa, 21 de janeiro de 1716." 3.449
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a petição em que o Conde da Ilha do
Príncipe solicitava o pagamento da dizima, que lhe pertencia, das 100 legoas
de terra de que era donatário na Capitania do Rio de Janeiro.
Lisboa, 21 de janeiro de 1716.
349
"O Conde da Ilha do Príncipe, António Carneiro de Sousa fez petição a V. M. por
este tribunal em que reprezenta que V. M. lhe fez mercê de confirmar a doação de loj
Icgoas de terra, formadas era capitania no districto do Rio de Janeiro de juro e herdade
para sempre, com todas as jurisdicções, proeminências e tudo o mais que se comem na
doação que o Senhor Rey D. João, o terceiro, fez no anno de 1335 a Martim Affonso ..'e
òotisa, 4.0 r.vó do siipplicante, e entre os direitos que na dita doação se concedem ao suppli-
cante de juro e herdade para sempre he a dizima de todos os direitos e rendas que 3
Ordem de Christo e a V. M. na ditta Capitania pertencerem, e que de todo o rendimento
que á ditta Ordem e a V. M. couber asy de dizimes, como de quaesquer ouras rendas ou
direitos, de qualquer qualidade que sejão, haja o supplicante e seus successores huma dizima,
qu»!" he de dez partes huma "
3.450
CoxsL-LTAS (2) do Conselho Ultramarino, favoráveis á petição do Chanceller da
Relação da Bahia e Presidente da Alçada do Rio de Janeiro, Luiz de Mello
da Hilva, em que solicitara licença para rccolher-se ao Reino, com dispensa
do tempo que lhe faltasse no seu cargo de Chanceller.
Lisboa, 23 de janeiro e 3 de fevereiro de 1716.
Tem annexo o respectivo requerimento.
"Diz Lui:: de Mello da Silva, Chanceller da Relação da Bahia, que V. il. foi servido
nomeal-o pnra a dita occupação por tempo de 6 annos, e estando exercitando, pcllos Francezes
hirem ao Rio de Janeiro e tomarem aquella cidade lhe ordenou V. M. se embarcasse e fosse
á dita Capitania e nella devassasse das pessoas que tiverão culpa na entrega da Cidade e na
perda dos navios de guerra e frota que naquche poito eslavão e que prendesse e sentcnceasse
os culjados em alçada com os ministros que se lhe nomearão adjuntos, o que logo
executou "
(Doe. n. 3.453). 3.451—3.453
CôNsrxTA do Conselho Ultramarino, sobre a licença que pedira o Commissario geral
da Cavallaria da Praça do Rio de Janeiro António de Sousa Moreira e a
conveniência de extinguir este posto, por desnecessário.
Lisboa, 4 de fevereiro de 1716.
3.454
Coxsn.TA do Conselho Ultramarino acerca das considerações que o Bispo do Rio de
Janeiro houvera por bem fazer á resolução regia sobre a fundação dos três
hospícios que tinham pedido os moradores das minas e ás difficuldades que
offerecia a ida de missionários para os sitios indicados para os hospícios.
Lisoba, 8 de feverero de 1716. Y. doe. n. 3.449). 3.455
Pp.onsÃo regia pela qual se ordenou ao Bispo do Rio de Janeiro que ouvisse os
moradores de differentes villas sobre a fundação dos referidos hospícios nos
sitios do Ribeirão do Carmo, Villa Real e Rio das Mortes.
Lisboa, 14 de julho de 1716. (Ajviiexa ao n. 3.455), 3.456
Infobmação do Bispo D. Francisco de S. Jeronymo, sobre o assumpto a que se refere
a provisão antecedente.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1715. (Annexa ao n. 3.455).
"Tenho por diffi>ultozo que nas Minas se possa fundar hospícios, para os Padres da
Companhia, porque ainda que conheço a muita utilidade da doutrina e exemplo que recebem
as povoações donde habitão, não he faeil terem outras rendas certas para a sua «ustcntação,
senão aquellas que V. M. foi servido dar-lhcs: como porem os Religiosos de Santo António
050
vivem de esmolas, parcce-me lhes não íaltavão com ellas os moradores, como tãobem con-
correrão para os edifícios; mas como cada huma destas Villas tem muitas parochias na sua
comarca em grande distancia, mal poderão 4 religiosos, satisfazerem e acudirem a todas as
obrigações, porque huns hão de sahir ás esmolas, os outros hão de ficar no hospicio, e ic
acudirem ás obrigações não fica nenhum no hospicio. Alem destas 3 villas, ha mais outras 3,
huma t í/1'0 Rica de Ouro Preto, outra do Caheté, c a terceira do Pitangiti\ que tãobem neces-
sitão da mesma providencia, e entendo que para tantos hospícios, não poderá esta Província de
Santo António dar religiozos escolhidos, como são necessário^; para as missões, sem que
fiquem destituídos os conventos dos sugeitos que necessitão para as obrigações ueiles "
3.457
Pareceres das Camarás das villas Reaes de Nossa Senhora da Conceição e S. João
d'Elrei, e dos Provinciaes da Ordem dos Capuchos de Santo António e da
Companhia de Jesus, sobre a fundação dos referidos hospícios.
r. (/. (Anncxos ao n. 3.455). 3.458—3.461
Repeesextação da Camará da Villa de N. S. do Carmo, em que pedem a mercê de
nomear o Mestre da Capella de Musica, e que aos parochos fosse dada
côngrua dos dizimes, para os povos ficarem mais alliviados.
Camará, 7 de agosto de 1713. (Aniiexa ao n. 3.455). 3.462
PRO\^sÃo regia pela qual se ordenou ao Governador de S. Paulo e Minas que in-
formasse sobre o^umero de parochos que havia na Capitania e dos que eram
necessários para as novas povoações.
Lisboa, 30 de abril de 1714. (An7iexa ao n. 3.455). 3.463
Informação do Governador Braz Balthazar da Silva, em cumprimento da provisão
anterior.
Villa de N. S .do Carmo, 6 de abril de 1715. (An7iexa ao n. 3.455). 3.464
Consulta do Conselho Ultramarino favorável á petição de Salvador da Silva Bran-
dão, em que pedia que se lhe passasse provisão da serventia do logar de pro-
curador da Coroa e Fazenda do Rio de Janeiro.
Lisboa, 11 de fevereiro de 1716.
Tem annexa a respectiva portaria, datada de 4 de março de 1716.
3.465—3.466
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre as informações que enviara o Bispo do
Rio de Janeiro acerca das missões.
Lisboa, 14 de fevereiro de 1716. 3.467
CoKSULTA do Conselho Ultramarino acerca de uma petição de Paulo Martins da
Oama, contratador da pesca das baleias do Rio de Janeiro, relativa á obser-
vância das c'ausulas do seu contracto.
Lisboa, 19 de fevereiro de 1716. 3.468
Carta regia pela qual se mandou que o Governador do Rio de Janeiro informasse
acerca da quita que requerera o contratador da pesca das baleias Paulo Mar-
tins da Gama, com o fundamento das grandes perdas que tinha tido na pes-
caria das baleias.
Lisboa, 28 de abril de 1711. (Annrxa ao v. 3.468). 3.46&
351
Infobmação do Governador Francisco da Costa Moraes, sobre o assumpto a que se
refere a carta antecedente.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1711. (Annexa ao n. 3.468). 3.470
Certidão das clausulas dos contractos da pesca das baleias, nos trieunios dos arre
matantes Francisco de Oliveira Leitão e Ricardo Leite.
(Annexa ao n. 3.468). 3.471
Autos de justificação a que se procedeu no .luizo da Provedoria da fazenda real
do Rio de Janeiro, por parte do contractador das baleias Paulo Martins
da Gama.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1710. (Anncxos ao n. 3.468). 3.472
PoBTAUiA pela qual se mandou passar provisão de licença a António de Sousa
Moreira, commissario geral da cavallaria da praça do Rio de Janeiro, para
embarcar para o Reino.
Lisboa, 3 de março de 1716. 3.473
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre uma petição de Christovão Pereira de
Abreu, residente no Rio de Janeiro, contratador do tabaco, relativa á execução
do seu contracto.
Lisboa, 10 de março de 1716. 3.474
CoNSUXTA do Conselho Ultramarino, sobre as petições de Félix de Azevedo Carneiro
e Cunha, Tenente do Mestre de Campo General das Minas, e de Manuel da
Costa Pinheiro, Ajudante de Tenente, relativos ao pagamento de seus soldos.
Lisboa, 10 de março de 1716. 3.475
Consulta do Conselho Ultramarino sobre a representação dos officiaes da Camará
do Rio de Janeiro, em que se queixam da arbitraria prisão do seu procurador
Domingos Machado Homem, ordenada pelo Juiz do Fisco.
Lisboa, 23 de março de 1716. 3.476—3.477
Consulta do Conselho Ultramarino, acerca da fundação de um convento de religiosos
carmelitas descalços de Santa Thereza, que se pretendia estabelecer no Rio
de Janeiro.
Lisboa, 23 de março de 1716.
Tem anncxas cartas do Vice-Rei do Brasil Marquez de Angeja, do Bispo
e dos officacs da Gamara do Rio de Janeiro, sobre o mesmo assumpto.
3.478—3.481
Consulta do Conselho Ultramarino, favorável a uma petição de Salvador Corrêa de
Sá, acerca da sua patente de ajudante supra.
Lisboa, 29 de abril de 1716. 3.482
Consulta do Conselho Ultramarino, favorável á petição do Capitão de Infantaria
Dionisio Franco Brito, em que pedia autorisacão para tomar posse por pro-
curação do officio de tabellião do publico, judicial e notas do Rio de Janeiro,
de que era proprietário, e para nomear serventuário para o mesmo officio.
Lisboa, 27 de maio de 1716. 3.483
353
PoBTÀRiA pela qual se fez mercê ao Capitão Dionísio Franco Brito de lhe conceder
licença para tomar posse por procuração do referido officio e para nomear
o respectivo serventuário.
Lisboa, 16 de junho de 1716. (Anncxa ao n. 3.483). 3.484
CoxsuLTA do Conselho Ultramarino, favorável á petição de Antónia Rosado, viuva
de Francisco Gomes de Gouvêa, em que solicitava para sua filha D. Isabel
Itosado de Gouvêa a propriedade do officio de Escrivão da Alfandega e
Almoxarifado do Rio de Janeiro.
Lisboa, 29 de maio de 1716.
2\nn anncxa a respectiva portaria.. 3.485 — 3.486
Consulta do Conselho Ultramarino, sobro o requerimento do Mestre de Campo
da guarnição do Rio de Janeiro Dmingos Teixeira de Andrade, eip que pedia
para lhe ser trancada a nota lançada no seu assento, em virtude do despacho
régio, posto á margem da seguinte consulta.
Lisboa, 8 de junho de 1716. 3.487
Consulta do Conselho Ultramarino, acerca da informação enviada pelo Governador
Francisco de Távora sobre a maneira irregular como haviam procedido para
com elle os Mestres de Campo Manuel de Almeida e Domingos Teixeira de An-
drade, desrespeitando as suas ordens e refugiando-se no Convento de S. Bento.
Lisboa, 29 de outubro de 1714. (Annexa ao n. 3.487).
Tc7n á margem o seguinte despacho: "Como parece aos últimos três
votos (perda de antiguidade e soldos), com declaração que não se restituindo
aos seus postos seram presos e remettidos ao Reino e restituindo-se logo não
serum prezos. Lisboa, 20 de novembro de 1714." 3.488
Cabta do Governador Francisco de Távora, em que expõe as suas queixas contra
o procedimento dos Mestres de Campo Manuel de Almeida e Domingos Tei-
xeira de Andrade.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1714. (An?icxa ao n. 3.487). 3.489
Carta do Mestre de Campo Domingos Teixeira de Aiidradc, em que se justifica
das accusações do Governador e expõe os motivos que o obrigaram a refugiar-se
no Convento de S. Bento.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1714. (Annexa ao n. 3.487). 2 vias.
3.490—3.491
CoxsuLTA do Conselho Ultramarino acerca do provimento do cargo de Governador
da Capitania do Rio de Janeiro, a que eram concorrentes Ayres de Saldanha
de Albuquerque, Manuel de Suusa Tavares, D. Francisco de Mello Manuel,
António de Brito de Menezes, Paulo Caetano de A Ibuquerquc.
Lisboa, 6 de julho de 1715.
Xa consulta encontram-se relatados os servi(^os de todos os concorrentes
c d margem o seguinte despacho: "isomeio a António de Brito de Menezes.
Lisboa^ 11 de fevereiro de 1716.'' Tem annexa a respectiva portaria de
nomeação. 3.492—3.493
353
RRQTTEniMRVTo íln Goveiiiador do Rio de Janeiro A7itonlo de Brito de Menezes, no
qual pede o vencimento do seu soldo desde o dia do seu embarque para
o Brasil e uma ajuda de custo.
(Anncxo ao n. 3.492). 3.494
Carta do Governador Francisco de Távora, em que se queixa da negligencia do Juiz
de fora do Rio de Janeiro, e de se ter ausentado do serviço.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1716. 3.495
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a petição de 'fobias Lugc, Thesoureiro
da Casa da Moeda do Rio de Janeiro, na qual pedia uma ajuda de custo pelo
trabalho que tivera no desempenho desse cargo.
Lisboa, 20 de julho de 1716.
Tem annexa a portaria pela qual se lhe fez mercê de 400$000 de ajuda
de custo. 3.496—3.497
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a petição de António de Sousa de Castro,
em que pede, em remuneração de seus serviços, o posto de Ajudante da Praça
da nova Colónia do Sacramento, o habito da Ordem de Christo, com a tença
de 30$000 e uma ajuda de custo.
Lisboa, 20 de julho de 1716. 3.498
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre as queixas que tinham feito o Ouvidor
do Rio de Janeiro Fernando Pereira de Vasconcellos e o Juiz de fora Vital
Casado Rotier, dos excessos do Governador Francisco de Távora.
Lisboa, 27 de agosto de 1716. 3.499—3.501
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre as barracas e 300 armas, com munições,
que tinha requisitado o Sargento mór António Rodrigues Carneiro para os
casaes que iam povoar a nova colónia do Sacramento.
Lisboa, 1 de setembro de 1716. 3.502
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a petição do Sargento mór da Colónia
do Sacramento António Rodrigues Carneiro, em que solicitava o pagamento
de seus soldos e uma ajuda de custo.
Lisboa, 1 de setembro de 1716. 3.503
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre as providencias que se deviam tomar
para a molhor a.commodação dos 60 casaes que iam para a nova colónia
do Sacramento.
Lisboa, 26 de setembro de 1716. 3.504
Consulta do Conselho Ultramarino, acerca da devassa sobre as queixas do Ouvidor
e do Juiz de fora do Rio de Janeiro contra o Governador Francisco de Távora.
Lisboa, 8 de outubro de 1716. 3.505
Carta regia pela qual se ordenou ao Desembargador Roberto Car Ribeiro, Juiz
do Fisco da cidade do Rio de Janeiro, que procedesse a uma devassa sobre
as queixas que os referidos ministros tinham apresentado contra o Governador
Francisco de Távora.
Lisboa, 16 de outubro de 1716. (A^inexa ao n. 3.505), 3.506
1.6 43
354
Coxsui.TA do Conselho Ultramarino, sobre a petição de Francisco Xavier de Moraes,
casado com D. Ant07ua Maria de Mesquita, residentes em Lisboa, na qual
pediam uma ajuda de custo para se transportarem, com sua famili^, para
a colónia do Sacramento.
Lisboa, 27 de outubro de 1716.
"Parrceo ao Conselho rcprezentar que, conforme a rJzolução de V. ^L se ajustou
que os povoadores que hão de hir da Província de Trás os !Montes para a Nova colónia do
Sacramento, que fossem todos juntos, e que no Porto se abrisse a matricula para os 6o cazaes,
onde se hão de confrontar e assentar os nomes de todos, reconhecendose que assim se
faria com mais conveniência o seo transporte, porque os levarião os navios em que foçEpip
repartidos com muito menos preço, fazendo conta, que tlrarião muito maior interesse em
levarem muitos ao que se deve attendcr e especialmente a que Francisco Xavier com
sua família já se conla por hum dos cazaes que deo na sua relação o Sargento mór António
Rodrigues Carneiro e que arsim se lhe faz preciso hir ao Porto para se incorporar com os
mais que se hão de embarcar para o Rio de Janeiro, e como se reconhece que elle se
distingue muito dos mais povoadores por ser pessoa das principacs famílias da mesma
Província, e sua mulher da mesma maneira, como he muy notório, e convir muito ao serviço
de V. M. que se dê principio á Nova Colónia de tão nobres povoadores, que pello tempo
adiame a podem ennobrecer, e se faça por este respeito digno d; mayor attenção e com orre^r
nelle haver servido neste Reyno por espaço de 12 annos, e em occaziões da guerra prezente
havendo sido nomeado por patente de V. M. no posto de cap tão de infantaria, que V. M. lhe
faça mercê de 60:000 rs. de ajuda de custo para poder levar sua mulher e familia para o Porto
e que se lhe passe alvará para ser provido no primeiro posto que vagar na dita Colónia,
conforme a graduação do posto que ha servido n'este Reino "'
3.507
Consulta do Conselho Ulti'amarino, sobre a petição de João de Araújo, natural
dos Arcos de Vai de Vez, em que solicitava uma ajuda de custo para embarcar
para o Rio de Janeiro, com seis filhos, para dalli seguir como colono para
a colónia do Sacramento.
Lisboa, 31 de outubro de 1716. 3.508
•
Coxsvi.TA do Conselho Ultramarino sobre o provimento da serventia do officio de
Escrivão da Fazenda e matricula da Nova Colónia do Sacramento, a que
eram concorrentes João das Neves, José Pereira da Silva Falcão e, Domingos
de Sequeira de Araújo.
Lisboa, 30 de outubro de 1716.
Xa consulta encontram-se relatados os serviços dos 3 pretendentes e á
inargevi o seguiiite despacho: "Nomeio a Josó Pereira da Silva Falcão. Lisboa,
12 de novembro de 1716."
"Como no tratado da paz ajustado entre esta Coroa e a de CasteFa se nos manda
restituir a Nova Colónia do Sacramento e seo território, tem V. M. ordenado se restabeleça
a diita Praça ao estado antigo, assi das fortificações necessárias para a sua defensa, como
lanil) ui • I) \ o., bo i azae.- que manda hir da Provin ia de Traz os Montes, [lara que
pello tempo adiante se constitua com clles huma grande povoação; e porque nella havia
antes de se demolir hum escrivão da fazenda c matricula, officio summamente preciso assim
p.ira arrecadação da fazenda real, como também para a matricula dos so.dados que a prezi-
diavão e agora se reconhecia ser mais necessário, pois são dobradas as miicias que hão de
guarnecer a ditla Praça "
3.509
L\FOBMA<;õKs (3) do Corregedor da Comarca de Vianna dr. Braz Ferreira e io
Corregedor da rua nova de Lisboa dr. João Baptista Armão, sobre as petições
35.*;
dos três pretendentes, a que se refere a consulta antecedente, o seu préstimo'
e comportamento.
y. d. (Anncxaa nn n. 3.r>09). 3.510—3.512
CEiFriDÃo extrahida de uns autos de partilhas, em que eram partes João das Neves
e Manuel de Sousa.
(Annexa ao n. 3.509). 3.513
CoNsrxTAS (2) do Conselho Ultramarino, sobre a ajuda de custo que pediam Do-
mingos de Sequeira e Araújo e José Pereira da Silva Falcão para se trans-
portarem, com suas famílias, para a Colónia do Sacramento.
Lisboa, 13 e 17 de novembro de 1716. 3.514—3.515
Consulta do Conselho Ultramarino sobre o requerimento do Padre Manuel Soeiro
de Moraes, natural da villa do Mogadouro, residente em Lisboa, no qual pedia
a nomeação de parocho da Colónia do Sacramento, com o titulo de Prior,
e a côngrua de 300$000.
Lisboa, 19 de novembro de 1716. 3.516
Consulta do Conselho Ultramarino favorável á petição de António de Oliveira Basto
em que solicitava ser provido no posto de capitão de infantaria da Nova
Colónia do Sacramento e uma ajuda de custo para alli se transportar, com
sua familia.
L-isboa, 19 de novembro de 1716. 3.517
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a informação que enviara o Provedor
da fazenda do Rio de Janeiro, acerca do ouro remettido das Minas, proveniente
da cobrança dos quintos.
Lisboa, 2 de dezembro de 1716. . 3.518
Requerimento de Bartholomeu de Sequeira Cordovil, em que pede a carta de pro-
priedade do officio de Provedor da Fazenda Real do Rio de Janeiro.
(1716). 3.519
KÈQtTBMMENTO do Coronel Francisco do Amaral Gurgel, proprietário do officio de
Provedor da Fazenda do Rio de Janeiro, no qual pede licença para renunciar
em Bartholomeu de Sequeira Cordovil a propriedade do mesmo ofUirio.
(Annexo ao n. 3.519). 3.520
Caèía regia pela qual se ordenou ao Juiz de índia e Mina que informasse sobre
a capacidade, identidade e comportamento de Bartholomeu de Sequeira
Cordovil.
Lisboa, 26 de outubro de 1716. (Annexa ao n. 3.519).
"... que vos informeis com todo o resguardo de Bertholomeu de Sequeira Cordovil,
natural desta cidade, que pretende jncartar-se no officio de Provedor da tazenda do Kio
de Janeiro, para o que declara ser baptisado na freguezia de N. S." da Encarnação do Alecrim,
filho de Francisco Cordovil de Sequeira e de Margarida Pacheca, ambos naiuraes da villa
de Alvito. Neto pella parte paterna de Bertholomeu de Siqueira e de Natália Fróes, e peFa
materna de António Vaz Cago e de Isabel Faclicca, todos naturacs da mesma villa de
Alvito "
3.521
356
IxFORMAÇÂo do Juiz de índia e Mina António da Cunha Brochado, sobre o assumpto
a que se refere a carta regia antecedente.
Lisboa, 24 de novembro de 1716. (An7icxa ao n. 3.519). 3.522
Caeta patente pela qual se fez mercê a Francisco do Ayyiaral (hirgel da propriedade
do officio de Provedor da Fazenda do Rio de Janeiro, que vagara por falle-
cimento de Francisco Ignacio de Sousa.
Lisboa, 11 de agosto de 1714. (Anncxa ao n. 3.519). • S.D23
Auto da inquirição de testemunhas a que procedeu o Juiz de índia e M-na, em
cumprimento da carta regia anterior.
Lisboa, 24 de novembro de 1716. (Anyíexo ao n. 3.519). 3.524
Sextexça eivei de justificação da renuncia que fez Francisco do Amaral Gurgcl
da propriedade do officio de Provedor da Fazenda do Rio de Janeiro a favor
de Bartliolomeu de Sequeira Cordovil.
Lisboa, 16 de dezembro de 1716. (Annexa ao n. 3.519).
Insere a respectiva escriptura de renuncia. 3.525
Portaria pela qual se mandou passar a Bartholomeu de Sequeira Cordovil carta
da propriedade do officio de Provedor da fazenda do Rio de Janeiro.
Lisboa, 17 de dezembro de 1716. (Annexa ao n. 3.519). 3.526
REQt:i:RiMENTo de José Vieira Marques, capitão da Galera Bom Successo, em que
pede para prestar fiança aos direitos que dever á Fazenda Real do negocio
que fizer na Costa da Mina, na sua passagem para o Rio de Janeiro. (1716) .
3.527
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a representação do Ouvidor geral do
Rio de Janeiro, em que expunha a urgente necessidade de construir naquella
cidade uma nova cadeia, para maior segurança dos presos.
Lisboa, 20 de fevereiro de 1717. 3.523
Provisão regia pela qual se ordenou ao Governador do Rio de Janeiro informasse
sobre á referida representação do ouvidor e as rendas annuaes que tinha
a Camará.
I/:sboa, 9 de janeiro de 1716. (Annexa ao n. 3.528). 3.529
Informação do Governador Francisco de Távora, sobre a edificação de uma nova
cadeia e os rendimentos de que dispunha a Camará, para occorrer ás des-
pezas das obras.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1716. (Annexa ao n. 3.528).
"As rendas, que tem a camará desta cidade são, de foros das chacatas, cazas e chãos,
S97$340 TS.; da afilação, 386$ooo rs.; e da do verde io2$ooo rs.; do arrendamento que se
faz do asouguc ii7$498 rs.; que tudo faz soma de i:202$838 rs. ; ajunia-se mais a estas
rendas os laudcmios. que fuccde haver das cazas, os chãos foreros foreiros á cam ira '• con-
denações das corridas delia, cujas quantias me não dedarão os officiaes da dita camará,
de quim ítk informei, jior me dizerem serem incertas, e destas e das demais deve tomar
conta o Ouvidor gera^ todos os annos, cm cotrfiçfio "
3.530
3S7
PbovisÃo regia pela qual se ordenou ao Ouvidor geral do Rio de Jaueiro, que pozesue
em praça as reparações da antiga cadeia e informasse sobre o maior lanço quo
houvesse e as rendas que tinha a Camará e as suas despezas aanuaes.
Lisboa, 9 de janeiro de 1716. (Annern ao n. 3.528). 3.531
Infoemação do Ouvidor geral do Rio de Janeiro, em cumprimento da carta regia
antecedente.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1716. (Annexa ao n. 3.528). 3.532
Termo da escusa que deram os officiaes de carpinteiros e pedreiros, para lançarem
na obra da reedificação da cadeia.
Rio de Janeiro, 1.^) de julho do 1716. Traslado. (Annexa ao n. 3.528).
Provisão regia pela qual se ordenou que o Ouvidor geral do Rio de Janeiro en-
formasse sobre a representação dos officiaes da Camará daquella cidade,
em que expunham o estado em que ficara o edifício da camará depois da
invasão dos francezes e a sua falta de recursos para rehaver o perdido.
Lisboa, 16 de novembro de 1715. (Annexa ao n. 3.528). 3.531
Informação do Ouvidor geral Fernando Pereira de Vasconcellos, sobre o assumpto
da representação a que se refere a anterior carta regia.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1716. (Annexa ao n. 3.528). 3.535
Attestado dos Tabelliães de notas Manuel de Lemos Barbosa, João de Carvalho
e Mattos e Vicente de Andrade, sobre as repetidas fugas de presos, por falta
de segurança da cadeia.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1715. (Annexo ao n. 3.528). 3.53(5
Auto da resolução da Camará do Rio de Janeiro, sobre a edificação de uma nova
cadeia.
Camará, 23 de maio de 1715. Certidão. (Annexo ao n. 3.528). 3.5'-?7
Carta regia dirigida ao Governador da Capitania do Rio de Janeiro, pela qual se
ordenou que dos sobejos da Casa da Moeda da mesma cidade se applicasse'u
4.000 cruzados na construcção do edifício da Camará e Cadeia.
Lisboa, 10 de dezembro -de 1701. Copia. (Annexa ao n. 3.528). 3.538
Relação da^ rendas da Camará do R'o de Janeiro, em 1716.
(Annexa ao n. 3.528. V. doe. n. 3.530). 3.539
Relação das despezas da Camará do Rio de Janeiro, em 1716
(Annexa ao n. 3.528). 3.540
1'LA.srA da Ca=;n dr Cama) a de Rio de Janeiro.
0,'"187X0,'"125. (Annexa ao n. 3.528). 3.541
338
Requerimento de António Borges Teixeira, residente no Rio de Janeiro, antigo
arrematante do contrato das baleias, relativa á liq'aidação do seu contraio
e á execução que lhe movera o Provedor da Fazenda dessa cidade.
(1717). 3.542
EscRiPTUKA de divida e obrigação que fez António Borges Teixeira, para segurança
do seu contrato das baleias.
\ Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1712. (Annexa ao n. 3.542). 3.543
Requerimento de Francisco Rodrigues, official das fieiras da Casa da Moeda do
Rio de Janeiro, no qual pede para ser desobrigado da matricula de soldado
do Terço do Mestre de Campo Manuel ãe Almeidç..
(1716). 3.544
Attestado de Manuel de Sousa, Provedor da Casa da Moeda do Rio de Janeiro,
sobre o bom comportamento, zelo e merecimentos de Francisco Rodrigues.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 1716. (Anncxo ao n. 3.544). 3.515
Fé de oFFicio de Francisco Rodrigues.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1716. (Annexa ao n. 3.544). 3.54tj
Requerimento de Luiz Peixoto da Silva, Capitão de Infantaria do Terço da guarnição
do Rio de Janeiro, do Mestre de Campo Manuel ãc Almeida, no qual pedia
a sua transferencia para o Terço do Mestre de Campo Domingos Teixeira de
Andrade, na vaga do Capitão Manuel Pereira de Casiro, que professara no
Convento de Santo António dos Capuchos. 3.547
Requerimento de Manuel da Silva Motta, guarda do cunho da Casa da Moeda do
Rio de Janeiro, no qual pede melhoria de salário.
(1717). 3.548
Requekijiento de Marianna de Moura, viuva de Francisco de Moura Corrêa, resi-
dente na villa de Santo António, Capitania do Rio de Janeiro, no qual pede
para exercer a tutela de seus filhos menores.
(1717). 3.549
Auto de justificação do bom comportamento de Marianna de Moura.
Villa de Santo António, 12 de julho de 1713. Traslado. (Annexo ao numero
3.549). 3.5Õ0
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a communicação que fizera o Brigadeiro
João Massé de ter desempenhado a sua commissão de visitar aS capitanias
do Brasi! e de desenhar as fortificações de que necessitavam e a ajuda de
custo que pedia pelo seu trabalho e a licença para se recolher ao Reino.
Lisboa, 17 de janeiro de 1718.
Tem annexa a respectiva carta do Brigadeiro João Massé.
"Parccco ao Conselho que supostas as razões que rcprezenta o Brigadeiro João Massê
<]c t r satisfeito ntciramcnte a diMpencia, a que foi matidido por V.' M. que era desenhar
a fortificação do Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco e Farahiba, de que remcteo as planta»,
que V. M. deve ser servido de concederlhe a licença que pede, attendendo a despcia que
se foz com hum tão grande soldo, que se lhe arbitrou, c porque se tem noficia e vulgarmente
359
se diz que este Franccz tem sido muito prejudicial naquella conquista pella grande negociação
que tem feito e faz nella tendo lojas publicas, e que não só descaminha as fazendas da
Alfandega, mas ainda as de contrabando, tirando-as dos navios estrangeiros para sua caza,
com gravissimo prejuízo do nosso commcrcio, que V. M. deve ordenar ao Governador, que
cm cazo que cilc não queira usar da ditta licença o obrigue a que com effeito venha para
este Reino na primeira frota, e será muito justo e conveniente que V. M. mande, que v;sta
a queixa e escândalo geral que ha do prejuizo que o supplicante tem causado ao commercio
e á fazenda de V. M. que depois delle partir para este Rcyno, se tire logo huma devassa
do procedimento que teve nesta parte "
3.551—3.552
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre o requerimento de Catharina Rodrigues
de Jesus, residente no Rio d& Janeiro, viuva do Capitão José Mendes de
Carvalho, no qual pedira que se procedesse a devassa sobre a aggressão que
motivara a morte de seu marido.
Lisboa, 26 de março de 1718. 3.553
Gpnsulta do Conselho Ultramarino, sobre a renuncia de José Pereira da Silvii
ao officio de Escrivão da fazenda e da matricula da Colónia do Sacramen;.o
e ao provimento de Domingos de Sequeira de Araújo nesse cargo.
Lisboa, 10 de abril de 1718.
Tem anncxa a portaria pela qual se mandou passar provisão a Domingos
de Sequeira. 3.554 — 3.555
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a isenção de direitos que pedira o con-
tratador do sabão preto nas alfandegas da Bahia e do Rio de Janeiro.
Lisboa, 14 de maio de 1718.
2'em annexo o decreto de 12 de abril de 1718, que estabelecera essa isenção
' e as informações dos provedores da Coroa e da Fazenda. 3.556 — 3.558
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre as informações que enviara o Governador
da Capitania do Rio de Janeiro António de Brito de Menezes, acerca das
diligencias que se tinham effectuado com um navio inglez que arribara
ao porto da mesma cidade.
Lisboa, 3 de agosto de 1718.
Tem anneros vários autos das referidas diligencias. 3.559 — 3.5(54
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a petição do Provincial e Religiosos Ca-
puchos de Santo António da Província de Nossa Senhora da Conceição do
Rio de Janeiro, em que solicitavam a mercê de lhe ser dada ordinária, que
podessem annualmente cobrar na Villa de Santos do Almoxarifado da Fa-
zenda real.
Lisboa, 6 de agosto de 1718. 3.565
Consl-lta do Conselho Ultramarino, sobre a construcção da nova cadeia da cidad'j
do Rio de Janeiro.
Lisboa, 8 de agosto de 1718. (V. doe. ii^s. 3.528 a 3.Õ41). 3.566
Pkovisão regia pela qual se mandou dar da Fazenda Real ura conto de réis, du-
rante três annos, para as obras da cadeia do Rio de Janeiro.
Lisboa, 27 de fevereiro de 1717. (Annexa-ao n. 3.566). 3.567
ÍCO
Informação do Ouvidor Geral Fernando Pereira de Vasconcellos, sobre a arre-
matação das obras da cadeia e os motivos por que não as tinha podi'lo
pr.ncipiar.
Rio de Janeiro. (Anncxa ao n. 3.566). 3.568
PBonsÃo regia pela qual se ordenou ao Provedor da Fazenda Real da Capitania
do Rio de Janeiro o referido pagamento annual de um conto de réis para as
obras da cadeia.
Lisboa, 27 de fevereiro de 1717. (Annexa ao n, 3.566). 3.569
Informação do Provedor da Fazenda Barthôlomeu de Sequera Cordovil, relativa
á execução da provisão antecedente.
Rio de Janeiro, 7 de setembro de 1717. (Atinexa ao n. 3.566). 3. 573
Auto da arrematação das obras da cadeia do Rio de Janeiro.
4 de agosto de 1717. Certidão. (Annexo ao n. 3.566). 3.571
Obçamento das obras da cadeia do Rio de Janeiro.
(Annexo ao n. 3.566). 3.572
Consulta do Consellio Ultramarino, acerca da participação que enviara o Gover-
nador António de Brito de Menezes, sobre a persegiiição que tinha mandado
fazer a um navio francez de piratas e a necessidade de haver no Rio Je
Janero um navio guarda-costa.
Lisboa, 11 de agosto de 1718.
Tem annexa a respectiva carta do Governador. 3.573 — 3.574
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a informação do Bispo D. Francisco de
S. Jeronymo acerca do recolhimento fundado no Rio de Janeiro pelo seu
antecessor D. José de Barros de Alarcão.
Lisboa, 12 de agosto de 1718. 3.575
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a pretenção de João Ferreira de Carvalho
ao logar de Administrador das datas das minas, por se ter escusado a exer-
cel-o Ignacio de Almeida Jordão.
Lisboa, 27 de agosto de 1718. 3.576
Consulta do Conselho Ultramarino, acerca da informação do Provedor da fazenda
da Capitania do Rio de Janeiro, de ser desnecessário nella o posto de com-
missario da cavallaria, por ser excessiva a despeza que tinha a fazenda real.
Lisboa, 22 de agosto de 1718. 3.577
Consulta do Conselho Ultramarino, acerca das queixas que fizera o Juiz de fora
da villa de Santos Mathias da Silva do Governador das Minas D. Braz Bal-
thazar da Silveira.
Lisboa, 2 de setembro de 1718.
Tem annexa uma carta do Governador para o Juiz de fora, que motivou
as queixas deste, ' 3.578 — 3.579
à
3C1
Gb:?7StjT.TA do Concelho Ultramarino, sobre a communicação que tinha feito o Go-
vernador da Nova Colónia do Sacramento Manuel Gomes Barbosa, a respeito
de uns índios selvagens da nação minuane.
Lisboa, 3 de setembro de 1718. 3.580
eoNsrT.TA do Conselho Ultramarino, favorável á pretencão do Juiz e Ouvidor da
Alfandega do Rio de Janeiro, Manuel Corrêa Vasques. de lhe ser dada baixa
do posto de Coronel do Terço auxiliar da mesma cidade, era que havia sido
confirmado.
Lisboa, 16 de setembro de 1718. 3.581
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre o auxilio que pedira o Padre Fr. João
(las Chagas, Religioso da Ordem de S. Francisco, para execução de uma patente
mandada passar de visitador e Presidente do Capitulo para a Província
do Rio de Janeiro.
Lisboa, 16 de setembro de 1718. 3.582
REQUERisrEXTO dc Fr. António das Chagas, procurador dos Religiosos Capuchos da
Provinda de Nossa Senhora da Conceição do Rio de Janeiro, em que pede
vista de certos documentos.
(Anncxo ao n. 3.582). 3.583
Patente de nomeação do Visitador e Presidente do Capitulo da Província da con-
ceição do Brasil.
Madrid, 2 de setembro de 1718. Em lir^spanhol .
(Annexa ao n. 3.582). ' 3.584
Cabta do Geral da Ordem de S. Francisco para o Comm'ssario da Terra Santa,
Fr. João das Chagas, sobre a execução da patente antecedente.
Madrid, 2 de setembro de 1718. Em JiespanTioh (Annexa ao n. 3.582),
3.585
Coxsulta do Conselho Ultramarino, favorável á licença que pedira o capitão de
cavallos Josr Ferreira Barreto para tratar da sua saúde.
Lisboa, 20 de setembro de 1718. , 3.586
Attestados de doença do Capitão José Ferreira Barreto, passados pelos médicos
João da Motta Leite e Agostinho Guido e pelos Cirurgiões Plácido Tereira dos
Santos, Lourenço Pereira da Fonseca e António Carneiro.
y. d. (Annexos ao n. 3.586). 3.587—3.591
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a* queixa que fizera o Tenente Manuel
Duarte dc Carvalho do Governador do Rio de Janeiro o ter mandado sob
prisão, e sem motivo, para a Colónia do Sacramento.
Lisboa, 22 de setembro de 1718. 3.592
"Cebtid.vo do Capitão de Infantaria Francisco Mendes Galvão, de ter sido entregue
na Fortaleza de S. Sebastião, sob prisão, o Tenente Manu-'! Duarte dc Car-
valho e de ter sabido d'ella para embarcar para a Colónia do Sacramento.
Fortaleza de S. Sebastião, 23 de fevereiro de 1718. (Annexa ao n. 3.592).
3.593
I. 6 4'">
3G2
Carta do Governador António de Brito de Menezes para o Tenente Manuel Duarte
de Carvalho, em que o avisa de q'ae deveria em breve embarcar para a
Colónia do Sacramento, por motivos que llie foram presentes.
Rio, 10 de janeiro de 1718. (Annexa ao u. 3.592). 3.594
Co>"SUT.TA do Consellio Ultramarino, sobre a petição do Governador das Fortalezas
e Villa de Santos. .Tose Monteiro ãc Mattos, relativa aos seus vencimentos.
Lisboa, 27 de setembro de 1718. 3.595
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre o provimento do cargo de Governador da
Capitania do Rio de Janeiro, a que eram concorrentes Ayres de Saldanha
de Alhuquerque, Duarte Soúrc Pereira e D. Pedro José de Mello.
( Lisboa, 11 de outubro de 1718.
Xa Consulta eneontrar)i-sc relatados os serviços dos três pretendentes e
á margem o seguinte despacho: "Nomeo a Ayres de Saldanha de Albuquerque.
Lisboa, 10 de novembro de 1718." 3.596
t
.Aviso régio pelo qual se communícou ao Secretario do Conselho Ultramarino que
a patente do Governador Ayres de Saldanha de Albuquerque seria passada
com o titulo de Capitão General da Capitania do Rio de Janeiro. ^
Paço, 16 de dezembro de 1718. (Annexo ao n. 3.596). 3.597 '
-Requerimento do Governador Ayres de Saldanha de Albuquerque, em que pede que
se lhe passem as provisões necessárias para receber os seus vencimentos.
(Annexo ao n. 3.596). 3.598
Poetaria pela qual se fez mercê a Ayres de Saldanha de Albuquerque de o nomear
Governador da Capitania do Rio de Janeiro, por três annos.
Lisboa, 14 de novembro de 1718. (Annexa ao n. 3.596). 3.599
Decreto pelo que se fez mercê, por graça especial, ao Governador do Rio de Janeiro,
Ayres de Saldanha de Albuquerque, do titulo de Governador e Capitão General
daquella Capitania.
Lisboa, 26 de dezembro de 1718. (Annexo ao n. 3.596). 3.600
«
Consulta do Conselho Ultramarino, desfavorável á seguinte petição de Amaro
Bezerra.
Lisboa, 12 de novembro de 1718. 3.601
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre o provimento do posto de capitão mór
da Capitania de Cabo Frio, a que fora concorrente Jeronymo Osório, cujos
serviços se encontram relatados na mesma consulta.
: L'sboa, 20 de outubro de 1718. (Annexa ao n. 3.G01). 3.602
iRequep.i MENTO dc AniaTo Bezerra, em que pede a mercê de ser nomeado Capitão mór
da Capitania de Cabo Frio.
(^nr.r.rn nr, n. ?,M^^. 3.603
PoKTAiuA prla qual si; írv. nurcê.a .Jeronymo Osório dc o prover no posto de Capitão
mór da Capitania dc Cabo Frio, por três annos.
Lishrta, 9 de dezembro de 1718. (Annexa ao n. 3.601). 3.604
863
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a petkão de .Vaiiiicl Fcniandcs de Car-
valho, arrematante do contrato do tabaco do Rio de Janeiro, cm que solicitava
a suspensão da execução que lhe movera o Provedor da Fazenda.
Lisboa, 19 de novembro de 1718. 3.605
Provisões, requerimentos e procuração de Manuel Fernandes de Carvalho, infor-
mações do Provedor da Fazenda do Rio de Janeiro e diversas certidões,
relativas á arrematação do contrato do tabaco e á execução a que se refere
a consulta antecedente.
V. d. (Annexos ao n. 3.605). 3.606—3.627
Consulta do Conselho Ultramarino, desfavorável ao requerimento do Governador
do Rio de Janeiro Ayres de SaldanJia de Albuquerque, em que pedia 4000
cruzados, por empréstimo e por conta dos seus ordenados.
Lisboa, 28 de novembro de 1718. 3.628
Consulta do Conselho Ultramarino, acerca das averiguações que se deviam fazer
sobre o commercio que porventura se tivesse feito no Rio de Janeiro com
os navios estrangeiros.
Lisboa, 24 de novembro de 1718. 3.629
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a petição do Capitão João Dias da Silva,
em que solicitava provisão da serventia do officio de Juiz dos Orphãos da
cidade de S. Paulo, onde residia.
Lisboa, 9 de dezembro de 1718.
Tem annexa a respeetiva portaria de nomeação. 3.630 — 3.631
Consulta do Conselho Ultramarino, favorável á pretenção de Callixto Ferrão, pro-
prietário de um dos officios de Tabellião de notas do Rio de Janeiro, em qUe
solicita licença para seu filho Anto7iio Ferrão servir o referido cargo.
Lisboa, 10 de dezembro de 1718.
Tem annexa a informação do Juiz de Índia. 3.632 — 3.633
Consulta do Conselho Ultramarino, relativa a um navio inglez que arribara ao
porto do Rio de Janeiro.
Lisboa, 14 de dezembro de 1718. 3.634
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre as informações que enviaram os Gover-
nadores da Rio de Janeiro e da Praça de Santos, sobre a prisão do famigerado
Bartholomeu Fernandes de Faria.
Lisboa, 14 de dezembro de 1718.
Tem annexas as respectivas cartas dos Governadores Aiitonio de Brito de
Menezes e Luiz António de Sá Queiroga. 3.635 — 3.637
Consulta do Conselho Ukramarino, sobre a petição de José Luiz, natural de S. João
das Lampas, termo da villa de Cintra, em que solicitava a carta de pro-
priedade dos officios de Escrivão da Camará e TabeMião de notas de Cabo
Frio, que herdara de seu sogro o Capitão Domingos da Silva de Agrella.
Lisboa, 24 de dezembro de 1718. 3.638
364
INFORMAÇÃO do Juiz de índia e Mina, António Teixeira Alves, sobre a pretenção
a que se refere a consulta anterior.
Lisboa, 11 de agosto de 1720. (Annrxa ao n. 3.638). 3.639
Provisão pela qual se ordenou ao Juiz de índia e Mina que informasse sobre a ascen-
dência e comportamento do referido José Luiz.
Lisboa, 19 de maio de 1720. (Annexa ao n. 3.638). 3.640
Arro da inquirição de testcmuiilias a que procedeu o Juiz de índia e Mina, em cum-
primento da provisão antecedente.
Lisboa, 15 de julho de 1720. (Anncxo ao n. 3.638). 3.641
Casta pela qual se fez mercê a Domingos da Silva de Agrella dos officios de
Escrivão da Camará, Tabellião e mais annexos de Calio Frio.
Lisboa, 13 de janeiro de 1682.
Em pergaminho. (Annexa ao n. 3.638). Eneontram-se relatados na carta
os serviços de Domingos de Agrella. 3.642
Poetaria pela qual se mandou passar a José Luiz carta de propriedade dos officioa
de Escrivão da Camará, Tabellião de notas e mais annexos de Cabo Frio.
Lisboa, 17 de agosto de 1720. (Annexa ao n. 3.638). 3.643
Requeeimexto de Francisco Alvares Porto, residente no Rio de Janeiro, no qual
pedia a confirmação regia da sesmaria a que se refere a seguinte carta.
(1718). 3.644
Carta pela qual o Governador do Rio de Janeiro Francisco de Távora, concedeu
e deu de sesmaria a Francisco Alvares Porto uma legoa de terra em quadra,
com as confrontações nella descriptas.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1713. Certidão. (Annexa ao n. 3.644).
3.645
Requerimk.nto do Capitão João da Costa do Mattos, no qual pede a confirmação
regia da sua patente. 3.646
Carta patente pela qual o Governador António de Brito de Menezes fez a mercê a
João da Costa de Mattos de o prover no posto de Capitão da Fortaleza de
Nosa Senhora da Conceição.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1718. (Annexo ao n. 3.646) . 3.647
Requerimento de Miguel Ferreira Souto, Mestre da Não Satita Familia, no qual^
pede licença para sahir do porto do Rio de Janeiro para o da Bahia, para
nellc completar o carregamento do seu navio.
(1718). - 3.648
CoXstrirrA do Conselho Ultram.arino, .sobre o provimento do posto de Capitão múr
da Capitania de Nossa Senhora da Conceição de Tinhaem, para que o Dona-
trio Conde da Ilha do Príncipe havia proposto, em 1." logar. Domingos Martins
it65
Oiierra, em 2" Miguel Caldeira de Castello Branco e em 3" Sanctos da Rocha
Mendes.
Lisboa, 17 de janeiro de 1719.
Tc7n á margem o seguinte despacho: "Nomeio a Domingos Martins
Guerra. Lisboa, 30 de janeiro de 1719; e annexa a portaria pela qual se
viandou passar a respectiva carta patente. 3.649 — 3.650
Consulta do Consellio Uliramarino, sobre o provimento do logar de Thesoureiro
geral da dizima da Alfandega do Rio de Janeiro, a que eram concorrentes
Manuel de Campos Dias e Luiz Joaquim da Fonseca Botelho.
Lisboa, 26 de janeiro de 1719.
l<ía consulta encontram-sc relatados os serviços e merecimentos dos pre-
tendentes e á margem o seguinte despacho: "Nomeio a Manuel de Campos
Dias. Lisboa, 15 de fevereiro de 1719". 3.651
Reqxtekimento do negociante Manuel de Camjjos Dias, residente no Rio de Ja-
neiro, no qual pede o logar de Thesoureiro da dizima da Alfandega do
Rio de Janeiro.
(Annexo ao n. 3.651). 3.652
Informação do Juiz de índia e Mina António da Cunha Brochado, sobre os pre-
tendentes ao referido cargo de Thesoureiro da Alfandega do Rio de Janeiro.
Lisboa, 22 de janeiro de 1719. (Annexa ao n.' 3.651). 3.653
Auto da inquirição de testemunhas a que procedeu o Juiz de índia e Mina, sobre
o comportamento e aptidões de Manuel de Campos Dias.
Lisboa, 17 de janeiro de 1719. (Annexo ao n. 3.651). 3.654
Portaria pela qual se mandou passar provisão a Manuel de Campos Dias, para
servir, por três annos, o officio de Thesoureiro geral da dizima da Alfandega
do Rio de Janeiro.
Lisboa, §0 de fevereiro de 1719. (Annexa ao n. 3.651). 3.655
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre o requerimento de Lucas Pereira ã" Araújo,
preso por informação do Governador do Rio de Janeiro, no qual pedia que
se lhe fizesse mercê de o mandar soltar, para tratar da sua saúde.
Lisboa, 30 de Janeiro de 1719.
Tem annexa a informação do Juiz Manuel Lopes de Barros. 3.606 — 3.657
Consulta do Conselho Ultramarino, favorável á petição do Dezembargador Rober o
Car Ribeiro, Juiz do Fisco real do Rio de Janeiro, na qual pedira licença
para nomear serventuário do officio de Escrivão da Alfandega e Almoxarifado
da mesma cidade, de que era proprietário.
Lisboa, 4 de fevereiro de 1719. 3.658
Portaria pela qual se mandou passar alvará a Roberto Car Ribeiro para poder no-
mear serventuário no referido officio de Escrivão da Alfandega do Rio de
Janeiro.
Lisboa, 11 de fevereiro de 1719. (Annrxa ao n. 3.658). 3.659
í
36G
CoxsuLTA do Conselho Ultramarino, favorável á petição do Dezembargador Roberto
Car Ribeiro, em que solicitava autorização para renunciar a propriedade
do offioio de Escrivão da Alfandega e Almoxarifado do Rio de Janeiro,
Lisboa, 25 de fevereiro de 1719.
Tem anncxa a rcspcciira i)ortaria. 3.660 — 3.661
CoxsuLTA do Conselho Ultramarino, sobre o requerimento em que Manuel de Castro
Guiinarães pedira a remessa para Lisboa de todas as fazendas que lhe tinham
sido sequestradas no Rio de Janeiro, a bordo do seu navio -S. Francisco
Xavier.
Lisboa, 28 de abril de 1719.
Tc7n anncxa a respectiva petição. 3.662 — 3.663
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre o provimento do posto de Capitão de
Infantaria do Terço da guarnição da Nova Colónia do Sacramento, que vagara
pela passagem de Manuel Esteves de Brito para um dos Terços do Rio de Ja-
neiro, e a que eram concorrentes Manuel Francisco Juizo, João de Almeida da
Matta e Salvador Corrêa de Sá.
Lisboa, 28 de julho de 1719.
Na consulta eneontram-se relatados os serviços dos pretendentes e á
margem o seguinte despacho: "Nomeio a Manuel Francisco Juizo. Lisboa,
27 de setembro de 1719." 3.664
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre as informações que transmittira o Go-
vernador do Rio de Janeiro na seguinte carta.
Lisboa, 30 de julho de 1719. 3.665
Caeta do Governador António de Brito de Menezes, em que expõe a falta de mi-
nistros para a administração da justiça e de officiaes para a instrucção dos
soldados, a falta de disciplina destes e o permanente conflicto entre os
Mestres de Campo e o Vedor geral por causa dos logares que de^iam occupar
nas revistas das tropas.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1718. (Annexa ao n. 3.665).
"Depois de dar conta a V. M em que dizia, que não havendo aqui mais
que ouvidor geral e Juiz de íóra, em faltando algum dellcs, por queixa ou por ocupação,
hindo fazer alguma diligencia, cessa o recurso dos negócios e a administração da justiça;
e para remediar esta grande falta, se podia consegir com muita facilidade, separando do Juiz
de fora, Juiz dos Órfãos, do Ouvidor gera., corregedor da Comarca, e para augraentar o
numero dos votos da junta da justiça, nomeando estes lugares em pessoas que tenhão lido no
paço, se lhe pode conceder a regalia de votarem nella, e a mesma ao Juiz do Fisco, que aqui se
acha com toda a capacidade, •• já foi ouvidor geral lom boa satisfação, e com este maior
numero de votos, permitir V. M. á junta o fazer sumários, e condemnar á morte, sem dif-
ferenca dos nobres e piões, nem que tenhão apellação para a Bahia, porque do contrario
r zulta grande prejuízo ao serviço de V. M. e ao bom governo d'esta terra "
3.666
Cabta do Provedor da Fazenda e Vedor geral Bartholomeu de Sequeira Cordovil,
na qual informa acerca das duvidas que tinha sobre os logares que deveriam
. occupar os Mestres de Campo nas mostras da infantaria.
Rio de .Janeiro, '.',0 do setembro de 1717. (Anncxa ao n. 3.665). 3.607
3G7
Requerimexto dos Mestres de Campo dos Terços pagos da guarnição do Rio de
Janeiro, em que pediam certidão da sua interferência nos despaclios e dos
logares que lhes pertenciam nas mostras das tropas.
(Annexo ao n. 3.665).
A certidão segue ao texto da petição. 3. 668
Certidão em que o Escrivão da Matricula Francisco Moreira da Costa, declara quaes
os logares que occuparam os Mestres de Campo nas mostras das tropas que
passara o Governador do Rio de Janeiro Francisco de Távora.
(Annexa ao n. 3.665). 3.663
Requerimento do Provedor da Fazenda Bartholomeu de Sequeira Cordovil, no qual
pede que se lhe passem as copias seguintes. (Annexo ao n. 3.665). 3.670
Termo de homenagem que deu o Governador Francisco de Távora ao Mestre de
Campo Manuel de Almeida para governar a praça do Rio de Janeiro, emquanto
durasse a sua ausência.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1713. Copia. (Annexo ao n. 3.665).
3.671
Caeta regia dirigida ao Governador D. Álvaro da Silveira de Albuquerque, em que
se determinava quaes os logares que deviam tomar nas mostras os Mestres
de Campo e o Vedor geral.
Lisboa, 10 de fevereiro de 1713. Copia. (Annexa ao n. 3.665). 3.672
Cabta regia pela qual mandou advertir os capitães mores e mais officiaes e pessoas
subordinadas ao Governador do Rio de Janeiro de que só a elle se poderiam
dirigir nas suas representações,
Lisboa, 18 de junho de 1719. (Annexa ao n. 3.665). 3.673
Caeta regia dirigida ao Provedor da Fazenda Luiz Lopes Pegado, sobre os logares
dos Mestres de Campo nas mostras da tropa.
Lisboa, 26 de outubro de 1701. (Annexa ao n. 3.665). 3.674
BxTBACTo de uma carta do Provedor mór da Fazenda Real Francisco Lamberto
para o Provedor da Fazenda do Rio de Janeiro Luiz Lopes Pegado, na
parte que se refere ás pessoas que tomavam logares nas mostras das com-
panhias das tropas.
(Annexo ao n. 3.665).
"Na ultima carta de vçssa mercê tive a noticia da duvida com que se acha sobre o
lugar que lhe toca nas mostras, em que se faz pagamento a Infantaria, e que lhe diga o
estillo que nisto se observa nesta Provedoria, qu? neste cazo he tãobem vedoria, onde foi
sempre o estilo ser o primeiro lugar o de vedor, o segundo do M.stre de Campo cujo Terço
se paga, e o terceiro do Sargenio mayor do mesmo T^rço, e nunca os Governadores e capitães
geraes assistiram pessoalmente a estas mostras e quando o fizeram claro está que devia ser
seu o primeiro lugar, o segundo do vedor, e os mais na mesma forma. O -.scrivâo da ma-
tricula com os seus officiaes em huma meza, e em outra o escrivão da camará com os seus
officia36 com outros livros que são os treslados da matricula e o Thesoureiro da camará
que faz os pagamentos em outra meza com o dinheiro, e a este acto assiste tãobem o Juiz
de fora e hum dos vereadores em suas cadeiras da outra parte das ditas mczas e ha mais
huma cadeira de fora parte para o capitão, cuja companhia s^ p^gi e não ha mais assentos,
nem outra ordem de lugar, na oaza da fazenda e contas donde se passaram sempre ditas
mostras, entrando cada companhia de per si e os soldados com as suas armas, onde são
3G8
vistas pelo Armeiro de Eliey nesla Praça e condemnados nas custas dos concertos os soldados,
que as não trazem como devem, no que tenho trabalhado quanto he notório para os chegar
a esta boa ordem, e nesta forma se passão tãobem em Portugal e mais praças."
3.675
Rfpkesextação dos Mestres de Campo dos dois Terços da guarnição do Rio de
Janeiro, sobre os logares q^ae deviam ter nas mostras das suas respectivas
companhias e o que competia ao Vedor geral.
(Atmexa ao n. 3.665). 3.676
Resposta do Provedor da Fazenda Real e Vedor geral ás considerações expost.is
na anterior representação dos Mestres de Campo do Rio de Janeiro.
(Annexa ao n. 3.665). 3.677
CoNSTJXTA do Conselho Ultramarino, sobre as informações que enviaram o Gover-
nador e o Provedor da Fazenda do R'o de Janeiro, acerca da carga do navio
S. Francisco Xavier, pertencente a Manuel Fernandes de Faria.
Lisboa, 1 de agosto de 1719.
Tem annexas as respectivas informações, um termo e uma carta relativos
ao mesmo assumpto. 3.678 — 3.6S2
CoxstJT.TA do Conselho Ultramarino, sobre a punição que devia dar-se ao Governador
da Praça de Santos Luiz António de Sá Queiroga pelas injurias que tinha
feito ao Juiz de fora MatJiias da Silva.
Lisboa, 12 de agosto de 1719.
Tem annexos um auto e uma certidão, referentes ás ynesmas injurias.
3.683—3.685
CoxstTLTA do Conselho Ultramarino, sobre a petição de Martim Corréçi de Sá. filho
do Mestre de Campo Martim Corrêa Vasques, no qual, em recompensa de seus
serviços, pedia a patente de Tenente de Mestre de Campo General ad Tionorcrã,
com o soldo de Sargento mór.
Lisboa, 4 de novembro de 1719.
"Parcceo ao Conselho que suppostas as razoens que reprezcnta Martim Corrêa de Sá,
e ser muy notório que elle tem servido a V. M. com mui honrado procedimento nas obrigações
dos postos que tem occupado, disunguindo-se dos mais officiaes que ha na praça do Rio de
Janeiro, tendo huma grande aceitação dos governadores que governarão aquclla Capitania
pelo seu préstimo e sciencia da disciplina militar, e mui* pratico no manejo delia, concorrendo
n'-lle ser das pessoas das principacs faniilias cm nobreza que ha na dita conquista com o fò.-o
de fidslgo por seo Pae e Avós e que a sentença que se deo contra elle no Juizo da Alçada
que V. M. mandou aquella cidade a conhecer da entrada dos Francczes que fizcrão nella
ser menos justificada, e como tal se revogou na Relação desta Corte, sendo necessário para
se pôr corrente, o vagaroso curso de tantos onnos com considerável trabalho e despeza de
sua fazenda que n'csita attcnção se faz digno de que V. M. uze com elle de sua real grandeza,
irianilando logo que fcjri provido no pos'o de Tenente de Mestre de Campo, que está cxer-
cit.mdo António Cov.alho de Lucena, por ser mui repetida a noticia, já á annos, de que
elle pelos seus annos c achaques se não acha cm estado de poder cumprir cabalmente a sua
obrigação, e para que não fique destituído de ter com que se possa alimentar que
V. M. haja por bem de que se lhe de a sua reformação "
3.686
'Mi)
CoNsui-TA do Conselho Ultramarino, sobre a prisão de Domingos Pereira Padilha,
como um dos autores da assuada feita ao Desembargador António da Cunha
Sottoviaior.
Lisboa, 7 de novembro de 1719.
Tem. anncxos vários requerimentos, certidões c cartas relativas ao mesmo
assumpto c a folha corrida de Domingos P. Paãilha. 3.687 — 3.701
CoNSirLTA do Conselho Ultramarino, sobre as informações enviadas pelo Governador
e Provedor da Fazenda do Rio de Janeiro, acerca do restabelecimento da
Colónia do Sacramento.
Lisboa, 25 de novembro de 1719. ' 3.703
Carta do Provedor da Fazenda Real Bartholomeu de Sequeira Cordovil, na qual
dá conta da execução que dera ás ordens que recebera sobre o restabele-
cimento da mesma Colónia.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1718. (Annexa ao n. 3.702). 3.703
Carta regia dirigida ao (Joveinador do Rio de Janeiro, soíire a colónia do Sacramento.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1718. (Annexa ao n 3.702).
"Por convir a incu serviço se estabeleça a praça da Nova Colónia do Sacramento
restituída a esta Coroa pela de Castella, na forma das Capitulações da paz. Tenho resoluto
que o Governador da mesma nova Colónia do Sacramento ponha em execução o fundar de
novo huma Fortaleza com 4 baluartes, no mesmo sitio em que esteve, c para este effeito vos
ordeno, que dos Engenheiros defsa praça, mandeis hum para a nova Colónia, e todos 06
instrumentos de cortar terra e fachina, e para a sua guarnição e deffensa, o terço que foi
destinado para Montevideo, com a lotação de soo homens; para o que hão de hir deste Reyno,
200 soldados, para o rcenchcrdes, visto a falta que ha, em que se achão os terços desse
prezidio, como tendes avizado, e juntamente remettereis para a mesma nova Colónia, 2 com-
panhia!! de 50 the 60 cavallos, cada huma delias, sellas, clavinas e pistolas, para se armarem,
ò ó capitão que foi destinado para Montevideo, o ficará sendo de huma, emquanto não chega
a artilharia que mando hir deste Reyno, baJ'as, pólvora, mosquetes, ferro e mais petrechos
necessários para a incsma artilharia, que hade servir na dita Fortaleza; mandareis ahy fazer
os reparos, paia que estejam promptos e também os pranchões para as esplanadas e se vos
declara, que a artilharia que lenho rezoluto se mande, são 16 peças de 18 e 16 de 6; e o
pagamento do terço e cavallaria, que ha de prezidiar a dita nova Colónia, se ha de fazer
do rendimento da Dizima da Alfandega dessa cidade, por ser constituído este direito, para a
despeza aquella praça, e como para se pouoar e haver nella moradores que saibam da cultura;
}'"ui servido mandar hir 60 cazaes da Província de Traz os Montes, os quaes vão da cidade
do Porto, para essa do Rio de Janeiro, para delle se embarcarem para a nova Colónia, cora
Os materiaes, munições, drogas e mais aprestos pertencentes a ella: me pareceo ordenarvos
i|ue chegado, que seja o tal socorro e provimento, freteis sumacas para 0 seu transporte e
liuni navio dos de Ijoin porte da frota, o qual Ee arme em guerra, para couiboyar os ditos
cazaes, ao qual ouve por bem, que não voltando a esse porto do Rio, ou da Bahia, *ou Per-
nambuco, a tempo que possa carregar e vir com a frota e tereis prevenido mantimentos,
não só para a viagem da nova Colónia, mas para 6- mezes mais para se sustentar toda a gente,
assim de guerra, como povoadores, por não poderem achar na terra logo o sustento necessário
e por esta cauza, vae do Porto, o grão para as sementeiras que hão de fazer, e se não ha U<i
divertir para outro effeito, como se aviza ao" Governador da nova Colónia do Sacramento,
«luo^iade fazer a repartição, ])j_'los cazaes, e vários instTun.vntos c ferro para servir para os
meamos instrumentos e agricultura dos campos, dando-lhes terras para as sementeiras, • para
fazerem rossas e curraes, e o mais que lhe parecer em beneficio próprio, para o que man-
dareis 20 bois e 60 cavallos, que se hão de repartir pelos cazaes; e para a boa arrecadação
(|ue convém haja nos materiaes, munições de guerra e boca, que forem para a dita praça,
Vds ordeno possaes nnme.ir huma pessoa de satisfação que sirva de Almoxarife, a (|ueni se
rarn);'ii .1 rui rec-.it.i Iodas as munições c o mais quc se manda para se estabelecer a novi
Colónia, e da mesma maneira 300 armas, .para com cHas se formarem algumas oompanhias
370
da ordenança dos mesmos cazaes que ajudem a defensa da dita praça que desta Oôrte se
vos lemette para este effeito e bem assim 3 atafonas, 2 tíndas de serralheiro, 2 forjas e
2 folies de ferreiro, por liirem entre os ditos cazaes que vão para a Colónia, alguns officiaes
d'este officio."
3.704
IxFORMAÇÃo do Governador António de Brito de Menezes, sobre a execução que dera
ás ordens que lhe tinham sido transmittidas pela carta regia antecedente.
Rio de janeiro, 4 de março de 1718. (Annexa ao'n. 3.702).
" o pagamento do terço e cavallaria do Prezidio da Nova Colónia, que se hadc
fazer da Dizima da Alfandega desta cidade, ainda que seja aplicada esta consignação para
esta de.speza, também o he para a dos terços da guarnição desta praça, e não chegará para
o da Colónia, estando completo e as 2 companhias de cavá.Ios, quanto mais para os outros,
como V. M. mandará ver dos papeis que remeto adjuntos da importância de hum terço com-
pleto, e as 2 companhias, e do rendimento da mesma Alfandega que nellcs se vê, que em
anno e meyo, desde o primeiro de julho de 716 athe o ultimo de dezembro do anno passado
àe 717 rendeo a dizima 59.i56$039 reis, que em hum anno vem a importar 39.437$3S8 rs.
e a despeza que faz em hum anno hum terço completo de 500 praças com farda e farinha,
importa 24:83j$ooo rs. e as 2 companhias de cavallos com 60 praças, farda e farinha, fora
o gasto do su: tento dos cavallos, que o dá a terra, e dos arreyos importa 4.528$ooo rs.,
ficão livr"s desta despeza i5.i90$68i rs. dos quaes se hade pagar ao Governador, Sargento
mór e mais officiaes da praça ao engenheiro e artilheiros delia, com que esgotarão toda a
consignação da dizima, sem ficar delia com que se pague q guarnição desta praça; e a con-
signação dos 20.000 cruzados, que paga a, Bahia 10, Pernambuco, s, c esta cidade outro
tanto "
3.705
Mappa geral do Prez'dio do Rio de Janeiro, em 8 de outubro de 1719.
(A7Vic.ro ao n. 3.702). 3.706
AiTo da deliberação da Junta, convocada pelo Governador do Rio de Janeiro, de
se tirarem .50.000 cruzados, por empréstimo, da Casa da Moeda, para corn
elles se pagarem as despezas a fazer com o estabelecimento da Colónia do
Sacramento.
Quinta de S. Christovão dos PP. da Companhia, 1 de outubro de 1717.
(Anncxo ao 11. 3.702). 3.707
.Ceetidão do rendimento da dizima da Alfandega do Rio de Janeiro desde 1 de
julho de 1716 até 31 de dezembro de 1717.
(Anncxa ao n. 3.702). 3.708
"Rklacão da importância dos soldos, fardas, e farinha, em cada anno, para ura
.regimento de 500 praças, entrando os officiaes".
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1718. (Annexa ao n. 3.702).
Importância total: 24:832$000. 3.709
"Relaí.âo da importância dos soldos de uma companhia de cavallos de 60 praças,
cm cada anno e entrando os officiaes"'.
R'o, 18 de Jiinciro de 1718. (Auncjca ao n. 3.702).
Importa/Iria total, :]:264$000. 3.710
Obçamrxto das esplanadas para 32 peças de artilharia da Praça da Nova Colónia
do Sacramento.
Rio, 22 de janeiro de 1718. (Anncxo ao n. 3,702). 3.7U
371
Relação dos mantimentos, madeiras, materiaes, munições e todos os petrechos, qu>?
se remetteram para a Colónia do Sacramento.
(Annexa no n. 3.702). 3.712
Consulta do Conselho Ultramarino, acerca do prejuizo que Linha a Fazenda Real
no Rio de Janeiro pela falta de sellagem das fazendas na Alfandega.
Lisboa, 22 de dezembro de 1719.
Tevi annexas uma carta regia, as inforviações do GovcrnaJor e do Juiz
da Alfandega e duas certidões relativas ao mesmo assum})to. 3.713 — 3.718
Requebimexto de Amaro Rodrigues de Aguiar e Miguel de Sobral e Athouguia,
no qual pedem a confirmação da sesmaria, de que se lhe fizera mercê pela
carta seguinte.
(1719). 3.719
C.uiTA pela qual se fez mercê a Amaro Rodrigues de Aguiar e a Miguel Sobral
de Athouguia, de lhes dar de sesmaria uma legoa de terras, em quadra, no
sitio do Aguassu, Capitania do Rio de Janeiro, fazendo testada pelo Rio
de Atúvi.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1716. (Annexa ao n. 3.719). 3.720
Auto da posse das terras dadas de sesmaria ao Capitão Miguel de doirai e AthoU'juia
e a Amaro Rodrigues de Aguiar.
Aguassu, 29 de novembro de 1716. (A.nnexo ao n. 3.719). 3.721
Requerimento de António Borges Teixeira, residente no Rio de Janeiro, no qual
pedia lhe fosse dada quita no contrato das aguardentes daquella cidade, qje
tomara por trespasse que lhe fizera o arrematante Bento Machado Neves,
allegando os prejuízos que tivera.
(1719). ' 3.722
Requerimento de António Rodrigues Carneiro, Sargento mór da Praça da Colónia
do Sacramento, no qual pedia, em recompensa de seus serviços, que fossem
providos nas companhias do 3." da mesma Colónia, seus genros Plácido Alves
de Magalhães, João Meirelles da Cunha e Manuel de Couto.
(1719). 3.723
Cabta patente pela qual se fez mercê a António Rodrigues Carneiro de o nomear
capitão de uma das companhias do novo regimento de Infantaria, formado
na Província do Minho.
Lisboa, 12 de julho de 1708. (Annexa ao n. 3.723). 3.72 1
PoBTABiA pela qual o Conselho de Guerra nomeou António Rodrigues Carneiro
capitão do Terço de Infantaria paga da Provinda de Traz os Montes, de
que era Mestre de Campo D. Francisco Naper de Lencnstro.
Lisboa, 30 de junho de 1704. (Annexa ao n. 3.723). 3.725
â73
Attestados (9) do Mestre de Campo FraiKisco José de Sampaio Mello e Castro,
do Sargento mór Manuel de Freitas da Fonseca e dos capitães António Corrêa
6 António Fernandes, sobre os sei' viços de António Rodrigues Carneiro.
V. d. (Anncxos ao n. 3.723).
licjcrcm-se todos aos svrcrsNos da aurrra peninsular. 3.726 — 3.734
PboviiieK'TO de António Rodri(jucs Carneiro no posto de Ajudante supranumerário
do Terço do Mestre de Campo Francisco José de Sampaio Mello c Castro, da
guarnição da Província de Traz os Montes.
Campo de Chinchon, 22 de agosto de 1706. (Annexo ao n. 3.723). 3.735
i
Cakta patente pela qual o Conde de Avintes, D. António de Almeida, Governador
das Armas da Província de Traz os Montes, nomeou o Alteres António Ro-
drigues (Carneiro) Ajudante supra do Terço do Mestre de Campo Francisco
José de Sampaio.
Chinchon, 29 de agosto de 1706. (Avnexa ao n. 3.723). 3.736
Casta patente pela qual o mesmo Conde de Avintes promoveu António Rodrigues
(Carneiro) a ajudante do numero do Terço a que se refere a carta antecedente.
/S. l. 1 de setembro de 1706. (Anncra ao n. 3.723). 3.737
Attestados (21) dos coronéis Gonçalo Teixeira de Mesquita, André Pires da Silva,
Francisco de Arez e Vasconcellos e Luiz Vahia Monteiro, do Mestre de Campo
Francisco .losé de Sami)aio' Mello e Castro, dos tenentes-coroneis Manuel de
Freitas da Fonseca e Ambrósio Corrêa Castello Branco, e dos sargentos mores
Francisco Alvares Velloso e Pedro Carie, sobre os serviços prestados por
António Rodrigues Carneiro.
V. d. (Annexos ao n. 3.723).
Referem-se todos aos successos da guerra i)eninsular. 3.738 — 3.758
Alvabá de folha corrida do Sargento invhr António Rodrigues Carneiro.
Chaves, 14 de julho do 1717. (Annexo ao n. 3.723). 3.759
Cebtid.vo do official da Vedoria da Provinda de Traz os Montes António de Moraes
Castro, em que declara que António Rodrigues Carneiro occupava o posto de
Ajudante do numero do Terço da guarnição da Praça de Miranda.
Valença, 21 de outubro do 1706. (Annexa ao n. 3.723). 3.760
Despacho pelo qual o Governador das Armas da Província de Traz os Montes,
Conde de Avintes, concedeu licença ao Ajudante António Rodrigues Carneiro
para ir ao Reino a preparar-se do que necessitava, pois que o inimigo lhe
apanhara tudo que possuía.
Valença, 2 dr outubro de 1706. (Annexo ao n. 3.723). 3.761
Cabta patente pela qual D. Carlos, R«'i de Castella, nomeou António Rodrigu<ís
Carneiro capitão de uma das companhias do Regimento de Infantaria de que
era coronel o general D. João Richardi.
Barcelona, 26 de setembro do 1707. (Annexa ao n. 3.723). 3.762
37íi
Attestados (5) do General hespanhol D. João Richardi, do Coronel D. Diogo Rejou
de Silva (Marquez de Alcantarilha), do Tenente Coronel D. João Baptista de
Sousa y Lugo e do Sargento mór D. João Martinez Castillo, sobre os serviços,
zelo e comportamento do Capitão António Rodrigues Carneiro.
Y. d. (Anncxos ao n. 'd.l2:\). 3.763—3.767
Alvauá pelo qual o Governador da Praça de Alicante D. João Richardi, concedeu
■' licença ao capitão do seu regimento António Rodrigues Carneiro para se
retirar para Lisboa, com sua família.
Alicante, 4 de abril de 1708. (Anncxo an 7i. 3.723). 3.768
Requerimento dos Cavalleiros das três ordens militares, residentes na Capitania
do Rio de Janeiro, no qual pediam que fossem pas.sadas as ordens necessárias
aos Ministros da Justiça e da Guerra da mesma Capitania, para só poderem
ser presos e julgados pelo ministro do seu foro especial.
(1719). 3.769
Reqxjerime.vto do Ajudante Francisco Gomes Barbosa, no qual ped'a licença de um
anno, para tratar no Reino de receber as legitimas, que lhe tinham ficado
por morte de 'seu pae e de sua mãe. 3.770
Requerimento de Frjxncisco dos Reis, natural . do Rio de Janeiro, onde residia,
no qual pedia baixa do seerviço militar, por ser casado, ter cinco filhos e
um irmão com mais de nove annos de serviço.
(1719). 3.771
FÉ DE oFFicio de Bento de Sousa, irmão de Francisco dos Reis.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1717. (Annexa ao n. 3.771). 3.772
Certidão do casamento de Francisco dos Reis com Ignacia Soares, celebrado em
17 de setembro de 1707.
(Annexa ao n. 3.771). 3.773
.Certidão de edade de Francisco dos Reis e de seu irmão Bento de Sousa.
(Annexa ao n. 3.771). 3.774
Certidão dos bai)tismos dos cinco filhos de Francisco dos Reis e Ignacio Soares.
(Annexa ao n. 3.771). 3.775
Requerimento de Gaspar Gonçalves Moreira, residente no termo da Villa da Parnaiba,
no qual pedia a confirmação regia da sesmaria a que se refere a seguinte
carta.
(1719). 3.776
Carta patente pela qual o Governador de S. Paulo e Minas do Ouro D. Braz Bal-
thazar da Silveira, concedeu e deu de sesmaria a Gaspar Gonçalves Moreira
meia legoa de terra em quadra, com as confrontações descriptas na mesma
carta.
Villa de Nossa Senhora do Carmo, 22 de agosto de 1715. (Annexa ao n.
3.776). 3.777
â74
Auto da posso das terras dadas por sesmaria ao Capitão Oaspar Gonçalves Moreira.
Villa de Santa Anna da Parnahiba, 24 de abril de 1716. (Annexo ao
n. 3.776). 3.77S
REQUEniMKNTo do Sargento mór João Ferreira dos Santos, residente na Villa Nova
da Rainha, districto das Minas do Rio de Janeiro, no qual pede a confirmação
regia das terras de que se lhe fizera mercê pela seguinte carta.
(1719). 3.779
Carta pela qual o Governador de S. Paulo e Minas do Ouro deu de sesmaria a
João Ferreira dos Sa7itos três legoas de terras, com as confrontações descri-
ptas na mesma carta.
Villa de Nossa Senhora do Carmo, 16 de agosto de 1717. (Annexa ao
n. 3.779). 3.78U
Reqtjerimexto de João Ferreira dos Santos, no qual pede a confirmação da sesmaria,
a que se refere a carta seguinte.
(1719). 3.781
Caeta de sesmaria de meia legoa de terras, em quadra, de que o Governador de
S. Paulo fez mercê a João Ferreira dos 8a)itos, no districto de Cayetê.
Villa de Nossa Senhora do Carmo, 20 de agosto, -de 1717. (Aíinexo ao
n. 3.781). ' 3.782
Requerimento de José Borges Reymondo, residente no Rio de Janeiro, no qual
pedia a restituição de umas cazas, de que o Governador António de Brito de
Menezes o tinha esbulhado violentamente.
(1719). 3.783
INFORMAÇÃO do Juiz de índia e Mina António Teixeira Alvares, sobre a petição
de José Borges Reymondo.
Lisboa, 21 de setembro de 1719. (Ajinexa ao n. 3.783). 3.784
Attestado de diversos commeroiantes da praça do Rio de Janeiro, sobre o despejo
da casa em que residia Josó Borges Reymondo e os prejuízos que lhe causara.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1718. (Annexo ao n. 3.783). 3.785
Auto da inquirição de testemunhas que José Borges Reymondo indicara para jus-
tificar a sua petição.
Lisboa, 19 de dezembro de 1719. (Annexo ao n. 3.783). 3.786
Requerimento de Martha de Pina, viuva de ToMas Luge, Thesoureiro da Casa da
Moeda do Rio de Janeiro, em que pede para não pagar emolumentos das
contas que se tiraram, depois da morte de seu marido.
(1719). 3.787
Certidão do tempo de exercício de Tobias Luge no logar de Thesoureiro da Casa
da Moeda do Rio de Janeiro.
(Annrxa ao n. 3.787). 3.788
375
Requerimento do Coronel Manuel de Mendonça e Lima, em que pede autorisação
para citar o Procurador da Coroa e Fazenda das Minas da Comarca de Villa
Real de Nossa Senhora da Conceição, para a acção que pretendia intentar
sobre o contrato dos quintos dos gados, que arrematara naquella comarca.
(1719). 3.789
Requerimento do Mestre de Campo Manuel Rodrigues Soares, em que pedia a con-
firmação regia das terras de que se lhe fizera mercê pela carta seguinte.
(1719). 3.790
Carta de sesmaria de uma legoa, em quadra, de que o Governador de S. Paulo
fez mercê a Manud Roãríyucs Soares, com as confrontações descriptas na
mesma carta.
^'i!la Real, 3 de fevereiro de 1714. (Anncxa ao n. 3.790). 3.791
Requerimento do Coronel Salvador Corrêa de Sá, Manuel Rodrigues de Moraes
e Lourenço Pereira da Fonseca, em que pedem um praso para a liquidação
das dividas de José Mendes de Carvalho, de quem tinham ficado fiadores.
Tem annexos dois outros requerimentos e duas certidões, relativos ao
mesmo assumpto. 3.792 — 3.796
Requerimento de Thomaz Luiz, residente em Lisboa, no qual pedia a serventia do
officio de Meirinho das execuções da Villa de Nossa Senhora do Carmo das
Minas.
(1719). Tem annexa a respectiva portaria de nomeação. 3.797 — 3.798
Requerimento de Thomé do Souto Gonzaga, da cidade do Rio de Janeiro, testa-
menteiro de Belchior Pimenta de Carvalho, no qual pede autorisação para
arrematar um engenho de assucar, pertencente á herança.
(1719). Tem annexa uma certidão relativa á respectiva arrematação.
3.799—3.800
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a petição de Manuel Luiz Ferreira, fun-
didor da Casa da Moeda do Rio de Janeiro, na qual solicitava que o seu
salário fosse elevado a 1$600 por dia.
Lisboa, 9 de março de 1720.
Tem annexa a respectiva petição. 3 801 — 3.892
Ordem regia sobre a nomeação de diversos fiinccionarios da Casa da Moeda da
Bahia e os seus respectivos vencimentos.
Lisboa, 21 de março de 1714. Certidão, (.\nnvxa ao n. 3.801). 3.803
PKO^^sÃo pela quai o Superintendente da Casa da Moeda do Rio de Janeiro nomeou
Manuel Luiz Ferreira fundidor da mesma casa, com o salário de 800 réis
por dia. '
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1717. (Antf^xa ao n. 3.801). 3.804
Ceiítidões (2) do tempo de serviço e dos vencimentos do fundidor da Casa da
Moeda Manuel Luiz Ferreira.
(Annexas ao n. 3.801). 3.805-3.806
370
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a informação que enviara o Governador
do Rio de Janeiro acerca dos abastecimentos fornecidos á Colónia do Sacra-
mento e á falta de recursos para occorrer a tíio grandes despezas.
Lisboa, 9 de novembro de 1720.
Tem annexos oito documentos relativos ás contas c relações dos 7-cspc-
ctivos fornecimentos. 3.807 — 3.816
Coxsn.TA do Conselho Ultramarino, sobre a petição de Bartholomeu de Sequeira
Cordovil, em que solicitava a sua reintegração no officio de provedor da
Fazenda Real do Rio de Janeiro, de clue era proprietário, por se achar illibado
das culpas que se lhe tinham imputado numa devassa.
Lisboa, 20 de novembro de 1720. 3.817
CoNSui-TA do Conselho Ultramarino, sobre o requerimento de Gaspar Ribeiro Pe-
reira, Thesoureiro mór da Sé do Rio de Janeiro,' no qual pedia que lhe fosse
augmentada a ordinária que tinha para o guizamento da mesma igreja.
Lisboa, 22 de novembro de 1720.
(Vide doe. n. 3.832).
Tem annexa a informarão do Provedor da Fazenda. 3.818 — 3.819
Consulta do Conselho Ultramarino, favorável á petição do Provedor da Fazenda
do Rio de Janeiro, Bartholomeu de Sequeira Cordovil, na qual solicitava
uma indemnisação pela sua injusta prisão e pelos prejuízos que lhe causara
a devassa que contra elle se fizera.
Lisboa, 29 de novembro de 1720. 3.820
Requerimento de António Ferrão de Castello Branco, no qual pode a propriedade
do offico de Tabellião de notas da villa de Santo António de Sá do Rio de
Janeiro, que pertencera a seu pae, Callixto Ferrão.
(1720). 3.821
Rkquekimento dos testamenteiros do Capitão Bdlihazar Cczar d'E(:a. em que pedem
o pagamento dos soldos que lhe ficaram cm divida, dos postos que occupara
no Rio de Janeiro.
Tem annexas uma provisão, uma carta rcyia e diversas certidões rela-
tivas aos referidos soldos. 3.822—3.828
REQtHEBiMENTOs (2) do Condc da Ilha do Priucipc, António Carneiro de Sousa,
Donatário de 100 legoas de terras na Capitania do Rio de Janeiro, de que
era cabeça a Villa de Nossa Senhora da Conceição de Etinhaem, nos quaes
pedia que lhe fossem respeitadas as suaa jurisdicçõcs e regalias consignadas
nas respectivas doações.
(1720). 3.829—2.830
Cebtiuão do registo do passaporte passado a Francisco Manuel Monteiro, para
embarrar no anno de 1719 para o Rio de Janeiro c dalli passar ás
Minas Ceraes.
Lisboa, 20 de fevereiro de 1720. 3.831
377
Re^i KKi.MKNTO do Padití Gaspar Uibeiro Pereira, Tliesoiireiro niór da Sé do Rio
de Janeiro, em que pede o augmento da ordinária para o guizamento da
mesma igreja.
1720. (V. (lorumciilos. ns. 3.818 e 3.819.). 3.832
Requkkimk.nto do Padre Gaspar Ribeiro Pereira, no qual pede licença para aggravar
da sentença contra elle proferida na acção que intentara contra Aiitonio
Villela Machado. (1720). 3.833
RK<íri;niMi:.\ro de Gregoiio Ferreira Homem, fundidor e cunliador da C^asa dos
Qu ntos do Rio de Janeiro, em que pede o pagamento de vencimentos.
(1720). Trr» anne.ra a ctrtuluo úe uniu carta precatória c da informação
do provedor da Fazenda, sobre os mesmos vencimentos. 3.834 — 3.835
Rii;(írKiíiM':.Nros (2) de Ignacio Pereira da Silva, Capitão do cavallos de uma das
companhias da guarnição da Tolonia do Sacramento, sol)re os seus venci-
mentos.
(1720) . Tem anncra uma certidão dos vencimentos que tinham os offi-
ciacs c soldados da guarnição da mesma Colónia. 3.836 — 3.838
RiíQViiiiiMENTo dos Imiãos sacliristães da Ordem Terceira da Penitencia de S. Fran-
cisco, Jeronymo de Barros, Gabriel Pereira Diniz, José de Sousa Ribeiro e
Domingos Ribeiro Lisboa, em que pedem para serem absolvidos das culpas
de que os haviam accusado.
(1720). Tein annexos 11 docnmcníos relativos á mesma ordem e que não
merecem referendas especiaes. 3.839 — 3.851
Ri:(jiKKiMEXTO de D. Isabel de Mattos de Mendonça, residente na villa de Santo
António de Sá, viuva de Martinho Nunes de Brito, em que pede a tutella de
seus filhos menores. 3.852
Requerimento do Coronel João Árias de Aguirre, no qual pede a confirmação regia
da sua patente. 3.853
C.XRTA patente pela qual o Governador Ayres de Saldanha e Albuquerque nomeou
João Árias de Aguirre Coronel do Regimento da Nobreza da cidade do Rio de
Janeiro, em recompensa dos serviços que se encontram relatados na mesma
carta.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1719. (Anncxa ao n. 3.853). 3.854
Requekimkxto de* João da Costa de Mattos, capitão da F^ortaleza de Nossa Senhora
da Conceição, no (|ual pedia a confirmação regia da sua patente.
(1720). 3.855
Rkqieui.mento do Sargento João Ferreira, da guarnição do Rio de Janeiro, no qual
pedia a entrega de certos documentos.
(1720). 3.S56
Ri;(M i;i:iMi:.\TO de João Pereira de Mello, residente no Rio de Janeiro, no qual pede
• bai.xa do serviço militar. 3.8."(7
1.0 .^S
378
Requerime-nto de João de Velasco e Molina, Governador da Capitania do Espirito
Santo, nò qual pede que o Capitão mór, seu successor, lhe tire devassa de
residência e não o Ouvidor do Rio de Janeiro, pelos motivos que expõe.
(1720). 3.858
Requerime.nto de Jorge Pedroso de Sousa, no qual pede o logar de Patrão mór do
Rio de Janeiro, vago por fallecimeuto de Domingos Alvares. (1720). 3.859
REQrEHiMEM-o do Capitão José de Aguila Moreira, no qual pede a confirmação
regia da sua patente. 3.860
Cabta patente pela qual o Governador do Rio de Janeiro nomeou Josc de Anuihi
Moreira capitão da Fortaleza da Ilha das Cobras.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1719. (Anncxa ao n. 3.860). 3.861
RioQUEUiME-NTo do Alferes José de Almada e Mello, da praça do Rio de Janeiro,
no qual pede para se lhe levantar a nota de baixa e o pagamento de soldos.
(1720). 3.862
RE^íl^•:nI-ME^To de José da Fonseca Rangel, cónego da Sé do Rio de Janeiro, no qual
pedia que se lhe passasse alvará de mantimento.
(1720*). 3.863
Requehi MENTO de José Gonçalves Tremes, capitão da Fortaleza da Praia Vermelha,
no qual pede a confirmação regia da sua patente. 3.864
Reqvekimento de José de Mattos Henriques, Ajudante supra do Terço do Mestre
de Campo Manuel de Freitas da Fonseca, no qual pede a confirmação regia
da sua patente. 3.865
Requeki.memo de José Ferreira Barreto, capitão de cavallos da nova Colónia do
Sacramento, reformado, no qual pede o pagamento dos soldos, que lhe estavam
em divida.-
(1720). 2'c»í annexa a certidão do vencimento que tinham os capilncs de
cavallos reformados. 3.866—3.867
Alvará régio pelo qual áe concedeu a reforma ao Capitão José Ferreira Barreto.
Lisboa, 15 de dezembro de 1718. (Anncxo ao n. 3.866). 3.868
Requekimemo de Lourenço Marques Rebello, Ajudante do numero do Torço dos
auxiliares do Mestre de Campo Miguel Árias Maldonado, no qual pede a
confirmação regia da sua patente. 3.869
Cauta patente pela qual o (Jovernadoí' do Rio de Janeiro nomeou Lourenço Marques
Kebello Ajudante do numero do referido Terço dos auxiliares.
Rio de .Taneiro, 5 de abril de 1719. Certidão. (Annexd ao n. 3.869). 3.870
Fé hk oiEicío do Ajudante Lourenço Marques Rebello, natui-al do Rio de Janeiro,
filho de Pedro Maiquos Rebello.
Rio de .Janeiro, 7 de íevereiío de 1715. (Annexa ao u. 3.869) . 3'.871
379
AiAAUÃ (1(; Tolha corrida do fjourrnrn Marques Rfhcilo.
Rio do Janoiro, 18 do jiillio do 1720. (Anncro <u, n. 8.869). 3.872
RiiQfKRiMEXTO de Lmíz Furtado de Mendonça, n;;tural do Rio de Janeiro, no qual
pede que so lho faca mercê de o prover no posto de ajudante supra, que
vagara por promoção de Marfim Corrêa de Sã.
(1720). 3.873
RE(>ti.RiMF,.\jo de Manuel de Campos Dias, Thesoureiro da Alfandega do Rio de
Janeiro, em que podo a cobrança de certo emolumento.
(1720). 3.874
RKíiTKnniK.NTo de Manuel de Vasconcellos Velho, Taboli:ão de notas e Escrivão das
sesmarias da cidade do Rio de Janeiro, no qual pede o provimento deste
ultimo cargo por um aiino.
(1720). 3.875
Requkrimkmo do Juiz de fora do Rio de Janeiro .Mathias Pereira de Sousa, no qual
pede que se lhe passem as ordens necessárias para receber os vencimentcs
concedidos aos seus antecessores.
(1720). 3.876
Pr.ovisÕES (3) relativas aos vencimentos conceditios ao Juiz de fora do Rio de
Janeiro, Manuel Luiz Cordeiro.
Lisboa, 21 de fevereiro de 1717. (Annrxas ao n. 3.876). 3.877—3.879
PouTAUiA pela qual se fez mercê ao bacharel Mathias Pereira de Sousa do logar de
Juiz de fora do Rio de Janeiro.
Lisboa, 23 de março de 1720). (An7iexa ao n. 3.876). 3.880
Portaria pela qual se concede ao' Juiz de fora Mathias Pereira de Sousa ajuda de
custo de 50$000.
Lisboa, 16 de março de 1720. (Anncxa ao n. 3.876). 3.881
Rec/i-krimento do Sargento mór Manuel Dias de Menezes, morador na Capitania do
Rio de Janeiro, no qual pede a confirmação regia da sesmaria a que se refere
a seguinte carta.
(1720). 3.882
Carta pela qual o Governador do Rio de Janeiro concedeu e deu de sesmaria ao
Sargento mór Manuel Dias de Menezes uma legoa de terra, em quadra, nas
margens do Rio Bacaxa, termo da cidade de Cabo Frio, com as confrontações
descrijitas na mesma carta.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1718. (Annera ao n. 3.882). 3.883
Requerimento de Manuel Leite Peixoto, relativo á liquidação das contas das despe-
. sas feitas no Porto com os casaes enviados para a Colónia do Sacramento.
(1720). Tem annexa a informação de Pedro da Costa Lima, sobre o
assumpto. 3.884 — 3.8S5
880
Ki;gLKia.\ii:.NTo.s (2) do SargiMito niõr língoulieiro da l'ra(:a do Uio do .laiitiiu Manuel
de Mello Castro, nos quaes pede que lhe seja dada montada e abonado o res
pectivo sustento.
(1720). 3.886—3.887
C.\RTA.s regias pelas quaes se mandou dar cavallos ao Capitão Engenheiro da Bahia
Gaspar de Abrru e ao Tenente do Mestre de Campo Engenheiro José Vieira
Soares.
Lisboa, 7 de julho e 17 de dezem])ro de 1711. Crrtidõcs. (Anucsas ao
n. 3.887). 3.888—3.889
REQrKuniK.NTO de Manuel Netto Barreto residente no Rio de Janeiro, no qual
l)ede a confirmação regia da sesmaria que lhe fora dada pela carta seguinte.
(1720). 3.890
Carta pela qual o Governador do Rio de Janero concedeu e deu de Sfsniaria a
Manuel Xrtio Barr-fo. uma legoa de terra, em quadra, na margem do liio
Bacaxa, termo da cidade de Cabo Frio, com as confrontações na mesma
carta indicadas.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1720. (Annexa ao r. 3.890). 3.891
REQT-ERi^rENTOs (2) de Manuel Paes, commi.ssario da Artilharia da Praça do Rio de
Janeiro, em que pede o pagamento de soldos.
(1720) . Ti')» annexa.^ três certidões, relativas aos mesmos soldos.
3.892—3.896
Attestado do Governador Ayres de Saldanha de Albuquerque, sobre os serviços do
Commissario de Artilharia Manuel Paes.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1719. (Annexo ao n. 3.892). 3.897
Cauta patente pela qual se fez mercê a Manuel Paes do posto de Commissario geral
da Artilharia da Capitania do Rio de Janeiro.
Li.sboa, 28 de fevereiro de 1715. (Annexa ao n. 3.892). 3.898
Reqtikrimento de Manuel de Vasconcellos Velho, no qual pedia a serventia, por
mais um anno, do officio de Tabellião de notas e Escrivão das Sesmarias
da cidade do Rio de Janeiro.
1720. Tem annexo iim attestaúo do Governador sohre a sua eompeleneia
e bom comportamento. 3.899 — 3.900
Eequerimextos (5) de D. Maria de Távora Leite, mulher do ex-Governador da
('ai)itania do Rio de .laneiro, nos quaes pede a suspensão da execução movida
contra seu marido e a partilha da sua meação, cujos bens se achavam in-
devidamente sequestrados.
n20. ' 3.901—3.905
Reqtterimentok (2) do Alferes de Infantaria da guarnição do Rio do Janeiro
Malhias Gonçalves, em que pede licença para trat,ar no Reino dos seus
negojioH particulares. 3.90G — 3.907
:i81
lii.iii Kui.MK.NTo ilu .Maiiuil Vu/ .Moiciio, capiluo de iurauLaria da i)iav;a du Ilio du
Janeiro, em que pede liceiíf.a para euiljarcar para o Reino, com sua familia,
porque achando-se muito deiiepito, desejava quo suas filhas menores en-
trassem para um dos conventos da ("ôrte. 3.908
Ri:(íiki:i-mi:mo do Ouvidor da Villa de São Paulo Manuel Proenga Leandro, no qual
pedia a ajuda de custo e alvará de mantimentos, que tinham sido con-
cedidos a seu antecessor lidphacl Pires Pardinho.
(1720). . 3.909
Poi!T.\i:i.\ pela qual se fez mercê a Manuel de Proenea Leatidio, juiz dos orphãos
da Villa de Santarém, do logar de Ouvidor da Villa de S. Paulo.
Lisboa, 13 de março de 1720. (Anncxa ao n. 3.909). 3.910
Reqtjkuimk.xto de Miguel Vieira de C^arvalho, no qual, em )econi|)eusa dos serviços
que alle.?a, pede o habito da ordem de Christo para s: e para seu sobrinho
Manuel António de 8ousa, e um alvará de leml)rança do officio de justiça
ou fazenda, que vagasse no Reino.
(1720). . 3.911
Requerimentos (2) do Ajudante do numero Miguel Vieira de Carvalho, relativo.s
á justificação de seus serviços.
fAnncrns ao n. 3.911). 3.912—3.913
Fi's i)K oKMCio de Mif/uel Vieira de Carvalho.
V. d. (Annexas ao n. 3.911). 3.914—3.921
PiíOvniE.NTOs (6) de Miijuel Vieira de Carvalho, nos postos de cabo de esquadra,
sargento supra, sargento do numero e alferes.
V. d. (Annexos ao n. 3.911). 3.922—3.927
Caut.v patente pela qual se fez mercê a Miguel Vieira de Carvalho do posto de
Ajudante do novo regimento da guarnição da praça do Rio de .Janeiro, de qio
eia coronel .João de Paiva ^ottomaior.
Lisboa, 18 de novembro de 1709. (Annexa ao n. 3.911). 3.928
Atte.stados (2G) de diversos ê,ovGrnadOxts e officiaes da guarnição do Rio de
Janeiro, sobre os serviços, habilitações e bom comportanrnito do Mi<iv !
Vieira de Carvalho.
r. d. (Annexos ao n. 3.911). 3.929—3.954
Certid.vo em que o Secretario do Registo das Mercês Amaro Nogueira de Andrade
declara que Miguel Vieira de Carvalho nenhuma recompensa recebera pelos
seus serviços.
L=sboa, 23 de dezembro de 1719. r Annexa ao n. 3.911). 3.955
Ai.VAi{.\s'(6) de folha corrida de Miguel Vieira de Carvalho.
V. d. (Annexos ao n. 3.911). 3.956—3.960
382
Rki'1!1'>1';.\ lArÃo dcs moiiulDiTs do C";uiii)o CJiaiule da Fit-giiczia de Nowsa Sculiora
do Desterro, em que pedem a erecção de uma nova freguezia, obrigando-se
com as suas esmolas para a construcção de uma igreja em sitio que a todos
fosse mais accessivel.
1720. 3.961
UESKNTArõics (2) dos officiaes da Camará da Villa de Santo Anton-io do Rio
das Caravellas, pertencente ao Bispado do Rio áv .Janeiro, em que pedem
a nomeação de um vigário e de um coadjutor e um subsidio para a reedificação
da sua igreja.
Rio das Caravellas, 20 de agosto de 1719.
" liamos conta a V. M. como svndo esla villa de Santo António do Rio das Caravellas
formada á i8 annos e confirmada á 17 ptlo Senhor Rey D. Pedro N. S. que tanta gloria
aja. he a mais desamparada de todos, pois não tem igreja capaz, por ser de madeira c barro
e estar para cair; não tem vigário, nem coadjutor, tem hum só padre a quem os moradores
pagão e quando este vai confessar á villa de Porto Seguro, distante 24 legoas, os moradores
que morrem não recebem sacramento nenhum e he esta villa do Bispado do Rio de Ja-
neiro ..."
3.962—3.963
REQrF.iUMKXTo dos* moradores da Colónia do Sacramento, civis e militares, no qual
pedem que se passem provisões aos seus procuradores, para melhor poderem
promover os seus interesses.
(1720). 3.964
Pho( xiíAfÃo pela qual os olficiaes de Milícias da guarnição da Colónia do Sacramento
conferiram aos capitães Manuel Vaz Moreno e Franciseo Mendes Galvão, todos
os poderes necessários para os representarem em juizo e promoverem todos
os seus interesses.
Colónia do Sacramento, 19 de julho de 1718. (Annexa ao n. 3.964). 3.955
REQr'Ki{i.MKNT0 de Paulo Velho Barreto, sobre assumpto df interesse particular.
(1720). 3.966
Requerimento do Sargento-mór Pedro de Azambuja Ribeiro, no qual pede que se
cumpra a sentença a seu favor i)rofcrida no processo da devassa a que se
procedera sobre a invasão dos francezes na C'apitania do Rio de .laneiro.
(1720). 3.967
Requeiíimexto do Ajudante Sebastião Fernandes, no qual pede a confirmação regia
da sua patente.
(1720). 3.968
Cakta patente pela qual o Governador do Rio de Janeiro fez mercê a Sebastião
Fernandes de o prover no posto de Ajudante supra do Terço dos Auxiliares
do Mestre de Campo Miguel Árias Maldonado.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1718. (Annexa ao n. 3.968). 3.969
AiAAíí.x de folha corrida do Ajudante Sebastião Fernandes.
Rio de .Janeiro, 13 de julho de 1720. (Anncxo ao n. 3.968). 3.970
383
RiO(2LiKi{iiMi;.\To tlc Simão da Cunha Machado, cm que pede haixa do scrvicjo militar,
por ser casado.
(1720). 3.971
Ckutidão do assentamento de praça de í^imão da Cunha Machado, filho de Braz
Pereira Barreto, natural de S. João de Merity.
(Aníiexa ao n. 3.971). 3.972
Ci;i!Tii)Ão do casamento de Simão da Cunha Machado com Is<thcl Monteiro, celebrado
no Rio de Janeiro, cm 13 de outubro de 1717.
(Anncxa ao n. 3.971). 3.973
Rkcíuekimknto* de Theodosio Moens da Cunha, commerciante, residente no Rio de
Janeiro, no qual pede a confiimação regia d^ sesmaria, que lhe fora con-
cedida pela cí 'ta seguinte. 3.974
Cakta pela qual o Governador do Rio de Janeiro fez mercê e deu de sesmaria a
Theodos''o Moens da Cunha uma legoa de terras, em quadi'a, nas margens
ão Eio Bacaxá.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1720. (Anncxa ao n. 3.974). 3.975
RiaiUKUiiMK.NTOís (2) Thomé de Souto Gonzaga, testamenteiro de Belchior Pimenta
de Carvalho, relativos á arrematação de um engenho de assucar, "pertencente
á respectiva herança. 3.976 — 3.977
RiscjUKHijMEATO do Ajudante das Fortificações do Rio de Janeiro, Valentim Henriques
de Távora, em que pede o pagamento de soldo, correspondente ao seu posto.
(1720). 3.978
Caiíta patente pela qual o Governador do Rio de Janeiro fez mercê a Valentim
Henriques de Távora de o i)rover no posto de Ajudante das Fortificações
daquella praça.
Rio de Janeiro. 1.5 de junho de 1719. (Anncxa ao n. 3.978). 3.979
AiAAKÁ de folha corrida do Ajudante Valentim Henriques ãe Távora.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1719. (Annexo aon. 3.978). 3.980
iNFOKiMAf Ão do Governador Ayres de Saldanha de Albuquerque, sobre as obras da
canalização das aguas da Carioca para o Rio de Janeiro.
Rio, 26 de julho de 1720.
"n'esla obra nova icmetto a V. ]\I. a pauia inclusa, advcitindo que o caminho delia
t 111 de comprimento 24.200 palmos llu- á Igreja de N. S.° da Ajuda e 3.500 tlié o primeiro
arco do Campo de N. S." da Ajuda, que fazem 27.700, e menos que o da obra velha 3. .soo:
ainda não está determinada se hade continuar a obra para os arcos do Campo de N. S." da
Aju<la, ?e para o dj SmuIo António, que fica mais porto d'csta cidade "
3.981
Pj!Ovis.\o regia pela qual se enviaram diversas instrucções ao Governador do liio
de Janeiro, sobre as referidas obras.
Lisboa, 16 de novembro de 1719. (Ainicva ao n. 3.981) . 3.982
384
CoAsui.TA lio Conselho Ultiauiarino relativa aos trabalhos da canalizarão das aguas
da Carioca.
Lisboa, 26 de novembro de 1718. (Aíincxa ao n. 3.981). ' 3.983
iNjoioiArõKs de José da Silva Paes e do Governador António de Brito de Menezes,
acerca do mesmo assumpto dos documentos antecedentes.
Lisboa, 20 de agosto e Rio de Janeiro, 7 de março de 1718. (Annexas
ao n. 3.981). 3.984—3.985
Pkovis.vo regia pela qual se ordenou que o subsidio dos vinhos se continuasse a
applicar ás obras da Carioca.
Lisboa, 23 de fevereiro de 1717. (Anncxa ao n. 3.981). 3.986
RKr,Ar.vo do rendimento do subsidio iiequcuo dos vinhos, applicado á obra da Carioca
e que fora dispendido nas despezas da Fazenda Real, depois que as obras
tinham parado em 1709.
Rio de Jane'ro, 10 de fevereiro de 1718. (Anncxa ao n. 3.981). 3.987
OKrAMK.NTo da obra da Carioca.
(a) Manuel dos Reis Couto. (Aiincxo ao n. 3.981). 3.988
Dk.si-acho do Conselho Ultramaiino. relativo ao mesmo assumpto.
Lisboa, 22 de novembro de 1720. (Anncxo ao n. 3.981). 3.989
Cauta do Juiz de fora de Évora, na qual se refere á remessa do regimento do aquc-
ducto daquella cidade.
Évora, 7 de outubro de 171S. (Anncxa ao n. 3.981). 3.990
Rkpkksentação da Camará do Rio de Janeiro, em que pede a confnuação das
obras do encanamento da Carioca.
Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1720. (Anncxa ao n. 3.981). 3.991
Pj.anta do encanamento das aguas do Rio da Carioca, para a cidade do Rio de
Jancro.
Por Manncl dos Reis do Couto. 1"',200X 0,240. Colorida. (Anncra ao nu-
mero 3.981).
Está na roUrcíjão de mappas e plantas. Encadernado. 3.992
Pj.anta da canalização das aguas do Rio da Caiúoca, paia abastecimento da cidade
do Rio de Janeiro.
Indica o percurso da canalização construída e o projecto do novo aque-
ducto.
Por Manncl dos Tteis do Covlo. 0"',77")X0"',280. Colorida. (Awiexa ao
n. 3.981).
Está na colhrcão de viapixis r plantas. Encadernada. 3.993
CoNSn.TA do Conselho Ultramarino, sobre as obras da cadeia do Rio de Janeiro.
I^isboa, 19 de dezembro de 1720.
Tem annexas diversos documentos referentes á consignação das receitas,
ás arrrmatações das emprriiadas. ás despesas effcctuadas. e uma. phinta.
3.994—4.001
385
Consulta do. Conselho Ultramarino, favorável ao augmento de soldo que requerera,
Manuel Paes, Commlssario da Artilharia da Capitania do Rio de Janeiro.
Lisboa, 11 de janeiro de 1721.
. . ■ Tem annexa a informação do Provedor da Fazenda do Rio de Janeiro. •
4.002—4.003
CoNSui/TA do Conselho Ultramarino, sobre a baixa de serviyo militar que pedira
Ignaeio de Sampaio de Araújo, filho de Salvador de Sampaio Homem, morador
na freguezia de S. João de Merity, districto do Rio de Janeiro.
• ' • Lisboa, 1 de fevereiro de 1721. 4.004
Çoxsui/iA do Conselho Ultramarino favorável á licença que pedira Tlwmé do Souto
Gonzaga para lançar num engenho da herança que deixara Belchior Pimenta
de Carvalho, de quem ficara testamenteiro.
Lisboa, 1 de fevereiro de 1721.
Tem atinexa a respectiva portaria. 4.005 — 4.006
CoA'SULTA do Conselho Ultramarino, sobre o provimento do posto de capitão de uma
das companhias de infantaria paga da guarnição da Colónia do Sacramento,
que vagara pela deserção de Pedro de Sousa de Brito e a que tinham sido con-
; correntes Salvador Corrêa de Sá, Manuel Carvalho e Filippe de Oliveira.
Lisboa, 6 de fevereiro de 1721.
Xa consulta eneontram-se relatados os serviços allegados pelos três eon^
; correntes e á margem o seguinte despacho: "Nomeo a Salvador Corrêa de
Sã. Lisboa, 22 de fevereiro de 1721". 4.007
Requerimento de Manuel de Carvalho, em que allega os seus serviços e pede em
recompensa o seu j)rovimento no referido posto.
. (Annexo ao n. 4.007). 4.008
CoN{5ULTA do Conselho Ultramarino, sobre a licença que pedira José Damásio, com-
merciante da praça de Lisboa, para enviar directamente á Colónia do Sacra-
mento um seu navio, com carregamento de mercadorias e com o fim de
beneficiar os moradores daquella Colónia.
Lisboa, 20 de fevereiro de 1721. 4.009
Consulta do Conselho Ultramai ino, sobre o provimento do posto de capitão da
Fortaleza da Pra"'a Vermelha, a que eram concorrentes João Dias e José
Fernandes Távora.
Lisboa, 6 de março de 1721.
Evrontram-se relatados na consulta os scrviros dos dois pretendentes e á
margem o seguinte despacho: "Nomeo a João Dias. Lisboa, 10 de março dj
1721". ' 4.010
CoxHn.TA tio Conselho Ultramarino, soltrc o requerimento do Governador da Colónia
do Sacramento António Pedro de YaseonccUos, em que pedira augmento de
soldo e a patente de Mestre de Campo.
Lisboa, 11 de março de 1721. 4.011
I. '■- 4'.»
386
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre uma petição de Josc Ramos da Silva,
contratador da dizima da Alfandega do Rio de Janeiro, relativa á execução
do seu contrato.
Lisboa, 22 de março de 1721. 4.012
Co.xTKAc TO da dizima da Alfandega do Rio de Janeiro, que se fez no Conselho Ultra-
marino, com Joseph Ramos ãa fiilva por tempo de três annos, que hão de
ter principio em o primeiro de Janeiro, do anno que vem de 1721.
Lisboa. Na officina de Joseph Manescal. 1721. 4." Imp. (Annexo ao nu-
mero 4.012). 4.013
CoNSUi-TA do Conselho Ultramarino, sobre a petição do mesmo contratador José
Ramos ãa Silva, em que solicitava a nomeação de um ministro de lettras
para apreciar as duvidas que occorressem na execução do seu contrato.
Lisboa. 10 de abril de 1721. 4.014
CoxsLTLTA do Couselho Ultramarino, sobre o requerimento de João Damásio, em
que pedia licença para mandar um navio á Colónia do Sacramento.
Lisboa, 4 de junho de 1721. 4.015
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre uma representação de Fr. José de Jesus
Maria, acerca de vários escândalos que tinha havido nas Minas entre os
religiosos de diversas ordens.
Lisboa, 19 de julho de 1721.
Tem annexa a rcfrriãa representação. 4.016 — 4.017
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a licença que pedira José Damásio para
mandar um navio a commerciar no porto da Colónia do Sacramento.
Lisboa, 7 de outubro de 1721.
Tem annexo um requerimento ãe José Damásio e a portaria pela qual
se eoneedeu a respectiva lieença. 4.018 — 4.020
Requerimento do Capitão de Infantaria Francisco Xavier da Silva, no qual pedira,
em recompensa de seus serviços, que se lhe fizesse mercê de dois hábitos da
Ordem de Christo, um para si e outro para seu filho António da Silva Pinto.
1721. 4.021
Requerimk.nto do Ajudante supra da guarnição do Rio de Janeiro, Manuel Jorge,
em que pedia baixa do serviço.
(1721). 4.022
Carta patente pela qual o Governador do Rio de Janeiro fez mercê a Manuel Jorge
de o prover no posto de Ajudante do Regimento da nobreza.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1719. (Atinexa ao n. 4.022). 4.023
Alvará de folha corrida do Ajudante Manuel Jorge.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1820. (Annexo ao n. 4.022). 4.024
IlEQUKKi.Mi.NTo de Maria de Sequeira, viuva de António Gonçalves de Azevedo, resi-
dente no Rio de Janeiro, no qual pede a tutella de seus filhos menores.
hh:
1721. Tem anncxos os autos de justificação da identidade e idoneidade
de Maria de Sequeira. 4.025 — 4.026
CofísuLTA do Conselho Ultramarino sobre o ajuste que se fizera com Pedro Miguel
e outros, para o transporte de 1700 pessoas que ião da Ilha do Pico ])ara
as tefras da Costa da Nova Colónia, e o dinheiro com que se devia occorrev
ás respectivas despezas.
^jisboa, 24 de janeiro de 1721. 4.027
Cartas (2) de António Tavares da Rocha e dos officiaes da Camará de S. Roque
da Ilha do Pico, sobre os cazaes que ião para o Brasil.
Ilha de S. Miguel, 21 de outubro de 1722 e 2 de julho de 1722. (Annexas
ao n. 4.027). 4.028—4.029
Despacho do Conselho Ultramarino, pelo qual se mandaram affixar editaes para se
tomar o dinheiro necessário para o transporte dos casaes da Ilha do Pico
para o Brasil.
Lisboa, 12 de janeiro de 1724. (Annexo ao n. 4.027). 4.030
GcwíSvi^TA do Conselho Ultramarino, sobre o aproveitamento dos quartéis >perten-
centes á Junta do Commercio do Rio de Janeiro para accommodar os officiaes
e soldados da guarnição da Nau guarda-costa .
Lisboa, 29 de abril de 1722. 4.031
CoiístrtíA do Conselho Ultramarino, sobre o provimento do posto de capitão mór
da Capitania de Nossa Senhora da Conceição de Tinhaem, para o qua! pro-
pozera o Donatário Conde da Ilha do Príncipe, em 1.° logar Domingos Soares
de Abreu, em 2." João de Araújo de Azevedo e em 3." Santos da Rocha Mendes.
Lisboa, 27 de outubro de 1721.
Tem á margem o seguinte despacho:" Nomeo a Domingos Soares de
Ahreu. Lisboa, 31 de outubro de 1721", e anncxa a respectiva portaria.
4.032—4.033
Reqtjebimento (2) de Manuel Botelho de Lacerda, Sargento mór do Terço iiago da
guarnição da Nova Colónia do Sacramento, nos quaes pedia o posto de Mestre
de Campo do mesmo Terço, em recompensa de seus serviços. "4.034 — 1.03.5
Certidão do registo das mercês concedidas a Manuel Botelho de Lacerda, filho de
Constantino Lobo Botelho, natural da villa de Murça.
(Annexa ao n. 4.035). 4.036
AiTESTADOs (3) do Govcrnador da Colónia do Sacramento, Manuel Gcmrs Barbosa,
sobre os serviços de Manuel Botelho de Lacerda.
V. ã. (Annexos ao n. 4.035). 4.037—4.039
Certidão do exercício do Sargento mór Manuel Botelho de Lacerda,
(Anncxa ao n. 4.035). 4.040
S88
Attestados (õ) dos Mestres de Campo e Governadores Manuel de Almeida e Ma-
nuel Gomes Barbosa^, sobi::e os serviços que prestara Manuel Botelho de
Lacerda.
y. d. (Annexos ao n. 4.035). 4.041—4.045
Alvaká de folha corrida do Sargento mór Manuel Botelho de Lacerda.
Colónia do Sacramento, 13 de janeiro de 1721 e Rio de janeiro, 26 de
junho de 1720. (Annexos ao n. 4.035). 4.046—4.047
Auto de inquirição de testemunhas sobre a identidade do Sargento mór Manuel
Botelho de Lacerda.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1720. (Annexo ao n. 4.035). 4.048
Fés BE OFFicio (3) do Sargento mór Manuel Botelho de Lacerda.
y. d. (Annexas ao n. 4.035). 4.049 — 4.051
Alvará de folha corrida do Sargento mór Manuel Botelho de Lacerda.
Colónia, 5 de junho de 1721. (Annexo ao n. 4.035). 4.052
CoxsrLTA do Conselho Ultramarino, acerca das contendas que havia entre os Reli-
giosos Capuchos da Immaculada Conceição do Rio de Janeiro e os Irmãos
*da Ordem Terceira, por causa do local do hospital e da capella, que estes
pretendiam edificar.
Lisboa, 18 de fevereiro de 1723.
Tem annexas a representação dos Irmãos da Ordem Terceira c varias
informações e certidões de documentos relativas ao mesmo assumpto.
4.053— 4.06O
Carta do Governador Ayres de Saldanha de Albuquerque, sobre as obras da For-
taleza da Lage.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1273.
Tem annexas as informações dos Engenheiros Manuel de Mello de Cas-
tro e Pedro Gomes Chaves, do Coronel José da Silva Paes c de Manuel de
Azevedo Fortes. 4.061—4.065
Pí.aj:ta da nova Fortaleza da Lage.
0"',28r)X0"',215. (Annexa ao ti. 4.061). 4.066
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre as queixas que fizera o Padre Ignaci)
José contra o Padre Fr. Francisco Paes da Purificação, religioso da Ordem do
Carmo .
Lisboa, 5 de março de 1723.
Tem annexas a petição do Padre Ignttcio José, uma carta do conde de
Assumar D. Pedro de Almeida e duas copias desta carta. 4.067 — 4.071
CoNStrr.TA do Conselho Ultramarino, acerca da informação que enviara o Cabido da
Sé do Rio de Janeiro sobre o descontentamento dos clérigos daquella cidade
por serem preferidos os dos outros bispados nos provimentos das igrejas
quo vagavam ou se erigiam de novo.
Lisboa, 18 de março de 1723. 4.072
38Í)
Oarta do Cabido da Sé do Rio de Janeiro, sobre o assumpto a que se refere a
consulta antecedente.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1722,
E' assignaãa pelo Chantre Manuel Yicira Tcvcs, Thesoureiro mar Gas-
par Ribeiro Pereira, Arcediago Miguel de Noro7iha c Cónegos João Vaz Fer-
reira, Álvaro de Mattos Fulgucira e José da Fonseca Rangel. 4.073
CoNsi;i.xA do Conselho Ultramarino, sobre a pctiçrio do José Ferreira de Oliveira,
em que solicitava o provimento no logar de Thesoureiro de Alfandega do
Rio de Janeiro, por ter terminado o seu triennio Manuel de Campos Dias.
Lisboa, 4 de maio de 1723. 4.074
CoNSui/rA do Conselho Ultramarino, sobre a communicação que fizera o Provedor da
Casa da Moeda do Rio de Janeiro acerca da controvérsia que tivera com o
Capitão Luiz de Abreu Prego, sobre a entrega do rendimento da mesma Casa.
Lisboa, 20 de maio de 1723.
Tem annexas a carta do Provedor e uma certidão relativa ao mesmo
assumpto. 4.075 — 4.077
CoNSui>TA do Conselho Ultramarino, acerca da representação do Provedor e De-
putados da Mesa do Espirito Santo dos homens de negocio contra a autori-
zação qvie pretendiam os contratadores do tabaco para enviarem um navio
ao porto do Rio de Janeiro.
Lisboa, 2 de junho de 1723.
Tem anncxa a respectiva representação. 4.078 — 4.079
Consulta do Conselho Ultramarino, relativa á informação que enviara o Governador
da Colónia do Sacramento, acerca da guarnição daquella praça.
Lisboa, 2 de junho de 1723. 4.080
"Mappa geral de tudo o que esta praça da Nova Colónia do Sacramento tem, tanto
da sua guarnição e munições, como casas, lavradores e officiaes, feito em
24 de outubro de 1722 pelo Governador António Pedro de Vasconcellos".
(Annexo ao n. 4.080).
"Governador, António Pedro de V^asccncellos, com o soldo de ioo$ooo rs. por mes;
.^argento mar da Praça António Rodrigues Carneiro, com o soldo de 26$ono réis por mez;
Vigário, o Padre José d!e Pinna, com o soldo de 6i6o por mes; Almoxarife da Fazenda,
Manuel de Sousa Pereira, com o soldo de 6666 por mes; o Escrivão da Fazenda, Domingos
de Siqueira de Araújo com o soldo ô.ç, 5000 rs. por mes; Cirurgião múr, Balthazar dos
Reis Pereira, com o sodo de i5$o'o>j réis por mes; Sachristõo, Francisco dos R;eis, de 1200
por mes
Ha nesta Praça 4 companhias de Ordenajiça: Companhia de cavallos dos moços solteiros,
capitão Manuel do Couto; Companhia dos Mercadores, Capitão José Ferreira de Brito; Com-
panhia da Ordenança nos Cazaes, Capitão João de Mcirelles. Companhia da ordenança nos
ditos Casacs, Capitão Jeronymo de Ceuta.
Ha nesta Praça as seguintes Irmandades: Irm. do Santissimo Sacramento; Irm. de
N, S.* do Pillar; Irm. da Senhora de Santa Anna; Irm. de N. S." do Rosário; Irm. de
Santo António; Irm. das Almas.
Nascerão este anno de 1722 crcanças 41; fallccerão destas 11. Morrerão entre brancos
e escravos 12.
Entrarão neste Porto este anno de 177-' 11 embarcações e sahirão carregadas de couros
e praia.
Ha n'esta Praça pes.-^oas capazes de tomarern armas 527."
4.081
doo
CoxsvLTA do Conselho Ultramarino, acerca da conveniência de o Provincial da
Companhia do Rio de Jnaoiro enviar dois padres para a Praça da Colónia do
Sacramento e da côngrua que deviam ter de 60$000 cada um.
Lisboa, 4 de junho de 1723.
Tem anncjca a carta do Oovernaúor da Colónia sohr,: o asíuw.pto.
4.082—4.083
Coxsrr.TA do Conselho Ultramarino, sobre a informação do Governador do Rio de
Janeiro acerca da necessidade de nomear um capellão para a Fortaleza de
Santa Cruz.
Lisboa, 9 de junho de 1723. 4.084
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre o provimento do posto de capitão de In-
fantaria paga de um dos terços da guarnição do Rio de Janeiro.
Lisboa, 6 de junho de 1723.
Foram concorrentes a este posto Francisco Garcia Neves, Luiz Furtado
de Mendonça e Manuel de Guevara, cujos serviços se encontram relatados na
consulta, que tem á margem o seguinte despacho: "Nomeo a Fancisco Garcia
Neves. Lisboa, 31 de agosto de 1723." 4,0^5
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a commuuicação que lhe fizera o Go-
vernador da Colónia do Sacramento António Pedro de Vasconcellos a respeito
do pagamento dos soldos dos officiaes e soldados da guarnição daquella Praça
e da necessidade que havia de construir uma enfermaria para os militares
doentes e de nomear um medico para os tratar.
Lisboa, 8 de julho de 1723.
Tem annexas a carta do Governador, uma relação dos soldos em divida
e outra de todos os que se tinham pago. 4.086 — 4.089
Consulta do Conselho Ultramarino, acerca das informações enviadas pelo Gover-
nador e pelo Provedor da Fazenda do Rio de Janeiro, sobre a arribada de um
navio francez e a diminuição que houvera na arrematação do contrato dos
dízimos.
Lisboa, 9 de julho de 1723.
Tem anncxa a informação do Provedor e dois documentos relativos á
referida arribada. 4.0SK) — 4.093
Consulta do Conselho Ultramarino, acerca da resolução que tomara o Governador
do Rio de Janeiro de empregar os soldados das ordenanças naa guarnições
das fortalezas, por haver falta de artilheiros.
Lisboa, 15 de junho de 1723.
Tem annexa a carta do Governador Ayres de Saldanha, relativa ao
assumpto. 4 . 094 — 4 . 09r>
Coítsultas (2) do Conselho Ultramarino, sobre as petições do Ouvidor geral de
Pernaguã, António Alves Lanhes Peixoto, relativas aos seus vencimentos.
Lisboa, 22 de junho e 10 de julho de 1723.
Tem annexa a portaria pela qual se lhe arbitrou. 400$000 ãe ordenado
annual. 4.096—4.098
391
C0N8rT.TA do Conselho Ultramarino, sobre a petição do Tenente do Mestre de
Campo Engenheiro da Colon'a do Sacramento Pedro Gomes de Figueiredo,
em que aolldtnra uma ajuda dr custo e um adeantamento de soldos.
Lisboa, 19 de agosto de 1723. 4.099
Consulta do Conselho Ultramarino, acerca da representação do Capitão mór Cus-
todio da Silva Serra e dos seus sócios na empreitada das obras da canalisação
das aguas do Carioca para a cidade do Rio de Janeiro, em que apresentam
as suas reclamações sobre as medições da parte antiga, e o pagamento dos
trabalhos.
Lisboa, 17 de setembro de 1723.
Tem, annexos vários requerimentos de Custodio da Silva Serra, attestados
e informações do Governador, Provedor da Fazenda, Camará e m^oraãores
do Rio de Janeiro e de diversos engenheiros sobre as referidas reclamações.
"Certifico que ordenando S. M. que Deos guarde, se reedificasse a obra velha por
onde ha mais de setenta annos se intenttou trazer agoa da Carioca para esfla cidade, e se
continuasse a nava que para este ef feito faltava, se pôr huma e outra em praça, e sendo
já rematada se ofereceo o Capitão mór Custodio da Silva Serra, a trazer dita agoa por
diferente caminho, obra mais permanente e segura de que por algum incidente de guerra
podessse ser cortada, c por menos 20.000 cruzados do que havia custar aqu'1'a que re intentava
fazer, e ne?ta forma se lhe fez reniatação da dita obra, The á ladeira d; Nossa Senhora do
Desterro, onde já actualmente fica correndo a dita agoa q-^lla obra feita, pcilo dito Capitão
mór
(a) Manuel Corrêa Vasques. Provedor da Fazenda."
(Doe. n. 4.108).
4.100—4.128
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a côngrua do Capellão da Fortaleza de
Santa Cruz do Rio de Janeiro, o Padre Francisco Gomes da Silva.
Lisboa, 23 de setembro de 1723.
Tem annexos dois avisos relativos ao mesmo assumpto. 4.129 — 4.131
Consulta do Conselho Ultramarino, acerca da proveniência do dinheiro necessário
para o transporte das 1.760 pessoas da Ilha do Pico, que se tinham offerecido
para povoar as terras do Brasil.
Lisboa, 20 de outubro de 1723.
Tem annexa uma carta de António de Bettencourt da Silveira, relativa
ao alistamento desl( s moradores da Ilha do Piro. 4.132 — 4.133
Consulta do Conselho Ultramarino, favorável á petição do Tenente do Mestre de
Campo General com exercício de engenheiro da Colónia do Sacramento,
Pedro Gomes de Figueiredo, relativa ao transporte de sua mulher e filhas
para a mesma Colónia.
Lisboa, 29 de outubro de 1723. 4.134
•
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre o provimento do logar de Provedor da
Casa da Moeda do Rio de Janeiro, a que eram concorrentes João da Costa d:i
Mattos, Francisco da Silva Teixeira, Manuel de Moura Brito e Dionísio
Baptista de Mendonça.
Lisboa, 20 de dezembro de 1723.
L
392
Xa consulta encontram-sc relatados os serviços dos quatro concorrentes
e á margem o despacho de nomeação de João da Costa de Mattos, datado de
14 de setembro de 1725- Tem annexa a respectiva portaria, em que se lhe
fixa o ordenado de 2.000 cruzados. 4.135 — 4.13G
Consulta do Conselho Ultramarino, relativa ao requerimento de Thercza Raptisía^
em que pedia o regresso ao Reino de seu marido Clemente Rodrigues de
Azevedo, que se encontrava na Coloina do Sacramento.
Lisboa, 22 de dezembro de 1723. 4.137
Requekiiie.nto dos alferes c ajudantes dos terços pagos da guarnição do Rio de
Janeiro, em que pedem instruccões sobre a forma como deviam proceder
nas suas relações com os tenentes de Mestre de Campo General dos seus
regimentos.
(1723). 4.138
Requerimento de André da França, residente em Pacobaliyba, freguezia de Nossa
Senhora da Guia, no qual pede a confirmação regia da gesmaria a que se
refere o documento seguinte.
(1723). ■ 4.130
Carta pela qual o Governador do Rio de Janeiro concedeu e deu de sesmaria a
André da França uma legoa de terra em quadra, com as confrontações na
mesma carta descriptas.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1722. (Annexa ao n. 4139). 4.140
Requeriiiento de António Baptista Rolim, sobre a prisão de João Baptista Vaz,
que desertara da Colónia do Sacramento e do qual era fiador.
(1723). 4.141
Requerimento do Ajudante do numero António da Cunha Dantas, no qual pede
a confirmação regia da sua patente.
(1723). 4.142
Carta patente pela qual o Governador do Rio de Janeiro Ayres de Saldanha do
Albuquerque fez mercê a António da Cunha Dantas de o prover no posto ds
Ajudante do numreo do regimento da Nobreza daquella cidade.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1719. (Annexa ao n. 4.142). 4.143
Requerimentos (3) de António Ferrão de Castello Branco, relativos á serventia
do officio de Escrivão das execuções da cidade do Rio de Janeiro, de que
se lhe fizera mercê.
(1723). 4.144—4.146
Provis.vo regia pela qual so fez mercê a António Ferrão de Castello Branco da ser-
ventia do officio de Escrivão das execuções, por um anno.
Lisboa, 29 de março de 1722. Certidão. (Annexa ao n. 4.145). 4.147
AiTESTADo do Juiz dc fóra Mathias Pereira de Sousa sobre o comportamento, zelo
e competência de António Ferrão Castello Branco no exercido de seu cargo.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1722. (Anncxo ao n. 4.145). 4.118
393
Rkqukrimk.nto do Sargento mór da Ordenança António Gomes do Amaral, no qual
pede a confirmação regia da sua patente.
(1723). • 4.149
Cauta patente pela (jual o Governador Ayres de Saldanha de Albuquerque fez mercê
a António Gomrs du Amaral de o provt-r no posto de Sargento mór do Regi-
mento de Infantaria da Ordenança das Villas de Angra dos Reis da Ilha
Grande e Paraty.
Villa de Parati, 1 de novembro de 1720. (Annexa ao n. 4.140). 4.150
Recjukkimknto de António dos Santos Soares, Juiz de fora da villa de Santos,
Capitania do Rio de Janeiro, no qual pede que se lhe tire a sua devassa do
residência, por ter terminado o seu triennio.
(1723). 4.151
Rkííikui.mk.vtos de Barlholomou de Sequeira Cordovil, P''ovedor da Fazenda do
Rio de Janeiro, em que )iede licença para levar quatro moedas de 12 vinténs
pelo despacho de cada cavallo, que fosse para as Minas, ou 12 vinténs de cada
negro, que conduzisse carga do Rio do Aguassú até o sitio era que os mineiros
as punham em cavallos para as conduzirem para as minas, em compensação
da diminuição que tinha soffrido nos seus emolumentos.
(1723). 4.152—4.153
Pkovi.são regia pela qual se concedeu ao Provedor da Fazenda do Rio de Janeiro
Luiz de Almeida (Corrêa e Albuquerque) e ás pessoas que exercessem o
mesmo cargo dali em diante, o poderem levar doze vinténs de cada pessoa
ou escravo, que fosse para as minas, pelo trabalho de examinar as licenças
qut' os Governadores para isso lhes passavam.
Lisboa, 12 de janeiro de 1709. Certidão. (Annexa ao n. 4.153). 4.154
Puovis.vo pela qual se oídenou ao Governador do Rio de Janeiro que informasse
sobre a petição de Bartholomeu de Sequeira Cordovil.
Lisboa, 18 de fevereiro de 1721. (Annexa ao n. 4.153). 4.1Õ5
I.NKOUMAÇÕEs (3) dò GovemadOF Ayres de Saldanha de Albuquerque e do Provedor
da Fazenda, sobre a referida petição.
T. d. (Annexas ao n. 4.153). • 4.156 — 4.158
REguEKiMF:\T0 de Bento Gonçalves da Costa, no qual pede licença para se venderem
no Rio de .Janeiro os bens que pertenciam a seus filhos menores Esterão e
José Gonçalves da Costa, pelas legitimas que lhes couberam por óbito de
sua mãe Isabel Vaz Pacheco-
(1723). 4.459
Certid.vo das legitimas que couberam a cada um dos filhos menores de Bchío Gon-
çah^es da Costa e de Isabel Vaz Pacheco, por morte de sua mãe.
(Annexa ao n. 4.159). 4.160
REtiíEKi MENTO de Bcruardo Alvares da Silva, no qual pede que se lhe faça mercê
da serventia do cargo de Provedor do Registo do porto e villa do Paraty.
(1723).
Tem annexa a respectiva portaria de nomeação. 4. 461 — 4.462
I. G 5o
394:
REQrEiuMEMO do Sargento mór Bernardo Soares de Proença, residente na Capitania
do Kio de Jaeueiro, no qual pede a confirmação regia da sesmaria que lhe
íôra concedida pela seguinte carta.
(1723). 4.463
Cauta pela qual o Governador do Kio de Janeiro concedeu e deu de sesmaria a
Bernardo Soares de Proença, uma legoa de terra em quadra, com as con-
frontações dfscriptas na mesma carta.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1721. {An7iejca ao n. 4.163). 4.164
Rec^uebime^-ios (2) do Governador da Capitania do Rio de Janeiro Christovão
da Costa Freire, relativos ao pagamento de seus vencimentos c ajuda de custo.
(1723).
Têm annexos um decreto e uma portaria relativos ú sua nom-xicjio.
"Tendo coiiíideiação ao fjue nie icpiczcntou Christovão da Cosia Freire a respeito ilo
pDveino da Capitania do R'o de Jantiio e attendendo aos merecimentos e serviços que con-
Cdircni na |n-.ss(ia do cliio Chrisloião tia Costa Freire e e.spi.-var que de tudo o de que o en-
carregar me servirá muito a minha satisfação: hey por bem nomeallo governador da mesma
capitania por tempo de 3 annos I^isboa, 21 de setembro de 1723". {Doe. n. 4.167).
"S. \i., que Deus guarde í'. z niercé a Chrislovâo da Costa Freire de o nomear no carg.j
de Gove^nador e Ca|)ii.io Cm' i;al da Capitania do Rio de Janeiro, por tempo de 3 anivis,
com io:otoo cr.ttzados de soldo em cada hum delles, entrando na dita quantia as propinas
que levavão antigamente, por pertencerem estas hoje á Fazenda Real, de que se lhe hade
passar patente Lisboa, 14 de dezembro de 1723. (Doc.° n.° 4.16S).
1.46Õ— 1.40S
REQriíuiME.MO de Christovão Pereira de Abreu e outros moradores da Nova
Colónia do Sacramento, em que pedem licença para intentar uma acção contra
o Provedor da azenda do Rio de .Janeiro, por causa de uma apprehensão de
couros, que reputavam injusta. 4.169
Requekime.ntos (4) do Jiuz de fora da Villa de Santos, Diogo de Almeida de Aze-
vedo, relativos ao augmento do seu ordenado e á residência do seu antecessor
.António dos Santos Soares.
(1723). * 4.170—4.173
Pkovjsões (2) relativas aos vencinienlos do Juiz de fora da Villa de Santos Mathias
da Silva.
Lisboa, 28 de fevereiro c 9 de março de 1716. (Annexas ao n. 4.170).
4.174— 4.1 7.J
RE<^rEHi^íKXTo de David Machado de Miranda, residente na cidade do Rio de Janeiro,
no qual pede autorisação para citar o Desembargador líoherto Car Ribeiro.
para o pagamento de certa qauntia, na qualidade de testamenteiro v herdeiro
de seu pae Barnaht'' Car Ribeiro.
(1723). 4.176
Requerimentos (2) de Diogo Lopes Souto, morador na cidade do Rio do Janeiro,
nos quac.s pede a baixa de seu filho Dio'jo Lopes Souto.
(1723). 4.177—4.178
395
ATTtsTAUo em (iiu; o Capitão de Infantaria da guaruiyão do iiio de Janeiro Juaê-
Rodriyucs AJullos declara ter assentado praça no Terço da Colónia do Saera-
niento António Lopes Souto, filho de Diogo Lopes 8outo.
Rio de Janeiro, 18 de agosto dt- 1724. (y\n7!rrii ao n. 4.178). 4.179
Ri;(M;kki.\ii;.\to do Cai)itão de infantaria da Praça do Rio de Janeiro Diogo de Sousa,
no qual pede licença de um anno para tratar no Reino da sua saúde.
(1723). 4.180
Ri:(H"i:i;iMi;.\T0 de Domingos da Luz e Sousa, no qual pede que na \edoria d(j Rio de
Janeiro se lavrasse assento do seu posto de alfert-s, para vencer o soldo
que lhe competia.
(1723). 4.181
RioQiKKi.MK.VTo de Domingos Rodrigues, residente no districto do Rio de Janeiro,
no qual pede a confirmação regia da sesmaria de que se lhe fizera mercê
pela carta seguinte.
(1723). 4.182
Cauta pela qual o Governador do Rio de Janeiro concedeu e deu de sesmaria a
Domingos Rodrigues, morador na Bahia Teimosa, uma legoa de terra em
quadra, com as confrontações descriptas na mesma carta.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1722. (Annrxa ao n. 4.182). 4.183
RKQeKKiMEXTO do Tenente Coronel das Ordenanças Diogo Rodrigues de Far\a, no
qual pede a confirmação regia da sua patente.
(1723). ^ 4.184
C.\i<TA patente pela qual o Governador do Rio de Janeiro fez mercê o.. Diogo Ro-
drigues de Faria de o prover no posto de Tenente Coronel do Regimento da
Ordenança auxiliar, de que era coronel Miguel Árias Maldonado, vago pela
promoção de Manurl Pimenta Trilo.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1722. (A^mexa ao n. 4.184). 4.185
RF,(,>ri:i{iMKNTo do Tenente Domingos Rodrigues Ferreira, residente no Rio de
Janeiro, no qual pede a confirmação regia da sua patcaite. 4.186
CAin.\ patente pela qual o Governador do Rio de Janeiro fez mercê a Domingos
Rodrigues Fvrerira de o prover no posto de Tenente da Fortaleza da Praia
Vermelha, vago pela promoção de Caetano da Costa Coriho ao de Tenente
da Fortaleza de S. Thiago.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1722. (Anncxa ao n. 4.186). 4.187
Rkcíueiume.nto de Faustino Baptista da Silva, em que pede para continuar no
exercício do officio de Escrivão da Camará da villa de S. José, districto
das Minas do Rio de Janeiro.
(1723). 4.183
Pkovis.vo regia pela qual se fez mercê a Faustino Baptista da Silva da serventia
do officio de Escrivão da Camará da villa de S. José, por tempo de um anno.
Lisboa, 28 de abril de 1722. Certidão (Anyiexa ao n. 4.188). 4.189
soo
Rkqi KKi.MKNTO do Ajudaiite su])ra Fiancisco Esteves, no qual pede a coulirinação
regia da sua patente. 4.190
Carta patente pela qual o Governador do Rio de Janeiro António de Brito de Mene-
zes, fez mercê a Franrisva Esteres de o prover no posto de Ajudante supra da
Infantaria da Ordenança.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1718. (Anncra ao n. 4.1í)0). 4.191
Requeri-mento do Capitão de Infantaria Francisco Garcia Neves, relativo ao paga-
mento dos seus soldos.
(1723). 4.192
Certidão do provimento de F)-a)icis<:o Garcia Neves, no posto de capitão de Infan-
taria de um dos Terços pagos da guarnição do Rio de Janeiro, vago por
íallecimento de António Vaz Ga<io.
(Annexa ao n. 4.192). 4.193
RKQrEnniENTo de Francisco da Silveira Nunes, ensaiador da Casa da Moeda do
Rio de Janeiro, em que pede o pagamento de seus vencimentos. 4.194
Requeri .ME.VTO do Sargento mór de Infantaria Francisco Bodrc Peieira, em que
pede a confirmação regia da sua patente. 4.195
Carta patente pela qual o Governador do Rio de Janeiro fez mercê a Francisco
t^odré Pereira de o prover no posto de Sargento mór do Regimento de Infan-
taria da Ordenança, de que era coronel João de Abreu Pereira e que vagara
pela baixa de Christoi^ão de Almeida Gamboa.
Rio de Janeiro, 27 de abrli de 1724. (Anyiexa ao n. 4.195). 4.19f)
Requerimento de Francisco Velho de Avellar, Sargento mór da Fortaleza de São
João da Barra do Rio de Janeiro, no qual pede licença para embarcar para
o Reino, onde precisava tratar das partilhas das heranças de seus pacs.
4.197
Certid.vo em que o Escrivão dos orphãos da Villa da Gollegã José Duarte de Al-
buquerque, declara que os bens pertencentes ás heranças dos fallecidos pães
de Francisco Velho de Avellar estavam ainda por partilhar e na posse de
seus irmãos, que recebiam os resi)ectivos rendimentos. (Annexa ao n. 4.197).
4.198
Ai.VAR.v de folha corrida do Sargento mór Francisco Velho de Avellar. filho de
Sebastião de Guimarães Frias, natural da villa da Gollegã.
Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1722. (A.nnexo ao n. 4.197). 4.199
Requerimento de Francisco Vieira Campallo, Almoxarife da Fazenda Real da
Capitania do Rio de Janeiro, no qual pede augmento de ordenado e uma
ajuda de custo.
Tem anne.i:tis um aviso reyio e a informação do Proivrador da Fazenda.
4.200 — 1.2o;j
Si):
Kki^i i:i!i Mi,\ lo <1(; Fr. (JtMuido de Jcsua, I'r<niiiador geral da Província dos fapiirlios
(ia íiimiaculada Conceição do llio de Janeiro, em que pede a prisão de; Fr. João
(li) J'(i.s(iii(i. por causa do seu escandaloso procedimento.
(1723). 4.204
RK(;rKi!iMK.\To do Padre (Jervasio de Abrunhosa Pinto, parodio da Igreja da ViUa
de SanfAnna das Cruzes d<' Mugi, do Bispado do llio de Janeiro, cm que
pede um alvaiá de maiitiuK ntos, para poder recelier a sua côngrua. 4.20")
Ki:ivri;i!i.\iKNio do Juiz e Mesai'ios da Irmandade do SS. da freguezia de Nossa Se-
nliora da Candilaria da cidade do Rio de Janeiro, em que pedem que o
Provedor das Capellas e seus otficiaes não cobrassem emolumentos pelas
contas que lhes tomassem das esmolas que recebiam.
(1723). 4.206
Ai.VAK.\ legio pelo qual se determinou que o Provedor das Capellas e seus otficiaes
não levassem salários pelas contas que tomassem á mesa da Irmandade do
SS. Sacramento da freguezia de Santos-
Lisboa, 29 de março de 1710. <U;rtidã(). (Annexo ao n. 4.206). 4.207
Ri:(^ri:i:i.\iF\TO do -luif^ e Mesarios da linuuulade do SS. Sacramento da freguezia
da Sé da cidade do Rio de Janeiro, no qual pediam que o provedor das capel-
las e seus officiaes não recebessem salários das contas que lhes tomassem
dos seus rendimentos.
(1723). Tnv unnrja a certidão do alvará n. 4.207. 4.208—4.209
Rkíjikui.mkmo dos Iimàos da Irmandade de S. Gonçalo, freguezia do Bispado do
Rio de Janeiro, no qual pedem paramentos para as ceremonias religiosas,
por terem feito grandes despezas com a construcção da igreja. 4.210
Ri:qt'kiii.\ie.\to de Isabel Maria, viuva de João Gonçalves de Mattos, no qual pede
o livramento de seu filho Filipijc da Costa, que fora obrigado a assentar
praça no Rio de Janeiro.-
(1723). " 4.211
RKQT'KniArE.vTo de Jeronymo Lobo Guimarães, relativo ã execução do seu contrato
dos escravos que iam dos portos da Bahia. Pernambuco. Parahyba e Rio
Janeiro, para as minas do ouro c de todas as Capitanias.
(1723). 4.212
RKíjTEniMENTo de João Antunes de Andrade, no qual pede que se lhe dê posse do
logar de Juiz da balança da alfandega do Rio de Janeiro, apesar de a ella
se ter opposto José da Costa de Almada.
Tem annexas três certidões relativas aos onharyos oppostos por José
da C. Almada. 4.213—4.216
Re(/t-eui .MENTO de João Ayres Pimenta, natural do Rio de Janeiro, no qual pede
l;a'xa do serviço militar por estar impossibilitado por doença.
(1723). 4.217
St)8
FÉ UE oiTJi'io de João Ayres Piíiiciihi. filho lU- Ma)iucl dos Santos Aijrcs.
Rio de Janeiro. 20 de novembro de 1722. (Annr.ra ao n. 4.217). 4.218
Attest.vdo."-: de doença de João Ai/Vís Pivjcnta. passados pelo medico Francisco da
Costa Ramos e pelo cirurgião António Carneiro.
Rio de Janeiro, 19 de novemrbo de 1722. (Amicxos ao n. 4.217).
4.219—4.220
Requehi.me.nto de João Barbosa de Sá, no qual pede a confirmação regia da ses-
maria que lhe fora concedida pela carta seguinte.
(1723). 4.221
Carta pela qual o Governador do Rio de Janeiro fez mercê a João Barbosa de Sá,
de lhe conceder e dar de sesmaria uma porção de terras nos Campos de
Cíoitacazes, onde residia.
R'o de Janeiro, 1 de setembro de 1721. (Ajinc.ra ao n. 4.221). 4.2 22
REQUERniKNTO de João Corrêa da Gama, Thomé Corrêa e Tliomaz Ferreira, da
guarnição da Colónia do Sacramento, em que pedem o pagamento de soldos
em divida. 4.223
RicQiKiii.MKNTo de João Francisco da Costa e de outros contratadores dos Dízimos
rcaes, em que pedem licença para fazer citar o Procurador da Fazenda Reil
do Rio de Janeiro, para à acção que pretendiam propor contra a mesma.
(1723). 4.224
Rkíívkkijiento de João de Mattos de Sousa e de seu filho o Padre Francisco Xavier
de Mattos, no qual pedem a confirmação regia da sesmaiia que lhes fora
dada pela carta seguinte.
(1723). 4.225
Cauta pela qual o Governador do Rio de Janeiro concedeu e deu de sesmaria a
João de Mattos de Sousa e a Francisco Xavier de Mattos 200 braças de
terra nas margens do Rio Inhumerim.
Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1722. (Aiincxa ao n. 4.22.5). 4.226
RE(2UEiti.ME.\To de João de Távora Homem, preto forro, residente no Rio de Ja-
neiro, no qual pede que lhe sejam restituídos os bens que o seu antigo senhor,
João da Motta Leite se havia apossado.
(1723). 4227
REQrEKi.ME.NTo de Jorge de Sousa Coutinho, no qual pede que se lhe pa.sse provisão
Ijara continuar na serventia do oflicio de Tabellião do Judicial e notas da
cidade do Rio de Janeiro.
(1723). Tem annexo uni attcstado do Juiz de fura sobre o bom com-
portamento do supplicante e o alvará de folha corrida. 4.228 — 4.230
REQtr.iii.ME.vTO de José Alves Lanhas, Alferes da guarnição da Nova Colónia do
Sacramento, no qual pede licença de um anno, para tratar, no Rio de Janeiío,
dos seus negócios particulares-
(1723). Tem annrxa a certidão da sua matricula na rompanhia a que per-
tencia. 4.231—4.232
390
RioQUKiuMK.NTO de José António de Mattos, residente no Rio de Janeiro, em que
pedia licença para vender uma casa e applicar uma certa quantia, perten-
centes á herança de sua mãe.
(1723). 4.2;i3.
Ki.ííirKKiME.vTo de José Caetano da Silva, era que pede a serventia do officio do
Meirinho da CorieiQão da Ouvidoria Geral do Rio de Janeiro, que estava
vaga por impedimento do respectivo proprietário Mcimtcl da Rocha Pereira.
(1723). 4.234
Er;QUEUi.ME.\TO do Capitão José F-. rreira de Brito, no qual pede a corifiimação regia
da sua patente.
(1723). 4.235
Cauta patente yeia (iiial o Àlusire de Cisuipo e Govrnador da Praga da Nova Colónia
do Sacramento, fez mercê a Josc Ferreira de Brito de o prover no posto de
capitão da Ordenança dos homens mercadores da mesma praça.
Colónia do Sacramento, 29 de dezembro de 1721. (Ajinexa «o n. 4 235).
4.236
Rkííueki.me.nto de José Ferreira de Mattos, no qua! pede o logar de escrivão de uma
das nãos de viagem, em recompensa do serviço que prestara a bordo da
galera .S'. João Baptista, confiscada aos francezes no Rio de Janeiro.
(1723). ' 4.237
Ri';'iri:ni.MK.NTo de José Flanco, no qyal pede a mercê de um novo provimento, para
continuar no exercício do logar de Feitor da Alfandega do Rio de Janeiro.
Tem annexas uma provisão e uma portaria, relativas á respectiva no-
meação. 4.238—4.240
Rlulkki.mk.ntos (2) de José Nunes, Mestre Serralheiro da Nova Colónia do
Sacramento, relativos ao pagamento dos seus salários e dos vencimentos dos
offifiaes que o acompanhavam como seus auxiliares. 4.241 — 4.242
Rkííuerimento de José Pereira de Oliveira, no qual pede que se lhe passe nova
provisão para continuar no exercício do cargo de Provedor do Registo da
Pa.ssagem do Aguassú.
(1723). 4.243
Re(í( Kui-^iKMos (6) de José Ramos da Silva, arrematante dos dízimos da Alfandega
do Rio de Janeiro, relativos á execução do seu contrato.
(1723). Tem annexas três certidões relativas ao ?h'.9í»o assu))>pto.
4.244—4.252
•
Piíovis.vo regia pela qual se approvou a nomeação de Manuel Leite Peixoto para o
logar de Feitor dos dízimos da Alfandega do Rio de Janeiro.
Lisboa, 29 de abril de 1722. Certidão. (Annem ao n. 4.2.'')2. 4.2.j3
í
400
Carta regia pela yual se izeiítaram os couros, procedentes du Colónia do Sacra-
mento, do pagamento dos direitos, durante cinco annos.
Lisboa. 22 de maio de 1722. Certidão. (Anncxa ao n. 4.252). 4.254
Rr:(/iEKi.Mi;.\TO de José Rodrigues, contratador do direito da dizima da Allandoga
do Rio de .Janeiro, no qual pede autorisação para nomear pessoa idónea para
proceder á medição das fazendas.
(,1723). Tcvi pnncxa a vcrtiddo dos emvlioncntos que rcvcbia o medidor
da Alfandega de Lisboa. 4.255 — 4.2ÕG
Kkqlkiumi:nto do mesmo contratador José Rodrigues, relativo aos direitos que
deviam cobrar-se na Alfandega pelos chapéus agaloados a ouro e prata.
(1723). 4.257
Kii;(íI"1-1"-mi;nto de José V^iegas Lisboa, j-esidentc na cidade do Rio de Janeiro, no
qual pede a confirmação regia da sesmaria qmc lhe fora dada pela carta
seguinte.
(1723). 4-258
Cauta pela qual o Governador do Rio de Janeiro fez mercê a José Viegas Lisboa
de lhe dar de sesmaria umas terras na margem do Uio das Ostras, com as
confrontações marcadas na mesma carta.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1722. (Aiiiuxa ao >i. 4.258). 4.25'.)
Ri;qleki.mi:.\tos (3) de Julião Rangel de Sousa, proprietário do oficio de Escrivão
da Camará d*o Rio de Janeiro, nos quaes pede a concessão de privilégios
eguaes aos que tinham os escrivães das camarás de Lisboa e Porto, certas
regalias e emolumentos e o respectivo provimento. 4.260 — 4.262
Pkovisão regia pela qual se fez mercê a Julião Rangel de í^oiisa da serventia do
officio de Escrivão da Camará da cidade do Rio de Janeiro.
Lisboa, 16 de maio de 1722. Certidão. (Anncxa ao n. 4.262). 4.263
Rk<ívkiíi.mk.ntos (2) do Licenciado Lucas Vieira Galvão, vigário colado da igreja
e freguezia de S. João de Tal)orahi, do districto da ViUa de Santo António.
Bispado do Rio de Janeiro, no qual pede os subsídios de 6.000 e 8.000 cruzados
para a reedificação da sua igre.ia.
(1723). 4.264—4.265
Ri;(ni;itiMi;NTos (8) de T^uiz de Almeida Ramos, Procurador da Praça da Colónia
do Sacramento e dos seus povoadores, nos quaes pede peças, lanchas, a fun-
dação da Irmandade da Misericórdia para tratar dos doentes pobres e o pa-,
gamento de cerlas quantias. 4.266 — 4.273
Atji-:hí ADO do Capitão da não ]}<nn Jesus c S. Bartholome.u, João Alves Franco, que
transportou os casaes para a Nova ('olonia do •Sacramento, sobre a data da
sua icirtida da cidade do Porto e do iibono de rações por conta da Fazenda
]leal.
J.lsboa, 15 de sctembio de 1723. (Annrxo ao n. 4.273). 4.274
401
Ri;i>ri:i!i M i:\ro do coniincrciiitiU! da piaga do Rio de .Taiiciro Luiz Alvarts Preto,
relalivo aos direitos ;iue pagava das fazendas ([uc receb a na Alfandega da
niosnia fidade.
(172o). Tíiii ui>nvx(i a vcrUduu dos lapiliilos 41 t: 113 do foral da Al-
f(iiid>;ja. 4.275— 4.27G
ni;(M'i';"i^ii;\io do I}a'luu"ol Luiz Henriciucs Freitas, no (lual pode o provinieiiio
no logar de Euerivão du Ouvdoria de Parnaguá.
(1723). 4.277
Ri:<iiiKHi.MK.\To do ('ai:iirio Luiz ]'cixoto da Silva, lesidenLe n:i (Japjtani': do Rio
de .Janeiro, no ((ual pede a eonfirmaç-uu rej? a da sesmaria de que se lho
fizera mercê pe'a caria seguinte.
(1723). 4.278
Cauta pela qual o Gov(>rnador do Rio do .Taneiro fez mcreê a L'(iz Pri.mfo na Silva
de lhe dar i)or sesmaria uma legoa de terras em quadra, com as confrontações
descriptas na mesma carta.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1721. (Anncji-a ao n. 4.278). 4 27'J
RK<;ri:i!i.Mi;\T0 de Luiz da Silva, l^]nsaiador da Casa da Moeda do Rio de Janeiro,
no qual pede autorisac-ão .oara de todas as barras que ensaiasse reeel)er 48
í;rãof5 de ouro, e ISO réis por eada certidão que passasse.
T''in aniK xois uns autos de justificarão dos siTviros dr Luiz da Hilva.
4.280—4.281
Ri;iíi;kilí.mi:.nto do Manuel André Pinheiro, no qual pede a ( onfiiuiaeão regia da
sesmaria a que se refere a carta segMinte.
(1723). 4.282
CAiírA pe'.a qual o Governadoí do Rio de Janeiro fez mercê a Manuel André Pinheiro,
de lhe dar por sesmaria uma legoa de terras, em quadra, na margem do Rio
Iriry, com as confrontações na mesma caita indicadas.
Rio de Janeiro, 21 de .ianeiro de 1722. (Annexa ao n. 4.282). 4.283
Ri;(íri;i:i.MK.\To de Manuel Antunes, Sarmento do numero da guarn'gão do Rio di3
Janeiro, no qual pede baixa, allegando falta de saúde e 26 ânuos de servif,:o.
(172:;). , 4.2S4
Ai,\AK.\ de folha (lonida do Manuel Antuner,, filho de Anlcnio d'' Aliari n(ja.
Ivio de Janeiro, ti de outubio de 1723. (Atmexo ao n. 4.284).
4.285
Ff; i)K oiiH 10 do Sargento do numero MaiiueJ Anhincs.
y. d. (Annexa ao n. 4.284). 4.286—4.289
1. ó Dl
402
Attestados do Mestii- de Campo Martim Conca de Sá, doa Capitães Francisco da
Silva e Manuel Vaz Moreno e do Sargento mór da Fortaleza de Santa Cruz,
Domingos Henriques, sobre o comportamento, zelo e serviços do Sargenio
Manuel AntuiKS.
V. (l. (Annexos ao n. 4.284). 4.290— 4. 29:J
RicgiEuiMK.NTO do commerciante Manuel Maximiano de Meira, no qual pede que
Paulo Pinto, do Rio de Janeiro, fosse indemnizado de umas peças de panuo
que tinham sido roubadas na Alíandesía daquella cidade.
(1723). Toa anwxo ovlru requerimento de Paulo Pinto, sobre o niesnio
assumpto. 4.294—4.295
Ri;gvi;i;iME.NTos (5) de Manuel Gonçalves de Agu'ar, Sargenio mór da Iníanlaila
paga da Praça de Santos, relativos á justificação de seus serviços.
(1723). 4.296— 4.;;(I0
Fé de oKiicio do Sargento mór de Infantaria Manuel Goni^alves de A<juiar.
Santos, 26 de junho de 1717. (Ayinexa ao n. 4.300). 4.301
Attestaiios (S) do l'rovcdoi- da Fazenda Thimoteo Corrêa de Góes, do Escrivão
da Fazenda .loão Bai)tista Cam|)ellis e dos Mestres de Campo José Mon-
teiro de Mattos, Manuel Alvares de Moraes Navarro e Manuel Gomes Bar-
bosa, sobre os serviços prestados por Manuel Gonçalves de Aguiar.
V. d. (Annexos ao n. 4.300). 4.302—4.30!)
Cakta patente pela qual o Governador e Capitão General do Estado do Brasil D. Ro-
drigo da Costa nomeou Manuel Gonçalves de Aguiar Capitão de mar e guerra
da Fragata de S. José, em recompensa dos serviços que prestara.
Bahia, 4 de novembro de 1702. Certidão. (Annexa ao n. 4.300). 4.310
iA.TTESTAi)0 do Escrivão da Fazenda João Baptista Campellis, sobre os serviços pres-
tados por Manuel Gonçalves de Aguiar.
Recife de Pernambuco, 19 de outubro de 1703. (Annexo ao n. 4.300).
4.311
Cauta patente pela qual se fez mercê a Manuel (j<ini:a.lres de Aguiar do pusto de
capitão de Infantaria ad honor em.
Lisboa, 13 de março d(i 1709. (.\nnexa ao n. 4.300). 4.312
Cakta do Governador Francisco de Castro Moraes para Manuel Gonçalves de Ag'iiar,
na qual o encarrega de examinar e sondar o porlo das (laroupas e de o in-
formar da conveniência que haveria em al!i fundar uma povoação.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1710. (Annexa ao n. 4.300).
"S. M. <|uc Deus «iiardc iiic inamlou o infonii?' sol>re a cai)aLÍdacle da enseada da^
Guioii(<a.i, jiaia st- fazer n'e:la povoação; esliinaia cu que \. M. quizcsse tomar for sua coiuu
403
faztr este sci'vi(;o ao dito Stnlior liiiulo ein Iiunia das suas ciiibarcações ver esta cnsiada,
examinar o porlo e soiid.ilo, ver a terra e examinar a- eonvi iiiencia> •\ií<: de se povoar, se
podem seguir, assim a S. M., como aos seus vassallos, e de tudo fazer huns apontamentos e
fazer-me huma relação com toda a individuação e clareza, para eu poder informar a S. M. e
llie darei conta de qw \', M. llic fez isle serviço "
4.313
Ordfxs do Mestre de Campo e (Jovernador da Praça de Santos Manuel Gomes Bar-
bosa, pelas quaes encarregou o Sargento mór Manuel (lom^dlvi s -de Aguiar
de diversos serviços.
Santos, 9 de fevereiro de 1711. (Anncxas no n. 4.300). 4.314 — 4.315
Rki.a( Ão da diligencia que fez Manuel Gonçalves de Aguiar, sobre a capacidade da
Enseada das Garoupas para nella se fundar uma cidade, e mais noticias
de minas naquellas partes, a qual diligencia fez por todos os portos do sul,
por ordem do Mestre de Campo e Governador da Praça de Santos Manuel
(Jomcs Barhom, pela que recebera do Governador do Rio de Janeiro Fran-
cisco de Caétro Moraes.
(Anncxa ao n- 4.300).
" ICm II lie fevireirr. de 1711 parti desta Vila d Sanctos a fazer a dita diligencia em
htuna minha sutnaca grande com 50 pessoas á minha custa, sem dispêndio algum da fazenda
nal mais i|ue por faz 1 serviço a S. -M. a C|ual diligencia a fiz por todos os povtos do sul,
a saber o Pernagoã, Ryo de S. Francisco Xavier, Enseada das Garapas, a Ilha de Santa
(. allicrinn, por aher f|uc nesli:. trcs parajes ond? ha povoasoens haviío lionitns antigos e
mineiros que tinhão andado e e.xaminado toda aquella costa em tempo que nella ouverão minas:
e com effeito íui desta villa de Sanioi em dito dia e cheguei á vílla de Pernagoã em ib
do dito mez de fevereiro.
Logo que cheguei á villa de Pernagoã fiz prezente ao Capitam mór delia João Rodrigues
França e aos officiaes da camará a diligencia- a que hia do serviço de S. M. e que convo-
cassem os seus moradores mais antigos qui' aly ouvesseni e '.iveisem andado aquella costi,
<• n)inciros das antigas minas, para que todos dessem seus depoimentos do que soulic^sem
assim da capacidade da Enseada das Garapas e mais portos, como de minas de ouro e de
alguns metaes mais de que tivessem no.icia e com effeito acodiráo todos aque les moradores
antigos e mineiros, aos qua.s se tomou seus depoimentos, que eonstão das ccr;idoei;s qus
tirei: e o que colhi destas e outras jícssoas de quem tinha noticia me podião informar com
toda a certeza, foi (|ue a EnscaJa das Garoupas não hera capaz de nella se fundar povoação
])or ter muito poucas terras c ruins.
Colhi mais com toíla a certeza haver na dita Villa de Pcmaguã, dislante hum dia
de viagem hiur.'.i grandiosa mina de ouro de beta, da qual ;ião fazia nieiisão a i)ropost.--. qu-;
se fez a S. M. e falando eu com homens muito antigos e coro hum índio da terra que havia
trabalhado na dita mina de l!ita, me informarão que viora de Portugal por o.dem de
S. M. que Deus haja cm gloria, hum homem min-iro espanhol por nome Dom Jaime com
toda a fabrica neces.saria pêra abrir a cata da dita mina em tempo de Salvador Correu de Sá,
e que hera superintendente das minas - Pedro de Sousa o Velho; e com effeito andou o dito
iniiKivo bastante tempo buscando esta paraje, observando or, Planeta^ cor.i os ins.runienlos
que para isso trr.zia, i- depois de ter eoi;> effeito al-prto a cala da dita mina de beta bastantes
estados, os homens brancos z' gentio que nella trabalhavão lhe chamavão feiticeiro, porquanto
em o dia antes lhes dizia a dispozição e qualidade da terra, de tal côr e tal casta, que havião
de achar no dia seguinte na dita cata; como com effeito assim se hia achando com espanto
dos tiabalhadorcs: u dizia mais o d. to Dom Jaime que o Senhor R ■» de Portugal seria hum
pian.le Monarca pelos grandiosos avcres. que da di.a mina havia de ter e ijue mandava
offercc^r ao dito Senhor j milboiíis por cr.da anno pello ouro que delia tirasse. Dizia mais
que daquelle dia a 3 seguintes se havia de dar com a beta de ouro, porquanto já havião
chegado ao fugão! por cuja cauza hum mulato do dito Pedro de Sonsa, estando Dom Jaime
svntado em huma carleira. o lançara da cata abaixo, onde acabou a vida: e logo em continante
se lançou um bando em a dita villa de Pernagoã pêra que nenhuma pessoa fosse á dita mina,
404
com pena de iiiorle, e dcf-J então atlié o piczcnte sc nãu tem boiido ncUa. c está a cata
t-ntupiíla com os vestígios da cova c matos.
Também me informou o Capitão mói- Gaspar Tcixrira de Ascvcdu, Piovcdor ilas
minas e quintos reaes da dita villa de Pernagoã^ pessoa muy antiga e de muita suposição
e verdade, ijue mandando mineiar ouro de lavajc achava bas. antes pedras criva. las de ouim
nas faldas do monte onde está esta mina de Beta: as quaes pedias mandara a Arthur de i>aa
c Menezes, sendo Governador do Rio de Janeiro, o (lual o avizou havia de hir em pessoa
á dita mina, c o não fizera porquanto no mesino tempo se princip arão com niuila grandeza
as minas que hinda hoje presistem dos Cataguãs por cuja razão se divertio o dito Governador
(io iiiteiiio. J)o recôncavo da dita villa examinei não aver mais minas descobertas, mais <|iie
as antigas, e nestas vão ahinda hoje algumas pessoas minerar pêra se remediarem e pcra
tirarem huma !<■' de ouro gastão 4 e 5 dias: e tudo isto que aqui relato assim da capacidade
da Enseada das Garapas^ como da cata e mina do Espanhol Dom Jaime melhor consta
das certidoens da camará e moradores da dita viíla Jc Pcrr.agoã, que juntas com o origi:i?.l
(lesta rclaçam as remeti ao Governador e Capitam General do Rio de Janeiro Francisco
de Casiro Moraes.
Um 2 de março parti da di.a í'iUa Jc Pcrnagoã e cheguei á iiUa de A'. .S". da Graça
do Rio de São Francisco XaL'icr em 3 do dito mez, e logo fiz prezenle ao Capitão mor c
officiaes da Camará a diligencia a que hia de serviço d' S. -\I. e nu- hera necessário convocar
todos os moradores mais antigos que tivessem cursado aquella cnsla, c com effei.o log.i
o fizerão assim, e acliando-nie prezentc aos seus depoimentos, como tanibein i)or nutras
partes colhi não ser a Enseada das Garapas capaz de nella se fundar povoação por não
ter tenas suficier.les, e outros inconvenientvs mais e que descobrimentos de minas de ouro
n.ão havia nenhumas mais do ([ue as lavras antigas, das quaes se avião largado ])or Uie n.io
acharem conta cm razão de se não lirar delias nem com que recuperar o gasto do sustento,
e somente me certificarão que em huma serra que fica defronte, pello v 'rão está os mais dos
dias arrebentando e dando estoires como peças de arti liaria, que se diz ser algum melai
(jue em si lem, m is athe o prezenle se não examinou iior não liavei ali hoinein de po s s
que o possa pôr por obra por ser dificultoso.
Este Kio de S. Francisco he huma grandiosa terra e muito capaz de se continuar a povo-
ação que tem, pella capacidade que em si tem de muitas e grandes Bahias, rios e enseadas pêra
se tazerem nellas ricas fazendas e muitas madeiras ao pé d'agoa para navjos, com huma barra
singular, eajiaz de toda a navegação, assim de sumacas, como de náos de alto bordo: a qua!
barra examinei, sondei e achei ter 5 braças de agoa: e fazendo-íe llu- j rechutos na di.a
barra, ficará a povoação com toda a defíza, e he muito fértil e abundante de lodos os gé-
neros de mantimenios: e se n.ão tem povoado esta terra mais por eau;a do capit;io mor (|ue
nella assiste e á 20 au nos f|ue oceupa o dito cargo, como t:i:ul).-in de seus irmãos, e por
respeito destes tem muitos moradores, despejado pêra Pernagoã e Ilha de Santa Catherina
por sei;em homens nxdinos e fncinorozos, soberbos e inquietadores daquelles pobres moradores,
Como he publico e notório, e me foram prezentes as queixas. 'É, das informações da piiscada
das Caropas e mais noticias de minas, tudo consta das certidoens dos officiaes da camará
da dita l''illa do Rio de S. Francisco Xa'cicr, que com o original desta relaçam os remeti
ao dito Governador e Capitão General do Rio de Janeiro Francisco de Castro Moraes.
V,m 21 de março parti da ViKa do Rio de S. ^-rancisco Xavier e cheguei á Enseada cias
garapas em 22 do dito mez, onde estive 14 dias, vendo e correndo, examniando e sondando
com toda a curiozidade e meudeza por .ser esta a paraje onde fui mandado fnzer a dita
diligencia com Ioda a individuação; e achei certo não ser a dita enseada capaz pêra ]iovoação
tomo já vinha informando, nem para embarcaçoens de navios ou patachos lá entrarem, e
a t.rra ()uando muito poderá acomodar na enseada 2 moradorees em razão de eslareni -is
serra.-, junto ao mar, e não ser terras capazes, i)or ser toda alagadiça.
Islo he ^mquanto á terra de huma Ilha que he onde dizem podião estar embarcasoens
de alto bordo, como infornia'-âo a '\'. AI. na propost:\, em a qual não achei ter de fundo
r.-iais que duas oraças e meia no mais alto, e 2 braças e braça e meia, que somente serve
para sumacas; e para estas he hum muito seguro porto cora abrigo de todos os ventos; e
íora desta Ilha ha 4 e 5 braças de fundo, mas he esta bravia.
Desta Ilha pêra diante da parte do norte vae correndo a dita enseada, obra de 2 legoas
e tem hum rio na quarta parte da praya, e toda esta terra raza e alagadiça e incápiz de se
poder lavr;,r. mais que sóment ■ em al,Tuns chamados taboleiros e são bem pouco .,s (|ue tem
enxutos e a costa toda muito bravia; e em resolução digo que a dita Enseada de garapas
iHln .,i„. vi e .xaminei a> ho uhn 'rr capa:/ mai- ,|iu- pêra embarcaçoens .le sumacas e ,n
terra não tem modo algum, ,um he sufieienie para nella Sc fazer povoação e S. M. nem seos
i
1
405
vassallos podem dali ter lucro ou conveniência alguma; e quando muilo será capaz para
liiim ]>-ir de moradores (|ut ali qui/ereu' viver retirados, e esla lie a verdailc do que eon-ta
a dita enseada e certas forão as informações que já delia levava.
O Rio elianndo Taehi, está ao norte da dita línscada das tjai-ofas 5 legoas, pouco mais
ou menos, o (jual se arha lioje despovoado, sem ninador algum; e nelle foi morador o Ca-
pilão Mitiiicl Dia.i, sua mãe e irmãos e ora^s achei moradores no Rin de S. Francisco, e in-
i|uiiindo delles íolire as miins qu- ali ouverão, me certificarão que se havião retirado
da iiirlla ij:irnje jior se haverem acabado as minas, onde em algum tempo se tirava bastante
ouro e que nas faisqueiras velhas se não tirava nem com que se podessem sustentar; mas
i|i;e tiiihào noticia <|ue nas cabesciras do diio Rio Taehi, hum m'jz de viagem iioueo ma s ou
menos, passando as s-rras, se siippunha haver muito ouro c grandiozas minas te se buscassem
I'ellas disiiosiçõcns da terra e rilieiros que havião, parsando as ditas serras: c he a informação
que <lai|ui tive. IC a dila vnseada das K;'i"opas se poderá ver a sm capacidade pidlo inappa que
delia fiz, o qual remetti juntamente ao dito Governador e Capitara general do Rio de Janeiro
Francisco de Castro Moraes.
Em 5 de abril parti da Enseada das Garapas e eh -guei á Ilha de S. Catherina em
7 do dito 111 z, e logo convoquei aos stus moradores, que poderão ser 20 pouco mais ou menos,
e lhes i'iz presente a diligencia a qnv liia do serviço de S. M. c que me informassem se por
aquellas partes havião algumas minas ou se tinlião noticia de páo de campexe que se dizia
aver na lllia do ar','orcdo que fica 2 lej;;oas em fronte ao sul da dita lllia. ao (jue me rcsiion-
derao velhos e moços (|u_' com toda a vc.dade me certificarão que de minas não tinhão noticia--,
mais que das antipas do Rio Tachi, Rio de S. Francisco Xavier e Pcrnagoa, c que por algumas
parajes em alguns ribeirinhos pintava ouro, mas que não hera couza de que se pudesse
fazer cazo; e que do páo de campexe não tinhão noticia aver mais que somente hum páo
chamado Saborahy que dá huma tinta amarello escuro; e não tinhão outras noticias e man-
dando eu huma canoa de voga com hum sargento e homens práticos á dita Ilha do Arvoredo
a certifiear-iiie do páo campexe, que se dizia haver, (terão estes na Barra com huma náo Fra 1-
crza, <|iie quazi os prizionavão, c por essa razão se retirarão e se não poude conseguir a dili-
giiieia de se saber s? hera ou não o dilo páo de campexe ou Suboraliy.
i'',.-.ta dila 'llni de Santa C.tlheyina examinei os dias lá es ive, c pela oliservanca qm
fiz com curiozidade, achei ler jd U !;oas d ■ circuito, toda com ricas enseadas, praias de área
e rios e achei pello que vi delia M".em as nr.lliores terras que toda a America do JJrazi; por
nella se darem todos os géneros de fructos assim deste, como de Portugal, e poder acomodar
muitos mil moradores, asim na dita lllia, como na terra firme, que fica distante hum tiro
de mosquete aonde chamam villa, e tem huma Ermida que he a sua Matriz, e he muito alegre
a vista e ricos ares, e emfim eiv.' rezohição digo, que a S. M. he que se havia de informar
luira eoniinnar-se as Povoaçoens do Wo de São Francisco Xavier e principalmente desia
Ilha de Santa Cathi^rina que delias he qi'.c poderá ter o dito Senhor c scos vassallos con-
venieneias depois d- povoadas.
Na di a Jlha le S. Catherina não pódc awr fortifiea;\io, poriiuanto se pôde bolar gente
em Iodas as partes de pr.-iias e enseadas delia sem o nii^nor perigo; e o que me parece
conveniente em serviço a S. M. e seos povos desta Costa do Sul, he mandarsc paia a dita
J:ha huma companhia de soldados pagos para imp?dircm com muita facilidade junto com os
iroradores as aguadas, lenhas e refresco ao inimigo que ali se vão actualmente refrescar; e
nu eertititaião os ii;oradores que de 15 em 15 dias pouco mais ou menos portavão ali francezes,
assim os f|uc vem como os que vão para o mar do Sul, e que com os pouocos moradores i;ue
ali h: tinhão feito por vezes despejar alguns navios por lhe impedirem as agoadas e lenhas;
e cu asim o posso afirmar porquanto do Rio de S. Francisco athé á enseada das Garapas
tive noticia cerui de haverem passado pella dita Ilha 5 náos francezas; c por me darem avizo
na dila eiisi-ada das garopas, me não fui topar com 2 náos, e no mesmo dia em ((ue entrei
na dita Ilha, entrou juntamente huma náo de alto bordo franceza, que hia para o mar do Sal
com alguiiias prezas de embarcaçocns portuguezas que tinhão feito na altura do Rio de Ja-
neiro, e nos não topamos por ru entrar pella Barra do norte c a náo pella do sul da dita Ilha,
c- iior ajuntar a vclla di Uiiielia da minha sumaca, que passava á vista, tcmerão-se, e recollunlo
alguma gente sua que tinhão em terra puzerão a náo de largo e estive sempre disparando
ar.Uliaria i|ue suiai/. ser [lontu a -' náo.-- mais que dizem ali esperavão, por cuja cauza me foi
forçof-o estar e(.m toda a vigilância c prevenção com a minha sumaca encalhada em terr.i
cnlrinclieirada. para o i|ue podesse succeder, e neste risco estive alguns dias e vendo que
s; não ha a náo, me rczolvi a reiirar-me para a minha praça da villa de Santos, onde cliegiuvi
em 15 de abril com a minha diligencia feit.i na fórina referida tudo na verdade o que juro
40«
I
aos siiiitos cvangi-llios e <.](; tudo (ie i emita .10 Governador e Capitão gt-tural Francisco de
Castro Moraes.
..."Vila df Santos, 20 de aliril de 171 i.'
4.316
Attestado do Governador de S. Paulo Aníoiiio de Albuquerque Coelho de Carvalho,
sobre os serviços de Manuel (Joniolvcs de Afiuiar.
Rio de Janeiro. 10 de maio de 1713. (Anvexo an n. 4.^00). 4.317
Cauta do Governador Francisco de Távora para Manuel Gonçalves de Aguiar, pela
qual o encarrega de proceder á diligencia a que se refere a relação antecedente
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1714. (Annrrq ao n. 4.300>. 4.318
ORnR:\t do Governador da Praça de Santos Manuel (Jomes Barbosa, pela qual mandou
que o Sargento niór Manuel Gon\'alres de Agniar procedesse á diligencia a
que se refere a seguinte relação.
Santos, 20 de novembro de 1714 (Annexa nu n. 4.300). 4.319
Rri.AfÀo da diligencia que o Governador do Rio de Janeiro e das capitanias do Sul
mandou fazer ao Sargento mór Manuel Goni-alves de Açiuiar a todos os
portos do sul, desde a villa de Santos até a Laguna, ultima povoação desta
Costa do sul.
Junho de 17 14. (Anriexa «o n. 4.300).
"Ein 21 de novembro <lc 1714 parti ile.>-:ia villa de Sanctos, embarcado em luima Balandra
e levei hum sargento e 6 soldados^ que o meu mestre de campo e Governador desta Praça
Manuel Gomes Harbosa me deu, para me acompanliarem nesta diligencia, e em outras mais
do serviço de S. M. que o di;o M'-stre de Campo e C.overnador também me encarregou, como
adiante consta da.-i suas mesmas ordens, para prender todos os soldados ausentes, e conduzil-os
a es.a prrça.e a todos os criminozcs, facinorozos qup ; lleravão com insolências e mortes todos
aquelles povos, e com effeito os prendi, como consta das certidoens adeante juntas, para cujo
effeito levei juntamente 10 escravos meus que me acompanharão e ajudarão em todas estas di-
ligencias. Em 23 de novembro entrei pella Barra da Villa do Rio de S. Francisco Xavier, e no
mesmo dia dei fundo na mesma villa, chamada de A". .bT." da Graçp,: e em 24 desembarquei na
dita villa, e logo mandei vir a ella ao capitão mór e oficiaes da camará, que estavão em suas
fazendas, e Ih.s fiz prezente a diligencia a que hia do serviço de S. M-, por ordem do meu
General Franctsio de Tai'ora, e lhes disse que hia adiante até á Laguna; e se 110 entanto
poriassvm algumas náos estrangeiras aquelle porto, me fizessem logo saber, ou por mar, ou
por terra.
Na dita villa do Rio de S. Francisco Xavier e N. S.» da Graça achei liuin Castelhano que
o tinha ahi deixado huma charrua franceza, a qual tinha vindo de Buenos Ayres c Montevi-
dio; e examinando ao dito castelhano, me disse que se tinhão achado no Monte- Vidio 5 ou 6
náos francezas com a dita charrua, e que querendo todos hirem á povoação dos Castelhanos de
lUienos Ayres, ns não quizeram lá consentir, e de necessidade alguns dos ditos navios, jirin-
cipalmente a charrua, fizcrâo negocio em o Mon!'.-Vidio com o gentio e guardas castcUianDS
que ali estavão a troco de coraimas e a charrua fizera huma balandra para o que já levava
la madeira lavrada e a nian<lára á outra banda a v.-r se ))')dia negociar com a capa de que
hia comprar mantimentos: o governador castelhano os entendeu e IIk mandou tomar a bal-
l.indra e a jiagou a troco de sebo.
Disse mais o d to cnst lhano que em Monte-Viílio, e em Castillios estavão guardas cas-
telhanos, e que todos os mezes vinha hum lancbão a correr aquella costa e mudar as guardas,
lím 10 de dezembro parti do dito Kio <ie S. l''ranciseo Xavier para a Ilha d" Santa Catliarina
c em 13 do dito tnez cheguei á dita Ilha onde deseml)arqu'.'i na povoação delia, e logo mandei
recr)lhcr toflos os moradores que estavão por suas fazendas; e como não ha camará nclla,
nem capitão mór, fiz prezente a todos a diligencia a que hia do serviço de S. M. ; e como os
francezes f|uazi todos os mezes costumão portar a este porto a fazrrem aguaila e lenha, e
fi fresca ssc dr niantimenlos, assim os que vão para o mar do .sul, como os que dill-' vão jiara
407
riaiiça; por cuja razão deixei fitar 3 soldados dos que levava cm iniolia c/jiu|)aiiiiia. fr no
iiilaiild cliegaí-se alguma embarcação estrangeira ao dilo porto, me fossem logo dar parte a
I.aKuiia por terra, para onde liia seguindo a minha derrota; por me certificarem estes ui-jradores
que havia 3 mczes estivvriio ancorados 3 náos francezas na<iuella Ilha onde fizerão agoada
e lenha e disserão hião para o mar do Sul.
Jvm 24 do dito niez i;avti da dita Ilha de .S". Calhcriíia paia a Liniuiia e gastei 3 dias
liara chegar á Povoação e logo fiz presente aos officiaes da camará a diligencia a que hi.-i
(iii serviço de S. M. e os ditos fficiaes da Camará lo^o me noticiarão ein eomo não podiãu
intrar navios na T.arra .dai|uella iinvoação, e sómenle sumacas he que nvlla podi.io entrar, e
cntravão, como asim o examinei, sondando a dita llarra, sem embargo de que 6 legoas ao
norie da dita Povoação e;tá huma citsciida chaMiada F.inbatiiba, onde podem ancorar 3 e 4
navios d- alto bordo al)rií;ados dos ventos sul e sudueste, com l)oni porto para dcsenibar(ni-j
e para fazer agoada e lenha: e da dita enseada limbetuba até á Povoação dá Lágunâ tudo são
lainpos de gados; e da dila -Maguna |iara o Sul ate o Rio grande não lui mais enseada , neiíi
Jllias onde i)ossão enibarcaçoens abrijiar-re. nem darem fundo em toda a dila costa.
I'",ni 10 de jxmeiro de 17 15 parti da Povoação da Alagima já de voUa e cheguei á Ilha
dl San'a Caiherina aos 13 do dilo niez Em o u!;imo de janeiro parti da d:ta Ilha
de S. CaUierina para o Rio de S. Francisco Xavier e desembarquei era huma enseada chamada
'Jtil^acoí uya, que fita 10 kgoas pela tosta ao sul do dito Kio S. Prant-sto Xavier, e vim ijor
t'rra por aiinilla cosia passando pella Barra de AMaquiry, que h • a do sul do dito Rio de
S. Francisco, e cheguei á villa em 4 de fevereircu tudo em ordem de melhor efectuar as
ililiiitncias que levava entanesaila do ni'-'u Mestre de Campo e Governador d:i Praça de
Santos^ de prender os criminozos que ahi havião, como com effeito os prendi e os remeti
a lioni recaio presos ao meu Generai Framisío de Távora, Govcrnailor do Itio de Janeiro,
a <|Uf.n dei conta de tudo. e também consta das ccrlidoens juntas.
Na dita villa do Rio de S. l"ianc;so Xavi.r me disserão o capitão mór e officiaes da
Camar-s que em todo o tempo que gastei adiante nos mais (jortos até que tornei, não portarã'>
naquelle porto navio nenhum estrangeiro, e depois de ter feito todas estas diligencias, exami-
nando os portos, sondando as barras, e o mais necessário, me resolvi a partir para Pernagôa.
Cui 13 de março parti da dita \'illa do Rio de S. Francisco Xavier e N. S." da Graça
a / 'j7/(f de 1'criHiiiiiíi onde cheguei a 15 •lu d lo niez: logo fiz presente ao Capitão mór ■■:
officiaes da Camará a diligencia a .|iu hia lui s rv ço de S. M. e por ordem do meu General
l^iancisto de Távora
V'.n\ i() de agos;o me eliegou ordem do nitu general Fioitcisco de Távora á vd'a do
Pernagoa, onde estava, para me recolher á minha Praça de Santos, e em 18 do dito raez
parti da dita Villa de Pevtiuyia onde cheguei a I5 do dito mez; logo fiz presente ao Capitão
mnr e paili da liit.i -.ilUi de Pcriiayón e cheguei á de .Saiietos t ni lia de .S. I}arlho!oni,'.'U que
se contarão 24 do dilc 11:0: e em toda esta diligencia íçaslei Tiove nuzes ." 3 dias, dando u
execução a todas as de que fui encarregado do serviço de S. M. pello General Francisco (te
Távora, Governador do Rio de Janeiro e de Manuel Gomes Barbosa, Governador da Praça
de Santos e jjor tmlos os sobreditos portos, villas e povoaçoens da Costa do Sul, e de tudo
dl i conta ao dito General' e consta das certidoens dos Capitães mores e camarás das ditas
\'illas c povoaçoens, e todas estas diligencias forão feitas em todo o dito tempo á minha
cu.-ta sem dispêndio algunj da Fazenda Real "
4.320
Cauta do Governadoz- Francisco de Távora para Manuel Gonçalves de Aguiar, na
qual lhe agradece os bons serviços que prestara no desempenho da conunissão
do que o tinha encarregado .
Rio de Janeiro, 9 de outubro do ITI.t. i A micra ao 11. 4."UiO). 4.321
I.M'OK.MA('Ão do .Juiz e offii iaes da camará da Povoação da Laguna de Santo
António, a que se refere a viação antecedente.
Laguna, (i de .íaneiro de 171.5. fAniicra «o /(, 4300)
" . . .mais no^ noticiou (n xaiíieiilo mór Meiíiiel GoiíçaJves de Ayuitir) vinha ver a
capaeidade dcsle> jiortos e terras delles, iior ipianto <;uer .'^. M. .|ue Deos guarde man-
datos povoar e fazer alguns delles Villas, o que certificamos que neste porto dest.a po-
voação da Laguna somente pode entrar todas as sumacas que quizerem sem que na barra
possão correr perigo, ira/endo práticos, como j4, em huma ocazião fo'ão deste porto
408
7 sumncas carregadas de mantimentos para a Bahia, Peniaiiibuco e Rio de Janeiro, e aciu-
almente estão saindo 364 sumacas carregadas dos ditos mantimentos que somente para
navios de alto bordo não he capaz a barra por ter hum banco no meio e o canal não tem
baJizas, no tocante á disposiçam e largueza da terra he caraz de aga7alhar muitos mil
moradores e nos parece que S. M. que Deus guarde teria muita conveniência mandandoa
povoar e os moradores que vierem para ella o estarem muito melHor porquanto os ares e
o clima são os mesmos que os de Portugal, que plantando-se trigo e cevada se dá melhor
do que na mesma Europa; os mantimentos do Brazil muito melhor 'nesta terra que em toda
a America, muitas campanhas para se crear gado vacum e*com todas as mais convenien-
cins que se ])Odt ni dezcjnr aos ditos n •jradores e sónTiite de pecado de todas as castas
deste porto se pôde sustentar todos os pontos do Brazil, como de prezente e actualmente
estão indo sumacas carregadas para todos elles e juntamente as melhores madeiras que
ha era toda a Amarica se achão nos matos do recôncavo deste porto e todas estas conveni-
ências se perdem por falta de moradores, que somente 30 cazacs he que de prezente exis-
tem nesta povoação; no tocante o Rio Grande nos consta por vários moradores desta po-
voação como pello povoador delia o Capitão mór Francico de Brito Peixoto, que cursa-
ram toda essa campanha do Rio Grande em tempo a que hião conquistar o gentio bárbaro
ser o dito Rio Grande a melhor terra de toda America do Brazil para se povoar, onde se
pode acomodar todo o Brazil sem que nelle mostre os milhoens de moradores que tiver
em si, pellas grandes e dilatadas campanhas que tem e que da barra do dito J?io GfVinde
para dentro poderá ter de compijdo 50 ou 60 legoas de comiirido pouco mais ou menos,
em que em partes se não vê terra de huma parte e outra com os mesmos climas acima
nomeados e com muitas miais conveniências que poderá rezultar a S. M. pellas muitas
minas de prata e ouro que distão poucas legoas do dito Rio Grande as quaes senhorião os
padres da Comfyanliia Castelhanos, com os gentios das aldeias, que pella distancia se veri-
fica com toda a verdade estarem nas terras de Portugal, juntamente a conveniência do
m'uito gado que hoje está actualmente pastando nas ca-iipanhas do dito Rio aonde vem
beber emthe á barra da banda que corre a costa athe Maljdonado e Monfcvidro, tanto
assim que diz o dito Capitão mór e mais moradores que hiuma sumaca á vila dentro no
Rio Grande pode hir matando gado que em tantía quantidade ha p|or aquellas partes, e
o Rio dentro capaz de andar qualquer náu de alto bordo á vila, como já em huma ocazião
tntráva no dito Rio Grande hnir.a fragata corrida do tempo e somente tem a difficuldal'*
a barra de se não conhecer do mar, por ser tudo terra raza e somente fazendo huma ou duas
torres de huma banda e outra he que podia entrar qiualquer embarcaçam na dita barra
ou porto onde dizem que na costa, fora da barra, faz 2 cartaes para entrar hum ao sueste,
outro ao nordeste; no focantu aos mantimentos do Bra/.il e da Europa dizem que n>\ilii
melhor se dão ahi que em nenhuma parte; de madeiras e pescado de toda a casta se podião
carregar frotas. Passa o referido na verdade e juramos aos Sanctos Evangelhos c por nos
ser pedida esta a mandamos passar por 2 vias, por nós assignadas. "
4.322
l.xrou.MAcÃo dos moradores da Ilha de Santa Catliarina, a que se reÍLM^e a ul-
tima relação.
Santa Catharina, 25 de Janeiro de 1715. (Amiexa no n. 4.300).
"...No tocante a se povoar estes portos, dizemos que nenhu'm necessitava de ser
nrais povoado q\ic esta Ilha de Sauta Catharina por muitas r.izões, huma para defender
as aguadas e lenhas dos navios inimigos que actual e quaze todos os mezes portam nesta
Ilha, asim os que vam como os que vem para o mar do Sul, asim o faziam, em teinpo (|ue
tínhamos guerras sem que nós lho podessemos impedir por somente morarmos nesta (Illia
22 moradores com a circums'ancia (|ue aviiulo-n- se podiam sustentar todos os postos do
Brazil de mantimentos que em nenhum dos portos da America se dam melhor, asim os
mantimentos do Brazil como os de Portugal trigo e tudo o mais e muito grandes conveni-
ências para ter engenhos de assucar de que S. M. podia ter muita conveniência... a Barra
é de sumacas que não sejão de grande porte. Do Rio Grande também nos consta por termos
andado n'tlle e visto, ser rapiz para aC(Mnodar muitos mil moradores, mas com muitas di-
ficuldades, em ra*íão da barra não estar sondada, nem se sabe por onde tem os canaes e
juntamente ser terra raza e sem torres que nella se façam, se não poderá buscar para
entrar c se se povoar pello tempo adeante "
4323
409
I.NFORMAçõiis (5) (lo Caintão mór da Villa de N. S. da Graça do Rio de S. Fran-
cisco Agostinho Alves Marinho, dos officiaes da Camará e do Vigário
da Matriz da mesma villa.
V. d. (Annexas ao n. 4300). - .
4.324—4328
Cauta do Governador do Rio de Janeiro Francisco de Távora o ordem de serviço
do Governador da Praça de Santos Manoel Gomes .Barbosa, em que trans-
mittem a Manuel Gonçalves de Aguiar, sobre a commissão de que fora
encarregado de explorar toda a costa até Laguna e até ao Rio de Janeiro.
(Annexas ao n. 4300). ' 4.329—4.330
Attkstadoh (5) do Governador do Rio de Janeiro Francisco de Távora, do Go-
vernador de Santos Manuel Gomes Barbosa, c dos officiaes da Camará
d'esta villa, sobre os serviços prestados pelo sargento mór ManiuH Gon-
çalves de Aguiar.
V. d. (Annexos ao n. 4300).
4.331—4.335
Ckktidão do vencimento mensal do Sargento mór Manuel Gonçalves de Aguiar.
(Annexa ao n. 4300).
4.336
Ai.vAK.\s de folha corrida de Manuel Gonçalves de Aijuiar.
V. d. (Annexos ao n. 4300).
4.337- -i.^y.^
Certidão do registo das mercês concedidas a Manuel Gonçalves de Aguiar, na-
tural da cidade do Porto.
(Annexa ao n. 4.300).
4.339
Requerimkxto de Manuel de Vasconcellos Velho, no qual pede que se lhe ))asse
provisão, para continuar, por mais um anno, no e.xercicio do officio de Ta-
bellião de notas e Escrivão das sesmarias, da cidade do Rio de Janeiro.
(1.723). 4.340
Reqikhimk.nto de Manuel de Mello de Castro, Tenente de Mestre de Campo Ge-
neral Engenheiro da Praça do Rio de Janeiro, no qual pede que se lhe
passe patente para exercer também o posto de Tenente General da arti-
lharia.
(1.723). 4.341
Rkí^ukiumknto de Manuel Nunes Bernar, no qual pede a confirmação regia da
sesmaria de que se lhe fizera mercê pela carta seguinte.
(1.723). 4.342
Carta pela qual o Governador do Rio de Janeiro concedeu e deu de sesmaria a
Manuel Nunes Bernar, uma legoa de terras em quadra, junto ao Rio Ba-
caxá e com as confiontações descriptas na mesma carta.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1720. (Annexa ao n. 4.342). 4.343
410
RKquKKiMEXTo de Maiiuel de Passos Coutinho, Juiz de fora do Rio de Janeiro,
no qual pede que se lhe ])asse alvará de mantimentos, para poder rece-
ber os seus ordenados. 1723. 4.344
PoRTAKiA pela qual se lez mercê a Maniirl de Passos Coutinho do logar de Juiz
de fora do Rio de Janeiro.
Lisboa, 25 de Outubro de 172n. (Annexa ao n. 4.344). 4.345
RijQT EP.i^rENTo do Cirurgião da Colónia do Sacramento Manuel Pereira do Lago,
no qual pede que lhe seja abonado soldo egual ao qn^ venciam os cirur-
giões dos Terços do Brasil.
(1723). 4.346
Ai.vaeA pelo qual o Governador da Nova Colónia do Sacramento António Pedro
de Vasconcellos nomeou Manoel Pereira úo Lago cirurgião da cavallaria
daquella praça.
Colónia, 23 de novembro de 1722. (AiDiexo ao n. 4.346). 4.347
AlvakA de folha corrida do cirurgião Manuel Pereira do Lago.
Colónia do Sacramento, 13 de fevereiro de 1723 (Annexo ao n. 4.346).
4.34S
Attestados (6) do Governador IManuel Gomes Barbosa, dos capitães Manuel
de Macedo Pereira, Ignacio Pereira da Silva e Leonel da Gama Belles, e
do Sargento mór Manuel Botelho de Lacerda, sobre os serviços prestados
pelo cirurgião Manuel Pereira do Lago.
V. d. (Annexos ao n. 4.346). 4.349—4.354
Cauta de cirurgião, passada a favor de Manuel Pereira do Lago, natural de Vi-
eira.
Lisboa, 20 de julho de 1714. Certidão. (Annexa ao n. 4.346). 4.355
Requer] MK.VTO do Coronel da ordenança Miuiuel Pimenta Tello, no qual pede a
confirmação regia da sua patente.
(1723). 4.356
Cakta patente pela (nial o Goveniadoí do Rio d'' Janeiro íe/. mercê a Manuel
Pimenta Tello de o prover no posto de Coronel de um dos regimentos da
ordenança auxiliar, que vagara por fallecimento de Chrispini da Cunha
Tenreiro.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1722. (Annexa ao n. 4.356). 4.357
Requekimkxto do Tenenie Coronel Manuel Pimenta Tello, no <iual pede a con-
firmação regia da sesmaria de que se lhe fizera mercê pela carta seguinte.
(1723). 4.358
Carta pela ()ual o Governador do Rio de Janeiro concedeu e deu de sesmaria
a ManufH Pimenta Tillo umas terras, (|Ue ficavam contíguas ao seu en-
genho, situado no Taipa.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1722. (Annc-m ao n. 4.358). 4.350
411
Requerimento de Manuel Velho da Costa e José Damazio, sobre um carrega-
mento de couros da Nova Colónia do Sacramento e o pasamenfo dos res-
pectivos direitos. (1723).
Tem annc.ai u)ii(i ccrlidõu relativa a esse ixujumenlú. 4.360 — 4.361
RKQiníuniKNTo de Maria Soares de Azevedo, viuva de João úe Sauna Pereira,
no qual pede a propriedade do officio de Escrivão dos órfãos <lo Rio de
Janeiro, que pertencia a seu pae António Suares de Azevedo, para seu
genro Manuel da Costa Soares, casado com .sua filha lynncia de Sous.i
Pereira. (1723). 4.362
Autos de justificação testemunha] do casamento de Manuel da Costa Soares com
I(jnaeia de Sousa Pereira, filha única de João de Sousa Pereira e de sua
mulher Maria Soares de Azevedo, filha esta de António Soares de Azevedo
proi)rietario do otficio de escrivão dos órfãos do Rio de Janeiro.
(Annexos ao n. 4.362). 4.363
Ceutidão d'obito de João de Sousa Pereira, Decorrido em 2 de abril de 1722.
(Anne.ra ao n. 4.362). 4.364
Ai,VAi:.\.s de folha corrida de João de Sotisa Pereira, escrivão dos órfãos da ci-
dade do Rio de Janeiro.
(A7inexos ao n. 4.362). 4.365—4.366
Attestados (2) dos officiaes da Camará do Rio de Janeiro e do Juiz de £óra
Manuel Luiz Cordeiro, sobre o bom comportamento, zelo e honestidade de
João de Sousa Pereira.^
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1721 e 11 de junho Je 1720. (Annexos
ao n. 4.362). 4.367—4.368
Cai;ta pela qual se fez mercê a António Soares de Azevedo da propriedade do of-
ficio de Escrivão dos órfãos da cidade do Rio de Janeiro, creado de novo.
Lisboa, 21 de janeiro de 1705. Em pcrçiam. (An^iexa ao n. 4.362).
4.369
IxFonMAçÃo do Juiz de índia e Mina António Teixeira Alvares sobre a preten-
são de Manuel da Costa Soares á propriedade do officoio de escrivão dos
órfãos do Rio de Janeiro.
Lisboa, 11 de dezembro de 1722. (Annexa ao n. 4362). 4.370
Provisão regia pela qual se oídenou que o Juiz de Tndia a Mina infopmasse sobre
a petição de Manuel da Costa Soares.
Lisboa, 26 de novembro <ie 1722. ÍAnnexa ao n. 4362). 4.371
Atto da inquirição de testemunhas a que procedeu o Juiz de índia e Mina, em
que se fundamenta a informação antecedente.
Lisboa, 2 de dezembro de 1722. (.\nne.ro ao n. 4.362). 4.372
412
Portaria pela qual se mandou passar a Manuel da Costa Soares carta de pro-
priedade do officio de escrivão dos órfãos do Rio de Janeiro.
Lisboa, 24 de novembro de 1722. (Anncra ao n. 4362). 4.373
Requeuimexto de D. Maria Thereza, relativo ao sequestro que se fizera nos
bens de -seu marido José Peixoto da Sihm, por se ter julgado comprome-
tido nos motins, occorridos nas i^íinas.
(1723). 4.374
REQfERniEXTO do Capitão de Infantaria auxiliar Martim Corrêa de Sá, no qual
pede a confirmação regia da sua patente. (1723). 4.375
Carta patente pela qual o Governador do Rio de Janeiro fez mercê a Martim
Corrêa de Sá de o prover no posto de capitão de Infantaria da ordenança
auxiliar, vago por promoção de André Pinto Guimarães.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1718. (Annexa ao n. 4.375). 4.376
Requerimento de Martim Corrêa de Sá e Benavides, no qual pede que se lhe seja
nomeado ministro para tomar posse dos' bens do seu morgaoo, situados no
Rio de Janeiro, receber os seus rendimentos e com elles pagar as dividas
aos seus credores. (1723). ' 4.377
Reqi-erimexto de Martim Corrêa de Sá e Benavides, no qual pede que se passe
ordem ao ouvidor geral do Rio de Janeiro, para dar cumprimento á pro-
visão seguinte.
^(Annexo ao n. 4377). 4.37S
pRovis.lo pela qual se concedeu a Martim Corrêa de Sá e Benavides a moratória
de 4 annos, para que durante esse tempo se lhe não podesse fazer pen-
hora nos rendimentos das fazendas do seu morgado, para poder assim pa-
gar as suas dividas.
Lisboa, 31 de Março de 1730. Certidão. (Annexa ao n. 4.377). 4.379
REQrEui MENTOS, alvará, provisões do conselho Ultramarino e informação do Pro-
vedor dos órfãos e capellas Pedro Velho da Silva, relativos á administra-
ção dos bens do morgado de Martim Corrêa de Sá e Benavides. 4.380 — 4.391
Requerimento de ]\Iathias Alvares Lima, morador no Rio de Janeiro, no qual
pede a confirmação regia da sesmaria de que se lhe fizera mercê pela
carta seguinte.
(1723). 4.392
Carta pela qual o Governador do Rio de Janeiro concedeu e deu de sesmaria a
Math}as Alvaj-es Lima uma legoa de terra, em quadra, nos campos de
Goytacazes.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1722. (Annexa ao n. 4.392). 4.393
Requerimento de Mathias Pereira de Sousa, Juiz de fora do Rio de Janeiro, no
qual pede que se passem as ordens necessárias para se lhe tirar a sua
devassa de residência
,(1723). 4.394
413
Rkqi'kki.\ik.\to do I';uli(' Maiiuol Vieira roi'lo. cónego da Sé do Rio de Janeiro,
no qual pede que se lhe passe provisão de mantimento para i)oder receber
os vencimentos que lhe competiam.
(1723). 4.395
Requertmknto do Capitão Miguel António de Sobral, no qual pede a confirma-
ção regia da sua patente.
(1723). 4.396
C.\RTA patente pela qual o Governador do Rio de Janeiro-, fez mercê a Miguel
Anto7iio de Sohral, de o prover no posto de capitão da Fortaleza de N.
S. do Monserrate da villa de Santos.
Santos, 20 de novembro de 1720. (A7inexa ao n. 4.396). 4.397
Requeri. Mi:.\TO dos moradoies do Rio liihumerim, no qual pedem autorisação
para construírem á sua custa o novo caminho para as Minas do ouro, de
que tora encarregado Garcia Rodrigues Paes e a que não dera execução, e
a concessão de todas as mercês e terras dadas ao mesmo.
(1723). 4.398
Requerimento de Paula Maria e Maria Thereza Vieira Soares, no qual pedem
o pagamento de soldos que tinham ficado em divida a seu fallecido irmão
José Vieira Hoares, Tenente general de artilharia do Rio de Janeiro. 4.399
REQUEuriíEXTO de Pedro Vital de Mesquita, administrador do contrato da di-
zima do Rio de Janeiro, sobre a cobrança d'esta nos géneros sequestrados.
(1723). 4.400
Reqxterimexto do Alferes Sebastião de Macedo e VasconocUo.^. no qual pede para
se proceder a diversas diligencias para poder encartar-se na propriedade
do officio de Guarda mór dos navios da capitania do Rio de Janeiro.
(1723). . 4.401
Requeruxexto de Simão da Nóbrega, residente no termo do Rio do Janeiro, no
qual pede a confirmação regia da sesmaria que lhe fora dada pela carta
seguinte.
(1723). ,4.402
Cauta pe.a qual o Governador do Rio de Janeiro concedeu e deu de sesmaria a
Simão da Nóbrega uma porção de terras, situadas entre as que já possuia
e as que tinham pertencido ao Padre Francisco da Costa Moura.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1721. (Annexa ao n. 4.402). 4.403
Requerimentos (2) de Simão Pereira de Sá, residente no Rio de Janeiro, nos
quaes pede a demarcação de umas terras que lhe tinham sido dadas de
sesmaria e que se lhe passasse provisão para os seus escravos da Roça de
N. S. da Gloria, (situada no novo caminho das Minas), não pagarem
qualquer imposto, quando fossem ao Rio de Janeiro buscar o necessário
para a sua casa e familia. 4.404—4.405
414
Requebijikmos, informação, ordens e provisões, relativos ao pagamento de soldos
do 'sargento mór Engenheiro da Praça do Rio de Janeiro Pedro Gomes
Chaves e das ajudas de custo que vencera por serviços que prestara na
Capitania das Minas. 4.406—4.427
Attkstado de D. Pedro de Almeida e Portugal, Conde de Assumar. Governador de
S. Paulo e Minas, sobre os ser\-iços prestados pelo sargento mór Fedro
Gomes Chaves.
Villa do Carmo, 20 de julho de 1721. (Annexo ao n. 4.406). 4.42S
RE(irEKi.M*;-\To do Dezembargador Roberto Car Ribeiro, ouvidor geral da Capi-
tania do Rio de Janeiro, no qual pede que se passem as ordens necessárias
para se proceder á sua devassa de rezidencia. (1723). 4.429
Reqveeimknto de Valério de Almeida Soares, em que pede baixa do serviço mili-
tar, para poder prestar au.xilio a seu velho pae e a suas irmãs. (.1723).
Tem annexa iima certidão de avançada edade e pohreza de seu pae
Manuel de Gallefjos Soares. ■ 4.430-4.431
Consulta do Conselho Ultramarino sobre a baixa do serviço militar que reque-
rera o sargento supra da guarnição do Rio de Janeiro, João Ferreira, em
recompensa dos serviços que prestara.
Lisboa, 20 de março de 1724.
Tem annexa a informarão do Juiz d<' Índia e Mina c o auto da inqui-
rição testemunhal a que este inoecãera. 4.432 — 4.434
Cox.sui.TA do Conselho Ultramarino sobre o provimento do officio de almoxa-
rife da Fazenda Real do Rio de Janeiro, por estar a findar o triennio de
Franeiseo Vieira Campello. e ao qual eram concorrentes Luiz de Almeida
Ramos, Simão Vieira Brochado, Manuel Rodrigues F-3i'reira, e José da Silva
Ferrão.
Lisboa, 30 de março de 1724.
Tem ú margem o seguinte despacho: "Nomeo a João Vieira Brochado,
não achando o Conselho outra pessoa mais capaz.
Lisboa, 31 de janeiro de 1726." 4.435
iMOiiMAr.vo do Juiz de índia e Mina António Teix ira Alvares sobre os preten-
dentes ao logar de almoxarife da Fazenda Real do Rio de Janeiro.
Lisboa, 19 de março de 1724. (Annexa ao n. 4.435). 4.436
RK()i'Ei{i.vn:.\To de Manuel Rodrigues Ferreira, no qual ped(> o logar de almoxa-
rife da Fazenda Real do Rio de Janeiro.
(A7incxo ao n. 4.435). 4.437
PitovisõEs e alvarás de nomeação de Manuel Rodrigues Ferreira para os cargos
de escrivão e apontador de diversos navios das frotas do Brazil.
V. d. (Annexos ao n. 4.430). 4.438-4.444
415
Rk(.m KHi.MKNTos (Ic .losé da Silva Ferrão, Simão Vieira Brochado e Luiz de Al-
iii(!i(la Ramos, nos quaes podem a serventia do olficio de almoxarife da
Fazenda Real do Rio de Janeiro.
(Annexos ao n. 4.435). 4.443—4.447
Paiíkí KR do Conselho Ultramarino favorável á nomeação de Simão Vieira Bro-
chado para o logar de almoxarife da Fazenda Real do Rio de Janeiro.
iJsboa, 26 de março de 1726. (Annvxo ao n. 4.435). 4.448
Consulta do Conselho Ultramarino sobre uma petição de Francifsco Soares Vi-
anna, relativa a uma indemnisação que pretendia pelo fretamento da sua
náu Jesus Maria José para uma viagem á colónia do Sacramento.
Lisboa, 4 de abril de 1724.
Tem annexas a 'petição e uma conta corrente. 4.449 — 4.4.51
CoNSCLTA do Conselho Ultramarino , sobre a resposta que "enviara o Governa-
dor do Rio de Janeiro á ordem que recebera para prestar todo o auxilio
para a inteira execução da patente que o Geral da Ordem dos Francis-
canos passara para que Fr. António da Piedade exercesse o cargo de
vizitador geral e Presidente do Capitulo e sobre as representações dos
religiosos e do procurador da ordem, sobre o mesmo assumpto.
I^isboa, 4 de abril de 1724.
Tem annexas diversas representações, cartas do Governador, dos cf-
ficiaes da camará, do Provincial dos capuchos e varias certidões relativas
ás dissidências suscitadas entre os Franciscanos. 4.452—4.493
CoxstLTA do Conselho Ultramarino sobre a autorisação que se devia conceder
ao Governador da Nova Colónia do Sacramento para pagar diversas des-
pezas secretas para grangear as sympathiaG dos castelhanos.
Lisboa, 23 de agosto de 1724.
Tem annexa uma relação das referidas despcr.as. 4.494—4.495
Co.xsui.TA do Conselho Ultramarino sobre as despezas eífectuadas cora o desta-
camento cnvi^^do para Montevideo e o empréstimo de 100.000 cruzados
para as satisfazer.
Lisboa, 23 de agosto de 1724.
Tciíi uiincras as iiifornu!(:ões dos Provedores da Fazenda e da Casa da
Moeda do Rio de Janeiro, a relação e vários documentos relativos ás
mesmas despezas. 4.496 — 4.502
Ria.MKRi.AiK.xTO dc Anna Gertrudes viuva do João Machado do Canto, moradora
no Rio de Janeiro, no qual pode que se lhe passe provisão para ser tu-
tora de seu filho menor. 4.503
Reqvekimento de Antoliio de Araújo, ajudante do uuuuto da praça do Rio de
Janeiro, no ciual pede ajuda de custo, 4.504
416
REyuEKiJiK.Mo do Padre António Cardoso, da Companhia de Josus, Procurador
geral da Provinda do Brazil acerca de uns terrenos pertencente ao Col-
legio do Rio de Janeiro e que tinham sido aproveitados para ampliação
da alfandega. 1724.
Tein annexa uma certidão relativa aos mesmos terrenos 4.505 — 4.506
Requeruiexto de António Moreira da Cruz, no qual pede a confirmação regia
da sesmaria de que se lhe fizera mercê pelo documento seguinte. (1724).
4.507
Caiíta pela qual o Governador do Rio de Janeiro concedeu e deu de sesmaria
uma legoa de terras, no novo caminho para as minas, a António Morena
da Cruz.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1712. Certidão. (Annexa ao n. 4.507).
4.508
Requeiumento de António do Rego de Brito, capitão de Infantaria da praga do
Rio de Janeiro, no qual pede o pagamento de soldos.
(1724). 4.509
Requerimentos (4) de António de Sousa Pereira, relativos ao seu provimento
na serventia dos officios de escrivão da descarga e da abertura da Alfan-
dega do Rio de Janeiro de que era proprietário seu pae Jorge PcrQira
Diniz. (1724). ' . 4.510—4.513
Requkiu.mk.nio de Balthazar dos Reis Pereira, cirurgião mór da Nova Colónia
do Sacramento, no qual pede o habito da Ordem de Chriòto e o augmento
de soldo, em recompensa dos serviços que tinha prestado. 4.514
Attkstados (14) de diversos officiaes da guarnição da praça da Nova Colónia
do Sacramento, sobre os serviços do cirurgião mór BaUhazar dos Reis Pe-
reira.
V: d. (Annexos ao n. 4.514). 4.515 — 4.528
Al TO dl- justificação testemunhal a que mandou procedei' o Governador Manuel
Gomes Barbosa a requerimento do cirurgião mór Balthazar dos Reis Pe-
reira, sobre o augm<^nto da ])opulação da Nova Colónia do Sacramento.
Colónia, 4 de dezembro de 171ít. (Annexo ao n. 4.514). 4.529
AlvauA de folha conida do cirurgião mór Balthazar dos Reis Pereira.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1720. (Atinexo ao n. 4.514). 4.530
Auto da inquirição de testemunhas sobre a identidade de Balthazar dos Reis
Pereira.
Ki(j de .Janeiro, 3 de juliio de 1720. (Annexo ao n. 4.514). 4.531
PÉS do officios do cirurgião mór Uulllnizai dos Reis Pereira.
(Annexas ao n. 4.514). 4.532 — 4.533
417
Alvakás de folha corrida do cirurgião mór da Pra(;a da Nova Colónia do Sacra-
mento Baltliazar dos Reis Pereira.
V. d. (Annexos ao n. 4.514). 4.534—4.537
Ckktidão do registo da nomeação do cirurgião da Xova Colónia do Sacramento
BaUhazar dos 1'ris Pereira, fillio de Luiz Alvares, natural de Lisboa.
(Annexa ao n. 4.514). 4.538
PoKTARiA pela qual se lez mercê ao cirurgião mór do Prezidio da Nova Colónia
do Sacramento da tença de 12$000 rs., em recompensa de seus serviços.
Lisboa, 20 de janeiro de 1702. Copia (Annexa ao n. 4.514). 4.539
PoKTAKiA pela qual se fez mercê ao cirurgião mór e Medico da Nova Colónia do
Sacramento Manuel de Oliveira de Sousa do vencimento de 15IÇ000 rs. por
mez, desde o dia do seu embarque.
Lisboa, 24 de março de 1688. (Annexa ao n. 4.514). 4.540
PoKTAKiA pela (lual se fez mercê a António Rodrigues Píqtielhas. Barbeiro do
Hospital Real da Praça de Chaves, em remuneração de seus serviços, de
40:000 rs. effectivos em um dos almoxarifados do Reino, para seu neto
António Rodrigues.
Lisboa, 27 de abril de 1687. Copia. (Annexa ao n. 4.514). 4.541
Rkqueki.mkmo do Conde da Ilha do Príncipe, António Carneiro de Sousa, no
qual pede que se lhe passe certidão dos privilégios que lhe tinham sido
concedidos pela doação de 100 legoas de terras, de que se lhe fizera mercê.
(1724). 4.542
PiíOVi.sÃo regia pela qual se mandou observar ao Conde da Ilha do Príncipe as
suas doações, nos termos, em que tinham sido confirmadas.
Lisboa, 29 de março de 1720. Certidão. (Annexa ao n. 4.542). 4.543
Rkcílkbimkmo do Padre Domingos Luiz da Silva, aprezentado na Egreja das
Cattas altas das Minas geraes do Bispado do Rio de .Janeiro, no qual pede
que se lhe passo i)rovisão ))ara receber os seus ordenados. (1724).
Tem annexa uma certidão da sua apresentação. 4.544 — 4.545
Requerimento de Domingos da Luz de Sousa, Tenente da guarnição da Praça
da Nova Colónia do Sacramento, cm que pede o pagamento de soldos.
(1724). 4.546
Rei^ueiíi MENTO dc Duartc Teixeira Chaves, acerca de uma execução contra Mar-
tim Corrêa de Sá Benevides. (1724). 4.547
RE(ín:i{i.MK.\To de Duarte Teixeiía Chaves, sobre a execução das sentenças que
obtivera contra -João Soar<'s Guimarães e sua mulher, residentes no Rio
de Janeiro. (1724). 4.548
I . f) 33
418
Requerimento de Félix de Barros, da guarnição do Rio de Janeiro, no qual pede
baixa do serviço, por motivo de doença. (1724).
Tem annexos diversos alvarás de folha corrida, fés de offieios e attcs-
tados de hom comportamento. 4.549 — 4.558
Auto de inquirição de testemunhas sobre a identidade de Félix de Barros.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1721. (Annexo ao n. 4.549). 4.559
Hequiíkimento de Francisco Gomes da Costa, Capitão da Fortaleza da Praia Ver-
melha, da capitania do Rio de Janeiro, no qual pede o pagamento de soldos.
4.560
Recíueiu MENTO do Padre Francisco Ribeiro Barbas, parocho da Egreja de N. S.
do Ribeirão do Carmo das Minas Geraes, do Bispado do Rio de Janeiro,
no qual pede que se lhe passe alvará para receber a côngrua, que lhe fora
consignada.
(1724). 4.561
Requerimento do Padre Francisco da Silva e Almeida, parocho da Egreja de
Villa Rica do Ouro Preto das Minas Geraes, do Bispado do Rio de Janeiro,
no qual pede que se lhe passe provisão de mantimentos, para poder co-
brar a sua côngrua.
(1724). Tem annexa a respectiva certidão de nomeação. 4.562 — 4. 063
Requeri .mento de Francisco Xavier no qual pedia que se lhe passasse provisão
de confirmação do seu logar de 2." administrador do contrato do novo im-
posto.
(1724). 4.564
Requerimento do Mestre de Campo Francisco Xavier de Castro e Moraes, no qual
pede que se passem as ordens necessárias para o levantamento do seques-
tro e para lhe serem entregues os bens sequestrados, visto ter ficado illi-
bado de toda a culpa na devassa a que se procedera contra elle.
(1724). Tem anncxo um extracto da respectiva devassa.
4.565—4.566
Requerimentos (2) de Gaspar Borges da Costa, residente em Alcobaça, no qual
pede a partilha dos bens que tinha deixado seu filho Jo(7o Borges de Mo-
raes, fallecido no Rio de Janeiro.
(1724). 4.567^4.568
Requerimento do Padre Henrique Pereira, parodio apve/.enlado na Egreja de
Villa Nova da Rainha do Caeté, do Bispado do Rio de Janeiro, no qual
pede (lue se lhe passe provisão para poder cobiar os seus vencimentos.
(1724). Tem annexa a certidão da respectiva aprezentação.
4.569—4.570
Requerimento dos homens de negocio da praça do Rio de Janeiro, sot)rp a exe-
cução da sentença, que tinham alcançado contra os procuradores de Josr
liamos da Silva, contratador da dizima da Capitania do Rio de Janeiro,
4id
para estes serem obrigados a pagarem dizima do ouro e prata que entrasse
na alfandega.
ÍÍT24). 4.571
Rkí^tf.ri MENTO do Padre Ignaeio Manuel da Costa Mascarenhas, parocho da Egre-
ja Matriz de N. S. da Candelária, da cidade do Kio de .Janeiro, no qual
pede que se lhe passe ])rovisão de mantimento, para poder receber a sua
côngrua. *
(1724). Tcvi annexa a ccrtUJão do respectivo provimento. 4.572 — 4.573
Rkqukkimic.ntos (4) de .leronymo Lobo Guimarães, contratador dos direitos dos
escravos e do novo imivosto da Náu guarda costa do Rio de Janeiro, rela-
tivos á execução dos seus contratos.
(1724). Tem annexnfi 2 cartas c a certidão ãc varias ordens, relativas
ao mrsmo assnmjito. 4.574 — 4.580
Reqt^krimextos de João de Abreu, Ajudante de Infantaria da guarnição da Nova
Colónia do Sacramento, sobre o seu provimento no posto de capitão.
(1724). Tem annexa a certidão de ttm decreto, relafivo ao mesmo aS'
sumpto. 4.581—4.583
REQTEKniF.xTO do Padre João Alvares de Barros, vigário da Egreja Matriz de
N. S. do Pilar do Rio do Aguasu, no qual pede que se passem as ordens
necessárias ao Provedor da Fazenda do Rio de Janeiro para abonar o di-
nheiro necessário jiara acabar as obras da mesma egreja.
(1724). 4.584
Requerimento do Padre João de Bessa Passos, parocho aprezentado na Egreja
Matriz de Taibaté, no Bispado do Rio de Janeiro, no qual pede que se
lhe passe alvará de mantimento para poder receber o seu ordenado.
(1724). Tem annexa a certidão da aprezentação do supplicante na re-
ferida egreja. . ■ 4.585 — 4.586
Re(ji]..ri MENTOS (3) de João Cardoso de Magalhães, residente na Villa de Santo
António de Sá, Capitania do Rio de Janeiro, nos quaes pede que se lhe dê
baixa do serviço militar, pelos motivos que allega e que se lhe passe a cer-
tidão seguinte.
(1724). • 4.587—4.589
ProvisAo pela qual o Bispo D. Francisco de S. Jeronymo nomeou João Cardoso
de Magalhães sachristão da egreja matriz da Villa de Santo António de Sá.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1719. (Annexa ao n. 4.587). 4.590
REQrERiJiENTo de João da Costa, feitoi' do contrato do novo imposto que Jero-
nymo Lobo Guimarães arrematara na Alfandega do Rio de Janeiro, ao
qual pede que se lhe passe passapoi te para poder seguir viagem jiara aquel-
la cidade.
(1724). 4.591
420
REQtKiiiy.i-.NJO de .loão da Cosia e Mattos, capitão da Fortaleza de N. S. da Con-
ceição do Rio de Janeiro, no qual pede prorogação de licença, para conti-
nuar a tratar no Reino dos seus negócios particulares e das contas do
cargo de almoxarife da Fazenda Real que exercera na mesma cidade.
(1724). 4.592
REQrERurENTO do Padre João da Fé de S. Jeronymo, vigário aprezentado na Egre-
ja de S. João de Elrei das Minas Geraes, no Bispado do Rio de Janeiro,
no qual pede que se lhe passe alvará de mantimento, para poder receber
a sua côngrua.
(1724). Tem annoxa a certidão da aprezentação do supplicante
4.593—4.594
Requerimento do Padre João Soares Brandão, parodio aprezentado na Egreja
do Rio das Pedras, no Bispado do Rio de Janeiro, no qual pede que se lhe
passe alvará de mantimento para poder cobrar os seus vencimentos.
(1724). Tem annexo a certidão da aprezentacõo do supplicante.
4 595—4.596
Requerimento do Padre José Esteves de Amaral, parodio da Egreja de S. Sebas-
tião das Minas Geraes, no Bispado do Rio de Janeiro, no qual pede que
se lhe consigne a respectiva côngrua.
(1724). 4.597
REQiTERniENTO do Padre José Mathias de Gouvôa, parocho da Egreja dos Rapozos
nas Minas Geraes, Bispado do Rio de Janeiro, no qual pede que se lhe
passe o necessário alvará para cobrar a sua côngrua.
(1724). - 4.598
Heqitcrimento de José de Mattcs Henriques, Ajudante gu])ra da guarnição do
Rio de Janeiro, em que pede um anno de licença, para tratar no Reino
dos seus negócios particulares.
(1724). 4.599
Requerimento de José Ramos da Silva, contratador da Dizima da Alfandega do
Rio de Janeiro, no qual pede autorisação para nomear um recebedor pri-
vativo que na Alfandega daquella cidade recebesse a referida dizima.
(1724). Tem anncxa a certidão de uma ordem regia relativa «í earccn-
ção do eontralo do supjJlicante. . 4.600 — 4.601
Requerimentos (2) de José Rodrigues, contratador da dizima da Alfandega
do Rio de Janeiro, relativos ambas a execução do seu contrato.
(1724). Tevi annexa a re.laeão do pessoal auxiliar, nomeado por n
mesmo contratador. 4.602 — 4.604
Rkqitrimento do Padre José Rodrigues França, parocho aprezentado na Egreja
matriz da Villa de Santos, no Bispado do Rio de Janeiro, no qual pede que
se lhe passe alvará de mantimentos, para i)oder cobrar o seu ordenado.
(1724). Tevi (uniíiti a certidão da aprezentaeão dn referido parothn.
4.605-4.606
421
RKyuEKiiíEXTOs (2) íle J.uiz Vallia .Monteiro, Governador do Rio de Janeiro, nos
quaes pede ajuda de custo, para o seu transporte e dos seus creados e o
])agan)tíiito do soldo desde o dia do seu rniljarque iiara o Brazil.
(1724). 4.607—4.608
Fí:s de oiticios (9) do Caiàtão M aunei Fioncisco Juizo.
Rio de Janeiro, r. d. v 4.609 — 4.617
Cr:uTii).\o do exercício de Manuel Francisco Juizo, no posto de A.iudante supra
do Terço do Mestre de Campo Manuel de Freitas da Fonseca, da guarnição
da praça do Rio de Janeiro.
Rio, 8 de outubro de 1717. 4. 618
DESPAcno do Conselho Ultramarino pelo qual nomeou Manuel Francisco Juizo
alferes do Regimento de Infantaria paga que se mandara levantar para a
guarnição do Rio de Janeiro, sob o commando do Coronel Jqão de Paiva
Sottomaior.
Lisboa, 15 de novembro de 1709 4.619
Cart.w patente pela qual se fez mercê a Manuel Francisco Juizo de o prover no
posto de Ajudante supra do Terço do Mestre de Campo João de Paiva Sot-
tomaior.
Lisboa, 4 de junho de 1711. 4.620
ÀTTEST-vnos (20) de diversos officiaes da guarnição da Praça do Rio de Janeiro,
e do Terço de S. Julião da Barra de Lisboa, do Governador da Ilha de S.
Thomé José Corrêa de Castro, dos officiaes das Camarás das Villas de
Angra e de N. S. dos Remédios de Parati, sobre os serviços prestados por
Marmel Francisco Juizo. 4.621 — 4.640
Certidão do registo da carta patente do Capitão de Infantaria da Nova Colónia
do Sacramento Manuel Francisco Juizo. 4.641
Alvar.vs de folha corrida de Manuel Francisco Juizo, filho de outro, natural de
Torres Vedras. Y. d. 4.642—4.645
Carta patente pela qual se fez mercê a Manuel Francisco Juizo de o prover no
posto de capitão do Terço do Mestre de Campo Manuel de Almeida, da
guarnição da Nova Colónia do Sacramento.
Lisboa, 10 de outubro de 1719. Certidão. 4.646
IlEiiiT-RiMENTO da Fonseca Silva, da guarnição da Nova Colónia do Sacramento,
no qual pede licença de um anno para ir ao Reino receber a herança que
lhe ficara por morte de seu pae o alferes Manuel da Fonseca Ferreira.
(1724). 4.647
Ckrtid.ão d'obito do alferes Manuel da Fonseca Ferreira, occorrido na cidade do
Porto, em 21 de abril de 1700. (Annexa ao n. 4.647). 4.64S
.
422
Reqtjerimento de -Manuol Paes, coiiimissario da Artilharia da Capitania do Rio
de Janeiro, no qual pede que lhe seja dado cavallo e sustento para o mesmo,
(1724). 4.649
ORni:xs regias (3) relativas ao soldo, ajuda de custo e patente de Manuel Paes,
commissario da Artilharia da Capitania do Rio de Janeiro.
Lisboa, 6 de julho. 6 de af?osto o 4 de setembro de 1723. Certidão.
(Annexas ao n. 4.648). 4.6.50—4.6.52
REcjfKunrENTO do Padre Manuel da Costa de Andrade, parocho da Egreja Ma-
triz de S. João Baptista da Villa da Cananêa, no Bispado do Rio de
Janeiro, no qual pede que se lhe passe provisão de mantimento para poder
receber o seu ordenado.
(1724). Tem anncxa a certidão do provimento do supplicante.
4.653—4.654
Requekiiiiexto de Manuel de Passos Coutinho, Juiz de fora do Rio de Janeiro,
no qual pede que o ouvidor das Minas João Pacheco Pereira tirasse a de-
vassa de lesidencia do seu antecessor, para não retardar a sua posse, de-
pois da sua chegada áquella cidade.
(1724). '4.653
REQXTrniMKXTos (3) de Manuel de Vasconcellos Velho, Tabellião de notas e Es-
crivão das sesmarias do Rio de Janeiro, nos quaes pede para ser exami-
nado por uma junta medica e reintegrado no seu logar, por não soffrer
a doença que malevolamente se lhe attribuira.
(1724). 4.656—4.658
PoRT.\ni.\ pela qual o Governador do Rio de Janeiro nomeara Pedro de Mattos
tabellião de notas e escrivão das sesmarias daquella cidade, no impedi-
mento de Maniic] de Vasconcellos Velho.
Rio de .Janeiro, 26 de outubro de 1723. {A)rn<'.ra ao n. 4.656). 4.659
Attestado.s de doença de Manuel de Vasconcellos Velho, passados por diversos
médicos e cirurgiões do Rio de Janeiro.
V. d. (Anncxos ao n. 4.656). 4.660—4.663
PitovisÃo regia pela qual se fez mercê a Manuel de Vasconcellos Velho da serven-
tia da officio de Tabellião do publico, judicial e notas e Escrivão das ses-
marias da cidade do Rio de Janeiro.
Lisboa, 23 de julho de 1723. (Anncxa ao n. 4.656). 4.664
C'i:KTni.\o dos direitos que ])agára António de Barros Leite, Tabellião de notas e
Escrivão das sesmarias, pela serventia do seu logar.
(Annexa ao n. 4.656). 4.665
RKQTEuniK.NTo de Maria da Conceição, mulher de Manuel da Silva Cheias, resi-
dente este no Rio de Janeiío. no qual pede o regresso de seu marido ao
Reino.
(1724). 4.666
423
Rkquekijiijxto de D. Maria de Távora Leite, mulher do ex-goveruador do Rio
de Janeiro Francisco de Castro Moraes, em que pede a partilha dos bens
da sua meação, para estes serem excluídos do sequestro, que se fizera
a seu marido.
(1724). 4.667
Requerímknto de Martini Corrêa de Sá, Tenente general da Praça do Rio de Ja-
neiro, no qual pede licença de um anno, para tratar no Reino dos seus
negócios i)articulares.
(1724). 4.668
Ri;QrEuiMF,NT0 do Padre Miguel António Ascoli,. parocho aprezentado na ogre-
ja matriz de Santo António de Sá, do recôncavo do Rio de Janeiro, no qual
pede que se lhe ])asse ])rovisão de mantimento, para poder cobrar a sua
côngrua.
Tem annexa a certidão da aprczcntação do supplieante na referida
egreja. 4.669—4.670
REQXERiMrxTo do Padre Paschoal Moreira Falcão, parocho aprezentado na egre-
ja do Bom Jesus do Torquim, nas Minas Geraes, Bispado do Rio de Ja-
neiro, nos quaes pede que se lhe passe alvará de mantimento, para poder
receber a côngrua.
Tem annexa a respectiva certidão de apresentação do supplieante.
4.671—4.672
Reí^uehimentos (2) de Pedro Corrêa, Capitão da Galera de Santo António, em
que pede a restituição dos direitos que indevidamente tinha pago na Al-
fandega por escravos que trouxera da Costa da Mina e dos quaes já tinha
pago direitos na Ilha do Príncipe.
(1724). 4.673—4.674
Requekimextos (2) de Pedro Gomes de Figueiredo, Tenente do Mestre de Cam-
po General de Infantaria e Engenheiro da Nova Colonig, do Sacramento,
nos quaes pede outra via da sua patente e uma provisão para receber os
seus vencimentos.
(1724). 4.675—4.676
Requerimento do Padre Simão Pacheco, parocho aprezentado na Egreja da Villa
do Príncipe do Serro do Frio, no Bispado do Rio de Janeiro, no qual pede
que se lhe passe provisão de mantimento, para poder receber os seus ven-
cimentos. 4.677
RE(;uERniENTO de Theodosia ;\íaria, viuva do Provedor da Casa da Moeda do Rio
de Janeiro Manuel de Sousa, no qual pede o pagamento que ficaram em
divida a seu marido.
(1724). 4.678
IXFOBMAÇÃo sobre a maioridade dos filhos de Theodosia Maria e de Manuel de
Sousa.
(Annexa ao n. 4.678). 4.679
424
Alvará rogio pelo qual se fi'Z mercê ao Provedor da Ca^a da I\Ioeda do Rio de
Janeiro Manuel de Sousa de o aposentar com o ordenado de 400$000 rs.
annuaes.
Lisboa, 29 de novembro de 1720. Certidão. (Amiexa ao n. 4.678).
4.680
Certidão de edade de Vicente e José de Sousa e Thereza de S. Doniinxios. filhos
de Theodosia Maria e do Provedor Manuel de Sousa, nascidos nos annos
de 1683, 1686 e 1694.
(Annexa ao n. 4.678). 4.681
Certidão d'obito do Provedor Manuel de Sousa, occorrido em Lisboa, a 22 de
niai ço de 1722 .
(Annexa ao n. 4.678). 4.682
SE^'r^;^■^A eivei de justificação do casamento de Theodosia Maria com Manuel
de Sousa, do fallecimento d'este e dos filhos que deixara legitimes.
Lisboa, 5 de junho de 1722. (Amiexa ao n. 4.678). 4.683
Ri:i;lekimextos (2) de Vicente de Andrade, nos quaes pede que se lhe passem
pi'ovisões para a serventia do officio de Tabellip,o do publico, judicial e
notas da cidade do Rio de Janeiro.
(1724). 4.684—4.685
Provisão pela qual se fez mercê a Vicente de Andrade, da serventia, por um
anno, do officio de Tabellião do publico, judicial e notas do Rio de Ja-
neiro, de que era proprietário Christovão Corrêa Leitão.
Lisboa, 26 de janeiro de 1719. Certidão. (Annexa ao n. 4.685). 4.686
Cebtidão da forma como Vicente de Andrade bem desenpenhava o seu logar de
Tabellião de notas do Rio de Janeiro.
(Aimexa ao n. 4.685). ' 4.687
Provisão pela qual o Governador do Rio de Janeiro fez mercê a Vicente de
Andrade da serventia do officio de Tabellião do publico, judicial e notas,
por tempo de 6 mezes.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1722. (xVnnc.xa au n. 4.685). 4.Gb;8
Alvar^v de folha corrida do Tabellião Vicente de Andrade.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1722. (Annexa ao n. 4.685). 4.6X9
RecíUEKimknto de Vicente I^uiz Vieira, no qual pede que se lhe passe provisão
da serventia do officio de Escrivão dos órfãos de S. António de Sá.
(1724). 4.690
EscEiPTURA em que o proprietário do officio de Escrivão dos órfãos da Villa do
Santo António de Sá, Christovão Corrêa Leitão nomeou Vicente de An-
drade, serventuário do mesmo officio, mediante certas condições.
Lisboa, 30 de dezembro de (1723). (Annexa ao n. 4.690). 4.691
I
425
Coxsi i,TA do Conselho Ultramarino, acerca das instrucções enviadas ao Gover-
nador do Rio de Janeiro sobre a prohibição imposta aos estrangeiros de
exercerem o commercio.
Lisboa, 17 de abril de 1725. Tem anncjn uma provisão regia c uma
informação do Governador Ayres de Saldanha relativas ao mesmo assum-
pto. 4.692—4.694
Consulta do Conselho Ultramarino sobre a petição do Bispo do Rio de Janeiro
D. Fr. António de Guadalupe, em que soUicita uma ajuda de custo para
os seus preparativos de embarque para a sua diocese.
Lisboa, 16 de maio de 1725. 4.69Í
Co.vsui.TA do Conselho Ultramaiino sobre as alfaias e as obras no aljube e nas
casas da residência episcopal, que requisitará o Bispo do Rio de Janeiro,
D. Fr. António de Guadalupe.
Lisboa, 18 de maio de 1725. 4.696
Co.NSULTA do Conselho Ultramarino, sobre o provimento do logar de almoxarife
da Fazenda Real do Rio de Janeiro.
Lisboa, 25 de maio de 1725. Tóm annexas as copias de 2 portarias do
Governador, determinando que o almoxarife Francisco Vieira Canipello
continuasse no exercido do referido cargo. 4.697 — 4.699
Co.v.sri.TA do Conselho Ultramarino, acerca da informação, que enviara o Gover-
nador do Rio de Janeiro, de ter casado sem licença o ouvidor geral d'aquel-
la Capitania António de Sousa de Abreu Grade.
Lisboa, 14 de junho de 1725. 4.700
Co.NsriTA do Con.selho Ultramarino sobrw a informação do Governador do Rio
de Janeiro acerca da representação dos officiaes da Camará da Villa de
Paraty em que ponderavam os prejuízos que soffriam os hcus moradores,
por estarem dependentes da jurisdicção da Capitania de S. Paulo.
Lisboa, 19 de junho de 1725. 4.701
Puovi.sÃo pela qual se ordenou ao Governador do Rio de Janeiro que informasse
com o seu parecer a referida representação.
Lisboa, 12 de junho de 1723. (Annexa ao n. 4.701). 4.702
LNi'ORi\iArÃo do Governador Ayres de Saldanha de Albuquerque sobre as recla-
mações dos officiaes da Camará da Villa de Paraty, expostas na sua re-
presentação.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1724. (Annexa ao n. 4.701). 4.703
"Em janeiro de 1722 dei conta a V. M. que, depois que o Governador d-' S. Paulo
loniou i)o.sse d£(|uclla Capitania, íe nic t,eni fcilb varias rcprczenlaçõens por parte dn 1'ovo
da Villa de Paraty, que V. M. foi servido separar deste Governo para o de S. P(aulo, al-
legaiido-nie os muitos inconvenientes e prejuízo, que- se lhes segue desta separação; e como
eu os reconheço dignos de reparo e de ponderação, compadecenilo-me daquelle povo, não
liiKssi) (Ici.xar de reprc/.mLii a V. M. (|ur a diti vi'la disla desta cidade 20 legoas com
I)ouca diffcronça, con-.> a facilidade de dcpcmlcr o coniiucrcio, que aly ha, lodo d/>fili- porto,
ao qual vem embarcaçoens continuadamente com viagem de 2 até 3 dias, e menos muitas
vezes, e de S. Paulo dista por terra mais de 50 legoas, por hum caminho aspe rissimo de
426
imiilíis serras, que o não anda Inini homem escuteim em menos ilc lo dias cnu? imiilu tra-
balho e dispêndio, c por mjar jamais vae embarcação para Santos, que he o porto mais
próximo daquella Capitania á dita cidade se não he fretado particularmente, o que não sue-
cede para este porto, porque hum passageiro só aluga o seu lugar em qualquer embarcação
e como aquella Povoação se acha já hoje bastantemente crescida e são frequentes os cazos
que dependem de recurso, pelo conhecimento, que tenho da vexação qv^ie recebe aqucjle
Povo, me parece muy justificado o seu requerimento e que não só devem ficar sugeitos
á correição desta Capitania, mas também a este Governo, pii quanto ordinariamente siic-
cede, que para se prenderem criminosos e se fazerem execuções a pessoas poderosas, se ne-
cessita de ajuda de officiaes militares, e não sendo os daquella villa sugeitos a esta capi-
tania, se não pôde administrar bem a justiça, e em ficar sugelta ao Governo de S. Paulo
se s^egue grande c notório prejuizu á fazenda de \'. M.. porquanto por aquella villa passa
muita gente para as Mina.>- com cargas e escravos stin pagarem de hun.u e outra couza os di-
reitos de V. M. a cujo respeito tinha eu já determinado pôr hum registo naquella villa, para
eu evitar este descaminho, o qual se tem augmentado com a separação delia para o Governo
de S. Paulo; além d'isto assim como suocede hir muitas ve^a navios estrangeiros á Ilha
Grande, que dista 7 legoas de Paraty, se chegam outros mais ás suas vizinhanças e fora
desta jurisdicção, donde se não podem mandar d'qui ordens "
CoxsuLTA (lo Conselho Ultramarino sobre a informação que dera o Governador
do Rio de Janeiro acerca do pagamento das Terças partes dos rendimentos
dos officios novos que não tinham proprietários, a favor da Fazenda Real.
Lisboa, 19 de julho de 1725. 4.704
CoJísuhTA do Conselho Ultramarino sobre o provimento dos officios de justiça
e de Fazenda das Capitanias do Rio de Janeiro e de S. Paulo.
Lisboa, 28 de julho de 1725. Tem annexas 2 provisões, informações dos
Governadores das 2 caintanias e uina relação dos officios que não tinham
proprietários na do Rio dé Janeiro e dos respectivos vencimentos.
4.705—4.710
Cauta do Governador Luiz Vahia Monteiro, em que participa a remessa das suas
informações sobre a prohibição das armas, o direito dos escravos, compra
de farinhas e a suspensão e devassa de rezidencia do ouvidor de S. Paulo
Liisboa, 2Í) de julbo de 172."). 7V líi auncjds as copias dr 3 d^-slas in-
formações. 4.711 — 4.714
Co.Nfsii.TA do Conselho Ultramarino, sobre a informação do Governador do Rio
de Janeiro acerca da forma como estavam organisados os terços de Auxi-
liares e de ordenanças.
Lisboa, 27 de agosto de 1725. Tem annexa a respectiva informarão do
. Governador Luiz Vnhia Monteiro.
"...N'esta cidade se compõe o regimento du Coronel Jotu, Aryas Aguirc, que se inti-
tula ij da nobreza, das companhias dos cidadãos pessoas nobres, tn<rccedores, familiares,
moedeiros e outras, e como toda esta gente he privilegiada de nenhum modo se querem
sujeitar a exercicios, para se fazerem capazes de servir a V. M., em occasião de guerra á
vista de inimigo, para que ninguém he privilegiado; e as companhias dos familiares e mo-
cfl<iros, nen> ainda (jnerem ol)edccer ao dito coronel em lninpo algum, o i|ue encontra to
talmente o serviço de V. M "
4.710-4,716
42:
Co.NSLi.TA do Conselho Ultramarino, acerca da reclamagão do cauitão de mar e
guerra Luiz <le Abreu Prerjo sobre as rondas quo policiavam de noite as
ruas do Rio de Janeiro.
J.isl)oa, 17 (lo selrmbro do 1725. 4.717
CoNsui.T.v do Conselho intraniarino, sobre o prisão de Aviaro Fernandes de Car-
valho e a sua defeza. depois de solto, das accnsações que lhe faziam os
parentes de sua mulher.
Lisboa, 29 de outubro de 1725. Tem anneTa a informação do Gover-
nador do J'i<> de Janeiro. 4.718 — 4.719
CoNsri/iA do Conselho Ultramarino, sobre a informação do Governador do Rio
de Janeiro, acerca" da reprczentação dos officiaes da Camará da Ilha
Grande, em que pedem um subsidio para as reparações dos quartéis dos
soldados da guarnição e que fosse con!-:ervado n'aquello prezidio o Capi-
tão Eusébio da Silva Leitão.
Lisboa, 8 de maio de 1725. Tem annexas a reprezentação, uma provisão,
a infonnfírão do Governador e tima planta dos quartéis. 4.720^4.724
Requerimento de Ambrósio iJias Raposo, no qual pede a confirmação regia da
sesmaria que lhe fora concedida pela carta seguinte.
(1725). 4.725
C.vHT.v pela qual o Governador do Rio de Janeiro, concedeu e deu de sesmaria a
Ambrósio Dias Raposo uma legoa de terra em quadra nos sertões da Serra
do Frade, recôncavo da mesma cidade.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 1723. (Annexa ao n. 4.725). 4.726
PoRT.vKi.v pela qnal se mandou passar a Ambrósio Dias Raposo carta de confirma-
ção da referida sesmaria.
Lisboa, 20 de dezembro de 1725. (Annexa ao n. 4.725). 4.727.
REQtERi:\rE.\To do Capitão André de Sou.sa Cunha, no qual pede a confirmação
regia da sua patente.
(1725). 4.728
C.\.iiT.\ patente pela qual o Governador do Rio de Janeiro António do Brito de Me-
nezes fez mercê a A7idré de Soicsa Cunlia de o prover no posto de capi-
tão da Fortaleza de Santiago vago por fallecimento de Jeronymo Barbalho.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1718. (Annexa ao n. 4.728). 4.7i29
Reíjuerímento de Antónia do Espirito Santo, mulher de Alexandre Martins (mes-
tre oleiro contratado para ensinar o seu officio aos índios da Colónia do
Sacramento), no qual pede o regresso do seu marido ao Reino, por ter fin-
dado o prazo do seu conti-ato e o pagamento de vencimentos, que lhe esta-
vam em divida.
Tem annexas a certidão do ajuste ão Mestre oleiro Alexandre Martins
e a certidão da falta de pagamento dos seus soZoríos, j^ossada pelo Escrivão
da Fazenda na Nova Colónia do Sacramento Caetano ão Couto Veltoso.
4.730—4.732
428
RE<írER'-^>i--^'J^'o de D. Antónia Maria de Lima, viuva de Manuel de Moura de Vas-
concellos. residente no Rio de Janeiro, no qual pede a captiira de Manuel
Freire AUenião por ter commettido diversas burlas, em seu prejuízo
4.733
Reqveri.mkxto de António Alvares de Almeida, procurador da Camará do Rio
de Janeiro, relativo ao abastecimento de fal, pelo respectivo arrematante
do contrato.
(1725). 4.734,
Petição de António de Barros Caminha, executor do Conselho Ultramarino, re-
lativa ao cumprimento de um pre«atorio na Capitania do Rio de Janeiro,
a favor da Fazenda Real. 4.735
Rkqi-eui.mkxto do Capitão António de Barros Leite, residt nte no Rio de Janeiro
no qual pede que se lhe passe provisão para continuar no exercício do
officio de Tabellião de notas e escrivão das sesmarias na mesma cidade.
(1725). 4.736
PnovisÃo pela qual o Governador do Rio de Janeiro fez mercê a António de
Barros Leite, da serventia do officio de Tabellião do publico, judicial e
notas e Escrivão das sesmarias.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1724. (Anncxa ao n. 4.736). 4.737
Ckrtidão do exercício de A?itonio de Barros Leite no cargo de Tabellião de notas
e Escrivão das sesmarias.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1724. (Anncxa ao n. 4.736). 4.738
Alvabá de folha corrida do capitão António de Barros Leite.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1724. (Annexo ao n. 4.736). 4.739
Requerimento do Capitão da ordenança António Cordeiro da Silva, residente
na Villa de Santo António de Sá, na Capitania do Rio de Janeiro, no qual
pede o provimento, por 3 ânuos, no logar de Juiz dos órfãos da mesma
Villa.
(1725). 4.740
ATTEST.\nos (11) de diversos funccionarios sobre o comportamento e serviços de
António Cordeiro da Silva.
V. d. (Anneicos ao n. 4.740). ' 4.741—4.751
Certidão do casamento de António Cordeiro da Silva com D. Brizida Viegas de
Proença, filha de Felire de Proença Magalhães, celebrado em 16 de maio
de 1T23. (Annexa ao n. 4.740). 4.752
Attestado de muitos moradores da Villa de Santo António de Sá, sobre a pro-
bidade, intelligencia e bons serviços do juiz dos órfãos António Cordeiro
da Silva.
Villa de Santo António, 3 de agosto de 1723. (Annexo ao n. 4.740).
4.753
42í>
Alvará de folha corrida do Capitão António Cordeiro da íjilva, natural da cidade
de Beja, residente na villa de Santo António de Sá.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1724. (Annexo ao n. 4.740). 4.754
CERTIDÃO em que o Escrivão da ouvidoria geral do Rio de Janeiro affirnia estar
isento de toda a culpa o capitão António Cordeiro da Silva no proce«so
que se lhe movera e em que era accusado de certos ferimentos do alcaido
Pedro de Sousa Coutinho.
Rio, 17 de outubro de 1724. (Aiincxa ao n. 4.740). 4.755
Portaria pela qual se mandou passar provimento a A7ito7iio Cordeiro da Silva,
por 3 annos, no lojçar de Juiz dos órfãos da Villa de Santo António de Sá.
Lisboa, 3 de novembro de 1725. (Anncxa ao -n. 4.740). 4.756
Reqtt.uiaiknto de António Fernandes I.ima, Thesoureiro da Alfandega do. Rio de
Janeiro, sobre a prestação de suas contas.
(1725). Tem annexa uma certidão, relativa ás mesmas eontas.
4.757—4.758
P Rkqt-kri:mi:xto de António Ferrão de Castelbranco, no qual pede que se lhe passe
provisão para continuar no exei cicio do oificio de escrivão das execuções
do Rio de Janeiro.
(1725). Tem annexo um attestado do ouvidor geral sobre o comporia-
mento c bom serviço do supplicantc. 4.759 — 4.760
KKQUKuniKXTo de António Francisco, Ajudante do numero de um dos terços da
guarnição do Rio de Janeiro, no qual pede prorogação de licença para tratar
no Reino dos seus negócios particulares.
(1725). Tem annexa a provisão da licença por 1 anno c a portaria de
prorogação. 4.761 — 4.763
Reqvkrimknto de António Freiíe. residente na Villa de Santo António de Sá, em
que pede a confirmação regia da sesmaria de que se lhe fizera mercê pela
carta seguinte.
(1725). 4.764
Carta jicla qual o Governador do Rio de Janeiro fez mercê a António Freire de lhe
conceder e dar de sesmaria umas terras, situadas no logar de Morabahy.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1724. (Annexa ao n. 4.764). 4.765
Auto da posse que tomou António Frc\ire Sardinha das terras a que se refere a
carta antecedente.
Morabahy, 30 de agosto de 1724. (Annexo ao n. 4.764). 4.766
Petição do Bispo do Rio de Janeiro Dr. Fr. António de Ouadaliipe, na qual sol-
licita autorisação i)ara recolher nas cadeias os presos ecclesiasticos, por
não haver naquella cidade aljube.
(1725). ♦ 4.767
430
Ki:(íii:i;imi:nto do mesmo IM^po, ivo (iu;\l ])(h1p que o Meirinho geral do Bispado
podesse usar vara branca.
Í1725). 4.76S
Rkqt-kiíimf.nto do Bispo D. Fr. António de Guadalupe, em que pede os vencimentos
que tinham sido concedidos aos seus antecessores.
(1725). 4.769
Pkovisõi-.s regias (3) pelas quaes se concederam certos vencimentos e a.iudas de
custo ao Bispo do Rio de Janeiro D. Framnno de S. Jeronymo.
Lisboa, 21 de dezembro de 1701 e 7 do janeiro e 13 de fevereiro de
1702. Crrtidõcs. (Auvcrns no n. 4.709). ■ 4.770—4.772
REQfKniMr.NTos (ÍT) de António Lopes de Sousa, filho de Francisco Pegado de.
Âln-eu. natural da Villa de Santo António de Sá. nos quaes pede baixa do
serviço militar, allegando os motivos que .iustificavam o seu pedido.
(172.5). 4.773—4.775
CKRTinÃo do casamento de António Lopes de Sousa com D. Tgnacia de Mariz filha
do capitão José Teixeira Tibao, Celebrado em 8 de novembro de 1725.
(Annexa ao n. 4.775). 4.776
Ckrtidão do assentamento de praça de Avfonio Lopes de í<OHsa. na companhia
do mestre de campo Manuel de Freitas da P'onsr<a, da guarnição do Rio
de .Janeiro.
(Annexa ao n. 4.775). 4.777
Arxos de justificação testemunhal do casamento, bens de fortuna e bom compor-
tamento de António Lopes de Sonsa.
Villa de Santo António de Sá, 27 de fevereiro de 1726. (An7iexa ao
n. 4. .775). 4.778
Rr.QTKuniKNTOs (2) de Francisco Pegado de Abreu, no qual itede a baixa de seu
filho António Lopes de Sousa, que era o seu único amparo.
(1725). (Annexos ao n. 4.775). 4.779—4.780
CrnTinÂo do assentamento de praça de Jo^To Lopes Pegado, filho de Francisco Pe-
gado de Ahreu.
(•Annexa ao n. 4.775). 4.7S1
REQT'F.RniF..\To de Amaro dcs Reis Tibâo, no qual pede a confiiniacão regia da ses-
maria que lhe fora dada pela carta seguinte.
(1725). 4.782
CxuTA pela qual o Governador do Rio de .lanelro fez mercê a Amaro dos Reis Ti-
bao de lhe conceder e dar de sesmaria umas terras, com as confrontações
na mesma descriptas.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de nOZ.Certidão. (Annexa ao n. 4.782).
4.783
I
431
PiiovisÃo tio Coiist^lho rilrainarino pela qual ordenou que o Provedor da Fazenda
do Rio de Janeiro informasso com o seu parecer a petição de Amaro dos
líi i^ Tibau.
Lisboa, oO de agosto de 1725. (Anncxa ao n. 1.782). 4.784
I.Mon.MAt Ão do Provedor da Fazenda liartholcnieu de Sequeira Cordovi], íavora-
vel á confirmação da sesmaria de Amaro dos Reis Tibao.
Rio de .laneiro, 6 de fevereiro de 1726. (Anticra ao n. 4.782). 4.78Í3
PoiiT.vKiA pela qual se mandou passar a Amaro dos Reis Tibao carta de confir-
mação da leferida sesmaria.
Lisboa, 29 de julho de 1727. (Anncxa ao n. 4.782). 4.78fi
Rkqxkhi-mkmo de António Ramos dcs Reis, lesidente no Rio de Janeiro, no qual
pede a contirmação regia da sesmaria, de que se llie fizera mercê pela carta
seguinte.
(1725). 4.787
Cakt.v pela qual o Governador do Rio de Janeiro, concedeu e deu de sesm^iria a
António líamos dos Reis umas teiras na margem do Rio Aguassu.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1724. (Anncxa ao n. 4.787) 4.7SS
PouT.VKiA pela qual se mandou passar ao Capitão Antotiio Ramos dos Reis carta
de '-onfirmação da referida sesmaria.
Lisboa, 19 de outubro de 1725. (Anncxa ao n. 4.787). 4.789
Ri:(^ii;i!]5ii:.Mos (2) de António da Silva Pinto, morador na cidade do Rio de
Janeiro, nos quaes pede a baixa de seu filho Pedro da Silva Pinto.
(1725). 4.790—4.791
Cektiuão do assentamento de praça de António da .S'i/ra Pinto, uo terço da Coló-
nia do Sacramento.
CAnnexa ao n. 4.791). 4.792
Autos de justilicação testemunhal da substituição de António da Silva Pinto no
serviço militar.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1723. (Annexos ao n. 4.791). 4.793
CianiDÃo do baptismo de Pedro da Silva Pinto, celebrado em 10 de dezembro
de 1709. (Annexo ao n. 4.791). 4.794
Req"Dí;kijmkmo de António Soares Cardoso, Miguel Barbosa, Salvador de Brito e
António de Sousa Mattos, moradores na Villa de Santo António de Sá, no
qual pedem a confirmação regia da sesmaria de que se lhes fizera mercê
pela carta seguinte.
(1725). 4.795
Carta pela qual o Governador do Rio de .Janeiro, concedeu e deu de sesmaria a
António Soares Cardoso e outros, umas terras na paragem da Itinga, com
as confrontações na mesma indicadas.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1723. (Annexa ao n. 4.795). 4.706
432
Ki;QiKiaMK> 10 de Antoiíiu do Sousa Pereira, iio qual iiede liceng^i para renun-
ciar o olTicio de escrivão da descarga da Alfandega do Rio de Janeiro, de
que eia proiirietaiix).
(1725). Tem (uuicxa a vcrtiúúo úc uma rcaoluç^ão, relativa ú mesma
rcnuneia. 4.797 — 4.79S
Keqi lOKi-Mi.NTO de Bartholomeu de Sequeira Cordovil, Provedor da Fazenda Real
do Rio de .Janeiro, sobre a cobrança das propinas que lhe pertenciam pelos
contratos das arrematações dos diversos impostos.
(1725). 4.799
CEimnÃo do ordenado e i)ropiiias que vencia o Provedor da P^azcnda do Rio de
Janeiro.
(Anncra ao v. 4.799). 4.800
Ri;(ifEi!mE>T0 do Provedor da Fazenda Bartholomeu de Sequeira Cordovil, no
qual pede o ordenado de 1:000$000 rs. e o exercicio do cargo de Vedor Geral
do Exercito na Capitania do Rio de .Janeiro.
' (1725). 4.801
Desvaciio do Provedor geral da Fazenda, sobre a loetição anteccdcnt".
(Annexa ao n. 4.801). 4,802
Pkovjsão regia pela qual se augmentou o ordenado do Provedor da Alfandega da
Bahia, Domingos da Costa de Almeida.
Lisboa 1 de abril de 1724. Certidão. (Annexa ao n. 4.801). 4.803
•
REQtEKi. MENTOS (2) de Bemardo Corrêa de Mesquita, da guarnição da Praça da
da Nova Colónia do Sacramento, nos pede baixa de serviço, por falta de
saúde.
(1725). Tem annexas 2 certidões, relativas á viatrieula do supplicanie.
4.804—4.807
Cektidõe.s de doença de Bernardo Corrêa de Mesquita, passadas pelos cirurgiões
mores Manuel Ribeiro e Balthazar dos Reis Pereira.
Colónia do Sacramento, 2 e 4 de janeiro de 1723. (Aiinexa.s av n. 4.804).
4.808—4.809
Reí^teuimento de Bernardo Rodrigues do Valle, .Juiz de fora de Santos, no (|ual
pede o pagamento do ordenado, desde o dia do seu enibarque.
(1725). 4.810
Requeuimento do Sargento mór Bernardo Soares de Proença, no qual pode a
confirmação regia da sesmaria de que se lhe fez mercê pela carta seguinte.
(1725). 4.811
C.\RTA pela qual o Governador do Rio de .Janeiro concedeu e deu de sesmaria ao
Sargento mór Bernardo íioares dr Proença umas terras, com as confron-
tações descriptas na mesma carta.
Rio íle .Janeiro, 18 de maio de 1724. (Annexa ao n. 4. 811). 4.812
433
Rkcíuí^kime.nto do Padre Braz Lopes Prado, parodio apri-zentado na Egreja de
S. Salvador dos campos de Goitacazes, Bispado do Rio de Janeiro, no qual
pede que se lhe passe provisão de Mantimento para poder cobrar os seus
vencimentos.
(1725). 4.813
RiiPKKSEMArÃo dos officiaes da Gamara da Villa de Santo António de Sá, da Ga-
pitania do Rio de Janeiro, na qual pedem que nenhuma companhia da or-
denança fosse pi'ovida pelo Governador, sem prévia proposta da mesma
camará.
(1725). 4.814
Rkííukiumento de D. Gatharina de Barcellos, viuva de Egas Moniz da Silva, resi-
dente no Rio de Janeiro, no qual pede que se lhe passe provisão para exer-
cer a tutella de seus filhos menores.
(1725). 4.815
Requerimento de D. Gatharina de Moura, viuva de Sebastião da Fonseca Cou-
tinho, no qual pede, para seu filho primogénito, a propriedade do officio de
Escrivão das execuções e da ouvidoria geral do Rio de Janeiro, de que se
fizera mercê a seu marido.
(1725). 4.816
CvxTA pela qual se fez mercê a Sebastião da Fonseca Coutinho da propriedade do
officio de Escrivão das execuções e da ouvidoria geral do Rio de Janeiro,
que seu pae João ãa Fonseca Coutinho lhe legara em testamento.
Lisboa, 7 de março de 1702. (Annexa ao n. 4.816). 4.817
Alvará régio pelo qual se fez mercê a D. Angela de Mendonça, viuva de Balthazar
Rangel de Sousa, para seu filho primogénito Julião Rangel de Sousa, da
propriedade dos olficios de escrivão da camará e do donativo e de Tabellião
de notas do Rio de Janeiro.
Lisboa, 20 de março de 1685. Certidão. (Annexo ao n. 4.816). 4.818
l.NiOHMArÃo do Ouvidor geral do Rio de Janeiro, sobre a petição de D. Catharina
de Moura.
Rio, 12' de setembro ds 1724. (Anwxn ao n. 4.816). 4.819
Alvaká de folha corrida de Sehastião da Fonseca Coutinho. *
Rio de Janeiro, 20 de outu1)ro de 1724. (Annexo ao n. 4.816). 4.820
Requerimento de D. Gatharina de Moura, em que pede o provimento de seu fi-
lho primogénito na propriedade dos referidos officios.
(1722). (Annexo ao n. 4.816). 4.821
Ci:rtii)Ão d"obito do Tenente Coronel Sebastião da Fonsccú Coutinho, tillio de
João da Fonseca Pinto, natural do Rio de Janeiro.
\ (An7iexo ao n. 4.821). 4.822
D3
434
Certidão da carta de propriedade n. 4.817.
(Anncxa ao «. 4.S21). 4.823
Ckbtidão dos filhos que tinha D. Catharina de Moura, de seu fallecido marido o
Tenente Coronel Schastido da Fonseca Coutinho.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1721. (Anncra ao n. 4.821). 4. 824
PosTAiUA pela qual se mandou passar a D. Catharina de Moura alvará da proprii--
dade dos officios de escrivão da ouvidoria e execuções do Rio de Janeiro,
para seu filho mais velho.
Lisboa. 28 de maio de 1725. (Annera ao n. 4.816). 4.825
RKguEBiMENXO de Clemente Pereira de Azevedo Coutinho e Jorge de Sousa Cou-
tinho, no qual pedem a confirmaç^ão regia da sesmaria, de que se lhe fizera
• mercê pela carta seguinte.
(1725). 4.826
Casta pela qual o Governador do Rio de Janeiro concedeu e deu de sesmaria a
Clemente Pereira de Azevedo Coutinho e Jorge de Sousa Coutinho umas
terras, com as confrontações descriptas na mesma carta.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1724. (Annexa ao n. 4.826). 4. 827
PoBT.vRiA pela qual se mandou passar a Clemente Pereira de Azevedo Coutinho e
a Jorge de Sonsa Coutinho carta de confirmação da referida sesmaria.
Lisboa, 16 de dezembro de 1725. (Annexa ao n. 4.826). 4.828
Requerimento de Cypriano de Mattos Monteiro, natural de Lisboa, e residente no
Rio de Janeiro, no qual pede a confirmação da siia patente.
(1725). 4.829
Carta patente pela qual o Governador do Rio de Janeiro houve por l)em prover
Cypriano de Mattos Monteiro no posto de capitão de mar e guerra ad ho-
norcm.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1722. (Annexa ao n. 4.829). 4.830
Requerimentos (4) de Diogo Barbosa Rego, morador na cidade do Rio de Janeiro,
nos qu.aes pede a baixa de seus filhos Matheus Paeheeo de Lima e Luvz
Gago Machado, allegando que os seus privilégios os isentavam do serviço
militar.
. T(;m annexa a certidão de uma provisão regia relativa aos privilégios
invocados pelo supplicante. 4.831 — 4.835
Provisão do Conselho Ultramarino, sobre a concessão dos privilégios concedidos
aos cidadãos da cidade de S. Sebastião do Rio de Janeiro.
Jyisboa, 14 de outubro de 1670. (Annexa ao n. 4.835).
"D. Pedro... Vnço saber qiii' por parle do Doutor l"riy Maura (l'.1.ssiii)il\ão f
apresentado ao Guarila niór da Torre do Tombo liiinia provis'ici feita em meu nome, i^as
sada pela cliancellaria, nas costas de hukna sua petição de que tudo o treslado he o se
guinte: — Diz o Doutor Mauro d'Asumpção, Profcurador geral da cidade de S. SebaS'
tião do Rio de Janeiro, que o Senlior Rey Doiu João o quarto de gloriosa mcnioria, fui
435
servido fazer mercê aos cidadãos da dita cidade, das Iionras, lilierdadcs e privilégios con-
cedidos aos cidadãos da cidade do Porto, como consta do Alvará (|iio aprezcnla: c por-
quanto Hips falta intciía noticia de qiiaes sejam os privilégios referidos, para poderem
iizar delles na fornia dn alvará, que cnm esta offerece — Pede a V. A. seja servido man-
dar ao Governador da Torre do Tombo lhe passe hum treslado em modo que faça fée
dos privilégios concedidos aos cidadãos da cidade do Porlo e recchfrá nicrc: "
4.836
Carta de confirmação regia dos privilogios coiu-edidos pela caita seguinte aos
moradores da cidade do Porto.
Lisboa, 4 de novembro de ir)96. Certidão (Anncxa ao n. 4.835). 4.837
Cauta pela qual se fez mercê aos habitantes da cidade do Porto, de certos privi-
légios, liberdades e isenções.
Évora, 1 de junho de 1490. Certidão. (Anncxa ao n. 4.835).
"Dom Jono... a todolos o*; corregedores, onvidoies, Juizes. Justiças c outros quaíís-
quer officiaes e pessoas de nossos Reynos a que o conhecimento disto por qualquer guiza,
que seja, pertencer, c esta nossa carta ou treslado dcila cm publica forma por authori-
dade de justiça fôr mostrada saúde sabede, que esguardando nós os muitos e estremados
serviços, que sempre os Reis passados receberão e nós recebidos temos da nossa muy nobre
e [leal Cidade do Porto e cidadãos delia com muita lealdade e fieldade, c conlrecendo
delj^s o amor com que nos desejam servir e esperamos que sempre sirvan?, e não menos do
qirc sempre fizerão, e por elle e pelo que a nós convém fazermos aos iaes vassallos, e por
ennobrecimento da dtta cidade e querendo-lhe fazer' graça e mercê temos por bem e privile-
giamos tddiilos os cidailp.os que hora são cm a dita cidade p ao diante foren-.\ e queremos e nos
praz que de aqui em diante para sempre sejam privilegiados, que elles não feejam metidos a
tormentos por nenhuns maleficios que tenhão feitos, '.ome' idos e cometerem, e fizerem daqui
j)or diante, s;ilvo nos feitos c daquellas callidades c nos modos cm que o devem ser e sam os
fidalgos de nossos Reinos e Senhorios, e isto mesmo non passam ser pnzos por nenhuns 'cri-
mes, somente sobre suas menages, e asim como o são e devem ser os ditos 'fidalgos; outro sim
queremos e nos praz, que possam trazer e tragam por todos nossos Reinos e Senhorios
quaes e quantas armas lhe prover de noite e de dia asim ofensivas, como defensivas, posto
<iue em algumos cidades e villas especialmcntie tenhamos defezo, ou defendamos que as
não tragam. Outrosy queremos e nos' praz, que hajão e gozem de todas las graças, liberda-
des privilégios, que hão e temos dado á nossa cidade de Lisboa, reservando qt:e não possam
andar em bestas muares porque não havemos por nosso serviço nem bem do Reino andarem
nellas. Outrosy queremos que todo? os seus caseiros, amos, mordomos, lavradores cmca-
beçados, que estiverem e lavrarem suas próprias herdades e cazaes emcabeçados, e todos
outros que com elles continuadamente viverem não sejam constrangidos para avi rem de
servir em guerras nem em oultras hidas por mar, nem por terra, onde gente mandamos
|com elles ditos cidadãos, quando suas pes<«oas nos forem servir. Outrosy queremos que
não pouzem com elles, nem lhes tomem suas cazas de moradas, adegas, nem cavallarias, nem
suas bestas de ' sclla, nem dalbarda, nem outra nenhuma couza do seu contra suas vontades
e lhe catem e guardem muiito inteiramente suas cazas e hajam em «cilas e fora delias
todas liberdades, que antigamente havião os infançõcs e ricos homens, e porém mandamos a
todolos corr(g,'>dorcs, ouvidores, Juizes e Justiças, alcaides e meirinhos e a quacsqucr
outros nossos officiaes e pessoas a que esta nossa carta fôr mostrada e conhecimento per-
tencer que lha cumpram e guardem "
4.838
Carta regia dirigida ao Juiz de fora do Rio de .laneiro, pela qual o Rei D. João V
confirmou todos os privilégios que os seus antecessores haviam concedido
aos habitantes d'aquella cidade.
Lisboa, 7 de janeiro de 1709. Certidão. (Auvera ao n, 4.835). 4.839
436
Reqi-euimento de Domingos de Brito e Alexandre Vidal Pinto, no qual pedem a
confirmação regia da sesmaria de que se lhe fizera meroê pela carta se-
guinte.
(1725). 4.S40
Carta ])ela qual o Governador do Rio de Janeiro concedeu e deu de sesmaria a
Domingos clc Brito e a Alrxanãre Vidal Pinto legoa e meia de terras n'uma
das margens do Rio Goapiassu, com as confrontações, indicadas tín mesma
carta.
Rio de .Janeiro, 24 de julho de 1723. (Annexa ao n. 4.840). 4.S41
AfTO da posse judicial conferida a Domingos de Brito e a Alexandre Vidal Pinto.
das terras da referida sesmaria.
Paragem do Piracoara. 7 de setembro de 1723. (Annexo ao n. 4.840).
4.842
REQrERiMKXTo do Capitão Domingos Francisco de Araújo, arrematante, por tres-
passe de Liiiz Moreira Maia. das obras da Fortaleza da Laçie da Barra do
Rio de .Janeiro, no qual pede certos pagamentos das despezas que tinha
íeito.
(1725). Teyn annexaft 4 eertidões relativas ti arrematação e ás despesas
dn referida^ eonstrucçdo. 4.843 — 4.847
Requeri. MENTO de Domingos Martins Brito, residente na cidade do Rio de Janeiro,
no qual pede a confirmação regia da sesmaria de que se lhe fizera mercê
pela seguinte carta.
(1725). 4.84S
Carta pela qual o Governador do Rio de Janeiro concedeu e deu de sesmaria a
Domingos Martins Brito, uma legoa de terras, em quadra, com as confron-
tações indicadas na mesma caria.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1725. (Annexa ao n. 4. 848) . 4.840
Portaria pela qual se mandou passar a Domingos Martins Brito carta de confir-
mação da referida sesmaria.
Lisboa, 3 de janeiro de 172;". (Anne.ra ao n. 4.848). 4.850
Reqt-erimexto do Capitão de Infantaria Domingus Rodrigues Távora, no qual
pede a ccflrfirmação regia da sua patente.
(1725). 4.851
Carta patente pela qual o Governador do Rio de Janeiro houve por bem prover
Domingos Jíodrigvcs Távora no posto de capitão de Infantaria da Orde-
nança do regimento sob o commando do Coronel Manuel Pimenta Tello.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1725. (Annexa ao n. 4.851). 4.852
Ai.vARÁ de folha corrida do Capitão Domingos Rodrigues Távora.
Rio de Janeiro, 3 de junho do 1725. (Annrxo ao n. 4.851). 4.853
l
I
tó7
Requiouimk.nto (lo Mestre de Campo da guarnigão do Rio de Janeiro Domingos
Teixeira de Andrade, em que pede 2 annos de licencia, para tratar no Reino
da sua saúde.
(1725). Tem, annexos 2 at testados de doença passados prlos médicos
Francisco da Costa Ramos e Evzchío Ferreira Vieira. 4.8.54 — 4.8")6
RK(íri:HiMi:'NT0 do capitão de cavalloá Fernando Cabral de Mello, no qual pede
a confirmação regia da sua patente.
(1725). 4.857
Cauta jiatente pela qual o Governador do Rio de .Janeiro houve por bem prover
Fernando Cabral de Mello no posto de capitão de cavallos da ordenança,
que vagara por promoção de Rodrigo de Freitas Castro.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1725. (Anncra ao n. 4.857). 4.858
Requebimknto de Fernando Camello Pinto de Miranda, morador na capitania do
Rio de Janeiro, em que pede moj-atoria i)ara o pagamento de 20.000 cru-
zados a seu sogro José de .Andrade tiottomaior. excesso do valor do En-
genho de assucar que lhe fora dado em dote.
(1725). 4.859
Es(i{ii'TriiA de dote que fez José de Andrade Sottomaior a Fernando Camello Pinto
de Miranda, que tinha tratado o seu casamento com sua filha D. Anna de
Araújo Sottomaior.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1725. Treslado. (Annexa ao n. 4.859).
* 4.860
RkííUICuimkntos (S) de Fr. Fernando de S. António, Commissario Procurador Ge-
ral da Província da Conceição do Rio de Janeiro, relativos á rebeldia de
alguns Religioso^ e a sua prisão.
1725. Teem annexas as certidões de diversos does, relativos ao mesmo
assumpto. 4.861 — 4.876
Ri;qxtekimexto de Francisco Barbosa Barreto, no qual pede a confirmação regia
da sesmaria de que se lhe fizera mercê pela carta seguinte.
(1725). 4.877
Cakta pela qual o Governador do Rio de Janeiro concedeu e deu de sesmaria a
Francisco Barbosa Barreto umas terras n'uma das margens do Rio Aguas-
sú, com as confrontações descriptas na mesma carta.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1724. (Annexa ao n. 4877). 4.878
Recíikrimexto do Sargento su])ra da guarnição do Rio de Janeiro Francisco Cor-
rêa de Sousa, no qual pede licença de 2 annos, para tratar dos negócios par-
ticulares de seus i)aes, residentes em Braga.
(1725). 4.879
Ai.vAuÁ de folha corrida de Francisco Corrêa de Sousa.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1724. (Annero ao n. 4.879). 4.880
438
FÉ de officios de Francisco Corrêa dr i^ousa. natural dp Braga.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1724. (Annexa ao n. 4.S79). 4.881
CER-TinÃo do assentamento de praça de Francisco Corrêa clr Sousa.
Rio de .Janeiro. 17 de setemluo de 1722. (Anvexa ao n. 4.879). 4.882
REQrKRiME.xTO de Francisco Fagundes do Amaral, no qual pede a confirmação
regia da sesmaria de que se lhe fizera mercê pela caita seguinte.
1725. 4.883
Carta pela qual o Governador do Rio de Janeiro concedeu e deu de sesmaria a
Francisco Fagundes do Arnaral uma legoa de terras, em quadra, no sertão
da Serra do Frade.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1723. (Annem ao n. 4.883). 4.884
Requerimento de Francisco Ferreira de Carvalho, natural e residente no Rio de
Janeiro, no qual pede que seus filhos Eusébio e Miguel, fossem isentos do
serviço militar, pelos motivos que aJlegava.
(172.'j). 4.885
Certidão da matricula de Francisco Ferreira de Carvalho na tropa de cavallos
da ordenança do Capitão Domingos Morato Roma.
(Annexa ao n. 4.885). 4.886
Attestado do Capitão da ordenança Domingos Morato Roma, sobre os serviços
de Francisco Ferreira de Carvalho.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1723. (Annexa ao n. 4.885) ■ 4.S87
Attestado do Vigário Francisco Corrêa Vidigal, em que declara quaes os filhos
que tinha Francisco Ferreira de Carvalho.
Rio, 8 de setembro de 1723. (Annero ao n. 4.895). 4.888
Requerimento do Padre Francisco Gomes da Silva, em que pede certidão da or-
dem regia, que estabeleceu capellão na Fortaleza de Santa Cruz.
(1725). 4.889
Requerimento de Francisco Lopes Carneiro, no qual pede que se lhe i)asse carta
de propriedade do officio de Escrivão da descarga da Alfandega do Rio
de Janeiro, por renuncia de António de Sousa Pereira.
(1725). 4.890
Ai.VAR.v régio pelo qual se concedeu licença a Anto7iio de Sovsa Pereira para re-
nunciar o officio de Escrivão da descarga/ da Alfandega do Rio de Janeiro
e ficar como de Esciivão da abertura de que era proprietário.
Lisboa, 23 de junho de 172.". (Anvxo ao n. 4'.890). 4.891
Ckutidão de baptismo de Framisco Loi)cs Carneiro, filho de Pedro Lopes
Carneiro e de Luiza Lopes Faria, celebrado em 14 de janeiro de 1680.
(Annera ao n. 4.890). 4.892
I
439
PoKTAKiA pela qual se mandou passar a Francisio Lopen Carneiro carta de pro-
priedade do oflicio de Escrivão da descarga da Alfandega do Rio de Ja-
neiro.
Lisboa, 11 de dezembro de 1725. (Anncxa ao n. 4.890). 4.893
Reqi-ekimi;.\to de Francisco de Oliveira Paes, Manuel Pereira de Pinho, Domin-
gos de Brito Sá e Sebastião Dias da Silva e Caldas, no qual pedem a con-
firmação regia da sesmaria de que se lhe fizera mercê pela carta seguinte.
(1725). 4.894
Cabta pela qual o Governador do Rio de Janeiro concedeu e deu de sesmaria a
Fi-ancisco de Oliveira Paes e outros umas terras, com as confrontações na
mesma carta indicadas.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1723. (Annexa ao ». 4.894). 4.895
Requekimk.nto de Francisco Rodrigues Silva, proprietário dos officios de Escrivão
da Alfandega da Capitania do Rio de Janeiro e de Escrivão do Almoxari-
fado, no qual ])ede autorisação para ser substituido nos seus impedimentos
por seu filho, também chamado Francisco Rodrigtics íSílva.
(1725). 4.896
PoKTAKiAs (2) pelas quaes o Crovernador do Rio de Janeiro nomeou Francisco
Rodrigues Silva serventuário dos officios de Escrivão da Alfandega e do
Almoxarifado da mesma cidade, nos impedimentos de seu i)ae.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1722 e 1 de junho de 1723. (Annexas ao
n. 4.S96). 4.897—4.898
Requerijiexto do Ajudante supra da Ordenança Francisco de Soutía Leal, no qual
pede- a confirmação regia da sua patente.
• (1725). ' 4.899
Aevak.í de folha corrida de Francisco de Sousa Leal.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1724. (Annexo ao n. 4.899). 4.900
Carta patente pela qual o Governador do Rio de Janeiro fez mercê a Francisco
de Sousa Leal de o prover no posto de Ajudante supra do regimento da
Infantaria da Ordenança.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1722. (Annexa ao n. 4.899). 4.901
Requerimento de Francisco Vieiía Campello, Almoxarife da Fazenda Real da
Capitania do Rio de Janeiro, em que pede o pagamento de seus vencimentos.
1725. Tem annexa uma certidão relativa aos mesmos vencimentos.
4.902—4.903
PR0VI.SÃ0 regia i)ela qual se mandou pagar um anno de ordenado ao Almoxarife
da Fazenda Real da Capitania do Rio de Janeiro João da Costa de Mattos.
Lisboa, 2 de maio de 1722. (Annexa ao n. 4.902). 4.904
Portaria pela qual se mandou i)agar um anno de oídenado ao Almoxarife Fran-
cisco Vieira Campello. além do ordenado annual fixado no regimento.
Lisboa, 6 de setembro de 1725. (Annexa ao n. 4.9(i2). 4.905
440
Requekiaie.nto d(> Fr. Gerardo de Jesus, Procurador geral da Proviucia da Con-
ceição do Rio de Janeiro, relativo ú rebeldia de alguns religiosos da sua
ordem.
(1725). Tnn anncxo um- hrcvc do Papa Innocencio 13", impresso em
Roma, no anno de 1724. 4.906—4.907
Reiíukrimento de Gregório Antunes, no qual pede o cumprimento de um preca-
tório para executar no Rio de Janeiro António Callixto Ferrão pelo paga-
mento de direitos que seu pae ficara devendo do officio de Tabellião de
notas da Vilia de Santo António de Sá.
(1725). 4.908
Reqleuiíiexto do Padre Gregório de Oliveira, parodio aprezentado na Egre.ia
parochial da capitania de S. Vicente, no Bispado 'do Rio de Janeiro, no
qual pede' que se lhe passe alvará de mantimento, para poder receber 'os
os seus vencimentos.
(1725). 4.909
Requeiumento de Ignacio da Silva Medeia, residente no Rio de Janeiro, no 'qual
pede licença para renunciar o officio de Escrivão 'da Gamara da Villa de
Santo António defSá, de cuja propriedade se lhe fizera mercê.
(1725). 4.910
Cakta pela qual 'se fez mercê a lyiiacio da kíilva Medeia da propriedade do offi-
cio de Escrivão da Gamara da ViDa de Santo António de Sá.
Lisboa, 15 de (fevereiro de 1721. (Aniiexa ao n. 4.910). 4.911
*
REyVEHKME.NTOs (3)*dos Irmãos da Ordem Terceira de S. Francisco do^ Convento
de S. António do Rio de 'Janeiro e do Commissario Procurador geral da
Província dos Religiosos Capuchos, bobre as desavenças que havia entre
os irmãos da mesma ordem, motivadas pela fundação de um hospital e sua
capella, fora do seu convento e em que '"•s religiosos n"elle assistentes pre-
tendiam collocar-se fora' da obediência de seus superiores.
(1725). Tem annexas diversas certidões relativas ao assumpto, um
hreve pontifício, informações, a lista dos irmãos, um auto de justificação
testemunhal e a copia de uma consulta do Conselho Ultramarino.
4.912—4.926
REyuEEiME.Mo dos Irmãos da Irmandade do S. S. Sacramento da froguezia da
Villa de Santo António de Sá, no qual pedem subsidio de um retábulo e
uma tribuna em talha, para a sua capella.
(1725). 4.927
Requehiaie.ntoh (4) de Jacinto Soares residente no Rio de Janeiro, nos quaes
pede o pagamento de despezas e indemnisação de perdas e damnos, pela
execução que movera aos herdeiros de Fructuoso Alves, como procurador
de sua sogra D. Thcrezd da Camará.
(1725). 4.928— 4. ;t31
I
441
RKtirKKi.MK.NTow (5) de Jeronymo Lobo Guimarães, contratador do imposto sobre
os escravos e da Náii guarda Costa do Rio de Janeiro, relativos á execução
dos seus contratos e ás duvidas suscitadas pelo Provedor da Fazenda
(1725). Tccm annexa a cojna ãe uma ordem regia cm que se manda
ciimirrir as clausulas do contrato do imposto da Náu. 4.932 — 4.937
I.NFOKMArÃo do Governador Luiz Vahia Monteiro, acerca das duvidas aprezen-
tadas pelo Provedor da Fazenda sobre os direitos que deveriam pagar os
escravos enviados para as Minas c para as Villas de Paraty, Santos, Per-
uaguá e S. Paulo.
Rio de Janeiro, 10 de .iulho de 1725. (A^mcxa ao n. 4.932). 4.938
Ri;ruKSK.\TA(;Ão dos commerciantes da Praça do Rio de Janeiro Domingos Mar-
tins Brito, Bernardo Alves da Silva e Domingos Gonçalves Barreiros, sobre
os direitos dos escravos que exiggia o contratador Jeronymo Loho Guima-
rães.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1725. Coina. (Annexa ao n. 4.932).
4.939
Tkk.mo de fiança om que os referidos commerciantes se responsabilisaram pelo
contrato dos direitos dos escravos, se o renunciasse Jeronymo Lobo Gui-
marães. '
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1725. Coina. (Anncxo ao n. 3.932). 4.940
I.Mi'OKMA(;Ão do Provedor da Fazenda em que expõe as suas duvidas sobre a exe-
cução do contrato de Jóronymo Lobo Guimarães e os direitos que deve-
riam pagar os escravos.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1725. (Annexa ao n. 4.932). 4.941
Acta da Junta convocada pelo Governador do Rio de Janeiro para apreciar o
resolver as duvidas, expostas pelo Provedor da Fazenda na informação
antecedente.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1725. Copia. (Annexa ao n. 4.932). 4.942
REQUEKt.ME.NTO do Capitão Jeronymo de Septa Freire, no qual pede a confirma-
ção regia da sua patente.
(1725). ^ 4.943,
Carta patente pela qual o Mestre de Campo e Governador da Praça da Nova Co-
lónia do Sacramento nomeou Jeronymo Septa Freire Capitão da ordenança
da mesma praça.
Colónia do Sacramento, 26 de janeiro de 1722. (Annexa ao n. 4.943).
4.944
Reíjueri MENTO dc João de Almeida e Sousa, no qual pede para ser reintegrado
no posto de capitão de Infantaria da guarnição do Rio de Janeiro e o pa-
gamento de soldos, relativos ao tempo em que estivera fora do serviço.
(172'5). 4.945;
i.i^ 30
442
Requeuimknto do Padre João Alvares de Barros, \igario de X. S. do Pilar do Rio
de Janeiro, no qual pede para conservar a preferencia, que tinha, havia
muitos annos, na navegaç-ão das suas canoas no porto do Pilar, por estar
situado em uma fazenda, que lhe pertencia.
(1725). 4.946
PkoviííÃo pela (jual se annulou o privilegio concedido pelo Governador do Rio
de Janeiro a João Charcm da ter 2 canoas na Passagem do Pillar e se
declarou livre a mesma Passagem para todas as embarcações.
Lisboa, 14 de junho de 1725. Coina. (Aimexa ao n. 4.946). 4.947
Reqitíiu.mknto de João Antunes de Andrade, no qual pede para continuar na
serventia do officio de Juiz da Balança da Alfandega do Rio de Janeiro.
(1725). Tem ann-^xos um attcstado do Provedor da Fazenda c a cer-
tidão do exereieití do supplicante no referido cargo. 4.948 — 4.950
PK0VI8Ã0 regia pela qual se fez mercê a João Antunes de Andrade da serventia
do officio de Juiz da Balança da Alfandega do Rio de Janeiro.
Lisboa, 30 de março de 1722. Certidão. (Annexa ao n. 4.948). 4.951
Reqlbki.mk.xtos (2) do Padre João de Bessa Passos, Vigário da Egreja do Tay-
baté, nos quaes pede diversos ornamentos para a sua egre.ia.
(1725). 4.952—4.953
Alvak.s. régio pelo qual se ordenou o pagamento dos vencimentos do Vigário do
Taybaté Padre João de Bessa Passos.
Lisboa, 20 de março de 1724. Certidão. (A7inexo ao n. 4.952). 4.954
REqrEKi.MK.NTO de João Cavalleiro da Fonsr^eca, morador no recôncavo do Rio de
Janeiro, no qual pede a confirmação regia da sesmaria de que se lhe fi-
zera mercê pela seguinte carta.
(1725). 4.955
Carta pela qual o Governador do Rio de Janeiro concedeu e deu de sesmaria a
João Cavalleiro da Fonseca umas terras, com as confrontações descriptas
na mesma carta.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1722. (Annexa ao n. 4.955). 4.956
Requerimento de João da Costa, em que pede a sua confirmação no logar de Fei-
tor do contrato dos direitos, que se pagavam na Alfandega do Rio de Ja-
neiBo para a Xúw guarda costa.
(1725). 4.957
CoxTBATo do producto da contribuição, que se paga no Rio de Janeiro para sub-
sistência da Náu guarda costa, que costuma andar de Armada em defença
daquelle Governo, que se fes no Conselho Ultramarino com Jeronymo Lobo
Guimarães.
Lisboa oriental. Na officina Ferreyriana. 1723. 4." Ivip. (Annexo ao
n. 4.957). 4.95S
443
Requerimento de João Couceiro de Abreu e Castro, no qual pede a importância
dos fretes do seu navio Mddrr de Deus o Savtd '/'hcreza. que tora contratado
para uma viagem á Nova Colónia do Sacramento.
(1725). . 4.959
Provisão pela qual se ordenou o pagamento de 2:660$000 rs. a João Couceiro
de Ahreu e Castro, pelo frete do seu navio Madre de Deus e Santa Thereza.
Lisboa, 24 de março de 1724. Certidão. (Annexa ao n. 4.959). 4.960
llKíjrKuiMi.N 10 de .loão (Jonc^alvcs Vieira, Capitão de Infantaria da guarda da
Nova Colónia do Sacramento, em que pede licença, para tratar no Reino
da sua saúde
(1725). Tem anmwa a respeciira parlaria. i.^CA — 4.902
Requerimento de João Martins, Mestre Carpinteiro da Nova Colónia do Sacra-
mento, no qual pede licença para regre.ssar ao Reino. 4.963
Requerime.nto de João Mascarenhas Castello Branco, Alferes da guarnição do
Rio de Janeiro, em que pede baixa do serviço.
(1725). 4.964;
Rf.qit.kimknto.s (2) de João Pedro da Silva, da guarnição do Rio de Janeiro, em
que pede baixa do serviço e que os médicos e cirurgião do seu terço lhe
passassem certidão da doença que padecia.
(1725). 4.965—4.966
Attk.staoo de doença de João Pedro da Silva, passado pelos médicos Francisco da
Costa Ramos e António Carneiro.
Rio, 19 de outubro de 1724. (Annexo ao n. 4.965). 4.067
Rí:qtf.i{1 mentos (2) de João Rodrigues Proença, como procurador de José Borges
lUnniriDido. relativos á execução do contrato, que arrematara, do imposto
do tabaco do Rio de Janeiro.
(1725). Tetn annexa a informação do Provedor da Fazenda Luiz Peres
dos Santos. 4.968—4.970
Cbotidão da arrematação do contrato dos tabacos do Rio de Janeiro pelo capitão
Domingos Francisco de Araújo e do preço porque arrematara o imposto
para á Náu guarda costa.
(Annexa ao n. 4.968). 4.971
Termo da arrematação do contrato do subsidio da Náu guarda costa do Rio de
Janeiro por João Rodrigues Proença, como procurador de João Borges Eay-
mundo, pela quantia de 8.000 cruzados e .33$000 rs. por anno.
Lisboa, 24 de maio de 1725. Certidão. (Annexo ao n. 4.968). 4.972
Requerimento do Coronel Jorge Pedroso de Sousa, residente na vllla de Paraty,
comarca do Rio de Janeiro, no qual pede para ser tutor de seus .enteados
Francisco e Salvador, filhos de sua mulher e de seu primeiro marido Low
rcnço Carvalho da Cunha.
444
(1725). Tem anncxa a portaria pela qual se mandou passar a respe-
ctiva provisão. 4.973 — 4.974
Requerimento de Jorge Pedroso de Sousa, no qxial pede a confirmação regia da
sesmaria, de que se lhe fizera mercê pela seguinte carta.
(1725). 4.975
Carta pela qual o Governador do Rio de Janeiro concedeu e deu de sesmaria a
Jorge Pedroso ãc Sousa uma legoa de terras, em quadra, no sertão da Serra
do Frade, com as confrontações indicadas na mesma carta.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1723. (Annexa ao n. 4.975). 4.976
Rkqierimextos (6) do Sargento mór José Alvas de Azevedo, do capitão António
de Figueiró, IManuel Pinto de Passos e Luiz Antunes Alves, moradores no
Rio de Janeiro, fiadores do Almoxarife Fra^icisco Vieira Camprllo, rela-
tivos ás contas d'este e ao cancellamento das suas fianças.
(1725). 4.977—4.982
EsoniPTURAs (2) das fianças, prestadas pelo Almoxarife Francisco yici7'a Cam-
pello e pelos seus fiadores.
Rio de Janeiro, 30 de junho e 10 de julho de 1720. (Aniicras ao nu-
mero 4.977) . 4.983—4.984
Requerimento de José Borges Raymundo, no qual pede a confirmação regia da
sesmaria de que se lhe fizera mercê pela carta seguinte.
(1725). 4.985
Cauta pela qual o Governador do Rio de Janeiro, concedeu e deu de sesmaria a
José Borges Raymundo uma legoa de terras, em quadra, nos sertões da
Serra do Frade, com as confrontações indicadas na mesma carta.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1723. (Anncxa ao n. 4.985). 4.986
Requerimento do Capitão José da Costa de Almada, no qual pede a confirmação
regia da sua patente.
(1725). 4.987,
Carta patente pela qual o Governador do Rio de Janeiro houve por bem prover
José da Costa de Almada no posto de capitão da Fortaleza de N. S. da Con-
ceição.
Jlio de Janeiro, 9 de maio de 1725. (Anncxa ao n. 4.987). 4.988
Ai,VAR.\ de folha corrida do capitão José da Costa de Almada.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1725. (Aimexo ao n. 4.987). 4.9S9
RKQiERfMKNTO de José Frauco, no qual pede que se lhe passe novo provimento
para continuar na serventia do oflicio de Feitor da Alfandega do Rio de
Janeiro.
(1725). Tevi annexos o alvará de folha corrida c um atlestado do Juiz
da Alfandega, sobre o zelo e préstimo do supplicante. 4.990—4.992
445
Provisão regia pela qual se fez mercê a .José Fi-anco da serventia do offirio de
Feitor da Alfandega do Rio de Janeiro, por tempo de um anno.
Lisboa. 5 de junho de 1723. Certidão. (Annexa ao n. 4.990). 4.993
PoiíTAuiA pela qual se mandou passar nova provisão a Joné Franco para conti-
nuar, por mais ura anno, na serventia do officio de Feíitor da Mesa da
abertura da Alfandega do Rio de Janeiro.
Lisboa, 11 de dezembro de 1725. (Annexa ao n. 4.990). 4.994
Provisão pela qual se ordenou que o Provedor da Fazeuda do Rio de Janeiro
intormasse sobre a representação dos homens negócios d'aquella praça em
c.ue pediam a abolição do imposto da dizima lançado sobre os fructos e
géneros da America.
Lisboa, 16 de abril de 1725. Certidão. 4.995
Requeximexto de José Pereira de Oliveira, em que pede para continuar no exer-
cício do cargo de Provedor do registo de Parahybuna, no novo caminho
das Minas.
(172.0). Tem annexos os attcstados do Governador e do Provedor da
Fazenda do Rio de Janeiro, sobre o selo e h07is serviços do supplicante.
4.996—4.998'
RKQrEni:MExo do Padre José Pereira Sodré, Vigário da Egreja de Caljo Frio, no
Bispado do Rio de Janeiro, no qual pede que se lhe passe alvará de man-
timento.
1725. 4.999
Rk(ji r.ríiMKNTO de José Ramos da Silva, arrematante do contrato da dizima da
Alfandega do Rio de Janeiro, no qual pede autorisação para fazer citar o
Provedor da Fazenda da mesma cidade, pela falta de cumprimento das con-
dições do seu contrato.
(172r,). ■ .5.000
Requerimentos (13) de José Rodrigues, arrematante do contrato da dizima da
Alfandega do Rio de Janeiro, relativos á execução do seu contrato.
(1725). 5.001—5.013
RKíjfERi.MKNTo do Padre Jcsé Rodrigues França, vigário da Egreja matriz da Villa
de Santos, no qual pede augmento de vencimentos, uma canoa e 2 negros
para a tripularem.
(1725). 5.014
CF.KTinÃo dos vencimentos dos vigários das egrejas da capitania do Rio de Ja-
neiro.
(Annexa ao n. 5.014).
"...consta terem de orilenado os vigários joíooo rs., ilc onliiiari.n, J3$q_'o rs. e
íuhrica 5000 rs., que tudo faz 78$920 rs."
5.015Í
440
Attestado dos officiaes da Chamara da Villa de Santos sobre a extensa arêa da
freguezia da mesma villa.
Santos, 27 de abril de 1725. (A^incxo ao Ji. 5.014).
"Ccrlificamos. . . que nVst.T villa ti.io ha mais (|uc hnnia iRrcja matriz, da qual he
vigário o Kcverendo Dr. José Rodrigues Fraufa, e (|uc o lermo dilla ahomle os mais
inoratlores vivem lie miiilo dilatado, tanto por costa de mar de dez ou doze legoas par.i
a i)ar!e cia Illin de S. Schaslião. coir. o recôncavo di- 5 e í< legoas, c Barras bonda por
Jiiuitos annos, por falta de cadêa estavão os prezos, sendo toda a í^-^rventia por agua
atravessando-se Bahias grandes e jvírigozas e em todo este termo s« achão vivendo os
mais dos nxiradores obrigados parocliianos da Igreja matriz da villa."
5.016
Certidão da provisão de S de janeiro de 1716 e da carta regia de 24 de janeiro,
de 1714, pelas quaes se concederam subsídios aos vigários das Egrejns Ma-
trizes de N. S. do Rosário da Villa do Cairu' e de N. S. da Madre de Deus
de Corurupeba, para sustentarem as embarcações de que necessitavam
jiara exercer as suas funcções.
(Annexa ao n. 5.014). 5.017
Requerimento de José Rodrigues Gomes, no qual pede a conliiraação regia da
sesmaria de que se lhe fizera mercê péla carta seguinte.
il72õ). 5.018
Carta pela qilal o Governador do Rio de Janeiro, concedeu e deu de sesmaria a
José Roúrignes Gomes, uma ]€goa de terras, em quadra, por detraz da Serra
dos Órgãos.
Rio de Janeiro. 16 de fevereiro de 1723. (Annexa ao n. 5.018). 5.019
Portaria pela qual se mandou passar a José Rodrigues Oomes a respectiva carta
de confirmação.
Lisboa, 3 de julho de 1725. (An7iexa ao n. 5.018). 5.020
Reqiterimexto de José Rodrigues de Mattos, Capitão de Infantaria da guarnição
do Rio de Janeiro, no qual pede licença para ir ao Reino tratar dos seua
negócios particula.res.
(1725) . Tem annexa a respectiva jiorlaria. 5.021 — 5.022
Requerimento do Padre José Simões, parocho da Egrcja Matriz da Villa do Ri-
beirão do Carmo, das Minas Geraes, pertencente ao Bispado do Rio de Ja-
neiro, no qual pede que se lhe passe alvará de mantimento.
(1725). 5.023
Reprsentacões dos commerciantes da Praça do Rio de Janeiro, em que pedem
isenção do pagamento da dizima, que se cobrava na Alfandega dos fructos
e géneros procedentes da America.
(1125 ).Téem annexa a inforniação do Provedor da Fazenda, favorável
li pretenção. 5.024—5.02(5
Ai.VAR.N régio pelo qual se isentaram do pagamento de direitos os pannos de algo-
dão despachados na Alfandega da Bahia e bem assim os fructos e géneros
))ro(edf'nfes da America.
Lisbya, 12 de maio de 1723. Certidão. (Annexo ao n. 5.025). 5.027
44-;
REPRKSENTAf'Ão (los couimerciautes da Praça da Bahia, cm qiio pedem a isenção
de direitos, a que se refere o alvai'á antecedente.
(Annexa ao n. 5.025). 5.028
Requerimento de Julião Rangel de Sousa, prcg)rietario dos officios de Escrivão
da Camará. Donativo e Tabellião de notas da Cidade do Rio de .Tanairo.
no qual pede que se proceda á justificação testemunhal da sua identidade
Íe bom comportamento.
(1722). 5.029
I.Mou.M.vrÃo do Ouvidor geral do Rio de Janeiro, sobre a justificação a que se
refere a petição anterior.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1722. (Annexa ao n. 5.029). 5.030
Autos da inquirição de testemunhas, a que procedeu o Ouvidor geral, em con-
formidade com a i)etição de ./nlião Nangel Ge Housa.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1722. (Annexo ao n. 5.029). 5.031
Requerimento de Julião Rangel de Sousa, filho de outro, natural do Rio de Ja-
neiro, no qual pede carta de propriedade dos officios de Escrivão da Ga-
mara e Donativo e de Tabellião de notas da mesma cidade, que haviam
pertencido a seu pae.
(1725). 5.032
I
C.VSTA pela qual se fez mercê a Julião Rangel de Sousa (pae) da propriedade dos
officios de Escrivão da Camará e Donativo e de Tabellião de notas da Ci-
dade do Rio de Janeiro.
Lisboa, 3 de novembro de 1694. Certidão. (Annexa ao n. 5.029). 5.033
Autos da inquirição de testemunhas a que procedeu o Ouvidor geral i)ara a ju.s-
tificação da filiação de Julião Rangel de Sousa e de que a seu pae per-
tencera a propriedade dos officios a que se referem os does. antecedentes.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1720. (Annc.ro ao n. .■Í029). 5.034
Alvará de folha corrida do Escrivão da Camará Julião Rangel de Sousa.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1720. (Annexo ao n. 5.029). 5.035
Portaria pela qual se mandou passar a Julião Rangel de Sousa carta de proprie-
dade dos rofeiidos ofíirios.
Lisboa, 16 de março de 1725. (Annexa ao n. 5.029). 5.036
Ri;qii:ki.mi:nto do negociante da Praça do Rio de Janeiro Lourenço da Costa
Pinto, no qual pede para ser isento do serviço militar, l)em como os seus
caixeiros.
(1725). 5.037
Certidão de doença de Lnurcmio da Costa Pinto, passada pelo medico Eusébio
Ferreira Vieira.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1725. (Annexa ao n. 5.037). 5.038
448
CERrroÃo dos pagamentos feitos pela casa commercial tlé Lourenço da Costa Pinto
e João de Veras Ferreira, na Colónia do Sacramento, aos officiaes e sol-
dados da guarnição daquella praça.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1725. (Anncxa ao n. 5.037). 5.039
Certidão da importância dos direitos que Jtilião Rangel de Sousa havia pago
pelo despacho de fazendas na Alfandega do Rio de Janeiro.
(Annexa ao n. 5.037). 5.040
Kequeeimento de Luiz Alvares Preto, negociante do Rio de Janeiro, relativo ao
despacho das fazendas na Alfandega.
(1725). 5.041
IiEQLERiMEXTo de Luiz António de Sá Queiroga, Mestre de Campo General da
Praça do Rio de Janeiro, em que pede o pagamento de soldos om atraz; j.
(1725). Tem annexos o alvará de folha corrida c uma ceHidão de seií-
tença em julgado. 5.042 — 5.041
Requerimento de Luiz Antunes Alvares, residente no Rio de Janeiro, no qual
pede a confirmação regia da sesmaria de que se lhe fizera mercê pela se-
guinte carta.
(1725). 5.045
Cakta pela qual o Governadoí" do Rio de .Janeiro concedeu e deu de Kesmaiia a
Luiz Antunes Ah^ires uma le^oa de terras, em quadra, detraz da Serra dos
Órgãos.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiío de 1723. (Annctu no ii. 5.i)4r)). 5.046
PoKT.uii.v pela qual se mandou passar a Luiz Antunes Alvares carta de confirma-
ção da referida sesmaria.
Lisboa, 3 de julho de 1725. (Anncxa ao n. 5.045). 5.047
Re(cl-ehi.mi:.nto de Luiz Fuitado de Mendonça, residente no Rio de Janeiro, no
qual pede a confirmação regia da sesmaria de que se lhe fizera mercê pela
seguinte carta.
(1725). 5.048
Cakta pela qual o Governador do Hio de Janeiro concedeu e deu de sesmaria a
Luiz Furtado dr Mendonça umas terras, com as confrontações indicadas
na mesma carta, não excedendo a superfície de uma legoa em (luadra.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1724. (Anncra ao n. 5.048). 5.049
Requehi.mk.nto do Luiz de .Sousa Cassão, morador no Rio de Janeiro, no qual
pede para não ser obrigado a desempenhar certos cargos, para os quaes
julgava não ter competência.
(1725). Tem annexas uma jirovisfíu. a informação Javoravel do Gover-
nador e a respccfira jwrtaria de dispensa. 5.050—5.053
Carta i)atente pela qual o Governador de S. Paulo e Minas houve i)or bem prover
Luiz dr Sousa Cnssih, no posto de Capitão de uma das companhias do Terço
de auxiliares do districto de Goarapiranga.
44Í)
Villa de N. S.' do Carmo, 12 de abril de 1714. Certidão (Annexa ao
n. 5.050). 5.054
Requerimknto de Manuel de Almeida, Mestre de Campo reformado do Terço da
guarnição da Colónia do Sacramento, no qual pede licença ])ara ir ao Reino
tratar da sua saúde.
(1725). Tem anncros 3 atiesladas de dornra passados por differenies
viiulhos. . . 5.055— 5. 05S
RrQTKuiMKNTo dc Mauuel Alvares da Fonseca, Capitão mór de Cabo Frio, no qual
pede que o Ouvidor do Rio de .Janeiro lhe tire a sua devassa de residência.
(1725). . 5.059
Rr.círKni.MK.Mus (2) dos Padres Manuel Amavo c .João Chrisostomo, Superiores
da Residência dos Padres da Companhia de Jesus na Colónia do Sacra-
mento, nos quaes pedem para se lhes fornecer, como era costume, farinha,
cera e vinho pelos armazéns da Praça.
(1725). Tvvi anncxas 3 certidões relativas ao mesmo assumpto.
5.060—5.064
Requerimento do dr. Manuel de Andrade Varneque, aprezentado na dignidade
de Arcediago da Sé do Rio de Janeiro, vaga por fallecimento do Padre
Miyucl de Noronha da Camará, no quai pede que se lhe passe alvará de
mantimento.
Tem annexa a respectiva certidão da apresentação do supplicante.
5.065— 5. 066{
Requerimento de Manuel Antunes Suzano, no qual pede a conlirmação regia da
sesmaria de que se lhe fez mercê pela carta seguinte.
(1725). 5.067
Carta pela qual o Governador do Rio de Janeiro concedeu e deu de sesmaria a
Manuel Antunes Suzano umas terras com as confrontações descriptas na
mesma carta.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1722. (Annexa ao n. 5.067). 5.068
Reqi KitiMioNTOs (2) de Manuel Bernardes, arrematante do contrato do sal do
Brazil, relativos á execução do seu contrato.
(1725). , 5.069—5.070
/'Contrato do sal deste Reyno para o Estado do Brazil, que se fez no Conselho
Ultramarino, com Balthazar Lopes da Paz, por tempo de 3 annos. . .
Lisboa Occidental — Na of ficina de Joseph Manescal . 1722 . " 4"
(Annexo ao n. 5.069). 5.071
Reqtekimknto do Padre Manuel Braz Coideiro, Vigário da Egreja de N. S. dos
(Remédios da Villa dc Paraty, Arcebispado do Rio de Janeiro, no qual
pede ornamentos para os altares da sua egreja.
(1725). 5.073
43U
Requerimexto do Padre Manuel Braz Cordeiro, Vigário aprezentado da Egreja
de N. S. dos Remédios da Villa de Paraty, no qual pede que se lhe passe
alvará de mantimento.
(1726) . Tem anncxa a certidão da aijresentação úo supplicante.
5.073—5.074
Reqverimknto de Manuel de Campos Dias, Thesoureiro geral da dizima da Al-
fandega do Rio de' Janeiro, no qual pede que lhe sejam abonadas as
cespezas aos treslados das suas contas.
(1725). Tem annexa a porlaiia peAu qual se mandou passar a respe-
ctiva provisão. 5.075 — 5.076
Rkqvkkime.nto do Padre Manuel de Pimentel Rodovalho, vigário coUado na Egreja
da Nova Colónia do Sacramento, no qual pede que se lhe passe provisão
de mantimento.
(1725). 5.077
Requerimentos (4) de Manuel Coelho do Prado, arrematante do contrato dos
dizimos reaes da Capitania do Rio de Janeiro, relativos á execução do seu
contrato.
(1725). Tem anncxas as certidões de 2 termos da arretnatação dos
dizimos. 5.078 — 5.084
Requerimento de Manuel da Costa ;\limoso, Ouvidor geral da Capitania do Rio
de Janeiro, no qual pede 60$000 rs. de ai)osentadoria, por causa da carestia
das casas naquella cidade.
(172.5). 5.085
Requerimento do Sargento mór Manuel da Costa Negreiros, morador uo Rio de
Janeiro, em que pede certidão de uma provisão relativa aos serviços que
prestara .
(1725). 5.086
Requeri. mento de Manuel Dias Lopes, residente na cidade do Rio de Janeiro, no
qual pede certas isenções e privilégios para as lanchas que, á sua custa,
trazia empregadas no transporte do ouro das minas para a mesma cidade.
(1725). 5.087
ATTE8TAD0S (2) e portaria do Governador do Rio de Janeiro Ayres de Salidanha
de Albuquerque, relativos aos serviços prestados por Manuel Dias Lopes
e á concessão das isenções que este pretendia.
(Antia.ros ao n. 5.087). 5.088—5.090
Requerimento do Coronel de Infantaria Manuel Dias de Menezes, no qual pede
a confirmação regia da sua patente.
(1725). 5.091
Cabt.\ patente pela (|ual o Covernador do iiio de Janeiro houve por bem fazer
mercê a Manuel Dias dv Men"zrs de o i)rover no posto de Corone> do In-
451
fantaria da ordenançp, da Villa de Angra dos Reis, vago por falleciraeuto
de Lour> n(:o Carvalho da Cunha.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1722. (Anncxa ao n. 5.091). 5.092
Requekimentos (?. } de Manuel Esteves de Brito, nos quaes pede os postos de
Sargento mór do Regimento de Infantaria da guarnição do Rio de Janeiro
e o de Mestre de Campo Governador das Minas de Cu.vabá ou Goyazes.
(1725). Têem annexo um recibo de documentos. 5.093 — 5.096
Requerimentos (2) de Manuel Fernandes, da guarnição do Rio de Janeiro, no
qual pede baixa do serviço militar.
(1725). 5.097—5.098
Attestado do Capitão Bernardo da Silva Ferrão, sobre os serviços prestados por
Manuel Fernandes.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1726. (Annexo ao n. 5.098). 5.099
Fé de officios de Manuel Fernandes, filho de Balthazar Braz, natural da Ilha
Graciosa.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1726. (Annexa ao n. 5.098). 5.100
Certidão do assentamento de praça de Manuel Fernandes no Terço velho da guar-
nição do Rio de Janeiro, companhia do capitão Julião Barbalho Bezerra.
(Annexa ao n. 5.098). 5.101
Alvará de folha corrida de Manuel Fcinandrs.
Rio de Janoii'o, 3 de julho de 1726. (Annexo ao n. 5.098). 5.102
Requerimento do Ajudante de Infantaria da ordenança Manuel Furtado, no Qual
pede a confirmação regia da sua patente.
(1725). 5.103
Carta patente pela qual o Governador do Rio de Janeiro houve por bem i)rover
Manuel Furtado no posto de Ajudante do numero do Regimento de Infan-
taria da ordenança da Villa de Angra dos Reis, da Ilha Grande.
Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1724. (Annexa ao n. 5.103). 5.104
Requerimento do Padre Manuel Gonçalves Souto, parocho apresentado na Egreja
de N. S. da Conceição da Villa de Tinhaem, no Bispado do Rio de Janeiío,
no qual pede que se lho ])assp i)rovisíio de mantimento.
(1725). 5.105
Requerimento de Manuel Jorge, Ajudante supra do Regimento da nobreza do Rio
de Janeiro, no qual pede que se lhe passe alvará que o livro do assenta-
mento de pra.ça em quarquer outro regimento.
(1725). 5.106
Requerimento do Ajudante Manuel Jorge, no qual pede a confirmação regia da
sua patente.
(1725). 5.107
452
Carta patente pela qual o Governador do ilio de Japeiro houvo por bem prover
Manuel Jorge no posto de ajudante do Terço da Nobreza do Rio de Janeiro,
do Mestre de Campo Domingos Teixeira de Andrade.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1724. (Annexa ao ??. !>.107). 5.10S
Requerimiímo de Manuel de Mello de Castro, Tenente de Mestre de Campo ge-
neral engenheiro da Praça do Rio de Janeiro, em que pede a sua carta
patente, com dispensa da informação do Governador.
(1725). Tem anncxn a certidão da provisão rehiiira a essa informação.
5.109—5.010
Reqterimknto de Manuel de Moraes, residente no Rio de Janeiro, ivo qual pede
que seu filho Manuel de Quevedo e VaseoneeUos seja isento do serviço mi-
litar, ])elos Tiiotivos (i'.io allega .
(172."). 5.111
Pé de officios de Miguel de Quevedo de VaseoneeUos.
Rio de Janeiro, S de outubro de 1724. (Avnexa ao n. 5.111). 5.112
Attestados dos Padres Manuel da Costa 'Moreira, Miguel António Ascoly e Sal-
vador de Sá, sobre a decrepitude, família e condições de fortuna de Ma-
nuel de Moraes.
Rio de Janeiro, 2 e 5 'de outubro de 1724. (Annexos ao n. 5.111).
5.113—5.115
Alvará de folha corrida de Mkfuel de Quevedo e Taseoncellos. residente no termo
da Villa de Santo António de Sá.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1724. (Annexo ao n. 5.111). 5.116
Auto da inquirição de testemunhas a que procedeu o Ouvidor geral sobre a iden-
tidade de Miguel de Quevedo e VaseoneeUos.
Rio de Janeiro, IS de outubro de 1724. (Annexo ao n. 5.111). 5.117
Reqveiíimento de Manuel Paes Rangel, no qual pede a confirmação regia da
sesmaria de que se lhe fizera mercê pela seguinte carta.
(1725). 5. lis
Carta pela qual o Governador do Rio "Ic .laneiro conc.vdou e deu de sesmaria ;i
Manuel Paes llangel umas terras, com as confrontações indicadas na mesma
carta .
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1722. (Annexa ao n. 5.118). 5.119
Requerimento de Manuel dos Santos Pereira, Capitão de Infantaria da guar-
nição do Rio de Janeiro, no qual pede um anno de licença, para tratar no
Reino dos seus negócios particulares.
(1725). Tem annexa a respectiva portaria. 5.120—5.121
Requerimentos (2) de Manuel Simões Porrate, natural do Rio de Janeiro, Al-
feres de Infantaria da guarnição da Praça da Nova Colónia do Sacramento,-
4oâ
no qual pede que lhe seja f-ancellada a nota de doserção, lançada no sou
assentamento de praça.
(1725). 5.122—5.123
Puovis.Io do Conselho Ultramarino e informação do Provedor da Fazenda do
Rio de Janeiro, relativas á petição do alferes Manuel Simõrs Porratte.
Lisboa, 26 de agosto de 1723 e Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1724.
(Annexas ao ». 5.123). 5.124 — 5.125
Atti;st.\do do Capitão João (Gonçalves Vieira, sobre o assentamento de praça,
serviços e deserção do alteres Manuel Simões Porratte.
Colónia do Sacramento. 13 de julho de 1718. (Anncxo uo n. 5.123).
5.126
Alvarás (2) de folha corrida e certidões (2) da pronuncia e absolvição do al-
feres Manuel Simões Porratte e do lançamento da respectiva nota no seu
registo de matricula.
(Annexos ao n. 5.123). 5.127— ."i. 130
Requerimento do Capitão Manuel Vieira Barbosa, no qual pede a confirmação
da sesmaria de que se lhe fizera mercê pela carta seguinte.
(1725). 5.131
Carta pela qual o Governador do Rio de Janeiro concedeu e deu de sesmaria a
Manuel Vieira Barhosa, umas terras na margem do Rio Emhacaxã, com as
confrontações descriptas na mesma carta.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1724. (Annexa ao n. 5.131). 5.132
Portaria pela qual se mandou passar a Manuel Vieira Barbosa carta de con-
firmação da sua sesmaria.
Lisboa, 22 de junho de 1722. íAnnexa ao n. 5.131). 5.133
Requerimexto do Marquez de Abrantes, no qual pede a confirmação regia da
sesmaria de que se lhe fizera mercê pela seguinte carta.
(1725). 5.134
C.vkta pela qual o Governador do Rio de Janeiro concedeu e deu de sesmaria ao
Marquez de Abrantes uma legoa de terras, em quadra, entre os Rios Ma-
ripicrt e Guandu.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de (1721). (Annexa ao n. 5.134). 5.135
Requerimentos (4) de Martim Corrêa de Sá Benevides, relativos á adminis-
tração dos bens do seu morgado, situados na Capitania do Rio de Janeiro
e a uma execução contra Manuel Freire Allemão de Sisneiros. 5.136 — 5.139
Requeri .viexto do Capitão de Infantaria Mathias da Costa, no qual pede a confir-
mação regia da sua i)atente.
(1725). 5.140
454
Cabta patente pela qual o Governador do Rio de Janeiro houve por bem prover
Mathias da Costa no posto de Capitão de Infantaria da Ordenança da ci-
dade de Cabo Frio.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1723. (Aiinexa ao n. 5.140). 5.141
Requerimento de Manuel Rodrigues Vieira, no qual pede isenção do serviço mi-
litar nos terços das ordenanças.
(1725). Tem annrxas as certidões do exercício do supplicante no car^o
de Thesourciro da Alfandega e da prestação das suas contas. 5.142 — 5.144
Requerimentos (4) do Procurador e Deputados da Mesa do Esi)irito Santo dos
homens de negócios que procuram o bem commum do commercio, nos quaes
reclamam contra o pagamento do imposto, exigido no porto do Rio de Ja-
neiro aos navios que n'elle entravam, para custear as despezas da Náu
guarda costa d'aquel]a capitania, contra o facto do Capitão mór da Para-
hiba ter negado licença a alguns navios da frota que alli tinham arribado
e contra certas exigências que havia para os despachos na Alfandega.
Tecni annexas diversas certidões, cartas do contratador do rqferido
imposto Jeronymo Lobo Guimarães e um exemplar impresso do seu con-
trato. 5.145—5.158
Requerimentos (2) do Padre Miguel António Ascoly, vigário confirmado da
Egreja matriz da Villa de Santos António de Sá, nos quaes pede diversos
paramentos e adornos para a sua egreja e a ordinária de 80:000 rs. para
poder occorrer ás despezas do culto.
(1725). 5.159—5.160
Requerimento da Abbadessa e Religiosas do Real Mosteiro de N. S. da Piedade
da Esperança, da cidade Lisboa, no qual pede autorisação para pedirem
esmolas aos fieis das capitanias do Rio de Janeiro e Pernambuco, para
as obras de reparação do seu convento.
Tem annexa a portaria da licença. 5.161 — 5.162
Reqi:eri mento de Pedro de iVzambuja Ribeiro, Sargento mór de um dos Terços
pagos do Rio de Janeiro, sobre a sua jurisdição como commandante do
mesmo terço, no impedimento do Mestre de Campo.
(1725). 5.163
Requerimento de Pedro dos Santos Rezende, no qual pede a confirmação regia
da sesmaria de que se lho fizera mercê pola carta seguinte.
(1725). 5.164
Carta pela qual o Governador do Rio de Janeiro concedeu e deu de sesmaria a
Pedro dos Santos Rrzende: uma legoa de terras, enu quadra, com as con-
frontações descriptas na mesma carta.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1725. (Annefxa ao n. 5.164). 5.165
Portaria pela qual se mandou passar a Pedro dos Santos Rezende carta de con-
firmação da referida sesmaria.
Lisboa, 20 de outubro de 172."). (Anncra ao n. 5.1G4). 5.166
I
455
Reqi'Erimento de Roberto Car Ribeiro, Desembargador da Casa da Suplicação
e Juiz do Fisco real da repartição do Rio de Janeiro, no qual pede a con-
firmação regia da sesmaria de que se lhe fizera mercê pela seguinte carta.
(1725). 5.167
Carta pela (jual o Governador do Rio de Janeiro concedeu e dou de sesmaria ao
Desembargador Roberto Car Ribeiro uma porção de terras, segundo as con-
frontações descriptas na mesma carta.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1724. (Auncxa ao n. 5.167). 5. 108
REyLEKi.ML.NTO do negociantc Salvador Martins, em que pede as ordens neces-
sárias para a execução de uma sentença que obtivera contra o commerci-
ante Manuel Rodrigues, que se encontrava em uma das capitanias do Bra-
zil.
(1725). Tem auncxa a certidão da respectiva sentença. 5.169 — 5.170
Requerimentos (2) de Sebastião Alvares Guimarães, nos quaes pede a baixa
do serviço militar de seu filho Caetano Xavier, pelos motivos que allega.
(1725 1. ' 5.171—5.172
Atjto da inquirição de testemunhas a que procedeu o Inquiridor Manuel de
Lemos Barbosa para justificação dos factos allegados por Sebastião Al-
vares Guimarães na sua petição.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1723. (Annexo ao n. 5.171). 5.173
Reííleri.me.nto de Sebastião Dias da Silva e Caldas, no qual pede licença para
usar dos poderes que lhe conferira a Camará da Villa de Santo António
de Sá.
(1725). 5.174
PROCURArÃo pela qual a Camará da Villa de Santo António de Sá. da Capitania
do Rio de Janeiro, autorgou a Sebastião Dias da Silva e Caldas os neces-
sários poderes para defender os seus interesses e i)romover o bem coni-
muni do povo daquella Villa.
Villa de Santo António de Sá, 13 de outubro de 1724. (Annexa ao nu-
mero 5.174). 5.175
Carta dos officiaes da Camará da villa de Santo António de Sá, dirigida ao Rei,
na qual participa enviar Sebastião Dias da Silva e Caldas, como procu-
rador do mesmo Senado.
Villa de Santo António de Sá, 10 de outubro de 1724. (Annexa ao
n. 5.174). 5.176
Requeri .me.nto de Sebastião Dias da Silva e Caldas, morador na Villa de Santo
António de Sá, no qual ped«.; a confirmação regia da sesmaria de que se
lhe fizera inercc pela carta seguinte.
(1725). 5.177
45G
Carta pela qual o Governador do Rio de Janeiro concedeu e deu de sesmaria a
Sebastião Dias da Silva c Caldas uma legoa de terras, em quadra, com as
confrontações descriptas na mesma carta.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1723. (Ai77iexa ao n. 5.177). 5.17S
Auto da posse judicial que Sebastião Dias da Silva c Caldas tomou das referidas
terras.
Paragem da Ponta do morro de S. João, 7 de setembro de 1723. (An-
nexo ao n. 5.177) . 5.179
Cabta patente pela qual se fez mercê a Sebastião Rodrigues da Costa de o confir-
mar no posto de Tenente da Fortaleza de S. Sebastião do Rio de Janeiro,
vago por deserção de Rafael Pereira Ribeiro.
Lisboa, 7 de agosto de 1722. Certidão. 5.180
Provisão pela qual se ordenou ao Governador do Rio de Janeiro que informasse
com o seu parecer uma petição de Silvestre Rodrigkies em que supplicava
a sua baixa do serviço militar.
Lisboa, 21 de maio de 1723. Certidão. 5.181
REQUERnrK>-To de Sebastião da Silva fenalves, residente no Rio de Janeiro, no
qual pede que seu filho Bartholomeu da Silva Cordeiro Coutinho seja isento
do serviço militar, pelos motivos que allega.
(1725). b.l82
Certidão das matriculas de Sebastião, Thomaz e Bartholomeu Cordeiro Coutinho
e de António Rodrigues de Aguiar.-
(Annexa ao n. 5.182). 5.183
Ckrtidão d'obito de António Rodrigues de Aguiar. (Annexa ao n. 5.182). 5.184
FÉ de officios de Bartholomeu Cordeiro Coutinho, filho de Sebastião da Silva
Petialves.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1724. (Annexa ao n. 5.182). 5.185
At'T0 da inquirição de testemunhas a que procedeu o Ouvidor geral sobre a fi-
liação de Bartholomeu Cordeiro Coutinho, e a edade de seu pae e as con-
dições em que este se encontrava.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1724. (Annexo ao v. 5.182). 5.18G
Requerimento de Theodosia Rodrigues de Abreu, viuva de Manuel Pereira da
Rocha, no qual pede para ser tutora de seus filhos Manuel e José, menores
de 10 e 8 annos.
(1725). Tnn ainifxu a resi)e(iira portaria. 5.187 — 5.188
Requerimkntos de Fr. Thomaz dos Santos, Vigário Provincial da Província da
Conceição do Rio de Janeiro e de Fr. Gerardo de Jesus, Procurador dos Re-
ligiosos Capuchos, relativos As dissidências cpie havia cnlrc os Padres Ca-
puchos e irmãos du Ordem Terceira.
(1725), 5.189—5.190
I
45:
Ordem regia pela qual se mandou lepreliender alguns Irmãos Terceiros da Ordem
de S. Francisco da Cidade do Rio de Janeiro, pelos actos de rebeldia que
tinham praticado.
Lisboa, 2õ de maio do 1725. Copia. (Annejca ao n. .5.190). 5.191
Okdk.u regia pela (luul se mandaram e.xpulsar da Capitania do Rio de Janeiro
alguns Padres Capuchos que se tinham insubordinado contra o seu Pro-
vincial eleito e confirmado i)ela Santa Sé.
Lisboa, 19 de novembro de 1724. Copia. (Anncxa ao n. .'5. 100). 5.192
Ri:(;ri;ui.MKNTO de Thomé do Souto Gonzaga e Manuel Rodrigues Alcântara, no
qual pedem a confirmação regia da sesmaria de que se lhe fizera mercê
pela carta seguinte.
(1725). 5.193
Cauta pela qual o Governador do Rio de Janeiío concedeu c deu de sesmaria
a Thomr áo Souto Gonzaga e a Manuel Rodrigues Alcântara uma legoa de
terras n'uma das margens do Rio Agnassil, com as confrontações indicadas
na mesma carta.
Rio de Janeiro, 27 do junho de 1724. CArincxa ao n. 5.193). ".194
Requerimento de Simão Barbosa, Sargento do numero da guarnição do Rio de
Janeiro, no qual pede baixa do serviço, por se achar impossibilitado por
doença .
(1725). 5.195
FÉ de officios do Sargento Simão Barbosa.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1720. (Anncxa ao n. 5.195). 5.196
Attkstados (3) de doença do Sargento Simão Barbosa, passados pelos médicos
Mathf us Saraiva, António Carneiro e Francisco da Costa Ramos.
r. d. (An nexos ao n. 5.195). 5.197—5.199
Fi': de officios de Simão Barbosa, filho de Jcronyiun Barbosa, natural da cidade
do Porto, Sargento do numero da guarnição do Rio de Janeiro.
Rio, 11 de outubro de 1724. (Annexa ao n. 5.195). 5.200
Alvará de folha ooriida de Simão Barbosa.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1724. (Annexo ao n. 5.195). 5.201
Alto da iuíiuirição de testemunhas a que procedeu o ouvidor geral sobre a iden-
tidade do Sargento Simão Barbosa.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1724. (Atmcxo ao n. 5.195). 5.202
Consulta do Conselho Ultramarino, sobre a informação do Provedor da Fazenda
e Juiz da Alfandega do Rio de Janeiro, em que mostravíi a necessidade
de augmcntar o numero dos funccionarios da Alfandega para melhorar
os serviços dos «le^píichus, iia.s partidas das frotas.
Lisboa, 20 de janeiro de 1726. 5.203
45fi
Consulta do Conselho Ultramarino sobre o mesmo assumpto da anterior.
Lisboa. 16 de outubro de 1723. (Annexa ao n. 5.203). 5.204
CòxsrxTA do Conselho Ultramarino, sobre o provimento do posto de alferes de
uma das companhias de Infantaria paga da guarnição do Rio de Janeiro,
■que vagara por promoção de Manuel Fernandes Barros e a que eram con-
correntes Francisco de Cerqueira de AtH'lUir. Domiupos Fernandes de Oli-
veira e António da Fonseca Barcellos, cujos serviços se encontram rela-
tados na mesma consulta.
Lisboa. 11 de abril de 1726. 5.205
Consulta do Conselho Ultramarino sobre a informação que enviara o Gover-
nador do Rio de Janeiro acerca das diligencias a que mandara proceder
a bordo dos navios hollandezes Mercúrio e D. Carlos que tinham arribado
ao porto d'aquella cidade.
Lisboa, 5 de julho de 1726. Tem annexos diversos autos, a informação
do Governador Luiz Vahia Monteiro, requerimentos, termos de avaliação
de carg'a e autos de inquirição de testemunhas, relativos á airlbada, si'^
qiiestro c venda du patacho Mercúrio. 5.206 — 5.221
Cauta do Juiz de fora Manuel de Passos Coutinho, dirigida ao Rei, na qual ex-
põe as suas queixas pelos ultrages que publicamente recebera do Gover-
nador Luiz Yahia Monteiro.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1726. Tem aiinexos 2 attestados, da Ga-
mara do Rio de Janeiro e do mesmo governador, sobre os serviços pres-
tados pelo referido Juiz. 5.222—5.224
í)- ,
Requerimknto de Affonso de Moraes da Fonseca, no qual pede a confirmação
regia da sesmaria, de que se lhe fizera mercê pela seguinte carta.
(1726). 5.225
Carta pela qual o Governador do Rio de Janeiro concedeu e deu de sesmaria a
Affonso Moraes da Fonseca as terras que este havia comprado aos her-
deiros de Pedro Nunes, no termo da villa de Paraty.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1726. (Annexa ao n. 5.225). 5.226
PoKTAKiA pela qual se mandou passar a Affonso de Moraes da Fonseca carta de
confirmação da referida sesmaria.
Lisboa, 8 de janeiro de 1727. ("iAnnexa ao n. 5.225). 5.227
Requerimento de Agostinho de Mariz Coelho, no qual pede a confirmação regia
da sua patente.
(1726). 5.228
Cábta patente pela qual o Governador do Rio de Janeiro houve por bem prover
Agostinho de Mariz Coelho no posto de Capitão de Infantaria da Orde-
nança do districto de Irajã.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1723. (Annexa ao n. 5.228). 5.229
15!)
Pbovi.são pela qual se ordenou que Amaro Fnuandcs ri" Carvalho fosse posto
em liberdade, sob fiança.
Lisboa, 7 de dezembro de 1725. Certidão. 5.230
REQtTEBiMENTO de Amaro da Fonseca, em que pede a confirmação regia da ses*
maria de que se lhe fizera mercê, pela seguinte carta.
(1726). 5.231
C^VRTA pela qual o Governador do Rio de Janeiro concedeu e deu de sesmaria
a Amcro da, Fonseca uma porção de terras nas margens do Rio Sarapuhy.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1726. (Annexa ao n. 5.231). 5.232
PoBTABiA pela qual se mandou pa.ssar a Amaro da Fonseca carta de confirmação
da sua sesmaria.
Lisboa, 25 de janeiro de 1727. (Annexa ao n. 5.231). 5.233
Requerimento de André da Costa de Faria, no qual pede que se lhe passe pro-
visão para exercer o logar de Feitor do contrato dos direitos dos escravos,
para que fora nomeado pelo contratador Jcronymo Lobo Guimarães.
(1726). 5.234
Requerimexto do cabo de esquadra André de Sequeira, no qual pede para ser
transferido da guarnição da Nova Colónia do Sacramento para a do Rio
de Janeiro ou baixa do serviço.
(1726). 5.235
FÉ de officios de André de Sequeira.
' Rio de Janeiro, 29 de maio de 1726. (Annexa ao n. 5.235). 5.236
Alv.vhá de folha corrida de Andn'- de Sequeira, natural do logar de N. S. da
Piedade . i
i Rio de Janeiro, 4 de julho de 1726. (Anncxo ao n. 5.235). 5.237
Requerimento de Angela da Silva Pereira, viuva de Sargento mór Luiz da
Motta Leite, residente na cidade do Rio de Janeiro, no qual pede que se
lhe passe provisão para exercer a tutela de seus filhos menores e a admi-
nistração de seus bens.
(1726). 5.238
Requerimento de Antónia Maria, moradora em Caparica, termo da villa de Al-
mada, no qual pede o regresso ao Reino, sob prisão, de seu marido An-
tónio Gomes, por se ter ausentado para o Rio de Janeiro, abandonando-a
e a S filhos, todos de menor idade.
5.239
Reqxterimentos (2) de António de Araújo, Ajudante pago da guarnição do Rio
de .Janeiro, nos quaes pede licença para ir ao Reino tratar dos seus ne-
gócios particulares.
(1726). Tem annexa a portaria pela qual lhe foi concedido um anno
de licença. . 5.24)0—5.242
460
REQUERiAfFNTO de Aiitoiíio Cordeiro da Silva, Capitão da Ordenança, no qual
pede a confirmação regia da sua patente.
(1726). 5.243
Carta patente pela qual o (Jovernador do Rio de .Taneiro, houve por bem prover
António Cordeiro da Hilva no posto de capitão de Infantaria da orde-
nança auxiliar da Villa de Santo António de Sá, que vagara pela promo-
ção de António de Azeredo Coutinho.
Rio de Janeiro, o de agosto de 1723. (Annexa ao n. 5.243). .''k244
Requeri MK.N TO de António de Figueiró de Almeida, capitão de Infantaria da
guarnição do Rio de Janeiro, em que pede licença de um anno para tratar
no Reino dos seus negócios particulares, por ter fallecido seu pae Carlos
dr Figueiró de Almeida.
(1726). Tem anne.*t a respectiva portaria de livenea. 5.245 — 5.246
REQrERiME.xTo de António de Figueiró de Almeida, no qual pede a confirmação
regia da sesmaria, de que se lhe fizera mercê pela carta seguinte.
(1726). 5.247
Cauta pela qual o Governador do Rio de Janeiro, concedeu e deu de sesmaria
a António de Figueiró de Almeida uma legoa de terras,, em quadra, nos
sertões de Sequarema, termo da cidade de Cabo Frio.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1725. (Annexa ao n. 5.247). 5.248
.Portaria pela qual se mandou passar a António de Figueiró de Almeida, carta
de confirmação da referida sesmaria.
Lisboa, 21 de dezembro de 1726. (Annexa ao n. 5.247). 5.249
Requerimento de António Rodrigues Carneiro, Sargento mór da praça da Nova
Colónia do Sacramento, no qual pede que se lhe dê o soldo de 70$000 rs.,
em attenção aos seus serviços.
(1726). Tetn unncxo o aviso pelo qual se ordenou que o Conselho
consultasse sobre esta pretensão. 5.250 — 5.251
Rkqt'Ei<ime\to de António da Silva Barbosa, rt^sidonte no Rio de Janeiro, em
que pede provisão para exercer o cargo de Escrivão da IMesa da Balança
da Alfandega da mesma cidade.
(1726). Tem. anneras as eeriidões do temiw que n Hupplieante jã tinha
de exercido r do rendimento do referido eargo. 5.252 — 5.254
.,»ii'í I.'. -ifí
Attestados (2) dos serviços e merecimentos de António da Hilva Barbosa.
(Ajincros ao n. 5.252). 5.255—5.256
Alvará de folha corrida de António da Silva Barbosa.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1726. (Anncxo ao n. 5.252). 5.257
Requerimento de Balthâzar doe Reis Pereira, cirurgião mór de Nova Colónia
do Sacramento, em que pede a certidão de uma petição do cirurgião Fran-
ciseo Soares de AlWeUla.
(1726). 5.258
461
Hequérimr.vto de D. Barlam de Sousa e Menezes, residente uõ Rio de Janeiro^
no qual pede a confirmação regia da sesmaria do que se lhe fizera mercê
pela carta seguinte.
(1726). ' .1.259
C.vRTA pela qual o Governador do Rio de Janeiro concedeu e deu de sesmaria a
D. Barlam de Sousa e Menezes uma legoa de terras, em quadra, com as
iconfrontações indicadas na mesma carta.
Rio de .laneiro, 28 de fevereiro de 1726. (Annexa ao n. .5.239). 6.260
Auto da posse judicial que D. Bailam de Sousa c Menezes das terras da referida
sesmaria.
7 de março de 1726. Certidão. (Annexo ao n. 5.259). 5.261
FoiriAiuA pela qual se mandou passar a D. Barlam de Sousa e Menezes carta
de confirmação da mesma sesmaria.
Lisboa, 29 de outubro de 1726. (Annexa ao n. 5.259). 5.262
Reqveri.mk.mo de Baitholomcu de Sequeira Cordovil, proprietário do officio de
Provedor da Fazenda Real do Rio de Janeiro, relativo a uns embargos,
que tinham opposto ao reembolso dos seus vencimentos.
(1726). 5.263
RtfjuERiMENTO do Ajudante Bernardo dos Santos Calaya, no qual pede a confir-
mação regia da sua patente.
(1726). 5.264
Carta pela qual o Governador do Rio de Janeiro houve por bem prover Bernardo
dos Santos Calaya no posto de Ajudante do numero do regimento de In-
fantaria da ordenança da Ilha Grande.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1725. (Annexa ao n. 5.264). 5.265
RKQtKUiMKNTo de Bemardo da Silva Ferrão, capitão de Infantaria da praça do
Rio de Janeiro, no qual pedia um anno de licença para tratar no Reino
dos seus negócios particulares,
(1726). Tem annexa a res2)ectiva portaria. 5.266—5.267
Rki'3E5íknta<'Ão de Caetano ilo Barcellos Machado, homem principal e da ronlie-
cida nobreza da Capitania do Rio de, Janeiro, residente na Parahiba ilo
Sul, na (lual se offerece para construir á sua custa aima fortaleza entro
a cidade do Cabo Frio o a Capitania do Espirito Santo na passagem cha-
mada Macacê e para fundar uma nova villa e pede em recompensa o foro
de fidalgo cavalleiro, o habito da Ordem de Christo, a propriedade dos of-
ficios de justiça e de fazenda da nova villa, a sua capitania mór e a da
fortaleza para seus filhos, netos e descendentes.
(1726). 5.268
Requerimento de Christovão Corrêa Leitão, filho de Manuel Cardoso Leitão, no
qual pede uma certidão do contrato das baleias, que ello e son fillecido
pae haviam arroniatado.
(1726). r).2()9
402
Representação dos homens de negocio da praça do Rio de Janeiro contra a grande
morosidade que havia nos despachos da alfandega, allegando os grave»
prejuízos que esta lhe cauzava.
(1726). Tem annexa a viformação do Provedor da Fazenda e 3 certi-
dões relativas ao mesmo assupto. 5.270 — 5.274
REQrERiMENTO do Padre Commissario geral da Terra Santa, era que pede licença
para as Camarás das Conquistas e Ilhas ultramarinas continuarem a con-
tribuir com as suas esmolas para as despezas do culto e guarda dos Lo-
gares Santos.
(1726 >. 5.275
Provisão regia pela qual se ordenou que os officiaes das Camarás das ci-
dades, villas e logares das Conquistas e Ilhas ultramarinas, que tivessem
400$000 rs. de r^nda, podessem contribuir com a esmola de 4$000 rs., e
as que tivessem 100$000 rs. com a de 400 rs., para sustento dos religiosos,
que assistiam nos Logares Santos.
Lisboa, 9 de março de 1720. (Annexa ao n. 5.275). 5.276
Requerimento do Conde da Ilha do Príncipe Francisco Luiz Carneiro, no qual
pede a confirmação regia de 100 legoas de terra em Capitania, no districto
do Rio de Janeiro e do senhorio da Ilha do Príncipe, que herdara de seu pae
o Conde António Luiz Carneiro.
(1726). 5.277
Requerimento de Diogo Mendes, mestre do navio X. S. d'Assumpção e S. João
Baptista, no qual pede licença para, na volta do Rio de Janeiro, tomar
carga em qualquer dos portos do Brazil.
(1726). 7'c?H annexa a respectiva portaria. 5.278 — 5.279
Requeri MENTO.s (2) de Álvaro Dias Gomos, Moedciro de numero da Casa da
Moeda do Rio de Janeiro, preso á ordem do Governador, em que pede para
lhe serem respeitados os seus privilégios.
(1726). Têm anncxas 2 ccrtidílcs relativas i'i prisão do supplicantc.
.'). 280— 6.283
rKRTTKÃo do registo do auto da posse do moedeiro .Mvaro Dias Gomes c da res-
pectiva concessão dos mesmos privilégios de que gosavam os officiaes da
Casa da Moeda de Lisboa.
(Annexa no n. 5.281). 5.284
Reqt'ertmento de Domingas de Sousa, viuva de Diogo Rodrif/ues Branco, resi-
dente no districto da villa de Santo António de Sá, no qual pede a baixa
do serviço militai- de João Rodrigues Bramo.
(17261. 5.285
Autos de justificaçàx) testemunhal a que procedeu o Ouvidor geral, sobre os
factos allegados por Domingas de Housa, na sua petição.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro do 1726. (Anncxos an n. 5.285). 5.286
I
Ui-.i
Certidão de residência de Domingas dr ^onsa, dos seus bens de fortuna e dos
impostos que pagava.
Villa de Santo António de Sá, 2G de março de 1726. (A7inexa ao
n. 5.285). . 5.287
Atto da posse do alniotacé João Rndrhjurs Branco.
Villa de Santo António de Sá,... 1724. Certidão. (Anne.ro ao n. 5.285).
5.288
Auto da i)0sse do almotacé Manuel Pcrrira da Cunha, avó de João Rodrigues
Branco, realisada na Camará do Rio de Janeiro, uo anno de 1G9G. Certi-
dão. (Anncra ao n. 5.285). 5.289
Certidão do assentamento de praça de João Rodrifiucs Branco, natural da villa
de Santo António de Sá, em 1 de dezembro de 1725.
(Annexa ao n. 5.285). 5.290
Re<íueu1íMi:xto do Padre Domingos Duarte de Carvalho e de seus irmãos Ma-
nuel Duarte de Carvalho e Salvador Teixeira de Carvalho, no qual pe-
dem a confirmação da posse de umas terras que tinham herdado de seu
pae.
Tem annexas as certidões do auto da posse c de uma sentença rela-
tiva á mesma posse. 5.291 5.29o
Requerimento do capitão Domingos Francisco de Araújo, no qual pede a con-
signação dos rendimentos da dizima ou do contrato do tabaco, para ser
pago, em 4 ânuos, da quantia de 25:272$032 rs., importância das obras
que, por arrematação, tinha feito na Fortaleza da Lage, da Barra do Rio
de Janeiro.
(1726). 5.294
Ordem regia pela qual se mandou pagar ao capitão Domingos Francisco de
Araújo a importância em divida pela execução das obras da Fortaleza
da Lage, nos termos do repectivo contrato de arrematação.
Lisboa, 22 de novembro de 1725. Certidão. (Annexa ao n. 5.294).
5.295
Requerimento de Domingos Gonçalves Vianna, no qual pede a mercê de ser pro-
vido no officio de Guarda mór da Alfandega da Nova Colónia do Sacra-
mento, para si e para seus herdeiros.
(1726). Teyn aymexo um attestado do Governador da mesma Praça
António Pedro de Vasconcellos, sobre os serviços do supplicante.
5.296—5.297
Requerimento de Domingos Martins Brito, residente na cidade do Rio de Ja-
neiro, no qual pede a confirmação regia da sesmaria, de que se lhe fizera
mercê pela seguinte carta.
(1726). 5.298
464
Carta pela qual o Governador do Rio de Janeiro, concedeu e deu de sesmaria a
Domingos Martins Brito uma legoa de terras, em quadra, no logar da Ca-
choeira do Rio luhomirim.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1726. (Anncra ao n. 5.298). 5.299
Portaria pela qual se mandou passar a Dum.inyos Martins Brito carta de con-
firmação da referida sesmaria.
Lisboa, 21 de novembro de 1726. (Anncxa ao n. 5.298). Ti. 300
RKQrERi.MKNTO de Domingos Pedroso de Carvalho, residente no termo da cidade
do Cabo Frio. no qual pede a confirmação regia da sesmaria de que se
lhe fizera mercê pela carta seguinte.
(1726). 5.301
Carta pela qual o Governador do Rio de Janeiro concedeu e deu de sesmaria a
Dominfjos Pedroso ãe Carvalho uma legoa de terras em quadra, nas mar-
gens do Rio Bacachâ.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1726. (Anncxa ao n. 5.301). 5.302
Portaria pela qual se mandou passar a Dom inffos Pedroso clc Carvalho carta de
confirmação da referida sesmaria.
Lisboa, 10 de novembro de 1726. (Annexa ao n. 5.301). 5.303
RiCQUERiMiiNTO do Padre Félix Simões de Paiva, vigário da freguezia de N. S. da
Conceição do logar de António Dias, no Bispado do Rio de Janeiro, sobre
o pagamento dos seus vencimentos.
(1726). 5.304
Requeri mk.nto de Fidel Franco Baloto, cidadão romano residente na Colónia
do Sacramento, no qual se offerece para civilisar gentios bárbaros que ha-
via nas jjroximidades d'a(iuella ])raça era recompensa o posto de Mestre
de Campo dos gentios que conquistasse.
(1726). 5.305
Requerime.xto de Francisco da Cunha Campos, da guarnição da praça do Rio
de Janeiro, cm que podia baixa do seiviço militar, para tratar no Reino
dos seus negócios particulares.
(1726). . 5.306
Requeri MK.NTos (2) de Francisco Luiz Porto, no qual pede a confirmação regia
da sesmaria de que se lhe fizera mercê pela carta seguinte.
(1726). 5.307—5.308
Cajha pela qual o Governador do Rio de Janeiro concedeu e deu de sesmaria a
Francisco Luir: J'orlo nn-ia legoa de terra, com as confrontações indicadas
Jia mesma caj'la.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1716. (Annexa ao ?í. 5.30$), 5.309
I
405
Portaria pela qual se mandou passar a Francisco Lxiiz Porto carta de confir-
mação da respectiva sesmaria.
Lisboa, 9 de setembro de 1726. (Annexa ao n. 5.308). 5.310
Requb^^imkxto do Sarscíito mór Francisco da Motta Leite, no qual pede a con-
firmação regia da sua patente. 5.311
Carta patente pela qual o Governador do Rio de Janeiro houve por bem prover
Francisco da Motta Leite no posto de Sargento mór do Regimento da
nobreza e privilegiados da Capitania, que vagara por fallecimento de Luiz
(la Motta Leite.
Rio de Janeiro, 10 de setembro do 1725. (Anncra ao n. 5.311) 5.312
Ri;(<ví;kimi;.nto de Francisco de Sousa Leal, ajudante supra dos auxiliares da
guarnição do Rio de Janeiro, no qual pede um anno de licença para tratar
no Reino dos seus negócios particulares.
(1726). T''.ni annexos o alvará de folha corridu e a respectiva portar
ria de licença. 5.313 — ^6.315
Requerimentos (2) de Ignacio de Moraes, Alferes da guarnição do Rio de Ja-
neiro e do Alferes José Alexandre Lanhas, da guarnição da praça da Nova
Colónia do Sacramento, nos quaes pedem a troca dos seus postos.
{1726) .Trem annexas as informações do Mestre de Campo Domingos
Teixeira de Andrade e de Manuel Botelho de Lacerda. 5.316 — 5.319
Requerimentos de Jeronymo Lobo Guimarães, arrematante dos contratos da en-
trada dos escravos e do imposto da Náu guarda costa, relativos á execução
dos seus contratos.
(1726). 5.320—5.324
"Contrato novo dos direitos que pagam os escravos que cntrão no Rio de Janeiro,
vindos da Costa da Mina e Cabo Verde, arrematado a Jeronymo Lobo Gui-
marães por tempo de 3 annos e por i)reço em cada hum delles de 50.000 cru-
zados.
Lisboa, 9 de fevereiro de 1725." Imp. (Anncxo ao n. 5.324). 5.325
PoxTARiAs (2) pelas quaes se concedeu licença a Jcroni/ino Loho (hiimarães.
])ara fazer citar o Procurador da Fazenda por perdas e damnos, pela falta
de cumprimento das condições dos seus contratos.
Lisboa, 13 de outubro de 1725 e 20 de maio de 1726. (Anncras ao
n. ."..324). 5.326—5.327
Ordem regia pela qual se mandou reintegrar no seu posto o Capitão de Infantaria
de um dos Terços da guarnição João de Almeida e Sousa e pagar-lhe os
soldos em atrazo.
Lisboa, 2.J de janeiro de 172C. 5.328
Requerimento do Cônsul hollandez Abrahão HystermaU: relatiAO ao pagamento
dos vencimentos dos tripulantes do navio D. Carlos, que fora sequestrado
no Rio de Janeiro.
I. '■' r'y
46tí
Tem anncxas a informação do Corregedor Bernardo Gomes Merim,
ão capitão António da Silva Sá e uma carta d'este, sohre o mesmo navio.
5.329—5.332
SuMMARio de testemunhas, que o capitão António da Silva Sá inquiriu a bordo
do navio D. Carlos.
Rio de Lisboa, a bordo da náo D. Carlos, 5 de outubro de 1726. (An-
nexo ao n. 5.329). 5.333
Ri:(iri;Ki.Mi..\ 10 de .João Alvares de Barros, Vigário de N. S. do Pilar do Rio do
Aguassú, no Bispado do Rio de Janeiro, no qual pede a legitimação de
um filho, que tivera antes de se ordenar.
(1726). 5.334
EscKirriKA i)cla qual o Padre João Alvares de Barros perfilhou c legitimou seu
filho Loiírcnço Alvares de Barros.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1724. (Anncxa ao n. 5.334). 5.335
CEirriD.vo do baptismo do Louicnro Alvares de Danos, celebrado em 30 de agosto
de 1689. (Anncxa ao n. Õ.334). 5.336
PoRTARi.\ pela qual se mandou passar carta de legitimação a Lourenço Alvares
de Barros.
Lisboa, 3 de novembro de 1726. (Annexa ao n. 5.334). 5.337
Ordem regia pela qual se ordenou ao Provedor da Fazenda do Rio de Janeiro
que informasse com o seu parecer o requerimento em que o Vigário João
Alvares de Barros pedira uma ajuda de custo para as obras da Egreja de
N. S. do Pillar do Aguassú.
(1726). 5.338
Requerimento de João Antunes de Andrade, no qual pede que se lhe passe pro-
visão para continuar no exercicio do logar de Juiz da balança da Alfandega
do Rio de Janeiro.
(1726). Tem annexa a respccti%m portaria. 5.339 — 5.340
Requerim::ntos (3) de Joaquim Peneira Varella, sobre a execução do contrato
das passagens da Parahiba e Parahibuna, de que era arrematante.
(1726). Têvyn annexos um termo de fiança, as condições do contrato,
uma procuração e a portaria pela qual foi adjíidicada a arrematação do
contrato ao supplicante. 5.341 — 5.347
Requerimento de José Borges Reymondo, em que pede a certidão das condições
do contrato do tabaco do Rio de Janeiro, que arrematara por intermédio
do seu procurador João Rodrigws Proença.
(1726). 5.348
Carta de confirmação da sesmaria de que se fizera mercê a José Carvalho de
()liv(ira, residente no Rio de Janeiro.
Lisboa, 12 de julho de 1722. Certidão. 5.349
4fí:
Reqverimento de José Franco, no qual pede que se lhe passe provisão para con-
tinuar no exercicin do logar de Feitor da Alfandega do Rio de Janeiro.
(1726). 5.350
Provisão pela qual se fez mercê a Josr Franco de lhe prorogar por um anno a
serventia do officio de Feitor da Alfandega do Rio de Janeiro.
Lisboa, 22 de fevereiro de 1725. Certidão. (Annexa ao n. 5.350).
5.351
Atte.stado do Provedor e Juiz da Alfandega Manuel Corrêa Vasques, sobre o
zelo, probidade e préstimo de Josó Franco.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1726. (Annexo ao n. 5.350). 5.352
Portaria pela qual se mandou passar provisão a José Franco para servir por
mais um anno o officio de Feitor da Alfandega do Rio de Janeiro.
Lisboa, 4 de fevereiro de 1727. (Annexa ao n. 5.350). 5.353
Requerimentos (2) de José Lino Fragoso, capitão de Infantaria da guarnição
do Rio de Janeiro, nos quaes pede licença para se tratar da doença que
soffria e dos seus negócios particulares.
(1726). 5.354—5.355
Provisão pela qual se concedeu um anno de licença ao capitão Jo.ir Lino Fra-
goso, para se ausentar para o Reino.
Lisboa, 16 de março de 1722. Certidão. (Annexa ao n. 5.354). 5.356
Attestado do capitão de mar e guerra João Antunes da Costa, sobre o zelo e
serviços do capitão José Lino Fragoso.
Certidão. (Annexo ao n. 5.354). 5.357
Attestado de doença do capitão José Lino Fragoso, jiassado polo cirurgião do
Ilosjiital de todos os Santos Franci.uo da Milva.
Lisboa, :! de janeiro de 1726. (Annexo no n. 5.354). 5.3r)S
Portaria pela qual se mandou passar provisão de prorogação de licença ao ca-
pitão José Lino Fragoso.
Lisboa, 1 de junho de 1726. (Annexa ao n. 5.354). 5.359
Requerimento de José Pereira de Oliveira, no qual pode que se lhe passe pro-
visão para exercer, por mais um anno, o logar de Provedor do Registo
de Paraybuna, no Caminho novo das Minas.
(1726). Tetn annexa a respectiva portaria. 5.360 — 5.361
Requerimentos (2) de José Ramos da Silva, relativos á execução do contrato
da dizima do Rio de Janeiro, de que era arrematante.
(1726). 5.362—5.363
Rexjuerimexto de José Ramos da Silva, relativo á liquidação das coitas do seu
contrato da dizima.
(1726). 5.364
4G8
Provisões (4) pelas quaes o Governador do Rio de Janeiro fez mercê a José Fer-
reira de Oli-iKira da serventia do officio de Thesoureiro da Alfandega e
da despeza e receita da Náo Guarda Costa.
y. (1. 1722 a 1724. Ciitiihlrs. (Ánne.ras ao n. .'..364"). Ti.P.fih — i". .368
Rkquerimknto de José Rodrigues, contratador da dizima da Alfandega do Rio
de Janeiro, relativo á liquidação do seu contrato.
(1726). 5.369
Provisão do Conselho Ultramarino, pela qual ordenou ao Provedor da Fazenda
do Rio de Janeiro que informasse sobre os direitos que pagavam os gé-
neros na Alfandega da mesma cidade e os preços porque se vendiam no
mercado.
Lisboa, (j de julho de 1724. (Annexa ao n. 5.369). 5.370
Informação do Provedor da Fazenda Manuel Corrêa Vasques, em cumprimento
da provisão antecedente.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1726. (Annexa ao n. 5.369). 5.371
"P.\T'TA das avaliações das fazendas, por onde se lira a Bizima da Alfandega
da cidade de S. Sebastião do Rio de .Janeiro.
21 de junho de 1726." (Annexa ao n. 5.369). 5.372
iMFORMAfÃo de Thimoteo Corrêa de Góes, sobre a arretnatação dos contratos da
Fazenda Real.
Villa de Santos, 2 de maio de 1726. (Annexa ao n. 5.369). 5.373
PBOcrRAÇÃo pela qual André Alvares de Castro conferiu a António dos Santos
Pinto, Tasco Lourenço Vellozo, e Chialter Gomes de Sousa, os necessários
poderes para, em seu nome, a.rrematarem no Conselho Ultramarino os
contratos da Fazenda Real e para igualmente outros actos do seu inte-
resse.
Rio de .Taneiro, 11 de julho de 1723. (Annexa ao n. 5.369). 5.374
Termo ila arrematação do imposto dos subsídios da Praça de Santos, adjudi-
cada a António dou Savlos Piíilo. como i)ro(urador de Andrr A1rar<'s de
Cnstu).
Li.sboa, 13 de novembro de 1726. (Annexo ao n. rj.:iG^J). Preço da arre-
matarão, 3.000 <ruzados livres para a Fazenda. 5.375
Imformação do Provedor Manuel (^oriêa Vasques, em que pede instrucções para
assegurar os interesses da Fazenda Real, pela falta de fianças dos arre-
matantes dos contratos.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1724. (Annexa ao n. 5.369). 5.376
iMiORMArÃo do executor da Fazenda António de Barros Caminha, sobre a arre-
matação dos contratos da Fazenda Real do Rio de Janeiro e as fianças
dos respectivos arrematantes.
Llslioa, 28 de janeiro de 1726.
4<i!>
"O contrato nctual da Dizima tia alfanc^?ga da cidade de S. Sebastião do Rio
de Janeiro, arrematou no Conselho Jnsc Rodrigues, por tempo de. 3 annos, que tiverão
principio em o i." de janeiro de 1724, em preço de 243:000 cruzados, por anno
E o contrato actual do producto d'a contribuição que s» paga no Rio de Janeiro,
para siilisi-tincia da Nán Cuarda Costa, arr.^mntoii no mesmo Conselho Hycronimo 1 rho
Guimarães, por tempo de 3 annos, que tiveião principio no i." de janeiro de 1724, cm
preço de I3:45n$ooo rs. por anuo..."
5.377
Cartas de José Ramos da Silva e José Pereira da Costa, acerca dos referidos
contratos e das respectivas fianças.
Lisboa, 31 de julho e 4 de dezembro de 1725. (Annexas ao n. 5.36Í)).
5.378—5.37:)
Co.NDirõK.s com que foram arrematados os contratos dos dízimos e passagens
das capitanias do sul.
Santos, 10 de abril de 1726. (Annexas ao n. 5.369). 5.380
RKQtiERiMKNTO de José da Silva Vieira, no qual pede a confirmação regia da
sesmaria de que se lhe fizera mercê pela carta seguinte.
(1726). . ^ 5.381
Cakta pela qual o Governador do Rio de Janeiro concedeu e deu de sesmaria
a José (la Silva Vi-eira as terras indicadas na mesma carta.
Rio de Jaâeiro, 26 de novembro de 1723. (Annexa ao n. 5.381). 5.382
Portaria pela qual se n^andou passar a José da Silva Vieira carta de confir-
mação da referida sesmaria.
Lisboa, 14 de novembro de 1726. (Annexa ao n. 5.381). 5.383
Requerimento do Padre Lourenço de Valladares Vieira, parocho apresentado
n"uma das conezias da Sé do Rio de Janeiro, que vagara por fallecimento
do Padre João Vaz Teixeira, no qual pede que se lhe passe provisão de
mantimento,
(172G). 5.384
Reqtérimexto de Luiz Corrêa Capitão d© navio o Senhor do Bomfim e N. S. da:
Lampadosa, no qual pede licença para tomar carga em qual píer dos portos
do Brazil, no seu regresso do Rio de Janeiro.
(1726). Tem anne.rà a respeetiva portaria. 5.385 — 5.386
Requerimento de Luiz Francisco de Sousa, no qual pede a confirmação regia
da sesmaria de que se lhe fizera mercê pela seguinte carta.
(1726). 5.387
Carta patente pela qual o Governador do Rio de Janeiro concedeu e deu de
sesmaria a Luiz Francisco de Sousa uma legoa de terras, em quadra, nas
margens do Rio Bacaxá.
Kio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1726. (Annexa ao n. 5.387). 5.388
470
Portaria pela qual se mandou passar a Luiz Francisco de Sousa carta de con-
fii mação da referida sesmaria.
Lisboa, 2 de dezembro de 1726. (Annexa ao n. 5.387). 5.389
REQrERiMEXTO de Luiz da Silva Fogaça, Capitão da Náu N. S. da Natividade e
S. Patricio, no qual pede licença para, no seu regresso do Rio de Janeiro
tomar carga nos portos da Bahia e Pernambuco.
(1726). Tem annexa a respectiva ■portaria de licença. 5.390 — 5.391
Requerimexto de Manuel de Araújo e Sousa, mestre da Galera K. S. da Piedade
e Almas, no qual pede licença para, no seu regresso do Rio de Janeiro,
tomar carga no porto da Bahia ou no da Nova Colónia.
(1726). Tem annexa a respectiva portaria de licença. 5.392
Requerimento de Manuel Cardoso Ferreira, Condestavel da Artilharia e enge-
nheiro do fogo da praça do Rio de Janeiro, relativo ao pagamento da sua
farda.
(1726). 5.393
Requerimentos (4) de Manuel da Costa Barbuda, relativos á execução dos con-
tratos das dizimas das Alfandegas do Rio de Janeiro e de Santos, que
tinha arrematado por procuração de Manuel Martins.
5.394—5.397
Informação do Provedor da Fazenda Luiz Peres dos Sant*os, sobre a primeira
petição de Manuel da Costa Barbudo..
Lisboa, 4 de julho de 1726. (Annexa ao n. 5.394). 5.398
Pbocuraíão pela qual Manuel Martins conferiu a Manuel da Costa de Barbuda
os poderes necessários para lançar e arrematar no Conselho Ultramarino
os direitos da dizima da Alfandega do Rio de Janeiro e da Villa de Santos.
Lisboa. 8 de fevereiro de 1726. (Annexa ao n. 5.394). 5.399
Instrumento de latificação dos poderes, conferidos pela i)rocura(;'ão antecedente.
Lisboa, 11 de fevereiro de 1726. (Atincxo ao n. 5.394). 5.400
Requerimento de Manuel da Costa Mimoso, Ouvidor geral da Capitania do Rio
de Janeiro, relativo ao pagamento dos seus vencimentos.
(1726). 5.401
Provisões (2) pelas quaes se fez mercê a António de Sousa de Abi-cu, Ouvidor
geral do Rio de Janeiro, da ajuda de custo de 50:000 rs., e do ordenado
annual de 300$000 rs., desde o dia do seu embarque para o Brazil.
Lisboa, 6 de maio de 1722. Certidões. (Annexas ao n. 5.401).
5.402—5.403
PoRTARiA.T (2) relativas á nomeação do ouvidor do Rio de Janeiro Manuel da
Costa Mimoso e á ajuda de custo de 50$000 rs. de que se lhe- fizera mercê.
I.,iBboa, 14 de dezembro de 1726 e 17 de janeiro de 1727. (Annexas ao
n. 5.401). 5.404—5.405
471
Requkrimkxtos ( ?,) de Manuel da Costa Soares e de sua sogra D. Maria Soares
de Azevedo, residentes no Rio de Janeiro, relativos ás execuções que
moviam contra o alferes António Villcla Machado, Manuel Freire Allemão
e Manuel Pereira de Pinho.
1726. Teem annexas 4 certidões referentes aos respectivos processos
de execução. 5.406 — 5.412
Rkquerimknto do Manuel da Fonseca Silva, no (|ual pede quo se lhe passe al-
vará de licença para exercer o logar de administrador do contraio da di-
zima da Alfandega do Rio de Janeiro, que arrematara seu padrasto Manuel
Martins.
(1726). Tein annexa a nomeação, passada pelo procurador do arre-
matante. 5.413 — 5.414
Rk(íUkkimk\to de Manuel de Lima Pinto, cm que pede a expedição das ordens
necessárias para a execução dos seus contratos dos caminhos novo e velho
do Rio de Janeiro e o do Sertão da Bahia e Pernambuco.
Í1726). 5.415
RKijt KiíiMKNTos (4) de Manuel Martins, contratador da dizima da Alfandega
do Rio de Janeiro, relativos á execução do seu contrato.
(1726). Têem annexas 2 informações sobre o mesmo assumpto.
5.416—5.421
Portaria pela qual se concedeu licença a Manuel Martins para citar o Procurador
da Fazenda do Conselho Ultramarino, sobre a execução do seu contrato.
Lisboa, 31 de agosto de 1726. (} Annexa ao n. 5.421). 5.422
RiíQUERiMKNTOs (2) do Tenente general engenheiro Manuel de Mello de Castro,
nos quaes pede o soldo correspondente á sua patente.
(1726). Têem annexas 4 certidões sobre os serviços prestados pelo
supplicante. 5.423 — ^5.428
Ordem regia pela qual se ordenou que o Engenheiro Manuel de Mello de Castro,
acompanhasse o Provedor da Fazenda Real nas visitas e vistorias que,
como vedor, fizesse ás fortalezas da praça do Rio de Janeiro.
Lisboa, 29 de agosto de 1725. (Annexa ao n. 5.424). 5.429
Carta do Engengeiro Manuel de Mello de Castro, em que se defende da queixa
que d'elle fizera o Provedor da Fazenda e que motivara a ordem regia
anterior.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1726. (Annexa ao n. 5.424). 5.430
Carta patente pela qual se fez mercê a Manuel de Mello de Castro de que com
o posto que tinha de Tenente de Mestre de Campo General exercesse o de
Tenente General da Artilharia, com o soldo que já recebia.
Lisboa, 13 de março de 1726. (Annexa ao n. 5.424). 5.431
Requerimento de Manuel de Moura Brito, Escrivão da receita e despeza da Casa
da Moeda do Rio de Janeiro, no qual pede que lhe seja pago o mesmo
ordenado que vencia o Ensaiador.
(1726). 5.432
472
Certidão do tempo de exercício do EJscrivão da Casa da Moeda Manuel de Moura
Brito no logar de provedor e do modo como exercera este cargo.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1726. (Annexa ao n. 5.432). 5.433
Attestado do Coadjutor da freguezia da Sé Jeronymo Barbosa em que declara
ser casado Manuel ác Moura Brito e ter 5 filhos.
Kio de Janeiro, 17 de junho de 1726. (Annv.ro ao n. 5.432). 5.434
Certidão do ordenado que vencia o Escrivão da receita e despeza da Casa da
IMoeda das Minas.
(Annexa ao n. 5.432). Vriivia 800$000 rs. por anuo e viais 100$000 rs.
para assistir a sua mulher c família. 5.435
Ceutiuão dos ordenados que venciam o lundidor, serralheiro c ensaiador da
Casa da Moeda do Rio de Janeiro.
(Annexa ao n. 5.432). Venciam, por dia. o ensaiador 2000 rs ; o fun-
didor 1200 rs. e o serralheiro 1500 rs. 5.436
Requerimentos (4) de Manuel de Moura Brito, nos quaes pede augmento de
vencimento e a sua demissão por se não poder sustentar, e a sua famiUa,
com os vencimentos que recebia.
(Annexos ao n. 5.432). 5.437—5.440
Requerimento de Manuel Nascentes Pinto, no qual pede, em recompensa de seus
serviços, que se passe alvará de lembrança a seu filho Ignacio para lhe
Rucceder na serventia dos officios de Meirinho, guarda e porteiro da
Alfandega do Rio de Janeiro.
(1726). 5.441
C.\RTA pela (|ual se fez mercê a Antónia Maria da propriedade dos officios de
IMeirinho do mar, guarda e porteiro da Alfandega da Capitania do Rio
de Janeiro.
Lisboa, 29 de novembro de 1694. (Annexa ao n. 5.441). 5.442
Cakta pela qual se fez mercê a Manuel Nascentes Pinto da propriedade que fora
concedida a sua mulher Antónia Maria pela carta anterior.
Lisboa, 18 de dezembro de 1697. (Annexa ao n. 5.441). 5.443
Auto da posse que Manuel Nascentes Pinto tomou dos officios referidos nas
cartas antecedentes.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1798. (Anncxo ao n. 5.441). 5.444
Certidão do exercício de Manuel Nascentes Pinto nos referidos cargos e do
modo como oh desempenhava.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1726. (Ann'^\ra ao n. 5.441). 5.445
CkkiidAo do baptismo de lynacío Nasventes Pintu, celebrado eui 8 de agosto de ^'
1714. f
(Annexa ao n. 5.441). 5.446 ^
473
Attkst.nko (lo Juiz e Ouvidor (l;i Altandcsa Míiiiud Coirí-a Vasiues sohic os
sciviros prestados i)or Mtiiiucl Xiiscriilcs Pinto.
Rio de Janeiro, 2 de juUio de 1726. (Anne.ro ao ». 5.441). 5.147
I\i:i'iíKsi;.\ TAc.Âo de .Manuel Faes, i-oiu missa rio fícral da Aililharia da Capitania
do Hio de .Janeiro, sol)re a necessidade de, levantar uni Tereo de soldados
para a artilharia.
(172(5).
" . . . fazf iidij iotli.s os (loiuingch i-.Ncrcicio as>iiii á orik-iiain;;i, oiuo :i .ilmiiis
arliilbiriis, ma? coin tão poiico fruto <lo seu trabalho, que por haver poucos solil.flos ((ue
exercilcni a arte militar cia artilharii, e ícndo esta tão fácil no perceber, não teiu dj fens;i
al^-uina as fortalezas tlaquella prai,-a, por não ler gente par;i in.inejar as peças, de sorte
que a Foitalcsa de Saiila Cruz, sendo a principal d;Kjuella Barra, não tem official para
a anilharia, por não haver pesíoa que qi-.cira aceitar o posto di° condestavel, e se está
Ijuiriiecendo com o condestavcl niór da n-.<jsnia praça, e eoni outro da Fortaleza da fíua
Viaycm, nuidando-se hum a outro alternativamente ha mais At O annos: e iirocede o rrfe-
rid.o do pouco caso e cstimaçfo que naquelln Praça se fazem dos sotda<los artilheiros, d/;
Mjile que são desprezados ilos ny^ims Infantes c por esta cauza nenliuma pes-oa de l>rio,
'luer assentar praç': pnra o dito eN»rcicio, e chega a tanto excesso, que ainda ohrigando-sc
a ;i!gumas pesL-gas nas i)rizões para o ser-Mii, fogem d'cllas; e porque o referiílo he nuii;o
l)rcjudic:al a este Reino c defensa daquella Pruça^ c só fc pódc evitar e.sle danuio, v;nd<)
\'. y>. scrvdo ordi nar que nella se levante hum Terço de soldailos para a artilhirii, com
alguma vantagem nos soVlns, e com as mesmas honras e prerogr.tivas iiue logra :\. Jiilan-
taria, pois só assim haverá lioniens que sirvão, c com o dito Terço se podem guarnecer
as fortal< zas d?, dita Praça mu<lando;e as gentes d"elle al'ir:iativamente "
5 . 448
Kk<íi Kui.MK.NTO de -Manuel l-"ereira da Fonse< a, ajudante supra, d(; Te^eo da
guarnição da Nova Colónia do Sacramento, no cpial iiede o paíramento do
soldo desde o dia do seu eniliarque.
(1726). .5.44!»
KiCíiVKriiMKNTO de Manuel Pereira de Piniio. Sarmento niór da Inlaiitaria auxiliar,
residente na Villa de Santo António de Sá, no rpial pede tiue 1,116 seja con-
cedido o piaso de S annos para a liquidação e completo pagamento de
todas as suas dividas.
(17261. n.-t.-.o
Ci;iiTii)Ão do maior lanço que tivera um engenho pertencente a Manuel 1'creint,
de Pinho, penhorado e jiosto cm pi ara por execução que lhe moveram .V«-
Híirl (la Costa Soares e sua sogra Maria l^oarcs de Azevedo.
(Anncra «f> n. 5.450). 5.151
Ki;i,A<;Ão dos bens e das dividas do Sargento mór Manuel Pereira de Pinho.
(Annexa ao n. 5.450). 5.452
.Arri-.sTAiio do Provedor Luiz de Almeida (1'orrêa, sobre os serviços prestados por
Manuel Pereira de Pinho.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1717. (Anncxo ao n. 5.450). 5.453
Jvi.(ii KKi.Mi-.Nio de Manuel de Pioença Rebello, no qual pede que se lhe passe
provisão para continuar no exercício do logar de Escrivão da balança
da Alfandega do Rio de Janeiro.
(1726). 5.454
:474
CKUTinÃo do exeiTicio de Manii<l de Procura Rchcllo no olficio de Escrivão da
balança da Alfandega e da forma como o desempenhaA^a.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1726. (Anncxa ao n. 5.454). 5.455
AlvakA de folha corrida de Manuel de Proença Rebello, natural da cidade de
Lamego, filho de Dominnos de Procnç:a ReheUo.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1726. (Annexo ao n. 5.454). 5.456
Piio^isÃo pela qual o Governador do Rio de Janeiro houve por bem prover Ma-
nuel de Proença fícl>rl}o na serventia, por 6 mezes. do officio de Escrivão
da balança da Alfandega.
Rio de Janeiro. 10 de julho de 1725. {Aitiicra ao n. 5.454). 5.457
Po;;tai:i.\ pela qual se mandou passar provit--ão a Manuel de Proença Rebello
])ara servil-, por um anno, o officio de escrivão da balança da Alfandega
do Rio de Janeiro.
Lisboa, 10 de fevereiro de 1727. (Annexa ao n. 5.454). 5.458
Re<íI'kri.mi:nto de Manuel Rebello no qual pede a confirmação da sua nomeação
de feitor do contrato dos escravos que vão do Rio de Janeiro para as
Minas .
(1726). 5.459
Co-Vi-KATo novo dos direitos dos escravos, que vão para as Minas do Porto do
Rio de Janeiro, que se fez no Conselho Ultramarino, com Jeronymo JjObo
Guimarães, por tempo de 3 annos e por preço em cada um d'elles de
36.000 cruzados e 300|000 rs. forros jiara a Fazenda.
Lisboa, 2S de niarço de 1725. Imp. (Annexo ao n. 5.459). 5.460
RE(íri;i<i.Mi;.NTo de Manuel da Ressurreição. Capitão do navio N. ti. da Lem-
brança, íi. Caetano e AUu.as. no qual pede licença para tomar carga no
porto da Bahia ou de Pernambuco, no seu regresso do Rio de Janeiro.
C1726). Teia annexa a respeeliva portaria de licenea. 5.461 — 5.462
Rkím i;i<i-MK.NTo de Manuel da Rocha. Capitão da Não ^anta Rosa. no qual pede
licença para tomar carga no porto da Bahia, no seu regresso do Rio de
Janeiro.
(1726). Tem annexa a respectiva portaria de licença. 5.463 — 5.464
Kkqi KKiMKNTO de Manuel Simões, pertencente á guarnição do Rio de Janeiro,
no qual pede baixa do serviço militar.
Í1726). 5.465
j\,i:iii KKi.MK.Nio de Manuel Soares Pereira, no liual pede que se lhe passe pro-
visão para continuar no exercício dos officios de Escrivão da Camará e
Órfãos e Tabellião de notas im vi Ha de Angra dos Reis.
(1726). 5.466
Attkstado.s í3) do Covenuídor do Rio de .Janeiro, dar. Camarás da Villa de Angra
dor; Reis e da Villa de N. S. dos Remédios de Paraty, sobre o comporta-
mento e serviços (U; Manuel f^oares Pereira.
V. a. (Annexoa uo n. 5,466). 5.467—5.469
475
CertimÃo do rendiínonlo dos officiOo de Escrivão da Caiiiara o Órfãos e tubellião
de notas da Vil la de Angra dos Reis.
(Annr.ra >io u. 5.466). 5.470
Ai.VAuv de foíha conida do Escrivão da Camará da Vill;i de Angra dos Reis
Miinuel iSoures Pereira.
Rio de .Janeiro, 22 de junlio de 1726. (Amuxo ao n. 5.466). 5.471
Po:.i.\KiA i)ela (|iial so mandou passar provimento a Manuel isoarcH Pereira dos
officios (Ir l<]scrivã() da Chamara e Tabellião do publico jurlicial da Villa
de Angra dos Reis.
(1726). (Anncxa ao n. 5.466). 5.472
Riuíi KitiAiE.NTO de Manuel de Vascoucellos Velho, no qual pede que se lhe passe
provisão para continuar no exercício do offifio de notas e Escrivão das
sesmarias da cidade do Rio de Janeiro.
(1726). 5.473
Attk.s-iwdo do Governador Luiz Vahia Monteiro, sobre o bom comportamento
e bons serviços de Manuel de VasconccUos Velho.
Rio de .Taneiro, 20 de junho de 1726. (Annexo ao n. 5.473). 5.474
Ci:i{rM)Ão do exercicio do Manuel de Vanconcellos Velho no cargo de F^scrivão
das sesmarias e Tabellião de notas.
Rio de .Janeiro, .3 de julho de 1726. (Annera ao n. 5.473). 5.475
PouiAiíiA pela (lual se mandou passar provisão a Manuel de Vaseoncellon VeUu»
para continuar jia serventia do officio de Tabellião de notas e Escrivão
das sesmarias da cidade do Rio de Janeiro.
Lisboa, 28 de novembro de 1726. (Annexa ao n. 5.473). 5.476
Ri;(;ri;ui.\iK.\ro de -Manuel Velho da Cosia e António Francisco Ferraz, em que
pedem o pagamento de umas lettras que o seu procurador José de Meira da
Rocha tinha descontado para se pagarem os vencimentos dos soldados
da guainigão da Nova Colónia do Sacramento.
(172G). 5.477
1(1.(^1 KiM.MK.vros í7) de D. ^.laria de Távora Leite, em que pede a entrega da
meação que lhe tocara na partilha dos bens confiscados pela Fazenda Real
a seu marido Francisco de Castro .Moraes.
(1726). 5.478—5.484
IxiOKMAcÃo do Juiz dos feitos da Fazenda Bento Coelho de Sousa, sobre a pre-
lenção do D. Maria dr Tarora Leilc, a que se referem as petições ante-
cedentes.
Lisboa, S de outubro de 1723. (Annexa ao n. 5.4S4). 5.485
Oi:i)K.\s regias (4)' dirigidas ao Ouvidor geral e ao Provedor da Fazenda do
Rio de Janeiro, sobre a partilha dos bens confiscados ao ex-governador
daquella Capitania Francisco de Castro Moraes e a entrega da meação
que pertencia a sua mulher D. Maria de Távora Leite.
V. d. (Anncxas ao n. 5.484). 5.486—5.489
470
}iii<ítk;Ki.MK.\ro.s (2) Aiailiiu Conèa de S;'i e ijeiuividtíS, assistoute no Reino de
Castella, relativos á administração dos bens do seu moigado. situados na
Capitania do Rio de Janeiro.
(1"2G). 5.490-— 5.4i)l
Ri:<}i KiUMi.NTo da Madre Al)badessa e Religiosas do .Mosteiro da Esperança da
cidade de Lisboa, no qual pedem licença para pedirem esmolas na capi-
tania do Rio de Janeiro, para as obras de reparação do seu mosteiro.
(1726). 5.492
Rkí^i i:iiiMi"-NTo.s (2) de Nicoláo de Sousa Fernando e de sua mulher Anna Marques,
um dos cazaes que tinha ido povoar a Nova Colónia do Sacramento, nos
quaes pedem licença ])ara regressarem ao Reino,
(1720). 5.493—5.494
Attkst.vmo do Vigário da Vara da Piaça da Nova Colónia do Sacramento Manuel
de Pimentel Rodovaliio, em que declara ser Kirolíio ãe Sousa um dos po-
voadores que tinham ido do Reino, ler mulher, 4 filhos solteiros, 4 filhas
casadas na mesma colónia e bastante netcs.
Colónia, 29 de março de 1725. (Anncrn ao ». 0.494). 5.495
Ri':</rKi:iMi;.\'ros (2) dos Irmãos da Ordem Terceira de S. Francisco da cidade
do Rio de Janeiro, em que pedem a entrega do llospicio e Capella. que
alguns irmãos tinham construído á' custa dcs rendimentos da mesma
ordem, a que outros do(s. antecedentes se referem.
1726. Trem a)tiii\ro o traslado de (livrrsos do<s. rcfcrentca ao mesmo
assumpto. 4.496—5.498
Rk(/T'ki{I.mi:.nto de Pedro de Azambu.ia Ribeiro, Sargento mór de um dos regi-
mentos pagos da cidade do Rio de Janeiro, no qual pede lic(>nça de um anuo
]iara se tratar no Reino e alli cuidar dos seus interesses particulares.
(1726). Trm aiinrxa a respectiva portaria. 5.499 — 6.500
]{);(/ri:r.iMi;NTO do Padse Pedro Marques, paioeho da Egreja de S. .Toão dos
Campos de (ioitacazes, do Bispado do Rio de .Janeiro, no (piai pode que se
lhe passe provisão de mantimento.
(1726). 5.r.01
Rkiíiioiíi.mknto de Pedro Vaz Ouedos ajudante Tenente da guarnição do Rio de
Janeiro, no qual i)cde licença jior um anno, para tratar no Reino dos seus
negócios.
(1726). Tem anve.ra a respectiva portaria. 5.502 — 5.50.3
RK(íri:(ii.M!:.\TO de D. Robcito Car Ribeiro, no qual pede licença para conijuar
e tiocar varias terras na capitania do Rio de Janeiro.
(1726). Tem annexa a respectiva portaria de li<eni:a. 5.504 — 5.505
R):<Vi Kici.MKXTOs (2) do Provedor e Iiiuãos da Casa da Misericórdia do Rio <.W.
Janeiro, relativos á liquidação da herança, que José de Sousa Barros dei-
xara aos pobres do Ilospilai dii mesma Santa Casa.
(1726). 5.506—5.507
477
RECiUKUiiiii.NXo do l'adic Siilvadnr da Silva Salgado, aiireaonlado ii'uiiia das
coiiezias da Sé do iiio do Janeiro, qiie vagara ijor ralleciniento do <onogo
Manuel Fui lado th' M oKhtihíi. no (|ual [K-do t|UH se lho [yasse provisão dr
mantimento.
(1720). G.nns
Ri:QrKi:i.M i:\T0 do Alleros Sobasfião de Macedo e Vascofccllos, residente no TLii)
do Janeiro, no (lual ^icde que se Uie passe a carta de propriedade do officio
de guarda niór das nAos daquelia cajjitania, que a seu favor renunciara
seu i)ae o Tenente Coronel Fnintisto Vieíjos de Azfívedo.
(172fi). 0.509
Ai.v.Mi.v régio pc-lo (nuil se fpz mercê a Fromisco Viegas ãc Azcx^cdo de lhe con-
ceder licença paia renunciar em vida ou testar por morte, em favor do
um dos seus lillios, a pro|)iiodade do oificio de Guarda mór dos navios .la
Capitania do Rio de Janeiro.
IJsboa, 22 de agosto de 1712. (Anv^xo nn n. 5.ri0íi). õ.GlO
PiíovisÃo pela qual se ordenou ao Ouvidor geral do Rio de Janeiro, que proce-
desse íis diligencias necessárias irara Sebastião de Macodo e Vasconcellos
se poder encartar no ofíicio de Guarda mór dos navios.
Lisboa, 7 de abril de 1725. (AiDicxa ao n. n.GOÍ)). 5.511
Imormacão do Juiz de tora e Ouvidor interino Manuel de Passos Coutinho, sobre
as averiguações a que irrocedera cm cumi)rimento da provisão anterior.
Ijisboa, 21* de maio úo 172(;. (Aniwxa ao n. 5.5fl9). 5.512
Esruii'TT-;!,\ de doação e i'enuncia que o Tenente Coronel Frnnrifícn Virc/as de
Azeredo fez a seu filho o alferes >^rhaf<titlo de Mneedo e VnsirnnerUos da
proirriedade do officio de Guarda mór dos navios.
Rio de Janeiro, 2 de .iulbo de 1710. (Annexa ao n. 5.509). 5.51.'?
i'oiiTAiii.v pela (lual se mandou passar carta de propriedade a Sebastião de Ma-
ledo e VdseoneelloN do officio de Guarda mór dos navios da capitania do
Rio de Janeiro.
Lisboa, 7 de novembro de 1726. í Annexa an n. 5.509). 5.514
Rkc)ukuIiMKNto do Sollioitador da Fazenda da Repartição dos Três Estados, rela-
tivo á cobtíirifíi (!<• divrrsíis dividas á Fazenda Real na Capitania do Rio
de Janeiro.
(1726). -'í-Sl')
RiXirKUi-MK.NTo de Valério Francisco, pcrtencenie á guarnição da Nova Colónia
do Sacramento, cm que pede 6 niezes de licença para tratar no Rio de
Janeiro dos seus negócios.
(172(;). ^-516
Rr;(írKr!i>rr:.NT0 de Vicente Ferreira Alfena, capitão do navio .«:. ."í. ^^acra)nenfo,
X. N'. da Piedade c .s'. Yieente Ferrei: no qua! pede licença para tomar
carga na Bahia ou em Pernambuco, no seu regr.^sso do Rio do Janeiro.
(1720). Tem aníKj.a a respectiva portaria. 5.517 — 5.518
478
CoNsiiTA do Conselho lltramnriíio bobre o proviíiieiito do posto de Sargento
luór de um dos Terços de Infantaria paga da guarnição do Rio de Janeiro,
que vagara pela promoção de Marfim Vnrrca de Há ao posto de Tenente
de Mestre de Campo General e a que eram concorrentes Pedro Vaz
Guedes. Luiz Valiin Teixeira, António Figveir-'> de Alwcida. André Xiínes
Furtado e António Teixeira de Carrallio.
Lisboa, 11 de janeiro de 1727. Xa eonsnlta encontra m-sr relatados os
serviços dos dirersos concorrent-^s e á marficin o setjuinte despaiho: No-
meo a Pedro Vaz Guedes.
Lisboa. 29 de abril de 1727. 5.519
Coxsui.T.\ do Conselho Ultramarino sobre a informação que enviara o Provedor
da Fazenda do Rio de. Janeiro, acerca do abono de dinheiro que se man-
dara fazer ao Desembargador Rafael Tires Pavdinho para o seu transporte
para o Reino.
Lisboa, 24 de janeiro de (1727). 5.520
CoNSLTLTA do Conselho Ultiamarino, acerca da informação do Governador do
Rio de Janeiro sobre o acabamento das olnas da oanalisação da agua da
carioca, para o abastecimento da mesma cidade.
Lisboa, IS de marco de 1727. 5.521
Provirão pela qual se ordenou ao Governador do Rio de Janeiro, que fizesse
promptamente concluir as obras da Carioca, tendo em consideração o que
os officiaes da Camará tinham exposto numa representaçãio sobre as
mesmas obras.
Lisboa, 21 de abril de 1725. (Anaexa ao n. 5.521).
"Faço saber a vós Avies de Saldanha de Al!)uqneicjiie, Governador e Capilão Ge-
neral da Capitania do J<io de JiMieiro, que os officiaes da Camará d'essa cidade me re-
pre^.entarão em earla de If^ di- muulno do anr.o pafsado en< como a agoa da Carioca ío
rx-hava já nVlla, porém como não linha sahida a dita agora, se temia innito que não só
se arruinassem as cazas da dita cidade, n.<as qiie occazionasit^. mui;as doenças como af-
firman.' todos os médicos e cirurgiões da dita, terra, e que com a importância de 8 ou
9.000 cruzados, fazendo-se-lhe hum canno real de pedra, com sahida ao mar, pela parte
qup mais conveniente fòr, c tanq\-cs em que se possão lavar as roupas, se podia evitar
toflo o damno que estava ameaçando .se ye não acudir a esta obra promptamente, e porque
convcn.» dar-se hiuna providencia efficaz em matéria tam grave: Mp pareceo ordenar-vos
façaes acabar a dita obra na forma que apontão os officiaes da Camará, pela consignação
aplicada á mesma agoa da Carioca, e de tal maneira que se ponha a dita obra á sua id-
tima perfeição, fazendo com que a dita agoa lenlia sahida ao mar, e se o!)rem os tanques
que se entender são necessários para o beneficio que ellcs insinuão por' se evitarem os
prejuízos lanj irreparáveis que podem acontecer áquelles moradores, assim na perda das
suas cazas, como no risco da sua vida e saúde, o que vos licy por muito recommendado. .. "
5.522
ImoumaçÃo do Governador Luix. Vahia Monteiro e pareceres <los Engenheiros
Custodio da Silva (Corrêa e Vicente I.,opes Ferreira, .sobre as obras da ca-
nailsação das aguas da Carioca e os alvitres apresentados pelos officiaes
da Camará.
Rio de Janeii'o, 17 do junho do 172C o Lisboa, 17 o IS do mai-co úi'
1727. (Auiuxos ao v. .".521). 5.523—5.525
479
Imokíiaíão fio Goveriiudor J^iiiz \aliia Monteiro, Aix-rca da* fortificação da flha
(Ins Cobras e da extração da pedra, a que se reforc a i>rovisão seguinte.
Rio do Janoiro, 12 de maio de 1727. 5.526
ruovjsÃo do CoDsellio 1'ltiainariuo acerca da extracgão da i)edia da IHni das
Cobiits. pertencente aos Religiosos da Ordem de S. Bento, para as obras
de fortificação da niosnia lilia o para as do seu convento.
l.isboa, IS de sotcnibro de 1720. (Aiiuexa im n. .^)..'í26). 5.527
Rki.aioiuo do Sargento mor Engenlieiro Pedro Comes Chaves, sobro a fornia
como se devia fortificar a liba das Cobras.
Rio de .Janeiro, 15 do julho de 1727. (Atincro ao n. 5.526). 5.528
C.MíTA do (lovernador Luiz Vahia Monteiro para o Prior do .Vlosteiío de S. IJoiílo
Fr. Mii/ucl (los Anjos, sobre a extração da pedra da Ilha das cobras.
Rio de .Janeiro, 25 de abril de 1727. Copia. (Anvcxa ao n. 5.526).
5.529
]'oi;)Ai;iA do Governador do l\'io de. Janeiro, pela qual se prohibiu a cultura dos
terrenos da Ilha das Cobras.
Rio, 7 de dezombio de \l?.'ã. Coiiin. (Annr.i(t ao n. 5.520).
" Pofcjuanto í^. M., iiiic Deus guarde foi servido prohibir a toda p. pis-iia dj;- t|u:d-
qucr caracter ou qualidade que stja Izvrar, ou fazer lavrar, semear ou plantar .sobre
as iiuiralha.s dos corpos das praças, nem fora delias nas contra escarpas ou fosfo«, o <|ue
M) -e jvrnutte 15 braças fora da estacada coberta, fundando-se esta ordem para diffi-
cuU ir ;ios inimigos o po Icr-sc cobrir com facilidade, achando a terra movida e porque
a HJia (la.i Cobras i-e acln reduzida a fortaleza, assim pela que tem na ponta do mar de
cal e pedra con') pela que tem do cume fabricada de terra, guarnecido tudo com arti-
IlKiria, e ao mesmo ten.«,io se acha cultivada por varias f>essoas com manifesto inconveniente
á sua defensa que >c deve disputar palmo a palmo, caso de Sj^r atacnda, sendo Ião ])e-
quena ([uc do seu cume para todi a parte a cobre hum tiro de pi.stoUa. á visto do que
prira evitar este inconveniente o Doutor Ouvidor geral mandará notificar a líidas as pes-
í^oas ir.íe lultivão na dita Ilha pira <itv suspendão aquelle grangeo "
5.530
Caiha do Governador Luiz Vahia Monteiro para IMogo de Mendonça Corto Real,
em que lhe communica ter mandado pôr em liberdade o Mestre de Campo
Manuel de Freitas (hi Fonseca e o Sargento mór Engenheiro Pedro Gomes
Chaves e pagar-lhes os seus soldos.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 171*7. 5.531
Co.Nsuj.TA do Conselho Ultramarino sobre os ornamentos que eram necessários
para a Egreja matriz da Villa de Santo António de Sá.
Lisboa, 5 do setembro de 1727. 5.532
Co.xsii.TA do Conselho Ultramarino, acerca do i'equerimento de Francisco Mendes,
contratador do sal das cai)itanias da Bahia e do Rio de .Janeiro, no qu:il
pede que nenhum novo imposto fosse lançado sobre o sal, durante o tenii>o
do seu contrado.
Lisboa, 15 de nospuibio do 1727. 5.533
Co.vsui.iA do Conselho lltramariíio, fasoravel á, pretensão do capitão Manuel
Freire Allemão de Cisneiros.
Lisboa, 22 de dezenibro de 1727. 5.534
480
KiiQVi:ui.Mi;.\TO do Capitão Manue! Freire Aliciuão ilo Cisneiíos, residuiile na
cidade do Rio de Janeiro, no qual pede que llie seja perjuiLtido pagar em
tada anno 300 arrobas de aasucar branco ou a sua importância em dinheiro
por couta do saldo em divida da íiauça que prestara por Joõjj Ribeiro ihi
Costa, arrematante do contrato das aguardentes da terra, até completo
pagamento á Fazenda Real, iicaudo sem elfeito o arresto feito no seu
engenho do tlandú.
(Anncxo ao n. 5.534). Tem anncxus a injonnaeúo do Provedor da Fa-
zenda e 4 ecrtidões relativas ú referida fianea e respertiva e.reeueão.
5.yo5— 5.540
Pjjovjsão regia pela qual se conredeu o prazo de um anuo aos contratadores los
■ imj)ostos. para pagarem á Fazenda os seus débitos.
Lisboa, 30 de abril do liiSS. Copia (Annexa ao n. 5.534).
"Hei pur litm c inaiido ao Procuradiir iiMr de minha Fazenda do Eslado do Uiazll
one j)onha lodo o cuidado em (lue os contratadores paguem pontralmpnle na forma da;,
condições do sen contracto, e no ckzo que fiíjueni devedores de algum resto de pouci
importância, ^c lhes esperará n<.iis que hum anno depois de aca!>areni o tcmjio do tal con-
tracto. . . "
5.541
RKtiUKUi.MK.vio do Capitão Manuel Freire Allemão de Cisneiros, no qual pedo
para ser posto em liberdade. A'isto ter sido preso por causa da fiança, que
prestara por João Ribeiro da Costa e ter bens aufficientes para saldar a
sua divida.
(Annexo ao ti. .■).534'). 5.542
Ri-;srosT.\ do Senado da Camará do Rir) de .lauoiro, sobre a petição do Capitão
Manuel Freire Allemão de Cisneiros e a execução que corria contra o
mesmo, como fiador de João Ribeiro da Costa.
Rio de .Janeiro, 3 de agosto de 1727. (AnrKtra ao n. 5.534). 5.543
Ckutidõks (2) extrahidas dos autos de execução, intentada coutia Manuel Freire
Allemão Cisneiros. como fiador e principal pagador de João Ribeiro da
Costa. i:elo 'que este ficou devendo á Fazenda do contrato das aguardentes.
(Annexas ao n. 5.543). 5.544 — 5.545
Rixa i-i«'iAn:.N 10 de Andié Nunes Furtado. Capitão da guarnição do Rio de Janeiro,
no (lual pede licença de um anno, |)ara tralar no Reino dos seus negócios
])articulares.
(1727). Tem anne.vas unta provisão do Conselho UUranutrino. a iri-
íonnaeão do Governador <■ a portaria pela qual se eonvedeu a referida li-
cenea. 5.546 — 5.54Í»
REtiUKUiMKNTo de Antónia dos Anjos, uropiietaria do olficio de líscrivão dos
órfãos da villa de Santo António de Sá, no ((na! pe-de (jue se passe alvará
a José Martins da serventia do mesmo offieio.
(1727). 5.550
Ri;(Mr.iíi.MK.\Tos (2) de Antotiio Barreto, da guarnição do Rio de Janidio, nos
(juaes pede baixa do serviço militar, poi motivo de doença.
(i727). 5.551—5.552
Ceiítidão de doença de Aiilohiu lUiifid. pasmada jíelu liiiirgião militai' Anlo-
iiio Carneiro.
Rio do .huieiío, K! de março de 1720. (Aiinr.ríi ,u, n. •'j . .j ."i 1 ) . õ.. "..").■;
Iti'.<,'i KKiAi I \ K) (ic AiilDiiio de SciiHíi P('i('ii;i, |)iii|)i iclai io do oiri< lo de lOscrivíM)
da abeitr.ra da AHaudega do lUc de .Janeiro, oo (piai prdo iiiellioija ii<!
veiKimeuto.
Kl <.M 1 i:i Mi.Mo do l'a(iic K?-. AicIimulmIo da Api oseiitação, Moníri^ do Moslciro
de S. r!(!itio do Rio de Janeiro, no (piai pede lieenea iiaia ir rfsidir 2 auiios
nas Minas CJeraes, paia alli tratar dos seus negoeios particulares.
(1727). 5.5r,5
I{i;<)ri:i;i \iK\ií) dos Artilheiros da Fortaleza de S. .loão da liari-a do Rio de Ja-
neiro, 110 qual pedem f|Uf ao Sargento mór não seja pcrniittido nietter na
mesma fortaleza, vaecas, cabras e ovelhas, jior destruírem as plantações
que os mesmos artilheiros faziam para o seu sustento e de suas lamilias.
(1727). 5.r,5(;
lvi:(;ri;i;i.Mi:N'r(!s (o) de líiizida rneiía, viuva de -Jo.sc {'udiinii' s. relativos a
execução do contrato da dizima da altaudeí^a do Kio de Janeiro, de (lue seu
marido lôra ancmatante.
(1727). .5.57— ."..or.y
('MfiiiiÃo do casamento de Biizi'1" Pfnirn com -/o.vr líodi ii/iirs. celebrado em
13 de outubro de 16í»7.
(A)i)irxa (10 n. .■)..j.'i7). .5..'5(iO
Tiaxi :iiA(,Ão pela qual Brizida l^ereiía constituiu seu procurador bastante Fran-
cisco Mctulcs para em seu nome administrar o «oiitiato da dizima da Al-
fandesa do Rio de Janeii'0 e Villa de Santos, ciue scu marido airemalár;i
por ?> annos.
Lisboa. 2 de dezembro de 172<k (AniKJd ao n. .5.5.57). 5.5(11
i\i;(^i i.Ki Mi.N lo do Capitão mór e Indi.iS (ia Aldeia d'' N'. lj<JH>cn<:i), da caiiitania
do Rio de Jaueiío, em que pediam a demarcação das terras que lhes i)er-
teuciam c a restituição d'aquelias que 'he tivessem sido usuriiadas.
(1727).
"l)izcn.> o capitão mór e mais índios da Aldca de -S*. Lourenço da cidade do Kio
de Janeiro, que estando aquella Capitania oceupada pelo? Krancezcs, cnv n'el1a se tiiiliãu
feito fortes, foi Marfim Affaiiso índio com oii'tros Indio.s antecc>Hores dos stipplieantes
da Capitania do Kspirilo Santo a dczalojar os ditos Trancczes, e conseguindo glorioza-
nicnte este effeifo, em remuneração de tão grande sei^viço, Ities derão o.s moradores d i
dila cidade do Kio de Janeiro, com aiiprovação do (iovernador da pra(;a, que então era,
luima legoa de terra de testada com 2 de certão junto á l)arra da dita cidade, para n'clla
se situarenj e estarem promjjtos a todo o tfmpo para a defeza da terra; a qual doação
da soljrcdita ferra foi confim «d.i pelos Senliores I<'^-ys deste Keino; c pelo Snr. Kcy
I). João o 4." foi proliiliido aos supplic;inles dezan-.pararem a dita Aldeã de S. I.oiirevC"
ficando olirigados e ad.slriclos a cila, ]>;i.ia com mais promptidão poderem assistir ao ser-
viço da FtirtalcrAi de SaiiUi Cnia dafiuclla barra, como com cffeito conliiuiainciife estão
assistindo: sendo que hoje esta assistência se iu-.<[)ossil)ilita aos supplicantes |)orquauto
482
tomo a dita AldOa está nuiito pobre, não podendo sustentar a sua Igreja de ornamentos
e do mais necessário para o culto Divino, lhe foi precizo vendpreni alguns pedaços da
diui data de terra, de cuja venda se fizerão 2000 cruzados, que estão a juro, c do ren-
dimento desíe dinheiro junto com outras agencias do Padre tjup administra a dita AV
dea, se sustenta a Igreja d'ella, com a limpeza e asseyo, que lic nr.iorio; e porém assim
os compradores dos ditos pedaços de terra, como os vizinhos da dita data se l^m exten-
dido á sua vontade por toda ella, que os supplicantes sendo senhores da ametade ou mais,
se achão hoje reduzidos a hum cantinho, de tal sorte que deste não poden? estender a
mão para cortaren.' hum páo. de que facão huma canoa, em que possão ir pescar o sco ■
peixe (lu marisco, para se sus".cntarcm; e tem cheg;ulo. a tanto o seu aperto, que vivendo
os pobres e mizeraveis svipplicantcs principalmente de fazerem paucllas (que lá clinmão
de S. Lourenço') para as venderem ,•; se susientarcni, os moradores do lugar, aonde dentro
da data está o barro, e de donde sempre os supplicantes costumarão tirai o, corrpm com
os supplicantes de tal sorte, que só ás furtadellas podem tirar alguns barro paja as ditas
suas panetlas, vendo-sc assim os supplicantes injustamente vexados pelos brancos, e nesta
forma, se lhe \^m uzurpado a maior parte das suas terras pelos moradores curcumvi-
zinhos, não tendo hoje os supplicantes as terras necessárias para as suas plantas, o que
■ tudo se deve evitar com luuua medição: ao que attendendo já a benignidade do Senhor
Rey D. Pedro o :°, de saudosa memoria, Pay d,*? V, M. ordenou a Arthvr de Sá c Me-
neses, sendo Governador daquelia praça, medisse e demarcasse por si mesmo as terras
dos supplicantes, e tendo-se começado a dita m.^-dição, e ainda n-.niito aileantado pelo coro-
nel Miguel .4yres Maldonado por ordem do dito (lovernador Aríhur de Sá, como este
andava então oceupado com o descolirimcntn das minas do ouro, tiverão aa?sim os mo-
rador.'?s de dentro da dita dala dos supplicantes, como os vizinhos delia, poder e in-
duítria para impediíeni, como impedirão couí effeito não se concluir, nem acabar de fazer a
dita medição, ficando c)s supplicantes tão prejudicados cm não se lhes restiliiir a terra,
que tem da sua dala, como nas ctistas que fizerão nas citações para a medição aos ditos
moradores e vizinhos: sendo que elles não podem ter prejuízo algu'm, em que se faça a
dita medição, por<|ue fazendose, hão de apparíícer todos os que tivercn? parte na dita
data dos sujiplicantc? com seus legítimos títulos e nessa forma se lhes hade encher a
terra, que constar de sr-us títulos e o resto seja qual fór, he dos supplicantes que não
querem rnaís do que he seu. . . "
5.562
Drsr.vcno e ijrovipão do Conselho l'ltraiiiaiino. pelos qiiacs se ordenou ao (lo-
vernador do Kio de Janeiro, informasse com o seu pareeer a petição dos
Índios da Aldêa de S. Lourenço.
Lisboa, 21 de abril de 172õ. (Anncxos ao n. .". 562). 5.5<í3 — 5.564
l.\JoicMA(Ão do Goveiiiador Luiz Aaliia Monteiro sobre a prelensfio dos índios
da Aldeia de S. Lourenço.
Rio de Janeiro, 22 de junbo de 1726. (Aunrxa no n. 5.562).
".Supposto que nesta real orden." de V. M. não veio a coiiia da petição i|ue fez o
capitão mór e mais índios da Aldca de S. T.ovrenxo, que administram os Padres da Com-
panhia, comtudo fazendo averiguação necessária sobre esl.a matéria, achei que a sesma-
ria desta aldeya se ileu a Martim Ajfonsn índio do gentio «^'■sta terra no anuo de 1568
pelo flovernador Mem de Súa comro consta da copia j\inta, e depois d'istn acho que com
aprovação c consentimento 'los irresmcs padres, venderão os índios algiunas terr.is \íara
fazerem Igreja, e com o mesmo consentimento dos Padres trocarão outras terras, dando
parte das huas jnnto da praia, por cfiuivalente paríi o certão, e d,vstas vend.is e trocas
rez-ultarcm hunias cangadas demandas que ha nesta terra, entre os ijossuidorev e os \liios
Padres por parte dfis Índios, as quaes humas vezes proseguem, e outras se suspendem
governandose a justiça pelo gosto das partes (eonui ordinriri;imente acontece n"eslas con-
quistas), e 1 em conheço quf* sem luinia .legal medição se não pode conhecer identica-
mente a differença que tem estas, tnas não me parece justo, que seu? dar vista ás parles
c «juvilas Sfibr^e a medição se esbulhem das terras offeridendo o direito da posse .vlciui-
rida, á vista c á face de tão vigilantes idhos, princij)a!mente havendo mollivo nns trocas
c veiida.s reíçridíiS, parti se introduzirem n'i<iuellas terras os possuidoiies tictuaes. "
5.565
iHti
PoniAutA pela qual se mandou passar provisão ao Padre Luiz de Mhuqunrqur,
da Companhia de Jesus e Pro< urador das .Missões do Rio de Janeiro, para
SC tonil)areni unias terras que possuíam naquella (.'apilauia.
]Jsl)oa, 2*! de fevereií-o de 1727. ( \unc.ict "d ii. ."..062). 5.066
Hii/i i.iíiMKNros (2) de D. Catharina de Moura, viuva de Sebastião da Fonsca
Conrnilin. relativos ao pagamento da terga parte do rendimento do offioio
de esfiivão das e.xefuções e ouA'edoria da cidade do Rio de Janeiro, de
que seu marido fora piojH ietario.
(1727). .5 . 567— f) . 568
jli:0' 1 i<iMi-;^ i'0 de Cliristovão Corrêa Leilão, da cidade de S. Sebastião do Rio de
Janeiro, proprietário do officio de Tabellião de notas da mesma cidade,
no qual pede para n'ella se proceder ás diliffíncias necessárias nara o seu
encarte .
(1727). 5.569
Ri:(íi'K!ti.MKMo dos Contratadores da dizima da Alfandega da Cidade do Rio de
Janeiro, no qual pedem que nenhum navio fosse descarregar ao i)orto da
villa de Santos, sem previamente ter pago os respectivos direitos no do
Rio de Janeiro.
U727;. 5.570
J MOK.M.^çÃo do coirector da Fazenda Luiz Peres dos Santos soln-*' a iieticão dos
contratadores da dizima da Alfandega do Rio de Janeiro.
Lisboa. 2'J de março de 1727. (A)u}c.ra no n. .">.570). 5.571
Ri:(/vi:ki.\ik.\tos (5) de Custodio da Silva Serra e Vicente Lopes Ferreira, re-
lativos á medição das obras da caualisação das agucs do Rio Carioca para
serem pagos dos respectivos trabalhos de construcção.
(1727). 5.572 — 5.576
Ti:kmos (2) de juramento e de declarações dos louvados nomeados para a me-
dição das obras da aguas da Carioca.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1721. Certidões. (Annexos ao n. 5.572).
5.577 — 5.578
Imokma( Ão do Mestie de Campo Manuel de Freitas da Fonseca, sobre a petição,
em que Dominuns de Housa. viuva de Diogo Eodriyues Branco requerera
a baixa de seu filho João Rodrigues Branco.
Rio, 5 de agosto de 1727.
Tem annexa uma provisão do Conselho LUramarino e a inforviação
(lo (rorernador do Rio de Janeiro. 5.579 — 5.5S1
Ri:</im:;{i.\ík.\to do Capitão do Forre da Ilha das Col)ras Diogo P.aibosa Leitão,
no qual pede o reembolso de certas quantias, que lhe tinham sido seques-
tradas, visto estar absolvido da culpa que lhe haviam imputado na entrada
dos Francezes na Praça do Rio de .laneiro.
(1727). 5.582
484
Ckimiuão extrahida do processo crime insiauriuio coulru o Capitão Diogo Bur-
hosa Leitão.
(Annrxa no v. 5.582). 5.583
Piiovis.u) regia pela qual se ordenou ao .luiz de fora do Rio de Janeiro que fi-
zesse dar cumprimento a sentença absolutória do Capitão Diogo Barhosd
l.iitão.
Lisboa. 11 de setembro de 1723. {Anncxa ao n. 5.582). 5.584
Ci-.uiiDÀo extrahida do processo de sequestro dos bens do Capitão Diogo Barbosa
Li'itão. instaurado no juizo da alçada, que no Rio de Janeiro fora devassar
da invazão dos francezes.
(Airncra ao n. 5. 582). 5.585
RKtífKKniKNTOs (2) de Domingos Honiiques, Sarmento mor, governador da For-
taleza de Santa Cruz da Barxa do Rio de Janeiro, em que pede o reembolso
de certos vencimentos.
(1727). 5.586 — 5.587
Ai\Ai!Ás de íollia corrida do Caiillão da guai-iiiçã.) da Coluiiia do Sacrameuío
Dtnningoa Lopes Guerra.
Y. (l. 5.588 — 5. 5!H
RKf/rKiiiAiK.vTO de Félix Francisi o, cm que pede o pagamento de soldos de seu
fallecido filho Mairucl Froncisvo.
(1727). 5.502
Rk(^T'kkiaii:.\to de Alexandre iMartins, eni iiue pede o paganunlo dos soldos de
seu sobrinho Manuel Ma)tins.
(An)i.ej'0 ao n. 5.5'.t2). 5.503
Attkstado de João Raptisla Pendão e dos mais officiaes do navio A', .s'. do PiUar
c Almas, em que certifica ter conduzido do Rio de Janeiro para a Colónia
do Sacramento o soldado Manuel Francisco, o qual no dia antecedente á
sua chegada a este porto cahira ao mar, morrendo afogado.
1 de outubro de 1724. (Annexo ao n. 5.5!)2). 5.5!»4
Ri:<;ri:uiMi:\'ro de Francisca Maria Leonarda, no qual i)ede o regresso ao Reino
de seu pae Manuel Francisco, contratado para exercer, por 6 annos ,o ol-
ficio de pedreiro no Xova Colónia do Sacramento.
Tem annexa a ccrfulõo do assento do Mestre pedreiro Manuel Fran-
cisco. 5.595 — 5. 5!)G
Ri:(jt'F,rtisiKNTo de Francisco de Almeida Silva, natural da cidade do Funchal,
da Ilha da Madeiía, residente no Rio d(> Janeiro, no ípial pede licença para
eml)arcar para o Reino com seu filho menor e Irax.er comsigo os bens
que a ambos pertenciam.
(1727). G.597— 5.59S
483
Ri:<;L i;i;iMK.vio,s (2) di- l''iancisco (hi1'K':-í úv. Cíoes, lavrador do termo da villa de
Santo António de Sá, no (iiial ikhIg a baixa de um dos seus íillios e a jus-
tificação dos funda mentos (|ne allega para justificar a sua pretensão.
(1727). Õ.5Í)Í)- -fi.fiOO
Ano da inquirição de testemunhas a que procedeu o Jniz ordinário a lequeri-
monto do FrancíNí-o Govics i>r Gocs, para justificar C|ue eia um dos prin-
oipaes laviadores. ler bastante edade, o assentamento de pr<i(:a de seu li-
liio, etc.
Villa de Santo Anionio de Sá, 26 de junho de 172(!. (Aniicro (lo n. ri.r)99).
5.601
Ri:«)ri;i!i.\ir;.\ro de Francisco Mendes, arrematante do contrato do sal das capita
nias da lialiia e do Rio de Janeiro, relativo as suas fianyas.
(1727). 5.602
Ckiítid.u) do registro da fian(;a que .iosé Valentim Viegas e Miguel da Silva Re-
reira prestaram no Conselho Ultramarino pelo contratador do sal da IJa-
hia e do Rio de Janeiro.
(Aiinr.ra no n. .^i.602). • .^.603
'■rK)c.\ro da arrematação do contrato do sal rio Rio de Janeiro, pelo commerciante
da praga de Lisboa l''rancisco Mendes, por 30:500 cruzados em cada anuo.
Lisboa, 27 de janeiro de 1727. Coiiin. (Annexo ao n. 5.602). 5.604
PiíorriíAcÃo pela qual o commerciante Francisco Mendes conferiu ao negociante
./o.sr \'(il('v1im Vieaas os necessários poderes para administrar os contrator^
do sal da Bahia e seus districtos.
Lisboa, 27 de fevereiro de 1727. (Aiinexa ao n. 5.602). 5.605
Ri:(íi':i{iAii',N'ro do Sargento mór Francisco da Motta Leiíe, residente na cidade
de S. Sebastião do Rio de Janeiro, sobre o desembarque de mercadorias
para o trapiche, de que ora jiroprietario.
(1727). 5.60(5
íiiOQrKKiMKx TOS (2) de Francisco Rcdiigues da Silva, pioprieiario do officio de
Escrivão da Alfandega e Almoxarifado do Rio de Janeiro, sobre o emolu-
mento que pretendia cobrar pelos conhecimentos que passava ás i)ar(e3
jiarn podc.ern leiueier os seus i)agamentos da Fazenda Real.
(1727). 5.607— 5. 60S
('i;i;tiii\o dos emolumentos que o escrivão do Alnu)xarirado da lUihia cobrava i>elo9
despachos dos escravos que iam para as minas.
nahia, 20 de abril de 1722. (Ar,,>e.T': ao n. r,.608). 5.609
CiíuTJit.vo dos emolumentos e.ue cobiava o Kscnvão dos contos e feitos da Fazenda
o Almoxarifado das armas pelos conhecimentos que passava As partes para
com elles requereiom seus pagamentos e despachos.
Rio de Janeiro, 6 de julho de 1720. (Auncxa ao n. 5.G0S). 5.010
4^6
OEBTrnÃo do rendimento do.-? diioitds dos i-sfravos, antes e depois do lancjamento
do inii)osto de 4500 rs.
do imposto de 4.500 rs.
'■Certifico qiu' rcveiulo os livros ilas rtccitus que servirão com os almoxarifes da fa-
zenda real da regulação t- direitos dos escravos que forão pjtra as iMinas <lesde o 1" df;
julho de 171 5 the o ultimo de julho de 7-'i delles consta pela fónna eii.i quf se fazia esta
.arrecadação liaver rendido os ditos direitos no sobredito teiniio que são '> .'.nnos completos
47:o22$9oo rs. ; e dos di.ns livros pela nova fornia que s,? tomou da dita arrecadação que
principiou do 1° de agosto de 721 tem rendido tlu o ultimo de janeiro de.ste presente
anno que são 5 annos e 5 mczcs 56:578$5oo rs.; pelo que mostra Inver de acréscimo pela
nova arrecadação Q:5S5$f'00 rs. "
.^.611
Ri:(}rKi!iMi:.\'ro de Francisco da Silva Henriques, sobre a anemataoão da náu
]). Carlos, apresada no Rio de Janeiro.
(1727). r..G12
RK(/tKKi.\ii:.\To de Ignacio Manuel da Costa Mascarenhas, vigário colhido da pa-
lochial de N. S. da Candelária, do Rio de Janeiro, no qual podo o au.s;monto
da ordinária, ])ara as despezas da sua egreja.
(1727). Tem (uincras uma prox^isão do Conselho VUromarino e a iu-
forttKiião do Provedor da Fazenda, sohrr a mesma petição.
'■C'on.<j a I'"regucyia de Nossa .Senhora da ('amlelaria se acha siturida no meio desta
cidade, sempre a elia concorrem mais que a outra os sacerdotes a dizer missa, e por e.sta
cauza não duvido que o vigário delia faça maior despeza 110 vinho, cera e hóstias, ainda
que me segurão que pavn os que actualmen'.e assistem nesta freguezia e 110 foro qite insti-
luhio o capitão Manuel Pinto Duarte de que hc administradora a Irmandade do Sacra-
n.vnto; a esta deixou o dito capitão bens liastanles para o gasto (jue os ditos sac^M'-
dotes alli fizessem "
5.613 — r..fil5
RKQFKuiiMr.NTO de Ignacio de Sousa Jaconie, .luiz de fora do Rio de Janeiro, em
que pede o pagamento de certos vencimentos.
(.1727). .f-Leie
PicovisÕKS (2) pelas .quaes so mandou pagar ao Juiz do lóra do Rio de Janeiro
Manuel de Passos ('ouUiiho o ordenado annual de 200$()i)0 rs. e as ])ro-
])inas que lhe competiiem como presidente do Senado da Camará.
Lisboa, 8 de novemhio de 1720. (Ainie.ras ao n. 5.(516). 5.617 — 5.618
PoiíTAKi.v pela qual se mandou pusííar piovisão ao .Juiz do tora do Rio de Ja-
neiro Iffnaiio de Sousa Jaeome imra vencer ptn- uma só vez a ajuda du
custo de 50$000 rs.
J,isboa. 20 de dezembro de 1727. (Aniieja ao n. .'i.fil6). ."».61!)
Ui (i(i;i!1,\ii:n'io do l*rovedor e Irmãos da Irmandade do Senhor dos Passos da
lOgreja de S. Domingos de l^i.sboa, em que jx-deni licença jiara venderem
soltes no Rio de Janeiro, para assim obterem receita com que accudissem
as despezas dos seus paranunitos.
(1727). ■ C.C20
487
PE(irKui.ME^To f1(^ Lsanc T.okIíui h dos mais iiiteiessados no navio 8. Thornaz. no
(puil pctlciii lic('iii:a paia domaiidarom o I'i-of:urador da Fazenda, por per-
das (' danni.js, p(,'la ])('i da do mesmo navio. (|ue nauTragára no rc^restío
da Colónia do Sacramento, pai'a onde transpoifára os cazaes da l'rovineia,
de 'J^iaz-oa Monles.
Tem tiHiir.id (I if.sixttifii ixtrhirid th- liccii<:(i. Õ.621 — 5.622
líi;iíi i:i;i Nii.N ro de Isabel da Silva, vima (\>' Bento de Lucena Montarrijio, iio qual
pede que se lhe pasH(> ])rovisão para a transferencia para o Ueino dos bens
(ine lhe ficaram de seu marido, fallecido no Rio de Janeiro. r> A^2?>
ri!o\is~\o peia (|iial se concedeu licenga aos lillios de laahcl <hi !Silr(i e de seu
pi'inieiro marido IScii/') dr lAtcena Montarroio. tichofiHOo. Kupcranrti e Md-
riu. todos menores. i)ara se transpoi'taroni com os seus bens, para o Reino
e i)ai'a a comiianiiia de .sua mãe, residente em J^isboa. prestando esta a
devida cauQão.
Ivisboa, 14 de fevereiro de 1716. (Arinca-ff ao ii. r>.fi23). 5.624
Ri:(>i ii.M Ml \!<) de .lerMi.vnui Lobo fiuimarães, aiiemalanie do contrato da Náu
fíuardu Costa do í'io de Janeiro, sobre a execução do seu contrato e o re-
em!»oIso de dii eitos (pie lhe pertenciam.
(1727 1. 5.(125
Oi;i)i .\i regia jje^a qual se determinou ao Juiz da Alfandega do Rio de Janeiro
iiue obrigasse todos os donos das mercadorias transportadas nos navios das
frota e nos navios do Porto a pagarem o imposto lançado para occorrcr
ás despezas da Náu guarda costa.
Lisboa, S de novembro de 1726. CcriUJão. (Annexa ao ii. 5.625). 5.626
R[;sfosiA dl), contratador .Jeronvmo Lobo Gnimai"ães. soine o assumpto a (]ue se
iX'fere a sua petição anterior.
Lisboa, 12 de niaico de 1727. (Annexa ao n. 5.625). 5.627
Pkovis.u) ])ela qual se delerminou (lue o imijosto lançado para a sustentação da
Xáu guarda cost;i se cobrasse das pessoas que despachassem as fazendas
na Alfandega e nunca dos mestres dos navios, como pretendiam o Provedor
e de|)Utados da .Mesa do Kspirilo Santo dos liouions do commercio.
i.,isboa, l^"■ lie .julho de 1725. i A inic.rd nu ii. 5 625 ) . 5.628
Lm oi!\iA(;\o (III .Iniz da Alfande.ga do Rio de Janeiro Manuel CJorrêa Vasques,
acerca da resolução legia a que se refere a autecedente provisão.
Rio de Janeiro, 25 de .junho de 1726. (Aniiexa ao n. 5.625).
■' iJcpoi- que se estalicUiTi) n novo imposto pani su.stent?.çíu) da Náo Guarda Costa
desta Capitania, se tem C()l)i;ulo o tlilo imposto, as.sini antes, eomo depois d," contratado,
dos Mestres dos navios e embarcações, assim por(|ue foi assentado nos capítulos, com ((iie
.se creou e acceiloit ,este in,'j)osto (como se vê da copia junta) como porque V. M. foi ser-
vido aprovalos, miiidando ao fiovornador e Capitão Ceneral que foi desta jiraça Ayres
de Saldanha de Albuquerque fizesse praticar a fóniia as.sf-ntada (lela Camará desta cidade
e mais pessoas do po\'o delia, o que consta da ordem inclusa, firmada pela Real mão de
V. M. : o contral'o deste imposto não recf.-be prejuízo, cm ' que dos ^fcstres, e não dos des-
pachantes se cobre o produto delle, porque de huns, ou de outros recebe sempre a nx-sina
488
importância: os Mestres tão bem não ^in o )>rcjuizo que os nioveo a este requerimento, porque
sabendo a importância do novo imposto, a que sauí olirigados, a s:ilvão no prei,o dos fretes
(la cari;a que trazem, de tal sorte que, quando eoViran.' os fretes ilcHa col)rão lambem o <nie
importa o imposto, e talvez quf^com este jiretexto facão mais cxcssivos os seus fre::;-
mnitos, como a experiência mostra c de huma ou de outra sorte sempre solire os donos
das fazendas e povos que as gaslãci, carrega todo o invosto "'
5 . 62:'.»
r.\itiA regia pela qual se approvou a contribuição que a Camará e povo do Rio
de Janeiro estabeleceram para occorrer ás despezas da Náu guarda Costa
e se ordenou a respectiva cobrança.
Lisboa, 24 de março de 1720. Copia. (Aiincora ao n. 5.625). S.GoO
Caimi i i.o.-; do ansentu que fizeram o Senado da Camará e o povo do Rio do Ja-
neiro para o lançamento do imposto da Náu guarda Costa.
(An nexos ao n. 5.f>25).
"Feilo e assignado o ttiiiu) ai ima [lur ludus .i<si>leiili> .1 esU acl" íui detern.>'nadi>
que i)or quanto se achão todos os géneros gravados com impozigons cm cujos termos fa-
zeiido-se a de que se traia, se deve aplicar ás pessoas que delia recebem maior utilidade
na Náo de Guarda Costa e n'csta forma convcn.' em (jue se así=,'.-nte este donativo no;
nr.vios e negros na forma seguinte.
Oue todos os nijiros que entrarem 1101 esta barra dentro tV? (lualipier juirto <nii
for pagará cada bum mi! reis a saber 800 reis a pessoa (i.ue os recclier e desp;'.elKir, c
200 rs. o mestre da cmbarc:'<;ão que os trouxer por conta da mesma embarcai;ão.
Quf? os navios ou outras en.«bareações que vierem de mar cm fora do corpo d:i
frota e da compnahia do comboio pagarão os mestres das ditas "mbarciçoens por eonla
delias, por cada pipa 400 rs., por cada liarril 100, por cada bn-rrica 200 rs., por cada vu
lume de pacote ou fardo, caixão ou fexo, bahu ou outro qualquer volume .ioo rs., e por
cada quintal de cobre, ferro ou outro (|ubilqutr metril cpie vem a granel 40 rs., a que se
deve atender nas couzas que vem para negocio í; não por matolagem ou para sua caza.
Que as embarcações desta Costa do Brazil asim da banda do sul como do nortt
pagarão pelos negros que trouxerem o mesmo que ztraz se declara, ^t pela telha, tfjol
lo e mais couzas qi;t não são de voiu.mc por virem a granel pagará o mestre doé- conta
da embarcação 4800 rs. e dos mais volumes que trouxerem o ciue atraz fica dito e jior
cada peça de panno de algodão 50 rs. e por cada dúzia de cousueiras 200 rs.
Oue as lanebas estron,»"adas que neste porto entrarem, de (lurdquer p: rfe que
vierem pa.i^arão cada liuni^ 649 x,^. por caila vi.igcin que ílícren^ "
5.631
Oirit 10 do (íovernador Ayres de Saldanha de All)uquer(iuc para o Ouvidor e .Juiz
da Alfandega, sobre o registo o execiujão da carta regia antecedente.
Rio, ]1 (lo jaulio de 1720. Co}tia. (Aiincro «o 11. 5.625). 5.632
];.i:<,'i i;iii.Mi:.\TO de .I;íron.vmo l.,olio (íiiiiiiaiães, em que expõe os pie.juizos que lhe
causaria (lualqiier dilação no deferiuuMilo da sua pretensão.
, ,1 ,1,1' .,n ',', II. 5,620) . 5.633
J^KOM.svo du Cun-^seliio Cliramarino pela qual se ordenou ao Juiz da Alfandega
do Rio de Janeiro. (|uci fizesse dar execução ao (ermo e condições da arre-
matação, que Jrrovnnio l.oho (riinnarãcs fizera do coiil rato do impo.sto dti
Náu Guarda Costa.
Lisboa, 4 de seiembio de 1724. Cnlidão. {Annvja ao n. 5.625), 5.634
489
( EKTiDÃo ("u- alsuiTi IH!, uxlicos lio umacuita de Aiifonio Lohu fliiiiiiarãcí!, par.i
t^ou irmão Jiroiiiimo Ijub* (iH'"'tiincs refercnics á c.nliraiKja do iiiiii).('i,
de (iiie se data nos does. anteriores.
( .1 nit c.io ao n. 5 . 625 ) . 5 . 635
líiM.MKKi Ml N K» dc .(ofio Anluiies I-opcs, ajudanto supra de mn dos Tentos pusos
do iiio de Janeiro, no (lual pede licenga de uni anno, |)a»a tratar no Reino
dos seus negoeios particulares.
(J727). Toii (iniic.id a rciípcrtiva ixjiltnia. .").(!36 — 5.637
Ui;(;ri;ui.Mi:NTo de .João de Castillio de Sousa, natural do ilio do Janeiro, estu-
dante da faculdade de Leis da Universidade de Coimbra, filho de Franiifno
Conêd Coutinho, iio (|ual pedi; pi'ovisão para se livi'ar por pi'0( urador de
certo crime de ciuc era accusado |)or vingan(,'a.
(1727). '/'(;//; (iitnr.ra a i cspcctivd portdvxi. 5.638 — 5.63!)
I\i;</ri,i;i.Mi:.\ ro úv. João da Costa, no (pial pede ipie se llie passe provisão i)ara
exercer o cargo de guarda da Alfandega do Rio de Janeiro, paru que fóia
nomeado pelo conti'atador Jerunymo Lobo Guiinardcti.
(1727). 5.640
Comua IO novo (h;s direiU-s 'lue pagam os escravos que eutião no Rio de Janeiro,
vindos da Costa da Alina e Cabo Verde, arrematado a Jcnnn/iiio Lobo (Jiii-
iiKtnlcfi. por tempo de 3 annos e por preços em cada hum delles de 50:000
t niyadf s.
Ivip. (A iinc.ro (hj n. 5.i;iO). 5.641
Ií.i;<,irKi;!.\n:.\i() de J(jão (lonies de Fi,í;ueii edo, eai)itão e Mestre do navio A'. N. dd
lUiii Viaf/iiii <■ Sdiih, .\iitonio. DO (|ual pede licença para ir tomar cai-ga á
lUiliia, iio seu regresso do Rio de Janeiro.
(1727). Ton drincid d rrspccliva porUirUi <lc licciíra. 5.642 — 5.643
lÍKííiKciMK.NTO de João (ionçalves de Carvalho, da guarnição do Rio de .laneiro,
em que pede bai.xa do scrvi(;n miiitar.
(1727). 5.644
Ri (íiKnr.MKNTO de .loào (ionçalves Vieiía, da guarnição da Nov;i Colónia do So-
cramento, em (lue i)edtí um anno de licença para tratar no Reino dos seus
negócios i)articu lares.
(1727) . 5.()45 — 5.64"!
Ric<,>i i:uimi:m() de Kr. João da Mailre de Deus Seixas, como pro<-urador de çeu
pac l'idii<i.s<o (!<■ Scini.s dd Fonseca, em que pede 2' via da ordem regia
pela qual se ordenou o regresso d'este ao Reino.
(1727). 5.647
Ckiik.m regia pela qual se concedeu licença a Francisco dc Sci.ras da Fonseca para
regressar ao Reino ou estabelecer de novo a sua residência no Rio de Ja-
neiro, iior se reconhecer quão despótico e arbitrário linha sido o desterro
que lhe havia imposto o Governador Luiz ] ahid Monteiro.
Lisboa, 14 de março de 1725. (A unem ao n. 5.647). 5.648
490
REQT;Eni.ME>io clo João de Mattos de Sousa, natuial do Rio de Janeiro, no qual
pede a confirmação regia da sesmaria, a que se referem os documentos
seguintes.
(1727). 5.C49
RtyuKKi.ME.NTo dc .João do Mattos de Sousa, em que pede a certidão dos seguintes
documentos .
(Annrjo ao n. 5.645»). 5.650
Cakta de sesmaria de teiras, dadas a Francisco de j\Jattos Fiú(jxicira e a João
de Mattos d:- Sousa e situadas na margem do Rio Cayoaba.
Rio de .Taneiro. 22 de agosto de 1686. Certidão. (Annexa ao n. 5.649).
5.651
EscKiprrKA de doação que fez Francisco de Mattos Fulourira a João dc Mattos
dos Santos, fillio de João dr Mattos dc Sonsa, da parte que llie pertencia
na sesmaria que llie fora dada pela carta antecedente.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 1812. Certidão. (Anne.ra ao n. 5.649).
5.052
Aixo da posse que João de Mattos dos Santos tomou das terras, (pie lhe foram
doadas pela escriptura antecedente.
Cayoabo, 19 de abril de 1712. {Anne.ro ao n. 5.649). 5.653
Rkqueici.me.nto de .João de Távora, preto forro, no qual pede a entrega de bens,
de que se havia aiiossado o seu antigo senhor João da Motta Leite, e que
depois da sua morte, se encontravam na posse de seu filho Fra)tcis<o da
Motta Leite.
(1727). 5.654
Rixn KKiMK.NTo de Joaquim da Silva Rraga, moedeiro da Casa da Moeda do Rio
de Janeiro, no ciual pede para lhe ser nomeado em Lisboa um juiz priva-
tivo que nos seus i>leitos zele os seus privilégios.
(1727). 5.655
Cauta pela qual se fez mercê a Joaquim da Silva Brafia de o nomear Moedeiro
da Casa da Moeda.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1719. Certidão. (Anncra ao n. 5.655).
5 . 656
Ri;<;( KuiMK.NTOs de José de Andrade SoKíHiiaior, soltro a forma dc pagar a di-
vida que tinha a Fazenda i)<)r causa dos prejuízos que soffrera com a ar-
rematação dos dízimos da Alfandega do Rio de Janeiroo.
(1727). 5.657 — 5.658
Ri;i'Ki;si;.\TA(,',lo do Sena<l() da Camará da Villa de Angra dos Reis, em que re-
clama contra o estanco de tabaco (|ue o conlratador Josc Horfjes Itaii inundo
pretendia estabelecer na<iuella villa com grave damno dos seus moradores.
Angra dos Reis, 24 dc julho de 1727. 5.659
491
RKtiUKiu.MK.Nios (2) de José Fenciía da Fonte, Secretario do ííoveriio da Capi-
tania do Rio do Janeiro, nos Quaes pede o ordenado annual de 400$000 rs. e
casas para moradia.
(1727). 5.C60 — 5.661
Rr.cirKiUMENTo de José Franco, Feitor da Alfandega do Rio de Janeiro, em que
jicde o reembolso de certo desconto que se lhe fizera indevidamente nos seus
vencimentos.
(1727». Ton anncjco o i unhci imcido úa vcrha paga pela sen rufia do
srii ((iriio. 5.662 — r).6G3
Ri:sor,i'rÃo regia pela qual se izentarani do pagamento da terça parle todos os
offit ios que tivessem o rendimento de 200$000 rs.
Lisboa, 9 de novembro de 1726. Certidão. (Annexa. <íC/ n. .').662). "..664
Rixín.KiMK.xTo de José Iienii:|ues, ntitural de Bellas, .Mestre do obras na Coloo-
nia do Sacramento, no qual, allegando os seus serviços, pede ])ara ser em-
pregado como mestre das obras da nova iiovoação da Laguna.
(1727). 5.665
Rfqtkkimkxto de .Tose Lopes Pereira, residente no districto da villa de Santo
António de Sá, no qual pede a confirmaíjao regia da sesmaiia de que se lhe
fizera mercê pela seguinte carta.
(1727). 5.666
C.MíTA pela (lual o Governador do Rio de Janeiro concedeu e deu de sesmaria
a /o.s/ JjdprH Pereiro 7") braças de terras de testada e mil de certão. com
as confrontações na mesma carta descriptas.
Rio de Janeiro, 2 de tuíiío de 172."). íAnne.ra ao n. 5.(!G<;). 5.667
PoiíTAruA pela qual se mandou passar carta de confirmação da sesmaria con-
cedida a José Lo])efi pereira.
IJslioa, 3 de janeiro de 1726. (Anneosa ao n. 5.666). Õ.668
Rk<^ii;ui.mi:xto de José de Oliveira, caijitão da guarnição da Praça da Nova Coló-
nia do Sacramento, no qual pede o habito da Ordem de Christo, em remu-
neração de seus serviços.
1727. 5.669
Fi';s de officios do Capitão .fosi' de Olivira. filho de João de Oliveira.
V. d. (Anttej-a.H ao n. 5.66ít». 5.670 — 5. 6S0
Di:si'A<iio pelo qual o capitão José de Andrade Vidal nomeou Josr de OUreira,
sargento supra da companhia dos granadeiros do Terço da armada real.
U de maio de 1708. (Ainoro ao n. 5.661t). 5. 681
Rkqi KiuMi.Mo do Sargento José de Oliveira, no qual pede que se lhe assente
praça no posto para que fora nomeado pelo despacho antecedente.
(Annexo ao n. 5.669). 5. 682
492
JJKspAciro polo (]na] o Coiisollio de (UuTra nomeou ,/o.sr de Oiiicini alferes do
Infantaria de granadeiros do novo regimento que se mandara levantar
])ara a guarnição do Rio de Janeiro.
l^isboa. If) de no\enihro de 17t)í). (A)i)i(\y() ao n. ri.66!>). H.fiSS
RR(jrKi!iMKM'o de José de Oliveira, no qual iictie baixa do regimento da armada.
(.4HHr.ro (10 v. .'«.CHÍO. 5.684
rKi;Tin.\o da matricula do alferes -Josr <le Oliveira, no Terço do Mestre do Campo
Manorl dr Frfitas ria Fiionscia.
(A)inr.ra an n. .^).fi69). 5.685
Ckktid.vo do exercieio do Capitão de Infantaria Jasr <h' Oiircint. na guarnição
da praça da Colónia do Sacramento.
Colónia, 2:1 de outubro de 1722. (Anncra (to ii. 5.6IUI). 5.686
Cauta i)atente pela qual se foz mercê a ./o.s-r di- OUrfiiri de o nomear oa pitão dn
Infantaria paga da guarnição da Nova Colónia do Sacramenlo.
Lisboa, 2 de dezembro de 1719. (Aiuicrn an n. 5.06!!). 5.687
ATTr.sTAitos (líi) de diversos offieiaes da "Armada Real e das guarnições do Rio
de Janeiro e da Colónia do Sacramento, sobre os serviços prestados ])elo
capitão Jos(' de Olwcira.
Y. d. (Anvexos no n. 5.66!)). 5.688—5.706
Ai.vAijÁK (5) de folha corricla do Capitão .los(' de Olircini. natural do logar de
Monsanto, termo da villa de Tones Xovas.
r. d. (Atinc.ids (to i). 5.66Í)). 5.707-5.711
Ri:(/n:ui.Mi:.\Tos (3) do Padre Mestre Fr. José Pereira de SanfAnna, Procurador
Geial da Ordem de N. S. do Carmo da Província do Rio de Janeiro, re-
lativos á sua patente.
(1727). 5.712 — 5.714
IlKruKSKNTAÇÃo dos homcus de negocio da pra(:a do Rio de Janeií-o em que pe-
dem i)ara serem isentos de pagar o imposto da dizima, estabelecido sobre
os géneros e fruotos jírovenientes da Am^erica. allegando que esse imiiosto
só fora lançado sobre os que procediam do Reino e das Ilhas.
(1727). 5.715
Pitovis.u) do Conselho 1'llramarino iiela tpial se oiyIcuou ao Juiz da Alfandega
do Rio de Janeiro que informasse acerca da representação anterior.
I>isboa, 27 de julho de 1725. (Annc.ra (to t). 5.715). 5.716
]\i<ti!M \<;Ão do Juiz da Alfandega do Rio de .laneiro, sobre a pretencão dos com-
nuTciantes d'afiuel'a praça, a que se leferem os does. antecedentes.
Rio de Janeiro. 27 de junho de 1726. (Anncia ao h. 5.715).
"U"''«n<'<> eiilrei iia occnp.-iç.Mo ili-s c ii>.mi officid ndu-i <iiu- ns diniKm d;, .lizin.u
Sc coliravAíi <U- lodos os Bc-ncros, <.í\u a diffcriina de serc-m de Kiiropa ou Ainc rica, v todos
.SC ;.cli,'io avaliados na ii.-mia; a ordem i)or onde V. M. foi servido niand.ir insliliiir ;i tli-
sima d(^sta Alfandega e aprovar a avaliação ijuc se fez ile loilos os «riioros paia a pagarem
493
tião SC aclia pnv<[ti(.- ii;. iiiÍMK'ir:i iiivasãi» iln l'"iani't'Z se iiiuiiiiaráo na l'aza da Allaiulcga
todos O"; livros que perlmcian? a cila. V. M. mandará o que fòr servido "
5.717
RK.(/rFi!i.Mi:\TO (!<■ Fr. Liii/ Coeilio do S. José, Religioso do Convonlo do Carmo
do Rio de Janeiro, em que pede licença de 2 annos, paia ir ás Minas Ge-
raes tratar dos seus interesses com seu irmão -1 ntonio Cartava Pinto Coe-
lho, residente na villa de S. José do Rio das Mortes.
(1727). Tem aniirxa a portaria pela qual se lhe concefleu licenea fie
vni (iiniti. .5.718 — .5.719
IÍRVi'':i!i M'- NTO de l.niz Vahia Tei.Keira de Miranda, residente no Rio de Janeiro,
no qual i)i<de a confirmação regia da sesmaiia de que se IFie fizera mercê
l)ela seguinte cavla.
(1727). Õ.720
("ATiTA pela qual o Governador do Rio de Janeiro, concedeu e deu de sesmaria
ao A.iudante de Tenente L//í? Vahia Teixeira de Minnnla vins chãos dcs-
criptos na mesma carta.
Rio d(^ Janeiro. 'M de março de 1723. (Ánnexa ao n. 5.720). 5.721
ArTo da posse que Luiz Yalvia Teixtira rlc Miranda tomou dos referidos chãos.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1723. (An7Te.rn ao n. 5.720). 5.722
Rkíjvkui.mknto de Àlanucl Coelho dos Santos, residente no Rio de .laneiro, em
que pede uma provisão para a prova do traspasse e sociedade que fizera
com Pedro lianrirofi sobre o contrato da pesca das lialeias.
(1727). 'rcin ainh.ni.s uimi itnirisão c a itia i)orl(iriii relatira <to nieswo
íí.s.s// ),i ]>to. ■ 5 . 723 — 5 . 725
Ri:<íT'i:ri.mknto de Manuel Gonçalves Ramalhete, no qual pede que se proceda
a devassa sobre o furto de fazendas, commettido por diversos indivíduos,
que falsamente se inculcavam como seus credores.
(1727). r,.726
Rk(>i'i:i!Tmknto de Manuel de Lemos Barbosa, Inquiridor na Cidade do Rio de
Janoiío, no qual pexle que se passem ordens ao ouvidor e Juiz de tora da
mesma cidade, para que estes se não inti-omottessem, nem impedissem o
exercício das funcções do seu officio.
(1727J. r,.727
Puovis.vo pela qual se oi^donou ao Juiz de fora do Rio de Janeiro Manuel de Pas-
sou Coutinho, que se não intromettesse no exercido das funcções do
Inquiridor, Contador e Distribuidor Manwl de Lemon Barbosa, nem o pri-
vasse de receber os elementos que lhe competiam.
Lisboa, 3 de setembro de 1725. (Ane.era ao a. 5.727). 5. 728
Ri-Qi-KiMMK\TO de Manuel Paes. commissario geral da Artilharia da Capitania
do Rio de Janeiro, no qual pede que se lhe conceda a mesma .iurisdicção e
pessoal que se tiuiiain concedido ao commissario da I'.aliia.
(1727). 5.729
494
REciíEraiiK.NTO fio Sargento ir.ór Mamie! Poreira úo IMnho, no qual pede a con-
firmação regia da sesmaria de que se lhe íi/.era mercê yela seguinte carta.
(1727). 5.730
Cakta pela qual o Governador do Rio do Janeiro concedeu e deu de sesmaria ao
Sargento mór Manuel Pereira rZ:' Pinho, uma Illia situada no districto da
Villa de Santo António de Sá, entre os rios Urindy e Riacho.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 172!í . (Annexa ao n. 5.730). r>.7IU
Ri;qx'ku1-\ikxto de Manuel da Rocha Lima, prezo na cidade do Rio de Janeiro,
em que pede a sua liberdade, para se poder defender das accusações que
lhe faziam.
(1727). 5.732
Rf.qukkimk.nto do mercador da praça do Porto Manuel Rodrigues Lima, em que
pede licença para mandar a sua galera Bom Jesus de Gaya á Nova Coló-
nia do Sacramento, com escala pelo Rio de Janeiro e para esta legressar
directamente para o Reino, com carregamento de couros.
(1727). 5.733
PouT.xui.v pela qual se mandou passar provisão a Manuel Itodri(jucs Lima, nos
termos, em que havia requerido na sua petição.
Lisboa, 3 de abril de 1727. (Annexa ao n. 5.733). .'Í.734
RKQrKisiMKNTo da Madre Soror Maria da Natividade, Religiosa do Convento de
Santa Martha de I^isboa, em que pede licença para pedir esmolas ás pes-
soas devotas do Rio de Janeiro e de Minas, para as ornamentações de
uma capella do seu convento.
(1727). 5.735
Req1'Bísimento de Martim Corroa de Sá, Tenente de Mestre de Campo General
da Praça do Rio de Janeiío, no qual pede que se passem ordens ao Pro-
vedor da Fazenda, para receber os soldos correspondentes á sua patente.
(1727). 5.736
PiiOvisÀo do Conselho 1'lrtamarino pela qual se mandou pagar a Marlim. Corrêa
<ie Há. o soldo de Tenente de Mestre de Campo General.
Lisboa, 6 de maio de 1727. (Annexa ao n. 5.736). 5.737
Ri;</n:uiMK.\To de Michaela da Encarnação, mulher de Francisco de Azevedo,
carpinteiro contratado na Colónia do Sacramento, em que pede o regresso
de seu marido ao Reino, logo que termine o praso do seu contrato.
(1727). 5.738
Reqiu-.rimknto da All)adessa e Religiosas do Mosteiro da Madre de Deus da villa
de ííuimarães, em que sollicitam licença para mandarem pedir esmolas
no Bispado do Rio de Janeiro e Arcebispado da Raliia, para as despezas
do seu convento.
(1727). 5.739
I
405
Rk(ÍI KKiMKNTo clo SarsoiUi) niiir Podro de Azambuja Ribeiro, em que pede um
anuo de licença para tratar no K<?ino dos seus negócios particulares,
(1727). 5,7'{0
IvKt^Liiui.MK.NTo do Provincial da Companhia de .Jesus da Provincia do Brasil,
no qtial pede que se passem as necessárias provisões, para cada collegio
da Compaiihia ter um livro de notas para o langameuto das respectivas
escripturas.
(1727). 1 5.741
PitOM^iÃo do Conselbo Ultramarino ]icla qual se ordenou aos Ouvidores das co-
marcas do Bra/-il que rubricassem os livros das escripturas que lhes apre-
zeutassem os Reitores dos Collegios da Companhia.
Lisboa, 28 de abril de 1727. (Annexa ao n. 5.741).
"Dom João... etc. Faço saber aos que esta niinlia provisão virem (|ik- por p.ute
<lo Provincial il.u C'oiiipaiihi;i dt Jc.sii da Provincia do Brazil se me rcpre/.enlou que os
Collegios da mesma Companhia tpm varias terras de seus dottes e legado.s, de que f:izeni
arrcndan.v.-ntos e outros contractos e compozições sobre os bens e mais negócios perten-
centes á administração dos ditos Collegios, de ({Vf, lie ijrecizo fazerem-se escripturas pu-
blicas; e porque su.ccede quje pelo decurso dos annos e diversidade de serventuários que
enlrão nos officios de Tabelliães de notas, e pouca cautella e cuidado na guarda dos livros
e principalmenie do tempo em qu,» não são obrigados a conservalos, perder-se a memoria
das ditas escrii)turas com prejuízo grande dos ditos Collegios e dos mais conlrahentcs, o
que se podia evitar concedendo-lhí; faculdade para que cada Iium dos ditos Collegios po-^sa
ter livro do ton.íio rubricsdo pelo Ministro que eu fosse servido, no (fual se lancem todas
as escripturas que tocarem aos taes Collegios, feitos pelo Tabellião oii Tabelliães a que toeir,
do qual se tirem os treslados necessários por officiaes públicos, para que faça fce em juizo e
fora dellc, j^-dindo-me lhe fizesse mercê conccder-Ihe a dita graça: e sendo vi.sto seu reque-
rimento e o que 'obre elle responde o Procurador de minha Coroa, a que se deu vista: Hey
por bem que os Ouvidores das Comarcas do Brazil possãc riibricar os livros das escripturas
que lhes aprezcntareni os Rcytores dos Collegios da Con^panhia para servirem de nottas
para as escriptiiras que tocarem a cada hum dos Collj-gios, no qual as lançarão os Tabel-
liães ])uhlicos, qual o Reytor escolher, o qual Tabellião será obrigado a l.-iaiçar as escripturas
no seu livro de nottas para que humas e outras tenhão a mesma fée e as partes exlrahillas,
como lhe'; jiarecer
5.742
Poi{rA:;i.\ pela qual se mandou passar provisões para cada um dos Collegios da
Companhia de Jesus da Provincia do Brazil ter o seu livro de notas para
o lançamento das escripturas.
Lisboa, 21 do maio de 1727. (Annexa ao n. 5.741).
■'Ao Proviiiti:!l da Companhia de Jesii da Provincia do Brazil se hão de pas-.-.r
provizões para cada hum dos Collegios da sua Provincia podeijení ter livro que sirva de
notlas para as escripturas, ruliricado pelos ouvidoies das co:ninarcas; os quaes Collegios
são os seguintes: o da Bahia, Seminário de Bethekm, Collegio do Noviciado, o do Kio de
Jan-íiro, o da Capitr.rfia do Spirito Santo, o do Recife, o de Olinda, Caza da Parahiba,
Collegio de S. Paulo e o du Santos, que fazem ao lodo dez cazas
5 . 74:í
Reqvekime.nto do Reitor e Religiosos da Companhia de Jesus do Collegio do
Rio de Janeiro, em que pedem o privilegio de não serem tomadas para
aposentadoria as casas que i)ossuiam naquella cidade, de que repetidas
vezes se apoderavam diversos intrusos a tituto de aposentadoria, com
grandes prejuízos dos seus interesses.
1727. 5.744
496
Pbiatxegio pelo qual se concedeu á Santa Casa da IMisciicordia de Lisboa a isen-
ção de serem as suas casas tomadas por aposentadoria, do qual igualmcnlo
gosava a Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro.
(Annexo ao n. 5.744).
"Josc Canallw de Olireira, escrivão aclnal il;i .Santa C;iza ila Mizci íconlia c lios
pitai desta cidailj: de São Sebastião do Rio de Janeiro, certifico que culrc os mais pii-
viicgios que ••■sta dita Santa Caza. que são os mesmos de que goza a Caza da Mizericordia
da cidade de Lisboa lie liun.' delles do theor c forma seguinte" — Persivcl Machado e
apozentador desta iio?sa cidade de Lisboa, iiòs bavcmos por bcin que ueiibuma caza que
faça foro ao i)o?.so hospital desta cidade se torne, nem de de apozentadoria a nenlumui
pessoa, notificamovolo assim e mandamos que sem em^jargo de quaisquer alvarás ou man-
dados que haja cm contrario as não tomeis para dar a dita apozentadoria e a deixeis ser
a seus forciros c aUigailurcs, pcuque niSs o liavcmos ;!sy pui bem. Lisboa, i de março de
I5i8."
' 5.745
RK«;UKr{iíMK>'TO do Tenente Coronel Rodrigo de Freitas Castro, residente no Rio
de Janeiro, relativo a uma capella de missas instituída por Diotjo Fayiiiulcs.
(1727) . Tem annexa a copia ãa vcrM do testamento de Diogu Faijuiv-
ãea. em este institue a referida ca^yeUa. 5.746 — 5.747
Hijtít KKiMK.NTO do Provedor e Irmãos da Mesa da Irmandade da Santa Casa da
Mizericordia do Rio de Janeiro, no qual pedem o pagamento das despezas
feitas com o tratamento dos soldados da guaruiyão, cujo atrazo causav.;
giave ))rejuizo ao tratamento dos pobres, para quem a Mizericordia íôrra
instituída.
Cakta do Governador D. Álvaro da Silveira de Albuquerque, dirigida á Mesa
da Santa Casa da Misericórdia sobre o tratamento dos soldados doentes.
Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1702. Copio. (Annexa ao n. 5.748).
"Como S. M. que D':us giiarde tanto rrcoinmirnda cm suas ícats onUns n bom
Irjictainento que se deve dar aos soldados e mais gcnle da guarnição e defensa desta Praça,
principalmente acudindo promptamente á cura de suas doenças, por Si-ír informado do
dezanqiaro em que se achão por cuja cauza, movido de sua grande piedade, foi servido
mandar se lhe faça por conta de Sua Real ]'"azenda hum hospital, e iiue no ciiKjnanto se
não fabricava se desse a essa Santa Caza da Mizericordia 400*000 rs. por esmnbi, aléir.' dos
30o$ooo rs. que lhe havia, concedido, para que tivesse de esmola 6oo$ooo rs. por anno piiia
.se euraren? no hospital HpWn os ditos soldados e coiro fazendo-se iirezente esta resolução aos
Irmãos da Meza passada se não aceitou a dita esmola com a tal obrigação de receberem
os soldados para se curarem, por se não achareir? meios de acudirem a este encargo por
não terem effeitos com que supprir aos gastos que liavião de fazer, além da importância
das ditas esmolas, e porqiy; por esta cauza se não difficulle o remeilio aos ditos soldados,
;i (p;eiii S. M. tãu lib^r.ilmente matid:: accfdir se proprõc que se paga'á dn Fazenda Real todu
o gasio que na dita Santa Caza se fizer coin cura dos ditos soldados pelo rol que ver il.i
Mi-za delia assignado pelo Provedor ou escrivão todos os mezes, sem duvida duvida al-
guma e alem disso se il;irão mais ioo$ouo rs. de esmola para a dita Sajila Caza pelo tra-
balho dos serventes d'ella "
5.740
Relação dos gastos da Mizericordia do Rio de Janeiro, depois que tomou a seu
cargo a cura dos soldados da guarnição da Praça.
497
"2 iiAídicoos a iiucni paga a Mizcricordia a ioo$<iou rs. cada hum por anno. A í
cirurgião múr a (|iicni .se pagava pur curar aos polucs Oo$ouo rs. c agora se Uic dá iOo$u(io rs.
A I aju(!:iiilu ([uc cura nas ••iifiTinarias a (lucui se dá cada iiuv. j?5'jo rs. c i (d-
qucirc ilc fariíilia i- 2 escravos mais (|Uc tain1)ciu curão nas cnít rniarias.
Ao enferincii o .|$oo(j rs. cida ii.vz c liuiu al(|Uiir<' de farinha c lU) fim do anuo
jn.fo..'] p.ir.i i> seu veslnario, e anles d'isso se lhe não dava mais í|ue -'$560 rs.
O Capellão da agonia tinha antigamente io$ooo rs. por anno e suas capcilas, e.
hoje ^c llio dá 6o$uoo rs. jjor anno só por capcUão da agonia.
Ao i)ortciro se lho <Iá J5Í.0 rs. por mez e um al(|ueire <h- f.irinha c antigani/Mito
heva hum escravo d:i caza. o que se fez por respeito dos sohhl<l'>s não sahirpni par.1 íóra
c outras couzas mais.
Au Boticário ^e dão .v>o$ooo r*. por anno. o (|uc se fazia anliganicnle com? Immu
eser.ivo d.i (.'aza, e juiitnment^! 5 es-crnvos (|ne .indão aetualmenlc no serviço diis Oii for-
nia rias.
Ao escrevente da (aza por tirar as folhas se dão por atwo ^j.íooo rs.
6 escravos a( tnalir.ente na cozinha e 2 mais a rachar lenha para a coz'nha c hotiea.
7 escravos mais (iiie an(h'io conduzindo agua p.iia a caza c iiara fa^zcreni limpiz.i
todas as madrugaUa.s, excepto outros mais que andão cm vários serviços da caza.
Cada mez se gasla ne>te Hospital hnnia harcada de leidia, que cada huina eustn
lf).1;ooo rs.
(•asta se neste IFospital, cm Iou(;a, haiias, moringues, servi''ores todos os ainios
.^io.íooo rs., ás vezes mais, outra.s m"ros.
(iasla-v mais em louça vidrada, hoyoens, pr: tos, tijellas p.-ir i se darem os n'.'d'ea-
mentos aos enfermos cada anno Co$ooo rs. pouco mais ou menos. Gasta-sc mais em es-
teiras cada anno S4$ooo rs. e is vezes mais conforme a quantidade dos doentes, e hc hnina
confuzão csa dcspcza pela grande quantidade qnc se gasta todo o anno
Tatnbciv' gasa este JIosi)ital capim i)ara os enxergoens, que cada iiiun gast.a 3
fei.xcs, c este se compra cada hui-i por 160 rs., que assim se vende por esta cidade, porque
nas chácaras não consentem que se lhe tire, pela conveniência que tem de o vendeiem,
por ter hoa saliida para os sellciros.
Xo (|ui- respeita aos preços da crcação, carne, pei.xc, he preço pautado por ;ij\i-te
que SjC fez de í|ue as gallinhas serião a 800 rs., c a ração de carne a So rs. por ser som
osso e a rr.ção de piise, \)ur íer peixe hom i)ara doentes a 80 rs. cada ração, e a cs'c
respeito tudo o mais, em razão de qiv; a folha não lev-issc mais alteração que esses tacs
preços paut.idos. na fónna e ajuste que se fez no 'empo ilo Sr. (lovernador D. ,ilvari>
(la Sihrircr. para que nTo houvesse altas, nem baixas, e o mesmo fez o .Sr. Governador 1).
Kc-nando con.' os medicamentos, á 20 e tantos annos se tem observado na mctma forma
\TaIcndo muito mais, e oiltras vezes menos, e agora não tem preç > certo, porque fal'ando
a crcação de fora logo vale a S80 e 3 patacas c se comprão na qutnmla por es'e preço;
e .1 r.-ição <le peixi' (HV se dá lu' jicixe bom c não he peise de .irribação, ncn> cação on
arraya; c não he iam .abundante que se ha j dias de chuva, já não ha peixe e se não fôri
a carne rpv ha nesta cidad,'?. que hoje se cí)rta todos os dias n'orrera este Povo á foino.
e se sustentava só con-' feijão e peixe >-a!g.ado, que vem de fora. E no tempo prczcnic
v.ale a carne, peixe, dobrado preço do que valia, quando se fez o ajuste e neste cazo não
devia o l)r. Procurador <la Coroa põr nenhuma dnviíla das muitas que põe todos os dias
sem fundamento
r, . 7r»o
Rk(^i Kiu.MK.NTO tlo Capitão m(')r Sebai-^tião Barbosa Piado, arreiíiatanle do con-
trato dcs caminbos do sertão e Bahia, no qual pede liconíja para faz(^r
citnr o Procurador da Fazenda acerca da execução do seu contrato.
(1727). Tem anncrn a respcciiva portdrUt ãc licença. 5.751 — 5.7.'')2
Ri:iíiKt;i.M!:.vio fie Simão d(í Tavoía e Duaite Pereira, no (|ual pedem (lue se
pasHeni as ordena necessárias para executar a sentonc-a (lue tinliam obtido
contia o caijitão /'í .'/x Madiira de Gutiwúo. residente na (idade do ÍJio de
Janeiro.
(1727). 5.753
1.'. G3
408
RF.Qi-EnníEXTO de Vicente Lopes Ferreira, no qual pede licença para fazer citar
o Procurador da Fazenda da cidade do Rio de Janeiro, por causa do ajuste
das suas contas com o commissaiio das Jiáus (lo gueria.
(,1727». T-iit fonicra a referida liorUtriu de Ucciíea. 5.754—5.755
CoNsri.TA do Concelho Ultramarino favorável á concessão da licen(,*a de 3 annos
que pedira o cirurjiião da Náii -Y. iS. do ]'os<iiio. (luarda costa do Rio de
Janeiro. Jcão Adolfo .schvani. de nacionalidade alleniã, para tratar dos
seus negócios particulares.
Lisboa, 11 de março de 1728. 5.756
PoRT.XRi.v pela qual se mandou passar provisão ao Cirurgião João Adolfo Srli-
mm paia poder residir na cidade do Rio de Janeiro durante 3 annos para
liquidar as suas cobranças.
Lisboa, 10 de abril de 1728. (Annvxu ao n. 5.756). 5.757
Co'nri-i.ta do Conselho Ultramarino sobre a representação dos officiaes da Ca-
mará do Rio de .laneiro em (lue pediram que se lhes passasse provizão
para os senhoi-os dos engenhos só poderem ser executadas nos seus rendi-
mentos e nunca nas fabricas dos engenhos e nas fazendas de cannas.
Lisboa. 27 de abril de 1728. 5.758
FkovisAo regia pela qual se concedeu a mercê aos senhores de engenlios c la-
vradores de cannas da capitania de Pernambuco, de não serem executados,
nem penhorados pelos seus credores nas fabricas dos engenhos, e nas fa-
zendas, e de s(') o poderem ser nos respectivos rendimentos.
Lisboa, 31 de julho de 1726. Copia. (Anne.ra ao n. 5.758). 5.759
Co.NSiLTA do Consellio I^ltranmrino sobre o provimento do po.sto de capitão
mór de Cabo Frio.
Lisboa, 21 de maio de 172S. 5.760
FoiíTARiA pela qual se mandou passar patente a Josr de Mattos Ilenrit/ncs do
posto de Capitão mór de Cabo Frio, por tempo de 3 annos.
Lisboa, 21 de março de 1729. (Annem no n. 5.760). 5.761
Co.xsiTTTA do Conselho Ultramarino sobre o provimento do posto de Ajudante de
Tenente da guarnição do Rio de Janeiro, vago pela promoção de Pedro
Vaz Guedes, a que eram concorrentes António de FitjueUó de Almeida,
Manuel dos Santos Parreiras, José Rodrif/ncs de Mattos, Francisco Pereira
Leal, António Teixeira de Carvalho, Amlré ^^unes Furtado, Luiz Peixoto
\(ia Silva, António da Silva de Sá e António de Araújo.
Ljslwa, 12 de junho de 1728.
Xa eonsuKa envontrom-se relatados os serriros dos '! primeiros eon-
e.or rentes e á margem o seguinte desnacho: Nonieo a Manuel dos Santos
Parreiras. Lisboa, 17 de março de 1720. 5.762
CovsfiTA do Conselho Ultiamarino, sobre a informação que remettera o Pro-
vedor da Fazenda do Rio do Janeiro, acerca do requerimento do Provedor
e Irnulos da Iiinaudadc do S. S. Sacramento da freguezia de N. S. da
4«»
Candelária da mesma cidade em que pediam um retabtilo para o altai da
captílla mor da sua Egreja .
J.islíoa, 14 de jiiulici de 172S.
"...peíicni a \'. M. mande fazor por confa d;i S\i;i Kcal Fazenda o rctaliulo da
crípclla mor da dita leroja pára maior decência do Santisssimo Sacramento, reprçzcn-
tamlo a V. M. que a dita c{ii)clla niór fo aihava totalnv-nte acal>ada e para ficar na sua ul-
tima perfeição llie faltava só o relalnilo, que os ditos iriv.iíos p^dem e llics parecia que era
jus-.o o seu rcq\uriiiiento purque não havia duvi<la que f;stava hoje o Senhor na dita Ca-
pella mór com alguma indecencia por falta d'elle, sendo esta • Igreja a freguezia princi-
pal daquelU cidad,". c que chamando os officiaes de entalluidores, que ali ha, para delles
saber o porquanto farião c>ta obra, uniformemente assriiiárpo todos eu.- que por nienoa
de 8000 cruzados a não havião de fazer, som embargo de reconhi-jccreni. que sendo fello
u"este Rcvnn, não importaria mais de 2000 cruzados, m?s que a carestia da t«rra e p:i-
gar se a cada official por dia a 15 tostões e a 16 faz com sejão exorbitantes os preços de
quantas obras ali se fazem. I- torunndo-se a urtleiía; ao n-jsmo Tiovedor remetesse pira
este Keyno as medidas do dito retalml") •? juntamente a quantia de 2000 cruzadíjs, em q\ie
orçarão os entalhadorcs ali, que este seria o custo que poderia importar neste Reyno esta
obra, respondeu cm carta de 30 de agosto do anno passado, que ao Provedor e Irmãos da
Irmandade do S. S. Sacramento da fresuezia de N. S. da Candelária pedira as medidas
do retábulo da capella mór da dita Igreja para as mandar nesta oceazlão para csle Reyno
i,ãc) qiic \'. M. hpvi.T. '.on:ad<.) neste pAilieular e de lhe reprezcntarom que nunca âr cá po-
deria ir o rc.nlniln tão aju-tado que não ficasse imperft ítn, aléii." de provrirem lã as mi-
deiras muito mal, porque em breves aunos apodrecem: razão porque querião recorrer a V.
M. cotn estes c outros iiiconveuicnles para lhes fazer a graça <i esmola de mandar-llies
dar lá os ditos 2000 cruzados,, sugeitando-se clles a suprir com as mais despe/as, que não
haverá duvida excederão en? muito, porque lhe consta que naquelles dias se ajustarão por
cscriptura com hum mestre entalhador fazer-lhe o dito retábulo e as paredes da ilita ca-
pella .c f rontespieio delia por 12:00a cruzado- "
5.763
CoNfsi'i.T.\ do Conselho Ultramarino, acerca da informagão que enviara o Ouvid'T
(Jeral do Rio de .iaiioiro sohre as contas que lomára, em correição, ao
Senado da Camará da mesma cidade, na qual insinuava, entre outras
cousas, o sor conveniente fixar em Í0$000 ra. a quantia qne se devia abo»
nar ao Juiz de fora para aposentadoria.
J>isl)Oa, 27 do setembro de 1728.
"...e que no anno de 17.24 se assentara em Camará ciar ao Juiz de fora metade
da renda das suas cazas com o fundamento de que não havendo, fcomo não ha) caza para
as audiências por so achar por findar a obra da cr.za delias c cadé^, era pi-ccizo que o
Juiz de fora assistisse scmpr," eni cazas capazes, cn: que houvesse sala jírandc pira
fazer as audiências, como portm não havia provizão. de V. M. lhe nío levara em conta
esta dospcza; c que fora \'. >I. íervidn por Piovizno sua haver por bem que os Juizes
de tora dr.quella cidade levasvíiu dobradas propinas ficando na mão 'lo Juiz de fora as
dltós (jue levavão os z Juizes ordinários quaitdo na dita cidade os Iwvta, applicando-lhe
este dobro de propinas cm lugar de apozentadoria, . c o Juiz dp fora da mesma cidade
entendera que podia ampliar esta provizão para levar de rubricar os livros do conselho
o cniohunpnto dobrado, dobrando o que era estilo, e se pratica na ouvidoria, e qtic lhe
não parecera o mesmo e lhe glozara esta dcspeza tão bem e que seria justo para \'. M.
evitar estas intelligoncias fundadas miis na utilidade do que na razão, taxar ao Juiz de
fora 4o$ooo rs. nos bens do conselho para cazas, assim como os dá ao Oirvidor pela sua
]-'azend-i. . . "
5.764
PcKgi líUa.uK.vro de Agostinho (Jiiido, no (lual pede a oonfirmcjào re^ia da sesmaria
de que se lhe fizera mercê peia seguinte carta.
(1727). 5.765
500
■íUauia pela (lual u (Joveiiiailur do Ki<i úv Janeiro concedeu e deu de sesmaria
a António Gnido uma le.foa de torras no sertão ao norte do Cabo Frio,
com as confrontações indicadas na mesma carta.
]lio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1726. Certidão. (Annc.ra ao n. 5.765).
5.736
PoinAP.i.v pela qual se mandou passar caria de confirmação a António Guido da
jeferida sesmaria.
Lisl)0a. 23 de dezoni))ro de 1727. /Anncro ao n. 5.765). 5.767
líi:iíri;iti.Mi;.\ro de Fr. Agostinho da Trindade, natural da cidade de S. Paulo,
religioso da Ordem de N. S. do Carmo, da Piuvincia do Rio de Janeiro,
no qual pedo a nomeação de vigário da freguezia de N. S. do Desterro,
da Ilha de Santa Catliarina.
(1728). 5.76S
llK(,'i k:;i.\ik.\to de Fr. Agostinho da Trindade, no qual pede que lhe seja per-
niittido embarcar em um dos navios da frota, que partia para o Ivio de
Janeiro e uma ajuda de custo pai-a as suas despezas de viagem.
172S. 5.76!)
líi <a KKiMi.Nios (2) de André Pacheco, da guarnição da Praça do Rio de Janeiro,
em que pede bai.xa do serviço e a respectiva confirmação regia.
1728. 5.770 — 5.771
CkktiuÀo do registro da bai.xa de Andrr Puch^vo. lançado no livro da matricula
da companhia do capitão Luiz Peixoto da Silva, do Terço do Mestre de
Campo f)omin(ios Teixeira de Andrade.
Rio d(> Janeiro, 5 de agosto de 1727. (An)ie.ra ao n. 5.770). 5.772
RK(íri;ici.\ir.MO de André Pacheco, no (|iml ijediMU (lue se lhe passem os atleslados
seguintes.
(Anne-ro no n. 5.770). 5.773
Arii.sTAiios de doença de André Vm-hno. passados pelos médicos niiliiares An-
lonio (Carneiro e Francisco da Costa Ramos.
Rio, 21 e 26 de março de 1726. (Anne.ros ao n. 5.770). 5.774 — 5.775
lii:(/ri.i!i\iK\ 10 do Tenente Coronel Andn' Pinto (!uin)ai-ães. em (luc pede a con-
lirmação regia da sua patente.
(172S). r,,776
V\\i\> patente pela qual o Governador do Rio de Janeiro houve i)or bem prover
André finto (Juimarães no posto de Tenente Coronel de Infaiiiaria Auxi-
liar do Regimento do Coronel Manuel Pimenta Tello.
Rio de Janeiro. 25 de maio de 1727. (Avne.ra no n. 5.776). 5.777
liKiíii-.iMKSTo de André de Sousa, i)reto de (Juiné, residente no Rio de .faneiro,
no (jual pede a sua liberdade, em remuneração dos serviços (lue prestara
(1728). 5_y;3
501
Anus (If jusliíicavHo i('s(ciiiiinli;il suluo na serviç^us i)rest}ul()s pulo encravo Ainlrô
l-isl)o;i, f) de in;ii\'n de J728. ( Ajinr.ro.s au n. 5.778). 5.779
l{i:</i I i:i.\ir:NH) (k- António Alves da Cosia, em qu^ pode n sua reiiit.efíia(;ão no
lo,<;;ir dt; coneio mór da Cidade do Rio de Janeiro e .Minas, que arbitra-
liaiiu-nte lhe tinira o Governador Francisco de Távora.
!'( )ii (inncriis 'ò ccrliilõin úe diocrsas does. rcla'ivo.'i á sua noii>(<i(^ã<>,
IKi.sNi t e.rercicio na rcjcri<hj vartjo. 5.780 — 5.783
•Rk<íikiíi.\ii:\ TO do .Viuonio Ciirvallio da Silva, meslre da X;'iu A'. »S'. da Penha de
Frtiniti. fiu (|U(' pode licença para tomar carga no porto ú;\ Ba:iia, nu seu
reL;res.-:(> do Kio dn Janeiro.
(172S). 'rciii iinnv.ra a rt'Sj}rctir(i itorlnrUi ih U<-inr<i. 5.784 — 5.785
i{i:(;ri i;imi:n ro dt; António Corrêa de .Moura, rerudente na villa de i'araty, em que
peiU' :i coutii ina(;ão regia da sesmaria <le qiio se llie fizera mercê pela
seguinte cai ta.
(172.S;. 5. 786
C.viicA pela (lunl o Governador do Rio de Janeiro concedeu e deu de sesmaria
a Aiiloiiit) Corna (U- Minint. unia Jegoa de terras, em (luadra. com as
controntações descriptas na própria carta.
Rio de Janeiro, 20 de setembro ile 172(). (Ann<:.ai ao n. 5.786). 5.787
Pni;.i.si;iA peliL (lual sc> mandou passar carta <le confirmação a Anlonio Corrói
1.1 ( M Ultra de referida sesmaria.
J.i.sboa, 16 de novembro de 1728. (Anut-ru ao n. 5.786). 5.78S
lli:<aK!:i.\ji;.\To de Anlonio da Costa de Araújo, em que pede a confirmação resiu.
(hl sesmaria de (pie se lhe fizera mercê pela seguinte carta.
(1728). 5.789
C.\i:T.\ pela (inal o (Jovernador do Rio de Janeiío concedeu e deu de íiesmaiia
a Án/.jniij da Cosia de Araújo uma legoa de terras, em quadra, na frogue-
/ia (k- .\, S. (lo IMllar.
iiio de .iaiuMro, Vi de setembro de 1726. (Anncxa ao n. 5.780). 5.700
ToiMAitiA pela (piai Sc mandou passar carta de confirmação a Anlonio da Cofita
dl- Araújo da referida sesmaria.
IJsbca, 2:! de fevereiro de 1728. i .inncxa no n. 5.78!)). 5.7!)1
lii </r;:i;iMi'.M() de António de Costa Freire, residente em Tapacurâ, em que pede
a confirmação regia da sesmaria de que se lhe fizera mercê pela seguinte
carta.
(172S). ~ 5.792
U>2
Cakia pela qnal o Govcin;idor do Kio de .Janeiro cuncedeu e dou de sesmaria
a Anionio da Costa Freire unia legoa de terras, om quadra, . ua para.^eui
do Tanigoá.
Rio de Jaueiro, 2.) de Jiiar(,() de 172S. (Aniicu-a ao n. 5.792). 5.793
PoKi.\i:iA pela qual se mandou passear a Anionio da Costa Freire carta de con-
lirniação da referida sesmaria.
Lisboa, 22 de dezembro de 172S. (Atincja ao n. 5.792). 5.794
Kki^i KuiArK-NTO de António Fernandes J^ima, em que pede a confirmação da ses-
maria de que lhe fizera mercê o Governador do Rio de Janeiro.
1728. 5.7S)5
C.utTA pela qual o Governador Luiz Valiia IMouteiío concedeu e deu de sesma-
ria a António Fernandes Lima umas terras situadas entre os rios Cayoaba
e Piabata.
Kio de .laneiro, 8 de abril de 1728. (Annc.ia ao n. 5.795). 5.796
PoiiiAiciA pela qual se mandou passar a Anionio Ferncndcs Lima carta de con-
firmação da sua sesmaria.
Lisboa, 11 de janeiro de 1729. (jinneua ao n. 5.795). 5.797
Kix/i KuiMKNTO.s (2» de Anionio Luiz de .\íadureira e do capitão Pedro Barreiío.s,
administradores e sócios do contrato da dizima da Alfandega da cidade
do Rio de Janeiío, relativos á execução do seu contrato.
(1728). 5.798—5.799
111 »;rKi{i.\iiNTo dp António Luiz dos Santos, capitão do navio .V. .V. do Hosorio e
S. Doinini/os. em que pede licença para tomar carsa iif> po!to da IJabia
ou de Pernambuco, no seu regresso do Rio de Janeiro.
(1728. Tem annexa a rrs-peetiva portaria de lieença. 5.800 — 5.801
J{j-:(/( KuiMKN io do Padre António Pereira da Cunha, cónego da Sé, do Rio de
Janeiro, no qual pede que se lhe passe alvará de inani iniento.
(1728). 5.802
l{i;<.n iiíiMKNjo do Padre António Pereira da Cunha, residente no Rio de Ja-
neiro, em que pede a confirmação regia da sesmaria de que se lhe fizera
mercê pela carta í^eguinte.
(1728). 5.S03
Cakia pela qual o Governador do Rio de Janeiro concedeu e deu de sesmaria
uo Padre Anionio l*er< ira' da Cunha uma jiorcão de terras, com as coii-
fiontações indicadas na mesma carta.
Kio de Jan-iro, 19 de julho de 1727. (Anne,ra ao v. 5.803). 5.804
FoBiAKiA pela qual se mandou passar a António Pereira da, Cunha carta d«
confirma(,'ão du sua sesmaria.
Liaboa, 11 de jaueiro de 1729. (Annexa ao n. 5.803). 5, 805
3(^
REQUERIMENTOS (3» de António Rebello Pereira, capitão da Fortaleza de S.
Francisco do Rio de .laneiro. nos quaes, allegando os prejuizos quo lhe
causara a passas^Mii da agua da Carioca por sua cliacara, pedia que fosse
cedida uma certa pori^ão, para seu uso e para a fornecer aos seus visinlios.
(.17281. 5.806—5.808
AiTKSTADO.s (4) do Governador Ayres de Saldanha de All)uquerque, do Provedor
-Manuel Corrêa Vasques, do Sargento mór Manuel de Mello de Castro e do
Senado da Camará do Rio de Janeiro, comprovativos dos prejuizos alle-
gados por António KeheUo Pereiro na sua petição.
(Annc.roH ao n. 5.808). 5.809—5.012
Kk<íc-ki;i.mkmo do ex ouvidor geral do Rio de Janeiro António de Sousa de Abreu
Grade, no qual pede que se lhe tire a sua devassa de residência.
(172S). 5.813
Ri.(íi KitniKMo do e.x governador e capitão general da Capitania do Rio de Ja-
neiro, Ayres de Saldanha de Albuquerque, em que pede a inenê de se lhe
mandar tirar a sua devae^sa de residência.
(1728). 5.814
Re(;ueiii.\ik.vtos (2) de Bento Luiz de Azevedo, residente na Ilha Grande de
Angra dos Reis, capitania do Rio de Janeiro, nos quaes pede a serventia
dos officios de Kscrivão da Camará da mesma villa e anne.xos.
• 1728). .5.815— 5. Sir,
C.vRT.v pela qua! o ''uude da Illia do Priucepe. Francisco l.uiz Carueiro de Sousa,
Donatário da Ilha Grande dos Reis, fez mercê a Bmto Luiz th' Azevedo
da proprifMJado dus otíicios de Escrivão da Camará, ouvidoria, execuções,
Aaras e mais annexas, de escrivão dos órfãos, alniotaceria e Tabellião do
IMiblico. judicial e notas da Villa da Ilha Grande dos Reis, com a per-
missão de os )>odor renunciar em um dos seus filh(!s.
Lisboa. 2!^^ de dez.-mbro (Ic 1725. Certidão. /Áttnrjn ao n. r^.SlOl. 5.817
Altos de justificação testemunhal a que procedeu o Juiz de fora do Rio de
Janeiro, sobre a parentesco de Bento Luiz lU- Azeredo com GuHhi mu- do
y^dlc, proprietário, que fora, dos officios a que se referem os does. ante-
cedem e.s.
Rio de Janeiro. T) do outubro de 1724. (A)uir.ro>> ao n. 5.S16). 5.818
RF.(;ri;i:iMKxio de IJeuro I.ui/. de Azevedo, no qual pede aos officios da Camará
da Vi!l;t da lUiii Grande da Angra dos Reis. lhe dêem posse dos referidos
officios.
(Anncxo no n. 5.816). 5.819
Aj>vak.\ <le folha coirida de fJrnto Luiz de Azevedo.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1727. fAnnfdo (/o /(. õ.Slfii. 5.820
Attkst.mio dos offieiaes da Camará da Villa da Ilha Grande dos Reis, sobre os
proprietários que tinham tido os offi» ios de Escrivão dos órfãos, alniota-
carÍH e de Tabellião de notas.
1 de setembro de 1724. (Annexo ao n. 5.816). 5.821
504
REQCERi3jf:>TO de Bento Luiz de -AjievoJo. no qual pede que a sua carta patente
Sfja registrada nos livros do Senado da ("aniaia.
(172S). 5.822
Tkiímo da ariX'niata(:ão do contrato dos dizimes reaos da Capitania do Kio de
•laneiro, adjudicada por 3 annos a Bmuirúo l'ihrini frrcirn. como pio-
curadoí' de João rrainisco da Co,shi. residenle na mesma (.'idade.
Lisboa, 18 de revereiro do 1728. Copia. 5.82;?
Pkoci i;.V( ;."\o pela qual João FrancLsco da Costa, residente na cidade do liio de
Janeiro, confere os necessários i)0(leres a differentes pessoas, residenics
nas cidades de Lisboa e Porto, para em seu nome arrematarem contratos
de rendas reaes e en.i jnizo requererem, allogareni e defenderem os seus
inlerosses.
Rio de .Janeiro. 21i de junho de 1726. (y\tni(:.r(i ao u. 0.820). .">.824
RK(.írK);i.\] i:\ro do Capirão niói- Ca» tano de Sousa Pcjeiríi, oiu (pir pede a con-
lirniação regia da sua ])aten1c.
(1728'). 5.82.'')
C.MMA patente pela qual o Governador do Rio de .]a!iii'(i luuivc por iieiu provfM'
V<ii'lam> (Ic !<OKS(i Pcreiru no posto de capitão innv (bi Villa de Santo An-
tónio de Sá. que vagara por ter termiuiido o iriennio de Antoiíin ih Siuisn
Coutinho.
Rio de .Janeiro, 29 de juUio de 1727. (Aniu.-a ao n. ri.S2."i). 5.826
RK<íi;i:in.Mi;.\io de Cliristovão Corrêa Leitão, no qual pede que se lho imsse <nrta
do propriedade do officio de Tabellião do publico, judicial e notas do Jiio
de Janeiro.
(1728). 5.827
L\io);\i.\í Ão do Ouvidor geral Manuel da Cosia Mimoso, sobre o encar(e do 'la-
bellião de notas Chiintovão Corrêa J^cUão.
Rio de Janeiro. 1?) de agosto de 1727. (Aiuf.ni ao n. 5.827). 5.828
Auto da arrcmataiião da jn-opriedadi' do oITieio de Tal)el]ião d'> pubHio, judicial
e notas do Rio de Janeiro, adjudicada por 1:210^000 rs. a Christovâo Cor-
rêa Lritão. já jjeitencera antenoiniente a seu jiae Manuel Conca Leitão.
Lisboa, 11 lie dczcmbio d'' 172»^ Ccrliilão. (Aviic.ro ao )i. .'..827).
5 . 820
('\KT.\ de quitação passada a ^'hristonão Coura. Lritão, do pnganuMito do )ire';o
d;i refei ida arrematação.
i{io de .laneiro, 21 de junho de 1728. íAinu-.ra ao u. •"..S27). ri.8.".0
/
Ai.VAUÁ d<' folliii con idii de Chi líiloiãu Conca Li.dão.
Rio d<; .laneiro, 11 de julho de 1726. (Annrj-o ao n. 5.827). 5. Sol
^m
PnovisÃo pela qual so fez iiieifè u ('liiisloiõt> Coriva Ijcilô') da serventia «lo of-
ficio de Tab(;llião de notas do Rio de Janeiro.
Lisboa, líi de janeiro de 1693. (Anncra ao a. 5.827). f<<<jur <ii> ícrli)
(la provimo o aulo (Ip posse. 5.So2
Ai.v.vKÁ polo qual so mandou jiroi f-der á .iusIiCicação a que se refere o sesuinte
auto.
Lisboa. 17 março de 1727. (Aniic.nj ao n. ■"i.827). 5.833
Ario da in(|Uiíi(,-ão de testemunhas a que procedeu o ouvidor geral sobre a as-
cendência, probidade e comportamento de Christovúo Vorrca Leilão.
Rio de .lariciro, 9 de acosto de 1727. (Annr.ro ao n. 5.827). 5.8:54
1"'oi;i AKiA pela qual se mandou j)asr-ar a tlnistorão Corrêa Leilão carta de pro-
priedade do otflcio de Tabellião de notas da cidade do Rio de Janeiro.
Lisboa, 8 de março de 1728. (Annexu ao ii. 5.827). 5.8"'.5
Rr:QUi;iti.MEXTO do licenceado Christovão de MagaUiães, clérigo do habito de S.
Pedro, residente no Rio de Janeiro, no qual pede licença para advogar
nos auditarios d'aquella cidasle.
(1728). 5.83G
ArriosTADOs dos Escrivães dos auditórios seculares e ecclesiasticos do Rio de
Janeiío, em que dec]ar;im ter o Padre Chrisloruo de Magalhães exercí-
cio da profissão de advogado, em diversos anno.s. com boa acceitação das
partes.
V. fj. (Aiiiiejos ao n. 5.880). 5.837—5.838
roi;iAi:i\ pela qual se mandou jiissar provisão a Christorão de .Magalhães, iiara
poder advogar nos auditorois seculares da cidade do Rio de Janeiro.
Lisboa, 16 de junho de 1728. /Aunexa ao n. 5.S36t. 5.839
Ri;iai:i:í>!':"t'o da Prioreza e Religiosas do Convento de Santa Monii a de Lisboa,
em que pedem licença para tirarem esmolas nos Bi&i-ados da Bahia e do
Rio de Janeiro, para as obras da sua egreja.
(1728). 5.840
Ri-.(íii':'!i^ii';^ IO ti'" l>amião Quaresma, capitão do navio Santo Aiilonio de Gui-
marães, em que pede licença para tomar carga nos portos da Bahia e da
Pernambuco, no seu regresso do Rio de Janeiro.
(1728). Tem aniiexa a respectira portaria de Vueiu;a. 5.811 — f).S42
Rk()(i:i:imi;.nto de íiomingos da Costa Freire, capitão do navio .V. S. da Assumi)':ão.
no qual pede licença para tomar carga em (|ualquer porto do Brazil. no seu
regresso do Rio de Janeiro.
(1728). '/''■;// ainiexo a respertiva portaria de li<<nea. 5.843 — 5.844
Ri;</iKuiMi:Nro de Domingos tiomes Lima. capitão do navio !<aiitia;/o Maior da
jiraça do Porto, em que pede licença para do Rio de Janeiro ir á TUia ,9.
J.ouienen Ksgatar escravos e conduzil-o a \\m dos portos do Brazil.
( 1728 1 . Tem nvne.ra a respretlra portaria de liecnrn. 5.845 — 5.846
i.õ Õ4
600
Reqozrimemto de Domingos Leal. nu qual jiede que se lhe passe provimento do
legar de guarda da Alfandega do Rio de Janeiro.
(172S). 5.847
Despacho pelo qual o contratador da dizima do Rio de Janeiío, Francisco Luiz
Sayão. nomeou JJominyos Leal guarda da Alfandega da mesma cidade.
Lisboa, líi de março de 1728. (Annexo ao n. 5.847). 5.848
Reqi:biumk.nto do Sargento mór Domingos Pinto de Magalhães, arrematante do
contrato da pesca das baleias, na capitania do Rio de Janeiro, em que
pede certa aclaração ás condições do seu coptrato.
(1728). 5.849
AiTo da arrematação do contrato da pesca das baleias da cai)itania do Rio de
de Janeiro, adjudicada por 3 annos a Manuel Gomrs <]c Biito. como ])ro-
curador de Domingos Pinto de Ma<ialhães. pelo preço de 22.000 cruzados,
em cada anno.
Lisboa, 26 de abril de 1728. (Annejo no n. 5.849). 5.850
Co.Nnií^õKs do contrato da pesca das baleias, da capitania do Rio de Janeiro.
Cairia. (Annc.ias ao n. 5.849). 5.851
Fkoci.raí Âo pela qual o Sargento mór Domingos Pinto de Magalhães conferiu
os necessários poderes e Manuel Gomes ãe Brito, Paulo Gomes de Brito
e Gregório Govies de Brito, para em seu nome arrematarem os contratos
dos dízimos reaes da Capitania do Rio de Janeiro.
Rio, 23 de agosto de 1727. (Annexa ao n. 5.849). 5.852
Reí^t ijíiiíE.NTOs (2) de Duarte Teixeira Chaves, em que pede as ordens neces-
sárias para a execução de certa sentença no Rio de Janeiro.
(1728). 5.853—5.854
RiXíTESiMLN TO de rCugenio da Silva, arrematante do contrato do tabaco do Rio
de Janeiro, em pede o cumprimento da.s condições do seu contrato.
(1728). 5.855
Reqitekiíie.vjo de Faustino Cabral de Sousa, residente na villa de S. Salvador
dos Campos dos CJoitacazes, no qual pede a confirmação regia da sesma-
ria de que se lhe fez mercê pela seguinte carta.
(1728). 5.856
C.vitTA pela qual o Governador do Rio de Janeiro concedeu e deu de sesmaria
a Faustino Cabral de Sousa, uma legoa de terras nas margens do Rio
Negro.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1726. (Anne.va ao n. 5.855). 5.857
roKT.\}{i.\ pela qual se mandou passar a Faustino Cabral de Son-ia carta de con-
firmação da referida sesmaria.
],,isboa, 16 de fevereiro de 1728. (Aime,ra uv n. 5,856). 5.858
ÍS07
Reqt líKiJrrNTos (2) de Félix de Barros, da guarnição do Rio de Janeiro, nog
quaes pede que so lhe passe provisão da sua baixa do serviço, por mo-
tivo do doença.
(172SI. Triiii (inncj^o a napccliva porlarin. fi.S^ÍI — 5.861
Ki;(iii;Ki.\n:Mo de Francisco de Araújo, em que pede a propriedade dos ofíicios
de porteiro e guarda livros do Senado da Camará e de cobrador das lendaH
da mesma camará.
(172S). .^5.862
ArTKSTAnos (3) do Senado da (íamara do Rio de .laueiro e do Juiz de liuu .Ma-
nuel de Passos Coutinho sobre o bom comportamento, probidade e zelo
de FrdHíisio de Araújo.
y. d. (AnncdOfi ao n. 5.862). 5.863— 5.865
Ar.v.\KÁ de folha con-ida de l-'ranciseo de Araújo.
Rio de .laneiro, 17 de junho de 1727. (Annc.ro oo n. 5.862"). 5.866
Al 10 da justificação testemunhal a que procedeu o Ouvidor geral, sobre a iden-
tidade de Francisco de Anmjo.
Rio de .íaneiro. 5 de julho de 1727. (Anncro ao n. 5.862). 5.867
Tkkmo de desisLcucia (jue fez Domingos de Limo da serventia do officio de por-
teiro do Senado e cobrador das rendas do concelho.
Rio de .laneiio, 21 de janeiro de 1719. (Avuc.ro no n. 5.862). 5. 868
Jm oi{.\iA( Ão do Ouvidor geral Manuel da Costa Mimoso, sobre a pretensão de
FroiKisco (Ic Araújo lUheiro.
Rio de .Janeiro, 12 de agosto de 1728. (Annexa ao n. 5.862). 5.869
Pkovis.U) pela qual se ordenou que o Ouvidor geral do Rio de Janeiro infoi-
masse com o seu parecer a petição de Francisco de Araújo.
Lisboa, 21) de fevereiro de 1728. (Anne.ra ao n. 5.862). 5.870
]\iOi!MA<Ão do Senado da ("amara sobre a mesma petição do porteiro Fran-
cisco tia Vunha.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1728. (Anve.m ao ri. 5.862). 5.871
Alio da in(|uirição de testemunhas a que procedeu o Oiividor geral sobre aa
aptidões de Francisco de Araújo para e.xercer o cargo que pretendia.
Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1728. (Anne.ro ao n. 5.862). 5.872
Ckiii ii>.vo (his vencimentos do porteiro e guarda livros do Senado da Camará
do iíio de Janeiro.
[Anncj-a «o //. 5.S62). 5.8711
'■JioK.xro pelo (|ual J>oiiriii(ios de JAma renunciou á propriedade dos officios do
porteiro do Senado da Camará do Rio de Janeiro e de cobrador das rendas
do concelho.
Rio de Jaiioiro, 21 de janeiro de 17iy. Certidão. (AHnej;o ao n. 5.862).
5.874
508
I;k»íi k^m.mk.vjo (k' Fniucisco de Aiinijo, em qiio ]K'úe u citayuo de JtoinliKjos de
Lima. para allegar o que se lhe otterece^se sobre o seu reciuerimeulo.
iA)iiic:io ao u. 5.S62). 5.875
liKiíii-.iii.MKNio de Fiancisco de Araújo, relativo a uma justifica(,'ão sobre a sua
pretensão.
(Amiexo ao n. 5.862). Ty.Sld
Ti-.ii.MO lavrado em sessão da Camará contra o Porteiro Domingos de Lima.
Rio de Jaueiro, 22 de junho de 1720. Certidão. (An7icxo <io n. 5.862).
5.877
l\i:(;t f:::i.\ii:\To de Fiancisco da Cunha Compôs, Ajudante do numero da orde-
nança do Rio de .Janeiro, em que pede baixa, por eslar impossibilitado
para o serviço.
(1728). 5.878
Ai.vAiiÁ de folha corrida da Ajudante do numero Francisco da Cunha Canii}(>s.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1725. (Ânnexn ao n. 5.878). 5.879
Cakia patente pela qual se fez mercê a Francisco da Cunha Campos de o con-
firmar no posto de Ajudante do numero do Regimento de Infcinlaria da
«idenança da praça do Rio de Janeiro.
Lisboa, 27 de abril de 1722. (Annr.ca ao n. 5.878). 5.880
Ri;<;ri:i;i.\ii;\io de Fiancisco Gomes Pina e outros homens de mar, residentes
na praça do Rio de Janeiro, em que pedem a izeução de serviços militares,
pelos serviços que prestavam com as suas pescarias.
(1728). 5.881
RKíírKUi.MK.Nios (3) de Francisco Luiz Sayão, arrematante do contrato da di-
zima da Alfandega do Rio de Janeiro, relativos á execução do seu con-
trato.
(1728). 5.882—5.884
TjiiMo da arrematação do contrato da dizima da Alfandega do Rio de Janeiro,
adjudicada a t ranvisco Iaúz Sayão. por o annos e pelo preço de í?05:0t»0
cruzados em cada anno.
Lisboa, 4 de fevereiro de 1728. f Anne.ro ao n. 5.884). 5.885
Tkií.mo de fiança, qu.í pre.-taram Vasco Lourenço Velho, Pedro Netto Palhaes
e João .Mendes de Almeida, pelo cumprimento do contrato da dizima,
anematado por Francisco Luiz Sayão.
Lisboa, 18 de fevereiro de 1728. (Annero ao n. 5.884). 5.886
IvioiíMAí.Ào do Provedor da Fazenda Eusébio Peres da Silva, sobre as ixííições
de Francisco Luiz Sayão.
Lisboa, 2 de março de 1729. / Anii<.r<i ao n. 5.884). 6.887
Rkí^i Ki:i\ii;.\ios (2) de Francisco !^Torato, arrenuitante do contraio do estanco
do sabão prelo, nos quaes pode que se passem ordens aos Governadores
500
c Provetlores da P^azeiula RohI ria Hnliia, Rio de .lanoiro. .Miiuuí o S. I'aiilo,
sobre a execução do seu contraio uessas capitanias.
'íi-iii <iiiiir.!(ifi ((N rr.siti^cliiiiN urdais jtiir<i os Prorcilorfs da.s 4 cdijila-
iiins. r. .8.S.S--."i.893
('o\n!ATO do estanco do salião preto, que se arrematou no ('(jnsoliio da I^azenda
a Fraiiciscn Montlo. por tempo de 4 annos.
172S. Imii. (Anvi-.ro a,, v. r,.8SS). 5.894
Riií^riiíi .\i i:\in do Capitão p-vancisco Xunes da Silveira, (!iii ((Ue pede a confir-
mação refíia da sua jiatente.
(1728). 5.895
("Airr.v paleiite pela (|iu;l o (lovernador do Fíio do Janeiío lioa\e ])or bum prover
Fidíirisi o Xiiiirs (III i^ilrrira no ])Oido de capitão de Infantaria dos Aven-
tureiros da Ordenau(;a do Rio de .Janeiro, vaRo ])o'a iirornoção de DoinUnins
Hoãrigurs Távora.
líio de .Tai:eivo. 21 de aliril de 17J.". (Amh.rd no u. ."Í.S;)."). 5.896
Ri:(^ir.i;i \i I N IO do capitão niõr Francisco de Oliveira* Paes, preso, como fiador o
priniipal papador de -Jotlo ltlb<'ir<t da Cosfu. no qual pede a sua libei'dade,
para melhoi- saldar os seus cuiiiiiroinisscs.
(1728). ,f-,.S97
Rkijikui.mkn 10 do Patrão niór do Rio de Janeiro Francisco Pinlieiro, no ipial
pede a 2' via da sua cai ta.
tl72S). .1.898
('.\i{'iA pela qual se foz mercê a Frajuisio Pinliciífi de o prover no ofíicio de
patriio mór do Rio de Janeiío.
Lisboa. 28 de abril de 1727. Vv.rlldão. ( Annfra no n. .5.898). 5.899
Ri;(íi"Ki;i.\ii..\To de Francisco l*odrigi.ies da Silva, no qual pede que se lhe passe
provisão paia continuar na serventia dos officios de Escrivão da Alfan-
dega e almoxarifado da cidade do Rio do .Taueiío.
(1728). 5.900
Pi;o\isÃo ))ela qual sf! fez merfé a rnnitisr-i/ liodi ifiiics da silra do Hio i)r()i"osar
lior nuiis um anno a serventia dos ofliiios de I0scri\ãn da Alfande.ua e
Almoxarifado do Rio do .laneiro.
Jàslioa, 17 de marc.o de 1727. Crrtidão. iAidicki no ii. 5.900). 5.9'.il
PoitrAuiA pela qual S(! mandou jnissar i)iovisão a Fraiicisra HikUkjucs da silra.
para continuar no exercicio dos mesmos officios, i)or mais um anno.
Lisboa. 2 de março do 1728. (Aii>i<:rn ao v. 5.900). .'.!I02
Riu^iKiii.M i:\io de Francisco lí,odrif;ues da Silva, no qual pede que se lhe . passe
carta da |)ropriedade dos officios de líscrivão ria Alfandega e Almoxa-
rifado do Rio de .Taneiro, que pertencera a seu Y)a.c.
(1728). '.903
510
Ricgi KKiMKNTO tlo Fraiuiscç) Rodrigut s da Silva, em que pode a jiislifíoação da
sua filiação p do direiío que Ihf assistia á propriedade dos referidos of-
f i( ios.
lAiincro (IO ». ."..ítOS) . 5.904
Auto da inquiriQão de testeiiuinhas a que pioccdeu o Juiz de fora do Rio de
Jaueiro, sobre os fartos articulados na petição anterior.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1726. (Aruic.ro no n. ^^. <.)(}?,). 5.í)05
Attkstados (2) do Provedor da Fazenda Bartholomeu de Sequeira t'ordovil e
do Juiz e Ouvidor da Alfandega Manuel Corrêa Vasques, sobre a capaci-
dade, zelo préstimo e inlelligencia de Francisco Rodiignes fhi Silra.
Rio de Janeiro, 2fi de junho de 1726. lAnncj-ofi no ii. '>.í)Oi).
5.906—5.007
Imoumação do .Juiz de índia e Mina, António Freire de Andrade Enserrabodes,
favoíavel ao encarte que requerera Francisco Rodrigues do »S'i7rfl.
Lisboa. 16 de março de 1729. (Armesa ao )i. .'..noS). .'.908
Ai.vAii.í de folha corrida de Fr(rncis<o líodrigucs da Silva.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1726. iAnnc.ro ao n. 5.90,3). 5.909
Pkovisão pela qual se ordenou ao Juiz da Índia e Mina que informasse sobre a
ascendência, probidade e comportamento de Frnvcisco Uodrifiiics da 8iJra.
Lisboa, 15 de fevereiro de 1729. (Annexa ao n. '.>.'.}()?,). 5.910
Atto da inquirição de testemunhas a que proiedeu o Juiz da índia e .Mina, em
cumprimento da anterior provisão.
Lisboa, S de março de 1729. (Airne.ro ao ii. 5.903). r).911
Portaria ijela qual se mandou passar a Francisco Rodri{/ucft da >^ilra carta de
))ropriedade dos officios de Escrivão da Alfandega e Almoxarifado do Rio
de Janeiro.
].,isboa, 11 de maiço de 1729. (:\)nic.ra ko n. 5.903). 5.912
Reqx'Eri.mi:.nto de Francisco dos Santos e de Manuel Nunes Pedroso, em que
pedem licença i)ara mandar á Ilha de S. Lourenço a sua galera A*. íf. da
Arrábida, que o Governador xlo Rio de Janeiro lhes não quizera conceder.
(1728). Tem anncra a rcspeclira portaria. 5.913 — iõ.914
RK(^ri;i{i\ii;NT0s (3) de Francisco da Silva Henriques, em que pede Ihença jtara
mandar á Xova Colónia do Sacramento o seu navio />. Carlos, com escala
pelo Rio de Janeiro.
Tccm anncxa a rcspcdivn /lortaria de liinica. 5.91.5 — 5.91S
RrQii.itiMi NTOs do (íaiiilão mór Garcia Rodrigues Paes, arieiiiatante da passa-
gem dos Rios Parahiha e Parahihuva. n'um dos quaes pede que lhe sejam
fornefidaa i)ela Fazenda Real as <anóas necessárias para o servi<;o dau
jiassagens e no outro escusa do mesmo serviço.
(1728). 5.919—5.920
5Í1
Auto da arrematação do conti-ato do direito das passagens dos rios Parahiba
c Paraliibima, no caminho das Miuas, adjudicada a Joaquim Fi-nrira Ta-
nlhi, por 3 annos, e pelo preço de 15:000 cruzarlos.
Lisboa, S de janeiro de 1720. Certidão. (Anuf.ro ao n. 5.919). ú.921
Requkrimknto de Ilelejia da Cruz, viuva de António lioiycs Teixeira, relativo
a uma acção de liquidação de eontas do contrato da pesca das baleias.
(1728). 5.922
Rk(ít.kiíi.\i i:\TO de Henrique Pedro Dauvergne, arreiuatante do crjntrato dos di-
reitos dos estravos, sobre a execução do seu contrato.
(1728). 5.923
Altos da aneniataçâo úo contrato do direito de 4.''>l>0 rs., (\n<- pagava cada es-
cravo (lue sabia ilo Rio de Janeiro para as .Minas, adjudicada a Henrique
Fedro Uaurergn' . por tempo de 3 annos e |)elo jirec-o de 26.000 cruzados
e 100$000 rs. em «iida ;inno.
Lisboa. 17 de março de 1728. (Anncxos ao n. 5.923). .".924 — 5.925
TER>fO de fiança, que prestaram João P>aptista Dauvergne, Fiancisco Luiz Sayão e
António Marques Gomes, ã execução do contrato do direito dos escravos,
arrematado por lírnrif/uc Pedro Dauvergne.
Lisboa, 21 de março de 1728. (Anne.ro ao n. 5.923). 5.926
Ri;«íi'KKi.\iF\io do Provedor e Irmãos da Irmandade do S. S. Sacramento da fre-
guezia de N. S. da Candelaiia do Rio de Janeiro, relativo ao subsidio,
(lue haviam pedidn para o retábulo da capella niór da sua egreja.
(1728). 5.927
Ai.v.\i;.\ pelo qual se fez mercê a Jo.^-é da Fonseca Covtinho da propriedade do
officio de Escrivão das execuções e ouvidoria geral do Rio de Janeiro, de
(lue fora )»roprietario seu pae í^ehastiãu do Fonseca Covlinho .
Lisboa, 8 de junho de 1725. 5.928
Attkst.voo dos officiaes da Camará do Rio de Janeiro, sobre o bom comporta-
^inento de José da Ffmseca Coutinho, e a sua aptidão para exercer o refe-
rido cargo.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1728. 5.929
RKí^rKKiMKNTO dc José da Fonseca Coutinho, em que pede justificação teste-
munhal da sua competência para exercer o cargo de Escrivão das exe-
cuções e da ouvidoria. 5.930
AiTO da inquirição de testemunhas a que procedeu o ouvidor geial Manuel da
Costa Mimoso, sobre a justificação a que se refere a petição antecedente.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1728. f.ltinexo (/o n. 5.930». 5.931
Attkst.xdo do ouvidor geral .Manuel da Costa Mimoso, sobre a competência de
l/o»*' da Fonseca Cnulivlio.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1728. :.\nn-.ro no n. 5.930). 5.932
sia
Cakta do scMilciicíi da einaiicipac:ão dt- Jost- ila P^nnsvr-o Covfirthn. fillio (lo Te-
nente Coronel Sebastião da Fonseca Coutinho e do I). ('<ttli<niiia ilc Maiim.
(A)i iicxa ao n . ") . 9:',0 ) . 5 . IKí 3
Alvaiiá de folha t-orrida do .^osv da Fonscva Coutinho.
Rio de Janeiro. 2 de julho de 1728. (Amuw,» ao •/?. r^.oríO). ."..931
PoniAKi.v pela (|ual se mandou passar a Jonr de Fonseca Coutinho inuvisão de
suprimento de edade paia se enoartar no oíficio de escrivão das execu-
ções e ouvidoria do Rio de Janeiro.
Jjishoa, 22 de dezembro de 172S. fAmic.rn ou )í. 5.930). .".fí3.>
Ri;</i i;i:j.Mi;.Nio do Capitão .íosé Lino Fragoso, filho do ^hituio] Fra.t;oso Pereira,
no qual pede o habito da Ordem de Cliristo. com a tenea de .'>0$(iO() rs., em
recompensa de seus serviços. r>.í)3t»
Ckrtidão do registo do alvará régio, pelo qual foi nomeado ,titsé Lino FnKjoso
moço da caitella real com ordenado de 20$000 rs.
(Aniiexa ao n. .", .'J36). 5.!>37
Ai.vAK.v régio i)elo qual se oídonou a -Ivsi' Lino Fragoso (|ue passasse ao Rio do
Janeiro com o posto e soUio de Tenente de cavallos.
Lisboa, 29 de março de 1713. (Annexo ao ti. .").938). 5.93S
Ckktiuão do assentamento do i)raça do Capiíão de lii'ajitaria Josi- Lino Frayoso,
na guarnição do Rio de Janeiro
(Arin exo ao » . 5 . 936 ) . 5 . 939
Fi';s de officios do Capitão Josr Lino Fragoso.
Santos, 24 de março de 1721 e Colónia. 13 de maio de 1725. {Annexas
ao n. 5.936). .1.940—5.941
AxTKsiAno.s (7) do IMostre de Campo Manuel Comes Harbo,'ia. do Ouvidor Ra-
fael Pires Pardinho, das camarás da Villa .\'. S. da Conceição de Itanhaem
e da Villa de Santos, do Governador Ayres de Saldanha de Albuquerque,
do Coronel António. Pedro de Vasconcellos o do .sargento mór Manuel Bo-
telho de Lacerda, sobre os serviços piestados pelo capitão José Lino Fra-
íjoso.
V. '/. (Aiinexos ao i>. 5.936». 5.942-5.948
Pkovis.no pela qual se concodeu um auii.) do licença ao Capitão Josr himi Fra-
fjONO. i»ara ti atar no Reino dos seus negócios particulares.
I,isb'oa, H; do março de 1722. (An/h-xa ao n. 5.936). 5.949
Oi!i'i,\s o attostados, loiativos aos serviçcs dosoiiipt iiliados polo capitão de In-
fantaria Josr hino Fragoso.
V. d. (Aunexos ao n. 5.936). ."i.950 -5.954
Attkstaho de doença do capitão Ji)sé Lino Fiagoso. passado ik-Io cirui>'i."io do
Jlos|iitaj Real Francisco da Silva.
J>isboa, 3 de janeiro de 1726. (Annexo «o n. 5.936). 5.955
513
Alvauás de follia coirid;! do cniiilão Josi I.iiin Fifif/oso.
V. (I. ,.i/í/n'.n.'.v iti) II. :..!);;ii). :..!)r.G- G.or.i)
Al TO da iii(iiiirii;ã() de tcsldiiuiiliaí^, a (juo sf procrílcu sobic a ideiil idade de .Insr
Lino Frdfiosn.
Kio de Janeiro, ID ile julho d<' 1725. í .1 ////'■/ o <io ii. ."i.!i:;G). ri.'.)(i()
TiioxisÃo ))cla (|iial ;^c pioro^ou pur mais um anuo a licein.a eoiuedida a Jo;;('
Lino Frat/oso.
Jjsboa, :! de junlio de 172»). lAinif.ra tio n. õ.ítoU). 5.!)(Jl
Ai.vAKÁs de folha corrida do Capitão Josr Lino Frafioso.
y. ã. (Aniicxos (10 n. 5.936). Vi .WZ— Ti .'MA
I.\'rouM.\(.'õi'>s de Amaro Nogueira de Andrade, em que dcehira não se oncoutrar
registada (lualquer mercê a favor de ■lois<' Lino Fniíio.so em recoini)ensa
de seus serviços.
(Annexus (ío /;. r. .930). G.DíJo — n.yOG
RKtii'i:iti'^":>'i'»^ '-I <lt' José da Vei'ía de Barbuda, relativos á li(|uidaeão de uma
divida.
(1728). 5.967— 5.;iG.S
IlKi^rKiu.MK.NTO do Padrt' dr. Manuel de Andrade >'arne(iue. Chantre da Sé do
Rio de .Janeiro, em que pede provisão de mantimento, para poder receber
o seu ordenado.
(1728). 5.9G9
Rr;QUi;i{i.Mi;.\To.s (2) de Manuel Coelho de Prado, negociante da praça do Rio
de Janeiro, relativos ao aggravo de uma sentença contia elle proferida
n'unia liquidação de contas entre Doiniiif/os do Cru-J Rihciri). Aintro Finio
lie Azeredo e outros.
(1728). Temi (tiincni <t resixil ira i)(>it<tria. 5.970 — ■•".972
Rf,<hi:ici.\i i:\To de .Manuel Coelho dos Santos, residente no llio de .Janeiro, rela-
tivo a uma acção que movera contia redio Jídiíeiíos. sobre a sua socie-
dade no contrato da pesca das baleias.
(1728). Tcni (uine.m a cerfidão da .sentcnea iiroferida no )-<'spevtiro
prorr.sso. 5.973—5.974
Ri:<7It:i!1.\!K.M() de Manuel Corrêa Bandeira, arrematante do contrato do Estanco
do tabaco do Rio de .Janeiro e seu districto, no qual pede que se lhe passem
diversas ordens para a execução do seu contrato.
(1728). 5-975
Atro da arrematação do Kstanco Real do Tabaco do Rio de .laneiro e seu dis-
tricto. ad.iudicada a Mnyiuel Corrêa lUindeint. i)or 3 annos e pelo preço
aiinnal de 35:000 cruzados e 50$000 rs.
i.isboa. 28 do abril de 1728. (Anncjo no v. 5.975). 5.976
1. u 6j
514
CoM)i(;ÕKs (lo contrato do Estanco Real do tabaco do Rio de Janeiro e seu dis-
tricto.
Coi)i(i. {Antic.ras ao ?/. 5.975). õ.ftT?
Tkk.mo da lianga que prestaram os conimorciantes da prac-a de Jjisboa oai)itão
Joaquim da Silva Braga, José Pereira da Costa, Eugénio da Silva e Fran-
cisco Corrêa Pinto, pelo cumprimento do contrato do Estanco do tabaco
do Rio de Janeiro, arrematado por Manuel Corrêa Bandcim.
(Aiiiie.ro ao >i. .1.975). .">.978
Rr.(^TKKiMi;.NTo de Manuel Pereira Ramos, António .Martinho de Moura. António
de Mattos, Manuel Pereira da Ciuz, João de Madureira, .Martim Corrêa
Vasques, o Coronel Salvador Corrêa de Sá e os mais senhores de engenhos
do districto de Marapecvi, no ie< oncavo do Rio de Janeiro, no qual pedem
autorisação para construírem resguardos no ])orto de Merity para abrigo
dos assucares, pagando os alugueies dos terrenos aos seus proprietários.
(1728). 5.ft79
Rt:Qt KRiMiíNTO do Padre I\Ianuel Reis, sacerdote do habito de S. Pedro, residente
no Rio de Janeiro, em que pede licença de um anno para liquidar algumas
dividas qive tinha nas Minas.
(1728). 5.980
Requeri. MK.v TO de Manuel da Ressurreição, capitão do navio >'. n. da Tjcmbranrn.
S. Caetano e Almas, no qual pede licença para tomar caiga na Bahia ou
em Pernambuco, no seu regresso do Rio de Janeiro.
Í1728). Tem aunexa a respectiva portaria de licenea. 5.981 — 5.982
Revckki.ml.nto de Manuel Rodrigues Alcântara, em que pede a confirmação re-
gia da sesmaiia de que se lhe fizera mercê pela seguinte carta.
(1728). 5.«iS3
Caut.v pela (jual o Governador do Rio de .laneiro, concedeu o deu de wesmaria ;i
Manuel Rodrifiues Ah atitara, uma legoa de terras, em quadra, em uma das
margens do rio Anua.smi com as confrontações indicadas na mesma caria.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1726. (Anuc.ra av n. 5.983). 5.9S4
]V)inAi{i\ pela qual .se mandou passar a Manuel Ifodyi^iies Aírunlara carta de
confirmação da referida sesmaria.
]>isboa, 20 de abril de 1728. ( Atinr.ni f/o //. 5. 983). 5.985
Ri:Qii;ici.MK.\ro de .Manuel da Silva Ferreira, capitão do navio N. Jnão li<t)ttista,
em que i)ede licença para ir ao iíio de Janeiro e d"alli jiassar á Jllia de S.
Lourenço ao re.sgate de escravos.
Lislma, 14 de junlio de 172S. Tem aniie.ni a rc.siicit ini jxn-taria.
5.986- 5.987
Rt;fH>;i«iMi ^TO de Manuc] de Vasconccllos Velho, Tabellião de notas e escrivão
das s<'smarias do Jíio de .laiieiío. em ;(ue pede isenção do pagamento Uo
S15
itiil)(»sto (la lircfi jjiiitc. por sor iiisisnificaiite o retidinieiilo ilos referidos
otricios.
(172S). 5.988
("i:i<'i iiiÃo (los \('ii( iiiiciitos do (itTicio il<' Talndlião ile notas e esi-rivão das soá-
iiiarias lio Rio de Jaiudio.
(AnN<\r<i (iti n. (j.íiSS). Aitfcrin (tnnudlmrHtc -l(i|()i)(i rs. de emolumentos.
5 . !iS!)
J)i:<iíi:ro pelo qual se determinou que os serventuários dos differenles officios
que se tinham creado de novo ou se viessem a cruar, pagassem á Fazenda
Real a terra parte dos seus respectivos vencimentos, em conformidade
com as avaliações que dos mesmos se fizessem.
Lisl)oa, 18 de maio de 1722. (Amiexo ao n. .5.988). 5.9í»0
RKSoi.rcÃo regia pela qual se (letei-miuoii (jue só os offi(;ios de rendimentos su-
perior a 200$()(i(t rs. por anuo estavam sugeitos á coiitril)Ui(:ã() a (lue se
refei'e o decreto antecedente.
Jjisboa, 22 d<; dezeml)ro de 1727. (Atine.ra '/o n. .").!tS8). .5.991
Pkovisão legia pela qual so fez laert ê a Manuel d.: Vascoui-ellos Velho da ser-
ventia, por mais um auno, do officio de Tabeliião de notas e Escrivão daa
sesmarias do Rio de .Janeiro.
Lislioa, 30 de Janeiro de 1727. Certidão. (Anne.va ao n. .5.988). .'..992
Rkqi-kkimkntos (3) do D. Maria de Távora Leite, mulher do ex-governador do
Rio de .Janeiro Francisco de Castro de Moraes, relativos á entrega dos
bens .sequestrados a seu marido e ((ue pertenciam á sua meação.
5.993—5.99.5
Ri:(^ri:i;i MKNTos (2) de Maitini Conêa de Sã e Luiz .losé Corrêa de Sá, .soldados
lie Infantaria da guarnirão do Rio de .Janeiro, em que i)edem licença de
um anuo, e a sua jirorogação, para tratarem dos seus negócios particulares
na Parahiba do Sul.
Trem annrxas as res/jcrfiras portarias. 5 . 996— -.5 . 999
Ri:(M'i:i{1mi:n'io de P.dro de Mattos, ajudante supra da guarnição do Rio de .Ja-
neiro, no (piai i)ede licença paia ir ás Minas cobrar certas dividas.
Tem annexa a respectiva portaria de licença, por um anno.
6.000—6001
lÍKiiii.KiMKN 10 do l^^adre Fr. Rodrigo de Sousa, Religioso de S. Bernardo,""Pre-
zidente do Sanctuario de Nossa Senhora da Abbadia, na 1'rovincla de entre
Douro e Minho, em que pede licença para pedir esmolas no Bispado do
Jíio de .Janeiro, para as obras da egreja e das casas anne.\as.
(1728). 6.002
Attkstado do Vigário de Santa Martha do Douro, Fr. Feliciano de Vasconcollos,
sobre o zelo do Padre 1'odrifio de Sousa, a antiguidade da Capella de X. S.
da Abbadia, as obras de que necessitava e a impossibilidade de serem feitas
pelos moradores da visinhança, pela sua pobreza.
23 de fevereiro de 1728. lAnnexo ao n. 6.002).
ol6
"Ccililico illK m.■^l;l ín.i;iu/i;i islá sita a Capclla ile N. Sciiliuia da -Vbbadia, adon-
de assiste por l'rczideii'<e o M. l\. ]'. fr. RoJriyo de Sviisa á lo para ii annos, assistindo
ás obras da Senhora com hum mui religioso zelo, e como esta ronxigcm seja das mais
antigas desta Proviíicia, que existe desde o ttiupo do Si^nhor Kei Dom Affonso Henriques,
adonde concorrem innunieraveis fieis, pelos muitos prodigios que a Senhora obra com os
seus devotos, i>ara cuja accou.iinodação sf- mcess^ita de accrescentar os quartéis e outras
obras mui precizas "
G.003
PoRTAKi.v pela qual te mandou passar provisão ao Padre Fr. Rodrigo úc íiousn,
para se poderem pedir esmolas no Bispado do Rio de Janeiro para ajuda
da leedilicação da Capella de X. S. da Abbadia e a construcQão de casas
para abrigo dos ronieiros.
Lisboa. U de outubro de 1728. (Anncro no n. 6.002). 6.004
Iii:(íi'Kiti.\ir..\To do Tenente Salvador de Sousa, em que pede a confirmação regia
da sua patente.
(1728). 6.005
Caui.v patente pela qual o Governador do llio de .Janeiro houve por bem prover
tmVoudor (Ic Konsa no posto de Tenente da Fortaleza da Praia Vermelha.
Rio de Janeiro, 12 de .iulho de 1727. (Anncra ao n. 6.00ií). 6.006
Rkí^i r.MMKNTOs de Sebastião Dias da Silva e Caldas, bacharel formado pela Uni-
versidade de Coimbra, no qual pede o logar de Procurador da Coroa e
Fazenda da Capitania do Rio de Janeiro, que vagara por fallecimento
de t<alva(l(>r <lti i<ilv(i Brcíndão.
(1728). 6.007—6.008
Por.T.Mii.v pela qual se mandou passar provisão a Srhastião Dias da t<ilva c Calda.t
paia exercer, durante um anno, o officio de Procurador da Coroa e Fa-
zenda Real do Rio de Janeiro.
Lislma, 22 do março de 1728. (Anncra ao n. 6.007). 6.00!)
Rr.<^ri:i:iMi:.\T0s (2) de Simão Gonçalves, da guarnição da praça do Rio de Ja-
neiro, no qual, allegando os seus serviços e a sua baixa por doença, pede
(lue lhe seja dada uma praça morta na mesma cidade, para se poder sus-
tentar.
(1728). 6.010—6.011
J'i!Ovis.\o do Conselho Ultramarino pela qual ordenou que o Governador do Rio
de Janeir(j informa.sse com o seu parecer o requerimento de 8inião (loií-
(<ilr(s.
Lisboa, 4 de marco de 1727. (Anncu-a ao n. 6.011). 6.012
Lm <)i{.\i A< Ão do Governador Luiz Valiia Monteiro, favorável á pretenção d-í
,S'(H/õo (ioniulvcs.
Jíio de Janeiro, 4 de agosto de 1727. (Annr.ra ao n. 6.011). C.Ol.T
Vi de oiiicio de Simão (Juiicalrcs. lillio de ouiro. iiaiiiral da C<nlis;i(hi, lormo
de Aguiar da Beira.
(Anncxa ao n. 6.011). 6.014
>i7
fAi.TA regia pfla qual su ost abole fMani 10 praças niorlas, na Capitania do Kio
(if .laiifíiro, |)aia seroni concedidas áqiudles (|ue tivessem «ertos requisitos.
Lishoa, 2;» de janoiro de 1711. ('(itidão (Annr.id <io n. 6.011).
'■ llavinilo vislo .'i rcijiczentação qiie iiic ffz meu Cotifelhii ['llrani.-irino .s(il>r«;
ser justo que na.s minhas conquistas se pratique a Piedade que os Krys d<-ste kc-yno, n-.»iii9
l)rcdcccssorcs intioduzirãd nt-lle de quc se dc-sc Innn certo numero de praças mortas para
os soldados que no Ueal serviço envelheccrtin ou ficas-s^im alcijarlos na guerra on por
outro accid-nte totaln.vjite impedidos para continuarem no seu exercício, assim por con-
correr nidles a nu— ma razão por terem hido a maior parte dns que me servem nas con-
«lui.stas deste Reyno, e não terem n'''llas domicilio, nem parentes (|iie os ajudem, e conx)
mais necessitados, dignos 'le toda a comniiseração; Houve por l)ein que em todas as ndnhas
Conquisias Ultran.arinas liajão praças mortas c ordenar que n';ssa do Rio <le Janeiro pos-
são haver dez as quaes se concederão aos que tiverem os requizitos que fic,"io rclala<los,
para terem com que se possão sustentar no ultimo da sua vida "
6.015
IIi:qiii".I{imk\tos í2) de Simão dos Santos Pina, Almoxarife da Fazenda Real
(lo Rio de .Janeiro, nos quaes pede o pagamento das despezas que fizera
com a escripta das suas contas e um anno de ordenado, como gratificação
pelo trabalho que com ellas tivera.
(1728). 6.016—6.017
Atth.stado do Provedor da Fazenda Real sobre a nomeação do Almoxarife .S'i»/(7o
do.s- Santos Pina, o seu zelo e merecimentos.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1727. (Annexo no n. 6.017). 6.018
PouTAuiA pela qual se mandou passar provisão a Simão dos éíantos Pina para
.^e lhe pagar o ordenado de um anno, para as despezas da sua conta.
Lisboa, 22 de março de 172S. (Atinem ao n. 6.017). G.Olí)
RtcQi i'(M^iK\TO do Sollicitador das causas da Junta dos Três Estados, em que
pede a execução de diversas cartas para a cobrança das quantias n'ella3
declaradas.
(1728). 6.020
IlFuai-Ki-MK-^io de Thimoteo Pereira Cardoso, em que pede a serventia do officio
de Escrivão das execuções da Villa do Ribeirão do Carmo.
(1728). Tem anncia a portaria pela qual sr mandou passar a rrspr-
(lira jyrorisão. 6.021 — 6.022
Rkvikiíimknto de Thomaz de Castro, capitão da Xáu N. 8. da Candelária, em que
pede licença para tomar carga na Bahia, no seu regresso do Rio de Ja-
neiro.
(172a). Tem nnnrxa a respectiva portaria. 6.023 — 6.024
Rt;(/i KiiiMKNTo de Thomaz Xunes da Costa, da guarnição do Rio de Janeiro,
em que pede baixa do serviço militar.
(1728). ^-^25
SIS
Ckiítuião (lo assentamento de praça de Thomaz Nunes da Coota em uma das
companhias da artilharia da Praça do Rio de Janeiro.
(Annr.ra ao n. 6.025). 6.026
Ai.v.xK.v de fulha corrida de Thomaz Xuncs da Costa.
Rio de Janeiro. 18 de agosto de 1727. (Anne.ro ao n. 6.02.5). 6.027
Ano da inquirirão de testemunhas a que procedeu o Inquiridor António Corrêa
da IJama, para justificar que Thomaz Xunvs tUi Costa, era casado, que
tinha um filho menoi-, e que fora para o Rio de Janeiro exercer o officio
de marceneiro.
Lisboa, 29 de dezembro de 1727. (Anncoo ao n. 6.025). 6.028
Rkqt-khimknto do Visconde de Anseca, relativo á reivindicação de diversas fa-
zendas que possuia no Rio de Janeiro, pertencentes ao seu morgado.
(1728). 6.029
Ri:«iri;!<!.\iK.\ro de António Cardoso da Silva, Escrivão do Alcaide do Rio de
Janeiro, relativo á busca de 2 presos, confiados á sua guarda e que ha-
viam fugido. 6.030—6.031
Rr.</ri;ui.Mi:.\TO de António Teixeira de Carvalho, Capitão de Infantaria da Nova
Colónia do Sacramento, em que pede licença, para tratar no Reino da sua
saúde.
(1728). 6.032
Attk.<iai)Os de doença do capitão António Teixeira úe. Carvalho, pasrjados pelo
cirurgião mór Baltliacar dos Reis Pereira.
Colónia do Sacramento, 26 de outubro de 1727 e 8 de outubro de 1728.
(Anncros ao n. 6.032). 6.033—6.034
Ai,\ AiíÁ de folha corrida do Capitão António Teixeira de Carvalho.
Colónia do Sacramento, 26 de setembro de 1727. (Annexo ao n. 6.032),
6.035
PonTAHiA pela qual se mandou passar a António Teixeira de Carvalho, provisão
de licença de um anno.
Lisboa, 19 de dezembro de 1729. (Annexa ao u. 6.032). 6.036
JÍK(íri;:!i.\ii;.\io do Capitão de Infantaria auxiliar Bento Figueira Bravo Cou-
tinho, em que pede a confirmação regia da sua patente.
(1728). 6 037
C'auta patente i)ela qual o Governador do Rio de Janeiro houve por bem nomear
ijrnio Fifiueira Bravo Cantinho capitão da Infantaria auxiliar da Villa
de Santo António de Sá.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1728. (Ánnexa ao n. 6.037). 6.038
lli:QrKKi.\ii-;.\TO de Domingos Vieira da Costa, em que pede a confiinuição regia
da sesmaria, de yue se lhe fizera mercê pela seguinte carta.
(1728). 6.039
519
CaiíTa pela qtial o Governador do Rio de Janeiro concedeu e deu de sesmaria
a Dominijofi Vieira da Conta, uma legoa de terras, em quadra, com as con-
frontações descriptas na mesma carta.
Rio de Janeiro, 1 de abril de 1728. (Anncm ao n. 6.039). 6.010
roííTAiiiA i)ehi qual se mandou passar a Domingos Vieira ria Cosia carta de con-
firmação da referida sesmaria.
Lisboa, !» de fevereiro de 172!). (Anuem ao ii. 6.03!>). fi. 041
Ri:i'i{i;,si:.NjA( Ão dos índios da Aldêa de ííanto António dos ('amp(;:< dos Goyla-
cazes, capitania do Rio de Janeiro, acerca da demanda que tinham com
os Padres da Companhia de Jesus, por causa das terras, que estes tinham
conseguido que se lhes dessem em sesmaria, occultando que pertenciam
aos mesmos índios.
(1728).
" . . .-icliando-se os suplicantes em a ditla aldêa mais ha de 50 aiinos, vivendo ca-
thoiicamente e em a posse mansa e pacifica de cultivarem as terras necessárias para a
sua sii-^tenlação. acontecoo que em o anno de 170J, pouco mais ou iiiciios entoiídevão os
F. P. (Ill Coml>anhia de Jesus do Collcíjio do SpirUo Santo, i|ue a pobre terra que os sup-
plicantes hai)itavão lhe fazia conta paia aumento das opu^neias, com que em toda a parte
cuidão tanto em as suas medras se resolverão a pedir ao (Jov.ernador do Kyo do Janeiro,
lhes desse por devolutas c sesmaria, as ditas terras sem declararem qvc- íc achavão pos-
suidas pelos supplicantes e que por nenhum direito podião d'ellas ser expulsos, sendo
catholicos, e vassallos desta Coroa; e alcançando do dito Governador o provirr-iento e data
das referidas terras, entrarão a inquietar e perseguir aos supplicantes com hum duro pleito,
cm a cidade do Rio de Janeiro, perante o ouvidor, em o qual se quizerão defender os sup-
plicantes com a provÍ!^ão junta "
6.042
Alv.vká régio pelo qual se mandou dar a cada Missão uma legoa de terras, em
quadra, para a sustentação dos índios e Missionários.
Lisboa, 23 de novembro de 1700. Certidão. (Annexo ao n. 6.042).
Eu EIrey. Faço ^al)er aos que eslc n.i^u Alvará, ^••\\\ fónua de lei virem que por
Ser ju.sto SC dê toda a providencia neccs^aria á sustentação dos Paroeluw, Índios c Mis-
sionários que assistem nos dilatados certões de todo o Estado do BraziJ, sobre o que se
tem passado repetidas ord"ns, e se não executão pela repugnância do" Donatários e sis-
m.-íiros, que possuem as terras dos mesmos certões: Hey por bem e mando que a cada huinei
ISIissão se dê huma legoa de terra em quadra para sustientação dos índios e Missionários,
com declaração de que cada Aldêa se hade compor ao menos de cem eazaes e sendo de menos
e estando algumas pequenas ou deparadas humas das outras em pouca ou menos distancia
s» repartirá entre ellas a ditla legoa de terra em quadra a respeito dos cazacs que tive-
rem e ciuando cresção ao diante de m^aneira que se facão de cem eazaes ou que seja ne-
cessário dividir as grandes em mais Aldeias, sempre a cada hvuna se dará a legoa de terra,
qvie por este arbítrio para as que já ti^vjerem o numero de cem eazaes e as tnes aldeias
se situarão á vontade dos Índios como povoação da Junta das Missões e não ao arbítrio dos
sesmeiros ou donatários, advertindo-se que para cada hunía Aldêa e não para os Missio-
sionarir)s mando dar esta terra, porque pertence aos índios e não a elles, e porque tendo-as
oí índios as ficão logrando os Missionários, no que lhes fôr necessário para ajudar o seu
sustento e para o ornato e culto das igrejas, e hey outro sim por bem que os Parochos e
fundação das Igrejas se facão nas terras dos sesmeiros e donatários, conforme o Bispo
entender que cntivém para a cura das alnxis t para se lhe administrarem os Sacramentos,
dando conta no Tribunal a que pertencer e aos taes Paroclios se danío aquellas porções
de terras que correspondem aos que ordinariamente tem qualquer dos moradores que não
são donatários ou sesmeiros e que possam f^r logradouros das cazas que tiverem, para que
possão comn.odamente cre-ir as suas gallinhas, c vaccas, e ter as suas egoas e cavallos.
520
sem os quaes lunhuni poderá viver no s-rtnni, e a exfcução trcsla lei hcy por encarre-
gada aos ouvidores geraes do Estado do Brazil, aos quaes concedo possão determinar o
dislriclo e medição das ditas terras, com conlieciniento sunimario, infornwndo-se das aJ-
dêas c situação delias como lambem das que necessitar cada luuna das Igrejas parocliiaes
nas terras das aldeyas pelo que se assentar pelo Governador na Junta das Missões e nas
das Igrejas pela edificação que delias tiver feito ou determinar fazer o Bispo, dando jiara
isso conta na Junta das Missões, e esta medição e repartição farão os ditos ouvidores
.mraes sem outra forma de Juizo e sem admiltir requerimentos das partes em contrario,
dcixando-lhes seu direito rczervado para o requererem pelo meu Consellio IMtraniarino
sem parar a execução, e sobre este facto dos ouvidores e por elle mesmo, se no dito- Con-
sellio SC ncliar jiistificnlo <|iv alsiinia das pi'S'oas que tem datas de terras não (|niz dar a
ditia legoa ou tnconlrar de alguma maneira o que este dispõe: Hcy por bem lhe scjão
tiradas todas que tiverem para que o t<:mor desta pena e castigo os abstenha de cncontia-
rem a execução desta minha ley e se adnjitirão as deniuiciações contra aquelles donatários
oU sesmeiros que depois da repartição feita impedirem aos índios o uzo d'ellas, ficando
aos <lenunciadores por premio a terça jjartc, não passando esta de ,í Icgoas de coii.-prido
e uma de largo "
6.043
ÍNDICES
índice l)[- NOMES
Aífoií^-o (Ic .\ilniiHKi(|iu ■ 51 — j;(i — J7.S _
633— «10- -Si. — «ij.
• de JSíinos Ciiminliji (ò'ccr." ,/,, Coiis.
Tltr.) — 110 — jii — ..f,4 — jH,, — 3S3
■ — 4-"l — 49'; — íoi — 50_' — 551 — 567.
— • <lc l"aro (D.) — 1-039.
l'i'niaii<.lcs Pereira — 5.293.
Turtado de Castro do Rio de .Men-
donça (Cov.) — 1.218 — 1.857 — i-86r —
1.863 — 2.481 a -'.484.
Turíado de Mendonça — 1.838.
(".onç.-ilves de .Azevedo — 9 — iq _
14 a 16 — 476 — 585 — 793 — 901 —
90-'.
Conçaivcs .Mattcso — - 842.
I,am s de .\hiieitla — 2.896.
I.dlKS tlj rikueircdo — i.2_m.
de .Moraes da l'onseca — 5.225 a S-227.
Xovo — 37^-
de Oliveira Gago — 879.
Pereira — 217.
U l.eiu Pae^
469.
464
468 —
\'az <Ia \''.if!a — 879.
-\gostinho de Almeida Galvão — 3. -'61 a 3.263.
.Mves Marinho — 4324 - — • 4.3-6.
• d'.' Azevedo — 1.8 10.
— de .Nzevido Monteiro — 5.034.
Karliallio — .599.
15ail)a'Iio Pczerra — 851 — 8,3 — 869
— 879 - QJ4 — 92.Í • — ■ 984 — - 1.058 —
a 1.062 - — 1.067 — 2.434 — 2. J4T.
■ de l!arro.s — 2.402.
de l".arros de Va^-concellos — 1.138 —
I.20'J '.485 2.24.T — 2.3.!;2.
r>orBes lie Sonsa —
da Cnnlia -- 1.009.
de Faria — 1-347.
4^3-
Agosliniio dl- I-ii;neired>i — 73.» i.ong — 1.150
— 1.151 — i.8|6 — 1.S47 — 1.853 —
1.850 — 1.858 a i.."<rio — i-Sf>S -- 1 .Hi.7
— 1.S68.
de Go.s kiheiro — 2.502.
Cuido — 3.588.
■ — ■ I.o|)es Fernandes - — 5.r73.
I.opes Flores — 3.o<ít.
de Mariz Coelho — • 5.22S — 5.229.
>rr)re;ia — 2.768.
— de .Mdiirn -- 2.174 — 2.178.
— ■ '- <Ie UdliKs (l).--Co;-. de Buenos Ayres)
— j.o7r a 2.075 — 2.567 a 2.571.
• Soares Henriques — 2.544 — 2.54').
da Trindade (Fr.) — 5.768 — 5.7^19.
Alb-.rrta Nunes de Brito — 5.468 — 5.470.
. — Rodrigues Mascarenhas — 2.799 - -
4.922.
\!e .\o da I'"on.se'.a de \'aíconcellos — 2.5614 —
2.565 — 2. 646 — 2.937.
■ de Magalhães — j.847.
Manuel Uarreto 879.
Paes Sardinha — 4.766 — 5.601.
Alexandre de Aguiar — 5.944.
de Castro — 271 — 273 — 275 — .'83
a 286 — 1.296 — 1-793.
.Martins — 4.730 a 4.732 — 5.593 —
5 . 594 .
de Moura — 136.
■ — da Silva Corrêa — 3 i6j — 3.349 —
3-i<^-^ — 3-449 — 3.807 — 3.8o« — 3.817
— 3.818 — 3.820.
de Sousa (Cot:) — i.jiR.
de Sonsa l?arroso — 3264.
' — de Sousa Freire (Gov.) — 1.190.
\'idal Pinto — 4.840 a 4.84.'.
.\'on.so Castelhanos da Silva — 540.
de S. Vicente de Castilho — 606.
524
Álvaro Abranches (D.) — 540.
de Abranches da Camará (D.) — 54° •
d'Aguilar Osório — 451 — 642.
de Azevedo — 123 a 1^:5.
— Dias Gomes — 5.280 a 5--84.
de Faro c Sousa (D.) — 837-
. de Mattos Fulgueira — 4-073-
de Miranda Henriques — 318.
de Xovaes de Azevedo — 642 .
— Pinto de Azevedo — 5.970 — 5-'J7i-
• Rodrigues do Prado — i-8.',o.
— Sanches de Brito — 3-^-^-
da Silveira de Albuqucriinè (D. — Gor.
do Rio de Janeiro) — 2.560 a 2.565 —
2.618 — 2.625 — 2-^28 — 2.636 — 2.f^4!
_ 2. 675 — 2.676 — 2.678 — 2.680 —
2.682 — 2.684 — 2.6S5 — 2.688 — 2.719
— 2.728 — 2.732 — 2.735 — 2-743 —
2.753 — 2-755 — 2-758 — 2.761 — 2.763
— 2.786 — 2.795 — 2.818 a 2.832 — 2.869
_ 2.871 — 2.877 — 2.886 — 2. 887 —
2.920 — 2.921 — 2.923 — 2.040 — 3-331
— 3-332 — 3.426 — 3-672 — 5-750.
de Sousa de Távora — 737-
Amador llueno da \'eiga — 3-205.
de Mello Callado — 3-366 a 3-368.
Amaro Barbosa 3-14.3-
Barbosa Homem — 879.
. Bezerra — 3.601 — 3.603.
Fernandes — i.ySi.
Fernandes de Carvalho — 4-7i8 —
4-719 — 5-231 a 5-233-
■ Gomes — 1.566.
José de Mendonça — 2.870 — 2.871 —
2.884 — 3-050.
— de Macedo de Vasconcellos — 2.962.
Nogueira de Andrade — 2.164 — 2.498
— 2.499 — 2.843 — 3-955 — 4.339 —
5.965 — S-<)66.
dos Reis Tibao — 2.673 — 2.858 —
3-396 — 3-793 — 4-753 — 4-78í a 4-786.
Rodrigues de Aiíui.-tr - 3-7") a 3-7->-
Vieira e Silva — 4.J09.
Ambrósio de Aguiar — 737-
de Aguiar Coutinho — 661.
Corrêa Castello Branco — 3-751-
Dias Rapo.so — 4 725 a 4-7-7 — 4-8'^4
— 4.922.
Anastácio Furtado de Mfnd<inça — 2.133 —
2.150 — 2.813 ■ — 3-05'-
André de Almeida Corrêa — 4.922.
Alvares de -Mmeida — 5-336.
i Alvares de Castro — 5-374 — 5-375-
dos Banhos — íjes.) — 527-
de Barros de Miranda — 619.
Baruel — 2.488.
Cardoso Pinto — 8^5.
- Carvalho Lisboa — 5->4S -— S-152.
da Costa de Faria — 5.234-
da Costa Moreira — 1.185 — 1.219 —
1.220 — J.234 — 1.236 a 1.238 — 1.252 —
:.3o8 — 1.355 — >-3S6 — 1.371 — i'523 —
1.524 — 1.608 — 1.706 — 1-707 — 1-732 —
1-733 — 2.438 — 2.468.
A\ulrc da Custa .Sciiiicirn - 5.'ií„.
Cussaco — 2.027 — 3.130.
Dias Ferreira — 2.461.
Dias Homem — 1.813.
Dias Medonho — 235 — 585.
— de l'"aria — 2.054.
— Fernandes Tourinho — 879.
Ferreira da Silva — 1.073 — i-45^' a
1.458.
da Fonstca 1'errão -- 3.895.
— — — - da França — 4.139 — 4.140.
de Freitas — 1.934.
de Freitas Ribeiro — 1.489 — 2.022 —
2.133 — 2.150.
— — Gomes Sardinha — 5.175 — 5.176.
Gonçalves — 517.
Gonçalves de Andrade — 484 — 510.
Homem de Gouvêa ■ — 5m.
João — 1.646.
■ I,eitão de Mel'o — 3-380 — 3.381 —
3.687 — 3.694 — 3.695 — 3-701.
Lopes de I.avre — 663 — 1.720 —
2.620 — 3049.
M' ndes da Silva — 879 — 1.027.
de Mendonça — 2.23,') a 2.244 — 2.3 12.
— Moreira — 1.954 ■ — i.955.
Nogueira Machado — 4.100.
Nunes Furtado — 3.235 — 5-519 — •
5.546 a 5-549 — 5-762.
Pai h'-co - 5.770 a 5.775.
— — — - dl- Sousa — 5.778 — 5.779.
~ Pinto (ruiiiianães - 2.7fi8 -- 4.375 —
4-376 — 5. 776 — S-777-
Pires da Silva — 3-753-
do 1'rado I.eme — 2.701.
Rodrigues de Mattos -- 1.769.
Rodrigues Pina — 2.768.
Rodrigues Potage — 642.
Rodrigues Vieira — 642.
de Sei|ucira — 5.235 a 5.238.
- — de Serju-jir'! Lordello — 879.
Soares — 3164 — 3-'7' — 3175 a
3-187.
de Sousa e Cunha — 2.223 — 2.282 —
3.0-5 — 4.109 — 4-7-'8 — 4-729 — 5-120.
\'i'ho da Fonseca — 879.
.\ngi.la de Mendonça — t.53i — 1-532 —
i.<>34 — 1.635 — 4.S18 — 5.029 —
5. 030 — 5. 033.
de S'<|ueira — 1.043 — 1.044.
da Silva Pereira — S.238
Aiina de .\raujo Sottomaior — 4-859 — 4.^60.
■ da Costa Caldeira — 5.747-
Gestnides — 4-503.
Anselmo Martins — 2.769.
Antão Freiro de I.apciíha — 1.221.
. Gonçalves. (Prvvevçnl tIos Jcsnitos) —
1.116.
Lopes — 932.
sae»
' ^S'
i-'4 —
1.621
1.622 —
— 1.67; — I.7í;<)
2.6:^6.
Antão de Mcsiiiiiia — 142.
Theniudo de Oliveira — S40.
Antónia dos Anjos — 2.329 _ j.350 _ 5.550,
'— do Espirito Santo — 4.730 — 4731.
■ .M.iiia i.<)'ii a i.ij.i ~
1-953 — 5-239-
Maria de I.iir.a — 4.733.
■ Maria dt- Mct.quita — 3-507.
■ ^íendt•s á:- fJliveiva — 4.9-'2.
do Pilar — 3.143.
i — Ro.-ado — 2.147 —
^•50-2 — 3-485-
António de Abreu — 3-803
de Abreu de Lima —
1.671 — 1.672 — 1.675 —
2.096 — 2.097.
Affonso I.citão —
■ Affonso Vidal —
d'ARuiar — 46^.
de .\guiar Rarripa — 2.437 — 2.138.
'e .Miívna.s Veiff.-i — ;.477.
d'.\lbuquerfiue — 777.
de Albuquerque Coelho de Carvalho —
{Cot,") 3.209 — 3. .788 — 3.2.99 — 3.291 —
r-,-\"7 — 3.-I.V) - ^-7?*" — 3.7><2
4.223 — 4.317 — 4.41.:; — 4.416 — 4-508.
■ — tlc Alcáçova Cirne — 871 — 923.
— de Almeida CD.) — 87.
■ de AInieifla fl").) — {Conde de Avintes.')
— 3.736 — 3 737 — 3.761.
- — d" Alni<ida l"crr.To — 4.o-'_'.
Alvares de Almeida — 4.734.
— Alvares Ribeiro — 2.241.
Alvares Roballo — 4-922.
Alvos de Carvalho — 2.307.
Alves da Costa — - 4.922 —
5.783.
• Alves Lanli
4.098.
Alves de Moura — 4.922.
Alves dos Reis — 5.823 — 5.824.
de Andrade — 17S — tto — 28-7
.^55 — 39'» — 611 — 972 — 973 — 976 —
1.263 — 1-481 — 1.482.
de Andrade Caminha — 149.
— • do Andrade Soares — 2.321 — 2.322 —
2.3|r> — 2.341.
de Andrade Sottoniaior — 879 — 91 r.
Andrij de .Azevedo — -2.294.
• Antunes — i.SSi.
Aranha — 1-975-
— — — de Araújo — 4.504 — 5.240 — - 5.242 —
Am,
379.
4..X27 —
4-326 —
— 4-132
2.357 —
.780
4.096
5.762.
de
Araújo Pereira — 5.270.
Araújo dos Cjantos — 3271
de Athayde (D.) ~ 45.
Ir Alhay lo Freire -
de Azevedo Coutinho — 482 — 1.107 —
I.2I2 — 2.769 — 2.770 — 5.243 — 5. 244.
Uaptista Uolini — 4.141.
Baracho I,ea! — 2.042.
Barbosa Leitão — 3.533 — 4.363.
Barreta — 175 — 5.551 a s.553.
Barreto Lima — 2.785.
de Barros — 2.768.
de Barros Caminha — 3-377.
de Barros Leite — 3.159 — 3.7,7 _
4.665 — 4.710 — 4.736 a 4.739 —
5.931.
de Barros Rego — 417 — 932.
do Basto Pereira — 2.913 —
4.683 — 5.937.
Bernardes da Costa — 235.
de Bettencourt da Silveira
'- 4-133.
Bezerra Lopes — 5-837.
Bicudo de Alvarenga — 2.453.
Bicudo de Brito — 2.356 —
2.896.
Bicudo Leme — 2.791.
Borges de Aguiar — 879.
Borges Madeira — 3.164 — 3.175.
Borges Teixeira — 3.542 — 3,543 --
3.722 — 4.281 — 5.922.
Botelho de Mello — 540.
de Brito de Menezes — kGox'. do Rio
de Janeiro) — 3 24r— 3.24J— 3.426 — .^.492 a
3.494 — 3.SS9 — 3-574 — 3-594 — 3-635 —
. 3.636 — 3.647 — 3.665 — 3-666 — 3.679 —
3.680 — 3.706 — 3.707 — 3-714 — 3-985 —
4-191 — 4-729-
de Brito Serpa — 3.862.
■ Bueiio — 2.455.
Cabral da Silva — 2.791.
— — Caetano Pinto Coelho — 3.649 - - 5718.
de Caldas Carvalho — 4.721.
Callixto Ferrão — 4.908.
do Canto de Almeida — 660 — 6112.
— — Cardoso. (Padre Jesuíta) — 4.505.
■ Cardoso ile Azevedo — SSc
' Cardoso Coutinho — S-oí»! — 3.157.
Cardoso Piment'.! 2.462.
— Cardoso da Silva — 6.030 — 6. '131.
- — ■ — Carneiro — 3.591 — 4.2.- > — 4531
— 4-967 — 5-'98 — 5-553 — 5-774-
Carneiro Barbosa — 2-937.
— — Carneiro de Sousa (Conde da Ilha
do Príncipe) — 1.445 — 1-45' — 2.789 —
3.450 — 3.649 — 3.829 — 3.830 — 4.542 —
4.543.
Carvalho de .'Mmeida — 3.031.
Carvalho de Lucena — 1.033 — i-".)34 —
2.022 — 2.372 — 2.750 — 2.989 — 3.229 -
3.441 — 3,686 — 3.940 — 4-557 — 5-424-
326
v794-
4-S'
T40
António Carvalliu Pircira — 879.
Carvalho da Silva — 5.784 — 5.785.
de Castro — j/j.
■ de Castro de Sande — j.812.
Cerqueira Pinto — S-^37.
— — — das Chagas (Fr.) — 3-586.
de Cob-.'IIos Pereira — ^4-825.
Coelho de IJrito — 4.753 — 5.79
Coelho Cão — 879.
■ Coelho de Carvalho — 737.
■ • Coelho Feio — 9-~.
Coelho Guvrreiro — 3.J28.
Coeliio I,isl)òa — 5-232.
■ Coelho de ]\Icllo — 3.419.
Coelho de Oliveira — 879 — •
Coelho d_- Sousa — -■'37-
■ Cordeiro — 1.638 . — i.i'30.
Cordeiro da Slva — 4.710 — ^
4-746 — S-!i3 — '5--'44.
Corrêa — ■ 276 — - 277 — 6jS a
630 — 684 — T.185 — 3-7-'^' a 3.737.
■ Corrêa Arão» — 2.769 — 2.923 — 4.922.
■ Corrêa de Azevedo — 4.109 — ■ 4.28 1.
Corrêa Brandão — 879.
Corrêa de Carvalho — 5.837.
■ Corrêa de Faria — 879.
Corrêa Froes — 879.
Corrêa da Gama — 6.028.
■ Corrêa Lishna — 1.6(7.
r.in.;.. ,li> Moii-a - =;.786 a 5.7X8.
■ Corrêa de Oliveira — S.922.
■ Corrêa Pimenta — 2.S78 — - 2.943 —
3.302 a 3.304 — 3.471 — 3.472.
■ Corrêa Pinto — 1.285 — 7.5^2.
Corrêa Vicga.s — '.582 a 1.584.
da Co.sta de Arauio — 5.780 a 5 . r<n .
da Co.sta Freire — 5.792 a 5.794.
da Costa de IMoraes — 5.94.^.
• da Costa Peixoto — 2.133.
— da Costa Pinto 4.922.
da Cosia Soares — 4.026.
■ Coutinho Figueira — i.43r — t.432 —
1.706 — 3.154 — 3.155-
do Couto Castollo Branco — 3.426 —
3.492 — 3.596.
do Couto Franeo — 50.
• da Cunha Broeliado — 3.366 — 3.521 —
3.522 — 3-524.
da Cunha Dantas — 4.1. 12 — 4.143.
da Cunha Figueiredo — 879.
— : da Cunha de Sequeira — 5 779.
' da Cunha Sottoniaior — 2.991 — 3.150 —
3.687 a 3.70T.
Curvcllo — 351 a 354 — 383 — 631 —
764 -- 842.
— Dias Bicho — 4.541.
Dias de Carvalho — 2.347.
Dias Cordeiro — 1.769.
Dias Corrêa — 5.364.
• Dias de Figueiredo — .415.
nio Dias Ciarcia — -os — S
— Dias Jorge — 879.
— Dias I<opes — 4.922,
— Dias Rego — 2.019 a 2.0
Dias da Silva — 417.
Duarte — 4.322.
Durão da Moita — 1.49-
191
1.49 =
Esteves Pinheiro — 451 — 500.
]vstcves do Valle - — 4.921.
Fagundes Barreto — 879.
• de Faria e IMello — 5.772 — 6.026.
de Faria Tenório — 932.
Farto Diniz — 5-075 — 5-830.
Fernandes — 15 — 3.734-
Fernandes I,';iia — 4 109 — 4.757
4.758 — 5.075 — 5-795 :' 5-797-
Fernandes Pedroso — 1.607 — 1.611S'.
Fernandes da Silva — 3.042.
FVrnandes Souto — 4.922.
Fernandes Vallongo — 879 — 880.
— Ferrão — 3-632 - 3-'^33-
Ferrão de Cattello liranto — 3.821 —
4.144 a 4.148 — 4.7.Í9 — 4.760 — 5.56-S,
Ferraz Ribeiro — 4.922.
Ferreira — 972 — 973.
— l.\.rreira (ardoro ..•.2ii5.
Ferreira Diniz — 3.072.
Ferrcra (iarcia — ■ 4.029.
l"'-rreiia Porto — '^79.
l''erriira (Juiiiiaiiillia — 5.232.
Ferrcii-a da Silva — 878 a 880.
Figueira da Silveira -- 125.
de Figueiró de .\lnieida — 4.977 a 4.9""'4
— 5-245 a 5--Í49 — 5 5"9 — r,.7('--
da Fonseca de Barcellos — 5.205.
da l^onseea de Brito — 873 — 1.093.
■ da I^onseca Paes — 3.777.
— ' — - da Fons>:ea e Silva --- :-7i)-
de Fontes — 3-"3i - 3 *ii — 4-52O —
4-5-^9-
de Fontes da Silva • — 3.965.
Fraiicico — 4-761 a 4.763.
Fraiuisfo Ferraz — 5.477.
- — - Francisco da Silva — 2.098 — 2.424.
Freire de Aiulrade — 6.02S.
I"reire de Andr: ile Mn-.-ri .i-l/iides
5.908.
l-"reire .^ardiíilia 4.71-1 a 4.7(10.
de Freitas PaJnia — 1.185.
l"urtado de Mendonça — 417.
(iaíio — 2.926.
(ialho de Aiulra U -- 3i"i.
dalvão — 704 — 7^6 — 854.
lia (".ama - 39 1 .
("rareia da Cunha — 3.098 — 3.109.
de Ciironda c Torres -- 122.
de Godoy Moreira ■ 1.451.
Gomes — • 3.803 — 5.239-
. Gomes do .\maral — 4.1.49. — 4.150 —
5-469-
Gomes Carvalho — 2.13; — 4.691.
r,'2Z
Aiitoiíi.i Coiíus ili- Diii-s 415. Ani
■ domes Diniz — 3.084.
f.omes Homem — 2-279 a 2.296.
'Gonics Madureira — 3.363.
. domes Palliano — 577 . — 594 a 597-
Gomes Pimentel — 832.
. Gonçalves de Azevcflo — 3.47 1 —
— ^.472 — 3;;43 — '4.025 — 4.026.
. Gonçalves Callado — 3.367 -- 3-3''8.
Gonçalves da Cunha — S.90R.
de Guadalupe. (D.) (Frei). — (Bis^o
do Rio de Janeiro) — 4.''>95 — ^.'>9'> —
4.767 — 4.768.
Guido — 5.765 a 5.767.
.Tacomc Bezerra — 617.
Jae(|ues de Paiva — 1.0S4.
.Torge — 3.803.
José Machado — 4.710.
■ — - José Munhos — 5.670.
do I,ago Prego — 443.
I.eite — 2.040 — 2.041.
— — — d • I.emos Rangel — 4-753.
I-,obo Guimarães — 3.635.
I^obo Pereira — 2.022 — 2.634.
• I,ot)0 da Silveira íl).1 — 1.1-84.
. • TíOpes Antunes — 4.793.
Lopes Franco — 4.363-
J.opes de .Mac'jdo — 2.223 — 3- '37-
■ I^opes da Silva — 4-922 — 5.27"-
I.opes Soeiro — 870.
Lopes de Sousa — 4-773 '"i 4-73 '•
■ T.op"s Souto — 4-179-
. Lui-~ Carneiro (Conde da Ilha do Prín-
cipe). — 5.277.
Luiz Coutinho da Camará — 660 a
665.
. Luiz Gonçalves da Camará Coutinho —
• Luiz de Madureira — 5-798 — 5.799 —
Luiz. de Menezes — 1.003.
. Luiz Peleja (1" ouvidor de S. Paulo) —
2.350 — 2.351 — 2.536 — 2.547 — 2.S49 a
2-351 — 2.598 — 2.503 — 2.637 a 2.639 —
2.727 — 2.734 — 2.930 a 2.932 — 2,990 —
2.996 — 3.200 a 3203 — 3.205.
Luiz dos .Santos — 5.800 — 3.8(11.
— de Macedo de Almeida — 879 — 1.769.
de Macedo Vi.-gas - 5.2SS.
— Machado Lobo — 832.
• Maciel Tourinho — 4.922.
de Magalhães — 1.072.
Manoel Ferreira — 879.
— de Mariz Loureiro — 251 • — 529 —
759 — i.oi.g.
Marc|ues lionies — 3.926.
.Marques Kibeiro — 2.137.
— - .Martinho de Moura — 5.979.
Martins Couto — 2.022 — 3-847-
Martins Ribeiro — S79.
<\v Alattos — 5-979-
— de M..II0 de Abreu — 2.989.
.■nio de MeUi.i (al.idij ^.^l'i — 3.366 a
3.3<59 — 3.516 a 3.519 — 3.786.
— de Mi-ll« d*" Castro — 703.
— de >[endanha Sottomaior — 2.2R2 —
2.-'S4 — 2.863 — 3.tS4 — 3.155 — 3.157.
Mendes de .Mmeida — 1.557.
— • Mendes de Figueiredo — 1.2 19 — 1.220.
— - -Mendes de Freitas — 2.054.
-Mendes Teixeira — 3-345.
— de Mendonça de Queiroz — 2.042.
— de Mendonça Sottoniaior — 3.240.
— .Moniz Uarreto — 619 — 4-753.
— - Moniz Quintal — 2.054.
— .Monteiro — 150 — 415 — 416 ■ —
1.791 — 1.792.
— Monteiro de Mattos — 2.808.
Monteiro Serpa — 1-3' 9 — 2.S63 -—
2.880 — 3-061 — 3.533 — 4-922.
— de .Mraes — 2.022 — 2.223.
— de Moraes Casro — 3.760.
— Moreira da Cruz — 2.227 a 2.234 •—
3.403 — 3.472 — 3.543 — 3-''25 — 3-626 —
4.109 — 4.501 -■- 4.507 — 4.508 - - 4.906 —
3.824 — 5.871 — 5.929.
Moreira das Neves — 2.204.
— - da Motta — 2.768 ■ — 2.771.
.Mouro da Silva — 881.
Nabo P'jpanha — 15 — 1.164 •• 1.167 -
— - Nogueira — 728.
de Noronha (D.) — 43.
— Nunes Paqueta — 4.922-
— Nunes Pinto — 700 — 1.839 — 1.844 — '
1-846 — 1.847 — 1-858 — 1.859.
Nunes de Siqueira — 1.667.
de Oliveira Basto — 3.517-
de Oliveira Preto — 4.325.
Oquendo (D.) — 298.
— Ortiz de Mendonça (D.) — 74 — 7'' —
90 a 96 — 164 — 167 — 206 — 216 — 241 — -
245 — 258 — 266 — 293 — 54" — 896.
Pacheco Barreto — 4-733.
Pacl^n CO Coelho — 879.
Pa s de Sandc {Gov. do Rio de Janeiro)
__ . ,-5 — ,.,56 — 1.158 — T.139 — I.49Í
— i.?i3 — '.7'9 — 1.8 II — 1.8 12 —
,.8,6 — 1.837 — 1.883 — 1.899 — i-9"o —
, gio — 1.926 — 1.027 — 1-93" a t.934 —
1.936 —1.937 — r.946 — 1.973 — 2.027.
Paes Sardinha — 4-753-
de Paiva Giralte — 34 — 35-
-r- Palhano. (Fr.) — 733-
Pedro de Vasconcellos — 4-oti —
— 4.083 — 4-356 — 4-357 — 4-494 —
— 5-947 — 5-958 — 6.035-
^ Penedo de Lucena — 3-274.
— Pereira — 206 — 235 — i-S'"-
Pereira de Araújo — 2.769 — 4-753-
- Pereira Braga — 4-922.
, Pereira de Carvallio — 1.074 a 1.077 —
1.148 — I.I49- . ..,
4.081
S---97
528
Anfoiíiii Pereira l"oiiiiI)ra - 4.H1
■ Pereira da Cruz — 4-7-2I.
Pereira da Cunha — 1.5:
5 — 5802 a
5.S05.
Pereira Dias — 5. 8 18.
Pereira Galvão — I-S75.
Pereira Jacques — 879.
Pereira do I.ago — 879.
Pereira I^obo — 1-934 — 2.272.
Pereira Machado 2.654,
Pereira Serrilha — 4.281.
Pereira da Silva — .í.837.
Pereira de Sou.sa — 738 — 740 — 4.92^
Peres Caldeira — 879.
da Piedade. (Fr.) — 4-432 a 4.403.
de Pina — 2.292.
Pinheiro Netto — 4.9_j.
Pinheiro de Sousa — 3.01 1.
Pinho — 619.
Pinto Duarte — 2.896.
Pinto Leitão — 3.683.
Pinto Pereira — 2.454.
Pires da Fonseca — 4.109 — 3.270.
Pires Picão — 540.
— ■ — — Pomp'.u de Almeida — 1.206 — 1.232 —
do Prado da Cunha — 2.453.
de Proença Abreu — 2.549,
Ramalho — 2.034. |
• — Ramos dos Reis — 4.787 a 4.789, 1
Raposo — 1.218.
— I Rabello Falcão — 173-
Rabello Pereira — 4.281 — 5-8"r, a 5.81-'.
do Rego de Brito — 4.509 — 3.687.
do Rego de Sá — 2.791.
Ribeiro — 415.
Ribeiro Quaresma 2.653.
Ricciardelli. CD.) — 4-328.
da Rocha do Couto — 2.137 — 2.462.
— — — da Rocha Freire — 1.166.
da Rocha de Magalhães — 2.950.
— da Rocha Pimentel — 3.098 — 3-109.
■ Rodrigues — 397.
Rodrigues de Aguiar — 5-183 — S-'84-
Rodrigues de Alme-da — 9"5 2-15 1-
— Rodrigues P>arros ~- 2.929 — 4.109 —
4.281.
— Rodrigues Caranga — 3.061.
— Rodrigues Carneiro — 3-502 — 3-503 —
3-507 — 3-723 a 3.768 — 4.081 — 4.S'3 —
5.250 — S.2SJ — .S-706-
— Rodrigues Claro — 4.922.
■ Rodrigues da Costa — t.401 — 1.402 —
3.210 — 3-349 *- 3-398 — S.584 — 3. 769 —
5.949.
Rodrigues da Costa Li.sboa — 4.937.
Rodrigues da Cruz . — 5- '50.
Rodrigues Ferreira — 4.860.
Rodrigues de Figueiredo S-818.
Rodrigues de Freitas — 4-922.
Rodrigues Gocs — 1.815.
.\n1onif) Rodrigues Henrit|ncs -- 879.
Rodrigu"S de T.eão — 879 — 976.
■ Rodrigues de Mattos 344 — 348, — 349 —
1.322 — 1.834.
Rodrigues Monteiro — 4.226.
Rodrigues de Moraes — 4- 109.
— Rodrigues Pereira — 879.
Rodrigues Pina — 4-922.
■ Rodrigues Pinto — 2.769.
— Rodrigues Piqucihas — 4.541.
Rodrigues de Sá — 3340 — 3-341-
— Rodrigues Sampaio — 4.921.
Rodriguís Touriíiho — 1.408 — i.4i'9 -—
1.571 — 1.607.
de Sá Pereira — 2.290.
de Sá da Roeha — 540 — 599 — 1.030.
de Sá da Rocha isottomaior — 393 —
989.
dé S:ddanlia de Albuquerque — 3.316 —
5.671.
— Salema (D.) — 175 — 211 — 540.
de Sampaio — 619.
Sanches Pereira — 3.636.
:— de Sande Nabo — 5.103 — 5.104.
dos Santos — 3.349.
dos Santos Lisboa — 4.109 — 5.270.
. — dos Santos Pinto — . $.374 — 3.375.
dos Santos Soares — 4. 151 — 4-'7i a
4- '73 — 5-oi6 — 5.945-
■ — de São Bento (Fr.) — 2.487.
de Sequeira de Mendonça — 2.455.
da Silva — 35 — 3-438.
da Silva Barbosa — 4-710 — 5.252 a
5-257-
(Ia Silva Canto — 5.605 — 5.817.
da Silva Freire — 476 — 480 — 5S5 —
5.033.
da Silva Pinheiro — 4.922.
da Silva Pereira — 415.
da Silva Pinto — 4.021 — 4.790 a 4-794.
-— — da Silva de Sá — 3-379 — 4-92i —
4.92.3 — 5.762.
— da Silva Santiago — 5.837 — 5.838.
Soares de Azevedo — 750 — 2.646 —
2.657 — 2.658 — 2.784 — 2.937 — 3-934 —
3.947 — 4-362 — 4.363 — 4-369-
So.ires Cardoso — 2.76'9 — 2-770 — •
2.922 — 3.550 — 4.795 — 4-796.
Soares de Medeiros — 2.169 — 2.219 —
2. --51 — 2.263 — 2.293.
Soares Osório — 1.138.
Soares de Sá — 1.816.
Soares de Sousa — 2.054.
de Sousa — 1.539 — 1-340.
de Sousa de .\breu — 5-402 — 5-403 —
5.813.
de Sousa de .\brcu Graile — 4.281 —
4.700 — 4.742 — 4.744 — 4-745.
_- — d,, Sousa Coutinho — 3.826.
— — de Sousa Ferreira — 2.800 — 2.874.
59»
7<)3
7'>i —
António de Soii.s;i ik- M.irrdo
8,S-- — 886 — gj;.
cIc Sousa de Magalliãc-s — 4. ''36.
d:- Sousa Míittos — 4.74^ — 4-795 —
j.,796 — 4.84.- — 5.175 — 5.176.
(Ic Sousa <Ic Mciiczi-s. (Conde de lilla
/■'(iiiid ,lr Aijttiiu) — f<23 — 653 n 65, ■ r.Si.
ilc Sousa Moreira — 3.454 — 3-473.
(Ic Sousa Pereira — 4-797 — 4-798 —
5-55 (•
<lc Sousa c Silva — 879.
(Ic Sousa 'lavares — 770.
■r;miel -- 2.893.
Tavares da Rocha — 4.o_'8.
Tavares da Silva — 4.92-:.
Teixeira — C19.
■ Teixeira Alvares — Z-7?'.\ — 3-7''''5 —
4.370 — 4-433 — 4.434 — S.583 — 5-817.
Teixeira de Anilradc — 3-363.
— Teixeira de Carvalho — 5-5 '9 — 5-76-í —
6.032 a 6.036.
• — Telles — 5^0.
Tellvs de Menezes — 4.i;22.
Telles da Silva — 300 — .505 — 317 — ■
3-'o — 3-'J. — 333 — 341 — 353 — 354 —
374 — .!f<4 — 389 — 4'3 — 5 40.
T.delo .la Sena — 879-
dl- Tol<-(l(» Sotloniaior — .(.-'-'6.
■ do \'a:l€ (Padre Jcsiiita) — 4-52S.
• de \'argas de Oliveira — 358 — .572 —
3-55«-
\i\/. C.iMello Tranco — 3-68 1.
\'az foimbra • — 2.782.
\;iz Domingues — 1.607 — 1.608 —
1-83-'-
Vaz Caco -- 2.983 -- 3.0.^2 — 3.146 —
3.52> — 4-193 — 4-8S2.
\'az Machado — 2.7r.«.
\'az de Oliveira ■ — 642.
\i\y. de Ou iroz — 879.
\'az Tinoco — '-079 — 1.221 — 1-^54 — ■
1.086.
■ Naz Vii;oso — 619.
Velho Coelho — 1.997.
\'elloso da Costa — - 2.791.
Vera Mo.xica — 1.495.
Vieira llorKcs — 3-775-
Niciía .Mtsi|uita — 3.3'6-
- ■ XÍIMa Machado — 3.8.^.1 — 5.406 —
.407
.066.
Ziizarle de .Mmeida
Apolliuario da Costa Lima — 4.922.
. (ronies Barreto — 417.
Archanjo d.i .Xpreseiitação (1m-.) — 5,555-
.\rtlnir ■Ic Sá e Menezes. (Gov. do Riu dr Jiiiiri-
i'n) .' 00 .. H 2.005 — 2.045 - 2. 0 = 2 - -
2.06! — 2.1,67 — 2.076 ■ — ■ i.oyy — 2.080 —
2.091 - 2.107 — 2.102 — 2.109 — 2.1 II —
2. 112 — 2. 118 — 2.122 — • 2.128 — 2.168 —
2.178 — 2. 184 a 2.189 — 2.216 — 2.224 a
2.228 — 2.230 -- 2.232 — 2.235 - - 2--36 —
2,275 — 2.354 — 2.359 — 2.361 — 2.364 —
2.366 — 2.3<)8 — 2.369 — ,2.418 — 2.430 —
2.522 — 2.524 — 2.528 — 2.529 — 2.535 —
2-537 — 2-557 — 2.626 — 2.62>^ — 2.633 —
2-725 — 2.733 — 4.316 — 5.562.
.\fe-.iiso (Kinçalves .M.-'lto:o — 540 — 976 .—
r.o8<-..
Alhan sio de !'i>.Mieiicdo C^astello Kranco — 2.791.
■ — d.i Motta - 1.174 a 1.176.
Au.iíusto de (■ft:es Kihciro -- 2.500.
Ayres de Saldanha dv Allnuiuerijue C'oulinlio
.Mattos e Noronha. (C<ji'. do Ri; de Janeiíj
— 3-126 — 3-W-i — 3-59^ a 3-6<.o ■
.{.628 - 3.807 a 3.809 — 3-897 — 3.9"" —
,i,')8i — 4.061 — 4.095 — 4.106 4.1 12 - —
■(1(3 — 4-15^ — 4-453 — 4-456 a 4.458 —
4,460 — 4-465 — 4-466 — 5.088 a 5.090 —
5.809 ■ — 5-8 14 — 5-946-
de Siius.i d? Castro — 1.084 — 1-170 —
i.3"2.
l'.i'llKisar de .\hicu Cardoso — 2.042 — 2.352 —
-'•705 — 2.70- — 2.769 — 2.770 — 2.963 --
3.061.
- - de .Mnitida • — 764 — 972 — 973.
de Amorim Calhciros — 585 — 8X0.
l'orges d'AviIa .— 1.185.
líotelho de Sequeira — 2.317.
-- - de Castilho — 487 — 536.
de Castilho e Andrade — 299 — 393 —
606 — 6ro — 802.
César d' Kça — 989 — 1.020 — 1.021 -
3 S22 a 3-828.
C' s r de Sá — 976 — 1.291.
da Costa — 15 — 18.
da Costa de .\l)reu — 75 — 642.
— Dias de Oliveira — 2.784 — 3.051 —
3.230 — 5- '83.
- — Dias de Peralta — 1.566.
- - - Duarte — 2.861 — 2.862.
— l"ernandes de Castilho — 606.
de Gaia — 175-
C.aspar da Costa de Allinyde — :■,■■: K7-
• de r.odoy Moreira — 3-"9'' — 3-!'" '■'
3.106 — 3-^'^9 — 3- ' 17.
^.i.■'AU — .07-
I.opcs da Paz — 5.071.
— -- - <1.- Afcllo — 4' 7.
— - de Mendonça Drumond — 2.858.
— — de Paiva Pirandão — 500.
. Peres Ribeiro — 3462.
Rangel de Sousa — 1.456 — i-53' —
4,818 — 5.029 — 5-030 — 5-"33-
- Rebello da Costa — 536.
dos Reis Pereira — 4.i"8i 4.5! I .-<
1.541 — 4.809 — S-258 — 6.033 — ^•.<'34-
_ - - Rodrigues de Mattos — 432.
de Seixas Rebvilo — 15 — '8.
_ Soares I.ouzada — 4-323.
— ■ 'l"eixcira de Macedo — 417 — 451.
Vieira — 417 — 976.
I. 6
t'7
530
3.T09.
417.
Pr.ltliasnr Vieira \'cigí — Oõ-' — i . i .S.
Baptista Alvares Teixeira — 2.0;;.
Barlam de Sousa e Menezes (D.) — 5259 «1
=,.262.
Bernabé Car Rilieiro — 4'"6.
]'.artholomeu de Albuquerque — 2.270 — 2.634.
• de Araújo — 208.
■ de Araújo Caldeira — 2-534 — 2.861.
de Azevedo — 1.170.
— de Azevc-do Coutinho — 984.
• l!ueno l''eio — -'.Soíí.
líucno da Silva — 3('98
Caldeira \"aladão — 399 —
de Carvalhal — 17.Í.
Covlho — 1.877 — ^.^43 —
2.94t — 4.530. —
Cordeiro — 764.
da Cunha — 3.098 — 3.109
Dias — 619 — 2.769.
Dias líavasco — 35.
. Fernandes de Faria — 3-635 ^
Ferreira Guimarães — 3.611.
— Freire de .\raujo — 3.228.
Froes de Abreu — 879.
de Melio de N'asconccllos — 5^79 •
. Nun^.s de Brito — 2.769-
Pereira do \'allc — 2.492.
Pereira de Vasconcellos — 2.159.
Pinheiro — 451.
da Rocha Pimentel — 2.741 — 2.896.
. Rodrigues Borralho — 4.022.
Sanches Xará — 1-493 — '.631 —
j.8j6 — 1.888.
de Sequeira — 3.5-21.
• dí Sequeira Cordovil — .i.816 — 2.817 —
2.911 — 3-149 — 3.519 a 3-5^6 — 3-667 —
3.670 — 3.680 — 3.703 — 3.707 — 3.817 —
3.820 — 4.091 — 4.107 — 4.152 a 4.158 —
4.799 — 4.942 — 5.263 — 5. 906.
da Silva Cordeiro Coutinho — 5-182 a
•938
3.'637 —
Belchior de I\[cndon<:a Drumond — 1 7 i 1 — 2.''«;3.
- — l'iiiunla de ("arvallio • — 2 169 .;.-*í ■ — •
2.263 2.2'-)3 2.819 2.820 2.822
2.824 — 3.477 — 3-799 — 3.800 — 3.976 —
3.977 — 4.005 — 4.006.
— ■ Rangel — 524 — 52C.
■ Range! de Macedo — o — lo.
» R()ilri,gues — 1 28 — 129 — 134 a 155-
. Nalenle Rolão — 1.138.
]'.ciito de Abreu Bernardes — . 3.527-
dv .\mara! — 1.780 — 2.968.
. do Amaral Coutinho — 3.148 — 3.149.
do Amaral da Silva — i.''77.
. de Araújo da Silva — 2.290 — 2.300.
■ P>arbosa Soares — 2.05 j — 2.922 —
4.92-;
Carvalho Maciel — 2,918-
de Castro -• 619 — 764 — 966 —
976 — 981 — 1.118 — I-370-
de Castro Carneiro — 5.015 — 5.380.
■ Co. lho de Sousa — 5.485.
Ccn-rêa Coutinho — 1.309.
- Corrêa de Sousa Coutinho — 2.042.
— — ■ da Cunha — i.;)24-
Dias de Almeida — 1.640.
Ferreira Garcez — 5 -51 3-
Figueira Bravo Coutinho — 6.037 —
6.038,
• Frovs iMorgado — 879.
Gago da Camará — 2.294.
Gomes Freire — 5 -881.
Gonçalves da Costa — 4- 150 — 4.160.
Gonçalves de Lima — 879.
Gonçalves de Macedo — 1.024.
Leite — 2.040 — 2.041.
Lobo de Sousa — 4.109.
de Lucena ■ Montarroio — 5.623 —
.\z'.veilo — 5.466 — 5.815 a
3-543 —
5.186-
ile Sou--a Mexia — 3-243 — 3. 597.
de Torales — 1.843 — 1-844-
lie Vasconcellos da Cunha — 703.
Tasilio da Purificação. (Fr.) ■ — 443.
B' Ichior de Andrade e Araújo — 789 — 810
826 — 2.211 — 2.294 — 2.387 — 3.471 -
3-472.
da Cunha — 1.009.
— da Cunha Brochado — 1.621 — 1.622 -
1-706 . — ■ 1-709 — 2-151 — 2.is,í;.
da Cunha da Fonseca — 1.053-
Félix Corrêa — 2.787.
FVrnandes Coimbra — 150.
da J^on-seca Dória — 1-559 - - 1.561 ■
2.S34 — 2.R61 — 2.863.
. Guedes — 89.
Guedes Alcoforado — 97 — I-518.
de Lemos e Brito . — 576 — 633.
d« Mello — 451 — 483.
5-624-
Luiz
5-822.
— Machr.do Neves — 3.54
3.7:2 — 4-820.
Maciel Parente — 737.
Nunes d- ^<.■(|u('ira — 3-031-
— de Oliveira — 415.
Paes (Vv.) — 709.
Pinheiro — 976.
- Pinheiro de I/.-nios — I-065 — i . 08 1
- — ■• Rebello -- j88.
d;i Ki.clia (iondini - - i.ci'.í> -- i..-,7i>
1.377 — 1-378 — 1-4Ó8-
de Sequeira de Afendíjça — 2-358.
- da Silva Reis — 2.768.
- — 'iVixeíra irle Saldanha -- 1.112 -
1 • .5'63 — 1-585 — I - 596 -- 1-597 — I • 6 1 8
I .619 — 1 .634 — I .636 -- I .702 a I . 704
I . 7 I 7 — 1.719.
— Villela — 3.803.
Bernardim Freire ile .'\ndrade — 1.9(8
1.940 — 2 -,963 — 2.564 — 2.624.
. — 'J"aveira — 296.
S«l
1.302.
Bciiiaidino de Távora Tavares
Btrnanlo de Aguirie — 680.
de Almeida Sardinha — 5.175 — 5 . 1 7<)
Alvares ila Silv.i — 4. 161 — 4.16.^.
■ Alves da .Silva — 4.0.39 — 4.940.
de líarros J-'ajardo — ■ lo').
• lUltllio — 98.
— Corrêa de .\íesqiiila — 4.804 a 4. Sor;.
■ d"EscoI)ar — 364.
Feli.x da Silva — 5. 096
Furtado de Mendonça — 4.742.
Leitão <U; M<s<iuita — 5.872.
■ Lopes — 729.
Machado — 1.93.}.
Ramires ]'isquive! — 5. '36 — 5.491.
Kangel de Mora-s — 4.922.
Raposo Terra — 879.
Riheiro Pereira — 5.823 — 5.824.
■ Roílrigues do Valle — 4.8 10.
■- dos Santos Calaya — 5.264 — 5.2^5.
da Silva Ferrão — 4.983 — 5.097 —
5.'^'99 — 5.266 — 5.267.
■ Soares de Proença — 4.163 — 4.164 —
4.-78 — 4.279 — 4.710 — 4. 811 — 4.812.
■ ■ \'ieira Ravasco — 958. •
ilispd de S;iiiio- -- 1.924 — 1.926.
I':anea d- Peralt-i Cordeiro — 3.3'i5.
]>raz IJalthazar da Silveira. (\).) — {Gov. de
S. Paulo) — 3.430 — 3464 — 3.578 —
3..S79 — 3.666 — 3-777 — Z-7^'>-
• J'!steves Leme — 2.454 — 2.791.
■ — • Fernand-s Rolla — 2.664.
Ferreira — 3.510.
• - Ferreira Mendis - j . .• ■
• Figiivira de .\lniada — f>òi-
■ Lopes Prado — • 4.813.
Mendes — 3.nv8 — 3.109.
Moreira da Silva — S.S37.
Pereira Barreto — 3.972 — 3.973.
Pereira da Fonseca — 2.760.
Rodrigues de .Arzão — 1.2 1«8 — 1.667.
Sardinha — 241 — 759 — 921 — 922 —
1.815.
Brites de lirito e .Mineida — 1.874.
" de Leinos — 1.05S — 1.062 — 1.067.
lirizida Pereira — 5.5 57 a 5.561.
^ irgas de Proinça • — > 4.752.
Caetano Barcellos .Maeiíado — 5.268.
da Costa Coelho — 4.187.
— — ■— Conto Velloso — 4.232 — 4.361 —
4.732 — 5.062 — 5.686 — 3.940 — 5.950.
— I'ias d.i Silva — 2.331 — 2.332 —
2.538 a 2.541.
—^ de Sousa Pereira — 5. 825 — 5.826.
Xavier — 5. 171 a 5.173.
Calixto Ferrão — 2.335 -- -■i?,'^ — 3''>,!' --
3-633.
Carlos de Azevedo Leit- — 3.160.
Cardoso (iodinlio - i.joj - !.>■; —
1.389 — 1.391 — 1.463 — i.4(,4 — 1.524.
de Figueiró de Almeida — S.245.
da Konse.n A'iefíns - 417.
Galho. (D.) — 2.87ÍÍ a 2.885 — 3.061.
Marreiros ^— 3.031 — 3.235.
- P •(Iroso da Silveira —
•503 -
4. 109 — 4-922,
Ch
2.162.
2.803.
3.214
5.569
Soares — 3.040.
Torres — 2.784.
Soares de .Xntlrade —
ilharina d- .Aguirre — 6S0.
de J tareei los — 4.815.
Dia.s Paes — 2.434 — 2.436.
— do Ksi)irito Santo — 3.138.
de Moura — 4.816 — 4.819 — 4.821
4-f*25 — 3-567 — 5.568 — 5.928 — 5.930 —
5-93' — 5-93.1-
— - — Rodrigues de Jesus — 3.553.
Soar-s de Mello — 5.119.
de Vella^o. (O.) — 847.
ri'tovão de Almeida Corrêa — 4.753 — 5.601.
de -Mmeída (lamhôa — 1.986 — I.-987 —
2.203 — 3.031 — 4.195 — 4.196.
d' Andrade Freire — 769.
de liarros. {Gv'\ do Rio de Jiitrh-,') —
519-
de Barros Re.sro • — 683.
de líarros Rego — - 683 .
de Burgos — 536.
de Campos — • 837.
Carneiro da Silva — 2 i6n :
de Christo (Fr.) — 2.801 ;
Corrêa Leitão — 2.177 —
4.685 — 4.686 — 5.269 —
5-827 a 5.835.
Corrêa Ribeiro — 540.
da Costa Freire {Gov. do Rio de
neiro) — 4.165 a 4.16S.
• da Cunha Fajardo — 99 a loi.
da Fonseca — 175.
Gago da Camará — 974."
Girão Mimoso — 585.
José da Gama — 3.524.
de Lisboa. (1). Fr.) (Bisl^o eleito
Angola) — 737.
■ Lopes — 466 — 476 — 480.
Lopes Leitão — 415 — 531 — 8-9 — .
1.707 — 1.277 — 1.278 — 1.787 — 1.788.
da Madre de Deus (Fr.) — 1.295.
• de -Magalhães — 5.836 a 5.839.
-— d- .Mattos Saraiva — 1.319.
— — de Mello de \'ascoiuc"los — 879 —
974.
— — Mend s Leitão — 4.922.
— — Merxia liocanegra (D.) — 200 — 201 — •
455.
■ d'Oi-n lias — 1.446 — t.447 — 1.614 —
! .617.
de Ornellas de .Mireii — I.47J — 1.485,
P reira de .Abreu • — 2.819 — 2.829 —
3.061 — 3.251 — 3.31Ô — ,1. .-^ — .. I-, —
3.795 — 4.169.
Pereira Manso — 540.
Ja-
de
532
l'liri'li>vãi> IVrciía Tiijiíu-in.s - .i.-.u ■ — ?.'>7^-
— Pereira Trigueiros Sotto-Maior — 5-''99
a 5.70-'.
(K- SeíiuMrs Coutinho Campello — 99<>-
Sonres <lc Arnujo — .\.ç22.
AaliiUi — 513
^"arel!a da Rocha — 99-' — 995.
\illavicencio (D.) — i;i.
Cláudio An onio Htv.ançon — 879.
de Gurgel de Amaral — 1.67J —
1.675 — 1.ÍÍ77 — 1.706 — -'.6q(, — J.c;97 —
2.8r,3 — 2.907 . — .3.045 a 3"47 — ^ ' ."^4 —
3.155 — X-^S? — 3.'98 — 3.199 — .!..?.53 —
3-354 — 3-360.
. da Motla — i.i74-
Clemente Martins Gomes — 642.
. Martin.>i de Mallos - i.->r- I-.í7.?
1.769 — 2.288 — 2442 — .?443.
_ Morales — 180.
Nogueira da Silva — 102 — 351 a 354 —
383 — 525 — ^'28 — 645.
. Pereira de Azevedo — S.504-
Pereira de .\zcvcdo Coutinho — 4. t.=;4 —
4.459 — 4.462 — 4.8-26 a 4828 — 5.808.
_ da Rocha IJarbosa — 540.
Rodrigues de Azevedo — 4.137.
Conde de Alegrete — 54"-
,U- Alvor - 1.94*^ — '-940 — -'-913-
flc Aí-sumar ÍD. Pedro de Almeida) —
3.427 — 4.061 — 4.069 a 4.071 — 4-4-í'-
_.^ de .\lhangua — 1-216 a 1.J18.
de Avintes (D. António de Aíwcida) —
3.736 — 3-737 — 3-761-
de P.anliolo — 2S2.
da Castanheira — 924 — 926.
. de Faro — 20 — 2j — 23 — 27 — a 31
34 _ 38 — 40 — 41 — 43 a 47 — 49 — So.
de Ficalho ~ 122.
da Ilha do Principr (António Carneiro de
Smisa) — 1.445 — '•451 — 2.789 —
3.450 — 3.649 — 3.82Í» •— 3.830 — 4 ..^42 —
4-543.
-_ da Ilha do Príncipe {Aiilonio J.ui.z C ar-
iictiiit - 5.J77.
de Linhares — 540.
de Miranda ido'.: ,!o Poilo') — 42 --
894.
de -Moní^anfo — 3.162.
de Xaz.ío — 540.
df Óbidos — 540.
de Odemira — 7J7 — 74^ — 7.'io -
771 — 772.
— ili- Santa Cruz — 73.
iln 'forre — 324 — 540 — 7"3.
. de A'il!a Pouca de .Aguiar (António de
Sou.sa de Menezes) — 623 — 653 a 6S1.
— . de Villa Verde — 2.805.
. — de \'iniieiro — 1.839-
Conileça da Hhn do Princip-. ( D. IVÍarianna de
Karo e Sonsa) — 837-
Condessa de \'imiciro — O02.
3-533 —
^'4
Con-lantinu de Almeida — 1O6 — 367.
CíMtloso — 415-
Coelho Leite — 2.451.
. — I.oho líotelho • — 4-036-
Machado di Sampaio —
5.029 — 5-030 — 5-033.
de Meneláo. (Cap. m. c Gov.)
820 — 821.
. Ril. iro (k- Athayde — 4.922.
Cosme do Couto P.arhosa — 37^ — 37!^ 63,
Ferreira de Mello — z-79i-
Gonçalves — 1.981.
da Luz — 103 — 104.
Pinto de Oliveira — 4.922-
. ]':res de Góes — 3069 a 3.071 -
Crispim da Cunha — 5-29l)-
. da Cunha Tenreiro — 1.745 — 1.756
_,.-68 _ 2.771 — 3.854 — 4-190 — 4-191
4-356 — 4-357-
Rodrigues de Magalhães — 4.922.
Custodia Dias Paes — 2.431- — 2.436.
Custo lio Coelho Madeira — 879-
. —- Pávacho — 175-
da Fonseca e Sousa — 4-753-
. Nogueira Braga - — 5-i.=io.
(la í>i'va Corrêa — 5-.^-4 — 5.S25'
I
I
a 4-
I j8 —
Lobos — 2. §33
l):i
. da Silva Serra —
5.572 a 5.577-
. da Silveira — 2.033
. (la Silveira Villa
2.845.
Cypriano da Costa Bahia — 5-609.
Tavares — 2.451.
Damásio de M.icedo de .Mnuida — 879.
Damazo Monteiro Paim — 4.922.
Damião de .\guiar — 222 — 369 — 487 .'^33 -
536.
de Oliveira Sousa • — 3.316.
Quaresma — 5-841 — 5-842.
Rodrigues Moeda — 2.1144-
la Gama — 2 . : 79 .
• — ('.onçalves — 1.842.
David Cí.deffroi - i . 5'i3 1-585 a 1-592 •
1.595 a I . 6 1 o — ■ 1.798.
— >[aehado de Miranda — 4- '76.
■ Soares Louzada — 4.922.
Diniz de Almeida (IX) — 2.454.
Diogo de Almeida de Azevedo — 4'"o a 4 17
Alvares Cardoso — 879.
Alves Pestana — 7.667 — 2.^^06.
de Amorim Soares — 5-747-
(r.\vila — 4I.'!-
líaracho — 138-
Barbosa I/itão — 5 -582 a 5-. '■^85.
P.arbo<-a Rego — 2.63S — 2.639 — 2.;
I a .'.710 — 4-831 a 4-835 — 4-8.19.
' — . - llcrnardes Pimenta — 230.
I _ Borges Pacheco — 376 — 378 — 633
1. P.ueno — 2.(60 — 2.474.
. de C.ildas Barbosa — 2.034.
38
588
!.|iiit-i - - 97(. — 987
iJir.t^u ( ..idoso .1- M.
1 .005 I .020.
■ Carneiro de Fontoura — 030 — 931 —
976 — I .006 — 1 .007 — I .1)1 .í — I . 1.30 —
1.137 — 1.17X — 1.208 — 1..11 — 1.212.
Carvalho ile Cerqueira — 2.i'.S5 .
■ Coelho de Albu<|iieri|uc — 642.
da Costa ■ — ■ 41.";.
— . Dcscobedo (D.) — 106.
■ — Dias de Aguiar — 169.
- — <'.<■ EiKiioja — jXj.
Fagundes — 5-7-)6 — 5"47-
de Faro e Sousa (D.) — '.03') a t.o|I —
1089 .
IVmandes — 662.
. Fernandes (íameiro — 1.03-) — 1041.
■ Ferreira — 934 — i-i77 — 12^7 — i.3'>.í-
Ferreira da Silva — 2.896.
— Flores de líaldez — 737.
. Fr''ire da Fonseca — 1.319.
Freire de Oliveira — 3.904.
. de Freitas Mascarenh^is — J75.
r.arrez Palha — 175 — 540-
• Gomes d-j lírito — 879 .
. Gomes Carneiro ■ — 383 — 777 a 780 —
959 — 1.180 — 1.181 — i.i86.
Gomes de Figueiredo — 228 — 540 —
632 — 99.Í — i-4'4-
. Gonçalves Moreir.i — 1.667.
JorKe da Siiva — 808.
Leite Pereira — 540 — 576 — 632 — 633.
Lobato Leitão — 688.
— Lobo. (I).; — 172 — 173 — 177 — 540.
Lobo Leitão — 1.195.
. Lobo Pereira — 266 — 441 — 628 .1
630 — 7f'3 — 869 — 879.
Lobo TeMes — 235 — 252 a 262 — 415 —
686 — 844.
I<oi>es de Bulhão — 8 — 300 .
— — Lopes Dearo — .=522.
Lopes Souto — 4-177 í» •<i.i79'
T,uiz de Oliveira (.Gov. dn Est. do Era-
dl) — 3fi-'.
■ Luiz Ribeiro Soar'-S — 3-724-
— ^ — — de Macedo — 1.020.
— >[achado Thcmudo — 2.165.
Martins Madeira — 223 — 226 — 303-
Mendes — 5.278 — S.279.
Mendvs Caldeira — 879.
Mendes Colunina — 415.
Miiides Duro — ■ 879 ■ — 976 — 1.015 —
5.017.
de Menezes — 140.
de Mendonça Corte Real — 3.53I.
Monteiro da Fonseca — .=!4o.
Penedo Tinoco — 2.451.
Pereira (Pizko') — 182.
Pereira de Lima — 1.610.
Pereira de Menezes — 5.659.
Pinto ilo Rego — 1.294 — 2.464 —
2.472.
1.839 —
.777 a 2 7!
.Meiídonçu
3643
3.4Í'4.
- 5.822.
DioKD dos Rei- (D.) -• 243.
Rejon de Silva. D. (Marqiiec de
Alianlaiillla) — 3.763 — 3.766.
— Rodrigues Branco — 5. 285 — 5 . 2R6 -
5.288 — 5.579 a S-.-iSi.
- Rorigues de Caria — 2.390 — 2.49J
— • Ro<lrÍKues de Faria — 4.184 — 4.185 -
.í-031 — 5-8i-.
Rodrigues Ferreira — 15.
— Rodrigues Moeda — 2.944.
de Sá da Rocha — 241 - - 448.
da Silveira Velloso — 2.644 — 3-334 -
3-335 •
-^ Soares — 2 — 7.
Soares de Bulhões — 2.650.
de Sousa — 4.180.
\'az de Escobar — i - 3 19
1-843 — 1.844.
Velloso da Silveira — _>.
— Dionísio P.aptisla
3.803 — 4-133.
■ — - Cardoso Pereira — 3-567 —
3-808 — 3.817 — 3.818 — 3.820.
de Castro. (D.) — 175 — 189
da Costa Barbosa — 5.024 —
5.028.
- Franco Brito — 3-483 —
Gomes Ribeiro — 5-818 ■
Lobo Nogueira — 5-837.
d" Mello — 1-347-
dos Santos — 5-837.
Domingos de Sousa — 5.285 a 5
3-581-
• de Abreu de Oliveira
• de .Aguiar — 174.
— ■ Alvares — 619 — i -360 — i -361
■ — -Vivares Moniz — 4-7.^3-
Alvares Pina — 1.692 —
1.214 — 1.215.
Alves Casado — 3-847-
— Amaro Lustosa — 2.768.
André — 3.654.
• António da Cruz — 3-84"-
Antunes Portcloso — 87).
Aranha Leal — 4.922.
de Araújo — 1.522 • — 2.108 — 2.1^».
de -Xraujo Corrêa — S79.
de Azevedo Coutinho — 482 — (105 —
610 — 2.769 — 2.770 — 3-236 — 3-024 — <
5.025 — 3-028.
15aracho — 845.
de Bastos — i-3'9 — >-352. 1
de Bessa Passos — 4-7/8.
. — de Brito — 1-659-
de Brito Peixoto — 1-45' — I-632 -,-
1.633-
de Brito Sá — 4-74-^ — 4-S40 a 4-842 -
4.894 — 4-895 — 5-45' — 5-452.
Cardoso — ^^^?- — 3-8j7-
— Casado — 602.
879-
-3-859-
• 693 —
534
Doiningo>- ( dillid <lc Sonsa —
Cordeiro — 1.566.
— Corri-a — 62 — 63
311 — -'()S — 312 — 464
3--'5*'
221) a 231 •
4(,$ — 4Í.9 ■
61)9 — 2.054. I
Corrêa Souto — 1.816. |
(la Costa de Almeida — 4.803.
da Costa Freire — 5.843 — 5 •^44-
da Cosia Guimarães — 2.JQ9 — 2.300.
— do ("oulo - .vU'-
da Cruz Ribeiro — 5- 97» — 5.9/1 •
Delgado Alvellos — 50.
Dias — 2.4Ó7.
Dias de Aguiar • — 2.294 — 2.963 —
3.046 — 3.198 — 3.199 — 3.260.
Dias Moreira — 879.
Dias da Silva — 3.780.
. Duarte de Carvalho — 3.215 — 5.291 —
a 5 •293-
de Jispinoza — 879.
• JCsteves Lima — 3.3('4.
Fernandes — 2.174. — 3-o:V-
Fernandes Guimarães — './J? —
1.738 — 1.S88 — 2.172 — 2.352.
• — Fernandes Leça — 4.753 — 5.601.
I"evnandes de Oliveira — ^■2<<s — 5.060.
F-crnandes PintJ — 3.234.
■ Fernandes Prelo — 2.356 — 2.357.
Ferreira, de .Vhneida — 2.042
Ferreira .Souto — i..Si'j — j.065-— j.i 12.
■ ■ — Francisco de Araújo — 2.768 — 2.771 —
3.061 — 4.109 — 4.843 a 4.847 — 4.971 —
5.294 — 5-295 — .S-529 — 5.863.
Francisco Henriques — 649.
■ Francisco Pereira — 2.294.
Francisco Serra — 5.824.
Franco Baptista — 1.016.
— de Frvitas — 2.054.
— Furtado de IVIendonça 4.922.
• ■ — da (Jaina — 75S. i
• da Gama Pereira — 870 — 972 —
973 — 97'^' ■
■ Gaspar CUiiniarães — 5.852.
• — Gomes — 2.542 a 2.546 . — 2.813 —
2.945 a 2.954 — 3-o.íi.
Gonivs Aibernas — 2.869 — 2.897.
Gomes Freire — ."i.SSi.
Gomes Lima — 5.845 — 5.846.
Gonçalves de .\raujo — 3-543 •
Gonçalves Barreiros — 4-939 —
4-94". — 5-270.
• • — Gonçalves Callu-iros — 4-710 — 5.287.
■ Gonçalves dos Reis — 879.
— Gonçalves \'ianna — 759 — 920 —
5.296 — 5-297.
<"iuedes — 297 — 417.
Ilcnri<iues — 2.606 — 2.617 at2.6ai —
2.623 •— 2.63I4 — 2.813 — 3.032 — 3-229 —
3-437 — 4.293 — 5.425 — 5-586.
• Jorge Chaves — 4-325.
■ Jorge Henriques - — 64)).
Don.<;ngos lorj^e da .Silva - j.Si)i>.
José -- .'.4,5 • .Í4J-
— 1 Leal — 5.847 — 5.848.
Lima — 972 — 973 — 5.S68 — 5-874 —
5.875.
de Lima \'entura — 879.
Lopes Guerra — 4-007 — 5.588 a
5.591.
Luiz Pouzada — 2.769 — 2.770 —
3.256 — 4.742 — 5.452.
Luiz da Rocha ■ — 2.307.
Luiz da Silva — 4-544 — 4-545-
da Luz e Sousa • — • 4.1 Si — 4.546.
■ — Maciel — 5.286.
~ Machado — 540 — 2.054.
IMacliado Homem — 2.821 — 3.176 —
3.477.
Machado de Miranda — 3.524.
Martins Brito — 3. 3 '6 — 3.785 —
4.848 a 4.850 — 4.0.'2 — 4-»>3o 4-04" -
4-995 — 5-o-'4 — 5-0-5 — 5-^70 —
5.298 a 5.30''> — 5 -7' 5.
Alartins Guerra — 3.649 — 3.650.
de JMendonça Pereira — 879.
— ^Monteiro — 451 — 540 — 784.
— ■ — ■ — Monteiro d'l^ça — •^79.
Mont/»iro de Sá — 1.46S.
Moiato Roma — 4.885 a 4.887.
— Moura Garcez — 4.842 — 5.175.
de Muros da Serra — 879.
. Nunes ^íachado — 2.1154.
■ — de Oliveira Camacho — 4.322.
de Oliveira Gago — 5-469.
Paes Sarmento — 1.796.
Pedroso de Carvalho . — 5-3oi a 5-31)3.
Pedro- o de Gouvêa — 879.
■ — Pereira — 1.172 — 1.173 — 1.205.
Pereira Cerveira — 1.185.
Pereira Chaves -- 3.847 — 5.270.
Pereira Fortes — 1.710 ■ — 1.833 —
I
I
3.39S.
Pereira da Gama — 3.401.
Pereira Padillia — 3.687 a 3.701.
■ Pereira Pinto — 2.769.
• Pimentel d'Abreu — 976.
: — Pinto de Magalhães — 5. 849 a 5.852,
do Prado Martins — 2.791.
de Proença Rebello — 5456.
Ramallio I/.ite — 4-753.
Ribeiro — 2.700.
Ribeiro .\ntuncs • — 879.
Ribeiro Lisboa — 3.839 — ;.■)■■.
Ribeiro Vieira — 6.040.
da Roci'a — 675.
Rodiles. (Jesuíta) — 1.493.
■ Rodriguvs — 61Q — 2.000 — 2.001 —
4.182 — 4.183.
Roílri^ues Custodio — 5.202.
KodriKUes Ferreira — 4.186 — 4.187 —
6 . 006 .
( — Rodrigues da Fonseca — 3.098 — 3.109,
535
3.109.
— 824.
4-033 •
DomiiiKis Rodrigues cie Lisboa — 879 — 1.5.53 a
1 .53ÍÍ — 1 .886 — 1 .901.
Rodrigues (Ic Macedo — - 268.
Rodrigues Aloctla — 2.9.14.
■ Rodrigues 'J"avora — 3.046 — 3.047 — ■
3.061 — 3- '70 — 3.181 — 3.199 — 3-543 —
4.000 — 4 057 — 4-059 — 4-092 —
4-3<'3 - - 4-;íi - 4-755 — 4-8--0 — 4-851 a
4■'^-^ — 5 034 — 5.S05 — 5.896 — 5-031.
— de Si.|ii-'ra de Araújo — 3-509 —
3-S'o — 3-S'4 — 3-354 — 3-555 —
4.040 — 4.081 — 4-349 a 4-352 — 4-533.
da Silva «.'«/>. de Cabo Frio) — 1.426.
da Silva d Agrclla — 1.221 — 1.222 —
3.638 — 3.642 — i.4'3 — 1.4^9 — 1-S13 —
I -555-
■ — — da Silva e .\raujo — 4.521.
• — da Silva Biieno — 3.098 —
— cia Silva Ki.sboa — 5.822.
da Silva Pereira — 4.984.
da Silveira Sottouiaior — 795
Soares de Abreu — 4.032 —
Soares de Gamboa — 2.042.
• • 'l'avares — 4.323.
— ■ T-ixeira de Andrade — 3-487 a 3.491 —
3-547 — 3-906 — 3-907 — 4-835 — 4-854 a
4.856 — 4-879 — 4-881 — 5- '08 — 5-3'6 a
5.3'8 — 5.770 — 5-772 — 5.859 — 5.860.
— Teixeira da Fonseca — 4.026 — 4.922.
— Teixeira da Matta — 3.061.
— Tei.x-.ira da Silva — 3.857.
- — — - Thomaz da Silva — 4.109 — 5.834.
— do \'alle de Carvalho — 4.922.
\a.í da Cosia — 240 — 241.
\'elIio Pereira — 2.944.
\'ieira da Costa — 6.039 a 6. (.41.
Duarte de AIbuqueri|ite — 924 — 926.
— de Aíbuqueniue CoeMio — 140.
— de Harros — 2.054.
■ Corrêa — 376 — 37S.
• — Corrêa de Sousa — 15.
• Corrêa \''a.squeanes. (Gov. do Rio de
Jiincvo) ■ — 220 — 2i2 — a 241 — 260 — 317 a
3-'o — 3M — 376 a 382 — 393 — 409 —
438 — 439 — 44^ — 45^ — 467 — 476 —
481 — 482 — 523 — 532 — 543 — 580 —
582 a 585 — 602 — 607 — 633 — 636 —
637 — 676 — 791 — 794 — ■ 8oi — 880 —
893 — 898 — 1.839 — 3.169.
Lopes de Moura — 2.107.
• Martins Mourilo — - 15.
— .VIarcote — 3.031 •
— Pereira — 5-753-
— Ril)-.-iro Quaresma
— da Silva — 345 •
Sodré Pereira —
3-A3I — 3-596-
Sodré Pereira 1'ibao
TeÍNcira Cliavis ido',
Janeiro) — r.42S' —
3 - 2 1 1 .
2-653-
2.709 — 3-426
- 3-432.
ii:t. lio Hio dc
'•429 — r.437 a
1-439 — 1-450 — ^-47^ a 1.480 — 1.485 a
294 —1.442 —
4.029.
1 . 489 — 1.547 — 1 . 629 — 1 . 706 — 1 . 707 —
I • 728 — 1.72') — 1 . 732 — I . 736 — 1 . 769 - ■
2.T40 — 2.343— 2.344 — 2.554 — 3.316 —
3-328 — 3.374 — 3.375 — 4.547 _ 4.548 —
3.222 — S-853 — 5-854 — 6.029.
Diiartc .XiiDcncs ("aminlia -- 150.
l)uvii;(y Trouin (Renato) ■ — 3.359.
.1)u<|u de .luvcnasío — 2.636.
~ de \'ilia llerniosa - - 122.
ICgas Moniz Barreto — 3.783.
Moniz da Silva — 4.815.
Kleuterio Col!arcs de Carvalho — 3.057.
Kliodoro Ébano — 241.
K!is'.-u Corrêa — 1.150 —
1-443-
lísíacio Machado dc Simas
Ivstacio de Sá — 15.
l%stanisláo Corrêa Ribeiro -
lístevão .\brcu de I.iina —
d'.\guiar da Costa — 881.
— ■ Barbosa Sottoina.or — 1.667.
de 1'arros Pacheco — -i.^i,^ — 5-446.
I'.ayão Ribeiro Parente 1.218.
da Costa da Silva — 5.671.
da Cunha de Abreu — 2.100 — 2.4S5.
■ l'ernandes C;irneiro — 1.818 — 2-793 — ■
2.797.
]''raiK-o Serra — 4.922.
Cago da Camará — 2.05 < .
Gonçalves da Costa — 4-159 — 4.160,
I-,op'js de Camargo — 2.100 — 2.485.
Medicis. (D.) — 1-925.
■ — Pereira — 540.
Pereira P.aceUar
-3.778.
3-039-
540-
241 —
4.773,
Rangel da .Silva — 3-256 —
— da Rocha Gralho — 3-778.
— ■ Rodrigues de Azevedo — 3-965 — 4-520.
Rodrigues Teixeira — 2.768.
■ Tourinho Pacheco — 884 a 910.
liugenio de Aguiar e M-.ndonça — 3.7/8.
Freire de Andrade — 3-803 — 5-435-
Fr-.-ire Monteiro — 4.922.
I.uiz Guterres — 879.
— da Silva — 5.S55 — 5-978.
dc Sousa Neves — 3. "88 — 5-335-
líuzeb'0 -Mvares Ribeiro — 5.864.
Dias Cardo- o — 879.
. F(.rreira de Carvalho — 4-885.
Ferreira Ribeiro — 4.661.
Ferreira \'ieira — 4.856 — 5-038 —
5.056.
Pervs da Si|va • — 5.887.
Eustacliio Rodrigues l,ima — 4.922.
Faustino .\yres de Carvalho - — 2.085 — 2.089 —
2.090 — 2.673 - 2.754 — 2.756 — 2.767 —
3. '54 — 3.155.
Jiaptista lia Silva — 4.188 — 4.189.
Cabril] de Sousa a 5.858.
— .Ribeiro Godiítho — 4.922.
F';liciaiio Coelho Cão — 619.
536
Ftliciano de Carvalho — 737 •
Coelho Madeira — 619 — 795.
Honrado — 769 — 847.
■ \'a.scoiKeIlos. Fr. — 6.003.
\eIho Oldenibfrg — 4.586 — 4.594 —
4.596 — 4.606.
1'VIicio da Silva — 2.769.
FeHx de Azevedo Canwiro c Cunha — 3.475.-
— de liarros 4.549 — 4.559 — 5.859 a
5.861.
1'ovgçíi Ti.-ix'.-ira — 3.847.
Corrêa de Castro — 2.963.
Corrêa de Castro Bragança — 2.771 —
3.059 — 4.191 .
Francisco — 5.592.
de Gusmão Mendonça T-ncno
.9-5
.9'9 a
llonvni de Castro — 3.721.
^íadciía e Gusmão - — 2.910 — 2.919 a
2.9^5 — 3--'.=i6 — 4-367 — 5-031 — 5-r5.3-
Pereira da Rocha — 3.304.
de Mendonça do Magnlliãvs • — 2.534, —
2.861 -- 4.752.
Rodrigues Palliares — 4.922.
Simões de Paiva — 5.304.
Fernando Uicu<lo de Brito — 2.-qi.
• Cabral de Mello — 4.857 — 4.858.
■ de Camargo — 1.216 — 1.218.
de Camargo Pires — 2.63 — 2.639 —
2.738 a 2.740.
■ Camello Pinto de iSIiranda — 4.S59 — ■
4.860.
da Gama — 2.205 — 2.282 — 2.284 —
2.373 — 2-863.
■ Martins Mascarenhas dt Lencastre. (U.)
(,Goz: do Rio de .'íifci/ O — -2.746 a
2.748 — 2.899 — 2-9'^3 a 2.904 —
2.\<)86 — J.9S8 — 2.990 a 3.015 — 3.021
a 3.023 — 3-056 — 3-147 — 3-148 — !
3.150 — 3 - ' 5 1 33.1 53 — 3 . i<;3 — 3.1 65 •-
3- '89 -^ 3.404 — 3-587-
de Mendonça. (D.) — • 1.495.
■ de Mora?s Madeira — 3.462. 1
Pereira da Cunha — 1.212.
Pereira de V'ascoiiceIIos — 3.412' a
3-4" 4 — 3-4<)9 — 3500 — 3-5"5 — 3 506 — 1
3-532 — 3-533 — 3-535 — 3-537 — 3-S68 — |
3-591 — 3-680 — 3.773 — 3.804 ~J
3.959 — 3-996 — 4.363 — 4.615 — 6.007.
I''-Tes de Sousa — 879.
Ramires. (D.) — 764 — 976 — 1015.
■ Rodrigues Cavallciro 2.926 — 2927.
<ie .Santo António (Fr.) — .j.86i a 4.876.
Fernão Cabral de Mello — 619.
Co-!ho de Araújo — 2.049.
■ 1 'ias Paes — 1.218 — i . 86 1 , — i . H63 —
1.864 — 2.434, — 2-43Ó a 2.449 — 2.451 —
a 2.456 — 2.472 a 2.477 —2.481 a 2.500.
- ■ Fallciro Homem — 416 a 418 — 620 a
622 — 789 a 826 — 879.
— Gomes da Gama — 125.
I -3
02
—
I
.6.
>7
—
I
874.
.,
76
!<
—
2
771 •
2
81
4
—
3
051.
Fe: não I.ope- Lopps — 122.
■ Martins Mascarenhas. (D.) — 900.
■ Martins de Seixas — 45t.
de ;\re!lo de Albuqucniuc — 417 — 515.
Rodrigues — 415.
■ d- Sousa Coutinho — 1.084.
Vaz Pereira — ^ 879 — 1.359 — 1.607.
Feliciano Dourado — 1.354 — 1.356.
de S.inta Kosa. (l'r.) — 1.493.
da Silva — .319.
— de Sousa — 1.352.
Fide! Franco Baloto — 5.305.
Filippa de Mcne/.e.s — Gixi a 665.
Filippc de .\guiar da l'*oiiseca — 5.9(4-
• de Barros — 1.686.
de Biirros P'.reira — 2.814 — 3. "97 —
3- 107 a 3-109 — 3.117.
de Campos — 205 — 206 — 215 —
■ Carneiro de Alcáçova
1.510 — 1.511 — 1.552 —
da Costa — 4.21 1.
Ferreira do .'iiiiaral —
— • Gonçalves da Cunha —
GuiUienne — 1-185.
I.obo de .\raujo — 1.440 — 1.441 —
1.446 — 1-447 — 1.640 — 1.641.
Machaido da Fonseca — - 3.651 — 3.653.
de Oliveira — 3.21 i — 4.007 — 4.008.
Peixoto da Silva — 4.620.
IVreiía VeUio — 935 — 1.072 — 1.073.
Soares I<ouzada — 5.349.
Florêncio Cid da Rosa — 4.752.
F"loriano de Tol-do — 2.896.
Fradique da C;iiiiara. (D.) — 9S4.
de 'l"oledo. n).") — 5?2.
F"tancisca da Cuiilia — 356 -- 357.
alaria T.eonarda — 5-595-
de Pont-.s — - i.63(>.
Francisco de .Xbrcu Coelho — 8811.
— ■ de .\guiar Coutinho — 662.
de AlliUfju ri]ne Teik-s — i.5'3
1 . 5 1 4 .
• de .\liueicl:i. (D.) — 996 — 99!^ a i.ch.j.
— de Almeida Gurjão — 1.S13.
— de .Mni-ida .Idrdãn — 2.21 i — 2.252 —
3- '57 — 3-47'-
— - — ■ — ■ de .\'ineida I.ara — - 2.465 — 2.S96.
• de Almeida Silva — 5-597 — 5-598.
d'.\!varenga — 443.
■ .Mvares — 619.
Alvares da Costa — 3-775-
Alvares da l^onseca • - 415.
— — - Alvares de -Mattos - 079.
Alvares Moniz — 2.9^-2.
■ Alvares de Oliveira — 2.76R.
Alvares Porto — 3.644 - 3.645.
• Alvares da Silva — 415.
Alvares Vello.io — 3.74») — 3-756.
Alves Corrêa -^ 2.461.
• — Alves Nunes — 4-753.
537
Fr;>nci CO Alves Porto — 4.109.
<l() .\inaral — ■ 1.780 — -'.968.
(lo Aiiiaial Gingcl — i.6ji — 1.671 —
I .67J — 1.677 — .3.-^7 — 3..3I7 — .i-,',19 —
3-3^0 — .3..5.SO — 3-519 — J.5-" — 3-5-'3 —
3.ÍO
.1-,1,í9 — 3-406 — 3-4'Í9 — 3 47'5 —
Ainiri' — I .448.
de Anilr.ulc ilc Ili-itn — í4,3.
de Araujo — 976 — i.4_'i — i . (-'2.
<le Araiijn Andrade — t . 1 i .; .
d'_' .\rau.io Ri KÍro — .í-Sfij a 3.S77.
de .Vrtz e \'ascoincl!os — 3.7.=;i^.
da Arnida de Sá — • 2.791.
de Azevedo — i;.738.
- r.arbosa liarr- lo • — 3.i77 — 4-877 —
4.878 — .S.I94.
— - T-rbosa \'i ;.as — ■-564 — 1-565.
l'arreto — 649.
líarrcto (.Gov. do Estailo do fiiasil) —
Ssi a S.';3 — 93*5-
r>arrc'o de Faria - — 540 — 879 — I
1-339-
- do l';rros — -'.0^,3 — 2.0^4 — 2.06"). .
d" lianos \'[-!Iosn — 5.226.
l'i riiar<les Pereira — 5 •837.
de Bessa Castro — S79.
- PovfÇis Pat-licco — - 8S7.
Polvllio Cliacon — 345-
r>otclho de Oliveira — • 2.71)1.
■ do P.rac. — 978 a 9S0.
P.randHo — ,376 — 378 — 409.
- — P-raiidão. (Fr.) — . 777. ; — -
de r.rilo — 235 — 288. '. —
■ de P.rilo Afeirellcs — '.339 — 191 ' — ' • —
1.0-9 -- 1.969 — 2.02.3 — 2.024 — 2.042 — —
2.050 — 2.055 — 2.056 — 2-059 — .2.060 —
2.065 — 2.067 — 2.091 — 2., 3,37 a 2.3,39 — . —
3.39S — i.7Í'3-
de lírito Peixoto — 4.322.
de P.iito Kiiuiio — 220 — 240 — 241 —
90 r a 3-9'i5 — 3-923 — 3-933 — 3-93'' —
313 — 4-316 — 4.667 — 5.478 a 5.489 —
003 a 5-995.
]';-.",nciyco de (.'astro ."^oares — 7.818.
d- Ceia d 'Almeida — 2.204.
■ de Cer(HKÍra de Aveljar — 5.205.
Coelho de Carvalho — 47 — 48 — 688.
d.i CoiKei(;ã<). l''r. — 2.466 — 4-463.
• Cord-.-iro de Carv.illio — 5.504.
• Cordovi! de St<iueira — 3.521.
Corrêa — '.784.
Corrêa de iírito — r.iS8.
Corrêa Coutinho — 3.061 — 5.638.
— • Corrêa de I*'igiieiredo — 1.667.
— Corria de Lacerda — ■ 3.847.
Corrêa I.oitão — 1,621 —
2.294.
■ — Corrêa de I.eliios — 3.098 —
Corrêa l'iiito — 5.978.
Corrêa d.i Silva — 984.
Cor-êa de .Souza - 4->í3
4.882.
Corrêa Vidigal — 4-888.
da Costa — 3.062.
— - — da Coíta Alcaf orado — 3.
• da Cotia IJarros
3S3 — 446 — 466 -
1.709 —
3 • 1 09 .
\-^7n a
.885.
- 351 a 354 — 368
540 — 617 — 641
3r3.
de P.rito Svrpa
P.UOIM — 2.896.
3-157-
—-2.6.38— 2.639 — '
- Tuiiin do .Afendoiiç
2.7,!^< .1 2.7411-
• Cabral lloniem — 57.
Cabral do Távora — 2.390 — 2..j,-)2.
de Camargo Pimentel — 2.356 — 2.357.
de Campos da Silva — 2.768.
CardoFo de .Mnieida — ■ 8.
Cardoso Madureira — 2.953 — 2.95.}.
Carnciío (.Tcs.) — 154.
Carreira da Silva — 4.682 — 4.683.
d.-' Carvalha! — 35.
de Carva'ho — 3.297 — 3.298.
Carvalho da Cunha — 4.973 — 4.974.
Cisado líarbosa — 3.930.
de Castro Moraes. (Gov. do Rio
de Janeiro) — 2.524 — 2.530 — 2.537 —
2.552 a 2.555 — 2.636 — 2.643 — 2.675 —
3.28S — 3.290 — 3.292 — 3.315 — 3.316 —
650 — 65 1 ~ 880 — 1.688 — 2.819 —
2.820 — 2.822 a 2.824 - — 3.154 — 3- 155 —
3.1.^7 — 3-if>i — 3-477-
— - da Costa Corrêa — 4.922.
da Costa Freire — 3.543.
da Costa lloniem — 8.
- — da Cohta Moura — i ..263 — 1.264 —
1.469 — 1.608 — 2.657 — 4.402 — 4.403.
da Costa Nogueira — 5.270.
— da Costa Ramos — 3.400 — 4.219 — -
4.660 — 4-855 — 4-9<J7 — 5-057 — 5- "99 —
5-775 — 5-S64. — 5-871 — 5-9-"9.
da Costa Sarmento — S;,?.
da Cruz — 492 — 694 — 695 — 706 --
710 — 712 — 714 — 911 a 923.
— da C'iinha .\njo — 788.
— - da Cunha de Azevedo — 879.
— da Cunha Campos — 5-30Ó — S-878 a
5.8S0.
da Cmih.-i J.obo — 4.942.
— ■ Dantas Pereira — 2.937 — 2.994 —
3-117 — 3-21"-
— Dem sa ICscobar — 522.
— - ])i; s do Amaral — 1.829.
— • Dias Coideiro — 1.769.
— Dias Frade — 61 g.
— • Dias Pinto — 442 — 445.
— • Dias Velho — 1.493-
— Ducicrc — 3.279.
— ICsteves — 4.190 — 4. 191.
— Fagundes do Amaral — 4.B83 —
4.S84 — 4.. 986.
6S
538
Fiancisc" 1'íijanlo — 99 a loi .
de Faro. D. — 540.
Fernandes de Aguiar ~- 879.
l'ernandcs de Amorim — 5 . 585 .
• Fernandes de Azevedo — 879.
^ — Fernandes da Costa — 947.
■ Fernandes Furna — 345 .
l"crna'uic-s de Miranda — 41;.
— Fernandes Ribeiro — 2.791.
• Fernandes Soares — - 5.150.
- ■ Fi I reira de Carvalho — i-SS- a
4.SS8.
Ferreira Rebcllo — 1.091.
Ferreira Soares — 3.785.
Ferreira Travassos — 4.710.
de Figueirôa — 485 — 486 — 496 —
soo a 517 — 540 — SS9 — 649.
da Fonseca — 536 — 976.
• da Fonseca Diniz — 879 — 940 a 947 — •
1.4811 — 1.574-
da Fonseca Saraiva — 83 — 83.
— Freire da Fonseca — 799.
de Freitas da Costa — 886 — 906.
de Freitas Crispim da Cunha — 906.
de Freitas Soares — 2.342.
- — ■ — — de Frias Pereira — 879.
de la Fuenta — 1.662.
Garcez Barreto — 455.
Garcez Mourão — 4.922.
Garcia de Lima — 2. 112 — 2.138.
Garcia Neves — 4.085 — 4.192 —
4.193 — 4.363 — 4-879-
Godinho Corrêa — g6^ — 1.036.
Gomes Barbosa — 3-770 — 4-363.
Gomes Borja — 2.934 — 2-935.
■ Gomes da Costa — 4.560.
Gomes Godinho — 879 — 2.769.
Gomes de Góes — 5-599 a 5.601.
Gomes de Gouvêa — 2.147 — 2.324 —
2.502 — 3-483.
Gorncs Guedes — 879.
Gomes Pina — 5.881.
— Gomes Ramos — 2.300.
Gomes Ribeiro — 1.328 — 1.329 —
1.413 — 1818 — 1.921 — 2.278 — 2.423 —
2-943 — 4-058 — 4-109 — S031 — S-034 —
S.834-
Gomes Sardinha — 799 — 879 — 923.
Gomes da Silva — 4- 129 a 4.131 —
4.889.
Gonçalves Corrêa — 879.
Gonçalves Freitas — 2.810 — 2.81 1.
Gonçalves Vieira — 2.107.
Griznntc da Cliinia ■ 6-(jO ú 665 — 668.
lienriqucs de Miranda ~ a. 989 —
4.621 — 4.623 a 4.626 — 4.628 — 4.620.
Ignacir» de Sousa — 3.523, ■*•
Ignacio de Souza Corrêa — 2.716.
João da Cunha — 2.459 — 2.473.
Jordão da Silva — 2.294.
Jorge Nunes — 2.384.
Fran.icn Jorge Pa/"S — 2,
José Coutinho —
701-
3-340
3-343 —
•075-
- José
- José
Sampaio — 3.419.
de Sampaio Mello e Castro —
3.732 a 3-737 — S-rSO a 3-742.
Ladron de Guevara. D. — 561.
— Lamberto — 3.675.
— de Leão — 2.328.
— Leão de Sá — 1.764 — 1.815 — i.3i6.
— Leitão de Brito — i2s.
Leitão de Carvalho — 2.819 a 2.823 —
2.905 a 2.907 — 2.944 — 2.980 — 2.983
- 3-021 — 3-051
,164 — 3 - 1 80 —
- Leite de ]''aria
3-058
2.934
3.061
Leite de Miranda — 3-777-
- Levaflôr — 1.640.
- Lopes Batcrelha — 223.
Lopes Carneiro — 4.50" a 4.(^0-,.
Lopes Leitão — 920.
Lopes Mançanedo — 662.
Lopes de Sequeira — 2.638 — 2.6319 —
2.738 a 2.740.
de Lucena — 94.
Luiz Carn-iiro — (Conde da Ilha do
do Príncipe) — 5-277 — 5-817.
Luiz da Cunha de Athayde — 3-958 —
4-338.
Luiz de Pina — 1.214 1.398.
Luiz Porto — 2.799 — 3847 — 3.991 —
4367 — 5-031 — 5307 a 5-310 — S.922.
Luiz Sayão — 5.848 — 5.882 a 5.887 —
5-926.
Luiz de Sousa — 4-932.
de Macedo Viegas — 879.
Machado — 150.
Machado Homem — 879.
Maciel Aranha — 4.922.
Maciel da Costa — 2.223.
M.iciel de Mariz — 4.922.
- Madeira de Sousa — 3.667.
Madcreira — 147.
de Malva Falcão — 356.
Mainicl Monleiro — 3.831.
- Manuel da Silva — 879.
Marinho d'Eça — 881.
Marriues Coellio — 16.1 a 16S — 2'^2 —
9410 — 976.
- Martins de Barros — 3.524.
Martins Soares — 879.
- de Mattos — 540 — 1.365 — 1.366.
- de Mattos Caslillio — 3.178 — 3-179 —
,184.
- de Mattos FilRueira — 2.673 — 3.o6i
- 4-163 — 4-164 — 5-650 a 5.6.Í3.
- de Mattos Sequeira — 2.858.
- de Meira Peixoto — 881.
- do Mello — 576 — 703.
- de Mello Manuel — 3.493.
\
203
539
Francisco Mendes — .'.533 — S-^"^- a 3.605.
Mendes de Barros — i.S99.
Mendes Galvão — 2.913 — 3-593 —
3.960 — 3.964 — 6006 — 6010 — 6011 —
6014 .
A[' mies llenriíiuc — 4.617 — 4.641.
lie Mira:i'la llenriíiues — 881 — 937 --
4.836.
Monteiro Coelho — 1.Ó42 — 1.645 —
I .796-
Monf.iro Mendes — 878 — 879 — 923
— i.-\io.
Monteiro de Miranda — 3.349.
3..39.S.
de Moraes d.- Ca>tro — 3.031 — 3. 211.
Morato — 5.888 a 5.894.
Moreira da Co.sta — 1.888 — 2.063 —
2.878 — 2.9J6 — 3-471 — 3668 — 3-669-
3- 772 — 4-049 — ,S.685.
da Motta ■ — 1.504 — 1-505.
da Motta I,eilc — 4.109 — 5.3'i —
5.312-
cie .Moura. I). — 40 — -41 — 43 —
540.
. — lie Moura Corrêa — 3.549 — 3-350-
de Moura l'"ogaça — 752 — 974 —
I .065.
!\íousinho de -Albuquerque — 5.832.
Munhós — J.296.
Munlios de Aldana — 417.
— Munhoz Corrêa — 249 — 254 — 391 —
5S5 — 976 — 1.489 — 1.793 — 1.794-
de Muros — 879.
— ■ — — NaiJer de Lencastre. D. {Governador
da Colónia do Sacramento) — 1.493 — i-495 —
1.679 a 1.682 — 1.696 — 1.722 — 1-724 —
1.744 — 1-745 — 1.826 — 1.874 — 1-888
— 1.895 a 1.898 — 1.924 — 1-929 —
1.946 — 1.947 — 1.960 — 1.966 a 1.968
— 1-973 — 1-978 — 1.982 — 1.988 —
1.989 — 1.993 a 1.996 — 2.070 a 2. 075
2.084 — 2.098 — 2.170 a 2.177 — 2.129 —
2.130 — 2.311 — 2.423 — 2.426 — 2.630
a 2.634 — 3-725 — 3-726.
,le NiRreriis MeUilo .;.2/...'.
Nunes Corte Real — 2-295-
Xunes da Silveira — 5-895 — 5-896-
• de Oliveira — 650 — 631.
■ d'j Oliveira Gago — 5-659- ;
de Oliveira Leitão — 1-483 — 1-484—
1 .hu."-: — i-8!j — i.8!ó a 1.819 - — 3-231 —
3-355 a 3.337 — 3-471 — 3-472 — 4-123 '
— 4.124 — 4.408 — .4-412 — 4.882 •—
5-075 — 5-577— 5-578.
" de Oliveira Paes — 2.953 a 2.965 — [
3.J55 — 4-894 — 4-895 — 5-535 — 5-537 j
— 3-538 — 3-897 — 5-967 — 5-968.
de Oliveira de Vargas — 358 a 372. í
Paes Ferreira — 1-767 — 1.768 — i
3-154 •— 3-155 — 4-454 — 4-459—5-808.,
Francisco Pegado de .Ahreu — 4-773 — 4.774
— 4-77<> — 4-781-
Pereira (Cirurg. mór da Armada) — .
182.
— ' Pereira de Lacerda — 879.
Pereira Leal — 3.234 — 5.762.
Pereira de Oliveira — 2.2*35.
Pereira da Silva — ^^.563 — 2.746 —
2.855 2.857 3-162 3-210.
Peres da Silva — 175-
Francisco Pereira Valladares — 1.667,
Pimenta de Oliveira — 3.659.
Pimentel —•2.167 — S-328 — 3-33' —
Z-iii-
de Pina — 15.
Pinheiro — 5.898 • — 5.S99.
Pinheiro Raposo — 320.
Pinto Camélia — 5-837.
— Pinto Guedes Alcanforado — 1.667.
Pinto Leitão — 2.768.
Pinto Madeira — 870.
Pinto Pereira — 415 — 879 — 1.086
,n I . o«s .
• ■ Pinto Valente — 3.642.
Pinto da Veiga — 268 — 289 a 292 —
311 — 326 a 331 — 350 — 461 a 469 —
478 — 530 — 534 — 635 — 612 — 6^2 —
621 — 626 — 650 a 632.
de Pontes Vidal — 1.349.
do Prado Martins — 2.791.
líeb-llo — 617.
Uebello de P>arros — 2.896.
dos Reis — 3.771 a 3.773 — 4.081.
— — Ribeiro — 1.694 — 1.693 — 1-697 "-
i.!jS8 — 1-976 — 1-977 — 2. 171 — 2.172
— 2.175 — 2.177 — 2.423 — 2.426 —
2.634 — 2.966 — 2.967 — 2.989 — 3-945-
Ribeiro d' Aguiar ■ — 175 — 296 — 399
— 642.
Ribeiro Rarbas — 4.561.
ria Roclia Gralho — 3-778.
Kodrigi-.es — 2.133 — 3.544 a 3.346.
— • Rodrigues de Arzáo — 1.667.
Rodrigues da Costa — 540.
Rodrigues Custodio • — 879.
— Rodrigues Ferreira — 4.922. ;
Rodrigues Frade — 3-953-
Rodrigues Lisboa — 1.952-
Rodrigues Machado — 2.100 — 2.4S3.
Rodrigues Peixoto — 4.922.
Rodrigues Raposo — 2.AÍ7 ■
■ — Riidrigues Silva — 3.061 — 4.498 —
4.663 — 4.710 — 4.896 a 4.81J8 — 5.152 — ■
5.607 a 5-611 — 5-796 — 5-900 a 5-9'2.
de Sa — 737.
— — de Sá Sotiomaior — 3.305-
— — — Salgado de Ca.stro — 3-SI3 — 3->7".
d-.- Sampaio da Camará — 1.558- .
dos Santos — 5-9i3 — S-9i4-
. — de S. Jeronymo. D. — {Oispo do Rio
540
de Janeiro) — =.66i — 2.662 — 2.665 •-
j.(.i,b - _>.iií!.') — -'.ss.:; — .í.ir.í — ,í,í=;í> ■-
3.360 — 3-375 — 3-37" — 3-378 — 3-457
— 3.57.S — 4-590 — 4.770 a 4-772.
Fraiuifco ik- Sci.xas — 35 — 410 a 418 — í 20 a
622 — 2.813 — 5.034.
-— de SeUas da Fons-;ca — 3-^i° —
3-7555 —3 •f<47 — 4-056 — 5-497— 5-647
— 5.648.
de Sequeira de Avellar — 5-779-
de Sequeira Machado — 2.873.
— ■ Serrano (.Sarg. viór) — 182.
Serrão de Bulhão — • 879-
da Silva — 972 — 973 — 976 — 2.371
— 3. 211 •^- 4. -'90 — 5.358 — 5-955-
da Silva c .Mnieida — 4-5i>2 — 4-563-
da Silva .\scuty — 3-.^5o-
. da Silva Chaves — 1.466 — 1.467.
— da Silva Dias — 4.922.
da Silva Freire — 53'
3-354 — 3-356 — 3.357— 3-386 — 3-396
— 3-436 — 3-441 a 3-448 — 3.488 a
3.491 ■ — 3.40) a 3.5'i5 — 3-506 — 3-530
. — 3.671 — 4-31S — 4-3-91-
Francisco 'JV-i-^eira Chaves — 5- '.(>'■
. Telles ]larreto — 844 — 879 — 07-2
— 973 — 976 — 1.313 — 1-3 '4 — i.iit^í^-
, — 'J'ello.'; de Castcllo r.ranco — 500.
i • de \ alladares Sottoinaior — 854 —
931 — 932 — 937.
r- de Vasconcellos da Cunha — 703 -•
747 748 750 T.iK)3.
\"az i\ ranha — 417 — 642.
— . \az r.arccz — 879 — 2.141).
2.141-
■ \'-d7. I.ohato — 183.
\':\7. \ icira — 2.347.
_. \"(^lho de Aguiar — 3-362.
\clhn de .Avcllr.r — 3-362 — 4-197
a 4.199 — 5-426.
— da Silva lltiirii|iics — 5-612 — 5-9i5 \'ellio Uarliosa — 1.70S
2.040.
a 5-918.
da Silva de .May.nlhãeà — 2.846 a
2.849.
da Silva de Menezes — 733 — 776.
. ,1a Silva Teixeira — 3- 166— 3-3 J5
— 3-346 — 3-805 — 3-So6 — 4-075 a
4.077 — 4->35 — 4-497 — 5-433-
da Silveira Dia.s — 2.S62.
da Silveira Nunes — 4.194.
da Silveira Sottoinaior — 1.463 —
1.464 — 1.556 — 4-359-
Soares — 10.
Soares de Almeida — 5-25S.
Soares Viaiina — 4-4-19 a 1-45'-
Sobreiro ]íorrallio — 3-525-
Soilré Pereira — 879 — 974 ■ — 97^
— 2.70J — 2.70<) — 4- '95 — 419') —
4-753.
de Soltiiniaior — 333 — 34' — 392 —
393 — 395 a 397 — 54" — 1.031 — '-i^!-'.
de Sou.sa. D. — 211 — 322 — 519 —
1.453 — 1.4.60 a 1.462 — 1.837.
■ — d'.- Sousa — 540 — i.i>5i — 1.052
— 1 . 120 a 1 125.
de Sousa de Almeida — 1.051.
de Sousa .Andrade — 2.816.
de Sousa ISitesRa — 3 -046 ■ — 3 -047.
de Soi'.;a Coulinhi) -— 1.(126 — J.108
I . I :9 1 .52J 1-53' - ' -''24 —
4.818 — 5.033-
<lc Souza I.cal — 4.899 a 4.901 —
5-313 a 5 - 3 ' 5 -
Tavares Cabral — 2.137 — 5.016.
Tavares Roldão -— 1.6.42.
Taveira de Xeiva — 235 — 893 —
895 a Sq.**.
de Távora — (doiwriuidor ilu Rio de
Janeiro) — 3-283 — 3-3"7 a 3-3'o — 3-313
— 3.318 — 3.3'9 — 3-3.';" — 3-35-"^ —
Vianiia — 730.
\'iegas de Azevedo — 1.558 — 2.944
— 3.154 — 3.155 — 3-157 — 3-361 —
3.477 — 5-509 a 5-5'4-
\ie.aas Leitão — 879.
\'iegas Leilão c Sousa — 5.864.
• \'ie.gas Machado — 3-527-
. — — — \"ieira Cami>ello — 4.200 a 4.202 —
4-435 — 1-498 — 4-697' — 4-9o- a 4-90$
— 4.977 •■» 4-984-
\'icira Goularte — 4.029.
Xavier — 4.564.
— Xavier de Aragão — 3 -304.
Xavier de Castro — 3031 — 3.046
— 3.230 — 3 -3 '5 — 3-316 — 3-350-
— Xavier de Castro e Moraes — 4-565
— 4-5''6k
— Xaviír de .Matos — 4-225 — 4.226.
Xavier de Moraes — 3-507-
— Xavier Ribeiro — 4-710 — 4.820 —
5.140 — 5.14'-
Xavier da Silva — 4.021 — 4-7'0'
Fructuoso Alves — 4.928 a 4 •93'-
Alves Barros — 3.061.
P-aptista Kebello — 2.295.
— V.arbosa Cordeiro — i-i97-
de Macedo c Cruz — 4.1015.
l'inliciro de I<emos — 235 — 241 —
— 1.815 — ^■77^■
Gabriel de Almeida d" \'as-oncellos — 63 —
122.
dos .\iijos. Kr: — 2.064.
Corrêa <le ]'.ulliões — 150.
lia l-'onseca Silva — 5 • ' ' 7-
. Garcez y Gralha. D. — 745 — 879
— 976 — 977 — 989 — 1.017 — 1.(118
— i.ioo — 1.296 — 1.4S9 — 1-793 —
1 .79'.
Gonçalves Lobo — 4-50i.
i
541
f;:il)vi'cl (Ic L:.ra — 676 — 678 — 1.8.59 —
2.8.)6 .a 2.8.48.
Peri-ira Diniz — 3-83q — 4.922.
Pimenta ile Oliveira • — 5.821.
tl.i ."^ilva (!c L;iyoK — 2.143.
Tfixeira — 417 — 451 — 541.
'Icixc ira I''rini'o — 669'.
(iarcia ila íi.Tina — 73-' — 976 — i.ioo —
I .,3 ío — 1 -.552.
Rodiigiics Paes — 2-4,^4 a 2.500 —
2.7.-5 — 2.968 — 3-093 a. 3-197 — 3- "7
— 3-316 — 4-.r)8 — 5-919-
Roilr'gues Vt-lho — 2.434 — 2.741
— 2.806 — 3-098 — 3.109.
Ga.spar d.- .\l)reu — 5íí'i - 3.888.
de Almeida de .'\ndradc — 2.255. —
2.256 — 2.313 — 2.314 — 2.337 —
2-338-
Alves (k- Scf]neira — 662.
— ■ d-j .\nioiim t Motta ■ — 879 — 974.
y\;.c' lias Machado — i-/45 — 1-7.SI'
— 2.16.) — 2.251 — 2.263 — 2.293.
Ilor^es íla Costa — ^■y6■/ — 4.5118.
— do flrilo Kioiro — 373.
l';di:',il — 1-419 — ■ 1.420.
raiiillio df Mattos • — ■ 2.054.
de Cr.) valho .Soares — 867 - ;.o.'8.
("esta l''alcão — - g-oi.
Cuiias l''crrfira — 2.455.
de Caivalho — 23J — • 972 — 973.
Dias de iMgueircdo — - 922.
Dias dl- Mt-squita — 58 1 — 724 a
727 — 1.818.
de l-"aria Sevi-rin — 274 — 275 —
432 — 53^4 — .S40.
Fernandes I,andy — 617.
-^ (ialhelc <],<: Andicde — '-799 a 1.801.
C.oincs da Costa — 1-239.
^ — Cioni,"alves de .\raujo — 3-773 a
3 -77.=; -- 3-973-
• ("lonçalvcs Aforcira — 3-776 a 3.778.
.Torno de Moraes — 150.
I.citão Arno.-o — 879.
I<cite Chaves — 2.137.
— ' I.ope;; de iMgueiredo — 415.
■ ■ — l.ounnço Faguiide.s — 221.
Malhado de Barros — /)47 — 649.
— Malheiro Reymão — S80.
— ■ Mariz — 976 — 1.138.
— de Mariz de Almeida — 879 — 931
-- I.(.2) I.07.- I-O79 1.086
I .71 I.
de Meirtlles — 879.
Mendes Monteiro — 879.
de Míjlina — 520 a 522 — 594 —
689 — 69,).
■ tia .Motta o 'iVivf — 5-270.
— ■ d;.s Neves. I"r. — 2.6r6 — 2.803.
Nunes da Costa — 2.768 — 2.771.
Gaspar de Oliveira — 3-439 — 3.440,
Pacheco — 343.
di: Paiva — i75_
■ Pinheiro í.obo — 341.
Rangel de SamiKiio — 879.
dos Reis — 2.140.
Riheiro Pereira — 972 — 973 —
1.026 — 1.685 — 1.769 — 2.853 —
2.854 — 3. "'4 — 3.832 — 3.833 —
4- "73 — 4-794-
Rohirn — 880.
Rodrigues — 759 — 768.
Rodrigues dos Santos — 3.744 •
Rodrigues Vieira — 2.137 — 4-922.
Ruhim de f^ima — d 42.
Sanches de Molina — 522.
dos Santos Negreiros — 3-786.
— ■ Sardinha — 413.
Severim de Faria — 827 — 828.
lia Silva Serrão — 879.
— Soares de Castro — 2.929 — 3.231.
— Soares Coelho — 5-970.
• de Sousa. (Governador do Brasil) —
137 — 140 — '4'2 a 147 — 540.
de Sousa Uchôa — 617 — 79S —
2.440.
— ■ Teixeira de Azevedo — 2.846 —
4.316.
\'az — o — ^ 1 5 — 18.
Vaz Nunes — 879.
■ Vaz Velloso — 415.
— • de Vuachter — 841.
Gerardo de Jesus. Fr. — 4. 204 — 4.906 — ■
5 • 1 90'.
Gervásio de .\bnnihosa Pinto — 4.205.
Gil de Gots — 73; — 1.253 — 1-258.
Gomes de Abreu Soares — 175.
Gonçalo d". Aguiar — 15.
- — Alvares de .\zevedo — 3.961.
■ de liarros da Silva — 409 — 633.
Corria — 3.
Corrêa do tampo — 4S7.
Corrêa Pinho — 879.
Corrêa de Sá — 891.
lia Costa de Azevido — 2. 151 a
2.165.
l'rrnandes de .\r;iiijo — 2.456.
• - l-erreira — 619.
— l'crre!ra ]'inh( iro — 879.
Ferreira Souto — 1.816 — 2.885 —
3.061 — 4.794.
de Medeiros Teixeira — J.iog.
de Meirolles — 1.264 — 1.263.
Morato Roma — 4-359-
Munhoz lie Noronha — 4.922.
Pimenta de Oliveira — 4-721.
Pitilo de Freitas — 228 — 230 —
234 — 300 — 484 — 402 — 668 — 673
— 015.
— . da Ponte de Sá Brito — 416.
h4ã
Gonçalo Kibeiro BsHiosa — 240 — 2ç,o —
271 — ::y3 — 274 — 448 — 678 — 764
— 886 — S79 — 90Ó — 972 — 973 —
976 — 1.164 3. 1.1Ó7 — 1.306 — 1.307
— 1.310 — i.,3ii — 1.706 — I-707 —
I -769.
■ Ribeiro de 1'asto — 249 — 230 —
271 — -73 — -74 — 464 — 468 — 469
— 605 — 895 a 898.
— Kibeiío de P.iito — S24.
Ribeiro da Costa — 4.327.
Teixeira de Mesquita — 3-738 —
3.744 a 3.748 — 3.750 — 3.754 — 3-757 ■
Teixeira Ribeiro — 879.
' — Teixeira Tibao — 540 — 4-753-
Vaz Pacheco — 2.769.
\'az Pereira — 879.
Gregório Antunes — 4.908.
de Barros — 128 a 134 — 215 —
217 — 221.
• Caldeira de Mello — i . 769.
» — — ■ lie Castro — 947.
de Castro Moraes — 2.694 — 2.714
— 2.766 — 2.883 — 2.987 — 3.016 a
3.030 — 3-046 — 3-209 — 3 -211 —
3-925 — 3-939 — 3-944 — 4-363-
Coelho — 1-319 — 1-352.
da Costa — 1.352.
da Cunha d 'liça — 3.039 — 3.210
— 3 - 229.
■ — - Dias Pinheiro — 1.489.
• . Dutra de I<eão — 1-277 — 1-278.
Ferreira Homem — 3-370 a 3-373
— 3.834 — 3-83.'. — 4922.
l'crreira Velho — 1.607.
da Fonstca — 2.76S — 2.771.
■ Gameiro — S40-
(ianieiro Zuzarte — 540.
Gomes de Brito — 4.922 — 5-850 —
S.852.
Gomes Henriques — 1.889 — 2.777.
Mendes da Silva — 581.
de Oliveira — 2-053 — 2.054 —
3.019
4.909.
— ri-reira Fidalgo da Silveira
2.624
— 2.746 — 2.855 ■ — 2.857 — 2.913 —
2.930 — 2.031.
Rodrigues \'alença — 619 — 879.
Gualter (jonies de Sousa — 5.374-
Guilherme de Aguiar de Fontes — 5.944.
Garnier — 638.
— ' de Oliveira — 2.054.
Pompeo de Almeida. — 1.451.
Rauzc — 672 — 673.
do ^'alle Borralho — 5.8 iK -«•!.
Guiomar Rodrigues — 129.
Helena da Cruz — 3.128 — 5.9^-.
Henrique de Caldas de Sousa — 288.
• Corrêa da Silva — 269 — 1-914 —
3.365.
Henrique l"crnaiides Mendes -- 2.9c
— 3-030 — 3-051-
Gomes da Silva — 3-72:.
Gomes Soares — 1.816.
Jleniiqucs- J). — 854 — 4.6^2.
— ■ Leitão Roballo — 1-039 a 1-042.
Moniz B.irrcto — 1.711 — 2.169 —
2.251 — 2.263.
I\[oreira de Carvalho — 5.779-
Nunes — 304.
Pedro Dauvergne — 5-923 a 5-926.
■ Pereira — 956 — 4-569 — 4- 57».
Pereira \'ellio — 9<>4-
Telles de Mello — 173 — 1-S13-
Hypolito de Andrade — 2.769.
Guido — 3-036 — 3-046 — 3-054
— 3-145 — 3-146 — 3-164 a 3-197 —
3.198 — 3.I99-
Lopes — 235.
Lopes Cerqueira — 249.
i^aacia de Mariz — 4-776 — 4-778.
Soares • — 3.773.
de Sousa Pereira — 4.362 —
i
I
4-363
Ignacio Aider — 2.770.
de Almeida Jordão — 3 -785-
de
3- 155-
— de
Amorim Calheiros — 3-^54 — •
1-347
2.768.
2.771.
:-S34
Bnircellos — 619.
do Canto de Almada
Cardoso de Abreu —
Carneiro — 2.768 - —
Corrêa da Silva — 2.534 — 2.861
— 3-966.
lia Costa Soares — 4.753.
do Couto — 688 — 777.
Dias da Fonseca — 3-472.
Dias Pereira — 4-753-
Fernandes Neves • — 870 — i - 166.
Ferreira de Castro — 879.
I'crreira Porto - — 870.
-^ — l'*rancisco de Araújo — 2.215 —
4-363 — 5 -864.
Gago da Camará — 417 — 2.988.
de Cevara — 487.
José de Sampaio — 3.252.
de Lima Figueira — 2.463.
Manuel da Cos;a ^rascarenlias —
4.572 — 4.573 — 5. 613 a 5-615.
- — de Moraes — S-316 a 5-319-
de Moraes Sarmento • — 3.398.
Nascente Pinto — 1.9 16 — 1-917 —
1.920 — 5-44'-
-, — de Paiva Sottomaior — 5-683.
Pereira Antunes — 4.922.
— ■ Pereira da .Silva — 3.836 a 3.838
— 4-350.
Pimenta Alarcão — 4-922.
Ridcr — 4.753.
de Sampaio de Almeida — 3.462.
- de .Sampaio de Araújo — 4.004.
543
— S79.
— 3-728 — 4'28i
Lobos — 879 — .
1-339 — i-')3'> —
1.91(5 — 1.912 —
033 a 2 033 — 2.5,^0
2.060 — 2.065 —
2S5 a 2.257 — 2-833
4-3-
Ignacio iI-' Dulliáo — R79.
da Silva Madiatio
da Silva Medello
— 4.910 — 4.911.
— • da Silveira \'illa
— 976 — I • ' 1 5 —
i-«>37 — I.8S6
1.913 — 2.023 -
— 2.035 ;> 2.058
2.067 — 2.091 -
de Sousa Antunes — 3.847.
de Sousa Jacome — S.616 a 5.619
de Sousa Jacome Coutinho — 5-929
— 3-933-
\'arella — 879.
\'ieira Tajardo — 4-325 —
Xavier de Sous.i — 3-398.
Ignet Caetana de I,acerda — 5.096.
Moreira da Costa — 2.944.
Innoccncio Corrêa — 619.
Corrêa de Moura — 4.207.
Martins de Almeida — 5.452.
Isaac Lrostau — 5.621 — 5.622.
Isabel Dias Paes — 2.434 — 2.436.
l''.stcves de Mattos — 4.922.
de Jesus — 1 . 239 — 1 . 240.
Maria — 4.211.
— de M;'iriz — 1.184 — 1.4 12
''e ^íattos de Mendonça
, — ' — ! — Pacheco — 3.521.
de Pina — 332.
Rosado de Gouvéa — 3485 — 3.486
da Silva — 5-623 — 5-624.
Vaz Pacheco — 4- '59 — 4.160.
Isidoro Félix da Costa — 4.753 — 5.601.
Isidro T'i!o-.;o de .Sá — 2.513 — 2.516 —
2.638 — 2.738 a 2.74,0.
Jacinio d' Alpoim Barbosa ■ — 175.
' Loho Pereira de Míiriz
— 1.229.
' Lopes Machado — 268.
• — - Marqurs — i .493.
• — • Moreira Cabral — 1-451
• Nogueira Pinto — 775 -
3-853.
Vellio —
8 -.2
-88t
1.086
— 960 a 964 — 1.072 — 1.073 —
— I . +05 — 1 . 406.
Pereira de Castro — 4.109.
Pinio Pereira — 1.640 — 1.O41.
Si^nis — 4.92S a 4.931.
\'az de. Gusmão — 2.107.
Jacome Rayninndo de Noronha — 60.
■ Ribeiro da Costa — 4.109 — 5.270
Rodrigues Braga — 879.
Soares Pereira — 3-914
JciDi-.yiiio Alvares Maiinho — 4-.f25 — 4 327-
d'Azevcdo — 619 — 972 — 973.
— Barbalho — 4-728 — 4-729.
Barbalho Briptista — 2.284.
Rarbalho Bezerra — 415 — 879 —
S8.J.
■ J'arbosa — 5.200 — 5.201.
— ■ Barreto Pimentel — 3.22S.
de Barros — 3-839.
de Barros Silva — 4.922.
Jienlcs de Sousa — i.i59.
Bueno — 1.667.
— ' Camclio de Sampaio — 879 — 5.290.
• de Ceuta — 4.081.
Delfim. (Jcsuila) — 1.493.
— — — de Knojoza — zSj — 507 — 509.
]'cijó de Sousa — 879.
Fernandes Magalh.íes — 3.847.
• Fcrn;ir,dcí Meira — 2.46..".
da Gama Salema — 3-031.
Godinho de Niza — 4.539 a 4.541.
Gonçalves de Sousa — 2.547.
• de Lanuio.sa — 451.
Lobo ('.uimarães — 3-785
4.21;
— 4.564
4 -04-' —
4.574
5 • ' 5 I
5-<5.-5
5-63 =
Jacques Granat — 692.
Rcmaldcs — 397-
Jeronj'mo de Albuquerque — 51.
de -Mcaçova Cirne — 82;
de Almada — 3.273.
— 3-929-
- 83T.
1 4-580 — 4-932 a
-155 .1 5 -'57 — 5-3-0
-377 — 5-4.'59 — ,1-460 —
— 5.640 — 5.641.
de Loureiro — 1-456 — i-4S7.
■ Marques — 976. ;
\[rrtins de Figuvircdo — 3-073 —
3.089.
■ de McMo dl- Ca.stro — 881 — 937.
de Moraes de Mello — 4-922.
— ' O.sorio — 3.602 — 3.604.
Pcíli-oso d? Barros — 3-214.
Pedroso de Oliveira — 2.473.
da Rocha de Vasconccllos — 2.703
— S-803.
de Sepla Freire — 4-9t3 — 4 -9 11-
.Scrr.To — 40 — 41.
Serrão de Paiva — 777.
da Silva Ribeiro — 5 -'84.
de Sousa de \'a.»concel!os — 628.
Tavares da Arruda — 2.791.
Joaniia de Araújo — i.42r — 1.422.
Demcsa F^scobar — 522.
de Sousa de Gouvêa de Pina — 1.051
— 1.052.
d" ,Simiga - - 1S9.
João de Abreu — 842 — 4.5S1 a 4.5P3.
de Abreu Figuviredo — 2.616+ —
3-616.
de Abrrvi de Oliveira — 1.131.
de Abreu Pereira — 4-195 — 4.196
— 4.901 — 5. 141 — 5.475 — 5.313 —
6.037 — 6.038.
de .Abreu dn Silva — 1.078 — 1.131
— i--!34-
Adolfo Schvam — 5-756 — 3.757.
544
Tnio Affons
■los
• 'i.'?-»-
(Ic Aguiar Barriga — 1.667.
de Aguiar Gouvêa — 4.228 — 4^404«
AK-x:'.n(lre Rodripue? — 2.891.
de Almeida da Matta — 3 -604.
lie Almvida Xeves — ^.486.
de Almeida Silva — 4.9-'2.
de Almeida e Sousa — 4-94.S — S-S^zS
5.696 — 5-704-
Alvares — i-956 — i-9S7-
Alvares d- Aguiar • — 2.204.
.\lvares de l*arros — 4-584 — 4-94'6
4-947 — 5■^3^^ a 5-538.
Alvares Coutinho — 1.837.
Alvr.res da Fonseca — 4-721.
Alvar-s da Silva — 2 769.
Alvares de Sousa — 1.624 — 1.625.
Alvares Villa Lobos — 1.341-
Alves de Figueiró — 870.
João
.\)v:s Franco
4.360
4-361-
Alves
■ — • .Mv es
de Mattos — 879.
dp; Roelia — 2.294
2.896.
1.815 —
887 —
— 2.982
Alves Seixas — 1.829.
.\lves de Sousa — 1-763 —
1.816.
Alves Trigueiros — 4.109.
de Andrade Leitão — ^.32 —
2-153 — 2.844 — 2.951 — 2.981
— 3.088.
António Corrêa — 105 a 108 —
— 253 — 254 — 263 — 264 — 266
531 — 538 — 667.
António Corrêa de Sá — 880.
António Solinas — 1.493.
Aiili:r.(.s rio Anilr.-' ):• - l.M.? a '..
— 4.710 — 4-948 a 4.951 — 5-339
5.34^ — 5-905-
de Andrade Rego ■
Antunes da Costa ■
Antunes Guimarães
— 5-839-
Antunvs Lopes — 5-636 — 5-637.
Antunes Maeiel — 3-078 — 3-i'i9-
Apollinario Pinheiro — 3-725.
- de Araújo — 95 — 298 — 412 —
3 - 508. ^
de .\ranjo Andrade — 5.863.
1-875
— 1.876.
5-357
— 5-9SI.
5- 824
— 5.837
de Araújo de Az':vedo —
3.488 — 4.032.
de Araújo Caldeira — 1-339
— '•7.'''' -- 3-614 — 3.''M5.
- de Araújo Lima — 5-779.
Árias <le .\guirre — 3-853
— 4.110 — 4. III — 4.716.
- d-j Avallos. D. — 248.
Ayres de Aguirre — 3.157.
Ayres Pimenta — 4.217 a
de Azevedo — 415.
- de Azevedo Pinheiro — 878,
3.487 —
1-74S
3.S54
de Ballcstei'os — .115 — 587 .
— Baptista do Amaral — 1.675 — 1677
— 2.096 — 2.097 — 2.863.
— Baptista Armão — 3.509 — 3-511
— 3.51-'.
— P.aptista Campellis — 4.302 — 4.311
— Paptista Costa — 2.054.
— Baptista Dauvergne — 5,924 a S.926.
- H.ipiiíla lloiiriquc'^ - ).I4<) --- j.isn.
— p.aptista Jonião — 415 — 757 — 77S
— 923 — i-2(H — 4.922.
— Paptista Maeiíailo — 4-092.
— Baptista Pedroso — 2.550.
— Jiaptista Pendão — 4.922 — 5-594-
— Paptista Ribeiro — 5.868 — 5-S71
— 5-875.
— Baptista da Silva — 4.682.
— liaptista de Sousa — 3-523-
— Paptista de Sousa y Lugo. D. — 3-764.
— Baptista do Valle — 452 a 45;.
— Baptista ^'az — 4. 141.
— Barbosa Calheiros — 892 — 909 .
— Barbosa Francisco — 4.922.
— Barbosa Machado — 2.139 — 2.942.
— Barbosa de Sá — i.i59 — 1.561 —
h22i — 4.222.
— de Barros de Abreu — 2.791.
— de Panos da Cosia — 879.
— de Pinos da Guerra — 3.210.
— de lí.irros Rego — 2.3S7 — 4. 311.
— de Bastos da Costa S.4619.
— de Bastos Soveral — 2.769.
— l'entc* Sardinha — 3-234 — 3.215.
— de B.ssa Passos — 3-973 — 4- 5^3
— 4.586 — 4.794 — 4.922 — 4.952 a
• 054 — 5-286 — 5-33f'.
— Picudo Corrêa — 2.791.
— Blan — 837 — 1.039 ^ 1.041.
— Bocarro Quaresma — 157.
— Borges de Moraes — 4-567 — 4-5'>8-
— Botelho — 443.
— Botelho Períira — 879.
— Botelho de Sc-jueira — 2.317.
— Braz — 4-322.
— Bresstmc Leite — 3-343-
1.294 — I 442
- de BriíO
- 1.784
- de J^.rito Freire — '•9>7.
- de Brito Fiirlado — 2.486;
- Cabral — 633.
- Cabral de Barros — i.3,)9
- Cabr-.-ira — 35
- de Cáceres de .\niorini —
- de Camargo Pimenlel —
- de Cinipos — 1.671 — 1
- de Campos e Mattos —
.097 — 3.062 a 3.074.
- Cardoso de M,igalhãcs —
.590 — 4. 753.
- Carneiro de Araújo — 1.5
— '-413
!.438.
1.341-
2.896.
.675.
2.096 —
1.831
l
545
João Carneiro da Silva — 4-i'J9
Carneiro d' Almada — 447.
Carvalho de l''igiiLÍrcd() — i.7'''7 —
1.7ÒV.
- - lie Carvallio e Maiios — 2.907 —
2.952 — 3.061 — 3i<»4 a 3.197 — 3 5.50-
t'arvallio da Silva — j.Sijb — 3.098
— 3 . 1 09.
de Carvallio Soares — i.oj8— 1.368
Casado de ISrilo — 403.
de Castilho Pinto — -'26 — 311 —
3'^3 - J54 - -140 a 448 — 605 — 619 —
1.707 — r.7ó8 — 4.78^ — 4.783 —
4 ■;«.=;.
- de Ca^tilho de Sousa — S-fij'^ —
5-<i.i9.
• de Castro — 2.427 — • 2.428 — 2.430.
■ de Castro de Oliveira — 2.387 —
.i . 7 1 8 a 2.720 — 3.281 — 3.282.
Cav;dU-iro da Fonseca — 4.95.=; —
4.056.
de Ccri|uelia -- 4.,s3i-
das Chairas. Fr. — 3.. 182 — 3.58;;.
Cliarem — 4.946 — ,1.947.
- Chiisosto-.iiii (Pc. JíSiiiUi) — 5.0(1.
. Cordeiro — i.ójS.
Corrêa de Castilho — i.o39 — 1.041
Corrêa de Faria — 879 — 1.053 —
1.054 — 1.230.
• Corrêa da Gania — 4-223.
■ Corrêa de Lacerda — 2.00J.
Corrêa Lisboa — 3-143 — 4.109.
- - - Corrêa Magalhães — 2.791.
Corrêa Moreira — 870.
— Corrêa de Sá — 836 — 838 — • 976
-- 1.064 — ■ 1.107 — 1.129 — 1.253 a
1.25S — 1.348.
-- — Corrêa da Silva — • 476 — - 4S0 — 531
— 5'rí — '.2;7 - 1.27S —2.769-^2.770
— ,! . 1 61 — 3.256.
Corrêa de Sousa — 972 — 973 ■-
I .055.
Corrêa Xiitiines -- r . ^79 a 1.281 — 1
1-3 '6 — I.3I7 — 1.416 a 1.4 18 — 1.472
— 1.47.? • — 1.500 — 1.501 — 1.580 •
1.581 _ 1.757 _ 3-477.
da Costa — 4-591 — 4-957 4-958 —
5 -640.
d- Costa de .■\ffoii.'^eca — 2.920 — ■
2.92! — 2.954 — 2.990 — 3.020.
— da Costa Panlios — 2.387.
— d.T Costa Cavafo — 2.896.
dia Costa Ferreira — 3.683.
■ — da Costa da Fonseca — 3.046 — 3-150
a 3.i6r — 3.164 — 3.197 a 3.199.
da Costa Franco — 4.753.
da Costa de Mattos — 3.340 — 3.344
a 3-3*8 — 3.64C — 3.647 — 3.810 a 3.S14I
I. b
-- .1-555 — 4.109 ~ 4-I35 — 4.13C —
4 . 592.
João da Costa Sousa — 2.907.
da Costa 'i'avora — 3.616.
Couceiro de Abreu c Castro — 4.95'J.
— 4.960.
• — — Coutiidio lie liraganga — 5.960.
Cox — 766.
iLi (.'uiihíi de .\hieii — '.712 — 1-743
— 1.747 - I-748-
da Cunha (rtigo -- 2.461.
da Cunha Sottoniaior — 2.040.
Dantas -- 416 a 418 - — 6_'o a ojj.
Delgado Figueira — 30J — 376 a 379
— 4<^^ .15 1 492 703.
I >ias .( .oio.
Dia-, da Costa — 764 - 916 -- 976
- — 1.070 -- 1.071 — 1.097 — 1.098 —
— 1.193 — I.I94 -- 1.201 1.2|,) —
I.24J -- 1.268 — 1.269 — 1.336-
Dias da Silva — 3. ''130 — 3.'^3'.
• Di.-.s \'illas Lobos -- 4.085.
Domingos .Motfa Le'tf ~ i.m).
Duarte de .\zevcdo -— 2.84J.
»— Falcão de Afendonça — 4.660 a .(.663.
F'alcão de Sousa — 950 — 984 — 1.083
— 1 . 134 — 1 . 180.
de Faria Fialho — 2.786.
de l".Tria Leão — S78 — 879.
— ■ de Faria Moniz — 2.769 — -.-70.
de liaria Salazar — 4.892.
da Fé de S. Jeronymo — 4.593 ~
4-594.
Fernandes Pereira — 3.774.
I''ernan(!cs \'icira — 646 — 8 4_' —
8,'-<o.
I'\rrcir;i 3-856 — 4.tí2 a 4-431-
Ferreira de Carvalho — 2.664 —
2.74J — 3.576 — .1.886.
■ Ferreira da Costa Velho — 5.911.
Ferreira de Ormondo — 1.250 —
1 . 2 .: I .
— F'erreira Pimenta — 2.769.
F*erreira Pinto — 879.
• Ferreira Roriz — 2.768.
Ferreira dos Santos — 3.157 — 3-779
a 3.7S2.
■ Ferreira da Silva — 3.775-
Ferreira de Sousa — 2.769.
' — ■ Figueira — 417 — 45 1 — .(,17 — 49»
— 500.
de Figueiredo — 417.
— ■ da F'onseca — 477 — 843.
: da Fonseca Coutinho — 879 — 97:2
— 973 — 976 — r.055 — 1.310 — I 536
a 1.538 — 1.542 a 1.544 — 2.282 — 4.817
— 4.822 — 4.823.
da Fonseca Ribeiro — 2.51)9.
Francisco da Costa — 4.109 — .(224
— 3.823 — 5.824.
Oy
546
.Toão Francisco L,i.sboa — 4-092 — 4.922. | João
Francisco Muzi — S'27o.
Francisco da Silva — 4.922 — 5-824. j 3
Franco Lucas — 5.365. I
Franco Viegas — i.SiS — 2.026 — |
2.056 — 2.060 — 4.109. I — ■
• Freire de Andrade — 1.640. j
• Freire Farto — 1.493-
de Freitas de Araujo — 480 — 50
— 793 — 796.
de Freitas Vieira — 2.769.
— Frias J^.apli.-ita — 5-f^,^7-
• — Fint;:iio de Mendonça. (Gov. do Rio
de Janeiro) — 1.525 — 1.526 — 1.560 —
1.509 — 1.611 a 1.613 — 1.657 — i.6f)0
— 1.663 — 1.680 — 1.712 — 5.4.00.
Gago Paes — 2.1896.
■ Ciarcia — 1.156 — T.157.
-— Garcia do I,ago — 5-468 — 5-47" —
5.659.
Ciodinlio Leite — 879.
■ • — Godinlio Rosa — 879.
-472.
— 1.677.
2.137-
4-781.
1-352
I.r''iO do Macedo — 2.556
- 2.713 a 2.7
-P5I — 3-471
- Lopes BarbaUio —
- Lopes do Lago — 879
- Lopes de Mattos
- Lopes Nunes —
- Lopes Pegado —
- Lopes da Silveira
- Lniz — 451-
- Luiz Henriques — 500.
- Luiz Mafra — 2.639.
- Machado do Conto — 2.929 —
Machado iJonnundo — 2.769.
Machado Fajardo — 2.791.
- Machado de Freitas — 1.026
\rachado Jacoine - — 2.791.
- Machado Rodrigues — 2.204,
- ]\Iachado da Silveira — 540.
- Madeira Pitís
- da Madre de
5-647-
a 2. ;
3-032
- 1.358.
— 2-934.
Deus Seixas
Fr.
451
540
— 5-979-
Machado
— 3.301
Calanho — 930.
da Costa — 4.109.
de Figueiredo —
5-643-
Leitão — 3 . 089.
4-3-2.
Cionies de iVlcura
1 .407-
3-654 —
3-645.
1-93S.
D. —
3-666
- 1.767 —
775 — 4.7-W
I.35-2-
19 -
a 909.
— — (lomcs Pereira — 3-644
Gomes Sardinha — 235.
Gomes da Silva — 1.020 -
1.768 — 2.701 a 2.712 — 3
— 5.175-
(ion.'-S da Silva Pcrcir.i • - 2
3.256.
Gomes de Sousa — i-3i9 —
Gonçalves de Az.vedo — 9 s
524 — 526 — 885 — 886 — 900
Gonçalves de Carvallio — 5 . 644 .
Gonçalves da Costa — 3.896 — 2.897
— 4-275 — 5-270-
Gonçalves Lamim — 4-327-
Gonçalves de Mattos • — 4.211.
Gonçalves Pacheco — 1.667.
Gonçalves Vieira — 2.269 — 2.424
— 2.634 — 2.937 — 3-965 — 4-961 —
4.962 — 5.122 — 5.123 — 5-125 — 5.126
— 5.645 — 5.646.
de Ciou via — 1.120.
de Gouvêa de Pina
— ■ — de (íuarniza. Fr. —
(juedes Alcoforado -
GullerrcB Nanzil —
Homem de Mtnezes
Leitão Parreto — 2.874 — 2.87^.
I<cite de Oliveira — 175.
Leite da Silva — 2.434 — 2.435 —
2.451 - 2.454 — 2.456 a 2.;66.
de Lemos — 1.474 — i.47S.
— 2.664.
8.i7.
— 1.051.
1.846 — 1.847.
I -745.
— 488.
- de Madureira
- de Madureira
•477 — 4.827.
de rilagalhães
- Manuel de Mello —
Mannvl d'- Noronha.
.680.
- Marques de Oliveira
- Marques Salgado —
- Martinez Castillo. D. — 3.765.
- ^Martins — 94S — 4.963.
- Martins Brito — 3.785 — 5.270.
- M.irtiins de Carvallio -- 4.<;J2.
- Marliiis Clavo — 2.J27 a 2.430
- Martins Couto — 2.929.
- Mar;ins França — 2.551.
- Mrirtiiis Pinheiro — 417 -— 540.
- Martins da Rocha — 4.794-
- Mascarenhas Castcllo Branco
964-
- Massé (Engcv.hciro.') — 3.280
-■83 — 3.295 — 3.309 — 3..?2i — - 3
- 3.386 — 3-387 — 3.39.) a 3.393
551 — 3-552 — 4.064.
- .Maíhcus Rondou. 1). — 1.667.
- de Mattos Conceição — 1.934.
■ dj .Mattos dos Santos — 5 -650
652.
• de Mattos de Sousa — 4-164 — 4.
4.220 - 5.460 a 5-<'53-
■ de Meirelles — 4.0S1.
de Ilídio Feio — 782.
- Mendes de Almeida -- 3 -o. 15 a 3.
- 3.060 — 3.061 — 3-IS4 — 3.15S
157 — 3-170 — 3.199 — 3-785 — :-
■ S-8S6.
Mendes de Faria — 5.270.
Mendes Figueira :— r 671.
"47
885
547
.<.34-' —
.294 —
5-4-I4-
Jdrid MciiilfS Mfxia ■--■ 3-,M'J ■ -
3-343 — 3-S94-
Mendes da Silva — 2.211 —
2.907 — 3.4/1 — 3.472 — 3.543
— — — ■ Mendes de VasconccHos — 195 .
de Mene;íes (IJ.) — 709.
<lc Molina (JX) — 52-'-
■ Monteiro Bonilha — 1.667.
■ Monteiro da Fonseca — 617 — t.5S9 —
1.5(11 — 2.053 — 2.0S4 — 2.069.
— • Monteiro Mendes — 879.
— Monteiro de Oliveira — 879.
Moreira Lagos — 2.278.
— — - da Alotta I,eite — .2.282 — 2.294 —
3-i.iJ- ■ 3-iSS -■■ ,;-i57 -- 3.471 -• 3-387
—4.227 — 3-634-
- — — de Moura (D.) - 540.
.!«.• Moura l'ogaça -— 752.
d: s Neves — 3 . 509 • - 3 • 5 ■ - - -- 3 • .i ' 3 •
.- Nogueira — Oig.
' Nunes da Cunha — 5. 01 7.
• Nunes Ferreira — 5-039.
Nunes Prego — 3.234.
Nunes da Rosa — 4.77S.
Nunes da Serra — i.5i7-
' de Oliveira — 3.390.
de Oliveira c Sousa — 805.
■ Pacheco Pereira — 4.665.
■ Paes Domingues — 2.356 — 2.357 —
3.098 — 3.109-
Paiva Paredes — 4.726.
-- — de ]'aiva Solloniaiov — 3.2JS- 3.257 —
3 --'58 — 3 --TO — 3-315 — 3-316 — 3-350
— 3-359 — 3-9-'f* — 3-95" — 3 -954 —
— 4.619 — 4.620 — 4.627 — 5-6/4.
• • Pedro de Lemos — 4.061 — 4-072.
Pedro Ramos — \.9^2.
Pedro da S^lva — 4.065 a à..')6-.
■ Peixoto da Silva — 3.547 — 4.048 —
.Toã.:
880
I''íres de (iusmão - - 4.636.
- Pimenta — 751 — 97^ — 973 — 976-
- Pimenta de Carva|lio — ôuj — S79 —
1.769 — 1.982 — 2.176 — - 3.287.
Pimenta de !Moraes — 2.294.
Pinheiro Jiarriga — i.<)67.
- Pinheiro de Cirvalho -- 4.372.
- J'into Coelho — 4-363-
- Pinto da Cunha — 879.
■ Pinto de Freitas — 879-
Pinto Rodrigues — 4.9..'2.
- Pinto de Vasconcellos — ;Í79-
- Pires de Ahreu -■ 3.85-'-
- Ramalho de Queiroz — 5-837.
Rangel de C.ouvèa — 3-i77
- Rehello (Camacho — 2.551.
Rchello de Macedo — 617.
Rebello de Lima — 146.
- do Rego Barros — 1.268 -
- dos Reis Arão — 1-938.
■ Ribeiro Corrêa — 393 — 929 — i.
768 — 2.996.
■ Ribeiro da Costa
3.192.
3-398.
5-534
^46
4.92.'
Perçon Hortel — i-539 — i.540.
Pereira de Araújo — 4-778.
Pereira Barreto — 1.745 — J.736
n.
Pereira de Bettencourt — 44;).
Pereira Cabral — 4.922.
Pereira de Carvalho — 3-472-
Pereira Cirte Real — loi..
Pereira do Faria — • 1-539 -- i-54
— • Pereira do Lago
i;-939 — i-9f^6 — 2.934.
— Pereira Lobo — 619.
— Pereira de Mello — 3-857
— • Pereira Rangel — 2.406 -
1.770 a 1.773 —
2.810
2. 811
da Silva -
8s — 2.085
1.884 —
2.095.
Pereira de Sousa — 3.073 -
Pereira do Valia — 2.9'3
— 2.994 — 3-100 — 3'4oS-
Peres Caldcir.i — 3-444-
I .79'' — I .7')7 —
a 2.089 — 2.094 —
.■;.38->.
- 2.914 —
5.S97 — 5-967 — 5.968.
Kieliardi (D.) (Coi. Iicst-' — 3-7''-' a
3-768-
da Rocha Gralho — 995-
da Rocha Freire — 1.706.
da Roelia Pitta — 1.353 ■- '-355 —
1.357 — 1-374 — i-4-'7 — 1-506 — i6S8.
Rodrigues — ■ 2401.
- — - Rodrigues Barros — 4.922.
Rodrigues Branco — S-^Ss a S-~0o —
5-579 a 5-581-
• Rodrigues Bravo — 109 a iii-
Rodrigues Campos — 4.922.
Rodrigues de Carvalho — 2.769 — 4.922.
Rodrigues França — 4-3i6v
Rodrigues Freitas — 1-347-
Rodrigues de Mesquita — 1-5^^4 — '-S^õ.
-— Rodrigues de Moraes — 4,17.
— ■ Rodrigues de Moura — 2.451.
- Rodrigues de Oliveira — 175-
Rodrigues Pereira — 879 — 2.137.
■ Rodrigue.-; Pestana — 585 — yii —
9-3 — 97''-
— - Rodrigues Proença - 4.968 a 4.97- —
5-348-
— ■ Rodrigues Santos — 5.150.
- — Rodrigues de Sequeira — 1.986.
- Rodrigues Silva - — 5.270.
- — Rolim de Moura (D.) — 3.066.
- do Rosário (Fr). — 4.204.
de Sá Soltomaior — 3 - 363 .
- de Saldanha — 1.170.
- lie Saldanha de Albuquerque — 3-7-4>
-— de Samiiaio (Jesuíta) — 2.S79.
— - Sanches de Baena — 606 — 998.
- de Sande N.^bo — 3-803.
- Saraiva de Carvalho — 2.930 a 3.93- —
2.933 — 2.990 — 3-046 — 3.200 a 3--05'
- de Seabra — t.414 — 1-415-
- de Sepúlveda e Mattos — i ■ 70; — ^
IR
i.;iS — '-733 — ••"35 — J/ís' — 1-948
a I .95» — 3-453-
J(iãi) Souiitiia — 49-
- — ili- Sef|'iclrn \ :iri.jro — ;■ y-
- — da Siha ik- CavvalliM — i..?-li-
da Silva Manuel — .l"3i — .í-i''-
da Silv:i e Sousa. {Governador do Rio de
Janeiro) — 1.(184 — 1.0S5 — 1.107 — 1.170
— 1.J04 — 1.J05 — 1.25J — 1-318 —
1..15.Í - '■3.Í4 — '•'•-^'' — 2".?".
da Silveira — 443-
. da Silveira \illa I.obos — 5.S63-
Soares (r.Sguirre — 9:;o — 9?i^''-
■ Soares Urandão — 4-?95 — 4-59''' —
4.921.
Soares Caldas — 2- 971 — 3 "79 — 3- 081
_ 3.08J.
Soares de Carvalho — 3.523.
. Soares da Fonseca — 4.922.
Soares Guimarães — 4-548.
Soares Pereira — ).3ij.
— Soares Kilioiro — --930 a 2.93J —
3.200 — 3--".í-
Soares de Sequeira — 688.
Soroiuenlio — 294 — 39/ • — ''4--
— — — Sottoniaior (I"s-) — 992 — 995.
• ■ — de Sousa — i-.S53 — i.fiiS a 1.620 —
1-734 — 1-735-
de Sousa (D.) — 3-922.
de Sou.sa .\ntunes — 2.294.
. — de Sousa .\rrnijo 1.480 -- i . 406 —
1.497-
' ■ dl- .Sousa <le Cardenas — 325 — 326 —
3.';o.
Telxielra P.ragança — 2-425- ""
- de Sousa de Castro — .i.(}97-
— de Sousa l'alcão — i75.
-<le Sousa Pereira — 3-5.=;3 — 4-362 a
4..3C8.
de Sousa Taveira — 2.791.
de Souto — 2.072 — 2.075.
• Tavares Roldão — 1463 — i-4''f —
'•593 — i-^'5 — I-997-
flc Távora — 5.654.
de Távora ITomem — 4.227.
Teixeira liragança — 2.425.
• Teixeira I.citão — i .626.
Telles de Miranda — 2.0S5 — 2.210 —
2.21 I .
Telles da .Silva ■ — 4.061 — 4.072.
— ■ Tlioniaz Duarte — 1796.
~ Tiionia/ Níinuli (Hcxp.) — 1.498 —
1.^09 -- 1-554-
lie Tovar. 1~>. — 198 — 199.
Vaz Cardoso — 1.667 — 2.788 —
2.790.
— \'a7. de Carvalho — 2-137 — 2.46a.
\'nz Ferreira — 4-'>73 — S-i7S "•
S-ir^.
- — ■ — \':\7 Pereira — 879,
— — — \^^z Ramos — 87,.
\'a/ Teixeira — 5.384.
"' da \'oiga Coutinho — i.aoC.
.To"i(i de Wlascu e Moliiia ■ - 3-S58.
— ■ — • Wlho de Azevedo — 714 — 721 — 793
— 794 — 803 — 914 — 9J1 — 1.216 —
1.217-
\elho 1'arrcto — 9')4 — 1.072 — i."73
— I-672 — 1-675 — 1-677 ■ — ■ 2.oy6 —
2.(197.
Wllio Xutu-s — 4.922.
\ ellio Prego — 906-
de W-ras 1'errcira — 4-7 'O — 5039.
— \'icente de Rezcide — 125.
Vidal de .Sequeira - 2.638 — 2.639
— 2.738 a 2.740.
— \iegas — 1.804.
\'ieira de Carvalho e Silva ■ — 2.294.
— Xieira Coelho — 2.023 — 2.024 —
2-055 — 2 -067 — 2.1.68 — 2.091 — 2.259
— ■ 2.264 íi 2.j66.
■ \'ieira de Moraes — • 976 — 977 —
1.018.
. \'ii-ira de Sousa — 4.753-
Joaquim Corrêa de Sousa — 3- «.".o a 3.402.
, l>\-rreira \'arclla — 5-270 — 5-34' a
5-347 — 5.921.
dl.. Ciodoy da Silva — 2.486-
Pereira de Magalhães — 3 i57-
Ril)eiro Corrêa — 1-974-
Rodrigues (.'ortinhal — 4.922-
S.656.
da Silva Craca — 5-978.
Soares l\-reir;i 870.
Jordão Homem da Costa — 605.
'J"homé da Costa — 879.
Jorge de Albuquerque • — • 265 — 376 a 379.
de Araújo Estacio — 688-
de Azevedo de Mesquita — 125.
de Almeida e Menezes Fr. 1). — S.954-
de liarros I.eite — 3-031) — 3040 —
3-210 — 5.93I-
— ]*.ocarro Pega — 802-
— de Castilho — 376 a 379-
da Costa Soares • — 4753-
. r- l'\rnandes da 1'onsi.ea — 236 — 1-319 —
I-35.Í-
l'ereira lUilhão — 442 — 445 — 879 —
880.
Ferreira de P.ulliões — 235.
- da Fonseca — 175 - — 417 -- 45'-
— da Fonsei-a l''reirc — 5.783-
iMeire de P.ulhão — 799.
Henriques — 518.
llenrii)ucs. D. — 576 — 6:^2 — (>_^3 —
1.Ò84 — 1.170.
de I<eão — 076 — 1.025.
I.opes Ribeiro — 2.896.
lie .Madureira — 175.
■ Maynard da .Silva — 4.100.
de Mello — 243 — 984.
<le ^f.iMidoiíça Pessanha -- ii>7.
— ■ Moniz lie Menezes — 511 — 51^.
— Pedroso — 4.239.
549
5i — 956.
— 3471 —
2.962 —
J.irKf IV-droSd de Sousa - J.859 — 4-973
4.976.
Pereira — 302 a 304
Pereira Diniz — 2.501
3-472 — 4-3'o ^ 4-513-
Piíilo de IJ.irredo — 2.907
= •963 — .í.oõt.
. Ramalho — 4-7';3-
, d-d Rocha Gralho — 3-778.
Rodrigues \'elho — 2.4S4.
da Silva Mascarenhas — 871 — 991.
da Silveira Sottomaior — 2.799.
— Soares de Macedo — i.4'^5 — ^■\9-
a 1.494 — 2-353 — -.448 — 2.545 —
2.645 — 2.646 — 2.650 — 2.652 — 2.718
2.946 — 3.053 — 3.0.S4 — 3-I1I — 3-iiií-
— — — de Sousa — 8.
— .— de Sousa Coutinho — 824 — 923 —
972 — 973 — 976 — 1.026 — 1.108 —
4.228 a .J..230 — 4.738 — 4.820 — 4.823
— 4.82Ó — a 4.828.
Jo-efn Maria Pereira — 5.129 - - .-.•030 - - 5.033.
Josj Ale.Kandre Lanhas — 5-3 16 a 5.319.
de Almada e Mello — 3.862.
de Aguda .Moreira — 3.f<'>o — 3-Si5i.
de Almeida Cardoso — 2.929 — 3-251.
- - de Almeida Soares — 2.718 a 2.720.
— 3.946 — 3.948 — 3-9^9.
■ .Vivares Machado — 4-9^2.
. — .Mve.s de .\ztvcdo • — 4977 a 4-o8j..
. -Mveb I,:inUas — 3.21 1 — ^.23: — 'r-^Z-^-
— de Anchieta (Jcsfiía) ■ — 1.8.^7.
de Andrade Icemos — 3.061.
. de Andrade Sottomaior — 3.061 — 3-134
— 3.157 — 4-S59 — 4-8-50 — 5-657 —
5-658-
(íe Ar.drade \
5.690 a 5.695-
. .\nlonio de Mattos — 4--33-
António Palença — 3-3 79-
Antunes de Mattos — 4.812.
— de Azevedo Coutinho — 879.
de Azevedo da Cruz — 3-53o-
P.-i|>tista I.isbôa — 4.026.
Parbosa — 2.768.
Parhosa Leal — 2 316.
Parcellos Machado — 4.281.
-— Parreto de Paria — t.558 — 2.534 —
2.&6i — 2 863 — 3.014 — 3.146 — 3-361 —
3.169 — 3.991 — 4-367 — 4-393-
. ■ — de Parm.'; .Marc.TO. D. d" Bisf^o do Rio
de Janeiro) — 1.403 — 1.404 — 1-407 —
1.4.35 — 1-549 — 1-550 — 1.573 — 1-652 —
1.663 — 1713 a 1.721 — 3.575 — 4-"7i-
de P.arros Ramiro 4-753-
■■ de Barros de Vasconeellos — 2.Ri>8.
Piarroso de Faria — 1.688.
Borces Reyn rindo 3.783 a 3-786 —
4.109 — 4.968 — 4.969 — 4-972 — 4-9;6 —
4.085 — 4.986 — 5-348.
— . Peruardes ^íoniz — 2.107.
Cal.ral de Vasioncelifm — 2.r.K.<?.
Caetano da Silva — 4-234-
•lal — 5.67.;
.681
José <K ( .Miiiir),''! i.ii'')7.
de Camargo Pimentel • — 3.o$â r-^ 3X*9«
Cardoso de Almeida — 3.205 — 5.270.
— de Carvalho d'- Abreu — 3.419 — .;,"'■'
— 4.072.
Carvalho de Oliveira 3. .504 -- 4502
— 5.270 — S.349 — 5-744.
. de Castro Canto — 2.907 — 4922.
' Coelho dos Santos — 4.753.
Corrêa de Aragão — 2.054 — 4-922.
Corrê.-i de Castro — 4633.
Corrêa do Canto — 1.667.
Corrêa de 1'igueiredo — 879.
Corrêa l-iorim — 4.922.
— Corrêa Homem 1 965.
Corrêa de Lemos — 2.358.
Corrêa de ^loncada — 1.695.
Corre;; Mo\-.ra — 4.22S — 4-404 —
4-8j8 — S.961.
Corrêa Xavier — 2.156 — 2.157.
Corrêa Ximenes — 972 — 973 — 1.162
— 1.163 — 1.279 — 1.2S0 — 1.316 —-
1.416 — 1.472 — 1.489 — 1.500 — 1.501
— 1.580 -- 1.933 — 2.022 — 2.053.
da Costa de Almada — 1.328 — 4-213 —
4.216 — 4-65S — 4-951 — 4987 a 4.989.
Coutinho de Sousa — 2.769.
do Couto Pereira • — 5.837.
Damásio — 4.009 — 4.015 — 4.018 a
4.020 — 4.360.
Dias Franco Pirrs — 1.493.
Duarte de Albuquertiue — 4.198.
Duarte Lisboa — 4.922.
dii Esjjirito Santo (Fr.) - — 4.524.
Esteves de Amaral — 4-597.
de Faria — 2.614.
de Faria Masalhães — 3-847 • — i.O-i-'
J'"ernandcs de Azevedo — 2.054.
- Fernan<'i(--s de Miranda — 879.
- F-ernandes Távora — 4.0101
- Ferreira Barreto — 2.784 — 2.937 —
210 — 3.312 a 3-314 — 3-586 a 3.591 —
.705 — 3.866 a 3-868.
- Ferreira de Prito — 4. 081 — 4-235 — ■
.236.
- l"eireira da l"onseca — 4.226.
- Ferreira da Fonte — 4-455 — 4-456 —
.,46o — 4.827 — 3.660 — 5.661.
- Ferreira de Mattos — 4-237-
- Ferreira de Moura — 1.058.
- Ferreira de Oliveira — 4-074 — 5364 i.
.368.
- Ferreira da Silva — 5.1S6. •
- Fonseca Barreto — 1.746.
- da F"onseca de Carvaluo — 3.533.
- da ]'"onseca Coutinho — 5-569 — 3-0-'8
5-935.
- da Fonseca Rangel — 3-863 — 4-073
- Franco — 4-7' o — 4-990 a 4.994 —
.350 a 5.353 — 3662 a 5.664 — 5.905-
- Freire -Ulemão — 2.294 — 2.7CS — •
.047. - _. •
550
Tose
de Frtritas Serrão — i
.233 — 1.948 — J049
r53-
.»I2
.-■07 —
2.9 JÚ.
- de Freixo Lobo — 3--56 — 4
- l"rocs de Abreu — 3-33S — 3-39<5-
- t'.alvão de Lacerda — 5-949-
- Garcez y Gralha D. — 1.489.
- cie Garro. D. — 1-493 — I-495-
- Gayoso de Peralta — 3.803.
• de Godoy Moreira — 2.460.
- de Gois de Moraes — 2.810 a ;
- 3.162 — 3-226 — 3-2:7.
Gonie.s — 619.
- Gomes de A.-^evcdo — 3-3'' 3 — 3-341 -
807 — 3-8i7 — 3.!?i8 — 3-820 — 4.061
072 — 4-922 — 4-371 — 4-995 — 5.181-
- Gomcj? Pereira 2.065 — 2-14S — 2.149
- 2.278.
- Gonus Silva — 2.388 — -5.389 — 4.9---
- Gonçalves da Costa — 4.139 — 4.160.
- Gonçalves Freire — 4.9-2.
- Gonçalves Tremes — 3.864.
- da <".uarda Figueira — 3S33-
- Gurgei do Amaral — 3.353 — 3.354 —
360 — 3.376 a 3-379.
- Henriques — 5.665.
■ de llcrrera Sottomaior. T>. — 1.405.
- de Jesus Maria Fr. — 4.016 — 4.0x7.
- Leão de Barros — 4-753.
- de Lemos — 2.654.
- Lino Fragoso — 5.354 a 5.359 — 5.936
5-966.
232 — . Jo>é de .VIourp. Córle Keal ■ 3.248.
Nogueira Passos — 879.
- — Nunes — 4.241 — 4.242.
Nunes de Siqueira — 1.667.
de Oliveira — 3.062.
- Paes de Abreu — 2.895 — 2.S96.
Paes Esteves — 2.644 — 2.777
2.780 — 3-^>'>7 — 3-^''.i-
Paes de Muros — 2.955 — 2.957
2-963-
Peixoto da Silva — 4.374.
Pereira — 2.768.
Pereira Braga — 4.922.
- Pereira da Gosta — • 5.343 — 5.379
5.076 — 5.978.
Pereira de Lacerda — 879.
Pereira Machado —
- Pereira de Oliveira ■ —
- 4. 996 a 4.998 — 5.360 -
Pereira de Sant'Anna
1.0.S6 —
5-9II.
— 1.962
1.138.
4 -7.13 —
'■gi\i
.666
— Loiíes — 976 —
— Lopes Barreto —
— Lopes de Carvalho
— 2.054.
— - Lopes Pereira —
5.668.
— Loureiro Ferreira — 2.295.
— ■ Luiz — 3-638 a 3.643.
— de Macedo Leite — 540.
— Maço — 2.131 — 2.132.
— de Mariz .Mnieida — 2.390 — 2.492 — '
2.819 — .2.820 — 2.822 a 2.824 — 3.i.=>7-
-- -Marques Silva — 4.995-
— Martins — S-SSO-
— M.irtins Gago — 2.791.
— Martin.s do Prado — 2.791.
— Mathias de Gouvêa — 4.598.
— de Mattos Henriques — 3.8'65
— 5.760 — 5-761.
— de Moira <la Uocha
— Mindes — 3.231 —
-- Mendes de Carvalho
a 3 • 79^1.
— Mendes da Costa — 879.
— Mendes Leão — 5.031.
— • Monteiro — 415.
— Monteiro de Alattos ■ — 2.650 a
2-718 — 2.808 — 2.809 — 2.952 '— .
— - 4.303.
Moreira de Azcv^dp'. — 397-
. M5 ~ 1 .146.
Moreira Freire — 3.J14 — .1.205
-- 5-477-
4.748 —
- 3-553 -
4-. -09
4.778. .
- 3.792
2.652
3-595
•IJ4
2.768.
- 4.243 — 4-710
5-3'''i.
- 5-712 a
í4.
4-109
3 - 509 —
.039
198
'I4
Pereira da Silva — 3.55^
4.922.
— — Pereira da Silva Falcão
3.511 — 3-515.
Pereira Sodré — 2.014 — 2.219 —
2.263 — 2.293 — 4-753 — 4.9-;2 — 4-099.
de Pina — 4.081.
— Pinheiro da Camará ■ — 3 - 038
— 3.210 — 3-228.
- Pinheiro Macliado — 2.051
— -.253 — 2.254.
- Pinho de Oliveira — 4.022.
Pinto Pereira — 1.093.
Pires Monteiro — 2.896.
Ramires do \'alle — 1.574.
— - Kamos da Silva - 4.012 a
4.244 -a 4.254 — 4.571 — 4.^00 — 4.601 —
5.000 — 5.362 a 5.365 — 5.378.
— - Rebello Perdigãp — 2.085 — 2.125 —
2.126 — 2.169 — 2.387 — 2.664 — 2.770
— 5.444.
Ribeiro de .\ndrade — 5.945.
Ribeiro de Araújo — 5.652 — 5.653.
- da RoL-ha Ferreira — 3.074.
dos Reis — 3.803.
- — Ribeiro Rangel — 2.169.
Rodrigues — 4.255 a 4.257 — 4.602
a 4.604 — 5.001 a 5.013 — 5.369 —
5.377 — 5-557 a 5. .560 — 5. 561.
— - Rodrigue.=i França — 4.605 — t.6(.6 —
5.014 a 5.(1!-.
Rodrigues Gomes — 5.01 8 a 5.020.
Rodrigues Lima — 2.S81.
Rodrigues Lisboa — 3.533.
Rodrigues de Mattos — 3.965 — 4.^79
- 4.432 — 4.519 — 4-945 — 5.o2t —
5.022 5. 587 — 5.762.
Rodrigues Pinto — 2..Í84.
Rodrigues Torres — 2.157 - ' i -"^
- Rodrigues \'i.iniin — 4-14
'Sanebe»- de Góes — 1341-
dos Sc.ntns Herrera' — 4.327-
5!ií
Jopi; d'- S. Boaventura (Fr.) — J.Ó15.
- — ■ de Sequeira — 2 924 — .?.o.?.í
3 ■034 — 3--34-
da Silva Coimbra — 2.760.
da Silva Corrêa — 4-922.
— — — da Silva Ferrão — 4.4.15 — 4 .4.16
4 •445
da Silva 1'acs
.1-984 — 4-o6.í —
da Silva Pereira — ■ :i.8.37.
■ da Silva Pinheiro — 2.922.
da Siiva Rego — 2.791.
■ da Silva Sousa — 4.110 — 4.111 —
5.871 — 5-929-
— — ■ — da Silva de \"a.sc()ncellos — S.S37.
da Silva Vieira — 4-733 — 5- 31^1 a
3-383-
— Simões — 5.023.
Soares — 3.946.
de Sou.sa — 733 — 776 — 4.679 —
4.681.
de Sousa ]5arros — 2.215 — 5 .506 —
5.507.
— • de Sousa Benevides — 3.248.
— de Sousa Ferreira — 3.248.
■ de Sousa F'ragoso — .5.016 a 3.030 —
3-03! — 3-933 — 3-935 — 3-937 —
5-133-
de Sousa Ribeiro
3-S30
4-109
4-922 — 4-993 — S-<^'24
Syprianí — 2.006.
Sutil de Carvalho — 5-385.
■ Tavares de Siqueira — 2.106 a 2.109
—-•■'34 — 2.137 ~ 2.397.
— Teixeira Tihpo — 2.770 — 4.753 —
4.776 _ 4.778.
— • Valentim Viegas — 3.7?5 — 5.602
5-603 — 5.605.
Varella — 976 — 1.328.
de Vargas Pinheiro — 6.040.
de \'argas Pis.sarro — 3.447 — 3-44^
— 5-!«'34 — 5-863 — 5.867.
■ \'a2 Pinto — 2.165 — 2.4T6 — 2.417
— 2.631 — 2.634 — 2.681 a 2.686 —
2.601 a 2.693 — 2.909.
da \'e!ga de Barbuiia — 5.907 — 3.968.
\'elho de -Azevedo — 2.706.
• \'elho Rangel — 4.323.
— Vidal — 2.768.
— \'ie£'.ns T.islioa — - 4.2^8 — 4.259.
Vieira Cardoso — 4.753.
Vieira Marques — 3.527.
\'ieira Soares — 3.207 — 3-208 —
3.265 3-3-267 — 3.70':; — 3.889 — 4-399
—4-523.
de Villanueva (D.) — 180.
■ Xavier da Silva — 5.904.
Julião Barbalho — 2.022.
Barbalho Bezerra — 2.170 a 2.197
2-387 — 2.751 — 3.926.
Rangel — 1.634 — 1-635.
. Rangel de Sousa — 1.783 -r^ 1.823 — r
2.863 — 3-571 — 3-996 — 4-260 a 4.-463
— 4-4''2 - .Í..S18 — 4>^34 — .^- '-O a
S-036 — 5-782.
Jiiliã'; Kangi-l de T;ivora — 2.30"-
Raposo de Mesquita — 642-
de Sousa — 1.531 — 1.532.
Júlio de .Marions {V.cdico) — 1.225 — 1.226.
J. Gomes Ferreira — 3.329.
Lazaro Fernandes — 417.
J/eonardo Frocs — 32 — 33.
de Macedo ifoura — 5.016.
Quaresma — 2.768.
Rodrigues — 1.439.
Soares — 34. _ 37 _ 39.
Vaz Figueira — 460.
Leonel da Gama Belles — 2.424 — 2.870
2.872 — 2.873 — 2.972 a 2.977 — 3.082
— 3-705 — 4-223 — 4.352 — 4-522-
de Parada — 268.
Lopo Alvares da Fon.seca — 540 — 600.
-Alves d.-i Fonseca — 433.
de Barros Afachado — 642.
da Costa da Fonseca — 879.
Gago d,-i Camará — i.<".3.? -- !.oj4.
■ Rodrigues Velho — 1.667.
Sardinha — 2.286.
• de .Sousa — 7.924.
Lourenço Alvares — 2.768 — 2.771.
■ Alvares de Barros — 5.334 a S-337.
Antunes Vianna — 3.<J63 — 4-502
— 4-995 — 5-024 — 5-025 -■- 5.270 —
í-7'3 ~ 5 -905.
— de Araújo — 1.828 — 1.831.
Barbosa da Fonseca — 6-12.
Barbosa da França — 340 — 570.
Botelho de Setiueira — 5-468-
■ de Brito Corrêa- {Governador do Es.
fado do Brasil) — 234 — 492 741
742 — S50.
de Brito Freire — 391 — 399.
— ~ Carvalho Chaves — 2.654 — 2.665.
Carvalho da Cunha — 4.149 -- 4.150
— 4-973 — 4-974-
Castanho Jacques — r.667.
fia Costa Pinto — 5.037 a 5.040
-I.i Cruz Pinto — 4.022.
Fernandes Ferreira — 1.S28 — T.831.
Ferreira — 3-304.
ferreira I-!'>llis - .[.022.
Franco — 1.667.
Freire — 2.768.
da Gama — 516.
^^achado de Mello — 3.786.
^larques Rebcllo — 3.869 a 3.872.
de Mendonça. D. (Bispo do Rio de
Janeiro) — igo.
Xunes (Pe.^ — 4.022.
Nunes de Azevedo — 886 — 906.
Pereira de Carvalho — a. 0^6.
Pereira da Fonseca — 3-402 — .
3-590 — 3-792 a 3 796-
Pereira de Seixas — 4-922.
5Sâ
Lourenço Pires 'ie Car\-niho — 42 — 1.S15
lia Kodia Silva — 4 -9-1 — 4.922.
— lia Silva Jíorges — 3.705.
^—^— de Sousa Romano — S79.
da Trindade. Fr. — 1.493.
de \"alladaies \'ieira — 4.822 —
.';.384 — S.802.
Lucas da Costa — 1.249.
<lo Coulo — 415 — 524 — 525 —
— 1-319 — 1.320-
lio t'outo \'iegas — 870.
Pereira de Araújo — 3-656 — 3-637
9;6
I).
993-
de Portugal. Fr
\'ieira Galvão — 4.264 — 4.26
Irucrecia Dias Paes — 2-434. — 2.436,
Luiz de .\l)reu Pieso —
4-717-
- - 'ir .\ll(iiqiier(|ue
5.566.
j.()7 5 — 4.076
(Padre Jcsi(i'ii)
■435 — 4.44;.
275 —
de Almeida. D. — (Governador do
Rio de Janeiro — 87 — — 68 1 — 703
710 — 712 — 724 — 727 — 730 — 734 —
"41 — 742 — grS — Ç44 — 1.031.
de Almeida Corrêa de Albuquerque —
. {Ouvidor) — 3.0d3 — 3.213 — 3.2146 —
3.247 — 3.259 — 3-372 — 3..Í96 —
3.468 — 3.472 — 3.543 _ 3.546 _ 3.Í69
3.672 — 3.680 — 3.772 _ 3.816—3.917
a 3-921 -- 4.^11 a 4.614 — 5. 673 a
5-677 — 5.830.
- i'u- Almeida Ramo.s — 4
- -Mvrres — 4.538.
.Mvavis I'-inlies — 342 — • 185.
Alvares de Faria — 3.937-
Alvares da Fonseca — 415.
Alvares Preto — 1.626 — 4
4.276 — .S-04T — 5.270'.
Alves de Cubellos — 25 — 32 33.
-Mves da Fonseca — 6'67.
de Andrade de Freitas — S7Q.
António de Araújo — 5.603.
António de 91\ -■- 5.424.
.\ntonio de Sá Queiro.ca — 2.424
3-297 — 3-299 — 3-635 — 3.637 —
3-683 a 3.685 — 5.042 a 5.044 — 5.943.
Antunes .Mvares — 4.7,6 - j.ò^j 'a
3-047.
Aniunes \'ianna — 2.023 — 2.065
2.068 - — 2.313 a 2.315.
de .^raujo Sousa — 5.601.
de .Avcllar Souto — 175.
Haliia ISfonleiro 3.753.
Harballio Bezerra. (Goreruador do Rio
de Janeiro) — 276 — 277 — 279 _ 281 —
yjo ■■- .,.,7 -- 308 .. 3,- a 320 —
.^:f.^ - 869 — 9^4 _ ,.„,^ _ j^,^
— 1-654 — 1.655.
— P.arbosa de Sá — 3.533
4-459 — 4-4'''2 — S-808.
de Jíarbuda de Mello — 1.T43.
de )'.Hrcellos Machado — 1.559
— • Cabral da (juerra — 879.
Lu
dl- Távora —
5.031
4-454 —
-1.561.
aro
• tuj — 1.-179
\'asconccl'()s
r.310 — 1-35--
ritador do Kio
1.766 —
- .-.718
Cabra!
5.812.
— - — Carneiro Sidla ■ - 1
J.485 -- 1.490 — I-491
de Castanlicda de
3.069 a 3.071.
■ de Castro de Sá —
— — Ccfav de Men<-zc's. (Go
Janeiro) — 1.755 — 1.761
I . 780 — 1 .9-19.
Coellio ds S. }o9ii . V
— 5-719-
Coellio df Sousa — - 3.y30.
Collago de Aladureira — a. 022.
Corrêa — i.23'6 a 1.23S — 5.385 —
3-386.
Corrêa Gameiro — 1.510.
Corrêa da Paz — 2. 112.
Corrêa de Seixas — i-o73.
Corrêa da Silva — 879.
da Costa l'ajardo — 5.837.
da Costa Moreira — 3- (71 — 3 8.'4.
da Costa Oliveira — 3.12S — 3.137.
do Costa Rodrigues — 2.358.
de Fario Ilonum — 18.
— — - Fernandes Calheiros — 4.372.
Fernandes de Menezes — 3.543 — ■
5.922.
Ferraz Velho — 1.003.
Ferrão Castdbranco -- T.347.
■ Ferreira — 972 — 973.
Ferreira da Cunha — 3.233.
Fortes Bustamante e Sá — 3.361 —
3-369 — 3.477.
da França Pereira — 752.
Francisco Pinienlcl — 3.265 — 3.267.
- — - Francisco de Sousa — 5.387 a 5.389.
de Freitas Mattoso — 240 — 241 —
493 — 494 — ■6;"-
l'"rócs de Abreu — 879.
■ l"ii!lado de Mendonça — 3.873 —
— 4-085 — 5.048 — 5-049-
— — (jago da Cain.ira — 3-795-
Gago Machado — 2.081 — 4.832 —
4.833 — 4.?35-
Godinho Corrêa — 3.304.
Godinho Nisa — 3.616.
Gomes — 560.
Gomes de Almeida — 879.
(lonus da Costa — 5.911.
- (i,iin''s iK: Loureiro -- 751» -- i.noS
— 1 .009.
Gomes Vieira 1.185.
Gonçalves Ferreira — 3.164.
Joaquim da Fonseca lioiellio — 3-651
■— 3-653.
José Corrêa de Sá — 5.996 a 5.999.
de Lemos Pereira -- 4-0'S7 — 4.059
4-J913 — 4-9i6 a 4-918.
Lobo da .Silva — 1.626.
Lopes — 1-352-
Lopes de Carvalho 1-451 — 1.160
353
a 1.462 — '■765 — 1.962 — I.96.-5 -r
2.387 — 2.999 — 3-158.
r.iii/. Li>|i vs IV-nianiles" — ' ^.gii.' ■ ■'■■
I.opcs Pef?aílrt' ' — T.6.36 — ^ 'i .fi.i; -
i-7,?o — i.7')9 -- i.foíi — 1.831 — !.8,?j -
1.87: — 1.907 — J.102 — 2.191 — 2.206
2.21-7 — 2.212 — 2.282 — 'J.^Gn — 2..T76
2.380 — 2.382 — 2.384 — 2.387 — 2,383
2.6-9 2.680 2. 729 2.869 --
2.871 — 2.876 — 2. 904 a 2.907 — 2.94 [
— 3.405 — 3-67J — SOfS-
Ilcnriíiiies Freitas — 4.277.
Ignacio Pifcira — 4.372.
M.uh.ulo ricinnni — 8.1=; — • 923 —
(It ^íaf:;ll!l."l<'s — d^::.
tie Mello da Silva — 3.43') -- 3.4)'>
— 3-J.íi a .5- -(5.? — .í-375 — 4.<'7--
Mendes Uarreto — 47 — 40 — 50
— 60.
Mendes da Silva — 2.294 — 2.768 —
2.771.
— ■ Mendes de Vaseoncellos — S40 .
dl- M ir.iiiíla Hiun^iu.s - 3j+ - 440 -
658 — 3.2-^9.
^foiítciro da Koclia — 4.301 — 4-336
5.94" — 5.0.Í4.
Moleira Maia — 4-844 — 4.845.
da Motta Leite — 2.21 1 — 2.252 — •
2.282 — 2.768 — 3-998 — 5--\?8— 3311
B-3'2.
de Moura. Fr. — S-93i.
Nogueira de Abreu — 3-783 — 4-913
— 5-824.
Nogueira de Brito — 60 — 61 .
de Olival — 674-
de Oliveira — 88 — 89.
de Oliveira de Távora — 112.
— ■ Paes de Parede — 2.294.
Pasceal — 545.
Peixoto da Silva — 3-362 — 3.S47 —
4.109 — 4.278 — 4.279 — 4-832 — 4.835
— 5 -76-' - - 5.770 a 5.772.
I'. re'in r.r.-l.-l 1 . 5 Vi ,1 1 . 541 .
Pereira — 2.647 — 2.937.
Pereira Tavares — 4.922.
Peres dos Santos — 4.970 — 5-393
— S-S7I.
Pessoa (Jesuíta') — 737.
de Fina Caldas — 952.
Pinheiro — 3.199.
Pinheiro do líarros — 3-930.
Pinto de Mattos — 175.
Pires da Veiga — 900.
• lia Poiílr- Softomaior — 2.022.
— ' Quexada Reinoso. D. — 879.
lir K>f,'o Xohrc — 40.
— r Rodrigues Pardo — 619.
— ■ de líoxns y línrja. D. — 282.
de Sá Queiroga — 3.211.
de Seixas Bettencourt — 89.
- de Sequeira — 130 — 527.
<le S-iixira dd Gnnia — 4-333.
I. i;: St:r;".o Pimentel '— i". 281 J'" '
da Silva — 20 '■ — 22 — 23 — 27 a
31 - - 3+ — 38 -- 40 — J-" - Í13 !' -1/ 'X'
— yx — 4.280 — 4.281.
ilri Silv.i Porcre:; ;,.•)<!.
da Silva Fogaça — .S.390 — 5-391.
da Silva ]•" raposo — T.328.
— da Silva Gomes — 4.638.
• da Silva KcRreiros — S-837.
■ ■ da Silva Pinto — 4.638.
— da Silva Santiago — .S.837 — 5.838.
- d'i Sdva Triles - 240 — 100 — 847.
.S'mií;s de .\;:evedo — 2.163.
Soares Barreto — 923.
de Sousa. D. (Governador do Rio de
Janeiro) — 3 — 138 — 139 — 148 — 149 —
131 — 811 — 932.
de Sousa e Almeida — 1.682.
- de Sonsa C'a.'-f;'!o 5.050 a 5. 1-54 .
■ Teixeira de Azevedo — 2.8(96.
- Teixeira ile Carvalliu :.i (|.
'!'i ixeira de Lemos - 3.14.' -■- .-. 1 13.
- - — ' Tei.veira de Miranda — 4.98R.
- Telles — 2.318.
Tel'es liaireto — J-.Vá — i-3i| —
1.396 -- 1.307 — i.gio— ■ 2.294.
— • Tenório de ^fol-na — 3.229 — 3.230.
\'RlKa Monteiro. {Governador do Ho de
Janeiro) — 3 --232 — 4.607 — 4.608 . —
••ni ■•' t-7i7 -- 3.733 '-•- 'S-^oS - 5.523
— 5-326 — 5.529 — 3.331 — fi."i3-
N'ali"'a Tei.xeira — - 5.519.
\';,|,;., 'Polxiira de Miraiiil;i
\'asi|m's Malto-.o
\"-'z de Ue;:ei<!e
113 a 125
.720
136-
■ \'e!ho -- 5.10.
\'ielor:o de Sou. .-i (."(Uitinlio da Ma^a
— 3-782.
! \'-eira rle Menil:iiihri — 2.R63.
\'ie!ra Mendonça Sottoiíiaior - - 2..'^2r.
I I irz-i r.oiHS ili- |-'ar:a -- ^.'f''t2.
T ir:'a l'Vvnandes da Costa --- '4.922.
(lOmcs -- 405.
— da Maia Nejfreiro? --- 4.022.
,!o \-M^. __ ,.8,R _ 5.821.
M,'igdalena de Oliveira — 404.
.Ma.nuel Affonso da Cosia — 2.456 — 4-922.
.\ffonso de Sousa — 685.
de .\p;uiar — ■ 1.506 -^ l.9,'?4 — 2133.
de .\i nla — 07-6 — ' 1.073 — 1-493.
— dWvuili y l';iiruea — 845.
— de .Mmeida — yfc.rtrc de Canpo.—^
3.437 — 3.-487 a 3.491 — 3-514' — 3 547
3.671 — 4.041 a 4-"43 — 3-0.35 a 3.05S:
'le Alnii-iila e Brito - 2.2-)5 -- 2.031.
de .\l'ii(-i<'a ('.•;.'-'lello l'-a:i'0 -- ( . 1 " i
—4-316 — 4.641.
de .\hiiei(la I-"alcão — 7S4 — S-^^r.
-- il'-' Almeida Leitão ' — •' 3.S2'4.
de Almeida Moreira — ^2.768.
I. O
70
554
Manuel de Almeida Ril.ciro — i
• — - .\lvares — i.4<>5.
■ Alvares Corrêa — 1.769.
.138.
Alv.Tres do
Couto —
-■.Sj8 —
4
783-
-Mvares da
Fonseca
— ii.814-
-5
059-
Alves da 1
'on.s»ca —
5.80;.
.\lvares de
Morais í
avarro —
4
.305-
Alvares de
Oliveira
— 4-.{95-
.\lves Corr
sa — 4-7
ro 4-7
5.1
Alves do Couto — i
-49 — 1.
73f
Alves da C
unha — I
.667.
Alves ('.a'. vão
709.
. 065
— Alves Junqi-.etra — .=;.838
— Alves Ribeiro — 4.932.
— Alves Seixas — 1.608.
— de Andrade \'arnequie -
5.066 — 5.960.
. — Andrc Adrião — 1-437 — i.4.V'^- -
I .6)0.
Aiidri; Pinlitiro — j.jqs. — 4 . -'8j
V.njos. Fr. — 2 .Soj.
— Amaro — (Pc. Jesuíta) — 5.060.
— António Barcellos — 3.571-
— António Pinliciro — 2.002.
— António de Sousa — 3. 911-
— Antunes — 4-284 a 4-293.
— Antunes Braz — 879.
— Antimes Corrêa — 4302 — 4-3' i-
— Antunes Machado — 2.504-
— Antunes dos Rci< — 3-847 — 4 •663.
— - Antunes da Silva — 5. 150.
— Anutnes Suzano — 5- 067 — 5.068.
— Antunes Vianna — 2-137-
— Aranha Ferraz — 5-837-
— de Araújo Silva — 4.922.
— de Araújo Soares — 879.
— de Araújo e Souza — S-392.
— Ariz da Sdva — 2.549;
— de Ávila — 3-037-
— Ayres Barraza — 2-042-
— de Azedias Valadão — 1-339 — 2.390
— 2.492 — 3- 157-
— d 'Azevedo — 417 — 496.
— • de Azevtdo Corrêa — 417 — 45'-
de .\zcvedo Fortes — 3-2'>7 — 3-3-'9
— 4.o6_' — 4.100 — 4.102 — 4-i<'3 —
5 - 528 .
de Azevedo Soares — 3 -380 — 3-382.
Baplisía Pinto — 870.
]'arbosa de Leão — 879.
Manuel de Borha dato — 2.899 — 3 098 —
3.Ti>y — 3-'47 — 3-158 — 3-214 3-2I9-
■ — Botelho Corrêa — 963-
Botelho de Lacerda — 3-437 —
3.0Ó5 — 4.021 — 4.034 a 4. 05-- — 4.081
— 4-353 — 4-527-
de Basto de Freitas — 879.
de I>sstos \'ianna — 5.270.
. Ikorjzes de Barros — 4.922.
• — Btytellio de Lacerda — 5-319 — 3-948.
Boucan do Canto — 3-143-
Braz Cordeiro — 5 -072 — 5.074-
de Brito Nogueira — 2.436.
Bueno da Fonsera — 1.667 — 2.896.
Cabral — Z--ÍZ-) — 3-f40-
Caldc-ira Castello Branco — 3 •297 —
3.300 - 3 -301 — 3.362.
Caldeira Soares — 879 — 1117 a 1119
— i.277 — 1-278-
de Campos Dias - — 3 651 a 3.655 —
3-874 — 4-i<'9 — 4-074 — 4-922
— 5 . 076 — 5 . 0365 .
— Cardcira — 5.28<í.
Cardcso de Azevedo • — ;
—2.485.
Cardoso de Brito — 2.294.
Cardoso Ferreira — 5 . 393 .
Cardoso T.eitão t.'>28 —
1.190 -^- 1.207 — 1.298 — 1.308
— 1.515 — 1.516 — 1.571 -- 5
• Carneiro de Sá — 3-453-
Carvalho — 4-007 — 4.008.
Corrêa Ribeiro ■ — 4.753.
Corrêa de Sousa — 769 a 774
Corrêa Vasqueanes — 845
— 3.061.
Corrêa \'arii|ucs — 2.7:6 — 2.933
2.947 " 3-307 a 3-409
7.S
-— 2.294
1.19S —
— 1 . 369
, 269 .
-3iS
3-810 -
3.916 -
4-5^7
5-8iO -
3.819
4 • 1 153
5-371
;.9'^7-
3-853
4-108
5-376
3 581
3-854
4-508
5-447
- Barbosa de Lima -— 1-318.
- Barbosa Pereira 5 -270-
Barbosa Pinto — 4.462.
- ]'.arl)osa tia Silva — 4.281.
Barreio de Sampaio — 665 -
829 — 1.010 — T.233 — 1.261.
Barreto \'a!ejo — 1.086.
de P>arros de Araújo —
2.863.
de Barros Freire — 2.461
- — de líairos Rego — 5-'i7'
827 —
1.769
de Castro — 2.708.
■ — - de Castro de Oliveira — 3-385 —
3-386 3-388-
da Costa — 1.029 — 1.080 — 1196
— i .2A2 — 1 .34' — I -430.
- — Carvallio de Aguiar — 2.741 — 2.896.
Carvallio de Albuquc-rriuc — 3-342 a
2-347-
Carvalho da Cnubp - 5-09^;.
Carvalho Moutinho — 1.807 — 1.S08
— 1-893 — 1-894 — 1-949 — 2- 151 —
2.157 — 2.835 — 5-832-
de Carvalho Soares — 764 — 915 — '
972 — 973 — 976 — 1-028.
— ~ de Castilho — 417 — 442 — 445-
de Castro Guimarães — 3.6Í2 — 3 -^'^3
— 3-678 a 3-682 — 5-837-
— de Castro Peixoto — 879.
Coelho — 3-803.
Coelho de Aguiar — 879.
i
550
Manuel Coelho Bornes — 2.760.
• Coelho da Costa — 175 — 4.922
Coelho de Figueiroa — 399
402
.078
■"-'3
■ Coelho do Prado — 5
5.970 a 5.972.
Coelho dos Santos —
— -^-973 — 5.974-
• • Cordeiro — '.470 — 1.471.
Corrêa — 741 .
Corrija de Araújo — 2.023
— -.-'59 — 2.2f>o — 4.110 — 4. MI.
Corrêa Handcira — 5.975 a 5.978
Corrêa Cahral — 2.963.
Corrêa da Fonseca — 4.323.
Corrêa Fortes — 8S0.
Corrêa Leitão — 5.8j7
Corrêa Lishoa — 2.768.
Corrêa du Mariz — 5.194.
da Cosia de Andrade —
— 4*í
3.084 -
2.065
.8-^9-
4 -653
4.''>54.
da
Costa de Barbuda — 5.394 3
5.400 — 5.413 — 5.414.
— da Costa Cabral — 1.489 — 1.548 —
1.934 — 2.f22 — 2.183 — 2-245 — 2.402
— 2.564 — 2.565 — 2.722 3.128 a
3. 141 — 5.587.
— da Costa de Carvallio — 1.319 —
1.341 — 1.355.
— da Coíta Cordeiro — 2.283.
da Cosia Fiscobar — 2.291.
— da Co.sta Freire — 1.079.
— da Costa Gonçalves — 2.791.
— da Co.sta Homem — 3.256.
— da Costa I,emos — 2.741.
— • ila Costa Mascarenhas — 5.446.
— da Costa -vlimoso — 5.085 — 5.401
-S-A'>4 — .i.405 — 5
•931 — 5-932.
- da Costa Moniz —
- 300 — 879 — 4-753-
- da Costa Moreira 5 .
- da Cosia Moura —
"72.
— 5.869 —
:35 — 240 — 241
113.
J.469 — 2.294 ■-
-Manuel Dias de Amlrade - Cny — 1
■ Dias de Brito — 2.647.
Dias Peneira — 2.387.
— Dias da Fonseca — 4'7.
Dias Forte — 879.
Dias I.opts — 5.087 a s.c^o.
Dias de Menezes — 3.882
— 5.091 — 5.<-92 — 5.1 "3 —
5. -'04 - 5.265.
Dias Pereira — 5.150.
Dias Kapo^o — 879 — 969
— i.ioo — J.164 a 1.167 —
4-37-'.
r).as dos Santos — 5.733.
Dias Serra — 879 — 1.015.
Dias da Silva —
Dias \'arreiro —
3.943.
Diniz da Silva —
- Duarte — 3.-34
Duarte de Carvalho
— 4-793 — 5.291 a 5,
Duarte Franco —
Duarte Pessoa —
d'Esrobar Cabral.
Ksteves de Brito
— 3.425 — 3-<''''4 -
S.a.)6.
Falcão — 976.
— ■ Falíiro Cabeço — i.'>73
— 3.883
5.104 —
1.94
■33' -
— 2.
332.
2.900
2.90
—
1-357
—
'•371
— • 3--
'35
— 4
322.
> — 3
.592
'1 3-
394.
293-
4.4''"-
i.Sj.,
( 1 .
S.V3.
D. —
3r,o -
628.
— 3-
297
— 3
.298
- 4-^'l
r —
- 5 • 'J
93 a
1.086 —
870
2.657 — 2.659 — 2.660 — 2.944 — ! ~~
3.IS4 — 3.155.
— da Costa Negreiros — 5.086.
— da Costa Pereira — 3.234.
da Costa Pessoa. (Governador de Caho
]'erdc) — 1.330 — t.331.
• da Costa Pinheiro — 3.475.
da Costa Porto 4.922.
da Costa Silva - 2.922.
da Costa Soares — 4.160 — ■ 4.362 —
4.363 — 4.370 a 4-373 — 5406 — 5451.
1.138.
— Faleiro Ilonirni — 1.767 — 1.768
I.9U - 2.083 — 3-155 — 3.338 •
— 3-477.
— • Fernandes — 5.097 a 5.102.
— Fernandes de Barros — 4.922.
— Fernandes Brandão — 879.
— F'eriiandcs ]!rito — 5.016.
— Fernandes Calheiros — 4.372.
— Fernandes de Carvalho — 3
Z.627 — 3-722.
— Fernandes Coimbra —
— Fernandes de Faria —
Ftrnandes Franco —
.396
60;
3-349-
3-678 a 3-682.
619 — 699 —
— do Couto — 3-329 - — 4.081.
— ■ do Couto Preto — 5-596.
— - Craveiro \'elho — 5.096.
— da Cruz de Vasconcellos — 3.462.
— da Cunha de Sampaio — 1.745
1.756 - 2.673 — 2.85*?.
— lia Cunha Sardinha — 2.913.
— Dias — 388 — 451.
Fernandes de Miranda — 879.
Fernandes Narciso — 879.
Fernandes Pedroso — 4.922.
Fernandes Pere'ra — 397-
Fernande.s Porti;gal - 4.319.
Fernandes Rei — 2.96^ a 2.982.
Fernandes Ribeiro — 619.
Fernandes Rodrijíucs — 879.
Fernandes Sardinha — 879.
Fernandes Serra — 879.
Fernandes Teixeira — '.34'.
Fernandes Tourinho — 879.
— 3.807 — 3.817
4.072 — 5.921.
- 4.109.
Fernandes Vargas
3.818 — 3.820 —
l"ernandes Vianna
Ferrão — 3.11^9.
Ferreira — 972 —
973 •
^m
Maiiiul riTicini Boulho -7 4."'^i^-
'■ — ■ Ferreira de Prito — 5io.
Kcrrcira Bulhões — i;:6.
j-Viieira de Cândia — -•.•>-,4.
l'c'rrcira da Cos i j — 3- '55
■'131.
l^crre^ra' lístrella — 2.647 a 2.649 •
Tevriira de Lemos — 54»^.
^- l"cvreira .Malafaia — 2.153.
Ferreira de Mello — 2.79" — 4.029.
i-v
2.325
•3^7:
1.S3-'.
4 -.9-'-'.
846
Ferreira Raynunido
—2.768 — 2.--1.
- — Ferreira Rebello — 1.698.
Ferreira Ribeiro — 3- 231-
Ferreira de Sá — 5- 857-
Ferreira dos Santos — 1.S18
Ferreira de Oliveira — 879
Ferreira Torres — 1.607.
Ferreira do Valle — 628 a 630 —
880 — 966 — I .030.
Figueira da Silveira — 125 — 998.
Fclijípe lia Silva — 1-635 — 1.637.
dl l"onseL-a — 1.202.
da l'"onseca Carneiro — 1.622 — 1.736.
da Fonseea Ferreira — 4-647 — 4-648.
da Fonseca Saraiva — 4.17.
da Foníeca .Silva — 4 -''47
5.413 — 5-414-
Fragoso Pereira — S-940
da França de Casiro — 617.
Francisco — 5-592 a 5-596-
Francisco Braga — 5-024 —
4.6.1S
5-025 —
5 - f 28 .
l-rancisco Juizn — 3.664 — 4.609 a
4-646.
Franc;S"0 da Luz — 2.819.
— ]'rcire — ■ ■632.
Freire Allen:.ío — - 2.996 — 3-154 —
3-155 — 4-733 — 5-40S a 5-4I"'-
-r-- J"reire Allenião Cisneiros — 5 -139 —
5- 534- a 5 -546.
Freire de Amhadc — 87 — 377 —
— 379 — 5 '8 — 633 — 848 — 849.
l'reire de Ouvedo — 1..268 — 1.269,
- <!e l'riil"s da i^oivec". -- 3-732 —
3-743 — 3-865 — 4-615 — 4-''>i6 — 4-774
— 5-021 — 5..171 — 5.531 — 5-579.
- de Froes Brito — 2.795.
Furtado — 5-103 — 5.104.
lie ('. dicgos Soares — 4.431.
da (.ama de Pádua — 958.
C.arcja WIlio — 2.791.
Ciarcez 1'apti.sta Rodrigues — 619.
Cionies de Abreu — 3.3<M-
r.onies Antão — 4.922.
(lóints Barbosa — 2.989 — l3-2io —
t -3-' — 3-233 — 3 --97 — 3-299 —
,i..-8o — 3. 683 — 3-7"5 — 4.037 a 4.0159
— 4-"n -- 4.oj,s — 4.052 — 14-235 —
4.236 — 4-3"6 a 4.309 — 4.314 — 4.316
— »-3'9 - 4-33.0 — 4-332 — 4.345 —
4.517 — 4.52S — 4-944 — 5705 —
5-942-
\JaiiueJ lioiiKS Bravo — 870 -
Comes de Brito — 880 — 5-078 a
. 5.^.84 — - 5-80.9 — 5-850 '— 5-852.
■ Gomes de Campos — 4.922.
; — , Gonies de CarvaMio ■ — 4.691.
(lOiues l.'oirca - .^-Oi).*< — 3.10g.
(!oine.s da Costa — 879.
■ Gomes Durães — 4.922.
'-^■- — Gonie-í Ferreira — 4.007.
r Gomes Moinem — — 2.2S4- — ^ 2..:ç5.
Gomes iMourão — 619.
— ■ (lonies d"C)rnelIas — 4.109.
Gomes Palheiro — 5.016.
Gomes da Rocha — 3-472 — 4.721.
Gomes da Silva — 2.240.
— . Gomes Taqucuho — 2.424 — 2. 8 14.
Gonçalves de .\guiar 4.296 a 4.339-
Gonçalves de .'irciiijo — 2.953 —
2.054.
— Gonçalves Barros - — 4.109.
— ■ Gonçalves Dória — 758.
— Gonçalves Ferreira — 869.
Gonçalves Lima — 4.638.
Gonçalves Macieira • — 4.529.
Gonçalves Maciel — 3-''ói — 3.16o
Gonçalves de Maltog — 1.667.
Gonçalves Morgado — 2.896.
— • Gonçalves Pereira — 879.
— • Gonçalves Ramalhete — 5.726.
Gonçalves Ribeiro — 4.322.
— — — - Gonçalves Souto — 5.105.
■ Gonçíilves \'iaiiiia — 5.024 — 5-025
—5-028.
Moniz — 974 — 1.558.
— 4.085.
D. 3.046 — 3047 —
3-3:
35S
621 I . 71 o.
da (ínarda
- — de Grevara
— Henriques
3 - 1 99 ■
— Jlomem — 3-355 a
Homem Albernas -
800 — 802 — 809.
Hciiiu-m Orliz
— — .leronymo — 332.
— - Jeronymo de Lisboa
— - João \'az — 5.452.
— Jordão da Silva — 1
2.007 — 2.008 — 2.294.
— Manoel Jorge — 3-654, —
4.024 — 5.106 a 5.108.
Jorge Caramello — 642.
Jorge Pereira — 1.815.
Jorge da Silva — 619.
Justo Santiago — 2.850.
— Leite Peixoto — 3-884 —
4.254 — 4.860.
de Lemos Barbosa — 3-444
—3-543 — 5-'73 — 5-652 —
5. 728 — 5-834-
de Lcmo-; Conde •— t.846
79S —
4.0-2
3.885 —
— 3-53<5
5-727 —
— 1.847
557
— I.S35 — i.S.só — 1.858 a T.S60 —
1.868.
Manuel ci,-.- Liiii;i Pinto — 5.41.1.
lie Liiiu ílo' Prado — 2. mo *— -2.485. <
Lobo. D. {Governador do Rio de i* "
nAro) i.,V2 — i-3fl3 — '•35í>' — ^ '-»»* ■
— 1.37.Í — t-i7Í — 1.485 — 1-492 a
'■3 —
7.S3
(1.754 -—
3-657-
• 235.
4 . 6 1 r —
•<;34 — 5-698
.769.
3-877
5-747
3-54^V|— ^'
1.405
i.8-'6. .
Lopes — 540.
7 Lopes Anginho — Ó42.
Lopes de Barros — 3.<''56
Lo|)es Coelho — 3.362.
Lopes de Medeiros — 1.667
—.'.398 — 2.485.
' Lopes Monteiro — 879.
Lopes <le .Morae.. — 879 -r-
I.opcs Negrão — 2.929.
■ Lopes de Oliveira — 5.672.
Lopes Pereira — 1.571 —
4.612 — 4.630 a .J..632 — 4
— 5-703.
Lopes Pinto — 2.94(1.
Lopes Bavasco — 415.
Lopes da Silva — 879.
■ I,opes \'ieira — 2.907.
Lourenço — 2.092.
Lourenço da Co.sta — 2.791
Lourenço da Fonseca —
Luiz — 2.352.
Luiz Cordeiro — 3.571
3-879 — 3-996 — 4.368
5.877.
Luiz Ferreira
3.806 — 5.922-
Luiz Franco — 1.266 — 1.267.
L" z Leça — 3-785.
Luiz Oliveira — 3 062 — 3-963-
de Macedo — 827 — 830.
'- de Macedo Pereira — 2.284 — 2.348
— 2.349 — 2.375 — 3-965 — 4-351 —
4.518— '.793 — 5.676 — S-677-
d? Macedo Ribeiro — 3. 868.
— Maciel de Brito — 4-'09 — 5-834-
Maciel Laranha — 662.
- Maciel Rotea — 460.
— de Madureira — 399 — 564.
de MagalliTies Maldonado — ■
1-736- , ' . . , ;. .
de' Magalhães de Menezes —
4-836.
Mariins — 5-399 —
— .--414 — 5-416 a 5.422
^Lirlins de Carvalho —
Martins Cravo — 6.028.
Martins Flores — 540.
Martins Medina — €06.
Martins Netto — S.779.
Martins Paiva — 1.818.
• Martins Quaresma — 1.621 —
— i-r'9-
•7— -da Motta Pinheiro. — 1.185.
-622 —
3-23-
. 400 —
3-234-
-413
.671
Manuel .Mutheus - ó(M — 1.160 -- 1.161 tr-
1.179.
^Litliens Maduro — S79.
.Maximiano de Meira — 4.294.
4 --95-
de Mello — 2.002 — 3.269.
d« Mello de Castro — 2.777 a 2.7S1
— 3.-:'>7 — 3-273 — 3-886 — 3-:-'-'7 —
3.99'P — 4.064 — 4- 114 — 4-119 —
4.341 — 5.IC9 — -.S-iiQ—t; 5-423 a 5-431
— 5-811.
- — — .\Liid;s — i.çSi.
-Meiíiles de .Vlnieida . — 1.813 —
1.818.
— Mendes da Costa
1.62.' — 2.054.
Mendes Flores — 455.
Mendes Leitão — 3.525-
Mendes Pereira — 2.823 — 2.825 a
2.828 — 2.911 — 2.912 — 2.926 — 3.061
— 3.077 a 3.090 — 3.209 — 3-215 —
5-040-
de Mendonça Furtado — 1-255 —
1.256.
de Mendonça e Lima — 3-789-
de Menezes. D. — 44.
de Miranda — 854.
Monteiro Esteves — 879.
de Moríies — S-m ^ S-ii7.
de Moraes Frazão — 1.626.
Moreira — 3.803.
de Moura Brito — 3.788 — 3-804 —
4.135 — 5.284 — 5.43-2 ;j 5--H"-
de Moura Coutinho — 1.711.
de Moura Fogaça — 2.294.
de Moura de \'as<.oncellos — 2.950
— ; • r33 -
•— XasLcnte Pinto — 1902 — 1.908 —
1.90Í-) — 1.916 a 1.918 — 1.920 — 1921
— 3.316 — 3-847 — 5-441 — 5-447.
Netto de Abreu — 3-3i6.
Xctto Barreto — 3-890 — 3-891 — -
4.923.
da Nóbrega — 26S — 33 1-
Nunes Bernaz — 4-342 — 4-343-
Nunes Idanha — 1.594.
■ — ,\uius Leitão — ■ 1.695.
— .Nunes <le Mello — 416 a 418 — 620
a Ò23 .
■ — — — • Nunes Pedroso — 5 -913 — Sf9i4.
— — — ^ Nunes Quaresma — 5.601.
Nunes Rua — 4.922.
Nunes de Sequeira — 1.607.
■ Nunes Velioso — 879.
Nunes \'ianna — 3-147 — ^•^^^ —
3.212 a 3-214 — 3-217 a 3.225.
de Oliveira — 2.17S — 2.403.
— — ■ lie Oliveira de Almeida — 4.9-'2.
de Oliveira da Cunha e Silva — 3 "08
— 3.069.
de Oliveira de Mello -- 5.58.1.
de OIiv£Íra Paranhos — .j,4?9, .._^
558
Manuel de Oliveira de Sousa — 1.640 — j.ô4I
— 4-540.
de OHveira Souto — 2. 171.
de Ornellas — 46.
Pacheco CaUieiíos — i-57i-
— — Pacheco Freire — 2.768.
Pacheco Lima ■ — 4-333.
Pacheco de Mello — i.S'3-
Paes — 3-349 — 3->*9-' ^ 3-898 —
4.002 — 4-003 — 4-647 a 4-652 — • 5-448
— 5-7^9-
Paes de Aragão — 6ro.
Pae.^ Rangel - s-nf' — .í-ii9-
de Paredes — 415.
de Passos Coutinho — 4-344 — -! • ò '
- 4.,Í94 4-<'?.=; -- A-:7>^ ■ - 4-P-t-' ■-
— 5.222 a 3-2^4 — 5-M-67 — 5-512 — 5-617
5.618 — s-8i8 — 5-864 — 5-865.
Pedroso — i-493-
IV-gado — ,^.243 a ,í--'4.'-
— Peixoto da Motta — 1-784 — 1-/83.
Pereira de Carvalho — 967 — 9ÓS —
983 1.074.
■ Pereira de Castro — 3- 547-
Pereira da Costa — 5 -030.
Pereira da Cruz — 3-979-
Pereira da Cunha — 3-256 — S-289.
Pereira da Fonseca — 5.449.
Pereira Franco — 418 — 619 a 622
— 640 — 641 — 880.
Pereira do Lago — 4-346 a 4-355-
Pereira Lobo — 301 - — 560 — 572 —
660 • — 7^0 — 701 — 737.
Pereira de Miranda 3.316.
■ — Pereira Pinho — 3-234 — 3 --56 —
— 4-/40 — 4.742 — 4.731—4-842 —4-894
— 4-893 — 3-411 — 3-412 — S-450 a
5-453 -- 5-73<' — 5-731 ■
■ Pereira Ramos — 4-827 — 4-878 —
5-979-
Pereira da Rocha — 5-187 — 5.188.
Pereira da Silva — 3 -061 — 5-838.
Pereifa de Sousa — 5-150.
• Peres de .'^onsa — 4.793.
Pimenta de Carvalho — 947.
Piuienta de Oliveira — 4.638 — 5-659.
Pimenta Tello — 3-991 — 4-105 —
4.185 — 4-356 a .1.359 — à.■^C>7 — 4-716
- i-^':<:- —
4-9«4-
5.228 —
S.895.
— 4.852 — 5.031 — 5-034 ~
5-776 — 5.777 — 5.812 — 5-895
Pimenta Velho — 2.294.
Pimentel — 3-280 — 3.288 — 3-321
de Pimentel Rodovalho 5.077 — 5-495-
— — d)e Pina Coutinho — 4-355-
Pinheiro da Fonseca — 2.542 — 4818.
Pinto — 3.275 a 3.278.
Pinto IJarbosa - — 879.
Pinto Coelho — 2.137 — 2.930.
Pinto Duarte — 2.294 — 5 -615.
■-■ - Pinto de IVladui-eira — 5-837,
3 - 963 -
879-
- iGuv.
381
3-909-
584
-3.910.
5-365
Manuel Pnitu d.i Motta -- 3 134
4.2S1 .
Pinto de P.':ssos — • 4.<)97
Pinto Riheiro — 878.
— — — Pinto da Rocha — 143 a 147.
■ I Pinto dos Santos — i . 8 1 8 —
■ Pinto de Sousa — 145.
— Pinto de Villa I.nltos — 3- -'8.-
Pires Carnoto — 717 — 718.
Pires de Carvalho — 4-363.
Pires Fernandes — 3-962 —
Pires Quaresma — 2.950.
. Pires Rolão — S47 — 869
de Prado Maldonado. D.
(/<• Bucuos .-tyics) — 2.36S -
2.574 — 2.577 — 2.379
— 2.607 ~ 2.608.
Preto — 800.
de Proença — 2.793.
de Proença Leandro
de Proença Rebello -
— 5-454 a 5-458-
Ramalho — 3 . 268 .
Ramos Salgado — 2.278.
— Rebello — 5-459.
RibcUo Paes — 2.791.
do Rego Bandeira — ■ 2.294.
• — do Rego da Silva — 964 — 982 — -
i.iíii — i.)7q -- 1.319 — i-3'43 a 1-3-I4-
do Rego Quintanilha — T.711.
■ do Rego de Moraes — 3.724.
Reis — 5.980.
dos Reis Coutinho — 4.983.
dos Reis Couto — 2.037 — 2.768 —
3-988 — 3-992 — 3-993 — 4-104, — 5-577
— 5-578 — 5.808.
da Ressurreição. D. Fr. (Arcebispo
da Bahia e Gov.') — 1.829.
da Ressurreição — 5.461 — 5-462 —
3.9X1 — 5 982.
Uibciro - i.'J-'4 - 2.1 113 — 2. 22 1 —
2.87: — 4.081 — 4-531 — 4.808.
— — Ribeiro liatalha — 4.922.
Ribeiro Botelho — 175.
— Ribeiro da Fonseca — 2.243.
■ — Ribeiro Nunes — 4.922.
— Ribe-ro de Oliveira — 1.982 — 2.171.
— Ribeiro Ribas — 5.150.
da Rocha — 4.563 — 4-564-
da Rocha Lima — 5.732.
da Roclia Pereira — i-^tM a 3 -033
— 3.443 — 4.234. — 5-537.
da Roclia Thomé - 879.
Rodrigues — 196 — 870 — 3.21 1 — •
5.169 — 5. 170.
Koilrigiies .Mcantara -- 4.7X8 — •
3.193 — 5-194 — S-9S3 a 5-983-
Rodrigues de Araújo — 4.922.
Rodrigues de Arzão — 1.667 — 2.455,
Rodrigues Heirão — 2.795.
Rodrigues Carriço — 3.4'o ■ — 3-4ii'
Rodrigues da Costa — 958 — 2-791.
990
Manuel Ko Ivigiies da Cruz — 879.
— — Rodrigues Estrellado — 1.266.
— — — IvoJrigucs l''crreiia — 4.109 — 4 -4 55
a 4.444-
■ Rodrigues Gomes — 417.
• Rodrit^iics L,eão — 972 — 973 — 1
1.130 — 1-159.
Rodrigues Liina — 5-270 — 5-733 —
S-734-
' Rodiigues I,uz — 2.177'.
Rodrigues de Moraes — 2.222 — 2.223
-- 3.0(11 - 3.157 — 3.161 — 3.tí.8 —
3- 171 — 3-186 — 3-792 a 3-79^' — 4-353.
. Rodrigues Kunes — ■ 3.785 — 5.446.
■ Rodrigues de Oliveira — 1.182 —
r.>83 — 3-110 a 3-112 — 3-20'5 — 5-173.
Rodrigues Raposo — 455.
- - - Rodrigues Riliciro 619 — -'--'95 —
2.950.
. Roíírigues dos Santos — 5. 469.
■ Rodrigues de Sequeira — 2.791.
■ Kodrigups d.T .Silva -- 5.452 —
Rodrigues Soares — 3.790
4 . 604 . ~-
Rodrigues de Sousa — 3.061.
— - Rf)drigucs Vieira — 5-14- a
Rosado — i.f)40 — 1.641.
— — >'« Santa Maria -- Fr. — 7,^7.
— - de Santa Ignez. Fr. 2.882.
dos Santos Coelho — 4.6.:!6.
dos Santos Xeves — 4.710.
- dos Santos Parreiras — 5.762.
dos Santos Pereira 4.109 —
— S-I2I.
Serrão — 3- 169 — 3.172.
— da Silva — 217.
.911.
3-791 —
da Silv;
de Almeida — 5 •4:2
de Almeida Castelbranco
2.769 2.922.
da
538-
'- da
1.667.
da Silva Barbosa
— ■ da Silva JJorges — 879.
— da Silva Manco — 5.117.
— da Silva Castro — 879.
da Silva Cheias — 4.666.
da .Silva Ferreira — 2.46
da Silva Freire — 706.
— da Silva Lima — 2.295,
— da Silva Motta — 3.548
4.922.
— da Silva Pereira — 4
— da Silva Rego — 3.990.
— da Silva Reis — 5.837.
— da Silva Rosa — 5-783.
— da Silva e Vasconecellos
1-399-
— • da Silva \'ianna — 3.061
— da Silva Vieira — 3.847.
■ — ■ da Silva Vilhegas — 115
. 122 a
5.4«6
3- iiS —
53-
— 1-398 -?
Ilá tmi
ng.
Simões
619 — S.465,
M,-iiiicl Simões Porrate — 4 529 —
5-130.
Soares — 2.342 — 2.343 — 2.347.
Soares de Albergaria — 932 —
So;ircs Coelho — 4.922.
Soares Comes — 3-795 — 5. 504.
• Soares de (jouvêa — 1.C07.
Sonres de Lemos — 4.753.
Soares Lopes — 3.442.
Soares Pereira — 1.138 —
5-472 — 3.821.
■ Soares Rubina — S79.
Soeiro de Moraes — 3.516.
• Soeiro Ramires — 2.455.
de Sousa 1.185 — 2.404 —
3-iiQ — .i.370 — 3-545 — 4-678 a 4.fi«3.
— de Sousa Corrêa — 5 -911.
■ • de Sousa de Almada — 050 — i-'>94
— 1.164 a 1.167 — 1.170 — 1.663 —
de Sousa Coutinho — 3-338 — 3.396
— 4.058.
• de Sousa Lobo — 2-053 — 2.061 - —
2.069 — 2.077 — 2. 151 — 2.158.
de Sousa Mascarenhas — 505 — 506
de Sousa Pereira — 4.081 — 4.360 —
—4-361 — 5-064 — 5-477.
de Sousa Reis — 4.922.
de Sousa da Silva — • 784 — 4-753.
de Soitsa Tavares — 3-426 — 3.492.
Tavares — 1 75 .
Teixeira de Sampaio — j.651.
Teixeira Vallc — 5.S38.
— • Telles Barreto — 2.821 — 5-;j7.
■ Telles de Menezes — 923.
Thonié da Silva — 102.
Toledo de Rojas — i . 688 .
de Tovar Flores — 687.
do Valle Borralho — 5.821.
do Valle da Silveira — 735 — 3-154
— 3-155-
Samuel Valente — 512.
• \'arella de Freitas — 1.079.
de Vasconcellos Velho — 2.294 —
2.997 — 2.998 — 3.000 — 3.009 — 3.020
— 3-046 — 3.061 — 3-154 — 3-155 —
— 3-159 — 3-160 — 3-170 — 3-171 —
3-174 — 3-177 — 3-185 a 3.187 — 3-189
a 3-197 — 3-199 — 3-543 — 3-587 a 3-591
—3-875 — 3-f*99 — 3-900 — 4.Í10 —
4.656 a 4.665 — 5-473 a 5-476 — 5-988 a
5.992.
Vaz Figueira — 3-157 — S-S34.
\'az de Leão — 879.
\'az Moreno — 2.S70 — 2.871 —
3.964 — 3.965 — 4.292 — S-354.
\'ieira Neves — 4.922.
\'az de Oliveira — 175.
A'eIho — 87 — 709.
- \'elho da Costa — 4.360 — 5-476.
ss^
Manuel Vpi1r>so via Costa — 1.846 — i-847
— 1.S56 — 1.85S a 1.860 — 1.868.
— \'ieira Uarbosa ' — "s-iji a S-i33-
-A'icirn Barros ~ — 2.I460.
\'icira Cardoso — 484 — 510 — 513
.— .\'ie:ra da Cunha — 3.773-
\'icira Fajardo — 2.79i-
\ieira Neves — 2.289.
\icira Porto — 4-395-
A '«'r \"icira Rios — ■ 4.922.
\icira da Silva — 5.I73'
\'ieira Tenente — 3.462.
\'ietra Tevês — 4.073.
Marcclim do Amaral — 4--.;73 — 4y7-l-
Pereira — 3.269.
ftParcal da Costa — 14 — i.v — 186 — 7Í?3
— 072 — 973 — 97<^ — I.04S a i-047.
Marc.lio da Silva Machado — 2.083.
Marcos António Franciícoíi — 175.
de Azeredo — 662.
■ ''■ " ' de Azevedo Coutinho • — 643 — 879.
Corrêa de Mesquita — 3^3 — 334 —
da Costa — 5.0/5-
da Costa Castello líranco — 3.9I
da Costa da Fonseca — 2.040 —
2.863-
da Costa da Fonsera Casícllo
Uranco
.034 a
— 3.4-1 — 3-716 — 3.717
3.632 — 5.^30.
— tj — - da Costa Maciel — 879.
da Costa Manuel — 735-
Dias — 451.
— - — P"as Netto — 729.
■ de Figueiredo — 4.922.
da Fonseca I.emos — 5-837.
José da Fonseca — 2.015 a 2.018.
Pereira de Moraes — 2.333 — 2.334
— 2.653 — 4. 911.
Pinto de Oliveira — 4.022.
■ - Raposo da Costa — 879.
Rodriírncs da Silva — 2.333 — 4^91 1-
Rodrigues Tinoco — 884 — 938.
de Sou-,a de Maiaalhães — 5.605.
MarjrArida Antunes — 3.306.
. — de Aro e Vellosco — 594.
Pacheco — 3.521.
Maria Alves I.inia — 4.922.
>-^ de Castilha — 750.
' lia Conceição — 4.666.
' Corrêa da Camará — 4.922.
* ""■■' Corrêa Vasqucs — 4.567.
Francisca Carvalho — 4.922.
Furtado de Mendonça — 4.922.
José Pereira de Mariz — 5.029 —
5-033.
I.eilc Diai» Paes — 2.434 — 2.436.
Martins — 3.13".
Munié — 5.818.
da Natividade. (Soror) — 5.735.
Ketto de Bittencourt — 4.922.
Mari;i di (')liveir.T — 3.274.
Pereira Filgxieira — 4.922.
— • de Sequeira — 4.025 ' — 4.026.
da Silva ]'>orges — 4.922.
Soares Ak Azevedo — 4.362 — 4-3^3"
— 5.406 — 5-451-
Soares de Oliveira — 3-773-
de Sousa — 1.206.
de Sousa dWzevedo — 885 — 886 —
906 — 909;
de Sousa de Jesus — 4.922.
de Sousa de Oliveira — 4.922.
de Távora Leite — 3. 901 a 3-905 —
4.667 — 5-4/8 a S-489 — S-993 a 5-995-
--^ Thereza — 4-374-
Thereza Vieira Soares — 4-399-
. ■ \'iohinte da Cunlia d'Kçn — ■ 2. 127.
Jíarianna Dias Paes — 2.434 — 2.436.
de Faro e Sousa. D. — {Condessa da
lUui (lo 1'riiuil'e) — 837.
Josefa de Figueiredo — 3.264.
de ^Toura — 3.549 — 3.550.
■ Teicxeira de Lemos — 3-J43-
Marquez de Abrantes — 5-134 — 5-135-
de Alcantarilla. (D. Diogo Rejon da
Sil-.a) — 3-763 3-766-
_ ,U- ('rsCIlCS — í)6o -- '^63 -- 1.009 —
I 053 — 1.188 — 1.218 — 1-445 — 1-997
— 1.90^' — .'. •"'•-' — 3-Oi.>4 — 3.162.
das Minas — 1-57^.
de Montalvão — 265 — 324 — 4'2
— 421 — 540.
de Montebello — 2.002.
de Villa Real — 660.
Aíartha de Pina — 3.7S7 — 3 -788.
Martim Affonso — 5-562 — 5-56S-
"._! \ffnnso TToniem ■ — • 2.390 — 2.942.
Affonso de Sousa — 9 — 10 — 13
685 — ' 737
881
904
.3-4-
1.0S4 -
3.23Ó '"—
:3-686
— 1:; — 18
— 005 — - 910 -
— r.-ifroso — 5^'ó.'
— Cabreira — 35.
Corrêa — 74T.
Corrêa de Sá -
2.105 — 3-032 -^
3.873 — 4-29' — 4-37" — 4-37fi,^ — 4.109"
4.55^ — 4.668 — 5-736 — 5-7.3^. — 5.996
a S-999-
"^ — ■— 'Corrêa do Sá e Benavides — 4-377 a
4.391 — 4-547 — 5-136 a 5-139 — 5-190
— 5 • to I -
■ Corrêa da Silva — 737.
. Corrêa Vasqueaiies - — 706 — 880 —
1.126 — .1.127 — 1.138 — 1.254 —
,. ÍI..270 — 1-271 — 1.277 — 1.278.
Corrêa Vasques. (Governador do Rio
de Janeiro) — 764 — 851 — 976 — 989
— 1.489 — 1.676 — 1.678 — 1.802 —
1.S03 — 1.934 — i-9S8 — 2.032 — 2.044
"" *' — 2.04S — 2.190 — '2.716 — 2.862 —
3.362 — 3.397 — 3.487 — 3-68''' _
5.979. ■: ■*- «'"
361
^fp.rliin Ferreira da Caiirra — (132.
("ninçalvís lia Camará — 377 — 379
— 4f'9 — 518 — ^3-; — 633.
Guedes Coutinho — 1.517 a i-3") —
1 .529 — i-53i> — I-742-
(!e Sá. ^Governador do Rio de Janei-
ro) — I-— 2 — 4 a q — líi — J7 — 152
— 260 — 324 -- 4t5 — 819 — 8í?9 —
890.
de Soi;sa da Veiga — 415-
Vaz de Moura — I4^4.
AJaviiíih'» do .Vjíiíiar e (jouvc:; -- 2.926.
■ Xuncs de P.rito — 3-852.
de Oliveira — 2.137 — 2-<i45-
,la Silva — i.5"3 — 1.621 — 1.622 —
■ 709 .
4.-
I . 405 —
.406 —
Matlieus Tcniardis de ^íorars
Corrêa Pessoa — i.ii5.
— da Costa Aboriín — i53-
do Couto — 695.
- -- de Escudeiro Ma^-iiiido - 4.*',?8.
— Ksteves — 2.054.
de Faria de Miigalhães — 2.1 43
2.144.
. Fcrnai-des Pereira — 2.307 — 2..
Jacr|U;:s — 1.241.
Jaciues Maciel - 2.23=;.
I.eine de Aguiar — 2.791.
Lopes — 973 — 973-
. Lopes Monteiro — 879.
Lo;es Vieira — 3.254-
— Luiz de Aguiar — 879.
. de Moura Fogaça — Crg — 752
2.215 — 2.294.
Nogue-ra Pinto
3 ■''.?> — - .í-0.34-
Nunes da Costa — 5-787.
■ — Nunes Lobão — ,415.
. Nunes de Sequeira — 2.45^-
— — - P-elueo de Lima — 879 — ^So —
4.832 — 4-S.Vs:
Pereira (jirão — 1.6,19 — 1.700.
de S. Franci.sco. Fr. 569.
Saraiva — 4.662 — 5.107.
da Silveira e .\vila — 2- 119 — 2. 121.
-— de Sousa — 603 a 605-
do Sousa Rangel — 3- 254.
Vieira da Silva — 4-636
Matliias de Alhuqvicrfiue — 63
— 660.
Alvares Lima — 4-392 -
de Athayde — 2.769.
P-arljosa da Silva — 2.387-
— — • Cardoso de .\lmeida — 3-104.
— Carreiro — 417.
de Castro de Moraes — 5 657 —
5 -658.
Corrêa — 3.803.
da Co.sta — 5.140 — 5. 141.
. da Costíi Calveiro — 1.440.
. da Cunha. (Governador do Rio de Ja-
neiro) — 1.170 — 1.171 — 1-245 —
1-246 — 1-249 — i--:75 — 1-288 a 1.290
— 1.300 — 1.386 — 1.387.
M;,.'.iias (loucalve- -- 871 — 3.906 -■ 3.907.
— — Dutra de Leão — 2.295.
Gonçalves Nctlo — 879.
de Macedo Parada — 4.6S1.
de Mendonça — 464 — 468 -- 469.
— Mirunda de Oliveira — 1.830.
■ Pereira de Sousa — 3.876 — 3.88o
— 3.881 — 3-091 — 4-020 — 4-1 10 —
4. III — 4-14S — 4 -'49 — 4-^-0 —
4.367 — 4-394 — 4-462 — 4-743
5.584-
Peres Cliacão — 3-3o6-
Pimentel Coelho — 879-
Rodrigues da Silva -- 2.35S.
Rodrittues \"ieira • — 4.109.
fl;, Silva — 4-174 — 4-'75 -- 3 ■ t^"^
— 3.682 a 3-683.
Teixeira de T/emos — 3- '43-
Teixeira de Mendonça — 2.205.
Munric-io Pacheco - 1.403 — 3 • 92 1 •
— Pacheco e Tavares — 2- 150 — 2.374
— 2.646 — 2.784 — 2.937 — 3-938-
Maximiano Balthazar do Rego — 2.791-
Mem de Sm. (Governador do B;<i-íí1 ) — iS —
324 — 51.9 — 5-565-
- 1-758 — 1.978.
. 73S .
• 879 -- 9-1.
._- 87t - - S75.
2.646 — 3-229
— 5-469-
- 64 — 540
4-393-
Mendo de Foyos Pereira
Michaela da Kncarnação —
Miguel de -Ahreu — 976-
dr Abreu Soares -
.Aeh-oli dl l-'onsefa
Alvares Pereira —
—5 - 587 .
de .^ndrade. D. — 340-
! dos Anjos. Fr. — 3-447 — 3-529-
1 • António Ascol.v — 4-669 — 4.670 —
.1.778 — 5-114 — 5.159 — 5-160 —
I 5-175-
António de l'a'va — 3- — 5.^.
' ■ de -Vraiijo Caldeira — 2.768 — 2.771.
Árias Maldonado — 1-934. — 1-9S6
I — 2.042 — 2.150 — 2- 169 — 2.219 —
2.251 — 2'. 263 — 2-293 — 3. '46 — 3.968
— 3.969 — 4-110 — 4.111 — 4 •■84 —
4-185 — 4-746 — 5-031 — 3-034— 5-834.
Ayres Maldonado — 2.770 — 5-562.
de Azevedo — 175.
— . de .\zcdias Machado — 879 — 1.464.
Barbosa — 1.3 'O — i-4'3 — 4.795
— 4-796.
' — Barbosa Serra — -1.753-
I Barbosa Sottouiaior — 2.769 — 2.770.
Barbosa Tourinho — 2.769-
i ■ de Barros Lucena — 5-85-'.
! Cabral de Vasconcellos — 2.159 —
2.290 — 2-293 — 2.318.
de Cáceres — 540 .
I Caldeira de Castello Branco
I — 3-650.
Cardoso — 619.
' — da Costa Ribeiro — 4- 109.
3-649
1. O
S62
briguei Dias — 4.3i''>.
Dias I.eitie — 2
Dias Pinto — 879.
Dias de Sousa —
liy.
Kuno Alves da Costa Barreto — 846.
■ de Amorim Salgado — 385 —
Braz da Veiga — 3.727.
— Pereira Freire — 449.
— Diniz da Costa — 995.
— . Diogo Dias — 415.
— Domingues de Carvalho — 3.79
Fernandes — 845 — 976.
— Fernandes de Mendonça
T.072 — 5.186.
Ferraz Bravo — 703 — 3.642
— Ferreira Souto — 3 . 648 .
de Freitas da Cruz — 3.847.
— - d« Freitas Ribeiro — 4T5.
Gonçalvis de Mello —
Couvêa • — • 3.S03.
Jacome de l,ira — iso.
Jorge Pereira — 415.
Leite de Mattos — - 4.663.
Lopes de Carvalho — 1.451.
I,oi>es da Cruz — 4.922.
de Macedo Ribeiro — 3-484 —
.020.
Machado de -Mmada — 4.753.
de Noronha — 4.073.
de Noronha da Camará — 5 . 066 .
— Nunes de Mesquita — 2.348 -
— 2.563 — 2.564 — 2.624 — -
2.855 — 2.857 — 2.926.
Pereira Borralho — 449.
— Pereira Leça — 879 — 880.
— Pinheiro da Silveira — 121.
— • de Quevedo Vasconcellos —
S.1I7-
— Rodrigues Barreto — 5.QI1.
Rodrigues Coelho — 3.524.
de Sampaio e Almeida — 2.294.
— Sanches Santiago — 175.
de S. Francisco. D, — 2.432.
de Sequeira Castello Branco — 1-740
— 1.741 — 1-751 a 1.753 — 1.760 a
1.765 — 2.038 — 2.169 — 2.505 —
-■873..
da Silva Pereira — 5.603.
de Sobral e Athouguia — 3 -719 a
de Sousa Barroso — 2.563 — 3.264.
Telles da Costa — 2.726.
de Vasconcellos e Brito — 873.
Vaz Moreno — 3.908.
Varella de Moura — 2.294.
Vieira de Carvalho — 3.911 a
^fau^o de A.si-umpção. Fr
— I -132 — I-M7-
Natalia Fróes — 3.521.
— 1 Nicoláo Aranha Carneiro
Aranha Pacheco — 634 -
Soares Pereira — 879.
. de Sousa — 175.
de Sousa Fernandes - ■ 5.493 a 5.495
Pavcs — 68 — 69.
I . loi a
635.
Pantaleão da Costa Gomes - 5 -175 — 5.176.
Duarte Velho — 923.
INlonteiro — 15.
; dos Reis Pereira — 2.309 — 2.310.
642 — ' ilc Sá — 2.746.
1 de Seabra e Sousa — 3.231.
Paschnal .\ffonso — 1.182 — 1.839.
Caldeira de Mello — 2.769 — 2.770.
Corrêa de Sousa — 5.469.
I da Costa Pinto — 879.
818 — : Fernandes Antunes — 4.109.
I -. i.oite de Medeiros 2.451.
I - — de Alattos — 1.888.
j Moreira Cabral — 1.451.
Falcão — 4.671 — 4.672.
; Ramos — 2.054.
í Paula Franco — 1.266 — 1.267.
j ■ Maria Meira Soares — 4-399.
— 3.631 \ Paulo António de Almeida ■ — • 4.800.
i António Rivadeneira — 702.
j de Araújo Ferreira — 4.922.
! ("aet:iiin — - 3.|j('.
Caetano de Albuquerque — 3-492.
- 2.349 ! Carvalho da Silva — 3-785 — 5-270.
.746 — I Corrêa Gonçalves — 2.137.
\ da Costa — 545.
i Dias — 662.
I Ferreira de Andrade — 4.922 —
I 4-995 — 5-024 — 5-025 — 5 --'/O — 5-715.
5. Til a Gomes de Brito — 5 -083 — 5-852-
I Gomes Serra — 4.922.
I Machado de Vasconceilo.s — 839 .
I Martins da Gama — 3- 061 — 3-251
— 3.468 a 3.472-
Monteiro d"Eça — 5.837 — 5.83S.
Monteiro de Sá — 3.S85.
- de Parada — i!^-'.
- Pereiía — • 170.
Pereira de Faria — 1.150 — 1.188.
• Pereira Pacheco — 178 — 179.
Pinto • — 4-294 — 4-295.
Rebcllo — 633.
Ribeiro de Míigaliiães — 3.533.
da Serra Silva — 4.922.
j Soares de Avellar — 540.
de Távora — 185.
■ de Torres Rijo \'it'ira — 3-800 —
j 3.835 — 5.034-
3.960. I Velho Barreto — 3.966.
r. 106. I Payo Coelho de Carvalho — 144.
j Pedro de Abreu Salgado — 3-759-
Affonso de Aguiar — 2.454.
294- I de Alcântara Pato de Almeida — 3-525.
de Almeida — 3.4-6 a 3-430.
de Almeida. D, — 1.084 — i.i70«
de Almeida. D. — {Conde de Assu-
viar) — 4.061 — 4.069 a 4'07i — 4.428.
— - Alvares Cabral — 3-241 — 3-242.
5C3
Pf.iro Alvnres Seoco de Maci-do - i . i6o —
I .;i9 — I .220.
— Alves Sanches — 269.
(ic Atiílrailf (la Cosia — Sjp.
Aranha de Vasconcellos — 1.220.
— de Azambuja Ribeiro — 3- =30 —
3.951 — 30.Í2 — 3.967 — 4.S"9 — 5.163
— .1-409 — .v.íoo — 5.740.
•^— — de Azevedo Pimenta — 2.768.
Barreiros — 5-723 — 5 -708 — 6.799
—3-905 — 5.973 — 5-974-
— — — Bento de Sousa — 605 .
Bezerra Cotrim — 4.922.
P-iteu — 731.
Borges — i.5»3»
Borges de Macedo — 2.850.
de Brito Leme — 2.791.
Cadena — 25 — 26 — 997.
Camello Godinho — 1.019.
Carie — 3-7S2.
— ■ de Castro do Canto — 576 — 633.
■ Ccsar — 1.218.
Coellto da Silva — 3.962 — 3.963.
Corrêa — 4.673 — 4.674,.
CorrcM d.-! ( iaina — .{''i-
Corrêa Rebello — 3.267.
da Cosia — 477 — 758.
da Costa I.ima — 2.29S a 2.301 —
3.884 — 3 885.
— da Costa Velloso — 2 . 79 1 .
do Couto — 688.
da Cunha — 357.
Curvello — 631.
■ Dane e Mello. D. — 320.
- David — 175.
Dias de Castilbo
Dias Collaço —
2.750 — 2.934.
■ Dias Leite — 3.098 — 3.109.
— ■ Dias Leme — 2.434 — ^- \5^ — ^-AS'
2-455.
Dias ^[artins — 2.791.
Dias Paes '■ — 2.434 — 2.436.
■ Dias Pereira — j.833.
: Fernandes — 2.133 — 2.750 — 4.55.
— 4.= 5'5-
Fernandes de Avtllar — 2.741.
•^— Fernandes Carneiro — 4.892.
— ■ Fernandes Landim — 879.
, Fcrnand'.'» Monteiro — 269.
Ferraz Barreto — 615.
Ferreira de Barros — 2.294 — 4.663.
— ' Ferreira Braga — 1.818.
Ferreira Brandão — 3-847.
Ferreira de Carvalho — 4.922.
• da Fonseca Magalhães — 2.791.
!'"!-;.zão de Brito — 3-098 — 3.109.
— Cago da Camará — 2-988 — 3-046 —
3- 148 — 3.134 — 3-155-
de Galbes — 4.922.
Godinho Rosado — 879 — 413.
~ 1.166.
2-34« -
JiDieir.!.")
Pi-dro r,f,mí;s. (Cov. ii:t. ■/„ Ki„ Jr
— 1.427 — 1.434 — 1-435-
Gomes Chaves — 3-289 — 3.294 —
3.296 — 4.061 — 4-''65 — 4406 a 4-428
— S-528 — 5-5J1.
— Gomes de Figueiredo — 4-099 —
4.134 — 4-675 — 4.676.
Gomes da Fonseca — 594 .
— Gomes Sepúlveda — 619.
' (ionçalvcs de Oliveira — 2.120.
Gonçalves Rocha — 688.
Guedes Alcoforado — 1.5:8.
da Giurra — 1.451.
de Gouvêa de Mello — 139 — 141.
ITomem Albcrnas — 415.
Homem da Costa Mimoso — S-93t.
Jaconic Vieira — r.667 — -2.356 — 2.357.
Jacques de Magalhães — 754.
— José de Almeida
3-7«6.
• José de Mello. D.
Ledesma — iSu.
r^eme do Prado —
de Lemos Botelho
e Vasconcellos
— 3-596.
2.453-
— 502
- 363 —
570-
— de Lemos Cabral — • 177.
— Lopes — 130.
— Lopís de Sousa. d." Donatário
Capitania de Santos e S. Vicente) — 3.227
— de Macedo Leite — 175.
— Madeira de .Sousa — 879.
— Manoel Pavão — 617.
- — - .Marques — 5.501.
— Marques Rebello — 3
- — Martins Negrão — 215
— 469 — 520 — 521 — 535
594 — 615 — 967 — 1.074.
- — .Martins Pereira — 880 .
— de Mascarenhas. D. — (Governador
do Rio de Janeiro) — 984 — 1.037 —
4.656 — 4-659 ' — 6.000
-Andrade — 3.363 —
da
871 — 3-872.
— 464 — 468
— 577 a 579 —
.091.
-de Mattos
- 6 . 00 1 .
- de Mattos de
3-364-
— • de Mello- (Governador do Rio de
Janeiro) — 377 — 379 — 633 — 854 —
861 — 862 — 883 — 936 — 946 — 965
— 972 — 973 — 975 — 984 — i.oit —
1.014, — 1-015 — 1-031 — 1-032 —
— 1035 — 1.037 — 1.082 — 1.083.
- Mendes Ferreira — 415'
.Monieiro de Macedo — i-^-) —
3-230-
de Moracim. — D. 2.097 — 2.998 —
3.012 — 3-013 — 3-159 — 3-537-
de Moraes — 330-
- de Moraes Cavalcante — 2.531-
de Moraes Pimentel — 3.067.
de Moraes Raposo — 3- 098 — 3 -109.
■ — da Motta Paes — 2.791.
30«
1.204.
.1.842.
IV-MiO <!c Mi.-trc l'oitugal — 7O4 — S04
— S.-4 — 825 — 879.
Xetto Palhaes — 5. 886.
Nunes de Si.]ueira — J.iop.
<ic Oliveira • — • 976 — • 1.072
Pacheco Rezende — S-^/s
Pau!o de Sousa — 276 — '1
— 688.
Pelkfique — 695.
Peres — <Í3i.
Pinheiro da Silva — 4-752
. Pinho — 466.
. Pinto da Costa — 5-722.
da Rocha de Gouvêa — 1.235.
- — da Rocha Pimentel — 2.455.
. — Rodrigues. D. — 234.
— Rodrigues de .\l)reu — 2.768.
Rodrigues Prego — i.33'J — 1.331 ■
Rodrigues Sanches — 1.997 a '•999 —
2.137 — 2.795 — 3.205.
Rodr!gu;'s de Sc(|ueira — 2.791.
■ Rodrigut's Torres ■ — 846 — 976.
. de Sá — 619.
- ■ Sanches 1'arinha — 4.539.
— Sanches da Fonse^^a 1.095.
— dos Santos Rezende — 5.164 a 5.166.
di)S Santos Riljciro — 2.76S.
Stalpart — 693.
de S. Thomaz. Fr. — 3.44S.
de Sepúlveda Rebello — 1.138.
Serpes de ^Mendonça — 1.185.
da .Silva — iS — 1.981.
da Silva Lemos 3.425 — 4-363-
da Silva Pinto — 4.790 a 4.7114.
da Silva Teixeira — 2.294.
Soares de Mi-nc/es -- 4.922.
— de Sousa — 4.316.
de Sousa. Fr. — 1.394 — 1-453 —
1.461 — 1.462.
— de Sousi de Prito — 976 — 2.271 —
3-5-11 — 4-007.
de .Sousa de Ca,stro — 322 a 325 —
—347 - 5 '8-
— d? Sousa Coutinho — 4-7."S — 5537
5 - 539 •
• do Sousa Pereira — 208 — 217 — 218
— 2.Í0 — 221 — 229 — 230 — 239 —
241 — 24S — 266 — 295 — 311 — 585 —
617 — 668 — 729 — 739 a 741 — 764 —
yO-y a 774 — 835 — 851 — 869 — 877 a
880 — 919 — 1-193 — 1.208 a 1.213 —
'•270 — 1.336 — 1-379 — 1-380 — 1.423
— f-454 — 1-557 — 1-621 — 1.622 —
i.6;-i — 1.651 — r.670 a 1.678 — 1.706
— 1.-09 — 1.839 — 1-840 - 1.842 a
j-844 2.096 — 2.097 — 2.115 a 2. 117 —
3-398 — 4-750 — 4-753-
— 'l'af|Uc-s de Almeida — 2.460.
Trav.-issos — 934.
de Unl).'io de Castello Uranco — 1.252
2.90
— 1-285 -
1-391.
Pedro de \'az de Barros —
\'az (Uicdes — 3-415
3-442
3-44-1
357 — 1-390
5-503
\'dho da Silva — 4.3S9.
Nitrira da Silva — 280 — 399.
■ \'iial de Mtsiiuila ■ — 4-247 — 4-249
— 4-400.
Ximcnes — 1.493.
IV ro Corrêa da Gama — 90.
de Moura -- 1S7.
Viegas Geraldes — 137.
Plácido Pereira dos Santos — 3 . 589 .
Rafael .M vares de Passos — 3.914.
■ Pereira ^íaia — 4.681.
Pereira Ribeiro — 5.180.
■- — — Pires Pardinbo — rt-'.)42 — 5.520 —
5-768 — 5-943-
— ■ — — do Rego Parbosa — 958 .
R:beiro da Silva — 2.769.
• Rodrigues Itarbosa — 9f>3 .
Raj'mundo Pereira de Figueiredo — 4-753-
Ricardo Leite — 3.471.
líoberto <.";ii Ribeiro — 3 -3' 5 — 3-3i6 —
3-345 — 3-506 — 3-658 a 3.661 — 4.176
— 4.429 — 5.167 — 5.1ÓS — 5-504-
Coque — 40S .
Munié — 5.817 — 5-8j^.
Rodri^^o de Barros Pimentel — 617.
Botelho — 442 a 446.
l'-()telho de ^foracs — 268.
de Castello Pranco. D. — ■ 1--177 —
1.493 — 1-837 — 1-838 -- 2.434 -- 2.448
— 2.452 — 2.457 — 2.473 — 2-475 —
2.489.
de Castro — 972 — 973.
■ de Castro. 1). — 540.
César de Menezes. (Gor. de S. Pati-
- 4-707-
D. — 2.913
/(')
.914 —
4-705 -
da Costa.
2.917.
(la Costa de Almeida — 3-398.
]'crnandes Trancoso — 879 — 880.
de Freitas Castro — 4-858 — S-746
— 5-776-
Gomes Leitão — 2- 177 — 2.751 —
3-031 — 3-082.
Lobo. D. — 70 — 175 — 540.
de Miranda — 576 — 632 — 633.
de Miranda Henriques. {Governador
do Rio de Janeiro) — 71 — 165 — 324 —
31JJ - 369 — 628 — 895 — 909.
Moniz. — (/lliitiraiitc) — 1.412.
Aloniz da Silva — 1.1S4.
de Salazar. D. — 122.
Sanches — 571.
de Sousa — 2.085.
de Sousa. T"r. — 6.002 a 6.004.
de Sousa Leite — 4.922.
de Sousa da Silva — 4.922.
505
Ri> liigo da \'eiga de Barbuda — 4
Komão de Almada — 682.
de Camiios — 4.922.
de Mattos Duarte ~ 2.953
de ^latto!) Durães — 4.i'J9
.Soares Louzaila — 4.922.
Koque .Antunes Corrêa — 1.268.
de Barros Rego — 3-
— 379 —
b33.
(54 — 1-455
4.9Í
.«46 —
1.847 —
. 8')0 —
1.S68 —
— 619
— 4.U29
3-527-
- 1.667
— 2.455
- 1.667.
— 879.
1.900 —
2.605 —
41
Bicudo Leme — 2.791.
da Costa Barreto — i
— 1 .506.
■ da Cuuha Campos
Dias Pereira —
1.856 — 1.858 a 1
I. 869.
Fernatides Barroi;
• Ferreira Bezerra
Ferreira Comes —
— Furtíi/lo Simões -
— 2.160.
— Mendes da Silva -
■ Moritciro da Cruz
Monteiro Paiin —
2.606 — 2.723.
da Silveira — 20 — ;
— 31 — 34 — 38 — 40
60 — 61 .
.Soares Mcdella — 3.462.
-: Vaz — 15.
Ruy de Brito Falcão — 175.
Cabral de Távora — i.ii5-
Corrêa I.ui as — 64 — 66 — 72
— 323 — 566 — 568.
Dias de Menezes — 606 — 4.838
Fernandes de .Mmada — 682.
Pires da Veiga — 175.
da Silva — 20 — 22 • — 23 —
— 3^', — 38 — 40 — 41 — 43
— 49 — 50 — 60 — 73-
Telles de Menezes — 1.321.
Vaz Pinto. {Goterr.ador do
Janci'-,)) — 54 a 59 — 815 —
\'az Pinto de Sá — 881.
Salvador de .\breu — 2.054.
Alves da Silva 3.231.
— de Brito — 632 — 4-795 — 4-79^.
de Brito Pereira. íGov. do Rio de
Janeiro) — 658 — 659 — 666 — 694 —
7f>4 — 751 — 880.
Sebastião Cardoso de Sampaio — 1.838.
Salvador Carvalho da Cunha — 4-973 ■"
4.974-
• — de Castilho Pinto — 2.795.
de Castro e Caldas. {Governador do
Rio de Janeiro) — 1-973 — 1-979 -~~
1.982 a i.p8'4 — 2.002 — 2.011 — 2.020 —
2.022 — -'.025 a 2.02S — 2.033 a 2.038
■ — 2.050 — 2.055 a 2.0Ó0 — 2.065 ""
2.068 — 2.091 — 2.093 — 2.182.
■ Corrêa de Sá ■-- I a 8 — 15 — 17 —
19 — 20 — 27 a 30 — 108 — 324 — 346
Sj
31
— 83
Rio de
1.086.
— 317 — 349 — 493 — 519 — S40 —
543 — 565 — 576 — 602 — 6j6 — 1J33
— 737 a 741 — 817 — 877 — 1.031 —
1-2/8 — 1.296 — 1.813 — i.St5 — J.82: —
1-9.-8 — 3362 — 3-664 — 3-79'2 a 3.796 —
4.007 — 4-3'6 — 4-343 — 5.979.
Salvador Corrêa de Sá c Bin vidcí. (í/\>: t-i )j<i-
dor do Rio de Janeiro') — 158 — 159 —
19' a 194 — 20+ — 205 — 211 e 216 —
218 — 219 — 223 — 22H — 229 — 231
a 241 — 243 a 247 — 253 a 256 — 2O8
a 270 — 294 — 299 — 301 — 305 — 309
a 31-' — 3^-! a 326 — 353 — 366 — 374
— 3')-^ — 393 — 395 a 397 — 420 —
444 — 519 — 526 — 544 — 636 —
637 — 640 a 642 — 737 a 740 — 781 —
782 — 836 — 838 — 847 a 849 — 856 a
— 976
540
59 — 899 — 945 —
t.8i6.
- (.'orréa \'asqv.eanes
— 1.229.
da Costa Moniz — 3.883.
Dias Botelho — 4.323.
Dias Peralta — - 4.922.
Fernandes Furtado — 2.791
Fernandes Taborda — 219.
da Fonseca Sottomaior — 5 ,
Franco Kainho — 2.664.
Freire Sardinha — 4.766.
de Mariz Coelho — 5.228 -
de Mello — 451.
d,e Mello da Silva — 5:8
1.81:
— .'08 — 223 —
867.
da Xobrcga Silva — 4.63S 5.468.
Pires de Almeida — 2.S96.
de Sá — 5-115-
de Sampaio Homem — 4.004.
da Silva — 2.769.
da Silva Brandão — 3-463 — 3.466
— 3.680 — 3-707 — 4- 115 — 4-984 —
6.007 — 6.008.
da Silva Fidalgo — 4-753 — 4-773
— 5-308.
de Sousa — 6.005 — 6.006.
- de Sousa Rangel — 4.778.
Teixeira de Carvalho — 5-291 a
5 - 293 •
- Tliomé Mealliadas
73 7-
\iaMiia — 2.354 — 2.353.
\'ianna da Rocha — 2.356
a 2-393 — 2-419 a 2-1423 —
4.109 — : 4.906 — 5-034 — 5-270 -
— 5-745 — 5-871 — 5-929-
Sancho Manuel. D. — 209.
Santos Garcez da Mota — 268.
da Rocha Jlendes — 3 649 -
— 4-032.
Sebastião de -Vlmeida Rebello — 4.681
Alvares Barros — 320.
.Mvares de Frias — 2.791.
Alvarts Guimarães — 5- '71 9
.\lvcs da Silva — 879.
— 2.390
2.894 —
3-650
Õ(i6
Sebastião Barl)f>sa Prado — 5 •75' —
Barreto de Brito — 5-336.
. — Cardoso de Sampaio — 840
• — 942 a 947 — 971 — 1.003 —
— 1.37I-
de Castro e Caldas — 1.679 -
—3.131-
Coelho — 15.
Coelho de Aniy — 959 —
1.036.
Cordeiro Coutinlio — 5-182 —
Corrêa de Faria - 235.
• Corrêa de Lervella — 705.
da (\ista •- j.o8(''.
da Costa Valente — 54° •
Dias — 2.770.
Dias da Luz — 3.543-
• ' Dias da Silva e Caldas — 4
4.842 — 4.894 — 4-895 — 5-174
— 6.007 a 6.009.
Jíuarte da Costa — 879.
Fagundes — 5.747.
Fernandes — 3.968 a 3.970.
Fernandes Caiuacho — 4.323.
Fernandes Corrêa — S3; —
i-f'43 — 1.044 — 1.985 — 2.(153
Ferrão Freire — 972 — 973-
Ferreira de Brito — 417 —
S4-0.
da Fonseca
2.294 — 3--2f'8 —
- 939
1 .230
2.746
983 —
5.183.
7*42 -
i 5.1;
83;
451 —
Coutinho — 2.282 —
4.816 — 4.817 — 4-819
a 4824 — 5.568 — 5-9-'8 — 5-930 —
5-911 — 5-933.
— da Fonseca Freire — 3.654.
— Gago da Camará — 3.046 — 3.047
— 3.206.
— Garcia — 1.698 — 1.701.
— Gomes 2.147 — 2.324.,
— Gomes Mano — 601.
Gomes Pereira — 1.230 — 1.363 —
1.364.
— Gonçalves Martins — 5.821.
— de Guimarães e Frias — 4.199.
— Jorge Paes — 929.
Leite Faria — 2.807.
— Lij|ies de Carvalho — 3.304.
— Lopes Flores — 397 — 880.
— Lopes de Sequeira — 181.
de Maeedo c Nasconiellos — 4.401
5.509 a 5.51I4.
Martins — 709 — 976 — S.169 —
5.170.
Martins Coutinho —
•.821.
.783.
-Martins Ribeiro — 4
de Mattos — ..•.795.
Monteiro — 415 — 416 — 775
960 a 963 — 972 — 973 — 976.
Monteiro de Castro — 3.721
3.973.
• Xunes Collares — 2.646.
-' Pantoja — 1.170.
Parvi de Brito — 139.
Sebastião Pereira Gueti.^^s — '-7-
Pinto Nogueira — 923.
• — Ribeiro — 976 — 1.575.
Rodrigues da Costa • — 4.109.
dos Santos Pacheco — 5.837.
Sc;r."o de 1'nUião — í>79.
Serrão Freire — 679 — 1.028 —
1.159.
da Silva Penalves — 5 -169 a 5.173
-- 5-182 a 5. 186.
■ Soares Leitão — 4-753-
Rodrigues da Costa — 5.180.
de \'asconcelIos — 175.
• de Vasconcellos. D. — 207.
da Veiga Cabral. {Goveniadur da Co-
lónia ,1o Sacramento) — 2.166 — 2.229 —
2.231 — 2.232 — 2-234 — 2.267 — 2.268
— 2.273 — 2.274 — 2.323 — 2.567 —
2.568 — 2.573 — 2.575 — 2.576 —
2.578 — 2.582 — 2.583 — 2.6o'; a 2.610 —
2.617 — 2.623 — 2.870 — 2.871 — 3-426 —
3.433 — 3.08Q — 3-"85 — 3.086.
■ Wlho de Liii'a — 1-03S — 1-522 — ■
1.S54 -^ j.,S66.
Stveiiiio Jerreirn de Macedo — ■ 4.820 —
5.31.S — 5-319 — 5 -408 — 5-409.
Slvcbtre da C~osta Pinto — 3.471 -■ 5.17.'.
( ionçalves Rocilia — i . 8 1 8 .
de Jesus — 3.230.
Mendes Caldeira — 619 — 870.
— Rclrigues — 3. 181.
Siin.no Aflonso da l"o;iKeca — - T.4S9.
.Mvrs de I.apeniia — 835 — 873 —
2- +54-
— Barbosa — 5 -195 a 5.202.
■ — ■ — ■ — líotelho de Almeida — 86y — 879.
Cabreira da Guarda — 35.
■- Cardoso Pizarro — 799.
- — da Costa Torres — 619.
d.T Cunlia Machado — 3 971 a 3.973.
]>iis Salgado — ^y:. — 259 — 017
— 897-
l'".Tlcã() Sottomaior — 929.
1 Faria P.rito — 415.
Farto — 1.495.
Farto Brito — 923 — 1.291 — 1.293,
l''arto Diniz — 3.530.
Ferreira Delgado — 500.
Ferreira Paes — 169 — 170.
— — Ferreira da Silva — 540.
Gago de Oliveiça — 5.468 — 5.470.
Gonçalves — 6.010 a 6.015,
— — Machado — 4.026.
Maeliado Neves — 4.363.
.Mendes Soveral — 2.769 — 2-770.
de ^liranda Henriques 836 a 841.
de Moraes de Távora -- 879.
da Nóbrega — 4.402 — 4.403.
— Pacheco — 4.677.
Pereira Lobo — 879.
Pereira de Sá — 4.281 — 4.404 —
4.405 — 4.922.
. Pereira da Silva — 3.061,
5«7
Sii;.Cio Rodrigues de Andraile - •"79.
— Rodrigues Henriques — 217.
— Rodrigues Xun.es — 879.
Rodrigues Pereira — 8-v a 83,'5 .
Rodrigues Salgado — 600.
■ dos Santos Pina — 4.026 — 5-663
— 6.016 a 6.019.
da Silva — 417 — 358.
■ da Silva Bulcão — 353 — 354-
da Silva I,eitão — 485 — 486.
Soares de Carvalho — 22 — 29 a
34 — 38 — 43 a 47 — 49 — So — 60
— Cl — 996 — 997.
Soares da Costa — 879.
■ de Sousd Carneiro — 642.
— Tavares de Arócs — 1.0014.
■ de Távora — 5- 753-
de Toledo Pisa — 2.3.S8 — 2.896.
de Tovar. D. — 639.
Vieira Brochado — 4-435 — 4-446 —
4.448-
Theodoro Gonçalves de Sousa — 2.054.
Theodo.íia Maria — 4.678 a 4. •683.
Rodrigues de .Abreu — 5.187 —
5-188.
Theodosio de Azevedo — 2.769.
• Coelho de Zorilla — 4-753.
José de Castro — 5-952-
Moniz da Cunha — 3-154 — 3.158 —
3.891 — 3-974 — 3.975 — s.ijg —5.214
a 5.216.
de Oliveira — 37(> - 378 — 63J —
633.
de Oliveira T.eite — 188.
— de Sousa Ferreira — 5.286.
Theofilato Alerandre de Breinpt — 744 a 746.
Thco;onio Pereira de Castro — 2.817 — 3.604.
■ Rodrigues Ramalho — 4.922.
Thcreza Baptista — 4.137.
da Camará — 4.928 a 4.931.
Furtado de Mendonça — 4.922.
■ de Jesus — 3.128.
■ de Jesus Gomes — 3-073.
de Moura — 2.6^) — 2.660.
de S. Domingos — 4-679 — 4.681.
Thimoteo Corrêa de Coes — 2.051 — 2.137
— 2.902 — 3-112 — 4-3C4 — B-S?!-
Fernandes Corrêa — 1-043 — I-044-
• Pereira Cardoso — 6.02r — 6. -022,
Tliomaz de .Mnicida. D. — 2.914.
■ de .Mnuiila Travassos — 5-173-
d 'Assumpção. Fr. -— 1.762.
• de Castro — 6.0^3 — 6.024.
Cordeiro Coutinho — 5.182 — 5-183.
• <.!ordeiro de Peralta — 1.115.
' da Costa Barbosa — 2.368 — 2.406
a 2 . 408 .
Duarte — 1.640 — 2.937.
■ Fernandes de Mes'tu'ta — 724 — 725
TlionKz F'errcira Barreio — 4.^07.
Ferreira Sampaio — 4.922.
• Filgueira Bulcão — 617.
Gomes da .Silva — 3.046 — 3-0-47 —
3-279 — 4-''35 — 4-'^'37 — 4-639 —
4.6(40.
l.uiz — 3-797 — 3-798-
Manard. (Cônsul iiig.) — 747 a 749,
Mendes Barhosa — 1.667.
■j Nunes da Costa — 6. o:; 5 a 6.028.
de Paiva Rojla — 4.922.
Peres Froe.s — 2.770 — 2.995 —
3.1.15.
Quempe — 767.
Kebello do Brito — 3.228.
Rebello de Faria — 5.937-
— Ribeiro de Sampaio — 5.270.
Rodrigues — 3-'S4 — 3-'55-
• Salgado . D. -— 122.
dos Santos. Fr. — 5.189.
de Sousa Machado — S.1Í37.
de Tejada — 2.888 — 2.889-
\arim — 1.130.
Vaz Silveira — 4.10Q.
— White 1.022.
Thonic de .\liiieida de Oliveira
r.579 — 1.618 — r.6!9 — 1.632 —
1.633 — 1.650 — 1.652 — 1.666 —
1.667.
Alves de Carvalho — 879.
— de Andrade — 606.
Botelho da Silveira — 345.
^Cabral — 072 — 973.
Corrêa — 741 — 742 — 4.223.
Corrêa de Alvarenga. — (Governador da
Rio de Janeiro) — 763 — 764 — 847 — 851
S53 — «56 — 857 — 8*'3 — 869 —
— 880 — 1-424 — X.839.
Dias da Rocha — 3.778.
Lobato de .\breu — 93-'-
MonLeiro de Faria — 664.
Pinheiro da Veiga - 873.
Rodrigues — i-494 —
-2.892.
.558
877
.502
4- 1 54
3-1:
2.406.
1.208
Fernandes de Oliveira —
1.189 — 1-4142 a 1.444.
— Ferreira — 4-223.
1.503 — 1.512.
Rodrigues Malheiros
da Silva — 1-571.
Soares Pereira —
de Sousa Corrêa — 1.20a a 1.2 10
1.213 — 1.270 — 1.271 — I.-74 - 1-285
1.287 1.290 I.30T 1.321) —
1.321 — 1.324 a 1.427 — 1.332 a 1.3Í40
— 1.379 — 1.388 — 1.389 — r.436 —
1.507 a 1.509.
do Souto Gonzaga ■ — 2.799 — 2.907
— 3-157 — 3-799 — 3-97'' — 3-977 —
4.005 — 4.O16 — 6.193 — 5.191-
Tobias Luge — 3-496 — 3-497 — 3-
3.788.
Torcato Carvalho da Cunha — 2.137.
Tristão Guedes de Quciroí — 1.718.
• de Mendonça — 42.
— de Mendonça Furtado — 540.
-787 —
se»
^'alcntin^ Gregório de Rezende — i-6r9 —
1.716 -T- 1.75:: — i-r54-
Dias — 2.7ÍK).
Ifeniiques de Távora — ,Í07S a 3980
— +.710.
r>'dro?o de Barros — 3.214.
Ribeiro Baião — 2.551.
-: da \'eiga Fonseca — 5-í^49 a 5.S52.
\"alerio d"? .Mineida — 5.960.
• «le jMnieida Soares — 4-430 — 4.431,
Vasco de Arauio — 540.
Frriiandes César — 90.
Fernandes desar de Menezes — 3.06$,
\'a1eT!o Francisco — 5.516.
da S'lvn r.air.eirr) - - 4.^22.
Vasco Lourenço Velloso — 5-374 — 5.886.
■ de Mascarenhas. D. — 359.
de Sousa Coutinho — i.oj6 — 1.7 11.
\'entura de Alvarenga Mariz — 3.550 — 5-53.!.
■ de Barros — 2.769.
rvanc's-.'o <]■; Barros — 2.173.
Rndrijíues Pinto — 2.760.
Vicencio de Oliveira de Gusmão — 4.922.
Aiccnte (le -\ndrade — 335 — 390 — 473 —
611 — 3 536 — 4.6S4 a 4.689.
\'icen!c «ic .\niinii"ic Ribeiro — 879.
l"erreira -Mfcna — S-íi" — 3-5i8.
■ Ferreira de Andrade — 123-
— Lopes Ferreira — .í.S24 — 5-525 —
_ Luiz \'ieira — 4.690 — '4.6Ç1.
■ Peres da Motta — i.i74-
Pinhoiro — 784.
Rodrigues Costa — 3-443 — 3- 4-46 —
4-.>'3-
— de SoiSM
— Vieira —
- .i.'''79
;. 112.
4. '181 .
4.92^.
Victoriano Vieira Guimarães — 4.T09
Victorio i-a l"ran(;a Martins — ^.Qjá.
— Zagailo Preto — 1.3-5-
\'isKo;i(le de Asseca — i.-3o — 1-258 —
].jq6 — i-.v^-S — 1.57-' — 1.S70 —
6 - njy .
— de Asscía. (D. Ar.uola de Mello) — ■
1.813 — 1.810 — i.Sji — 1.P22 —
■! C;,-a;'(i Roticr - -
a 3-448 — 3-405
3-.=: 05 3-50^-
') 3--13'' - - .--U'
3.499 a 3.51.1 —
I
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índice DF APPFLLIDOS
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ABR.^^
Al '.KA?
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i iMatluus iJa i."u>t;i> .
:iiES (I). Álvaro).
liA Camaka (D. .\lvaro;.
iF.s (Maniiiez cK') .
( António lie ) .
(António cie -Mello de) .
(António de Pro;nça) .
(António de Sou=a de).
' líaltliazai- da Costa de).
(Rartlu)!oiiien l-'i(its di ,) ■
íClirislovSo tlc OrncUas de).
( ClirislovSo Pereira de)
{ Do-.ninjíos Pimentel d')-
(Domingos Soares d^e) .
(Kstevão da Cunha de).
(Kranci^-io IVgado de).
(dasiar de).
ílgnaiio Cardoso de).
(João de) .
(João de Barros de) .
(■Jo"io da Cuiilia de).
(João Pires de) .
(José de Carvalho de) .
(Jos.' I'roes de) .
(José Paes de) .
(Luiz Froes de).
(Luiz Nogueira (V^).
(^^anuel Gomes de).
(.Manuel .Xetto de).
(Miguel de).
(]'edro Rodrigues de).
( Salvador de) .
(Tlicodosia Rodrigues de).
íTlionu- Lobato de).
r-EK.\ARiM:s (Tento de).
(rARnoso (Iralthazar de) .
K Castro (João Couceiro de)
CoKiKo( Francisco de).
.A!;K|:1- riaflMKlLMi) fjirío do).
CiKADE (.\ntonio de Souaa de)
I)t I.iMA (Anloiiio de).
• (Kstevãt.).
. DE Oltve RA (Domingos de).
I (João de) .
I Pkrkira (João de).
i Prec.o (Luiz de) .
• — • Salgado (Pedro de).
DA Sii-VA (João de) .
I SoARiis (íiomcs (\-).
' ■ (-Miguel de).
' .^BTJU.NHosA Pt.\To (Gervasio de).
! AcHjoLi DA Fonseca (Miguel).
j Af FONSECA (João da Costa de) .
Agrella (Domingos da Silva de),
. Aguiar (Alexandre de).
' (.\uiaru Rodrigues de),
(.\mbrosio de).
(António d") .
I - — (António Horges) .
I (António Rodrigues dct.
(Damião de).
I (Diogo Dias de) .
• (Domingos de).
(Domingos Dias de).
(Francisco Fernandes de).
■ (Francisco Ribeiro de).
(Francisco Velho de).
■ (Gonçalo de) .
■ (João Alvares de).
• (Manuel de).
• (Manuel Carvalho de).
(Manuel Coelho de).
^ (Afanuel Gonçalves de).
(Matheus Iveme de).
— ■ — — (Matheus Luiz de),
~— (Pedro Affonso de).
370
A'-'iAR BARKir.A (António ile) .
(João de) .
DA Costa (Kstevão) .
Coutinho (Ambrósio de) . ,
(Francisco de).
DA Fonseca (Filippe de).
. DE Fontes (Guilherme de) . !
E GouvÊA (João de) .
(Martinho de) .
. E Mendonça (Eugénio de).
AcuiLA (Manuel de).
y Elgueta (Manuel d').
— Morkika (José de) .
Ai.ilLAR OíoKU) (Alvarn d'). j
AcriRRE (Bernardo ds) . '
(Catharina de^ .
— (João Árias de) .
(João Ayres de) .
(João Soares d').
AiDER (Ignacio).
Alarcão (Ignacio Pimenta) .
(D. José de Barros).
Albergaria (..lanue! Soares de).
Albernas (i.)o.ningos Gomes).
(Manuel Homem).
(Pedro Homem).
NítC.A-' (António de) .
Albuquerque (Affonro de).
(D. Álvaro da Silveira de) .
( Auto-.iir) ■ d") .
■ (.\ntonio de Saldanlia de).
■ (V.artliolomeu (\c) .
(Diogo Coelho de).
(IHiarte de).
. (Fernão de Mello de).
(Francisco Mousinho de).
(Jeronymo de).
(João de Saldanha de) .
• ■ (Jorge de).
(José Duarte de ) .
• íl-uiz de).
(,i<uiz :'<- Mineida Corrêa de).
(Manuel ^- .alho de).
(Mathias áv) .
(Paulo Caetano de) .
Coelho (Duarte dc^ .
, DE Cakvaliío (António de).
Coutinho Mattos e Noronha (Ayres
de Saldanha de) .
Tellks (nra.';isco de> .
Alcáçova (Filippe Ca; :ieiro de).
. CiRNE (António de).
, (Jeronymo de) .
Alcanforado (Francisco Pinto Guedes) .
Alcântara (Manuel Rodrigues) .
. Pato de Almeida (Pedro de).
Alcantarilla (Marquez de).
Alcoforado (Belchior Guedes).
— (Francisco da Costa).
(João Guedes).
(Pedro Guedes).
Aldana (I"raniisco Alur.liós •li'.
Alegrete (Conde do) .
AlFENa (Vicente Ferreira).
Allem.vo (José Freire) .
(Manuel Freire).
CiSNEiRos (Manuel Fr- ir-:).
Almada (Braz Figueira de) .
— . (Jeronymo de).
(loão ("arneiro d').
. (José da Costa de).
(.Manuel de Sousa de).
(Miguel Machado de).
(Romão de) .
— (Kuy Fernandas di ) •
! — E MiXLo (José d.).
I ;Vlmeida (.\ffonso Lages de).
' f.Xmlró Alvar-s de).
: — : (D. António dp) .
.^ — - — • (António Alvares de) .
(António do Canto de) .
(.\ntonio Carvalho de).
; (.'\nlnnio df l"iguriro 'If' .
■ (António de Macedo de).
(António Mend,es de) .
1 (António Pompeu dí) .
(António Rodrigues â^) .
— (.António Zuzarte d:).
• (Balthazar de).
(F.ento Dias de).
(Brit?s de Brito e) .
(Carlos de Figueiró de) .
, . (Constantino de).
(Damásio de Macedo de) .
(1). Diniz de~> .
(Domingos da Costa de).
(Domingos Fjerreira de).
(D. Francisco de).
. (Francisco Cardoso de) .
(Francisco de Ceia d').
(Francisco da Silva fi) .
■ • (Francisco Soares de) .
— . (Francisco de Sousa de).
1 ■ (Gaspar àç Mariz de).
' (Guilherme Pompeu de).
■ — (Ignacio do Canto de) .
! . ■ (Ignacio de Sampaio e) .
■ — (Innocencio Martins de) .
. (João Mendes de) .
(José Cardoso de) .
ijosi- de Mariz).
___, (I). I.uizi.
( l,uiz Comes d")-
(Luiz de Sousa e) .
(Manuel de).
(Manuel M?ndes dr) .
(Manuel da Silva de) .
. (Manu,-! de t)!ivHra de).
(Mathias Cardoso dr ) .
(Miguel de Sampaio e) .
(Paulo António de) .
(P^dro dj") .
(D. Pedro de).
(Pedro de Alcântara Pato de),
— (P,edro Taques de).
(Rodrigo da Costa dç) .
Í7t
Ai.MinDA (Siilvridor Pires lU).
• (Simão Botelho de) .
(jj. Tlioniaz de).
(Valério án) .
DE Almeida de Andrade (Gaspar de) .
— DE AzKVKDo (Diogo de).
E ]5rito (Manuel d.).
— . Cardoso (José d ■) .
■ — CastEli.o Uranco (Manuel dr) .
(Manuel da S-lva
de).
■ CoKKÉA (André de).
— — — (Cliristovão d.).
• DE Ai-BUQCEKguE (T.ui:: de),
— Falcão (Manuel de) .
Ferrão (António de>.
■ Galvão (Agostinho de).
(íami.õa (( nri.slíivão de i .
GoR.iÃo (Francisco d/")-
Jordão (Francisco d^).
. (Ignacio de) .
Lara (Francisco de).
• • lyEiTÃo (Manuel dj;) .
i,\ Matta (João d(e) .
— E Menezes (Jorge de) .
• — — Moreira (Manuel d|).
— Neves (João de) .
■ — de Oliveira (Thomé d,») .
Ramos (Lui-. de) .
Rrbeli.o (Sebastião d|).
■ Ribeiro (.\lanu;I de).
Sardinha (Ejernardo de).
Silva (Francisco (]\ ) .
— ■ (João <\c).
- ■ Soares (José de).
(Valério de).
E Sousa (João de) .
Travassos (Thomaz df.) .
• DE Vasconcellos (Gabriel de) .
E Vasconcellos (Pedro José <\i).
Alpoim ííarposa (Jacinto d").
Alv.\renga (António Bicudo de) .
(l^ranciseo de).
(Thomé Corrêa de) .
Makiz (Vtnlur-).
Alvares (António Teixeira) .
(Domingos).
(Francisco).
(João Alvares) .
— (Lourenço) .
(Luiz).
(Luiz Anturvis) .
(Manuel) .
■ ■ DE .\CL'IAR (João).
DE Ameida (André) .
(.\ntonio) .
de Azevedo (Gonçalo) .
Banhes (Luiz).
DE Barros (João) .
(Lourenço) .
Alvares i>e Castro (André) .
Corrêa (Manuel) .
DA Costa (Francisco).
CduriNiK) (}\i'u,) .
DO Couto (Manuel).
DE J'"ARIA (Luiz).
— DA Fonseca (Franiisro).
— - — (João).
(Lopo) .
(Luiz; .
(Manuel).
DE Frias (Sebastião).
Guimarães (Sebastião).
Li.MA (Mathias).
Machado (José).
Marinho (Jeronymo) .
DE Mattos (Francisco).
Moniz (Domingos) .
(Francisco).
DE Moraes Navarro (Manuel) .
DE Oliveira (Francisco).
(Manui-jl).
DE Passos (Rafael) .
Pereira (Miguel) .
Pina (Domingos).
Porto (FVancisco) .
Preto (Luiz) .
Ribeiro (António).
(Kuzebio) .
RoBALio (António).
Secco de Macedo (Pedro).
DA Sii.\.\ ( i;-rii:ii(lo) .
— — ( Francisco ) .
(João).
— DU .SovzA (João) .
— • Teixeira (Baptista).
Veixoso (Francisco) .
\"n.i A Lorsos (.1(1^.0).
Ai\nLL()S (Domingos l">.'tído).
,\lves (Fructuoso).
— (I<uiz Antunes).
— — DE Azevedo (José) .
— Barros (Fructuoso).
de Carvalho (António) .
Thomé) .
Barros (Sebastião).
Cabral (Pedro) .
Cardoso (Diogo).
Casado (Domingos).
Corrêa (Francisco) .
(Manuel).
DA Costa (António) .
Barri-to (Xuni.).
DO Couto (Manuel) .
DE CUBELLOS (Luiz) .
DA Cunha (Manupl) .
DE Figueiró (João) .
da Fonseca (Lopo) .
(Luiz) .
(Manuel) .
Franco (João) .
Galvão (Manuel) .
Junqueira (Manuel).
Lanhas (José).
Lanhes Peixoto (.\ntonio) ,
de Lapenha (Simão).
S7S
Ai\ts l.ivA (Maria).
. Marinho (Agostinho).
11E M.\TTos (João) .
i>E Moura (António"».
. XvNKs (Francisco).
_ PnsTAN.^ (Diogo).
Porto (Francisco).
iKis Kp.is (António).
. RiBi-iKO (ManueH .
. DA Rocha (JoãoV
Sanches (redro>.
. Skixas (João).
^___ — (Manw-I) .
. DE SeQUF-ira (C.aspar).
DA Silva (Bernardo) .
. (Salvador).
. (Sebastião) .
— — DE Sousa (João).
Trigueiros (João).
Alvor (Conde de) .
Amar.1L (António Comes do).
— (líento de).
_- (Cláudio Ai (Uirgel de) .
(Felippe Fprpíira de).
(Francisco do).
(Francisco Dias do).
(Francieco Fagundes do).
— (João P.aptista do).
— - — (José Kstrves àe) .
(José Ciurgel do).
(Marcellina do) .
Coutinho (Bento do).
(iuRGEL (Francisco do) .
— DA Silva (Bento do) .
Amouum (Francisco Fernandes de).
_ (João de Cáceres de) .
. Calheiros (Balthazar de) .
(Ignacio dp).
. E MoTTA (Gaspar de).
Salgado (Nuno de) .
— Soares (Diogo de).
Amy (Seb.istião Codlio de).
Anchieta (José d-;).
Andrade (Amaro Nogueira de).
André Gonçalves de) .
~~ (António dt) .
(.António Freire de).
( .\ntonio (ialho de) .
— (.Xntonio Teixeira de).
(Balthazar de Castilho e) ,
( lícmardini Freire de) .
(Carlos Soares de).
(F.ugenio Freire de).
_ (Domingos Teixeira de).
(Francisco de Araújo).
. • ( Francisco de Sousa) .
(Gaspar de Almeida de).
— (C.aspar Galhete de).
(Hypolito de).
. (João Antunes de).
(João de Araújo).
— (João Freire de).
Axdradi; (José Kibeiro de).
(Manuel da Costa de).
(Manuel Dias de).
(Manuel Freire de).
(D. Miguel de).
(Paulo Ferreira de).
. (Pedro de Mattos de).
_ (Simão Rodrigues de).
(Thomé de).
(\'icente de) .
■ — - ( Vicente Ferreira de) .
— , E Araújo (Belchior de) .
i)i: PiRiTo (Francisco de) .
Caminha (António de) .
. DA Costa (Pedro de) .
. IvNSERRABOpES (AutOiíio
- — Frcire (Christovão d').
[)F, 1'reitas (I.uiz de) .
I.EiTÁo (João de).
Lemos (José de).
Rego (João de).
Ribeiro (\'iccnte de).
Soares (.\utonio de).
. SoTtomaior (António de)
. (José dei.
Varneque (Manuel de).
— . • \'inAL (José <le) .
Anginho (Manuel Lopes).
An.io (Francisco da Cunha).
,'\.N.Ios (.\ntnnio dos).
.\xTÃi) (Manuel Gomes;.
Antunes (.\ntonio).
— ( .\ntnnio I.opes) .
— ■ (Domingos Ribeiro).
(Gregório).
(Ignacio Pereira).
. (Ignacio de Sousa).
. (João de Sousa) .
— (Manuel).
~~ (Margarida).
(Paschoal Fernandes).
Alvares (I.uiz) .
- ;\lves (Luiz) .
- -- DK .XndiíadE (joSo").
I!raz (Manuel).
CorrTa (Maniu^l).
— - — (R(K|ue).
i)V Costa (Jofio).
. Guimarães (João").
I OVES (João).
_ Machado (Manuel).
Macifj. (João).
dE Mattos (José).
PoRTELOSo (Domingos).
nos Reis (Manuel).
da Silva (ManucD.
— SuzANO (M.inucl) .
\'ian¥a (Lourenço).
\'IANNA (Luiz.)
. (Manuel).
Aragão (F'rancisf<) .Xavier de).
— (José Corrêa de) .
Freire de)
B7â
Ajiaiíão (MamiL-l Paes de).
Aranha (António).
■ 'J'iancisco Maciel).
I KiaiKisco \:i7.).
Cakmwko t.Nicoláo).
— 1'KRKAz 1, Manuel;.
l.KAL (iJuniingos) .
• Pacheco (Nicoláo).
UR \asconcellos (l'eclro),
Akão (António Corrêa).
(João dos Keis) .
Akaíjio (António de).
■ • (António da Costa dcO .
( António Pereira de) .
( Karlliolonieii de) .
( ljartiiolon;eu J-reire .ie'.
(líelcliior de Andrade e) .
(Christovão Soares de).
(Domingos de).
( Domingos Francisco de) .
(Domingos Gonçalves de).
( Domingos de Seíjiieira de) .
(Domingos da Silva e) .
■ — I i'ernão Coelho de) .
(Filippe I-,obo de).
— ( Francisco de) .
(Gaspar Gonijalves de).
(Gonçalo Fernandes de).
(Ignacio Francisco de) .
■ — í Ignacio de Sampaio de).
(Joanna de).
~ ( J oão de) .
• (.foão Carneiro de).
(João de Freitas de).
(João Pereira) .
(João de Sousa).
(José kihciro dt) .
■ (J,oitrenç> de).
(l.ucas Ferreira de).
— (I/uiz António de).
(Manuel âp P.arros de).
— (^[anuel Corrêa de).
— ^ — ■ (Manuel Gonçalves de).
(.Manuel Rodrigues de).
■ (\'asto de).
— — — .Andrade (l-Vancisco de).
(João de) .
— Di; AzKVEDO (João de) .
Caldeira (Bartholomeu de) .
(João de) .
(Miguel de).
\ravjo CoRKf;A (Domingos de).
■ — KsTACio (Jorge de).
Ferreira (Paulo de) .
Lima (João de) .
■ Pereira (António de) .
• Ribeiro (Francisco de).
DOS Santos (António de).
' DA Silva (Bento de) .
• • (Manuel de).
-- — S';M!ES (Manuel de).
SoTToMAioK (Anna de) .
Araújo Souza (íaiíz de).
E Souza (Manuel de).
Arez e Vasconceli.os (Francisco de) .
Ahias de Acuirre (João).
.Maldonado (Miguel).
Amz DA Silva (Manuel).
Arm.\o (João Baptista) .
Arnoso (Gaspar Lpitão) .
Aro B Vellasco (Margarida de) .
Aróes (Simão Tavares de).
Arruda (Jeronynio Tavares da) .
DE SÁ (l"rancisco da).
Arzão (Braz Rodrigues de).
(Francisco Rodrigues de).
(Manuel Rodrigues de).
Ascoly (Miguel António) .
AscuTY (Francisco da Silva) .
AssECA (Visconde de) .
■ (Viscondessa de) .
AssuMAR (Conde de) .
Athavde (D. António de).
(Balthazar Gaspar da Costa de).
(Constantino Ribeiro de'.
(Francisco Luiz da Cunha de).
■ (Mathias de) .
Freire (António de) .
Athougia (Conde de).
(Miguel de .Sobra! e).
AvALLos (D. João de).
Avellah (I'Vancisco de Cerqueira de).
(l'"rancisco de Sequeira de).
(Francisco V'elho de).
(Paulo Soares de) .
(Pedro Fernandes de).
.Sr)i--ro (Luiz de).
Ávila (Balth;izar Borges d').
(D. Diogo d").
(Manuel de).
(Matheus da .Silv^-sira e).
Avintes (Conde de).
Azambuja Ribeiro (Pedro de).
AzEDiAS Machaiio (Gaspar).
— — — Machado (.Miguel de).
• — -- — Valad.^o (.Manuel de).
Azeredo (Marcos de) .
Azevedo (Affonso Gonçalves de).
(.\gostinho de).
(Álvaro de).
— (.Vlvaro de Novaes de).
(.Mvuro Pinto de).
- (.Vntonio André de).
" (António Cardoso de).
(António Corrêa de).
(.\ntonio Gonçalves de).
(.António Soares de).
— ^ (Bartholomeu de).
(Bento Luiz de).
(Clemente Pereira de) .
(Clemente Rodrigues de).
— (Diogo d'' .Almeida de).
í 1^'tevão Rodriíiies de).
( Francisco de) .
Azevedo (Francisco da Cunha de.
(Francisco Fernandes de) .
(Francisco Viegas de).
_._ (Caspar Teixeira de).
(Cojiçalo Alvares de).
. (Conçalo da Costrv d-V ♦
(Jt-ronynío d").
. (João de">.
.. . (João de Araújo de).
(João Duarte de).
(João Gonçalves de).
(João Vellio de).
. (José Alves de).
(José Fernandes de).
(José Gomes de).
(José Moreira de).
(José Velho de).
(Lourenço Nunes de).
(Luiz Simões de).
(Luiz Teixeira de).
(Manuel d').
. . (Manuj-íl Cardoso de).
(Maria Soares de).
__ (Maria de Soufa ri").
(Miguel de).
(Theodosio de).
. CARxriRO T. Cunha (Félix de).
CoURÊA (Manuel d').
CouTixHO (António de).
CouTixiro (Bartholoniou de).
. Coutinho (Clemente Periira de).
Coutinho (Domingos de).
Coutinho (José de).
Coutinho (Marco« de).
DA Cruz (José de).
Fortes (Manuel de).
Leite (Carlos de).
DE Mesquita (Jorge de).
. MoxTKiRo (Agostinho de).
Pimenta (Pedro de).
PiNHEiRí) (João de).
Pinheiro (João de).
Bacellar (Estevão Pereira).
Bakna (João Sa.nches de).
Bahia (Cypriano da Costa).
Monteiro (Luiz).
Baião (Valentim Ribeiro).
Baldez (Diogo Flores de).
Ballesteiros (João de).
Baloto (Fidel Franco).
Bandeira (Manuel Corrêa).
(Manuel do Rego).
Banhes (Luiz Alvares).
Baxuoi.o (Conde de).
Banhos (André dos) .
(João da Co'íta).
Baptista (Domingos Franco).
(Jeronynx) Barhallio).
(João Frias).
(Tliereza).
— no Amaral (João).
Abmão (João) .
Campelljs (João).
Baptista Costa (João) .
Davverhne (João).
• Henriques (João).
JoRD.io (João).
Lisboa (José) .
i\L\cHAD0 (João).
de Mendonija (Dionísio).
Pedroso (João) .
— — Pendão (João).
. Pinto (Manuel).
Kep.ei.lo (FructuoFo).
KicEiRo (João).
KoiJRlGur.s (Manuel (iarcez).
RoLiM (António).
da Silva (Faustino).
da Silva (João) .
DE Sousa (João).
DE Sousa y Lugo (D. João).
— . — — do Valle (João).
Vaz (João).
Baracho (Diogo).
(Domingos).
Leal (António).
BARn.\LHo (Agostinho).
(Jeronymo).
. (João Lopes).
■ (Julião).
Baptista (Jeronymo).
• Bezerra (.Agostinlio) .
— Bezerra (Jeronymo).
Bezerra (Julião).
Bezerra (Luiz).
Barbas (Francisco Ribeiro).
Bakboza (Amaro).
(António Carneiro).
(António da Silva).
(Clemente da Rocha) .
(Cosme do Couto).
(Diogo de Calda.í).
(Dionisio da Costa).
(Francisco Casado) .
' (Franci-^co Gomes).
(Francisco Velho).
(Gonçalo Ribeiro).
— (Jacinto d'.Mi>(rir>).
(Jeronymo).
(José).'
(Manuel Gonv«s).
(Manuel de Lemos).
(Manuel Pinto).
(Manuel da Silva).
(Manuel Vieira).
(Miguel).
(Rafael Rego) .
(Rafael Rodrigues).
. (Simão).
(Thomaz da Costa) .
. (Tliomaz Mendes).
. Barreto (Francico).
• ('alheiros (João).
Cordeiro (Fructuoso).
DA Fonseca (Louren-,"-)).
DA França (Lourenço^,
5*75
Basboza Francisco (João).
Homem (Amaro).
Leal (José).
■ DE Leão (Manuel).
• Leitão (António).
- — — - (Diogo).
DE Lima (Manuel).
Machatio (João).
Pi-RKiKA {^L•ln^;e) de) .
— Pinto (Manuel).
Prado (Sebastião).
— — — Rego (Diogo) .
■ • DG Sá (João).
(Lui7.) .
Serra (Miguel).
UA Sn.vA (Manuel).
(Matliias) .
Soares (Bento) .
SoTTO-MAIOR (í^stcvão) .
(Miguel) .
TouRiNHo (Miguel).
Viegas (l"rancÍ!-co) .
Barbi-pa (José da Veiga de) .
— (Manuel da Costa d,*»).
— (Kodrigo da Veiga de).
DE Mello (Luiz de).
Barcellos (António da Fonseca de) .
(Catharina de) .
(Ignacio dt) .
(Manuel António).
Machado (Caetano).
(José de) .
■ (Luiz de) .
Bakraza (í\L':nueI Ayres).
Barredo (Jorge Pinto d,-) .
Barreiros (Domingos Gonçalves).
(Pedro) .
Barreto (Aleixo Manuel).
■ — (António) .
— • (António Fagundes) .
(António Moniz) .
- ' (António Pacheco).
ÍApollinario Gomes) .
■ — (Biaz ]^creira).
(Egas Moniz).
(Francisco) .
(Francisco Barbosa) .
, — (l^rancisco Garcez).
(Francisco Telles).
— (Henriciu.e Moniz) .
(João Leitão) .
(João Pereira).
(João Velho).
(José Ferreira).
(José da Fonseca) .
—- (Jdíé Lopes).
• (Luiz Mendes).
(Luiz Soares) .
(Luiz Telles).
(Manuel Netio) .
(Manuel Telles).
■ (Miguel Rodrigues).
(Xunu Alves da Costa).
Barreto (Paulo Vellio).
— — (Pedro Ferraz) .
(Roque da Costa).
(Thoniaz Ferreira) .
— — UE Brito (.Sebastião).
DE Faria (Francisco) .
(.losc).
Lima (António).
PinfENTEi. (Jcronymo) .
DE Sampaio (Manu,el) .
- \'ale.io (Manuel).
Barriga (António de Aguiar) .
(João de Aguiar) .
(João Pinheiro).
Barroca (Roque Fernandes).
Barros (Agostinho de).
- — (António de) .
— (António Rodrigues).
(Cluistovão de).
(Duarte de) .
(Fclix de).
(Filippe de) .
(Francisco de).
(Francisco da Costa).
(Francibco Martins de) .
(Francisco Rebello de).
(Francisco Mendes de).
(Fri;ctiiO>o Alves).
— (Gaspar Alachado de) .
(Gregório do).
■ (Jeronymo «',«•) .
— (Jeronymo Pedroso de) .
(João Alvares de) .
— ■ (João Cabral de) .
■ (João do Rego).
(João Rodrigues).
(José Leão de) .
(José de Sousa) .
(Lourenço Alvares de) .
(Luiz Pinheiro d») .
(Manuel Borges de) .
(Manuel Fernandes de) .
— (Manuel Gonçalves) .
— ; (Manuel Lopes de) .
(Manuel Vieira).
(Pedro Ferreira de).
(Pedro de Vaz de) .
(Sebastião -Alvares).
(^'alentim Pedroso de) .
(Ventura de).
■ — • (Ventura Francisco de).
DE Abreu (João de).
Alarcão (D. José de).
DE Aral-jo (Manuel de).
— Camixua (.\t'fonso de).
— (.\ntonio de) .
DA Costa (João de) .
]"a.)a1!do (Bernardo de).
Freire (Manuel de).
da Gama (João de) .
~ Leite (António de) .
(Jorge de) .
Lccena (Miguel de) .
370
Barros Machado (Lopo de> .
UE Miranda (André de).
■ Pacheco (Estevão de) .
. — Pereira (Filippe de) .
Pimentel (Rodrigo de).
Ramiro (José de).
• Rego (António de) .
. (Christovão Jc) .
. (João de).
— — (Manuel de") .
(Roque de).
da Silva (Gonçalo de).
— ■ Silva (Jeronymo de) .
de Vasconcellos (Agostinho de),
. . . (José de).
Velloso (Francisco de) .
Barroso (Alexandre de Sousa) .
(Martim).
(Miguel de Sousa) .
DE Faria (José) .
fÍARUEL (André) .
Basto (António de Oliveira) .
(Gonçalo Ribeiro de).
DE Freitas (Manuel de).
Pereira (António do) .
Bastos (Domingos de) .
DA Costa (João de) .
Soveral (João de) .
\'iANNA (Manuel de).
Batalha (Manuel Ribeiro) .
BaTErella (Francisco Lopes) .
Bavão Ribeiro Parente (Estevão).
P.EiRÃo (Manuel Rodrigues).
Eelles (Leonel da Gama).
Benavides (Martim Corrêa de Sá e) .
(Salvador Corrêa de Sá e) .
• (José de Sousa).
Bentes Sakoinha (João) .
— HE SorsA (Jeronymo).
Bernar (Manuel Nunes) .
Bernardes (Bento de Abreu) .
DA Costa (António) .
Moniz (José) .
DE Moraes (Matheus) .
Pereira (Francisco) .
Pimenta (Diogo).
Bessa Castro (Francisco de) .
Passos (Domingos de) .
(João de) .
Bettencourt (João Pereira de).
(Luiz de Seixas).
(Maria Netto de).
DA Silveira (António de).
Bezançon (Cláudio António).
Bezerra (Agostinho Barbaílio) .
(Amaro).
• (António Jacome).
. (Jeronymo Barbalho) .
(Julião Barbalho).
(Luiz Barbalho) .
■ (Roque Ferreira) .
Cotriu (Pedro).
Bezerra Lopes (.\ntonio).
Bicho (António Dias) .
Bicudo de Alvarenga (António) .
de Brito (António) .
(Fernando) .
CorrÍa (João) .
Corrêa (João) .
Leme (António) .
(Roque) . »
BÍTESGA (Francisco de Sousa) . '
BiTEU (Pedro) .
Blau (João) .
Boc.\NEGRA (D. Christovão Mexia) .
Boc.MiRo Quaresma (João) .
Pega (Jorge) .
BoNiLHA (João Monteiro) .
Borba Gato (Manuel de).
BoRjA (Francisco Gomes).
(D. Luiz de Roxas y) .
Borges (.António \'ieira) .
(Lourenço da Silv.-i) .
(Luiz da Silva) .
- — - — (Manuel Coelho) .
(Manuel da Silva) .
(Maria da Silva).
(Pedro) .
de Aguiar (.António) .
■ u'AviLA (Ealthazar).
DE Barros (Manuel) .
— ■ DA Costa (Gaspar) .
— 'DE Macedo (Pedro) .
Mapeira (António).
DE Moraes (João) .
— Pacheco (Diogo).
— — • — (Francisco).
Reymondo (José) .
■ de Souza (Agostinho).
Teixeira (António).
— (Fclix).
Borralho (ISartholonieu Rudrgucs) .
(Francisco Sobreiro).
(Guilherme do Vallt) .
(Manuel do Valle) .
(Migue! Pereira) .
Botelho (liernardo).
(Constantino Lobo) .
(João).
(Luiz Joainiim da Fonseca).
(Manuel Ferreira) .
— — (Manuel Ribeiro) .
(Pedro <le Lemos).
(Rodrigo) .
— (Salvador Dias) .
DE Almeida (Simão) .
ChacoN' (l'rancisco) .
Cokrka (Manuel).
DE Lacerda (Manuel).
•—. — --- DE Mello (.Antono).
DE Moraes (Rodrigo).
DE Oliveira (Francisco).
Pereira (João).
DE Sequeira (Balthazar).
i
577
Botelho ue Sequeira (João) .
■ (Lourenço) .
DA Silveira (Thomé).
BoucAN DO Canto (Manuel) .
Prac (Francisco de).
Braga (António Pereira).
(Custodio Nogueira) .
(Jaconic Rodrigues) .
— (Joaquim da Silva) .
(José Pereira) .
(Manuel Francisco) .
(Pedro Ferreira).
Bragança (Félix Corrêa de Casíro),
(João Coutinho de) .
' — .(João Teixeira).
Brakco (Diogo Rodrigues).
(João Rodrigues) .
(.Vfanuil da Silva).
Brandão (António Corrêa).
(l!al;liazar de Paiva).
■ — (Francisco).
(João Soares) .
(Manuel Fernandes).
(Pedro Ferreira).
(Salvador da Silva).
Bravo (João Rodrigues) .
— (Manuel Gomes).
(Miguel Ferraz).
Coutinho (Bento Figueira).
Braz (João) .
(Manuel Antunes).
BrEmi'T (Thcofilato Alexandre de).
BrEss^ne I.eite (João).
Brito (.\lbcrto Xuncs de) .
(.\lvaro Sanches de) .
(António Bicudo de).
(António Coelho de) .
— : ■ (Anionio da Fonseca de).
(António do Rego do) .
■ (Bartholomeu Nunes de) .
— ( I'>cliliior de Lemos c) .
■ — — (Diogo Gomes de) .
(Dionisio Franco) .
(Domingos de).
(Domingos Martins).
(Fernando Bicuilo de).
(Francisco de).
(Francisco de Andrade de).
(Francisco Corrêa de).
—■ (Franiisco Leitão de).
■ (Gonçalo da Ponte de Sá).
— - — — (Gonçalo Ribeiro de) .
(Gregório Gomes de).
(João de).
(João Casado de).
(João Martins) .
(José Ferreira de) .
(Luiz Nogueira de) .
— (Manuel de Almeida c) .
(Manuel Cardoso de).
(Manuel Dias de).
(Manuel Ksteves de).
liiiiTo (M.-inuel Firnandes).
(Manuel Ferreira de).
(.\íanuel de Froes) .
- — (Manuel (">omes dci.
(Manuel Maciel de).
(Manuel de .Moura).
— (Martinho Nunts de).
(Miguel de Vasconcellos e) .
(I'aulo (iomes de).
(Pedro F' razão de).
(Pedro de Sousa de) .
— • (Salvador de) .
■ — (Sebastião Barreto de).
(Sebastião Ferreira de) .
- • (.Sebastião Parvi de).
(Simão Faria) .
(Simão Farto) .
— (Thomaz Rebello de) .
E AL.MEin<\ (Tirites de).
— Corri":a (Lourenço de).
Falcão (Ruy de).
Freire (Gaspar de).
_ . (João de) .
(Lourenço de) .
— F'uRTAD0 (João de) .
Leme (Pedro de).
— Meirelles (Francisco de).
DE Menezes (António de) .
■ Nogueira (Manuel de) .
- ■ Peixoto (Domingos de).
— (Francisco' de) .
— Pereira (Salvador de).
^- ■ Ribeiro (Francisco de).
— SÁ (Domingos de).
Serpa (.\ntonio de) .
(Francisco de).
Brochadcj (.\ntonio da Cunha) .
(Belchior da Cunha).
(Simão \'icira) .
BuENo (Antoniu> .
(Diogo).
(Domingos da Silva) .
• — (Félix de Gusmão .Mciubinça y) .
— ■— ' — (Francisco) .
(Jeronymo) .
I""eio (Bartholomeu).
DA Fonseca (Manuel).
■ DE Mendonça (i'rancisco) .
DA Silva (Bartholomeu) .
da V^eiga (Amador) .
BíLCÃo (Simão da Silva) .
• — — (Thomaz Filgueira) .
Bulhão (Diogo Lopes de).
(Francisco Serrão di) .
(Ignacio Serrão de).
(Jorge Ferreira) .
• (Jorge Freire de) .
(Sebastião Serrão de).
Bulhões (Diogo Soares de) .
• (Gabriel Corrêa de).
(Jorge Ferreira de) .
— (Manuel Ferreira) .
578
TiuRGoS (Christovão de) .
.BusTAMOXTE E SÂ (Luiz Fortes).
Cabeça (Mriniiel Faleiro) .
Cabral (Francisco de Tavares).
(tiaspar) .
(Jacintho Moral).
• (João) .
(João IVrcira) .
■ (Manuel).
(Manuel Corrta) .
(M;inuel da Costa).
(D. Manuel d"Esco!)ar).
(Pa?choal Moreira).
(Pedro Alvares).
(Pedro de Lemos).
(Sebastião da Veiga).
(Tlionic) .
DE Barros (João) .
DA Guerra (Luiz) .
Homem (Francisco) .
DE Mello (Fernando).
(Fernão) .
da Silva (António).
UE Sousa (Faustino).
DE Távora (Francisco) .
— (Luiz) .
(Ruy).
— DE Vasconcei.los (José) .
■ — (Miguel).
Cabreik.» (João) .
• (Martim).
DA Guarda (Simão).
Cáceres (Miguel de) .
de Amorim (João de).
Cadena (Pedro) .
Calava (Bernardo dos Santos).
Caldas (João Soares) .
(Luiz fie Pina) .
(Sebastião de Castro e).
(Sebastião Dias da Silva e).
Barbosa (Diogo de).
Carvalho (António de) .
DE Sousa (Henrique de).
Caldeira (Annu da Costa).
(António P^res) .
(Barlliolomeu de Araújo).
• — (Diogo Mendes).
(João de Araújo) .
— (João Peres) .
(Miguel de Araújo).
(.Silvestre Mendes).
. Castello Branco (Manuel).
,,E Castello Branco (Miguel) .
DE Mello (Gr.egorio) .
: ■ (Paschoal).
Soares (Manuel) .
• Vaí.ad.u) (Bartholomeu) .
Calheiuos (B.-iltliazar de Anioriiii>) .
^ - — (Domingos Gonçrilvts) .
(Ignacio de Amorim).
(João Barbosa).
(Luiz Fernandes) .
. (Manuel Fernandes).
("alheiros (INL-.nuel Pacheco).
Callado (Amndor de H^íHo)-
(Antunio Gonçalves).
(António de Mello) .
Callisto Ferr.\o (Anlonio).
Calveiko (Mathias da Costa).
Camacho (Domingos de Olivoira).
• (João Rebfllo).
(Sebastião Fernandes).
Camaua (D. Álvaro Abranches da).
(Anto-.iio Luiz Coutinho da)
(Bento (i"-go da).
— • (Christovão Gago da).
(Estevão Gago da) .
(D. Fradique da).
(Francisco de Sampaio da) .
■ (Ignacio Gago da).
(José Pinheiro il;i).
(Lopo Gago da).
(Luiz Gago dn).
• (Maria Corrêa da).
(Marliin Ferreira da).
(Martim Gonçalves d-i) .
(Miguel de Noronha di).
(Pedro (lago da).
(Sebastião Gago da).
(Thereza da).
Coutinho (Aníonio L'iíí:
dn).
irAMAUcn íKstcvão Lopes de).
— ■ — ■ — (l~ernando de).
(Jo-é de).
. Pimentel
GoiíçnKi
de).
(Francisco
(.João de) .
(José de).
— Pires (Fernando de).
Cameilo (Francisco Pinto).
— Godinho (Pedro).
Pinto i'e Miranha ( l"ern.in:lo) .
1)1- Sampaio (Jeronymo).
Caminha (Affonso de Barros).
(António <',» Andrade).
(de B-rro*).
(D;iarle Xin.vues).
Campellis (João Baptista).
Campei. 1.0 (Clirislovão de Sc(iufir:i (/oulinho).
— (Francisco Vieira).
Campo (Gonçalo Corrêa do).
Campos (Christovão de).
(Filippe de).
(|-'rancisco da Cunh:»).
(João de).
(João Kodr-.givs).
— (Manuel G'omes lif ).
(Komão de).
(Roque da Cunha).
Dias (Manuel de).
E Mattos (João de).
DA Silva (Francisco <\c).
Cândia (Manuel Ferreira de).
Canto (António da Silva).
(José Corrêa àb).
(Manuel Boucan do).
170
Canto (Pedro de Castro do) .
DE AiMKiDA (António do).
(Ignacio do).
Cão (António Coeliio).
(Feliciano Coellin).
Car KiuiiiRO (Barnal)é).
(Koberto).
Cakamello (Muniifl Jorge).
Caranga (António Rodrigues).
Cardkira (iManuel).
Cardf.nas (João de Sousa de).
Cardoso (António) .
(António Ftrrcíra).
(António Soares) .
(Malthazar di Aljreu).
(C'on.stantino).
(Uiogo Alvares).
— (Domingos).
(Kiizcliio Dias).
(João Vaz).
(.Tose de Almeida).
- — (J')sé Vieira).
(iMamiel A'i(ira).
(Migiiel).
— (Thinioleo Pereira).
DE Abreu (Ignacio) .
i)K Ai.Mj;ir)A (Francisco) .
(José).
__ (Matliias).
- — nií Azr.vF.Do (António) .
— (ManivO.
DE Brito (Manuel) .
Coutinho (Antoniol .
Ferreira (Manuel).
CaniNiio (Carlos).
Leit.\o (Manuel).
Madureira (iVancisco) .
de Magalhães (João).
— DE Mesquita (Diogo) .
— Pereira (Dionísio') .
Pi.me.vtei, (António").
PtNTO (.André).
I*izAKRo (Simão) .
— i>K Sampaio (Sebastião).
- DA .Silva (António).
Caria (Diogo Rodrigues de) .
Carle (Pedro) .
Car.nkiro (António).
(.António Luiz).
(António Rodrigues) .
(Bento de Castro).
(Diogo Gomes) .
(I^lstevâo Fernando) .
— (l-"raiici>co) .
(l'"rancisco Lopes).
(l"rancisco Luiz).
(Ignacio) .
- •— — (Mani',"! lia I"onsoca) .
(Xicoláo Aranha).
(Pedro Fernandes) .
(Simão de Sousa).
de Alcáçova (Filippe).
DE Araújo (João) ,
I Carneiro Barbosa (António) .
I E Cunha (Feliz de Azevedo).
de Fontoura (Diogo).
de Sá (Manuel).
DA Silva (Chrisiovão) .
(João; .
Solho (Luiz).
• DE Souza (António).
1"ah.\oto (.Manuel Pires).
Carreira da Sii.va (Francisco).
Carreiro (Matliias).
d'Al.mada (João).
Carriço (Manuel Rodrigues).
C'aiirilho de Mattos (Gaspar).
Carvalhal (Bartholomeu dp) .
(Francisco de).
Carvalho (Amaro Fernandes de) .
(.\ntonio de Albuquenjue Coellio de).
— - (António Alves de) .
(António de Caldas) .
- — — (.\ntonio Coelho de) .
(.António Corrêa de).
(António Dias de) .
. — (António Gomes) .
f.Vntonio Pereira de).
(.\ntonio Teixeira de) .
(Belchior Pimenta de).
(Domingos Duarte de).
(Domingos Pedroso de) .
(DominKos do \'alle de).
(Eleuterio Collarcs de) .
( iCuzeljio Ferreira de) .
• (Faustino Ayres de).
(Feliciano Coelho de).
(Francisco de).
(Francisco Coelho de).
(Francisco Cordeiro de) .
(Francisco Ferreira de).
(Francisco Leitão de) .
(Gaspar de) .
(Henrique Moreira de) .
■ (João Ferreira de) .
(João Gonçalves de) .
(João Martins de) .
• (João Pereira de) .
(João Pimenta de) .
(João Pinheiro de) .
(João Rodrigues de) .
' (João Saraiva de) .
(João da Silva de) .
■ (João Soares de) .
(João Vaz de) .
■ (José da Fonseca de) ,
- — — (José Lopes de) .
— (José Mendes de) .
(José Sulil de) .
(Lourenço Pereira de) .
• (Lourenço Pires).
-— — (T.uiz Lopes).
(I.uiz Teixeira de) .
(Manuel) .
(Manuel da Costa de) ,
B80
Carv.m.ho (Manuel Domingues tle).
(Manuel Duarte de) .
. (Manuel Fernandes de).
(Manuel Gomes de).
. (Manuel Martins d<.).
_- (^[anuel Pereira de).
(Manuel Pinienla de).
— (Manuel J'ires de).
( Maria Francisca) .
— (Miguel Lopes de1 .
• (Miguel Vieira de) .
(Payo Coelho de).
(Pedro Ferreira de") .
— (Salvador Teixeira <U) .
. (Sebastião Lopes de).
— — — • (Simão Soares de) .
_ (Tliomé Alves de) .
. - DE Abreu (José de) .
!?!■: Ai;i!An (Mamiel).
. BE Albuquerque (Manuel).
. 0E Almeida (António).
,T,E Cerqueira (Diogo) .
Chaves (Lourenço).
. DA Cunha (Francisco).
.. . _- (Lourenço) .
(Manuel) .
. (Salvador).
. (Torcato) .
BE Figueiredo (Jorio) .
LisnoA (André) .
. DE Lucena (.\nton\o).
— Maciel (Bento) .
_- E Mattos (João de) .
- Moutinho (Manuel).
DE Oliveira (José).
PkrKika (António).
DA Silva (António) .
. — (João) .
,— E Silva (João Vieira de).
— DA Silva (Paulo).
Soares (Gaspar de).
, João de) .
. '■ (Manuel de).
Casado (Domingos).
(Domingos Alves) .
. — Harbosa (Francisco).
. DE P.kito (João).
. — RoTiER (Vital).
Caecaes (Marquez de).
CassÂo (Luiz de Sousa).
Castanheda de Vasconcellos (Lv.iz de).
Castanheira (Conde de).
Caíítanho Jacques (Lourenço).
Castelhanos da Silva (Alonso).
Castelbrakco (Luiz Ferrão).
Castello Bbranco (Ambrósio Corrêa).
(António do Couto).
(António Ferrão de).
(António Vaz).
(Athana>-io de Figueiredo).
(Francisco Telles de).
(João Mascarenhas),
Castki.lo Branco (Manuel de Alnif-ida") .
. (Manuel Caldeira).
— i (Manuel da Silva de Almeida)
(Marcos da Costa).
. — (Marcos da Cosia da Fonse>"a).
^ _ (Miçuel Caldeira de).
(Miguel de Sequeira).
. . • (Pedro de Unhão de).
(D. Rodrigo de).
CasTilha (Maria de).
Castilho (Alon.-o de S. \'iceuto de).
(Raltliazar de).
(Ballhazar l"cvnaiules de) .
(Francisco de Mattos).
■ (João Corrêa de).
(João Martinez).
(Jorge de).
(Manuel de).
(Pedro Dias de).
E Anur-ViE (l'altliazar de).
• Pinto (João de).
■ — — (Salvador de).
■ DE Sousa (João de).
Castro (Alexandre de).
. • (André Alvares de).
>■ (António de).
(.\utonio lie Mello de).
(António de .Moraes).
(Ayres de Sousa de).
— (Bento de).
(D. Dionisio de ).
(Félix Corrêa de).
^ — ( Félix Homem de) .
(Francisco de Bessa).
. (Francisco José de Sampaio Mello e) ,
. (Franci>co de Moraes de).
(l"ranrisco Salgado de).
(Francisco Xavier de).
(Gaspar Soares de).
. (Gregório de).
• (Ignacio Ferreira de).
(Jacinto Pereira de).
(Jeronymo de Mello de).
(João de).
(João Couceiro de Alirou c^ .
(João de Sousa di) .
(José Corrêa de).
(Manuel de).
(Manuel da França de).
(Manuel de Mello de).
(Man\iel Pereira de).
(.Manuel da Silva).
(Pedro de Sousa de).
(Rodrigo de).
(D. Rodrigo de).
- _, (Rodrigo de Freitas).
■ (Sebastião Monteiro de).
— - — (Theodosio José de).
(Theotonio Pereira de).
(Tlioniaz de).
— — Braoança (-Félix Corrêa de).
E Caldas (S<bastião de).
ssr
Castko 1») r.\N IO (Peilrd ilc) .
Carneiro (Bciilo de).
CofTo (José de).
GuiMAKÃKS (Mainidl de).
— MoRAKs (Francisco de).
E Moraes (Francisco Xavier de),
(Gregório de).
DE Moraes (Matliias) .
de Oliveira (João de''.
• (Manuel de).
— ■ • Peixoto (Manuel de).
■ DO Rio de Mendonça (Affuiiso riutado
de).
■ DE SA (IvUÍ7. de).
— r— — DE Sande (.'\ntoiiio de).
Soares (Francisco de) .
CArANno (João Gomes).
Cavaco (João da Costa).
Cavalcante (Pedro de Moraes).
Cavalleiko (Fernando Kodrigiu-s) .
PA Fonseca (João).
Ceia d' Almeida (1'ranci.sco de).
CERguEiRA (Diogo Carvalho de).
(Hypolito Lopes).
(Joso de).
DE AvEllar (Francisco de).
— Pinto (António).
Cerveira (Domingos Pereira).
Cesar (Vasco- Fernandes).
DE Menezes (Luiz).
1 — ; — (Vasi;o F'ernandes.
Ceuta (Jeronymo de).
Chac.\o (Matliias Peres).
CiiACON (Francisco Botellio) .
Chark.m (João) .
Chaves (()on.«;iigos Jorge).
(Domingos Pereira) .
(Duarte Teixeira) .
(Francisco da Silva) .
(Francisco Teixeira).
(Gaspar Leite).
(Lour,'-nço Carvalho) .
■ (Pedro Gomes) .
Chelas (Mannel da Silv;i) .
CiD da Rosa (FU.rencio) .
CiRNE (.António de Alciçova) .
(Jeronymo de Alcáçova) .
CisNEiKos (Manuel Freire Allenião) .
Claro (AiUonio Rodrigues).
(Joio Martins) .
CoBELLos Pereira (.\iitonio de).
Coelho (Agostinho de Mariz).
— (António Caetano Pinto) .
— — (António Paclvíco) .
(António Velho).
— (Bartholomeu) .
(Caetano da Costa).
- (Duarte de Albuquerque).
(Francisco.de Ahrcu) ,
(Francisco Marques).
(l'"rancisco Monteiro).
(f [aspar Soares) .
(< Jregorio) .
Coelho (João Pinto).
(João \'ieira).
(Minucl).
(MaiuvI Loi)esK
( M: luul ]'into I .
■ (Maiuiel dos .Satilos) .
(Manuel Soares) .
(Mathias Pimentel).
(Miguel Rodrigues).
(.Salvador de Mariz).
- (Sebastião;.
i)K Ac.uiar (M-.inuel).
DE .\l,Kl'(JUERQirE (Diogo).
DK Amy (Sebastião).
DE Araujo (Fernão).
- Bofjr.F.s (Manirl).
-- — i)i: Krito (António).
C."\o (António).
(Feliciano) .
DE Carvalho (António) .
• — (António de AM)tii|uirqiie) .
(Feliciano) .
(Francisco).
(Payo).
DA Costa (Manuel).
P'f.io (. António) .
UE I''ic,iri:ii<0A (Manuel) .
(ifi-RRiciko (António).
Leite (Constantino) .
Lisboa (Anlonio) .
Madkiua (Custodio).
(Feliciano).
i)K Mei.lo (António).
O!-; Oliveira (António).
DO Prado (Manuel).
DOS Santos (José) .
— (Manuel).
UA Silva (Pedro).
DE .Sousa (António).
(Bento) .
(Domingos) .
(Luiz) .
DE ZoRiLLA (Th.^odosio) .
Col.MiiliA (António Pereira).
(António Vaz) .
■ (Belchior Fenirndes) .
(José da Silva).
(Manuel l"ernandes) .
CoLLA(.o (Pedro Dias).
DE Madureira (Luiz).
Coi. LARES (Sebastião Nunes).
DE Carvalho (Eleuterio) .
CoLUMNA (Diogo Mendes).
Concem;.\o (Joho de Mattos) .
Conde (Manuel de r.cmos) .
Coque (Roberto).
CouriFiTo (.\ntonio) .
— (António Dins) .
(Bartholomeu) .
— (Brunca de Pcr;dta) .
(Doii.'ingos) .
(Francisco Dias).
(1'ructuoso Barliosa).
582
Cordeiro (João) .
(^ranuel) .
(Manuel Bi;iz>.
(Manuel da Cosia).
(Míiuicl Luiz).
iiF. Carvalho (Francisco) .
("ouTiNHo (Bartholomeu da Silva).
(Sebastião) .
(Thoiiiaz) .
nE Peralta (Tlioniaz) .
DA Silva (António).
CoRDoviL (Bariholonieu de S-jqv.eira) .
ni: Sequiíira (Francisco).
Corrêa (Alexandre da Silva) .
(André de Almeida) .
(António) .
(António Dias).
■ (Relcliior Félix).
(Christovão de Almeida) .
(Custodio da Silva) .
- — . (Domingos) .
- — (Domingos de Araújo).
(Duarte).
(Eliseu).
— (Francisco) .
(Francisco Alves).
(Francisco da Costa).
(Francisco Godinho) .
(Francisco Gonçalves).
(Francisco Ignacio de .'ínusa) .
(Francisco de Moura^ .
(l-"rancisco Munhoz).
(Gonçnlo) .
(João António).
(João Bicudo) .
(João Ribeiro) .
(Joaquim Ribeiro).
(José da Silva) .
(Lourenço de Brito) .
-— (Luiz) .
— (Luiz Godinho) .
(Manuel).
- — — (Manue! Alvares).
— (ManuL-1 Aives) .
— (Manuel Antunes).
(Manuel de Azf vedo) .
(Manuel Botelho).
(Manuel f ionies) .
(Manuel de Sousa).
-- - — (Martim Corrêa).
— (Mathias) .
(Pedro).
(Roque Antunes).
(.Sebastião l''ernandes) .
(Thinjoteo l-,'.*rnandes) .
(Tliomé) .
(Thoiné de Sousa) .
DE A.LKii-QUERfjuE (Liii/ 1'- Alunida).
DK Alvaremca (Thomc),
DE Ahac.\o (José).
Au,\o(Antonio) .
^ — DF. Araújo (Manuel).
DE Azevedo (António).
Corkka Baxdkira (Manuel).
Brandão (António).
DE Brito (Francisco) .
DE Bulhões (Gabriel).
— Cabral (Manuel).
DA Camará (Maria).
._ no Campo (Gonçalo).
no Canto (José).
DE Carvalho (António) .
— C'astello Branco (A-ulirosio) .
i)i; Castilho (João).
DE Castro (Félix) .
Bragança (Félix).
Coutinho (Bento).
(Francisco) .
DE Faria (António) .
. (João) .
(Sebastião) . "
DE Figueiredo (Francisco) .
(José) .
]''lorim (José) .
da Fonseca (Manuel) .
Fontes (Manue!) .
Froes (António) .
da Gama (António).
(João) .
(Pedro).
(Pêro) .
Gameiro (Luiz) .
DE GoES (Thinioteo) .
Gonçalves (Paulo)
Homem (José) .
DE Lacerda (Francisco) .
— (João) .
Leitão (Christovão) .
(Francisco) .
(Manuel) .
de Lemos (Francisco) .
(José) .
DE LervElla (Seba.siião) .
Lisboa (António) .
(João) .
— (Manuel) .
Lucas (Ruy) .
Magalhães (João) .
DE Mariz (Manuel) .
DE Mesquita (Bernardo) .
(Marcos) .
DE MoNCADA (José) .
Moreira (João) .
DE Moura (António).
(Tnuoccncio) .
Moura (José) .
DE Oliveira (António) .
da Paz (Luiz) .
Pessoa (Mathcus) .
Pimenta (António).
Pinho (Gonçalo) .
Pinto (António) .
(Francisco) .
Rebello (Pedro).
583
(_'(iKRÍ.A IviiiiiKd (( liristoxan) .
■ (Kslailisláo) ,
— (Manuel).
DE Sá (donçalo) .
(João).
(João António) •
(Luiz José) .
(Martiin) .
(Salvador) .
E Benavides (Martini) .
(Salvador).
DE Seixas (Luiz) .
DA Silva (Francisco) .
(Ilenri(iiie) .
(Ignacio).
(João) .
(Luiz) .
(Marfim) .
DE Sousa (Duarte).
(Francisco) .
(João) .
(Joaquim) .
(Manuel).
(Paschoal) .
Coutinho (Rcnto).
Souto (Domingos).
Vasqueanes (Duarle).
(Manuel) .
(Martim) .
(Salvador) .
Vasoues (.Manuel).
(Maria) .
(Martim).
(Salvador).
\'iDiGAL (Francisco).
• \"iEr,As C.\ntonio) .
— Xavi KR (Jnsc) .
■ Xl.MK.\!-s (João).
" (José) .
CÔRTK Rfal (Diogo de Mendonça).
(Francisco Nunes) .
' (João Pereira) .
CoRTiNHAL (Joaquim Rodrigues).
CÔRTK Reai. (José de Moura) .
Costa (.Anlonio Alves).
(.António Bernardes da).
("António Rodrigues da).
(António Velloso da) .
(Balihazar da) .
(Baltliazar Rebcllo da) .
(Bento Gonçalves da).
(Diogo da) .
(Domingos Vaz da).
• (Domingos Vieira da).
_ (iCsttvão Aguiar da).
(Ksievão Gonçalves da).
(Filippe da).
(Francisco da).
(I'rancisco .Mvares da).
(Francisco Fernandes da).
(Francisco de Freitas da).
— (Francisco Gomes da).
Costa
_
.
■
( i'ranci^to Maciel da).
(Francisco ^Toreirfa da) .
(Francisco Rodrigues da).
(Gaspar Borges da) .
(Gaspar Gomes da) .
(Gaspar Nunes da).
(Gonçalo Ribeiro da).
(Gregório da).
(Tgnez ^Toreira da) .
Clsidoro Fclix da).
(Jacome Ribeiro da).
(João da) .
(João Antunes da).
(João Baptista) .
(João de Barros da) .
(João de Bastos da) .
(João Dias da) .
(João Francisco da) .
(João Gomes da) .
(João Gonçalves da) .
(João Ribeiro da.)
(Jordão Homem da) .
(Jordão Thomé da) .
(José Gonçalves da) .
(José Mendes da) .
(José Pereira da) .
(Lucas da) .
(Luiz Gomes da) .
(Luzia Fernandes da) .
(Manuel da) .
(Manuel Affonso da).
(Manuel Coelho da) .
(Manuel Ferreira da) .
(Manuel Gomes da).
(Manuel Lourenço da) .
(^^anllel Mendes da).
(!\IanueI Pereira da) .
(Manuel Rodrigues da; .
(Manuel Velho da) .
(ilanuel Velloso da) .
(Marçal da) .
(Marcos da) .
(Marcos Raposo da) .
(Matheus Nunes da) .
(Malhias da) .
(Miguel Diniz da) .
(Miguel Telles da) .
(Paulo da) .
(Pedro dn ' .
(Pedro de Andrade da) .
(Pedro Pinto da).
(D. Rodrigo da) .
(Sebastião da) .
(Sebastião Duarte da) .
(Sebastião Rodrigues da) .
(Simão Soares da) .
(Tbomaz Nunes da) .
(Vicente Rodrigues) .
AiiORiM (.Malhcuj da).
DE Abreu (Balthazar da) .
de Affonsf.ca (João da) .
Alcafokado (Francisco da) .
584
CdSTA OE Al.MADA (José da).
DE Almeida (Domingos da) .
(.Rodrigo da).
. DE Andrade (Manuel da) .
DE Araújo (António da) .
oE Athayde (Balthazar Gaspar da) .
■ — PE Azevedo (Gonçalo da) .
— Bahia (Cypriano da) .
— ^ Banhos (João da) .
- — Barbosa (Dionísio da).
(Thoniaz da) .
PE Barbuca (Manuel da).
Barreto (Nuno Alves da) .
(Roque da) .
Barros (Francisco da).
Cabral (Manuel da) .
Caldeira (Anna da) .
Calveiro (Mathias da) .
DE Carvalho (Manuel da).
Castello Branco (Marcos da) .
Cavaco (João da) .
Coelho (Caetano da) .
Cordeiro (Manuel da) .
Courêa (Francisco da) .
Escobar (Manuel da) .
Fajardo (L,uiz da) .
Falcão (Gaspar) .
de Faria (André da) .
Ferreira (João da) .
DA Fonseca (João da) .
(Lopo da) .
(Marcos da) .
Castello Jíranco (Marcos
da).
- Frakco (João da) .
- Freire (António da) .
- (CKristovão da) .
(Domingos da) .
(Francisco da) .
(Manuel da) .
Gomes (Pantaléão da).
Gonçalves (Manuel da) .
Guimarães (Domingos da).
Homem (Francisco da) .
(Manuel da) .
Lemos (Manuel da) .
Lima (Apollinario da) .
r— (Pedro da) .
Lsboa (António Rodrigces da) .
Maciel (Marcos da).
Manuel (Marcos da).
Mascare.vhas (Ignacio .M;iiuicl da).
— — - (Maniu-1 da<) .
pr. Mattos (João da).
Mimoso (Manuel da).
. (P'rdro Homem da).
Moniz (Manuel da).
(Salvador da).
PE Moraes (António da) .
Moreira (André da) .
(Luiz da) .
. (Manuel da).
Costa Mui-ra (Francisco).
(Manuel da).
— _ — Negreiros (Manuel da) .
Nogueira (Francisco d:i).
DK Oliveika (Luiz da).
— ~ - Pi ixoro (Anionio da).
— Pkueira (Manuel da).
■- Pessoa (Mr.nucl da).
— • Pinheiro (Manud dn).
Pinto (António da).
(Lourenço da) .
■ ■ — — • (PascliO:d da) .
(Silvfstrí- da).
Porto (Jlanuel da) .
- ■ Ka.mos (Francisco da) .
— — Ribeiro (Miguel d.i).
RoPRiGUEs (Luiz da) .
— — — SAR^rENT0 (Francisco da).
Sequeira (André da).
da Silva (Estevão da).
Silva (M'inucl da) .
, Soares (António da) .
. (Ignacio da).
— • (Jorge da Cosia).
— ■ (Manuel tia).
Sousa (João da) .
Távora (João da).
Torres (.Simão da).
Vale.vte (Sebastião da) .
— Velho (João Ferrcin da Cotta).
— -— — Velloso (Pedro da) .
Cotrim (Pedro Bezerra) .
Couceiro pe Abreu e Castro (João) .
Cot^TiNHo (Ambrósio de Aguiar).
(António de A/^cvtdo) .
(António Cardoso') .
. — (António Luiz Gonçalves da CíniuiraV
(António de Sousa) .
— (Bartliolomcu de Azevedo) .
(Bartbolomeu ái Silva Cordeiro).
— (Bento do Amaral) .
(Bento Corrêa).
(Bento Corrêa de Sousa).
(Bento F^igueira Bravo) .
. (Clement'- Pereira de Azevedo").
(Domingos de Azevedo) .
(Fernão de Sousa) .
(Francisco de Aguiar).
(Francisco Corrêa).
(I'rancisco José).
(Francisco de Sousa).
-. (Ignacio de Sousa Jacome) .
(João Alvares) .
-— — (João da F-onseca) .
— — (João da Veiga) .
(Jorge de Sousa).
(José de Azjevedo) .
(José da Fonseca) .
(Manuel de Moura).
(Manud de Passos).
— ■ — (Manuel de Pina).
(Manuel dos Reis) .
(Manuel de Sousa) .
Coutinho (Marcos de Azevado).
(.\Iartim Giicilrs) .
(1'edro do Sousa).
(Sebastião da Fonseca).
- - (SeI)a?tião Cordeiro).
(Sebastião Martins).
(Thoniaz Cordeiro) .
■ * (Vaseo de Sousa).
i)B Brai;.\N(,a (João) .
DA ('A^rARA (António Luiz).
Cam i']:i.i.o (Christovão de Sc<|uiira) .
_ Fic.fKíRA (António).
DA Matta (Luiz Victorio de Sousa).
Mattos e Noronha (Ayres de Sal-
danha d," Albuquerque) .
HE Sousa (José) .
Couto (.António Martins) .
(António da Kocha do).
(Domingos do).
(Ignacio do).
(João Machado do) .
— ■ (João Martins) .
■ (José de ('astro) .
- ^— (Lucis do).
— (Manuel do) .
(Manuel Alvares do).
(Manuel Alves ilo) .
(Manuel dos Reis).
— — — (Mallicus do) .
(Pedro do) .
Barbosa (Cosme do).
CASTKLi.a Branco (António do) .
p-RANco (António do) .
Pkreira (José do).
Preto (Manuel do) .
: ViíLi.ofo (Caetano do) .
^'I^:r;AS (Lucas do).
Cox (João) .
Craveiro Vki.uo (Manuel) .
Cravo (Manuel Martins).
Crispim ha Cumia (1"imiicísoi) de- P^-eita-^) .
Cruz (.António Moniia da).
(António Pereira da).
(.\ntonio Rodrigues dn) .
(Donn"ngos António da).
(Francisco da).
■ (Frnctuoso de Macedo e) .
(Tlelena da) .
• (José de Azevedo da) .
(Manuel Pereira da) .
(XTanu,"! Rodrigues da) .
(Miguel de Freitas da) .
■ — (Miguel Lopes da) .
(Roque Monteiro da) .
— PiXTO (Lourenço da).
• RiBníRO (Domingos da) .
i>E \'asco.\'ckllos (Manuel ila) .
Cubas Fkkrimra (f laspar) .
CuDELLOs (Luiz Alves de) .
CuNiTA (Agostinho da).
• — (.André de Sousa e) .
(António Garcia da) .
(António (lonçalvcs da).
I Cunha (António Pereira da).
(António do Prado di).
(Bartholoiii.-u da) .
[ • (Rartholomeu de Va'-coni;clIijs d i) .
— (Helcln'or da).
— (P.cnto da) .
(Crispiír.' da).
— . (Kelix de Azevedo Carneiro e) .
(Fernando Pereira d») .
(l''ilil)I)C {.lonçalves da).
(Francisca da).
(Francisco d»^' Vasconcillos da).
(l^rancisco Carvalho da).
— (Francisco de Freitas Cris!)im da)
— (h-rancisco João di) .
(João Nunes da).
■ — (João Pinto da).
(Lourenço Carvallio <la) .
(Luiz l"crreira da) .
(Manuel Alves da).
(Manuel Carvalho da) .
(Manuel Pereira da).
(Manuel Vieira da).
(M;;ria \'iolante da) .
(Malhias da).
(Pedro da).
• (.Salvador Carvalho da)
(Th,"()dosio Moniz da) .
■■ — (Torcato Carvalho da) .
DE AnRi;u (Estevão da) .
(João da) .
; — Anjo (Francisco da).
DE Atiiayde (Francisco Luiz da) .
nE Azevedo (Francisco da) .
Brochado (António da) .
(Belchior d;i) .
Campos (h-rancisco da) .
(Roque da).
Dantas (António da).
d'Eça (Gregório da).
■ — Fajardo (Christovão da) .
Figueiredo (António da) .
da l"oysECA (Belchior da) .
Gago (João da) .
Lono (Francisco da) .
Machado (.Simão da) .
DE Sampaio (Manuel da).
— - Sardinha (Manuel da).
— DE Sequeira (António lia) .
E Silva (Manuel de Oliveira da).
Sottomaior (António da) .
— - — ■ (João da) .
— — - — Tenreiro (Crispim da).
Curvello (António) .
(Pedro) .
CtssACo (André) .
Cu£io)iio (Domingos Rodrigues).
(Francisco Rodrigues).
Dantas (António da Cunlia).
• • (João).
Pereira (Francisco).
Parce K Melt,o (D. Pedro) .
Dauvergne (Henrique Pedro).
I. ('
Davvergn» (João Paptista).
Dearo (Diogo Lopes).
Delgado (Simão Ferreira).
. . AlvEllos (Domingos) .
. Figueira (João).
Demesa Escobar (Francisco).
. — (Joanna').
Descobupo (D. Diogo).
Dkvs (António Gomes de).
Dias (Aníonio Pereira).
(Bartholonieu) .
(Domingos).
. (Francisco da Silva).
. (da Silveira).
(João).
— (Manuel).
(Manuel <le Camiios) .
. (Marcos).
(Miguel).
(Jiliguel Diogo) .
-_ (Paulo).
. (Sebastião).
_ (Valentim).
_ DE Aguiar (Diogo).
. — (Doiuingos).
. DE Almeida (P>ento) .
.. - DO Amaral (Francisco).
. DE Andrade (Manuel).
Bicho (António).
Botelho (Salvador).
DE Brito (Manuel).
Cardoso (Eu:í4)Ío).
. DE Carvalho (António).
. DE Castilho (Pedro).
. Collaco (Pedro).
CoRDKiKo (António).
— (Fríncisco).
Corrêa (António) .
da Costa (João).
Ferreira (André).
(Manuel).
. de FiGU>iREno (António).
. : (Ccsipar).
DA Fonseca (Ignacio).
(Manuel) .
. Fortes (Manuel).
, (M;inuel).
Frade (Francisco).
Franco Pires (José).
Garcia (António).
Gomes (Álvaro).
— . Homem (Andr<').
_-. Jorge (António).
Leite (Pedro).
Leme (Miguel).
(Pedro).
Loves (Antfinio).
(Manuel).
DA Luz (Sebastião).
Martins (Padro).
Medonho (André).
DE MENEZF.S (Manuel).
(Ruy).
Dias ue MicsgciTA (Gaspar).
;MoREIka (Domingos).
Netto (Marcos).
DE Oliveira (Bahliazar).
Paes (Catharina).
(Custodia).
(Fernão).
(Isabel).
(Luci;ecia).
(Maria Leite).
(Marcianna).
(Pedro).
DE Peralta (Balth;(zar).
— (Salvador) .
Pkueira (Ignacio).
— (Manuel).
(Pedro).
(Roque).
Pinheiro (Gregório).
__ — Pinto (Fr.->.ncisco).
(Miguel).
Raposo (Ambrósio).
(Manuel).
Ravasco (Bartholumeu).
_ l\E<;o (António).
DA Rocha (Tbomc) .
Salgado (Simão) .
DOS .Santos (Mr:nucl).
Serra (Manuel) .
DA Silva (António).
(Caetano) .
, — (Domingo';).
(João) .
(Manuel).
. — E Caldas (Sebastião),
Di; Sousa (Miguel).
Vareiko (Manuel).
\'FLiio (Francisco).
\'iLi.AS Lobos (João).
Diniz (.\ntonio Farto).
(António Ferreira) .
(.António Gomes).
(Francisco da Fonseca).
— (Gabriel Pereira).
(Jor!5c Pereira) .
(Simão Farto).
DA Costa (Jligucl) .
DA Silva (Manuel).
Domingues (António Vaz).
— . (João Paes) .
DE Carvalho (Miguel) .
DoRiA (Belcbior da Fonseca).
(Manuel Gonçalves).
DoRMUNDO (João Mrrliado) .
Dourado (Feliciano).
Drumond (Urdtbazar de Mendonça) .
(Belchior de Mendonça).
Dur.uís (Manu^-l Gomes) .
(Romão de Mattos).
Durão da Matta (António) .
Duarte (António Pinto).
(João Tliomaz) .
(Manuel Pinlo) ■
687
Duarte (Romão de Mattos).
Dlci.krc ( l'r.'incisco") .
DiRo (Diogo Aíendcs) .
DuTKA DG Leão (Gregório).
. _ (Miiílii;is).
EnAXo (Elioiloni) .
E(,A (B:ilthazar Ct-sar ik-) .
(Domingos Monti-iro d").
— ( l'iaiic!sco Marinho d").
— . ((iitgiHMO da Cunlia d').
(Paulo Monteiro d').
Eliíueta (Manuel (rAguila y).
ExoiojA (Diogo de).
ExojozA (Ji-ronynio d< ) .
liN.SERRAnoiHCS (Anlonio Ereir,<; de Andrade).
EscoiiAK (Bernardo d').
(Diogo Vaz de).
(Francisco Demef a) .
(Joíinnn. DjMiicsa) .
— (Manuel dn (^osta) .
Cabual (D. Manuel d").
ElscuniuKo Machaoo (Matheus de).
EsviNozA (Domingos de).
Espirito Santo (Antónia do).
— '^ — (Catharina do) .
Escuivi-i. (Bernardo Ramires).
EsTACio (Jorge de Araújo) .
Esteves (Francisco).
(José Paes) .
. (Manuel Monleirn) .
(Matheus).
. DE Amarai, (José) .
. — DF, Bkito (Manuel).
Lkmr (Braz).
I,iMA (Domingos) .
DE Mattos (Isabel).
. — PiNHiíiRo (António).
— . — — DO Vai.i.iv (António) .
Estrelia (Manuel Ferreira).
EsTRKi.i.Aiio (M:\iuiel Rodrigues).
Fagundes (Diogo) .
(Gaspar Lourenço) .
(Sebasti.To) .
DO Amaral (Francisco).
Barreto (.\nlon:o).
Fajardo (Bernardo de Barros) .
(Cliristovão da Ccnha) .
(Francisco) .
(Ignacio Vieira) .
(João Machado) .
(í.uiz da Costa).
(Manuel Vieira).
Falc.Xo (António Rebello) .
— - — (Francisco de Malva).
(Gaspar Costa) .
(João de Sousa) .
(José Pereira da Silva) .
(Manuel).
( Manuel de Almeida) .
— (Paschoal Moreira).
— (Uuy de Brito).
DE .Mendonça (João).
. Sottomaior (Simão) .
Falc.^ío dk Souza (João).
Faleiro Cabeça (Manuel).
Falleiro Domiím (Fernão).
Faleiro (Manuel).
Faria (.Agostinho de).
• (André de) .
■ (André da Costa de).
(.António Corrêa de) .
. — (Barlholomeu Fernandes de).
(Diogo Rodrigues de).
(Francisco Barreto de).
(Francisco Leite de).
— (Gaspar Sevcrim de) .
(João Corrêa de) .
(João Mendes de) .
, (João Pereira de) .
■ ■ (José de).
, (José Barreto de) .
— (José Barroso de) .
(Luiz .Mvares de) .
(Luiza Lopes de) .
(Manuel Fernandes de).
(Paulo Pereira de) .
(.Sebas',ião Corrêa de).
(Sebastião Leite).
(Thomaz Rebello de) .
— (Thomé Monteiro) .
— Brito (Simão) .
— Fialho (João de) .
IToMEM (Luiz de) .
Le.ão (João de") .
— — ; — Magalhães (José de) .
iTiE Magalhães (Matheus de) .
E Mello (António de) .
Moniz (João de).
Salazar (João de) .
— ■ Severim (Gaspar de).
Tenório (António de) .
Farinha (Pedro Sanches) .
Faro (D. Affon.so de).
(Conde de).
— (D. Francisco de) .
E Souza (D. Álvaro de) .
(D. Diogo de) .
r- — ■ — ■ (Marianna de) ,
Farto (João Freire) .
(Simão) .
Brito (Simão) .
Diniz (.António).
(Simão).
Favacho (Custodio) .
Fé de S. Jeronymo (João da).
Feijó de Souza (Jeronymo).
Feio (António Coelho).
■ . (Bartholomeu Bueno") .
(João de Mello) .
Fernandes (Agostinho Lopes) .
(■ .Amaro) .
— • ( .\ntonio) .
( Diogo) .
(Domingos) .
(Lazaro) .
(S8
ri;KNAKI>
ES (I.uiz Lopes).
(Manuel) .
(Manuel Pires) .
(Miguel) .
(Pedro).
(Salvador Fernandes).
(Sebaslião) .
DE Aguiar (Francisco'» .
DF. Almad.\ (Ruy).
DE Amorim (Francisco).
A.NTUNES . (Paschoal) .
DE Ar.\ujo (C.onçalo).
DE AvELi-AR (Pedro) .
DE Azevedo (Francsco).
— ( Josc) .
Barroca (Roque).
de Barros (Manuil) .
P.RA^■D.^o (Manuel).
Brito (Manuel).
Calheiuos (Luiz) .
(Manuel).
Camacho (Sebastião).
Carneiro (IJí-tcvão).
(Pedro) .
DE Carvalho (Amaro) .
(Manuel).
,')E Castilho (Baltliazar) .
Cezar (Vasco) .
DE Mekezks (Vasco).
Coimbra (Belchior).
(Manuel) .
Corrêa (Sebastião^.
_ (Thimoteo) .
DA Costa (Francisco).
(lAizia) .
DE Faria (Bariholomcu) .
- (Manuel).
Ferreira (Lourenço) .
da Fonseca (Jorge) .
Franco (Manuel).
Furna (Francisco).
FuRT.\D0 (Salvador).
Gameiro (Diogo).
Guimarães (Domingos).
Landim (Pedro).
Landv (Gaspar) .
LE(;a (Domingos).
Lima (António).
Magalhães (Jcronymo) .
Meira (Jeronymo).
Mendes (Henrique).
DE Mendonça (Miguel).
DE Menezes (Luiz).
DE Mesquita (Tliomaz) .
DE Miranda (Francisco).
(José) .
(Manuel) .
Monteiro (Pedro).
Narcizo (Manui-l).
Neves (Tgnacio) .
DE Oliveira (Domingos).
(Thomaz) .
Fi::;nani'ES Peoroso (António).
- (Manuel).
Pekeira (.\ffonso) .
(João).
. (Manuel) .
(Mathias) .
Pinto (Domingos).
Portugal (Manuel) .
Preto (Domingos) .
Rki (.Manuel).
_ Ribeiro (Francií=cn) .
^_____ (Manuel) .
Rodrigues (Manud) .
Rolla (Braz).
Sardinha (Manuel).
Serra (Manuel).
i>A Silva (António)
■ — Soares (Francisco) .
Souto (António).
Távora (José) .
1 Teixeira (?ilanuel).
Tourikho (André).
(Manuel) .
Trancoso (Rodrigo).
Vallongo (.António) .
^■ARCAS (Manuel) .
Vianna (Manuel) i.
(João) .
\ Ferrão (André da Fonseca).
' . (.Vntonio).
(.\ntonio de Almeida").
1 • (.\ntonio Calixto).
(Bernardo da Silva).
(Calixto).
(José da Silvai.
'_ (Manuel).
; DE Castei.lo Branco (.\ntonIo).
\ Castelbranco (Luiz).
i Freire (Scbasião).
i Ferraz (An'onio Francisco").
! — (Manuel Aranha).
! Barreto (Pedro).
1 Br,u-^ (Miguel).
I RidEiro (António).
Velho (Luiz).
I Ferreira (André Dias).
I (An;onio).
1 (António Manuel) .
I (.António Rodrigues).
I (.\ntono de Suu-a) •
:. (Braz).
, (Diogo).
(Diogo Rodrigues).
'_ (Doniimgos Rodrigues).
(iMancisco Paes).
I ([-"rancisco Rndrigu>s).
j (Crspar Cu1)a<) .
I ((Jonç do) .
j (João) .
I (João da CõSla).
j — (João Xiuies) .
(João Vazj .
58»
Ferreira (João de Veras).
( J . Comes) .
(Jcic Louri-iro) .
(José da Kocha).
(José df Sousa) .
(Lourenço) .
(Lourenço Fernandes) .
(Luiz).
(Luiz Gonçalves).
(Manufl) .
(Mani','.'! Cr-.rdoso) .
(Manuel Dias).
(Mantiel da Fonseca) .
(Manuel Honies) .
(Manuel Gonçalves).
(Manuel LuizJ .
(ALanufl Podrigius).
(Manuel da Silva) .
(Paulo de Araújo) .
(Pedro Mendes) .
(Tlieodosio díí Soufa) .
— ■ (Thoniaz) .
(Vicente I,opcs) .
■ At.FENA (Vicente).
DE Almeida (Domingos).
DO A>íARAL (Filippe).
DE Anurade (Paulo).
(Vicente) .
Barreto (José) .
(Tlioniaz) .
nic Hauro.s (Pfdrol.
Br.ziRKA (Koquc).
Botelho (Manuel) .
Braça (Pedro) .
Brandão (Pedro).
DE Brito (José) .
(Manuel) .
(Sebastião) .
Bulh.^o (Jort^).
DA ('amara (Martiin).
DE Caxdia (Manuel).
Carioso (António) .
DE Carvalho (Euzebio>.
(Francisco).
(João) .
(Pedro) .
DE Castro (Ignacio).
da Costa Velho (João) .
DA Costa (Minuel) .
da Cr.NHA (Luiz).
Deuíapo (.Simão) .
DiMz (António).
Estrella (Manuel) .
DA Foxseca (José) . ■
DA I'o.nte (José).
Garcez (Bento) .
(íarcia (António).
Go.MES (Roque) .
i;i;iMAKÃES (Bavlholonieu) .
Homem (Gregório).
UE Lemos (Manuel).
DE Macedo (Severino) .
Mai-afaia (Manuel) .
Ferreira oe Mattos (José) .
■ DE Mello (Cosnie) .
— - — (Manuel).
-Mendes (Braz).
— DE Moura (José) .
DE Oliveira (José).
(Manuel).
UE Ormondo (João).
Paes (Simão).
- PiME.NTA (João).
Pinheiro (Gonçalo).
Pinto (João).
Porto (António).
- (Ignacio).
fJi:iN TANiLiiA (António).
l\AVMt'Xno (Manupl).
Rebello (Francisco).
(Manuel).
Rideiro (Euzebio) .
(Manuel) .
— Rolles (Lourenço).
KoKiz (Jouo).
DE SÁ (Manuel).
r- Sampaio (Thonxiz) .
DOS Santos (João) .
(Manuel) .
DA .Silva (.-Xndré) .
(.António) .
(Diogo) .
(João) .
(José).
(Simão) .
Soares (Francisco) .
de Sousa (João) .
Souto (Domingos) .
(Gonçalo).
(Miguel) .
Torres (Manuel).
Travassos (Francisco).
DO Vali.e (Manuel).
Varella (Joaciuim) .
Velho (firegorio) .
Vieira (Euzebio).
Fialho (João de Faria) .
FiCALHo (Conde de) .
Fidalgo (Salvador da Silva).
DA Silveira (Gregório }Vr(-ira) ,
FiiUEiRA (António Coutinho) .
— (Ignacio de Lima).
(João).
íjoão Delgado).
(João Mendes) .
- (José da Guarda) .
(Leonardo Vaz).
(.Manuel Vaz).
— ■ DE Almada (Braz).
Bravo Coutinho (Bento).
-- - n.\ Silveira (António).
(Manuel).
Fir.UEiKEDi (Afíonso Lopes di) .
(.Agostinho de).
(.\ntonio da. Cunha) .
(António Diíis de) .
500
FioVEiRfiDO (António Mendes de").
(António Rodrigues de).
(Diogo Cionies de).
(Francisco Corrêa de).
((iaspar Dias de> .
. (Grftpar Lopes de) .
(Jeronymo Martins de) .
(João de).
(.lo5o de Al)vcu) .
(João CivvaHio de) .
(João Gomf s de) .
(José Corrêa de) .
(Marcos de) .
CMari.mna Josefa de) .
(Pedro Gomes de).
. (Uaymundo Pereira de).
C.\STEi.LO Br.^nco (Al!ianr<zio de).
Figueiró (João Alves de).
DE Almeida (António de).
(Carlos de).
]"ir,VElRÔ.\ (Fr.incisco de) .
Fir.uniROA (M-.ini.,»l Coelho de) .
Fn-CrEiRA (Francisco de Mattos).
(Maria Pereira") .
Bui.CAo (Tlioniaz) .
Flores (Agostinho Lopes").
(Maniul Martir=).
._ — (Mrni;cl Mendes").
(Sebastião Lopes) .
. DE BALDE7. (Diogo) .
Florim (José Corrêa) .
Fo ;a<.a ÍI'?anci'co de Mouru) .
. (João de Moura) .
(Luiz da .Silva).
(Manuel de Moura) .
(Malheus de Moina).
FoNSKCA (Affonso df Moraes da) .
(André Velho da) .
(António Pires da).
(Belchior dn Cunha da).
(Braz Pereira da) .
(Chrislovão da).
(Diogo Freire da).
(Diogo Monteiro da) .
'- (Don.'lngos Rodrigues da).
(Do-.ningos Teixeira da).
— (Filippo de Aguiar da) .
(iMlippe Maclndo da).
(Francisco da).
(Francisco Alvares da).
(Frnncisco Freirp da).
(Francisco rle Seixas da) .
((íregorio da).
(Ignicio Dias da) .
- — (João da) .
(João Alvares da).
(João Cavalleiro da") .
(João da Costa i\a) .
("João Monteiro da).
(João .Soares da).
(Jorge di) .
(Jr-rKe l'crnand(s da).
(José Ferreira' da) .
de Freitas da) .
Lourenço) .
Pinheiro da) .
Ribeiro da) .
da Costa da).
José da).
Achioli da).
FoNSKCA (Lopo Alvares da).
(Lopo Alves da) .
(Lopo da Costa da) .
. (Lourf-nço Barbosa d'i) .
— (Lourenço Pereira da).
■ (Luiz Alvares da).
(Luiz Alves da) .
. (Manuel da) .
. (Manuel Alvares da) .
— ■ (Manuel Alves da) .
(Manuel Bueno da) .
(Manuel Corrêa na) .
— (Manuel Dias da).
— ("Manuel
(Manuel
(Manuel
(M-inuel
(Marcos
(Marcos
(Miguel
(Pedro Gomes).
(Pedro Sanches da).
(Simão Affonso da;'.
("Valentim da Veiga).
(V. Affonseca).
DE BarcEllos (António da) .
Barreto (José da).
Botelho (Luiz Joaquim da).
DE BuiTo (.António da).
Carneiro (Manuel de) .
DE Carvalho (José da) .
C..>sTELLo Bpanco (^farcos
Coutinho (João da) .
(José da).
(Sebastião da).
Diniz (Francisco da).
Dória (Belchior da).
Ferrão (.André da).
Ferreira (Manuel da).
Freire (Jorge da).
— (Sebastião da).
Lemos (Marcos da).
Magalhães (Pedro da).
Paes (António da).
Rangel (José da).
Ribeiro João da).
Saraiva (Francisco da).
(Manuel da).
a Cos' a da).
E Silva (António da).
Silva (Gabriel da).
— (M.inuel da).
. . — SoTtomaior (Salvador da).
E Sousa (Custodio da).
DE Vasconcellos (.\leixo da).
'.'lEGAS (Carlos da).
Fonte (José Ferreira da).
Fontes (António de).
.. (Guilherme de Aguiar de).
(Manuel Corrêa).
«A Silva (Anionio de).
Fontoura (Diogo Carneiro de).
Forte (Manuel Dias).
I
I
t
l
601
FoiTEs (l.ioniingos Pereira).
(Manuel d'Azevcclo).
DUSTAMANTE K SÁ (I.llíz).
Fovos Tereira (Mcndn de).
r'KAní (.Francisco Dia.s).
— ■ (Franci.sco Rodrigues) .
Tragoso (José Lino) .
(José de Sousa) .
(Luiz da Silva).
PrulilRA (.Manuel).
1'k.\Z' i,A (André da ) .
(João Martins) .
(JoSo Rodrigues) .
(José Rodrigues).
(Lourenço Barbosa da^ .
DE Castro (Manuel da).
— — Martins (Yic'orio da).
PkrKika (Luiz da) .
1"k;m" ciscoN (Marco António).
Franco (Anionio do Couto).
(.\n{on!o Lopes) .
(("labriel Teixeira) .
• — ( Juão Alves) .
(João da Cosia).
(José) .
— — (Lourenço) .
(Manuel Duarte).
(Maiirel Fernandes).
(Manuel Luie).
(Manuel Pereira).
(Paula) .
Baloto (Fidel) .
• l'.AP'jisTA (Drmiingos).
■ Brito (Dionísio) .
Lucas (João) .
Pires (José Dias).
Rainiio (Salvador).
Serra Estevão) .
Viegas (João) .
Fi:AZÃo (Manuel de Moraes).
DE Brito (Pedro).
Fp.etre (AIe.xandre de Sousa) .
— (Anloiiio de A.hayde) .
(An.onio da Costa).
• (AnIonio da Rocha).
(Anionio da Silva).
(Bento Gomes).
(Chrisiovão d'Andrade) .
(Chrisiovão da Costa).
(Domingos da Costa).
(Domingos Gomes) .
■ (Francisco da Costa).
(Francisco da Silva).
(Gaspar de Brito).
■ (Jeronymo de Septa) .
■ (João de ]5riio) .
(João da Rocha) .
(Jorge da Fonseca).
• (José Gonçalves).
(José Moreira) .
(Lourenço).
(Lourenço de Brito).
Frei
(Manuel).
(Manuel de Barrosj .
(Manuel da Costa).
(.Manuel Pacheco).
(Manuel da Silva) .
(Nuno Pereira) .
(Sebastião Ferrão) .
(Sebastião da Fonseca) .
(Sebastião Serrão) .
Allemão (José) .
■ (Manuel).
^ CisNEiKos (Manuel).
DE Andrade (António).
. (Hernardini) .
(Eugénio).
(João) .
(Manuel).
FÍnsekrabopEs (António).
DE Araújo (Bariholonieu) .
IDE Bulhão (Jorge) .
Fakto (João) .
da F'onseca Diogo) .
(Francisco).
DE Laprniia (Antão).
JMoNTEiRo (Ivugenio).
DE Oliveira (Diogo).
DE OuvEDO (Manuel).
Sardinha (^Vntonio) .
, — . (Salvador).
(André de).
(.\ntonio J\Icndes de).
(António Rodrigues de) .
(Domingos de).
(Francisco Gonçalves) .
(Gonçalo Pinto de).
(João Machado de) .
(João Pinto de) .
(João Rodrigues) .
(Luiz de Andrade de) .
(I.uiz Henriques) .
(Manuel de Basto de).
(Manuel Varella de) .
DE Arau.io (João de) .
Castro (Rodrigo de).
da Cost.\ (Francisco de).
Crispim da Cunha (Francisco de).
DA Cruz (.Miguel de).
da Fonseca (Manuel de).
Mascarenhas (Diogo de).
Mattoso (Luiz de) .
Palma (António de') .
Ribeiro (André de) .
' (^liguei de).
Fp.i:
]'l;)
A£ (
SERR.^o (José de) .
Soares (Francisco de) .
Vieira (João de).
Lobo (José de) .
Sebas;iâo Alvares de) .
(Sebastião de Guimarães
1'aptista fjoão) .
Pereira (Francisco de) .
c).
502
Ffoes (António Corrêa).
— (LeonarJo) .
. . — (Manuel de Tovar) .
(Xataliat .
. (Thomaz Peres).
. PE Abreu (Bartholomeu) .
(José) .
. (Luiz) .
. Brito (Manuel de).
Morgado (Bento) .
ruE.VTE (Francisco de la) .
FuLCLEiRA (Álvaro de INIattos).
Fup.NA (Francisco Fernandes).
FutTADO (André Nunes) .
^, íjoão de Brito) .
(Manuel).
. (Manuel de Mendonça"» .
(Salvador Fernandes) .
(Tristão de Mendonça).
— — DE Castro do Rio de Mendonça
f onso) .
. DE ME^•,^o^•ÇA (.Affonso) .
(Anastácio) .
^___ _ (António).
(Bernardo) .
. — — (Domingos) .
— (João) .
(Luiz).
. • (Maria) .
, (Thereza) .
Simões (Roque).
Gago (Affonso de Oliveira) .
(António) .
(António Vaz) .
■ (Domingos de Oliveira).
(Francisco de Oliveira).
(João da Cunlia) .
(José Martins) .
DA Gamara (Bento) .
(Christovãol .
(Estevão) .
(Ignacio) .
(Lopo) .
(Luiz) .
(Pedro) .
(Sebaslião) .
(Af-
Machado (Luiz) .
DE Oliveira (Simão").
Paes (João) .
(JAIA (Bjlthazar da).
G.M.BES (Pedro de) .
Galhete DE .^^DKADE (Gasppr) .
Gaeho (D. Carlos).
. — r-E Andrade (António).
Cali.ec.os Soares (Manuel de).
Galvão (Agostinho de Almeida).
(António).
(António Pereira).
(I-rnnciíco Mendes).
(Lucas Vieira).
(Manuel Alves).
DE Lacerda (José) .
Iama (.Vnlonio da).
(António Corrêa da) .
(Clirislovão José da) .
(Daniel da).
(Domingos da).
(Domingos Pereira d O .
(I'crn"ndo cia).
(FcrnSo Gom(íS da").
(Francisco Grizante da).
(Ciarcia da) .
(João de Barros da) .
(Jo5o Corrêa da) .
(Lourenço da).
(Luiz de Sequeira da) .
(Paulo jMarlins da) .
(Pedro Corrêa da) .
(Pi lo Corrêa da) .
Belles (Leonel da) .
DE Padta (Manuel d j) .
Pekeika (Domingos da).
Salema (Jeronynio da).
Gamboa (Cliristovão de Alnvidc).
(Do uingos Soares d*) .
Gameiko (Diogo Fernandes).
(Gregório).
(Luiz Corrêa) .
(Valério da Silva).
ZrzARTE (Gregório) .
(íaecez (Bento Ferreira) .
— (Domingos Moura) .
(Francisco Vaz).
. Baptista Kodrigi-es (Manutl)
Barreto (1'rancisco) .
y Gralha (D. Gabriel).
(D. José).
DA MoTTA (Santos).
— . MorRÃo (Francisco).
Palha (Diogo) .
Garcia (António Dias).
(.\ntonio Ferreira).
(João) .
— (Sebastião).
DA CuxHÁ (António).
DO Laco (João) .
DE Lima (Francisco).
NevKs (Francisco).
Veliio (Manuel) .
Gar.mek (Guilherni'?) .
Garro (D. José de) .
Gato (Manuel de Borb-.) .
Gavoso de Peralta (José) .
Geraldes (Pêro Viegas).
Gevaka (Ignacio de) .
GiRALTE (Anlonio de P^iva) .
GiR»o (Matheus Pereira).
Mimoso (Christovão) .
Gironda e Torres (António de).
GoDEFFRoi (David).
(JODINHO (Carlos Cardoso").
(Faustino Ribeiro).
(Francisco Gomes).
(Pedro Camcllo) .
Corrêa (Francisco) .
J
GoDiN-Ho Corrêa (Luiz).
■ ■ Leite (João) .
Dl! NrzA (J'>ronyiiio) .
— Niza (Luiz) .
— Rosa (João).
KosADO (Pedro).
tioDov Moi!i:iKA (Anionio de).
(B.nllhazar de),
— (José de) .
• DA Silva (Joaquim de) .
CIoF.s (António Kodrigues).
— (("osnu* Pires de) .
(IVanciíco (lonies de).
(r.i\ de).
(José Sanches de) .
— (Thinioteo Corrêa de) .
DE MoKAiie (José d,"?).
Ribeiro (.Agostinho de).
(Augusto de).
Gomes (.\Ivaro Dias) .
(Anriro) .
(António).
■ (António Marques) .
(Clemente Martins) .
— (DominíTos) .
(Jo5o) .
(Jo.sé) .
(José Uodrigucs) .
(Luiz).
(Luiz da Si!va).
(Luzia) .
(Manuel Kodiigucs) .
(Manuel Soares).
(Pantaléão da Costa).
(Pedro).
(Ivofjuc l'irreiri) .
(.^.-íljastirio) .
(Thcreza de Jesus) .
DK Adrf.u (Manuel) .
Ai-EKKN.\s (I)oniingo.s) .
HE Ai.Mi.iiw (Luiz).
PO Amakal (António).
• AxT>o (Manuel).
DE Azevedo (José) .
Bakbosa (Francisco).
(Manuel).
■ Rarkkto (Anollinario) .
BonjA (Franeifco) .
Bravo (Maiuiel).
■ — HE' Brito (Diogo) .
■ — ■ (Ciregnrio).
(Manuel).
(Paulo).
i>E Cav. ros (Manuel).
Carn::iko (í");ogo) .
Cakva.mio (Anionio).
DE CAHVAi-iro (Minuel).
— Cataniio (João).
CiiAVKs (Pedro) .
■ CouiíKA (Manuel).
DA Costa (l-rancisco) .
- — — ■ • ((iaspar) .
— (Joãtf).
(lOMES DA Costa (Luiz).
(Manuel).
DE Dkus (António).
— Diniz (António).
DtJK.NKS (^íanivl.) .
Kekreijía (J . ) .
— (Manuel) .
DE Figueiredo (Diogo).
(João).
(Pedro).
da Fonseca (IVdrni.
Freire (Bento).
(Domingos).
DA CiAMA (Fernão).
CoDiNHo (]'rancisco) .
— (JoES (Francisco).
— ■ (iuEDES (l"rancisco) .
DE (ioi:vf:A (Franciyco'.
irKXRiQUES (Gregório).
Homem (António).
(M-uiuel).
Leitão (João) .
Lima (Domingo*) .
DE LovKKiRo (Luiz).
Madeira (António).
;Maxo (Seliastião) .
DE Moura (João).
— Mour.\o (Manuel).
— — — DK Ornemas (Manuel).
Pai.iiaxo (António).
Palheiro (Manuel).
Pimentel (António).
Pina (Francisco").
Pereira (João) .
Pereira (José) .
. (Seba.^^llro) .
Ramos (Francisco).
KiiiEiRo (Dionísio).
— (Francisco).
DA KociiA (Manuel).
. Sardinha (André).
(l^rancisco) .
(João).
Gomes Sepúlveda (Pedro) .
— — — Serra (Paulo) .
D.\ Silva (Franrisco") .
(Trenri(|uc) .
,__ __ (João) .
■ PkrtEiua (João).
Silva (José).
DA Silva (^LmueD .
(Thoniaz) .
Soares (Henrique).
— DE Souza (("■ualter) .
DE Souza (João) .
'P.NguENHo (Manuel).
\'IE1RA (Luiz) .
Gonçalves (André).
(Antão).
(Cosme).
(Daniel).
(Manuel da Ccsla) .
694
Cny(.Ái.\ES (Matinas).
(Paulo Corrêa) .
(Simão).
— — — d'Agii.\r (Mainiell.
DK Andrade (André).
• DE Araújo (Domingos) .
— ' — (Gaspar) .
■ (Manuel).
DE Azevedo (Affonso).
(António) .
__ _--^ (João).
Barueikos (Domingos) .
Iíarros (Manuel).
r — Calheiros (Domingos) .
Callado (António) .
DA Camará Coutinho (.António Lui/.),
• (Martim) .
DE Carvalho (João) .
— Corrêa (Francisco).
— — — DA Costa (Bento) .
(Kstevão) .
(João) .
(José) .
— DA Cunha (António) .
— (Filippe).
— DoRiA (Manuel) .
— Ferreira (Lviiz) .
— . (Manuel).
— Freire (José) .
— Freitas (Francisco) .
— Lamim (João).
— DE I,IMA (Bento) .
— Lima (.Manuel).
— Lobo (Gabriel) .
— DE Macedo (Bento).
— Macieira (Manuel).
— Maciel (Manuel) .
— Martins (Sebastião).
— de Mattos (João) .
— (Manuel).
— Mattoso í Affonso) .
— (.\Hcenso).
— de Mello (Miguel) .
— Moreira (Diogo) .
— (Gaspar) .
— Morgado (Manuel) .
— Ketto (Mathias) .
— DE Oliveira (Pedro).
— Pacheco (João) .
— . Pereira (Mar.uel).
— Ramaliiete (Manuel).
— DOS Reis (l)oniingo<-) .
— Ribeiro (Manuel).
— Rocha (Pedro).
— (Silvestre) .
— DE Souza (Jeionymo) .
— (Thcoiloro) .
- Souto ( Manuel; .
— Tremes (Jo8é) .
— ViANNA (Domingos).
— (Manuel) .
— Vieira (Francisco) .
<Í0M."AI.\ ! S \'lKIKA (João) .
GoKDiM (Bento da Rocha) .
Gonzaga (Thomé do Souto) .
GoKj.Ão (Francisco de Almeida).
Gouvéa (Andié Homem de).
■ (Domingos Pedroso de).
■ — • (Fraiicií-co Gomes de).
— — — (Isabel Risado de) .
— — — (João de) .
— (João de Aguiar e) .
— (João Rangel de) .
(José Mathias de) .
(Manuel Soares de).
(Martinho de Aguiar e) .
• (Miguel df) .
.- (Pedro da Rocha de).
— DE Mello (Pedro de).
DE Pina (Joanna de Sousa de).
; (João de).
(fLAÇa (Joaquim da Silva).
Grade (António de Sousa de Abreu) .
(ÍRALHA (D. Gabriel Garcez y) .
(D. José Garcez y) .
(li;.\i.tí'i (Ksievão da Koi-b-.! ) .
(Francisco da Rocha) .
(João da Rocha) .
— (Jorge da Rocha) .
Granat (Jacques) .
Grizanté da Gama (Francisco) .
(jLarua (Simão Cabreira da).
— Figueira (José da) .
• Moniz (Manuel da) .
Guedes (Belchior) .
(Domingos) .
(Francisco Gomes) .
(Pedro Vaz) .
(Sebastião Pereira).
Alcanforado (Francisco Pinto).
— Alcoforado (Belchior) .
. Alcoiokado (João) .
. . (Pedro).
Coutinho (ISLirtim).
DÊ Queiroz (Tristão).
GuF.KRA (Domingos Lopes).
(Domingos Martins).
_-. (Luiz Cabral da).
(Pedro da).
Guerreiro (.António Coelho).
Gii-VARA (D. Francisco Ladron de).
(Manuel de) .
GuiDC (Agostinho) .
i (António).
(Ilypolito) .
Gu'MARÃES (André Pinto).
(António Lobo) .
(Bartholomeu Ferreira) .
(Domingos da Costa).
(Domingos Fernandes) .
—' (Domingos Gaspar).
I (Jcronymo Lobo) .
(João Antunes),
(João Soares),
SOS
• IrMiAFÃí-; (.M,-inn>/I Ac C:>.>iru\ .
• (Sebastião Alvares) .
(\'ictoriano Vieira).
E Frias (Sebastião de).
(■|(iiii.ARTE (l'rancÍ!-co \'ieira) .
fii ircEL (Francisco do Amaral).
DE Amaral (Cláudio de).
— DO Amaral (José).
GiSriíÃo (FclLx M.ideira c) .
(.íacin;o \ az de).
■ (João Peros de).
(Vicencio de Oliveira de.)
AÍE.NDO.NÇA y BuENo (Feli.K de).
OvVhRRES (Kugenio Luiz).
GfíTERREs Nanzil (João) .
Henriques (.Agostinho Soares).
■ (.Álvaro de Miranda).
■ (.António Rodrigues).
(Domingos).
(Domingos Francisco).
(Domingos Jorge).
- ■ (Francisco Mendes).
(Francisco de Miranda) .
(Francisco da Silva).
(Gregório Gomes) .
(D. Henrique).
(João Baptista) ,
(João Luiz).
(Jorge) .
■ (D. Jorge).
(Jos^).
— (José de Matto ) .
— (Luiz de Miranda) .
(D. Manuel).
— (Rodrigo de Miranda).
(Simão Rodrigues).
■ — Freitas (Luiz) .
de Mira.vda (Francisco),
' DE Távora (Valentim).
Herrera (José dos Santos) .
SoTToMAioR (José de) .
Homem (Amaro Barbosa).
■ (.André Dias) .
• (.António Gomes).
• (Domingos Machado) .
— (Fernão Falleiro) .
(Francisco Cabral) .
(Francisco da Cos'a) ,
■ — — — (Francisco Machado) .
(Gregório Ferreira) .
•— (João ac Távora) .
^- — " (José Corrêa) .
■ — (Luiz de Faria) .
(Luiz ^lachado) .
• (Manuel) .
■ (^ranuel da Costa).
■ (^Manuel Faleiro) .
- — — (Maiiueii Gomes).
(Maríim Affonso) .
(íalvador de Sampaio).
.Aleerxas (Manuel).
— (Pedro).
I HcMF.M DE Castro (Feli.x).
I — — DA Costa (Jordão) .
i Mimoso (Pedro).
DE GouviÍA (.\ndré>.
I DE Mevezes (Joio) .
] — Ortiz (Manuel).
i HoRTEr. (João Perçon).
— ■ (Luiz Perçon).
In.ANHA (Manuel Xuncs) .
Ilj>a do Pri.vcipe (Conde da).
• (Condessa da) .
Jacoues (António Pereira) .
(Lourenço Castanho).
■ (Matheus).
Maciel (Matheus) .
DE Magalhães (Pedro) .
Jacome (Ignacio de Sousa).
(João Machado) .
Bezkkra (António) .
Coutinho (Ignacio de Sousa) .
■ DE Lira (.Miguel).
Vieira (Pedro) .
Jesus (Catharina Rodrigues de) .
■ (Isabel de; .
(Maria de Sousa de).
— (Silvestre de) .
(Thereza de).
Gomes (Thereza de).
JoiUi.'\o ( Francisco de Almeida) .
(Ignacio de Almeida).
(João I!ap'ista).
DA Silva (Francisco) .
DA Silva (Manuel) .
Jorge (António Dias).
Juízo (Manuel Francisco) .
JunUueira (Manuel Alves) .
Justo Santiago (Manuel) .
JuvEN-ASSo (Duque de).
Lacerda (Francisco (onêa de1 .
(Fnncisco Pereira df).
(Ignez Caelana de).
(João Corrêa de) ,
(José Galvão de).
(Jo«é Pereira de) .
(Manuel Botelho de).
Ladron de Guevara (Francisco).
Lages de Almeida (Affonso).
Lago (.António Pereira do).
(João (Jarcia do) .
(João Lopes do) .
(Joãcs P/reira do) .
— (Manuel Pereira do) .
— — — Prego (António do).
Lagos (Gabriel da Silva de) .
(João Moreira) .
Lamberto (Francisco).
Lami.m (João Gonçalves).
La.ndim (Pedro Fernamies) .
Landv ((iaspar . Fernandes) .
Laxha.í (Jofé Ale.xandre)
— (Josí Alves) .
Lanhes Peixoto (António .Alves).
Lanujosa (Jeronymo de).
590
Lapenua (Antão Ftcíil- de).
. . (Simão Alves de).
Lara (Francisco de Almeida).
(Cnbriel de).
Laranha (Mimiel Maciel).
Lavim; (André Lopes de).
Lkai. (António Haracho) .
- (DonútiRos) .
(Dumin.cos Ar.inha) .
_ (l"ranci>co Pereira).
. (Trancisco de Sousa).
(José I?arbosa) .
Leandro (Mr:nr.el d» Proença).
Lrão (António liodrigiies de) .
(Bdtliazav).
(l"rancisco de).
. (Crcgorio Dutra de).
(João de Faria).
(Jorge de) .
. (José Mendes) .
(Manuel Hr.rboí-a «V^) •
(Manuel Rodrigues) .
_. (Manuel V :z de).
(Matiiias Dutra de).
nr: Barros (José).
DE SÁ (Francisco) .
Lfaa (Don.vngos Fernandes).
(Manuel Luiz).
(^^igueI Pereira).
Ledesma (Pedro).
Leitão (António Affonso).
(António 15arl)o<a) .
(António Pinto) .
(1'liristovão Corrêa).
(Cliristovão Lopes) .
(Christovão Mendes) .
(Diogo Barl)os:i).
(Diogo Loliato) .
(Diogo Loho) .
— (Franci.í^co Corria).
(Francisco Lopes).
(I'rancisco de Olivrira) .
(Francisco Pinto).
(Francisco Viegas).
(João de Andrr.de) .
(João Ciomes) .
(João Tcixcin) .
„ (Manuel de Almeida) .
(Manuel Cardoso).
(Manuel Corrêa).
- -- (Alannel Mende»;) .
(Manu'd Nunes).
(Rodrigo ("lonies) .
- - - (Sebastião Soares).
— (Simão da Silva).
— Ak.noso (Cia?par) .
- — Uaiskf.to (João).
- iiE Brito (l'rancis<o) .
DE Carvalho (Francisco).
- nr: Mki.i.o (André).
DK MrsorrrA (Bernardo).
líoiiAl.l.o (Henrique).
■ E SofSA (Francisco Viegas) ,
Lkjte (António) .
. (António de Barres) .
. (Isento).
(Carlos de Azevedo).
(Coiistr-utino Coelho).
■ (Domingos K.imalho) .
- . ..- — ( Francisco da Motta) .
. (João Bressane).
(João Domingos Motia).
— (João Codinho).
. (João da Motta).
• (Jorge d," Barros).
(José de Macedo) .
(Luiz df. Motta).
(Maria de Távora).
(Pedro DiiS).
(Pedro de Macedo).
(Ricardo).
— ■ (Rodrigo de Sou?a) .
(Tlieodosio de Oliveira).
CiiAVKS ((^a.'<par) .
L)iAS Pahs (Maria).
!>i: 1"akia (Francisco).
]'aria (Sel)astiã<ii .
i>E Mattos (Miguel).
ni-: Medkiuos (P.-.scho d) .
ni-: Miranda (Francisco).
DK Oliveira (João).
Peixoto (Manuel).
PliRElRA (Diogo).
DA Silva (João).
Leme (André do Prado).
— (António Bicudo) .
(Braz Esteves).
(Migurl Dias).
(Pedro' de Brito).
! (Pedro Dias).
1 . — ( Roque líicudo ) .
j UE Aguiar (Matheus) .
— DO Praiio (Pedro) .
Lk-Mos (Bento Pinheiro de).
( (Brites de) .
i (Francisco Corrêa de).
(Fruetuoso Pinheiro de)
(João de) .
(João Pedro d.") .
(José de).
(José de Andrade) .
(José Corrêa de) .
(Luiz Teixeira de).
(Manuel da Costa).
— — (Manuel l-erreira de).
(Manuel Soares de).
(Marcos da F'ontioe.i) .
(M;:rianna Teixeira de).
(Mathias Teixeira dei.
(Pedro da .Silva) .
BARnc)SA (Manuel de).
— — líoTKLiio (Pedro de).
E BiiiTo (Belchior de).
Caiíral (Pedro de).
CoxDi; (Manuel d/*).
PcPLinA (Luiz de).
591
Lf.mos RAXt.Ei. (António iK-) .
Lkxcastke (D. Fernando Marliii> Ma-caicnhas
do.
- — (1). l''r;;ncisco Xain.r de).
LERVtLLA (Scba^tipo forréa de).
Li-.VAFf.ÓR (Francisco).
Lima (.\ntonio Maria (ic) .
(Anlonio de Alireu de).
. (António Barreto).
(António Fernandes) .
(Ai>ollinario da Costa).
(Bento Conçalves de).
— (Diogo Pereira de).
(Domingos de) .
(Domingos E>tivcs).
(Domingos (lonies).
(Estevão Altreu de).
(EustKchio Rodrigues).
(Francisco (iarcia de).
((íaspar Kubim df?) .
(João de Araújo).
(João KelicUo de).
(Joíé Ivodrigues).
(Manuel Barliosa de).
— (Manuel Conçalvcs) .
(Manuel de Mendoça r) •
(.Nfanuel Pacheco).
(Manutl da Koclia) .
(Manuel Rodrigues).
• (Manuel da Silva).
(M:;ria Alves).
(.Mathens Pacheco de).
(Mathias Alvares).
— (Pedro da Costa).
— (Sehastião \>lho de).
FiGusrRA (Ignacio de).
Pinto (Manuel de).
— no Prado (Manuel de) .
— I Ventura (Domingos de) .
Li> HARES (Conde de).
I.iNo Fr.\go.so (José).
T.iXA (Miguel Jaconie de).
LisFOA (.\ndré Carvalho) .
(António Coelho).
(.\ntonio Corrêa) .
(António Rodrigues da Costa) .
. (.\ntonio dos Sanios)
, — . (D. Fr. Christovão de') .
— (Domingos Ribeiro) .
— ■ ■ (Domingos Rodrigues de') .
■ (Domingos da Silva) .
(Francisco Rodrigues) .
(João Corrêa) .
(João Francisco) .
(José Baptista) .
■ — .— — (José Duarte).
(José Rodrigues) .
(José 'Viegas) .
(.Manuel Corrêa).
(Manuel Joronymo de).
LoB.Ãt. (Manuel Nunes).
l.oiiATo (Francisco \'a2) .
DE Abreu (Thomé) .
LuHATO Í.IUTÃO (Diogo).
LoB<, (António Machado) .
(António Pereira) .
(D. Diogo) .
(Francisco, da Cunha).
(('«abriel (lonçalves).
(("laspar Pinheiro) .
(João Pereira) .
(.Tose de Freixo).
(D. Manuel),
(^íanuel Pereira).
(Manuel de Sousa.).
(D. Rodrigo).
(Simão Pereira) .
DE Araújo (Filippe) .
]>OTEl.Ho (Consianíino) .
Guimarães (.Xnionio).
(Jeronymo) .
Leitão (Diogo) .
DE Macedo (João).
Nogueira (Dionisio) .
Pereira (António).
(Diogo) .
)E Mariz
■ — da Silva (L,uiz) .
DA Silveira (D.
DE Sousa (Bento) .
Telles (Diogo) .
LoBOE (Custodio da Silveira \'illa) .
Lopes (Antão) .
• (António Dias) .
(António Bezerra) .
(Bernardo).
— (Christovão) .
■ (Fernão Lopes).
(Hypolito) .
(João Antunes) .
(José) .
(Luiz).
— ( Man uel ) .
(Manuel Dias) .
— . (Manuel Soares) .
(Matheus).
(Pedro) .
• — Angi.mio (Manuel) .
Axtunes (.\nton:o) .
■ Barbalho (João).
DE Barros (Manuel).
Barreto (José) .
Baterella (Francisco) .
— ' DE Bulhão (Diogo).
- — — — DE Camargo (Fistevão) .
Carneiro (Francisco).
■ DE Carvalho (José) .
— — — (Luiz).
(Miguel) .
(Sebastião) .
Cerqueira (Hypolito).
CoEi.Ho (ManueF) .
DA Cruz (Miguel).
Dearo (Diogo).
DE Faria (Luiza).
\'elho (Jacintc).
António) .
5í>8
LoFKS |->RNAN1>KS (AgOPtitlliL)") .
(I-uiz) .
Ferreira (Vicente) .
DE FicuEiREno (Affonso).
(Gaspar) .
Flores (Agostinho).
(Sebastião) .
Franco (Anlonio).
Guerra (Domingos).
• DO Lago (João) .
de xvAVre (André) .
Leitão (Chijstovão) .
' (Francisco) .
Lopes (Fernão).
DE Macedo (António) .
■ — !Macua,do (Jacinto) .
DE Mançanedo (Francisco).
DE Mattos (João) .
DE Medeiros (Manuel).
— Monteiro (Manncl).
— - — — (Matheus) .
DE Moraes (Manuel).
- — ■ de Moura (Duarte) .
Negrão (Manuel) .
Nunes (João).
. de Oliveira (Manuel) .
da Paz (Balthazar).
— Pegado (João) .
_— (Luiz).
• Pereira (José).
■ (Manuel) .
■ — — — Pinto (Manuel).
Prado (Braz) .
Ravasco (Manuel).
Ribeiro (Jorge) .
- — ■ DE Siqueira (Francisco) .
. (Sebastião).
■ DA Silva (António) .
_— (Manuel).
DA Silveira (João) .
Soeiro (António) .
• DE Sousa (António).
' : (Pedro) .
Souto (.\ntonio) .
■ (Diogo) .
I — Vieira (Manuel) .
(Matheus) .
Lordello (André de Sequeira) .
Lostau (Isaac) .
I^oUREiKo (António de Mariz) .
• — (Jcronymo de) .
(I<uiz (lOmes <le).
• Ferreira (José) ,
LouzADA (lialtha/.ar Soares) .
— — — (David Soares).
— — — (Filippe Soares).
— — — (Romão Soares).
LvcAB (João Franco).
(Ruy Corrêa).
Lucena (António Carvalho dt) .
(An'onio Pedro de).
• n'"rancisco de).
I IvUCiíNA (MigMol de Marros).
I — I MoNTARROio (Bento de) .
. LuGE (Tobias) .
I LuGo (D. João Baptista de Sousa y) .
; LusTosA (Domingos Amaro).
I Lfz (Cosnic da) .
I — ■ (Manuel Francisco da) .
I (Manuel Rodrigues).
I — — ( Sebashião Dias d') .
I E Sousa (Domingos da) .
I Macedo (.\ntonio Lopes de).
] f.\ntonio de Sousa det .
I (P.altbazar Teixeira dei .
1 (Belchior Rangel de).
• (Bento Gonçalves de).
I • — (Diogo de) .
. — (Domingos Rodrigues dei.
(João Lobo de) .
(João Rebello de) .
(Jorge Soares de) .
(Manuel de) .
(Pedro Alvares Sccco de'> .
(Pedro Borges de) .
(Pedro Monteiro de).
(Severino Ferreira de).
de Alkeida (António dc> .
(Damásio de ) .
E Cruz (Frucluoso de) .
Leite (José de) .
— (Pedro de).
E Moura (Leonardo di-l .
Parada (Mathias) .
Pereira (Manuel de) .
Ribeiro (Manuel de) .
(Miguel de) .
DZ Vasconcellos (Am;; IO de).
E Vasconcellos (Sebastião <le) ,
\'iEGAS (António de) .
( Francisco de) .
JVIachaso (André Nogueira).
— (António José) .
(António Pereira) .
(António Va::) .
I (António Villela) .
(Bernardo).
— (Caetano Barcellos) .
— (Domingos).
(Domingos Nunes) .
(Francisco).
■ — (Francisco Rodrigues; .
(Francisco de Sequeira).
(Francibco Viegas) .
((iaspar Azedias).
(Ignacio da Silva).
— ■ — — (Jacinto Lopes) .
(João Baptista) .
(João líarbosa).
— (João de Madureira) ,
(Jo.sé Alvares) .
. ■ ■ ■ (José de Barcellos^ .
(José Pereira) ,
(José Pinheiro) .
5Ȓ>
>J.\cnAn(i (Lojio de- Bíiiios).
(Ivuiz de Barcellos) .
(Luiz Gago).
— (Manuel Anluncs).
(Miirccllo (1.1 Silva).
■ I Matheus de Escudeiro) .
— (.Miguel de Azedias) .
(Simão).
— • (Simão da Cunha).
■ (Tliomaz de Sousa) .
DK Almf.ida (.Miguel).
DE Barros (Gaspar) .
uo Couto (João) .
■ r)oRMUNDo (João).
Fajardo (João) .
DA Fonseca (Filippe).
• — DE Freitas (João) .
— • Homem (Domingos).
(Francisco) .
(Luiz) .
Jacome (João).
Lobo (António).
DK Mf.llo (Lourenço).
.DE Miranda (David).
(Domingos) ,
Xeves (Bento) .
(Simão).
— Rodrigues (João) .
DE Sampaio (Constantino) ,
iu .Sii.vriíiA (João).
DE Simas (IClBtacio) .
Themudo (Diogo) .
DE \'asconcei-los (Paulo) .
Macieira (Manuel CJonnalves) .
Maciel (íícnto Carvalho).
■ (Domingos).
■ (João Antunes) .
(Manuel Gonçalves).
(Marcos da Costa).
( .Matheus Jaccjues) .
Aranha (Francisco) .
DE Brito (Manuel).
— i'A CoSTA (Francisco) .
Laraniia (Manuel).
ne Makiz (Francisco).
Parente (Bento).
— KoTKA (M;;nucl).
TouRiNMio (António).
Ma(,õ (José) .
Madeira (António Borges).
(Ai!loni(j Gomes) .
■ (Custodio Coelho).
(Diogo Martins) .
— ■ — — (Feliciano Coellio) .
(l"c!nando de Moraes) .
— (Francisco Pinto).
E GusM.\o (F,'»lix) .
PiTis (João) .
de Sousa (Francisco).
— (Pedro).
Madureira (António Luiz de) ,
(Francisco).
— (Francisco Cardoío) .
Madureira (João de).
(Jorge de).
(Luiz t^ollaço de).
(.Manuel de).
(Manuel Pinto de).
Machado (João de).
.Maduro (Manuel Matheus).
'SÍJif RA (João Luiz) .
AIaoai.hães (Aleixo de).
— • (António de) .
— • (.António da Rocha) .
(.\ntonio dp .Sousa de).
(Christovão de) .
— (Crispim Rodrigues de) .
-■ (Domingos Pinto de).
(I'cli.\ de Proença de).
■ (Francisco da Silva).
— — (Jeronymo Fernandes) .
(João de) .
(João Cardoso de). '
— (João (.'orrêa) .
(Joaquim' Pereira 'hl
(José (]p' Faria) .
— (Luiz de) .
(.Marcos de Sousa de).
(Matheus de F-aria de) .
(Paulo Ribeiro de).
(Pedro da Fonseca).
(Pedro Jacques ile) .
Mai.hoxado (Manuel de) .
DE Menezes (Manuel d,") ■
Maia (Luiz Moreira) .
(Rafael Pereira) .
Xecreiros (Lu^ia da).
Malakaia (Manuel Ferreira) .
Maldonado (Manuel de Magalhães') .
(D. Manuel de Prado) .
(Miguel Árias).
(Miguel Ayres).
Malheiro Reymão (Gaspar).
Malheiros (Thomé Rodrigu/ís) .
Malva Falcão (F-rancisco de) .
Manard (Thomaz) .
MAxçANEno (Francisco Lopes).
Ma.vo (.Seha.stião Gomes) .
Manso (Christovão Pereira) .
Manuel (Francisco de Mello) .
(João da Silva) .
(Marcos da Costa).
Maques (Jacinto) .
Marcote (Duarte).
^L^RiNHo (.\gostinho Alves).
(Jeronymo .Alvares).
n'E(,"A (Francisco).
.Marions (Júlio de).
Mariz (Francisco MacieB de) .
■ — (Gaspar) .
— (Jgnacía de) .
(Isabel de) .
(Manuel Corrêa de) .
— ( Maria José Pereira de) .
(\'entura de .Mvarenga) .
■ — ■ DE .Almeída (Gaspar),
«00
IkfARiz Ai.MKiPA (José de>.
CoEi.Ho (Agostinho de) .
. . (Salvador de) .
. Loureiro (António de"» .
— XiXHo (Jacinto I.obo Pereira de).
Marqves (Jeronynio).
(José Vieira) .
. (Pedro).
Coelho (Francisco) .
Gomes (António) .
--. nr Oliveira (João).
RebEllo (Lourenço) .
. (Pedro) .
• Ribeiro (António).
Salgado (João) ,
Silva (José).
Marreircs (Carlos).
^L^RTI^■Ez Cas-illo (D. João).
Martins (.Vlcxandrc) .
. (Anselmo) .
— — — (Domingos do Prado).
i (Francistíp do Prado) .
>■ > ' (João) .
— (José).
(Martins).
. (Maria).
(Pedro Di:is).
— ■ (Sei)astião) .
. (Sebastião (lOnçalvcs) .
(Viclorio da França) .
DE Almeida (Innocencio) .
— — DE Barros (Francisco) .
Brito (Doivingc;) .
(João) .
Claro (João).
iiii Carvalho (João).
(Manuel).
• Coutinho (Sebastião).
. Couto (António) .
— _ (João).
Cravo (Manuel) .
DE FlCUFIREPo (J<-rivn\ mo) .
Flores (Manviel).
F-ranca (João).
• Gago (José) .
DA íJama . (Paulo) .
floMES (Clemente).
CuERRA (Domingos) .
. Madeira (Diogo) .
Mascarenhas ue Lencastre (D.
n:indo) .
__ . ()). Pri-não).
DE Mattos (Clemente).
Medina (ManucH .
, Mourão (Duarte) .
Negr.\o (Pedro) .
. Netto (Manuel) .
Paiva (Manuel).
■ Pereira (Pedro).
Pinheiro (João).
• — - — — Do Prado (José) .
Quaresma (Manuel).
Fer.
Martins Riheiro (António).
(Sebastião).
DA Rocha (João) .
DE Seixas (Fernão).
Soares (Francisco).
Mascarenh.\s (Alberto Rodrigues).
(Diogo de Freitas).
— (D. l'>rnão Martins).
(Ignacio Manuel da Co-ta) .
(Jorge da Silva) .
(Manuel da Costa).
— (Manuel de Sousa).
(D. Pedro).
(D. Vasco de).
Castello Branco (João) .
. DE Lencastre (D. Fernnmlo M;rtins).
Massé (João) .
Matta (António Durão da).
(Domingos Teixeira ila) .
(João de Almeida da) .
(Luiz Victorio de Sousa Coulif.ho da) .
Pinheiro (Manuel da).
Mattos (António de) .
(António Monteiro de).
(António Rodrigues de) .
(António de .Sousa) .
(Balthazar Kodrign,"S de).
(Clemente Martins de) .
(Francisco de).
(Francisco Alvares de).
(Francisco Xavier de) .
(Caspar Carrilho de).
■ (Ii^abel Ksteves de) .
• (João Alves dp) .
(João de Car.i])OS e) .
(João de Carvalho e) .
(João da Costa de) .
(João Cionçalves de) .
(João Lopes de) .
(João de Sepúlveda o) .
(Jo'é António de) .
(José Antunes d,-^) .
(José F-erreira de).
(José Monteiro de).
(José Rodrigues de) .
• (Luiz Pinto de) .
(Manuel Cionçalves de').
(Miguel L,»;ite de).
(Paschoal de).
- (Ped'o de).
(.Sebastião de).
iiií .^NoiiAPE (Pedro de) .
— — C.NSiu.iio (Francisen de).
CoNci;ic,"Ão (João ile ) .
DiTARTE (Komão de).
- - — DuR.\Es (Roíi.MO de).
FiLouEiRA (Franci.sco de).
Fun.uEiKA (Álvaro df) .
11enríqi'es (José lie).
DE Menmjonça — 3.852.
T. Noronha (.'\yres de Saldanha de Al-
buquerque Coutinho).
. — . — DOS Santos (João de).
601
Mattos Saraiva (Christovão de) .
■ SEguKiRA (I-Vancibco de).
DE Sousa (João de) .
Mattpso (Affonso (loiíçalves) .
(Ascensó Cionçalves) .
(I-uiz de Freitas).
(I-uiz Vasqiie.-;) .
Mavnard da .^ilva (lorgp) .
Mealhaoas (Salvador Tlionié) .
Medeiro.s (António Soares de) .
(Manuel Lopes de).
(Pasthodl Leite de).
— Tf.ixkika (tíonçalo de).
Meoeli-a (Koinie Soares).
Medixí.o (Ignacio da Silva) .
Meditis (D. Estevão).
]\ÍEiiiyA (Manuel Martins).
MKnoNHo (Amlré Dias).
Metra (Tcronynio Fernandes) .
(.Mani',':! Maximiano de).
- — Peixoto (Francisco de).
• DA KocHA (José de).
Meireeles (]'"rancisco de Brito).
((íaspar de).
(fionçalo de).
(João de) .
Meleo (André Leilão dc"> .
(António Botelho de).
— (António Coelho de) .
(.Xnfonio de Faria e) .
(Balth,-7.ar de).
(Belchior d.").
(ratharina Soa.es de) .
(Cosme Ferreira de).
■ — • (Dionisio de).
(Fernando Cabral de).
(l"crnão Cabral de).
(Francisco de).
(Ciregorio Caldeira de).
(Hrnrigue Telles de).
(Jeronyno de Moraes de) .
(Toio .Munr.el de).
(Jo5o Pereira de) .
(Torpe de) .
(To'é de Abrada e) .
(T.ourenço Machado de).
(f.uiz de Barbuda d^-) .
— (AFanuel de).
(Manuel Ferreira de) .
-— — ■ (Manuel Xtines de).
• (Manuel de Oliveira de) .
— (Manuel Pacheco de) .
(Migivl Gonçalves de).
(Pascho.-d CaMeira de).
(Pedro de).
(I). Pedro Darce e) .
■ íPedio de Couvca de).
(1>. Pedro José de).
(.'^flvailor de).
■— i'K Ahheit (António de).
oí'. Aliíi-querque (Fernão de).
Caelado (.António d,e) .
-— (Amador de).
EEEo riE Castro (António de) .
- — E Castro (Francisco José de Sainpaio),
DE Castro (Jeronymo de) .
{.Manuel de).
Feio (João de).
Manvee (iManeisco dei.
BA Silva (Luiz de).
(Salvador de >
de Vasconceelos (Bartholoniei! do .
— — (Clirislovão de).
ENTMNHA (Luiz Vifira de).
SoTTOMARiK (.\ntonio de).
E.Nnj:.s (Braz).
(Braz l'crreirH) .
(Diogo).
(Francisco).
(Francisco Monteiro).
(Henrique Feniande*.) .
(Joio Monteiro).
— — (José).
(Manuel).
(Santos da Ko.:ha) .
DE Aemeiua (António).
(João).
(Manuel).
Barbosa (Thoin:iz) .
Barreto (Luiz) .
UE Barros (Francisco) .
Caldeira (Diogo).
(Silvestre).
DE Carvalho (José) .
COEVMXA (Dioto) .
DA Costa (José) .
(Manuel).
Duj;o (Diogo) .
DE 1"aria (João) .
Ferreira (Pedro).
— — FicfEiRA (João).
'DB Figueiredo (António) .
Florks (Manuel) ,
DE I"ki;it\s (.\nton!(').
(lAEv.vo (Francisco) .
Hk.vriOues (Francisco) .
Le.\o (José) .
Leit.\o (Chriílovão) .
(Manuel).
Mexia (João> .
Monteiro (Gaspar).
DE Oliveira (.\ntonia) .
Pereira (Manuel) .
DA Silva (André").
— — (Oregorio) .
(João ) .
— ■ (Luz).
( Roque) .
■ Soveral (Simão).
■ Teixeira (.\ntonio).
— DE VasCONCELLOS (João) .
— (Luiz) .
Mendonça (Affonso Furtado de) .
(Affonso Furtado de Casln
( Amaro Joíé de) .
— (.\nastacio Furtado de) .
.lo).
I. O
«08
Menhonça (André de).
— . (Angela de).
. (.\ntonio Furtado de).
(D. António Ortiz de) .
. (António de Sequeira de) .
. (Bento de Sequeira de) .
(Bernardo Furtado de).
- — . — — (Dionísio Baptista de"» .
(Domingos Furtado de) .
(Eugénio de Aguiar e) .
•^ (D. Fernando de) .
• — • (Francisco Bueno de) .
. (João Falcão de) .
(João Furtado de) .
(D. Lourenço de) .
(Luiz Furtado de) .
. — ■ (Maria Furtado de> .
(Mathias de) .
(Mathias Teixeira de"* .
(Miguel Fernandes de).
(Pedro Serpes de) .
■ — ■ (Thereza Furtado de) .
(Tristão de) .
Y BuENo (Félix de Gusmão)
CÔRTE Real (Diogo de) .
— Drumond (Balthazar de).
— ■ (Belchior de) .
— ■ Furtado (Manuel de).
(Tristão de) .
E Lima (Manuel de) .
Pereira (Domingos de).
Pess.\nha (Jorge de) .
DE Queiroz (António de) .
Sottomaior (António de) .
(Luiz Vieira) .
IMenEláo (Constantino de) .
Menezes (António de Brito de).
(António Luiz de).
(Anton-o de Sousa de").
(António Telles de) .
. (D. António Telles de) .
, — (.\rthur de Sá e) .
(D. Barlam de Sousa e) .
( Diogo de) .
(Diogo Pereira de).
— (D. Filippa de).
(Francisco da Silva de).
(D. João de) .
. (João Homem de) .
. (Jorge de Almeida e) .
(Jorge Moniz de) .
H — (Luiz César de) .
(Luiz Fernandes de) .
(D. Manuel de) .
' — (Manuel Dias de) .
(Manuel de Magalhães de) .
(Manuel Telles de».
(Pedro Soares de) .
(Rodrigo César de) .
(Ruy Dias de).
— I (Ruy Telles de) .
■ (Vasco Fernandes Ccsar de)
Menuti (João Thomaz).
Mesquita (.\ntao de).
— (Antónia Maria de) .
(António Vieira) .
— (Bernardo Corrêa de) .
(Bernardo Leitão de) .
(Diogo Cardoso de) .
' — (Gaspar Dias de) .
(Gonçalo Teixeira de) .
— (João Rodrigues de) .
(Jorge de Azevedo de) ,
(Julião Raposo de) .
(Marcos Corrêa de) .
(Miguel Nunes de) .
(Pedro ^'ital de).
(Thomaz Fernandes de) .
:Mi-teli.o (Francisco de Negreiros).
Mexia (Bartholomeu de Sousa) .
, (D. Christovão Mexia).
• • (João Mendes) .
! ÍMimoso (Christovão Girão).
I (Manuel da Costa) .
I . (Pedro Homem da Costa) .
i Minas (Marquez das) .
Miranda (André de Barros de).
I ■ (Conde de) .
I — 1 (David Machado de).
I — (Domingos Machado de) .
(Fernando Camello Pinto de)
(Francisco Fernandes de) ,
(Francisco Henriques de) .
(Francisco Leite) .
(l"rancisco Monteiro de).
(João Telles de).
(José Fernandes de).
(Luiz Teixeira de) .
(Luiz \'ahia Teixeira de) .
(Manuel de) .
(Manuel Fernandes de) .
(Manuel Pereira de).
(Rodrigo de).
Henriques (Álvaro de) .
(Francisco de) .
(Luiz de).
• ' — (Rodrigo).
1 (Simão de) .
. de Oliveira (Mathias).
Moeda (Damião Rodrigues) .
(Diogo Rodrigues) .
(Domingos Rodrigues).
Molina (Gaspar de).
(Gaspar Sanches de) .
(D. João de).
■ ■ ■ — (João de Vclasco e) .
(Luiz Tenório de"> .
Mo.ncada (José Corrêa de).
Moniz (Domingos Alvares).
(rrancisco Alvares) .
(João de r'aria") .
(José Bernardes) .
■ (Manuel da Costa) .
— (Manuel da Guarda) .
\
«03
Moxiz (Rodrigo) .
(Salvador da Costa) .
Barreto (António).
( Egas) .
(Henrique) .
DA Cunha (Theodosio) .
DK Menezes (Jorge) .
Quintal (António)
da Silva (Egas).
(Rodrigo) .
Monsanto l, Conde de).
MoNTAuv.^o (Marquez de).
!MoNTARRoio (Hento de Lucena).
MoNTEBELLo (Marquez de).
Monteiro (Agostinho de ^\zevedo) .
(António; .
(António Rodrigues).
— - — - (JJomingos).
• (Eugénio Freire) .
— i (Francisco Manuel) .
( Caspa r Mendes) .
(João Monteiro) .
(Josc-) .
(José Pires) .
(Luiz Bahia) .
(Luiz Vahia) .
(Manuel Lopes).
r.Matheus Lopes).
(Pantaleão).
• (Pedro Fernandes) .
(Sebastião).
(DE Castro (Sebastião) .
Coelho (Francisco) .
. DA Critz ( Roque) .
n"EçA (Domingos").
(Paulo) .
Esteves (Manuel).
Faria (Thomé) .
DA Fonseca (Diogo) .
(João) .
DE Macedo (Pedro) .
DE Mattos (António) .
1 — — (José) .
• Mendes (Francisco).
■ (João) .
DE Miranda (Francisco).
. DE Oliveira (João) .
Paim (Damazo).
(Roque) .
DA Rocha (Luiz).
<- — DE SÁ (Domingos).
(Paulo) .
Seíípa (António) .
M0BAE8 (António de) .
Moracim (D. Pedro de).
Moraes (António da Costa de).
(António Rodrigues de) .
— . (Bernardo Rangel de).
(Francisco de Castro).
— (Francisco Xavier de).
(Krancisco Xavier de Castro e) ,
— (Gaspar Jorge de).
Moraes (drtgorio dn Custro).
(Ignacio de) .
(João Borges de).
— (João Pimenta de) .
(João Rodrigues de) .
(João Vieira de) .
. i (José de Gocs de) .
(Manuel de).
(Manuel Loi>es de) .
— ■ (Manuel do Rego de).
(Manuel Rodrigues de).
(Manuel Soeiro de) .
■ (Marços Pereira de) .
(Matheus Bernardes de).
(Mathias Castro de).
. (Pedro de).
. (Rodrigo Botelho de).
Castro (António de) .
■ DE Castro (Francisco <k-) .
Cavalcante (Pedro de) .
• DA Fonseca (Affon=o dí ) .
Frazão (Manuel de) .
• Madeira (Fernando de) .
DE Mello (Jeronynio de) .
— Navarro (Manuel Alvares de) ,
— — Pimentel (Pedro de).
Raposo (Pedro de).
— Sarmento (Ignacio de).
DE Távora (Simão de).
MoralES (Clemente) .
MoRATo (Francisco) .
Roma (Domingos) .
(Gonçalo) .
Moreira (Agostinho) .
(André).
(André da Costa).
— _^— í António de Godoy") .
(António de Sousa) .
— . (Balthazar de Godoy) .
(Diogo Gonçalves).
. . — (Domingos Dias) .
(Gaspar Gonçalves) .
(João Corrêa) .
(José de Aguila).
(José de Godoy).
(Luiz da Costa).
(Manuel).
(Manuel de .\Inieida) .
— (Manuel da Costa) .
PE Azevedo (José).
. Cabral (Jacinto) .
(Paschoal) .
de Carvalho (Henrique) .
DA Costa (Francisco).
(Ignez)
DA Cruz (António).
Falcão (Paschoal).
Freire (José).
Lagos (João).
Mata (Luiz).
DA8 Neves (Anton.-o"),
DA Silva (Braz) .
604
MokCxo (Manuel \'az) .
(Miguel Vaz) .
Morgado (Bento Froes) .
. (Maiuiel Gonçalves).
MoTTA (António da) .
— (Athanazio da).
(Cláudio da).
• (Francisco da) .
(C.aspai de Amorim e) .
(Gaspar da Motta e) .
_ (Manuel Peixoto da).
(IManuel 1'into da).
( M^anuel da Silva) .
(Santos Garcez da) .
— (Vicente Peres da).
^ — Leite (Francisco da) .
. (João da) .
. __ (João Domingos).
. (Luiz da) .
■ — ■ Paes (Pedro da) .
Moura (Agostinho de) .
(.Mexandre de) .
(António de).
(António Alves de) .
(.\ntonio Corrêa de).
_ (António Martinho de).
— (Catharina de).
. ( IHiarlc- Lopes de).
(D. Francisco de).
. (Francisco da Costa) ,
• (Innocencio Corrêa de) .
— (D. João de).
— (João Gomes de) .
— — — (João Rodrigues de) .
(1). João Rolim de).
. (José Corrêa) .
(José Ferreira de).
. (Leonardo de Macedo e) .
(Luiz de).
— — (Manuel da Costa).
. (Nfarianna de).
(Martim Vaz de).
____ (Miguel Varella de) .
. (Pêro de).
. (Thereza de) .
. lluiTo (Manuel de).
Corrêa (Francisco de).
(ÒRTK Kkai. (José de).
— — CoUTiNJio (Manuel de).
Fo(iA<.A (Francisco de).
_ —>- (João de) .
. — , (Manuel de) .
—, . (Mathcus) .
. (Matheus de) .
_ (iARcEz (Domingos).
i)E Vasconcellos (Manuel de) .
MoiRÃo (.Duarte Martins).
(Francisco Garcez).
(Manuel Gomes).
Moi-Ro DA Stlva (António) .
MocsiNiio DE AlboQuerql-e (Francisco),
Movri.NMo (Manuel Carvalho).
ISIoxiCA (António de Vera) .
MuNUos (António José) .
MuxHÓs (Francisco).
DE .\t.DANA (Francisco) .
;\h-xiioz Corrêa (Franciscp) .
DE NoROxiiA (Gonçalo) .
MuNiÉ (Maria) .
(Roberto).
Muros (Francisco de) .
— (José l*aes de) .
DA Serra (Domingos de).
MusTRE Portugal (Pedro de).
Muzi (João Francisco) .
Nabo (,\nlonio de Sandc) .
(João de Sande) .
Pessaxha (.António).
Xanzil (João Giilterr-js) .
XapER nE Lkxcastue (D. l'ranci^co;> .
N.^vRcizo (Manuel Fernandes).
Xascexte Pixro (Ignacim.
(Manuel).
Navarro (Manuel .Mvares de Muraes)
Nazáo (Conde de).
Negrão (Manuel Lopes).
(Fedro Martins) .
Nrci-riRos (Gaspar dos S;.nlopV
(Luiz da Silva).
(Lu/ia da Maia) .
(Manuel da Costa).
Metkli.o (Francisco de>.
Neiva (Francisco Tavrira de).
Netto (.^nlonio Pinheiro).
(Manuel Martins).
(Marcos Dias».
CM.-.lhias Gonçalves).
n\: .Ar.ni-u (Manuel).
Harreto (Manuel) .
nE Bettfxcourt (Maria~) .
Pai.hares (Pedro) .
Ni:vES (António Moreira das).
— (Bento Machado) .
(Eugénio de Sousa).
(Francisco Garcia) .
(Fr. Gaspar das).
(Ignatin Fernandes).
(João das) .
(João de Almeida) .
_ (Manuel dos Santos).
(Manuel \'i,eira).
(Simão Machado).
Niza (Jeronymo Godinho de) .
— ■ (Luiz Godinho) .
Nobre (Luiz do Rego) .
NoBSF.r.A (M.-inucl cia).
— (.Simão da) .
Sii-VA (Salvador da) .
Nogueira (António).
(Dionísio Lf)lui) .
, (Francisco da Costa) .
(João). •
(Manuel tle Brito).
(Scl)a^tião ]'into.).
DE Abbev (Luiz).
Á
«05
KoiUTEiRA riK AxnRAUK (Ainnro) ,
— • Braua (Custoilio).
ni; Bkito (Luiz).
Machado (André) .
Passos (José).
Pinto (Jacinllio) .
(Miithciis).
HA Sn. VA (António).
(Clemente),
Koronha (D. António de).
(Ayres de S.nldanlia de AlbUnucrfiue
Coutinho ivíattos e) .
— (tiabricl Munhoz de).
(Jaconie Raynumdo dv) .
(T>. João Manuel de).
(Miguel de) .
DA Ca.mara (Miguel de).
XoVAKs DF. AzKvi;i)o (.\lvaro de).
Novo (Affonfo) .
NcNES (i-Vancisco Alves).
(I'"rancisi-o Jorge).
(Francisco da Silveira).
(Gaspar Vaz).
(Ilenriíiuc) .
- (João F-opes) .
(João Velho) .
(José) .
(Lourenço) .
(Manuel Ribeiro) .
(Jíanncl Rodrigues).
(Pedro).
~ (Sinião Rodrigues) .
DK AzF.vKnn (Lourenço).
Br.RN-AR (.Manuel).
r)E Binro (Alberto) .
•- (Bartliolonicu) .
(Martinho) .
CoLLAKRS (Sebastião).
CôBTi-: Reaí, (Francisco) .
DA Costa (Caspar) .
— - (Mathcus) .
(Tbomaz) .
PA Ci;.NMiA (João).
FMfBEIRA (João) .
FrRTAiio (André) .
Idanha (Manuel).
LriT.xo (Manuel).
LoTiÃo (Matheus) .
MACiTAno (Domingos) .
DE Mei.lo (Manuel).
ni-: Mesquita (Miguel) .
Paquf.ta (António) .
Pkdroso (Manuel) .
PixTo (António).
Prf.co (João) .
OfARKSMA (Manuel).
DA Rosa (João) .
RvA (Manuel).
DE Si:gVF.iRA (António).
(Bento).
(Manuel) .
(Mathcus) .
DA SiLVEiSA (Francisco) .
Nunes de Siqueira (José).
(Pf;dio).
DA Sf.rra (João ) .
Vki.lozo (Manuel).
ViA.v.vA (Manuel).
Omnos (Ciiiiile de).
Odemira (Coude de).
Oi.DKMBERC (F"e!iciano \cllio).
OíAVM. (Taúz de) .
Oliveira (Antão Theiíxido de).
-— - (Antónia Mendes dp).
(.Viitonio Coelho de).
— (.\nlonio Corrêa de).
(Anionio de Vargas cie) .
(António Vaz de) .
(Balthazar Dias de) .
(Bento de).
. (Cosnic Pinto de).
(Diogo Freire de).
(Diogo Luiz de) .
(Domingos de Abreu de) .
(Domingos Fernandes de).
(Fdippe de).
(Francisco de).
(Francisco Alvares de) .
— (Francisco Botelho de).
(Francisco Pereira de).
— — (Francisco Pimenta de).
(Clabriel Pimenta de) .
(fiaspar de) .
(ííonçalo Pimenta de).
(Cregorio de).
((Itiilhcrme de).
(Jeronymo Pedroso de) .
(João de) .
(João de Abreu de) .
(João de Castro He).
(João Leite de).
(João ^larques de).
— (João Monteiro de) .
(João Rodrigues de) .
(José de) .
(José Carvalho d,*?) .
(José l"erreira de) .
(José Pereira de) .
(José Pinho de) .
— (Luiz de) .
(Luiz da Costa) .
(Magdalena de).
- - (Manuel de).
(Manuel Alvares de) .
(ManU|'-l de Castro de).
(Manuel Ferreira de),
(Manuel Lopes de).
(Manuel Luiz).
(^^auucl Pimenta de) .
— — — (Manuel Rodrigues de) .
(Manuel Ribeiro d,-?) .
(Manuel Vaz de) .
(Marcos Pinto de) .
(Maria de).
(Maria Soares de) .
60G
Oliveira (Maria «le Sousa de).
_ (Martinho de) .
- (Mathias Miranda de).
(Pedro de).
__ — (Pedro Conçalves d,»?).
(."íinião <^ago de).
. (Thoinaz Fernandes de).
— (Theodosio de).
(Tiionic de Almeida de) .
PE Al-mUida (Manuel de).
Basto (António de) .
Camacho (Domingos de) .
nA CvNHA E Silva (Manuel de) .
. — Gago (Affonso de).
(Domingos de).
(Francisco de).
_— ni: CuSMÃo (Vicencio de) .
Leitão (francisco de).
__^ Leite (Theodosio de) .
DR Mello (Manuel de).
Paes (Francisco de) .
-_ Paran-iios (Manuel de).
Preto (António de).
Sousa (Damião de).
K SorsA (João dí?) .
_— — DE Sousa (Manuel de) .
Souto (Manuel de) .
__ HE Távora (Luiz de) .
DE Vargas (Francisco de) .
Oquendo (D. António).
Ormondo (João Ferreira de) .
Ornem.as (Christovão d').
(Manuel de) .
(Manud Gomes d') .
iiE Abreu (Christovão de).
Ortiz (Manuel Homem).
DE Mkxdonça (D. António).
Osório (Álvaro Ap Aguilar) .
(António Soares).
(Jeronymo) .
Ou\EDO (Manuel Freire de").
Pacheco (Diogo Borges).
(Eiitevão de Barros).
(Estevão Tourinho) .
(Francisco Borges),
(Gaspar) .
, (Gonçalo Vaz).
— (Lsabel).
■_ — f Isabel Vaz).
— ■ (João Gonçalves).
— I — — (Margarida).
■ ■ ■ -■ (Mauricio).
(Nicoláo Soares).
■ (Paulo Pereira).
. (Sebastião dos Santos).
■ - • — - (Simão).
— . • Barreto (António).
— Caliieiros (Manitcl).
-. — Coelho (.\nlonio) .
_ Freire (Manuel).
Lima (Manuel).
Dl-; Lima (Matheus).
— UE Mello <Manuel).
Pacheco Pereira (João).
RkzEnde (Pedro) -
E Tavares (Mauricio)
PA.OILHA (Domingos Pereira).
Pádua (Manuel da Gama de).
Pai-s (Affoa-o Kil)'.'irn).
(,\ntonio da Fonseca) .
(V.ento).
_. — (Cathnrina Dias) .
(Custodia Dias).
(Fernão Dias).
(Francisco Jorge).
_ — . (Francisco de Oliveira).
(Garcia Rodvifíues) .
(Isabel I>ias).
— - — (João Gago) .
— (José da Silva) .
(Lucrécia )>ias^ .
(Manuel).
• (Manuel Rebello) .
— — — (Maria Leite Dias) .
. (INIarianna Dias).
(Pedro Dias).
— (Pedro da Motta) .
— f (Sebastião Jorge).
( Simão Ferreira) .
DE AbrEXJ (José) .
[>E Aragão (Manuel) .
Domingues (João).
Esteves (José).
Ferreira (Francisco) .
— ^ DE Muros (José) .
DE Parede (Luiz) .
Rangel (Manuel) .
DE Sande (António).
_- Sardinha (Aleixo).
(António) .
~ — Sarmento (Domingos).
Paim (Damazo Monteiro).
— (Rcique Monteiro).
•Paiva (António Jacques de) .
(Ftlix Simão de).
(('.aspar de) .
(Jeronymo Serrão de) .
- (Manuel .Martins) .
(Miguel António de).
. JJrandão (Balthazar de).
„— . — Girai. te (António de).
, Paredes (João) .
. Rolla (Thomaz de) .
, -— SoTToMAioR (Ignacio de),
— — (João de) .
PalEnça (José António).
Palha (Diogo Garcez).
pALHANO (.\ntonio Gomes).
Falhares (Félix Rodrigues).
. — (Peilro Nctto).
Palheiro (Manuel Gomes).
Palma (.António de Freitas),
Pantoja (Sebastião).
I PaíjuETA (António Nunes)-
1 Parada (Leonel de).
007
Parada (Mruhias dp Macedo).
(Paulo de).
Paranhos (Manuel do Oliveira).
Pardo (Luiz Rodrigues).
Parede (I.uiz Paes de) .
Paredes (João Paiva) .
(Manuel de) .
Parente (Bento Maciel).
(Kstevão Bayão Ribeiro).
Pardinho (Rafael Pires).
Parreiras (Manuel dos Santos).
Parvi de Brito (Sebastião) .
Passos (Domingos de Bes^a) .
' (João de Bcs«a) .
■ (José Nogueira) .
(Manuel Pinto de).
(Rafael Alvares de).
Coutinho (Manuel de).
Pato pz Almeida (Pedro de Alcântara).
Pavão (Pedro Manuel) .
Pavês (Xicoláo) .
Paz (Balthazar Lopes da).
(Luiz Corrêa da).
Pedroso (António Fernandes) .
( João Baptista) .
(Jurgc) .
(AfaiiueD.
(Manuel Fernandes).
— (Manuel Xunes) .
DE Iíarros (Jeronynio) .
— . (Valentim).
DE Carvalho (Domingos).
DE GouvKA (Domingos).
DK Oliveira (Jcrgnynio) .
da Silveira (Carlos) .
DE , Sousa (Jorge).
Peca (Jorge Bocarro) .
Pecado (João Lopes) .
(Luiz Lopes).
(Manuel) .
DE Abreu (Francisco) .
Peixoto (António Alves Lanhei).
(.\nlonio da Cosia).
(Domingos de Brito).
(Franci^-co de Brito) .
("Francisí^í de Meira) .
(Francisco Rodrigues).
( Manuel de Castro) .
(Manuel I<eite) .
DA Motta (Manuel) .
DA Silva (Filinpe).
(João) .
(José) .
. (Luiz).
Peleja (António Luiz) .
Pelleficue (Pedro) .
Penalves (Sebastião da Silva) .
Prnd.Xo (João Baptista) .
Penedo de Lacerda (António) .
Tixoco (Diogo) .
Peralta (Balthazar Dias de).
(José Gayoso de).
Peralta f Salvador Di.is).
— — — (Thomaz Cordeiro de) .
Cordeiro (Branca de) .
Perçon Hortel (João).
(Luiz).
PERpiGÃo (José Rebello) .
Pereir.a. (Affonso) .
(Affonso Fernandes).
(.\ngela da Silva) .
(António) .
(.António de Araújo) .
(António do Basto) .
— (António de Carvalho) .
(.'\ntonio de Cobello») .
(António Lobo) .
■ (António Pinto) .
(António Rebello).
(António Rodrigues) .
(António de Sá) .
(António Sanchc^ ) .
(Antono da Silva) .
(.\ntouio de Sousa) .
(Balthazar dos Reis) .
(Bernardo Ribeiro).
(Brizida).
(Caetano de Sou?a) .
(Diogo) .
(Diogo Leite) .
— ■ (Diogo Lobo).
(Dioni.^io Cardoso).
(Domingos).
(Domingos Francisco).
(Domingos da Gama).
(Domingos de Mendonça).
(Domingos da Silva).
(Domingos \'ellio) .
(Duarte).
(Duarte Sodré) .
(Kstevão).
•— (Fernão Vaz) .
(Filippe de Barros).
(Francisco).
~- (Francisco Bernardes).
(Francisco Dantas).
(Francisco de Frias).
(Francisco Pinto).
(Francisco Sodré).
(Gaspar Ribeiro) .
(Gonçalo ^'az) .
(Henrique).
(Ignacía de Sousa) .
(Ignacio Dias) .
— (Jacinto Pinto) .
(Jaconie Soares) .
(João de Abreu) .
(João Fernandes) .
(João Gomes) .
(João Gomes da Silva) .
(João Pacheco) .
(João Rodrigues) .
■ (João Soares) .
(João de Sousa).
608
Pereira
(João Vaz) .
(Joaquim Soares).
(Jorge) .
(Josefa Maria).
(José) .
(José do Couto).
(José Gomes) .
(Jo?é Lopes).
(José Pinto) .
(José da Silva) .
(Luizl .
vj.uiz da França) .
iLuiz Ignacio).
^Luiz de Lemos).
(Manuel Barbosa) .
(í»Tanucl da Costa).
(Aíanuel Dias),
(^laiuiel Fernandes) .
(Manuel Fragoso) .
(M.muel Gonçalv.^s) .
(^lúnuel Jorge) .
(Manuel Lopes").
(Monuel de Macedo) .
(Manuel Mendes) .
(Manuel da Rocha) .
(Manuel dos Santos).
(Manuel da Silva) .
(Manuel So?res) .
(Manuel de Sousa) .
(Marcellina) .
(Mathcus Fernandes).
(Mendes de Foyos) .
(Miuuel Alvares) .
(Miguel Jorge) .
(Miguel da Silva) .
(Pantaleão dos Reis) .
• (Paulo) .
- (Pedro Dia-^í").
- (Pedro Martins) .
- (Pedro de Sousa").
- (Roque Dias).
- (Salv.ndor de Brito") .
- (Scbasti.=ío Gon-.-es) .
• (Simão Rodrigues).
- (Tlioiné Soares) .
- DF. AunEU (Christovão) .
- Antuxtís (Ignacio").
- nK Araújo (António) .
- (João) .
(Lucas") .
- DE Azevedo (Clemente) .
Coutinho (Clemente).
- BacEi.i.ah (Estevão) .
- Barkkto (Braz) .
._ (João) .
- PH Bettencourt (João) .
- BoRKAi.no (Miguel).
- Bkaga (António) .
_ (José).
- Caisral (João) .
- Cardoso (Tliimoteo) .
- DE Caiívai.iio (.\iitijnio) .
— . . — (João).
Pkkf.ika
Carvalho (Lourenço).
(Maiuv-l).
DE Castro (Jrcintho") .
(Manuel) .
(Theotonio) .
{".EKVEiRA (Domingos).
CfiAvrs (Domingo*).
CoiMiiKA (António).
CORTE Real (João) .
iiA Costa (José) .
. . (Manuel) .
. da C.hlz (António) .
(Manuel).
— UA CuKHA (António).
— (Fernando).
. (Manuel).
— Dias (António) .
— Diniz (Gabriel).
(Jorge) .
— de Faria (João) .
— (Paulo) .
— Fidalgo da Silveira (Gregório).
— PK Fir.i-KiREDO (Raymundo).
— FíLC.uriRA (Maria).
— DA Fonseca (Braz) .
_ (Lourenço) .
_ — (]\L'inueI).
— Fortes (Domingos).
— Franco (Manuel) .
— Freire (Nuno).
— Galvão (António) .
— PA Gama (Domingos").
— GiKÃo (Matheus).
— Guedes (Sebastião").
— JacijuKS (Antimio) .
— DE Lacerda (Francisco) .
— (José).
— ro Laco (António) .
— (João) .
— (Manuel).
— LrAi. (l^rancisco) .
— Leça (Miguel) .
— DE Lima (Diogo") .
— Lobo (António) .
— (João) .
_ — (Manuel).
— (Sin.ão).
— ^L\rHADo (António).
_ (José).
— Di; Magalhães (Joaquim) .
~ Maia (Rafael).
— Manso (Christovão) .
— DE Mariz (Maria José) .
Velho (J;icintlio Lobo)
— DE Mlli.o (João) .
— DE Menezes (Diogo) .
— DE Miranda (Manuel).
— DE Moraes (Marcos) .
DE Oliveira (Francisco).
(José).
Pacheco (Paulo).
pADiLHA (Domingos).
— Pinho (Maniiel).
Pereira Pinto (Domingos).
Kamos (Manuel).
Rangel (João) .
KrBKiRo (Rafael 1.
— DA KoCHA (Ft-li\).
(M;«uicl).
,„.; s.\ (Siiiifio) .
i>i; Saxt'A\na (Jo.sc).
nos Saxtos (Placidii).
- nr; Seixas (Lourenço).
SiíRRii.HA (António) .
nA Silva (António).
(Felício).
— ■ — (]''ranci!ic(i) .
— — (Ignacio) .
■ (João) .
(Jcsé).
Falcão (José) .
(Manuel) .
■ (Simão) .
SoDRÉ (José).
ni; SovsA (António) .
(João) .
(Manuel).
(Mathi;:s).
Tavares (Luiz) .
TiBÁo (Duarte Sodré).
Tkicukiros (Christovão^ .
SoTToMAioK (<'hrislovão)
Valadakks (Francisco).
no \'alle (Barllioloincu) .
(João).
i)i: \'Asro.\cF.LLos (H.irtlioloincu) .
— - (FernaniKi) .
Vkliio (J^ilippe) .
(H/nricnu) .
Perhs (Pedro).
Caldeira (António).
(João) .
Chacu) (Mathias).
Frofs (Thomaz) .
OK f;is\r>o (João).
r>A MoTTA (V^'cente) .
Rip.KiRo (Ballhazar') .
' nos San ro.s (Luiz) .
- DA Sil.VA (Euzpl)io) .
(Francisco) .
nr .Soi-SA (Fernando) .
(Manuel).
Pessanha (António Nalm) .
(JorKe do Mendonça) .
Pessoa (Luiz) .
(Afanuel da Costa).
(Manuel Duarte).
— -- — (Matlieus Corrêa).
Pe.staxa (Diogo Alves).
— (João Rodrigues).
ViiÃo (António Pir-es) .
Pii.AR (Antónia do) .
Pimenta (António Corrêa).
■ — - (Diogo B.ernardes) .
(João). .
■ (Joio Ayres)
I. 6
; PiMvrxTA (João Ferreira),
(Pedro de Azevedo).
Alarc.\o (Ignacio) .
DE (.'ar\ ALUO (IJelcIlior) .
(João).
(Manuel).
DR MoKAKS (João).
Dic ()li\eira (Francisco).
(í;al>riel).
(Conçalo).
(Manuel).
Trllo (Mamul).
Velho (ALinuel).
Pimentel (António (.'ardoso) .
(António íionies) .
(António da Kocha).
— (Bartliolonieu da Rocha).
— — — (Francisco).
(Francisco de Can.ttrgo) .
(J,'M-onynio Barreto) .
— - (João de Cajnargo) .
(José de Camargo) .
(Luiz Francisco).
(Luiz Senão) .
(Nfanucl).
í Pedro de Moraes).
(Pedro da Roclia) .
• (Rodrigo de Barros).
— u'AbrEu (l^omingos) .
Coelho (Matliias) .
Rodovalho (Manuel de) .
Pina (André Rodrigues) .
(António de) .
— (.\ntonio Rodrigues) .
- (Domingos Alvares).
(I-^raneisco de).
■ (Franaisco Gomes).
— - (I''rancisco Luiz de).
— (Isabel de).
(Joanna de Sousa de íjouvêa de )
(João de (iouvêa de).
(José de) .
■ ■ (Martlia de).
■ — — (Simão dos Santos) .
• Caldas (Luiz de) .
. Coutinho (ManueD •
Pinheiro (.\ntonio lísteves) .
(.\ntonio da Silva) .
( liartholonicu) .
■ (líento).
(Francisco).
• (C.onçalo Ferreira) .
(C.regorio Dias) .
■ (João Apollinario) .
(João de Azevedo) .
(João Martins) .
(José da Silva ) .
(Jo.sé de \'argas).
■ (Luiz).
(.Manuel .André) .
(Manuel António).
(Manuel da Costa) .
-/
eto
piKiiEiRo uManucl -la Malta>.
. (ViceiUe) .
Barrica (João) .
nic Barros (Luiz") .
_ DA Camará (José).
DE Carvalho (João) .
. HA FoxsKCA (Manuel).
DE Lemos (Bento).
, . (Fructuofo).
I.OBO (Gaspar).
Machado (José) .
,„ Netto (António).
. Kaposo (FranÃsco) .
DA Sn-VA (Pedro) .
DA Silveira (Miguel).
DK Sousa (António).
. i,A \'tic..\ (Tliomé) .
Pi.Niio (António).
_ (C.onçalo Corrêa).
_ (Manuel Pereira).
(Pedro) .
_ Di: Oliveira (José) .
Pinto (Alexandre Vidal).
— , (.Vndré Cardoso) .
(António Cerqueira).
( António Corrêa) .
. (.\ntonio da Costa) .
.. ___— (António Nunes) .
___ — (António Rodrigues).
(António dos Santo?).
_. (António da Silva).
(Domingos Fernandes).
(Domingos Pereira).
_ (l"iancisco Corrêa).
(Francisco Dias).
(Gervásio de Abrunhosa)
(Ignacio Nascente).
. í JacMito Nogueira) .
— (João de Castilho) .
— _ — (João Ferreira) .
(José Rodrigues).
(José Vaz).
(Lourenço da Costa) .
. (Lourenço da Cruz).
(Luiz da Silva).
(Manuel)'.
(Manuel Baritista) .
_ (Mmuel Barbosa).
. (Manuel de T.ima) .
(Manuel Lopes).
(Manuel Npscente).
(Matheus Nogueira).
. (Miguel Dias).
(Paschoal da Costa).
( Paulo) .
(Pedro da Silva).
( Ruy Vaz) .
(Salvador de Cflstillio).
(Silvestre da Costa).
— ( Ventura Rodrigues) .
DE .Azevedo (Álvaro),
_ Barbosa (Manuel).
Pinto n:-. Barkedo (JorstcK '
.^ . Camello (Francisco) .
(Joelho (António Caetano).
(Manuel) .
DA Costa (Pedrou .
DA Cunha (João).
DuAKTi- (António).
(Manuel).
DE Freitas (Gonçalo) .
. — (João) .
Guedes Alcanforado (Francisco).
GUIMARÃBS (André).
Leit.\o (António).
. — (Francisco) .
Mau:: i ka ( l'"rancisco ) .
de Madureira (Manuel).
DE Mac.ai,h.\es (Domingos).
DÊ ^Mattos (Luiz).
DE Miranda (Fernando Camello).
DA MoTTA (Manuel) .
Noc-.UEiRA (Sebastião).
i)K O.MVEiRA (Cosmc).
(Marcos) .
i<3E Passos (iLinuel) .
Pereira (António) .
(Francisco) .
— — _ ■ (Jacinto).
— (José) .
DO Rego (Diogo) .
• Ribeiro (Manuel).
— ■ DA Rocha (Manuel) .
— Rodrigues (João).
— ■ DE SÁ (Ruy Vaz).
DOS Santos (Manuel) .
DE Sousa (Manuel).
Valente (Francisco) .
— — — DE Vasconcellos (João") .
da Veiga (Francisco).
DE \'iLLA Lobos (INIanuel).
PiQUELHAS (António Rodrigues) .
Pires (Fernando de Camargo).
(José Dias F*ranco) .
DE Abreu (João) .
DE Almeida (Salvador).
. Carnoto (Manuel) .
— . Carvalho (Lourenço) .
DE Carvalho (Manuel).
— Fernandes (Manuel).
■ — da Fonseca (António).
— de Góes (Cosme).
Monteiro (José) .
Pardinho (Rafael).
' Picão (António).
Quaresma (Manuel) .
Rolão (Manuel).
— (DA Silva (André).
DA Veiga (Luiz).
(Ruy).
Pisa (Simão de Toledo) .
PisSARRo (José de Varga-^) .
Pms (Jo.Ho Madeira).
ftl
Pitta (João da Rocha) .
Pizarro (Simão Caviloso).
PoXTE ni; SÁ Hkito (Cougalo da).
PONTK SOTTOMAIOR (I,U;7. 'la) .
Pontes (Francisca de).
Pontes Vidai. (I''^allc^^Cl) de).
PoRRATR (Manuel Siniões).
PoRTEí.oso (Domingos Antunes).
Porto (António l'"crreira) .
. (Francisco -Mvares) .
( Francisco .Mves) .
(Francisco Luiz) .
— (Ignacno Ferreira).
(Manuel da Costa) .
(Manuel Vieira) .
PoRTvr.Ai. (D. Lucas de).
(Manuel Fernandes).
(Pedro de Mustre) .
PoTAC.E (André Kodrieues) .
PouzAPA (Domingos Ltiiz) .
Pkado (Álvaro Rodrigues do) .
^- ( Braz Lopes) .
(José Martins do) .
(Maniul Coeltio do).
(Manuel de Lima do).
. (Pedro Leme do).
— ■ (Sebastião Harhosa) .
. n,\ Cunha (António do).
Leme (André do) .
, — Maldonado (D. Manuel de).
Martins (Domingos do).
— (Francisco do).
Prego (António do Lago) .
(João Ninics) .
(João Velho).
— (Luiz de Aljrcu).
— (Pedro ]<odrigues).
pREJo (.\ntonio de Oliveira).
(Domingos Fernandes).
(Luiz Alvares) .
(Manuel).
— (Manuel do Couto).
(\'ictorio Zagallo) .
Proença (I'crnardn Soares de) .
(Brizida \'ieKas) .
(João Rodrigues) .
(Manuel de) .
Abreu (António df ) .
■ — -^ — Leandro (^L-lnuel de).
■ DE Magalhães (Félix de) .
■^ Rebello (Domingos de).
^_ — ^_ (Manuel de) .
OiTARESMA (António Ribeiro) .
— .— — (Damião) .
.^. (Duarte Ribeiro) .
, (João Bocarro) .
. — (I.eonardo).
__. (Manuel Martins) .
— (Manuel Nunes).
(Manuel Pires).
OtiEiROGA (Luiz António de Sá) .
— (Luiz de Sá) .
Queiroz (António de Mendonça de).
(António V^az de).
(João Ramalho de) .
(Tristão Guedes de) .
QuEMPK (Thomaz) .
Quevedo e Vasconckllos (Miguel de) ,
QUEXADA Reinoso (D. Luiz) .
Quintal (.\ntonio Moniz).
Quintanilha (.\ntonio Ferreira).
(Manuel do Rego).
Rainiio (Salvador Franco) .
Ramalhete (Manuel (lonçalves/
Ramalho (António.) .
- (Jorge).
(Manuel).
(Theotonio Rodrigues^.
Leite (Domingos).
ni; Oi'EiRoz (João).
Ramires (D. Fernando).
_ (Manufl Soeiro).
EsoiTivKL (Bernardo).
ro \'.\i.m: (Iosó).
Ramiro (José de P.arrns).
Rauos (Francisco da Costa) .
. (Franci.sco (iomes,).
(João Pedro) .
(João Vaz) .
(Luiz de .\lnjeida) .
(Manuel Pereira).
— (Pasboal).
nos Reis (António) .
Salgado (Manuel).
. DA Silva (José).
RANGtL (.'\ntonio de Lemos) .
(Belchior) .
• (João Pereira).
(José da Fonseca) .
— — — (José Ribeiro) .
— : (José Velho) .
(Julião) .
. — (Manuel Paes).
— . (Matheus de Sousa).
(Salvador de Sousa).
. DE (IncvÈA (João).
— — — iiF Macedo (Belchior) .
DE Moraes (Bernardo"».
de Sampaio ((laspar).
DA Silva (F.stevão) .
_. DE Sou.sA (Balthaznr).
(Julião) .
-— PE Távora (Julião) .
Raposo (Ambrósio Dias) .
(António) .
— (Francisco Pinheiro) .
— (Francisco Rodrigues).
(Manuel Dias). '
_ (Manuel Rodrigues) .
(Pedro de Mora,es) .
DA Costa (Marcos) .
— DK MtSyUITA íjlili."')» .
Tkiira (Bernardo).
R.^vASco (Barlholomeu Dias).
__ _ (Bernardo Vieira) .
«12
Ravasco (Xlamifl I.opes).
lÍAVMrNPo (Manuel Ferreira).
Rebelu) tBalthaear de Seixas).
(Bento).
(Domingos de Protiiça) .
■ (rrancisco) .
. (l'rnncisco F,erreira) .
(l>ucuioso Baptista).
(Lourenço Marques).
(Manuel).
_ (Manuel Ferreira).
. (Manuel de Proença).
(Paulo) .
(Pe<lro Corrêa') .
(Pedro Marques).
(Pedro de Sepúlveda) .
(Srl>aslião de Almei<la) .
DE Barros (Francisco).
nE Brito (Tlioniaz) .
Camacho (Toão) .
da Costa (Ballhítzar) .
.. Falcão (António)
DK Faria (Thoniaz) .
DF. Lima (João).
. uK Mackpo (João).
Paes (Manuel) .
Pf-rdioão (José) .
— Pereira (António).
Kf.co (António de Barros) .
(António Dins) .
(Cliristovão de lUiiros) .
(Diogo Barl)o.>«a).
. (Diogo Pinto do).
(João de Andrade).
(Jofio de Barros) .
. (José da Silva).
(Manuel de Barros) .
. (Mann.-l <la Silva),
(Maximiano Bahliazár do).
íUdone de P.tirros).
. Bandeira (Manuel do) .
Bakhosa (Kafael do).
Barros (João do).
DK Bkito (Anlonid do).
— . DE M0RAE.S (Maniiel <!o).
— Nobre (Luiz do).
DK Sá (António do) .
DA Sii-vA (Manuel do) .
Qci.MTANii.HA (Manuel do)
Reis (António Alves dos) .
- - — — (António Ramos <los) .
(Bento da Silva).
(D. Diogo dos).
•— — ■ (Domingos Gonçalves dos).
(Francisco dos) .
— (Caspar dos).
(João Affonso dos).
(José dos).
(.Manuel).
(.Manuel Antup.e^ dos).
( .Manuel ]"ernandes) .
(.Maniv-l lia Silva).
(Manuel de Sousa) .
Reis .\r.ão (João dos).
CoL-Tiviio (Manuel ilos) .
— - Corro (Manuel do.->) .
Pereira (Balthazar do>).
(P.-;utaleão dos',
TiBAO (Amaro do-).
Kei.noso (I). Luiz r)uexada).
Rejon de Sii.vA (D. Diofo).
Remaldes (Jaeques) .
Ressurhkkão (Manuel da).
. (D. Vr. Mamuel du) .
Rezende (Jor\o Vicente de).
(Luiz Vaz de).
(Pedro Pacheco).
(Pedro dos Santos).
(Valentim Círegorio de).
Reym.\o ((iaspar Malheiro).
Rkvmondo (José Borges) .
j Kiuas (Manuel Ribeiro).
j Ribeiro (Agostinho de Coes) .
(André de Freitas) .
(António) .
(António Alvares).
(António Ferraz).
(António Marques).
(António Martins) .
(Augusto de Ciots) .
(Balthazar Peres).
(Baruabé Car) .
(Christovâo Corrêa) .
(Dionísio Gomes) .
(Domingos) .
(Don.':ngos da Cruz).
(Estanisláo Corrêa) .
(Euzehio .\lvares).
(Euzel)io Ferreira) .
(Francisco) .
(iM-ancisco de Araújo).
(Francisco de Brito) .
(l-'rancisco Fernandes) .
(l-Vancisco Gomes).
(Francisco Xavier).
(Gonçalo Teixeira) .
(Teronymo da Silva) .
(João Baptista) .
(João da Fon.s^ca) .
(João Soares) .
(Jorge Lopes) .
(José de Sousa) .
(Manuel ) .
(Manuel dt .Mineida)
(Manuel Alves).
(Manuel Corrêa).
(Manuel ]"ernandcs) .
(Manuel l"err'?ira) .
(Manuel (ioiiçalvcO .
■ (.\hiiuul de Macedo).
(M.-Liiuel Pinto).
(.Manuel Kodrigues).
(.Mifíuel da Costa).
- (Miiíiul de Freitas).
(Migu'! de Macedo).
- (Pedro de Azandjuju) .
•18
Ribe;ro (Pedro dos Santos).
(Rafael Pereira).
(Roberto Car).
(Sebastião) .
(Sebastião Martins) .
(Vicente de Andrade) .
nií A(;ur.\R (Francisco).
nii Anorapr (José).
Axti;nm:s (Domingos).
— — — DK AnAU.ro (José) .
DF ArrtAYHE (Constantino).
Baião (Valentim) .
Barha.s (l'"raneisco) .
Bariíosa (Honçalo) .
— Di: Basto (< Jonçalo) .
Batalha (Mannpl) .
— BoTKi.no (Manuel) .
DK Bkito (Gonçalo).
Corri" A (João).
■ — - (Joaquim) .
DA Costa (Jaconu) .
(ílonçaln).
— . (João).
i)A I"oNSKCA (Manuel).
Coni.vHo (Faustino).
Lisboa (Doniin.eos) .
nn MAr.Ai.HÃES (Paido) .
Nunm:s (Manuel).
PE Oliveira (Manuel).
Paks (Af fonso) .
Parkxte (Estevão Br.yão) .
Pereira (Bernardo) .
(Gaspar) .
Ouauksma (António).
(Duarte) .
Raxcel (José) .
Rimas (Manuel).
nii Samtaio (Thomaz) .
da ínilva (Rafael).
.Soares (Diogo Luiz).
Vieira (Don^ingos) .
Ricciardki.li d). António).
R1CIIAIU11 (D. João 1 .
Rtder (lynat-io) .
Rito Vieira (Paulo de Torres).
Rio dr Mendonça (Afffm.so Fniíado
do).
Rios (Míinucl \'ieira) .
RiVADENKík'A (Paulo Autonío) .
RoBALLo (.António Alvares).
(ll,"nriquc Leitão).
RnniM (Gaspar) .
RouLFS ÍD. Apo^tinlio de).
RociTA (.'\ntonio de .Sá da).
(.António Tavares da) .
(Cliristovão \'arella da) .
■ (Diogo <le .Sá da).
(Domingos d'i) .
(Domingos f-ui;! da) .
(Félix ]'ercira da).
(í.uiz Monteiro da).
— (João Alves du) .
(João iVLirtins da).
Castro
Rocha (José de Meira da).
(Manuel da) .
(Manuel Gonus da).
- (Manuel Pj.reira da).
(Manuel Pinto ilu) .
(Pedro (ionçalves) .
(Salvador Vianna da) .
(.Silvestre Gonçalves).
— ■ (Tliomé Dias da).
Barbosa (Clemente da).
DO Couto (.\nfonio da) .
Ferreira (José da).
Freire (.\ntonio da).
(João da) .
GoNDiM (Bento da).
DE GouvÊA (Pedro da) .
Gralho (Rstevão da).
(Francisco da).
(João da) .
(Jorge) .
Lima (Manuel da) .
DE Magalhães (António da).
Mendes (Santos da) .
Pereira (Manuel da).
Pimentel (.\ntonio da).
(P.artliolonieu da).
(Pfidro da).
— Pitta (João da).
Silva (Lourenço da) .
SoTToMAioR (António de).
Thomé (TNfanuel da) .
— DE Vasconcellos (JeronjMiio da) .
RoDiLEs (Domingos) .
Rodrigues (.António) .
_ — — (Belchior) .
— (Domingos).
■ (Fernão).
(Franc'isco) .
. — (Gaspar) .
(Guiomar) .
(João) .
— (João Alexandre) .
— (João Machado) .
(João Pinto) .
(José) .
— (Leonardo) .
(Luiz da Costa) .
(Manuel) .
(Manuel Fernandes) .
(Manuel Garcez Baptista) .
—— (D. Pedro) .
(Silvestre).
(Thoniaz).
(Thomé).
— — — - DE Abreu (Pedro).
DE .Arrlu (Thcodosia) .
DE Aguiar (Amaro).
DE Aguiar (António).
■ — .\lcantara (^Linuel).
DE .Almeida (.António).
DE Andrade (Simão).
DE Araújo (Manuel).
«14
Rodrigues de ArzAo (Braz).
- PE Arzáo (rrancisco) .
DE -AkzÃo (Manuel).
DE Azevedo (Clemente).
. DE ,\zEVKDo (lístevão).
r^NR-^osA (Rafael).
r.ARRETO (Miguel) .
JJarros (António) .
li.VKRos (João) .
15eir.\o (Manuel).
— ■ ]'.oKR.\LHo (Bartholonicnl .
Brag.\ (Jacome) .
Branco (Diogo) .
Branco (João).
. JIravo (João) .
. Campos (João) .
, Caranga (António) .
DE Caria (Diogo).
Carneiro ■ (António) .
— Carriço (Manuel) .
nfi Carv.\lho (João) .
. Cavalleiro (Fernando) .
Clako (António).
Coelho (Miguel).
Cortinhal (JoaQuim) .
PA Costa (.Xntonio).
. Lisboa (António) .
. — (Franciíco).
_ (^lanuel) .
. , __ — (Sebastião).
(Vicente) .
DA Cruz (António).
(Manuel).
Custodio (Domingo?).
_— . (Francisco).
KsTRtLLADO (Manuel) .
DE Faria (Diogo).
Ferreira (António) .
(Diogo) .
(Domingos) .
(Fraucifco) .
(\[anuel) .
BE Figueiredo (António) .
DA Fonseca (Domingos).
Frade (Francisco).
França (João) .
(José).
DK Freitas (António).
Freitas (João) .
GoES (António) .
Gomes (José).
■ ^Manuel) .
Henriques (António) .
. — (Simão).
DE Jesus (Calliarina) .
DE Leão (António) .
Leão (Manuel) .
Lima (Eustachio) .
(José).
— (Manuel) .
DB Lisboa (Domingos) ,
Lisboa (Francisro) .
líoiiRiGrEs Lisboa (Josc).
. Luz (Manuel) .
— DE Macedo (Domingos) .
— Machado (Francisco) .
de Magalhães (Crispim)
Malheiros (Thomc) .
— Mascarenhas (Alberto).
DE íMattos (André) .
— — _ (António) .
. — (Balthazar) .
— (José) .
DE Mesquita (João) .
Moeda (Damião) .
— . (Diogo) .
(Domigos).
Monteiro (António) .
DE Moraes (António) .
(João) .
(Manuel) .
DE Moura (João).
Nunes (Manuel).
(Simão) .
iDE Oliveira (João) .
(Manuel) .
Paes (Garcia) .
Falhares (Félix).
l'Akno (.Luiz).
Peixoto (Fri.nci.scd > .
Pereira (António).
. — — ■ (João) .
— (Siinào) .
Pestana (João) .
Pina (André) .
• (António).
Pinto (António) .
PiNfo (José).
(\'entura) .
PiQuELHAs (António).
DO Prado (Álvaro) ,
Prego (Pedro) .
Proença (João).
PoTAGE (André).
Ramalho (Theotonio) .
KafuSii ( IVanci-co) .
— — — (Manuel).
Ribeiro (Manuel).
UE SÁ (António).
Salgado (Simão).
Sampaio (.Vntonio).
Sanches (Pedro).
dos Santos (Clasiiar) .
Santos (João) .
DOS Santos (Manuel).
de Sequeira (João) .
— — (Manuel).
, (Pedro).
Silva (Franei^co) .
(João) .
da Silva (Manuel) .
(Marcos) .
(Mathias) .
Soares (Manuel).
618
Rodrigues de Sovsa. (Manuel),
Távora (noniingos).
Tinoco (Marcos).
Torres (José) .
(Pedro) .
TouKiNHo (António).
Valen(,a (Gregório).
DO Valle (Uernardo).
Velho (Garcia) .
(Jorge) .
(Lopo) .
ViAXNA (José) .
ViEiKA (Andié) .
' (Gaspar) .
(Manuel) .
— (Mathias) .
KoDOVAi.iio CMaiuiel de Pimenta).
Rojas (Manuel Toledo de).
líoT.Ão (ík-khior Valente).
— (Manuel Pires).
Riii.DÃo (l"rancisco Tavares).
(Joio Tavares) .
I<oí,i.A (Praz Fernandes) .
(Thomaz de Paiva) .
RoLLES (Lourenço Ferreira).
RoLiM (António Baptista) .
■ DE MoDRA (1). João).
Roma (Domingos Morato) ,
(Gonçalo Morato) .
Romano (Lourenço de .Sousa) .
UoxDoN (D. Jo.ío Matheus).
Roriz (João Ferreira) .
Rosa (Florenço Cid da) .
(João Godinho) .
(João Nunes da) .
(Manuel da Silva).
RosAf)0 (Antónia).
— • (.Manuel).
(Pedro Godinho) .
DE GouvÈA (Isabel).
RoTEA (Manuel Maciel) .
RoTiER (Vital Casado).
RouzE (Ciuilhenne) .
Roxas y IÇokja (D. Luiz de).
Rua (.Manuel Nunes).
RuBiM DE Lima (Gaspar).
Rubina (Manuel Soares) .
Sá (António dn Ktgo de; .
(Antunii) Rodrigr.es dtl.
■ (António da .Silva d,-).
(,-\ntoni() Soares de) .
(Balthazar Ce»ar de).
(Domingos de Brito).
(Domingos Monteiro de.) .
(Estacio ãc) .
(Francisco de).
(Francisco da Arruda de)
(Francisco Leão <h- ) .
(fíonçalo Corrêa de) .
(Isidro Tinoco de).
(João António Corrêa d,'-),
(João Barbosa dcL
Sa' (João Corrêa de).
(Ltnz Antfinio de 'l .
(Luiz Barbosa de).
(Luiz de Castro de),'
(Luiz l'ortes Buslamante e) .
(Luiz José Corrêa de) .
— (Manuel Carneiro de).
(Manuel Ferreira d,^) .
-— (Martim de).
-— (Martim Corrêa de).
(Mem de).
— (Paulaleão de).
(Paulo Monteiro deK
(Pedro de).
■ — (.Salvador de).
(Salvador Corrêa de).
(Simão Perpira de) .
(Ruy Vaz Pinto de).
E Be.vavides (Martim Corrêa de).
(.Salvador Corrêa de) .
Brito (Gonçalo da Ponte de) .
E Menezes (Artliur de).
Pereira (António d,").
<)t;KikouA (Luiz dt).
■ (Luiz António i!c) .
-— — da RocfiA (António de).
(Diogo de) .
— SoTTOMAioR (António de).
SoTToMAioR (Francisco de").
(João de) .
Salazar (João de Faria) .
(D. Rodrigo de).
Salda.nha (Bento de Teixeira de).
• (João de) .
DE Albuquerque (António de) .
Coi/TiNiro Mattos E Noro-
nha (Ayr^iS de).
(João de) .
.Salema (D. António).
(Jeronynio da Gama) .
Salgado (João Marques) .
(Manuel Ramos).
(Nuno de Amorim) .
■ (Pedro de Abreu).
(Simão Dias).
(Simão Rodrigues) .
(D. Tiiomaz) .
DE Castro (Francisco).
Samos (Bispo de).
Sampaio (António de).
(.António Rodrigues) .
(Constantino Machado dei.
(]"rancisco José de) .
(Gaspar Rangel de).
■ (Ignacio Jo.-é d.»).
(Jeronyn.rj Camello de) .
(José de) .
(Manuel Barreto de) .
(Manuel da Cunha de).
(Manilel Teixeira de).
(.Sebastião Cardoso de) .
(Thomaz Ferreira) .
— (Thomaz Ribeiro de) .
616
Sampaio t. Almeida (Iguacio de).
__-- (Miguel de).
DE Araújo (Ignacio de) .
. DA Camaí«a (Francisco de).
Homem (Salvador de).
Meli-o e Castro (Francisco José de).
Sanches (Pedro Alves) .
(Pedro Rodrigues) .
(Rodrigo).
— DK Bauna (João).
DE Brito (Álvaro) .
Farinha (Pedro).
DA Fonseca (Pedro) .
DE Coes (José) .
DE MoLiNA (Gaspar') .
Pereira (x\ntonio) .
. ."íANTiAco (Miguel) .
Xará (Bartholomeu) .
Sande (António de Castro de) .
(António Paes de").
Xauo (António de) .
. • (João do") .
Sant'Anna (José Pereira de).
Santa Cruz (Conde de) .
Santiago (António da Silv.-i.) .
(Luiz da .Silva) .
(Manuel Justo) .
(Miguel Sanches).
Santos (António dos) .
(António d,^ Araújo do<) .
(António Luiz dos").
(Dionisio dos) .
— • (Francisco dos).
(Gaspar Rodrigues dos^ .
(João Ferreira dos') .
(João de Mattos dos) .
(João Roririgues"» .
— (José Coelho dos).
(Luiz Peres dos).
■- (Manuel Coelho dos).
— ■ (?.L-inuel Dias dos).
(Manuel Ferreira dos) .
(Manui^l Pinto dos) .
(Manuel Rodrigues dos").
. (Plácido Pereira dos).
— — (Thoniaz dos') .
Calava (Bernardo dos") .
Coelho (Manuel dos).
Herrera (Jo-é dos).
■ LisnoA (António dos).
Negreiros (Gaspar dos).
Neves (Manuel ilos) .
Pacheco (Sebastião dos).
Parreiras (Arannel dos").
PhRKiRA (Manuel dos).
^^ Pina (Simão dos).
Pinto (António dos").
Ri:zENDE (Pedro dos).
RliiKiKo (Pedro dos).
■ Soares (Anionio dos) .
São Jlhonvmo (João da l'é> .
Saraiva (Matheus).
Saudinha (Aleixo Paes).
Sardinha (André Gomes).
(Anionio Fr^pire) .
— (António Paes).
(Bernardo de Almeida").
— (Braz).
(Francisco (iomes).
(Ga; pai).
(João Bentes) -
(João Goir/es) .
(Lopo).
(Manuel da Cunha) .
(Manuel Fernandes).
(.Salvador Freire) •
Saraiva (Cliristovão de Mattos) .
(Francisco da Fonseca).
(Manuel da Fonseca) .
(Pedro) .
DE Carvalho (João) .
Sar>!ENto (Domingos Paes).
(Francisco da Costa) .
(Tgnacio de Moraes> .
Sayão (Francisco Luiz).
Seabra (João de) .
E Sousa (Pantakão tie) .
Secco de Macedo (Pedro Alvares).
Sehvam (João Adolfo") .
Seixas (Fernão Martins de) .
( Francisco c\p) ■
(João Alves) .
(João da Madre de Deii>-"i .
(Lourenço Pereira).
. — ([-uiz Corrêa de).
I (Manuel Alves) .
Bettencourt (Luiz de).
DA ]"oNSECA (Francií^co ilc) .
Rerello (Balthazar de").
, Septa Freire (Jeronymo de) .
1 Sepúlveda (P/?dro Gomes).
j E Mattos (João de) .
I Rebrllo (Pedro de).
Seqjeira (André de).
(Anilré da Costa).
(Angela de') .
(António da Cunha de") .
(António Nunes de) .
(Balthazar Botelho de).
(Bartholomeu de) .
(Bento Nunes de> .
(F"rancisco Cordovil (\r^ ■
(l'"rancisco Lopes de) .
— (Francisco de Mattos).
(Gaspar Alves rle) .
(João").
(João Botelho de) .
(João Soares de) .
— (João Vidal de).
(José de).
(Lourenço Botelho de) .
(Luiz de).
(Manuel Nun.-^s de) .
(Manuel Rodrigues de).
(Maria de).
(Mathcub Nunes de).
•17
SéQUEi^ra (Pedro Rodrigues de) .
(Sebastião Loiícs de).
r.E Arau.io (Domingos de).
oE AvEi.LAJt (l^rancisco de).
Castklio Branco (Míííii,'^! de).
CoRDoviL (Bartholomeu de) .
• CorriNHo Campei lo (Chri>iovão de),
DA Cama (Luiz de).
LoRiiELi.o (André de) .
MACUAno Francisco de).
DE Mendonça (António de).
• ■ (Bento de).
Vark.ião (Jorio de).
Serpa (António de Brito> .
(António Monteiro) .
(Francisco de Brito) .
Serpes de Mendonça (Pedro).
Serra (António Toledo da) .
(Custodio da Silva).
- (Domingos Francisco) .
— — (Domingos de Muros da).
— — (Estevão Franco) .
(João Nunes da) .
(Manuel Dia^) .
(Afanuel l"ernandcs) .
— (Miguel Barbosa).
(Paulo Comes) .
Sii.vA (Paulo da).
Serrano (l"rancisco) .
Skrrão (Cnspar da Silva) .
(Tcronymo) .
— — (José de FVeilas) .
(M.-nniel).
■ nE BrLHÃo (Francisco).
(Tgnacio) .
■ • (Sebastião) .
Frkire (Sel)astião) .
DE Paiva (Jeronynx)) .
Pimentel (Luiz).
Serrilha (António Pereira).
Severim (Caspar d," Faria) .
Silva (Alonío Castelhanos da).
(Amaro Vieira e) .
— (André Ferreira da).
(André ^fendes d.i) .
(André Pins da).
(António da).
(António Cabral).
(António Cardoso d;:).
(António Carvalho da) .
(António Cordeiro da).
(António Dias da) .
(António Fernandes de) .
(António ]""erreira da).
(António da Fonseca e) .
(António Or Fontes da) .
(António Francisco da).
(Antiinio Lopes da) .
(António Mouro da) .
(António Nogueira da) .
(António Pereira da) .
(António de Sousa e) .
■ (.António Tavares da) .
Silva (António Telles da) .
(1'artholonHU Bueno <ia) .
(Bento 'io Amaral da).
(Bento de Araújo da).
— (Bernardo Alvares da).
(Bernardo Alvís da).
(Bernardo Fciix da).
Silveira (D. Braz Balthazar da).
.Silva (Braz Moreira ila) .
— (Caetano Dias da).
(Cliristdvão Carneiro da).
(Clemente Nogueira da).
Silveira (Custodio da).
.'^ii.vA (Diogo Ferreira da).
(Diogo Jorge da).
(D. Diogo Kcjon de).
Silveira (Diogo \>lloso da).
Silva (Domingos da).
(Domingos Dias da).
(Doivingos Jorge da).
— — — (Domingos Luiz da) .
(Domingos Teixeira da).
(Domingos Thomaz da) .
(Duarte da).
(Fgas Moniz d:i) .
— (Fstevão da Costa da).
(lisfcvão Kangel da).
(Eugénio da).
(Kuzcbio Peres da).
(Faustino Baptista da).
(I-Vliciano da) .
(Fclicio Pereira da) .
(Filippe P/^ÍNoto da) .
(Francisco da).
(l'rancisco de Alnicid.i) .
(Francisco Alvares da).
— (l'rancisco de Campos da).
(Francisco Carreira da).
(Francisco Corrêa da) .
(Francisco í"omes da) .
(Francisco Jordão da) .
(I-Vanrisco Manuel da) .
Silveira (Francisco Nunes da).
Silva (Francisco Pereira da).
(Francisco Peres da).
(Francisco Rodrigues) .
(Francisco Xavier da) .
(Cabriel da Fonseca) .
(Conçalo de Barro* da) .
(fircgnrio Mendes da).
Silveira (Cregorio Pereira Fidalgo da).
Silva (Heiiri<|ue Corrêa da).
(Henrique Comes da) .
(Tgnacio Corrêa da).
(Ignacio Pereira da) .
(Tsabel da) .
- ■ (T,'"ronyino de Barros) .
■ — (João de Abreu da) .
- (João de Almeida) .
• — (João Alvares da) .■
(João Baptista da) .
(João Carneiro da).
(João Carvalho da) .
7.S
618
Silva (João Corrêa da) .
(João Dias da) .
(João Ferreira da) .
(João Francisco da) .
(João Gorrjes da) .
— (João Leite da) .
■ (João Mendes da) .
(João Pedro da) .
(João Peixoto da) .
(João Perj^ira da) .
(João Kodrigues) .
(João Telles da).
(João Vieira de Carvalho e) .
(Joaquim de Godoy da) .
■ — • (Jorge Alaynard da) .
(José Caetano da) .
(José FVrreira da) .
(José Gomes) .
(José Marques) .
■ (José Peixoto da) .
(José Perimira da) .
(José Ramos da) .
■ (José Xavier da) .
— (Lourenço da Rochn) .
■ — • (Luiz da).
- — ■ — (Luiz Corrêa da) .
— (Luiz Loljo da).
(Luiz de Mello da) .
— (Luiz Mendes da) .
(Luiz Peixoto da).
■ — (Manuel da).
(Manuel Antunes da).
(Manuel de Araújo).
• (Manuel Ariz da) .
(Manuel Barbosa da).
. (Afanuel da Costa).
(Mam.',»! Dias da).
(Manuel Diniz da) .
• (Manuel Filippe da).
• (Manuel da Fonseca).
(Manuel Gomes da) .
(Manuel Jordão da).
(Manuel Jorge da) .
(Manuel Lo^ies da) .
(Manuel de Oliveira da Cunha e) .
(Mani'^1 Pereira da).
(Manuel do Rego da).
(Manuel Rodrigues da).
— (Manuel de Sousa da).
• (Manuel Thomé da) .
(Manuel Vieira da) .
(Marcos Rodrigues da).
(Martim Corrêa da;.
(Martinho da).
(Matlieus Vieira da).
• (Mathias da) .
(Mathias Barbosa da).
(Mathias Rodrigues da).
(Paulo Carvalho da) .
(Paulo cia Serra).
(Pedro da).
(Pedro ( (vlho da) .
SiQfKiKA (Pedro Nunes de).
Silva (Pedro Pinheiro da).
■ (Pedro Velho da) .
(Pedro Vieira da) .
(Rafael Ribeiro da) .
(Rodrigo Moniz da).
(Rodrigo de Sousa da).
Silveira (Roque da).
Simões (Roque Furtado).
Silva (Roque M.çndes da).
(Ruy da).
(Salvador da) .
(Salvador Alves da).
(Salvador de Mello da).
(Salv.-idor da Nóbrega) .
(Seba.stião Alves da).
— (.Simão da) .
' (Simão Ferreira da) .
(Simão Pereira da) .
(Thomaz (jon.«?s da) .
(Thomé da).
— DE Agrella (Domingos da) .
lí Almkioa (l'ranci;-co da).
DE Almeida (Manuel da).
Castello Branco
(Manuel
da).
E .\RArjo (Domingos da) .
AscuTv (F-rancisco da) .
Barbosa (António da) .
~ — ■ (Manuel da) .
BoRGP.s (Lourenço da).
(Luiz da).
Braça (Joaquim da) .
BuANfo (Manuel da).
Brandão (Salvador da).
Borges (Maria da) .
(Manuel da).
Buexo (Domingos da).
Bulcão (Simão da).
E Caldas (Sebastião Dirs da).
Canto (António da).
nic Carvalho (João da) .
Castro (Manuel da) .
Chaves (FVanci^co da) .
Chelas (Manuel da).
CoiMiiRA (José da).
Cordeiro Coittinho (Bartholomeu
Corrêa (Alexandre da).
(Custodio da) .
■ (José da) .
Dias (FVancisco da).
I"alcâo (José Pereira da).
F^;rrão (Bí-rnardo da).
(José da).
Ferreira (Manuel da).
F^REiRE (Manuel da).
Fidalgo (Salvador da).
Fogaça (Luiz da).
F'ragoso (Luiz da).
Freire (António da) .
(Francisco d.-i) .
GA.MEIRO (Valério da).
(ioMES (Luiz da).
Gra^a (Ju-quim da).
d.-.).
619
Silva IIenriquKS (Francisco da).
DE I.Acos ((laliiicl da).
Lf.itão (Simão dn ) .
Lemos (Pedro da) .
Lima (Manuel da).
Lisboa (Doir.-ingos da).
Machado (Ignacio da).
(Marccllo da).
„E Maçai, nÃKS (]"i-.\iK-if.c-o da>.
— Manuki- (João da).
- Ma.scarexhas (Jorge da).
Mkkkj.i.o (Ignacio da).
i)K MenKzk.s (Francisco da).
— MoTTA (Manuel da).
Nkgreiros (Luiz da).
Paes (José da).
— — Pe.yai.ves (Sebastião da).
Pereira (Angela de) .
(António da) .
• (Domingos da) .
(João flonies da) . •
(José da).
(Manuel da) .
(Miguel da).
Pinheiro (António da) .
(José da) .
PiN-To (António da) .
(Luiz da) .
.... — (Pedro da).
Reco (José da) .
(Manu,-1 lia).
Reis (Hento da"» .
(Manuel da) .
RiREiRo (Jeronynio da) .
Rosa (Manuel da) .
DE S.\ (António da) .
— — — • Santiago (António da).
(Luiz da) .
Serra (Custodio da) .
Serr.vo (Gaspar da) .
E Sousa (João da) .
,SousA (José da) .
• — Teixeira (Francisco da) .
• (Pedro da).
— Tfli.es (T-uiz da) .
— DE Vasconcellos (Jofé (la) .
E Vasconcellos (Manuel da).
VtA\'NA (Manuel da).
ViíMiiA (José da).
(Manuel da) .
Vii.iiEc.AS (Manuel da).
Silveira (António de Bettencourt da).
— — (António ]'"igueira da) .
■ (D. António Lobo da).
■ — (('arlos Pedroso da).
(João da) .
(João I^opes da) .
• (João Machado da) .
— (Manuel Figu,eira da).
- (Manuel do Valle da).
(Miguel Pinheiro da).
(Thoniaz Vaz).
(Thoiné Botelho da).
Silveira dE .\ldi;querque (D. Álvaro da).
y. AviLA (Mathcus da).
— — ■ Dias (1'rancisco da).
Nunes (Franci.^-co da).
.SoTToMAiou (Domingos da).
(I^rancisco da).
(Jorge da) .
Veli.oso (Diogo da).
Vii.i.A Lonos (Custodio da).
— — ■ (Ignacio da) .
— (João da) .
Simas (Estacio Machado de).
Simões (José) .
(Manuel).
DE Azevedo (Luiz) .
DE Paiva (l^elix).
PoRRATE (Manuel).
Siqueira (José Nunes de) .
(José Tavares de) .
.Soares (André).
(António d,e Andrade).
— (António da Costa).
(António dos .San(os) .
(Bento Barbosa).
— (Carlos) .
— ■ (Diogo) .
(Diogo de Amorim) .
(Diogo Luiz Ribeiro).
(Francifco) .
(Francisco de Castro) .
(Francisco Fernandes) .
(I"rancisco Ferreira).
(l^rancisco de Frcilat) .
(Francisco Martins) .
■ — ■ (Gaspar de Carvalho) .
(Gomes de Abreu) .
(Henrique Gonii^s) .
(Ignacia) .
(Ignacio da Cosia) .
■ (Jacintho) .
(João de Carvalho) .
(Jorge da Costa).
(José) .
(José (Ic Aln-.'cida) ,
(José Vipira) .
(Leonardo) .
(Manuel).
— — — (Manuel de Araújo).
(.Manuel de Azevedo).
(Manuel Caldeira).
(Manuel de Carvalho).
(ManU|"l da Costa) .
(Manuel de (íallegos) .
— (Manuel Rodrigues) .
— (Maria Thereza Vieira).
(Miguel de Abreu).
(Paula Maria Vieira).
(Valério de Almeida) .
DE Abri:u (Domingos).
n'AculRRE (João).
DE Albergaria (Manuel).
— DE Almeida (Franci.sco) .
DE Andrade (Carlos) , ,
620
Soares de Aravjo (Christovão) .
DE AvELLAR (Paulo) .
DE Azevedo (António) .
_. (Maria) .
. Barreto (Luiz) .
Brandão (João) .
Bulhões (Diogo) .
Cardoso (António) .
DE Carvalho (João).
. (Simão).
DE Castro (Gaspar) .
_ Coelho (Gaspar) .
— (Manuel).
DA Costa (Simão).
da Fonseca (João) .
DE Gamboa (Domingos) .
(loMES (Manuel).
Guimarães (João).
Henriques (Agostinho) .
I.EiTÃo (Sebastião) .
DE Lemos (Manuel)).
Lopes (Manuel).
LouzAr.A ( B.illhazar) .
(David).
(Filippe) .
(Romão) .
DE Macedo (Jorge) .
DE Medeiros (António) .
Medkli.a (Roque).
DE Mello (Catliarina) .
DE Menezes (Pedro).
DE Moraes (Manuel) .
DE Oliveira (Maria) .
Osório (António).
Pereira (Jacome) .
Pereira (João) .
(Jor.quini) .
- (Manuel).
- (Thon.v).
DE Proença (Bernardo) .
"RinEiTío (João).
RuBiNA (Manuel).
DE SÁ (António) .
DE .Sequeira (João) .
— DE Sousa (António) .
ViANNA (Francisco).
Sobral r. Atiioucitia (Miguel de).
Sobreiro Borralho (Frtancisco) .
Sodre' (José Perclia).
. Pereira (Duarte) .
(Francisco) .
. Tibao (Duarte).
SoKiKo (António Lopes).
Ramires (Manuel).
Solinas (João António) .
Solho (Luiz Carneiro) .
SoROMENHo (João).
Sousa (Agostinho Borges de) .
(AV'xandre de).
■ (D. Álvaro de Faro c) .
(André de).
(António) .
. (António Carneivo de) .
Sousa
(António Coelho AS).
(António Lopes de; .
(António Pereira de) .
(António Pinheiro de).
(António Soares de) .
(Balthazar Rangpl de).
(Bento Coelho de) -
(Bento Lobo de).
(Cu.stodio da Fonseca e) .
(Damião de Oliveira).
(Diogo de).
(D. Diogo de Faro i) .
(Domingas de).
(Domingos de).
(Domingos da Luz e) .
(Duarte Corrêa d/;) .
(l"austino Cabral de).
(Feliciano de) .
(Fernando Peres de).
(D. Francisco de).
(iManciseo Corrêa de).
(I->ancisco Ignacio '!i) •
(Francisco Luiz de) .
(Francisco Madeira de).
(Francisco Viegas Leitão e) ,
((iaspar de).
(Gualter Gomes de).
(Henrique de Caldas d'>) .
(Ignacio Xavier de) .
(Jeronymo Bentes de) .
(Jeronymo Feijó de) .
(J'-ronymo Gonçalves de) .
(João de) .
(D. João de).
(João de Almeida e) .
(João Alvares de) .
(João Alves de) .
(João Baptista de) .
(João de Castilho de) .
(João Corrêa de) .
(João da Costa) .
- (João Falcão de) .
- (João Ferreira de) .
(João Gomes de) .
- (João de Mattos de) .
- (João de Oliveira c) .
- (João Pereira de) .
(João da Silva c) .
- (João Vieira de) .
(Joaquin? Corrêa de) .
- (Jorge de) .
(Jorge Pedroso de).
- (José de) .
- (José Coutinlio de).
(José da Silva) .
- (Julião de) .
- (Julião Rangel de) .
- (Lopo de) .
- (D. Luiz de).
- (Luiz de Araújo) .
- (Luiz Coelho de) .
- (Luiz Francisco de) .
- (Manuel de) .
«21
Sousa (Manuel Affon.=o dei.
(Manuel António ilc).
(Manuel de Aranjo e) .
(Manuel Corrêa de) .
(Manuel de Oliveira de) .
(Manuel Pereira de) .
(^[anuel Pores de) .
(Manuel Pinlo de).
(Manuel Rodrigues de).
(Maria de).
(Marianna de Faro e) .
(Martini Affonfo de) .
(Matheus de) .
(Mathias Pereira de).
(Miguel Dias d'-).
• (Nicoláo de).
(Pantaleão de Seabra e) .
— (Paschoal Corrêa de) .
— - (Pedro de).
(Pedro Bento de) .
(Pedro Lopes de) .
(Pedro Madeir.-í de) .
(Pedro Paulo de).
(Rodrigo de).
(Salvador de) .
(Tlicodoro Gonçalves de) .
(Vicente de) .
— DE AnREU (António de) .
Grade (António de) .
DE Ai,.\fADA (Manuel de).
DE Ar.MEiDA (rrancifco de).
• K Almeida (Luiz de).
Andrade (Francisco de) .
AxTi-XES (Ignacio de).
(João de) .
Araújo (João de) .
DE Azevedo (Maria de) .
— Barros (José de) .
Barroso (Alexandre de) .
(Miguel de) .
Bf.n-evides (José de) .
Bitesí;a (Francisco de) .
de Brito (Pedro de) .
Soares Caldas (João) .
Sousa de Cardhxas (João de) .
Carneiro (Simão de).
Cassão (Luiz de) .
DE Castro (Ayres de) .
— (João de).
(Pedro de).
Corrka (Francisco Igr.acio de).
(^fanuel de).
(Thomé de) .
Coutinho (António de).
(Bento Corrêa de) .
(Fernão de).
(Francisco de) .
(Jorge de) .
DA Matta (Liu'z \'!olorio
de).
(Manuel de).
(Pedro de) .
(Vasco de) .
Sousa E Cunha (André de).
- — — • Falcão (Joio de) .
Fernando (Xicoláo de).
Ferreira (António de).
(José de) .
(Thcodosio de) .
Fragoso (José de) .
Freire (Alexandre de) .
DE Gouví;a de Pina (Jo.nna de) .
— Jacome (Ignacio de).
Coutinho (Ignacio de).
— DE Jesus (Maria de) .
Leai, (Francisco de).
■ Leite (Rodrigo de) .
LoEO (Manuel de) .
Y Luco (D. João Baptista de).
— DE Macedo (António de) .
Machado (Thomaz de).
■ DE Magalh.vES (António de) .
_ (Marcos de) .
Mascarenhas (Manuel de) .
Mattos (António de) .
DE Menezes (António de).
E Menezes (D. Barlani d").
Mexia (Bartholonieu de) .
Moreira (António de) .
Neves (Eugénio de).
DE Oliveira (Maria de).
Pereira (.\ntonio de).
— (Caetano de) .
(Ignacia de) .
(João de) .
(Manuel de) .
(Pedro de) .
Rangel (Matlieus de) .
(Salvador de) .
Reis (Manuel de) .
Ribeiro (José de) .
Romano (Lourenço de) .
E Silva (António de).
da Silva (Manuel de).
(Rodrigo de) .
Tavares (.Xntonio de) .
(Manuel de).
Taveira (João de) .
DE Távora (Álvaro de) .
UriíÕA (Gaspar de) .
DE VasconcelloS (Jeronyrao de),
DA Vrir.A (Martim de) .
Stalpart (Pedro).
SoTTOMAioR (Anua de Araújo) .
(António de Andrade) .
■ — ■ — — (António da Cunha) .
— (António de Mendanha) .
(António de Mendonça) .
— (António de Sá da Rocha) .
(António de Toledo) .
— (Christovão Pereira Trigu-.iros) .
(Domingos da Silveira).
(Estevão Barbosa) .
(Francisco de) .
(Francisco de Sá).
(Francisco da Silveira).
622
SoTToMAiOR (Francisco de .'alladarcs).
(Ignacio lie Paival .
— (João).
. (João lia Cunha).
(João de Paiva) .
. (João de Sá) .
(Jorge da Silveiía).
(José de Andrade) .
(D. José de Herrera).
(Luiz da Fonte").
. (Luiz Vieira Mendonça) .
(Miguel Barbosa).
(Salvador da Foneca) .
(Simão Falcão) .
Souto (Anlonio Fernandes) .
(António Lopes) .
(Diogo Lopes) .
(])on-.'lngos Corrêa) .
— (Domingos Ferreira).
■ (Cionçalo Ferreira) .
(João de") .
(Luiz de Avell.ir) .
. (Manuel Gonçalves) .
(Manuel de Oliveira).
(Miguel Ferreira) .
GoNz.i^GA (Thomé do).
Soveral (João de Basto.s) .
(Simão Mendes) .
SuNiGA (Joanna de).
SrriL DE Carvalho (José).
SvzANo (Manuel Antunes).
SvPRiANi (José).
TaikiRDA (Salvador 1'ernandes) .
Tamf.l (António) .
Taquexiio (Manuel Come?).
T.Í.ÇJUES DE Almeida (P';dro) .
Tavares (António de Sousa).
(Bernardino de Távora).
(Cypriano).
(Domingos).
(I-uiz Pereira).
(Manuel).
(Manuel de Sou.sa) .
(Mauricio Pacheco e) .
— — — DE Aroés (Simão).
da Arruda (Jeronymo) .
Cap-hal (Francisco).
DA KociiA (Anlonio).
■ Roldão (Francisco) .
(João) .
— da Silva (António).
■ — DE SiQlTKIRA (José) .
Taveira (Bernardim).
(João de Sousa).
... — . — DK Neiva (Francisco).
Távora (Álvaro de Sousa de) .
(Domingos Kodrigucs) .
(D. Francisco de).
(Francisco Cabral de).
— - - (João de) .
— (João da Costa) .
' ■ (José Fernandes) .
— (Julião Kangcl de).
Távora (Luiz Cabral de).
(Luiz de Oliveira).
(Paulo de).
. . . — (K'.iy Cabral de) .
-. _ — (Simão de) .
(Sin.úo de Moraes de).
— (Valentim Henriques de).
— Homem (João de).
_ Leite (Maria de) .
- Tavares (Bernardino de) .
Teivi; (Cnspar da Moita e) .
Teixe.ra (António).
(António Borges).
■■■ (António Mendes).
, (Baptista Alvares).
_ (Félix Borges).
(Francisco da Silva) .
(Gabriel).
. (Gonçalo de Medeiros).
(João Vaz).
: (Luiz Valiia) .
— (Manuel Fernandes).
(Pedro da Silva).
Ai.vAKF.s (António).
de Andrade (António).
. . (Domingos).
DE Azevedo ((!aspar).
. — (Líiiz) .
• Bragança (João) .
■■ DE Carvalho (António) .
- (Lriz) .
(Salvador) .
Chaves (Duarte) .
— — (l^rancisco) .
DA Fonseca (Domingos) .
— — — Franco (Gabriel) .
Leitão (João) .
- — DE Lemos (Luiz").
• (Marianiia) .
(Mathias).
— . . nE Macedo (Balthazar) .
da Mati a (Domingos) .
de Mendonça (Mathias).
DE Mesquita (Gonçalo) .
DE Miranda (Luiz).
(Luiz Vahia) .
Ribeiro (Gonçalo) .
nE Saldanha (Bento).
— DE .Sampaio (Manuel).
DA .Silva (Domingos).
Tidao (Gonçalo) .
(José) .
Valle (Manuel).
Tejada (Thomaz de).
Telles (António) .
(Diogo Lobo) .
(I^rancisco de Atl)U(|iier<(ue) .
(Luiz) .
• (Luiz da Silva).
Barreto (Francisco) ,
■ — (Manuel) .
-^ DE Casteli.o Branco (Francisco).
TiiLLUs DA Cosi'A (Miguel).
— nic Mkí.i.o (Henriíiiic) .
DE MiiNEzKS (Antonitj) .
(j)_ António).
(Manuel).
(Ruy).
— DE Miranda (João").
DA Silva (António) .
• (João) .
TiíLi.o (Manuel Pinivnta).
Tkxentk (Manuel Vieira).
TnNoRlo (António de Faria) .
Ti-N'Ki:iRo (Crispim da Cunha).
'I'i RUA (Bernardo Raposo) .
Tevks (Manuel Vieira").
Thiímudo (Diogo Machado).
DF, Oliveira (Antão).
Ti HÃO (Amaro dos Rci.s) .
■ (Duarte Sodré Pereira) .
(Gonçalo Teixeira) .
(José Teixeira).
TiNoro (António Vaz) .
■ (Diogo Penedo).
(Marcos Rodrigues).
DE Sá (Isidro).
Thomé (Manuel da Rocha).
Toledo (l-'!oriano de).
(D. Fradique de).
Pisa (Simão de).
DE Rojas (Manuel).
■ — da Serra (António).
• ■ SoTTOMAioR (António de).
ToRales íBartholonjJu de).
TíiHUE (Conde da).
ToRRKS (António de (iironda e) .
(Carlos).
- (José Rodrigues).
(M::nucl Ferreira).
(Pedro Rodrigues).
(.Simão da Costa) .
Rijo Vietra (Paulo de).
TovRTNiio (André Fernandes).
(António Maciel).
(António Rodrigues) .
■ (Manuel Fernandes).
(Miguel Barbosa) .
Pacheco (Estevão).
TovAR (D. João de).
(D. .Simão de).
■ Froks (Manuel d--) .
Trancoso (António).
(Rodrigo Fern.mdes) .
Travassos (Francisco Ferreira) .
(Pedro) .
(Thoniaz de Almeid.i).
Tremes (José fíonçalves) .
Tricueiros (Christováo Pereira).
(João Alves) .
.SoTTO.MAioR (Christovão Pereira) .
Trovin (Duguay).
UcHÓA (Gaspar de .Sousa) .
"L^NHxo DE Castello Braxco (Pcdro d").
Vahia Monteiro (Luiz),
Vahia Teixiíira (lyuiz).
. j)]r ISIlRANDA (Luiz).
Valad.\o (Bartholomeu Caldeira).
(Manuel de Azedias).
Valadares (Francisco Pereira).
Valejo (I^tanuel Barreto).
Valença (Gregório Rodrigues).
Vale.nte (Christovão) .
(Francisco Pinto).
--■ — — (Manuel).
(Sebastião da Costa) .
RoL.\o (Belchior).
Valladares Sottomaior (]''rancisco de).
Vieira (Lour.enço de).
Valle (António do) .
■ — (António Esteves do).
(Bartholomeu Pereira do) .
(Bernardo Rodrigues do).
(João Baptista do) .
(João Pereira do) .
(José Ramires do) .
— (Luiza do) .
(Manuel Ferreira do) .
■ (Manuel Teixeira) .
Borralho (Guilhierme do).
(Manuel do).
DE Carvalho (Domingos do) .
DA Silveira (Manuel do) .
Vallongo (António Fernandes) .
Vareiro (Manuel Dias) .
Varejão (João de Sequeira) .
Varella (Ignacio) .
(Joaquim l-^trreira) .
— (Jo.sé) .
DE Freitas (Manuel).
DE MouKA (Miguel).
DA Rocha (Christovão) .
Vargas (Francisco de Oliveira d,-).
(Manuel Fernandes) .
■ DE Oliveira (António de) .
— Pinheiro (José de).
■ Pissarro (José de) .
\'arim (Tlioniaz) .
VarnequE (Manuel de Andrade).
Vasconcellos (Ago-stinho de Barros de) .
(Aleixo da Fonseca de) .
— (Amaro de Mendonça ile) .
(António Pedro de).
(Bartholomeu de Mello de) .
_ (Bartholomeu Pereira de) .
— (Christovão d,e Mello de) .
— (Feliciano de).
— - (l^ernando Pereira de).
(Francisco d* Arez e) .
(Gabriel de Almeida de).
(Jeronymo da Rocha de).
■ — (Jeronymo de Sousa de ) .
(João Mendí?s de) .
(João Pinto de).
(José de Barros de).
(José Cabral de) .
(José da Silva de) .
— ■ (Luiz de Castanheda de) .
624
Vasconcki i.oí (.Luiz Mendes de).
(Manuel da Cruz de).
(Manuel de Moura d,-) .
(Manuel da Silva e") .
(Miguel Cabral de).
(Miguel de Quevedo e) .
. (Paulo Machado de) .
(Pedro Aranha de).
(Pedro José de Alm,eida e) .
(Sebastião de"» .
(D. Sebastião de"» .
(Sebastião de Macedo e) .
R lÍRiTo (Miguel de) .
. HA Ci-XHA CBartholomeu de).
. . (Francisco de"» .
Vklho (Manuel d,^) .
Vasqueaxes (Duarte Corrêa).
__ (Manuel Corrêa) .
(Marlim Corrêa).
(Salvador Corrêa).
VASQrFS (Manuel Corrêa).
■ — (Maria Corrêa) .
(Martim Corrêa).
_ (Salvador Corrêa).
. Mattoso (Luiz) .
Vaz (Gaspar) .
(João Baptita) .
(Manuel João).
(Ro(iuc).
— Akanha (Francisco).
— nr. Barros (Pedro de") .
Cardoso (João) .
i)ii Carvalho (João) .
: Castello Branco (.\nlonio) .
CoiMDRA (António).
DA Costa (Domingos^ .
. Domingues (António).
DE EscoBAR (Diogo) .
Ferreira (João) .
FuiUEiRA (Leonardo) .
(Manuel).
Cago (António).
. — ■ Carcez (Francisco).
Guedes (Pedro) .
de Gusmão (Jacintlio) .
UE Leão (Manuel).
. Lobato (Francisco).
Machado (António) .
Moreno (Manuel).
(Migr.el).
DE Moura (Martim) .
Nunes (Gaspar).
DE Oliveira (António).
(Manuel).
Pacheco (Gonçalo).
. (Isabel ) .
Pereira (Fi^rnão).
. • (Gonçalo) .
(João) .
Pinto (José).
. (Uuy).
DE SÁ (Ruy)
DE Queiroz (António).
,'az Ramos (João). '
■ DE Rezende (Luiz).
Silveira (Thoinaz) .
Teixeira (João).
Tinoco (António).
DA Veiga (Affonso) .
\'kli.oso (Gaspar).
\'u.oso (.\ntonio).
Vieira (Francisco).
rEiGA (Affonso Vaz da) .
„ (Amador Bueno da) .
(António de Albernas) .
(Ballhazar Vieira).
(Francisco Pinto da).
— (Luiz Pires da) .
(Martim de Sousa da) .
(Nuno Braz da) .
(Ruy Pires da) .
(Thomé Pinheiro da) .
DE Barbuda (José da) .
(Rodrigo da) .
Cabral (Sebastião da) .
Coutinho (João da).
Fonseca (Valentim d O .
Velho (Filippe Pereira).
— — ■ — (Francisco Dias) .
. ((íarcia Koiirigue) .
(Gregório Ferr.eira) .
(Henrique Pereira) .
(Jacintho Lobo Pereira de Mnriz) ,
(João Ferreira da Cosia) .
(Jorge Kodrigues) .
. (Lopo Rodrigues).
(Luiz) .
• (Luiz Ferraz) .
— ■ (Manuel).
— (Manuel Craveiro) .
(Manuel Garcia) .
(Manuel Pimenta).
(Manuel de Vascniut-Uos) .
. (Pantaleão Duarte) .
DE Agitar (Francisco).
— DE AvELLAR (Fraucisco).
DE Azevedo (João) .
(José).
Barbosa (Francisco).
Barreto (João) .
• (Paulo) .
("oELHo (António) .
DA Costa (Manuel).
da Fonseca (André).
. DK Lima (Sebastião).
Nunes (João).
GldembERg (I^eliciano) .
-. J'i;reira (Domingos).
__ 1>rkgo (João).
Rangkl (José).
— — - DA Silva (Pedro).
Vellasco (D. Catharina d,"").
(Margarida de Aro e) .
E MoLiNA (João de).
Vellez (Garcia) .
\'ELLoso (Caetano do Couto).
625
Velloso (Diogo da Silveira) .
• (Francisco Alvares).
(Francisco de Barros).
(Gaspar \'elloso) .
(Manuel Nunes) .
(Pedro da Costa).
(Vasco Lourenço) .
DA Costa (António) .
— — (Manuel).
DA Silveira (Diogo) .
Ventura (Domingos de Lima) .
\'era ]\[oxica (António de).
\'ÉRAS Ferreira (João).
\'lANNA (Don.<ingos (Gonçalves).
■ • (Francisco).
(Francisco Soares) .
— ■ (José Rodrigues) .
— — (Lourenço Antunes) .
(Luiz Antunes) .
(Manuel Antunes) .
(Manuel de Bastos).
(Manuel F"ernandes) .
(Manuel Gonçalves).
(Manuel Nunes) .
(Manuel da Silva) .
— - — (Salvador).
da Rocha (Salvador) .
Viçoso (António Vaz) .
Vidal (António Affonso) .
(Francisco dp Pontes) .
(José) .
■ (José de Andrade) .
Pinto (Alexandre).
DE Seql-eira (João) .
Vidigal (I^Vancifco Corrêa).
ViECAS (António Corrêa) .
■ (António de Macedo) .
(Carlos da Fonseca) .
(F-rancisco Barbosa) .
— (Francisco de Macedo).
(João) .
(João Franco) .
(José Valentim).
(Lucas do Couto) .
DE Azevedo (Francisco).
Geraldes (Pero) .
• Leitão (Francisco) .
E SocsA (Francisco).
— -^— Lisboa (José).
— Machado (Francisco).
Di: Proença (Brizida) .
Vieira (André Rodrigues) .
(Balthazar).
— (Domingos Ribeiro) .
(Euzebio F<çrreira) .
(Francifco Gonçalves).
(Francisco Vaz).
(Gaspar Rodrigues) .
(João Fernandes).
.--. — (João de Freitas).
(João (íonçalves) .
(José da Silva).
(Lourenço de \'alladarcs) .
Vieira (Luiz Gomes) .
(Manuel Lope.-).
• (Manuel Rodrigues).
(Manupl da Silva) .
(Matheus Lopes).
(Mathias Rodrigues).
(Paulo de Torres Rijo) .
(Pedro Jacomc) .
(V^icente) .
(Vicente Luiz) .
■ Barbosa (Manuel).
Barros (Manuel).
Borges (António) .
Brochado (Simão).
Campei.lo (Francisco).
Cardoso (José) .
(Manuel) .
DE Carvalho (Miguel) .
E Silva (João) ,
CoELrto (João) .
da Cost,\ (Domingos) .
DA Cunha (Manuel).
Fajardo (Tgnacio) .
(Manvi,el).
Galvão (Lucas) .
GouLARTE (Francisco) .
Guimarães (Victoriano) .
Marques (José) .
de Mendanha (Luiz) .
Mendonça Sotto.maior (Luiz).
Mesquita (António).
de Moraes (João).
Neves (Manuel).
Porto (Manuel).
Ravasco (Bernardo).
Rios (Manuel).
E Silva (Amaro) .
DA Silva (Manuel) .
■ (Mathias).
(Pedro) .
Soares (José) .
(Maria Thereza) .
(Paula Maria).
de Sousa (João).
I Tenente (Manuel).
Teves (Manuel) .
Veiga (Balthazai) .
Vilheoas (Manuel da Silva) .
Vxlla Hermosa (Duque de) .
LoFios (Custodio da Silveira) .
(Ignacio da Silveira) .
(João Alvares) .
ViLLAS Lobos (João Dias) .
ViLLA Loros (João da Silveira) ,
(Manuel Pinlo de).
Pouca de Aguiar (Conde de) .
Real (Marquez de).
ViLLANUEVA (D. José dc) .
Villa Verde (Conde de) .
ViLLAViCENcio (D. Cliristovão) .
ViLLELA (Bento) .
^fACiiADo (António^ .
I. 6
«26
Vimieiro (Conde de).
(Condessa de) .
Vital de Mesquita (Pedro).
VuACHTER (Gaspar de) .
Xará (Bartholoineu Sanches) .
Xavier (Caetano) .
(Francisco).
(José Corroa) .
. — DE Arai;ão (Francisco) .
. DE Castro (Francifco).
E Moraes (Francisco)
DE Mattos (Francisco).
DE Moraks (Francisco).
Xavier RidKiko (Francisco).
da Silva (Francisco).
■ (Jbsé).
de Sousa (Ignacio).
XiMEXES (João Corrêa).
(José Corrêa) .
(Pedro».
Caminha (Duarte).
White (Thoniaz) .
Zagallo Pketo (Victorio) .
Zouii.HA (Theodosio Coelho de) .
Zuzarte (Gregório Gameiro).
DE Almeida (António) .
índice de assumptos
^\CC"JSA<.ÕKS contra o líi>)>o <lo Kio 'K Janeiro
]). José de línrros e Alarcão — i-7i3
a 1.721.
— contra o (iovcrnador Sdvador Cor-
rêa de Sá — 368 a 270 — 32G a 328.
— contra o Ouvidor André da Costa
Moreira.
A(,oRiís :
— Conventos de religiosas — 1.105.
— Recrutamento de soldados para o
Brazil — 172 — 173 — 177 — ■ 342 —
417 a 419 — 434 — .j8s — 486.
A i>M l.NiSTRAnoR eccU-siastico do Bispado do Rio
de Janeiro — 679 — 7143.
.XnvKRTENCiAs .'•obre as cousas do listado do
P.ra;<il — 657.
AcitlARDENTE :
— de a^sucar — 723 .
— Imposto sobre a — 1.424 — 1.423 —
2.246 — 2.246 — 2.276 a 2.278.
Ai;rAS DA Cauioca. Canalisação das — 727 —
1.424 — i..9i7 — 1..Í.Í8 a 1.560 — .
'■5'J9 — 3-081 a 3.993 — 4-100 a
4.128 — 5-.=!-'i a 5.525 -■ 5-572 a
.S-57« — 5-806 a 5.812.
AjiTDANTE da Artilharia — 2.342.
— do mar — 1.342.
Ai.CAtDK MÓR do Rio de Janeiro. Ordenado
do — 205.
Al.DF.IAS :
— < laniulhciN - I . \^i.
— Santo António da Parahiba — 2.205.
— S. Karnabé — 602 — 1.365 • — 1.366.
— S. Francisco Xavier — 602.
— S. Lourenço — 602 1365 —
1.366 — 5.562 a 5. 5^5.
— Tabu^urama — 540.
AtuEiAS. Fvmdação de — 7.
.394 — 2-3iOS
933 — 3-075
A!.iamii;i;a do Rio de Janeiro
— 2.523 — 2.603 -
— 3-076.
— De.spaclios na — 5-270 a 5.274.
— Funccionarios da 5-203 — 5.204.
— Nomeações de officiae^i da — 2.413
— 2.414.
— Receita annu.il da dizima ila —
3-705 — 3-708.
— Scllageni de fazendas — 3.713
3-714-
— W-ncinici-.lns do Ksirivão d;: • — _'05.
Ai^MoXARriE das armas c munições do Rio de
Janeiro — 2.409 — 2.410.
— da Kazendi da Villa de Santos.
Rendimento do — 2.773.
Al\ar.'\s rKGios :
— de 26 de jullio de 1596, pelo qual
se determinou que se nomeasse um
procurador para cada povoação de ín-
dios — 170.
— de 12 de novembro de itíio, pelo
qual se pennittju q,ue os moradores do
Rio de Janeiro se livrassem das de-
vassas perante as justiças ila mesma
cidade — 762.
— de 23 de março ile 1644— pelo ([Upl
se concederam á Rainha, 200 (juintacs
de drogas da índia, 500 de páo Brazil,
500 arrobas de assucar do Prazil e a
vintena do 5." do ouro das minas do
S. Paulo — 1.323-
-- de 8 de maio de 1658, pelo qual
.se nomeou Diogo Gojnes Carneiro
Chronista do Estado do Brazil —
778 — 779-
— de 3 novembro de 168-, «nbrc o
pagamento fios vencimentos do Bispo c
636
r>ignidades ecclcsi-astícas do Rio de
Jnneiro — 1684.
— de 23 de novembro de 1700, pelo
qual se mandou dar a cada Musão
utna legoa de terra para sustentação
dos índios c Missionário? — 6.043.
— de 20 de janeiro de 1701, relativo
aos escravos que hiara para S. Paulo
e Minas Geraes — 2.688.
— de 12 de maio de 1723, pelo qual
te izentaram de direitos os panno? de
algodão e os piothn-tns da America —
Angola — i .153-
. — Bispo eleito de — Fr. Christovão
de Lisboa — 737.
— Navegação para — 1.367.
— Situação (Ic — cm 1.643 — 246.
— Soccorro de — 279 a 281 — 392 —
393 — 395 a 397 — 607 — 623 — ,
636 — 642 — 1.3^4 — I-32S- I
— Tomada de — ' pelos Hollandezes em I
1^142 — 223. I
— Damnos causadoá pelos Hollandezc-s |
cm — 244.
AraQUIRY. Barra do — 4.3-20.
Afaeunga. 757.
Aheaial de S. João — 2.^36.
AR.MADAS. r'C:i:;tivo para as despezas das —
619 — 624 — 640 — 641.
— de soccorro ao Brazil. \'. SocroRRO.
Armazéns — 1.465 — 1.480.
— para o sal — 1.423.
Artilharia :
— Ajudante da 2.342.
— Capitão de — 1-179.
— Terça da — 5 •448.
— \'. (íl-arniç.Xo militar,
assassin.atos :
— António Pompeu de Almeida —
1.206 — 1.207 — 1.232 — I.233.
— Balthazar Telles Botelho de Se-
queira _ 2.317.
— Domingos Dias de Aguiar — 3.046
— 3-260.
— Francisco de Barros — 2.053 —
2.054 — 2. 0619.
— Francisco da Costa Barros — 880.
Duclerc — 3 . 279 .
Fernandes Mendes —
— Francisco
■ — Henrique
3051.
— Jeronymo
2-547 — 2.548.
— José Mendes de Carvalbo
— Maria de Sousa. D. —
1 .207.
1 — Maninho da Silva —
1.709.
l'cil-0 do Sim;.-;:! P' rtira.
tiiór) — 1.621 — J.622 —
1.651 — 1.C70 a 1.678 —
2 . 096 .
Gonçalves de Sousa —
— 3-553.
1.206 — «
1.621 — I
(.■II ia ide
1.650 —
1.709 —
)
3.S''»
384 a 3S6.
— 529.
da —
do —
— Sebastião Fernandes Corrêa —i. o -.3.
.\ssuc.\RES : 1 .613.
— Carregamento dos — 1.187-
— Peso das caixas dos 2.124.
— Preço dos — 2.123 — 2.220 — -
J.-'.=;S.
Azeite — 373 — 713.
Bacalhau — 713.
Bahia :
— Casa da moeda da
— Defeza da — 341 —
— Ordenado do Bispo da
— Receios de uma invasão pelos Hol-
landezes — 243 — »44.
— Rendimentos da Capitania
373-
— Tomada da — 214 — 25 .
Baleias.
\" . ("oNTKATo '1:: p'.'sca das - —
Bispado do Rio de Janeiro. Limites
2.662 .
Bisro eleito de .\ngola Fr, Christovão de Lis-
boa,
do Rio de Janeiro:
— D. Fr. António Guadalupe.
• — • D. Francisco de S. Jeronymo.
— D. José de Barros Alarcão.
— ' D. Lourenço de Mendonça .
Ayres. Conimercio com — ■ 244 —
245 — 305.
Bl'lla da nomeação do i.° Bi.sjio do Rio de
Janeiro, D. José de Barros Alarcão.
— 1.404.
Cabo Frio — 7 — 205 — 5.268.
— Pão Brazil — 1.939.
Cabo de Santa Maria — 1.493.
Cabo de Santo Agostinho — 649.
Cabo Verde :
— Ordenado do Governador
— 324-
— Partida do
Costa Pessoa -
Bispos
BcExos
cm 1.644
da
Governador Manuel
- 1-330 — 1.331-
Cachaça — 723.
Cadei-\s. — 2.536.
— do Rio de Janeiro
— 2.532
2-535 — 3-528 a 3-541
— 3-566
3-57.1 — 3-994 a 4- 001.
Camarás :
— do Rio de Janeiro -
- 1.248
1.262 — 1-304 — 1-3^7
— 1.392
1-410 — 1.425 — 1.561
— 1-573
1.576 — 1.687 — 1-688
— 1-730
1.731 — 1.756 — 1.767
— 1.768
1.827 — 1.878 — 1.940
_ 1.942
2.083 — 2.123 — 2.127
— 2.2119
2.220 — 2.261 a 2.263
— 2.532
2-535 — 3-538.
— de Paranagoa — 1.385.
— de Santos — 1.2814.
— de S. João de Cananêa — 1.3
— 1.347.
— dc S. Paulo — 2.099
— 2.100,
346
«29
CamioS oe GoiTACAzES — 1.433 — I.779.
— Donatário dos — 1.296.
— Egreja dos — 2.43« — 2.506 a
2.509.
— Expulmo dos moradores doi — 1
1.236 a 1.238 — 1.253 — i'27S a
1.278.
Canalisaç.xo das Aguas do Rio Carioca para
abastecimento da Cidade do Rio de
Janeiro — V. Agi-as da Carioca.
Candelária.
V. Egrejas.
Capella de N. S. da Abbadia — 6.004.
— instituída por Diogo Fagundes —
5.746 — 5.747.
CapEll.\es das fortalezas — 2.009.
Capitães móres — 2.520 a 2.522.
Capitanias :
— Medição das do Brazil — 1.261.
— do Rio de Janeiro. Independência
da — do Governador do Estado do
Brazil — 519.
— de .Santos e S. Vicente. Renuncia
do Donatário Marquez cie Casraes —
3.162 — 3.226 — 3-227-
V. Espirito Santo — Ilhéos — Para-
hiba — Porto Seguro — S. Patilo —
.V. yii-cnte — Tiiibucm.
Capitulação do Rio de Janeiro em 1.711 —
3.359-
Carioca.
\'. .'Vr.fAs DA Carioca.
Cartas patentes:
— Aaostinho de Mariz Coelho. (Cap.)
5.229.
— André Pinto Guimarães. (Ten.
Coron.) — 2.777.
— André de SouSa Coutinho. (.Cap.)
4.720.
— António Cordeiro da Silva. (Cap.)
5 . 24'4 . ^ _
— António Corrêa Pimenta. (Escriv.
da Capit. do Uto de Janeiro.) 2.943.
— António da Cunha Dantas. (Ajud.)
4 • 1U3 •
— António Curvello. (Cap.) 338 —
33'.
— '.\ntonio Gomes do Amaral —
(Sarg. mór) — 4.150.
— António Rodrigues Carneiro —
(A\jud. sutura) — 3.736- (Ajud. de
num.") 3.737- (Cap.) — 3-724 —
3.762.
— Bento Figueira Bravo Coutinho —
(^Cap.) — 6.038.
— Bernardo dos Santos Calava. (Ajud.)
— 5. 265.
— Caetano de Sousa Pereira. (Cap,
mór) — 5.826.
— Clemente Nogueira Pintlp.
— Custodio da Silveira Vilja Lobos
(Cap.) — 2.836.
— Cypríano de Mattos Monteiro —
(Cap. de m. e g.) — 4.73°-
— Diogo Cardoso de Mesquita —
(Cap.) — 988 — 990 ■
— Diogo Lobo Telles — (Cap.) —
253.
— Diogo Rodrigues de Faria. (Ten.
Coron.) — 4.185.
— Domingos Gomes. ( Ajud. ) —
2.54.2.
— Domingos Rodrigues Ferreira.
(Jen.) — 4.187.
— Domingos Rodrigues Távora —
(Cap.) — 4.852.
— Domingos da Silva Agrella — Esc,
da Camará de Cabo Frio ; — 3.642.
— Duarte Corrca Vasqueancs (Cap.
mói) — 234.
— ■ Fernando Cabral de Mello. (Cap.)
— 4.858.
— Fernão Dias Paes. (Cap.) —
2.440 — (Gov. da g. de guerra das
minas) — 2.440.
— Fernão Falleiro Homem. (Cap.) —
807.
— Francisco do Amaral Gurgel — •
(Prov. da Faz.) — 3-523.
— Francisco de Castro Moraes — ■
(Go'\ da Colónia do Sacramento) —
2 -555 .
— Francisco da Cruz — (Sarg.
nwr) — 917.
— Francisco da Cunha Campos — •
(Ajud.) — 5.880.
— Francisco Esteves (Ajud.) — 4. 191.
— Frrncisco da Motta Leite. (Sarg.
mór) — 5.3 12.
— Francisco Nunes da Silveira — •
(Cap.) — 5-896.
Francisco Sodré Pereira — (Sarg.
mór) — 4.196.
-;— Franci.sco de Sousa Leal — (Ajud,)
— 4.901.
— Garcia Rodrigues Paes (Cap. móy)
— 2.478.
— Jeronymo Si-pfa Freire. (Cap.) —
4-944-
— João de Araújo. (.')arg. mó--) —- 55.
— João Árias de Aguirre. (Coron.) —
3.8.= 4-
. — João da Custa de ^L1tto■^. (Cap.)
— 3.647.
— João Gomes da Silva — (Cap.) — ■
2.703.
— João Lobo de Macedo — (Cap.)
— 2.556.
— João Rodrigues Bravo. (Cap.) —
1 10.
— João Vieira de Mora'íS — (Cap.)
— 977 — i.oiS.
— Jorge Pereira — (Cap.) — 304.
630
— José Aguihi Moreira — (.Caf.) —
3 .861.
— José (la Costa de Almada — iCaf.)
4.9>*S.
— To5c Ferreira de Brito. iCap.) —
4.-'3f'.
— José Gonçalves Tremes — {Caf'.)
— 3.864.
i— José de Oliveira — (.Cap.) — 5.687.
— Jo-c PPi^s de Muros — (Cap.) —
2.960 — (Saig. )nór^ — 2.961.
— José Tavares de Sequeira —
(Saro. mór) — 2.106.
— José Vieira Soares. {Tm. do Mes-
tre de Campo.'; Gen.) — 3.266.
. — Julião Barballio Bezerra — {Ajud.)
— 2. 181.
. — Lourenço Marques Rcbi^llo. {AJud.)
— 3-8-0.
■ — Liiiz Francisco Pimentel — {Eii-
ffcn.°) — 3-267.
— I.,uiz de .Sousa Cassão — (Cap.)
— 5-054-
— Manuel Dias de Menezes — Corou.)
— 5-092.
— Manuel Francisco Juizo — {Ajud.)
— 4.620.
— Manuel Furtado — (Ajud.) —
5.104.
— Mr.nucl Gonçalv. s de Aguiar —
(Cap. de «I. e g.) — 4. 310 — (Cap.
de infant. ad hnuorcm) ■- 4.3J2.
— Manuel Jorge — (Ajud.) — 4.023
— 5.108.
— Manuel Matheus (Cap.) — 1.161.
— Manuel de Mello d," Castro —
(Ten. gcii.) _ 5.431.
— Manuel ]'aes — (C()mni.° geral de
arlHh.) — 3.898.
— Manuel Pimenta Tello — (Coron.)
— 4-357-
— Manuel Vieira de Carvalho —
(Ajud.) — 3.928.
— Martiin Corrêa de Sá — (Cap.)
— 4.37''.
— Matinas Ja Co.sta — (Cap.) —
5.I4J-
— Miguel Anlonio de Sobral (Cap.)
— 4-397-
— Pedro \'az Ciuc Ics — (Ajud.) —
3.4'7-
— Salvador de Sousa — (Ten.) —
6 . 006 .
-- Sebastião rcrnandcs — (Ajud.) —
3.969.
— Sebastião Kodrigues da Costa —
(TcH.) — S.180.
— Thonié de Sousa Corrêa — (Cap.)
— i.3.?8.
— \'al(ntim HenricuvB de Távora —
(Ajud.) — 3.979.
Cartas RnciAs:
— de 5 de outubro de 1623, pela qual
se louvaram os serviços de Martim Af-
fonso de Sousa — 13.
— de 16 de dezembro de 1635 — re-
lativa aos eonflictos de jurisdicção
cnlr" os tribunacs e os nir.gistrados ~~
874.
— de 15 de novembro de 1639 — pela
qual se fez mercê a Salvador Corrêa
de Sá da administração das Minas de
S. Paulo — 21 J.
— de 2 2 de março de 1640 — pela
qual se fez m|°rcê a Salvador Corrêa
de .Sá de jioderes eguaes aos que ha-
viam sido concedidos a seus ant,eces-
sorcs — 213.
— de I de agosto de 1644, sobre a
guarnição do Prezidio do Rio de Ja-
neiro — 414.
— de 6 de agosto de 1644 — pela qual
se approvou a elrição de Duarte Cor-
rêa \'as(]ueanes para (iovcrnador do
Rio de Janeiro ■ — 31S.
— de 6 de agosto de 1644 . — pela qual
se confiriron Duarte Corrêa Va.squca-
nts no mesmo cartro — 319.
— dr 19 de novembro de 1645, sobre
os privilégios dos officiaes da Camará
do Rio de Janeiro . — ''27.
— de Hl de outuliro de 1646 -— pela
qual se limitou o numero dos officiaes
rcformauos nas praças da Bahia e do
Rio de Janeiro — (170.
— de 19 dr novembro de 1646, pela
qual se mandou regressar ao Reino o
licencirdo l'"rancisco l'inlo da \'ei;;a
— 626.
— de 12 de ouUiliro de i6.)7, obre a
cobrança de um donativo, co". > que os
moradores do Rio de Janeiro d,'-veriam
contribuir para as lUi-pczas das arma-
das — ('24.
— de 19 de agosto de 1670, pela qi;al
se determinou que o Ouvidor geral de
Angola ex.ercesse as funcçõcs de Juiz
dos feitos dn Coroa — 1.153.
-- de 29 de setembro de J('OC) — pela
qual se determinou que os soldados de
cavallo podessem requerrer con-.o se
fossem praças pagas -- 2.706.
-- de jj de janiiro de 1700, sobre os
Índios das Aldeia' e as Missões —
2 . 5 I 2 .
-- de 2() de outubro de 1701, snlre
os logares dos Mestres de Can.«,)o nas
revistas das tropas — 3.674.
— de 10 de dezendiro de 1701, jiebi
qual V' ordenou que dos sobejos da
Casa da Moeda do Rio de Janeiro se
applieassein 4.000 cruzados ás obras
da Casa da Camará c da cadeia • — 3.538.
— de 3 de .março de 1702,, sobre a
«81
demarcação das terras de sesmarias e
dos donativqp — -i.737.
— de 23 d« fevereiro de 1703, sol)re
a collocação das pessoas enviadas para
Colónia do Sacramento e Montevideo
— 2.940.
■ — de 7 de niaio de 1703, relativa
ao paganionto do quinto do ouro —
2.7i(>.
— de 7 de maio de 1703, sobre o
preço da compra do ouro na Casa
da Moeda do Rio de Janeiro — 3.122.
— de 21 de junho de 1706, relativa
á transferencia da Sc do Rio de Ja-
neiro — 3--37-
— de — de dezembro de 1706, sobr»
a administração de certas minas pela
Junta dos Trcs Estados — 2.915 —
2.916.
— de 29 de janeiro de 171 1, pela qual
se cstabelif^ceram 10 praças mortas na
Capitania do Rio de Janeiro — 6.015.
— de 10 de fevereiro de 1713, sobre
os legares que deviam occupar os Mes-
tres áp Campo e o Vedor nas revistas
das tropas — 3.672.
— de 31 de março de 17 13, sobre o
pagamento do resgate do Rio de Ja-
neiro — .3. 339-
— de 24 de janeiro de 17 14, pela qual
se conced,<;u subsidio ao Vigário da fre-
guezia de N. S." da Madre de Deus
de Corrurupeba para uir.<a embarcação,
destinada ao seu serviço — 5.017.
— de 4 de março de 1718, sobre o
restabelecimento da Colónia do Sacra-
mento — 3-704.
— de 18 de junho de 17 19, pela qual
se determinou que os officiaes e pes-
soas subordinadas ao Governador do
Rio de Janeiro, só a elle íp poderiam
dirigir nas suas reclamações — 3673.
— de 24 de março de 1720, pela qual
se approvou o imposto para as des-
pezas da Náu guarda Costa — 5.636.
Cartas uf. sês.m árias:
— Affonso de Moraes da Fonseca —
S.22G.
— Alexandr,'; \'i(lal Pinto — 4.841.
— Amaro da Fonsçca — 5- 233.
— Amaro dos Reis Tibão — 4.783.
— An.iaro Rodrigues de Aguiar —
3 • 720 .
— Ambrósio Dias Raposo — 4.726.
— André da França — 4.140.
— António de Araújo dos Santos ■ —
3.272.
-- António Corrêa de Moura — S.78".
— António da Costa de Araújo — 5.790.
— António da Costa Freirp — 5 •793-
— António Fernandes Lima — 5 . 796 .
— António de Figueiró de Alnx'ida
— 5-248.
— António Freire — 4.765.
— António (luido — 5.766.
— António Moreira da Cruz — 4.508.
— - António Pereira da Cunha — 5.804.
— António Ramos dos Reis — 4.788.
— António Soares Cardoso — 4.796.
— António de Sousa Mattos — 4-796.
— D. Barlam de Sousa p Menezes —
5 . 260 .
— Bernardo .Soares de Proença —
4. 164. — 4.812.
— Clemente Pereira de Azevedo Cou-
tinho — 4.827.
— Domingos de Brito — 4.841.
— Domingos Martins Brito — 4-849
— 5-299-
— Domingos Pedroso de Carvaliio —
S.302.
— Domingos Vieira da Costa — 6.041.
— Domíngu/^s Rodrigues — 4.1S3.
— Faustino Cabral de Sousa — 5-857-
— Francisco Alvares Porto — 3-645.
— Francisco Barbosa Barreto ■ — 4-878.
— Francisco Fagundes do Amaral — ■
4-884-
■ — Francisco Luiz Porto ■ — 5.309.
— Francisco de Mattos Fulgueira —
5-C'5i-
— - Francisco de Oliveira Paes — 4-895.
— Francisco Xavier de Mattos — 4.226.
— Gaspar Gomes Moreira — 3-777-
— João Barbosa de Sá — 4.222.
— João Cavalleiro da Foneca — 4.956-
— João Ferr/íira dos Santos — 3-780
— 3-782.
— João de Mattos de Sousa — 4.226
— S-651.
— Jorge de Sousa Coutinho — 4.827.
— Jorge Pedroso de Sousa — 4.976.
— José Borges Rayniundo — 4.98o.
— José Carvalho de Oliveira — 5-349-
— José Lopes Pereira — 5.667.
— José Rodrigues Gomes — 5.019.
— José da Silva Vieira — 5.382.
— José Vi.egas Lisboa — 4-259.
— Luiz Antunes Alvares — 5.046.
— Luiz Francisco de Sousa — 5.388.
— Luiz Furtado de Mendonça — 5.049.
— Luiz Pei.xoto da Silva — 4-279 —
5-^33-
— Luiz Vahia Teixeira de Miranda —
5-721.
— Manuel André Pinheiro — 4-2S3.
— Manuel Antunes Suuzano — 5 -068.
— Manue Dias de Menezes — 3 883.
— Mr.iuicl Netto Barreto — 3.891.
— : Manuel Nunes Bernar — 4-343.
— Manuel Paes Rangel — 5- 119.
— Manuel Pereira de Pinho — 5-731.
— Manu/?1 Pimenta Tello — 4-359-
— Manuel Rodrigues Alcaniara — ■
5.194 — 5-984-
632
— Manuel Rodrigues Soares — 3-79I-
— Manuel Vieira Barbosa — 5-^32.
-- Marquez de Abrantes — 5-I35-
— Martim Affonso de Sousa — 905-
— Mathias Alvares Lima — 4- 393-
— Miguel Barbosa — 4 -"96.
— Miguel Sobral de Athouguia • —
3-7-20.
— Pedro dos Santos Res^ende — 5 -165.
— Roberto Car Ribeiro — 5.168.
— Salvador de Brito — 4-796-
— Sebastião Dias da Silva e Caldas • —
5-178.
— Simão da Nóbrega — 4.403-
— Tbeodosio Moens da Cunha — 3.97S.
— Thomé de Sousa Gonzaga — 5.i94-
C.\SA DA Moeda :
— do Rio de Janeiro — 343 — 344
— 348 — 349 — 2.404 — 2.412 —
2.667 a 2.670 — 2.696 á 2.699 —
2.736 — 2.783 — 2.804 a 2.807 —
2.894 — 3.091 — 3.099 — 3.100 —
3. 118 — 3-H9 — 3-122 — 5.436.
— de S. Paulo — 2.356.
Casa dos Quintos — 2.679 — 2.680.
Casamentos:
— Antónia do Pilar — 3-i43-
— António Cordeiro da Silva — 4-752.
— António Lopes de Sousa — 4.776.
— Brizida Ppreira — 5.560.
— Brizida Viegas de Proença — 4.752.
— l^rancisco dos Reis — 3.773.
— Gregório de Barros — 129.
— Guiomar Rodrigues — 129.
— Ignacia de Mariz — 4.776.
. — Ignacia Soares — 3.773-
— label Monteiro — 3.973.
— José Rodrigues — 5.560.
— Luiz Teixeira de Lemos — 3-I43-
— Manuel Nasciente Pinto — 1.921.
— Simão da Cunha Machado — 3-973-
Cp.RTIUÕES r)'EDADE:
— Francisco Lopes Carneiro — 4.892.
— Francisco dos Reis — 3-774.
— Ignacio Nascente Pinto — 5. 446.
— José de Sousa — 4.681.
— Lourenço Alvares de Barros — 5.336.
-- Pedro da .Silva Pinto — 4.794.
— Vicente de .Sousa — 4.681.
Checadas:
— de D. Luiz de Almeida {.Governa-
dor) ao Rio de Janeiro.
— de Manuel de Sousa Lobo (.Ouvidor
geral) ao Rio de Janeiro — 2.053.
— de .Salvador Corrêa de Sá e Bena-
vides (Governador) á Bahia — 374-;
ao Rio f\ft Janeiro — 637.
— de Sebastião de Ca.slro e Caldas
(Governador) á Colónia do Sacramento
— 1-973.
Castf.lhanos — 2.876 a 2.885 — 2.888 a 2.893.
Cknta. Capitania dt — 660 a 6O1.
Cjíakuvas. V. Navios.
Chroxista do Estado do Brasil, Diogo Gomes
Carneiro — 777 a ;»79 — i.iSo — 1.181
— 1.186.
CiDAOES:
— Évora — 3.990.
. — Lima — 1 .660.
— N. S." d'Assumpção do Paiaguay
— T . 98 1 .
— Santa Fé — 1.888.
Coi.LEGio DOS Jesuítas — 588.
— do Espirito Santo — 6.042.
— dos da Companhia de Jesus na Pro-
víncia do Brazil — 5.743-
— V. Jesuítas.
Colónia do Sacramento — 1.381 a 1.384 —
1.414 — 1.415 — i.-ISo — 1.478 —
1.470 — 1.485 — 1.486 — 1-492 a
1.495 — 1.569 — 1-582 — 1.585 a
1..611 — 1./314 — 1.617 —
1.679 — 1.72.; — 1.723 —
1.727 — 1.823 a 1.826 —
T.833 — 1.S87 — 1.888 ~
1.898 — 1.927 a 1.931 —
1.941 — 1.946 — 1.047 --
1.961 — 1.964 — 1.966 a
1.982 — 1.989 a 1.996 —
1 .592
1.661
1 . 726
1.828
1.895
1.938
1 . 960
1.978
2.063
2.098
2. 167
2.229
2.323
2.070
2.129
2. 170
2.234
2.567
2.6og — 2.617
2.623 — 2.630
2.866 — 2.868
2.886 — 2.887
3.502
3.580
2.075 — 2.084 —
2.132 • — 2.166 —
2. 177 . — • 2.206 —
2.267 a 2.274 —
2 . 584 — 2 . 604 a
2.620 — 2.622 • —
2.636 — 2.865 —
■ 2.869 a 2.873 --
2.928 — 2.929 —
3.504 — 3.507 —
3.807 a 3.816 —
4.494 — 4-495 —
2.940
3.509
3.884 — 3.885
4.529.
— Colonos da Ilha do Pico para a —
4.027 a 4-030.
— Couros (Izenção de direitos dos — )
— 4-254-
— Guarnição militar — 4.080 — 4.081
— 4.086 a 4.089.
— Irmandade da Mizericordia da — •
4.266 a 4.273-
. — Irmandades da — 4.081.
— Mappa p-statistico da — 4.081.
■ — Padres para a — 4.082 — 4.083.
— Recrutanjjnto de soldados para a —
2.369 — 2.370 — 2.372 a 2.375.
— Restabelecimento da — 3.702 a
3-712.
■ — Tratamento dos militares doentes na
— 4.086.
CoMMERCio com Buenos Ayres — 245 — 305.
— os hespanhoes de Vil Ia
Rica e X,erez — 1.659.
— Alvitres para o desenvolvimento do
— do Brazil — 373.
— Prohibição do — dos eslratigeiros
— 4.692 a 4.694.
6S3
CoMMlssARio geral ila Cavallaria da Praça do
Kio de Janeiro — 3-455 — 3-577-
Companhia do Coinmurcio do Estado da índia
— 1 .805 — 1 .806.
— geral do Commercio — 713 — 7i9
— yi2 — 760 — 1.142.
Companhia dk Jesus. V. Jesuítas.
Compra da Capitania de Santos e S. Vicente
— 3.i(i.> — 3-226 — 3-227.
CoNi-i.icTo d'" jurisdição entre o Provedor dos
dcfunclos e auzentes e o adtr.ilnistra-
dor eeclesiastico do Rio de Janeiro —
679.
Confraria de S. Pedro Conçalves — 3 238.
t'oNsi;LHo Ultramarino:
— Propinas do Secretario do — i.oto.
• — Competência e jurisdição do — 868
— 872 — 1.092.
Contrabando d,e couros — 2.363.
Contratos:
— dos dircilos dos escravos — 5-325
— 5.4^0 — S-Ó4I-
— da dizima da Alfandega do Rio de
Janeiro — 4-013 — 4.090.
— do estanco do sabão preto — 5-894.
— do estanco do tabaco — 5.976.
— do imposto para as dcspezas da Náu
guarda costa — 4.958.
— do pão Brazil — 122 — 157.
— da pesca da baleias — 373 — 1.286
a 1.289 — 2.023 a 2.026 — 2.050 —
2.055 — 2.065 a 2.068 — 2.091 —
2.122 — 2.215 — 2.247 — 2.255 ^
2.257 — 2.259 — 2.260 — 2.265 —
2.266 — 2.313 a 2.315 — 5-850 —
5-851-
— • do sal — 5-071 .
Contribuições — 2.394 — 2.395-
— V. Contratos e Impostos.
CeNVENTos — • 3.478 a 3-481.
— do Carmo — 588 — 3-478 a 3-481-
— d|° Santa Clara de Figueiró dos
Vinhos • — 1.203.
— de Santa Martha de Lisboa — 5-735-
— de .Santa Mónica de Lisboa ■ — 5-840.
— de S. Bento — 205.
— de S. Francisco — 205 • — i-555-
— do Tabybaté — 2.201,
— dos do Cabo Frio — 2 . 202 .
— de freiras no Rio de Janeiro —
1.105 — 1.106 — 1.113 a 1.116 —
2.855 a 2.864.
— V. Mosteiros.
Córdova — 1-494 — i.495-
CoRlTlB\. Campos de — 1.840.
Correio mór. Regimento do — do Rio de Ja-
neiro — 5 .781 .
CoRUSU — 602.
Cunhagem de moeda — V. Morda.
Decretos:
— de 27 de maiu de 1664 — pelo
qual se mr!ndo\i observar a provisão
de 24 de julho de 1660 que prohibira
as licenças aos navios, fora das frotas
— 1.143-
— de 7 de novembro de 1699 — pelo
qual ST- delernAUOU que os Mestres de
Campo do Rio de Janeiro substituis-
sein o Covcrnador nas suas faltas —
2.695.
de
de abril de 1718, sobre a
isenção de direitos do sabão preto no
Brazil — 3-557-
— de 18 de maio de 1722. pelo qual
se .'.-slabelcceu o pagamento da 3* parte
dos vencimentos dos officios areados de
novo — 5.990.
— de 25 de novembro de 1790, sobre
os passaportes das pessoas que partiam
do Reino para as Conquistas — 3-384-
Deeeza do Rio de Janeiro — 435 a 439 —
48 1 -- 531 a 534 — 666 — 3-055 —
3.056 -^- 3-287.
Descaminhos do ouro.
V. Ouro.
DeSE.VI BARCO DO Pa^o 868.
Devassas — 761 — 3.164 — 3-198.
— contra o Governador Salvador Cor-
rêa <]p Sá e Bena vides — 311 — 312.
-- sol^re as accusações dirigidas contra
o Bispo do Rio de Janeiro D. José de
Barros e Alarcão — 1.713 a 1.721.
-- sobre as accusações dirigidas contra
o Ouvidor António da Costa Moreira
-- 1.706 — 1.707 — 1.732 — 1.733-
— sobre um assalto armado a diversas
fazendas do recôncavo do Rio de Ja-
neiro — 1.780 — 1.781.
— ;obr,e o assassinato de António Pom-
peu de Almeida — i . 206 — i . 232 —
1-233-
— -sobre o assassinato de Domingos
Dias de Aguiar — 3.260.
— sobre o assassinato de D. Maria
de Sousa — 1.206.
— sobre o assassinato de Martinho da
Silva — 1.621 — 1.622 — 1.051 —
I . 709.
— sobre o assassinato de Pedro de Sou-
sa Pereira íAlc. mór) — i.6ji —
1.622 — 1.670 a 1.678.
— sobr," a capitulação do Rio de Ja-
neiro ■ — 3-453-
— sobre os crimes de Cláudio e José
Curgcl do Amaral — 3-379-
— sobre o fabrico de moeda falsa —
2-359 -- 2-360.
— sobre os factos occorridos nas al-
deias de S. Barnabé e S. Lourenço —
1 .366.
— sobre os tumultos occorridos no Rio
de Janeiro pm i66i — 8()3 — 865 —
866 — 873 — 875 — 876.
— sobre a ton?adia da fragata de N.
1.6
80
6S4
S." lia Conceição c Saiilo António —
1.-02 a 1.705.
-- Eniolunientos nas — i.iio — i.iii.
— DE residência:
— André da Costa Moreira (Oir.idjr)
— í.2-,2 — i-30^ — i-3.=>4 — 1-35*
-- i.5.'3 — i.S-M-
— António Mendes de Figueiredo (Ca/».
do Espirito Santo) — 1.J19 — 1.220.
— Diogo Carneiro Fontoura (Piov. do
Fasciida) ■ - i . 178.
— Duarte Teixeira Chaves ÇGo7-. do
Rio de Janciri) — 1.728 — i.7-9.
— - Franciíco Xaper de Lencastre (Cot.
do Rio de Janeiro e da Colónia do Sn-
craincnto) — 1.094.
— C.onçalo Ribeiro Barbosa (Esciít'.
da Ouvidoria') — 1.164 — 1.167.
— João da Silva e Sousa {Gov. do
Rio de Janeiro) — 1.252 — 1.30S —
1.3.^3 — 1-354.
— João de Sousa (Ouvi:lor geral) —
1.618 a i.6jo — 1.709 — 1.734 —
J.735-
— João Tavares Roldão (Tenente ge-
neral — Gor. do Rio de Janeiro) —
i.4''3 — 1.464.
— Luiz César de Menezes (Got\ do
Rio de Janeiro) - — i-949 — 1.950.
— Manuel Dias Raposo (Ouvidor ge-
ral) — I . 164 a 1 . 167.
— Manuel Lobo. D. (Go7\ do Rio de
Janeiro) — 1.753 — 1.754-
— Mcthias da Cunha (Gov. do Rio de
Janeiro) — 1.386 — 1.387.
— Miguel de Sequeira Castello Bran-
co (Ouvidor geral) — 1.751 — I.75-.
— Pedro de Mello (Governador do Riu
de Janeiro) — 1.082 — 1.083.
— Pedro de Mascarenhas. D. (Gov.
do Rio de Janeiro) — 1.091.
— Pedro de Unhão Castello Branco
(Ouvidor geral) — 1.357 — 1.390 —
1.391.
— Thomc de .Sousa Corrêa (Prov. da
Fazenda) — 1.388 — 1.389.
DiREiTO.s. V. Impostos.
Dizima. V. Impostos.
Donatários:
— da Capitania de X. S." da Con-
ceição rle Tinhaeni -- 837 — 1.5 10 —
i.Sii.
— da Capitnnia do Espirito Santo —
r,6o — 6<Ji.
— lias Capitanias de Santos e S. Vi-
cente — 3.227,
— das Capitanias de S. Salvador dos
C-nipos de Coitacazes e Santa Catlia-
rina (Visconde d'.4.iscea) — 1.296.
-- "las Capitanias de S. Vicente, S.
l'aiilo V .Sjmi'Anna — «."09 — 1.053 —
1.150 — i.ias — 1.445.
— das Ilhas de Sant'Anna e Santa
Calharina — 800.
— Competência dos — i)ara noiíi.eareni
os capitães mores das suas capitanias
— 6bo — 661.
■ — Den.-.írcação das terras dos — 2.737.
- — Jurisdição dos — 1.899 — 1.900.
DoNAiivo para as despezas das armadas — 619
■ — 6j4 — 640 — 641 .
- — para o dote da Rainha de Ingla-
terra e ES despezas da paz com a
Hullanda — 936 — 972 — 973 — i.0-'7
- — 1.056 — 1.057 — 1.097 — 1.128 —
1.144 a 1.147 — 1.410 - — 1.687 a
1.690 — 1.711 — 1.71J — 1.730 - —
1.731 — 1.827 — 1.872 — 1.873.
Egre.ias:
— do Campo de Coitacazes — 2.431
— 2.506 a 2.509.
— da Conceição — 588 — 3.238.
• — do D.»sterro - — 588.
— de X. S." da Ajuda — 588.
— de X. S." da Candelária — 205 —
5.613 a 5.615 — 5.763 — 5.927.
— de X. S." da Cuia da l^orfaleza
de S:inta Cruz — 2.078.
— de X. S.» do Loreto de Jacarepa-
gna — 2.119 a 2. 121.
— de X. S." da Madre de Deus de
Corurupeba — 5.017.
— - de X. S.» do Pilar do Rio áp Aguas-
sú — 4.584 — 5.338.
— de X. S." dos Remédios da Villa
de Paraty — 5.072.
— de X. S.=> do Rosário da Villa
Cairú — 5.017.
• — • de Santa Cruz — 1.663 a 1.665
1.668 — 1.724 — 1.726 — 1.727
3-238.
— de Santo António — 5S8.
— ilf .'santo António de Cassarabti
2.081 .
— de S. Bento — 588.
— de S. Christovão — 588.
— de S. João — 2.236.
— de S. João de Taborahi
— 4.265.
- — de S. João de Tariropaga
— de S. Pedro -- 588.
— de S. Sebastião -— 588.
— do Taybaté — 4-952 a 4.954.
— da Villa do Espirito Santo • — 3.144
— da Villa de Santo António de .Sá —
s.'.';9 — 5.i'-o — 5.532.
E.MDATU11A. Enseada da — 4.320.
E.MIGRANTES da Ilha do Pico para
4.132 — 4.133.
E.MOI-U.MENTOS:
-- ins juizes ordinários
fora do Rio de Janeiro
1 . 1 1 1 .
— • dos Ouvidores geraes
ciaps — i.ioi — 1.102.
lo
4.264
1.241.
Bvazil
nas devassas
— 1 . 1 10 --
seus offi-
635
— (lo Provcilor da razcnda — 4.154.
E.VOEXIloS DE ASSUCAR '.049 I.050
1.184 — I-393-
— do (íandú — 5-533 a 5-5-(".
— da Coyana — 540.
— do Tnliainaçti — 2.140 — 2.141.
— de- N. S." da Nazarpth — i.S;5 —
1.876.
— do Salgado — 540.
— \. Portarias — Provisões re(;ia5.
Knseadas:
— da Einbatiilia — 4.3^0.
— das Ciaropas ■ — • 1.842.
— da Tapacoraya — 4.320.
Escravos — 340 — 958 — i.oii a 1.015 —
1.103 — I.I12 — 1.367 — _>.<;66 —
2.687 — 2.688 — 2.774 — 2.775 —
2.815 — 2.913 — 2.914 — 2.017 —
4.212 — 4-673 — 4-674 — 4- 711 a
4-714 — 4-932 a 4-<)42 — 5-9í"i —
5-987.
— Imposto sobre os — 5.320 a 5.327
— 5 . 460 — 5 . 609 — 3.611 — 5.641
— 5-9-M — 5-925-
EscRiPTURAS de doição — 5-513 — 5-652-
-- de dote — 4.860.
-- de perfilhação de Lourenço Alva-
res de Barros — 5-652 .
Escrivão da Alfandega. Ordenado do — 205.
— da Fazenda. Ordenado do — 205.
Esmeraldas — 1.250 - — 1.251.
EsriRiTo Santo. Capitania do — 519 — 660 —
661 — 2.662 — 5. .'68.
Concessão de terras ao Visconde d<;
Asacca na Capitania do — i .253 - —
1.258 a 1.260.
— Doação de terra- — 737.
— Donal':rio da Capitania do — An-
tónio Luiz Coutinho — ^60 — 661.
— Entrada dos Hollandezes no — 219.
— V. Serra das E-meraldas.
Estreito de Magalhães — 8.
— de S. Vicente — 8.
E\0RA.
Kcgini.-íiito <!o ;iniif'ii:rt<i rl;i cidade de
— 3-99"-
I'allecime.\tos:
— António Curvcllo fCn/' ) — 842.
-- António Monteiro (Meirinho) — 415.
— Antanio Paes de Sande {Gov. do
Rio de Janeiro) — '.97.?-
— António Pompeu de AImeida--i .206.
— 1.207.
— António Roíliigues de Aguiar —
5-184-
— António Vaz (lago (tt//».) — 4.193.
— Balthazar Rangel de Sousa {Escriv,
da Camará) — 1.456.
— Bartholoraeu Sanch/ís Xará (Cap.) —
2.424.
— Belchior Rangel de Macedo (Alf.)
— 9.
— Bento da Rocha Gondiín — 1.468.
— Bernardo de Barros Fajardo — 99
a loi .
— C'arIos de i'iguciredo e Almeida —
5-245-
— Crifpim dr. Cunha T-nreiro (Coron.)
— ♦4-357-
— Diopo Dias de .'\guiar (Proi\ da
Fas. ) — 1 60 .
— Diogo Lobo Telles (Jiiic dos Ór-
fãos) — 844.
— Domingos Alvares (.Patrão wór) —
3-859.
-- Domingos do .\raujo (Sarg. tnór) — .
2 . 1 oi) - 2.134.
— Domingos Ro Irigues de Lisboa —
1.886.
— l-ernão Dias Paes (Caf.) — 2.436.
— l'"iaiKÍsco B-.rreto (Mestre de cam-
po) — 6jg.
— Francisvo l'ajardo (Goi\ do Rio de
Janeiro) — 99 a 101.
— Francisco Ignacio de Sousa (Pro.
lia Paz.) — 3-523-
— F"raneisío Luiz de Pina (P-scriv. Ja
Fac.) — 1.214 — 1-398.
— Francisco Marqu-js Coelho (Medico)
— 940 — 976-
— - Francisco d'; Sousa Coutinho (Ps-
criT.) — 1.527.
— Garcia da (ian.^a (Cap.) — 1.3 19 —
1-352.
— Jcronymo da fiania Salema (Cap,)
— .í - 03 1 .
— João Gonçalves de Azevedo (Alf.)
-- 524 — 525.
— João de Sousa Pereira — 4.364.
— João Vaz Teixeira. Pe. — 5.3S4.
— José Paes Esteves (Sarg. mór Eug.")
— 3-265.
— ■ Joíé .Sypriani — 2.006.
— José Vipira .Soares (Ten. Ccner.)
— 4-399-
— Lourenço (Carvalho da Cunha (Co-
ron.) — 5.092.
— Luiz Barbaiho Bezerra (G07: do Rio
de Jan.o) — 317 a 320 — 894.
— Luiz da Costa de Oliveira (Alf.)
— 3- 137-
— Luiz da Motta Leite — 5-311 —
5 - 3 ' 2 -
— Manuel da Costa da Camará (Cap.)
— I-34I-
— Manuel Ferreira de Brito (Cap.) —
540.
— Manuel Ferr.';ira do Vallc (Almo.v.)
— 846.
— Manuel da Fonseca Ferreira —
4.648.
— Manuel Francisco — 5-594.
— Manuel Furtado de Mendonçn (Có-
nego) — 5.508.
636
— Manuel Jcionynio de Lisboa (.Con-
tador) — 33-' — 3S8 — 370.
— D. Manuel Lobo (.Gov. do Rio de
Janeiro) — 1.494-
— Manu<?l de Sousa — 1.183 — 4.682
— 4.683. :
— Manuel de Sousa da «Silva (Cap,
da Cap." de S. Vicente) — 784-
— D. Maria de Sousa — 1.206 a '
i.jor.
— Camará (.Arcediago) — 5.066. j
— Pedro Martins Negrão (Escriv. da
Alf.) — 577 — 967.
— Pedro de Mattos de Andrade (Mei-
rinho) — 3.3'>3.
— Pedro de Sousa Per.eira (Prov. da j
Fas.) — 1.193 — 1.337- 1
— D. Rodrigo de Castello Branco —
1.477-
— Kuy Fernandes d'AImeida — ^)&2 .
— Salvador da Silva Brandão (Proc. j
de Coroa e Fas.) — 6.007.
— Sebastião Fernandes Corrêa (Prov. ;
da Fac.) — 1.043.
— Sebastião da Fonseca Coutinho
(Tcn. coron.) — 4.822.
— Sebastião Vi^lho de Lima (Sarg.
mor) — 1 . 522.
— Thomé de Sousa Corrêa (Prov. da
Fas.) — 2.042.
Fardamentos — 1.551 — 3.257 a 3.259.
— da guarnição da Colónia do Sacra-
mento — 1.991 — 2.267 a 2.272.
Fazenda Reae:
— Funcíionarios da — 2.587 a 2.596.
— Relação da despeza da — no Rio
de Janeiro, em 1686 — 1.S72; em
1700 — 2.401.
— Relação do rendimento da . — no
Rio de Janeiro cm 1OS6 — 1.571; em
1700 — 2.400.
— Rendimentos e despezas da — no
Rio de Janeiro, cm 1664 — 976.
FÉS PE oFFicios:
— André de Sea.ueira (C, de Esq.) —
5-236.
— Baltliazar dos Reis Pereira (Cir.
inór) — 4.532 — 4.533.
— - Baltlioloníiu Cordeiro Coutinho —
5-185. j
— Bento de Sousa — 3.772. 1
— Custodio da Silveira Villa Lobos
(Cap.) -- 2.834 — 2.841 — 2.842.
— Diogo Lobo Telles (Cap.) — 261.
— Domingos Gonii-^s (Ajiid.) — 2.947
— 2.954. 1
— Francisco Corrêa de Sousa — 4.881. '
— Francisco da Cruz (Saig. tnúr) — '
915 — 916. j
— Francisco da Fonseca Diniz (Med.)
-- 942.
— Francisio Rodrigues — 3.546. 1
~- João Ayres Pimenta — 4,218.
— João Gomes da Silva (Cap.) —
2.702 — 2.704 — 2.708.
— João Lobo de Macedo — 2.713.
— João Pereira do Lago - — 1.772.
— José Lino Fragoso (Cap.) — 5 -940
— 5.941-
— José de Oliveira (Cap.) — 5.670 a
5.680.
- — Julião Barbalho Bezerra (Ajud.) —
2 . 180 — 2. :o5 .
— Lourenço Marques Rs"bcllo (Ajud.)
— 3.871.
— Manuel Antunes — 4.286 a 4.289.
— Manuel Botelho de Lacerda — 4.049
a 4."?i-
— Manuel da Costa Cabral — 3.129.
— Manuel Franci.sco Juizo (Cap.) —
4.609 a 4.617.
— Manuel Gonçalves de Aguiar (Sarg.
inór) — 4.301.
— Manuel Mendes Pereira (Soerei, do
Gov. do Rio de Jan.) — 3.079.
— Manuel de Quevedo de Vasconcellos
- — Miguel Vieira de Carvalho (Ajud.)
— .^.914 a 3.92T.
— Simão Barbosa (Sarg.) — 5.196 —
5.200.
— Simão Gonçalv.es — 6.014.
- — Thonié de Sousa Corrêa (Cap.) —
Figueiró dos Vinhos. Convento de Santa Cla-
ra de ■ — T.203.
Fogos de artificio. Fabrica de — 566 a 568.
Fortalezas — 694 — 695 — 764 — 1.023 —
1.190 — 1.343 a 1-345 — 1-948 —
2.765 — 2.876 a 2.878.
— da Boa Viagem — 5.448.
— das Capitanias de S. Salvador dos
Campos c Santa Catharina — 1.296.
— da Colónia do Sacramento — 2.166
— 2.167.
— da Ilha das Cobras — 3.296 ■ —
3.317 — 3-320 — 3.321 — 5. 526 a
5 .330.
— da Lage — 314 — 315 — 323 —
410 — 489 a 491 — 582 a 593 —
3-32f> —• 3.327 — 3-331 — 3.334 —
3.335 — 4.061 a 4.066 — 4843 a
4.847 — 5.294 — 5.295.
- — Margarita — 205.
— (lo Rio de Janeiro — 2.55.-3 ■ —
2.553 — 2.566 — 2.640 a 2.643 • —
2.674 a 2.676 — 2.760 a 2.766 — -
3.287 a 3.296 — 3.307 — 3.308 —
3.311 — 3.318 — 3.319 — 3.3-;i a
3-335.
— de Santa Cruz — 205 — 438 --
439 — 588 — 976 — 1.430 — 1.548
— 2.076 — 2.525 — 2.566 — 4.084
— 5.562.
— de Santiago — 588.
— da barra e praça de Santos — a 135
es7
— 2.136 — 3.427
3.286 — 3.309 —
3-394.
- 2.429 ^- 3.280
3-310 — 3-385
438 — 439-
kí^ — 439.
— 588 — 976
Capi-
— de S. Martinho
de S . .SoUastião
— de S. João —
— 2.. '525 — 2.566.
— Capellães das — 2.009.
— — entre Cabo Frio
trnia do Espirito Santo — 5.268.
V. Praia Vermelha — Plantas.
Fragatas. V. Navios.
1"ra.vce/es. Invasão do Rio de Janeiro pelo»
— 3-336 a 3.339 — 3-330 a 3-332
— 3-358.
Frecvezias:
■ — ■ X. .S." (la Madre de Deus de
Corurupeba — S-017.
— N. S." do Rosário do Cairú —
5-017.
— Pinda Monhanigaba — 2.785 a 2.591.
— V. Egrejas e Irmandades.
FfiTTES dns rDi-rcadorias para o Rio de Janei-
ro — 2.517.
Frotas — 307 — 308 — 537 — 1.139 —
1.T40 — 1.293 — 1.304 — 2.918.
— Violências que exerciam os gene-
raes almirantes e officiaes das — i.ifig.
V. Provisões becias.
Fl'ndaí,ão de uma colónia no Rio Grande —
2.007.
— de uma povoação entre o Rio Gran-
de i' o de Paraguay • — 1.980.
Gados para as Minas Geraes — 2.893.
Galeras. V. Navios.
Garopas. Barra e enseada das — 1.842 —
4-313.
Granadeiros • — 2.867.
Guaroa mór das njinas. Vencimento do —
3.092.
Guerra entre a Inglaterra e a Hollanda —
2.030.
— Peninsular — 3-7-6 a 3.734 —
3.738 a 3.738.
Governador de Cabo Verde.
— Manuel da Co.-ta Pessoa.
da Ilha da Madeira.
— Luiz d"? Miranda Henriques.
• do Maranhão — Pedro César de Me-
nezes.
de Cabo Verde. Ordenado do — 324.
— do Maranhão. Ordenado do — 324.
— do Rio de Janeiro. Ordenado do
— 205.
CiovERN adores da Colónia do Sacramento:
— Christovão Orncllas d,^ Abreu.
— Francisco Naper de Lencastre. D. —
— Sebastião da Veiga Cabral.
. do Estado do Brazil :
— António Telles da Silva.
— Conde de Villa Pouca de Aguiar
(.■\ntonio de Sousa de MeneZi^s) .
— Lourenço de Brito Corrêa.
de
— Diogo Luiz de Oliveira.
— Gaspar de Sousa .
■ — Mcm de Sá.
do Rio de Janeiro:
— Álvaro de Miranda Henriques.
— António Brito áp Menezes.
— António Paes de Sande.
— Arthjir de Sá e Menezes.
— Ayres de Saldanha de Albuquerque
— Constantino de Meneláo.
— Chritovão dp Barros.
— Cliristovão da Costa Freire.
— Duarte Corrêa V^asqueanes.
— Duarte Teixeira Chaves.
— Fernando Martins Mascarenhas
Lencastre. D.--
— Francisco de Castro Moraes.
— Francisco Fajardo.
■ — Francisco Naper de Lancastre. D. —
— Francisco de Sottomaior.
— Francisco de Távora.
— João Furtado de Mendonça.
— João da Silva e Sousa.
— João Tavares Roldão.
— Lourenço d". Brito Corrêa.
— Luiz de Almeida. D. —
— Luiz Barbalho Bezerra.
— Luiz César de Mencz/^s.
— Luiz de Sousa. D. —
— Luiz Vahia Monteiro.
— Manuel Lobo. D. —
— Manuel Freire de Andrade.
■ — Mem de Sá.
— Martini Corrêa Vasqucs.
— Martim de Sá .
— Mathias da Cunha.
— Pfdro Gomes.
— Pedro de Mascarenhas. D. —
— Pedro de Mello.
— Pedro de Sousa de Ca=tro.
— Rodrigo de Miranda Henriques.
— Ruy Vaz Pinto.
— Salvador de Brito Pereira.
— Salvador Corrêa de Sá e Benavides.
— Sebastião de Castro e Caldas.
— Thomé Corrêa de Alvarenga.
— Substituição do — 2.695.
de Santos:
— Jorge de Barros Leite.
— Manuel Gomes Barbosa.
de S. Paulo:
— Braz Balthazar da Silveira.
■ — Pedro de Almsida. D. —
-- Rodrigo César de Menezes.
Gl'arxi<."ão militar do Rio de Janeiro
223 — 316 — 320 — 564 —
976 — 1.006 — 1.007 —
1.811 — 1.934 — 2.248 a
2.297 a 2.310 — 2.394 —
2.706 — 2.766 a 2.771 —
3-313 — 4-715 — 4-716 — 5-448.
Historia do Brazil — 1.180.
HollandezES: 71 — -43 — ^44 — «47
D.
— 712
1.179
2.251
2 . 396
3-312
os
6ií8
305 — 309
45- — 475
540 — 575
673 — 933
310 — 406 — 407 —
476 — 479 — 519 —
646 — 649 — 672 —
1 .008.
4.720
— Entrada dos — na Capitania do
Eípirito Santo — 219-
— Entrada dos — na Parahiba — 71.
— Tomada de Angola pelos — 2J3 —
244-
Hospícios:
— de N. S.* da Conceição, do Rio
de Janeiro — 2.984 a ::.986.
— de religiosos da Villa de N. S." da
Candt-laria do Itu — 1.890 a 1.892.
— No Bifpado do Rio de Janeiro —
— 3-449 — 3-455 a 3-464-
Hospital da Misericórdia do Rio de Janeiro - —
1.520 — 1.521 — 1.880 — 2.526 a
2-531 — 5-749 — 5.750.
— da Ordem Terceira do Rio de Ja-
neiro ■ — 4-053 a 4.060.
Ilhas:
— Arvoredo — 4.316.
— Cobras — 588 — 1.841 — 3.288 —
3.291 — 3-293 — 3-294 — 3.296 —
3-317 — 3-320 — 3.321 _ 3.323 —
3-350 a 3-352 — 5-526 a 5-530.
— Flores — 737 — 1.493-
■ — Gamelas — 1.841. ■
— Ciovernador — 588.
— Grande — 7 — 1.840
4.724.
— Tbirarema — 1.841.
— Itamaraca — 144 — 145.
— Lobos — 737 — 1.493.
— Maldonado — 737 — 2.519.
— Mel — 1-839 — 1.840.
— Peças — 1.840.
— Pico — 4.027 a 4.030
4-133-
— Porcos — 7 .
— Raza — 1 .841 .
— Sant'Anna — 7 — 800.
— .Santa Catbarina — 7 — 737 — 800
924 — 925 — 1.888 — 2.142 — 4.320
— 4.323.
— S. Gabriel — 1.381 — 1.494 ■ —
2.636.
— S. Lourenço — 5.845 — 5.846 —
5.986 — S-987-
— S. Sebastião — 7 — 1.839 • — 1.840
— Villcganbon — 3.288 — 3.323.
-- V. Madeika, Ilha da — Terceira,
Ilha da —
Ii.hAos. Doação de terras na capitania dos —
737.
Imposto» — K83 — ,.235 — 1.571 — ...225 —
2.276 a 2.378 — 2.400 — 4.090 —
4-254 — 4-704 — 5-078 a 5.084 —
5.362 — 5.363 — 5. 369 a 5 -.380 —
5-4i6 a S-422 — S-460 — 5.541 —
- .'102 5.605.
^ da dizima — 949 — i
372
— 4.995 — 5-024 a 5-028 — 5-715 a
5-717 — 5.8S4 a s-f^í*--
— Rcndinienlo da — da Bahia — 373-
i — Rendimento da — do Rio de Janei-
ro — 205 — 97''>-
I — sobre a aguardente — 1.424 —
1.425 — 3-254 — 3.256.
— .sbre os escravos — 4.212 — 4-932
a 4-942 — 5-324 — 5-325 — 5-924 —
5-925-
— para as despezas da Náu gurrda
Costa — 4-957 — 4-958 — 5.145 —
5-324 — 5-326 — 5-327 — 5-''i25 a
5.632 — 5-634 — 5-635-
— da passagem dos rios Parahiba c
Parahibuna — 5.921.
— do quinto do ouro — 1.871 — 2.080
— 2.216 a 2.218 — 2.724 a 2.729 —
2.010 — 2.928 ■ — 2.9-'9 — 3-107 a
3. 113 . — 3.120 • — 3.518.
— do subsidio dos vinhos — 218 —
2J4 — 225 — 263 — 320 — 345 ---
373 — 491 — 712 — 716 — 720 —
722 — 883 — 97^' — 1-547 — 3-986 —
3-987-
— sobre o tabaco — 2.354 • — 2.355 ■ —
2.390 a 2.393 — 2.419 a 2.423 —
4.968 a 4-972 — 5-348 — 5-976 —
5-977-
I — para as despezas da Colónia do Sa-
crr.nicnto — 1.931 — 1-938.
— V. Contratos.
Índios • — 373 — 398 — 1.218 ■ — 1-285 —
1.348 — 1-365 — 1-366 — 1.895 a
1.898 — 1.981 — 2.506 — 2.510 a
2.516 — 2.623 — 3.580.
— da aldeia de Santo António dos
Campos de Goitacazes — 6.0íJ2 ■-- 6.043.
— da aldeia de -S. Lourenço - — 5.562
a 5-5^5-
— admilnistração dos — 2.418 — 2.433.
— Procurador dos --- 170 — 976.
— Relação dos — das aldeias da Ca-
pitania de S. Vicente e S. Paulo —
2.516.
Inkormacão Sobre os officires da guarnigão mi-
litar do Rio de Janeiro — 1.93.4.
Ixc;i,i:zn:s — 747 a 740.
Instrucção sobre a fornia de quintar o ouro
na Casa da Moeda do Rio de Janei-
ro — 3.120.
- — sobre o lavor do fiinluiro e compra
do ouro — 2.807.
Invasão do Rio de Janeiro pelos Francczes —
3.336 a 3-339 — 3-350 a 3-352 —
3-3?8.
IrmandapKs:
— do S. S. da freguezia de N. S." da
Candelária — 4.206 — 4-207 — 5-763
— 5-927-
— do S. S. da freguezia da Sé do
1.959 Rio de Janeiro — 4.208 — 4.209.
4-132 —
«39
— (lo S. S. (l;i fronuezia da Villa de
Santo António de Sá — 4.9J7.
— (\v S. íion(,;d,i — 4.210.
— - do Senhor dos Passos da Egrcja de
S. Domingos de Lisboa — 5.620.
— dos lia colónia do Sacramento — 4.081,
lTAn.\NiiA.\A --- 1.837.
Itapkma. 1'lanta da fortaleza de — 3.304-
Jksuitas — 170 — 187 — 306 — 481 ■ — 527 —
528 — 588 — (102 — 927 — 928 —
1.191 — 1.192 — 1.204 — i'3<>S —
1.366 — 1.426 — 1.555 — 1-776 ~
1.779 -- 1.888 — 1.895 a 1.898 ■-
1.982 — 4-505 — 4-506 — 5.060 a
5.064 — 5-56''' — S-741 — 5-74-' —
5-74,1 — 6.042 — 6.043.
.Triz do feitos da Coroa — 1.152 a 1.154-
Ji'i7.i-.s nE rÓRA. Crcação dos -- de Pernambuco,
Kio de Janeiro e Kio Grande — 2.316.
— ouniNARios — ■ 3.052.
— Emolumentos dos — i.ito — i.iii.
no Povo — 1.104.
Junta de CACirr.u — 2.688.
no CoMMKRcto — 955 — 1-895 — 1-247
— 2.677 -- 4-"3i-
nos Trks Estados -- 2.915 — 2.916.
Jurisdição do Mestre de Campo eomniP.ndante
da frota do líin de Janeiro ■ — 293.
-■- do Ouvidor de S. Paulo — 2.548.
J fSTiriCACõi-S 1)1-; serviços:
— António Rodrigues Carneiro (Cap.)
— 3-724 a 3-7''8.
— Custodio da .Silveira Villa Lobo'í
(Cnp.) — 2.S34 a 2.S45.
- — Domingos Comes (Ajiid.) — 2.946
a 2.954 — 4-542 a 4-54^-
— Fernão Dias Paes (Cap.) — 2.434
a 2.500 — (.Cap. inâr) — -'.955 a
2 ,965 .
— Garcia Rodrigues Paes (Cap. mór)
— 2.471 — 2.478 a 2,480 — 2.488 —
2.492 a 2.500.
— Gonçalo da Costa de Azi^vedo —
2 , 152 a 2. 165 .
— João de Can.Mios e Mattos — (Cap.)
■ — 3 -065 a 3.074.
— João Gomes da -Silva (Cap.) —
2.701 a 2.712.
— João Lol:o de Macedo (Cap.) —
2.556 a 2.560 -— 2.713 a 2.715.
— Jo-é da l^onseca Coutinho (Ten.
Coyoii.) — 5.9-8 a 5.935.
— José Lino l'Vagoso (Cnp.) ■ — 5.936
a 5.9''>'''-
— José de Oliveira (Cap.) — 5.669 a
5 - 7 ' I •
— Julião Harbalho Bezerra (Ajud.) —
2 . 180 a 2.197.
— Manuel da Costa Cabral (Cap.) —
3.129 a 3.141.
— Manuel Fernandes Rei — 2.971 a
2.982.
— Manii,el Francisco Juizo (Cap.) —
4.609 a 4.641I.
— Manuel Gonçalves de Aguiar (.'^arc;.
inái ) - - 4.296 a 4-3.19-
— Manuel Mendes Pereira (Srcrct. do
Gov. do Rio de Janeiro) — 3 -078 a
3 • 090 .
— Manuel de Queveilo de Vasconc-l-
los ■ — 5-112 a 5-117.
— Miguel Vieira de Carvalho (Ajud.)
— 3.912 a 3 . 960 .
Lagk. Fortaleza da — V. Fortalezas.
F-AGÕA nos Patos — 737.
Lai;u.n-a — 1.632 — 1.633 — 1-659 — 4-320
— 4-.^2-'-
Lki;iti mação de Paula Franco, filha de Manuel
Luiz Franco — 1.266 — 1.267.
Leis:
— de II de novembro de 1595, sobre
a liberdade dos índios — 170.
— de 4 d,'- agosto de 1688, sobre o
augmento do valor da moeda — 1.739
— 1.766 a 1.769 — 1.782.
LiiVANTAMENTo f)Oi)ular nas Min::s Geraes con-
tra os Paulistas — 3.147 a 3.149 —
3.212 a 3-225.
— popular no Rio de Janeiro • — 848 a
853 _ 863 — 865 — 869 — 873 ~
875 a 880.
LiCKNÇAS de porte d'armas — 1.283.
T^ISBOA.
— Convento de Santa Marlha — 5.735.
— Convento de Santa Mónica — 5.840.
— Recolhimento de Santa Apolónia —
1-315-
— V- Mosteiros.
Lo(;ares Saktos — 5.275 — 5.276.
Madeira. Ilha da — 660 — 661.
— Conventos áp freiras na — 1.105.
— Exportação de vinhos da — para
o Brazil — 484.
— Recrutamento de soldados para o
Brazil — 501 a 517 — 647 a 649 —
861 — 862.
Magistrados ■ — 3.666.
Mandioca. Plantação de — 2.672 — 2.673.
Mangaratiua ■ - 602.
Mappa estatistico da Colónia do .Sacramento —
4.081.
—7 geral do Prezidio do Rio de Ja-
neiro — 3.706.
— dos Terços da guarnição do Rio de
Janeiro — 2.766 a 2-771.
Mara. \i baia — 602.
Maranii.ão. Ordenado do Governador do — 324.
Medico áfi partido no Rio de Janeiro — 1.22^"..
Meirinho geral do Bispado do Kio de Janeiro
— 1.789 — 1.790 -- 4.768.
Mesa do Espirito Santo dos homens de nego-
cio — 4-078 — 4.079 — 5-14S •■i 5-148
— S.628.
640
Mestres pe Campo — 2.9^7 — 3665 a 3-67"-
Minas — ;«■ — '--^S — i-32i — i-3-'- —
1.56C — 1.800 — 1.836 a 1.838 —
1.843 a 1.8Ó9 — 1.871 — 1.981 —
2.441 a 2.446 — 2-452 — 2.453 —
2.47Q a 2.484 — 2.489 a 2.491 —
2.915 — 2.91Ó — 2.919 a 2.921 —
3.093 a 3.097 — 3-itii a 3106 —
4.316.
— das Capitanias de .S. Vicente e
Rio de Janeiro — i a 6 — 700 a 702.
— das Capitanias do Sul — 1-451 —
1-453-
— de S. Paulo — 211 — 212 — 676
a 678 — 1.218.
— da Serra das Esmeraldas — 643 —
1.050 a 1.061.
Minas CirRAEs:
— Levantamento popular contra os
Paulistas — 3 147 a 3 -'49 — 3-209
— 3.212 a 3-225.
• — fiados para as Minas — 2.895.
Missionários — 1-433 — 2.506 — 2.510 —
2.511 — 2.513 — 2.514.
Missões — 2.142 — 2.199 — 2.432 — 2.506
a 2.576 — 3-467 — 6.043.
MizF.RicoKDiA do Rio d,"? Janeiro — 588 —
1.168 — 2.797 a 2.799 — 5 -506 —
5- 507-
— Hospital da — 1.5J0 — 1.521 —
1.880 — 2.526 a 2.531 — 5-748 a
5.750.
— Privilegio pelo qual as suas casas
eram izentas de serem tomadas por
aposentadoria — 5-745.
Moeda — i-4-'7 — 1.612 — 1.616 — i-739 —
1.755 — 1-756 — 1.766 a 1-769 —
1.782 — 2.010 a 2.013 — 2.356 . —
2.404 — 2.667 a 2.670 — 2.677 a
2.678 — 2.696 a 2.699 — 3.1.23 a
3-127-
— Cunhagem de — 226 — 227 — 314
— 315.
falsa — 2.359 — 2.360 — 2.384 a
2.387 — 2.41 1 — 2.689 a 2.691.
MoKUEiRos — 2.168 — 2.169.
— Privilégios dos — 2 . 226 .
Montevideo — 2.519 — 2.604 — 2.606 —
4.496 a 4.502.
MuSTtiRos:
— Madre de Deus de Guimarães —
S-739-
— N- S.-* da Piedad/! da Esperança
de Lisboa -■ 5-161 — 5.162 - — 5.492.
-- Santa Hrizida de Lisboa — 785 —
787.
N\U guarda Costa da capitania do Rio de Ja-
neiro — • V. Lm POSTO para as despe-
^^13 da — .
V . Navios.
;sAi ri(A',io do navio .S. Thomaz — 5.621.
Naus — V. Navio.s.
Navegação entre o Reino e os portos do Ul-
tramar — I . 141 .
Navios:
— Charrua — N. S." do Livramento
— 1.563.
S. Carlos — 1-437 —
1.438 . — 1.448 — 1.825.
S. Joí^é — 869.
— Fragata — N. S.» da Conceição e
Santo António — 1.656 a 1.658 - —
1.702 a 1.705.
- - N. .S." dos Remédios e
EstrpUa — 307.
— ■ — Santo António Flores ' —
1.578-
— Galeão — Anjo — 540.
— — Conceição — 67.
— Jesus Maria José . — 540 .
Sant'Anna — 67.
— Santa Thereza — 67.
• — ■ — • - — Santo António — 67.
— S. Bento — 67.
— S. Bernardo — 67.
— S. Francisco — 67.
— S . João da Berteleza —
540.
— . S. Jorge.
— Galera — Bom Jesus de Gaya —
S.733.
— N. S.« da Arrábida —
5.913 — 5.914.
N. S.''» da Piedade p al-
mas — , 5.392.
S. João Baptista — 4.237-
— Náu — Caridade — 397.
— ■ — — Conceição — 67.
D. Carlos — 5.329 a
5-333 — 5-612 — 5-915 — 5-918.
• — Jesus Maria José — 4 449
a 4.451-
— — — — — - — ■ I.iizitnnia - — 2.206 a
2.209.
N. S." da Boa Hora e
S. Jorge — 4"*^.
N. S." da Candelária —
540 — 6.023 — 6.024.
N. S." da Natividade e
S. Patrício — 5.390 — 5.391.
— N. S.» da Nazareth —
397-
I __ — ■ — N. S." da Penha de
França — 5.784 — 5-785-
N. S." do Poi)ulo e Li-
vramento — 869 .
N. S." da Victori.i c Pe-
nha ár- França — 497 a Soo.
Salvador do Mundo —
2.211 .
Santa Rosa — -.-A^W- —
S..t64. ■
— . ■ - Santii Ignacio — 67.
G41
S. Pedro e S. Clirislo-
vão — • 560.
Xa\ iDS st'111 (Icsigiiiição :
— Bom Jesus de Bouças ■ — 3.041 a
3-044-
— Aíadrc de Deus e Saula Tliereza
— 2.870 - • 4.<J59 — 4.960.
— Mercúrio — .S-2o6 a .';.22i.
— N. .'í." da Assumpção — 5 843 —
5.S44.
X. S." (la Boa Viagem e Santo
António - - 5.('>42 — 5-643.
■ — N. S." da Ltnil)rança, S. Caetano
ç Almas — .í-4<ii — 5.462 — 5.981
— 5.982.
— N. S." do Monte do Carmo — 1R3.
— N. S." da Penha de P^rança c S.
Caetano — 3.048 a 3.050.
— N. S." do Pillar e Alnxis — 5.594-
N. S." do Pillar c .Santo António
-- i.SjS.
— N. S." do Rosário e .S. DominKos
-- 5. 800 — 5.801.
— SanfAiina Maria — i.otó.
— Santa Calliarina — 307 — 1.202.
-- Santiago Maior — 5.845 — 5.84<í-
— S. S. Sacramento, N. S." da Pie-
dade e S. Vicente Ferrer — 5.517 —
5.518.
— Santo António — t8i.
— Santo António de Ciiiiiii.irãcs —
5.841 -- 5.842.
- — S. ]'rancisco — 730.
— S. l'"rancisco Xavier — 3-678 a
3.682.
- — S. .Torgo . — 1.449.
— S. Thomaz — 5.621 — 5.622.
- — Senhor do Bomfim e N. S." d.i
padosa — 5.385 — 5-386.
X'(iM i:Arõi.s :
— • Agostinho de Barros de Va-conccl-
los (Crt/'. da Forlal. de S. J':ão) —
T.>3S.
— Agostinho de Figueiredo (Cif/', nuh-)
— I . 009 - - T . 150 .
— .\ndre de l"rei!as Ribeiro (Cíi/\)
-- ^.133.
— André d." Mrmlonça (Clriii-j/, niór)
— 2.239.
— André Xuiics Furtado (Cap.) —
3 --35-
— Artliur de Sá e Menezes (Gdt. do
Rio de Janeiro) — 2.002 — 2.003.
— António de Barros Leite (.Tahcl.
c Ilsetix'. das sesmarias) — 4 . 737 .
- — António de Brito de Men,ezcs (.Gov.
do Rio de Janeiro) — 3.492 — 3-403.
— António Carvalho de Lucena {Teu.
de M. de Campo) — 3.229.
— António Cordeiro da Silva (Jiii:: dos
órfãos) ■ — 4.756.
' — António de ^[ello Callailo (.\íeiri
nho do Campo) — 3-3'''3-
— António dos Santos (Cap.) — 3-340-
— António Soares (Cap. da Fortaleça
de S. João) — 2.937.
— • António Soar.fS de Azevedo (Bscri-
:'ã(> dos órfão.':) — 2.658.
— António de Sou.sa Ferreira {Cap. de
Cabo }~rio) -- 2.800.
— Ayres de Saldanha de Albuquerque
{('io''ernador do Rio de Janeiro) — •
3-506-
— - Balthazar de Almeida {Meirinho do
campo) — 7Í15.
— Balthazar de Castilho {On:idor {le-
ral) — 536.
— Balthazar C-sar d'Kça {Cap. da
Fortaleça de .'■ianta Cru.':) — 1.020 —
I . o 2 1 .
--- Balthazar \'ieira da \'eiga {Cap.
d'infant.) — 932.
— • Bartholomcu de Sequeira Cordovil
{Scerct. da Capitania do Ki> de Ja-
neiro) ■ — • 2.8:6 — 2.817.
— • Belchior Rodrigues (Eser, da Fa-
::euda) — ■ 137 — {Provedor da Fazen-
da) — 139 — - {Fscriv. da Alfandega
lia liahia) — 138.
— Christovão de Almeida Gamboa {Cap.
da Caj^ilauia de Cabo Frio) — • 1.986.
— Christovão da Costa Freire {Gover-
nador da Capitania do Rio de Janei-
ro) - 4-167 — 4.1 OS.
— Christovão Pereira Trigueiros {Cap.)
— 3 --'31-
— Diogo Pinto (lo Regf) {Cap. da Ca-
pitania de S. l'ieente c S. Paulo) —
1.294.
— Diogo Carneiro Fontoura {Pro''cdor
da Fa.cenda) — 931-
— Domingos Henriques {.Sarg. mór da
C(donia do Saera)neuto) — 2.868 —
■ — ■ D()ii.'ing'os Martins fUicrra {Cap.
mór) 3 -''40 -- 3-<'5o-
— - Domingos da Silva de Agrclla {Cap.
da Capitania de Cabo Frio) — 1.221 —
I.2_'2 -- i.4'3-
— Domingos Soares de .\breu {Cap.
mór) — 4.032 — 4-033-
— - Faustino Ayres de Carvalho {Secrct.
do Governo do Rio de Janeiro) —
2.089.
— l"eniando Martins Mascarenhas. D.
(Gii; erundor do Rio de Janeiro) —
2.746 — 2.74S.
— Filippe Carneiro de Alcáçova {Cap.
da Fortaleza) — i.sto — 1.511.
— r-rancisco de All)uqu';rquuc Telles
{Cap. da Capitania do Cabo Frio) —
1-513 — i-SM-
— I'ranciseo de Castro Moraes {Cap.)
— 3-211.
— Francisco da Cruz {.Sarç. mór) —
70Õ.
I. O
81
€42
— Francisco Garcia Neves (Cu/'.") —
4- "85-
— I-Vancisco tionies Ribeiro (.Cap. (ja
Capilaiiia de Cabo Frio) — 1.3^8 —
«.3-9-
— l-Vanciíco Grisante da Gama (Cap.
mór do Espirito Santo) — 660 a 665 .
— Francisco Monteiro Coelho (Sccrct.
Ho Go"." do Rio de Janeiro) — 1.642
— ■.645.
— Francisco Xaper de Lencastre. D.
(Governador da Colónia do Sacramen-
to) — i.í>79 a I.-68J.
■ — Francisco de Oliveira de Vargas
(Esrriv. da Alfandega) — 362. (Es-
crÍ7-. da Provedoria) — 364.
— Francisco Pereira Leal (Cap.) —
3-234-
— Francisco Pinheiro (Patrão mór) —
5-809-
— Francisco Pinheiro Pereira (Cap.
da Fortaleza de S, João) — i.oSíi —
1.088.
— Francisco Ril)ciro (Governador da
Colónia do Sacritiucnlo) ■ — 2.865 —
2.866.
— Francisco Ribeiro (Mestre de Cam-
po) ■ — 2.989.
^ Francisco Roílrigues da Silva (Es-
cri:\ da Alfandcija e Ahiw.varifado) —
5.901 — 5 -00 2 -- 5.9i_'.
— Francisco de Seixas (Cap.) — 2. 8 13.
— F^rancisco da Silva e Almeida (Pa-
rodio da Matrir de l^illa RÍlo) —
4-.=;f'3-
— Francisco Velho d" Avellar (.Saig.
mór) — 3-362.
— FVancisco Xavier de Castro (Cap.)
— 3-031.
— Gaspar de Mariz de Almeida (Cap.
mór de Cabo Frio) — 1.079.
— Gonçalo Corrêa do Campo (Ouvi
dor geral) — 487.
— • Henrique Pereira (Parodio da Egre-
ja da Villa Nova da Rainha do Cac
té) — 4-S-o.
— Ignacio Manuel da Costa Mascare
nhãs (Parodio da Matriz de N. S." da •
Candelária) — 4-573.
— - Jeronymo Osório (Capitão mór de
Cab oFrio) — 3.604.
— João Antunes de Andrade (Juiz da '
balança da Alfandega) — 4.951.
— João de Hessa Pasros (Parodio do
Matriz de Taihaté) — 4.586.
-- João de Canjpos e Mattos (Cap. da
Capitania de S. Vicente) — 3.062 — ,
3-064.
— - Jo'.o Cardoso de Magalhães (Sacris- l
tão) — 4-590. !
— João de Cac*rcs de Amorim (Cap.) í
— 1.34". l
— João da Costa de Mattos (Provedor
da Casa da Moeda) — 4-130 — 4- 136.
(Ahtw.varife) — 3- 340- (Escriv. dos
5"") — 3-345-
— João Dias (Cap. da Fortaleza da
Praia Vermelha) — 4.010.
— João Dias da Costa (Prov. da Faz.)
-- 1-193-
— Jcão da Fé de S. Jeronymo (Vi-
garia da F.greja de S. João d'Elrei) — ■
-l-.=;04-
— João Furtíido de Mendonça (Go-
vernador do Rio de Janeiro) ■ — 1-525
-- 1.526.
— João Leite Barreto (Cap. da Capi-
tania de Cabo Frio) ■ — 2.874 ■ — 2.875.
— João Lopes da Silveira (Cap.) —
I-3.Í2.
— João de Paiva Sottomaior (Corou.)
— 3-228.
— João Pereira do Lago (Cap. da For-
taleza da Praia Vermelha) — 2.934
— 2.935.
— João Pereira da Silva (.'secret." da
Capitania do Rio de Janeiro) ■ — 1.796
— I .707-
— João da Silva de Sousa {(7o:rr;iíi-
dor do Rio de Janeiro) ■ — 1.084 - —
T.0S5.
■ — João Soares Brandão (Parodio da
Matriz do Ri:> das Pedras) ■ — 4.596.
— João Vieira Brochado (.4lmo.varife)
— 4-435-
- Jnai|uim da Silva Braga (^íocdei-
r,i\ ■ — 5.631).
• — Jorge d^ Barros Leite (Mestre de
Campo e Governador de Santos) —
3-039-
— José Franco (Feitor da Alfandega)
— 4-993 — 4-994-
— José de Cioes de Moraes (Cap. da
Capitania de S. Paulo) — 2.810.
— Jo.sé de Mattos Henriques (Cap.
mór de Cabo Frio) — 5.761.
— José Monteiro de Mattos (Escriv.
da Ouvidoria de S. Panlo) — 2.808
■ — 2.809 (Governador de .Santo.':) —
2.650 — 2.651.
— José Pereira da Silva Falcão (Es-
criv. da Faz.) — 3.509.
— José Rodrigues Franco (Parodio da
lilla de Contos) — 4.606.
— José Tavares de Sequeira (Sa-g.
mór) — 2 . 106 .
— Julião Barballio Bezerra (Cap,) --
2.751.
— Julião Rangel de Sousa (Es. ri:-, da
Camará e Tabellião do Rio de Janeiro)
— 4.818 — 5.033.
— Leonel da Gania Belles (Cap.) --
2.424.
— Lourenço de Brito Corrêa (Cap.
rtiór do Rio de Janeiro) — 741 — 74a.
ma
— Lourenço Carvalho Chaves (.Guarda
da Alfandega) ~ -'.655.
— Luiz dl' Ainieifla. D. (Governador
do Rio de Janeiro) — 703 — 74'-
— Laiz Baibalho Bezerra (Ca!', da
Capitania de Cabo Frio) — i-í'54 —
— Luiz Lopes Pigailo (Prov. da Faz.)
— 2.04J — -'-043.
— Luiz de Miranda Henriques (Go-
vernador do Rio de Janeiro) — 376.
— Luiz Perçon Hortel (C'a/>. da Ca-
i'ilania de S. i'icente e S. Panlo) ■ —
1-5.Í9 — I.54"-
— Luiz à/t Sousa (Cat>.) — 93--
— Manuel d'Aguila (Cap.) — 1.073.
— Manuel de Campos Dias (Tliesoiir.
da Alfandcf/a do Rio de Janeiro) —
3.^>5i — 3-655.
— Manuel Corrêa Vasques (Provedor
da Faz.) — 3 -405.
— Manuel da Costa de Andrade (Pa-
tacho da Maitriz de S. João da Cana-
iiêa) — 4- ''54.
— Manuel Ferreira Estr.-lla (Tcn. de
Fragata) — 2.647.
— Manuel Franciseo Juízo (Alf.) —
4.619. (Cap.) — 4.646. (Cap. da Co-
lónia do Sacramento) — 3.664.
— Manuel Gomes Barbosa (Governa-
dor de Santos) — 3.232 — ^-lii-
— Manuel Gomes Taquenho (Cap.) —
3.814.
— Jlnnucl T."itc Peixoto (Feitor da
Alf and.) — 4 ■253-
— Manuel Lobo. D. — (Governador
do Rio de Janeiro) — 1.302 — >.303.
— Manuel Luiz (Cap. da Fortaleza de
S. João) — 2.332.
— Manuel Mendes Pereira (Sccrct. da
Capitania do Rio de Janeiro) — 2.911
— .'.9IJ ■ — 2.9-'6.
— Manuel de Oliveira de Sousa (Ci-
rur. da Colónia do Sacramento) —
I .640 T .64t .
— Manuel de Proença Leandro (On-
vidor de S. Panlo) — 3-910.
— • Mltinuel drt.T S::ntos Parreiras
(Ajud.) — 5-762.
— ■ Manuel Soares (Cap.) — 2.343.
— Manuel de Vasconcellos Velho (Ta-
belião) — 4 664 — 5.992.
— - Marcos da Costa da Fonseca (Al-
r,io.\orife) — 2.016.
— - Mr.rtitn Corrêa de Sá (Cap.) —
2.749. (Saitj. mór) — 3 -230.
— Matheus de Faria de Magalhã/;3
(Cap.) — 2.143 — 2.144.
-- Mathias da Cunha (Goi'eniador do
Ri) de Janeiro) — 1.170 — 1.171.
M.-itliias Pereira de Sousa (Jitiz de
fora) — 3.880.
I — Maurício Pacheco Tavares (Cap.)
2.150 (Sarg. mór) — 2.7S4.
I — Miguel Alvares Pereira (Sarg. mór
I da Fortaleza de San la Cruz) — 2.646.
— Miguel António Ascoli (Parodio da
Matriz de Santo Antor.io de Sá) — 4.670.
— P.':schoal Moreira Falcão (Parodio
do Bom Jesus do Torqnim) — 4.672.
— Pedro de Almeida. D. (Go-verna-
\ dor lie S. Panlo e Minas) ■ — 3.426.
' — Pedro Borges de Macedo (Cap.) —
I 2.850.
I — Pedro Fernand,''^ (Cap.) — 2.750.
I — Pedro de Mascarenhas. D. (Govcr-
1 nador d) Rio de Janeiro) — 984 — 985.
— Pedro de Mello. D. (Governador
do Rin de Janeiro) — 854.
' — Pedro de Oliveira (Cap.) —- 1.072.
I — Pedro Kodrígu.^s Sanches (Cap. da
I Capitania de S. Panlo e S. Vicente) —
' 1-997 — 1.998.
, — Pedro Vaz ÍJuedes (Sarg. mór) —
I 5 - 5 1 9 -
— Salvador de Brito Pereira (Gover-
nador do Ri" de Janeiro) — 632.
— Salvador Corrêa de Sá (Cap.) —
4.007.
— Sebastião Dias da Silva e Caldas
(Procurador da Coroa e Fazenda) —
; 6 . oog .
— .Sebastião Ferrão Freire (Escriv. do
I Meirinho do Campo) — i-i59-
— Sebastião da Fonseca Coutinho (Es-
criv. das e.vecuçõcs) — 4-817.
— Sebastião Pereira de Macedo (Cap.
mór da Capitania de A'. .9." da Con-
ceição de Tinhaem) — 1.089 - — 1.090.
-~ Thimotco Pereira Cardoso (Fscri;:
das e.recncõe.t) — 6.022.
— Thomaz da Costa Barbosa (Cap. da
V Capitania de S. Vicente) — 2.406 —
2.408.
— Thoniíz Fernandes de Oliveira
(Cap. da Capitania de S. Vicente e
S. Panlo) — 1.188 — i.i8g — i.44«
1.444.
Vicente de .Xndrade (Tabellião) —
4.íiS(. — 4. 688 — 4.691.
Noticia utili-sima á Coroa de Portugal —
I .9S1.
Odivf.li.as. Sacrilégio de - 1.224.
Ofiicios de fazenda e justiça.
- — Provimento dos --- das Capitanias
do Kio de Janeiro r S. Paulo — 4-705
a 4-7ÍO.
Ordf.m dk Christo. Cavalleíros da — 613 — 614,
Ordf.nados:
— do Escrivão da Alfandega do Uio
de Janeiro — 205.
— do Escrivão da Fazenda do Rio
de Janeiro — 205 .
! — do Governador de Cabo V<-rde —
1 324-
G4á
— do Covernadoí do Maranhão — 3-24 •
— do Governador do Rio de Janeiro
— 205.
— do Ouvidor do Ivio d.^ Janeiro —
205 — 670.
— do Procurador dos índios — 976-
— V. Vencimentos.
ORDEXANtAS — 4.814.
— Trivilegios dos officiaes das —
2 . 0(>2 .
V. GCARNIÇÃO MILITAR.
Orpkxs militares. Cavalleiros das — 3"f'9-
regias.
— de 21 de março de 17 14, sobre a
nonx-ação e vencimentos dos funccio-
narios da Tasa da Moeda da Bahia —
3 . ^^03 .
-— de 8 de novembro de 1726, rela-
tiva ao paganii-^nto do imposto para
as despezas da Náii guarda Costa —
5 . 626 .
religiosas — 783 a 787 — 882 —
i.ios — 1.106 — 1.113 a 1.116 —
I.I91 I . 102 — - 1.200 1-203 —
1.204 — I-29.Í — 1.426 — 1.433 —
1.567 — i..s68 — 1.760 a 1.765 —
!.8o9 — 1.881 — 1.882 . — 2.199 a
2.205 — 2.61 1 a 2.616 • — 2.661 —
2.662 a 2.664 — 3.449 — 3.456 —
3-457 — 3-478 a 3-481 — 3-565 —
3.582 a 3-585 — 4-0x6 — 4-017 —
4.053 a 4.060 — 4.082 • — 4.083 —
4.452 a 4.493 — 4-861 a 4.876 —
4.906 — 4.907 — 4.912 a 4.926 —
5.060 a 5.064 — 5. 161 — 5.16J —
5.189 — 5-190 — 5-492 — 5-496 a
5.498 — 5-525 — 5-7'2 a 5-714 —
5.741 a 5.744.
OfRIVES — 2.415.
Ouro — 1.250 -r— 1-251 — 1-979 — 1-984 —
2.894 — 3-121 a 3-123 — 3-246 a
3.249 — 3-5t8.
— Descaminhos do ouro — 2.603 —
2.624 a 2.626 — 2.899 — 2.917.
— Ouintos do — 2.080 — 2.216 a
2.218 — 2.724 a 2.729 — 2.910 —
2.928 — 2.020 — 3.107 a 3.1 13 —
3-120 — 3 - 5 1 S .
OcviDoR geral de Angola — 1.153.
--do Rio de Janeiro (Qrdeiiado) —
205 .
— de S. Paulo — 2. 113. (Jurisdi-
(;ão) — 2.548. Kcgimento do — 2.350
— 2.351-
— Emolumentos ilos - s — i.ioi —
I . T02.
Paço episcopal do Rio de Janeiro —
2.11.S a 2.117 — 2.984 a 2.986.
1'annos d'algodão. Izi'.'nção de direitos dos • —
5.027.
V.\o BiiAsiL — 157 _ 955 _ ,.039 — 2.235.
• CA.MPKCME — 4.316.
Pai-el stllado — 953 . . ^
Paraiuba — 2.919.
— Entrada dos Hollandezcs na ■ — "i.
— PaFsagem da — 5.341 a 5.347 —
5.919 a 5-921.
rARAinnuNA. Passagem da — S-341 a 5-347
— 5.919 a S.921.
P.MiANAGOA ■ 1.285 -- 1.321 1-322 I.Sol
— 1.837 — 1.840 — 1.842 a i.Sí>9
— 1.9S4 — 3.463 — 3.464.
^'. Plantas.
Partida dn frota commandsda por D. Anloiiio
Ortiz de Mendonça — 216.
Passaguns:
■ - i\l:ic.icé — 5.26S.
— Parahiba — 3-341 a 3.347 — 3.919
a 5.921.
— Parahiliuna — 5 -341 a 5.347 —
5 .910 a 5 .921 .
— Pilar — 4-946 — 4.94;-
Passaportks — 3 . 384 .
Patacas — 1-427.
Patachos. V. Navios.
Pauta dos géneros e fazendas para n cnbian-
ça da dizima na Alfandega do Rio de
Janeiro — 2.395 — 4.372.
Paz con.' a HoUanda ■ — 933.
Pernambuco — 723.
— V. Provisões regias.
]'rKr — i.6(',o -- 1.662 • — i.gSi.
Pesca das baleias. V. Baleias e Imposto.
Pilar. Passagem do — 4.946 — 4947.
PiRA.iÁ. Mappa (li) r,'\i;iineiito ilc luilicias de
Pikatas — 1.(156 — 1.658 — 1.777 — 1.778
— 2.238.
1' LAN tas:
— da Bailia de Paraii.igoa, com a per-
s|)t'Cliva da cidade — 1.S41.
-- da Barra, Bahia e ci(l;;dc do Rio
de Janeiro — 58S.
-- da cadeia do Kio de Janeiro —
4.001 .
— da Casa da Camará do Rio de Ja-
neiro - - 3.541.
— (la Cidade do Rio de Janeiro —
3.205 — 3-3-'4-
-- do eneanam,ento das aguas do Rio
Carioca - 3-992 — 3-993.
— da Fortaleza da Barra de Sanio-
— 3.284 a 3.286.
— da ]'ortaleza de Itapema — 3-394-
— da Fortaleza da Lage — 589 a 593
— 3-326 — 3 327 — 3-334 — 3-335
— 4.066,
— da Fortaleza da Praia Vermelha ■ —
3.330.
— dos ]"ortes de N. S." da Conceiç.ão
e S. .Si-bastião do Rio de Jan,'.'iro —
3-325.
— da Ilha das Cobras — 3.296.
- — dos ()iiarteis da Ilha Grande —
4.734.
' — do Rio da Prata — 2.610.
&4K
— de iiina fortaleza projectada na
\'illa de Saiictns — 3.303.
(la \'ina (Ic Santos, do ^cu porto
c fortificações — 3.391 — 3 •39.2.
— da fortaleza do Sacrai):r'ito — 1.485
— 1.486.
Poi(r.\K!As:
— de 5 de novembro de i^(>3 e 7 de
dezeiíiliro de i'>í>7, pelas quaes se de-
terminou que os .scnhor.es dos enge-
nhos só podessem ser penhorados nos
seus rendimentos e nunca nas suas
fabricas — 1.049 — 1.050.
de 13 de maio de 1676, sobre o va-
lor das moedas — 1.4-7.
— de 16 d," setembro de 1676 sobre
as licenças de porte.
— de C> de dezembro de 1686, pela
qual se concedeu aos habitantes da
Capitania do Rio de Janeiro a re-
galia d," não poderem ser penhorados
os seus engenhos — i-57<'.
— de 3 de janeiro de 1693, pela qual
se detern''nou que se não fizessem
arrematação, por dividas, ant.es do tem-
po das frotas — 1.835.
de 13 de fevereiro de 1705, pela
qual SC autorisou a Camará do Rio de
Janeiro a fundar um convento de frei-
ras — 2.864.
— • d," 7 de drzeiíibro, pela qual se
proliibiu a culturfa dos terrenos da
Ilha das Cubras — 5.530.
— de -'I de maio de i7-'7, pela quel
se ordenou que os Collegios da Com-
panhia de Jesus tivessem livros de
notas para as suas escripturas — 3.743-
Porto Skgiko. Capitania do — 2.662.
— Doação de terras na — 737.
Praia Ai hmki.ha. I^ortaleza da — 1.948 --
3.2.S8 — 3.328 a 3.330.
Prata. Minas de — no Paraguay — 1.981.
Preços dos géneros — 5.370 — 5.371.
Prkzidio do Rio de Janeiro. Mappa geral do
— 3.706.
Pki\ n.Kíiios:
— dos cidadãos da cidade do Rio de
Janeiro — 4-836 — 4-839.
— dos cidadãos da cidade do Porto —
4.837 — 4-838.
— dos moedeiros — 2.178 — 2.226.
— da Mizericordia de Lisboa — 5.74.Í-
— da Mizericordia do Rio de Janeiro
— 3-743-
— dos officiaes da Camará do Rio de
Janeiro — 334 — 627.
— dos officiaes da ordenança — 2.062 .
Procurador dos índios — 170 ■ — 976.
PROVKDOK dos defunetos e auzentes do Rio de
Janeiro:
— Conflicto de jurisdição com» o Admi-
nistrador ccclesiastico dy Rio de Ja-
JV--iro — 679.
-- Kciidimento do logar de — 2.717,
HA 1-"azhm>a:
— Sua competência nas caus:;s coni-
mcrciacs — - 6Cp8.
— Emolumentos do 4.134.
— Ordenado do — .205.
-- Vencimentos do — 57 — 4.800 —
4.803.
Propinas — 2.537 — 2-734-
Provimkxto das egrejas — 4-072 — 4.073.
— da serventia dos officios de justiça,
guerra p fazenda — 278.
Provisõks rki.ias:
— de 8 de novembro de 1608, sobre
o pagamento das ordinárias — 1.223.
— de 13 de setembro de 1649, pela
qual se prohibiu o uso do vinho de
mel, da aguardente de asssucar e cacha-
ça em todo o Brazil, com excepção
de Pernambuco — 723.
— de 12 de outubro de 1656, pela
qual se determinou que nenhum i)rivi-
legiado fo^Síe izento de pagar os no-
nativos c contribuições — 938.
— de 24 de julho de 1660, pela qual
se estabeleceram penas para os Gover-
nadores e Capitães mór.-ís que conce-
dc-sein licenças a navios fora das fro-
tr.s — 1.142.
— de I de junho de 1^61, pela qual
foi nomeado Diogo Comes Carneiro
chronista do Brazil.
— de 12 de julho de 1666, relativa
ao donativo para o dot/^ da Rainha de
Inglaterra e a Paz da Hollanda - —
1.057 — f.731.
— de 30 de abril de 1688, sobre a H-
qmdação dos débitos dos contratado-
res dos impostos — 5.541.
— de 26 de janeiro de 1694, pela qual
se concedeu o subsidio df. 20o$ooo rs.
annuaes ao Hospital da Mizericordia
do Rio de Janeiro — 2.531.
— de :2 de janeiro de 1709, pela qu.~l
se cstabelecieu o emolumento de 240
rs. ao Provedor da Fazenda por cada
pessoa ou escravo que fosse para -".s
Minas — 4.154-
— de 14 de julho de 17 16, sobre a
fundação de 3 hospícios no Bispado
do Rio de Jani^iro — 3-456.
— de 23 de fevereiro de 1717, pela
qual se mandou applicar o subsidio dos
vinhos ás obras da canalisação das
aguas da Carioca ■ — 3.986.
— de 27 de fevereiro de 1717, pel.-i
qual sfí mandou abonar a quantia de
1:000:000 para as obras da cadeia do
Rio de Janeiro — 3.567 — 3-569-
— de 9 de março de 1720, pela qual
se determinou que as camarás das C*on-
quistas c Ilhas ultramarinas contri-
e46
buíssem com csnxjlas para os religiosos
dos Legares Santos — 5.376.
— ór. .25 Jc julho de I7:r5, sobre o
imposto para as despezas da Náu guar-
da Tosta — 5.628.
— de 31 de julho de i7-;6, pela qual
se determinou que os senhores dos en-
genhos não podessem s.»r penhorados
nas suas fabrieas e fazendas — 5- 759-
— de j8 de abril de 1727, sobre as
rubricas dos livros das c-cripturas dos
Tesuitas — 5-"4--
Posses :
— Álvaro Dias Gomes (MocJciro) —
5.284.
— André da Co^^ta !Moieira (Oin\) —
I.234-
— António Alves da Costa (Concin
mar do Rio de Janeiro) — 5.780 —
5.781.
--- António Pedro de Vasconcellos
(Co7\ da Colónia do Sacramento) —
5.207.
— Caetano Dias da Silva (Esrrir. da
Alwotacaria) — 2.538 — 2.539.
— l^ernão Dias Paes {Caft.) — 2.438.
— Francisco de Oliveira de Vargas —
(Escrk: da Alfandega) — 362. (Es-
crii: da Prov. da Fac.) — 365.
— Hypolito Ciuido (/i/ir ile fora) —
3.051.
— João da Costa de Matos (Escri:\
dos quintos) • — 3.345-
— João Furtado d,*; Mendonça (Goz'.
do Rio de Janeiro) — 1.569.
— João Rodrigues Branco (.Almolacc)
— 5.288.
— Manuel Xasceiítc Pinto (Meirinho
do mar, ç/narda c porteiro da Alfand.)
— 5.444.
- — Manuel Pereira da Cunha (Atino-
tacé) — 5-289.
— Manuel de Sousa Lobo (Oii<'iíl.)
— 2.053.
— Martim Guedes Coutinho (Escriv.
do Meirinho) — 1.529 — 1.530.
— Pedro Gomes (Oov. do Rio de Ja-
neiro) — 1 .434.
— Pedro Rodrigues Sanches (Cap. da
Capitania de -St, Paulo) — 1.999.
-- Pedro de Unh."io de Castello Urati-
cp (Ouvid.) — J.285.
— \'ital Casado Rotier (Juic de fo-
ra) — 3.4.^6.
Pkf.sos ecclesiasticos — 4.767.
PkisõEs de
— Agostinho de Azevedo — T.810.
-- Amaro Fernandes de Carvalho —
t.7i« — 4.7>9.
.António de Abn 11 e Lima ■ — 2.09Ó
2.. .97.
— - Anlímio Affonso \'i'lal (Surti, mór)
— 3.646.
— António da Gania (Mercador) —
394-
— António Gomes Homem — 2.284.
— Bartlioloir.vu Fernand.es de Faria —
3.635 a 3.637.
— ("laudio Gurgcl do Amaral — 2.096
— .)..153 — 3.354 - 3.360.
--- Custodio (la Silveira Villa Lobos —
2.033 a 2.0,58.
— Domingos Henriques — 2.617.
- — Domingos Machado Homem ■ — 3.476
-- 3.477.
-- Domingos Pcnira Padilha — 3.687
a 3.701 .
— Duarte Teixeira Chaves — 3.374
— 3.375.
■ — bVancisco de Castro Moraes (Go'.\
do Kio de Janeiro) — 3.315.
— Francisco Xavier de Castro (Mes-
tre de Campo) — 3.315-
- — Ignacio da Silveira Villa Lolios —
2.033 a 2.038.
— João de Abreu da Silva (0»f. ge-
ral) — I . 234.
— João Baptista do Amaral ■ — 2.096
— 2.097.
■ — João Baptista Vaz ■ — 4.141.
— João de Campos e Mattos - — 2.096
— 2.097.
— João de Paiva Sottoniaior (Mestre
uC Campo) - — 3.31.-,.
— João do Rosário. Fr. — 4.204.
— João Ví^Iho Barreto — 2 . 096 —
2. 097.
— Lucas Pereira de Araújo ■ — • 3.656
— 3-657.
— Manuel Duarte de Carvalho —
3.592 — 3.593.
— Manuel 1'rcire AUenião — 4.733.
— Manuel de ]"ivilas da I"onEc"a
(Mestre de Campo) -- 5.531.
— Manuel Lobo, D. ((jOz: do Rio
de Janeiro) ■ — ■ 1.495.
— ■ M."nuel de Moraes Frazão - — 1.626.
— Pedro Gomes Chaves (Sarg. mór)
— 5-53'.
— Pedro de Moracim — 3.159.
— Prdro de Sousa Pereira (Prov. da
Faz.) — 248 — 869 — 879 — 880.
• — Sebastião de Castro e Caldas (Cor,
do Rio de Janeiro) ■ — 2.093.
— Thomé Corrêa de Alvarenga (Gor.
ilii Rio de Janeiro) ■ — 847 — 869 —
879.
< jrAKTKIS I .985 .
<j('iNTos do ouro. V. Impostos e Oi'ro.
RiaiilTA animal da dizima da Alfandega do
Rio de Janeiro — 3.705 — 3-708.
-— s da Camará do Rio de Ja-
lu-iio — 3.53" -- 3-530.
Rm oi.iil \i ! N icj fund.KJo nii Kio lU- Jati.-iin pelo
liisiio D. José de Barros de Alarcãn
— 3-575.
647
— para nuilhcrcs no Rio de Janeiro —
1.942 a 1.945-
- — de Santa Apolónia de Lisboa —
1-315-
Kecrutaniento de soldados para o Bra-
2il — i/j — 173 — 177 — 342 —
4'/" a 419 — 434 — 485 — 486 -
5111 — 517 — 647 a 649 — 687 —
8í.i
S/ij
- 2.309 — 2.370 — 2.37
Regimkxto do aqucducto da Cidade de Évora
— 3-990.
— da cobrança das n.vias annatas —
1.455-
— do Corr.'-io niór do Rio de Janeiro
— 5-781.
— • do Ouvidor g^ ral de S. T'.';nIo • —
2-350 — 2.351 .
— dos Secretários d'Estado das Con-
quistas — 1.ÍÍ43.
— sobre a liberdade dos índios — • 170.
— sol)re o transito do ouro para a
Vilia de Santos — 3- 113.
Re(;istos do ouro da Villas de Santos e Paraty
— ^-793-
Rkobksso do Governador do Rio de Janeiro
Pedro de M.-^llo -- 1.037.
Rklação das Capitanias da Repartição do Sul,
com suas barras e portos — 1.840.
— das despezas da Camará do Rio de
J:incir«> — 3.540.
— das despezas da Capitania do Rio
de Janeiro -- 2.401.
— das despezas da 1'azenda Real na
Capitania do Rio d,*; Janeiro ■ — 1.572.
— das despezas de uni regimento de
500 praças — 3.709.
— das despezas de uir.a companhia de
cavallos de 60 praças — 3.710.
— da diligencia que fez Manuel Gon-
çalves d.»; Aguiar a todos os portos do
Sul, desde a Villa de Santos ate á
Laguna — - 4.320.
— das fortalezas do Rio de Janeiro —
2-7*^5 — 3-323-
— das obras que se fizeram na Forta-
leza e Colónia do Sacramento, por or-
dem do < iovcrnador I). Francisco Xa-
pcr d,-^ Lancastrc — 1.929.
— dos officiaes da guarnição do Rio
de Janeiro — 1.489.
— - dos officios de justiça do Rio dt
Janeiro — 972 — 973.
— das pr-ças da Colónia do Sac:an.«en-
to e dos seus vencimentos - — 1.990.
— dos postos militares e officios de
justiça e fa7,«"nda da Capitania do Rio
fie Janero, cm 1664 — 976.
— das rendas da Capitania do Rio At
Janeiro — 3-539-
— dos rendimentos . da Fazenda Rc.il
no Rio de Janeiro em 1686 - — 1.571.
— Em 1700 — 2.400.
Relacio.x de lo sucedido C-n los Rcynos dei Peru
em 1687 — 1.662.
Relatórios:
— sobre a fortificação da Illia das Co-
bras — 5.528.
— sobre as fortificações do Rio de
Janeiro, por Francisco de Castro Mo-
raes — 2.643.
Ki.MiiME.vTo da Fazenda Real na Capitania do
Rio de Janeiro, em 1686 — 1.571. --
Em 1700 — 2.400.
Repkese.vtações:
— do administrador eccL^siastico e vi-
gários do Rio de Janeiro, sobre o pa-
gamento das suas ordinárias — 1.223.
— do Bispo do Rio de Janeiro, em que
pede a reclu.s.no dos pr.esos ecclcsias-
ticos, nas cadeias civis, por não haver
aljube — >.435-
— - do Cabido da Sé do Rio de Ja-
neiro, no qual pede que a Camará for-
necesse veias para as procissões —
1 . 69 1 .
— da Camará da Ilha Grande na qual
pede um subsidio para as obras doS
quartéis e a conservação do Capitão
Eu-ebio da .Silva Leitão no Presidio —
4.721 .
— da Camará do Rio de Janeiro, so-
brt- o abandono cm que estavam as
egrejas .e a ausência do Bispo — - 2.219.
— da camará do Rio de Janeiro, sobre
o augmento do valor das n.ocdas em
circulação — 1.756.
— da camará do Rio de Janeiro, sobre
a conveniência de fundar um recolhi-
mento para mulheres honestas — 1.9-I2.
— da Camará do Rio de Janeiro, sobre
a eleição <Io Governador da Capitania
— 321.
— da Camará do Rio de Janeiro, sobre
2 fiscalisação das suas contas — 1.262.
• — • da Camará do Rio de Janeiro, sobre
os inconvenientes que causava a au-
zencia do Bispo — 2.264.
— da camará do Rio de Janeiro, sobre
a jurisdição do Juiz da Coroa — 2.0X3.
• — da camará do Rio de Janeiro, sobre
os preços do assucares — 2.123.
— da Camará do Rio de Janeiro, na
qual pede que cessasse a cobrança do
donativo estabelecido p:ra o dote da
Rainha de Inglaterra — 1.827.
— da camará do Rio de Jan,'?iro, sobre
a v.^nda dos assucares — 2.220.
— da camará do Rio de Janeiro, na
qual pede a conservação dos ii.oe<lci-
ros — 2.127.
— da Camará do Rio de Janeiro, na
qual pede providencias que impelis-
sem a interferência dos Governadores
e Ouvidores nas suas eleições --- 9r-l.
— da Camará do Rio de Janeiro, lU
(U8
qual pede que os nioi:iJores d'ai|uella
Capitania fossem preferidos nos provi-
mentos dos postos e dos logares • —
1.940.
— da Camará do Rio de Janeiro, na
qual pede que fosse concedida aos mo-
radores da Capitania, por mais 6 an-
nos, a izenção de serem e.\'?cutados
nos seus engenhos — 1.878 — 1.879.
— da Camtara do Rio de Janeiro, con-
tra a exigência dos Governadores na
escolha das suas moradias — 1.229.
— da camará do Rio de Janeiro, .sobre
os prcjuizos qu," soffriam os morado-
res daquella Capitania, por caufa da
passagem dos navios da frota pela
Bahia — 1.304.
— da Camará do Rio de Janeiro, sobre
o pagamento do donativo para o dote
da Rainha de Inglaterra — 1.410 —
1.687 a I .-690 • — 1.711 — 1.712 ■ —
1.730 a 1.731-
- — da Cangara do Rio de Janeiro, em
que pedem a pr )rogação da mercê con-
cedida aos moradores d'aquella Capi-
tania, de não lhe serem penhorados os
seus engenhos — 1.392 — I.575-
— da Camará do Rio de Janeiro, sobre
o imposto lançado na aguardente para
as despezas da canalisação das aguas
do Rio Carioca — 1-424 — 1-425-
— da Camará do Rio de Janeiro, sobre
a navegação para a Angola e o tra-
fico dos escravos — 1.367.
— da Camará do Rio de Janeiro, con-
tra a recusa dos capitães de navios,
de pagar.eni direitos dos vinhos, que
levavam a bordo — 1.561.
— da Can.ura do Rio de Janeiro, na
qual se queixam de residir o Bispo em
S. Paulo — i-5~3.
— da Camará do Rio de Janeiro, em
que pede armas, munições p tropas
para a defeza daquellla praça — 476.
— da Camará do Rio de Janeiro, con-
tra a requizição de navios que fizera
o governador do Estado do Brazil para
a condução de prisioneiros hollandezes
— 480.
— da Camará do Rio de Janeiro, cm
que pede licença para fundar um con-
vento de freiras - — 1.115.
— da Caniara do Rio de Janeiro, em
que ivdc a concessão dos privilégios
de que gosava a da cidade do Porto
— 334.
— da Camará do Rio de Janeiro, sobre
as jirccarins circumstancias em que se
i-ntontravam os moradores d'aquella ci-
dade — 3.3í'i ■
— ria Camará do Rio de Jaiviro. sobre
a compra de pólvora aos francezes —
3.338.
, — da Camará do Rio de Jan/jiro, sobre
as obras da casa da camará e cadeia
— 2.534.
— da Camará do Rio de Jan^eiro, sobre
o contrato do tabaco — 2.390.
— da Camará da Villa de N. S.* do
Carmo, sobre a côngrua dos parochos
e a non.vação do Afestre de Capella —
— da Camará da \'illa de 'Paraty, sobre
os prejuizos que causava aos seus mora-
dores o estarem dependentes da jurisdi-
ção da Capitania de S. Paulo — 4.701.
— da Camará da Villa de Santo An-
tónio de Sá, em que pede a concessão
de privilégios — 3-254.
— da Camará da mesma villa, em que
pede a concessão de privilégios e au-
thorisação para lançar um iir.>posto so-
l)rc a aguardente — 2.246.
— da Camará da mesma Villa, sobre
os provimentos dos postos das compa-
nhias da ordenança — 4.814.
— - da Camará da Villa de Santo An-
tónio do Rio das Caravelllas, em que
p."de a nomeação de um vigário e de
coadjutor — 3.962 — 3-963.
— da Cangara da Villa de S. João da
Cananêa, cm que pedem a creação de
uma aldeia de índios — 1.346 — 1.347.
• — da Camará de S. Paulo, em que
IM-de a nomeação de novos ministros
da justiça ■ — 2.099 — 2.100.
— da mesma Camará, erv? que pede a
expulsão dos Padres da Companhia —
3'><>-
— da mesma Camará, sobre a admi-
nistração dos índios — 2.357 — 2.358.
— da mesma Camará, sobre a nomea-
ção do Ouvidor geral — 2.638 — 2.639.
— da mesma Camará, em que pede a.
conservação da Casa da Moeda e a
cunhagom de moeda egual á do Reino
— 2.356.
— da mesma Gamara, contra o vigá-
rio Domingos íiomes Albcrnas • — 2.896.
— da Camará da Villa de Sorocaba,
em que pede a recondução do Ouvidor
António Luiz Peleja — 2.549.
— dos commerciantes do Rio de Ja-
neiro, em que pedem a izenção do pa-
gamento da dizin.'.! dos productos pro-
cedentes da America — 5.024 — 5-0-5
— 5.028 — 5-715-
— dos mesmos commerciantes, sobre o
imposto dos escravos — 4-939-
■ — do commissario geral da Artilharia
do Rio de Janeiro, sobre a necessidade
de levantar um terço de soldados para
a artilharia — 5.448.
— dos índios da Aldeia de Santo An-
tónio dos Campos de Goitacazes, sobre
649
lima demanda qu» tinham com os Pa-
dres da Companhia — 6.042.
— do Mestre de Campo, sobre o logar
que lhe competia nas revistas das tro-
pas — jt.t>~6.
— da Mizericordia do Kio de Janeiro,
sobre as despczas do s-^u Hospital —
1.880.
— dos moradores do Campo Grande
da freguczia de N. S.* do Desterro,
em que pedem a erecção de uma nova
freguezia — 3.961.
— dos moradores da freguezia de Fin-
da Monliamgaba, em que pedem a su?
erecção em villa — 2.791.
-- dos moradores do Kio de Janeiro,
em que pedem a conservação do Go-
vernador D. I^uiz de Almeida — 681.
— dos mesmos moradores, em que pe-
d»m a viagem directa dos navios, que
partian.' para o Reino — 1.293.
— dos mesmos moradores, em que pe-
dem para serem julgados na Bahia —
1.305-
— dos mesmos moradores, sobre os pre-
juizos que lhes causava a paisagem dos
navios p-fla Bahia ■ — ■ 1.293.
— dos mesmos moradores, contra o
lançamento de um novo imposto —
619.
— dos moradores da Villa de X. S.*
da Candelária de Itu, em que pedem
a fundação de um hospicio de religiosas
— 1.890 a 1.89a.
— do Procurador da Camará do Rio
de Janeiro, em que pede autorisação
para fundar um convento de fieiras —
I . 105 - — 1 . 106 .
— do Procurador da Capitania do Rio
de Janeiro, em que pede a mercê dos
seus moradores não poderem ser execu-
tados nos géneros das suas «-erras, an-
tes das epochas das frotas — 1.834.
— do Provedor da Fazenda, sobre a
installação da Casa dos Quintos —
2.679.
— dos Religiosos do Convento do Car-
mo do Rio de Janeiro, na qual p^dem
que se não fizessem construcções em
frente do seu convento — i-S^JZ — -
1.568.
— dos Senhores dos engenhos, em que
pedem licença de porte d'armas, para
sua defeza — 1.282 — 1.283.
— do \'igario Provincial da Ordem do
Carir.ta, em que pede ordinárias para os
seus conventos — 1.882.
Resgate do Rio de Janeiro — 3.336 a 3.339 —
3-350 a 3-352 — 3-358 — 3-395 —
3 • 3'<<' .
Ri;siiiF.\ciA dl) Bispo do Rio de Janeiro —
'•5-.9 — 1-55"- — V. Paço episcopal,
— dos Governadores do Kio de Janei-
ro — 1.227 a 1.231.
— V . lÍEVASSAS de —
Rksoll'(.ões reoias:
— de 10 de julho de 1658, sobre a
jurisdição do Salvador Corrêa de Sá
na Capitania do Rio de Janeiro e nas
de sul — 782.
— de 9 de novembro de 1726, pela
qual se izcntaram do pagamento de
imposto os officios que tivessem o ren-
diir>.-nto cgual ou inferior a 2oo$ooo rs.
— de 22 de dezembro de 1727, pela
qual se determinou que só os officios
de rendimento superior a 2oo$ooo rs.
estavam sugeitos á contribuição da 3*
parte — 5-991 •
Revistas militares — 3-665 a 3.675.
Rio de Janeiro:
— Abastecimento d'agua. V. Caiialisa-
cão das aguas do Rio Carioca.
— Alvitre do Governador Duarte Cor-
rêa Vasqueanes, para todos os func-
cionarios viverem na parte alta da ci-
dade — 543-
- — Alcaide niór — 205.
-^ V. Alfandega.
— V. Alvarás rec.ios.
— Bispado. Limites do — 2.662.
— V. Bispos.
— V. Cadeias.
- — V . Camarás.
— Capitania. Independência da — do
Governador do Estado do Brazil - —
519-
— Capitulação do — em 171 1 — 3-359
— 3-453-
— V. Cartas regias.
— V. Casa da Moeda.
— V. Conventos.
— Correio njór — 5.781.
— V. Defeza.
— Egrcjas. Conceição — 588 — 3.238
— Desterro — 588 — N. S." da Aju-
da — 588 — N. S.» da Candelária —
205 — 5.613 a 5-615 — 5-763 —
5.927 — De Santa Cruz — 1.663 *
1.665 — 1.668 — 1-724 — 1.726 —
1-7-^7 — 3-238 — De Santo António —
588 — S. Bento — 588 — S. Chris-
tovão — 588 — - S. João — 2.236. — ■
S. Pedro — 588. — S. Sebastião —
588.
— V. Fazenda Real.
— V. Fortalezas.
— V. Governadores.
— V. Guarnição militar.
— V. Hospícios.
— Hospital da Misericórdia — 1.520
— 1.521 — 1.880 — 2.526 a 2.531 —
5-749 — 5 -750.
— Hospital da Ordem Tricti. a - -
4.053 a 4.060.
I. O
83
C50
— Invasão do — pelos francczes • —
3-33<^ a 3-339 ~ 3-350 a 3-35-' —
3-35S-
— \'. Irmandades.
— Jurisdição episcopal — 2.663 —
2 . 063 .
— Levantamento popular no — 84R a
— 853 — 863 — 865 — 8Ó9 — 873 —
8-5 a 880.
— Medico do partido — 1.226.
— Minas da Capitania do — i a «'i.
— Mizericordia — 5*^8 — i->68 —
3.797 a 2.799 — S-SOíí — 5.507 —
745.
2-115
,117
543
— V
— V
— \'
— V
1.9-15
545-
3-339 —
3-395 —
I . 669
— Paço episcopal
2.984 a 2.98(1.
— V. Plantas.
■ — V. Portarias.
— Privilégios dos cidadãos do — 4-836
— 4-839; — da Mizericordia — 5-743!
— dos officiaes da Caniaia — 334 —
627 .
— ; V. Provisões.
— V. Keceitas.
— Recolliinientos — 1-94-^
3 - 575 -
— Kec-dificaçãn do
— V. Regi. MENTO.
Relaç.\o.
Relatórios.
Rendimento.
Representações.
— Resgate do — 3-33^'
3-350 a 3-352 — 3-358
3 - 39''! •
- — V. Rezidencias.
— V. Sargento niór.
— Sé — 1 .647 a i.''>49
1-770 — 3-236 a 3-240.
— V. SoCCORRO do —
— Tiunultos populares no — 848 a
853 — 8''3 — 865 — 866 — 869 —
873 — 875 a 880.
Rio UA Prata — 1.400 — 1.9S1 — 2.606 —
2.610 — 2.636.
Kios:
— Aguassu — 2.673.
— Bacaxa — 3.883 — 3.891.
— Carioca — 7.17 — 1.424
— 1.558 a 1.5O0 — 1.569 — 3-981
3-983 — 4.IOO a 4.128 — 5-S2I
5-525 — 5-57-' a S-578 — 5-8o6
5.812.
— Carretas — 1.888.
— Conchas — 2.ÍS10.
— Correntes — 2.610.
— Cuhatão — 1.285.
— Grande — 737
— 2.606 — 4.322.
— Guapefay — 2.673.
— (itiaralii — 1*840.
— Inhuinirlin 7— 2.67,5,
— Iiigualií — 1.888.
1.888.
1.842 —
.610.
1-547
1.980 — 2.007
— Lugan — 2.610.
- — Macacú — 2.673.
— Magé — 2.673.
— Maribondos — 2.610.
— Morobahy — 2.673.
— Negro — 1.888 — 2.Ó0Ó — 2.610.
— Palmas — 2.610.
— Parnguay — 1.980.
— Parahiba — 2.919-
— Paranapancniia — 1.981.
-- Pr.ianás — 2.610.
— Rarapira — 1.840.
— Rosário -- i .826.
— Santa Luzia — 1.826
— S. Francisco — 737 ■ — 1-
2.610 — 4-316.
— S. João — 1.826 — 2.606 —
— .S. Salvador - — 2.610.
-— S. Vicente — 3-227.
— Saranxindy — 737-
— Sarapuhy — 5 --32-
— Scrnamliitiva — 2.673.,
— Suruhi — 2.673.
— Taelii — 4.316.
— Tocantins — 1.218.
— Una — 1 .840.
■ — Uruguay - — 1.981.
-- Velhas • — 2.661 ■ — 2.662.
Sab.^ío. Contracto do — 5-894.
■ — Izenção de direitos do — preto no
Brazil — 3-557-
Sal — 184 — 191 — 615 — 616 — 636 —
69(1 — 707 — 708 — 7 '•2 — 952 —
976 — 2.112 — 2.138 — 2.139 — .
J.796 — 4-734 — 5 069 a 5.071 —
5-533 — 5-604.
SANCrrAKio de N. S." da Abbadia — 6.002
a 6.004.
Santa Caihaiuna. Ilha de — 7 — 800 — 1.888
— 2.142 — 4-320 — 4-323-
— Concessão de terras a Salvador Cor-
rêa de Sá na - — 737-
— Doação da — a Agostinho Barba-
llio Bezerra • — 924 — 925-
— - Donatário da - — 800.
Informações diversas sobre a — 737-
Santos, \illa de — 1.284 — 1.839 — 1.840
• — 2.099 ■ — 2.137 — 2.366 — 2.367
2.599 a 2.602 — 2.706 — 2.724 a
2.430 — 2.734 — =-773 — 2.793 —
2.796 — 3- 114 — 3-380 a 3-394 "
4.320 — 5. o 16.
— Fortalezas da Barra de — 2.366
-- 2.367 — 3-280 a 3.2S6.
— Planta da — . ilo seu porto e forti-
ficações — 3-391 — 3-392.
S. Lourenço. Aldeia de — 5-562 a 5-565-
S. Paimo. Capitania de — 2.598 a 2.602 —
2.638 — 2.639 — 2.656.
— Donatários da — 1-150 — 1.188 -
1.218 — 1 .294.
— Minas de ouro da — 676 a 678 —
i,2l8 — 1.323.
fiiSÍ
— VciicinicnUis Ju Secretario da —
— - \'illa de --- i.S,;; — 1.839 — 1.840.
— Caniara ila — 1.217 — J.ogg —
— Cas:, ,l;i .\1,,.m1.i de — 2.3=.6.
Ndikia ^(lllI■l■ (IS moradores da --
1 . -■ 1 S .
— Ouvidor ^í(•l■.••l de — -'.113 — 2.548
3.^05.
— Kegiiiiculo do Ouvidor de - 2.350
— 2.351.
Represent.ição d.i ('amara de —
sobre a ailminislr.ação dos índios - -
3-Í-.7 — 2.35*^.
— Kepresenla^ão da mesma Camava,
r'm que pede .a eonscrvação da Casa
da Moeda ^- 2.35(1.
S. \'i( KNiK. Capitania de --- 519 — 660 — 661
— 3.114.
— Donatários da -— 1.009 — 1.053 —
1.150 — • r.iSS -- 1.204 -- ■.445.
-- Minas d.i - - I a C — 700 a -02.
,Sm;i;k.nto mór do Kio de Janeiro — 205.
.'^K do l^io de Janeiro - - i.C>47 a 1.(149 — i.rtíg
- 1.7 10 — 3.236 a 3.240.
Si:ihi;tai;io d.i ( 'apil.inia de .S . Paulo — • Ven-
eimenlos do -^ 3.243 n 3.245.
— do Conselho l'ltramarino. Propinas
do - - I . o 10 .
.Si:i.i.a(;i:m de t'a2'"iidas na Alfandega — 3.713
a 3.718.
SKgfiíSTRos:
. — l'"ranciseo de Castro Moraes (Go-:'.)
.^•315 — 3.,^"í' — 3 -.150 a 3 -.352 —
4-5''5 — 4-5<í'í.
— l"rancisco Xavier de Castro e Mo-
rae 3.315 — .l-aif' — .3.350 a 3.352-
— João de Paiva Sottomaior (Mestre
<lc Cainl'o) — 3.315 — 3.31(1 • — 3.350
a 3-.152.
— José Pei.xoto da Silva — 4.374.
— Salvador Corrêa de S.á — 856 —
859.
— Tliomé Corrêa de .Mvarcnga (G<>:\)
.._ 8,sr, — 859.
Si;nuAS:
— Birasiijalia — - r.460 a 1.462.
— Coatiha — 1 .45 1 •
— Esmeraldas — 482 — 527 — 528
— C43 --- 1.059 a 1.061 — 1.250. . —
1.251.
— Geraldo — 1.83S.
— Jurêa --- I ..'^^o .
— Paranapiaeaba — 1.837.
— Saliaralnisu — 798 — 1.836 . — 1.S37
. — • Tahiana — 1.838.
Se.'^makias — 005 — 3.271 3.272 — 3.644 —
.?-^'45 — 3-") a 3.721 — s-jy^ a
3.7S2 — 3.79o — 3.791 — 3.882 —
3.883 — 3.890 -- 3.891 — 3.974 —
,1-975 - 4.139 — 4.140 — 4.163 --
4-l'M ^'8,' - ^.!8j — 4.-JI —
4.222 — 4.225 — 4.226 — 4.258 —
4.259 — ■1-278 — 4-279 — 4-282 —
4-283 — 4.342 — 4.343 — 4-358 —
4-359 — 4-392 -- 4-393 — 4-402 —
4-403 — 4-5"7 — 4.508 — 4-725 a
4.727 -^ 4-7f'4 a 4.766 — 4.782 a
4.789 -■ 4.795 - 4.796 — 4. 811 —
4.812 — 4.826 a 4.828 — 4.840 a
4.842 — 4.848 a 4.850 -- 4.877 —
4.878 — 4-883 — 4.884 — 4.894 —
4-895 — 4-955 — 4-956 — 4-975 —
4.976 — 4.986 — 4.987 — 5.018 a
5.020 — 5.045 a 5.049 — 5.067 —
5.068 — 5. 118 — 5.119 — I 5. 131 a
5.135 — 5.i^'4 a 5.168 — 5-177 —
5.178 -- 5-193 —- 5-194 — 5-226 a
5.228 — 5-232 a 5.234 — 5.247 a
5.. '49 — .5-250 a 5-262 — 5-277 — •
5.298 a 5-303 — 5-308 a 5-310 - -
5-349 — S-382 a 5.384 — 5.387 a
5-389 — 5-271 — 5-272 — 5-649 a
5-653 — 5.666 a 5.668 — 5.720 a
5-722 — 5. 730 — 5-731 — 5.765 a
5-767 — 5-786 a 5-797 — 5-S03 a
5..S05 — 5.856 a 5 -858 — 5-983 a
5.085 — 6.039 a 6.041.
SoiCiiHHo de Angola — 279 a 281 — 392 — 393
— - 395 a 397 — 'Í07 — 623 — 636 ■ -
642 — 1-324 -- 1-325-
do Hrazil — 399 — 400 — 403 - -
406 - 407 — 417 — 413 — 417 a
410 — 421 a 431 — 434 — 450 — 451 —
45S a 460 — 475 — 496 — 501 a 517
— 523 — 530 — 539 — 541 — 54''' -T
559 — 5f)5 — íVi — 574 — .í8o — 5S1
— 608 — 609 — 618 — 6if> — 640 - -
641 — 653 a 655 — 687 — 711 — 781
— 860.
— do Rio de Janeiro — 20 — 28 a
39 — 42 a 45 — 47 — 64 — '"'9 — 71
a 86 — 158 a 163 — 175 — 17*^ —
192 a 194 — 223 — 309 — 31" — 342
— 34fi-
.Snisinio dos vinhos — 218 — 224 — 225
J63 — 320 — 345 — 373 — 491 "
712 — 716 — 720 — 722 — 8S3 •-
976 — 1.547 — 3-0S6 — 3-987-
SriioRAitv — 4-316.
Taiiaco. Imposto sobre o — 2.354 — 2.355 —
2.390 a 2.393 — 2.419 a 2.423 —
4,908 a 4.972 — 5.348 — 5-976.
Tai'Acoi<ava. En.scada da — 4.320.
Tknkmt, general da Praça do Kio de Janeiro.
Proposta para a creacjão do posto de —
5C'4-
Tkhckika. Ilha — 660 — 661.
'ri;K(,cis auxiliares e de ordenança. Organi.saçrio
dos — 4.715 — 4.7K''-
\'. ("iuAR.NH.ÃO MILITAR.
Ti.KMo de hoii.vnagem (|ue deu o fiovern.idor
l"ranciseo de Távora ao Mestre de Cam-
po Manuel de Alnvida — 3. '''71.
Ti;.sTA.Mi;.N los. .\lternaliva dos — 950,
na
Thezooreiro do risco — 900.
TixiiAEM. Capitania de X. S." da Conceição
de — 737.
— Donatário da — Conde da lllia do
Principc — 1.510 — 1.511-
Trapiches — 1.813 a 1.821.
Tratamento dos soldados doentes no Hospital
da Mizericordia do Kio de Janeiro • —
2.-,2C> a 2.530.
Tkopas pnra Angola c Brazil. V. Soccorro,
— para o Kio da Prata — 1.400.
TrxiuLTos populares no Rio de Janeiro — 848
a P53 — 863 — 865 — 8()ó — 869 —
.?.-;^ — S75 a 880.
\"F.noR da Fazenda — 3.672.
Vencime.ntos:
— Ajudante do Sargento niór — 976.
— Almoxarife — 97f>-
— Alcaide do Campo — 9/2 — 973-
da Cidade — 972 — 9"3-
mór — 205.
— Armeiro — 976.
— Capcllão do Prezidio do Rio de Ja-
neiro — 97'' •
— Capitães das Fortalezas — 976.
— Chroniíta do Brazil — 1.181 —
T.186.
— do Cirurgião do Prezidio do Rio de
Janeiro — 976.
— do Escrivão da Alfandega e Almo-
xarifado — 205 — 976 — 5.609.
— do da Ahiiotaçaria — 972
— 973-
da Camará — - 972 — 973.
da C"ii?3ra e Órfãos e Ta-
bellião de notas de Villa de Angra
dos Reis — 5.470.
— dos contos e Almoxarifado
do Rio de Janeiro — 5.610.
— das execuções — 205.
. da fazenda — 205 — 976.
do judicial e tabellião —
972 — 973.
da Ouvidoria geral — 972
— 973.
— — — - — - — da receita e despeza da
Casa da Moeda das Minas — 5.435-
dos funccionarios da Casa
da Moeda da Bahia — 3.803 — 3. 118
a 3.120.
-- do (ii)vernador de Cabo Verde —
324.
— (lo do Maranhão — 324.
-- do do Rio de Janeiro —
205 _ 2.537.
— - do8 Granadeiros — 2.867.
- do Guard.! mór das Minas — 3.092.
-- lio Inquiridor, Contador e distribui-
dor judicial — 972 — 973.
— ■ dl) .hiiz de fora do Rio de Jnnciro
— 5-^",' a ?-'^"9 — 7-564.
— do Juiz dos Órfãos — 97 j — ^73■
— ■ do Medico do Prezidio do Rio de
de Janeiro — 976.
— do Meirinho da Cidade - — 972 —
973-
— dos Mestres de Campo e .Sargentos
mórcs do Rio de Janeiro — 3 -301.
— dos officios de justiça e fazenda —
4.705 a 4.710.
— dos Ouvidores geracs — 670 — 972
— 973-
— do Porteiro da Alfandega do Rio
de Janeiro — 205.
. — do . e guarda livros da Ca-
mará — 5-873.
— do Procurador dos índios ■ — 976.
— do Provedor da Fazenda do Rio de
Janeiro — 57 — 205 — 976 — 4-154
— 4.800 — 4.803.
— do Sargento mór — 205 — 976.
— do Secretario da Capitania de São
Paulo — .1.243 a 3 245.
— dos Tabellião de notrs e escrivão
das sesmarias . — 5.989.
— dos Vigários das egrejas da Capi-
tania do Rio de Janeiro — 5.015.
— dos diversos funccionarios da Ca-
pitania do Rio de Janeiro — 1.915.
\'iGAi(io.s das egrejas da Capitania do Rio de
Jaiíeirií. \'encimentos dos — 5.015.
\"u,i.A Rica do Ouro Preto — 3.457.
\'lLI,AS:
— Alagoas — 2.316.
— Boiapena — 1.218.
— Cahetê — 3.457- •»
— Cairú — 1 .218.
- — Camamú — T.21R.
— Cananeri. S. João da ■ — 1.2S5 — r.346
— 1.347 — 1.840 — 2.009.
— Cuaratingueta — 2.090 — 2.589.
— Tguape — 1.839 — T.S40 . — 2.099.
— Ilha Cirande . — 1839.
— Mogi — 2.099.
— N. S.» do Bon- Sucesso — 2.785
a 2.792.
. — N. S." da Candelária do Itu —
1.890 — 1.891 — 2.099.
— N. S.» do Carmo — 3.449.
— N. S." da Conceição — 1.839 —
I .840.
— X. S.° da Cir."ça do Rio de S. Fran-
cisco — 4-3«6 — 4 320 — 4-324 a
4.328.
— Parahiba — 2.099.
■ — Paranaguá — 1.285 — 1.385 —
4.316 — 4.320.
— Paraty — 2.624 a 2.<526 — 2.793
— 4-70J.
— Pitangui - - 3.457.
— de .Santo António do Rio das Cara-
vcllas — 3-9(>3-
658
— de Santo António de Sá — 2.246
— 2.321 — 2.3-;5 — =-329 — 3-254
a 3.256.
— de
1.840
2.367
2.724
2 . 793
3-394
Santos — 1.284 — 1.839 —
— 2.099 — 2.137 — 2.366 —
— 2.599 a 2.602 — 2.706 —
a 2.430 — 2.734 — 2-773 —
— 2.79''j — 3- 114 — 3-380 a
— 4-320 — 5-oi<>-
— S. Vicente — 1.445 — 1-839 —
I .840 - — 2 .099.
— Sorocaba — 1.451 — • 1.460 — 1.633.
— Taubaté — 2.099 — 2.785 a 2.792.
Vinhos — 1.561 — 1.562 — 1.623.
— de mel . Sua prohibição — 723 .
— Exportação de — para o Brazil —
345 — 484-
— V. Impostos. Subsidio dos —
ViRAGAi.ii.Ão — 588.
\
40
wii^uifHKa acu I . nuu ú cí v^j^
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