Skip to main content

Full text of "Inventario dos documentos relativos ao Brasil existentes no Archivo de Marinha e Ultramar de Lisboa"

See other formats


l/>^  é 


PC 
o,  ; 


1.6 


\i\i\-.  do  Volume   XXXIX  dos  Annacs  Ja   liibliDtheca   Xaciona! 

Ediciío     (Ic    'jui iilicnhis    cxciíijil;'  rcs 


NVENTARIO 


DOS 


DOCUMENTOS  RELATIVOS  AO  BRASIL 


EXISTENIKS 

NO 


Archivo  de  iarinha  e  Ultramar  de  Lisboa 


RIO    DL    TWLIllU 


Rkqikiumf.mo  úv  .Miirtiiu  de  S;'i,  filho  do  Capilãomór  e  Governador  da  Capitauia 
do  Rio  de  Janeiro  ^^alvadur  Corrêa  de  Sá,  no  qual  pede  providencias,  em  nome 
de  seu  pae,  áeerea  das  explorações  de  que  fora  incumbido  para  a  descoberta 
das  minas  das  (^aiiitanias  de  S.  Vicente  e  do  Rio  de  Janeiro. 

(.s'.  í/.  IlilT  ). 

"Diz  Mdiiiiii  i/r  Saa,  (|U(.-  ellc  vtn  a  este  Kcynii,  per  ordem  tic  seu  pay  Saluador  Cor- 
ria de  Saa.  a  Icnurar  algúas  cou?as  que  tocauam  ao  descubriniento  e  aueriguação  das  Minas 
(laqucUa  Custa  do  Sul,  e  Capitania  il<  S.  Vicente,  ao  que  V.  M.  o  n-.iandou  appontando  quoão 
mal  se  lhe  euinprião,  pelo  Capitãn  da  ditta  Capitania  de  .São  \'icente.  e  moradores  delia,  as 
prunisnes  ili-  \'.  M .  por  dizer  ter  nutras  em  eciiitrariu.  e  p<ir  ^eus  respeitos  particulares,  a 
(|nc  atte  >;'"a  Se  llie  não  liin  differido,  .uiendu  hn  annu  (pie  anda  ne<;te  requerimento,  e  por  sc 
lhe  não  responder  tnmarão  mais  ousadia  os  sobredittos  |)ara  o  emcontrarem  em  tudo,  c  para 
que  V.  AI.  seja  informado  do  que  se  passa  neste  negocio.  Pede  a  V.  M.  seja  seruido  mandar 
a  hú  ministro  de  confiança  que  ouça  ao  Prouincial  da  Ordem  do  Carmo,  e  a  seu  com- 
panheiro, (pie  hora  vieram  daquellas  iiartes,  e  pruneja  na  matéria  como  conuém  a  seu  ser- 
uiçi),  (|ue  lir  sempre  o  intento  du  ditto  seu  paj . " 

1 

L\FõH.\i.V(  .\o    (do  Escrivão  da  Fazenda   Real    Diogo  Soares?),  sobre  a  pesquiza  das 
minas  da  Costa  do  Sul  do  Biíisil. 

Uliiiuta.  (l<(,ii  íUita  i   sriii  i  s:.si(/iiatiira.  HilT».   (Áiiiiiwa  (to  ii.  l). 

-Síilinidoí-  Cin-cti  ih-  Sá  a  c|u.  iii  \'.  .\1.  tem  encarregado  a  ailmenistração  das  minas 
da  Capitania  de  São  \ieente  do  Ksladu  do  lirazil  per  carta  sua  de  21  de  julho  do  anno 
passado  de  (nó  diz  que  está  no  «ilio  das  ditas  minas  com  o  cabedal  que  lhe  foy  pos-in..l 
ajuntar  para  que  se  ueja  o  proueito  que  á  fazenda  Real  e  aos  vassalos  de  V.  M.  poderá 
resultar  e  que  acabada  e.sla  diligencia  e  ton.ado  assento  sobre  o  modo  em  que  mais  facdmentc 
se  possão  beneficiar  mand.irá  \'.  .M.  a  idtima  resulução  delias  com  certa  relação  de  tudo  o 
que  á  fazenda  Real  tem  rendido  despois  que  >ho  dcseubertas,  e  hCia  deuassa  dos  excessos 
(jue  ouue  no   nuiito   ouro   t\\n-   se   furtou  do   que   se  tir.ni  daquellas  minas. 

I'oi()ue  (onfcjrme  o  que  tem  alcançado  se  seguem  muito  inconuenientes  entre  o  juízo  das 
mina^  e  o  da  onuid ni.i  (|ne  tem  neccssiilade  de  castigo  que  sirua  a  hús  de  e.Nemplo  e  a  outros 
de   aniso, 

I'.T  nlliuia  Tcsnlu(,-ão  di/  .lur  as  nnna-  l.n.  onro  e  >ão  muitas  e  cada  .lia  de  nono  SC 
.ieseobicm  mais  mi.l,  que  os  menistrus  de  V.  SI.  .|Ue  nao  tem  ueilas  ^uperinlemlentia  dfsejão 
qne   Se   níiu    irale   delias   j.aru   que   assy    não   haja   quem    -eja    isento   de   sua    jurisJiíão.    E   que 


uintlo  o  niÍHcrio  qiic  tem  mandado  Inifcar  de  Atucunião  aucrigiiará  as  minas  da  prata  de  que 
eiuiiou  a  \'.  M.  relação  e  do  que  proceder  desta  diligencia  anisará  a  V.  M.  E  pcllo  muito 
que  importa  ao  beneficio  e  lauor  das  ditas  minas  correr  em  fornia  que  não  pare  c<huiciii  <|.u- 
V.  M.  mande  que  o  dito  Saluador  Corrêa  ou  ([ucm  em  seu  lugar  estiuer  proueja  o  cargo  de 
Cappilão  daquclla  Capitania  de  São  \'icente  pêra  que  assi  fique  mais  obrigado  a  ajudar  e 
acudir  ao  que  for  necessário  per;i  beneficio  das  mina-;  porque  a  cxijcricncia  tem  mostrado 
que  o  não  terem  ellas  ido  por  diante  procede  de  os  Capitaeus  daqiiella  Capitania  serem  criados 
dos  (iouernndorcs  do  Kslado  que  toilos  uão  a  fazer  seus  iutercsscs  particulares  dando  Ojin  ssão 
ao   i)ouo   e    sendo    parte    para    que   as    minas    se    não    beneficiem. 

K  que  \".  M.  dcuo  ser  seruido  mandar  passar  prouisâo  jiara  que  se  não  faça  entradas 
pello  certão  pellos  muitos  inconucnicntes  que  se  seguem  irem  pello  destricto  daquclla 
Capitania  sem  ordem  do  admeiíiptrailor  das  minas  prr  (|u:/nto  se  dcscmi)arão,  e  o  gentio  larga 
o  lauor  delias  e  se  vão  jiera  outras  partes.  O  q\K:  tudo  os  olficiais  da  Camará  de  São  Paulo 
referem  a  A.   ^J.   per  carta   sua  de    17   de  jullio   do   anno   pas-ado." 

2 

I.xioRMAfÃo  do  Provincial  da  Ordem  do  Carmo  do  Estado  do  Brasil  e  do  Prior  do 
Couvento  do  Carmo  do  Rio  de  Janeiro,  sobre  o  descobrimento  das  minas  da 
Costa  do  Sul  da  Bahia. 

(S.  (1.  c  s.  (I.  1617).  (Aii)irxa  ao  n.  1).  3 

•  REgi;Kiii.MKNJo  de  Martini  de  Sá,  em  <iue  insiste  pflas  providemias  a  que  se  refere  a 
sua  petição  anterioi-. 

fN.  (}.  UilTi.  4 

l{i;<íiL)!i.Mi:.\  10  de  Martiin  de  Sã,  nu  (|iial  pede  (lue,  no  caso  de  1'alleeer  seu  pae  (juo 
estava  ii'iinia  avançada  idade,  llie  tosse  feita  a  mercê  de  lhe  succeder  no  ser- 
viço do  descobrimento  e  averi.síuação  das  minas  das  cai)itanias  de  S.  Vicente  e 
do  Rio  de  Janeiío,  e  na  loinia  ihts  provisões  (pie  lhe  tinham  sido  passadas. 


Caut.s.  regia  dirigida  ao  Escrivão  da  Fazenda  Diogo  Soares,  em  (pie  se  lhe  reconi- 
menda  a  maior  diligencia  na  execução  de  outra  datada  de  ?,  de  outubro  ultimo 
sobre  as  minas  do  ouro  da  Costa  do  Sul  do  Brasil. 

1;!  de  dezembro  de  JGIG.  /Minuta  (HilhoiticaiJa).  G 

C.M!i.\  do  Cai)ilão-mór  .Marliiu  (k;  Sá,  dirigida  ao  Rei  Filij)i)e  11,  na  qual  se  refere  á 
ordem  que  recebera  de  partir  para  o  Biasil,  de  fazer  descer  o  gentio  ao  litto 
ral  do  Cal)o  Frio,  de  fundar  aldeias  e  defender  a  costa  das  caiiitanias  do  Rio 
de  Janeiro,  Santos  e  S.  Paulo  dos  navios  estran.geiíos  qtie  alli  tentassem 
aportar. 

Lisboa,  l'ii  de  aliril   de   HM 7. 

"Diofio  SfOicz  Kscrivão  d.i  f.izend.i  de  \'.  Magesladc  me  disse  d.i  |iarle  de  \'.  Magi-st.ide 
que  era  \.  Ma.ifc.stade  .seruido  que  me  endiarcasse  logo  para  o  Kicj  de  .l.-imiro  e  se  me  encar- 
regasse, que  fizesse  de.scer  as  Aldeãs  de  índios  (|ue  me  parecerem  iiecc-sarias  ao  Cabo  frio 
c  que  ali  os  faça  eittuar,  nos  lugares  que  melliiir  n,e  ))arecer,  e  ficarem  mais  a  pre|iosito,  par.i 
difender  e  impeilir  o  pnrlo  aos  ynimigos,  por  aner  informação  que  no-  dous  annos  passado-, 
foram  algúas  nãos  Inglezas  c  Olandczas  atiuela  p.-iragem,  e  leu.irão  r.uiyta  caiuid.adc  de  p;ui 
Jlrazil,  e  que  se  apreslão  outras  pêra  fazerem  o  mesmo,  e  tpie  eu  lenlia  a  supperintendenci.i 
ilaquellas  Aldeãs,  110  que  toca  a  guerra,  e  ncísa  mesma  fórm.i,  na  eosta  das  Cal>itaiiias  ilr 
Sanctos  c  SCio  Paulo  ípie  são  do  destricto  das  Min;is,  (|ue  estãn  a  cirgo  de  meu  i)ay,  e 
yzcnto  do  Ca|iiião  do  Kio  de  Janeiro,  e  que  elle  me  dee  toda  ajuila  e  fauor  necessário  de 
maneira  que  me  não  falte  nas  occasiõcs  de  guerra,  e  socorro  que  Sc  oííerceer. 


Miiyto  gr;mdc  niercc  inc  faz  \'.  MaRo^ta<le  em  m;  -cruir  ile  mini,  em  que  sempre 
ii.«ns(iari-i  n  zello  que  tenho  do  serriiço  de  \'.  Magestadc,  cumo  o  lenlio  feito  attégora  e  o 
fizcrão  iiK-ii  pa>  .  e  parentes  na<|lie1a  custa,  c  cnmn  he  necessário,  c  para  milliiii  pódir  cumprir 
com  o  seruiço  de  \'.  Magestade  e  effeito  do  a  que  me  manda,  que  he  impedir  a  desembarcação 
(|ne  os  inimi){os  fazem  iiaijuela  costa,  assy  os  «lue  vão  a  carregar  p.ío  l'.razil,  como  os  que 
lirctenileiíi  passar  pello  rslrcilo  dr  ^íat|alhãí^s  ao  mar  do  Sul,  que  fie  ordinário  fazeiu  aguadas, 
c  se  prouem  de  mantimentos  por  as  Jlhas  que  cst.ão  naquele  paragem,  como  he  .Vão  Scbastiihi, 
Ilha  Grande,  e  dos  Pvrcos,  c  Sancta  Anua,  e  Saneia  Catcrhia,  em  que  e\i  já  desbaratei,  c 
impedi  a  desembarcação  de  alffCis  ynimigos,  com  morte  de  muitos,  seruindo  de  Capitão  c 
governador  do  Rio  de  Jnneiru,  e  ile-pois  que  o  não  fuy,  o  (pie  fiz  síi  com  o  zillo  do  seruiço 
de  V.  Magestade  e  assi  tenho  por  informação  certa,  que  quando  vem  algúas  nãos  da  índia, 
tomãn   a   Ilha   de   Sancta   Anna   aonde   se   proueir.'  de   aguada. 

K  [lorciue  o  gentio  (|ue  eide  ordenar  que  desça  para  por  nas  Ablêas.  nesta  Costa,  como 
\'.  Magestade  manda,  he  hrabio,  e  convém  exercitarse,  com  outros  que  tenhão  noticia  da 
guerra,  he  necessário,  mandar  V.  Magestade  que  se  me  dem  das  aldeãs  do  gentio  domestico, 
lodo  o  que  for  necessário,  para  ajuntar  ao  outro,  e  se  exercitarem  na  guerra,  o  quoal  se  pode 
(lar  da  Cal^iíaiiia  do  Sl'ii:ilii  Saneio,  em  que  ha  muito  está  a  cargo  dos  Tailres  d;i  Companhi;i. 
K  da  íal^iUuiia  de  São  Viecntc,  do  que  tem  em  nossa  .Senhora  da  Comce|)ção  c  cim  São 
J-'ai:lo,  onde  não  são  ile  effeito,  e  >e  seruem  delle  algúas  pessoas  particulares,  e  assy  algCis  da 
Capitania  do  Rio  de  Janeiro  por  serem  muy  exercitados  na  guerra,  e  porque  depois  do  fah-- 
cimento  de  Lopo  de  Sonsa  cuja  era  a  Capitania  de  São  J'ieenic,  os  gouernadores  geraes  pro- 
uem aquela  C.ipitania,  emquoanto  se  não  determina  a  duuida  que  ha  na  sucessão  delia  em 
pessoas  particulares,  que  só  rcspeitão  seu  interece,  e  não  o  seruiço  de  V.  Magestade  lembro 
,1  V.  ^Magestade  por  seu  seruiço,  e  crediltn  de  minha  pessoa,  porcpie  não  suceda  de  mandarem 
.iquella  Capitania  algfis  cas^arins.  e  a  (utríircm,  c  saquearem  como  tem  já  feito  algúas  vezes, 
e  também  porque  nella  hade  ser  a  minha  principal  assistência  nesíe  negocio  que  \'.  Magestade 
me  comette,  de  m;indar  descer  o  gentio,  i)orque  naciuela  parte  o  ha  somente,  e  por  escíisar 
encontros  no  seruiço  de  \'.  Magestade  que  não  poderá  deixar  de  ser,  deue  \'.  Magestade  ser 
seruido  que  eu  tenha  a  cargo  aquela  Capitania  que  \'.  Magest.ide  deu.  mais  confiar  de  mim 
(|ue  das  i)essoas  em  (|ue  os  ( louernadores  as  provem,  que  ordinariamente  .são  seus  eriadr>s,  e 
Ília  dão  para  nella  fazerem  seu  proueito,  e  não  o  seruiço  de  V.  Magestade  lembro  mais  que 
se  deue  desfazer  de  todo  hú  forie  (|ue  hora  se  faz  no  Cabo  frio  uorque  não  he  de  ncnhú 
effeito,  antes  com  muyta  facilidade  o  jjodc  tomar  quoalquer  não  de  ynimigos,  e  não  sendo 
nenhua  coi:.sa  correr;i  a  fama  (pie  toni;irão  hú  fcnle  di-  iiiuita  iiiiporiaiicia  na  Costa  do  Rrazil, 
e  se  híia  Aldca  aly  se  puzer,  coni  húa  Cabeça  do  ginlii',  c  com  minha  assistência,  se  poderá 
defender  a  desembarcação  a^is  ynimigos,  e  esciisaremse  cinco  ou  seis  mil  cruzados  que  cusl.i 
cada  anno  á  fazenda  de  \'.  .Magi.stadc  sustentarse  o  ditto  forte  sem  ser  Ac  ncnlin  effeito,  c 
toda  a  outra  informação  ipie  se  der  a  \'.  ^Ingest^de  de  aiier  o  ditto  forte  naquela  parte,  he 
errada,  por  a  não  dar  quem   tem   noticia   e  experiência  daquelas  partes. 

Ueuesseme  passar  proui.são  p;ira  poder  tomar  nas'  occasiões  que  se  offerecerem  quoasqiur 
nauios  que  esliuerem  naqueles  portos,  e  todas  as  canoas  de  guerra  que  foren?  necessárias  para 
defensão  da  ditta  Cost.a.  e  offeuder  e  IniJ^car  algús  ynimigos  quoando  for  neccs.sario. 

E  porque  as  Aldeãs  dos  gentios  que  de  nouo  se  puzerem  nas  partes  onde  parecer,  he 
nicessario  (|ue  no  primeim  ;inno  -e  llies  dè  mantimentos  alie  que  elles  possão'  fazer  os  seus, 
e  manteremse  delles,  e  assy  que  se  lhes  dê  ferranventas.  para  elles  fazerem  os  dittos  nianti- 
niiiUos,  e  casas  e  as  canoas  para  acodircm  á  deffensãn.  para  assy  se  acomodaren?  com  mais 
animo,  e  vontade,  e  assy  algús  re.sgatfs  para  obrigarem  ao  gentio  que  se  hade  descer. 

V.  assy  me  deue  V.  Ma.gest;ide  fazer  mené  de  me  dar  vmie  soldados  (|ue  me  acom- 
panhem neste  negocio,  e  andarem  sempre  comigo  nas  ocasiões  ile  guerra,  que  se  offerecerem, 
que  hande  ser  muytas,  e  arri>^cailas,  por  quoão  fraquenlada  anda  aquela  costa  de  ynimigos,  e 
qre  o  Prouedor  da  fazenda  do  Rio  de  Janeiro  e  São  Vicente,  acudão  a  estas  despezíís  da 
fazenda  de  \'.  !MagestíiÇle  que  si  nqire  será  menos  do  que  <le  prezeule  se  paga  no  Cabo  frio, 
não  sendo  de  nenbú  effeito,  correndo  todas  as  despesas  por  minb.i  ordem,  em  que  sempre 
procederi  i   com   a  confiança  Com   que   atté   gora   ri   tenho   feito. 

K  porque  alguns  dos  moradores  daquelas  TH^s  tem  trair),  e  comrespcindencia  com  os 
ynimigos,  por  serem  algús  delles  umiziados  das  Cai>itanias,  e  lhes  dão  mantimentos  e  ajuda 
á  carga  de  í'áo,  se  me  deue  dar  ordem  para  me  obedecerem  e  cu  os  iioder  castig.ir.  e  mudar 
das  ditas  Ilhas,  e  presos  os  mandar  a  este  Reino. 

r.embro  a  \  .  Magestade  se  me  deue  mandar  nomear  para  ajuda  e  dcspcza  .-dgn  orilciiado, 
as-v  para  minlia  pessoa  como  para  os  que  me  handc  acompanhar  neste  negocio."' 

7 


Cauta  da  Cauiara  do  Rio  de  Janeiro,  dirigida  ao  Rei  Filippe  111,  na  qual  lhe  relata 
os  relevantes  serviços  prestados  pelo  Capitão-mór  Mnrtim  de  Sá. 
Rio  de  .laneiro,  21  de  fevereiro  de  lfil':í. 

"Depois  de  termos  escriplo  :i  V.  Magtstailc  pela  nie/a  Aa  passn  nos  fez  Unil)iaiK-a 
Moilim  c/í-  Saa  a  quem  V.  Magestade  tem  emcarregado  esta  costa  do  sul  e  defensão  delia  «la 
forma  en  que  seruia  a  V.  Magestade  e  iiorque  In-  justo  que  quem  também  serue  como  elle 
«e  lhe  de  o  premio  e  galardam  de  seus  seruissos  nos  pareceo  asertado  fazermos  esta  e  junta- 
mente por  V.  Magestade  nos  emcomendar  o  auizemos  de  tudo  o  que  passar  nieudamente  o 
fazemos  no  particular  do  ditto  Marliw  de  San  o  qual  depois  que  uco  a  esta  cidade  desse 
Reino  que  uai  em  sinquo  annos  tem  estíi  costa  tam  quieta  e  liure  de  inimigos  que  atee  oje  he 
uindo  a  ella  nenhum,  andando  de  ordinário  em  roda  uiua  correndo  ha  gastando  nisso  muito 
da  sua  fazenda  com  seus  criados,  cscrauos  c  embarcassões,  á  sua  custa  e  <lespeza,  mostrando  o 
grande  zello  que  tem  do  seruiço  di-  V.  Magestade  como  n  fez  na  ocaziam  do  pata'.\o  «iiic 
\'.  Magestade  mandaua  de  auizo  a  índia  que  aqui  ueo  aribado  de  que  era  Capitam  J-raiicisrj 
Cardoso  de  Almeida  ao  qual  aparelhou  e  fornece»  de  todo  o  necessário  á  sua  custa  e  despeza, 
no  que  (,asleu  muito  de  sua  fazenda  por  uir  muy  desbarratadò  e  cm  muito  breues  dias  o  dcs- 
jiedio  i-cl:,  Barra  fora  muy  bem  aparelhado,  o  qm-  também  fez  na  oca/iani  das  nãos  que 
\'.  Magestade  mandou  a  deseubrir  o  estreito  de  Satii  ]'iccule  e  iiiapalhões  ás  quais  asistio 
com  todo  o  necessário  e  aprestou  e  auiou  com  grande  satisfação  gastaiiiln  na  ililta  ocaziam 
muito  de  sua  fazenda,  de  modo  que  se  o  dilto  Marliiii  de  Saa  não  fora  n.m  era  pnsivel  seguir 
a  ditta  viagem,  auendo  já  tido  o  mesmo  procedimento  na  ocasião  das  carauelas  que  \'.  Ma- 
gestade mandou  ao  mesmo  descubrimento  e  en  todas  as  mais  ocaziões  que  se  oferece  do 
servisso  de  V.  Magestade  o  faz  com  tanto  zello,  cuidado  e  gosto  de  sua  fazenda  que  em  outra 
nenhuma  couza  se  ocupa  mais  que  nelle. 

fluarde  Deus  a  Catholica  e  Keal  Pessoa  de  \'.  Magestade.  escritta  em  Camera  Rio  de 
janeiro  21  de  feuereiro  d"  1623  annos.  Eu  Jorge  de  Sousa  escrivão  da  Camera  a  fiz  escreuer. 
—  (a)    DÍO0IIP   l.o/^es  de  bulhão.  —  l'ta)iilsco   da   iosta   hoiiieiii." 


Reqtkrimknto  de  .João  Gonçalves  de  A/evedo,  tidaL^o  da  Casa  Real.  residente  na 
eidade  de  S.  Sebastião  do  Rio  de  .laneiro,  no  fjual  i)ede  que  se  lhe  faça  mercê 
do  iK)sto  de  Alferes  do  Forte  de  Santa  Cruz  e  Kuarda  dos  navios  que  entravam 
no  porto  da  mesma  cidade  (cujos  logares  tinham  vagado  iioi'  fallecimento  de 
Brlchior  R(tn(/cl  de  Macedo),  não  só  em  recompensa  dos  seus  serviços,  mas 
lambem  dos  que  haviam  prestado  seu  pae  Affonso  Gonçalves  de  Azevedo, 
Gaspar  Vaz  e  Aíartim  Affonso  de  Sousa. 
1623. 

"Diz  Joáo  (ioiii-ah.es  dacc.edo...  (|iic  elle  suplicante  leni  seniiilo  a  \'.  .Magestade  por 
seu  destrito  J2  anos  de  soldado  com  su.i>  armas  v  caualo  acudindo  a  Indas  as  ocasiois  de 
enemigus  holandeses  e  fransezes  que  na  ditta  capitania  oiuie  em  tndu  i>  iliiu  tempo  por  mar  e 
terá  e  com  o  gentio  foi  com  o  Capitão  mór  Marliiii  de  .Saa  ao  Cabo  frio  iS  leg"a>i  ito  Uio 
de  Janeiro  tomar  hum  corsário  franses  que  estaua  fazendo  resgate  de  i)an  lir.izil  tiucrão  com 
elle  huma  grande  batalha  e  o  tomarão  com  toda  a  fazenda  par.i  a  fazenda  de  \'.  Magestaile 
com    irjuito    risco    de    suas    uidas    com    seis    escraisos    tudo    :'i    sua    custa 


iNFOBMArÃo  de  Francisco  Soares,  favorável  á  ))retensão  de  João  Gonçalves  d' Azevedo. 
Lisboa,  1!)  de  setembro  de  l(i2:5.  (Anne.ra  ao  n.  9). 

"A  imfíiriiiação  ípie  V.  .Mageslafle  me  p(  lie  da  p.iile  <lo  consrlbn  scjbre  João  (ioiiçah.rs 
da-efedu,  morador  no  Kio  de  Janeiro  par.i  auer  de  seruir  os  oflicios  de  Alferes  e  goarda  dos 
nauios  que  enlr.orão  de  fora  do  Reino  naquela  Capitania,  assi  como  os  seruia  belchior  Rangel 
de  .Macedo:  me  parece  que  de  tudo  o  de  que  tór  encarregado  dará  boa  conta,  como  o  fez  nas 
oeaziois  que  se  oferecerão  na  dita  Capitania  como  por  ser  filho  de  Af.fonso  Govçaliies  que 
nela  e  outro-  prczidios  seruio  a  S.  .Magestade  com  satisfação,  os  qoais  pay  c  filho  são  na- 
turais de  .São  João  da  Ribeira  termo  da  \'ila  de  i)onle  de  lima,  e  proceder  da  milhor  gente 
daquela   Kibeira,  sem   terem   praça  de  mouro,   nem   judeu,   nem   de  oulr.i  má   çeita,  e   lie   o  dito 


Jono  (ioncaliics  dos  ila  goticrii;ini;a  >laqiu-l:i  Capilaiii.i,  que  por  e^las  caliJadcs  e  ser  caiialciro 
fidalgo,  ficão  i)'ele  I)ein  empregados  os  dilos  officios,  além  (|ue  por  seus  seruiços  e  de  sen 
jiay  e  do  i)ay  c  auô  de  sua  niolher  yiartim  ^l/ciiso  de  Sonsa  merece  ser  onrrado  c  premiado 
com    o~   milliui es    officios   daquela    terra " 

10 

Ai.\Ai!.\  (Ic  tolha  corrida  de  Jorln  donvdJvcs  de  Azevedo,  natural  do  roíitc  do  I.ima. 
do  -ir.  annos  do  idade. 

Liíiioa,  11   de  sclom))ro  de  li'>'2?,.  (Anne.ro  ao  n.  fi).  11 

Alvaiiá  do  1'ôro  do  lidalgo  Cavalloiío  de  que  se  fizera  luorcô  a  .hiíio  (lonçalvefi  de 
Azevedo,  em  reconii)ensa  de  seus  serviços. 

21  de  março  de  1617.  Certidão  do  registo.  (Aniiexo  ao  n.  0).  1? 

Caiíta  regia  dirigida  a  Aíartini  Affonso  de  Sousa,  em  que  o  Hei  lho  dirige  louvoíes 
pelos  seus  serviços. 

IJsboa,  r,  de  outubi-o  de  1623.  (Anne.ra  ao  n.  !•"). 

IJ'  a.'<sifj))ad(!  por  Filippe  IH.  13 

lNio}!>rA(  Ão  na  qual  se  declara  (lue  João  Goiícolres  de  Azevedo  nonlnima  mereô 
recebera  em  remuneração  dos  seus  serviços. 

Lisboa.  :íii  do  al)ril  de  1609.  íAnnexa  ao  v.  0).  14 

AiTo  da  inquirição  de  testemunhas  a  (lue  procedeu  o  .Tuiz  Ordinário  Balthazar  de 
Seixas  Rebello,  sobre  a  identidade  o  serviços  de  .Todo  Gonçalves  de  .Azevedo. 
os  de  seu  pae  Affonso  Gonealves  de  Azevedo  e  os  de  Gaspar  \  az  o  Marti iii. 
Affoiíso  de  fioiísa. 

liio  do  .lanoiro,  17  de  outubro  do  KIOS.  Piihlica-f<'>niia.  (Anne.ro  ao  n.  í)). 

15 

Attkstaoos  í2)  dos  Governadores  Maitim  de  Sá  e  Salvador  Corrêa  de  Sá,  sobre  os 
serviços  i)restados  ])or  .Iodo  Goni:alves  de  Azeredo  no  Bi'asil. 

Rio  (Ir  .Taneiro,  L'  d(>  junlio  do  1608  o  Lisboa,  20  de  abri]  de  160ÍI.  (.\)inexos 
ao  n.  D).  16—17 

CriíTiDÃo  do  Senado  da  Camará  da  cidade  de  S.  Sebastião  do  Rio  de  Janeiro  acerca 
do  casamento  de  ,/or7o  Gonealves  de  Azeredo  com  Maria  de  Soit.sa.  filha  de 
Gaspar  Vaz  e  neta  de  Marfim  Affonso  de  ^oiisa,  e  da  sua  competência  para 
exercer  qualquer  cargo. 

Rio  de  .Janeiro,  16  de  outubro  de  1608.  íAnnexa  ao  n.  9).  18 

Attkst.\i>o  do  Governador  Salvador  Corrêa  de  Sá,  sobre  os  serviços  prestados  por 
Gaspar  Vaz.  sogro  de  João  Gonealves  de  Azevedo. 

Lisboa,  17  de  abril  do  1600.  (Annexo  ao  n.  9).  10 

CoNsri.TA  do  Conselho  da  Fazenda  sobre  a  petição  de  Salvador  Corrêa  de  Sá.  relativa 
á  embarcação  que  o  devia  conduzir  ao  Rio  de  .Taneiío  o  á  requisição,  (pie  o 
mesmo  fizera,  de  pólvora  e  arcabuzes. 
Lisboa,  1  de  julho  de  1624. 
Tem  annexa  unia  informação  sem  assignaiura.  20 — 21 


CoNsi-i.TAS  (2t  (lo  Conselho  da  Fazrnda.  iu ma  da  coiivcnioncia  de  expedir  o  aviso  a 
que  se  refere  o  decreto  seguinte. 

Lisboa.  29  de  julho  e  1  de  agosto  de  Ui24.  22—23 

l)j.<  i;i  IO  dos  Governadores,  em  que  se  determina  que  o  Conselho  da  Fazenda  informe 
sobro  a  (onvenioneia  de  enviar  ás  Ilhas  da  Madeira  e  Canai  ias  uma  caravella 
para  avisar  os  (•ai)itães  dos  navios,  (lue  alli  se  encontravam,  da  tomada  da 
Bahia. 

Lisboa,  29  de  julho  de  lt;24.   rAiiiir.ro  an  )i.  23).  24 

CKnnnÃo  de  Luiz  Alves  de  Cubellos.  relativa  á  iutimaqão  que  recebera  O  Capitão 
P(  dro  Vadciw  para  levar  á  Madeira  e  Canárias  o  refciido  aviso. 

(Lisboa),  2  de  agosto  de  lCi24.   (A  micra  ao  ii.  2:1).  2.3 

l.Nron.MAíÃo  de  Luiz  da  Silva,  em  que  expõe  as  lazões  que  o  Capitão  Pedro  Cadena 
invocara  para  nSo  cumprir  a  ordem  que  recebera. 

1  de  agosto  de  1024.  (Anncxa  ao  n.  23).  2(1 

CoNsn.iA  do  Conselho  da  Fazenda  sobre  um  mcmoiia]  de  Fialrador  Corrêa  de  ^á.  em 
que  este  expõe  diversas  pretenções  de  seu  pac  Marli iii  de  Sá.  relativas  á  Capi- 
tania do  Rio  de  .Janeiro. 

Lisboa.  2  de  agosto  de  1624. 

■■...n;i  qual  (lfiiil)r.'m<:.'0  <liz  que  no  |iiimeiro  apiuitiinieiito  que  deu  ;ios  Coucrnadoí  es 
i-iil)rr  eoM.saíi  iiccessari.-i.s  á  Capitania  ilo  Kio  de  J.meiro  peilio  a  \'.  M.  llie  niauilnsse  passar 
jirouisão  para  o  dilto  seu  jiay  Martini  de  Saa  jioder  jinuier  os  cargos  daquela  Cidade,  pellas 
razões  que  no  ilitlo  appoiítaiiiento  disse,  e  i>ara  podei  da  fazenda  de  \'.  .VI.  loniar  o  que  iVi-.se 
iiceessario  para  fortificações  da  ditta  Cidadi ,  e  fortalezas,  e  q\ie  assy  lie  mais  necessário  outra 
prouisão  para  estarem  viuas,  e  se  Uies  pagar  suas  praças  aos  soldados  que  elle  ditto  Saluador 
de    Saa    Icua   daqui    consigno    nesta    occasião " 


CoNsri.TA  do  Conselho  da  Fazenda  solire  a  reípiisicião  (jue  fizera  Salrador  Cnrrfa 
dr  «á  de  jiojvora,  arcabuzes,  l)andeiras  e  tanil>ore.s  para  a  tropa  que  levava 
para  o  Rio  de  .Janeiro. 

J.isboa,  3  de  agosto  de  1(124.  2S 

CoNsri.TA  do  Conselho  da  J<"azenda,  na  (piai,  confoniiando-se  com  a  informação  do 
Provedor  dos  Armazéns,  julgou  sufficiente  a  provisão  de  mantimentos  que 
se  tinha  mandado  fazer  jiara  os  soldados  que  Salvador  Corrêa  de  Sá  levava 
jiara  o  I^io  de  .laneiro. 

Lisboa,  8  de  agosto  de  1624.  29 

Coxsti.TA  do  Conselho  da  Fazenda,  sobre  uma  petição  de  Gaspar  Luiz,  mestre  da 
náo  -V.  Senhora  dn  Penha  dr  França,  que  fora  fretada  i)ara  conduzir  ao  Jvio 
de  .laneiío  Salrador  Corrêa  de  Sá,  os  seus  soldados  e  munições.  * 

J.,i.sboa,  8  de  agosto  de  1624. 

"...que  i)s  («>  mil  eruzailoE  que  se  lhe  der.ão  de  fn  te  não  s.ão  liastaiites  de  sua  gente, 
c  não  por  !>cr  de  muita  gente,  artilliaria  c  de>-peza.  K  jicde  a  \'.  M,  llie  faça  mercê  mandar 
prouisão  para  o  (íouernador  do  Kio  ile  .l.-imiro  llic  deixar  carregar  ,i  dilta  náo  para  esta 
cidade  ilc  açucarei-  primeiro  cjue  Iodas  a>  (pie  estiverem  n.ic|uelle  porlo,  ipie  \;;ii  em  serviço 
tlc  V.  M." 

30 


Co.NSLLTA  do  Conselho  da  Fazenda  sobie  a  uonicac;ão  dos  indivíduos  (|ue  deviam 
ser  encarregados  da  compra  e  foinecime«to  dos  mantimentos  para  a  armada 
de  soccorro  do  Brasil  e  o  dinheiío  necessário  para  os  preparativos  da  mesma 
armada. 

IJsboa,  14  de  agosto  de  1(')24. 

Tem  anncxas  a.s-  certidões  de  dais  desjjdi  hos  do  ('onselho  ile  Fazenda  re- 
lativos ao  fornecimento  da  armada  de  soaorro  enviada  «o  UrasH,  datados  de 
IG  e  22  de  uhril  de  1G22.  31—33 

Co.NSui.TA  do  Conselho  da  Fazenda,  sobre  a  nomeação  do  Thesoiireiío-iiiór  Leonardo 
Fróes  para  superintender  nos  fornecimentos  da  armada  de  soccorro  ao 
Brasil  e  a  nomeação  de  António  de  Paiva  Girai l<:,  Escrivão  da  fazenda,  para 
exercer  o  cargo  de  Thesoureiro-mór. 

Lisboa.  17  de  ago.sto  de  1G24.  34 

Co.vsrr.T.v  do  Conselho  da  Fazenda,  sobre  os  pretendentes  ao  logar  de  Escrivão  da 
receita  e  despeza  da  Fazenda,  durante  o  impedimento  de  António  de  Paiva 
Giralte. 

H.  d.  (Annexa  ao  n.  34).  35 

Co.vsrr.TA  do  Conselho  da  Fazenda,  .sobre  o  fornecimento  de  larnes  ])ara  as  cara- 
vellas  de  soccorro  ao  Brasil. 

Lisboa,  19  de  a.gosto  de  1024.  '  30 

CoNsi MA  do  (^onsellio  da  Fazenda,  sobre  a  recusa  de  L-onardo  Froes  a  aceitar  o 
despacho  (pie  se  lhe  fizera  i)ara  correr  e  assistir  á  coiiipra  dos  mantimentos 
para  a  Armada  de  soccorio  ao  Brasil. 

Lisboa,  29  de  agosto'de  1G24.  37 

Co.Nsuf.TA  do  Conselho  da  Fazenda,  sobre  a  necessidade  de  encarregar  diversas 
pessoas  dos  fornecimentos  da  referida  annaila. 

Lisboa,  29  de  agosto  de  1624.  38 

I'()i!TAi:iA  pela  qual  foi  nomeado  o  Thesoureiro-mór  da  Fazenda  Leonardo  Froes 
para  superintender  nos  fornecimenfos  dos  mantimentos  da  armada. 

Lisboa,  21  de  agosto  de  1624.  CAnnera  an  n.  38).  39 

Co.Nsri.TAS  Í2i  do  Conselho  da  Fazenda  ^obre  a  iietição  do  Capitão  de  Infantaria 
Jeronymo  ferrão,  enviado  ao  Brasil  em  companhia  de  D.  Francisco  de  Monru. 
na  qual  solicitava  o  assentamento  de  praça  do  Alferes  Luiz  líeoo  Xobrc  n 
de  um  sargento,  que  havia  escolhido  para  o  acomiianharem. 

Lisboa,  3  de  setembro  de  1624.  4iJ  -41 

Consulta  do  Conselho  da  Fazenda  sobre  as  diversas  inlorniações  que  enviara  o 
Conde  de  Miranda.  Governador  da  cidade  do  Poito,  acerca  dos  prei)arativos 
dos  navios,  tine  deveriam  fazer  parte  da  armada  de  soccorro  no  Brasil. 

Lisboa,  3  de  setembro  de  1624.  !-' 


CoNSfiTA  (lo  ronsellio  da  Fazenda  sobre  as  diversas  cousas  que  requisitara  D.  Fran- 
cisco f/e  aloura  para  levar  para  o  Brasil. 
Lisboa,  3  de  setembro  de  Hj'2\. 

"Doin  1-niiu-isco  Jc  Moina  (i«e  V.  >[.  hora  iiíaiula  cm  sou  seiíiiço  ao  Biazil,  fez  a  c?le 
CiMiselho  liu  nienioria!  no  qual  pede  as  cousas  seguintes  para  a  jornada.  Bastante  quantidade 
de  poluora,  nionições,  arcabuzes  e  mosquetes  para  a  gente  da  terra,  e  a  que  leua  consigo,  a  da 
terra  que  estiuer  falta  delias,  para  poder  continuar  a  guerra  que  se  Ilic  nuiiida  fazer  ao 
ynimigo. 

Manlinuntos  bastantes  para  a  viagem  do  mar  e  algus  dias  da  terra  emquanlo  tião  fõr 
prouido   dos   moradores   delia,    e   vêr   o    estado   das   cousas. 

Kmxadas,  e  paz,  e  machados,  para  cortar  niattos,  e  fouces  roçadouras  para  fazer  cami- 
nlio<,  e  trincheiras,   para  a   guerra  que   hade   fazer  ao  ynimigo. 

Hija  dúzia  de  Roqueiras  com  seus  auiamentos  para  leuar  nas  Carauelas,  c  liu-  scruirem 
em   terra   nos  assaltos  que   hade  dar  aos  ynimigos. 

Quantidade  de  ."sardinha  e  bacalháo,  para  o  gentio  da  tcrrn,  que  he  o  niaiilinicnto  dc^li,' 
Iveino.  com  que  os  possa  agradar,  e  contentar,  e  algfi  vinho  mais  para  elle. 

Oue  será  de  muito  effeito  para  o  seruiço  de  V.  !M.  leuar  comsigo  o  homem  do  arlificiu 
de   fogo,  para   poder  fazer  mais  effeitos,   c   guerra  aos  ynimigos. 

K  sobretudo  rcsgatte  para  contentar  o  gentio,  e  o  obrigar  a  que  o  ajude  na  uccasião  c 
siru:i  no  em  que  o  ouuer  mister.  Ue  panno  tlc  linho,  facas  carniceiras,  peiítens.  tizouras,  es- 
pelhos, velórios,  fittas.  E  que  se  lhe  dem  para  estas  cousas  cem  cruzados " 

43 

Co.vsiM.TAs  (2)  do  Conselho  da  Fazenda  sobre  o  abono  de  dinheiro  que  se  deveriii 
fazer  a  D.  Manuel  de  Menezes.  Capitão-mór  da  armada,  para  a  sua  jornada 
para  o  Brasil. 

Lisboa,  ()  de  otilubro  de  1G24. 

Foi-lhc  ífitijiiilddo  o  aJio)io  (Ic  :j.n00  cniz'i'los.  41 — 4."^ 

Co.\sri.T.\  do  Conselho  da  Fazenda  sobre  a  petição  de  Maitiiel  de  Orncllas  cm  que  soli- 
citava ser  incoiporado  na  armada  de  soccorro  ao  Brasil,  allegando  os  serviços 
militaies  que  ])restara  durante  dez  annos  -em  PernamI)U(;o,  Bahia  e  Rio 
de  .Janeiro. 

Lisboa,  8  de  outubio  de  1624.  4G 

Co.Nsui.i.vs  (2)  do  Conselho  da  Fazenda  sobre  a  quantia  de  dinheiro  (|ue  se  devia 
abonar  para  a  armada  do  soccorro  do  Brasil  se  prover  do  (|ue  lhe  fosse  ne- 
cessário naquelle  Estado. 

Lisboa,  <S  de  novembro  de  1024. 
F<ji ain-lhc  (nhil radas  20.000  cruzados.  47 — 48 

Co.Nsii.iA  do  Conselho  da  Fazenda,  em  (|uc  indica  o  Provedor  da  armada  de  soccorro 
ao  Brasil,  João  Hequeira.  para  ser  encarregado  de  guardai'  o  dinheiro  para 
as  despezas  da  viagem. 

Lisboa,  13  de  novembro  de  1624.  40 

Co.Nsii.TA  do  Conselho  da  Fazenda  sobre  a  ajuda  de  custo  que  pedira  António  do 
Covto  Franco,  Escrivão  da  Capitania  da  armada  de  soccorro  ao  Brasil. 

Lisboa,  M  de  novcml)ro  de  1624.  úO 

Ri</ri;iti.MK\TO  de  .leronymo  de  Albuquerque,  Fidalgo  da  Casa  Real,  estante  no 
Jírasjl,  no  qual  pede  o  registo  da  carta  patente  de  23  de  janeiro  de  1623,  pela 


qual  se  fizera  mercê  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  por  seis  annos,  em 
recompensa  dos  seus  serviços  e  dos  de  seu  pae  Affoiíso  de  Albuquerque. 

(1^24).  51 

Rkqikki.mk.xto  de  .Miguel  António  de  Paiva,  (jue  fora  sargento-mór  de  Infantaria  da 
guarnição  do  Rio  de  Janeiro,  cm  ciue  pede  o  officio  de  Sargento-mór  do  Terço 
da  Armada,  sem  soldo. 

Tem  annrjca  uma   iiifoiíiiarõo  favonicri,  (Jalaúa  de  3  de  juulio  de  1624. 

52—03 

Reiíiiciumiínto  de  Ruy  Vaz  Pinto,  ex-capitãomór  e  Governador  da  cidade  de  S.  Se- 
bastião do  Rio  de  Janeiro,  nomeado  provedor-mór  do  Estado  do  Brasil,  no 
qual  pede  p-ara  exercer  vitaliciamente  este  logar  com  o  titulo  de  vedor  da 
Fazenda  Real. 

(1623).  54 

Aviso  régio  jiclo  qual  sj  ordenou  que  o  Consellio  da  Fazenda  consultasse  sobre  a  pre- 
tensão antecedente. 

23  de  setembro  de  1623.  lAiinrjo  ao  ii.  ^^4).  55 

MiMTA  da  consulta  do  Conselho  da  P^azenda,  a  (lue  se  refere  o  aviso  antecedente. 
(Anne.ra  ao  n.  54).  56 

Imoií.mac Ão  do  ex-provedor  da  Fazenda  Real  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiío  Fraii- 
cisco  Cabral  Homem,  sobre  os  rendimentos  annuaes  d'aquelle  cargo. 

Lisboa,  29  de  agosto  de  624.  (Annc-ra  ao  n.  ^A).  57 

Avisos  régios  ijelos  quaes  se  ordenou  que  o  Conselho  da  l'^azenda  informasse  sobre  o 

inovimento  do  cargo  de  provedor  da  Fazenda  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro. 

15  de  fevereiro  e  9  de  maio  de  1624.  (Anncxos  ao  n.  54).  58 — 59 

CoxsiLiAS  (2)  do  Conselho  da  Fazenda,  relativas  á  petição  do  licenciado  Luiz  Xo- 
r/ueira  de  Bi  ito.  Ouvidor  geral  do  Districto  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  solici- 
tava o  adeantamento  de  100?000,  por  conta  dos  seus  ordenados,  para  os  prepa- 
rativos da  sua  viagem. 

Lisboa,  31  de  março  c  4  de  abi-il  de  1í;2(J.  60 — 61 

Co-NsiLTA  do  Conselho  da  Fazenda,  sol)re  a  petição  de  Domiiirjos  Corrêa,  em  quo 
requeria  a  patente  da  Companhia  de  Infantaria  da  Armada  de  Soccorro  ao 
Di-asil,  de  que  se  lhe  fizera  mercê. 

Lisboa,  5  de  janeiro  de  1635.  62 


Cauta  regia  pela  ciual  se  fez  mercê  a  Domingos  Corrêa,  natural  de  Refoios,  termo  da 
A'illa  de  Ponte  de  Uma,  pelos  serviços  que  prestara  na  Bahia  e  em  Per- 
nambuco contra  os  Hollandezes,  da  pensão  annual  de  60$000,  do  habito 
de  Christo  e  de  uma  companhia  de  Infantaria,  destinada  ao  Brasil. 

Lisl-joa,  25  de  agosto  de  10".l.  Copia.  (Annr.ra  an  v,  62).  63 


10 


Lníokmacão   de  Ruy   Corroa  Lucas,   sobre  as   instrucções  que   ileveriam   tlarse   ás 
caravel]as  que  iam  ao  Brasil  soccorrer  Mailiidn  de  AlhiKjucnjuc.  com  dinheiro, 
nmnigões,  mantimentos  e  gente  de  guerra. 
Lisboa,  Tò  de  abril  de  IGoõ. 

"...o  tmipo  en  qi;e  ilaqui  íc  parte  lic  o  iiiai>  deficullozo  c  ariscado  desta  viagem,  e 
assy  n.al  se  pode  fazer  eonipulo  do  cu  que  lá  chegarão;  as  eoiisas  de  Pernãobuco  fieauão  em 
estado,  que  con  resão  se  pode  temer  grande  diferensa  nella*;  neste  cazo  me  paresse  que  o  que 
mais  conuém  hc  deixar  tudo  á  eleisão  dos  capitães  que  vão,  pois  são  pessoas  de  tanta  con- 
liança  e  satisfa<,-ão,  que  atallos  a  regimento  en  tal  variedade  lie  obrig.dlos  a  <iuc  antes  herrem 
obedeccndi),  que  asertem  alterando  o  uue  se-  lhes  manda,  e  hasta  que  o  regimento  seja  a  re- 
solução de  V.  M.  (que  he  o  que  n.-.iis  conuén\)  socorrersc  Matias  de  Albifiiwrqiic  a  todo 
o     risco    

jlm  todas  as  nianerras  me  pari  se  que  conucm  prohibir-se  (|ue  não  se  mande  jwzo  ao 
coaríel,  ficando  o  focorro  esperando  nas  carauellas,  porque  como  o  imigo  está  ^enh()r  dj 
mar,  e  tem  muitas  noticias  da  cgsta,  hera  serto  que  antes  que  tenha  resposta  do  coartcl, 
saber  o  inimigo  das  carauellas,  e  ou  as  tomará,  ou  fará  queimar,  de  maneira  que  não  chegou 
a  str  de  effcito  este  socorro,  e  todavia  botando-o  logo  fora  e  marchando  con  ellc  poderia 
quando  o  inimigo  o  chegasse  a  saber  estar  já  o  socorro  no  coartel  ou  tanto  pella  terra  dentro, 
que  lhii  fosse  dificultozo  e  inserto  o  cortallo;  isto  me  parcse  que  hc  o  que  se  pôde  dizer  nc 
liarticular  do  regimento  con  algum  fundamento;  os  portos  que  ha  por  esta  costa  são  já  hoje 
lodos  nuiy  sabidos  e  para  se  tomar  a  primeira  falia  não  hc  necessário  que  seja  senão  onde 
pella  costa  o  tempo  der  lugar  contudo  para  se  \'.  Magcítade  quizer  alterar  nesta  niatcria,  lie 
da  parte  que  de  inverno  fica  de  barlauento,  o  mais  ao  sul  Ciiníi-ipl'c,  que  fica  perlo  do 
Oo  legoas  do  Cabo,  e  ao  norte  delle  n  legoas  está  Alagoa  donde  são  no  cabo  40  e  tantas,  ao 
norte  da  lagoa  dês  legoas  fica  Cainaragibc,  e  de  Camaragibc  ao  norte  coatro  o  Rio  das  Pedras, 
e  deste  para  o  norte  seis.  Fiia  onde  só  cabem  embarcasois  pequenas,  o  Rio  fcrmoso  he  de 
V"na  para  o  norte.  4  léguas,  -leste  para  o  norte  duas  fica  o  Rio  Scrinhuacin  porem  em  todos 
estes  Rios  entra  o  inimigo  c  queima  os  socorros,  daqui  para  o  norte  lenho  por  n.aiy  ariscado 
para  tomar  as  primeiras  noticias  por  ser  já  muito  uezinho  do  inimigo  por  esta  parte,  que  he 

o    barlauento   do   tempo   en    que   lá   iioderão   chegar   as   carauellas ■ "' 

C4 

Cauta  regia  pela  (lual  se  niLindaram  organisai'  duas  armadas  de  17.000  toneladas  e  o 
leci-utamento  de  S.IJÕO  praças  paia  a  defesa  do  Ilrasil. 
.")  de  maio  de  1635.  (Copia-). 

Tem  o  dcspacJw  em  que  o  Couselho  da  Fazenda  ordri;a  qw  o  Provedor  dos 
Arinaxiits  ivformc  sohre  a  fnrma  da  sua  exeenrão. 

"O  estado  a  que  tem  chegado  o  Brasil  com  as  iJi.içaj;  que  os  inimigos  hão  tomado  nellc_ 
c  poder  com  que  se  aclião  pêra  emprender  nouos  damnos  me  obrigão  a  hum  continuo  cuidado, 
e  desvtío  de  tratar  de  sua  r(-cupcração  com  tantas  íorsas  (jue  possão  contrastar  as  do  inimigo 
e  mediante  o  fauor  de  Deus  asegurar  a  restauração  do  que  se  ha  pertlido  desalojando  de 
todo  de  aquclle  estado  sintindo  niuyto  que  tais  uassallos  como  são  os  deste  Keyno,  e  que  tão 
gloriozas  uictorias  alcançarão,  elles  e  seus  passados,  ayão  dado  lugar  a  que  hum  negocio  de 
tanto  interesse  e  reputação  sua  se  haja  feito  caso  de  conciencia  em  mim  não  ficando  com 
pouco  escrúpulo  do  que  nisto  hei  tolerado  c  eonten.vurisado,  pois  a  reputação  das  armas  que 
athe  hoje  se  ha  perdido  não  se  pode  recuperar  com  nada  e  me  seja  forçozo  olirar  com  re- 
sulução  sem  agoardar  mais  tempo  a  deuer  aos  vassalos  dessa  Coroa  a  disposição  que  tanto 
esperei  de  seus  ânimos  e  valor  de  recuperar  o  perdido  sem  dar  lugar  a  perder  mais,  porém 
confio  de  sua  nuiyta  lealdade  e  an.ur  que  me  deuem  pelo  que  lhes  hei  mostrado  em  todas  as 
occasiões  que  nesta  de  tanta  importância,  como  he  a  conseruação  desse  Reyno,  a  restauração 
de  suas  conquistas,  tornem  tanto  por  si  que  o  feruor  com  que  se  disponhão  a  esta  emprcza 
emmende  a  omissão  passada  e  lhe  sirija  de  mayor  gloria,  e  terem  mais  que  uencer,  e  assy 
traiando  do  remédio  que  pede  o  Brasil  no  ultimo  e  mizeravcl  estado  em  que  está  depois  de  se 
iiK-  haner  constiilado,  a  matéria  pelos  ministros  do  concelho  dessa  curóa  que  reside  junto  de 
minha  pessoa  e  ikIos  de  maior  auihoridade,  siencia  e  pratica  de  Castella,  resolui  que  de  húa 
A's  Cl  tr,itc  dista  ciupieza  <^  se  façáo  log"  duas  armadas  for  ambas  as  coroas  de  Castella  c  Por- 
tugal cada  hua  de  desasete  mil  toneladas,  e  hão  de  QStar  prestes  athe  outo  de  setembro  que  uem 
c  ao  mais  tardar  não  hão  de  tomar  dia  de  octubro,  e  scin  se  esperar  huns  nauios  a  outros  se 


íl 


1         .„;  •„„l<.i,ic  <la  Pai-tc  que  fUllcs  cstiucrcni  aparclliados  atlic  São  Joán 

si„roc,„as  traças  ^  ;' ^  ^^ ''  f  ;"  ,„  „eB„-,.,  tc.po  e  os  de  dentro  forcn  obrando  a 
<;,„„;,../..■.  rara  dnta,    em  'f''  «'    "'^;     '^,  ,„^,^         ,,  „  ,,„,„,,,   ,/,,  „auios  se  Icuanlcm  duas 

""  ^':'í''''S;:  ;;;^  ':;X^«í^í-  -■- ^^•-<^-"-  -------  -=  sardos,  a  ...c 

neccssar.u   i.a.ci    alguas  naç  t..  i.„os   c    l.iia   tropa   de-   Borl-.onlincs   com   todos   os 

,0  poderá  acrcccntar  "'«-"  "-^  ^^^  J  ^  ^  o  o  ncios  ..ue  se  offerece.n  para  conduzir 
.spanhoes  c.ue  so  ^>-''^^^"\^T':J;^Z^Z  da  uue  se  pode  leuantar  nesse  Keyno  e  vendo 
esta  gente,  c  en>  que  quanfdade  .e  a  ''J'-^P^"''  "  '        ^„.„      ,,  enserrado   o  inimigo 

-  CO  «7'' .;- ;7^-,:::t;L^  r^  rbeí^Íc;;:  oHue  se  L  apartado  de.,a.  com- 
cm    suas    fortificações    facilinci.ic    tornarão  „.,t>ir-ies    e  ass.m   nos   encomendo  e 

r„ío  im.>io  t|.«  c.n,   o  .U.uclo  «''l"    «'»    '  j  ,,„5„  „  c.n.prin.™.» 

nas   (iczasLiL  f.„„,    „„„    «pin    flc    ef feito    ocra   esta   nauegaçao,   c   com   que   se 

TÒcL    ÂZrccL         mais    petrechos    necessários    para    qt.e    tttdo    esteja    preuenido    a    ten  .o 

'^0.    n.s    CO,    os    mantimentos    e    artilharia    que    se    ha    mister    pêra    esta    "-C».        ^ 

I  íad"    ser  na  quantidade   que   se  declara  cm   húa   Relação  que  mande,   uer  "^   Co;  « /.. 

rpTLl    com    ordem    que    me    propusesse   os    meios   e    ef  feitos   de    que    se   poderá    t.rar   o 

nlu    1  nece  s^  io  pêra  esta  despeza  sobre  que  me  fez  a  consulta  que  me  pareceo  enu.aruo 

n        s"n  a    e,/,„,   ,,y    i.,,u,sa    a    <U,a    Relação    e    porqtie   delia   se    uee    que    a   soma   hc 

Cgraidcue    São    necessários    ,lous    milUõcs   seisccnUu    e    hum    .ul    e   s..cocn,a   crn.ados 

T.   es  ee., eito   .e   dcue   fazer   o   esforço   para   que   possa    uencer   e   aner   todo   o   dinheiro 

'.       e   ha  n   ster   usareis  de   todos   os   meios   que   se   apontão   na   dita   consulta   e   dos    rna  s 

e   se    tem    auizado    a    esse    fiouernador   pelas   cartas    que   se   acusão    -\  •"—;'-   ^^l 

esta    se    uos    enuia    procedendo    em    tudo    com    a    execução    que    a    necessidade    e    aper  o    das 

couca     pè'       u.ando    sempre   dos    meyos   mais   suaves   com    que    não    falte   a   quantidade   que 

srha   mfsler,    nem    ao    tempo,    em    qtie    ha    de    partir,   porque    en..   nenhúa    '  «s.as   cou         ,e, 

de   admittir    replica,    nem    dilação    e    porque    pode    sttceder    que    a    gtterra    do    B"^'>    "^^    ^ 

possa   acabar   soo    com    a   viagem    de    hCia   armada,    posto    que   tão    grande    porqtK.nto_  hauendo 

tantos   portos   occupados   e    furtificados   pelos   olandescs   na   forma   que   costumao   nao   se   po- 

derâo   recuperar  em  tão   pouco  ten..po.   e   pode   ser  para   o  que   se   intenta  de   grande   effe.to 

hauer   no   lírasil   armada   de    remo   de   athe   uinte   nauios   fareis   que   se   execute   o   que   tenho 

mandado    nesta    parte    e    que    os    nauios    cheguem    a    este    numero    uendo-se    comnra    ficar    na- 

oueles  mares  áthc   quatorze   nauios  .la   armada   quando   ella   se   ouuer   de   recolher   com    o   que 

ouucr    f.ito,    não    sóo    para    se    assistir    huns    nauios    a    outros    no    que    ouucrcm    de    obrar 

senão    para    iiuomen.lar    c    trabalhar    o    inimigo    nos    portos    cm    que    se    dcffendercm    athc    se 

deíalojar    de    lodo."  „_ 

DO 

I.NFOHM.vrAo  do  Provedor  dos  Armazéns  Ruy  Corrêa  Lucas  acerca  da  organização 
das  referidas  armadas.  _ 

Lisboa,  2S  de  maio  do  10.35.  lAnnv.ra  no  ii.  Gú). 

.Rn.Xo  da  gente  de  mar  e  guerra,  armamento,  n.t.ni.õos.  mantimentos  e  dinltoim 
^  necessários  para  a  armada  do  17.000  toneladas. 
(1635J. 

-De  gente  de   mar   para   la   dotacion  de  los  nauios,   .:7.o.   -   De   guerra   .:,30.   -  Para 

mar,   89$5oo  cruzados.,  y   la   cie  guerra,   394íy-"- 

sargentos  mayores  y   ayudantes,    i2$ooo   c.  ^.^^^^ 

Bastimentos   para    it.7-'o    placas   a    saber    para    4..00    ^'^'l]'''^'  ^^^,,,,,„,   1, 

por  tiempo  de  3   mezes,   e  las  de   7---   P"-^  t'-"P"   ''<^   «   '""'^^   ^    ^'^^"^  "^ 

racion   de  cada  mez  monta  ai   todo,   35fr°o'nraç-,s    de    guerra    los    6000    ntosquettcs    e    los 

Arcabuzes    y    mosqutttes   para    las    9000    praças  gi.erra 

3000  arcabuzes  custaran   54$ooo  c.   T)e  poluora  4040  quintaes,  a  saber  -040  para 


lâ 


hr.siciulo  cueiila  n  ciuia  mil  toneladas  uo  cniimaes  y  los  2000  rcslanlcs  pcra  ccliar  cn  ticrra 
à   razon   cada  quintal   de   25   cruzados   costaron    ioi$ooo   c. 

De  balas  c  cuerdas  para  los  nauins  y  hcchar  eii   ticrra,  20$ooo  c. 

El    irnyn    dl-   aitillcri;:    ik-    1  _■    picças,    ii"j$im.(i    c.  I'.na    se    liac.r    li.s    nauInS    (]c    rcnio, 

joÇooo    c. 

Para  las  17000  toneladas  ay  cn  Portugal  los  nauios  scguientes:  —  El  Clalion  Santa 
Anna,  350.  —  La  Concepcion,  300.  —  El  galion  que  fue  Almirante  de  Galicia,  500.  —  S. 
Jorge,  350.  —  S.  Francisco,  700.  —  E!  patacho  S.  Ignacio,  300.  —  El  patacho  Coi»cepcion, 
280.    Suma:    2780. 

Ay  mas  cn  o  Porto  lus  nauios  scguientes:  El  gakou  S.  António  de  1000  toneladas. 
El  galeon  S.  Dominico  de  1.700.  —  S.  Benedito  de  )  000.  —  Santa  Tcrcza  de  7000. 
- —  S.    Bernardo  de   600.    Suma:   41100. 

V  hazicndii'-!-  eucnta  que  se  toiíiaran  las  10.220  toneladas  a  ílete  por  assiento  cos- 
taron  por  ticini)o  de  Inui.-  .•ino  como  se  priga  ixir  esta  corona  de  Castilla,  006., íoo  c.  y  aísi 
parece    que    scra    necessário    i)ara    esta    aniiada    -'.(loi^iso    cruzados."' 

(i7 

Coxsri.TA  do  Conselho  da   Fazenda  sobre  a  offerta  que  fizera   o  gi-novez  Xicohio 
Pavês  do  seu  navio  S.  João  La  Rosa,  para  fazer  parle  da  armada  de  soccorro 
ao  Brasil,  mediante  determinadas  condiçfx-s. 
TJsboa,  14  de  maio  de  1G35. 

Tem  anncra  a  minuta  das  insh  iti  <:ucs  dirif/iflíts  ao  Provedor  dos  Ar- 
mazéns sobre  o  mesmo  assumpto.  G8— 69 

Cox.sn.TA  do  Conselho  da  Fazenda  solno  o  roquciimonto  de  D.  Tiodrlon  l.oho.  Go- 
vernador da  armada  do  Brasil ,  cm  que  pede  q\ie  se  lhe  abra  titulo  do  seu 
cargo  e  o  adiantamento  de  vencimentos  para  os  preparativos  da  sua  viagem. 
Lisboa,  2:;  d(>  maio  de   ic:!.'). 

70 

Rkpresextaí  .vo  do  Capitão  mór  do  Rio  de  .Taneiro  Rodrigo  de  ^Tiranda  Enriques, 
em  que  pede  insistentemente  a  remessa  de  soldados,  armamento  e  munições 
para  deleza  da  Capitania,  i)oi'  ter  receio  de  um  ataque  dos  hollandezes. 
Rio  de  Janeiro,   Kí  de  março  de   16;'..''). 

t  ('<>i)i<i )• 

"I.ir.ron  a  doze  de  iiiar-o  ncsic  porto  hum  bano  da  P.aliia  cuias  cartas  e  passageiros 
delle  dão  por  nouas  auerem  á  sua  partida  chegado  áquella  Cidade  as  da  entrada  do  Olandts 
na  parahiha;  tomada  da  fortaleza  com  perda  de  n.viita  gente  nossa,  e  de  ioda  a  Capitania  com 
(pte  se  ficou  de  "-ua  parte  occupando  o  destrito  do  porto  de  Nazaret  até  o  Rio  grande,  couza 
que  me  dá  fundamento  de  recear  que  nchando-se  este  inimigo  tão  puiante  (jueira  fazer  o  mesmo 
nesta  cidade  hachando-a  tão  pouco  prezidiada  (jue  ])ara  cinco  fortalezas,  e  liíia  Icgoa  de  praia 
que  defender  não  ha  nos  soldados  com  (juc  me  acho,  sento  e  sincoeiíta,  e  a  gente  da  terra 
tem  dado  bastante  e.vpericneia  na  Bahia  e  i)ernaml)ucn  no  pouco  cazo  que  dela  se  pôde  fazer 
jiara  defender  c  rezistir  ao  grande  poder  com  que  o  inimigo  comete  estas  prassas  e  pela  grande 
importância  desta  me  acho  obrigado  a  i)edir  a  \'.  M.  a  mande  socorrer  com  quinhentos  sol- 
dados armados,  c  liúa  «luzia  <le  artilheiros  c  despezas  de  Artilberia  grossa,  com  poluora  c 
lialas  cnrramadas  e  |>a1anquetas  que  das  redondas  ha  caiitidadc  neste  almazem  mandamlo 
aplicar  para  sustento  destes  soldados  o  procedido  dos  direitos  dos  Escrauos  de  Angola  que 
aqui  ucm,  como  outras  uezes  tenho  pedido  a  V.  M.,  pois  a  Brdiia  para  onde  este  dinheiro  uay 
um  outros  effeitos  e  rendas  grosas  de  que  sustentão  o  pfezidio  que  teni,  e  pela  grande  falta 
<iue  ha  de  embarcaí;Oes  daqui  para  lá  está  sempre  em  depozito  não  se  aproucitambi  nimgacm 
dellé  e  esta  prassa  «cm  defensa  que  só  hc  a  liurc  neste  estado,  e  por  sitio  tão  difieultoza  de 
recuperar  se  o  inimigo  a  pcsuir  que  quazi  o  lenho  por  i:i.<possivel  V.  M.  seja  seruido  mandar 
considerar  estas  razões,  e  a  breuidade  que  este  cazo  requere  c  a  perda  da  fazenda  Kcal,  c 
opressão  dos  vasallos  de  X.  M.  s-e  com  minha  uida  se  restaurarão  estes  danos  dcrame  pouco 
cuidado  o  temor  deles,  e  quando  jior  justas  caiizas  se  não  socorra  esta  pra''a  com  o  que  aponto, 


iâ 


e  11C5S0  a  \'.  ^^.   strá  iiurcG  particular,  nor.iearmc  succsor  nclla  que  >ciii   obriguação  de  oníc- 
nagcin   ircy   scruir   a   \'.    M.    em   qualquer   outro   lugar." 

71 

I.xroHMAcÃo  do  Piovcdor  dos  Aiinazeiís  Ruy  Corrêa  Liua?,  sobre  o  soccorro  que 
pedira  o  Capitão-mór  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  27  de  maio  de  1635.  (A)ui-?xa  ao  n.  71).  72 

Parecicr  do  Cousellio  de  Estado  sobre  o  soccorro  que  se  tinha  de  enviar  ao  Rio  de  Ja- 
neiro. 

I^isboa,  21)  de  março  de  10;'>.'>.  (Aimexo  ao  n.  71).  73 

Deciírtos  c2)  em  (lue  se  contêm  diversas  instrucções,  dirigidas  ao  Consellio  da 
Fazenda,  sobre  o  soccorro  do  Brasil. 

Lisboa,  28  de  junlio  e  31  de  julho  do  IG35.  ((Anncroa  tio  n.  71).        74 — 7õ 

Cauta  regia  cm  que  se  manda  prevenir  o  Governador  do  Brasil  do  receio  que 
havia  de  que  os  hollandezes  atacassem  o  Rio  de  Janeiro  e  se  nomeia  o  Sar- 
gento-mór  António  Ortiz  dr  Mendonça  para  embarcar  para  o  Rio  de  Janeiro 
com  todo  o  soccorro  possível  e  alguns  soldados  jiraticos. 

13  de  julho  de  103Õ.  (Annvxa  ao  n.  71).  7C 

Cautas  regias  (4)  relativas  aos  preparativos  da  armada  de  soccorro  do  Rio  de 
Janeiro. 

13  de  junho,  ."j  de  maio  e  S  de  agosto  de  1635.  (Annexas  ao  n.  71).      77 — 80 

RicrAr-lo  dos  soldados,  armamento,  munições  e  ferramentas  necessárias  para  o  for- 
necimento do  soccoii-o  do  Brasil. 

Listion,  2  de  agosto  de  1635.  (Aniwxa  ao  ii.  71  ).  81 

Ri:Qn;i;i.Mi:-NTo  do  Alferes  Francisco  da  Fonseca  Saraiva,   no  qual   pede  para  ser 
nomeado   cai)itão   de   uma   das  caiavellas   que   se  estavam    preiiarando   paia 
soccorrcr  o  Hiiísil. 
li;:'.5. 

T>-iii  ainicni  a  iiifuniianlo  favotavcl  do  Fiovcdor  dos  Armazéns  Ruy  Cor- 
rêa Lucas.  82     S3 

CAniA  legia  relí.tiva  ao  apresto  da  aimada  de  soccorro  do  Brasil. 

26  de  julho  do  16:15.  84 

0!u;A?iii'XTo  da  dcsiieza  a  fazer  com  os  soldos,  mantimentos,  fretes  de  dois  navios, 
pólvora,  munições,  etc.  para  o  soccorro  do  Brasil. 

Lisboa,  '■)  de  agosto  de  1635.  8o 

DiXRETO  cm  que  se  ordena  ao  Conselho  da  Fazenda  que  com  a  maior  diligencia  faça 
apromptar  o  soccorro  do  Brasil,  e  se  responsabilisa  o  mesmo  Conselho  por 
qualquer  acontecimento  adverso  que  succeda  por  o  soccorro  não  ir  a  tempo. 

8G 


Lisboa,  31  de  julho  de  1635. 

Cauta  de  D.  Luiz  de  Almeida,  dirigida  ao  Rei,  na  qual  lhe  pede  a  nomeação  de  um 
successnr.  lhe  agradece  a  mercê  concedida  a  seu  filho  D.  António  e  participa  a 


14 


chegada  da  Armada  da  Companhia  geial,  o  estado  em  quc  chegou  e  as  provi- 
dencias cem  que  lhe  acudiu. 

Rio  de  Janeiro,  ?.l  de  agoslo  de  16?.;"). 

"Quem  faz  a  estimação  das  mercês  de  V.  M.  que  ellas  merecem,  não  o  pode  mostrar 
melhor  que  com  se  empenhar  nas  que  recebe  a  pedir  de  nouo  outras  e  por  esta  rezão  se 
justifica  bem  o  quanto  eu  conheci  a  grandeza  da  que  V.  M.  me  fes  deste  gouerno  á  qual  se 
segue  pedir  a  que  agora  espero  V.  M.  me  fassa  em  me  mandar  suceçor  que  me  dezobngue 
delle,  pois  ey  acabado   os  três  annos  em  o  primeiro  de  abril,  que   foy  o   dia   em  que  entrey 

nesta   praça " 

87 

CoNsi;.iA  do  Consellio  da  Fazenda  sobre  a  escolha  da  ijessoa  que  deveria  ir  no  logar 
do  cabo  da  caravella-aviso  que  partia   para  o  Rio  de  Janeiro. 
Lisboa,  10  de  outubro  de  163.5. 
Tem  anncxa  a  informarão  do  Provedor  dos  Armazéns.  88 — 89 

Requerimentos  (2)  do  Capitão  António  Ortiz  de  Mendonça,  nomeado  sargento-mór 
cia  gente  de  guerra  do  Rio  de  Janeiro,  sobre  o  pagamento  dos  seus  ven- 
cimentos. 

Tem  annexo  um  despacho  do  ConseJlto  da  Fazenda  e  a  respectiva  infor- 
mação do  Provedor  dos  armazéns.  90 — 92 

Requerimexto  do  Capitão  António  Ortiz  de  Mendonça,  no  qual  pede  a  patente  de 
Sargento-mór  da  gente  de  guerra  do  Rio  de  Janeiro.   (1635).  03 

Ineoemação  do  Secretario  Francisco  de  Lucena  sobre  a  nomeação  de  Aiitonio  Ortiz 
de  Mendonça. 

Lisboa,  8  de  dezembro  de  1635.  (Annexa  ao  n.  93).  94 

C.\RTA  patente  pela  qual  se  fez  mercê  a  João  de  Araújo  do  cargo  de  Sargento-mór  do 
terço  de  Infantaria  hespanhola  do  Prezidio  da  Bahia  de  Todos  os  Santos. 

Madrid,  13  de  dezembro  de  1632.  Certidão.  (Annexa  ao  n.  93).  .95 

Despacho  do  Conselho  da  Fazenda  pelo  qual  ordenou  cpie  o  Provedor  dos  Armazéns 
fizesse  assentar  a  jiraqa  de  capitão  e  do  cabo  dos  navios  que  transportavam  o 
soccorro  ao  Rio  de  Janeiro  a  António  Ortiz  de  Mendonça  e  que  este  vencesse 
o  soldo  de  sargento-mór  desde  os  ultimes  dias  da  sua  partida. 

Lisbca,  10  de  dezembro  de  1635.  (Annexo  ao  n.  93).  96 

RE<iiERnrENTOS  (2)  de  Belchior  Guedes  Alcoforado  o  Bernardo  Botelho,  nos  quaes, 
allegando  os  seus  serviços,  pedem  a  mercê  de  serem   nomeados  caijitães  de 
alguns  dos  navios  que  partiam  para  o  Rio  de  Janeiro. 
(1635). 
Têm  ambos  a  informarão  do  Provedor  dos  Armazéns.  97 — 98 

Reqi'I-kime.ntos  (3)  de  Christovão  da  Cunha  Fajardo,  nos  quaes,  allegando  os  seus 
serviços  e  os  de  seu  pae  Francisco  Fajardo,  pede  que  se  lhe  faça  mercê  de 
uma  companhia  de  Infantaria  que  vâ  para  p  Rio  de  Janeiro  ou  a  de  capitão 
de  um  dos  navios  do  soccorro  do  Brasil. 
(1635). 

"Diz  Christovão  da  Ciiiilia  Fajardo  que  elle  tem  scruido  a  V.  M.  desde  o  ano  de  620  a 
esta  parte,  sendo  4  annos  capitão  de  infantaria  cm  o  Rio  de  Janeiro,  e  seruindo  no  Terso 
C  Armad.TS  dcsla   Coroa,   e   nlrn   sy   llic   pcrtcn(;:in   os   spruii;n<;  i\r   F,\ntr!xrn    Fniardo,   sou   v^x. 


15 


t)iie  depois  de  aiicr  scriaido  a  V.  M.  s-  a.nc)s  iiiurrco  sendo  goueniador  do  Rio  de  Janeiro,  como 
tfiobein   os  de  seu   irmão  dellc   siiplicanle  Bernardo  de  Barros  Fajardo,  qnc   niorrco   na   índia 

em   ser\  isso  ilc  W   M.   nas  armadas " 

99—101 

rKOMsÃo  logia  pela  (|iiul  su  ioz  uienô  a  (Jlemcnle  Xof/iirira  dn  Silva  da  Capitania  rio 
Foito  (1(3  S.  João  da  Cidade  de  S.  Sebastião  do  Rio  di;  Janeiro. 
J-isboa,  L'6  de  agosto  de  l(>'Jõ. 

"EIrey  nosso  Senhor  hauendo  respeito  a  Clemente  Nogueira  da  Silva,  filho  de  Manuel 
Thoinc  da  Sili'a,  natural  da  Villa  de  Cantanhede,  ter  scruido  lo  annos  de  Capitão  do  forte 
de  S.  João  da  cidade  de  S.  Sebastião  do  Rio  de  Janeiro,  e  nas  mais  occasiões  que  na  ditta 
Capitania  se  offcrecerão  e  assi  na  fortificação  da  ditta  cidade  fazendo  hum  baluarte  c  guar- 
necendo-o  á  sua  c.ifla;  Ha  por  bem  de  lhe  fazer  mercê  da  Capitania  do  forte  de  S.  João  da 
ditta  cidade  de  S.  Scbastiam  do  Rio  de  Janeiro,  e  que  vença  com  o  carguo  de  capitão  do 
ditto  forte  o  ordenado  sinalado  a  elle  com  obrigação  que  fará  á  sua  custa  as  obras  da  cisterna 

e   reparos   que   faltão " 

102 

Ri:(iL"EiU3iK.\]0  do  Capitão  Cosiiie  da  Luz,  uo  «lual  pede  que  se  lhe  passe  provisão  do 
posto  de  cabo  da  Infantaria  que  ia  de  soccorro  ao  Rio  de  Janeiro,  de  que  se 
lhe  fizera  mercê  por  carta  regia  de  29  de  novembro  de  lijoõ. 

Tem  annvxa  a  copia  âu  provisão.  103 — 104 

Ri:QrKiii.\iK.\To  de  João  António  Corrêa,  no  qual  i)ede,  em  recompensa  de  seus 
servigos,  que  se  lhe  faça  mercê  dos  officics  de  fazenda,  justiça  ou  guerra, 
que  estivessem  vagos  ou  vagassem  na  Capitania  do  Rio  de  Janeiro. 

1635. 

Tem  annexos  ires  attcstados,  relativos  aos  serviços  de  João  António  Cor- 
rêa, passados  por  Diogo  Descobedo,  Mestre  de  Campo  e  Governador  das 
forças  militares  de  8.  Filippc  de  la  Mamora,  por  Jorge  de  Mendonça  Pessanha, 
Governador  da  Cidade  do  Ceuta,  e  por  Salvador  Corrêa  de  Sá,  Capitão  e  Go- 
vernador da  Capitania  do  llio  de  Janeiro.  lOÕ — lOS 

Requiíki.me.nto  de  João  Rodrigues  Bravo,  Capitão  do  Forte  do  pé  de  S.  Bento  do  Rio 
de  Janeiro,  no  qual  pede  que  se  lhe  passe  a  sua  carta  patente  por  mais  duas 

vias. 

(K;:;.-,).  loo 

Caima  patente  pela  qual  João  Rodrigues  Bravo  foi  provido  no  posto  de  Capitão  do 
Forte  do  pé  de  S.  Bento,  da  cidade  de  S.  Sebastião  do  Rio  de  Janeiro,  que 
fizera  construir  á  sua  custa. 

Lisboa,  7  de  novembro  de  1G3.J. 

Certidão  extrahida  do  respectivo   registo   c  passada   no   verso  do   reque- _ 
rirnento  antecedente.  H*^ 

Cauta  regia  pela  qual  se  fez  mercê  a  João  liodrigucs  Bravo  de  o  confirmar  no  posto 
de  Capitão  do  referido  Forte  ao  pé  de  S.  Bento,  do  Rio  de  Janeiro,  por  espaço 
de  cinco  annos. 

Lisboa,  2  de  noV(=ml)ro  de  KilM.  Hl 

Re(ílkki.mi:.\to  do  Alferes  reformado  da  Armada,  Luiz  de  Oliveira  de  Távora,  no 
qual  pede  para  embarcar  de  novo  i)ara  o  Brasil  a  bordo  de  um  dos  navios  da 
armada  que  estava  a  largar  para  o  Rio  de  Janeiro. 

(l.-J5>.  It2 


10 


REQrERiMENTOS  (2)  de  Luiz  Vaz  de  Rezende,  contratador  do  púo  Brasil,  relativos  ás 
suas  fianças. 

Tem  oiniexos  diversos  despachos  do  Conselho  da  Fazenda  c  informações 
do  Thesoiireiro  da  Casa  da  índia  Manuel  da  Silva  Vilhegas.  lio — 121 

Contrato  do  páo  Brasil,  que  o  Capitam  Luiz  Vaz  de  Rezende...  fez  com  a  fazenda 
de  Sua  Magestade,  por  tempo  de  dez  annos,  que  começão  por  dia  de  São  João 
do  anno  de  1632  e  dalii  em  diante. 

Em  Lisboa,  por  Pedro  Craesbeeck.  I60I.  4."  (Annexo  ao  n.  lio).        122 

Requerimento  de  Luiz  Vaz  de  Resende,  no  qual  pede  certidão  da  seguinte  sentença. 
(Annexo  ao  n.  113).  123 

Sextexca  preferida  pelo  Conselho  da  Fazenda  na  causa  movida  contra  o  con- 
tratador do  páo  Brasil  Álvaro  de  Azevedo,  sobre  a  administração  do  seu 
contrato. 

Lisboa,  14  de  novembro  de  lG3õ.  Certidão.  (Anncra  ao  n.  113).  124 

Conhecimento  das  fianças  prestadas  pelos  contratadores  do  páo  Brasil  Luiz  Yuz  de 
Resende  e  Álvaro  de  Azevedo. 

Lisboa,  19  de  janeiro  de  1C33.  Certidão.  (Annexo  ao  n.  113).  12Õ 

Requeiumentos  (2)  de  Manuel  Ferreira  Bulhões  e  Sebastião  Pereira  Guedes,  nos 
quaes  pedem  licença  para  embarcar  para  o  Rio  de  Janeiro,  a  bordo  de 
qualquer  navio  da  armada  que  partia  a  socccorrer  o  Brasil. 

(1635).  126—127 

dEQUEKiMENTo  de  Grcgorio  de  Barros,  no  qual  pede  o  provimento  por  seis  annos  no 
officio  de  Almoxarife  do  Rio  de  Janeiro,  em  recompensa  dos  relevantes  ser- 
viços prestados  por  seu  fallecido  sogro  Belchior  Rodrigu-:s.  128 

AiTO  de  justificação" testemunhal  do  casamento  de  Gregório  de  Barros  com  Guiomar 
Rodrigues,  filha  de  Belchior  Rodrigues. 

IJsboa,  19  de  setembro  de  ]iio6.   (Annexo  ao  n.  12!S).  12'1 

Alvarás  (2)  de  folha  corrida  de  Gregório  de  Barros,  natural  de  Lisboa. 

Rio  de  Janeiro,  22  de  março  e  Lisboa,  24  de  setembro  de  1G36.  (Annexos 
ao  n.  128).  130--131 

iNioiiMArÃo  de  IMarçal  da  Costa,  em  que  declara  não  ter  recebido  Belchior  Ro- 
drigues qualquer  mercê  em  recompensa  dos  seus  serviços. 

Lisboa,  4  de  outubro  de  1633.  (Annexa  ao  n.  128).  13L' 

Lnfokmações  (2)  relativas  ao  casamento  e  comportamento  de  Gngorio  de  Barros 
e  aos  serviços  de  seu  sogro  Belchior  Rodrigues. 

Lisboa,  23  de  setembro  de  1636  e  13  de  outubro  de  1633.    (Anitcras  ao 
n.  128).  133—134 

Requerimento  de  Bebbior  Rodrigues,  no  qual,  allegando  os  seus  valiosos  serviços 
prestados  no  Brasil,  pede  em  sua  recompensa  o  cargo  de  Provedor  da  Alfan- 
dega da  Cidade  do  Rio  de  Janeiro,  onde  residia. 

(Anne.ro  ao  n.  128).  135 


17 


Attestado  do  Capitão-niór  da  Capitania  de  Pernambuco  Alexandre  de  Moura,  sobre 
os  serviços  i)rcstados  i)or  Belchior  Roúrigues. 

Olinda,  13  de  maio  de  1615.   (Annr.ro  ao  ?/.  128).  1^6 

PiiOvis.\o  pela  qual  o  Governador  e  Capitão  gorai  do  Estado  do  Brasil  Gaspar  de 

Sousa,  nomeou  Belchior  liodrifjiics  serventuário  do  officio  de  Escrivão  da 

Fazenda  da  Capitania  da  Bahia,  durante  a  ausência  de  Pêro  Vicffas  Giraldes. 

Bahia,  1  de  março  de  1615.  (Anne.ra  ao  n.  128).  "  137 

Pkovisão  i)ela  qual  o  Governador  e  Capitão  geral  do  Estado  do  Brasil  D.  Lhíz  de 
Sousa  houve  por  bem  prover  Belchior  Rodrigues  na  serventia  do  officio  de 
Escrivão  da  Alfandega  da  Cidade  da  Bahia,  durante  o  impedimento  de  Diogo 
D  ar  a  eh  o. 

Bahia,' 27  de  setembro  de  1611).  (Anncxa  ao  n.  128).  138 

Phovis.vo  pela  qual  o  Governadoí'  do  Estado  do  Brasil  D.  Luiz  de  Sousa  houve  por 
bem  prover  Belchior  Rodrigues  na  serventia  dos  officios  de  Provedor  da 
Fazenda  e  da  Alfandega  da  Bahia,  no  impedimento  do  respectivo  proprie- 
tário Sebastião  Parvi  de  Brito. 

Bahia,  7  de  maio  de  1619.  (Annecca  ao  n.  128).  139 

Pi:ovis.\o  pela  qual  o  Governador  e  Capitão  geral  do  Estado  do  Brasil  Gaspar  de 
Sousa  encarregou  Belchior  Rodrigues  de  tomar  coutas  dos  rendimentos  do 
donatário  da  Ilha  de  Itamaracá,  que  estavam  sequestrados. 

Olinds,  22  de  setembro  de  1C14.  (Annexa  ao  n.  128).  140 

Attestado  do  Provedor  mór  da  Fazenda  do  Estado  do  Brasil  Pedro  de  Gouvêa 
de  Mello,  sobre  os  serviços  prestados  por  Belchior  Rodrigues. 

Bahia,  15  de  agosto  de  1621.  (Annexo  «o  n.  128).  141 

Provisão  pela  qual  o  Governador  e  Capitão  Geral  Gaspar  de  Sousa  encarr«gou 
o  Desembargador  dos  Aggravos  Antão  de  Mesquita  de  tirar  devassa  de  todos 
os  officiaes  de  justiça,  fazenda  e  alfandega,  tendo  como  secretario  o  estrivão 
da  Fazenda  Belchior  Rodrigues- 

Bahia,  22  de  abril  de  1615.  (Annexa  ao  n.  128).  142 

PiiovisÃo  pela  qual  o  Governador  do  Estado  do  Brasil  Gaspar  de  Sousa  nemeou 
Belchior  Rodrigues  escrivão  da  devassa  de  que  fora  encarregado  o  Ouvidor 
Manuel  Pinto  da  Rocha. 

Olinda,  16  de  novembro  do  1615.  (Anncra  ao  n.  128).  143 

Pkovi.são  pela  qual  o  Governador  Gaspar  de  Sousa  nomeou  o  Desembargador  Mnuuel 
Pinto  da  Rocha  para  tirar  a  devassa  de  residência  do  Capitão  mór  da  Ilha  de 
llaroaiacá  Payo  Coelho  de  Carvalho. 

Olinda,  20  de  novembro  de  1616.  (Annexa  ao  n.  128).  144 

Provisão  pela  qual  o  Governador  Gaspar  de  Sousa  nomeou  o  Desembargador  Ma- 
nuel Pinto  de  Sousa  para  tirar  a  devassa  dos  officiaes  de  justiça  da  Ilha  de 
Itam.aracá.  v 

Olinda,  20  de  novembro  de  1616.   (Anncra  ao  n.  128).  145 

,.6  3 


18 


Provisão  pela  qual  o  Governador  Gaspar  de  Sousa  nomeou  o  Desembargador  Ma- 
nuel Pinto  da  liorha  para  proceder  á  devassa  de  residência  do  Capitão  mór 
da   Parahyba  João   Rcbcllo   dr  Lima. 

Olinda,  20  de  agosto  de  1616.  (Annexa  ao  «•■  128).  146 

Provisão  pela  qual  o  Governador  Gaspar  de  Sousa  nomeou  o  Desembargador  Ma- 
jiuel  Pinto  da  Rocha  para  proceder  á  devassa  de  residência  do  Ouvidor  da 
Parahyba  Fiancisco  Madureira. 

Olinda,  20  de  agosto  de  1616.  fAnnexa  ao  n.  128).  147 

Provisão  pela  qual  o  Governador  D.  Luiz  de  Sousa  nomeou  Belchior  Rodrigues 
escrivão  da  devassa  de  resdcncia  do  Ouvidor  da  Capitania  de  Pernambuco 
Martim  Vaz  de  Moura. 

Olinda,  28  de  julho  do-  161S.   {Anncxa  ao  n.  128).  ,  148 

Provisão  pela  qual  o  Governador  D.  Luiz  de  Sousa  nomeou  o  Desembargador  dos 

Aggravos  Francisco  da  Fonseca  Leitão  para  proceder  á  devassa  de  residência 

do  Ouvidor  da  Capitania  de   Sergipe  d'Elrei  Atitonio  ã'Andraãe  Caminha. 

Bahia,  1.^  de  julho  de  1619.  (Annexa  ao  n.  128).  149 

Autos  da  justificação  testemunhal  dos  serviços  de  Belchior  Rodrigues. 

Olinda,  22  de  março  de  1622.  (Annexos  ao  n.  128).  150 

Attestados  (4)  do  Governador  do  Estado  do  Brasil  D-  Luiz  de  Sousa,  do  Gover- 
nador da  Capitan.a  do  Rio  de  Janeiro  Martim  de  Sá,  do  Prelado  da  cidade 
do  Rio  de  Janeiro  Matheus  da  Costa  Abovim,  do  reitor  do  CoUegio  dos 
Jesuítas  da  mesma  cidade  Padre  Francisco  Carneiro,  sobre  os  serviços  de 
Belchior  Rodrigues. 

V.  d.  (Amiexos  ao  n.  128).  151 — 15  4 

Axvar.v  de  folha  corrida  de  Belchior  Rodrigues. 

Rio  de  Janeiro,  16  de  março  de  1627.  (Anncxo  ao  n.  128).  155 

Requerimento  de  Luiz  Vaz  de  Rezende,  contratador  do  páo  Brasil,  no  qual  pede 

que  sejam  dadas  ordens  aos  Governadores  e  Provedores  das  Capitanias  do 

Brasil  pai  a  o  fazerem  carregar  em  todos  os  navios  que  viessem  para  o  Reino. 

(1636).  156 

Contracto  do  páo  Brasil,  que  o  Capitão  Luiz  Vaz  de  Rezende  fez  com  a  Fazenda 
de  S.  Magestade,  por  tempo  de  dez  annos,  que  começão  por  dia  de  São  João 
do  anno  de  1632,  e  dahi  em  diante. 

Em  Lisboa.  Por  Pedro  Craesbeeck.  1631.  (Iiiu).  Annexo  ao  ??.  156).     157 

Consultas    (2)    do  Conselho  da  Fazenda  sobre  o  apresto  do  soccorro  que  devia 
levar  para  o  Brasil  o  Governador  íialvador  Corrêa  de  Sá  e  Bcnaviães. 
Lisboa,  13  e  31  de  março  de  1637. 

Têm  annexos  os  respectivos  andamentos  c  as  relações  dos  mantimentos 
vc(< ssarins,  do  armamento,  munirdes,  ele. 

"Com  carta  de  V.  M.  de  i6  du' fevereiro  passado  do  prezenlc  anno  veyo  vcmelido  a 
este  Conselho  liuni  )nen.«jrial  de  Huliiudor  Corria  de  Sú  i-  BeiíaitiJcs,  no  qual  diz  que  V.  M.  lhe 
ha  ff-ito  mercê  do  C.ovcrno  do  U-o  de  Janeiro,  c  porque  o  es  ado  em  que  hoje  está  o  P.razil 
com  os  cnimigos  do  norte,  he  qual  se  sabe,  lhe  hera  neceísario  significar  a  V.  M.  como  aquella 
Capitania  c  Cidade  do   Kio  de  Ja.neiro  he  das  ir.uis  importantes  daquclle   estudo,   a  qual   está 


19 


imiy  falta  de  artilheiros,  pohiora,  c  munições,  condcstaueis  e  soldados,  todas  couzas  sem  as 
quaes  se  não  pódc  deffender  aquella  praça,  porquanto  ha  em  ella  5  fortalezas  e  muitos 
redduttos,  por  ser  muy  estendida  e  ter  necessidade  de  muita  pervenção;  e  para  que  elle  sup- 
plicante  possa  dar  de  sy  a  conta  que  sempre  derão  seu  Auô  e  Pay  que  muitos  annos  gouer- 
narão  aquella  praça,  pede  a  V.  M.  seja  seruido  mandar  passar  prouizão  para  que  nesta  cidade 
se  lhe  dem  300  soldados,  20  bombardeiros  e  condcstaueis,  i  dúzia  de  peças  de  artclharia,  a 
poluora  c  munições  que  puder  ser,  de  maneira  que  conj  os  soldados  que  hoje  estão  no  ditto 
Rio  de  janeiro  c  os  300  que  de  prczentc  pede,  facão  numero  de  600..." 

158—163 

Requkkimento  do  medico  Francisco  Marques  Coelho,  que  acompanhou  ao  Rio  de 

Janeiro  a  expedição  commandada  pelo   Sargento  mór  B.  António  Ortis  de 

Mendonça,  no  qual,  allegando  os  serviços  que  prestara,  pede  que  lhe  fosse 

passada  provisão  de  praça  de  medico  da  Armada  e  dado  o  respectivo  soldo. 

(1637).  164 

A'TTESTADOs   (3)   do  Capitão  mór  e  Governador  do  Rio  de  Janeiro  Rodrigo  de  Mi- 
randa Henriques,  do  Provedor  e  Juiz  da  Alfandega  Constantino  de  Almeida 
e  do  Sargento  mór  do  Terço  da  Armada  de  Portugal  D.  António  Ortiz  de 
Mendonça,  sobre  os  serviços  prestados  pelo  medico  Francisco  Marques  Coelho. 
Rio  de  .Janeiro,   V.   d.   1636.    (Annexos  ao  n.   164).  165—167 

Tkaslado  de  uma  petição  de  Francisco  Marques  Coelho,  do  despacho  do  Governador 
e  da  respectiva  informação  do  Provedor  da  Fazenda,  acerca  dos  seus  venci- 
mentos. 

(Annexo  ao  n.  164).  168 

Requerimento  de  Simão  Ferreira  Paes,  morador  no  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede  a 
propriedade  dos  officios  de  Provedor  dos  índios  e  da  fazenda  que  vagara  por 
fallecimento  de  Diogo  Dias  de  Aguiar. 

(1637).  Tem  anncxa  a  informação  do  ouvidor  Paulo  Pereira,  datada  de 
27  de  maio  de  1637. 

"]'or  hum  alvará  e  regimvnto  de  V.  M.  passado  em  26  dias  do  mes  de  julho  do  ano  de 
ano  atias  de  1595  sobre  á  liberdade  do  gentio  daquelle  estado  do  Brasil,  ordenou  \'.  M.  que 
1596  cm  declarasão  de  hua  ley  que  \".  IVf.  auia  passado  em  11  dias  do  mes  de  nouembro  do 
em  cada  pouoasão  ouvessc  hú  procurador  do  dito  gentio,  o  qual  fosse  eleito  pello  Gouernador 
geral  com  parecer  dos  religiosos  da  Companhia  de  Jesus,  o  qual  seruiria  o  dito  officio  por 
espaço  de  três  annos  e  que  tendo  satisfação  de  seu  servisso  o  pudesse  prouer  por  outro 
tanto    fmpo..."    (|)nc."    n."    171)). 

169—170 

CoNSuxTA  do  Conselho  da  Fazenda  sobre  o  pagamento  de  so'dos  que  o  Capitão 
D.  Christovão  Villavicencio  vencera  na  guerra  do  Brasil. 

Lisboa,  4  de  março  de  1638-  171 

Consulta  do  Conselho  da  Fazenda  sobre  a  conducção  dos  1000  homens  que  D.  Diogo 
Loho  ia  recrutar  nas  Ilhas  dos  Açores  para  os  levar  ao  Brasil. 

Lisboa,   28  de  abril  de  1638.  172 

Consulta  do  Conselho  da  Fazenda  sobre  o  requerimento  em  que  o  Capitão  Hen- 
rique Telles  de  Mello  pedia  para  acompanhar  D.  Diogo  Loho  aos  Açores  para 
alli  o  auxiliar  no  recrutanuMito  da  tropa  do  Brasil. 

Lisboa,  10  de  maio  de  1638.  173 


20 


Coxsri.TA  (lo  Conselho  da  Fazenda  sobre  a  petição  que  fizera  Domingos  de  Aguiar 
para  levar  ao  Brasil  na  sua  não  8  artilheiros  inglezes. 

Lisboa,  17  de  maio  de  1638.  174 

Coxsri.TA  do  Conselho  da  Fazenda  sobre  a  nomeação  dos  Capitães  de  mar  e  guerra 
para  os  Galeões  da  Armada  do  Brasil  e  dos  capitães  para  as  companhias  de 
infantaria  que  levava. 

Lisboa,  21  de  junho  de  163  8. 

Contéin  uma  longa  lista  de  officiaes  que  tinham  patentes  para  serem  pro- 
vidos em   eompa7iJtias  de  infantaria  para  o  Brasil.  175 

CoxawLTA  do  Conselho  da  Fazenda  sobre  uma  petição  dos  mestres,  pilotos,  contra- 
mestres e  mais  officiaes  da  armada  que  partia  para  o  Brasil,  em  que  soli- 
citam provisões  para  occuparem,  no  seu  regresso,  os  mesmos  postos  em 
que  iam  a  bordo  das  náos  da  índia. 

Lisboa,  31  de  agosto  de  1638.  176 

Consulta  do  Conselho  da  Fazenda  sobre  o  adeantamento  de  soldos  do  Capitão  Pedro 
de  Lemos  Cabral  que  ia  aos  Açores  levantar  uma  companhia  para  com  ella 
servir  no  Brasil  no  terço  de  D.  Diogo  Lobo. 

Lisboa,  2  de  outubro  de  1638.  177 

Requerimento  de  António  de  ..\ndrade,  residente  no  Rio  de  Janeiro,  escrivão  pro- 
prietário das  sesmarias  na  mesma  cidade,  no  qual  pede  autorisação  para 
passar  a  serventia  desse  cargo  a  um  dos  seus  fi'hos.  (1638). 

Tem  annexa  a  informação  do  desembargador  Paulo  Pereira  Pacheco. 

178—179 

Consulta  do  Conselho  da  Fazenda  sobre  o  assentamento  de  praça  do  alferes  Pedro 
Ledesma  e  do  Sargento  Clemente  Morales,  na  companhia  do  Capitão  D.  José 
de  Villanueva,  que  ia  servir  no  Brasil  3  annos. 

Lisboa,  10  de  janeiro  de  1639.  180 

Consulta  do  Conselho  da  Fazenda  sobro  a  petição  do  Mestre  Sebastião  Lopes  de 
Hequrira.  em  que  solicitava  autorisação  para  contrastar  tripulantes  estran- 
geiros para  o  seu  navio  Santo  António,  om  que  ]»ri'tendia  levar  mercadorias 
para  o  Brasil. 

Lisboa,  13  de  janoiío  de  1639.  181 

CoNSiELTA  do  Conselho  da  Fazenda  sobre  o  requerimento  do  Sargento  mór  Paulo  de 
Parada,  em  que  pedia  para  se  pagarem,  em  Lisboa,  a  sua  mãe  20  escudos 
cada  mcz,  durante  a  sua  ausência,  por  conta  dos  soldos  qie  vencesse  em- 
quanto  estivesse  na  guerra  do  Brasil. 

Lisboa,  16  da  março  de  1639.  182 

CoNRi'LTA  do  Conselho  da  Fazenda  sobre  a  petição  do  mestre  Frandseo  Vaz  Lobato. 
em  que  solicitava  licença  para  levar  dez  artilheiros  no  seu  navio  Xossa  Se- 
nhora do  Monte  do  Carmo,  em  que  ia  partir  para  o  Brasil. 

Lisboa,   15?  de  alir  1   de   163'J.  183 


21 


CoxsTTLTA  do  Coiiselho  da  Fazenda  sobre  a  remessa  de  sal  que  se  deveria  mandai 
para  o  Brasil  a  bordo  dos  navios  da  armada. 

I^isboa,  n  de  maio  de  1639.  184 

CoNsxrí.TA  do  Conselho  da  Fazenda  sobre  o  requerimento  de  Paulo  dr  Távora,  que 
servira  na  guerra  do  Brasil  e  nella  perdera  um  braço,  em  que  pede  um 
subsidio  para  se  sustentar,  por  estar  muito  pobre. 

Lisboa,  20  de  junho  de  1639.  185 

Coxstí.TA  do  Conselho  da  Fazenda  sobre  a  pefção  de  Marçal  da  Costa,  cirurgião 
mór  do  Terço  de  Portugal  no  Estado  do  Brasil,  cm  que  requer  o  pagamento  de 
soldos  em  atrazo. 

Lisboa,  1  de  junho  de  1639.  186 

Consulta  do  Conselho  da  Fazenda  sobre  a  petição  do  padre  Pêro  de  Moura,  da 
Companhia  de  Jesus,  na  qual  solicitava  que  lhe  fosse  dado  o  subsidio  qae  era 
costume  dar-se  aos  Religiosos  que  iam  para  o  Brasi,!,  paia  si  e  para  2  com- 
panheiros. 

Lisboa,  22  da  agosto  de  1639.  .  187 

Cox«L'LTA  do  Conselho  da  Fazenda  sobre  o  requerimento  de  Throdosio  de  Oliveira 
Leite,  em  que  pedia  para  ser  provido  no  posto  de  capitão  de  mar  e  guerra  de 
um  dos  galeêes  da  armada  que  partia  para  o  Brasil. 

Lisboa,  3  de  setembro  de  1639.  188 

Consulta  do  Conselho  da  Fazenda  sobre  o  requerimento  de  D.  Joanna  de  Suniga, 
mulher  do  capitão  D.  Dionísio  de  Castro,  que  estava  servindo  na  guerra  do 
Brasil,  em  que  ped  a  para  ser  soccorrido  com  parte  do  soldo  que  seu  marido 
vencia. 

Lisboa,  22  de  outubro  de  1639.  189 

RKQxrERniE.NTo  de  D.  Lourenço  de  Mendonça,  Bispo  eleito  do  Rio  de  .Janeiro,  em 
que  pede  ajudas  de  custo  e  alguns  rendimentos  para  prover  as  necessidades 
do  Bispado. 

(1639).  1Í>0 

REQUFmiKXTO  do  Salvador  Corrêa  de  Sá  e  B.-navides,  Capitão  mór  e  Governador  do 
Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede  autorização  jtara  um  navio  transportar  da  Bahia 
paia  o  Rio  de  Janeiro  ura  carregamento  de  sal,  de  que  havia  grande  neces- 
sidade naquella  praça. 

(1640).  191 

Carta  regia  dirigida  ao  Governador  do  Rio  de  Janeiro  Salvador  Corrêa  de  Sá. 
acerca  do  abastecimento  de  mantimentos  necessários  para  a  Infantaria  que  ia 
de  soccorro  ao  Brasil. 

Lisboa,  8  de  abril  de  163  9.  Copia.  (Annexa  ao  n.  191).  192 

CoxsuT.TAS  (2)  do  Conselho  da  Fazenda,  relativas  ao  assumpto  a  que  se  refere  a 
petição  antecedente  de  Salvador  Corrêa  de  Sá. 

Lisboa,  30  de  marco  de  1638  e  10  de  março  de  1640.  fA)uic.ras  ao  n.  191). 

193—194 


Coxsri-TA  do  Conselho  da  Fazenda  sobre  o  requerimento  do  Mestre  de  Campo  João 
Mendes  de  Tasconccllos,  em  que  pedia  o  pagamento  da  ajuda  de  custo  que  se 
lhe  mandara  abonar  para  ir  ao  Brasil. 

Lisboa,  21  de  março  do  1640.  195 

Consulta  do  Conselho  da  Fazenda  sobre  o  requerimento  de  Manuel  Rodrigues,  mes- 
tre e  piloto  da  náu  Xossa  Senhora  dos  Remedias,  em  que  pede  licença  para 
levar  ao  Rio  de  Janeiro,  na  sua  tripulação,  4  marinheiros  inglezes. 
Lisboa,  16  de  maio  de  1640.  106 

Consulta  do  Conselho  da  Fazenda  sobre  a  petição  de  Balthazar  Leão,  em  que  soli- 
citava o  pagamento  de  soldos  que  vencera  nas  guerras  do  Brasil. 

Lisboa,  12  de  junho  de  16  40.  197 

Consulta  do  Conselho  da  Fazenda  sobre  o  requerimento  de  D.  João  de  Tovar  em  que 
pedia  o  pagamento  de  soldos  vencidos  na  guerra  do  Brasil. 
Lisboa,  19  de  julho  de  1640. 
Tem    annexo   o   respectivo   requerimento.  198 — 199 

Consulta  do  Conselho  da  Fazenda  sobre  a  petição  do  Mestre  de  Campo  D.  Chris- 
tovão  Mexia  Bocanegra,  em  que  solicitava  o  pagamento  de  soldos  que  vencera 
durante  o  tempo  em  que  servira  no  Estado  do  Brasil. 
Lisboa,  23  de  dezembro  de  1639. 
Tem  annexa  a  referida  petição-  200 — 201 

Consulta  do  Conselho  da  Fazenda  sobre  o  requerimento  do  medico  do  Rio  de  Ja- 
neiro Francisco  Marques  Coelho,  em  que  pede  que  se  lhe  passe  nova  provisão 
do  officio  de  medico  do  Prezidio  da  mesma  cidade,  com  o  soldo  de  que  se 
lhe  fizera  mercê. 

Tem  annexa  o  referido  requerimento.  202 — 203 

Lnformac  Ão  do  Governador  Salvador  Corrêa  de  Sá  e  Benavides,  relativa  aos  ren- 
dimentos e  despezas  da  Praça  do  Rio  de  Janeiro,  rcportando-sa  ás  seguintes 
certidões. 

Rio  de  Janeiro,  28  de  março  de  1641. 

Celtidão  passada  por  Filipiie  de  Campos,  Escrivão  da  Fazeiída  Real  no  Rio  de  Ja- 
neiro, sobre  os  rendimentos  e  despezas  da  mesma  cidade. 

Rio  de  Janeiro,  29  de  dezembro  do  1640.  (Anne.ra  ao  n.  204). 

"Certifico  e  dou  minha  fce  que  pellos  liuros  da  dita  fazenda  que  estão  cm  meu  poder 
consta  auerem-se  rematado  os  dízimos  desta  cidade  a  António  Dias  Garcia  por  tempo  de  3 
annos  que  comesão  em  o  1"  de  agosto  do  anno  de  639  e  acabão  no  dito  dia  do  anno  de  642  em 
100:000  cruzados,  a  rr.';tade  em  dinheiro  e  a  outra  ametade  em  fazendas.  E  outrosi  ser- 
tifico  que  tem  S.  M.  de  gasto  todos  os  annos  nesta  dita  cidade  com  ordenados,  Prezidio  e  forta- 
lezas delia  e  ordinárias  21  :328$840  rs.,  a  saber  que  se  pagão  na  ordinária  ao  Conuento  de 
S.  Bento  9o$ooo  rs.,  ao  de  S.  Francisco  90$ooo  rs.,  ao  Colégio  dos  padres  da  Companhia 
I  :ooo$ooo  rs.,  ao  capitão  niór  e  Gouernador  de  seu  ordenado  2oo$ooo  rs.,  do  ordenado  do 
alcaide  mór  ao  dito  20$ooo  rs.,  no  ordenado  de  sargento  mór  3io$ooo  rs.,  no  ordenado  de 
Ouvidor  geral  20o$ooo  rs.,  e  no  de  prouedor  da  Fazenda  70$ooo  rs.,  e  no  de  porteiro 
dalfandega  (i%2()o  rs.,  e  no  de  escriuão  dalfandega  e  almoxarifado  3o$ooo  rs.,  e  no  de 
escriuão  <la  Fazenda  i7$ooo  rs.,  e  no  de  almoxarife  .<;o$ooo  rs.,  no  ordenado  do  Padre 
administrador    3oo$ooo    rs,,    no    ordenado    de    vigário    da    Matriz    73$320    rs.,    no    de    coadjutor 


28 


25$ooo  rs.,  pcra  a  fabrica  da  dita  Igreja  5$ooo  rs. ;  no  ordenado  de  vigário  Candelária 
73$320  rs.,  no  de  coadjutor  25$ooo  rs.,  no  ordenado  de  7  cappitaens  de  Infantaria 
I  :oo8$ooo  rs.,  a  rezão  de  i44$ooo  rs.,  cada  hum,  e  no  ordenado  de  7  pagens  de  gineta 
dos  ditos  cappitaens  a  iO$ooo  rs.,  cada  hum,  ii2$ooo  rs.,  e  no  de  7  alferes  a  72^000 
cada  hum  so4$ooo  rs.,  e  no  de  7  cnbandeirados  a  ij$ooo  cada  hum  84$ooo  rs.,  e  no  de 
14  alambores  a  28$8oo  rs.  cada  hum  40i$8oo  rs.  e  no  de  7  sargentos  a  38$400  r'-. 
cada  hum  268$8oo  rs.  c  no  de  7  pifanos  a  28$8oo  rs.  cada  hum  201  $600  rs.,  e  no  de 
32  calios  de  escoadra  asi  do  Prezidio  como  das  fortalezas  Santa  Crus  e  São  João  a  36$6oo 
rs.  cada  hum  i  :o75$-'oo  rs.,  e  no  ordenado  de  cappitão  da  fortaleza  Sania  Crus  que  S.  M.  foi 
seruidn  mandar  acresentar  a  rezão  dos  mais  cappitaens  de  Infantaria  i44$ooo  rs.,  e  no  de 
alferes  da  dita  fortaleza  8o$ooo  rs.,  e  no  de  sargento  38$4oo  rs.,  e  no  de  capelão  28$8oo  rs. 
e  no  de  3  condestaucis  a  40$ooo  rs.  cada  hum  i_'o$ooo  rs.,  a  i  artilheiro  28$ooo  rs.  e  a 
I  atambor  jS$8oo  rs.  e  no  du  cappitão  da  fortaleza  S.  João  40$ooo  rs.  e  no  d ;  capelão  da 
dita  fortaleza  jSÇSoo  rs.  o  no  de  alferes  j8$8oo  is.,  c  no  de  saigcn.o  38$4oo  r:-.,  i.-  iif)  <k- 
i  condestauel  4o$ooo  rs.  e  no  de  3  artilheiros  86$4oo  rs.  e  no  de  capitão  da  fortaleza  Mar- 
garita  i44$<;oo  rs.,  e  no  de  a'ftres  3.'.Sooo  rs.  e  no  de  sargento  38$40o  rs.  e  no  de  _•  cabos 
de  escoadra  da  dita  fortaleza  7j$20o  rs.  e  a  458  soldados,  asi  do  presidio  como  das  fortalezas 
a  jS$8oo  rs.  cada  hum  i3:i9o$4oo  rs.,  c  no  de  i  tenente  da  Fortaleza  S.  João  28$8oo  e  no 
de  10  soldados  que  asistem  en  o  cabo  frio  em  que  entra  o  Capitão  345$6oo  rs.  e  no  de  capelão 
n>br  28$8oo  rs.,  a  2  ajudantes  que  vensem  praça  de  alferes  reformados  I44$ooo  rs.,  a  hum 
surgião  mòr  e  barbeiro  57$6oo  rs.,  a  i  condestauel  mór  5o$ooo  rs.,  a  5  artilheiros  i44$ooo  rs., 
a  I  cond:síauel  40$ooo  rs.  o  que  tudo  faz  a  dia  soma  de  2i:328$840  rs.,  como  tudo  consta 
dos  liuros  da  matricula  c  fazenda  que  estão  cm  meu  poder  de  donde  liquidei  esli  conta..." 

205 

Certidão  da  guarnição  do  Presidio  da  Praça  do  Rio  de  Janeiro,  passadn  pelo  Es- 
criA'ão  da  Fazenda  Filippe  de  Campos. 

Rio  de  Janeiro,  4  de  janeiro  de  1640.  (Annexa  ao  n.  204).  206 

CoxsuLTA  do  Conselho  da  Fazenda  sobre  o  requerimento  de  D.  Sebastião  de  Vos- 
concellos,  Mestre  de  Campo  do  Terço  da  Armada,  em  que  pede  o  pagamento 
de  soldos  que  vencera  durante  o  tempo  em  que  servira  no  posto  de  Capitão  de 
mar  e  guerra  da  jornada  do  Brasil. 

Lisboa,  16  de  julho  de  1641.  207 

Cakta  de  Pedro  de  Souza  Pereira  para  Bartholomeu  de  Araújo,  cm  que  lhe  offerece 
os  seus  serviços  e  se  refere  á  confirmação  das  suas  patentes  e  á  offerta  de 
uma  preta  da  Guiné. 

Rio  de  Janeiro,  20  de  julho  de  1641.  208 

Co.x.siM.TA  do  Conselho  da  Fazenda  sobie  o  pagamento  dos  soldos  que  se  deviam 
r.o  Captão  e  Sargento  mór  do  Estado  do  Brasil  D.  Sancho  Manuel. 

Lisboa,  3  de  outubro  de  1641.  209 

Consulta  do  Conselho  da  Fazenda  sobre  o  ))agamento  dos  soldos  que  o  capitão  de 
infantaria  Luiz  da  Silva  Telles  vencera  na  guerra  do  Brasil. 

Lisboa,  11  de  dezembro  de  1641.  210 

Rkquerimento  do  Governador  do  Rio  de  Janeiro  Salvador  Corrêa  de  Sá,  no  qual 
pedia  mais  duas  vias  das  provisões,  pelas  quaes  se  lhe  fizera  mercê  da  admi- 
nistração das  minas  d?  S.  Paulo,  dos  poderes  concf^didos  a  seus  antecessores 
e  do  soldo  de  mestre  de  campo.    (1641).  -^^ 

f.vnTA  regia  pela  qua"  se  fez  mercê  a  Salvador  Conca  de  Sá  e  Benavídcs  da  ad- 
ministração das  minas  de  S.  Paulo.  ^ 
Lisboa,  15  de  novembro  de  1639.  (AntieJ-a  ao  n.  211).                      2U 


24 


Carta  regia  pela  Qual  se  fez  mercê  a  Salvador  Corrêa  de  Sá  c  Bcnavidcs  de  usar 
dos  poderes  concedidos  acs  seus  antecessores  D.  Franisco  de  Souza  e  An  onio 
Salc7na. 

Lisboa,  22  de  março  de  1640.  (Anneã-a  ao  ini.  211).  213 

Carta  regia  pela  qual  se  foz  mercê  a  Snlvador  Corrêa  de  Sêi  e  Be)iavides  do  soldo 
de  mestre  de  campo. 

Lisboa,  25  de  março  de  1640.  (Aiincra  ao  n.  211).  214 

Ckktidao  passada  pelos  officiaes  da  Fazenda  e  Alfandega  do  Rio  de  Janeiro,  sobre 
o  preço  dos  fretes  dos  mantimentos  que  o  Governador  Salvador  Corroa  de  Sá 
enviou  d 'esta  i  idade  para  a  da  Balíia. 

R  o  de  Janeiro,  15  de  maio  de  1G42.  215 

Catta  liO  Governador  Sa'vador  Corrêa  de  Sá  e  Benavides,  diiigida  ao  Rei,  na  qual  se 
refere,  aos  processos  judiciaes,  á  partida,  em  1  do  maio,  da  frota  a  cargo  de 
D.  Aníonio  Ortiz  de  Mendonra.  a  seu  tio  Duarte  Corrêa  e  a  seu  pae  Mar- 
im de  Sá. 

Rio  de  Janeiro,  30  de  maio  de  1642.  216 

Avro  que  mando.i  fazer  o  Provedor  da  Fazenda  do  Rio  de  Janeiro,  o  Capitão  Pedro 
de  Scuza  Pereira,  para  por  slle  perguntar  testemunhas  sobre  o  inventario  dos 
bens  de  Affonso  Pereira,  fiador  do  almoxarife  Gregório  de  Barros,  ambos 
fallecidos. 

Rio  de  Janeiro,  11  de  abril  de  1642. 

Traslado,  em  que  se  contêm  vários  documentos  relativos  ao  mesmo 
assumpto.  217 

Certidão  passada  pelo  Escrivão  da  Fazenda  Filippe  de  Campos,  sobre  a  execução  de 
uma  carta  regia  acerca  do  subsidio  dos  vinhos,  imposto  na  cidade  do  Rio 
de  Janero,  e  o  que  se  passara  no  Senado  da  Camará  a  tal  respeito. 

Rio  de  Janeiro,  22  de  abril  de  1642.  218 

Certidão  passada  pelos  officiaes  da  Fazenda  e  Alfandega  do  Rio  de  Janeiro, 
sobre  a  remessa  de  mantimentos  para  a  Bahia  e  o  fretamento  do  navio  que 
os  devia  transportar. 

Rio  de  Janeiro,  14  de  março  de  1641.  (Traslado). 

Este  documento  referese  á  entrada  dos  Hollandezes  na  Capitania  do 
Espirito  Santo  c  á  sua  retirada  com  grandes  perdas.  219 

Cectidão  passada  pelo  Escrivão  da  Fazenda  Filippe  de  Campos,  acerca  das  duvidas 
que  o  Provedor  da  Fazenda  oppoz?ra  ao  pagamento  dos  sjldos  das  praças 
de  duas  novas  comiianhias  de  Infantaria  dos  capitães  Fraíiciseo  Brito 
Jtibiiro  e    Estevão  Pereira  Bacellar. 

Rio  de  Janeiro,  13  de  maio  de  1642.  220 

Ckrtti)\o  pas.sada  pelo  mesmo  Escrivão  da  Fazenda  acerca  das  contas  do  Almo- 
xarife Grerjorio  dr  Barros. 

JUo  de  Janeiro,  27  de  maio  de  1642.  221 


23 


Consulta  do  Conselho  da  Fazenda  acerca  do  requerimento  do  licenciado  Damião  de 
Aí^uiar,  nomeado  Ouvidor  Geral  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  pede  ajuda  de 
custo  para  poder  embarcar. 

Lisboa,  1  de  julho  de  1642.  222 

Carta  do  Governador  Salvador  Corrêa  de  Sá,  para  o  Rei,  na  qual  se  refere  á  partida 
da  frota  a  cargo  do  Capitão  Diogo  Martins  Madeira,  á.  tomada  de  Angola,  á 
falta  de  armamento  e  munições  para  a  defeza  da  Praça  do  Rio  de  Janeiro, 
ao  soccorro  que  enviara  para  a  Bahia,  etc. 

Rio  de  Janeiro,   30  de  maio  de  1642.  223 

Cauta  do  Governador  Salvador  Corrêa  de  Sá  o  Benavldes,  dirigida  ao  Rei,  acerca 
da  imposi(;ão  dus  vinhoa. 

R:o  de  Janeiro,  31  de  maio  de  1642. 

Tcvi  anncxa  uma  informação  do  Procurador  da  Fazenda,  sobre  o  mesmo 
assumpto,  datada  de  Lisboa,  28  de  setembro  de  1642.  224 — 225 

Coxsrr.TA  do  Conselho  da  Fazenda  sobre  as  representações  do  procurador  da  cidade 
do  Rio  de  Janeiro  João  Castilho  Pinto  e  do  Capitão  Diorjo  Martins  Madeira, 
relatvas  á  cunhagem  de  moeda  nas  Capitanias  do  Brasil. 
Lisboa,  3  de  outubro  de  1642. 

Tem  annexa  uma  portaria,  na  qual  se  ordena  aos  officiaes  da  Casa  da 
Moeda  as  informem  com  o  seu  parecer.  226 — 227 

Consulta  do  Conselho  da  Fazenda  sobre  o  requerimento  do  Sargento  mór  Diogo 
Gomes  de  Figueiredo,  em  que  pede  o  pagamento  de  soldos,  vencidos  no 
Brasil. 

Lsboa,  7  de  novembro  de  1642.  228 

Requeiíimknto  do  Provedor  da  Fazenda  do  Rio  de  Janeiro  Domingos  Corrêa,  no 
qual  pede  para  ser  reintegrado  no  seu  logar,  de  que  fora  suspenso  pelo 
Capitão  mór  Salvador  Corrêa  de  Sá. 

Tem   annexas   uma   certidão   do   Escrivão   da   Fazenda   e   a   informação 
do  procurador  da  Fazenda.  229 — 231 

Requicruiento  de  Duarte  Corrêa  Vasqucanes,  no  qual  pede  que  se  lhe  registem  noa 
livros  da  Provedoria  da  Fazenda  da  o'dade  do  Rio  de  Janeiro  uma  patente 
e  uma  provisão  regia,  relativas  á  sua  nomeação  de  Capitão  mór  e  Governador 
da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  em  vista  da  opposição  que  o  Governador 
Salvador  Corrêa  de  Sá  e  Benavides,  o  Senado  da  Camará  e  os  officiaes  da 
milicia,  da  mesma  cidade,  levantaram  contra  o  cumprimento  da  referida 
provisão,  allegando  que  os  Governadores  do  Estado  do  Brasil  não  tinham 
competência  para  levantar  a  homenagem  a  Salvadur  Corrêa  de  Sá. 

(1642  —  Traslado).  232 

Requerimento  do  Governador  Salvador  Corrêa  de  Sá  c  Benavides,  no  qual  se  oppõe 
ao  registo  pedido  por  Duarte  Corrêa  Tasqueanes,  com  o  fundamento  de  em- 
bargar o  cumprimento  da  sua  patente  de  nomeação. 

(Traslado.  1642.  Annexo  ao  n.  232).  ^33 


26 


Carta  patente  pela  qual  os  Governadores  do  Estado   do   Brasil,  com  poderes  de 
Vice-Rei  e  Capitão  General,  houveram  por  bem  nomear  Duarte  Corrêa  Vos- 
giteaties  Capitão  mór  e  Governador  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro. 
Bahia,  5  de  novembro  de  1641.  (Traslado.  Anncjco  ao  n.  232). 

"Fazemos  saher  qiit-  tratando  nós  em  comprinicnlo  das  ordens  de  S.  M.  e  da  nossa 
obrigação  de  acudir  ás  partes  d'este  Estado  especialmente  ao  Rio  de  Janeiro  com  o  que  fosse 
necessário  de  boas  ordens  para  segurança  da  d  ta  i)raça  i)tilas  noticias  que  liuemos  depois 
de  bem  conciderado  o  negocio  pareceo  que  deuiamos  de  mandar  que  Saluador  Corrêa  de  Saa 
c  bcnauidcs  aparecesse  pessoalmente  logo  nesta  cidade  onde  fazemos  a  Junta  do  gouerno  e 
assistisse  aqui  até  S.  M.  ou  nós  mandaruws  o  contrario  e  que  entretanto  seruisse  de  Cappitão 
e  gouernador  do  Rio  de  Janeiro  e  sua  Cappitania  Duarte  Corrêa  Vasqíiiaiics,  morador  na 
dita  cidade  asim  como  seruia  o  dito  Saluador  Corrêa  de  Saa,  seu  sobrinho,  de  que  desde  logo 
lhe  damos  a  jjosse  e  o  auenios  por  metido  delia  e  por  dada  a  omenagem  da  di;a  Cappitania 
e  cidade  e  sem  justo  dala  no  mesmo  ijonto  de  qualquer  modo  e  maneira  que  uzar  desta 
prouizão,  e  desde  aquella  hora  aucmos  por  leuantada  a  omjnagem  daquella  cidade  e  cappitania 
ao  dito  Saluador  Corrêa  para  ef feito  de  vir  aqui  em  comprimento  desta  nossa   prouizão..." 

234 


Auto  em  que  os  Juizes  ordinários,  vereadores  da  Camará  e  officiaes  das  Milicias 
do  Rio  de  Janeiro,  expõem  os  motivos  por  que  não  acceitam  a  nomeação  do 
novo  Governador  Dtiarte  Corrêa  Vasqueancs,  feita  pelos  Governadores  do 
Estado  do  Brasil. 

Rio  de  Janeiro,  1642.  (Traslado.  Annexo  ao  n.  232).  235 

Procuração  em  que  Salvador  Corrêa  de  Sá  e  Benavides  constitue  seu  bastante 
procurador  o  licenciado  Jorge  Fernandes  da  Fonseca,  para  o  representar 
especialmente  na  causa  que  lhe  movia  seu  t'o  Duarte  Corrêa  Vusqueanes 
sobre  o  Governo  da  Capitania. 

Rio  de  Janeiro,  15  de  janeiro  de  1642.  (Annexa  ao  n.  232).  236 

Requeri MK.NTos  (3)  de  Duarte  Corrêa  de  Vasqueanes  e  Salvador  Corrêa  de  Sá  e 
Benavides,  sobre  a  questão  a  que  se  referem  os  documentos  antecedentes. 

(Annexos  ao  n.  232). 

Conotem  diversos  despachos  do  Provedor  da  Fazenda  e  o  ultimo  a  res- 
posta de  Duarte  Corrêa.  237—239 

Allkgaç.Io  de  embargos  que  Salvador  Corrêa  de  Sá  e  Benavides  oppoz  á  provisão 
e  patente  pelas  quaes  os  Governadores  do  Estado  do  Brasil  pretenderam 
conferir  a  sou  tio  Duarte  Corrêa  Vasqueancs  o  Governo  da  Capitania  do 
Rio  de  Janeiro. 

(Annexa  ao  n.  232).  240 

AiTo  da  inquiric;ão  de  testemunhas  a  que  mandou  i)roc('(lcr  o  provedor-  da  Fazenda 
do  Rio  de  Janeiro,  sobre  os  incidentes  occorridos  com  a  posse  que  Duarte 
Corrêa  Vasqucanc.s  p^retendera  tomar  do  Governo  da  Capitania. 

Rio  de  Janeiro,  21  de  janeiro  de  1642.  (Annexo  ao  n.  232).  241 

Requeri MKNTo  do  Capitão  francez  Malheus  de  Lahayalião.  em  que  pede  licença 
para  levar  dois  navios  ao  porto  do  Rio  de  Janeiro.  242 


2Í 


Consulta  do  Conselho  de  Guerra  sobre  os  justos  rece"os  de  que  os  Ilollandezes 
tentassem  a  occupação  da  Bahia,  o  que  os  tornaria  senhores  de  todo  o  Brasil 
e  a  urgente  necessidade  de  tomar  as  devidas  providencias  para  os  repellir 
no  seu  ataque  áqidla  praça. 

Évora,  17  de  outubro  de  1G43. 

"O  Capilão  nicifio  de  los  Rcys  disse  a  Jorf/c  de  Mello,  que  tendo  os  Olandezcs  tirado 
a  mascara,  e  entendido  a  pouca  peruenção  e  deffensa  que  ha  na  cidade  da  Bahia  trazendo 
aquella  praça  tanto  diante  dos  olhos,  se  pode  recear  que  procurem  gozar  da  occazião  e  se 
conseguissem  render  e  tomar  aquella  praça  (o  (luc  IXus  não  permitia)  ficarião  de  todo 
senhores  do  Estado  do  Brazil,  e  considerando  o  Conselho  quanto  importa  preuenir  estes 
futuros  contingentes  e  atolhar  aos  damnos  que  podem  sobreuir,  pareceo  lembrar  a  V.  M.  que 
deuc  ser  seruido  mandar  que  com  tod;i  a  mayor  breuidadc  possiuel  se  enuie  soccorro  de  gente 
e  munições  ao  Gouernador  do  Brazil,  escreuendo-lhe  c  ordenando-Ihe  logo  que  esteja  com 
todo  o  cuidado  e  lenha  as  cousas  preuenidas  de  modo  que  se  este  énémigo  commetter  aquella 
praça  seja  rechaçado... 

E  porque  nas  Ilhas  ha  muita  gente  por  causa  de  não  hauer  agora  a  saca  delia  que  de 
antes  hauia  para  Angola,  Maranhão  e  Pernambuco,  deue  V.  M.  também  ser  s-ruido  mandar 
escreuer  e  ordenar  aos  Gouernadorcs  das  Ilhas  dos  Açores,  Madeira  c  São  Miguel  que  cm 
todos  os  nauios  que  dos  portos  delias  Sahirem  para  a  Bahia  embarquem  atté  500  infantes, 
300  das  Ilhas  dos  Açores,  100  da  Madeira  e  outros  100  de  S.  Miguel,  remettidos  ao  Gouer- 
nador do  BrazM  fazendo  a  leua  desta  gente  do  dinheiro  mais  prompto  que  ouuer  de  V.  M.  en 
cada  huma  destas  Ilhas,  dando-se  de  leua  e  paga  a  cada  soldado  2.000  rs.,  e  embarcando 
em  cada  nauio  o  numero  de  soldados  que  puder  hir  nelle,  com  os  mantimentos  necessários 
a    respvito    da    gente    que    leuar. 

E  também  lembra  o  Conselho  a  V.  M.  que  com  a  mesma  breuidade  se  deue  acudir 
a  Angola,  porque  sem  Angola  não  se  pôde  sustentar  o  Brasil  e  menos  Portugal  sem  aquelle 
Estado,  e  que  Saiuador  Corrêa  que  de  prezente  se  acha  nesta  Corte,  que  tem  grande  expe- 
riência e  conhecimento  das  cousas  de  huma  ,e  outra  parte  se  deue  ordenar  apponte  particular- 
mente em  hum»  papel  os  meios  que  se  lhe  offerecem  para  remediar  os  danos  presentes 
c  futuros,  e  os  que  poderá  hauer  para  se  ter  comnuinicação  e  correspondência  do  Kio  de 
Janeiro  com  os  índios,  de  modo  que  possa  entrar  por  aly  alguma  prata  neste  Reyno,  e  o 
papel  que  fizer  Saiuador  Corrêa  se  deue  remetter  ao  Conselho  da  índia  que  V.  M.  agora 
mandou    erigir.  .  .  " 

243 

CoNST^r/FA  do  Conselho  de  Guerra  sobre  os  alvitres  apresentados  por  Salvador  Corrêa 

de  Sá  para  aí.udir  a  Angola,  para  remediar  os  damnos  causados  pelos  Hollan- 

dezes  e  para  conseguir  o  estabelecimento  do  commorcio  com  Buenos  Aires. 

Évora,  24  de  outubro  de  1013.  214 


lNFORMAr,\o  de  Salvador  Corrêa  de  Sá  e  Benavides  acerca  do  modo  como  se  poderia 
abrir  o  commercio  com  Buenos  Aires. 
Évora,  21  de  outubro  de  1G4.3. 

"Pergunta-se-me  por  ordem  de  \'.  Magestade  o  modo  como  se  poderá  abrir  comercio 
com  Buenos  Ayres;  e  no  estado  prezente  o  acho  dificultozo  pelfa  falta  de  negros  com  a 
perda  de  Angola,  porque  esta  era  a  mercadoria  que  os  castelhanos  mais  necessitão  e  que 
vinhão  a  buscar  aquelle  porto,  porém  vencida  esta  dificuldade  se  pode  do  Rio  de  Janeiro 
e  de  S.  Vicente  em  nauios  merchanles  e  que  demandem  pouca  agoa,  embarcar  500  até  600 
homens  com  os  índios  que  possa  ser,  para  cujo  efeito  será  de  muito  que  V.  M.  mande 
prometer  mercês  de  habito  e  foros  a  quem  leuar  tanta  gente  (que  conforme  a  ella  será  a 
mercê)    ou   embarcação   huma   ou   outra  cousa  á   sua  custa. 

Kstes  nauios  hão  de  leuar  a  2  chalupas  e  tanto  que  tomarem  terra  que  poderá  ser  a 
mesma  cidade  que  está  no  Porto,  que  por  não  ter  defensa  será  fácil,  se  tratará  de  fazer 
huma  fortaleza  na  chacarilha  de  D.  Caterina,  sitio  assi  chamado  e  de  donde  se  senhorea  a 
cidade  e  o  Riachuelo  que  he  a  parag?m  donde  estão  os  nauios;  isto  se  hade  obrar  sem  dar 
moléstia    aos    moradores,    nem.  tão    pouco    consentir    que    se    mudem    dali    com    su.is    famibas, 


28 


iiMS  SC  quizcreni  ir  comerciar,  dar-lhc  lugar  para  o  fazer,  manifestando-14ies  que  só  se  trata  da 
scguianca    dos   nossos   nauios,   quando   alli   vão. 

Em  hum  forte  que  ha  na  cidade  estão  algumas  peças  que  são  de  mas  efeito  no  (pie 
SC  hade  fazer  de  nouo,  e  na  Bahia  c  na  Terceira  ha  muitas  que  sem  fazer  falta  se  podem 
leuar  para  elle,  como  também  mandará  V.  M.  leuar  do  Rio  de  Janeiro  muito  tijolo  jior 
lastre  dos  nauios,  e  de  S.  Vicente  muita  cal  que  ha  barata  para  que  se  obre  a  dita  fortaleza 
logo,  que  são  géneros  de  que  naquelle  Porto  não  ha  nada.  Tamb'-'m  será  de  efeito  mandar 
V.  M.  licença  aos  moradores  de  São  Paulo  para  que  pcllo  sertão  vão  sobre  o  Faraguay, 
porque  he  a  parte  de  donde  pode  decer  pello  rio  abai.xo  mais  soccorro  aos  moradores  de 
Buenos  Ayres,  e  diuerlidos  em  seu  próprio  lugar,  o  não  terão  de  socorrer  a  oulro:  suposto 
que  se  esta  gente  fõr  por  este  caminho  had;  tratar  de  trazer  os  indios  que  estão  nas  aldêas, 
que  a  ser  com  diferente  titulo  do  que  costumão  não  fora  de  tanto  prcjuizo  como  o  com 
que  os  trazem,  vendera  e  comprão.  Este  ponto  não  he  da  minha  profissão,  mas  aponto  a 
conucniencia  e  a  deficuldade,  e  vencida  não  se  deue  escolher  pessoa  se  não  que  o  mesmo 
Pouo  de  São  Paulo  faça  eleição  da  que  lhe  parecer  para  ir  por  seu  capitão  mór  porque  do 
demais   rezultão   inuejas   e  não  se  consegu;  efeito. 

Esta  jornada  por  mar  poderá  fazer  D.  António  Ortiz  de  Mendonça,  por  sua  experiência, 
e  modo  que  ten.'  para  fazer  capaz  aquella   gente  da  tenção  de  V.    M. . . . 

P.  E.  Aduertindo  demais  disto  que  suposto  que  oje  parece  auer  pouca  conucniencia 
na  armada  deste  Porto,  he  de  muita  consideração  porque  o  tempo  hade  ir  facilitando  o 
comercio,  e  desde  logo  se  pode  tirar  dclle  muito  proueilo  em  carnes  para  o  sustento  dos 
Prezidios  do  Brazil  e  en  courania;  e  com  este  Porto  se  lhe  impede  a  Castella  o  comercio 
que  por  elle  podem  ter  e  a  nós  nos  fica  a  estrada  aberta  até  Potosi  com  facilidade,  o  (jue 
sei  por  experiência   por   aucr  andado   este   caminho   e   notado   tudo   o   que   aponto." 

245 

Informação  de  Salvador  Corrêa  de  Sá  e  Benavidcs,  acerca  da  situação  de  Angola. 
Évora,  21  de  outubro  de  1643.  246 

iNFOinrArÃo  de  Salvador  Corrêa  de  Sá  e  Benavides,  acerca  da  forma  como  se 
poderiam  perseguir  os  Hollandezes  no  Brasil. 

Évora,  21  de  outubro  de  1643.  '247 

Co.vsui.TA  do  Conselho  da  Fazenda  árerca  da  communicação  que  fizera  o  Ouvidor 
da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro  sobre  a  prisão  do  Provedor  da  Fazenda 
Pedro  de  Sousa  Pereira  e  o  sequestro  de  seus  bens  e  dos  de  D.  João  de  Avallos 
por  se  auzentar  para  Castella. 

Lisboa,  21  de  outubro  de  1643.  248 

Requeuimento  de  Gonçalo  Ribeiro  Barbosa,  filho  de  Gonçalo  Ribeiro  de  Basto, 
no  qual  pede  que  se  lhe  passe  provisão  da  propriedade  do  officio  de  Es- 
crivão da  correição  e  ouvidoria  geral  da  cidade  de  S.  Sebastião  do  Rio 
de  .Janeiro. 

1643.  Tem  annexa  a  injormavão  do  Jiiis  da  índia  e  Mina.  249 — 250 

Requerimento  de  António  de  Mariz  Loureiro,  Prelado  Administrador  <lo  Rio  de 
Janeiro  e  suas  Capitanias,  no  qual  pede  ajuda  de  custo,  embarcação  e  manti- 
mentos para  si  e  4  creados. 

(1643).  251 

Requerimento  do  Capitão  Diogo  Lobo  Telles,  visinho  do  Rio  de  Janeiro,  no  qual, 
allcgando  os  relevantes  serviços  que  prestara,  pode  o  habito  de  Christo  com 
a  pensão  de  50$000  rs.  pagos  nos  dízimos  do  R'o  de  Janeiro  c  a  futura  suc- 
ecssão   na  sargontia   mór   d 'essa  Capitania. 

(1643).  252 


âo 


Caima  patente  pela  qual  o  Capitão  mór  e  Governador  Salvador  Corrêa  de  Sá  e 
Benavides  fez  mercê  a  Dioito  Lobo  Telles  do  o  prover  no  posto  de  Capitão 
de  uma  das  Companhias  da  Ordenança  da  cidade  do  Rio  de  Janeiro. 

S.  Sebastião  do  Rio  de  Janeiro,  17  de  Janeiro  de  1638. 

Traslado.    (Annexn   ao   n.  252).  253. 

Atte.stado  do  Governador  Salvador  Corrêa  de  Sá,  sobre  o  provimento  do  Capitão 
Diogo  Lobo  Telles  e  os  serviços  que  prestara. 
Rio  de  Janeiro,  3  de  junho  de  1639. 
Traslado.  (Annexo  ao  n.  252).  254 

Pkovi.s.\o  pela  qual  se  fez  mercê  a  Diogo  Lobo  Telles  do  posto  de  capitão  da  com- 
panhia que  fora  do  capitão  Francisco  Munhoz  Corrêa,  que  obtivera  licença 
para  se  auzentar  para  o  Reino. 

Rio  de  Janeiro,  30  de  maio  de  1639. 

Traslado.  (A7inexa  ao  n.  252).  255 

Attkstado  do  Governador  Salvador  Corrêa  de  Sá,  sobre  os  serviços  prestados 
pelo  Capitão  Diogo  Lobo   Telles. 

Rio  de  Janeiro,  2  de  junho  de  1643. 

Traslado.    (Anne.ro  ao  n.  252).  256 

PuoviH.vo  pela  qu?,'.  so  fez  mercê  a  Diogo  Lobo  Telles  do  posto  de  Capitão  de  uma 
das  companhis  de  prezidio  e  guarnição  da  cidade  do  Rio  de  .Janeiro. 
S.  Sebastião  do  Rio  de  Janeiro,  12  de  dezembro  de  1641. 
Traslado.  (Annexa  ao  n.  252).  257 

Attestados   do   Sargento   mór   D.   António   Ortiz   de   Mendonça,   do   Sargento  mór 

e   Governador   da   gente   de   guerra    Simão   D'as    Salgado   e   do   Governador 

Duarte  Corrêa  Vasqueanes,  sobre  os  serviços  do  Capitão  Diogo  Lobo  Telles. 

Rio  de  Janeiro,  25  de  maio  de  1642. 

Traslado.  (Annexos  ao  n.  252).  258 — 260 

Fr:  DE  oFFicios  do  Capitão  Diogo  Lobo  Telles. 
Rio  de  Janeiro,  10  de  junho  de  1643. 
Traslado.  (Annexa  ao  n.  252).  261 

Ai.VAR.v  de  folha  corrida  do  Capitão  Diogo  Lobo  Telles. 

Rio  de  Janeiro,  8  de  junho  de  1643.  (Annexo  ao  n.  2."2).  262 

Re(5t:euimexto  de  João  António  Corrêa,  Juiz  das  avarias  e  escrivão  do  subsidio  dos 
vinhos  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  pede  se  estabeleça  o  emolumento  de  cem 
réis  por  cada  pipa  de  vinho  que  entrasse  ou  sahisse  do  porto. 

(1643).  263 

Aevar.v  régio  pelo  qual  se  fez  meicê  a  João  António  Corrêa  dos  officios  de  Juiz 
das  avarias  e  escrivão  do  subsidio  dos  vinhos  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  24  de  julho  de  1642.  (Annexo  ao  n.  263).  -♦j-i 


so 


CoxsvLTA  do  Conselho  Ultramarino,  relaliva  ao  recrutamento  de  gente  de  mar  e 

guerra  para  os  oito  navios  que  Salimdor  Corrêa  de  Sá  levava  para  o  Brasil. 

Lisboa,  5  de  janeiro  de  1644.  265 


CoNsn.T.xs  (2)  do  Conselho  Ultramarino,  favoráveis  ao  requerimento  de  João  An- 
tonio  Corrêa,  morador  na  cidade  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  pedia  a  serventia 
do  offieio  de  Provedor  da  Fazenda  das  minas  de  S.  Vicente  de  Paulo,  por  seis 
annos. 

Lisboa,  11  de  jam-iro  o  22  de  março  de  1044.  266 — 267 

Co.xstLTA  do  Conselho  da  Fazenda  sobre  os  regimentos  que  se  deviam  dar  aos 
Provedores  e  mais  officiaes  da  Fazenda  do  Rio  de  Janeiro,  acerca  dos  des- 
pachos, entradas  e  sabidas  das  embarcações  e  descaminhos  e  a  nomeação 
do  funccionario  que  alli  deveria  ir  para  proceder  a  uma  riorosa  devassa 
sobre  vários  factos  graves  que  o  Provedor  da  Fazsnda  do  Rio  de  Janeiro 
imputava  ao  Capitão  mór  Salvador  Corrêa  de  Sá. 

Lisboa,  24  de  outubro  de  1643. 

Segue  á  consulta  o  dc':rcto  de  nomeação  do  respectivo  syndicante  o  U- 
cenciado  Francisco  Pinto  da  Veiga,  datado  de  2  de  março  de  1644. 

"Vio  se  neste  Conselho  huma  carta  dos  officiaes  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  em 
que  dizem,  qu2  vendo  elles  a  boa  occazião  da  felice  acclaraação  de  V.  M.  c  que  hera  tempo 
de  se  extinguirem  alguns  abuzos  e  insolências  que  a  cobiça  dos  Ministros  do  Brazil  hauião 
introduzido,  hão  proposto  a  V.  M.  a  mizeria  e  confuzão  da  dita  capitania  e  cidade  do  Rio 
de  Janeiro,  e  as  conveniências  que  se  hauião  de  tomar  para  conseruação  e  augmento  da  ditta 
Capitania,  appontando  todos  os  mcyos,  como  se  hauia  de  proceder,  que  herão  declarar  e 
dar  regimento  aos  ministros  e  officiaes  da  fazenda  para  que  se  não  opprimião  os  nauegantes, 
com  mimos  e  precalços,  entradas  e  sabidas  das  embarcações,  e  porque  os  Prouedorcs  da 
Fazenda  delia,  desde  o  anno  de  636  para  cá,  transidirão  com  excesso  e  nota,  os  costumes 
antigos,  e  pedião  aos  nauegantes  de  seus  nauios  e  barcos  direitos  intoleráveis,  dando  campo 
a  seus  excessos,  o  não  'hauer  na  alfandega  da  ditta  Capitania  regimento  que  se  limite  o 
que  se  deue  leuar  dos  despachos,  entradas  e  sabidas  das  embarcações;  e  vendo  elles  que  a 
ditta  capitania  está  muito  distante  do  Reino,  e  que  sua  conseruação  depende  do  commercio 
c  nauegação,  e  que  haucndo  na  terra  tributo  c  direitos  insoporlaveis,  não  hauerá  quem 
queira  a  ella  nauegar  de  que  se  seguirá  diminuição  na  ditta  cidade,  lhes  pareceo,  que  em 
rezão  de  offieio  e  bons  vassallos,  estauão  obrigados  a  remir  estes  inconuenientes  e  recorrerão 
a  V.  M.  como  fizcrão,  pedindo  fosse  seruido  acodir  áquella  Capitania  e  fosse  seruido  dar 
regimento  aos  dittos  Prouedorcs  da  fazenda  c  seus  officiaes,  limitando  os  proes  c  precalços, 
rlircitos  que   se   hão   de   leuar   dos   despachos,    sabidas   c   entradas   dos   nauios... 

E  assy  se  vio  huma  relação  do  Proucdor  da  fazenda  da  mesma  Capitania  do  Rio  de 
Janeiro,  Domingos  Conca,  em  que  diz  que  reprczenta  a  V.  -M.  muy  humildemente  os  muitos 
ikscaminhos  que  ha  na  fazenda  de  V.  M.  da  ditta  Capitania,  e  quanto  se  llie  consome  e  tem 
occullado  por  caminhos  illicitos,  e  tão  manifesto  tudo  ao  mundo,  como  a  V.  M.  lhe  constará, 
mandando-se   informar   d'isso... 

E  proua  de  tudo  isto  hc,  que  Salvador  Corrêa  quando  veyo  a  este  Reino  a  comprar 
o  posto  de  Capitão  mór,  não  tinha  de  seu  nada,  e  foi  deuendo,  confessado  por  sua  boca 
muitas  vezes  38.000  cruzados,  e  possuc  mais  de  300,  não  tem  de  ordenado  ma's  de  200.000  rs., 
seruc  á  5  annos;  agora  considere  V.   M.   donde  veyo  o  mais..." 

268 


CoxRtn.TAS  (2)  do  Conselho  Ultramarino,  sobro  as  providencias  que  se  deveriam 
adoptar  acerca  das  graves  accusações  que  havia  contra  o  Capitão  mór  do 
Rio  de  Janeiro,   Salvador  Corrêa  de   Sá   c  fícnavidrs- 

Lisboa,   18   de  marco  o   1 7   di-  novembro  de   1C43.  269—270 


31 


Consultas  (3)  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  os  requerimentos  em  que  Alexandre 
de  Castro  e  Gonralo  Ribeiro  Barbosa,  residentes  no  Rio  de  Janeiro,  pediam, 
o  primeiro,  uma  Companhia  de  Infantaria  do  Prezidio  da  mesma  cidade,  v  o 
E"eg'indo  a  succcssão  no  officio  de  Escrivão  da  Coriei(;ão  c  Ouvidoiia,  de  que 
seu  pae  Gonçalo  Ribeiro  de  Basto  era  proprietário. 

LiEtoa,  16  de  dezembro  de  1643  e  28  de  janeiro  de  1644.  271—273 

DttKETO  pelo  qual  se  fez  mercê  de  confirmar  a  renuncia  que  Gonralo  Ribeiro  de, 

Baslo  f  zeia  da  propri'dade  dos  ofíicios  de  p]scrivão  da  correição  e  Ouvidoria 

da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro  a  favor  de  seu  filho  Gonealo  Ribeiro  Barbosa. 

Lisboa,  25  de  janeiro  de  1644.  Copia.  (Annexo  ao  n.  273).  274 

DiXKKcio  pelo  qual  se  fez  mercê  a  Alexandre  de  Castro,  filho  de  António  de  Castro, 
natural  da  villa  das  Caldas,  de  uma  companhia  de  infantaria  vaga  ou  que 
vagasse  na  cidade  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  25  de  janeiro  de  1644.  Copia.  (Annexo  ao  n.  272).  275 

CoNSLLTAS  (2)  do  Couselho  Ultramarino,  sobre  o  aggravo  que  tirou  o  Capitão 
António  Corrêa  do  Capitão  mór  e  Governador  do  Rio  de  Janeiro  Luiz  Bar- 
balho  Bezerra  por  se  recuzar  a  dar-lhe  posse  da  companhia  de  Infantaria  de 
que  se  lhe  fizera  mercê. 

Lisboa,  31  de  janeiro  e  6  de  setembro  de  1644.  276 — 277 

Capitulo  35  do  Regimento  dos  Governadores  do  Estados  do  Brasil,  relativo  á  sua 
competência  para  o  provimento  das  serventias  dos  officios  de  justiça,  guerra 
e  fazenda. 

(Annexo  ao  n.  277).  278 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  dinheiro  que  se  mandara  abonar  ao 
Governador  e  Capitão  mór  Luiz  Barbalho  Bezerra  para  soccorrer  a  gente  de 
guerra  que  do  Rio  de  Janeiro  levava  para  Angola  D.  António  Ortiz  de  Men- 
donça. 

Lisboa,   13   de  fevereiro  de   1644. 

Tem  annexos  dois  avisos  sobre  o  mesmo  assumpto.  279 — 281 

Co.xsuLTA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  requerimento  do  Capitão  de  Infantaria 
do  Terço  da  Armada  Real,  D.  Jeronymo  de  Enoioja,  natural  de  Placencia, 
no  qual  pede,  em  recompensa  dos  serviços  prestados  no  Brasil,  a  sargentaria 
mór  da  frota  do  Rio  de  Janeiro,  ou  uma  das  dos  terços  da  Bahia  e  o  habito 
de  Christo. 

Lisboa,  25  de  fevereiro  de  1644.  282 

Co.N.suLTA   do   Conselho  Ultramarino  sobre  a  pretenção   do  Capitão   Alexandre  de 
Castro  a  uma  companhia  de  infantaria  do  Presidio  do  Rio  de  Janeiro. 
Lisboa,  4  de  março  de  1644. 

Tem   annexos   o   reiíerimento   e  a    informação   do   Governador  t^alvador 
Corrêa  de  ^á.  datada  de  Lisboa.  2  de  março  de  1644.  283     285 

Ai.VAi:.\  régio  pe'o  qual  se  fez  mercê  a  Alexandre  de  Castro  da  promessa  de  uma 

companhia  de  infantaria,  que  primeiro  vagasse  na  cidade  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisloa,  26  de  janeiro  de  1644.  Piibliea-Jórmi.  (Annexo  ao  n.  283).  286 


32 


CoxsrLTA  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  ao  requerimento  de  António  de  An- 
drade, em  que  peda  licença  para  renunciar  o  officio  de  Escrivão  dos  órfãos, 
notas  e  sesmarias  da  cidade  do  Rio  de  Janeiro,  em  sua  vida  ou  por  sua  morte, 
a  favor  de  um  dos  seus  filhos. 

Lisboa,  5  de  março  de  1644.  287 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  escusa  que  pedira  Henrique  de  Caldas 
de  aSomsíí  do  posto  de  capilio  de  uma  das  companhias  de  infantaria  que  iam 
partir  para  o  Brasil. 

Lisboa,  il  de  março  de  1641. 

Segue  á  eonsulta  a  proposta  respectiva  relativa  á  sua  substituição.      288 

Co.NbVi.TAs  (3)  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  do  requerimento  em  que  Franeisvo 
Pinto  da  Veiga  pede  a  mercê  do  desembargo  da  relação  do  Porto  e  o  habito 
da  ordem  de  Christo. 

Lisboa,  18  de  março,  8  de  abril  e  3  de  junho  de  1644.  289—291 

Decreto  pelo  qual  o  licenciado  Francisco  Pinto  da  Veiga  foi  nomeado  para  ir  ao 
Rio  de  Janero  era  commissão  <Je  serviço. 

Lisboa,  2  de  março  do  1644.  (Copia.  Ajincxo  ao  n.  291).  292 

Coxsx-i.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  as  instrucções  que  devia  levar  o  mestre 

de  campo  D.  António  Ortiz  de  Mendonça,  commandante  da  frota  do  Rio  de 
Janeiro,  e  a  sua  jurisdicção  tanto  no  mar,  como  em  terra. 

Lisboa,  3  de  abril  de  1644.  293 

Co.Nsui.TA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  requerimento  em  que  João  Soromenho, 
Capitão  de  mar  e  guerra  da  náo  Caridade,  pedia  que  lhe  fosse  fixado  o  soldo 
que  deveria  vencer  emquanto  estivesse  no  Brasil,  para  onde  ia  partir  em 
companhia  de  Halvador  Corrêa  de  Sá  e  Benavides. 

Lisboa,  5  de  abril  de  1644.  294 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  favorável  ao  deferimento  da  petição  do  Pro- 
vedor da  Fazenda  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro  Pedro  de  Sousa  Pereira 
para  lhe  ser  concedida  licença  para  rcnuncar  o  seu  officio  em  um  dos  seus 
filhos. 

Lisboa,  13  de  abril  do  1644.  295 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobie  o  requerimento  do  Sargento  mór  Fran- 
cisco Ribeiro  de  Aguiar,  em  que  pedia,  em  recompensa  de  seus  serviços,  a 
mercê  de  se  lhe  nomear  uma  pensão  em  uma  das  commendas  de  Santiago 
de  Cuilhopem  ou  de  Santa  Maria  de  Montemor  o  Novo. 

Lisboa,  13  de  abril  do  1G44.  29lj 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  favorável  á  petição  do  Capitão  Domingos  Gue- 
des, para  ser  paga  a  sua  mulher  metade  do  soldo  que  vencesse  durante  o 
tcnipo  cm  (juc  estivesse  no  Brazil. 

Lisboa,  15  de  abri!  de  1614.  297 


33 


Cox.sui.TA  do  Conselho  Ultramarino  favorável  á  petição  do  Mestre  de  Campo  João 
de  Araújo  para  lhe  serem  pagos  4  escudos  de  ventagem  que  o  Rei  de  Cas- 
tella  lhe  havia  concedido  por  ss  distinguir  na  batalha  que  D.  António  Oquendo 
tivera  em  1631  com  a  armada  hollandeza. 

Lisboa,  23  de  abril  de  1644.  298 

CoN.sii.TA  do  (Conselho  Ultramarino  acerca  da  nomeação  do  licenciado  Bnlthdznr 
de  Castilho  c  Andrade  para  o  cargo  de  Auditor  da  Armada  do  General  Hal- 
vador  Corrêa  de  Sá  e  Benaindes. 

Lisfcoa,  28  de  al)rir  de  1644.  299 

CoN.^^ri.TA  do  Consí^lho  Ultramarino,  sobre  o  requerimento  do  Capitão  Manuel  da 

Cosia  M(yniz.  i-m  qie  prde,  cm  reí^ompcnsa  de  kcus  serviços,  que  se  lhe  fizesse 

mercê  de  o  confirmar  na  companhia,  que  estava  servindo  no  R'o  de  Janeiro. 

Lisboa,   10  de  maio  de  1644.  300 

Co.Nsii.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  requerimento  de  Manuel  Pereira  Lobo, 
feitor  e  A'moxarife  da  frota  do  General  Salvador  Corrêa  de  Sá,  em  que 
pedia  para  prestar  fiança  quando  chegasse  ao  Rio  de  .Janeiro,  porque  não 
possiiia  no  Reino  bens  alguns. 

Lisboa,  2.5  de  maio  de  1644.  301 

CoxsuLTA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  reforma  da  patente  de  Jorge  Pereira, 
Capitão  de  uma  Companhia  do  Prezidio  do  Rio  de  .Janeiro. 

Lisboa,  8  de  junho  de  1644.  302 

Requeuimento  do  Capitão  Jorge  Pereira,  em  que  pede  a  patente  da  Companhia 
do  Prezidio  do  Rio  de  Janeiro. 

(Anncxo  ao  n.  302).  303 

Cauta  patente  pela  qual  se  fez  mercê  a  Jorge  Pereiro,  filho  de  Henrique  Nunes. 
natural  da  Villa  de  Ourem,  de  uma  Companhia  de  Infantaria  do  Prezidio 
do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  3  de  março  de  1640. 

(Anncxa  ao  n.  302).  304 

Co.N.sui.TA  do  Cons3lho  Ultramarino,  sobre  os  alvitres  apresentados  por  Salvador 
Corrêa  de  Sá  para  remediar  os  prejuízos  causados  pelos  hollandezes  no 
Brazl  e  para  introduzir  o  commercio  em  Buenos  Ayres. 

Lisboa,  10  de  junho  de  1644.  305 

Cox.sui.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  uma  representação  dos  officiaes  da  Ca- 
mará da  Villa  de  S.  Paulo,  Capitania  de  S.  Vicente,  em  que  pedem  a  ex- 
pulsão dos  Padres  da  Comi)anhia  das  Villas  de  S.  Paulo  e  de  Santos  e  pro- 
testam contra  as  violências  exercidas  pelo  Ouvidor  Geral  José  Coelho. 

Lisboa,    21   de  junho  de   1644.  306 

I.MOH.MArÃo  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  partida  da  frota  a  que  se  refere 
a  carta  seguinte. 

Lisboa,  28  de  junho  de  1644.  307 

1.6  •'' 


34 


Carta  do  Capitão  mór  e  Governador  Luiz  Barballio  Bezerra,  sobre  a  próxima  par- 
tida da  frota  e  a  conveniência  de  enviar  a  armada  ás  Ilhas  para  as  proteger. 
Lisboa.  28  de  junho  de  1644.  30;i 

CoxsuLTAs  (2)  do  Conselho  UUramai  ino,  sobre  a  urgência  da  partida  de  Salvador 
Corrêa  de  Sá.  com  os  navios  de  soccorro,  pois  havia  noticia  de  que  na  Hol- 
landa  se  preparava  o  embarqui'  de  G.OOO  homens  para  a  índia,  sendo  mais 
provável  que  se  destinassem  á  occupação  do  Brasil. 

Lisboa,  6  de  fevereiro  e  17  de  julho  de  1644.  309 — 310 

Co>"Si'i.TA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  petição  de  Salvador  Corrêa  de  Sá, 
em  que  solicitara  a  suspensão  da  devassa  que  os  seus  inimigos  lhe  haviam 
injustamente  movido. 

Lisboa,  16  de  julho  de  1644. 

"Toi  V.  M.  servido  remeter  a  este  Conselho  huma  petição  de  Salnador  Corrêa  de  Saa 
c  bcnauides,  na  qual  diz  que  he  filho  de  Martini  de  Saa  e  nele  de  Saluador  Corrêa  de  Saa 
e  que  os  ditos  seu  pay  e  avô  seruirão  a  esta  coroa,  gouernando  o  Rio  de  Janeiro  do  estado 
do  Brasil  por  espaço  de  6o  anos  fazendo  hum  e  oulro  no  discurso  do  dito  tempo  muitos 
e  assinalados  seruiços  com  tanto  dispêndio  de  sua  fazenda,  como  he  notório,  e  elle  supplicante 
da  mesma  maneira  os  vay  continuando  de  mais  de  30  anos  a  esta  parte,  dos  quaes  foi  6 
gouernador  da  dita  praça,  em  que  seruio  a  esta  coroa  com-  grande  zello  e  satisfação,  como 
tem  cons.ado  a  V.  M.  por  cujo  respeito  foi  seruido  de  o  entarrcgar  do  cai-go  de  general 
das  frotas  do  estado  do  Erazil,  cntabolamento  das  Minas  de  Sam  Paulo  e  outros  effeitos  de 
grande  consideração,  e  estando  elle  supplicante  actualmente  seruindo  a  V.  M.  de  gouernador 
do  dito  Kio  de  Janeiro,  lhe  cobrou  manifesto  e  declarado  ódio  Domingos  Corrêa  que  seruia 
de  Prouedor  da  fazenda,  por  elle  supplicante  dar  a  execução  de  algumas  ordens  de  V.  M.  e 
de  seus  ministros  em  prejuízo  do  dito  Domingos  Corrêa,  e  por  lhe  estranhar  seu  procedi- 
mento no  dito  cargo  contra  o  que  conuinha  ao  seruiço  de  V.  M.  e  por  elle  supplicante 
meter  de  posse  do  dito  cargo  de  prouedor  da  fazenda  ao  capitão  Pêro  de  Sousa  Pe- 
reira^ prouido  por  V.  M.  antes  do  dito  Domingos  Corrêa  acabar  o  seu  triénio,  pella 
qual  rezão  veyo  a  este  Reyno  e  acumulado  com  João  de  Castilho  Pinto  e  João  Fagundes, 
inimigos  capitães  dclle  supplicanív,  o  capitularão,  intentando  com  cahimnias  sem  fundamento 
mais  que.  o  de  seu  ódio,  aniquilar  5  reputação  dclle  supplcante,  e  alcansarão  pinuizão  d-: 
\'.  M.  para  se  d'.'uassar  neste  Reyno  contra  elle  supplicante,  como  se  fez,  e  pedindo  a 
\".  M.  em  líuora  o  ano  passado  se  scruisse  mindar  ver  as  ditas  deuassas  e  castigar  os  ditos 
capitulantes,  mandou  V.  M.  que  fossem  uistas,  e  uendo-se  se  achou  não  terem  fundamento 
algum,  e  cessarem  todos  com  a  euidente  demonstração  de  seu  bem  procedimento  e  zello 
do  seruiço  de  V.  M.  por  cujo  respeito  o  occupou  V.  M.  no  dito  cargo  de  general  pela  muita 
e  notória  fatisfação,  credito  e  confiança  de  sua  pessoa  c  serviços,  e  comtudo  o  dito  Do- 
mingos Corrêa  alcançou  prouizão  para  hir  sindicante  con?  alsada  ao  dito  Rio  de  Janeiro 
sem  depozitar,  sendo  que  he  estilo  dar  caução  quem  pede  semelhantes  alsadas,  e  de  nouo 
se  manda  que  o  licenciado  Francisco  Pinto  da  Veiga  ua  com  a  dita  alsada,  estando  os  ditos 
seus  inimigos  assistindo  pessoalmente  no  dito  Rio  de  Janeiro,  seruindo  os  officios  de  Pro- 
uedor da  fazenda  de  V-  M.  e  outro  de  Prouedor  dos  defuntos  e  auzentes " 

311 

Capiti-i.os   da   devassa   promovida   pelo   Provedor   da   Fazenda   Domingos    Corrêa 

contra  o  Capitão  mór  e  Governador  Salvador  Corrêa   de   Sá   e  Bcnavidcs. 

(AiwOTOS  ao  n.  311).  312 


'CoNsri-TA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  requerimento  em  que  o  Capitão  Fran- 
cisco de  Brito  ffibciro  pede  a  confirma(;ão  da  sua  patente. 

Lisboa,  10  de  julho  de  1644.  313 


35 


Consultas  (2)  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  uma  representação  da  Camará  do 
Rio  do  Janeiro  acerca  da  cunhagem  das  moedas  de  patacas  e  meias  patacas 
e  da  applicação  do  seu  rendimento,  qus  pretendia  destinar  para  as  obras  da 
Foi  talczd  da  L(i'j''. 

Lisboa,  19  de  ju'.ho  de  1644  e  15  de  maio  do  1645.  314 — 315 

Coxsn.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  reforma  que  se  devia  fazer  nas  compa- 
nhias do  Prezidio  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  21  de  julho  de  1644.  31G 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  eleição  de  Duarte  Corrêa  Vnsqucanes 
para  o  cargo  de  Governador  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  que  a  Gamara 
e  o  povo  da  mesma  cidade  fizeram  após  o  fallecimento  do  Governador  Luiz 
Ba)balho  Bezerra. 

Lisboa,  6  de  agosto  de  1644. 

"A  15  dias  do  mcz  de  abril  pasado  morreo  Luís  Barbalho  Bezerra,  que  estava  gouer- 
nando  o  Rio  de  Janeiro  por  goucrnador  daquela  praça,  e  a  Camará  e  pouo  clegco  para  os 
gouernar  a  Duarte  Corrêa  Vasqueanes,  por  ser  pessoa  que  já  seruio  por  3  vezes  em  seme- 
lhantes   impedimentos   i-    sempre    com    boa    satisfação " 

317 

Carta  regia  dirigida  ao  Senado  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  se  approva  a 

eieição  áe  Duarte  Corrêa  Vasqueanes  para  o  cargo  de  Governador  da  Capitania. 

Lisboa,  6  de  agosto  de  1644.  (Annexa  ao  n.  317).  318 

Cauta  regia  dirigida  a  Duarte  Corrêa  Vasqueanes,  na  qual  se  lhe  faz  mercê  de  o 
confirmar  no  cargo  de  Governador  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  6  de  agosto  de  1644.  (Aiines^a  ao  n.  317).  319 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  acerca  de  uma  carta  do  Governador  Duarte 
Corrêa  Vasqueanes,  ena  que  este  se  refere  á  falta  de  tropa  de  infantaria, 
preparativos  da  frota,  falta  de  artilharia  nas  fortalezas,  fornecimento  de 
armamento,  etc. 

Lisboa,  23  de  agosto  de  1644. 

"...Sobre  o  5°  que  trata  da  pouca  Infantaria  que  aly  lia  e  essa  mal  sustentada  por  não, 
liauer  com  que:  Parece  que  se  lhe  deue  escreuer  que  dando  as  cousas  lugar  se  lhe  mandará 
a  mais  que  puder  ser,  e  que  á  Camará  *se  deue  tambm  escreuer""  que  continue  com  a  imposição 
dos  800  rs.  cii  cada  pipa  de  vinho  c  com  a  vintena,  pois  he  para  sustento  daquele  Prezidio 
(do  Rio  de  Janeiro),  cm  ordem  a  defensa  e  conservação  de  suas  cazas  e  fazendas,  pois  V.  M. 

(Ic    prezentc   não   poile   acudir   deste    Reino    cm    rezão    dos    empenhos   lias   guerras " 

320 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  uma  representação  dos  officiaes  da 
Camará  e  Povo  da  Cidade  do  Rio  de  Janeiro,  na  qual  pedem  que  se  lhes  passe 
provisão  para  que,  por  morte  ou  ausência  do  Governador  da  Capitania,  possam 
eleger  pessoa  que  os  governe. 

Lisboa,  30  de  agosto  de  1644.  321 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  requerimento  de  Pedro  de  Sousa  de 
Castro,  Governador  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pedia  que  lhe 
fossem  concedidos  poderes,  jurisdicção,  alçada  e  ordenado  iguaes  aos  do 
Governador  da  repartição  do  sul  D.  Francisco  de  fionsa. 

Lisboa,  3  do  setembro  de  1G44.  ''-^ 


36 


CoxsLi.TA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  um  memorial  do  mesmo  Governador 
Pedro  de  Sousa  de  Castro,  em  que  pede  um  engenheiro  para  dirigir  a  con- 
strucção  da  Fortaleza  da  Laye.  na  Barra  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  5  de  setembro  de  1G44.  323 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  áoerca  da  lepresentação  do  Governador  Pedro 
de  Sousa  de  Castro,  em  que  pede  augmento  de  ordenado  e  ajuda  de  custo, 
quando  chegasse  ao  Rio  de  Janeiro. 
Lisboa,  6  de  setembro  de  1644. 

"...se  deve  considerar,  que  o  Gouernador  do  Maranhão  tem  8oo$ooo  rs.  de  ordenado, 
e  o  de  Cabo  Verde  84o$ooo  rs.  e  não  he  de  menos  consideração  a  praça  do  Rio  de  Janeiro, 
antes  deuia  ser  acrecentada  o  Governador  delia,  pois  demais  de  estar  tão  requestada  do 
Ollandez  vizinho,  e  tão  apetecida  do  Castelhano,  tem  Prezidio  com  mais  de  400  Infantes, 
que  com  Sargento-mór  e  officiaes,  fazem  um  terço,  em  que  o  Governador  extrcita  o  cargo 
de  Mestre  de  Campo 

E  em  rezão  da  ajuda  de  custo  para  seu  auiamento,  hc  costume  dar-se  a  todos  os  Go- 
vernadores ultramarinos,  como  se  deu  ao  Marque:  de  Montalvão,  ao  Conde  da  Torre,  a 
Diogo  Furtado  estando  despachado  por  Governador  Geral  depois  da  felice  aclamação  de 
V.  M.,  que  se  lhe  derão  2000  cruzados,  e  não  tendo  effeito  sua  viagem,  indo  o  Governador 
Geral  António  Telles  da  Silva  se  lhe  mandarão  dar  outros  2000  cruzados  pagos  no  Brazil, 
e  a  Luís  de  Miranda  Henriques  indo  por  Governador  da  Ilha  da  Madeira  se  Ih-  deu  tãobem, 
e  se  dos  Governadores  do  Rio  de  Janeiro  não  ha  exemplo  (supposto  que  geralmente  se  diz 
que  a  Salvador  Corrêa  de  Saa  se  lhe  derão  2000  cruzados  por  hordem  de  Castella  por  onde 
foi  despachado)  he  porque  ategora  não  ha  ido  deste  Reino  outro  Governador  mais  que  o  ditto 
Salvador  Corrêa,  porque  a  Capitania  começou  em  seu  tio  Mem  de  Sá  e  se  continuou  em  seu 
avô  Salvador  Corrêa,  a  quem  sucedeo  seu  Pay  Martim  de  Sá,  por  cuja  morte  proveo  o 
Governador    Geral    a    Rodrigo    de    Miranda    Henriques,    que    partio    da    Bahia,    e    só    o    ditto 

Salvador   Corrêa   de   Sá    foi   deste    Reino " 

^24 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  petição  do  Governador  Pedro  de  Sousa 
de  Castro,  em  que  solicitava  pertencerem-lhe  as  licenças  que  se  dessem  aos 
navios  que  carregassem  no  Rio  de  Janeiío,  e  não  ao  General  da  frota  Sdlvddor 
Corrêa  de  Sá. 

Lisboa,  í)  de  setembro  do  1644.  .  325 

CoNsri.TAS  (4)  do  Conselho  Ultramarino,  sobic  a  petição  do  licenciado  Franciseo 
Pinto  da  Veiga  em  que  solicitava  a  fixação  do  salário  que  deveria  vencer 
durante  o  temi)o  em  (|ue  estivesse  no  Rio  de  Janeiro  procedendo  ã  syndi- 
cancia  acerca  das  accusaçõos  feitas  contra  Salvador  Corrêa  de  Sá. 

Lisboa,  20  de  setembro,  1.^)  de  ouliibro  e  2  de  dezenibio  de  1644.     ;526 — o29 

PoRTABiAS  pelas  quaes  foiam  nomeados  Pedro  de  Moraes  e  Domingos  do  Couto 
escrivães  das  diligencias  que  os  licenciados  Francisco  Pinto  da  Veiga  e  Manuel 
da  Nohrcga  tinham  a  effectuar  no  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  23  de  julho  de  1644  e  22  de  junho  de  1643.  (Annexas  ao  n.  326). 

330—331 

CoNSin.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  requerimento  de  Isabel  de  Pina.  viuva 
de  Manuel  Jeronymo,  residente  no  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede  a  propriedade 
dos  officios  de  contador,  inquiridor  e  distribuidor  da  mesma  cidade,  que 
vagaram   i)or  fallecimento  de  seu  marido. 

Lisboa,  20  de  setembro  de   IC.M.  332 


Consulta  do  Conselho  Ultraniaiino  sobie  o  officio  do  Capitão-mór  e  Governador  da 
Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  no  qual  se  refere  á  sua  nomeação,  e  dá  diversas 
informações  relativas  á  defesa  e  segurança  da  Capitania. 
Lisboa,  28  de  setembro  de  1644. 

"Viose  neste  Conselho  luiina  carta  de  Francisco  de  Suttomaior,  Capitão-mór  e  goiíer- 
nailor  <la  Capitania  do  Rio  de  Janeiro  de  23  de  junho  próximo  passado  deste  anno  pr-zi-nle, 
na  qual  diz,  que  achandose  seruindo  a  V.  M.  no  prezidio  da  Bahia  com  o  cargo  de  Mestre  de 
Campo  de  hú  dos  terços  de  Infantaria  da  deffensa  daquelle  estado,  o  gouernador  geral  delle 
António  Telles  da  Siltia  com  ocazião  da  morte  de  I.iiis  Barbalito  Bezerra,  lhe  ordenou  que 
fosse  suceder  no  gouerno  da  ditu  Capitania,  não  obstante  que  por  eleição  da  Camará,  ocupava 
nelle  o  posto  de  Capitão  mór  Duarte  Corrêa  Vasqueancs,  em  controvérsia  do  Sargento  mór 
da  guarnição  da  praça,  por  respeito  de  cuja  diuizão  pareceo  conueniente  ao  dito  general  que 
elle  Francisco  de  Sottomaior  fosse  preuenido  de  huma  das  melhores  companhias  do  seu  terço 
que  faz  numero  ao  todo  de  110  soldados  com  a  primeira  plana,  e  com  estas  e  outras  rezo- 
luções  de  tão  asinado  juizo,  como  o  seu  foi  Nosso  Senhor  seruido  que  conseguisse  muy  ao 
seruiço  de  V.  M.  os  jntentos  da  jornada.  Que  posto  que  o  escândalo  do  tumulto  passado,  de 
que  já  se  deue  auer  dado  conta  a  V.  M.  insitaua  a  tratar-se  logo  de  algumas  demostrações  de 
castigo,  comtudo  lhe  obseruou  por  mais  necessário  a  dissimulação  delias  por  ora,  atento  ao 
melhor  fim  do  prouimcnto  da  milícia  e  continuação  das  foilifieaçõcs,  o  (luc  tola''nieate  de- 
pende da  uontade  e  união  do  pouo,  por  serem  aly  os  effeitos  da  fazenda  de  V.  M.  com  a 
falta  de  ^Vngola  c  Rio  da  Prata  Muy  diminutos,  ao  excessivo  da  despeza  necessária,  e  que 
he  boa  proua  da  utilidade  de  que  lhe  seruio  auer  uindo  de  mão  armada,  e  huzar  toda  de 
brandura,  qite  tanto  que  se  introduzia  no  governo  que  foi  o  mesmo  dia  de  10  de  junho,  que 
se  svguio  ao  de  sua  chegada,  lhe  farão  fazer  os  mesmos  officiacs  da  Gamara  entrega  do 
cofre  do  dinheiro,  que  rezultou  a  V.  M.  do  auanço  do  cunho,  auendose  por  alteração  do  pouo 
priuado  delle  ao  gouernador  Luiz  Barbalho,  que  o  tinha  em  seu  poder,  o  que  se  crè  que  foi 
causa  do  sentimento  que  o  matou...  dando  noticia  a  V.  M.  por  mayor  do  estado  em  que 
achou  aquella  praça  no  tocante  a  milícia,  trata  em  primeiro  lugar  da  defença  que  segundo  a 
niilhor  intelligencía  que  delia  se 'tem,  consiste  somente  em  se  fortificar  hua  Lagem  que 
ocupa  o  meyo  da  barra,  entre  as  duas  fortalezas  Santa  Cruz  e  Sam  João,  e  que  de  preá  mar 
de  agoas  uíuas  descobre  50  braças  de  comprimento  e  17  até  25  de  largo,  e  parece  que  obrada 
e  bem  petrechada  huma  fortaleza  conforme  a  capacidade  deste  sitio,  que  ficava  ella  inexpu- 
gnauel,  e  a  barra  como  fechada  a  toda  a  inuazão  do  enemigo,  dando-se  ás  ditas  2  fortalezas 
dos  lados  todo  o  reparo  e  emenda  que  conuem,  sem  o  qtial  he  a  entrada  da  cidade  total- 
mente exposta  a  tudo  o  que  fôr,  com  praias  e  dezembarcadouros  facilissimos,  que  por 
muitos  e  distantes   tani   difficultnzos  de   defender " 


Cox.sfT.TA  do  Conse'ho  Ultramarino,  favorável  ao  deferimento  da  representação  dos 
officiaes  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  na  qual  pedem  que  lhes  sejam  conor-- 
didos  os  mesmos  i)rivilegios  de  (lUc  ,í;nsavani  os  cidadãos  da  Cidade  do  Porto. 
Lisboa,  9  de  outubro  do  KMl. 

"  .  .  .  Apresentiiusc  por  parto  dos  iifficiaes  <la  (amara  da  Cidade  de  Sam  Sebastião  do 
Rio  de  janeiro  a  copia  dos  privilégios  loncedidus  aos  cidadões  da  Cidade  do  Porto,  pellos 
quacs  consta  conceder-lhes  o  Sr.  Key  ]).  João  por  huma  prouizão  passada  o  anno  de  490 
que  sejão  d'a!y  por  diante  priueliagos  e  (lue  elles  não  sejão  metidos  a  tormentos  per  nenhuns 
malefícios  que  tenhão  feitos,  cometidos  e  cometerem  e  fizerem  daly  per  diante,  saluo  nos  feitos 
e  daquellas  calidades  e  nos  modos  em  que  o  deuem  ser  e  são  os  fidalgos  destes  Reynos 
e  que  isso  mesmo  não  possão  ser  presos  por  nenhuns  crimes,  somente  sobre  suas  omena- 
gens,  e  assy  como  o  são  e  deuem  ser  os  ditos  fidalgos,  e  que  pos^o  trazer  e  tragão  quaes  e 
quantas  armas  lhes  ijrouuer  de  noite  e  de  dia  asy  offensiuas  como  dcfensiuas  posto  que  em 
algumas  cidades  e  villas  especialmente  se  tenha  defeso  ou  defenda  que  as  não  tragão,  e  que 
gozem  de  todos  os  priuilegios  que  se  tem  dado  a  esta  cidade  de  Lisboa,  reseruando  que  não 
possão  andar  em  bestas  muares,  e  que  todos  seus  cazeiros,  amos,  mordomos,  lauradores  eni- 
cabeçados  que  estiuerem  e  laurarem  suas  próprias  herdades  e  cazas  emcabeçados  e  todos  os 
outros  que  com  elles  continuadamente  uiuerem,  não  sejão  constrangidos  para  hauerem  de 
seruir  em  guerras,  nem  outras  idas  por  mar,  nem  por  terra  c  que  somente  irão  co?n  os  ditos 
cidadões   quando    suas    pessoas    forem    seruir;    e    quando    pousem    com    elles    nem    lhes   tomem 


38 


Suas  cazas  de  moradas,  adegas,  nem  caualariças,  nem  suas  bestas  de  cella  nem  de  albarda,  nem 
outra  nenhuma  cousa  do  seu  contra  suas  uontades  e  lhes  -catem  e  guardem  inteiramente  suas 
cazas  e  ajão  en;<  ellas  e  fora  delias  todas  as  liberdades  que  antigamente  hauião  os  Infanções 

e   ricos   homens " 

334 

Consultas  (2)  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  ao  deferimento  do  requerimento 
de  António  Curvello,  Capitão  da  Fortaleza  de  S.  João,  no  qual  pede  a  reforma 
da  Eua  patente,  que  lhe  fora  passada  pelo  Rei  de  Castella. 

Lisboa,  10  e  13  de  outubro  de  1644.  335—336 

Ri:yiiii!iMK.MO  do  Capitão  António  Curvello,  no  qual  pede  a  reforma  da  sua  patente. 
(Annexa  ao  n.  335).  337 

Patente  pela  ciual  o  Governador  do  Estado  do  Brasil  António  Telles  da  Silva  con- 
firmou António  Curvello  no  posto  de  Capitão  da  Fortaleza  de  S.  João  do  Rio 
de  Janeiro. 

Bahia,  30  de  setembro  de  1643.  CeUidúo.  (An7iexa  ao  n.  337).  338 

Certidão  do  registo  da  patente  do  Capitão  António  Curvello,  extrahida  dos  livros 
da  Secretaria  do  Conselho  Ultramarino. 

(Annexa  ao  n.  337).  339 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  as  petições  de  Gaspar  Pacheco  e  Manuel 
Gonçalves  Magriço,  nas  quaas  solicitam  autorisação  para  cada  um  d'elle3 
enviar  um  navio  a  Moçambique  e  á  Ilha  de  S.  Lourenço,  ao  resgate  dos  negros, 
para  depois  os  conduzirem  ao  Estado  do  Brasil. 

Lisboa,  21  de  outubro  de  1644.  340 

CoNSfLTA  do  Conselho  Ultramarino  acerca  de  um  officio  do  Governador  Geral  do 
Estado  do  Brasil  António  Telles  da  Silva,  sobre  a  nomeação  do  governador  do 
Rio  de  Janeiro  e  dos  Capitães  das  Capitanias  de  S.  Vicente  e  S.  Paulo,  e  as 
])rovidencias  necessárias  para  a  defesa  da  Bahia  e  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  2.J  de  outubro  de  1644.  341 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  as  ordens  que  o  Conselho  da  Fazenda 
deveria  passar  para  se  darem  na  Ilha  Terceira  ao  Sargento-mór  Lviz  AHmres 
Banhes  ISO  homeií.s,  pagos  e  sustentados  até  ao  Rio  do  Janeiro. 

Lisboa,  22  de  novembro  de  1G44.  342 

CoNSfLTAS  do  Conselho  Ultramarino,  solnc  o  requerimento  de  Domingos  José,  no 
qual  pede  o  logar  de  Capataz  da  Casa  da  Moeda,  que  se  mandara  estabelecer 
no  Rio  de  Janeiro,  e  a  ajuda  de  custo  necessária  para  o  seu  embarque. 

Lisboa,  23  de  novembro  e  5  de  dezembro  de  1644.  343 — 344 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  favorável  á  representação  de  Gaspar  Pacheco, 
Francisco  Fernandes  Furna,  Duarte  da  Silva,  Thomé  Botelho  da  Silveira 
e  Francisco  Botelho  Chacon,  na  qual  i)edem  que  se  lhes  faça  mercê  de  um 
alvará  régio,  para  que  nem  o  Governador,  nem  o  Provedor  da  Fazenda,  nem 
Qua)(juei-    outra    autoridade    imdesye    levantar    inipediniento    aos    navios    ipie 


30 


fossem  fretados  pelos  mercadores  de  Lisboa  para  conduzirem  vinhos  para  o 
Brasil. 

Lisboa,  23  de  novembro  de  1644. 

"Ao  coiiimeriio  bem  pouco  (.prejuízo  resiilla)  e  fazenda  de  V.  M.,  porque  os  vinhos 
pagão  na  Bahia  e  Uio  de  Janeiro,  8000  rs.  por  cada  huiua  pipa  de  tributo,  e  imposição,  o  (jual 
triI)uto  está  aplicado  para  o  sustento  daqucllcs  prczidios,  e  faltando  a  carga  dr)s  vinhos,  hc 
forsa  que  falte  o  tributo,  c  que  os  soldados  percção,  poniiic  cm  nenluuna  outra  fazenda  está 
cst'j   tributo   imposto   se   não   cm   vinhos..." 

:',4.-. 

Co.\.si'LTA  do  Conselho  Uítramarino  sobie  a  nomeação  dos  dois  capitães  que  deviam 
commandar  os  200  homens  que  hfalvador  Corrêa  de  Há  levava  para  o  Brasil,  a 
mais  do  effet  tivo  da  sua  armada.  ' 

Lisboa,  28  de  novembro  de  1G44.  34G 

Co.N.sii.TAs  do  Conselho  Ultiamarino,  sobre  o  requerimento  do  Capitão-mór  c  Gover- 
nador do  Rio  de  Janeiro  Francisco  de  Sottomaior,  em  que  pedia  o  ordenado  de 
600.$000,  que  vencia  na  Bahia  pelo  posto  de  Mestre  de  Campo. 
Lisboa,  28  de  novembro  de  1644. 

"Pareceo  ao  Conselho  dizer  a  V.  M.  que  o  gouerno  do  Rio  de  Janeiro  he  oje  muito 
limitado,  a  respeito  da  falta  que  lhe  faz  o  commercio  do  Rio  da  Prata,  que  era  o  que  mais 
enrequecia   aquella   praça,    e   tendo-se   a    isso    consideração    e   ao    que    o    supplicante    nllcga... 

se  lhe  devem  dar  400$  rs.  cada  ano " 

347 

CoxsuLTAs  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  req-.ierimento  de  António  Tioàrujucs  de 

Mattos,  no  qual  pede  o  logar  de  ensaiador  da  Casa  da  Moeda,  que  se  mandara 

abrir  no  Rio  de  Janeiro,  e  a  ajuda  de  custo  necessária  para  o  seu  transporte. 

Lisboa,  5  de  dezembro  de  1644.  348—349 

CoNsiLTA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  jurisdicção  que  se  deveria  dar  ao  licen- 
ciado Francisí  o  Pinto  da  Veiga,  para  exercer  as  funcçõcs  de  que  fora  encar- 
regado em  todas  as  Capitanias  do  Sul  do  Brasil,  como  em  idênticas  circum- 
stancias  se  dera  ao  Desembargador  João  de  t>ousa  de  Cardenas. 

Lisboa,  9  de  dezembro  de  1644.  350 

Resposta  do  Provedor  da  Fazenda  do  Rio  de  Janeiro  Francisco  da  Costa  Barros, 
acerca  dos  aggravos  que  contra  elle  interpuzera  o  Escudeiro  António  CurveUo, 
Capitão  da  Fortaleza  de  S.  João,  por  se  ter  opposto  ao  pagamento  dos  soldos 
que  pretendia  vencer  pelo  exercito  do  mesmo  posto,  como  se  determinara  a 
favor  de  Clemente  Nogueira  da  Silva,  Capitão  da  Fortaleza  de  Santa  Cruz, 
que  recebia  por  mez  30  cruzados  de  soldo. 

Tem  annexos  dois  autos  de  aggravos  e  uma  provisão  regii.  relativa  ao 
mesmo  assumpto;  entre  as  peças  dos  autos  encontram-se  as  patentes  de  An- 
tónio C^irveJlo  e  de  Clemente  Nogueira  da  Hilva.  351 — 354 

Coxsit.TA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  petição  de  António  dr  Andrade.  E.s- 
crivão  dos  órfãos,  notas  e  sesmarias  do  Rio  de  Janeiro,  relativa  á  renuncia  do 
seu  cargo  a  favor  de  seu  filho  António  de  Andrade  e  á  serventia  de  Vicente 
de  Andrade  durante  a  menoridade  do  mesmo  filho. 

Lisboa,  10  de  dezembro  de  1644.  3oo 


40 


Consultas  (2)  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  requerimento  de  Francisca  ia 
Cunha,  viuva  de  Francisco  de  Malva  Falcão  em  que  pede  ajuda  de  custo, 
passagens  e  mantimentos  para  ella  e  quatro  filhos  se  transportarem  para  o 
Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  4  de  novembro  e  12  de  dezembro  de  l(.)t4.  356 — 357 

RKQrKiu.Mi.xTO   de  Francisco  de  Oliveira  de  Vargas,   filho   de  António   de   Vargas 

de  Oliveira,  residente  no  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede  a  serventia  dos  officios 

de  contador,  distribuidor  e  inquiridor  da  mesma  cidade,  por  ter  fallecido  o 

seu  proprietário  Manuel  Jcroni/mo  úc  Lishoa  e  só  ter  deixado  filhos  menores. 

(1644).  358 

Atti;sta!ios  do  Mestre  de  Campo  O.  Vasco  Mascarenhas,  do  Capitão  do  Infantaria 
hcsj)anhola  D.  Manuel  d'Escobar  Cabral  e  do  Capitão  Pedro  Corrêa  da  Gama, 
sobre  os  serviços  de  Francisco  de  Oliveira  de  Varr/as. 

Y.  d.  (Anncxos  ao  n.  358).  359 — 361 

I 
l^jiovisÃo  pela  qual  o  Governador  do  Esíado  do  Brasil  Diogo  Luiz  de  Vargas  fez 
mercê  a  Francisco  de  Oliveira  de  Vargas  da  serventia  do  officio  de  Escrivão 
da  Alfandega  e  Almoxarifado  do  Rio  de  Janeiro. 

Bahia,  18  de  setembro  de  1630.  Traslado.  (Annera  ao  n.  358).  362 

AvTO  da  posse  que  Francisco  de  Oliveira  de  Vargas  tomou  do  reíeiido  logar,  cm  4  do 
outubro  de  1630. 

Traslado.  (Annexo  ao  n.  358).  363 

Pitovi.sÃo  pe'a  qual  o  Capitão-mór  g  Governador  Rodrigo  de  Miranda  Henriques,  fez 
mercê  a  Francisco  de  Oliveira  ae  Vargas  da  serventia  do  officio  de  Escrivão 
da  Provedoria  da  Fazenda  do  Rio  de  Janeiro,  durante  o  impedimento  de  Ber- 
nardo d'Escohar. 

Rio  de  Janeiro,  12  de  maio  de  1634.  Traslado.  (Anncxa  ao  n.  358).        364 

Ano  da  posse  que  Francisco  de  Oliveira  de  Vargas  tomou  do  referido  cargo,  em 
12  de  maio  de  1634. 

Traslado.  (Annexo  ao  n.  358).  365 

Atte.staiío.s  (4)  do  Alcaide-mór  Salvador  Corrêa  de  Sá  e  Benevides,  do  Provedor  da 
Fazenda  Constantino  de  Almeida,  do  Ouvidor  Francisco  da  Costa  Barros  e 
do  Governador  do  Rio  de  Janeiro,  Rodrigo  de  Miranda  Henriques,  sobre  os 
serviços  de  Francisco  de  Oliveira  de  Vargas. 
V.  d.  Traslados.  (Aune.ros  ao  n.  358). 

"Rodrigo  de  Miranda  Henriques,   Cavaleiro   do   Ilaljiio   de   S.   Tingo,   Capitão  mói-   e   Co- 
vcrnador.  . .    Certifico  que  vindo  eu  governar  esta  praça  e   Capitania  do   Kio  de  Janeiro  cm 

junho     de     633 " 

(Doe.  n.  369). 

3C6— 369 

CkktidÃo  d'obifo  do  Manud  .f(  roni/mo  de  Lisboa,  contador,  distribuidor  c  inq  liridor 
da  cidade  do  Rio  de  Janeiro. 

(.Vnnera  «o  n.  358).  370 


41 


Folha  corrida  de  Francisco  ãe  Oliveira  de  Vargas. 

Rio  de  Janeiro,  6  de  maio  de  1644.  •  371 

Ckktidão  cm  que  se  declara  que  Francisco  de  Oliveira  de  Vargas,  residente  no  Rio 
de  Janeiro,  nenhuma  mercê  recebera  em  recompi^nsa  de  seus  serviços. 

Lisboa,  IS  de  agosto  de  IGM.  (Atnir.ra  00  n.  ;íõ8).  372 

Co.N.sri.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  os  alvitres  apresentados  por  Gaspar  de 
Brito  Freire  para  o  desenvolvimento  do  commercio  e  dos  rendimentos  da 
Fazenda  Real  no  Estado  do  Brasil. 
Lisboa,  13  de  janeiro  de  1645. 

"Viose  neste  tonsclho  liiim  papel  cie  Gaspar  de  Urito  Freire,  que  V.  M.  foi  seruido 
reinetter  a  elle,  cm  o  qual  diz  que  a  experiência  tem  mostrado  o  danno  que  recebe  o  Brazil. 
com  a  falta  de  Angola,  donde  passauão  en  cada  hum  anno  ii  ou  12  mil  cfcrauos  para  o 
seruiço  daquelle  Estado  e  fabrica  do  açúcar,  e  mais  drogas  tão  importantes  a  este  Kcino,  que 
com  eilas  se  augmenlaua  o  comercio  mercantil  e  s?  engrossauão  as  Alfandegas  de  \'.  M.  adonde 
concorrião  a  buscallos  nauios  de  toda  líuropa,  dcixandonos  em  retorno  as  fazendas  de  que 
ncccssitauamos;  sendo  pois  o  Brazil  a  conquista  mais  útil  a  esta  Coroa,  a  falta  de  cscravaria 
sua  total  ruina,  lhe  pareceo  reprezentar  os  meios  mais  conucnicntes  ao  remédio  desta  falta, 
com  o  amor  e  zello  (|ue  deue  ao  seruiço  de  V.   M. 

Pello  que,  pellas  particulares  noticias  que  tem  das  couzas  do  Brazil,  ha  alcançado,  que 
o  unieo  remédio  daquelle  Estado,  consiste  em  V.  M.  dar  licença  aos  moradores,  que  con- 
quistem   o   certão,   j^ara   tr;.zerem    índios   cciv,    que    se    siruão. 

E  porque  esta  proposta  pode  ser  encontrada  por  alguns  interessados,  que  fundados  em 
suas  utilidades,  querem  com  capa  de  Religião  desuiar  esta  Conquista;  Entende  elle  Gaspar  de 
Brito,  que  \'.  M.  dá  satisfação  a  todus  as  duuidas,  com  mandar  que  as  cousas  tocantes  ao 
Gentio,  estcjão  na  mesma  forma  que  estauão  no  anno  de...  nas  Capitanias  do  Sul.  E  com 
alguns  fauorcs  e  franquezas  que  V.  M.  faça  aos  homens  de  mar,  e  de  negócios  deste  Reino, 
poderão  armar  nauios,  para  com  elles  hirem  buscar  escrauos  a  Moçambique,  e  outras  partes, 
donde  se  podem  fazer  estes  resgattes,  o  que  será  de  grande  importância  para  o  augmento  c 
conseruação  daquelle  Estado,  o  que  não  será  difficultoso,  achando  estes  homens  o  fauor  que 
se  espera  do  animo  Real  de  V.  M.;  com  o  que  tornará  o  Brazil  a  seu  antigo  rendimento, 
e  poder-se-ha  colher  gengivrc,  anil,  algodão,  e  tirar-se  muito  salitre,  páo  Brazil  e  outras 
madeiras  de  grande  utilidade,  com  (|uc  crescerá  cm  grande  parte  o  rendimento  da  Fazenda 
Real. 

E  que  no  papel  que  tinha  dado  a  V.  M.  apontou  outras  couzas  tocantes  ao  augmento 
e  conseruação  do  Brazil;  offerecendo-se  a  mostrar  a  verdade  delias,  con  toda  a  cuidencia, 
pedindo  pefsoa  de  cujo  juizo  V.  M.  fiasse  o  exame  de  suas  propostas.  Porem,  não  chegou  a 
ser  ouuido,  sendo  o  negocio  mais  importante  que  se  podia  offerecer  a  este  Reino,  auenturan- 
do-se  pov.co,  em  dar  a  entender  a  hum  ministro  em  poucas  horas,  o  que  pc»r  elle  Gaspar  de 
Brito  e  por  outros  alcançou  em  muitos  annos. 

E  porque  as  cousas  da  Bahia  vão  em  grande  declinação,  por  serem  menos  considerados 
os  meyos  que  se  tomarão  para  o  pagamento  do  Prezidio,  e  outras  occurrcncias,  assy  militares, 
como  politicas,  sendo  quazi  intolerauel  o  grauame  das  fazendas  e  pessoas,  pelo  pouco 
cnhecimento  (|uc'deuia  ter  das  qualidades  da  terra  que  arbitrou  os  tributos:  ^\\c  Gaspar  de 
Brito  se  offerecc  a  appontar  nouos  meyos,  para  remédio  das  necessidades  prezentes;  de  que 
rezultem  sem  comparação  mayores  augmentos  á  Fazenda  Real,  sendo  mais  suaue  ao  Pouo, 
e  em  grande  beneficio  daquelles  vassallos  e  do  seruiço  e  fazenda  de  V.  M. 
No  papel   que   se  accuza   no   acima   relatado,   se  contem   o   seguinte. 

Rciidiíncnlos  da   Bahia 

Dão  pellos  dizimos  hum  anno  por  outro,  55000  cruzados,  j  terços  em  dinheiro  e  hum 
em  fazendas.  —  A  imposição  dos  vinhos  pela  primeira  entrada  a  1000  rs.  por  pipa,  e  a  outra 
dos  7000  rs.,  que  chamão  extraordinária  somente,  que  se  entende  em  que  este  donaliuo  deiuio 
quando  estiuerem  uendidos,  monta  tudo  o  do  vinho  hum  anno  por  outro  55000.  —  O  contrato 
d,ns  Balêas  4000.  —  lios  2  realles  por  caixa  de  açúcar  para  o  Reino,  3000.  —  De  agoa  ardente 
de  garapa,  5000.  —  A  chancellaria  S85.  —  Das  meias  anattas,  pagandosc  conforme  as  regras, 
que  dos  prouimentos  que  não  foren?  por  Elrey,  se  pague  cada  anno  mea  anatta  com  nou'j 
prouimcnto  ou   sem   elle,   que  quando   menos  serão   sooo  crujados.  —  As  terças  do   Conselho. 

..6  6 


6oo.  —  A    vintena    dos    açucares,    officios    e    nieneos,    40.000.  —  SnniJo    eftes    effeitos    165.485 

cruzados ' 

Mais  que  se  perniitta,  visto  liauer  paz  com  os  Olaudezes,  e  que  he  muito  necessária 
conseruar-se;  que  V.  M.  que  D.  g.  dé  licença  que  os  Olandezes  de  Pernambuco  leuem  negros 
de  Angola  a  vender  á  Bahia,  a  pagar  em  vinhos  c  azeite  de  baiêa,  i)orque  ordinariamente  ha 
na  Bahia  5000  pipas  de  vinho,  de  que  somente  se  gastão  a  metade  cada  anno,  com  que  se 
perde  os  carregadores,  e  se  dillatão  os  donatiuos;  além  do  grande  remédio  para  os  engenhos 
e  lauradores  de  açúcar,  dizimos  e  direitos  deste  Reino  e  commerr:o  dos  estrangeiros  que  os 
vem  buscar  com  suas  drogas,  e  os  direitos  (jue  pagão,  se  ponhão  de  imposição  em  cada  pipa 
de  vinho  e  de  azeite  de  balêa  que  sair  para  as  partes  que  occupão  os  Olandezes,  4000  rs., 
com  que  largamente  se  gastarão  -'500  pipas  de  vinho  e  uoo  de  azeite,  que  importa  o  vinho 
,  de  20  te  25000  cruzados  e  o  azeite  2000,  soma  tudo  27000  cruzados. 

Que  V.  M.  mande  prouizão  ao  Brazil  pata  que  quem  quizer  possa  ir  ou  mandar  ao  certáo 
baixar  índios  de  paz  c  rcsgalte,  assy  i)ara  que  s?  facão  chri.stãos,  como  i)ara  <iue  siruão  de  adm.i- 
nistração,  como  forros,  e  que  se  lhes  pague  seu  seruiço  de  cada  anno,  como  hc  uzo  e  costume 
antiquíssimo  e  immemorial;  e  que  não  possão  ser  vendidos  como  escrauos,  c  que  pela  admi- 
nistração que  \'.  M.  e  o  seu  ("jouernador  conceder  a  quem  os  i)ossuir,  ])ague  os  dittos  índios, 
assy  machos,  lomo  fêmeas,  hum  cruzado  por  cada  hum,  tanto  que  tiucr  de  idadv  de  15  annos 
para  cima;   com   que   penetrará   o   certão   e   descobrirão   mcíacs   e   minas   deli'  ,   c   se   sui)prirá   a 

falta  dos  negros  de  Angola 

He  muito  importante  e  necessária  á  conseruação  e  augmento  do  Brazil,  e  para  a  sua 
deffensão,  que  todas  e  quaesquer  embarcações  que  forem  para  a  Bahia,  sejão  os  mestres 
obrigados  em  primeiro  lugar  a  leuar  á  sua  custa,  do  porto  de  Lisboa  6  ou  7  moços,  de  8  até 
12  annos,  de  Sctuual  10  ou  i^,  do  Poito  15  ou  16,  de  Vianna  outros  tantos,  do  Algarue 
6  ou  7,  das  Ilhas  da  Madeira  13  ou  16,  e  da  Terceira  18  ou  20,  e  de  S.  Migu_'l  outros  tantos, 
e  dos  mais  portos  ao  respeito;  porque  estes  moços  não  fazem  cá  falta,  e  na  Bahia  são  de 
grande  jiroucito,  e  tanto  que  elles  forem  capazes  de  sentar  praça,  poderá  V.  M.  tirar  da  Bahia 
os  soldados  velhos  que  lhe  parecer  necessários  para  a  deffensa  deste  Reino;  e  tanto  que  estes 
moços  chegarem   á   Bahia,  o   Couernador  os  repartirá   pe'os  moradores  mais  ricos   para  que   es 

criem  e  se  siruão  dellcs  e  paguem  aos  mestres  4  ou  5000  rs.  de  frete  e  comedoria " 

373 

C.\RTA  do  Governador  do  Estado  do  Brasil  Autoiíio  Telles  da  Silva,  em  que  participa 
ter  chegado  á  Baliia  Salvador  Corrêa  de  Sá  c  Benavides  e  ter-lbe  mandado 
dar  1.000  cruzados,  que  lhe  pedira  por  empréstimo,  para  pagamento  das 
despezas  da  Infantaria  dos  galeões. 

Bahia,  23  de  fevereiro  de  1645.  374 


Consulta  do  Conselho  Ultramarino  favorável  ao  deferimento  da  petição  de  Affonso 
Novo.  residente  na  villa  de  Santos,  em  que  solicita  a  serventia  do  officio  de 
meirinlio  do  mar.  Alfandega  e  Provedoria  das  Capitanias  de  S.  Vicente  e 
Nossa  Senhora  da  Conceição. 

Lisboa,  20  de  março  de  1645.  375 


Coxsii;j AS  (4)  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  proposta  das  i)esBoas  para  o  cargo 
de  governador  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  6  de  maio  e  21  de  junho  de  1645.  Originaes  e  copias. 

A  1"  tem  o  srgumtr  despacho  régio:  "Nomeio  a  Luiz  de  Miranda  Hen- 
riques. Montemor,  28  de  setembro  de  1645  —  Rei."  376 — 379 


Carta  de  Duarte  Corrêa  Vasf|ueanes  dirigida  ao  Rei,  cm  que  lhe  pede  a  patente  de 
confirmação  do  cargo  de  governador  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro  por  seis 
annos. 

Rio  de  Janeiro  de  1G45.  380 


iS 


Mensagens  (2)  dirigidas  ao  rei  e  firmadas  por  diversos  religiosos  da  Companhia 
e  de  outras  ordens,  em  que  se  congratulam  pela  nomeação  de  Duarte  Corrêa 
VasQueanes  para  governador  da  Companhia. 

Rio  de  Janeiro,  15  e  18  de  junho  de  1645.  (Anncxas  ao  n.  380).       381 — 382 

CoxsTM.TA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  resjjosta  do  Provedor  da  Fazenda 
Francisco  da  Costa  Barros  sobre  o  ag;gravo  que  contra  elle  interpozera  An- 
tónio Curvello,  Capitão  da  Fortaleza  de  S.  João. 

Lisboa,  19  de  maio  de  1645.  383 

Consultas   (2)   do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  remessa  de  500  infantes  que  o 
Governador  do  Estado  do  Brasil   requisitara  com   urgência  para  defesa  da 
Bahia. 
Lisboa,  22  de  maio  e  1  de  junho  de  1645. 

Tem  anncxo    o  orçamento  do  frete,  dos  mantimentos  e  soldos  respectivos. 

384—386 

Consultas  (2)  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  das  providencias  que  tomara  o 
Governador  do  Estado  do  Brasil  a  respeito  de  uma  náu  hoUandeza  que,  sem 
licença,  entrara  no  porto  da  Bahia. 

Lisboa,  29  de  maio  e  9  de  juuho  de  1645. 
Tem  annexa  uma  carta  do  Governador  António  Telles  da  Silva,  em  que 
participa  a  occorrcncia.  387 — 389 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  acerca  de  uma  petição  de  António  de  Andrade 
sobre  a  serventia  do  officio  de  Escrivão  dos  órfãos,  notas  e  sesmarias  do  Rio 
de  Janeiro. 

Lisboa,  26  de  junho  de  1645.  390 

Re(íui;i{imento  do  Capitão  Lourenço  de  Brito  Freire,  em  que  pede  a  patente  de 
governador  da  gente  de  guerra  que  sob  o  seu  commando  partia  para  o  soccorro 
do  Brasil. 

(1645).  391 

CoNSTLTA  do  Conselho  intramarino  sobre  uma  carta  do  General  da  frota  do  Brasil 
Salvador  Corrêa  de  Há  e  Benaviãrs  acerca  do  soccorro  que  organisara  para 
Angola  e  que  fora  sob  o  commando  de  Francisco  de  Sottomaior. 

Lisboa,  11  de  agosto  de  1645.  392 

Auto  que  mandou  lavrar  o  General  da  frota  do  Brasil  da  reunião  que  tivera  com  o 
Governador  do  Rio  de  Janeiro  e  officiaes  superiores  da  frota  sobre  a  orga- 
nisação  do  soccorro  que  devia  partir  para  Angola. 

Rio  de  Janeiro,  15  de  abril  de  1645.  (Ann.-jro  ao  n.  392).  393 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  prisão  do  mercador  António  da  Gama, 
ordenada  pelo  General  da  frota. 

Lisboa,  11  de  agosto  de  1645.  394 


44 


Consulta  do  Conselho  L^^ltiamaiino  acerca  do  í-occorro  para  Angola  de  que  lizera  en- 
trega o  General  da  frota  ao  Governador  do  Rio  de  Janeiro  Francisco  de 
Sottomaicr. 

Lisboa,  17  de  agosto  de  164õ.  3J5 

Carta  do  General  da  frota  do  Brasil  Salvador  Corrêa  de  Sá  e  Benavides  acerca  do 
mesmo  soccorro  de  Angola. 

Rio  de  Janeiro,   14   de  maio  do  1045.    (Aí)ii<r<i   uo   n.  ?.1)5). 

"  (I-"raiic!sco  do  Sottoni:iior)   pnrtio  a  8  de  rstc  c  vai   nuiito  tem   aviado " 

fi96 

ArTO  da  entrega  de  navios,  mantimentos,  munições,  gente  de  guerra,  etc,  que  o 
General  da  frota  fizera  ao  Governador  Francisco  de  Sottomaior,  para  o 
soccorro  de  Angola. 

Rio  de  Janeiro,  4  de  maio,  de  1645.  Aiincxa  ao  n.  395). 

"e  porquanto  elle  dito  Governador  e  Capitão  general  (Je  Angola,  Francisco  Sottomaior) 
estaua  entregue  do  dito  socorro  pela  maneira  ao  diante  declarada,  disse  que  recebera  do  ditto 
general  das  frotas  4  navios  de  porte  seguinte,  a  saber,  a  náo  Capitania  por  nome  Caridade, 
senhorio  delia  o  Capitão  João  Saramenho,  e  mestre  Manuel  Fernandes  Pereira  de  280  tone- 
ladas, com  17  peças  de  artilharia  de  ferro  e  2  pedreiros  de  4,  6  e  8  livras  de  bala,  50  homens 
do  mar,  fretada  em  2000  cruzados  de  ida  e  volta,  era  que  entrão  as  pagas  que  lhe  derão  para 
a  gente,  e  assy  mais  a  náo  Almiranta,  invocação  Nossa  Senhora  de  Nasareth,  mestre  Jaqiies 
Remaldes  de  270  toneladas  com  12  peças  de  artilharia  de  ferro  de  6  até  9  livras  de  bala,  e 
8  roqueiras,  com  40  homens  do  mar,  entre  grumetes,  marinheiros  e  pagens  fretada  em 
700S0U0  rs.  de  ida  e  volta,  em  que  entrão  as  pagas  que  se  derão  á  ditta  gente,  c  assy  mais  o 
navio  poí-  rome  Santa  Catherina,  senhorio  delia  Sebastião  Lop,;s  Florrs,  e  mestre  José  Mo- 
reira de  Aze7'edo  a  qual  he  de  160  toneladas  com  9  peças  .le  ferro  de  hurna  até  5  livras  de 
bala,  com  26  homens  do  mar,  entre  grumetes,  marinheiros  c  pagens,  fretado  em  Coo$ooo  rs. 
de  ida  e  volta  em  que  entrou  as  pagas  que  se  lhe  derão  ,pãra  a  ditta  gente  e  assy  mais  a 
fragata  da  vocação  A'^.  5".  dos  Remédios  e  Estrella,  mestre  e  senhorio  delia  António  Rodrigues 
potagem,  a  qual  he  de  porte  de  80  para  90  toneladas  com  5  peças  de  artilharia  de  ferro  de 
3  até  5  livras  de  bala,  em  que  entrou  huma  de  bronze  e  2  pedreitos,  com  24  homens  do  mar, 

entre  grumetes,  marinheiros  e  pagenf,  fretada  em  5oo$ooo  de  ida  e  volta " 

397 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  do  modo  como  os  Portuguezes  do  Ma- 
ranhão e  S.  Paulo  se  deviam  haver  com  os  índios. 

Lisboa,  26  de  setembro  de  1645.  398 

Co\si'LTA  do  Conselho  Ultramarino,  sobro  a  nomeação  dos  capitães  qno  dovoriam 
commandar  os  400  infantes  que  iam  jiara  o  Brasil. 

IJsboa,  3  de  outubro  de  1G45.  399 

Co.NsrLTA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  remossa  do  armns  qno  havia  roquisiliulo 
o  Governador   do   Estado   do   Brasil. 

Lisboa,  14  de  outubro  de  1G45.  400 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  justificação  de  serviços  do  Caiiitào  Ma- 
nuel Coelho  de  Figueiroa. 

Lisboa,  20  de  outubro  de  1645.  401 

Rr.QrKKiMKNTO  do  Capitão  Manuol  Coollio  do  Flguoiroa,  em  que  podo  a  sua  i)atente. 
(Airiuro  ao  u.  401).  402 


CoNst  i.TA  do  Conselho  ntramarino,  acerca  de  uma  carta  do  Provedor  da  Fazenda 
das  Ilhas  dos  Açores,  Agostinho  Borges  de  Sousa,  acerca  do  recrutamento 
dos  soldados  que  tinha  mandado  para  a  Bahia  e  dos  que  deviam  partir  para 
o  Rio  de  Janeiro. 

IJshoa,  27  de  outubro  de  1645.  40:; 

Co-NSVLTA  do  Conselho  Ultramarino  favorável  ao  deferimento  da  petição  de  òlagda- 
Inia  de  Oliveira,  em  c|ue  solicita  passagem  para  o  Brasil,  onde  se  encontrava 
sou  marido. 

Lisboa,  ?>  do  novembro  de  164r).  404 

Consulta  do  Conselho  ITltiamarino,  sobre  o  requerimento  de  Luzia  Oomcs,  no  qual 
pede  licença  para  enibarcar  para  o  Brasil,  onde  tinha  um  irmão  rico. 

Lisboa,  5  de  novembro  de  1645.  405 

CoNstJLTAS  (2)  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  necessidade  urgente  de  enviar 
novos  soccorros  ao  Rio  de  Janeiro,  pelo  receio  de  os  hollandezes  atacarem 
aquella  praça. 

Lisboa,  5  e  8  de  novembro  de  1645.  406 — 407 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  requerimento  de  Roberto  Coque,  em  que 
pede  licença  para  a  sua  náo  Nossa  Senhora  da  Boa  Hora  e  8.  Jorge  partir  do 
porto  do  Rio  de  Janeiro,  por  lhe  ser  desnecessária  a  protecção  da  frota. 

Lisboa,  5  de  novembro  de  1645.  408 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  proposta  de  pessoas  para  o  cargo  de 
Capitão-mór  e  Governador  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro. 
Lisboa,  17  de  novembro  de  1645. 

Nesta  Consulta  são  indicados  os  nomes  de  Duarte  Corrêa  Vasqueancs, 
Gonçalo  de  Barros  da  Hilva,  Francisco  Brandão  e  Martim  Gonçalves  da 
Gamara.  '^09 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  relativa  á  construcção  de  Fortaleza  da  Lage,  da 
Barra  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  20  de  novembro  de  1645. 

"V.  M.  foi  scniiild  iii.-mdar  por  resolução  flc  22  de  julho  do  anno  passado  de  644.  Q"*-' 
a  nicladi-  do  dinheiro  do  cunlio  da  moeda  do  Uio  de  Janeiro  se  gastasse  na  fortaleza  que  se 
hadc  fazer  em  I.agem   daquella  Capitania,   e  que   o  dinlieiro  do  mesmo  ciniho  da   Caiiitan.a   ue 

São   Vicente   viesse    também    á    mesma   capitania 

410 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  do  soccorro  que  se  devia  mandar  á 
Bahia  e  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  19  de  dezembro  de  1645.  ^^^ 

Carta  do  Mestre  de  Campo  da  Bahia  João  de  Araújo  para  o  Marquez  de  Montalvão. 
Presidente  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  necessidade  de  soccorrer  o  Rio 
de  Janeiro  com  gente,  armas  e  munições. 

Bahia,  líl  de  outubro  de  1645.  (Anne.ra  ao  n.  411).  -l^- 


40 


CoNsri.TA  do  Conselho  Ultramarino  acerca  da  reforma  que  fizera  o  Governador  do 
Estado  do  Brasil  António  Telles  da  Silva  no  Presidio  do  Rio  de  Janeiro, 
reduziudo-o  a  seis  companhias. 

Lisboa,  5t.  ú.  1645.  413 

Carta  regia  dirigida  ao  Governador  do  Estado  do  Brasil,  sobre  a  guarnição  do 
Presidio  do  Rio  de  Janeiro.  Lisboa,  1  de  agosto  de  1644.  Copia.  (Anncxa 
ao  n.  413).  414 

CoxsvLTA  do  Conselho  Ultramarino  favorável  ao  requerimento  de  Sebastião  Monteiro, 
residente  no  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede  a  propriedade  do  officio  de  meirinho 
da  cor)-eição  e  ouvidoria  geral  da  mesma  cidade,  que  vagara  por  fallecimeuio 
de  seu  pai  António  Monteiro. 

Lisboa,  10  de  janeiro  de  1646.  415 

Provisão  pela  qual  o  Governador  do  Estado  do  Brasil  fez  mer^ê  a  Sciastiãn  Monteiro 

da  serventia  do  officio  de  meirinho  da  correição  e  ouvidoria  do  Rio  de  Janeiro. 

Bahia,   14  de  abril  de  1644.  Copia.    (Annexa  ao  n.   415).  416 

Consultas  (2)  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  escolha  dos  officiaes  que  deveriam 
commandar  a  infantaria  recrutada  nos  Açores  para  seguir  para  o  Brasil. 
Lisboa,  29  e  31  de  janeiro  de  1646. 
Tem  annexo  um  decreto  relativo  ao  mesmo  assumpto.  417 — 419 

Co.NSULTA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  dos  papeis  de  serviços  do  general  da 
frota  do  Brasil  Salvador  Corrêa  de  Sá. 

Lisboa,  21  de  fevereiro  de  1646.  420 

Carta  de  Affonso  de  Barros  Caminha  para  o  Marquez  de  Montalvão,  relativa  aos 
regimentos  que  deviam  levar  as  caravellas,  que  partiam  com  o  soccorro  de 
Brasil. 

aS'.  d.   (164G).  ■  421 

Coxsrr.TAS  (2)  do  Consí-lho  ritiamarino,  áocrca  dos  logimontos  das  caravellas  do 
?.cccorro  do  Brasil. 

IJsboa,  23  do  fevereiro  e  16  do  aljril  do  1(146. 

Têm  annexos  os  regimentos,  uma  infurniação  sem  assifjnatura  e  vários 
decretos  relativos  ao  mesmo  assumpto.  422—431 

Coxsrr.TAS  (2)  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  requerimento  de  Balthasar  Ro- 
drigues de  Mattos,  no  qual  pede  que  seu  filho  Lopo  Alves  da  Fonseca  fosse 
nomeado  Sargento-mór  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  9  de  março  de  1646.  432—433 

CoNsrLTA  do  Conselho  Ultramarino  sobro  o  rocrutamonto  de  tropas  nos  Açores  o  os 
prejtarativos  do  soccorro  do  Brasil. 

Lislioa,  14  do  março  do  164»;.  434 


47 


CoNSTTi.TAS  (3)  do  Conselho  ntraniarino,  sobre  a  requisição  (iiie  fizera  o  Governador 
(lo  Rio  de  Janeiro,  de  ainias,  nninieões  r.  outros  ijetredios,  neeessarios  para 
a  sua  defesa. 

Lisboa,  17  d»'  mai\o.  21  de  abril  e  23  de  junho  de  164^).  435 — 437 

Cautas  (2)  do  Governador  do  Rio  de  Janeiro  Duarte  Corrêa  Vasqueanes,  em  que  se 
refere  ao  estado  em  que  encontrara  as  fortificações,  ás  reparações  que  lh<f? 
mandara  fazer  e  á  falta  de  artilharia,  armas  e  niunirõcs  para  a  sua  defei-a. 
Rio  de  Janeiro,  11  de  fevereiro  e  8  de  março  de  1046. 

"Vizifando  as  fortalezas  (porqite  com  iduíI.i  (lili(j;ciiciii  trato  das  fortifiiaçõos  que 
rnnvém)  aclr/i  a  de  São  Sebastião  (como  teiilio  ciado  avizo  a  V.  M.)  tão  arruiiada  <|ur 
parece  que  de  prepofito  a  dei.xavão  perder,  logo  a  restaurei  e  fiz  de  nono  porcpie  lic  de 
muita  importância  para  a  defensão  desta  Cidade.  A  de  São  Martinho  sita  no  alto  da  de 
S.  João  da  Barra,  estaua  no  mesmo  estado,  e  actualmente  a  fico  reparando,  ou  olirando  de 
nouo,  que  de  maneira  está  que  a  torno  a  fazer  por  conuir  muito  para  a  guarda  da  barra,  e 
trago  ncUa  todos  os  officiaes  c  índios,  que  são  necessários,  juntando  com  grande  trabalho  os 
materiaes   pcHa    fa"ta   '|u-    iklles   lia,    c    distancii    da   cidade    á    fortaleza,    e   acabadi    passarei    á 

de    Santa    Cru:; " 

438—430 

REQti;iii.ME.\T0  de  João  Castilho  Pinto,  residente  no  Rio  de  Janeiro,  no  qual  alle- 
gando  os  serviços  que  prestara  na  guerra  com  os  HoUandezes  e  nos  cargos  que 
desempenhara,  pede  o  habito  de  Chrlsto  com  30$0n0  de  tença,  a  capitania  da 
fortaleza  de  S.  Sebastião  e  o  officio  de  Juiz  da  balança. 

Í1G46).  440 

I.xFOKMAÇÃo  de  Diogo  Lobo  Pereira  acerca  dos  papeis  de  serviços  de  Jotio  de  Cas- 
tilho Pinto. 

Lisbofi,  5  de  março  de  1643.  (Annexo  ao  n.  440).  441 

Attestaijo.s  (5)  do  Governador  Duarte  Corrêa  Vasqueanes,  dos  officiaes  da  Camará 

do  Rio  de  Janeiro,  do  Alcaide-mór  Salvador  Corrêa  de  Sá  e  Benevides,  do 

Governador  Martim  de  Sá  e  do  Ouvidor  geial   Francisco  da  Costa   Barros. 

sobre  a  nobreza  de  nascimento,  merecimentos  c  serviços  de  João  Castilho  Pinto. 

V.  (1.  (Annexos  ao  n.  440).  ^^-     ^'^^ 

Ai.vAHÁs  de  folha  corrida  de  João  ãc  Castilho  Pinto. 

Lisboa,    19   de  julho   de    1642   e   Rio   de   Ja'ieiro,    19   de   junho  de   1641, 
(Annexos  ao  n.  440).  447—448 

CoNSTi.TA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  requerimento  do  Governador  da  Capi- 
tania do  Rio  de  Janeiro  Luiz  de  Miranda  Henriques,  em  que  pede  ajuda  de 
custo  para  o  seu  embarque. 

Lisboa,  2!)  de  janeiro  de  1646. 

Consultas  (2)  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  nomeação  dos  capitães  para  as 
tropas  que  se  enviavam  de  soccorro  ao  Brasil. 

Lisboa,  6  e  22  de  março  de  1646.  4..0— 4..1 

Coxs,  JTA  do  Conselho  Ultramarino  acerca  de  uma  carta  do  Governador  do  Rio  d. 
Janeiro  Duarte  CorrCa  Yasqueanes,  sobre  o  pedido  que  lhe  fizera  o  Gover- 
nador do  Estado,  de  seis  navios  para  a  conducção.  da  Bahia  para  o  Reino,  de 
400  hollandezes  que  se  tinham  rendido. 
Lisboa,  11  de  abril  de  1646. 


48 

Consultas  (4)  do  Conselho  Ultramarino,  trobre  os  requerimentos  de  João  Baptista 
(lo  Yallc.  nos  quaes  pede  a  ])roi)riedade  do  posto  de  ajudante  da  Capitania  de 
S.  Vicente  e  S.  Paulo  e  o  pagamento  dos  respectivos  soldos. 

Lisboa,  31  de  maio  de  l(í44   e  11  o  20  de  abril,  e  27  de  julho  de  1646. 

453—456 

Imormação  sobre  a  imiiortancia  do  soldo,  que  vencia  o  sargento-niór  do  Castello 
de  Lisboa. 

20  de  julho  de  164(5.   (Annc.ra  ós  coíisidlas  aiílcccdoitcs).  457 

Co.xsiLTA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  as  instrucQões  que  se  deviam  dar  ás 
caravtllas  que  transportavam  o  soccorro  do  Brasil. 

]Jsboa,  27  de  abril  de  1646.  458 

DiXKKTO  pelo  qual  se  transmittem  ao  Conselho  Ultramarino  diversas  instrucções  paia 
os  navios  de  soccorro  ao  Brasil,  relativas  principalmente  aos  portos  em  que 
deveriam  entrar. 

Lisboa,  8  de  maio  de  1640.  Original.  (Annexo  ao  n.  458).  459 

Auto  da  reunião  dos  jjilotos  da  carreira  do  Brasil,  convocada  pelo  Presidente  do 
Conselho  Ultramarino  paia  lhes  communicar  as  referidas  instrucções. 

Lisboa,  13  de  abril  de  1645.  (Atuiexo  ao  n.  458).  460 

Co-NSUi.TAS    (3)    do  Conselho  Ultramarino,   sobre  as  devassas  a  que  o   Licenciado 

Francisco  Pinto   da    Veiga   fora  proceder   no  Rio   de  Janeiro   e   ás   prisões 
que  por  sua  ordem   se  tinham  efícctuado. 

Lisboa,  21  de  abril  e  5  de  maio  de  1646.  461 — 463 


Cakta  do  Licenciado  Francisco  Pinto  da  Veiga,  em  que  dá  conta  da  forma  como 
desempenhara  a  commissão  de  serviço  que  lhe  fora  confiada  e  das  prisões  que 
mandara  fazer  cm  virtude  das  devassas  a  que  procedera. 

Rio  de  Janeiro,  13  de  janeiro  de  1646-  (Anncxa  ao  n.  461).  46  4 

Despacho  pelo  qual  se  ordenou  a  Francisco  Pinto  da  Veiga  que  cimiprisse  as  ordens 
regias  que  se  lhe  tinham  dado  e  que,  desempenhada  a  sua  commissão, 
jegressasse  ao  Reino  e  trouxesse  os  respectivos  piocessos  das  devassas. 

Lisboa,  13   de  abril  de  16  40.   (Annexo  ao  n-   461).  465 

Rki'rksk.n'ia(;õks  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro  c  do  Governador  Duarte  Corrêa  Vas- 
queanes,  nas  quaes  pedem  que  sejam  dadas  fianças  aos  indivíduos  i)resos  á 
ordem  do  licenciado  Francisco  Pinto  da.  Veiga. 

Rio  de  Janeiro,  30  de  dez(Miibro  do  1645  e  18  de  janeiro  de  1646. 

466—407 

Cartas  regias  (2)  pelas  quaes  se  ordenou  a  Francisco  Pinto  da  Veiga,  que  soltasse, 

sob  fianças,  os  diversos  presos  implicados  nas  devassas  a  que  tinha  procedido. 

Lisboa,  16  de  abiij  de   1040.   (Anncras  do  n.  401).  468— 40'J 


49 


Consultas  (2)  do  Coiiselho  Ultramarino,  sobre  o  soccorro  do  Brasil. 
Lisboa,  11  e  27  de  abril  de  1646. 

Têm  annexas  três  informações  dos  Secretarias  do  Concelho  Pedro  Vieira 
da  Silva  e  Affovso  de  Barros  Caminha.  470 — 474 

Caria  do  Governador  Duarte  Corrêa  Vasqueanes,  om  que  manifesta  o  receio  de  um 
ataque  dos  hollandczes  e  a  falta  de  recursos  i)ara  a  defesa,  pois  precisava  que 
lhe  fossem  enviadas  gente,  armas  e  munições  com  a  maior  urgência. 

Rio  de  Janeiro,  18  de  janeiro  de  1646.  (Annexa  ao  n.  470).  475 

Representação  dos  officiaes  do  Senado  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  pedem 
lhes  sejam  enviadas  gente  de  guerra,  armas,  munições  e  artilharia  para  a 
defesa  da  praça,  no  caso  de  um  ataque  dos  hollandezes,  repellidos  de  Per- 
nambuco. 

Rio  de  Janeiro,  18  de  janeiro  de  1646.  (Atmexa  ao  n.  470).  476 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  requerimento  de  Pedro  da  Costa,  em 
que  pede  a  serventia  dos  officios  de  Escrivão  das  execuções  e  ouvidoria  da 
cidade  do  Rio  de  Janeiro,  durante  o  impedimento  do  respectivo  proprietário 
João  da  Fonseca.  477 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  os  presos  que  estavam  na  cadeia  do  Rio 
de  Janeiro,  á  ordem  do  licenciado  Francisco  Pinto  da  Veiga. 

Lisboa,  14  de  maio  de  1646.  478 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  os  navios  que  o  Governador  do  Estado 
do  Brasil  pedira  ao  Governador  do  Rio  de  Janeiro,  para  da  Bahia  conduzirem 
ao  Reino  os  hollandezes  que  ali  estavam  prisioneiros. 

Lisboa,  25  de  maio  de  1646.  479 

REPRESKNTAr.\o  dos  ofliciacs  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  protestam  contra 
a  requisição  de  navios,  a  que  se  refere  a  consulta  anterior,  por  ser  muito 
nociva  ao  commercio  daquella  cidade. 

Rio  de  Janeiro,  5  de  fevereiro  de  1646.  Copia.  (Annexa  ao  n.  479).        480 

CoNsuj.TA  do  Conselho  Ultramarino  acerca  de  uma  carta  do  Governador  do  Rio  do 
Janeiro  Duarte  Corrêa  Vasqueanes,  em  que  pede  urgentemente  o  soccorro 
necessário  para  a  defesa  daquella  praça. 

Lisboa,  2  de  junho  de  1646.  481 

Consulta  do  Conselho  Ultramaiino,  sobre  uma  carta  do  Governador  do  Rio  de 
Janeiro,  acerca  do  offerecimento  dos  Padres  da  Companhia  para  irem  explorar 
a  Serra  das  Esmeraldas,  na  Capitania  do  Espirito  Santo,  como  o  já  tinham 
feito  á  sua  custa  Dominoos  de  Azevedo  Coutinho  e  seu  irmão  António  de 
Azevedo  Coutinho. 

Lisboa,  2  de  junho  de  1646.  ^^" 

1.6  7 


50 


Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  petição  de  Belchior  de  Mello,  capitão 
de  uma  Companhia  de  Infantaria  do  Estado  do  Brasil,  em  que  solicitava 
permissão  para  demorar  a  sua  partida. 

Lisboa,  2  de  junho  de  164G.  483 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  exportação  dos  vinhos  da  Madeira  para 
o  Brasil  e  os  direitos  que  pagavam  nas  Alfandegas. 
Lisboa,  20  de  junho  de  1(!4(>. 

"Consta  da  receita  por  entrada  da  Alfandega  do  Funchal  da  Ilha  da  Madeira,  por  cer- 
tidão passada  pello  escriuão  delia  Aiidrc  Gonçalves  de  Andrade,  por  mandado  do  Prouedor 
da  Fazenda  daquella  Ilha  Manuel  Fieira  Cardoso  o  seguinte:  Desde  o  primeiro  de  janeiro  de 
645  se  despachou  naquella  Ilha  para  a  Bahia  de  todos  os  Santos,  até  fim  de  mayo  do 
nie,>^nio  arno,  ii  carauellas  e  5  nauios,  c  nellas  se  carregarão  e  despacharão  para  a  ditta 
cidade  da  Lahia,  s\;7  pipas  e  meia  de  vinho,  e  delias  196  se  despacharão  em  outubro  do 
mesmo  anno.  Dcspacharão-se  mais  nas  mesmas  embarcações  38  quartcirollas  de  agoa  ardente 
de  4  em  pipa.  Consta  mais  carregar  na  ditta  Ilha  para  o  Rio  de  Janeiro  9  nauios  redondos  e 
huma  carauella,  e  nelles  se  despacharão  para  aquella  praça,  desde  o  primeiro  de  janeiro  de 
645  até  fim  de  maio  do  mesmo  anno  1766  pipas  de  vinho.  Despacharão-se  mais  nas  mesmas 
embarcações  para  o  mesmo  Kio  de  Janeiro,  79  quarteirollas  de  agoa  ardente  e  7  de  vinagre..." 

4S4 

CoxsuLTA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  uma  carta  do  Capitão  Simão  da  SUva 
Leitão,  relativa  :io  recrutamento  de  uma  companhia  de  Infantaria  na  Ilha  de 
S.  Miguel,  para  ir  servir  no  Brasil. 

Lisboa,  7  de  julho  de  1646. 

Tem  annexa  a  carta  ú'  Simão  ãa  Silva  Lrifão.  485 — 486 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  nomeação  do  Ouvidor  geral  da  Capi- 
tania do  Rio  de  Janeiro  que  succedesse  ao  Licenciado  Damião  d' Aguiar,  que 
terminara  o  tempo  de  serviço. 
Lisboa,  12  de  julho  de  1646. 

Tem  á  margem  o  seguinte  despaclw:  "Nomeo  para  este  lugar  Gonçalo 
Corrêa  do  Campo."  487 

Requekimknto  do  licenciado  João  Homem  de  Menezes,  no  qual  pede  o  logar  de 
Ouvidor  geral  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro. 

(Annexo  ao  n.  487).  488 

Consultas  (2)  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  de  uma  carta  dos  officiaes  da  Ca- 
mará do  Rio  de  Janeiro,  sobre  a  construcção  da  Fortaleza  da  Lage. 

Lisboa,  2.5  de  janeiro  e  21  de  julho  de  1646. 

Têm  annexa  a  nota  do  rendimento  da  vintena  e  do  subsidio  c  ãa  sua 
applicação.  489 — 491 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  requerimento  do  Capitão  Francisco  da 
Cruz,  no  qual  pede,  em  remuneração  de  seus  serviços,  o  habito  de  Christo  e  o 
posto  de  sargento-mór,  (\ue  primeiramente  vagasse  no  Brasil. 

Lisboa,  2S  de  julho  de  1646.  492 

CoNsn.TA  do  Conselho  Ultramarino,  desfavorável  ao  deferimento  da  seguinte  petição. 
Lisboa,  7  de  agosto  de  1646.  493 


íí:- 


51 


Requebimexto  de  Luiz  de  Freitas  Mattoso,  no  qual  pede  a  confirmação  do  soldo  de 
capitão  reformado  da  praça  do  Rio  de  Janeiro. 

(Aniwxo  ao  n.  493).  494 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  do  referido  na  seguinte  carta. 

Lisboa,  30  de  agosto  de  1646.  495 

Carta  do  Mestre  de  Campo  Francisco  de  Figueiroa,  sobre  o  recrutamento  de  tropas 
para  o  soccorro  do  Brasil. 

Funchal,    7   de  julho  de   1646.  496 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  arribada  do  patacho  Nossa  Senhora 
(la  Victoria  e  Penha  de  França,  que  conduzia  tropas  para  o  Brasil  sob  o  com- 
mando  do  Capitão  de  Infantaria  João  Figueira: 

Lisboa,  30  de  agosto  de  1646. 

Tem  anncxos  uma  carta  do  Capitão  João  Figueira,  outra  do  Secretario 
do  Conselho  Affonso  de  Barros  Caminha  e  o  protesto  do  mesmo  capitão,  íat. 
vrado  no  mar  alto,  por  occasião  da  avaria  que  forçou  a  arribada  do  patacho 
a  Setúbal.  497 — 500 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  recrutamento  de  500  homens  que  o 
Mestre  de  Campo  Francisco  de  Figueiroa  fora  fazer  á  ilha  da  Madeira,  para 
serem  enviados  ao  Brasil. 

Lisboa,  9  de  setembro  de  1640. 

Tem  annexas  duas  informações  do  Secretario  do  Conselho,  relativas  ao 
mesmo  assumpto.  501 — 503 

Cabta  do  Mestre  de  Campo  Francisco  de  Figueiroa,  acerca  do  referido  recrutamento. 
Funchal,  28  de  agosto  de  1646.  (Annexa  ao  n.  500).  504 

Cartas  regias  dirigidas  ao  Governador  da  Ilha  da  Madeira  Manuel  de  Sousa  Mas- 
carenhas e  ao  Mestre  de  Campo  Francisco  de  Figueiroa,  sobre  o  mesmo  as- 
sumpto dos  does.  antecedentes. 

Lisboa,  8  de  outubro  de  1646.  (Annexas  ao  n.  500).  505 — 506 

Cartas  do  Mestre  de  Campo  Francisco  de  Figueiredo,  do  Governador  da  Ilha  la 
Madeira  INIanuel  úo  Sousa  Mascarenhas  e  do  Sargento  mór  Jeronymo  de 
Enojoza,  sobre  o  recrutamento  dos  500  soldados  para  o  Brasil. 

Funchal,  30  de  junho,  11  e  12  de  agosto  de  1646.  (Annexas  ao  n.  500). 

507—509 

Certidões  de  diversos  officiaes  da  Alfandega  do  Funchal,  requerimento  de  Lourenço 
da  Gama  e  declaração  do  Mestre  André  Gonçalves,  relativas  ao  mesmo  re- 
crutamento. 

V.  d.  1646.   (Annexas  ao  n.  500).  510—517 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  escolha  e  nomeação  do  Governador  da 
Capitania  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  13  de  outubro  de  1646. 


ââ 


"Por  V.  ^í.  auer  nomeado  para  o  gouerno  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro  a  Pêro  de 
Sousa  de  Castro,  e  depois  Akaro  de  Miranda  Henriques,  e  ultimamenle  a  Manuel  Freire  de 
Andrade,  que  todos  três  se  escusarão  e  não  quizerão  hir  e  conuir  no  tempo  prezente  para  se- 
gurança daquella  Capitania  que  a  pessoa  que  a  ouuer  de  gouertiar,  tenha  valor,  sufficiencia  e 
qualidade.  l';;receo  ao  Conselho  nomear  para  o  dito  gouerno  em  primeiro  lugar,  a  dom  Jorge 
Henriques,  em  quem  concorre  qualidade  e  seruiços  bastantes  de  20  anos  com  que  aquclla 
praça  ficara  bem  prouiila.  lun  s;gundo  a  Siiluador  de  Mello  da  Silua.  fidalgo  que  tem  seruido 
a  V.  M.  com  grande  zelo,  uindo  de  Catalunha  com  a  sua  companhia  inteira  seruir  a  V.  M. 
a  este  Reino,  com  a  qual  seruia  no  tempo  de  Castella  antes  de  V.  M.  aclamado  nestes  seus 
Reinos,  e  foi  capitão  mór  em  huma  das  principaes  praças  da  Biira  onde  seruio  com  muita 
satisfação,  e  he  pessoa  de  muitos  seruiços  e  ualor. 

E  em  terceiro  a  Marfim  Gonçalues  da  Camará,  a  quem  V.  M.  tem  promettido  huma 
comenda  e  feito  mercê  de  huma  capitania  mór  das  náos  da  índia,  e  actualmente  está  seruindo 
de  capitão  do  forte  da  cidade  do  Porto. " 

518 

Parecer  de  Salvador  Corrêa  de  Sá,  em  que  sustenta  a  conveniência  de  tornar  a  Ca- 
pitania do  Rio  de  Janeiro  independente  do  Governador  do  Estado  do  Brasil. 
(Annexo  ao  n.  518). 

"Conta  o  Estado  do  Brazil  e  seu  governo  de  todas  as  terias  e  capitanias  a  elle  unidas, 
assim  da  parte  do  norte,  como  do  sul:  na  repartição  do  sul  estão  as  capitanias  do  Rio  de 
Janeiro,  Spirito  Santo,  e  S.  Vicente,  com  os  mais  lugares  delia,  que  de  prezente  são  da  juris- 
dição do  Gouernador  geral  daquelle  Estado,  que  assiste  na  cidade  da  Bahia,  principal  da  parte 
do  norte;  a  cuja  jurisdição,  ou  o  pediren?  menos  os  tempos  passados  que  os  prezentes,  ou  o 
pouco  conhecimento  da  importância  de  sua  separação,  ou  finalmente  o  querer  fazer  hum 
largo  Estado,  em  que  occupar  pessoas  illustres  e  de  merecimentos,  fes  unir  a  repartição  do  sul, 
contra  todas  as  conueniencias  do  seruiço  desta  Coroa,  e  oje  de  V.  M.,  que  se  bem,  cm  todo  o 
tempo  tinhão  o  mesmo  lugar,  neste  prezente  o  tem  per  razoens  mais  efficazes,  de  que  abaixo 
uão   algumas   apontadas. 

E  supposto  que  já  nos  tempos  passados  se  fez  consideração  das  conueniencias  que  auia 
para  esta  separação  dos  gouernos  de  norte  e  sul,  naquelle  Estado,  e  totalmente  se  separarão, 
e  diuidirão;  como  comtudo  estão  oje  outravez  vinidos,  e  ha  rezoens  de  prezente  muito  uiuas, 
que  pedem  a  tal  diuizão,  pareceo-me  manifestalas  a  V.  M.  neste  papel,  pello  muito  que  dczejo 
seu  Real  seruiço,  e  como  quem  daquellas  partes  tem  bastante  conhecimento.  São  ellas,  que 
o  serem  aquellas  repartiçoens  separadas,  e  independentes  huma  da  outra,  conuem  a  melhor 
seruiço  de  Deos,  e  de  V.  M.;  a  melhor  gouerno  e  defensão,  a  maior  augmento  da  fazenda  Real 
de  V.  M.,  e  a  maior  bem  de  seus  vassallos. 

A  melhor  serviço  de  Deos,  e  de  V.  M.  porque  a  repartição  do  sul,  se  estende  até  Buenos 
Ayres,  com  as  legoas  de  distancia  que  abaixo  se  relatão;  para  ella  se  naucga  ordinariamente 
com  monçoens,  jior  cuja  rczão,  lhe  chegão  muitas  uezes  primeiro  as  nouas  deste  Reino,  que 
as  capitanias  da  repartição  do  norte.  Os  moradores  são  hum  pouco  absolutos,  inobedientes,  e 
reuoltosos  per  natureza,  a  que  fauorece  muito  a  falta  de  superiores  que  os  castiguem,  por 
estar  o  gouernador  tão  longe,  na  cidade  da  Bahia;  e  assim  fazen.'  muitos  motins,  em  grande 
prejuízo  da  justiça,  de  que  succede  auer  mortes  c  outros  cazos  atrozes,  sem  castigo:  e  com 
grande  dispêndio  se  lhes  precura  na  Bahia  a  seus  delictos,  nem  aos  ministros  inferiores 
obedecem,  com  o  recurso  que  tem  para  a  Bahia,  aonde  os  gouernadores  geraes  dispõem  nas 
materiaes  (pella  muita  distancia)  com  pouca  informação  e  nenhuma  noticia,  e  as  mais  uezes 
per  affcição  provêm  os  cargos  em  pessoas  que  não  tem  experiência,  nem  conhecimento  daquellas 
partes,  a  que  por  este  respeito  fica  sendo  de  grande  prejuízo  sua  união,  e  sugeição  ao 
ílouernador  geral  da  Bahia:  c  o  não  he  de  menos  a  este  Keino,  pois  não  serue  mais  a  tal 
união,  que  de  alteraçoens  e  desobediências,  que  ncllas  são  continuas,  e  que  cessarão,  gouer- 
nando-se  por  seu  gouernador  geral  separadamente  e  conuem  muito  mandar  V.  M.  attender  a 
este  ponto,  pois  he  notório  o  que  delias,  e  de  mouímento  ouue  em  S.  Paulo,  no  Spirito  Santo, 
e  no  Rio  de  Janeiro,  cm  tempo  do  (íonernador  Luiz  Barhalho;  tendo  as  mais  delias  sua 
origem,  de  V.  M.  mandar  hiuna  couza,  e  os  (louernadorcs  da  Bahia,  outra,  por  snistras  e 
contrarias   ínformaçoens. 

A  melhor  gouerno,  e  defensão:  porcjue  não  ha  d'.iuida  que  r.'c!)mr  ha  de  goucrnar,  o 
'  acudir    as   partes    necessárias    em    sua    província    hum    gouernador    que    a    tiuer    mais    unida, 

que  o  que  mais  estendida  e  dilatada;  já  cm  consideração  desta  rezão,  se  fez  gouerno  geral  e 
separado  o  do  Maranhão,  que  consta  de  muito  menos  nouoaçoens,  gente,  e  terra,  que  a  re- 
partição do  sul,  porque  do   Spirito  .Santo  até  Buenos  Ayres,  ha  mais  de  500  legoas,  onde  ha 


53 


muitos  portos,  e  lugares  pousados  de  Poruiguczcs.  E  por  esta  conueniencia  de  bom  gouCrno, 
no  Peru,  são  os  gouernos  separados,  não  sendo  todos  de  portos  de  mar,  cm  que  se  dá  muito 
iiiaiur  rczão. 

Fica  também  esta  repartição  do  sul  por  mar,  e  terra,  fronteira  de  Castella;  e  para  todos 
os  comettimentos,  conuem  que  V.  M.  lhe  ponha  quiiu  a  gouerne  no  tempo  prezente,  com  as 
utilidades  que  pôde  dar  de  si,  em  rezão  desta  uizinhança,  e, alteração  dos  Olandezcs,  com  ter 
V.  M.  hum  conselho  ultramarino,  onde  e  mais  a  gosto  venhão  as  coufas  parar,  para  se  dar 
Cl. ma  a  V.  M.  com  melhor  conhecimento,  que  da  Bahia,  onde  muitos  perecem  de  que  V.  M. 
não  tem  noticia,  e  o  tempo  pella  Bahia,  he  de  hum.  anno,  em  rczão  das  monçoens,  e  daquella 
repartição,  a  c-3te  Keino,  acontece  muitas  uezes  ser  de  6  e   7  mezcs. 

Conuém,  Senhor,  que  V.  M.  mande  pôr  en.'  maior  consideração  aquella  repartição,  pois 
aucr-se  defendido  cila  só,  he  obra  de  Deos,  e  boa  fortuna,  porque  uemos  que  Maranhão,  Pará, 
Rio  grande,  Paraiva,  Ilha  de  Tamaracá,  Pernambuco,  Sergipe  dei  Rey,  Bahia,  Ilhéos,  Porto 
Seguro,  todas  capitanias  que  forão  roubadas,  e  saqueadas  dos  Olandezcs:  e  as  do  sul,  não 
posto  que  também  forão  a  cilas:  que  parece  o  permitte  Deos  para  auiso,  de  que  V.  M.  lhes 
mande  acuilir,  pois  são  grandes  as  conueniencias  que  nellas  ha,  e  acomodado  o  sitio  para 
os  inimigos  desta  Coroa  se  fortificarem.  E  a  V.  M.  não  he  escondido  o  grande  cuidado  com 
que  appttecem  aquelle  distrito  os  Olandezcs,  que  per  ser  nação  que  aspira  as  couzas  de  maio- 
res ganâncias  e  interesses,  e  os  que  nellc  se  promettem  sejão  muito  conformes  a  sua  inclinação, 
de  crer  he  que  procurarão  cada  vez  mais  leuar  adiante  seu  disignio  e  conquistar  aquella 
repartição,  que  em  certo  modo  os  conuida  com  estar  unida  á  Bahia  e  repartição  do  norte,  e  por 
esta  rezão  mais  fraca  para  a  defensa,  e  menos  fortificada,  aucndo  depender  seu  soccorro  e  go- 
uerno  de  tão  longe.  E  pois  até  agora  tem  Deos  acudido,  e  tem  succedido  bem,  bem  he  que 
V.  M.  lhe  mande  acudir  com  o  remédio  a  que  o  tempo  der  lugar,  pois  da  Bahia  se  n.'iO  pôde 
remediar,  por  ficar  muito  distante,  e  depender  a  nauegação  para  aqucllas  partes  de  monçoens, 
como   fica  dito. 

E  a.?sim,  Senhor,  que  o  con.'  que  se  lhe  houuer  de  soccorrer,  ha  de  ser  em  direitura, 
ordenando  V.  M.  se  fortifiquem  aquellas  praças:  e  para  V.  M.  ser  mais  bem  seruido  parece 
fora  de  toda  a  duuida  deuer-se  ueuidir-se  aquella  repartição  da  Bahia,  porque  assim  será 
melhor  defendida,  soccorrida  e  fortificada,  e  tratarão  as  pessoas  que  V.  M.  lhe  mandar,  de 
todas  as  conueniencias  do  seruiço  de  V.  M.,  de  que  abai.xo  irão  apontadas  algumas,  e  terá 
V.  M.  certas  noticias  do  que  ha,  e  para  os  soccorros  necessários,  se  accudirá  com  maior 
breuidade,  e  o  estar  unida  aquella  repartição,  não  he  utilidade  a  repartição  do  norte,  por 
que  delia  não  uem   á   Bahia  fazendas,   nem   materiaes   alguns. 

A  maior  augn.'jnto  da  Fazenda  real  de  V.  M. :  porque  perecem  as  utilidades,  que  daquclla 
repartição  do  sul,  lhe  estão  descubertas,  afora  outras  grandes,  que  está  promettendo,  e  se 
vê  deste  exemplo,  que  auendo  muito  qu.e  se  tinha  encarregado  ao  Gouernador  geral  o  des- 
cubrimento  das  esmeraldas,  se  não  poz  em  execução,  senão  agora,  que  se  remetterão  as  ordens 
pello  conselho  ultramarino  ao  Gouernador  do  Rio  de  Janeiro.  As  que  está  promettendo, 
porque,  o  Rio  de  S.  Francisco.  12  legoas  da  Cananea,  tem  luima  barra,  em  que  podem  nadar 
galeoens,  e  tem  ao  longo  de  si  várzeas  de  infinita  madeira  de  sedros  e  de  outras  muitas  castas 
excellentes,  para  fabricas:  tem  muito  embc,  de  que  são  as  cordas  que  se  lizão  no  Brazil,  e 
serue  para  amarras  e  outras  cabos,  e  delias  se  approvcitão  os  nauios,  que  para  aquellas  partes 
se  fazem,  e  tem  propriedade  de  se  conseruar  nagoa:  he  nuiito  abundante  de  todo  o  género  de 
peixe  e  nlari^cos,  e  na  villa  de  Cananea  de  farinhas,  de  guerra,  c  dahi  saem  as  que  uão 
para  o  Rio  de  Janeiro  e  Angola,  e  10  legoas  pella  terra  dentro  estão  campinas  de  pinhaes, 
onde  se  pode  fazer  grande  ([uantidade  de  breu:  ha  caminho  por  terra  e  por  mar  para 
a  7i7/a  de  S.  Paulo,  onde  ha  mais  de  40.000  índios,  e  os  mais  delles  carpinteiros.  E  nesta 
terra  toda  ha  minas  de  lauagem  e  nella  se  espera  o  descubrimento  das  mais. 

Pêra  V.  M.  de  mandar  fabricar  galeoens  nesta  paragem,  deue  n.undar  escolher  pessoa 
de  consideração,  e  experimentada,  com  que  se  faça  assento,  dando-se-lhe  o  que  parecer  bem, 
e  se  ajustar  por  cada  galeão,  que  elle  fabricar  á  sua  custa,  com  todo  o  necessário,  exceptuando 
artilharia  e  municoens,  para  poderem  fazer  uiagem  a  este  Reino,  e  também  V.  T.f.  lhe  deue 
mandar  dar  os  mestres  dos  galeoens,  para  que  os  facão  e  fortifiquem  pellas  bitolas  que  lhes 
furem  dadas  neste  Reino. 

Estes  galeoens  hão  mister  consignação  com  que  se  facão;  o  que  parece  pode  ser  per  hunxi 
de  duas  vias;  ou  aplicando-lhe  as  do  porto,  na  quantidade  que  pedir  o  concerto  com  a  pessoa  a 
(jue  se  ouuer  de  encomendar  esta  fabrica,  ou  lançando-se  huma  auaria  nos  assucares,  para 
este  effeito,  paga  nas  alfandegas  deste  Reino,  que  se  poderá  dar  per  contrato  a  quem  mais  der, 
sendo  preferida  a  tal  pessoa,  pello  tanto;  e  os  mercadores  e  moradores  não  deuem  repugnala, 
pois  se  lhes  segue  a  utilidade  de  auerem  de  uir  os  2  galeoens,  que  se  fabricarem  em  cada  hum 
anno,  comboyando  os  nauios.  E  também  se  podem  consignar  os  fretes  que  sobejaremi,  paga  a 


54 


gente  do  mar.  E  por  estes  modos  uirá  V.  M.  a  ter  todos  os  annos  (tirado  o  primeiro,  que  será 
necessário  para  assentar  a  fabrica)  2  galeoens  com  muito  pouca  despeza,  e  pode  acontecer  que 
sem  nenhuma  mais,  que  a  dos  dous  effeitos  de  auaria  e  fretes,  sendo  a  pessoa  de  consideração 
e  fazendo-lhe  V.  M.  algumas  mercês,  para  que  clle  da  sua  parte  ajude  e  assista  a  estas 
fabricas.  Pêra  a  falta  que  V.  M.  tem  de  mctaes  neste  Reino,  auendo  tanto  nas  Capitanias  de 
S.  Paulo  e  S.  Vicente,  parece  que  se  a  pessoa  que  fòr  a  estas  fabricas,  fòr  de  talento  e  qua- 
lidade, poderá  não  somente  encarregar-lhe  V.  M.  a  fabrica,  se  não  também  as  minas,  pois  se 
estão  perdendo  á  falta  de  quem  trate  delias:  e  ha  muito  ferro  naqucllas  partes,  que  por  falta 
de  beneficio  se  não  faz,  sendo  tão  necessário  naquele  estado,  que  facilitará  a  fabrica  dos  ga- 
leoens, e  quando  se  não  consiga  das  minas  mais  que  o  beneficio  destas  do  ferro,  e  das  de 
lauagem,  he  muito  melhor  tratar  delias,  que  perderem-se  á  mingoa,  pois  nestas  não  ha  du- 
uida  que  uai  a  auensar  a  fazenda  de  V.  M.  quanto  muis  que  o  descubrirem  as  de  cobre  e 
prata,  será  de  muita  importância.  E  na  limitação  em  que  hoje  estão  as  minas,  consta  que  uierão 
10$  cruzados  de  quintos  a  António  Telles  per  onde  se  julga  que  tratando-se  delias  com  todo 
o  cuidado,  se  tirarão  grandes  quantias.  Este  se  lhe  não  pode  aplicar  conuenientemente,  nem 
á  fabrica,  nem  ás  minas,  não  tendo  aquella  repartição  do  sul  seu  gouernador  geral  de  mais 
perto,  que  a  tudo  acuda  com  a  promptidão  necessária,  e  por  esta  rezão,  não  sendo  separada  da 
repartição  do  norte  e  da  Bahia  donde  não  podem  esperar  utilmente  as  ordens  e  reparos  de 
qualquer  accidente. 

Ao  maior  bem  dos  vassallos  de  V.  M.  porque  do  que  fica  dito  se  colhe,  o  que  resulta 
assim  aos  moradores  daquella  repartição,  como  aos  moradores  da  repartição  do  norte,  por  lhes 
ficar  por  esta  uia  (separadas  ellas)  o  seu  Gouernador  geral  da  Bahia  mais  desempedido  e  prom- 
pto,  para  acudir  ao  que  lhe  carrega:  e  ainda  a  todos,  com  cessarem  com  isto  os  njotins,  moui- 
mentos,  alteraçõens  e  falta  de  justiça,  com  o  mais  que  fica  representado,  que  ha  cada  dia  na- 
quella  repartição  do  sul.  E  assim  ainda  que  as  occasioens,  accidentes  dos  tempos,  e  outras 
cauzas,  fizessem  unir  aquellas  duas  repartiçoens,  de  norte  e  sul,  no  Estado  do  Brazil,  ao 
gouernador  geral  que  assiste  na  Bahia,  estes  mesmos  accidentes  do  tempo  prezente,  e  mu- 
dança dos  tempos  (que  nem  sempre  são  os  mesmos)  estão  pedindo  que  a  repartição  do  sul 
se  separe  da  do  norte,  e  que  V.  M.  aproueja  de  seu  gouernador  geral,  independente  em  tudo 
do  da  Bahia,  e  immediato  a  V.  M.,  a  seus  conselhos,  e  gouerno,  pelas  razoens  apontadas. 

Não  ignorou  ilem  de  Saa  Gouernador  geral  do  Estado  do  Brazil,  quanto  conuinha  ao 
scruiço  Kcal  e  bem  commum,  estar  esta  repartição  do  sul  separada  c  independente  da  do 
norte,  quando- no  anno  de  1568,  pcllos  poderes  que  tinha,  depois  de  lansados  delia  os  francezes, 
desuniu  cm  toda  a  cidade  do  Rio  de  Janeiro  do  gouerno  geral  da  Bahia,  fazendo-a  inde- 
pendente de  todo  outro  gouerno,  e  mando,  que  não  fosse  o  Real,  e  isto  por  achar  que  assim 
conuinha  melhor  ao  seruiço  de  Deos  e  de  S.  A.  segundo  relata  por  e.xtenso  nos  poderes  que 
deu  a  Saluador  Corrêa  de  Saa,  a  quem  fez  Gouernador  delia.  Da  n^snia  maneira  foi  nella 
depois  prouido  o  Gouernador  Christouão  de  Barros  no  anno  de  1571  e  com  prouizão  para 
mandar  trazer  das  Capitanias  do  Spirito  Santo  e  S.  Vicente,  tudo  o  que  lhe  fosse  necessário, 
e  lhe  obedecerem  neste  particular.  Com  mais  amplos  poderes  desuniu  esta  repartição  do  sul, 
do  gouerno  geral  da  Bahia,  Elrey  de  Castella,  gouernando  este  Reyno,  antes  da  felix  resti- 
tuição delle  a  V.  M.,  fazendo  Gouernador  geral  da  repartição  do  sul,  em  que  entrarão  as  ca- 
pitanias do  Rio  de  Janeiro,  Spirito  Santo,  e  S.  Vicente,  independente  em  tudo  do  Gouernador 
geral  da  Bahia,  a  D.  Francisco  de  Sousa  no  anno  de  1608,  relatando  na  sua  carta  c  prouizõens, 
que  o  fazia,  per  assim  conuir  á  melhor  administração  de  justiça,  gouerno  daquella  repartição, 
bem  commum  dos  vassalos,  e  maior  utilidade  da  l"azenda  Real.  E  por  estar  a  dita  repartição 
tão  distante  da  Bahia,  o  mesmo  Sc  tiidia  concedido  a  Saluador  Corrêa  de  Saa  c  Bcitavidcs.  E 
SC  já  naquelle  tempo,  em  que  as  causas  não  crão  tão  urgentes,  como  as  que  neste  papel  se  apon- 
tão,  per  maior  a  V.  M.,  se  fazia  esta  separação,  c  consideraçoens  de  conueniencias,  com  quanta 
n;aior  rezão  conuém  que  aja  neste  tempo  prezente,  em  que  concorrem  as  do  seruiço  de  Deos 
e  de  V.  M.;  as  de  melhor  gouerno,  e  defensão;  as  de  maior  augmento  da  Fazenda  Real,  e  fi- 
nalmente, do  bem  commum  dos  vassalos  de  V.  M.  Nem  contra  as  rezoens  apontadas,  e  em  fa- 
uor  de  se  não  diuidirem  estes  dous  gpuernos,  no  Estado  do  Brazil,  ha  outra  couza  alguma 
mais,  que  quererem  os  gouernadores  da  Bahia  ter  mais  larga  jurisdicção  para  prouer  cargos  e 
ter  mais  que  mandar.  He  esta  utilidade  popria,  e  não  do  seruiço  de  V.  M.,  porque  daquellas 
Capitanias  do  Sul,  lhe  não  uem  algum  emolumento,  como  fica  dito,  e  se  alguns  mantinjentos  se 
trazem,  são  por  comrr.t.-rcio  dos  mercadores,  que  sempre  ficão  tendo  o  mesmo  lugar:  E.  V.  M. 
(falando  com  a  submissão  e  respeito  deuido)  não  pede  o  tempo  que  attenda  a  conueniencias 
particulares,  mas  ao  remédio  de  suas  conquistas,  defensão,  fortificação,  justiça,  utilidades,  e 
aproueitanif-nto,   que   delias   se    podem   esperar. 

E  sobretudo,  huma  das  principaes  razoens,  que  poden  moucr  a  \'.  Ts\.  esta  separação,  he 
que  não  sendo  este  gouerno   soggeilo   ao   da   Bahia,   folgarão   muitos   fidalgos   de   qualidade   c 


55 


merecimentos,  de  V.  M.  os  occupar  neste  do  sul,  em  seu  real  seruiço,  e  os  mandar  gouernar 
aquella  repartição:  o  que  de  prczentc  não  fazem,  porque  nellc  ficão  sugeitos  ao  Gouerno 
geral  da  Bahia.  E  isto  lie,  que  tendo  aquella  repartição  gouernadorcs  desta  qualidade,  ficará 
mais  segura,  e  V.  M.  melhor  servido,  c  se  fará  justiça,  castigando-se  os  delinquentes,  sem 
dependência  da  Bahia,  e  terá  V.  M.  mais  huma  praça  e  gouerno  authorizado,  em  que  possa 
occupar  os  fidalgos  de  merecimentos  iguaes  aos  que  V.  M.  manda  para  o  gouerno  da  Bahia, 
que   folgarão  muito  de   irem  a  esta,   se  não   estiucr  sugeita. 

Quem  aponta,  Senhor,  o  referido  neste  papel,  dezcja  e  procura  a  conseruação  deste  Rei- 
no; o  augmeiito  da  l^azcnda  Kcal  de  V.  M.,  a  defensão  c  conseruação  daquella  repartição  e 
ludo  o  estado,  (jue  V.   M.   cnin  outros  muitos  ueja  largos  annos  unidos  em  sua  coroa  Real." 

519 

CoN.sii.iA  do  Conselho  Ultramarino  «oljie  o  requerimento  do  Gaspar  de  Molina,  uo . 
qual  pede  a  serventia  do  officio  de  Escrivão  da  Alfandega  do  Rio  de  Janeiro, 
durante  o  imiiediniento  do  proprietário  Pedro  MurUn.s  Kcrjrdo. 

Lisboa,  IG  de  setembro  de  IGIO. 

Tem  annexos  o  rcspeclivo  rcqucrimcnlo  e  um  meiíiorial  sobre  os  si-rviços 
de  Gaspar  de  Molina.  520 — 522 

Co.xsuLTA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  urgência  de  enviar  o  soccorro  ao  Rio 
de  Janeiro. 

Lisboa,  8  de  novemln-o  de  1646.  523 

Requerimentos  (2)  de  Lucas  do  Couto,  nos  quaes  pede  a  patente  do  posto  de  Alferes 
da  Fortaleza  de  Santa  Cruz  da  Barra  do  Rio  de  Janeiro,  vago  por  fallecimento 
do  João  Gonealves  de  Azevedo  e  o  de  guarda  na  mesma  cidade. 

(1646).  524—525 

Ckrtidão  em  que  o  Alcaide-mór  do  Rio  de  Janeiro  declara  que  o  officio  de  guarda 
daquella  cidade  andava  annexo  ao  cargo  do  alferes  da  Fortaleza  de  Santa 
Cruz. 

Lisboa,  12  de  janeiro  de  1617.  (Annexa  ao  n.  525).  526 

Consultas  (2)  do  Conselho  Ultramarino,  relativas  á  exploração  da  serra  das  Es- 
meraldas pelos  padres  da  Companhia  Luiz  de  Sequeira  e  André  dos  Banhos 
e  outros. 

Lisboa,   i)   de  novembro  de  1646.  527 — 528 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  requerimento  de  António  de  Mariz  de 
Loureiro.  Prelado  e  Administrador  ecclesiastico  da  cidade  do  Rio  de  Janeiro, 
no  qual  pede  augmento  de  ordenado. 
Lisboa,  13  de  novembro  de  1646. 

"António  de  Maria  de  Loureiro.  Prelado  c  administrador  ecclesiastico  da  cidade  de 
São  Sebastião  do  Rio  de  Janeiro,  fez  petição  a  V.  M.  neste  Conselho,  em  que  diz,  que  V.  M. 
lhe  fez  mercê  do  dito  officio,  de  3oo$ooo  rs.  de  ordenado  cada  anno,  sem  umís  outra  mercê, 
sendo  que  o  Bispo  da  cidade  da  Bahia,  tem  3000  cruzados  de  ordenado,  e  8o$ooo  rs.  para 
esmolas  e  jo  para  pregadores  e  ioo$ooo  rs.  para  o  vigário  geral  c  prouizor,  e  a  elle  suppli- 
cante,  excepto  o  caracter  episcopal,  tem  toda  a  jurisdicção  spiritual,  como  constaua  do  breue 
da  creação  da  Prelazia,  chrismando,  e  dispensando  nas  cauzas  matrimoniacs,  e  executando 
toda  a  jurisdicção  episcopal,  excepto  o  poder  das  ordens,  e  he  forçado  ter  vigário  geral  c 
Prouizor,  porquanto  esta  sua  repartição,  tem  de  comprido,  perto  de  200  legoas  por  cosia,  indo 
elle  supplicante  hum  anno  vizilar  para  as  partes  do  sul,  e  outro,  para  as  do  norte,  com 
grandes  ga>tos,   e  de  cada  viagem   se  casta   hum   anno,  por   cauza  das  monçôens 

529 


56 


Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  soocorro  do  Brasil. 

Lisboa,  13  de  novembro  de  1646.  530 

Cartas  dos  officiaes  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  do  Governador  Duarte  Corrêa 
Vasqueanes,  do  Ouvidor  Damião  de  Aguiar  e  do  licenciado  Francisco  Pinto  da 
Veiga,  sobre  a  necessidade  urgente  de  serem  enviadas  áquella  capitania,  para 
sua  defesa,  gente,  armas  e  munições. 

Rio  de  Janeiro,  7,  8  e  10  de  julho  de  1646.  (Anncxas  ao  n.  530). 

"...Km  junho  do  645  dei  conta  a  V.  M  pronienor. . .  das  desordens  e  obstinação  dos 
moradores  da  villa  de  S.  Paulo,  preuendo  de  antemão  os  estupendos  precipícios  que  dahi  se 
podião  seguir,  o  que  era  necessário  atalhar  antes  que  fossem  auante  agora  nouamente  des- 
cerão de  mão  armada  sobre  a  villa  de  Sanctos,  c  delia  violentamente  lançarão  fora  aos  reli- 
giosos da  Companhia,  como  já  auião  feito  cm  São  Paulo '' 

r.31— 534 

Coxsrr.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  livramento  dos  indivíduos  implicados 
na  devassa  a  que  procedera  o  licenciado  Fraiuiaco  Pinto  da  Veiga  acerca  das 
responsabilidades  de  diversos  funccionarios. 

Lisboa,  24  de  novembro  de  1646.  535 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  nomeação  do  Ouvidor  geral  da  Capitania 
do  Rio  de  Janeiro,  que  deveria  substituir  Damião  ã' Aguiar,  que  terminara  o 
triennio. 

Lisboa,  24  de  novembro  de  1646. 

Tem  lançado  á  margem  o  seguinte  drspaeho:  "Nomeo  para  este  lugar  a 
Balthazar  de  Castilho.  Salvaterra,  27  de  novembro  de  1646".  536 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  acerca  de  uns  protestos  e  representações  dos 
officiaes  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro  contra  a  suspensão  das  frotas. 

Lisboa,  25  de  novembro  de  1646.  537 

CoNstTLTA  do  Conselho  Ultramarino  acerca  de  uma  representação  da  Camará  do  Rio 
de  Janeiro,  em  que  protesta  contra  o  provimento  do  officio  de  Escrivão  do 
subsidio  da  imposição  dos  vinhos. 

Lisboa,  26  de  novembro  de  1646.  538 

Consultas   (2)   do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  recrutamento  de  1.000  homens 
para  soccorrer  o  Brasil  e  a  nomeação  dos  respectivos  capitães. 
Lisboa,  11  de  dezembro  de  1646  e  7  de  fevereiro  de  1647. 

"O  rapitão  Christo'.ão  Corrra  Rihcirn,  consta  pir  luiinri  (.crlidãn  de  Fyaiiíiscn  í/t 
Costa  Barros,  escrivão  da  Fazenda  c  matricula  na  Capitania  do  Kio  de  Janeiro,  assentar  praça 
de  soldado  na  companhia  do  capitão  Salincfor  Corrêa  Vasqueanes,  luun;i  das  de  Infantaria 
que  lerou  a  seu  cargo  jKira  aqutlie  Prezidio  o  fioucrnador  Saliiador  Corrêa  úc  Sá,  quando 
foi  gouernar  aquella  praça,  em  a  qual  foi  alistada  em  18  de  setcn.ibro  de  63S,  c  seruio  nella 
te  20  de  janeiro  de  íi.^jo,  em  que  passou  a  alferes  da  Cr)mi)anhia  do  Capitão  Manuel  l.oj^cs. 
e  scruindo  o  ditlo  cargo  té  16  de  abril  de  ("mi;  foi  acreccntado  a  Ajudante  numerário  do 
Sargento  mór,  o  qual  cargo  exercitou  te  13  de  scptembro  do  mesnw  anno;  e  no  ditto  dia  foi 
promouido  ao  cargo  de  capitão  da  Companhia  que  foi  de  Francisco  Barreto  de  Faria,  e  sendo 
reformado  cm  17  do  ditto  mez  e  anno.  tornou  a  aclarar  logo  praça  de  soldado  na  companhia 
do  Capitão  Fstevão  Pereira  Bacellar,  na  qual  seruio  até  20  de  junho  de  64.^,  em  que  prezentou 
licença  do  dito  gouernador  Sahiador  Corrêa  de  Sá,  i)ara  se  embarcar  para  o  Kcino  seruir  a 


57 


V.  Rf.,  não  fazendo  cm  todo  o  dilto  tempo  auzcncia  algiiiiia,  lu-m  conieltendo  erro  ou  falta, 
porque  se  lhe  pozesse  notta.  Seruio  lo  annos  no  Terço  de  Portugal  c  Armadas,  cmbarcando-sc 
no  Calção  S.  João  de  Bcrtclcza.  quando  forão  acompanhar  o  Galeão  Anjo  e  o  Galeão  Jesus, 
Maria,  Joscfh,  ate  á  barra  de  Cadiz,  o  anno  de  643;  seruindo  de  soldado  razo,  na  companhia 
do  Cai)itão  Jcscl-li  de  Macedo  Leite,  e  indo  desta  cidade,  no  soccorro  que  o  General  Sal- 
uador  Corrêa  de  Sá  Icuou  á  praça  do  Kio  de  Janeiro  tãobem  por  soldado  razo  da  companhia 
do  Capitão  Saluador  Corrêa  Vasqucancs,  e  se  embarcou  na  armada  que  o  mcsnx)  General 
mandou  correr  a  costa  o  anno  de  637,  na  náo  Saneia  Catharina.  a  qual  metteo  naquelle 
porto  hum  pataxo  de  preza,  que  se  tomou  ao  inimigo,  e  foi  alferes  2  annos  e  3  mezes  e  seruio 
dl'  ajudante  do  Sargento  niór  D.  António  Ortis  de  Mendonça,  pelos  quaes  respeitos  o  ditto 
Saluador  Corrêa  de  Sá,  o  elegeu  e  nomeou  por  capitão  de  hunia  companhia  de  que  foi 
reformado. 

O  Capitão  Alonso  Castelhanos  da  Siliia,  seruio  no  Terço  da  Armada  desta  Coroa,  em 
que  foi  á  Bahia,  e  4  annos  na  guerra  do  Urazil,  até  que  no  de  636  tornou  para  o  Keino  na 
armada  do  Capitão  mór  D.  Hodriyo  Lobo,  procedendo  como  deuia  nas  occazioens  que  se  offcre- 
ccrão,  em  praça  de  soldado  e  de  Alferes,  c  depois  da  restituição  do  Reino,  mostrou  como 
seruio  no  Prezidio  de  Cascaes,  e  foi  leuantar  huma  companhia  na  comarca  de  Coimbra  e  se 
embarcou  com  a  gente  delia  na  armada  que  o  anno  de  641  foi  a  Cadiz  e  assistio  nos  aloja- 
mentos de  Setuval,  Almada  e  Cascaes,  e  trabalhou  o  mais  do  tempo  em  suas  fortificações, 
goucrnando  algumas  companhias  o  anno  de  642  na  mesma  praça;  e  o  anno  de  643  acom- 
panhou o  exercito  com  seus  soldados  e  nas  facç5es  que  se  obrarão  deu  mostras  de  valor, 
signalando-se  na  investida  da  Villa  Noua  da  Barca  líotta,  e  nas  entradas  que  o  Gouernador 
das  armas  executou  em  Castella  o  anno  de  644,  procedendo  da  mesma  maneira,  e  em  parti- 
cular na  Batalha  do  Camilo  de  Montijos,  na  qual  tendo  mortos  e  feridos  por  suas  mãos  alguns 
soldados  do  inimigo,  ficou  com  5  feridas  mortaes  e  com  muitas  pizaduras  e,  atropellado  da 
caualaria:  Em  satisfação  destes  seruiços,  lhe  fez  V.  M.  mercê,  (entre  outras)  de  que  lhe 
ficasse  liurc  a  patente  de  capitão,  que  se  lhe  hauia  passado  em  11  de  agosto  de  638  pelo 
primeiro  despacho,  para  poder  uzar  delia,  como  tudo  se  mostra  de  huma  portaria  do  Secretario 
CastHir  de  Faria  Seuerim   feita  em    15   de  maio  de   645. 

A  Ascenso  Goncalues  Mattos  tez  V.  M.  mercê  de  promessa  de  huma  das  companhias  de 
Infantaria  que  primeiro  vagassen..  no  Kio  de  Janeiro  em  seu  Prezidio,  por  alvará  de  21  de 
agosto  do  anno  passado  de  646,  em  consideração  dos  seruiços  que  hauia  feito  naquelle 
Prezidio,  em  praça  de  soldado  pago,  de  cabo  de  esquadra,  de  sargento,  de  Alferes  e  de 
capitão  de  hum  dos  fortes  da  Barra  daquclle  porto,  desde  o   i»  de  junho  de  638,  até  o  ultimo 

de  março   de   645,   em   que   o   reformarão •• 

João  Brochado  da  Silveira.  Ajudante  reformado,  tcn?  scruido  na  cidade  de  Tangerc,  de 
soldado  de  huma  das  companhias  da  ordenança  delia,  4  annos  e  5  mezes,  começados  cm  maio 
de  f.32,  te  septembro  de  r.3r>,  achando-se  no  dito  tempo,  cm  todos  os  rebattes  e  occaziões 
lie  guerra  que  se  offereccrão,  ás  tranqueiras  e  fora  delias,  acompanhando  sua  bandeira,  e 
ocupando  os  postos  que  lhe  tocauão,  em  que  procedeo  com  satisfação,  e  hauendo-se  com  a 
mesma  na  guarda  e  vigia  do  muro,  acodindo  ás  mais  obrigações,  e  foi  ultimamente  hum  dos 
que  se  alistarão  na  conípanhia  que  sahio  daquella  praça  a  scruir  a  V.  M.  á  Catalunha  c 
scruir  nella  a  V.  M.   com  muita  satisfação. 

Seruio  de  alferes  de  huma  companhia  na  Prouincia  da  Beira,  para  onde  foi  desta 
cidade  em  companhia  do  Capitão  D.  Antoni.  dr  Saldanha  en,  abril  de  64.,  c  dali  foi  mandado 
pelo  General  D.  Ahiaro  Abranches  á  cidade  de  Vizcu  leuantar  gente  para  a  ditta  companhia, 
o  que  fez  com  grande  zello  do  Real  seruiço,  conduzindo  94  homens  de  sat.sfação.  que  por 
sua   vontade   com    elle    vierão   á    Fortaleza    de    Eluas,    por   cujo    respeito    foi    acrecentado   ao 

cargo  de  Ajudante  em  novembro  do  ditto  anno ,"  ',^  "  '"i '  "  iV- ' 

O  Ajudante  Francisco  Roic  da  Costa,  tem  seruido  a  V.  M.  no  Estado  do  Brazd  e  K.o 
de  janeiro,  de  soldado,  alferes  e  Ajudante  desde  o  anno  de  631  a  esta  parte,  nas  guerras 
daquclle  Estado  e  nas  fortificações  da  cidade  da  Bahia,  achando-se  em  todas  as  occaz.oes  que 
SC  offcrecerão  como  valente  soldado  e  em  particular  na  deffenção  daquella  praça,  quando  Ibc 
pós  citio  o  Conde  de  Nazáo  o  anno  de  638,  e  na  grande  retirada  que  fez  o  Mestre  de  (  ampo 
/i,L-  Barbalho  o  anno  de  640,  do  porto  dos  Touros  para  soccorrer  a  mesma  praça,  c  nos  en- 
contros que  o  ditto  mestre  de  campo  teue  com  o  inimigo  naquella  campanha,  pelejou  com 
muito  animo.  E  com  a  m..sma  satisfação  seruio  no  Rio  de  Janeiro,  onde  por  sua  suff>c.enc.a 
foi  nomeado  pelo  Gouernador  daquella  Capitania  Franciseo  de  Sottomayor  para  ass.st.rcom 
os  índios  das  aldeãs  delia,  a  continuar  com  as  fortificações  das  fortalezas  de  Sao  João  e 
Santa  Cruz,  e  pello  bem  que  hauia  procedido  o  nomeou  por  ajudante  supernumcrario  do 
Sargento  mór.  ... 

O  Ajudante  Francisco  de  Mattos,  tem  seruido  a  V.  M.  desde  o  anno  de  635  a  esta  parte, 
assim   na  Ilha  de  Cabo  Verde,  nos  postos  de  alferes  e  ajudante,  como  nas  armadas  deste 

..6  « 


58 


Reino,  c  seruio  tãobcni  de  ajudante  da  Infantaria  que  foi  da  Armada  da  frota  do  Brazil,  do 
qual  posto  foi  reformado...  Pelos  quacs  seruiços  lhe  fez  V.  M.  mercê  de  o  proucr  no  cargo 
de  ajudante  do  terço  do  Mestre  de  Campo  Francisco  de  Figuciroa,  que  V.  M.  mandou  se 
leuantasse  para  ir  ao  Brazil. 

João  Gomes,  caualleiro  fidalgo  da  Caza  de  V.  M.  e  Alferes  reformado,  tem  seruido  a 
V.  !M.  por  esta  coroa,  de  soldado  e  alferes  por  espaço  de  ii  annos,  te  o  de  643;  os  primeiros  6 
nas  guerras  de  Pernambuco,  acliando-íe  em  todos  os  assaltos  e  recontros  que  nellas  se  offe- 
recerão,  em  que  pelejou  com  vallor,  sendo  por  2  vezes  prizioneiro  dos  Olandezes,  e  seruir  os 
últimos  5  annos  na  cidade  da  Bahia  con  satisfação,  por  cujo  respeito  lhe  fez  V.  M.  mercê 
da  promessa  de  hum  officio  da  justiça  ou  fazenda  nas  Capitanias  do  Biazil,  por  aluará  de 
27  de  janeiro  de  644.  E  ultimamente  seruio  nas  fronteiras  do  Alemtcjo  e  foi  á  Villar  d'Elrei, 
que  se  rendeo,  e  Mancanette,  Montijo  e  Pouoa,  com  grande  reputação  de  nossas  armas,  sa- 
queando-as  e  abrazando-as  c  prizionando-lhcs  a  infantcria  e  mais  gente  que  nellas  se  achou, 
e  se  achou  tãobem  na  Batalha  camj^al.  q\ie  teue  lugar  no  campo  de  Montijo,  aonde  o   inimigo 

sahio  ao  encontro  em  dia  de  Corpus  Christi,  26  de  maio  do  dito  anno 

O  Alferes  Manuel  Ferreira  de  J.eiiws,  tem  seruido  a  V.  M.  nas  guerras  de  Pernam- 
buco desde  o  anno  de  631  te  o  de  636,  achando-se  neste  tempo  em  muitas  ocaziões  de  peleja 
que  ouue  com  os  Olandezes,  principalmente,  indo  o  enimigo  saquear  o  Arrayal  de  Pcriiãomeriín, 
com  3000  homens,  acodio  o  ditto  Manuel  Ferreira  de  huma  aldêa  vizinha,  com  soccorro  de 
índios  que  estauão  a  seu  cargo,  conuocando-os  assy  por  ser  pratico  em  aquella  lingoa;  estando 
por  ordem  do  superintendente  de  guerra  na  Aldeã  de  Tabnçurama,  vindo  o  inimigo  correndo 
a  campanha,  se  deffendeo  valerozamente,  com  grande  risco  de  sua  ttida,  e  na  retirada  que 
se  fez  ate  o  porto  Caliio,  veyo  sempre  segurando  o  campo  nas  partes  de  niayor  risco.  E  na 
occasião  de  1 1  de  julho  de  635,  em  que  se  ganhou  a  força  do  Porto  Caluo  á  escalla,  procedeo 
o  ditto  Manuel  Ferreira  com  satisfação,  dando  mostras  de  valeroso  soldado,  sendo  elle 
grande  parte  desta  victoria,  con.-  os  dittos  índios,  pela  falta  que  hauia  de  infanteria;  e  na 
retirada  que  se  fez  até  á  Alagoa  do  sul,  acompanhou  sempre  a  tropa  do  (íeneral  procedendo 
em  todas  as  occaziões  refferidas  como  de  sua  pessoa  se  csperaua.  E  ultimamente  seruio  nas 
fronteiras  deste  Reyno  e  se  achou  nas  occasiões  de  guerra  com  o  Castelhano,  procedendo  com 
satisfação. 

Domintjds  Maclv.ido,  alferes  reformado,  se  embarcou  o  anno  de  637  para  o  Brazil  na  ar- 
mada do  General  Conde  da  Torre,  e  procedeo  no  discurso  da  viagem  com  satisfação,  e  assy 
se  embarcou  na  mesma  armada  que  na  Bahia  se  reforçou  e  foi  á  restauração  de  Pernambuco, 
e  na  costa  onde  foi  lançado,  veyo  por  terra,  cm  companhia  de  1400  homens,  com  que  o 
Mestre  de  Can?po  Li/irr  Barbalho  soccorreo  a  praça  da  Bahia,  e  se  achou  na  jornada  em 
5  occaziões  de  peleja  com  o  enimigo,  e  acompanhou  o  (leneral  de  Caualaria  D.  Francisco  de 
Moura,  na  jornada  que  fez  ao  Kio  Keal,  por  ordem  do  Marquez  Vi/o  Rey,  que  foi  daquelle 
Estado,  e  continuou  naquella  campanha,  até  que  o  inimigo  se  retirou  e  se  achou  tãobem 
na  retirada  dos  gados  de  que  a  praça  da  Bahia  se  sustentou:  achou-se  na  briga  do  mar  que 
teue  coní  42  nãos  olandezas,  indo  a  nossa  armada  da  Bahia  para  Pernambuco,  em  que  procedeo 
com  vallor.  E  assy  se  embarcou  na  armada  que  por  ordem  dos  3  (íoucrnadores  sahio  a  costa, 
adonde  lhe  foi  encarregado  o  payol  da  poluora;  e  veyo  a  este  Reyno  com  licença  do  Gouer- 
nador  António  Telles  da  Siliia,  acompanhando  a  frotta  e  nauetta  da  índia  que  ally  arribou:  e 
chegando  ao  Reino,  foi  non-seado  pelo  capitão  Paulo  Soares  de  Auellar,  que  foi  ao  Maranhão, 
por  seu  alferes  o  ditto  Dominycs  Machado,  em  nouembro  de  ^144;  aonde  foi  matriculado,  e 
sendo  depois  reformado,  veyo  daquelle  Estado  com  auizos  a  V.  M.  c  tendo-os  entregues,  se 
foi  a  seruir  a  V.  M.  ás  fronteiras  do  Alemtejo,  e  se  achou  no  exercito  com  que  sahio  o  Conde 
de   Alegrete,    (íouernador   das   Armas,    cumprindo    inteiramente   com    sua    obrigação. 

Christuuõo  Pereira  Manco,  começou  seruir  a  V.  M.  nas  fronteiras  de  Alemtejo,  de 
iC,  de  julho  de  641,  com  pr.iça  assentada  de  soldado,  té  26  de  outubro  de  643,  e  se  achou 
nas   occaziões   que    no    ditto    tempo    se    offerecerão,    seruindo    tãobem    de    cabo    de    esquadra, 

sargento  e  alferes  de  companhias  na-juelle  exercito,  em  que  i)roccdeo  com  satisfação 

Miguel  de  Cáceres,  alferes  reformado,  assistio  o  anno  de  639  no  Prezidio  de  Cascaes,  de 
que  era  general  D.  Francisco  de  Faro,  cumprindo  inteiramente  com  sua  obrigação:  foi  o 
anno  de  O40  com  João  de  Mcttu  de  Castro  ás  partes  de  Alemtejo,  leuantar  huma  companhia 
para  ir  de  soccorro  á  Catalunha:  e  no  anno  de  641,  em  com])anliia  de  D.  Rodrigo  de  Castro 
á  villa  de  Oliuença  e  assistio  sempre  com  muita  pontualidade,  em  todas  as  occaziões  de 
rebattes  c  emboscadas  que  se  fizerão,  assy  de  dia,  como  de  noite;  e  no  anno  de  642  foi  de 
soccorro  á  Ilha  Terceira  embarcado  na  Capitania  A^.  S.  da  Candelária,  com  o  Capitão  António 

Pires  Picão,  e  nas  occaziões  que  se  offerecerão  de  hida  e  volta,  procedeo  com  satisfação 

Diogo  Monteiro  da  Fonseca,  seruc  a  V.  M.  á  12  annos,  assy  nas  armadas  deste  Reino, 
como  na  Bahia  e  guerras  de  Pernambuco,  achando-se  nas  occaziões  de  guerra  que  ouue  na- 
quellas  partes,  e  nas  campanhas  de  Pernairájuco,  procedendo  sempre  com   satisfação ,. 


59 


Schaslião  Ferreira  de  Urilo,  scrviio  n  V.  M.  n.,  listado  da  índia,  desde  o  anno  de  600 
te  o  de  Í.3S  cm  «luc  vcyo  para  este  Kcy.io,  eiuliarcando-se  no  mesmo  ann...  na  armada  que 
foi  a  Surrattc  em  conn-auhia  do  Capilao  mór  D.  Francisco  de  Moura  e  nelejou  com  .2  nat-ws 
de  inglezcs  c  olande..s  c,ue  estauão  no  poço  do  mesmo  Surratte;  e  no  anno  de  630  se  cm- 
barcou  com  o  ditlo  capitão  mór,  a  fazer  a  (ortolcaa  de  Cambolim,  cm  cuja  ol.ra  teue  nunlo 
trabalho;  c  o  mesmo  anno  se  tornou  a  embarcar  para  Surratte  na  armada  de  qne  bera 
Capitão  mór  D.  João  de  Moura,  e  o  acompanhou  até  se  recolher  a  Coa  com  as  caf.Ias.  pele- 
iando  com  os  inimigos  e  tomando-lhe  algumas  prezas  com  muito  nsco;  e  o  anno  de  632  se 
embarcou  com  o  Mestre  de  Campo  /).  Francisco  de  Moura,  na  armada  que  fo.  a  recuperação 
da  Fortaleça  de  Mombaça,  cm  cuja  recuperação  c  guerra  pelejou  o  d.tto  Schastmo  Ferreira 
de  Brito,  com  muito  valor  e  esforço....  fazendo  em  tudo  a  sua  obrigação  te  o  anno  de  635. 
em  que  com  licença  do  Conde  de  Linhares  V.  Rcy,  se  veyo  para  este  Reino,  e  estando  nelle  se 
embarcou  o  mesmo  anno  para  a  C^apitania  de  Cacheu,  en,  eotupanhia  de  seu  pay  Manuel 
Ferreira  de  Brito,  que  hia  despacha.lo  por  Capitão  daquella  praça,  para  dahy  passar  o  sup- 
plicante  seruir  a  V.  M.  a  Pernambuco,  e  por  se  perder  a  carauella  em  que  h.a.  c  morrer  o 
ditto  seu  pay  e  hum  tio  seu  e  17  pessoas  mais,  afogados,  escapando  clle  a  nado,  4  noites  e 
3  dias  sem  comer,  nem  beber,  ate  chegar  a  Villa  Noua  do  Algarue  despido;  e  o  anno  de  638 
;e  embarco.,  para  o  Brazii.  por  alferes  do  Capitão  Dio.jo  Careec  Palha,  na  armada  do  (.cneral 
Conde  da  Torre,  onde  assistio  todo  o  tempo  que  estivarão  na  Bahia  e  se  embarcou  depois  na 
armada    da    restauração    de    Pernambuco ;  •  •  • 

Gonçalo  Teixeira  Tibao.  .norador  no  R.o  de  Janeiro,  se  embarcou  desta  cidade  para 
a  Bahia  o  anno  de  C40.  por  soldado,  em  companhia  do  Mar^uea  de  Montaluao  na  companhia 
do  Capitão  Lnia  Velho,  assistindo  nella  por  algum  tempo:  e  sendo  o  d.tto  Marquez  au.zado 
que  o  inimigo  estaua  queimando  a  Villa  de  Can.anm.  ordenou  que  fosse  de  soccorro  o  Capitão 
Gaspar  de  Sousa  com  a  sua  companhia,  aonde  o  supplicante  o  aco,npanhou,  e  tornando  a  d  ta 
cidade  foi  prouido  no  cargo  de  alferes  da  companhia  do  Capitão  /:./.»«.  F.rcira.  que  o  he  a 
do  Prezidio  do  Rio  de  Janeiro,  e  seruindo  algum  tempo,  foi  prouido  pelo  Gouernador  daquella 
praça  Salnador  Corrêa  de  Sá.  no  cargo  de  capitão  de  sua  guarda,  por  ser  pessoa  de  satisfação 

e   seruio   sempre   com   muito   cuidado '  ' '  '  ' 

^  '  barcou   o  anno  de   (.41    no   nauio   S.    Pedro,  co...   o   ca- 


S  1  L  Í:    /  u.      Is  d^AÍmada  que  sahio  a  render  o  Castello  da  Ilha  Tercdra.  que 

™  siUado  pel'os  moradores  delia,  á  ordem  do  Ceneral  Tristão  de  Mendonça  Furtado,  e  cin 

do   o   díctso   do   tempo   fez   sua   obrigação   como   valeroso   soldado,   com   grande   perigo   de 


'"'  t^Ma;;»;./^»,/;;/;:;  seruea  V;M.'desdeo  anno  de  625  a  esta  parte,  assy  na  restau- 
ração da  Bahia,  e  guerra  de  Pernambuco  e  Prezidio  do  Rio  de  Jane.ro,  con.o  en..  as  occa.ioes 
oue   se   offerccerão   naquelle   tempo,   procedendo   com    satisfação. 

'         Clemente  da  RoeL  Barbosa,  te.n  seruido  a  V.  M.  do  anno  de  63^  a  esta  P-tc    -bar- 
cindo-se  na  Armada  á  Restauração  de  Pernambuco,  de  que  fo,  Ceneral  o  Conde  da  Torre.... 
ZZi.  Botelho   de  Mello,  serue  a  V.    M.   desde   o  anuo  de  639  a  e^ta  parte:  o   mesmo 
,      ,    ,nes„-.   de   e-i„u.o    /'     Piooo   Lobo   á    Ilha   de    S.    Miguel,   Icuantar   gente  para   o 
iZ;;:;  B  o  lo„::;;or  cabo  cios  somados  que  estiuessem  assentados  na  companhia 

r  seTaÍferes,  que  gouernou  te  se  partir  para  aquelle  Kstado;  e  -  end.rcou  na  arina 
que  e,n  noue.n bro  do  ditto  anno  partio  da  Bahia,  para  a  restauração  de  P.rna.nbuco,  de  q  e 
e  a  general  o  Conde  da  Tofre.  e  se  achou  nas  4  batalhas  nauaes.  que  a  d.tta  armada  teue 
ml  dosOlandezes,  hauendose  com  muito  esforço  e  acodindo  aos  P-^-  -'t.-^-^^í",^' 
e  orden-indo  o  Mestre  de  Campo  L«L~  Barbatho,  que  deze.nbarcasscn  em  terra  ..  legoas  ao 
nor  iio   Gtnde..co.„    1400   homens  para  soccorrer  a   Bahia,   foi  o   -PP'-nte  e,„  s^^^^ 

co,„panhia  e  em  4  n,ezes  que  durou  a  jornada,  padeceo  grande  trabalho,  andando  400  egoa» 
a  pé  com  fome  e  sede.  comendo  eruas  e  carne  de  cauallo.  tendo  5  encontros  -'"  «  ''  >  f"' 
col  foi  o  nue  tiuerão  na  Capitania  do  Rio  Crande.  em  que  o  in.m,go  esperou  o  d.Uo  trc 

de  cao.po.  Na  peleja  que  tiuerão  no  Euoenho  da  Goyana  c,m  800  o  andcves  e  00  Ind  os 
onde  forão  mortos  muitos  dos  ini.nigos;  e  na  que  t.uerao  u.Matta  ^'^  'l"ll^;'2Xll 
obrigarão  ao  inimigo  a  se  retirar  com  muita  perda;  na  que  ^u.erao  no  ím.  /  .  ""  J'''^;^ ^ 
com  1400  olandezes.  que  vierão  a  impedir-lhe  o  passo,  aos  quaes  f.zerao  «'  "J'  ^T  J"  „ 
de  mortos  e  feridos;  e  no  encontro  que  se  teue  com   .800  o•-;!"^^  "^  ;- '"1^  e       «' 

aos  quae3  fizerão  retirar  por  2  uezes,  pelejando  das  8  da  manha  ate  as  6  da  tarde... 
todas  as  occazioes  c,r..  que  o  supplicante  se  achou  procedeo  com  satisfação. 

Domingos  Monteiro,  ten,  seruido  a  V.  M.  desde  o  anno  de  632  a  esta  parte.  .    s.   ..chou 


60 


na  occazião  em  que  o  Conde  de  Nazáo,  indo  com  liuma  grossa  armada  á  Cidade  da  Bahia, 
cometteo  nossas  fortificações  em  21  de  abril  de  638,  onde  se  trauou  com  elle  huma  grande 
briga  em  campanha  e  os  fizemos  retirar  com  perda  de  -'oo  homens;  e  em  18  de  maio,  á  pri- 
ma noite,  nos  veyo  cometter  stgunda  vez,  com  2700  homens,  cm  3  tropas,  chegando  huma 
delias  ás  nossas  muralhas  de  Santo  António,  para  leuaren-»  á  escalla,  dtitando-lhe  muitas 
alcanzias  de  fogo,  e  com  as  outras  2  brigarão  em  campanha,  por  espaço  de  mais  de  3  oras, 
cortando-os  por  diuersas  partes,  com  que  os  fizerão  retirar,  impedindo-lhe  seu  intento,  com 
perda  de  1000  homens  mortos,  feridos  e  prizioneiros;  occazião  por  onde  em  pouco  tempo 
leuantarão  o  citio,  deixando  4  peças  de  artilharia  e  outros  bastimentos  e  petrechos  de  guerra. . . 
E  na  armada  com  que  o  Conde  da  Torre  foi  a  Pernambuco,  se  embarcou  o  ditto  Domiugos 
Monteiro,  e  nas  4  pelejas  que  se  tiuerão  com  a  armaila  olandeza  de  12  ate  17  de  njarço 
de  641,  lhe  matarão  o  seu  general  e  metterão  alguns  nauios  a  pique,  e  nestas  occaziõcs  se 
achou  o  supplicante,  niostrando-se  no  posto  que  se  lhe  assinalou,   com   muito   valor 

O  Capitão  Fasco  de  Araújo,  allega  por  huma  petição  hauer-lhe  V.  M.  feito  mercê  do 
cargo  de  sargento  niór  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  por  hauer  seruido  com  satisfação  e  o 
estar  continuando  o  mesmo  seruiço  nas  fronteiras  deste  Reino,  donde  foi  chamado  para  esse 
effeito,  e  depois  de  hauer  tirado  sua  carta  e  firmada  pella  Real  mão  de  V.  M.,  tratando  de  se 
embarcar  para  a  ditta  capitania,  chegou  a  esta  Corte  Lolw  Aluares  da  Fonseca,  a  quem 
V.  M.  l-.auia  feito  mercê  do  ditto  posto,  antes  que  ao  supplicante,  por  cuja  cauza  ficou  frus- 
trado seu  prouimento,  e  que  sem  embargo  de  o  não  exercitar,  determina  embarcar-se  para  a 
mesma  Capitania,  e  que  não  parece  justo  que  esteja  sem  exercitar  o  seruiço  de  V.  M.,  como 
sempre  fez,  pede  lhe  faça  V.  M.  mercê  de  huma  companhia  por  interinenjento  para  com  cila  ir 
seruir  á  mesma  Capitania,  emquanto  não  entrar  no  cargo  de  Sargento  mór  delia,  de  que  V.  M. 
lhe  tem  feito  mercê,  e  que  acabando  o  ditto  Lopo  Aluares  da  Fonseca  de  seruir  i-eu  triénio, 
entre  clle  a  seruir  na  conformidade  de  sua  carta. 

D.  Miguel  de  Andrade  aprezentou  hum  aluará  por  que  V.  M.  lhe  fez  mercê  em  17  de 
nouembro  do  anno  passado  de  646  de  huma  companhia  de  Infantaria  das  que  assistem  no 
Rio  de  Janeiro 

O  Capitão  Lourenço  Barbosa  da  França  tem  seruido  a  V.  M.  no  Estado  do  Brazil  c 
nas  fronteiras  deste  Reino  por  espaço  de  14  annos,  em  praça  de  soldado,  alferes  e  capitão; 
assentou  praça  de  soldado  para  a  cidade  do  Saluador,  na  companliia  do  Conde  de  Óbidos 
em  agosto  de  O33 

O  Capitão  Simão  Ferreira  da  Sihia  allega  ter  seruido  a  V.  M.  no  Estado  do  Tírnzil 
muitos  annos,  cm  todas  as  occaziões  que  as  aruMS  de  V.  M.  tiuerão,  assy  na  guerra  da  Bahia, 
como  na  de  Pernamlnico,  atento  aos  quaes  seruiços  e  outros  respeitos  lhe  fez  V.  M.  mercê 
da  Capitania  mór  do  Rio  (írande,  de  que  se  lhe  passou  carta  e  deixou  de  aceitar  o  diilo 
cargo,  por  se  hauer  perdido  aquella  praça,  com  as  mais  do  Estado  do  Brazil...  Prezcntou 
huma  carta  i)atcnte  feita  em  2  de  maio  de  (131,  per  que  se  lhe  fez  mercê  da  ditta  capitaii:a 
do  Rio  grande,  no  Estado  do  Brazil,  por  3  annos,  na  uagante  de  15  de  nouembro  de  630,  cm 
respeito  de  seus  seruiços  e  dos  de  seu  pay   e  de  hum    irmão   seu,   feitos   no  mesmo   Esta  lo. 

Francisco  de  Sousa,  alferes  reformado  serue  a  V.  M.  desde  a  sua  felice  aclamação, 
ac1:ando-se  t.as  occaziões  que  se  offerecerão  com  muita  satisfação  e  valor,  as.sy  nas  fronteiras 
deste  Reino,  como  nas  armadas  desta  Coroa " 

(Doe.   »i.   540). 

539— r.40 

Co\ST'i,TA  do  Conselho  Ultramarino,  em  que  propõe  a  nomeação  de  Gnhriel  Teixeira 
para  o  posto  de  capitão  dos  Infantes  recrutados  no  Porto  i)ara  o  Brasil. 

Lisboa,  12  de  dezembro  de  1646.  .^)41 


CoNsm.TA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  alvitio  ni)resontado  pelo  Governador  do 
Rio  de  Janeiro  na  seguinte  carta. 

Lisboa,  1.")  de  dezembro  de  1G46.  G12 

Carta  do  Governador  Duarte  Corrêa  Vasqueanes,  em  que  mostra  a  conveniência  de 
todos  os  ministros  seculares  e  ecclesiaslicos  viverem  na  iiarte  alta  da 
cidade,  ao  abi  igo  das  fortificações. 

Kio  de  Janeiro,  X  de  julho  de  1646.   (Ainicxa  au  n.  rA2). 


01 


"A  primeira  poiioação  com  (|iic  se  i)'''"^'l'''>"  esta  cidade  foy  no  allu  delia,  com  eiija 
fabrica  ficana  fortalecida  e  incapaz  de  ser  rendida  porque  ho  outeyro  com  ha  muralha  que 
actualmente  estou  obrando,  que  por  luuna  parle  o  cerca  lodo  e  porta  noua  que  fez  ho  go- 
ucrnador  Saluador  Corrêa  de  Saa  no  Bayrro  da  Misericórdia  e  da  Calçada  do  Colégio  com  a 
fortaleça  São  Sebastião  e  com  as  mesmas  cazas  ficaua  serrado  todo  de  maneira,  que  com 
muito  menos  cabedal  tinha  a  rczislencia  muito  niais'  capaz  porém  como  o  trato  ficaua  mais 
trobalhoso  forão  os  moradores  edificando  cazas  na  uargca  junto  ao  mar,  deppouoando  ho 
alto  de  maneira,  que  ficou  somente  nelle  ha  Igreja  Matric  c  o  CoUegio  dos  Religiosos  da 
C(>i]ifianhia  em  iiolauel  dczamparo,  c  como  re  deue  atender  mais  a  fcr  V.  M.  seruido  como 
convém,  que  a  comodidades  próprias  me  pareceo  fazer  auizo  a  V.  M.  que  deue  ser  seruido 
mandarsc  informar  de  pessoas  que  ha  nessa  Corte  do  muito  melhor  que  ficará  a  cydade 
tornando  a  fabricar-se  no  alio  para  toda  a  rezislencia,  mandar  V.  M.  que  os  Coucrnadorcs, 
l're!ados,  ouuydores  geraes,  procuradores  da  Fazenda,  camará  e  todos  os  ministros  c  offi- 
ciacs  de  justiça  habitem  no  dito  alto  com  as  penas  que  V.  M.  parcser,  e  que  os  chãos  que  nelle 
ouuer  deuolutos  ou  cazas  caydas  que  seus  donos  não  quizerem  renouar  as  possa  dar  o  (lo- 
ucrnador  de  sisn.arya  a  quem  fassa  cazas  e  que  deste  modo  se  fabricara  com  muita  facilidade 
huma  cydade  que  murada  e  coní  as  portas  que  já  tem  e  fortaleza  e  obrandose  forte  Real,  que 
ynlente  nella,  ficará  muito  segura  e  com  menos  cabedal  e  os  moradores  e  fazenda  de  V.  M. 
mais  fortificados  para  toda  a  inuazão  que  o  Inimigo  intente  pois  se  he  forçoso  que  não... 
se  procure  fortalecer  e  edificar  mais  conuem  que  antes  delia  se  obre  e  seja  V.  M.  seruido 
como  dczejo,  cauza  por  que  faço  esta  aduertencia,  eii.'  que  V.  M.  mandará  o  de  que  mais  -e 
si  rua." 

I.\roKMA(;ÕKS  (2)  do  vogal  do  Con.selho  Ultramarino  Salvador  Corrêa  de  Sá  e  Bona- 
vidcs  e  dos  Padres  da  Companhia  Luiz  Pascoal  e  Paulo  da  Costa,  favoráveis 
á  reedificação  da  cidade  do  Rio  de  .Janeiro  na  i)arte  alta  do  monte. 
Lisl)oa,  10  de  dezembro  de  1G4G. 

"A  cidade  do  Rio  de  Janeiro  teue  seu  principio  no  monte  de  que  trata  o  Gouernador  na 
sua  carta,  e  depois  pclla  maior  comodidade  do  comercio  se  foi  estendendo  para  a  marinha 
rfonde  hoje  está  quasi  toda  a  povoação,  porque  até  os  moradores  do  outeiro  se  forão 
passando  para  baixo,  deixando  quazi  deserto  aquelle  sitio  que  seus  primeiros  pouoadorcs  esco- 
llicrão  por  nais  ■rorte,  mais  def cntavel  e  de  melhores  ares  para  a  saudc.  Todos  os  que  uirão  o 
citio  desta  cidade,  sem  fazer  excepção  de  pessoa  alguma,  julgarão  não  scS  por  difficultoza,  ni.-^^s 
quazi  impossiuel  a  defensão  da  cidade  sita  no  baixo  uizinho  á  marinha,  porque  pella  capa- 
cidade do  porto  e  uizinhança  com  a  cidade,  poderão  os  inimigos  (em  caso  que  ali  entreira  com 
seus  nauios),  fazer  dano  não  só  ás  cazas  com  a  artilharia,  mas  ainda  aos  moradores  com  a 
mosquetaria. 

E  pello  contrario  que  o  alto  da  cidade  que  hoje  ostá  quazi  despouoado,  he  por  natureza 
muito  defensável,  e  com  pouca  arte  e  trabalho  se  pode  fazer  quasi  inexpugnauel,  e  he  força 
que  a  clle  se  rccolhão  os  moradores  da  marinha  em  occazião  de  qualquer  acommetimcnto  de 
inimigos,  pello  que  he  mui  necessário  como  único  remédio  daquelle  pouo,  que  no  outeiro  não 
só   se  conserue  e  rcnoue  a  antiga   pouoação,   mas  que   logo   se   trate  de   acrecenlar  moradores 

c  cazas  nas  quaes  se  pos.s,'io  abrigar  e  uiuer  os  que  em  tempo  de  guerra  ali  se  recolhen? " 

544— ni."í 

CosTTi.TAS  (3)  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  dos  regimentos  que  se  deviam 
dar  ás  caravellas,  c]ue  icm  levar  ao  Brasil  as  tropas  de  soccorro. 

Lisboa,  13  de  novembro  e  15  de  dezembro  de  1646. 

Têm.  minexas  cartas  de  Gaspar  de  Ahrcu,  de  Affonso  de  Barros  Camii\ha. 
extractos  de  cartas  do  Governador  do  Rio  de  Janeiro  e  viiniilas  de  emendas, 
relativas  aos  mesmos  regimentos.  ^•'^C     •'•" 

RF.oniF.NTOs  que  se  deram  ao  Capitão  Siinão  da  ,^ilva  e  ao  Mestre  de  Campo  Fran- 
cisco de  Figueiroa,  e  em  que  se  contêm  as  instrucções  que  deviam  observar 
na  viagem  i)ara  o  Brasil. 

Lisboa,   2!»   de   outubro   de   KiKi.    (Anncjos  ao   n.   r,U',).  ."..".S— ."i..9 


oâ 


Co.NsiLiA  do  Conselho  Ultraniarino,  sobro  o  requerimento  em  (lue  o  Cai)itão  Luiz 
(íomcs  ijede  dispensa  do  pagamento  das  avarias  dos  assmarês  que  se  tinham 
perdido  a  Ijordo  da  sua  náo  N.  P<'(liu  c  k.  CJn  istovdo. 

Lisboa,  23  de  janeiro  de  1(;47.  560 

Co.xsri.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  requerimento  do  Alferes  D.  Francisco 
Ladron  de  Giierara.  no  qual  i)ede  a  Pua  reforma  e  ajuda  de  custo  para  em- 
barcar. 

Lisboa,  oO  de  janeiro  de  1647.  561 

Ri:grFRn[ENT0  do  Cai)itão  Pedro  de  Lemos  Botelho,  no  qual  pede  a  remuneração  de 
seus  serviços  e  outras  mercês. 

Tan  aniirxa  uma  consulta  do  ConavUio  lUiramarino,  datada  de  9  de  feve- 
reiro de  1647.  562—563 

Coxsui.TA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  conveniência  de  crear  no  Rio  de  Janeiro 
o  posto  de  Tenente-General  e  em  que  i)ropõe  para  o  exercer  o  Sargent;i-mór 
Manuel  de  Madureira. 

Lisboa,  O  de  fevereiro  de  1647.  564 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  licença  que  pedira  Salvador  Corrêa  de 
Sá  para  fretar  duas  náos  inglezas  para  n'ellas  transportar  o  soccorro  que 
levava  para  o  Brasil. 

Lisboa,  12  de  fevereiro  de  1647.  565 

Coxsri.TA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  requisição  que  fizera  o  Governador  do 
Estado  do  Brasil,  de  um  homem  que  fosse  perito  na  fabricação  de  artifieios 
de  fogo. 

Lisboa,  21  de  fevereiro  de  1647. 

Tem  annexo  um  aviso  do  Secretario  do  Conselho  Ultramarino  e  a  infor- 
viação  do  Tenrnte-General  de  Artilharia  fíuy  Corrêa  Lucaa.  566 — 568 

CoNsri.TA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  do  requerimento  do  Padre  Fr.  Matheus 
de  S.  Francisco,  no  qual  pedia  que  se  lhe  declarasse  qual  o  posto  em  que  ia 
servir  no  Brasil  e  qual  o  soldo. 

Lisboa,  26  de  fevereiro  de  1647.  569 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  pretensão  dos  Capitães  Pedro  de  Lemos 
Botelho,  Martim  Barroso  e  Lourenço  Barbosa  da  França,  de  serem  dispen- 
sados de  embarcar  ])ara  o  Brasil,  allegando  o  primeiro  a  falta  de  tempo  jtara 
arranjar  os  seus  negócios  e  os  outros  dois  falta  de  saúde. 

Lisboa,  14  de  março  de  1647.  570 

CoNSTi.TA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  provimento  do  officio  de  Provedor  da 
Fazenda  da  Capitania  do  ^]spirito  Santo,  e  em  que  propõe  a  nomeação  de  Ro- 
drigo Sanches. 

Lisboa,  30  de  março  de  1647.  571 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  favorável  á  nomeação  do  Capitão  Manuel  Pe- 
reira Loho  para  o  cargo  de  capitão-niór  da  Capitania  do  S.  Vicente. 

Lislma,  1  do  abril  de  1647.  572 


C3 


Consultas  (2)  do  Conscllio  intraiiiarino,  soluc  o  soccorro  c  armada  que  se  devia 
enviar  ao  Drasil. 

Lislioa,  G  e  10  de  maio  de  1(J47.  57;} — r>74 

CoN.sri.iA  do  Consellio  Ullramarino  sobre  as  mercês  <iuc  se  deverinm  conceder  ás 
pessoas  (lue  qiiizesseni  ir  para  o  Urasil  e  (pie  (piciíiia.sscin  ou  ri/,rs.;cm  iciider 
navios  liollandezes. 

Lisboa,  17  de  maio  de  1(M7.  575 

Co.\sii/rA  do  Consellio  Ullranuirino  sobre  a  nouieaíjão  do  Capilão-mór  e  Governador 
da  praça  do  Rio  de  Janeiro. 
Lisboa,  25  de  maio  de  1647. 

Tem  á  muKjem  u  seguinte  despacho:  "Tem  cessado  a  necessidade  de  no- 
mear capitão-mór  para  esta  praça,  visto  ir  governal-a  Salvador  Corrêa 
de  Sá."  ,-,7G 

Co.xsui.TA  do  Consellio  Ultianiaiino  sol)ie  o  requerimento  de  António  Gomes  Pa- 
lhano,  no  qual  pede  que  ne  lhe  taça  mercê  dos  ofticios  de  Escrivão  da  Alfan- 
dega e  Almoxarifado  da  cidade  do  Rio  de  .Janeiro,  que  estavam  vagos  por 
fallecimento  de  seu  pae  Pedro  Martins  Negrão. 

Lisboa,  31  de  maio  de  1C47.  577 

Consultas  (2)  do  Conselho  Ultramarino,  favoráveis  ao  deferimento  do  reípierimento 
em  que  Pedro  Martins  Negrão  pedira  licença  para  nomear  um  de  seus  filhos, 
depois  da  sua  morte,  seiventuaiio  do  officio  de  Escrivão  da  Alfandega  do 
Rio  de  .Janeiro. 

Lisboa,  9  de  dez'nibio  de  IGIJ  e  27  de  janeiro  de  1G4G.  (Anncxa  ao  nu- 
mero 577).  578 — 579 

Co.NsuLTAS  do  Conselho  Ultiamif.rino  sobre  uma  carta  do  Governador  do  Rio  de  Ja- 
neiro Duarte  Corrêa  Vasqucanes  acerca  do  soccorro  que  pedira  para  a  defesa 
da  Capitania,  e  a  refoima  dos  capitães. 

IJsboa,  5  de  junho  de   H!47.  58U— 581 

CoNsri.TA  do  Conselho  Ultramaiiuo,  acerca  da  construcção  da  Fortaleza  da  Lagr  e 
da  urgência  que  ha\ia  de  manda^-  ao  Rio  de  Janeiro  um  engenheiro  para  a 
diiigir. 

Lislioa,  5  de  junho  de  1047.  582 

Cautas  (2)  do  Governador  do  Rio  de  Janeiro,  Duarte  Corrêa  Vasqueanes,  sobre  a 
construcção  da  Fortaleza  da  Lage  e  os  meios  que  emin-cgara  para  obt(T  di- 
nheiro paia  a  continuar. 

Rio  de  Janeiro,  14  de  fevereiro  de  1047.  (Aiinexas  au  n.  582). 

"Como  o  iiKlhor  sucesso  e  dcfcnção  desta  Praça  ci.iiMsle  na  l.arra  ik-na,  intentei  fazer 
a  Fortaleza  da  Lagcni  que  tantos  aniios  lia  que  se  pretende,  e  suposto,  que  tanil)cni  ao  Co- 
uernador  Geral  pedi  mandasse  lium  engenheiro  dos  que  tem  na  da  Bahia,  e  nse  não  deferio, 
tratei  de  dispor  o  efeito  de  ohra  tão  importante  cniquanto  o  pedia  a  V.  M.,  e  propondo  h 
Camará  o  grande  seruiço  tiuc  se  faria  a  V.  M.  decretamos,  que  se  vendessem  os  chãos  da 
praia-  e  se  fizesse  hum  pedido  geral  pellos  moradores,  e  ainda  que  todos  o  oferecerão  com 
inuito  gosto  foi  tão  limitado,  quç  me  não  parcceo  uzar  delle,  nem  a  venda  dos  chãos  tcuc 


64 


cfeili)  pur  não  aucr  laiiçailorc?,  e  para  que  o  intento  se  lograsse  e  nulo  tão  interessado  nelle  o 
scruiço  de  V.  M.  tornei  a  repetir  a  proposta  na  Camará  juntos  a  maior  parte  dos  moradores  e 
rczultou  delia  aprouar-se  por  todos  que  se  lançasse  geralmente,,  conforme  as  posses  de  cada 
qual,  hum  donativo,  para  o  que  se  elegerão  pessoas  de  todos  estados,  e  estando  neste,  e 
auendo  duvidas  entre  os  eleitos  de  que  se  podião  originar  dibsenções  parecco  mais  acertado, 
que  os  officiaes  da  Camará  fizessem  o  dito  lançamento  por  si  mesmos  como  cabeças  desta 
republica,  para  que  o  seruiço  de  V.  M.  se  conseguisse,  a  fortaleza  se  obrasse,  c  se  cs- 
cuzasscm  discórdias,  c  o  fizcrão  na  Camará  com  tanta  dispozição  que  não  pode  auer  queixas,  e 
suposto  que  trago  a  fortaleza  em  pregão  para  se  fazer  de  empreitada  e  pedem  por  ella 
6o$ooo  cruzados  e  o  lançamento  ha  sido  de  24.000  cruzados,  destinados  no  rol  delle,  tenho  por 
sem   duuida,   que   começando-se   a   ol'ra   e   vendo    os   moradores,   que   com    effeito   se   continua, 

darão    tudo    o    que    falta " 

(Doe.  11.  583). 

583—584 


Acta  da  reunião  da  Camará  c  moradores  da  cidade  do  Rio  de  Janeiro,  que  o  Gover- 
nador Duarte  Corrêa  Vasqueanes  convocara  para  ol)ter  os  recursos  necessários 
l)ara  a  construcção  da  Fortaleza  do  ÍAige. 

liio  de  Janeiro,  26  de  novembro  de  1646.  Certidão.   (Anncxa  ao  n.  582). 

585 

Co.Nsii.iA  do  Consellio  Ultramarino  sobre  a  construcção  da  Fortaleza  da  Laj;e  na 
Barra  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  lo  de  maio  de  1645.  (Anncxa  ao  n.  582).  586 

I.M  on.MAcÃo  de  João  de  Callesteiros  acerca  da  construcção  da  referida   fortaleza. 
Lisboa,  —  de  março  de  1645.   (Anncxa  ao  n.  586).  587 

Pi,A.\TA  da  barra,  da  bahia  c  cidade  do  Rio  de  .Janeiro.  Feita  por  Joié  Teixeira, 
Cosmographo. 

Anno  de  1645.  0"',715x0"',415.  Colorida.  (Annv.ia  ao  n.  586). 

Representa  a  entrada  da  Barra,  Pão  d'Assuear,  Forte  de  S.  João,  Fortaleza 
de  imanta  Cruz,  Lage.  Viragalhão,  Forte  de  Hantiayo,  Ilha  das  Cobras  e  Ilha  do 
Governador.  'Na  perspeetiva  da  cidade  vcem-se  as  egrcjas  do  Desterro.  No.'isa 
t^enhora  da  Ajuda,  Sé,  Collegio  dos  Jesuitas,  Mizericordia,  Carmo,  íianto  An- 
tónio. H.  Sebastião.  Convcieão.  S.  Bento.  .'?.  r-:'dro  c  S-  Chri^tovão.  588 

Pi.ANTA  da  Lage  que  está  no  meio  da  Barra  do  Rio  de  Janeiro.  Representa  a  Lage, 
o  Pão  de  Assucar,  a  Foilaleza  de  Santa  Cruz,  o  Forte  de  S.  João  e  a  confi- 
guração da  Barra. 

0"',305X0"',275.  Colorida.  (Amieaa  ao  n.  586).  589 


Pi.A.NTAs  (4)  do  perfil  c  dos  diversos  pavimentos  da  Fortaleza  da  Lage. 

0"',180xO"',15().  (Annexas  ao  n.  586).  590—5:13 

Co.\si;i/rA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  reíjuerimcnto  de  /).  Margarida  de  Aro 
e  Vellasco.  mulher  de  Gaspar  de  Molina,  no  qual  i)edia  que  se  fizesse  mercê  a 
t;eu  marido  da  propriedade  dos  offi(  ios  de  Escrivão  da  Fazenda  e  Alfandega 
do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  8  de  julho  de  1G47.  594 


65 

Alvará  régio  pelo  qual  se  fez  mercê  a  A7itonio  Gomes  Pálhano  da  serventia  dos 
officios  de  Escrivão  da  Alfandega  e  Almoxarifado  da  Capitania  do  Rio  de 
Janeiro,  no  impedimento  do  proprietário  Pedro  Martins  Negrão,  seu  pae. 
Lisboa,  28  de  junho  de  1647.  1",  2°  e  3"  vias.  (Annexas  ao  n.  594). 

595—597 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  acerca  de  uma  representação  dos  officiaes  da 
Camará  do  Rio  de  .Janeiro,  em  que  pediam  para  não  serem  enviados  para  a 
Bahia,  quando  por  qualquer  motivo  houvesse  procedimento  judicial  contra 
elles. 

Lisboa,  13  de  julho  de  1647.  598 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  solire  o  requerimento  de  António  de  Sá  da 
Rocha,  Capitão  de  Cavallos  do  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede  que  se  lhe 
fixe  o  soldo  que  deveria  vencer. 

Lisboa,  13  de  julho  de  1647.  599 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  petição  do  Sargento-mór  da  praça  do 
Rio  de  Janeiro  Lopo  Alvares  da  Fonseca,  em  que  solicitava  a  mercê  de  lhe  ser 
dada  uma  companhia  de  Infantaria. 

Lisboa,  18  de  julho  de  1G47.  600 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  uma  petição  dos  marinheiros  e  grumetes 
das  frotas  do  Brasil,  no  anno  de  1644,  em  que  requeriam  o  pagamento  de  suas 
soldadas. 

Lisboa,  20  de  julho  de  1647.  601 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  participação  que  fizera  o  Governador 
do  Rio  de  Janeiro,  de  terem  os  Padres  da  Companhia  de  Jesus  abandonado  as 
aldeias  dos  índios,  cuja  administração  lhes  estava  confiada. 
Lisboa,  24  de  julho  de  1647. 

"Duarte  Corrêa  Vasqueanes,  Governador  do  Rio  de  Janeiro,  escreue  a  V.  M.  em  carta 
de  14  de  feuereiro  deste  anno  de  647,  que  os  Religiosos  da  Companhia  debaixo  de  cuja 
administração,  hão  estado  as  Aldêas  dos  índios  daquella  Capitania,  desde  sua  primeira  fun- 
dação, estimulados  da  expulsão,  que  por  respeito  delias,  se  lhe  fez  na  Capitania  de  São 
Vicente  e  São  Paulo,  requererão  a  elle  Governador  tomasse  entrega  delias,  de  cujo  cargo  se 
eximião,  sendo  tanto  em  continente  a  execução  de  se  retirarem  delias  e  de  lho  requererem, 
que  tudo  foi  a  hum  tempo;  respondcu-Ihes,  com  lhe  protestar  em  nome  de  V.  M.  pelos  dammos 
e  prejuízos  que  se  podião  seguir  ao  seruiço  de  V.  M.,  de  elles  as  largarem;  nada  bastou 
para  se  restituírem,  como  tudo  constaua  dos  papeis  que  enuiaua  com  a  ditta  carta  a  V.  M., 
que  deuia  ser  seruido  mandar  ordenar  o  que  mais  cumpra  a  seu  seruiço;  attendendo,  que 
só  os  dittos  Relllglosos  podem  administrar  como  conuem,  as  dittas  aldêas,  e  que  o  contrario 
será  em  grande  prejuízo  do  seruiço  de  V.  M.,  porque  os  índios  mais  seguem  sua  doctrina 
e  mandatos,  que  nenhuma  outra  pessoa,  e  será  de  notauel  damno  occazionalos  a  que  se 
diuirtão.  E  porque  a  Aldca  de  S.  Francisco  Xavier  de  Ytinga  está  no  termo  da  Capitania  da 
Condeca  do  Vimieiro,  e  elle  Governador  teue  noticia  que  os  moradores  da  Ilha  Grande,  por 
ser  do  seu  districto,  Intentauão  vir  Icuar  os  índios  delia,  lhe  pareceo  seruiço  de  V.  M. 
mandar  (como  fez)  tomar  posse  delia  em  nome  de  V.  M.  como  vassallos  seus,  e  para 
assegurar  os  índios,  lhe  nomeou  o  Capitão  a  hum  Domingos  Casado,  pessoa  que  acertará 
muito  bem-,  emquanto  V.  M.  não  he  seruido  de  mandar  ordenar  o  que  mais  acertado  pareça... 

Parece  a  Salnador  Corrêa  de  Sá  dizer  a  V.  M.  que  de  tudo  quanto  os  Padres  da  Com- 
panhia dizem  em  sua  petição,  sabe  o  que  he  necessário  pnra  poder  votar,  por  ser  testemunha 
de  muitas  delias,  e  saber  os  citlos  e  cauzas  que  appontão,  e  o  mal  que  se  sustentarão  os 
índios,   faltando-lhes  os  Padres;   c  assy   lhe  parece  que   V,   M.   deuc   mandar,   que  os  dittos 

1.6  .  9 


66 


Padres  tornem  para  suas  aldêas  que  tem  no  Rio  de  Janeiro,  e  que  emquanto  a  mudallas,  se 
faça  neste  modo,  que  he  o  que  sempre  uzou  o  Gentio,  para  sua  conseruação  e  inda  os 
mesmos  Padres  mudando  as  aldeãs,  2,  3  e  4  legoas  dos  citios  velhos  para  outros  nouos  onde 
haja  terras  para  laurareni  e  comedias  de  peixe  e  marisco,  que  esta  gente  dcstroe  em  pouco 
tempo  por  não  terem  outro  exercício,  se  não  buscar  de  comer,  e  assy  lhe  parece  que  V.  M. 
mande  escreuer  ao  Goucrnador  do  Rio  de  Janeiro,  e  á  camará,  que  a  Aldêa  de  São  Bcrnabc, 
se  mude  para  a  parte  que  os  Padres  a  queirão  mudar,  que  são  ao  pé  de  4  legoas  de  donde 
está  mais  perto  do  mar,  e  donde  quazi  hc  o  mesmo  caminho,  para  acodir  á  cidade  aos 
rebattes,  e  se  escusa  estar  entre  os  engenhos,  de  donde  lhe  uem  todo  o  dano;  e  que  a 
Aldêa  de  São  Francisco  Xazicr  a  possão  mudar  para  a  Marainbaia  ou  lílangaratiba,  que 
tãobem  com  3  legoas  do  citio  donde  está  mais,  na  mesma  paragem  de  deffensão  das  barras 
de  Marambaia  c  Cortisu,  que  he  para  o  que  se  fundou  naquella  paragem,  por  hordem  dos 
Reis  antecessores  de  V.  M.,  e  a  de  São  Lourenço,  que  consta  de  40  cazaes  se  não  deue  bulir 
nella,  por  ficar  huma  legoa  da  cidade,  e  donde  acodem  á  fortaleza  Sancta  Cruz  e  nesta  não 

assistião  os  Padres,  senão  cada  dia  santn  lhes  Iiião  dizer  missa "' 

602 

REyuERiMEMo  de  Matheus  de  Sousa,  porteiro  da  Camará  da  cidade  do  Rio  de  .Ja- 
neiro, no  qual  pede  a  reforma  da  sua  carta  patente. 

Tem  anncxa  a  consulta  do  Conselho  Ultramarino,  datada  de  28  de  julho 
de  1647.  603—604 

Provisão  regia  pela  qual  se  fez  mercê  a  Matheus  de  Sousa  do  officio  de  porteiro  da 
Camará  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  8  de  outubro  de  1634.  Certidão.  (Annexa  ao  n.  603).  605 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  requerimento  de  Bnlthazar  de  Castilho 
de  Andrade,  em  que  pede  a  remuneração  de  seus  serviços,  e  dos  de  seu  pai 
Thomé  de  Andrade. 

Lisboa,  6  de  agosto  de  1647. 

"Por  hum  instrumento  de  testemunhas  consta  ser  o  dito  Thomc  de  Andrade  pessoa 
nobre  e  fidalga  de  geração,  por  seu  pay  Balthazar  Fernandes  de  Castilho  e  seu  avô  Alonso 
de  São  ]'icente  de  Castilho,  procederem  das  fan/ilias  dos  Castilhos,  huma  das  mais  nobres 
que    ha    nas    montanhas    de    Lartdo,    em    Biscaya " 

606 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  requisição  que  Salvador  Corrêa  de  Sá 
fizera  de  tudo  quanto  julgava  necessário  levar  para  o  Reino  de  Angola,  a 
bordo  dos  navios  da  Armada  que  partia  para  o  Bras'-1. 

Lisboa,  29  de  agosto  de  1747.  607 

CON.SULTA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  soccorro  que  o  Governador  Duarte 
Corrêa  Vasqueanes  pedia  para  a  defesa  da  praça  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  31  de  agosto  de  1647.  608 

Carta  do  Governador  Duarte  Corrêa  Vasqueanes,  em  que  pede  o  soccorro  a  que 
se  refere  a  consulta  antecedente. 

Rio  de  Janeiro,  3  de  maio  de  1G47.  (Annexa  ao  n.  608).  609 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  requerimento  de  Bnlthazar  de  Castilho 
de  Andradn.  Ouvidor  Geral  do  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede  ajuda  de  custo 
para  embarcar  para  o  Brasil. 

Lisboa,  3  de  outubro  de  1647.  610 


Ô7 


Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  petição  de  Tícrntr  de  Andrarlc  rolativa 
á  serventia  dos  oíficios  de  Escrivão  dos  orphãos,  defuntos  e  auzentes,  durante 
o  impedimento  do  respectivo  proprietário  António  de  Andrade. 

Lisboa,  5  de  outubro  de  1647.  611 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  na  qual  se  refere  á  conveniência  de  mandar 

prender  o  licenceado  Francisco  Pinto  da  Veiga,  por  não  ter  dado  conta,  como 

devia,  da  commissão  de  serviço  que  fora  desempenhar  ao  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  30  de  outubro  de  1647.  ^  612 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  na  qual  confirma  a  ordem  que  dera  o  Gover- 
nador do  Estado  do  Brasil  para  serem  executados  os  cavalleiros  da  Ordem  de 
Christo,  do  Rio  de  Janeiro,  que  pretendiam   izentar-se  do  pagamento  dos 
dizimos  dos  assucares  produzidos  em  seus  engenhos. 
Lisboa,  13  de  janeiro  de  1648. 

Tem  anncxa  a  copia  de  alyuns  trechos  de  uma  carta  do  Provedor  da  al- 
fandega do  Rio  de  Janeiro,  em  que  relata  o  assumpto  de  que  trata  a  consulta. 

613—614 

Consultas  (2)  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  exportação  de  sal  para  o  Brasil. 
Lisboa,  13  de  Janeiro  de  1648.  615—616 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  requerimento  de  Thomaz  Filgucira 
Bulcão,  no  qual  pedia  a  remuneração  de  seus  serviços,  que  se  encontravam 
relatados  na  mesma  consulta. 

Lisboa,  29  de  fevereiro  de  1648.  617 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  necessidade  de  serem  enviados  manti- 
mentos e  munições  para  a  armada  do  Brasil. 

Lisboa,  27  de  fevereiro  de  1648.  618 

Representação  dos  moradores  da  cidade  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  protestam 
contra  o,  lançamento  de  um  novo  tributo  que  so  pretendia  impôr-lhes  para 
os  preparativos  da  armada. 

(1648).  619 

Informação  dos  officiaes  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  acerca  do  lançamento  do 
referido  imposto. 

(Annexa  ao  n.  619).  ^20 

Representação  dos  officiaes  da  mesma  Camará,  em  que  protestam  contra  a  inter- 
venção do  Desembargador  Manuel  Pereira  Franco  nas  devassas  de  que  fora 
encarregado  o  licenceado  Francisco  Pinto  da  Veiga. 

(Annexa  ao  n.  619).  ^-^ 

Acta  da  sessão  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  tratou  do  lançamento  do 
tributo  a  que  se  referem  os  documentos  antecedentes. 

Rio  de  Janeiro,  27  de  abril  de  1648.   (Annexa  ao  n.  619).  622 


68 

Instrucçôes  dirigidas  a  Salvador  Corroa  c  Benavides,  sobre  o  auxilio  que  devia 
prestar  ao  General  da  armada  António  Telles  de  Menezes,  Conde  de  ViUa 
Pouea  d'Aguior.  para  a  sua  jornada  até  Angola. 

(A?ine.ras  ao  ?i.  619).  623 

Cabta  regia  dirigida  ao  Senado  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  na  qual  se  lhe  re- 
commenda  a  cobrança  de  um  donativo  com  que  os  moradores  daquella  cidade 
deveriam  contribuir  para  as  despezas  das  armadas,  a  exemplo  dos  moradores 
de  Lisboa  e  da  Bahia. 

Lisboa,  12  de  outubro  de  1647.  (Annexa  ao  n.  619).  624 

Capitvlo  nono  do  regimento  do  Capitão  mór  do  Reino  de  Angola. 

(Annexo  ao  n.  619).  625 

Carta  regia  dirigida  aos  officiaes  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  na  qual  se  ordena 
que  o  licenceado  Francisco  Pinto  da  Veiga  termine  dentro  de  quatro  mezes 
a  sua  commissão  de  serviço  e  que  findo  este  prazo  embarque  para  o  Reino,  sob 
pena  de  lhe  serem  suspensos  os  vencimentos. 

Lisboa,  19  de  novembro  de  1646.  (Annexa  ao  n.  619).  620 

Cabta  regia  dirigida  aos  officiaes  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  se  lhes 
communica  terem-se  dado  ordens  ao  Governador  do  Estado  do  Brasil  para 
inteiramente  respeitar  todos  os  privilégios  que  tinham  sido  concedidos  aos 
mesmos  officiaes. 

Lisboa,  19  de  rovembro  de  1645.   (Annexa  ao  n.  619).  627 

CoxsrLTAS  (3)  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  os  requerimentos  de  António  Corrêa 
e  Manuel  Ferreira  do  Valle,  nos  quaes  pedem  a  propriedade  do  officio  de 
almoxarife  da  Fazenda  Real  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  16  de  março,  15  de  julho  e  12  de  agosto  de  1648.  628—630 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  requerimento  de  António  CurveUo, 
filho  de  Pfdro  CurvcUo,  natural  da  Ilha  de  S.  Miguel,  no  quah  pede  o  habito 
de  Chri.sto  em  remuneração  dos  serviços  que  prestara  na  Bahia  e  no  Rio 
de  Janeiro  e  que  a  consulta  relata. 

Lisboa,  14  de  maio  de  1648.  631 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  nomeação  do  Capitão  mór  da  Capitania 
do  Rio  de  Janeiro,  na  qual  se  indicam  os  nomes  que  os  diversos  vogaes  pro- 
punham para  exercer  esse  cargo. 

Lisboa,  30  de  maio  de  1648, 

Tem  ú  margem  o  seguinte  despacho:  "Nomeo  para  esta  Praça  Salvador 
de  Brito  Pereira.  Alcântara,  22  de  setembro  de  1648."  632 

Relação  das  diversas  propostas  que  o  Conselho  Ultramarino  era  differentes  épocas 
apresentara  para  o  provimento  do  cargo  de  Capitão  mór  da  Capitania  do 
Rio  do  Janeiro. 

(Annexa  ao  n.  632).  633 


60 


CoxstTi.TA  do  Consolho  Ultramarino  sobre  o  requerimento  do  Mestre  de  Campo 
Nicoláo  Aranha  Pachrro,  em  que  pede  uma  embarcação  que  o  transportf  ao 
Brasil. 

Lisboa,  7  de  julho  de  1648. 

Tem  anncxo  o  respectivo  requerimento.  634-  5o3 

CoNSVLTA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  socíorro  que  deveria  cnviar-se  para 
o  Brasil  e  para  Angola  e  a  remessa  de  sal  para  o  Rio  de  Janeiro. 
Lisboa,  16  de  julho  de  1648. 

"Pareceo  lembrar  a  V.  M.  que  deue  ser  seruido  de  mandar,  que  comtudo  o  referido 
se  acuda  a  Saluador  Corrêa  ao  Rio  de  Janeiro,  o  melhor  que  possa  ser  e  na  mayor  quan- 
tidade que  fór  possiuel,  e  que  pois  ele  auiza  que  hia  para  Angola,  e  se  poder  recear  que  os 
Olandezes  (que  com  poder  de  nauios  andão  nas  costas  do  Brazrl,  resentidos  do  máo  successo 
que  tiueram  em  Pernambuco,  queirão  intentar  tomar  terra  no  Rio  de  Janeiro,  e  de  Duarte 
Corrêa  Vasqueancs  por  falta  de  experiência  se  não  fia  saiba  dispor  as  couzas  em  forma 
que  se  possa   rezistir  ao  inimigo,   conuirá  que   V.   M.   acuda  aquclla   praça   com   nouo   gouer- 

nador   como   se    lhe    tem    consultado,    por   este   ponto    ser   o    de   mayor   imjKirtancia " 

636 

Cabta  de  Salvador  Corrêa  de  Sá  e  Benavides,  em  que  participa  ter  chegado  ao 
Rio  de  Janeiro  e  estar  preparando-se  para  partir  para  Angola. 

Rio  de  Janeiro,  29  de  janeiro  de  1648.  (Annexa  ao  n.  636).  637 

Cox-suLTA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  do  requerimento  de  Guilherme  Oarnicr, 
francez,  no  qual  pedia  licença  para  transportar  para  o  Brasil  um  carre- 
gamento de  mercadorias. 

Lisboa,  5  de  agosto  de  1648.  638 

Co>'.suLTA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  petição  de  D.  Simão  de  Tovar,  na  qual 
solicitava  varias  mercês,  por  embarcar  na  armada  do  Brasil. 

Lisboa,  18  de  agosto  de  1648.  639 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  soccorro  de  gente,  armas  e  munições 
que  era  preciso  enviar  para  o  Rio  de  Janeiro  e  sobre  a  contribuição  dos  mora- 
dores da  mesma  cidade  para  as  despezas  das  armadas. 

Lisboa,  19  de  agosto  de  1648.  64i) 

Carta  de  Salvador  Corrêa  de  Sá  e  Benavides,  sobre  a  contribuição  e  soccorro  a 
que  se  refere  a  consulta  antecedente. 

Rio  de  Janeiro,  15  de  maio  de  1648.  (Annexa  ao  n.  640). 

"...ao  cabo  de  grandes  juntas  que  este  pouo  c  camará  fez.  procurei  que  se  assentassem 
4  vinténs  em  cada  arroba  de  assucar,  pagos  meio  tostão  os  vendedores  e  3a  rs.  o  comprador, 
a  respeito  o  mascauado,  e  estando  isto  assentado,  e  começando  a  cobrar,  ueio  este  Pouo 
com  grandis  requerimentos  a  rcclamal-o,  em  que  nenhuma  maneira  conuinha,  porque  hers 
perder-se  esta  terra  que  estaua  muy  longe,  e  que  dependia  de  liberdade  d?  commércio. 
além  de  que  o  dinheiro  que  hera  necessário  para  auiamento  de  minha  armada  pedia  pontuali- 
dade efectiua  e  nayor  quantidade  do  que  se  montaua  na  dita  contribuição  dos  4  vintena 
pedindo  me  todos  que  me  ajustasse  com  a  ordem  de  V.  M.  que  foi  seruido  escreuer  lhes 
em  minha  companhia  pedissem  hum  pedido  voluntário,  e  que  elles  o  querião  dar  juntand» 
o  Pouo  para  que  se  tirasse  o  necessário  para  auiar  a  armada,  não  eximindo-se  de  acudir 
à  Bahia  com   o  que   podessem   e  assim  se  poz  por  obra.   nomeando  6   moradores  que  com   os 


da  Camará  fintassem  o  Pouo  não  ficando  de  fora  Religioso  nem  clérigo,  que  não  dessem 
conforme  suas  possibilidades  com  que  se  ueo  a  tirar  cantidade  de  dinheiro,  ^ssy  para  se 
pagarem  os  12.000  cruzados  com  20  por  cento  que  n'essa  Corte  se  derão,  que  fazem  15, 
como  para  3  soccorros  que  montão  19.000  cruzados  e  para  todo  o  mais  de  mantimentos, 
crenas  as  que  ouerão  mister,  carnes  e  aguadas.  O  que  se  offcreceu  forão  perto  de  60.000 
cruzados,   o  que   se   tem   gasto   perto   de   70   com   os    15   do   pagamento;    os  que   se   tem   cobrado 

serão   perto   de   50,   o   mais   está   ainda   sobre   meu   credito   c   fazenda " 

(Vide  does.  n.s  619  a  627). 

641 

Auto  da  reunião  dos  capitães  de  mar  e  guerra  e  dos  pilotos  práticos  dos  galeões 
e  navios  da  armada,  que  o  Governador  e  Capitão  General  do  Reino  de  Angola, 
Salvador  Corrêa  de  Sá  e  Benavides,  convocou  para  deliberarem  sobre  as  pre- 
cauções que  se  deviam  tomar  na  viagem  para  Angola. 

Rio  de  Janeiro,  9  de  maio  de  1648.  (Annexo  ao  n.  640).-  642 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  relativa  á  exploração  das  minas  da  serra  das 
Esmeraldas  na  Capitania  do   Espirito  Santo. 

Lisboa,  25  de  agosto  de  16  48.  643 

Coxsur.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  as  instrucções  que  se  deviam  mandar 
ao  Governador  do  Estado  do  Brasil  para  suster  qualquer  procedimento  contra 
os  moradores  da  cidade  do  Rio  de  Janeiro,  até  que  recebesse  ordem  em 
contrario. 

Lisboa,  1  de  setembro  de  1648.  644 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  acerca  do  requerimento  do  Capitão  Clemente 
Nogueira  ãa  Silva,  no  qual  pede  que  se  passe  a  seu  filho  António  Nogueira  da 
Silva,  carta  de  Capitão  da  Fortaleza  de  Santa  Cruz  do  Rio  de  Janeiro,  que 
por  successão  lhe  pertencia. 

Lisboa,  3  de  setembro  de  1648.  645 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  relativa  á  communicação  que  fizera  o  Mestre 
de  Campo  João  Fernandes  Vieira,  de  que  os  Hollandezes  apenas  se  susten- 
tavam das  prezas  que  faziam  na  Costa  de  Pernambuco. 

Lisboa,  5  de  setembro  de  1648.  646 

Consttltas  (2)  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  do  recrutamento  de  soldados  na 
Ilha  da  Madeira,  a  que  se  refere  a  seguinte  carta. 

Lisboa,  2  de  setembro  e  8  de  outubro  de  1648.  647 — 64S 

Cauta  do  Dr.  Gaspar  Machado  de  Barros,  em  commissão  de  serviço  na  Ilha  da 
Madeira,  na  qual  informa  que  naquella  Ilha  se  poderia  organizar,  sem  vio- 
lência, mais  uma  companhia  de  Infantaria  para  soccorro  do  Brasil. 
Funchal,  25  de  julho  de  1648. 

"...  e  ultimamente  se  soube  per  Iiuma  náo  ingleza  que  lia  poucos  dias  portou  nesta 
Cidade  por  auecr  encontrado  outra  olandeza  que  vinha  de  Pernambuco,  que  em  19  de  abril 
próximo  passado  ouuera  hum  encontro  no  Cabo  de  Santo  Agoslinlio  aonde  forão  mortos 
em  terra  do  inimigo  800  homens,  e  80  officiaes,  e  tomadas  17  bandeiras,  e  que  dos  nossos 
morrera  Francisco  Barreio,  Mestre  de  Campo  General  e  alguma  infantaria,  me  pareceo  que 
me  corria  obrigação  pella  que  tenho  de  ministro  de  V.  M.,  e  do  zello  do  seu  Real  Seruiço 
propor  a   V.    M.   que   além   da   kua  que   o   anno  passado   fiz   para   o    Bra/il    para    o   terço   do 


71 


McNtrc  ili-  Cnmi»)  l'i;iiii-i.<!ru  ilc  Fii/ucirõa  se  poderá  com  suauidadc  Icuaiilai-  huma  Compa- 
nhia ufsla  Ilha,  c  lu  ilo  Pdiíd  Santo  (k-  íí'nle  desocupada,  Liicarrcgainlo-Sf  a  dilla  Icua  a 
Dowiiir/ox  Fraiicisto  Henriques,  natural  (Ksia  Ilha  e  ntUa  aparentado,  filho  de  Domingos 
Jorrje  ilciiriqttcs,  fidalgo  (|ue  l.ni  svvido  \'.  M.  com  niuila  satisfação  nas  fronteiras  i!e 
Aleintcjo,    a   cujo  _cxcnip'o   o   imitir.io    muitos    fidalgos   parentes   seus   e   amigos..." 

61!) 

CoNsiTi.TAs  (2)  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  as  peti(;ões  de  Francisco  da  Costa. 
Barros  e  de  Francisco  de  Oliveira,  em  que  solicitavam  traslados  da  devassa 
a  que  procedera  o  Hccnceado  Francisco  Pinto  da  Vclrja  na  parte  que  lhes 
dizia  respeito. 

Lisboa,  26  de  setembro  de  1648  e  25  de  junho  do  1649.  650—651 

Lnformação  do  Presidente  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  devassa  a  que  se 
referem  as  consultas  antecedentes. 

Lisboa,  8  de  outubro  de  1649.  Copia-    (Anncxa  ao  n.  650).  652 

Co.\.sui,TAS  (2)  do  Conselho  Ultramarino,  relativas  aos  capítulos  do  regimento 
dado  ao  Conde  de  Yilla  Pouca  d' Aguiar,  General  da  armada  real  de  soccorro 
ao  Brasil. 

Lisboa,  16  e  17  de  outubro  de  1647. 
Tem  á  margem  o  dcsiiacho  régio,  datado  de  13  de  janeiro  de  1648. 

653—654 

Copia  dos  capítulos  21,  22,  23  e  24  do  Regimento  a  que  se  referem  as  consultas 
antecedentes. 

(Annexa  ao  n.  654).  655 

Co-xsuLTA  do  Conselho  Ultramarino,  em  que  se  recommenda  a  maior  attenção  para 
os  factos  referidos  no  seguinte  documento. 

Lisboa,  5  de  novembro  de  1648.  656 

"Adveiítexcia  de  certa  pessoa  zeloza  sobre  o  estado  em  que  se  achão  de  prezente 
as  couzas  do  Estado  do  Brasil  e  a  armada  que  a  elle  se  enviou  a  cargo  do 
Conde  de  Yilla  Pouca  de  Aguiar". 

(Anncxa  ao  n.  656).  657 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  ordenando  sobre  a  ajuda  de  custo  que  se  devia 
dar  a  Salvador  de  Brito  Pereira,  Capitão  mór  e  Governador  do  Rio  de 
Janeiro. 

Lisboa,    5   de  novembro  de   16  48. 

Tem  annexo  o  respectivo  requerimento  de  Salvador  de  Brito.       658 — 659 

Consultas  (2)  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  competência  dos  donatários  para 
nomearem  os  capitães  mores  das  suas  Capitanias  e  sobre  a  nomeação  que 
fizera  D.  Filippa  de  Menezes,  viuva  de  Ambrósio  de  A{^uiar  Coutinho,  como 
tutora  de  seu  filho  António  Luiz  Coutinho,  donatário  da  Capitania  do  Espirito 
Santo. 

Lisboa,  16  do  outubro  e  26  de  noveml)ro  de  1648. 

"Precedendo  a  cnsulta  induza  que  se  fez  a  V.  M.  por  este  Conselho  sol).;e  a  no- 
meação que  /).  Phclil^M  de  Meneses  fcs  em  Francisco  Grizante  (da  Gama)  para  a  Capitania 
do   Espirito   Santo,   e   sendo   o   Conselho   de  parecer,   que   visto   a   po.se   em   que   o   donatário 


72 


passado  cstaua  de  nomear  capitão  c  a  forma  de  suas  doações,  deuia  V.  M.  ser  scruido  de 
lhe  aprouar  ao  dito  Francisco  Grisantc;  ordenou  V.  M.  pela  resolução  posta  á  margem  da 
dita  consulta  que  se  desse  uista  da  dita  doação  e  requerimento  de  D.  Felippa  ao  Procurador  da 
Coroa,  e  satisfazendose  ao  que  V.  M.  n:«ndou,  respondeo  em  17  de  novembro  prezente, 
que  a  duuida  que  se  lhe  offerece,  he  que  nem  nesta  doação  da  Capitania  do  Espirito  Santo, 
nem  nas  outras  do  Estado  do  Brazil,  achaua  disposição,  porque  o  Capitão  donatário  podesse 
em  sua  auzencia  ou  menoridade,  mandar  eleger  outro  capitão  que  ua  seruir  em  seu  nomi 
e  seu  !ugar,  e  qu?  nas  doações  das  capitanias  das  Ilhas  achaua  que  na  menoridade,  durante 
ella,  punha  V.  M.  gouernador  em  seu  nome,  e  na  mesma  man?ira  nas  auzencias.  (sendo  neces- 
sário), mandaua  \'.  M.  goucrnadorcs  cm  seu  nome.  fazendo  pleito  e  omenagem  a  V.  M.  tomo 
em  Villa  franca  na  ilha  de  S.  Miguel,  na  Terceira,  e  Madeira,  e  ainda  na  Capitania  de  Ceuta 
cm  Auzencia  do  donatário  prouia  \'.  M.  capitão,  que  se  intitulaua  por  Elrey  N.  Sr.  em 
auzencia    do    Marquez    de    Villa    Real. 

Que  estas  doações  das  capitanias  <Io  Brazil  com  serem  muito  mais  ami)las.  que  todas 
as  do  R?yno  e  Ilhas,  comiudo  não  se  achaua  menção  de  poderem  nomear  capitão  em  seu 
lugar,  antes  na  Capitania  de  Pernambuco  tinha  informação  que  mandaua  V.  M.  capitão  e 
gouernador  em  seu  nome,  até  Mathias  de  Albuquerque,  irmão  do  donatário,  e  nas  capitanias 
pequenas,  mandão  os  capitães  Procurador  para  os  seus  direitos,  e  ouuidor  para  a  jurisdição, 
que  comtudo  D.  Phclipa  de  Menezes,  offerecia  em  fauor  de  seu  filho  menor  os  dous  exemplos 
e  cartas  em  termos,  concedidos  a  seu  pay  e  ao  Marquez  de  Cascaes,  o  primeiro  porque 
V.  M.  no  anno  de  643  escreueo  á  camará  da  Capitania  do  Espirito  Santo,  que  Ambrósio  de 
Aguiar  Coutinho,  enuiaua  com  aprouação  de  V.  M.  a  António  do  Couto  d' Almeida  para  seruir 
de  capitão  da  dila  Capitania;  o  segundo  porque  V.  M.  também  foi  seruido  mandar  escreuer 
á  Camará  da  Cai)ilania  A<i  São  \'icente  que  o  Marquez  de  Cascaes  nomeara  para  aquella 
Capitania    a    Manuel   Pereira    Lobo,    que    V.    M.    aprouou. 

Que  pella  forma  destas  cartas  se  dá  a  entender  que  podem  os  capitães,  enuiar  outros  em 
seu  lugar,  com  aprazimento  dí  V.  M.,  para  seruirem  e  se  intitularem  em  nome  de  V.  M.,  e 
como  se  não  achão  os  Turos  antes  da  aclamação,  para  se  uer  a  forma  das  patentes  ou  Regi- 
mentos, repara  e'le  Procurador  da  Coroa,  na  forma  c  com  que  poderes,  e  em  cujo  nome 
estes  capitães  hão  de  seruir  e  intitular-se,  posto  que  em  seu  fauor  faz  também  a  ordenação, 
que  dispõem  que  os  Alcaides  mores  deixem  outros  em  seu  lugar,  nas  suas  auzencias,  toman- 
do-lhes  pleito  e   omenagem,   tendo-a  elles   primeiro   dado   a  V.    M. 

Que  o  certo  he  que  pode  o  dito  menor  e  mais  capitães  donatários,  mandar  cobrar 
seus  direitos  e  rendas  por  seu.  procurador  em  seu  lugar,  e  toda  a  jurisdição  de  datas  de  officios, 
e  a  jurisdição  contenciosa  de  justiça,  por  seus  ouuidores,  que  tem  todo  o  poder  do  donatário, 
como  os  mais  do  Reyno,  e  capitães  das  ilhas,  e  as.sy  parece  se  exercita  em  todas  as  outras 
■capitanias  por  ouuidor  e  procurador;  porém  mandar  e  fazer  outro  capitão,  como  elle  para 
que  se  intitule,  e  mande  em  seu  nome  ou  do  capitão  donatário,  não  uia,  que  nem  no  Reyno, 
o  facão  os  donatários,   nem   nas  Ilhas,   por   esta  maneira,   se   não   per   sy   ou   svu   ouuidor..." 

660—661 

Requeuimento  de  D.  Filippa  de  Menezes,  no  qual  pede,  como  tutora  de  seu  filho 
António  Luiz  Coutinho  da  Camará,  que  seja  approvada  a  nomeação  de  Fran- 
cisco Grizantc  da  Gama  para  o  cargo  de  Capitão  raór  da  Capitania  do  Espirito 
Santo  de  que  o  mesmo  era  donatário. 

(Annexo  ao  n.  660).  •  662 

Cakta  de  André  Lopes  de  Lavre,  na  qua!  se  refere  ás  consultas  antecedentes. 

S.  d:  (Anncxa  ao  n.  660).  663 

Memoiu.vi,  de  Thomé  Monteiro  do  Faria,  oppositor  á  Capitania  ni(3r  de  Itamaracá 
não  só  por  nomeação  do  donatário,  mas  também  pelo  Conselho. 

(Annexo  ao  n.  660).  664 

IXFOK>rArÃo  de  Manuel  Barroto  de  Sampaio,  acerca  da  petição  de  D.  Filivpa  de 
Menezes. 

Lisboa,  27  de  agosto  de  1648.   (Anncra  ao  n.  660).  665 


78 


Co.NSiTLTA  (lo  Conselho  Ultramarino  acerca  das  representações  dos  officiaes  da  Ca- 
mará e  Provedor  da  Fazenda  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  pediam  armas, 
munições  e  artilharia  para  se  poderem  defender  de  qualquer  acommettimento 
do  inimigo. 

Lisboa,  2  de  dezembro  de  1648.  666 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  requerimento  de  Luiz  Alves  da  Fonseca, 
em  que  pede  a  serventia  dos  oflicios  de  inquiridor  e  distribuidor  da  cidade 
de  S.  Sebastião  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  10  de  dezembro  de  1648.  667 

CoNSUi-TA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  representação  do  Provedor  da  Fa- 
zenda da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  na  qual  pede  instrucçõcs  sobre  a  sua 
competência  para  intervir  em  todas  as  cauzas  que  se  movessem  entre  ma- 
reantes e  mercadores,  sobre  fretes,  avarias,  etc. 

Lisboa,  12  de  dezembro  de  1648.  668 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  petição  em  que  o  Capitão  Gabriel 
Teixeira  Franco  solicitava  a  sua  reforma. 

Lisboa,   15   de  dezembro  de  1648.  66'J 

Cakta  regia  pela  qual  se  determinou  não  houvesse  mais  de  oito  capitães  reformados 
na  praça  da  Bahia  e  quatro  na  do  Rio  de  Janeiro  e  que  um  destes  fosse  o 
Capitão  Luiz  de  Freitas  Maltoso. 

Lisboa,  10  de  outubro  de  1646.  Copia.  (Annexa  ao  n.  669).  ■       670 

Consuma  do  Conselho  Ultramarino  favorável  ao  requerimento  de  João  Mendes 
Fiyucira,  no  qual  este  pedia  licença  para  levar  ao  Brasil  na  sua  não  um  con- 
destavel  inglez. 

Lisboa,  11  de  janeiro  de  1649.  671 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  as  noticias  que  Guilherme  Rouze  com- 
municara  a  respeito  dos  intentos  dos  hollandezes  de  atacarem  o  Rio  de 
Janeiro. 

Lisboa,  12  de  janeiro  de  1649. 

Tem  annexa  o  copia  de  trechos  de  duas  cartas  relativos  ao  mesmo 
assumpto.  672 — 673 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  ao  pedido  de  Luiz  de  Olival,  de 
levar  para  o  Brasil,  a  bordo  do  seu  navio,  dois  condcstaveis  inglezes. 

Lisboa,  29  de  janeiro  de  1649.  674 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  reiíuerimento  do  Alferes  reformado 
Domingos  da  Rocha,  captivo  em  Tetuão,  no  qual  pede  o  pagamento  de  soldos 
vencidos  no  Brasil,  para  com  elles  se  poder  resgatar. 

Lisboa,  30  de  janeiro  de  1649.  675 

Consultas  (2)  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  as  informações  que  dera  o  Gover- 
nador do  Rio  de  Janeiro  Duarte  Corrêa  Vasqucanes  acerca  da  exploração 

1.6  'O 


74 


das  minas  de  ouro  de  S.  Paulo  e  sobre  a  necessidade  de  enviar  para  alli  mi- 
neiros intelligentes  e  práticos  para  mellior  averiguar  a  sua   importância. 
Lisboa,  8  e  27  de  março  de  1649.  676—677 

Informação  do  Provedor  das  minas  de  S.  Paulo,  Bartholovicu  Fcniandcs  de  Faria, 
sobre  as  mesmas  minas. 

/S.  d.  (A7incxa  ao  n.  676). 

"Chegou  a  esta  villa  a  13  de  junho  o  caijitão  Gabriel  i!c  Luia  a  manifestar  hunias  minas 
de  ouro  que  descobrio  no   Pernagoa..." 

678 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  remessa  á  Mesa  da  Consciência  e  Ordens, 
de  diversos  documentos  relativos  ao  conflicto  de  jurisdicção  entre  o  Provedor 
dos  defuntos  e  auzentes  e  o  Administrador  ecclesiastico  da  Capitania  do 
Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  4  de  maio  de  1649.  679 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  acerca  do  requerimento  do  Capitão  Bernardo 
de  Aguirrc,  no  qual  pede,  em  remuneração  de  seus  serviços,  que  fosse  dado 
o  habito  de  Christo  ou  de  Santiago,  com  tença,  á  pessoa  que  cazasse  com  sua 
filha  D.  Cathaima. 

L-sboa,  17  de  maio  de  1649.  680 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  acerca  da  representação  dos  moradores  da 
cidade  do  Rio  de  Janeiro,  na  qual  pediam  que  D.  Luiz  de  Almeida,  nomeado 
Governador  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  continuasse  no  exercício  desse 
cargo. 

Lisboa,  26  de  maio  de  1649.  681 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  petição  de  Romão  d' Almada,  filho  de 
liuy  Fer7iandcs  d' Almada,  na  qual  solicita  uma  ajuda  de  custo  para  em- 
liarcar  para  o  Brasil. 

Lisboa,  1  de  setembro  de  1649.  682 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  favorável  á  concessão  da  licença  que  pedira 
o  Capitão  Christovão  de  Barros  Reyo  para  justificar  por  testemunhas  os 
seus  serviços. 

Lisboa,  26  de  novembro  de  1649.  683 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  pedido  do  Recebedor  da  Fazenda  do 
Rio  de  Janeiro  António  Corrêa,  de  prestar  contas  no  Reino. 

Lisboa,  10  de  dezembro  de  1649.  684 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobic  a  pretenção  do  Sargento  mór  Manuel 
Affonso  de  Sousa,  natural  do  Rio  de  Janeiro,  filho  do  Capitão  mór  dos  índios 
Martim  Affonso  de  Sousa,  de  lhe  ser  dado  vestuário  t-  alimentos,  emquanto 
não)  regressasse  ao  Brasil,  por  ter  perdido  todos  os  seus  haveres  no  navio 
aprezado   perto   da   Ilha  do  Fayal. 

Lisboa,  lo  de  janeiro  de  1650.  685 


75 


Coxsur.TA  do  Conselho  Ultramarino  acerca  do  requerimento  do  Capitão  Diogo  Lobo 
Telles,  no  qual  pedia  autorisação  para  renunciar  era  seu  filho,  por  sua  morte, 
a  propriedade  do  officio  de  Juiz  dos  orphãos  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  15  de  fevereiro  de  1648.  686 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  requerimento  do  Capitão  Manuel  de 

Tovar   Froes,   relativo   ao    recrutamento   da   companhia  de   Infantaria,   quo 
deveria  levar  para  o  Brasil. 

Lisboa,   28  de  abril  de  1650.  687 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  favorável  ao  deferimento  da  petição  de  Pedro 
do  Couto,  na  qual  solicitava  o  posto  de  Ajudante  da  Praça  do  Rio  de  Janeiro, 
em  recompensa  dos  seus  serviços. 

Lisboa,  20  de  julho  de  1650.  688 

REQUKni:\rENTo  de  D.  Gaspar  de  Molina,  Escrivão  da  Alfandega  o  Almoxarifado  do 
Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede,  em  recompensa  de  serviços  que  allega,  a 
tença  de  quatro  moios  de  trigo,  para  sustento  de  sua  mulher  e  filhos. 

Trm  anne.ra  a  ronsuUa  desfavorável  do  Conselho  Ultramarino  de  5  de 
outubro  de  1650.  689— 6!H) 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  acerca  da  petição  de  Manuel  Matlieus,  refinador 
da  pólvora  do  Rio  de  Janeiro,  relativa  aos  seus  vencimentos. 

Lisboa,  5  de  outubro  de  1650.  691 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  requerimento  de  Jacques  Oranat.  resi- 
dente em  Lisboa,  em  que  pedia  transporte  para  a  Bahia  ou  Rio  de  Janeiro. 
Lisboa,  12  de  novembro  de  1650.  692 


CoNSin.TA  do  Conselho  Ultramaiino,  favorável  á  licença  que  Pedro  íitalpart  pedira 

para  carregar  no  Rio  de  Janeiro  duas  nãos,  que  alli  mandara  de  Angola. 

Lisboa,  23  de  novembro  de  1650.  693 


Consulta  do  Conselho  Ultramarino  acerca  da  carta  de  Salvador  de  Brito  Pereira, 
Governador  da  Capitania  do  Rio  do  Janeiro,  em  que  dava  parte  das  obras 
que  mandara  fazer  nas  fortalezas  da  barra  e  das  que  seria  necessário  executar 
para  sua  defeza. 

Lisboa,  19  de  dezembro  de  1650.  C!)4 


iNFoR^rAÇÃo  dos  engenheiros  Matheus  do  Couto  e  Pedro  Pellefigue  e  do  Capitão 

Francisco  da  Cruz,  sobre  as  referidas  obras  das  fortalezas  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  6  de  dezembro  de  1650.  (Annexa  ao  n.  694).  695 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  favorável  á  concessão  da  licença  que  pedira 
o  contratador  do  sal  para  enviar  este  producto  para  o  Brasil  a  bordo  de 
navios  da  Suécia  e  de  Hamburgo. 

Lisboa,  11  de  janeiro  de  le.')!.  ^*^^ 


76 


CoNStJLTAS   (2)   do  Conselho  Ultramarino  acerca  do  requerimento  de  Manuel  Fer- 
nandes FratHO.  contratador  dos  dízimos  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  no 
qual  pedia  para  não  ser  desapossado  das  casas  em  que  vivia. 
Lisboa,  11  de  fevereiro  e  16  de  março  de  1651. 

Tem  annexa  a  copia  do  capitulo  31  do  Regimento  da  aposentadoria  c  o 
n.  63  do  L."  2."  da  Ordenação.  697—699 

Consultas  (2)  do  Conselho  Ultramarino,  relativas  ás  minas  de  prata  que  o  Capitão 
da  Capitania  de  S.  Vicente  participara  terem  sido  descobertas  por  António 
Au  ti  es  Pinto. 

Lisboa,  15  de  fevereiro  e  26  de  abril  de  1651. 

Teni  annexa  a  certidão  do  resultado  da  analysc  a  que  procedeu  Paulo 
António  Rivadeneira  nas  amostras  enviadas.  700 — 702 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  acerca  da  nomeação  do  Governador  da  Capi- 
tania do  Rio  de  Janeiro. 

Lisba,  1  de  março  de  1651. 

Tem  á  margem  o  seguinte  despacho:  "Nomeio  a  D.  Luiz  de  Almeida. 
Alcântara,  23  de  abril  de  1651." 

"Francisco  de  lasconceUos  da  0(íi//fl,  propõe  z  D.  Lui^  de  Almeida  c  Miguel  Ferraz  Hrauo, 
já  nomeados  pelas  razões  que  ficão  apontadas,  e  acrescenta  a  António  de  Mello  de  Lastro, 
lambem  Mestre  de  Campo  c  que  tem  seruido  nas  fronteiras  e  Armadas,  com  a  satisfação 
que  a  \'.  M.  deuc  ser  prezente,  como  também  seu  préstimo.  Com  o  respeito  deuido  leml)ra 
a  V.  M.  que  seu  filho  Bartliotomcii  de  Vasconcellos.  (proposto  por  os  outros  vogacs),  scme 
ha  14  annos,  contínuos,  de  capitão  de  Infantaria  e  de  mar  e  guerra,  na  armada  com  que  o 
Conde  da  Torre  foy  enuiado  ao  Brazil,  e  pelejou  em  Pernambuco,  e  de  capitão  de  hum  nauio 
de  auizo  em  que  vinha  para  este  Reino;  de  caiiitão  de  cauallos  em  Catalunha  hum  anno, 
e  7  em  Milão  e  de  Commissario  geral  da  caualaria  da  Prouincia  da  Beira,  mandado  por 
V.  M.,  donde  teue  encontros  com  o  inimigo...  e  hc  neio  de  Barthotoineu  de  Vasconcellos  da 
Cunha,  a  quem  a  Rainha  1).  Cathcrina  no  anno  de  559  mandou  por  capitão  mór  da  Armada 
que  foi  desalojar  aos  francezes  da  mesma  Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  como  fez  c  a  ganhou 
para   esta   Coroo,   respeito   que   obrigará   muito  a   hum    seu   neto   a   defcndela. . . " 

703 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  pretonção  que  tinha  o  Sargento  mór 
António  Oalvão  de  ser  nomeado  Governador  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro 
e  de  lhe  ser  dada  licença  para  regressar  ao  Reino,  no  caso  do  ser  indeferido 
o  primeiro  pedido. 

Lisboa,  9  de  março  de  1651.  704 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  requerimento  do  Capitão  í^ebastião 
Corrêa  de  Lervella.  no  qual  pedia  o  pagamento  de  soldos  vencidos  na  guerra 
do  Brasil. 

Lisboa,  26  de  maio  de  1651.  705 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  provimento  do  posto  de  Sargento  mór 
da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  se  relatam  os  serviços  dos  preten- 
dentes Francisco  da  Cruz.  Martim  Corrêa  Vasqueanes  e  Manuel  da  Silva 
Freire. 

Lisboa,  31   de  maio  de  1651. 

Tem  á  margem  o  seguinte  despacho:  "Nomeio  a  Francisco  da  Cruz.  Al- 
cântara, 6  de  junho  de  1651."  706 


7T 


Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  grande  falta  de  sal  que  havia  no 
Brasil  e  a  necessidade  urgente  de  obrigar  o  contratador  a  envial-o  para  alli. 

Lisboa,  5  de  junho  de  1651. 

Tem  anncxa  a  nota  do  sal  exportado  de  Lisboa  para  os  portos  do  Brasil 
nos  primeiros  mczes  de  1651.  707 — 7()s 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  requerimento  de  titijastião  Martins, 
no  qual  pedia  que  se  lhe  fizesse  moreê,  em  recompensa  de  seus  serviços,  do 
cargo   de   cirurgião  do  Prezidio   da  Praça  do   Rio   de  Janeiro.  i 

Lisboa,  9  de  junho  de  1651. 

"Da  informação  que  se  tomou  do  rcfiuerimcnto  de  Sebastião  Martins,  consta  que  na 
Capitania  do  Kio  (de  Janeiro)  não  ha  cirurgião  asalariado,  nem  para  a  terra,  nem  para  o 
Prezidio,  e  que  quando  algum  soldado  tem  necessidade  de  cura,  obi-igão  a  algiun  cirurgião 
que  lhe  assista. . ." 

709 


Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  das  informações  do  Sargento  mór  do 
Rio  de  Janeiro  Francisco  da  Ciuz  e  do  Governador  U.  Luiz  de  Almeida,  u  que 
se  referem  os  documentos  seguintes. 

Lisboa,  7  de  julho  de  1651.  710 

lNFoH;\rAf;Ão  do  Sargento  mór  do  Rio  de  Janeiro,  sobre  as  cousas  quo  julgava  mais 
necessárias  para  o  soccorro  daquella  praça- 

Lisboa,  6  de  julho  de  1651.   (Anncxa  ao  n.  710).  711 

iNKoRMAfÃo  do  Governador  do  Rio  de  Janeiro  D.  Luiz  de  Almeida  sobre  diversos 
assumptos  de  interesse  para  aquella  Capitania. 
20  de  junho  de  1651. 

"Depois  que  V.  M.  foi  seruido  encarrcgar-me  da  Praça  do  Rio  de  Janeiro,  nic  ficou 
dobrada  a  obrigação  daquella  que  por  vassallo  de  \'.  M.  me  corre  de  dizer  a  V.  M.  o  que  ii"- 
parecer  mais  conueniente  pêra  que  seu  Real  seruiço  seguie  a  melhor  acerto  assiirs  pelas  rezões 
que  a  experiência  me  mostrou  quando  lá  assisti,  como  pellas  que  o  zelo  e  o  amor  me  mo- 
uem  o  animo  a  dezejar  os  acertos  que  segurem  todo  o  melhoramento,  e  em  rezão  d'isto 
e  de  V.  M.  me  mandar  que  eu  diga  o  de  que  necessito  pêra  o  gouerno  destra  praça,  e  el!a 
pêra  ser  melhor  gouernada,  apontarei  o  que  me  parecer  mais  conueniente  pêra  que  V.  M. 
mande  dispor  o  que  fôr  mais  seruiço  seu.  Quando  fui  a  soccorrer  esta  Praça,  a  que  me  mandou 
o  Conde  General  António  Telles,  Governador  e  Capitão  Geral  do  Ustado  do  Brazil,  pela 
noticia  que  tinha  de  que  o  inimigo  olandez  aprestaua  Armada  no  Recife  de  Pernambuco  pêra 
hir  a  ella  e  V.  M.  lhe  ordenar  a  soccorresse  de  tudo  que  visse  lhe  era  necessário.  Leuci 
commigo  huma  companhia  do  meu  Terço  com  12a  Infantes,  e  pela  mostra  que  passei  em 
chegando  pcra  pagar,  coiza  que  lá  se  não  costumaua,  por  este  modo  em  mão  própria,  não 
auendo  cadernos  das  companhias,  nem  livro  de  matricií'a  da  Infantaria,  ajustado  co:ii  a 
clareza  que  conucm  o  dispuz  na  forma  que  se  faz  em  toda  a  parte  e  o  comecei  a  executar  assim. 

Nesta  mostra  achei  em  toda  a  Infantaria  do  Prezidio,  e  a  que  commigo  leuei,  592  infantes, 
em  que  também  entrauão  os  das  fortalezas.  A  este  numero  de  gente,  com  primeira  plana  e 
a  dos  officiaes  maiores  importou  a  paga  de  hum  mez  3000  cruzados  e  17$700  rs.,  com  que 
ucm   a   ser  necessário   pêra  hum   anno   36.500   cruzados. 

Paga  mais  a  Fazenda  de  V.  M.  nas  ordinárias  das  folhas  7.000  cruzados  cada  hum 
anno,  que  com  os  36.500  cruzados  da  Infantaria,  ucm  a  fazer  43.500  cruzados,  o  que  se  ha 
mister   pêra   esta   despeza. 

Ivsta  em  summa  a  conta  das  adições  do  dinheiro  que  se  gasta,  tiradas  as  contas  i>e'lo 
gasto  do  ten?po  em  que  lá  estiue.  Para  pagamento  delias  tem  V.  M.  os  disimos  que  andauão 
arrendados  em  48.000  cruzados  cada  anno.  pagandose  metade  em  fardos  pcra  vestuário  dos 
soldados  com  que  se  lhe  arremata  contas,  c  aos  officiaes,  e  a  outra  ametade  cm  dinheiro 
que  são  24.000  cruzados.  Tem  V.  M.  mais  o  subsidio  do  vinho  que  tamhcm  andaua  arrendado 


78 


por   16.000  cruzados  em   dinheiro  em  cada   liuni   anuo,   que  juntos  aos  24  dos  dízimos  acima, 
são  40  e  não  ha  outra  coisa  nem  etfeito  nenhum  mais  da  Fazenda  Real. 

Mostrase  pelas  adições  do  gasto  faltar  pêra  se  ajustar  a  receita  com  a  despeza  3.500 
cruzados.  Falta  mais  fabrica  de  carretas  de  Artilharia,  refino  de  poluova,  gastos  meudos, 
liuransas  aos  officiacs  que  morrem  a  que  V.  M.  manda  se  dceni  por  hunia  ordem  sua  que 
lá  está.  Para  isto  que  falta  nos  effeitos  da  fazenda  de  V.  M.  pêra  os  pagamentos  necessários 
poder-se-ha  supprir  do  rendimento  do  sal,  este  uai  aquelle  Estado  por  conta  de  V.  M.  e  indo 
com  lai  cuidado  e  cantidadc  que  para  ser  bastante  pagar-sc-ha  delle  o  que  falta  nos  mais 
cf feitos,  e  esta  cantidade  ha  se  de  considerar  a  elle  valor,  la  a  16  vinténs  hum  alqueire  que 
assim  o  tem  \'.  M.  ordenado,  mas  aduertindo  que  tem  muita  quebra  pois  não  respondem  os 
mestres  dos  nauios  que  os  íevão  mais  que   15   alqueires  por  moio..." 

712 

Capitulo  22   da  Instituição   da   Companhia   Geral   do   Commercio. 
Copia.  (Annexo  ao  n.  710). 

"Que  para  esta  Companhia  se  poder  sustentar,  e  ter  algum  lucro,  em  razão  do  grande 
dispêndio  que  hade  fazer  com  as  armadas  e  gente  de  mar  e  guerra  e  as  ditas  náos  liauerem 
de  hir  e  vir,  com  pouca  carga,  em  razão  de  poderem  melhor  pelejar  nas  occasiões  que  se 
offereterem,  lhe  concede  \'.  M.  o  Estanque  para  o  Brazil  dos  quatro  géneros  de  mantimentos, 
a  saber,  vinhos,  farinhas,  azeites  e  bacalháo,  pagando  no  ditto  Estado  do  Brazil,  á  fazenda 
de  V".  M.  as  imposições  dos  vinhos  que  athe  agora*  se  pagarão,  e  que  nenhuma  pessoa  os 
poderá  mandar  ou  leuar  ao  ditto  Estado  do  Brazil,  nem  a  seus  portos,  mais  que  a  ditla 
companhia,  vendendo-se  por  Estanque  a  40$ooo  rs.  cada  pipa  de  vinho  attestada,  cada  arroba 
de  farinlia  por  1.600  rs.  Cada  barril  de  azeite  de  6  almudes  por  i6$ooo  rs.  e  cada  arroba 
de  bacalháo  por  i$6oo  rs.,  preços  todos  mais  acommodados,  do  que  hoje  estão  valendo; 
e  que  nenhuma  pessoa  possa  mandar,  leuar  ou  vender  nenhum  dos  ditos  quatro  géneros, 
sob    pena    de    perdimento    dellcs..." 

713 

Coxsrr.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  as  alterações  que  se  tinham  feito  no 
regimento  que  se  passara  ao  Ouvidor  geral  do  Rio  de  Janeiro  João  Velho  de 
Azevedo. 

Lisboa,  18  de  julho  de  1651.  714 

CoxsuLTA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  petição  do  Sargento  mór  Francisco 
da  Cruz,  relativa  ao  pagamento  dos  seus  vencimentos. 

Lisboa,  27  de  julho  de  1651.  715 

CoxsuLTA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  obrigação  que  tinha  a  Junta  do  Com- 
mercio de  tomar  sobre  si  o  contrato  do  subsidio  dos  vinhos  do  Rio  de  Ja- 
neiro. 

Lisboa,  11  de  setembro  de  1651.  716 

Coxsm-TA  do  Conselho  Ultramarino,  relativa  á  aprehcnsão  de  um  navio  pertencente 
a  Manuel  Pires  Carnoto.  que  sem  licença  da  Companhia  Geral  do  Commercio 
transportara  carga  para  o  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  22  de  setembro  de  1651.  717 

Dkcíikto  pelo  qual  sc  ordenou  a  aprohensão  do  navio  a  que  se  refere  a  consulta 
antecedente. 

Lisboa,  24  de  julho  de  1651.  Coina.  (Annero  ao  n.  717).  718 

Capitui.os  18,  20  o  22  do  contrato  da  Companhia  Geral  do  Commercio,  relativos 
especialmente  ã.  navegação  para  o  Brasil. 

Copia.   (Anneros  ao  n.  717).  719 


70 


Consulta  do  Conselho  Ultramarino  aceita  do  contrato  do  suhsidio  dos  vinhos 
do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  22  de  setembro  de  1651.  7L'() 

Co.NSLLTA  do  Conselho  Ultramarino,  contraria  á  pretenção  de  João  Velho  de  Aze- 
vedo. Ouvidor  Geral  do  Rio  de  Janeiro,  de  tomar  residência  ao  seu  antecessor. 
Lisboa,  28  de  setembro  de  1651.  721 

CO.N.SULTA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  compromisso  que  tomava  a  Junta  do 
Commercio  do  pagamento  de  16.000  cruzados  annuaes  do  subsidio  dos  vinhos, 
consignado  para  a  alimentação  dos  soldados. 

Lisboa,  20  di-  outubro  de  1651.  722 

I»  Pkovisão  regia  pela  qual  se  prohibiu  o  uso  do  vinho  de  mel,  da  aguardente  de 

assucar  e  cachaça  em  todo  o  Estado  do  Brasil,  com  excepção  da  Capitania 
de  Pernambuco. 

Lisboa,  13  de  setembro  de  1649.  (Ajinexa  ao  n.  722). 

"Klrey  faço  saber  aos  que  esta  minha  prouizão  virem,  i|ue  por  haucr  mandado  escrt-uer  a 
António  Telles  da  Siliia,  sendo  Gouernador  do  Brazil  cm  ji  de  feuereiro  do  anno  passado 
de  647  <iuc  com  as  penas  que  !lie  parecesse  fizesse  extinguir  de  todo  na  líaliia  e  seu  reconcauo 
a  bebida  de  vinho  de  mel,  aguardente  e  cachaça,  que  se  hauia  introduzido  em  grande  prejui/.o 
de  minha  fazenda,  e  ser  informado  que  na  execução  se  tem  procedido  com  grande  omissão 
e  descuido;  e  rcsp.itando  tãobem  ao  que  de  nouo  se  me  rcprezentou  por  parte  dos  Deputados 
da  Junta  da  Companhia  Geral  do  comercio  a  quem  pelo  capitulo  35  das  condições  que  lhes 
aprouei,  concedi  que  com  graues  penas  a  dita  bebida  do  vinho  de  mel,  aguardente  do  asucar 
e  cachaça,  se  extinguisse  em  todo  o  Estado  do  Brazil;  Hei  por  bem  c  me  praz  que  inuiolauel- 
mente,  e  sem  contradição  alguma  se  execute  e  cumpra  o  que  pela  carta  e  capitulo  da  Com- 
panhia Geral  referidos  lenho  rezoluto  com  tal  declaração  que  os  negros  dos  Engenhos  poderão 
fazer  e  uzar  do  vinho  de  cachaça  somente,  não  o  uendendo  porém  de  nenhum  modo  a  pessoa 
alguma,  nem  a  mesma  cachaça,  e  que  esta  prohibição  se  não  entendení  por  hora  em  Per- 
nambuco. . .  " 

723 

Co.xsuLTAS  (2)  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  offen-cimento  qi.e  fizera  Gnsintr 
Dias  de  Mesquita  de  conduzir  na  sua  não  o  novo  Governador  do  Rio  de 
Janeiro  D.  Luiz  de  Almeida,  e  ainda  toda  a  Infantaria  e  munições,  sem 
pagamento  de  fretes. 

Lisboa,  14  e  28  de  novembro  de  1651.  724 — 725 

Cabta  de  Vasco  Fernandes  César  relativa  á  licença  concedida  para  a  Infantaria 
ser  transportada  para  o  Rio  de  Janeiro  a  bordo  da  referida  náo. 

S.  d.  (Anncxa  ao  n.  724).  ""^ 

REtiVKRiMKNTo  de  Gaspar  Dias  de  Mesquita,  no  qual  apresenta  a  referida  oflVrta 

6  pede  licença  para  seu  irmão  Thomaz  Fernandes  de  Mesquita  ir  na  mesma 

náo  como  Capitão  de  mar  e  guerra. 

7''7 
(Annexo  ao  n.  724. 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  os  defeitos  que  os  officiaes  da  Camará 
do  Rio  de  Janeiro  apontavam  em  António  Nogueira  para  exercer  o  posto  de 
Capitão  da  Fortaleza  de  Santa  Cruz  da  Barra  daquella  cidade. 

Lisboa,  14  de  novembro  de  1651.  ''-^ 


80 


Consulta  do  Conselho  Ultramarino  acerca  da  informação  que  dera  o  Provedor  da 
Fazenda  do  Rio  de  Janeiro  Pedro  ãc  Soíisa  Pereira  sobre  o  auxilio  que 
prestara  a  duas  náos  inglezas  que  tinham  arribado  áquelle  porto. 

Lisboa,  17  de  novembro  de  1651.  729 

Co.Nsui-TA  do  Conselho  Ultramarino  favorável  á  petição  de  Franeisco  Vianna,  em 

que  solicita  a  patente  de  Capitão  de  mar  e  guerra  do  seu  navio  S.  Franeisco, 

em  que  vae  transportar  ao  Rio  de  Janeiro  o  Governador  D.  Luiz  de  Almeida. 

Lisboa,  24  de  novembro  de  1651.  730 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  requerimento  em  que  Pedro  Biteu 
pedia  a  patente  de  condestavel  mór  e  mestre  das  obras  e  fabrica  de  artilharia, 
em  recompensa  dos  serviços  que  prestara  no  Brasil. 

Lisboa,  27  de  novembro  de  1651.  731 

Co.NsuLTA   do   Conselho   Ultramarino,   sobre  o   requerimento   de   Garcia  da  Gama 

e  Agustinho  de  Figueiredo,  Capitães  de  Infantaria,  nomeados  para  servirem 

na  Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  pediam  o  adiantamento  de  soldos. 

Lisboa,  28  de  novembro  de  1651.  732 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  acerca  do  provimento  da  capellania  mór  do 
Prczidio  do  Rio  de  Janeiro  e  das  suas  fortalezas  e  das  informações  dos  res- 
pectivos concorrentes  os  Padres  Franciseo  da  Silva  de  Menezes,  José  de  Sousa 
e  Fr.  António  PaUuino. 

Lisboa,  20  de  dezembro  de  1652.  733 

Cakta  do  Governador  do  Rio  de  Janeiro  D.  Luiz  de  Almeida,  em  que  pedia  a 
nomeação  de  um  successor,  por  estar  doente  e  lhe  ser  necessário  attender  aos 
negócios  da  sua  casa,  de  que  estava  afastado  havia  muito  tempo. 

Rio  de  Janeiro,  28  de  dezembro  de  1655.  734 

Consultas  (2)  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  um  petição  de  Manuel  do  Valle. 
da  Silveira,  residente  no  Rio  de  Janeiro,  acerca  de  um  contrato  que  celebrara 
com  Marcos  da  Gosta  Manuel  da  mesma  cidade. 

Lisboa,  13  de  Janeiro  de  1656.  735—736 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  acerca  da  concessão  de  100  legoas  de  terras 
que  pedira  Salvador  Corrêa  de  Sá  no  districto  da  Ilha  de  Santa  Cathariua. 
Lisboa,  14  de  março  de  1658. 

"Siilitudor  Corrêa  de  Saa  c  Bcnuvidcs,  Conselheiro  lUsIc  Coiisollio,  General  das  frotas 
do  Brazil,  Alcayde  mór  da  cidade  de  São  Sebastião,...  fez  2  petições  a  V.  M.  nelle,  em  que 
diz  no  primeiro  ([ue  clle  ha  31  annos,  que  Sfrue  a  V.  M.  nestes  Reynos,  em  particular 
no  Estado  do  Hrazil,  aonde  seu  pay  Martim  Corrêa  da  Silva,  seruio  mais  de  50,  morrendo  em 
temiio  que  cstaua  actualmente  goucrnando  o  Rio  de  Janeiro,  e  a  re])artição  do  Sul,  a  (|ual 
praça  ganhou  Sahtador  Corrêa  de  Saa  aos  francezes,  em  tempo  do  Senhor  Key  Dom  Sebastião, 
gouernando  i)or  mais  de  4  annos,  conquistando  Cabo  frio,  c  mais  costas  daqucllas  Capitanias, 
occupando-se  mais  em  scruir  aos  Reys  deste  Reyno  que  pedir-lhe  prémios,  e  porque  hc  cos- 
tume deste  Reyno,  darem-se  as  terras  do  Hrazil  en?  Capitanias  de  100  legoas,  pouco  mais  ou 
menos,  ás  ]>cssoas  que  por  s-ruiço  fie  V.  M.  as  queirão  pouoar,  c  tem  posses,  sufficiencia 
e  experiência  para  o  poder  fazer,  como  se  fez  a  todos  os  Donatários,  como  foi  Martim 
Affonso  de  Sousa  na  Capitania  de  Tauhaêm,  de  outras  cento  e  tantas  aos  progenitores  de 
Ambrósio  de  Aguiar  no  lispirito  Santo,  aos  de  Gil  de  Coes  na  noua  Parahiba,  que  hoje  está 


81 


fkspmioada,  a  Francisco  de  Soa  a  ilos  llhcos,  a  de  Porto  Seguro  aos  progenitores  do  Mar<|ue2, 
IJciilo  Maciel  Parente,  ao  sobrinho,  a  António  Coelho  de  Caruallw,  a  Feliciano  Coelho  de 
Canialho,  seu  sobrinho,  a  Aluaro  de  Sousa  de  Taiiora,  e  hauerá  poucos  dias  a  hum  filho  de 
António  Coelho  de  Carvalho,  que  nomeasse  a  parte  onde  queria,  as  quaes  se  derão  ás  pessoas 
referidas  em  consideração  de  as  pouoareni,  e  estender-sc  a  propagação  da  fce,  e  grande 
utilidade  (|ue  se  -scgu?  á  Fazenda  de  V.  M.  de  se  cullivarem  c  pouoarem  e  elle  por  scruiço 
de  \'.  M.  (|uer  pouoar  luima  capitania,  nas  terras  onde  chamão  a  Ilha  de  Santa  Calherina, 
conuçtindij  nclla,  partindo  a  metade  para  a  banda  do  norte,  c  a  oulra  metade  para  a  banda  ilo 
sul,  e  não  haucndo  terra  bastante,  para  se  lhe  inteirar  a  Capitania,  que  pede  destas  terras  de 
loo  legoas  de  costa,  como  he  uso  e  costun.ic  pouco  mais  ou  menos,  se  inteirará  nas  terras  que 
se  dcnnrcarom  com  estas;  e  forem  de  \.  M.  quí  estão  despouoadas,  e  ficão  entre  a  Capitania 
de  S.  Vicente  e  Rio  da  Prata,  com  os  portos,  ilhas  e  rios  que  houuer  na  ditta  Capitania, 
como  he  uso  e  costume  tonceder-se  aos  mais  Donatários,  e  da  m-.s:iia  maneira  nas  jurisdiçõe» 
que  tem.  Pello  que  pede  a  V.  M.  lhe  faça  mercê  mandar-lh?  passar  doação  da  ditta  Capitania, 
para  uzar  delia  na  forma  referida  nesta  petição,  e  se  augmentar  a  propagação  da  fec  c 
fazLiida    de    V.    M. 

K  na  segunda  diz  que  elle  tem  feito  petição  a  este  Conselho  pedindo  a  V.  Ni.  lhe 
faça  mercê  de  huma  Capitania  no  Estado  do  P.razil  ou  Maranhão,  c  parque  entre  as  que 
cslão  por  dar,  ha  huma  sorte  de  terras,  em  que  chamão  a  Ilha  de  Sania  Catherina,  que  ficão 
além  da  Cananéa,  |)ara  a  parte  dos  pattos.  Pede  a  V.  M.  se  mande  informar  de  que  terras 
he  e  a  utilidade  de  que  são  á  propagação  da  fee  e  augmento  da  fazenda  real,  e  achando 
(luc  conuem  dalla,  lhe  faça  mercê,  como  se  fez  aos  mais  Donatários  de  loo  legoas  de  costa, 
começando  a  medir,  em  frente  da  dilta  Ilha  para  huma  banda,  e  outra,  em  terras  de  V.  M.  e 
que  não  scjão  dadas  a  outras  pessoas,  que  as  tenhão  cultiuado,  e  faltando  para  alguma  das 
bandas,  se  interará  de  outra,  com  todas  as  agoas,  campos,  c  Ilhas,  que  houuer  nas  ditlas 
100   legoas  d;  costa,  como  he  uso  e  costume,   para  elle  as  mandar  pouoar   á  sua  custa. 

E  pedindo-se  informação  ao  I.icenceado  Marcos  Corrêa  de  Mesquita,  que  vay  por 
Prouedor  da  fazenda  e  Coroa  da  índia,  a  frey  Christouão  de  Lisboa,  Bispo  eleito  de  Angola, 
a  Manuel  Pereira  Lobo,  a  frey  Manuel  de  Saucta  Maria,  Guardião  de  Santo  António  dos 
Capuchos  desta  cidade,  ao  Padre  Lui.:  Pessoa  da  Companh'a  de  Jesus,  ao  Capitam  Saluador 
Tkotnó   Meaíhadas,   responderão   o   seguinte. 

—  Informação   de   Marcos  Corrêa  de   ^/cíí/iu/íi.  —  Respondendo   ás   perguntas  que   se   lhe 

fizerão,    por   ordem   do   Conselho   acha   por   informação   e   noticia   que   tem    da   costa   do   sul,   do 

tempo   que   seruio  de   ouuidor   no    Rio   de   Janeiro,   que   da   pouoação   que   chamão   a   Cananéa 

alhe   a   Ilha   de   Santa    Catherina    hauerá    de    circuito    6    para    7    legoas,    e   que    neste   circuito 

haura    3    portos    do    mar,   em    os    quaes    poderão    entrar    grandes    embarcações    e    fazer    outras 

de   muitas   toneladas,    com    as   madeiras   que   dá   a    terra;    as    terras    são   muito   boas   abrindo-sc 

e    cu;tivando-se,    darão    toda    a    nouidade    de    mandioca,    legumes,    tabato,    algodão    e    canas    dí 

asucar,   se   lhas   plantarem;   são   terras,   sem   pouoações   de   gente   branca,    nem    índios,   tirado   a 

Cananéa  e  a  Alagôa  chamada  dos  pattos,  que  está  junto  ao  Paraguay;  dizem  ha  huma  pouoação 

do   gentio   com   quem   alguns   dos   brancos   vão    resgatar,   dizem    ser    gente    muito    bruta,    c   nao 

terem    conhecimento   da   fee,    e   com    facilidade   a   uirão    a   ter,    sendo    pouoadas   aquellas   t-rras 

uizinhas,    ,,or   ficarem    também   perto   da    I  ha    de    Santa    Catherina,    de   (jue    se    pergunta   a   m- 

formação  que  se  dá,  e  isto  he  o  que  se  pôde  dizvr  do  sitio  da  terra,  bondade  e  largueza  .klla. 

O    que    lhe    parece    conuem    ao    seruiço    de    V.    M.    que    Deos    guarde,    augmento    de    sua 

fazenda,    e   conscruação   do    Estado    e    scruiço   de    Deos,    he   que    X'.    M.    deue    dar   es;as   tvrras 

que  esla.n   vagas   em   toda   a  cosia   do   Brazil   a   pessoas   poderozas,   que   as  cult.uem,   porquanto 

dos    fructos    tira    dizimos    e    direitos    e    principal,    as    que    se    tratâo    da    costa    do    sul,    por.p.e 

dando-se   a   pessoa   poderosa,   que   agvnceie   pouoadores,   fará   pouoações   nos   3   portos,   que   tem 

aiiuella    terra,    e   hauerá    comercio   com    o    Rio    de   Janeiro    c    Bahia,    e    abrir-se-hao    alfandegas. 

cujos  direitos  podem  render  muito,  assy  pela  saca  dos  fructos  da  terra,  como  das  merca.loms, 

que  podem  uir  de  fora  a  este  Reyno,  como  de  Buenos  Ayres,  d:  que  se  pode  comerciar  daiy, 

por   ficar  muito   perto   e   hauer   o.casião   de   se  m.-ter   prata   neste   Reyno,   de  que   tanto   carece. 

E  querendo   V.   M.   que   Deos  guanle  commetter   alguma  facção   por   ally   contra  Castella,   paia 

se   aproueitar   de    algum    porto   donde   lhe   possa   uir    prata,    ten.lo   aquelks    portos   pouo.a.los     e 

nauegaueis    o    pódc    fazer    com    mayor    facilidade.    Pello    que    a  'ere    lhe    parece,    .|uc    nao    t,.o 

son.cnte    V.    M.    deue    dar    estas    terras    em    Capitanias    a    homens    poderozos.    que    agencce.n 

pouoadorcs,    e   eulliuadores,   mas   que    a   esses   primeiros    pouoadorcs   lhe    deu.a    dar    pr.uileg.os 

e  liberdades  taes  que  animassem  a  muitos  a  serem   seus  companheiros,   no   trabalho   da   agr.- 

cultura:    E   se   assy  não  fôr.   difficultozamente   se   conseguirá   esta   pouoação,   por   ser   em   terra 

muy    remota   das    pouoadas   deste    Reyno. 

-Iniformaçõo    de    Fr.    Christouão    de    Lisboa.    -    Na    qual    diz    que    pois    V.    M.    deu    jâ 
4  Capitanias  nas  conquistas  do  Maranhão  e  Pará,  que  lhe  parece,  que  nao  ha  couza  que  de 

II 

I.  b 


82 


nouo  diffitultc  a  doação  da  dit;a  Capitania,  nem  nclla  se  rcpicítiita  iiuonuenieiíl.-  a"guni,  que 
possa  estoruar  fazer  \'.  M.  esta  mercê  a  quem  a  mvrecer,  mais  que  aos  geraes,  porque  tod::s 
eslas  Cai)itanias  de  pessoas  particulares,  não  crecem,  se  não  muy  pouco  e  senipr;;  são  mal 
l)ouoadas,  e  só  as  de  V.  M.  uão  per  diante,  como  se  uê  nas  do  Brazil,  onde  só  a  CafUania  de 
Pernambuco,  de  pessoas  particulares  foi  em  augiiíanlo,  porque  a  bondade  e  a  fertilidade  da  terra, 
lie  tal,  que  bai^tou  pura  a  pôr  na  grandeza,  em  <iue  cslaua,  «luando  a  tomou  o  inimigo.  A  razão 
das  (.apilanias  dos  particulares,  não  se  augmenlarcm,  lie  portiue  de  ordinário,  não  tem  as  p-;sics 
necessárias  para  nr.tcrem  o  cabedal  que  importa  para  a  pouoação  de  huma  noua  Capitania, 
e  dado  que  alguns  sejão  tão  ricos  que  a  possão  fazer,  comnuim-nente  os  lumens  fogem  de 
uiuer  em  terras  de  senhores,  e  os  mais  se  uão  para  as  Realenguas,  se  podem,  o  que  com  mais 
cuidado  se  oserua  nas  partes  ultramarinas;  porém  como  nestes  tempos  o  Keyno  não  pôde 
aeodir  a  pouoar  aquellas  partes,  que  por  sy  só  ficão  de  m?nos  proueilo,  he  bem  que  \'.  M.  as 
reparta,   por  pessoas  particulares,  para  que  as  mandem   pouoar  c  tultiuar. 

Além  do  que  na  |)rezente  conjunção  he  justo  quí  se  busque  por  todas  as  uias  couzis  dé 
que  \".  M.  possa  fazer  doação,  sem  detrimento  de  sua  fazenda  para  ter  com  que  pagar  seruiços 
e  animar  os  homens  a  lhe  fazer  outros  muitos;  donde  lhe  parece,  que  será  acer:ada  e  con- 
ueniente  couza  a  noua  doação  da  ditta  cap'tania.  A  mercê  das  doações  que  V.  -M.  faz  das 
Capitanias  des:as  terras,  tirão  a  dous  fins,  hum  he  para  enriquecer  a  pessoa  particular,  ciu? 
rccebeo  lai  beneficio  por  seus  seruiços;  o  segundo  o.'lia  á  utilidade  que  dahy  rezuUa  ao  Reyno 
em  commum,  porque  quantas  mais  capitanias  houuer  pouoadas,  tantos  mais  nauios  virão 
carregados  de  asu.ares  e  de  outros  fructos,  que  naciuelas  terras  se  produzem  se  as  cultiuão. 
Pello  que  fazendo  V.  M.  mercê  da  d^nção  da  noua  Capitania  a  pessoa  alguma,  deue  ser, 
em  parte  onde  haja  porto,  aondj  possão  entrar,  e  estar  nauios  com  segurança,  aonde  haja 
lampinas  para  gado  vaccum.  sem  o  (lual  não  pôde  hauer  fabrica  de  engenhos,  nem  outra 
cu!:iuação  de  ijorte,  não  tendo  a  Capitania  estas  duas  couzas  nem  será  de  utilidade  alguma 
ao  Keyno,  nem  ao  dono,  que  consiste  cm  hauer  lá  mais  instrumentos  para  se  cultuarem  as 
terras  d'   fructos   u.eis,   e  se  trazerem  ao   Reyno   sem   difficuldade   nos   nauios. 

• —  Informação  de  Manuel  Pereira  Lobo.  —  Na  qual  diz  que  as  noticias  (|ue  tem  de 
Canaiua  para  Buenos  Ayres  he  estarens  despouoadas  do  gentio  que  tinhão  e  só  que  hoje 
habitão  nellas  onsas  e  tigres;  são  terras  que  darão  muitos  mantimentos,  tem  muitos  rios,  e  lagoas, 
e  portos  como  são  os  do  rio  d^  S.  Francisco  e  o  da  Ilha  de  Santa  Catherina.  o  da  Alagôa  dos 
pattos,  e  o  do  Rio  Grande,  tem  campos;  será  jiiuy  conueniente  ao  seruiço  de  V.  AT.  o  po- 
uoarem-sc,  e  auendo  qu-in  o  queira  fazer,  porque  como  são  de  ião  longe,  hade  ser  de  muito 
gasto   e   dcspeza   o   pouoarem  se   neste   princijjio. 

—  Informação  de  Frey  Manuel  de  S'anta  Maria.  ■ —  Na  (jual  diz  que  o  que  sabe  du  Ilha 
de  Sancta  Catherina  he  ficar  além  da  Cananea  6o  ou  71»  legoas:  a  Ilha  he  montuosa  c  des- 
pouoada  e  terá  6  ou  7  legoas  de  comprido  e  3  ou  4  de  largura;  faz  duas  barras  com  a  terra 
firme,  a  que  fio  do  norte  para  a  banda  da  Cananéa  tem  baixos  e  não  se  scrucin  por  ella 
senão  embarcações  pequenas;  a  do  sul  que  fica  para  Buenos  Ayres  he  mayor  e  podem  entrar 
nauios  grandes;  a  costa  desde  Cananéa  athe  o  Rio  Grande,  serão  mais  de  200  legoas  por 
costa;  está  dcspouoada  per  os  moradores  dj  S.  Vicente  lhe  hauercm  hido  tirar  o  gentio  que 
as  pouoaua;  e  só  no  ditto  Rio  grande  ha  algum  Gentio,  (juc  confina  eoiii  as  charruas,  e  em 
Buenos  Ayres  são  terras  de  muitos  rios  e  lagoas,  e  campos,  que  se  estiucrão  mais  perto  de 
nossas  ])ouoações  forão  de  utilidade  para  os  gados,  mas  não  podem  vir  por  terra  pela  aspereza 
dos  caminhos  e  mattas;  são  terras  onde  se  dão  muitos  mantimentos  e  se  poderão  fazer  engenhos 
de  assucar,  mas  como  ha  tantas  terras  no  Brasil,  c  estas  estão  tam  longe,  não  ha  quem  as 
queira  hir  pouoar,  e  será  nuiilo  conueniente  ao  seruiço  de  Dcos  c  de  V.  M.  dálias  a  quem 
as   (jueira    fazer. 

—  Inforniaçuo  du  Padre  Luiz  Pessoa  —  V.m  (|ue  diz  que  as  terras  que  correm  dj  Cananéa 
l»ara   o   sul,   .«ão   muitas  e   mu'to    férteis;    a   proua   he   a   experiência   quj    sendo   lá    muy   poucos 

os  moradores,  o  principal  sustvnlo  da  gente  de  guerra  do  Rio  e  ainda  da  Bahia,  são  as 
farinhas  e  legumes,  i|ue  uem  daquellas  partes;  e  he  cerlo  que  hauendo  (juem  as  eultiue  seram 
dobrados  os  fructos.  Depois  da  Cananéa  está  o  porto  da  Paranaguá,  apoz  deste  o  Rio  nouo 
de  São  Francisco,  Ilha  de  Santa  Catherina  e  junto  a  ella  a  grande  alagóa,  chamada  dos  pattos, 
lo<los  portos  belíssimos,  u  capacissimos  de  muitos  e  grandes  nauios,  fvrlilissimos  de  ma- 
deiras e  abundantissimffs  de  pesodos,  será  couza  de  grande  seruiço  de  U-os  e  de  V.  M.  e 
augmen.o  de  sua  fazenda  repartircm-se  aquellas  partes  a  pessoas  de  porte,  e  timoratas,  |)ara 
que  as  facão  crecer  depressa  e  com  temor  de  Deos,  e  obediência  de  seu  Rey,  a  razão  está 
tanto  á  iirinia  face,  fiue  não  tem  necessidade  de  proua,  pois  d"  se  não  partirem,  está  tudo 
quazi  deserio  c  mattos  brabios,  e  repartindo  se  era  força  se  vão  logo  para  lá  muitos  moradores 
pobres  a  gosar  da  fartura  <iue  ally  tem,  e  com  isso  crcccram  as  faz- ndas  reaes,  c  lambem 
crestcrá  a  fec,  porque  ainda  naquellas  partes  na  Ribeira  do  mar  não  ha  já  gentio,  senão 
alguns  poucos  na  lagoa  dos  pattos,  aonde  os  nossos  Portuguezcs  uão   fazer   as  suas  compras 


HS 


tic  111. li. IS  pellas  osias  .lc>l;i  ...>la,  i-  (U;slcs  ixiitos  pilo  -siiião  liiruo  sl-iii  iliiiiiila  iiiuil.is 
Índios,  .|uc  lic  força  se  u  nlião  iikIit  conitiosco,  a  l)uscar  suas  firiaiiKtilas,  df  iiuc-  iKcc>-sitão 
imiiln,  saI)CM.io  nnv  por  ally  lia  pmioaçõcs,  c  si-iiipn-  se  hapli.-arãn  al«iins,  c  st-  loiíscruarão 
coiiinosco,    para    hcni    ili-    suas    almas,    c    bem    (laipKlKs    portos. 

IVllo  .HK-  Ur-  parL'Cc  couza  accrtaclssima  «im-  a  icpailição  se  faça  na  forma  apontada, 
e  cm  a  niayor  lucuidaile  possiuti,  pois  com  a  dilatação  se  impedem  muitos  bens,  c  atalbão 
a    glandes   prou  ilos.    E   tirar   ()uelciucr   fructo   do   que   eslá   infructuozo    be    prutlencia. 

—  Itiforiiiação  (lo  Cafitão  Sahiador  Thoiiic  de  McalUadas.  —  Xa  (|ual  diz  (|uc  as  noticias 
que  tem,  são  que  desde  a  Cananéa  atlic  Bhciws  Ayres  ha  400  ou  500  legoas  de  costa,  (|uc 
se  começa  a  correr,  e  depois  de  Cananéa  está  Parnagoa,  e  logo  o  Rio  de  São  Francisco, 
o  jjorto  a  que  ehamão  a  ilha  de  Santa  Cathcrina  (|uc  será  de  5  ou  6  legoas  e  be  nuiy  nomeado 
este  porto  naquella  Illia,  por  liaucr  estado  ancorada  em  ella  a  armada  de  Diogo  Flores  de 
Baldes.  Logo  se  segue  a  lagúa  dos  paltos,  Ararunga,  o  Rio  Saiamandy  e  o  Rio  Grande,  e 
íiislillios.  Ilha  de  Lobos,  Ilha  do  Maldonado,  Ilha  de  Flores,  barra  de  Buenos  Ayres. 

ICsta  costa  está  despouoada  do  gentio  pellos  moradores  de  São  Vicente  a  hauerem  des- 
tru  (lo  c  quem  a  hal)ila  hoje  são  muitos  tigres  e  ousas;  a  terra  he  montuosa,  tem  muitos 
rios,  lagoas  e  campina-,  tem  imiilas  madeiras  para  fabricar  embarcaçi')es,  darão  os  mantimentos 
da  terra  por  abundância,  abe  agora  não  se  tem  experinuntado,  se  darão  assucar,  qu?  duuida, 
por  serem  já  terras  frias;  também  entende  se  darão  muito  bons  gados,  e  o  que  lhe  parece 
lie  que  não  somente  se  deuem  dar  estas  t-.-rras  ás  pessoas  que  as  pedirem,  para  as  pouoarem 
se  iião  faz-rlbes  ainda  mercês,  portiuc  o  facão,  porque  de  estarem  despouoadas,  nem  Deos, 
nem    \'.    M.   tem   sirucnlia,    c   de   se   ponnnnni    p  In   rnnlrario.  .  ." 

737 

Carta  de  Marcos  Rodrigues  de  Nogueira  para  o  Profurador  da  Fazenda  António 
Pereira  de  Sousa,  relativa  á  informação  da  concessão  a  quo  se  refere  a  con- 
sulta antecedente. 

Lisboa,  27  de  agosto  do  IG.-'.S.  (ánnrxa  ao  n.  737).  73.S 

lNFORi\rArÕi;s  do  Provedor  e  do  Procurador  da  Fazenda,  favoráveis  á  concessão  de 
terras,  ciue  pedira  fSalvcwor  Corrêa  de  Sft  c  Bcnavkirs. 

Lisboa,  20  c  28  de  agosto  de  1658.  (Annexas  ao  n.  737).  739—740 

CoxsiTi.TA  do  Conselho  Ultramarino  acerca  da  licença  que  pedira  o  Governador  do 
Rio  de  .Janeiro  D.  Lniz  de  Almeida  para  se  retirar  para  o  Reino,  e  da  escolha 
do  seu  successor  interino. 

Lisboa,  16  de  março  de  16.")7. 

Tem  annexo  um  despaclto  relativo  á  nomeação  do  Caintão-mór  LourcnQO 
de  Brito  Corrêa. 

"Por  decreto  de  3  do  prezcnte,  posto  em  huma  petição  de  Dom  Luic  de  Almcyda.  manda 
V.  M.,  que  ella  se  ueja  e  consulte  neste  Conselho:  nella  refere  que  V.  M.  foi  seruido  no- 
n^ealo  por  goucrnador  do  Rio  de  Janeiro  por  3  annos,  e  vay  em  5  que  assiste  naquella 
praça,  faltando  a  seus  negocies  e  caza,  e  porque  as  dilações,  que  ha  para  lhe  hir  successor, 
ueiii  a  ?er  cauza,  de  lhe  não  chegar  a  tempo  para  se  poder  embarcar  na  armada  da  Com- 
panhia, que  está  naquelle  Estado  que  ordinarimente  parte  cm  principies  de  junho,  de  que 
resultará  ficar  hum  anno  mais,  recebendo  grande  prejuízo,  niayormente  não  h.iuendo  ocasião 
preciza  que  necessite  de  sua  assistência.  E  naquella  Capitania  rezidc  Thomé  Corrêa,  fidalgo 
da  Caza  de  V.  M.,  pessoa  de  valor  e  sufficiencia,  que  ha  9  annos  que  serue  de  Alcaydc-m.jr, 
por  seu  sobrinho  Sahiador  Corrêa  de  Saa,  sendo  nniy  respeitado  e  tão  bemquisto,  que  ba 
mais  de  7  que  serue  de  Proucdor  ria  Mizericordia,  e  he  irmão  mais  uelho  do  Mestre  de 
Campo  Sahiador  Corrêa  Casques  e  do  Sargento  mór  Marfim  Corrêa,  que  .ictualmente  está 
exercitando  este  posto  e  juntamente  está  na  dita  Capitania  Pedro  de  Sonsa  Pereira  a  quem 
V.  M.  tem  encarregado  o  descobrimento  das  minas,  que  he  cazado  com  huma  síjbrinba  d.) 
g.iuernador  e  conquistador  daquela  Capitania  Sahiador  Corrêa  de  Saa  o  velho,  filha  do 
Coronel  Manuel  Corrêa,  seu  irmão,  todos  fidalgos  muito  amados  e  respeitados  naqiiellas 
Capitanias  e  a  qutiii  os  moradores  delias  estimão  muito  por  hauer  mais  de  100  annos  que 
ajudarão    a    lançar    os    francezcs    delias,    e    pouoando-as,    c    quazi    cm    lodos    goiíeriiando-a    C 


84 


porque  a  qualquer  delles  que  V.  M.  fòr  seruido  maiular  que  fique  gouernando  em  seu  lugar 
o   fará   com   toda  a  satisfação.    (Doe.    »i.    74  0- 

A'  margem  da  eousulta  eneontra-se  o  seguinte  des facho:  "Nomeio  para  seruir  de 
Capitão  mór  do  Rio  de  Janeiro,  emquanto  não  fòr  proprietário  a  Lourenço  de  Brito  Corria 
e  emquanto  não  chegar  ou  sendo  fallecido  a  Thomi-  Corrêa.  Lisboa,  24  de  março  de  í).S7-" 

741—742 

CoxstTi.TA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  provimento  do  cargo  de  Administrador 
da  jurisdicção  eoclesiastica  da  Cai)itania  do  Rio  de  Janeiro  ser  da  exclusiva 
competência  da  IVIeza  da  Consciência  e  ordens. 

Lisboa,  14  de  abril  de  1657.  743 

CoNST^,TAS  (2)  do  Conselho  Ultramarino,  relativas  ao  provimento  de  Theofilaio 
Alrrandrr  dr  Brampt,  estrangeiro,  no  posto  de  capitão  de  alguma  das  com- 
panhias do  Estado  do  Brasil. 

Lisboa,  15  de  maio  e  22  de  junho  de  1657. 

Tem  annexo  o  decreto  em  que  se  ordena  o  referido  provimento.      744 — 746 

CoNsrLTAS  (2)  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  requerimento  do  Cônsul  de  In- 
glaterra Thomaz  Manard,  no  qual  pedia  que  se  deixassem  embarcar  livre- 
mente no  Brasil  todos  os  inglezes  que  desejassem  regressar  ao  seu  paiz. 

Lisboa,  10  de  julho  e  10  de  setembro  de  1657. 

Tem  annexo  o  respectivo  requerimento.  747 — 74Í) 

CoxsT'LTA  do  Conselho  Ultramarino  acerca  do  requerimento  de  B.  Maria  de  Castillia, 
viuva  do  Capitão  António  Soares  de  Azevedo,  relativo  á  tença  de  que  se  lhe 
fizera  mercê  em  recompensa  dos  serviços  de  seu  marido. 

Lisboa,  12  de  setembro  de  1657.  750 

Coxsui.TA  do  Conselho  Ultramarino  favorável  á  petição  de  João  Pimenta,  em  que 
este  solicitava  a  propriediade  do  officio  de  Escrivão  da  vai'a  do  Meirinho  da 
cidade  do  Rio  de  .Janeiro,  onde  residia. 

Lisboa,  18  de  outubro  de  1657.  751 

Cox.stTi.TA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  requerimento  de  M<at]ieus  de  Moura 
Fogaça,  filho  de  Francisco  de  Moura  Fogaça,  no  qual  pede,  em  recompensa 
dos  serviços,  que  prestara  no  Rio  de  .Janeiro,  o  habito  da  Ordem  de  Christo 
e  o  foro  de  fidalgo,  que  já  tinha  sido  concedido  a  seu  limão  João  de  Moura 
Fogaça. 

Lisboa,  23  de  outubro  de  1657.  752 

CoNsn.TA  do  Conselho  Ultramarino  em  que  se  refere  á  mensagem  dos  officiaes  da 
Camará  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  dirigida  ao  Rei,  em  que  se  congra- 
tulavam pela  sua  acdamação. 

Lisboa,  12  de  novembro  de  1657.  753 

CoNRi'i,TA  do  Conselho  Ultramarino  acerca  de  uma  representação  dos  officiaes  da 
Camará  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  se  queixam  do  General  Pedro  Jacques  de 
Magalhães,  pelo  seu  procedimento  com  os  navios  que  estavam  carregados  no 
porto. 

l>isboa,  16  de  novembro  de  1657.  754 


85 


Consultas  (2)  do  Conselho  Ultrainarino  relativas  a  uma  representação  dos  officiaes 
da  Camaia  do  Pdo  de  Janeiro  lontia  o  Vigário  Geral,  nomeado  pelo  Ca])ido  da 
Bahia. 

Lisboa,  22  de  novembro  de  IG.")?  e  7  de  fevereiro  de  ICng.  755 — 7:'6 

Carta  dos  officiaes  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  na  qual  se  referem  aos  sei'viços 
prestados  pelo  Governador  Tliom<;  Corrêa  de  Alvarenga, 
Rio  de  Janeiro,  8  de  julho  de  1659. 

"...e  continua  com  as  obras  desta  cidade  para  mcllioraniento  do  bem  commnm,  cm 
especial  a  obra  de  meter  na  cidade  a  agoa  do  Rio  de  Careoca  por  não  haver  outra  de  que  este 
pouo  uze,  dando  á  execução  o  extinguir-sc  a  agoardentc  da  terra  pellos  damnos  que  rczultava 
as  (iiiaes  cauzas  se  não  liauiãn  reparado  pelas  grandes  difficuldadcs  que  se  opunlião " 

7.^7 

Coxsui-TA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  do  requerimento  de  Domingos  da  Gama, 
em  que  pedia  licença  para  nomear  Pedro  da  Costa  serventuário  do  officio  de 
tabellião  do  ])ublico,  judicial  o  notas  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  do  que 
se  lhe  fizera  mercê. 

Lisboa,  3  de  dezembro  de  17.j7.  758 

CoxsTiLTA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  petição  do  Desembargador  da  Relação 
do  Porto  Luiz  Gomes  de  Loureiro,  em  que  solicitava  a  continuação  do  paga- 
mento dos  ordenados  de  seu  irmão  o  Dr.  António  de  Mariz  ãe  Loureiro,  admi- 
nistrador ecclesiastico  do  Rio  de  Janeiro,   euKiuanto  durasse  a  sua  doença. 
Lisboa,  11  de  dezembro  de  1657.  7.^)9 

Rksposta  dos  officiaes  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro  sobre  a  reclamação  dos  mi- 
nistros da  Companhia  Geral  (do  commercio),  em  que  pediam  ujua  recompensa 
pela  desistência  dos  quatro  géneros  que  tinham  de  largar. 

8.  d.  1657.  7f.O 

Constii,ta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  representação  dos  moradores  da  Capi- 
tania do  Rio  de  Janeiro  e  das  Capitanias  do  sul,  em  que  pedem  para  n'ellas  se 
livrarem  de  todas  as  devassas,  que  os  Desenlliargadores  da  Relação  do  Brasil 
tirassem  nas  suas  respectivas  capitanias. 
Lisboa,  10  de  janeiro  de  1658. 

"Os  moradores  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  em  seu  nome,  e  das  mais  suas  anncxas 
da  repartição  do  sul,  fizerão  petição  a  V.  M.  neste  Conselho,  por  seu  procurador,  em  que 
dizem  que  pelo  Regimento  da  Relação  do  Brazil,  foi  V.  M.  scruido  ordenar  que  os  culpados 
nas  deuassas,  que  os  Desend)argadores  delia  tirarem  nas  ditas  capitanias,  quando  as  forem 
vizitar,  se  liurem  na  Bahia,  de  que  rezulta  grande  vexação  e  moléstia  áquelles  pouos,  por 
quanto  das  ditas  Capitanias  á  Bahia,  se  não  nauega  se  não  em  tempo  de  monções  e  as  viagens 
são  algumas  vezes  de  2  e  3  mezes,  por  se  nauegar  quazi  sempre  cm  barcos,  que  se  não  podem 
fazer  na  volta  do  mar,  com  qualquer  vento  contrario,  e  por  isso  snccede  naufragarem  muitas 
vezes,  perdendo-se  as  fazendas  e  vidas,  e  os  culpados  hão  de  fazer  suas  prouas,  depois  de 
contra  elles  fc  dar  libello,  nas  terras  onde  viuem  e  cometem  ou  se  lhes  imputão  os  crimes, 
as  quaes  se  não  concluenj  em  huma  monção,  sendo  necessário  aguardar-se  para  outra,  ou 
outras,  cm  cujas  dilações  se  passão  263  annos;  e  estando  os  delinquentes  prezos  ou 
refendos  na  Bahia,  lhes  são  necessários  grandes  cabedaes  para  podcrenv  supprir  as  dcspczas 

do    lâd    largas    demiiias 

761 


86 


Aia AKÁ  régio  pelo  qual  se  toucecleu  aos  offieiaes  da  Camaia  da  cidade  de  tí.  Sebastião 
do  Rio  de  Janeiro,  das  partes  do  Brasil,  que  os  culpados  que  não  forem  de 
casos  de  morte  se  possam  livrar  de  primeira  instancia  perante  as  justiças  da 
mesma  cidade. 

Lisboa,  12  de  novembro  de  1619.  (Annexo  ao  n.  761).  762 

Coxsn.T.v  do  Conselho  Ultramarino  sobre  uma  carta  dos  officiaes  da  Camará  do 
Rio  de  Janeiro,  em  que  elogiam  o  bom  governo  do  Capitão  mór  Thomó  Corrêa 
de  Alvarenga  e  agradecem  a  sua  nomeação. 

Lisboa,  26  de  janeiro  de  1658.  .763 

AiTO  da  vistoria  a  que  mandou  proceder  o  Governador  Tliomé  Corrêa  de  Alvarenga 
em  todas  as  fortalezas  da  barra  do  Rio  de  Janeiro,  para  conhecer  o  seu  estado 
e  as  reparações  de  que  careciam. 

Rio  de  Janeiro,  1  de  agosto  de  1657.  (Annexo  ao  n.  763).  764 

CoxsT'i.TA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  provimento  do  logar  de  meirinho  do 
campo  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro. 
Lisboa,  4  de  fevereiro  de  1658. 

A'  margem  está  o  seguinte  despacho:   "Nomeo  a  Balthazar  de  Almeida. 
Lisboa,  7  de  fevereiro  de  1658."  765 

Coxsui.TA  do  Conselho  Ultramarino  acerca  da  petição  do  inglez  João  Cox.  em  que 
solicita  isenção  do  pagamento  do  direito  de  comboio  para  a  não  do  seu 
commando  que  ia  ao  Rio  de  Janeiro,  por  conta  de  diversos  mercadores. 

Lisboa,  4  de  fevereiro  de  1658.  766 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  á  licença  que  pedira  o  inglez  Thomaz 
Quempe  para  se  transportar  para  o  Brasil,  com  fazendas. 

Lisboa,  5  de  fevereiro  de  1658.  767 

CoxsuLTA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  requerimento  do  Capitão  de  Infantaria 
do  Rio  de  Janeiro,  Gaspar  Rodrigues,  em  que  pedia  o  pagamento  de  soldos 
e  licença  para  regressar  ao  Reino,  a  tratar  da  sua  saúde. 

Lisboa,  12  de  fevereiro  de  1658.  768 

Coxsm.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  pretensão  do  Provedor  da  Fazenda  da 
Capitania  do  Rio  de  Janeiro  Pedro  de  Sousa  Pereira,  de  que  seu  filho  mais 
velho  Manuel  Corrêa  de  Sousa  o  substituísse  nos  seus  impedimentos. 

Lisboa,  21  de  fevereiro  de  1658.  769 

Caiíta  de  António  de  Sousa  Tavares  relativa  ao  assumpto  a  que  se  refere  a  consulta 
antecedente. 

Lisboa,  27  de  março  de  1658.  (Annexa  ao  n.  769),  770 

pR.)Vis.\o  regia  ))ela  qual  se  fez  mercê  a  Manuel  Corrêa  de  Sousa  da  serventia  do 
offi(  io  de  Provedor  da  Fazenda  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  nas  ausências 
e  impedimentos  de  seu  pae  Pedro  de  Sousa  Pereira. 

Lisboa,  11  de  março  de  1758.  (Annexa  ao  n.  769).  1"  e  2"  vias.         771—772 


87 


Cauta  rugia  dirigida  ao  (íovcriuulor  do  Rio  de  .lanei ro,  sohro  a  n-rerida  nomearão  do 
Manuel  Vorrca  ãc  t<uuiia. 

Lisboa,  12  de  março  de  IG.jS.  (Annvxa  ao  n.  7C'J).  1'  c  2"  vias.      77o — 771 

CoASCLTA  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  á  petiyão  de  Sebastião  Moiu^iio, 
proprietário  do  ofticio  de  meirinho  da  Correição  da  Cai)itania  do  Rio  de 
Janeiro,  em  que  solicitava  licença  para  renunciar  esse  officio  em  seu  cunhado 
Jacinto  Nogueira  Pinto. 

Lisboa,  22  de  fevereiro  de  lOuS.  775 

CoiNSLi/rA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  requerimento  do  padi'e  Fra)iiisi.i)  da 
Silva  Menezes,  em  que  pedia  o  cargo  de  capellão-mór  do  Presidio  da  Capitania 
do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  5  de  abril  de  16.58.  770 

Co.\sui/rA  do  Conselho  Ultramarino  acerca  do  requerimento  de  Diugo  Gomes  Car- 
neiro, chrouista  do  Estado  do  Brasil,  no  qual  pede  o  pagamento  de  seus 
ordenados. 

Lisboa,  2S  de  junho  de  16.58.  777 

AiAAK.v  régio  pelo  (piai  se  fez  mercê  a  Diogo  Gomes  Carneiro  do  officio  de  chrouista 
do  Estado  do  Brasil,  com  o  ordenado  de  200$000  cada  anno. 

Lisboa,  S  de  maio  de  1658.  (Annexo  ao  n.  777).  1"  e  2"  vias.  118 — 779 

Recíueiíimknto  do  chrouista  do  Brasil  Diogo  Gomes  Carneiro,  em  que  pede  o  paga- 
mento de  seus  vencimentos. 

(Annexo  ao  n.  777).  780 

CoAsuLTA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  gente,  pólvora  e  munições,  que  Salvador 
Corrêa  de  Sá  e  Benavides  deveria  levar  para  o  Rio  de  Janeiro. 
Lisboa,  10  de  setembro  de  1658. 

"Por  V.  M.  Ii.iucr  resoluto  que  Saluador  Corrca  de  Saa  e  Bcuauidcs,  vá  tralar  do 
descobrimento  c  cnlaijolaineiito  das  minas  de  Parnagay  (que  he  negocio  de  muila  importância 
e  de  que  ha  muitos  annos  se  trata)  e  que  para  sua  melhor  execução,  tenha  .n  seu  cargo  o 
gouerno  do  Rio  de  Janeiro  e  das  capitanias  do  sul,  separado  e  independente  do  gouerno  do 

Estado  do  Brazil 

781 

RiisoLuçÃo  regia  acerca  da  jurisdicção  de  Salvador  Corrêa  de  Sá  na  Capitania  do 
Rio  de  Janeiro  e  nas  outras  do  sul. 

Lisboa,  10  de  julho  de  1658.  Copia.  (Annexa  ao  n.  781). 

"Mandando  comnuinicar  esta  duuida  de  jurisdições  com  João  de  Mello  Feyo  c  Saluador 
Corrêa  de  Saa  e  os  mais  Ministros  que  me  pareceo.  líesolui,  que  Saluador  Corrêa  hindi)  ás 
Minas,  estando  João  de  Mello  no  seu  gouerno  do  Rio  de  Janeiro,  usaria  somente  da  juris- 
dição das  Capitanias  de  Sam  Paulo  e  São  Vicente,  em  que  as  minas  estão,  sendo  do  di-tricio 
delias,  por  não  tocarem  á  do  Rio  de  Janeiro,  nem  lhe  terem  nenhuma  subordinação;  e  que 
João  de  Mello  lhe  daria  toda  a  ajuda  e  fauor  para  este  entabolamcnto  que  Saluador  Corrêa 
lhe  pedisse  como  também  hauia  de  fazer  o  Gouernador  geral  do  Brasil  pelo  que  lhe  tocasse; 
e  que  succedcndo  não  estar  João  de  Mello  no  seu  gouerno,  então  o  teria  Saluador  L  orr.a  de 
todas  as  Capitanias  do  sul,  para  fazer  melhor  o  negocio,  a  que  hia,  sem  nenhuma  depen- 
dência do  (iouernador  geral  do  Brazil,  pois  com  esta  clausula  por  este  re^^peito,  se  lhe  passara 

já   a   patente   dcllc 

783 


88 


Co.Nsii.TA  do  Conselho  Ultrauiariíio  lavoravel  á  pctitjão  de  Marrai  da  Costa  em  que 
solicitava  a  propriedade  do  officio  de  contador,  imiuiridor  e  distribuidor  tio 
Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  20  de  novembro  de  1658.  783 

Co.\sri,T.\  do  Conselho  Ultramaiino  sobre  o  provimento  da  Cai)itania  de  S.  A^^icente  e 
S.  Paulo,  em  que  se  propõe  a  nomeação  de  Manuel  de  Almeida  Falcão. 

Lisboa,  22  de  novembro  de  1658.  784 

Co.NSULTAS  (2)  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  pretensão  das  Religiosas  do  Mos- 
teiro de  Santa  Brígida  de  Lisboa,  relativa  ás  esmolas  que  queriam  pedir  uo 
Brasil  para  concluir  as  obras  do  seu  convento. 

Lisboa,  28  de  julho  e  20  de  setembro  de  1659. 

Têm  anucjxi  a  copia  de  uma  resolução  regia  relativa  ao  mcs)no  assum,2)to. 

785—787 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  viagem  da  náu  de  Francisco  da  Cunha 
Anjo,  residente  no  Porto,  aos  portos  do  Brasil. 

Lisboa,  28  de  julho  de  1659.  788 

Ria/ri:iiiMK>'J'os  (2)  do  Capitão  Fernão  Faleiro  Irlomem,  residente  no  Rio  de  Ja- 
neiro, nos  quaes  pede  o  habito  de  Christo  ou  de  Santiago,  em  recompensa  dos 
seus  serviços  e  dos  que  prestara  seu  irmão  Manuel  Homem  Alhernas  e  Bel- 
cliior  de  Andrade  de  Araújo.  789 — 790 

PiíOvisÕKS  e  attestados  do  Governador  Duarte  Corrêa  Vasqueanes  e  dos  officiaes  da 
Camará  do  Rio  de  Janeiro,  relativos  aos  serviços  prestados  por  Manuel 
Homem  Alhernas. 

V.  d.  (Annexos  ao  n.  789).  791—797 

Phovis.xo  do  Ca))itão  Gaspar  de  Sousa  Uchôa,  do  torço  do  Mestre  de  Campo  Martiui 
Hoares  Moreno,  Ca))itão-mór  da  Capitania  de  S.  "Vicente,  pela  qual  nomeou  Ma- 
nuel Homem  Alhernas  Capitão  do  descobrimento  da  prata  da  Serra  de  Saha- 
rahusu. 

S.  l.  18  de  abril  de  1643.  (Annexa  ao  n.  789).  798 

Attkkjado  dos  officiaes  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  sobre  os  serviços  prestados 

lK)r  Fernão  Faleiro  Homem  nos  cargos  de  .luiz  Ordinário,  Almotacé  e  outros. 

Rio  de  Janeiro,  ?,  de  julho  de  1649.  (Annexo  ao  n.  789.  799 

Pi!Ovis.\o  do  Capitão  Manuel  Prelo,  Governador  das  Ilhas  de  SanfAnna  c  Santa 
Catharina,  ))elo  Conde  de  Monsanto.  7).  Álvaro  Pires  de  Castro  de  Sousa, 
Donatário  d'ellas,  nela  qmú  í''.i  mcr.ò  f-  Manuel  Homem  d:.  Costa  do  cargo  do 
Sargento-mór  das  mesmas  Jihas. 

*S'.  /.  15  de  julho  de  1329.  (Annexa  ao  n.  7S0).  800 

Attestado  do  Governador  Duarte  Corrca  Va:<  jiieanf;s,  acerca  dos  serviços  do  Capitão 
Fernão  Faleiro  Homem. 

Rio  de  Janeiro,  10  de  outubio  de  1648.  (Annexo  ao  n.  789).  801 


89 


Ji  SIM  i('.\(  Ão  teslenuiiilial  da  succossão  lieredituria  dos  seiviros  de  Manii'1  Hotiu:in 
Alhcrnas,  fallecido  ah  intcstato. 

(Annexa  ao  u.  789).  802 

Ai.VAiiÁs  ( :! )  dt'  folha  corrida  do  Capilão  Fernão  Falciío  Homem,  iiatviral  c  morador 
na  cidade  de  S.  Sebastião  do  Rio  do  .laneiío. 

Y.  (L  (AtnwjoN  ao  >i.  789).  803 805 

Ckimidâo  em  (lue  se  declara  não  ter  recebido  o  Capitão  Fernão  FaWlro  llomcni 
mercê  alguma,  em  recompensa  de  seus  serviços. 

Lisboa,  20  de  março  de  Kiri.'!.  (Anne.ra  ao  n.  789).  806 

Caiípa  |)atente  pela  (piai  o  Goveiiiadoí-  Duarte  Corrêa  Vasipieanes  nomeou  Fernão 
FdUciru  Homem  Capitão  do  Forte  de  Nossa  Senhora  do  Bom  Sucesso,  sito  na 
I'iaia  da  Carioca. 

Rio  de  .Janeiro,  16  de  jr.neiro  de  1G46.  (Aniicxa  ao  n.  789).  807 

Sk.ntkm.a  eivei  de  justificação  da  sucessão  hereditária  do  Capitão  Fernão  Falleiro 
Homem. 

(Anne.ra  ao  )i.  789).  808 

Ckkiihão  em  (pie  se  affiinia  não  ter  recebido  Manuel  Jlomeni  Mhennrs  (lualijuer 
merc(^  em  re(omi)ensa  de  seus  serviços. 

Lisboii,  24  de  abril  de  16r)3.  S09 

Al  TKSíADOs    (8)    dos   Capitães-mórcs   e   (lovcniadorcs   da    i'ra<,'a   do    liio   de  .laiieiío 

Affonso  de  Albuípieniue,  D.  Luiz  de  Almeida,  Constantino  de  Meneláo,  Ruy 

XiVA  Pinto,  Salvador  Coriêa  de  Sá  o  dos  officiaes  da  Camará  da  mesma  cidade, 

áiovía   dos  serviços   i)i'cslados   pelo  Capitão   lUlehior  de  Andrade  de  Araújo. 

V.  d.   (Annero.s  ao  n.  789).  810—817 

Sknik.nca  eivei  de  .lustificação  da  successão  de  Fernão  Falleiro  Momeni,  nos  serviços 
de  seu  sogro  o  Capitão  Belchior  de  Andrade  de  Araújo. 

(Anncjii  ao  n.  789).  818 

AiiKsiAoo  do  Capitão  e  Governador  iMaitini  de  Sá,  sobre  os  serviços  de  Belchior  de 
Andrade  de  Araújo. 

Rio  de  .Janeiro,  10  de  junho  de  Hius.  (Annc.ro  ao  n.  789).  819 

l'no\isõi:s  (2)  pelas  (piaes  o  Governador  Constantino  de  Meneláo  nomeou  Belchior 
de  Andrade.  Capitão  de  Infantaria  e  da  Comjianhia  dos  Forasteiros. 

Rio  de  .Janeiro,  20  de  dezembro  de  1614  e  17  de  janeiro  de  1616.  (Annexas 
ao  n.  789).  ■  820—821 

Ario  do  juramento  do  Capitão  Belchior  de  Andrade  de  Araújo. 

Rio  de  Janeiro,  17  de  janeiro  de  1616.  (Anne.ro  (to  n.  78!t).  822 

Ckhiidão  em  (jue  se  declara  (pie  Belchior  de  Andrade  de  Araújo,  natural  dos  Arcos 
de  Valdevez,  nenhuma  mercí"'  recebera  pelos  serviços  que  prestara  no  Rio 
de  .laneiro. 

Lisboa,  17  de  setembro  de  1607.  ^^^ 

I.  6  IJ 


90 


AiTo  da  inquiiigão  de  testemunhas  a  que  piorudeu  o  Ouvidor  geial  Pedro  ilc 
Miísírc  Portugal  para  se  justificar  que  Fernão  Fallcho  Homem  era  genro  do 
Capitão  Behhior  fie  Andrade  de  Akikjo  e  herdeiro  de  seus  serviços. 

Rio  de  Janeiro,  14  de  maio  de  1GÕ7.  (Ánne.ro  ao  n.  789).  824 

Alvahás   (2)   de  folha  corrida  do  Capitão  Fernõa  FaUeiro  Homem. 

Rio  de  .laueiro,  12  de  maio  de  U>.")7  e  IS  de  seteml)ro  de  1058.  (Annexos  ao 
«.789).  825—826 

liKiíTKKiMKNTO  de  Siuião  Rodrigues  Pereira,  no  qual  pede,  em  recompensa  dos 
serviços  que  prestara  no  Brasil,  que  se  lhe  fizesse  mercê  do  officio  de  patrão 
niór  e  meirinho  do  mar  d"Angola.  827 

Ci:i!T]i>Ão  do  despacho  régio  i)e!o  (|ual  se  mandou  passar  a  í^imdo  líodriíjiies  Pereira 

alvará  de  lembrança  para  ser  provido  em  officio  de  justiça,  fazenda  ou  guerra. 

Lisboa,  8  de  fevereiro  de  1(509.   (Annern  ao  n.  827).  828 

Attks PADOS  (3)  do  Escrivão  dos  Ainiazeiís  IManuel  Barreto  de  Sampaio,  do  Almo- 
xarife JNIanuel  de  Macedo  e  do  Capitão  de  mar  e  guerra  .leronymo  de  Alcáçova 
Cirne,  sobre  os  serviços  de  SUrnão  Rodrigiiefi  Pereira. 

Lisboa,  V.  d.  lS'>d.  (Annexos  ao  n.  827).  829 — 831 

AiAAK.v  de  folha  corrida  de  Simão  Jíodrigiie.s  Pereira. 

Lisboa,  3  de  março  de  lt.5."i9.  (Anne.ro  ao  n.  827).  832 

Ckj:iimão  em  <pie  se  declara  cpie  sijeão  líodrign.es  Pereira  nenhuma  mercê  recebera 
em  recompensa  de  seus  serviços. 

Lisboa,  20  de  março  de  1059.  (Anne.ra  ao  n.  827).  833 

Co.xsii.TAs  do  Conselho  ritraniarino  sobre  a  jiretenção  de  Sebastião  Fernandes  Cor- 
rêa, filho  d'outro,  á  ijrojjriedade  do  officio  de  Provedor  e  contador  da  Fazenda 
da  Capitania  de  S.  Vicente,  de  que  seu  i)ai  fora  proi)rietaiio. 

Lisboa,  28  de  julho  e  29  de  dezembro  de  1059.  834—835 

Co>sii,T.\  do  Conselho  Ultramarino  acerca  do  re(iuerimento  de  Salvador  Corrêa  de 
Sá  e  Benavides,  em  que  pedia  a  confirmação  de  seu  filho  João  Corrêa  de  Sã 
no  posto  de  Mestre  de  Canii)0  do  Terço  do  Rio  de  Janeiro,  com  que  ia  ao  des- 
cobrimento e  entabolaniento  das  minas  da  Serra  das  Fsmeraldas. 

Lisboa,  1  de  março  de  lOOu.  836 

CoNsui-TA  do  Conselho  ntramarinu  sobie  o  provimento  da  Capitania  da  Conceição  do 
Districto  do  Rio  de  Janeiro,  e  a  resi)ectiva  proposta  da  Donatária,  a  Condessa 
da  Ilha  do  Prineipe.  que  indicava  em  primeiro  logar  João  Jilan,  em  segundo 
João  Marques  Salgado  e  em  terceiro  Christovão  de  Campos. 
Lisboa,  18  de  março  de  1000. 

"A  Ciiiidcça  il;i  ]ih:i  do  Primiiic  1).  Mai  i.uiiin  de  Faro  e  .Sousa,  como  Donatária  da 
Capitania  da  Conceição  do  IJislricto  du  I<Í(j  do  lanciro  (por  lhe  pertencer  em  rez.ío  de  lha 
haucr  dotado  s-u  irmão  l),   Uhxju  de  l'oio   pur  aluará  de  licença) •" 

837 


m 


Co.vsi  i/iA  (lo  (.'oii.scllio  IMIrniiiaiiiio  soluo  a  conlinuagão  de  João  Conca  de  Há 
110  posto  de  Mestro  de  Canir,o  do  Terço  do  Rio  do  .Tanoiro. 

Lisboa,  14  de  al)ril  de  IfiGO.  (V.  doe.  n.  %'M\).  83S 

Co.Nsn.iA  do  Coiisellio  IMtiainaiiiu)  favorável  á  petição  do  Capitão  Paulo  Madiado 
de  VaíiconccUos.  em  que  solicitava  niantiinentos  ]iara  poder  regressar  ao 
Brasil. 

Lisl)oa,   25   do  junho  de  HJOO.  83<) 

CoNSi-i.iA  do  Conselho  rilraniarino  lavoíavel  á  ajuda  de  custo  (pie  pedira  o  lieen- 
ciado  Sebastião  Vaidoso  de  Sampaio.  Ouviíior  geral  do  Rio  de  .Janeiro. 

I^isboa,  3  7  de  novembro  de  l(?fiO.  34q 

CoNsri.TA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  licença  que  pedira  o  mercador  flamengo 
Gaspar  Yuachter  para  ir  ao  Brasil  cobrar  diversas  dividas. 

Lisboa,  22  de  novembro  de  1G60.  841 

Co.\srr,TA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  do  provimento  do  posto  de  Capitão  da 
Fortaleza  de  S.  João  da  Barra  do  Rio  de  Janeiro,  que  vagara  por  falleciniento 
de  António  Curvello  e  a  que  eram  concurrentes  Affotiso  Gonçalves  Mattnso, 
João  de  Abreu  e  Jaeinto  Xogiieira  Pinto. 

Lisboa,  22  de  novembro  de  16G0.  842 

Coxsui.TA  do  Consellio  Ultramarino  solire  a  i)retensão  de  João  da  Fonseca  á  pro- 
priedade do  officio  de  Escrivão  das  execuções  e  ouvidoria  do  Rio  de  Janeiro. 
Lisboa,  11  de  janeiro  de  16r>].  .  843 

Consulta   do   Conselho   Ultramarino   acerca   do   requerimento  de   Francisco   Telles 

Barreto,  em  que  pedia  a  i)ro])riedade  do  officio  de  Juiz  dos  Órfãos  da  Capitania 

do  Rio  de  Janeiro,  que  vagara  i)or  falleciniento  de  seu  i)ae  Diogo  Lobo  Telles. 

Lisboa,  21  de  janeiro  de  l(í61.  844 

Co.Nsii.TA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  provimento  do  posto  de  Capitão  de  uma 
das  companhias  de  Infantaria  do  Rio  de  Janeiro,  a  que  eram  pretendentes 
Miguel  Fernandes.  Manuel  d'Aguila  y  Elgueta,  Luiz  Machado  Homem,  Do- 
mingos Baracho.  Andrr  Cardoso  Pinto  e  Manuel  Corrêa  Vasqueanes. 

Lisboa,  24  de  janeiro  do  1W\.  845 

Coxsii.TA  do  Conselho  Ultramarino  favorável  ao  deferimento  da  petição  de  Pedro 

Rodrigues  Torres,  em  que  solicitava,  por  seis  annos,  o  officio  de  Almoxarife 

do  Rio  de  Janeiro,  que  vagara  por  falleciniento  de  Manuel  Ferreira  do  Vallc. 

Lisboa,  16  de  fevereiro  de  16(íl.  84G 

CoM.MT^.NirAç.vo   do  Conselho  Ultramarino,   sobre  a  prisão  do  Governador  do  Rio 
de  Janeiro  Thomr  Corrêa  de  Alvarenga  e  a  sua  chegada  ao  Reino. 
Lisboa,  7  de  abril  de  1661. 

"Por  cartas  dos  offiiiacs  da  ('amara  da  ("apitaiiia  <lo  Rio  de  Janeiro  (que  liontcm  se 
reccherão  neste  Consellio)  c-  do  (únieniadnr  ekilo  por  ellcs,  e  por  lodo  aqiielle  pouo,  que  fica 
gouernando  (em  razão  do  caso,  do  que  por  outra  consulta,  que  vay  em  companhia  desta,  .se  da 
conta   a  V.   M.)    se   soube  que  os   mesmos   officiacs  da  Camará,   preseiKe,  c   amotinado   todo  o 


02 


pouo,  e  a  seu  requerimento,  fiiicrúo  einluircar,  prezo,  em  ferros,  a  Thoiita::  Corri-a  de  Alua- 
renga,  que  estaua  seruindo  de  Gouernador  da  mesma  Capitania,  em  auzencia  e  por  com- 
imlssão  de  Saliiador  Corrca  de  Sá  c  Beiiauides;  e  o  entregarão  ao  Mestre  Manuel  Pires  Rolão, 
que  antehontem  chegou  a  este  porto;  e  sendo  cliamado  ao  Conrelho,  e  pedindo-lhe  razão  c 
conta  do  dito  prtzo,  disse  que  hauendo  sabido,  junto  a  Beleni,  em  terra,  a  tratar  dos  des- 
pachos do  seu  nauio,  fora  a  elle  em  huma  fragata  Luic  da  Silua  Telles,  e  leuara  o  dito  prezo 
para  caza  de  D.  Calherina  de  ]'elasco,  molhei  de  Sahiador  Corrêa  e  que  na  mesma  caz.i 
L'ltramar,  e  o  prezo,  por  vir  do  Rio  de  Janeiro  fe  deuia  trazer  a  elle  ou  leuar-se  á  Cadéa  do 
r^^nioeiro  ou  scguir-se  em  sua  soltura,  ou  dissimulação  de  prizão,  á  ordem  que  V.  M.  fosse 
seruido  dar;  e  neste  cazo,  conuirá  proceder-se  de  modo,  que  não  fique  cxempto  delle,  e  qr.e 
o  prezo  esteja  com  seguridade,  até  V.  M.,  inteirado  de  suas  culpas,  ou  descargas,  o  mandar 
casligar  ou  aliuiar.  Julgou  o  Conselho  por  conueniente  recorrer  a  V.  M.  e  dar-lhe  conia 
de     tudo " 

847 

Carta  dos  officiaes  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  diiigida  ao  Rei,  sobre  os  motins 
populares  provocados  no  Rio  de  Janeiro  e  a  benéfica  intervenção  do  Ceneral 
da  Armada  Manuel  Freire  dr  Andrada  e  do  Governador  Salvador  Corrêa  de  Bá 
e  Benevides,  que  conseguiu  dominal-os. 

Rio  de  Janeiro,  26  de  abril  de  ItíHl.  i"  e  2'  vi<is.  848—84'.) 

Carta  do  Provedor-mór  da  Fazenda  do  Eslado  do  Brasil  I.ourenço  de  Brito  Corrêa, 
acerca  dos  motins  do  Rio  de  Janeiro  o  das  £-,raves  consequências  que  poderiam 
originar. 

Bahia,  2?,  de  abril  de  Hldl. 

"Km  janeiro  deste  nnno  veio  a  esta  Bailia  a  noua  dos  amotinados  do  Rio  de  Janeiro,  c 
em  feuereiro  aportou  aqui  a  frota  de  Lisboa,  cujo  (ieneral  e  Almirante  (Manuel  Freire  de 
Andrada),  com  mais  4  nauios  do  comboio  partirão  para  o  dito  Kio,  em  os  quaes  i-e  dcviera 
mandar  alguns  officiaes  mayores,  capitães  e  soldados,  pêra  aquietar  aquelles  moradores  e 
guard;ir  a  praça  de  V.  M.  e  pôr  em  pratica  e  conselho  o  que  neste  cazo  se  deuia  fazer  em 
seruiço  de  V.  M.  que  he  o  de  que  se  não  tratou  athe  agora,  sabendose  que  os  amotinados 
cada  vez  mais  se  fazem'  insolentes  e  ])ublicam  que  sendo-lhes  necessário  pêra  sua  conseruação 
fazerem-se  mouros,  o  hão  de  fazer,  e  também  se  entende  que  por  mar  e  por  terra,  querem  aui- 
zar  a  Buenos  Ayres  c  ao  Kio  da  Prata  donde  asiste  hum  mestre  de  campo  de  Flandres  com 
600  Infantes  <le  presid'o,  e  tan^bem  sabemos  que  dando  dali  rebate  ás  suas  cidades  que  tem 
em  o  certão  foi  socorrido  com  4000  homens  em  os  nauios  olandezes,  e  de  Scuilha,  que 
sempre  continuam  aquelle  porto,  e  pellos  mais  exemplos  de  Catalunia  se  podem  temer  senic- 
Ibantes  dczordens  cm  gentes  de  poucas  olirignções,  niouidos  de  dezesi)eração,  011  do  temor,  do 
que  tudo  me  parecco  dar  conta  a   \'.    M." 

850 

CoNsi  i.TA  do  Conselho  Ultramaiino  acerca  das  informações  que  enviara  o  Cover- 
nador  do  Estado  do  Brasil  Francisco  Barreto  sobre  os  tumultos  do  Rio  de 
Janeiro. 

Lisboa,  16  de  maio  de  1661. 

"Fraiuisco  fíarreto,  Couernador  do  Estado  do  Brazil  escreue  a  V.  M.  em  carta  de 
22  de  feuereiro  passado,  que  a  Camará  da  Cidade  de  São  Sebastião  do  Kio  de  Janeiro,  e 
Agosliiilio  Barbalho  Bezerra  (que  o  pouo  liauia  eleito  por  seu  (iouernador)  derão  conta  .1 
N'.  M.  na  Relação  do  dito  Kstado,  de  huni  tumulto,  que  aly  fizerão  os  moradores,  unidos  com 
os  soldados,  de  que  rezultou  prenderem  Thomé  Corrêa  de  Alvarenga  (que  Sahiador  Corrêa  de 
Saa  e  Benaiiides  hauia  deixado  no  gouerno  daquella  Capitania  quando  foy  para  a  de 
.São  Vicente,  aonde  estaua),  Martim  Corrêa  lasques.  Sargento  niór  do  I'rezidio,  e  Pedro 
de  Sousa  Pereira,  Prouidor  da  Fazenda  de  V.  M.,  negando  totaln:«?nte  obediência  a  Sahiador 
Corrêa  de  Saa,  e  dandoa  a  Ai/osliiiho  Barhaltio,  a  quem  (contra  todas  as  repugnanci.is  (pie 
fez),  eonslraiigerão  a  aeeil.ii    .KiKella   snl.stiluição,  eiii<|nanlo  .niizauam   a   V.    M 


03 


Que  passando  por  aly  o  General  da  frola  Manuel  Freire  de  Andrada,  com  desejos  de 
obrar  em  seniiço  de  V.  M.  o  qtic  conuicsse  ao  socego  das  alterações  daqtiella  Capitania,  c 
perguntando  a  elle  Francisco  Barreto  o  que  devu"a  fazer,  mostrou  as  cartas  que  escreueo  á 
Camará  c  a  Agostinho  liarhaUio,  e  ajustando  se  a  «-lias,  IIic  disse,  que  procurasse  pelos  meios 
que  llie  parecessem  mais  suaues,  ver  se  podia  reduzir  os  moradores  a  que  obedecessem  a 
Saluador  Corrêa  e  a  elle  que  esquecesse  aquclla  offensa;  mas  que  quando  se  não  lograsse 
este  intento,  e  Saluador  Corrêa  o  persuadisse  a  o  ajudar  com  as  armas,  para  se  restituir  ao 
goucrno,  elle  o  não  fizesse,  por  ser  niayor  o  inconueniente,  que  se  seguiria  da  ruina  de  todo 
hum  pouo  obstinado,  do  que  da  suspensão  do  gouerno  ue  Saluador  Lorrêa,  principalmente, 
quando    elle    Francisco    Barreto    ficaua    auizando    a    V.    M.    se    deuia    seruir    mandar    acodir 

áquella  praça  coní  a  breuidade  que  o  perigo  do  seu  estado  pedi.i •• 

851 

Caim  AS  (2)  do  Governador  do  Kstado  do  Brasil  Francisco  Barreto,  paia  os  officiaeá 
da  Camará  do  Rio  de  Janeiro  e  o  Governador  eleito  Agostinho  Barhnllio 
Bezerra,  acerca  dos  referidos  tumultos. 

Bahia,  25  de  janeiro  de  1661.  Copias.  (Annvxaa  ao  n.  851).  852 — 85:í 

CoNsri.TA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  nomeação  do  Governador  da  Capitania 
do  Rio  de  .Janeiro,  em  (pie  se  indicam  os  nomes  dos  indivíduos  piopostos  por 
cada  um  dos  vogaes,  com  as  informações  respectivas. 

Lisboa,  17  de  maio  de  1661. 

A'  margem  encontra-se  o  seguinte  dcsimcho:  '•xXomeo  a  Pedro  de  Mello, 
de  (luem  confio  me  seruirá  como  sempre  fez  e  comi)orá  as  couzas  daquelia 
praça  como  delle  se  espera.  T.isboa,  22  de  maio  de  1661."  851 


Di:(  i;i:io  jjcIo  qual  se  ordenou  que  o  Conselho  ntiamarino  propuzesse  os  nomes  dos 

indivíduos  que  julgasse  aptos  itara  o  Governo  da  Capitania  do  Rio  de  .Taneiro. 

1-isboa,  21  de  abril  de  1661.  855 

CoNsrr.TAS  (3)  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  requerimento  de  Salvador  Corrêa 
de  Sá  e  Benavides  e  de  Tliomé  Corrêa  de  Alvareriga,  em  que  pediam  o  levan- 
tamento do  sequestro  que  lhes  fora  feito  no  Rio  de  .Janeiro  em  suas  fazendas, 
depois  das  desordens  que  houve  contia  elles. 

Lisboa,  27  de  maio  e  28  de  junho  de  1661.  856—858 

I)K('i:i;io  pelo  qual  se  mandou  abonar  a  i^alvador  Corrêa  de  Sá,  do  dinheiro  que  lho 
fora  sequestrado  no  Rio  de  .Janeiro,  a  importância  necessária  para  concluir 
a  onstrucção  dos  galeões  a  (pie  se  obrigara  por  contracto. 

Lisboa,  21  de  junho  de  1661.  (Annexo  ao  n.  858).  85!) 

Co.Nsri.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  necessidade  de  soocorrer  o  Rio  de  Ja- 
neiro com  pólvora,  munições  e  alguma  infantaria,  (pie  o  novo  Governador 
Peiro  de  Mello  deveria  levar,  quando  partisse. 

Lisboa,   3   de  junho   de  1661.  860 

CoNsn.TA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  tropa  que  o  Governador  Pedro  de  Mello 
pretendia  recrutar  na  Ilha  da  Madeira  para  levar  em  sua  coiiipaiiliia  para  o 
Rfo  de  Janeiro. 

Lisboa,  11  de  agosto  de  1661. 

Tem  xinnexa  a  renitcctiva  i^eti^no.  *»"'     ""^ 


!)A 


Co.Nsii.iA  do  Conselho  ritraiiiarino  acerca  do  Icvanlaniciito  do  povo  do  liio  de  Ja- 
iioiro  e  da  devassa  a  que  se  deveria  jnocoder. 

]>isl)oa,  7  de  outubro  de  1661.  863 

CoNsri  IA  do  Conselho  ('Itranisrino,  sobre  as  difticuldades  que  havia  para  o  tran- 
Fl)orte  do  Governador  do  Rio  do  Janeiro  Pedro  de  Mello  e  da  Infantaria  que 
este  pretendia  levar. 

Lisboa,  ;'.  de  novenibio  de  l(i(>l.  864 

Co\si-i.TA  do  Conselho  Ultramarino,  á(  érea  da  devassa  sobre  a  sublevação  do  povo 
do  Rio  de  Janeiro  contra  o  Governador  e  Provedor  da  Fazenda. 
Lisboa,  14  de  novembro  de  1661. 

Tem   annexo   um    despuclio   do   Conselho,    relativo   ao    mesmo   assumpto. 

865—866 

Co.Nsn.T.v  do  Conselho  Ultraniai'ino,  favorável  ao  requerimento  de  Gasj)ar  de  Car- 
vaVio  Soares,  em  que  este  ])edia  licença  para  renunciar  em  um  dos  seus  filhos 
o  officio  de  Tabellião  do  publi(  o,  judicial  e  notas  do  Rio  de  Janeiro,  de  que  era 
])roprietario. 

Lisboa,  22  de  dezembro  de  If.Gl.  867 

CoNSiLTA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  ingerência  que  o  Tribunal  do  Des- 
embargo do  Paço  pretendia  ter  cm  assumptos  ultramarinos,  que  não  eram 
da  sua  comi)etencia. 

Lisboa,  26  de  abril  de  IGGl. 

"Pelo  Keginiciitn  (k-siu  Con;ellio  í-e  lhe  eiicitrrega  o  conlieciíiifiito  ilc  Iodas  as  iiKittrias 
e  negocies  das  Conquistas  ultramarinas,  de  íiuiné,  Jirazil  e  índia,  de  cjualouer  qualidade  quc 
sejão,  com  derogação  dos  mais  regimentos,  leis  ou  prouizões,  ou  posse,  em  que  os  outros 
("onselhos  ou  tril)unaes  estiucKsem,  antes  da  crcaçãfl  dclle;  e  assy  s-e  foi  obseruando  sempre 
enitanto  que  sabendo  V.  At.  que  pelo  Dezembargo  do  Paço  se  tomaua  conlieciniento  de  algum 
negocio   do  Ultramar,   lho   mandaua   advertir,   como   se   fez   por  uezcs. 

Andando  o  teniijo,  e  tendo  S.  M.  que  est.á  em  gloria,  por  mais  seruiço  seu,  que  a 
nomeação  dos  julgadores  que  se  enuião  ás  Conquistas,  dcuia  correr  pelo  Dezembargo  do  Paço, 
o  mandou  assy  declarar,  e  este  Conselho  se  absteve  de  todo,  de  fazer  o  que  dantes  lhe  tocaua, 
pelo  mesmo  Reginjento;  e  pretendendo  o  Dezembargo  do  Paço  ampliar  este  fauor,  intentou  que 
por  cllé  se  dessem  os  liegimentos  e  ordens  que  hauião  de  leuar  os  sindicantes  dos  gouerna- 
dores,  e  nomear  officiaes  que  os  acompanhem,  sendo  que  por  não  serem  officiaes  letrados  se 
não  podia  intender  na  resolução  de  S.  M.  em  8  de  agosto  de  656  a  consulta  de  que  a  V.  M.  se 
enuia  copia;  e  da  rezolução  á  margem  delia  se  deixa  uer,  que  a  mente  de  S.  M.  foi  dar  ao  Des- 
embargo  do   Paço   somente   a   nomeação   de   mini.stros   de   letras,    c    que    Indo    o    mais    corresse 

por   este   Conselho,   como   de   antes   fazia " 

S68 

Caiíta  dos  officiaes  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  diriçida  ao  Rei,  em  que  relatam 
minuciosamente  o  levantamento  armado  do  povo  daquolla  cidade  e  os  luctos 
que  o  provocaiam. 

Rio  de  Janeiro,  ?A  de  dezembro  de  1660.  (Annera  ao  n.  868). 

"A  multiplicação  de  queixas,  a  qucn)  scni|)rc  a  tirania  Í!npe<lio  a  checada  aos  reacs 
pés  de  V.  M.,  os  repetidos  clamores  deste  Pouo  a  quem  a  \iiolencia  não  pcrmitio  fos.sem 
nnuidos,  a  apertada  urgência  das  oprcções  que  padecia,  a  (|uem  o  poder  tirou  a  lib"rdadc 
de  sua  noticia,  c  finalmente  a  in.v)ossibili(iadc  dos  meios  ordinários,  e  recurso  commum  dos 
]'oiios  a  seu  Hei  c  senhor  natural,  já  jier  carias,  já  per  procuradores  com  que  o  dcsla  Cidade 
recorrei»   os   annos   passados   a    \'.    M.,    a    (piem    d:niiiu>/as    intilligencias    nessa    Cõrlc    negarão 


05 


o  acciísn,  (•  ne^l.i  titr.i  .i  insulcncia  linni  ;i  nid.i.  lUrão  (k;izí;iii  .i  Inim  iiiuiiiniciitii  |>o|>nl;ir,  c 
altii;u;;"i(j  universal  (.-oiii  ([uc  iiciiiK)  se  atalliailo  nus  meios  do  remédio,  so  iialeo  das  ila  de  - 
esperação;  sacudindo  o  pesado  jugo  do  gouerno  (ou  para  n:elli<>r  dizer  da  scruidão)  cm  que 
o  tinha  o  de  ministros  tam  ligados  no  sangue  como  parecidos  na  tirania,  tam  ehegad'js  nu 
parentesco  como  unidos  na  uiolencia  com  que  goucrnauão  Saluador  Corrêa  de  Sua,  seu 
primo  Thomc  Carrcu  d' .■ili-arci\(ia.  e  seu  cunhado  o  prouedor  da  fazenda  Pctiru  ilc  Soiisit 
Pficint    

\'cn(lu  ^e  assi  o  dito  Touo  sem  goneruador  nem  cabega,  tratou  logo  de  eleger  gouernador, 
como  com  effeito  aclamarão  por  seu  gouernailr  ao  Capitão  Agostinho  Barhalho  licscrra  por 
nclle  concorrer  a  qualiilade  de  fidalgo  da  Ca/a  de  \'.  M.  e  eoinenda<lor  da  Comenda  de 
S.  T'edro,  fins  da  ( Irdeni  de  Cliristo.  filho  alfim  de  I.uis  fíurbalhu  Bezerra,  hum  dos  3  go;icr- 
nadores  que  teuc  a  calieça  deste  estado,  Couernador  que  foi  taníbcm  desta  proça,  e  junlamentc 
prudência,  limpeza,  e  inteireza  cum  que  lie  digno  de  outros  maiores  cargos,  e  logo  foi  o 
dito  Pouo  em  busca  do  dito  Agostinho  Uarbalho  Bezerra  a  sua  caza  para  o  trazerem  a  este 
Senado  da  Camará,  e  por  não  o  acharem  nclla  e  lerem  noticia  que  estaua  no  conuento  de 
S.  Francisco  desta  cidade  o  foi  la  I)\]scar,  e  por  mais  escuzas  que  deu,  inconuenientes  que 
reprezentou,  uiolenía  e  forçozamentc  o  trouxerão  em  sua  companhia  110  Senado  da  (amara 
onde  lhe  propuzerão  a  ckicão  que  este  Pouo  auia  feito  de  sua  pessoa  i)ara  o  gouernar  athe 
V.  M.  mandar  o  contrario,  e  excuzando-se  outra  vez  o  dito  Agostinho  Barhalho  huma  e 
muitas  uezes  reprtz»  nton  ao  dito  Pouo  os  inconuenientes  que  auia  para  aceitar  o  dito  cargo, 
fcni  embargo  do  (pi''  1  hlo  Vuwn  o  obrigou  cnni  au.'?aças  de  perder  a  uida  se  o  não  aceitasse, 
obrigado  do  que  c  dei  ai.vo  dos  jirolcstos  ([ue  fez  aceitou  o  gouerno  e  a  omenagem  da  mão  d" 
dito  Pouo  em  nome  de  \".  M.  de  ijue  tudo  por  extenso  enuiamos  a  \'.  M.  os  autos  pulilico- 
que    se    obrarão 

Prezos  os  sobreditos  se  tornou  a  alterar  o  dito  Pouo  cm  8  deste  prczente  mez  de  de- 
zembro com  muito  maior  concurso  de  gente,  e  armas  requerendo  neste  Senado  que  fossem  em- 
barcados c  rensetidos  a  \'.  M.  os  ditos  prezos  com  suas  culpas  para  que  V.  M.  nelles  fizesse 
a  justiça,  e  que  não  se  auião  de  acjuietar,  nem  socegar  sem  uerem  os  ditos  fora  desta  cidade 
porquanto  tinhão  por  noticia  procurauão  por  seus  amigos  e  parentes  fugirem  das  prizões. 
e  leuantarem-se  contra  o  gouerno  forjando-se  a  dita  conjuração  no  Conuento  do  Patriarcha 
Sam  Bento  desta  c:<ladr  luidi  o  dito  [irouedor  tem  hum  filho  religiozo,,  a  qual  foi  descoberta 
por  auizos  c  cartas  (inr  de  noite  t  lam,'arâo  ás  p(;rlas  dos  procuradores  do  Pouo,  e  com 
effeito  lhe  forão  aclunlas  armas  que  entregarão  como  oiilrosi  consta  do  auto  que  da  dita 
conjuração  se  fez  e  remetemos  a  V.  M.  e  finalmente  que  não  conuinha  que  nenhum  da  <lita 
geração  ficasse  nesta  terra,  porque  com  elles  nunca  aueria  segurança  na  paz  que  tanto 
dezejauão,  e  sem  admitir  o  dito  Pouo  rezão  alguma  rezolueo  a  embarcar  aos  ditos  prezos, 
con.v)  já  com  effeito  embarcou  ao  Prouedor  Pedro  de  Sousa  Pereira,  com  toda  sua  família 
no  pataxo  A"^.  S.  do  Po/^ulo  e  Livramcnio,  mestre  Manuel  Gonçalucs  Ferreira,  que  deste  porto 
partio  em  18  do  mes  passado  de  dezembro  com  carta  em  hum  prego  para  V.  M.,  que  era  a 
])rimcira    uia,   e   nesta    charrua   São   Josr/^h.   mestre   Manuel  Pires  Rotião   que   uae   para   a    Ilha 

da  Madeira  embarcoit  o  mesmo  INiuo  a  lluinic  Corrêa  d' Alvarenga,  com  a  segunda  uia " 

869 

Co.Nsiii.TA  do  Consellio  UlUainariíio  sobre  o  letiiieriniento  do  Capitão  Doniiiifios  ihi 
Gama  Pcicixt.  0111  y\\w  iiede  licdica  paia  lemiiuiar  o  oftiiio  de  tabellião  do 
Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  20  de  aliril  de   lt!t:2.  870 

CoNsin.T.v  do  Con^elbo  rilrainaiino,  aolire  a  (lueixa  que  Mathins  Gonçalves,  residente 
no  Rio  de  Janeiío,  apresentaia  contra  o  iJovernador  Salvador  Corrêa  de  Sá, 
em  qii'3  o  acdisa  de  o  ter  meUido  nnnva  i)iisão,  sem  motivo,  e  de  lhe  exigir 
depois  .",.000  eruzados  pela  sua  liberdade. 

Lisboa,  24  de  maio  de   1<;()2.  871 

Co\sui,T.\  do  Conselho  Ultianiarino  acerca  da  sua  c.\<  lusiva  comi)eteniia  para  a 
nomeação  dos  tunccionarios  tiue  deveriam  acompanliar  o  Juiz  sindiíanle  (|ue 
fora  incumbido  de  ir  tiiar  devassas  no  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  16  de  junho  de  1662.  ^''- 


96 


Co>sn/rA  (lo  Consellio  Ultianiaiiiio  acerca  do  levantamento  ilo  povo  do  Rio  de 
Janeiro  e  da  devassa  a  que  se  deveria  proceder. 

Lisboa,  7  de  outubro  de  1661.  Copia.  (Annexa  ao  n.  ô72).  873 

t\vi:i A  legia  pela  qual  se  pretendeu  evitar  os  frequentes  conflictos  de  jurisdicgão 
entre  os  tribunaes  e  entre  os  pro])rios  magistrados. 

íií.  L  16  de  dezembro  de  1635.  Coina.  (Atme.ra  ao  n.  812).  874 

CoNsii.TA  do  Conselho  Ultramarino,  relativa  á  nomeação  do  licenciado  Miyiicl 
ArhioH  (hl  Fonseca  para  proceder  á  devassa  sobre  a  sublevação  popular  do 
Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  S  de  julho  de  1662.  875 

iMoitMAçÃo  do  Conselho  da  Fazenda  áceica  dos  documentos  relerontcs  á  mesma 
sublevação. 

Lisboa,  14  de  n)aio  de  1661.  (Annexa  ao  n.  875).  876 

Ki:i.ArÃo  das   dividas   contiahidas   na  cidade   do   Rio   de  Janeiro    i)elo   (.íovernador 

Salvador  Conca  de  Há,  Thomc  Corrêa  d' Alvarenga  e  Pedro  de  Sousa  Pereira. 

Certidão.  (Annexa  ao  n.  875).  877 

Auto  (pie  mandou  fazer  o  Juiz  Ordinário  Diogo  Lobo  Pereira  a  reípierimento  dos 
proíuradores  do  Povo  da  cidade  do  Rio  de  Janeiro,  sobre  a  conjuração  que  se 
descobrira  estar  prei)arada  no  Convento  de  S.  Bento. 

Rio  de  Janeiro,  9  de  dezembro  de  1660.  (Annexo  ao  n.  875).  878 

Alhos  (lue  se  processarão  sobre  a  expulsão  que  fez  o  Povo  do  Rio  de  Janeiro  do 
governo  a  Salvador  Corrêa  de  Sá,  Thomc  Corrêa  d' Alvarenga  e  nova  eleição 
do  Governador  Agostinho  Barbalho  Bezerra,  prisão  dos  ditos,  e  do  provedor 
da  Fazenda  Real  Pedro  de  Sonsa  Pereira. 

Rio  de  Janeiro,  30  dias  de  outubro  de  1660.  (Annexos  ao  n.  875).        879 

C.U'iTULOs  contra  o  Provedor  da  Fazenda  Real  Pedro  de  Sousa  Pereira,  para  por  elles 
se  perguntarem  as  testemunhas  da  devassa,  requerida  pelo  Povo  do  Rio  de 
Janeiro. 

(Atinexos  ao  n.  875).  880 

Co.Nsui-TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  provimento  do  posto  de  Capitão  da 
Fortaleza  de  Santa  Cruz  da  Barra  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  se  encontram 
relatados  todos  os  serviços  dos  concorrentes  Ruy  Yaz  Pinto  de  Sá,  António 
Mouro  da  Silva,  Manuel  d'Almeida  Falcão,  Francisco  Marinho  d'Fça,  Jorge 
Pereira,  Martim  Corrêa  Vasqueanes,  Estevão  d'Aguiar  da  Costa.  Jacinto 
Nogueira  Pinto  e  Francisco  de  Meira  Peixoto  e  as  propostas  graduadas  dos 
diversos  membros  do  Conselho. 

Lisboa,  9  de  outubro  de  1661.  881 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  penhora  que  se  mandara  fazer  em  mais 
de  100.000  cruzados  (pie  dois  Padres  Biscainhos  haviam  dado  a  p.uardar  nos 
Religiosos  da  ('ompaiiliia  do  Rio  dc'  Jaiunro,  ])aia  soioni  enviados  jiara  a 
Bis(  aia. 

Lisboa,  23  de  novembro  de  1662.  882 


99i 


Cakta  tio  Governador  Pedro  de  Mello  em  que  participa  ter  encontrado  arrematados 
os  contratos  do  subsidio  (los  vinhos  e  dos  dízimos  e  que  os  contratadores 
haviam  imposto  a  condição  de  cada  um  d'elles  poder  mandar,  todos  os  annos, 
uma  embarcação  fora  da  frota. 

Rio  de  Janeiro,  2S  de  novembro  de  1662.  88o 

llíXiiiKKiMic.NTOs  (2)  dc  Estevão  Tourinho  Pacheco,  nos  quaes  pede  meia  legoa  de 
terra,  o  habito  de  Christo,  o  officio  de  guarda  de  navios  e  o  posto  de  alferes 
da  Fortaleza  de  Santa  Ciuz,  ei.i  roconipensa  dos  serviços  que  prestara  na 
Capitania  do  Rio  de  Janeiro.  884 — 885 

Sionti:n('a  eivei  de  justificação  proferida  a  requerimento  de  Estevão  Tourinho 
Pacheco. 

(Annexa  ao  11,  884).  886 

AiAAiíÁ  de  folha  corrida  de  Estevão  Tourinho  Pacheco,  natural  do  Rio  de  Janeiro, 
filho  de  Francisco  Borges  Pacheco. 

Lisboa,  27  de  julho  de  1661.  (Annexo  ao  n.  884).  887 

RixjiiKitiMKXTO  de  Estevão  Tourinho  Pacheco,  no  qual  pede  certidões  dos  seguintes 
documentos. 

(Annexo  ao  n.  884).  888 

Atji:stai>o  do  Capitão-mói-  e  Governador  Martini  de  Sá,  sobre  os  serviços  prestados 
por  Estevão  Tourinho  Pacheco. 

Rio  de  Janeiro,  22  de  janeiro  de  1630.  Certidão.  (Annexo  ao  n.  885).        889 

l'i!()visÃo  pela  qual  o  Governador  Martim  de  Sá  nomeou  Estevão  Tourinho  Pacheco 

tenente  do  Baluarte  de  Nossa  Senhora  da  Guia  da  Fortaleza  de  Santa  Cruz. 

Rio  de  Janeiro,  1  de  setembro  de  1629.  Certidão.  (Anne.ra  ao  n.  884).      890 

AiTicsTADOs  (3)  do  Capitão  da  Fortaleza  de  Santa  Cruz  Gonçalo  Corrêa  de  Sá,  do 
Coronel  João  Barbosa  Calheiros  e  do  Governador  Duarte  Corrêa  Vasqueanes, 
sobre  os  serviços  prestados  por  Estevão  Tourinho  Pacheco. 

Y.  d.  (Annexos  ao  n.  884).  891—893 

PiíOvisÃo  pela  qual  o  Conde  de  Miranda,  Presidente  da  Fazenda  Real  e  Governador 
da  Relação  e  Casa  do  Porto,  nomeou  Estevão  Tourinho  Pacheco  Almoxarife 
da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  por  seis  mezes. 

Lisboa,  8  de  janeiro  de  1636.  Certidão.  (Annexa  ao  n.  884).  804 

Attkstados  (5»  dos  Governadores  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro  Rodrigo  de  Mi- 
randa Henriques,  Duarte  Corrêa  Vasqueanes,  Salvador  Corrêa  de  Sá  e  Be- 
nevides e  dos  Sargentos-mói-es  e  Governadores  da  Gente  de  guerra  D.  António 
Ortiz  de  Mendonça  e  Simão  Dias  Salgado,  sobre  os  serviços  de  Estevão 
Tourinho  Pacheco. 

Y.  d.   (Annexos  ao  n.  884).  S9.j— 89'J 

Pi{Ovis.\o  ]iela  (|ual  Luiz  Pires  da  Veiga.  Inquisidor  Apostólico  dos  Reinos  de  Angola-, 
(\)ngo  c  Estudo  do  Brasil,  croini  110  Rio  de  Janeiro  o  offi.io  de  Thesoun-lro  do 


98 


Pisco   e   n"elle   i)roveu   Jvão   Goitçalres   (VAzcvedo,  Alferes   da  Fortaleza  de 
Santa  Cruz,  da  Bana  da  mesma  cidade. 

Rio  de  Janeiro,  19  de  agosto  de  1G27.  Certidão.  (Annexa  ao  n.  884).      900 

Ai.vAKÁ  régio  pelo  (jual  se  tez  men  ê  a  ■João  Gonçalves  ã'Azevedo,  filho  de  Affoiíso 
Gonçalves  (VAzevcão.  natural  de  Ponte  de  Lima,  do  foro  de  escudeiro  fidalgo  e 
de  cavalleiro  fidalgo  da  Casa  Real,  com  900  rs.  de  moradia  'e  um  alqueire 
de  cevada  por  dia. 

Lisboa,  1*1   de  março  de  IGIT.  Certidão.  (Anne.ro  ao  n.  884).  901 

CkktiiiÃo  da  matricula  de  João  Gonçalves  ã'Azereúo,  no  registo  dos  moradores  da 
Casa  Real. 

(Annexa  ao  n.  884).  902 

]\Ii;.MOKiAL  em  que  João  Gonçalves  d'Azevedo  pede  que  seu  genro  Estevão  Tourinho 
Pacheco  seja  provido  na  propriedade  do  officio  de  guarda  dos  navios  do  porto 
do  Rio  de  Janeiro,  que  já  estava  exercendo  interinamente. 

Rio  de  Janeiro,  10  de  março  de  1645.  (Anne.ro  ao  n.  884).  903 

Rk<íi  lifiMiiNio  de  Estevão  Tourinho  Pacheco,  no  qual  pede  a  certidão  da  seguinte 
carta  de  sesmaria. 

(Anne.ro  ao  n.  884).  904 

C.\i!TA  i)ela  qual  se  concedeu  e  deu  de  sesmaria  a  Martini  Affonso  de  Sousa  uma 
legoa  de  terra  ao  longo  da  Costa  e  duas  pelo  sertão. 

Rio  de  Janeiro,  16  de  março  de  1-568.  Certidão.  (Anne.ra  ao  n.  884).        90.!. 

Al  10  da  inquirição  de  testemunhas  a  que  procedeu  o  Ouvidor  geral  Pedio  de 
Mustre  Portugal  paia  justificação  judicial  do  casamento  de  Estevão  Tourinho 
Paeheco  com  Maria  de  Sou.sa  d' Azevedo  e  da  sua  successão  nos  serviços  de 
seu  sogro  João  Gonçalves  de  Azevedo. 

Rio  de  Janeiro,  6  de  julho  de  16.j7.  (Anne.ro  ao  n.  884).  906 

CnnjDÕr.s  (2)  dos  registos  das  mercês  comedidas  a  João  Gonçalves  d'Az€vedo  e  a 
Estevão  Tourinho  Pacheco. 

(Annexas  ao  n.  884).  907 — 908 

Co-NsiLiAs  Í2)  do  Conselho  1'ltraniaiino,  .solne  as  i)retensões  de  Estevão  Tourinho 
Pacheco,  a  que  se  referem  os  dois  antecedentes. 

Lisboa.  19  de  junho  e  19  de  setembro  de  1662.  909—910 

Rkc^l  Ki{i.\ii.\  IO  de  João  Rodrigues  Pestana  e  António  de  Andrade  Sottomaior,  mora- 
dores na  Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pedem  o  |)agamento  dos  soldos, 
que  tinham  ficado  em  divida  ao  fallecido  Sargento-mór  Francisco  da  Cruz, 
de  quem  eram  testamenteiros. 

(1662).  911 

CoNHUJ.TA  do  C'onselho  da  Fazenda  soljie  a  |)etição  antecedente. 

Lisboa,  26  de  jauçiio  de  166:3.  (Annexa  ao  n.  911).  912 


í>0 


Cauta  tio  llalnto  da  Ordem  de  S.  Bento  dAvi/.  de  qnc  se  r.v.  meicé  ao  SargeiKo-iiiór 
da  Praça  do  Rio  de  Janeiro  Francisco  da  (',  nz. 

lAshoa,  15  de  julho  de  1654.  (Annexa  ao  n.  ítll).  913 

Ai.vAiiÁ  de  folliu  conida  do  Sargetito-niór  Fmririsco  da  Cruz. 

Rio  de  Janeiro,  <;  de  julho  de  Ifiõõ.  (Avncxo  ao  ».  ÍMl).  914 

Frs  i>'oMT<  10  (2)   do  Sargento-mór  Francisco  da  Cruz. 

Bahia,  20  de  março  de  ]<i49  e  Rio  de  Janeiro,  2  de  setembro  de  ICÕõ. 
(Anncxas  ao  n.  ÍHI».  <j^rj gig 

Cai!! A  patente  pela  qual  se  fez  mercê  a  Francisco  da  Cruz  de  o  nomear  Sargento-niór 
da  Praça  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  16  de  junho  de  16r,l.  (A)inc.ia  ao  n.  911).  917 

Attkstados  (6)  do  Governador  D.  I^uiz  de  Almeida,  do  Provedor  da  Fazenda  Pedro 
de  So\isa  Pereira,  dos  offieiaes  da  Camará  do  Rio  de  Janeiío,  dos  Cai)itãeK 
de  Infantaria,  dos  Capitães  das  Ordenanças  e  das  pessoas  nobres  da  mesma 
cidade,  sobre  os  serviços  do  Sargento-mór  Francisco  dn  Cruz. 

Y.  d.  (Annexos  ao  n.  911).  918 — 923 

Ui.soi.r(;.\o  regia  ix-la  (puil  se  fez  mercê  a  Afio-ttinh)  liarbalho  Itczara  da  doac-ã,.) 
da  Ilha  de  Santa  VaUiarina.  em  remuneiação  de  seus  serviços  e  dos  de  seu 
pae  Luiz  Barhalho  Bezerra. 

Lisboa,  9  de  outubro  de  1663. 

"Elrey  N.  Senhor.  .  .  lia  por  heiíi  de  llie  fazer  nurcc  <la  doaijão  d.i  Ilha  de  Saiict.l 
Catherina  que  está  da  parte  do  sid  em  j8  grãos,  cuja  carta  se  lhe  pas.-ará  na  fornia  das 
doações  de  Lopo  de  .Sotisa  e  com  as  mesmas  .■  clausulas  que  se  puzerão  ao  Condfl  tia 
Castanheira  e  a  Duarte  d' Albuquerque  e  assy  Uie  faz  mais  mercê  do  officio  de  Corrêo  mór 
de  mar  c  terra  do  Estado  do  Brazil,  d<:  humas  Capitanias  para  as  outras,  de  que  pela  parte 
a  que  tocar,  se  lhe  dará  o  rcsinu-nto  que  fór  conveniente,  e  do  cargo  de  Administrador  das 
minas,    (|ue   i)edio,    nãn    prejudicando    a   temiro. " 

924 

l)i;.si'A(no  i)elo  (lual  se  mandou  iias.sar  a  Afiostinho  Barhaiho  Bezerra  carta  de 
doação  da  Ilha  de  Santa  Catharina  e  do  officio  de  Correio-mói-  de  mar  c 
terra,  e  provifcão  do  (argo  de  Administiador  das  minas  que  ))ediu. 

Lisboa,  19  de  outubro  de  1663.  (Anne.ro  ao  n.  S!i4).  92.5 

CiArsti.AS  que  se  mandaram  pór  nas  doações  do  C<>i<h'  da  Castanlieira  e  de  Ihiarte 
de  Albuquerque,  que  ai)ontou  o  Procurador  da  Coroa  Thonic  Pinheiro  da 
Veiga. 

"Que  usará  em  tudo  o  dito  Capitão  e  Gouernador  e  o  seu  Ouuidor,  dos  Regimentos 
e   prouisõcs,  que  se  passarem   aos  íiouernadores   c   Ouuidorcs  goraes  do   Bra/.il. 

Que  posto  que  se  diga  na  dita  carta  de  doação  que  poderá  mandar  cada  anuo  a  este 
Rcyno  o  dito  Capitão  e  Gouernador  e  seus  successores  48  cscrauos  dos  que  resgatarem  e 
houuerem  nas  terras  do  Brazil,  para  delles  fazerem  o  que  lhe  bem  c-;tiuer:  Ihj  i.ão  conce<lc 
S.  M.  esta  condição  por  estar  prohibida  a  trazida  dos  ditos  escrauos  a  este  Reyno  por  huma 
prouisão   do   Sr.    Rey    D.    Sebastião,   que   sancta   gloria   haja,   feita   a    20   de   março   de    1570. 

Que  a  alçada,  que  por  esta  doação  se  concede  ao  dito  Capitão  e  tiouernador  em 
piáes,  chrislãos  liures,  até  morte  natural:  Jla  S.  .\I.  por  bem  que  haja  nella  appcUação  para 
a   mór   alçada,   em   toda   a   pessoa   de   qualquer   qualidade   que   seja. 


100 


Que  no  tocante  á  clausula,  que  diz,  que  na  dita  Capitania  não  entrará  Corregedor,  nem 
alçada,  nem  outras  algumas  justiças:  Ha  S.  M.  por  bem,  que  elle  e  seus  successores,  sem 
embargo  da  dita  clausula,  possão  mandar  corregedor  com  alçada  á  dita  Capitania,  quando 
lhes  parecer  necessário,  c  cimiprir  a  seu  serviço  c  á  Ima  Roucinança  d:i   mesma  (":ipitania .  .  .  " 

92G 

Coxsvi.TA  (lo  Conselho  Ultramarino  áterca  dos  Padres  da  Companhia  de  Jesus  se 
negarem  a  pagar  dizimos  e  outros  inii)ostos  das  muitas  fazendas  que  possuíam 
e  sobre  a  avultada  quantia  que  dois  religiosos  Biscainhos  tinham  deixado  em 
deposito  no  Rio  de  .Janeiro. 

Lisboa,   16   de  janeiro   de  1G63.  927—928 

Tem  annexa  a  respectiva  informação  do  Procurador  da  Coroa  Jorge  Pri- 
vado de  Faria,  datada  de  Lishoa,  17  de  agosto  de  1662. 

"...quanto  ao  primeiro  ponto  de  os  ditos  Religiosos  da  Companhia  se  quererem  izentar 
de  pagar  dizimos  he  de  aduertir  que  ainda  que  pela  Bulia  de  Gregório  13",  os  ditos  Religiosos 
tenhão  izenção  de  pagar  dizimos  e  esta  com  derogação,  todavia  esta  izcnção  não  se  extende 
aos  dizimos  deuidos  aos  Reys,  porquanto  os  dizimos  do  Brazil  forão  concedidos  aos  Senhores 
Reys  deste  Reyno  ou  á  ordem  de  N.  Sr.  Jesus  Christo,  de  que  o  dito  Senhor  hc  grande 
Mestre,  para  conquistarem  aquella  terra  do  Brazil  e  trazerem  ao  grcmio  da  Igreja 
Catholica   Romana  o   gentio   bárbaro   que  a   habitaua. 

E  que  sendo,  como  he,  certo  que  os  Senhores  Reys  deste  Reyno  estão  em  posse,  e  o 
estauão  antes  da  izenção,  de  que  os  Religiosos  da  Companhia  se  querem  valer,  de  cobrar  os 
dizimos  do  Estado  do  Brazil,  e  istn  com  titulo  dado  pelo  .Sancto  Padre,  fica  sendo  infallivel 
de  direito,  que  o  priuilegio,  dado  aos  ditos  Religiosos  pela  Bulia  de  Gregório  13°  não  se 
extende,  nem  deue  entender  nestes  dizimos  dados  á  Co^òa  e  Ordem  de  Christo,  e  por  estes 
fundamentos  e  outros  muitos  se  derão  muitas  sentenças  contra  os  mesnjos  Religiosos,  que- 
rendo-se  izentar  de  pagar  dizimos,  e  neste  Reyno  tiuerão  também  contra  sy  sentença  os 
mesmos  Religiosos,  querendo-se,  pela  mesma  Bulia,  izentar  de  pagar  dizimos  da  herdade, 
que  tem  no  termo  da  Villa  de  Moura,  na  freguezia  de  N.  S."  da  Estrella,  chamada  Vai 
íermoso,  e  isto  por  ser  a  terça  dos  dizimos  daquella  villa  da  Coroa  Real. 

E  no  segundo  ponto,  de  que  os  ditos  Religiosos,  achando-se  de  presente  com  a  excessiva 
opulência  de  bens,  que  as  cartas  affirmão,  lhe  parece,  que  pode,  e  ainda  que  em  consciência 
deue  V.  M.  tirar-lhes  os  i:5o8$ooo  rs.  que  de  sua  Real  Fazenda  se  pagão  aos  Religiosos  da 
Bahia  e  Maranhão  e  os  3.000  cruzados,  que  da  mesma  maneira  se  dão  aos  do  Rio  de  Janeiro: 
o  que  se  justifica,  porque  achando-se  os  ditos   Religiosos  de   presente   tão   ricos   tem   cessado 

a  causa  porque  esla  mercê  e  esmola  se  lhes  fazia " 

927—928 

Consultas  (2)  do  Coni-elho  Ultramarino  sobre  o  provimento  do  officio  de  Provedor 
da  Fazenda  do  Rio  de  .laneiío,  em  que  se  relatam  os  serviços  prestados  pelos 
diversos  concorrentes  Kimão  Falcão  í^ottomaior,  João  Floares  d'AflHirrc,  João 
Ribeiro  Corrêa.  í^chasfião  Jorge  Paes,  Diogo  Carneiro  da  Fo^itoura  e  João  Go- 
mes Catanho. 

Lisboa,  28  de  setembro  de  IGGl  e  25  de  janeiro  de  1663. 

A'  margem  da  2"  constilta  encontrã-se  o  seguinte  despacho:  "Nomeo  a 
Diogo  Carneiro  de  Fontoura.  Salvateria,  30  de  janeiro  de  1663."        929 — 930 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  acerca  do  requerimento  do  Provedor  da  Fazenda 
do  Rio  de  Janeiro  Diogo  Carneiro  de  Fontoura,  em  que  pedia  o  cargo  de  admi- 
nistrador das  Minas  de  Pernagay   (sic). 

Lisboa,  20  de  fevereiro  de  1663.  931 

Co.Nsiri.TA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  iirovimento  do  i)Osto  de  capitão  de 
duas  companhias  de  Infantaria  das  guarnições  militares  do  Rio  de  Janeiro 
e   Pernambuco,   cm  que   se   relatam   os   serviços   dos   pretendentes  fíalthazar 


(01 


Vieira  Veiga,  Antão  Lopes,  Thoiur  Lobato  de  Al>reu,,  Luiz  de  Housa,  António 
de  Barros  Rego,  Manuel  Soares  de  Albergaria  e  António  de  Faria  Tenório. 

Lisboa,  13  de  março  de  1663. 

Tem  (i  morgem  o  seguinte  desparJio:  "Para  a  companhia  do  Rio  de  Ja- 
iieiío  nomeo  Baltliazar  Vieira  Veiga  e  para  a  do  Pernambuco  a  Luiz  de  Sousa. 
Lisboa,  3  de  abril  de  1663."  932 

CoMAiiMCAcÃo  do  Consellio  Ultramarino,  em  que  lembra  a  conveniência  de  paiti- 
cipar  aos  (Jovornadores  das  Ilhas  de  Cabo  Verde,  Pernambuco,  Bahia,  Rio 
de  Janeiro  e  Angola  a  celebração  da  paz  com  a  Hollanda. 

Lisboa,  17  de  abril  de  1663.  933 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  do  requerimento  de  Diogo  Ferreira,  em 
que  este  pede  o  officio  de  meirinho  do  campo  do  Rio  de  .lanoiro,  oní  remu- 
neração dos  serviços  de  seu  tio  Pedro  Travassos,  de  quem  fora  herdeiro. 

Lisboa,  7  de  maio  de  1663.  934 

Rkqukui.mk.nto  do  Capitão  í''ilippe  Pereira  Velho,  em  que  pede  para  ser  provido  cm 
uma  das  companhias  da  praça  do  Rio  de  Janeiro,  em  recompensa  dos  serviços 
que,  com  risco  de  vida,  prestáia  nas  guerras  do  Brasil. 

(1663).  03.') 

(^oxsn.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  contribuição  para  o  dote  da  Rainha  da 
Grã  Bretanha  e  para  as  despezas  da  paz  com  a  Hollanda,  de  que  o  clero  e  as 
congregações  religiosas  não  deveriam  ser  isentos. 
Lisboa,  3  de  agosto  de  166;!. 

"Pedro  de  Mello,  Couernador  da  Capitaiii.a  do  Rio  de  Janeiro,  dá  conta  a  V.  iM.  nu 
carta  de  28  de  iioiiembro  do  anuo  passado  que  o  gouernador  do  Drazil  Franeiseo  Barreio,  lhe 
mandou  ordem  para  que  naquella  Capitania  se  contribuísse  com  o  que  llie  tocasse  para  o  dote 
da  Senhora  Raynha  da  Grã  Brelanlia  e  pás  de  Olanda,  e  que  na  repartição  que  se  fez  na 
Bahia  lhe  couberão  26.000  cruzados  cada  anno,  por  tempo  de  16.  Qiic  cile  gouernador  tinha 
este  negocio  por  muito  difficultozo  pela  impossibilidade  e  mizeria  em  que  se  achão  aqucUes 
moradores  e  inquietos  ânimos,  que  produz  aquelle  clima,  mas  que  comtudo  se  assentou  com 
beneplácito  de  lodos  que  se  dessem  cada  anno  13.000  arrobas  de  assucar  por  preço  de  800  rs. 
que  fazem  a  contia  dos  dittos  26.000  cruzados,  porque  dinheiro  nem  a  terra  o  tem,  nem  o 
que  hauia  nella  corre  neste  Reyno,  e  porque  não  sabe  como  se  hade  hauer  neste  negocio 
com  as  Keligiões  e  clero  nas  fazendas  quo  possuem,  pois  todos  he  rezão  que  contribuão  para 
tão  grande  suma;  recorrendo  elle  Pedro  de  Mello  ao  (iouernador  do  Brazil  lhe  respondera  que 
tinha  a  mesma  duuida  na  Bahia  c  recorrido  a  V.   M ' 

936 


CoNsiM.TA  do  Conselho  Ultramarino,  contraria  ã  pretensão  que  tinha  o  clero,  e  as 
Ordens  religiosas,  de  não  pagarem  contribuições,  allegando  que  gosavam  ossa 
isenção  pelos  seus  privilégios. 

Lisboa,  10  de  novembro  de  1662.  Copia.  (Annexa  ao  n.  936).  937 

Pkovisão  pela  qual  se  ordenou  que  nenhum  privilegiado  podesse  isen(ar-se  de  pagar 

os  donativos  e  contribuições  (jue  o  Povo  pagava  para  sustento  da  Infantaria. 

Lisboa,  12  de  outubro  de  1656.  Copia.  (Annexa  ao  n.  936).  '^-''^ 


102 


Co.Nsii.TA  (lo  Conselho  lUtramariíio,  dcslavoíavel  á  reprcscntagão  dos  oITiciacs  da 
Camará  do  Rio  de  .laneiro  em  que  itediam  a  recondiução  do  Ouvidor  geral  o 
licenciado  Sebastião  Cairloso  de  Sami)aio,  por  mais  três  annos. 

I^isl)oa,  !•  de  agosto  de  ](;(5:;.  939 

Reqvkkimknto  do  dr.  Francisco  da  Fonseca  Diniz,  no  qual  pede  que  se  lhe  passe 
provisão  de  medico  do  Presidio  do  Rio  de  Janeiro,  em  cujo  logar  fora  provido 
depois  do  lallecimento   do  dr.  Francisco  Marques  Coelho. 

(16G3).  940 

Di:si'ACHo  do  Conselho  Ultramarino,  pelo  qual  mandou  passar  a  Francisco  da  Fon- 
seca Diniz  provisão  do  cargo  de  medico  do  Presidio  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa.  18  de  setembro  de  l(iGo.  (Annc.ro  ao  n.  940).  911 

Fk  dk  offkio  do  medico  Francisco  da  Fonseca  Diniz. 

Rio  de  Janeiro,  4  de  novembro  de  1662.  (Annexa  ao  n.  940).  942 

Ar.vAiiÁ  de  folha  coriida  do  medico  dr.  Francisco  Fonseca  Diniz. 

Rio  de  Janeiro,  3  de  novembro  de  1662.  (Anne,ro  ao  n.  940).  943 

Attestados  (4)  dos  Governadores  D.  Luiz  de  Almeida,  Salvador  Corrêa  de  Sá  e 
Benavides,  Pedro  de  Mello,  e  dos  officiaes  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro, 
sobre  os  serviços  do  medico  dr.  Francisco  da  Fonseca  Diniz. 

V.  d.   (Annexos  ao  n.  940).  944—947 

CoNsii.TA  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  ao  requerimento  de  João  Martins,  em 
que  pede  a  propriedade  dos  officios  de  Patrão  e  IMestre  de  Calafates  do  Rio 
de  Janeiro. 

Lisboa,  19  de  agosto  de  1663.  948 

CoNsiT/iA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  communicação  que  fizera  o  Gover- 
nador do  Rio  de  Janeiro  sobre  as  (ondigões  em  que  se  fizera  a  arrematação  dos 
dízimos  naquella  capitania. 

Lisboa,  20  de  agosto  de  1663.  949 

CoNsn.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  as  instrucções  que  pedira  Manuel  de 
»S'oM««  de  Almada^  administrador  da  jurisdicçã,o  ecclesiastica  da  Capitania  do 
Rio  de  Janeiro,  sobre  a  alternativa  dos  testamentos. 

Lisboa,  29  de  agosto  de  1663.  950 

Ri  </(  I  i!i  \ii  \  10  do  Cai)itão  C!asi)ar  de  Mariz  de  Almeida,  em  que  pede  para  ser 
provido  na  primeira  vaga  (lue  se  desse  nas  companhias  da  guarnição  da  praça 
do  Rio  de  Janeiro. 

(1663).  951 

CoNsii.iA  do  Conselho  lUtramarino,  sobre  a  falta  de  sal  que  havia  no  Rio  de  Janeiro 
e  a  necessidade  de  ordenar  ao  contratador  Luiz  de  fina  Caldos  (pie  para  ali 
remette.sso  a  maior  (luantidade  (|ue   jjudcsse. 

Lislxiu,  6  de  julho  de  Ul<;3.  952 


103 


Co.vsi MA  do  Conselho  ritraiiiariuo,  á<erca  das  intonnações  que  dera  o  Governador 

do  Kio  de  Janeiro  sobre  a  introduoção  do  iKtpcl  scllado  naquella  capitania. 

Lisboa,  G  de  jullio  de  IGt;:').  9õo 

Cauta  de  Salvador  Corrêa  de  Sá  e  Benavides,  eiu  'inc  se  refere  ao  seu  regresso  ao 
Reino  e  aos  serviços  (|ue  havia  i)restado. 

Lisboa,  7  de  agosto  de  lOf!:!.  Dr.t 

Co.Nsii/rA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  de  unia  outra  da  Junia  do  Coniniercio 
geral  do  Brasil  em  que  se  reclamava  contra  a  interferência  dos  Governa- 
dores da  Bahia,  Pernambuco,  Rio  de  Janeiro  e  Ilhéos  nos  cortes  do  púo 
Brasil,  de  que  a  Junta  tinha  a  concessão. 

Lisboa,  1  de  setembro  de  1663.  955 

Caiíia  de  D.  Diogo  de  Menezes  para  Manuel  Barreto  de  Sampaio,  em  rpie  se  refere 
á  pretensão  do  Alferes  Heniiqvc  Pereira,  filho  do  Capitão  Jor<je  Pereira,  ao 
])Osto  de  ajudante  da  guarnição  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  5  de  março  de  16C3.  í)56 

CoKSLLTA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  sequestio  que  o  Governador  do  Rio  de 
Janeiro  níandara  fazer  em  um  patacho,  com  carga  de  escravos,  que  arribara 
ao  porto  daquella  cidade. 

Lisboa,  6  de  seteml)ro  de  1663.  057 

Co.xM  i/iA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  petição  de  1'afnel  do  lleffo  BarJtofta,  cm 
que  solicitava  licença  para  regressar  do  Rio  de  Janeiro  e  a  cobrança  de 
diversas  dividas  que  tinha  nesta  cidade. 

Lisboa,  22  de  outubro  de  1G63.  958 

Co.Nsri.TA  do  Conselho  Ultramaiino  desfavorável  a  um  refiueriniento  de  Hehastiãi) 
Coelho  fie  Amy,  relativo  ao  seu  provimento  no  officio  de  Escrivão  da  Alfan- 
dega do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  7  de  novembro  de  1663.  959 

RiifíUKKi.MEiNTOs    (2)    de  Jacinto  Nogueira  Pinto,  nos  quaes  pede  que  se  lhe  passe 

carta  do  officio  de  meirinho  da  correição  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro. 

(1663).  960—961 

Ai.vAiíÁ  régio  pelo  (lual  se  fez  mercê  a  Seba-itião  Monteiro  de  licença  para  renunciar 
o  officio  de  meirinho  da  correição  da  Ca|)itania  do  Rio  de  Janeiro,  de  que  era 
proprietário,  em  •facinto  yo;/iieira  Pinio.  seu  cunhado. 

Lisboa,  S  de  abril  de  .165S.   (Annero  no  n.  960).  962 

Al  TO  da  iiKpiirição  de  testemunhas  a  cpie  se  procedeu  para  |)rovar  a  decrepitude  e 
demência  de  tSehastiõo  Monteiro. 

30  de  outubro  de  1663.  (Anne.xo  ao  n.  960).  963 

CoNsn.iA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  piovimento  do  ])Osto  de  Capitão  de 
Artilhaiia  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  se  relatam  os  serviços  dos 


104 


pretendentes  Maniívl  >io  Hei/o  da  Silva.  João  Velho  Barreto  e  Henrique  Pereira 
Velho. 

Lisboa,  14  de  dezembro  de  lCt6?i.  964 

Co.Nsi  i.TA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  inlormação  que  dera  o  Governador  do 
Rio  de  Janeiro  Pedro  de  Mello  do  grande  prejuízo,  que  cauzava  áquella  capi- 
tania, o  nSo  se  ter  concedido  aos  contratadores  dos  dizimos  licença  para 
mandarem  navios  á  Ilha  da  Madeira,  fora  do  corpo  da  armada. 

Lisboa,  15  de  dezembro  de  1663.  965 

Co>sii,TA  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  á  petição  do  Almoxarife  da  Capi- 
tania do  Rio  de  Janeiro  Bento  de  Castro,  na  qual  solicitava  licença  para 
prestar  contas  perante  o  Provedor  da  Fazenda  da  mesma  capitania. 

Lisboa,  22  de  dezembro  de  1663.  966 

Diai!i:ro  pelo  qual  se  fez  mercê  a  Manuel  Pereira  de  Carvalho  da  propriedade  do 
officio  de  Escrivão  da  Alfandega  e  Almoxarifado  do  Rio  de  Janeiro,  que 
vagara  por  fallecimento  de  Pedro  Martins  Xegrão. 

Lisboa,  19  de  abril  de  1663. 

Tem  annexo  o  despacho  do  Conselho  Ultramarino,  em  que  macula  passar 
a  respectiva  carta  de  propriedade.  967 — 968 

Ri:(íi'i:i{iME.\TO  de  Manuel  Dias  Raposo,  Ouvidor  geral  do  Rio  de  Janeiro,  no  qual 
pede  que  se  lhe  dê  regimento,  que  o  guie  no  cumprimento  das  obrigações 
do  seu  cargo. 

(1664).  969 

Ci:i:rii>Ão  do  ordenado  que  anniialniente  i)ercebiani  os  ouvidores  do  Rio  de  Janeiro 
(200$000). 

Lisboa,  13  de  agosto  de  1664.  (Annexa  ao  n.  96Í»).  970 

OiTicio  do  Ouvidor  geral  Sebastião  Cardoso  de  Sampaio,  em  (pie  communica  a  re- 
messa da  relação  dos  cargos  e  officios  de  .iustiça  da  Capitania   do  Rio  de 
Janeiro,  contendo  os  nomes  dos  individues  que  os  occupavam,  com  a  designa- 
ção de  seus  i)rovimentos,  ordenados  e  as  informações  de  seus  merecimentos. 
Rio  de  Janeiro,  22  de  janeiro  de  1664.  971 

Ri:i,A(Ão  dos  logares  e  officios  de  Justiça  que  havia  na  Capitania  do  Rio  de  Janeiro, 
no  anuo  de  1664. 

(Annexa  ao  n.  971).  1"  c  2"  vias. 

" —  O  cargo  (It  Diniidor  dtst.i  rai)itania  que  o  lie  geral  de  todas  as  do  sul,  e  auditor  dcsle 
prezidio,  costuma  V.  M.  fazer  mercê  delle  por  tempo  de  3  annos  com  o  ordenado  de 
20o$ooo  rs.  cm  cada  lium,  que  se  lhe  pagam  na  folha  deste  Almoxarifado,  importam  (js 
prócs  c  percalsos  deste  officio  com  os  de  Juiz  das  justificações,  que  anda  anne.xo,  outros 
200$ooo  rs. ;  tem  mais  i<o$ooo  rs.  ((ue  lhe  dá  a  (^ompanliia  (icral  por  ser  seu  conseruador; 
lie  lugar  de  muita  consideração,  e  necessita  de  Ministros  de  muita  opinião,  pois  além  da  ampla 
jurisdição  que  tem,  e  dilatado  districto  a  que  se  estende,  como  he  tam  grande  a  distancia 
daqui  a  essa  Corte,  não  tem  outra  couza  que  os  obrigue  a  obrar  bem  mais  que  sua  mesma 
opinião  c  procedimento. 

- —  Juiz  dos  órfãos  he  officio  de  projiriedadc,  tem  V.  M.  feilo  mercê  dclle  ao  Capitam 
Praiicisio  Telles  Barreto,  que  o  foi  rlc  Infantaria  cm  Angola,  está  scruindo  o  dito  officio  com 
muita  s;itisfação  c  inteireza,  não  tem  onlcnado;  importam  os  procs  c  prccalços  200  cruzados 
por   itr  o   districlo   largo   que   se   estende   a    mais   de    12    Icgoas. 


108 


—  Ila  hum  cscriuam  ilu  correcção  c  oiuiidoria  geral  que  o  lic  lanibcin  das  justificações 
C  priuativo  dos  soldados  de  cuja  propriedade  tem  V.  M.  feito  niercé  a  Gonçalo  Ribeiro  Barbosa 
por  auer  sido  Alferes  de  Infantaria,  e  pella  satisfação  com  que  seu  pay  seruio  o  dito  officio, 
o  que  serue  loui  a  mesma  o  dito  Gonçalo  Ribeiro  desde  o  anno  de  45,  sem  lhe  rezultar  culpa 
nas  rezidcncias  que  tem  dado,  e  sempre  com  muita  aprouação  de  seus  superiores;  não  tem 
ordenado,  mas  in vortani-llie  as  cscriptas  e  diligencias  3oii$ooo  rs.,  excepto  o  anno  em  que 
os  ouuidorcs  vão  á  correição   das  mais  capitanias   que  neste   lhe   importa   mais    1000  cruzados. 

-lia  tamhem  hum  meirinho  da  correição  e  ouuidoria;  de  prczente  está  prouida  a 
scrucntia  ddle  pelo  (íoucrnador  desta  praça  no  Alferes  Mathciis  Lof^cs,  irmão  do  proprietário 
Sebastião  Monteiro,  por  elle  estar  impossibilitado  com  doenças  e  achaípies  dilatados,  igual- 
mente sahem  a  cudir  anrjos  ás  obrigações  de  seu  officio  com  toda  a  diligencia  e  segredo;  não 
tem  ordenado,  mas  importãn  lhe  :is  diligencias  e  assistir  ás  medições  de  terras,  de  que  está 
de  posrc  com   os  mais  j)r(U'S  ilo  dito  officio    ijo$()(io   rs. 

—  lia  mais  3  escrivães  iln  jiii|'cial,  ipio  í.iin  tanilx-m  tahaliães  de  nottas,  que  aléiií  de 
escreuercin  nas  cauzas  do  jiiizo  ordinário,  cscreuciii  lambem  no  da  tJuuidoria  por  destribuição 
com  o  seu  cscriuão,  em  todas  as  de  acção  noua  e  crimes;  sani  proprietários  dos  dois  dos 
dittos  officios,  Jore/e  de  Sousa  Coutinho  e  o  capitam  Domingos  da  Gama  Pereira.  A  pro- 
priedade do  outro,  tem  suplicado  a  V.  M.  Manuel  de  Carualho  Soares,  filho  do  ultimo  pro- 
prietário que  foi  Gaspar  de  Carualho,  o  qual  fez  nomeação  no  dito  seu  filho,  por  mercê  que 
V.  M.  lhe  auia  feito;  de  prczcnte  está  o  mesmo  seruindo  por  prouizam  do  Gouernndor 
desta  praça;  como  também  pelo  mesmo  seruem  os  outros  dois  officios  António  Ferreira,  no 
de  que  he  proprietário  Uorniní/os  da  Gama;  Sebastião  Serrão  Freire  no  de  que  proprietário 
Joryc  de  Sousa  Coutinho,  o  qual  o  não  pode  seruir  o  ditto  officio  por  estar  occupado  no 
lie  escriuam  da  ('amara  de  que  V.  M.  lhe  tem  também  feito  mercê.  O  Capitam  Domingos  da 
Ganici  scniio  a  V.  M.  se  não  no  ditto  officio,  em  companhia  do  General  Saluador  Corrêa  de 
Sá,  c  de  prezente  está  seruindo  na  fabrica  do  galeam;  os  prouidos  nas  ditas  seruentias  sam 
muito  grandes  officiaes,  muito  ajustados  a  suas  obrigações,  e  na  expedição,  intelligcncia, 
segredo  e  limpeza,  leuam  a  muitos  vantagem;  nenhum  destes  officios  tem  ordenado,  mas  im- 
portam as  cscriptas  e  diligencias  com  os  mais  prócs  em  cada  hum  anno   i5o$ooo  rs. 

—  Ila  mais  hum  escriuão  das  execuções  cuja  propriedade  pretende  João  da  Fonse.a 
Coutinho  por  nomeação  de  ^eu  pay,  a  quem  V.  M.  auia  feito  mercê  delle;  serue  no  dito 
officio  por  prouimento  do  Couernador  desta  praça  o  Alferes  João  Corrêa  de  Sousa,  com 
muita  satisfação  e  ajustado  ao  seu  regimento;  não  tem  ordenado  este  officio,  mas  importam 
os  próes  e  precalsos  delle  ioo$ooo  rs.,  excepto  o  lucro  de  escreuer  e  assistir  nas  medições, 
que  importarão  huns  annos  por  outros  a  40$ooo  rs. ;  sobre  o  que  lhe  pertencer  a  elle  ou  não, 
cTre  pleito  com  os  mais  escriuães  do  juizo. 

Ha  mais  hum  tabaliam  de  notas  de  que  foi   \iltimo   proprietário  António  de  Andrade, 

a  quem  V.  M.  auia  feito  mercê  delle,  como  também  da  de  escriuam  dos  órfãos  e  sesmarias; 
pretende  seu  filho  António  de  Andrade  a  propriedade  dos  ditos  officios  por  nomeação  que  o 
defunto  seu  pay  fez  nelle  por  prouizão  que  tinha  para  o  fazer.  Está  prouido  na  seruentia  dos 
ditos  officios  pelo  Couernador  desta  praça  o  Capitaní  Joseph  Corrêa  Ximenes,  que  o  foi  de 
Infantaria  em  Angola,  he  hvmi  dos  melhores  officiaes  que  tem  esta  republica,  assim  na 
expedição,    intelligencia,    como    na    limpeza    e    segredo. 

. lia  também  meirinho  da  cidade  com  seu  escriuão  da  uara;  a  uara  de  meirinho  costuma 

V.  M.  dar  a  propriedade;  de  prezente  está  vaga  pela  morte  de  Manuel  Ferreira,  ultimo  pro- 
prietário; na  seruentia  do  dito  officio  está  prouido  Thomé  Cabral  pelo  Gouernador  desta  praça; 
he  bom  official  e  ha  muito  tempo  que  serue  a  dita  vara;  não  tem  ordenado  com  ella,  mas 
importam-lhe  os  próes  e  prccalços  8o$ooo  rs.  a  re- peito  das  correições  que  fazem  os  Almotacés. 
O  officio  de  escrivão  desta  vara  serue  João  Pimenta  a  quem  V.  M.  mandou  passar  prouizam 
por  tempo  de  .3  annos,  e  por  se  lhe  acabarem  lhe  deu  suprimento  o  Gouernador  desta  pii.ça 
pelo  qual  serue  com  muito  cuidado  e  diligencia;  nam  lem  também  ordenado,  mas  importa:i-lhe 
os  próes  e  percalços  6o$ooo  rs.  ' 

—  Ha  mais  2  Alcaides  do  Campo  e  Cidade,  com  2  escriuães  <Ias  varas,  a  de  .Meaide  com 
seu  escriuão  pertence  ao  Alcaide  mór,  com  aprouação  da  Camará  na  forma  da  Ord.;  tom 
prouido  o  Alferes  Manuel  Rodrigues  Leão.  e  no  officio  de  escriuão  Domi:ujos  de  Lima; 
ambos  .sam  bastantes  officiaes;  a  uara  de  ALaide  do  campo  com  seu  escriuão  cosliuiia  \'.  M. 
dar  pelo  tempo  que  parece;  de  prezente  está  vaga  por  se  acal)ar  o  tempo  porque  V.  M. 
fez  mercê  delia  a  Baltha.i;ar  d'A!meida;  serue  por  prouimento  do  Gouernador  desta  praça 
Litiz  Ferreira  que  por  muito  diligente  e  bom  official  o  occupam  sempre  nas  uagantcs  que  ha 
de  semelhantes  officios;  do  officio  de  escriuam  desta  vara  não  .nchei  prouiuícnlo  ali;nm  de 
V.  M.  lhe  o  prezent<  ,  fazem  os  gouernadorcs  o  prouimento  delle  c  ile  prezente  o  lem  feilo 
o    Coueniador   Pedro    de    Mello   em    Rodrigo    de    Crusto    que    pelo   seu   préstimo    e   .rii«encia 


I.  O 


'4 


100 


foi  já  ocupado  na  scniciitia  de  oiitios  ufficios;   iiani   tem   islo   lanil)i.-in   Mnkiiailn,   ma-   iiiipor- 
tain  os  prócs  e  pcrcalsos  a  cada  Imn.'  5o$ooo  rs. 

—  Ha  taiiibeni  cscriíião  da  .llmotiiaria  cuja  propriedade  vagou  por  fareciíHciito  de 
Manuel  Ferreira,  esta  de  piczente  seruindo  hum  sou  filho  1'runcisro  da  Silra  por  prouiniculo 
do  goueriiador  desta  praça,  naiu  tem  ordenado,  iiiiportamllie  os  jirócs  c  pcrc.dç.is  vuilc 
mil    reis. 

—  Do  officio  de  escriuaii;  da  (amara  tem  \'.  M.  feito  mercê  como  tenhj  relatado  a 
Joiíje  de  Sousa  Coutinho,  o  qual  o  serue  lia  mintos  annos,  sem  se  lhe  achar  culpa;  tem  de 
ordenado  3o$ooo  rs.  e  .so$ooo  rs.  mais  que  se  lhe  dão  por  cscreuer  nos  papeis  e  eouzas 
pertencentes  aos  subsidies,  grandes  e  pequenos,  imiiorlam-lhe  mais  os  próes  e  percalços 
loo$ooo   rs. 

—  lia  hum  eiuiiierédiír  que  scrue  cm  todos  os  juizos,  ao  qual  anda  anncxo  o  Ser  des- 
trihuidor  c  contador  nellcs;  da  propriedade  dos  ditos  officios,  tem  \'.  M.  fe'to  mercê  a 
Marçal  da  Cesta  auzente  ne.sse  Keyno,  serue  os  ditos  officios  por  prouimento  do  (louernador 
desta  praça  (lastrar  Ribeiro  Pereira  com  grande  satisfação  e  intelligcncia;  não  tem  ordena  lo 
os  dittos  officios,  nias  imjjortão  os  próes  e  percalços   ioo$ooo  rs. 

— De  nouo  para  a  cobrança  do  donatiuo  de  jfi.ooo  cruzados  com  que  esta  Kepubliea  serue 
a  \'.  M.  eaila  anuo  se  crearão  os  officios  de  'J'hc:oiireiro  e  escriuão;  estam  prouidos  pelos 
ministros  da  Junta  deste  donatiuo;  no  de  Thezoureiro  Hierouimo  de  Aceucdo,  com  ordenado 
de  ioo$ooo  rs.,  e  huma  pataca  por  cada  caixa  de  assucar,  que  fór  do  donatiuo  i)ara  os 
gastos  de  ahnazen?,  pczo  c  embarcação;  no  de  escrivam,  Gas/Hir  Ribeiro  Pereira  ten»  de  orde- 
nado JloSooo  rs,  os  quais  ordenados  llic  paga  este  pouo,  sem  cio  donatiuo  sahir  couza  alguma." 

972—973 

KKnfLSK.Niwr.vo  tios  officiaes  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  em  (lue  pedem  piovi- 
deiicias  que  impedissem  a  interferência  dos  governadores,  ouvidores  e  ])ro- 
vedores  da  Fazenda  nas  eleições  da  Camará,  que  até  ali  tinha  dado  maus 
resultados  na   escolha  dos  eleitos. 

Rio  de  Janeiro.  23  de  janeiro  de  1664.  974 

Oi'Ticio  do  Governador  Pedro  de  Mello,  cm  tjue  participa  a  relação  de  todos  os  postos 

militares  e  officios  de  justiça  e  fazenda  da  cai)itania,  com  a  informação  dos 

individues  que  os  exerciam,  dos  seus  provimentos  e  respectivos  vencimentos. 

Rio  de  Janeiro,  23  de  janeiro  de  1664.  975 

Rklação  dos  postos  militares  e  officios  da  Justiça  e  Fazenda  da  Capitania  do  Rio 
de  Janeiro  era  1664. 
(Avnexa  ao  n.  975). 

Sar[;eiitii-iiiór  de^l.a  pr;iça  he  Miirliiii  Corrêa  Casiiiies.  fidalgo  da  ('aza  de  V.  M..  do 
habito  de  S.  Hento,  ao  qual  \'.  M.  fez  mercê  por  sua  i>atcnte  de  7  de  feuereiro  de  ifi5'>  tles'e 
posto  em  satisfação  de  seus  seruiços,  pri-messa  de  huma  comenda  (pie  tinha  de  i2i$ooo  rs.  e 
por  esta  cauza  declara  a  dita  patente  que  V.  M.  o  não  tirará  deste  posto  sem  o  r.ielhorar  a 
outro;  este  posto  era  trienal;  o  ditto  Murtim  Corrêa  o  serue  e  scruio  sempre  com  grande 
satisfação  geral,  aplauso  dos  ^eus  maiores,  e  menores,  c  pouo;  vense  o  sohlo  (|ue  os  mais 
sargentos   mores    dos    Exércitos. 

—  Capellão  deste  prezidio  i)or  morte  do  liccnceado  ]''ra)ieisco  da  Silua  que  o  era  i)or 
I'rouizão  de  V.  M.,  he  o  licenciado  Bento  Pinheiro,  jiessoa  de  calidadc,  letras  e  virtude  por 
prouizão  do  Conde  Vice-Key  deste  Kstado  de  27  de  nouendiro  de  lOd.l;  vense  de  soldo  8$ooo 
por  mez  quando  se  paga  á  Infantaria. 

—  Ajudante  do  Sargento  niór  Sebosliõa  Ribeiro,  por  iiatcute  de  \'.  M.  <le  16  de  i-e- 
tendiro   de    1661:    serue   ha  annos   e    nesta    praça    o    faz   e    fez    sempie   cum    1u<l.i    a    satisfação. 

~-  Ajudante  do  Sarucnto  mór  Manuel  d'Aqnilla^  por  patente  de  V.  M.  de  5  de  fe- 
uereiro de    if>.í8.   Soldado   uelho  e  que  serue   com    satisfação. 

'  Ajudaulc  do  Sargento  inór  Pedro  de  Oliueira  por  i)atente  do  <  ioucrn.idor  e  (apilão 
fleneral  que  foi  deste  Esta<lo  Praneisco  Barreto  de  (>  de  feuereiro  de  lííii.?;  tem  nome  de  hom 
soldado;  scruio  nas  guerras  rle  T'crnamhuco  c  dizem  <|ue  o  fez  scmjjre  com  valor  c  por  se 
entender  as<im  se  lhe  encarregão  as  diligencias  <|ue  necessitão  dclle.  Vensem  estes  ajudantes 
o  soldo  (jue  os  mais  ajudantis  dos   li.xertitos. 


KK 


—  Arniciro  qiic  coiuerl.t  as  anuas  llicruiitiiio  Afariiucs  por  pulcnlc  de  Saluador  Cor- 
.rca   de  Sá   c  Bciiauidcs,   (idiurnador   (Icral   (iiu-    foi   lUsfa    Kepaitição  do   Sul;    veiií-e   de  soldo 

2$56o   rs.    jior   nus,   <|iiaii(|i)   su   pa^a   á    infantaria. 

—  Não   ha    l-urrici   nii>r,   ncni   capitam   ilc  canipanlia,   ncni   Tamlior   niór. 

—  Medico  do  l<rcsidio  por  morte  ilo  l)r.  1'nincisco  Marques  Coelho  que  o  era  por  i)ro- 
nizão  de  V.  M.,  lie  o  Dr.  Francisco  da  Fonseca  por  prouizão  do  fiouernador  e  Capitam  (Ic- 
iieral  que  foi  deste  Esta<!o  Francisco  Marreto  de  18  de  janeiro  de  1663;  ven-^c  de  S'ldo 
4$ooo  rs.  por  mes,  quando  se  paga  á   Infantaria. 

—  Cirurgião  do  prezidio  he  Sebastião  Martins  por  patente  de  V.  M.  de  27  de  junlio 
de   166 1;   vense  de  soldo  2$56o  por  mes  (luando   se   i)aga   á   Infantaria. 

—  Ha  oje  C>  companhias  de  Infantaria;  Iiauia  S  huma  das  quaes  que  hera  de  Miijiicl 
d'Abrcu;  reformou-o  Saluador  Corna  de  Sá  Ccneral  que  foi  desta  Repartição  do  Sul,  outra 
que  hera  de  Joain  Ccrrca  de  Sá,  sou  fillio,  quando  se  foi  daqui  para  o  Keyno  a  reformei  e 
trespasei  pelas  mais,  com  intervenção  do  (louernador  e  Capitan<  General  que  foi  deste  Estado 
Francisco  Barreto   por  não   hauer  com   que  sustentar  tantas  companhias. 

—  O  Capitam  n\ais  antigo  Francisco  Miinlios  Corrêa,  por  patente  de  V.  M.  de  24  de 
outuhro  de  i'.4r,  soldado  velho,  e  que  se  ruiu  muitos  annos  de  soldado  e  o  faz  ha  22  de 
capitam,   cumprindo   pontualmente   com   as  ol>rigaçr5es   do   seu   posto. 

—  ()  ("apitão  Garcia  da  Cama  jior  i)atente  de  \'.  M.  de  .'t  de  noveniliro  de  165  e  o  foi 
já  outras  duas  vezes  no  Exercito  do  AU-nitejo,  e  que  .serue  ha  30  annos,  achando-se  nas 
guerras  de  Pernambuco,  Flandes  e  Catalunha  nas  mais  batalhas  cami>aes  que  no  decurso 
destes  annos  ouue  naquePas  partes,  nos  socorros  que  se  fizerão  a  l'onte  Ralii  e  Salças,  sitios 
que  se  puzerão  a  outras  praças  e  sendo  sitiado  em  outras,  e  por  parte  destes  seruiçfiS  lho 
fez  V.  M.  mercê  do  habito  de  Christo  com  r)0$ooo  rs.  de  tença;  serue  seu  po.sto  com  satisfação. 

—  O  (aiiitam  Alexandre  de  Castro  por  patente  de  V.  M.  de  .29  de  maio  de  i''>53;  serue 
a  \'.   M.   ha  atines  c  acode  á  obrigação  do  seu  posto  com  toda  a  satisfação. 

—  O  Capitam  Dom  Gabriel  Garces  v  Gralha  ])nr  iiatcntc  de  V.  M.  de  28  de  janeiro  de 
ifi56;  he  catalani,  passou  ao  í-eruiço  de  \'.  Al.  (inde  sernio  nas  Armadas,  athe  V.  M.  lhe 
fazer  mercê  desta  companhia,  e  seruia  com  satisfação,  e  tendo  hum  crime  de  huma  pen- 
dência, em  que  foi  agressor  o  prendi,  estando  correndo  o  seu  liurameiito  lhe  proueo  o  f  onde 
\'ice-Kei  a  dita  companhia  em  ./(«7o  Vieira  de  Moraes  como  constará  a  \'.  M.  do  tres'ado  da 
patiiite  que  com  esta  remeto,  a  qi-e  o  dito  /'")//  Gabriel  veio  cniii  embargos,  alle-j-iiido  que 
sem  ser  sentenciado,  não  i)odia  ser  priuado  do  seu  ]]0-lo,  de  que  eu  não  pude  coiiiuccr  por 
me  impedir  a  dita  patente,  de  que  agrauou  de  mim  c  deue  recorrer  a  V.  M.,  que  deue 
prouer  o  dito  1).  Gabriel  em  outro  posto  fora  ilcsta  praça  por  escuzar  de  viuer  nella  pir  ter 
inimigos  e  o  eviíne  porcjiie  fo.  pn  zo  não  ser  por  erro  de  seu  iiosío,  nem  capaz  de  o  perder 
por  elle,  cnni  i|U(  iiia  loyr..ndii  a  quietação  e  seruindo  a  \'.  -M.,  e  João  Vieira  de  Mortes 
no  posto  de  capitam  cm  que  o  \'ice-Uei  de  \'.  M.  o  jiroueo  e  Dom  Gabriel  Garccs  y  Giaíha, 
Jior  estrangeiro  hauer  passado  a  seruir  a  \'.  -M.  e  liavelo  feito  iiem,  achar-se  cazado  neste 
Estado  com  muitas  obrigações  d»  filhos  e  nuilher,  merece  que  \'.  M.  ho  acomode  e  não 
pereça  ao  desamparo. 

—  O  Capitam  Miç/ncl  I'crnandes  por  patente  de  V.  M.  de  28  de  junho  de  ifi^i;  hc  sol- 
dadu  velho;  foi  já  oiilra  \ez  cipitam  neste  Estado  e  aco<K-  ás  obrigações  do  seu  posto  com 
satisfação. 

—  O  Capitão  Ballha.':ar  Ci'<ar  ilc  Sá.  fidalgo  da  Casa  de  V.  M.  <lo  habito  de  Christo  por 
patente  de  \'.   .M.  de  _';.  de  jnidiu  de    iiií^ii;   serue  seu   posto  com  satisfação. 

• —  Ha  2  cliainadas  l-nrtalczas  com  seus  Capitães  e  Alferes,  as  tpiaes  sam  na  bai  ra  desta 
cidade. 

—  A  de  Santa  Cruz  he  capitam  delia  Diogo  Cardoso  de  Mesquita,  pcsso.i  de  merecimentos 
e  seruiços  e  por  elles  foi  despachado  por  V.  M.  com  o  habito  de  Sani  Bento  qr.e  tem, 
prouido  110  dito  posto  jior  patente  de  17  de  janeiro  de  1663,  do  (ioucrnador  e  Capitam 
(ícneral  que  foi  deste  Estado  J^rancisco  Barreto,  seu  alferes  de  propriedade  l.iicGS  do  Conto 
por  patente  de  V.  M.  de  20  de  nouembro  de  i6.('i  e  pela  mesma  patente  he  também  guarda 
dos   nauios   que   entrão   nesta   praça. 

—  A  Eortaleza  S.  João,  he  capitão  delia  .Iscoiso  Goni,ahies  Malloso  por  patente  de 
V.    M.   de   28   de   junho   de    Uiii. 

Vencem  estes  capitães  o  siddi;  ciur  iw  capitães  de  lufantarii,  (jue  liuiis  e  outros  o  tem 
conforme  aos  dos  exércitos. 

—  Capitão  de  Cabo  l''rio,  o  foi  p(jr  i)atente  de  V.-  M.  de  5  de  novembro  de  ■'•.íS,  allie  o 
presente  Pedro  de  Sousa  de  Brito,  e  por  se  lhe  acabar  o  tempo  dos  3  annos  porque  \'.  .\í.  o 
proueo,  foi  prouido  Josej^h   Varella  por  patente  do  Conde  Vice-Rei. 

—  Tem  a  pr.iça  nas  U  companlii.is  379  sold.ido-,   5  arlilheims  e  hum   condestablc. 


108 


Estado  da  Facciída  Real  de  /'.  M.  <■  iln  mais  (/in-  ha  ro;»  que  se  paí/âo  aos  ofjiciaes  e 
soldados,  Mitiistros  de  justiça  c  jazcnda,   ordinárias  eclesiásticas  c  mais  obrigações  da  folha. 

Tem  V.  M.  os  dizinios  desta  Capitania  arrendados  por  3  annos,  em  70.501  cruzados,  a 
metade  pago  a  dinheiro  ou  assucar  como  valer,  a  oul-^a  r.metade  em  fazendas  para  se  fardc- 
jarem  os  soldados  pelo  preço  que  íe  costumão  dfr  as  fardas.  O  tiue  se  paga  a  dinlieiro  ou 
afsucar,  nal  chega  a  pagar  as  ordinárias  ecclcsiasticas,  ordenado  da  justiça,  officiacs  da 
fazenda  e  mais  obrigações  da  folha  e  a  outra  ametade  que  se  dá  em  farda  lie  para  nos  ditos 
3   annos  se   darem    2    fardas   aos   soldados,    a   que   também    chega    limitadamente. 

Tem  V.  M.  mais  a  licença  da  pesca  das  balèas  arrendada  por  todos  os  três  annos 
em  .!oo$ooo  rs. 

Tem  \'.  M.  o  contrato  do  sal  e  conforme  o  computo  que  se  fez  nesta  praça  do  que  lhe 
tocaua  conforme  as  ordens  de  V.  M.  são  5oo$ooo  rs.  por  anno;  Saluador  Corrêa  de  Sá,  Ge- 
neral que  foi  desta  Repartição  obrigou  ao  administrador  delle  a  pagar  cada  anno  3.000  cru- 
zados; recorreo  o  dito  administrador  a  V.  M.  que  lhe  mandou  leuar  em  conta  o  que  mais 
hauia  dado  com  o  que  daqui  a  2  annos  não  ha  rendimentos  de  sal  nesta  praça  e  ha  mais  de 
hum  anno   que   também   por   esta   cauza   o   não   ha. 

Para  o  sustento  da  Infantaria,  seus  officiaes  e  cal)os  poz  a  Camará  em  cada  pipa  de 
vinho  de  subsidio  5$6oo  rs.,  o  qual  se  arrendou  a  António  Rodrigues  de  Leão  por  3.25o$ooo  rs. 
cada  anno. 

E  assim  mais  fez  a  dita  Camará  contrato  da  aguardente  da  terra  para  o  mesmo  effeito, 
o  qual  se  arrendou  a  Bento  de  Crasto  cada  anno  em  834$ooo  rs.  que  juntos  aos  3.25o$ooo  rs. 
dos  vinhos  fazem  4.o83$ooo  rs.  com  qv.e  se  paga  a  Infantaria  desta  praça  e  suas  fortalezas  e 
officiaes:  os  roldados  a  i$2oo  rs.  por  mez  a  cada  hum,  os  officiaes  com  seus  me'os  soldos, 
e  mettendo-se  hum  anno  jjor  outro,  em  hum  se  faz<  m  4  socorros  e  em  outro  5.  Este  he  o 
estado  em  que  se  acha  a  Fazenda  de  V.  M.  e  a  n^izeria  em  que  estão  os  officiaes  e  soldados 
desta  praça  em  que  se  não  obra  o  que  he  necessário  nella  e  suas  fortalezas  por  não  hauer 
com  que,  como  reprezentei  ao  Governador  e  Capitão  General  que  foi  deste  Estado  rrancisco 
Barreto  e  agora  ao   Conde  Vice-Kei. 

—  O  Prouedor  da  Fazenda  Real  Diogo  Carneiro  da  Fontoura ..  .  por  prouizão  de  V.  M. 
de  9  de  abril  de  1663,  e  administrador  das  Minas  de  Pernaguá  por  prouizão  de  V.  M.  de 
12  de  abril  de  1(^63,  tem  de  ordenado  de  Prouedor  8o$ooo  rs.  por  anno;  he  muito  merecedor 
de  maior  occupação  e  officio  do  que  e^te  he. 

O  Escriuão  da  Fazenda  Keal  e  Matricula  Jgnacio  da  Silueira  Villalohos  por  prouizTio 
do  V.   M.  de  28  de  novembro  de   1657,  tem  de  ordenado   i7$400  rs.   por  mez. 

—  O  Escriuão  da  Alfandega  e  Almo.xarifado  Dom  Fernando  Ramires,  por  prouiz.^o 
de  V.  M.  do  i"  de  setembro  de  i<''53:  tem  de  ordenado  3o$ooo  rs.  por  anno;  serue  com 
satisfação  de  seus  maiores. 

—  Almoxarife  da  Fazenda  Real  he  Pedro  Rodrigues  Torres  por  prouizão  de  V.  M.  de 
15  de  junho  de  1661,  a  quem  se  não  tem  dado  posse  do  dito  officio  por  não  ter  fiança; 
serue  Jorge  de  Leão  obrigado  por  prouizão  do  General  que  foi  desta  Repartição  Saluador 
Corrêa  de  Sá,  o  qual  dito  Jorge  de  Leão  não  quer  seruir  elle,  nem  outro  algum  este  officio 
pelo  muito  trabalho  e  obrigação  de  liir  dar  contas  á  Hahia,  pouco  ordenado  que  tem,  que 
são  .so$ooo  rs.  por  anno,  o  que  V.  M.  deue  de  remediar  mandando  acrescer  este  ordenailo. 

—  O  Meirinho  do  mar  Francisco  de  Araújo  por  prouizão  de  V.  M.  de  7  de  julho  de 
16 ji:  não  tem  ordenado. 

—  O  Procurador  da  Fazenda  Real  o  Licenceado  Diogo  Mendes  Duro  por  prouizão  do 
Couernador  que  foi  Thomé  Corrêa;  não  tem  ordenado. 

—  O  Patrão  e  Mestre  dos  Calafates  António  Luic  por  ])rouizão  de  V.  M.  de  15  de  no- 
vembro  de    1641:   não   tem   ordenado. 

—  O  Procurador  dos  índios  Francisco  Sodrc  Pereira  por  i)atinle  do  General  que  foi 
desta  Repartição  Saluador  Corrêa  de  Sá  de  79  de  janeiro  de  ir.óo;  tem  de  ordenado  25$ooo  rs., 
os  quaes  vem  na  folha  da  Bahia " 

976 


Carta  patentr  pela  qual  o  Vicc-Rei  Conde  de  Óbidos  houve  por  bem  fazer  mereô  a 
João  Vieira  de  Moraes  do  posto  de  capitão  de  Infantaria  do  Presidio  do  Rio 
de  Janeiro. 

Bahia,  2C    de  novembro  de  ICC,?,.  Ccrlidão.  (Áiinr.ra  ao  n.  07(1).  !)77 


109 


Rkqi;i:iumi;.\to  do  Caiâtão-niór  Francisco  fie  Bra<',  no  qual  pede  a  remuneração  doa 
serviços  que  prestara  no  Estado  do  Brasil. 

Tem  unnrxds  uma  consiilla  fio  Conselho  Ultramarino  c  uma  portaria, 
relativas  a  esta  petiefio,  respertiramente  datadas  de  28  de,  janeiro  e  25  d»; 
junho  de  1664.  978—980 

PoRTAiiiA  pela  qual  se  concedeu  licença  ao  Almoxarife  da  Capitania  do  Rio  do 
.Janeiro  Bento  de  Castro,  para  poder  dar  contas  perante  o  Provedor  da  Fa- 
zenda da  mesma  Capitania. 

I.ishoa,  18  de  janeiro  de  1664.  981 

PoiriAiii.v  pela  qual  se  mandou  passar  patente  a  Manuel  do  Heijo  da  Silra  do  poslo 
de  Capitão  da  Artilharia  da  Capitania  do  Rio  de  .Janeiro. 

].,isboa,  17  de  março  de  1664.  982 

CoNsci.TA  do  Conselho  Jiltramarino,  acerca  da  petição  de  ^^cbastião  Coelho  de  Amy. 
relativa  aos  embargos  que  oppuzera  á  patente  de  Manuel  Pereira  de. 
Carvalho,  em  que  se  lhe  fizera  mercê  dos  officios  de  E.scrivão  da  Alfandega 
e  do  Almoxarifado  da  cidade  do  Rio  de  .Janeiro. 

Lisboa,  4  de  abril  de  1664.  983 

Coxsuí.TA  do  Conselho  ntramarino  sobre  a  nomeação  do  Governador  da  Capitania 
do  Rio  de  .Janeiro,  que  deveria  substituir  Pedro  de  Mello,  cujo  triennio  estava 
a  findar,  na  qual  se  relatam  os  serviços  dos  pretendentes  Bartholomeu  de 
Azevedo  Coíitinho,  Franeiseo  Corrêa  da  í<ilva  e  Jorge  de  Mello,  e  se  indicam 
as  propostas  dos  differentes  vogaes  do  Conselho. 
I^isboa,  12  de  maio  de  1664. 

Tem  á  margem  o  seguinte  despaeho:  "Xomeo  Dom  Pedro  Mascarenhas, 
para  auer  de  começar  a  exercitar  depois  que  o  Conde  de  Óbidos  Vice-Rei 
do  Brasil  sahir  daquoUe  Estado  por  não  ser  conveniente  que  de  D.  Pedro 
haja  recurso  para  o  Conde  seu  irmão.  Lisboa,  6  de  janeiro  de  1660."  984 

CoNsn-TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  pietensão  de  Agostinho  Barhalho  Be- 
zerra ao  cargo  de  Governador  da  Capitania  do  Rio  de  .Janeiro. 

Lisboa,  \'j  de  maio  de  1664.  98.^ 

Dix'RF.T0  pelo  qual  se  mandou  passar  despacho  a  D.  Pedro  Masearcnhas  do  governo 
da  Capitania  do  Rio  de  .íaneiro,  sem  embargo  da  clausula  (pie  noutro  se 
estabelecera. 

Lisboa,  4  de  setembro  de  166.'>.  (An nexo  ao  n.  984).  986 

Rkqttkri.mknto  de  Diogo  Cardoso  de  IVIesquita,  no  qual  ])ede,  em  recompensa  de  seus 
serviços,  a  pro])riedade  do  jiosto  de  Capitão  da  Fortaleza  de  Santa  Cruz 
da  Barra  do  liio  de  .Janeiro.  987 

Cafha  patente  pela  qual  o  Governador  Pedro  de  Mello  nomeou  Diogo  Cardoso  de 
Mesquita  capitão  da  Foitaleza  de  Santa  Cruz  da  Barra. 

Rio  de  .Janeiro,  10  de  dezembro  de  1662.  Certidão.  (Anne.ra  ao  n.  9S7). 

'JSS 


110 


AiTO  do  juiainento  prestado  pelo  Capitão  Diogo  Cardoso  de  McsguHa. 

Rio  de  Janeiro,  10  de  dozembro  de  1662.  Certidão.  (Annexo  ao  n.  987). 

Í)S9 

Carta  i>atente  pela  qual  o  Governador  do  Estado  do  Brasil  nomeou  Diogo  CardofO 

dl'  Mrsf]uii<i  eapiulo  da  Fortaleza  de  Santa  Cruz  da  Barra  do  Rio  de  .laneiro. 

Bahia,  17  de  Janeiro  de  1663.  Certidão.  (Auiicxa  ao  n.  987).  990 

Ai.vAUÁ  régio  pelo  qual  se  ordenou  que  o  Prior-mór  da  Ordem  de  S.  Bento  de  Aviz 
ou  quem  as  suas  vezes  fizesse,  recebesse  a  profissão  a  Diogo  Cardoso  de  Mcs- 
quita.  ao  qual  se  fizera  mercê  do  habito  da  mesma  ordem. 

Lisboa,  20  de  abril  de  16r)6.  Certidão.   (Annexo  ao  n.  987).  991 

CF.UTinÃo  do  Escrivão  do  cartório  e  matricula  do  Convento  de  S.  Bento  de  Aviz, 
Fr.  Christovão  Varella  da  Rocha,  relativa  á  provisão  regia  pela  qual  se 
mandara  lançar  o  habito  de  cavalleiro  noviço  a  Diogo  Cardoso  de  Mesquita 
e  á  sua  respectiva  profissão. 

Convento  de  Aviz,  4  de  novembio  de  1656.  Ceitidão.  (Annexo  ao  n.  987), 

992 

Ai.vAnÁ  régio  pelo  qual  se  mandou  armar  Diogo  Cardoso  de  Mesquita  cavalleiro  da 
Ordem  de  S.  Bento  de  Aviz. 

Lisboa,  20  de  abril  de  1656.  Certidão.   (Annexa  ao  n.  987).  993 

PiíovisÃo  regia  pela  qual  se  fez  mercê  a  Pedro  Gomes  da  Fonseea  (sogro  de  Diogo 
Cardoso  de  Mesquita)  da  pensão  de  30.000  rs.  em  uma  das  commendas  da 
Ordem  de  S.  Bento  de  Aviz,  em  recompensa  dos  serviços  que  prestara  nas 
capitanias  de  Pernambuco  e  Parahyba. 

Lisboa,  3  de  agosto  de  1654.  Certidão.  (Aniiexa  ao  n.  987).  994 

Cauta  demissoria  do  Prior-mór  D.  Fr.  .João  Sottomaior,  relativa  á  admissão  do 
cavalleiro  Diogo  Cardoso  de  Mesquita. 

Convento  de  Aviz,  4  de  novembro  de  1656.  Certidão.  (Annexa  ao  n.  987). 

995 

Attkstados  (9)  de  D.  Francisco  de  Almeida,  Almirante  da  Armada  Real  e  Gover- 
nador da  Villa  de  Mazagão  e  da  cidade  de  Ceuta,  dos  capitães  l'edio  Cadena  o 
Luiz  Ferraz  Velho  e  de  Simão  Tavares  de  Aróes,  sobre  os  serviços  prestados 
por  Diogo  Cardoso  de  Mesquita. 

V.  d.  (Annexos  ao  n.  987).  996—1  .004 

Ar.vAiíÁ  de  folha  corrida  de  Diogo  Cardoso  de  Mesquita. 

Rio  de  .Janeiro,  22  de  fevereiro  de  1663.  (Anne.ro  ao  n.  987).  1.005 

Oincio  do  Provedor  da  Fazenda  Diogo  Caineiro  da  Fontoura,  acerca  da  reducção 
das  companhias  de  Infantaria  do  Presidio  do  Rio  de  .Janeiro  e  a  eliminação 
de  alguns  po.stos  de  officiaes  da  mesma  guarnição. 

Rio  de  .Janeiro,  2  de  junho  de  1664.  1"  e  2"  vias.  1.006—1.007 

CoNsti.TA  do  Conselho  tUtramarino  relativa  ao  sequestro  que  se  mandara  fazín-  em 
120.000   cruzados  que  os  JIollando7.es  tinham   deixado   na   praça  do  Jíio   de 


111 


Janeiro,   onde    tiuliani   <oniiiier(ia(lo   contra    o   disposto    cm    divorsas   oídcns 
regias. 

Lisboa,  7  de  junlio  de  1664.  l.OOS 

Co.Nsi  I  IA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  proposta  cpie  apresentara  o  Marqnez 
de  Cascaes,  Donatário  das  capitanias  de  S.  Vicente,  S.  Paulo  e  Santa  Anna, 
para  a  esíolha  do  individuo  quo  deveria  ser  nomeado  capitão-mór  dessas 
Capitanias  em  (|ue  se  mencionam  todos  os  serviços  prestados  pelos  três  )>re- 
postos  Agostinho  de  Figueiredo,  Belchior  da  Cunha  e  Agostinho  da,  Cunha. 

Lisboa,  20  de  novembro  de  1663.  Reformada  em  12  de  janeiro  de  1661. 

Enconlra-se  na  margem  o  seguinte  desjíacho:  "Nomeo  Agostinho  de 
Figueiredo.  Lisboa,  17  de  janeiro  de  1664."  1.009 

liKt^i  I  i:i,\ii:nio  de  .Manuel  Barreto  de  Sanii)aio,  Secretario  do  Conselho  Ultramarino, 
em  que  pede  uma  2"  via  da  iirovisão  que  se  lhe  passara  para  receber  da 
Camará  do  Rio  de  .laneiro  e  das  outras  dependentes  do  governo  d'essa  Capi- 
tania, as  propinas  que  lhe  eram  devidas. 

(1664).  1.010 

Co\sri,T.\s  {?,)  do  Conselho  U]tran)arino,  acerca  de  um  navio  hollandez  (pie  arri- 
bara ao  Rio  de  .Janeiro,  corregado  de  negros  da  Cuiné,  e  das  providencias 
que  o  Governador  adoptara. 

Lis"ooa,  14  de  julho,  21  de  julho  e  18  de  agosto  de  1664. 
Têm  annexos  um  offieio  do  Governador  e  o  traslado  de  diversos  autos, 
relativos  ao  mesmo  assumpto.  1.011 — 1.015 

Co.N>srLTA  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  ao  requerimento  de  Domingos 
Franco  Baptista,  em  que  pede  a  jiatente  de  capitão  ad  honorem  da  sua  náo 
Hanto;  Anna  Maria,  em  (lue  i)artia  paia  o  Brasil. 

Lisboa,  26  de  setembro  de  1664.  .  1.016 

PoKTARiiV  pela  qual  se  mandou  i)assar  provisão  a  D.  Gabriel  Garcez  y  Gralha  jiara  <» 
Governador  do  Rio  de  .íaneiro  lhe  dar  novamente  i)osse  da  companhia  de 
Infantaria,  de  que  tinha  sido  desapossado  por  causa  de  uma  pendência  que 
tivera. 

Lisboa,  9  de  outubro  de  1064.  (V.  does.  ns.  976—977).  1.017 

Altos  do  aggravo  que  inter])uzera  o  capitão  1).  CJabriel  Garcez  y  Gralha  no  processo 
de  embargos  á  patente  do  capitão  João  Vieira  de  Moraes. 
(Annejos  ao  n.  1.017). 

Contêm  o  traslado  da  respectiva  patente  e  da  provirão  regia  de  16  de  ou- 
tubro de  1659  sobre  o  provimento  dos  postos  militares.  1.018 

CoNsii.TA  do  Conselho  Ultiamarino,  sobre  o  requerimento  em  que  o  Capitão  Pedro 
Caniello  Godinho  pede  a  remuneração  de  seus  serviços,  prestados  no  Rio 
de  .Janeiro,  em  Tanger  e  no  Algarve.   . 

Lisboa,  U!  de  outubro  de  1664.  1.019 

Co.Nsii.iA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  nomearão  do  Capitão  da  Fortaleza  do 
Santa  Cruz  da  Barra  do  Rio  de  Jaueiío,  em  que  se  relatam  os  serviços  dos 


112 


coiuoncnU-y  lUtllhazur  Ccmr  (VEra,  Diof/u  de  Maccch»,  João  Muvlnulo  de 
Fnilas.  João  (Joinca  da  Silva,  Diof/o  Cardoso  de  Mrf!f,nita  e  Gaspar  Mariz 
dv  AIntcida  e  se  ;i])rcsentain  as  rct^pcrtivas  propostas  dos  diversos  vogaes  do 
Cousellio. 

]-ishoa,   23  de  dezembro  de    Uili4. 

Tcni  ã  margem  o  seíjuiiitc  dcsjunlio:  "i\oiiu'o  Hallliazar  César  (rii]«;a. 
Lis1)oa,  17  de  janeiro  de  1(160."  1.020 

PoinAKiA  pela  (pial  se  mandou  passar  patente  a  Baltliazar  Ccsar  d'E(:a  da  Capitania 
da  Fortaleza  de  Santa  Cruz  do  Rio  de  .Janeiro,  por  tempo  de  três  annos. 

l.isboa,  4  de  janeiro  de  1(H;.").  (Aniiiwa  ao  n.  1.020).  1.021 

Co.Nsri.r.v  do  Consellio  Ultramarino,  sobre  a  licença  que  pedira  o  mercador  iuglez 
TJiomaz  White,  residente  na  cidade  do  Porto,  para  mandar  três  inglezes  n'um 
patacho  que  fretara  i)ara  conduzir  gente  portugueza  ao  Brasil. 

Lisboa,  7  de  janeiro  de  1665.  1.022 

Co.Nsn.iA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  das  fortificações  da  praça  do  Rio  de 
Janeiro. 

Lisboa,  7  de  janeiro  de  1665.  1.023 

Co.Nsi  i/rA  do  Conselho  Ultramarino  favoíavel  ao  deferimento  da  petição  de  Beitio 
(ronralves  de  Maeeão,  residente  na  Capitania  de  Macaçu,  districto  do  Rio 
de  Janeiro,  em  que  solicitava  a  propriedade  do  of ficio  de  Escrivão  dos  limites 
da  mesma  capitania,  que  estava  exercendo  por  provisão  do  Governador. 

Lisboa,  26  de  janeiro  de  1665.  1.024 

CoNsn/iA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  autorisação  que  pedira  o  Almoxarife 
da  Fazenda  do  Rio  de  Janeiro  Jorge  de  Leão,  para  prestar  as  suas  contas 
ao  Provedor  da  Fazenda  da  mesma  cidade. 

Lisboa,  4  de  fevereiro  de  1665.  1.025 

Co.NSLi-TA  do  Conselho  Ultramarino  favorável  á  petição  de  Jorge  de  Sousa  Coutinho, 
residente  na  Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  ))roprietario  dos  officios  de  Es- 
crivão da  Camará  e  de  Tabellião  do  pul)lico  e  judicial,  em  que  este  solicitava 
licença  para  renunciar  o  1"  officio  em  seu  filho  Fruneiseo  de  Sousa  Coutivlio 
e  o  2"  em  seu  neto  Jorge  de  Sousa  Coutinho. 

Lisboa,  19  de  fevereiro  de  1665.  1.026 

Co.Nsi  i.iA  do  Conselho  l'ltiamarino  sobre  a  confirmação  das  nomeações  de  André 
Mendes  da  Silva  e  Gaspar  Ribeiro  Pereira  para  exercerem  os  cargos  de  The- 
sonreiío  e  Escrivão  do  donativo,  com  ipie  os  moradores  da  Capitania  do  Rio 
de  Janeiro  contribuíram  para  o  dote  da  Rainha  da  Grã  Bretanha  e  paz  com 
a  Hollanda. 

Jvisboa,  20  de  fevereiro  de  1665.  1.027 

Co.Nsir.TA  do  Conselho  ITltramaiino  áceica  do  provimento  da  serventia  do  officio  de 
Tabellião  do  ])ublico,  judicial  e  notas  do  Rio  de  Janeiro,  a  que  eram  con- 
corientes  Manuel  Cardoso  Tjeitão,  Manuel  de  Carvalho  Soares  e  Sehastião 
Serrão  Freire. 

Lisboa.  27  de  ainil  de  |(;i;5.  1.028 


113 


Coxs»ii,TA  do  Conselho  ITltraiuaiino  sobre  a  li(en<;a  que  pecliia  Manuel  da  Costa, 
proprietário  do  ollicio  de  inqueridor,  contador  e  distribuidor  da  cidade  do 
Rio  de  Janeiro,  para  nomear  serventuário  do  mesmo  officio,  que  o  desem- 
penhasse durante  o  tempo  em  que  estivesse  ausente  no  Reino. 

Lisboa,  1  de  maio  de  1665.  1.029 

Co.NsiiTA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  as  inlormações  que  enviara  o  Provedor  da 
Fazenda  Diogo  Vanu  iro  <ht  Fovioina  acerca  das  contas  que  prestara  o  almo- 
xarife da  Fazenda  do  Rio  de  .Janeiro  Manuel  Ferreira  do  Valle. 

Jvisboa,  4  de  maio  de  1065.  1.030 

Co.Nsi  i.iA  (lo  Conselho  Ultramarino  sobre  o  i)aganH>nto  dos  ordenados  que  pedira 
o  Governador  da  Capitania  do  Rio  de  .Janeiro  Pedro  de  Mello. 

Lisboa,  IC  de  maio  de  106.3.  1.031 

Cakta  regia  pela  qual  se  ordenou  ao  Provedor  da  Fazenda  do  Rio  de  Janeiro  que 
informasse  sobre  os  vencimentos  que  tiuliam  recebido  os  Governadores 
Francisco  de  Sottomaior.  D.  Luiz  de  Almeida  e  Salvador  Corrêa  de  Sá. 

Lisboa,  31  de  outubro  de  1663.  Copia.  (Annexa  ao  n.  1.031).  1.032 

Co.\si'i/rA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  requerimento  de  Lopo  Gago  da  Caviara 
em  que  pedia  providencias  que  impedissem  o  abuso  da  passagem  dos  gados 
pelos  terrenos  do  seu  engenho. 
Lisboa,  8  de  junho  de  1665. 

Tem  annexa  a  portaria  pela  qual  se  viandou  passar  a  respectiva  provisão. 

1.033—1.034 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  acerca   da  petição  em  que  o  Governador  do 

Rio  de  Janeiro  Pedro  de  Mello  solicitava  que  se  lhe  mandasse  tirar  a  sua 
devassa  de  residência. 

Lisboa,  4  de  novembro  de  1665.  1.035 

CoxsuLTA  do  Consellio  Ultramai-ino,  sobre  o  requerimento  de  Francisco  Godinho 
Corrêa,  no  qual  pedia  a  propriedade  do  officio  de  Procurador  dos  índios  do 
Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  7  de  outubro  de  1665.  1.036 

Coxsui/rA  do  Conselho  Ultramarino,  ácer(a  da  autorisação  que  se  deveria  dar  ao 
Governador  do  Rio  de  Janeiro  Pedro  de  Mello  para  regressar  ao  Reino  em 
qualquer  embarcação  que  podesse  aproveitar,  sem  embargo  da  prohibição  de 
virem  navios  fora  do  corpo  da  Armada  da  Companhia  Geral. 

Lisboa,  23  de  outubro  de  1605.  1.037 

CoiNsiLTA  do  Conselho  Ultramarino  favorável  á  confirmação  de  Sebastião  Velho 
de  Lima  no  caigo  de  Sargento-mór  da  Capitania  de  S.  Vicente. 

Lisboa,  12  de  dezembro  de  1665.  1-038 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  proposta  que  fizera  D.  Diogo  de  Faro 
e  Sousa  para  o  provimento  do  posto  de  Capitão-mór  da  Capitania  de  Nossa 
Senhora  da  Conceição  de  Tinhaem  do  Rio  do  .Janeiro,  por  ter  terminado  o 
Iricnnio  o  Capitão  João  lilaii. 

Lisboa,  5  de  .junho  de  1665.  1030 

I.  6  i5 


114 


Requkuimknto   do   Capitão   Henrique  I.eitão   Rebello.   no   qual  pede   a   patente   da 

Capitania  de  Nossa  Senhora  da  Conceição  de  Tiuhaem  do  Rio  de  Janeiro, 
em  que  fora  provido. 

(Anvexo  av  n.  1.039).  l-*^^0 

l'KOi'OSTA  (lue  D.  Diogo  de  Faro  e  Sousa  apresentou  para  a  estollia  do  Capitão-niór 
da  Capitania  de  Xossa  Senhora  da  Conceição  de  Tinhaeni,  que  deveria  sub- 
stituir o  Capitão  João  Blaii. 

Lisboa,  16  de  abril  de  ICGfi.  (Anuexa  ao  n.  1.039). 

"Por  ter  acaliado  Joãi,  Blau  •>  iricuio  <le  Capilam  niór  da  Capitania  de  Nossa  Senhora 
da  Conceição  de  Tenain  (jiV)  no  Kio  de  Janeiro,  e  ser  necessário  nomear  para  ella  pessoa 
de  satisfação  e  seruiços  com  S.  M.  que  Deus  guarde  munda,  por  concorrerem  estas  qualidades 
na  pessoa  de  Henrique  Leitão  Rohallo.  como  consta  dos  papeis  juntos  de  seruiços,  o  nomeio 
cm  iirimciro  lugar  por  capitam  Mór  d.i  dita  Capitania  por  tempo  de  3  annos,  que  começarão 
do  dia  em  qtie  tomar  i)ossc  c  cm  ^ti;uiiilci  lufeMr  a  Diogo  Fernandes  Gameiro,  e  cm  terceiro 
lugar  a  João  Corrêa  de  Castilho  dos  quaes  cscolliera  S.  M.  qual  for  seruido,  o  que  f.iço 
como  tutor  que  sou  de  mco  sobrinho,  filho  de  minha  irmã  a  Senhora  Condessa  da  Ilha  que 
Deus  tem,  a  quem  meo  Tio  o  Senhor  Dom  Affonso  de  Faro  deo  a  so1)redita  Capitania  cm 
dote  sendo  meo  tutor  e  eu  de  menor  idade  e  por  esta  rizão  como  pela  dita  Capitania  ter 
taes  clauzulas,  que  nunca  por  nenhuma  rezão  se  poderá  desanexar  de  minha  caza,  protesto  qv.e 
cm  nenhum  tempo  me  poderá  prcjuilicar  ao  direito  <iue  tenho  a  ella,  esta  nomeação  que 
faço  agora  por  meo  sobrinho." 

1.041 

roKTAKi.v  pela  qual  se  mandou  i)assar  carta  a  Henrique  Leitão  Jtohullo  da  Capitania 
de  Nossa  Senhora  da  Conceição  de  Tinhaeni  no  Estado  do  Brasil,  por  tempo 
de  três  annos. 

Lisboa.  18  de  novembro  de  1006.  (An>ieja  ao  n.  1.039).  1.042 

CoNSci.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  requerimento  de  Angela  âe  Siqueira, 
viuva  do  Provedor  da  í"'azenda  da  Cai)itania  de  S.  Vicente  Sebastião  Fer- 
nandes Corrêa,  no  qual  pede  a  propriedade  do  ofticio  que  este  exercia,  para 
seu  filho   Thimoteo  Fernandes  Corrêa. 

Lisboa,  15  de  julho  de  1665.  1.043 

PojnAiíiA    pela   qual    se   mandou    passar   a    Thimotcn    Fernandes   Corrêa  alvará   da 

])roi)rÍPdade  do  officio  de  Provedor  da  Fazenda  da  Capitania  de  S.  Vicente. 

I^isboa.  7  de  janeiro  de  KífiT.  (Annvxa  ao  n.  1.043).  1.044 

Co.N.sui.TAs  (2)  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  autorisação  (lue  pedira  Marçal  da 
Costa  para  renunciar  em  i)essoa  ai)ta  o  officio  de  contador,  in(|ueridor  e  dis- 
tribuidor da  Cai)itania  dn  Rio  de  .Janeiro,  de  que  era  i>roprietario. 

Lisboa,  17  de  dezembro  de  lOGO  e  2.")  de  janeiro  de  1fifi7. 

Tem  (innexa  ii  portarid  piUi  qual  .se  nuindau  passar  o  rcspeetivo  alvará 
de  lieenra.  1.045—1.047 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  acerca  da  concessão  feita  aos  moradores  das 
Capitanias  do  Rio  de  .lanei ro  Bahia,  Pernambuco  Itamaracâ  e  Parahyba, 
a  que  se  referem  as  jmrtarias  segtiintes. 

Lisboa,  10  de  janeiro  de  10(17.  1.04S 

PoKTAHiAs  (2)  i)i'ias  (|uaes  se  deteriiiiimii  (|ue  us  moradores  das  Cai)itanias  da  Bahia, 
Kio   de   Janeiro,    PernaMil)U<  o,    llamaracá   e   Parahyba   nunca   podesseiu   ser 


115 


penhorados  pelos  seus  ntdores  nas  ral)ii<as  dos  seus  ouiíeiíhos,  mas  sóim  iile 
no  rendimento  de  suas  íaxendas. 

Lisboa,  f)  de  novembro  de  Kifi:'.,  7  de  dezemhio  de  liidT.  {Aunexas  ao  nu- 
mero 1.048).  1.049— I.O.jO 

CoNsii  TA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  autorisação  que  pedira  Francisco  de 
Sousa  para  vender  o  engenho  de  S.  Sebastião,  no  Rio  de  .Janeiro,  i)ertencente 
a  sua  neta  e  pupilla  Joavna.  lillia  de  João  de  Goiívra  de  Pina  e  de  Francisca 
de  Sousa  de  Almeida. 

Lisboa,  2G  de  setembro  de  li;'>7. 

Tem  annexa  a  portaria  }icla  (jikiJ  sc  concedeu  a  respectiva  licença. 

1.051—1.052 

Co.Nsn/iA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  i)roviniento  da  Capitania  de  S.  Vicente  e 
S.  Paulo,  de  que  era  donatário  o  Maiquez  de  Cascaes,  que  para  el!a  ])ropuzera 
em  1"  logar  ./o(7o  Coirêa  de  Faria,  em  2"  Martinho  da  Silva  e  em  3"  Belohior 
da  Cunha  da  Fonseca. 

Lisboa,  .'>  de  outubro  de  1067.  í.0'}?> 

PoHTAiMA  pela  qual  se  mandou  i)assar  carta  ao  Capitão  João  Corrêa  de  Fana  da 
Cajíitania  de  S.  Vicente  e  S.  Paulo,  por  temi)o  de  três  annos. 

Lisboa,  20  de  outubro  de  \W~t.  (Annc.ra  ao  n.  I.or.:^).  l.O.íl 

Coxsii.TA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  requeiimento  de  João  da  Fonseca 
Coutinho,  residente  na  cidade  do  Rio  de  .Janeiro,  em  que  pedia  autorisação 
para  João  Corrêa  de  Sousa  exercer  os  officios  de  Escrivão  das  execuções  e 
Ouvidoria  da  mesma  cidade,  de  que  elle  tinha  a  proi)riedade. 

Lisboa,  4  de  novembro  de  1667.  1.055 

Co.Nsri.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  remessa  do  dinheiro  do  donativo  i)ara 
o  dote  da  Rainha  da  (írã  Bretanha  e  a  paz  da  Hollanda. 

Lisboa,  15  de  novembro  de  1667.  1.0."6 

Pkovis.vo  regia  pela  qual  se  pro!ongo\i  o  praso  aos  moradores  da  Cai)itania  do  Rio 
de  Janeiro  i)ara  o  pagamento  do  donativo  com  que  deviam  contribuir  i)ara 
o  dote  da  Rainha  da  Grã  Bretanha  e  paz  da  Hollanda. 

Lisboa,  12  de  julho  de  1666.  Copia.  (Anncra  ao  n.  1.056). 

"Eu  Elrey  faço  saber  aos  que  esta  minha  prouisão  virem  que  tendo  respeito  ao  que  se 
me  reprezentou  por  parte  do  Prouedor  geral  do  Estado  do  Brazil  en»  rczão  de  estar  lançad.^ 
a  Capitania  do  Kio  de  Janeiro  em  jó.ooo  cruzados,  cada  anno,  por  tempo  de  i6  e  ser  jouco 
tempo  referido  em  que  a  dita  Capitania  hauia  de  contribuir  com  o  dito  donativo  que  se  lhe 
lançou  no  primeiro  lançamento  para  o  dote  da  .'íirenissinia  Rainha  da  (Iram  Bretanha  e  paz 
de  Hollanda  tendo  cu  a  íj^so  consideração  e  aos  poucos  fruitos  com  que  nestes  últimos 
anno8  se  acha  aquclla  capitania  por  falta  de  cabedacs  e  pouco  commcrcio  e  das  csterilididcs 
que  tem  haiiido  nella:  Hey  por  bem  e  me  pras  por  fazer  mercc  a  seus  moradores  que  dentro 
de  2t  annos  paguem  somente  4iii).oiio  cruzados,  ficando  por  esta  maneira  alliviando-os  na  pro- 
roRação  do  annos  e  em  i6.noo  cruzados  que  se  lhe  tinhão  lançado  mais  no  primeiro  lança- 
nento  e  que  a  C"apitania  de  .São  Vicente  e  as  mais  do  Sul,  paguem  também  no  deciirío  dos 
ditos  24  annos,  64.000  cruzados  repartidamente  i>elo  tempo  referido,  assy  como  ha-.iião  de 
pagar  nos  16  annos  do  primeiro  lançamento  e  sobre  o  que  se  fizer  agora  e  para  o  mais 
que  fôr  necessário  tocante  a  suas  cobranças  e  dci)endencias  se  fará  huma  Junta  de  6  pessoas 
e   2  de  cada  estado   eleitas  pela   nobreza,   pouo   e   ecclesiastico,   para   se   evitarem   subornos  e 

desordens " 

1.057 


116 


REfíVKRiMi:NTo  de  D.  Brites  de  Lemos,  viuva  de  Agostinho  Barbalho  Bezerra,  no 
qual  pede  o  pagamento  de  soldos  (|ue  tinham  ficado  em  divida  a  seu  marido, 
e  as  despezas  que  este  fizera  rom  a  gente  de  guerra  que  o  acompanhara  ao 
descobrimeuro  das  minas. 

(1667).  l-0''8 

Provisão  regia  pela  qual  se  fez  mercê  a  Agostinho  Barbalho  Bezerra,  em  recompensa 
dos  seus  serviços  e  dos  de  seu  pae  Luiz  Barbalho  Bezerra,  do  cargo  de  admi- 
nistrador das  Minas  de  Parnagay,  na  Capitania  de  S.  Paulo. 

Lisboa,  7  de  dezembro  de  1663.  Certidão.  (Anne.ra  ao  n.  1.058).  1.0-'>0 

Provisão  regia  pela  qual  se  ordenou  ao  Provedor  da  Fazenda  do  Estado  do  Brasil 
que  fossem  fornecidas  todas  as  munições  necessárias  para  a  gente  de  guerra 
que  acompanhasse  Agostinho  Barbalho  Bezerra  no  entabolamento  e  desco- 
brimento das  Minas  de  Parnagay,  serra  das  Esmeraldas,  nas  capitanias  de 
S.  Vicente  e  Espirito  Santo. 

Lisboa,  13  de  outubro  de  1666.  (Annexa  ao  n.  1.0-58).  1.060 

Cabta  patente  pela  qual  se  fez  mercê  a  Agostinho  Barbalho  Bezerra  do  cargo  de 
governador  da  gente  de  guerra  que  o  acomi)anhasse  na  jornada  do  descobri- 
mento das  Minas  de  Parnagay  e  da  Serra  das  Esmeraldas,  por  tempo  de 
quatro  annos,  com  o  soldo  de  60$000,  pago  a  metade  no  Rio  de  Janeiro  e  a 
outra  metade  pelos  rendimentos  das  minas. 

Lisboa,  19  de  maio  de  1664.  (Annexa  ao  n.  1.058).  1.061 

Skxtknça  eivei  de  justificação  do  casamento  de  D.  Brites  de  Lemos  com  Agostinho 
Barbalho  Bezerra  e  de  ter  ficado  cabeça  de  casal,  por  fallecimento  de  seu 
marido. 

Lisboa,  21  de  novembro  de  1667.  (Annexa  ao  n.  1.058).  1.062 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  os  autos  de  embargos  que  interpuzera  o 
Reitor  do  Collegio  da  Comi)anhia  de  Jesus  do  Rio  de  Janeiro,  á  carta  regia 
pela  qual  se  fizera  mercê  a  Francisco  Godinho  Corrêa,  do  officio  de  Procurador 
dos  índios. 

Lisboa,  19  de  janeiro  de  1668.  1.063 

Coxsri-TA  do  Conselho  Ultramarino  acerca  do  requerimento  de  ./o(7o  Conca  de  fiá 
(filho  de  Salvador  Corrêa  de  Há),  em  que  pedia  o  posto  de  general  da  Arti- 
lharia do  E.stado  do  Brasil,  allegando  os  serviços  (jue  prestara. 

Lisboa,  S  de  feveieiro  de  1668.  1.061 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sol)re  a  confirmação  da  nomeação  do  Padre 
Bento  Pinheiro  de  Lemos  paia  o  cargo  de  capellão-niór  do  Presidio  do  Rio 
de  Janeiro. 

Li.sboa,  S  de  fevereiro  de  1668.  1.065 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  do  requerimento  de  Benito  da  Rocha 
Oondim,  residente  na  cidade  do  Rio  de  Janeiro,  sobre  uma  acção  que  jiretendia 
intentar  contra  António  Zuzaríe  de  Almeida. 

Lisboa,  10  de  fevereiro  de  1668.  1.006 


iV 


Coxsvi.TA  do  Conselho  Tltiamariíio  sobre  a  peti(;ã.o  de  D.  Brites  de  Lemos,  viuva  de 
Agostinho  JiarbaUio  Jiczerni,  a  (|ne  se  referem  os  doi-s.  us.  I.OÕS  á  1.062. 

Lisboa,  10  de  fevereiro  de  1608.  1.067 

Co.xsi  i.TA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  autorisação  que  pedira  o  Desembargador 
Luiz  Gomes  de  Loureiro  para  demandar  os  officiaes  da  Camará  do  Rio  de 
Jaueiro  para  pagamento  de  certas  quantias  que  tinham  ficado  em  divida  a  seu 
irmão  António  de  Mariz  Loureiro,  que  fora  Prelado  naquella  Capitania. 
Lisboa,  1")  de  fevereiro  de  1668. 

Tem  annexa  a  portaria  pela  qual  se  mandou  passar  ao  Desembargador 
Luiz  Gomes  de  Loureiro  a  respectiva  provisão.  1.068 — 1.069 

Coxsti.TA  do  Conselho   Ultramarino   favorável   á   licença   que   pedira  o   licenciado 
João  Dias  da  Costa  para  advogar  nos  auditórios  da  cidade  do  Rio  de  Janeiro. 
Lisboa,   21   de  fevereiro  de  1668. 
Tem  annexa  a  respectiva  portaria.  1.070 — 1.071 

Co.Nsi  i.TA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  provimento  do  posto  de  Capitão  de  uma 
das  companhias  de  Infantaria  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  se  mencionam  os 
serviços  allegados  pelos  respectivos  concorrentes  Gaspar  de  Mariz  de  Al- 
meida, António  de  Magalhães,  João  Velho  Barreto,  Jacinto  Nogueira  Pinto, 
Pedro  de  Oliveira,  Luiz  Machado  Homem  e  Filippe  Pereira  Velho. 

Lisboa,   6   de  março  de  1668. 

Tem  á  margem  o  seguinte  despacho:  "Nomeo  Pedro  de  Oliveira.  Alcân- 
tara, 13  de  abril  de  1668".  1.072 

Co.\si'i.TA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  provimento  do  posto  de  Capitão  de  uma 
das  companhias  de  Infantaria  da  guarnição  do  Rio  de  Janeiro,  a  que  eram 
concorrentes  Filippe  Pereira  Velho,  Manuel  Faleiro  Cabeça,  Luiz  Corrêa  de 
Seixas,  André  Ferreira  da  Hilva,  Manuel  de  Aguilla,  Jacinto  y agueira  Pinto 
e  João  Velho  Barreto,  cujos  serviços  a  mesma  consulta  relata. 

Lisboa,  8  de  março  de  1668. 

Tem  ú  margem  o  seguinte  despacho:  '-Nomeo  Manuel  d'Agui]la.  Alcan- 
tara.  13  de  abril  de  1668."  1.073 

Consulta  do  Conselho  lUtramaiino  favorável  ao  requerimento  de  António  Pereira 
de  Carvalho,  em  cpie  pedia  a  propriedade  do  officio  de  Escrivão  da  Alfandega 
e  Almoxarifado  do  Rio  de  Janeiro,  que  vagara  por  fallecimento  de  seu  pae 
Manuel  Pereira  de  Carvalho. 

Lisboa,  9  de  maio  de  1668.  1.074 

CoN.srr.TAS  (2)  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  petição  de  António  Pcreiía  de 
Carvalho  em  que  solicitava  licença  para  nomear  serventuário  qne  desem- 
penhasse o  cargo  de  Escrivão  da  Alfandega  e  Almoxarifado  do  Rio  de  Ja- 
neiío,  durante  o  imijedimento  «pie  allegava. 

Lisboa,  ir,  de  junho  e  ú  de  julho  de  1668.  1.070 — 1.076 

PoiiTAiiiA  pela  qual  se  mandou  passar  ])rovisão  de  licença  a  António  Pereira  de 
Carvalho  para  nomear  pessoa  ciue  exercesse  o  referido  caigo  durante  doi^ 
annos. 

Lisboa,  14  de  julho  de  1668.  1"T7 


lis 


Co.Nsvi/JA  do  Conselho  Ultianiariíio  !íol)rf>  a  preleusão  de  João  de  Abreu  da  Hilvu, 
Ouvidor  geral  do  Rio  de  Janeiro,  de  ser  provido  no  cargo  de  Procurador  da 
Coroa  e  Fazenda  e  de  ter  competência  para  conhecer  das  causas  dos  homens 
do  mar. 

Lisboa,  28  de  junho  de  1668.  1.078 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  nomeação  do  Capitão-mór  da  Capitania 
de  Cabo  Frio,  no  districto  do  Rio  de  Janeiro,  a  cujo  posto  (que  vagara  por 
ter  terminado  o  triennio  Mauiicl  da  Costa  Freire),  eram  concorrentes  Gaspar 
de  Mariz  de  Almeida.  MavucJ  Varella  de  Freitas  e  António  Vaz  Tinoco, 
allegando  cada  um  os  seus  serviços,  que  a  mesma  consulta  reproduz. 

Lisboa,  3  de  julho  de  1668. 

Tem  á  margem  o  seguinte  despacho:  "Nomeo  a  Gaspar  de  Mariz.  Lisboa, 
9  de  julho  de  1668."  1.07Í) 

(^oNsn.TA  do  Conselho  Ultramarino  relativa  ao  pagamento  de  soldos  em  divida 
ao  Capitão  da  guarnição  da  praça  do  Rio  de  Janeiro  Manuel  da  Costa. 

Lisboa,  8  de  agosto  de  1668.  1.080 

CoxsiLT.^  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  requerimento  do  Capellão-mór  do 
Prezidio  do  Rio  de  Janeiro  Bento  Pinheiro  de  Lemos,  relativo  ao  pagamento 
dos  seus  vencimentos. 

Lisboa,  5  de  novembro  de  1668.  1.081 

Co.Nsfi.TA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  devassa  de  residência  do  Governador 
da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro  Pedro  de  Mello,  a  que  se  mandara  procoder 
depois  de  ter  terminado  o  seu   governo. 

Lisboa,  22   de  novembro  de  1668.  1082 

Rki.atorio  do  vogal  do  Conselho  Ultramarino  João  Fahão  de  Sousa,  sobre  a  devassa 
de  residência  do  Governador  do  Rio  de  Janeiro  Pedro  de  Mello. 
Lisboa,  20  de  novembro  de  166S.  (Anne.ro  ao  n.  1.082). 

".•\  João  Falcão  de  .Sousa  a(|iieiTi  o  ("onsellio  lenuteo  a  deuassa  que  se  tirou  dos  proce- 
dimentos do  Gouernador  Pedro  de  Mello,  parece  dizer  a  V.  A.  que  quando  nos  nossos  tempos 
não  uem  das  partes  ultramarinas  mais  que  queixas  dos  pouos  contra  os  Gouernadores,  huns 
expulsados,  outros  com  deuassas  criminosas,  he  muito  de  louuar  sair  o  (iouernador  Pedro  de 
Mello  com  tanto  aplauzo  que  nesta  deuassa  se  não  acha  huiiia  minima  dezorticm.  O  sindicante 
o  engrandece,  os  officiaes  da  ("amari  o  al)oiiãi),  grande  numero  de  testemunhas  prouão  seus 
lions  proccdin.ientos;  não  se  iióde  nisto  considerar  affeição  porque  não  ser  possivel  concor- 
darem sindicante,  officiaes  da  Camará,  e  tão  grande  numero  de  homens  do  pouo  em  huma 
voz;  quando  procedem  dezordenadamente,  logo  ha  queixa  ou  geral  ou  particular.  Pelo  que  li 
na  deuassa,  uem  a  concorrer  em  Pedro  de  Mello  todas  as  partes  que  se  requerem  em  hum 
(iouernador,  porque  concorrem  n'elle  prudência  para  administração  da  justiça,  limpeza  (.\c 
mãos,  valor  para  castigar  os  culpados  e  evitar  delictos,  partes  que  poucas  vezes  cincorreni 
juntas.    K.stes   são    os   gouernadores    que    o    Reino    hc    mister " 

1.083 

Co.NsLi.TA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  nomeação  do  Governador  que  deveria 
substituir  Pedro  de  Mello  no  governo  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  a 
cujo  cargo  eram  concorrentes  João  da  Silva  de  Sousa,  Ai/rea  de  Sonsa  de 
Castro,  D.  Jorge  Henriques.  D.  Pedro  de  Almeida,  Martim  Corrêa  de  Sá, 
António  JacQues  de  Paiva.  JJ.  António  Lobo  da  Silveira  e  Fernão  de  Sousa 


119 


Coutinho,  cada  um  dos  quai-s  allegara  seus  serviços,  que  a  un  sina  consulta 
reproduz. 

L'sboa.  7  de  janeiro  de  1660. 

Tem  ú  ntarijcm  o  NCfiidiilc  despochu:  "Xonieo  a  João  da  Silva  de  Sousa. 
Lisboa,  2y  de  março  do  166»."  1.084 

PoiMAiiiA   pela  q\uil  !^e  mandou   i)assai'  a  -/(nhj  ila  silia  <lr  .S'o(/.s(í  carta  do  yi>vcrMo 

da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  por  trts  annos,  com  o  ordenado  de  1.000 
cruzados. 

Lisboa,  .")  de  jnllio  de  166;i.  l.OÍJ.^i 

Co.\sri.T.\  do  Conselho  Ullramarino  sobre  o  provimento  do  cargo  de  Capitão  da 
Forta'pza  de  S.  João  da  Barra  do  Rio  de  Janeiro,  que  vagara  por  falWxi- 
mento  de  AsiOiso  Gonrali es  Mattoso  e  a  que  eram  pretendentes  francin  o 
Pinto  Pereira,  Uuy  Yaz  Pinto.  Manuel  Fale  iro  Cabeça.  Manuel  Barreto  Vale.jo, 
José  Lopes,  -laiinto  Xogiicira,  Gaspar  Mariz  de  Almeida  e  Sebastião  da  Costa, 
cujos  serviços  a  consulta  relata  individualmente. 

Lisboa,  14  de  março  de  1669. 

Tem  li  nuirfjem  o  seguinte  despacho:  Nomeo  a  Francisco  Pinto  Pereira. 
Lisboa,  30  de  abril  de  1669."  1.086 

Co.Nsri.r.v  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  petição  do  Capitão  da  Fortaleza  de 
S.  João,  Francisco  Pinto  Pereira,  em  que  solicitava  a  propriedade  da  mesma 
Capitania,  de  que  se  lhe  fizera  mercê  por  três  annos. 

Lisboa,  8  de  junho  de  1669.  1.087 

PoiíTAKiA  pela  qual  se  mandou  passar  a  Francisco  Pinto  Pereira  carta  patenie  do 
cargo  de  Capitão  da  Fortaleza  de  S.  João  da  Barra  do  Rio  de  Janeiro,  sem 
limitação  de  tempo. 

Li.sboa,  21  de  junho  de  1669.  (Anncxa  ao  n.  1.087).  1.088 

Co.Nsri.TA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  provimento  da  Capitania  de  Xossa 
Senhora  da  Conceição  de  Tinhaem,  e  a  respectiva  ]»roposta  de  Diogo  de  Faro 
e  Sousa,  como  tutor  de  seu  sobrinho  filho  da  Condessa  da  Ilha,  que  indicava 
em  1."  logar  Sebastião  Pereira  de  Macedo,  em  2."  José  de  Faria  e  em  3."  João 
de  Figueiredo,  de  cujos  serviços  faz  menção  a  mesma  consulta. 

Lisboa,  14  de  junho  de  1669. 

Tem  li  margem  o  s-'guinte  d<spaclio:  "Nomeo  a  Sebastião  Pereira  de 
Macedo.  Lisboa,  6  de  julho  de  1669."  1.089 

PoiHAUiA  pela  qual  se  mandou  pas.-ar  a  Sebastião  Pereira  de  Macedo  carta  patente 

da  Capitania  de  Nossa  Senhora  da  Conceição  de  Tlnhaeni,  por  três  annos. 

Lisboa,  9  de  j-jlho  de  1669.   (Anncja  ao  n.   1.089).  1.090 

Coxsn.TA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  provisão  que  o  Desembargador  António 
Xaho  Pessanlia  pedira  para  se  dar  cumprimento  no  Rio  de  Janeiro  ás  ordens 
que  recebera  do  Desembargo  do  Paço,  relativas  á  devassa  de  residência  ipic 
ia  tirar  do  (íovernador  7).  Pedro  Mas<itrcn}iii.s. 

Lisboa,  20  de  julho  de  166b.  1091 


120 


Coima   dos  (apitulos  G,  7   e   i)arli-  do   18  do   Regimento   do  Coubfllio   Ultramarino, 
relativos  á  sua  jurisdiccão. 
(Avncxa  au  n.  1.091). 

"Ao  dito  Conselho  hoy  por  1>cni,  qiic  iKitcngão  Iodas  .-JS  nialcrias  c  negócios  de  qualquer 
<Hialidadc  que  forem,  tocantes  aos  ditos  Estados  da  índia,  Brazil,  Guiné,  Ilhas  de  São  Thonié 
c  Cabo  Verde  e  de  todas  as  mais  parles  ultramarinas,  tirando  as  Ilhas  dos  Açores  c  da  Ma- 
deira  e  lugares  de   Africa. 

E  por  elle  hade  correr  a  administração  da  fazenda  dos  ditos  Estados:  e  a  que  delles  vier 
ao  Kcyno,  .se  administrará  pelo  Conselho  da  Fazenda,  que  correrá  também  com  os  empregos 
c    retornos   das   carregações. 

—  Ao  dito  Conselho  virão  dirigidas  todas  as  cartas  e  despachos  que  se  me  enviarem 
de  todos  os  Ministros  e  Prelados  e  quaesquer  outras  pessoas  dos  ditos  Estados,  e  todas  as 
vias   dos   ditos   despachos    se   levarão    ao    dito    Conselho    serrados 

—  E  porque  o  dito  Conselho  me  possa  melhor  seruir,  e  não  haja  encontros  entie  elle 
e  os  mais  Conselhos  e  Tribunaes,  sobre  os  negócios  que  a  cada  hum  tocarem,  Hey  por  bem, 
e  declaro,  que  de  todas  as  cousas  declaradas  neste  Regimento,  conheça  o  dito  Conselho  pela 
maneira  acima  declarada,  sem  que  outro  algum  Conselho  ou  Tribunal  se  possa  intrometer 
nelas,  ainda  que  até  agora  costumassem  correr  nelles,  e  lhes  pertenção  por  seus  regimentos  e 
provisões,  porque  no  que  forem  contra  o  contheudo  neste  regimento  as  hey  por  derrogadas  e 
de  nenhuma   força  e  vigor,   conx)    se   aqui   fossem   expressas  e  declaradas " 

1.092 

Cu-Nsri.iA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  as  instrucçõcs  e  vencimentos  que  se  de- 
veriam dar  ao  Desembargador  da  Casa  do  Porto  António  da  Fonseca  e  Brito, 
nomeado  para  sindicar  do  Governador  e  Ouvidor  Geral  do  Reino  de  Angola. 
Lisboa,  8  de  agosto  de  1656.  Co2)i(i.  (Annexa  ao  n.  1.091).  1.093 

Co.xsui.TA  do  Consellio  Ultramarino  sobre  os  capítulos  que  o  Ouvidor  Geral  que 
tora  da  Capitania  do  Rio  de  .Janeiro  Manuel  Dias  llaposo...  contra  o  Admi- 
nistrador e  Prelado  ecclesiastico  Manuel  de  »S'o?/sa  e  Almada. 

Lisboa,  6  de  setembro  de  1669.  1.094 

CoN.suLTA  do  Conselho  Ultramarino  favorável  á  pefc^ão  de  Pedro  fíanehes  da  Fon- 
seca, residente  no  Rio  de  Janeiro,  em  que  solicitava  uma  nova  devassa  sobre 
a   aggressão  que  soffrera. 

Lisboa,  17  de  setembro  de  1669.  1.095 

CoN.sii.TA  do  Conselho  Ultramarino  á(  erca  da  petição  do  Procurador  da  Camará 
do  Rio  de  Janeiro,  relativa  ás  quexas  que  havia  contra  o  Juiz  dos  orphãos 
por  falta  de  prestação  de  contas. 

Lisboa,  23  de  setembro  de  1669.  1  OOò 

Co.Nsii.rA  do  Const'lho  Ultramarino  sobre  o  requerimento  em  que  os  officiaes  da 
Gamara  do  Rio  de  Janeiro  pediam  a  confirmação  da  nomeação  de  João  Dias 
da  Costa  para  o  cargo  de  Thesoureiro  do  Donativo  para  o  dote  da  Rainha 
da  Grã  Bretanlia  e  paz  da  Molianda. 

Lisboa,  23  do  setembro  de  16G9.  1.097 

PoitTAiiiA  pela  (|iJal  se  mandou  passar  (;arta  d<'  confirmação  da  ii()niea<;ão  do  The- 
soureiro do  Donativo  para  o  dote  da  líainha  da  Grã  IJretanlia.  ■/não  Pias  <la 
Cosia.  \wv  três  annos  e  com   o  ordenado  animal   de   1(l(i$(lOO   is. 

Lisboa,  9  de  outubro  de  1669.   (.\iiiie.ra  <n,  ii.  1.097).  l.OliS 


121 


Co.NSui.TA  do  Conselho  Ultramarino  re'.atlva  ás  instrucções  que  o  Desi-mbargaclor 
António  Xabo  Pessanha  devia  levar  i)ara  o  Rio  de  Janeiro,  sobre  as  diversas 
commissões  de  serviço,  que  lhe  estavam  confiadas. 

Lisboa,  28  de  setembro  de  1669.  1.099 

Co.NSLiTA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  requerimento  do  licenceado  Manuel 
Dias  h'n2)Oso,  Ouvidor  Geral  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  pedia  a  prisão  dos 
cai)itães  Garcia  da  Gama  c  D.  Gabriel  Garcez  y  Gralha,  por  o  terem  prendido 
arbitrariamente  com  ordem  do  Governador. 

Lisboa,  28  de  setembro  de  1669.  1.100 

Co.x.sii.TA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  petição  do  dr.  Fr.  Mauro  da  Assumpção, 
Procurador  da  cidade  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  solicitava  instrucções 
sobre  os  salários  que  deviam  levar  os  Ouvidores  geraes  e  os  seus  officiaes 
nas  medições  de   terras. 

Lisboa,  9  de  novembro  de  1669. 

Tem  anne.vo  o  respectivo  requerimento.  1.101 — 1.102 

Co.Nsui.TA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  representação  em  que  o  Procurador  da 
Camará  do  Rio  de  Janeiro  pedia  que  todos  os  annos  podessem  sahir  livre- 
mente de  Angola  três  navios  com  carga  de  escravos  para  o  Rio  de  Janeiro. 
L'sboa,   18  de  novembro  de  1669.  1.103 

Co.xsvi.TA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  representação  em  q'.ie  o  mesmo  Pro- 
curador pedia  para  haver  no  Senado  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro  um  Juiz 
do  Povo  e  dois  mesteres,  como  havia  no  da  Bahia. 

Lisboa,  2  de  dezembro  de  1669.  1.104 

CoN.suLTA  do  Conselho  Ultramarino  favorável  ao  deferimento  da  representação  do 

Procurador  da  Camará  do  Rio  de  Jane'ro,  na  qual  pedia  autorisação  para 
a   edificação   de   um   mosteiro   de   freiras   naquella   cidade. 
Lisboa,   28  de  dezembro  de  1669. 

Tem    aiinexa   a   respectiva   represcntdí^ão.  1.105 — 1.106 

"Tem  mostrado  a  experiência  que  1.3  mosteiros  de  religiozas  que  ttin  as  Ilhas  dos  Açores 
c  4  a  da  Madeira,  não  seruirão  de  ruina  a  s-eus  moradores;  logo  nem  menos  seruirá  de  pir- 
diçfu)  Imni  só  mosteiro  que  os  do  Kio  de  Janeiro  pretendem  alcançar  da  Real  grandeza  de 
\'.  A.,  da  qua!  alcançarão  os  moradores  da  Bahia  esta  mercê,  sendo  huma  Praça  exporta  ás 
inuasões  e  hostilidades  das  nações  estrangeiras,  e  o  Kio  de  Janeiro  tão  inexpugnauel  por 
natureza,  que  senhoreando  o  Olandez  todas  as  mais  Praças  daquelle  Estado,  só  a  esta  se 
nãu    atreverão    a>    armas    inimigas " 

1.105—1.106 

Cakta  do  Senado  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  dirigida  ao  Rei,  em  que  affirma 

o  bom  comportamento  de  João  Corrêa  de  Sá  e  a  estima  geral  de  que  gozava. 

Rio  de  Janeiro,  .TO  de  dezembro  de  1669.  1.107 

Co.Nsti.TA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  requerimento  de  Francisco  de  Sousa 
Coutinho,  em  que  pedia  a  propriedade  dos  offcios  de  Escrivão  da  Camará  do 
Rio  de  Janeiro  e  Tabellião  do  publico,  jud'cial  e  notas. 

Lisboa,  13  de  fevereiro  de  1670. 

T<'m.  annexa  a  pnrlariít  pija  (jua]  .se  mandov  passar  a  respectiva  carta 
de  propriedade.  I.IOS -1.109 

I.  6  iG 


122 

Consulta    do   Conselho    Ultramarino    acerca   dos    salários   yue    deveriam    levar   os 

juzes  ordinários  do  Rio  de  Janeiro  nas  devassas  que  tirassem  fora  da  cidade. 

Lisboa.  13  de  fevereiro  de  1670.  1.110 

PoiiTAKi.v  pela  qual  se  mandou  passar  provisão  para  que  os  juizes  ordinários  d'i 
Rio  de  Janeiro  levassem  dois  cruzados  por  dia,  quando  Tossem  fora  da  cidado 
tirar  devassas. 

L-'sboa,  28  de  maio  de  1670.  (Anucja  ao  n.  1.110).  1.111 

Co.Nsri.TA   do  Conselho   Ultramarino   acerca  da   repMca  do  Procurador  da  Camará 

do  Rio  de  Janeiro  sobre  os  navios  que  a  mesma  Camará  pretendia  que  an- 

uualmente   transportassem   os   escravos   de  Angola   para  o   Rio   de  Janeiro. 

Lisboa.  1  de  julho  de  1670.  1.112 

Co.NsriTA.s  (2)  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  mosteiro  de  freiras  que  os  mora- 
dores do  Rio  de  Janeiro  pretendiam  fundar  naquella  cidade. 

Lisboa,  õ  de  agosto  e  6  de  outubro  de  1670.  1.113 — 1.114 

Rri'j;i:si:.ma<;.\o  dos  officiaes  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  solicitam  au 
torisação  para  fundar  naquella  cidade  um  convento  de  religiosas. 

Rio  de  Janeiro,  18  de  abril  de  1670.  (Annexa  ao  n.  1.114).  l.llõ 

Lm-ok.maião  do  Padre  Antão  Gonçalves,  Provincial  da  Companhia  de  Jesus,  fa- 
vorável á   fundação   do   referido   convento   do   Rio   de   Janeiro. 

Évora,  7  de  setembro  de  1670.  (Anncxa  ao  n.  1.114).  I.IIG 

Co.nsxt.ta  do  Conselho  Ultramarino  acerca  da  petição  de  Manuel  Caldeira   Soares, 

residente  no  Rio  de  Janeiro,  relaCva  ao  cumprimento  da  provisão  seguinte. 

Lisboa,  23  de  outubro  de  1670.  1.117 

Pkovisão  i)ara  o  Ouvidor  Geial  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro  tomar  conhecimento  e 
determinar  a  preferencia  a  quem  toca  cobrar  o  que  Bento  de  Castro  ficou 
devendo  á  fazenda  dos  defuntos  o  auzentes,  á  Fazenda  Real  ou  á  Camará 
da  dita  Capitania. 

Lisboa,  28  de  setembro  de  166Í).  (A)i>i<\ra  ao  ii.  1.117).  1.118 

PoKiAniA  pela  qual  se  mandou  i)assar  provisão  a  Manuel  Caldeira  Soares  para  o 
Ouvidor  Geral  do  Rio  de  Janeiro  sei-  juiz  na  acção  de  preferencias,  em  que 
o  mesmo  era  parte. 

Lisboa,  20  de  novenilii'o  de  1670.  (Annexa  ao  n.  1.Í17).  I.VIU 

Co.NST-i.TAs  (4)  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  venda  de  um  engenho  situado 
na  comarca  do  Rio  de  Janeiro,  que  Fra7}cisco  de  Housa  pretendia  effectuar, 
como  tutor  de  uma  neta  sua,  filha  de  João  de  Gouvéa. 

V.  d.  1670-1671.  1.120— 1.1  L'4 

LxKOU.MAçÃo  sobie  o  compoitamento,  ])robidade  e  comixiteueia  de  Franeiseo  de 
Sousa  para  exercer  a  tutoria  de  sua  lieta. 

(Lisboa),  20  de  maiço  de  1671.  (Antieia  íío  //.  1.124).  1.125 


123 


Coxsn.TAs  (2)  do  Concelho  Ultramarino  sobre  as  diversas  mercês  (luo  pedira 
Alartim  Correu    VasquiancH.  em   recompensa  de  seus  serviços. 

Lisboa,  28  de  abril  do  :166:J  e  20  de  novembro  de  1671.  1.126-1.127 

CoNsri.MA  do  Conselbo  Ultiamarino,  acerca  de  uma  representação  dos  offic'aes 
da  Camará  da  villa  da  Conceição,  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  em  que 
pediam  para  os  seus  municipes  serem  alliviados  do  donativo  estabelecido 
para  o  dote  da  Rainha  de  Inglaterra  e  paz  da  Hollanda. 

Lisboa,  27  de  novembro  de  1670.  1.128 

CoNSX'i.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  as  informações  que  tinham  dado  os  offi- 
ciaes  da  Camará  do  Rio  de  .Janeiro  sobre  o  procedimento  de  João  Corrêa 

r/e  .S'(^ 

Lisboa,  24  de  novembro  de  1670.  1.120 

Co.Nsci.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  provimento  da  serventia  do  officio 
de  meii  inho  da  correição  do  Rio  de  Janeiro,  a  que  eram  pretendentes  Manuel 
Hodrir/ues  de  Leão  e  Thomaz  Yarim,  cujos  serviços  estão  relatados  na  mesma 
consulta. 

Lisboa,  11  de  dezembro  de  1670.  1.J30 

Consulta  do  Conselho  Ultramai-ino,  sobre  as  queixas  que  um  escravo  de  João  de 
Abreu , de  Oliveira,  morador  no  recôncavo  do  Rio  de  Janeiro,  apresentara  ao 
Ouvidor  geral   contra  o   seu   senhor. 

Lisboa,  2?,  de  dezembro  de  1670.  1.131 

Co.NST-i.TA  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  á  petição  de  Fr.  Mauro  da  Assumpção, 
Procurador  da  cidade  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  solicitava  que  o  seu  Padre 
Geral  lhe  permitt:sse  o  demorar-se  no  Reino  até  concluir  os  negócios  de  que 
estava  tratando  como  procurador  da  mesma  cidade. 

Lisboa,  31  de  janeiro  de  1671.  1.132 

CoNStn.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobie  as  representações  dos  procuradores  das 
Camarás  da  Bahia  e  Rio  de  Janeiro,  em  que  e.xpunham  a  necessidade  de 
imi)edir  (ine  os  Covfrnadorcs  tivessem  negócios  ronimerciaes,  nas  suas 
Capitanias. 

Lisboa,  31  de  janeiro  de  1671.  1.133 

VitTo  do  vogal  do  Conselho  Ultramarino  João  Falcão  de  ^'ousa  sobre  as  represen- 
tações a  quo  se  refere  a  anterior  consulta. 

Lisboa,  4  de  fevereiro  de  1671.  (Anne.ro  ao  n.  1.133).  1.134 

CoxsrLTA  do  Conselho  Ultramarino"  ác;  íca  do  qvie  haxiam  representado  os  procura- 
dores da  Camará  da  Bahia  e  Rio  de  Janeiro  sobre  os  prejuízos  que  causava 
a  concessão  de  licenças  a  navios  para  navegarem  fora  das  frotas. 

Lisboa,  31  de  janeiro  de  1671.  1-133 

Coxsri.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  representação  dos  mesmos  procura- 
dores em  que  expõem  os  damnos  que  resultavam  dos  ministros  se  intro- 
metterem  nas  eleições  dos  governadores  e  na  escolha  dos  diversos  func- 
cionarios. 

Lisboa,  31  de  janeiro  de  1671.  I.I06 


124 


Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  devassa  de  residência  que  pedira  o 
Provedor  da  Fazenda  do  Rio  de  Janeiro,  Dioíjo  Carneiro  de  Fontoura. 

Lisboa,  5  do  fevereiro  de  1671.  LI.".? 

CoNSTM-TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  provimento  da  Capitania  da  Fortaleza 
de  S.  João  da  Barra  do  Rio  de  Janeiro,  a  que  eram  concorrentes  Martim 
Corrêa  Vasquennrs.  Gaspar  de  Mariz.  Manuel  Faleiro  Cabeça,  A7itonio  Soares 
Osório,  José  Lopes,  Agostinho  de  Barros  de  VaseoneeUos,  Belehior  VaTentq 
Rolão,  Manuel  Soares  Pereira.  Pedro  de  Sepúlveda  Rebello,  Balthazar  YieirA 
Veiga  e  Manuel  de  Almeida  Ribeiro,  cujos  serviços  se  enconti"am  individual- 
mente relatados  na  mesma  consulta. 

Lisboa,  12  de  fevereiro  de  1671. 

Tem  ú  margem  o  seguinte  despacho:  "Nomeo  Agostinho  de  Barros  de 
Vasconcellos.  Lisboa,  18  de  fevereiro  de  1671.  1.1P.8 

CoNSxn.TAS  (2)  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  as  representações  dos  procuradores 
das  camarás  da  Bahia  e  Rio  de  Janeiro,  acerca  da  maneira  como  se  deveriam 
organizar  as  frotas  do  Brasil. 

Lisboa,  16  e  18  de  fevereiro  de  1671.  1.139—1.110 

Decrkto  em  que  se  regula  a  navegação  entre  o  Reino  e  os  portos  de  Ultramar, 

Copia  da  minuta.  (Annexo  ao  n.  1.139).  l.Ml 

PuoviS-\o  regia  pela  qual  se  impuzeram  diversas  penalidades  ao  Governador  do 
Estado  do  Brasil,  e  aos  capitães-móres  de  suas  capitanias,  que  concedessem 
licenças  aos  navios  carregados  de  assucar  para  seguirem  viagem  fora  do 
corpo  da  frota. 

Lisboa,  24  de  julho  de  1660.  Copia.  (Annexa  ao  n.  1.139). 

"Eu  EIrey  faço  saber  aos  que  esta  minha  Provisão  virem,  que  para  se  poderem  atalhar 
tão  graues  danos,  como  padece  esta  Coroa  na  reputação  e  na  fazenda,  não  sendo  de  menor 
importância  o  prejuizo  que  resulta  aos  direitos  reaes  de  se  tomarem  os  nauios  que  vem  do 
Estado  do  Brazil,  causado  tudo  das  pessoas,  a  cujo  cargo  está  o  governo  em  geral,  e  em 
particular  das  Praças  delle,  os  deixarem  nauegar  para  este  Reyno  com  carga,  fora  do  corpo 
da  Armada  da  Frota  da  Com/<anIiia  geral  do  cowo-cio,  que  para  esse  effeito  se  formou,  para 
dar  comhoy  a  todos  os  nauios:  Hey  por  liem  e  mando  que  o  (louernador  c  Capitão  General  do 
Estado  do  Brazil  ou  qualquer  dos  capitães  mores  das  Capitanias  dellc,  que  deixarem  vir  iiauio 
ou  nauios,  carregados  de  assucares,  fora  do  corpo  da  Armada,  sendo  tomado  dos  Piratas,  pa- 
guem á  minha  Fazenda  os  direitos  dos  assucares  que  os  taes  nauios  trouxerem,  e  á  Com- 
panhia o  coniboy,  liquidando-se  huma  e  outra  couza,  pela  estimação  das  caixas  que  houver 
noticia  trazião.  E  que  posto  que  os  taes  nauios  cheguem  a  saluamento  paguem  de  pena  os 
Oouernadorcs  que  a  tal  licença  lhes  concederem  2000  cruzados,  pela  inobediencia  em  que 
incorrerem  de  os  hauer  deixado  vir  contra  meus  mandados,  e  o  que  por  multiplicadas  cartas 
minhas  se  lhe  tem  aduertido;  e  outros  :jooo  cruzados  pagarão  também  os  donos  dos  ditos 
nauios,  de  mais  de  serem  prezos  os  mestres  e  pilotos  delles;  o  que  se  não  entenderá  nos 
nauios  que  aprezentareni  licença  minha  para  irem  ao  Brazil  e  voltarem  com  carga,  sem 
comboy.  E  ordeno  também  ao  meu  Conselho  Ultramarino,  e  em  particular  ao  Conde  Presi- 
dente delle,  que  com  a  justificação  que  julgar  por  bastante,  proceda,  e  mande  cobrar  a  dita 
pena,   pondo,   até    se   arrecadar   com    effeito,    sequestro    nas    fazendas   e    ordenados,    dos   que 

incorrerem  na  dita  culpa •' 

1.142 

Dkíhkto  pelo  qual  se  mandaram  observar  com  rigor  as  disposições  da  provisão 
antecedente. 

Jvishoa,  27  (!(!  maio  de  1664.  Copia.   (Annr.ni  ao  //.   LLi!)).  l.lí.j 


Co-NsriTAs  (2)  do  Conselho  Ultraniaiino,  sobre  o  laiu;ainciito  c  cobrança  do  do- 
nativo para  a  Rainha  de  Inglaterra  e  paz  da  llollanda,  que  os  oíliciaes  da 
Camará  do  Rio  de  Janeiro  pi^etendiani  fazer,  sem  a  intervenção  do  Governador 
ou  de  oulra  ((ualquer  pessoa. 

Lisboa,  27  de  fevereiro  de  1671.  1.144—1.14;', 

Imoum.u.õks  dos  pro(  uradorí^s  das  camarás  da  Raliia  e  Rio  de  .Taneiro,  .Tose  Moreira 
de  Azevedo  e  Fr.  Mauro  da  Assumpção,  sobre  a  forma  como  nafiiiellas  cidades 
se  procedia  ao  lançamento  e  cobrança  do  referido  donativo. 

Lisboa.  10  e  20  de  janeiro  de  1671.  1.146 — 1.147 

CoNsiM.T.v  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  requerimento  em  (lue  António  Pcrvint 
(Ic  Carvalho  pede  licença  pai-a  renunciar  o  officio  de  Escrivão  da  Alfandega 
e  Almoxarifado  do  Rio  de  .Janeiro. 

Lisboa,  2  de  março  de  1671. 

Tem  annaxa  a  respectiva  portaria  úe  licença.  1.148 — 1.141) 

CoNsri/iA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  proposta  do  Marquez  de  Cascaes,  Do- 
natário das  Capitanias  de  S.  Vicente,  S.  Paulo  e  Santa  Anna  do  Estado  do 
Brasil,  para  o  provimento  do  cargo  de  capitão  das  mesmas  Ca])itanias,  na  qual 
indicava  em  1"  logar  Agostinho  de  Fiffiíeiredo,  em  2"  Paulo  Pereira  de  Faria 
e  em  3"  Eliseu  Corrêa,  cujos  serviços  se  encontram  relatados  na  consulta. 
Lisboa,  16  de  abril  de  1671. 

Tem  lançado  o  seguinte  despacho:   "Nomeo  a  Agostinho  de  Figueiredo 
Lisbra,  18  de  abril  de  1671."  1.1. '■)0 

PoirrAiii.v  pela  qual  se  mandou  passar  a  Agostinho  de  Figueiredo  carta  ])atente  nas 
Cai)itanias  de  S.  Vicente,  S.  Paulo  e  Santa  Anna,  por  tempo  de  três  annos. 

Lisboa,  10  de  junho  de  1671.  (Anne.va  ao  n.  1.1.")0).  1.1.")1 

Coxsn/rA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  representação  do  Procurador  da  Ca- 
mará do  Rio  de  .Janeiro,  em  que  pedia  que  os  ouvidores  geraes  exercessem  as 
funcções  de  juizes  dos  feitos  da  coroa,  como  o  faziam  no  Reino  de  Angola. 
Lisboa,  10  de  julho  de  1671.  1.1.'.2 

CAirrA  regia  diiigida  ao  ouvidor  geial  do  Reino  de  Angola  Francisco  da  Silveira 
Sottomaior,  na  (|ual  se  mandava  que  exercesse  as  funcções  de  juiz  dos  feitos 
da    coroa. 

I^isboa,  10  de  agosto  de  1670.  Copia.  (Anncxa  ao  n.  l.ir)2).  1.1."):} 

C.xpnui.c  20  do  regimento  dos  ouvidores  geraes  do  Estado  do  Maranhão.  pi'Io 
qual  lhes  foram  conferidas  as  funcções  de  juiz  dos  feitos  da  coroa. 

Copia.  (Annexa  ao  n.  1.1.')2).  I.l."i4 

Coxsri.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  confirmação  do  conti'ato  que   S!alra- 
dor  Corrêa  de  »sví  celebrara  com  os  officiaes  da  Camará  do  Rio  de  .lanei i-o 
e  pelo  qual  permutara  três  moradas  de  casas,  em  que  viviam  os  governadores 
da  praça  por  vários  foros  e  a  liquidação  de  uma  divida, 
Jjisboa,   1  de  agosto  de  1671. 


liiO 


Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  á  petição  do  fraucez  João  Garcia, 
na  qual  solicitava  licença  para  levantar  no  Rio  de  Janeiro  um  dinheiro, 
que  pertencia  a  seus  filhos,  pela  venda  de  umas  casas. 

Lisboa,   3  de  setembro  de  1.671.  1.156 

PoRT.vraA  pela  qual  se  mandou  passar  provisão  a  João  Garcia  para  effectuar  o  le- 
vantamento da  referida  quantia. 

Lisboa,  12  de  outubro  de  1G71.  (Aiinr.ra  ao  n.  1.156).  1.157 

Consulta  do  Conselho  Ultramaiino,  relativa  ao  contrato  que  celebrara  a  Camará  do 
Rio  de  Janeiro  com  Kalvador  Corrca  de  *sv/  e  a  que  .iá  se  referia  a  consulta 
n.  1.115. 

Lisboa,  10  de  setembro  de  1671.  1.15S 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  provimento  do  officio  de  Escrivão  da 
vara  do  IMeirinho  do  campo  do  Rio  de  Janeiro,  a  (lue  eram  concorrentes  Jero- 
nymo  Bentes  de  Sousa,  Sebastião  Serrão  Freire  e  Manuel  Rodrigues  de  Leão, 
cujos  serviços  a  mesma  consulia  relata. 

Lisboa,  19  de  novembro  de  1671. 

Tem  ú  margem  o  seguinte  despacho:  "Nomeo  a  Sebastião  Sei  rão  Freire. 
Lisboa,  6  de  novembio  de  1671".  1.159 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,   sobre  o  provimento  do  posto  de  Capitão  de 

Artilharia  do  Rio  de  Janeiro,  a  que  era  pretendente  Manuel  do  Rego  da  Silva. 

Lisboa,  7  de  dezembro  de  1671.  1.160 

Carta  patente  ]^e]a  qual  se  fez  mercê  a  Manuel  Matheus.  de  o  nomear  polvarista  e 
capitão  da  artilharia  do  Rio  de  Janeiro,  com  o  soldo  mensal  de  10$000. 

Lisboa,  9  de  dezembro  de  1648.  Copia.  (Annexa  ao  n.  1.160).  1.161 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  favorável  ao  deferimento  do  requerimento  em 
que  Jos('  Corrêa  Ximcnes  pedia  licença,  em  recompensa  de  seus  serviços. 
para  renunciar  em  um  dos  filhos  o  officio  de  tabellião  do  publico,  judicial  e 
notas. 

Lisboa,  7  de  dezembro  de  1671.  1.162 

Portaiua  pela  qual  se  mandou  passar  alvará  de  licença  a  José  Corrêa  Xiwenes  para 
renunciar  em  seu  filho  mais  velho  o  refeiido  officio. 

Lisboa,  24  de  dezembro  de  1671.   (Annr.ra  ao   u.   1.162).  1.163 

Consulta  do  Conselho  Ultianiai  ino  relativa  ás  devassas  a  que  se  refere  o  seguinte 
officio. 

Lisl)oa,  17  de  dezembro  de  1671.  1.164 

Oi  iK  10  do  Desembargador  António  Nabo  Pessanha,  sobre  as  devassas  (pie  tinha  ti- 
rado no  Rio  de  Janeiro  do  Ouvidor  geral  Manuel  Dias  Tlaposo  e  seu  escrivão 
Oonralo  Riheiro  Barbosa. 

Rio  de  Janoiro,  6  de  julho  de  1071.  (Anncro  íío  n.  1.164). 

Tem  annexas  uma  relação  de  dut  uinrnios  v  a  informação  de  Feliciano 
Dourado  sobre  as  mesmas  devassas.  1.165 — 1.167 


127 


Co.NSin.TA  do  Coiisrlhu  ritianiariíio  sobre  a  (lueixa  qw  tiiiliaiu  IVito  os  offiriaos  da 
Santa  Casa  da  iMiscricordia  do  Rio  de  Janeiro  do  inesnlar  i)ro(ediniento  do 
Prelado  ecclesiastico  Manuel  de  Sousa  cie  Almada. 

Lisboa,  2L'  de  dezembro  de  1071.  1.1G8 

Co\.si:i;rA  do  Conselho  Ultramarino  acerca  das  representações  dos  procuradores  das 
Camarás  da  Bahia  e  do  Rio  de  Janeiro,  contra  as  violências  que  exerciam 
nos  jiortos  do  Brasil  os  generaes  almirantes  e  officiaea  das  frotas. 

Lisboa,  ?>\  de  janeiro  de  1071.  1.1G9 

Co.Nsii.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  provimento  do  cargo  de  governador  da 
Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  que  vagara  por  terminar  o  triennio  de  João  da 
Silva  de  Sousa  e  ao  (piai  eiam  concorrentes  D.  Pedro  de  Almeida,  Ayres  de 
Sousa  de  Castro,  Mathias  da  Cunha,  D.  Jorge  Henriques,  João  de  Saldanha, 
Bartholomeu  de  Az<-vedo  e  Christovão  Pantoja,  cujos  serviços  a  mesma  con- 
sulta relata  com  minúcia. 

Lisboa,  20  de  abril  de  1G72. 

Tem  ú  margem  o  seguinte  despacho:  "Xonieo  Mathias  da  Cunha.  Lisboa, 
23  de  agosto  de  1674".  L170 

PoKiAiMA  pela  qual  se  mandou  passar  carta  a  ilatliias  da  Cunha  do  (íoverno  dii 
Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  por  três  annos,  com  400$000  de  ordenado. 

Lisboa,  11  de  outubro  de  1674.  (Anncra  ao  n.  1.170).  1.171 

CoNsn.TA  do  Conselho  ritramarino,  relativa  á  ])restação  de  contas  do  Almo.xarifo 
da  Capitania  do  Rio  de  .laneiro,  Uomijif/ns  Pereira. 

Lisboa,  27  de  abril  de  1672.  1.172 

PoHiAKiA  pela  (piai  se  mandou  ])assar  itrovisão  ao  referido  Almoxarife  Do.ningos 
Pereira  para  i)restar  contas  no  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  o  de  maico  de  1671.  (Anne.ca  ao  n.  1.172).  1.173 

Consultas  (3)  do  Conselho  Ultramaiino,  sobre  o  roqueiimento  de  A1hnrtasi<)  dn 
Moita,  em  que  pede  o  logar  de  Provedor  das  Minas  de  Parnagoa  c  Tguapê 
e  o  habito  de  uma  das  três  ordens  militares,  em  remuneração  dos  serviços  (pie 
prestara. 

Lisboa,  7  de  janeiro,  2  e  18  de  maio  de  1672.  1.174—1.176 

CoiNsui.TA  do  Conselho  vntiamarino  favorável  ao  deferimento  da  petição  de  Diogo 
Ferreira,  em  que  solicita  licença  para  renunciar  o  cargo  de  meirinho  do 
Campo  do  Rio  de  Janeiro,  (jue  desempenhara  durante  sete  annos. 

Lisboa,  7  de  maio  de  1672.  1.177 

LxFOK.MACÃo  do  Conselho  Ultramarino,  relativa  á  devassa  de  residência  do  Pro- 
vedor da  Fazenda  do  Rio  de  Janeiro  Diogo  Carneiro  Fontoura. 

Lisboa,  27  de  maio  de  1672.  1.17S 

Coxsn/rA  do  Conselho  Ulti-amarino  sobre  o  posto  de  canil ão  do  aitilliaria  da  praça 
do  Rio  de  .laneiío.  em  (pie  pretendia  ser  provido  Manoel  do  Rego  da  Silra. 
Lisboa,  1  de  agosto  de  1072. 


128 


"...no  Rio  de  Janeiro  não  ouve  nunca  o  i)o>lo  de  capitão  ila  arlilliaria,  ainda  que  o  lia 
na  Kahia,  Pernanilnico  c  na  capitania  do  Espirito  Santo,  e  por  não  Iiauer  quem  o  exercitasse 
c  tratasse  do  beneficio  da  poluora,  foi  V.  A.  seruido  de  nomear  a  Manuel  Mathcus  nelle  e 

que    servis.^^e    juiitnnicnte    de    poluaristn •" 

1.179 

Consulta  do  Conselho  Ultiaiuarino  relativa  á  Histoi  ia  do  Brazil  de  que  fora  en- 
carregado o  chronista  Diogo  Gomes  Carneiro  e  ao  pagamento  dos  seus  veu- 
cimentos. 

Lisboa,   22  de  novembro  de  1672. 

"Em  cumprimento  da  re.-íiihição  que  \'.  A.  foy  seriiido  tomar  na  consulta,  de  ([ue  vay 
a  copia  inclusa,  se  enconuncndou  ao  conselheiro  João  Falcão  de  Sousa  a  diligencia  que  V.  A. 
foy  feruido  ordenar  se  fizesse  com  Diot/o  Gomes  Carneiro,  sobre  a  Historia  do  Brazil,  que  ha 
muitos  annos  lhe  está  encarregada:  e  fazendo-o,  referio,  que  indo  a  sua  casa  comtnunical-o, 
lhe  mostrou  vários  liuros,  cadernos  e  manuscriptos,  que  tinha  comprado,  junto  e  feito,  para 
composição  da  Historia;  e  delles  lhe  deu  o  que  se  enuia  a  V.  A.  com  esta  consulta,  para  lhe 
ser  presente  a   forma   e  dÍ5=posição   delia,   pela  descripção   que   nelle    fas. 

E  sendo  visto  pelos  Ministros  deste  Conselho,  e  considerado  o  estado  em  (lue  esta  obra, 
tão  digna  de  se  saber,  se  acha,  trabalho  de  estudo  e  despeza,  que  Diogo  Gomes  Carneiro 
tem  feito  i)ara  lhe  hauer  de  thir  principio,  e  ella  ser  de  tanto  credito  das  armas  e  Coroa  de 
V.  A.  e  da  nação  Portugueza;  e  não  hauer,  até  o  prezente,  quem  de  seus  progressos  e  gene- 
nerozos  feitos,  escreuesse  e  desse  as  verdadeiras  noticias  ás  nações  estrangeiras,  que  somente 
as  tem  por  fann.  l'ar(ceo,  qi.e  V.  A.  deue  mandar  passar  as  ordens  necessárias,  jiara  que  cada 
hnma  das  Camarás  da  Bahia,  Pernambuco,  Rio  de  Janeiro  e  Angola,  repartidamente,  facão 
logo  e  com  effeito,  consignação  certa  de  cincoenta  mil  reis  cada  anuo,  para  pagamento  dos 
2oo$ooo  rs.,  de  que  ha  tantos  annos,  se  lhe  tem  feito  mercê,  com  o  cargo  de  Chronista  do 
Brar:il  e  obrigação  de  dentro  de  3  annos  dar  feito,  para  se  imprimir,  o  primeiro  tomo  da 
Historia:  com  comminação,  de  que  não  o  fazendo,  llic  cessará  o  ordenado.  E  para  o  animar  a 
lhe  dar  principio,  deue  V.  A.  mandar  ordenar,  que  por  conta  dos  annos  passados,  ou  por 
n^ercê  particular,  se  lhe  dem  1000  cruzados,  para  ajuda  de  a  começar,  por  ser  pobre  e  ter 
gastado  algum  dinheiro  na  compra  de  liuros  e  com  as  pessoas,  que  lhe  copiarão  oiitros,  e  escre- 
uerão  seus  ditados:  porque  ainda  que  em  seus  dias  a  não  conclua,  ao  menos  se  aproueitarão 
os  rascunhos  e  manuscriptos,  para  por  sua  morte  a  poder  continuar  e  acabar,  outro  qualquer 
sugeito,  que  V.  A.  for  seruido  mandar  encarregar  delia:  porque  com  elles,  tendo  as  noticias 
necessárias  e  juntas,  e  sem  as  andar  mendigando,  lhe  ficará  mais  fácil  o  proseguila. 

E  rejíresenta  mais  o  Conselho  a  V.  A.  que  não  só  por  esta  cauza  deve  V.  A.  mandar  de- 
ferir com  breuidade  a  esta  consulta  e  requerimento  de  Diogo  Gomes,  mas  também  porque  se 
tem  noticia,  que  algum  dos  I'rincipes  da  Europa,  lhe  mandou  offerecer  gratificação  deste 
trabalho  se  quizesse  applicar-se  a  elle  por  sua  conta,  para  o  mandar  imprimir  em  seus  Reynos; 
o  que  nunca  conuem  á  authoridade  Real  e  reputação  da  nação  Portugueza;  porque  se  as 
heróicas  acções,  que  os  vassallos  de  V.  A.  obrarão  no  Brazil,  tanto  á  custa  do  sen  traballio, 
suas  vidas,  honras  e  fazendas  merecerão  o  nome  de  grandes  em  todo  o  mundo,  como  a  fama 
publica,  não  ha  razão  para  que  V.  A.  deixe  de  as  mandar  estampar,  quanto  mais  escreuer, 
])ara  des-te  Reyno  e  não  de  outro,  se  comnuuiicarem  por  escrito  ás  nações  estranhas,  a  troco 
da  menor  importância  da  despeza  que  nelles  se  poderá  fazer  em  se  imprimirem  c  esiialharcm 
com   todas  as  noticias  e  circumstancias  certas,   que  se   não   sabem." 

(Tem  á  margem  ó  seguinte  despaeho:  "Como  parece  no  que  toca  aos  so.$ooo  rs.  das 
camarás  que  se  apontão,  e  pelo  Conselho  da  Fazenda  ordeno  se  dem  logo  ao  Supplicante 
2oo$ooo  rs.  e  a  João  Falcão  de  Sousa  se  encarregue  particularmente  continue  a  explicar  ao 
supplicante  a  obra  de  que  se  trata  e  cada  6  mezes  trará  ao  Conselho  o  que  o  supplicante 
tiuer  feito,  de  que  se  me  dará  conta  pela  secretaria  do  expediente  para  me  ser  prezente  o 
cuidado  que  se  tem  no  que  se  obra  em  matéria  tão  necessária.  Lisboa,  S  de  feuereiro  de  1673). 

1.180 

Coxsui-TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  requeiimento  de  Diogo  Oomes  Carneiro 
em  que  i)ede  o  pagamento  dos  seus  ordenados,  como  chronista  áo  Brazil, 
de  cujo  cargo  se  lhe  íizera  mercê  i)or  provisão  regia  de  1  de  junho  de  IfiGl, 
com  o  vencimento  de  20()$(i(iii  rs.  annuaes. 

i>isboa,  22  de  (Ic/aiuImo  do  1  •;(;].  ('oy;/íí.  (Auncxu  ao  n.  1.180).  1.181 


129 


CoNsn.TA  (lo  Coiiscllio  Ultiaiiiariíi  )  sobre  o  rt'nicrinioii(o  de  Manuel  Jtodiij/urs  de 
Oliveira,  no  qual  iiedia,  em  refonipenaa  de  seus  serviços,  a  propriedade  do 
oflicio  de  Provedor  das  minas  de  S.  Paulo  e  S.  Vicente. 

]^isl)oa,  10  d£  dezembio  de  1672. 

7'r;»  annexa  a  portaria  pela  qual  ac  iikiihIoii  pof-sar  a  respectiva  carta 
de  propiiedadc.  1.182 — 1.183 

foNsii/iA  do  Couscllio  Ultramarino,  sobro  a  venda  de  um  engenho,  situado  na 
capitania  do  Rio  de  .Janeiro,  que  havia  ronucrido  I).  Jsahcl  de  Mariz,  viuva 
do  ahnirante  llodrit/o  Moniz  da  Silva. 

IJshoa,  1  de  marco  de  ItiT:!.  1.1S4 

I")i;vAss.\  (|ue  o  Ouvidor  Gera!  Andié  da  ("osta  Moreira  tirou  nos  campos  dos  Guai- 
tacazes,  sobre  a  morte  de  Manuel  de  Sousa,  (|uo  mataram  no  sitio  do  Porto 
da  Povoação  dos  ditos  Campos. 

S.  Salvador  dos  Campos  dos  Guaitacazos,  29  de  abril  de  1679.  1.185 

Co.Nsyi.TA  do  Conselho  Ultramai  ino,  sobre  o  i)aganiento  dos  veinimentos  do  Chro- 
nista   do   Brasil   Dioip)   Gomes   Carneiro. 

I^isboa,  12  de  abril  do  1(>73.  1.186 

CoNsi  i.iA  do  Conselho  intramarino,  acerca  da  representação  do  Procurador  da 
t'aniara  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  pedia  proAidencias  para  evitar  que  o 
governador  e  outros  ministros  obrigassem  os  commerciantes  a  carregar  os 
assucares  nos  navios  que  por  seus  interesses  lhes  indicavam. 

JJsboa,   ir»  de  maio  do  UíTM.  1.187 

Co.Nsi  i.iA  do  ('onselho  ritraniarino  sol)ro  o  i)rovimento  do  posto  de  capitão  mór 
das  caijitanias  de  S.  Vicente  e  S.  Paulo  o  terras  de  Santa  Anna,  para  o  qual  o 
Marquez  de  Cascaes,  seu  donatário,  propunha  em  1"  logar  Thoviaz  Fernandes 
de  Oliveira,  em  2"  Paulo  Pereira  de  Faria  e  em  3"  Francisco  Corrêa  de  Brito. 

Lisboa,  25  de  maio  de  1673. 

Tem  ú  margem  o  seguinte  despaeíio  :  "Noineo  a  Thomaz  Fernandes 
de  Oliveira.  Lisboa,  3  de  junho  d'-  1673."  1.188 

Por.TARi.v  pela  qual  se  mandou  passar  carta  patente  a  Thomaz  Fernandes  de  Oliveira 
das  Capitanias  de  S.  Vicente  e  S.  Paulo,  por  três  annos. 

Lisboa,  21  de  junho  de  1673.  (Annexa  ao  n.  1.188).  1.189 

Coxsur.TA   do  Conselho  Ultramarino,  sobre  as  despezas  que  o  Senado  da  Camará 

do  Rio  de  Janeiro  fizera  com  as  obras  das  fortificações  e  com  as  festas  da 
paz  com  a  Hollanda. 

Lisboa,  12  de  junho  de  1673.  1.190 

Co.Nsui/rA  do  Conselho  Ultramarino  favorável  á  petição  do  Procurador  Geral  da 
Companhia  de  Jesus,  em  que  jiedia  o  pagamento  dos  dízimos  da  Cai)itania 
do  Rio  do  Janeiro  a  5  religiosos,  (|UP  estavam  no  Maranhão. 

Lisboa,  28  de  julho  de  1673.  1.101 

I.  G  i: 


130 


Pkomsão  regia  iiela  iiual  se  nianilaiaiii  pagar,  pelas  soluas  dos  dizinios  da  Capita- 
nia do  Rio  do  .laiieiro,  ?.5:000  rs.  a  cada  um  dos  cinco  religiosos  da  Compa- 
nhia de  Jesus,  que  se  estabeleceram  no  Maranhão. 

Lisboa.  28  de  setembro  de  1653.  {Auncra  ao  n.  1.191  ).  1.192 

CoNsri.TA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  do  requerimento  em  (pic  João  Dias 
lia  Co.iía  pedia  a  seiventia  dn  ( lllcio  de  Provedor  da  Fazenda  do  Rio  de 
Janeiro,  que  vagara  pelo  fallecimento  de  Pedro  de  >S'oií.sa  Pereira. 

Lisboa,  2õ  de  agosto  de  l(i73.  1.193 

roítiAiiT.v  pela  qual  se  mandou  pa^^sar  provisão  a  João  Dias  da  Cosia,  da  serven- 
tia do  officio  de  Provedor  da  Fazenda  do  Rio  de  .Janeiro,  i)or  um  anno. 
Lisboa,  4  de  setembro  de  1673.  (Ahiv-ia  ao  n.  l.lf>3).  l.V^\ 

Consulta  do  Conselho  Ultiamarino,  favorável  á  petição  do  capitão  Dioiío  Lobato 
Leitão,  em  que  solicitava  o  pagamento  de  uma  pensão  de  40$000,  de  que 
se  lhe  fizera  mercê,  em   recompensa  de  seus  serviços. 

Lisboa,   22  de  dezenibro  de  1673.  1.195 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  requerimento  de  Manoel  da  Costa;  ca- 
pitão da  Fortaleza  de  Santa  Cruz  da  Barra  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  pedia 
o  pagamento  de  soldos  em  atrazo. 

I^isboa,  23  de  janeiro  de  1674.  1.196 

CoNsur.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  petição  de  Friutvoso  Barbosa  Cordeiro. 
em  que  solicitava  a  mercê  de  ser  provido  no  posto  de  mestre  de  campo 
da  Conquista  dos  Palmares,  com  o  respectivo  soldo,  até  vagar  um  dos  ter- 
ços da  praça  de  Pernambuco. 

Lisboa,   27  de  .ianeiro  de  1674.  1.197 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  requerimento  de  Manoel  Cardoso 
Leitão,  em  que  pede  a  serventia  do  officio  de  escrivão  do  publico,  judicial 
e  notas  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  1  de  fevereiro  de  1674. 

Tem  annexa  a  portaria  pela  (/ikiI  se  mandou  passar  o  respectivo  alvará 
de  serventia,  por  Ires  annos.  1.198 — 1.199 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  rei)resentaç.ão  do  Provincial  geral 
da  Província  de  Santo  António  do  Brazil,  em  que  pedia  providencias  que 
evitassem  o  enihar(|U('  dos  leligiosos  darpiella  jirovincia,  para  o  Reino, 
sem  licença. 

Lisboa,  !t  de  março  de  1674.  1.200 

CoNHULTA  do  Conselho  Ultramarino,  relativa  á  acção  que  João  Dias  da  Costa,  re- 

sidenff  no  Rio  de  Janeiro,  intentara  contra  seu  .sogro  João  Baptista  Jordão. 

Lisboa,  6  de  fevereiro  de  1674.  1.201 

Co.\sui.T\  lio  Conselho  l'ltrani:irino,  sobro  o  ri  (pK^rimcnto  de  Manuel  da  Fonseca. 
Senhorio  do  navio  t<anta  Catharina,  do  i)artida  ])ara  o  Rio  do  Janeiro,  om  (pie 
l>edia  a  patente  de  capitão  do  mar  e  gueria. 

J>isboa,   11)  de  fevereiro  de  1671,  1.202 


131 


Co-Nst  i/iA  do  Conseilio  nticiiiiarliio,  favorável  á  licença  «lue  tinham  iiedido  a  Ab- 
badesi-a  e  religiosas  do  Convento  de  Santa  Clara  da  Villa  de  Figueiró  dos 
Vinhos,  liara,  por  intermédio  dos  seus  i)ro<uradores,  pedirem  esmolas  nas 
capitanias  de  Pernambuco,  Habia  e  Rio  de  Janeiro,  para  as  obras  de  repa- 
ração do  seu  convento. 

Lisboa,  6  de  março  de  1074.  1.20.'', 

Co.vsri.T.v  do  Conselho  ('Itramarino,  sobre  a  (juei.^a  que  apresentara  o  capitão  Pe- 
dro de  Oliveira,  contra  o  Governador  João  da  Silva  e  Sousa,  por  tentar 
coagil-o  a  nomear  alferes  da  sua  companhia  um  protegido  do  Reitor  do  Col- 
legio  da  Companhia  de  Jesus. 

Lisboa,  ~)  de  abril  de  1674.  1.204 

CoNsri  IA   do   Conselho   ritramarino,   sobie  a   informação  que   dera   o   Governador 

do  Rio  de  Janeiro  João  da  Silva   e  Sonsa,  ácreca  da   nomeação  de  Domin- 

(los  Pereira  para  o  cargo  de  recebedor  da  Fazenda  Real  daciuella  capitania. 

Lisboa,  i:{  de  abril  de  1074.  1.20."; 

Co.Nsri.TA  do  Conselho  1'ltramarino,  acerca  da  devassa  que  requerera  João  da 
Veiga  Coutinho  para  descobiiniento  dos  assassinos  de  sua  mãe  D.  Maria 
de  Sousa  e  de  Atitonio  Pompeu  de  Almeida,  residentes  em  Villa  Velha,  termo 
da  Villa  de  Angra  dos  Reis,  da  Ilha  Grande. 

Lisboa,  2  de  maio  de  1674.  1.206 

Oi  Fi<  IO  do  Desembargador  José  de  Freitas  Serrão,  no  qual  informa  que  seriam 
inúteis  todas  as  tentativas  para  a  averiguação  do  crime,  a  que  se  refere  a 
consulta  antecedente,  e  para  a  prisão  dos  indiciados  autores. 

Granja,  7  de  julho  de  1674.  íAnne.ro  no  u.  1.206).  1.207 

CoNs(  i.TA.^   (2)   do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  petição  do  Provedor  da  Fazen- 
da do  Rio  de  Janeiro  Tliomé  de  Sousa  Pereira,  em  que  solicitava  a  mercê 
do  cargo  de  administrador  das  minas  da  repartição  do  sul,     na  forma  como 
se  concedera  a  .seu  i)ae  Pedro  de  Sousa  Pereira  e  a  Diogo  Carneiro  Fontoura. 
Lisboa.  8  de  maio  de  1674.  1.208—1.209 

Pi:ovis.\o  pela  qual  se  fez  mercO  a  Thomr  de  Sousa  Corrêa  do  cargo  de  adminis- 
trador  das   Minas   de   Parnagai,   que   exerceria   cumulativamente    com    o   de 
Provedor  da  Fazenda  do  Rio  de  Janeiro,  de  que  era  proi)rietario. 
Lisboa,  oO  de  outubio  de  1674.  (Annexa  ao  u.  1.208).  1.210 

Pi:ovis.\o  pela  qual  se  fez  mercê  a  Diogo  Carneiro  Fontoura,  Provedor  da  Fazenda 
do  Rio  de  Janeiro,  de  exercer  simultaneamente  o  cargo  de  administrador  das 
minas  de  Pernagai,  como  o  e.xercera  o  Provedor  Pedro  de  Sousa  Pereira. 

Lisboa,  12  de  abril  de  166.3.  Certidão,  f Annexa  ao  n.  1.208).  1.211 

Sk.ntkxça  proferida  nos  autos  do  processo  crime,  em  que  era  appellante  o  Prove- 
dor da  Fazenda  do  Rio  de  Janeiro  Pedro  de  Sousa  Pereira  e  appellado  Diogo 
Carneiro  da  Fontoura. 

Lisboa,  27  de  agosto  de  ItíCít.  Cvitidão.  (Anne-ra  ao  //.  1.208).  1.212 


PoRTAKiA  pela  qual  se  mandou  i)asHar  provi^fio  a  Tlionic  de  Sousa  Pereira  de  admi- 
nistrador das  Minas  da  reparti<;ão  do  sul,  para  exercer  esse  cargo  junta- 
mente  com  o  de  Provedor  da  Fazenda  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  9  de  agosto  de  1674.  (Aunera  ao  ii.  1.20S).  1.213 

CoNsri.T.v  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  petição  de  Domingos  Alves  de  Pina, 
em  que  solicitava  a  propriedade  do  officio  de  Escrivão  da  Fazenda  e  Almo- 
xarifado do  Rio  de  .laneiro,  que  vagara  por  fallecimento  de  seu  pae  Fran- 
ciseo  Luiz  de  Pina. 

Lisboa.  11  de  maio  de  1674.  1.214 

PoRT.vKi.\  pela  qual  se  mandou  passar  a  Dovrinç/os  Alves  ãe  Pina  carta  de  proprie- 
dade do  officio  de  Escrivão  da  Fazenda  e  Almoxarifado  do  Rio  de  Janeiro. 
Lisboa,  18  de  setembro  de  1681.  (Anne.ra  ao  n.  1.214).  1.21.5 

CoKSiu.TA  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  ao  deferimento  da  petição  cm  que 
Fernando  de  Camargo,  morador  na  villa  de  S.  Paulo,  itedia  a  (onlirmação 
da  provisão  seguinte. 

Lisboa,  22  de  maio  de  1674. 

"Fernando  de  Camargo,  morador  na  viUa  de  S.  Paulo,  fez  petição  a  V.  M.  em  que 
diz,  que  por  causas  e  motivos,  que  ouue  entre  as  faníilias  dos  Camargos  e  a  dos  Pires, 
que  são  as  mais  dilatadas  e  principaes  daquella  villa,  chegarão  a  estado  que  recorrerão 
com  procuradores  de  parte  a  parte  ao  Conde  de  Athouguia,  como  Governador  e  capitão  ge- 
ral daquelle  listado,  dando-lhe  conta  dos  sucessos,  que  hauião  precedido,  para  que  em 
nome  de  V.  A.  acudisse  a  compor  a  desunião  que  havia  entre  as  familias  referidas,  t  o 
dito  Governador  mandou  passar  huma  provisão,  em  a  qual  deu  seguro  real  em  nome  de 
V.  A.  a  todos  de  liuma  e  outra  parte  (emquanto  V.  A.  não  determinasse  o  contrario),  dis- 
pondo tudo  em  tão  boa  ordem,  que  com  a  dita  provisão  se  acabarão  as  inimizades  c  se  aparen- 
tarão os  de  huma  familia  com  os  da  outra,  ficando  a  villa  cm  boa  paz  e  quietação " 

1.216 

Pkovisão  pela  qual  o  Governador  do  Estado  do  Brasil,  Conde  de  AthoutAuia,  liouvi» 
por  bem  indicar  a  foi  ma  como  se  deveria  fazer  a  eleição  dos  offi(  iaos  da  Ca- 
mará da  Villa  de  S.  Paulo  e  da  Capilania  de  S.  Vicente;  perdoar  os  crimino- 
sos das  famílias  dos  Pires,  c  Camargos,  que  ali  não  tiuessem  parte,  encarregar 
os  Prelados  e  ministros  da  mesma  villa  e  Capitania  procurassem  perdão  das 
que  ouuesse  contra  os  culpados  de  huma  e  outra  parte  e  em  particular  aos  con- 
demnados  em  i)ena  cai)ital  ))elo  ouuidor  geral  do  Rio  de  Janeiro  João  Vellio 
de  Azevedo,  suspender  a  execução  das  sentenças  aos  mesmos  condemnados, 
emquanto  a  V.  A.  daua  conta,  e  daua  seguro  real  i)ara  se  liurarcm,  quorcndo-o 
fazer  i)ela  via  ordinária,  (c  se  repoimi  no  estado  antecedente. 

Hiiliia,  21  (If  oiitnluo  de  IC.").",.  (Utitia.  ( :\  inic.id  ao  n.  I.21(;).  1.217 

Lnkohma<  Âo  do  Seciclario  d  »  Conselho  CU  raniariíio,  ;uer(a  dns  nun  adores  d;i  villa 
<le  S.  I'aulo. 

Lisboa,  6  iW  Junho  de  1674.   (.Annexa  ao  n.  1.216). 

"W  .S.  me  ordena  da  parte  de  .S.  .\.  11k-  <I<  pV-iiari;i  inf(.nr.a(,ão  d.i  gitUc  de  .São  Paulo, 
«iislriclo  do  Konerno  do  Rio  de  Janeiro,  de  seos  serviços,  c  progressos  no  descobrimento  d.i- 
(|i;e1lc  cerlão,  c  da  próxima  noticia  de  estar  hi"i  cabo  desta  ginte  n.is  cabeceiras  do  Kyo  de 
'Jviantiiis   c   «•rão   J'ar:i,    M}-,inJ.p   as   noticias   e    i)api-s   qu.-   i.uiier    no   Cmselho   desta   aeiite,    e 


133 


seu  proccdiímiiln  p.ira  S.  A.  ni.nid.u  d.  Iiiir  á  ((■iisiilta  sobre  a  coiifinufiçúo  do  perdio,  que 
pede  rcriwii  de  Ctunaigo,  em  nome  d.is  famili.is  lUsIc  appellido  e  da  dos  Pires,  todos  daquella 
villa,  em  virtude  da  provisão,  que  llics  passou  em  o  aiuKi  de  655  o  Conde  de  Athouguia, 
sendo  Governador  e  Capitão  geral  do  Estado  do  Hrazil,  pilas  cauzas,  que  se  aiiontão  na 
provisão   de   que    se   envia   a   copia. 

A  rilla  de  S.  Paulo  eonléin  em  si,  e  em  seu  recôncavo  mais  7  viUas,  c  todas  teriío  20.000 
vizinhos;  he  anne.xa  á  capitania  de  S.  Vicente,  onde  assiste  capitão  niór  e  ouuidor  de  capa 
a  espada,  posto  pelo  Donatário  o  Marques  de  Cascaes;  governa-se  a  de  S.  Paulo  na  fornia 
das  demais  do  Keyno,  com  officiaes  da  Camará  e  juizes  ordinários  pela  ordenação;  e  solirc 
a  eleição  dos  officiaes  he  que  tiuerão  as  ditas  famílias  os  debates  e  eo!ilr<)ver>ias  que  a 
provisão  acuza:  os  ouvidores  do  Ryo  de  Janeiro  vão  em  correição  a  estas  villas,  con.o  corre- 
gedores da  comarca.  A  cauza  de  não  quererem  consentir  algumas  vezes  estes  ouuidores  jiara 
que  persistão  na  dita  villa  (posto  que  os  deixem  entrar  nella  em  correição),  he  que  sendo 
amantes  da  justiça,  experimentão  que  estes  ouuidores  a  alguns  criminosos,  que  a  ella  se 
acolhem,  os  níultão  a  dinheiro,  sem  lhes  darem  o  castigo,  que  por  seos  crimes  merecem, 
com  que  os  ouuidores  publicão,  que  estes  moradores  lhes  não  consentes  fazer  ali  e.slas 
vexações. 

Sendo  que  os  moradores  daquella  villa  viuem  conformes  ás  leis  do  Reyno,  e  muito 
obedientes  ás  ordens  de  S.  A.  e  depois  da  concessão  do  perdão  do  Conde  de  Athouguia, 
não  ouue  ate  o  presente  controuersia  algvuna,  antes  estão  unidas  por  casamentos  humas 
familias  com  outras,  dando-se  ao  descobrimento  do  certão,  e  á  fabrica  e  lauoura  dos  frutos 
da  terra  de  que  he  abundante,  prouendo  o  Ryo  de  Janeiro  e  mais  capitanias  de  farinhas, 
carnes,  algodoens,  legumes,  e  outros  géneros  até  á  Bahia,  e  por  sua  industria  tem  fabricado 
as  villas  de  que  se  faz  menção,  e  outras  muitas  povoações,  sem  ajuda  do  braço  de  S.  A. 

Em  vários  tempos  todas  as  vezes,  que  forão  chamados  para  o  serviço  de  S.  A.  o  fizerão 
com  muita  prompti*lão,  assi  com  as  pessoas,  como  com  o  soccorro  de  mantimentos,  o  que  se 
e.Kperimentou  no  sitio  da  Bahia  e  guerras  de  Pernambuco,  em  que  tiverão  diferentes  encon- 
tros com   o   inimigo,   cortando   aquelles   certões   e   fazendo-lhe   grande   damno. 

Desta  villa  saliio  o  Mestre  de  Campo  António  Raposo,  em  descobrimento  dos  certões,  em- 
penhando-se  de  tal  modo,  que  vindo  a  parar  em  Guito  dahi  pelo  Ryo  das  Almansonas,  veyo 
sair  ao  Maranhão,  em  cuja  viagem  passarão  grandes  trabalhos,  e  gastarão  mais  de  três  annos. 

Estes  moradores  são  aquelles,  que  por  varias  vezes  vierão  á  Bahia  a  desbaratarem  o 
gentio  Tapuya,  que  lhes  destruia  o  recôncavo,  e  estes  mesmos  desbaratarão  todo  o  gentio 
que  assistia  na  parte  do  sul  para  poderem  os  Tortuguezes  viverem  seguramente  em  suas 
fazendas,  e  cazas  como  fazem  actualmente  sem  moléstia  algun.<a. 

Proximamente  nos  annos  de  672  e  73,  vierão  por  ordem  dos  Governadores  do  Brazil 
Alexandre  de  Sonsa  e  Affonso  Furtado  outra  vez  á  Bahia  com  mais  400  pessoas  brancas, 
fora  Mamalucos,  c  índios  a  dar  guerra  ao  gentio  bárbaro,  que  senhoreava  o  recôncavo,  e 
tinha  feito  cruéis  estragos  e  hostilidades  em  seos  moradores,  por  cujas  cauzas  se  despejarão 
as  villas  de  Cayrú,  Caniamú  e  Boypeba  e  conj  vários  sucessos,  destruirão  as  nações  dos 
Tapuyas,  Tupiz,  Bangayos  e  Moracas,  deixando  aquellas  terras  liures,  e  os  moradores  quietos, 
sendo  cabos  desta  gente  Estevão  Bayão  Ribeiro  Parente  e  Brás  Rodrigues  de  Arsão,  os 
quacs  com  a  sua  gente  persistem  nas  terras  que  o  gentio  possuía  começando  nellas  a  fazer 
colónias,  e  pedindo   licença  a  S.  A.   para  erigirem  villas  a  sua   custa. 

Tambenv  a  S.  A.  se  fez  presente  como  a  estes  moradores  estão  dispostos  ao  descobri- 
mento dos  aueres  daquelles  certões,  tanto  assy  que  Fernão  Dias  Paes,  o  mais  rico  e  poderoso 
de  escravos  se  dispoz  á  sua  custa  por  servir  a  S.  A.  a  entrar  em  673  no  certão  com  gente 
considerável  ao  descobrimento  das  minas  das  Esmeraldas  e  serra  da  Prata,  *  i  este  cabo  cs- 
creveo  S.  A.  carta  de  agradecimento  por  este  serviço  e  o  mesmo  fez  á  caiv.ara  de  S.  l'a\ilo, 
e  a  vários  moradores  pelo  aviso  que  fizerão  de  se  disporem  a  este  emprego.  Outras  nuutas 
tropas  destes  moradores  tem  cortado  aquele  certão  com  considerável  despeza,  e  abertos  ca- 
minhos, que  os   faz  hoje  mais  correntes  para  o   descobrimento,   que   se   pretende. 

Ultimamente  passou  hum  cabo  com  200  brancos,  200  mestiços  e  400  arcos  desta  villa 
á  sua  custa  cortando  immensidade  de  caminhos,  e  vindo  parar  nas  cabeceiras  do  Ryo  dos 
Tocantins,  e  Grão  Pará,  onde  está  o  assistente  com  esta  gente,  e  se  tem  noticia  que  derão 
com  miiieraes,  por  terem  formado  cazas  e  aberto  estradas  para  a  villa  de  S.  Paulo,  con.o 
avizou  o  Governador  do  Maranhão  Pedro  César,  por  cuja  cauza  S.  A.  foy  servido  enviar 
por  via  do  Maranhão  ao  1'adre  António  Raposo,  natural  da  villa  de  S.  Paulo,  com  cartas  a 
esle  cabo  c  para  trazer  resi)osta  c  aviso  da  cauza  da  sua  demora  naquellc  sitio  e  partio  cm 
8   .le   maio    p.assado". 

1.218 


iSl 


Co.\t;ri.JA  do  Conselho  L'lliaiiiariiU)  e  ivlatorio  do  Dr.  Pedro  Alves  Seio  de  Alaeedo, 

sobre  a  devassa  de  residência  que  tirara  o  ouvidor  geral  do  Rio  de  Janeiro, 

do  Capitão  da  capitania  do  Esi)irito  Santo  Anioiíio  Mendes  de  Figueiredo. 

Lisboa,  26  de  maio  de  1674.  1.219—1.220 

CoNsii.TA  do  Conselho  l'ltrauiarino,  Pobre  o  i)roviniento  do  ))Osto  de  capitão  da  ca- 
pitania do  Cabo  Frio,  a  que  eram  pretendentes  António  Vaz  Tinoco,  Antão 
Freire  de  Lapinha.  DomingoH  da  Kilra  de  Agrella  e  Affonso  Lopes  de  Figuei- 
redo,  cujos  servigos  se   relatam    na   consulta. 

Lisboa,  4  de  junho  de  1674.  1.221 

PoiíTAiiiA  pela  qual  se  mandou  passar  carta  patente  a  Domingos  da  Silva  de  Agrella 
do  cargo  de  capitão  da  capitania  do  Cabo  Frio,  districto  do  Rio  de  Janeiro, 
por  três  annos. 

Lisboa,  .")  de  julho  de  1674.  1.222 

CoNsii.TA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  representação  em  que  o  administrador 
ecciosiastico  e  os  vigários  do  Rio  de  Janeiro  se  queixam  de  o  contratador  dus 
di/.imos  lhes  não  pagar  as  suas  ordinárias,  como  determinara  a  provisão 
regia  de  8  de  novembro  de  1608. 

Lisboa,  3  de  julho  de  1674.  1.223 

CoNsri.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  ))etição  do  Procurador  geral  do  Rio  de 
Janeiro,  em  que  solicitava  que  fossem  abonadas  aos  officiaes  da  camará 
daciuella  cidade,  as  despezas  que  tinham  feito  com  as  manifestações  de  pezar 
e  regosijo  publico  ])eIo  sacrilégio  de  Odivellas. 

Lisboa,  3  de  julho  de  1674.  1.224 

Cosri.TA  do  Conselho  ultramarino,  sobre  o  pagamento  do  ordenado  do  medico  dr. 
Júlio  de  Marions.  que  o  Governador  geral  do  Brasil  mandara  prestar  serviços 
na  cidade  do  Rio  de  Janeiro,  a  requisição  da  camará  da  mesma  cidade. 

Lisboa,  17  de  julho  de  1674.  1,225 

Pi!ovis.\o  regia  pela  qual  se  approvou  o  pagamento  dos  ordenados  do  medico  dr.  Jú- 
lio de  Marions.  pelos  serviços  prestados  no  Rio  de  Janeiro,  e  se  estabelece  o 
de  "lOÇOOO  annuaes  paia  um  medico  de  partido  na  mesma  cidade. 

K.  d.  Minuta.  (Annexa  ao  n.  1.22.j).  1.226 

Co.Nsi  i.TAs   (2)   do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  approvação  do  contrato  cele- 
brado entre  a  Camará  do  Rio  de  Janeiío  e  Salvador  Corrêa  de  Sá,  sobre  a 
venda  de  umas  casas,  para  nellas  estabelecer  a  residência  dos  Governadores, 
Lisboa,  li)  e  L'0  de  julho  de  1674.  1.227— 1.22S 

Ri-:iMti:sK.\TA(  Âo  do  Senado  da  Canuira  do  Rio  de  Janeiro,  na  qual  se  pedem  i)rovi- 
dencias  que  evitem  os  abusos  praticados  por  alguns  governadores,  que  exigiam 
j»ara  sua  moradia  jiredios  occupados  pelos  proi)rios  donos. 

Rio  de  Janeiro,  16  de  setembro  de  1673.  (Annexa  ao  n.  1.227). 

"A  coiiiiiio(li(l:i<k'  (Ic-  .-ilgiiiis  iiiini.slros  <|iie  vem  ({'miriiar  esta  praça  obriga  a  fazerem 
«Icsiicjar  os  nioraflorcs  das  i)ro|)rias  casas  (|ik-  fabricão,  cm  que  vivem  com  suas  famílias, 
no  <|uc  lhes  dão  perda  e  ilelriíiieiito  consiileravel,  com  f|ue  (leixão  de  fazvr  melhores  edi- 
fícios para   aii«mciilii  da   ti-na,  avciido   ca/as   iimilo   iml.rcs   ilc   alunncl,   niidc   n.m    toda   a   l.ir- 


133 


gneza  <  aiilin-iiladc  so  pDiIciii  aconunodar  os  nie?iiios  ministros;  rciirczeiítaiuJo  a  V.  A.  pe- 
dindo ))or  nien-i-  concedida  a  estes  vasíallos,  etn  todas  as  occasiões  iniiy  leacs,  e  com  dis- 
pindio  de  suas  fazendas,  sempre  prnniptos  ao  serviço  de  V.  A.  que  não  possão  ser  tomadas 
l)cra    moradia    de    ministro    algum    de    qualquer    qualidade   que    seja    as    cazas    de    sua   própria 

vivenda    de    que    são    senhores '' 

1.229 

Aci.v  clíi  scissão  do  Senado  da  Camará  do  Ric  de  Janeiro,  ein  ((ue  resolveu  adíjiiirir 
as  casas  que  Halvador  Corrêa:  úc  í^á  possuía,  em  frente  da  Alfandega,  para 
residência  dos  governadores  daquella  praça. 

Rio  de  Janeiro,  ?,  de  novembro  de  10(11.  Copia.  (Annexa  ao  n.  1.227). 

1.230 

Pi;ovi.s.\o  regia  pela  qual  se  determinou  que  as  casas  dos  moradores  do  Rio  de 
Janeiro,  em  que  elles  vivessem  com  suas  famílias,  sendo  próprias,  não  po- 
dessem  ser  tomadas  para  residência  dos  governadores,  e  se  ai)provou  o  con- 
trato de  compra  das  casas  de  Salvador  Corrêa  de  «Sí(í. 

S.  d.  Minuta.  (Annexa  ao  n.  1.227).  1.231 

Co.N.SLi.TA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  devassa  que  se  mandara  tirar,  sobre 
o  assassinato  do  capitão  António  Pompeu  de  Almeida  e  sua  mulher. 
Lisboa,  24  de  julho  de  1C74. 

Tem  annrxa  uma  carta  do  Desembargador  José  de  Freitas  Serrão,  para 
Manuel  Barreto  de  Sampaio,  sobre  o  mesmo  assumpto.  1.232 — 1.233 

Co.NSfi.r.s.  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  resgate  de  João  de  Abreu  da  Silva, 
Ouvidor  geral  do  Rio  de  Janeiro,  que  se  encontrava  jjrisioneiro  em  Argel, 
com  sua  familia,  por  ter  sido  ajjresado  pelos  turcos  o  navio  em  que  regressava 
ao  Reino. 

Lisboa,  3  de  setembro  de  1071. 

"João  de  Abreu  da  Siliu,  cativo  em  Argel,  escreve  a  V.  A.  em  carta  de  20  de  maio  deste 
anno,  que  acabando  de  seruir  de  Ouvidor  geral  do  Rio  de  Janeiro,  e  tomando  posse  daquelle 

cargo  o  Licenceado  André  da  Costa  Moreira  em  junho  de   1^72 " 

1.234 

Co.Nsri.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  as  informações  que  dera  o  Procurador 
da  Fazenda  do  Estado  do  Brasil  Pedro  da  Rocha  de  Gouvêa  acerca  das  ar- 
rematações dos  dizinios  na  Capitania  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  13  de  setembro  de  1<;74.  1.235 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  das  violências  que  exerceram  os  Pa- 
dres Luiz  Corrêa  e  Fr.  Bernardo,  da  Ordem  de  S.  Bento,  sobre  os  moradores 
dos  Campos  de  Goitacazes,  expulsando-os  das  suas  Terras,  para  delias  se  as- 
senhorearem. 

Lisboa,  6  de  setembro  de  1674.  (Vide  doe.  n.  1.2.53).  1.236 

C.MJTA  do  Ouvidor  geral  André  da  Costa  Moreira,  em  que  relata  a  exi)ulsão  dos  mora- 
dores dos  Campos  de  Goitacazes,  a  que  se  refere  a  c  ■nsulla  anterior,  e  as 
providencias  que  tomara  sobre  o  caso. 

Rio  de  Janeiro,  lõ  de  setembro  de  1673.  (Annexa  ao  n.  1.236). 


136 


"Hum  clcrigo  por  noim'  Liih  Crniu,  feitor  inór  dns  fiiziinbs  c  currais  nos  Campos  dos 
Oitacazes  ilc  Sahiurior  Corrca  de  Sáa  c  Bciianidcs  me  deu  liunia  peliicão  e  despachos,  feita  em 
nome  dos  creadorcs  dos  ditos  campos,  como  da  dita  petição  c  despacho  delia  constará  a  V.  A. 
o  que  mandei,  e  do  dito  despacho  nzou  este  clérigo  tão  mal,  que  a  fez  fundado  na  mais  alta 
velhacaria  que  considerar-sc  pódc,  como  pella  deuassa  junta  se  vê.  Tanto  que  este  clérigo 
o\uie  ás  mãons  a  carta  de  diligencia  que  nsandei  passar,  se  foi  com  ella  á  Capitania  de 
Caho  Frio,  onde  se  acumulou  com  o  ouuidor  delia  por  meyo  de  algumas  promessas  que  lhe  fez 
de  gado,  para  que  elle  fosse  o  executor  da  diligencia  que  eu  não  mandaua  fazer,  se 
não  da  que  elle  intentaua  obrar  e  como  este  negocio  hia  tão  cauilado  pedia  o  mesmo 
clérigo  ao  gouernador  desta  praça  20  soldados  e  hum  cabo  para  conseguir  melhor  o  seu 
intento,  que  se  lhe  concederão;  <lo  que  eu  não  tiue  noticias  senão  no  dia  que  soube  da 
desolação  que  nuião  feito  nos  ditos  can".<pos  e  da  tirania  com  que  expulsarão  seus  moradores, 
como  da  deuassa  a  V.  A.   melhor  llic  constará ■" 

1.237 

(.'iJM  ii'Ã()  (In  intimação  que  se  fez,  i)oi'  ordem  do  Ouvidor  geral,  ao  Padre  D.  Ahbade 
do  Convento  de  S.  Bento  para  julgar  e  caatigar  Vr.  ílcniardn  pelos  lados 
eriíiiinosos  a  que  se  lelerem  os  documentos  antecedentes. 

Rio  de  Janeiro,  IG  de  setembro  de  1673.  (Anncxa  ao  n.  1.236).  1.238 

Co.Nsii.TA  do  Consellio  Ultianiariíu)  favorável  :l  licença  (jue  iiedira   Isalicl  de  -/csí/s 
para  a  venda  de  umas  casas  (lue  possuía  no  Rio  de  .Janeiro  e  que  herdara  ;1« 
sou  i)ae  o  li(cnciado  Gaspnr  Gomes  da  Costa. 
Lisboa,  17  de  setembro  de  1674. 

Tem  nnnr.rd  a  parlaria  p<'la  qual  se  iixiikIok  pa.-^sar  a  respccliva  provisão. 

1.2:]i»— 1240 

Co.vst  j.TA  do  Consellio  Ultramarino,  sobre  a  petição  do  Padre  Malheus  Jaequcs, 
Vigário  da  Egreja  de  S.  .João  de  Tarlrapaga,  cm  <ine  iiedia  o  pagamento  de 
ri$0OO  ))ara  a  fabrica  da  sua  egreja,  como  recebiam  as  outras  do  districto  do 
Rio  de  .Janeiro. 

Jyisboa,  27  de  outubro  de  1674.  1.241 

Co.Nsiii.T.v  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  do  i)agamento  dos  soldos  do  Capitão-mór 
Manuel  da  Costa. 

Lisboa,  30  de  outubro  de  1674.  1.242 

CoNsri.T.\  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  petição  de  João  Dias  da  Costa,  em  que 
solicitava  a  continuação  da  serventia  do  officio  de  Provedor  da  Fazenda  do 
Rio  de  .Janeiro,  que  exercera  durante  um  anno. 

Lisboa,  3  de  novembro  de  1674. 

Tem  annexo  o  respectivo  reíjiieriínento.  1.243 — 1.244 

Co.\(si'i/rA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  ajuda  de  custo  «pie  pedira  o  CJover- 
nador  do  Rio  de  .Janeiro  Mathias  da  Cunha. 

Lisboa,  24  de  novembro  de  1674.  L245 

l'oinAiii.\  pela  qual  se  mandou  iiassar  itrovisã.)  a  Malhias  da  Cunha,  Governador  do 
Rio  de  Janeiro,  i)ara  se  lhe  pagarem  na(i\iella  Capitania,  pela  Fazenda  Real 
242$()00,  de  ajuda  de  custo,  para  sua  passagem  <í  frctaDiciito  do  navio  que  o 
devia  contlnzir  ao  lírasil. 

Lisboa,  H)  de  dezembro  ihí  1671.  (Aimcra  ao  n.  1.24.")).  1.246 


137 


Consulta  do  Conselho  Ultiamailno  acerca  das  ordens  passadas  pelo  mesmo  Con- 
selho para  os  Governadores  e  Provedores  da  Fazenda  da  Bahia,  Pernamluco 
e  Rio  de  Janeiro  entregarem  aos  administradores  da  Junta  do  commereio  a 
iiuportaní  ia  d??  munições  (jue  se  enviavam  para  a»  suas  capitanias. 

Lisboa,  29  de  novembro  de  1G74.  1.217 

CoNsur-TA  do  Conselho  Ultramarino  so1)re  a  lúiuidação  das  despezas  feitas  pelos 
officiaes  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  nos  annos  de  1668  e  1669. 

Lisboa,  7  de  dezembro  de  1G74.  1.248 

CoNsri.TA  do  Conselho  TTKrcimarino  favorável  á  i)etição  de  Luvas  da  Costa,  Capitão 
da  fragata  /S.  Josr,  em  que  partia  para  o  Brasil  o  Governador  do  Rio  de 
*  Janeiro  Mathias  da  Cunha,  na  qual  solicitava  a  mercê  da  patente  de  capitão 
de  mar  e  guerra  ad  honorevi,  em  recompensa  dos  serviços  que  prestara. 

Lisboa,  12  de  dezembro  de  1674.  1.249 

CoNsiTi.TA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  as  informações  que  dera  João  Ferreira  de 
Ormondo  acerca  da  existência  do  ouro  e  esmeraldas  na  serra  denominada  das 
Esmeraldas  e  as  providencias  que  este  pedia  para  proceder  á  sua  exploração. 
Lisboa,  17  de  dezembro  de  1674. 

Tem  annexa  a  carta  ãe  João  Ferreira  de  Ormondo,  relativa  ao  assuií,f)fo. 

1.250—1.251 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  relativa  ás  devassas  de  residência  do  Go- 
vernador do  Rio  de  Janeiro  João  da  Silva  e  Sousa  e  do  Ouvidor  André  da 
Costa  Moreira,  a  que  deveria  proceder  o  novo  ouvidor  Pedro  Unhão  de 
CasteUo  Branco. 

Lisboa,  22  de  dezembro  de  1674.  1.252 

Requiori .MENTO  do  Viscoude  de  Asseca  e  de  seu  irmão  João  Corrêa  de  Sã,  relativo  á 
concessão  de  terras  de  que  se  lhes  fizera  mercê  ao  norte  da  Capitania  do 
Espirito  Santo. 

(Vide  does.  ns.  1.2;J6  e  1.237). 

"Diz  o  Visconde  da  Asseca,  por  si  e  como  procurador  de  seu  irmão  João  Coitca  der 
Saa,  que  V.  A.  lhes  tem  feito  mercê  das  terras  que  ficavam  de  Gi!  Coes,  para  as  pouo;irem 
e  fazer  cada  hum  delíes  huma  villa  nellas;  e  porque  nas  ditas  terras,  tem  algumas  pessoas 
seus  curraes  de  gado,  como  também  seu  pay;  e  os  pastores  p  feitores  dcllcs,  ajudados  do 
Ouuidor  geral  do  Rio  de  Janeiro,  expulsaram  delias  a  alguns  pobres  que  a  elias  se  recolheram 
a  titulo  de  erigirem  villas,  o  que  não  teue  effeito,  e  de  iirczentc  o  dito  ouuidor,  por  ordem  do 
(louernador  e  a  requerimento  do  feitor  do  pay  do  supplicante  tem  prezos  a  7  ou  8  delles  na 
cadêa  da  dita  cidade  do  Rio  de  Janeiro,  por  esta  só  cauza,  que  cessou,  por  esta  obriga<;ão  <le 
elle  c  seu  irmão  fundaren.'  as  villas;  e  para  a  conducção  dos  povoadores  he  muyto  conve- 
niente que  se  conheção  aos  supplicantes  Visconde  de  Asseca  e  seu  Irmão  por  senhores  das 
ditas  terrss  e  villas,  que  fabricarem,  e  como  taes  por  seus  protectores,  com  o  r|uc  se  evitarão 
os  receyos  dos  furtos,  auendo  creação  d2  ju.^tiças,  que  mais  facilmente  com  cilas  se  pouoar.ío. 
1'.  a  V.  A.  se  siriia  de  i'iMidar  ao  (joucrnador  e  Ouuidor  gcrrd  soltem  logo  :i  tolas  as  pessoi.'.s 
prezas  por  esta  cauza,  declarando-lhes  ;■.  neuc  que  aoí  sui)ii!icantes  t(  ni  feito,  a  elle  Vis- 
conde de  20  legoas  desdonde  se  acalma  h  Capitn.iia  dj  Spirito  Santo  para  o  norte,  e  a  seu  irmão 
de  10  começando-se  desde  donde  as  suas  acabão  para  o  sul  e  que  não  tolhão  aos  que  volun- 
tariamente se  quizercm  passar  ás  ditas  novas  villas,  antes  os  favorcção,  por  ser  te.ição  de 
V.  A.  amparar  os  pobres  e  dar-lhes  onde  e  com  que  viuão  c  extinguir  as  discórdias  e  faci- 
norosos que  faz  a  necessidade  .e  falta  de  ministros  da  justiça  nos  despouo.^dos. " 

1.253 

I.  Tl  iS 


138 


Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  petição  do  sargento-niór  da  praça  do 
Rio  de  Janeiro  Martim  Corrêa  Vasqucancs,  em  que  solicitara  o  pagamento  de 
soldos  e  o  posto  de  Mestre  de  Campo  ad  lionorem. 

Lisboa,  IS  de  maio  de  1675.  1.254 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  favorável  á  concessão  da  licença  que  pedira 
Manuel  de  Mendonça  Furtado,  natural  do  Rio  de  Janeiro,  para  advogar  nos 
auditórios  dos  juízos  ultramarinos. 
Lisboa,  S  de  junho  de  1675. 

Tem  anncra  a  portaria  pela  qual  se  mandou  passar  a  respectiva  provisão. 

1.255—1.256 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  do  deferimento  da  concessão  da  licença 

que  pedira  Diogo  Ferreira  para  renunciar  o  officio  de  meirinho  do  Campo 
da  cidade  do  Rio  de  Janeiro,  de  que  era  proprietário. 

Lisboa,  14  de  setembro  de  1675.  1.257 


Requerimknto  de  Salvador  Corrêa  de  Sá,  acerca  da  concessão  de  terras  de  que  se 
havia  feito  mercê  a  seu  neto  o  Visconde  de  Asseca  e  a  seu  filho  João  Corrêa 
de  Sá,  entre  as  capitanias  de  Cabo  Frio  e  Espirito  Santo. 
1675. 

Diz  Salvador  Corrêa  de  Saa,  como  tutor  de  seu  neto  o  Visconde  da  Asseca  e  procurador 
de  íeu  filho  João  Corrêa  de  Saa,  que  em  seu  nome  fez  prezente  a  V.  A.  que  a  mercê,  que 
lhe  fez  da  Capitania,  que  foi  de  Gil  de  Goeí  no  Estado  do  Brazi!,  em  que  se  lhes  signalou 
ao  Visconde  20  legoas  e  a  João  Corrêa  10,  entendendo-se,  que  as  auia  entre  as  duas  Capi- 
tanias de  Caho  frio  e  Espirito  Santo:  Jí  poi-|ue  mandando-se  tomar  posse  e  fundar  as  villas, 
que  V.  A.  ordena  com  despeza  considerável,  senão  acharão  as  ditas  30  legoas,  com  que  se  não 
poderão  em  terra  tão  limitada  fundar  2  capitanias,  e  todas  as  que  V.  A.  tem  dado  no 
Estado  do  Brazil  e  Maranhão,  as  menores  são  de  50  legoas  de  costa,  e  muitas  de  100,  e 
outros  de  mais,  por  cuja  cauza  pedirão  a  V.  A.  lhes  quizesse  inteirar  50  legoas  a  cada  hum, 
nas  terras  que  estão  sem  donatários  naquella  costa  até  á  boca  do  Rio  da  prata,  de  que  se 
consegue  a  que  já  tem  reprezentado  a  V.  A.,  que  foi  seruido  resoluer,  que  se  medissem  as 
capitanias,  couza  quazi  impraticável,  porquanto  todas  as  que  V.  A.  tem  dado  vão  successiva- 
mente  pelas  doações,  declarando,  que  começará  em  tal  parte,  e  logo  as  mais  aonde  acabar 
a  prin«^ira,  e  os  Donatários  tem  tomado  posse  por  a  altura  e  a  rumo  direito;  E  para  se  auer 
de  medir  pela  costa  será  couza  impossível,  e  pêra  que  não  bastarão  100.000  cruzados  para 
estas  medições,  sendo  por  muitas  terras  despouoadas  e  de  rios,  pelo  que — P.  a  V.  A.  seja 
seruido  mandar  considerar  seu  requerimento,  que  he  encaminhado  a  seu  Real  seruiço,  e  a 
cuilar  que  os  Castelhanos  .se  não  facão  senhores  destas  terras  e  em  ponderação  disto  mandou 
V.  A.  ordens  ao  Gouernador  do  Rio  de  Janeiro  João  da  Silua,  que  procurasse  pouoalas  ])or 
conta  de  sua  real  fazenda,  o  que  não  fez  por  não  ter  as  noticias,  fazenda  prompla,  que 
concorre  nclle  naquelle  Estado,  e  escrauos,  índios  e  embarcações,  e  mandando-se  V.  A. 
informar  lhe  será  notório,  como  he  impraticável  esta  medição." 

1.2.58 

iM-oK.MArÕKs    (2)    do  Procuiador  da  Coroa   o  do  Conselho   da  Fazenda,  acerca  do 
requerimento  antecedente. 

Lisboa,  22  e  25  de  setembro  de  1675.  (Annexas  ao  n.  1.258).       1.259—1.260 

Cakia  de  IvUiz  Serrão  Pimentel   pdra  I\lanuel  Barreto  de  Sampaio,  em  que  lhe  dá 
diversas  informações  relativas  á  medição  das  capitanias  do  Brasil. 

Lisboa,  12  de  setembro  de  1675.  (Annexa  ao  n.  1.258).  1.261 


130 


Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  representação  dos  offioiaes  da  Camará 
do  Rio  de  Janeiro,  na  qual  pediam  que  a  fiscalisação  das  suas  despezas  só 
pudesse  ser  exercida  pelo  Ouvidor  geral  e  pelo  Provedor  da  comarca. 

Lisboa.  29  de  outubro  de  1675.  1-262 

CoxsiTT.TA  do  Conselho  Ultramarino  favorável  á  petição  de  António  ãe  Andrade, 
proprietário  dos  officios  de  Tabellião  e  Escrivão  dos  órfãos  e  sesmarias  do 
Rio  de  Janeiro,  na  qual  solicitara  licença  para  Francisco  da  Costa  Moura 
exercer  os  mesmos  officios  durante  o  seu  impedimento. 

Lisboa,  30  de  outubro  de  1675.  1.263 

Portaria  pela  qual  se  mandou  passar  provisão  a  Francisco  da  Costa  Moura  da 
serventia  dos  officios  de  Tabellião  e  Escrivão  dos  órfãos  e  sesmarias  do  Rio 
de  Janeiro,  i)or  tempo  de  dois  annos. 

Lisboa,  1!)  de  novemljio  de  1675.  (Anncxa  ao  n.  1.263).  1.263  (a) 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  do  requerimento,  em   que  Gonçalo  de 
Mcirelles  pedira  a  serventia  do  officio  de  patrão  da  Bjura  do  Rio  de  Janeiro. 
Lisboa,  16  de  novembro  de  167;'). 

Tem  annrxa  a  respectiva  portaria,  em  que  se  lhe  concede  a  serventia  por 
dois  annos.  1.264 — 1.265 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  petição  do  Alferes  Manuel  Luiz  Franco 
em  que  pede  a  legitimação  de  sua  filha  natural  Paula  Franco. 
Lisboa,  29  de  janeiro  de  1676. 

Tem  annexa  a  portaria  pela  qual  se  ^mandou  passar  a  respectiva  carta  de 
legitimação.  1.266 — 1.267 

CoNsn.TA  do  Conselho  Ultramarino-,  relativa  ao  requerimento  de  João  Dias  da  Costa, 

residente  no  Rio  de  Janeiro,  prpi)rietario  do  officio  de  Escrivão  da  Fazenda 

do   Estado   do   Brasil,   no   qual   pedia   que  Manuel   Freire   de   Ouvcdo   fosse 

nomeado  serventuário  do  mesmo  officio.  1.268 

Lisboa,  5  de  fevereiro  de  1675.  1.268 

Portaria  pela  qual  se  mandou  passar  provisão  a  Manuel  Freire  de  Ouvedo  da 
serventia  do  officio  de  Escrivão  da  Fazenda  do  Estado  do  Brasil,  por  um  anno, 
se  tanto  durasse  o  impedimento  do  proprietário. 

Lisboa,  2  de  março  de  1676.  (Annexa  ao  n.  1.268).  1.269 

Consultas  (2)  do  Conselho  Ultramarino  favoráveis  á  concessão  da  licença  que 
pedira  Thomé  de  Sousa  Corrêa,  Provedor  da  Fazenda  do  Rio  de  Janeiro,  para 
ir  ao  Reino. 

Lisboa,  18  de  novembro  de  1675  e  14  de  março  de  1676.  1.270 — 1.271 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  licença  que  requerera  Clemente  Martins 
de  Mattos,  natural  do  Rio  de  Janeiro,  bacharel  em  Cânones  pela  Universidade 
de  Coimbra,  para  advogar  nos  auditórios  do  Rio  de  Janeiro  e  das  mais  partes 
do  Brasil. 

Lisboa,  10  de  junho  de  1676. 

Tem  annexa  a  respectiva  portaria  de  licença.  \.21'2 — 1.273 


140 


CoNsn.TA  do  Conselho  ritramarino,  sobre  a  informação  que  dera  o  Provedor  da 
Fazenda  do  Rio  de  Janeiro  acerca  do  limitado  numero  de  officiaes  de  justiça 
que  havia  naquella  comarca  para  as  exigências  do  serviço. 

Lisboa,  18  de  Julho  de  167t;.  1.274 

Carta  do  Governador  Mathias  da  Cunha,  relativa  á  expulsão  de  Fr.  Bernardo, 
religioso  da  Ordem  de  S.  Bento,  da  administração  da  fazenda,  que  os  Reli- 
giosos dessa  mesma  ordem  possuíam  nos  Campos  dos  Goitacazes. 

Rio  de  Janeiro,  20  de  julho  de  1676.  .  1.275 

Carta  de  Fr.  Francisco  do  Rosário,  Abbade  do  Mosteiro  de  S.  Bento,  sobre  o  as- 
sumpto a  que  se  refere  a  carta  antecedente  e  os  factos  que  motivaram  o  pedido 
da  expulsão  de  Fr.  Bernardo. 

Rio  de  Janeiro,  22  de  julho  de  1676.  (Annexa  ao  n.  1.275).  1.276 

Requerimento  dos  possuidores  de  terras  e  creadores  de  gados  dos  Campos  dos 
Goitacazes,  em  que  pediam  a  expulsão  dos  mesmos  Campos  de  todas  as  pessoas 
que  nelles  não  tivessem  terras,  nem  curraes. 

Certidão.  (An jir.ro  ao  n.  1.275).  1.277 

Carta  de  diligencia  pela  qual  o  Ouvidor  Geral  do  Rio  de  Janeiro  mandou  proceder 
judicialmente  á  expulsão  dos  moradores  dos  Campos  dos  Goitacazes,  reque- 
rida na  petição  antecedente. 

Rio  de  Janfiro,  3  de  janeiro  de  1673.  Certidão.   (Annexa  ao  n.  1.275). 

Consulta    do   Conselho    Ultramarino    sobre   o   requerimento    em    que   João    Corrêa 
.  Ximenes  pedira  carta  da  propriedade  do  officio  de  tabellião  do  publico,  judi- 
cial e  notas  do  Rio  de  Janeií^o. 

Lisboa,  29  de  julho  de  1676.  '  1.279 

Ai.vAR.v  régio  pelo  qual  se  fez  mercê  a  José  Corrêa  Ximenes,  de  se  lhe  conceder 
licença  (em  satisfação  de  seus  serviços),  para  renunciar  em  seu  filho  primo- 
génito João  Corrêa  Ximenes.  o  officio  de  tabellião  do  publico,  judicial  e  notas, 
de  que  era  jjroprietario. 

Lisboa,  li)  de  janeiro  de  1672.  (Annexo  ao  n.  1.279).  1.280 

Pc)i.'iARiA  pela  qual  se  mandou  passar  a  João  Corrêa  Ximenes  carta  de  propiiedade 
do  officio  de  Tabellião  do  publico,  judicial  e  notas  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  27  do  agosto  do  1676.  (Annexa  ao  n.  1.279).  1.2S1 

Coxsuí.ffV  do  Conselho  ritramarino  acerca  da  representação  dos  senhores  de  enge- 
nhos do  Rio  de  Janeiro,  em  que  pediam  licença  de  porte  de  armas,  para  sua 
defesa. 

Lisboa,  12  de  agosto  de  1676.  1.282 

Portaria  pela  qual  se  mandou  passar  provisão  aos  moradores  do  Rio  de  Janeiro, 
liara  que  os  soldados  da  ordenança  podessem  ter  em  suas  casas  pistolas  e 
clavinas  e  usar  delias  nas  mostras  geracs,  e  os  mais  moradores  podessem  ter 
esjjjngardas  e  leval-as  nas  viagens  para  as  suas  fazendas. 

Lisboa,  16  de  setembro  de  1676.  (Annexa  ao  n.  1.282).  1.283 


141 


Coxsui-TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  representação  dos  officiaes  da  Camará 
da  Villa  de  Santos,  em  que  pediam  a  approvação  das  despezas  que  tinham 
feito  com  diversas  festas. 

Lisboa,  2  de  setembro  de  ItíTfi.  1.284 


Co.Nsui.TA    do   Conselho   Ultramarino,    sobre   as   diversas    informações    que   dera   o 
Ouvidor  geral  do  Rio  de  Janeiro  Pedro  de  Unhão  de  Castello  Branco,  acerca 
da  correição  que  fizera  nas  villas  daquella  Capitania  e  seu  districto  e  em 
Pernaguá  sobre  as  minas  de  prata. 
Lisboa,  15  de  novembro  de  1676. 

"O  papel  de  n.  8  que  V.  A.  manda  por  seu  decreto  de  29  de  outubro  próximo  passado 
se  veja  e  consulte,  he  huma  carta  larga  do  Ouvidor  Pedro  de  Unhão,  em  que  dá  conta  a 
V.  A.  de  haver  tomado  posse  daquelle  cargo  em  12  de  junho  de  675,  e  logo  passar  a  vizitar 
as  villas  daquella  Capitania  de  sua  comarca,  e  a  Pernaguá  a  tomar  posse,  em  virtude  da 
procuração  que  levou  do  Provedor  da  Fazenda  Thomc  de  Sousa  Corrêa,  de  administrador 
das  ditas   minas 

—  No  ponto  11°  sobre  o  deposito  que  achou  na  villa  de  Cananêa  dos  70  e  tantos 
mil  réis  para  os  ornamentas  da  igreja  matriz  desta  villa,  e.  esmola  que  V.  A»  deve  fazer 
para  este  mesmo  ef feito:  Parece  que  o  deposito  se  gaste  nos  ornamentos,  e  que  a  esmola 
mandará   V.   A.   deferir   aos  officiaes   da   Camará  quando   a   pedirem. 

Neste  mesmo  ponto  trata  sobre  os  índios  que  os  moradores  desta  villa  cazão;  os  livres 
com  os  seus  ciiptivos,  se  deve  meter  na  instrucção  do  Dezembargador  sindicante  para  informar 
sobre  este  particular.  Emquanto  á  villa  de  Pernaguá  tocar  ou  não  á  Coroa,  e  fazel-a  elle 
Ouuidor  conservar  na  jurisdição  que  tinha  da  mesma  coroa:  lhe  deue  V.  A.  mandar  escreuer 
que  procedeo  bem 

E  no  tocante  á  barca  que  os  Padres  da  Comfianhia  puzerão  no  Rio  Cubatão  na  villa  de 
Santos,  apropriando  a  sy  a  renda  dos  9o$ooo  rs.  delia,  não  tendo  para  isso  jurisdição:  deve 
V.  A.  ordenar  ao  dito  Ouvidor  peça  aos  Padres  lhe  mostrem  a  ordem  por  onde  lhes  toca  e 
não  a  tendo  V.  A.  proceda  conforme  o  direito " 

1.285 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  informação  que  dera  o  Governador 
Matliias  da  Ciuiha  sobre  os  grandes  prejuízos  que  soffrera  a  Fazenda  Real 
com  a  arrematação  do  contracto  da  pesca  das  Baleias- 

Lisboa,  9  de  setembro  de  1676.  1.28G 

Coxsrr.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  denuncia  de  descaminhos  de  rendi- 
mentos da  Fazenda  Real,  de  que  era  accusado  o  Provedor  da  Fazenda  Thomé 
de  Sousa  Corrêa. 

Lisboa,  S  de  julho  de  1676.  (Annexa  ao  n.  1.286).  1.287 


Parkci:ei:s  (2)  do  Conde  de  Vai  de  Reis.  Presidente  do  Conselho  Ultramarino,  sobre 
o  contrato  da  licença  da  pesca  das  Baleias  e  a  arrematação  do  contrato  dos 
dízimos  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  10  de  outubro  de  1674.  (Annexos  ao  n.  1.286).  1.288—1.289 

CoNSTLTA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  as  queixas  que  apresentara  o  Governador 
Matliias  da  Cunha  contra  o  Provedor  da  Fazenda  Thomé  de  Sousa  Corrêa  e  o 
Ouvidor  Pedro  de  Unhão  de  Castello  Branco. 

Lisboa,  3  de  outubro  de  1676.  1.290 


142 


CoNsri.TA  do  Conselho  Ultramarino  acerca  da  petição  de  -Simão  Farto  Brito  em  que 
requerera  a  posse  da  companhia  da  guarnição  do  Rio  de  Janeiro,  de  que  se 
lhe  fizera  mercê. 

Lisboa,  6  de  outubro  de  1676.  Copia. 

Tem  annexo  um  requerimento  ãe  Simão  Farto  Brito  em  que  pede  a  cer- 
tidão de  outra  consulta,  relativa  ao  mesmo  assumijto.  1.291 — 1.292 

Cox.srLT.\  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  uma  representação  dos  moradores  do 
Rio  de  Janeiro,  em  que  pediam  que  os  navios  daquella  praça  viessem  directa- 
mente para  o  Reino,  para  evitar  os  prejuízos  que  lhes  causavam  o  tocarem  na 
Bahia  e  em  Pernambuco. 

Lisboa,  19  de  dezembro  de  1676.  1.293 

CoNsrLT.\  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  provimento  do  posto  de  capitão  da 
Capitania  de  S.  Vicente  e  S.  Paulo,  para  o  qual  propuzera  o  Donatário  Marquez 
de  Cascaes,  Diogo  Pinto  do  Rego,  João  de  Brito  e  Elizeu  Corrêa. 

Lisboa,  12  de  dezembro  de  1676. 

A^a  consulta  encontram-se  relatados  os  serviços  de  Diogo  Pinto  do  Rego 
e  ú  margem  o  despacho  da  sua  nomeação,  datado  de  Lisboa,  2$  de  dezembro 
de  1676.  1.294 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  acerca  da  petição  do  Padre  Fr.  Christovão  da 
Madre  de  Deus,  Visitador  Geral  da  Província  da  Conceição  dos  Capuchos  do 
Rio  de  Janeiro,  em  que  requeria  a  esmola  da  ordinária,  que  se  dava  a  outros 
conventos  do  Estado  do  Brasil. 

Lisboa,  14  de  janeiro  de  1677.  1.295 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  relativa  á  fortaleza  que  Salvador  Corrêa  de  Sá 
pretendia   construir    nas    Capitanias    de   que    eram    donatários   seu    neto    o 
Visconde  de  Asseca  e  seu  filho  João  Corrêa  de  Sá. 
Lisboa,  25  de  janeiro  de  1677. 

"Salvador  Corrca  de  Sá,  conx)  tutor  de  seu  neto  o  ]'isco)ide  de  Asseca  e  procurador  de 
seu  filho  o  General  do  Estreito  de  Ormus  João  Corrêa  de  Sá,  donatários  das  Capitanias  de 
São  Saluador  dos  Campos  e  Santa  Catherina  da  Mos,  no  districto  da  Parahiba  do  Sul, 
aprezentou  neste  Conselho  hum  papel  por  elle  assinado  em  que  diz  que  V.  A.  lhes  acrescentou 
as  ditas  Capitanias  por  serem  limitadas  75  legoas  da  Costa  na  dita  Repartição  do  Sul  entre 
o  marco  do  Rio  da  prata,  onde  parte  esta  Coroa,  e  os  donatários  a  quem  V.  A.  tem  feito 
mercê;  porque  trata  de  mandalas  pouoar  e  para  o  poder  fazer  e  com  segurança  necessita  de 
fortificação  e  tem  feito  petição  a  V.  A.  pedindo-lhe  munições  e  sustento  para  a  Infanteria,  e 
para  os  vigários  e  ministros  da  Igreja,  e  ordinárias  apontando  os  meyos  para  este  ef feito;  e 
porque  para  conseguir  este  seruiço  de  se  pouoarem  aquellas  terras  necessita  de  pessoas  de 
toda  a  satisfação,  e  em  nome  dos  ditos  donatários  propõem  a  V.  A.  o  Capitão  de  Infantaria 
D.  Gabriel  Carces  y  Gralha  em  primeiro  lugar  por  nelle  concorrer  qualidade  e  mais  de 
20  annos  de  seruiço,  como  consta  neste  Conselho  e  entender  de  fortificações;  e  em  segundo 
o  capitão  também  de  Infantaria  da  dita  praça  Ale.xandre  de  Castro,  que  também  há  mais  de 

20  annos  que  o  he;  e  em  terceiro  ao  Capitão  Francisco  Munhós " 

1.296 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  requerimento  de  Manuel  Cardoso  Leitão, 
em  que  pedia  a  serventia  do  offlcio  de  Tabellião  do  publico,  judicial  e  notaa 
dos  Rio  de  Janeiro,  por  mais  três  annos. 
Lisboa,  28  de  janeiro  de  1677. 

Tem  anncxa  a  portaria  pela  qual  se  mandou  passar  a  respectiva  provisão. 

1.297—1.298 


143 


CoxsuLTA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  petição  de  Agostinho  de  Banos  e 
Vasconcellos,  Capitão  da  Fortaleza  de  S.  João  da  Barra  do  Rio  de  Janeiro,  e 
dos  officiaes,  soldados  e  artilheiros  da  sua  guarnição,  em  que  pediam  o  paga- 
mento de  seus  soldos  e  uma  farda  por  anno. 

Lisboa,  26  de  fevereiro  de  1677.  1.299 


Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  queixa  que  fizera  o  Governador  Matinas 
da  Cunha  do  Ouvidor  geral  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  26  de  maio  de  1GT7.  1.300 


Co.xsuLTA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  as  informações  que  dera  o  Provedor  da 
Fazenda  do  Rio  de  Janeiro  Thomé  de  Sousa  Corrêa  acerca  dos  officiaes  das 
minas  de  sua  administração. 

Lisboa,  28  de  maio  de  1677.  1.301 


Co.Nsn.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  provimento  do  cargo  de  Governador 
da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  a  que  se  propõem  D.  Mamiel  Lobo,  Ayres 
de  Sousa  de  Castro  e  Bernardino  de  Távora  Tavares,  cujos  serviços  a  mesma 
consulta  enumera  minuciosamente. 

Lisboa,  10  de  junho  de  1677. 

Encontra-se  á  margem  o  seguinte  despacho:   "Nomeio  D.  Manuel  Lobo. 

Lisboa,  21  de  agosto  de  1677."  1.302 

PoKTAi;iA  pela  qual  se  fez  mercê  a  D.  Manuel  Lobo  do  governo  do  Rio  de  Janeiro, 
por  três  annos. 

Lisboa,  13  de  agosto  de  1678.  (Annexa  ao  n.  1.302).  1.303 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  relativa  á  representação  em  que  os  officiaes 
da  Camará  do  Rio  de  Janeiro  se  queixavam  dos  prejuizos  que  causava  áquella 
praça  o  virem  as  frotas  para  o  Reino,  pela  Bahia. 

Lisboa,  14  de  junho  de  1677.  1.304 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  representação,  em  que  os  moradores 
do  Rio  de  Janeiro  pediam  que  nenhum  ministro  os  podesse  remetter,  sob 
prisão,  para  o  Reino  sem  previa  ordem  regia,  e  para  a  Relação  da  Bahia  em 
primeira  instancia  e  só  por  appellação. 

Lisboa,  26  de  junho  de  1677.  1.305 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  favorável  á  petição  de  Gonçalo  Ribeiro  Barbosa, 
Escrivão  da  Correição  e  Ouvidoria  geral  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  solicitava 
a  sua  exclusiva  nomeação  para  todas  as  diligencias  a  que  os  ouvidores  pro- 
cedessem. 

Lisboa,  21  de  agosto  de  1677. 

Tem  annexa  a  portaria  pela  qual  se  mandou  passar  a  respectiva  provisão. 

1.306—1.307 


144 


Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  relativa  ás  devassas  de  residência  do  Gover- 
nador do  Rio  de  Janeiro,  João  úa  Silva  e  Sousa  e  do  Ouvidor  geral  André  da 
Costa  Moreira. 

Lisboa,  22  de  setembro  de  1677.  1.308 

Coxsi-i-TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  pagamento  dos  vencimentos  de  Bento 
Corrêa  Coutinho,  da  guarnição  da  praça  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  28  de  setembro  de  1677.  .  1.309 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  pretenção  de  Gunçalo  Ribriro  Barbosa 
á  serventia  do  officio  de  Escrivão  das  medições  e  tombos  do  Rio  de  Janeiro. 
Lisboa,  5  de  novembro  de  1677. 

Tem  annexa  a  portaria  pela  qual  se  mandou  passar  a  respectiva  provisão. 

1.310—1.311 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  favorável  á  pretensão  de  João  Soares  Pereira, 
commerciante  na  praça  do  Rio  de  Janeiro,  de  não  poder  ser  obrigado  a  desem- 
penhar o  cargo  de  Recebedor  da  Fazenda  Real  naquella  Capitania. 

Lisboa,  20  de  dezembro  de  1677.  1.312 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  favorável  á  licença  que  pedira  Francisco  Telles 
Barreto  para  renunciar  em  seu  filho  Luiz  Telles  Barreto  o  officio  de  Juiz  dos 
Órfãos  do  Rio  de  Janeiro,  de  que  era  proprietário. " 
Lisboa,  6  de  fevereiro  de  1678. 

Tem  annexa  a  portaria  pela  qual  se  mandou  imssar  o  respectivo  alvará. 

1.313—1.314 

Conulta  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  á  licença  que  tinham  pedido  a  Madre 
Regente  e  as  Recolhidas  do  Recolhimento  de  Santa  Apolónia  de  Lisboa  para 
pedirem  esmolas  no  Estado  do  Brasil. 

Lisboa,  7  de  janeiro  de  1678.  1.31.5 

Consulta   do   Conselho   l'ltramarino   sobre   o   requerimento   em   que   João   Corrêa 
Xitnenes,  Tabellião  do  publico,  judicial  e  notas  do  Rio  de  Janeiro,  pedira 
que  lhe  fosse  prorogado  o  praso  para  o  seu  casamento. 
Lisboa,  18  de  março  de  1678. 

Tem  annexa  a  portaria  pela  qual  se  concedeu  a  respectiva  autorisação. 

1.316—1.317 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  petição  de  Manuel  Barbosa  de  Lima 
em  que  solicitava  ser  nomeado  tutor  de  seus  enteados,  filhos  de  Manuel 
Corrêa  Vasqucanes. 

Lisboa,  2  de  maio  de  1678.  1.318 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  provimento  do  jiosto  do  capitão  de  uma 
das  companhias  de  Infantaria  do  Rio  de  Janeiro,  que  vagara  por  fallecimento 
de  Garcia  da  Oama  e  a  que  eram  concorrentes  Feliciano  da  Silva,  Manuel  do 
Rego  da  Silva,  Domingos  de  Bastos,  Diogo  Freire  da  Fonseca,  Gregório 
Coelho,  João  Gomes  de  Sousa,  Manuel  da  Costa  de  Carvalho,  Jorge  Fernandes 


i 


145 


Cardoso,  Luvas  do  Couto,  Luiz  de  Castro  de  Hii.  António  Monteiro  Her]m, 
Christovão  de  Mattos  Sa7-aiva  e  Miguel  Barbosa,  cujos  serviços  se  encontram 
relatadoíí  na  consulta. 

Lisboa,  12  de  maio  de  1678.  1.310 

Co.NSULTA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  uma  representação  de  Lucas  do  Couto, 
Alferes  da  Fortaleza  de  Santa  Cruz  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  protestava 
contra  a  interferência  do  Provedor  da  Fazenda  na  remessa  dos  guardas  para 
bordo  dos  navios. 

Lisboa,  17  de  março  de  1678.  1.320 


Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  relativa  ao  ouro  que  entregara  o  Provedor  da 
Fazenda  do  Rio  de  Janeiro,  Thomc  de  Sotcsa  Corrêa,  procedente  do  quinto  das 
minas  de  Pernaguay  e  Cananéa. 
Lisboa,  24  de  março  de  1678. 

Tem  annexa  a  avaliação  das  respectivas  barras,  feita  pelo  contraste 
António  Rodrigues  de  Mattos.  1.321 — 1.322 

Alvará  régio  pelo  qual  se  concedeu  á  Rainha,  entre  outras  coisas,  a  vintena  do 
'juinto  do  ouro  das  minas  de  S.  Paulo,  do  Estado  do  Brasil. 
Lisboa,  T.i  de  março  de  1(J44.   (Anne.ro  no  n.  1.321). 

"Faço  saber  aos  que  este  meu  Alvará  virem  que  tendo  respeito  a  (jue  a  fazenda  ■  com 
que  se  acha  a  Raynha,  minha  sobre  todas  muito  amada  e  prezada  mulher,  não  basta  para 
sustentar  as  despezas  e  gastos  de  sua  Caza  e  que  as  Raynhas  suas  predecessoras  tiuerão  nas 
conquistas  por  concesEÕes  dos  Reys  algumas  drogas  de  que  se  ajudauão:  Hey  por  bem  que  a 
Raynha  possa  mandar  vir  em  cada  hum  anno  200  quintaes  das  drogas  da  índia,  que  lhe 
parecer,  sendo  sempre  a  3"  parte  pimenta,  beneficiado  tudo  por  meus  officiaes,  liure  de  fretes 
e  direitos;  e  que  possa  mandar  vir  outrosy  liure  de  fretes  e  de  direitos  em  cada  hum  anno 
500  quintaes  de  páo  Braail  e  lhe  concedo  mais  500  arrobas  de  assucar  branco  do  Brazil, 
e  da  vintena  do  que  rezultar  para  minha  fazenda  do  ouro  das  minas  de  S.  Paulo,  não  pas- 
sando o  que  a  ella  lhe  tocar  de  5000  cruzados  em  cada  hum  anno,  com  declaração  que  com 
isto  cessarão  todos  e  quaesquer  alvitres,  mais  direitos  ou  interesses  alguns  que  em  tempos 
passados  tiuerão  as  Raynhas  nas  Ilhas  e  Conquistas  do  Rcyno  e  nos  próximos  cobrarão  as 
Rainhas  de  Castella  no  teinno  de  sua  instrucção " 

1.323 


Consultas  (2)  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  do  offerecimento  que  fizera  o  Pro- 
vedor da  Fazenda  do  Rio  de  Janeiro  Thomc  de  Sousa  Corrêa  de  mandar  á  sua 
custa  õO  cavallos  para  o  soccorro  de  Angola. 

Lisboa,  9  e  28  de  março  de  1C78.  1.324 — 1.325 

/ 

Ri:qufkimento  de  Thomé  de  Sou?a  Corrêa,  em  que  pede  para  receber  na  Alfandega 
da  Ilha  da  Madeira  a  tença  de  60$000,  de  que  se  lhe  fizera  mercê  em  recom- 
pensa da  offerta  a  que  se  referem  as  consultas  antecedentes. 

(Annexo  ao  n.  1.32o).  1.326 

AiAARÁ  pelo  qual  se  fez  mercê  a  Thomc  de  Sousa  Corrêa  da  promessa  de  commenda 

de  100$000  de  que  seriam  60  effectivos,  para  os  haver  com  o  habito  de  Christo. 

Lisboa,  14  de  janeiro  de  167-5.  (Annexo  ao  n.  1.326).  1.327 

I.  O  H) 


146 


Co.xsuLTA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  provimento  do  posto  de  Capitão  da 
Capitania  de  Cabo  Frio,  no  districto  do  Rio  de  Janeiro,  a  que  eram  preten- 
dentes José  Varclla,  José  da  Costa  de  Almada,  Francisco  Gomes  Ribeiro  e 
Luiz  da  Silva  Fragoso,  cujos  serviços  se  relatam  na  mesma  consulta. 

Lisboa.  30  de  março  de  1G78. 

Encontrase  ú  margem  o  seguinte  despacho:  "Nomeo  Francisco  Gomes 
Ribeiro.  Lisboa,  29  de  abril  de  1678."  1.328 

Portaria  pela  qual  se  mandou  passar  patente  a  Francisco  Gomes  Ribeiro  do  posto  de 
capitão  da  Capitania  do  Cabo  Frio,  por  três  annos. 

Lisboa,  18  de  maio  de  1G78.   (Annexa  ao  n.  1.328).  1.329 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  á  petição  de  Pedro  Rodrigues  Prego, 
antigo  alferes  da  guarnição  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  solicitava  a  patente 
de  capitão  de  mar  e  guerra  ad  Iwnorem  da  sua  não  Santo  Lenho. 

Lisboa,  1  de  abril  de  1678. 

Tem  annexa  a  respectiva  curta  patente.  1.330 — 1.331 

REgiERiMK.NTos    (2)   do  1'rovedor  da  P''azcnda  do  Rio  de  Janeiro  Thomé  de  Sousa 
Corrêa,  em  que  pede  o  habito  da  Ordem  de  Christo,  em  remuneração  de  seus 
■  serviços,   a   baixa   do   posto   de   capitão   de    Infantaria   e   licença   para   ir   ao 
Reino  tratar  dos  seus   negócios. 

(1673-1678).  1.332—1.333 

Certidão  da  nomeação  do  Provedor  da  Fazenda  Thomé  de  Sousa  Corrêa  e  da 
licença  de  dois  annos,  que  lhe  fora  concedida  para  ir  ao  Reino. 

( Annexa  ao  n.  1.332).  1.334 

Alvará  de  folha  corrida  de  Thomé  de  Sousa  Corrêa. 

Lisboa,  10  de  junho  de  1C7S.   (Avnexo  ao  )t.  1.332).  1.335 

F(:  UE  01  ijcio  do  Capitão  de  Infantaria  da  guarnição  do  Rio  de  Janeiro  Thomé  de 
Sousa  Corrêa. 

Rio  de  Janeiro,  7  de  abril  de  1673.  (.\nnexa  ao  h.  1.332).  1.336 

CEftTii).\o  do  registo  das  mercês  que  se  fizeram  a  Thomé' de  Sousa  Corrêa,  do  foro 
de  fidalgo  da  Casa  Real  e  de  Provedor  da  Fazenda  do  Rio  de  Janeiro,  por 
falleciniento  de  seu  pae  Pedro  de  Sousa  Pereira. 

Lisboa,  11  de  junho  de  1678.   (Annexa  ao  n.  1.332).  1,337 

Cakta  patente  pela  qual  se  fez  mercê  a  Thomé  de  Sousa  Corrêa  de  o  nomear  capitão 
de  Infantaria  da  guarnição  do  Rio  de  Janeiro. 

S.  Sebastião  do  Rio  do  Janeiro,  1  de  dezembro  de  1672.  (Annexa  ao  nu- 
mero 1.332).  1.338 

AiiEsiAW)  dos  offirjat^s  ,1a  ('amara  do  Rio  de  .launiro,  em  que  affirmam  o  caractiír, 
rectidão  e  diligencia  do  Provedor  da  Fazenda  Thomé  de  Sousa  Corrêa,  no 
desempenho  do  seu  cargo. 

Rio  de  Janeiro,  20  de  agosto  de  1677.  (Annexo  ao  n.  1.332).  1.339 


14: 


Ai.vAK.v  (le  folha  corrida  do  Provedor  da  Fazenda  Thonu'  de  •'^ousa  Corrêa. 

Rio  de  Janeiro,  19  de  agosto  de  1677.  (Annexo  ao  n.  1.332).  1.340 

Coxsri.iA  do  Conselho  IMtianiurino,  sobre  o  iiroviíhento  do  ijosto  de  caijltão  de 
Infantaria  da  guarnição  do  Rio  de  .Janeiro,  que  vagara  por  falleoimento  de 
Manuel  da  Costa  da  Cumaru  e  a  que  eram  concorrentes  João  de  Cáceres  de 
Amorim,  Manuel  da  Cosia,  João  da  Silva  Carvalho,  João  Alvares  Villa  Lobos, 
Luiz  da  Silva,  Manuel  da  Costa  de  Curvnlho,  Josr  Sanches  de  Góes  e  Manuel 
Fernandes  Teixeira. 
.  Lisboa,  8  de  junho  de  1G7S. 

"Na  consulta  eneontram-se  relatudos  os  serviços  de  todos  os  concorrentes 
e  á  margem  o  seguinte  despacho:  "Nomeo  a  João  de  Cáceres  de  Amorim. 
Lisboa,  6  de  julho  de  1678."  1.341 

CoNsrr.TA  do  Conselho  Ultramarino,  em  que  propunha  a  extincção  do  logar  de  Aju- 
dante do  mar  do  ])oito  do  Rio  de  Janeiro,  abusivamente  creado  poios 
governadores. 

Lisboa,  10  de  junho  de  1678.  1.342 

Co.NSULTA  do  Conselho  Ultramarino  acerca  das  informações  do  Capitão  da  guarnição 
do  Rio  de  Janeiro  Manuel  do  Rego  da  Silva,  sobre  as  fortalezas  daquella 
praça  e  a  falta  que  tinham  de  artilharia  e  munições. 

Lisboa,  22  de  junho  de  1678. 

Tem  annexus  a  curta  do  Cajntão  Rego  da  Silva  e  a  respectiva  informação 
do  Governador.  1.343—1.345 

,CoNsx'i.TA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  representação  dos  officiaes  da  Camará 
da  Villa  de  S.  João  da  Cananéa,  em  que  pediam  a  creação  de  uma  aldeia  de 
índios  para  auxiliai'oni  a  exploração  do  ouro,  e  um  subsidio  ijara  as  obras 
da  sua  egreja. 

Lisboa,  7  do  julho  de  1678. 

Tcni  unncju  a  respcctira  representarão.  1.346 — 1.347 

Coxsri.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  ])etição  do  Visconde  de  Asseca  e  João 
Corrêa  de  Sá,  em  que  solicitavam  que  os  Superiores  de  diversas  aldeias,  que 
confinavam  com  as  suas  terras,  lhes  fornecessem  Índios,  obrigando-se  a  paga- 
rem-lhes  os  seus  salários. 

Lisboa,  7  de  julho  de  1678.  1.348 

CoxsrLTA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  do  requerimento  em  que  Francisco  de 
Pontes  Vidal  pedira  o  cancellamento  da  fiança  que  prestara  a  um  empréstimo 
que  a  Camará  de  Villa  de  Nossa  Senhora  das  Neves  fizera  ao  Capitão-mór  de 
Iguape  Diogo  Vaz  de  Escohar. 

Lisboa,  9  de  julho  de  1678.  1.349 

CoNSfLTA  do  Conselho  Ultramarino  relativa  ás  munições,  pólvora  e  petrechos  de 
guerra,  que  eram  necessários  para  a  defesa  da  praça  do  Rio  de  Janeiro. 
Lisboa,  11  de  agosto  de  1678. 

Tem    annexa   a   respectiva   requisição   do   Governador  1).   Manuel  Lobo. 

1.350—1.351 


Í4ã 


CoNSVi.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  provimento  do  posto  de  capitão  de 
Infantaria  da  guarnição  do  Rio  de  Janeiro,  que  vagara  por  fallecimento  de 
Gania  da  Gama  e  a  que  foram  concorrentes  Feliciano  de  Sousa.  Domingos 
de  Bastos.  Gregório  Coelho,  João  Gomes  de  Sousa.  Manuel  da  Costa  de  Car- 
valho. Jorge  Fernandes  Cardoso,  Luiz  de  Castro  de  Sá,  João  Lopes  da  Silveira, 
Luiz  Lopes  e  Gregório  da  Costa. 
Lisboa,  6  de  setembro  de  1678. 

A  consulta  relata  os  serviços  allegados  pelos  diversos  concorrentes  e  tem 
(í  margem  o  seguinte  despacho:  "Xomeo  João  Lopes  da  Silveira.  Lisboa,  17  de 
setembro  de  1678."  1.352 

CoNsn.T.\s  (2)  do  Conselho  Ultramarino,  relativas  ás  devassas  de  residência  do 
Governador  do  Rio  de  Janeiro  João  da  Silva  e  Sousa  e  do  Ouvidor  geral 
André  da  Costa  Moreira. 

Lisboa,  10  de  novembro  de  1678. 

Têm  annexos  os  pareceres  do  Conselheiro  Feliciano  Dourado,  sobre  cada 
uma  das  devas.^as.  1.353 — 1.356 

Coxsult.sl  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  devassa  de  residência  do  Ouvidor  geral 
do  Rio  de  Janeiro  Pedro  de  Unhão  de  Castello  Branco,  a  que  se  deveria  man- 
dar proceder  pelo  Desembargador  João  da  Rocha  Pitta. 

Lisboa,  27  de  novembro  de  1678.  1.357 

Coxsri.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  pagamento  dos  soldos  do  Capitão  de 
Infantaria  do  Rio  de  Janeiro  João  Lopes  da  SihH'ira. 

Lisboa,  12  do  dezembro  de  1678.  1.35S 

Coxsri.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  petição  de  Fernão  Vaz  Pereira,  residente 
no  Rio  de  Janeiro,  em  que  requer  escusa  do  cargo  de  almoxarife  e  thesou- 
reiro  da  Fazenda  Real. 

Lisboa,  ;i  de  dezembro  de  lt!7S.  1.350 

CoxsuLTA  do  Conselho  Ultramarino  acerca  da  pretensão  do  Domingos  Alvares  ao 
logar  de  Patrão-mór  e  Mestre  dos  calafates  do  porto  do  Rio  de  Janeiro. 
Lisboa,  20  de  dezembro  de  1678. 

Te7n  annexa  a  portaria  pela  qual  se  lhe  mandou  passar  a  respectiva  carta. 

1.360—1.361 

Coxsi-LTA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  ajuda  de  custo  que  pedira  Filippe  Car- 
neiro de  Alcáçova.  Ajudante  do  numero  da  praça  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  n  de  janeiro  de  1679.  1.362 

CoNsiT.TA  do  Conselho  fltiamarino  acerca  da  petição  de  Sebastião  Gomes  Pereira. 
residente  no  Rio  de  Janeiro,  em  que  requeria  licença  para  renunciar  em  um 
dos  seus  filhos  a  propriedade  do  offlcio  de  escrivão  da  Alfandega  o  Almo- 
xarifado. 

Lisboa,  12  de  janeiro  de  1679. 

Tem  annexa  a  portaria  pela  qual  se  mandou  passar  o  respectivo  alvará. 

1.363— 1. 364 


140 


Coxst:i,TA  do  Conselho  Ultramarino,  relativa  á  petição  do  Padre  Francisco  ãe 
Mattos,  da  Companhia  de  Jesus,  Procurador  geral  da  Provinda  dó  Brasil,  em 
que  requeria  que  os  índios  das  Aldeias  de  S.  Barnabé  e  S.  Lourenço  fossem 
restituídos  á  posse  das  suas  terras. 

Lisboa,  17  de  janeiro  de  1679.  1.365 

Rkqukrimen'jo  do  mesmo  Procurador  geral  Padre  Francisco  ãe  Mattos,  em  que 
pedia  uma  nova  devassa  sobre  os  factos  occorridos  nas  Aldeias  de  S.  Barnabé 
e  S.  Lourenço. 

(Annexo  ao  n.  1.?>Ç>T>).  1.366 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  representação  dos  officiaes  da 
Camará  do  Rio  de  Janeiro  sobre  a  navegação  para  Angola  e  o  trafico  dos 
escravos  para  a  laboração  dos  engenhos. 

Lisboa,  28  de  janeiro  de  167Í).  1.367 

CoNsn.TA  do  Conselho  Ultiamarino,   sobre  a  petição  de  Manuel  Cardoso  Leitão, 
em  que  requer  a  propriedade  do  officio  de  Tabellião  do  publico,  judicial  e 
notas  da  cidade  do  Rio  de  Janeiro. 
Lisboa,  n  de  fevereiro  de  1679. 

Tem  anncxa  a  portaria,  pela  qual  se  mandou  passar  a  respectiva  carta. 

1.368—1.369 

CoxsiTLTA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  requerimento  que  fizera  Bento  da 
Rocha  Gondim,  residente  no  Rio  de  Janeiro,  para  o  levantamento  de  um 
dinheiro  que  depositara  como  fiador  do  Almoxarife  Bento  de  Castro. 

Lisboa,  16  de  março  de  1679.  1.370 

CoNSfi.TA  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  á  petição  do  Ouvidor  geral  do  Rio 
de  Janeiro  André  da  Costa  Moreira  em  que  solicitava  autorisação  para  usar 
beca  no  exercício  do  seu  cargo,  a  exemplo  da  que  se  concedera  a  outros 
magistrados. 

Lisljoa,  5  de  junho  de  1679.  1.371 


CoxsuLTA  do  Conselho  Ultramarino,  relativa  á  arrematação  dos  dízimos  da  Capi- 
tania do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  3  de  outubro  de  1679.  1.372 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  rei)lica  dos  officiaes  da  Camará  do 

Rio  de  Janeiro,  sobre  a  preferencia  que  tinham  pedido  para  os  navios  que 
partissem  de  Angola  para  o  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  6  de  outubro  de  1679.  1.373 

Consulta  Jo  Conselho  IHtramarino,  sobre  a  licença  que  pedira  o  Desembargador 
João  da  Roc''ia  Pitta  para  regressar  á  Relação  da  Bahia,  por  ter  terminado 
no  Rio  de  Janeiro  a  commissão  de  serviço  que  lhe  fora  confiada. 

Lisboa,  in  de  outubro  de  1079.  1.374 


ir>o 


Coxsi-LTA  do  Conselho  Ultramarino,   relativa  á  ajuda  de  custo  que  requerera  o         { 
Governador  do  Rio  de  Janeiro  D.  Manuel  Lobo  para  pagamento  da  sua  pas- 
sagem. 

Lisboa,  28  de  março  de  1680. 

Teni  annexa  a  purtaria  pela  qual  se  mandou  passar  a  respectiva  provisão. 

1.375—1.376 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  requerimento  de  Bento  da  Rocha  Gon- 
õim.  em  que  pede  escusa  do  cargo  de  Almoxarife  da  Fazenda  Real. 
Lisboa,  25  de  junho  de  1680. 

Tcn}  annexa  a  portaria  pela  qual  se  mandou  passar  o  respectivo  alvará. 

1.377— 1.37S 

Coxsn-TA  do  Conselho  Ultramarino  favorável  ao  requerimento  de  Pedro  de  Sousa 
Pereira  em  que  pedia  para  continuar  a  exercer  por  mais  dois  annos  a  serventia 
do  officio  de  Provedor  da  Fazenda  do  Rio  de  Janeiro. 
Lisboa,  23  de  junho  de  1680. 
Tem  annexa  a  respectiva  portaria.  1.379 — l.OSO 

Consultas  (2)  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  as  concessões  qu^  pediam  os  mestres 
dos  navios  que  levavam  ao  Rio  de  Janeiro  o  soccorro  da  Nova  Colónia  da 
Illia  de  S.  Gabriel. 

Lisboa,  17  e  28  de  setembro  de  1680. 

Têm  annexas  as  portarias  pelas  qaatíi  se  mandarani  passar  as  respectivas 
provisões.  1.381 — 1.384 

Consulta  do  Conselho  IHtramarino,  sobre  a  representação  dos  officiaes  da  Camará 
da  Villa  de  Pernaguá  sobre  a  falta  de  paiocho,  que  lhes  ministrasse  os  sacra- 
mentos. 

Lisboa,  7  de  oiitul)ro  de  1680.  L385 

Co.'*:suLrAS  (2)  do  Conselho  Ult laniarino,  lelativas  ás  devassas  de  residência  do 
Governador  do  Rio  de  Janeiro  Mathias  da  Cunha  o  do  Provedor  da  Fazenda 
Thomé  de  Sousa  Corrêa. 

Lisboa,  16  de  outubro  de  1680. 

Têm  annexos  os  pareceres  do  Conselheiro  Carlos  Cardoso  Godinho,  sobre 
cada  íima  das  referid<is  deimssas.  1.386 — 1.389 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  devassa  de  residência  do  Ouvidor 
geral  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro  Pedro  de  Unhão  Castelbraneo. 

Lisboa,  22  de  outubro  de  1680. 

Tem.  annexo  o  parecer  do  Conselheiro  Carlos  Cardoso  Godinho  sobre  a 
mesma  devassa.  1.390 1.391 

Coxsulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  representação  dos  officiaes  da  Camará 
do  Rio  de  Janeiro,  em  que  pediam  a  prorogação,  por  mais  seis  annos,  da 
mercê  concedida  aos  seus  habitantes  de  não  poderem  ser  executados  nas 
fabricas  dos  seus  engenhos. 

Lisboji,  '/:,  (]«.  outubro  de  16S0.  1.392 


I 


151 


PoiMAKiA  pela  qual  se  mandou  passar  provisi.o  aos  moradores  da  Capitania  do  Rio 
de  Janeiro  para,  durante  seis  annos,  não  poderem  ser  executados  nas  fabricas 
de  seus  engenhos. 

Lisboa,  20  de  fevereiro  de  1681.  (Aiincra.  ao  n.  1.392).  1.39o 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  subsidio  de  100  réis  diários  que  se  esta- 
belecera á  mãe  de  Fr.  Pedro  de  Sousa,  durante  o  tempo  que  este  permanecesse 
na  nova  Colónia  do  B^ori';  de  Saciamento. 

Lisboa,  8  de  novembro  de  1680.  1.394, 

Cy.\sui;rA  do  Conselho  Ultramarino  árorca  da  i)ctição  de  Diofio  F'ureira.  em  que 
requerera  licença  para  renunciar  o  officio  de  Meirinho  do  Campo  do  Rio  de 
Janeiro,  de  que  era  proprietário. 

Lisboa,  8  de  novembro  de  1680.  ,  1.395 

Co.vsn.TA  do  Conselho  Ultraniariuo,  favorável  á  petição  de  Luiz  Triles  Barreto,  em 
(jue  solicitava  autorisaç-ão  i)ara  nomear  serventuário  do  officio  de  ,iuiz  úoh 
órfãos  do  Rio  de  .laneiro,  de  (jue  era  ])ioprietario. 
I^isboa,  9  de  novembro  de  1680. 

Tc))i  aiiuc.ra  a  portaria  pcht  qual  se  mandou  passar  a  respectiva  provisão. 

1.396—1.397 

Co.\sii;rA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  requerimento  em  que  Manuel  da  Hilva 

e  Vasconccllos  pedira  a  serventia  do  officio  de  Escrivão  da  Fazenda  Real  da 

Capitania  de  S.  Vicente,  que  vagara  por  fallecimento  de  Francisco  Luiz  Pina. 

Lisboa,  2  de  dezembro  de  1680.  ' 

Tem  anncra  a  portaria  pela  qual  se  conceãev  a  respectiva  serventia  por 

três  annos.  1.398—1.399 

Co.NsuLTA  do  Conselho  Ultramarino  relativa  á  petição  do  Sargentomór  Luiz  Car- 
neiro Solho,  sobre  o  commando  das  tropas  (200  Infantes,  dois  capitães  e  mais 
officiaes  de  milicia),  que  sob  as  suas  ordens  eram  enviados  para  o  Rio  da 
Prata. 

Li.sboa,  2  de  dezembro  de  1G80.  I.ÍOO 

CoNSULrA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  requerimento  de  António  Rodrigues 
da  Costa,  nomeado  cirurgião-mór  da  nova  Colónia  do  Rio  de  Janeiro,  em  (r.ie 
pedia  que  se  lhe  fixasse  o  temi)o  que  ali  deveria  demorar-se. 

Lisboa,  2  de  dezembro  de  1680. 

Tem  annexo  o  respectivo  requerimento.  1.401 — 1.402 

Co\sii/iA  do  Conselho  ITltramarino,  sobre  as  considerações  que  apresentara  o  Bispo 
nomeado  do  Rio  de  Janeiro  a  respeito  da  sua  partida  para  o  Brasil  e  das 
verbas  necessárias  para  as  despezas  do  Cabido  e  da  fundação  da  Cathedral. 
íàsboa,  12  de  dezembro  de  1680. 

"Auizando  o  Secretario  Pedro  Sanches  Farinha  da  parte  de  V.  A.  a  José  de  Barros 
Alarcão,  Bispo  nomeado  do  Rio  de  Janeiro  sobre  a  sua  determinação  de  fazer  jornada  para 
aquella  parte,  satisfez  dizendo,  que  as  razoens  de  sua  impossibilidade  eram  muitas,  mas 
somente  diria   as  que   se  llie  offercciSo   de   prezente. 


152 


Que  havia  15  dias  que  se  Ibe  entregarão  as  suas  bulias,  e  que  athe  este  tempo  náo 
tinha  feito  preparaniento  algum  por  não  ter  cabedaes  próprios,  nem  parente  algum  de  que 
se  valesse,  e  os  homens  de  negocio,  que  por  seus  lucros  lhe  podião  assistir  com  dinheiro 
dizião  o  não  querião  dar,  sem  primeiro  estar  sagrado  e  ainda  depois  de  o  estar,  havia  de  dar 
fiadores  e  não  seria  pouco  achar  quem  o  fiasse  por  14.000  cruzados,  em  que  se  tem  orçado 
apertadamente  para  comprar  o  de  que  se  necessita,  e  achados  elles  havia  fazer  todos  os 
oman.-entos  assim  pontificaes,  como  prata,  ornato  de  caza,  e  todos  os  mais  aprestos:  e  era 
necessário  determinar  V.  A.  onde  devia  fazer  a  Sêe  e  donde  se  havia  fazer  consignação  para  o 
necessário  que  se  gastar  na  Igreja  que  se  eleger  para  Sêe  e  para  ornamentos  e  prata  necessária 
e  outras  miudezas  e  nomear-lhe  V.  A.  Cónegos  e  Dignidades  Capellaens  com  seus  ordenados 
para  si  e  para  elles  e  ajudas  de  custo  na  forma  que  se  fez  aos  mais  Bispos;  e  como  em 
nada  se  tiuesse  tomado  resolução  athé  o  prezente,  pelo  que  tocaua  a  elle  se  embarcaria  logo, 
se  estiuer  capaz,  porém  se  devia  considerar  primeiro  que  hia  para  huma  terra,  aonde  não 
podia  fazer  função  alguma  Episcopal,  porque  em  nenhuma  daquellas  Igrejas  hauia  orna- 
mento algum  para  os  acólitos  e  assistentes  de  hum  Bispo,  e  que  estas  mesmas  razoens  hauia 
reprezentar  pessoalmente  a  V.  A.  e  pedir-lhe  mande  a  este  Conselho  componha  este  Bispado 
para  que  esteja  capaz  de  poder  hir  logo   no   primeiro   navio   seguro   que   houuer. 

Ao  Conselho  parece  reprezentar  a  V.  A.  o  estado  em  que  hoje  se  acha  a  Capitania  do 
Rio  de  Janeiro,  e  a  falta  que  nella  ha  de  rendimentos  da  Fazenda  Real  que  apenas  se 
chega  a  pagar  á  Infantaria  daquella  praça  e  mais  prezidios  6  niezes  no  anno  e  agora  com  esta 
noua  Colónia  do  Forte  do  Sacramento  e  soccorros  que  lhe  uão  (que  desta  parte  hão  de  ser 
assistidos)  crescendo  nisto  as  despezas,  fica  mais  impossibilitada,  pois  todas  as  rendas  se 
consignão  para  este  effeito,  não  só  as  que  pertencem  a  este  Conselho,  mas  também  as  que 
tocão  á  direcção  do  da  Fazenda,  e  como  a  côngrua  deste  Prelado  e  a  de  seus  capitulares  c 
mais  pessoas  que  possão  formar  corpo  de  Cabido  importe  perto  de  6000  cruzados  e  além  disto 
sejão  necessários  hoje  neste  Reino  para  a  ajuda  de  custo,  ornamentos  e  mais  fabrica  da 
Igreja,  que  tudo  he  precizo,  pois  se  erige  de  nouo  huma  Sêe,  donde  não  ha  nenhuma  couza, 
mais  do  que  o  este  Bispo  leuar,  e  estando  ainda  por  pagar  o  custo  das  suas  Bulias:  por  todas 
estas  razoens  se  faz  prezente  a  V.  A.  a  impossibilidade  que  ha  para  que  este  Prelado  não  vá 
com  a  breuidade  que  V.  A.  ordena. " 

Dcsl^acho  á  margem  da  consulta:  "Ao  Bispo  do  Rio  de  Janeiro  mando  dar  6oo$ooo  rs. 
de  ajuda  de  custo;  e  para  ornamentos  e  prata  e  pontificaes  e  mais  couzas  necessárias 
.  para  a  sua  Igreja  3. .soo  cruzados,  que  se  considerou  serem  bastantes  para  o  Bispo  se  poder 
auiar,  e  prouer  das  couzas  prccizas  para  a  sua  Igreja;  e  porque  conuem  que  sem  dilação  se 
disponha  para  hir  na  primeira  embarcação,  mando  ordenar  á  Junta  da  administração  do 
Tabaco,  que  dos  100:000  cruzados  reseruados  á  minha  ordem,  se  entreguem  logo  por  em- 
préstimo ao  Thesoureiro  do  Conselho  para  se  darem  ao  Bispo  na  forma  do  decreto  que  será 
cora  e?ta  consulta. 

E  quanto  á  fundação  da  Cathedral  chegado  o  Bi.=po  ao  Rio  de  Janeiro  uendo  a  Igreja 
mais  commoda  para  este  effeito  e  tomando  noticia  dos  sugeitos  capazes  para  as  Dignidades 
e  Conezias  auizará,  e  com  sua  informação  se  disporá  esta  matéria  como  mais  conuier  ao 
seruiço  de  Deos  e  meu.  E  para  a  côngrua  assi  do  Bispo,  como  de  todas  as  Dignidades, 
cónegos  e  mais  officiaes  da  Sèe,  regulando-se  pelo  que  se  fez  em  Pernambuco  (que  tudo 
não  chega  a  6000  cruzados),  se  tirará  esta  despeza  do  contrato  das  Balêas,  cujo  arrendamento 
tem  crescido  em  cada  huir.'  anno  mais  de  6000  cruzados,  que  mando  aplicar  a  esta  despeza,  orde- 
nando ao  Conselho  que  se  não  diuirtão  a  outro  effeito,  para  que  fique  segura  a  côngrua  do 
Bispo  e  de  toda  Cathedral;  e  chegando  elle  ao  Rio  de  Janeiro  a  ache  certa  e  possa  logo 
com  segurança  tratar  da  fundação  da  Sêe,  desta  conformidade  o  execute  o  Conselho. 

1.403 


Certidão  da  data  da  Bulia  pela  qual  Josv  de  Banos  Alarcão   foi   nomeado   Bispo 
(o  1")  da  Diocese  do  Rio  de  Janeiro. 
(Aimexa  ao  n.  1.403). 

"Datum  Rome  apud  Sanctam  Mariam  Majorem  anno  incarnationos  Dominice  milessimo 
sesrcntcsimo  octuagessiiiio  quarto  desimo  Kaiendas  Septembris  Pontificatus  nostri  anno 
quarto.   (r9  de  agosto  de   1684). 

1.404 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  petição  de  Mathrufi  Nogueira  Pinto  em 
que  requerera  a  propriedade  do  officio  de  meirinho  da  correição  e  ouvidoria 


153 


Geral   da   Caiútauia   do   Rio   de   Janeiío,  que   pei  tencera   a   seu    pae  Jacinto 
Nogueira  Pinto. 

Lisboa,  17  de  dezembro  de  1680. 

Tem  anncxu  a  respectiva  iiortaria.  1.400 — T.406 

Co.\sri.T.\  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  pagamento  das  Bulias  do  Bispo  do  Rio 
de  Janeiro  José  de  Barros  Alarcão,  cujas  despezas  adiantara  João  Gomes 
de  Moura. 

Lisboa,  IS  de  janeiro  de  1(181.  1.407 

Co.Nsi  1  IA  do  Conselho  Ultramarino  acerca  do  requerimento  de  António  Rodrigues 
TourinJio,  residente  no  Rio  de  Janeiro,  em  que  pedia  escusa  do  exercício  dos 
cargos  de  Almoxarife,  de  recebedor  da  Fazenda  Real  e  das  fintas  e  de  The- 
toureiro  da  Camará. 

Lisboa,  18  de  janeiro  de  1681. 

Tem  annexa  a  respectiim  portaria.  1.408 — 1.409 

Co.NsiTi.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  representação  dos  officiaes  da  Camará 
do  Rio  de  Janeiro,  em  que  ])ediam,  ponderando  o  estado  miserável  em  que  se 
encontravam  os  moradores  daquella  capitania,  que  estes  fossem  alliviados  no 
pagamento  do  donativo  para  o  dote  da  Rainha  de  Inglaterra. 

Lisboa,  28  de  janeiro  de  1681.  1.410 

Carta  regia  dirigida  ao  Desembargador  sindicante  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  se  lhe 
ordena  que  proceda  a  averiguações  sobre  o  que  se  refere  na  consulta  ante- 
cedente. 

Lisboa,  21)  de  novenibio  de  1681.  íAintcra  ao  n.  1.410).  1.411 


Co.Nsii.iA  do  Conselho  ritraniai  iiio.  lelati.a  á  petição  de  L\  Isahcl  Mariz.  viuva 
do  Almirante  Rodrigo  Xíoniz.  acerca  da  venda  de  um  engenho  de  aí-sucar,  que 
por  morte  de  seu  marido  lhe  ficara  no  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  26  de  março  de  1681.  1.412 


CiiNsri.TA  do  Conselho  Ultramaiino,  sobie  o  inoviíuenlo  do  posto  de  capitão  da 
Capitania  do  Cabo  Frio,  por  estar  a  findar  o  seu  triennio  Francisco  Comes 
Ribeiro. 

Lisboa,  4  de  junho  de  1681. 

A  consulta  relata  os  serviços  dos  concorrentes  Domingos  da  Hitva  de 
Agrella  e  Miguel  Barbosa,  e  tem  á  margem  o  seguinte  despacho:  "Nomeo  a 
Domingos  da  Silva  de  Agrella.  Alcântara,  20  de  junho  de  1681."  1.413 

Co  \  SI  MA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  requerimento  de  João  de  Heabiu,  Ca- 
pitão da  Fragata  Nossa  Senhora  da  Encarnação,  em  que  i)edia  o  pagamento 
de  duas  peças  e  vários  petrechos  que  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  lhe 
havid  tomado  para  o  írO-.corro  do  Rio  da  Prntt^. 

Lisboa,  18  de  junho  do  1681. 

Tem  annexa  a  respectiva  petição.  1.414-1.413 

i.  b  o„ 


154 


Consulta  do  Conselho  ritraniarino  Acerca  da  petigão  de  Jt-uu  Conra  Xiiiiciws, 
filho  de  Josc  Corrêa  Ximenes.  residente  no  Rio  de  Janeiro,  em  que  uede  lhe 
seja  prorogado  o  praso  para  poder  casar. 

Lisboa,  16  de  setembro  de  1681. 

Tem  awiexas  a  petição  c  a  portaria  pela  qual  se  mandou  2)assar  a  respe- 
etiva  provisão.  1.416     1.418 

Co.Nxri.T.x  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  á  licença  que  pedira  Gaspar  Vahial 
para  renunciar  ou  testar  a  propriedade  dos  officios  de  Contador,  inqiuridor  e 
distribuidor  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  19  de  setembro  de  1681. 

Tem  aHiie.ra  a  portai  ia  pela  qnal  se  eonccdeu  a  pretendida  licenea. 

1.Í13--1.420 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  licença  que  solicitara  Franeiseo  de 
Araiijo  para  renunciar  a  propriedade  do  olficio  de  meirinho  do  mar  e  sellos 
da  Alfandeí^a  do  Rio  de  Janeiro  na  pessoa  que  casasse  com  sua  filha  Joanna 
de  Araújo. 

Lisboa,  6  de  outubro  de  1681. 

Tem  annexa  a  respectiva  portaria.  1.421 — 1.422 

Co.Nsi  i.i.v  do  Conselho  Ultramarino  sobie  a  constiucção  de  armazéns  para  o  sal  e 

fabricas,  a  que  mandara  proceder  o  Provedor  da  Fazenda  do  Rio  de  Janeiro. 

LiHboa,  8  de  outubro  de  1681.  1.423 

Co.Nsii,T.\  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  representação  dos  officiaes  da  Camará 
do  Rio  de  Janeiro  acerca  do  novo  imi)Osto  de  1$.200  em  cada  barril  de  aguar- 
dente, para  o  sustento  da  Infantaria  e  a  obra  da  agua  do  Rio  da  Carioca. 
Lisboa,  8  de  outubro  de  1681. 
Tem  annexa  uma  portaria  relativa  ú  cobrança  do  referido  imposto. 

1.424—1.425 

Co.Nsri.i.s  do  Conselho  Ultramarino  acerca  da  queixa  que  fizera  o  Cal)itão  de  Cabo 
Frio  Domingos  da  Silva:  em  nome  dos  moradores  daquella  Capitania,  dos 
Padres  da  Comi)anhia  de  Jesus,  Suiieriores  da  Aldeia  de  S.  Pedro,  se  recusa- 
rem a  foinecer-lhes  Índios  i)ara  os  seus  trabalhos  e  da  esmola  ((ue  ])ediam 
jiaia  o  Convento  que  iiretendiam  edificar  ])ara  residência  de  religiosos  Fran- 
ciscanos. 

Lisl)oa.  !t  de  outubro  de  1681. 

"K  que  piíssaudi)  jior  ;iqi;i.-lla  citlaiK-  ii  ri(juiiicial  de  .São  iMaiiciscn,  lia-  indirão 
agucllts  nioraiiores,  (jiie  por  seniiço  de  Oeos,  e  de  V.  A.  llic  mandasse  fundar  lunn  tnn- 
ucnlo  de  3  ou  4  frades  para  sua  consolação  e  lhes  assislirein  toni  os  officios  dininos,  iior 
não    lerem    iiiais    que    unicamente    o    vÍKario,    (hr-    i)or    alKumas    uczcs    coiii    sua    au/.cncia    ou 

doença  os  deixa  dezaniparadus " 

1.426 


Consulta  do  Conselho   Ulliamarií.o,  á<er(a   da   iniormação  (lue  dera  o   Mestre  de 
Campo  Pedro  (Ujmcs,  g;>vernador  da   Capitania  do   Rio  de  .laneiro,   sobre  O 
curso  e  valor  das  patacas  e  meias  patacas. 
Lisboa,  11  de  outubro  de  168i. 


'"Sendo  \'.  A.  sfiiiido  orilciiar  i)(ir  prouizão  com  força  de  lei  de  2^  de  março  de  ('~0> 
que  em  todo  o  Kstado  do  Brazil  se  marcassem  as  j^atacas  que  hoime  se  por  marcar,  ni  Icrmo 
de  luim  mez,  c  que  passado  elle  não  podeí^sem  correr,  poiulose  a  pena  que  foi^se  conue- 
nienle  a  quem  uzasse  delia?,  para  que  assi  ficassem  todas  correndo  marcadas  por  640  rs., 
pagando  as  pessoas  que  as  leuassem  a  marcar  dentro  do  dito  mez  os  2  vinténs  que  as  nAircadas 
valião  mais:  escrtue  a  V.  A.  o  Mestre  de  Campo  Pedro  Gomes  que  ao  prezente  está  gouer- 
nando  a  Capitania  do  Rio  de  Janeiro  em  carta  de  20  de  maio  deste  anno,  que  em  13  de 
março  de  67f)  fora  V.  A.  seruido  mandar  passar  aluará  em  forma  de  lei  para  que  as  patacas 
marcadas  e  por  marcar  corressem  por  seis  tostões  e  por  três  as  meias,  a  que  as  Camarás  c 
poiios  daquelle  Estado,  acrescentarão  2  vinténs  nas  patacas,  e  hum  nas  meias,  parecendo-lliea 
que  este  valor  conseruasse  o  dinheiro  nellc  e  antes  o  adquirissem  a  troco  dos  friiclos  que 
produz,  como  que  sahira  todo  o  que  hauia  oculto  e  que  depois  viera  o  assucar  a  ter  tão 
má  sabida  que  acharão  os  mercadores  que  hera  menos  a  perda  nos  2  vinténs  que  perdião 
em  cada  pataca  qvic  a  que  tinlião  no  dito  assucar,  e  que  a  este  respeito  ficarão  as  praças 
daquelle  Estado  muito  faltas  de  dinheiro,  como  de  prezente  o  estauão;  e  qi.c  achando  agora 
a  prouizão  referida  com  carta  para  D.  Manuel  Lobo,  porque  V.  A.  lhe  ordenaua,  fizesse 
executar  o  disposto  por  ella,  não  achara  que  a  dita  ordem  se  publicasse  e  consultando-a,  como 
sindicante,  o  dezembargador  João  da  Rocha  Pitta  e  Prouedor  da  Fazenda,  resoluerão  que  hauia 
de  fazer  mais  de  gasto  que  de  proueito  á  Fazenda  de  V.  A.  por  não  ter  entrado  naiiuclla 
cidade    moeda    alguma    por    cunhar " 

1.427 


Coxsfi.TA  do  Conselho  Ultramarino  favorável  ao  i)agamento  da  ajuda  de  custo  que 
requerera  Duarte  Teixeira  Chaves.  Governador  da  Cai)itania  do  Rio  de  Ja- 
neiro, para  a  sua  passagem  e  fretamento  da  embarcação  que  o  conduzisse 
ao  Brasil. 

Lisboa,  17  de  outubro  de  1681. 

7'í'»í  anue.ra  a  portaria  peja  qual  se  mamloii  passar  a  respectiva  provisão. 

1.428—1.429 

CoNKiTT.v  do  Conselho  TMtiamarino,  sobre  a  representação  do  Capitão  da  Fortaleza 
de  Santa  Cruz  da  Barra  do  Rio  de  Janeiro,  cm  que  reclamava  contra  a  ordem 
do  Governador  que  mandara  stis))ender  os  vencimentos  de  quatro  índios, 
que  faziam  os  serviços  de  transi)ortes  para  aciuella  fortaleza. 

Lisboa,  20  de  outubro  de  1G81.  1.430 

Co.Nsii.TA  do  Con.selho  ntraniaiiuo.  favorável  á  licença  qtie  requerera  o  licenciado 
António  Coutinho  Fit/ueii  a  i)ara  advogar  nos  auditórios  do  Estado  do  Brasil. 
Lisboa,   27   de  outubro  de   IfiSl. 
.  Tem  anncra  a  ^orlaria  pela  t/i/al  sr  )iianilou  passar  a  respectiva  provisão. 

1.431—1.432 

CoxRT'i.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  petição  dos  Padres  Capuchinhos,  Mis- 
sionários assistentes  na  Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  requeriam  al- 
guma ordinária,  especialmente  destinada  ás  missões  entre  o  gentio. 
Lisboa,  28  de  novembro  de  UJ^l. 

"Nella  (l-eticãoj  dizem  que  no  anno  de  fi/Z  fundarão  huma  aldca  do  (íentio  bravo 
por  nome  Gamulhos  nos  Cani/ws  dos  Ayta:a::es  junto  do  Rio  da  Parahiba,  os  quaes  forão 
l)uscar  ao  certão,  e  assistião  nella  de  continuo  2  Religiosos  sacerdotes  missionários  que 
sabião  já  a  lingoa  deste  fientio,  qr^e  en)  tudo  era  differente-  da  lingoa  geral  dos  índios  das 
Aldeãs  já  conuertidas,  e  hoje  tinhão  já  na  dita  aldca  algumas  500  almas  cate(|uizadas  e 
quazi  todas  baptizadas,  e  esperauão  reduzir  á  fé  todo  o  gentio  daquella  costa,  (|uc  tem  no 
sertão    aldêas,    e    que    de    hum    anno    a    e^ta    parte    si-    vinhão    cliesando    nnntos    para    .1    .Mdéa 


15G 


aonde   assistem   os   Religiosos,   e   contim-aiulo   o   liito   gentio   em    descer,    seria    necessário    fazer 
outras  aldéas,  como  já  se  tinha  prir.cipiado  outra  de  gentio  1)ravo,   na   qual    empreza   gastarão 

5o$oo  rs.  que  derão   z  deuotos  para   esta  obra   pia " 

1.433 

CoNi-ri.TA  tio  Conselho  Ultramarino,  sobre  os  vencimentos  cine  reqnerera  o  ]\restre 
de  Campo  Pedro  Gotves.  como  Governador  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro. 
Lisboa,  10  de  dezembro  de  1681. 

"O  Mestre  de  Campo  Pedro  Gomes,  fidalgo  da  Casa  de  V.  A.  fes  petição  a  V.  A.  por 
este  Conselho,  em  que  diz  que  estando  na  Bahia  seruindo  o  seu  posto  de  Mestre  de  Campo, 
foi  V.  A.  servido  ordenar-lhe  por  carta  de  19  de  outubro  do  anno  passado  de  680,  que 
fosse  gouernar  a  Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  eniquanto  durasse  o  in.ipedimento  do  Gover- 
nador D.  Manuel  Lobo:  e  tanto  que  recebeo  a  ordem  referida  se  embarcou  para  aquella 
capitania  e  tomou  posse  daqi-.elle  (loucrno  em  28  de  janeiro  do  prezente  anno;  o  qual  esta 
exercitando  com  zelo  e  satisfação  <|uc  a  V.  A.  he  notório  e  com  que  se  portou  sempre  em 
todos  os  postos  que   occupou " 

1.434 

Coxsri.TA  do  Conselho  Ultramarino,  relativa  á  representação  do  Bisiio  do  Rio  de 

Janeiro  Josr   de  Barros   de   Alarcão,    em    que   pedia   a   reclusão    dos   iiresos 

ecclesiasticos  nas  cadeias  civis,  por  não  ter  ainda  aljube,  onde  os  recolhesse. 

Lisboa,  23  de  dezembro  de  1681.  1.435 

CoxsT-LTA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  reciuerimento  do  Provedor  da  Fazenda 
do  Rio  de  Janeiro  Thomé  de  Sousa  Corrêa,  em  ciue  pedia  para  continuar  no 
seu  cargo,  de  que  era  proprietário,  sem  novo  acto  de  posse  e  .iuramento,  visto 
ter  sido  illibado  de  qualquer  culpa  jiela  devassa  que  lhe  moveram. 

Lisboa,  7  de  janeiro  de  1682.  1.436 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  acerca  da  iietição  de  Manuel  André  Adrião,  em 

que  solicitava  a  patente  de  capitão  de  mar  e  guerra  nd,  lioiiorem,  da  charrua 

S.  Carlos  que  ia  levar  ao  Rio  de  .Janeiro  o  Governador  Duarte  Teixeira  Chaves. 

Lisboa,  12  de  janeiro  de  1682.  1.437 

Coxsn.TA  do  Conselho  Ultramarino,,  favorável  á  ajuda  de  custo  que  requerera  o 
mesmo  capitão  da  charrua  S.  Carlos.  \)e\o  transporte  do  referido  Governador  á 
nova  Colónia  do  Rio  da  Prata. 

Lisboa,  13  de  janeiro  de  1682.  1.438 

Cox.sri.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  ajuda  de  custo  que  pedira  o  contra- 
mestre da  charrua  Leonardo  liodriçiues,  i)ara  a  sua  viagem  á  nova  Colónia  do 
Sacramento. 

Lisboa,  13  de  janeiro  de  1682.  1.439 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  pretenção  de  Felippc  Lobo  de  Araújo, 
nomeado  engenheiro  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro  e  Colónia  do  Sacramento, 
de  exercer  este  cargo  com  a  jiatente  de  caijitão  do  Infantaria. 

Lisboa,  18  de  janeiro  de  1682. 

Tem  ii)ine.rn  a  rrspc<tiv(t  portaria.  1.440—1.441 


157 


Coxsn.TAS    (2)    do  Conselho  (iltiMimuino,  sobre  o  provimento,  por  três  annos,  do 
cargo  de  capitão  da  Capitania  de  S.  Paulo  e  S.  Vicente,  para  o  qual  o  res- 
pectivo  donatário,   o    Marciuez   de   Cascaes,    propuzera  em    1"   logar    Thomaz 
Fr) iiavdes  de  Olivcixi.  em  2"  J(m'i<)  de  Brito  e  em  3"  FAiscu  Corrêa. 
Lisboa,  T.t  de  janeiro  de  1682. 

A  consulta  relata  os  serviços  prestados  pelo  primeiro  proposto  e  tem  á 
margem  o  seguinte  despacho:  ''Xonieo  a  Thomaz  Fernandes  de  Oliveira.  Al- 
meirim, 22  de  janeiro  de  1682."  Está  annexa  a  portaria  pela  qual  se  mandou 
passar  a  respectiva  provisão.  1.442 — 1.444 

CoNsn.TA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  as  duvidas  que  offereciam  as  cartas  de 
doação  passadas  ao  Conde  da  Ilha  do  Príncipe  e  Marquez  de  Cascaes  da  Ca- 
l)ilania  de  S.  Vicente. 

Lisboa,  111  de  janeiro  de  1682. 

"O  Conde  da  Ilha  do  Primipe  fez  petição  a  V.  A.  por  este  Conselho,  cin  que  dizia,  «lue 
V.  A.  Ilie  fizera  mercê  de  loo  Icgoas  de  terra  no  Estado  do  Brazil  na  repartição  do  sul,  de 
que  fora  donatário  seu  trisavô  Martym  Affonso  de  Sousa,  e  em  razão  de  que  naquelle  tempo 
em  que  se  fizera  doação  ao  ditto  Martym  Affonso  não  havia  pouoações  nas  dittas  loo  legoas 
de  terra,  se  não  nomeara  a  torra  de  que  era  capitão  e  gouernador,  e  depois  o  ditto  Martym 
Alfctisc  edificara  :;  í<7.''/  de  S.  luinlc  e  oulri.s  mais.  e  d;.ly  em  deante  se  nomeara  por 
capitão  e  Couernador  da  ditta  villa,  por  ser  a  cal)eça  das  mais  villas,  e  que  nesta  mesma 
fornia  se  nomearão  todos  os  seus  descendentes,  que  succederão  na  mesma  capitania;  e  porque 
na  doação  que  a  elle  «upplicante  se  pa«sára  se  não  declaraua  o  ditto  titulo,  e  só  que  era 
capitão  e  gouernador  de  loo  legoa?  de  terra,  o  que  era  impropriedade  e  se  deuia  acrescentar 
que  o  era  da  ditta  Capitania  de  São  Vicente  c  suas  anncxas.  Portanto  pedia  a  V.  A.  lhe  fizesse 
niercc  mandar  pôr  postilla  na  ditta  carta  de  doação,  em  que  se  declarasse  que  era  capitão  e 
Ciouernador  da  ditta  capitania  de  São  Vicente,  e  das  mais  annc.xas,  na  forma  em  que  se  no- 
ineauão   seus  antepassados. 

Com  a  ditta  petição  aprczcntou  a  carta  de  doação  que  se  lhe  passou  das  loo  Kgoas  de 
terra  com  o  titulo  fie  capitão  c  Gouernador  delias,  e  huma  certidão  dos  officiaes  da 
Camará  da  Villa  de  S.  Vicente,  de  como  cm  virtude  da  ditta  doação,  lhe  derão  posse  da  mesma 
capitania,  que  ficaua  dentro  das  dittas  loo  legoas,  e  outros  papeis  porque  constaua,  que  em 
varias   prouizões   e   ordens   reaes  aly    hião   se   nomeaua   ao   ditto    Martym   Affoitso    de   Soiisoi 

por   donatário,    capitão    e    Ciouernador    da   ditta    Capitania    de    São   Vicente " 

1.44;") 

Co\sri.T\s  Í2)  do  Conselho  intraniaiino.  sobre  as  ajudas  de  custo  que  haviam  reque- 
rido Christovão  d'()rnelhts.  Tenente  de  Mestre  de  Campo  General  do  Rio  de 
Taneiro  e  nova  Colónia  do  Sacramento,  e  Felippe  Loho  de  Araújo,  engenheiro, 
nomeado  para  a  mesma  capitania. 

Lisboa,  13  e  24  de  janeiro  de  1682.  1.446—1.447 

CoNsuLT.xs  (2)  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  das  petições  de  Francisco  André 
e  Mathias  da  Costa  Calveiro,  o  1."  proprietário  da  charrua  .S'.  Carlos  e  o  2." 
capitão  do  navio  N.  Jorge,  em  que  requeriam  certas  concessões  e  o  pagamento 
de  fretes  pelas  suas  viagens  á  nova  Colónia  do  Sacramento. 

Lisboa,  26  e  30  de  janeiro  de  1682.  1.448—1.449 

Coxsn.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  requisição  que  fizera  o  Governador  do 
Rio  de  Janeiro  Duarte  Teixeira  Chaves  de  camas  e  cobertores  i)ara  os  sol- 
dados que  iam  para  a  fortaleza  da  nova  Colónia  do  Sacramento. 

Lisboa,  ')  de  fevereiro  de  1682.  1.4.)0 


158 


CoxsvLTA   do  Conselho   ritrainarino.   aceita   das   infoiniações   que    remeltera   Luiz 
Lnprs  <1e  CarvaUio  sobre  as  uiinas  da  rei)ai  tic:ão  do  Sul. 
Lisboa.  16' de  março  de  l(iS2. 

"Luic  l.oj^cs  lie  Cairallio  fes  i)rtzcnte  iictc  ('niiSfllio,  qiic  scruiiulo  de  caiiitão  da 
r.Tpitania  de  Tinhaeni,  dt.scol)riia  no  termo  da  villa  de  Sorocaba  as  minas  da  Serra  de  Bira- 
sojal)a,  que  dista  3  legoas  da  ditta  villa,  c  as  minas  da  serra  de  Caatili.i,  ijuc  fic.i  .1  Ic.^cias  da 
nicMna  vil'a,  indo  em  sra  comiianhia  Hyacinto  Moreira  Cabral.  A'ra:ile  i.vir  deli-,  j.cl.i  dona- 
tário o  Conde  da  Ilha  do  Princil^c  e  o  coronel  Paschoai  Moreira  Cabral,  moradures  no  termo 
da  me- ma  villa,  aos  quaes  deuia  \'.  A.  mandar  cscreuer  para  irem  mos.r.-.r  ;;s  dittas  minas, 
e  ajudarem  com  .«inas  pes.soas  e  escranos  ao  Padre  Frey  Pedro;  como  taml)em  a  Miçi  :cl 
Lo/^cs  de  Carualbo,  capitão  da  Capitania  de  Tinliaem;  o  Capitão  Domingos  de  Ilrito  Pciv^ilo: 
o  capitão  Pedro  da  Guerra,  moradores  todos  3  na  villa  de  Sanctos;  o  cnpitãn  (iuilUcrúfe 
Poiíipeo  de  Almeida:  o  capitão  .-Intinno  de  Codoy  Moreira,  e  o  capitão  Pedro  de  Wis  de 
Barros,  estes  inoradores  na  villa  ilr  S.  1'anlo.  porípic  iodos  linlião  po-sc-,  nuiito-,  nédios,  e 
grande  dezejo  de  seruirem  a  \'.   A " 

i.4r.i 

CoNsri.T.\  do  Conselho  ritraniarino,  sobre  a  illegalidade  da  nomeação  de  dois  escri- 
vães da  Fazenda,  feita  pelo  Provedor  da  Fazenda  do  Rio  de  .Janeiro. 

Lisboa,  12  de  .junho  de  1682.  \.\'*2 

Coxsfi.TA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  abono  que  o  Provedor  da  Fazenda  do 
Rio  de  Janeiro  fizera  ao  Padre  Frei  Prdro  de  ,Soii.sn  (\\\e  fora  á  exi)loraoão 
das  minas  de  D.  Francisco  de  ^oii.^a. 
Lisboa,  12  de  .innho  de  1()S2.  -[.4^)^ 

Coxsci.iA  do  Conselho  Ultramaiino  acerca  das  informações  que  dera  o  Provedor  da 
Fazenda  do  Rio  de  Janeiro  sobre  as  meias  annataa  que  iiagavain  os  serven- 
tuários dos  diversos  officios. 

Lisboa,  12  de  junho  de  1682.  1.454 

Ri;(;imi;nto  i)ara  o  Escrivão  do  almoxarifado  e  recel)edor  da  Fazenda  real  cobrarem 
as  meias  an natas. 

(A7i7iexo  ao  n.  14Õ4).  1.455 

CoxRirr.TAS  (2)  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  requerimento  de  Jeronymo  de 
Loureiro,  em  que  i)edia  a  serventia  do  officio  de  escrivão  da  camará  do  Rio  de 
Janeiro. 

Lisboa,  28  de  setembro  de  1682  e  24  de  .ianoiro  de  1681. 

Tem  annexa  a  portai  in  pela  qnu]  se  mandou  pas.sar  a  André  Ferreira 
(la  í^ilra  a  servcntiu  do  referido  officio.  1.456-1.458 

CoMMixifAíÃo  do  Conselho  Ultramarino,  relativa  á  chegada  do  Governador  Duarte 
Teixeira  Vliaves  ao  Rio  de  Janeiro  e  á  sua  partida  para  Buenos  Ayres. 
Lisboa,  20  de  novembro  de  1682. 

"O  Gonernador  d..  Kio  de  janeiro  Duarte  Teixeira  Chaee.<:  por  carta  de  25  de  jidl;o 
deste  anno  dá  conta  a  \'.  A.  (pie  em  o  1"  de  j\inho  cliexara  aípiclla  Capitania  e  lo^o  tr;;ctara 
de  SC  dispor  para  a  uiagem  de  Buenos  Ayres  na  forma  em  que  V.  A.  ordenara  c  q.ic  com 
lodo  o  cuidado  hia  Iractando  dos  aprestos  para  poder  partir  na  monção,  porqc.e  anf^s  dell.i 
llic  soRurauão  os  práticos  que  não  hcia  conueniente:  que  passara  mostra  ás  i  comp.iiihias  de 
Infanteria  que  forão  deste  Ueyno  c  não  achara  nellas  mais  que  229  soldados  c  a  t  que  leuan- 
tara   João    Tauarcs    Koldâo    ., , .    q,,,-    .l.lrrmin.nia    prefazer    eslas    4    companliias    ao    „„i,i.  ro    de 


15» 


iiin   ^<)1lla(I(JS   cada    liuiiia   ila   geiílc   da   terra   iiida   que   não   lu-ra   muito  capaz   para   o   exercício 
militar   c   iiiciii>s  para   n   tra1>alli(i,   irjmtudu   seruiria  de   supprir   o   numero   da   guarnição    que   se 

acliaua    na    fortaleza    ao    tempo    cm    que    a    ganharão " 

1.4Ò9 

CoNsri.TAs  (3)  (lo  ('onselho  ritiainariíio,  lelativas  ás  minas  da  Serra  de  Birasujal)a, 
no  termo  da  villa  de  Sorocaba. 

Lisboa,  10  de  dezembro  de  1682.  1.460— 1.1G2 


Co.Nsri.i  A  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  devassa  de  residência  qne  tirou  o  Desem- 
bargador Francisco  (la  Silveira  Sottomaior  do  tempo  que  governou  a  praça 
do  Rio  de  .Janeiro  o  Tenente  General  João  Tavares  Roldão. 
Lisboa,   11   de  dezembro  de  1682. 

Tem  annexo  o  relatório  do  Desembargador  Carlos  Cardoso  (lodinho  sohrc 
a  mesma  devassa.  1.468 — 1.464 

Co.Nsi'i/iA  do  Conselho  ritraniaiiiio,  sobre  a  necessidade  de  construir  2  armazéns 
na  praça  do  Rio  de  .lanei lo. 

Lisboa,   23  de  dezembro  de  1682.  1.465 

Co\sri/rA  do  Conselho   Ultramarino  acerca   da   petição  de  Francisco  da   Hilva  Cha- 
ves, em  que  requeria  a  contiiniação  da  nomeação  que  fizera  do  officio  de  escri- 
vão da  Almotaçaria  do  Rio  de  .Janeiro,  em  sua  filha  Anna.  e  do  de  Meirinho 
em  sua  filha  primogénita  Luzia,  para  ambas  poderem  casar. 
T^isboa,  7  de  janeiro  de  1683. 
Tem  anncxa  a  respectiva  portaria  de  eonfirma(:ão.  1.466 — 1.467 

CoNsii/iA  do  Consellio  Ult  laiiiariíio,  relativa  á  acção  que  intentara  Francisco  Telles 
Barreto  contra  Bento  da  ItocJia  (Jondim.  contratador  dos  dízimos  do  Rio  de 
.Janeiro. 

Lisboa,  23  de  janeiro  de  1682.  1.468 

CoN.sri.TA  do  Conselho  lltraniarino,  sobre  o  requerimento  de  Frinnisco  da  Costa 
Moura,  em  que  pede  a  serventia  dos  officios  de  Tabellião  e  Escrivão  dos  ór- 
fãos e  sesmarias  do  Rio  de  .Janeiro. 

Lisboa,  23  de  janeiro  de  1683.  1.469 

Co.\sri/rA  do  Conselho  Ultrainaiino,  acerca  da  petição  de  Manod  Cordeiro,  em  que 
solicita,  por  três  annos,  o  cargo  de  Thesoureiro  do  Donativo  do  dote  de 
Inglaterra  e  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro. 

I>isboa,  23  de  janeiro  de  1683. 

Tem  íinne.ni  a  jxirfdria  pela  qual  sr  mandou  passar  a  respectiva  pro- 
visão. 1.470 — 1.471 

CoNsri.TA  do  Conselho  Ult  i  aniarino,  sobre  a  prorogação  de  praso,  (pie  i)C(liia  João 
Corrêa  Ximenes.  Tabellião  do  iiublico,  judicial  e  notas  do  Rio  de  .Janeiro, 
])ara  se  poder  casar. 

Lisboa,  23  de  janeiro  de  1683. 

Tem  anmxa  a  p"rtaria  pela  qual  se  mandou  passar  a  respectiva  provisão. 

1.472—1.473 


160 


CoNsi-í.TA  lio  Conselho  Ultraiuarino.  favorável  á  lireiíya  (lue  pedira  .Toão  úc  Lemos, 
capitão  da  Fortaleza  de  Espirito  Santo  do  Rio  de  Janeiío,  para  vir  ao  Reino 
buscar  sua  mulher  e  filhos. 

Lisboa,  4  de  fevereiro  de  1683. 

Tem  xinnexa  a  portaria  pela  qual  ac  vianrloii  passar  a  respectiva  pro- 
visão. 1.474—1.475 

CoNsii.iA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  infoiniação  do  Governador  Duarte 
Teixeira  Chaves,  em  que  fazia  sentir  a  falta  de  regimento  (lue  regulasse  as 
fuucções  do  Provedor  da  Fazenda. 

Lisboa,  17  de  fevereiro  de  1G83.  1.476 

Co.M.MrMc.\(  Ão  do  Conselho  ITltramarino,  da  noticia,  que  recebera  do  Governador 
do  Rio  de  Janeiro,  de  ter  sido  morto  a  tiro,  no  sertão  de  S.  Paulo,  o  admi- 
nistrador das  minas  D.  Hodrigo  de  Castello  Branvo.  1.477 

Co.M.MU.xKAç.lo  do  Couselho  Ultramarino,  relativa  ás  informações  que  enviara  o 
Governador  do  Rio  de  Janeiro  Duarte  Teixeira  Chaves  sobre  a  sua  jornada 
para  Buenos  Ayres,  e  sobre  o  apresto,  gente  e  diversas  couzas  que  levava 
comsigo  ])ara  a  nova   Colónia  do  Sacramento. 

Lisboa,  29  de  abril  de  1683.  1.478 

Ri;i.ArÃo  da  gente,  mantimentos  e  aprestos  com  que  o  Governador  Duarte  l^eixeira 

Chaves  sahe  do  Rio  de  Janeiro  para  a  Colónia  de  Sacramento  de  Buenos  Ayres. 

(Annexa  ao  n.  1.478).  1.479 

Co-Nsi  i.TA  do  Conselho  Ultranuuino,  sobre  a  necessidade  de  construir  no  Rio  de 
.Janeiro  armazéns  pai'a  recolher  o  sal. 

Lisboa,  30  de  abril  de  1683.  1.480 

Co.xsi  i.rA  do  Conselho  intiamarino,  favorável  á  petição  de  António  de  Andrade. 
em  que  solicitara  licença  para  renunciar  o  officio  de  Escrivão  dos  órfãos  do 
Rio  de  Janeiro,  de  que  era  proi)rietario. 

Lisboa,  12  de  maio  de  1683. 

Tem  annexa  a  po)  faria  pela  (jiial  se  mandou  itassar  o  respectivo  al- 
vará. 1.481—1.482 

Co.Nsti.iA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  excusa  (lue  pedira  Francisco  de  Oliveira 
Leitão  de  exercer  o  cargo  de  recebedor  da  Fazenda  Real. 

Lisboa,  2õ  de  junho  de  1683. 

Te7n  annexa  a  portaria  pela  qual  se  viandou  passar  a  respectiva  pro- 
visão. 1.483—1.484 

Co.vsii.TAK  (2)  do  Conselho  Ultramaiino,  relativas  ás  informações  que  commuiii- 
cára  o  Governador  do  Rio  de  .Janeiro  Duarte  Teixeira  Chaves  sobre  a  resti- 
tuição da  (olonia  do  Sacramento. 

Lisboa,  11  de  outubro  de  1683  e  7  de  janeiío  de  1684. 

'•Vcn.io-sc  iicvic  Coii.scllio  .n  iniia  iiicki^;i  du  (.loiícriiadur  rio  Rio  de  Janeiro  Dua-tc 
Teixeira  Chaucs.  escrita  em  4  de  julho  deste  anno,  pella  qual  dá  conta  a  V.  M.  da  viagem 
que  fez  a  Buenos  Ayrez,  posse  que  tomou  do  sitio  da  Fortaleza  Sacramento;  duuidas  que 
houuc  sobre  a   forma  da  entrega  dellc;    falta   que  achou   nas  armas,   munições  e   ferramentas, 


161 


qiic  consta  do  protesto  ((iie  fes  ao  r,fiiiernador  daqucllas  Prouincias,  o  estado  em  iine  deixara 
a  dilta  fortaleza  e  outros  particulares  de  que  trata  a  ditta  carta,  em  que  auiza  taml)em  da 
iii«rtc  lio  Coueruador  Dum  Manuel  Lobo  e  da  retirada  de  Joryc  Suares  de  Macedo  para  Lima 
depois    de    llic    escicuer    a    que    também    vay    induza. 

Parecco  ao  fonseiiio  fazer  prezente  tudo  a  V.  M.  e  que  V.  M.  dcuc  mandar  agradecer 
an  floucrnador  Duarte  Teixeira  Chaucs,  o  zelo  e  bom  procedimento  com  que  se  houue  nesta 
n.<ateria,  c  na  mesma  forma  ao  Tenente  de  Mestre  de  Campo  general  Cltristouão  de  Ornellus 
de  Ahrcu  e  ao  Sargento  mór  Luis  Canteiro  Solho.   (Doe.  n.   1.485). 

".Senhor.  —  Pclla  resolução  de  V.  M.  tomada  á  margem  desta  consulta  ordena 
V.  M.  a  este  Conselho  interponha  feu  parecer  sobre  todos  os  particulares,  que 
contiicm  os  papeis  inclusos  tocantes  á  restituição  da  Colónia  do  .Sacramcito. 
E  ouuindo-se  primeiro  nesta  matéria  o  Procurador  da  l'azenda,  c  rcspondco  quo 
I)ara  cabalmente  dizer  o  que  sentia  sobre  a  carta  e  relação  induza  do  Coucrnador 
do  Kio  de  Janeiro  Dnarle  Tci.veira  Chaues  era  necessário  ter  também  noticia  da 
forma  <ias  ordens  que  leuara  pertencentes  a  esta  matéria;  porém  vista  a  relação  do 
que  tinha  obrado  parecia  que  se  ajustara  á  sua  obrigação,  porque  ainda  que  a 
entrega  das  munições,  anuas  e  mais  petrechos  de  guerra  não  fora  total,  como  o 
lirincipal  intento  era  a  restitiiição  da  posse  do  sitio  e  podermos  ocupalo  e  reedificar 
nelle  a  nova  Fortaleza,  não  seria  razão  que  por  aquella  pequena  falta  se  deixasse  de 
conseguir  o  principal  intento  e  reputação,  e  mais  quando  se  acautelara  com  o 
protesto  de  que  V.  M.  mandaria  uzar  como  fosse  mais  conueniente  a  seu  Keal 
Seruiço. 

E  satisfazendo-se  ao  que  V.  M.  ordena,  pareceo  ao  Conselho,  que  supposto 
ndle  não  houuessc  noticia  das  ordens,  que  forão  sobre  esta  matéria  .  .  .  como  uzasse 
do  meio  do  protesto  para  «er  inteirado  de  tudo,  dcuc  V.  M.  mandar  nesta  parte 
escreuer  :io  Enuiado,  ((ue  rizidc  em  Madrid  procure  de  Elrc)'  de  Castella  a  resti- 
tuição de  tudo  o  que  se  nos  faltou  por  entregar  e  outro.sy  o  dinheiro  dos  parti- 
culares   (|ue    está    em    deposito    nas    arcas    reaes    de     Bmnos    Ayres,    para    que    se 

entregue  ás  partes  a  quem   tocar 

Desfaclio  á  man/cm:  "Escreua-se  a  Duarte  Teixeira  agradecendo-se-lhe  o  cuidado  e 
acerto  com  que  tem  obrado,  e  tãobem  se  lhe  escreua  que  elle  se  informe  muito  miudamente 
d.is  utilidades  (jue  podem  rezultar  ao  Reino  da  conseruação  daqmlla  Colónia  ou  dos  damnos 
(|uc  se  lhe  podem  seguir,  e  da  possibilidade  de  a  conseruar  e  fiuc  na  iiriíiieira  ocazião  mande 
logo  com  toda  a  miudi.za  esta  informação  com  o  seu  parecer  e  oiie  neste  meio  tempo  chegar  a 
estado  que  elle  julgue  por  prccizo  não  se  poder  sustentar,  e  ser  conueniente  largar-se, 
despache  hum  patacho  com  este  auizo:  c  que  tãobem  procure  dar  remédio  a  que  os  soldados 
que  nel'a  assistem  não  fujão,  nem  regressem  a  Buenos  Ayres;  e  o  Conselho  assista  a 
Duarte  Teixeira  com  todos  os  meios  para  se  conservar  a  dita  colónia  té  a  ultima  resolução 
minha,  mandando-llie  para  isso  todas  as  ordens  necessárias.  Escreua-se-lhe  tãobem  que 
(pianto  ao  protesto  que  fez  acerca  do  que  faltou  por  restituir,  que  sendo  o  que  pertencia  á 
l'"azenda    Keal   de   pouca   importância   não   ha   para   que   falar   nisso,   e   que   i)elo   toca   aos   i)ar- 

ticularcs,  quando   clles  o   requeirão,   mandarei  assistir   a  seus  requerimentos 

Lisboa,   J  de  março  de   1684." 

1.48.5— 1.4  SG 

CoNsii/iAS    (2)    do   Conselho   ritraiiiaiino,   acerca   das   iuforiiia(;ões   do   Governador 

do  Rio  de  Janeiro  Duarte  Teixeira  Chaves  sobre  os  officiaes  de  infantaria 

da  gnarnição  e  a  necessidade  de  não  angmentar  esta  para  evitar  a  despeza. 

Lisboa,  11  de  outubro  e  22  de  dezembro  de  168:].  1.487 — 1.488 

Rki..\(  Ão  de  todos  os  officiaes  vivos  e  reformados  que  estavam  servindo  na  Capi- 
tania do  Rio  de  .Janeiro  e  sua  jurisdição  e  n'el]a  venciam  soldos. 
(Avnexd  ao   n.  1.487). 
Indicam-se  nesta  relaeão  as  datas  das  patentes  de  todos  os  offieiaes.     I.IS!) 

CoNsn.iw  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  licença  que  reciuerera  Luiz  Carneiro 
Solho,  sargento  mór  do  presidio  da  colónia  do  Saframento,  para  vir  ao  Reino 
tratar  da  sua  snudo. 

Lisboa,  14  de  outubro  de  lUSÍ'.. 

I.  6  o, 


162 


Tem   aniic-ra  a   portaria   pela  qual  se   inaiiduii   passar  a   rcspeetivn  pro- 
visão. 1.490—1.491 

CoMMrMCAÇÃo  do  Conselho  Ultramarino,  relativa  a  unia  carta  do  Governador 
D.  Manuel  Lobo.  escripta  (luatro  dias  antes  do  seu  fallecimento,  e  duas  de 
Jorge  Soares  de  Maeeão.  sobre  os  successos  da  Colónia  do  Sacramento, 
euviada.s  jielo  capellão   Xnionio  Durão  ãa  Motta. 

Lisboa.  14  de  outul)ro  de  16S8.  1.492 

Cautas  (2)  de  .Torge  Soares  de  Macedo,  em  que  refere  os  acontecimentos  da  Colónia 
do  Sacramento  e  esjjecialmente  o  que  se  passara  com  o  seu  aprisionamento. 
Buenos  Ayres,  1.")  de  dezembro  de  1682  e  20  de  janeiro  de  16S:?. 

"Senhor.  —  .^ntfs  que  )i,Trti=se  da   Ilha  ile  S;iiita   fallierina  dei  conta  a   \'.   A.   das  razões 
que  me   obrigarão   para   liir  aquella  parte,   depois  dos   encontrados   sucessos   que   tiue   naquelle 
tempo   para   não  poder  chegar  ao   Rio  da   Prata  como   V.   A.   me  auia   mandado:   considerando 
que  para  o  intento  que  nelle  se  pretendia,  hera  aquella   Ilha  de  grandes  utilidades,  razão  que 
me  obrigou  a  situar  ali  a  gente  que  conmiigo  leuaua;   uisto  o  impossiuel  de  poder  adiantar-nie 
a  obrar  outra  couza.   Também    fiz  auizo   a   V.   A.   que   o   (louernador  Dom   Manuel  Lobo,  com 
quem   V.  A.  me  mandou  ajuntar  no    Kio  de  Janeiro,  jiara   inm   elle   fazer  a   viagem   que   estaua 
determinada;   estando   já   em   caminho   para   pòr   em    execução   a   ordem   de   V.   A.    me   escreuto 
fazia    a    \'.    A.    muito    maior    seruiço    na    assistência    da    Ilha,    encommendando-me    que    nella 
mandasse    fazer    cal,    telha,    tijolo,    sestos,    caruão    herua    provechosa,    canoas    e    carrinhos    de 
fortificação,  com  toda  a  madeira  laurada  e  tal)oado  que  fosse  possivel,  tudo  necessário  á  Coló- 
nia que  se  auia  de  situar  nas  Ilhas  de  S.Gabriel  o  que  se  poz  logo  ení  execução  e  se  conseguio 
jirontamente  com   aquella  breuidade  necessária;    auizando-mc  diuersas   uezes  que   no  tempo   da 
sua  viagem   me  viria  aly  bu.scar  com   os  nauios,   e   a   gente   que   me  acompanhaua;    o   que   não 
teue  effeito,  porque  de  Santos  me  fez  outros  2  auizos,  dizendo,  como  os  Pilotos  lhe  aduertião 
ser  perigozo  uir  correndo  a  costa  com  nauios  grandes;  e  assim  deterniinaua  fazer-se  tanto  ao 
mar   que   nãn    podose    ter   uista    de   terra,    mais   (jue   a    do    Cnho    de   Santa    Maria    ou    Jlha    (i(<s 
Loho.t   do    Kio    da    prata    para    bonde    eu    também    jjoderia    hir,    se    me    parecesse    em    huma    de 
2  suniacas,   que  á   minha  ordem  auião   de  aportar   na   Ilha   de  Siaitta  Cathcrina   carregados   de 
mantimentos  e  que  nellas  mandasse  meter  tudo  o  que  podesse  da   fabrica  do  armazém  que  aly 
tinha   e   auia   mandado   fazer  por   seu   auizo,   rezâo   que   me   obrigou   a   chamar   os   officiaes   de 
milícia    que   commigo    assistião,   os   quaes   herão    os   capitães   Fraiicisrn   Dias    l'clho,   Josc   Dias 
1-ranco  Pires,  João  Freire  Farto,  o  Alferes  da  Companhia  paga  Mauricio  Pacheco  e  os  Padres 
Capellães  Fr.  Lourenço  da  Trindade  e  Fr.  Feliciano  de  .Santa  Roza,  para  que  dissessem  o  que 
lhes  parecia  sobre  este  particular,  e  mostrando-llie  as  cartas  que  V.  A.   foi   serui<lo  de  mandar 
se  me  escreuessem,  e  todas  as  que  o  (louer.nador  D.  Manuel  Lobo  me  auia  escrito,  lhes  parecco 
a  todos  que  me  deuia  embarcar   em   huma   das   dittas   sumacas,   somente   com   a   minha   pessoa, 
uisto  não  hauer  embarcações  para  a  demais  gente,  e  hir  a  Pouoação  noua  de  S.   Gabriel  donde 
V.   A.  me  mandaua,  e  que  aly   podia   solicitar  a  sua  coiiducção   aijuella   parte   e  ainda   no   cazn 
de  não  virem  aly  as  dittas  sumacas,  por  alguma  razão,  deuia  hir   por  terr.-i  a   todo   o   risco,  de 
qiic   mandei    fazer    hum    auto    para   que   disto    constasse    a    todo    o    tempo,    i-    chegando    aquelle 
porto   huma   das   sumacas   referidas,    com    effeito    me    embarquey    logo    nella   somente    com   a 
gente  de  nuu  seruiço;   hum   sargento  e  2   soldados,  deixando   ordem   para   que   na  outra   embar- 
cação que  também  aly  auia  de  vir  se  endjarcasse  da   fabrica  tudo  o  que  coubesse  e  30   índios, 
officiaes  i)ara  o  que  fosse  necc-sario  na  pouoação  noua,  deixando  a  demais  gente  e  fabrica  de 
V.  A.  encarregada  aos  officiaes  de  milicia  que  aly  assistião,  e  depois  de  me  ter  embarcado  no 
porto  do  sul  daquella   Ilha  ate    13  de  fcuereiro,  por  razão  do   tempo  ser  contrario,   .sahindo  ao 
mar,  nos  pozemos  em  4  sangraduras  em   altur.i  de   33''"    1/2,  com  o  que  em   20  do  mesmo  mez 
anistamos  a  terra  da  boca  do   Rio  d.i  piat.i  e   Ilha  dos  Lobos,  donde  por  falta  de  pratico   e  de 
pdoto  andamos  3  dias,  obrigados  também   da  corrente  das  aguas,  que   hera  grande,   sem   poder 
montar  a  pauta  de  Maldonado,  que  muitas  vezes  anistamos,  até  que  passando  o  vento  a  Osuesfe 
que  aly  he  trauessia,  cresceu  com  tanto  impeto  que  sem  algum   riniciiio  humano,   não  podendo 
montar  o   Cabo   de  .Santa   Maria,   chocamos  com   as   penhas   delle,   donde    se   perdeo   a    sumaca 
mizcrauclmente,  escapando  com   as   vidas  do   naufrágio,   sendo  pelas   2    horas  depois  da   meia 
not.te.  por  milagre  euidente  de  Deos,  perdendo  naquelle  lugar  com  o  pouco  possuia  todos  os 
papeis   e   .locumentos  que   leuaua   para   que   constasse   ao    Goucrnador  Dom    .Manuel   Lobo   as 
razões  que  me  obrigarão  á  viagem  por  mar  e  gastos  que  ncHa  auia  feito  da  fazenda  de  \',  A, 


1C3 


e  fnicrcnild   tir;ir   .-il^inii   |>rciiK:il(i   dista   (Ics^rai;;!    vm    liir   Cíirremlo   a   co>-ta   (1(j    Kio   para   ncr   os 
V)ortos  c  enseadas  (jiic  iielle  auia  capazes  de  puuoação,  .st  iii   eiiiliargo  de  me  achar  imiito   ferido 
das  penhas  em  qiu-  auia  dado,  e  por  não  aiier  também  que  comer  na  aspereza  daquclle  districto. 
me  puz  em  marclia  com   24  pessoas,  mai\dando  a  demais  gente  em   huma  canoa  grande  que  de 
Ilha  de  Santa  Cathcriíia  auia   sahido  em   ininlia   companhia,   que  pm-   hir  correndo  a  terra  por 
razão    da    tempestade    se    auia    recolhido    cm    liuma    cnseadrv    vizinlia    ao    lugar    do    nosso    nau- 
frágio; e  chegando  já  depois  de  muitas  difficuldades  de  rios,  lagoas  e  outros  inconuenieiítes  ú 
vista  das   llhax  das  Flores  fomos  alcançados  de   huma   tropa  de   800   índios,   f|ue   aly   andauão 
com  os  Padres  Jesuitas,  Domingos  Rodiles  e  Jeronymo  Delfim,  com  quem   não  bastou  alguma 
razão,  protestos  e  rogos,  para  deixarem  de  me  leuar  á   primeira  das  suas  reducções  chamada 
dos  lieys  Magos  daquelle  lugar  distante   180  legoas  c  depois  a  Buenos  Ayres,  donde  me  entre- 
garão ao  Gouernador  Dom  José  de  Garro,  trazendo-me  para  este  fim  com   3000   índios  os  Pa- 
dres Pedro  Ximenes,  João  António  Solinas  e  Jacinto  Marques,  e  sem   embargo  do  aperto  em 
que  if.*  teue  o  ditto  fiouernador,  não  podendo  ainda  sequer  falar  com  os  soldados  que  me  fazião 
sentinella  á   porta   do  calabouço   em   que  me   tinha   prezo,  tendo   meio   para   falar   com   /).   7o.?,- 
de   Garro   lhe   protestei    por    vezes   e    lhe    requeri   demitisse   o    intento   de   mandar    cxpugnar    a 
noua    pouoação,    dizendo-lhe    que    se    aquellas    terras    tocauão    ao    estado    de    V.    A.    nenhum 
agrauo    fazia   o   ( iouernador  Dom   Manuel  l.aho   á    Coroa  de  Castella   em   as   occupar   e   que   se 
fossem    suas   logo   nos   hiriam<is   daly,    poi(n\e    entendia   que   V.    A.    não    auia    de    querer   o    que 
lhe  não  toia^sc  com   o  que  deuia   esperar  resolução   de   Kspanha;   e  não   abrir  a   porta  a  huma 
guerra   (|ue  auia  custado  tanto  sangue,  porque  V.   A.  não  auia  de  sofrer  aquella  sem   razão  de 
iiue   auiãii    de    rezultar    á    Coroa    de    Castela    muy    perigozas    consequências;    porém    como    este 
gouirnaiior   se   regia   em    tudo   pelJ.s   Padres   Jesuitas   mais   empenhados   que  todos   ou    somente 
empenhados   na   nossa   expulsão   por   re-peito   das   suas   re<lucções   que   se   compõem    dos   índios 
do    Brasil,   vassalos   de    V".    A.    e    terras   daquelle    Estado    em    que    são    intiuzos;    persuadido    o 
(iouernador  das  suas  razões  e  obrigado  da   certeza  de  que  a   noua   pouoação   não   estaua   forti- 
ficada nem  podia  ser  deffendida,  e  o  (iouernador  Dom  Manuel  Lobo  enfermo  a  mandou  entre- 
prcnder  no  dia  de  7  de  agosto  daquelle  anno,  como  a  V.   A.   foi  prezcnte  e  depois  temendo-se 
de   nos   ter   nesta   praça    juntos,   tratou   da   nossa    transmigração,    mandando-mc    a    mim    para   o 
Reyno    de    Chile    em    que    estiue    prezo    até    o    primeiro    de    mayo    deste    anno,    donde    sendo 
proniouido   ao    Couerno   daquelle    Ucyno   Dom   Josef^h    de   Garro,   com    a    noticia    (|ue    leuou   do 
ajuste    provensional    que    ouuc-    entre    \'.     A.     e    P>lrey,    conitudo    pedindo-lhe    me    manilasse 
Icuantar  o   pleito   homenagem   que   auia  tomado   e  dar-me  licença   e  aos   mais   Portuguezes   que 
aly    assistião    para    que    viéssemos   liures    a    este    porto    de    Buenos    Aires    a    esperar   a    ordem 
de  V.  A.,  o  não  quiz  Dom  Josefh  de  Garro  fazer,  mandando  passar  huma  ordem  em  que  nos 
permitio    somente    poder    vir    á    Cidade    de    Cardona    da    prouincia    de    Tucuman    debaixo    do 
mesmo   pleito   homenagem,   sem   extraviar   caminho   ['or  se   achar  naqitclle   pono   o   Gouernador 
1>.    Manuel    com    a    mesma    sugeição,   e    sem    embargo    de   que   Dom    Joseph    de    Garro    me    auia 
tomado   e  vendido   5   negros  de  meu   seruiço,  que  conimigo   se   saluarão   no   naufrágio,   me   não 
quiz  dar  couza  alguma  para  poder  custear-me  em  tam   dezertos  e  dilatados  caminhos,   nem  aos 
demais    Portuguezes,    por    cujo    respeito    me    acompanhou    somente    Dom    Francisco    Na/^er   de 
Alencastro,  que  agora  com  a  i)ermissão  da  nossa  soltura,  acompanhou  também  ao   Gouernador 
I^om  Manuel  até  este  porto;  de  que  de  tudo  me  pareceo  dar  conta  a  \'.  A.  o  quê  faço  tand)em 
de  como  escreui  ao  administrador  geral  das  Minas  Dom  Rodrigo  de  Castelhranco  visse  o  meio 
(|uc  podia  auer  para  que   a  gente   que   ficou   na   Ilha   de  Santa   Catherina   se   podesse   ali   con- 
servar até  ordem  de  V.  A.,  respeitando  a   utilidade  que  auia   em  a  Ilha  estar  pouoada  para  a 
conseruação   das   pouoações   que   se   intentauão   desta   banda,    como    também    mandasse   pôr   em 
arrecadação  o  que  se  dispenòeo  da   fazenda  de  V.   A.   por  modo  de   empréstimo  com   os  mora- 
dores  de   S.    Paulo   (|ue   vinhãn    em    minha   companhia,   o   que   auia   fie   constar   i)elos   liuros  da 
('amara  daquella  villa,   em   os  quaes   se   obrigarão  por   suas  pessoas  e   fazendas   a   pagar   o   que 
lhes    foi    entregue    para    seu    auios    naquella    occazião    que    não    poderão    fazer    sem    este    meio. 
Pedindo   de  prezente  a   V.   A.   seja   seruido   de   mandar  passar   ordem    para   a   mesma   cobrança 
que    hade    seruir    a    minha    dercarga,    sem    a    cjual    não    poderá    ter    ef feito    ou    como    fõr    mais 

conveniente   ao    Kcal   serviço   de   V.   A.    que   mandará    o   que   fôr   seruido 

Buenos  Ayres,   Dezembro    15   de    1OH2. " 

"Senhor.  —  Fiz  auizo  a  \'.  A.  em  carta  de  15  de  Dezembro  do  anno  i)as-ado, 
de  tudo  aquillo  que  me  foi  succedido  do  ten.<i)0  em  que  sahi  da  Ilha  de  Santa  Ca- 
therina athe  este  prezente;  e  o  auia  também  feito  do  que  tocaua  a  sua  parte  o  Go- 
uernador do  Kio  de  Janeiro  Dom  Manuel  Loho  e  como  Deos  foi  seruido  leualo  desta 
vida  prezente,  em  7  deste  mez,  como  tamben?  em  12  delle  fiz  auizo  a  V.  A.  com  o 
sargento  João  Teixeira  de  Carualhu.  e  não  podesse  o  Gouernador  D.  Manuel  I.cho 
assignar  a  carta  respeito  da  doença,  sem  embargo  a  remette  a  X.  A.  o  Padre  An- 
tónio   Durão    da    Motta,    que    sendo    Cxipellão    mayor    do    prezidio    ila    (Jidadela    dg 


1G4 


Sacramento,  lhe  seruia  tanibeni  ilc  secretario  e  como  o  (ioveriiador  D.  Manuel. 
auia  disposto  remeter  a  esse  Keyno  pelo  caminho  dos  nauios  de  permisso,  que  parlem 
deste  porto,  a  Dom  Francisco  Naper  de  Aleucasiro  para  poder  informar  a  \'.  A.  do 
estado,  em  que  se  achão  as  couzas  desta  banda  e  de  prezente,  lhe  inipidão  tniliar- 
car-se,  vendo  eu  da  mesma  sorte  qvie  pode  conviir  ao  seruiço  de  \'.  A.  que  tciiha 
esta  informação,  se  pôde  conseguir  que  o  Ajudante  do  n."  Tlioiiic  Ro'1i':t.ics 
fizesse  esta  viagem  que  me  parece  agoia  mais  necessária,  com  a  morte  do  dito 
(íouernador  e  ser  Thoinr  Rodriç/ucs  pessoa  que  jioderá  informar  a  \^.  A.  respeito 
de  se  achar  na  pouoação  das  Ilhas  de  .S"(i;m  Gabriel  donde  saliio  grauemente  ferido 
e    assistir    senijire    neste    porto,    sendo    homem    i)ralico,    qvie    poilerá    dar    lioa    razão 

de     tudo 

Buenos   Ayres,    --(r   de   janeiro   de    Kj.Sj." 

1.493—1.494 

Carta  do  Governador  do  Rio  de  Janeiro  D.  Manuel  Lobo,  sobre  os  acontecimentos 
Decorridos  na  Colónia  do  Sacramento  e  especialmente  sobre  o  seu  captiveiro. 
Buenos  Ayres,  3  de  janeiro  de  1683.   (Annexa  ao  n.  1.692). 
E.sta  carta  não  está  assignada  e  foi  csrripta  quatro  tilas  (Dites  áo  fallc- 
cimento  de  D.  Manuel  Lobo. 

".Senlior. —  En?  o  nauio  que  viidia  de  socorro  c/ Icuou  o  auizo  da  ocazião  de  .Sam  Ciabricl, 
dey  conta  a  V.  A.  do  sucedido  naquella  Colónia,  que  pellas  noticias,  que  aqui  ouue,  crcyo 
chegaria  ás  reaes  mfios  de  V.  A.,  e  como  na  ocazião  me  achaua  incapaz  de  uer,  nem  saber  o 
que  se  obrou,  fiz  o  dito  auizo  com  a  primeira  e  melhor  informação,  que  me  foi  possiuel  e 
supixisto  que  emquanto  ao  essencial  peila  segunda  achey  pouca  differença,  "sonlje  depois  de 
estar  nesta  Prouincia,  algumas  circumstancias,  que  concorrerão,  com  que  se  deixa  intender  foy 
mero  castigo  de  meos  peccados  e  dos  mais,  que  aly  nos  achauamos,  porqtie  o  auanso  o  den  o 
cabo  e  mais  officiacs  sem  nenhuma  esperança  de  bom  sucesso,  e  só  pro  forma,  e  por  mostrar 
que  fazião  alguma  couza,  pois  com  hvuiias  sondiras  de  defença  que  ouuesse  da  nossa  parle 
estauamos  quazi  seguros  de  ser  expugnados,  o  que  bena  se  deixa  uer  pelo  que  sucedeu  ao 
Tenente  Bartlivloiiieii  Saiichcx  Xará,  que  montando  só  com  7  ou  8  caualos  lançou  todos  os 
índios  fora  deí-sa  jxiuca  terra,  que  se  tinha  leuantado,  e  como  a  Infantaria,  por  aqucila  parte 
tinha  vilmente  dezamparado  os  seus  postos,  largando  as  armas,  tiuerão  lugar  os  CasteUianos, 
que  uinhão  na  retaguarda,  de  chegar  á  dita  trincheira,  que  quazi  era  tão  alta  de  fora,  como  de 
dentro,  e  com  a  niosquetaria  começarão  a  pelejar  com  o  dito  Tejiente  e  alguns  mais,  (|ue  se 
llie  agregarão,  o  que  durou  athe  muito  de  dia  e  vendo-se  o  dito  Tenente  só,  pellos  mais  serevii 
mortos  e  mal  feridos,  e  tudo  o  mais  já  i)erdido,  porque  esta  defensa  a  fazião  em  hum  .-uigulo 
do  principio  de  hum  baluarte,  desmontando  do  caualo  se  lançou  pella  parte  de  fora  com 
Dom  Francisco  de  Alencastro,  que  o  acompanhaua,  e  uendo  o  estrago  que  fazião  os  índios,  e 
que  não  tinhão  outro  remédio  senão  buscar  a  Igreja  para  escapar  as  uidas,  se  rezohierão  a 
fazel-o  com  a  espada  na  mão,  passando  por  entre  mais  de  i.ooo  índios  de  pé  e  de  cauálo, 
athé  ganhar  a  dita  Igreja,  e  siipposto  que  no  caminho  tiuerão  alguma  opozição,  como 
os  uirão  rezolutos  a  uender  ás  uidas  llie  derão  passo  franco.  K  o  Capitão  Manuel  de 
Agnila,  que  pode  conseruar  comsigo  8  ou  to  homens,  em  a  estacada,  que  tinha  a  seu  cargo, 
com  alguns  tiros  de  roqueira,  a  defendeo  athé  já  de  dia,  e  vendo,  que  a  multidão  dos 
índios,  os  cercauão  por  huma  e  outra  parte,  se  resolueu  acolher  huma  canoa  grande  que 
aly  estaua,  e  foi  tal  a  sua  desgraça,  que  depois  de  dentro,  com  o  peso  da  gente  ficou 
quazi  em  seco,  com  que  chegarão  os  índios,  e  os  matarão  a  todos,  a  sangue  frio,  uzando 
com  elles  como  com  os  mais,  que  lhe  cahirão  nas  n'.úos,  mas  o  pânico  temor  que  ocupou  a 
itiayor  parte  da  gente,  qi\e  aly  se  achaua  foi  tal  como  dirá  o  portador  desta  Dom  Fran- 
cisco Nafer  de  Alencastro  a  quem  rogucy  quizesse  fazer  esta  viagem,  que  faz  com  bas- 
tante discomodiílade,  que  como  quem  se  aehou  prezente  a  tudo  o  que  então  sueedeo,  e 
agora  passa  ne.sta  nossa  prizão,  e  he  pessoa  de  todo  o  credito,  fará  prezente  a  V.  A.  vocalmente 
todo  o  sucedido,  ainda  que  não  posso  deixar  de  reprezentar  a  \.  A.  que  depois  de  uir  ao 
calabouço  do  castelo  desta  cidade  me  teue  nelle  prezo  8  mezes  D.  Josepli  de  Garro,  couí  o 
Tencntc.(;encral  Jorf/c  Soares,  o  capitão  Sitnõo  Farto,  o  Tenente  Sanches,  o  dito  Francisco, 
padre  António  Durão,  eapellão  daquelle  prezidio,  que  forão  os  officiaes  que  somente  esca- 
parão debaixo  de  chaue  e  com  sentinela  na  porta,  não  pcrmittindo  em  muitos  tempos,  que 
lanças- em  a  cabeça  a  h.una  janela,  c  em  todo  o  que  ali  e.stiue  não  consentio  que  nin({uem 
me  falasse,  excepto  o  Bi.spo  e  algum  ..fficial  de  guerra,  que  (|uazi  fazia  a  furto,  e  eomo  para 
estch  apertos  ainda   os  mesmos  casielhanos.   não  aehauão    la/ãu   alguma    mililar,   ou    i-olitica,   ic 


1«5 


deixa  bem  entender  o  ódio  (lue  e^te  Biscainho  tem  á  Xação  portugueza,  como  tanihein  das 
mortificações,  que  fez  assim  a  mim  conio  aos  mais  i)rizioneiros,  a  quem  tratou  e  fez  tratar 
como  todo  o  rigor,  mandando  o  Tenente-Ceneral  Jorye  Soares,  o  capitão  Siinào  l-arto, 
D.  Francisco  de  Alencaslro  e  outros  prizioneiros  mais  para  o  Keyno  de  Chile,  com  as  desco- 
niodidades,  que  o  dito  Tenente-Ceneral  deue  relatar  a  V.  A.  na  conta,  que  lhe  dá  de  sua 
peregrinação,  e  como  eu  n.«e  achaua  ainda  tão  infermo,  não  foi  possiuel  niandar-me  então,  o 
que  intentou  dahy  a  poucos  dia?-,  sem  embargo  de  se  me  continuar  a  incapacidade  de  '.)oder 
f.-izcr  caminho,  tão  dilatado  e  dezerto,  o  qv.e  dera  á  execução  com  qualquer  violência,  se  o 
Uispo  desta  cidade  mouido  á  compaixão  desta  injustiça  o  não  impedira  com  o  que  se 
rezolueo  a  niandar-me  prezo  á  cidade  de  Cordoiia,  que  dista  desta  130  legoas,  sita  em  a  pro- 
uincia  do  Tiiciimait,  com  tão  pouca  ou  nenhuma  preparação  para  o  caminho,  que  se  D.  Fer- 
nando de  Mendonça,  que  nestes  nauios  de  registro  auia  chegado  de  Espanha  por  fíouernador 
daquella  prouincia,  me  não  sustentara  leuando-me  em  sua  companhia,  o  fizera  com  harta 
miilestia  e  passara  muito  pcior  naquella  cidade  se  hum  Portugucz,  que  aly  se  achaua  não 
tomara  por  sua  conta  o  sustentar-me  pernuttindo  Deos  dar-lhe  animo  generozo  em  cabedacs 
limitados,  obrando  em  tudo  o  dito  D.  Josepit  Garro  contra  toda  a  razão,  e  estilo  praticado  com 
prizioneiros  de  guerra,  principalmente  em  parte  donde  he  tão  dificultozo  o  socorro  da  sua 
pátria,  i)odendo  elle  muito  bem  fazer  o  contrario,  porque  em  o  que  veyo  a  esta  praça  de 
fazenda  e  negros  de  particulares  fez  mais  de  jo:ooo  pezos,  em  publica  almoeda,  não  entran- 
do o  que  elle  deu  e  tomou  para  sy,  que  não  foi  pouco,  e  emquaiiio  csteue  neste  gouerno  de 
líuenos  Ayres  obrigou  a  alguns  prizioneiros,  que  aqui  se  titdv-io  acomodado  a  scruir  aos 
visinhos,  para  poder  passar  ajuda  a  que  penetrassem  estas  dilatadas  prouinrias,  mostrando 
dezejar  que  se  exterminassem  os  pouos,  que  escapamos,  de  sorte  que  nenhum  tornasse  a 
esse  Keyno,  conformando-se  em  este  intento,  com  o  que  tiuerão  ainda  que  níais  cruel,  os 
Tadres  da  Companhia,  que  capitaneauão  os  índios  em  a  occazião  de  São  Gabriel,  que  so- 
bre sircm  os  primeiros  e  principaes  mouedores  desta  rezolução  a  neguão  todos  os  que  se 
acharão  prezentes,  asi  Castelhanos,  como  portuguezes,  que  antes  e  na  dita  ocazião  derão  repe- 
tidas ordens  aons  índios  para  que  nenhum  de  nós  ficasse  viuo,  dizendo  nella  em  altas  vozes 
ayiua  ca  raiha,  que  em  a  lingoa  dos  índios  quer  dizer  m-.itai  os  brancos,  e  supposto  que 
de  homens  religiosos  e  sacerdotes,  se  não  pode  crer  tal  crueldade,  os  effeitos  forão  taes  que 
dão  bastante  ocazião  para  se  dar  credito  a  esta  fama,  porque  sobre  não  matarem,  nenhuns 
negros  nem  índios  dos  nossos,  executando  em  os  brancos  rendidos  hum  cruel  estrago,  não 
escapando  delle  sexo  ou  idade,  achando-se  a  tudo  prezentes,  os  ditos  Padres  Cappellães  longe 
de  impedir  esta  tirania  que  alguns  Castelhanos,  a  quem  pareceo  deniaziada.  quizerão  valer 
aos  Portuguezes  lho  extranharão  de  palavra,  e  os  seos  índios  castigarão  con;?  obras,  como  os 
mesmos  Castelhanos  certificarão,  e  finalir.«ente  o  que  não  pôde  colher  a  Igreja  dos  nossos 
Padres  da  Companhia  ou  a  caza  em  que  eu  estaua,  que  tomou  por  sua  conta  defendela  o 
Mestre  de  Campo  António  de  Vera  Moxica,  cabo  daquella  gente,  pereceo  mizeravelnunte. 
Tanto  pôde  em  estes  homens  o  receio  que  na  demarcação  destas  ferras  fique  huma  grande 
parte  das  suas  reducçoens  no  que  tocar  á  Coroa  de  V.  A.,  o  que  creio  será  mais  infalivel  por 
escasa  que  seja  a  partilha,  e  como  elles  athegora  mandão  estas  reducçoens,  com  quasi  dis- 
potico  império,  ;entem  amargamente  que  se  lhe  haja  de  tirar  parte  delle. 

Depois  que  chegou  aqui  o  tratado  que  ouue  entre  as  C"oróas  sobre  este  cazo  passado, 
rezoluerão  mandar  hum  dos  maiores  sugeitos  que  aqui  tem  a  Corte  de  Castella,  e  concordão 
todos,  que  fará  grande  esforço,  com  rezoens  e  dinheiro,  para  que  não  pouoemos  em  este 
Kio  da  Prata,  pois  já  este  disse  a  algumas  pessoas  auia  de  propor  naquella  Corte,  ser  mais 
conueniente  dar  alguns  navios  de  registro  todos  os  annos  a  Portugal,  do  que  consentir 
na  intentada  Colónia,  e  não  se  pode  entender  com  estes  Padres  a  opinião  commum,  que  em 
toda  a  parte  sejão  os  mesmos,  porque  os  destas  prouincias,  em  muitas  couzas  não  tem  mais. 
semelhança  com  os  desse  Keyno  e  suas  Conquistas,  que  em  roupeta,  pelo  que  2  Reli- 
giosos que  trouxe  commigo  do  Kio  de  Janeiro,  chamados  o  Padre  Manoel  Pedroso  e  o  padre 
^lanoel  Alvares,  pessoas  de  muita  doutrina,  zello,  e  exemplo,  que  tem  sido  neste  naufrágio 
fieis  companheiros,  ç  consolação  de  todos,  por  mais  que  queirão  defender  por  credito  da 
Keligiâo  as  acçoens  destes  Homens  ficâo  conuencidos  com  as  experiências,  nem  tem  outra 
resposta   mais   que   a  dos   hombros. 

Vendo  o  (iouernador  de  Tucuman  os  poucos  meios  com  que  eu  passava  em  a  cidade  de 
Cordoua  se  resolueo  a  escreucr  ao  Vizoiey  a  Lima  e  a  Prezidente  de  Chuquisaca,  ser  contra 
toda  a  razão,  terem-nie  prezo  sem  huma  côngrua  com  que  poder  passar,  e  como  as  distancias 
por  estas  partes  são  tão  dilatadas,  antes  de  uir  a  resposta,  chegarão  por  Lima  e  por  este 
porto  as  duas  vias  do  tratado  prouizional  entre  as  Coroas,  ocazião  com  que  escreueo  o  prezi- 
dente ao  dito  Governador,  que  conforme  o  capitulado  já  nos  não  deuia  olhar  como  prizioneiros, 
pelo  que  auia  cessado  a  cauza  da  urbanidade  militar,  c  que  se  nos  não  pareça  estar  em  aquclla 


um 


cidade,  Laisasscnos  a  esta  praça.  ..  que  logo  fiz.  d..n.le  o  t;ouernaaor  que  hujc  l.c  .Iclla 
D.  Joscfh  de  Herrcra  Sollomaior  nos  podia  sustentar,  cniquanto  não  chcgassen?  nauios  desse 
Rcyno,  da  fazenda  que  se  nos  auia  de  restituir,  c  supposto  que  o  dito  D.  Joscph  de  Herrcra  se 
aolla  com  pronipto  animo  de  dar  a  execução  tudo  o  conthcudo  nas  cappitulaçOes  e  se  ha 
auido  com  os  prizioneiros.  com  tanta  cortezania  e  bom  modo,  que  bem  mostra  athegora  a 
diferença  que  faz  .io  dito  Carro,  assim  no  nascimento,  como  na  capacidade,  deixou  o  dito 
Garro  também  ajustado  este  negocio,  que  dos  20:000  pezos,  que  se  fizerão  na  abnoeda,  rein- 
tregou  15  nas  caixas  da  l"azenda  Real  desta  praça,  por  outros  tantos  que  diz  gastou  na 
expedição  de  São  C.abriel  e  o  resto  disse  gastara  commigo  e  mais  prizioneiros.  sendo  a 
summa  verdade,  o  que  neste  particular  relato  a  V.  A.  porque  só  nu  parece  gastaria  perto 
de  500  patacas,  na  conducção  do  Tenente  Cencral  e  mais  companheiros,  quando  os  enuiou 
ao  Reyno  de  Chile,  os  quacs  gastou  o  conductor  em  pagar  suas  diuidas  e  os  leuou  só  athé 
o  meio  do  caminho,  com  peior  trato  do  que  se  costuma  fazer  aos  índios,  por  esta  parte 
parece  que  de  propósito  buscou  Garro  este  Homem  para  o  tal  effeito  e  ahy  os  deixou  sem  ne- 
nhum de  o  continuar,  o  qual  fizerão  com  as  esmolas  dos  passageiros  que  encontrauão,  e  como 
o  dito  Gano  se  foi  logo  para  o  governo,  e  Prczidencia  daquelle  Keyno  de  Chile,  e  deixou  ao 
dito  Dom  Joscl'h  de  Herrcra,  memoria  do  que  está  em  ser  Ja  Fazenda  de  \'.  A.,  que  se 
pôde  restituir  que  lic  só  a  artilharia,  alguma  poluora,  e  poucas  mais  munições,  ficamos  com 
a  mesma  difilcudade  de  meios  para  nosso  sustento,  e  não  sei  que  caminho  a  descobrir  a 
necessidade  para  acudir  a  esta  tão  urgente,  porque  a  quantidade  de  madeira,  que  aqui  passou 
que  era  o  que  se  podia  vender,  pella  facilidade  de  se  poder  conduzir  outra  a  tempo  neces- 
sário, o  dito  Garro  a  dispendeo  antes  que  se  fosse,  como  quiz  e  foy  seu  gosto,  não  sendo 
pouca  nem  de  má  qualidade  aque  aqui  chegou  em  ser,  não  obstante  a  muita  que  os  índios 
e  espanhoes  queimarão  e  destruirão  naquelle  sitio.  De  quazi  toda  deue  auer  rezão  em  o  Kio 
de  Janeiro,  porque  a  memoria  estaua  em  a  pouoação  em  poder  do  Almoxarife,  e  ficou  no 
dos  índios  Castelhanos,  que  o  matarão  e  saquearão  todo  o  armazém  de  V.  A.  em  que  elle 
viiiia,  leuando  todas  as  armas  de  fogo,  que  aly  estauão  para  as  reducçoens,  como  também 
as  com  que  seruião  os  soldados  daquella  Colónia  i)orque  muy  poucos  trouxerão  os  castelha- 
nos deste  Prezidio,  e  os  mais  qvie  aly  se  acharão;  destas  acho  impossível  a  restituição  jjorque 
elles  buscarão  traças  e  modo  para  não  oliedecer  a  nenhumas  ordens  como  costumão,  c  tudo 
(I  que  se  perdeo  da  I"azenda  de  V.  A.  e  não  está  em  ser,  faz  somma  considerautl  pellos  su- 
bidos preços,  que  aqui  tení  semelhantes  géneros.  Dcos  guarde,  ctc. 
Hueniis   Ayres,    ,j    de    janeiro    de    i'iS3. 

1.495 


CoNscLTA   do  Conselho  Ultramarino,   favorável   á  concessão  da  licença  de  quatro 
annos  que  requerera  o  licenciado  >louo  de  Housn  de  Araújo,  capellão-mór  da 
praça  do  Rio  de  .Janeiro,  para  tratar  no  Reino  dos  seus  negócios. 
Lisboa,  29  de  janeiro  de  16S4. 
Tem  annexa  a  respectiva  jwiiaiia.  1.49G — 1.497 


Coxsn.TA  do  Conselho  ntrainarino,  acerca  de  uma  (|ueixa  (jue  apresentara  o  Gover- 
nador dos  navios  de  legisto  de  ÍTespanha  João  Thomaz  Memiiy  contra  o 
ouvidor  geral  e  os  ofliciaes  da  Camará  do  Rio  de  .Janeiro. 

LisJjoa,  t>  de  fevereiro  de  lfi84. 

Tem  annexa  a  respectiva  queixa,  dirifjida  ao  Governador  Duarte  Teixeira 
Chaves.  1.498—1.499 


CoNsri.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  requerimento  de  José  Corrêa  Ximenes, 
residente  no  Rio  de  .Janeiro,  em  (|up  i)ede  i)rorogação  de  prazo  para  seu  filho 
João  Corrêa  Ximenes  poder  casar. 
Lisboa,  11  de  fevereiro  de  1(184. 

Tem  annexa  a  portaria  jx-lu  (iiial  se  uiaiidnii  passar  a  respeeliva  provisão. 

1.500—1.501 


167 


Co.xsii.TAs  (lo  Conselho  Ultraniariíio,  relativas  á  petição  em  <iue  o  Ajudante  Thoiné 
Rudrif/ues  re(|uerera  o  pagamento  dos  soldos,  correspondentes  ao  tempo,  em 
que  estivera  i)risioneiro  em  Buenos  Ayres. 

Lisboa,  10  de  fevereiro  e  2  de  março  de  1684.  1.Õ02 — l.r)0;j 

CoNsi  i.r.\  do  Conseliio  Ultramarino,  favorável  á  concessão  da  licença  que  pedira  o 
Padre  Frauci.sco  da  Motta,  residente  no  Rio  de  Janeiro,  para  advogar  nos 
auditórios  seculares. 

Lisboa,  22  de  março  de  1684. 

Tem  annexa  a  respectiva  portaria.  l.r)04 — 1.505 

('oN.sri/iA  do  Conselho  Ultramarino,  ielaliva  á  justificação  de  sci-viços  do  Ajudante 
Manuel  de  Aguiar. 

Lisljoa,  'S-\  do  março  de  1684.  l.õOlj 

CoNísn.iAs  (2)  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  autorisação  (|ue  i)cdira  Tliotnv  de 
Soii.sa  Corrêa  i)ara  arrendar  o  officio  de  Provedor  da  Fazenda  da  Cajjitania 
do  Rio  de  Janeiro,  de  (lue  era  proprietário. 

Lisboa,  28  de  julho  e  29  de  agosto  de  1684. 

Tem  annexa  a  portaria,  pela  qual  se  mandou  pansar  o  respectivo  uivará. 

1.507—1.509 

Co.Nsn.rA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  nomeação  do  capitão  da  Capitania  de 
Nossa  Senhora  da  Conceição  de  Tinhaem.  para  cujo  cargo  propuzera  o 
Donatário  Conde  da  Ilha  do  Príncipe,  em  1"  logar  Filippe  Carneiro  de  Alça- 
(jova.  em  2"  Luiz  Corrêa  Gameiro  e  em  3"  António  Pereira. 

Lisboa,  3  de  outubro  de  1684. 

Tem  á  margem  o  seguntle  dcs/xiclio:  "Xnineo  a  t'ilii)pe  Carneiro  (de  Al- 
cáçova). Lisboa.  1  de  dezetnltro  de  1084";  e  annexa  a  respectiva  portaria  de 
nomea(^ão  por  três  unnos.  1.510 — 1.511 

CoNsi  i.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  jjagamento  dos  soldos  do  Ajudante  do 
numero  do  Presidio  do  Rio  de  Janeiro  Thomc  Rodrigues. 

Lisboa,  5  de  outubro  de  1684.  1.512 

Co.Nsri;iA  (lo  Conselho  Ultramarino,  em  (|ue  propõe  a  nomeação  de  Francisco  de 
AlhuQuerqtie  Telles  iiara  o  cargo  de  ca])itão  da  Capitania  de  Cabo  Frio,  (pie  va- 
gava i)or  terminar  o  triennio  Domingos  da  Hilva  de  Agrella. 

Lisboa.  2ÍI  de  noveml)ro  de  1684. 

Ton  aune.ra  a  rcspectira  portaria  de  nomeação.  1.513 — 1.514 


Co.Nsn.iA  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  á  licença  (|ue  requerera  Manuel  Car- 
doso Leitão  para  renunciar  em  um  dos  filhos  o  officio  de  Tabellião  do  i)ubliro, 
judicial  e  notas  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  7   de  dezembro  de  1684. 

Tem  annexa  a  portaria  pela  filial  se  mandou  passar  o  respectivo  alvará 
de  liceiíça,  1.515 — 3.516 


168 


CoNsn.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  provimento  do  officio  de  Escrivão  do 
Meirinho  da  cidade  do  Rio  de  Janeiro,  a  que  eram  concorren*^es  Marfiiii. 
Guedes  Coutinho  e  João  yuucs  da  Serra,  cujos  serviços  a  mesma  consulta 
relata. 

Lisboa,  12  de  dezembro  de  16S4.  1.517 

Ai.vAHÁ  régio  pelo  qual  se  fez  mercê  a  Martim  Guedes  (Coutinho)  da  promessa  de 
um  officio  da  Fazenda,  justiça  ou  guerra,  no  Reino  ou  no  Ultramar. 

Lisboa,  14  de  maio  de  1677.  (Annexo  ao  n.  1.517).  l.TilS 

Poi!r.\i>'i.\  pela  qual  se  mandou  passar  carta  a  Martim  Guedes  Coutinlio  da  !)roi)iie- 
dade  do  officio  de  Escrivão  do  Meirinho  da,  cidade  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  8  de  janeiro  de  1685.  (Annexa  ao  n.  1.517).  1.519 

Co.Nsii.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  petição  do  Provedor  e  Irmãos  da  Sania 
Casa  da  Mizericordia  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  solicitavam  a  consignação 
de  uma  ordinária  para  auxiliar  as  despezas   do  seu  hospital. 
Lisboa,  14  de  dezembro  de  1684. 

"...as  (jespezas  do  Hospital  trão  tfiu  extraiinliiiarias,  (jm.-  liuni  amici  jinr  (MiIio  si'  i.as- 
tau.ão    2.445$i)i)i)    rs.,    por    se    curart-n.'   cm    caila    lumi    anuo    _'2o    c    tantos    enfermos,    ^emlo    os 

mais  ilelKs  soldados,   que  iior   pohres  nãi)   linlião   outro   abrigo 

1.520 

Poiíi AiiiA  pela  qual  se  mandou  passar  provisão  ao  Provedor  e  Irmãos  da  Mizericordia 
do  Rio  de  Janeiro,  para  serem  api)licadas  ao  seu  Hospital  as  miuucas  dos 
dízimos,  gallinhas,  frangos,  ovos,  cabritos  e  leitões,  por  esi)aço  de  seis  annos 
e  na  forma  que  se  haviam  concedido  ás  da  Bahia,  Pernambuco  e  Angola. 

Lisboa,  4  de  janeiro  de  1685.  (Anncxa  ao  n.  1.520).  1.521 

Co.NSL  í.TA  do  Conselho  Tltramarino,  acerca  do  i)roviniento  do  posto  de  sargento-niór 
da  Capitania  de  S.  Vicente,  que  vagara  por  fallecimento  de  Sebastião  V^^lJio 
de  Lima  e  a  que  fora  único  concorrente  Domingos  de  Araújo,  cujos  serviços  se 
encontram  relatados  na  consulta. 

Lisboa,  16  de  dezembro  de  1684.  1.522 

('o.v.sii.TA  do  Conselho  Ultramarino,  i-elativa  á  devassa  de  tesidcm-ia  do  Ouvidor 
geral  do  Rio  de  Janeiro  Audrr  da  Costa  Moreira. 

Lisboa,  21  de  dezembro  de  1684. 

Tem  anwxo  o  pareeer  do  Coiisellieiro  Cardoso  Godinho  sobre  a  referida 
devassa.  1.523—1.524 

(■(jNsi  MA  do  Conselho  Ultramarino,  sobrtj  a  nomeação  do  Governador  da  Capitania 
do  Rio  de  Janeiro,  a  (jue  eram  concorrentes  Vitorio  Zayallo  Preto,  João  Fur- 
tado  de  Mendonea  e  António  Pereira   da   Cunha. 

Lisboa,  11  de  janeiro  de  1685. 

\'est<i  consulta  relntam-se  miiniciosanieiite  os  servieos  dos  coneorrentes. 
Tem  á  )n<nticni  o  si-fiuinte  de.sjxnlio:  "Xoiiieo  João  Furtado  de  Mendonça. 
Lisboa,  i:',  tic  junho  de  1685",  c  Irm  anncru  a  rcsitrclira  jjorhiria  de  nom.e.aeão 
por  três  annos.  1.525 — 1.52C 


16'J 


Co.NsLi/iA  (lo  Conselho  Tlti  amai  ino,  s()l)ic  a  peligão  do  João  Alvares  de  Suusa.  em 
(luf  solicitava  a  inercô  de  continuar  no  exercido  do  officio  de  Escrivão  do 
l)ul)lico,  judicial  e  notas  do  Rio  de  Janeiro. 
Lisboa,   2o  de  janeiro  de   IGS."). 

Tem  anncxu  a  portaria  pela  qual  se  inandou  passar  a  respeitiva  provisão. 

1.027—1.528 

Co.Nsii.i  A  do  Cons(<Ilu)  ritraniarino,  lavoravcl  ao  requerimento  de  Marlim  Guedes 
CoutiiiJio.  em  que  pedia  licenga  para  tomar  posse,  por  i)rociiração,  da  proprie- 
dade do  officio  de  Escrivão  do  .Meirinho  do  Rio  de  .laneiro. 

Usboa,  15  de  fevereiro  de  IfiS."). 

Trm  annexa  a  respectiva  portaria.  \.7>2^ — l.õoO 

CoNsri.iA   do  Conselho   ritramai"ino,  sobre  o   re.iuei^imento  em   <iue   í).   Angela  de 
McndoiK.d.   viuva   de  BaltJiasar   ííaufjel   de   í^oiisa,   pedia   a   iiropriedade  dos 
olficios  de  Escrivão  da  Camará  e  Tabellião  do  Rio  de  .Taneiro  i)ara  seu  filho 
primogénito  Julião  de  Sousa. 
^  Lisboa,  15  de  março  de  16.s.'i. 

Tcin  aii»e.ra  a  portaria  pela  (/iial  .se  iiuinilou  passar  o  respectivo  alvará. 

1.531— 1.5:J2 

CoN.siLTAs  (2)  do  Conselho  Clt ramarino,  favoráveis  á  licenga  que  pedira  Dowingos 
Rodriíjues  de  Lisboa  i)ara  nomear  serventuário  do  officio  de  Meirinho  do  mar 
do  Rio  de  .lanei lo. 

Lisboa,   !i   de  outubio  de   1(1X5. 

Têm   aiuicra   a    rcspcrfiva   portaria.  1.533 — 1.535 

Cf).\si  i.i  AS  (2)  (lo  Conselho  lltraniarino.  sobre  a  autorisagão  ()ue  requerera  João  da 
Fonseca  Coutiiitio  para  renunciar  em  um  dos  seus  filhos  a  propriedade  do 
officio  de  Escrivão  da  Ouvidoria  geral  do  Rio  de  Janeiro. 
Lisboa,  11  de  outubro  de  1085. 
2'êm  annexa  a  respectiva  portaria.  1.536 — 1.538 

('o.Nst  i.iA  (lo  Conselho  Ultramarino  sobre  a  nomeagão  do  Capitão  da  Capitania  de 
S.  Vicente  e  S.  Paulo,  i)ara  cujo  cargo  |)ioi)uzera  o  Donatário  Marquez  de 
Cascaes,  em  1"  logar  Luiz  Ferrou  U orlei,  em  2"  João  Pereira  de  Faria  e  em  3» 
António  de  Sousa. 

Lisboa,  i:;  de  outnhio  de  1(;S5.  1.539-1.540 

PoiMAKMA  pela  qual  se  mandou  passar  i)atente  a  Luiz  Percon  Hortel  do  posto  de 
capitão  da  Capitania  de  S.  Vicente  e  S.  Paulo,  i)or  tros  annos. 

]Jst)oa,  31  de  outul"o  di    10X5.   lAnucra  fc*   u.   1.510).  1.541 

CoNsri.TAs    (2)    do   Conselho   ritramarino,   acerca   da    licenga   que   pedira  João   da 
Fonseca  Coutinho  jjara  nomear  serventuário  do  officio  de  Escrivão  da  Ouvi- 
doria geral  do  Rio  de  Janciío,  de  que  era  proprietário. 
Lisboa,  X  '.]('  novembro  de  1(1X5. 
'J'cui  ;i,ni'-.ia  a  rcspcclira  portaria,  1.542 — L544 

l.  6  2i 


170 


CoNsii.iA  do  Conselho  Ultianiarino.  relativa  á  licença  (lue  re<iuereia  o  Cai)itão  de 
Infantaria  do  Presidio  da  Colónia  do  Sacramento  Frainisvo  ^'c^n)  lUiibosa. 
para  tratar  no  Reino  dos  seus  negocies  particulares. 
Lisboa,  16  de  novembro  de  1685. 
Tem  (iiiiicxa  a  respectiva  portai  hi  dv  Uvcii\-a  por  dois  ninios. 

l.n-l.J— 1..-.1G 

CoNsi  i.iA  do  Conselho  L'ltraniariiio,  sobre  a  arrecadação  do  subsidio  dos  vinhos  na 

Capitania  do  Rio  de  Janeiro  e  as  intornuigões  que  dera  o  Govenuidor  Dmitl». 

Teixeira  Chares  sobre  as  obras  do  encanamento  das  aguas  do  rio  Carioca. 

Lisboa,  19  de  outubro  de  1685.  l..')4T 

CoNsn.iA  do  Conselho  1'ltiamarino,  sobre  as  informações  que  reniettora  M(inii<'l 
()(<  Costa  Cahral.  Capitão  da  Fortaleza  de  Santa  Cruz  da  Barra  do  Rio  de 
.Taneiro,  acerca  das  obras  que  nella  mandara  fazer  o  Governador  Pedro  Gomes 
e  das  que  ainda  carecia. 

Lisboa,  19  de  outubro  de  IGS.'!.  l.õlS 

Co.Nsri.TA  do  Conselho  Ultrama)'ino,  favorável  á  ajuda  de  custo  (|ue  re(|uerera 
o  Bis]J0  do  Rio  de  Janeiro  D.  José  de  Barras  de  Alarrãa  i)ara  pagamento 
da  i'enda  da  sua  i-esidencia,  emquanto  a  não  tivesse  proi)ria. 

Lisboa,  20  de  outubro  de  1683.  1.549—1.550 

Co.Nsti.T.V  do  Conselho  Ultramarino,  relativa  a  uni  eiii|ires(imo  qiu^  fizera  o  coiilia- 
tador  da  Fazenda  Real  António  Antunes  para  o  fardamento  da  Infantaria 
da  guarnição  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  30  de  outubro  de  1683.  1.551 

Co-NSLi/iA  do  Conselho  riliamaiino,  sobre  a  iietição  do  Ajiulaiite  FiUppe  Carnrho 
de  Alea(:ova.  em  que  solicitava  ser  dispensado  de  ir  servir  na  colónia  do 
Saci-amento,  por  causa  do  estado  piecario  da  sua  saúde. 

Lisl)oa.  :!  de  novembro  de   1683.  1.552 

Co.vsi  i.iA  do  Conselho  l'ltiamarino,  sobre  a  ajuda  de  custo  «lue  re<iuerera  o  licen- 
ciado .João  de  Sousa.  Ouvidor  Cerai  do  Rio  de  .laneiro. 

Lisboa,  13  de  novembro  de  '1683.  1.553 

Co.Nsii.TA  do  Consellio  UUramarino,  relativa  ás  informações  que  dera  o  Governador 

do  Rio  de  Janeiro  sobre  o  procedimento  do  Ouvidor  e  dos  officiaes  da  Camai'u 

com  João  Vlunnaz  Menuty  (íoveniador  dos  navios  de  registo  de   llesjjanha. 

Lisboa,  18  de  novembio  de   liiS3.  1.554 

Co.Nsi  i.iA  do  Consellio  rin  ainaiino,  solire  as  informações  (pu"  remettei'a  o  Caijilão 
de  Cabo  Frio,  Doiiiíikios  da  Silrd  de  Afirella  acerca  da  (pieixa  dos  moradori;s 
daquella  ('apitania  contia  os  Padres  da  Conii)anhia,  por  estes  lhes  diffi- 
cujtarem  os  trabalhos  dos  Índios,  da  voida  de  terras  e  das  obras  do  convento 
de  S.  Francis<o. 

Lisboa,  26  de  novembro  de  1683.  1,555 


171 


CoNsri.iA  (lo  C;iiisrilu)  iMI  raiiKiiiiKi,  líivoíavi;!  ao  i)aganieiito  dos  salai-ios  iiuo  pedira 
n  Dcseiubargadoí'  Fm nriscn  da  Sili^cira  Sottoinmny  pelos  serviços  da  devassa 
que  deseniijenhaia  iio  Rio  de  .janeiro. 

Jjislioa,   7   de  Jiiiieiro   de    IC.xl.  l.õOtí 

CoNsii.iw  do  ("oiiselho  ntramarino,  acerca  da  queixa  que  apresentara  Avlnuin 
Mc))ih\s  <]<■  Aliiiciíld  contra  o  Pravedor  da  Fazenda  Prdro  de  í^oiisa  Pereira, 
em  íiue  II  accusa   de  prejudicar  esta  na  ai'reniatação  dos  dizinios. 

Lisl)oa.    i  li  de  Janeiro  de   ICiSI!.  l.."i.'>7 

CAirr.vs  (2)  dos  ofliciaes  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  rcdalivas  ás  obras  do  enca- 
namento das  aguas  do  rio  Carioca. 

Rio  de  Janeiro,   21    de  junho  de   1(586   e  12   de  junho  de  UúST. 
7V'Hí  anncra  iniia  informação  do  Governador  do  llio  de  .Janeiro  João  Fiir- 
tiiiUi   de  Meiíiloiica.  sobre  a    iiii ]>oi  l(íiii-\a   dns   reiíditiieiiloK   eonsif/niidos  a   esla. 
obra.  IS>'}'Á — l.rjfiO 

Ri:iM:i:si:Nr.v(;.\o  dos  officiaes  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  estes  se  queixam 
dos  cai)itães  e  ])essoal  das  guarnições  dos  navios  de  guerra  que  entravam 
no  porto  daípiella  cidade,  se  negarem  a  iiagar  direitos  dos  vinhos  que  le- 
vavam. 

Lisboa,  2r.  de  junho  de  l(iS6.  l.-'(U 

IXFOi!.\rAc Âo  do  Provedor  da  P^azenda  sobre  a  representação  antecedente. 

Rio  de  .lanoiro,  22  de  junlio  de  IfiST.  (Anne.ra  ao  n.  ^S>i>\  ).  ^  .'>('> 2 

CoNsi'i/r.\  do  Conselho  Ultramarino,  sol)re  o  ])agamento  que  Darid  (íodeffroi  exigia 
l)ela  sua  charrua  A".  »S'.  do  Livramento,  que  o  Governador  D.  Manoel  Lobo 
lhe  tomara  i)ara  n"ella  ir  estabelecer  a  nova  Colónia  de  Buenos  Ayres. 

Tiisboa,   !)   de  setembro  de  IfiSí!.  l.ilGíí 

CoNSC[.T.\  do  Conselho  Ultramaiino,  lavoravel  á  licença  que  recpierera  João  Uodri- 
(/ucs  de  Mesquita  em  nome  de  seu  enteado  Franci.seo  Barbosa  Vier/as.  i)ara 
este  i-egressar  da  Colónia  do  Sacramento  ao  Reino. 

Lisboa,  1?)  de  setembro  de  1086. 

Tem  anne.ra  a  portaria  pela  qual  lhe  foi  concedida,  a  licença,  por  trcs 
annos.  1.'>(\4 — l..")6r) 

Coxsri.i'.\  do  Conselho  lUti^amarino,  sobre  a  proposta  fiue  tinham  apresentado  Bal- 
Ihazar  Dias  de  Peralta.  l>o)nin(ios  Cordeiro  e  Amaro  Comes  pai'a  a  explora- 
ração  de  minas. 

Lisboa,  6  de  novembro  de  1686.  1.566 

Coxsri.i  A  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  representação  dos  Religiosos  do  Cainio 
do  Rio  de  Janeiro,  em  que  pediram  que  nenhuma  construcção  se  fizesse  no 
rocio,  (pie  ficava  em  fronte  do  seu  convento, 
l^isboa,   6   de   novembio   de   16S6. 

Tem  anne.ra  a   iiortaria  iiela  (jual  foi  deferida  a  referida   reprcítentacâo. 

1.567 — 1.568 


172 


Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  áierca  das  informações  que  enviara  o  Gover- 
nador do  Rio  de  Janeiro  João  Furtaria  (Ir  Mendonça,  relativas  ao  soccorro 
da  Colónia  de  Sacramento  e  ao  encanamento  das  aguas  do  rio  Carioca. 
Lisboa,   S   de   novembio   de    KiSC. 

"(1  (^onernador  do  Kio  ile  Janeiro  /íkti)  Furtado  de  Mciidoncn.  por  carta  ile  jí  do 
junho  deste  aiino  dá  carta  a  V.  M.  em  eoino  cliec/ára  aquclla  praça  cm  ig  de  abri!,  com 
-;  dias  de  viagem  e  que  n  22  tomara  i^osse  do  gouerno,  achando  aqitelle  pouo  com  a  opressão 
da  falta  dos  mantimentos,  que  a  occaziona  os  que  todos  os  annos  se  costumão  mandar  de 
soccorro  ao  Prezidio  dh  Colónia  do  Sacramento,  e  se  fazia  mais  sensivel  este  damno  a  todos 
os  moradores  daquella  Capitania,  vendo  que  delle  lhe  não  rezultava  a  menor  utilidade,  porque 
os  castelhanos  de  Buenos  Ayres,  segundo  as  noticias  que  tinham,  em  nenhuma  fórm<a  permctião 
o  mais  leve  commercio  para  aquella  parte,  nem  davam  esperança  de  que  o  podessem  consentir 
em  nenhum  tempo,  e  assi  nem  aqviclle  Povo,  nem  a  fazenda  Real  de  V.  M.  tiraua  de  se 
conseruar  aqiielle  Prezidio  conueniencia  alguma,  antes  delia  se  fazia  todos  os  annos  a  con- 
siderauel  despeza  de  6:3oo$ooo  rs.  e  os  soldados,  que  assistião  naquella  ]"ortaleza,  ainda 
sendo  soccorridos  com  toda  a  pontualidade,  se  hião  passando  muitos  para  o  serviço  de  C;is- 
tella   e   brevemente    se   cxtinguirião    quasi    todos   pelo    continuo    discoinodo,    com    que    ])assavão 

pelos  grandes  que   os  Castelhanos  lhe   of fereciãn " 

1.5G0 

Coxsri.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  imi)Ossibilidade  que  tinha  a  Fazenda 

Real  de  ocoorrer  ás  despezas  dos  dois  novos  patachos,  destinados  a  guardai' 
a  costa  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  S  de  novembro  de  IGSG.  l..^)70 

Relação  de  todos  os  rendimentos  da  Fazenda  Real  na  cidade  do  Rio  de  Janeiro. 
S.  d.   (1686).  (Annexa  ao  n.  A.íuO). 

Do  contrato  dos  dízimos,  (arreiíuitado  por  Manoel  Pacheco  Callieiros)  —  S.6('ifi$6(.('i: 
do  contrato  das  Baleias,  (arrematado  por  Manuel  Cardoso  Leitão),  4.26o$ooo  rs. ;  do 
rendimento  das  meias  annatas  dos  officios,  ioo$ooo  rs;  do  rendiir,<ento  da  Chancellaria, 
2o$ooo;  do  contrato  do  subsidio  (arrematado  por  António  Rodrigues  Tourinho  e  Thomc  da 
Silva  e  destinado  ás  despezas  da  Infantaria) — 2.5oo$ooo  rs. ;  do  contrato  da  aguardciiie  da 
terra  (arrematado  por  Manuel  J.upcs  Pereira)  ^i^ofimo  rs. ;  do  contrato  do  sal,  5or;$o<io  rs.; 
do   novo   imposto    sobre   ;i    aKn.irdcnle,   .inciifucHi    rs. ;    tiit:il,    i  íi.S-(>5;i,(i6    rs. 

i.r.71 

RflaçÃo  da  despeza  da  Fazenda  Real,  na  cidade  do  Rio  de  Janeiro. 
(Anne.ífí  ao  11.  1.570). 

"Ao  (lovcrnador  da  Praça,  vigários,  coadjuctorcs,  conventos,  officiaes  da  Fazenda,  ctc, 
3.77'$'2o;  ao  Bispo,  i.ooo$ooo  rs.;  ordinária  das  dignidades  e  cónegos  da  Sc,  i  :336$92o  rs. : 
para  a  moradia  do  Bispo,  i2o$ooo  rs. ;  ao  alcaide  mór  da  cidade.  Visconde  de  Asscca,  2o?ooo; 
Armazéns  da  fabrica  da  Fazenda  Keal,  32$ooo  rs. ;  despezas  n^eudas,  loo^ooo  rs. ;  aos  officiaes 
maiores    c    soldados    de    Infantaria    do    Prezidio    da    cidade    do    Rio    de    Janeiro,    c    aos    <las 

fortalezas,    3.f)94$i4o    rs. ;    total     io.o7.4$iSo    rs " 

l..-,72 

CovsiM.TA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  de  uma  rei)rescntagão  dos  oITiciaes  da 
Camará  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  se  queixavam  do  Bispo  D.  Josr  de  Barros 
dr  Alarcão  continuar  a  residir  na  villa  de  S.  Paulo. 
]>isboa,  14  de  novembro  de  1686. 

"Os  officiaes  da  Camará  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro  em  carta  de  2r,  <lc  jiniho  di-  ■ 
anno.  ía/em  prc/nile  a   \'.   .M.   ,•111  como  o   Mispn  /).  José  de  Harros  de  Alarcão,  assiste  na  vill.i 


173 


ilc  S.  Pau7o  á  ni.-iis  ilc  3  annus,  s-cm  liamn  111  iursuasões,  nem  rogos,  (|ue  o  possão  re- 
duzir a  (|uc  SC  rL-collia  para  a(|iiella  cidaile,  st-ndu  a  sua  ausência,  (sobre  causar  muitas 
desconsolações  náciuelle  Povo,  por  falia  dr  l'asliir)  tauza  i\q  que  a  Sée  não  esteja  forniada, 
nem  se  reze  n'ella,  nem  se  celclirini  os  officios  diuinos,  íiin  para  que  V.  M.  a  fundou, 
não    piidcndii    elles    alcanear   a    c;iusa    da    sua    retirada " 

1.573 

CoNsn.TA  do  Conselho  Ultianiarino  sobre  o  requerimento  de  Josr  Ramires  do   VaUe, 

em  que  pedira  o  cargo  de  medico  da  Camará  e  Prezidio  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,   IS  de  iiovemliro  de  1686.  1.r>T4 

CoNsri.TA  do  Consellio  Ultramarino,  sobre  a  petição  de  António  Pereira  (íalvão  em 
que  requeria  a  te  de  officio  de  seu  pae  ^ebastido  Itihciro,  {juc  (biraiite  muitos 
annos  servira  em  Pernambuco  e  no  Rio  de  Janeiro. 

Lisl)oa,  1í)  de  novembro  de  1686.  1S>~') 

CoNsn.iA  do  Conselho  rUiamarino,  acerca  da  re])resentação  dos  offieiaes  da 
Camará  do  Rio  de  .Janeiro  em  que  pediam  prorogação  do  ])raso  concedido  aos 
moradores  daquella  Capitania,  durante  o  cpial  não  poderiam  ser  executados 
nas  fabricas  dos  seus  engenhos  e  lavouras. 

Lisboa,  20  de  novembro  de  1086.  1.576 

PofriAiiiA  i)ela  qual  se  fez  mercê  aos  moradores  da  Capitania  do  Rio  do  Janeiro  do 
lhes  prorogar  i)or  mais  seis  annos  a  provisão  de  26  de  fevereiro  de  1G81,  que 
se  lhes  passara  ])ara  não  serem  executados  nas  fabricas  dos  seus  engenhos  e 
lavouras. 

Lisboa,  6  de  (lezeml)ro  de  1686.   (Annexa  ao  n.  l..")76),  1..577 

Coxsfi.TA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  dos  inconvenientes  que  apresentara  o 
(ioveinador  do  Estado  do  Brasil  para  ser  empregada  a  Fragata  Hanto  António 
de  Flores  na  fiscal isação  da  costa  do  Rio  de  Janeiro. 

T^isboa,  2!»  de  novembro  de  1686.  l..")78 

Coxsn.rA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  pagamento  de  ordenados  qne  requerera 
o  Ouvidor  geral  do  Rio  de  Janeiro  Thomé  de  Almeida  c  Oliveira. 

Lisboa,  9  de  dezembro  de  1686.  l.r)79 

Coxst;i,ta  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  á  ])rorogação  do.  i)raso  que  requerera 
■João  Corrêa  Xinienes.  Tabellião  do  Rio  de  .Janeiro,  para  effectiiar  o  seu 
casamento. 

Lisboa,  2  de  dezembro  de  1686. 

Tevi  annera  n  portaria  pela  qual  lhe  foi  proroijado  o  praso.  por  H/rt/.s 
í/o;.s   annofi.  1.580 — 1.581 


Coxsri.TA    do   Conselho   Ultramarino,    sobre   a   contagem    do   temi)o    de   serviço   de 
António  Megas  Corrêa,  que  estivera  prisioneiro  em  Buenos  Ayres, 
l^isboa,  17  de  dezembro  de  1686. 
Tem  annexa  a  respectiva  portaria. 


J74 


•• .  .  ..Aiitoiíiu  ricyiis  Coni-a  eslaiulo  sii-vimlo  a  \'.  M.  iki  Pinviíicia  ile  Ak-niujn.  ii:i  iita<,'a  iK  \'illa 
Viçoj-a  veio  para  esta  corte  com  licenica,  aomle  seiUmi  pracca  na  ( 'oinpanliia  de  cauallos  que 
se  formou  para  liir  em  companhia  do  (iovernailnr  iln  Rin  de  Jaiíeit-o  /'.  MaiiorI  Lobo  ]>ara 
a  nova  Colónia  do  Sacramento  o  qual  assento  se  lhe  fez  em  15  de  marj,!)  de  (178,  e  hindo 
com  effeito  e  estando  sernindo  com  toda  a  satisfação,  foi  U  nado  pri/.ioiíeini  a  Buenos  Ayres 
na    occazião   de    6    de   agosto   de    ()8o,    em    que    os   Castelhanos    ton.i;irào    aquella    fortaleza    por 

cntrepreza.  aonde   estcue  perlo  de   ,1   annos.   athe  março  de   63,   cnj  quei    foi    restitudida " 

1.582—1.58:'. 

Coxsx-i.TA  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  ao  re<]uerimento  em  que  Antonid 
Vicças  Corrêa  pedira  que  lhe  fosse  abaonado  o  soldo  correspondente 
ao  tempo  em  que  servira  na  colónia  do  Rio  da  Prata  e  aquelle  em  que 
estivera  prizioneiro  em  Buenos  Aires. 

Lisboa,  28  de  .ianeiro  de  l(i87.  1.584 

CoNsii.TA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  ajuste  dos  fretes  da  Charrua  de  David 
Godrffroy.  que  o  Governador  1).  Manuel  Lobo  havia  tomado  para  nella  oon- 
duzir  tropas  e  munições  para  a  Colónia  do  Rio  da  Prata. 
T^isboa,  4  de  março  de  1687. 

Tem,  annvjcos  dirersos  rcqiicriDiviifos.  prorisõrs  c  itiformaçõCN,  relaiifiOíi 
ao  mesmo  assumpto.  1.585 — 1.592 

CoNsii.T.v.  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  i)agamento  das  despezas  da  syndicancia 
que  se  fizera  a  ■lodo   Tarares   Uolddo. 

Lisboa,  10  de  março  de  1687.  1.50?. 

CoNSfi.TA  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  á  ])retensão  de  Manuel  Xinirs  Tdariha 
de  ser  isento  de  exercer  o  cargo  de  almoxarife  da  Fazenda  Real. 

Ijisboa,  18  de  março  de  1687.  l..")')4 

CoNstrr.TA  do  Conselho  Ultramarino,  relativa  ao  paganiento  dos  fietes  da  Charrua 
de  David  Godeffroy.  a  que  outros  documentos  anteiiore.^'  se  referem. 
Lisboa,  29  de  abril  de  1687. 

Tem  annexos   15   documentos  diversos,   relativos  ao  ajuste  e  liquidação 
dos  TQferidos  fretes.  1.595 — 1.610 

C.\i:t.\  do  Governador  .João  Furtado  de  Mendonça,  sobre  a  falta  de  gente  que  havia 

na  guarnição  na  Fortaleza  da  nova  Colónia  do  Sacramento  e  a  conveniência 

de  substituir  o  seu  Governador  Christorão  Ornellas  de  Abreu. 

Rio  de  .Janeiro,  4  de  junho  de  1687.  1.611 

I 

CxitiA  do  Governador  .João  Furtado  de  Mendonça,  na  <iual  informa  sobre  o  prejuízo 
que  poderia  resultar  de  correrem  na  Cai)itania  do  Rio  de  .Janeiro  moedas 
cerceadas. 

liio  de  .Jíineiro,  5  de  junho  de  1687.  1.612 

Cauta  do  Governador  do  Rio  de  .Janeiro  João  Furtado  de  Mendonça,  sobre  o  fabrico 
e  ((ualidades  dos  as-sucares  e  a  difficuldade  que  havia  de  marcar  a  fogo  as 
í-aixas,  com  a  indicação  dos  engenhos  em  (|uo  fossem  labricados. 

Jíio  fie  .Jaiíeiío  de  1687.  1.G13 


175 


lNi-oi!M.\(;Ão  do  Ouvidor  Geral  Tlioiné  de  Almeida  de  Oliveira,  sobre  a  desvantagem 
da  couservagão  da  nova  Colónia  de  Buenos  Ayres. 
Rio  de  Janeiro,  ITi  de  junho  de  1687. 

"l'nr  (.-.•iita  de  -'3  ilc  março  ilcsle  iirezcnte  anuo.  foi  servido  niaiidar-mc  L->(.-rc-vfr  V.  j\l., 
qiic  iiif.irinassf  cum  toda  a  miudeza  e  circumstancias  que  podião  auer,  sobre  a  couseruação  da 
noua  C'oli)iiia  do  .Sricramciilo  assi,  das  conueniencias  delia,  coiiío  dos  iiicommodos,  ((uc 
cau.sasse,  assi  ao  coii..  iu  rcio  que  podião  ter  os  vassallos  de  V.  M.  como  á  dimiiuiição  ile  .Sua 
]<eal  fazenda,  e  do  que  acliasse,  entendesse,  neste  particular,  fizesse  liuma  verdadeira 
informação,  não  omitlindo  nenhuma  leue  eircunislaneia,  porque  tudo  era  muito  importante 
com    o    mais    que    se    declara    em    ditta    ordi'm. 

'l'ralei    lo^o    i-oiii    tnil,]    1,    c-uidado    e    diligencia    de    saber    de    pessoas    (pie    tinh.ão    p.t^sad'! 
áquclla   parte   e   de   oiilras    (|mc   mr    iiarecerão    desinteressadas. 

E  aelui  (|ne  na  forma  em  (|ue  hoje  se  governa  a  nova  Colónia  não  será  de  nenhum 
lucro,  nem  avanç"  a^si  á  fazenda  de  V.  M.,  como  utilidade  a  seus  vassallos,  mas  antes 
(k-  muitos  custos,  assi  a  V.  M.,  como  de  detrimento  a  estes  moradores,  cm  razão  de  que 
nãn  ha  coinmercio  com  o.s  moradores  de  Buenos  Ayres  pella  cau.sa  de  <pie  o  Couernador 
Christorão  d'Oriiclhif  nfuj  consente  que  o  aja,  querendo-o  só  para  si,  no  que  conside- 
rauão  pois  se  tinha  de  tal  sorte  congraçado  com  o  de  Buenos  Ayres,  com  estreita  ami- 
zade e  correspondência  de  tal  sorte,  que  ambos  fazião  o  seu  negocio  e  para  o  pouo  era 
tão  prohibido  da  parte  do  (iouernador  castelhano,  que  tinha  nisso  toda  a  vigilância 
e  da  do  de  V.  M.  que  lhe  fazia  auizo,  quando  ocultamente  hião  os  Portuguezes  fazer 
algum  negocio,  ccnno  succedeu  na  ocasião  em  que  hia  hum  lanchão  escondidamente  (como 
em  outra  parte  se  auia  feito)  e  auizar  o  dito  Ciovcrnador  ao  outro,  de  modo  que  foi 
ton-.udo  pelos  castelhanos,  em  que  derão  muita  perda  aos  interessados,  o  que  fez  desanimar 
a  todos,  e  assim  aos  que  lá  rczidem,  como  a  estes,  que  este  pouo,  pois  indo  a  embarcação 
com  tanto  segredo,  lhe  ser  tomada  por  auiso,  e  também  pello  niáo  trato  do  dito  Governador 
com    os   soldados,    que    todos    desejão    ver-se    fora   dellc. 

Tambenv  me  informarão  que  na  parte  donde  está  a  dilla  fortaleza,  não  ha  de  con- 
ueniencia  ao  conimercio,  por  ficar  muito  ]ieito  de  Bvienos  Ayres,  donde  assiste  o  (Jouerna- 
dor  e  que  de  muita  utilidade  fora  o  fazer-se  huma  pouoação  ou  no  sitio  do  Maldonado,  ou 
no  do  Montivideo,  jjor  ficarem  distantes,  mais  para  a  nossa  vizinhança  cn?  terras  muito 
abundantes  de  gados,  lenhas,  agoas  e  pescado,  e  sobre  tudo  adonde  podião  uir  os  Castelha- 
nns  a  eniiti.-ilar  sem   ser  consentidos  jKjr  afastados  e  os  vassallos  de   V.    M.   com   mais  largueza. 

\)'\yx\\\  muitos  que  juira  esta  nova  pouoação  fora  necessário  uirem  cazaes  de  Portugal, 
mas  cu  digo  que  sem  esses  grandes  gastos,  que  V.  M.  pode  mandar  fazer,  remediarei  eu 
com  naturaes  desta  cidade  e  seus  limites,  com  muitos  degradados  que  para  essa  parte  pos- 
so mandar  e  com  muitos  vagabundos  que  aipii  ha  de  todo  o  género,  machos  e  femiaes,  assi 
brancos,  como  mulatos  e  de  outras  castas,  que  para  os  ijrincipios  desta  operação  podem 
seruir,  porque  depois  de  auer  alguma  forma  de  pouoação  se  hade  nuular  muita  gente  por 
'  buscarem  remédio  a  sua  pol)reza,  de  que  he  a  gente  muita  e  nad?  se  fica  perdendo  neste  pouo. 

As  noticias  do  (jue  tenho  ditto  sobre  o  Gouernador  Chrisíovão  d'Ornelhis  derão  todos 
os  (|ue  uierão  no  soeurro  em  o  mes  de  abril,  deste  prezente  anno  e  jjara  e:«aminar  esta  cer- 
teza, era  necessário  passar  eu  em  pessoa  á  ditta  noua  ("oloiiia,  como  também  jiara  informar 
a  V.  M.  com  toda  a  verdade  sobre  os  sitios  qvie  aiKintei,  por  andar  a  verdade  algmn  lauto 
escondida. 

Colónia  não  ha  occazião  se  não  para  Janeiro  cpie  ueiu, 
I,  1111  i)r)(le  ordenar,  nos  iirimeims  uaiiios,  ([Ut!  do  Porto 
I  cbeRaibi,  ou  liiis  <.[w  eo^tuinão  lofjo  uir  dessa  ("ôrte, 
ao  ditto  (lovernador  ]jara  que  eu  lhe  tome  rezidencia, 
cauza  de  tantos  desseruiços  e  inconuiiodos  á  Real  fazenda 
de  V.  M.  e  com  toda  a  uerdade  faça  informação  de  tudo  o  que  achar  assim  de  commodo, 
como  lie  ineonuenieueia,  assim  de  eon-ervação,  como  momentâneo,  e  o  farei  com  tal  desin- 
teresse,   (pie    possa    \'.    M.    mandar    tomar    verdadeircj    acordo    e    melhor    acerto " 

1.614 

Co.Nsii.T.v  do  Conselho  intramarino,  contraria  á  recondução  de  João  Tavares  Roldão, 
no  posto  de  Tenente  de  Mestre  de  Campo  General,  de  que  fora  jirivado,  em 
virtude  da  devassa  a  que  se  jn-occdera  depois  de  ter  teniiinado  o  seu  .s^overno 
da  Caiiitania  do  Rio  de  .laneiro. 

Lisboa,  .1  de  setepil)ro  de  1687.  1-61Õ 


P.ar: 

poder 

eu    iia-sar    .á    ililt;i 

tempo    em 

(lue    V. 

M.    já    infoniiad 

eostumãij 

]>artir, 

leiHiis    .lesta     írot 

in,-uiilaiHli 

\',     M. 

sueeessor,    logo, 

syndicaiK 

o    <le   lui 

o  0  mais  que  he 

176 


CoNsri.TA  do  Cunsellu)  rUraiiiariíio,  áiena  da  intorniayão  (lue  dera  o  Governador  do 
Kio  de  Jaueiro  sobre  o  prejuízo  que  poderia  causar  á  Capilauia  o  curso  das 
moedas  cerceadas. 

Lisboa.  27  de  setembro  de  ItíST.  I.CIG 

CoNsn.iA  do  Conselho  ntraniarino  solire  a  falta  de  gente  (pie  havia  na  nova  Colónia 
do  Sacramento  e  a  conveniência  de  substituir  o  seu  Governador  Clnistovão 
(ronwllas. 

Lisboa,  30  de  setembro  de  1687.  1.617 

Co.Nsii.r.\   do  Conselho  1'ltramarino,  relativa  á  devassa  de  residência  do  Ouvidor 
geral  do  Hio  de  .Janeiro  João  ãe  Sousa. 
Lisboa,  10  de  outubro  de  1687. 

Tem  anneros  os  relatórios  do  Conselheiro  Bento  Teixeira  de  í<aU1(tnli(i  e 
lio  Ouvidor  syndivaiite  Tliomc  de  AJ)neida  e  Oliveira  sobre  a  mesma  devassa. 

1.618—1.620 

Co.Nsn/rA  do  Conselho  Ultramarino  acerca  da  devassa  que  tirara  o  Desembai'gador 
Belchior  da  Cunha  Biochado   sobre  os  assassinatos  do  Alcaide-mór   do   Rio 
de  .Janeiro  Pedro  de  Sousa  Pereira  e  Martinho  da  Silva. 
Lisboa,  29  de  outubro  de  1687. 

Tem  annexa  uma  certidão  do  Escrivão  Manuel  da  Fonseca  Carneiro,  rela- 
tiva ú  prisão  dos  criminosos  e  sequestros  de  seus  hens.  1.621 — 1.622 

Co.Nsii.TA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  representação  dos  oFficiacs  da  Ca- 
mará do  Rio  de  Janeiro  contra  a  pretendida  isenção  de  direitos  dos  vinhos 
que  levavam  para  o  Rio  de  .Janeiro  as  nãos  de  guerra  que  ali  aportavam. 
Lisl)oa,  õ  de  novem])io  de  1687.  1.623 

CoNsii/iA  do  Conselho  tTJtraniarino  sobre  a  petição  de  João  Alvares  de  Sousa,  em 
que  solicitava,  ])or  mais  três  anãos,  a  serventia  do  officio  de  Tabellião  de  notas 
do  Rio  de  .Janeiro. 

Lisboa,  5  de  novembro  de  1687. 

Tem  annexa  a  respectiva  portaria  de  mercê.  1.624— J.C2."i 

Co.Nsri.TA  do  Conselho  Ultramarino  favorável  á  soltura  do  advogado  do  Reino  de 
Angola  Manuel  de  Moraes  Frazão,  preso  no  Rio  de  .Janeiro,  em  virtude  do  pro- 
cesso que  lhe  moveram  o  Governador  do  mesmo  Reino  João  da  Silva  e  Sousa 
e  o  Ouvidor  João  Teixeira  Leitão. 

Ivisboa,  17  de  novembro  de  1687.  1.626 

("oNsri.TA  do  Coní-elho  Ultramarino  favorável  á  concessão  de  ajuda  de  custo  'pu- 
l)edira  Luiz  Barhulho  Bezerra,  ca|)itão  da  Capitania  de  Cabo  Frio. 

lJs1)oa,  7  de  janeiro  de  16SS.  1.627 

CoNsri.TA  do  Consellio  CltraiiKirino  solu'»-  o  rc'|iuMÍnionto  de  Taiíz  Triles  Itarreln, 
I)roi)iiotario  do  olljí  io  de  .luiz  dos  Órfãos  da  Capilania  do  liio  de  .íaucirn,  cm 


177 


que  pede  licença  para  servir  o  me?nio  cargo,  sem  embargo  de  estar  solteiro. 

Lisboa,  12  de  janeiro  de  1687. 

Tem  aviwxa  a  respectiva  portar  ia  c  uma  informarão  de  Duarte  Teixeira 
Chaves.  1.628—1.630 

CoNsiLTA  do  Conselho  ritraniarino,  scbic  o  pagamento  de  soldos  do  Tenente  de 
Cavallos  da  guarnição  da  Colónia  do  Sacramento  Bartholomeu  Sanches  Xará, 
(|uc  este  vencera  dui-ante  o  temiJO  em  que  estivera  prisioneiro  em  Buenos 
Ayres. 

Lisboa,   28  de  janeiro  de   16SS.  1.631 

C.\KTA  de  Domingos  de  Brito  Peixoto,  residente  na  villa  de  Santos,  em  que  expõe  ao 
Rei  a  sua  pretenção  de  povoar  a  Lai/una  e  se  offerece  ao  seu  Real  serviço. 

Santos,  10  de  fevereiro  de  1688. 

Tem  á  margem  e  no  verso  as  informações  fios  Procuradores  da  Fazenda  e 
da   Coroa  <•  o  parceer  do  Conselho   Ultramarino. 

"Hum  v:iss;ill<i  de  \'.  .M .  iiioiailor  na  villa  ilc  .Sanctos,  que  iiiuia  abastado  de  l)ens, 
com  2.O00  cruzados  de  renda,  aparentado  com  as  melhores  famílias  desta  Capitania,  me  ani- 
mei a  querer  fazer  a  conqiiis'a  da  Laguna,  terras  :nuito  férteis  e  abundantes  de  pescado 
e  carnes  e  para  a  mais  lavoura,  con'.>  a  uizinhança  das  de  Buenos  Ayres;  donde  me  parece 
auerá  niayores  aueres;  pelo  que  me  rezolui  a  fazer  duas  embarcaçones,  huma  que  perdi 
aucrá  já  14  annos,  outra  em  que  de  prezente  vou  á  minha  custa  com  meus  filhos,  parentes 
e  amigos,  com  desígnio  de  mandar  fazer  deligencia  por  prata,  porque  por  alguns  signaes 
intendo   não   faltará. 

Se  bem  que  he  necessário  o  poder  de  V.  M.  a  quem  me  recorro,  i)ara  que  permita  dar 
a  mão  a  este  humilde  vassallo,  que  com  animo  de  bom  Portuguez  quer  adiantar  o  nome  de 
\'.  M.  em  tan."  remotas  partes,  e  também  a  propagação  da  Fée  catholica  para  o  que  leuo  hum 
religioso  de  Santo  António,  e  para  o  anno  faço  de  conta  mandar  buscar  três  e  do  progresso 
i|ue  tiuer  nesta  conquista  eide  dar  conta  a  V.  M.  por  uia  do  Desembargador  Thomé  de 
.1 /incida   c   Olitcira,   (Juuidor   geral    desta   repartição,    e   me   offereço   ao    Keal    Seruíço    de    V. 

M.     para     mayores    cmprezas '. " 

"Ao  Conselho  parece  que  V.  M.  deue  de  mandar  estranhar  ao  Ouuídor  rezoluer  com 
tam  pouca  consideração  huma  matéria  tam  graue  c  de  tantas  consequências,  arrogando 
a  si  a  jurisdição  que  lhe  não  pertence,  deixando  de  dar  parte  ao  (jovernador  Geral,  para  que 
considerada  eíta  niatcria  a  fizesí-e  primeiro  prezente  a  V.  M.  para  rezoluer  o  que  mais 
conueniente  fosse  a  seu  Keal  seruiço;  c  he  outrosi  de  parecer,  ordene  V.  M.  ao  Gouernador  do 
Kio  lie  Janeiro,  como  também  ao  (íouernador  Geral  do  Brazil  suspendão  a  execução  deste 
negocio,  e  informem  com   o  seu  parecer  sobre   esta  matéria,  dando  as  razões  de  conveniência 

e  as  que  pôde  hauer  de  impedimento  para  se  fazer  a  noua  pouoação " 

1.632 

C.MiiA  do  Ouvidor  Geral  Thomé  de  Almeida  e  Oliveira,  em  que  communica  os  pro- 
jectos de  Domingos  de  Brito  Peixoto  e  o  auxilio  (lue  lhe  prestara. 
Rio  de  .Janeiro,  26  de  maio  de  168'8. 

"  Dou  a  \'.  M.  eonta,  que  estando  na  villa  de  Santos,  em  correição  me  deo  noticia  o 
eapiíão  lhiiiiiiiiii'S  de  tirito,  morador  na  dita  villa,  que  hia  pouoar  a  Laguna,  parte  m.nis 
vizinha  a  Maldonado,  porquanto  queria  fazer  alguns  descobrimentos  de  prata,  que  já  tinha 
noticia,  por  ter  já  postos  alguns  curraes,  c  eu  o  ajudei,  com  o  que  lhe  foi  necessário,  e 
alguns  cazaes  que  logo  leuou  para  a  dita  pouoação,  e  a  induza  escreue  a  V.  M.  para  que 
mereça  o  animal-o  ao  seu  intento  pois  hadc  ser  de  muita  utilidade  esta  pouoação. 

Também  os  moradores  da  Ki7/n  di;  .Sorocaba,  que  fica  30  legoas  da  de  S.  Paulo,  pello 
'crtão,  qucrcui  fazer  entrada  em  Villa  Kíca  e  Cidade  de  Xeres,  c  uercm  se  podem  commertcar 
com    os    Ca.ste'hauos    daqitellas    parte,    p.Tia    melhorarem    as    que    uiucm    pobros,    ao    iiie    09 

1.6  23 


178 


aiiiiix'i,   a    qiic   ainanln-ss^iin    cm    o    soruiçci    ile   V.    M.,    ijnc    luiiào   de    sir    iircniiados   c    lição    de 

distancia    da    dila    villa    s    semanas    de    caniinlm " 

1.633 

Co-Nsn.TA  do_  Conselho  Ultianiaiino,  acerca  do  requerimento  em  qne  D.  Angela  '?«' 

Mendonça  pedia  licença  jiara  nomear  serventnaiio  do  olficio  de  Tabellião  de 

notas  do  Rio  de  Janeiro,  durante  a  menoridade  de  seu  filho  Julião  lUiiu,icl. 

Lisboa,  23  de  janeiro  de  168S. 

Tvm   aiinrsa  a    rcsprctira   portaria    ilc   //cc/írrt.  1.634 — 1.635 

Co.Nsri.iA   do   Conselho   Ultramarino,    sobre   a   i)etição   em   que    I(/iiavíu   (lo    i^ilrrirn 
MUa   Lobos    solicitava    autorisação      para      Luiz    Lopes    Pegado    exercer    o 
seu  otficio  de  Escrivão  da  Fazenda  Real  e  contos  do  Rio  de  .Janeiro. 
Lisboa,  23  de  fevereiro  de  1688. 
Tem  annexa  a  7-espcetiva  porfaria  de  lieciiça.  1.636- •1.6jT 

CoNsri.T.v  do  Conselho  Ultramarino  favorável  ao  cancellamento  da  nota  qne  se 
lançara  no  assento  de  António  Cordeiro,  filho  do  Cai)itão  João  Cordeii'o.  por 
se  ter  ausentado  da  Colónia  do  Sacramento,  onde  servia. 

IJsboa,  2S  de  fevereiro  de  1688. 

Tem  aniie.rod  respectiva  iwrtaria.  1.638 — 1.630 

CoNsri.iA  do  Conselho  Ultiamaiino,  sobre  o  ])iovimento  do  cargo  de  cirurgião  da 
Pi'aça  da  nova  Colónia  do  Sacramento,  a  que  eram  concorrentes  Manuel  de 
Oliveira  de  Sousa.  Manuel  Rosado.  Jacinto  Pinto  Pereira.  Bento  Dias  de 
Almeida.  Francisco  Levaflor.  João  Freire  de  Andrade  e  Tliomaz  Duarte,  cujas 
habilitações  e  serviços  se  acham  relatados  na  mesma  consulta. 

Lisboa,  4  de  março  de  1688. 

Tem  annexa  a  proposta  graduada  do  Cirurgido-mijr  e  á  margem  o  seguinte 
despacho:  "Nomeo  a  Manud  dr  Ol!r<'ira  de  Sousa.  Lisboa,  5  de  março  do 
1688." 

1.640—1.641 

CoNsui-TA  do  Conselho  Ultramai'ino,  sobre  o  ])rovimen(o  do  cargo  de  Secietario  do 
Estado  do  Rio  de  .Janeiro,  a  (pie  eram  concorrentes  l^raiicisco  Monteiro  Voellio 
e  Manuel  Tavares  1'oldão.  cujos  serviços  se  acham  relatados  na  mesma 
consulta. 

J.,isboa,  13  de  março  de  1688. 

Tem  á  margem  o  segtiinie  despacho:  "Xomeo  para  Seci'etario  do  Estado 
do  Rio  de  .Janeiro,  por  tenii)0  de  ti-es  annos  a  Francisco  Monteiro  Coelho. 
IJsboa,  16  de  nifrço  de   HiSS."  1.042 

])i:ciirro  i)elo  cpial  se  oi-denou  tpie  os  regimentos  dos  Secretários  do  Estado  das 
Conquistas  se  fizessem  em  conformidade  com  o  do  Secretario  de  Pcrnaml)uco 
e  as  modificações  es|)ecialmente  indicadas  para  cada  um. 

Ivisboa,  S  de  março  de  1688.   (Anne.ro  ao  n.  1.642).  1.6|:', 

Nota  das  alterações  que  se  deveriam  introduzir  nos  regimentos  dos  Secretários  do 
Reino  de  Angola,  do  Maranhão  c  do  Rio  de  .Janeiro. 

Lisboa,  8  de  março  de  1688,  (Annexa  ao  n.  1.642),  1.644 


17D 

Poin.vKiA  i)ela  qual  se  íey.  inei'cê  a  Francisco  Monteiro  Coelho  do  cargo,  crendo  de 
novo,  de  Secretario  da  Cai)itania  do  Rio  de  Janeiro,  |joi'  ties  annos. 

Lisboa,   10  de  dezembro  de  1688.    {.Vnnc.io  (to  ii.  1642).  1.61;") 

Co\si'i.T.\  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  ao  pajíamento  dos  soldos  de  Andrr 
■lutlo,  furriel  da  companhia  de  cavallos  do  Presidio  úi\  cidade  do  Sacramento, 
durante  o  tcmi)o  que  estivera  prisioneiro. 

]>isl)oa,   17  de  março  de  1688.  1.G16 

Co.Nsn.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  aequisiyão  de  paramentos  e  alfaias 
para  a  Sé  do  Rio  de  Janeiro. 

J^isboa,  8  de  abril  de  1688. 

Tc7n  anncvos  um  aviso  régio  e  a  relerão  dos  ixirauientos  c  alfaias,  requi- 
sitados  pelo   Vahldo   do   Itio   de  -laueiro.  1.647--l.e4í) 

Caiíia  do  Ouvidor  geral  do  Rio  de  Janeiro  Thonié  de  Almeida  e  Oliveira,  em  que 
participa  o  assassinato  de  Pedro  de  Sonsa  Pereira  e  as  diligencias  que  em- 
l)regara  pai'a  i)render  os  criminosos. 

Rio  de  Janeiro,  22  de  maio  de  1688. 

Tem  anncxa  uma  consulta  do  Conselho  Ultramarino  relativa  á  respectiva 
devassa.  1.650— 1.C51 

Caiíta  do  Ouvidor  geral  Thonié  de  Almeida  e  Oliveiía,  em  que  partici|)a  ter  feito 
correição  nas  villas  da  sua  jurisdição  e  accusa  o  Bispo  1).  José  de  Barros  ãe 
Alarcão  de  commetter  graves  irregularidades. 

Rio  de  Janeiro,  26  de  maio  de  1688. 

Tem  annexa  unia'  consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sohve  os  referidos 
assumptos.  1 .652 — 1.653 

CoNstM/rA   do   Conselho   Ultramarino,    sobre  o    provimenlo   do   posto   de   cai)itão   da 
Capitania  do  Cabo  Fiio,  a  que  eram  concorrentes  António  Vaz  Tinoco  e  Luiz 
BaihalJio  Bezerra,  cujos  serviços  se  encontram  relatados  na  mesma  consulta. 
Lisboa,  17  de  agosto  de  1688. 

Tem  annexa  a  respectiva  portaria  e  á  margem  o  seguinte  despacho: 
"Nomeo  a  Luiz  Barbalho  Bezerra.  Lisboa,  17  de  novembro  de  1868". 

1.654—1.653 

Coxsri.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  aprezamento  que  tinhão  feito  os  i)iratas 
ínglezes  da  Fragata  Xossa  Senliora  da  Conceição  e  Sailfo  A)itonio.  (piando  se 
achava  ancorada  no  i)orto  da  Colónia  do  Sacramento. 

Lisboa,  2  de  setembro  de  1688. 

Tem  annexos  um  officio  do  Governador  João  Furtado  de  Mendonça  fí 
outro  do  ouvidor  Geral.  1.656 — 1.658 

Co.Nsri.TA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  dos  projectos  do  Capitão  Domingos  ãe 
Brito  de  povoar  a  Laguna  e  estabelecer  o  commcrcio  com  os  castelhanos  de 
Villa  Rica  e  Cidade  de  Xerez. 

Lisboa.  1  de  setembro  de  1688.  1.650 


180 


Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  as  informações  que  transmittira  o  Gover 
nador  João  Furtado  de  Mendonça  sobre  os  successos  da  cidade  de  Lima  e  de 
outras  do  Pení. 

Lisboa,  4  de  setembro  de  l(í88. 

Tem  annexa  uma  relação  das  cousas  mais  necessárias  para  o  soccorro  da 
Colónia  do  Socratnento.  1.660 — 1.661 

"Relacion  de  lo  sucedido  en  los  Reynos  dei  Perii  asta  oy  primero  de  diziembre  desto 
ano  de  1687,  que  remete  el  Padre  Procurador  General  de  Castella  Francisco 
de  la  Fuente.  desde  la  Villa  Imperial  de  Potassi  ai  Padre  Provincial  de  la  Pro- 
víncia de  Castilla  en  los  Reynos  de  Espana." 

(Annexa  ao  n.  1.660).  1.662 

Consulta  da  Mesa  da  Consciência  e  Ordens,  sobre  a  queixa  do  Bispo  do  Riu  de 
Janeiro  contra  o  Governador  João  Furtado  de  Mendonça;  por  este  ter  impe- 
dido a  visita  da  Egreja  de  Santa  Cruz. 

Lisboa,  12  de  outubro  de  1688. 

Tem  annexos  um  decreto  c  os  pareceres  do  Procurador  da  Coroa  c  do 
Conselho  Ultramarino. 

"  o  Bispo  (lo  Rio  ilc  Janeiro  reprezcntou  a  V.  M.  neste  Trilnmal  que  manilando  vi/ilar 
por  seus  vizitadores  a  Igreja  de  Santa  Crus,  erecta  pelo  Deseiubargador  Manuel  de  Sousa  </<• 
Almada,  Prelado  que  foi  naquella  Dioceze  e  vizitada  sempre  pelo  Ordinário,  lho  impedira  o 
gouernador  daquella  praça  Joam  Furtado  de  Mendonça,  niandando-a  fechar  e  recolhendo  a  si 
as  chaves,  com  fundamento  de  que  aquella  Igreja  era  dos  soldados,  feita  com  suas  esmollas: 
o   que   nunca   fora,'   nem   podia   ser   razão,   jiara   deixar   de   estar   sugeita   aos   vizitadores,   como 

sempre    esteve " 

1.663—1.66.-. 

Consulta  do  Conselho  Ultamarino,  sobre  as  correições  que  fizera  o  Ouvidor  Geral 
do  Rio  de  Janeiro  e  as  queixas  que  este  apresentara  do  máo  procedimento  do 
Bispo. 

Lisboa,  13  de  outubro  de  1688. 

Tem  annexo  um,  attestado  de  vários  moradores  de  S.  Paulo  sobre  o  zelo, 
prudência  e  serviços  do  Ouvidor  Thomc  de  Almeida  e  01iveÍ7'a.        1.666 — 1.667 

CoNsri.rv   do  Oons-ulho  Ultramarino  sobre  a  queixa  do  Bispo   do   Rio   de  Janeiro 

contra  o  Governador,  ])or  haver  impedido  a  visita  da  Egreja  de  Santa  Cruz. 

Lisboa,  6  de  novembro  de  1688.  (V.  documento  n.  1.663).  1.668 

CoNRi'LTA  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  á  consignação  da  côngrua  do  mestre 
de  ceremonias  da  Sé  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  S  de  novembro  de  16SS.  LG6!) 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  devassa  sobre  o  assassinato  de  Pedro 
de  Housa  Pereira. 

Lisboa,  15  de  dezembro  de  1688. 

Tem  annexos  vários  requerimentos  e  officios.  relativos  <io  mesmo  as- 
sumpto. 1.670—1.678 


é 

I 


181 


CoNsn.TA  (lo  Conselho  ntraiiiai  íikj,  sol)re  o  iJioviniento  do  cargo  de  Governador  da 
nova  Colónia  do  Sacianiento,  a  que  eram  concorrentes  D.  Francisco  yaprr 
(Ir,  Alrncdstre  e  Sebastião  ác  Castro  e  Caldas,  cujos  serviços  se  encontram 
relatados  na  mesma  consulta. 

Lisboa,  22  de  dezembro  de  1688. 

Tem  á  margem  o  seguinte  despacho:  "Nomeo  a  D.  Francisco  Xaper  de 
Aleucastre  n'este  Governo.  IJsboa,  4  de  janeiro  de  1689."  1.679 

Aviso  polo  qual  se  communicou  ao  Secretario  do  Conselho  Ultramarino  que  a  no- 
meação do  Governador  D.  Francisco  Xapcr  de  Alencastre  era  por  três  annos. 
Paço,  9  de  janeiro  de  1689.  (Annexo  ao  n.  1.679).  1.680 

Di:c  I!i:to  pelo  qual  se  fez  mercê  a  D.  Francisco  Xap<-r  de  Alencastre  do  goveino  da 
Colónia  do  Sacramento,  com  o  ])osto  de  Mestre  de  Campo. 

Lisboa,  1?.  de  janeiro  de  1689.  (Annexo  ao  n.  1.679).  1.681 

Rkgisto  da  fiança  aos  dii-eitos  que  dentro  de  um  anno  1).  Francisco  Xaper  de  Alen- 
castre deveria  pagai-  pela  referida  mercê. 

Lisboa,  14  de  janeiro  de  1689.  (Annexo  ao  n.  1.679).  1.682 

CoNsnnA  do  Conselho  Ultramarino,  relativa  ao  pagamento  dos  vencimentos  do 
Bispo,  cónegos  e  ministros  ecclesiasticos  da  Sé  do  Rio  de  .Janeiro. 

Lisboa,  10  de  janeiro  de  1689.  1.683 

Ai.vAii.v  régio  pelo  qual  se  determinou  que  nenhum  im]>edimento  ou  verba  se  i)Ozesse 
no  pagamento  do  ordenado  do  Bisi)o  do  Rio  de  Janeiro,  cabido,  mais  ministros 
ecclesiasticos,  fabrica  da  Sé  e  das  mais  egrejas,  e  que  lhes  fosse  pago  aos 
quartéis,  primeiro  que  outras  despezas,  sem  diminuição,  posto  que  a  hou- 
vesse no  rendimento  das  Baleias,  que  lhe  estava  consignado. 

Lisboa,   3   de  novembro   de   1687.    (Annexo  ao  n.   1.683).  1.684 

Rf-querimexto  do  Cónego  Gaspar  Ribeiro  Pereira  e  do  Mestre  Escola  da  Sé  do  Rio 
de  .Janeiro,  nos  quaes  pedem  o  pagamento  dos  quartéis  de  ordinária,  já 
vencidos. 

(Anncxos  ao  n.  1.6S3).  1.685—1.686 

Imoumaí  Ão  do  Procurador  da  l^''azeiida,  acerca  da  representação  dos  officiaes  da 
Camará  do  Rio  de  .Janeiro,  sobre  o  Donativo  para  o  dote  da  Rainha  da  Ingla- 
terra e  a  Paz  da  Hollanda. 

Usboa,  n  de  janeiro  de  1689. 

Tem  anncxas  a  representação,  uma  carta  do  Governador  João  Furtado  de 
Mendonça  r  a  minuta  da  respectiva  consulta  do  Conselho  Ultramarino. 

1.687—1.690 

Co.\si'i.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  representação  do  Cabido  da  Sé  do  Rio  de 
.Janeiro,  em  que  pedia  que  a  Camará  fosse  obrigada  a  forne«er  velas  aos 
cónegos  e  dignatarios  do  Bispado  em  todas  as  procissões  reaes. 

Lisboa,  11  de  janeiro  de  1689.  1.691 


182 


Co.Nsri.iA  (lo  Conselho  riliaiuaiiiu),  lavoíavol  á  petiyão  de  l)oinui<nis  Alvares  Fina. 
em  que  solicitara  licença  paia  noiuoar  serventuário  do  officio  de  Escrivão  da 
Fazenda  Real  e  Almoxarilado  olo  Rio  de  Janeiro,   do  que  era   proprietário. 

Lisboa,  25  de  janeiío  de  IGSÍ). 

Tem  anncxa  a  respectiva  portaria  de  licença.  1.602 — 1.693 


CoNsri.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  provimento  do  posto  de  sargento-mór  da 

nova  Colónia  do  Sacramento,  a  que  fora  único  concorrente  Francisco  lliheiro. 

Lisboa,  26  de  .ianeiro  de  1689.  1.694 


Attkstado  em  que  os  sargentos-móies  .José  Corrêa  de  Moncada  e  Manuel  Xunes 
Leitão,  certificam  a  competência  de  Francisca  Riiíeiro  para  exercei-  o  posto 
que  requerera. 

Lisboa,  20  de  janeiro  de  1689.  1.695 


CoNSvi.TA  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  ao  pagamento  da  ajuda  de  custo,  que 
requerera  o  Governador  da  Colónia  do  Sacramento  D.  Francisco  Najicr  de 
Alencastre. 

Lisboa,  27  de  janeiro  de  1689.  1.696 


Co.xsri.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  ajuda  de  custo  que  se  deveria  jiagar  a 
Francisco  Riheiro,  sargento-mór  da  Colónia  do  Sacramento. 

Lisboa,  10  de  fevereiro  de  1689.  1.697 

CoNsri.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  requerimento  em  que  Sebastião  Garcia 

pedia  o  cargo  de  gentil-homem  da  Artilharia  da  nova  Colónia  do  Sacramento. 

Lisboa,  17  de  fevereiro  de  168ÍI.  1.698 


Coxsrr.TA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  ajuda  de  custo  que  requerera  Matheus 
Pereira  Girão,  alferes  de  cavallos  da  Colónia  do  Sacramento. 
Lisboa,  28  de  fevereiro  de  1689. 
Tem  annexo  um  aviso,  relativo  á  partida  do  mesmo  alferes  para  o  Brasil 

1.699— 1. 700 

CoNsri.TA  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  á  ajuda  de  custo  que  solicitara  .S'c- 

bastião    Gareiu,    Gentil-homem    da    Artilharia    da    Colónia    do    Sacramento. 

Lisboa,  2  de  marco  de  1689.  1.701 

Co.\sui/rA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  devassa  sobre  a  lomadia  da  Fragata 
X.  .S'.  da  Co7icei(;ão  e  Imanto  António  itelos  i)iratas  inglezes  no  i)orl()  da  Colónia 
do  Sacramento. 

Lisboa,  9  de  niargo  de  J689. 

Tcw  annexos  dois  pareceres  do  Conselheiro  lii^nln   Tci.rcirn-  de   Saldanha 
e  lima  informarão  do  Provedor  da  Fazenda  António  <le  Moura.         1.702—1.705 


183 


IxioK.MAí  õi;s   do   Desembargador   Belchior   da   Cunha   Brochado   o  João   de   SeiMl- 
veda  e  Mattos,  relativas  á  devassa  sobre  as  afcusações  graves  que  fizera   o 
Governador  Duarte  Teixeira  ('liares  contra  o  Ouvidor  Anãré  da  Costa  Morei' a. 
Rio  de  Janeiro,  28  de  abril  e  Lisboa,  4  de  novembro  de  IGSÍJ. 

1.70G— 1.707 

Co.Nscr.iA  do  Consollio  ritiamariuo,  favorável  á  baixa  do  Capitão  da  Colónia  do 
Sacramento   Franciseo   Vcllio  Barbosa. 

Lisboa,  17  de  maio  de  16S0.  1.70S 

LMOKMArÃo  do  Desembargador  syndicante  Belchior  da  Cunha  Brochado,  acerca  da 

devassa  sobre  o  assassinato  de  Pedro  de  ffoiísa  Pereira  e  Martinho  da  •'■^ilva. 

Rio  de  Janeiro,   17  de  junho  de  1689.  1.709 

LvKOii.MAi  Ão  do  Provedor  da  Fazenda  Domingos  I'ereira  Fortes,  sobre  as  difficul- 
dades  da  transferencia  do  dinheiío  necessário  iiara  a  'ompra  dos  ornamentos 
da  Sé. 

Rio  de  Janeiro,  20  de  junho  de  1689.  1.710 

Ri;i'UKsr:M'A(  .\o  do  senado  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  sobre  o  pagamento  do  do- 
nativo estabelecido  para  o  dote  da  Rainha  de  Inglaterra  e  a  paz  da  Hollanda. 
Rio  de  Janeiro,  20  de  junho  de  1689. 

Tem  annexa  uma  earta  do  Governador  João  Furtado  de  Mendonça,  sobre 
o   mesmo  assumpto.  1.711 — 1.712 

T.vioií.AfAf  Ão  do  Desembargador  Belchior  da  Cunha  Brochado,  acerca  da  devassa 
sobre  as  accusações  graves  que  houvera  contra  o  Bispo  do  Rio  de  Janeiro 
D.  José  de  Barros  e  Alarcão. 

Rio  de  Janeiro,  24  de  junho  de  1689. 

Tem  annexa  a  informação  do  Procurador  da  Coroa  e  os  pareceres,  em. 
separado,    dos    membros   do    Conselho    Ultramarino.  1.71.3 — 1.721 

Cauta  do  Governador  D.  Francisco  Xa])er  de  Lancastro,  em  que  dá  diversas  in- 
formações, relativas  á  Colónia  do  Sacramento. 

Rio  de  Janeiro,  25  de  junho  de  1689.    fV.  doe  .  n  .  1726). 
Tem  annexa  a   respectiva  consulta  do   Conselho   Ultramarino. 

1.722—1.723 

Cakta  do  Governador  D.  Francisco  Xai)er  de  T^ancastro.  na  qual  informa  sobre  a 
causa  que  tivera  o  seu  antecessor  i)ara  não  permittir  ao  Bispo  a  visita  á 
Egreja  de  Santa  Cruz. 

Rio  de  Janeiro,  30  de  junho  de  1689.  (V.  doe.  n.  1727).  1.721 

CoNsiM-iA  do  Conselho  Ultramaiino.  sobre  a  petição  do  Piovincial  dos  Cai)Uchos 
de  Santo  António  da  Província  da  Conceição  do  Rio  de  Janeiro,  em  que 
solicitara  o  )iagamento  de  ordinárias  a  dois  religiosos. 

Lisboa,  14  dç  outubro  fie  1G89,  1.72o 


184 


CoNsii.TA  (2)  do  Couiíellio  Ultramarino,  áeerc-a  das  informações  nue  dera  o  Governa- 
.  dor  do  Rio  de  Janeiro,  sobre  a  Colónia  do  Saoramento  e  o  impedimento  que 
opposera  o  seu  antecessor  á  visita  da  Egreja  de  Santa  Cruz. 
Lisboa,  17  e  20  de  outubro  de  'ÍGS'.).  (V.  does.  )i.  1722  e  1724). 

1.726—1.727 

CoxsuLTA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  devassa  de  residência  do  Governador 
da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro  Duarte  Teixeira  Chaves. 
Lisboa,  29  de  outubro  de  16S9. 

Tem  annexo  o  pareeer  rio  Conselheiro  Bento  Teixeira  de  Saldanha. 

1.728—1.729 

Co.Nsi  LT.\  do  Conselho  intramarino,  relativa  ao  pagamento  do  donativo  para  o 
dote  da  Rainlia  de   Inglaterra  e  paz  da  Hollanda. 

Lisboa,  31  de  outubro  de  1689. 

Tem  (ninexa  a  provisão  regia  de  12  de  julho  de  1666,  relativa  ao  lan- 
çamento do  mesmo  donativo.  1.730 — 1.731 

Co.\sri/rA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  devassa  a  que  se  procedera  contia  o 
Ouvidor  Geral  do  Rio  de  Janeiro  André  da  Costa  Moreira  por  iniciativa  do 
Governador  Duarte   Teixeira  Chaves. 

Lisboa,  5  de  novembro  de  1689. 

Tein  annexo  o  relatório  do  Conselheiro  João  de  Sepúlveda  e  Mattos, 
sohre  a  mesma  devassa.  1.732 — 1.733 

Co.Nsii.TA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  devassa  (lue  se  tirara  do  Ouvidor 
Geral  do  Rio  de  Janeiro  o  Licenciado  João  de  >^ousa. 

Lisboa,  8  de  novembro  de  1689. 

Tem  annexo  o  relatório  do  Conselheiro  João  de  í<epulveda  e  Mattos, 
sohre  a  mesma  devassa.  1.734 — 1.735 

í^o.Nsri.i A  do  Conselho  Ultramai-ino,  relativa  ao  |)aganiento  dos  salários  de  Manuel 
da  Fonseea  ('arneiro  e  Manuel  de  MagalJiães  Maldonado.  Escrivão  e  Meirinho 
da  Alçada  da  devassa  de  residência  do  Governador  do  Rio  de  Janeiro  Duarte 
Teixeira  Chaves. 

Lisboa,   12  de  novembro  de  1689.  1.736 

Co.NsiTj.TA  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  á  licença  que  pedira  o  Capitão  de 
Infantaria  da  Fortaleza  da  Colónia  do  Sacramento  Domingos  Fernandes 
Guimarães,  para  ir  ao  Reino  tratar  da  sua  saúde. 

Lisboa,  28  de  novembro  de  1689. 

Tem   annexa   a  respeetiva  portarial  1.737 — 1.738 


CoA.SLi.iA   do  Conselho   UUramailno,   .sobre  as   informagões   que   tinham   enviado   o 

íJoveinador  e  Chanceller  da  Relação  do  Brazil  e  os  officfaes  das  Camarás 

(la  Bahia.  Pernambuco  e  Rio  de  Janeiro,  acerca  das  difficuldades  que  offe- 

recia  a  execução  da  ordem  logia  relativa  ao  levantamento  do  valor  das  moedas. 

Lisboa,  2  de  dezembro  de  1689. 


18' 


"O  Arlcl)i^|H)  (la  lialiia  mu-  i  sla,  kiii'<'I'"''i'iiIii  "  K^tailu  do  Brazil  cm  carta  ilc  ti  de 
;nllii)  (i\s;o  amio  dá  lonia  a  V .  M.  cm  onnii  lo^ci  tp-c  rçcclicra  a  ordfiii  sobre  o  levantamento 
í!a  nifi-,la  a  niaiidaia  an  ( 'liaiucllir  da  ls<Iai,am  para  (HK-  a  mandasse  puldicar  na  Chanccllaria, 
jaiii-ui  (K-  lai  maneira  ficara  lallada  a  ililla  ))nlilica(;ãi),  cpie  nenhuma  pessoa  tiuera  noticia 
dil'a;  c  (picrcndci  cllc  Arcebispo  maiidala  publicar  considerara  os  inconiienientes  que  se  se- 
gi!Íiiãii  de  SC  pidiHear,  por(p;ai]lii  nilla  mandaua  \'.  M.  que  toda  a  moeda  de  vintém  fará 
Mhia  1  iwuesse  no  '■olor  dei  hirado  na  iiie.uiui  ley,  e  nesta  parte  ^e  iiffcrec'a  a  dnuida,  de  qne 
na(|nellc  l-^slado  nã./  liania  ncidiimia  espécie  de  moeda,  ila  iiui-  nn  Iseyno  actualmente  corria 
j)or(iue  suposto  liovuicsse  alguma  da  fabrica  do  Reyiio,  como  erão  ,;  vinténs,  tostoens  e  6  vin- 
téns, ti}do  este  dinheiro  era  muito  antigo  e  corrião  os  ,;  vintcus  marcados  por  loo  rs. ;  os 
:irtiiens  c  ()  vinténs  m.are.ubis  por  joo  rs.  e  os  por  marear  por  X  vinténs,  e  ass.m  ficaua  em 
(i\nnd.a  se  \'.  M.  era  seruido  leuantar  esta  mocd.a  respectivamente  á  das  fabricas  nonas,  visto 
ter  já   tão  fír.-inde   excesso   no   valor  ;i   respeito   do   que   tiuera   na   sua   fabrica. 

Oue  na  j"  i)artc  da  ley  i)ertenec  as  moedas  da  fabrica  estrangeira,  mandaua  V.  M.  que 
toda  esta  corresse  por  pe.ai  á  razão  de  tostão  a  ontau.i,  e  nesta  forma  ficaua  como  moeda 
corrente,  c  nest;i  ])artc  ^e  offerecia  ;iinda  maior  duuida,  por(pianto  (piasi  todo  o  dinheiro 
daqui'!!.!  cid.ide  (íhiliiai  e  su.as  capitanias  consstia  nesta  casta  de  moedas,  e  ser  aly  esta 
mi;c(l.i  ccioiíi  n.acioual  di'  teni|M)s  muito  anlinos  e  ))arecia  grande  confusão  andar  com  nezos 
]),ira  tildo  o  coiixMcio  grosso  c  meudo  daquellcs  moradores,  de  mais  de  que  mandaua  V.  M., 
(pie  c-t:i  moeda  se  circulasse  e  divisasse  com  cspheras  para  evitar  o  cerceio,  datidodhe  niuy 
alto  valor  cxtrinsico,  convinha  a  saber:  a.s  [jatacas  de  4  outavas  e  meia  para  sima  640  rs.  o  as 
meias  i)atacas  o  de  .^.'o  rs..  e  sendo  a  in.iis  da  moeda  em  razão  do  cerceio  que  teue  de  4  ou- 
tauas  e  meia  athe  6  cm  leiído  a  pczo.  .liiala  (lue  a  tostão  a  outaua  ficaua  rezultando  em  liunia 
.grande  perda  dos  donos,  o  que  V.  M.  declara  na  ditta  ley  não  quer,  antes  pretende  só  a  uti- 
lidade de  seus  vassalios,  e  em  razão  destas  dnuidas  daua  conta  a  V.  M.  juira  mandar  dec'arar 
o  que  se  ha.uia  de  executar  c  no  entretanto  não  passara  a  mandar  ,1  publicar  ])cIo  pouo 
a   mesma   ley. . . 

Oue  neste  temim  succedera  leuantar  se  a  moeda  em  Pernandiiico.  co'n  qu''  aquelle  pouo 
comegara  logo  a  pedir  semcihanie  leuant.amento,  e  se  aj\int;ina  a  isto  fa?.eremdhc  repetidas 
(pieÍN.is,  de  i|ue  com  .1  pouca  ^aliida  dos  as^iicares  neste  Keyno,  todos  os  que  aly  poderão 
vender  fa/enda  a  não  (luizerão  vendei  s(.'não  a  dinluiro  di-  contado,  c  não  por  pagamentos  de 
assnearcs.  como  cr.i  estilo,  e  se  andaua  buscando,  e  trocando  dinheiro  ipie  tiuesse  pezo  de 
(1  outanas  e  p.ir.i  '■im.i  ]iara  •-e  mand.ir  p.ara  este  l\eyno  e  jiara  ;is  iiaçoens  donde  vierão  as 
f.izendas.  de  que  rezultava  não  só  a  falta  -iiue  este  ficaua  fazendo  na  'erra,  i"n=  a'ndq  n=!o 
hauer  (|ucm  comprasse  huina  arroba  de  assucar,  e  estava  a  frota  tão  detida,  que  sendo  quasi  o 
termo,  cm  (pie  ^^  M.  a  mandaua  partir,  muitos  navios  não  tinhão  ainda  lastro  e  os  mais  não 
chegavão  a  nie'a  carga:  Oue  nestes  termos  mandara  publicar  a  ley  de  V.  M.  para  sobre  e=fa 
publicação  res(ducr  o  ((ue  n.vais  conuiesse,  e  tanto  que  se  divulgara  se  suspendera  tudo,  e  no 
dia  scyuinic  se  ajnntara  grande  parte  do  pouo  na  Camará,  e  .se  fizera  o  papel  e  carta,  que  rc- 
metlia,  e  com  esta  se  cnvião  a  V.  M.,  e  logo  mandara  conuòcar  huma  Junta  geral  em  que  as- 
sistirão Iodas  as  pessoas  de  todos  os  estados,  (pie  em  semelhante  cazo  o  costunião  fazer  (me- 
nos o  Chanccllcr  que  sendo  avisado,  não  (piiz  ir  a  ella)  e  todos  votarão,  que  a  moeda  se  le- 
u.anlasse  mais  ou  menos,  e  depois  de  ouidaií  as  razoens  de  todos  rcsoluera  que  se  deuia  guar- 
d;ir  inuiídavelii  •-■nlc  ;i  ley  de  V .  M.  iia(|ue]l,i  ])artc  em  (|ue  se  devia  adequar  aquelle  estado, 
subindo  :i  moed.i  nacioií.al  (|ioslo  (pie  ,intÍL';i  pro])ore;onadamente).  fonuem  a  saber,  as  moe- 
d.i-^  (pie  por  não  ter(.iii  marca  :Mii(la  corrião  iior  3  vinténs,  a  4;  as  de  4  a  5;  a  de  tostão 
a  O  vinténs,  r  as  que  ainda  havia  de  O  vinténs  a  S ;  as  de  8,  que  antigamente  forão  tostoens, 
e  linhão  marc:i  de  150  rs.  a  2  tostoens;  e  as  de  joo  a  -'.(o  rs.  e  esta  era  a  moeda  em 
(pie    se   jiodia    praticar   a   primeira   parte   da   ley. 

Porém  que  vistos  os  grandes  inconuenicntes,  que  se  seguião  de  correrem  só  a  pezo  as 
patacis,  meyas  e  qfartos,  ficassem  correndo  toda  a  pataca  de  b  outauas,  perfeitas,  athé 
(1  e  meia  por  valor  de  700  rs.,  três  vinténs  mais  do  que  corrião,  e  a  que  tiuesse  6  outauas  e 
iiie;,.i  i  (Tahi  para  sima  ]ior  j  cruz.ados,  e  as  meyas  patacas,  que  tiuessem  3  outauas  athé 
.!  e  iiiey.i  por  1  ,S  vinténs  e  as  (jue  tiuessem  .i  e  mey.a  e  d'ahv  nara  s'nia.  nor  rr"zadn.  e  a« 
));il,icas  <pic  não  chegasscii,'  ;i  o  outauas  e  liuesscm  4  e  meya  allie  fí,  e  as  meyas  que  não  che- 
g.issem  ;i  3.  corressem  como  de  antes  (lor  640  e  por  3J0,  e  os  quartos  do'irados,  n-e  n-r  "■<■• 
l)in-  S  vinlcns  e  que  teii'  (|uasi  todos  -'  outauas  (poripie  por  pequenos  lhe  perdoara  a  thesoura), 
corressem  por  2  tostoens,  e  os  quartos  singellos  que  valião  4  vinténs  por  tostão  e  que  isto  se 
obseruasse  nesta  fornia  para  remédio  de  não  sahir  o  dinheiro,  de  que  tudo  se  fizera  termo  q"e 
enuiana  e  com  est.i  se  remete  a  V.  M.  Que  logo  mandara  publical-a  com  declaração  q"e 
<  iii(|uanlo  não  sahi^se  a  írot.i  o  ditlo  diiiluMro  de  pezo,  corresse  pelo  pezo  na  forma  assentada, 
poiíp.e    tanto    (|iie    pai  li- se    liiiia    Ioda    c-i;!    iiio(.'(la    que    tem    o    valor    de    7    e   .'^    tosloen---,    e    de 


186 


l8  viiiU-ns  c  de  cnizadu  á  casa  da  moeda  para  st  ciicidar  coiim  \'.  M.  Inii  mandado,  porque 
atlie  agora  íc  não  mandara  recolher  e  circular  mais  que  a  de  menos  pezo,  c  para  se  evitar  a 
confusão  de  se  andar  comprando  e  vendendo  com  balança,  na  de  2  cruzados  além  das  espliera^, 
que  se  lhe  costumavão  pôr  nas  extremidades  para  remédio  do  cerceio,  se  lhe  pozesscm  2  cm 
a  outra  banda  no  meyo,  e  nas  de  700  rs.   hunia,  e  da  mcsn-.«  sorte  na  de  400  rs.,  2,   e   nas 

de    18   vinténs    huma    e   com   esta    divisa    ficava   cessando    toda    a    confuzão.. 

Das  ditias  cartas  e  pai>eis  referidos  houve  vista  o  Procurador  da  Coroa  e  rcspondeo,  (|uc 
(I  /i'.v  do  leuantamcnto  da  moeda  era  de  4  de  agosto  de  iíi88,-  c  fizera  bem  o  Chaneeller  em  a 
não  publicar,  como  tamlicm  n  Arcebispo,  suposto  que  a  publicou  fizera  bem  cm  susi)cnder  em 
sua  execução,  mas  anti  s  cr'a  que  para  o  Brazi!  não  fora  feita  a  ditta  ley.  nem  tal  podia  ser 
a   tenção   de   \'.    M " 

i.7;i9 

CoNsn.TA  (lo  Conselho  Ultianiarino,  favorável  á  ajuda  de  custo  que  requerera  o 
Ouvidor  Geral  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro  Miguel  de  Sequeira  de  Cos- 
lelhraiieo. 

Lisboa,    11    de   janeiro    de    1(390. 

Tem  anne.ra  a  rcspeviivd  portaria.  1.740 — 1.741 


Co.\>i  i.r.\  do  Conselho  Ultraniaiino,  sobre  o  provimento  da  propriedade  do  otTirio 
de  Es(  rivão  do  Meiíinho  da  cidade  do  Rio  de  .laneiro,  cpie  vagara  i)or  falle- 
ciniento  de  Martim  Guedes  Coutinho  e  a  que  tora  único  concoiTente  João 
da  Cunha  de  Ahreií.  cujos  serviços  se  acham  largamente  relatados. 

Lisboa,  12  de  julho  de  161J0.  1.742 


Poi(T.\]>i.\  pela  !pial  se  le/.  mercê  a  João  da  Cunha  ãc  Ahreii  da  .nropriedade  do  ot'1'icio 
de  Meirinho  do  Rio  de  .laneiro. 

Lisboa,  1)  de  agosto  de  1090.   (Auue.ra  í/o  //.  1.712).  1.74?> 

Co.M.Mr.MCA(;.\o  do  Conselho  nitramarino,  acerca  da  nuinireKta(;ão  dos  officiaes  da  Ca- 
mará do  Rio  de  .Janeiro,  a  que  se  relere  o  documento  seguinte. 

Lisboa,  5  de- outubro  de  1790.  1.744 

C.\i{T.\  dos  officiaes  da  Camará  do  Rio  de  .Janeiro,  em  que  relatam  os  serviços  i)res- 
tados  pelo  Governador  D.  Franeiseo  Xaper  de  Lav castro  e  o  elogiam  pelo  seu 
grande  zelo,  independência,  rectidão  e  inteire/a,  com  (|uc  se  houve  no  des- 
empenho do  seu  cargo. 

Rio  de  .Janeiro,  :!  de  juniio  de  KilHi.  fAmie.ra  no  n.  1.744).  1.745 

Co.Nsri.iA  do  Conselho  l'ltraniarino  sobre  o  requerimento  em  que  ,fosr  da  Fonseid 

Barreto  pedia  dispensa  de  idade  para  exercer  o  officio  de  Escrivão  das  e.\- 

ecuções  e  Ouvidoria  geral  do  Rio  de  .Taneiro,  de  que  seu  pae  era  proi)rietario. 

J^isboa,  fi  de  outubro  de   HHhi.  1.7  Iti 

Co.Nsi  i.TA  do  Conselho  Cltiamai-ino  acerca  da  iietição  de  João  da  Cunha  dr  Attrcu. 
em  que  pede  autorisação  jjara  nomear  serventuário  do  ollicio  de  I^Jscrivão  do 
Meirinho  do  Rio  de  .Janeiro,  de  cuja  propriedade  se  lh(>  fizera  mercê. 

Lisboa,  31  de  outubro  de  1690. 

Tem  annexa  a  respectiva  portaria,  1,747 — 1.748 


18-: 


CoNSTi.TA  (lo  Coiisellio  l'!l  laiiiaiiiio,  sobre  o  requerinieuto  em  que  Manuel  Alves  do 
Couto  pedira  a  serventia,  i)or  ties  aiinos,  dos  ofticios  de  Tabellião  publico  de 
notas  e  de  Escrivão  das  sesmarias  do  Rio  de  .laneiro. 

Lisboa,  31  de  outubro  de  1690. 

Tem  annexa  a  respectiva  portaria.  1.749 — 1.750 

Co.Nsii.TA  do  Conselho  Ultraniai-ino,  a  respeito  da  devassa  de  residência  do  Ouvidor 
geral  do  Rio  de  .Janeiro  Mif/iirl  de  Sequeira  Castello  Branco. 
IJsboa,  :!  d(^  noveniliro  de   lllIMi. 

Tem   aniie.id  o   rcJalmiu  do  Consfllicini    VaJenlini   Gregório  de  Rezende, 
soI))c  a  mesma  derassa.  1.7õl — 1.752 


Coxsri.TA  do  Conselho  riti'aniarino,  acerca  da  devassa  de  residência  do  Governador 
do  Rio  de  .Janeiro  J).  Mamic]  L(jho. 

Lisboa,  3  de  novembro  de  1G90. 

Tem  annexo  o  relatório  do  Conselheiro  Valenlim  Gregório  de  Rezende, 
sohre  a  mesma  devassa.  1.753 — 1.754 


Caim  A  do  Governador  Luiz  César  de  Menezes,  dirigida  ao  Rei,  sobre  a  circulação  e  o 
augniento  do  valor  das  moedas  correntes. 

Rio  de  .lanei  10,  22  de  novembro  de  1790.  1.755 


Ri;i'i;i:sKXTA(  Ão  dos  ofíiciaes  da  Camará,  dirigida  ao  (loNornador,  sobip  o  acrescen- 
LanH;'.'to  do  valor  das  moedas  em  circulação. 

Rio  de  Janeiro,  23  de  abril  de  1790.   iAinie.ra  m,  n.  1.755i.  1.756 


CoNsn.TA  do  Conselho  Cltramaiiiio,  lavorave]  á  licença  que  requerera  -íoão  Corrêa 
Ximenes  para  nomear  serventuário  do  olficio  de  Tabellião  iiublico  de  notas 
do  Rio  de  .Janeiro,  de  que  era  pro])i-ietario  e  que  não  podia  exercer  ])or  falta 
de  saúde. 

Lisboa,  11   de  dezembro  de  1G90.  1.757 

CoNsri.TA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  conveniência  de  enviar  i)ara  o  Rio  de  Ja- 
neiro 5  Índios  Tapuj'as  c|ue  tinham  vindo  de  Pei-nanibuco,  iiara  serem  en- 
tregues aos  Padres  da  Companhia. 

Lisboa,  19  de  dezembro  de  1(190. 

Tem  anvexa  uma  carta  do  Heeretario  de  Estado  M(  ndo  de  Foyos  Pereira, 
sohre  o  mesmo  assumpto.  1.758 — 1.759 

CoNsii.TA  do  Conselho  Dtramarino,  acerca  das  controvérsias  (lue  tivera  o  Ouvidor 
Geral  do  Rio  de  .laneiro  Mifiuel  de  t^equeira  Castello  Branco  com  os  Religio- 
sos do  Convento  de  S.  Bento. 

Lisboa,  24  de  janeiro  de  1G91. 

Tem  anncxas  cartas  do  Governador  e  do  Ahhade  do  Convento  e  três 
certidões  relativas  ao  mesmo  assumpto.  1.760 — 1.765 


188 


Carta  do  Governador  Luiz  César  de  Menezes,  sobre  a  lei  do  levantamento  do  valor 
das  moedas  corentes  e  os  attritos  e  inconvenientes  que  tinha  a  sua  execução 
no  Brazil. 

Rio  de  Janeiro,  2  de  abril  de  lt!91.  1.766 

Representações  (2)  dos  officiaes  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro  contra  a  execução 

da   lei   de    4   de  agosto   de    lliS8,   sobre   o   augmento    do   valor   das   moedas. 

Rio  de  Janeiro,  4  de  abril  e  31  de  maio  de  1691.   (AnDCios  ao  n.  1.76o). 

1.767— 1.76S 

Autos  de  embargos  que  os  ofliciaes  da  Camaia  do  Rio  de  Janeiro  oppusoram  á 
execução  da  referida  lei. 

(Annexos  uv  n.  1.766).  1.76y 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  provimento  do  posto  de  cai)itão  da 
Capitania  de  Cabo  Frio,  a  que  fora  único  concorrente  João  Pereiro;  úo  Lacto. 
cujos  serviços  se  encontram  relatados  na  mesma  consulta. 

Lisboa,  28  de  maio  de  1691.  1.770 

Portaria  pela  qual  se  mandou  passar  patente  a  João  Pereira  ão  Lago  do  posto  de 
capitão  da  Capitania  de  Cabo  Frio,  por  três  aunos. 

Lisboa,  23  de  novembro  de  1691.    (Anneja  ao  n.  1.770)    .  1.771 

Fé  de  officio  de  João  Pereira  ão  Lapo.  rilho  de  Manuel  Pereira  ão  Laç/o.  natural 
de  Guimarães. 

Lisboa,  22  de  dezembro  de  1691.   (Annexa  ao  ».  1.770).  1.772 

Consulta  do  Conselho  THtramarino,  favorável  á  ajuda  de  custo  que  requorei-a  João 
Pereira  ão  Lar/o. 

Lisboa,  7  de  julho  de  1091.  1.773 

Consulta  do  Conselho  intramarino,  favorável  á  licença  (pie  iiedira  Joãi)  Corrêa 
Ximenes  i)ara  nomeai-  serventuário  do  officio  de  Tal)ellião  pnl)lico  de  notas 
do  Rio  de  .Janeiro,  de  que  era  proprietário. 

Lisboa,  9  de  agosto  de  1691. 

Tem  annexa  a  respeetiva  parlaria.  1.774—1.77.') 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  as  informações  que  enviara  o  Reitor 
do  CoUegio  da  Com])anhia  de  Jesus  do  Rio  de  Janeiro,  acerca  dos  Índios 
Tapuyas  que  lhe  tinham  sido  reniettidos  do  Reino. 

Lisboa.  19   de  setembro  de  1691.  1.77(1 

Consultas  (2)  do  Conselho  Ultramarino,  relativas  ao  aiirisionamento  de  10  pi- 
ratas inglezes  ])elos  moradores  de  Cabo  Frio. 

Lisboa,  17  de  outubro  de  1790  e  IS  de  setembro  de  1791.         1.777 — 1.77S 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  petição  do  Padre  Malhrus  ãe  Moura. 
Reitor  dn  Collegio  dos  Josuilas  do  Rio  de  Janeiro,  cm   ;iuc   pedia    nina    nova 


IbO 


(1eva.s.-:;i  acerca  das  aggressões  (|iie  Mmtirn  Conca  Vasíjiiraiicfi  e  José  de  Bar- 
<rll'i.s  Machado  tinham  praticado  nas  suas  fazendas  dos  Campos  de  Goytacazes. 
Lisboa,  10  de  outubio  de  l(i91. 

"O  r.-idrc  Muthciis  de  Moura...  fez  petição  a  \'.  .\I.  jinr  este  (.'on-uUio,  cm  (|iic  iliz 
l>o>;suircni  nos  Campos  tle  Oitacazcs  liarias  fazeiulas,  c  entre  alguns  curraes  de  gados  de  ciiio 
rciidimenio  se  sustentão  os  Keligiozos  do  dito  Collegio,  e  porque  alguns  moradores  com  menos 
amor  á  sua  religião  e  dczcjando  st  reiíi  possuidores  daqi;el!as  terras,  por  todo  o  modo  os 
lnTturl)ão,  não  só  iizuri>an<io-llie  o  gado,  mas  maltratando-Uie  os  seus  escravos,  em  tal 
finina  (lue  temem  justaiiiente,  que  amedrontados,  não  qneiíão  assistir  naqnelK-  sitio " 

1.779 

CoNsn.iv  (lo  Cons(i!!io  ritramaiino,  sobre  a  devassa  (jue  remettera  o  Covei-nador 
Ijttiz  César  de  Mcnezcíi  acerca  do  assalto  armado  que  fizeram  Franci.ico  do 
Amaral  e  seu  irmão  Bento  de  Amaral,  auxiliados  por  30  Índios  de  S.  I*aulo, 
a  diversas  fazendas  do  recôncavo  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  19.de  outubro  de  IfiOl.  1.7S0 

Pai:i:(  i;i:  do  Conselheiro  .João  de  Sei)ulVeda  e  Mattos  sobre  a  referida  devassa. 

Lisboa,  IS  de  outubro  de  1(391.  (Amiexo  ao  n.  1.7S0).  1.7S1 

CoNsiLTA  do  Conselho  Ultramarino  acerca  das  representações  dos  Governadores  e 
officiaes  das  Camaias  do  Rio  de'  Janeiro  e  Pernambuco  contra  a  execugão  da 
lei  sobre  o  augmenro  do  valor  da  moeda. 

Lisboa,  3  de  novembro  de  1691.  1.7S2 

CoNsrr.TA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  requerimento  em  que  Julião  Rangel  de 
Siiusii  pedira  dispensa  de  edade  para  se  encartar  na  propriedade  dos  officios 
de  escrivão  da  Camará  e  Tabellião  publico  de  notas  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  10  de  dezembro  de  1691.  1.783 

CoNsci.T.v  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  provimento  do  posto  de  capitão  da 
Capitania  de  S.  Vicente  e  S.  Paulo,  iiaia  o  (jual  proi)uzera  o  Donatário 
Marquez  de  Cascaes  em  1"  logar  Manuel  Peixoto  da  Motta,  em  2"  Francisco 
Corrêa  e  em  3"  João  de  Brito. 

Lisboa,  12  de  dezembro  de  1691.  1.784 

Poi;tai!T.\  pela  qual  se  mandou  passar  patente  a  Manuel  Pelroto  da  Malta  da  Caiii- 
tania-niór  de  S.  Vicente  e  S.  Paulo,  por  três  annos. 

Lisboa,  20  de  dezembro  de  1691.  (Ânnexa  ao  n.  1.784.  1.78.5 

Co.Nsiri.iA  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  ao  pagamento  de  120^000  tiue  o  Bispo 
do  Rio  de  Janeiro  reqiierei'a  para  o  aluguel  ila  casa  em  rpie  lesidia  na  sua 
Diocese. 

Lisboa,  l.-j  de  dezembro  de  1691.  1.786 

Co.vsii.T.v    (lo   Conselho    Ultramarino   acerca    do    requerimento    em    (pie    Christorão 
Lopes  Leitão  solicitara  excusa  do  exercido  de  qualquer  cargo  de  justiça  ou 
fazenda,  pelos  motivos  que  allega. 
Lisboa,  20  de  dezembro  de  1691. 
Tcvi    annexa    a    respectiva    portaria.  1.787  —  1.788 


1!>0 


CoNsn.TA  do  Conselho  Ultramarino,  lavoravel  á  preten(;ão  do  Bispo  do  Rio  de  Ja- 
neiro de  que  fosse  concedido  ao  Meirinho  dos  clérigos  daquella  Capitania  o 
uso  de  vara  branca. 

Lisboa,  17  de  janeiro  de  1692. 

Trni  anncrd  a  rcspcvliva  paihirid.  1.78!> — 1.790 

CoNsn/iA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  reqneiimento  do  António  Montiiin. 
Capitão  de  Infantaria  da  Nova  Colónia,  cm  que  i)Pdia  licença  para  ir  ao 
Reino. 

Lisboa,  17  de  janeiro  de  1Gͻ2. 

Tcni  aniicxn  a  i-cspectiva  poria) id.  1.7Í)1 — 1.792 

CoNsiT.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  pagamento  dos  soldos  dos  capitães 
Fifíiicisco  Munhos  Corrêa.  Alexandre  de  Castro  e  D.  Gabriel  Gareez  y  Gralht, 
que  i)ela  sua  edade  e  estado  de  saúde  não  podiam  continuar  em  exercício. 

Lisboa,  5  de  fevereiro  de  1G92.  1.793 

Ri;(;rKiUMKNT0s  (2)  dos  Cai)itães  Francisco  Munhos  Corrêa  e  D.  Gabriel  Garcez 
y  Gralla,  em  que  pedem  o  pagamento  dos  seus  soldos. 

(Annexos  ao  n.  1.793).  1.794 — 1.795 

CoNsn.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  nomeação  do  Secretaiio  da  Cai)itania 
do  Rio  de  Janeiro,  por  findar  o  triennio  de  Frarfeiseo  Monteiro  Coelho,  a  cujo 
logar  eram  concorrenles  João  Peicira  da  Sih^a.  João  Thowaz  Duarte  r  Do- 
miniivis  Paet  Sarmento. 

Lisboa,  14  de  março  de  1692. 

Tem   annexa   a  re.speetiva   portaria   e   d    margem   o   ftepulnte   despacho  : 
"Xomeo  a  João  Pereira  da  Silva.  Lisboa,  8  de  maio  de  1692."        1.796—1.797 

Caima  do  Provedor  da  Fazenda  Domin.gos  Pei-eira  Fortes,  sobre  as  deducçõos  que 

se  deveriam  fazer  nos  pagamentos  dos  fretes  da  charrua  de  David  Godeffroy. 

Lisboa,  11  de  junho  de  1692.  1.798 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  dos  motivos  que  allegára  o  Provedor  da 
Fazenda  do  Rio  de  Janeiro  para  não  dar  posse  a  Gaspar  Galhete  de  Andrade 
do  officio  de  Provedor  das  Minas  de  Pernagua,  campos^  da  Curutiiba,  para 
(lue  fora  nomeado  ])elo  Governador  Geral  do  Brazil. 

l^isboa,  16  de  ouiubio  de  1692.  1.799 

Pi:ovi.s.\o  pela  (|ual  se  fez  mei-cê  a  Gaspar  Galhete  de  Andrade  da  serventia  do  cargo 
de  i)rov(.dor  das  minas  de  ouro  de   Pernagua,  com   jurisdicção   nas  (|ue  de 
novo  se  descobrissem  no  Rio  de  S.  Francisco  e  Campos  de  (íuaratiuba. 
Bahia,  14  de  setembro  de  1691.  Copia   (Annexa  ao  n.  1.799). 

l.SOíi 

Ri:<írKiti.MK\To  de  Gaspar  Galhete  de  Andrade,  em  que  pode  a  entrega  da  ollicina, 
caza  dos  ciuintos  e  cofre  das  Minas  de  Pernagua. 

(^nnero  ao   n.    1.799).  1.801 


lííl 


C'(),\sri.iA  (lo  Conselho  Ultraiuaiiuo,  favorável  á  foiuessão  da  licença  de  dois  annos, 
(|ue  retiuerera  Martim  Corrêa  Vasqiics,  Sargento  niór  do  Prezidio  da  Capita- 
nia do  Rio  de  Janeiío,  para  ir  ao  Reino. 
Lif-;l)oa,  17  de  outubro  de  ]C}[)2. 
Tem  anncxa  a  respectiva  portai  i<i.  1.802 — 1.803 

Co.Nsri.TA    do   ConHelho    intianiaiúno,    sobre   a    incai)acidado   de   ■fduo    Vicf/as    para 

exercer  o  posto  de  alteres  da   Koitaleza  de  Santa  Cruz  do   Rio  de  Janeiro. 

Lis])oa,   20  de  outubi-o  de   l(;íi2.  1.804 

Co.Nsn.iA  do  Conselho  Tlt  rainarino,  acerca  das  iutorinações  (jue  enviara  o  Governa- 
dor sobre  a  impossibilidade  em  que  se  achavam  os  moradores  da  Capitania 
do  Rio  de  .Janeiro  de  contiibuirem  para  o  estabelecimento  da  Companhia  do 
coiiiiiicicio  do  Estado  da  índia. 

Lisboa,  20  de  outubio  de   l(;'.t2.  1.805 

ri:uriiiÃo  em  que  o  Escrivão  da  Fazenda  Lidz  Ijopen  Pegado  attesta  ter  o  Coverna' 
ilor  (lo  Rio  de  Janeiro  convocado  os  i)rincipaes  negociantes  e  moradores 
ricos  daqu(^IIa  i)raça  para  uma  reunião  no  seu  palácio,  afim  de  os  convidar 
para  entrarem  com  os  seus  cabedaes  para  a  Companhia  da  índia. 

Rio  de  Janeií-o,  17  de  junho  de  1692.   (Anw^xa  ao  n.  1.805).  1.806 

Co.NSLi.TA  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  á  concessão  da  a.juda  de  custo  (|ue 
requerera  Manoel  de  Carvalho  MoutUilio,  Ouvidor  Geral  da  Cai)itauia  do 
Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,   20  de  outuiiro  de   lOllL'. 

Tciii   ainie.ru  <i   ir!ip<'<(ira   portana.  1.807 — 1.808 

Co.Nsii.iA  do  Conselho  Llt  i  aniarino,  sobre  a  peli(,-ão  do  .Miiiistio  Provincial  da  Pio- 
vincia  da  Conceigão  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  solicitava  a  mercê  de  se  dar 
aos  Religiosos.de  Cabo  Frio  a  mesma  ordinária  que  se  dava  aos  outros  con- 
ventos daquella  Caijitania. 

Lisboa,  27  de  outubro  de  Hi'.»!'.  1.809 

CoNsui/rA   do   Conselho   Ultramarino,   relativa  á  prisão  de  Agostinho   de  Azevedo, 

que  assassinara  um  soldado  da  guarnição  da  nova  Colónia  do  Sacramento. 

Lisboa,  i  de  noveml)ro  de  1692.  1.S10 

Co.vsn.rA  do  Conselho  Ultramarino,  sol)i'c  as  informaí-ões  (|ue  enviara  o  Governador 
António  Pí/c.s-  de  Hande  sobre  a  insufficiencia  da  guarnição  militar,  a  in- 
capacidade dos  officiaes,  e  a  necessidade  de  haver  naquella  Capitania  um 
engenheiro. 

Lisboa,  22  de  novemlno  de  1692. 

".Suiilior.  —  l'(jr  dci-rclo  ik:  i')  i!o  pri^sciilu  mcz  c  aiuiu,  lic  V.  .M.  siruido  (luc  iiustc 
Conselho  se  veja  e  c-on.snlle  com  o  seu  ]>arecer  hum  papel  que  ncllc  aprezentou  o  (ioueniador 
António  Paes  de  .Sande,  cm  o  qual  faz  prezente  a  V.  M.  que  a  guariii(;ão  da  juaça  de  S'io 
Sebastião  do  Rio  de  .Taneiro  hauia  sido  sempre  (ao  menos)  de  6  companhias  de  Infantaria  com 
hum  sargento-mór,  ali-  o  iempo  que  se  fundara  a  nova  Colónia  de  Huenos  Ayres,  i)ara  cuja 
guarnição  e  defensa  se  tirarão  da  dita  praça  3  companhias  dos  melhores  soldados  e  officiaes; 
e  as  3  que  ficarão  e  cxistião  hoje  naquella  cidade,  o  erão  no  nome,   por  serem   os  soldados 


193 


poucos  c  muitos  ilclles  inúteis  e  os  3  capitães  incapazes  por  i^eiis  muitos  ânuos  c  achaques  Jc 
todo   o   CNcreicio   militar. 

(Hie  a  defensa  da  cidade  cor.sistia  nos  2  Fortes-  da  Barra  Santa  Cruz  e  S.  João;  pelo 
canal  de  Santa  Cruz  podia  entrar  toda  a  sorte  de  embarcações,  pelo  de  S.  João  só  ás  pequenas; 
e  passados  estes  canaes  até  á  cidade,  (que  dista  pouco  menos  de  légua)  liauia  fundo  para 
qualquer  armada  poder   surgir   junto   a   ella   e   lançar   gente   em   terra    sem   hauer    fortificação, 

nem  defensa,  que   lho   podesse  impedir,   nem   deter  a   entrada   da  Praça "' 

1.8U 

CoNsn.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  projiosta  que  fizera  o  Governador  do 
Rio  de  Janeiro  António  Paes  de  Snnde  de  ser  substituido  por  seu  filho  Anlunio 
de  Castro  de  Sande,  durante  o  tempo  em  que  estivesse  ausente  no  desempenho 
de  commissões  de  serviço  de  que  iôra  encarregado. 

Lisboa,  24  de  novembro  de  1692.  1.812 

Co.Nsri.T.v  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  licença  que  a  Camará  do  Rio  de  .Janeiro 
concedera  a  Franeiseo  de  Almeida  Jordão  e  ao  Cai)itão  Manuel  Mendes  de 
Almeida  para  a  construcção  de  um  tiapiche  para  os  assucares  e  os  embargos 
que  se  oppuzera  a  essa  concessão. 

Lisboa,  lií»  de  novembro  de  1692.  '  1.813 

Ri.tíi  Kiíi.MKNTo  da  Viscondessa  de  Asseca,  no  qual,  allegando  as  grandes  e  dispen- 
diosas obras  que  se  tinham  feito  no  trapiche  dos  assucares  de  seu  filho 
Halrador  Corrêa  de  Sá,  pedia  que  se  fixassem  maiores  emolumentos  péla 
arrecadação  e  pezagem  das  caixas. 

(Annexo  ao  n.  1.813).  1.814 

EscKiiTiKA  pela  qual  a  Camará  do  Rio  de  Janeiro  alorou  a  Slalradm-  Corrêa  de  i<êi 
e  Benevides  10  braças  de  terra  por  cinco  de  largo,  para  nellas  construir  uh; 
armazém  para  os  assucares  e'  outras  mercadorias. 

Rio  de  Janeiro,  8  de  março  de  1636.  Traslado.  (Anncxa  ao  n.  1.813).    1.81.") 

lísí  Kii-niiA  pela  cpial  Salvador  Corrêa  de  Sá  e  Benavides  aforou  pela  quantia  aii- 
nual  de  12()íp000,  a  Franclsio  d''  Oliveira  Leitão  o  trapiche  c  balanças  a 
que   se    refere   o   documento   antecedente. 

Rio  de  Janeiro,  10  de  dezembro  de  1678.  (A)ine.ra  ao  11.  l.Si;!).  1.N16 

I'iiovis.\o  j-egia  pela  (piai  se  fez  mercê  a  Franeiseo  de  Oliveira  Leitão  de  o  isentar  do 
exercício  de  recebedor  da  Fazenda  Real  e  o  seu  feitor  do  traiiiclic  do  Rio  do 
Janeiro  do  serviço  militar. 

Lisboa,   ■'!!    áe  julho   de    168.'!.    Traslado.    (An iic.ra  ao  )i.  Í.S^i:)) .  1.817 

A  riKSTAiK)  dos  meicadoies  e  capitães  de  navios  da  praça  do  Rio  de  .lanciro,  acena 
das  vantagens  e  beneficio  que  os  trai)iches  i)restavam  ao  commcrcio. 

Rio  de  .Janeiro,  30  de  .junho  de  1688.  (Annexo  ao  n.  1.813).  1.818 

Cl  iniKAo  <in  que  o  hJscrivão  da  Fazenda  Real  attesta  os  serviços  dos  trapiches  e 
<pic  Francisco  de  Olircira  Leitão,  filho,  occujiava  o  posto  de  alferes  da  orde- 
nau<;a  da  couijjanlna  dos  incrcadoies. 

Rio  de  .laneiro,  12  de  Julho  de  1688.   (Ainnxa  at>  u.   l.si:; ).  I.SIO 


193 


Ri:<;i  i.iii  Mi;.\io  (la  Viscondcst  a  de  Astifca,  cm  ((ue  pede  a  fixayão  dos  salários  (lue  se 
dtíviaiii  lolirar  no  trapiche  do  Rio  de  Janeiro. 

(A  micro  (10  II.   I.M:;  ).  1.820 

Caima  dl'  conriíiiiação  do  alor;  iiimlo  do  ItMieiío  que  o  Senado  da  Camará  concedeu  a 
Kdlvdílor  (U)i rva  de.  t<<'i  jiaia  a  conslrucção  do  trai)iclie  dos  assacares  e  outras 
mercadorias  por  escriíitura  de  8  de  niarjgo  de  IGIJíi. 

Ccrliilihi.  (Aiiiicid  (IO  II.   isi:;).  1.821 

C'i:in  inÃo  em  (|uc  o  I<>s(iivão  da  C;  niara  do  Rio  de  .lanciro  .Fulião  Rangel  de  Sousa 
attesta  (lue  os  bens  do  Conselho  alé  1GS4,  (luando  aforados,  o  tinham  sido  por 
avenqa  das  i)artes  e  nunca  postos  em  arrematação. 

Rio  de  .lanoiío,  H)  de  abril  de  WV-^l.  (Aiiiicm  ao  ii.  I.SKí).  1.822 

Coxsci.rA  do  Conselho  inirauiarino.  acerca  das  informações  que  o  Governador  do 
Rio  de  .Janeiro  tinlia  enviado  sobre  a  Colónia  do  Sacramento. 

Lisboa,  20  de  outubro  de  1(>!)2.  1.823 

CAitrA  do  (Jovernador  i^uiz  César  de  IVIene/.cs,  cm  que  dá  divcisas  informações  rela- 
tivas á  nova  Colónia  do  Sataamento. 

Rio  de  .Janeiro,  25  de  junho  do  1692.  (Anncia  ao  ii.  1.823).  1.S24 

Alio  do  fretamento  da  charrua  »s'.  (UirJon.  para  transportar  o  soccorro  á  ('olonia  do 
Sacramento  do  Rio  da  Prata. 

Rio  de  .Janeiro,  18  de  maio  de  l(i',t2.  '/'laslado.  (Aiiuc.ro  ao  ii.  1.S2;!). 

1.S25 

Cama  do  Coveinador  I).  I'^van(  isco  Naper  de  l^anc;islre,  em  (jue  relala  o  estado  da 
Colónia  do  Sacramento  e  vários  acontecimentos  (|ue  nella  se  haviam  i)assado. 
Colónia  do  Sacramento,  6  de  dezembro  de  1(!!)!.  (Annrxa  ao  n.  1.821!). 

ssíuli)  (Ifi  ciiiit;i  ;i  \'.  M.  do  csl.ulo  i-in  í\\\v  acliura  esta  fijrla'cz<i,  c 
itliL-  aciiicllc  Uinpo,  assi  no  rci)aio  das  siia.s  r\iina.s,  porque  estava 
ii;i~^  seiíK-iileiras  í|1!l'  'c  liião  fa/endo,  p.ir.-i  evitar  (j  dis|)cn(lio  d;i 
fazenda  de  \'.  M.  Cdin  t.anto  ]ireji'izo  aos  moradores  do  i\io  de  Janeiro  eoni  a  eondnQào  das 
fa.riídias  p.ir.i  esta  Colónia,  c  lamlieni  fis  presente  a  \'.  M.  a  lioa  correspondcneia  (|ne  tinliainos 
depois  que  aqui  ctiegt:ei  com  o  (ioverundor  de  Buenos  Ayres,  de  que  rezultava  liireni  as 
endjarcações  de  V.  M.  repetidas  vezes  aquelle  porto,  de  onde  se  conduzião  os  mantimentos  com 
grande  conveniência  (U?-tcs  moradores.  Esta  se  conservou  até  que  em  o  mez  de  abril  pro.vinui 
passa  Io  clugarão  a  i-!t  i\io  3  navios  de  Espanha.,  com  novo  governo  c  200  homens  p.ara 
aquelle  prezidio,  com  pretexto  de  que  avião  de  passar  para  o  Reino  de  Chili,  c  hum  Dezem- 
bargador  para  sindicar  do  (Jovernador  antiguo,  pelas  culpas  que  lhe  impunham  a  nosso  respei- 
to, sobre  o  commercio  que  elle  nunca  fez.  E  desejando  eu  entender  se  por  este  avcria  alg.ima 
alteração  no  tratamento,  mandei  Innn  Ajudante  a  Buenos  Aires,  com  o  pretexto  de  lhe  dar  as 
boas  vindas  c  respondendoine  o  (Jovernador  cortezmente  foi  o  dito  ajudante  tal  mal  recebido, 
(jue  sem  llie  i)ermitirrm  connnunicaçào  com  pessoa  alguma,  o  fizerão  logo  embarcar,  com  tam 
«ranclj  tornient.i,  que  esteve  quazi  perdido  e  logo  sonhe  que  o  Covernador  trazia  ordem  para 
negar  o  inantin'ento  e  refresco,  que  sempre  nos  permitio,  entendo  que  faltando-nos  este,  obri- 
gasse a  necessidade  aos  soldados  a  desamparar  este  sitio,  cujo  alvitre  levou  a  Madrid  hum 
1>.  Pedro,  official  real  de  Buenos  Aires,  que  ha  2  annos  passou  em  embarcação  nossa  a 
Espanha,  a  ponderar  o  grande  prejnizo  que  se  seguia,  aquella  Coroa,  com  a  nossa  vizinhança, 
pelo  grande  extravio  que  linha  a  prata  por  este  porto,  c  que  só  negando-nos  os  mantimentos, 
sem  os  (|u;ies  era  im]iossiveI  o  con^ervar-nos,  ])or  não  lermos  outra  prevensão  em  todo  o 
tempo   (jue   aqui  assistimos,   mais   que  a   limitada   farinh.i   (pie   costuma   vir  do   Rio   de   Janeiro^ 

■  '3  .      •■? 


do    q 

"Na 
lie  li 

fr 
idi; 

ota 

do 
l.rad 

annr.   |i 
0    nella 

ineai 

.az    d 

e    ( 

lef 

ensa 

.    eonio 

194 


Vriíicilialnu-iUc  taltamlo  por  al«inii  aiidenlc  a  eniliarca<;ão  cm  que  si  conduz:  isla  uotiria  me 
obrigou  a  mandar  aqucUe  porto  a  íragatinha  de  V.  M.  cnmu  costumava  a  Iniscar  o  refresco 
referido,  a  que  o  (iovernador  rcsiiondeo,  que  estava  falta  de  mantimentos  (sendo  o  que  llic 
pedia  carnes,  de  que  aquella  terra  he  al)undantissima )  e  (|ue  não  avia  lei  que  o  obrigasse  a 
dar  hum  amigo  aquillo  de  que  necessitava,  e  a  gente  da  fragatinha  experimentou  os  mesmos 
apertos  que  o  Ajudante,  e  sendo  despedida  brcvenjente  me  mandou  dizer  que  o  podia  livrar  do 
trabalho  de  hir  aquelle  Porto;  e  porque  pelo  Rio  de  S.  Jmvn,  vinhão  também  mantimentos, 
que  os  soldados  que  ali  assistem  costumavão  trazer  a  esta  Colónia  a  troco  de  alguns  géneros, 
lhe  jirohibio  o  dito  Governador  o  não  'fizessem,  e  para  o  conseguir  lhe  permilte  somente  embar- 
car aquelles  que  precisamente  lhe  são  necessários  para  os  3  mezcs  que  da  nossa  parte  assistem:  e 
para  que  por  aquella  via  se  não  introduza  alguma  prata,  se  lhe  manifcstãn  todos  perante  os 
offieiaes  reaes,  com  tanto  excesso,  (|ue  chegam  a  despir  os  seus  mesmos  soldado^,  i)rlri  que 
estão  iam  descontentes  que  se  receia  ao  dito  (lovernador  algum  trabalho;  e  porque  nesta 
fornia,  limpos  de  prata  e  mantimentos  Uie  permitem  francamente  a  vinda  a  esta  Colónia; 
considerando  eu  todas  as  razões,  e  que  ella  se  encaminha  só  a  saber  o  que  a  que  se  faz  e  a 
persuadir  estes  soldados  a  que  se  passem  á  sua  parte,  ponderando-lhe  não  só  o  perigo  com 
que  aqui  vivem,  mas  o  regalo  c  estimação  com  que  lá  hão  de  ser  tratados,  me  rezolvi  a  ne- 
gar-lhe  a  entrada  nesta  fortaleza  a  communicação  com  estes  soldados,  na  mesma  forma  que 
usão  com  elles  em  Buenos  Aires;  e  porque  naquelle  porto  mandarão  tirar  as  espadas  a  huns 
soldados  nossos  para  melter-lhe  as  niaons  nas  algil)ciras  para  tirar-lhe  delias,  como  com  efi'--ii') 
tirarão  alguns  géneros  de  i)ouquissima  consideração,  que  levavão  para  resgate  dos  mantimentos 
])or  não  correr  lá  o  nosso  dinheiro,  mandei  eu  fazer  o  mesmo,  sem  differença  alguma  a  a  sol- 
dados  seus  que   aqui   vierão,   e   sabia   !eva\-ão   algum   emprego,   os   quaes   entre   algumas   cousas 

de  pouca  valia  levavão  alguma  pólvora 

Passados  alguns  dias  me  escreveu  o  (lovernador  de  Buenos  Aires  Inuua  carta,  na  qual  me 
dizia,  que  extranhava  que  da  nnssa  par;e  se  faUasse  ao  cumprimento  de  i|uasi  todo>  os  artigos 
d'j  Ira  ado  proviziona!;  porque  di  ^pi^nco-se  i.i  de  <iue  esta  fortaleza  se  poria  no  estado  de  :i,i1es, 
que  era  eni  iiartes  si'i  delineaila.  e  cm  outras  de  o'to  pnlmos  de  altura,  eu  a  tinha  posto  toda  em 
muito  maior,  que  o  numero  da  gente,  munições,  armas,  eazas  e  gado  1;imbeni  excedia,  e  qi;e 
saldamos  á  campanha  a  matal-o,  o  que  só  a  elles  pertencia,  asi  pe'o  gado  ser  seu,  como  por  se 
nos  não  permittir  sahir  desta  fortaleza,  e  finalmente  que  se  admirava  que  eu  me  arriscasse  a 
tanto,  que  mandasse  matar  o  gado,  que  os  índios  avião  de  impedir  e  defender;  a  esl.as  razões 
resjwndi  que  não  avia  artigo  no  tratado  provizional  que  mandasse  que  esta  fortaleza,  se 
pozessc  no  estado  que  de  antes,  porque  só  no  art.  3"  se  dispõe,  que  faremos  reparos  com  qre 
cobrir  a  nossa  artilharia,  e  se  ella  estava  então  só  delineada  em  partes,  agora  se  manda,  (|ue 
façamos  reparos  com  que  nos  cubramos,  e  se  estava  só  delineada  como  lhe  chanião  fortaleza, 
que  o  eubrir  não  tem  limite,  que  he  á  vontade  <los  generaes,  conforme  o  tempo  que  tem  para 
o  fazer,  c  que  a  difinição  dos  reparos  conforme  a  opinião  dos  melhores  autores  da  ar(|uile- 
ctura  militar,  he  huma  muralha  de  terra  somente,  (pie  errea  toda  a  praça  a  (|ue  não  dão 
menos  altura  (pie  de  15  pés  sobre  o  nivel  da  campanh;i.  e  ile  grossura  2u  pés,  i|ue  eu  não 
fazia  mais  que  reedificar  o  que  o  ti  mpo  hi.a  arruinando  na  terra,  e  iiue  c:iso  negado  (jue  o 
tratado  <Iisi)ozesse,  que  esta  fortalez.i  ^e  levantasse  na  form.i  que  de  antes,  seria  dificultoso 
este  ajuste,  porque  não  avia  em  Buenos  Aires  quem  a  tivesse  medido,  salvo  o  autor  de  hum 
livrí)  que  remeto  ao  Conselho,  pelo  qual  consta  em  o  capitulo  12"  do  livro  3",  tinhamos  huma 
fortificação  regular,  coroada  toda  de  artilharia,  com  muralha  e  baluartes  lerrai)!anados.  ,1 
melhor   que   avia    em    toda   a   America. 

Que  o  numero  da  gente  he  nniilo  menus  do  que  .ivia  ,in',cs  do  projecto,  porcpie  avendo 
mais  de  400  soldados,  hoje  entre  offieiaes  estes  não  chegão  a  300,  avendo  100  cazaes  de 
índios  e  brancos  com  muitos  filhos,  hoje  entre  huns  e  outros,  não  ha  60.  Ha  muito  menos 
escravos  do  que  então  avia  porque  só  a  veiula  delles  em  Buenos  Aires  passou  de  jo.ooo  pczos, 
que  inda  se  não  restituirão.  Tambcm  ha  menos  armas,  porque  da  artilharia  que  se  restituiu. 
estão  3  peças  levantadas  e  incapazes. 

No  armazém  de  V.  -M.  não  ha  mais  arm.is  de  sobreci  lente  (jue  as  com  que  servem  os 
soldados,  avendo  em  o  tempo  do  (íovernador  D.  Muinicl  I.uhu  mais  de  800,  que  inda  est.irão 
em  Buenos  Aires.  Na  pólvora  e  munições  não  fallei,  porque  não  soubessem  a  pouco  que 
tinhamos,  que  não  só  he  menos  da  cpie  avia.  mas  ainda  da  que  os  mesmos  castelhanos  resti- 
tuirão, porque  cahindo  o  .irinazem  delia  eom  ;i^  iiiiiitas  agoas  deste  inverno,  se  molharão  de 
100  liarris  que  avia  50. 

Ov.v  nas  cazas  que  se  tem  feitij,  se  não  excede  o  dito  tratado,  porque  ilizeiído-se  no 
arl.  3"  deste,  que  as  poderemos  fazer  para  habitação  deste  sitio,  era  sem  duvida,  podíamos 
fazer  que  nos  fossem  necessárias,  ainda  (|ue  das  fabricas  antiguas  tivessen?  ficado  algumas, 
nSo  sendo  bastantes,  principalmente  não  a  sabendo,  nem  sendo  as  que  ha  da  matéria  prohi- 
bida  no  .lilo  artigo.   ()ue  eiiiqnanlo  ao  gado   destas  campanhas,   p(.is  elle   o   levavão   em   grande 


lí)õ 


nnmorn  c  maliivãn  Imld  (,  <|it  nlirinailí.  tlcs  jinslns  sf  viiilia  iii-cri-andd  :i  fsta  Coliinla.  iK-via- 
nins  nós  fazor  n  iiicsinn,  piitf|nc  tiiihanins  nas  (erras  o  niesnn  iloniinl(},  fine  elk-s  durante  a 
i-nnlmvi  r^i.-i,  cmíh  i.sd  cU'via  ser  n  ci|ir(n(i,  u  (|\K'  ao  «ado  titdiair.MS  mais  <l()niiiiio  ([nc  ille-.imr 
proceder  (  sle  ile  liniua^  vacas,  ipie  n  (leneral  Stil:'ii(liir  Carrrn  de  Sá  mandara  lam;ar  nas 
terras  ipie  \'.  M.  lhe  fez  niercé  cnlre  o  Culw  li^c  S.  Maria  e  Maldcniaild,  e  finalmente,  (lue  llie 
não  desse  cuidado,  o  risco  a  qní  me  expnnlia  a  respeito  dos  índios  i)or(pie  (|nandr>  estes  se 
arrojasssem  a  algmiT  .itrcvimento  a  minha  gente  que  se  defenderia  dclles,  cnmo  lhe  permitte  o 
direito  natural   c  ilivino. 

A  esta  resposta  tão  ajustada  com  a  razão  e  com  o  mesmo  tratado,  de  (|ue  eu  me  não 
afasto  hum  ponto,  conforme  alcança  o  meu  entendimento,  se  seguio  a  carta  <|ur  remeto  ao 
Conselho,  pel.a  (|ual  Se  pode  entender  huscão  estes  homens  algum  pretexto  para  o  rompimento, 
na  iiouca  veid;ide  com  que  i|uerem,  que  á  forca  faltemos  ao  capitulado,  sendo  ellcs  o  que  o 
iiuerpretão  .a  seu  modo,  valendo-se  jiara  este  fim  dos  índios,  (|ue  sendo  tributários  e  vassallos 
de  Klrei  Catholico,  como  consta  do  artino  5"  do  mesmo  tratado  diz  o  Covernador  que  não 
tem  m.-iis  dmuinio  nelles  ([ue  o  espiritual  (pie  possuem  os  Padres  da  Compaithia,  e  que 
dispõem  vir  com  a  satisfação  de  se  não  aver  cumprido  com  a  restituição  de  Villa  Rica,  não 
existindo  já  hoje  nenhuma  cousa  que  os  Paulistas  levarão  delia,  e  no  caso  que  estives.se  em  ser 
me  p.-ircce  se  lhe  não  dcviãn  restituir  sem  clles  as  hirem  buscar,  nem  sem  o  fazer  podem  dizer 
(pie   SC   lhe    falt.-i. 

Estas  razões  fiz  prczentes  ;uj  dito  (lovernador  e  a  pouca  que  tinha  nos  índios  não 
estando  debaixo  do  seu  dominio  para  tomar  a  satisfação  referida,  pelo  cuniiirimeiíto  ou  não 
cumprimento  do  tratado  entre  es'as  2  Coroas,  nem  pelo  successo  dos  Paulistas  com  hurrsas 
nações  barbaras  de  índios  seus  confinantes  e  habitadores  nas  terras  do  dominio  de  V.  M.  (caso 
negado  que  tenha  acontecido)  e  (pie  S(')  com  os  Paulistas,  seria  a  defensa  delles  natural, 
lior(pie  vir-me  tomar  satisfação,  lie  ofensa  e  não  defensa;  e  ultimamente  terminei  a  minha 
resposta  com  dizerdhe  que  se  elle  não  tinha  dominio  para  remediar  o  que  os  indios  quizessem 
executar,  tinha  eu  resolução  para  castigar  severamente  o  seu  atrevimento  quando  intentassem 
o  de  chegar  a  esta  ("olonia;  e  porque  depois  da  minha  resposta,  derão  os  Castelhanos  que 
assistem  no  Rio  de  Janeiro  eiií  seguir  as  nossas  embarcaç()es  pelas  margens  destes  rios 
visinhos.  de  donde  vão  alguns  soldados  a  conduzir  lenha,  perguntando  a  estes  a  donde  hião, 
])Oique  Sendo  :\  m;'l„v  garbi  I  iuhão  ordem  jKira  o  impedir,  e  isto  s ')  a  fim  ou  de  atemorizamos, 
ou  de  que  a  necessidade  obrigasse  os  soldados  a  dezampararem  esta  fortaleza,  negocio 
este  taníbem  premeditado,  (|ue  sem  duvida  o  conseguirião  se  o  intentassem  alguns  annos  antes, 
])or(|ue  me  colherão  com  gr.inde  iirevenção  de  legumes,  ([u.aiilid.-ide  de  iieixe  salgado,  que 
mandei  fazer  pelos  soldados  o  verão  poss.-ido,  que  chegou  á  maior  [larte  do  inverno,  e  porque 
neste  nicu  temim  cri  seco  o  numero  (b  índios,  mulheres,  nu-ninos  e  escravos  a  mais  de 
.^do,  me  foi  i)reciso  cortar  ;i  ração  de  farinha  aos  soldados  e  índios  (|ue  S('i  a  tem  para 
(pie  no  caso,  em  que  por  .'dgum  acidente  f.iltasse  embarcação  do  Kio  de  janeiro,  e 
succedesse  al.mima  desgraça  ás  sementeiras  do  trigo,  não  chegássemos  á  ultima  mizeria, 
e  jxirque  com  a  dita  ração  de  farinha  cortada  se  não  podião  só  sustentar  acabados  os 
mais  mantimentos,  mandei  ao  capitão  de  cavallos  Bartholomcn  Sanches  Xará,  6  legoas 
jior  esta  campanha  dentro  com  lO  cavallos  de  que  consta  a  sua  companhia,  e  com  5 
galgos  que  unicamente  ha  nesta  Colónia,  o  qual  em  21  dia,  matou  335  veados,  que  eirj 
carros  forão  conduzidos  a  esta  fortaleza,  e  acabados  estes  o  mandei  na  fragatinha  de 
\'.  M.  com  40  homens  ao  Rio  de  S.  l.iisia  a  matar  gado,  e  cm  trinta  e  tantos  dias  que  nelle 
assistirão,  matarão  á  espingarda  mais  de  joo  rezes  e  entre  ellas  140  touros,  com  cuja  carne 
se  sustentou   esta   povoação  athe   á    entrada   do   verão,   que   começou   a   morrer   juixe. 

A  causa  que  tive  par.a  mandar  a  este  Riu  de  S.  I.ucia,  estando  o  gado  muito  mais 
perto  desta  colónia,  he  pel.a  conveniência  de  entrar  a  fragatinha  de  \'.  M.  por  elle  acima. 
ler  1>;istante  fuiuhj  ])ara  chegar  a  terra  c  segura  a  retirada  da  gente  a  ell.a  (piando  fosse  ne- 
cessário, da  (|ual  com  ;Mtil]iari;i  se  podia  defender  de  maioi'  poder;  e  porque  entendi  se 
não  devia  desiireziir  o  ame.aço  dos  Índios  do  ( iovernandor  de  Buenos  Ayres,  comparecer  do 
sargento  maior  e  capitães  desta  Colónia,  me  rezolvi  a  preparar-me  para  defcnder-me,  alteando 
e  terraplanado  os  2  Baluartes  da  campanha,  e  iiondo  a  cortina  á  prova  de  canhão  com  40 
palmos  de  grossura,  iior  ser  está  só  a  parle  onde  se  podem  asestar  as  baterias  de  hum  padrasto 
(pie   lhe  fica  defronte,  pelo   Kio  defender  todas  as  outras 

Com  todo  este  trabalho,  não  ouue  também  descuido  no  das  lavouras,  como  igualmente 
nesse  serviço  i)ara  conservação  desta  praça,  e  se  sentarão  este  anno,  fora  quantidade  grande 
de  legumes,  260  alqueires  de  trigo,  que  fazem  perto  de  500  pela  in.edidyci  desse  Reino,  que  per- 
mittiiido  Deus  se  recolha,  he  bastante  para  todos  os  soldados,  e  o  fora  para  toda  a  mais  gente, 
si'  se  não  occuiiarão  os  bois,  asi  na  condução  dos  veados,  como  na  do  torrão  e  a  gente  toda  n  1 
trabalho  da  fachina,  o  mesmo  cuidado  tenho,  na  vigilância  desta  praça,  com  as  sentinelas,  ron- 
das e  patrulhas  de  i>C-  e  de  cavallo,  e  afora  os  soldados,  anda  sempre  sobre  a  muralha  hum  offi- 


196 


ciai,  e  fora  delia  outro  da  conipaiihi.i  dos  civaKos,  e  no  por'o  onde  estão  as  cmliarcações  entr? 
de  guarda  para  sua  dcfinsa  hunw  esquadra  com  um  sargenio;  na  fragatinha  de  \'.  M.  outra 
todos  os  officiaes  e  marinheiros  delia;  no  quartel  de  cavallaria,  que  fiz  na  entrada  da  povoa- 
ção, está  sempre  a  coiiviíanhia  de  guarda  e  como  os  postos  são  tantos  para  guarnecer  e  os  sol- 
dados não  passão  de  260,  sempre  fazem  j  quartos  cada  noite,  o  que  não  é  possível  atar. ir 
en>  terra  tão  fria,  nem  continuar  com  o  trabalho  das' lavouras,  se  \".  M.  não  fôr  servido  man- 
dar 40  ou  50  caznes  de  lavradores  desse  Reino  e  Ilhas,  c  eulri'  elles  2  moleiros,  com  a  fabrica 
necessária  de  engenhos  c  pedras,  que  se  armarão  em  huma  lagoa,  mcya  legoa  desta  forta- 
laleza  e  se  conseguirá,  não  só  o  sustento  para  o  prezidio,  mas  o  irato  das  fazendas  para  o 
Brazil,  sem  o  qual  se  não  podem  aumentar  as  povoações,  e  poderá  o  rendimento  dos  dizimos 
suprir  alguma  parte  do  pagamento  deste  prezidio,  porque  liia  este  annn,  se  eu  tivera  ordenj 
de  V.  M.,  para  os  mandar  cobrar,  chegarião  a  3oo$ooo  rs.,  e  sobretudo  o  de  ([uc  mais  se  neces- 
sita nesta  Colónia,  hede  cavallos,  sem  os  quaes  tenho  por  impossível  o  aumentar-se,  porque 
o  gado  oue  aqui  temos  manso,  não  será  tão  cedo  bastante  para  nos  sustentar,  e  avendo-os, 
não  só  o  teren.MS  para  esse  effeito,  mas  nos  couros  que  se  podem  fazer,  poderá  V.  M.  ler 
tal  lucro,  que  exceda  muito  o  gasto,  que  faz  todos  os  annos  com  este  prezidio,  o  que  jjóde 
inferir  da  facilidade  com  que  4  homens  matarão  á  espingarda  todo  o  gado  referido,  afora 
muito  mais  que  depois  se  acharão  mortos  naquellas  campanhas,  os  (jiiaes  a  geiUi-  a  i)é  não 
pode  seguir  para  este  effeito;  he  esta  terra  mais  capaz,  que  ainda  a  da  oulrji  banda  de  Rucnos 
Ayres,  porque  G  legoas  desta  fortaleza  está  o  Rio  do  Rosário  pouco  adeante  o  do  An^orfilo, 
asi  chamado  pelo  muito  que  tem,  a  que  se  segue  o  Rio  de  S.  l.iisia,  navegável  S  ou  m 
Ugoas  por  elle  asima;  5  legoas  mais  adeante  o  de  Monte  \'idio,  junto  do  mesmo  monte, 
con?  huma  enseada  e  ilha  na  boca,  capaz  de  dar  fundo  nelle  os  mayons  navios  e  abrigada  a 
todos  os  ventos;  o  Rio  he  pouco  navegável  e  com  menos  lenha  que  os  mais,  mas  inda  assim 
entra  também  nelle  a  fragatinha  ile  \'.  .M.  lie  Monte  Vidio  para  Moldonado  fidi  outro  rio. 
a  que  ignoro  o  nome,  da  me.sma  capacidade  que  os  mais;  em  todos  estes  se  poderão  fazer  pelo 
ttnipo  adeante,  muito  grandes  povoações  por  ser  o  sitio  para  ellas  muito  capaz  que  esta  em 
ipie  es  amos,  principalmente  o  de  Monte  Vidio  pelo  -  abrigo  que  tem  para  as  embarcações 
grandes,  sem  obstáculo  da  passagem  do  banco,  todos  os  outros  tem  a  conveniência  da  lenha 
que  não  he  a  de  menor  consideração,  asi  para  o  fogo,  como  para  os  grandes  curraes  que 
nelles  se  podem  fazer,  como  tem  feito  (e  estam  em  ser)  os  índio?  das  reduções  dos  Padres 
da  Companhia.  O  gado  he  tanto,  que  se  não  poderá  nunca  extinguir,  porque  ocujia  todas  as 
terras  que  ha  desde  Castilhos  athe  o  Rio  do  Rozario,  e  tem  mais  (io  legoas  de  longitude,  e  no 
tempo  em  que  eu  aqui  assisti  com  o  (iovernador  D.  Manuel  Lobo;  não  passava  este  gado  de 
Monte  \Mdio,  com  que  si  pode  inferir,  que  se  em  8  annos,  p.issou  mais  aíiuem  de  -'3  Ic.noas 
athe   o   Rio   do  Rosário,  brevemente   chegará   a   esta   povoação. 

A  este  rio  tenho  mandado  cortar  esteios  para  fazer  _•  estacad;is.  na  forma  em  que  as  avia  no 
tempo  do  (iovernador  /).  Moinicl  l.olui.  que  cortem  das  faces  dos  j  b.ilnartis  d;i  campanha 
athe  as  _•  t-n--ead,is.  i|ue  de  hiiin.i   c  (i\Ur;i  parle,  pcl.i   punia   em  que  cslamos.   faz  o  rii " 

i.siit; 

Co.NstTi.TA  do  Conselho  ITltraniai-iiio,  fio))re  a  representação  dos  officiaes  da  Camará 
do  Rio  de  .Janeiro,  na  qual  i)ediani  que  cessasse  naquella  Cai)itania  a  cobrant.-a 
do  donativo  i)ara  o  dote  da  Rainli-a  de  Inglaterra  e  a  paz  de  Ilollaiida,  vislo 
estar  paga  a  impoitanoia  que  lhe  fora   lançada 

Lisboa,   2."!  de  outubro  do   l(;ít2.  1.S27 

CoNST'i.TA  do  Conselho   ritrainaiino,   sobre  a   iiuleninisação  quo   podiam    Lourenço 

P^ernandes  Ferreira,   Lotirenço  de  Araújo  e  .loão  Carneiro   de  Araújo,    pelo 

prejuízo  que  tinham  soffrido  com  a  tomada  do  seu  navio  Nohsu  i^cnhoia  do 

Pillar  e  H-  António  para  transportar  o  soccorro  á  Colónia   do   Sacramento. 

Lisboa,  10  de  dezembro  de  1692.  l.siiS 

Portaria  do  Arcebispo  Governador  Cerai  do  Estado  do  nra/.il  1).  Fr.  Manuel  da 
Ressurreição  sobre  o  navio  que  deveria  transportar  o  soccorro  (lue  do  Rio  <le 
Janeiro  se  enviava  imra  a  nova  Colónia  do  Sai  ramento. 

Bahia,  H  de  novembro  de  ICS!).  TmsUitlo.  (Ánin.n,  no  n.  1..S2S).  l.S2'J 


197 


TrnAfo  fia  obi'igação  que  se  tez  a  Manuel  Duarte  Pessoa.  Capitão  do  navio  Xossa 
SiuJioia  (lo  Pilar  c  8anto  António  que  levava  do  Rio  de  Janeiro  o  soccorro 
á  nova  Colónia. 

Bahia,  C  de  novenibi-o  de  IfiS!).  Traslado,  (.\nne.m  ao  n.  1.S28).  1.S30 

Rr:QrKRiMK\'ro  do  Cai)ilão  Manuel  Duarte  Pessoa,  no  qual  pede  certidão  da  viagem  do 
seu  navio  á  nova  Colónia,  do  toniiio  <iue  se  demorou  e  de  lhe  não  ter  sido  pago 
frete  algum. 

(Annc.ro  ao  ii.  1.S2.S). 

A  certidão  scf/iic  ao  ic.rlo  do  rcquerimvnlo.  ].S:;i 

Cr.miDAO  do  trote  (|uo  por  conta  da  Fazenda  Real  se  pagara  jiclo  navio  q\ie  se  enviara 
á  nova  Colónia  e  de  que  era  caiiitão  Anionio  Vaz  Dotiviwntes  e  mesí  re  Ma- 
nuel  Ferreira   Santos. 

(Aii)i<'.ra  (K,  V.  1.82S).  1.832 

Ti:r!Aio  da  vistoria  e  avaliação  dos  prejui/.os,  que  solTrora  a  Fragata  Xos.m  Senhora 
dl)  filar  e  Santo  A)itonio  na  viagem  que  fizera  á  Colónia  do  Saeramento. 

Rio  de  Janeiro,  7  de  junho  de  1(590.  Tiaslndo.  (Anne.ro  ao  n.  1.S2.S).      l.S:;:! 

Co.Nsi  i.rA  do  Conselho  Ultramaiino,  favorável  á  representação  de  André  J'odri{/nes 
de  Mattos,  como  procurador  geral  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  na  qual 
l>edia  que  aos  moradores  daquella  cai)itania  se  não  podessem  pôr  em  nire- 
matação  os  géneros  das  suas  teiras,  antes  do  tem])0  das  frotas. 

Lis))oa.  12  de  dezembro  de  1(3!)2.  l.S3t 

1'oi;t\i;iv   pela  qual  se  mandou  ])assar  piovisão  p.os  moradores  da  Cai)itania  do  Rio 

de  Janeiro,  para  que  durante  seis  annos  lhes  não  fossem  arrematados,   por 

dividas,  os  seus  gemi  o;-  ante.s  do  tcniiJO  das   fiotas,   como  se  concedera   ans 
dii  Bahia. 

Lisboa,  3  de  janeiro  de  1G!)3.   {Anncxa  ao  n.  1.834).  l.SS^l 

(V)\sri.TA  do  Conselho  Ultramarino  sobi'e  o  alvitre  proiiosto  iiolo  Cíoveriiador  An- 
tónio Paes  de  Sanãe  para  a  exploração  das  minas  de  ouro  c  prata  (h'  Para- 
nagoa,  Tabanhana  e  Serra  de  SabF.rabussú. 

Lisboa,  8  de  janeiro  de  1693.  1.836 

Ri;i.Aioi!io  do  (iovernador  António  Paes  de  Sande,  em  (pu'  indica  as  causas  do  lua- 
logio  das  i)esquizas  das  minas  do  Sul  e  i)ropõ(;  o  alvitre  para  se  ohtei-  de  uma 
maneira  segura  o  seu  descobrimento. 

S.  a.  c  s.  d.    (Annrxo  no  n.   1.836). 

"A  fniii;i  (ias  mina^  de  ouro  c  i)rata  de  Pernagiiá,  Ttabaiiliana  c  Serra  ãc  Sal)arnl)iiSi;i'i, 
dcsiiertou  o  cuidado  e  applicaçain  para  se  descolirircni  ainda  no  Icnipo  do  doininio  de  Caslilla. 
fltinianicnte  S.  M.,  que  Deus  guarde,  com  despezas  consideráveis  de  sua  Keal  I^azenda  i>ro- 
cnrou  o  descobrimento  e  entaliolamento  destas  minas,  mandando  para  este  efftito  a  Jhiiu 
Rodrigo    de    Castcibraiicv,    gue    as    não    pôde    ou    não    soube    descobrir. 

A.  minlia  curiosiclade  (quando  Ilie  não  queiram  chamar  zdlo)  procurou  cm  diuersos 
tempos  c  ocasiões  inuestigar  a  causa  de  não  coníeguir-.se  este  descobrimento  das  minas, 
q\ic  prometia  tam  grandes  interesses  a  esta  Coroa,  valcndo-me  nas  uczes  que  estiuc  na  Haya 
e  no  Kcyno  da  noticia  de  algumas  pessoas  praticas,  que  nfa  podiam  dar  dos  dcsculuimciilos 
an;iguo6  c  modernos.   Affirmauam  lodos  que  iiauia  as  minas  que  se  procurauam  descobrir  e 


108 


entabolnr,  mas  que  se  não  ncliavair.  lu  iii  se  liaiiiani  de  de-cnlirir  pellos  iiieyos  (luc  fe  liaiiia 
até  agora  a|iplica(1o,  por  não  yercni  jiroporeionados  liara  se  conseguir  o  fim  que  se  dcsejana. 
I'osso  depor,  que  aclian<lo-nie  na  líaiiya  ao  tempo  que  Dom  Kodritio  de  Caslclhranco  liauia 
entrado  a  fazer  o  seu  descoliriniento  (antes  do  sucesso)  affirniauain  algunias  pessoas  praticas, 
que  era  impossível  conseguir  o  intento  (com  a  experiência  mostrou)  pellas  manifestas 
contradições,   de   n:«cyos,   desordens   e   disposições. 

A  primeira  contradiçam  era.  que  mal- pôde  descobrir  e  entalxjlar  minas,  quem  não  sabe 
o  que  ellas  sam,  que  os  sojeitos  que  ategora  se  liauiam  escolhido  i)ara  estes  descobrimentos 
não  tinhão  sciencia  alguma  delias.  A  prata  das  Índias  se  beneficia  por  diuersas  faculdades, 
desde  que  em  hum  cerro  se  acha  a  mina,  até  que  a  prata  que  nella  ha,  o  uenha  a  ser,  porque 
huns  índios  (ou  brancos  que  os  imitão)  não  tem  mais  officio  que  buscal-as;  outros  depois 
de  achadas,  seguir  as  betas  e  penetrar  os  estados  que  mais  ou  menos  profundamente  seguran; 
serem  reaes;  outros  metem  o  cabedal  naquella  mina  que  se  lhe  achou  ou  comprou  ou  pedio 
ao  administrador  geral;  outros  tem  os  engenhos  donde  se  nxie  a  pedra  e  outros  finalmente 
temperam  a  n-^esma  pedra  depois  de  moida  e  lhe  aplicam  os  ingredientes  com  que  (conforme 
a  espécie  e  qualidade  de  que  ella  he)  tem  mostrado  a  experiência  se  une  menos  uagarosa- 
niente  o  azougue,  funde  com  mais  facilidade  o  metal,  no  que  é  necessário  deliqadissinio 
tento,  porque  por  qualquer  falta,  se  perdem  muitas  uezcs  muito  grandes  caliedaes  no  erro  do 
ten?pcraniento. 

Dom  Rodrigo  de  Casiclhranco  nunca  nas  índias  foi  escrutador  ou  bruxula  (como  os 
índios)  das  minas  pellos  cerros;  nunca  foi  mineiro,  nem  seguio  betas  ou  profundou  esta- 
dos; nunca  foi  senhor  de  minas,  nein  teue  officio  de  temperar  a  pedra  moida,  se  fallaua  em 
alguns  termos,  era  pellos  ouuir  e  não  pellos  praticar,  e  assi  como  no  Brazil  ha  tantos  senhores 
de  engenhos  e  nenhum  delles  sabe  como  se  tempera  o  assucar  das  canas  que  nelles  moem,  e  se 
o  quizerem  fazer  se  perderam,  e  todauia  faliam  como  se  entendessem  da  arte,  assi  Dom 
Rodrigo  ainda  que  tiuera  engenho  nas  índias,  nem  por  isso  era  descobridor  de  minas,  pent- 
trador  de  betas,  nem  temperador  de  prata;  não  he  pequena  contradiçam  do  intento  encarre- 
gar  o   effeito   a   quem    não    sabe    ser   causa    efficiente.    nem    ainda    instrumental    delle. 

A  2'  contradiçam  era  a  Infantaria  que  leuaua  esse  homem,  porque  ou  fosse  para  se 
introduzir  e  obedecer,  se  os  Paulistas  o  não  quizesseni  admitir,  ou  para  authoridade  de  sua 
pessoa,  e  execução  de  suas  ordens,  ou  i)ara  o  acompanharcnj  no  certam.  Se  para  se  intro- 
duzir e  fazer  obedecer,  no  cazo  que  os  Paulistas  o  repugnem,  nem  loo  uezes  50  soldados 
que  leuaua,  o  poderiam  meter  na  /'i7/a.  de  S.  Paulo,  porque  os  serros  a  defendem  por  to- 
das as  partes,  seus  moradores  de  grande  valor  e  constância  em  causa  publica,  e  todos  na  i:l- 
tin.«  dezesperaçani  sam  inconquistaueis;  e  como  o  nome  de  infantaria  para  elles  he  abomi- 
niauel,  e  introduzida  esla  priniieira,  poderrm  ter  entre  si  a  despoziçan.'  de  locla  a  mais,  seria 
muito  para  temer  que  a  não  deixem  subir  á  serra,  c  ir  á  Villa;  e  se  para  authoridade  de 
sua  pessoa  e  execução  de  suas  ordens,  com  a  mesma  Infantaria  se  impossibilita  o  intento, 
porque  quanto  he  mayor  a  authoridade  que  se  funda  em  leuar  soldados,  he  niayor  o  escrúpulo 
d;i(iuelles  por  cuja  causa  os  leuam,  e  deste  lhe  pode  nascer  a  desconfiança  de  se  considera- 
rem   dominados,    quando    todo    o    estudo    dos    Paulistas    he    a    conservaçant    da    sua    liberdade. 

Se  para  o  acon.ipanharem  eo  eertão  até  á  serra  de  Sahanihiissú,  não  ttiu  ii.ira  isso  prés- 
timo infantaria  alguma  do  Brazil,  não  sendo  Paulistas,  como  a  exi)eriencia  tem  mostrado,  c 
suppondo-se  que  não  ouue  repugnância  em  admitirem  os  50  soldados  que  leuaua  y>.  Ro- 
drigo, he  certo  que  hão  de  ir  só  com  os  índios  a  Sabarabiissú,  e  he  impossível  conseguir-se 
a  jornada,  ou  hão  de  ir  ao  menos  40  l^aulistas  com  elles  i)ara  os  conduzir  a  aquella  serra, 
o  que  se  não  poderá  conseguir  sem  temor  grande,  que  o  receyo  de  se  considerarem  escrauos 
dessa  mesma  Infantaria,  e  dos  estragos  que  ao  futuro  poderam  fazer  ein  suas  familias  c  cre- 
dito, os  cabos,  officiaes  c  soldados,  que  necessariamente  hão  de  prezidiar  aquella  praça. 
se  se  descobrirem  as  minas,  disponhão  secretamente  os  meyos  de  se  não  acharem.  Muitas 
outras  razões  ouui  praticar,  mostrando  com  ellas  ser  quasi  impossível  descobrireni-sc  estas 
minas  fiellos  meyos  que  atégora  para  este  effeito  se  hauiam  applicado,  que  deixo  de  refi  ■ 
rir,  por  chegar  ao  nu-yo,  que  este  discurso  offerece  pello  mais  efficaz  c  o  único  para  ^  • 
poderem  descobrir  e  cntabolar  as  minas  dezejadas,  mostrando  primeiro  as  razões  em  que  se 
ítinda. 

Esta  a  l'illa  de  S.  Paulo  (cuja  are;i  he  capaz  de  se  fundar  nella  luuna  populosissima 
cida(|e)  na  eminência  de  hum  plano  pouco  desigual  do  c.impo  que  cm  c.rciunfeiencia  doiniu.i, 
por  himia  parte  a  todo  o  alcance  da  vista,  e  por  outra  a  multidão  de  uarios  serros,  que  ao 
longe  llie  formão  o  horizonte.  I)iiuida-se  se  os  grãos  de  ouro.  que  em  todo  elle  se  acham  sam 
abalados  dos  mesmos  serros  pelas  agoas  natiuas,  que  delles  se  despenhão,  se  descobertos 
pclla'.- chuvas,  donde  separadamente  se  criam,  lie  o  campo  amenissMUo,  retMlIi.iiln  de  diuersas 
rdteiras,  c  principalmente  de  hum  rio,  de  cujas  margens  se  tira  o  ouro.  (|iie  elian-Mo  de 
lauagcm.     liisla    esta    villa    da    de    .S;,iiii,s     (<iue    he    o    ].,,rlo    mais    fn  ,|iieme    d,i(iu(ll:i    eosta) 


199 


!-•  I>;g'i.-is,  a  iiiayor  parte  iltllas  pdr  cauiiulKjs  a  (iiic  daiii  lugar  alKUiiias  serras  nieiiorcs  lé  se 
thcijar  ao  pé  da  que  cliamãu  l'arunaj'ia(:nba,  a  qual  lie  altis>ima,  e  quasi  iiiaccessivel  por 
huiiia  l),-eiie  estreiteza  que  os  rochedos  deixam  escassamente  ao  transito  de  luima  só  pessoa 
atras  de  outra.  Do  cume  delia  se  estende  aquelle  campo  até  á  Villa  de  S.  Paulo,  que  por 
esta  cauza  he  naturalmente  inconquistauel.  A  exccllencia  do  clima,  dos  ares  e  do  temperamen- 
to se  infere  bem  de  não  liaucr  até  hoje  alli  medico  algun?.  Tem  todas  as  flores,  frutas,  legumes 
e  pam,  que  ha  em  I'ortugal,  e  no  Brazil  em  grande  abundância,  por  a  terra  ser  fecundissima, 
só  o  vinho  não  chega  a  ser  perfeito,  mas  sam  perfeitissinias  as  carnes  de  todas  as  espécies; 
de  maneira  que  produz  aquella  regiam  tudo  o  que  a  natureza  humana  pode  appetecer  para 
o  sustento  e  para  o  regallo;  assi  como  as  influencias  delia  geram  ouro  nos  serros,  e  nas  arêas 
de  que  se  tira,  parece  geram  tamhem  nos  homens  os  espíritos  gencrozos  que  nelles  ha,  porque 
todos  sam  briozos,  valentes,  impacientes  da  menor  injuria,  ambiciozos  de  honra,  amantissimos 
da  sua  pátria,  benéficos  aos  forasteiros,  e  aduersissimos  a  todo  o  acto  seruil,  pois  até  aquelles, 
euja  muila  pobreza,  lhe  não  permitte  ter  quen?  o  sirua,  se  sogeita  antes  a  andar  n.iiitos 
annos  pello  certam  em  busca  de  quem  o  sirua,  do  que  a  seruir  a  outrem   hum  só   dia. 

lia  muitos  de  grossos  cabedaes  para  aquellas  partes,  e  não  poucas  famílias  bastantemenle 
nobres,  e  ainda  que  entre  si  tragão  inimizades  particulares,  todos  se  unem  para  a  coni-er- 
vaçam  da  sua  republica.  As  mulheres  são  formosas  e  varonis,  e  he  costimie  alli  deixarem  seus 
maridos  á  sua  dispoziçam  o  gouerno  das  cazas  e  das  fazendas,  para  que  sam  industriozas,  e 
inclinadas  a  cazar  antes  suas  filhas  com  estranhos  que  as  authorizem,  que  com  iiaturaes  qi;e 
as  igualem. 

<)s  filhos  primeiro  sabem  a  lingoa  do  gentio,  do  que  aprendem  a  materna,  sam  de 
gentil  Índole  e  génio  para  as  campanhas,  e  para  as  escholas,  engenhozos  para  tudo,  e  todos 
saem  do  berço  com  a  doutrina,  da  conscrvaçam  da  sua  liberdade,  cujos  ciúmes  dam  a  seus 
pacs  as  minas  de  ouro  e  prata  que  ocultam,  e  as  anciãs  de  quantas  diligencias  se  tem  man- 
dado fazer  por  descobrilas.  He  finalmente  a  :-i7/a  de  S.  Paulo  digníssima  de  se  verificar  nella 
o  celebre  vaticínio  do  grande  padre  Joscth  de  Anchieta,  que  ha  ella  de  ser  a  metrópole  do 
Brazil.  e  parece  que  não  tem  para  isso  mais  adequadas  dispozições,  que  as  do  meyo  que  logo 
se  apontará,  pois  he  certo  que  não  pode  subir  a  aquelle  auge  com  a  ruina,  se  não  com  o 
augmento  de  seus  habitadores. 

-Sendo  pois  esta  a  natureza  e  o  estudo  destes  homens,  considerando  elles  (como  se  ha 
ouuido  praticar  a  muitos  delles)  que  se  as  minas  reaes  da  prata  e  ouro  se  descobrirem,  ne- 
cessariamente se  ha  de  mandar  (íovcrnador  ou  \'ice-Key  para  aquellas  Capitanias,  n^eter  nel- 
las  prezidios  para  a  sua  segurança,  multiplicar-lhe  tributos,  que  hão  de  ficar  as  suas  cazas  ex- 
postas ao  descrédito,  que  tem  padecido  muitas  nos  estragos  que  costumão  fazer  os  cabos  e  os 
soldados,  que  o  gouerno  quasi  liure  que  linhão  da  sua  republica  ha  de  ser  sogeito;  que  donde 
mandauaiij  tudo,  hão  de  ser  mandados,  que  os  não  deixaram  ir  ao  certão,  ou  se  forem  lhe  hão 
de  tirar  os  índios  para  as  minas,  ((ue  toda  a  utilidade  destas  hade  ser  ruina  de  suas  pessoas, 
cazas,  e  famílias;  e  que  aquellas  terras  que  seus  antepassados  pouoaram,  e  seus  descendentes 
foram  descobrindo,  e  multiplicando  tam  numerozas  villas  com  tanto  trabalho  seu,  augmento  da 
fazenda  real  e  do  Estado,  hão  de  ser  agora  premio  dos  estranhos  sem  merecimento,  e  terem 
seus  netos  por  remuneraçam  do  que  tinhão  merecido  seus  progenitores,  ficarem  quasi  escrauos 
dos  que  os  hão  de  ir  dominar;  bem  se  infere  que  para  se  conseruarem  no  estado  prezentc.  e 
euitarem  aquelle  damno  futuro,  liãn  de  dispor  todas  as  industrias  de  se  não  descobrir  a  pre- 
ciozidade  daquellas  minas.  Euidente  proua  .he  deste  receyo  o  successo  que  teue  Dom  Fran- 
cisco de  Sousa,  quando  foi  a  aquella  Capitania,  pois  acompanhando  os  Paulistas  ao  mineir;)  que 
mandou  á  serra  de  Sabarabussú,  para  saberem  a  parte  donde  ella  occultaua  as  minas,  depois 
de  achadas,  de  que  se  fez  auiso  ao  ditto  Dom  Francisco  de  Sousa,  e  tiradas  muitas  cargas  de 
pedra,  que  o  mineiro  trazia  com  grande  contentamento,  ponderando  elles  a  mesma  cscrauidão, 
que  agora  temem  seus  netos,  mataram  no  caminho  ao  mineiro,  e  esconderam  a  pedra,  dis- 
seram a  Dom  Francisco  que  morrera  no  caminho,  e  se  enganava  no  que  hauia  escripto  a, 
S.  .Senhoria,  de  que  rezultou  morrer  o  dito  Dom  Francisco  de  Sousa  em  breues  dias,  e  se 
perpetuar  na  suspen.são  daquellas  minas,  a  tradiçam  de  as  hauer  muito  ricas,  e  ainda  ha  poucos 
annos  algumas  pes.soas  que  ei<istiam  na  Filia  de  S.  Paulo  dauam  noticia  da  prata  que  se  fundio 
tias  cargas  di'  pedra,  que  se  encobriram,  das  quaes  tinha  huma  fernão  de  camargo  e  eram 
suissos  os   filhos  do  ouriues  ijue   fez  a   fundiçam. 

Logo,  se  toda  a  repugnância  destes  homens  consiste  no  dominio  que  temem  dos  estra- 
nhos, na  magoa  de  perderem'  a  authoridade  e  poder  que  hoje  tem  no  gouerno  da  sua  republica 
e  no  abatimento  ou  descrédito  futuro  das  suas  famílias,  claro  está,  que  se  lhe  uirem  que 
S.  Aí.  não  só  os  conserua,  mas  ainda  os  nuthoriza  com  lhes  fazer  aquellas  honras  e  mercês, 
e  com  aquelles  postos,  cargos  e  officios,  que  ha  de  dar  aos  estranhos,  e  que  sejam  elles  os 
que   hão   de  gouernar  a   sua   pátria   e  ter  as   utilidades   de   se   descobrirem   as   minas,   que   se 


200 


pninictcni  aos  ipic  não  saljeni  doiulc  ellas  estani.  v  que  haliililados  (.Ucs  com  as  mesmas  honr.-s 
que  S.  M.  llie  fizir  poderão  cazar  suas  filhas  dando-llie  os  caljedacs  tjue  tem  e  os  que  adqvii- 
rirem,  com  fidalgos  iiuiilo  honrados  c  pobres,  de  que  não  hm  poucos  no  Keyno,  e  que  seus 
ue^cendentes  ficaram  aparenta<h)S  com  as  cazas  de  Portugal,  e  dignos  de  ocuparem  os 
luayores  pontos,  e  a  si.a  Repuldica  florente  nas  qualidades  e  nas  riquezas,  e  capaz  por  este 
modo  de  vir  a  ser  a  l'illa  de  S.  Paulo  a  cabeça  do  Brazil;  claro  está  que  como  tam  generozos 
c  r.mbiciozos  desta  gloria,  de  qfe  podem  ser  fundadores,  todas  as  diligencias  (pic  puzcram  alé 
hoje  em  occultar  os  thezouros,  que  a  natureza  tem  depositado  naquellas  terras,  ;is  appliqiuin 
logo   em   dcscobrilas,   e   offerecelas   humildemente   a    S.    Magestade. 

Sobre  estes  fundamentos  se  propõe  o  meyo  que  parece  mais  adequado  para  se  conseguir 
o  descobrimenlo  das  minas  de  Sabaiabiissú,  Pcrnagoa  c  todas  as  mais  que  ouuer  naquella 
região  de  S.  Vicente,  e  outras  capitanias  do  Sul,  e  vem  a  jcr  o  meyo,  seruirsc  S.  M.  de 
encarregar  aos  mesmos  moradores  de  S.  Paulo  este  negocio,  pois  a  confiança  que  faz  daciuelles 
vassallos  os  empenha  ao  effeito  das  obrigações  delia,  e  com  serem  elles  os  que  logrem  aqucllas 
mercês,  honras,  juros,  foros,  commendas,  haiiitos,  cargos  e  soldos  que  se  deram  e  prometeram 
a  Dom  Rodrigo  de  Castetbranco,  não  só  se  seguram  do  escrúpulo  de  serem  pessoas  estranhas, 
as  qui-  leuem  a  gloria  c  tenhão  o  merecimento  de  acharem  aquelle  thezouro,  que  a  natureza 
e  a  fortuna  depozitou  com  mais  próprio  direito  para  os  que  primeiro  pouoaram  as  terras, 
donde  se  escondem,  mas  ainda  a  esperança  de  verem  seus  descendentes  ennobrecidos  e  a  sua 
pátria  com  a  ointlencia,  que  das  minas  lhe  ha  de  rezultar,  sem  o  temor  de  escrauidão,  que 
supõem  se  ellas  se  descobrirem,  não  sendo  elles  os  instrumentos  dessa  felicidade  e  a  causa 
de  com  ella  per])etuarem  liure  a  sua  reptiblica. 

C'onsiderando-se  pois  que  não  ha  no  Estado  do  Brazil  pessoas  que  cnlendam  cou-a 
alguma  de  minas,  mais  que  loão  Alvares.  Coutinho,  que  he  já  muito  velho  e  Fr.  Joain  de 
(iraiiica,  de  quem  se  não  deue  fazer  confiança,  e  sem  pessoas  intelligentes  nesta  arte,  se  não 
|)óde  alcançar  a  certeza  e  qualidade  das  n:inas  de  ouro,  prata  e  pedraria,  ou  o  dezengano 
ultimo  de  as  não  hauer  no  Brasil,  intentando-se  este  descobrimento,  he  conueniente  c  preci- 
samente necessário  mandar-se  logo  buscar  em  Cadiz  e  Seuilha  ou  em  alguma  primeira  das  de 
Europa,  adonde  se  tira,  e  ha  minas  de  prata,  pessoas  intelligentes  de  conhecer  os  serros, 
penetrar   as  betas,   e   fundir   os   metaes   até   os   reduzir   a   prata   e   ouro. 

Não  pareça  que  fará  a  fazenda  real  grandes  despezas  com  estes  homens,  pois  não 
l«)(lem  passar,  nen  chegar  ás  que  se  fizeram  com  D.  Rodrigo,  não  tendo  mais  sciencia.  que  a 
que  elle  disse  tinha,  nem  as  que  cada  hora  sucedem  em  cazos  accidentaes 

Em  2°  logar  deue  S.  M.  ser  seruido  mandar  passar  as  prouizões  e  aluarás,  que  se  con- 
siderarem conuenientes  para  os  moradores  de  S.  Paulo  se  assegurarem  dos  priuilegios  e  mercês, 
que  se  hão  de  conceder  á  sua  villa,  e  a  elles,  quando  com  effeito  se  descobrirem  as  celebres 
minas  de  prata  da  Serra  de  Sabarcthassú,  ou  outras  que  sejam  reaes,  e  que  dêem  cada  ai.no 
[lara  a  fazenda  real,  liures  40.000  cruzados  ao  menos,  e  bem  assi  se  hão  de  escreuer  c.irtas 
particulares  á  camará  e  a  outras  pessoas  que  se  apontarem   para  os  animar  a  aquelle  seruiço. 

A  pessoa  que  S.  M.  nomear  para  ir  a  S.  Paulo  (que  se  sui)põe)  será  hum  sogeito  de 
cuja  authoridade,  e  prudência  se  possa  fiar  negocio  de  tanto  pezo,  não  levará  comsigu  mais 
que  seis  creados  x  as  ordens  e  poderes  reaes. 

Ha  de  leuar  o  tal  sogeito  a  superintendência  sobre  a  fazenda  real  daquella  Capitania,  o 
das  mais  do  sul  com  a  moderaçam  que  parecer  conueniente  para  a  cobrança  dos  effeilos  (|ue 
se  hão  de  cobrar  e  applicar  a  este  descobrimento  e  o  escriuão  da  Camará  da  dilla  villa  será 
<piem  escrcue  as  receitas  e  despezas  de  tudo  o  que  se  cobrar  c  despender  por  ordem  do  dillo 
su]ii-rinlen<lençia  e  hum  dos  vereadores  o  recebedor,  de  ludo,  dando-s<;  papeis  em  fornia  para 
os  almoxarifes  ou  recebedores  da  fazenda  real  para  as  suas  contas  c  se  se  proceder  nisto 
com   toda  a  clareza   necessária   e   conveniente   a    reputaçam   do   mesmo   sogeito." 

1.837 

I.Moi!M.\r.\o   (lo   Sebastião   Cardoso   do    Sampaio,   acerca   do   relatório   antccCHlcuto. 
Lisboa,  22  do  novembro  de  1602.  (annexa  a»  11.   1836) 

"A  contextura  do  papel  que  se  ileu  a  S.  M.  sobre  o  ileseobrimento  das  minas  do  Brasil, 
se  diuiile  em  ires  parles. 

A  primeira  (pie  rc-peita  as  niinas  ile  ouro.  a  segunda  que  pertence  ás  minas  de  prata 
c  a  ttreeira  que  insinua  os  meios  ilc  conseguirem  estes  descobrimentos  e  de  se  tirar  o  .linluiro 
iiecc^íario   para   as   grandes  despi zas   desla   im|)ori.inte   diligencia. 


aoi 


Quanto  á  i^  parle  no  Estado  <io  Brazil  se  não  descobrio  athe  aqui  mina  de  ouro  de  beta 
e  só  se  presume  que  as  ha  grande  quantidade  de  ouro  de  lauagem  que  de  muitos  annos  a  esta 
parte  se  tem  tirado  nas  capitanias  de  S.  Paulo,  Iguape  e  Pernagua:  persuadindo-se  os  que 
mais  superficialmente  discorrem  que  o  ouro  de  lauagem  fe  cria  em  minas  de  beta,  donde  st 
corrente   das  agoas,   que   por  ellas   passão   a   conduz  aos  ribeiros,   onde   se  acha. 

•  Porém  os  mais  práticos  e  intelligentes  desta  matéria  affirmão  constantemente  que  o  ouro 
de  lauagem  não  nasce  nem  se  cria  em  minas  de  beta,  mas  hc  produzido  pela  actiuidade  do  sol 
nos  mesmos  lugares  em  que  se  acha  em  mayor  ou  menor  quantidade,  segundo  o  tempera- 
mento e  disposições  do  terreno.  O  qual  discurso  não  só  parece  verosímil,  mas  evidente  por 
3  razões:  a  i"  porr/.ie  se  este  ouro  se  criava  em  minus  e  dahi  o  arrancava  a  corrente  das 
agoas.  Se  acharia  certamente  á  superfície  das  ribeiras  e  lugares  húmidos,  onde  se  busca,  o 
que  he  contra  o  que  experimentão  os  que  trabalhão  nesta  diligencia,  pois  para  descobrirem 
alguns  grãos  costumão  profundar  5  c  o  palmos  de  terra  virgem  antes  que  cheguem  aos 
criaduuros  onde  não  era  possível  penetrarem  estes  grãos  de  ouro  se  forão  conduzidos  pellas 
correntes  pela  resistenci"  que  faz  ao  seu  natura^  pezo,  a  contextura  solida  da  superfície 
da  terra. 

A  2"  porque  não  sendo  verosimil  que  todo  o  terreno  daquellas  capitanias  esteja  semeado 
de  minas  de  ouro,  princinalmenfe  não  se  havendo  cm  tantos  annos  descoberto  nenhuma,  e  não 
costimiando  ser  tam  pródiga  a  natureza  na  produção  de  hum  metal  tão  raro:  se  não  havia  de 
achar  ouro  em  todas  as  ribeiras,  mas  só  naquellas  cuja  corrente  se  encaminhasse  por  cima 
de  alguma  delias,  e  coir.'  a  continuação  do  seu  curso  fosse  desenterrando  e  conduzindo  algumas 
porções  de  ouro  que  nellas  nascia.  O  que  também  passa  pello*  contrario,  pois  o  ouro  de  la- 
uagem em  mais  ou  menos  quantidade  em  todo  o  âmbito  daquellas  capitanias  se  acha  em  todas 
as  ribeiras  e  valles  húmidos  em  que  se  busca. 

A  3"  porque  í-c  o  ouro  correra  das  minas  para  as  ribeiras  já  os  moradores  de  S.  Paulo 
teriãi)  descoberto  alguma  beta  na  Serra  de  Geraldo,  pois  não  ha  ribeira,  valle  ou  regato  que 
não  tenhão  seguido  e  esquadrinhado  do  pé  da  serra  athe  o  cume  onde  todos  tem  o  seu  nasci- 
mento, como  que  se  estes  arrancarão  das  minas  o  ouro  que  trazem  necessariamente  hauião  de 
topar  com  ellas,  seguindo  o  curso  da  corrente,  os  que  tantos  annos  trabalhão  nesta  utilissima 
averiguação. 

Mas  ainda  que  esta  pareça  a  verdade  e  que  não  haja  motivo  algum  prouauel  para  se 
esperar  o  descobrimento  de  minas  de  ouro  de  beta,  o  curo  de  lauagem  que  se  pôde  tirar 
daquelias  capitanias  he  negocio  de  tanta  importância  que  pede  mayor  attenção  da  com  que 
athe  agora  se  tem  administrado,  c  seri.-»  conueniente  ao  seruiço  de  S.  M.  e  a  utilidade  publica 
dos  seus  vassallos,  mandar  ás  ditas  capitanias  hum  ministro  de  confiança,  zello  e  authoridade 
que  procurasse  o  augmento  dos  Pouos  vizinhos  ás  minas  de  lauagem,  e  aplicasse  os  moradores 
ao  seu  lauor,  pois  o  tirar-se  delias  mais  ou  menos  ouro  não  depende  de  mais  fabrica  que  ser 
mayor  ou  menor  o  numero  dos  trabalhadores,  o  qual  crescendo  e  espalhando-se  por  todos 
aquelles  valles,  será  o  meyo  mais  efficaz  para  se  descobrirem  as  minas  de  beta,  se  acazo  fòr 
certa  a  sua  existência.  •  < 

Quanto  á  2*  parte  de  hauer  minas  de  prata  no  mesmo  Estado  do  Brazil  não  ha  mais  pro- 
babilidade que  a  tradição  que  se  conserua  entre  alguns  moradores  das  capitanias  de  .S.  Paulo 
c  da  Bahia  de  que  já  em  algum  tempo  se  achaua  este  metal  nas  serras  de  Tabiana  c  Saba- 
rahussú^  e  a  circurrctancia  de  confinar  o  Brazil  pelo  sertam  de  Pernambuco  athe  o  Rio 
da  Prata,  e  com  o  Reino  do  Peru,  e  concorrerem  as  serras  de  Tahiana  e  Sabarabasu 
debaixo  da  mesma  altura  e  pararello,  como  o  celebrado  cerro  de  Potosy  que  he  a 
fonte  de  prata  inexausta  que  tem  inundado  todas  as  quatro  partes  do  mundo,  donde  se  con- 
jectura que  sendo  a  producção  de  todos  os  metacs  ef feito  do  calor  e  actividade  do  sol  pela 
igualdade  da  altura  e   pararello   participarão   aquellas  serras  das  mesmas   influencias. 

Estas  conjecturas  ou  estas  probabilidades  derão  occazião  a  que  repetidas  uezcs  com  con- 
siderauel  despeza  da  fazenda  Real  e  dos  particulares  se  intentasse  o  descobrimento  destas 
minas,  o  aiie  athe  agora  se  não  corseguio.  E  .suposto  que  no  papel  que  se  dco  ;í  S.  M.  sc 
insinue  que  a  causa  de  se  não  descobrirem  foy  porque  algumas  uezes  o  impedirão  os  moradores 
de  S.  Paulo  e  outras  faltou  a  intelligencia  necessária  daquellas  pe-ssoas  a  quem  a.ssi  encar- 
regarão os  descobrimentos:  e  especialmente  cm  D.  Rodriyo  de  Castelo  Braii.o,  que  foi  o 
ultimo  que  passou  ao   Brazil  com   esta  commissão. 

Quanto  a  esta  ultima  cauza,  o  que  se  me  offerece  dizer,  he  que  suposto  não  pos.sa  affir- 
mar  que  o  tal  D.  Rodrujo  ouuesse  tido  toda  aquella  pericia  e  sciencia  que  no  papel  se  suppõe 
necessária,  st  não  pode  duvidar,  que  tinha  bastante  intclligcncia  desta  niatvria:  porque  estando 
eu  na  Bahia  lhe  uy  fazer  differentes  en^ayos  cm  varias  pedras  que  tirou  da  Serra  de  Ta- 
biana, e  também  uy  que  dos  ditos  ensayos  tirou  prata  que  mostraua  bastante  rendimento.  Os 
quaes  ensayos  he  sem  duuida  que  forão  sem  suspeita,  porque  se  fizerão  em»  casa  do  Gouer- 
nador  Ajfonso  Furtadg   de  Mendonça,  estando  eu  e  elle  prezentes,  e  alguns  ouriues  de  boa 

,6  26 


202 


Inlelligencia  cm  que  não  era  possível,  que  sem  vermos  se  lançasse  prata  no  moer  da  pedra, 
no  ladinlio  ou  quando  se  lhe  lançaua  o  azougue.  E  também  posso  afirmar  que  tornando  o  dilu 
D.  Rodrigo  á  mesma  serra  dt-pois  de  se  aueriguar  por  estes  ensayos  que  a  prata  a  respeito  da 
quantidade  das  pedras  prometia  bastante  rendimento  e  acompanhando-o  algumas  pessoas  de 
toda  a  confiança  do  mesmo  Gouernador,  trabalharão  em  profundar  a  mina  em  ordem  a 
descobrir  algum  ramo  do  ponto  que  suppunhão;  e  tanto  que  passarão  de  5  ou  6.  braças,  em 
nenhuma  das  pedras  que  tirarão  se  pode  achar  prata  por  mais  diligencias  que  se  fizcrão. 
E  filosofando  o  mesmo  D.  Rodrigo  com  outras  pessoas  intelligentes,  qual  seria  a  cauza  de  que 
achando  se  prata  na  superficie  da  terra  se  não  achasse  tanto  que  a  mina  se  profundaua  para 
o  centro;  succedendo  o  contrario  nas  minas  de  Potosy,  que  quanto  mais  se  profundão  mais 
prata  descobrem,  assentarão  que  podia  ser  a  cauza  a  diferença  de  clima,  e  do  terreno,  pois 
sendo  o  do  Brazil  muito  mais  frio  impedia  e  baldaua  as  influencias  do  sol,  cuja  actividade  não 
podendo  vencer  a  rezistencia  da  frialdade  do  centro  não  passava  a  produzir  mais  do  (ine  na 
superficie. 

O  que  se  corroboraua  com  a  experiência  das  aruorcs  daquelle  clima  pois  ncnluiina 
lança  raizes  direitas  para  o  centro,  nxis  somente  espalhadas  pela  superficie  por  occasião  da 
frialdade   da    terra    que    lhe    impede    o    penetrar    mais    abaixo. 

Mas  porque  não  he  forço.-o  que  todo  o  terreno  do  lirazil  tenha  a  mesma  reiíugnancia 
variando  frequentemente  as  qualidades  das  terras  segundo  as  constituições  e  differenças  dos 
climas  e  em  hum  negocio  de  tanta  importância  não  he  razão  que  se  deixem  de  apurar  todas 
as  diligencias,  parece  conueniente  que  S.  M.  valendo-se  da  industria  e  zelo  do  ministro  que 
deu  esse  papel  seja  sçruido  mandar-lhe  encarregar  este  descobrimento,  porque  do  grande  cui- 
dado com  que  alcançou  as  noticias  que  nelle  indiuidua  se  pôde  esperar  que  aplique  toda  a 
diligencia   por   conseguir   o   descobrimento   das   minas. 

E  quanto  á  3*  parte  me  parece  que  os  meyos  que  este  minis; ro  aponta  são  os  mais 
adequados  pE.ra  se  pór  em  execução  huma.'  tam  grande  obra,  e  ainda  que  não  he  fácil 
averiguar  o  n^odo  porque  depois  de  descobertas  as  minas  de  prata  se  haja  de  desct)brir 
outra  mina  de  homens  tam  numerosa  como  he  níces.sario  para  trabalharem  neste  launr 
com  as  incomodidades  e  perigos  que  experimentão  os  que  trabalhão  nas  de  Peru:  principal- 
mente encarecendo-se  tanto  no  mesmo  papel  a  ociosidade  dos  n-joradores  de  S.  Paul". 
cu;ntudo  a  ambição  dos  homens  tudo  facilita,  porque  se  não  malogre  o  zelo  deste  m.- 
nistro,  neiii  se  despreze  huma  diligencia  tam  útil,  parece  que  esta  se  deve  pôr  por  obra, 
na  forma  que  elle  o  tem  proposto,  fazendo-se  por  conta  da  fazenda  real  a  despeza  precisa 
para  o  ministro,  que  ouuer  de  ir  fazer  o  descobrimento  e  para  os  ingredientes  necessários 
e  ensayos  e  que  as  mercês  que  se  ouueren?  de  fazer  por  couta  deste  seruiço  assim  ao 
ministro  a  que  se  commeter  a  super-intendencia,  como  as  mais  pessoas  que  para  elle 
ouuerem  de  concorrer  se  assentarão  Todas  no  rendimento  das  mesmas  minas,  pois  desta 
sorte  se  aplicarão  ao  descobrimento  com  mayor  cuidado,  e  não  ficará  o  património  real 
com  detrimento  de  despezas  inúteis,   como  athe  agora  tem   succedido. " 

1.838 

Cakta  do  Provedor  da  Fazenda  do  Rio  de  .Janeiro  e  Administrador  geral  das  Minas 
do  Sul  do  Brasil  Pedro  de  Sonsa  Pereira,  dirigida  ac  Rei,  na  qual  o  informa 
(•irfunistanciadamente  acerca  das  minas  que  se  tinham  descoberto  e  do  que 
era  necessário  fazer-se  para  as  conservar. 

Villa  da  Conceição,  20  de  maio  de  \^Tu,.  (Aiivr.ra  nn  n.  1.83G). 

".Senhor.  Da  villa  da  Ilha  grande  (vindo  para  estas  capitanias  do  Sul)  escreui  a  V.  M.  a 
ultima  carta  que  auia  ser  remettida  pelo  proucdor  da  fazenda  que  em  meu  lugar  ficaua  ser- 
uindo  Thomr  Corrra  de  Ahinreiíga,  com  hvuna  arroba  de  pedra  crauada  de  ouro  que  me 
uinha  do  Parnaguá,  aonde  a  tinha  mandado  buscar  com  encarecida  brcuidade,  entendendo 
podcsse  hir  na  Armada;  dahy  passei  já  á  Ilha  de  Sam  Sebastião,  correndo  á  costa  em  embar- 
cação de  remos,  por  razão  do  inimigo,  athe  á  Filia  de  Saticlos,  e  na  de  5.  Vicente  aprezentei 
as  ordens  de  V  M.,  e  as  f'z  registrar  coní  todos  os  mais  papeis,  pertencentes  ás  minas;  sid)i  a 
S.  Paulo  em  que  está  a  Caza  Kcal  dos  quintos,  Prouedor  e  mai;'  officiaes,  na  qual  achei 
somente  do  rendimento  delles  para  V.  M.  30  oitauas  de  ouro  em  pô,  e  como  o  inlcnlo  que 
trazia  hcr^  de  alcançar  nonos  descobrimentos  e  animar  aos  moradores  daquella  villa  (pur  si  - 
rem  og  mais  possantes  em  razão  de  índios  a  os  fazerem)  não  dcuacei,  nem  tnnu  i  ccuilas  an- 
officiaes  da  dita  caza,  porque  conuencidos  como  he  certo,  pois  em  nada  cost.umão  fa/er  áua 
ctirigação,  nem  guardar  o  Kegimcnto  de  V.  M.  hera  força  castigallos,  e  aquelle  po\io  (em  que 
CHtão   cazados   e    aparentados)    com    muito    menos    cauza    costuma    amotinar-se    e    desobedecer 


203 


como  a  expericncia  de  tantos  successos  tem  mostrado,  e  acabei  de  experimentar  quanto  tra- 
tão  de  se  conseruar  liures  no  mau  anin-o  (|uc-  todos  tem  para  o  particular  das  minas,  trazendo 
em  pratica,  que  auendoas  de  importância,  ficarão  sugeitos  aos  prezidios  e  gouernadorcs  de 
V.  M.  e  lhes  está  melhor  uiuerem  de  suas  lauouras,  com  a  liberdade  que  athe  agora,  de  que- 
rerem   recuzar    ou   acceitar    os    minisrtos   que   lá   vão. 

Somente  tratei  de  averiguar  as  noticias  que  haaiia  das  p.-dras  da  prata,  que  do  sertão 
trouxe  António  Xuucs  Pinto,  e  as  da  Serra  de  Saberabussú,  e  achando  de  huma  e  outra  couza 
bastantes  informações,  encarreguei  do  descobrimento  da  dita  Serra  a  Aluara  Rodngues  do 
Prado  grande  sertanejo,  pessoa  muito  hábil  e  de  ualor  para  semelhante  empreza,  e  elle  se 
offfreccu  com  seus  filhos  e  escrauos.  muy  animozamente;  mandei-o  auiar  de  tudo  o  necessário 
á  custa  de  minha  fazenda,  e  pedi  aos  officiaes  da  Camará  hum  índio  principal  de  huma 
Aldèa  de  \".  M.  que  sabia  bem  aquelle  caminho  para  guia  e  reparo  dos  índios,  por  domes- 
ticar, que  ha  nelle;  e  deixando-o  assi  ordenado  me  parti  para  a  Villa  de  Sanctos  muito 
doente  por  cauza  de  huma  queda  qvte  dei  no  caminho,  aonde  depois  soube  que  não  só  lhe 
negarão  e  induzirão  o  índio  prometido,  mas  ainda  tratauão  de  lhe  impedir  a  jornada  por  via 
de  ameaçarem  os  homens  que  nella  o  querião  acompanhar,  e  assi  mo  mandou  dizer  o  mesmo 
Aluara  Rodrigues,  certifícando-me  que  a  bade  fazer  só  com  seus  fiUios,  queira  Deus  dar-lhe 
bom  successo. 

Foi   minha  tenção  com   qualquer  melhoria   seguir  logo   a  jornada  de  Parnagua  e   obrigar 
o  que  V    M    foi  seruido  encarrrgar-me,  e  auiar  dali  a  António  Nunes  Pinto,  que  se  tinha  la 
retirado,  ameaçado  dos  moradores  de  S.  Paulo  por  fallar  afirmativamente  na  pedra  da  prata, 
para  hir  ao  dito  sertão,  porém  a  enfermidade  cresceo  de  maneira  que  sem  esperança  da  vida 
passei   3   me/es   e  com   o  discomodo   da   auzencia   de   minha  caza,   em   lugar   tão   distante,   mas 
como   da   obricação   do   seruiço   de   V.    M.    me   não   deuerte    nada   no    mesmo    Estado    (por   me 
ualer  do  tempo)   procurei  alguns  homens  que  tinhão  acompanhado  ao  dito  António  A  unes,  na 
jornada   que   fez   quando   trouxe   as  amostras   da   dita   pedra,    os   quaes   me   derão   boas    infor- 
mações   e    alcancei    do    guardião   dò    Mosteiro   de    São    Francisco    licença    para    hum    Religiozo 
chamado  frei  Belchior  hir  com  elles,  por  ter  algxim  conhecimento  e  experiência  de  fundição  de 
metaes,  e  me  auer  afinrado  que  de  huma  mais  pequena  pedra  destas  que  trouxe  António  Nu- 
nes, tirara  prata,  e  com  70  índios  e  10  ou   12  homens  brancos,  auiados  com  largueza  do  neces- 
sário, mantimentos,  ferramentas,  roupas,  armas  e  muniçoens,   em   um   nauio  que   fretei,  tudo 
á  custa  de  minha  fazenda,  os  n.-andei  ao  dito  descobrimento  com  ordem  que   fossem  por  Par- 
nagua  tomar  António  Nunes,  remettcndo-lhe  a  elle  as  necessárias  para  leuar  a  dita  gente  a 
seu  cargo  com  o  offerecimento  de  muitas  honras  em  nome  de  V.  M.;  nos  primeiros  de  janei- 
ro passado  partirão  do  porto  da  Laguna  para  o  sertão,  e  me  escreueo  António  Nunes  que  hia 
com   grande  anin-)   e   confiança,   e   porque   sendo    o   caminho   me   afirmarão   bastauão   4   mezes 
pp.ra   uoltarem,  lhes  mandei   já   outro   nauio   fretado   a   aquelle   porto,   com   refeição   de   manti- 
mentos,  que  o  está   ..spcrando.;   permita   Deus  trazellos  com   felicidade,   que   ao   dito  António 
.ViíHíítcnho   offerecido   de   minha    f.izenda,   toda   a   que    ouuer   mister   para   hir   a    essa    tôrte 
requerer  a   V.   M.   Nos  prim<  iros  t.e  mar-^o,   pouco  melhorado   me   para   eii;   hunr>.   caraucila   á 
lilla   de   Cananca.  para   dahy    hi^  por   terra   a    Parnagíiã,    e   para   esse   effeito    e    fazer   a   dili- 
gencia no  descobrimento  de  mayor  quantidade  das  pedr:xs  crauad-is  de  ouro,  mandei  pedir  aos 
officiaes  da   Camará   e   Capitão   mór  da  villa  de   S.   Paulo   80    índios  das   Aldeãs   que   aly   ha 
de  V.   M.,   e  com   grande  dilação    (só   a   fim   de  me   empatarem)    enten.lendo   o   r.ão,  podesse 
remedear  por  outra  via)   me  mandarão   6,   estes  de   maneira   induzidos  que   logo   fugirão,   mas 
eu  me  vali  de  mandar  por  terra  o   Escriuão  da   Fazenda  de   V.   M.,   que  commiiío   Irou.ve   do 
Uio  de  Janeiro,  pessoa  de  grande  confiança  e  préstimo,  á  villa  da  Conceiç-io,  que  he'  da  Ca- 
pitania  do   Conde  de   Vimieiro,   com   ordem   de   nella   pedir   os   índios   que    ouuesse,   e   coin   os 
mais   que   podesse   ajuntar   alugados,   se   hirem    encontrar   commigo    a    Cananéa,   como    o    fez 
Icuando   .30   índios,   huns  alugados,   e  outros  dados  pelos   officiaes  da   Camará   que   neste   par- 
ticular, e  em>  todos  os  mais  do  seruiço  de  V.  M.  tem  procedido  muy  conforme  a  sua  obrigação, 
e  com  elles  me  parti  logo  por  terra  a  Parnagua,  e  tomando  na  pouoação  ao  Capitão  Gabriel 
de   Lara.   e   com    o   mesmo   Eícriuão   da    Fazenda,    e    30    trabalhadores,    fui    .10    sertão   da   cha- 
mada mina  de  pedra  de  ouro,  e  reconhecendo  o  sitio  vi  que  hera  o  lugar  a  fralda  de  hum 
serro,    cujas   pontas    estão    de    leste,    oeste,    regado    com    hum    pequeno    ribeiro    que    uem    do 
mesmo  serro,  e  neste  lugar  achei  cauado  em  partes,  espaço  de  40  braças  eir.«  quadra  daonde 
--e  avião   tirado   as   pedras   que   se   manifestarão,    e   outras   muitas,   tiue   noticia   e   certa    infor- 
mação que  se  fundirão  para   se  tirar  ouro,  além  das  que  se   espalharão   por  diuersas   maons 
e   um  homem  bom  christão,  e  zeloso   do  seruiço  de  V.   M.   que  se  achaua  prezente  ao  tirar 
fie  algumas,   c  as  ajudou  a   fundir  a   Gabriel   de   Lara,   que   he  o   que   se   intitula   rlescobridor 
desta   chaiTsada    mina,    e    ouera   pedra   de   mais   de    um    quintal,    cujo    rendimento    foi    exces- 
siuo;   mandei  abrir  huma  cata  bem  ao  pé  do  monte  e  com   30  palmos  de  altura,  se  iiao  achou 
pedra   alguna,   c   fazendo   abrir  outra   mais  abaixo,   afastada   C   braças   da   primeira   na   qual   se 


204 


começou  a  achar  pedra  em  altura  <ie  6  palmos,  e  em  grande  quantidade  assentadas  ci.t  pis- 
sarro  amarello  e  duro,  juntas  como  legadas  mas  desunidas,  e  continuadas  do  mesmo  modo 
the  altura  de  i8  e  20  palmos. 

Em  12  na  mesma  cata  achei  essas  crauadas  em  que  ha  huma  de  arroba,  e  outra  arroba 
de  meudas.e  por  ser  tempo  de  agoas,  inucrno  nestas  partes,  e  gente  pouca  para  o  grande  tra- 
balho de  derrubar  matos,  e  fazer  cauas,  entrada  a  Semana  Sancta  me  tornei  para  a  pouo.içã;). 
Domingos  de  Ramos,  e  o  que  cá  se  pode  alcançar  emquanto  não  ouer  mineiros,  e  pes.sons 
que  o  entendão,  he  que  estas  pedras  se  começão  e  acabão  de  achar  na  altura  referida  entre 
pissarros  diferentes,  são  soltas,  e  desunidas,  mas  muy  assentadas  dentro  no  barro,  com 
(■.miadas  de  barro,  c  pedra»,  grandes  e  pequenas  em  muita  quantidade,  todas  de  huma  cór 
branca,  saluo  que  ha  ouir.is  negras  imii  raras,  as  quacs  quebradas  n-.'.istrão  ter  luun  modo 
,1c  luzimcnto,  que  reprezcnta  vidro,  r  se  averigua  ser  esmeril,  e  eu  me  não  atrevo  a  alir- 
malo,  e  as  que  fc  achão  crauadas  de  ouro  são  raríssimas,  porque  entre  muitos  centos  delias 
que  se  vem  lauar  ao  Kio  para  serem  conhecidos  se  descobre  huma,  se  bem  se  afirma,  serem 
infinitas,  as  que  se  ten.-  tirado  no  pouco  desiricto  que  achei  com  causas,  e  que  em  distancia  de 
2  legoas  se  acharão  algumas  não  tiue  lugar,  nem  cabedal  de  gente  para  tão  grande  expe- 
riência, só  >i  que  em  espaço  de  inca  kgoa  os  ribeiros  que  ha  tem  a  mesma  pedra,  e  as  que 
tirei  são  apartadas  do  ribeiro  de  agua  s  e  6  braças,  nem  nas  cauas  se  acha  nunca  agua,  tão 
pouco  se  acha  ouro  de  lauagem  nestes  ribeiros,  e  partindo  algumas  das  pedras,  que  não  mos- 
trão  ouro,  e  todas  estão  igualmente  assentadas  com  as  que  o  tem,  lhe  achei  por  dentro  humas 
véas  de  diferentes  côns,  com  huma  massa  branda,  e  em  algumas  de  mayor  perfeição  e  de- 
monstrações de  ouro,  como  se  vay  (rasmutando  e  conuertendo  no  tal  metal  -.leio  que  me 
])arcceu  mandar  esses  2  caiNÕc^  das  mesmas  pedras,  tiradas  no  próprio  lugar  en-;*  que  achei  as 
crauadas,  e  cntE*-  ellas,  para  que  \'.  M.  m.mde  considerar  tudo  com  esta  informação,  que 
he  dada  com  a  uerdade  de  hum  vassallo,  que  só  zela  o  seruiço  de  V.  M.  vio  e  apalpou  tu<lo 
o  que  diz  e  fazer  fundição  delias,  porque  se  assy  fundidas  derem  qualquer  rendimento  essas 
que  não  mostrão  ouro  ha  aqui  hum  grande  thezouro.  Ordenei  com  grandes  penas  em  nome 
de  V.  M.  que  ninguém  fosse  a  este  lugar  tirar  pedra,  nem  mais  se  bulisse  nelle,  só  con- 
cedi que  se  continuasse  a  lauoura  do  ouro  de  lauagem  que  se  tira  em  ribeiros  dahi  mui 
distantes,  e  não  he  eir?  muito  grande  quantidade  por  serem  muy  os  moradores  daquellas 
jiartcs,  que  apenas  tem  4  e  5  cscrauos  cum  que  laurão  seus  mantimentos  e  vão  as  minas,  mas 
hc  certo  que  todo  ai|uelle  sertão  tem  ouro,  e  que  se  andarão  nelle  n?uitos  trabalhadores  con- 
tinuos,  ouuera  para  os  quintos  reaes  grande  rendimento,  cobrando-se  também  por  mão  de 
officiaes  inteiros,  zelozos  c  tementes  do  castigo,  os  quaes  não  ouuc  athegora,  assi  me  atreuo 
a  afirmalo  a  V'.  M.,  e  que  os  erros  e  descaminhos  que  ha  auido  na  recadação  destes  quintos 
me  são  muy  pertencentes,  sendo  muitos  e  me  não  atreui  a  proceder  como  entendi  tiestcs 
princípios,  por  não  atalhar  ao  principal  intento  de  nouos  descobrimentos,  e  continuação  do 
que  está  alcançado  porque  achei  que  os  officiíaes  que  scruião  na  officina  do  Parnagria  noua- 
mente  instituhida  (com  muito  grande  fundamento)  pelo  Administrador  Geral  Duarte  Corrêa 
Vasqncancs,  herão  os  moradores  ali  mais  aparentados,  e  sendo  elles  tam  pouco,  com  qual- 
quer motivo  se  hirião  para  o  sertão,  a  que  são  inclinados,  buscar  sitios  em  que  viverem.  Re- 
colhi os  liuros  pelos  quaes  a  seu  ten;\)o,  e  com  maior  suavidade,  espero  hir  obrando  de  ma- 
neira que  segure  o  rendimento  dos  quintos  de  V.  M.  que  foi  maldespondido,  que  o  que  se 
occultou,  e  deixou  de  uir  quintar  hc  infinito,  tudo  por  causa  da  Casa  que  está  na  Villa  de 
S.  Paulo,  que  não  sendo  de  nenhum  effeito  por  se  não  tirar  ha  annos  na  dita  villa  ouro, 
como  he  notório,  e  consta  de  seu  rendimento,  he  ocasião  dos  moradores  que  de  lá  ucm 
a  buscalo  a  Parnagua,  e  á  Ribeira  de  Igiiape  com  mayor  poder  do  gentio,  o  deixarem  ('c 
quinUar  onde  o  tirão,  dizendo  o  leuão  a  caza  de  S.  Paiulo,  que  fica  das  minas  50  legoas  e 
o  uein  V.  M.  a  perder  em  huma  e  outra  parte,  e  o  uendem  em  pó,  e  fazem  obras  delle  com 
grande  desaforo  athegora,  e  muito  pouco  cuidado  de  sua  arccadação  no  prouedor  da 
dita  caza  de  S.  Paulo  Pascoal  Afonso  e  seus  officaes,  que  todos  são  semelhantes  a  seu  si-- 
geito,  do  qual  com  toda  a  uerdade  e  sem  cauza  de  paixão  alguma  informo  a  V.  M.  para  que 
o  mande  remedear  como  fòr  seruido,  he  homem  sem  préstimo,  není  talento,  ignorantíssimo  nas 
couzas  da  fazenda  Real  dado  ao  trato  da  mercancia,  e  asistente  de  ordinário  a  e.st':  respeito 
na  Villa  de  Sanctos,  onde  tem  sua  níidher  e  família,  foi  á  dous  dias  homem  do  m:ir  (|;ic 
seruio  nesta  mesma  costa  em  barcos  de  sua  navegação  pouco  temido  e  menos  respeitado,  e 
nas  obrigações  de  seu  cargo,  tão  remisso  e  froxo  que  nunca  foi  ás  minas  a  visitalas  e  faz.-r 
nellas  a  repartição  de  cada  que  V.  M.  tão  claramente,  encomenda  cm  seu  regimento,  de  que 
SC  cauzou  a  grande  confuzão  de  hircm  todas  ás  minas  laurar  como  querião,  sem  hauer  res- 
res  que  dauão  menos  rendimento,  buscando  os  de  mayor  a  flor  da  terra  sem  se  fundear 
res  que  dauão  menos  rendimentos,  buscando  os  de  mayor  a  flor  da  terra  sem  se  fundear 
que  veio  a  ser  de  notauel  prejuízo,  por  ficarem  os  ditos  lugares  em  grande  distancia  lui- 
lidos    e    cauados,    incapazes    de    ser    tornar    a    tirar    delles    ouro,    e    sendo    muito    u    (jue    se    ha 


203 


tirado  por  ser  nesta  fóriv.ti  c  o  dito  prniiedor  tratar  somente  de  se  pagar  de  seus  ordenados 
e  estar  na  parte  que  lhe  lie  mais  comnioda  á  sua  vivenda,  não  lem  V.  M.  rcndinienio  al- 
yu.iM  •)  c|ue  espero  en.'  IDeos  se  melhore  de  hoje  em  diante  de  tal  maneira  qne  tenhi  V.  M. 
nniita  oeazião  de  mandar  pouar  estas  villas,  principalmente  as  do  Conde  de  Vimieiro,  por- 
que só  nellas  se  tira  ouro,  e  este  á  beira  mar  com  muita  facilidade,  e  pouco  detrimento  dos  que 
II  uão  tirar  porque  para  euitar  a  ocazião  de  o  leuiarem  a  caza  de  S.  Paulo,  emquanto  V.  M.  não 
fór  scruido  nxmdar  extinguir,  como  será  direito,  pois  não  hc  da  utilidade,  sc  não  d,'-  dam- 
uo  jielas  razõ.s  apontadas  e  outras  muitas  de  que  V.  M.  se  poderá  mandar  informar; 
ascnley  a  casa  dos  quintos  que  achey  cm  Parnaguá,  na  ]'ilía  de  Iguajic.  a  onde  está  a 
íírande  Ribeira  de  que  informo  n  V.  M.  pela  Rolação  que  com  esta  uay  de  fora,  e  deue 
ser  vista  com  tenção  pelo  que  mais  contém  das  clarezas  d'?  tudo,  c  fica  sendo  forçozo- 
quintar-se  nella  o  ouro,  tanto  o  que  se  tirar  em  ParnaQuã  que  fica  mais  ao  sul,  e  não  po- 
dem vir  os  que  tirarem  i)or  outra  parte,  como  o  da  nvesma  Ribeira  que  promete  dar  muito, 
e  he  melhor,  ainda  que  scjão  os  moradores  de  São  Paulo,  e  para  sua  rccadação  ser  com  toda 
a  verdade,  e  clareza,  e  do  mesmo  modo  V.  M.  informado  por  folhas  como  ordena,  em  caila 
hum  anno,  de  todo  o  rcndin.iento  dos  quintos,  e  em  todas  as  mais  villas,  e  lugares,  excepto 
n;i  de  São  Paulo,  porque  como  aquelle  prouimento  he  por  V.  M.  ainda  que  faltasse  a  deuida 
informação,  e  o  sogeito  seja  qual  tenho  dito  me  não  atreui  a  proceder  sem  ordem  de  V.  M. 
A  Diogo  Vas  de  Escobar,  Escrivão  da  fazenda  Real,  e  matricula  de  guerra,  com  grande 
satisfação  ha  ii.Mitos  annos  no  Rio  tir  Janeiro,  e  pela  muita  que  tenho  delle  de  seu  talento 
o  troxf  em  minha  companhia,  e  ucndo  que  necessitauão  estas  minas  seu  entabolamento  c 
beneficio,  de  semelhante  pessoa,  alcançando  mais  seu  préstimo  nesta  jornada  o  obriguei  a 
aceitar  o  dito  cargo  e  deixar  o  do  Rio  de  Janeiro,  de  que  viuia  com  differente  comodidade  e 
fica  assistindo  na  mesma  villa  de  Igiuipc  com  thezoureiro  escrivão,'  homens  todos  de  prés- 
timo e  qualidade  necessária  a  semelhantes  cargos,  e  estou  bem  confiado,  que  será  V.  M. 
seruido  com"  grandíssima  diferença  por  via  desta  minha  eleição  que  espero  seja  aproiiada 
pelo  merecimento  (lue  mostrem  na  experiência  de  seu  pocedimcnto,  além  de  que  emquanto 
V.  M.  me  não  mandar  o  contrario  assistirei  os  mais  dos  tempos  nestas  partes,  e  se  António 
Niincs  Pinto  trouxer  (como  confio  em  Deos)  a  prata  que  se  espera,  me  não  sahirei  delias  para 
tratar  das  fortificações  que  no  inter  poder  ordenar,  e  para  isso  e  o  mais  que  pretendo  obrar 
no  seruiço  de  V.  M.  estou  esperando  a  resolução  das  Aldeãs  dos  índios  que  mandei  pc- 
ilir  a  São  Paulo  á  camará  e  capitão  nvór,  que  serão  de  grande  effeito  a  todo  o  intento,  e 
V.  M.  se  sirua  de  (inerer  entender  que  o  que  contem  desta  caria  e  relação  he  a  verdadeira 
informação  de  tiulo  n  í\\h-  cá  ha,  e  jicrtence  a  este  particular  (jue  iniui  com  cj  cuidado  de  quem 
linha    a     sii;;    conta    dali    a     W     M." 

1.S39 
I 

RKr.AfÃo   das   Capitanias   da   Reparti(:ão   do   Sul,   com    svias   hai-ras   c   portos,    i)or 
Ppdro  de  Sousa  Pereira. 
(Anitcxa  ao  n.  1.839). 

"Acabadas  as  d  legoas  que  tem  a  cidade  do  Rio  de  Janeiro  de  distrito  para  o  Sul,  se 
repartem  nas  2  capitanias  do  Marques  de  Caseacs  e  Conde  de  Vimieiro  as  villas  seguintes, 
Km  20  legoas  de  distancia  a  Ilha  Grande  do  conde  de  Cuiabarra  e  Porto  são  capazes  de  quaes- 
(|iur  endíarcaçõcs;  ha  no  reconc.auo  alguns  engenhos  de  assucares,  muitas  madeiras  e  conu)- 
do    jiara   todos   os   mantimentos. 

Dahi  a  12  legoas  fica  a  Ilha  de  São  Sebastião  do  Marquez,  bom  porto  c  enirada,  nliiiuis 
engenhos,    mas    não    produz    bem    mantimentos. 

Desta  á  Villa  de  Santos  ha  a  própria  distancia  também  do  Marquez,  tem  2  barras  huma 
grande  e  outra  mais  pequena,  ambas  francas  e  de  boa  entrada  para  as  end)acaçõens  e  ca- 
)>azes  de  facilmente  se  fortificarem  de  modo  que  fiqiiem  impossiueis  ao  inimigo,  he  porto 
lia  Villa  de  São  Paulo  do  mesmo  Marquez  que  está  pelo  sertão  14  legoas,  a  -'  da  de  Santos  á 
/ ' illa  de  São  !'ii-ente,  an.óas  estas  são  mui  faltas  de  mantimentos  e  In-.to.í  pela  inc.apaculade 
lia  terra. 

12  legoas  abaixo  pela  costa  está  a  '■illa  de  Nossa  Senhora  da  Conceição,  por  outro  nome 
Itanhaen?,  cabeça  das  Capitanias  do  Conde  de  Vimieiro,  com  barra  mui  difficultoza  para  a 
entrada  e  impossiuel  a  nauios  grandes,  dentro  no  rio  sc  fazen.«  alguns  de  athe  .400  toneladas 
porque  ao  sahir  não  ha  risco,  a  terra  he  nuiy  conunuda  [lara  toilos  os  mantimentos  e  provem 
ileila   outras  Capitanias. 

A  villa  do  Iguape  em  distancia  de  15  legoas,  do  Conde,  com  muito  peor  barra  qne  a  da 
Conceição,  tam  baixa  que  se  muda  com  os  bancos  de  arêa,  de  sua  entrada  corre  huma  res- 
tinga  em   Ilha    12   legoa<^   athe   á    enirada   da    barra    da    Cananéa,    e   pelo   rio   que    fica    entre   a 


206 


terra  firme  e  esta  Ilha  se  nauegvT  de  liuniíi  villa  a  outra  com  tanta  largueza  que 
he  capaz  de  mayores  eiiAarcações  do  que  podem  entrar  pelas  barras;  tem  mais 
esta  villa  de  Jguapc  pela  outra  i)artc  da  terra  firme  liuma  grande  ribeira 
de  agua  doce  que  sae  ao  mar  na  costa  perto  da  outra  barra,  c  supposto  que  se 
alargue  muito  na  sabida  que  faz.  lie  perigosíssima  a  entrada  em  razão  dos  bancos  de  aréa,  e 
para  o  sertão  caminha  esta  ribeira  por  todos  os  rumos  muitas  vezes,  em  largura  de  300  e 
400  braças,  e  tanto  fundo  que  nas  mais  partes  tem  30  braças  e  fui  certificado  por  pessoas  de 
credito  ali  moradores  que  nauegarão  por  ella  acima  60  e  tantos  dias  sem  alcançarem  noticia  de 
seu  nascimento,  e  he  certo  que  são  vistas  mais  de  :5o  kgoas  nas  quaes  ha  serras  escaluadas,  e 
continuamente  fe  ouuem  rebentar,  e  dar  grandissimos  estalos  e  he  tão  or(linar'a  que  uem  a 
ser  de  verão,  e  inucrno,  tem  grandissinvis  nebrinas,  frescos  e  temperados  ares,  e  mais 
quanto  mais  ao  certão,  hc  abundantíssima  de  todo  o  género  de  pescado,  caça  e  mel  de  abelhas, 
e  nas  cabeceiras  (que  rega  o  mesmo  rio)  tem  campos  mui  férteis  e  espaçozos,  todos  cheos 
de  pinhaes  com  serras  escaluadas  e  queimadas,  e  também  nelles  se  tem  achado  ouro,  e  enj 
toda  a  ribeira  e  seus  braços,  que  são  muitos  ha  ouro  em  quantidade  se  afirma  muito  finís- 
simo, algum  tirão  os  moradores  que  por  serem  muito  pobres  o  não  continuão  e  os  da  villa  de 
São  Paulo  são  os  que  o  uen.'  tirar  e  como  lá  o  Icuão  a  quinlar  não  \\n  delle  clareza,  mas  he 
certo  que  em   tanta  distancia  de  caminho   se  desencaminha   todo. 

E  na  já  referida  de  12  legoas  está  a  Villa  de  Canaiica  com  barra  para  ordinários  pataxos 
de  sabida  e  entrada  mas  muy  capaz  de  se  fortificar  de  modo  que  fique  de  todo  segura,  e 
com  esta  se  defende  de  todo  Iguape;  huma  e  outra  villa  dão  muitos  mantimentos  da  terra  e 
tem  largueza  e  fertilidade  para  toda  a  mais  lauoura  assi  para  canas  e  engenhos,  se  ouuer  n?3- 
radores,  como  gados,  e  grandes  madeiras  de  que  são  abundantes,  e  o  meneio  muito  fácil  em 
razão  do  Rio  que  faz  a  terra  firme  com  a  Ilha  que  fica  ao  longo  da  Costa. 

Pela  qual  ha  12  legoas  de  Cananêa  a  Parnaguã,  em  que  se  entra  por  3  barras,  a  pri- 
meira pegada,  a  praia  da  terra  firme  que  lhe  fica  pela  parte  do  norte,  e  lhe  faz  a  boca  da 
entrada  huma  Ilha  grande  que  corre  para  dentro  chamada  das  Pessas,  he  esta  barra  muito 
baixa  e  ainda  para  embarcações  de  remo  de  grande  perigo;  e  da  ponta  desta  mesn.a  Ilha  co- 
meça a  barra  grande  athe  á  ponta  da  outra  ///ia  chamada  do  Mel,  auerá  de  huma  a  outra 
ponta  largura  de  400  até  500  braça',  c  o  canal  desta  barra  com  fundo  de  í^  até  m  braças  (eu 
a  sondei)  mas  esta  se  hade  uir  de  fora  forçozamente  buscar  pela  ponta  da  Ilha  do  Mel, 
porque  da  outra  das  Pessas  sac  hinn  banco  de  arca  que  uae  fazendo  voltas,  c  se  alarga  ao  mar 
mais  de  huma.  legoa  deixando-se  o  canal  pegado  á  Ilha  do  Mel  e  ao  dobrar  da  ponta,  que  fica  ao 
nordeste  roçando  por  ella;  de  modo  que  com  fortaleza  na  ponta  desta  Ilha  se  segara  dr  todo 
esta  barra,  como  iiarece  da  planta  qi-.e  aqui  vae.  A  terceira  que  chamão  barra  do  sul  se  faz 
com  a  outra  ponta  da  Ilha  do  Mel  (que  está  ao  sudueste)  e  a  terra  firme  he  mais  baixa  e 
estreita,  e  só  para  barcos  pequenos,  também  se  segura  com  fortificação  pa  ponta  da  Ilha  do 
Mel;  destas  barras  que  todas  estão  iguaes,  para  dentro  ha  huma  grande  bahia,  e  recôncavo 
tão  dilatado  que  se  aiiantaja  ao  do  Rio  de  Janeiro  com  larguíssimas  terras,  e  grandes  ilhas, 
muitas  n.iadeiras,  e  ribeiras  de  aguas,  capacidade  para  engenhos  e  gados,  e  toda  a  mais 
lauoura,  e  aiée  ao  longo  do  salgado  vem  os  rios  que  tem  ouro  de  lauagem,  correm  as  minas 
para  a  este  e  com  3  dias  de  caminho  pelo  certão  se  dá  nos  campos  que  chamão  de  Coritiba 
que  são  muy  férteis  (segundo  a  informação)  em  que  ha  já  gado  de  alguns  moradores  do 
Parnaguã,  e  grande  quantidade  de  pinhas,  destes  campos  e  sua  fertilidade  se  contão  notauris 
cousas  e  dos  ribeiros  que  tem  se  ha  tirado  ouro,  são  cabeceiras  da  Ribeira  do  Iguape  e 
pelo  certão  se  comunica  tudo  com  pouca  distancia;  ha  nesta  pouoação  do  Parnaguã  (que 
athegora  se  reputa  por  do  Conde  de  Vimieiro)  poucos  moradores,  c  muito  pnbrcs,  pôde  aga- 
zalliar  com  grandíssima   largueza  todos  os  que  vierem. 

Daqui  vae  correndo  a  mesma  costa  para  o  sul  athé  o  Rio  grande,  e  cm  toda  tila  ha  só  a 
pouoação  do  Hio  de  São  Francisco,  aonde  não  cheguei.  Ainda  que  este  referido  caminho  lie 
todo  pela  cos;a,  por  rios  de  agua  salgada  e  doce,  e  algim'.\as  praias  da  mesma  costa  se  pôde 
andar  cm  todo  o  tempo  com  segurança  de  Parnaguã  por  todas  estas  villas  athe  á  de  Sonetos, 
e  será  caminho  de  70  legoas,  porque  de  dentro  do  recôncavo  de  Parnaguã  c  lugar  das  minas, 
entra  hum  rio  de  agua  doce  pela  terra  ficando  a  praia  pela  costa  que  também  hc  caminho,  e 
vai  .sair  com  distancia  de  (>  legoas  a  outro  rio  de  salgado  chamado  de  Rarapira  c  este  vae 
continuando  athe  Cananêa  com  12  kgoas  e  de  boa  nauegação  para  quaesqucr  embarcaçoens 
Me  r(ino  ainda  que  scjão  grandes,  e  hc  f)  próprio  rio  que  corre  de  Cananêa  a  Iguape  com 
outras  10  legoas  nas  quaes  podem  nauegar  nauios,  como  fica  dito;  daqui  se  toma  a  ribeira  de 
agua  doce  i)ela  (|u.il  se  tiauega  athe  a  sua  barra  8  legoas,  e  supposto  que  sae  ao  mar,  vae 
continuando  esta  ribcir.i  por  entre  a  terra  e  a  costa,  e  rl.mdo  voltas  jamais  estreita  ao  redor 
da  grande  serra  de  Jurêa,  <•  entra  no  rio  Una  largo  e  fundo,  o  qual  caminho  será  de  15  legons, 
e  com  meia  que  se  anda  por  terra  ar  (orna  a  entrar  em  oulro  rio  de  .salgado  que  athe  á  cosia, 
onde  sac  com   muito  ruim   barra,  hc   imposMvel   .Ic  tomar  de   fora   ha   -■   legoas,  e   se  ehatua  de 


207 


Giianihi,  e  caminliaiulo  mais  liiinia  Ugoa  por  terra  st-  iiein  á  /■raia  da  CoiicejKSo,  oisla  (iraba 
tin  que  SC  não  pódc  dezenibarcar,  mas  a  i>r:;ia  l)oa  de  andar,  c  muy  c^paçoza,  tem  de  eon> 
priíiienld  13  Ictíoas,  5  athe  chegar  a  villa,  e  8  athe  o  porto  cm  cjue  se  dá  em  outro  rio  de 
saldado  ((uc  vae  á  villa  de  Saiictos  com  outras  8  lagoas,  fundo  e-  de  l)oa  nauegação,  e  toda  a 
praia  se  aiula  em  carros  e  para  isso  os  lia  de  aluguel  dos  moradores  de  que  está  pouoada. 
Ti-d')  esies  canwnlio  andei  na  volta  que  fiz  de  Parnaguá,  excepto  o  rio  que  rodea  a 
sc'ini  Jc  Jin-ca  que  por  falta  de  emljarcação  a  subi  c  desci  a  pé  em  que  se  gasta  lium  dia,  e 
na  niineira  referida  se  pôde  assi  andar  por  dentro  com  segursnça  por  que  llic  faz  guarda  a 
costa  do  mar  em  que  não  lie  possivel  dczembarcar,  e  sendo  que  Puniagiiã  pelo  que  se  al- 
cançar das  pedras  de  ouro,  se  deue  fortificar  conuem  em  todo  o  cazo  ser  com  muita  breui- 
dade  a  principal  defensa  c  reparo  de  suas  barras  pondo  as  fortificaçoens,  e  nas  pontas  da 
/lha  l/o  Mel.  c<jm  (jue  a  mesma  Ilha  e  barras  se  segura  porque  em  cazo  que  o  inimigo  se 
ucnda  situar  nella  será  impossiuel  dczalojaio,  e  tendo-o  eu  assim  uisto  e  considerado  (em- 
quanto  daua  conta  a  V.  M.)  ir«  quiz  valer  do  mais  pronto  remédio  que  achei,  tanto  para  a 
defensa  desta  barra  como  para  outros  particulares  do  scruiço  de  V.  M.  e  recorri  á  Camará  e 
capitão  mór  da  fi7/«  de  São  Paulo  (a  cujo  cargo  está  a  administração  das  3  akléas  que  V.  M. 
lá  tem)  ordenando-lhe  e  pedindo-lbe  mas  mandassem  coni  toda  sua  familia,  olirigando-nu-  a 
apozentalas  cm  terras  próprias  com  mais  largueza  da  que  tem  nm  S.  Paulo,  e  sitios  á  beira 
mar  que  todos  IIk-  são  muito  commodos  para  o  sustento  com  a  reprezentação  das  razoens 
do  seruiço  de  V.  M.  que  todas  constão  dos  mesmos  laapeis  cujos  treslados  n.iando  para  que 
N'.  M.  veja  em  (|ue  as  fundei  além  de  que  não  ha  nenhuma,  porque  estas  Aldéas  de  índios 
dcuão  estar  na  dita  villa  de  S.  Paulo  sendo  tão  distante  dos  portos  de  mar  aonde  de  ordinário 
o  inimigo  nos  acomc'e,  c  tb  lá  ii".o  i>oiIcm  socorrer  se  não  depois  do  damno  feito,  que  ao 
menos  são  necessários  8  dias  para  com  auizo  descerem  abaixo  e  já  com  este  fundamento 
niand;'ua  n  Cnude  de  Casldiuclrnr,  ( Inucrnador  geral  deste  Estado  remedear  a  (jueixa  que  lhe 
foi  fazer  hum  Índio  principal  de  huma  das  ditas  Aldêas  de  São  Paulo  chamado  João 
Fernandes,  do  mal  que  ali  cstauão  por  falta  de  terras,  e  os  moradores  lhes  trazerem  suas  n«- 
Ihcres  e  filhas  no  seruiço  de  suas  cazas,  passando  prouizão  para  se  uiren."  por  a  beira  mar 
cm  silio  (uit  lhe  mandou  signalar  o  qr.e  athegora  se  não  ha  po^to  em  cffeito:  o  que  tudo  re- 
prezenta  a  V.  M.  para  que  seja  scruido  mandar-me  sobre  estas  Aldêas  apertadas  ordens,  que 
será  de  grande  importância  pôr  huma  na  Ribeira  de  Tgnapa  para  maior  descobrimento  do  que 
jiromcte  ou  asegura  e  as  2  no  Paruaç/uã  para  o  mtesmo  effeito  e  trabalho  das  fortificaçoens 
de  sua  defensa,  como  também  para  fabricarem  mantimentos  nos  lugares  que  possão  seruir 
aos   que   vierem    c   as   armadas   quando    para    ellas    Deus   dê    cauza. 

Tan-ibcm  deue  V.  M.  mandar  considerar  que  sendo  estas  villas  tantas  e  tão  distantes  ha 
grande  engano  no  arendarem-se  os  dizimos  em  mas.-a  junta  na  villa  de  Saiictos,  porque 
auendo  nellas  engenhos,  gados,  farinhas  de  trigo,  da  terra,  e  outras  muitas  creações  e 
n.tantimentos  uem  a  ser  muy  limitado  o  preço  de  4.000  cruzados  cada  anno,  que  he  o  mayor  em 
que  andaua,  e  subirão  sem  duuida  muito  mais,  ordenando  V.  M.  quando  menos  se  remateir.'  em 
cada  capitania  de  per  si,  em  Sar.ctos  a  do  Marquez,  e  a  do  Conde  na  villa  da  Conccf^ção,  e 
porque  tenho  bem  experimentado  que  se  não  pode  por  estas  partes  obrar  couza  alguma  sem 
o  temor  dos  soldados  de  prezidio,  por  serem  os  moradores  e  naturaes  pouco  sugeitos  e  obe- 
dientes e  fáceis  em  recuzar  o  que  lhe  não  está  a  commodo,  sem'  respeito  ao  seruiço  de 
V.  M.  de  que  se  dczobrigão  com  se  metereni  em  suas  fazendas,  me  acho  eu  obrigado  a 
representar  nesta  a  V.  M.  a  muita  importância  e  grande  effeito  de  que  será  prezidiarem-se 
estas  Capitanias  com  150  soldados,  seu  capitão  e  Alferes  que  os  gouernem,  estes  assistentes  na 
]''illa  iic  Saiicfos  por  mais  commoda  e  capaz  e  porque  delia  com  facilidade  podem  acudir  a 
todas  as  partes  e  ser  total  remédio  para  reduzir  estes  pouos  e  obrigalos  a  que  em  tudo 
cumprão  as  ordens,  e  mandados  que  pelos  ministros  de  \'.  M.  lhe  forem  notificados,  e  este 
he  o  fundamento  mayor  de  se  alcançar  muito  mais  no  iiarticular  das  minas,  valendo-se  os 
nfficiaes  delias  da  ajuda  dos  soldados  nos  cazos  que  assi  o  pedirem,  e  quando  logo  não  possa 
uir  todo  o  numero  de  150  com  a  companhia,  trazer  60  Infantes,  e  me  uir  ordem  de  V.  M. 
jiara  eu  ajuntar  a  el!a  os  soldados  que  fugidos  do  prezidio  do  Rio  de  Janeiro  se  uierão 
cazar  a  estas  Capitanias,  e  para  que  as  camarás  e  capitaens  mores  me  dem  para  hisso  o  fauor 
necessário  me  atreuo  a  fazer  muito  maior  numero,  porque  só  na  -■ilIa  de  São  Paulo  ha  mais 
de  200  destes  soldados  além  de  os  espalhados  por  as  outras  villas  que  são  muitos,  e  por  esta 
cauza  está  tão  desmantelado  o  prezidio  do  Rio  de  Janeiro  tendo  elles  logrados  tantos  soldos 
da  fazenda  de  V.  M. 

E  para  o  sustento  deste  pn  xidio  liastará  que  V.  M.  Ilir  mande  aplicar  os  sobejos  das 
rendas  das  Capitanias,  que  sendo  rematadas  eir.>  ramos  serão  muito  mais,  e  o  subsidio  dos 
4000  rs,  <|ue  no  Kio  ile  Janeiro  se  poz  (alem  do  principal)  em  cada  pipa  de  uinho  que  nem 
para  estas  partes  e  lá  se  paga  cobrando-se  pelos  officiaes  da  Camará  de  que  não  dão  razão  a 
fazenda  Kcal  mandando  V.  M,  que  estes  4000  rs.  se  paguem  aqui  pois  os  dão  as  pessoas  que 


208 


coiiiprão  os  vinhos  pata  os  trazerem  a  estas  villas,  e  scjão  aplicatlos  ao  gasto  ilo  ilito  pic?idio, 
e  oufrosi  o  rendiíiieiito  da  postura  que  ua  uilla  de  Sanctos  se  poz  em  cada  pipa  de  aguar- 
dente da  terra,  o  tudo  isto  cobrado  e  despendido  por  mão  dos  officiaes  que  parecer  a  V.  M. 
ou  arendado  para  maior  clareza,  e  com  quantidade  de  sa'  ])or  preço  de  600  rs.  que  he  o  mais 
acon'odado  que  nestas  partes  pode  auer  por  valer  de  ordinário  mil  reis,  e  com  islo  andarão 
mui  á  uontade  socorridos  os  soldados  e  officiaes  e  para  as  fardas  com  que  os  uestir  por  remate 
Ae  seus  soldos,  pode  V.  M.  mandar  aplicar,  o  que  deste  género  de  farda  sobeja  no  Rio  de  Ja- 
neiro daquella  ametade  que  os  contratadores  dos  dizimes  pagiio  em  fazendas  que  lio  mais  do 
•)ue  lá  se  gasta,  e  tudo  redundará  cm  giandc  augmento  das  minas,  para  as  quacs  e  seu 
•Iene  estar  obrigado  o  prezidio,  porque  com  el!e  se  evitão  desobediências,  e  de  outra  sorte 
tem  muitas  dependências  os  officiaes  delias,  e  ocaziocns  de  duuidas,   c  de  desauensas  de  f;::i 

eu  scn-,"pre  fugi  buscando  os  meios  mais  suaues,  para  o  que   tenho   conseguido " 

1.840 

Fi.ANTA  da  Bahia  de  Paranaguá,  compreheudendo  as  barras  de  Soporagui  e  de  Ubii- 
l)etuba,  as  Ilhas  do  Mel,  das  Peças,  das  Cobras,  das  Gamelas,  Rosa,  Ibirarenia 
e  a  perspectiva  da  cidade  de  Paranaguá. 

0,"'300X0,'"410.  Colorida.  N.  373  (la  coUecçõo  de  DWppas  c  plantas  — 
Ennn.  (An neva  ao  n.  1.839). 

'■Ti;asi..\do  da  informação  que  tomou  o  Administrador  geral  das  iMiuas 
Peio  de  .S'o/í,s«  Pereira,  estando  na  Villa  de  Parnagua,  dos  portos  da  Costa 
que  da  dita  villa  corre  para  o  sul,  e  em  particular  do  Rio  de  S.  Francisco  e 
enseada  que  chamão  Garopas,  a  qual  lhe  foi  dada  por  Daniel  Gonralve-s, 
Piloto,  homem  de  mar  de  muitos  annos  e  o  mais  i)ratico  dito  de  toda  esta 
costa,  cursado  nella  e  morador  no  dito  Rio  de  Suo  Francisco". 

Villa  do  Parnagua,  24  de  março  de  1653.  (Aviiexo  ao  n.  1.S36). 

"...sendo  chamado  (Daniel  Gonçalves)  pelo  diln  adininistrador  cm  jirc^en^a  de  todos 
os  ditos  lhe  foi  por  ellc  perguntado  que  capacidade  tinlia  a  b.irra  c  entrada  do  Rio  de  Siio 
l'rancÍ!!C(i,  em  que  já  hoje  hri  huma  pouoaç.-io  e  dahi  jiara  baixo  qual  hera  o  melhor  iiortn 
e  abrigado  de  entrada  <le  nauios  c  recolliinienlo  delles;  ao  qiK  n  dito  Daniel  (iiiiieii'-e.\ 
respondeu  que  elle  de  tudo  podia  dar  melhor  infoniuição  que  ningunii  por  tudo  ter  uistc; 
e  CNaminado,  e  a  verdadeira  iiiforn-<aç."u)  sobre  o  iiuc  llic  pedia  o  dito  .\dminisirador  herr 
que  a  barra  do  Kio  de  .São  l"rancisco  tinha  a  entrada  c  boca,  ao  nordeste  a  qual  podia  ter 
de  largo  na  dita  boca  de  barra  esta  distancia  de  outra  meia  legoa  ao  mar  na  costa  hum 
banco  de  área  por  cima  do  qual  forçozamente  se  hade  passar,  e  começa  de  huma  Ilha  que  está 
fora,  e  corre  para  terra  firme  norte  sul,  o  qual  banco  terá  de  largo  8  ou  9  braç;is  e  na 
baixamar  de  agoas  viuas  tem  sobre  o  banco  3  braças  e  meia,  o  que  elle  dito  Daniel  (7c))ica/i'i'í 
sondou  con:!  outras  pessoas  em  semelhante  conjunção  de  mar','s,  c  desta  dita  barra  do  Kio 
de  São  l"rancisco  disse  que  corria  a  costa  norte  sul  sem  nenhuni  outro  porto  capaz  de  náos 
Be  poderem  recolher  18  legoas  pouco  mais  ini  menos  athe  á  eiiseaiiii  (|ue  chamão  ilas  (lafoluix 
que  hc  muito  grande  e  tem  a  boca  a  lc--tc.  c  de  largo  _>  léguas,  limpo,  c  lr)d,-i  a  obra  naue.spucl, 
a  qual  enseada  tem  dentro  nrii  muita  cai)acidade  que  tem  uma  Ilha  piipiena  que  tem  as  pontas 
a  leste  oeste,  e  esta  dita  Ilha  faz  na  mesma  enseada  outra  enseada  ;i  que  ficão  2  barras  pelas 
I)ontas  da  dita  ilha  com  a  terra  firme  em  que  ha  penedia  hinn  tiro  de  mosquete,  c  esta 
•  entrada  lie  limpa  c  niuilo  fundo  sen'  risco  nenhum  de  ventos,  porque  a  penedia  he  na  ponta  da 

terra  firme,  e  na  da  ilha,  e  a  outra  entrada  da  banda  do  loeste  ten?  a  mesma  largura  e  a 
en;-cada  que  dentro  desta  grande  faz  esta  dita  Ilh;i  com  as  referidas  entradas  tem  grandis- 
simo  fundo,  e  capacidade  de  mais  de  100  náos  e  lhe  fica  nas  costas  toda  a  enseada  a  terra 
firnie  em  serranias  á  qual  se  não  pódc  hir  senão  por  esta  entrada,  e  não  ha  vento  algiun 
que  dentro  ofenda,  nem  altere  os  mares,  e  asse  respeito  lhe  chamão  communuuente  eai..Vii<  Je 
(HO,  e  ha  nxiitas  ribeiras  de  boa  agoa,  que  caem  na  dita  enseada,  e  sendo-lhe  jierguntado  pelo 
hera  em  todo  o  tempo  socegada  antes  de  chegar  á  referida  llhp,  e  se  poderião  nella  estar 
tlito  administrador  se  a  enseada  grande  e  primeira  entraila  da  costa,  na  qual  se  faz  esta  outra 
hera  em  todo  o  tempo  socegada  antes  de  chegar  á  referida  lllha,  e  se  poderiSo  nella  estar 
náos  tempo  largo,  respondeu  que  a  dita  enseada  supposto  que  hera  grande  e  fundo,  estaua 
lanada  de  muitos  uentos  por  ser  mui  larg.-i  a  entrada  e  não  poderião  náos  estar  muito  tempo 
Kcni  risco,  mais  que  aquellas  que  entrassem   na  outra   enseada  (jue   fica   referida,   e  flahi   pavão 

sul,  pela  costa  não  auia  outro  porto  de  náos " 

1.842 


209 


Carta  do  l'rovoílor  da  Fa/,oiida  Pedro  de  Sousa  Pereira,  sol)re  as  diversas  diligencias 
(lue  tinlia  ordenado  nas  Capitanias  de  S.  Vicente  e  Parnagua  acerca  do  desco- 
1)iiniento  das  minas  e  sobre  a  descoberta  que  manifestara  o  castelliano  Jiai- 
Ihulomeu  de  Torales. 

Rio  de  .Janeiro,  lU  de  abril  de  1G54.  (Aiiiic.ra  au  n.  ISÍ^O).  1.843 

I\Ia.mi  Ksro  (lue  fez  o  Cai)itão  liarlholomeu  cie  ToraUes  perante  o  Provedor  das  mi- 
nas, o  Capitão  Diogo  Vaz  de  Escoltar,  do  minério  de  prata  que  descobrira 
num  serro  pi-oximo  da  villa  de  Nossa  Senhora  do  Rosário  de  Parnagua 

17  de  janeiro  de  lGr)4.  Traslado.  (Annc.ro  ao  n.  1.836).  1.844 

Co.Nsti  TA  do  Conselho  Ultramarino,  relativa  á  exploração  das  minas  nas  capitanias 
de  Santos  e  S.  Vicente. 

Lisboa,  1  de  novembro  de  1(!47.    fAitiic.rn  íío   /;.   1.8;]G).  1.84o 

'J'i;i(.\ios  ( 1' )  sobi'e  o  descoliriniento  das  minas. 

Villa  de  Nossa  Senhora  do  Rosário  do  Painaguá,  7  e  9  de  abril  de  1G74. 

(Anncxos  ao  n.  1.836). 

São  assiíinados  por  Manuel  Velloso  da  Costa,  Fr.  .João  de  Guaraniza,  Agos- 
tinho de  Figueiredo,  Roque  Dias  Pereira,  Manuel  de  Lemos  Conde  e  António 
Nunes  Pinto.  1.846—1.847 

Caimas  (LM  do  Mestre  de  Campo  .foão  Furtado  de  Mendonça,  sobre  a  exploi-ação  das 
minris  de  Parnagua. 

Lisboa,  12  de  outubro  de  1fi74.   (Annc.ras  r/o  n.  I.S.^G).  1.848—1.840 

■IIki,A(  Ão  das. cousas  necessárias  (lue  Rodrigo  de  Castello  Branco  re(]uisitara  para  as 
minas  do  Sul  do  Rrasil. 

{.[iiiH.ra    (K,    n.    1.S36)  .  l.Sf.O 

Ri;i,Ar.\o  das  armas,  munições  e  ferramentas,  que  era  necessário  remetter  para  o 
Brasil. 

(Anne.r^a  ao  n.  I.806).  1.S.'>1 

Co.xsn.iA  do  Coriselho  Tln  aiuariíio,  relativa  á  exi)loração  das  minas  de  prata  do 
districto  de  Parnagua. 

Lisboa,  13  de  novemlno  de  1674.   ('An)ic.ra'  ao  n.  1.8?>6).  1.S.'2 

Cautas  do  Cai)itão-mór  Agostinho  de  Figueiredo,  do  Sargento-mór  do  S.  Vicente  Se- 
bastião Velho  de  Lima.  de  Manuel  de  Lemos  Conde,  de  Manuel  Velloso  da 
Costa  e  Affonso  Furtado  de  Castro  do  Rio  de  Mendonça,  sobre  o  descobri- 
mento das  minas. 

V.  d.  1074.  (Annc.ras  ao  n.  1.836).  1.8.33—1.8.57 


Tki;.mos   (2)  so1)re  o  d'.  Hcobrimento  das  minas  de  prata  de  Painagua. 

Villa  de  Nossa  Senhora  do  Rosário  da  Capitania  de  Painagua,  9  de  abril 
e  7  e  8  de  maio  de  1674.  Copias.  (Anncxos  ao  n.  1.83G).  ].S"8— 1.860 

I.  õ  -7 


210 


Consultas  (2)  do  Conselho  Ultramarino,  áccira  das  inrorniHrõc-;  que  onviara  o 
Governador  Geral  do  Brasil  Affonso  Furtado  úr  Canho  fio  líio  <lr  Mendonça. 
sobre  as  minas  de  prata  do  Pernagua. 

Lisboa,  22  de  novembro  de  1674.  (Aiinr.raa  ao  n.  l..S:iC).  l.SGl — IM'2 

Cartas  (7)  do  Governador  Geral  Affonso  Furtado  de  MeiuloiK-a,  de  Fernão  Dias 
Paes,  de  Agostinho  de  Figueiredo,  de  Sebastião  Velho  de  Lima,  de  Manuel 
Velloso  da  Costa,  Manuel  de  Lemos  Conde  e  Roque  Dias  Pereira,  sobre  o 
descobrimento  das  mesmas  minas. 

Y.  cl.  1G74.    (.\nn<\ra.'!  ao  n-  1.836).  1.863  —  1.869 

CoNSLi.TA  do  Conselho  Ultramarino  acerca  de  uma  petição  da  Viscondessa  de  Asseva. 
relativa  ao  trapi'l"'e  que  o  Msccnde  de  Asseca,  seu  filho,  possuia  no  Rio  de 
.Janeiro. 

Lisboa,  7  de  abiil  de  1693.  1.870 

Cakta  do  Provedor  da  Fazenda  Luiz  Loi)es  Pegado,  em  que  communica  uma  larga 
informação  sobre  a  cobrança  do  quinto  do  ouro  das  minas  de  Parnagua, 
Iguape  e  Santos. 

Rio  de  .Janeiro,  IS  de  junho  de  1693.  1.871 

Consulta  do  Conselho   Ultramarino  desfavorável  á  pretensão  dos  officiaes  da  Ca- 
mará do  Rio  de  .laneiío.  de  não  continuarem  a  i)agar  o  donativo  estabelecido 
para  o  dote  da  Rainha  de  Inglaterra  e  Paz  da  Hollanda. 
Lisboa,  12  de  outubro  de  1693. 
Tem   anni'.ro  um   despacho  do  viesmo  Conselho.  1.872  —  1.873 

Consuma  do  Conselho  Ultramarino  favorável  ao  deferini<>nto  do  requerimento  em 
que  D.  Brites  de  Brito  e  Almeida  pede  que  seja  dada  ordem  ao  Governador 
da  nova  Colónia  para  enviar  para  o  Reino,  sob  i)risão,  seu  marido  FiVitpe 
Carneiro  de  Alcáçova,  com  a  nota  das  culpas  quo  lhe  imputasse. 

Lisboa,  17  de  outubi'o  de  1693.  1.874 

Consulta  do  Conselho  Ultiamaiino,  sobre  o  requerimento  de  João  áe  Andrade 
liego.  no  qual  pedia  que  o  Ouvidor  do  Rio  de  .Taneiro  procedesse  ao  tombo 
e  demarcação  das  teri-as  do  seu  Engenho  Xossa  Senhora  da  Xazarcth,  situado 
em  Moreti,  freguezia  de  Irajá. 

Lisboa,  10  de  novembro  de  1693. 

Tem  annexa  a  respectiva  portaria.  1.875 — 1.876 

Consulta  do  Conselho  Ultraniai-ino  favoíavel  á  concessão  de  ajuda  de  custo  que 

requerera  Bartholonicu  Coelho,  Ciruigião-mór  da  nova  Colónia  do  Sacramento. 

Lisboa,  16  de  dezembro  de  16;»3.  1.877 

CoNsui/rA  do  Conselho  Uliramaiino  sobre  a  representação  em  que  os  officiaes  da 
Camará  do  Rio  de  .Janeiro  ])ediani  i)rorogação  do  prazo,  por  mais  seis  annos, 
jjara  os  moradoic.s  daquella  Capitania  não  i)oderem  ser  executados  nos  seus 
engenhos  e  fazendas. 

Lisboa,  19  de  dezembro  de  1693. 

Tem  annexa  a  portaria  çni  que  se  concede  a  prorogação.  1.878—1.870 


211 


Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  aobre  a  representação  do  Provedor  e  Irmãos  da 
Mesa  da  Misericórdia  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  pediam,  por  esmola,  um  dos 
ramos  das  miunras  daípiollu  Capitania  para  ajudar  as  desi)ezas  do  seu 
hospital. 

Lis])oa,  1'J  de  dezeni])ro  de  1G!)3. 

" <  )nkn;miIo-se  ao  Provivlnr  lia  i-'azrnila  datiiiella  Capitania  informasse  na  fornia  que 
aponta  o  Procurador  da  l'"azenda  nesta  ultima  parte  respondeu  enr  carta  de  18  de  junho 
deste  anno,  que  a(|uelle  Hospital  não  tinlia  côngrua  alguma  da  I"azenda  Real,  nem  ramo  das 
ditas  miunças,  mais  que  o  dizimo  de  frangos  e  ouos  que  os  contratadores  por  sua  deuoção 
llics  dauão,  dos  quaes  se  cohrauão  muitos  poucos  em  razão  daquelle  reconcauo  ser  muito 
dilatado  e  não  se  poder  ter  noticia  de  quem  os  devia,  com  que  o  ditto  Hospital  se  susten- 
taua  com   as  esmolas  dos  irmãos   que   cada  anno   scruião   na   Mcza,   as   quaes   hoje   erão   níuito 

limitadas  pelo  miserauel  estado  em  que  estaua  aquella  terra 

Ao  Conselho  parece  considerada  a  grande  utilidade  que  recebe  o  seruiço  de  V.  M.,  em  se 
conseruar  este  Hospital  pois  se  vão  curar  os  soldados  a  elle,  que  he  sem  duuida,  que  em  o 
não  hauer  poderião  perecer  ao  desamparo,  c  os  seus  soccorros  serem  de  tão  pouca  importância, 
que  certamente  não  podem  cliegar  para  despeza  dos  medican?2ntos  e  do  mais  que  fòr  neces- 
sário para  a  sua  cura  e  aqtielles  moradores  não  poderein  concorrer  sempre  para  ella  e  ser 
esta  obra  tão  pia  que  V.  M.  deue  ser  seruido  mandar  que  da  Fazenda  líeal  se  dêem  todos  os 
annos  2oo$ooo  rs.  á  Misericórdia  do  Rio  de  Janiiro  para  delles  se  ajudar  para  a  despeza  que 
faz   no  ditto   Hospital,  jjorque   isto   mesmo   tem   V.    M.   concedido   aos  mais  hospitaes  da   Bahia 

e     rernandjuco " 

1.8S0 

CoxsfTi.TA  do  Conselho  Ultiamarino,  aierca  da  representação  do  Vigário  Provincial 
da  Ordem  do  Carmo,  em  que  pedia  para  serem  augmentadas  as  ordinárias  dos 
Conventos  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  e  se  darem  ordinárias  aos  (on- 
ventos  da  Ilha  Grande,  S.  Paulo  e  Mogi. 

Lisboa,  19  de  dezmbro  de  1693. 

Tem  anncxa  a  respectiva  representação.  1.881 — 1.882 

Co.Nsui.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  pagamento  dos  soldos  do  Governador  da 
Capitania  do  Rio  de  Janeiro  António  Paes  ãe  Saneie. 

Lisba,  20  de  dezeml)ro  de  1692.  l.SS;] 

CoNst;i,TA  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  ao  pagamento  da  a.)uda  de  custo  ijiie 
requerera  João  Pereira  da  SiVoa,  Secretario  do  Rio  de  Janeiro. 
Lisboa,  20  de  dezembro  de  1693. 

Tem  annexa  a  respeeliva  portaria.  1884 — 1.885 

Coxsui-TA  do  Conselho  Ultraniarino,  sobre  o  provimento  dos  officios  vagos  na  Capi- 
tania do  Rio  de  Janeiro  e  da  i)ropriedade  do  de  Meirinho  do  mar  e  sellos  da 
Alfandega  daquella  cidade,  que  vagara  por  fallecimento  de  Domingos  Jto- 
drigues  de  Lisboa. 

Lisboa,  7   de  janeiro  de  1694.  1.886 

CoxRui.TA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  contribuição  que  deveria  ser  lançada  ás 
Capitanias  do  Brasil  para  occorrer  ás  despezas  do  Presidio  da  nova  Colónia  do 
Sacramento. 

Lisboa,  9  de  janeiro  de  1694. 

"Pela  resolução  posta  á  margem  da  consulta  induza,  foi  V.  M.  seruido  mandar  declarar  a 
este  Conselho,  que  o  subsidio  que  nella  se  apontaua,  se  devia  repartir  por  todas  as  capitanias  ilo 
Brazil,  que  se  lhe  fizessem  frcquentt^s  os  nnios  que  se  lhe  offcrecrm  para  esta  contribuição  e  9 


212 


nixla  da  sua  cobrança  c  arrecadação,  c  satisfazciulo  ao  i|Uc  \  .  M.  ordena,  pareceu  representar  a 
\".  M.  que  os  -'o:ooo  cruzados  «jue  ^e  julgão  iiec.i>ssarios  para  o  sustento  do  Prezidio  da  Xoua 
Colónia  do  Sacranienlo,  se  devem  distril)uir  com  ai|uella  igualdade  e  conforme  a  possibilidade 
das  ca;>itanias  do  lirazil  e  (luc  a  este  rc:«peiU),(|Ue  a  lalila  deve  concorrer  com  io:oao  cruzados, 
assim  por  ser  terra  maior  e  mais  capaz  de  sofrer  nuiior  contribuição,  como  por  cabeça  do  Es- 
tado, e  as  capitanias  do  Rio  de  Janeiro  e  de  Pernamliuco  com  loioflo  cruzados,  5:000  cruza- 
dos cada  Innna;  e  porque  se  lhe  não  offereceni  meios  donde  se  possa  lançar  o  imposto  quv  nas 
dittas  partes  produza  a  quantia  referida,  nem  de  cá  se  possa  dar  forma  conueniente  á  sua 
cobrançarque  nesta  consi  leração  lUve  \'. -M.  ter  seruido  mandar  escr  ver  aos  C.ouernadorcs  das 
ditas  Capitanias,  que  <  Ii.uiumh  á  sua  piezença  os  officiats  da  camará.  leml)rand<)-llK"  o  muito 
que  convém  ao  serviço  de  \'.  M.  a  conservação  da  Noua  Colónia  do  Sacramento,  e  que  como 
bons  vassallos  queirão  concorrer  para  o  seu  sustento,  ajustando  entre  si  os  meios,  que  llies 
parcção  mais  suaves,  e  com  menos  vexação  dos  pouos  donde  possão  sahir  os  dittos  20:000 
cruzados  com   a   repartição  (pie  se   insinua   do   que  ileve  tocar  a   cada  capitania " 

1.887 


Cakta  do  Governador  ]).  Fraiuisco  Xaper  de  l.eiuastre,  sobre  a  conveniência  de 
conservar  a  Colónia  do  Sacramento  e  as  vantagens  que  poderiam  d"ella  advir 
â  Fazenda  Real. 

Colónia.  10  de  .ianeiro  de  1691. 

'  "Por   conuir   ao    seruiçn    de    S.    M.    (|ue    D.-us   guarde,    dizer    o    que   me    jirirece    sobre    ?e 

conuem  ou  não  conseruar-te  a  Colónia  do  .Sacramento  do  Kio  da  Prata  no  próprio  sitio  cm 
que  estâ,  ou  nnidar-se  para  outro  da  costa  que  corre  desde  a  dita  colónia  athé  o  Rio  Grande: 
e  das  conueniencias  que  nella  ou  em  outro  qualiiuer  poderá  ttr  a  fazenda  de  S.  M.,  digo,  (|ue  a 
d'ita  Colónia  se  deue  conseruar  no  próprio  sitio  em  (|ue  e-tá,  por  muitas  razoens,  e  deixando  d ■■ 
acrescentar  S.  M.  tanto  o  dominio  da  sua  coroa,  desde  a  J/Iiíi  de  Suiu-tn  Callntihia  allié  á  di'a 
Colónia.  Ha  mui  considerauel  o  grande  interesse  (|ue  i)ode  ler  na  courama  que  se  fizer  neslaà 
campanhas,  onde  não  será  possivel  nunca  extinguir  o  gado,  c  se  oooo  couros  que  mandei  fazer 
e  vão  embarcados  neste  nauio,  que  proximaiuente  trou.xe  o  soccorro,  rendem  á  fazenda  real 
á  C/ípingarda  por  14  caçadores,  carregandose  ás  costas  da  companhia  atlié  o  rio  em  que  se  em- 
athé  á  cidade  do  Rio  de  Janeiro  2.600  cruzados,  e  o  dito  numero  se  fez  em  tão  breue  tempo 
barcarão,  não  auerá  q;iem  duuide  que  com  bastantes  cauallos  e  carros,  em  que  se  conduzão, 
se  possão  fazer  todos  os  annos  20  ou  j-,000  couros,  com  cujo  frete  paga  S.  M.  sóim  nte  o  Pre- 
zidio, podendo  ficar  a  sua  real  fazenda  com  o  lucro  dos  direitos,  c  ao  menos  com  a  metade 
de  lodos  os  couros  que  se  fizerem  e  os  soldados  ricos  rom  a  outra  ametadc  e  abmidante  a  terra 
dl"  carnes  para  sustento  dos  moradores  sem  mais  dispêndio  (|ue  o  trabalho  de  fa.ícllas  e  para 
se  fazer  a  dita  courama,  he  este  o  sitio  mais  cajiaz  de  todos,  pelos  rios  e  lenhas  que  tem  athé 
o  Kio  das  Carretas,  4  léguas  altaixo  de  Montevideo;  to<los  navegaueis  3  e  4  léguas,  e  com  uarios 
braç>s,  ínui  commodos  ])ara  a  condução  da  courama:  o  ([ue  hoje  he  fácil  pelo  muito  gado  >)uc 
lia  para  as  carretas,  em  que  facilmente  se  traz  aos  portos  ador.de  chegão  as  embarcaçoens  c 
nos  mesmos  rios  ha  madeiras,  em  que  .se  possão  fazer  como  já  se  ten.'  experimentado. 

Tãob?m  auendo  cauallos  se  poderão  fazer  e  conduzir  a  cs'.t  colónia  grr.ndes  trojias  de 
gado  viuo,  (cm  que  a  fazenda  de  S.  M.  interesse  os  couros,  c  os  moradoie-  a  carne.  l'orqiu: 
se  com-  IO  cauallos  pude  eu  meter  ncsl;i  colónia,  mais  de  700  rezes  em  laçadas  á  carrcni  de 
oauallo,  com  grande  perigo,  quem  aiierá  (|u-  duiiide  que  com  cauallaria  se  pos^a  trazer  a  esla 
Colónia,  a  quantidade  refferida,  sendo  tão  fácil  e  menos  i)eri;.;o-o  auendo  cana. los  fazer  luuna 
grande  lroi)a  dfC  gado,   como  enlaçar   huma  só    rez. 

Nesta  í!olonia  não  somente  se  necessit.i  hoje  mantimciUns  do  l!r;izll  como  atlugor.i  p.ira 
Seu  sustento,  mas  antes  |)odcm  hir  delia  muitas  farinhas  para  todo  o  Brazil,  como  succederia  na 
monção  prczcntc,  quando  viesse  esta  não  de  soccorro  mais  tarde,  que  desse  lugar  a  se  poder 
motr  o  trigo,  o  <|uc  se  poderá  emendar  em  os  annos  vindouros,  partindo  do  P>razil  em  o  niez  de 
janeiro  c  não  só  terão  os  seus  moradores  as  conueniencias  das  farinhas  mais  baratas  que  as  que 
vcni  rio  Reino,  mas  luciará  a  fazenda  real  os  dirr-itos  e  fretes  delias  e  lãnbeiu  o~  dizimos  ipic 
já  hoje  cobra,  aplicados  ao  pagamento  da  Infantaria. 

(um  o  conunercio  dos  Castelhanos  i)oderá  por  este  porto  enirir  i.(-  ni.ssri  Reino  uinita 
jirata,  tomo  ja  succedco;  e  se  agora  está  suspenso,  com  os  apertos  di  ste  C.oueinailor,  ,uii;iiih."i 
poderá  vir  outro  que  mesmo  o  sollicile,  parque  sempre  s.àn  mais  ns  que  .ittendeni  á  sua 
CunuenieiK  ia  que  ao  seruiço  de   seus   Keis. 


2i:$ 


Tãdbcni  iiãi)  Iic  pcriucna  riizãn,  a  (ItsinnnfniciK-ia  dos  Caslelhanos  c  sentimento  que 
iii'i>i1iã(i  lia  missa  vizinliain;a,  |iriH-,iiraiuln  jicir  lodos  os  iiumos  impossibilitar  a  nossa  assis- 
tciu-ia,  iiiípciliiidii  os  Muycis  da  ci>iiiK'iiifiu-ia,  sii  a  fim  <lc  S.  M.  mandar  div.amparar  cslas 
terras,  sciidn  os  ii.mÍs  L-mpcoliados  os  l'adri.-s  da  (  niiipaidiia,  <pic  pur  lodos  os  caminhos  sol- 
licitam  esta  nfRociação,  como  mais  inlercs'a(los  nas  lírandfs  riquezas  riuc  possuem  em  22  al- 
deias (|ue  tem  de  2S  athe  30  grãos,  nas  terras  de  S.  M.,  as  <4uacs  gouernão  com  despótico 
poder;  sendo  cllcs  mesmos  os  cjue  os  exercitão  no  manejo  das  armas,  capitancando-os  como  qual- 
(|ucr  soldado  por  estas  campanhas,  onde  com  insigne  soberba  se  dão  a  respeitar  com  grande 
njugcstadc,  chegando  a  intitular-sc  reis  c  senhores  delias.  E  além  do  tabaco,  assucar  e  erua 
<|iie  delias  tirão,  e  inlrc/du/em  em  todas  estas  IndiaS  com  notaueis  interesses,  tem-se  por  sem 
dnuida  terem  tãobcm  minas  de  prata,  e  todo  o  seu  recido  he  não  se  passem  os  índios  a  esta 
p.irtc,  como  gente  de  natural  inconstante,  c  que  quiçá  o  não  tenhão  feito,  como  já  ouui  a 
.algum,    por   considcr.irem    ])ouca   segurança    no    pouco    i)oder   que    a(|ui    temos,    e   com    n.-oiio    de 

que    sahindo   sentença   a   faupr   dos   Castelhanois,   os   dezaniparemos. 

Iluns  c  outros  considerão  tãobem  o  damno,  cyie  por  aqui  lhe  podemos  fazer,  se  isto  se 
augmcntar  c  ouner  algum  ronipimciUn,  pnrquc  não  só  se  lhe  poderá  impedir  com  iirnita  faci- 
licbule  a  assistência  dos  uaiiios  d<i  registo,  mas  fazer  muito  grande  damno,  assim  nas  suas 
aldeias,    como    impedin<lo-lhe    ;i    n.meg.ição    das    suas    caitôas    pelo    Rio    Iiigiiahi    abaixo,    que 

dczcmboca  30  legoas  desla  Colónia,  na  mesma  boca  do  Rio  Negro  por  onde  nauiegão  para 
JUienos  Aires  todas  as  suas  riquezas,  para  cujo  effeito  basta  auer  nesta  Colónia  7  ou  8  lanchas, 
para  sernjos  senhores  deste  rio,  e  para  os  não  deixar  socegar  nunca,  principalmente  nessas 
instancias,  que  sem  defensa  alguma  tem  nas  margens  deste  rio,  em  distancia  de  Co  legoas 
(|ue  ha  athe  a  cidade  da  Saiicta  Fcc,  com  excellentes  Ilhas  de  aruoredo,  em  que  esconder-se 
donde  possão  roubar  a  prata  que  costuma  baixar  do  IVrú  e  mais  Províncias  pelo  caminho  de 
Cordoua,  que  he  o  nnico  que  ha  para  Buenos  Aires:  o  que  eu  já  considerei  caminhando  por 
clle  em   companhia  do   (loucriuidor  Dom  Manuel  Lobo. 

13  além  de  tudo  o  ref ferido  julgo  este  sitio  pelo  mais  oapaz  de  toda  esta  costa,  assim 
dciUro,  como  fói;i  lio  Kiii  jiara  se  jiouoar,  porque  he  forte  por  natureza,  e  na  forma  em  que 
esta  a  fortaleza  só  contra  2  baluartes  e  huma  cortina  da  campanha  se  podem  pôr  baterias,  e 
com  as  2  estacadas  de  esteyos  que  mandei  fazer,  fica  quazi  toda  a  pouoação  coberta,  princi- 
]iaInuMite   abrindo-sedhe   2    fossos   que   não    he   difficultozo. 

O  porto  seguro  e  capaz  para  endiarcaçoens  grandes  e  pequenas,  e  tão  perto  o  surgidouro 
das  grandes,  (jue  d.i  uiesm.i  fortaleza  se  podem  defender.  Varias  ilhas  muito  perto  con?  bas- 
tantes lenhas  para  os  fornos.  Hr.m  riacho  meio  4"  de  legoa  para  os  moinhos,  alguns  rios  de 
donde  em  carros  se  conduz  a  lenha,  e  quando  esta  se  acabe,  ha  muitas  ilhas  por  este  asima  de 

donde  se  podem  conduzir.  O  cliiua  tão  sadio  que  nunca,  houue  aqui  febre  maligna  e  raríssima 
vez  morre  alguir.'  homem,  não  auendo  medico  que  nos  cure  e  rara  vez  medicamentos.  A  terra 
fcrtilissima   de    todas   as    fructas    de    Espanha,    capacíssima    para    vinhos,    porque    aos    2    annos 

começam  as  vinhas  a  dar  fructo,  como  tenho  exporimentado,  sem  nenhuma  dífferença  das 
desse  Reino.   O  trigo  rende  este  anno  a  40  e  a  50  alqueires  por  alqueire,   e  os  legumes  a  este 

respeito.  O  gado  já  tão  perto,  que  a  carne  se  traz  em  carros,  sem  obstáculos  da  passagem  dos 
rios   pela  diligencia  que  se  lhe  fez   cm   abrir-lhe   os  passos. 

E  além  de  se  não  achar  o  que  tenho  referido,  em  outro  algum  sitio  desta  costa,  dentio 

ou  fora  do  rio,  tendo  por  ímpossiuel  transplantar-se  esta  Colónia  para  elle,  assim  pelo  dis- 
pendii;  que  af|ui  está  feito,  nas  fabricas  de  fortaleza,  armazéns,  corpos  de  guarda,  quartéis, 
e.-izas  de  nioradores  e  lauouras,  como  pelo  não  auer  capaz  de  se  pouoar  nelle:  Porque  princi- 
piando em  Montevideo,  que  era  o  mais  cómodo  pela  fortaleza  do  sítio,  surgidouro  de  nauíos, 
porto  para  eiiibare.-içnens  menores,  lime  do  ol)s1ac\i1ii  do  li.aneo,  gado  e  lioas  campanhas;  não 
lem  mais  lenhas  ([iic  em  o  Kio  de  Síiula  í.nzia  c  Ca  ir  ri  as,  que  o  cercão  de  lum.n  e  outra 
juirte  com  distancia  de  5  legoas  e  acabada  esta  se  trará  de  outra  parte  com  grande  difficul- 
dade  por  ser  muito  longe.  Tem   nuiita  falta  de  agoa,  porque  do  morro  donde  se  deue  fazer  a 

fortaleza,  couza  de  hum  4°  de  legoa,  tem  somente  huma  pequena  fonte,  que  no  verão  não 
bastará   para   huma   grande   pouoação. 

E  assim  n.'e  parece  somente  este  porto  capaz  de  hiun  forte,  donde  se  ampare  a  nossa 
genlc,  quando  ahi  fôr  fazer  courama,  e  que  sirua  de  impedimento  para  que  os  estrangeiros 
não  ponhão  ahi  os  pés,  e  fazendo-se  a  dita  courama  nesse  mesmo  sitio  se  podem  hir  carregar, 
sem    (jue   as   embarcaçoens   tenhão   a   demora  da   passagem   do   Banco. 

Em  Maldonado  ainda  considero  maiores  difficuldades,  porque  jutito  ao  surgidouro  das 
emli.arcaçoens,  ao  abrigo  cia  Ilha,  não  ha  sitio  capaz  de  se  pouoar,  pelas  barrancas  de  areias, 
quazi    hun?  4"   de    legoa,   qtie    tem    athé   sahir   á    campanha   e    difficulta   muito    a   descarga   das 

embarcaçoens,  conducção  da  artilharia,  e  mais  materiaes;  muito  pouca  e  má  agoa,  por  ser  Je 
humas   pequenas  alagôas,   que   dezembocam   ao   mar   e   com   alguma   distancia;    nenhuma   lenha, 


214 


nem  de  donde  se  possa  conduzir,  muitos  padrastos  de  uarias  scrtanias,  (|ut  «.ncolircin  inuit') 
a  campanha,  e  quando  estas  difficuldadcs  se  podesseni  vencer,  sempre  o  dispêndio  seria  maior, 
])nrqne  de  necessidade  se  auia  fazer  hum  forte  no  porto  para  a  defensa  delle  e  outro  na  Ilha 
<la  banda  do  mar,  por  onde  passão  as  emharcaçoens,  a  cjual  nãn  he  de  algum  préstimo,  i>or  ser 
huma  cjrôa  de  areia,  cercada  de  pedras,  sem  agoa,  nem  liuma  folha  uerde;  athé  aqui  fallo  como 
testemunha  de  vista.  De  Maldonadj  athé  á  altura  da  Ilha  de  Santa  Catliarina  tãobem  não  ha 
sitio,  pelas  informaçoens  que  tenho,  capaz  de  pouoação,  nem  aind:i  cjiir  u  duucssf,  lhe  con- 
sidero  conucniencia   alguma 

Para  S.  M.  que  ]~>eus  guarde  poder  tirar  desta  Colónia  as  conueniencias  que  tenho  refe- 
rido da  courama  e  enriquecer  aos  seus  vassallos  com  este  comercio,  por  ser  hoje  o  maior 
(juc  se  considera  e  fora  outros  muitos  que  o  tempo  podem  facilitar,  lie  necessário  que  S.  M. 
as  n.Mnde  prefazer  de  gente  do  Keino  o  numero  das  4  companhias  que  aqui  ha  a  300  homens 
e  que  a  companhia  de  cauallos  tenha  100,  que  venlião  50  laui-adores  do  Reino  ou  Ilhas, 
cazados,  para  se  lhe  darem  terras  e  gado  com  que  as  beneficiarem:  que  mande  200  cauallos 
e  50  egoas  para  se  conferuarem  >e  augmenlarem;  o  qual  dispêndio  se  poderá  fazer,  quando 
mais,  com  50.000  cruzados  e  os  interesses  que  delle  rezultarão,  serão  de  summa  importância, 
precedendo  a  tudo,  o  ajuste  entre  as  2  coroas,  para  que  igualmente  sem  controuersias  lo- 
greiv.os  os  fructos  destas  camiianhas,  porque  não  aueiulo  paz  entre  cilas,  se  não  poderá 
attender  a  esta  conueniencia. 

E  não  sendo  S.  M.  que  Deus  guarde,  seruido  de  mandar  introduzir  nesta  Colónia  os 
meios  que  aponto  para  sua  conseruação  e  augmento,  s^in  os  quaes  se  não  pode  obrar  cousa 
alguma:  sou  de  parecer  que  S.  M....  deue  mandar  retirar  esta  gente,  deixando  aqui  somente 
hum  capitão  de  Infantaria  com  50  homens,  e  reduzida  esta  fortaleza  a  hum  pequeno  forte, 
no  cazo  em  que  seja  comienicnte  conseruar  a  posse  destas  terras,  athe  se  sentencear  a  quem 
jiertença   o   dominio   delias. 

E  quando  conuenha  ao  seruiço  de  S.  M.  largalas  de  todo,  pelo  que  tenho  endendidd  dos 
Casitelhanos,  e  principalmente  dos  seus  Padres  da  Companhia,  só  por  nos  verem  daqui  fora, 
não  só  darão  tudo  o  que  se  tem  gastado  nella,  desde  a  sua  primeira  formatura,  mas  farío 
outras    grandes    conueniencias " 

1.88S 

Coxsn.TA  do  Conselho  TUtraniarino,  favorável  á  concessão  da  ajuda  de  custo,  que 
requerera  Gregório  domes  Henriques,  provido  no  posto  de  Capitão  Enge- 
nheiro da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  n  de  janeiro  de  1G94.  1.889 

CoxsrLTA  do  Conselho  Ultraniarino  relativa  a  uma  lepresentação  dos  moradores  da 
villa  de  Nossa  Senhora  da  Candelária  de  Itú,  em  que  pediam  a  fundação  de 
um   Hospício  de  Religiosos. 

Lisboa,  20  de  janeiro  de  1694. 

Tem  annexas  a  copia  de  dous  periodos  de  uma  carta  do  Governador  e  a 
itifontiaçdo  do  Secretario  do  Conselho  Ultramarino.  1.890 — 1.892 

CoNsn/rA  do  Conselho  TJltiamarino,  acerca  da  informação  que  enviara  o  Ouvidor 
Geral  do  Rio  de  Janeiío  Manuel  de  Carvalho  Moutinho,  so])i-e  as  suspeitas 
que  havia,  de  ter  o  Vigário  de  Parnagoa  mandado  assassinar  uma  mulher 
com  quem  vivia. 

Lisboa,  21  de  janeiro  de  3  694.  1.893 

ÍNFonMArÃo  do  Ouvidor  Manuel  de  Carvalho  IMoutinho  sobro  os  factos,  a  que  se 
refere  a  consulta  antecedente. 

Rio  do  Janeiro,  11  de  junho  do  1693.    (/In/icro  ao  n.  1.893).  1.894 

Cautas  (4)  do  Covcrnadoí-  da  (Colónia  do  Sacramento  1).  Francisco  Naper  de  Len- 
castre,  nas  quaes   se   nfere   ás    investidas   dos    Judios,   ao   procedimento   do 


215 


Governador  de  Buenos  Ayres  e  dos  Padres  da  Companhia,  á  falta  de  soldados, 

ao  rendimento  dos  couros,  ao  desejo  de  ncr  substituído  no  seu  cargo,  ele-. 

Colónia  20  e  25  de  janeiro  de  1694.  .  1.893—1.898 

Co.xsii.jA  do  Conselho  Cltraniarino,  sobre  as  consideragõcs  apresentadas  pelo  Go- 
vernadoí'  António  Paes  de  Hanãe,  acerca  da  permissão  da  entrada  dos  Bispos 
e  Religiosos  estrangeiros  nas  Conquistas  e  da  extraordinária  jurisdic(;ão  con- 
cedida aos  donatários  nas  suas  capitanias 

Lisboa,  27  de  janeiro  de  lt;94.  1.899 

Coi'i.\  dos  períodos  da  carta  que  o  (Jovernador  António  Paes  de  Sande  escrevera  ao 
Secretario  Roque  Monteiro  Paim  e  (|ue  se  referem  aos  assumptos,  tratados  na 
anterior  consulta. 

(Annexa  ao  n.  1.899).  1900 

Co.xsii.iA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  requerimento  de  Antónia  Maria  em 
que  pede  o  alvará  de  ijropiíedade  do  officio  de  Meirinho  do  mar  do  Rio  de 
Janeiro,  que  herdara  de  seu  tio  Dominfjos  RodiiçiueN  de  Lisboa  e  autorisacão 
l)ara  |)agar  o  respectivo  donativo  de  3.000  cruzados  em  prestacõts  annuaes 
de  200$000. 

Lisboa,  28  de  janeiro  de  1694.  1  901 

Ri:<íii;ki.mk.\to  de  Manuel  Nascentes  Pinto,  residente  no  Rio  de  Janeiro,  no  qual 
pede  a  carta  da  propriedade  dos  officios  de  Meirinho  do  Mar,  guarda  e  por- 
teiro da  Alfandega  do  Rio  de  Janeiro,  de  que  se  havia  feito  mercê  a  sua 
mulher  Antoiíia  Maria. 

{Aitn"xo  ao   v.  1.901).  1.902 

Ri;(/LEi{i.Mi-;.\Tos  de  Antónia  Maria  em  que  pede  autorisação  para  nomear  serven- 
tuário dos  referidos  officios,  emqanto  não  casasse- 

(Anneocos  ao  n.  1.901).  1.903—1.904 


PiíOvisõKS  (2)  pelas  quaes  se  concedeu  licença  a  Antónia  Maria  para  nomear  serven- 
tuários nos  officios  de  meirinho  do  mar,  guarda  e  porteiío  da  Alfandega  do 
Rio  de  Janeiro,  i)or  tempo  de  dous  annos. 

Lisboa,  24  de  dezembro  de  1694  e  5  de  dezembro  de  1696    (Annexas  ao 
n.  1.901.)  '  1.90.5—1.906 


iKiA  de  quitação  do  donativo  de  3.000  cruzados,  que  Antónia  Maria  pagará  pela 
propriedade  dos  officios  de  Meirinho  do  mar,  guarda  e  porteiro  da  Alfandega 
do  Rio  de  Janeiro. 

Rio  de  Janeiro,   18   de  junho  de  1697.    (Annexa  ao  n.   1.901).  1.907 


Pko^isão  pela  qual  o  Governador    Arthur   de   Sá   e   Menezes   fez  mercê  a   Manu-i 
yaseentes  Pinto  do  officio  dos  referidos  cargos.  i)or  seis  mezes. 

Rio  de  Janeiro,  17  dç  maio  de  1697    Traslado.  {Annexa  ao  n.  1.901). 

1.908 


216 


Attestado  vm  que  o  Provedor  da  Fazenda  Luiz  Lopes  Pegado  certifica  que  Matiucl 
Xas(i»tc  Pinto  era  casado  com  Antónia  Maria  e  tinha  capacidade  para 
exercer  os  officios  de  que  esta  era   proprietária. 

Rio  de  Janeiro,  19  de  junho  de  1697.   (Aiinrxo  ao  n.  1901).  1.900 

Lm  OK.MAcõKs  e  certidões  relativas  ao  pagamento  do  referido  donativo  de  3.000  cru- 
zados e  respectiva  fiança. 

V.  fl.   [Anucxan  ao  n.  1901).  1.910— 1-.913 

Ckktiii.vo  da  lotação  do  cargo  do  Meirinho  do  mar  do  Ilio  de  .lanciro,  pa!^sada  pelo 
Escrivão  da  receita   !-Ienrique  Corrêa   da  Silva. 

Lisboa,  7  de  outubro  de  1694.    (Auiiexa  ao  n.  1901.  1.914 

Av.M.iAr.vo  dos  officios  da  cidade  do  Rio  de  Janeiro  e  seu  districto,  feita  por  Lou- 
rcn<:o  Pires  de  Carvalho,  Deputado  da  Mesa  da  Consciência  e  Ordens  e  da 
Junta  dos  Três  Estados. 
(Aiinexa  ao  v.  1.901). 

"Governador.  Tem  de  ordenado  40o$ooo  is.;  de  apo.sentadoria  1 5o$ooo  rs. ;  na  Camará 
de  propinas  dos  contratos  cm  cada  anno,  3(io$(ioo  rs. ;  e  de  accrcscentamento  i  :40o$ooo  rs., 
,que  tudo  importa  2.25<^ooo  rs.  —  Alcaidc-mór,  i26$o")0  rs.  —  Secretario  do  Governo  c 
Estado,  de  emohniientos  i»o$ooo  rs.  —  Sargento-mór  da  fraca,  de  ordenado  26$ooo  rs.  por 
iiiez,  o  que  importa  cada  anno  3i2$ooo  rs.  —  Alcaide  da  Cidade.  Tem  de  ordenado  da  Ca- 
mará 20$ooo  rs.  e  de  emolumentos  6o$ooo  rs.,  que  tudo  faz  quantia  de  8o$ooo  rs.  —  Escrivão 
licstc  Alcaide,  de  emolumentos,   7o$ooo   r.s.  —  (,'(í/(-i'rt'/rí),'de  emolumentos,   8o$ooo   rs. 

f)inii)oRi.\  E  CyKKi;iç.\o.  Oiuidor-,  que  lambem  he  Correçicdor,  Provedor,  Jiiic  dos  feitos 
da  Coroa,  da  Justificações,  Conservador  da  Jiniia  do  Coinmcrcio  e  Auditor  da  Gente  de 
Guerra,  tem  de  ordenado  20o$ooo  rs.,  de  Conservador  da  Junta,  40$uoo  rs.,  e  de  emolununtos 
de  todos  3io$ooo  rs.,  que  tudo  importa  55o$oòo  rs.  —  Escrivão  da  Correição  c  Oiii'idoria 
geral,  tem  de  en-oKimentcs  3co$ooo  rs.  —  Escrivão  das  c.vecv.ções  e  Ouvidoria  iwyil,  tem  d-; 
emohniientos  3oa$ono  rs.  —  Tahelliães  do  fiihlico,  judicial  c  notas,  tem  cada  hum  de  eniolu- 
nientos,  i'3o$ooo  rs.  —  Tahellião  de  nvtas  e  sesmarias,  tem  de  emohimenlos  4o$ooo  rs.  —  Con- 
tador, Inquiridor  e  Distribuidor,  tem  de  emolumentos  20o$ooo  rs.  Meirinho  da  correição  c 
Onriduria  fjeral,  tem  de  emolumentos  i3o$ooo  rs.  —  Escrivão  deste  Meirinho,  Ir.in  de  emoht- 
nientos  6o$ooo  rs.  —  Meirinho  do  campo,  tem  de  emolumentos  6o$ooo  rs.  —  Escrivão  deste 
Meirinho  tem  de  emohuneutos  TioSoco  rs.  —  Escrivão  das  medições,  tem  de  emolimienfos 
S$ooo  rs. — Advogados.  Kcquerentes  e  Sollicitad.ircs.  papam  'na  fnrma  do  regimento. — Por- 
teiro da  Cidade,  que  serve  em  todos  os  -Juízos  e  Audiências  tiiii  de  ordenado  da  ("amara 
io$ooQ  rs.,  de  emolumentos,  20$ooo  rs.,  que  faz  a  quantia  de  ,-^o$ooo  rs.  ■ —  Jui.~es  e  Escrivães 
da   vintena,   leni   de   emolumentos    I5$ooo   rs.   cada   hum. 

Officios  ua  Cam.\ua.  /kííc.í  ordinários,  tem  cada  hum  de  propinas  i6$aoo  rs.  e  o  que 
serve  no  anno  das  arrematações  do  snbsiilio  grande,  tem  ni.iis  .le  propina  64$ooo  rs.  ^ — />- 
rcailores.  cada  hum  de  propinas  jíi$ooo  rs.  e  o  que  serve  no  anno  das  arrematações  do  sub- 
sidio grande  tem  mais  f.4$ooo  rs.  -  ~  Procurador  da  Camará,  t.in  de  propinas  ií.$ooo  rs.  c 
.servindo  de  official  do  .subsidio  grande  tem  mais  no  anno  da  arrematação  64$ooo  r.s.  —  Pro- 
curador a.isi.ftenlc  em  Lisboa,  tem  de  ordenado,  i2o$ooo  rs.  —  Thesoureiro  da  Camará  c 
Donativo,  tem  de  ordenado  i2o$ooo  rs.  —  .'^yndico.  tem  de  ordenado  32$ooo  rs.,  e  de  pro- 
pinas  dos  contractos  do  subsidi.i  grande  i6$ooo  rs.,  que  tudo  faz  quantia  de  4R$ooo  is.  — 
I-.scrr.ão  da  Camará  tem  de  ordenado  8.s$ooo  rs.  .e  de  emolumentos  iis-fooo  rs.  que  faz  quantia 
de  2oo$f)oo  rs.  ■ —  Procurador  do.s  índios,  tem  de  ordena<lo  25$ooo  rs.  —  E.tcrivão  da  .■{hii.'- 
taçaria  tem  de  emolununtos  25$ooo  rs.  —  Medico  do  partido  tem  de  ordenado  •64$ooo  rs.  -  - 
Meirinho  da  cidade  tem  de  emolumentos,  8o$ooo  rs.  —  E.<;crivão  dcsle  Meirinho  temi  de 
«molumcntos  7o$ooo  r.s.  —  Porteiro  da  Camará  tem  de  ordenado  40$ooo  rs.  e  (U-  emolumeiílos 
2o$ooo  rs.   e  servindo  de  cobrador  dos  subsídios   tem   mais  de   ordenado   40$ooo   rs. 

Jiizo  nos  OinÂos.  Juir:  dos  órfãos  tem  de  emolmuentos  too$ooo  rs.  —  Escrivão  do.^ 
órfãos  tem  de  emolumentos  22o$ooo  rs.  —  Parlidores  c  avaliadores  dos  órfãos  tem  chda  hum 
de   <ii.«iIntncnlos   4<i$or)o   rs. 

Fazknda  Kkai-.  Provedor  c  Juis  da  Alfandega,  tem  de  onlcnado  8o$ooO'  rs.  e  de  propinas 
dos  lonti actos  i5"?o<>o  rs.  e  das  licenças  dos  navios  e  mais  emolununtos  57o$ooo  rs.,  que  tudo 


217 


importa  8oo$C'OD  rs.  —  Csdúvo  da  Fuzenda  Real  c  Matricula,  tem  de  i7$uoo  r>.  c  de  propinas 
dos  contractos  40$ooo  rs.,  das  lÍQ?nças  dos  navios  e  mais  emolumentos  j9j$6oo  rs.  que  tudo 
imporia  349$'6oo  is.  - —  Almoxarife,  Thesourciro  e  recebedor  da  F(i~enda  Real  t<'ni  de  orde- 
nado so$0'00  rs.,  e  de  propinas  dos  contractos  22$ooo  rs.,  que  tudo  faz  somma  do  72$òôô  rs. 
—  Escrivão  da  Alfandega  e  Almoxarifado,  tem  de  ordenado  3o$ooo  rs.,  de  propinas  dos 
contTae*os  i8$670  rs.  e  de  emolumentos  35i$340  rs.  que  tudo  importa  4x>o$ooo  rs.  — 
Meirinho,  guarda  e  porteiro  da  Alfandega  U-m  de  ordenado  3$20\o  rs.  e  de  propinas  dos 
contractos  pelj  que  lhe  toca  9$3oo  rs.  e  de  emolumentos  287$so'0  rs.  que  tudo  importa  300$ooo 
rs.  • —  Thesourciro  do  novo  imposto  no^  barris  de  aguardente,  não  tem  ordenado,  nem 
emolumentos   alguns. 

DkfunctoS  k  auzi:n'TICS.  l'rove(lur,  tem  de  emolumentos  3o$ooo  r.s.  —  llscrivão.  tem  de 
ciirjiumentos   35$ooo   rs.  —  'íliczotircii  o.   tem   de   emolumentos  90$ooo   rs. 

Ai)MiNisTKA(,Ão  DA  Ju.NTA  DO  CuMMKRcio  «KKAi..  Juir..  Cotiscrvod ov  c  lie  O  uuvidor  c  lem 
por  este  de  ordenado  40$ooo  rs.  e  de  emolumentos  6$ooo  rs.,  que  faz  a  quantia  de  465000  rs. 
--  Administrador  tem  de  ordenado  20o$ooo  rs.  —  Thesourciro,  tem  de  ordenado  ioo$ooo  rs. — 
Almoxarife  tem  de  ordenado  6o$ooo  rs.  e  de  emolumentos  6$ooo  rs.  que  faz  a  quantia  de 
66$ooo  rs.  —  Escrivão  do  Almoxarife,  tem  de  ordenado  6o$ooo   rs. 

Infor.maç.ão:    Governador  tem    de   ordenado    4oo$ooo    rs.,   e   de   acrescentamento 

i:40o$ooo  rs.,  que  tudo  importa  1  :8oo$ooo  rs.  somente,  porque  os  i5Ó$0oo  da  aposentadoria 
e   os   300$ooo    rs.    das   propinas   dos   contractos   vão    incluzos    na   quantia   de    i  :4oo$ooo    rs.    dô 

accrescentamento 

1.915 

Ri:<.íi  KHi.MK-Nros  (2)  de  Ignacio  Nascente  Pinto,  filho  de  Manuel  Nascente  Pintu.  nos 
quaes  pede  certidões  relativas  ao  provimento  do  officio  de  Meirinho  do  mar  e 
á  concessão  da  sua  propriedade  a  Antónia  Maria,  mãe  do  supplicante. 
(Annexos  ao  n.  1.901). 
A  ceHidão  está  pas§adn  no  verso  do  2"  requerimento.  1.916 — 1.917 

PoRTAKiA  pela  qual  se  mandou  passar  provisão  a  Antónia  Maria  para  poder  nomear 
serventuário  dos  officios  de  Meirinho  do  mar,  guarda  e  porteiro  da  Alfandega 
do  Rio  de  .Janeiro,  ])or  dous  annos. 

Lisboa,  29  de  novembro  de  1696.   (Anncm  ao  n.  1.901).  1.918 

PoKTAiii.v  pela  qual  se  mandou  passar  carta  a  Manuel  Nascente  Pinto  da  propriedade 
dos  mesmos  officios. 

Lisboa,  1.3  de  dezembro  de  1097.  (Annexa  ao  n.  1901).  1.919 

Rkqukki MENTO  de  Ignacio  Nascente  Pinto,  em  que  pede  a  certidão  do  casamento  de 
seus  pães. 

(Annexo  ao  n.  l.ttoi).  1.920 

CKiniD.lo  do  casamento  de  Manuel  Nascente  Pinto  com  Antónia  Maria,  natural  de 
T^isboa,  celebrado  no  Rio  de  .Taneiro.  em  6  de  maio  de  1697. 

(Anne.m  ao  n.  1.9U1).  1.921 

Consultas  (2)  do  Conselho  Ultiamarino  e  da  .Junta  das  Missões,  relativas  a  as- 
sumptos religiosos,  da  cidade  do  Rio  de  .Janeiro  e  da  Villa  de  S-  Paulo. 

Lisboa,  29  de  janeiro  de  1694  e  28  de  dezembro  de  1693.  1.922—1.923 

Carta  do  Governador  da  Colónia  do  Saci^aniento  D.  Fi'ancisco  Naper  de  Laucastre, 
em  que  participa  ter  aprezado  a  sumaca  que  conduzia  o  Arcebispo  de  Samoa 
paia   Buenos  Ayres  e  narra   diversos  pormenores  d'esta   occurrencia. 

Colónia,  15  de  marco  de  1694.  1.924 

I.  (3  2H 


218 


Cahta  de  D.  Estevão  .Medíeis  sobre  o  mesmo  assumpto  da  carta  antecedente,  em 
que  pede  licença  para  cobrar  esmolas  i)ara  a  remissão  dos  captivos. 

Colónia,  in  de  março  de  1694.  1  92.') 

Cauta  do  Governador  António  Paes  de  Saúde,  em  que  relata  o  que  se  passara  com  o 
Arcebispo,  que  chegara  ao  Rio  de  .Janeiro  e  que  d'ali  partira  para  as  capita- 
nias do  sul,  tendo  aliás  pedido  licença  i)ara  seguir  ])ara  a  do  Espirito  Santo. 
Rio  de  Janeiro,  26  de  maio  de  1694.  (V.  duv.  n.  1.924).  1.926 

Cakta  do  Governador  António  Paes  de  Sando,  sobic  o  soccoi"ro  enviado  i)ara  a  uova 
Colónia  do  Sacramento. 

Rio  de  Janeiro,  2')  de  maio  de  1694.  1.927 

LiMTA  dos  effectivos  das  conii)anhias  e  dos  índios  que  estavam  na  Fortaleza  da 
Colónia  do  Sacramento. 

(Aiinc.rn  ao  n.  1.927).  1.928 

Rh;i.A(  Ão  das  obras  que  se  fizeram  na  Fortaleza  e  Colónia  do  Sacramento  por  ordem 
do  Governador  D.  Francisco  Naper  de  Lancastrc 

(Ánnej-a  qv  n.  1.927),  1.929 

Cakta  do  Governador  António  Paes  de  Sande,  sobre  o  estado  em  que  se  encontrava 
a  Colónia  do  Sacramento  e  os  meios  que  tinha  para  pagar  as  despezas  dos 
soccorros  que  i)ara  lá  se  enviavam. 

Rio  de  Janeiro,  26  de  maio  de  1694. 

"A  noua  Colónia  do  Sacramento  me  dana  grande  cuidado,  como  reprezentei  a  V.  M.  u 
anno  passado,  agora  não  só  me  dá  cuidado,  nia.s  não  sei  o  que  escreuo,  nem  o  que  faça  para 
acudir  a  sua  conseruação,  vendo  os  nu-yns  i|uc  se  procurai)  aplicar  para  ella  desbaratados  pelas 
extravagâncias  do  (iouernador  Uoui  l-nutcisLH  \aper  de  Alotcastrc.  As  suas  cartas,  as  suas 
dis|)oziçoens,  dictames  e  maquinas  eu  as  não  entendo,  e  só  ouço  clamores  dos  vassallos  qui? 
por  sua  cauza  se  vem  jícrdidos,  dos  soldados  cjue  lhe  não   paga  e  são   tratados  como   escrauos. 

(jue  aos  presjs  lhe  não  fornia  cidixi,   c   imp- cU-   o   re'ur.so  de  .seu   livramento " 

1.9:!() 

Cauta  do  (ínveinador  .António  Paes  de  Sande,  na  qual  informa  acerca  da  convocação 
que  fizera  i)ara  ajustar  com  os  officiaes  da  Camará  a  forma  de  conseguir  o 
lançamento  e  cobianga  do  novo  imposto  |)ara  a  conservação  da  nova  Colónia 
e  as  obras  da  foitaleza  da  sua  barra 

Rio  de  .Janeiro,  26  de  maio  de   ICiU.    iV.   doe.   n.   1.9?,S). 

"liste  Senado  da  Camar.i  dn  Kin  ili-  Janeiro  se  não  deue  reputar  como  os  mais  dn 
K.stado  do  Brazil,  íi  homens  de  (luc  ^e  i(jni))rn-,  os  mais  (Ulles  ordinariamente  são  huns  Ta- 
puyas  creados  nas  l>renhas  dos  seus  Kngenlu)s  e  rossas,  chegão  á  cidade  huma  vez  no  anno,  só 
SC  juntão  todos  nos  dias  das  suas  elelçoens,  procurando  com  grande  disvcllo  entrarem  a  servir 
para   naquclle   anno   não   serem    e.vecutados   iielo    (jiic   dcuem,   comerem    as   ])ropinas,    venderem 

ou  darem  a  seus  iiarentes  os  off icio.-^  da  sua  data " 

1,931 

Cahta  do  Governador  António  Paes  de  Sande,  na  qual  se  refere  á  stia  próxima 
visita  ás  Capitanias  do  Sul. 

liio  de  Janeiro,  2  de  junho  de  1694.  (Vide  doe  n.  1.936).  1.932 


210 


Carja  do  Governador  António  Paes  de  Sande,  na  (|nal  informa  acerca  dos  motivos, 

de  ordem  moral,  que  determinaram  a  baixa  im  AUores  -/o.-r  Vorr^it  Ximenes. 

Rio  de  Janeiro,  S  de  junlio  d»;  1(594.  (V.  ilnc.  n.  1.935).  1.93:} 

Cakta  do  Governador  António  Paes  de  Sande,  soljre  o  prestinio.  comitortamento  e 
serviços  dos  officiaes  da  guarnição  militar. 
Rio  de  .Janeiro,   10   de  jnnho  de   1694 

"Os  postos  militares  di  sf.-i  Capitania  .s.io  os  ila  guarnição  tia  Praça,  hum  .Sargento  niói', 
.1  Capitães  de  Infantaria  e  .?  Ajudantes  e  2  capitães  das  2  fortalezas  da  Barra.  O  sargento 
niór  Marfim  Currra  l^asi/iics .  .  .  Os  .?  capitães  de  Infantaria  António  Cangalho  de  Lucena, 
Bernardo   Machado   e   Manuel  de  Aguiar.  .  . 

f)s  3  Ajudantes  André  de  Freitas...  António  Pereira  Lobo  e  João  de  Mattos  Con- 
ceição... O  capitão  da  Fortaleza  de  Santa  Cruz  da  Barra  Manuel  da  Costa  Cabral...  Sar- 
gento   iiinr   «la    ( )rdenança    Miguel   Árias   Maldonado "' 

]  .934 

Co.xsri.TA  do  Con.sellio   ritramai  ino.  sobre  a  baixa  do  Alferes  de  Infantaria  José 
Corrêa  Xiviencs. 

Lisboa,  6  de  outubro  de  1694.  (V.  doe.  n.  1.933).  1.935 


CoNsii.TA  do  Conselho  ritraniarino,  acerca  da  participação  que  fizera  o  Governador 
do  Rio  de  .Janeiro  António  Paes  ãc  Sanrle  sobre  a  sua  visita  ás  Capitanias 
do  Sul. 

Lisboa,  6  de  outubro  de  1694.   (V.  doe.  n.  1.932).  1.936 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  avaliação  dos  officios  da  Capitania 
do  Rio  de  .Janeiro,  que  remettera  o  Governador  António  Pae.H  de  Sande. 

Lisboa,  6  de  outubro  de  1694.  1.937 

CoNSTM.iA  do  Conselho  Fltramarino,  acerca  da  desobediência  dos  officiaes  da  Camará 
do  Rio  de  .Janeiro  ao  seu  Governador,  quando  tinham  sido  convocados  para 
deliberarem  sobre  os  meios  de  cobrar  o  novo  imposto  para  as  despezas  da 
nova  Colónia. 

Lisboa,  6  de  outubro  de  1694.  (V.  doe.  n.  1.931).  1.938 

CoNsfi.TA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  das  informações  que  enviara  o  Capitão 
da  Capitania  de  Cabo  Frio  Jodo  Pereira  do  Lago  sobre  a  (juantidade  de  pão 
Biazil  que  havia  naquella  Capitania  e  do  i)edido  que  este  fizera  de  poderem 
os  seus  moradores  aproveital-o,  em  vista  da  sua  muita  i)obreza. 

Lisboa,  7  de  outubro  de  1694.  1.639 

Co.vsT-i.TA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  rei)iesentação  dos  officiaes  da  Camará 
do  Rio  de  .Janeiro  em  que  pediam  que  os  filhos  dos  moradores  dáquella 
Capitania  fo.ssem  j)referidos  nos  provimentos  dos  jjostos  de  milícias  e  officios 
de  justiça  e  fazenda  e  dignidades  ecclesiasticas,  quando  n"elles  concorressem 
os  merecimentos  e  requisitos  ne^-essarios. 

Lisboa,  7  de  outubro  de  1694.  1.940 


220 


CoNsri.TA  do  Conselho  Ultramarino  sohrr  o  incidente  que  ocooneia  na  Colónia  do 
Sacniment',!  coni  a  passagem  do  Ãr('<"biFpo  do  Siimos,  a  (jue  outros  documentos 
anteriores  se  referem. 

Lisboa,  14  de  outubro  do  1G^»4.  l.^>41 


CoNsri.TA  do  Conseiiio  Ultramarino  acerca  da  represeKtação  dos  officiaes  da  Ca- 
mará «  Reitor  do  Collegio  do  Rio  de  Janeiro,  sobre  a  conveniência  de  fundar 
naquella  cidade  um  recolhimento  destinado  ás  mulheres  honestas  de  toda  a  Ca- 
pitania. 

Lisboa,  16  de  outubro  de  1694.  1.942 


Portaria  i'Ola  qual  se  concedeu  licença  aos  officiaes  da  Camará  do  Rio  de  .Janeiro, 
para  a  fundação  de  referido  recolhimento. 

Lisboa,  3  de  dezembro  de  1694.    {A7ineT0  ao  n.  1.942). 

"  S.  M.  manda  passar  provizão  aos  officiaes  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  en.'  que  lhes 
concede  licença  para  fundar  hum  recolhimento,  o  qual  será  da  protecção  real  e  sugeito  imme- 
diatamente  aos  Governadores  na  administração  em  tudo  o  temporal,  sem  que  o  ordinário 
te:iha  nelle  jurisdição  alguma  n.'ais  que  no  espiritual  e  que  nelle  se  não  recebão  mais  que 
athe  30  pessoas  órfãs  e  não  as  que  tiverem  pay,  que  sejão  honestas  e  que  as  raparigas  que 
ficai  em  dezamparadas  e  tiverem  dote  para  cazarem  se  possão  aceitar  no  recolhimento  e  estar 
n'elle  athé  á  idade  de  25  annos,  c  que  quando  não  vivão  honestamente  ou  sejão  inquietas, 
sejão  logo  despedidas." 

1.94:3 

Aviso  e  despacho  do  Conselho  ITltramarino,  interpretativos  da  portaria  antecedente, 
a  respeito  do  numero  e  idades  das  recolhidas. 

(A7mexos  ao  n.  1.942).  1.944—1.945 


Consulta  do  Conselho  Ultramarino  acerca  das  informações  que  o  Governador  do 
Rio  de  Janeiro  António  Paes  de  Sande  e  o  da  nova  Colónia  D.  Francisco 
Xaper  de  Lanrastrc  deram  sobre  o  estado  em  que  se  encontrava  a  Colónia 
do  Sacramento  e  o  que  seria  preciso  fazer-se  para  a  conservar. 

Lisboa,  27  de  outubro  de  1694.  1.946 

Carta  do  Covernador  D.  Francisco  Naper  de  Laucastr(>,  em  que  pede  a  remessa  de 
20  casaes  das  Ilhas,  para  os  trabalhos  da  agricultura,  alguns  religiosos,  um 
moinho  e  seis  éguas  para  a  procreação. 

Colónia,  24  de  setembro  de  1692.  (Anncxa  ao  n.  1.946). 

"Pode  V.  K.  \I.  pór  na  nona  Colónia  do  Sacraiiiriito  20  cazacs  do  I'orto  ou  <las  Ilhas, 
para  lavrarem  e  semearem  todo  o  mantimento,  que  necessário  fôr,  por  serem  terras  as  mais 
friKtiferas;  e  as  nnilhi-res  que  em  minha  companliia  forão,  entre  cilas  poderião  liir  (<  cazaes. 
e  as  mais  s..lttiras  cazarãn  com  os  soldados  e  como  estes  entrão  de  guarda  e  de  reiein  não 
tem  tcn<,io  para  semearem  as  terras  para  o  .sustento  da  gente,  como  também  estarem  guar- 
dsr.do  as  cmhai  cações  na  horda  rio  rio,  para  que  não  chegue  algum  pirata  a  saqur-ar  as  casas 
<|ue   <•  ia<i   fóia  da   fortaleza,   que  serão    100  cazas  pouco   mais  ou   menos 

-Necessita  a  Colónia  de  hum  moinho,  que  se  pode  fazer  onde  chamão  a  Lagoa,  pur  ser 
de  iiiaK.r  cnnveiienria   para  a  i.ouoação  (jue  já    hoje  terá    i.ono  almas  pouco  mais  ou  menos." 

1.947 


2S1 


CoxsrLTA  do  Conselho  ritraiiiaiino  soIjir  as  informações  que  enviara  o  Capitão 
engenheiro  do  Rio  de  Janeiro  Gref/nrio  Gomes  acerca  do  estado  de  ruína  das 
lortificaçnes  e  da  necessidade  de  fortificar  o  sitio  da  Praia  Vermelha. 

Lisboa,  20  de  outubro  de  1694.  1.948 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  acerca  da  devassa  de  residência  do  Governador 
da  Capitania  do  Rio  de  .Janeiro  Luiz  César  de  Menezes. 
Lisboa,  30  de  outubro  de  1694. 

Tem  (tnncxo  o  relatório  do  })<'iiciiihtii  i/adnr  .loihi  de  Hapulvfdra  c  M<itt<is 
sobre  a  mcsiini  dcrassd. 

"  .  .  .\yr  todas  as  testemunhas  consta  unifornienientc  fora  o  sindicato  linipissiiiio  de 
mãos,  muito  observante  das  ordens  e  regimento  de  V.  M.,  cuidadoso  cm  tolas  as  oltrigaçõcs 
de  seu  governo,  amantissimo  da  justiça,  que  a  todos  ministrava  com  igualdade  c  inteireza, 
tratando-'. s  com  singular  acolhimento  e  affal)ilidade,  .sendo  muito  compassivo  dos  pobres,  com 
os  quacs  dispendera  muito  de  sua  fazenda,  por  cujas  virtudes  affirmão  fora  sindicado  liuni 
dos  melhores  govirna<iore>,  que  pa^^sarão  áquclla  praça  e  se  fez  merecedor  de  todas  as  honras 
e     n.erccs " 

1.949—1.950 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  requerimento  de  Antónia  Maria,  no  qual 
pedia  que  se  declarasse  no  seu  alvará  de  projiriedade  do  officio  de  Meirinho 
do  mar  que  a  este  andavam  annexos  o  de  guarda  e  porteiro  da  Alfandega. 
Lisboa,  30  de  outubro  de  1694. 

'Tem  annexas  a  informação  do  Secretario  do  Conselho  c  a  portaria,  relOr 
tira  an  alvará-  1.9.51  —  1.053 

CoNST-i.TA  do  Conselho  TTitramarino  favorável  á  concessão  da  licença  que  req'inrera 
André  Moreira,  da  guarnição  da  nova  Colónia,  i)ara  ir  ao  Reino  tratar  das 
suas  fazendas. 

Lisboa,  3  de  novembro  de  1694. 

Tem  annexa  a  respectiva  portaria.  1.9r)4  —  1.9.55 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  requerimento  de  João  Alvares,  da  guar- 
nição da  nova  Colónia,  em  que  pedia  baixa  do  serviço  e  licença  para  partir 
para  o  Reino. 

TJsboa,  9  de  novembro  de  1694. 

Tem  annexa  a  respectiva  portaria.  L956 — -igõ? 

Co.Nst  LTA  do  Conselho  Ultramarino  favorável  á  petição  do  Sargento  -  mor  da  Praça 
do  Rio  de  .Janeiro  Mariivi  Corrêa  Vasciufs  e  do  seu  filho  Salrador  Corrêa  de 
Sá,  em  que  solicitavam  a  validade  de  certos  documentos,  relativos  aos  seus 
serviços. 

I^isboa,  12  de  novembro  de  1694.  1.958 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  informação  que  enviara  o  Provedor  da 
Fazenda  Real  do  Rio  de  Janeiro  Francisco  de  Brito  Meirelles  acerca  da  arre- 
matação dos  dizinios  reaes. 

Lisboa,   22   de  novembro   de   1694. 


22â 


"  .  .  .loiíiaiulo  i»>s»c  «laiiui-lli-  \og:\r  if<-  Ptovcdm)  cm  7  df  aliril  dcsU-  anuo,  acliaia  (jue 
tinlião  andíulo  os  di^inios  reaes  dos  assiuarcs  cm  pregão,  no  <|ual  liouvera  lanço  do  7J.000  iru- 
zados  pagos  a  dinlu-iro  e  a  farda  que  fosse  nectssaria  para  a  Infantaria  pelo  preço  <iu>í 
valesse  tanibcin  a  dinheiro   nas  Injas  no   tenii)o 

i.í>r>9 


Carta  do  Governador  D.  Francisco  Xai>er  de  Lancastre,  em  que  se  refere  ao  aprisio- 
namento  de  quatro   soldados   e  quatro   Índios   portuguezes   p<"los   índios   dos 
Padres  da  Companhia  de  Castella . 
Colónia,  15  de  dezembro  de  1694. 

Tem  annexa  a  copia  da  carta  que  o  mesmo  Governador  escreveu  ao  de 
Bu<')ios   Ayres   sodre  o   assuhipto.  1.960   —   1.961 

Co.x.sn.TA  do  Conselho  Ultramarino  favorável  á  licença  que  requerera  Luiz  Lopes  de 

Carvalho  para  continuar  a  exercer  o  officio  de  Tabellião  do  judicial  e  notas, 

sem  embargo  de  seu  filho  José  Lopes  de  Carvalho  entrar  na  propriedade  do 

cargo  de  Escrivão  da  Ouvidoria  Geral, 

Lisboa,  20  de  dezembro  de  1694. 

Tem  atinexa  a  respectiva  portaria.  1.962 — 1.963 

CoNsrLTA  do  Conselho  Ultramarino  relativa  á  nomeação  de  um  vigário  da  vara  para 
a  Colónia  do  Sacramento. 

Lisboa,  27  de  janeiro  de  169.3.  1.964 

Co.x.^íD.TA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  petição  de  José  Corrêa  Homem,  em  que 
solicitara  a  instauração  de  um  processo  em  que  se  averiguassem  as  causas 
determinativas  da  sua  bai-xa. 

Lisboa,  23  de  março  de  169.J.  1.965 

Caktas  (3)  do  Governador  D.  Francisco  Naper  de  Lancastre,  sobre  diversos  as- 
sumptos relativos  á  Colónia  do  Sacramento. 

Colónia,  23  de  março,  23  de  abril  e  4  de  maio  de  1695.  1.966  —  1.968 

Caiíta  do  Provedor  da  Fazenda  do  Rio  de  Janeiro  Francisco  de  Brito  Meirelles,  em 
que  dá  conta  dos  soccorros  enviados  para  a  Colónia  do  Sacramento. 
Rio  de  Janeiro,  8  de  junho  de  169.'). 

Tem  annexas  duas  certidões  e  a  vopin  de  uma  caria  do  mesmo  provedor 
para  o  Gorernador  do  Rio  de  Janeiro,  relativas  ao  niexmo  assumpto. 

1.969—1972 

í'aima  do  Governador  do  Rio  de  Janeiro  Sebastião  de  Castro  e  Caldas,  em  que  par- 
ticipa o  estado  em  que  se  encontravam  os  moradores  da  nova  Colónia  com 
o  governo  de  /).  Francisco  Xaprr  de  Lancastre. 

Rio  dt>  Janeiro,  18  do  .ninhò  de  169."..  i 


"Oiiaiido   i-lii-gnei   :i   csla   Cipiíania    (|ik-    íiz    cm    i;    de   a'.rll. 


1.973 


223 


Imormação  do  Procuraflor  sobre  os  fretes  que  os  morarlores  da  Colónia  do  Sacra- 
mento deviajii  pagar  das  cousas  que  enviassem  para  o  Rio  de  Janeiro. 

>'.  'I.  ICiit.'..   fAiinr.ni  m,  n.   1.!I7:^)).  l.:)T4 

Hki^i  iiii  MKNios  (2)  ('  carta  de  António  Aranha  i'  Sargento-mór  Francisco  Ribeiro, 
em  riiie  se  queixam  das  violências  que  tinham  sotfrido  jjor  ordem  do  (lover- 
nador  da  Colónia  D.  Francisvo  Xaiíer. 

(A)iii(\v()S  (10  n.   1.97n).  1.975 — 1.977 

Cauta  do  (lovernadoí'  U.  Fiancisco  Xaper  de  T^ancastre  para  o  Secretario  de  Estado 
Mendo  de  Foyos  Pereira:  em  (lue  o  informa  acerca  de  diversos  assumptos  rela- 
tivos á  nova  colónia  do  Sacramento. 

Colónia,  4  de  maio  de  1(59.').   (Anne.rn  ao  )i.  1.973).  1.97S 

Carta  do  Goveinador  Sebastião  de  Castro  e  Caldas,  sobre  umas  amoslras  de  mi- 
nério de  ouro. 

Rio  de  .Janeiro,  21  de  junho  de  Hi^õ.  1.979 

CoNsii.TA  do  Conselho  Cltramarino  acerca  do  alvitre  ai)resentado  no  documento 
seguinte  para  a  fiindacão  de  uma  povoação  entre  o  Rio  (Irande  e  o  Rio  de 
Paraguay. 

Lisboa,  :'.1  de  outu])ro  de  lfi9r).  1.980 

"Noticias  utilíssimas  á  coroa  de  Portugal  e  suas  conciuistas". 
8-  n.  e  s.  d.    (1.69.')).    (Auncxo  ao  n.  1.980). 

••1'"íc:l  liuni  jiais  cliaiiiailo  liojc  do.s  Paiilistíis,  sacaria,  entre  o  Kic  f/nindc  c  o  Rii'  de  Pd- 
rayoai,  quL-  ambos  juiilos  cimuíi  mais  principaes  formam  o  celcbrail.i  1\\"  da  rratu.  chama-sr 
vacaria  pelo  gado  ainoiílacbi  (|in-  alii  lia,  cvijo  principio  trouxerão  os  Castellianos,  quamlo 
intentarão  pouoai'  a  ilita  paragem  a  (|ual  dezampararãu  c  dezistirão  da  )iouoação  que  fizerão 
também  em  outras  paragens,  recciando  a  guerra  que  poderião  fazer  os  PaiiHstals  com  a 
felice  aclamação  do  .Scnbor  Rei  D.  João  o  4"  de  Saudoza  memoria,  auera  to  ou  12  annos 
])(>uco  mais  ou  menos,  ciue  os  Paulistas  continuão  as  correrias  daquella  campanlia,  e  achão  que 
os  Castelhanos  deixarão  2  caluarios  ou  toscos  padrões  fabricailos  de  ]K-ilra  solta  afastado  Inmi 
do  outro  distancia  de  meia  legoa  pouco  mais  ou  menos,  em  outra.s  paragens  outras  pedras 
amontoadas,  humas  sobre  outras  ao  modo  de  parede  e  muito  pouca  altura,  correndo  sen^pre 
linha  direita  prezumc-se  com  fortissimas  conjecturas,  que  naquelle  sitio  ha  minas  de  prata  e 
que  por  isso  deixarão  estes  toscos  padroens,  para  perpetuo  sinal.  Reforça  esta  prczumção 
costumarem  os  castelhanos,  moradores  na  cidade  d"Assumpção  de  Paraguoaia,  que  fica  dis- 
tante a  este  sitio  25  dias  de  viagem  pouco  mais  ou  menos  a  3  e  a  4  legoas  por  dia,  porqut 
todos  montão  a  cauallo,  reconhecer  e  examinar  este  dito  sitio  cada  anno  ou  cada  2  annos  com 
liretextos  frívolos  e  muito  alheos  de  razão;  he  prczumção  connnum  que  uem  saber  se  os 
Portuguezes  pouoão  este  lugar,  em  duas  ocazioens  toparam  os  castelhanos  com  muito  poucos 
Portuguezes,  e  lhe  fizeram  requerimentos  c  i)rotestos  de  como  n(|uclla  terra  pertencia  á 
Coroa  de  Castell.i,  e  obrigarão  aos  portuguezes  que  assinassem  o  lerir.'o  que  tinham  feito,  cm 
hum  Paulista  de  cuja  uista  se  não  podia  esperar  asaz  ilustre,  por  ser  defeituosamente  formado 
da  natureza,  i)osto  que  n<)1)re  por  sua  ascendência  teue  ualor  para  rezistir  a  sua  asinatura 
estes   padroens   he   certo    que   foram    deixados   ali    para   algum    fim. 

Ilum  Paulista  "por  nome  Manoel  Mendes,  que  inda  hc  uiuo,  cuja  verdade  não  aprouo, 
nem  reprouo,  conta  que  dormira  huma  noite  no  alojamento  dos  soldados  digo  Castelhanos,  e 
que  perguntara  muito  em  segredo  a  hum  castelhano  a  cauza  e  motiuo  poniue  fa::iani  aquelas 
diligencias,  e  (|ue  respondera  c|ue  hera  para  mor  das  minas  de  prata  que  alii  hauia;  hum 
clérigo  por  noiur  Pedro  da  Siliia  já  defunto,  e  outro  por  nome  Cnsnie  (ioiicalues,  que  inda 
hc  uiuo.  ambos  naturaes  e  moradores  nesta  villa,  pessoas  de  inteira  uerdade,  certificão  que 
ouuirão  dizer  a  hum  castelhano  cm  Buenos  Aires,  onde  assistirão  2  annos  c  meyj  por  cauza 
das  ordens  que  bera  couzn  cvrla  itncr  minas  de  prata  no  contorno  de  Paraguai,  que  as  não 


224 


laurauão  com  receio  de  serem  enfestadas  dos  Paulistas,  o  não  lie  criuel  que  este  grande 
ciunie  dos  casteliianos  seja  somente  por  interesse  ila  terra,  a  qual  temos  por  infallivel  que 
pertence  á  Coroa  de  Portugal;  antes  queremos  que  a  t  if/íu/r  lír  Paraguoai  está  asituada  nas 
terras  de  Portugal,  e  que  alguma  parte  das  terras  de  Putcci.  que  ficam  para  aquella  banda 
não  muito  distantes  da  vacaria,  tanto  para  as  fraldas  que  fas  aquella  corda,  para  a  banda  Oi 
Rio  de  Peraguoai  como  para  a  banda  do  Rio  Grande,  he  fertilissimo,  assim  para  fortificar,  como 
para  crear  innnensidade  de  gado,  pelos  campos  que  tem,  que  dizem  ser  os  melhores  que  ha  o 
quando  por  nossos  pecados  se  frustem  as  minas  de  prata,  na  vacaria  sempre  he  útil  aquella 
l)ouoação,  porque  nos  autzinhanuis  com  os  castclhriuos  por  aquella  parte  que  confina  com  as 
n.'inas  do  Peru. 

Pode-se  fazer  esta  pouoação  com  muito  pouco  dispêndio  da  fazenda  real  e  para  a  sua 
conservação  nam  he  necessário  afligir  as  mais  praças  com  -socorros  de  mantimentos,  como  se 
tem  experimentado  na  terra  noua.  A  sua  defensa  he  muito  fácil  quanto  aos  castelhanos  de 
JVragoai;  somente  conuocando  elles  os  índios  que  administrão  os  Padres  da  Companhia  Cas- 
telhanos, os  quaes  estão  situados  sobre  o  Rio  Cirande,  muito  rio  abaixo,  e  sobre  o  Rio  de 
1'iutjiiahi,  o  que  elles  non-.«;ão  por  outros  nomes,  será  i)ara  o  socorro  necessário  empenhar 
todas  as  villas  de   S.   Paulo. 

Vi<r  4  razoens  conuem  muito  á  Coroa  de  Portugal  reduzir  estas  ditas  aldeãs  á  sua  obe- 
diência, as  quaes  chamam  elles  reduçoens.  Primeira,  porque  é  tomar  pjsse  do  que  he  seu  e 
restituir-se  naquclle  dominio,  que  se  lhe  tem  uzurpado,  por  quanto  os  índios  e  o  Paiz  que 
abitão  sem  duuida  algmna  ficão  nas  terras  de  Portugal.  Segunda  porque  ficão  os  Castelhanos 
(Usarmados  em  todas  as  suas  praças  confinantes.  Terceira  porque  conta  Amaro  Fernandes 
natural  da  cidade  de'  Paragoai,  o  qual  está  cazado  nestas  villas  e  he  morador  na  villa  de  Utú, 
que  pagam  a  Elrey  de  Castella  cada  himi  anno  40:000  patacas  pagando  huma  pataca  pwr  cada 
índio,  e  que  hoje  he  muito  mais  o  numero  (o  que  os  ditos  religiosos  encoberm  com  suas 
industrias)  e  não  permittem  que  entre  hum  só  Castelhano  em  suas  aldeias  para  embargarem 
toda  a  noticia  com  que  se  prezume  que  estam  logrando  ocultamente  alguns  aueres  de  prata 
ou  ouro.  Quarta  porque  com  estes  índios  podemos  estender  facilmente  as  nosas  pouoações  athe 
confinar  com  o  Ueino  do  Peru  e  auendo  guerra  entre  huma  e  outra  Coroa  com  os  mesmos 
índios,  capitaneados  pelos  ditos  Paulistas  podemos  infestar  e  saquear  as  praças  fronteiras  do 
Keino   do   Peru,  por   serem   abertas   em   defen.sas. 

]"ica  distante  a  dita  vacaria  da  ultima  poiioaçam  de  S.  Paulo  50  dias  de  uiagen-.'  pouco 
mais  ou  menos,  os  quaes  reduzidos  a  marchas  ordinárias  depois  de  feita  estrada  real  por  terra 
que  he  plaina  e  asentada,  capaz  de  carros  e  bestas  carregados,  poderam  ser  20  dias  pouco 
mais  ou  menos:  porque  os  Paulistas  costumão  marchar  a  respeito  do  sustento  que  ham  de 
achar  ou  buscar  no  matto,  desde  a  manhã  athe  ás  10  horas,  rompendo  campos  e  iiíatos  com 
infinitos  rodeos. 

De  prezente  li;i  dous  caiiiinh(/s.  liuin  naucgando  desde  pouoado  pelo  Rio  Anhcmhi  (?) 
abaixo  athe  dar  no  Rio  Grande  c  depois  subindo  por  outro  athe  a  vacaria.  l;stc  caminho  (cm 
suas  cachoeiras  onde  uarão  canoas.  Outro  caminho  tem  14  ou  i.s  dias  de  uiagem  por  terra, 
e  depois  rodão  por  luini  rio  chamado  ParíUuiJHiiicina  athe  dar  no  Rio  (Irande.  Esle  cantinho 
não  tem  cachoeiras. " 

1.981 

Co.\sT-i,TA  fio  Conselho  Ultramarino  sobre  a  côngrua  arbitrada  pelo  Governador  e 
Deão  da  Sé  do  Rio  de  .Taneiro  para  o  parodio  e  vigário  da  vara  da  Colónia 
do  Sacramento. 

J-.isboa,  31  do  outubro  de  1695. 

"Juílo  Pimenta  de  Car-iiilha ,  l)e."io  d;i  ditia  Si-  do  Kio  de  Janeiro,  (|ue  está  seruinilii  de 
fjovernador  daquelle  Bispado  em  carta  de  jíi  de  maio  dá  a  mesma  conla  em  virtude  da 
referida  ordem  de  \'.  .M.  nimieíira  para  parueho  da  dita  nou.i  Colónia  o  P.idre  Manuel  Ri- 
beiro de  Oliveira.  elerÍKo  dn  haliilo  iH-  S.  P.'drn,  Christão  uelho,  letrado  e  de  bom  jirocedi- 
minlo,  que  já  seruio  de  cura  na(iuelle  liispado  e  <|Ue  .seria  necessário  (|ue  V.  M.  lhe  mandasse 
passar  as  ordens  necessárias  |  ara  se  lhe  pagar  a  ditla  côngrua  c  aduerlir  a  D.  Pyancieo  Nal^er 
de  Alcncastre  trate  aos  saci-rdoles  com  aquelU-  decoro  (|ue  se  devem  tratar  e  não  succcda 
dczampararem  aquella  pouoação,  como  o  fizer;i  n  l'adre  .Superior  d.i  ( 'nni|j,iiilii,i  de  Jesus, 
i|tic    eslaua    seruindo    de    Parocho,    por    não    se    alreuer    a    suportar    as    sem    la/oeus    do    ditlo 

D.    1'ranciseo    Napcr " 

l.!»82 


233 


CoNsiM.TA  do  Conselho  Ultraniariíio,  acerca  das  Informações  (lue  enviara  o  Gover- 
nador do  }\\o  de  Janeiro,  sobre  as  armas/  munições,  artilharia  e  petrechos 
kiue  havia  naquella  praça. 

Lisboa,  ;!  de  novembro  de  1095.  1.983 

Co.NHii.iA  do  Conselho  Ultramarino  sobie  as  informações  que  remettera  o  Gover- 
nador do  Rio  de  Janeiro  i<cbastino  de  Castro  e  Caldas  áoerca  do  descaminho 
dos  quintos  do  ouro  e  de  umas  pedi^as  mineraes  com  veios  de  ouro,  encontradas 
em  um  dos  ribeiros  de  Pernaguã. 

Lis]),)a,  4  de  novembro  de  li:i9.').  1.984 

Co.Nsri.jA  do  Conselho  Ultramarino,  relativa  ao  parecer,  que  dera  o  Ouvidor  geral 
do  Rio  de  .Janeiro  S-'bastião  rrrnandes  Corrêa  sobre  a  obra  dos  quartéis  doa 
soldados  da  Junta  do  Commercio  Geral. 

Lisboa,  !j  de  novemljro  de  1G95.  1.985 

Co.Nsri.TA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  nomeação  do  capitão  da  Cai)itania  de 
Cabo  Frio,  cujo  posto  vagava  por  terminar  o  triénio  João  Pereira  do  Lago, 
sendo  a  elle  concorrentes  Christovão  de  Almeida  Gamhoa,  Miguel  Árias  Mal-, 
danado  e  António  Vaz  Tinoco. 

IJsboa,  9  de  novembro  de  1695. 

.1  consulta  relata  desenvolvidamente  os  scrricos  dos  três  p>et<  ndentes  c 
tem  á  margem  o  seguinte  despacho:  ''Nomeo  a  Christovão  de  Almeida  Gavi- 
hoa.  Lisboa,  26  de  novembro  de  1695";  e  annexa  a  respectiva  portaria  de 
noyneax^ão  por  três  annos.  .      1.986 — 1.987 

Co.Nsui/iA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  das  informações  do  Governador  da  nova 
Colónia,  a  que  se  referem  os  documentos  seguintes. 

Lisboa,  n  de  novembro  de  1695.  1.988 


Carta  do  Governador  D.  Francisco  Naper  de  Lancastre,  na  qual  informa  acerca  do 
estado  em  que  se  encontrava  a  Colónia  do  Sacramento  e  dos  meios  que  se 
deviam  empregar  para  garantir  a  conservação  daquella  praça. 

Colónia,  25  de  abril  de  1695.  (Annexa  ao  n.  1.988).  1.989 

Rklação  das  jn-acas  da  Colónia  do  Sacramento  e  da  impoi'tancia  dos  seus  venci- 
mentos. 

(Annexa  ao  n.  1.988).  1.990 

Rki,a^'Ão  dos  preços  por  que  os  contratadores  do  Rio  de  Janeiro  forneciam  as  fa- 
zendas e  aviamentos  i)ara  as  fardas  dos  soldados  do  prezidio  da  Colónia  do 
Sacramento. 

(Annexa  ao  n.  1.988).  .  1.991 


NoT.v  da  distribuição  de  uma  boiada  ou  empêe  de  mil  cabeças. 

(Annexa  ao  n,  1.9R8).  1.992 

I.  õ  ■  'J.l 


226 


Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  substituição  do  Governador  da  Colónia 
do  Sacramento  e  a  sua  devassa  de  residência. 

Lisboa,  12  de  novembro  de  Itift").  1.993 

ríKivrKKi.Mi.NTo  do  Govemadof  D.  Franiisco  Xaper  de  Lanoastre,  no  qual  pede  que 
se  lhe  tire  a  sua  devassa  de  rsbidencia,  do  tempo  que  governou  o  Rio  d*^ 
Janeiro  e  a  nova  Colónia  do  Sacramento. 

(Aunvxo  ao  n.  1.99.".).  1.994 

DKsi'.\tiio  do  Conselho   Ultramarino,   em  que  se   fixaram   os  salários  dos   funccio- 

nario;í  encarregados  das  devassas  na  nova  Colónia  e  as  pessoas  que  os  deve- 
liam   pagar. 

Lisboa,  12  de  janeiro  de  1700.  (A)nw.ro  ao  w.  1.993).  1.995 

Caiha  do  Governador  D.  Francisco  Xaper  de  Lancastre.  em  que  participa  um  inci- 
dente com  os  índios  dos  Padres  da  Companhia  Castelhanos. 

Nova  Colónia,  15  de  dezembro  de  1694.  (Annexa  ao  n.  1.993).  1.996 

Coxsn.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  nomeação  do  Capitão  da  Capitania  de 
S.  Paulo  e  S.  Vicente,  para  cujo  posto  propozera  o  Donatário  IMarquez  de 
Cascaes,  em  1"  logar  Pedro  Roclrifjucs  Sanches,  em  2"  João  de  Brito  Frehw 
e  em  3".  António  Telho  Coelho. 

Lisboa,  1695. 

Tem  ú  viargem  o  seguinte  deapacho:   "Xotneo  Pedro  Rodrigues  Sanches. 

Lisboa.  19  de  nox^embro  de  1695 "  r  anne.r(i  a  respectiva  portaria  de  no- 
nieação  por  trcs  annos.  1997 — 1.998 

Rkqikki.menio  de  Pedro  Rodrigues  Sanches,  em  que  pede  licença  i)ara  tomar  posse 
no  Rio  de  .Janeiro  do  cargo  de  Capitão  da  Capitania  de  S.  Paulo  e  S.  Vicente, 
\)0v  lhe  ser  muito  incommodo  e  dispendioso  ir  tomar  posse  á  Bahia. 

(Annexo  ao   n.  1.997).  1.999 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  á  concessão  da  licença  que  requerera 
Domingos  Rodrigues,  da  guarnição  do  Presidio  da  nova  Colónia,  para  ir  ao 
Reino. 

Lisboa,  22  de  novembro  de  1695. 

7V'?H  annexa  a  respectiva  portaria.  2.000 — 2.001 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  nomeação  do  Governador  da  Ca|)itania 
do  Rio  de  Janeiro,  a  cujo  cargo  eram  i)retendentes  João  Corrêa  de  Lacerda  e 
Manuel  António  Pinheiro. 

Lisboa,  28  de  novembro  de  1695. 

Xa  consulta  encontrain-se  relatados  os  serviços  dos  dois  concorrentes  e  ú 
margem  o  seguinte  despacho:  "Xorneo  Arthur  de  Sú  de  Menezes-  Lisboa,  10  de, 
dezembro  de  1695". 

"Sendo  vistos  os  scrmços  referidos  e  consicUrando-se  que  a  csfc  goutrno  llic  lie  sn< 
hoidinada  a  i^raça  da  noua  Colónia  do  Sacramento  a  que  conuen  acudir  não  só  com  todos 
fis  iiicvos  |jaia  a  sua  defensa,  mas  ainda  i)reiicnindo  todas  aquellas  dis|>oziç(>cns,  que  .>-e 
encaminhem  ao  seu  augmcnto,  e  que  se  poderão  offerecer  muitas  occazioens  do  seruico  de 
V.  M.  uaiiuclla  Capitania,  que  não  scjão  de  nuuus  consequências  assim  cjn  beneficio  dos 


vassallos  de  V.  M.  crmio  acrescentamciilo  da  Fazenda  Kcal,  tciido-se  por  estas  razocns  por 
de  siiinnia  inip.irtancia  a  eleição  de  pcsoa  que  V.  M.  lioini'  r  <le  nomear  para  e!:e,  n'esta 
attenção,   parecco  ao   Conselho  votar  em    i»  logar  para  o   Gouerno  do   Rio  de  Janeiro  era  o 

MiDíiiiec  de  Montebcllo,  em  2"  logar  em  Manuel  Jc  Mello  e  em  3"  lugar  em  Srhnstião  de 
(  astro  c  Calda.f  cujos  serviços,  capacidade  e  merecimentos  d'esles  sugeitos  são  nniy  pre- 
zentes  a   \".   M. " 

2.002 

PoiíTAKfA  pela  (]ual  se  niaiulou  passar  patente  a  Arfhur  de  Há  c  Mcnez<s  do  governo 
cia  Capitania  do  Rio  de  .Janeiro. 

Lisboa,  28  de  janeiro  de  16!tí).  (Ayincxa  ao  11.  2.002).  2.00.'? 

Rkqi  KKI.MK.MOS  (2)  do  Govemador  Aithur  de  Sá  e  Menezes,  em  que  pede  a  sua 
patente  e  o  pagamento  de  soldos. 

(Atmcxos  ao  n.  2.002).  2.004 — 2.00.J 

CoNsiiTA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  communicaçao  que  enviara  o  Gover- 
nador do  Rio  de  Janeiro  de  ter  fallecido  o  ('ai)itão  -/o.sr  Hypriani  e  de  ser 
desnecessário  o   posto   que  elle   occupava   naquflla   praça. 

Lisboa,  •">  de  dezembro  de  169.3.  2.006 

Co.xsui.TA  do  Conselho  Ultramarino,  desfavorável  á  proposta  de  Manuel  Jordão  da 

íiilvd   para  fundar  uma  colónia  no  Rio  Grande,  districto  do  Rio  da   Prata- 

Lisboa,  10  de  dezembro  de  1695.  2.007 

Cakja  de  -Manuel  Jordão  da  Silva  para  o  Governador  Sebastião  de  Castro  e  Caldas, 
na  qual  se  offerece  para  fundar  a  referida  colónia  no  Rio  Grande. 
Rio  de  Janeiro,  7  de  junho  de  169.3. 

"...e  como  V.  .S.  tem  mostrado  tam  grande  zelo  no  seruiço  real  lhe  peço  queira  infor- 
mar a  S.  M.  que  Deus  guard«  que  nouamente  me  ofereço  para  hir  pouoar  o  Rio  Grande  por 
ter  n.niitos  filhos  e  muitos  netos  todos  ])ara  seruirmos  a  S.  M.  dando-se-nie  50  cazaes  de 
índios  das  Aldeyas,  e  30  solteiros  das  aldeyas  reaes  de  Sani  Paulo  e  6.000  cruzados  para 
ajuda  de  custo  para  o  que  obrigarei  minha  fazenda  e  os  pagamentos  de  2  engenhos;  rezer- 
uando   mar   e   corsário   e   fundando   e  ta   villa  que   ade   ser   opulenta   peJas   razoens   que   tenho 

.dado    na    informação " 

2.008 

Co.Nsii.TA  do  Conselho  Ultramarino,  relativa  aos  capellães  das  Fortalezas  da  Barra 
do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  12  de  dezeml)ro  de  160.',.  2.009 

Co.Nsti.TA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  das  resoluções  que  tomara  o  Governador 
do  Rio  de  Janeiro  a  respeito  das  quebras  que  resultaram  da  prohibição 
naquella  Capitania  da  moeda  por  espécies. 

Lisboa,  22  de  dezembro  de  169.3.  1.010 

Carta   do  Governador  Sebastião  de  Castro  e  Caldas,  em  que  comm única  ter  pro- 

hibido  na  Capitania  do  Rio  de  .Janeiro  o  curso  das  moedas  de  240  rs.  e  as 
meias  patacas  de  160  rs. 

Rio  de  Janeiro,  22  de  de  junho  de  169.3.  (Anuej-a  ao  h.  2.010).  2.011 


228 


PoKTARiA  pela  qual  se  proliibiu  o  curso  das  moedas  de  dois  tostões  que  corriam  com 
o  valor  de  240  rs.  e  as  meias  patacas  de  160  rs. 

Rio  de  Janeiro,  25  de  abril  de  1095.   (Anncra  ao  n.  2.010).  2.012 

PoRT.\Ri.\  pela  qual  se  proliibiu  a  fuudição  das  moedas  a  que  se  refere  a  antecedente, 
fora  da  Casa  da  Moeda. 

Rio  de  .Janeiro,  25  de  abril  de  1695.  Cojjia.  (Anncra  ao  n.  2.010).        2.01:^. 

CoX.sui.T.v  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  de  uma  ijetição  de  Josr  Pereira  Sodic, 
relativa  á  justificação  dos  seus  serviços. 

Lisboa,  23  de  dezembro  de  1695.  2.014 

CoNsri.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  provimento  do  cargo  de  Almoxarife  da 
Fazenda  Real  do  Rio  de  .Taneiro,  a  que  era  >inico  concorrente  Marcos  da  Cosia 
(la  Fonseca. 

Lisboa,  7  de  .laneiro  de  1696.  2.015 

PoRTAKiA  pela  qual  se  faz  mercê  a  Marcos  da  Costa  da  Fonseca  da  serventia  do 
officio  de  Almoxarife  da  Fazenda  Real  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  17  de  janeiro  de  1696.  (Amiexa  ao  n.  2.015).  2. OK". 

Rkqvkujmk.ntos  (2)  do  Almoxarife  Marcos  da  Costa  da  Fonseca,  relativos  á  fianc;a 
que  deveria  prestar. 

{Annexos  ao  n.  2.015).  2.017— 2  OIK 

CoxsT-i.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  conflicto  a  que  se  refere  a  seguinte 
carta. 

Lisboa,  30  de  janeiro  de  1696  2.019 

Carta  do  Governador  Sebastião  de  Castro  e  Caldas,  em  que  relata  o  conflicto  que 
tivera  com  o  cabo  da  frota  António  Dias  Rego. 

Rio  de  Janeiro,  20  do  maio  de  1695.   iAiincxa  ao  n-  2.019).  2.020 

CAPiTfi.o  IS  da  instituição  da  Companhia  (Icral  para  o  Estado  do  Riasil. 
Copia.  (Anncra  ao  n.  2.019). 

"Que  o  Gouernadíir  do  Estado  do  Brazil,  nem  os  liiais  capitães  nióres  e  Ministros  dos 
Portos  de  Pernambuco,  Rio  de  Janeiío  e  mais  partes  do  dito  Kstado,  não  teíão  jurisdição 
alguma  soljre  a  gente  de  mar  e  guerra  das  ditas  armadas,  assim  no  mar,  como  na  terra, 
porque  esta  somente  será  dos  gcneraes  e  cal)os  das  esquadras,  nem  se  intrometerão  no 
tenvo  em  que  as  armadas  o\iuerem  de  saliii-,  porciue  a  disposição  disso  tocar.T  aos  ditos 
gtneraes ....." 

2.021 

Auto  de  nesobediencia  e  rebellião  que  mandou  fazer  o  Governador  do  Rio  de  Ja- 
neiro contra  o  Capitão  de  mar  e  guerra  António  Dias  Tíego,  cabo  da  frota. 

M\r,  de  Janeiro,  7  de  maio  de  1695.   (Annexo  ao  n.  2.019).  2.022 

Carta  do  Provedor  da  Fazenda  Francisco  de  Ihito  Moircllos,  em  que  paiticipa  terso 
arrematada    o    c-nntracto    das    baloiris   a    .íoão    Meira    Coelho.    Luiz   .\nlun>:s 


22M 


Víamia   e  llfaniicl   Coirra    ilr   Ainiiio    \)ov   2!t.íM)()   fiuzadòs   o    por   tonipo   do 
três  annos. 

Rio  de  Janeiro  :'.0  do  maio  de  IfiOC.  2.023 


Reqtkkimknto  de  João  Vieira  Coelho  e  outros,  arreniaíantes  do  contrato  das  baleias, 

.no  qual   i)edem  para  serem  i'estituidos  á  posse  do  mesmo  contrafto  de  que 

tinham  sido  violentamente  es|)oliados   pelo   Cnvci-nador   do    Ilio   d(í  Janeiro. 

(An7icxo  ao  n.  2.02:]).  2.024 

Caht.xs  (2)  do  Governador  Sebastião  de  Castro  e  Caldas,  sobre  a  arrematação  do 
contrato  das  baleias. 

Rio  de  Janeiro,  4  de  junho  de  16!»6  e  lo  de  novcinbiu  de  169'7. 

2.02r,— 2.026 

('.xuJA  do  Covernador  Sebastião  de  Castro  e  Caldas,  na  qual  inloinia  sobre  a  duvida 
que  se  tinha  levantado  de  pertencerem  as  propinas  do  contrato  dos  dízimos  ao 
Mestre  de  Campo  André  Cuzaco  ou  aos  herdeií-os  do  Governador  Anloiiio 
Paes  de  Sandc. 

Rio  de  Janeiro,  G  de  junho  de  1606.  2.027 

C.\UT.\  do  Governador  Sebastião  de  Castro  e  C^aldas,  sobre  a  chegada  de  dois  navios 
francezes  ao  poito  do  Rio  de  .Janeiro  e  as  diligencias  que  ordenou  a  seu 
respeito. 

Rio  de  Janeiro,  9  de  junho  de  1C96.  2.028 


Capiti  1.0  22  do  Regimento  dos  Governadores  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro. 
Copia.  (Annexo  ao  n.  2.02S). 

"Por  ser  de  grande  ineonu  nitinia  a  meu  seruiço  e  fazenda,  o  comercio  de  Kstiangciroa 
nessa  Capitania  honue  por  bem  de  llio  prohibir  conforme  as  leis  e  prohibiçoen.s  que  mandei 
l)assar  e  por  qut  conuem  muito  que  os  que  sem  licença  minha  e  contra  a  forma  do  capitulo 
das  pazas  celebradas  entre  esta  Coroa  e  a  de  Inglaterra  e  os  Jíslados  de  Olanda  furem  tratar 
e  cc.merciar  á  dita  Capitania  sejão  castigados  conforme  as  ditas  leis  e  prohibiçoens  os  que 
assim  f>rem  comprehendidos  procedereis  contra  elles  na  forma  delias  e  contra  os  Inglezes 
e  Olandezes-,  como  se  declara  no  capitulo  das  mesmas  pazes  dí  que  se  uos  enuião  as  copias. 
E  Com  os  vassalos  de  lilrey  christianissimo  que  forem  aos  portos  dessa  Gouerno  e.  seu  districto 
mandareis  ter  a  boa  correspondência  e  reciproca  amizade,  como  se  contem  no  capitulo 
do  tratado  e  com  este  regimento  se  u<is  dá,  mandando  aos-officiaes  de  uossa  jurisdição  que 
assim  o  executem,  e  succedendo  algum  nauio  francez  derrotar  nesses  mares  e  ser  necessário 
derrotar  nos  de  uosso  destricto  e  ualer-se  de  algum  fornecimento  ou  ajuda  ordenareis  que 
se  lhe  não  falte  lom  a  correspondência  que  pede  huma  boa  amizade  e  liança  que.  tenho 
com  Elrcy  de  iM-ança,  mas  por  nenhum  modo  se  lhe  permita  comprar  nem  vender  fazendas 
algumas   pelu   (huiuio   que   disso   ]iiiderá    rezultar. " 

2.029 


Cauta  regia  diiigida  ao  Governador  do  Rio  de  Janeiro  João  da  Silva  de  Sousa,  na 
qual  se  participa  a  guerra  entre  a  Inglaterra  e  ?  Hollanda  e  se  manda  obser- 
var rigorosamente  o  que  se  achava  determinado  nos  tratados  sobre  os  navios 
estrangeiros. 

Lisboa,  2  do  maio   de   1U72,    (Ainicca  ao  n.  2.02S).  2.0u0 


2âO 


"Capituto  19  das  Pazes  celobradas  eiitif  a  Coiôa  de  Portugal  e  os  Estados  Geraes 
das  Províncias  Unidas  dos  Paizes  Baixos  a  6  de  agosto  de  1671." 

Copia.  (Anncxo  ao  n.  2.(12S). 

licfere-se  rí  entrada  dos  navios  )t()s  porlos,  forçada  pela  fein pcslade.  falta 
âc  mantimentos  ou  araria.  2.031 

\ 
Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  requerimento  em  que  Martim   Corrêa 
Vrt.squr.s-  pedia  a  patente  de  Mestre  de  Campo,  com  o  soldo  de  posto  de  Sar- 
gento-mór  que  oooupava  no  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  3  de  agosto  de  1696.  .  2.032 

CoNsn.TA  do  Conselho  l'ltramarino  sobre  as  informações  que  enviara  o  Gover- 
nador Sebastião  de  Castro  e  Caldas  acerca  da  prisão  de  Ignacio  da  Silveira 
ViUalobos  e  seu  filho  Custodio  da  Si]r<-ir(t.  e  as  queixas  que  estes  faziam 
do  mesmo  Governador. 

Lisboa,  7  àe  novembro  de  1696.  2.033 

RKQfKKiMKNTos  do  Abbade  Diogo  de  Caldas  Barbosa,  como  i)rocurador  de  seu 
irmão  o  Governador  ifirhastião  de  Castro  e  Caldas,  de  Ignacio  de  Oliveira 
Vilialobos  e  Manuel  dos  Jíeis  Couto,  relativos  ao  assumpto  a  que  se  refere  a 
consulta  antecedente. 

(Anexos  ao  n.  2.033).  2.034—2.037 

PoRTAniA  pela  qual  se  fixaram  os  vencimentos  dos  funccionarios  encarregados  da 
devassa  a  que  se  mandara  iiroceder  no  Rio  de  Janeiro,  sobre  os  factos  refe- 
ridos nos  documentos  anteriores. 

Lisboa,  12  de  dezembro  de  16!t6.  (Anncxa  ao  n.  2.033).  2.038 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  as  informações  que  dera  o  Governador 
Sebastião  de  Castro  e  Caldas  a  respeito  dos  navios  francezes  que  tinham 
arribado  ao  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  9  de  novembro  de  1696.  2.039 

CoNsui.iA  do  Conselho  Ultramarino  favorável  ao  requerimento  em  que  António 
Leite  pedia  que  fosse  escuso  do  serviço  militar  seu  filho  Bento  Leite,  perten- 
cente á  guarniçãoda  Colónia  do  Sacramento,  c  que  se  lhe  concedesse  licença 
para  regressar  ao  Reino. 

Lisboa,  16  de  novembro  de  1696. 

Tem   uunexa  a  respeetiva  portaria.  2.040 — 2.041 

CoNsTi.TA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  provimento  do  cargo  de  Provedor  da 
Fazenda  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  que  vagara  por  fallecimento  de 
Thomaz  de  <S'o«.vrt  Corrêa  e  a  (lue  ^ram  concorrentes  Franeisco  de  Brito  de 
.Ml  irellrs.  .\ntonio  dr  Mendonça  de  Qu(  i)(.z.  .Manuel  Ayres  Barraza.  Domingoi 
Ferreira  de  Almeida,  Balthazar  de  Abreu  Cardoso,  Domingos  Soares  de 
(lamhoa.  Bento  Corrêa  de  Sousa  Coutinho.  Miguel  Árias  Maldonado. 

Lisboa,  24  de  novembro  de  1690. 

Encontranuse  relatados  na  consulta  os  serviços  de  todos  os  concorrent<'s 
€  á  margem  o  srguinti  despadio:  "Como  parece,  nomeo  para  a  serventia 
desBP  officio  a  l.niz  l.opis  fcgado  e  sobre  a  ix-ticão  do  di'    António  Bariuho 


231 


Lfdl.  como  tutor  dos  meuoies,  filhos  (lue  ficarão  do  proprietário  (Thouu''  dfí 
Sousa  Corrca),  que  deve  interpor  o  Conselho  o  seu  parecer.  Lisboa,  11  àa 
janeiro  de  1G!»7".  T''in  (iinicra  <i  iioilaiia  de  n(iiii.<(t<:ão  <Ic  Jaiíz  Lopes  Pegado. 

2.042— '2.013 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  petição  do  Sargento-mór  Martim  Cor- 
rêa Vasqurs.  em  que  solicitara  a  patente  de  Mestre  de  Campo  ad  honorcm. 
Lisboa,  õ  de  dezembro  de  169(1.  2.044 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  em  que  pr(>ijõe  a  nomeação  de  Martivi.  Corrêa 
Vasqucs  jjara  governador  interino  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  em- 
quanto  Arthiir  d<'  Sá  c  Menezes  estiveSvSe  ausente,  na  inspecção  das  minas  das 
capitanias  do  sul. 

Lisboa,  13  de  dezembro  de  lOíifi.  2.04:') 

Co.Nsri.TA    do    Conselho    UH  larnarino    sobre    o    requerimento    em    que    ■/oão    Corrêa 
Ximenes  pede  licença   i)ara  nomear  serventuário  do  officio  de  Tabellião  do 
l)ublico,  judicial  e  notas  do  Rio  de  Janeiro,  de  que  é  proprietário. 
Lisboa,  J5  de  dezembro  de  1690. 
Tem    aiihe.rd   a    icsi)ei-tirii   poiiiiiia.  2.046 — 2.047 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  nomeação  de  dois  officiaes  que  o  Pro- 
vedor da  Fazenda  do  Rio  de  Janeiro  havia   lequisitado,  para  o  auxiliarem. 
Lisboa,  23  de  .janeiro  de  1G97.  2.048 

Consulta  do  Conselho  llltramaiino,  subre  as  fianças  de  Mnrcos  da  Costa  da  Fon- 
seca. Almoxarife  da  Fazenda  Real  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  28  de  .ianeiro  de  1697.  2.049 

Cak'ja  do  Covernador  Sebastião  de  Castro  e  Caldas,  sobre  a  arrematação  do  contrato 
das  baleias  e  as  graves  irregulai'idades  commettidas  pelo  Provedor  da  Fa- 
zenda Francisco  de  Brito  de  Mcir-'I1cs  e  o  Escrivão  Jonacio  da  Silveira 
Yillalohos. 

Rio  de  Janeiro,  25  de  fevereií-o  de  1697.  2.050 

Cakta  do  'i^hesoureiro  e  Recebedor  dos  (juintos  reaes  na  villa  de  Santos  José  Pi- 
nheiro Machado,  em  que  pede  lhe  se.ia  fixado  ordenado  e  se  queixa  do  Pro- 
vedo)'  Thimoteo  Corrêa  de  Góes  não  respeitar  os  privilégios  e  isenções  cor- 
res|)ondentes  ao  seu  cargo. 

Villa  de  Santos,  .'  de  maio  de  1697.  2.051 

Cakta  do  Governador  Arthur  de  Sá  e  Menezes,  sobre  um  conflicto  que  se  travara 
entre  um  sargento  e  o  Juiz  ordinário,  por  causa  de  uma  prisão. 

Rio  df  Janeiro,  12  do  .1unho  de  1697.  2  0.'>2 


Cakta  do  Ouvidor  Cerai  Man  lel  de  Sousa  Lobo,  sobre  a  devassa  a  (|ue  se  procedera 
])ara  o  descobriuieuto  dos  assassiuos  de  Francisco  de  Barros-,  mestre  de  um 
engenho. 

liio  de  JíMieiío,  12  de  junUo  de  1697. 


238 


"Jim    28    de   março    de    Ó9<5    cheguei    desse    Reyno    a    este    porto    c    saliei    cm    terra    no 
nicMiio  dia,  e  110  seguinte,  que  íorâo  29  do  dito  niez,  tomei  posse  dc-^ta  vara " 

2.053 

Anos  (la  devassa  a  (|ue  se  procedeu  no  .Tnizo  oídinaiio  do  Rio  de  .TaiKMm  sv)liro 
o  assassinato  de  Franciscdt  de  Banos, 

Traslado.   (Aiincros  ao  ».  2.053).  2.i).".t 

C.MMA  do  Provedoí'  da  Fazenda  Luiz  Lopes  Pegado,  ácerea  das  ii  •egulari^lade.-!  que 

tiaha  havido  na  arrematação  do  contrato  das  baleias  e  da  devassa  a  que  se 

procedera   e  em  que  se  tinham   provado   as   responsabilidades   do   Provedor 

Fravvisco  ãc  Brito   d-'  MeircVes   e   Escrivão   hinacio   da   Silveira    YiUalubos. 

Rio  de  Janeiro^  18  de  junho  de  1697.  2.055 

Rki'j<ksi:nt.\(;.\.o  do  Provedor  Francisco  de  Brito  de  Meirelles  e  do  Escrivão  da  Fa- 
zenda Ignacio  da  Silveira  Villalobos,  na.  qual  se  queixam  das  extorsões  e 
violências  que  Uies  fizera  o  Governador  í^ihaatião  de  Castra  e  Caldas. 

Rio  de  Janeiro,  18  de  junho  de  1697.  2.056 

Attk.sjaiio  do  Governador  Sebastião  d,e  Castro  e  Caldas,  sobre  o  zelo  e  serviços  do 
Escrivão  da  Fazenda  o  Capitão  Ignacio  da  Silveira  Villalobos. 

Rio  de  Janeiro,  25  de  fevereiro  de  1696.  Certidão.  (Annero  ao  n.  2.056). 

2.057 

Pkoiksto  que  apresentou  o  Escrivão  ôa  Fazenda  Ignacio  da  Silveira  Villalobos. 
confra  a  devassa  e  procedimemo  que  lhe  movera  o  Governador  Se^tastido 
de  Castro  e  Caldas. 

Rio  de  Janeiro,  17  de  junho  de  1697.  Certidão.  (Annexo  ao  n.  2.056). 

2.058 

AlTK.sTADo  do  Governador  Sebastião  de  Castro  e  Caldas,  sobre  o  zelo  e  serviços  do 
Pro\-edor  da  Fazenda  Franeisco  de  Brito  de  MeireVes. 

Rio  de  Janeii'o,  21  de  março  de  1696.  Certidão.  {Anni.m  r/o  n.  2.056). 

2.059 

Dl  ri.itAiio  do  documento  n.  2.050. 

2'  /,?<!    ■  *  2.li'30 

Carta  do  Goveinadoí-  Arthur  de  Sá  e  Menezes,  na'  qual  informa  que  o  Ouvidor 
(Jeral  Manuel  de  Sousa  Lobo  praticava  certos  actos  (jue  estavíini  fora  da  sua 
jurisdicção. 

Rio  de  Janeiro,  19  de  junlio  de  1697.  2.061 

Co.vsn.TA  do  Constllio  Ultramarino,  em  (ipe  j)ropõe  ipie  os  officiaes  das  ordenanças 
gosaKsem  dos  mesmos  i)rivilegios  que  tinham  os  auxiliares  do  Reino. 
Lisljoa,  2  de  setembro  de  1697. 

'J'i  III  (i  mariiein  o  seguinte  dí^inielio:  "Como  ijarece   l^isboa,  7  de  setembro 
de  1697".  2.062 


233 


Coxsri.i  A  fio  C!)iisellio  CIl  ramariíio.  láctíica  da  inloi-niaç;"')  do  Provedor  da  p-a7.«;i;dn 
do  Rio  de  Janeiro  sobre  uni  processo  que  ali  estava  pendente  por  causa  dos 
dízimos  que  deveriam  pagar  os  couros  provenientes  da  Colónia  do  Sacra- 
mento. 

Lisboa,  29  de  outubro  de  1<)1)7.  2.063 

Co.N.sLi.T.v  do  Conselho  Ullraniarino,  acerca  do  requerimento  em  que  o  Visitador  da 

Provi !u;ia  dos  Capuchos  da  Conceição  do  Rio  de  Janeiro  pedia  o  embarque  de 

Fr.  Gabriel  dos  Anjos  ou  a  sua  entrada  em  algum  dos  conventos  do  Reino. 

Lisboa,  31  de  outubro  de  1607.  2.064 


C.\UT.\  do  Governador  Sebastião  de  Castro  e  Caldas,  em  que  relata  minuciosamente 

as  fraudes  que  se  tinham  commettido  na  arrematação  do  contiato  das  baleias. 

Rio  de  Janeiro,  3  de  novembro  de  1697.  2.065 


C.\Kí.v  regia  pela  qual  se  ordenou  ao  Governador  do  Rio  de  Janeiro  que  procedesse 
ás  averiguações  necessárias  sobre  o  conluio  que  houvera  no  contrato  das 
baleias. 

Lisboa,  12  de  novembro  de  1600.  Copia.  íAnnexa  ao  n.  2.065).  2.066 


Lmok.maíão  do  Governador  Arlhui-  de  Sá  e  INIenezcs.  sobre  o  assumpto  a  que  se 
refere  a  capta  regia  aniecedente. 

Rio  de  Janeiro,  14  de  .junho  de  1607.  ÍAiincxa  ao  n.  2.06.")).  2.067 

Rki'ki;m:nt.\ção  de  João  Vieira  Coelho  e  Luiz  Antunes  Vianns,  arrematantes  do 
contrat.-)  das  baleias,  em  que  se  queixam  das  violências  que  lhes  fizera  o 
Governador  Sfhastião  de  Castro  e  Caldas. 

Rio  de  Janeiro,  20  do  junho  de  1697.   (Anncxa  ao  n.  2.063).  2.068 

Co.xsri.iA  do  Conselho  L'ltramarino,  relativa  á  informação  que  enviara  o  Ouvidor 
Geral  do  Rio  de  Janeiro  Manuel  de  í^ousa  Lobo  sobre  o  máu  procedimento  do 
Juiz  ordinário  João  Monteiro  da  Fonseca  na  devassa  que  tirou  sobre  o  assas- 
sinato de  Francisco  de  Barros. 

Lisboa,  4  de  novembro  de  1697.  2.069 

CoNsii,T.\  do  Conselho  1'ltramaiino,  sobre  as  informações  que  remettera  o  Gover- 
nador da  nova  Colónia  D.  Francisco  'Saí)rr  de  Lancasíre  acerca  do  assas- 
sinato de  uns  soldados  e  da  prohibição  que  impozera  aos  castelhanos  de 
apanharem  gado  em  terrenos  que  ficassem  em  distancia  de  menos  de  20 
legoas   daquella   fortaleza. 

Lisboa,  'i  de  novembro  de  1697.  2.070 

C.vin.vs   (Tl)   do  Govei-nador  de  I5uenos  Ayres  D.  Agostinho  de  Robles  i)ara  o  Gover- 
nador da  Colónia  do  Sacramento  e  o  Tenente  da  guarda  do  Rio  de  S.  João, 
João  de  Souto,  sobre  os  assumptos  a  que  se  refere  a  consulta  antecedente. 
V.  d.   {Aniir.vas  ao  ».  2.070),  2,071—2.075 


234 


Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  inforniagão  ;iue  i)eUira  o  Governador 
Arthur  de  Sá  e  Menezes  sobre  se  os  officiaes  da  niilitia  eram  obrigados  a 
entregar  á  justiça  os  presos  que  capturassem. 

Lisboa,  .')  de  novembio  de  1697.  2  076 

Co.\st"iT.\  do  Con.-clho  Ultramarino,  árerca  da  participação  que  fizera  o  Governador 

do  Rio  do  Janeiro  das  audiências  que  o  Ouvidor  Geral  fazia  na  cadeia  como 

se  fosse  Regedor  das  Justiças  e  dos  excessos  de  junsdição  (pie  este  praticava. 

Lisboa,  õ  de  novembro  de  3  697.  2.077 

Coxf-ri.TA  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  ao  requerimento  em  que  os  officiaes  e 
soldados  da  Fortaleza  de  Santa  Cruz  da  Barra  do  Rio  de  .íaneiro,  pediam  o 
guisamento  necessário  ou  uma  ordinaiia  para  a  Egreja  de  Nossa  Senhora  da 
Guia  da  mesma  fortaleza. 

Lisboa,  8  de  novembro  de  1697.  2.07S 

CoNSVJ.TA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  dos  assumptos  a  que  se  refere  a  seguinte 
carta  do  Governador  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  8  de  novembro  de  1697.  2.079 

Cakta  do  Governador  Arthur  de  Sá  e  Menezes,  sobre  a  má  arrccadacfio  e  desca- 
minhos dos  quintoò  do  ouro  e  a  conveniência  de  com  elle  se  cunhai'  nioeil.t 
naciuella  Capitania. 

Rio  de  Janeiro.  12  de  junho  de  1697.    {Anncra  ao   i).  2.079).  2.080 

Co.Nsi  i.TA  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  á  concessão  do  subsidio  que  pedira  o 
Padre  Luiz  Gago  Machado.  Vigário  da  Egreja  de  Santo  António  de  Cassarabú, 
do  Rio  de  Jant-iro,  para  acabar  as  obras  da  mesma  egreja. 
Lisboa,  23  de  novembro  de  1697. 

"( )ril(_ii;inci()-sc  :io  ( iovcrnadm-  i]ii  Klii  'Ic  Jaiu-iro  informasse  cdiii  seu  parecer  Deste 
requerimento,  e  do  estado  em  (lue  se  adia  iiresentemente  esta  Igreja  e  do  com  que  XA'n\ 
concorrido  os  frcguezes  jiara  as  obr.is  delia,  e  o  que  será  ■•.ece^sa^io  para  se  acabar  e  se  lie 
das  nouamente  encías  jiara  se  po.Ier  toni.ir  a  resolução  eonueniente  resjiondeo  em  caria  de 
.?o  de  maio  de^te  anuo.  que  inf.Tni.nulu  se  eoni  Ioda  a  di.stincção  das  >/)r:\s  que  se  tinhão 
feito  nesta  igreja,  achara  que  o  dispêndio  atlie  o  presente  iniportaua  cm  i  :o5g$69o  rs.  e  o 
que  se  tinha  feito  de  olira  era  ;i  eapella  mór,  sachristia  e  a  quarta  parte  da  igreja,  fazendo-se 
a  dita  despcza  de  esmolas  dos  freguezes  da  dita  parorhia,  e  enquanlo  ao  quj  inideiia  imixnlar 
a  «ibra  que  estau;-.  para  se  fazer,  segundo  as  mesmas  inft)riiingnens  erão  3.1100  cruzados,  e 
como  esta  igreja  não  somente  não  era  das  novamente  erectas,  mas  huma  das  mais  antigas 
daquella  capitania,  cm  cujo   sitij  se  liauia  fazer  a  villa   do  Macaca 

Ao  Conselho  ii.-irce...  (|ue  \'.  -M.  dene  ser  seruiiio  que  se  lhe  deni  da  Fazenda  Real 
dos  effeitos  que  liouuer  mais  pronilos  no  Kio  de  Janeiro  6o'0$ooo  rs.  repartidos  em  3  ann  is, 
a  20o$o«o  rs.  por  anno,  mandando  declarar  que  para  a  outra  ametade  que  falia  concorrão 
os  Freguezes  pois  deuem  ser  os  mais  empenhadas  em  que  esta  obra  se  finde  e  que  ao  (".  ■- 
uernador  se  reronumnde  tenha  todo  o  cuidado  rn\  que  esta  esmola  que  n  grande/;i  de  \'.  iM. 
inand.i  dar,  com  ef  feito  se  gaste  neste  templo  e  so   n.no  diuirtn.  " 

2.081 

Co^^s^•|;^A  do  Conselho  Uit lamaiino,  sobre  a  seguinte  rei)resentação  do  Senado  da 
Camará  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  28  de  novembro  de  1097.  2.082 


235 


]ÍK.i'itKSKNT.\(  Ão  (los  officiaes  da  Caitiaiii  rio  Itio  de  .Jaiíeií-o,  na  (lual  iiedcm  que  se 
Uies  faça  iv.ercê  de  oxtenrtor  o  privilegio  do  Juiz  da  Corôa  daquella  Capitania 
até  á  exerução  das  (artas  e  avithoridade  de  reprimir  os  excessos  dos  ministros 
ecclesiasticos,  i)elos  vexames  que  d'elles  recebem. 

R;o  de  .Janeiro,  19  de  junlio  de  1697.   (AnncJV  ao  n.  2.082).  2.083 

CoNsii.iA  do  Con.sellio  ritiamariíio  sol)ie  a  intoiniaçcão  do  (.íovernador  da  nova 
Colónia  da  falta  de  offi-ial  (jue  concertasse  as  armas  que  se  estragavam  e 
eram   necessárias  para  a  defesa  daquella  Fortaleza. 

Lisboa,  2  de  dezembio  de  1K9r.  2.0S4 

Cox.sri.iA  do  Conselho  ntiamaiiiio  sobre  o  provimento  do  logar  de  Secretario  da 
Cai)itania  do  Rio  de  .laneiro,  a  que  eram  concoiTentes  João  Telles  ãe  Mi- 
raiifld.  Jonr  Itcbi  lio  Pcrdifjdd.  Favstino  Ayres  ác  Carrnlho  e  Rodrigo  de  Sottsn. 

Lisboa,  7  de  setembio  de  1(397. 

Tcvi    rchilddds   ladns  as  .sv/T/ro.v  dos  prcfciidciil es.  2.085 

Ri:(íTKiír.MK\Tos  (2)  de  .João  Pereira  da  Silva,  Secretario  do  Governo  da  Capitania 
do  Rio  de  .Janeiro,  em  que  pede  a  sua  recondução  por  mais  três  annos. 

(Ainiejos  ao  n.  2.080).  2.086— 2.0S7 

ArrK.s'1  ADO  dos  officiaes  da  Canuua  do  Rio  de  .Janeiro,  sobre  (js  serviços  do  Secre- 
tario do  Goveino  João  Fereini  da  HiJva. 

Rio  de  Janeiro,  6  de  junho  de  1697.  (A7}nej-o  ao  n.  2.083).  2. 088 

Consulta  do   Conselho    ritraniarino,   desfavoíavel   á  recondução   do   Seci'etario   do 
Goveino  do  Rio  de  Janeiro  João  Pereira  da  Silva. 
Lisboa,  14  de  dezembro  de  1697. 

Tem  á  margeia  o  seguinte  despacho:   '"Xonieo  a  Faustino  Ayres  de  Car- 
valho.  Lisboa,    11   de   janeiro   de  1698."  2.089 

1'ouiAKiA  pela  q\ial  se  fez  mercê  a  Faustino  .Ai/rcs  de  Carvalho  do  cargo  de  Se<-re- 
tario  da  Capitania  do  Rio  de  .laneiío,  por  três-  annos. 

Lisboa.   1   de  outubro  de  1698.   (Anne.va  ao  n.  2.089).  2.090 

CoxsriTA  do  Conselho  Ultiamarino,  á<'erca  da  informação  que  enviai  a  o  Gover- 
nador do  Rio  de  Janeiro  Arthur  de  Sá  e  Menezes  sobre  diversos...  que 
tinha   havido    nas   arrematações    do   contrato    das    baleias. 

Lis^ioa,  17  de  dP/.embi'o  de  1697.  2.091 

Co.Nsn,'iA  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  á  ajuda  de  (Histo  (|ue  requerera  Ma- 
nuel Lourent.-o  para  embarcai'  para  a  Colónia  do  Sacramento,  a  cuja  guarnição 
])ertencia. 

Lisboa,  :]0  de  dezembro  de  1697.  2.092 

CoNsii/iA  do  Conselho  rilraniariíio.  sobre  o  i-equerimento  do  Governador  do  Rio 
de  Janeiro  Si-hastião  de  Castro  e  Caldas.  i)reso  no  Castello  de  TJsboa,  no  qual 
jicdia  que  se  lhe  desse  a  cidade  poi'  homenagem  ou  que  fosse  entregue  a  fieis 
carcereiros  até  chegar  a  sua  residência. 

Lisboa,  7  de  janeiro  de  1698.  2.093 


236 


CoxsLi.TA  ào  Cousellio  Ultraniariuo  rohiliva  á  suspeusão  do  Secretario  do  Governo 
do  Rio  de  Janeiro  João  Pereira  da  8ilva. 

Lisboa,  11  de  janeiro  de  1698.  2.0ít4 

'•Rki-atão  do  procedimento  de  João  Pereira  da  Silra.  Secretario  e  administrador  da 
Jnnta  do  Rio  de  Janeiro". 

(Aiincra  ao  n.  2.0!>4).  ^  2.0ttr) 

Co.NSiTTA  do  Conselho  intramarin.i  favorável  á  petição  de  Claiidio  (iurçjcl  do  Ama- 
ral, João  Velho  Baireto,  António  de  Abreu  e  Lima.  João  de  Campos  e  Mattos 
e  João  Baptista  do  Amarai,  na  qn.il  vequeriam  que  ae  tirasse  devassa  das 
destruições  que  haviam  feito  os  soldados  nas  suas  fazendas,  na  occasião  em 
que  os  foram  prender  como  implicados  na  morte  de  Pedro  de  Sou-ia  Perciui. 

Lisboa,  29  de  janeiro  de  1608. 

Tem  a)i)ie.ra  a  respectiva  portaria.  2.09G — 2.097 

Carta  do  Governador  D  Francisco  Naper  de  Lancasti'e,  em  que  participa  o  assas- 
sinato de  um  sargento  e  de  um  mulato  e  vários  negjos  pelos  Índios  dos  Pa- 
dres da  Companhia  castelhanos. 

Colónia  do  Sacramento,  2.j  de  feveieiro  de  1698.  2.098 

Carta  do  Governador  Arthur  de  Sá  e  !klenezes,  acerca  da  representação  da  Gamara 
da  Villa  de  S.  Paulo,  em  que  pe;le  a  nomeação  de  novos  ministros  que  adi.^ii- 
nist^assem  justiça  aos  moradores  daquella  Capitania. 
Rio  de  Janeiro,  24  de  maio  de  1698. 
l'em   annexa  a  respectiva  representação. 

"Em  carta  de  21  de  maio  dou  conta  a  V.  M.  que  os  moradores  de  São  Paulo  me  fizerão 
requerimento  em  que  me  pedião  ministros  de  justiça,  e  como  aquellas  capitanias  carecem  mais 
que  de  hum  ministro,  .sendo  V.  M.  seruido  de  permittir-lhos  pelas  grandes  distancias  que  li.-» 
de  hun.QS  e  outras  pouoaçõcf,  me  parece  precizo  dar  conta  a  V.  M.  das  sobreditas  distancir^s 
para  mostrar  que  não  pode  o  Ministro  que  assistir  em  São  Paulo  administrar  justiça  aos 
outros  pouos,  porque  ficão  as  3  primeiras  villas  distantes  de  São  Paulo,  a  primeira  6  legoas, 
3  2»  16  e  a  3"  22,  e  quando  pareça  admissivel  que  haja  os  solireditos  ministros,  parece  que 
hum  delles  hade  assistir  na  Fj7/a  de  Utú,  tanto  por  ser  maior,  que  passa  de  700  fogos,  e 
juntamente  por  ficar  em  meyo  das  outras  2  villas;  segue-se  logo  as  íi7/oí  de  Moyi,  Para- 
liyba,  Taubaic,  Giiaratinfluetá,  as  quaes  distão  de  São  Paulo,  a  i^  8  legoas,  a  2'  16,  a  3"  23, 
em  huma  destas  pôde  assistir  o  ministro  naquella  parte  onde  parecer  mais  cómoda  p.nra  admi- 
nistrar a  justiça. 

Das  villas  que  ficão  da  Serra  para  baixo  não  pogso  dar  indiuidual  conta»  a  ^'.  M.  porque 
inda  não  fui  a  todas  por  .ser  grande  a  di.stancia  e  o  tempo  me  não  ter  dado  lugar,  porém 
aquellas  a  que  fui  que  hc  a  l^illa  de  Sauctos,  a  de  São  J^i<'c:ite  e  a  da  Coiicei^ão,  podem 
ficar  administradas  pelo  Ministro  que  assistir  em  São  Paulo,  con.'o  da  mesma  sorte  jundiahy 
da  Serra  para  cima;  e  pelas  noticias  que  tenho  das  outras  aonde  não  tenho  hido  deue  assistir 
hum  minisfrj  cm  Paianagoa,  porque  fica  administrando  a  Villa  de  Cauanea,  a  de  Iguapc  e  o 
^10  de  São  Francisco,  c  suposto  que  reconheço  que  não  hauer  estes  Ministros  he  grande  prc- 
juizo  ao  seruiço  de  V.  M.  duuidei  a  estos  moradores  quando  me  fizerão  o  requerimento  que 
no  cazo  cm  que  V.  M.  fosse  seruido  concedcr-lhes  as  justiças,  não  hauia  na  Real  fazenda^ que 
resneita  as  sobreditas  Capitanias  emolumentos  para  pagarem  aos  ministros,  que  deuião  eiles 
arbitrar  mcyos  para  se  lhe  haucrem  de  pagar  os  seus  ordenados,  rcspondcrãomc  que  qucrião 
lançar  entre  si  hum  tributo  nas  bebidas  de  agoardente  da  torra  e  vinho  para  serem  pagos  os 
sobreditos   nnlen.-idos.   i>   creio   dão   conta   .i    \'.    ^í.   dcslc   negocio " 

2.099—2.100 


íí;í7 


Carta   regia  dirigid^T  ao  Provedor  da  Fazenda  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  se  lhe 
conuminica  o  augniento  do  ordenado  do  (loveiMiador  Aitlni.r  ão  Há  c,  Meufzes 
( (íOO$000  rs.   i)or  anno),   cniquanto  andasse   na   visita  das  capitanias  do   sul. 
Lisboa,  27  de  jannro  de  1H97. 

Ti')ii   CDtiicrft  (I   iiifonií(i(;fJ<)  rio  Pioredi))-.  rhilncla  de  28  de  junho  da  1698. 

2.101—2.102 

CoNsii.TA  do  Consellu)  nitraiiiarino  sobre  o  i)rovimeiito  do  posto  de  Cai)ifão  de  uma 
lomiianhia  de  Infantaria  da  Colónia  do  Sacramento,  a  (lue  fora  único  preten- 
dente Manuel  Ifiheini.  cujos  serviços  se  encontram  relatados  na  mesma 
consulta. 

Lisboa,  13  de  agosto  de  H)!)S.  2.103 

■  CoNsti.TA  do  Cnselho   1'ltramariuo,  favorável   ao  deforiíuenío   da    petição  de  Mar- 
ti)!)  Coiêa  de  Kú  em  que  solicitava   sui)rimeuto  do  teiii[)o  ijuf   Ih.;   faltava 
])ara  poder  ser  provido  no  posto  de  alferes. 
Lisi)oa,  6  de  outubro  de  1698. 
Te))i  annexa  a  respectiva  portaria.  2.104 — 2.10o 

Caria  patente  pela  qual  D.  João  de  Lancastre,  (iovernador  geral  do  Estado  do 
Brasil,  ])roveo  José  Tavares  de  biqueira  no  posto  de  Sargento-mór  da  Capi- 
tania de  S.  Vicente  e  das  mais  villas  do  Sul,  que  Afagara  por  lallecimento  de 
Do)ningos  de  Araújo. 

Bahia,  30  de  outubro  de  1G97.  2.106 

Attkstauo  dos  officiaes  da  Camará  da  villa  de  S.  Vicente,  sobre  o  zelo,  merecimento 
e  serviços  do  Sargento-mór  José  Tavares  de  Siqueira. 

S.  Vicente,  30  de  março  de  1698.   (A)})ie.):-o  ao  n.  2.106.  2.107 

Vkrfja  do  testamento  do  Sargenio-mór  Do)íiii)yos  de  A) anjo,  sogro  de  Jnsé  Tavares 
de  Hiqueira,  relativa  á  successão  de  seus  serviços. 

(A)rnexa  ao  n.  2.106).  2.108 

Atitst.ndo  do  Governador  Arthur  de  Sá  e  Menezes,  sobre  o  comportamento  e  ser- 
viços do  capitão  -fosé  Tavares  de  Hiqiieira. 

Santos,  17  de  novembro  de  1697.   (Annero  ao  u.  2.106).  2.109 

For.HA  coirida  do  Capitão  José  Tarares  de  HiQuei)a. 

Santos,  21  de  fevereiro  de  1698.   (Annexa  ao   )i.   2.106).  2.110 

CoNSTLTA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  um  desfalque  que  tinha  havido  no  cofie 
dos  defuntos  e  ausentes  da  villa  de  Santos. 

Lisboa,  22  de  outubi-o  de  169S.  2.111 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  de  uma  representação  do  contratador 
Francisco  Garcia  de  Lima  a  respeito  do  embarque  do  sal  para  o  Rio  cb' 
Janeiro. 

Lisboa,  22  de  outubro  de  1698.  2.112 

y 


238 


CoNsti.TA  (lo  Conselho  ritianiaiiiio,  em  que  itiopõe  a  cieagão  do  logar  de  Ouvidor 
geral  da  Capitania  de  S.  Paulo,  em  satisfação  das  reclamações  dos  seus  mora- 
dores, que  pretendiam  a  nonieaçãí)  de  ministros  de  letras  que  administrassem 
justiça  nas  suas  villas. 

Lisboa,  23  de  outubro  de  IGUS. 

'"Pareceu  ao  Conselho  rcprezeiítar  a  V.  M.  que  o  Ouvidor  do  Rio  de  Janeiro  não  vay 
cm  c:>rreição  ás  villas  de  São  Paulo,  que  ficão  debaixo  da  sua  jurisdição  se  não  luuna  só 
vez  no  tempo  de  seu  triénio,  e  que  muitos  que  forão  prouidos  neste  lugar,  nem  esta  se 
aireuerão  a  fazer,  não  só  pela  grande  distancia  que  vay  da  cicjade  de  São  Seliastião  do  Riu 
de  Janeiro  aquellas  terras,  mas  pelo  muito  que  tem  que  acudir  ao  dezempenho  da  sua  obri- 
gação na  mesma  cidade,  sucedendo  também  en:<  ovitras  occasiões  (jue  aquelles  pouos  os  não 
querião  admittir,  e  como  na  situação  em  que  se  achão  não  pode  hauer  coacção  para  elles, 
ficauão  as  pessoas  queixosas  .e  offendidas  sem  o  recurso  da  justiça,  seguindo-se  disto  prejuí- 
zos de  grandes  consequências,  e  como  agora  pcção  ministros  de  lettras,  que  se  reconhece  por 
muitas  considerações  que  esta  ncmieação  he  utilissima,  porque  por  este  caminho  se  atalharão 
as  grandes  desordens  que  ordinariamente  suceden.'  entre  aiiuelles  moradores,  repelindo-íC 
delictos  a  delicies...  que  \'.  .M.  nesta  consideração  deue  hauer  jior  bem  tjue  se  crie  o 
lugar  de  Ouvidor  acnil  parei  íí  Capitania  de  S.  Paula  c  suas  aiicvas,  a  quem  se  dê  de  nn 
ordenado  20o$ooo  rs.,  q>ic  com  o  mais  de  seus  emoUunentos  se  poderá  sustentar  decente- 
mente, e  para  que  este  seja  certo  e  infallivel,  que  V.  M.  seja  scruido  de  conceder  que  un 
camarás    possão    impor    o    tribufe)    que    referem 

E  se  reprezenta  a  \.  M.  que  a  nomeação  do  ( )uuidor  geral  liastará,  porque  em  outras 
capitanias  que  tem  muito  nxiior  extensão  de  terras  com  hum  só  ministro  se  gouerna  a 
justiça,  c  como  o  ouuidor  geral  que  nomear  hade  ir  em  correição  ás  villas  da  sua  jurisdição, 
eojiio  fazem  os  corregedores  das  comarcas,  nellas  prouerá  de  remédio  que  fòr  conueniet-.le  e 
seruirá  a  reparar   todo  o  damiio   de  que   faz   menção   o   ( iovernador. " 

2.113 

Coxsui.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  remessa  de  pólvora  do  Rio  de  Janeiro 
para  o  Reino. 

Lisboa,  24  de  outubro  de  1698.  2.114 

CoNSur.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  (■oni])ra  de  um  prédio  de  casas  para  a 
residência  do  Bisi)0  do  Rio  de  .lanei ro.  i)er1encentes  á  herança  de  Pedro  de 
Sonfiu  Pereira. 

Lisboa,  24  de  outubro  de  1698. 

Tfin  amwxos  o  auto  da  a'valia<;ão  das  casas  cm  9.000  cruzados  c  um  iles- 
pmho  do  Conselho  relativo  ao  mesmo  assumpto.  2.115  —  2.117 


CoNsn.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  as  informações  que  enviara  o  Covernador 
do  Rio  de  Janeiro  acerca  da  partida  dos  navios  da  frota. 

Lisboa,   29  de  outubro  de  1698.  2.118 

Co.Nsi-i.TA  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  á  concessão  do  subsidio  que  i)edlra  o 
Padre  Mathtus  da  Silveira  e  Ávila,  vigário  da  Egreja  de  Nossa  Senhora  do 
l^orcto  de  Jacarépagóa,  para  continuar  as  obras  da  nova  egreja. 

Lisboa,   29   de  outubro   de    1698.  2.119 

"Ao  consellio  parece  que  lendo  V.  M.  respeito  ás  razões  que  npiezenia  o  Padre  Ma- 
tlieus  lia  Silveira  c  Ávila,  c  o  <|ue  informa  o  Prouedmr  da  fazenda  em  siii  reípierin.-^íiito,  que 
V.  M.  seja  sernido  mandar  que  se  deni  da  Fazenda  real  ^ooo  cru/ados  de  esmola  para  as 
obras  desta   igreja,   por  tempo   de   2   annos,   a    1000   cruzados   por  anuo " 

2.119 


239 


T?;u:\ro  da  vistoria  e  avaliação  da  líiírcja  de  No^-sa  Senhora  do  i>orefo  de  Ja- 
carepagoa . 

Rio  de  Janeiro,  5  de  junho  de  1098.   (Anncxo  ao  n.  2.119).  2.120 

Ckktid.u)  d:i  importância  das  esniolar  cobradas  para  as  obras  da  Egi-eja  de  Nossa 
Senhora   do  Loi-eto  de  Jacarejiasuã  e  das  respectivas  dcspezas- 
y         '       Rio  de  Janeiro,  24  de  maio  de  1G9S.  (Aimcxa  ao  n.  2.119).  2.121 

Co.Nsii/iA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  informação  que  enviara  o  Gover- 
nador do  Rio  de  Janeii'o.  sobre  a  arrematação  do  contiato  das  baleias. 

Lisboa,  29  de  outubro  de  1(598.  2.122 

Coxsri.TA  do  Conselho  Ultiamarino,  sobre  a  representação  dos  ofliciaes  da  Camará 
do  Rio  de  Janeiro,  em  que  pediam  a  comparência  do  Governador,  Ouvidor 
geral  e  Provedor  da  Fazenda,  nas  sessões  do  Senado  em  que  se  piocedesse  á 
abertura  dos  ])reços  dos  assucares. 

Lisboa,  ^0  de  outul)ro  de  1098.  2.123 

CoNsi-i.fA  do  Conselho  ritnimurino,  sobic  o  pc/,o  (jue  deviam  ter  as  caixas  do 
assucar. 

Lisboa,  oO  de  outubro  de  1098.  2.124 

Co.vstM.TA  do  Conselho  ritramarino,  favorável  á  concessão  da  ajuda  de  custo  (|ue 
havia  requerido  Josc  UvhcUo  Pcráiyãu.  Secretario  do  governo  do  Rio  de 
Janeiro. 

Lisboa,  30  de  outubro  de  1698. 

Toa  annexa  a  respectiva  portaria.  '  2.12'» — 212G 

Co.vsri  r\  do  Conselho  Ultramarino,  Kobre  a  representação  dos  officiacs  da  CaTora 
do  Rio  de  Janeiro,  em  que  expunham  a  conveniência  de  conservar  naquella 
cidade  os  moedeiros,  eniíiuanto  houvesse  moeda  a  cunhar. 

Lisl)oa,  30  de  outubio  de  1G98.  2.127 

CoNsri.TA  do  Conselho  fltraniarino,  sobix»  a  ajuda  de  custo  que  re<iuerei-a  o  Gover- 
.    nador  do  Rio  de  Janeiro  Ari  liar  dr  í<á  e  Menezes,   para  as  despezas  da  sua 
visita  ás  minas  de  S.  Paulo. 

Lisboa,  30  de  outubro  de  1(598.  2.128 

CoNsn.TA  do  Conselho  Ultiamarino,  acerca  das  informações  que  enviara  o  Gover- 
nador da  nova  Colónia  T).  Francisco  Xaper  de  Lancastre,  sol)re  os  attentados 
dos  índios  dos  Padres  da  Companhia  hespanhoes. 

Lisboa,  4  de  nòvembio  de  1098. 

Tem  anncxas  uma  carta  do  governador  e  duas  do  pro<urador  dos  mesmos 
índios  Josc  Ma(;ô.    relativus   ao    mesmo   assumpto.  2.129 — 2.132 

CoxsiT.TA  do  Conselho  ritramarino,  sobro  o  ])i-ovimento  do  ])Osto  de  <apitão  de 
uma  das  companhias  de  Infantaria  do  Rio  de  Janeiro,  (lue  vagara  por  pro- 
moção do  Capitão  Manuel  de  Aguiar  e  a  que  eram  pretendentes  Andrc  de 
Freitas  Ribeiro,  Pedro  Fernandes  Fran<-is(0  Rodrigues,  Anastácio  Furtado 
de  Mendonça  e  António  da  Cosia  Peixoto. 
Lisboa,  6  de  novembro  de  X698. 


240 


Evconlraw-sc  ')i'eUa  rclnlados  ns  serviras  dos  diversos  eoneorrcntes  e  á 
ivarpem  tem  o  seguinte  despaeho:  "Noiíieo  André  de  P^reitas  Rilieiro."  làs- 
J)oa,  22  de  novembro  de  1698.  2.133 

Co>sri.rA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  nomeação  do  Sargento-mór  da  Capitania 
de  S.  Vicente  e  Villas  do  Snl.  cujo  posto  vagara  por  fallecimento  de  Doiinnyos 
de  Araújo  e  a  que  fora  único  concorrente  Jo.s-c  Tavares  de  Siqueira. 

Lisboa,  17  de  novembro  de  1698. 

ya  eonsulta  eneontram-se  relatados  os  serviços  do  pretendente  e  á 
mnnjem  o  respeetivo  despacho  da  sua  nomeação.  2.131 

Co.NSUJ.TA  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  á  construcção  da  fortaleza,  que  por 
iniciativa  do  Governador  Arthur  de  Sá  e  Menezes  se  pretendia  construir  na 
l)arra  da  Villa  de  Santos. 

Lisboa,  22  de  novembro  de  1G98.  2.135 

C.\i!TA  do  Governador  Arthur  de  Sá  e  Menezes,  sobre  a  conveniência  de  construir 
uma  fortaleza  na  barra  da  villa  de  Santos  e  os  meios  que  os  seos  moradores 
e  os  de  S.  Paulo  offereciam  ])ara  as  despezas  da  construcção  e  do  sustento  da 
sua  guarnição  militar.  , 

Rio  de  Janeií-o,  28  de  maio  de  1698.  (Annv.ca  ao  n.  2.135). 

"Logo  que  cliegiici  á  Villa  de  Santos  e  vi  a  inoiiorção  ihujuelle  parto,  capaz  de  anif- 
raretii  nuiilos  iiauio.s,  imla  que  ssjão  os  de  maior  buque,  pelo  fundo  ser  bastante,  limpo  de 
ratos  c  abrigados  a  todos  os  ventos;  me  obrigou  a  excelleneia  deste  porto  a  hir  ver  a  barra 
a  qual  aeliei  com  todas  aquellas  circuiiistancias  que  bastão  para  ser  a  melhor  das  que  atlie 
agora  vi,  mandei-a  sondar  e  achei  que  não  jwdião  entrar  por  ella  os  maiores  nauios  e  deitar 
fundo  em  qual(i\ier  i)arte  que  quizereni,  sem  serem  offendidos  de  nenhuma  fortaleza,  porque 
ali  as  não  ha,  vendo  tão  dezamparada  aquejla  villa  pela  falta  de  defenças,  porque  pela  faci- 
lidade da  barra  podem  ser  invadidos  e  roubados,  todas  as  vezes  que  os  piratas  o  quizerem 
fazer,  como  já  succdeo  ha  ânuos  na  mesma  villa  e  hoje  está  exposta  com  mais  razão  a  que 
lhe  suceda  o  mesmo  por  estar  mui  rica,  porque  como  he  receptáculo  de  todas  as  fazendas  que 
vem  das  Capitanias  do  sul  para  o  Rio  de  Janeiro  e  das  do  Rio  de  Janeiro  <|ue  vani  para  as 
mesmas  capitanias,  cresce  o  negocio  e  augnientào-se  os  eabedaes,  c  como  os  sobreditos 
piratas  ha  annos  infe.stão  esta  costa,  como  o  pôde  testemunhar  a  Ilha  Grande  e  afirmal-o  a 
de  .yjo  Sebastião  que  varias  vezes  tem  sido  roubadas  ha  poucos  annos  a  esta  parle  e  hoje  se 
vão  despovoando  com  o  receio  de  outra  vez  experimentarem  esta  ruina;  obrigado  destes 
exemplos  e  do  iierigo  qne  está  ameaçando  a  sobredita  VUla  de  .'Cantas,  convoquei  a  Can.ora 
e  propuz-lhe  o  perigo  em  que  e.stauão  e  que  era  muito  necessário  que  tralassein  da  sua 
defença  e  que  esta  dependia  de  guarnição  e  de  buma  fortale;'a  nafiuella  barra;  uniformemente 
disserão*  todos  que  querião  infantaria  para  os  defender  e  a  fortaleza  que  lhes  apontaua... 
lhes  dií;sc  para  sustentar  aquella  infantaria  quando  \'.  W.  lha  permittisse,  c  fazer-se  à 
fortaleza,  que  era  precizo  buscar  meios  para  o  pagamento  dos  soldados  e  offieiaes  que  se 
criassem,  ajustarão  em  si  que  o  meio  mais  suave  para  se  pagar  a  infantaria  e  fazer-se  .-i 
fortaleza,  era  lançar-se-lhe  hum  iribnto  no  sal  que  fosse  para  aquellas  capitanias,  jxigan- 
do  hum  cruzado  mais  dos  4^0,  porque  corre  cada  alqueire  em  que  fizerão  termo;  porém 
que  era  necessário  ouuir  eu  a  Camará  de  S.  Paulo  e  aqucUes  moradores,  que  se  com- 
promctião  no  que  cUles  fizcss'.m:  depois  de  ter  chegado  á  Villa  de  S'ão  Paulo  fiz 
tudo  quanto  foi  possiuel  ]>or  conciliar  os  ânimos  daqueles  homens,  e  insinuar-lhes  qu; 
se  conuinha  muito  terem  guarnecido  a  7'illa  de  Santos  e  fortificada  i>elo  risco  que 
corrião  as  sua>  fazetudas,  e  vendo  que  me  admitião  as  minhas  razões,  particularmente  con- 
voi|Ufi  a  camará  com  a  mais  nobreza  e  lhe  propuz  o  mesmo  que  cm  Santos,  c  unanimcment> 
sf  conforir.íirão  lodos  sem  haver  a  menor  controvcrsi;i,  querendo  que  se  lançasse  o  mesmo 
cruzado  em  cada  alqueire  de  s;il.  e  informando-me  do  sal  que  gastarião  aquellas  capitanias 
me  disserão  que  gaslarião  6 'mil  alqueires  de  sal,  que  fazem  o  com').ito  de  6000  cruzados,  f 
dizendolhc  eu  que  não  ))oderia  bastar  esta  quaiitiu  para  sustentar  a  lufantariu  de  que  c.-i- 
rccia    aqucllu    villa   c    fazer-se    a    fortaleza,    c    que    seria    necessário    arbitrar    outro    meio    que 


S41 


suavemente  podesse  tirar  o  que  faltasse,  responderáo-nie  que  niatidauão  ofirecer  a  V.  M.  por 
carta  sua  a  dizima  que  pagauão  as  fazendas  que  vinhão  daquellas  capitanias  para  o  Rio  de 
Janeiro,  sobre  as  quaes  havia  pleito  se  se  devia  pagar  ou  não  o  dito  tributo  e  inda  que  elles 
vencessem  que  de  toda  a  sorte  o  que  qucrião  pagar  para  efeito  do  dito  pagamento  da 
infantíiria ■ " 

2.136 

Auto  da  reunião  convorada  na  villa  de  Santos,  pelo  Governador  da  Capitania  do 
Rio  de  Janeií-o  Arthur  de  Sá  e  Menezes  e  em  que  se  tomaram  as  resoluções  a 
que  se  refere  a  carta  antecedente. 

Villa  de  Santos,  18  de  novembro  de  1G97.  Original.  (Anticxo  au  n.  2.135). 

2.137 

LxFORJiArÕKS  (2)  do  Procurador  da  Fazenda  Francisco  Garcia  de  Lima  e  do  Pro- 
curador da  Gamara  da  villa  de  Santos,  .João  Barbosa  Machado,  sobre  a  impor- 
tação do  sal  nas  capitanias  do  sul. 

Lisboa,  4  e  14  de  novembro  de  1698.  (Annexas  ao  n.  2.135). 

2.138—2.139 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  favoi'avel  á  venda  dos  quinhões  que  os  filhos 
menores  de  Gaspar  dos  Reis  tinham  no  Engenho  de  Inhamaçu,  situado  no 
districto  do  Rio  de  .Janeiro. 

Lisboa,  27  de  novembro  de  1698. 

Tem  annexa  a  respectiva  portaria.  2.140 — 2.141 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  acerca  das  informações  que  enviara  o  Gover- 
nador do  Rio  de  .Janeirc.  sobre  as  missões  das  capitanias  do  sul. 
Lisboa,  29  de  novembro  de  1698. 

"N'ella  (carta)  trata  o  C.ouernador  e  dá  conta  das  missões,  e  do  estado  em  que  se  aclião 
as  das  Capitanias  do  Sul  reprezentando  achar  alguma  omissão  no  feruor  delias,  exceptuando 
de^te  descuido  os  Padres  da  Companhia,  porque  estes  com  admirauel  e  louuauel  zello  se 
cmpenhão  em  ol)ra  tão  sacrosanta;  e  insinua  o  cuidado  com  que  se  aplica  para  o  remédio 
dos  damnos  espirituaes  que  ncllas  se  experimentão,  e  aponta  o  meio  que  se  lhe  offerece  para 
SC  adiantarem  muito,  qu'e  he  o  de  se  mandarem  2  missionários  da  mesma  Companhia  de 
Jesus  para  o  Collegio  de  .Sanctos,  para  dahi  fazerem  as  missões  até  o  Rio  de  São  Francisco 
c   Ilha   de   .Santa   Catiicrina,   ajiuhuulo-os   V.    M.    para   se    poderem    sustentar    no    dito   collegio, 

por    ser    pobre " 

2.142 

CoNsiiLTA   do  Conselho   Ultramarino   Kobre  o   i)i'ovimento   do   posto   de   Capitão   da 
Capitania  do  Cabo  Frio,  a  que  eram  concorrentes  Matheus  de  Faria  de  Ma- 
(jaihães  e  Gabriel  da  Síííhi  de  I.íkjos. 
T^isboa,  3  de  dezenil)io  de  ICJS. 

N'esta  consulta  encontram-se  relatados  os  serviços  dos  pretendentes  e  á 
vinrtjem  o  seguinte  despacho:  "Nomeo  a  Matheus  de  Faria  de  Magalhães. 
Lisboa,  9  de  dezembro  de  1698".  Tem  annexa  a  respectiva  portaria  de  no- 
meação, por  três  annos.  2143 — 2.144 

Co.xsri/iA  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  á  ])etição  de  António  Affonso  Leitão, 
preso   no   Rio   de  .Janeiro,   em   que  solicitara   que   o   Sindicante   ou   Ouvidor 
geral  o  mandasse  pôr  em  liberdade. 
Lisboa,  4  de  dezembro  de  1698. 
Tem  annexa  a  respectiva  portaria.  2.145 — 2.146 


S42 


Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  petição  .de  Antónia  Rosada;  viuva  de 
Francisco  Gomes  de  Goiivêa.  sobre  a  propriedade  do  officio  de  Escrivão  da 
Alfandega  e  Almoxarifado  do  Rio  de  Janeiro,  que  requerera  para  seu  filho 
Sebastião  Go7nes. 

Lisboa,  10  de  dezembro  de  1698.  2.147 

CoxsuLTA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  requerimento  em  que  Josc  Gomes 
Pereira  pedia  licença  para  se  defender  perante  o  Provedor  da  Fazenda  do 
Rio  df  .Janeiro,  das  accusações  que  se  lhe  faziam  numa  devassa  do  Gover- 
nador Sebastião  de  Castro  e  Caldas. 

Lisboa,  15  de  dezembro  de  1698. 

Tem  annexa  a  respectiva  portaria.  2.148 — 2.149 

Coxsui-TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  provimento  do  posto  de  capitão  da 
nova  Conjpanhia  de  Infantaria  da  praça  do  Rio  de  Janeiro,  a  que  eram  con- 
correntes Maurício  Pacheco  e  Tavares.  André  de  Freitas  Ribeiro.  Anastácio 
Furtado  de  Mendonça,  Miguel  Árias  Maldonado. 

Lisboa,  30  de  dezembro  de  1697. 

Tem  a  informação  individual  e  clrcumstanciaãa  dos  serviços  de  todos  os 
concorrentes  e  á  margem  o  seguinte  ãespaclio:  "Nonieo  a  Maurício  Pacheco 
Tavares.  Lisboa,  8  de  janeiro  de  1698."  2.150 

Requkkimk.xto  de  Gonçalo  da  Costa  de  Azevedo,  natural  de  Lisboa  e  residente  no 
Rio  de  .Janeiro,  no  qual  pede,  em  recompensa  de  seus  serviços,  a  propriedade 
da  vara  de  Alcaide  e  do  officio  de  Inquiridor  e  distribuidor  da  Villa  de 
Santo  António  de  Cassarabú. 

(1699).  2.151 

Folhas  corridas  (3)  de  Gonçalo  da  Costa  de  Azevedo. 

V.  d.  (Annexas  ao  n.  2.151).  2.152 — 2.154 

Attestapos  (5)  do  Desembargador  Belchior  da  Cunha  Brochado,  dos  Ouvidoies 
geraes  Miguel  de  Se<iueira  Castello  Branco,  Manuel  de  Carvalho  Moutinho, 
Manuel  de  Sousa  Lobo  e  dos  officiaes  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  sobre  o 
comportamento  e  serviços  de  Gonçalo  da  Costa  de  Azevedo.    . 

V.  d.  (Annexos  ao  n.  2.151).  2.155—2.159 

CKiniuÕKs  (4)  dos  assentamentos  de  praça  de  Gonçalo  da  Costa  de  Azevedo  nas  naus 
da  índia  Sacramento  da  Trindade  e  Bom  Jesus  da  Vidigueira  e  na  Com- 
panhia que  em  1663  levara  para  a  Bahia  o  Conde  de  Óbidos. 

V.  d.  (Annexas  ao  n.  2.151).  2.160—2.163 

Ckktidão  em  que  se  declara  que  nenhuma  mercê  fôia  registada  a  favor  de  Gon- 
çalo da  Costa  de  Azevedo  em  recompensa  de  seus  serviços. 

Lisboa,  26  de  novembro  de  1698.  (Annexa  ao  n.  2.151).  2.164 

Lnfobmação  de  Diogo  Machado  Theiíiudo,  sol)re  a  justifiiação  do  serviços  de  Go7i- 
çalo  da  Costa  de  Azevedo. 

Lisboa,  27  de  novembro  de  1698.  (Annexa  ao  n.  2.151).  2.165 


2i;í 


Cartas  do  Governador  da  Colónia  do  Sacramento  Sebastião  da  Veiga  Cabral  e  de 
Francisco  Pimentel,  sobre  as  reparações  das  muralhas  daquella  Fortaleza. 
Colónia,  1  de  margo  de  IGÍi!)  e  Lisboa,  8  de  novembro  de  1699. 

2.166—2.167 

Cart.v  do  Governador  Arthur  de  Sá  e  Menezes,  sobre  a  nomeação  de  24  moedeiros. 
Rio  de  Janeiro,  6  de  maio  de  1699.  2.168 

Tf;ríio  pelo  qual  os  officiaes  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro  se  obrigaram  a  occorrer 
ás  despezas  que  havia  a  fazer  com  os  moedeiros. 

Rio  de  Janeiro,  :>0  de  janeiro  de  1699.  Coina.  (Annexo  ao  n.  2.168). 

2.169 

Carta  do  Vigário  da  Nova  Colónia  do  Sacramento  Manuel  Ribeiro  de  Oliveira,  sobre 
os  abusos  e  violências  do  Governador  D.  Francisco  Naper  de  Lancastre. 

Colónia,  6  do  maio  de  1699.  2.170 

Rf.prese.xtacão  do  Sargento-mór  da  Colónia  do  Sacramento  Francisco  Ribeiío  e 
dos  officiaes  do  mesmo  presidio,  contra  o  Governador  D.  Francisco  Naper  de 
Lancastre. 

Colónia,  10  de  março  de  1694.  ÍAJinexa  ao  n.  2.170).  2.171 

Rkqi-kri>iento  do  Sargento-niór  Domingos  Fernandes  Guimarães,  como  procurador 

do  Sargento-mór  Francisco  Ribeiro,  e  de  todos  os  moradores  da  nova  Colónia, 

no  qual  pede  que  sejam  consultadas  no  Conselho  Ultramarino  as  queixas  que 

tinham  apresentado  contra  o  Governador  D.  Francisco  Xaprr  de  Lancastre- 

{Annexo  ao  n.  2.170).  2.172 

Carta  de  Ventura  Francisco  de  Barros,  residente  na  Colónia  do  Sacramento,  em 
que  expõe  as  suas  queixas  contra  o  Governador  />.  Francisco  Xapcr  de  Lan- 
castre. 

Colónia,  õ  de  maio  de  1699.  (Annexa  ao  n.  2.170).  2.173 

Carta  do  Governador  D.  Francisco  Xaper  de  Lancastre,  em  que  participa  ter  man- 
dado prender  o  Capitão  Domingos  Fernandes  e  o  Ajudante  Afjostinho  de 
Moura. 

Colónia,  2S  de  dezembi-o  de  1692.  (Annexa  ao  n.  2.170).  2.174 

QrEixA  do  Sargento-mór  Francisco  Rit)eiro,  contra  o  Governador  /).  Francisco 
Naper  de  Lancastre. 

Colónia,  lo  de  março  de  1698.  (Annexa  ao  n.  2.170).  2.175 

Carta  do  Deão  e  Governador  do  Bispado  João  Pimenta  de  Carvalho,  relativa  ao 
mesmo  assumpto  dos  documentos  antecedentes. 

Rio  de  Janeiro,  10  de  junho  de  1694.   (Annexa  ao  n.  2.170).  2.176 

Carta  anonyma  dirigida  ao  Vigário  geral  do  Bispado  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  se 
lhe  denunciam  as  graves  violências  e  máu  comportamento  do  Governador 
T).  Francisco  Naper  de  Lancastre. 

Traslado.  (Annexa  ao  n.  2.176).  2.177 


244 


Carta  do  Governador  Arthiir  de  Sá  e  Menezes,  sobre  os  inconvenientes  que  havia  em 
conservar  os  privilégios  concedidos  aos  moedeiros  e  aos  officiaes  da  Casa  da 
Moeda. 

Rio  de  Janeiro,  10  de  março  de  1699.  2.178 

Reqitrimf.nto  do  Ajudante  Julião  Barbalho  Bezerra,  no  qual  pede,  em  recompensa 
de  seus  serviços,  o  posto  de  capitão  de  uma  companhia  de  Infantaria,  que 
vagara  pela  transferencia  do  Capitão  Daniel  da  Gama  para  a  nova  Colónia 
do  Sacramento. 

(1699).  .  2.179 

Fe"  de  officio  do  Ajudante  Julião  Barbalho  Bezerra. 

Rio  de  Janeiro,  2  de  junho  de  1699.  (Anncxa  ao  n.  2.179).  2. ISO 

Carta  patente  pela  qual  se  fez  mercê  a  Julião  Barbalho  Bezerra  de  o  nomear  Aju- 
dante do  numero  da  guarnição  do  Rio  de  Janeiro. 

I^isboa,  80  de  janeiro  de  1696.  (Anncxa  ao  n.  2.179).  2.1S1 

Attestados  (10)  dos  Governadores  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro  Sebastião  de 
Castro  e  Caldas  e  Arthur  de  Sá  e  Menezes,  do  Capitão  da  Fortaleza  de  Santa 
Cruz  Manuel  da  Costa  Cabral,  do  Mestre  de  Campo  Martim  Corrêa  Vasques 
e  do  Provedor  Luiz  Lopes  Pegado,  sobre  os  serviços  do  Ajudante  Julião  Bar- 
balho Bezerra. 

(Anncxos  ao  n.  2.179).  2.182 — 2.191 

Alvarás  (3)  de  folha  corrida  de  Julião  Barbalho  Bezerra,  filho  de  Filippc  Barbalho 
Bezerra,  natural  do  Rio  de  Janeiro. 

V.  d.  (Annexos  ao  n.  2.179).  2.192--2.194 

Fé  de  officio  do  Ajudante  do  numero  Julião  Barbalho  Bezerra. 

Rio  de  Janeiro,  8  de  junho  de  1701.   {An7icxa  ao  n-  2.179).  2195 

Alvarás  (2)  de  folha  corrida  de  Julião  Barbalho  Bezerra. 

Rio   de   Janeiro,    S    de   junho   e   2   de    novembro   de    1709.    {Anncxos   ao 
«.2-179).  2.196—2  197 

Carta  do  Governador  Arthur  de  Sá  e  Menezes,  na  qual  informa  favoravelmente  a 
pretensão  de  José  Pinheiro  Machado  ao  logar  de  Thesoureiro  dos  Quintos 
Reaes  do  ouro  da  villa  de  Santos,  com  os  privilégios  de  que  gosavam  os  moe- 
deiros. 

Rio  de  Janeiro,  l.'^  de  maio  de  1699.  2.198 

Carta  do  Governador  Arthur  de  Sá  e  Menezes,  na  qual  informa  acerca  de  três  peti- 
ções do  Provincial  da  Província  da  Conceição  do  Rio  de  Janeiro,  relativa  a 
1"  ^08  missionários  que  assistiam  na  Aldêa  de  Santo  António,  situada  no 
districto  da  villa  de  São  Salvador  nos  Campos  de  Gaitacazes,  a  2"  ao  paga- 
mento da  ordinária  que  estava  em  divida  ao  Convento  de  Tahybate,  e  a  uma 
esmola  para  reparar  o  arruinado  convento,  e  a  3"  ao  augmcnto  da  ordinária 
do  Convento  de  Cabo  Frio. 

Rio  de  Janeiro,  21   de  maio  de  1699. 

Tem  annexos  os  três  requerimentos.  2.199 — 2.202 


Attestados  (2)  do  Cai)itão  de  Cabo  Frio  Christovão  de  Almeida  Gamboa  e  dos 
officiaes  da  Camará  da  cidade  de  Assumpção  de  Cabo  Frio,  sobre  os  serviços 
dos  Religiosos  de  S.  Francisco. 

20  e  2Í)  de  maio  de  IfiítT.  (Annrxos  ao  n.  2.109).  2.203—2.204 

IxFOR.\íAÇ.\o  de  Fernando  da  Gama  sobre  o  requerimento  da  Provincia  de  S.  Fran- 
cisco, relativo  aos  Padres  assistentes  na  Aldeia  de  Santo  António  da  Pa- 
rahyba. 

Rio  de  .Taneiro,  29  de  dezembro  de  1698.  (Annexa  ao  n.  2.199).         2.205 

Cartas  (2)  do  Provedor  Luiz  I>o])es  Pegado,  relativas  ao  soccorro  da  Colónia  do 
Sacramento  e  ao  cai-regameuto  da  Náo  Luzitania. 

Rio  de  Jan-iro,  12  de  junho  de  1^98  e  2  de  junho  de  1699. 
Tem  annexuiS  avia  carta  regia  e  uma  consulta  do  Conselho  Ultramarino 
sohrc  o  mesmo  assumpto.  2.206 — 2.209 

CKRTirtÃo  de  diversos  artigos  do  regimento  da  meia  annata,  que  havia  a  cobrar  pelos 
provimentos  dos  officios. 

(A.7inexa  ao  n.  2.206).  2.210 

"Termo  que  se  fez  para  os  fintadores  fintarem  as  caixas  de  assucar  para  a  carga 

da  Xáu  Salvador  do  Mundo,  que  levara  o  soccorro  á  Colonig,  do  Sacramento", 

Rio  de  .Janeiro,  11  de  fevereii'o  de  1699.  (Annexo  ao  n.  2.206).  2.211 

r^TORMAcÃo  do  Provedor  Luiz  Lopes  Pegado,  sobre  o  carregamento  da  iiolvora,  que 
deveria  ser  enviada  para  o  Reino. 

Rio  dde  Janeiro,  4  de  junho  de  1699. 

Tem  annexas  uma  carta  regia  e  uma  ordem  do  mesmo  provedor,  relativas 
ao  mesmo  assumpto.  2.212 — 2  214 

Carta  do  Provedor  da  Fazenda  Luiz  Lopes  Pegado,  na  qual  informa  acerca  da 
devassa  que  tirara  do  suborno  e  conluio  que  houvera  na  arrematação  do 
contrato  da  pesca  das  baleias. 

Rio  de  Janeiro,  6  de  junho  de  1699.  2.215 

Carta  do  Governador  Arthur  de  Sá  e  Menezes,  acerca  da  devassa  e  varias  providen- 
cias que  mandara  tomar  para  cohibir  os  descaminhos  dos  quintos  do  ouro. 
Rio  de  Janeiro,  7  de  junho  de  1699. 

Tem  annexas  as  copias  de  dois  bandos  em  que  continham  as  referidas 
providencias.  2.216 — 2.218 

Repricsextacão  dos  officiaes  da  Gamara  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  se  queixam  do 
abandono  em  que  estavam  as  igrejas,  e  expõem  o  descontentamento  dos  mo- 
radores pela  ausência  do  Bispo  e  pela  falta  de  parochos  que  lhes  ministras- 
sem os  sacramentos. 

Rio  de  Janeiro,  11   de  junho  de  1699.  2.219 

Represkntaç.vo  dos  officiaes  da  Gamara  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  pedem  a  i-evoga- 
ção  de  uma  lei  que  prohibira  a  venda  do  assucar  por  preço  superior  ao  que 


24G 


estivesse  fixado,  pelo  extraordinário  prejuizo  que  causaria  aos  moradores  a 
sua  execução. 

Rio  de  Janeiro,  11  de  junho  de  16!i9.  2.220 

Cart.a.  do  Capitão  Manuel  Ribeiro,  em  que  participa  ter  chegado  ao  Rio  de  .Janeiro 
e  aguardar  mtnição  para  poder  partir  para  a  nova  Colónia. 

Rio  de  Janeiro.  15  de  junho  de  1699.  2.221 

Requeri  .ME. MO  de  Manuel  Rodrigues  de  Moraes,  em  que  pede  baixa  do  serviço  mi- 
litar, para  exercer  o  officio  de  Escrivão  ecclesiastico,  em  que  fora  provido 
pelo  Bispo  do  Rio  de  Janeiro. 
(1699). 

Tem  jnncao  um  lUto  :1c  justifiração  testnnnnhnl    lo  scv  bom  comporta- 
mento e  das  suas  aptidões.  2.222 — 2.223 

Coxsui.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  os  vencimentos  do  Governador  do  Rio 
de  Janeiro  Arthur  de  Sá  e  Menezes. 

Lisboa,  18  de  setembro  de  1699.  2.224 

CoNStLT.v  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  informação  que  enviara  o  Governador 
do  Rio  de  Janeiro,  sobre  a  arrematação  do  novo  imposto  que  se  lançara  nos 
couros  e  meios  de  sola  para  as  despezas  da  Infantaria. 

Lisboa,  23  de  setembro  de  1699.  2.225 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  os  inconvenientes  que  o  Governador  do 
Rio  de  Janeiro  apresentara  de  se  conservarem  os  ijrivilegios  concedidos  aos 
moedeiros  e  officiaes  da  Casa  da  Moeda. 

Lisboa,  23  de  setembro  de  1699.  2.226 

Coxsri.TA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  licença  que  concedera  o  Governador 
do  Rio  de  Janeiro  Arthur  de  Sá  e  Menezes  a  António  Moreira  da  Cruz,  para 
uma  caçada  de  gado  desde  a  Laguna  até  ao  posto  de  Castilhos. 

Lisboa,  23  de  setembro  de  1699.  "  2.227 

Carta  do  Governador  Arthur  de  Sá  e  Menezes,  na  qual  informa  sobre  o  assumpto 
a  que  se  refere  o  documento  antecedente. 

Rio  de  Janeiro,  14  de  maio  de  1699.  (Annexa  ao  n.  2.227).  2.22S 

Carta  do  Governador  da  Colónia  do  Sacramento  Sebastião  da  Veiga  Cabral  para  o 
Governador  do  Rio  de  Janeiro,  sobre  a  licença  concedida  a  António  Moreira 
da  Cruz,  cuja  viagem  considerava  uma  aventura,  que  poria  cm  risco  a  For- 
taleza dos  ataques  dos  índios  e  dos  hes])anhoes. 

Colónia,  10  de  fevereiro  de  1699.  Copia.  (Annexa  ao  n.  2.227).  2.229 

Coxsti.TA  do  Conselho  Ultramaiino,  acerca  das  infoiniações  que  enviara  o  Gover- 
nador do  Rio  de  Janeiro  sobre  a  viagem  de  António  Moreira  da  Cruz  e  o  pro- 
cedimento inqualificável  do  Governadoí'  da  nova  Colónia,  ordenando  o  assalto 
á  sua  gente  e  a  sua  prisão. 

Lisboa,  27  de  setembro  do  1G99.  2.230 


247 


Cakta  do  Governador  Ailhiii-  de  Sá  e  Menezes,  na  qual,  em  resposta  á  antecedente, 
assume  a  resiionsabilidade  da  i-eferida  viagem  de  António  Moreira  da  Cruz  e 
refuta  os  perigos  apontados  pi'lo  Ciovernador  da  nova  Colónia, 

Rio  de  Janeiro,  29  de  maio  de  169!).  Goi)ia.  (Annexa  ao  n.  2.227).        2  231 

Cauta  do  Governador  Artliur  de  Sá  e  Menezes,  na  qual  relata  os  factos  a  que  se 
refere  a  consulta  anterior. 

Rio  de  Janeiro,  6  de  junho  de  1699. 

Tem  annexas  as  copias  da  ordem  passada  a  Anionio  Moreira  da  Cruz  e 
de  uma  carta  do  Oovcniador  da  nova  Colónia,  relativa  ao  mesmo  assumpto. 

2.232—2.234 

Co.NSui.TA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  informação  (lue  remettera  o  Gover- 
nador do  Rio  de  Janeiro,  sobi'e  uma  remessa  de  pão  Brasil,  procedente  do 
Cabo  Frio  e  de  uni  sertão  próximo  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  24  de  setembi'o  de  1699.  2.235 

CoASLi/r.v  do  Conselho  Ultramarino  favorável  á  concessão  do  subsidio  (pie  pedira 
o  Padre  Matheus  Jacques  Maciel,  Vigário  da  Egreja  de  S.  João,  do  districto 
do  Rio  de  Janeiro,  para  as  obras  da  sua  egreja. 

Lisboa,  25  de  setembro  de  1699.  2.236 

CoiXSLVrA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  informagão  que  enviara  o  Governador 
do  Rio  de  Janeiro  em  que  denunciava  os  abusos  do  Thesoureiro  da  Bulia  no 
uso  dos  seus  privilégios. 

Lisboa,  25  de  setembro  de  1G99.  .    2.237 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  as  instrucções  que  pedira  o  Govei'nador 
do  Rio  de  Janeiro  a  i'espeito  do  soccorro  que  devia  enviar  aos  navios,  que 
navegavam  de  Santos  para  o  Rio,  para  os  proteger  dos  ataques  dos  piratas. 
Lisboa,  26  de  setembro  de  1699. 

"Ao  Conselho  parece  <l:ir  conta  a  V^.  M.  do  (jue  escreve  o  ( ^(ivernailor  Ailhur  de  Sá  o 
Meneses,  e  que  parece  justo  o  que  elle  insinua,  pois  he  certo  que  as  embarcaçocns  que  nauegão 
de  Sanctos  para  o  Rio  Je  Janeiro  vem  importantíssimas  assim  pela  grande  quantidadte  de 
ouro   que   trazem    lioje   das   capitanias   do    sul,    como    de    outros   géneros   de    que    se    compõe   a 

sua    carga " 

2.238 

Co.\sui/rA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  provimento  do  cargo  de  cirurgião-niór 
da  Colónia  do  Sacramento,  a  que  eram  concorrentes  os  cirurgiões  André  de 
M('ndon(:a,  natural  de  Pernambuco,  e  João  Gomes,  natural  do  Barreiro. 

Lisboa,  28  de  setembro  de  1699. 

A'(t  consulta  encontram-se  relatados  os  serviços  dos  pretendentes  e  á 
marí/cm  o  seguinte  despacho:  "Nomeo  a  André  de  Mendonça.  Lisboa,  18  de 
outubro  de  l(i99."  7'ch?.  annexas  a  respectiva  portaria  de  nomeação  e  a  infor- 
mação do  i-irurfiião-mór.  2.239 — 2  241 

Ri:c;viKiu.Mi:.\To  do  cirurgião-niói'  André  de  Mendonça,  em  (|iie  pede  o  pagamenío  do 
soldo  desde  o  dia  do  seu  embarque  para  o  Biasil. 

(Annexo  ao  n.  2.239).  2.242 


248 


Pkovisão  pela  qual  se  mandou  abonar  o  soldo  do  cirurgião-mór  da  Colónia  do 
Sacramento  Bartholomeu  Coelho,  desde  o  dia  do  seu  embarque. 

Lisboa,  19  de  janeiro  de  1694.  Copia.  (Annexa  ao  n.  2.242).  2.24o 

Dlisr.viiio  do  Conselho  Ultramarino  pelo  qual  mandou  abonar  ao  cirurgião-mór 
André  de  Mendonça  o  soldo  desde  o  dia  do  seu  embarque  para  o  Brasil. 

Lisboa,  12  de  novembro  de  1699.  (Annexo  ao  )K  2.242).  2244 

Co.xsuvrA  ao  Conselho  Ultramarino,  favorável  á  reforma  de  Agostinho  de  Barros 
e  Vaseoncellos  e  Manuel  da  Costa  Cabral.  Capitães  das  Fortalezas  de  S.  .João  e 
de  Santa  Cruz  do  Rio  de  Janeiro,  que  pela  sua  avançada  Idade  e  precário 
estado  de  saúde  estavam  impossibilitados  para  o  serviço. 

Lisboa.  3  de  outubro  de  1699.  2.245 

CoiNsn.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  representação  dos  officiaes  da  Camará 
da  Villa  de  Santo  António  de  Sá,  em  que  pediam  os  mesmos  privilégios  con- 
cedidos aos  da  Camará  do  Rio  de  .Janeiro  e  autorisação  para  lançar  um 
imposto  sobre  as  aguardentes. 

Lisboa,  6  de  outubro  de  1699.  2.246 

CoNsui>T.\  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  devassa  que  se  tirara  sobre  o  conluio 
que  houvera  na  arrematação  do  contrato  das  baleias. 

Lisboa,  8  de  outubro  de  1699.  2.24V 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  augmento  da  Infantaria  para  a  defesa 
da  praça  do  Rio  de  .Janeiro  e  a  maneira  de  obter  os  necessários  recursos  para 
a  sustentar. 

I^isboa,  8  de  outubro  de  1699. 

Tem  annexas  uma  carta  regia,  a  informação  do  Governador  Arthur  de 
Sá  e  Menezes  e  uma  carta  dos  officiaes  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  relativas 
á  creação  da  receita  para  occorrcr  ao  pagamento  da  nova  Infantaria. 

"Oídenando  V.  M.  ao  Gouernador  do  Rio  de  Janeiro  Arlhiir  de  Sá  c  Mcukcs  pela 
caiia  inclusa  de  13  de  noucnibro  do  anno  passado  visse  se  aquelles  moradores  querião  con- 
correr para  o  sustento  da  mais  infantaria,  que  se  deterniinaiia  fa/er,  de  que  pudesse  .sahir 
esta  despeza,  e  vendo-se  a  resposta  que  sobre  este  particular  tnandoii  á  margem  da  dita 
carta,  que  tudo  com  esta  se  enuia  a  V.  M.,  se  deu  primeiro  vista  ao  Procurador  da  l^azenda 
e  respondeo  que  pelo  foral  e  regimento  das  Alfandegas  do  Brasil,  segundo  sua  lembrança, 
era  disposto  que  as  fazendas  que  a  ellas  fossem  de  qualquer  outra  parte  pagassem  dizima, 
sem  embargo  destje  foral,  como  nunca  se  pedira  a  dizima  do  que  entraua  no  Rio  de  Janeiro 
nauegado  das  Capitanias  do  Sul  por  serem  mantimentos  e  huns  pannos  de  pouca  valia, 
mandando  V.  M.  cobral-os  por  arbítrio  de  D.  I'raiicisco  Napcr  do  Alencastre,  gouernando  o 
Kio  de  Janeiro,  embargarão  esta  ordem  os  n.toradores  e  tiuerão  sentença  a  seu  fauor  pela 
Ijrescripção,  nfio  obstante  o  que  allegara,  de  que  ella  não  immemorial,  e  que  o  fosse  não 
podia  ter  effcito  de  prescrever  nos  direitos  da  .Mfandcga,  que  nem  por  ordem  expressa  se 
podião  albear. 

O  que  suposto  para  se  i)erinitir  a  dizima  que  iifferccião  os  officiaes  da  Camará  (lenia 
V.  M.  reuogar  o  foral  e  regimento,  e  bem  assim  a  scnUnça  (|ue  referia,  visto  o  consetitinienlo 
do   |)ovo   e   necessidade   do   prczidio. 

Ao  Conselho  parece  reprezenlar  a  V.  M.  que  a  necessidade  de  se  acudir  com  gente 
á  Capitania  do  Rio  de  Janeiro  he  muy  urgente  e  preciso,  que  se  não  falte  com  todos  os  meyoi 
Ijara  que  .se  ache  prevenida  para  a  sua  defensa  e  que  nesta  consideração,  como  aquellcs  morado- 
res oífcrecem  a  dizima  da  Alfandega,  para  que  do  seu  rendimento  se  po.ssa  acudir  aos  soc- 
corros  da  infantaria  que  acresce  aquella  praça,  q>ie  s,?  Ibc  deuc  acceitar  a  .sua  ifferta,  pois 
voluntariamente    a    fazem 

2.248—2.251 


249 


Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  recusa  dos  trapicheiros  do  Rio  de  Ja- 
neiro Luiz  da  Motta  Leite  e  Francisco  de  Almeida  Jordão  a  fintarem  as 
caixas  de  assucar,  invocando  os  seus  privilégios  de  moedeiros. 

Lisboa,  8  de  outubro  de  1699.  2.252 

Co.\,siii,TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  pretensão  de  José  Pinheiro  Machado, 
residente  no  Rio  de  Janeiro,  ao  logar  de  thesoureiro  dos  quintos  reaes  da  villa 
de  Santos,  com  os  privilégios  concedidos  aos  moedeiros. 

Lisboa,  8  de  outubro  de  1699. 

Tem  annexa  a  respectiva  portaria,  em  que  se  lhe  manda  passar  carta,  com 
o  ordenado  de  24$000.  2.253 — 2.254 

Co.NsuLTA  do  Conselho   Ultramarino  favorável   á   fiança  que   solicitara  Ignacio  da 
í^ilveira  Villa  Lobos,  Escrivão  da  fazenda  do  Rio  de  Janeiro,  que  fora  preso, 
como  implicado  nas  fraudes  da  arrematação  do  contrato  das  baleias. 
Lisboa,  9  de  outubro  de'  1699. 

Te)n  annexas  a  informação  do  Juiz  Gaspar  de  Almeida  de  Andrade  e  a 
■portaria  pela  qual  se  lhe  mandou  passar  o  respectivo  alvará  de  fiança. 

2.255—2.257 

Co.\sur,TA  do  Conselho  Ultiamarino  sobre  a  carta  dos  officiaes  da  Camará  do  Rio 

de    Janeiro,    em    que    expunham    os    prejuízos    que    causava    aos    moradores 

d'aquena  Capitania  a  lei  que  se  promulgara  sobre  os  preços  dos  assucares. 

Lisboa,  9  de  outubro  de  1699.  2.258 

C0NSUI.TA  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  á  fiança  que  requeiera  Manuel  Cor- 
rêa de  Araújo,  por  se  achar  preso  como  implicado  na  devassa  que  se  tirara 
sobre  a  arrematação  do  contrato  das  baleias. 

Lisboa,  9  de  outubro  de  1699.  2.259—2.260 


CoxsuLTA  do  Conselho  Ultiamarin.),  sobre  a  pretensão  dos  officiaes  da  Camará  do 
Rio  de  Janeiro  de  comprarem  uma  casa  para  residência  do  governador  e  re- 
edificarem o  edificio  da  Camará  cem  os  sobejos  da  Casa  da  Moeda. 

Lisboa,  9  de  outubro  de  1699. 

Tem  annexos  um  despacho  do  Conselho  c  uma  carta  da  Camará,  relativos 
ao  assumpto.  2.261— 2.2G3 

CoNSUi/rA  do  Conselho  Ultramarino,  sobro  a  representação  dos  officiaes  da  Camará 
do  Rio  de  Janeiro  em  que  ponderavam  os  grandes  inconvenientes  da  prolon- 
gada ausência  do 'Bispo  D.  José  de  Barros  de  Alarcão. 

Lisboa,  9  de  outubro  de  1699.  2.264 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  á  fiança  que  requerera  João  Vieira 
Coelho-,  que  fora  preso  como  implicado  na  devassa  a  que  se  procedera  sobre  a 
arrematação  do  contrato  das  baleias. 
Lisboa,  9  de  outubro  de  1699. 

Tem  annexa  a  portaria  pela  qual  se  mandou  passar  o  respectivo  alvará 
de  fiança.  2.265 — 2.266 

I.  6  32 


250 


CoN!>ii.TA  (lo  Conselho  Uitrainariuo,  acerca  dos  fardamentos  dos  officiaes  e  soldados 
da  guarnição  da  Colónia  do  Sacramento  e  de  outros  assumptos  relativos  á 
mesma  fortaleza. 

Lisboa,  9  de  outubro  de  1699. 

Tem  anncras  uma  carta  do  Govcniaclor  c  quatro  informa^-ões  dos  capitãss 
das  companliias  da  guarnição.  2.267 — 2.272 

CoNsui/iA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  carta  do  Governador  da  Colónia  do 
Sacramento  Sebastião  da  Veiga  Cahral.  em  que  se  refere  á  necessidade  de  edi- 
ficar n'ella  uma  egreja  de  pedra  e  cal. 
Lisboa,  10  de  outubro  de  1699. 

Tem  atmcxa  a  referida  carta,  datada  da  Colónia.  10  de  março  de  1699. 

2.273—2.274 

CoNsxn.TA  do  Conselho  Ultramarino  acerca  da  devassa  e  varias  diligencias  que  o 
Governador  do  Rio  de  .Janeiro  Arthtir  de  Sá  e  Menezes  ordenara  sobi-e  os 
descaminhos  do  ouro. 

Lisboa,  12  de  outubro  de  1699.  2.275 

Co.\sui-TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  informação  que  dera  o   Provedor  da 
Fazenda,  acerca  da  má  arrecadação  do  rendimento  do  novo  imposto  de  dois 
cruzados  sobre  cada  barril  de  aguardente. 
Lisboa,  16  de  outubro  de  1699. 

Tem  annexa  a  referida  informação  e  o  traslado  de  um  auto  relativo  ao 
assumpto.  2.276—2.278 

Co.NSULTA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  do  procedimento  do  Padre  António  Go- 
mes Homem,  que  injuriara  e  resistira  aos  funccionarios  da  justiça. 
Lisboa,  17  de  outubro  de  1699. 

Tem  annexa  uma  carta  do  Bispo  do  l\'io  de  Janeiro,  sobre  o  mesmo  as- 
.    sumpto-  2.279 — 2.280 

Cauta  regia  dirigida  ao  Bispo  do  Rio  de  .Janeiro,  na  qual  se  lhe  j)erniitte  o  ])ôr  em 
liberdade  o  Padre  António  Gomes  Homem  e  se  lhe  recommenda  a  máxima 
attonção  para  evitar  que  os  clérigos  da  justiça  se  intromettam  nas  diligenciais 
da  justiça. 

Lisboa,  20  de  novembro  de  1699.   (Annexa  ao  n.  2,279).  2. 281 

Alto  de  justificação  testemunhal  oní  que  o  Padre  António  Gomes  Homem  preten- 
dera jjrovar  que  o  Provedor  da  Fazenda  era  por  questões  ])articulares  seu 
inimigo  declaiado  e  (lue  por  tal  motivo  o  perseguia  injustamente. 

Rio  de  .Janeiro,  29  de  junho  de  1699.  (Annexo  ao  n.  2.279).  2.282 

Caiha  de  Sentença  de  liviamento  do   Padie  António  Gomes  Homem. 

Rio  de  .Janeiro,  2  de  junho  de  1699.  (Anne.ra  ao  n.  2.279).  2.2S3 

Cebtii»ão  da  prisão  do  Padre  António  Gomes  Homem. 

Rio  de  Janeiro,  8  de  junho  de  1699.  (Annexa  ao  n.  2.279).  2.2S4 


i251 


Despacho  do  Provisor  e  Governador  do  Bispado  do  Rio  de  Janeiro  Tliomé  de 
Freitas  da  Fonseca,  em  que  concede  licença  ao  Padre  António  Goynes  Homem, 
para  confessar  e  administrar  sacramentos  a  l)ordo  da  Capitania,  de  que  era 
capollão. 

Rio  de  Janeiro,  9  de  junlio  de  1699.   (Anncco  ao  n.  2.279).  2.285 

ATTf:.STAi)0s   (7)   do  Capitão  de  mar  e  guerra  Lopo  Sardinha,  do  Deão  da  Sé  João 

Pimenta  de  Carvalho,  do  Thesoureiro-mór  da  Sé  Clemente  Martins  de  ;\Iattos, 

do   Chantre    Manuel    Vieira    Neves,    dos   Cónegos   António    de    Sá    Pereira    e 

António  de  Pina,  sobre  o  comportamento  do  Padre  António  Gomes  Homem. 

Y.  (1.  (Annexos  ao  n.  2.279).  2.286—2.292 

Attestaoo  dos  officiaes  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro  sobre  o  bom  comportamento  e 
boas  qualidades  do  Padre  António  Gomes  Homem. 

Rio  de  Janeiro,  3  de  junho  de  1699.   (Anncxo  ao  n.  2.279).  2.293 


Attestapos  (2)  assignados  por  muitos  moradores  da  cidade  do  Rio  de  Janeiro, 
sobre  o  bom  comportamento  do  Padre  António  Gomes  Homem. 

Rio  de  Janeiro,  8  de  junho  de  1699.  (Annexos  ao  n.  2.279).        2.294—2.295 

Ai-vauá  de  follia  corrida  do  Padre  António  Gomes  Homem. 

Rio  de  Janeiro,  13  de  junho  de  1699.  (Annexo  ao  n.  2.279).  2.296 

CoNSTT,TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  compra  de  pólvora  e  conducção  de 
soldados  do  Reino  para  a  Capitania  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  26  de  outubro  de  1699. 

Tem  annexos  vários  termos,  cartas,  requerimentos  e  relações,  relativos  a 
esses  assiimi)tos.  2.297 — 2.306 

REQtERiMENTo  de  Matbias  Fernandes  Pt-reira  e  outios,  proprietários  da  Xáu  Caneta 
Cruz,  no  qual  offereciam  a  condução  gratuita  de  200  soldados  para  o  Rio  de 
Janeiro,  pedindo  apenas  a  mercê  de  lhes  ser  dada  preferencia  no  carregamento 
n"aQuella  cidade. 

Te7n  annexa  a  portaria,  em  que  se  lhe  concede  a  referida  mercê. 

2.307—2.308 

l^EQtERiMKMo  de  Pantaleão  dos  Reis  Pereira,  capitão  da  Fragata  Xossa  Senhora  dos 
Prazeres  e  S.  Caetano,  no  qual  se  offerece  para  transportar  100  soldados 
para  o  Rio  de  Janeiro  e  pede  em  compensação  a  preferencia  no  carregamento 
n'aquella  cidade. 

Tem  annexa  a  respectiva  portaria.  2.309 — 2.310 

CoxsuETA  do  Conselho  Ultramai  ino,  contrai  ia  ao  deferimento  da  i)etição  do  D.  Fran- 
cisco Kaj)er  de  Lancaslre.  em  que  requeria  a  sua  devassa  de  residência  do 
tempo  que  governara  a  Capitania  do  Rio  de  Janeiro  e  a  Colónia  do  Sacra- 
mento. 

Lisboa,  7  de  novembro  de  1699.  2.311 


252 


Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  reQuerimento  em  que  André  de  Men- 
donça, cirurgião-mór  da  Colónia  do  Sacramento,  pedia  100$000  de  ajuda  de 
custo  e  o  habito  da  Ordem  de  Santiago,  com  a  tença  de  20$000. 

Lisboa,  7  de  novembro  de  1699.  2.312 


Consulta  do  Conselho  Ultramarino  favorável  á  fiança  que  solicitara  Luiz  Aníune.t 
Vianna.  que  fora  preso  no  Rio  de  Janeiro,  como   implicado  nas  fraudes  da 
arrematação  do  contrato  das  baleias. 
Lisboa,  7  de  novembro  de  1699. 

Tem   anncxas  a   in-formarão  do  Juiz  dos  feitos  c  a  respectiva  portaria- 

2.313—2.315 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  de  diversas  informações  sobre  a  creação 
de  logares  de  Juizes  de  fora  em  Pernambuco,  Rio  de  Janeiro  e  Rio  Grande. 
Lisboa,  10  de  novembro  de  1699. 

"Hauendo  subido  ás  reaes  mãos  de  V.  M.  a  consulta  inclusa  sobre  se  criaiem  alguns  lu- 
gares de  lettras  nas  Capitanias  de  Pernambuco,  Rio  Grande  e  Rio  de  Janeiro.. .e  dando-se  pri. 
nieiro  ('■ista)  ao  Procurador  da  Fazenda  respondeo,  que  já  desde  a  Bahia  fizera  prezente  a 
V.  M.  quanto  conuinha  não  só  á  boa  administração  e  augmento  dos  direitos  reaes  que  as 
camarás  administrão,  lianer  naquella  cidade,  nas  de  Olinda  e  Rio  de  Janeiro  Juizes  de  fora 
e  era  sem  duuida,  que  mais  perdia  a  fazenda  real  com  a  falta  destes  ministros  nas  camarás 
do  que  podem  importar  muito  copiosos  .que  delia  se  lhes  dessem,  e  que  já  V.  M.  fora  seruido 
crear  juizes  de  fora  na  Bahia,  e  era  e  seria  ao  deante  lugar  apetecido,  e  o  não  seria  menos 
O  de  Pernambuco  e  o  do  Rio  de  Janeiro,  que  em  Pernambuco  se  lhe  podia  consignar  o  orde- 
nado nos  impostos  que  administra  a  Camaia,  em  que  ha  sobejos,  paga  a  infantaria,  e  com 
este  olheiro  ainda  haueria  mais  sobras  de  que  se  lhe  pague;  que  no  Rio  como  crescião^  os 
tributos  para  as  nouas  guarnições  e  fortalezas,  não  seria  justo  que  se  lhe  impuzessem  outros, 
e  como  estes  não  bastauão,  para  as  de^pezas  a  que  estão  consignados,  e  a  fazenda  real,  prin- 
cipalmente o  contrato  das  balêas  está  mais  liure,  se  conformaua  com  o  gouernador  Arthut 
de  Sá  e  Meneses,  para  que  nelle  se  pagasse  o  ordenado  do  Juis  de  fora  c  que  estes  leauarão 
as  propinas  da  Camará  que  leuão  os  Juizes  ordinários,  como  o  mais  que  se  fez  ao  da  Bahia. 

Que  prouido  asim  Pernambuco  já  o  ouuidor  ficaua  menos  oprimido  de  negócios  para 
cuidar  mais  nas  correições  e  assim  como  se  lhe  diminuirá  o  cum;)rimento  da  comarca  para  a 
parte  do  Norte  com  o  ouuidor  da  Parahiba,  bastaua  que  se  lhe  diminuísse  para  a  parte  do  sul 
com  outro  ouuidor  que  ouuesse  na  viUa  das  Alagoas  e  Rio  de  São  Francisco,  pois  qualquer 
dos  do  Brazil  tem  jurisdição  em  maior  distancia,  e  supposto  que  n'esta  ha  uarios  pouos  todos 
são  pequenos  e  pobres  e  apenas  poderão  impor  sobre  si  o  ordenado  e  aposentadoria  de  hum 
ouuidor,  com   que  este   lhes  bastaua  a   seu   ver  por  ora. 

Que  também  no  Rio  (Irande  fora  util  Juiz  de  fora,  rrsas  como  era  couza  tão  pouca,  ainda 
que  se  lhe  ajuntasse  o  lugar  de  Provedior  da  Fazenda,  receaua  que  não  ouuesse  quem  o  fosse 
seruir,  nem  de  donde  se  lhe  tirasse  o  ordenado  competente. 

Que  sobre  a  diuizão  do  Recife  (disia  o  Procurador  da  Coroa)  lhe  não  parecia  conue- 
niente,  pois  seria  o  melhor  meio  de  se  extinguir  totalmente  a  cidade  de  Olinda,  feita  a  sepa- 
lação.  o  que  V.  M.  não  deuia  permitir,  mas  antes  por  todos  os  modos  se  deuia  fazer  diligencia 
possiuel  para  que  se  augmente  e  conierue  no  mesmo  estado,  le  ficando  como  fica,  o  Recife 
em  tão  pequena  distancia  de  Olinda,  ficaria  sruindo  ác  maior  perturbação  a  diuizão  destas 
jurisdições ^ " 

2.316 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  devassa  que  requerera  o  Capitão  João 
Botelho  de  Hequeira  acerca  da  morte  de  seu  filho  BaUhazar  Botelho  de  Se- 
queira,  assassinado  na  Ilha  Grande. 

Lisboa,  14  de  novembro  de  1699.  2.317 


253 


Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  requerimento  de  Miguel  Cabral  do  Vas- 
concellos,  relativo  ao  julgamento  de  Luiz  Telles  pelo  crime  de  estupro. 

Lisboa,  15  de  novembro  de  1699.  2.318 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  petição  de  Antónia  Maria  ãa  Enear- 
nação,  filha  de  João  ãa  Cunha  ãe  Abreu,  na  qual  requeria  autorisação  para 
nomear  serventuário  no  offifio  de  Escrivão  do  Meirinho  da  Correi(;ão  do 
Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  17  de  novembro  de  1699. 

Tem  annexa  a  respeetiva  portaria.  2.319 — 2.320 


Consulta  do  Conselho  Ultramarino  favorável  ao  requerimento  em  que  o  licenciado 
António  ãe  Anãraãe  Soares  pedia  a  propriedade  do  officio  de  Juiz  dos  órfãos 
da  Villa  de  Santo  António  de  Sá,  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  20  de  novembro  de  1699. 

Tem  annexa  a  respectiva  portaria.  2.321---2.322 


Consulta  do  Conselho  Ultramarino  acerca  da  informação  que  remettera  o  Gover- 
nador Sebastião  ãa  Veiga  Cabral  sobre  a  reparação  das  muralhas  da  fortale^^a 
da  Colónia  do  Sacramento. 

Lisboa,  23  de  novembro  de  1699.  '  2.323 


Consulta  do  Conselho  Ultramaiino  sobre  a  petição  de  Antónia  Rosada,  viuva  de 
Franeisro  Gomes  ãe  Gouvêa.  em  que  solicitava  a  propriedade  do  officio  de 
Escrivão  da  Alfandega  e  Almoxarifado  do  Rio  de  Janeiro  para  seu  filho 
Sebastião   Govies. 

Lisboa,  2  de  dezembro  de  1699.  2.324 


CoNsui.TA  do  Conselho  Ultramrino  favorável  ao  provimento  de  Manuel  Ferreira 
Raymunão  no  officio  de  Tabellião  do  publico,  judicial  e  notas  da  villa  de 
Santo  António  de  Sá.  ^ 

Lisboa,  7  de  dezembro  de  1699. 

Tem  atincxos  o  respectivo  requerimento  e  a  portaria  de  nomeação. 

2.325--2.327 


Reqíteuimknto  de  Francisco  de  Leão,  residente  no  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede  que 
se  lhe  faça  mercê  de  um  dos  officios  de  Tabellião  do  publico,  judicial  e  notas 
da  Villa  de  Santo  António  de  Sá. 

(Annexo  ao  n.  2.325).  2.328 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  propriedade  do  officio  de  Escrivão  dos 
órfãos  da  Villa  de  Santo  António  de  Sá,  de  novo  erigida  na  Capitania  do  Rio 
de  Janeiro. 

I.,isboa,  7  de  dezembro  de  1699. 

Tem  annexa  a  portaria  pela  qual  se  fez  mercê  a  Antónia  ão_s  Anjos  ãa 
referiãa  propriedaãe,  para  ãote  ão  seu  casamento.  2.329 — 2.330 


25i 


Consulta  do  Conselho  Ultiaiuarino.  sobre  a  iiomeagão  de  Caetano  Dias  e  Silva, 
fiho  de  Manuel  Dias  da  silva,  para  o  logar  de  Escrivão  da  Almotaçaria  da 
Villa  de  Santo  António  de  Sá. 

Lisboa,  7  de  dezembro  de  1699. 

Tem  nnnrxa  a  respectiva  portaria  de  nomeação.  2.331 — 2.332 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  nomeação  de  Marcos  Pereira  de  Moraes 
para  o  logar  de  escrivão  da  Camará  da  nova  villa  de  Santo  António  de  Sá. 
Lisboa,   7   de  dezembro  de  1699. 

Tem  annexa  a  portaria  pela  qual  se  lhe  mandou  2}(issar  carta  de  proprie- 
dade do  referido  cargo.  2  333— 2.334 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  nomeação  de  Calixto  Ferrão  para  o 
logar  de  Tabellião  do  publico,  judicial  e  notas  da  nova  villa  de  Santo 
António  de  Sá. 

Lisboa,  7  de  dezembro  de  1699. 

Tem  annexa  a  respectiva  portaria.  2.335 — 2.336 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  á  concessão  da  fiança  que  requerera 
Francisco  de  Brito  Meirelles,  para  se  livrar,  depois  de  solto,  da  accusação  que 
lhe  moveram  por  causa  da  arrematação  do  contrato  das  baleias. 
Lisboa,  9  de  dezembro  de  1699. 

Tem.  annexa  a   informação   do  Juiz   dos  feitos   e   a   respectiva  portaria. 

2.337—2.339 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  áceica  da  dispensa  de  idade  que  requerera  o 
licenciado  António  de  Andrade  Soares  para  exercer  o  cargo,  de  que  se  lhe 
fizera  mercê,  de  Escrivão  dos  Órfãos  da  Villa  de  Santo  António  de  Sá. 
Lisboa,  14  de  dezembro  de  1699. 

Tem  annexa  a  portaria  pela  qual  se  mandou  passar  o  respectivo  alvará. 

2.340—2.341 

CoNST'LTA  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  á  creação  do  posto  de  ajudante  da 
Artilharia   da  Capitania   do   Rio   de  Janeiro. 

Lisboa,  16  de  dezembro  de  1699.  2.342 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  provimento  do  posto  de  capitão  de 
artilharia  da  guarnição  do  Rio  de  .Janeiro,  a  que  tinham  sido  concorrentes  os 
condestaveis  Manuel  Soares,  Manuel  Car ralho  de  Albuquerque  e  Manuel  de 
Almeida,  cujos  serviços  se  encontiam  relatados  na  mesma  consulta. 

Lisboa,  16  de  dezembro  de  1699. 

Tem  annexas  duas  informações  de  Duarte  Teixeira  Chaves,  e  ú  margem,  o 
seguinte    despacho:    "Para    capitão    de    Artilharia    nomeo    Manuel    Soares. 

Lisboa,  17  de  dezembro  de  1699."  2.343—2.345 

Rkquebimento  do  condestavel  da  Fortaleza  de  S.  .loão  da  Barra  do  Rio  de  .Janeiro, 
Manuel  Carvalho  de  Albuquerque,  no  qual  i)ede  i)ara  ser  examinado  i)aia 
I)rova  dos  seus  conhecimentos  sobre  a  artilharia. 

(Annexo  ao  n.  2.341).  2.346 


255 


CianiDÃo  do  Capitão  António  Dias  de  Carvalho  e  do  Ajudante  Fiancísro  Vaz  Vieira, 
sobre  as  provas  de  exame  que  haviam  prestado  os  condestaveis  Mcmuel  Carva- 
lho de  Albuquerque  e  Manuel  Soares. 

Lisboa,  20  de  novembro  de  1G99.   (Anncxa  ao  n.  2.342).  2.347 


Co.\.SL'i.TA  do  ('onselho  Ultramarino,  lelativa  aos  autos  de  appellação  entre  partes, 
os  Alferes  Manwl  de  Macedo  Pereira  e  Pedro  Dias  Collaro,  remettidos  pelo 
Auditor  geral  de  guerra  do  Rio  de  Janeiro. 
Lisboa,  22  de  dezembro  de  1699. 

2'c'»í  annexo  um  relatório  do  Desembanjador  Miguel  Nunes  de  Mesquita. 

2.348—2.349 

CoNsiLTA  do  Conselho   Ultramarino,  sobre  o  regimento  do  Ouvidor  geral  da  Vilia 
de  S.  Paulo. 

Lisboa,  2  de  janeiro  de  1700. 

"Foi  V.  M.  servido  nomear  por  ouvidor  geral  da  Villa  de  S.  Paulo  a  Aiitouio  Liiis 
Peleja,  cujo  lugar  se  criou  de  nouo  a  instancia  dos  mesmos  moradores,  reprezentando  a 
V.  M.  que  receberião  a  maior  conveniência  e  o  serviço  de  V.  M.,  de  terem  quem  llies 
administrasse  justiça,  porque  por  este  meyo  se  repararião  aquellas  perturbações  que  costu- 
niauão  acontecer  naqualles  pouos  pjr  falta  de  castigo,  seguindo-se  delias  repetidos  insultos, 
em  graue  e  irreparauel  damno  dos  vassallos  de  V.  M.  e  porque  o  dito  puuidor  geral  pedio 
se  lhe  desse  regimento  para  saber  a  jurisdição  que  hauia  de  ter  c  forma  com  que  se  deuia 
gouernar   no   dezempenho   da   obrigação    do   seit   lugar." 

2.350 

Ri:(íiau;nto  dado  ao  Ouvidor  geral  da  villa  de  S.   Paulo  e  suas  annexas,  Antotiio 
Luiz  Peleja. 

Lisboa,  4  de  janeiro  de  1700.  (Annexo  ao  n.  2.350). 

"Eu  Elrey  faço  saber  a  vós  Licenceado  António  Luiz  Peleja,  que  ora  mando  por  Ou- 
uidor  da  villa  de  S.  Paulo  e  sua  comarca  no  Estado  do  Brazil,  que  em  seruir  o  ditto  cargo 
usareis  do  Regimento  seguinte: 

1°.  —  Rezidireis  na  Villa  de  S.  Paulo  por  ser  a  parte  mais  apta  e  acomodada  para  as 
panes  hiren  requerer  sua  justiça,  e  fareis  as  correições  na  ditta  villa  e  sua  comarca,  que  pela 
marinha  con.<eçará  na  viila  de  Santos  e  acabará  na  ultima  povoação  que  ha  na  parte  do  sul, 
e  pelo  certão  comprehenderá  as  villas  circumvizinhas  á  de  S.  Paulo,  da  mesma  capitania,  e 
o  que  mais  houuer  povoado  para  o  sul,  uzando  nellas  e  em  tudo  o  mais  do  Regimento  dos 
Corregedores,  e  prouedores  das  comarcas,  inserto  na  ordenação,  no  que  não  encontrar  o 
disix)sto  neste  regimento  e  muy  particularmente  nos  inf>rmareis  se  os  Donatários  uzão  de 
mais  poderes  e  jurisdições  das  que  lhe  são  concedidas  expressarr.iente  por  suas  doaçoens.  e 
prouizões  minhas,  e  forma  da  ordenação,  e  outro  sy  sabereis  se  os  ecleziasticos  ^izurparão  minha 
jurisdição  e  a  huns  e  outros  não  consentireis  que  o  facão  e  me  dareis  conta  do  que  nisso 
achares  e  obrares,  e  do  mais  em  que  uos  parecer  necessário  prauer-se,  dando  as  razoens  que 
para  isso  se  uos  offerecerem,  que  tudo  me  enviareis  pelo  meu  Conselho  Ultramarino. 

2."  —  Conhecereis  por  acção  noua  em  toda  essa  villa,  asini  no  crime  como  no  eivei,  e 
tereis  no  ciuel  alçada  athe  cem>  mil  reis,  nos  bens  moueis  e  8o  nos  de  rais,  sem  appellação 
e  aggravo  para  a  Relação  da  Bahia,  requerendo-o  as  partes;  e  porque  ha  alguns  ouuidores  dos 
])onatarios,  tenho  concedida  alçada  athe  20  mil  reis,  appellando  as  partes  ou  aggrauandò 
delias  nas  cauzas  de  maior  quantia,  tomareis  delias  conhecimento  e  as  sentenciareis  como  for 
justiça,  dando  appt-ll-ição  e  aggiavo  não  cabendo  em  uo-sa  alçada,  com.i  fica  ditto;  nos  fidalgos 
tereis  poder  e  alçada  para  os  degradardes  athe  2  annos,  para  fora  da  villa  e  termo,  ou  para 
outros  quaesqucr  lugares  da  uossa  correição,  e  nos  caualleiros  e  escudeiras,  ainda  que  seja  de 
linhagem  tereis  poder  e  alçada  para  os  degradardes  athe  4  unnos  para  os  ditos  lugares,  e  nos 
officiaes  mecânicos  e  pians  que  não  forem  de  soldada,  uos  dou  poder  e  alçada  para  os  degradar 


256 


para  os  ditos  lugares  athe  5  annos  e  os  piaens  de  soldada,  que  andarem  ás  soldadas  e  outros 
i|ue  gatiliarein  dinheiro  por  sua  barcagem  tereis  poder  e  alçada  para  os  mandares  asoutar  e  de- 
gradar athe  7  annos  para  os  dittos  lugares,  e  sendo  cazos  de  furtos  os  podereis  dt-gradar  para 
as  gallés  por  a  metade  do  ditto  temi)0,  e  assim  uos  dou  toda  a  a,lçada  sobre  escrauos,  em  tados 
os  crimes  que  cometerem,  tirando  os  casos  em  que  he  posta  pena  de  morte  natural,  e  nos  mais 
em  que  não  for  posta  a  ditta  pena  dareis  as  uossas  sentenças  á  execução  sem  appellação  nem 
aggrauo,  e  sendo  furtos  os  podereis  degradar  para  as  gallés,  por  4  annos. 

30  —  Dos  quaes  poderes  e  alçada  usareis,  cometendo  as  sobreditas  pessoas  taes  cazos  em 
que  por  bem  de  minhas  ordenaçoens  estão  limitadas  e  declaradas  as  dittas  pennas,  das  quaes 
dareis  uossa  sentença  á  execução  sem  appellação  nem  aggrauo,  e  só  nos  crimes  em  que  por 
minhas  ordenaçoens  he  posta  mayor  penna  das  declaradas  asima,  e  bem  assim  nas  mais  pessoas 
que  asima  nãy  são  conlheudas,  sentenciareis  como  uos  parecer  justiça  athe  morte  natural 
incJusiue,  dando  appellação  e  aggrauo  para  a  Relação  dia  Bahia,  e  appellareis  por  parte  da 
justiça,  nos  casos  em  que  elle  houuer  lugar,  e  bem  asim  podereis  pôr  pennas  athé  quantia 
de  10  cruzados,  quando  uos  parecer  necessário  porem-se  para  bem  da  justiça  e  dadas  á 
execução  sem  appellação  nen»  aggravo. 

4.0  —  Dou  uos  poder  para  que  possaes  dar  cartas  de  seguro  em  cazos  de  morte  e  de 
rezistencias,  sendo  negatiuas,  as  quês  hirão  dirigidas  para  uós  como  as  passão  os  corre- 
gedores do  crime  da  Corte  e  asim  passareis  as  dittas  cartas  de  outros  cazos  que  forem 
menos  dos  asima  declarados;  e  bem  assim  podiereis  passar  cartas  de  seguro  C3nfeçatiuas,  nle- 
gando  uos  para  isso  taes  razões  as  pessoas  que  a  pedirem  que  lhas  deuais  conceder,  e  sendo 
em  cazos  que  prouados  mereção  morte  natural  as  passareis  vista  a  deuassa,  e  se  ella  não  en- 
contrar a  defeza  alegada,  o  que  asin  liey  por  bem  tendo  respeito  a  distancia  que  ha  dessa 
villa  á  Relação  da  Bahia. 

5."  —  Podereis  dar  cartas  de  finta  athé  quantia  de  5^0  cruzados  para  as  cauzas  que 
forem  necessárias,  na  forma  das  ordenaçoens,  e  extrauagantes  e  isto  com  parecer  do  Gouer- 
nador  do  Estado  do  Brazil,  a  qual  finta  se  lançará,  pelos  moradores,  conforme  as  faz,índas 
que  tiuerem,  e  far-se-ha  liuro,  que  rubricareis,  em  que  o  dinheiro  das  dittas  fintas  se  carre- 
gará em  receita,  e  depois  de  feitas  as  cousas  para  que  as  dittas  fintas  se  lançarem,  tomareis 
conta  delias,  e  achando  que  se  não  gastarão,  como  devião,  em  aquillo  para  que  forão  lan- 
çadas,  as   fareis   pagar   ás   pessoas    que    forem    culpadas    em    tal    descaminho. 

6." — E  porque  outro  si  sou  informado  que  na  ditta  villa  e  comarca  andão  muitos  homens 
cazados  á  muitos  annos  sem  quererem  vir  fazer  vida  com  suas  mulheres,  nem  as  prouerem  do 
necessário,  viuendo  mal  e  disolutamente,  informar-uos-hei  disto,  e  achando  lá  alguns  tios 
dittos  homens,  os  fareis  embarcar  para  o  Reyno,  fazendo  primeiro  auttos,  e  tirando  testemu- 
nhas, porque  con.ste  do  referido  e  este  capitulo  se  cumprirá  sem  embargo  de  quaesquer 
prouizoens  minh;;f,  em  que  haja  limitado  o  tcni|)o  que  os  homens  cazados  poderão  estar 
nessas  partes,  ou  que  ordene  que  ninguém  delias  ])ossa  ser  mandado  para  este  Reyno  sem 
especial   ordem   minha. 

7."—  K  nas  deuassas  que  cada  antio  sois  obrigado  a  íirar  dos  officiaes  de  justiça,  per- 
guntareis pelos  Juizes  dos  Órfãos  dessa  villa  e  suas  anexas,  sem  embargo  de  serem  obrig.idos 
a  dar  rezidencia  e  outro  sy  perguntareis  pelos  descaminhos  dos  quintos  do  ouro  e  achando 
culpados  os  pronuriiciareis  c  prendereis,  ,e  remetereis  e  com  as  culpas  a  bom  recado  ao 
Prouedor  de  minha  fazenda  do  Rio  de  Janeiro  e  superintendente  das  minas  para  que  lli''s 
de  liuramento  na  forma  das  miidias  ordeu;-;  e  denurclando  alguns  perante  uós  d-  s  dittos 
dercaminhos  lhe  tomareis  a  denunciação  asim  em  seu  nome,  como  em  segredo  (se  o  pedir)  e 
perguntareis  as  testemunhas  que  n.omear  e  segundo  o  que  constar  de  seus  dittos,  pronuncia- 
reis, e  havendo  culpados  procedereis  na  forma  asima  declarada,  e  as  buscas  e  outras  dili- 
gencias que  uos  requerer  fareis  como  conuier  ao  meu  s;ruiço,  e  mejhor  averiguação  da  uer- 
dadc  e  achando  ouro  dezemcaminhado  por  quintar  o  fareis  logo  pôr  em  recadação  athe  por 
final  sentença  se  julgar  se  he  ou  não  perdido,  para  que  se  entregue  a  <jueni  pclla  ditta 
sentença  tocar. 

?."  —  E  porquanto  pelas  vexaçoens  que  meus  vassallos  que  viucm  nas  terr;is  do  llllra- 
!'iar  padecem  com  as  censuras  dos  ministros  eclesiásticos,  de  que  alcanção  t."io  lai  de  recurso 
por  se  ualerem  do  remedia  do  Reyno,  c  conuir  que  nas  dittas  partes  haja  ministro  que 
acuda  ás  dittas  vexaçoens,  como  neste  Reyno  o  ha  com  os  Juizes  dos  ft-itos  da  cirôa:  lícy 
par  bem  e  uos  mando  que  uós  façaes  o  officio  de  Juiz  dos  feitos  de  minha  coroa  nessa  villa 
e  comarca  e  procedereis  na  forma  cm  que  neste  Reyno  procedem  os  (littos  Juizes,  e  possaes 
proucr  nos  aggrauos  entrepostos  dos  Mini.stros  eclesiásticos,  e  ii;ir;i  (pie  com  este  meyo  se 
possa  admini.strar  justiça  com  quietação,  Hey  por  bem  que  uós  coní  o  Juiz  ordinário  mais 
uelho  que  nesse  tempo  íôr  da  ditta  villa,  e  com  o  vigário  da  Matris  delia,  como  adjuntos  im- 


257 


pedido,  o  será  em  lugar  do  Juiz  ordlinario  prczentc  do  anuo  passado,  c  em  lugar  do  Vi- 
gário «ia  matriz  o  que  fõr  da  Igreja  mais  vizinha,  os  quaes  também  serão  adjuntos  (no  caso 
que   os  primeiros   empatem)    para  que   a   det-rminação   !-e   ucnça   por   3    votos   conformes. 

—  l/cuareis  as  asinaturas  que  podem  Icuar  os  corregedores  das  comarcas,  por  bem  do  seu 
rcgimiento  e  ordenação;  com  declaração  que  pellas  asinaturas  de  que  se  costuma  Icuar  4  rs. 
leuareis  hum  vintém,  visto  não  hauer  nessa  villa  e  comarca  moeda  de  cobre  nem  outra  que 
corresponda  a  menos;  e  uisto  tamben.'  a  carestia  da  terra,  e  nos  casos  ciueis  podereis  leuar 
asinaturas  na  forma  que  leuão  neste  Reyno  ds  corregedores  do  ciuel  da  Corte,  e  hindo  fora 
da  Cidade  fazer  diligencias  a  requerimento  das  partes  em  cauzas  ciueis,  como  vestorias  e 
outros  similliantes,  Hey  por  bem  que  Icueis  a  aofo.  por  dia. 

—  E  não  poderá  o  Goucrnadar  da  Villa  de  Santos,  nem  outra  alguma  jKSSoa  por 
maior  posto  que  tenha  tirar-uos  nem  suspender  uos  do  uosso  cargo  cmquanto  eu  não  mandar 
o  contrario  e  sendo  cazo  (o  que  não  espero)  que  cometaes  alguns  crime  ou  excesso  porque 
pareça  ao  ditto  Gouernador  que  deueis  ser  deposto,  fará  o  dilto  auto  com  o  escriuão,  para 
constar  das  culpas  que  se  uos  puzerem,  os  quaes  autos  me  remeterá,  com  carta  sua,  para 
mandar  o  que  eu  houuer  por  meu  seruiço,  e  outro  sy  não  tomará  conhecimento,  nem  auocará 
a  sy  as  cauzas  que  correrem  ante  uós  ou  vós  sentcnceares,  nem  ainda  com  titulo  de  força 
ou  outro  qualquer,  pretexto,  por  quanta  de  vós  se  pode  hauer  appcllação  e  aggrauo  para  a 
Relação  da  Bahia,  con-.<o  asima  fica  ditto,  e  nas  rezidencias  dos  Gouernadores  e  quaasquer 
outros  cal)r>s  mayores,  se  pergimtarão  se  excederão  ao  contheudo  neste  capitulo,  e  se  lhe  dará 
em  culpa  qualquer  excesso. 

E  as  sentenças  que   por   uós  houuerem   de  passar   sejão   feitas  em   meu   nome   e   asi- 

nadaa  por  vós,  c  selladas  com  os  sellos  de  minhas  armas  e  seruireis  de  Chanceller  da  Ouvi- 
doria, e  tereis  em  uosso  poder  o  ditt)  sello  para  com  elle  sellardes  as  dittas  cartas  e  sentenças 
das  quaes  se  pagarão  e  arecadarão  para  minha  fazenda  os  direitos  conforme  se  pagão  na 
chancellaria  da  Corte,  de  que  tirareis  certidão  do  Escriuão  delia,  os  quaes  direitos  .se  carre- 
garão sobre  o  Thezoureiro  da  Chancellaria,  e  não  o  havendo  sobre  o  recebedor  de  minha 
fazenda,  pelo  Escrivão  delia;  e  outro  sy  sellareis  todos  os  prouimentos  dos  officios  que  o 
Gouernador  do  Estado  do  Brazil  fizer  segundo  seu  Regin:'ento,  de  que  pagarão  os  prouidos,  e 
fareis  cobrar,  o.s  direitos  que  deuerem  conforme  o  liuro  de  suas  aualiações,  e  hum  e  outro 
rendimento,  se  incorporará  com  o  mai.i  de  minha  fazenda,  para  satisfação  dos  filhos  da  folhií, 
eutquanto  tila   nSn   cb?erar  a   seus  papcmcntos,   e  eu   não   mandar  o   contrario. 

—  Seruireis  de  Auditor  de  Gente  de  guerra,  obseruando  o  seu  Regimento,  e  a  final 
sentenceareis  nos  cazos  crimes  com  o  Gouernador  da  villa  de  Santos,  dando  appellação  e 
aggravo  para  o  Auditor  Geral  do  Estado  do  Brazil  nos  casos  que  não  couberen?  em  uossa 
alçada,  e  appellando  por  parte  da  justiça  nas  em  que  ella  houuer  lugar  tendo  n'este  Juizo  a 
mesma  alçada  que  asima  se  uos  concede,  asim  em  ciueis,  como  em  crimes. 

]5  V03  mando,  que  n'este  poder  e  alçada  uzeis  enquanto  na  dita  villa  de   São   Paulo 

e  sua  comarca,  andardes  e  não  tomar  posse  o  uosso  successor;  e  para  que  o  ditto  poder  e  al- 
çada seja  notório  a  todas  as  pessoas  d'e  uossa  jurisdição,  logo  que  chegares  a  clitta  villa  de 
São  Paulo,  primeiro  que  uzacs  delle  a(>rescntareis  este  regimento  na  C-umra  da  ditta  villa, 
e  notificareis  tudo  o  que  nelle  se  conthem  aos  Juizes  e  officiaes  delia,  e  o  fareis  registar  no 
liuro  da  ditta  Camará,  e  notificareis  tudo  o  que  nelle  se  conthem  aos  Juizes  e  officiaes  delia, 
e  o  fareis  registar  no  liuro  da  ditta  Camará  para  que  a  todo  o  tempo  conste  do  poder  e 
alçada  que  vds  tenho  dado;  e  mando  ao  Gouernador  e  Capitão  geral  do  Estado  do  Brazil 
e  aos  mais  Gouernadores  e  Capitães  mores,  que  na  ditta  villa  e  sua  comarca  houuer.  e  bem 
assim  aos  Juizes,  vereadores,  e  procurador  do  Conselho  da  ditta  villa,  e  das  mais  annexas, 
e  aos  fidalgos,  caualleiros,  escudeiros,  homens  bons  e  m-ais  pessoas,  d'ellas,  que  vos  deixem 
uzar  do  poder  e  alçada  que  por  este  Regimento  asy  uos  dou,  sem  nisso  uos  ser  posta  duuida 
ou  embargo  algum,  porquanto  asy  o  hey  por  bem  de  justiça  e  meu  seruiço,  e  esse  valerá 
posto  que  seu  effeito  haja  de  durar  mais  de  hum  anno,  sem  embargo  da  ordenação  do 
L.o  2.",  tit.°  40   cm  contrario." 

2.351 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  provimento  do  posto  de  capitão  da 
Fortaleza  de  S.  João  da  Barra  do  Rio  de  .Janeiro,  a  que  eram  concorrentes 
Manuel  Líiiz.  Domingos  Fernandes  Ouimarães,  Domingos  Cardoso  e  Bal- 
ihazar  de  Ahreu  Cardoso,  cujos  serviços  se  encontram  relatados  na  mesma 
consulta. 

Lisboa,  18  de  janeiro  de  1700.  2.352 

I.  6  3o 


258 


Co.NSVi.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  regimento  que  pedira  o  Governador  das 
Fortalezas  da  villa  de  Santos  Jorge  Soares  de  Macedo. 

Lisboa,  27  de  janeiro  de  1700.  2.353 

I.NFORMAç.vo  do  Govemador  Arthur  de  Sá  e  Menezes,  áoerca  do  contrato  do  tabaco 
que  havia  arrematado  Salvador  Vianna  por  31000  cruzados. 
Rio  de  Janeiro,  27  de  janeiro  de  1706. 

Tem  annexa  a  copia  dç  uma  carta  regia  relativa  ao  mes)no  assumpto. 

2.354—2.355 

RKiMJKSKNTAr.vo  do  Seuado  da  Camará  da  villa  de  S.  Paulo,  em  que  pedia  a  con- 
servação da  Casa  da  Moeda  daquella  Capitania  e  a  cunhagem  de  moeda  de 
t.vpo  igual  ao  do  Reino. 

S   Paulo,  25  de  fevereiro  de  1700.  2.356 

Ri:ri!i:si:.\TArõKS   (2)   da  Camará  de  S.  Paulo,  relativas  á  administração  dos  índios. 
S.  Paulo,  28  de  maio  de  1699  e  25  de  abril  de  1700.  2.357— 2. 358 

LxFOiJMArÃo  do  Governador  Arthur  de  Sá  e  Menezes,  acerca  da  devassa  a  que  so 
procedera  sobre  o  fabrico  de  moeda  falsa,  de  que  fora  accusado  um  religioso. 
Rio  de  .Janeiro,  1  de  maio  de  1700. 
Tem  annexa  uma  carta  regia  relativa  ao  mesmo  assumpto.       2.359 — 2.360 

Cauta  do  Governador  Arthur  de  Sá  e  Menezes,  no  qual  informa  não  ter  a  Fazenda 
Real  no  Rio  de  .Janeiro  recursos  para  occorrer  as  despezas  da  fragata  desti- 
nada á  fiscalização  da  costa. 

Rio  de  Janeiro,  3  de  maio  de  1700. 

Tem  annexa  a  copia  ãe  uma  carta  regia  relativa  ao  mesmo  assumpto. 

2.361—2.362 


Cakta  do  Provedor  da  Fazenda  Luiz  I^opes  Pegado,  acerca  das  iirovidencias  (luo 
tomara  para  a  aprehensão  de  uma  grande  quantidade  de  couros,  que  o  Gover- 
nador da  Colónia  do  Sacramento  ])retendera  passar  aos  direitos. 

Rio  de  Janeiro,  4  de  maio  de  1700.  2.363 

Cauta  do  Governador  Arthur  de  Sá  e  Menezes,  na  qual  informa  (pie  o  rendimento 
das  minas,  i)ela  sua  incerteza,  não  podia  garantir  o  custeio  da  fragata  desti- 
nada á  fiscalização  da  costa. 

Rio  de  .Janeiro,  6  de  maio  de  1700. 

Tem  annexa  uma  copia  da  carta  regia  dirigida  ao  Governador  sobre  o 
mesmo  assumpto.  2.364 — 2.365 

Carta  do  Governador  Arthur  de  Sá  e  Menezes,  acerca  da  construcção  de  uma  for- 
taleza ])aia  a  defesa  da  barra  da  villa  de  Santos. 
Rio  de  Janeiro,  11   de  maio  de  1700. 

Tem  annexa  a  copia  de  uma  carta  regia  dirigida  ao  mesmo  Governador 
sobre  o  referido  assumpto,  2.366 — 2.367 


I 


259 


Carta  do  Governador  Arthur  de  Sá  e  Menezes,  no  qual  informa  sobre  as  boas  qua- 
lidades e  coniijortamento  de  Thomaz  da  Costa  Barbosa,  que  pretendia  o  posto 
de  Capitão-niór  da  Capitania  de  S.  Vicente  e  S.  Paulo. 

Rio  do  Janeiro,  i:j  de  maio  de  1700.  2.368 

Caiíta  do  Governador  Arthur  de  Sá  e  Menezes,  acerca  da  reclamação  do  Governador 
da  Colónia  do  Sacramento  sobre  o  recrutamento  dos  soldados  que  eram  en- 
viados para  aquella  fortaleza. 

Rio  de  Janeiro,  26  de  maio  de  1700. 

Tem  anncxa  a  copia  de  uma  carta  regia  sohre  o  mesmo  assumpto. 

2.360—2.370 

Arro  de  perguntas  feitas  pelo  Ouvidor  geral  do  Rio  de  Janeiro  a  Francisco  da  Silva, 
sobre  o  .seu  recrutamento  e  baixa  da  guarnição  da  Colónia  do  Sacramento. 
Rio  de  Janeiro,  22  de  agosto  de  1699.  Certidão.  (Annexo  ao  n.  2.369). 

2.371 

Attestados  (4)  do  Sargento-mór  António  de  Carvalho  e  Lucena,  do  Capitão-mór 
Fernando  da  Gama,  do  Capitão  Maurício  Pacheco  Tavares  e  do  Alferes  Ma- 
nuel de  Macedo  Pereira,  sobre  o  recrutamento  dos  soldados  da  Colónia  do 
Sacramento. 

Rio  de  Janeiro,  v.  d.  1700.   (Annexos  ao  n.  2.369).  2.372—2.375 

IxroRArAÇÃo  do  Provedor  da  Fazenda,  sobre  as  folhas  dos  vencimentos  que  todos  os 
annos  eram  remettidas  da  Bahia. 

Rio  de  Janeiro,  2  de  junho  de  1700. 

Buas  vias.  Cada  uma  d'ellas  tem  annexa  a  copia  de  uma  curta  regia,  rela- 
tiva ao  mesmo  assumpto.  2.376 — 2.379 


IxFORsrAçÃo  do  Provedor  da  Fazenda  sobre  a  necessidade  da  nomeação  de  um 
escrivão  para  auxiliar  os  trabalhos  crescentes  da  provedoria  e  das  contas  em 
atrazo. 

Rio  de  Janeiro,  2  de  junho  de  1700. 

Tem  annexa  a  copia  de  uma  carta  regia  relativa  ao  mesmo  assumpto. 

2.380— 2. 3S1 

iNFOR^rAÇ-Ão  do  Provedor  da  Fazenda  sobre  o  augmento  de  vencimento  que  se  man- 
dara abonar  ao  Governador  Arthur  de  Sá  e  Menezes,  durante  o  tempo  cm 
(lue  estivesse  nas  capitanias  do  sul  no  descobrimento  e  exame  das  minas. 
Rio  de  Janeiro,  2  de  junho  de  1700. 
Tem  annexa  a  copia  de  uma  carta  regia  relativa  ao  mesmo  assumpto. 

2.382-2.383 

IxFOR^rAÇÃo  do  Provedor  da  Fazenda  acerca  das  diligencias  que  tinha  ordenado  para 
descobrimento  dos  autores  dos  cunhos  falsos,  a  que  outros  documentos  anterio- 
res se  referem. 

Rio  de  Janeiro,  7  de  junho  de  1700. 

Tem  anncxas   as   copias   de  duas   cartas   legias   relativas  ao   mesmo   as- 
sumpto.  2.384- 2.386 


2G0 


Arxo  da  inquirição  de  testemunhas  a  que  procedeu  o  Provedor  da  Fazenda  Luiz 
Lopes  Pegado,  sobre  a  cunhagem  de  moeda  em  cunhos  falsos  e  com  o  ouro 
furtado  aos  quintos  reaes. 

Rio  de  Janeiro,  3  d.^  agosto  de  1699.   (Aiincxn  ao  n.  l?.h\).  2.?>%\ 

Informação  do  Provedor  da  Fazenda  sobre  a  sentença  que  dera  contra  o  contratador 
dos  dízimos  reaes  Josc  Gomes  Silva  por  causa  dos  preços  que  arbitrara  aos 
géneros  enviados  para  a  Colónia  do  Sacramento. 
Rio  de  Janeiro,  8  de  junho  de  1700. 

Tem  annexa  a  copia  de  um  ainso  do  Conselho  Ultramai-ino  relativo  á 
mesma  sentença.  2.388 — 2.389 

Representação  dos  officiaes  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  relativa  á  encampação 
do  contrato  do  tabaco  ao  contratador  Salvado^-  Yianna  da  Rocha. 
Rio  de  Janeiro,  11  de  junho  de  1700. 

Tem  annexas  as  copias  de  três  cartas  do  Provedor  da  Fazenda,  relativas 
ao  mesmo  assumpto.  2.390 — 2.393 

Carta  do  Provedor  da  Alfandega  acerca  da  cobrança  da  dizima  de  todos  os  géneros 
entrados  na  Alfandega  do  Rio  de  Janeiro,  cujo  rendimento  os  moradores  desta 
cidade  haviam  offerecido  para  o  custeio  da  Infantaria,  com  que  de  novo  se 
augmentara  o  effectivo  da  guarnição. 

Rio  de  Janeiro,  19  de  junho  de  1700.  2.394 

Pauta  das  avaliações  dos  diversos  géneros,  para  a  cobrança  da  dizima  da  Alfandega 
do  Rio  de  Janeiro. 

(E'  alphabetica.  Annexa  ao  n.  2.394).  2.395 

Coxkui.ta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  tratamento  dos  soldados  doentes  da 
guarnição  do  Rio  de  Janeiro  e  a  necessidade  de  construir  naquella  cidade  um 
hospital  militar. 

Lisboa,  20  de  outubro  de  1700.  2.396 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  relativa  ao  provimento  de  Manuel  Lopes  de  Me- 
deiros no  posto  de  Sargento-mór  da  Capitania  de  S.  Vicente  e  S.  Paulo,  que 
vagara  por  fallecimento  de  Jos('  Tavares  de  Sequeira. 

Lisboa,  20  de  outubro  de  1700. 

Tem  annexo  um  requerimento  de  Manuel  Ijopes  de  Medeiros  sobre  a  sua 
patente.  2.397 — 2.398 

CoNSULfA  do  Conselho  Ultramarino  acerca  das  receitas  e  dcspezas  da  Capitania  do 
Rio  de  Janeiro  e  da  forma  de  pagar  o  seu  deficit. 
Lisboa,  21  de  outubro  de  1700. 

"Ao  Conselho  parece  representar  a  V.  M.  que  os  moradores  do  Rio  de  Janeiro  se 
achão  hoje  muy  gravados  e  com  grandes  contrihuiçoens,  sendo  os  vassallos  que  conj  o  maior 
amor  tem  concorrido  para  o  serviço  de  V.  M.  e  para  as  suas  próprias  defensas,  não  havendo 
meyo  nenhum  em  que  não  cuidassem  para  sahir  dclle  e.stas  despezas,  offerecendo  alhe  as 
dizimas  da  Alfandega,  que  não  pagavão,  e  outros  tril)utos,  como  a  V.  M.  he  muy  prezenle, 
tendo  ajustado  o  dote  de  Inglaterra  e  jjaz  de  Hollanda  ha  muitos  tempos,  o  que  nfio  obrarão 
as  m^s  capitanias  do  Estado  do  Brfazil,  pjis  ainda  de  prezenle  estão  devendo  muito  a 
Cbtc    iiiíjiosto,   por   cujas   circumstancias   se    fazem   dignos   de   mayor   attcmão   para    não    serem 


261 


mais  oprimidos  e  como  o  pagamento  das  milícias  se  faça  imii  preciso,  pois  delias  pende  a 
conservação  daquella  praça,  c  justo  que  pois  servem  a  V.  M.  sejão  pagos  inteiramente  de 
seus  soldos,  e  falte  como  avisa  o  Governador  a  quantia  de  8:i72$7oi  rs.  para  se  acudir  ao 
que  he  necessário,  como  se  vê  da  relação  qvie  remete  do  rendimento  e  despeza  que  tem  e  faz 
a  Fazenda  Real,  que  V.  M.  seja  seruido  ordenar,  que  deste  Reyno,  dos  effeitos  do  ouro  e  d: 
outros  quaesquer  que  houuer  mais  promptos,  se  lhe  remeta  a  dita  iirjportancia  nesta  frota, 
fazendo-se  prezente  a  V.  M.,  que  poderá  bem  ser  que  pelo  tempo  adiante  cresção  de  ma- 
neira os  contractos,  como  o  mais  que  administra  a  Fazenda  Real,  que  se  excuse  o  mandar-se 
d 'aqui  com  que  se  satisfaça  a  estas  despezas,  porém  porque  pôde  haver  alguma  diminuição  e 
ser  conveniente  que  se  acuda  a  ella:  que  ao  Governador  se  aVize,  que  envie  todos  os  annos 
infallivelmente  scn.«elhante  relação,  como  a  que  agora  mandou,  porque  segundo  o  que  faltar, 
se  possa  remeter  aquella  quantia  que  fôr  necessária;  e  porque  s-iv  mostra  que  a  liahia  e  Per- 
nambuco tem  faltado  a  pagarem  a  contribuição  a  que  estão  obrigados,  que  se  deue  extranhar 
niuy  severamente  não  executarem  as  ordens  que  se  lhe  tem  mandado  sobre  esta  «nateria  e  que 
infallivelmente  devem  remeter  todos  os  annos  as  quantias  que  se  lhes  arbitrDu  (lo.oioo  cru- 
sados  á  Bahia  e  5.0011  a  Pernambuco  para  as  despeças  da  nova  Colónia  do  Sacramento)." 

2.399 


Relação  do  rendimento  da  Fazenda  Real  na  cidade  do  Rio  de  Janeiro,  no  anno  de 
1700. 

(Avnexa  no  n.  2.399). 

"Do  contracto  dos  dizimos  reaes,  que  rematados  por  3  annos  que  acabão  em  o  1°,  de 
março  de  1701,  por  141.500  cruzados  e  cabe  no  anno —  i8.666$666.  —  Do  contracto  das  baleas 
arematado  por  hum  triénio,  que  acaba  em  31  de  março  de  1702  por  30  mil  cruzados  e  cabe  no 
anno  —  4.ooo$ooo.  —  Dos  provimentos  dos  officios  da  dita  cidade  dos  nouos  direitos  delles 
cada  anno  26o$ooo.  —  Das  meias  annatas,  cartas  de  seguro  e  alvarás  de  fiança  em  dito  tempo 
i9$ooo.  —  Do  rendimento  da  Chancellaria,  da  Ouvidoria  geral,  hum  anno  por  outro.  — 
25$ooo.  —  Do  contracto  do  subsidio  grande  dos  vinhos,  que  he  da  administração  da  Camará, 
arematado  por  4  annos,  começados  em  29  de  novembro  de  98  por  preço  de  24.000  cruzados 
e  cabe  em  cada  hum  anno.  2:40o$ooo.  —  Do  contracto  da  aguardente  da  terra,  que  he  da 
administração  do  dito  .Senado,  rematado  por  3  annos,  começados  no  i"  de  janeiro  de  698  por 
1.440  cruzados,  de  que  cabe  no  anno,  48o$ooo  rs.  —  Do  contracto  da  dita  aguardente  que  se 
embarcão  para  fora,  que  he  da  dita  administração,  arematado  por  4  annos,  conjeçados  em 
20  de  maio  de  98  por  1.250  cruzados  e  cabe  no  anno  3i2$5oo  rs.  —  Do  contracto  dos  azeites 
que  vem  do  Reyno,  que  he  da  dita  administração,  arematado  por  4  annos,  começados  em 
8  de  novembro  de  98  por  preço  de  1.420  cruzados  e  cabe  no  anno  355$ooo.  Do  contracto  dos 
couros  que  he  da  administração  do  dito  .Senado,  rematado  por  4  annos,  começados  em  21  de 
novembro  de  198  por  18.550  cruzados  e  cabe  no  anno  i:855$<íoo  rs.  —  Do  rendimento  de 
novo  imposto  dos  2  cruzados  em  cada  barril  de  aguardente  do  Reino,  que  não  he  certo,  e 
rendeo  o  anno  passado  de  699,  549$ooo.  ■ —  Do  imposto  de  vintém  na  medida  de  azeite  de 
peixe  aplicado  ao  soldo  dos  Governadores,  66o$ooo  rs.  —  Do  imposto  dos  80  rs.  em  cada  al- 
queire de  sal,  que  nãy  é  certo,  684$23o.  —  Da  contribuição  que  a  cidade  da  Bahia  he  obri- 
gada a  dar  para  o  soccorro  da  noua  Colónia  4:ooo$ooo.  —  Da  mesma  contribuição  para  o  dito 
que  he  obrigado  o  Recife  de  Pernambuco,  2:ooo$ooo  rs.  —  Da  dizima  da  Fazenda  que  en- 
trou esta  frota  na  alfandega,  que  veio  de  Portugal  e  mais  partes  que  importou  este  prezente 
anno  i  :496$273  rs.  - —  Do  contracto  do  tabaco,  que  se  tinha  arematado  por  4  annos  em  preço 
de  31.000  cruzados,  de  que  cabia  a  cada  anno,  3:ioo$ooo  rs.  —  Da  dizinía  dos  couros, 
795  de  louro  e  823  de  vaca,  que  tantos  rendeo,  2:969$5oo  rs.  (Importância  total  destas  re- 
ceitas 57:304$7^>9). 

Fica  restando  a  receita  á  despeza  8:i72$7oi  rs.  —  Não  se  mete  aqui  o  rendimento  da 
inovação  do  sal  de  Santos,  por  inda  não  ter  principio  e  se  ficar  tratando  da  forma  que  ha  de 
ter  e  se  não  sabe  o  seu  rendimento  certo. " 

2.400 


Ri:r..\r.\o  da  despeza  que  se  faz  pela  Fazenda  Real,  por  conta  dos  seus  effeitos,  na 
Capitania  do  Rio  de  Janeiro. 
{Anncxa  ao  n.  2.399). 


2G2 


"Pela  folha  das  ordinárias  eclesiásticas  e  seculares,  que  vem  da  Baliia  que  se  pagão  do 
contracto  dos  dízimos,  4:38j$88o.  —  Ao  Bispo  e  mais  ordenados  da  Sé,  por  provizão  de  S.  ^í., 
que  ta-nbeni  vem  na  folha  que  se  pagão  <íd  contracto  das  balèas,  2:336$9-'o.  . —  Por  apozenta- 
dória  das  casas  do  Bispo,  por  provizão  do  dito  S-*"hor,  que  se  paga  do  dito  contracto,   120Ç00  >. 

—  Aos  Padres  da  Companhia  do  Maranhão  que  se  paga  do  dito  contracto,  i25$ooo  rs.  —  Ao 
]'isconde    d'Asscca,    Alcaide    mór    da    dita    cidade    por    provizão    do    dito    Senhor,    2o$ooo    rs. 

—  Do  acrescentamento  dos  soldos  dos  Governadores,  i  :4oo$ooo  rs.  ■ —  Do  acrescentamento  do 
soldo  do  Governador  e  Capitão  General,  90'o$ooo  rs.  —  Pelo  que  importou  o  socorro  que  foi 
para  a  Colónia  do  Sacramento  e  mais  gastos  que  com  ella  se  fizerão  o  anuo  passado  de  €99, 
8:2oo$ooo   rs.  ^ — Ao   pratico   que  leua  as   embarcaçoens   á   dita   Colónia,   cada   anno,   96$ooo   rs. 

—  A  2  Padres  da  Companhia,  que  assistem  na  dita  Colónia,  cada  anno,  7o$ooo  rs.  —  Con- 
serto de  armas  e  carretas  de  artilharia  e  outras  obras  necessárias,  6oo$ooo  rs.  —  Despezas 
extravagantes  de  ajudas  de  custo  de  officiaes  e  outros  pagamentos,  i  :48o$ooo  rs.  —  Que  se 
fez  de  gasto,  com  as  obras  que  se  fazem  nas  fortalezas,  6:i75$ooo  rs.  -  Gastos  meudos 
261  $000  rs.   Total  de  todas  estas  despezas:  26:i68$67o  rs. 

Importância   da   despesa  com  a  guarnição   militar:    39:3o8$Soo. 
Importância    total   de   todas   as   despej:as:    65:47-$47o    rs. " 

2.401 

Coxsur.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  os  vencimentos  dos  capitães  das  Forta- 
lezas de  Santa  Cruz  e  S.  João  da  Barra  do  Rio  de  Janeiro,  Manuel  da  Costa 
Cabral  e  Agostinho  de  Barros. 
Lisboa,  22  de  outubro  de  1700.  2.402 

CoxsuLT.\  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  ordenado  do  cirurgião-mór  Manuel  de 
Oliveira,  que  acompanhava  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  ás  capitanias  do 
sul,  e  a  falta  de  medico  e  cirurgião  em  S-  Paulo. 

Lisboa.  22  de  outubro  de  1700.  -  2.403 

Carta  de  Manuel  de  Sousa  para  Mendo  Foyos  Pereira,  na  qual  se  refere  á  cunhagem 
da  moeda,  á  laboração  das  minas,  á  conservação  da  Casa  da  Moeda  do  Rio  de 
Janeiro,  ao  preço  da  prata  lavrada,  etc. 

Rio  de  Janeiro,  26  de  junho  de  1700.  2.404 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  relativa  ao  custeio  das  despezas  da  fragata, 
destinada  á  fiscalização  da  costa  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  26  de  outubro  de  1700.  2.403 

Co\sur/rA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  do  pi'ovimento  do  posto  de  Capitão  da 
Caiiitania  de  S.  Vicente  e  S.  Paulo,  para  o  qual  tinham  sido  propostos  pelo 
donatário,  o  Marquez  de  Cascaes,  em  1"  logar  T^homaz  da  Costa  Barbosa,  em 
2"  Thorné  Hoares  Pereira  e  em  3"  João  Pereira  Rangel. 

Lisboa,  26  de  outubro  de  1700. 

ISa  consulta  encontram-se  relatados  os  serviços  dos  três  propostos  c  ú 
margem  o  seguinte  despacho:  "Nomeo  a  Thomaz  da  Costa  Barbosa.  Lisboa, 
3  de  dezembro  de  1700."  Tem  annexos  um  requerimento  de  Thomaz  Barbosa 
relativo  ú  sua  patente  e  a  respectiva  portaria  de  nomeação,  por  três  annos. 

2.406—2.408 

CoNSTi.TA  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  á  crcação  do  officio  do  almoxarife  das 
armas  e  munições  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro. 
Lisboa,  28  de  outubro  de  1700. 

Tem  annexa  uma  portaria  do  ('onsrlho  Ultiamarino,  relativa  ao  mesmo 
assumpto.  ■       2.409—2.410 


263 


Co.xsuj.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  as  diligencias  que  se  tinham  feito  no 
Rio  de  Janeiro  contra  os  culpados  no  crime  de  cunhos  falsos,  a  que  outros 
documentos  anteriores  se  referem. 

Lisboa,  29  de  outubro  de  1700.  2.411 

Consulta  do  Conselho  Ultramaiino,  acerca  da  representarão  em  que  os  officiaes  da 
Camará  do  Rio  de  Janeiro  tinham  pedido  a  conservação  da  Casa  da  Moeda 
daquella  Capitania. 

Lisboa,  3  de  novcmbi'o  de  1700.  2.412 

Co.xsuLTA  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  á  nomeação  de  mais  alguns  officiaes 
para  a  Alfandega  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  3  de  novembro  de  1700.  , 

Tem.  annexa  uma  carta  ão  Governador  Arthur  ãe  Sá  e  Menezes,  sohrc  a 
necessidade  de  crear  esses  logares.  2.413 — 2.414 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  representação  em  que  os  officiaes  da 
Camará  do  Rio  de  Janeiro  pediam  mais  dois  officiaes  de  ourives  para  ex- 
ecutarem as  obras  de  prata. 

Lisboa,  6  de  novembro  de  1700.  2.415 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  á  licença  que  pedira  o  Ouvidor  geral 
do  Rio  de  Janeii'o  José  Vaz  Pinto  para  vestir  a  beca  de  desembargador  da 
Relação  da  Bahia  e  a  contagem  do  seu  tempo  de  serviço,  nos  termos  em 
que  requerera. 

Lisboa,  22  de  novembro  de  1700.  2.416 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  acerca  da  representação  cm  que  os  officiaes  da 
Camará  do  Rio  de  Janeiro  pediam  a  recondução  do  Ouvidor  geral  José  Yaz 
Pinto,  que  pelo  seu  recto  procedimento  grangeara  as  sympathias  de  todos 
0'j  niorariores. 

Lisboa,    .5  de  dezembio  de  1700.  2.417 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  representação  em  que  os  officiaes  da 
Camará  da  Villa  de  S  Paulo  pediam  que  o  Governador  Arthur  de  Sá  e  Me- 
nezes resolvesse  as  duvidas  que  se  levantassem  acerca  da  administração 
dos  índios. 

Lisboa,  7  de  dezenibi-o  de  1700.  2.41S 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  relativa  á  encampação  do  contrato  do  tabaco, 
que  havia  sido  arrematado  por  Salvador  Vianna  da  Rocha. 

Lisboa,  15  de  dezembro  de  1700. 

í'em  annexas  as  informações  do  Procurador  da  Fazenda,  do  Senado  da 
Camará  do  Rio  de  Janeiro  r  do  Provedor  da  Fazenda-  2.419 — 2.422 

Conta  da  despeza  e  receita  do  contrato  do  tabaco,  durante  a  administração  do  ar- 
rematante Salvador  Vianna  da  Rocha. 

(Annexa  ao  n.  2.422).  2.423 


264 


Consulta  do  Couselho  Uitramariíio,  sobre  o  provimento  do  posto  de  capitão  da 
tropa  de  oavallos  da  Colónia  do  Sacramento,  que  vagara  por  fallecimento  de 
Bartholovicu  Sanches  Xará.  e  a  que  eram  concorrentes  Lidz  António  de  Sá 
Queiroga.  João  Gonçalves  Vieira,  Leonel  da  Gama  Belles,  António  Fran- 
cisco da  Silva.  Manuel  Gomes  TaqucnJio. 
Lisbca,  16  de  dezembro  de  1700. 

Xa  consulta  encontram-se  relatados  os  serviços  de  todos  os  pretendentes 
e  á  margem  o  seguinte  despacho:  "Nomeo  a  Leonel  da  Gama  Belles.  Lisboa, 
29  de  dezembro  de  1700."  2.424 

Co.Nsi  i.T.v  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  as  quei.xas  do  Sargento-mór  da  Colónia 
do  Sacramento  Francisco  Ribeiro  e  de  João  Teixeira  Bragança  contra  o  ex- 
governador  Francisco  Naper  de  Lencastre. 
Lisboa,  20  de  dezembro  de  1700. 
Tem  annexa  uma  carta  de  Francisco  Ribeiro.  2.42.5 — 2.426 

Co.N.suLTAS  (2)  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  as  offertas  de  dinheiro  e  escravos, 
que  tinham  feito  João  de  Castro  e  João  Martins  Claros  para  a  construcção  da 
Fortaleza  da  Villa  de  Santos  e  as  mercês  que  pediam  em  recompensa. 

Lisboa,  7  e  22  de  dezembro  de  1700. 

Têm  annexa  a  petição  de  João  Martins  Claros.  2.427 — 2.429 

Carta  do  Governador  Arthur  de  Sá  e  jMenezes,  acerca  do  mesmo  assumpto  dos  do- 
cumentos antecedentes. 

Rio  de  .Janeiro,  lõ  de  maio  de  1700.   (Annexa  ao  n.  2.427).  2.430 

Coxsri.TA  da  .Junta  das  Missões,  sobre  os  ornamentos  que  o  Provincial  dos  Capu- 
chos de  Santo  António  do  Rio  de  Janeiro  pedira  para  a  Egreja  dos  Campos  de 
Goitacazes  e  a  informação  que  o  mesmo  dera  acerca  das  missões  que  mandara 
fazer. 

Lisboa,  26  de  dezembro  de  1700. 

Tem  annexa  a  respectiva  informação  do  Provincial  Fr.  Miguel  de  São 
Francisco.  2.431—2.432 

Consulta  da  .Junta  das  Missões,  sobre  a  representação  em  que  os  moradores  da 
villa  de  S.  Paulo  pediam  que  o  Governador  Arthur  de  Sã  e  Menezes  decidisse 
as  duvidas  que  surgissem  acerca  da  administração  dos  índios. 

Lisboa,  29  de  dezembro  de  1700.  2.433 


Requlhimk.nto  do  Ca])itão-mór  Garcia  Rodrigues  Paes,  filho  de  Fernão  Dias  Paes, 
natural  da  villa  de  S.  Paulo,  no  qual  pede  o  foro  de  Fidalgo  da  Casa  Real 
e  o  habito  da  Ordem  de  Christo  iiara  si  e  para  dois  filhos,  pelos  serviços  que 
jjrestara  no  descobrimento  das  minas  de  ouro. 

(1700).  2.434 

Requkrimknto  de  .João  I.,eite  da  Silva,  sobro  a  justificação  do  serviços  do  seu  irmão 
Fernão  Dias  Paes. 

(Annexo  ao  n.  2.434).  2.435 


265 


Carta  de  sentença  de  jiistificagão  do  falleciniento  de  Fernão  Dias  Paes  e  de  ter 
deixado  viuva  e  filhos,  como  herdeiros  de  seus  serviços. 

Santa  Anua  da  Parnaiba,  4  de  novembro  de  1681.  (Annexa  ao  n.  2 AM). 

2.436 

Pkovisão  pela  qual  o  Ca|)itão-n)ór  e  Governador  da  Capitania  de  S.  Vicente  António 
de  Aguiar  Barrigo  nomeou  Fernão  Dias  Paes  cai)itào  da  ordenança. 

S.  Paulo,  6  de  setembro  de  1639.   (Annexa  ao  n.  2.4.'34).  2.437 

Ai"io  de  posse  e  juramento  do  Ca|)itão  da  Ordenança  Fernão  Dias  Paes. 

S.  Paulo,  y  de  setembro  de  1039.  (Annexo  ao  n.  2.434).  2.438 

Attksi Alio  do  Capitão-mór  e  Governador  da  Capitania  de  S.  Vicente  João  Luiz  Mafra 
sobre  serviços  prestados  por  Fernão  Dias  Paes. 

S.  Paulo,  16  de  dezembro  de  1640.  (Annexo  ao  n.  2.434).  2.439 


Carta  patente  pela  (jual  o  Capitão-mór  da  Capitania  de  S.  Vicente  Gaspar  de  Sousa 
Uchôa  nomeou  Fernão  Dias  Paes  cai)itão  da  ordenança. 

S.  Paulo,  30  de  janeiro  de  1643.  (Annexa  ao  n.  2.434).  2.440 

Caiíta  regia  pela  qual  se  recommendou  ao  Capitão  Feryxão  Dias  Paes  que  prestasse 
todo  o  possivel  auxilio  a  Agostinho  Barbalho  Bezerra  no  descobrimento  das 
minas. 

Lisboa,  21  de  setembro  de  1664.  2.441 

Cakta  de  Agostinho  Barbalho  Bezerra,  i)ara  Fernão  Dias  Paes,  em  que  lhe  pede 
todo  o  seu  auxilio  para  Clemente  Martins  de  Mattos  obter  os  mantimentos 
de  que  necessitava  para  a  jornada  de  exploração  das  minas. 

12  de  dezembro  de  166-5.  (Annexa  ao  n.  2.434).  2.442 

Declaração  de  Clemente  Martins  de  Mattos  acerca  dos  géneros  que  Fernão  Dias 
Paes  offerecera  generosamente  para  a  viagem  do  Governador  Agostinho  Bar- 
balho Bezerra. 

20  de  outubro  de  1666.  (Annexa  ao  n.  2.434).  2.443 

Carta  patente  pela  qual  o  Capitão  Fernão  Dias  Paes  foi  nomeado  Governador  da 
gente  de  guerra  e  civil,  occupada  no  descobrimento  das  minas  de  prata  e  es- 
meraldas. 

Bahia,  30  de  outubro  de  1672.  (Aiinexa  ao  n.  2.434).  2.444 

Auto  do  juramento  que  o  Capitão  Fernão  Dias  Paes  prestou  para  exercer  o  cargo, 
em  que  fora  provido  pela  patente  antecedente. 

Villa  de  Santos,  2  de  fevereiro  de  1773.  (Annexo  ao  n.  2.434).  2.445 

Cartas  regias  (4)  dirigidas  a  Fernão  Dias  Paes,  sobre  os  serviços  que  prestara  no 
descobrimento  das  minas. 

y.  ã.  (Annexas  ao  n-  2.434).  2.446—2.449 

1.6  34 


2GG 


Ai.vAitÁ  de  folha  coriida  de  Garcia  Rodrigues  Paes. 

S.  Paulo,  15  de  dezembro  de  16S1.  (Anncxo  ao  n.  2.434).  2.450 

Auto  da  inquirição  de  testenuuilias  a  que  procedeu  o  Juiz  ordinário  da  villa  de 
S.  Vicente,  sobre  a  ascendência  e  nobreza  do  padi^e  João  Leite  da  Silva,  fillio 
de  Pedro  Dias  Leme. 

Villa  de  S.  Vicente,  6  de  setembro  de  1681.  (Annexo  ao  n.  2.434).        2.451 

Cakta  de  D.  Rodrigo  Castello  Bianco  i)ara  Feinão  Dias  Paes,  em  que  o  felicita  pelos 
seus  serviços  no  descobrimento  das  esmeraldas. 

Arraial  de  S.  Pedro,  4  de  junlio  de  16S1.  (Annexa  ao  n.  2.434).        2.452 

Caiíxa  de  Fernão  Dias  Paes,  em  que  dá  diversas  informações  a  respeito  da  sua 
viagem,  na  exploração  das  minas, 

-S.  /.  27  de  março  de  1681.  (Aniicxa  ao  n.  2.434).  2.453 

Cakta  de  sentença  de  abonação  e  fidalguia  de  Pedro  Leme,  pae  de  João  Leite 
da  Silva  e  Fernão  Dia.s  Paes. 

S.  Paulo,  C  de  março  de  1640.  (Annexa  ao  n.  2.434).  2.454 

Autos  da  inquirição  de  testemunhas  a  que  se  procedeu  para  averiguação  da  ascen- 
dência e  linhagem  de  Garcia  liodrigues  Paes. 

S.  Paulo,  2  de  dezembro  de  1681.  (Annexos  ao  n.  2.434).  2.455 

ArrESTADos  (11)  dos  Senados  das  Camarás  das  villas  de  S.  Vicente,  S.  Paulo,  San- 
tos, S.  Francisco  de  Tabibate,  e  Santa  Anna  da  Parnaiba,  de  D.  Rodrigo  de  Cas- 
tello Branco,  dos  Protonatarios  Apostólicos  Matheus  Nunes  de  Sequeira  e 
Francisco  de  Almeida  Lara,  do  apontador  das  minas  Francisco  João  da  Cunha, 
do  Capitão-mór  Diogo  Pinto  do  Rego  e  do  Abbade  do  Convento  da  Ordem  de 
S.  Bento  da  villa  de  S.  Paulo  Fr.  Francisco  da  Conceição,  sobre  a  nobreza  de 
nascimento  e  serviços  do  capitão  Fernão  Dias  Paes. 

V.  d.  (Annexos  ao  n.  2.434).  2.456—2.466 

Attestados  (2)  do  Padre  Domingos  Dias,  Reitor  do  Collegio  dos  Jesuítas  da  villa 
de  S.  Paulo,  e  do  ouvidor  geral  André  da  Costa  Moreira,  sobre  a  linhagem  e 
serviços  do  Capitão  Fernão  Dias  Paes. 

S.  Paulo,  18  de  novembro  e  Rio  de  Janeiío,  12  de  março  de  1682.   (An- 
nexos «o  n.  2.434).  2.467 — 2. 468 

Ai,VAij.\s  de  folha  coirida  de  Fernão  Dias  Paes  e  Garcia  Rodrigues  Paes. 

V.  d.  (Annexos  ao  v.  2.434).  "  2.469 — 2.471 

Attkstado  do  Capitão-mór  Diogo  Pinto  do  Rego,  carta  de  D.  Rodrigo  de  Castello 
Branco,  carta  de  sentença,  termo  e  certidão,  i-elativos  aos  serviços  de  Fernão 
Dias  Paes. 

V.  d.   {Annexos  ao  n    2.434).  2-472 — 2.476 

Carta  regia,  na  qual  se  louva  Fernão  Dias  Paes  pelos  serviços  que  havia  prestado. 
Lisboa,  20  de  outubro  de  1698.  (Annexa  ao  n.  2.434).  2.477 


207 


Cakta  patente  pela  (lual  se  fez  mercê  a  Garcia  Rodrigues  Paes  do  cargo  de  capitão- 
iiiór  da  entrada  e  descobrimento  das  minas  de  esmeraldas. 

Lisboa,  23  de  dezembro  de  1683.  (Annexa  ao  n.  2.434).  2.478 

Pnovis.vo  regia  pela  qual  se  ordenou  a  todos  os  capitães-móres  e  menores  do  districto 
da  repartição  do  sul,  e  aos  das  villas  e  capitanias  de  Donatários  e  Camarás, 
por  onde  Garria  Itodrigues  Paes  passasse  i)ara  o  descobrimento  das  minas  de 
esmeraldas,  obedecessem  em  tudo  ás  suas  ordens,  tocantes  á  dita  jornada,  e 
que  acudissem  e  fizessem  acudir  com  tudo  o  que  pedisse  para  conclusão  da 
sua  em  preza. 

Lisboa,  23  de  dezembro  de  1683.  (Annexa  ao  n.  2.434).  2.479 

Pkovis.vo  regia  pela  qual  se  fez  mercê  a  G<rrvia  Dias  Paes  do  cargo  de  administrador 
das  minas  de  esmeraldas,  cpie  tinha  descoberto. 

Lisboa,  23  de  dezembro  de  1683.  (Annexa  ao  n.  2.434).  2.480 

Caio  AS  (4)  do  Goveinador  do  Estado  do  Brasil,  Affonso  Furtado  de  Castro  do  Rio 
de  Mendonça,  para  Fernão  Dias  Paes,  sobre  o  descobrimento  das  minas  de 
prata  e  de  esmeraldas. 

y.  ã.  (Anncxas  ao  n.  2.434).  2.481—2.484 

Attkstados  (3)  dos  officiaes  da  Camará  das  villas  de  S.  Paulo  e  de  Santa  Anua 
da  Parnaiba  e  do  D.  Abbade  do  Mosteiro  de  Nossa  Senhora  de  Monserrate  de 
villa  de  S.  Paulo,  sobre  os  serviços  de  Fernão  Dias  Paes  e  de  Garcia  Rodrigues 
Paes. 

V.  d.  (Annexos  ao  n.  2.434).  2.48.5—2.487 

Attkstado  do  Dr.  André  Baruel,  .Tuiz  dos  Resíduos  e  Vigário  da  vara  ecclesiastica 
da  villa  de  S.  Paulo,  sobre  os  serviços  de  Garcia  Rodrigues  Paes. 

S.  Paulo,  22  de  março  de  1698.   (Annexo  ao  n.  2.434).  2.488 

Cautas  trocadas  entre  D.  Rodrigo  de  Castello  Branco  e  Fernão  Dias  Paes,  acerca  do 
descobrimento  das  minas. 

18  de  dezembro  de  1679  e  8  de  julho  de  1G80.  (Anncxas  ao  n.  2.434). 

2.489—2.490 

PkovisÀo  péla  qual  o  Governador  Arthur  de  Sá  e  Menezes  fez  mercê  a  Garcia  Ro- 
drigues Paes  de  só  elle  poder  utilizar-se  do  caminho  novamente  descoberto 
pai'a  os  campos  geraes. 

Rio  de  Janeiro,  2  de  outubro  de  1699.  (Annexa  ao  n.  2.434).  2.491 

Attksiado  dos  officiaes  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  sobre  os  seiviços  prestados 
por  Garcia  Rodrigues  Paes. 

Rio  de  Janeiro,  23  de  março  de  1700.  (Annexo  ao  n.  2.434).  2.492 

Ai.vATJ.xs  de  folha  corrida  de  Garcia  Rodrigues  Paes. 

V.  d.  (Annexos  ao  n.  2.434).  2.493—2.49.5 

Cauta  regia  de  agradecimento  a  Garcia  RodrigVes  Paes  pelos  serviços  que  prestara. 
Lisboa,  10  de  outubro  de  1699.   (Annexa  ao  n.  2.434).  2.49(J 


2<>8 


Alvará  de  folha  corrida  do  Capitão-mór  Gorda  Rodiigurs  Paes,  natural  da  villa 
de  S.  Paulo,  filho  de  Fernão  Dias  Paes.  de  39  annos. 

Lisboa,  26  de  novembro  de  1700.  (Aíinexo  ao  n.  2.434).  2.497 

Certidõks  (2)  em  que  Amaro  Nogueira  de  Andrade  attesta  que  Fernão  Dias  Paes 
e  seu  filho  Garcia  Rodrigues  Paes  nenhuma  mercê  haviam  recebido,  em  re- 
compensa de  seus  serviços. 

Lisboa,  6  de  dezembro  de  1700.  (Aiinexas  ao  n.  2.434).  2.498—2.499 

Inform.^ção  de  Augusto  de  Góes  Ribeiro,  sobre  a  .iustificação  de  serviços  de  Fernão 
Dias  Paes  e  Garcia  Rodrigues  Paes. 

Lisboa,  21  de  dezembro  de  1700.   (Anncxa  ao  n.  2.434).  2.500 

Reqikrimentos  de  Antónia  Rosada,  viuva  de  Francisco  Gomes  de  Gouvêa,  Escrivão 
proprietário  da  Alfandega  do  Rio  de  Janeiro,  relativos  á  autorisação  que  pe- 
dira para  nomear  serventuário  emquanto  durasse  a  menoridade  de  seu  filho. 

2.501—2.502 

Requerimento  do  Capitão-mór  Carlos  Pedroso  da  Silveira,  sobre  a  sua  justificação 
de  serviços. 

(1700).  2.503 

Requerimento  de  Manuel  Antunes  Machado,  Thezoureiro  geral,  no  qual  pede  o 
abono  da  percentagem  de  1  "|"  do  ouro  procedente  do  Rio  de  .Janeiro  nos  an- 
nos de  1699  e  1700.  2.504 

Requeri  .MENTO  de  Miguel  de  Sequeira  de  Castello  Branco,  Presidente  da  Casa  da 
Moeda  da  Capitania  do  Rio  de  .Janeiro,  no  qual  pede  se  lhe  faça  mercê  de 
uma  ajuda  de  custo  correspondente  ao  grande  trabalho  e  permanência  que 
tinha  no  exercido  do  seu  cargo. 

(1700).  2.505 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  côngrua  dos  missionários  das  Aldeias 
dos  índios  de  S.  Paulo  e  os  ornamentos  que  os  missionários  da  Província  de 
Santo  António  haviam  pedido  para  a  Egreja  da  Aldeia  dos  Aytacazes. 

I^isboa,  17  de  janeiro  de  1701.  2.506 — 2.509 

Tem  annexos  um  requerimento  do  Procurador  geral  da  Província  dos 
Capucfios  do  Rio  de  Janeiro,  uma  relação  dos  referidos  ornamentos  e  o  des- 
pacho pelo  qual  se  arbitrou  a  côngrua  de  25.Ç000  para  as  despezas  do  culto  da 
mesma  egreja.  2.506—2.509 

CoxsuLTAK  (2)  do  Conselho  Ultramarino  e  da  Junta  das  Missões,  sobre  as  côngruas 
que  era  preciso  estabelecer  i)ara  os  missionários  das  aldeias  dos  índios  da 
villa  de  S.  Paulo. 

Lisboa,  29  de  dezembro  de  1700  e  19  de  janeiro  de  1701.        2.510—2.511 

Carta  regia  dirigida  ao  Governador  Arthur  de  Sá  e  Menezes,  Acerca  dos  índios  das 
Aldeias  de  S.  Paulo  e  as  suas  missões  religiosas 

Lisboa,  22  de  janeiro  de  1700.  (Annexa  ao  n.  2.510).  2.512 


269 


Cartas  (2)  do  Governador  Arthur  de  Sá  e  Menezes,  sobre  os  índios  de  S.  Paulo  e 
as  côngruas  que  era  necessário  consignar  para  os  missionários  enviados  para 
as  suas  aldeias. 

Rio  de  Janeiro,  .",  de  maio  de  1700.  (Annexan  ao  n.  2.010).        2. .513 — 2. .514 

"A  prin.icir;!  vt/  inic  fui  á  vil  la  de  São  Paulo  e  vi  o  total  dezaiuparo  em  que  estaiião  r.s 
Aldêas,  pertencentes  a  V.  M.,  estando  os  mais  dos  índios  em  foro  de  escrauos  por  cata 
dos  moradores,  puz  logo  cm  execução  o  restituilos  ás  suas  aldeãs,  pelos  meyos  mais  suaues 
que  pude  excogitar;  e  como  O  tirar  índios  de  caza  daquelles  moradores  he  para  elles  o  golpe 
mais  sensiuel,  por  cuja  cauza  me  foi  precizo  buscar  a  oportunidade  do  tempo,  deixando  este 
negocio  disposto  de  sorte  que  lhe  fosse  menos  custoza  a  repozição  dos  sohrcditus  índios  nas 
Aldêas,  e  como  nas  cazas  de  muitos  moradores  hauia  já  descendência  de  pães,  filhos  e  netos, 
huns  sentirão  a  sua  auzencia  pelo  air.or  da  creação,  e  outros  pelo  interesse  da  sua  fazenda, 
mas  pôde  mais  com  elles  a  obediência  na  satisfação  do  preceito,  do  que  as  razões  sobreditas, 
porque  todos  entregarão  os  índios  e  os  repozerão  nas  suas  Aldêas,  que  achando-se  estas  eu 
as  vizitei  a  primeira  uez  com  90  e  tantas  pessoas,  entre  ambos  os  sexos  de  mayos  e  menor 
idade,  hoje  se  achão  nas  sobreditas  Aldêas  1.224  pessoas  dos  sexos  e  idades  referidas,  como 
consta  da  lista  que  faço  prezente  a  V.  M.,  e  foi  mui  útil  a  diligencia  que  fez  da  sua  parte  3 
Capitão  mór  e  procurador  geral  dos  índios  Isidoro  Tinoco  de  Sá,  que  não  se  poupando  a 
trabajho,  nem  a  varias  contendas  que  teue  com  os  seus  naturacs,  attendendo  mais  ao  seruiço 
de  V.  M.  do  que  á  sua  conveniência  e  socego.  .  .  " 

(Doe.  n.  2.513). 

2.513—2.514 

Extracto  de  unia  carta  do  Governador  Arthur  de  Sá  e  Menezes  para  Roque  Mon- 
teiro Paim,  acerca  do  assumpto  a  que  se  referem  as  antecedentes. 

Rio  de  Janeiro,  15  de  maio  de  1700.  (Anncxo  ao  n.  2.510).  2.515 

Lista  geral  dos  índios  e  índias  das  aldeias  da  Capitania  de  S.  Vicente  e  da  Con- 
ceição, n'ellas  assiíStentes  em  1700. 
(Annexa  ao  n.  2.510). 

Na  AUlêa  de  Maruiris.  493;  nu  de  8.  Miguel,  331;  na  de  Nossa  Senhora 
dos  Pinheiros,  136;  na  de  S.  João  da  Capitania  da  Conceição,  144;  na  de  Nossa 
Senhora  da  Conceição  dos  Goarulhos,  71;  na  de  Nossa  Senhora  da  Estrella, 
na  Parahyha,  49.  Total  dos  índios  de  amhos  os  sexos,  nas  seis  aldeias,  1.224. 

2.51(5 

Co.vsulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  pagamento  dos  fretes  das  remessas 
para  a  Capitania  do  Rio  de  Janeiro.  * 

Lisboa,  25  de  janeiro  de  1701.  2.517 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  informação  que  enviara  o  ouvidor 
geral  da  Capitania  de  S.  Paulo  António  Luiz  Peleja,  sobre  a  conveniência  de 
tirar  devassas  de  todos  os  factos  a  qnc  correspondesse  pena  de  morte. 

Lisboa,  1  de  fevereiro  de  1701.  2.518 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  os  postos  ciue  se  deveriam  crear  para  a 
guarnição  da  Fortaleza  de  Montevideo. 
Lisboa,  29  de  outubro  de  1701. 

"Foi  V.  M.  servido  mandar  declarar  que  pelo  tratado  da  nova  alliança  que  fizera  con» 
Elrey  Catholico  lhe  cedera  o  direito  e  uzo  da  campanha  da  Nova  Colónia  do  Sacramento,  e 
por  ser  conveniente  para  huma  e  outra  Coroa,  que  estes  se  fortificassem  nos  sitios  mais 
acomodados  para  a  sua  defença,  para  que  não  sejão  occupados  por  alguns  inimigos  de  ambas 


270 


que  se  mandaria  logo  tratar  da  fortificação  da  nova  Colónia  do  Sacramento,  para  que  fique 
com  a  defença  de  que  necessita  e  se  nAindaria  também  fazer  hunia  fortificação  em  Montevideo, 
e  povoalo,  coni)  também  ao  depois  hum  forte  na  Ilha  de  Maldonado  segundo  o  terreno  per- 
mittir  e  a  boa  eleição  do  Engenheiro  para  a  defença  das  embarcações  que  surgirem  naquelle 
pofto,  e  que  este  Conselho  consultasse  os  postos  que  deuem  crear-se  de  nouo,  hauendo  en- 
tendido que  o  Gouernador  de  Montevideo  não  hade  ser  sugeito  ao  (louernador  da  \ova 
Colónia  do  Sacramento. 

E  satisfazendo  ao  qui-  \'  -M.  or.k-na,  i)arccc(i  rcprezentar  a  \'.  -M.  que  os  postos  que 
se  devem  crear  de  novo  para  guarnição  de  Montevidio  são  hum  Ciouernador,  hum  Sargento 
mor,  5  Capitães  de  infantaria  com  suas  cumpanhias  formadas  com  a  gente  competente,  2  aju- 
dantes, hum  cirurgião,  hum  Caiiellão  niór,  hum  capitão  da  artilharia,  him?  gentil  homem, 
2  condestaveis,  e  que  haja  zo  artilheiros,  hum  capitão  de  cavallos  com  seu  tenente,  cuja 
tropa  conste  de  60  cavallos  com  seo  capellão  e  trombeta,  hum  capitão  engenheiro,  e  além 
destes  postos  e  oífkiaes  de  milicia  que  devem  assistir  naqiv41a  praça,  2  Padres  da  Com- 
panhia, assim  como  estão  na  Nova  Colónia  do  Sacramento  2  religiosos  de  S.  João  de  Deos 
para  assistirem  no  Hospital  que  se  deve  edificar  para  se  curarem  nelle  os  soldados;  e  junta- 
men,le  que  também  se  deve  nomear  hum  escrivão  da  fazenda  que  sirva  de  matricula,  e  huni 
Almoxarife  de  cuja  mão  se  hão  de  receber  os  soldos,  e  em  seu  poder  ha  de  entrar  todo  o 
rendimento  da  Fazenda  Keal,  e  hum  olheiro  e  apontador  das  obras,  lium  serralheiro  e  hiun 
ferreiro  para  concertar  as  armas.  * 

2.519 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  limite  do  tempo  de  exercício  dos  ca- 
pitães mores,  que  nunca  deveria  exceder  de  três  annos. 

Lisboa,  16  de  novembro  de  1701. 

Tem  annexas  uma  carta  regia  e  a  informação  do  Governador  do  Rio  de 
Janeiro  ArNiur  de  Há,  sobre  o  mesmo  assumpto.  2.520 — 2.522 

CoNsri-TA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  conveniência  de  ampliar  a  casa  da 
Alfandega  do  Rio  de  Janeiro,  para  melhor  acommodação  das  mercadorias  e 
evitar  os  roubos  frequentes  que  n'ella  se  davam- 

Lisboa,  16  de  novembro  de  1701.  2.523 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  informação  que  enviara  o  Governador 
do  Rio  de  Janeiro,  acerca  do  zelo  e  cuidado  com  que  se  houvera  nos  trabalhos 
das  fortificações  o  Mestre  de  Campo  do  Terço  daquella  praça  Francisco  de 
Castro  e  Moraes. 

Lisboa,  16  de  novembro  de  1701.  2.524 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  conveniência  de  haver  almoxarife 
nas  fortalezas  de  S.  João  e  de  Santa  Cruz  da  barra  do  Rio  de  .Janeiro. 

Lisboa,  18  de  novembro  de  1701.  2.525 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  do  tratamento  dos  soldados  doentes  da 
guarnição  do  Rio  de  Janeiro  no  Hospital  da  Misericórdia  da  mesma  cidade. 

Lisboa,  22  de  novembro  de  1701. 

Tem  annexa  uma  carta  regia  c  a  informação  do  Governador  Arthur  de 
Rã,  sobre  o  mesmo  assumpto.  2.526 — 2.528 

Cahtas  (2)  do  Governador  Arthur  de  Sá  e  Menezes  e  do  Mestre  de  Campo  Fran- 
cisco de  Castro  Moraes,  sobre  o  tratamento  dos  soldados  a  que  se  referem 
os  documentos  antecedentes. 

Rio  de  Janeiro,  12  de  junho  de  1701.   (Annexas  ao  n.  2.526). 

2.529— 2.5:!0 


271 


Pjcovisão  regia  pela  qual  ye  mandou  dar  annualmente  ao  Hospital  da  Misericórdia 
do  Rio  de  Janeiro  o  subsidio  de  200$000. 

Lisboa,  26  de  janeiro  de  1694.  (Annexa  ao  n.  2.526).  2.531 

Coxsri.TA.s  (2)  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  necessidade  de  applicar  os  sobejos 
da  Ca.sa  da  Moeda  ás  obras  da  Casa  da  Camará  e  Cadeia  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  18  e  29  de  novembro  de  1701. 

Têvi  annexas  uma  representação  dus  officiaes  da  Camará  c  a  infurviação 
do  Governador,  relativas  ao  viesnio  assumijlo.  2.532 2.535 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  informação  que  enviara  o  Ouvidor 
geral  de  S.  Paulo  António  Luiz  Peleja,  acerca  da  falta  de  cadeias  nas  capi- 
tanias da  sua  jurisdição,  para  segurança  dos  presos. 

Lisboa,  29  de  novembro  de  1701.  2.536 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  as  duvidas  que  se  tinham  suscitado  a 
respeito  das  propinas  da  arrematação  dos  dizimos  do  Rio  de  Janeiro  perten- 
cerem ao  Governador  Arthur  de  Sá  ou  ao  Mestre  de  Campo  Francisco  de 
Castro  e  Moraes. 

Lisboa,  5  de  dezembro  de  1701. 

"Ao  Conselho  parece  dizer  a  Y.  M.  que  estas  propinas  deste  contrato,  ^e  unirão  ao 
soldo  dos  gouernadores  do  Rio  d'e  Janeiro,  c  com  ellas  fc  prefizerão  os  soldos  de  4500  cru- 
zados que  hoje  tem;  e  que  nesta  consideração  que  estes  6oo$ooo  rs.  (da  propina  dos  dicimos) 
tocão  ao  gouernador  Arthur  de  Sá  e  Meneses,  mas  como  haja  sobras  nos  effcitos  da  Camará, 
e  Francisco  de  Castro  e  Moraes  ser  hum  soldado  honrado,  e  se  hauer  com  grande  zelo  nesta 
arrematação,  que  V.  M.  se  sirua  de  ordenar  que  se  lhe  dem  dos  mesmos  sobejos  do  rendi- 
mento da  Camará  esta  quantia  dos  6oo$oqo  rs.,  pois  como  tem  a  natureza  de  propina,  scmjirc 
esteue  en.<  estylo  e  se  obserua  neste  Reino  leual-as  quem  assiste  nas  occupaçoens " 

2.537 

Provisão  regia  pela  qual  se  fez  mercê  a  Caetano  Dias  da  Silva  de  lhe  conceder 
licença  para  tomar  posse  por  procuração  do  officio  de  Escrivão  da  A-lmota- 
çaria  da  villa  de  Santo  António  de  Sá,  do  Rio  de  Janeiro,  de  que  era  pro- 
prietário. 

Lisboa,  5  de  janeiro  de  1701.  1"  e  2"  vias.  2.538 — 2.539 

Alvará  régio  pelo  qual  se  fez  mercê  a  Caetano  Dias  da  Silva  de  lhe  conceder  auto- 

risação  para  nomear  serventuário  do  mesmo  officio  por  tempo  de  um  anno. 

Lisboa,  5  de  janeiro  de  1701.  1"  e  2"  vias.  2.540 — 2.541 

Carta  patente  pela  qual  se  fez  mcicê  a  Domingos  Comes  do  posto  de  Ajudante  do 

numero  da  Infantaria  paga,  cujas  companhias  eram  formadas  nas  i)rovincias 

de  Traz  os  Montes  e  Beira,  para  servirem  na  guainição  da  villa  de  Santos- 

Lisboa,  24  de  dezembro  de  1699.  2.542 

Fés  de  officio  (2)  do  Ajudante  do  numero  Domingos  Gomes. 

Rio  de  Janeiro,  2  de  julho,  e  Santos,  31  de  maio  de  1701.        2.543 — 2.544 

Atte.stado  do  Mestre  de  Campo  e  Governador  da  Villa  de  Santos  José  Soares  de 
Macedo,  sobre  as  aptidões,  zelo  e  serviços  do  Ajudante  Domingos  Gomes. 
Santos,  2  de  junho  de  1701.  2.545 


272 


AlvarA  lie  folha  corrida  do  Ajudante  Domingos  Gomes. 

Santos,  29  de  maio  de  1701.  2.546 

Caiha  do  Ouvidor  geral  da  villa  de  S.  Paulo  e  Capitanias  do  Sul,  António  Luiz  Pe- 
leja, acerca  da  devassa  sobre  o  assassinato  de  Jcronymo  Gonçjalves  de  Sousa. 
S.  Paulo,  30  de  maio  de  1702. 

Tem  annexa  a  copia  de  uma  parte  do  regimento  do  Ouvidor  de  S.  Paulo, 
relativo  á  sua  jurisdição.  2.547 — 2. 548 

Rei'I{KSi;.\ta(;.vo  dos  offidaes  da  Camará  da  Villa  de  Sorocaba,  na  qual   pediam  a 
recondução,  por  mais  três  annos,  do  Ouvidor  geral  António  Luiz  Peleja. 

S.  Paulo,  11  de  junho  de  1702.  2.549 


Caiíta  dos  officiaes  da  Camará  da  villa  de  S.  Paulo,  na  qual  dão  conta  das  cor- 
reições que  fizera  naquella  Capitania  o  Ouvidor  geral  António  Ltiiz  Peleja 
e  da  sua  boa  conducta  no  exercício  do  seu  cargo. 

S.  Paulo,  13  de  julho  de  1702.  2.550 


Cai:ta  do  Ouvidor  geral  de  S.  Paulo  António  Luiz  Peleja,  na  qual  informa  acerca 
de  diversos  crimes  praticados  naquella  capitania,  que  a  falta  de  cadeias 
deixara  impunes. 

S.  Paulo,  13  de  julho  de  1702.  2.551 

Cauta  do  Mestre  de  Campo  Francisco  de  Castro  e  Í^Ioraes,  acerca  das  fortificações 
da  barra  do  Rio  de  Janeiro,  de  cujos  trabalh-os  fora  encarregado. 

Rio  de  .Janeiro,  12  de  agosto  de  1702.  2.552 

Relação  do  estado  em  que  o  Mestre  de  Campo  Francisco  de  Castro  e  Moraes  en- 
contrara as  fortalezas  da  barra  do  Rio  de  Janeiro,  das  obras  que  n'eUas 
mandou  fazer  e  das  que  era  necessário  executar  para  melhor  defesa  da 
mesma  barra. 

(Annexa  ao  n.  2.552).  2.553 

Rkquekimento  de  Duarte  Teixeira  Chaves,  como  procurador  de  seu  cunhado  o 
Mestre  de  Campo  e  Governador  da  Colónia  do  Sacramento  Francisco  de  Castro 
e  Moraes,  no  qual  pede  o  governo  da  Capitania  de  Pernambuco. 

"Diz  Duarte  Teixeira  Chaves,  como  procurador  de  seu  cunhado  Francisco  de  Castro  t 
Moraes,  a  quem  V.  M.  foi  servido  mandar  por  Mestre  de  Campo  do  Terço  pago  que  se 
formou  para  a  guarnição  da  Praça  do  Rio  de  Janeiro,  com  mercê  feita  do  governo  da  Colónia 
do  Sacramento  do  Rio  da  Prata,  na  sucessão  <Jc  Sebastião  da  Veiga  Cabral,  que  naquclbc 
Icmpo  era  hum  dos  maiores  daquejla  conquista,  pelas  grandes  convenicncias  e  interesses, 
<|ue  o.s  goiicrnadores  tiravão  delle  por  V.  M.  lhes  permittir  a  caçada  dos  couros  naquella 
campanha,  pagando  elles  -os  quintos  e  dizima  e  donativo,  e  porque  V.  M.  por  razões  parti- 
culares que  t<uf  do  seu  serviço  foi  seruido  mandar  pôr  por  contracto  esta  caçada  e  com  effeito 
está  arrematada  em  70:000  cruzados  cada  anno  para  a  sua  real  fazenda,  com  que  o  go- 
verno ficou  tão  diminuto  e  abatido,  qnc  a  elle  lhe  não  acomoda  o  hilo  seruir  por  não  ter 
com     que     se     sustentar     nelle " 

2..^.54 


373 


Cakta  patente  pela  qual  se  fez  mercê  a  Francisco  de  Castro  de  Moraes  do  governo 
da  nova  Colónia  do  Sariamento,  i)or  três  annos,  com  o  posto  de  Mestre  de 
Campo. 

Lisboa,  7  de  janeiro  de  1701.   (Annexa  ao  n.  2.554). 

iYo  texto  da  carta  encontram-se  relatados  os  serviços  prestados  por  Fran- 
cisco de  Castro  de  Moraes.  2.555 

Carta  patente  pela  (piai  se  fez  mercê  a  João  Loho  de  Macedo  de  o  nomear  capitão 
de  uma  das  comi)anhias  de  infantaria  que  se  formaram  na  Provinda  de 
Entre  Douro  e  Minho,  para  irem  servir  no  terço  da  guarnição  do  Rio  de 
Janeiro. 

Lisboa,  2  de  janeiro  de  1700.  Certidão.  2.556 

AttestAuo  do  Governador  Arthur  de  Sá  e  Menezes,  sobre  o  comportamento,  zelo  e 
serviços  do  Capitão  João  Loho  de  Macedo. 

Rio  de  .Janeiro,  20  de  agosto  de  1702.  2.557 

Alvará  de  folha  corrida  do  capitão  João  Loho  de  Macedo. 

Rio  de  Janeiro,  23  de  agosto  de  1702.  2.558 

Fe'  dk  oittcio  do  Capitão  de  Infantaria  .7o(7o  Loho  de  Macedo. 

Rio  de  Janeiro,  9  de  agosto  de  1702.  2.559 

CoxsuLTA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  queixa  do  Governador  do  Rio  de  Janeiro 
D.  Álvaro  da  Silveira  de  Albuquerque  da  insistência  do  Ouvidor  geral  em 
pôr  o  cumpra-se  em  todos  os  bandos  que  mandava  publicar, 

Lisboa,  7  de  janeiro  de  1703.  2.560 

Cakta    do   Governador    D.    Álvaro    da    Silveira    de   Albuquerque,    em    que    expõe    a 
queixa  a  que  se  refere  a  consulta  antecedente. 
Rio  de  Janeiro,   2   de  agosto   de   1702. 
Tem  annexo  um  handh  para  a  revista  das  tropas  da  guarnição 

2.561—2.562 

Coxsi  i.TA  do  Conselho  Ultramarino  acerca  da  informação  que  enviara  o  Governador 
do  Rio  de  Janeiro  sobre  o  rendimento  do  officio  de  Escrivão  da  Fazenda  da 
nova  Colónia  do  Sacramento  e  o  estado  do  funccionario  que  o  occupava. 

Lisboa,  10  de  fevereiro  de  1703.  2.563 

Consulta  do  Conselho  inti-amarino,  acerca  da  inform-ição  do  Governador  do  Rio 
de  Janeiro  sobre  a  incapacidade  do  Capitão  da  Fortaleza  de  Santa  Cruz  Ma- 
nuel da  Costa  Cahral  e  a  necessidade  de  haver  nas  fortalezas  guarnição  certa 
de  Infantaria. 

Lisboa,  10  de  fevereiro  de  1703. 

Tem  annexa  a  respectiva  informação  do  Governador  D.  Álvaro  da  Sil- 
veira. 2.564—2.565 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  nomeação  dos  Almoxarifes  das  Forta- 
lezas de  Santa  Cruz  e  de  S.  João  dia  barra  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  12  de  fevereiro  de  1703.  2.506 

I.  í  35 


274 


CoxsiLTA  do  Conselho  Ultramarino  acerca  dos  factos  referidos  ua  seguinte  carta 
do  Governador  da  Colónia  do  Sacramento. 

Lisboa,  22  de  fevereiro  de  1703.  2.567 

Carta  do  Governador  da  Colónia  do  Sacramento  Sebastião  da  Veiga  Cabral,  na  qual 
dá  informações  diversas  relativas  especialmente  ás  suas  relações  com  o  Go- 
vernador hespanhol  de  Buenos  Ayres,  ao  procedimento  deste  ás  pretenções 
dos  índios,  ás  caçadas  do  gado,  etc. 

Colónia  do  Sacramento,  18  de  março  de  1702.  (Annexa  ao  n.  2.567).     2.568 

Caktas  (16)  trocadas  entre  o  Governadoí-  da  Colónia  do  Sacramento  Sebastião  da 
Veiga  Cabral  e  os  Governadores  castelhanos  de  Buenos  Ayres  D.  Agostinho 
de  Robles  e  D.  Manuel  de  Prado  Maldonado,  sobre  os  diversos  assumptos  a 
que  se  refere  a  antecedente. 

r    (1.  1699-1701.    {An-iieros  ao  n.  2-567).  2.569—2.584 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  informação  que  enviara  o  Provedor  da 

Fazenda  do  Rio  de  Janeiro  acerca  da  reluctancia  que  tinham  os  soldados  e 

marinheiros  das  uáos  dos  comboios  em  deixarem  examinar  as  suas  bagagens. 

Lisboa,  13  de  fevereiro  de  1703.  2.585 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  relativa  á  informação  que  dera  o  Provedor  da 
Fazenda  do  Rio  de  .Janeiro  acerca  do  rendimento  dos  officios  de  Escrivão  da 
correição  e  ouvidoria  geral,  e  da  Camará  e  órfãos  da  Villa  de  Santo  António 
de  Sá. 

Lisboa,  13  de  fevereiro  de  1703.  2.586 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  necessidade  de  crear  novos  officios 
para  dar  exiiediente  aos  serviços  da  Fazenda  Real  na  capitania  do  Rio  de 
Janeiro. 

Lisboa,  13  de  fevereiro  de  1703. 

Tem  annexas  quatro  cartas  regias  e  diversas  informações  do  Governador 
e  Provedor  da  Fazenda  do  Rio  de  Janeiro  referentes  ao  mesmo  assumpto- 

2.587—2.596 

CoN.suLTA  do  Conselho  intramarino  relativa  á  informação  (pie  enviara  o  ouvidor 
geral  de  S.  Paulo  sobre  o  rendimento  dos  officios  de  escrivão  e  meirinho  da 
sua  ouvidoria,  recentemente  creadoa. 

Lisboa,  17  de  fevereiro  de  1703.  2.597 

CoNSUi/iA  do  Conselho  Ultianiarino  sobie  a  seguinte  infoimação  do  ouvidor  geral 
de  S.  Paulo. 

Lisboa,  22  de  fevereiro  de  1703.  2.598 

Caiha  do  Ouvidor  geral  de  S.  Paulo  António  Luiz  Peleja,  na  qual  informa  acerca 
das  contas  do  imitosto  cobrado  na  villa  de  Santos  para  o  dote  da  Rainha  de 
Inglaterra,  das  receitas  e  despezas  da  camará  da  mesma  villa  e  da  falta 
de  açougue  e  balança. 

S.  Paulo,  14  de  agosto  de  1702,  (A7inexa  ao  n.  2,598).  2.595) 


275 

Certidões  (3)  das  receitas  e  despezas  da  Camará  da  vilia  de  Santos. 

V.  d.  (Anncxas  ao  n.  2.598).  2.600 — 2.602 

CoxsuLTA  do  Conselho  Ultramarino  acerca  da  informação  que  enviara  o  Gover- 
nador do  Rio  de  .Janeiro  sobre  a  taita  de  officiaes  que  havia  na  Alfandega  e 
que  facilitava  os  descaminhos  da  Fazenda  Real. 

Lisboa,  22  de  fevereiro  de  1703.  2.603 

CoNsurTA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  das  diversas  informações  do  Governador 
da  Colónia  do  Saciamento  Sebastião  da  Veiga  Cabral  a  que  se  referem  os 
documentos  seguintes. 

Lisboa,  1  de  março  de  1703. 

"Pareceo  ao  Conselho  dizer  a  V.  M.  que  asini  como  D.  Francisco  Naf^cr  de  Aleucastre 
que  foi  o  que  inculcou  a  povoação  nas  terras  de  Montevidio  se  podia  enganar  nas  conve- 
niências que  podiamos  tirar  da  nofsa  assistência  naquellas  partes,  que  da  mesma  maneira 
podem  ser  também  menos  certas  as  noticias  que  dá  o  Gov.rnador  Sebastião  da  Veiga  Cabral, 
e  porque  se  não  pode  lançar  mão  dos  meios  que  aponta  por  muitas  difficuldades  que  neste 
particular  se  representão;  que  o  que  se  lhe  deue  escreuer  he  que  por  ora  trate  só  de  fortificar 
a  Nora  Colónia  do  Sacramento,  pondo-a  em  tal  forma  que  tenha  toda  a  defensa  conue- 
niente,  pois  se  considera  que  terá  toda  a  gente  necessária  para  este  effeito,  e  em  muito 
maior  numero  do  que  hauia  naqiiclla  praça,  pois  o  Goiuernador  do  Rio  de  Janeiro  lhe  mandou 

a  companhias  das   que   estavão   destinadas   para    a   pouoação   de    Montevidio " 

2.604 

Carta  do  Governador  da  Colónia  do  Sacramento  Sebastião  da  Veiga  Cabral  para 
Roque  Monteiro  Paim,  na  qual  se  refere  á  falta  de  elementos  de  defesa 
daquella  Fortaleza  e  á  remessa  da  seguinte  informação. 

Colónia  do  Saciamento.  30  de  maio  de  1702.  (Annexa  ao  n.  2.604).        2.605 

Exposição  dirigida  pelo  Governador  da  Colónia  do  Sacramento  a  Roque  Monteiro 
Paim,  sobre  os  inconvenientes  que  encontrava  na  fundação  de  uma  povoação 
em  Montevideo  e  diversos  alvitres  que  julgava  sufficientes  e  vantajosos 
para  a  defesa  da  costa  da  Colónia. 

Colónia  do  Sacramento,  16  de  maio  de  1702.  (Annexa  ao  n.  2.604). 

"A  Colónia  de  Monte  iiidio  não  se  deue  edificar  para  se  perder:  deue-se  fazer  para  se 
conseruar.  Esta  conseruação  em  Monte  uidio  não  só  he  difficultoza,  mas  impossiuel,  porque  ht, 
dificuldade  inuenciuel  o  conseruar  as  povoações  sem  lenha,  e  he  impossibilidade  rigoroza  o 
manter  as  pouoaçoêns  sem  agoa:  esta  dista  de  Monte  uidio  3  legoas,  e  a  lenha  7:  e  edificar 
junto  a  agoa  doce  metendo  a  pouoação  terra  dentro,  he  apartar  os  moradores  da  praia,  fazen- 
do-lhe  penoza  a  condução  e  seruiço  do  porto  para  caza.  Estes  os  prejuizos  que  os  da  tal 
Colónia  hão  de  experimentar  em  terra,  e  destes  inconuenientes  hão  de  participar  no  mar 
os  que  a  communicarem,  porque  como  o  rio  em  Monte  uidio  he  salgado,  e  não  ha  lenha  e 
agoa  naquella  distancia,  neir.«  os  nauios  podem  assistir  nem  fazer  uiagens  pela  falta  das  lenhas 
e  agoadas  que  para  huma  e  outra  couza  necessitão. 

Para  nauios,  não  tem  Monteuidio  mais  porto  que  huma  enseada  aonde  não  ha  mais 
abrigo  que  o  que  o  rio  tem  em  qualquer  outra  parte;  e  asim  me  pareceo  pôr  na  consideração 
de  S.  M.  que  Deos  guarde,  se  lhe  he  conueniente  pouoar  sem  necessidade  alguma  huma 
paragem  aonde  não  ha  porto,  agoa,  nem  Jenha.  cujas  faltas  se  deuem  atender  muito  na 
fundução   de   huma    pouoação   grande. 

Digo  que  não  ha  necessidade  alguma  de  fundar  naquella  paragem,  porque  ha  outras 
nestas  terras  em  que  a  fundação  pode  sem  os  referidos  inconuenientes  mais  utilmente  fa- 
zer-se  e  conseruar-se. 

Tem  a  fundação  de  Monteuidio  a  conveniência  de  descobrir-se  todo  o  Rio  da  Prata 
desde   o   Monte   athe   á   boca;    a    utilidade   de   ficar   mais   visinho   a   barra   para    a    saida   dos 


276 


nauios;  o  dfzembaiaçav-se  do  banco:  o  ser  lugar  mui  acomodado  para  a  fabrica  e  caçada  dos 
couros;  e  adeantar  naquelle  sitio  muito  gado:  e  estas  todas  as  conueniencias  que  se  podem 
propor  na  fundação  de   Monteuidio. 

Para  vigiar  o  Rio  basta  uma  fortaleza  com  pequeno  prezidio:  deste  porto  a  Monte- 
vidio  ha  hum  dia  de  bom  uento;  e  mais  cómodo  he  esperar  no  porto  hum  bom  dia  para  sahir, 
do  que  aguardar  no  rio  muitos  tempos  de  tormenta.  Para  a  fabrica  dos  couros  tanto  importa 
hum  forte  com  presidio  limitado,  con.'o  huma  pouoação  dilatada  e  populoza;  antes  para  a  tal 
fabrica  mais  conueniente  he  assistir  com  menor  gente,  porque  se  não  faz  necessário  tanto 
tropel  e  bulha  para  o  seu  sustento,  por  cujas  cauzas  o  gado  se  aparta  dos  ranchos  que  se 
cação,  e  tanto  mayor  fôr  o  estrondo  bulicio  e  trafego  das  gentes  quanta  mais  será  a  breuidade 
e  distancia  para  que  o  gado  se  afugente,  ficando  asim  as  caçadas  com  mais  damno,  e  a  fabrica 
sem  outro  útil  que  o  de  poder  mudar-se  a  outra  parte,  o  que  não  pode  executar  a  pouoação 
depois  de  feita. 

O  banco  por  ser  de  lado  muito  brando  não  arrisca  os  nauios  mais  que  a  detejos  athé 
terem  agoas  com  que  passalo,  o  que  sucede  segundo  os  mares  e  os  ventos:  e  o  menos  graue 
he  o  prejuízo  que  se  segue  desta  dilação,  que  de  ordinário  he  pouca:  que  o  qu;  pôde  acon 
tecer  no  rio  defronte  de  Montevidio,  que  qualquer  tormenta  que  são  muito  pezadas  e  repe- 
tidas. O  numero  de  gadD  he  igual  em  toda  a  campanha  em  que  se  não  caça;  nos  ranchos 
que  se  andam  caçando  não  se  pôde  assistir  mais  que  mez  e  meio,  em  razão  do  gado,  por  cor- 
rido, se  apartar  logo  delles  espantado,  e  por  esta  cauza  se  mudão  dentro  do  tempo  referido, 
muitas  uezes  com  menos  dilação  e  nunca  com  mais:  e  este  disconiodo  se  hade  achar  igoal 
naquela  e  nesta  colónia,  e  asim  me  parece  pôr  na  consideração  de  S.  M.  se  lhe  he  de 
conueniencia  com  taes  utilidades  fundar  naquela  paragem  huma  pouoação  com  tantos  incon- 
uenientes  e  mais  quando   a  costa   não  se  segura   mais  com   a   dita  pouoação. 

Nesta  Colónia  a  situação  he  boa;  o  porto  bastante,  a  agoa  superabundante,  ainda  que 
a  lenha  tan?bem  não  está  muito  uizinha,  mas  tem  o  rio  de  S.  Joãu  donde  pôde  uir  e  uem  em 
hum  dia,  e  o  gado  não  anda  longe:  e  nestes  termos  por  não  calar  o  que  intendo,  ofereço  a 
discripção  de  toda  a  costa  desde  esta  Colónia  athé  o  Rio  Negro,  ainda  que  mal  demonstrada, 
porém  o  que  basta  para  o  uerdadeiro  conhecimento  de  que  na  ponta  grossa  he  utilíssima  huma 
fortaleza. 

Pelo  que  de  tudo  me  parece  que  para  segurança  e  guarda  da  costa  se  faça  em  Maldo- 
nado huma  fortaleza,  com  boa  artilharia  e  200  homens  de  prezidio:  em  Monteuidio  outra  e 
100  hon>ins;  e  entre  huma  e  outra  huma  atalaia  com  30;  porque  hauendo  ordem  que  tanto 
que  de  MaJdonado  se  auistarem  ao  mar  alguns  nauios  (jue  o  Cabo  mande  pôr  tair.os  fachos, 
como  forem  as  vellas,  e  que  a  atalaia  ponha  logo  outros  tantos,  como  uir  en  Maldonado 
seguindo  em  Montevidio  a  mesma  ordem  para  serem  uistos  da  primeira  barranca  de  S.  I<uzia 
donde  em  pouco  espaço  de  tempo  pôde  passar  o  auizo  a  esta  Colónia,  fica  tudo  preuenido  e 
guardado:  porque  nauios  não  se  hão  de  arrimar  á  terra  por  ser  muito  psparcelhHlo  csle  rio; 
e  para  lanchas  he  suficiente   o  prezidio  da  costa  para  a  sua  rezistencia. 

E  todo  o  mais  resto  poder  e  empenho  aplicar-se  a  fazer  nesta  Colónia  huma  boa  fortaleza 
e  grande  pouoação,  e  algumas  atalaias  em  as  paragens  que  parecerem  conuenientes  com  a 
guarda    competente    e    nada    miais. 

Digo  nesta  Colónia,  não  sô  pelas  razões  apontadas,  mas  pela  de  se  pôr  a  maior  força 
na  ultima  parte  que  termina  com  os  castelhanos,  porque  a  não  ser  asim,  nos  hão  de  ir  com  o 
tempo  accerralando  para  baixo  e  o  que  agora  lhes  deixar  possuir  o  descuido,  lhes  não  hade 
tirar  das  mãos  em  tempo,  para  eles  mais  fauoraueis,  a  mais  rígoroza  guerra:  como  tãobera, 
porque  nesta  parte  ha  a  extraordinária  conueniencia  de  nos  ficar  mais  á  mão  a  communicação 
dos  índios  bárbaros,  tanto  pelas  suas  conuersões,  quanto  pela  grande  utilidade  de  minas, 
cauallos  e  adjutorio  para  tudo  o  que  delles  necessitamos:  e  ultimamente  pela  vizinhança 
da  mina  de  prata  que  elles  segurão  liauer  no  sitio  das  três  palmas  dia  e  meio  de  jornada 
desta  praça. 

Digo  que  nada  mais  entendendo  pelas  palauras  e  uzo  de  la  campanha  que  ai  prezcnte  le 
tiene,  que  nos  não  he  cedido  tudo  o  que  fica  do  rio  da  prata  para  cá  (sendo  que  eu  tenho 
mandando  as  lanchas  desta  praça  por  todos  estes  rios  acima)  que  a  ser  cedido  tudo  o  que 
fica  oriental  do  rio,  he  sumamente  precizo,  e  sobre  tudo  conueniente  fazer  huma  pouoação 
c  boa  fortaleza  aonde  chan.uo  a  ponta  grossa  (de  que  já  fir  menção)  13  legoas  desta  praça, 
no  acima,  por  elle  ser  nesta  única  parte  tão  estreito  que  nem  huma  lancha  pode  nauegar  sem 
licença  da  dita  fortaleza,  para  o  qual  he  o  sitio  naturalmente  maravilhozo  e  sobranceiro  â 
terra  da  parte  de  Buenos  Ayres,  que  lhe  fica  distante  tiro  vehemente  de  canhão:  por  elle 
passão  os  pataxos,  sumacas,  e  lanchas,  bal.sas  e  canoas,  que  naucgão  asim  pelo  Kio  fjranâe. 
com  pcJo  Rio  Negro  para  as  Missões,  por  lhe  ser  necessário  o  embarcarem  e  dezembarcarera 
Cite  estreito  para  huma  e  outra  nauegação:  Tem  o  tal  sitio  toda  a  conueniencia,  porque  além 


das  referidas  hc  frequentado  repetidas  uezes  dos  barliaros,  nelle  ha  ricas  madeiras  donde 
podem  uir  para  os  nonos  edifícios,  preciozas  agoas,  muitas  tacoarás  grandes  que  seruem  para 
ripar  cazas,  caça,  e  comunicação  para  Minas,  e  ficando-nos  as  Missões,  o  que  fora  a  maior 
conueniencia  que  dizer  se  pôde,  só  com  a  tal  fortaleza  se  podia  segurar  e  facilitar  a  sua 
comunicação  e  coinmercio,  ficando-nos  da  outra  parte  do  rio  huma  campanha  aonde  os 
cauallos  são  tantos,  como  desta  nossa  o  gado;  e  sendo  que  a  renuncia  cahia  sobre  estas 
terras  será  conuenicnte  uir  ao  Goueniador  Castelhano  cédula  de  S.  M.  Catholica  em  que 
lhe  declare  a  demarcação,  como  em  outra  auiso  nesta  frota  por  mão  do  Ajudante  Domingos 
Hetiriques;  apontando  que  para  facilitar  a  entrega  das  missões  seria  hom  reprezentar-se  que 
aos  Índios  conuertidos  e  doutrinados  pelos  Padres  da  Companhia,  se  não  deuião  dexnatu- 
ralisar  de  seo  pátrio  domicilio,  nem  se  deuião  largar  pela  gloria  que  a  Deos  rezulta  na  sal- 
uação  daquellas  almas:  o  que  supposto  pelo  embaraço  e  differença  que  ao  diante  pode 
mouer-se.  não  parece  justo  que  nestas  terras  cedidas  aos  Portuguezes  estejão  doutrinando  os 
Padres  Castellianos,  pelo  que  tudo  quer  a  caridade  de  S.  M.  que  Deus  guarde,  tomar  a  seo 
cargo  a  doutrina  dos  conuertidos  e  a  conuersão  dos  bárbaros. " 

2.606 

Cart.as  (2)  do  Govornadoí-  de  Buenos  Ayres  D.  Manuel  de  Prado  Maldonado  i)ara 
o  Governador  da  Colónia  do  Sacramento,  acerca  de  uma  ordem  regia, 
relativa  á  execução  do  tratado. 

Buenos  Ayre«,  29  de  abril  de  1702.  (Annexas  ao  n.  2.604).        2.607—2.608 

ORnE:\r  regia  a  que  se  referem  as  cartas  antecedentes. 

Madrid,  2  de  agosto  de  1701.  (Annexa  ao  n.  2.604).  2.609 


Pr.AXTA  do  Rio  da  Prata,  desde  Buenos  Ayres  até  ao  Rio  Xegro,  com  a  indicação 
dos  rios  affluentes  de  S.  João,  de  S.  Francisco,  dos  Marimbondos,  de  S.  Sal- 
vador, das  Conchas,  de  Lugan,  das  Palmas,  dos  Paranás,  das  Correntes  e 
Rio  Negro 

0"',770X0"\280.  Colorida.    (Annexa  ao   n.   2.606').  2.610 


Coxsri.TA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  participação  que  enviara  o  Provedor 
da  Fazenda  sobre  os  excessos  praticados  por  alguns  religiosos  da  Ordem  de 
S.   Bento,    por   se   terem    revoltado   contra   a   abertura    de   umas   caixas,   que 
remetteram  pelos  navios  da  frota. 
Lisboa,  1  de  março  de  1703. 

Tem  annexas  as  cinco  cartas  do  Provedor  de  Fr.  Josó  de  S.  Boaventura, 
de  José  de  Faria  e  Fr.  Gaspar  das  Neves,  relativas  ao  mesmo  assumpto. 

2.611—2.616 

Cox.suLTA  do  Conselho  Ultramarino,  na  qual  se  censura  o  ])rocedimento  do  Gover- 
nador D.  Álvaro  da  Silveira  de  Alhuquerquc  e  do  Provedor  da  Fazenda  Luiz 
Lopes  Pegado,  sobre  a  prisão  do  Ajudante  Domingos  Henriques  que  o  Gover- 
nador da  Colónia  do  Sacramento  Sebastião  da  Veiga  Cabral  enviara  ao  Reino, 
com  correspondência  reservada,  sendo  preso  na  sua  passagem  pelo  Rio  de 
Janeiro. 

Lisboa,  1  de  março  de  1703. 

Tem  annexas  três  cartas  do  Governador  D.  Álvaro  da  Silveira,  do  Pro- 
vedor da  Fazenda  e  dr  André  Lopr.s  de  Lavre,  sobre  o  referido  assumpto. 

2.617—2.620 


278 


Auto  da  apprehensão  da  correspondência,  de  que  era  portador  o  Ajudante  Domingos 
Henriques. 

Rio  de  Janeiro,   30  de  agosto  de   1702.  Pitblica-forma.    (Annexo  ao  nu- 
mero 2.617).  2,621 


Carta  do  Secretario  de  Estado  Mendo  Povos  Pereira  para  o  Governador  da  Colónia 
do   Sacramento   Sebastião   da  Veiga   Cabral,   na   qual   lhe   recommenda   que 
mantivesse    com    os    castelhanos    as    melhores    relações    e    se    abstivesse   de 
praticar  actos   que   podessem   originar   queixas   da  sua   parte. 
Lisboa,  o  de  dezembro  de  1700.  Copia.  (Annexa  ao  n.  2.617), 

"Parte  hum  nauio  para  o  Rio  de  Janeiro,  e  por  elle  me  manda  S.  M.  que  Deos  Ruarde 
escr«uer  a  V.  Mcê.  dando-Uie  noticias  das  couzas  da  Europa  para  que  \'  Mcê.  se  saiba 
regular   nas  couzas  do  gouerno   dessa   Colónia. 

Dia  de  todos  os  Santos  leuou  Deos  a  Elrey  Catliolico  e  deixou  no  seu  testamenlo 
nomeado  por  sucessor  de  todos  os  Reinos  e  domínios  de  ílspanha  ao  Duque  de  Anjú,  neto 
de  Elrey  de  França,  segundo  filho  do  Delfim,  e  ainda  que  a  razão  e  a  grande  alliança  que 
temos  com  França  nos  assegurão  que  nos  será  muito  bom  uizinho,  por  isso  mesmo  deuemos 
em  toda  a  parte  fazer-lhe  boa  vizinhança,  e  mostrar-lhe  boa  amizade  e  assim  he  S.  M.  ser- 
vido que  V.  M,  se  regule  com  os  Castelhanos  com  toda  a  prudência,  procurando  ter  com 
elles  toda  a  boa  communicação,  não  inouando  V.  Mcê.  couza  alguma  daquellas  em  que  está 
de  posse  com  consentimento  e  sem  conitradição  dos  Castelhanos,  procurando  com  eles  todo  o 
bom  trato  e  as  caçadas  que  V.  Mcê.  faz  dos  touros  não  as  adiantará  V.  Mcê.,  antes  a  repri- 
mira de  sorte  que  não  excedão  aquellas  para  que  os  Castelhanos  dão  a  V.  Mcê.  ajuda,  e  de 
que  elles  se  não  possão  queixar,  e  a  mayor  segurança  de  tudo  será  a  boa  amizade  que  V.  Mcê. 
liuer  com  os  n^esmos  Castelhanos,  procurando  pela  sua  parte  conseguir  esta  por  todos  aquelles 
meyos  porque  se  possa  assegurar  e  o  cuidado  e  aduertencia  com  que  V.  Mcê.  se  hadc  hauer 
em  não  lhe  não  dar  queixa,  ha  S.  M.  a  V.  Mcê.  por  muy  recommendado  e  fugirá  V.  Mcê 
de  obrar  com  novidade  e  ainda  de  abusar  daquella  tolerância  que  os  castelhanos  lhe  hauião  da- 
do para  algumas  cousas,  em  que  de  algum  modo  se  e.xcedem  as  capitulações " 

2.622 


Carta  do  Governador  Sebastião  da  Veiga  Cabral,  na  qual  se  refere  á  conversão  dos 
índios  e  ã  commissão  de  que  encarregara  o  Ajudante  Domingos  Henriques, 
para  ir  ao  Reino  prestar  verbalmente  certas   informações. 

Colónia,  18  de  março  de  1702.  Copia.  (Annexa  ao  n.  2.617).  2.623 


Coxsn.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  informação  que  enviara  o  Governador 
do  Rio  de  Janeiro  acerca  das  pessoas  que  frequentemente  passavam  para 
Minas,  sem  licença,  e  da  necessidade  que  havia  de  construir  uma  trincheira 
na  villa  de  Paraty  para  obstar  a  essa  passagem  e  aos  descaminhos  do  ouro. 

Lisboa,  G  de  março  de  170;>. 

Tem  annexa  a  carta  do  Governador  D.  Álvaro  do.  Silveira  de  Albuquerque 
e  o  parecer  de  Arthur  de  Sá  e  Menezes,  sobre  o  referido  assumpto. 

2.624—2.626 

CoNsuT.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  informação  que  enviara  o  Governador  do 
Rio  de  Janeiro  acerca  da  falta  de  mantimentos,  carnes  e  farinhas,  motivada 
em  i)arte  i)ela  retirada  das  iiessoas  que  iam  i)ar;i  Minas,  abandonando  os  tra- 
balhos agrícolas  daciuLlla  Capitania. 
Lisboa,  f;  de  março  de  1703. 


279 


Tem  annexos  o  parecer  de  Arthur  de  tiú  e  Menezes  e  a  carta- do  Gover- 
nador D.  Álvaro  da  Silveira  de  Albuquerque,  nobre  o  referido  assumpto. 

2.627—2.029 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  as  diligencias  que  se  tinham  ordenado 
para  obter  informações  acerca  do  patacho  que  D.  Francisco  Kaper  de  Len- 
castre mandara  para  Buenos  Ayres,  por  sua  conta,  carregado  de  madeiras 
e  outras  mercadorias. 

Lisboa,  6  de  março  de  1703.  2.630 

I.NiOKMAçÃo  do  Ouvidor  geral  .losé  Vaz  Pinto,  acerca  do  assumpto  a  que  se  refere  a 
consulta  antecedente. 

Rio  de  Janeiro,  29  de  maio  de  1702.  (Annexa  ao  n.  2.630).  2.631 

Carta  regia  pela  qual  se  ordenou  cjue  o  Governador  do  Rio  de  .Janeiro  informasse 
acerca  do  mesmo  assumi)to. 

Rio  de  Janeiro,  1701.  Traslado.   (Annexa  ao  n.  2.630)  2.633 

Carta  do  Governador  Arthur  de  Sá  e  Menezes,  na  qual  dá  a  informação  a  que  se 
refere  a  antecedente. 

Rio  de  Janeiro,  de  1701.  Traslado.  (Annexa  ao  n.  2.630).  2.633 

Auto  da  inquirição  de  testemunhas  a  que  procedeu  o  Ouvidor  geral  José  Vaz  Pinto, 
sobre  os  factos  a  que  se  referem  os  documentos  anteriores. 

Colónia  do  Sacramento,  22  de  fevereiro  de  1702.   (Annexo  ao  n.  2.630). 

2.634 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  i)ela  qual  julga  censurável  a  resolução  do 
Governador,  que  arbitrariamente  ordenara  ao  da  Colónia  do  Sacramento  que 
requeresse  ao  de  Buenos  Ayres  a  retirada  da  guarda  de  50  cavailos  Caste- 
llianos,  que  estavam  no  Arraial  do  Rio  de  S.  João. 

Lisboa,  6  de  mai-ço  de  1703.  2.635 

Carta  do  Governador  D.  Álvaro  da  Silveira,  sobre  a  posse  das  terras  pertencentes  á 
Colónia  do  Sacramento  e  a  ordem  que  participava  dar  para  a  retirada  da 
guarda  castelhana  do  Arraial  do  Rio  de  S.  João. 
Rio  de  Janeiro,  30  de  agosto  de  1703- 

"Sem  embargo  de  que  já  dei  conta  a  V.  M.  de  qite  o  Mestre  de  Campo  Francisco  de 
Castro  de  Moraes  hauia  já  escrito  a  V.  M.  sobre  a  cédula  que  veio  de  Elrey  Catholico,  se  n?e 
offerece  de  nouo  dar  conta  a  V.  M.  das  noticias  que  adquiri  sobre  a  possessão  das  terras 
pertencentes  á  Colónia  do  Sacramento,  porque  vendo  que  a  cédula  do  mesmo  Rey  faz  só 
menção  das  Ilhas  de  São  Gabriel  e  Campanha  da  Nova  Colónia,  sendo  que  pelo  nouo  Tratado 
que  se  fez  entre  esta  coroa  e  a  de  Castella  se  declara  no  3"  capitulo  que  V.  M.  seria  senhor 
absoluto  da  dita  Ilha  de  São  Gabriel  e  nona  Colónia,  na  forma  que  pretendeo  o  anno  que 
veio  a  essa  corte  o  Duqne  de  Jiivenasso  a  tratar  desta  matéria,  me  parece  não  deue  parar  a 
execução  desta  posse  somente  na  dita  Colónia,  porque  pelas  noticias  que  me  deu  o  Provedor 
da  Fazenda  Real  Lui::  I.ol^cs  Pegado  e  a  sua  diligencia  descobrio  com  o  zelo  que  cm  todo  o 
particular  serue  a  V.  M.,  acho  que  a  dita  posse  se  dcue  extender  a  todas  as  mais  terras  que 
se  seguem  que  ficão  da  parte  da  margení  do  Rio  da  Prata  oriental,  como  bem  se  declara  no 
capitulo  folhas  27  de  hum  papel  impresso  que  o  dito  Provedor  me  mostrou,  em  que  se  dão  as 


280 


verdadeiras  noticias  de  tudo  o  que  se  propoz  por  parte  deta  Coroa,  pois  Elr»y  Calholico  tem 
cedido  de  todo  o  direito  que  lhe  podia  pertencer  nas  ditas  terras,  e  nestes  termos  entendo 
deue  logo  dezocupar  o  Arrayal  do  Rio  de  S.  João  que  he  s  legoas  da  nossa  Colónia,  aonde 
está  liuma  guarda  de  50  cauallos  Castelhanos,  que  serue  de  grande  prejuízo  á  dita  noua 
Colónia  que  os  ditos  Castelhanos  não  revellem  aos  seus  naturaes  quajquer  couza  que  sabem,  e 

scrue  de  acolhimento  a  todos  os  que  querem  fugir  da  mesn»  colónia " 

2.636 


Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  substituição  do  Ouvidor  geral  António 
Luiz  Peleja,  por  terminar  o  seu  triennio. 

Lisboa,  7  de  março  de  170?,.  2.637 

Representações  (2)  dos  officiaes  da  Camará  da  Villa  de  S.  Paulo,  na  primeira  das 
quaes  pedem  a  reconducção  por  mais  três  annos  do  Ouvidor  geral  António 
Luiz  Peleja  e  na  segunda  que  seja  nomeado  um  novo  ouvidor. 

S.  Paulo,  20  de  março  e  24  de  abril  de  1702.  (Annexas  ao  n.  2.637). 

2.638—2.639 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  as  obras  das  fortificações  da  cidade  do 
Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  12  de  abril  de  1703. 

Tem  annexa  uma  carta  regia  e  a  informação  ão  Governador  D.  Álvaro 
da  Silveira  ãc  Albuguerqne.  sohre  o  mesmo  assumiHo.  2.640 — 2.642 

Relatório  sobre  o  estado  das  fortificações  do  Rio  de  Janeiro,  pelo  Mestre  de  Campo 
Francisco  de  Castro  Moraes. 

Rio  de  Janeiro,  20  de  agosto  de  1702.  (Annexo  ao  n.  2.640).  ,  2.643 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  informação  que  enviara  o  Governador  da 
praça  de  Santos  Jorge  Soares  de  Macedo  acerca  da  constante  fuga  dos  sol- 
dados para  Minas  e  o  pedido  do  mesmo  para  regressar  ao  Reino  por  falta  de 
saúde. 

Lisboa,  12  de  abril  de  1703. 

Tem  annexa  a  carta  do  Governador.  2.644 — 2.645 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  provimento  do  posto  de  Sargentoniór 
da  Fortaleza  de  Santa  Cruz  da  Barra  do  Rio  de  Janeiro,  a  que  eram  con- 
correntes Miguel  Alvares  Pereira,  Sebastião  Nunes  Collares,  António  Soares 
de  Azevedo,  Mauricio  Pacheco  e  Tavares  e  Aleixo  da  Fonseca  e  Vaisconcellos, 
cxijofi  serviçoa  ?e  euí-ontram  relatados  na  consulta  muito  especificadamente. 

Lisboa,  21  de  abril  de  1703. 

Tem  á  margem  o  seguinte  despaclio:  "Nomeo  a  Mig'ucl  Alvares  Pereira, 
Lisboa,  4  de  maio  de  1703."  2.646 


Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  provimento  do  posto  de  Tenente  da 
Fragata  Nossa  Senhora  da  Penha  de  França  e  S.  Caetano,  guarda  costa  do 
Rio  de  Janeiro,  a  (\ue  eram  concoiientes  Manuel  Ferreira  Estrella,  Lviz  Pe- 
reira  e  Manuel  Dias  de  Brito. 
Lisboa,  22  de  maio  de  1703. 


281 


Na  conisuUa  encontram-se  relatados  os  serinços  de  todos  os  pretendentes 
e  (í  margem  o  seç/uinte  despacho:  "Noraeo  Manuel  Ferreira  EstreUa.  Lisboa, 
4  de  junho  de  1703." 

Tem  nnnrjTOs  um  requerimento  d'estc  e  um  despaeho  do  Conselho,  rela- 
tivos li  sua  2^(1  tente.  2.647—2.649 

Co.Nsri.TA  do  Conselho  ntiamaiino,  sobre  o  provimento  do  logar  de  Governador  da 
praça  de  Santos,  a  que  eram  concorrentes  José  Monteiro  de  Mattos  e  Diogo 
Soares  de  Bulhões. 

Lisboa,  16  de  junho  de  1703. 

A'a  consulta  cncontram-se  relatados  todos  os  serviços  prestados  pelos  dois 
pretendentes  c  ú  margem  o  seguinte  despacho:  "Nomeo  José  Monteiro  de 
Mattos,  que  servirá  neste  governo  por  tempo  de  três  annos,  com  o  mesmo 
))osto  de  Mestre  de  Campo  e  soldo  que  tinha  Jorge  Soares.  Lisboa,  11  de 
outubro  de  1703." 

Tem  annexos  a  respectiva  portaria  de  nomeação  e  um  requerimento  de 
José  Monteiro  acerca  do  pagamento  do  seu  soldo.  2.650 — 2.652 


Co.NSi'i.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  provimento  do  logar  de  guarda  da 
Alfandega  do  Rio  de  Janeiro,  a  que  eram  concorrentes  António  Ribeiro  Qua- 
resma e  Marcos  Pereira  de  Moraes. 

Lisboa,  26  de  junho  de  1703.  2.653 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  provimento  do  logar  de  guarda  da 
Alfandega  do  Rio  de  Janeiro,  a  que  eram  concorrentes  Lourenço  Carvalho 
Chaves  e  José  de  Lemos. 

Lisboa,  26  de  junho  de  1703. 

Tem  annexa  a  portaria  de  nomeação  de  Lourenço  C.  Chaves. 

2.654—2.655 

Coxsi  i.TA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca   da   informação  (jue  enviara  o  Ouvidor 

geral  de  S.  Paulo  sobre  a  impunidade  de  muitos  crimes  i)raticados  naquella 

capitania,  por  causa  da  falta  de  cadeia,  onde  se  prendessem  os  delinquentes. 

Lisboa,  12  de  julho  de  1703.  2.65'j 

Coxsui.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  provimento  da  propriedade  do  2"  officio 
de  Escrivão  dos  Órfãos  da  cidade  do  Rio  de  Janeiro,  a  que  eram  concorrentes 
António  Soares  de  Azevedo  e  Manuel  da  Costa  Moura. 
Lisboa,  24  de  julho  de  1703. 

Na   consulta   encontram-se    largamente   relatados    os    serviços    prestados 
pelos  dois  pretendentes. 

Tem  annexa  a  portaria  de  nomeação  de  António  Soares  de  Azevedo. 

2.657— 2.65íá 

REQTiKHi.\ri:NTO  de  Manuel  da  Costa  Moura,  no  qual  pede  a  concessão  da  pensão  de 
12$000  annuaes  a  favor  de  sua  filha  Thereza  de  Moura. 

Tem  annexa  a  portaria  pela  qual  ,^e  lhe  mandou  passar  o  respectivo 
alvará.  2.659—2.660 

1. 6  30 


282 


Consulta  do  Conselho  Ultramariuo,  sobre  o  assumpto  a  que  se  refere  a  seguiute 
carta  do  Bispo  do  Rio  de  Jaueiro. 
Lisboa,  21  de  agosto  de  1703. 
A  consulta  c  favorável  d  reclamação  do  Bispo.  2.661 

Carta  do  Bispo  D.  Francisco  de  S.  Jeronynio,  na  qual  informa  que  tinha  mandado 
proceder  contra  os  Religiosos  da  Ordem  de  S.  Bento  e  do  Carmo  que  tinham 
ido  administrar  sacramentos,  sem  sua  autorisação,  aos  moradores  do  Ri- 
beiro das  Velhas,  pertencentes  á  sua  jurisdicção. 

Rio  de  Janeiro,  21   de  agosto  de  1703.  (An7)c'xa  ao  n.  2.661). 

"A's  Minas  chegarão  luins  Keligiosos  da  Ordem  do  Palriarcha  S.  Bento  e  outrcs  do 
Carmo,  entrados  do  certão  da  Bahia  ao  Ribeiro,  chamado  das  Velhas,  dizendo  trazião  juris- 
dição da  Sé  Vacante  daquelle  Cabido  para  administrar  os  sacramentos  aos  assisftentes  naquelle 
ribeiro  por  pertencer  á  Bahia;  e  sabendo  da  sua  chegada  e  exercício  o  Vigário  da  Vara  que 
me  assiste  nas  Minas  me  participou  esta  noticia  e  com  ella  me  fez  requerimento  o  Promotor 
desta  Mitra  allegando  a  violência  que  se  n.ie  fazia  á  posse  em  que  estou  em  todo  este  tempo 
por  meus  antecessores  de  com  a  comissão  dos  Prelados  desta  Diocese  se  leuantarem  os  altares 
portáteis,  e  se  administrarem  os  sacramentos  e  curarem  as  almas  de  todos  os  habitadores  das 
Minas  do  Sul  e  do  Rio  das  Velhas,  que  está  descoberto  desde  o  principio  do  descobrimento  das 
Minas:  e  também  a  uzurpação  de  minha  jurisdição,  que  sempre  se  exercitou  naquelle  sitio. 
Aléir.'  de  que  estas  Dioceses  não  estão  demarcadas  pelos  seus  certões;  mas  lançando-se  linha 
mental  do  districto  de  Porto  Seguro  (que  he  o  termo  deste  Bispadti  pela  marinha)  ao  certão, 
assentão  as  pessoas  praticas  nas  Minas,  que  o  dito  Ribeiro  das  ]''elhas  fica  muitos  dias  de 
jornada  para  dentro  do  districto  do  Eslnrito  Santo,  que  he  deste  Bispado  mais  próximo  que 
Porto  Seguro,  pois  as  minas  chamadas  das  Esmeraldas,  que  ficão  além  deste  ribeiro,  sahem 
na  direitura  do  Espirito  Santo,  com  que  não  só  pela  posse  em  que  estou  (e  de  que  só  me  valho 
agora),  mas  ainda  pela  propriedade  do  terreno  desta  Diocese,  en?  consideração  e  experiência 
das  pessoas  praticas,  he  ô   sitio  do  Ribeiro  das  Velhas,  donde  se  está   minando,   parte   deste 

Bispado,    e    ainda    muito    além ■" 

2.662 


Pktição  do  Promotor  do  .luizo  ecclesiastico  do  Rio  de  .Janeiro,  em  que  requer  pi^o- 

cedimento  conti'a  os  referidos  religiosos  e  contra  todas  as  pessoas  (lue  im- 
pugnassem a  jurisdicção  episcopal. 

(Annexa  ao  n.  2,662).  2.663 


Auto  da  inquirição  de  testemunhas  a  que  so   ])rocedeu  sobre  os  factos  a  que  so 
referem  os  documentos  anteriores. 

Rio  de  Janeiro,  21  de  setembro  de  1702.  (Annc.vo  ao  n.  2.662).  2.664 

Co.Nsui.TA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  das  providencias  que  o  Bispo  do  Rio  de 
Janeiro  solicitava  na  seguinte  carta. 
Lisboa,  4  de  setembro  de  1703. 

A  consulta  r  contraria  ó  prohibição  relativa  ás  mulheres  c  favorável  d 
ão  1IS0  fias  sedas  pelas  escravas.  2.665 


Carta  do  Arcebispo  D.  Francisco  de  S.  Jeronymo,  na  qual  pedia  que  se  prohibisse  ás 
mulheres  o  andarem  de  noite  pelas  ruas  e  ás  escravas  o  uso  de  sedas,  para 
evitar  as  immoralidades  que  se  praticavam. 

Rio  de  Jaueiro,  20  de  setembro  de  1702.  (Annexa  ao  n.  2.665).  2.66C 


2ife^ 


CoxstrtTA  do  Conselho  TTltramarino,  ácerra  da  informação  que  enviara  o  Governador 
do  Rio  de  Janeiro  sobre  o  ouro  que  entrara  na  Casa  da  Moeda  e  a  ihiportancia 
(las  moedas  cunhadas. 

Lisboa,  7  de  setembro  de  110?,. 

Tem  amiexas  a  informação  ão  Governador  e  as  copiuft  de  ú nas  cari aa 
regias,  relativas  ao  assumpto.  2.667 2.670 

Coxsri.rA  do  Conselho  Ultramarino,  árerca  da  informação  do  Governador  do  Rio  de 
•laneiro  sobre  a  falta  de  officiaes  de  artilharia. 

Lisboa,  7  de  setembro  de  1703.  2.671 

Coxsni.TA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  informação  do  Governador  do  Rio  do 
Janeiro  sobre  os  inconvenientes  que  offerecia  a  execução  naquella  capitania 
da  lei  sobre  a  plantação,  da  mandioca. 

Lisboa,  7  de  setembro  de  1703.  2.672 

Caiíta  dos  officiaes  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  dirigida  ao  Governador,  na  qual 
ponderam  os  prejuizos  que  causaria  aos  lavradores  daquella  capitania  a 
execução  da  lei  sobre  a  plantação  da  mandioca. 

Rio  de  Janeiro,  6  de  novembro  de  1702.   (Annexa  ao  n.  2.672). 

"\"iiiios  o  alvará  em  forma  de  lei  que  W  S.  rcmeteo  a  este  -Senado,  o  qual  S.  ^L,  que 
Deos  guarde,  foi  servido  mandar  expedir  para  a  cidade  da  Bahia  e  ampliar  também  para 
esta  cidade...  Porém  como  da  mente  e  recta  tenção  de  S.  M.  (Principe  tão  atento  ao  bem 
ãc  seus  Pouos  e  á  melhora  destas  suas  conquistas)  sempre  deuemos  entender  que  no  dito 
alvará  se  conformou  o  mesmo  Senhor  com  o  que  da  Bahia  se  lhe  representou  por  mais  útil: 
nesta  consideração  (ponderada  a  matéria  do  prezente  alvará)  nos  he  precizo  representar  a 
\'.  S.  as  razões  da  inconueniencia  que  achamos,  para  que  clle  se  não  possa  observar  nesta 
cidade  tão  strictamente  como  se  pedio  da  Bahia  a  effeito  de  que  V.  S.  tauíbem  o  insinue  a 
•S.  M.,  cujas  são  as  que  se  seguem.  Primeira,  porque  não  milita  nesta  cidade  a  mesma  razão 
(jue  milita  na  Bahia,  segunda,  pelo  damno  que  resultará  a  lodo  este  Pouo  em  cazo  que  nelle 
se  chegue  a  obseruar  o  dito  alvará.  Terceira  porque  com  mais  suauidade  se  pôde  preuenir  e 
atalhar  a  falta  de  farinhas,  porque  he  o  fim  porque  S.  M.  foi  seruido  mandbr  expedir 
a  dita  lei. 

Ouanto  á  primeira  razão,  lie  sem  duvida,  porque  todo  o  fundamento  que  S.  j\[.  teue 
jiara  mandar  expedir  o  dilo  al\'ará,  foi  como  delle  consta,  a  suplica  que  da  Bahia  se  lhe  fez 
sobre  a  falta  do  íustento  cominum  (|ue  padecia  aquela  cidade  por  lhe  irem  as  farinhas  de 
mar  em  fora  sugeitas  ao  tempo  e  ao  inimigo,  e  por  qualquer  acidente  destes  ficar  exposta  a 
padecer  a  falta  que  continuamente  padecia,  razão  que  njostrava  ser  conueniente  plantar-se 
no  recôncavo  daquella  cidade,  liure  por  ser  do  interior  e  seguro  de  semelhantes  perigos.  15  po- 
rém esta  razão  quv  he  na  Bahia,  não  m'lita  ne.-ta  cidade,  porque  he  cerio  que  as  mandiocas  de 
que  se  sustenta,  e  as  que  lhe  abastão  e  muitas  vezes  sobrão:  todas  se  plantão  rio  recôncavo 
desta  mesma  cidade  pelos  rios  asima  Aguassu,  Inhumirim,  Morobahy,  Magé,  Sernambitiua, 
Gnapchy,  Sí(rulii  e  Macacú  em  que  se  costumão  com-mumente  laurar  mandiocas  de  cujas 
terras  são  possuidores  vários  donos,  e  nellas  não  ha  engenhos  que  prejudiquem  as  suas  plan- 
tas, e  delias  pôde  vir  a  esta  cidade  farinha  em  tanta  quantidade  e  abundância  que  sustente 
o  Pouo  largamente  e  de  fácil  provimento  ás  frotas  sem  demora,  nem  detrimento,  por  serem" 
dilatadas  as  terras  desses  Rios  asima  nomeados  e  todas  da  barra  para  dentro,  ficão  debaixo 
das  chaves  das  suas  fortalezas. 

De  maneira  que  como  á  esta  cidade  lhe  não  vcnhão  as  farinhas  de  mar  em  fora,  nem  ni 
terra  ou  terras  em  que  ellas  se  plantão  haja  cannaviaes  que  diuirtão  a  sua  cultura,  bem  se 
deixa  ver  que  não  esta  sugeita  esta  cidade  aquelles  perigos  a  que  se  acharia  exposta  a  da 
Bahia;  se  com  a  obseruancia  do  alvará  lhe  não  prevenirão  o  remédio,  e  asim  sô  quando  se 
dera  cá  a  mesma  razão,  poderia  então  proceder  o  mes-mo  direito  para  se  haver  de  executar 
o  dito  alvará. 

Ouanto  á  razão  do  damno  que  se  seguirá  a  todo  este  Pouo  ohsernando-se  stricla  e  intei- 
ramente  a  dita  ley   he   infallivcl   porque   na   mesma  Icy   manda    S.    M.   que  todo  o  laurador   de 


284 


canas  (iiie  não  tiuer  de  6  peças  para  sinia  se  ncupe  na  lauouia  de  mandiocas.  E  como  seja  notó- 
rio que  nos  temi>os  prezentes  (por  razão  do  exliorbitante  preço  em  que  hoje  se  compram  os 
escraUDs)  são  poucos  os  lauradores  de  canas,  que  possão  ter  no  beneficio  delias  6  peças,  quanlo 
mais  passar  delias:  já  se  vê  que  eendo  constrangidos  pela  ley  a  largar  ds  canaveais  todos  os 
que  ella  comp-e  .icnde  para  s;  aplicarem  a  plantar  mandiocas,  ficarão  os  engenhos  dezertos  e  des- 
necessários sem  terem  assucares  qvç  fabricar  e  por  isso  irreparauelmente  se  acabarão  de  todo, 
porque  todos  elles  (como  também  he  notório)  se  compõem  de  semelhantes  lauradores  com  pou- 
cos cscrauos,  poucas  posses  e  todos  falto  de  cabedais.  He  o  assucar,  não  somente  o  fundamento 
em  que  se  estriba  a  grandeza  defta  Republica,  mas  a  única  couza  que  só  a  sustenta  e  tem  mão, 
e  sendo  como  he  assim,  antees  se  deuem  acrescentar  que  diminuir  as  suas  lauouras,  poiíiur 
aliás  faltará  toda  a  communicação  e  negocio  e  espirará  com  damno  e  prejuízo  de  todos  os  meus 
ircradores  que  a  enobrecem  e  dos  dizimos  reae  que  hoje  o  assutar  tem  em  tão  alto  e  subido 
predicamento. 

A  este  prejuizo  que  temos  a  V.  S.  demonstrado,  acresce  outro  prejuizo.  Porque  se  deue 
aduertir  que  quasi  todos  esses  lauradores  de  canas  as  não  laurão  e  cultiuão  em  terras  pró- 
prias como   na   Bahia. 

São  as  terras  próprias  dos  engenhos  e  os  senhores  delles  lhas  dão  com  o  encargo  de  lhe 
plantarem  cannas  para  as  moerem  nos  ditos  engenhos:  m«s  também  lhes  permittem  a  planta 
de  mandioca  só  necessária  a  sustentar  as  suas  famílias;  e  se  esta  permissão  se  estendera  a 
tnayores  quantidades,  precizamente  lhe  terião  já  destruídos  e  derrotados  os  seus  mattos,  sem 
os  quaes  a  respeito  das  lenhas  e  madeiras  se  não  podem  conseruar  os  engenhos,  e  estauão 
acabados  de  todo:  assim  que  suposta  a  infalibilidade  destas  razões,  também  se  conclue,  que 
da  obseruancia  desta  ley  se  virão  a  seguir  todos  os  damnos  e  commum  prejuizo  que   temos 

demonstrado " 

2.673 

CoxsT'T.TA  do  Conselho  Ultramarino,  relativa  á  informação  do  Governador  do  Rio 
de  .Janeiro  sobre  as  obras  realisadas  nas  fortificações. 
Lisboa,  7  de  setembro  de  1703. 

Tem  annexas  duas  cartas  do  Governador  D.  Álvaro  da  Silveira,  r('la1ira.<; 
a  esse  e  a  outros  assumptos  sem   importaneia.  2  674 — 2.676 


CoNsrr.TA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  casa  que  se  devia  construir  de  novo 
no  Rio  de  .Janeiro  para  a  cunhagem  da  moeda  e  os  inconvenientes,  apontados 
pelo  Governador,  de  continuar  esse  serviço  na  Casa  da  .Junta  do  Commercio. 
I^ishoa,  7  de  setembro  de  1703. 
Tevi  annexa  uma  earta  do  Governador  sobre  o  mesmo  assumpto. 

2.677—2.678 

RKPnKSF:NTAr.\o  do  Provedor  da  Fazenda  Luiz  Lopes  Pegado,  na  qual  pede  ao  Gover- 
nador do  Rio  de  Janeiro  que  a  casa  dos  quintos  fosse  installada  na  Casa 
de  Moeda. 

Rio  de  .Janeiro,  15  de  fevereiro  de  1703.   (Annexa  ao  n.  2.677).         2.679 


RKsoi.fçÂo  de  uma  .Junta  convocada  i)elo  Governador  do  Rio  de  Janeiro,  sobre  a 

transferencia  da  casa  dos  quintos  do  edifício  da  Alfandega  para  a  da  Moeda. 

Rio  de  Janeiro,  27  de  fevereiro  de  1703.  (Annexa  ao  n.  2.677).  2.680 


CoxsTT.TA  do  Conselho  Ultramaiino,  sobre  a  reprehensão  que  se  devia  dar  ao  Super- 
intendente das  Minas  José  Vaz  Pinto  pela  maneira  desresi)eitosa  como  se 
dirigira  ao  Governador  nos  seus  officios. 

J.islioa,  7  de  setembro  de  1703.  2.6S1 


I 


285 


Cauta  do  Governador  1).  Alvaio  da  Silveira  de  Albuquerque,  na  <iual  expõe  as  suas 
queixas  contra  o  Desenibaigador  José  Vaz  Pinto. 

Rio  de  Janeiro,  H  de  maio  de  1703.  (Annexa  av  n.  2.681).  2.682 


Cartas  (4)  do  mesmo  (Jovernador,  do  Bispo  e  do  Superintendente  das  Minas  Jos('; 
Vaz  Pinto,  sobre  a  requisição  que  este  fizera  de  uma  força  de  30  soldados 
para  o  acompanharem  ás  Minas. 

y.   cl.    (Anncras  ao  n.   2.681).  2.683—2.686 

CoNsri.TA  do  Consellio  Ultramarino,  relativa  aos  escravos  a  que  se  refpre  a  seguinte 
carta  do  Governador  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  10  de  setembro  de  1703.  •         2.687 

Carta  do  Governador  D.  Álvaro  da  Silveira  de  Albuquerque,  em  que  relata  os  incon- 
venientes da  execução  do  alvará  que  limitara  a  200  o  numero  de  escravos  de 
Angola  que  podeiiam  annualmente  ir  para  S.  Paulo  e  Minas. 

Rio  de  Janeiro,  11   de  maio  de  1703.  (Annexa  ao  n.  2.687).  2.688 

"O  meu  antecessor  Arthur  de  Sá  e  Menezes,  me  entregou  huma  Icy  que  V.  M.  foi 
seruido  mandar  estabelecer  por  alvará  de  20  de  janeiro  de  1701  por  haver  rezoluto  a  conta 
que  o  dito  Arthur  de  .Sá  c  Meneses  havia  dado  sobre  o  impedimento  desta  ley  em  carta  de 
1  de  março  do  anno  passado  de  i;"-",  (iue  mandei  publicar  por  hum  bando  e  que  pela  Jtinta 
de  Cavhcii  e  índias  niandaua  V.  M.  dar  a  providencia  necessária  para  os  escrauos  que  hauião 
de  ir  para  os  Paiilistas  e  Minas,  e  querendo  pòr  em  execução  a  dita  ley,  entregando-a  ao 
Provedor  da  Fazenda,  para  que  em  seu  cumprimento  mandasse  fazer  as  diligencias  necessárias, 
se  vão  arguindo  tantas  duvidas,  que  acho  ser  muito  conueniente  ao  real  serviço  de  V.  M. 
executar-se  com  menos  aperto,  porque  se  só  se  houverem  de  tirar  200  negros  cada  anno,  das 
que  vierem  de  Angola  a  esta  terra,  e  dus  mais  que  houver  n' ella  e  seu  recôncavo,  como  a  ley 
manda  fará  os  Paulistas  e  Minas,  e  ainda  com  todos  os  que  vierem  pela  Junta  de  Cachco, 
mal  se  podem  renuiliar  ns  ditos  Paulista;?,  não  só  para  suas  l«uouras,  .senão  para  o  beneficio 
das  minas  e  assim  porque  estas  são  muito  dilatadas  e  distantes  os  ribeiros  em  que  se  tira  c 
ouro  huns  dos  outros,  senão  porque  os  ditos  Paulistas  mandão  comprar  aqui  os  ditos 
necri.s,  se  iiáo  que  :i'<i  negocio  os  leuão  .muitos  ho';!-;^.^  desta  cida.Ic  i)ara  cu;;. luzirem  os 
}.;eneros  c.ue  se  lá  g;.';ão,  c  hauendo-se  de  prohibir  estes,  pa.-ari  lodo  o  negocio  das  Miua.*^, 
c  consequentemente  terá  V.  M.  grande  diminuição  em  seus  reaes  quintos,  como  se  experimenta, 
que  só  dos  homens  que  daqui  vão  com  este  tal  negocio  se  cobrão  os  ditos  quintos  e  dos  de 
S.  Paulo  e  mais  Capitanias,  aonde  vae  parar  a  mayor  parte,  do  ouro  que  se  tira  das  Minas 
he  couza  muito  limitada  o  que  rendem  os  quintos,  além  de  que  tenho  noticia  de  que  os  diros 
Paulistas  de  que  não  he  justo,  que  sendo-lhes  necessários  negros,  e  tendo  com  que  os  pagar 
lhe  impeção  o  compral-os,  e  que  quando  isto  continue  não  farão  nouos  descobrimentos,  pois 
os  não  hão  de  poder  laurar,  seguindo-se  também  com  esta  prohibição  virem  menos  negros 
a  e3ta  terra,  porque  os  donos  delles  extranhão  muito  impedir-se-lhes  que  os  não  vcndão  liurc- 
mente  a  quem  lhos  quer  comprar.  Por  parte  da  dita  ley  se  acha  ser  conueniente  a  execução 
delia,  pelo  que  conuém  á  conservação  desta  terra  na  culturi  e  suas  lauouras,  pois  por  falta 
de  negros  se  podem  destruir  as  fazendas  e  sem  ellas  se  acabará  todo  este  Estado  do  Brazil, 
e  mais  qtiando  o  dito  negocio  das  minas  dá  ocazião  a  muitos  moradores  que  com  os  negros 
das  suas  lauouras  se  vão  a  ellas,  sem  embargo  das  prohibições  que  lhes  tenho  posto,  porque 
estes  vendo  que  os  impedem,  se  vão  fugidos  e  sem  se  saber.  E  como  pela  Junta  de  Cacheo 
tenha  faltado  o  provimento  dos  ditos  negros,  parece  se  deue  moaerar  em  parte  a  execução 
da  dita  ley  e  á  vista  de  tão  damnozas  consequências,  me  parece  (atendendo  a  tudo),  se  deuia 
separar  dos  nauios  que  viessem  de  Angola,  e  mais  partes  donde  trouxessem  negros,  vinte  por 
cento  para  repartir  com  os  moradores  para  as  suas  lauouras,  pondo-se-lhe  preço  racional 
conforme  o  estado  do  tempo,  e  os  mais  deixal-os  vender  liurcmente  para  as  Minas  e  mais 
partes,  para  que  cada  hum  podesse,  que  tudo  he  en?  augmento  deste  Estado,  e  desta  sorte 
não  ficão  tão  gratiados  os  que  trouxerem  os  ditos  negros,  o  que  he  em  grande  bem  da  terra..." 

2.688 


2»6 


Consulta  do  Conselho  Ultiaiiiarino,  sobre  a  informação  que  enviara  o  Superinten- 
dente das  Minas  do  ouro  do  Rio  de  Jaueiro,  acerca  da  devassa  que  tirara  dos 
descaminhos  e  da  aprehensão  que  fizera  de  um  cunho  falso. 
Lisboa,  11  de  setembro  de  1703. 
Tem  anncxa  a  respectiva  infoiíuação.  2.689—2.600 


Coxsri,T.\  do  Conselho  Ultramaiino,  acerca  da  informagão  que  enviara  o  Superinten- 
dente das  Minas  de  ter  um  religioso  da  Ordem  de  S.  Bento  mandado  fundir 
algum  ouro  e  de  se  ter  descoberto  um  ciinho  falso. 

Lisboa,  11  de  setembro  de  1703.  2-691 


CoNSULT.x  do  Conselho  Ultramarino  sobre  as  queixas  que  apresentara  o  Desembar- 
gador José  Vaz  Pinto  contra  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  D.  Álvaro  da 
Silveira  de  Albuquerque. 

Lisboa,  11  de  setembro  de  1703. 

Tem  annexa  a  carta  do  mesmo   desembargador,   em    que  expõe  as  suas 
queixas.  2.692—2.693 


Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  contraria  á  nomeação  de  um  cabo  subalterno 
que  substituísse  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro,  na  sua  falta  ou  impedimento. 
Lisboa,  17  de  setembro  de  1703.  » 

"Pareceo  dizer  a  \'.  il.  que  a  nomeação  deste  cabo  subalterno  se  deue  escuzar,  pois 
V.  M.  tem  dado  a  providencia  necessária  nesta  matéria,  como  se  vê  do  decreto  induzo,  dis- 
pondo nelle  que  os  ileslres  de  Campo  do  terço  que  serve  de  guarnição  na  cidade  de  S.  Sebas- 
tião do  Rio  de  Janeiro  governe  na  falta  dos  Governadores,  e  se  agora  se  encontrasse  esta 
determinação  seria  dar  justa  occazião  de  sentimento  ao  Mestre  de  Campo  Gregório  de  Castro 
de  Moraes,  que  prezentemente  occupa  este  posto,  soldado  muy  benemérito,  que  sobre  concorrer 
na  sua  pes;oa  ser  das  princípaes  famílias  e  nobreza  da  Província  de  Traz  os  Montes,  he  de 
grande  merecimento  e  préstimo  e  certamente  se  havia  de  offender,  que  se  lhe  antepuzéssém 
outrem,  estando  na  fé  e  na  certeza  quando  aceitou  este  po?to,  que  a  elle  lhe  tocaua  governar 
aquella    Capitania    na    falta    do     Governador " 

2.694 

Di-cnmo  pelo  qual  se  determinou  que  o  governo  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro 
seria  exercido  pelos  Mestres  de  Campo  pagos,  nas  auzencias  ou  faltas  dos 
governadores. 

Lisboa,  7  de  novembro  de  1699.   (Annexo  ao  n.  2.694).  2.695 


Consulta  do  Conselho  TTltramarino,  relativa  ás  informações  enviadas  pelo  Gover- 
nador e  pêlo  Ouvidor  geral  do  Rio  de  Janeiro  sobre  o  ouro  entrado  na  Casa 
da  Moeda  e  o  que  tinha  saido  cunhado  em  dinheiro. 
Lisboa,  26  de  novembro  de  1703. 
Tem  annexus  as  respectivas  informações.  2.696—2.699 

RrQTKKiMK.NTo  de  Domingos  Ribeiro,  no  qual  pede  para  pagar  na  villa  de  Santos 

os  direitos  da  carga  que  mandava  pelo  seu  navio  8.  Pedro  e  S.  Francisco 

Xavier  para  aquello  poilo  e  não  no  Rio  de  Janeiro,  como  fora  determinado. 

(1703).  2.700 


287 


Requekime.nto  de  João  Gomes  da  Silva,  filho  de  Francisco  Sodré  Pereira,  natural 
do  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede,  em  recompensa  de  seus  serviços,  o  habito 
da  Ordem  de  Christo,  cora  a  tença  de  80$000. 

(1703).  2.701 


FÉ  DE  oíFicio  de  João  Gomes  da  Silva. 

Rio  de  Janeiro,  11  de  junho  de  1700.  (Anncxn  ao  n.  2.701).  2.702 


Carta  patente  pela  qual  o  Governador  Luiz  César  de  Menezes  nomeou  .7o'<o  Gomes 
da  Silva  Capitão  da  Ordenança  do  districto  de  Tapacurá. 

Rio  de  Janeiro,  20  de  junho  de  1691.  (Annexa  ao  n.  2.701).  2.703 


FÉ  DE  oiEicio  do  Capitão  João  Gomes  da  Silva  Pereira. 

Rio  de  Janeiro,  21  de  junho  de  1701.  (Annexa  ao  n.  2.701).  2.704 

Attestado  do  Coronel  de  Infantaria  auxiliar  Balthazar  de  Abreu  Cardoso,  sobre  os 
serviços  prestados  pelo  Capitão  João  Gomes  da  Silva. 

Rio  de  Janeii'o,  26  de  junho  de  1701.  (An nexo  ao  n.  2.701).  2.705 


Cauta  regia  pela  qual  se  determinou,  entre  outras  cousas,  que  os  sol'iados  de  oavallo 
poderiam  requerer  como  se  fossem  pagos. 

Lisboa.  29  de  setembro  de  1699.  Certidão.  (Annexa  ao  n.  2.701). 

" Ariliur  de  Sá  e  Meneses.  Amigo.  Eu  Elrey  uos  enuio  muito  saudar.  Mandando  conferir 
os  particulares  dessa  Capitania  segundo  o  estado  prezente  em  que  se  acha  com  o  descobrimento 
das  nouas  minas  de  S.  Paulo  e  as  repetidas  esquadras  de  fragatas  da  Europa  que  uão  a  esses 
mares  e  portos:  Fui  seruido  resoluer  se  facão  as  obras  necessárias  nas  fortalezas  da  barra 
e  as  mais  deftnças  qu.'  forem  conuenientcs  para  a  mayor  segurança  dessa  Capitania,  e  f|ue 
em  cada  huma  das  taes  fortalezas  da  barra  esteja  de  guarnição  huma  companhia  de-  in- 
fantaria, as  quaes  se  hão  de  reuezar  aos  mezes  para  que  nellas  assistão  os  soldados,  porqui; 
em  ser  o  prezidio  certo  uiuem  como  os  paizanos,  e  ordinariamente  fora  delle,  e  por  se  entender 
ser  pouca  a  gente  paga  de  4  companhias  que  ha  n.ssa  Praça  e  necessitar  do  mais  infantaria 
para  se  guarnecerem  as  fortalezas  da  barra:  Me  pareceo  mandar  (como  com  effeito  uão) 
na  monção  prezente  400  homens  formados  em  4  companhias  tirados  dos  terços  pagos  que  ba 
na  Prouincia  de  entre  Douro  c  Minho,  tom  seus  officia''S  c  hum  sargento  mór,  e  porque  se 
intende  que  com  a  dizima  que  os  officiaes  da  Camará  offerccem  nas  fazendas  (jue  entrão 
de  fora,  e  com  a  mayoria  que  ha  nas  rendas  da  fazenda  real  se  poderá  sustentar  esta  gente: 
Hey  por  bem  que  por  huns  e  outros  effeitos  scjão  pagos  de  seos  soldos  e  fardas,  como  o  he 
a  mais  infantaria  do  prezidio  dessa  Praça;  também  me  he  prezente  que  nessa  Capitania 
ha  duas  tropas  de  cavallos,  huma  da  parte  do  Rio  de  Janeiro,  e  outra  da  de  S.  Gonçalo, 
e  (|ue  o  num-ro  de  cada  tropa,  são  60  aíhe  70  cavallos.  os  quaes  estão  sem  mais  forma  que 
huma  mostra,  que  fazem  cada  anno,  e  para  que  esta  gente  tenha  mo  hor  forma,  e  estejão 
alistados,  e  matriculados:  Me  pareceo  mandar  declarar  que  os  officiaes  e  soldados  das  ditas 
tropas  uenção  seruiço  e  possão  ser  despachados  por  elles,  tendo  cauallo  c  arm.is  capazes  de 
])o(lcrcm  seruir  em  toda  a  occazião  e  estarem  promptos  para  todas  as  uezes  que  forem  chamado^, 

e  quando  cresção  em  numero  se  poderão  formar  mais  companhias E  porque  a  Villa  de 

.S'ti)utos  he  o  Porto  de  mar  que  tem  communicação  com  São  Paulo,  e  necessita  de  <|ue  -e 
mande  logo  fortificar:  Fuy  seruido  rezoluer  se  reformem  as  duas  fortalezas  que  já  houuc 
na  barra  do  dito  porto,  ou  se  facão  dv  nouo  segundo  o  Engenheiro  tiucr.por  mais  conue-nivnte ; 
e  para  que  as  taes  fortalezas  eslcjão  guarnecidas,  mando  que  dos  turçcs  da  Prouincia  da 
Beyra  e  Traz  os  Montes  uão  4  companhias  de  infantaria  de-  60  homens  cada  huma  se  volun- 
tariaraenle  quizerem  hir  com  seos  officiaes  cm  companhias  formadas,  e  que  no  caso  que 
não  queirão  hir  por  sua  vontade  os  obriguem  a  hir  por  tempo  de  2  an:.os,  porque  se  entende  que 


288 


em  lá  estando  todos  ficarão,  e  sem  embargo  da  Capitania  de  Sanctos  ser  do  Marq^tc::  de  Cas- 
cões: Me  pareceo  nomear-lhe  Gouernador  competente,  e  soldo  do  Meshc  de  Campo,  e  j  a.iiuhin- 
tes  para  lhe  assistirem  ás  ordens:  c  para  o  Donatário  conscruar  o  seu  direito  poderá  nomear 
capitão  mór,  e  a  despeza  das  fortificações,  paga  da  gente  das  suas  guarnições,  officiaes  e 
C.oucinador  saliirá  do  direito  do  sal,  que  os  moradores  de  Sanctos  t-  São  Paulo  offireceii 
voluntariamente,  e  não  bastando:  Hey  por  bem  se  supra  com  os  sobejos  da  fazenda  real; 
e  supposto  se  lem  mandado  ao  Sargento  mór  JCngenhciro  Josc  l'clho  de  Azevedo  que  do 
Maranhão  vá  a  essa  Capitania  e  nella  haja  outro  engenheiro  que  se  acha  culpado,  e  pendente 
a    sua    appellação,    Me    parcceo    conueniente    mandar    deste    Reino    hum    Engenheiro    capaz    de 

mandar    fazer    com    acerto    e    sciencia    as    fortificações    quí    forem    necesrarias " 

2.70G 


ArricsTADo  do  Coronel   de  lulaiitaiia  Balthazar  de  Al)reu  Cardoso,  sobre  o  zelo   e 
serviços  do  Capitão  João  Gomes  da  Silva. 

Rio  de  Janeiro,  20  de  maio     de  1698.  (Aiinexo  ao  n.  2.701). 

2.707 

Fe'  UE  oiTicio  de  João  Gomes  da  Silva 

Rio  de  Janeiro,  3  de  setembro  de  1702.   (Annexa  ao  n.  2.701). 

2.708 


Ceijtidão  do  registo  da  mercê  do  foro  de  moço  fidalgo,  que  se  fizera  a  João  Go)n<  s 

da  Silva,  filho  de  Francisco  Sodré  Pereira  e  neto  de  Duarte  Sodré  Pereira. 

(Amiexa  ao  n.  2.701).  2.709 

Ai.VAH.vs  (o)  de  folha  corrida  de  João  Gomes  da.  Silva. 

Rio  de  Janeiro,  28  de  agosto  de  1702  e  Lisboa,  28  de  fevereiro  de  1703. 
(Annexos  ao  n.  2.701).  2.710—2712 

Fe'  UE  OEEJcio  do  Capitão  de  Infantaria  João  Loho  de  Macedo. 

Rio  de  Janeiro,  31  de  agosto  de  1703.  2.713 

Atiestauo  do  xMestre  de  Campo  Gregório  de  Castro  e  Moraes,  sobre  os  serviços  do 
capitão  João  Loho  de  Macedo. 

Rio  de  Janeiro,  25  de  agosto  de  1703.  2.714 


AiAAUÁ  de  folha  corrida  do  Capitão  .João  Loho  de  Macedo. 

Rio  do  Janeiro,  20  de  agosto  de  1703.  2.71^ 


Cakta  pela  qual  se  fez  mercê  a  Manuel  Corrca  Vasques^ án  propriedade  do  officio 
de  Juiz  e  Ouvidor  da  Alfandega  da  Capitania  do  liio  de  Janeiro. 

Lisboa,  2  de  abril  de  1703.  2.716 


CoxKn.TA  do  Conselho  iniramarino,  acerca  da  informação  que  dera  o  Governador 
do  Rio  de  Janeiro  sobre  a  avaliação  e  rendimento  do  logar  de  Provedor  dos 
defuncios  e  auzcntes,  capellas  e  reziduos  daquella  cidade- 

Lisboa,  11  de  Janeiro  de  1704.  2.717 


289 


CoN.sn.TA  do  CoiisfUio  ITllrainarino,  ácerra  da  participagão  que  enviara  o  Gover- 
nador do  Rio  de  Janeiro  do  Capitão  do  prezidio  da  Villa  de  Santos  José  de 
Almeida  ííoarcs  ter  aggredido  João  de  Castro  de  Oliveira,  fornecedor  das 
farinhas  á  guarnição  daquelh-  prezidio,  e  do  Governador  da  mesma  pra':a 
por  não  ter  obederido  ás  ordens  que  lhe  mandara  para  prender  o  referido 
Capitão. 

Lisboa,  11  de  Janeiro  de  1704. 

Te)ii  aniir.r<is  a  participação  do  (Uivcniador  D.  Ahdro  da  Silveira  e  a 
<H'.i  i.ni  <!<■  Jo(h)  de  Castro  c  OUvrira.  2.718 — 2.720 

Co-\«ti.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  informação  que  enviara  o  (iovernador 
do  Rio  de  Janeiro  de  não  encontrar  i)essoa  que  exercesse  o  cargo  de  Almoxa- 
rife das  fortalezas  de  Santa  Cruz  e  S.  .João,  só  com  a  praça  de  soldado,  como 
fora  ordenado. 

Lisboa,  17  de  Janeiro  de  1704.  2.721 

Co.Nsri.T.v  do  Conselho  Ultramarino,   re'a1iva  á  impossibilidade  do   Capitão  Pedro 
yunes,  pela  sua  edade  e  doença,  continuar  a  exercer  o  seu  posto. 
Lisboa,  1-8  de  janeiro  de  1704. 

Te))i   ainii-.ra    uma   cartn    d-'   Uuquc   Monteiro   Paiiii.   reluiira   ao   mesmo- 
assumpto.  2.722 — 2.723 

Co.Nsii.iA  do  Conselho  Ultramarino,  relativa  ao  estabelecimento  de  officinas  para 
os  quintos  de  ouro,  nas  villas  de  Taubaté  e  Santos. 
Lisboa,  18  de  janeiro  de  1704. 

Tem  annexas  5  cartas  do  Governador  e  Provedor  da  Fazenda  do  Kio  de 
Janeiro,  de  Arthur  de  Sá  e  Menezes,  do  Ouvidor  de  S.  Paulo  e  do  Capitão  m.nr 
de  Parati/  Miguel  Telles  da  Costa,  relativas  ao  mesmo  assumpto. 

"...não  me  parece  dcsconucnicnte  o  que  aponta  o  Capitão  niór  Miyiicl  TcHcs.  i|iio 
ficasse  o  cunho  em  Parati  e  outro  cm  Santos  da  nieíma  sorte,  porque  são  os  2  pontos  adonde 
vem  cndjarcar  todo  o  ouro  para  vir  para  o  Rio  de  Janeiro,  e  não  d"ue  de  hauer  mais  oficina 
nt-nliunia  em  que  se  quiníasse,  que  nestas  duas,  mandarem-se  recollvjr  os  mais  cunlios  das 
outras   oficinas,   porém   no    Rio   de  Janeiro   sempre   deiio   hauer   Ca?a   de   quintos   a    respeito   do 

ouro    que    vier    pelo    caminho    nono    que    abre    Garcia   Rodrigues   Paes " 

2.724—2729 

Co.N.sui.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  falta  de  missa  na  Fortaleza  de  Santa 
Cruz,  quando  o  máo  tempo  impedia  que  o  Capellão  a  fosse  celebrar. 
Lisboa,  24  de  janeiro  de  1704. 

T< VI  annexas  uma  carta  regia  e  as  informações  de  Arthur  de  Sá  e  Menezes 
e  do  Governador  I).  Xlvaro  da  Silveira,  sohre  o  mesmo  assumpto.     2.730 — 2.7.'53 

Co.NsuLTA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  das  propinas  que  deveriam  receber  os 

funccionarios  que  interviessem  na  arrematação  dos  dízimos  da  villa  de  Santos. 

Lisboa,  24  de  janeiro  de  1704.  2.734 

I.\i'OK.MA<;Ão  do  Governador  D.  Álvaro  da  Silveira  de  Albuquerque  acerca  da  execução 
da  carta  regia  de  7  de  maio  de  1703,  relativa  ao  pagamento  dos  quintos  do 
ouro. 

Rio   de  Janeiro,   24   de  janeiro   de   1704. 

Tem  annc.ra  a  rupia  da  referida  i:arla  regia.  2.73!3 — 2-736 

I.  õ  37 


1. 

i 


290 


CoNsri.TA  do  Coiisolho  Ultramarino,  relativa  á  execução  da  carta  regia  de  3  de  março 
de  1702,  pela  qual  se  determinara  que  todos  os  sesmeiros  ou  donatários  das 
capitanias  dependentes  da  jurisdicção  do  Governador  do  Rio  de  Janeiro 
apresentassem,  dentro  de  6  niezes,  as  cartas  e  confirmações  das  terras  que 
possuíssem  e  que  os  que  as  tivessem  correntes  as  demarcassem  judicialmente 
dentro  de  2  annos,  sob  pena  de  as  perderem  a  favor  da  Fazenda  Real. 

Lisboa,  8  de  fevereiro  de  1704. 

T(  m  anncxas  4  carias  dos  officiacs.  da  ^Unnara  da  viUa  de  S.  Paulo,  uma 
certidão  do  Escrivão  da  iiifsina  ('amara  João  Ferreira  de  Carvalho,  uma  varia 
do  Governador  D.  Álvaro  da  Kilveira.  uma  consulta  do  Secretario  do  Conselho 
Ultramarino  e  um  despacho  do  mesmo  conselho,  sohre  o  mesvw  assumpto  da 
consulta  e  os  salários  que  deviam  vencer  os  ftiuccionarius  que  procedessem 
ás  dcmareuçõ<'s  referidas.  2.737 — 2.745 

CoNiSLi.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  jirovimento  do  logar  de  Governador  da 
Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  a  que  fora  único  concorrente  Sebastião  de  Castro 
e  Caldas. 

Lisboa,  5  de  abril  de  1704. 

Tem  á  margem  o  seguinte  d''sp<icho:  "Nomeio  a  D:  Fernando  Martins 
Mascarenhas.  Lisboa,  29  de  abril  de  1704."  Tem  annexas  uma  carta  do  Bis- 
po de  Elvas  e  a  portaria  pela  qual  se  mandou  passar  a  resp<'etiva  patente. 

2.746— 2.74S 

CoKSCi/rA  do  Conselho  Ultiamarino,  sobre  o  provimento  do  posto  de  capitão  de 
infantaria  do  Terço  do  Rio  de  Janeiro,  a  que  eram  concorrentes  Martim  Cor- 
rêa de  Sá  e  Pedro  Dias  Collaço. 

Lisboa,  19  de  abril  de  1704. 

ya  consulta  enconíram-se  relatados  os  serri(:os  prcs1<idos  por  Martim 
Corrêa  de  Sá  e  á  margem  o  seguinte  despacho:  "Nomeio  a  Martim  Corrêa 
de  Sá.  Lisboa,  21  de  maio  de  1704."  2.749 

Co.^^^^I.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  provimento  do  posto  de  capitão  do 
infantaria  paga  da  cidade  do  Rio  de  Janeiío,  que  vagara  pela  promoção  do 
A:ntonio  Carvalho  de  Lucena  e  a  que  eram  concorrentes  Pedro  Fernandes  e 
Pedro  Dias  Collaço. 

Lisboa,  19  de  abril  de  1704. 

ya  consulta  encontrum-se  relatados  os  seriyieos  prestados  pelos  preten- 
dentes e  á  margem  o  seguinte  despacho:  "Nomeio  a  Pedro  Fernandes.  Lisboji, 
21  de  maio  de  1704."  2  750 

Ir 

Co.\.st.i,'iA  do  Consolho  Ultnuiiai  ino,  soIjic  o  i)rovinioiit()  do  posto  de  capitão  de  in- 
fantaria paga  da  guarnição  do  Rio  de  Janeiro,  que  vagara  por  promoção  di; 
João  Lobo  de  Macedo  e  a  que  eram  concorrentes  Julião  Barbalho  Bezerra 
e  Rodrigo  Gomes  Leilão. 

Lisboa,  19  de  abril  de  1704. 

J\'a  consulta  ejiconlram-se  relatados  lodos  os  serviços  dos  pretendent-s 
e  á  margem  o  seguinte  despacho:  "Nomeio  a  Julião  Barbalho  Bezerra,  jjisboa, 
21  de  maio  de  1704."  2.751 


lííH 


CoNstTi.TA  (lo  Conscllu)  Ultramaiiiu)  acerca  (ia  informação  qup  dera  o  (loveniador  do 
Rio  de  Janeiro,  de  ali  terem  cliegado  duas  náos  castelhanas. 
Lisboa,  1  de  setembro-  de  1704. 

Tcvi  anncjds  ires  cartas  ão  Gíwcrnudor  e  do  capUãn  das  mios  e  itvi  nu  to 
relativo  á  entrada  destes  navios  no  porto  do  Rio  de  Janeiro. 

2.752—2.756 

Co.\i»i  ).T.\  do  Conseliio  IMtramarino,  acerca  das  informações  (|ue  remettcra  o  Gover- 
nador e  Provedor  da  Fazenda  do  Rio  de  Janeiro,  dos  roubos  praticados  por 
dois  navios  piratas  e  das  providencias  tomadas  para  os  perseguir. 
Lisboa,  2  de  setembro  de  1704. 
2'('wi  anncxas  as  respectivas  cartas  do  (Jovernador  e  do  Provedor. 

2.757—2.759 

Coxsn.TA  do  (Conselho  Ultramarino,  acerca  das  infoimações  que  remettera  o  Gover- 
nador D.  Álvaro  da  Silveira,  sobre  as  fortalezas  e  guarnição  militar  da 
praça  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  2  de  setembro  de  de  1704. 

Tem  av)i':ras  duas  cartas  do  Governador  c  duas  relações  de  armamento 
c  7nunii'ões.  2.760 — 2.764 

Rki..\(,ão  das  fortalezas  da  praça  do  Rio  de  Janeiro,  e  das  peças  de  artilharia  c  dos 

artilheiros,  que  as  guarnecem. 

(.■\nnexa  ao  n.  2.760). 

•    Fortalezas:   de  Kanla  Cruz.  de  8.  João  da  Barra,  da  Praia   Vciinelha.  da 

Praia  do  Saco,  da  Boa  Viagem,  de  Viraf/ahlo.  da  Ilha  das  (^ohras.  de  N.  Thiaiio 

V  o  forte  da  Praia  ão  Carmo.  2.765 

M.M'i'.\  do  Terço  do  Prczidio  da  cidade  do  Rio  de  Janeiro  e  Fortalezas  da  Barra, 
de  que  era  Mestre  de  Campo  Gregório  de  Castro  Moraes. 

(Annexo  ao  n.  2.760).  2.766 

Caiha  de  Faustino  Ayres  de  (Carvalho  para  André  Lopes  de  Lavre,  cm  que  participa 
a  remessa  dos  seguintes  mai)i)as  das  Ordenanças  c  a  reluctancia  dos  soldados 
em  comparecerem  ás  revistas. 

Rio  de  Janeiro,  2?,  de  agosto  de  1703.  (Amh^xa  ao  n.  2.760).  2.767 

Maita  (lo  Terço  da  Ordenança  da  parte  da  cidade  de  S.  Sebastião  do  Rio  de  Janeiro, 
sob  o  commando  do  Coronel  Chrispim  da  Cunlia  Tenreiro. 
1703.   {Annexo  ao  n-  2.760). 

Capitães,  14;  Alferes.  14;  Sargentos  do  niDncro.  14;  Sargentos  supras.  14; 
cabos   de  esquadra.   28;    soldados,   1.086.    Total.   1.170.  2.768 

Maita  do  Terço  da  Ordenança  da  banda  d 'além  mar,  da  parte  de  São  Gonçalo,  sob 
o  commando  do  Coronel  Balthazar  de  Abreu  Cardoso. 

1.703.   (Annexo  ao  n.  2.760). 

Capitães.  12;  alfircs.  12;  sargcntt)s  do  numero.  12;  sargentos  supras.  12; 
cahos  de  esqxiadra,  24;   soldados.  1005.    Total,  1.170.  2.769 


afn2 


Lista  do  Torço  de  Auxiliares  da  paite  do  iiiur,  sob  o  commaiido  do  coronel  Ballhazar 
ilc  Abreu  Cardoso. 

(Anncxa  ao  n.  2.760). 

Sargento  môr,  1;  ajudantes  do  numero,  2;  supras,  2;  eapitães.  13;  al- 
feres. 13;  sargentos.  26;  eabos  de  esquadra,  26;  soldados,  1.242;  tambores; 
26    Total.  1.351.  2.770 

Lista  dos  auxiliares  da  i)arte  da  teira,  sob  o  counnando  do  :oronel  rinispini  da 
Cunha  Tenreiro. 

(Anne.va  ao  n.  2.760). 

Sargento  môr.  1;  ajudantes  do  numero.  2;  eapitões.  12;  alferes.  12;  sar- 
gentos, 12;  cabos  de  esquadra,  24;  soldados;  1.050;  tambores,  24.  Total:  1.13!). 


Mappa  de  toda  a  artilharia,  armas  e  munições  da  Praça  do  Rio  ãv  Janeiro. 

1703.   (Anne.ro  ao  n.  2.760).  2.772 

CoxsT-i.TA   do   Conselho   Ultramarino   sobre   a   informação   que   dera   o  Ouvidor   de 

S.  Paulo  da  avaliação  do  officio  de  almoxarife  da  Fazenda  Real  da  Villa  de 
Santos. 

Lisboa,  4  de  setembro  de  1704.  2.773 

Coxsxi.TA  do  Conselho  Ultramarino,  relaliva  a  dois  navios  estrangeiros  que  tinham 
arribado  ao  Rio  de  Janeiro,  e  que  conduziam  escravos  para  Buenos  Ayres. 

Lisboa,  5  de  setembro  de  1704. 

Tem  anncxa  a  carta  do  Governador  D.  Ah^aro  da  Silveira,  cm  que  dá 
a  respectiva  pariii  ipacão-  2.774 — 2.775 

CoNsiTTA  do  Conselho  Ultramarino,  relativa  ao  i-egimento  que  pedira  o  Governador 
do  Rio  de  Janeiro  sobre  as  salvas  dos  navios  nacionaes  e  estrangeiros. 

Lisboa,  9  de  setembro  de  1704.  2.776 

CoNsn.TA  do  Conselho  Ultramarino,  relativa  á  situação  dos  três  engenheiros  que 
se  encontravam   no   Rio   de  Janeiro,  José  Paes   Esteves,   Diogo   Vclloso   da 
Silveira  e  Manuel  de  Mello  de  Castro. 
Lisboa,  9  de  setembro  de  1704. 

Tem  annexas  tima  carta  regia  e  as  informações  do  Governador,  do  Pro- 
vedor da  Fazenda  e  do  Mestre  de  Campo  Francisco  de  Castro  Moraes. 

"Parccco  rcprczejUar  a  V.  M.  que  na  Nona  ('oloiiia  do  .Sacraincnlo  si-  aclia  pur 
capitão  c-ngfnhciío  Gregório  domes  lleitriqucs,  de  quem  .se  tem  gr.iiulc  opinião  de  .sou 
jiristiiiio   e   sciencia,   i-   que   no   desenho   das   forlificaçõfs   si-   Iiauerá   como   conucm    ao    seruiço 

dl    V.    M .    c   nas  ol)ras  (juc   forem   ncctssnrias   para   a   sua   di  fcnsa " 

2.777—2.731 

CoNsii,T.\  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  informação  que  dera  o  Ouvidor  geral 
do  Rio  de  Janeiro  do  rendimento  dos  officios  do  Juiz  e  Ouvidor  da  Alfan- 
dega, de  escrivão  dos  contos  e  do  Almoxarife  das  armas,  de  cuja  propriedade 
se  fizera  mercO  a  António   Vaz  Coimbra.. 

LiKboa.  12  de  si-tenibro  de  1701.  2.7S2 


2U» 


Consulta  do  Conselho  Ulíiamariíio,  áceica  da  apulicagão  que  se  devia  dar  ás  sobras 
do  rendimento  da  Casa  da  Moeda  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,   12  de  setembro  de  1704.  2.783 

Co.NSLi.TA  do  C'onselho  Ultramarino  sobre  o  ])rovimento  do  posto  de  sar2;ento  mór 
da  Fortaleza  de  São  .loão  da  Harra  do  Rio  de  .Janeiro,  a  que  eram  concorrentes 
Mauricin  Pacheco  Tavares.  António  Soares  ãe  Azevedo,  Balthazar  Dias  de 
Oliveira,  Carlos  Torres  e  José  Ferreira  Barreio. 

Lisboa,  16  de  setembro  de  1704. 

ya  consulta  eneontram-se  relatados  os  .Sí'r>;K'õ.ç  prestados  por  iodos  os 
pretendentes  e  á  margem  o  seguinte  despacho:  '"Nomeio  Mauricio  Pacheco 
Tavares.  liisboa,  S  de  outubro  de  1704."  2.784 

Coxsn.TA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  das  informações  enviadas  pelo  Gover- 
nador do  Rio  de  Janeiro  e  Ouvidor  Geral  de  S.  Paulo,  sobre  a  resolução  dos 
moradores  da  freguezia  de  Pinda  Monhamgaba,  termo  da  vllla  de  Taubaté,  de 
erigirem  a  mesma  freguezia  em  villa  com  denominação  de  Villa  de  A'os.«a 
Senhora  do  Boiíi  Succe.sso  e  de  nomearem  os  respectivos  juizes  e  officiaes 
da  Camará. 

Lisboa,  18  de  setembro  de  1704. 

Tetn  unnexas  cinco  cartas  do  Governador  D.  Álvaro  da  Silveira,  de  Bel- 
chior Félix  Corrêa,  do  Juiz  ordinário  da  Yilla  ãe  Taubaté  João  Vaz  Cardoso 
e  do  referido  Ouvidor,  referentes  ao  mesmo  assumpto. 

■' l",ni  o  termo  ila  í'i.'/(;  de  Tatibati'.  capitania  da  Conceição,  iloiiataiio  o  Conde  da  Tllia 
do  Príncipe,  que  dista  desta  villa  de  S.  Paulo  32  legoas  para  o  caminho  das  Minas,  ha  huma 
freguezia  com  a  invocação  de  N.  S.  do  Bom  Successo  de  Pinda  Monharagaba,  situada  Je 
'1  aubatc  3  legoas  c  da  liUa  de  Giiaratingiicta  6,  em  o  lugar  da  freguezia,  próximo  á  igreja 
se  tem  Icuantaflo  20  ou  30  cazas  daquelles  moradores  para  o  seo  abrigo  .e  rccplhimenio 
quando  ucm  á  missa,  pois  uiuem  dispersos  pelos  maltos  c  roças  circumuizinhas  em  distancia  ^ 
de   2   c   3   kgoas 

(Documento  n.  2.789). 

2.785—2.790 

REPRKSExTAr.vo  dos  moradores  da  Freguezia  de  Pinda  Monhamgaba,  em  que  pediam 
confirmação  da  erecção  da  sua  freguezia  em  villa.  Pinda  monhamgaba,  21  de 
novembro  de  1703.  (Annexa  ao  n.  2.785). 

"Prostrados  aos  pés  de  V.  M.  lhe  expõem  os  ir.nradores  da  freguezia  de  Pinda  Monham- 
gaba, termo  da  Villa  de  Taubaté,  capitania  da  Conceição  em  o  Brazil,  da  correição  da 
<  )uuidoria  (".cral  de  S.  Paulo,  donatário  o  Conde  da  lllia  ido  Príncipe),  ciue  a  dita  frvguezia 
está  hoje  muito  numeroza  de  gentes,  distaudio  da  villa  de  Goratingeta  6  legoas  e  de 
Taubathe  3,  e  porque  as  dis, anciãs  impossibilitão  os  moradores  para  tratarem  dos  s  115 
negócios  e  requerimentos  na  villa  de  Taubathe  pareceo  a  todos  uniformemente  que  hera 
conuenicnte  ao  bem  comum  do  Pouo,  que  esta  freguezia  se  constituísse  em  viTa  com  o 
exemplo  de  que  quazi  todas  as  villas  desta  Capitania  forão  erectas  por  aclamação  dos  Pouos, 
e  confirmadas  peios  capitães  mayores,  e  a  esla  imitação  e  exemplo  nos  leuantaijjos,  negando 
obediência  ás  justiças  de  Taubathe  c  nos  aclamamos  em  villa,  leuantando  logo  Pcourinlio 
por  impulso  do  Pouo,  que  elcgeo  cn  continente  Juizes,  vereadores.  Procurador  e  Escrivão, 
que   nos   regessem   e   gouernasscm   na   boa   fé   de   que   justa   c   licitamente   podíamos   obrar   tolo 

o   sobredito,    persuadindo-nos,    que    o    Pouo    pode    nomear   quem    o    goucrne suplicamos 

a  V.  M.  justamente  nos  perdoe  esta  culpa  e  liure  da  opressão,  jugo  e  di'^comodo  que  temos 
em  estar  sugcitos  a  Taubathe  fazendo-nos  mercê  de  nos  confirmar  em  a  villa  reaJ  de  -V.  .9.  do 
Bom   S^iicccsso   de   Pinda   Monlianujuba." 

2.791 


204 


Arxo  da  resolução  dos  officiaes  da  Camará  da  villa  de  Taubaté  de  pedirem  que 
a  côngrua  do  vigário  da  mesma  villa  fosse  paga  pela  Fazenda  Real  e  a  con- 
firmação do  vigário  António  Barreto  Lima. 

Taubaté,  27  de  novembro  de  1702.  (Anncro  ao  n.  2.785).  2.792 

Co.Nsii.T.v  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  nomeação  das  pessoas,  a  quem  se  poderia 
confiadamente  entregar  os  registos  do  ouro  das  Villas  de  Sanctos  e  Paraty. 
Lisboa,  20  de  setembro  de  1704. 

Tcw  avnexas  uma  .carta  regia,  ixla  qual  se  ordenou  que  o  Governador 
(to  h'io  (te  Janeiro  informasse  sobre  o  assumpto,  e  a  respectiva  informai^ão. 

2.793—2.795 

Coxsi^i.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  commissão  de  4'/'r  que  o  contratador 
do  sal  da  Villa  de  Santos  pretendia  cobrar  do  imposto  que  lançara  para 
pagamento  da  infantaria. 

Lisboa,  23  de  setembro  de  1704.  2.796 

Coxsri.T.v  do  Conselho  Ultramarino  acerca  da  representação  do  Provedor  e  Irmãos 
da  Santa  Casa  da  Misericórdia  do  Rio  de  Janeiro,  na  qual  se  queixam  do 
Bispo,  por  não  lhes  guardar  os  seus  privilégios. 

Lisboa,  23  de  setembro  de  1704. 

Tem  annexas  a  representação  e  os  autos  do  processo  instaurado  contra 
o  Hlrstre  da  CapeUa  da  Misericórdia.  2.7í>7 — 2.799 

Coxsri.T.v  do  Conselho   Ultramarino,  sobre  o  provimento  do  posto  du  capitão  de 
Cabo  Frio,  a  que  era  único  concorrente  António  de  í<ousa  Ferreira,  cujos 
serviços  n'ella  se  encontravam  relatados 
Lisboa,  10  de  outubro  de  1704., 

Tem  ú  margem  o  despacho  de  nomeação  datado  de  17  de  outubro  de 
1704.  2.800 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  informação  que  remettera  o  Provin- 
cial da  Ordem  de  S.  Bento  do  Brazil  sobre  a  innocencia  do  Padre  Fr.  Chris- 
tovão  de  Christo,  que  fora  accusado  de  descaminhos  nos  quintos  do  ouro. 
Lisboa,  10  de  outubro  de  1704. 
Tem  annexas  a  informação  e  a  sentença  absolutória.  2.801 — 2.803 


Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sol)re  as  informações  do  Governador,  do  Pro- 
vedor da  Fazenda  e  Superintendente  da  Casa  da  Moeda  do  Rio  de  Janeiro, 
acerca  do  ouro  em  pó  que  era  comiirado  n'aquella  Casa  e  o  respectivo  preço. 

Lisboa,  16  de  outu\)ro  de  1704. 

Tem  annexos  dois  pareceres  do  Conde  de  Villa  ]'erde,  sobre  o  mesmo 
assumpto.  ■  2.804—2.806 

L\STKr<rõK.s  para  aperfeiçoamento  do  lavor  do  dinheiro  e  para  a  compra  do  ouro 

em  pó  pelo  preço  de  1.200  rs.  a  oitava,  na  Casa  da  Moeda  do  Rio  de  Janeiro, 

elaboradas  i)elo  Provedor  da  Casa  da  Moeda  de  Lisboa,  .Sebastião  Leite  Faria. 

Lisboa,  28  de  fevereiro  de  1705.   (Annexas  ao  n.  2.804).  2.807 


295 


Co.NsuLTA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  provimento  do  officlo  de  Escrivão  da 
Ouvidoria  de  S.  Paulo,  creado  de  novo  e  a  que  era  concorrente  José  Monteiro 
de  Mattos,  filho  de  António  Monteiro  de  Mattos,  natural  de  Lisboa,  cujos 
serviços  se  encontram  relatados  na  mesma  consulta. 

Lisboa,  16  de  outubro  de  1704. 

7*0/1  ú  margem  o  seguinte  despadio:  "Como  parece,  faço  mercê  deste 
officio  a  José  Monteiro  de  Mattos.  Lisboa,  4  de  novembro  de  1704";  e  annera 
a  rcspertira  pmtaria  de  nonu-oeão.  ,  2.808 — 2.809 

Co.NsiLiA   do  Conselho   ritramarino,   sol)re  o   i)rovimento   do   iiosto   de  capitão  da 
Capitania   de   S.   Paulo   e   S.   Vicente,   para   o   qual    tinham   sido   i)ropostos 
pelo  Donatário  Marquez  de  Caseaes.  em  1."  logar  José  de  Góes  de  M<fraes,  em 
2."  João  Pereira  Rangel  e  em  3."  Franei-seo  Gonçalves  Freitas. 
Lisboa,  27  de  outubro  de  1704. 

Tem  éi  margem  o  seguinte  despadio:  "Nomeio  a  José  do  Góes  de  Moraes. 
Lisboa,  4  de  novembro  de  1704",  e  annesas  a  portaria  de  nomearão  e  a  pro- 
posta do  donatário,  em  que  se  encontram  relatados  os  serviços  de  todos  os 
propostos.  2.810—2.812 

Co.NSLi.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  i)roviniento  do  posto  de  (■a!)itãí)  de  uma 
das  companhias  de  Infantaria  do  Rio  de  Janeiro  que  vagara  por  passar  ao 
estado  de  clérigo  Bento   Corrêa  de  Housa  e  ao  qual  eram  pretendentes  Do- 
mingos  H<mri<iues,    Anastácio   Furtado    de   Mendonça    e   Domingos    Gomes. 
Lisboa,  24  de  novembro  de  1704. 

Tem  éi  margem  o  seguinte  despacho:  "Nomeio  a  Francisco  de  Seia^as. 
capitão  de  infantaria  em  Olinda  no  Estado  de  Pernambuco.  Lisboa,  18  d'.í 
dezembro  de  1704";  encontrando-se  relatados  na  consulta  os  serviços  de  todos 
os  concorrentes.  2.813 

Co.Nsri.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  provimento  do  posto  de  capitão  de  In- 
fantaria da  Guarnição  do  Rio  de  Janeiro,  que  vagara  pela  promoção  de  Maurí- 
cio Pacheco  Tavares  ao  de  Sargento  mór  da  Fortaleza  de  S.  João  da  Barra, 
e  a  que  ei^am  concorrentes  Manuel  Gomes  Taquenho.  Filippe  Gonçalves  da 
Cunha.  Manuel  Alvares  da  Fonseca  e  Filippe  de  Barros  Pereira. 

Lisboa,  24  de  novembro  de  1704. 

Xa  consulta  encontram-se  relatados  os  serviços  prestados  pelos  preten- 
dentes, c  éi  margem  o  seguinte  despacho:  "Nomeo  a  Manuel  Gomes  Taquenho. 
Lisboa,  11  de  janeiro  de   1705".  2.814 

Co.x.sn.TA  do  Conselho  Ultramai-ino  sobre  uma  representação  dos  officiaes  da  Ca- 
mará do  Rio  de  Janeiro  contra  os  abusos  que  praticava  o  Governador  D.  Ál- 
varo da  Silveira  com  os  escravos  da  Costa  da  Mina  e  S.  Thomé,  que  che- 
gavam áquella  cidade. 

Lisboa,  1.")  de  dezembro  de  1704. 

"Os    officiacu    il.T    Camará    do    Rio    de    Janeiro dão    conta    a    V.    M.    <|iie    cntran<Io 

naquelle  porto  algumas  embarcações  de  escravos  da  Costa  da  Mina  e  S.  Thomé  os  obrigaua 
o  Governador  D.  .'Iharo  da  Silveira  a  retirar  para  liuiua  Ilha  dtzerta  a  titulo  de  examinar  se 
tr.izeni  mal  contaRioso,  c  não  concedia  o  dezeinl)ai"(|ue  nai|uella  cidade  sem  (|ue  cada  hum 
lhe  desse  o  melhor  negro  que  faz,   a  titulo  de  que  he  para  o  seu  palanquim,  e  além  deste 


296 


lhes  loinava  ns  iiiclliuns  i|iic  Uazião  por  pnços  imt.to  iiifiriorcs  cio  que  se  vcinliíio.  coiis  n- 
tindo  (|uc  t-eus  criados  os  coiuprassein  taml).-m  á  sua  soinbia  na  nicsnia  fòrina,  os  ciuacs  os 
■  tornavão  logo  -a  vender  aos  moradores  ganhando  de  huma  mão  para  oulra  40  a  5o$ooo  rs. 
em  cada  hum,  e  por  fazerem  o  mesmo  com  os  que  vão  de  Angola,  se  lhes  queixará,  já  a 
tâmara   delia  por   huma   carta " 

2.815 

Co>.si!.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  provimento  do  logar  secretario  da 
Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  por  ter  acabado  o  seu  triennio  Fnusthw  Aijrcn 
de  Carvalho  e  ao  qual  eram  concorrentes  BartholoDuu  de  Hcqurira  Curdoril 
e  Francisco  de  Sousa  Andrade. 

Lisboa,  15  de  dezcmbio  de  1704. 

Xa  consulta  encontram-se  relatados  os  seri)iços  dos  dois  pretendentes  e 
(í  margem  o  seguinte  despacho:  "Nomeio  a  Bartholomeu  de  Siqueira  Cordovil. 
Lisboa.  10  de  janeiro  de  1705."  Tem  annexa  a  respectiva  portaria  de  nome(t(,-ão. 

2.816—2.817 

Co.\.sri,T.\  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  as  queixas  que  os  officiaes  da  pamara 
do  Rio  de  Janeiro,  tinham  exposto  em  varias  representações  contra  diverso.s 
actos   praticados   pelo   Governador  D.   Álvaro    de   Siqueira   de   Albuquerque. 
Lisboa,   16   de   dezembro   de   1704. 

Tem  annexas  seis  representares  da  Camará,  a  defeza  do  Governador  c 
varias  ca7'tas,  trocadas  entre  este  e  a  Camará  sobre  os  assumptos  a  que  res- 
peitavam as  queixas.  2.818 — 2.832 

KE(/ri;i;i.MK.\T0  de  Custodio  da  Silveira  Villa  Lobos,  filho  de  Ignacio  da  Silveira 
Villa  Lobos,  natural  do  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede,  em  recompensa  de 
seus  serviços,  o  habito  da  Ordem  de  Christo.  com  a  tença  de  50?000.         2.833 


Fí;  i)i;  0111(10  de  Custodio  da  Silveira  Villa  Lobos. 

Rio  de  Janeiro,  14  de  abril  de  1694.    (Annexa  ao  n.  2.833). 


^834 


Ai.vAR.v  de  folha  corrida  de  Custodio  da  Silveira  Villa  Lobos. 

Rio  de  Janeiro,  5  de  maio  de  1694.   (Annexo  ao  n.  2.833). 


2.835 


Caima  patente  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  D.  Francisco  Naper  de 
Lancastre,  nomeou  Custodio  da  Silveira  Villa  Lobos  capitão  de  uma  com- 
panhia de  Homens  nobres  para  guarnição  da  Não  Capitania  Sacramento. 

Rio  de  Janeiro,  13  de  fevereiro  de  1690.  (Annexa  ao  n.  2.833).  2. 806 

Attkktado  do  Governador  D.  Fiancisco  Napei-  do  I^ancastro,  sobie  os  serviços  de 
Custodio  da  Silveira   Villa  Lobos. 

Rio  de  Janeiro,  20  de  fevereiro  de  1690.  (.\)ine.ro  ao  n.  2.833).  2.837 


Ckiitii>.\o  dos  KOldos  cm  divida  a  Custodio  da  Silveira  Villa  Lobos. 

Rio  de  Janeiro,  4  de  abril  de  1694.    (Annexa  ao  n.  2.833) 


2.838 


Ai.v.\i:\   de   folha  corrida   de  ('uslodia  da   Silveira    VilUi   Lohns. 

Rio  de  Janeiro,  25  de  agosto  de  1702.  (Ainicri)  no  n.  2.8:53). 


2.831) 


29: 


Attestado  do  Capitão  de  Infantaria  José  de  Semedo  Maia,  sobre  os  serviços,  de- 
Custodio  da  Silveira  Yilla  Lobos. 

Lisboa,  19  de  janeiro  de  1698.  (Annexo  ao  n.  2.833).  2.840 

Fk  de  officio  de  Custodio  da  Silveira  ViUa  Lobos. 

Lisboa,  24  de  maio  e  25  de  agosto  de  1704.  (Annexas  ao  n.  2.833). 

2.841—2.842 

Certidão  em  que  se  declara  que  Custodio  da  Silveira  Villa  Lobos  nenhuma  recom- 
pensa recebera  pelos  serviços  que  prestara. 

Lisboa,  8  de  agosto  de  1704.  (Annexa  ao  n.  2.833).  2.843 

Alvar.vs  de  folha  corrida  de  Custodio  da  Silveira  Villa  Lobos. 

Lisboa,  14  e  15  de  julho  de  1704.  (Annexos  ao  n.  2.833).  2.844—2.845 

Requerijie.ntos  (3)  de  Francisco  da  Silva  de  Magalhães,  relativos  á  recompensa  de 
seus  serviços  e  dos  de  seu  sogro  Gabriel  de  Lara. 

(1704).  Temannexo  um  alvará  de  folha  corrida.  2.846 — 2.849 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  provimento  do  posto  ãv  capitão  da 
Capitania  do  Rio  de  S.  Francisco  a  que  era  concorrente  Pedro  Borges  de 
Macedo. 

Lisboa,  10  de  janeiro  de  1705.  2.850 

Co.\.sL-i.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  provimento  do  logar  de  Almoxarife  da 
nova  Colónia  do  Sacramento. 

Lisboa,  20  de  janeiro  de  1705.  2.851 

Cox.suLTA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  informação  enviada  pelo  Governador 
do  Rio  de  Janeiro,  sobre  o  superintendente  das  minas  e  os  descaminhos  da 
Fazenda  Real  pelo  caminho  da  Bahia. 

Lisboa,  23  de  janeiro  de  1705.  Tem  annexa  uma  carta  do  Cónego  Gaspar 
Ribeiro  sobre  o  mesmo  assumpto.  '  2.852 — 2.853 

Co.x.sui.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobe  os  inconvenientes  que  os  officiaes  da 
Camará  do  Rio  de  Janeiro  indicavam  e  o  grande  risco  que  adviria  de  se  não 
prohibirem  as  licenças  de  passagem  para  as  minas. 

Lisboa,  27  de  janeiro  de  1705.  2.854 

Co.xsuLTAs   (3)  do  Conselho  Ultramarino,  relativas  á  fundação  de  um  convento  de 
freiras  na  cidade  de  S.  Sebastião  do  Rio  de  Janeiro. 
Lisboa,  6  de  fevereiro  de  1705. 

Teni  annexas  quatro  cartas  do  Bispo  e  dos  officiaes  da  Camará  do  Rio 
de  Janeiro  e  uvi  requerimento  da  mesma  Camará  sobre  o  assumpto. 

2.855—2.861 

L\FOKMAr.\.o  do  Padre  Balthazar  Duarte,  em  que  pretende  demonstrar  todas  as 
vantagens  que  offereceria  a  fundação  do  referido  convento. 

S.d.   (Annexa  ao  n.  2.855).  2.862 

I.  6     ■  ''^ 


298 


Relação  dos  subscriptores  que  offeivciam  donativos  para  a  edificação  do  pretendido 
convento  e  das  quantias  respectivas. 

(Aimexa  ao  n.  2.855).  2.863 

PoRTAKiA  pela  qual  se  concedeu  licença  aos  officiaes  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro 
para  fundarem  naquella  cidade  um  convento  de  religiosas. 
L-isboa,  13  de   fevereiro  de   1705. 
(Anncxa  ao  n.  2.855). 

"S.  M.  fez  mercê  aos  officiaes  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro  de  lhe  conceder  licença 
para  fundarem  hum  convento  de  religiozas  á  custa  dos  moradores  daquclla  Canitania,  o  qual 
se  componha  de  so  freiras,  em  que  possâo  entrar  algumas  conversas,  havendo-as,  as  quaes 
Sfjão  capuchas  c  sem  crearlas,  que  niio  possão  lit^rdar  nem  ai1(|ui:ir  bens.  as  quaes  se  dotarão 
com  dotes  vitalicios,  dando-se  a  cada  huma  para  sua  sustentação  8o$oioo  vs.  cada  anno, 
cuja  renda  passará  por  sua  morte  para  seus  iwes  ou  parentes,  o  qual  convento  seja  sugeito  á 
jurisdicçâo  ordinária  e  da  proteção  real  e  com   outras  mais  clausulas." 

2.864 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  provimento  do  logar  de  Governador  da 
Colónia  do  Sacramento,  a  que  era  único  concorrente  Francisco  Riheiro. 

Lisboa,  5  de  março  de  1705. 

Tem  á  margem  o  respectivo  despacho  c  anncxa  a  portaria  de  nomeação 
de  Francisco  Ribeiro,  por  três  annos.  2.865 — 2.866 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  as  ajudas  de  custo  que  se  deveriam  dar 
aos  granadeiros  que  se  mandavam  paia  as  capitanias  do  Rio  de  Janeiro,  Bahia, 
Pernambuco  e  Parahyba. 

Lisboa,  27  de  março  de  1705.  ■  2.867 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  provimento  do  posto  de  Sargento  mór 
da  nova  Colónia  do  Sacramento,  a  que  eram  concorrentes  Manuel  Ribeiro, 
Manuel  Gomes  Tacanho  e  Domingos  Hcyiriqucs. 

Lisboa,  31  de  março  de  1705. 

Kla  consulta  encontram-se  relatados  os  serviços  de  todos  os  pretendentes 
e  á  margem,  o  seguinte  despacho:  "Xomeo  a  Domingos  Henriques.  Lisboa, 
11  d<-  abril  de  1705. "'  2.868 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  as  informações  enviadas  pelo  Governador 
e  Provedor  do  Rio  de  Janeiro  acerca  da  chegada  da  tropa  que  guarnecia  o 
Prezidio  da  Colónia  do  Sacramento  e  da  sublevação  dos  officiaes  e  soldados 
por  causa  do  pagamento  dos  soldos,  que  lhes  estavam  em  divida. 

Lisboa,  4  de  setembro  de  1705. 

Tem  annexas  duas  cartas,  do  Governador  D.  Álvaro  de  Sequeira  e  do 
Provedor  Luiz  Lopes  Pegado,  sobre  o  assumpto,  c  á  margem  o  seguinte  des- 
pacho: "Fui  servido  mandar  retirar  a  gente  que  guarnecia  o  Prezidio  da  nova 
Colónia.    Lisboa,  14  de  setembro  de  1705". 

"Chegarão  a  este  porto  v  se  rccoliicrão  ncUe  alhc  23  de  abril  d:^stc  prczcntc  anno 
4  nauios  dos  que  hauião  hido  retirar  a  gente  c  o  mais  que  estaua  na  colónia  do  Sacramento 
do  Rio  (la  Prata,  en)  ijuc  enlrou  a  fragata  guarda  costa,  com  bom  succcsso,  ainda  que  com 
a  perda  do  nauio  A'.  ,V  .  ,1a  Madre  de  Dcos  e  .Caneta  Theresa  í|ue  hauião  hido  diante  a  Icuar 
o  soccorro,  o  qual  tomarão  os  castelhanos  no  porto  da  Colónia.  Toda  a  fortuna  de  .se  conseguir 
esta  retirada  procedeo  de  lúr  a  dita  fragata  guarda  costa,  porque  tendo  os  castelhanos  siiiado 


290 


a  praça  6  mezes  pouco  mais  ou  menos  tinhão  huma  fragata  franceza  de  guerra  com  O  nosso 
iiauio  (juu  hauião  tomado  c  outras  embarcações  d.frontc  da  Colónia  com  os  quaes  pelejou 
a  dita  fragata  c  o  Capitão  de  mar  e  guerra  delia  Amaro  José  de  Mendonça  e  mais  officiaes 
e  gente  que  nella  foi  o  fizerão  com  tal  valor  que  além  de  liurarem  os  mais  nauios  derrotarão 
os  do  inimigo  de  sorte  que  fugirão,  com  que  poderão  liuremenle  retirar  a  nossa  gente,  a  quaj 
chegou  a  saluamento  a  esta  cidade  adonde  nos  tem  dado  grande  moléstia,  porque,  logo  que 
se  dezembarcarão  em  terra  começarão  com  requerimentos  os  Capitães  de  Infantaria  Manuel 
Ribeiro  e  Manuel  Vaz  Moreno  e  o  de  cavallos  Leonel  da  Gama  Belles,  incitados  pelo  Gover- 
nador que  veio  da  dita  praça  Sebastião  da  Veiga  Cabral,  para  que  se  lhe  pagasse  tudo  o  que 

se  lhe  devia,  que  hera  mais  de  anno  e  meio " 

(Doe.  11.  2.870).      .  2.869—2.871 


Requerimento  do  Capitão  de  cavallos  Leonel  da  Gama  Belles  e  dos  outros  officiaes 
e  soldados  da  guarnição  do  Prezidio  da  Colónia  do  Sacramento,  em  que  pediam 
o  seu  provimento  nas  vagas  que  se  dessem  na  guarnição  da  praça  do  Rio  de 
Janeiro. 

(Annexo  ao  n.  2.869).  2.872 

Attestado  do  medico  Francisco  de  Sequeira  Machado,  em  que  certifica  que  tivera 
noticia,  havia  mais  de  um  anno,  de  se  mandar  retirar  toda  a  guarnição  do 
Prezidio   da   Nova   Colónia   do   Sacramento. 

Rio  de  Janeiro,  4  de  maio  de  1705.  (Annexo  ao  n.  2.869).  2.873 


Consulta  do   Conselho  Ultramarino  sobre  o  provimento  do  posto   de  Capitão  de 
Cabo  Frio,  a  que  fora  único  concorrente  João  Leitão  Barreto. 
Lisboa,  22  de  setembro  de  1705. 
A'a   consulta  encontram-se ,  relatados   os  serviços   do  pretendente   e  á 
margem  o  despavho  de  nomeação.  Tem  annexa  a  respectiva  portaria. 

2.874—2.875 


CoxsuLTA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  as  informações  enviadas  pelo  Governador 
e  Provedor  da  Fazenda  do  Rio  de  Janeiro,  acerca  do  sequestro  de  uns  navios 
castelhanos,  dos  quintos  do  ouro,  das  fortalezas  e  das  licenças  que  alguns 
castelhanos  tinham  pedido  para  passarem  á  Bahia. 

Lisboa,  5  de  outubro  de  1705. 

Tem  annexas  as  cartas  do  Governador  e  do  Provedor.  2.876 — 2.878 


Attestados  (7)  do  Padre  Jesuita  João  de  Sampaio,  de  António  Monteiro  Serpa,  de 
José  Rodrigues  Lirna,  de  Fr.  Manuel  de  Santa  Ignez,  do  Mestre  de  Campo 
Gregório  de  Castro  Moraes,  do  Capitão  Amaro  José  de  Mendonça  e  do  Bispo 
D.  Francisco  de  S.  Jeronymo,  relativos  ao  sequestro  e  licenças  a  que  se 
referem  os  documentos  antecedentes. 

(Anjiexos  ao  n.  2.875).  2.879—2.885 


Cartas  (2)  do  Governador  D.  Álvaro  da  Silveira  para  o  Governador  da  Colónia  do 
Sacramento,  nas  quaes  se  refere  á  retirada  das  tropas  e  das  pessoas  que 
assistiam  naquelle  prezidio. 

(Annexas  ao  n.  2.875).  2.886—2.887 


300 


^líôi-is  (6)  de  diversos  castelhanos  pertencentes  ás  tripulações  dos  navios  seques- 
trados no  Rio  de  Janeiro. 

.     .-.fí^Anncro.  00  Jf.  2.875).  2.S88— 2.893 
j. 

-CeeíIdão  da  quantidade  de  ouro  em  pó  que  entrara  na  Casa  da  Moeda  do  Rio  de 

-  ....     Janeiro,  passada  pelo  escrivão  Salvador  Vianna  da  Rocha. 

-  :- -:  -     •     Rio  de  Janeiro,   16   de  março  de   1705.  2.894 

Carta  do  Juiz  ordinário  José  Paes  de  Abreu,  em  que.  apresenta  um  alvitre  para 
um  novo  contracto  dos  gados  que  iam  para  as  Minas. 

S.  Paulo,  6  de  novembro  de  1705.  2.895 


Represf-xtação  dos  officiaes  da  Gamara  e  outros  moradores  da  Villa  de  S.  Paulo, 
em  que  expõem  diversas  queixas  contra  o  vigário  Domingos  Gomes  Albcrnas. 
;.;   r,_x  S.   Paulo,   30  de  dezembro  de   1705. 

Tem  anncxo  um  attestaão  ão  coadjuctor  Padre  João  Gonçahies  ãa  Costa, 
relativo  a  uma  das  queixas.  2.896 — 2.897 

Requerimento  de  José  de  Barros  de  Vasconcellos,  no  qual  pede  uma  ajuda  de  custo 

para  embarcar  para  o  Rio  de  Janeiro. 
y.Uz  (1705).  2.898 

Carta   do   Governador   do   Rio   de   Janeiro    D.   Fernando   Martins   Mascarenhas    de 

:.^  ■..._.  Lencastre,  em  que  se  refere  aos  descaminhos  do  ouro  pela  estrada  da  Bahia 

e  á  necessidade  de  ali  estabelecer  uma  casa  dos  quintos  para  os  evitar. 

Lisboa,  3  de  fevereiro  de  1706.  2.899 

^;GpssuLTA  do  Conselho   Ultramarino,   favorável  ao   requerimento   de  Manuel  Dias 

Vareiro,  Escrivão  da  matricula  e  contas  da  gente  de  guerra  na  Villa  de  Santos, 

no  qual  pede  o  mesmo  ordenado  e  emolumentos,  que  tinha  o  escrivão  do  Rio 

.   .    de  Janeiro. 

i'-  <  Lisboa,  12  de  junho  de  1706. 

::UU:.i-.  Tem  annexa  a  respeetiva  'portaria  de  deferimento.  2.900 — 2.901 

-CoASUETAvdo  Conselho  Ultramarino  sobre  a  petição  do  Provedor  da  Fazenda  da 
villa  de  Santos,  Thimoteo  Corrêa  de  Góes,  em  que  solicitara  melhoria  de 
vencimentos  ou  accumulação  do  cargo  de  vedor  geral,  com  o  respectivo  orde- 

,v  nado. 

,  '   ■  ,  Lisboa,  ]  2  de  junho  de  1706.  2.9Õ2 

r  ^ 

í  Cox/rtT-TA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  informação  que  enviara  o  Governador 
do  Rio  de  Janeiro  acerca  dos  motivos  que  tivera  para  negar  licença  ao  Capitão 
í.  'i  '  -  ^engenheiro  Gregório  Gomes  para  embarcar  para  o  Reino. 

Lisboa,  14  de  junho  de  1706.  2.903 


Co.\sci.TA  do  Conselho  Ultramarino  relativa  á  entrega  das  munições  das  Fortalezas 
de  Santa  Cruz  e  S.  João  da  Barra  do  Rio  de  Janeiro,  aos  respectivos  capitães. 
'       Lisboa,  25  de  junho  de  1706.  2.904 


iíoi 


Coxsur.TA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  as  queixas  que  o  Provedor  da  Fazenda 
do  Rio  de  Janeiro  Luiz  Lopes  Pegado  aprezentara  contra  o  Juiz  de  Fora 
Francisco  Leitão  de  Carvalho. 

Lisboa,  1  de  julho  de  1706. 

Tem  annoxos  a  respectiva  petição  do  Provedor  c  os  autos  de  investir/ação 
dos  factos  a  que  se  referem  as  queixas.  2.905 — 2.907 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  acerca  das  queixas  que  tinham  1'eito  os  officiaes 
da  Camará  e  moradores  da  villa  de  S.  Paulo,  contra  o  procedimento  do  vigário 
o  Padre  Bento  Carvalho  Maciel. 

Lisboa,  3  de  julho  de  1706.  2.908 

CoNsri/rA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  pagamento  do  ordenado  do  superinten- 
dente das  minas  o  Desembargador  José  Vaz  Pinto. 

Lisboa,  12  de  julho  de  1706.  2.909 

"Meio.s  apontados  a  V.  Magestade  para  melhor  arrecadação  dos  quintos  do  ouro 

e  segurança  para  virem  ao  Rio  de  Janeiro  sem  riscos  de  mar  e  de  piratas." 

8.  d.  1706    (a)   Félix  Madureira  e  Gusmão.  2.910 

Coxsri.TA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  provimento  do  logar  de  Secretario  da 
Capitania  do  Rio  de  Janeiro  a  que  tora  único  concorrente  Manuel  Mendes 
Pereira. 

Lisboa,  29  de  julho  de  1706. 

Tem  annexa  a  respectiva  portaria  da  noyneação  do  pretendente,  datada 
de  3  de  fevereiro  de  1707.  2.911—2.912 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  os  prejuízos  que  cauzava  ao  Brasil  a  falta 
de  negros  e  o  remédio  para  os  evitar. 
Lisboa,  1  de  setembro  de  1706. 

Tem  annexa  uma  carta  de  D.  Thomaz  de  Almeida  para  o  conselheiro 
do  Conselho  Ultramarino  João  Pereira  do  Valle  relativa  ao  assumpto. 

"Pareceu  ao  Conde  de  Alvor,  D.  Rodrigo  da  Costa  e  todos  os  mais  ministros  abaixo 
assignados  (|ue  todo  o  damno  que  padece  o  Brazil  e  que  com  o  tempo  pôde  crescer  como 
vae  mostrando  a  experiência  procede  da  falta  de  negros,  e  de  não  bastarem  os  que  se  intro- 
duzem para  a  fabrica  dos  engenhos,  cultura  de  tabacos  e  traDalho  das  minas,  porque  o  maior 
interesse  que  tem  nelles  os  particulares  faz  extrahir  para  as  mesmas  minas  os  negros  que 
havião  de  servir  nas  fabricas  dos  engenhos  e  dos  tabacos'  e- que  o  tempo  também  tinha  mos- 
trado que  não  erão  bastantes  as  leis  e  providencias  que  se  tinha  dado  para  evitar  aquellle 
damno,  e  que  parecia  necessário  que  se  aggrauassem  as  penas  dos  que  da  Bahia,  Pernambuco 
c  mais  Capitanias  do  Brazil  mandassem  por  sua  conta  ou  a  vender  ás  minas  os  nerros  que 
tivessem  a  respeito  dos  Gouernadores  e  ministros  que  as  não  fizerem  obseruar,  impondo-se-lhes 
a  pena  de  suspensão  dos  seus  oíficios  c  inhabllidade  para  mais  entrarem  no  scruiço  de 
S.  M.  e  d--  2000  cruzados  pagos  para  a  fazenda  real,  e  que  delles  consentirem  este  descaminho, 
c  dos  que  o  fizerem  podeiá  denunciar  qualquer  do  pouo  em  publico,  ou  em  segredo,  c  se 
lhe  dará  a  metade  da  importância  da  dcnunciação  e  penas  delia;  e  que  a  respeito  de  se  prouer 
o  Rio  de  Janeiro  com  os  eserauos  de  que  pôde  necessitar  para  a  fabrica  dos  engenhos  e  minas 
de  maneira  qu"  se  escuzc  de  os  tirarem  da  Bahia,  e  Capitanias  do  P>r:izil:  pareceu  que  Fe 
podia  contratar  que  de  Angola  se  leuasse  todos  os  annos  :ooo  escravos  para  o  Rio  de  Janeiro 
e  3  athe  4000  da  Costa  da  Mina,  pondo-se  para  este  effeito  editaes,  ficando  vedado  o  Rio 
de  Janeiro  e  as  Capitanias  do  Sul  para  que  se  não  possão  introduzir  por  aquella  parte 
negros  alguns,  com  pena  de  serem  perdidos  c  os  nauios  confiscados  para  o  contracto  e  do 
mesmo    modo    que    seja    vedado    debaixo    das    mesmas    penas    que    embarcação    alguma    possa 


ao2 

hir  comracrciar  em  negros  por  toda  aciuella  costa  da  mina  e  Ilhas  de  Cabo  \'erde,  porque 
O  único  remédio  de  se  conservar  o  Brazil  e  Minas  consiste  cm  se  entroduzirem  naquelle 
Estado  o  niayor  numero  de  negros  que  possa   hauer." 

2.913—2.914 

Carta  regia  pela  qual  se  mandou  estabelecer  a  administração  de  umas  certas  minas 

de  ouro  por  conta  da  Junta  dos  Três  Estados,  para  ver  se  se  conseguia  obter 

para  a  Fazenda  Real  os  lucros  que  auferiam  os  particulares  que  as  exploravem. 

Lisboa,  —  dezembro  de  1706. 

2  rias.  (Annexas  ao  n.  2.913).  2.915—2.916 

Caiíta  do  Governador  D.  Rodrigo  da  Costa,  sobre  diversos  assumptos  referentes 
ao  Brasil. 

Lisboa,  19  de  junho  de  1706.  (Annexa  ao  n.  2.913). 

"Não  he  esia  a  primeira  vez  que  a  zelosissima  actividade  da  minha  obrigação  fez  pre- 
sente a  V.  M.  quam  precipitadamente  corre  o  BiStado  do  Brazil  para  a  sua  ultima  ruina 
sendo  o  total  motivo  deste  damno  a  desenfreada  ambição  de  seus  moradores  e  naturaes,  sem 
que  athê  o  prezente  sirva  de  efficacissimo  remédio  a  singularissima  providencia  com  que  a 
real  grandeza  de  V.  M.  se  tem  empenhado  na  sua  conservação,  como  se  verifica  de  tantas 
e  tão  repetidas  ordens  e  provisões  como  as  que  V.  M.  mandou  expedir  sobre  esta  importan- 
tíssima matéria,  em  que  incansável  e  incessantemente  trabalhei  todo  o  tempo  do  meu  governo, 
para  dar  plenissima  execução  a  tudo  o  que  V.  M.  neste  particular  me  houve  por  encarregado 
sobre  o  que  me  pareceo  precizo  e  igualmente  necessário  iançar  hum  bando  com  o  theor  da 
prouisão  de  V.  M.  feita  em  20  de  janeiro  de  1701  para  que  a  ignorância  dos  moradores  daquelle 
Estado  lhes  não  servisse  de  desculpa  para  transgredirem  a  real  mente  de  V.  M.  e  de  illudirem 
a  soberania  de  suas  reaes  ordens,  ajuntando  e  acrescentando  ao  mesmo  bando  as  penas  que  fal- 
taram na  mesma  provisão  para  que  o  respeito  e  temor  delias  enfreasse  o  desbocado  arrojo  de 
tantos  ambiciosos,  que  só  levados  de  se  seus  particuares  interesses  abandonão  o  bem  e  melhoras 
daquelle  Estado  e  deste  Reyno  pelas  importantíssimas  utilidades  que  em  todos  os  annos  recebe 
de  suas  riquíssimas  e  abundantes  lavouras,  de  que  tanto  se  utiliza  o  bem  comnium  e  particular 
dos  reaes  dominios  de  V.  M.,  não  sendo  de  menos  importância  ao  commercio  a  conservação 
delias  è  ao  exercido  da  navegação,  que  a  seu  respeito  se  acha  hoje  em  indenegavel  augmênto 
que  não  poderá  subsistir,  perdida  a  agricultura  dos  assucares  e  tabacos,  o  que  tenho  por 
infallivel,  como  evidentemente  mostrarei,  a  não  ser  tão  prompto  como  igual  o  remédio  ao  mesmo 
damno,  que  ameaça  a  todo  o  Brazil,  e  por  consequência  ao  nosso  Portugal,  durante  a  lavoura 
do  ouro  que  hoje  se  atha  nos  vastíssimos  certões  daquelle  Estado,  que  em  verdade  se  afirma 
serão  tão  perduráveis  aquellas  minas  que  emquanto  o  mundo  durar  se  não  poderão  extinguir; 
isto  supposto,  e  que  nem  huma,  nem  outra  couza  he  fantástica  quimera  formada  somente  na 
idca  ír.<as  antes,  senhor,  realidades  puras  calculadas  com  a  exacissima  ponderação  em  o  discurso 
de  3  para  4  annos  que  governei  aquellc  Estado  sem  interpolação  do  serviço  de  V.  M.,  embara- 
çado em  próprias  utilidades,  com  as  experiências  adquiridas  com  a  natural  vivacidade  com 
que  somente  me  apliquei  a  tudo  o  que  respeita  á  conservação  da  Real  Fazenda  de  V.  M.  e 
b-m  publico,  posso  com  toda  a  confiança  expor  aos  reaes  pcs  de  V.  M.  este  meu  discurso 
para  o  que  me  serve  de  disculpa  a  obediência  que  devo  á  regia  attcncção,  com  que  V.  M. 
me   ordena   exprima   neste   papel    o   que    o   meu   amor   dieta. 

A  V.  M.  he  prezente,  e  a  todos  geralmente  notório,  que  sem  os  escravos  que  vem  de 
Angola  e  Costa  da  Mina  se  não  podem  fabricar  no  Estado  do  Brazil  nenhuma  sorte  de 
lavouras,  por  serem  os  ditos  escravos  os  verdadeiros  e  únicos  agricultores  delias  e  não  haverá 
ninguém  que  naquelle  estado  affirme  o  contrario,  nem  duvide  o  que  digo.  Isto  supposto  como 
verdade  assentada,  digo  Senhor,  que  em  todas  as  capitanias  delle  ha  huma  incrível  falta  de  es- 
cravari'a,  e  que  por  esta  cauza  e  a  dos  excessivos  preços  em  que  hoje  estão  os  homens  pretos 
se  impossioilita  aos  senhores  de  engenhos  e  lavradores  de  cannas  e  tabacos  e  mandiocas  fazerem 
f)S  eniprepos  de  que  ncci  ssitam  para  poderem  continuar  as  suas  lavouras,  e  ainda  a  conservação 
dos  curracs  de  gados  daquellcs  certõcs  de  que  se  sustentam  as  ditas  capitanias,  e  como  este 
damno  cresça  e  và  todos  os  dias  em  maior  augmênto,  a  respeito  de  se  levarem  os  ditos  escravos 
para  as  minas  do  ouro,  adonde  seus  donos  lucrão  nelles  os  grandes  interesses  que  a  insaciavci 
sede  da  sua  ambição  consegue,  dando-se-lhe  por  ellcs  tudo  o  que  pedem,  não  he  possível  os  quei- 
rão  vender  aos  lavradores  a  fim  de  os  rezcrvarem  para  o  trabalho  das  minas,  maiormente  tendo 
certo  por  ellcs  2  ou  3  partes  mais  do  preço  a  que  podem  chegar  os  lavradores  de  todas  aquellas 


\ 


303 


capitanias,  os  quacs  veiido-se  Impossibilitados  para  continuarem  as  suas  lavouras,  deixam  as  pró- 
prias fazendas,  levando  ou  vendendo  os  escravos,  com  que  se  acham  para  as  ditas  minas,  só  por 
liigrrironi  os  exces^ivos  preços  que  por  cUcs  se  dão,  de  que  não  só  se  segue  a  iníallivel  ruina 
do  Brazil,  mas  também  a  da  Real  fazenda  de  V.  M.  na  falta  dos  dizimos  reaes  e  direitos 
(las  Alfandegas,  sustento  do  eclesiástico  e  secular  de  lodo  aquece  Kstado,  e  ainda  dos  terços 
pagos  desta  Corte  a-  que  V.  M.  tem  aplicado  a  maior  parte  dos  seus  rendimentos,  arruinando-se 
igualmente  com  a  falta  do  commercio  a  navegação,  tão  útil,  como  necessária  a  esta  monarchia. 
Com  a  erecção  da  Junta  de  Cacheo  e  contracto  das  índias  começou  a  deteorar  de  sua 
maior  opulência  lodo  o  listado  do  Bratil  a  que  se  lhe  ajuntou  o  tirantio  veneno  (jue  afflife 
o  dilatadíssimo  coração  daquelle  imporio  do  mundo,  o  resplandescente  diamante  dos  mais 
fundos  e  preciosíssimos  quilates  da  riquissima  jóia  do  nosso  Portugal,  mas  o  que  atlié  a<|ui 
sérvio  de  mortal  letargo  para  a  sua  ruina,  intento  seja  hoje  o  seu  melhor  bazuarlico,  livrando-o 
das  horrorosas  sombras  da  morte,  tornandolhe  a  restituir  a  própria  vida,  e  para  que  sem 
duvida  ou  embaraço  se  consiga  este  importanlissiijio  e  saudavelissimo  arbítrio  afim  da  con- 
servação daquelle  defunto  Ivstado  e  augmento  da  Fazenda  de  V.  M.  he  precizo  e  igualmente 
neccsario  que  V.  M.  mande  logo  sem  demora  alguma  prohibir  todo  e  qualquer  commercio 
de  escravos  que  haja  ou  possa  haver,  assim  de  Angola  como  da  Costa  da  Mina,  líahi^, 
Pernambuco,  Parahiba,  Ilhas,  Lisboa,  Moçambique  e  Índia;  e  de  quaesqucr  outras  partes, 
fora  ou  dentro  dos  reaes  domínios  de  \'.  M.  para  o  Rio  de  Janeiro,  com  pena  de  morte, 
confiscação  de  todos  os  bens  auidos  c  por  auer,  e  os  próprios  nauios  e  embarcações  de 
(|ualquer  sorte  que  sejam,  não  só  dos  transgressores  desta  lei,  em  que  forem  ou  sejam  apaniiados 
os  escravos  prohibidos,  e  será  encarregada  a  execução  desta  lei  ao  Governador,  provedor, 
ouvidor.  Juiz  de  fora  ou  quaesquer  outros  ministros  do  Rio  de  Janeiro,  capitães  mores  das 
mais  capitanias  daquelle  Estado,  como  S.  Vicente,  Rio  Grande  do  Norte  e  Sul,  Cabo  Frio, 
Santos  e  Paraty,  para  donde  também  não  será  só  prohibido  o  dito  commercio  dos  escravos 
debaixo  das  mesmas  penas,  mas  também  o  que  costumão  fazer  das  mesmas  terras  para  a 
Costa  da  Mina  e  Angola,  para  adonde  se  extrahe  a  maior  parte  do  ouro  em  pó  e  barra,  todo 
por  quintar,  e  para  que  nos  governadores  c  ministros  que  actualmente  são,  e  ao  diante  forem, 
não  haja  omissão  alguma  se  lhes  porá  esta  obrigação,  e  perguntará  como  primeiro  capituo 
das  suas  rezidencias,  averiguando-se  nellas  o  que  tiveram  neste  particular  e  serão  obrigados 
a  tirar  devassas  geraes  e  particulares  dos  transgressores  desta  lei,  e  achando;se-Ihe  culpa 
serão  punidos  e  castigados  com  as  penas  ihipostas  aos  transgressores  da  mesma  lei,  aplicando-se 
a  metade  da  fazenda  que  se  lhe  confiscar  para  a  de  V.  M.,  e  a  metade  para  quem  os  delatar,  e  não 
entrarão  mais  no  serviço  de  V.  M.,  perdendo  igualmente  os  bens  da  Coroa  e  ordens,  ([ue  tiverem, 
e  porque  pôde  acontecer  que  os  capitães  ou  mestres  das  embarcações  que  levarem  os  escravos 
se  queiram  valer  do  pretexto  de  hirem  arribados  por  força  do  tempo  ou  outro  qualquer  acidente 
ao  Rio  de  Janeiro  ou  Capitanias  do  Sul  afim  de  os  venderem,  lhes  não  será  admitida  nenhuma 
desculpa,  como  também  a  de  darem  á  costa,  porque  tudo  isto  se  deve  considerar  falsidade  ou 
fieçao  sua.  levados  dos  grandes  interesses  que  busca  a  sua  ambição,  e  só  será  dado  e  con- 
cedido todo  o  commercio  dos  escravos  pretos  para  as  ditas  capitanias  e  lugares  delias  á  Junta 
de  Cacheo  e  aos  navios  da  sua  "administração,  e  toda  a  escravaria  será  somente  por  eiles 
feita  na  Costa  da  Mina,  e  dos  ditos  escravos  se  darão  no  Rio  de  Janeiro  aos  Paulistas  todos 
os  que  lhes  forem  necessários  para  a  terra  das  minas;  este  hc.  Senhor,  o  único  meio  e  mais 
proporcionado,  não  só  para  o  augmento  da  fazenda  de  V.  M.,  mas  também  de  todo  aquelle 
Kstado,  de  que  espero  se  colham  os  bens  sazonados  fructos  do  meu  zelo:  todos  estes  encargos 
acima  referidos  e  penas  cominadas  deve  V.  M.  impor  ao  Governador  e  Capitão  General  do 
lírazil,  coiTi  advertência,  que  a  este  se  lhe  não  pôde  tirar  rezidencia  por  não  ser  uzo,  nem 
costume,  e  só  se  procederá  contra  cllc  por  exactas  e  particulares  informações  que  se  tirarão 
por  pessoas  fidedignas  com  todo  o  segredo,  o  que  se  não  intenderá  com  os  ministros  inferiores 
de  todo  o  ]5razil,  ordenando  V.  M.  sobre  as  penas  referidas,  se  dê  exactissimo  e  inteiro 
cumprimento  ao  meu  bando  assi  e  na  mesma  forma  em  que  por  mim  foi  executado,  impondo-se 
demais  aos  transgressores  delle,  pena  de  vida,  por  ser  assiir/  precizissinio  para  se  atalharem 
as  ruinas  que   hoje   se   experimentam. 

Também,  Senhor,  se  me  faz  preciso  pôr  na  real  consideração  de  V.  M.  as  grandes 
conveniências,  que  se  seguem  á  sua  real  fazenda  haver  no  Arrayal  do  Mestre  de  Campo 
Mathias  Cardoso  e  na  cidade  da  Bahia  Casa  de  Quintos,  a  fim  de  se  evitarem  os  infinitos 
descaminhos  que  por  aquella  parte  se  fazem,  e  não  será  menos  útil  a  \'.  M.  mandar  abrir  na 
mesma  cidade  Caza  da  Moeda,  assim  a  respeito  da  falta  que  delia  se  sente  na  dita  cidade, 
como  afim  dos  grandes  lucros,  que  hão  de  rezultar  a  \'.  M.  da  senhoreagem  da  mesma 
ii-ieda,  que  precizamente  hão  de  ser  alli  muy  rendozos,  ordenando  se  não  siga  o  perniciozo 
arbítrio  de  se  aceitar  o  ouro  em  pó  a  12  tostões  a  oulava,  ficando  logo  pagos  por  este  caminho 
Ob   ditos   quintos   poniue   a   todas   as    luzes    se   manifesta    este    grande    erro,    assi    na    quebra    do 


304 


mesmo  ouro  cm  ijuc  tain  k-vcnionte  se  reparou,  como  em  deixar  de  ver,  que  podendo  a  real 
Fazenda  dí  V.  M.  lograr  duas  conveniências,  fique  só  tendo  a  vinca  da  sua  senhoreage, 
prque  a  dos  quintos  pára  toda  na  quebra  referida,  sendo  este  o  melhor  meyo  para  capear  a 
insaciave'  sede  do'  qu .  vivtm  do  iiuc  roubam  i  \'.  M.  e  faltando  d  n  ita;iie;!tc  a  apar 
ainda  assim  os  mesmos  quintos,  sendo  certo  que  os  que  leuam  o  ouro  á  caza  da  moeda  do 
Rio  de  Janeiro  qu.niam  o  que  querem,  para  que  debaixo  deste  seguro  lhe  fique  reservado 
todo  o  mais  que  trazem  sem  a  pensão  de   se  lhe  tomar  por  perdido,  assim  nas  minas,   como 

no  Rio   de  Janeiro "' 

2.917 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  organisação  das  frotas  que  iam  para 
o  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  1  de  setembro  de  1704.  2.918 


Requí:eimento  do  Capitão  Félix  Madeira  e  Gusmão,  no  qual  pede  o  foro  de  fidalgo 
e  o  posto  de  Tenente  de  Mestre  de  Campo  General  e  licença  para  entabolar 
uma  villa  e  ser  d'ella  senhor  no  sitio  da  Parahyba. 

"Diz  o  Capitão  Feli.v  Madeira  e  Gusmão,  cavaleiro  fidalgo  da  Caza  de  V.  M.  que  por 
ordem  do  Governador  do  Rio  de  Janeiro  D.  Álvaro  da  Silveira  de  Albuquerque  lhe  foy  orde- 
nado viesse  á  sua  prezença,  na  qual  pedio  e  rogou  em  nome  de  V.  M.  fosse  abrir  hú  caminho 
pella  Villa  de  Santo  António  por  se  dizer  e  ser  publico  ser  esse  o  caminho  mais  fácil  e  con- 
veniente para  as  minas  do  ouro  r  ■  nipos  peraes  e  não  haver  certeza  do  caminho  de  Garcia 
Rodrigues  para  que  ordenava  a  elle  e  a  seu  filho  Fclix  de  Gusmão  Mendonça  y  Bueno, 
Sargento  mór  das  minas  fossem  a  fazer  esse  serviço  a  V.  M.  por  se  mostrar  serem  tão  zelozos 
no  serviço  da  Real  T-"azcnda  para  o  que  lhe  passou  a  ordem  que  junto  aprezenta  e  elle  logo 
foy  com  toda  a  diligencia  dar  inteira  satisfação  levando  em  sua  companhia  40  homens  a 
quem  pagou  e  sustentou  á  sua  custa  por  tempo  de  2  mezes,  que  foy  o  que  gastou  em  fazer  a 
picada  e  explorar  o  sertão  athe  chegar  á  beira  dos  campos  geraes,  a  que  chamão  vulgarmente 
a  ressaca,  sem  achar  en?  todo  o  caminho  mais  impedimento  que  o  rio  da  Paraiha  caiidalozo, 
que  depcndeo  de  embarcação  para  o  poder  vadear  a  outra  banda,  e  cm  todo  o  mais  sertão  e 
picada  que  fez,  não  achou  couza  que  impedisse  ao  dito  caminho,  para  qvie  não  fosse  de  pé, 
cavallos  e  carros  e  voltando  a  dar  parte  ao  dito  governador  do  que  tinha  descuberto  com 
inteira  verdade  o  mandou  fosse  logo  abrilo  e  pôr  corrente  para  todo  o  comercio;  ao  que 
elle  supplicante  com  toda  a  brevidade  se  aparelhou  novamente  com  novos  gastos  para  o  prin- 
cipiar a  abril  a  tempo,  que  lhe  mandou  segunda  ordem,  que  não  continuasse,  por  assiní  não 
convir  ao  serviço  de  V.  M " 

2.919 


ORI)E.^r  do  Governador  D.  Álvaro  da  Silveira  de  Albuquerque,  relativa  á  commissão 
de  que  encarregara  Félix  de  Gusmão  Mendonça  y  Bueno,  de  proceder  á  aber- 
tura do  caminho  para  as  minas. 

Rio  de  .Janeiro,  1  de  dezembro  de  1704.  (Annexa  ao  n.  2.919).  2.920 


Ordem  do  mesmo  Goveinador  pela  qual  mandou  suspender  a  abertura  do  referido 
caminho. 

Rio  de  Janei)'0,  2.J  de  agosto  de  1704.  (Annexa  ao  n.  2.919). 


"Tenho  noticia  certa  hc  chegado  das  minas  Garcia  Rodrigues  Paes  e  já  descoberto 
o  caminho  nouo,  e  por  esta  razão  ordeno  a  V.  M.  não  í.iça  .i  entrada  que  intentava  fazer  no 
sertão  c  a  suspenda  por  hora  até  noua  ordem   minha " 

2.921 


,_..__ij__r" 


rnníi  litnm  irii 


S05 


Auto  de  justificação  testcmunlTal  a  que  se  procedeu  sobre  os  serviços  prestados  por 
Félix  Madelia  e  Gu-jmiío  na  exploração  do  caminho  para  as  minas. 

Villa  de  Santo  António  de  Sá,  1  de  dezembro  de  1705.  (Anncxu  ao  nu- 
mero 2  919).  2.922 

Attestados  f2)  do  Governador  D.  Álvaro  da  Silveira  de  Albuquerque  e  do  Ouvidor 
geral  José  de  Sequeira,  e  uma  carta  do  Bispo  do  Rio  de  Janeiro,  sobre  os 
serviços  de  Fellx  Madeira  e  Gusmão. 

y.  d.  (Anncxos  ao  n.  2.919).  2.923—2.925 

Co.N-suLTA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  provimento  do  logar  do  Secretario  da 
Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  a  que  eram  pietendentes  Manuel  Mendes  Pereira, 
António  Gago,  Francisco  Moreira  da  Costa,  Fernando  Rodrigues  Cavalleiro  e 
Martinlio  de  Aguiar  e  Gouvêa. 

Lisboa,  11  de  setembro  de  1706. 

Na  consulta  cncontramse  relatados  os  serviços  dos  coneorrentes  e  á 
margem  o  seguinte  despacho:  "Nomeo  Manuel  Mendes  Pinheiro.  Lisboa, 
28  de  janeiro  de  1707".  2.926 

Requeeimento  de  D.  Maria  Violante  da  Cunha  d'Eça,  no  qual  pede  provimento  do 
logar  de  Secretario  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  a  que  era  concorrente 
seu  marido  Fernando  liodrigues  Cavalleiro. 

(Anncxo  ao  n.  2.926).  2.927 

CoxsuLTA  do  Conselho  Ultramarino,  sol.re  as  informações  enviadas  pelo  Provedor 
da  Fazenda  Real  do  Rio  de  Janeiro  acerca  da  arrematação  dos  contractos,  do 
soccorro  que  se  mandara  para  a  nova  Colónia  do  Sacramento,  do  rendimento 
dos  quintos  do  ouro  e  da  arrecadação  do  carregamento  de  duas  náos  castelha- 
nas do  registo  de  Buenos  Ayres  que  se  tinham  apresado. 

Lisboa,  16  de  setembro  de  1706. 

Tem  annexa  a  carta  do  Provedor  da  Fazenda  Luiz  Lopes  Pegado,  a  que 
se  refere  a  consulta.  2.928—2.929 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  as  queixas  que  o  Ouvidor  geral  da  villa 
de  S.  Paulo  João  Saraiva  de  Carvalho  apresentara  contra  o  seu  antecessor 
António  Luiz  Peleja  e  o  Escrivão  da  ouvidoria  João  Soares  Ribeiro  e  as 
queixas  que,  por  sua  vez,  estes  dois  funccionarios  fizeram  do  referido  ouvidor. 

Lisboa,  15  de  setembro  de  1706. 

Teyn  annexas  a  carta  do  Ouvidor  de  S.  Paulo  e  a  informação  do  Conse- 
lheiro Gregório  Pereira  Fidalgo  sobre  as  suas  queixas.  2.930 — 2.932 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  acerca  da  informação  enviada  pelo  Juiz  da 
Alfandega  do  Rio  de  Janeiro  Manuel  Corrêa  Tasques,  sobre  a  falta  de  thesou- 
reiro  da  Alfandega  que  recebesse  os  seus  importantes  rendimentos. 

Lisboa,  18  de  setembro  de  1706.  2.933 


C0N.SULTA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  provimento  do  posto  de  capitão  da  For- 
taleza da  Praia  Vermelha,  na  capitania  do  Rio  de  Janeiro,  que  vagara  por 
■    fallecimento  de  Manuel  de  Almeida  de  Brito  e  a  que  eram  concorrrentes 
João  Pereira  do  Lago,  Francisco  Leite  de  Faria,  Francisco  Gomes  Borja,  Pedro 
Dias  Colaço,  João  Affonso  dos  Reis  e  João  Maáeira  Pitis. 

I.  G  -^9 


304 


mesmo  ouro  cm  (luc  Iam  k-vcmcnte  se  rejiarou,  eomo  em  deixar  de  ver,  ijuc  podíiido  a  real 
Fazenda  d?  V.  M.  lograr  duis  conveniências,  fiqne  só  tendo  a  tmca  da  sua  senhoreagc, 
prque  a  dos  quintos  pára  toda  na  quebra  referida,  sendo  este  o  melhor  meyo  para  capear  a 
insaciável  sede  do  •  qu  vivtm  do  que  roubam  a  \  .  M.  e  faltando  d  n  iia:i'e:!lc  a  apar 
ainda  assim  os  mesmos  quintos,  sendo  certo  que  os  que  leuam  o  ouro  á  caza  da  moeda  do 
Rio  de  Janeiro  qu.niam  o  que  querem,  para  que  debaixo  deste  seguro  lhe  fique  reseivado 
todo   o   mais  que   trazem   sem   a   pensão   de   se   lhe    tomar   por   perdido,   assim   nas   minas,    como 

no  Rio  de  Janeiro ' 

2.917 


Coxso.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  organisagão  das  frotas  que  iam  para 
o  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  1  de  setembro  de  1704.  2.918 


Requekime.nto  do  Caintcão  Félix  Madeira  e  Gusmão,  no  qual  pede  o  foro  de  fidalgo 
e  o  posto  de  Tenente  de  ]\Iestre  de  Campo  General  e  licença  para  entabolar 
uma  villa  e  ser  d'ella  senhor  no  sitio  da  Parahyba. 

"Diz  o  Capitão  Feli.v  Madeira  c  Gusmão,  cavaleiro  fidalgo  da  Caza  de  V.  M.  que  por 
ordem  do  Governador  do  Rio  de  Janeiro  D.  Álvaro  da  Silveira  de  Albuquerque  lhe  foy  orde- 
nado viesse  á  sua  prezença,  na  qual  pedio  e  rogou  em  nome  de  V.  M.  fosse  abrir  hfl  caminho 
pella  Villa  de  Santo  António  por  se  dizer  e  ser  publico  ser  esse  o  caminho  mais  fácil  e  con- 
veniente para  as  minas  do  ouro  <-  •  mipos  geraes  e  não  haver  certeza  do  caminho  de  Garcia 
Rodrigues  para  que  ordenava  a  elle  e  a  seu  filho  Félix  de  Gusmão  Mendonça  y  Bucno, 
Sargento  mór  das  minas  fussem  a  fazer  esse  serviço  a  V.  M.  por  se  mostrar  serem  tão  zelozos 
no  serviço  da  Real  Fazenda  para  o  que  lhe  passou  a  ordem  que  junto  aprezenta  e  elle  logo 
foy  com  toda  a  diligencia  dar  inteira  satisfação  levando  em  sua  companhia  40  homens  a 
quem  pagou  e  sustentou  á  sua  custa  por  tempo  de  2  mezes,  que  foy  o  que  gastou  em  fazer  a 
picada  e  explorar  o  sertão  athe  chegar  á  beira  dos  campos  geraes,  a  que  chamão  vulgarmente 
a  ressaca,  sem  achar  en?  todo  o  caminho  mais  impedimento  qvie  o  rio  da  Paraíba  caudalozo, 
que  dependeo  de  embarcação  para  o  poder  vadear  a  outra  banda,  e  cm  todo  o  mais  sertão  e 
picada  que  fez,  não  achou  couza  que  impedisse  ao  dito  caminho,  para  que  não  fosse  de  pé, 
cavallos  e  carros  e  voltando  a  dar  parte  ao  dito  governador  do  que  tinha  descuberto  com 
inteira  verdade  o  mandou  fosse  logo  abrilo  e  pôr  corrente  para  todo  o  comercio;  ao  que 
elle  supplicante  com  toda  a  brevidade  se  aparelhou  novamente  com  novos  gastos  para  o  prin- 
cipiar a  abril  a  tempo,  que  lhe  mandou  segunda  ordem,  que  não  continuasse,  por  assin?  não 
convir  ao  serviço  de  V.  M " 

2.919 


Ordem  do  Governadoí-  D.  Álvaro  da  Silveira  de  Albuquerque,  relativa  á  commissão 
de  que  encarregara  Félix  de  Gusmão  Mendonça  y  Bueno,  de  proceder  á  aber- 
tura do  caminho  para  as  minas. 

Rio  de  .Janeiro,  1  de  dezembro  de  1704.  (Annexa  ao  n.  2.019).  2.920 


Ordem  do  mesmo  Governador  pela  qual  mandou  suspender  a  abertura  do  referido 
caminho. 

Rio  de  Janeií-o,  27,  de  agosto  de  1704.  (Annexa  ao  n.  2.919). 

"Tenho  noticia  certa  hc  chegado  das  minas  Garcia  Rodrigues  Paes  e  já  descoberto 
o  caminho  nouo,  e  por  esta  razão  ordeno  a  V.  M.  não  faça  a  entrada  que  intentava  fazer  no 
sertão  e  a  suspenda  por  hora  até  noua  ordem  minha " 

2.921 


SOS 


Auto  de  justificação  testcmunlial  a  que  se  precedeu  sobre  os  serviços  prestados  por 
Félix  Maáe/.in  e  Cunmuo  na  exploração  do  caminho  para  as  minas. 

Vi':la  de  Santo  António  de  Sá,  1  de  dezembro  de  ITOõ.  (Anncxu  ao  nu- 
meru  2  91D).  2.922 

Attestados  f2)  do  Governador  D.  Álvaro  da  Silveira  de  Albuquerque  e  do  Ouvidor 
geral  José  de  Sequeira,  e  uma  carta  do  Bispo  do  Rio  de  Janeiro,  sobre  os 
serviços  de  Félix  Madeira  e  Gusmão. 

Y.  d.   (Anncxos  ao  n.  2.919).  2.923—2.925 

Co.vsri.TA  do  Conselho  lIlti'amarino,  sobre  o  provimento  do  logar  do  Secretario  da 
Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  a  que  eram  pietendentes  Manuel  Mendes  Pereira, 
António  Gago,  Francisco  Moreira  da  Costa,  Fernando  Rodrigues  Cavalleiro  e 
Martinho  de  Aguiar  e  Gouvêa. 

Lisboa,  11  de  setembro  de  1706. 

Na  consulta  cncontravi-se  relatados  os  serviços  dos  concorrentes  e  á 
margem  o  seguinte  despacho:  "Nomeo  Manuel  Mendes  Pinheiro.  Lisboa, 
28  de  janeiro  de  1707".  2.926 

REQT-EFníEXTO  de  D.  Maria  Violante  da  Cunha  d'Eça,  no  qual  pede  provimento  do 
logar  de  Secretario  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  a  que  era  concorrente 
seu  marido  Fernando  Rodrigues  Cavalleiro. 

(Annexo  ao  n.  2.926).  2.927 

CoxsTT.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  as  informações  enviadas  pelo  Provedor 
da  Fazenda  Real  do  Rio  de  Janeiro  acerca  da  arrematação  dos  contractos,  do 
soccorro  que  se  mandara  para  a  nova  Colónia  do  Sacramento,  do  rendimento 
dos  quintos  do  ouro  e  da  arrecadação  do  carregamento  de  duas  náos  castelha- 
nas do  registo  de  Buenos  Ayres  que  se  tinham  apresado. 

Lisboa,  16  de  setembro  de  1706. 

Tem  annexa  a  carta  do  Provedor  da  Fazenda  Luiz  Lopes  Pegado,  a  que 
se  refere  a  consulta.  2.928—2.929 

CoxstLTA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  as  queixas  que  o  Ouvidor  geral  da  villa 
de  S.  Paulo  João  Saraiva  de  Carvalho  apresentara  contra  o  seu  antecessor 
António  Luiz  Peleja  e  o  Escrivão  da  ouvidoria  João  Soares  Ribeiro  e  as 
queixas  que,  por  sua  vez,  estes  dois  fuuccionarios  fizei-am  do  referido  ouvidor. 

Lisboa,  15  de  setembro  de  1706. 

Tem  annexas  a  carta  do  Ouvidor  de  S.  Paulo  e  a  informação  do  Conse- 
lheiro Gregório  Pereira  Fidalgo  sobre  as  suas  queixas.  2.930 — 2.932 

CoxsuLTA  do  Conselho  Ultramarino  acerca  da  informação  enviada  pelo  Juiz  da 
Alfandega  do  Rio  de  Janeiro  Manuel  Corrêa  Vasques,  sobre  a  falta  de  thesou- 
reiro  da  Alfandega  que  recebesse  os  seus  importantes  rendimentos. 

Lisboa,  18  de  setembro  de  1706.  2.933 

Coxsui.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  provimento  do  posto  de  capitão  da  For- 
taleza da  Praia  Vermelha,  na  capitania  do  Rio  de  Janeiro,  que  vagara  por 
fallecimento  de  Manuel  de  Almeida  de  Brito  e  a  que  eram  concorrrentea 
João  Pereira  do  Lago,  Francisco  Leite  de  Faria,  Francisco  Gomes  Borja,  Pedro 
Dias  Colaço,  João  Affonso  dos  Reis  e  João  Marleira  Pifis. 

I.  õ  39 


M» 


Carta  patente  pela  qual  o  Governador  João  da  Silva  de  Sousa  promoveu  José  Paes 
de  Muros  ao  posto  de  Sargento-mór. 

Rio  de  Janeiro,  18  de  janeiro  do  ICTã.  2.961 

EscRiPTVRA  de  doação  e  renuncia  de  serviços  que  fez  o  Sargento-mór  José  Paes  de 
Muros  a  favor  de  seu  filho  o  Capitã.^^-niór  Francisco  ãc  Oliveira  Paes. 

Rio  de  Janeiro,  26  de  janeiro  de  1706.  2.962 

Arxo  da  justificação  testemunhal  sobre  a  filiação,  identidade  e  comportamento  do 
Capitão-mór  Francisco  de  Oliveira  Paes. 

Rio  de  Janeiro,  27  do  janeiro  de  1707.  -  2.963 

Alvabás  (2)  de  folha  corrida  do  Capiíão-mór  da  Villa  de  Santo  António  de  Sá, 
Francisco  de  Oliveira  Paes. 

Rio  de  Janeiro,  25  de  janeiro  de  1706.  2.964—2.965 

IIequerimexto  do  Sargento-mór  da  Colónia  do  Sacramento  Francisco  Ribeiro,  no 
qual  pede  o  seu  provimento  no  posto  de  Mestre  de  Campo  Governador  da 
mesma  Colónia  do  Sacramento. 

Tem  annexo  uma  informação  do  Conselho  Ultramarino,  datada  de  S  de 
marro  de  1707.  2.966—2.967 

Cakta  de  Garcia  Rodrigues  Paes  para  o  Conde  de  Alvor,  na  qual  se  refere  ao  seu  al- 
vitre sobre  a  arrecadação  dos  quintos  do  ouro  e  ás  pretenções  de  Fr.  A^itonio 
de  Santa  Clara,  frade  capucho,  "irmão  de  Francisco  e  Bento  de  Amaral,  resi- 
dentes nas  minas. 

Rio  de  Janeiro,  8  de  janeiro  de  1706.  2.968 

Requerimento  de  Manuel  Fernandes  Rei,  no  qual  pede  a  tença  de  150$000  nas  obras 
pias,  em  recompensa  dos  serviços  que  prestara  ua  Colónia  do  Sacramento. 

2.969 

IneormaçÃo  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  petição  antecedente. 

Lisboa,  2  de  dezembro  de  1706.  2.970 

AttEstados  (8)  do  Escrivão  da  Fazenda  João  Soares  Caldas,  do  Capitão  Leonel  da 
Gama  Belles  e  do  Governador  da  Coionia  do  Sacramento  Sebastião  da  Veiga 
Cabral,  sobre  os  serviços  prestados  porilfanííeí  Fernandes  Rei. 

T.  d.  (Annexos  ao  n.  2.9G9).  2.971—2.978 


Alvabás  (4)  de  folha  corrida  de  Manuel  Fernandes  Itei. 

V.  d.  (Annexos  ao  n.  2.969).  2.97Í— 2.982 

REPRESENTArÃo  dos  officiaes  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  na  qual  pedem  a  pro- 

rogação  da  mercê  concedida  aos  lavradores  de  cannas,  de  não  serem  executa- 
dos nas  fabricas  dos  seus  engenhos. 

Rio  de  Janeiro,  30  de  janeiro  de  1706.  2.983 


MO 


Consulta  do  Coiisolho  Ultramarino,  aobre  o  pagamento  de  8.000  cruzados,  que  es- 
tavam em  divida  das  obras  ciue  o  Bispo  do  Rio  de  Janeiro  mandara  fa^^er  no 
Hospicio  de  Nossa  Senliora  da  Conceição,  para  o  adaptar  a  habitação  dos 
Prelados  da  Diocese. 

Lisboa,  8  de  junho  de  1706.  2.9S4 

Cartas  do  Bispo  do  Rio  de  Janeiro  o  d.>  Governador  D.  Fernando  Martins  Masca- 
renhas Lencastre,  sobre  a  adaptação  do  Hospício  de  Nossa  Senhora  da  Con- 
ceição a  rcsiden(;ia  permanente  dos  Prelados. 

Rio  de  Janeiro,  6  de  fevereiro  e  14  de  janeiro  de  1706.  (Anncxas  ao  nu- 
mero 2.984). 

"As  cazas  cm  qiic  viuio  o  Bispo  meu  antecessor,  foi  V.  M.  scruido  mandar  comprar 
para  os  Goiíernadores  habitarem,  e  ficarão  os  Bifpos  sem  cazas  decentes  em  que  viuerem, 
tanto  que  tom;iiido-se  di:as  moradas  de  cazaF,  com  grande  pez-ir  de  ícys  donos,  para  eu  me 
rprnlhf-r  amindr.  chccruei,  me  adie-  pela  má  repartição  delias  (e  c'e  todas  as  que  ha)  en- 
claustado  em  huma  só  caza  fará  todos  os  uzos,  e  muito  peor  avizinhado,  que  foi  precizo  pôr 
a.Buiii    ci.íuauo,    pe.ra    i\^o    i^cr.gui    a    honcsnúade    da    íanaiia. 

Huma  tarde  que  sahi  a  encommendar  a  Senhora  da  Conceição,  Hospicio  dos  Barba- 
d  nhos  franceses,  q;ie  se  compunha  de  huma  capelinha  ou  Ermida,  5  eellas,  refeitório  e 
cozinha,  a  vizinhança  desta  milagrosa  imagem,  a  bondade  do  sitio,  e  o  cheirar-me  ainda  a 
conucnto,  ijotttroiamcntu  me  kuaráo  o  animo  a  edificar  nelle  cazas  para  os  Bií-pos;  fez  a 
obra  maior  despeza,  do  que  a  aualiarão  os  Engenheiros,  que  a  minha  instancia  mandou  o 
Governador  D.  Fernando  Martins  Mascarenhas  ver  c  avaliar,  que  com  esta  faço  presente 
a  V.  M.  mas  a  despeza  não  nasce  da  grandeza  da  obra,  que  não  passa  de  hum  aposento 
cómodo,  decente  e  preciso  para  morada  dos  Prelados,  mas  sim  a  cauza  a  carestia  dos  njate- 
riaes  e  jornaes  inaudita,  porque  o  jornal  são  seis  tostões,  trabalhando  pouco;  e  hum  milheiro 
de  telha  e  metro  de  cal  custa  15:000  rs.  e  10  hum  milheiro  de  tijolo  e  huma  dúzia  de  taboas. 

Para  esta  despeza  fiz  algumas  applicações  licitas  e  tiue  madeiras  e  ajudas  de  custo, 
e  só  me  acho  ainda  empenhado  em  mais  de  8.000  cruzado?.  Aos  Bispos  munda  V.  M.  dar 
cada  rinuo  120:000  rs.  para  apozcn't"doria  das  cazas,  bastante  no  tempo  passado,  mas  muito 
limitado  no  prezente,  donde  huma  loja  com  2  cazas  por  cima  se  alugão  por  i5o$ooo  rs.,  e  eu 
por  fauor  pagaua  300  das  2  moradas  que  occupava,  e  taes  que  não  fazião  huma,  couza  muito 
urgente  (se  não  morara  já  em  casa  própria)  para  requerer  a  V.  M.  fosse  seruido  nxindar-me 
acrescentar  a  apozentadoria,  e  esperar  da  justiça  de  V.  M.  assim  me  mandasse  prover  na 
apozentadoria. 

Como  porem  os  Bispos  não  precisão  delia,  pois  tem  cazas  donde  viuão,  peço  a  V.  M. 
queira  mandar  extinguir  da  folha  a  verba  desta  apozentadoria  e  considerar  a  prezente  a  que 
subiu  o  tempo,  e  mandar  para  ajuda  do  meu  dezempenho  dar  por  ajuda  de  custo  desta  obra 
e  por  coi;^pra  delia  os  8000  cruzados,  que  ainda  deuo,  e  firarem  as  cazas  para  os  Prelados 
desta  Diocese,  «u  mandar  dar  •  que  fôr  ecruido,  certo  do  que  compra  V.  M.  as  cazas  para 
os  Bispos  e  mais  barato  do  que  lhe  tem  custado  as  cazas  dos  (jovernadorcs,  que  já  passão 
de   12.000  cruzados,  e  ainda  não  tem  cazas  para  a  família " 

{Doe.   n.   2.985). 

2.985-2.986 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  conveniência  de  haver  dois  mestres 
de  campo  na  guarnição  da  Praça  do  Rio  de  Janeiro. 
Lisboa,  18  de  junho  de  1706. 

"Na  cidade  de  São  Sebastião  do  Rio  de  .Tane'ro,  se  achão  hoje  23  companhias  de  Infan» 
taria  pagas,  asíim  das  do  Terço  de  que  hc  Mestre  de  Campo  Críí/o/io  rf^  Castro  de  Moraes, 
como  do  q,.  e  V.  M.  mandou  leuantar  para  prezidiar  Montevideo,  que  não  teue  effeuo  e  outras 
d.',  gente  que  guarnecia  a  Ncua  Colónia  uo  Sacramento,  cuja  praça  r.e  dcmo.io;  e  poroue  es'e 
cori.o  de  infanfaria  se  não  pode  gouernar  i'en:  por  huin  só  Mestre  de  Campo,  e  convenha  que  se 
di'  id.i  em  2  terços,  para  que  assim  rpcebão  miJhor  a  d'S  iplina  militar. ..  e  a  Capitania  do  Kio  de 
Janeiro  ser  hoje  a  de  maiores  consequências  que  \'.  M.  tem  eui  seus  dominós,  e  a  mais  rica 
pelas   minas  do  ouro   que   em   si   encerra,   e  por   este   respeito   poder   ser  a   mais   apetecida   dos 


310 


inimigos  desta  coroa,  a  que  se  deue  ter  attnção  para  se  cuidar  muito  en?  todos  os  meios  da 
sua  conservação,  e  na  Capitania  de  Pernambuco,  sem  hauer  esta  circunistancia,  tem  2  terços 
de  infantaria,  nesta  consideração:  Pareceo  ao  Conselho  representar  a  V.  M.  que  será  muito 
conveniente  a  seo  Real  seruiço,  que  no  Rio  de  Janeiro  haja  também  2  mestres  de  campo..." 

2.987 

Carta-  do   Governador   D.   Fernando  Martins   Mascarenhas   Lencastre,   em  que   se 

refere  ao  grande  numero  de  crimes  que  se  praticavam  na  Capitania  do  Rio 
de  Janeiro  por  falta  de  ministros  que  os  fizessem  punir. 

Rio  de  Janeiro,  14  de  setembro  de  1706.  2.988 

CcxsuLTA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  provimento  do  posto  de  Mestre  de 
Campo,  novamente  creado  na  Capitania  do  Rio  de  Janeiro  e  a  que  eram  con- 
correntes Francisco  Ribeiro,  Manuel  Gomes  Barbosa,  António  Carvalho  de 
Lucena,  António  de  Mello  de  Abreu,  Francisco  Henriques  de  Miranda. 

Lisboa,  17  de  janeiro  de  1707. 

Xa  consíilta  encontram-sc  relatados  os  scriiiços  prestados  pelos  con- 
correntes e  ú  margem  o  seguinte  despacho:  "Nomeo  a  Francisco  Ribeiro. 
Lisboa,  14  de  fevereiro  de  1707".  2.989 

Consulta  do  Conselho  Ultramrrino,  sobre  as  queixas  que  apresentara  o  Governador 
do  Rio  de  Janeiro  D.  Fernando  Martins  Mascarenhas  de  Lancastro  do  mal 
que  administravam  justiça  o  ouvidor  geral  e  o  Juiz  de  fora  daquella  capi- 
tania e  a  representação  que  fizera  o  Ouvidor  João  da  Costa  da  Affotiseca 
contra  o  mesmo  Governador. 

Lisboa,  25  de  janeiro  de  1707. 

Tem  annexos  diversos  pareceres,  des2MChos,  cartas  do  Governador  e  do 
Ouvidor,  certidões  e  requerimentos  relativos  aos  factos  a  que  se  referem 
as  gueixas  do  Governador  c  a  representação  do  Ouvidor,  que  se  encontra  sob 
o  n.  2.994.  2.990—3.015 


Consulta  do  Conselho  Ultramarino  acerca  da  informação  que  enviara  o  Governador 
do  Rio  de  Janeiro  sobre  o  conflicto  que  se  dera  entre  o  Mestre  de  Campo  Gre- 
gório de  Castro  de  Moraes  e  o  Capitão  de  Infantaria  Josó  de  Sousa  Fragoso, 
chegando  a  aggredirem-se  mutuamente. 

Lisboa,  27  de  janeiro  de  1707. 

Tem  annexos  diversos  requerimentos  e  certidões  e  varias  cartas  do 
Governador  D.  Fernando  Martins  Mascarenhas  e  do  Mestre  de  Campo  Gre- 
gório de  Castro  de  Moraes,  relativos  ao  referido  conflicto  e  respectiva  de- 
vassa. 3.016—3.030 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  provimento  do  posto  de  capitão  de 
Infantaria  que  vagara  em  uma  das  companhias,  que  havia  retirado  da  Colónia 
do  Sacramento,  por  fallecimonto  de  Jeronymo  da  Gama  Salema  e  a  que  eram 
concorrentes  Francisco  Xavier  de  Casiro,  Anastácio  Furtado  de  Mendonça, 
Domingos  Gomes,  Carlos  Marreiros,  Bento  Nunes  de  Sequeira,  António  de 
Fontes,  Duarte  Murcote,  António  Carvalho  de  Almeida.  Filippe  Gonçalves  da 
Cunha,  Francisco  de  Moraes  Castro,  Domingos  Fernandes,  Christovão  de  Al- 
meida de  Gamboa,  Rodrigo  Gomes  Leitão  e  Francisco  Leite  de  Faria. 
Lisboa,  18  de  fevereiro  de  1707. 


311 


'Na  coniiuUa  encontram-sc  minuciosamente  relatados  os  serviços  prestados 
por  todos  os  concorrentes  e  d  margem  o  seguinte  despacho:  "Nomeo  a  Fran- 
cisco Xavier  de  Castro. 

Lisboa,  23  de  março  de  1707."  3.031 

Consulta  do  Conselho  Ultramaiino  sobre  o  provimento  do  posto  de  sargento-mór  do 
2"  Terço  da  guarnição  do  Rio  de  Janeiro,  a  que  eram  concorrentes  Domingos 
Henriques,  João  Lobo  de  Macedo  e  Martim  Corrêa  de  Sá. 

Lisboa,  26  de  fevereiro  de  1707. 

Encontram-se  relatados  na  consulta  os  serviços  prestados  pelos  diversos 
pretendentes  e  á  margem  o  seguinte  despacho:  "Nomeo  a  Domingos  Hen- 
riques. Lisboa,  23  de  março  de  1707."  3.032 

Consulta  do  Confelho  Ultramarino,  favorável  á  petição  de  Manuel  da  Rocha  Pereira 
em  que  solicitara  a  carta  de  propriedade  do  officio  de  Meirinho  da  correição 
e  Ouvidoria  geral  do  Rio  de  Janeiro,  que  pertencera  a  seu  fallecido  sogro 
Matheus  Nogueira  Pinto. 

Lisboa,  11  de  março  de  1707. 

Tem  anncxa  a  informação  do  Desembargador  José  de  Sequeira,  que  fora 
Ouvidor  do  Rio  de  Janeiro,  e  a  portaria  pela  qual  se  mandou  pa^^sar  a  respe- 
ctiva carta  de  propriedade.  3.033 — 3.035 

Consulta  do  Conselho  IHiramarino,  relativa  á  nomeação  do  Juiz  de  fora  do  Rio 
de  Janeiro  HypoVito  Guido  e  ás  ordens  que  se  deviam  passar  para  a  suspensão 
do  seu  antecessor  e  a  syndicancia  aos  seus  actos. 

Lisboa,  14  de  março  de  1707.  3.036 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  s.ibre  o  pagamento  dos  soldos  que  Manuel  de 
Ávila  vencera  durante  o  tfmpo  em  que  estivera  prisioneiro  em  Buenos  Ayres, 
depois  dos  Castelhanos  terem  invadido  a  Colónia  do  Sacramento. 

Lisboa,  24  de  março  de  1707.  3.037 

Consulta  do  Concelho  Ultramarino,  scbre  o  provimento  do  posto  de  Mestre  do 
Campo  e  Governador  da  Praça  de  Santos,  por  se  achar  prisioneiro  em  Hes- 
panha  o  Governador  nomeado  José  Pinheiro  da  Camará. 

Lisboa,  17  de  janeiro  de  1708.  -  3.038 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  provimento  do  posto  de  Mestre  de 
Campo  e  Governador  da  Praça  de  Santos,  a  que  eram  concorrentes  </o(7o  Pi»  ío 
da  Fonseca,  Jorge  de  Barros  Leite,  Gregório  da  Cunha  d'Eça  e  João  da  Silva 
Manuel. 

Lisboa,  24  de  fevereiro  de  1708. 

Encontram-se  relatados  na  consulta  os  serviços  prestados  pelo  preten- 
dente João  Pinto  da  Fonseca  e  á  margem  o  seguinte  despacho:  "Nomeo  a 
Jorge  de  Banos  Leite.  Lisboa,  26  de  março  de  1708."  3.039 

Alvará  de  folha  corrida  do  IMestre  de  Campo  Jorge  de  Barros  Leite,  filho  de 
António  de  Barros  Leite,   natural   da  Villa  de   Santarém. 

Lisboa,  10  de  fevereiro  de  1711.  (Annexo  ao  n.  3.039».  3.040 


312 


Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  as  informações  que  o  Governador  e  o  Pro- 
vedor da  Fa/.enda  c'o  Rio  de  Jan'  iro  enviaram  sobre  a  carga  e  casco  do  navio 
Bom  JesM.ç  de  Bouças. 

I.isl-ca,  23  de  novembro  de  170S. 

Tt')ii  annexas  as  referidas  informações  e  a  relação  da  carga  do  navio. 

3.041—3.044 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  as  informações  enviadas  pelo  Governador 
e  Juiz  de  fora  do  Rio  de  Janeiro,  acerca  da  aggressão  a  tiro  que  soffrera  o 
mesmo  Juiz  de  fora,  Hypolito  Guido. 
Lisboa,  23  de  novembro  de  ITOS. 
Tem  anncxas  as  respectivas  informações.  3.045 — 3.047 

Consulta   do   Conselho  Ultramarino   relativa   á   náo  guarda   da   Costa   do   Rio   de 
Janeiro  Nossa  Senhora  da  Penha  de  França  e  8.  Caetano. 
Lisboa,  19  de  dezembro  de  170;-?. 

Tem  anjicxas  uma  carta  de  André  Lopes  de  Lavre  e  a  relação  de  toda  a 
ãespeza  que  se  fizera  com  a  núo  desde  1701.  3.048 — 3.050 

CoM.MuxiCAçÃo  do  Juiz  de  fora  do  Rio  de  Janeiro  Hypolito  Guido,  sobre  o  assassinato 
do  Escrivão  das  execuções  Henrique  Fernandes  Mendes  e  as  diligencias  que 
se  fizeram  para  descobrimento  dos  criminosos. 

Rio  de  Janeiro,  19  de  dezembro  de  1707.  3.051 

CoNstxTA  do  Conselho  Ultramarino  acerca  da  infirmação  que  dera  o  Governador  do 
Rio  de  Janeiro,  sobre  a  conveniência  de  haver  um  Juiz  ordinário  em  cada 
uma  das  freguezias  dos  Arraiaes  das  minas  do  ouro  e  os  officios  de  tabeliiães 
para  fazerem  as  escripturas  dos  contratos. 

Lisboa,  20  de  dezembro  de  170S.  3.052 

Consultas  (2)  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  communicação  do  Governador 
do  Rio  de  Janeiro  sobre  a  ida  de  Jorge  Soares  de  Líacedo  ás  minas  dos  Cata- 
guazes  para  examinar  se  naquelles  serros  havia  betas  de  ouro. 

Lisboa,  16  de  junho  de  1706  e  31  de  março  de  1707.  3.053—3.054 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  informação  do  Governador  D.  Fernando 
Martins  Mascarenhas  acerca  da  falta  de  gente  e  de  artilheiros  para  a  defesa 
da  Capitania  do  Rio  dè  Janeiro. 

Tem  anncxa  a  respectiva  informação.  3.055 — 3.056 

Consulta  do  Ccnselho  Ultramarino  sobre  o  pagamento  de  S.OQO  cruzados^  que  estavam 
em  divida  das  obras  que  o  Bispo  do  Rio  de  Janeiro  mandara  fazer  no  Hospício 
de  Nossa  Senhora  da  Conceição  que  fora  dos  Capuchos  francezes,  para  ali  es- 
tabelecer a  sua  residência  e  a  dos  seus  successores. 

Lisboa,  8  do  junho  de  1707.  3.057 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  participação  que  fizera  o  Procurador  do 
Senado  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro  das  irregularidades  praticadas  pelo  Juiz 
de  fora  Francisco  Leitão  de  Carvalho  na  arrematação  dos  açougues. 
Lisboa,  18  de  junho  de  1707. 
Tem  annexa  a  rrspcetiva  participação.  3.058 — 3,059 


513 


Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  as  accusações  graves  que  o  Bacharel  João 
Mendes  de  Almeida  apresentara  centra  o  procedimento  do  Juiz  de  fora  do 
Rio  de  Janeiro  Francisco  Leitão  de  Cai  valho. 
Lisboa,  19  de  junho  de  1707. 
Tem  annexa  a  respectiva  queixa.  3.0G0 — 3.061 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  provimento  do  posto  de  capitão  da 
Capitania  de  S.  Vicente  e  S.  Paulo,  para  o  qual  o  Donatário  Marquez  de 
Cascaes  prcpuzera  em  1"  logar  Jcão  de  Campos  e  Mattos,  em  2"  José  de  Oli- 
veira e  em  3"  Francisco  da  Costa. 

Lisboa,  27  de  setembro  de  1707.  3  062—3.064 

Tem  anncxus  a  proposta  do  donatário  e  a  porlaria  de  nomeação  de  João 

de  Campos  e  Mattos,  cujo  ãespaclio  se  encontra  á  margem,  datado  de  11  de 

outubro  de  1707.  3.062-3.064 

Attestapos  do  IMestrc  de  Campo  Vasco  Fernandes  César  de  Jlenezes,  de  D.  João 
Rolim  de  Moiira,  do  Desembargador  Pedro  de  :\Ioraes  Pimentel  e  varias  cer- 
tidões, re'ativEs  aos  serviços  prestad:s  por  João  de  Campos  e  Mattos. 

V.  d.  (A7inexos  ao  n.  3.062).  3.065—3.072 


AxvARÁ  de  folha  corrida  e  certidão  de  residência  de  João  de  Campos  e  Mattos. 

Lisboa,  27  de  maio  e  Santarém,  29  de  maio  de  1707.  (Annexos  ao  n.  3.062). 

3.073—3.074 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  os  alvitres  que  sè  tinham  apresentado 
para  evitar  os  descaminhos  que  havia  na  Alfandega  do  Rio  de  Janeiro. 
Lisboa,  3  de  outubro  de  1707. 
Tem  annexa  a  exposição  dos  referidos  alvitres.  3.075 — 3.076 

Requeeimexto  de  Manuel  Mendes  Pereira,  no  qual  pede  a  mercê  do  habito  da  Ordem 
de  Christ:  e  a  tença  de  805000  em  remuneração  de  s?us  serviços.  3.077 

Provls.ão  pela  qual  se  fez  mercê  a  Manuel  Mrndcn  Pereira  do  cargo  de  Secretario 
da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  5  de  fevereiro  de  1707.  Certidão.  (Annexa  ao  n.  3.077).  3.078 

Ff:  DE  oiFicio  de  Manuel  Mendes  Pereira. 

Colónia  do  Sacramento,  22  de  dezembro  de  1704.'  (Aiinexa  ao  n.  3.077). 

3.079 

Attestadcs  e  certidões  dos  serviços  prestados  por  Manuel  Mendes  Pereira  e  di- 
versos alvarás  de  folha  corrida  relativos  ao  mesmo. 

y.  d.  (Annexos  ao  n.  3.077).  3.080—3.089 

Certid.\o  em  que  íie  declara  que  Manuel  Mendes  Pereira,  natural  de  Guimarães, 

de  32   annos,   nenhuma   mercê  recebera  em   recompensa   de   seus  serviços. 

Lisboa,  1  de  junho  de  1706.  (Annexa  ao  n.  3.077).  3.090 

Í.6  4" 


314 


Cabta  do  Juiz  da  Casa  da  Moeda  do  Rio  de  Janeiro  Manuel  de  Sousa,  sobre  a  compra 
do  oiro,  cobrança  dos  quintos  e  despezas  da  fundição. 

Rio  de  Janeiro,  10  de  novembro  de  1705.  3.091 

Informação  do  Procurador  da  Fazenda  ;:obre  os  vencimentos  do  Guarda-mór  das 
Minas. 

Lisboa,  7  de  julho  de  170G.  (Anncccaao  n.  S.OOl).  3.092 

Cartas  do  Guarda-mór  das  Minas  Garcia  Rodrigues  Paes,  nas  quaes  dá  informações, 
relativas  aos  serviços  da  exploração  das  minas  e  á  forma  de  evitar  os  des- 
caminhos do  ouro:  sDbre  a  melhor  arrecadação  e  rendimento  dos  quintos 
e  a  concessão  de  sesmarias  nas  terras  do  caminho  que  descobrira. 

V.  d.  (Annexas  ao  n.  3.091).  3.093—3.097 

Relaç.vo  das  pessoas  do  quem  o  Guarda-mór  das  Minas  pretendia  obter  auxilio 
para  os  seus  trabalhos  nas  minas. 

(An7icxa  ao  n.  3.091).  3.098 

Informação  do  Procurador  da  Fazenda,  sobre  a  cobrança  dos  quintos,  descaminhos 
do  ouro,   ensaiador  da   casa  da  Moeda,   etc. 

Lisboa,  IS  de  junho  de  170G.  (Annexa  ao  n.  3.091).  3.099 

Carta  do  Desembargador  João  Pereira  do  Valle,  Fobre  a  arrecadação  dos  quintos  da 
Casa  da  Moeda  do  Rio  de  Janeiro,  estado  das  minas  e  concessões. 

Rio  de  Janeiro,  7  de  janeiro  de  1705.  (Annexa  ao  n.  3.091).  3.100 

Cartas  (6)  de  Balthazar  de  Godoj'  JMoreira,  sobre  a  falta  de  mantimentos  que  havia 
nas  minas,  a  prohibição  da  passagem  do  gado  da  Bahia,  as  novas  descobertas 
nas  minas,  os  caminhos  do  sertão  no*'  onde  passavam  es  negociantes,  a  falta 
de  justiça,  etc. 

y.   cl.   170Õ-1706.    (Annexa  ao   n.   3.091).  3.101—3.106 

CARTAS  de  Filippe  de  Barros  Pereira  sobre  os  descaminhos  dos  quintos  do  ouro  das 
minas  e  os  moios  suaves  a  empregar  para  se  evitarem. 

Rio  de  Janeiro,  15  de  setembro  de  1705  e  1706.  (Annexas  ao  rt.  3.091). 
A  segunda  carta  tem  junta  uma  relação,  copia  do  doe.  n.  3.098. 

3.107—3.109 

Carta.s  do  Juiz  Ordinário  da  Villa  de  Santos  Manuel  Rodrigues  do  Oliveira,  relativas 
á  cobrança  dos  quintos  do  ouro. 

Santo?,  7  dè  novembro  de  1705.  (Annexas  ao  n.  3.091).  3.110 — 3.111 

Bando  que  o  Governador  da  Praça  de  Santos  mandou  publicar,  sobre  o  estabeleci-' 
mento  da  casa  dos  quintos  do  ouro  naquella  villa  e  o  manifesto  e  registo 
do  ouro. 

Santos,  9  de  outubro  de  1704.  Cojna.  (Annexo  ao  n.  3.091). 

"Jorqe  Soarei  de  Macedo,  Mestre  de  Campo,  Governador  da  Praça  de  Santos  e  de  suas 
Fortalc?-!';.  e'r.  Porquanto  S  M.  foi  sernido  ordenar  em  carta  de  7  de  fevereiro  deste  pre- 
zentc  anno  de  1704.  «luc  a  officina  dos  quintos  do  ouro,  que  existia  cm  a  villa  de  S.  Paulo, 
ge  çstaljclcccssc  n'csta  de  Santos,  donde  está,  e  que  a  çlla  se  viçsse  quintar  o  ouro  em  pó  c 


áiS 


■  manifestar  o  de  baricta,  que  a  esla  praça  vier,  para  assim  não  haverem  descaminhos  no.$ 
reaes  quintos,  e  por  acordo  do  Provedor  das  Minas  e  quintos  rcaes  Manuel  Rodrigues  de 
Oliveira,  que  assim  mo  requereo,  c  o  Provedor  <la  Fazenda  Real  Thimotco  Corrêa  de  Góes, 
se  rcsolveo  buscar-se  o  melhor  meyo  para  serem  pagos  os  ditos  quintos,  e  obviarem-se  os  des- 
caminhos delles,  e  conformando-me  com  os  ditos  Provedores,  vendo  ser  acertada  a  sua  eleição 
e  requerimento:  Mando  a  toda  a  pessoa  de  qualquer  qualidade  e  condição  que  seja  que 
portar  no  Ciibatão  sejão  obrigados  a  manifestar  o  ouro  que  trouxerem  assim  em»  pó,  como  em 
barreta  ao  Capitão  Vicente  Vieira,  ou  outra  qualquer  pessoa  que  seu  poder  tiver,  e  tiver  o 
livro  de  rezisto,  que  para  este  ef feito  se  lhe  deu " 

3.112 

'Requerimento  para  se  uzar  com  as  pessoas  que  trouxerem  ouro  e  passarem  com 
elle  para  a  Villa  de  Santos  ou  para  fora  delia". 

Santos,  9  de  outubro  de  1704.  Copia.  (Annexo  ao  n.  3.091).  3.113 


Infobmação  de  José  Moreira  Freire  sobre  diversos  assumptos  referentes  á  villa  de 
Santos  e  Capitania  de  S.  Vicente,  de  interesse  para  a  Fazenda  Real. 
Lisboa,  3  de  julho  de  1706.  (Annexa  ao  n.  3.091). 

"Fui  mandado  vir  a  esta  Corte  para  informar  a  V.  M.  dos  negócios  que  na  villa  de 
Sanctos,  Estado  do  Brazil,  Capitania  de  S.  Vicente,  pertencião  mais  a  seu  Real  Serviço,  « 
porque  o  Governador  da  dita  Praça  noticiou  alguns  pertences  ao  bem  daquelle  governo,  de 
novo  exponho  a  V.  M.  outros  pertences  aos  augmcntos  da  fazenda  de  V.  M.,  prolongamento 
daquelle   Estado   e   melhor   arrecadação    da   fazenda   real   no   que   toca   aos   quintos   do    ouro. 

O  Governador  de  Santos  pede  a  V.  M.  para  guarnição  daquelle  prezidio  e  suas  fortale- 
zas 100  homens,  em  que  diz  hão  de  entrar  .'ío  artilheiros,  e  me  parecia  era  bom  que  fosse 
V.  M.  seruido  mandar  deste  Reino  2  companhias  de  Infantaria  e  30  artilheiros,  e  que  se  eri- 
gisse eiu  aqueilas  CapitaJiias  hunia  companhia  de  Infantaria  paga  dos  filhos  dos  moradores 
delia,  para  aquelles  moradores  se  sugeitarem  melhor  ao  jugo  da  obediência,  e  que  os  cabos 
fotsém   dos   mesmos  moradores  os   mais  poderozos.  .  . 

Foi  V.  M.  servido  mandar  repartir  as  terras  daquellas  Capitanias  pelos  seus  mwradores, 
afim  de  que  se  pouoassem,  e  deuendo  elles  satisfazer  a  isto  as  pedem  de  sesmaria  e  depois 
as  vendem,  e  as-  mais  delias  assim  vão'  sem  se  acabarem  de  pouoar:  e  porque  V.  M.  nestas 
vendas  não  tem  conueniencia  para  seu  real  serviço,  ao  menos  para  evitalas  de  algum  modo 
me  parecia  era  bcn.*  impòr-lhe  siza  nas  vendas  na  forma  que  se  taz  neste  Reyno  porque  já 
qi-c  ns  vendas  se  lhes  não  posssão  impedir  por  não  molestalos,  ao  menos  tenha  V.  M.  esta 
convonieneia .'. 

Nas  minas  he  muito  conveniente  ao  serviço  de  V.  M.  e  augmento  de  sua  real  fazenda, 
mandar  fazer  muitas  povoações,  dando  aos  povoadores  os  senhorios  delias  para  que  melhor  se 
consigão,  e  na  parte  mais  conveniente  que  fique  no  caminho  que  vac  de  Tanbaté  para  ellas 
lie  bem  se  faça  huma  em  a  qual  se  institua  governo  e  haja  ao  u^enos  hum  Terço  de  Infan- 
taria pago,  para  que  a  justiça  tenha  respeito,  porque  delia  não  ter  de  quem  se  valha  para  as 
prizões  e  castigo  dos  dilinquentes,  procede  haver  não  só  nas  mesmas  minas,  mas  ainda  em 
pouoado   muitas   dezordcns : ." 

3.114 

Informações  (2)  dos  Procuradores  da  Coroa  e  Fazenda,  sobre  os  differentes  as- 
sumptos referidos  no  documento  anterior. 

Lisboa,  21  de  agosto  e  2  de  setembro  de  1706.  (Anncuas  ao  n.  3.091). 

3.115—3.116 

Informa(Ão  de  Francisco  Dantas  Pereira,  sobre  os  alvitres  que  o  Guarda-mór  das 
minas  Garcia  Rodrigues  Paes,  o  escrivão  Filippe  de  Barros  Pereira  e  Bal- 
thazar  de  Godoy  Moreira  tinham  apresentado  nas  suas  cartas, 

Lisboa,  28  de  agosto  de  1700.  (Annexa  ao  n.  3.091).  3.117 


Cartas  (2)  do  Juiz  da  Casa  da  Moeda  Manuel  de  Sousa,  sobre  a  compra  do  ouro, 
vencimentos  dos  officiaes  e  contas  da  mesma  casa. 

Rio  de  Janeiro,  10  de  fevereiro  de  1704  e  28  de  novembro  de  1705.  (An- 
itcxas  ao  n.  3.091).  3.118—3.119 

Instbucção  sobre  a  forma  como  se  ha  de  Quiutar  o  ouro  na  Casa  da  Moeda  do  Rio 
de  Janeiro. 

(Annexa  ao  n.  3.091).  3.120 

Relatório  do  Juiz  da  Casa  da  Moeda  Manuel  de  Sousa,  acerca  das  minas  do  ouro, 
da  sua  extracção,  da  sua  compra,  etc. 

(Rio  de  Janeiro),  7  de  dezembro  de  1705.  (Annexo  ao  n.  3.091).        3.121 

Cabta  regia  pela  qual  se  estipulou  o  preço  de  1$200  para  a  compra  de  cada  oitava 
de  ouro  que  fosse  apresentada  á  venda  na  Casa  da  Moeda  do  Rio  de  Janeiro. 
Lisboa,  7  de  maio  de  1703.  Copia.  (Annexa  ao  n.  3.091). 

"Mandando  vér  em  Junta  particular  hum  papel  que  se  me  fez  sobre  se  procurar  meio 
par."  niell-.or  arrecadação  dos  meos  quintos  c  se  evitarem  os  '■eus  dfscamiinhos:  Me  pareceo 
ordenar-vos  mandeis  pôr  editaes  em  todo  o  districto  dessa  Capitania,  para  que  toda  a  pessoa 
que  trouxer  ouro  em  pó  das  minas  e  o  leuar  á  Caza  da  Moeda  dessa  Cidade  sç  lhe  pagará  a 
12  tostões  por  cada  outaua  de  ouro,  liures  para  seu  dono,  dando-me  por  pago  dos  quintos, 
querendo  o  dono  do  ouro  vendello  na  dita  Caza,  e  não  o  querendo  vender,  será  obrigado  a  pagar 
somente  os  qumtcs  e  o  restante  do  ouro  se  lhe  tornará  a  entregar  òu  em  barra  ou  em  moeda, 
na  forma  costumada  c  do  que  neste  particular  obrardes  e  rezultar  me  dareis  conta." 

3.122 

Contas  (5)  da  Casa  da  Moeda  do  Rio  de  Janeiro,  relativas  á  compra  do  ouro  em  pó, 

ás  despezas  de  fundição  e  cunhagem  das  moedas  é  do  seu  rendimento  liquido. 

(An7iexas  ao  n.  3.091).  3.123 — 3.127 

Requebimexto  do  Capitão  da  Fortaleza  de  Santa  Cruz  do  Rio  de  Janeiro  Manuel  de 
Costa  Cabral,  no  qual  pede  a  tença  de  120$000  annuaes  para  suas  filhas 
D.  Thereza  de  Jesus  e  D.  Helena  da  Cruz,  em  recompensa  dos  serviços  que 
prestara  e  dos  de  seu  fallecido  filho  Luiz  da  Costa  ãe  Oliveira. 

Í1'08).  3.128 

FÉ  UE  orneio  do  Capitão  Manuel  da  Costa  Cabral. 

Rio  de  Janeiro,  23  de  abril  de  1704.  (Annexa  ao  v.  3.128).  3.129 

Attestados  (5)  dos  Governadores  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro  André  Cussaco, 
Sebastião  de  Castro  Caldas  e  Arthur  de  Sá  e  Menezes,  sobre  os  serviços 
prestados  pelo  Capitão  Manuel  da  Cosia  Cabral. 

V.   d.    (Anncxos   ao   n.   3.128).  3.130—3.134 

AvABÁs  (2)  de  folha  corrida  do  Capitão  Manuel  da  Costa  Cabral. 

Rio  de  Janeiro,  13  de  março  de  1705.   (Anncxos  ao  n.  3.128). 

3.135—3.136 

Cebtiu.\o  do  olito  do  Alferes  Luiz  da  Cosia  de  Oliveira,  filho  de  Manuel  da  Costa 
Cabral  e  do  ter  legado  os  íícus  serviços  a  sua  mãe  D.  Maria  Martins  e  a  suas 
quatro  iimãs. 

(Annexa  ao  n.  3.128).  '  3.137 


Certidão  do  coadjutor  da  freguezia  de  Nossa  Senhora  da  Candelária  Rodrigo  Cíd 

da  Rosa,  em  que  declara  terem  fallecido  D.  Maria  Martins,  mullier  de  Manuel 

(ia  Costa  Cabral,  e  suas  íillias  Antónia  Maria  e  CuJiarina  do  Espirilo  imanto. 

Rio  de  Janeiro,  12  de  fevereiro  de  1705.  (Annexa  ao  n.  3.128).         3.138 

Certidões  (2)  dos  registos  das  mercês  concedidas  a  Manuel  da  Cos!a  Cabral,  filho 
de  Manuel  Cabral,  natural  de  Palmella. 

(Annexas  ao  n.  3.128).  3.139—3.140 

Alvará  de  folha  corrida  do  Capitão  Manuel  da  Cosia  Cabral. 

Lisboa,  11  de  outubro  de  1707.    (Anncxo  ao  n.  3.128).  3.141 

Requerimento  de  Luiz  Teixeira  de  Lemos,  residente  no  Rio  de  Janeiro,  no  qual 
pede  baixa  do  servigo  militar  por  ser  casado  e  official  de  alfaiate. 

(1708).  3.142 

Certidão  do  casamento  de  Luiz  Teixeira  de  Lemos,  filho  de  Matinas  Teixeira  de 
Lemos,  com  A7ilonia  do  Pilar,  celebrado  em  9  de  janeiro  de  1708. 

(Annexa  ao  n.  3.142).  3.143 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  informação  do  Bispo  do  Rio  de  Janeiro 

de  ter  mandado  reedificar  a  matriz  da  Villa  do  Espirito  Santo  e  de  ter  pedido 

de  empréstimo  200$000  para  as  respectivas  obras,  cujo  pagamento  solicitava. 

Lisboa,  8  de  jansiro  de  1709.  3.144 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  carta  dos  officiaes  da  Camará  do  Rio  de 
Janeiro,  em  que  participavam  a  aggressão  a  tiro  que  se  commettera  contra  o 
Juiz  de  fora  Hypolito  Guido,  quando,  de  noite,  se  recolhia  a  sua  casa. 
Lisboa,  6  de  fevereiro  de  1709. 
Teyn  annexa  a  respectiva  carta.  3.14Õ — 3.14G 

Carta  do  Governador  D.  Fernando  Martins  Mascarenhas  de  Lancastro,  na  qual  se 
refere  á  prohibição  do  ccmmercio  cem  as  minas,  ao  contrabando  a  que  esta 
dava  logar,  a  um  levantamento  popular  promovido  nas  minas  por  Manuel 
Nunes  Vianna  contra  os  Paulistas,  ás  medidas  que  tomara  para  o  atalhar  e  á 
sua  próxima  partida  para  as  minas,  onde  directamente  melhor  poderia  infor- 
mar-se  dos  factos  e  adoptar  as  medidas  que  julgasse  convenientes. 

Rio  de  Janeiro,  14  de  fevereiro  de  1709.  3.147 

Carta  do  Governador  D.  Fernando  Martins  Mascarenhas  de  Lencastro,  em  que  relata 
os  acontecimentos  tumultuosos  que  se  tinham  dado  nas  Minas,  e  os  actos 
abusivos  praticados  pelo  intruso  governador  Manuel  Nunes  Vian7ia. 

Rio  de  Janeiro,  18  de  fevereiro  de  1709.  3.148 

Carta  de  Bento  do  Amaral  Coutinho  para  o  Governador  da  Rio  de  Janeiro,  no  qual  ?« 
lhe  relata  o  levantamento  que  se  dera  em  Minas  contra  os  naturaes  da  villa 
de  S.  Paulo  e  da  Serra. 

Arraial  do  Ouro  Preto,   16  de  janeiro  de  1709.   Copia.   (Annexa  ao  nu- 
mero 3.148).  3.149 


Ái8 


Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  tempo  que  deveria  conceder-se  ao  Des- 
embargador António  da  Cunha  Sottomaior  para  desempenhar  as  diligencias 
de  que  fora  incumbido  na  Capitania  de  S.  Paulo  e  cidade  do  Rio  de  Janeiro. 
Lisboa,  18  de  fevereiro  de  1709.  3.150 

Carta  do  Governador  D.  Fernando  Martins  Mascarenhas,  em  que  participa  a 
aggressão  commettida  contra  Manuel  Simões  e  o  procedimento  do  Ouvidor 
João  da  Costa  da  Fonseca  n'este  caso. 

Rio  de  Janeiro,  4  de  agosto  de  1707.  (Annexo  ao  n.  3.150).  3.151 

Cartas  (2)   do  mesmo  Governador,  sobre  as  queixas  dos  moradores  do  Rio  de  Ja- 
neiro, contra  a  procedimento  do  Ouvidor  João  da  Costa  da  Fonseca. 
Rio  de  Janeiro,  20  de  setembro  de  1707.  (Annexas  ao  n.  3.150). 

3.152—3.153 

REQtrERiMEXTOs  (2)  de  Francisco  Viegas  de  Azevedo,  José  de  Andrade  Sottomaior, 
Cláudio  Grugel  do  Amaral,  António  de  Mendanha  Sottomaior,  Francisco 
Paes  Ferreira  e  Francisco  da  Costa  Barros,  em  que  accusam  o  Ouvidor  João 
da  Costa  da  Fonseca  de  graves  irregularidades  e  pedem  a  sua  punição. 

(Annexos  ao  n.  3.150).  3.154 — 3.155 

Carta  do  Ouvidor  João  da  Costa  da  Fonseca,  sobre  as  accusações  que  lhe  faziam  os 
moradores  do  Rio  de  Janeiro  e  os  artigos  de  suspeição  que  contra  elle  tinham 
apic-sentado. 

.  Rio  de  Janeiro,  12  de  agosto  de  1709.  (Anncxa  ao  n.  3.150).  3.156 


Artigos  de  suspeição  que  os  referidos  moradores  da  cidade  do  Rio  de  Janeiro   apre- 
sentaram contra  o  ouvidor  João  da  Costa  da  Fonseca. 

Rio  de  Janeiro,  21  de  janeiro  de  1708'.  Certidão.  (Annexos  ao  n.  3.150). 

3.157 

Ckrtidão  do  Escrivão  das  fazendas  dos  defunctos  e  ausentt-s  Luiz  Lopes  de  Carvalho, 
relativa,  á  remessa  para  as  Minas  do  ouro  que  existia  naquelle  juizo. 

Rio  de  Janeiro,  10  de  janeiro  de  1708.  (Annexa  ao  n.  3.150).  3.158 


Ckktidão  do  Escrivão  da  Ouvidoria  Manuel  de  Vasooncellos  Velho,  relativa  á  prisão 
e  coudemuação  de  Pedro  de  Moracivi. 

Rio  de  Janeiro,  20  de  novembro  de  1707.  (Anncxa  ao  n.  3.150).  3.159 

Ckktiuão  do  mesmo  Escrivão  Manuel  de  Vasconcellos  Velho,  sobre  os  salários  que 
cobrava  o  Ouvidor  João  da  Costa  da  Fonseca. 

Rio  de  Janeiro,  10  de  novembro  de  1707.  (Annexa  ao  n.  3.150).        3.160 

Relação  das  testemunhas  que  o  Ouvidor  João  da  Costa  da  Fonseca  dava  como 
susjjeitas  para  serem  inquiridas  sobre  os  artigos  de  suspeição  apresentados 
contra  elle. 

(Auiicra  ao  n.  3.150).  3.161 


819 


Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  á  licença  que  pedia  o  Marquez  de  Cascaes 
para  renunciar  a  raintania  de  Santos  e  »S'.  Viccnlr,  de  que  era  donatário,  na 
peí=soa  de  Josc  de  Qoes  de  Moraes. 
Lisboa,  4  de  março  de  1709. 

"O  Miirqiiez  rio  Cnscaes  fez  petição  a  V.  M.  por  este  Conçc!Iio,  em  que  diz  que  ellc 
possuc  de  juro  e  fora  da  lei  mental  para  sempre  8«  legoas  de  Costa  no  Estado  do  Braz:1, 
repartidas  em  2  capitanias  diítintas  compreiíendidas  na  carta  que  offerecia,  confirmada  na 
sua  pessoa  cm  11  de  janeiro  de  1692,  das  quaes  80  legoas  pertencem  30  á  Capitania  de  Ita- 
waracá  que  acabão  em  altura  de  6  praos  e  a'J  50  pertencem  á  Capitania  de  Sanctos  c  São  Vi- 
cente, que  se  lermijião  em  altura  de  28  grãos  e  hum  terço,  por  cuja  razão,  são  as  ditas  3  ca- 
I)itanias  distintas  c  separadas  entre  sy  em  grande  distancia,  razão  porque  aproenta  todos  os 
triénios  diuersos  capitães  mores,  hum  para  gouernar  a  de  Itair.taracá,  e  outro  para  gouernar 
a  de  Sanctos  e  São  Vicente,  a  qual  sem  embargo  de  render  cm  cada  hum  anuo  c.ooo  cruzados, 
os  cobra  com  muita  difficuldade,  pela  distaticia,  e  má  intclHgcncia  dos  seus  procuradores; 
termos  em  que  lhe  será  de  grande  utilidade  rcnuneiala  na  pessoa  de  Joseph  de  Coes  de 
Moraes,  assim  por  ser  das  mais  principaes  pessoas  da  dita  capitania,  como  por  lhe  offcrecer 
por  .ella  em  dinheiro  de  contado  40:000  cruzados,  que  a  razão  de  juro  de  5  %,  produzem 
2000  cada  anno  com  a  differença  de  serem  melhor  pagos  e  mais  facilmente  cobrados,  porque 
a  sua  caza  receberá  grande  conveniência  e  poderá  ser  maior  quando  ache  bens  de  raiz  em 
que  íe  cnipreguem  os  ditos  40:000  cruzados,  que  devem  seguir  a  mesma  natureza  de  vinculo 
perpetuo,  com  as  mesmas  vocações  e  forma  de  suceder  declarada  na  dita  carta;  e  porque  clle 
suplicante  não  pode  ajustar  a  dita  renuncia  sem  licença  de  V.  M.  na  forma  que  foi  seruido 
concedela  em  seinelhantes  termos  a  vários  donatários. 

P.  a  V.  M.  que  sendo  ouuido  o  immediato  sucessor  das  ditas  Capitanias:  lhe  faça 
mercê  dar  licença  para  celebrar  a  dita  renuncia,  debaixo  da  condição  de  se  entregarem  ao 
assinar  da  dita  escritura,  os  ditos  40.000  cruzados  na  junta  do  con.<;Tiercio;  para  ficarem  ren- 
dendo 800.000  rs.  em  cada  hum  anno,  emquanto  senão  acharem  bens  de  raiz  convenientes  em 
que  se  possão  empregar  mandando  passar  carta  ao  dito  Joseph  de  Coes  de  Moraes,  das  ditas 
50  legoas  de  que  se  compõem  a  dita  Cajiitania  de  Sanctos  e  São  Vicente  na  forma  da  que 
ellc  Marquez  possuc,  na  qual  se  deue  incorporar  a  dita  escritura  de  contracto,  e  passando-se 
a  elle  Marquez  noua  carta  das  30  legoas  de  que  se  compõem  a  outra  capitania  de  Itama- 
racá,  que  ficará  possuindo  na  mesma  forn.u  da  que  tem,  em  que  .também  se  dcue  incorporar 
a  mesma  escritura  de  contracto,  para  que  em  todo  o  tempo  conste  a  forma  do  dito  ajuste,  e 
I)ara  ficarem  os  ditos  40.000  cruzados,  e  as  propriedades  que  com  elles  se  comprarem  da 
mesma    natureza    e    clausulas    da    dita    carta. 

Kemetendo-se  esta  petição  e  o  treslado  da  doação  das  2  capitanias  refferidas,  ao 
dr.  Alexandre  da  Silva  Corrêa,  corregedor  do  ciuel  da  Corte  para  que  informasse  con.'  seu 
parecer  neste  requerimento,  ouuindo  ao  immediato  sucessor  e  ouuindo  ao  Conde  de  Monsanto, 
respondeo  que  conuinha  no  ajuste  que  se  tractaua  entre  o  Marque::  de  Cascaes,  seu  I'ay  e 
Ji>seph  de  Góes  de  Moraes,  solire  a  renuncia  da  Capitania  de  Sanctos  e  São  Vicente  entrc- 
gando-se  logo  os  40.000  cruzados  que  por  eUa  se  offerecem  na  Junta  do  Commercio,  a  juro 
de  5  por  cento  athe  se  acharem  bens  de  raiz  em  que  se  empreguem  os  ditos  40.000  cruzados, 
que  ficarião  seguindo  a  mesma  natureza  de  vinculo  perpetuo,  com  as  mesmas  vocações  c 
fornia  de  suceder,  declaradas  na  carta  de  doação  da  dita  Capitania  de  Santos  e  São  Vicente, 
confirmada  em  11  de  janeiro  de  1692,  e  com  condição  que  no  cazo  que  V.  M.  mande  dczeni- 
penhar  o  juro  que  se  fizer  dos  ditos  40.000  cruzados  .na  Junta  do  Commercio,  delia  não 
sahirá  o  dinheiro  para  parte  alguma,  se  não  sendo  primeiro  ouuido  o  immediato  sucessor  do 
vinculo  poderá  tirar  o  dito  dinheiro  em  todo  nem  em  parte  da  Junta  do  Commercio  paia  se 
comprareiíj  os  bens  de  raiz,  se  não  ouuindo  primeiro  o  immediato  sucessor,  com  cujo  beneplá- 
cito,  se   fcrá   a   extracção  do   dinheiro   c  compras   que   se   houuerem   de    fazer. 

O  dito  corregedor  do  eivei  da  Corte  Alexandre  da  Silva,  -respondeo  que  pela  carta  de 
doação  confirmada  cm  11  de  janeiro  de  1692,  constava  ser  o  supplicante  donatário  das 
2  capitanias  refferidas  na  sua  petição,  em  que  aprezentaua  2  capitães  mores,  hum  para  go- 
vernar a  Capitania  de  Itamaracá  e  outro  para  gouernar  a  de  Sanctos  e  São  Vicente,  e  que 
eíta  pretendia  o  supplicante  renunciar  na  pessoa  de  Joseph  de  Coes  de  Moraes,  por  lhe 
offcrecer  por  cila  40.000  cruzados,  os  quaes  a  juro  de  5  por  rcnto  rendem  cada  anno  os 
mesmos  2000  cruzados  que  diz  o  supplicante  rende  a  dita  Capitania  com  a  ditferença  de 
serem  melhor  pagos  e  mais  facilmente  cobrados,  por  ficarem  liures  das  demoras  occasiOnadas 
da  distancia  t  perigos  do  mar.  Que  era  certo  que  rczultaua  grande  utilidade  á  casa  do  Sup- 
plicante   em    se    effectuar    a    tal    renuncia,    em    que    conuem    o    immcd'ato    sucessor    na    sua 


sao 


rcspo.~ta,  entrega:ido-se  logo  os  ditos  49.000  cruzados  na  Junta  do  Commercio  a  juro  de 
5  por  cento,  athe  se  acharem  bens  de  raiz  cm  que  se  en-yregueni,  com  as  mais  clausulas  nella 
declarada?:  por  cujas  razões  lhe  parece  que  V.  M.  conceda  ao  suppHcante  a  licença  que  pede, 
na    forma    que    declara    na    sua    suplica    e    o    immediato    succcssor,    expõe    na    sua    refposta. 

Dando-se  de  í.ido  vsta  ao  Provedor  da  Coroa  resnondeo  que  a  l"cença  que  pede  o  sud- 
plicante  sc  achaua  facilitada  pela  mercê  feita  a  outros  donaarios,  como  era  notório  que  a  utili- 
dade da  sua  caza  era  por  'ue  anda  que  as  ren  :'as  das  terras  tinhão  augmento  e  não  os  juros,  po- 
dião  p  tes  ter  o  mesmo  ef feito  reduzi  los  a  propriedades  e  sempre  tinhão  maior  segurança  e  menos 
falibilidade  sendo  reaes  os  juros,  e  dependendo  n  co'^rar(;a  Haoupllns  re"d-'s  (\-\  fi''eli-1a'^'' d»  h^m 
feitor  ou  procurador  e  da  fortuna  do  mar, em  que  não  ha  muita  segurança,  e  que  esta  utilidade 
justificaua  o  consentimento  do  immediato  s-'ce'^?'^'-  f-e  f^or  tnl  a  rpronhecií.  que  o  comprador 
destinado  Joseph  de  Coes  de  Moraes,  era  das  principaes  pessoas  da  dita  capitania,  c  ainda  que 
estas  terras  perdem  hum  prande  senhor,  como  era  ausente,  poderia  o  serviço  de  V.  M.  ter 
maior  interesse  no  comprador,  que  á  vista  cuidaria  mais  no  augmento  e  defensa  das  ditas 
terras:  pelo  que  se  lhe  deuia  dar  a  licença  que  pede  na  forma  da  sua  suplica,  com  as  claa- 
sulas  que  pon  aua  o  immediaio  sucessor  na  sua  resposta. 

E  sendo  tudo  visto  pareceu  ao  Conselho  rcprezentar  a  V.  M.  que  nelle  ha  noticia  que  a 
V.  M.  se  offereceu  htmi  pape^  feito  pelos  rpTarInres  de  5^"^  P-i''o.  c^i  i^'-e  n-pr'''>  'irr  ao 
Marquez  de  Cascaes  Eonatario  a  mesma  quantia  que  lhe  prometeo  Joseph  de  Goèi  de  Moraes, 
e  emqi'anfo  lha  n^o  dlo  ire  !be  rapr-rã"  os  '  m  ,  in'^i""t'tido  orp  n"erc'n  oi'e  a  jurisdição 
desta  mc^ma  Cap'tania  fique  incorporada  na  Coroa,  debaixo  de  algumas  condições,  de  que 
V.  AT.  O":  liorrp  cnm  ^iiyrrns  merr^s  nnr  es*e  Ppri""co.  c:i'a  exDPsicnn  se  deue  mandnr  aiuntar 
e  ver  com  esta  consulta,  c  não  sendo  as  clausulas  com  que  se  sojeitão  a  tomarem  por  sua 
conta  a  con-^pra  desta  Capitania  exorbitantes,  ove  V.  M.  lhe  deve  aceitar  a  sua  proposta,  e 
conhecendo-se  ove  o  sno  que  nps'e  caso  íp  dere  mandar  defferir  ao  Mamucc  de  Crscacs 
como  anonta  n  Pri^cvrador  da  CnrAa.  acresrent-ndo  ove  com  cta  Doação  pa?sa  a  pessoa  de 
tanto  menos  esfca  que  a  do  Donatário  cm  que  hoje  está,  que  se  deuem  modificar  nella  algu- 
mas clausulas,  especialmente  a  ove  respeita  a  de  não  entrar  nestas  terras  o  Ouvidor  spnão 
como  Prouedor  da  co-narca,  porque  ne=ta  se  deue  declarar  que  hade  entrar  como  por  correição 
na  forma  do  seu  regimento,  ficando-lhe  liure  hir  anrella»  ferras  todas  as  ue^es  ive  fõr  neces- 
sário, porque  por  este  mevo  ss  eutarão  os  delictos  tão  atrozes  que  alli  são  tão  frcnuentps. 
E  porque  esta  Capitania  he  hoie  a  mais  importante  que  V.  M.  tem  em  seus  reaes  dominios 
e  que  conthe-^  cn  si  mina'',  ficndo  na''  vezinhanças  das  ma's  preciozas,  e  pas?a<'em  para 
ellas,  sendo  por  este  respeito  tão  apetecidas,  e  que  convém  que  deua  toda  a  attenção  a  con- 
servação d-'ovenas  tprra=:  se  vê  este  Conselbo  nbr'pado  a  nnr  na  real  cons-deracão  de  V.  M. 
esta  matéria,  para  que  V.  AT.  nor  beneficio  de  seu  real  serviço  e  conveniências  que  estão 
asepcrando  o  ficar  a  nosse  deTns  na  Coroa  e  as  censeovevcías  nvp  disso  podem  resultar, 
rondo-se  sempre  no  posto  de  Capitam  mór  pessoa  de  mayor  supposiçam  do  que  esco- 
lhem os  Donatários,  que  s3o  huns  feitores  seus,  sem  graduação  de  seruiços,  para  acudirem  a 
sua  defensa:  ove  V.  M.  nesta  con"^ideração  deue  haver  por  bem,  de  que  por  conta  de  sua 
real  fazenda  se  pague  ao  mesmo  Donatário  o  preço  que  se  lhe  promete,  tirando-se  para  a  sua 
satisfação  do  rendimento  dos  quintos  do  ouro  que  vem  para  estas  partes,  e  emquanto  se  lhe 
não  entreg?  o  dito  dinheiro  que  fc  lhe  .satisfação  os  juros  de  5  por  cento:  V.  M.  neste 
particular    tomará    a    resolvcSo    nvp    fõr    servido. 

Ao  Conselheiro  Francisco  Pereira  da  St/fn  lhe  parece  o  mesmo  que  ao  Conselho  decla- 
rando porém  que  não  aceitando  V.  M.  a  offerta  que  lhe  fazem  alguns  dos  moradores  de 
São  Paulo,  nem  querendo  tomar  esta  Capitania  V.  M.  para  a  Coroa,  dando  ao  Marquez  Dona- 
tário o  preço  em  que  está  contractado:  lhe  parece  o  mesmo  que  ao  Procurador  da  Coroa,  c 
que  esta  capitania  hade  passar  a  Joseph  de  Gocs  de  Moraes  da  merina  maneira  que  a  logra 
o   Marques  de   Casca''S  porque   de   outra   maneira   a    não    quererá    con-«prar." 

A'  margem  da  consulta  encontra-se  o  seguinte  despacho  régio:  "O  Conselho  do  dinheiro 
procpd'do  do  revdiíiicnto  dos  quintos  do  ouro  compre  essa  capitania  pello  me'n.«o  preço  que 
se  offerece  ao  Donatário,  paia  ficar  imcorporada  na  Coroa,  e  enquanto  se  não  entregar  O 
preço  pagará  os  juros  delia  a  cinco  por  cento.  Lisboa,  4  de  abril  de  1709.   {Rubrica). 

3.162 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  as  queixas  que  fizera  o  Governador  D.  Fer- 
nando MarMns  Mascarenhas  de  Alancastre  do  Ouvidor  da  Capitania  do  Rio 
de  Janeiro. 

Lisboa,  16  de  marco  de  1700.  3.163 


321 


Cabta  do  Juiz  de  fora  Hypolito  Guido,  sobre  as  controvérsias  que  se  tinham  dado 
entre  o  Ouvidor  João  da  Costa  da  Fonseca  e  o  Juiz  de  fora,  seu  antecessor, 
Francisco  Leitão  de  Carvalho  e  a  devassa  sobre  a  resistência  do  Escrivão 
André  Soarcè  ao  meirinho  Luiz  Gonçalves  Ferreira. 

Rio  de  Janeiro,  2  de  fevereiro  de  1708. 

Tem  anncxos  vários  requerimentos  e  certidões  relativos  d  prisão  doa 
Escrivães  André  Soares  e  Manuel  de  Yasconcellos  Velho,  de  Manuel  da  Rocha 
Pereira,  Manuel  Gonçalves  Maciel  e  outros,  informações  do  Governador 
D.  Fernando  Mascarenhas  e  do  Bispo  D.  Francisco  de  8.  Jeronymo,  refe- 
rentes ao   mesmo  assumpto.  3.164—3.197 

CoNSUTTA  do  Conselho  Ultramarino,  relativa  á  devassa  que  se  tirara  sobre  os 
ferimentos  que  soffrera  o  Desembargador  Cláudio  Ourgel  do  Amaral  e  a 
morte  de  Domingos  Dias  de  Aguiar,  e  á  aggressão  commettida  contra  o  Juiz 
de  fora  Hypolito  Guido. 

Lisboa,  17  de  março  de  1709. 
.  .         Tem  annexa  uma  carta  do   referido  Juiz   de  fora.    .    .  .     3,198 — '3.199 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  as  queixas  que  se  tinham  apresentado 

contra  o  Ouvidor  geral  da  Capitania  de  Santos  João  Saraiva  de  Carvalho. 

Lisboa,  19  de  março  de  1709.  3.200 

íReqxierimentos  (3)  do  Ouvidor  da  Villa  de  S.  Paulo  e  suas  Capitanias  António 
Luiz  Peleja,  nos  quaes  pede  a  demissão  do  seu  successor  João  Saraiva  de 
Carvalho  e  que  se  lhe  tire  a  sua  devassa  de  residência. 

(Annexos  ao  n.  3.200).  3.201—3.203 

Carta  do  Governador  da  Capitania  de  S.  Paulo  José  Monteiro  de  Mattos,  em  que 
expõe  os  tumultos  e  violências  provocados  pelo  Ouvidor  João  Saraiva  de 
Carvalho. 

Santos,  8  de  agosto  de  1708.  (Annexa  ao  n.  3.200).  3.204 

Cabta  de  António  Luiz  Peleja,  na  qual  expõe  as  suas  queixas  contra  o  referido 
Ouvidor  geral  de  Santos  João  Saraiva  de  Carvalho. 

Rio  de  Janeiro,  20  de...  de  170S.  (Annexa  ao  n.  3.200). 
N'esta  carta  o  1"  Ouvidor  de  S.  Paulo  refere-se  aos  serviços  que  prestara 
e  á  sua  devassa  de  residência.  3.205 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  venda  da  propriedade  do  officio  de 
Provedor  da  Fazenda  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  30  de  março  de  1709.  3.206 

Consult.v  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  nomeação  de  José  Vieira  Soares  para 
engenheiro  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  com  o  posto  de  Tenente  do  Mestre 
de  Campo  e  o  soldo  de  40$000. 

Lisboa,  24  de  abril  de  1709.  3.207 

Requerime.nto  do  Tenente  José  Vieira  Soares,  em  que  pede  a  sua  patente  e  a  ajuda 
de  custo  do  seu  soldo  desde  o  dia  do  embarque  para  o  Rio  de  Janeiro. 
.  .        (Aniiexo  ao  n.  3.207).  3.208 

I.  6  '  4J 


322 


Cg>'«ulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  os  conflictos.  que  havia  nas  Minas  entre 
os  Paulistas  e  os  naturaes  do  Reino,  na  qual  se  indicam  as  instrucções  que 
se  deveriam  enviar  ao  Governador  do  Rio  de  Janeiro  para  os  evitar  com  toda 
a  prudência  e  suavidade. 

Lisboa,  3  de  agosto  de  1700.  3.209 

*■-'.    '. 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  provimento  do  posto  de  Mestre  de 
Campo  e  Governador  das  Fortalezas  e  Villa  de  Santos,  a  que  eram  concor- 
rentes Manuel  Oomes  Barbosa,  José  Pinheiro  âa  Camará  e  João  de  Barros 
d-a  Guerra. 

Lisboa,  6  de  agosto  de  1709. 

Encontram-se  relatados  na  consulta  os  serviços  dos  três  pretendentes. 

3.210 

CoxstTTA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  provimento  do  posto  de  capitão  de  uma 
das  companhias  do  Terço  da  guarnição  do  Rio  de  Janeiro  do  Mestre  de 
Oampo  Gregório  de  Castro  Moraes,  que  vagara  por  promoção  de  Luiz  de  Sá 
Queiroga  e  a  que  eram  pretendentes  Francisco  de  Castro  Moraes,  Francisco 
da  Silva,  Duarte  Marcotc.  José  Alves  Lanhas,  Manuel  Rodrigues,  Filippe  de 
Oliveira.  António  de  Fontes,  etc. 

Lisboa,  7  de  agosto  de  1709. 

Encontram-se  relatados  na  consulta  os  serviços  dos  três  primeiros  e  á 
margem  o  seguinte  despacho:  "Nomeio  a  Francisco  de  Castro  Moraes.  Lisboa, 
24  de  outubro  de  1709."  3.211 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  levantamento  occorrido  nas  Minas,  por 
causa  das  rixas  travadas  entre  os  Paulistas  e  os  naturaes  do  Reino,  que  ali 
se  tinham  estabelecido. 

Lisboa,  12  de  agosto  de  1709. 

Tem  annexos  os  mappas  e  copias  de  seis  cartas  de  diversas  pessoas  sobre 
os  antecedentes  das  minas.  3.212 — 3.218 

Acta  da  reunião  convocada  pelo  Governador  do  Rio  de  Janeiro  D.  Fernando  Martins 
Mascarenhas,  e  a  que  assistiram  o  Bispo  e  diversas  autoridades  civis  e  mili- 
tares, que  resolveram  a  partida  do  mesmo  Governador  para  as  Minas,  afim 
de  pessoalmente  procurar  obter  a  sua  pacificação. 

Rio  de  Janeiro,  16  de  janeiro  de  1709.  (Annexa  ao  n.  3.212).  3.219 

Cabtas  regias  (3)  e  editaes,  relativos  ao  levantamento  armado  das  minas  e  á  ex- 
pulsão do  seu  principal  incitador  o  Capitão-mór  Mamiel  Nunes  Vianna. 
'<■'  V.  d.  (Annexos  ao  n,  3.212).  3.220—3.225 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  compra  da  Capitania  de  Santos  e  São 
.      Vicente,  para  ser  incorporada  nos  bens  da  Coroa. 
Lisboa,  12  de  agosto  de  1700. 

"Pedindo  a  V.  M.  licença  o  Marques  de  Cascacs  para  renunciar  a  Capitania  de 
Saitctos  c  S.    Vicente  de  que  he  Donatário  na  pessoa  de  Joscph  de  Góes  de  Moraes  para 

f  haver  de  se  lhe  passar  caria  delia  na  forma  em  que  a  tem  pelo  preço  de  40.000  cruzados  em 

que  se  tinha  ajustado  com  o  dito  Joscph  de  Gors  de  Moraes,  c  fazendo-se  consulta  a  V.  M. 

...  sohrc  este  particular  foy  V.  M.  servido  ordenar  a  este  Conselho  por  resolução  de  4  de  abril 
deste  anno,  que  do  dinheiro  procedido  do  rendimento  dos  quintos  do  ouro  comprasse   esta 


â2íí 


Capitania  pelo  mesmo  preço  que  se  offerecia  ao  Donatário,  para  ficar  incorporada  na  Coroa, 
e  emquanfo  se  não  empregasse  o  preço  pagaria  os  juros  delle  a  s  por  cento,  corr.io  se  mostra 
da  mesma   consulta   que  com   esta   sobe   ás   reaes  mãos  de   V.   M. 

Nestes  termos  fez  o  ditto  Marquez  petição  a  V.  M.  por  hum  papel  que  aprezentou  para 
que  na  escritura  da  compra  se  puzessem  as  clausulas  contheudas  no  ditto  papel,  que  veio 
com  escrito  do  Secretario  de  Estado  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real  de  23  de  maio  deste 
anno,  para  que  assim  se  obrasse  não  havendo  nis' o  inconveniente,  e  havendo-o  o  reprezentasse 
a  V.  M. 

Dando-se  vista  deste  papel,  (que  com  esta  se  remete  a  V.  M.)  ao  Procurador  da 
Coroa  respondeu,  que  se  devia  primeiro  de  tudo  passar  alvará  da  licença  que  V.  M.  concedia 
para  se  venuer  esia  Cap.iania,  e  ao  depois  fizesse  a  escritura  da  venda  assim  e  da  maneira 
que  se   havia  celebrar  com   outro  comprador  particular,   incorporando-se   nella   o   dito   alvará. 

E  ordcnando-se  ao  ditto  Procurador  da  Coroa  apontasse  a  forma  como  se  havia  passar  este 
alvará  respondeo,  que  V.  M.  peia  resolução  da  consulta  referida  íóra  servido  fazer  mercê  ao 
ditto  Marquez  para  vender  esta  Capitania,  mas  que  V.  M.  a  compraria  para  que  tornasse  a 
ficar  unida  á  Coroa,  e  que  do  preço  se  lhe  pagarião  os  juros, 'emquanto  se  lhe  não  restituisse, 
e  isto  era  só  o  que  havia  de  conter  o  alvará,  porque  isto  era  o  que  continha  a  resolução  e 
ao  depois  se  havia  de  tresladar  na  carta  da  venda. 

Mandando-se  por  despacho  deste  Conselho  de  21  de  junho  se  pa'-sasse  o  ditto  alvará  na 
forma  que  apontava  o  Procurador  da  Coroa,  ordenou  V.  M.  por  escrito  do  mesmo  Secretario 
de  hstauo  ae  22  de  julho  ao  Conde  General  da  armada  Presidente  deste  Conselho  que  vendo-se 
a  2°  petição  que  o  mesn.'j  Marquez  fez  sobre  esta  matéria  subisse  logo  a  V.  M.  com  o  parecer 
do  mesmo  Conselho. 

Tornando-se  a  dar  vista  de  tudo  ao  Procurador  da  Coroa  respondeo,  que  não  duvidava 
se  passasse  o  alvará  na  forma  que  o  Marquez  requeria  nesta  ultima  petição,  porque  ainda 
que  o  preço  era  excessivo,  sempre  era  conveniente  á  Coroa  não  ter  Donatários  no  Brazil,  prin- 
cipalnienie  com  as  exhorbitani.es  ciausulas  que  coniiniiao  louas  as  floaçoeus  anugas  das 
Capitanias  daquelle  estado,  que  todas  erao  prejudiciaiíssiinas  ao  bom  governo,  e  bem  commum 
do  Reyno,  e  se  devia  também  declarar  no  alvará  que  a  Coroa  ficaria  livre  de  toda  e  qualquer 
obrigação,  tanto  que  entrcbasse  o  preço  ao  Marquez,  sem  que  por  modo  algum  fique  obrigado 
no  cazo  que  os  40:000  cruzados  ao  depo<s  de  eniregues  se  percao  ou  os  uens  que  tom  elles 
se  comprarem.    Ao   Conselho   parece   o   nieMuo   qiie    ao    Procurador   ela    Coroa. 

Ao  Conde  General  da  Armada  Presidente  lhe  parece  reprezentar  a  V.  M.  que  a  Fazenda 
Real  no  tempo  prezente  se  não  se  acha  em  estado  de  fazer  hum  tão  considerável  desembolço 
qual  he  o  que  se  hade  fazer  com  a  compra  desta  Capitania,  e  especialineiite  quando  não  tem, 
o  que  lhe  baste  para  fazer  as  despczas,  que  se  reconhecem  utilíssimas  assim  na  edificação 
aas  novas  Colónias,  que  são  necessárias  nas  minas;  como  no  regimento  da  infantaria  que 
V.  M.  he  servido  se  levante  de  novo  para  guarnecer  a  cidade  de  S.  Sebastião  do  Rio  de 
Janeiro  e  acudir  á  Casa  da  Moeda  com  os  ingredientes  de  que  necessita  para  o  lavor  delia, 

que  tudo  hade  fazer  hum   importantíssimo  di^pcfidio ■ ■ ;. " 

3.226 

Requebimkxto  do  Marquez  de  Cascaes,  no  ciual  pede  que  se  lhe.  passe  alvará  para  a 
e.sorlptura  de  venda  da  Capitania  de  Santos  e  S.  Vicente,  de  que  era  Donatário 
com  as  clausulas  que  indicava. 
(Annexo  ao  n.  3.226). 

"Diz  o  Marques  de  Cascaes  que  pedindo  licença  a  V.  M.  para  vender  a  Joseph  de 
Góes  de  lnóraes  por  40:000  cruzados  5  legoas  de  costa  das  80  que  possue  na  costa  do 
Brazil,  pela  Doação  que  tem  offerecido,  como  se  concedeu  ao  Almotacel  mór,  quando 
vende-.i  a  Capitania  do  Espirito  Santo  de  que  tamberrj  hera  Donatário  na  forma  que  o  he  elle 
S',;rp'ic?.r.te.  a^  qf.acs  50  legoa"'  que  somente  procura  vender,  começão  40  delias  de  12  legoas 
ao  sul  da  Ilha  da  Cananéa  e  acabão  na  terra  de  Santa  Anna  que  está  em  altura  de  28  gráos 
e  hum  terço;  e  as  10  principião  no  Ryo  de  Curpare  e  acabão  no  de  Sam  Vicente;  foi  V.  M. 
serviilo  rezolver  de  as  comprar  para  sy  e  para  sua  Real  Coroa,  ordenando  ao  Conselho  Ultra- 
marino lhe  entregasse  os  ditos  40.000  cruzados,  e  emquanto  o  não  fizesse  lhe  pagasse  reditos 
delles  a  s  por  cento;  termos  em  que  lhe  foy  precizo  replicar,  reprezentando  a  V'.  M.  que 
suposto  tinha  dito  com  menos  advertência  que  as  terras  comprehendidas  nas  ditas  50  legoas 
de  costa,  poderião  render  2.000  cruzados  em  cada  hum  anno,  circumstancia  que  para  o  dito 
Joseph  de  Coes  de  Moraes  importava  pouco  pois  lhe  hera  de  mayor  valor  o  honorificio  que 


324 


conseguia  em  ser  Donatário  delia?,  pela  qual  razão  se  rezolvia  a  dar  tamanha  quantia,  o  que 
não  milita  para  com  V.  M.  achando-se  como  Rey,  Senhor  absoluto  delias,  razão  porque  lhe 
foy  preciso  declarar  com  infalível  certeza  a  importância  do  rendimento  das  dittas  terras,  que 
não  passa  de  3.200  cruzados  em  cada  triénio,  como  legalmente  mostrou,  errj  cujos  termos 
ficaua  para  V.  M.  exorbitante  a  ditta  compra  por  40.000  cruzados,  fazendo  mais  prezente, 
consentir  na  dita  venda  o  mediato  sucessor  das  dittas  50  legoas  de  costa,  com  a  condição  de 
.  se  entregarem  em  hum  só  pagamento  mercantilmente  na  Junta  do  Co^imercio,  para  se  acha- 
rem promptos  quando  se  ofereça  ocazião  de  se  empregarem  em  fazendas  de  raiz,  que  devem 
seguir  a  natureza  das  dittas  50  legoas  de  costa;  declarando  tamliem  o  prejuízo  que  elle  sup- 
plicante  recebia,  eir?  perder  os  4000  que  além  dos  40  lhe  dá  o  ditto  Joseph  de  Góes  de  Moraes 
pello  preferir  a  Francisco  do  Amaral  Gurgel,  que  também  pretendia  a  mesma  compra,  e  03 
direitos  que  importasse  o  alvará  de  licença;  porém  sem  embargo  da  dita  sua  reprezentação 
oraenou  V.  M.  de  novo  ao  Conselho  Ultramarino  por  carta  do  Secretario  de  Estado  celebrasse 
a  dita  compra  na  mesma  forma  que  pretendia  o  ditto  Joseph  de  Góes  de  Moraes,  ordenando- 
lhe  entregasse  na  Junta  do  Commercio  os  ditos  40  mil  cruzados,  e  mandando  lhe  dar  logo, 
além  delles  os  4000  crlizados,  tudo  na  mesma  forma  que  o  fazia  o  ditto  Joseph  de  Gocs 
de  Moraes;  remetendo  também  ao  ditto  Conselho  a  memoria  que  elle  supplicante  tinha  dado 
ao  Secretario  de  Estado  das  condições  com  que  devia  celebrar  a  escritura  deste  contracto,  pa- 
ra firmeza  da  qual  se  requere  que  V.  M.  se  sirva  de  lhe  mandar  passar  alvará  passado  pela 
Chancellaria  e  livre  de  direitos,  em  o  qual  se  deve  declarar  esta  circumstancia;  e  que  ha  por 
bem  que  as  dittas  50  legoas  de  Costa  se  possão  dividir  e  separar  das  80  contheudas  na  ditta 
doação,  para  que  as  30  resto  das  80  e  que  começão  no  Rio  que  cerca  em  redondo  a  Ilha  de 
Itamaracá,  e  acabão  na  Bahia  da  Traição  que  está  em  altura;  de  6  gráos,  que  actualmente 
possue,  fiquem  a  elle  Marquez  como  estão,  e  a  seus  successores,  sem  embargo  da  clauzula  de 
se  não  poderem  partir,  escambar,  nem  em  outro  modo  alhear  as  80  legoas  de  costa,  que 
sempre  andarião  juntas,  de  que  foy  primeiro  Donatário  Pedro  Lopes  de  Sousa,  dispensando 
V.  M.  e  derrogando  para  esse  effeito  a  Ord.  Liv.  2°  -  n.  35.  §§  1»  e  3»,  e  todos  os  mais  §§  da 
ditta  ley  n?ental,  e  quaesquer  outras  leys  e  ordenações,  que  prohibão  a  divizão,  partilha  e 
escambo  dos  bens  da  Coroa,  para  que  as  dittas  50  legoas  de  costa,  que  V.  M.  manda  comprar 
ao  supplicante  fiquem  diuididas  e  apartadas  das  outras  30  legoas  de  Itamaracá,  as  quaes  devem 
ficar  a  elle  supplicante  com  a  Capitania  delias,  jurisdicções,  rendas,  e  direytos  que  nella  tem, 
na  forma  que  pella  ditta  doação  lhe  pertencem,  ficando  os  dittos  40.000  cruzados  que  pela 
compra  das  50  legoas  ref feridas  se  lhe  dão,  e  os  bens  que  com  os  dittos  40.000  cruzados  se 
comprarem  seguindo  a  natureza  da  mesma  Capitania  de  Itanmracá  sem  que  por  nenhum  cazo 
possão  tornar  para  a  Coroa,  nem  se  hajão  de  regular  pella  ley  mental  e  Ord.  liv.  2°,  n.  35, 
havendo-a  V.  M.  para  este  cazo  por  derrogada;  e  outrosim  haja  por  bem  que  a  ;sobredita 
compra  e  venda  que  V.  M.  he  servido  se  faça  seja  sempre  firme,  sem  que  em  nenhum  tempo 
por  V.  M.  nem  pellos  Reys,  seus  successores  se  possa  desfazer  nerni  vir  contra  ella,  nem 
alegar  que  nella  ouue  lezão,  engano  ou  nullidade  por  o  supplicante  hauer  reprezentado  a  V.  M. 
que  o  preço  dos  40.000  cruzados  que  pella  ditta  Capitania  lhe  dauão,  respeitando  o  honorifico 
delia  hera  excessivo  a  respeyto  do  útil  e  proveitozo,  pello  pouco  que  lhe  rendião  as  dittas 
50  legoas  de  costa;  e  V.  M.  sem  embargo  disso  ser  servido  que  se  comprassem  para  a  Coroa 
pelo  mesmo  preço,  determinando  como  Rey  e  Príncipe  supremo  ser  no  cazo  prezente  pella 
venda  que  o  supplicante  tinha  ajustado  com  o  ditto  Joseph  de  Coes  de  Moraes  das  dittas 
terras  e  Capitania  delias,  honorifico,  rendas  e  jurisdições  em  40.000  cruzados,  este  o  justo 
preço  delias,  porque  V.  M.  hc  servido  se  comprem  para  sua  real  Coroa  e  património,  e  que 
quando  o  não  fosse  havia  V.  M.  por  feita  Doação  a  elle  supplicante  e  seus  sucessores  de  toda 
a  mayona  do  preço  que  exeede  o  justo  valor  das  dittas  terras  para  que  em  nenhum  tempo  se 
possa  alegar  que  nesta  venda  e  compra  delias,  ouue  lezão  e  engano,  renunciando  V.  M.  todo 
o  remédio  da  lezão  que  pellas  leys  e  dircyto  podcsse  competir  para  desfazer  a  compra  c  toda 
e  quaquer  restituição  que  contra  o  contrato  e  contra  estas  clauzuias  delle,  lhe  possa  competir, 
sem  embargo  da  Ord.  liv.  2",  tit.  35,  §  23,  que  trata  de  se  poderem  desfazer  os  cambos  e 
escambos  dos  bens  da  Coroa  pella  lezão  e  engano,  e  da  Ord.,  liv.  4,  tit.  13,  que  trata  do 
remédio  da  lezão  nas  compras  e  vendas  e  mais  contratos  e  do  §  9  da  Ord.  dito  tit.  13,  que 
prohibe  renunciar  o  remédio  da  lezão  e  fazer  doações  da  mayoria  do  valor  ou  preço  das 
couzas,  e  de  todas  as  mais  leys,  ordenações,  capítulos  de  Cortes,  glozas  e  opiniões 'de  D. D. 
que  sejão  contra  a  firmeza  deste  contrato,  e  validade  destas  clauzuias,  havendo  V.  M.  tudo 
inr  derrogado  de  seu  poder  real  e  absoluto  motu  próprio  e  certa  scienca  e  promessa  die  sua 
fée  real;  e  que  outro  sy  haja  V.  M.  por  bem  ordenar  a  seus  Procuradores  da  Coroa  e  fa- 
zenda qvie  hora  são  ou  ao  diante  forem,  que  em  nenhum  tempo  possão  vir  contra  .este  con- 
trato, nem  intentar  dcsfazelo  e  que  quando  o  facão  não  sejão   omiidos  em  juizo   com   oouza 


32Õ 


alguma,  e  lhe  seja  denegada  toda  a  audiência,  havendo  V.  M.  por  inhibidos  todos  os  julga- 
dores e  Tribunaes,  para  que  não  possão  conhecer  de  couza  alguma  que  se  alegue  contra  esta 
compra,  nem  de  den^nda  que  contra  ella  se  mova,  derrogando  para  e>se  feito  todas  as  leys 
em  contrario  e  as  dittas  clauzulas,  que  para  firmeza  do  contrato  são  necessárias,  he  precizo 
que  sejão  outorgadas  por  V,  M.  a  cujo  supremo  e  real  poder  só  toca  concedellas  com  as  der- 
rogações das  leys  que  nella  se  inclue " 

3.227 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  provimento  do  posto  de  Coronel  do  novo 
regimento  da  guarnição  do  Rio  de  Janeiro,  a  que  eram  concorrentes  João  de 
Paiva  Sottomaior.  Bartholomeu  Frrnc,  de  Araújo,  José  Pinheiro  da  Camará, 
Álvaro  íiatichcs  de  Brito,  Tliomaz  Rebello  de  Brito  e  Jeronymo  Barreto  Pi- 
mentel. 

Lisboa,  2G  de  agosto  de  1709. 

Encontrayn-se  relatados  na  consulta  os  serviços  dos  pretendentes  e  á 
margem  o  seguinte  despacho:  "Nomeio  a  João  de  Paiva  Sottomaior.  Lisboa, 
9  de  outubro  de  1709".  3.228 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  provimento  do  posto  de  Tenente  de 
Mestre  de  Campo  General,,  de  novo  creado  na  guarnição  do  Rio  de  Janeiro, 
a  que  eram  concorrentes  António  Carvalho  de  Lucena,  Luiz  Tenório  de  Mo- 
Una,  Gregório  da  Cunha  d'Eça,  Pedro  Monteiro  de  Macedo,  Miguel  Alvares 
Pereira  e  Domingos  Henriques. 
Lisboa,  26  de  agosto  de  1709. 

Encontram-se  relatados  na  consulta  os  serviços  de  todos  os  concorrentes 
e  á  margem  o  seguinte  despacho:  "Nomeio  António  Carvalho  de  Lucena.  Lis- 
boa, 23  de  outubro  de  1709".  3.229 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  provimento  do  posto  de  Sargento-mór 
da  regimento  novamente  creado  na  cidade  do  Rio  de  Janeiro,  a  que  eram  con- 
correntes Pedro  Monteiro  de  Macedo,  Martim  Corrêa  de  8á,  Pedro  de  Azam- 
buja Ribeiro,  Silvestre  de  Jesus,  Balthazar  Dias  de  Oliveira,  Francisco  Xavier 
de  Castro  e  Luiz  Tenório  de  Molina. 
Lisboa,  26  de  agosto  de  1709. 

Encontram-se  relatados  na  consulta  os  serviços  de  todos  os  concorrentes 
e  á  margem  o  seguinte  despacho:  "Nomeio  a  Martim.  Corrêa  de  Sá.  Lisboa, 
20  de  setembro  de  1709".  3.230 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  provimento  do  posto  de  Capitão  de  uma 
das  companhias  do  novo  regimento  da  guarnição  do  Rio  de  Janeiro,  a  que 
eram  concorrentes  Christovão  Pereira  Trigueiros,  Salvador  Alves  da  Silva, 
Manuel  Ferreira  Ribeiro  e  José  Mendes. 

Lisboa,  31  de  agosto  de  1709. 

Encontram-se  relatados  na  consulta  os  serviços  de  todos  os  concorrentes 
e  á  margem  o  seguinte  despacho:  "Nomeio  a  Christovão  Pereira  Trigueiros. 
Lisboa,  14  de  outubro  de  1709".  3.231 


Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  os  concorrentes  ao  posto  de  Mestre  de 
Campo  e  Governador  da  Praça  de  Santos  Luiz  Vahia  Monteiro  e  Manuel  de 
.    Magalhães  de  Menezes. 

Lisboa,  16  de  novembro  de  1709.  3.232 


âââ 


PoBTABiA  pela  qual  se  fez  mercê  a  Manuel  Oomes  Barbosa  do  posto  de  Mestre  de 
Campo  da  Vi  la  de  Santos,  a  cujo  cargo  está  o  governo  delia  por  tempo  de 
três  annos. 

Lisboa,  20  de  novembro  de  1709.  (Annexa  ao  n.  3.232).  3.233 

CoNSUJ.TA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  provimento  do  posto  de  capitão  de  uma 
das  companhias  do  novo  regimento  que  se  mandara  formar  no  Rio  de  Ja- 
neiro, a  que  eram  concorrentes  Francisco  Pereira  Leal,  Manuel  Martins  dè 
Carvalho,  Domingos  Fernandes  Pinto,  João  de  Sequeira  e  João  Nunes  Prego. 

Lisboa,  31  de  agosto  de  1709. 

Encontram-se  relatados  na  consulta  os  serviços  prestados  pelos  diversos 
pretendentes  e  á  margem  o  seguinte  despacho:  "Nomeio  a  Francisco  Pereira 
Leal.  Lisbca,  20  de  settmbro  de  1709".  3.234 

CoxsrLTA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  provimento  do  posto  de  capitão  do  novo 
regimento  da  guarnição  do  Rio  de  Janeiro,  a  que  tinham  concorrido  André 
Nunes  Furtado,  Carlos  Marreiros  e  Luiz  Ferreira  da  Cunha. 
Lisboa,  31  de  agosto  de  1709. 

Tem  a  enumeração  de  serviços  dos  três  concorrentes  e  á  margem  o  se- 
guinte despacho :'" Nomeio  André  Nunes  Furtado.  Lisboa,  14  de  outubro  de  1709". 

3.23Õ 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  as  esmolas  que  se  tinham  offerecido  para 
a  edificação  da  nova  Sé  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  5  de  outubro  de  1709.  3.236 

Carta  regia  dirigida  ao  Bispo  do  Rio  de  Janeiro,  relativa  á  mudança  da  Sé  para 
a  egieja  da  Cruz  e  á  edificação  da  nova  cathedral. 

Lisboa,   21   de  junho   de   1706.    Copia.    (Annexa   ao   n,   3.236  3.237 

Cabta  do  Bispo  do  Rio  de  Janeiro  D.  Francisco  de  S.  Jeronymo,  na  qual  Informa^ 
acerca  da  transferencia  da  Sé  e  da  forma  de  obter  recursos  para  a  construção 
da  nova  cathedral. 
Rio  de  Janeiro,  3  de  fevereiro  de  1709.   (Annexa  ao  n.  3.236). 

"  Senhor  —  Tendo  preparado  o  livro  para  se  assentarem  as  esmollas,  que  se  prometessem 
para  a  fundação  da  r.ova  '■'■c,  .se  aiiteriparão  os  officiaes  da  Camará  a  pedir  também  esmollas 
para  a  erecção  do  nouo  mosteiro  de  religiozas;  íorão  muito  limitadas  as  promessas  e  será 
muito  menos  a  arrecadação,  porque  estes  moradores  vivem  empenhados  e  não  podem  prometer 
milito  para  o   satisfazerem. 

Para  se  edificar  a  nova  Sé  (obra  muito  preciza)  o  único  meio  que  se  me  offercce,  he 
mandar  V.  M.  que  de  todos  os  rendimentos  das  cazas,  que  comjprehendem  as  duas  freguezias 
da  cidade,  ou  que  rcndião  se  seus  donos  as  não  occupassera,  se  pague  meia  decima  por  tempo 
ao  menos  de  4  annos.  Este  meio  se  tem  praticado  na  reedificaçáo  da  Igreja  da  Conceição  e 
outras  freguezias  dessa  corte,  sempre  louvavelmente.  He  meio  siíave,  porque  cada  hum  con- 
tri^ue  com  o  que  lhe  toca,  »e  repartido  por  todos,  a  cada  hum  cabe  pouco,  e  desta  mwneira 
não  he  sensível  a  contribuição  aos  donos  das  cazas,  e  menos  aos  ambiciozos,  que  o  tirão  dos 
alugadores;  e  quando  occorrcra,  algum  cfcrupulo,  vae  na  frota,  o  procurador  da  Camará  que 
poderá  ser  seruido  quando  V.  M.  assim  seja  servido. 

Sempre  he  precizo  e  justo  que  V.  M.  faça  contribuição  annual  pellos  me  mos  4  annos 
para  a  edificação  da  noua  Sé,  principalmente  desta,  cujos  dizinx)s  cobra  a  fazenda  real;  e 
attendcndo  à  ronjuntura  prezente  cm  que  tem  a  Real  fazenda  tantas  despezas,  se  me  repre- 
zenta  que  será  boa  e  sufficiente  a  applicação  de  30.000  cruzados  nos  ditos  4  annos.  Para  que 
as    rendas    actuacs    de    V.    M.    não    reccbão    desta    contribuição    prejuizo    algun»,    basta    que 


;í2' 


V.  M.  conceda  licença  para  os  contratadores  de  tabaco  desta  cidade  poderem  tirar  da  Bahia 
mais  ,00  arrobas  de  tabnco  de  fumo,  alem  das  qtie  pelo  contrato  tirão,  porque  esta  hccnça 
importará  mais  que  aquclla  contribuição  e  será  muito  conveniente  e  justa,  porque  o  tabaco, 
que  tirão  por  contrato,  não  basta  para  o  gasto  que  tem  na  cidade  e  está  muitos  mezes  o 
«stanco  sem  cllc,  com  grande  prejuizo  dos  brancos  e  maior  dos  pretos,  que  no  fumo  do  ta- 
baco se  sustentão  e  vivem. 

A  arrecadação  de  luima  e  outra  applicação  parece  conveniente  seja  pella  Camará,  ou  Al- 
moxarife da  fazenda  rial,  e  Inirt-ein  os  pagamentos;,  tudo  em  livro  c  cofre  separado  conj 
d"nii'cadas  chaves.  A  Igreja  da  Cruz  he  a  mais  commoda  para  menos  deçpezas,  porque  se  po- 
dem valer  de  parte  delia;  está  no  meio  da  cidade,  com  bastante  praça  na  porta  principal  e 
muito  espaço  livre  nas  cosias  para  se  extender. 

Esta  Igreja  foi  instituida  e  edificada  por  authoridade  do  Prelado  o  Dr.  Manuel  de  Sousa 
de  Almada,  a  instancia  dos  Governadores  da  Praça  afim  de  nella  se  interessem  os  soldados; 
c  se  foi  acabando  a  Igreja  com  o  dinheiro  de  condemnações  que  os  ditos  Governadores 
mandavão  fazer  contra  os  que  puxavão  por  espadas  ou  quebravão  outras  leis  de  não  virem 
os  alardos.  Concorreu  também'  muito  para  se  acabar  esta  Igreja  a  confraria  de  S.  Pedro  Gon- 
çalvcs  instituida  pelos  homens  do  mar  sugeita  ao  Ordinário,  que  tem  na  dita  Igreja,  sua 
capclla. 

He  razão  que  huma  e  outra  Irmandade  se  conservem  na  dita  Igreja  (ainda  sendo  ca- 
thedral  e  Sé),  com  as  suas  fabricas  e  sepulturas  em  os  lugares  que  tem  e  espaços  que 
occupam .    E  como  o  altar  mór  ten.'  cruz,  tcr.á  a  irmandade,  terá  a  Irmandade  da  Cruz  a  sua 

r cruz  no  altar  maior,  e  assim  parece  deve  V.  M.  ordenar,  que  se  conservem  e  sem  prejuizo  em 

direito  da  dita  Irmandade   e   confraria. 

Mas  como  para  se  entrar  nesta  mudança  da  Sé,  como  cu  a  não  posso  fazer,  he  necessário 
recorrer  ao  Papa  e  o  Papa  a  não  concederá  sem  V.  M.  a  mandar  propor  pelo  seu  Rezidente 
ou  dar  o  seu  consenso  para  cu  a  requerer.  Rogo  a  V.   M.  queira  fazer  ou  huma  ou  outra 

graça " 

3.238 

Petição  do  Procurador  do  Bispo  do  Rio  de  Janeiro,  na  qual  solicita  licença  para 

obter  da  Sé  Apostólica  a  devida  permissão  para  a  mudança  da  sua  cathedral. 

(Anncxa  ao  n.  3.236).  '   3.239 

IxFOBMAçÃo  do  Procurador  da  Fazenda  sobre  os  alvitres  apresentados  pelo  Bispo  do 
Rio  de  Janeiro  na  carta  antecedente. 

Lisboa,  12  de  fevereiro  de  1709.  (Annexa  ao  n.  3.236).  3.240 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  os  soldos  que  deviam  vencer  os  officiaes 
nomeados  para  o  novo  regimento  do  Rio  de  Janeiro  desde  o  dia  do  seu  em- 
barque para  o  Brasil. 

:  Lisboa,  22  de  novembro  de  1709.  '  3.241 

Deceeto  pelo  qual  se  determinou  que  a  Junta  dos  Três  Estados  mandasse  pagar  os 
soldos  dos  officiaes  dos  Terços  dos  Mestres  de  Campo  Pedro  Alvares  Cabral  e 
António  de  Brito  de  Menezes,  como  se  estivessem  já  organiados. 

Lisboa,  22  de  julho  de  1707.  Copia.  (Annexo  ao  n.  3.241).  3.242 

CON.SULTA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  os  vencimentos  que  deveria  ter  o  Secre- 
tario da  Capitania  de  S.  Paulo. 

Lisboa,  2^  de  novembro  de  1700.  3.243 

Portarias  pela  qual  se  mandaram  pagar  ao  Secretario  da  Capitania  de  S.  Paulo  Ma- 
nuel Feriado  300.$000  de  ajuda  de  eusto,  600.?000  annuaes  de  ordenado  e  o 
dobro  dos  emolumentos  tiue  lhe  competissem. 

Lisboa,  20  de  fevereiro  de  1710  e  ^  de  março  de  1711.  (Annexas  ao  nu- 
"vicro  3.243).  3.244—3.245 


328 


Cabtas   (2)  de  Luiz  de  Almeida  Corrêa  de  Albuquerque,  sobre  a  remessa  de  ouro 
proveniente  dos  quintos,  das  tomadias  e  dízimos. 
Rio  de  Janeiro,  9  e  12  de  abril  de  1710. 

Têm  annexas  duas  relações  do  ouro  col>rado  e  do  remettido  para  o  Reino 
por  diversas  embarcações.  3.246 — 3.249 

Cabta  de  Luiz  de  Almeida  Corrêa  de  Albuquerque,  sobre  a  remessa  de  dinheiro  para, 
o  Conselho' Ultramarino,  em  letras  e  proveniente  da  cobrança  das  diversas 
contribuições. 

Rio  de  Janeiro,  26  de  maio  de  1710. 

Te7n  annexas  a  relação  das  letras  e  a  das  importâncias  remettidas  aos 
contratadores  dos  diversos  impostos.  •         3.250 — 3.252 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  seguinte  representação  dos  officiaes  da 
Camará  da  Villa  de  Santo  António  de  Sá. 

Lisboa,  O  de  dezembro  de  1710.  3.253 

Representação  dos  officiaes  da  Camará  da  Villa  de  Santo  António  de' Sá,  em  que 
pediam  a  íonces.são  dos  privilegio-s  que  tinham  os  officiaes  da  Camará  do 
Rio  de  Janeiro,  a  approvação  do  lançamento  d'um  imposto  sobre  a  aguar- 
dente para  occorrer  as  despezas  das  pontes  e  outras  obras;  a  confirmação  de 
uma  provisão  de  1701,  para  o  Ouvidor  do  Rio  de  Janeiro  só  conhecer  das  suas 
causas,  em  correição,  e  a  isenção  do  serviço  militar  para  seus  filhos. 

"Villa  de  Santo  António,  3  de  abril  de  1710.  (Annexa  ao  n.  3.253).        3.254 

Attestado  do  Capitão-mór  da  Villa  de  Santo  António  de  Sá  Francisco  de  Oliveira 
Paes,  sobre  os  bons  serviços  prestados  pelos  officiaes  da  Camará  e  mais  habi- 
tantes d'aquella  villa. 

Santo  António  de  Sá,  4  de  abril  de  1710.  (Annexo  ao  n.  3.253).  3.255 

Tebmo  da  imposição  sobre  a  aguardente,  que  os  officiaes  da  Camará  da  Villa  de 
Santo  António  de  Sá  lançaram,  para  com  o  seu  rendimento  occorrer  ás 
despezas  de  differentes  obras. 

Camará  da  villa  de  Santo  António,  21  de  agosto  de  1706.  Certidão.  (Aiv- 
nexo  ao  n.  3.253).  3.256 

CoNStn-TA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  dos  soldos  e  fardamentos  dos  officiaes 
e  soldados  do  novo  Terço  de  Infantaria  da  guarnição  do  Rio  de  Janeiro. 
Lisboa,  29  de  outubro  de  1710. 

Tem  annexas  uma  carta  do  Mestre  de  Campo  João  de  Paiva  Sottomaior 
e  a  informação  do  Provedor  da  Fazenda,  sobre  o  mesmo  assumpto. 

3.257—3.259 

Coxsui.TA  do  Conselho  Ultramarino,  relativa  á  devassa  sobre  o  assassinato  de  Do- 
viinf/os  Dias  de  Aguiar. 

Lisboa,  12  de  novembro  de  1710.  3.260 

Requerimentos  (2)  do  Alferes  Agostinho  de  Almeida  Galvão,  nos  quaes  pede  man- 
timentos para  embarcar  para  o'  Rio  de  Janeiro. 

(1710).  3.26X— 3.262 


a-zii 


■Portaria  pela  qual  se  fez  mercê  f  Agostinho  de  Almeida  Galvão  de  o  nomear  ai  feros 
do  novo  Terço  da  guarnição  do  Rio  de  Janeiro. 

i.isboa,  18  de  novembro  de  1709.  (Annexa  ao  n.  5  261).  3.263 

Requerimento  de  Alexandre  de  Sousa  Barroso,  filho  de  Miguel  de  Sousa  Barroso  e 
de  D.  Marianna  Josefa  de  Figueiredo,  em  que  pede  certidão  do  decreto  pelo 
qual  se  dera  a  seu  pae  a  propriedade  do  officio  de  Escrivão  da  fazenda  da 
Nova  Colónia  de  Montevideo. 

(1710). 

(Não  tem  annexa  a  certidão).  3.264 

Requeuimexto  do  Tenente  do  Mestre  de  Campo  General  Engenheiro  .Tose  Vieira 
Soares,  no  qual  pede  que  se  lhe  faça  cumulativamente  mercê  do  posto  de  Te- 
nente-General  da  Artilharia  do  Rio  de  Janeiro,  sem  augmento  de  soldo. 

(1710).  3.265 


Cabta  patente  pela  qual  se  fez  mercê  a  José  Vieira  Soares  do  postQ,  de  Tenente 
do  Mestre  de  Campo  General  Engenheiro  da  j)raça  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  11  de  novembro  de  1709.  Certidão.  (Annexa  ao  n.  3.265).         3.266 

CarTa  patente  pela  qual  se  fez  mercê  a  Luiz  Francisco  Pimentel,  Capitão  Engenheiro 
da  Capitania  de  Pernambuco,  de  o  nomear  Engenheiro  da  mesma  capitania, 
com  o  posto  de  Sargento-mór  ad  honorem  e  o  exercicio  da  artilharia. 

Lisboa,  8  de  agosto  de  1710.  Certidão.  (Annexa  ao  n.  3.265).  3.267 

Requerimento  de  Manuel  Ramalho,  no  qual  pede  a  serventia  do  officio  de  Escrivão 
das  execuções  do  Rio  de  Janeiro,  por  se  achar  impossibilitado  por  doença  o 
proprietário  Sebastião  da  Fonseca  Coutinho. 

(1710).  3.268 

Requerimento  de  Marcellina  Pereira,  viuva  de  Manuel  de  Mello,  residente  no  Rio 
de  Janeiro,  em  que  pede  para  ser  tutora  de  seus  filhos  menores  e  a  entrega  de 
suas  legitimas.  3.269 

Requerimento  dos  Tenentes  do  novo  Terço  da  guarnição  do  Rio  de  Janeiro,  sob  o 
commando  do  Mestre  de  Campo  João  de  Paiva  Sottomaior,  no  qual  pedem 
o  pagamento  dos  soldos,  sem  nenhum  desconto. 

(1710).  3.270 

Requerijiento  de  António  de  Araújo  dos  Santos,  morador  no  Rio  de  Janeiro,  no  qual 
pede  a  confirmação  regia  da  sesmaria,  a  que  se  refere  a  carta  seguinte. 

(1711).  3.271 


Carta  pela  qual  se  fez  mercê  a  António  de  Araújo  dos  Santos,  por  sesmaria,  de  uma 
légua  de  terra  de  testada  com  três  de  sertão  no  novo  caminho  das  minas. 

Rio  de  Janeiro,  2  de  junho  de  1709.  Certidão.  (Annexa  ao  n.  3.271).      3.273 

I.  6  r- 


830 


Reqverimknt'  de  .leronynio  de  Almada,  como  piocurador  do  Capitão  Engenheiro 
Manuel  de  l\Iello  de  Castro,  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  pede  cer- 
lidão.  ut   que  conste  esta-'  vive  o  seu  ocnstituinte. 

(1710).  3.273 

Reqt-eeimexto  vle  lalaria  de  Oliveira,  viuva  de  António  Penedo  ãe  Lucena,  residente 
no  Rio  de  Janeiro,  em  que  pede  para  ser  tutora  de  seus  filhos  menores. 

(17j0>.  3.274 

RiiíírEKiMi  \To  d(^  IManucl  Pinto,  filho  do  Fernando  de  Sampaio,  natural  de  Lisboa, 
no  qual  pede  a  remuneração  de  serviços,  que  durante  38  annos  prestara  no 
Rio  de  Janeiro,  Pernambuco,  Angola  e  Armadas  do  Brasil. 
(1711). 

Tem  annexas  a  relação  dos  serviços  e  as  minuias  das  respectivas  con- 
sultas c  portaria.  3.275 — 3.278 

Consulta  do  Con-elho  Ultramarino,  sobre  as  informações  que  enviara  o  Governador 
do  Rio  de  Janeiro  Francisco  de  Castro  de  Moraes  acerca  do  assassinato  do 
piisioDeiro  francez  Francisco  Duclerc,  em  casa  do  Ajudante  de  Tenente 
Tliomaz  Gomes  da  Silva. 

Lisboa,  11  de  fevereiro  de  1712.  3.279 

Co:.'.suLTA  do  Contelho  Ultramarino  sobre  a  construcção  de  uma  fortaleza  para  a 
defesa  da  Burra  de  Santos. 

Lisboa,  í>  de  março  de  1712. 

"Parecco  :'0  Conselho  remeter  a  V.  M.  a  planta  que  fez  Manuel  Pimentel,  e  porque  se 
entende  que  csl.i  fortaleza  não  será  a  que  baste  para  ficar  mais  defensável  esta  praça  de 
Sanctos,  que  V.  M.  deve  mandar  remetella  ao  Governador  que  V.  M.  nomear  para  o  Eio 
de  Janeiro  para  que  a  confira  com  o  Engenheiro,  que  levar  em  sua  companhia  c  com  os  que 
estão  naquella  piaça  e  segundo  o  terreno  e  situação  facão  o  desenho  que  julgarem  ser  mais 
conveniente;  e  quanto  aos  meyos  para  esta  se  prezid'ar,  que  como  esta  praça  lie  subordinada 
ao  Governo  do  Jiio  que  dos  effeitos  que  ouuer  na  fazenda  real  do  mesmo  Rio  e  da  mesma 
praça  de  Sanctos,  se  apliquem  os  que  forem  necessários  para  sustento  da  guarnição  que  fôr 
competente  para  tsta  Fortaleza,  c  ainda  para  o  maior  numero  de  infantaria  de  que  fC  neces- 

sita  em  Sanctos " 

3.280 

Cakia  de  João  de  Castro  de  Oliveira,  na  qual  se  offerece  para  construir  á  sua  custa 
a  Fortaleza  díi  Barra  de  Santos,  e  participa  estar  construindo  quatro  quartéis 
para  a  Infant  iria. 

Santos,  3C  de  outubro  de  1710.  (Annexa  ao  n.  3.280).  3.281 

Relação  das  mercês  que  ptdia  João  de  Castro  de  Oliveira,  em  recompensa  da  con- 
strucção da  f  )rtaleza,  (|ue  offerecia   na  carta  antecedente. 

(Anncora  ao  n.  3.2SO).  3.2i82 

I.NFORMAÇÃo  de  Fraucisco  de  Távora,  sobre  a  construcção  da  projectada  Fortaleza 
da  Viila  de  í'antos. 

Li:iboa,  3  de  julho  de  1712.  (Annexa  ao  n.  3.2S0).  3.283 


Planta  da  Fortalc/a  projectada  na  Barra  grande  da  villa  de  Santos. 
0"',:i34  >:  0'",225.  Colorida.  (Annc.ra  ao  n,  3.280). 


3.284 


áãl 


FoKTAtEZA  projectada  na  Praia  grande  de  Santos.  1712.  Por  Manuel  Pinto  de  Viliag 
Lobos. 

O'", 570  X  0'",41S.  Colorida.  (Aimexa  ao  n.  3.2S0).  3.285 

Planta  da  Fortaleza  projectada  na  Barra  da  Villa  de  Santos, 
0"',480  X  0"',420.  Colorida.  (Annexa  ao  n.  3.280). 

Estas  três  piantas  cncontram-se  na  "Collccção  de  Mappas  c  pl(ji'ntas'\  Ene. 

3.286 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  as  fortalezas  que  seria  preciso  rorstruir 
para  a  defesa  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  9  de  março  de  1712.  3.287 

iWFOBiiiAÇÃo  do  Cosmographo  Manuel   Pimentel   sobre  as   foitificações  do  R'o   de 
Janeiro. 

Lisboa,  7  de  março  de  1712.  (Annexa  ao  n.  3.287). 

"Mas  como  ambos  os  Governadores  (António  de  Albuquerque  Coelho  e  Francis.-o  de 
Castro  de  Moraes)  com  parecer  dos  Engenheiros  concordão  que  será  útil  este  Forte  sO  da 
Lage),  tamjcm  eu  convenho  no  mesmo,  com  declaração  que  primeiro  se  deve  acudir  ao  r.iais 
necessário  que  he  aperfeiçoar  as  Fortalezas  de  Santa  Cruz  e  de  5".  João  da  barra,  fortificar 
a  Ilha  das  Cobras,  e  acabar  o  Forte  de  Sam  Seòasliam,  q,u'e  são  defendas  mais  importantes.  Ao 
tocante  aos  mais  reductos  e  Fortins  me  parece  o  mesmo  que  ao  Governador  António  de  Albuquer- 
que Coelho,  a  saber  que  são  excusados,  e  que  não  servem  mais  que  de  divertir  a  guarnição, 
excepto  o  Forte  da  Ilha  de  Villcganhon  que  lá  chamão  corruptamente  Virgalhão,  o  da  Boa 
Viagem,  e  o  da  Praia   Vermelha.   E  que  a  obra  que  se  houver  de  fazer  na  Ilha  das  Cobras 

seja  a  que  aponta  o  Engenheiro  Pedro  Gomes  Chaves •" 

•  3  288 

Cabtas  (4)  dos  Governadores  António  de  Albuquerque  Coelho  de  Carvalho  e  Fran- 
cisco de  Castro  Moraes,  sobre  as  fortificações  do  Rio  de  Janeiro. 

Rio  de  Janeiro,  v.  d.  (Anncxas  ao  n.  3.287).  3.289 — 3  292 

Relação  das  quantias  que  se  calculara  serem  necessárias  para  as  obias  das  divei  3as 
fortificações  da  Praça  do  Rio  de  Janeiro. 

(Annexa  ao  n.  3.287).  3  293 

liNSOJfâiAçÃo  do  Sargento-mór  Engenheiro  Pedro  Gomes  Chaves,  sobre  a  Fortaleza  da 
Ilha  das  Cobras. 

Rio  de  Janeiro,  8  de  dezembro  de  1711.  (Annexa  ao  n.  3.287).  3.1Í94 

Plantta  da  cidade  do  Rio  de  Janeiro. 

0'",370  X  O'", 270.  Esboço  colorido  e  incompleto  de  João  de  Massé.   (An- 
nexa ao  n.  3.287). 

Encontra-se  na  "CoU.  de  Mappas  e  plantas".  Ene.  XII.  N.  315  do  catalopo. 

3.295 

Planta  da  Ilha  das  Cobras.  Por  Pedro  Gomes  Chaves. 
0",555  X  0",380.   (Annexa  ao  n.  3.287). 
Está  na  ''Coll.  dos  Mappas  c  Plantas".  Ene.  3.296 


d32 


CoxsuLTA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  as  petições  a  que  se  referem  os  documentos 
seguintes. 

Lisboa,  10  de  julho  de  1712.  3.297 

Requerimento  do  Tenente  Manuel  Esteves  de  Brito  e  do  Alferes  Francisco  Carva- 
lho, em  que  pedem  as  suas  patentes  de  capitães  de  Infantaria  dos  Terçoà 
do  Rio  de  Janeiro. 

(A7tnexo  ao  71.  Z.2Q7).  '  3.298 

Requeiíimento  do  Tenente  de  Mestre  de  Campo  General  da  Praga  do  Rio  de  Janeiro, 
Luiz  António  de  Sá  Queiroga,  em  que  pede  se  lhe  faça  mercê  do  governo  da 
Praça  de  Santos,  quando  terminasse  o  tempo  de  Manuel  Gomes  Barbosa. 

(Annexo  ao  n.  3.297).  3.299 

Requeeimexto  do  Sargento-mór  e  Governador  do  Porte  de  S.  João  da  Barra  do  Rio 
de  Janeiro,  Manuel  Caldeira  Casteilo  Branco,  no  qual  pede  o  soldo  que  ven- 
ciam os  ser^entos-mores  dos  Terços. 

(Annexo  ao  n.  3.297).  3.300 

Resolução  regia  sobre  os  soldos  que  venciam  os  Mestres  de  Campo  e  Sargentos- 
móres  de  Infantaria  da  guarnição  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  5  de  junho  de  1711.  Certidão.  (Annexa  ao  n.  3.297).  3.301 

Requerimentos  (2)  do  Capitão  António  Corrêa  Pimenta,  morador  no  Rio  de  Janeiro, 
no  qual  pede-  que  se  lhe  respeitem  as  condições  do  seu  contrato  da  arrema- 
tação do  subsidio  grande  dos  vinhos. 

(1712).  3.302—3.303 

Autos  da  justificação  que  requereu  António  Corrêa  Pimenta  para  provar  que  o  porto 
do  Rio  de  Janeiro  estivera  occupado  pelos  navios  das  esquadras  francezas,  que 
impediam  a  entrada  dos  vinhos  e  tinham  apresado  diversas  embarcações. 

(1712).  ('Aíuíc.to.s- ao  «.  3.302).  3.304 

Requekimk.nto  de  Branca  de  Peralta  Cordeiro,  viuva  de  Francisco  de  Sá  Sottomaior, 
morador  no  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede  para  ser  tutora  de  seus  filhos. 

(1712).  3.305 

Requerimento  de  Margarida  Antunes,  viuva  de  Mathias  Peres  Chacão,  residente  no 
Rio  de  Janeiro,  em  que  pede  a  tutoria  de  seus  filhos. 

(1712).  3.30C 

Cabtas  (2)  do  Governador  Francisco  de  Távora,  sobre  as  fortificações  do  Rio  de 
Janeiro  e  as  plantas  respectivas. 

Rio  de  Janeiro,  IG  de  agosto  e  3  de  dezembro  de  1713.  3.307—3.808 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  as  informações  que  enviara  o  Governador 
do  Rio  de  Janeiro  acerca  das  fortificações  da  Praça  de  Santos,  de  cujas 
plantas  fora  encarregado  o  engenheiro  João  Massé. 

Lisboa,  18  de  janeiro  de  1714. 

Tem  annexa  uma  carta  do  Governador  Francisco  de  Távora  sobre  o 
assumpto.  3.309 — 3.310 


333 


Cdxsxtlta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  as  fortificações  necessárias  para  â  de- 
fesa do  Rio  de  Janeiro. 
:  Lisboa,  20  de  janeiro  de  1714.  3.311 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  vantagem  de  haver  na  Capitania  do 
Rio  de  Janeiro  algumas  companhias  de  cavallaria  para  impedir  qualquer  des- 
embarque na  costa. 

Lisboa,  19  de  janeiro  de  1714. 

Tem  annexa  %(,ma  carta  ão   Governador  Francisco   de   Távora  sobre  o 
assumpto.  3.312 — 3.313 

Condições  com  que  o  Capitão  do  cavallos  Josó  Ferreira  Barreto  se  obriga  a  sus- 
tentar 50  cavallos  da  sua  tropa  ou  mais. 

(Annexa  ao  n.  3.313).  3.314 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  relativa  ao  sequestro  dos  bens  do  governador 
do  Rio  de  Janeiro  Francisco  de  Castro  Moraes  e  dos  Mestres  de  Campo  ./oí7o 
de  Paiva  Sottomaior  e  Francisco  Xavier  de  Castro,  á  sua  prisão,  e  ás  penas 
em  que  incorriam  as  pessoas  que  occultassem  os  seus  bens. 

Lisboa,  4  de  fevereiro  de  1714.  3.315 

Relação  dos  bens  sequestrados  ao  Governador  Francisco  de  Castro  Moraes  e  Mestres 
de  Campo  João  de  Paiva  Sottomaior  e  Francisco  Xavier  de  Castro,  com  as 
respectivas  avaliações. 

Rio  de  Janeiro,  3  de  agosto  de  1713.  (Aimeoca  ao  n.  3.315). 
Este  sequestro  foi  motivado  pelas  responsabilidades  dos  três  na  occupação 
do  Rio  de  Janeiro,  pelos  franceses.  V.  doe.  n.  3.453.  3.316 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  cobre  as  informações  que  remettera  o  Gover- 
nador do  Rio  de  Janeiro  acerca  da  offerta  de  Francisco  do  Amaral  Ourgel 
de  construir  á.  sua  custa  uma  fortaleza  na  Ilha  das  Cobras,  sendo-lhe  conce- 
didas certas  mercês. 

Lisboa,  6  de  fevereiro  de  1714.  .  3.317 

Caetas  (2)  do  Governador  Francisco  de  Távora,  sobre  as  fortificações  do  Rio  de 
Janeiro  e  a  offerta  de  Francisco  do  Amaral  Qurgcl,  a  que  se  refere  a  con- 
sulta antecedente. 

Rio  de  Janeiro,  8  de  junho  e  9  de  agosto  de  1714.  (Annexas  ao  n.  3.317). 

3.318—3.319 

"Condições  com  que  Francisco  do  Amaral  Gurgel  se  obrigava  a  fortificar  a  Ilha  das 

'. .  Cobras". 
- {Annexo  qp  n.  3.317).  3.320 

Caeta  do  cosmographo  Manuel  Pimentel, sobre  as  plantas  das  fortalezas  do  Rio  de 
Janeiro,  da  Ilha  das  Cobras  e  da  Lage,  em  que  se  conforma  com  as  indicações 
do  Engenheiro  João  Massé. 

Lisboa,  6  de  novembro  de  1714.  (Annexa  ao  n.  3.317).  3.321 


am 


AtaeiaçÂo  das  obras  a  fazer  nas  fortificações  da  cidade,  barra  e  porto  do  R!o  de 
Janeiro,  para  a  sua  defesa  e  segurança. 

(Anuexa  ao  n.  3.317).  3.322 

Relação  de  todas  as  fortificações  e  reparações  necessárias  para  a  ccnservasão  e 
defesa  da  cidade  de  S.  Sebastião  do  Rio  de  Janeiro  e  do  seu  porto. 
Rio  de  Janeiro,  1  de  maio  de  1714.  (a)  João  Massé. 

"Das  Fortalezas  da  Barra.  A  entrada  da  Barra  do  Rio  de  Janeiro  poderá  ser  defendida 
com  3  fortalezas:  a  de  Santa  Crus,  a  Torre  da-  Lage  como  fôr  acabada  e  S.  João. 
A  Foitaícza  de  Santa  Crus  por  ser  situada  sobre  o  canal  das  Náos  de  guerra,  e  por  tct 
mais  capacidade  para  se  fazer  boas  baterias  nella  he  a  mais  importante  de  todas;  porém  além 
de  ser  mal  construída  acha-se  de  prezente  tam  arruinada  que  de  37  peças  de  artilheria  que 
nella  estão  só  s  ou  6  podem  jogar  sobre  o  dito  canal.  A  sua  planta  que  já  se  deu  á  parte 
mostrará  as  obras  e  reparaçoens  necessárias  para  se  pôr  a  dita  fortaleza  no  estado  que  deve  ser. 

A  Torre  que  se  está  levantando  na  Lage  servirá  admiravelmente  á  defensa  da  mesma 
barra,  Que  poderá  bater  com  suas  7  ou  8  peças;  na  sua  planta  e  elevação  que  já  se  derão  se 
verão  as  regras  e  mediçoens   que   nos   parecem   dever-se   observar   em   se   fazer   a  dita   obra. 

As  batarias  de  5'.  João  achão-se  mais  distantes  do  canal  das  náos  de  guerra,  porém  não 
deixão  de  ser  muy  úteis  á  defensa  da  mesma  barra,  e  devem-se  manter  em  bom  estado  como 
também  as  obras,  que  pella  parte   de   terra  firme   feixão   o  estreito   da   peninsula. 

A  obra  que  está  na  praia  vermelha  serve  a  impedir  o  desembarque  na  mesma  parage; 
porém,  dado  o  caso  que  se  riesemíbarque  o  inimigo  em  qualquer  outra  parte  não  se  poderia 
defender  a  dita  obra  por  razão  de  não  ser  fechada;  alem  deste  defeito  tem  ainda  outro  que 
he  de  estar  situada  ao  pé  de  uma  terra,  que  como  dizem  accssivel  da  banda  do  mar,  e  todas 
as  vezes  que  o  inimigo  occupar  o  dicto  alto  será  obrigada  a  guarnição  a  desamparar  a  obra; 
para  remediar  os  ditos  defeitos,  será  preciso  fechar  a  mesma  obra  com  menos  despeza  que 
poderá  ser,  e  examinar  a  serra,  para  que  se  fôr  acessivel  como  se  diz,  fazer  em  cima  delia 
hum  reduto  em  fórmia  de  atalaya. 

Entre  a  barra  e  o  porto  da  cidade,  estão  as  batarias  da  Boa  Viagem  e  do  garavatel, 
como  também  a  fortaleza  do  Virgalhão;  as  batarias  por  serem  situadas  a  grande  distancia  do 
canal  e  da  banda  dalém  do  rio,  não  parecem  ter  utilidade,  que  corresponda  ao  emprego  neces- 
sário da  artilharia,  munições  e  gente  para  sua  guarnição,  com  que  se  deve  tirar  o  mesrao 
para  se  pôr  em  partes  ir.<ais  convenientes. 

A  fortaleza  do  Virgalhão  está  em  sitio  excellente,  e  deve-se  cuidar  muito  nella;  necessita 
de  ser  igualado  o  seu  terreno  por  dentro  e  de  sç  engrossarem  ós  seus  parapeitos  athe  12  ou  15 
palmos,  deixando  canhoeyras  abertas. 

Não  será  necessário  falar  em  algumas  outras  obras  chamadas  fortalezas,  que  se  açhão 
nas  praias  por  dentro  da  barra,  porque  parece  forão  só  feitas  para  conservação  de  fazendas 
particulares  e  não  para  defensa  commum,  a  que  não  servem  de  nada. 

Supposto  que  esteja  a  entrada  da  barra  defendida  com  as  3  fortalezas  acima,  comtudo 
considerando  ser  a  largura  do  seu  canal  de  600  braças,  e  que  todas  as  vezes  que  ha  vento 
forte  da  banda  do  sul  está  o  mar  entrando  com  muita  violência,  não  deixa  de  se  entender 
poderia  ser  penetrada  por  navios  de  guerra,  sem  notável  damno  -em  occasião  de  vento  rijo 
e  mar  bravo;  por  esta  causa  he  muito  precizo  fortificar  a  Ilha  das  Cobras,  e  fazer  baterias 
na  marinha  da  cidade  para  a  segurança  do  seu  porto. 

Da  Ilha  das  Cobras.  Esta  Ilha  pello  seu  sitio  vizinho  da  cidade  e  com  ser  seu  terreno 
alto,  dominando  a  mesma  cidade  e  todo  o  seu  porto,  tem  de  mais  a  vantagem  de  ser  escar- 
pada ao  redor,  o  que  rende  o  desembarque  nella  muito  difficil,  com  que  fortificada  servirá 
tanto  a  defender  o  ditto  porto,  como  também  de  cidadella  inexpugnável  contra  qualquer 
empreza  de  inimigo. 

-  A  planta  mostrará  o  desinio  da  sua  fortificação,  em  que  se  tem  observado,  por  razão 
de  ser  a  Ilha  muy  estreita,  de  se  encerrar  nella  o  mais  terreno  da  sua  largura  que  podia  ser 
sem  deixar  de  franquear  os  lados  com  flancos  direitos,  ou  otkliquos,  conforme  o  terreno 
o  tení  permittido. 

Sendo  o  terreno  do  dita  Ilha  muito  montuoso  o  mais  difficil  da  obra  será  de  achar  huma 
altura  mediana  para  as  paredes  exteriores  athe  o  cordão;  correndo  toda  a  fortaleza  de  liv«l, 
quando  não  obriga  a  despeza  excessiva,  mas  que  seja  bastante  para  empregar  os  entulhos  que 
SC    hão    de    tirar    para    igualar    o    seu    terreno. 

Além  da  porta  principal  da  dita  fortaleza  com  seu  ravclim  deve-se  farer  outra  no  lugar 


335 


sinalado  na  planta  com  Iiuni  parapeito  por  fora  que  sirva  para  conimunicação  da  fortaleza 
ao  baluarte  de  Santo  António,  o  qual  parapeito  deve  de  correr  por  cima  da  praia,  aonde  se 
dezen*arca.  Tem-se  tainbcni  designado  na  planta  huma  praça  dentro  na  fortaleza  com  hunia 
cisterna  no  meio  e  casas  para  quartéis  c  almazens,  cta 

Nas  portas  devc-sc  fazer  corpos  da  guarda,  como  se  tem  praticado- em  S.  Sebastião;  a 
casa  da  pólvora  será  separada  sobre  sy  na  forma  em  que  se  vé  na  planta.  Deixa-sc  á  pru- 
dência dos  engenheiros  o  dar  as  mediçoens  convenientes,  só  se  adverte  que  todos  os  para- 
peitos da  dita  fortaleza  devem  de  £cr  da  grossura  de  15  palmos,  fazendo  canhoeiras  nas 
partes  necessárias. 

Da  cidade  do  Rio  de  Janeiro.  A  experiência  das  2  invasocns  que  fizcrão  os  francezcs 
sobre  esta  cidade  tem  mostrado  claramente  quanto  he  necessário  para  sua  conservação  de  ella 
ser  fortificada  pclla  banda  de  terra.  Está  situada  a  dita  cidade  entre  cinco  outeiros,  que  todos  a 
dominão  e  lhe  ficão  muy  vizinhos  proxirrjos. 

1»  —  A  Ilha  das  Cobras  da  banda  do  mar,  em  que  já  se  tem  fallado. 

2°  —  O  Monte  de  S.  Bento  que  por  ser  de  huma  parte  rodeado  do  mar  e  bastante  escar- 
pado, c  da  outra  encerrado  dentro  dos  muros,  não  necessita  fortificaçoens. 

3"  —  O  Monte  da  Conceição  tem  já  suas  obras  postas  em  tão  boa  altura  que  não  será 
necessário  darmos  regras  para  se  acabarem,  outras  se  não  as  que  mostra  a  planta. 

4" — O  Monte  de  Santo  .-iníonio  (jue  por  deitar  muito  longe  fora  da  cidade  não  se  pôde 
encerrar  dentro  de  seu  muro;  será  precizo  fortifical-o  cont  alguma  obra. 

A  planta  mostra  huma  figura  exagonal  com  seu  fosso,  estrada  cncubcrta,  e  hum  reducto 
no  mcj-o,  que  deve  ser  levantado  de  15  palmos  ao  menos  por  cima  da  altura  dos  parapeitos 
exteriores;  designou-se  a  obra  para  evitar  grande  despeza  e  na  consideração  de  que  ficará 
lavada  da  artilheria  das  fortalezas  vizinhas,  como  também  fica  todo  o  dito  monte. 

5°  —  Emfim  o  Monte  de  S.  Sebastião  que  está  já  fortificado  en.'  parte,  o  que  fica  para 
se  fazer,  além  de  hum  ravelim  na  porta  e  huma  porta  falsa  he  huma  obra  no  sitio  aonde  está 
de  presente  a  Igreja  da  Sé,  com  huma  communicação  da  fortaleza  á  dita  obra 

A  fortaleza  antiga  de  Santiago  está  em  boa  paragem,  será  necessário  demolir  por  riba 
as  cazas  que  tem  e  fazer  boas  plataformas  para  pôr  artilheria,  engrossando  os  parapeitos  athc 
10  palmos,  e  levantando-os  athe  9  com  canhoeiras  abertas. 

O  muro  da  cidade  deve-se  pôr  na  altura  de  24  pajmos  do  .sapato  ao  cordão,  que  he  bas- 
tante contra  emprezas  de  escaladas,  e  fazer-se  hum  parapeito  em  cima  alto  de  7  palmos  e 
grosso  de  3,  observando  que  o  espaço  desde  a  Igreja  do  Parto  aonde  se  ata  com  o  Monte  de 
S .  Sebastião  athe  o  sitio  da  donde  vae  fechar  ao  mar,  deve  ser  tudo  inacessível,  só  fazendo  hu- 
ma porta  á  ladeira  do  collegio  com  hum  lanço  de  muralha  á  direita  e  á  esquerda  que  feche 
ao  mesmo  monte  escarpado  ao  mais  perto  que  podier  ser.  No  lugar  que  chamão  a  praiinha, 
está  huma  obra  arruinada,  que  leva  algumas  peças  de  artilheria  montadas;  deve-se  reparar 
e  lagear-se  as  plataformas   fazendo-lhe  bons  parapeitos   com   suas   canhoeiras  abertas. 

E  para  acabar  de  pôr  a  cidade  em  todo  o  bom  estado  de  segurança  e  defensa,  como 
também  por  muitas  razoens,  e  em  beneficio  da  fazenda  de  S.  M.  que  Deos  guarde  seria  neces- 
sário fortificar-se  a  marinha  toda  com  hum  cães  de  pedra  e  cal.  A  planta  mostra  o  dessinio 
do  dito  cães,  com  bum  molhe  em  parte  conveniente,  e  alguns  desembarques  por  diante  dos 
almazens,  trapiche  e  alfandega. 

Julgando  pelo  que  se  tem  obrado  em  tempo  de  8  ou  9  mezes,  he  a  nossa  opinião,  que 
continuando-se  a  trabalhar  com  o  mesmo  calor,  poderião-se  acabar  todas  as  obras  acima  expli- 
cadas em  tempo  de  s  annos,  e  com  a  despeza  de  100.000  cruzados  por  cada  anno  pouco  mais 
ou  menos;  e  que  então  ficaria  o  Rio  de  Janeiro,  tendo  muniçoens  sufficientes,  livre  de 
qualquer   perigo   de   empreza   por   mar   e  por  terra". 

3.323 

Plama  da  cidade  de  São  Sebastião  do  Rio  de  Janeiro,  com  suas  fortificações. 
1774.  0"',870  X  0"',575.  Colorida.  (Annexa  ao  n.  3.^17). 
Está  na  "Coll.  de  Mapj)as  e  plantas".  Emm.  3.324. 

Plantas  dos  Fortes   de  Nessa   Senhora  da  Conceição  e  S.    Sebastião   do  Rio  de 
Janeiro.    1711.    0^\450X0'",230.    Coloridas. 

Legenda.  A  —  Cidade  de  S.  Srba.^stião.  B  —  Muro  da  cidade.  C  —  Arrabalde  da 
Ilisericordia.    D  —  Porta   do    Campo.    E  —  Forte   de   Nossa   Senhora   da    Conceição.    Y  —  Casa 


Slií 


do  Bispo.  G  —  Commuiiicacoo  do  Forte  ao  muro.  H — -Banqueta  do  mesmo  forte  ao  mar. 
I  —  Trapiche  da  Ordem  Terceira.  L  —  Convento  de  S.  Bento  com  sua  cerca.  M  —  Forte  de 
S.  Sebastião.  N  —  Collcgio  dos  PP.  da  Companhia.  O  —  Calçada  do  Collegio.  P  —  Egreja 
da  Sé.  Q  —  Convento  de  Santo  António  com  sua  cerca.  R  —  Ermida  de  Nossa  Senhora  do 
Rosário.   S  —  Bateria  do  mar. 

Está  íia ''Coll  dos  Mappase  plantas".  E  mm.  3.325 


Elevação  da  Fortaleza  da  Lage,  cortada  pelo  meio  da  sua  altura. 
1714.  0'",160  X  0"',050.  (Aimcxa  ao  n.  3.317). 
Está  na  "Coll.  de  Mappas  e  plantas".  Ene.         .  3.326 

Pla>-ta  da  Lage  e  da  Fortaleza  que  nella  se  projectava  edificar. 
1714.  0'",165  X  0'M10.  Colorida.  (Annexa  ao  )?..  3.317), 
Está  na  ''Coll.  dos  Mappas  c  plantas".  Ene.  3.327 

Co>-suLTA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  fortificação  da  Praia  Vermelha  e  a 
planta  e  informações  que  enviara  o.  Governador  do  Rio  de  Janeiro  Arthur  de 
Sá  e  Menezes  sobre  a  mesma  fortificação. 

Lisboa,  29  de  outubro  de  1G98.  (Annexa  ao  n.  3.317).  3.328 

Parecer  dos  Engenheiros  ]\Ianuel  do  Couto,  Manuel  de  Azevedo  Fortes  e  J.  Gomes 

Ferreira,  sobre  a  planta  e  fortificação  da  Praia  Vermelha  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  14  de  novembro  de  1698.  (Annexo  ao  n.  3.328).  3.329 

Planta  da  fortificação  da  Praia  Vermelha  do  Rio  de  Janeiro,  projectada  pelo  En- 
,     genheiro  Gregório  Gomes  em  quatro  formas  differentes. 
(1698).  Colorido.  0,580  X  0,420.  (Annexo  ao  n.  3.328). 
Está  na  "Colleerão  de  Mappas  e  plantas".  Ene.  3.330 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  informação  do  Governador  do  Rio  de 
Janeiro,  acerca  da  conveniência  de  construir  uma  fortaleza  no  logar  da 
Lage. 

Lisboa,  28  de  janeiro  de  1704.  (Annexa  ao  n.  3.317).  3.331 

Carta  do  Governador  D.  Álvaro  da  Silveira  de  Albuciuerque,  em  que  diz  achar  de 
toda  a  conveniência  a  construcção  de  um  forte  na  Lage  para  a  defesa  da 
barra  do  Rio  de  Janeiro. 

a.  d.  (Annexa  ao  n.  3.331).  3.332 

Iní-ormação  do  Engefiheiro  Francisco  Pimentel,  sobre  as  plantas  da  projectada 
fortificação  da  Lage,  enviadas  pelo  Governador  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  16  dé  janeiro  de  1704.  (Annexa  ao  n.  3.331),  3.333 

Plantas  (2)  de  uma  projectada  fortaleza  na  Lage,  para  defesa  da  Barra  do  Rio 
de  Janeiro.  Por  Diogo  da  Silveira  Velloso. 

(1704).  0"',4S5  X  0"'.:]40.  (Annexas  ao  n.  3.331), 

Estilo  na  "Coll  de  Mappas  e  plantas".  Ene.  3.334 — 3.335 


337; 


Consulta  do  Conselho  Ultramarino  acerca  das  informações  enviadas  pelo  gover- 
nador do  Rio  de  Janeiro  sobre  o  lançamento  e  cobrança  da  contribuição  para 
o  resgate  daquella  cidade  do  poder  dos  francezes. 
Lisboa,  8  de  fevereiro  de  1714. 

"Vendo-se  neste  Conselho  as  cartas  inclusas  do  Governador  e  Capitão  General  da 
Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  dá  conta  a  V.  M.  do  que  se  assentarão  sobre  a  co- 
brança do  dinheiro  que  se  dera  pello  resgate  daquella  cidade,  em  huma  Junta,  que  para  este 
effeito  se   convocou. 

Se  deo  delias  vista  ao  Procurador  da  Fazenda,  o  que  rcspondeo  que  a  obrigação  que 
fizera  o  pouo  e  moradores  do  Rio  de  Janeiro  ainda  se  extendia  a  mais  do  que  a  rezolução 
de  V.  M.  ordena;  porqi:c  toma  sobre  si  os  400:000  cruzados  e  os  prometcn;'  pagar  em  menos 
annos  e  que  assim  se  fazião  dignos  de  V.  M.  lhe  mandar  agradecer,  para  que  esta  honra  faça 
voluntário  o  pagamento,  e  como  elles  tomarão  fobre  si  o  pagamento  dos  100:000  cruzados 
reservados  para  se  haverem  pellos  culpados,  devem  cm  recompensa  disso  serem  livres  dos 
40:000  cruzados  da  pólvora  e  estes  havcrem-Bc  pcUos  bens  dos  culpados  na  forma  determinada 
na  dita  rezolução. 

Pareceo  aos  Conselheiros  os  Doutores  João  de  Sonsa  e  Alexaudrc  da  Silva  Corrêa,  que 
se  deve  estranhar  ao  Governador  do  Rio  de  Janeiro  alterar  a  resolução  de  V.  M.  seguindo 
nuiy  differcnte  disposição  do  que  V.  M.  tinha  determinado,  assim  na  quantia  do  dinheiro 
que  devia  pagar  o  povo,  como  no  tempo  da  sua  cobrança,  pois  sendo  este  de  4  annos,  con- 
forme a  ordem  que  lhe  foi  e  a  quantia  de  300.000  cruzados,  deliberou  que  fossem  em 
3  annos  e  o  dinheiro  cm  40o':ooo  cruzados,  e  parece  inverosímil  viesse  a  Camará  voluntária» 
rr«ji:tr  nesfe  :iji;s-e.  tenjlo  a  seo  favor  a  forma  que  \'.  M.  havia  dado  neste  particular,  a 
qual  he  nrovavel  qre  se  lhe  não  fizesse  prezente,  e  que  assim  poderia  haver  alguma  persuasão 
O"  rísnrito  """  mni-osçp  o<:  vereadores  a  convirem  nesta  nbrieaçío,  porque  o  mais  pouo 
não  he  crivei  que  assentisse  em  hum  ajuste  tanto  em  prejuízo  seo.  %  quanto  aos  2«o 
bo  s  e  10(1  criixas  .^e  r^-s  car  n .  e  .ier"o  os  l^adres  da  Companhia  de  Jesus  para  se  entregarem 
aos  íVancezes  por  condição  da  capitulação  que  se  fez  com  elles,  que  como  V.  M.  lhe  manda 
abater  a  estimação  c  preço  destas  couzas  na  parte  do  que  havião  de  contribuir  para  o  resgate 
da  mesma  cidade,  que  o  pouo  deve  concorrer  com  a  sua  importância,  porque  se  entende  que 
esta  foi  a  mente  de  V.  M.  na  rezolução  que  foi  servido  tomar  em  13  de  dezembro  do  anno 
passado  em  consulta  deste  Conselho  de  14  de  novembro  do  mesmo  anno.  E  no  que  respeita 
á  pólvora,  que  como  a  compra  que  se  fez  delia  redundou  em  conveniência  do  serviço  de 
V.  M.,  e  foi  para  'a  defença  daquella  cidade,  que  esta  deve  fazer  por  conta  da  Fazenda  de 
V.  M.,  que  recebeo  disso  a  maior  utilidade  e  também  se  deve  fazer  reflexão,  que  á  vista  da 
vexação  que  o  Senado  da  Carrnra  reprezentou  a  V.  M.,  seja  gravado  com  mais  esta  contri- 
buição, sendo  da  obrigação  de  V.  M.  municiar  as  praças  para  estarem  com  toda  a  boa  pre- 
venção, para  o  tempo  e  o  perigo  que  possa  acontecer. 

Ao  Conselheiro  o  Doutor  José  Comes  de  Azevedo  lhe  parece  que  o  resgate  desta  cidade 

não  custou  somente  os  610.000  cruzados,  mas  também  200  bois  e  100  caixas  de  assucar,  que 
dcrão  os  Padres  da  Companhia  de  Jesus,  e  como  V.  M.  faz  somente  repartição  ao  dinheiro 
porque  se  resgatou,  esta  se  deve  guardar  conforme  a  resolução  de  V.  M.,  porém  como  nesta 
repartição  não  entrou  o  valor  das  100  caixas  e  dos  200  bois,  que  se  deve  repartir  o  seo 
valor  na  fórn.-a  que  V.  M.  dispoz  se  fizesse  a  dinheiro,  porque  mandando  V.  M.  abater  aos 
ditto?  Padrps  de  prezente  no  n'<p  llie  trcnr  na  primeira  rePTrtxão,  termos  em  que  hão  de 
vir  na  pnmeira,  que  esta  se  deve  fazer  igualmente  como  a  primeira.  E  «mquanto  á  pólvora, 
como  c' t2  íe  comprou  para  V.  M.,  que  esta  se  deve  tatisíazer  por  conta  de  bua  real    bazenda. 

Ao  Doutor  Joseph  Carvalho  de  Abreu  lhe  parece  que  o  Governador  Francisco  de  Tá- 
vora não  obrou  bem  em.  limitar  o  tempo  que  V..M.  foi  servido  conceder  aquelle  pouo  para  o 
pagamento  do  resgate  daquella  cidade;  poréir.'  que  em  lançar  elle  a  quantia  dos  400:000  cru- 
zados, que  entende,  não  excedeo,  visto  constar  do  sequestro  que  se  fez  nos  bens  dos  culpados, 
não  importarem  os  100.000  cruzados,  nem  o  que  era  necessário  para  os  custos  da  alçada  que 
certamente  hão  de  ser  grandes,  compondo-sc  ella  de  tantos  ministros,  acrecendo  a  isto,  que 
V.  M.,  além  da  3°  parte  desta  repartição  tomou  mais  sobre  si  10.000  cruzados,  cora  que 
nesta  consideração  fez  bem  nesta  determinação.  E  que  no  mais  se  conforma  con?  o  Conselho. 
Ao  Doutor  Francisco  Monteiro  de  Miranda  lhe  parece  o  mesmo  que  ao  Conselho,  e  re- 
prezenta  a  V.  M.  que  esta  finta  não  he  pessoal,  mas  real,  com  respeito  ás  propriedades,  que 
os  moradores  delias  recuperarão  pello  preço  que  se  dco  ao  inimigo,  e  só  se  devem  lançar  aos 
dittos  senhores,  e  não  aos  que  as  não  tiverem,  porque  V.  M.  o  resohco  a  respeito  dos  ecle- 
siásticos.  E  emnuanto  ao  preço  dos  bois  e  assucar  que  V.   M.  manda  compensar  aos  Padres 

1.6  ^'■' 


338 


da  Cí  mpankia  de  Jesus,  no  ijue  deverem  das  propriedades  temporaes,  como  esta  quantia  se 
hade  abater  da  quantia  dos  300.000  cruzados  que  V.  M.  taxou  ao  pouo,  como  nesta  hade  haver 
falta  na  quantia  da  ditta  compensação,  deve  V.  M.  mandar  fazer  o  mesmo  rateamento  que 
manda  fazer  a  bem  de  sua  Real  Fazenda  e  pouo,  quando  crescessem  dos  bens  dos  confiscados 
mais  dos  too. 000  cruzados  e  o  mesmo  rateamento  deve  V.  M  mandar  fazer  quando  os  bens 
confiscados  não  cheguem  aos  loc-.ooo  cruzados  cupposos  por  se  rc  ■.\ú\<j  u  ■ji;i;nodo, 
cm  comiuodo. 

Ao  Conselheiro  António  Rodrigues  da  Costa  lhe  parece  o  mesmo  qu"  ao  Conselho,  e 
que  he  digno  de  grande  reparo  que  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  não  declarasse  á  Camará 
do  Rio  iJL-  Jaiic.ro  a  rczoiuçdo  de  V.  M  de  haver  de  pagar  aquella  cidad-  somente  300.000 
cruzados  em  4  annos,  e  que  excedesse  tsnto  esta  ordem  que  lhe  propozesse  que  V.  M.  rezol- 
vera  que  ellcs  pagassem  400.000  cruzados,  e  que  restringisse  o  termo  do  pagamento  a  3  annos 
ao  mesmo  tempo  que  augmentava  a  quantia  do  dinheiro  a  400.000  cruzados,  porque  ainda 
que  se  possa  dizer  que  o  fez  porque  vio  que  não  podião  sahir  dos  culpados  os  100.000 
cruzados,  esta  rezolução  não  devia  de  ser  delle,  mas  de  V.  M.,  nem  se  deve  de  dar  por 
satisfeito  o  sequestro  dos  culpados  com  o  que  somente  se  fez  no  Rio  de  Janeiro,  porque  neste 
Reyno  tem  também  muitas  fazendas,  em  que  se  deve  fazer  a  mesma  diligencia,  se  V.  M.  fôr 
sírvido  rizolver  a  consulta  que  se  lhe  tem  feito  sobre  esta  matéria,  porque  poderá  produzir 
maiores  qrarlias.  Com  ove  parece  que  este  arbitrio  do  Governador  foi  somente  a  salvar  os 
bens  dos  culpados,  e  cobrar-sc  todo  este  compcto  110  tempo  do  seo  governo,  impedindoí  por 
cst'j  modo  Os  efíei.os  da  Real  benignidade  de  V.  M.,  que  qu  z  que  este  povo  não  cunlribu  s.^e 
com  tam  grande  quantia,  e  ampliar-lhe  o  tempo  do  pagamento  para  lhe  ser  mais  suave  e 
semelhantes  apertos  não  servem  mais  que  de  exasperar  os  povos  e  fazer  pezado  o  jugo.  da 
obediência    de   vida  ao    Príncipe;    e   que    asim    deve    V.    M.    ser   servido    mandar    advsriir    ao 

Governador   que   em   nenhum  cazo   exceda   as   suas   reacs   ordens " 

3.336 

Caeta  do  Governador  Francisco  de  Távora,  sobre  a  cobrança  do  dinheiro  para 
pagamento  do  resgate  da  cidade  do  Rio  de  Janeiro  e  as  resoluções  que  se 
tinham  tomado  a  tal  respeito. 

Rio  de  Janeiro,  20  de  julho  de  1713.  (Annexa  ao  n.  3.336).  3.337 

Repbesextação  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  na  qual  pede  que  os  moradores 
daquella  cidade  sejam  dispensados  de  pagar  48.000  crazados,  importância  da 
pólvora  coníprada  aos  francezes. 

Camará,  18  de  agosto  de  1713.  (Annexa  ao  n.  3.336).  3.338 

Cabta  regia  dirigida  ao  Governador  do  Rio  de  Janeiro,  sobre  o  pagamento  do 
"dinheiro  do  resgate  d'aquella  cidade. 
Lisboa,  31  de  março  de  1713. 

"FranciscT  de  Távora.  Am'p;o.  Vendo  o  que  me  escreverão  o  Goveriiador  António  de 
Albuquerque,  ma's  ministros,  ofíiciaes  da  Camará  e  Prelados  dessa  Capitania  sobre  as  juntas 
que  nellas  se  fizerão  para  se  determinar  a  forma  como  se  devia  cobrar  e  donde  havia  de  sahir 
a  'ni|'  "an  ia  '•In  d  nhciro  que  se  deu  ao-^  Franc  zes  pe  la  compra  e  resgate  dessa  cidade 
e  suas  Fortalezas  para  se  restituir  aos  cofres  donde  se  tinha  tirado  por  empréstimo,  resoluõcs 
que  neste  particular  sc  tomarão,  duvidas  que  se  offerecerão  assim  por  parte  das 
religioenb  como  do  clero,  e  ainda  dos  mesmos  moradores,  e  o  que  sobre  esta  matéria  respon- 
derão os  meus  Procuradores  da  Coroa  e  Fazenda:  Fuy  servido  rczolver  que  pella  minha 
fazenda  se  devem  pagar  210:000  cruzados,  e  que  os  400:000  cruzados  se  paguem  em  primeiro 
lugar  pella  fazenda  dos  culpados  na  invasão,  porém  não  sc  podendo  por  ora  averiguar  a  sua 
imporianiia,  nem  serem  obrigados  antes  da  sentença  condemnatoria  se  supporá  entretanto 
que  poderão  importar  100.000  cruzados  c  o  resto  dos  300.000  pagarão  os  moradores  da  cidade 
cm  quatro  annos,  dando  cm  cada  hum  dclles  75.000  cruzados,  concorrendo  também  os 
ecclesiasticos  seculares  e  regulares  que  tiverem  propriedades  que  podião  ser  demolidas  e 
arruinadas  e  com  o  dito  rcsgaie  forão  livres  do  damno  e  ruyna,  e  os  que  não  as  tiverem 
não  devem  contribuir  se  não  no  casp  que  por  huma  prova  legal  vos  conste  que  os  Francezes 
detcrminavão  demolir  os  seus  conventos  ou  Igrejas.  E  quando  os  culpados  scjão  condemnados 
ç  08  seus' bens  importeni  mcis  de  100.000  cruzados  se  Iiade  restituir  á  minha  fazeilda  e  aos 


33» 


povos  pro  rata  o  que  mais  importar.  Do  que  me  pareceo  «ivisarvos  para  que  na  fonna  referida 

façaes  executar  promplamente  esta  minha  resolução " 

3.339 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  provimento  do  logar  de  Almoxarife  da 
Fazenda  Real  do  Rio  de  Janeiro,  por  ter  acabado  o  triénio  Francisco  Joné 
Coutinho,  sendo  concorrentes  João  da  Costa  de  Mattos,  João  Mendes  Mexia  o 
António  Rodrigues  de  Sá. 

Lisboa,  10  de  fevereiro  de  1714. 

Encontram-se  relatados  na  consulta  os  serviços  dos  ires  pretendentes  e 
á  margem  o  seguinte  despacho:  "Nomeio  a  João  da  Costa  de  Mattos.  Lisboa, 
16  de  fevereiro  de  1714".  3.340 

Requerimento  de  António  Rodrigues  de  Sá,  em  que  pede  o  logar  de  almoxarife  da 
Fazenda  Real  do  Rio  de  Janeiro. 

(Annexo  ao  n.  3.340).  3.341 

Requerimento  de  João  Mendes  Mexia,  em  que  pede  o  provimento  no  cargo  de  almo- 
xarife da  Fazenda  Reaíl  do  Rio  de  Janeiro. 

(Annexo  ao  n.  3.340).  3.342 

Attestado  de  João  Bressane  Leite,  Vedor  Geral  do  exercito  e  tropas  portuguezas 
na  Catalunha,  sobre  os  serviços  do  official  da  Contadoria  geral  do  mesmo 
exercito  João  Mendes  Mexia. 

Barcelona,  10  ^e  julho  de  1711.  (Annexo  ao  n.  3.340).  3.343 

Requerimento  de  João  da  Costa  de  Mattos,  Escrivão  dos  quintos  do  ouro  da  Casa 
da  Moeda  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  pede  o  logar  de  Almoxarife  da  Fazenda 
Real  da  mesma  cidade. 

CAnncxo  ao  n.  3.340).  3.344 

Pro\7são  pela  qual  o  Superintendente  da  Casa  da  Moeda  do  Rio  de  Janeiro  no- 
meou João  da  Costa  de  Mattos  escrivão  dos  quintos  e  compras  do  ouro  em  pó. 
Rio  de  Janeiro,  30  de  junho  de  1710.  (Annexa  ao  n.  3.340).  3.345 

Attestado  do  Escrivão  da  receita  e  despeza  da  Casa  da  Moeda  do  Rio  de  Janeiro, 
do  tempo  de  serviço  e  assiduidade  de  João  da  Costa  de  Mattos,  no  exercício 
do-  seu  cargo. 

Rio  de  Janeiro,  20  de  fevereiro  de  1712.  (Annexo  ao  n.  3.340).  3.346 

Attestado  do  Provedor  da  Casa  da  Moeda  do  Rio  de  Janeiro  Manuel  de  Sousa,  sobre 
os  serviços  do  escrivão  João  da  Costa  de  Mattos. 

Rio,  25  de  outubro  de  1710.   (Annexo  ao  n.  3.340).  3.347 


Portaria  pela  qual  se  mandou  passar  provisão  a  João  da  Costa  de  Mattos  para 
exercer  por  três  annos  o  officio  de  Almoxarife  da  Fazenda  Real  da  Capitania 
do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  20  de  fevereiro  de  1714.  (Annexa  ao  n.  3.340).  3.348 


d40 


CoxstxTA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  provimento  do  posto  de  capitão  de  ar- 
jtilharia  da  Praça  do  Rio  de  Janeiro,  a  que  eram  concorrentes  piintonio  dos 
láuníos.   Manuel  Paes   e  Manuel   Fernandes   Coimbra. 
Lisboa,  26  de  fevereiro  de  1714. 

Encontram-se  relatados  na  consulta  os  serviços  dos  trcs  Dretendcntes 
e  á  vtargem  o  seguinte  despacho:  "Nomeio  a  António  dos  Santos.  Lisboa, 
20  de  março  de  1714'".  3.349 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  as  informações  enviadas  pelo  Gover- 
nador Francisco  de  Távora,  acerca  do  sequestro  dos  bens  do  Governador 
Francisco  de  Castro  Moraes  e  dos  Mestres  de  Campo  João  de  Paiva  Sottomaior 
e  Fra7icisco  Xavier  de  Castro,  da  cobrança  dos  400.000  cruzados  do  resgate 
do  Rio  de  Janeiro,  do  offerecimento  de  Francisco  do  Amaral  Gurgel  para 
construir  a  fortaleza  da  Ilha  das  Cobras,  do  commercio  que  pretendiam  fazer 
cinco  navios  francezes  que  estavam  na  Ilha  grande,  etc. 
Lisboa,  28  de  fevereiro  de  1714. 

Tem  annexas  duas  cartas  do  Governador  Francisco  de  Távora,  relativas 
a  estes  assumptos.  3.350 — 3.352 

CoxsuLTA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  as  atrocidades  commettidas  por  um  filho 
de  Cláudio  Gurgel  do  Amaral,  o  mau  procedimento  deste  e  a  sua  prisão  na 
Fortaleza  de  Santa  Cpuz,  por  ser  um  elemento  perturbador  no  Rio  de  Janeiro. 
Lisboa,  11  de  abril  de  1714. 
Tem  annexa  uma  carta  do  Governador,  relatando  estes  factos. 

3.353—3.354 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  acerca  dos  delictos  praticados  pelos  dois  homens 
principaes  da  Ilha  Grande,  Manuel  Homem  e  Francisco  de  Oliveira  Leitão. 

Lisboa,  14  de  abril  de  1714. 

2V?íi  annexas  duas  cartas  do  Governador  Francisco  de  Távora  sobre  o 
mesmo  assumpto.  3.355 — 3.357 


Cabta  do  Bispo  D.  Francisco  de  S.  Jeronymo,  sobre  a  contribuição  para  o  resgate 
da  cidade  do  Rio  de  Janeiro,  que  os  ecclesiasticos  também  deviam  pagar,  mas 
não  sobre  os  prédios  que  possuíssem  fora  da  mesma  cidade. 
Rio  de  Janeiro,  12  de  junho  de  1714. 

"  Xa  Junta,  a  que  me  chamou  o  Governador  Francisco  de  Távora  por  serviço  de  V.  M. 
para  se  regular  a  contribuição  dos  610.000  cruzados,  que  se  deram  aos  Francezes  pe"lo  resgate 
da  cidade,  fortalezas  e  artilharias;  convim  em  que  os  ecclesiasticos  pagassem  o  que  lhes  tocasse 
das  cazas,  que  tivessem  na  cidade,  por  que  esta  contr.buição  entendi  não  era  tributo,  mas 
sioi  compra,  paga  e  resgate  do  que  cada  hum  havia  perdido,  e  se  havia  comprado  por  junto 
para  a  rndn  hun  se  dar  o  seu.  Porém  no  'an';imen.o  que  se  fes  depois  da  frota  partir,  ss 
extendeo  a  contribuição  também  ás  propriedades,  que  os  eccleziasticos  tem  fora  da  cidade, 
que  o  iniiii.!,o  uno  occupou.  nem  era  facil  chegar  pe]!as  distanrias,  e  acazos  e  sempr;  se 
con=ervnrão  no  dom-nio  e  posse  dos  ecclcz'a=ticos.  N  stas  circum.  ano  as,  a  contribuiç'io  im- 
posta nestas  propriedades,  não  he  compra,  nem  paga,  nem  resgate  de  bens  perdidos,  porque 
sempre  os  conservarão,  mas  he  tributo,  e  se  comprova  do  prim  iro  capitulo  da  rapi.ulaçá/) 
donde  se  de  Iara,  que  "argavão  a  soberania  e  a  cidade  redonda,  fortal  zas  e  arii.haiias,  e 
a  cidade  redonda  núo  comprchende,  nem  se  e.xtende  ás  propriedades  fora  delia,  e  só  ven- 
derão o  que  posssuião. .." 

3.358 


I 


à 


341 


CAPiTUT-ArÃo  que  se  fez  com  os"  Francezes,  quando  invadiram  e  tomaram  a  cidade 
do  Rio  de  Janeiro,  em  1711. 

Certidão.   (A7inexa  ao  n.  3.358). 

"Resposta  que  deu  o  Governador  Francisco  de  Castro  Moraes  ás  capl.uIaçO  s  do  general 
francez   Mr.    Duguay   Trouim,   sobre   a   co:Tip'.a   desta   cidade   do   Rio   de   Janeiro. 

—  Que  promct'-  de  pagar  600.000  cruzados  em  12  ou  quinze  dias  e  que  por  não  sentir 
donde  possa  tirar  mayor  contribuição  deste  pouo  oferece  a  sua  senhoria  100  caixas  de  .-s- 
sucar,  200  bois  e  10.000  .  ruzado?  em  dinlieiro,  ficando  com  o  «en  im "nto  de  se  não  achar 
com  mais  para  lhe  offcrecer  e  o  sobredito  ajuste  he  pello  rergate  da  soberania  da  terra, 
c.ilade    redonda    e    suas    For.alezas,    com    todas    as    anilharias   a    ellas    pcrleni.enteí. 

—  Que   a   pólvora   se   comprará   aos  senhores   oficiaes   francezes. 

—  Que  pella  manham  hirnm  os  reffens  athe  se  satisfazer  o  dinheiro  prometido. 

—  Que  para  as  mais  condiçoens  se  acomodará  com  a  intenção  de  sua  senhoria  para  » 
embarque    das   tropas. 

—  E  que  para  as  mercadorias  enviará  homens  de  negocio  que  tenham  dinheiro,  para 
crompallas,  ficando  de=de  hoje  cm  paz,  assim  com  os  moradores  do  Paiz,  como  com  as  embar- 
cações que  entrarem  nelle.  Campanha,  em  10  de  outubro  de  171 1.  Le  Chcvallicr  Duguay 
Trovim.   João  de  Paiva  Sottomaior." 

3.3.-j9 

Carta  do  Bispo  D.  Francisco  de  S.  Jeronymo,  sobre  a  prisão  do  Padre   Cláudio 
Gurgel  do  Amaral. 

Lisboa,  12  de  junho  de  1714.  3.360 


RepbesextaçÃo  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  expõe  as  precárias  circum- 
stancias  dos  moradores  daquella  cidade  e  especialmente  dos  senliores  dos 
engenhos. 

Rio  de  Janeiro,  14  de  junho  de  1714.  3.361 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  provimento  do  posto  de  sargento  mór 
da  Fortaleza  de  S.  João  da  Barra  do  Rio  de  Janeiro,  a  que  eram  concorrentes 
Francisco  Velho  de  Avellar,  Manuel  Lopes  Coelho,  Salvador  Corrêa  de  8á 
e  Luiz  Peixoto  da  Silva. 

Lisboa,   26    de  junho   de   1714. 

Encontram-sc  relatados  na  consulta  os  serviços  prestados  pelos  diversos 
pretendentes  e  á  margem  o  seguinte  despacho:  "Nomeio  a  Francisco  Velho 
de  Avellar.  Lisboa,  7  de  novembro  de  1714".  3.362 

Co.xsuLTA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  provimento  do  logar  de  Meirinho  do 
campo  do  Rio  de  Janeiro,  a  que  eram  concorrentes  António  de  Mello  Callado, 
Ant07iio  Gomes  Madeira  e  António  Teixeira  de  Andrade. 

Lisboa,  27  de  junho  de  1714. 

Envontram-se  relatados  na  consulta  os  serviços  dos  três  pretendentes 
e  a  proposta,  em  1."  logar,  de  Ant07iio  de  Mello  Callado,  com  que  o  despacho 
real  se  conformou.  3.363 

Certidão  do  Ouvidor  Geral  do  crime  João  de  Sá  Sottomaior,  sobre  a  sentença  em 
que  o  Meirinho  Pedro  de  Mattos  de  Andrade  foi  condemnado  a  seis  annos  de 
degredo  para  Angola. 

',  ■       Bahia,  12  de  junho  de  1712.  (Annexa  ao  n.  3.363).  3.364 


342 


Certidão  do  Escrivão  da  Chancellaria  Henrique  Corrêa  da  Silva,  sobre  a  avaliação 
do  cargo  de  meirinho  do  Campo  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  28  de  junho  de  1714.  (Annexa  ao  n.  3.363).  3.365 

Informação  do  Juiz  de  índia  e  Mina  António  da  Cunha  Machado,  sobre  a  ascen- 
dência de  Antonio  de  Mello  Callado.  fi:ho  de  Ai7iador  de  Mello  Callado. 

Lisboa,  2  de  fevereiro  de  1716.  (Annexa  ao  n.  3.363).  3.366 

Requerimento  de  Antonio  de  Mello  Callado,  Meirinho  do  Campo  do  Rio  de  Janeiro, 
no  qual  pedia  que  se  procedesse  á  sua  habilitação. 

(A?mexo  ao  n.  3.363).  3.367 

PKonsÃo  pela  qual  se  ordenou  ao  Juiz  de  índia  e  Mina  que  procedesse  á  habilitação 

de  Antonio  de  Mello  Callado,  inquirindo  testemunhas  sobre  a  sua  ascendência, 

Lisboa,  20  de  janeiro  de  1716.  (Amiexa  ao  n.  3.363).  3.368 

Portaria  pela  qual  se  mandou  passar  a  Antonio  de  Mello  Callado  carta  de  pro- 
priedade do  officio  de  Meirinho  do  Campo  do  Rio  de  Janeiro,  de  que  se  lhe 
fizera  mercê. 

Lisboa,  5  de  fevereiro  de  1716.  (Amiexa  ao  n.  3.363).  3.369 

Informação  do  Provedor  da  Casa  da  Moeda  Manuel  de  Sousa,  sobre  a  petição 
seguinte. 

Rio  de  Janeiro,  12  de  julho  de  1714.  3.370 

Requerimento  de  Gregório  Ferreira  Homem,  Fundidor  e  Cunhador  da  Casa  dos 
Quintos  do  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede  melhoria  de  salário. 

(Annexo  ao  n.  3.370).  3.371 

Attestado  do  Provedor  da  Fazenda  real  Luiz  de  Almeida  Corrêa  de  Albuquerque, 

sobre  a  nomeação  de  Gregório  Ferreira  Homem  e  o  desempenho  do  seu  cargo. 

Rio  de  Janeiro,  8  de  agosto  de  1714.  (Annexo  ao  n.  3.370).  3.372 

Cebtid.ão  dos  vencimentos  de  dois  fundidores  da  Casa  da  Moeda  da  Bahia. 

Lisboa,  1  de  fevereiro  de  1714.  (Annexa  ao  n.  3.370).  3.373 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  relativa  á  prisão  do  Prior  Duarte  Teixeira 
Chaves. 

Lisboa,  3  de  novembro  de  1714. 

Tem  annexa  uma  carta  do  Bispo  do  Rio  de  Janeiro,  sobre  o  mesmo 
assumpto.  3.374—3.375 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  procedimento  que  houvera  no  Rio  de 
Janeiro  contra  o  Padre  Cláudio  Ourgcl  do  Amaral  e  seu  filho  José  Ourgel  do 
Amaral,  pelos  crimes  que  lhes  eram  imputados. 
Lisboa,  3  de  novembro  de  1714. 

Tem  annexas  duas  cartas  do  Bispo  D.  Francisco  de  S.  JeronymO,  sobre 
o  mesmo  assumpto.  3.376 — 3.378 


343 


Auto  da  devassa  a  que  procedeu  o  Juiz  de  fora  e  Ouvidor  geral  Vital  Casado  Rotier, 
sobre  os  delictos  de  que  eram  accusados  o  Padre  Cláudio  Giirgel  do  Amaral 
e  seu  filho  José  Gurgel. 

Rio  de  Janeiro,  29  de  agosto  de  1713.    (Anncxo  ao  n.  3.376).         3.379 

CoxNSULTA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  as  representações  dos  Desembargadores 
da  Relação  da  Bahia,  André  Leilão  de  Mello  e  Manuel  de  Azevedo  troares, 
nas  quaes  pediam  que  a  commissão  que  estavam  exercendo  no  Rio  de  Janeiro 
os  não  prejudicasse  na  sua  antiguidade  e  promoções. 

Lisboa,  8  de  novembro  de  1714. 

Tem  annexas  as  duas  representações.  3.380 — 3.382 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  relativa  á  baixa  que  se  devia  dar  aos  individues 
casados  que  iam  do  Reino  para  o  Brasil  e  alli  se  lhes  assentava  praça  de 
soldado. 

Lisboa,  9  de  novembro  de  1714. 

"Par;ccu  ao  Conselho,  que  suppostas  as  razões  que  representa  este  Prelado  (o  Bispo 
do  Rio  de  Janeiro),  em  que  convém  dar-se  alguma  providencia;  que  V.  M.  seja  servido  de 
mandar  declarar  ao  Governador  do  Rio  de  Jan;iro,  que  constando  que  se  fizerão  alguns 
soldadof,  que  são  notoriamente  cazados,  e  forão  deste  Reino,  sem  passaporte  ou  os  não  levou 
o  negocio  áqu'l!e  porto,  ou  para  servirem  de  caixeiros  de  mercadorias,  que  assistem  nelle, 
como  dispõe  a  ley  de  V.  M.  que  a  estes  tacs  obrigará,  a  que  siruão  somente  8  annos,  e 
3' abado  o  tempo  dell?s,  que  lhes  fica'"á  livre  vola-em  para  as  partes  onde  tiveram  as  su  is 
cazas  e  famílias,  e  que  depois  de  embarcados  se  lhe  dará  baixa  e  tornando  a  hir  á  mesma 
praça,  que  terão  a  m  sma  pena  de  servirem  outros  8  annos  e  se  observará  com  elles  a  mesma 
clauzula   que   se   apponta..." 

3.383 

Decreto  pelo  qual  se  determinou  que  nenhuma  pessoa  embarcasse,  para  sahir  do 
Reino,  sem  passaporte,  sob  pena  da  multa  de  400$000.  e  que  esses  passaportes 
apenas  se  passassem  áquellas  pesoas  que  provassem  ir  ás  Conquistas  a  fa- 
zerem negocio  com  fazendas  suas,  para  voltarem,  ou  por  caixeiros  e  com- 
missarios  dos  homens  de  negocio  da  dita  Província  e  cidade  (Minho  e  Vianna). 
Lisboa,  25  de  novembro  de  1790.  Copia.  (Annexa  ao  n.  3.383).  3.384 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  relativa  ás  fortificações  da  praça  de  Santos  e 
ao  ajuste  feito  com  Manuel  de  Castro  de  Oliveira  para  a  construcção  de  uma 
fortaleza  na  Barra  de  Santo  Amaro. 

Lisboa,  13  de  novembro  de  1714.  •  3.385 

Caeta  do  Governador  Francisco  de  Távora,  sobre  as  fortificações  da  praça  de  Santos 
e  as  respectivas  plantas,  desenhadas  pelo  Engenheiro  João  Massé. 

Rio  de  Janeiro,  4  de  maio  de  1714.  (Anne.ia  ao  n.  3.385).  3.386 

Informação  do  Engenheiro  Manuel  Pimentel,  sobre  as  referidas  plantas  das  forta- 
lezas da  praça  de  Santos. 

Lisboa,  6  de  novembro  de  1714.  (Annexa  ao  n.  3.385).  3.387 

Termo  da  obrigação  que  tomou  Manuel  de  Castro  de  Oliveira,  de  construir  á  sua 
custa  uma  fortaleza  no  sitio  que  ficava  fronteiro  a  S.  Amaro  da  Barra  de 
Santos,  no  praso  de  quatro  annos. 

Santos,  15  de  fevereiro  de  1714.  Copia.  (Annexa  ao  ??•  3.385).  3.388 


su 


"CoxTA  do  que  poderá  custar  a  fortaleza,  que  se  está  fazendo  na  Barra  grande  de 
Santos,  por  conta  de  João  de  Castro,  morador  na  mesma  villa." 
(Annexa  ao  n.  3.385). 
Impo7-tancia  total  da  clcspeza  orçada,  24:312$000.  3.389 

"Relação  das  obras  mais  precizas  e  necessárias  para  a  segurança  da  Villa  de  Santos 
6  de  seu  porto,  (a)  João  Massí-". 

(Annexa  ao  n.  3.385).  3.390 

Plaxta  da  Villa  do  Santos,  do  seu  porto  e  fortificações.    (Pelo  Engenheiro  João 
Massc) . 

Colvridu.   0.625x0,440.   (Annexa  ao   n.   3  3S5). 

Dois  exemplares.  Enconiram-se  na    Coll.  de  Mappas  c  plantas". 

Ene.  3.391—3.392 

Planta  de  uma  fortaleza  projectada  de  novo  na  villa  de  Santos.    {Pelo  Engenheiro 
João  Massc.) 

Colorida.  0,330x0,220.  (Annexa  ao  n.  3  385). 

Está  na  "Coll.  de  Mappas  e  plantas".  Ene.  3.393 


Plaxta  da  fortaleza  de  Itapema,  no  rio  defronte  da  villa  de  Santos. 
Colorida.   0,180x0,270.   (Armcxa  ao  n.   3.385). 
Está  na  "Coll.  de  Mappas  e  plantas."  Ene. 


3.394 


CoxsuLTA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  que  representaram  o  Governador,  o 
Bispo  e  os  officiaes  da  Camará  do  Rio  de  Janei''o  acerca  da  duvida  que  se 
lhes  offerecia  de  contribuírem  os  moradores  daqueHa  cidade  com  mais  100.000 
cruzados  para  completar  a  quantia  de  400.000,  qie  se  tinha  resolvido  darem 
para  o  resgate  da  mesma  cidade. 

Lisboa,  22  de  novembro  de  1714. 

"Parecco  ao  Conselho  o  mesmo  que  ao  Procurador  da  Coroa,  excepto  na  dec'aração 
que  faz  em  não  contribuirem  os  eclcziasticos  pellos  bens  e  propriedades  que  tem  fora 
do  di^trirto  da  cidade,  porque  destas  devem  tamlem,  como  está  rezoluto  pois  ocupada 
a  cidade  havia  o  inimigo  ser  senhor  das  fazendas  do  districto  da  mesma  cidade,  sendo  o  resgate 
delia,  tanto  dos  bens  continentes  na  mesma  cidade,  como  de  fora  delia,  e  se  não  deve  consi- 
iidt-iar,  como  trbuiO " 

3.395 

Auto  da  reunião  da  .Junta  convocada  pelo  Governador  do  Rio  de  Janeiro  para 
deliberar  sobre  a  forma  mais  suave  de  ser  paga  a  importância  que  se  havia 
tomado  por  empréstimo  para  resgatar  dos  francezcs  aquella  cidade. 

Rio  de  Janeiro,  28  de  junho  de  1713.  Copia.  (Annexa  ao  n.  3.395).        3.346 


Consultas  (2)  do  Consflho  Ultramarino,  sobre  o  rcqucrimonfo  cm  que  o  Juiz  o 
Ouvidor  da  Alfandega  do  Rio  de  Janeiro  Manuel  Corrêa  Yasques,  pedia  licença 
para  nomear  pessoa  idónea  que-exercesse  o  seu  cargo,  durante  o  tempo  cm  que 
estivesse  auzentc'  no  Reino  a  tratar  da  sua  saúde. 

Lisboa,  10  de  fevereiro  e  22  de  dezembro  de  1714.  3.397 — 3.398 


345 


Requerimento  do  Juiz  da  Alfandega  do  Rio  de  Janeiro  Manuel  Corrêa  Tanques, 

no  qual  pede  licença  para  embarcar  para  o  Reino,  onde  precizava  tratar 
da  sua  saúde. 

(A7inexo  ao  n.  3.397).      .  3.399 

Attestados  (3)  de  doença  de  Manuel  Corrêa  Tasques,  passados  pelos  médicos 
Francisco  da  Costa  Ramos  e  Domingos  Pereira  da  Gama  e  pelo  cirurgião 
mór  Lourenço  Pereira  da  Fonseca. 

Rio  de  Janeiro,  2,  3  c  4  de  agosto  de  1713.  (Annexos  ao  n.  3.397). 

3.400—3.402 

Cektidão  do  tempo  de  serviço  do  Ouvidor  e  Juiz  da  Alfandega  Manuel  Corrêa 
Vasques. 

Rio  de  Janeiro,  12  de  abril  de  1710.  (Annexa  ao  n.  3.397).  3.403 

Attestado  do  Governador  D.  Fernando  Martins  Mascarenhas  de  Lencastre,  sobre 
os  serviços,  zelo  e  probidade  do  Provedor  da  'Alfandega  Manuel  Corrêa 
Vasques. 

Lisboa,  2  de  março  de  1712.  (Aimexo  ao  n.  3.397).  3.404 

Portaria  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  nomeou  o  Juiz  da  Alfandega 
Manuel  Corrêa  Vasques  Provedor  da  Fazenda  Real  e  Vedor  geral  da  gente 
de  guerra. 

Rio  de  Janeiro,  4  de  novembro  de  1705.  (Annexa  ao  n.  3.397).  3.405 

Attestados  (2)  do  Governador  do  Rio  de  Janeiro  Francisco  de  Castro  Moraes  e  do 
Governador  de  S.  Paulo  António  de  Albuquerque  Coelho  de  Carvalho,  sobre 
os  serviços  de  Manuel  Corrêa  Vasques. 

Rio  de  Janeiro,  5  e  6  de  dezembro  de  1711.  (Annexos  ao  n.  3.397). 

3.406—3.407 

Alvará  de  folha  corrida  do  Coronel  do  Terço  da  nobreza  da  cidade  do  Rio  de  Janeiro. 
Rio  de  Janeiro,  2í>  de  julho  de  1713.  {Annexo  ao  n.  3.397).  3.408 

Portaria  pela  qual  se  mandou  passar  provisão  a  Manuel  Corrêa  Vasques,  pro- 
prietário do  officio  de  Juiz  e  Ouvidor  da  Alfandega  do  Rio  de  Janeiro,  para 
poder   nomear   serventuário   do   mesmo   officio. 

Lisboa,  7  de  janeiro   de  1716.  (A7i7iexa  ao  n.  3.397).  3.408 

Requerimentos  (2)  de  Manuel  Rodrigues  Carriço,  Mestre  do  navio  Nossa  Senhora 

ão  Valle  e  S.  Lourenço,  sobre  o  carregamento  de  sal  para  o  Rio  de  Janeiro. 

(1714).  3.410— 3.4U 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  á  petição  do  Ouvidor  geral  do  Rio 
de  Janeiro  Fernando  Pereira  ãc  Vasconcellos,  em  que  solicitava  100$000  de 
ajuda  de  custo  e  augmento  de  ordenado. 
Lisboa,  10  de  janeiro  de  171õ. 

Tem  annexas  duas  portarias,  uma  relativa  á  concessão  da  ajuda  de  e^sto 
e  outra  ao  augmento  de  100?000  no  ordenado.  3.412—3.414 

1.6  44 


346 


Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  requerimento  em  que  o  Ajudante  de 
Tenente  da  Praça  do  Rio  de  Janeiro  Pedro  Yaz  Guedes  pedia  licença  de  um 
anno  para  ir  ao  Reino,  regular  a  justificação  de  seus  serviços. 
Lisboa,  8  de  fevereiro  de  1715. 
Tem  annexo  o  respectivo  requerimento.  3.415 — 3.416 

Carta  patente  pela  qual  se  fez  mercê  a  Pedro  Vaz  Guedes  de  o  nomear  Ajudante 
de  Tenente  da  guarnição  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  13  de  julho  de  1714.  Certidão.  (Annexa  ao  n.  3.415).  3.417 

Certidão  do  despacho  real  pelo  qual  se  fez  mercê  a  Pedro  Yaz  Guedes  do  habito  de 
Christo  e  a  tença  de  40.$000,  com  a  condição  de  apresentar  a  justificação 
dos  serviços  que  allegara. 

Lisboa,  31  de  março  de  1713.  (Annexa  ao  n.  3.415).  3.418 

Certidão  do  assento  que  teve  Pedro  Yaz  Guedes  do  posto  de  ajudante  de  cavallaria 
no  regimento  de  que  fora  Coronel  Franeisco  José  de  Sampaio,  datado  de 
Chaves,  1  de  junho  de  1714. 

(Annexa  ao  n.  3.415).  3.419 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  pretenção  de  Pedro  Yaz  Guedes,  a  que 
se  referem  os  documentos  antecedentes. 
Lisboa,  26  de  março  de  1715. 

Tem  annexas  tima  petição  de  Pedro  Yaz  Guedes  e  três  certidões  relativas 
ao  mesriio  assumpto.  3.420 — 3.424 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  uma  petição  do  Capitão  de  Infantaria 
Manuel  Esteves  de  Brito,  relativa  á  justificação  dos  seus  serviços. 

Lisboa,  10  de  abril  de  1715.  3.425 

ÇoNSTJLTA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  provimento  do  cargo  de  Governador 
de  S.  Paulo  e  Minas,  a  que  eram  concorrentes  Duarte  Sodré  Pereira,  Ayres 
de  Saldanha  de  Albuquerque,  Manuel  de  Sousa  Tavares,  António  de  Brito 
de  Menezes,  Paulo  Caetano,  D.  Álvaro  da  Silveira  e  Albuquerque,  Sebastião 
da  Yeiga  Cab7'al  e  António  do  Couto  Castello  Branco. 
Lisboa,  6  de  julho  de  1615. 

Encontravi-se  relatados  na  Consulta  os  serviços  dos  diversos  pretendentes 
e  á  margem  o  seguinte  despacho:  "Nomeo  a  D.  Pedro  de  Almeida.  Lisboa, 
22  de  dezembro  de  1716."  3.426 

Decreto  dos  servires  de  D.  Pedro  de  Almeida,  filho  do  Conde  de  Assumar,  natural 
de  Lisboa. 

6  de  abril  de  1706.  Certidão.  (Annexo  ao  n.  3.420).  3.427 

Requeuiíie.nto  do  Governador  de  S.  Paulo  D.  Pedro  do  Almeida,  no  qual  pede  uma 
ajuda  de  custo,  como  era  costume  dar  a  todos  os  governadores  que  iam 
para  as  Conquistas. 

(Annexo  ao  n.  3.426),  3.428 


847 


Portaria  pela  qual  se  mandou  passar  patente  a  D.  Pedro  de  Almeida  de  Governador 
da  Capitania  de  S.  Paulo  e  Minas  do  Ouro,  por  tempo  de  três  annop. 

Lisboa,  26  do  fevereiro  de  1717.    (Avncxa  ao  n.  3.426).  3.429 

Decreto  pelo  qual  se  ordenou  que  a  patente  do  Governador  de  S.  Pau-lo  D.  Pedro 
de  Almeida  se  passasse  c;à  mesma  forma  por  que  se  tinliam  passado  a  Aníonto 
de  Albuquerque  Coelho  de  Carvalho  e  a  D.  Braz  Balthazar  da  f?ilvcira. 

Lisboa,  9  de  fevereiro  de  1717.  (Annexo  ao  n.  3.426).  ^  3.430 

Requerimento  de  Duarte  Sodré  Pereira,  no  qual,  allegando  os  seus  serviços,  pede, 
em  recompensa  delles,  a  mercê  de  ser  nomeado  Governador  da  Capitania  do 
Rio  de  Janeiro. 

(Annexo  ao  n.  3.426).  3.431 

Alvará  de  folha  corrida  de  Duarte  Sodré  Pereira  Tihao,  Senhor  da  villa  de  Aguas 
Bellas,  filho  de  José  Pereira  Sodré. 

Lisboa,  4  de  outubro  de  1718.  (Annexo  ao  n.  3.426).  3.432 

Alvará  de  folha  corrida  de  Sebastião  da  Veiga  Cabral,  natural  de  Bragança,  Gover- 
nador da  Praça  de  Abrantes,  filho  de  Sebastião  da  Veiga  Cabral. 

Lisboa,  7  de  outubro  de  1718.  (Annexo  ao  n.  3.426).  3.433 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  as  queixas  reciprocas  que  tinham  apresen- 
tado o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  Francisco  de  Távora  e  o  Juiz  de  fora 
Vital  Casado  Rotier. 

Lisboa,  4  de  novembro  de  1715. 

Tem  annexas  duas  cartas,  em  que  o  Governador  e  o  Juiz  de  fora  expõem 
as  suas  queixas.  3.434 — 3.435 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  favorável  á  troca  de  postos  solicitada  pelo 
Sargento  mór  e  Governador  da  Fortaleza  de  Santa  Cruz  do  Rio  de  Janeiro, 
Manuel  Botelho  de  Lacerda,  e  o  Sargento  mór  do  Terço  do  Mestre  de  Campo 
Manuel  de  Almeida,  Domingos  Henriques, 

Lisboa,  5  de  novembro  de  1715.  3.457 

CoNSxn.TA  do  Conselho  Ultramarino,  desfavorável  ú  baixa  que  requerera  António 
Silva,  soldado  da  Praça  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  5  de  novembro  de  1715.  3.438 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  á  reintegração  de  Gaspar  de.  Oliveira 
no  cargo  de  secretario  do  Governo  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro  até  com- 
pletar os  três  annos  de  exercício. 
Lisboa,  22  de  novembro  de  1715. 

Tem  annexa  a  informação  do  Presidente  da  Alçada  do  Rio  de  Janeiro 
Luiz  de  Mello  da  Silva.  3.439—3.440 

Carta  do  Juiz  de  fora  Vital  Casado  Rotier  em  que  expõe  as  novas  e  continuadas 
offensas  que  recebia  do  Governador  Franciso  de  Távora. 
Rio  de  Janeiro,  10  de  Janeiro  de  1716. 


348 


Teyn  anncxos  cinco  attestados  c  as  copias  de  v.ma  portaria  e  de  uma 
ordem  de  serviço,  relativos  aos  factos  relatados  pelo  Juiz  de  fnra  na  sua 
exposição.  3.441 — 3.44S 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  fundarão  de  três  hospícios  nos  sitios 
do  Ribeirão  do  Carmo,  Villa  Real  e  Rio  das  Mortes,  do  Bispado  do  Rio  de 
Janeiro,  em  que  residissem,  em  cada  um,  quatro  religiosos,  como  missionários. 
Lisboa,  17  de  janeiro   de  1716. 

'•Pareceo  ao  Conselho,  considerado  o  grande  proveito  que  se  pôde  seguir  para  o  teirj 
espiritual  dos  moradores  continentes  nas  Minas,  e  ainda  no  temporal,  de  poderem  viver  muito 
ajusiados  com  a  sua  obrigação  e  em  toda  a  boa  conformidade  huns  com  os  outros,  que 
convém  muito  que  haja  estes  3  hospicios,  edificando-se  cada  hum  na  villa  que  he  cabeça  da 
comarca,  e  como  as  do  Rio  das  Mortes  e  a  das  Velhas  aceitem  frades  capuchos,  como  se 
ee  comprova  na  resposta  que  derão  ao  Bispo  do  Rio  de  Janeiro,  confessando  que  estes  serão 
os  mais  próprios  para  lhes  assistirem  pella  grande  devoção  que  tem  ao  seu  habito,  e  se  offereção 
para  lhes  procurarem  as  esmolas  para  se  hes  fundarem  os  Hospicios  e  ajudarem  de  alguma 
maneira  para  a  sua  susíentação;  que  neste  particular  acommodando-se  V.  M.  á  vontade  dos 
mesmos  moradores,  deve  ordenar  que  nestas  duas  comarcas  se  edifiquem  2  Hospícios  para 
os  dittos  religiozos  capuchos,  encommendiindo  V.  M.  ao  seu  Provincial  mande  por  ora  e  logo 
a  cada  huma  das  dittas  comarcas  2  religiozos  missionários  de  grande  virtude  e  de  bom  exemplo 
e  capacidade  para  procurarem  e  comoverem  aquelles  povos  para  a  fundação,  escrevendo-se 
lambem  para  este  effeito  aos  officiaes  da  Camará,  lembrando-lhe  que  como  o  fundamento  ' 
de  haver  estes  hospicios  todo  he  em  beneficio  seu,  e  de  grande  interesse  para  as  suas  almas 
que  clles  da  sua  parte  facão  a  mais  efficaz  diligencia  para  se  fazerem  certas  as  esmolas 
que  prometem  tirar,  e  se  offerecem  a  dar  para  estas  edificações;  e  para  que  tenhão  estes 
religiozos  com  que  possão  comodamente  passar  que  V.  M.  lhe  mande  consignar  da  fazenda 
real  huma  ordinária,  depois  de  estarem  fundados  e  habitados  ao  mienos  por  3  religiozos 
Sacerdote  e  2  leigos,  a  qual  deve  ser  de  looroíiio  rs.,  e  que  ás  mesmas  camarás  se  deve  outro 
sy  avizar  que  levados  do  seu  zelo  facão  muito  com  que  se  não  falte  a  estes  religiozos  cora 
aquelle  sustento   necessário 

E  porque  a  comarca  do  Onío  Preto  e  Villa  de  N."  i'."  do  Carmo  he  a  principal  ds 
todas  as  Minas,  e  em  que  assiste  a  melhor  gente,  que  nesta  parece  deve  ser  de  religiozos  da 
Co7npanhia  de  Jesus  o  Hospício;  escrevendo  V.  M.  também  para  este  mesmo  effeito*  a  d 
Provincial  para  que  mande  logo  2  religiozos  de  espirito  e  prudência,  que  vão  procurar  e 
estabelecer  esta  erecção,  os  quaes  vão  exercitar  a  ocupação  de  Missionários,  para  que  com 
as  suas  doutrinas  emendem  a  relação  da  vida  em  que  se  presume  podem  estar  aquelles  povos 

por  falta  de  quem   os   encaminhe 

Ao  Conselheiro  o  Dr.  Joseph  Carvalho  de  Abreu  lhe  parece,  que  na  consideração  da 
difficuldadc  que  reprezentão  os  Prelados  destas  duas  Religiões,  que  neste  particular  forão 
ouvidos,  com»  se  mostra  das  suas  respostas,  que  com  esta  se  remcttem  ás  rcaes  mãos  d;  V.  M., 
que  se  fazem  dignas  de  attenção,  e  também  as  dos  povos  das  Minas  estarem  muito  no  seu 
principio,  e  a  experiência  ter  mostrado  não  serem  estáveis,  como  informa  o  Governador 
das  Minas  D.  Brás  Balthazar  da  Silveira  em  carta  de  i  de  abril  do  anno  passado,  que  será 
conveniente  esperar  que  o  tempo  mostre, que  aquellas  povoaçoens  tem  permanência  para 
se  poder  tratar  da  edificação  dos  Hospicios,  que  se,  pretendem  eleger  dos  religiozos  que  forem 
mais  úteis  nelles,  suprindo-.se  a  falta  do  pasto  espiritual  com  se  distribuírem  pelas  religiões 
que  hoje  existem  no  Rio  de  Janeiro  e  Bahia.  Escrevendo  V.  M.  aos  Prelados  das  dittas 
para  que  todos  os  annos  eejão  2  religiosos  de  exemplar  virtude  e  prudência  pard  que  vã» 
em  missão  ás  dittas  comarcas."...." 

Despacho  real  á  margem:  "Como  parece  a  Joseph.  de  Carvalho  de  Abreu. 
Lisboa,  21  de  janeiro  de  1716."  3.449 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  petição  em  que  o  Conde  da  Ilha  do 
Príncipe  solicitava  o  pagamento  da  dizima,  que  lhe  pertencia,  das  100  legoas 
de  terra  de  que  era  donatário  na  Capitania  do  Rio  de  Janeiro. 
Lisboa,  21  de  janeiro  de  1716. 


349 


"O  Conde  da  Ilha  do  Príncipe,  António  Carneiro  de  Sousa  fez  petição  a  V.  M.  por 
este  tribunal  em  que  reprezenta  que  V.  M.  lhe  fez  mercê  de  confirmar  a  doação  de  loj 
Icgoas  de  terra,  formadas  era  capitania  no  districto  do  Rio  de  Janeiro  de  juro  e  herdade 
para  sempre,  com  todas  as  jurisdicções,  proeminências  e  tudo  o  mais  que  se  comem  na 
doação  que  o  Senhor  Rey  D.  João,  o  terceiro,  fez  no  anno  de  1335  a  Martim  Affonso  ..'e 
òotisa,  4.0  r.vó  do  siipplicante,  e  entre  os  direitos  que  na  dita  doação  se  concedem  ao  suppli- 
cante  de  juro  e  herdade  para  sempre  he  a  dizima  de  todos  os  direitos  e  rendas  que  3 
Ordem  de  Christo  e  a  V.  M.  na  ditta  Capitania  pertencerem,  e  que  de  todo  o  rendimento 
que  á  ditta  Ordem  e  a  V.  M.  couber  asy  de  dizimes,  como  de  quaesquer  ouras  rendas  ou 
direitos,  de  qualquer  qualidade  que  sejão,  haja  o  supplicante  e  seus  successores  huma  dizima, 

qu»!"  he  de  dez  partes  huma " 

3.450 

CoxsL-LTAS  (2)  do  Conselho  Ultramarino,  favoráveis  á  petição  do  Chanceller  da 
Relação  da  Bahia  e  Presidente  da  Alçada  do  Rio  de  Janeiro,  Luiz  de  Mello 
da  Hilva,  em  que  solicitara  licença  para  rccolher-se  ao  Reino,  com  dispensa 
do  tempo  que  lhe  faltasse  no  seu  cargo  de  Chanceller. 

Lisboa,  23  de  janeiro  e  3  de  fevereiro  de  1716. 

Tem  annexo  o  respectivo  requerimento. 

"Diz  Lui::  de  Mello  da  Silva,  Chanceller  da  Relação  da  Bahia,  que  V.  il.  foi  servido 
nomeal-o  pnra  a  dita  occupação  por  tempo  de  6  annos,  e  estando  exercitando,  pcllos  Francezes 
hirem  ao  Rio  de  Janeiro  e  tomarem  aquella  cidade  lhe  ordenou  V.  M.  se  embarcasse  e  fosse 
á  dita  Capitania  e  nella  devassasse  das  pessoas  que  tiverão  culpa  na  entrega  da  Cidade  e  na 
perda  dos  navios  de  guerra  e  frota  que  naquche  poito  eslavão  e  que  prendesse  e  sentcnceasse 
os  culjados  em  alçada  com  os  ministros  que  se  lhe  nomearão  adjuntos,  o  que  logo 
executou " 

(Doe.  n.  3.453).  3.451—3.453 

CôNsrxTA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  licença  que  pedira  o  Commissario  geral 
da  Cavallaria  da  Praça  do  Rio  de  Janeiro  António  de  Sousa  Moreira  e  a 
conveniência  de  extinguir  este  posto,  por  desnecessário. 
Lisboa,  4  de  fevereiro  de  1716. 

3.454 

Coxsn.TA  do  Conselho  Ultramarino  acerca  das  considerações  que  o  Bispo  do  Rio  de 

Janeiro  houvera  por  bem  fazer  á  resolução  regia  sobre  a  fundação  dos  três 

hospícios  que  tinham  pedido  os  moradores  das  minas  e  ás  difficuldades  que 

offerecia  a  ida  de  missionários  para  os  sitios  indicados  para  os  hospícios. 

Lisoba,  8  de  feverero  de  1716.  Y.  doe.  n.  3.449).  3.455 

Pp.onsÃo  regia  pela  qual  se  ordenou  ao  Bispo  do  Rio  de  Janeiro  que  ouvisse  os 
moradores  de  differentes  villas  sobre  a  fundação  dos  referidos  hospícios  nos 
sitios  do  Ribeirão  do  Carmo,  Villa  Real  e  Rio  das  Mortes. 

Lisboa,  14  de  julho  de  1716.  (Ajviiexa  ao  n.  3.455),  3.456 

Infobmação  do  Bispo  D.  Francisco  de  S.  Jeronymo,  sobre  o  assumpto  a  que  se  refere 
a  provisão  antecedente. 

Rio  de  Janeiro,  15  de  junho  de  1715.  (Annexa  ao  n.  3.455). 

"Tenho  por  diffi>ultozo  que  nas  Minas  se  possa  fundar  hospícios,  para  os  Padres  da 
Companhia,  porque  ainda  que  conheço  a  muita  utilidade  da  doutrina  e  exemplo  que  recebem 
as  povoações  donde  habitão,  não  he  faeil  terem  outras  rendas  certas  para  a  sua  «ustcntação, 
senão  aquellas  que  V.  M.  foi  servido  dar-lhcs:  como  porem  os  Religiosos  de  Santo  António 


050 


vivem  de  esmolas,  parcce-me  lhes  não  íaltavão  com  ellas  os  moradores,  como  tãobem  con- 
correrão para  os  edifícios;  mas  como  cada  huma  destas  Villas  tem  muitas  parochias  na  sua 
comarca  em  grande  distancia,  mal  poderão  4  religiosos,  satisfazerem  e  acudirem  a  todas  as 
obrigações,  porque  huns  hão  de  sahir  ás  esmolas,  os  outros  hão  de  ficar  no  hospicio,  e  ic 
acudirem  ás  obrigações  não  fica  nenhum  no  hospicio.  Alem  destas  3  villas,  ha  mais  outras  3, 
huma  t  í/1'0  Rica  de  Ouro  Preto,  outra  do  Caheté,  c  a  terceira  do  Pitangiti\  que  tãobem  neces- 
sitão  da  mesma  providencia,  e  entendo  que  para  tantos  hospícios,  não  poderá  esta  Província  de 
Santo    António    dar    religiozos    escolhidos,    como    são    necessário^;    para    as    missões,    sem    que 

fiquem  destituídos  os  conventos  dos  sugeitos  que  necessitão  para  as  obrigações  ueiles " 

3.457 

Pareceres  das  Camarás  das  villas  Reaes  de  Nossa  Senhora  da  Conceição  e  S.  João 
d'Elrei,  e  dos  Provinciaes  da  Ordem  dos  Capuchos  de  Santo  António  e  da 
Companhia  de  Jesus,  sobre  a  fundação  dos  referidos  hospícios. 

r.  (/.  (Anncxos  ao  n.  3.455).  3.458—3.461 


Repeesextação  da  Camará  da  Villa  de  N.  S.  do  Carmo,  em  que  pedem  a  mercê  de 
nomear  o  Mestre  da  Capella  de  Musica,  e  que  aos  parochos  fosse  dada 
côngrua  dos  dizimes,  para  os  povos  ficarem  mais  alliviados. 

Camará,  7  de  agosto  de  1713.  (Aniiexa  ao  n.  3.455).  3.462 

PRO\^sÃo  regia  pela  qual  se  ordenou  ao  Governador  de  S.  Paulo  e  Minas  que  in- 
formasse sobre  o^umero  de  parochos  que  havia  na  Capitania  e  dos  que  eram 
necessários  para  as  novas  povoações. 

Lisboa,  30  de  abril  de  1714.  (An7iexa  ao  n.  3.455).  3.463 

Informação  do  Governador  Braz  Balthazar  da  Silva,  em  cumprimento  da  provisão 
anterior. 

Villa  de  N.  S  .do  Carmo,  6  de  abril  de  1715.  (An7iexa  ao  n.  3.455).      3.464 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  favorável  á  petição  de  Salvador  da  Silva  Bran- 
dão, em  que  pedia  que  se  lhe  passasse  provisão  da  serventia  do  logar  de  pro- 
curador da  Coroa  e  Fazenda  do  Rio  de  Janeiro. 
Lisboa,  11  de  fevereiro  de  1716. 
Tem  annexa  a  respectiva  portaria,  datada  de  4  de  março  de  1716. 

3.465—3.466 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  as  informações  que  enviara  o  Bispo  do 
Rio  de  Janeiro  acerca  das  missões. 

Lisboa,  14  de  fevereiro  de  1716.  3.467 

CoKSULTA  do  Conselho  Ultramarino  acerca  de  uma  petição  de  Paulo  Martins  da 
Oama,  contratador  da  pesca  das  baleias  do  Rio  de  Janeiro,  relativa  á  obser- 
vância das  c'ausulas  do  seu  contracto. 

Lisboa,  19  de  fevereiro  de  1716.  3.468 

Carta  regia  pela  qual  se  mandou  que  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  informasse 
acerca  da  quita  que  requerera  o  contratador  da  pesca  das  baleias  Paulo  Mar- 
tins da  Gama,  com  o  fundamento  das  grandes  perdas  que  tinha  tido  na  pes- 
caria das  baleias. 

Lisboa,  28  de  abril  de  1711.  (Annrxa  ao  v.  3.468).  3.46& 


351 


Infobmação  do  Governador  Francisco  da  Costa  Moraes,  sobre  o  assumpto  a  que  se 
refere  a  carta  antecedente. 

Rio  de  Janeiro,  28  de  agosto  de  1711.  (Annexa  ao  n.  3.468).  3.470 

Certidão  das  clausulas  dos  contractos  da  pesca  das  baleias,  nos  trieunios  dos  arre 
matantes  Francisco  de  Oliveira  Leitão  e  Ricardo  Leite. 

(Annexa  ao  n.  3.468).  3.471 

Autos  de  justificação  a  que  se  procedeu  no  .luizo  da  Provedoria  da  fazenda  real 
do  Rio  de  Janeiro,  por  parte  do  contractador  das  baleias  Paulo  Martins 
da  Gama. 

Rio  de  Janeiro,  4  de  novembro  de  1710.  (Anncxos  ao  n.  3.468).  3.472 

PoBTAUiA  pela  qual  se  mandou  passar  provisão  de  licença  a  António  de  Sousa 
Moreira,  commissario  geral  da  cavallaria  da  praça  do  Rio  de  Janeiro,  para 
embarcar  para  o  Reino. 

Lisboa,  3  de  março  de  1716.  3.473 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  uma  petição  de  Christovão  Pereira  de 
Abreu,  residente  no  Rio  de  Janeiro,  contratador  do  tabaco,  relativa  á  execução 
do  seu  contracto. 

Lisboa,  10  de  março  de  1716.  3.474 

CoNSUXTA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  as  petições  de  Félix  de  Azevedo  Carneiro 

e  Cunha,  Tenente  do  Mestre  de  Campo  General  das  Minas,  e  de  Manuel  da 

Costa  Pinheiro,  Ajudante  de  Tenente,  relativos  ao  pagamento  de  seus  soldos. 

Lisboa,  10  de  março  de  1716.  3.475 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  representação  dos  officiaes  da  Camará 
do  Rio  de  Janeiro,  em  que  se  queixam  da  arbitraria  prisão  do  seu  procurador 
Domingos  Machado  Homem,  ordenada  pelo  Juiz  do  Fisco. 

Lisboa,  23  de  março  de  1716.  3.476—3.477 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  fundação  de  um  convento  de  religiosos 
carmelitas  descalços  de  Santa  Thereza,  que  se  pretendia  estabelecer  no  Rio 
de  Janeiro. 

Lisboa,  23  de  março  de  1716. 

Tem  anncxas  cartas  do  Vice-Rei  do  Brasil  Marquez  de  Angeja,  do  Bispo 
e  dos  officacs  da  Gamara  do  Rio  de  Janeiro,  sobre  o  mesmo  assumpto. 

3.478—3.481 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  a  uma  petição  de  Salvador  Corrêa  de 
Sá,  acerca  da  sua  patente  de  ajudante  supra. 

Lisboa,  29  de  abril  de  1716.  3.482 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  á  petição  do  Capitão  de  Infantaria 
Dionisio  Franco  Brito,  em  que  pedia  autorisacão  para  tomar  posse  por  pro- 
curação do  officio  de  tabellião  do  publico,  judicial  e  notas  do  Rio  de  Janeiro, 
de  que  era  proprietário,  e  para  nomear  serventuário  para  o  mesmo  officio. 
Lisboa,  27  de  maio  de  1716.  3.483 


353 


PoBTÀRiA  pela  qual  se  fez  mercê  ao  Capitão  Dionísio  Franco  Brito  de  lhe  conceder 
licença  para  tomar  posse  por  procuração  do  referido  officio  e  para  nomear 
o  respectivo  serventuário. 

Lisboa,  16  de  junho  de  1716.  (Anncxa  ao  n.  3.483).  3.484 

CoxsuLTA  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  á  petição  de  Antónia  Rosado,  viuva 

de  Francisco  Gomes  de  Gouvêa,  em  que  solicitava  para  sua  filha  D.  Isabel 

Itosado   de  Gouvêa  a  propriedade   do   officio   de   Escrivão   da  Alfandega   e 

Almoxarifado  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  29  de  maio  de  1716. 

2\nn  anncxa  a  respectiva  portaria..  3.485 — 3.486 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobro  o  requerimento  do  Mestre  de  Campo 
da  guarnição  do  Rio  de  Janeiro  Dmingos  Teixeira  de  Andrade,  eip  que  pedia 
para  lhe  ser  trancada  a  nota  lançada  no  seu  assento,  em  virtude  do  despacho 
régio,  posto  á  margem  da  seguinte  consulta. 

Lisboa,  8  de  junho  de  1716.  3.487 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  informação  enviada  pelo  Governador 
Francisco  de  Távora  sobre  a  maneira  irregular  como  haviam  procedido  para 
com  elle  os  Mestres  de  Campo  Manuel  de  Almeida  e  Domingos  Teixeira  de  An- 
drade, desrespeitando  as  suas  ordens  e  refugiando-se  no  Convento  de  S.  Bento. 

Lisboa,  29  de  outubro  de  1714.  (Annexa  ao  n.  3.487). 

Tc7n  á  margem  o  seguinte  despacho:  "Como  parece  aos  últimos  três 
votos  (perda  de  antiguidade  e  soldos),  com  declaração  que  não  se  restituindo 
aos  seus  postos  seram  presos  e  remettidos  ao  Reino  e  restituindo-se  logo  não 
serum  prezos.  Lisboa,  20  de  novembro  de  1714."  3.488 

Cabta  do  Governador  Francisco  de  Távora,  em  que  expõe  as  suas  queixas  contra 
o  procedimento  dos  Mestres  de  Campo  Manuel  de  Almeida  e  Domingos  Tei- 
xeira de  Andrade. 

Rio  de  Janeiro,  4  de  maio  de  1714.  (An?icxa  ao  n.  3.487).  3.489 

Carta  do  Mestre  de  Campo  Domingos  Teixeira  de  Aiidradc,  em  que  se  justifica 
das  accusações  do  Governador  e  expõe  os  motivos  que  o  obrigaram  a  refugiar-se 
no  Convento  de  S.  Bento. 

Rio  de  Janeiro,  17  de  março  de  1714.  (Annexa  ao  n.  3.487).  2  vias. 

3.490—3.491 

CoxsuLTA  do  Conselho  Ultramarino  acerca  do  provimento  do  cargo  de  Governador 
da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  a  que  eram  concorrentes  Ayres  de  Saldanha 
de  Albuquerque,  Manuel  de  Suusa  Tavares,  D.  Francisco  de  Mello  Manuel, 
António  de  Brito  de  Menezes,  Paulo  Caetano  de  A  Ibuquerquc. 

Lisboa,  6  de  julho  de  1715. 

Xa  consulta  encontram-se  relatados  os  servi(^os  de  todos  os  concorrentes 
c  d  margem  o  seguinte  despacho:  "isomeio  a  António  de  Brito  de  Menezes. 
Lisboa^  11  de  fevereiro  de  1716.''  Tem  annexa  a  respectiva  portaria  de 
nomeação.  3.492—3.493 


353 


RRQTTEniMRVTo  íln  Goveiiiador  do  Rio  de  Janeiro  A7itonlo  de  Brito  de  Menezes,  no 
qual  pede  o  vencimento  do  seu  soldo  desde  o  dia  do  seu  embarque  para 
o  Brasil  e  uma  ajuda  de  custo. 

(Anncxo  ao  n.  3.492).  3.494 

Carta  do  Governador  Francisco  de  Távora,  em  que  se  queixa  da  negligencia  do  Juiz 
de  fora  do  Rio  de  Janeiro,  e  de  se  ter  ausentado  do  serviço. 

Rio  de  Janeiro,  9  de  julho  de  1716.  3.495 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  petição  de  'fobias  Lugc,  Thesoureiro 
da  Casa  da  Moeda  do  Rio  de  Janeiro,  na  qual  pedia  uma  ajuda  de  custo  pelo 
trabalho  que  tivera  no  desempenho  desse  cargo. 

Lisboa,  20  de  julho  de  1716. 

Tem  annexa  a  portaria  pela  qual  se  lhe  fez  mercê  de  400$000  de  ajuda 
de  custo.  3.496—3.497 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  petição  de  António  de  Sousa  de  Castro, 
em  que  pede,  em  remuneração  de  seus  serviços,  o  posto  de  Ajudante  da  Praça 
da  nova  Colónia  do  Sacramento,  o  habito  da  Ordem  de  Christo,  com  a  tença 
de  30$000  e  uma  ajuda  de  custo. 

Lisboa,  20  de  julho  de  1716.  3.498 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  as  queixas  que  tinham  feito  o  Ouvidor 
do  Rio  de  Janeiro  Fernando  Pereira  de  Vasconcellos  e  o  Juiz  de  fora  Vital 
Casado  Rotier,  dos  excessos  do  Governador  Francisco  de  Távora. 

Lisboa,  27  de  agosto  de  1716.  3.499—3.501 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  as  barracas  e  300  armas,  com  munições, 
que  tinha  requisitado  o  Sargento  mór  António  Rodrigues  Carneiro  para  os 
casaes  que  iam  povoar  a  nova  colónia  do  Sacramento. 

Lisboa,  1  de  setembro  de  1716.  3.502 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  petição  do  Sargento  mór  da  Colónia 
do  Sacramento  António  Rodrigues  Carneiro,  em  que  solicitava  o  pagamento 
de  seus  soldos  e  uma  ajuda  de  custo. 

Lisboa,  1  de  setembro  de  1716.  3.503 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  as  providencias  que  se  deviam  tomar 
para  a  molhor  a.commodação  dos  60  casaes  que  iam  para  a  nova  colónia 
do  Sacramento. 

Lisboa,  26  de  setembro  de  1716.  3.504 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  devassa  sobre  as  queixas  do  Ouvidor 

e  do  Juiz  de  fora  do  Rio  de  Janeiro  contra  o  Governador  Francisco  de  Távora. 

Lisboa,  8  de  outubro  de  1716.  3.505 

Carta  regia  pela  qual  se  ordenou  ao  Desembargador  Roberto  Car  Ribeiro,  Juiz 
do  Fisco  da  cidade  do  Rio  de  Janeiro,  que  procedesse  a  uma  devassa  sobre 
as  queixas  que  os  referidos  ministros  tinham  apresentado  contra  o  Governador 
Francisco  de  Távora. 

Lisboa,  16  de  outubro  de  1716.  (A^inexa  ao  n.  3.505),  3.506 

1.6  43 


354 


Coxsui.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  petição  de  Francisco  Xavier  de  Moraes, 
casado  com  D.  Ant07ua  Maria  de  Mesquita,  residentes  em  Lisboa,  na  qual 
pediam  uma  ajuda  de  custo  para  se  transportarem,  com  sua  famili^,  para 
a  colónia  do  Sacramento. 

Lisboa,  27  de  outubro  de  1716. 

"Parrceo  ao  Conselho  rcprezentar  que,  conforme  a  rJzolução  de  V.  ^L  se  ajustou 
que  os  povoadores  que  hão  de  hir  da  Província  de  Trás  os  !Montes  para  a  Nova  colónia  do 
Sacramento,  que  fossem  todos  juntos,  e  que  no  Porto  se  abrisse  a  matricula  para  os  6o  cazaes, 
onde  se  hão  de  confrontar  e  assentar  os  nomes  de  todos,  reconhecendose  que  assim  se 
faria  com  mais  conveniência  o  seo  transporte,  porque  os  levarião  os  navios  em  que  foçEpip 
repartidos   com   muito   menos   preço,    fazendo    conta,    que    tlrarião    muito    maior    interesse    em 

levarem  muitos ao  que  se  deve  attendcr  e  especialmente  a  que  Francisco  Xavier  com 

sua  família  já  se  conla  por  hum  dos  cazaes  que  deo  na  sua  relação  o  Sargento  mór  António 
Rodrigues  Carneiro  e  que  arsim  se  lhe  faz  preciso  hir  ao  Porto  para  se  incorporar  com  os 
mais  que  se  hão  de  embarcar  para  o  Rio  de  Janeiro,  e  como  se  reconhece  que  elle  se 
distingue  muito  dos  mais  povoadores  por  ser  pessoa  das  principacs  famílias  da  mesma 
Província,  e  sua  mulher  da  mesma  maneira,  como  he  muy  notório,  e  convir  muito  ao  serviço 
de  V.  M.  que  se  dê  principio  á  Nova  Colónia  de  tão  nobres  povoadores,  que  pello  tempo 
adiame  a  podem  ennobrecer,  e  se  faça  por  este  respeito  digno  d;  mayor  attenção  e  com  orre^r 
nelle  haver  servido  neste  Reyno  por  espaço  de  12  annos,  e  em  occaziões  da  guerra  prezente 
havendo  sido  nomeado  por  patente  de  V.  M.  no  posto  de  cap  tão  de  infantaria,  que  V.  M.  lhe 
faça  mercê  de  60:000  rs.  de  ajuda  de  custo  para  poder  levar  sua  mulher  e  familia  para  o  Porto 
e  que   se   lhe  passe   alvará  para   ser   provido   no   primeiro   posto   que   vagar    na   dita   Colónia, 

conforme  a  graduação  do  posto  que  ha  servido  n'este  Reino "' 

3.507 

Consulta  do  Conselho  Ulti'amarino,  sobre  a  petição  de  João  de  Araújo,  natural 
dos  Arcos  de  Vai  de  Vez,  em  que  solicitava  uma  ajuda  de  custo  para  embarcar 
para  o  Rio  de  Janeiro,  com  seis  filhos,  para  dalli  seguir  como  colono  para 
a  colónia  do  Sacramento. 

Lisboa,  31  de  outubro  de  1716.  3.508 

• 

Coxsvi.TA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  provimento  da  serventia  do  officio  de 
Escrivão  da  Fazenda  e  matricula  da  Nova  Colónia  do  Sacramento,  a  que 
eram  concorrentes  João  das  Neves,  José  Pereira  da  Silva  Falcão  e, Domingos 
de  Sequeira  de  Araújo. 

Lisboa,  30  de  outubro  de  1716. 

Xa  consulta  encontram-se  relatados  os  serviços  dos  3  pretendentes  e  á 
inargevi  o  seguiiite  despacho:  "Nomeio  a  Josó  Pereira  da  Silva  Falcão.  Lisboa, 
12  de  novembro  de  1716." 

"Como  no  tratado  da  paz  ajustado  entre  esta  Coroa  e  a  de  CasteFa  se  nos  manda 
restituir  a  Nova  Colónia  do  Sacramento  e  seo  território,  tem  V.  M.  ordenado  se  restabeleça 
a  diita  Praça  ao  estado  antigo,  assi  das  fortificações  necessárias  para  a  sua  defensa,  como 
lanil)  ui  •  I)  \  o.,  bo  i  azae.-  que  manda  hir  da  Provin  ia  de  Traz  os  Montes,  [lara  que 
pello  tempo  adiante  se  constitua  com  clles  huma  grande  povoação;  e  porque  nella  havia 
antes  de  se  demolir  hum  escrivão  da  fazenda  c  matricula,  officio  summamente  preciso  assim 
p.ira  arrecadação  da  fazenda  real,  como  também  para  a  matricula  dos  so.dados  que  a  prezi- 
diavão  e  agora  se  reconhecia  ser  mais  necessário,  pois  são  dobradas  as  miicias  que  hão  de 
guarnecer  a  ditla   Praça " 

3.509 

L\FOBMA<;õKs  (3)  do  Corregedor  da  Comarca  de  Vianna  dr.  Braz  Ferreira  e  io 
Corregedor  da  rua  nova  de  Lisboa  dr.  João  Baptista  Armão,  sobre  as  petições 


35.*; 


dos  três  pretendentes,  a  que  se  refere  a  consulta  antecedente,  o  seu  préstimo' 
e  comportamento. 

y.   d.    (Anncxaa  nn   n.    3.r>09).  3.510—3.512 

CEiFriDÃo  extrahida  de  uns  autos  de  partilhas,  em  que  eram  partes  João  das  Neves 
e  Manuel  de  Sousa. 

(Annexa  ao  n.  3.509).  3.513 

CoNsrxTAS  (2)  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  ajuda  de  custo  que  pediam  Do- 
mingos de  Sequeira  e  Araújo  e  José  Pereira  da  Silva  Falcão  para  se  trans- 
portarem, com  suas  famílias,  para  a  Colónia  do  Sacramento. 

Lisboa,  13  e  17  de  novembro  de  1716.  3.514—3.515 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  requerimento  do  Padre  Manuel  Soeiro 
de  Moraes,  natural  da  villa  do  Mogadouro,  residente  em  Lisboa,  no  qual  pedia 
a  nomeação  de  parocho  da  Colónia  do  Sacramento,  com  o  titulo  de  Prior, 
e  a  côngrua  de  300$000. 

Lisboa,  19  de  novembro  de  1716.  3.516 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  favorável  á  petição  de  António  de  Oliveira  Basto 
em  que  solicitava  ser  provido  no  posto  de  capitão  de  infantaria  da  Nova 
Colónia  do  Sacramento  e  uma  ajuda  de  custo  para  alli  se  transportar,  com 
sua  familia. 

L-isboa,  19  de  novembro  de  1716.  3.517 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  informação  que  enviara  o  Provedor 
da  fazenda  do  Rio  de  Janeiro,  acerca  do  ouro  remettido  das  Minas,  proveniente 
da  cobrança  dos  quintos. 

Lisboa,  2  de  dezembro  de  1716.  .  3.518 

Requerimento  de  Bartholomeu  de  Sequeira  Cordovil,  em  que  pede  a  carta  de  pro- 
priedade do  officio  de  Provedor  da  Fazenda  Real  do  Rio  de  Janeiro. 

(1716).  3.519 

KÈQtTBMMENTO  do  Coronel  Francisco  do  Amaral  Gurgel,  proprietário  do  officio  de 
Provedor  da  Fazenda  do  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede  licença  para  renunciar 
em  Bartholomeu  de  Sequeira  Cordovil  a  propriedade  do  mesmo  ofUirio. 

(Annexo  ao  n.  3.519).  3.520 

Caèía  regia  pela  qual  se  ordenou  ao  Juiz  de  índia  e  Mina  que  informasse  sobre 
a  capacidade,  identidade  e  comportamento  de  Bartholomeu  de  Sequeira 
Cordovil. 

Lisboa,  26  de  outubro  de  1716.  (Annexa  ao  n.  3.519). 

"...  que  vos  informeis  com  todo  o  resguardo  de  Bertholomeu  de  Sequeira  Cordovil, 
natural  desta  cidade,  que  pretende  jncartar-se  no  officio  de  Provedor  da  tazenda  do  Kio 
de  Janeiro,  para  o  que  declara  ser  baptisado  na  freguezia  de  N.  S."  da  Encarnação  do  Alecrim, 
filho  de  Francisco  Cordovil  de  Sequeira  e  de  Margarida  Pacheca,  ambos  naiuraes  da  villa 
de  Alvito.  Neto  pella  parte  paterna  de  Bertholomeu  de  Siqueira  e  de  Natália  Fróes,  e  peFa 
materna    de    António    Vaz    Cago    e    de    Isabel    Faclicca,    todos    naturacs    da    mesma    villa    de 

Alvito " 

3.521 


356 


IxFORMAÇÂo  do  Juiz  de  índia  e  Mina  António  da  Cunha  Brochado,  sobre  o  assumpto 
a  que  se  refere  a  carta  regia  antecedente. 

Lisboa,  24  de  novembro  de  1716.  (An7icxa  ao  n.  3.519).  3.522 

Caeta  patente  pela  qual  se  fez  mercê  a  Francisco  do  Ayyiaral  (hirgel  da  propriedade 
do  officio  de  Provedor  da  Fazenda  do  Rio  de  Janeiro,  que  vagara  por  falle- 
cimento  de  Francisco  Ignacio  de  Sousa. 

Lisboa,  11  de  agosto  de  1714.  (Anncxa  ao  n.  3.519).  •  S.D23 

Auto  da  inquirição  de  testemunhas  a  que  procedeu  o  Juiz  de  índia  e  M-na,  em 
cumprimento  da  carta  regia  anterior. 

Lisboa,  24  de  novembro  de  1716.    (Anyíexo  ao  n.  3.519).  3.524 

Sextexça  eivei  de  justificação  da  renuncia  que  fez  Francisco  do  Amaral  Gurgcl 
da  propriedade  do  officio  de  Provedor  da  Fazenda  do  Rio  de  Janeiro  a  favor 
de  Bartliolomeu  de  Sequeira  Cordovil. 

Lisboa,  16  de  dezembro  de  1716.  (Annexa  ao  n.  3.519). 

Insere  a  respectiva  escriptura  de  renuncia.  3.525 

Portaria  pela  qual  se  mandou  passar  a  Bartholomeu  de  Sequeira  Cordovil  carta 
da  propriedade  do  officio  de  Provedor  da  fazenda  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  17  de  dezembro  de  1716.    (Annexa  ao  n.  3.519).  3.526 

REQt:i:RiMENTo  de  José  Vieira  Marques,  capitão  da  Galera  Bom  Successo,  em  que 
pede  para  prestar  fiança  aos  direitos  que  dever  á  Fazenda  Real  do  negocio 
que  fizer  na  Costa  da  Mina,  na  sua  passagem  para  o  Rio  de  Janeiro.  (1716) . 

3.527 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  representação  do  Ouvidor  geral  do 
Rio  de  Janeiro,  em  que  expunha  a  urgente  necessidade  de  construir  naquella 
cidade  uma  nova  cadeia,  para  maior  segurança  dos  presos. 

Lisboa,  20  de  fevereiro  de  1717.  3.523 

Provisão  regia  pela  qual  se  ordenou  ao  Governador  do  Rio  de  Janeiro  informasse 
sobre  á  referida  representação  do  ouvidor  e  as  rendas  annuaes  que  tinha 
a  Camará. 

I/:sboa,  9  de  janeiro  de  1716.  (Annexa  ao  n.  3.528).  3.529 


Informação  do  Governador  Francisco  de  Távora,  sobre  a  edificação  de  uma  nova 
cadeia  e  os  rendimentos  de  que  dispunha  a  Camará,  para  occorrer  ás  des- 
pezas  das  obras. 

Rio  de  Janeiro,  7  de  julho  de  1716.  (Annexa  ao  n.  3.528). 

"As  rendas,  que  tem  a  camará  desta  cidade  são,  de  foros  das  chacatas,  cazas  e  chãos, 
S97$340  TS.;  da  afilação,  386$ooo  rs.;  e  da  do  verde  io2$ooo  rs.;  do  arrendamento  que  se 
faz  do  asouguc  ii7$498  rs.;  que  tudo  faz  soma  de  i:202$838  rs. ;  ajunia-se  mais  a  estas 
rendas  os  laudcmios.  que  fuccde  haver  das  cazas,  os  chãos  foreros  foreiros  á  cam  ira  '•  con- 
denações das  corridas  delia,  cujas  quantias  me  não  dedarão  os  officiaes  da  dita  camará, 
de  quim  ítk  informei,  jior  me  dizerem  serem  incertas,  e  destas  e  das  demais  deve  tomar 
conta  o  Ouvidor  gera^  todos  os  annos,  cm  cotrfiçfio " 

3.530 


3S7 


PbovisÃo  regia  pela  qual  se  ordenou  ao  Ouvidor  geral  do  Rio  de  Jaueiro,  que  pozesue 
em  praça  as  reparações  da  antiga  cadeia  e  informasse  sobre  o  maior  lanço  quo 
houvesse  e  as  rendas  que  tinha  a  Camará  e  as  suas  despezas  aanuaes. 

Lisboa,  9  de  janeiro  de  1716.  (Annern  ao  n.  3.528).  3.531 

Infoemação  do  Ouvidor  geral  do  Rio  de  Janeiro,  em  cumprimento  da  carta  regia 
antecedente. 

Rio  de  Janeiro,  18  de  julho  de  1716.  (Annexa  ao  n.  3.528).  3.532 

Termo  da  escusa  que  deram  os  officiaes  de  carpinteiros  e  pedreiros,  para  lançarem 
na  obra  da  reedificação  da  cadeia. 

Rio  de  Janeiro,  1.^)  de  julho  do  1716.   Traslado.   (Annexa  ao  n.  3.528). 


Provisão  regia  pela  qual  se  ordenou  que  o  Ouvidor  geral  do  Rio  de  Janeiro  en- 
formasse sobre  a  representação  dos  officiaes  da  Camará  daquella  cidade, 
em  que  expunham  o  estado  em  que  ficara  o  edifício  da  camará  depois  da 
invasão  dos  francezes  e  a  sua  falta  de  recursos  para  rehaver  o  perdido. 

Lisboa,  16  de  novembro  de  1715.  (Annexa  ao  n.  3.528).  3.531 

Informação  do  Ouvidor  geral  Fernando  Pereira  de  Vasconcellos,  sobre  o  assumpto 
da  representação  a  que  se  refere  a  anterior  carta  regia. 

Rio  de  Janeiro,  18  de  julho  de  1716.  (Annexa  ao  n.  3.528).  3.535 

Attestado  dos  Tabelliães  de  notas  Manuel  de  Lemos  Barbosa,  João  de  Carvalho 
e  Mattos  e  Vicente  de  Andrade,  sobre  as  repetidas  fugas  de  presos,  por  falta 
de  segurança  da  cadeia. 

Rio  de  Janeiro,  8  de  junho  de  1715.  (Annexo  ao  n.  3.528).  3.53(5 


Auto  da  resolução  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  sobre  a  edificação  de  uma  nova 
cadeia. 

Camará,  23  de  maio  de  1715.  Certidão.  (Annexo  ao  n.  3.528).  3.5'-?7 

Carta  regia  dirigida  ao  Governador  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  pela  qual  se 
ordenou  que  dos  sobejos  da  Casa  da  Moeda  da  mesma  cidade  se  applicasse'u 
4.000  cruzados  na  construcção  do  edifício  da  Camará  e  Cadeia. 

Lisboa,  10  de  dezembro -de  1701.  Copia.  (Annexa  ao  n.  3.528).  3.538 

Relação  da^  rendas  da  Camará  do  R'o  de  Janeiro,  em  1716. 

(Annexa  ao  n.  3.528.  V.  doe.  n.  3.530).  3.539 

Relação  das  despezas  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  em  1716 

(Annexa  ao  n.  3.528).  3.540 

1'LA.srA  da  Ca=;n  dr  Cama) a  de  Rio  de  Janeiro. 

0,'"187X0,'"125.  (Annexa  ao  n.  3.528).  3.541 


338 


Requerimento  de  António  Borges  Teixeira,  residente  no  Rio  de  Janeiro,  antigo 
arrematante  do  contrato  das  baleias,  relativa  á  liq'aidação  do  seu  contraio 
e  á  execução  que  lhe  movera  o  Provedor  da  Fazenda  dessa  cidade. 

(1717).  3.542 

EscRiPTUKA  de  divida  e  obrigação  que  fez  António  Borges  Teixeira,  para  segurança 
do  seu  contrato  das  baleias. 
\         Rio  de  Janeiro,  14  de  janeiro  de  1712.  (Annexa  ao  n.  3.542).  3.543 

Requerimento  de  Francisco  Rodrigues,  official  das  fieiras  da  Casa  da  Moeda  do 
Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede  para  ser  desobrigado  da  matricula  de  soldado 
do  Terço  do  Mestre  de  Campo  Manuel  ãe  Almeidç.. 

(1716).  3.544 

Attestado  de  Manuel  de  Sousa,  Provedor  da  Casa  da  Moeda  do  Rio  de  Janeiro, 

sobre  o  bom  comportamento,  zelo  e  merecimentos  de  Francisco  Rodrigues. 

Rio  de  Janeiro,  27  de  junho  de  1716.  (Anncxo  ao  n.  3.544).  3.515 

Fé  de  oFFicio  de  Francisco  Rodrigues. 

Rio  de  Janeiro,  19  de  julho  de  1716.  (Annexa  ao  n.  3.544).  3.54tj 

Requerimento  de  Luiz  Peixoto  da  Silva,  Capitão  de  Infantaria  do  Terço  da  guarnição 
do  Rio  de  Janeiro,  do  Mestre  de  Campo  Manuel  ãc  Almeida,  no  qual  pedia 
a  sua  transferencia  para  o  Terço  do  Mestre  de  Campo  Domingos  Teixeira  de 
Andrade,  na  vaga  do  Capitão  Manuel  Pereira  de  Casiro,  que  professara  no 
Convento  de  Santo  António  dos  Capuchos.  3.547 

Requerimento  de  Manuel  da  Silva  Motta,  guarda  do  cunho  da  Casa  da  Moeda  do 
Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede  melhoria  de  salário. 

(1717).  3.548 

Requekijiento  de  Marianna  de  Moura,  viuva  de  Francisco  de  Moura  Corrêa,  resi- 
dente na  villa  de  Santo  António,  Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede 
para  exercer  a  tutela  de  seus  filhos  menores. 

(1717).  3.549 

Auto  de  justificação  do  bom  comportamento  de  Marianna  de  Moura. 

Villa  de  Santo  António,  12  de  julho  de  1713.  Traslado.  (Annexo  ao  numero 
3.549).  3.5Õ0 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  communicação  que  fizera  o  Brigadeiro 

João  Massé  de  ter  desempenhado  a  sua  commissão  de  visitar  aS  capitanias 

do  Brasi!  e  de  desenhar  as  fortificações  de  que  necessitavam  e  a  ajuda  de 

custo  que  pedia  pelo  seu  trabalho  e  a  licença  para  se  recolher  ao  Reino. 

Lisboa,  17  de  janeiro  de  1718. 

Tem  annexa  a  respectiva  carta  do  Brigadeiro  João  Massé. 

"Parccco  ao  Conselho  que  supostas  as  razões  que  rcprezenta  o  Brigadeiro  João  Massê 
<]c  t  r  satisfeito  ntciramcnte  a  diMpencia,  a  que  foi  matidido  por  V.'  M.  que  era  desenhar 
a  fortificação  do  Rio  de  Janeiro,  Bahia,  Pernambuco  e  Farahiba,  de  que  remcteo  as  planta», 
que  V.  M.  deve  ser  servido  de  concederlhe  a  licença  que  pede,  attendendo  a  despcia  que 
se  foz  com  hum  tão  grande  soldo,  que  se  lhe  arbitrou,  c  porque  se  tem  noficia  e  vulgarmente 


359 


se  diz  que  este  Franccz  tem  sido  muito  prejudicial  naquella  conquista  pella  grande  negociação 
que  tem  feito  e  faz  nella  tendo  lojas  publicas,  e  que  não  só  descaminha  as  fazendas  da 
Alfandega,  mas  ainda  as  de  contrabando,  tirando-as  dos  navios  estrangeiros  para  sua  caza, 
com  gravissimo  prejuízo  do  nosso  commcrcio,  que  V.  M.  deve  ordenar  ao  Governador,  que 
cm  cazo  que  cilc  não  queira  usar  da  ditta  licença  o  obrigue  a  que  com  effeito  venha  para 
este  Reino  na  primeira  frota,  e  será  muito  justo  e  conveniente  que  V.  M.  mande,  que  v;sta 
a  queixa  e  escândalo  geral  que  ha  do  prejuizo  que  o  supplicante  tem  causado  ao  commercio 
e  á   fazenda  de   V.   M.  que  depois  delle  partir  para  este   Rcyno,   se   tire   logo   huma   devassa 

do   procedimento   que   teve   nesta   parte " 

3.551—3.552 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  requerimento  de  Catharina  Rodrigues 
de  Jesus,  residente  no  Rio  d&  Janeiro,  viuva  do  Capitão  José  Mendes  de 
Carvalho,  no  qual  pedira  que  se  procedesse  a  devassa  sobre  a  aggressão  que 
motivara  a  morte  de  seu  marido. 

Lisboa,  26  de  março  de  1718.  3.553 

Gpnsulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  renuncia  de  José  Pereira  da  Silvii 
ao  officio  de  Escrivão  da  fazenda  e  da  matricula  da  Colónia  do  Sacramen;.o 
e  ao  provimento  de  Domingos  de  Sequeira  de  Araújo  nesse  cargo. 

Lisboa,  10  de  abril  de  1718. 

Tem  anncxa  a  portaria  pela  qual  se  mandou  passar  provisão  a  Domingos 
de  Sequeira.  3.554 — 3.555 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  isenção  de  direitos  que  pedira  o  con- 
tratador do  sabão  preto  nas  alfandegas  da  Bahia  e  do  Rio  de  Janeiro. 
Lisboa,  14  de  maio  de  1718. 

2'em  annexo  o  decreto  de  12  de  abril  de  1718,  que  estabelecera  essa  isenção 
'  e  as  informações  dos  provedores  da  Coroa  e  da  Fazenda.  3.556 — 3.558 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  as  informações  que  enviara  o  Governador 
da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro  António  de  Brito  de  Menezes,  acerca  das 
diligencias  que  se  tinham  effectuado  com  um  navio  inglez  que  arribara 
ao  porto  da  mesma  cidade. 

Lisboa,  3  de  agosto  de  1718. 

Tem  anneros  vários  autos  das  referidas  diligencias.  3.559 — 3.5(54 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  petição  do  Provincial  e  Religiosos  Ca- 
puchos de  Santo  António  da  Província  de  Nossa  Senhora  da  Conceição  do 
Rio  de  Janeiro,  em  que  solicitavam  a  mercê  de  lhe  ser  dada  ordinária,  que 
podessem  annualmente  cobrar  na  Villa  de  Santos  do  Almoxarifado  da  Fa- 
zenda real. 

Lisboa,  6  de  agosto  de  1718.  3.565 

Consl-lta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  construcção  da  nova  cadeia  da  cidad'j 
do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  8  de  agosto  de  1718.  (V.  doe.  ii^s.  3.528  a  3.Õ41).  3.566 

Pkovisão  regia  pela  qual  se  mandou  dar  da  Fazenda  Real  ura  conto  de  réis,  du- 
rante três  annos,  para  as  obras  da  cadeia  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  27  de  fevereiro  de  1717.  (Annexa-ao  n.  3.566).  3.567 


ÍCO 


Informação  do  Ouvidor  Geral  Fernando  Pereira  de  Vasconcellos,  sobre  a  arre- 
matação das  obras  da  cadeia  e  os  motivos  por  que  não  as  tinha  podi'lo 
pr.ncipiar. 

Rio  de  Janeiro.  (Anncxa  ao  n.  3.566).  3.568 

PBonsÃo  regia  pela  qual  se  ordenou  ao  Provedor  da  Fazenda  Real  da  Capitania 
do  Rio  de  Janeiro  o  referido  pagamento  annual  de  um  conto  de  réis  para  as 
obras  da  cadeia. 

Lisboa,  27  de  fevereiro  de  1717.   (Annexa  ao  n,  3.566).  3.569 

Informação  do  Provedor  da  Fazenda  Barthôlomeu  de  Sequera  Cordovil,  relativa 
á  execução  da  provisão  antecedente. 

Rio  de  Janeiro,  7  de  setembro  de  1717.  (Atinexa  ao  n.  3.566).  3. 573 

Auto  da  arrematação  das  obras  da  cadeia  do  Rio  de  Janeiro. 

4  de  agosto  de  1717.  Certidão.  (Annexo  ao  n.  3.566).  3.571 

Obçamento  das  obras  da  cadeia  do  Rio  de  Janeiro. 

(Annexo  ao  n.  3.566).  3.572 

Consulta  do  Consellio  Ultramarino,  acerca  da  participação  que  enviara  o  Gover- 
nador António  de  Brito  de  Menezes,  sobre  a  persegiiição  que  tinha  mandado 
fazer  a  um  navio  francez  de  piratas  e  a  necessidade  de  haver  no  Rio  Je 
Janero  um  navio  guarda-costa. 

Lisboa,  11  de  agosto  de  1718. 

Tem  annexa  a  respectiva  carta  do  Governador.  3.573 — 3.574 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  informação  do  Bispo  D.  Francisco  de 
S.  Jeronymo  acerca  do  recolhimento  fundado  no  Rio  de  Janeiro  pelo  seu 
antecessor  D.  José  de  Barros  de  Alarcão. 

Lisboa,  12  de  agosto  de  1718.  3.575 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  pretenção  de  João  Ferreira  de  Carvalho 
ao  logar  de  Administrador  das  datas  das  minas,  por  se  ter  escusado  a  exer- 
cel-o  Ignacio  de  Almeida  Jordão. 

Lisboa,  27  de  agosto  de  1718.  3.576 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  informação  do  Provedor  da  fazenda 

da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  de  ser  desnecessário  nella  o  posto  de  com- 

missario  da  cavallaria,  por  ser  excessiva  a  despeza  que  tinha  a  fazenda  real. 

Lisboa,  22  de  agosto  de  1718.  3.577 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  das  queixas  que  fizera  o  Juiz  de  fora 
da  villa  de  Santos  Mathias  da  Silva  do  Governador  das  Minas  D.  Braz  Bal- 
thazar  da  Silveira. 

Lisboa,  2  de  setembro  de  1718. 

Tem  annexa  uma  carta  do  Governador  para  o  Juiz  de  fora,  que  motivou 
as  queixas  deste,  '  3.578 — 3.579 


à 


3C1 


Gb:?7StjT.TA  do  Concelho  Ultramarino,  sobre  a  communicação  que  tinha  feito  o  Go- 
vernador  da  Nova  Colónia  do  Sacramento  Manuel  Gomes  Barbosa,  a  respeito 
de  uns  índios  selvagens  da  nação  minuane. 

Lisboa,  3  de  setembro  de  1718.  3.580 

eoNsrT.TA  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  á  pretencão  do  Juiz  e  Ouvidor  da 
Alfandega  do  Rio  de  Janeiro,  Manuel  Corrêa  Vasques.  de  lhe  ser  dada  baixa 
do  posto  de  Coronel  do  Terço  auxiliar  da  mesma  cidade,  era  que  havia  sido 
confirmado. 

Lisboa,  16  de  setembro  de  1718.  3.581 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  auxilio  que  pedira  o  Padre  Fr.  João 
(las  Chagas,  Religioso  da  Ordem  de  S.  Francisco,  para  execução  de  uma  patente 
mandada  passar  de  visitador  e  Presidente  do  Capitulo  para  a  Província 
do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  16  de  setembro  de  1718.  3.582 

REQUERisrEXTO  dc  Fr.  António  das  Chagas,  procurador  dos  Religiosos  Capuchos  da 
Provinda  de  Nossa  Senhora  da  Conceição  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  pede 
vista  de  certos  documentos. 

(Anncxo  ao  n.  3.582).  3.583 

Patente  de  nomeação  do  Visitador  e  Presidente  do  Capitulo  da  Província  da  con- 
ceição do  Brasil. 

Madrid,  2  de  setembro  de  1718.  Em  lir^spanhol . 

(Annexa  ao  n.  3.582).  '  3.584 

Cabta  do  Geral  da  Ordem  de  S.  Francisco  para  o  Comm'ssario  da  Terra  Santa, 
Fr.  João  das  Chagas,  sobre  a  execução  da  patente  antecedente. 

Madrid,  2  de  setembro  de  1718.  Em  JiespanTioh   (Annexa  ao  n.  3.582), 

3.585 

Coxsulta  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  á  licença  que  pedira  o  capitão  de 
cavallos  Josr  Ferreira  Barreto  para  tratar  da  sua  saúde. 

Lisboa,  20  de  setembro  de  1718.       ,  3.586 

Attestados  de  doença  do  Capitão  José  Ferreira  Barreto,  passados  pelos  médicos 
João  da  Motta  Leite  e  Agostinho  Guido  e  pelos  Cirurgiões  Plácido  Tereira  dos 
Santos,  Lourenço  Pereira  da  Fonseca  e  António  Carneiro. 

y.  d.  (Annexos  ao  n.  3.586).  3.587—3.591 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a* queixa  que  fizera  o  Tenente  Manuel 
Duarte  dc  Carvalho  do  Governador  do  Rio  de  Janeiro  o  ter  mandado  sob 
prisão,  e  sem  motivo,  para  a  Colónia  do  Sacramento. 

Lisboa,  22  de  setembro  de  1718.  3.592 

"Cebtid.vo  do  Capitão  de  Infantaria  Francisco  Mendes  Galvão,  de  ter  sido  entregue 
na  Fortaleza  de  S.  Sebastião,  sob  prisão,  o  Tenente  Manu-'!  Duarte  dc  Car- 
valho e  de  ter  sabido  d'ella  para  embarcar  para  a  Colónia  do  Sacramento. 
Fortaleza  de  S.  Sebastião,  23  de  fevereiro  de  1718.  (Annexa  ao  n.  3.592). 

3.593 

I.  6  4'"> 


3G2 


Carta  do  Governador  António  de  Brito  de  Menezes  para  o  Tenente  Manuel  Duarte 
de  Carvalho,  em  que  o  avisa  de  q'ae  deveria  em  breve  embarcar  para  a 
Colónia  do   Sacramento,   por  motivos  que  llie  foram  presentes. 

Rio,  10  de  janeiro   de  1718.  (Annexa  ao  u.  3.592).  3.594 

Co>"SUT.TA  do  Consellio  Ultramarino,  sobre  a  petição  do  Governador  das  Fortalezas 

e  Villa  de  Santos.  .Tose  Monteiro  ãc  Mattos,  relativa  aos  seus  vencimentos. 

Lisboa,  27  de  setembro  de  1718.  3.595 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  provimento  do  cargo  de  Governador  da 
Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  a  que  eram  concorrentes  Ayres  de  Saldanha 
de  Alhuquerque,  Duarte  Soúrc  Pereira  e  D.  Pedro  José  de  Mello. 
(  Lisboa,  11  de  outubro  de  1718. 

Xa  Consulta  eneontrar)i-sc  relatados  os  serviços  dos  três  pretendentes  e 
á  margem  o  seguinte  despacho:  "Nomeo  a  Ayres  de  Saldanha  de  Albuquerque. 
Lisboa,  10  de  novembro  de  1718."  3.596 

t 

.Aviso  régio  pelo  qual  se  communícou  ao  Secretario  do  Conselho  Ultramarino  que 
a  patente  do  Governador  Ayres  de  Saldanha  de  Albuquerque  seria  passada 
com  o  titulo  de  Capitão  General  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro.  ^ 

Paço,  16  de  dezembro  de  1718.  (Annexo  ao  n.  3.596).  3.597        ' 

-Requerimento  do  Governador  Ayres  de  Saldanha  de  Albuquerque,  em  que  pede  que 

se  lhe  passem  as  provisões  necessárias  para  receber  os  seus  vencimentos. 

(Annexo  ao  n.  3.596).  3.598 

Poetaria  pela  qual  se  fez  mercê  a  Ayres  de  Saldanha  de  Albuquerque  de  o  nomear 
Governador  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  por  três  annos. 

Lisboa,  14  de  novembro  de  1718.  (Annexa  ao  n.  3.596).  3.599 

Decreto  pelo  que  se  fez  mercê,  por  graça  especial,  ao  Governador  do  Rio  de  Janeiro, 
Ayres  de  Saldanha  de  Albuquerque,  do  titulo  de  Governador  e  Capitão  General 
daquella  Capitania. 

Lisboa,  26  de  dezembro  de  1718.  (Annexo  ao  n.  3.596).  3.600 

« 
Consulta   do   Conselho   Ultramarino,   desfavorável   á   seguinte  petição   de  Amaro 
Bezerra. 

Lisboa,  12  de  novembro  de  1718.  3.601 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  provimento  do  posto  de  capitão  mór 
da  Capitania  de  Cabo  Frio,  a  que  fora  concorrente  Jeronymo  Osório,  cujos 
serviços  se  encontram  relatados  na  mesma  consulta. 
:  L'sboa,  20  de  outubro  de  1718.  (Annexa  ao  n.  3.G01).  3.602 

iRequep.i MENTO  dc  AniaTo  Bezerra,  em  que  pede  a  mercê  de  ser  nomeado  Capitão  mór 
da  Capitania  de  Cabo  Frio. 

(^nr.r.rn  nr,  n.  ?,M^^.  3.603 

PoKTAiuA  prla  qual  si;  írv.  nurcê.a  .Jeronymo  Osório  dc  o  prover  no  posto  de  Capitão 
mór  da  Capitania  dc  Cabo  Frio,  por  três  annos. 

Lishrta,  9  de  dezembro  de  1718.   (Annexa  ao  n.  3.601).  3.604 


863 


Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  petkão  de  .Vaiiiicl  Fcniandcs  de  Car- 
valho, arrematante  do  contrato  do  tabaco  do  Rio  de  Janeiro,  cm  que  solicitava 
a  suspensão  da  execução  que  lhe  movera  o  Provedor  da  Fazenda. 

Lisboa,  19  de  novembro  de  1718.  3.605 

Provisões,  requerimentos  e  procuração  de  Manuel  Fernandes  de  Carvalho,  infor- 
mações do  Provedor  da  Fazenda  do  Rio  de  Janeiro  e  diversas  certidões, 
relativas  á  arrematação  do  contrato  do  tabaco  e  á  execução  a  que  se  refere 
a  consulta  antecedente. 

V.  d.  (Annexos  ao  n.  3.605).  3.606—3.627 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  desfavorável  ao  requerimento  do  Governador 
do  Rio  de  Janeiro  Ayres  de  SaldanJia  de  Albuquerque,  em  que  pedia  4000 
cruzados,  por  empréstimo  e  por  conta  dos  seus  ordenados. 

Lisboa,  28  de  novembro  de  1718.  3.628 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  das  averiguações  que  se  deviam  fazer 
sobre  o  commercio  que  porventura  se  tivesse  feito  no  Rio  de  Janeiro  com 
os  navios  estrangeiros. 

Lisboa,  24  de  novembro  de  1718.  3.629 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  petição  do  Capitão  João  Dias  da  Silva, 
em  que  solicitava  provisão  da  serventia  do  officio  de  Juiz  dos  Orphãos  da 
cidade  de  S.  Paulo,  onde  residia. 

Lisboa,  9  de  dezembro  de  1718. 

Tem  annexa  a  respeetiva  portaria  de  nomeação.  3.630 — 3.631 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  á  pretenção  de  Callixto  Ferrão,  pro- 
prietário de  um  dos  officios  de  Tabellião  de  notas  do  Rio  de  Janeiro,  em  qUe 
solicita  licença  para  seu  filho  Anto7iio  Ferrão  servir  o  referido  cargo. 
Lisboa,  10  de  dezembro  de  1718. 
Tem  annexa  a  informação  do  Juiz  de  Índia.  3.632 — 3.633 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  relativa  a  um  navio  inglez  que  arribara  ao 
porto  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  14  de  dezembro  de  1718.  3.634 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  as  informações  que  enviaram  os  Gover- 
nadores da  Rio  de  Janeiro  e  da  Praça  de  Santos,  sobre  a  prisão  do  famigerado 
Bartholomeu  Fernandes  de  Faria. 

Lisboa,  14  de  dezembro  de  1718. 

Tem  annexas  as  respectivas  cartas  dos  Governadores  Aiitonio  de  Brito  de 
Menezes  e  Luiz  António  de  Sá  Queiroga.  3.635 — 3.637 

Consulta  do  Conselho  Ukramarino,  sobre  a  petição  de  José  Luiz,  natural  de  S.  João 
das  Lampas,  termo  da  villa  de  Cintra,  em  que  solicitava  a  carta  de  pro- 
priedade dos  officios  de  Escrivão  da  Camará  e  TabeMião  de  notas  de  Cabo 
Frio,  que  herdara  de  seu  sogro  o  Capitão  Domingos  da  Silva  de  Agrella. 

Lisboa,  24  de  dezembro  de  1718.  3.638 


364 


INFORMAÇÃO  do  Juiz  de  índia  e  Mina,  António  Teixeira  Alves,  sobre  a  pretenção 
a  que  se  refere  a  consulta  anterior. 

Lisboa,  11  de  agosto  de  1720.  (Annrxa  ao  n.  3.638).  3.639 

Provisão  pela  qual  se  ordenou  ao  Juiz  de  índia  e  Mina  que  informasse  sobre  a  ascen- 
dência e  comportamento  do  referido  José  Luiz. 

Lisboa,  19  de  maio  de  1720.  (Annexa  ao  n.  3.638).  3.640 

Arro  da  inquirição  de  testcmuiilias  a  que  procedeu  o  Juiz  de  índia  e  Mina,  em  cum- 
primento da  provisão  antecedente. 

Lisboa,  15  de  julho  de  1720.   (Anncxo  ao  n.  3.638).  3.641 

Casta  pela  qual   se  fez   mercê  a  Domingos   da  Silva  de  Agrella  dos   officios  de 
Escrivão  da  Camará,  Tabellião  e  mais  annexos  de  Calio  Frio. 
Lisboa,  13  de  janeiro  de  1682. 

Em  pergaminho.  (Annexa  ao  n.  3.638).  Eneontram-se  relatados  na  carta 
os  serviços  de  Domingos  de  Agrella.  3.642 

Poetaria  pela  qual  se  mandou  passar  a  José  Luiz  carta  de  propriedade  dos  officioa 

de  Escrivão  da  Camará,  Tabellião  de  notas  e  mais  annexos  de  Cabo  Frio. 

Lisboa,  17  de  agosto  de  1720.   (Annexa  ao  n.  3.638).  3.643 

Requeeimexto  de  Francisco  Alvares  Porto,  residente  no  Rio  de  Janeiro,  no  qual 
pedia  a  confirmação  regia  da  sesmaria  a  que  se  refere  a  seguinte  carta. 

(1718).  3.644 

Carta  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  Francisco  de  Távora,  concedeu 
e  deu  de  sesmaria  a  Francisco  Alvares  Porto  uma  legoa  de  terra  em  quadra, 
com  as  confrontações  nella  descriptas. 

Rio  de  Janeiro,  14  de  outubro  de  1713.  Certidão.  (Annexa  ao  n.  3.644). 

3.645 

Requerimk.nto  do  Capitão  João  da  Costa  do  Mattos,  no  qual  pede  a  confirmação 
regia  da  sua  patente.  3.646 

Carta  patente  pela  qual  o  Governador  António  de  Brito  de  Menezes  fez  a  mercê  a 
João  da  Costa  de  Mattos  de  o  prover  no  posto  de  Capitão  da  Fortaleza  de 
Nosa  Senhora  da  Conceição. 

Rio  de  Janeiro,  24  de  dezembro  de  1718.   (Annexo  ao  n.  3.646) .        3.647 

Requerimento  de  Miguel  Ferreira  Souto,  Mestre  da  Não  Satita  Familia,  no  qual^ 
pede  licença  para  sahir  do  porto  do  Rio  de  Janeiro  para  o  da  Bahia,  para 
nellc  completar  o  carregamento  do  seu  navio. 

(1718).  -  3.648 

CoXstrirrA  do  Conselho  Ultram.arino,  .sobre  o  provimento  do  posto  de  Capitão  múr 
da  Capitania  de  Nossa  Senhora  da  Conceição  de  Tinhaem,  para  que  o  Dona- 
trio  Conde  da  Ilha  do  Príncipe  havia  proposto,  em  1."  logar.  Domingos  Martins 


it65 


Oiierra,  em  2"  Miguel  Caldeira  de  Castello  Branco  e  em  3"  Sanctos  da  Rocha 
Mendes. 

Lisboa,  17  de  janeiro  de  1719. 

Tc7n  á  margem  o  seguinte  despacho:  "Nomeio  a  Domingos  Martins 
Guerra.  Lisboa,  30  de  janeiro  de  1719;  e  annexa  a  portaria  pela  qual  se 
viandou  passar  a  respectiva  carta  patente.  3.649 — 3.650 

Consulta  do  Consellio  Uliramarino,  sobre  o  provimento  do  logar  de  Thesoureiro 
geral  da  dizima  da  Alfandega  do  Rio  de  Janeiro,  a  que  eram  concorrentes 
Manuel  de  Campos  Dias  e  Luiz  Joaquim  da  Fonseca  Botelho. 

Lisboa,  26  de  janeiro  de  1719. 

l<ía  consulta  encontram-sc  relatados  os  serviços  e  merecimentos  dos  pre- 
tendentes e  á  margem  o  seguinte  despacho:  "Nomeio  a  Manuel  de  Campos 
Dias.  Lisboa,  15  de  fevereiro  de  1719".  3.651 

Reqxtekimento  do  negociante  Manuel  de  Camjjos  Dias,  residente  no  Rio  de  Ja- 
neiro, no  qual  pede  o  logar  de  Thesoureiro  da  dizima  da  Alfandega  do 
Rio  de  Janeiro. 

(Annexo  ao  n.  3.651).  3.652 

Informação  do  Juiz  de  índia  e  Mina  António  da  Cunha  Brochado,  sobre  os  pre- 
tendentes ao  referido  cargo  de  Thesoureiro  da  Alfandega  do  Rio  de  Janeiro. 
Lisboa,  22  de  janeiro  de  1719.  (Annexa  ao  n.'  3.651).  3.653 

Auto  da  inquirição  de  testemunhas  a  que  procedeu  o  Juiz  de  índia  e  Mina,  sobre 
o  comportamento  e  aptidões  de  Manuel  de  Campos  Dias. 

Lisboa,  17  de  janeiro  de  1719.  (Annexo  ao  n.  3.651).  3.654 

Portaria  pela  qual  se  mandou  passar  provisão  a  Manuel  de  Campos  Dias,  para 
servir,  por  três  annos,  o  officio  de  Thesoureiro  geral  da  dizima  da  Alfandega 
do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  §0  de  fevereiro  de  1719.  (Annexa  ao  n.  3.651).  3.655 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  requerimento  de  Lucas  Pereira  ã" Araújo, 
preso  por  informação  do  Governador  do  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pedia  que 
se  lhe  fizesse  mercê  de  o  mandar  soltar,  para  tratar  da  sua  saúde. 
Lisboa,  30  de  Janeiro  de  1719. 
Tem  annexa  a  informação  do  Juiz  Manuel  Lopes  de  Barros.      3.606 — 3.657 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  á  petição  do  Dezembargador  Rober  o 
Car  Ribeiro,  Juiz  do  Fisco  real  do  Rio  de  Janeiro,  na  qual  pedira  licença 
para  nomear  serventuário  do  officio  de  Escrivão  da  Alfandega  e  Almoxarifado 
da  mesma  cidade,  de  que  era  proprietário. 

Lisboa,  4  de  fevereiro  de  1719.  3.658 

Portaria  pela  qual  se  mandou  passar  alvará  a  Roberto  Car  Ribeiro  para  poder  no- 
mear serventuário  no  referido  officio  de  Escrivão  da  Alfandega  do  Rio  de 
Janeiro. 

Lisboa,  11  de  fevereiro  de  1719.  (Annrxa  ao  n.  3.658).  3.659 


í 


36G 


CoxsuLTA  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  á  petição  do  Dezembargador  Roberto 

Car  Ribeiro,   em   que  solicitava  autorização   para   renunciar  a  propriedade 

do  offioio   de  Escrivão  da  Alfandega  e  Almoxarifado   do   Rio  de  Janeiro, 

Lisboa,  25  de  fevereiro  de  1719. 

Tem  anncxa  a  rcspcciira  i)ortaria.  3.660 — 3.661 

CoxsuLTA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  requerimento  em  que  Manuel  de  Castro 
Guiinarães  pedira  a  remessa  para  Lisboa  de  todas  as  fazendas  que  lhe  tinham 
sido  sequestradas  no  Rio  de  Janeiro,  a  bordo  do  seu  navio  -S.  Francisco 
Xavier. 

Lisboa,  28  de  abril  de  1719. 

Tc7n  anncxa  a  respectiva  petição.  3.662 — 3.663 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  provimento  do  posto  de  Capitão  de 
Infantaria  do  Terço  da  guarnição  da  Nova  Colónia  do  Sacramento,  que  vagara 
pela  passagem  de  Manuel  Esteves  de  Brito  para  um  dos  Terços  do  Rio  de  Ja- 
neiro, e  a  que  eram  concorrentes  Manuel  Francisco  Juizo,  João  de  Almeida  da 
Matta  e  Salvador  Corrêa  de  Sá. 

Lisboa,  28  de  julho  de  1719. 

Na  consulta  eneontram-se  relatados  os  serviços  dos  pretendentes  e  á 
margem  o  seguinte  despacho:  "Nomeio  a  Manuel  Francisco  Juizo.  Lisboa, 
27  de  setembro  de  1719."  3.664 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  as  informações  que  transmittira  o  Go- 
vernador do  Rio  de  Janeiro  na  seguinte  carta. 

Lisboa,  30  de  julho  de  1719.  3.665 

Caeta  do  Governador  António  de  Brito  de  Menezes,  em  que  expõe  a  falta  de  mi- 
nistros para  a  administração  da  justiça  e  de  officiaes  para  a  instrucção  dos 
soldados,  a  falta  de  disciplina  destes  e  o  permanente  conflicto  entre  os 
Mestres  de  Campo  e  o  Vedor  geral  por  causa  dos  logares  que  de^iam  occupar 
nas  revistas  das  tropas. 

Rio  de  Janeiro,  7  de  março  de  1718.   (Annexa  ao  n.  3.665). 

"Depois    de    dar    conta    a    V.    M em    que    dizia,    que    não    havendo    aqui    mais 

que  ouvidor  geral  e  Juiz  de  íóra,  em  faltando  algum  dellcs,  por  queixa  ou  por  ocupação, 
hindo  fazer  alguma  diligencia,  cessa  o  recurso  dos  negócios  e  a  administração  da  justiça; 
e  para  remediar  esta  grande  falta,  se  podia  consegir  com  muita  facilidade,  separando  do  Juiz 
de  fora,  Juiz  dos  Órfãos,  do  Ouvidor  gera.,  corregedor  da  Comarca,  e  para  augraentar  o 
numero  dos  votos  da  junta  da  justiça,  nomeando  estes  lugares  em  pessoas  que  tenhão  lido  no 
paço,  se  lhe  pode  conceder  a  regalia  de  votarem  nella,  e  a  mesma  ao  Juiz  do  Fisco,  que  aqui  se 
acha  com  toda  a  capacidade,  ••  já  foi  ouvidor  geral  lom  boa  satisfação,  e  com  este  maior 
numero  de  votos,  permitir  V.  M.  á  junta  o  fazer  sumários,  e  condemnar  á  morte,  sem  dif- 
ferenca  dos  nobres  e  piões,  nem  que  tenhão  apellação  para  a  Bahia,  porque  do  contrario 
r  zulta  grande  prejuízo  ao  serviço  de  V.   M.   e  ao  bom  governo  d'esta  terra " 

3.666 

Cabta  do  Provedor  da  Fazenda  e  Vedor  geral  Bartholomeu  de  Sequeira  Cordovil, 
na  qual  informa  acerca  das  duvidas  que  tinha  sobre  os  logares  que  deveriam 
.    occupar  os  Mestres  de  Campo  nas  mostras  da  infantaria. 

Rio  de  .Janeiro,  '.',0  do  setembro  de  1717.  (Anncxa  ao  n.  3.665).  3.607 


3G7 


Requerimexto  dos  Mestres  de  Campo  dos  Terços  pagos  da  guarnição  do  Rio  de 
Janeiro,  em  que  pediam  certidão  da  sua  interferência  nos  despaclios  e  dos 
logares  que  lhes  pertenciam  nas  mostras  das  tropas. 
(Annexo  ao  n.  3.665). 
A  certidão  segue  ao  texto  da  petição.  3. 668 

Certidão  em  que  o  Escrivão  da  Matricula  Francisco  Moreira  da  Costa,  declara  quaes 
os  logares  que  occuparam  os  Mestres  de  Campo  nas  mostras  das  tropas  que 
passara  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  Francisco  de  Távora. 

(Annexa  ao  n.  3.665).  3.663 

Requerimento  do  Provedor  da  Fazenda  Bartholomeu  de  Sequeira  Cordovil,  no  qual 
pede  que  se  lhe  passem  as  copias  seguintes.  (Annexo  ao  n.  3.665).  3.670 

Termo  de  homenagem  que  deu  o  Governador  Francisco  de  Távora  ao  Mestre  de 
Campo  Manuel  de  Almeida  para  governar  a  praça  do  Rio  de  Janeiro,  emquanto 
durasse  a  sua  ausência. 

Rio  de  Janeiro,  28  de  dezembro  de  1713.  Copia.   (Annexo  ao  n.  3.665). 

3.671 

Caeta  regia  dirigida  ao  Governador  D.  Álvaro  da  Silveira  de  Albuquerque,  em  que 
se  determinava  quaes  os  logares  que  deviam  tomar  nas  mostras  os  Mestres 
de  Campo  e  o  Vedor  geral. 

Lisboa,  10  de  fevereiro  de  1713.  Copia.  (Annexa  ao  n.  3.665).  3.672 

Cabta  regia  pela  qual  mandou  advertir  os  capitães  mores  e  mais  officiaes  e  pessoas 
subordinadas  ao  Governador  do  Rio  de  Janeiro  de  que  só  a  elle  se  poderiam 
dirigir  nas  suas  representações, 

Lisboa,  18  de  junho  de  1719.   (Annexa  ao  n.  3.665).  3.673 

Caeta  regia  dirigida  ao  Provedor  da  Fazenda  Luiz  Lopes  Pegado,  sobre  os  logares 
dos  Mestres  de  Campo  nas  mostras  da  tropa. 

Lisboa,  26  de  outubro  de  1701.  (Annexa  ao  n.  3.665).  3.674 

BxTBACTo  de  uma  carta  do  Provedor  mór  da  Fazenda  Real  Francisco  Lamberto 
para  o  Provedor  da  Fazenda  do  Rio  de  Janeiro  Luiz  Lopes  Pegado,  na 
parte  que  se  refere  ás  pessoas  que  tomavam  logares  nas  mostras  das  com- 
panhias das  tropas. 

(Annexo  ao  n.  3.665). 

"Na  ultima  carta  de  vçssa  mercê  tive  a  noticia  da  duvida  com  que  se  acha  sobre  o 
lugar  que  lhe  toca  nas  mostras,  em  que  se  faz  pagamento  a  Infantaria,  e  que  lhe  diga  o 
estillo  que  nisto  se  observa  nesta  Provedoria,  qu?  neste  cazo  he  tãobem  vedoria,  onde  foi 
sempre  o  estilo  ser  o  primeiro  lugar  o  de  vedor,  o  segundo  do  M.stre  de  Campo  cujo  Terço 
se  paga,  e  o  terceiro  do  Sargenio  mayor  do  mesmo  T^rço,  e  nunca  os  Governadores  e  capitães 
geraes  assistiram  pessoalmente  a  estas  mostras  e  quando  o  fizeram  claro  está  que  devia  ser 
seu  o  primeiro  lugar,  o  segundo  do  vedor,  e  os  mais  na  mesma  forma.  O  -.scrivâo  da  ma- 
tricula com  os  seus  officiaes  em  huma  meza,  e  em  outra  o  escrivão  da  camará  com  os  seus 
officia36  com  outros  livros  que  são  os  treslados  da  matricula  e  o  Thesoureiro  da  camará 
que  faz  os  pagamentos  em  outra  meza  com  o  dinheiro,  e  a  este  acto  assiste  tãobem  o  Juiz 
de  fora  e  hum  dos  vereadores  em  suas  cadeiras  da  outra  parte  das  ditas  mczas  e  ha  mais 
huma  cadeira  de  fora  parte  para  o  capitão,  cuja  companhia  s^  p^gi  e  não  ha  mais  assentos, 
nem  outra  ordem  de  lugar,  na  oaza  da  fazenda  e  contas  donde  se  passaram  sempre  ditas 
mostras,   entrando   cada   companhia   de   per   si   e   os   soldados   com   as   suas   armas,   onde   são 


3G8 


vistas  pelo  Armeiro  de  Eliey  nesla  Praça  e  condemnados  nas  custas  dos  concertos  os  soldados, 
que  as  não  trazem  como  devem,  no  que  tenho  trabalhado  quanto  he  notório  para  os  chegar 
a  esta  boa  ordem,  e  nesta  forma  se  passão  tãobem  em  Portugal  e  mais  praças." 

3.675 

Rfpkesextação  dos  Mestres  de  Campo  dos  dois  Terços  da  guarnição  do  Rio  de 
Janeiro,  sobre  os  logares  q^ae  deviam  ter  nas  mostras  das  suas  respectivas 
companhias  e  o  que  competia  ao  Vedor  geral. 

(Atmexa  ao  n.  3.665).  3.676 


Resposta  do  Provedor  da  Fazenda  Real  e  Vedor  geral  ás  considerações  expost.is 
na  anterior  representação  dos  Mestres  de  Campo  do  Rio  de  Janeiro. 

(Annexa  ao  n.  3.665).  3.677 


CoNSTJXTA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  as  informações  que  enviaram  o  Gover- 
nador e  o  Provedor  da  Fazenda  do  R'o  de  Janeiro,  acerca  da  carga  do  navio 
S.  Francisco  Xavier,  pertencente  a  Manuel  Fernandes  de  Faria. 

Lisboa,  1  de  agosto  de  1719. 

Tem  annexas  as  respectivas  informações,  um  termo  e  uma  carta  relativos 
ao  mesmo  assumpto.  3.678 — 3.6S2 


CoxstJT.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  punição  que  devia  dar-se  ao  Governador 
da  Praça  de  Santos  Luiz  António  de  Sá  Queiroga  pelas  injurias  que  tinha 
feito  ao  Juiz  de  fora  MatJiias  da  Silva. 
Lisboa,  12  de  agosto  de  1719. 

Tem  annexos  um  auto  e  uma  certidão,  referentes  ás  ynesmas  injurias. 

3.683—3.685 

CoxstTLTA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  petição  de  Martim  Corréçi  de  Sá.  filho 
do  Mestre  de  Campo  Martim  Corrêa  Vasques,  no  qual,  em  recompensa  de  seus 
serviços,  pedia  a  patente  de  Tenente  de  Mestre  de  Campo  General  ad  Tionorcrã, 
com  o  soldo  de  Sargento  mór. 

Lisboa,  4  de  novembro  de  1719. 


"Parcceo  ao  Conselho  que  suppostas  as  razoens  que  reprezcnta  Martim  Corrêa  de  Sá, 
e  ser  muy  notório  que  elle  tem  servido  a  V.  M.  com  mui  honrado  procedimento  nas  obrigações 
dos  postos  que  tem  occupado,  disunguindo-se  dos  mais  officiaes  que  ha  na  praça  do  Rio  de 
Janeiro,  tendo  huma  grande  aceitação  dos  governadores  que  governarão  aquclla  Capitania 
pelo  seu  préstimo  e  sciencia  da  disciplina  militar,  e  mui*  pratico  no  manejo  delia,  concorrendo 
n'-lle  ser  das  pessoas  das  principacs  faniilias  cm  nobreza  que  ha  na  dita  conquista  com  o  fò.-o 
de  fidslgo  por  seo  Pae  e  Avós  e  que  a  sentença  que  se  deo  contra  elle  no  Juizo  da  Alçada 
que  V.  M.  mandou  aquella  cidade  a  conhecer  da  entrada  dos  Francczes  que  fizcrão  nella 
ser  menos  justificada,  e  como  tal  se  revogou  na  Relação  desta  Corte,  sendo  necessário  para 
se  pôr  corrente,  o  vagaroso  curso  de  tantos  onnos  com  considerável  trabalho  e  despeza  de 
sua  fazenda  que  n'csita  attcnção  se  faz  digno  de  que  V.  M.  uze  com  elle  de  sua  real  grandeza, 
irianilando  logo  que  fcjri  provido  no  pos'o  de  Tenente  de  Mestre  de  Campo,  que  está  cxer- 
cit.mdo  António  Cov.alho  de  Lucena,  por  ser  mui  repetida  a  noticia,  já  á  annos,  de  que 
elle  pelos  seus  annos  c  achaques  se  não  acha  cm  estado  de  poder  cumprir  cabalmente  a  sua 

obrigação,    e   para   que   não   fique   destituído   de   ter   com   que   se    possa   alimentar que 

V.   M.   haja  por  bem  de  que  se  lhe  de  a  sua  reformação " 

3.686 


'Mi) 


CoNsui-TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  prisão  de  Domingos  Pereira  Padilha, 
como  um  dos  autores  da  assuada  feita  ao  Desembargador  António  da  Cunha 
Sottoviaior. 

Lisboa,  7  de  novembro  de  1719. 

Tem.  anncxos  vários  requerimentos,  certidões  c  cartas  relativas  ao  mesmo 
assumpto  c  a  folha  corrida  de  Domingos  P.  Paãilha.  3.687 — 3.701 

CoNSirLTA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  as  informações  enviadas  pelo  Governador 
e  Provedor  da  Fazenda  do  Rio  de  Janeiro,   acerca  do  restabelecimento  da 

Colónia  do  Sacramento. 

Lisboa,  25  de  novembro  de  1719.  '  3.703 

Carta  do  Provedor  da  Fazenda  Real  Bartholomeu  de  Sequeira  Cordovil,  na  qual 
dá  conta  da  execução  que  dera  ás  ordens  que  recebera  sobre  o  restabele- 
cimento da  mesma  Colónia. 

Rio  de  Janeiro,  24  de  janeiro  de  1718.  (Annexa  ao  n.  3.702).  3.703 

Carta  regia  dirigida  ao  (Joveinador  do  Rio  de  Janeiro,  soíire  a  colónia  do  Sacramento. 
Rio  de  Janeiro,  4  de  março  de  1718.  (Annexa  ao  n  3.702). 

"Por  convir  a  incu  serviço  se  estabeleça  a  praça  da  Nova  Colónia  do  Sacramento 
restituída  a  esta  Coroa  pela  de  Castella,  na  forma  das  Capitulações  da  paz.  Tenho  resoluto 
que  o  Governador  da  mesma  nova  Colónia  do  Sacramento  ponha  em  execução  o  fundar  de 
novo  huma  Fortaleza  com  4  baluartes,  no  mesmo  sitio  em  que  esteve,  c  para  este  effeito  vos 
ordeno,  que  dos  Engenheiros  defsa  praça,  mandeis  hum  para  a  nova  Colónia,  e  todos  06 
instrumentos  de  cortar  terra  e  fachina,  e  para  a  sua  guarnição  e  deffensa,  o  terço  que  foi 
destinado  para  Montevideo,  com  a  lotação  de  soo  homens;  para  o  que  hão  de  hir  deste  Reyno, 
200  soldados,  para  o  rcenchcrdes,  visto  a  falta  que  ha,  em  que  se  achão  os  terços  desse 
prezidio,  como  tendes  avizado,  e  juntamente  remettereis  para  a  mesma  nova  Colónia,  2  com- 
panhia!! de  50  the  60  cavallos,  cada  huma  delias,  sellas,  clavinas  e  pistolas,  para  se  armarem, 
ò  ó  capitão  que  foi  destinado  para  Montevideo,  o  ficará  sendo  de  huma,  emquanto  não  chega 
a  artilharia  que  mando  hir  deste  Reyno,  baJ'as,  pólvora,  mosquetes,  ferro  e  mais  petrechos 
necessários  para  a  incsma  artilharia,  que  hade  servir  na  dita  Fortaleza;  mandareis  ahy  fazer 
os  reparos,  paia  que  estejam  promptos  e  também  os  pranchões  para  as  esplanadas  e  se  vos 
declara,  que  a  artilharia  que  lenho  rezoluto  se  mande,  são  16  peças  de  18  e  16  de  6;  e  o 
pagamento  do  terço  e  cavallaria,  que  ha  de  prezidiar  a  dita  nova  Colónia,  se  ha  de  fazer 
do  rendimento  da  Dizima  da  Alfandega  dessa  cidade,  por  ser  constituído  este  direito,  para  a 
despeza  aquella  praça,  e  como  para  se  pouoar  e  haver  nella  moradores  que  saibam  da  cultura; 
}'"ui  servido  mandar  hir  60  cazaes  da  Província  de  Traz  os  Montes,  os  quaes  vão  da  cidade 
do  Porto,  para  essa  do  Rio  de  Janeiro,  para  delle  se  embarcarem  para  a  nova  Colónia,  cora 
Os  materiaes,  munições,  drogas  e  mais  aprestos  pertencentes  a  ella:  me  pareceo  ordenarvos 
i|ue  chegado,  que  seja  o  tal  socorro  e  provimento,  freteis  sumacas  para  0  seu  transporte  e 
liuni  navio  dos  de  Ijoin  porte  da  frota,  o  qual  Ee  arme  em  guerra,  para  couiboyar  os  ditos 
cazaes,  ao  qual  ouve  por  bem,  que  não  voltando  a  esse  porto  do  Rio,  ou  da  Bahia,  *ou  Per- 
nambuco, a  tempo  que  possa  carregar  e  vir  com  a  frota e  tereis  prevenido  mantimentos, 

não  só  para  a  viagem  da  nova  Colónia,  mas  para  6-  mezes  mais  para  se  sustentar  toda  a  gente, 
assim  de  guerra,  como  povoadores,  por  não  poderem  achar  na  terra  logo  o  sustento  necessário 
e  por  esta  cauza,  vae  do  Porto,  o  grão  para  as  sementeiras  que  hão  de  fazer,  e  se  não  ha  U<i 
divertir  para  outro  effeito,  como  se  aviza  ao"  Governador  da  nova  Colónia  do  Sacramento, 
«luo^iade  fazer  a  repartição,  ])j_'los  cazaes,  e  vários  instTun.vntos  c  ferro  para  servir  para  os 
meamos  instrumentos  e  agricultura  dos  campos,  dando-lhes  terras  para  as  sementeiras,  •  para 
fazerem  rossas  e  curraes,  e  o  mais  que  lhe  parecer  em  beneficio  próprio,  para  o  que  man- 
dareis 20  bois  e  60  cavallos,  que  se  hão  de  repartir  pelos  cazaes;  e  para  a  boa  arrecadação 
(|ue  convém  haja  nos  materiaes,  munições  de  guerra  e  boca,  que  forem  para  a  dita  praça, 
Vds  ordeno  possaes  nnme.ir  huma  pessoa  de  satisfação  que  sirva  de  Almoxarife,  a  (|ueni  se 
rarn);'ii  .1  rui  rec-.it.i  Iodas  as  munições  c  o  mais  quc  se  manda  para  se  estabelecer  a  novi 
Colónia,  e   da  mesma   maneira   300  armas,  .para   com   cHas   se   formarem   algumas   oompanhias 


370 


da  ordenança  dos  mesmos  cazaes  que  ajudem  a  defensa  da  dita  praça  que  desta  Oôrte  se 
vos  lemette  para  este  effeito  e  bem  assim  3  atafonas,  2  tíndas  de  serralheiro,  2  forjas  e 
2  folies  de  ferreiro,  por  liirem  entre  os  ditos  cazaes  que  vão  para  a  Colónia,  alguns  officiaes 
d'este   officio." 

3.704 

IxFORMAÇÃo  do  Governador  António  de  Brito  de  Menezes,  sobre  a  execução  que  dera 
ás  ordens  que  lhe  tinham  sido  transmittidas  pela  carta  regia  antecedente. 
Rio  de  janeiro,  4  de  março  de  1718.  (Annexa  ao'n.  3.702). 

" o  pagamento  do  terço  e  cavallaria  do  Prezidio  da  Nova  Colónia,  que  se  hadc 

fazer  da  Dizima  da  Alfandega  desta  cidade,  ainda  que  seja  aplicada  esta  consignação  para 
esta  de.speza,  também  o  he  para  a  dos  terços  da  guarnição  desta  praça,  e  não  chegará  para 
o  da  Colónia,  estando  completo  e  as  2  companhias  de  cavá.Ios,  quanto  mais  para  os  outros, 
como  V.  M.  mandará  ver  dos  papeis  que  remeto  adjuntos  da  importância  de  hum  terço  com- 
pleto, e  as  2  companhias,  e  do  rendimento  da  mesma  Alfandega  que  nellcs  se  vê,  que  em 
anno  e  meyo,  desde  o  primeiro  de  julho  de  716  athe  o  ultimo  de  dezembro  do  anno  passado 
àe  717  rendeo  a  dizima  59.i56$039  reis,  que  em  hum  anno  vem  a  importar  39.437$3S8  rs. 
e  a  despeza  que  faz  em  hum  anno  hum  terço  completo  de  500  praças  com  farda  e  farinha, 
importa  24:83j$ooo  rs.  e  as  2  companhias  de  cavallos  com  60  praças,  farda  e  farinha,  fora 
o  gasto  do  su: tento  dos  cavallos,  que  o  dá  a  terra,  e  dos  arreyos  importa  4.528$ooo  rs., 
ficão  livr"s  desta  despeza  i5.i90$68i  rs.  dos  quaes  se  hade  pagar  ao  Governador,  Sargento 
mór  e  mais  officiaes  da  praça  ao  engenheiro  e  artilheiros  delia,  com  que  esgotarão  toda  a 
consignação  da  dizima,  sem  ficar  delia  com  que  se  pague  q  guarnição  desta  praça;  e  a  con- 
signação   dos   20.000   cruzados,    que    paga   a,  Bahia    10,    Pernambuco,    s,    c    esta    cidade    outro 

tanto " 

3.705 

Mappa  geral  do  Prez'dio  do  Rio  de  Janeiro,  em  8  de  outubro  de  1719. 

(A7Vic.ro  ao  n.  3.702).  3.706 

AiTo  da  deliberação  da  Junta,  convocada  pelo  Governador  do  Rio  de  Janeiro,  de 
se  tirarem  .50.000  cruzados,  por  empréstimo,  da  Casa  da  Moeda,  para  corn 
elles  se  pagarem  as  despezas  a  fazer  com  o  estabelecimento  da  Colónia  do 
Sacramento. 

Quinta  de  S.  Christovão  dos  PP.  da  Companhia,  1  de  outubro  de  1717. 
(Anncxo  ao  11.  3.702).  3.707 

.Ceetidão  do  rendimento  da  dizima  da  Alfandega  do  Rio  de  Janeiro  desde  1  de 
julho  de  1716  até  31  de  dezembro  de  1717. 

(Anncxa  ao  n.  3.702).  3.708 

"Rklacão  da  importância  dos  soldos,  fardas,  e  farinha,  em  cada  anno,  para  ura 
.regimento  de  500  praças,  entrando  os  officiaes". 

Rio  de  Janeiro,  22  de  janeiro  de  1718.   (Annexa  ao  n.  3.702). 
Importância  total:    24:832$000.  3.709 

"Relaí.âo  da  importância  dos  soldos  de  uma  companhia  de  cavallos  de  60  praças, 
cm  cada  anno  e  entrando  os  officiaes"'. 

R'o,  18  de  Jiinciro  de  1718.  (Auncjca  ao  n.  3.702). 

Importa/Iria  total,  :]:264$000.  3.710 

Obçamrxto  das  esplanadas  para  32  peças  de  artilharia  da  Praça  da  Nova  Colónia 
do  Sacramento. 

Rio,  22  de  janeiro  de  1718.   (Anncxo  ao  n.  3,702).  3.7U 


371 


Relação  dos  mantimentos,  madeiras,  materiaes,  munições  e  todos  os  petrechos,  qu>? 
se  remetteram  para  a  Colónia  do  Sacramento. 

(Annexa  no  n.  3.702).  3.712 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  do  prejuizo  que  Linha  a  Fazenda  Real 
no  Rio  de  Janeiro  pela  falta  de  sellagem  das  fazendas  na  Alfandega. 
Lisboa,  22  de  dezembro  de  1719. 

Tevi  annexas  uma  carta  regia,  as  inforviações  do  GovcrnaJor  e  do  Juiz 
da  Alfandega  e  duas  certidões  relativas  ao  mesmo  assum})to.  3.713 — 3.718 

Requebimexto  de  Amaro  Rodrigues  de  Aguiar  e  Miguel  de  Sobral  e  Athouguia, 
no  qual  pedem  a  confirmação  da  sesmaria,  de  que  se  lhe  fizera  mercê  pela 
carta  seguinte. 

(1719).  3.719 

C.uiTA  pela  qual  se  fez  mercê  a  Amaro  Rodrigues  de  Aguiar  e  a  Miguel  Sobral 
de  Athouguia,  de  lhes  dar  de  sesmaria  uma  legoa  de  terras,  em  quadra,  no 
sitio  do  Aguassu,  Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  fazendo  testada  pelo  Rio 
de  Atúvi. 

Rio  de  Janeiro,  14  de  novembro  de  1716.  (Annexa  ao  n.  3.719).  3.720 

Auto  da  posse  das  terras  dadas  de  sesmaria  ao  Capitão  Miguel  de  doirai  e  AthoU'juia 
e  a  Amaro  Rodrigues  de  Aguiar. 

Aguassu,  29  de  novembro  de  1716.    (A.nnexo  ao  n.  3.719).  3.721 

Requerimento  de  António  Borges  Teixeira,  residente  no  Rio  de  Janeiro,  no  qual 
pedia  lhe  fosse  dada  quita  no  contrato  das  aguardentes  daquella  cidade,  qje 
tomara  por  trespasse  que  lhe  fizera  o  arrematante  Bento  Machado  Neves, 
allegando  os  prejuízos  que  tivera. 

(1719).  '  3.722 

Requerimento  de  António  Rodrigues  Carneiro,  Sargento  mór  da  Praça  da  Colónia 
do  Sacramento,  no  qual  pedia,  em  recompensa  de  seus  serviços,  que  fossem 
providos  nas  companhias  do  3."  da  mesma  Colónia,  seus  genros  Plácido  Alves 
de  Magalhães,  João  Meirelles  da  Cunha  e  Manuel  de  Couto. 

(1719).  3.723 

Cabta  patente  pela  qual  se  fez  mercê  a  António  Rodrigues  Carneiro  de  o  nomear 
capitão  de  uma  das  companhias  do  novo  regimento  de  Infantaria,  formado 
na  Província  do  Minho. 

Lisboa,   12  de  julho  de  1708.   (Annexa  ao  n.  3.723).  3.72 1 

PoBTABiA  pela  qual  o  Conselho  de  Guerra  nomeou  António  Rodrigues  Carneiro 
capitão  do  Terço  de  Infantaria  paga  da  Provinda  de  Traz  os  Montes,  de 
que  era  Mestre  de  Campo  D.  Francisco  Naper  de  Lencnstro. 

Lisboa,  30  de  junho  de  1704.   (Annexa  ao  n.  3.723).  3.725 


â73 


Attestados  (9)  do  Mestre  de  Campo  FraiKisco  José  de  Sampaio  Mello  e  Castro, 
do  Sargento  mór  Manuel  de  Freitas  da  Fonseca  e  dos  capitães  António  Corrêa 
6  António  Fernandes,  sobre  os  sei' viços  de  António  Rodrigues  Carneiro. 

V.  d.  (Anncxos  ao  n.  3.723). 

licjcrcm-se  todos  aos  svrcrsNos  da  aurrra  peninsular.  3.726 — 3.734 

PboviiieK'TO  de  António  Rodri(jucs  Carneiro  no  posto  de  Ajudante  supranumerário 
do  Terço  do  Mestre  de  Campo  Francisco  José  de  Sampaio  Mello  c  Castro,  da 
guarnição  da  Província  de  Traz  os  Montes. 

Campo  de  Chinchon,  22  de  agosto  de  1706.   (Annexo  ao  n.  3.723).       3.735 

i 

Cakta  patente  pela  qual  o  Conde  de  Avintes,  D.  António  de  Almeida,  Governador 
das  Armas  da  Província  de  Traz  os  Montes,  nomeou  o  Alteres  António  Ro- 
drigues (Carneiro)  Ajudante  supra  do  Terço  do  Mestre  de  Campo  Francisco 
José  de  Sampaio. 

Chinchon,  29  de  agosto  de  1706.    (Avnexa  ao  n.  3.723).  3.736 

Casta  patente  pela  qual  o  mesmo  Conde  de  Avintes  promoveu  António  Rodrigues 

(Carneiro)  a  ajudante  do  numero  do  Terço  a  que  se  refere  a  carta  antecedente. 

/S.  l.  1  de  setembro  de  1706.    (Anncra  ao  n.  3.723).  3.737 

Attestados  (21)  dos  coronéis  Gonçalo  Teixeira  de  Mesquita,  André  Pires  da  Silva, 
Francisco  de  Arez  e  Vasconcellos  e  Luiz  Vahia  Monteiro,  do  Mestre  de  Campo 
Francisco  .losé  de  Sami)aio'  Mello  e  Castro,  dos  tenentes-coroneis  Manuel  de 
Freitas  da  Fonseca  e  Ambrósio  Corrêa  Castello  Branco,  e  dos  sargentos  mores 
Francisco  Alvares  Velloso  e  Pedro  Carie,  sobre  os  serviços  prestados  por 
António  Rodrigues  Carneiro. 
V.  d.  (Annexos  ao  n.  3.723). 
Referem-se  todos  aos  successos  da  guerra  i)eninsular.  3.738 — 3.758 

Alvabá  de  folha  corrida  do  Sargento  invhr  António  Rodrigues  Carneiro. 

Chaves,  14  de  julho  do  1717.    (Annexo  ao  n.  3.723).  3.759 

Cebtid.vo  do  official  da  Vedoria  da  Provinda  de  Traz  os  Montes  António  de  Moraes 
Castro,  em  que  declara  que  António  Rodrigues  Carneiro  occupava  o  posto  de 
Ajudante  do  numero  do  Terço  da  guarnição  da  Praça  de  Miranda. 

Valença,  21  de  outubro  do  1706.  (Annexa  ao  n.  3.723).  3.760 

Despacho  pelo  qual  o  Governador  das  Armas  da  Província  de  Traz  os  Montes, 
Conde  de  Avintes,  concedeu  licença  ao  Ajudante  António  Rodrigues  Carneiro 
para  ir  ao  Reino  a  preparar-se  do  que  necessitava,  pois  que  o  inimigo  lhe 
apanhara  tudo  que  possuía. 

Valença,  2  dr  outubro  de  1706.  (Annexo  ao  n.  3.723).  3.761 

Cabta  patente  pela  qual  D.   Carlos,  R«'i  de  Castella,  nomeou  António  Rodrigu<ís 
Carneiro  capitão  de  uma  das  companhias  do  Regimento  de  Infantaria  de  que 
era  coronel  o  general  D.  João  Richardi. 

Barcelona,  26  de  setembro  do  1707.  (Annexa  ao  n.  3.723).  3.762 


37íi 


Attestados  (5)  do  General  hespanhol  D.  João  Richardi,  do  Coronel  D.  Diogo  Rejou 
de  Silva  (Marquez  de  Alcantarilha),  do  Tenente  Coronel  D.  João  Baptista  de 
Sousa  y  Lugo  e  do  Sargento  mór  D.  João  Martinez  Castillo,  sobre  os  serviços, 
zelo  e  comportamento  do  Capitão  António  Rodrigues  Carneiro. 

Y.  d.  (Anncxos  ao  n.  'd.l2:\).  3.763—3.767 

Alvauá  pelo  qual  o  Governador  da  Praça  de  Alicante  D.  João  Richardi,  concedeu 
■'    licença  ao  capitão  do  seu  regimento  António  Rodrigues  Carneiro  para  se 
retirar  para  Lisboa,  com  sua  família. 

Alicante,  4  de  abril  de  1708.   (Anncxo  an  7i.  3.723).  3.768 

Requerimento  dos  Cavalleiros  das  três  ordens  militares,  residentes  na  Capitania 
do  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pediam  que  fossem  pas.sadas  as  ordens  necessárias 
aos  Ministros  da  Justiça  e  da  Guerra  da  mesma  Capitania,  para  só  poderem 
ser  presos  e  julgados  pelo  ministro  do  seu  foro  especial. 

(1719).  3.769 

Reqxjerime.vto  do  Ajudante  Francisco  Gomes  Barbosa,  no  qual  ped'a  licença  de  um 
anno,  para  tratar  no  Reino  de  receber  as  legitimas,  que  lhe  tinham  ficado 
por  morte  de  'seu  pae  e  de  sua  mãe.  3.770 

Requerimento  de  Frjxncisco  dos  Reis,  natural .  do  Rio  de  Janeiro,  onde  residia, 
no  qual  pedia  baixa  do  seerviço  militar,  por  ser  casado,  ter  cinco  filhos  e 
um  irmão  com  mais  de  nove  annos  de  serviço. 

(1719).  3.771 

FÉ  DE  oFFicio  de  Bento  de  Sousa,  irmão  de  Francisco  dos  Reis. 

Rio  de  Janeiro,  7  de  junho  de  1717.  (Annexa  ao  n.  3.771).  3.772 

Certidão  do  casamento  de  Francisco  dos  Reis  com  Ignacia  Soares,  celebrado  em 
17  de  setembro  de  1707. 

(Annexa  ao  n.  3.771).  3.773 

.Certidão  de  edade  de  Francisco  dos  Reis  e  de  seu  irmão  Bento  de  Sousa. 

(Annexa  ao  n.  3.771).  3.774 

Certidão  dos  bai)tismos  dos  cinco  filhos  de  Francisco  dos  Reis  e  Ignacio  Soares. 
(Annexa  ao  n.  3.771).  3.775 

Requerimento  de  Gaspar  Gonçalves  Moreira,  residente  no  termo  da  Villa  da  Parnaiba, 
no  qual  pedia  a  confirmação  regia  da  sesmaria  a  que  se  refere  a  seguinte 
carta. 

(1719).  3.776 

Carta  patente  pela  qual  o  Governador  de  S.  Paulo  e  Minas  do  Ouro  D.  Braz  Bal- 
thazar  da  Silveira,  concedeu  e  deu  de  sesmaria  a  Gaspar  Gonçalves  Moreira 
meia  legoa  de  terra  em  quadra,  com  as  confrontações  descriptas  na  mesma 
carta. 

Villa  de  Nossa  Senhora  do  Carmo,  22  de  agosto  de  1715.  (Annexa  ao  n. 
3.776).  3.777 


â74 


Auto  da  posso  das  terras  dadas  por  sesmaria  ao  Capitão  Oaspar  Gonçalves  Moreira. 

Villa  de  Santa  Anna  da  Parnahiba,   24  de  abril  de  1716.    (Annexo  ao 

n.  3.776).  3.77S 

REQUEniMKNTo  do  Sargento  mór  João  Ferreira  dos  Santos,  residente  na  Villa  Nova 
da  Rainha,  districto  das  Minas  do  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede  a  confirmação 
regia  das  terras  de  que  se  lhe  fizera  mercê  pela  seguinte  carta. 

(1719).  3.779 

Carta  pela  qual  o  Governador  de  S.  Paulo  e  Minas  do  Ouro  deu  de  sesmaria  a 
João  Ferreira  dos  Sa7itos  três  legoas  de  terras,  com  as  confrontações  descri- 
ptas  na  mesma  carta. 

Villa  de  Nossa  Senhora  do  Carmo,  16  de  agosto  de  1717.   (Annexa  ao 
n.  3.779).  3.78U 

Reqtjerimexto  de  João  Ferreira  dos  Santos,  no  qual  pede  a  confirmação  da  sesmaria, 
a  que  se  refere  a  carta  seguinte. 

(1719).  3.781 

Caeta  de  sesmaria  de  meia  legoa  de  terras,  em  quadra,  de  que  o  Governador  de 
S.  Paulo  fez  mercê  a  João  Ferreira  dos  8a)itos,  no  districto  de  Cayetê. 

Villa  de  Nossa  Senhora  do  Carmo,  20  de  agosto, -de  1717.   (Aíinexo  ao 
n.  3.781).  '  3.782 

Requerimento  de  José  Borges  Reymondo,  residente  no  Rio  de  Janeiro,  no  qual 
pedia  a  restituição  de  umas  cazas,  de  que  o  Governador  António  de  Brito  de 
Menezes  o  tinha  esbulhado  violentamente. 

(1719).  3.783 

INFORMAÇÃO  do  Juiz  de  índia  e  Mina  António  Teixeira  Alvares,  sobre  a  petição 
de  José  Borges  Reymondo. 

Lisboa,  21  de  setembro  de  1719.  (Ajinexa  ao  n.  3.783).  3.784 

Attestado  de  diversos  commeroiantes  da  praça  do  Rio  de  Janeiro,  sobre  o  despejo 

da  casa  em  que  residia  Josó  Borges  Reymondo  e  os  prejuízos  que  lhe  causara. 

Rio  de  Janeiro,  10  de  março  de  1718.   (Annexo  ao  n.  3.783).  3.785 

Auto  da  inquirição  de  testemunhas  que  José  Borges  Reymondo  indicara  para  jus- 
tificar a  sua  petição. 

Lisboa,  19  de  dezembro  de  1719.  (Annexo  ao  n.  3.783).  3.786 

Requerimento  de  Martha  de  Pina,  viuva  de  ToMas  Luge,  Thesoureiro  da  Casa  da 
Moeda  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  pede  para  não  pagar  emolumentos  das 
contas  que  se  tiraram,  depois  da  morte  de  seu  marido. 

(1719).  3.787 


Certidão  do  tempo  de  exercício  de  Tobias  Luge  no  logar  de  Thesoureiro  da  Casa 
da  Moeda  do  Rio  de  Janeiro. 

(Annrxa  ao  n.  3.787).  3.788 


375 


Requerimento  do  Coronel  Manuel  de  Mendonça  e  Lima,  em  que  pede  autorisação 

para  citar  o  Procurador  da  Coroa  e  Fazenda  das  Minas  da  Comarca  de  Villa 

Real  de  Nossa  Senhora  da  Conceição,  para  a  acção  que  pretendia  intentar 

sobre  o  contrato  dos  quintos  dos  gados,  que  arrematara  naquella  comarca. 

(1719).  3.789 

Requerimento  do  Mestre  de  Campo  Manuel  Rodrigues  Soares,  em  que  pedia  a  con- 
firmação regia  das  terras  de  que  se  lhe  fizera  mercê  pela  carta  seguinte. 
(1719).  3.790 

Carta  de  sesmaria  de  uma  legoa,  em  quadra,  de  que  o  Governador  de  S.  Paulo 
fez  mercê  a  Manud  Roãríyucs  Soares,  com  as  confrontações  descriptas  na 
mesma  carta. 

^'i!la  Real,  3  de  fevereiro  de  1714.   (Anncxa  ao  n.  3.790).  3.791 

Requerimento  do  Coronel   Salvador  Corrêa  de  Sá,  Manuel  Rodrigues  de  Moraes 

e  Lourenço  Pereira  da  Fonseca,  em  que  pedem  um  praso  para  a  liquidação 

das  dividas  de  José  Mendes  de  Carvalho,  de  quem  tinham  ficado  fiadores. 

Tem  annexos  dois  outros  requerimentos  e  duas  certidões,  relativos  ao 

mesmo  assumpto.  3.792 — 3.796 

Requerimento  de  Thomaz  Luiz,  residente  em  Lisboa,  no  qual  pedia  a  serventia  do 
officio  de  Meirinho  das  execuções  da  Villa  de  Nossa  Senhora  do  Carmo  das 
Minas. 

(1719).  Tem  annexa  a  respectiva  portaria  de  nomeação.  3.797 — 3.798 

Requerimento  de  Thomé  do  Souto  Gonzaga,  da  cidade  do  Rio  de  Janeiro,  testa- 
menteiro de  Belchior  Pimenta  de  Carvalho,  no  qual  pede  autorisação  para 
arrematar  um  engenho  de  assucar,   pertencente  á  herança. 

(1719).    Tem   annexa  uma  certidão  relativa  á  respectiva  arrematação. 

3.799—3.800 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  petição  de  Manuel  Luiz  Ferreira,  fun- 
didor da  Casa  da  Moeda  do  Rio  de  Janeiro,  na  qual  solicitava  que  o  seu 
salário  fosse  elevado  a  1$600  por  dia. 

Lisboa,  9  de  março  de  1720. 

Tem  annexa  a  respectiva  petição.  3  801 — 3.892 

Ordem  regia  sobre  a  nomeação  de  diversos  fiinccionarios  da  Casa  da  Moeda  da 
Bahia  e  os  seus  respectivos  vencimentos. 

Lisboa,  21  de  março  de  1714.  Certidão,  (.\nnvxa  ao  n.  3.801).  3.803 

PKO^^sÃo  pela  quai  o  Superintendente  da  Casa  da  Moeda  do  Rio  de  Janeiro  nomeou 
Manuel  Luiz  Ferreira  fundidor  da  mesma  casa,  com  o  salário  de  800  réis 
por  dia. ' 

Rio  de  Janeiro,  30  de  setembro  de  1717.  (Antf^xa  ao  n.  3.801).  3.804 

Ceiítidões  (2)  do  tempo  de  serviço  e  dos  vencimentos  do  fundidor  da  Casa  da 
Moeda  Manuel  Luiz  Ferreira. 

(Annexas  ao  n.  3.801).  3.805-3.806 


370 


Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  informação  que  enviara  o  Governador 
do  Rio  de  Janeiro  acerca  dos  abastecimentos  fornecidos  á  Colónia  do  Sacra- 
mento e  á  falta  de  recursos  para  occorrer  a  tíio  grandes  despezas. 
Lisboa,  9  de  novembro  de  1720. 

Tem  annexos  oito  documentos  relativos  ás  contas  c  relações  dos  7-cspc- 
ctivos  fornecimentos.  3.807 — 3.816 

Coxsn.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  petição  de  Bartholomeu  de  Sequeira 
Cordovil,  em  que  solicitava  a  sua  reintegração  no  officio  de  provedor  da 
Fazenda  Real  do  Rio  de  Janeiro,  de  clue  era  proprietário,  por  se  achar  illibado 
das  culpas  que  se  lhe  tinham  imputado  numa  devassa. 

Lisboa,  20  de  novembro  de  1720.  3.817 

CoNSui-TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  requerimento  de  Gaspar  Ribeiro  Pe- 
reira, Thesoureiro  mór  da  Sé  do  Rio  de  Janeiro,'  no  qual  pedia  que  lhe  fosse 
augmentada  a  ordinária  que  tinha  para  o  guizamento  da  mesma  igreja. 

Lisboa,  22  de  novembro  de  1720. 

(Vide  doe.  n.  3.832). 

Tem  annexa  a  informarão  do  Provedor  da  Fazenda.  3.818 — 3.819 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  á  petição  do  Provedor  da  Fazenda 
do  Rio  de  Janeiro,  Bartholomeu  de  Sequeira  Cordovil,  na  qual  solicitava 
uma  indemnisação  pela  sua  injusta  prisão  e  pelos  prejuízos  que  lhe  causara 
a  devassa  que  contra  elle  se  fizera. 

Lisboa,  29   de  novembro   de  1720.  3.820 

Requerimento  de  António  Ferrão  de  Castello  Branco,  no  qual  pode  a  propriedade 
do  offico  de  Tabellião  de  notas  da  villa  de  Santo  António  de  Sá  do  Rio  de 
Janeiro,  que  pertencera  a  seu  pae,  Callixto  Ferrão. 

(1720).  3.821 

Rkquekimento  dos  testamenteiros  do  Capitão  Bdlihazar  Cczar  d'E(:a.  em  que  pedem 
o  pagamento  dos  soldos  que  lhe  ficaram  cm  divida,  dos  postos  que  occupara 
no  Rio  de  Janeiro. 

Tem  annexas  uma  provisão,  uma  carta  rcyia  e  diversas  certidões  rela- 
tivas aos  referidos  soldos.  3.822—3.828 

REQtHEBiMENTOs  (2)  do  Condc  da  Ilha  do  Priucipc,  António  Carneiro  de  Sousa, 
Donatário  de  100  legoas  de  terras  na  Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  de  que 
era  cabeça  a  Villa  de  Nossa  Senhora  da  Conceição  de  Etinhaem,  nos  quaes 
pedia  que  lhe  fossem  respeitadas  as  suaa  jurisdicçõcs  e  regalias  consignadas 
nas  respectivas  doações. 

(1720).  3.829—2.830 

Cebtiuão   do   registo   do    passaporte   passado  a   Francisco    Manuel   Monteiro,   para 

embarrar    no    anno    de    1719    para    o  Rio    de    Janeiro    c    dalli    passar    ás 
Minas  Ceraes. 

Lisboa,  20  de  fevereiro  de  1720.  3.831 


377 


Re^i  KKi.MKNTO  do  Padití  Gaspar  Uibeiro  Pereira,  Tliesoiireiro  niór  da  Sé  do  Rio 
de  Janeiro,  em  que  pede  o  augmento  da  ordinária  para  o  guizamento  da 
mesma  igreja. 

1720.  (V.  (lorumciilos.  ns.  3.818  e  3.819.).  3.832 

Requkkimk.nto  do  Padre  Gaspar  Ribeiro  Pereira,  no  qual  pede  licença  para  aggravar 
da  sentença  contra  elle  proferida  na  acção  que  intentara  contra  Aiitonio 
Villela  Machado.   (1720).  3.833 

RK<íri;niMi:.\ro  de  Gregoiio  Ferreira  Homem,  fundidor  e  cunliador  da  C^asa  dos 
Qu  ntos  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  pede  o  pagamento  de  vencimentos. 

(1720).  Trr»  anne.ra  a  ctrtuluo  úe  uniu  carta  precatória  c  da  informação 
do  provedor  da  Fazenda,  sobre  os  mesmos  vencimentos.  3.834 — 3.835 

Rii;(írKiíiM':.Nros  (2)  de  Ignacio  Pereira  da  Silva,  Capitão  do  cavallos  de  uma  das 
companhias  da  guarnição  da  Tolonia  do  Sacramento,  sol)re  os  seus  venci- 
mentos. 

(1720)  .    Tem  anncra  uma  certidão  dos  vencimentos  que  tinham  os  offi- 
ciacs   c  soldados   da   guarnição   da   mesma   Colónia.  3.836 — 3.838 

RiíQViiiiiMENTo  dos  Imiãos  sacliristães  da  Ordem  Terceira  da  Penitencia  de  S.  Fran- 
cisco, Jeronymo  de  Barros,  Gabriel  Pereira  Diniz,  José  de  Sousa  Ribeiro  e 
Domingos  Ribeiro  Lisboa,  em  que  pedem  para  serem  absolvidos  das  culpas 
de  que  os  haviam  accusado. 

(1720).  Tein  annexos  11  docnmcníos  relativos  á  mesma  ordem  e  que  não 
merecem  referendas  especiaes.  3.839 — 3.851 

Ri:(jiKKiMEXTO  de  D.  Isabel  de  Mattos  de  Mendonça,  residente  na  villa  de  Santo 
António  de  Sá,  viuva  de  Martinho  Nunes  de  Brito,  em  que  pede  a  tutella  de 
seus  filhos  menores.  3.852 

Requerimento  do  Coronel  João  Árias  de  Aguirre,  no  qual  pede  a  confirmação  regia 
da  sua  patente.  3.853 

C.XRTA  patente  pela  qual  o  Governador  Ayres  de  Saldanha  e  Albuquerque  nomeou 
João  Árias  de  Aguirre  Coronel  do  Regimento  da  Nobreza  da  cidade  do  Rio  de 
Janeiro,  em  recompensa  dos  serviços  que  se  encontram  relatados  na  mesma 
carta. 

Rio  de  Janeiro,  15  de  junho  de  1719.  (Anncxa  ao  n.  3.853).  3.854 

Requekimkxto  de* João  da  Costa  de  Mattos,  capitão  da  F^ortaleza  de  Nossa  Senhora 
da  Conceição,  no  (|ual  pedia  a  confirmação  regia  da  sua  patente. 

(1720).  3.855 

Rkqieui.mento  do  Sargento  João  Ferreira,  da  guarnição  do  Rio  de  Janeiro,  no  qual 
pedia  a  entrega  de  certos  documentos. 

(1720).  3.S56 

Ri;(M  i;i:iMi:.\TO  de  João  Pereira  de  Mello,  residente  no  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede 
•     bai.xa  do  serviço  militar.  3.8."(7 

1.0  .^S 


378 


Requerime-nto  de  João  de  Velasco  e  Molina,  Governador  da  Capitania  do  Espirito 
Santo,  nò  qual  pede  que  o  Capitão  mór,  seu  successor,  lhe  tire  devassa  de 
residência  e  não  o  Ouvidor  do  Rio  de  Janeiro,  pelos  motivos  que  expõe. 

(1720).  3.858 

Requerime.nto  de  Jorge  Pedroso  de  Sousa,  no  qual  pede  o  logar  de  Patrão  mór  do 
Rio  de  Janeiro,  vago  por  fallecimeuto  de  Domingos  Alvares.   (1720).       3.859 

REQrEHiMEM-o  do  Capitão  José  de  Aguila  Moreira,  no  qual  pede  a  confirmação 
regia  da  sua  patente.  3.860 

Cabta  patente  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  nomeou  Josc  de  Anuihi 
Moreira  capitão  da  Fortaleza  da  Ilha  das  Cobras. 

Rio  de  Janeiro,  26  de  junho  de  1719.  (Anncxa  ao  n.  3.860).  3.861 

RioQUEUiME-NTo  do  Alferes  José  de  Almada  e  Mello,  da  praça  do  Rio  de  Janeiro, 

no  qual  pede  para  se  lhe  levantar  a  nota  de  baixa  e  o  pagamento  de  soldos. 

(1720).  3.862 

RE^íl^•:nI-ME^To  de  José  da  Fonseca  Rangel,  cónego  da  Sé  do  Rio  de  Janeiro,  no  qual 
pedia  que  se  lhe  passasse  alvará  de  mantimento. 

(1720*).  3.863 

Requehi MENTO  de  José  Gonçalves  Tremes,  capitão  da  Fortaleza  da  Praia  Vermelha, 
no  qual  pede  a  confirmação  regia  da  sua  patente.  3.864 

Reqvekimento  de  José  de  Mattos  Henriques,  Ajudante  supra  do  Terço  do  Mestre 
de  Campo  Manuel  de  Freitas  da  Fonseca,  no  qual  pede  a  confirmação  regia 
da  sua  patente.  3.865 

Requeki.memo  de  José  Ferreira  Barreto,  capitão  de  cavallos  da  nova  Colónia  do 
Sacramento,  reformado,  no  qual  pede  o  pagamento  dos  soldos,  que  lhe  estavam 
em  divida.- 

(1720).  2'c»í  annexa  a  certidão  do  vencimento  que  tinham  os  capilncs  de 
cavallos  reformados.  3.866—3.867 

Alvará  régio  pelo  qual  áe  concedeu  a  reforma  ao  Capitão  José  Ferreira  Barreto. 
Lisboa,  15  de  dezembro  de  1718.  (Anncxo  ao  n.  3.866).  3.868 

Requekimemo  de  Lourenço  Marques  Rebello,  Ajudante  do  numero  do  Torço  dos 
auxiliares  do  Mestre  de  Campo  Miguel  Árias  Maldonado,  no  qual  pede  a 
confirmação  regia  da  sua  patente.  3.869 

Cauta  patente  pela  qual  o  (Jovernadoí'  do  Rio  de  Janeiro  nomeou  Lourenço  Marques 
Kebello  Ajudante  do  numero  do  referido  Terço  dos  auxiliares. 

Rio  de  .Taneiro,  5  de  abril  de  1719.  Certidão.  (Annexd  ao  n.  3.869).      3.870 


Fé  hk  oiEicío  do  Ajudante  Lourenço  Marques  Rebello,  natui-al  do  Rio  de  Janeiro, 
filho  de  Pedro  Maiquos  Rebello. 

Rio  de  .Janeiro,  7  de  íevereiío  de  1715.   (Annexa  ao  u.  3.869) .  3'.871 


379 


AiAAUÃ   (1(;   Tolha  corrida  do   fjourrnrn  Marques  Rfhcilo. 

Rio  do  Janoiro,  18  do  jiillio  do  1720.  (Anncro  <u,  n.  8.869).  3.872 

RiiQfKRiMEXTO  de  Lmíz  Furtado  de  Mendonça,  n;;tural  do  Rio  de  Janeiro,  no  qual 
pede  que  so  lho  faca  mercê  de  o  prover  no  posto  de  ajudante  supra,  que 
vagara  por  promoção  de  Marfim  Corrêa  de  Sã. 

(1720).  3.873 

RE(>ti.RiMF,.\jo  de  Manuel  de  Campos  Dias,  Thesoureiro  da  Alfandega  do  Rio  de 
Janeiro,  em  que  podo  a  cobrança  de  certo  emolumento. 

(1720).  3.874 

RKíiTKnniK.NTo  de  Manuel  de  Vasconcellos  Velho,  Taboli:ão  de  notas  e  Escrivão  das 
sesmarias  da  cidade  do  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede  o  provimento  deste 
ultimo  cargo  por  um  aiino. 

(1720).  3.875 

Requkrimkmo  do  Juiz  de  fora  do  Rio  de  Janeiro  .Mathias  Pereira  de  Sousa,  no  qual 
pede  que  se  lhe  passem  as  ordens  necessárias  para  receber  os  vencimentcs 
concedidos  aos  seus  antecessores. 

(1720).  3.876 

Pr.ovisÕES  (3)  relativas  aos  vencimentos  conceditios  ao  Juiz  de  fora  do  Rio  de 
Janeiro,  Manuel  Luiz  Cordeiro. 

Lisboa,  21  de  fevereiro  de  1717.  (Annrxas  ao  n.  3.876).  3.877—3.879 

PouTAUiA  pela  qual  se  fez  mercê  ao  bacharel  Mathias  Pereira  de  Sousa  do  logar  de 
Juiz  de  fora  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  23  de  março  de  1720).  (An7iexa  ao  n.  3.876).  3.880 

Portaria  pela  qual  se  concede  ao'  Juiz  de  fora  Mathias  Pereira  de  Sousa  ajuda  de 
custo  de  50$000. 

Lisboa,  16  de  março  de  1720.  (Anncxa  ao  n.  3.876).  3.881 

Rec/i-krimento  do  Sargento  mór  Manuel  Dias  de  Menezes,  morador  na  Capitania  do 
Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede  a  confirmação  regia  da  sesmaria  a  que  se  refere 
a  seguinte  carta. 

(1720).  3.882 

Carta  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  concedeu  e  deu  de  sesmaria  ao 
Sargento  mór  Manuel  Dias  de  Menezes  uma  legoa  de  terra,  em  quadra,  nas 
margens  do  Rio  Bacaxa,  termo  da  cidade  de  Cabo  Frio,  com  as  confrontações 
descrijitas  na  mesma  carta. 

Rio  de  Janeiro,  10  de  setembro  de  1718.  (Annera  ao  n.  3.882).  3.883 

Requerimento  de  Manuel  Leite  Peixoto,  relativo  á  liquidação  das  contas  das  despe- 

.  sas  feitas  no  Porto  com  os  casaes  enviados  para  a  Colónia  do  Sacramento. 

(1720).   Tem  annexa  a  informação   de  Pedro   da  Costa  Lima,  sobre  o 

assumpto.  3.884 — 3.8S5 


880 


Ki;gLKia.\ii:.NTo.s  (2)  do  SargiMito  niõr  língoulieiro  da  l'ra(:a  do  Uio  do  .laiitiiu  Manuel 
de  Mello  Castro,  nos  quaes  pede  que  lhe  seja  dada  montada  e  abonado  o  res 
pectivo  sustento. 

(1720).  3.886—3.887 

C.\RTA.s  regias  pelas  quaes  se  mandou  dar  cavallos  ao  Capitão  Engenheiro  da  Bahia 
Gaspar  de  Abrru  e  ao  Tenente  do  Mestre  de  Campo  Engenheiro  José  Vieira 
Soares. 

Lisboa,   7   de  julho   e  17   de  dezem])ro  de  1711.   Crrtidõcs.   (Anucsas   ao 
n.  3.887).  3.888—3.889 

REQrKuniK.NTO   de   Manuel    Netto   Barreto   residente   no   Rio   de   Janeiro,   no   qual 

l)ede  a  confirmação  regia  da  sesmaria  que  lhe  fora  dada  pela  carta  seguinte. 

(1720).  3.890 

Carta  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janero  concedeu  e  deu  de  Sfsniaria  a 
Manuel  Xrtio  Barr-fo.  uma  legoa  de  terra,  em  quadra,  na  margem  do  liio 
Bacaxa,  termo  da  cidade  de  Cabo  Frio,  com  as  confrontações  na  mesma 
carta  indicadas. 

Rio  de  Janeiro,  6  de  março  de  1720.  (Annexa  ao  r.  3.890).  3.891 

REQT-ERi^rENTOs  (2)  de  Manuel  Paes,  commi.ssario  da  Artilharia  da  Praça  do  Rio  de 
Janeiro,  em  que  pede  o  pagamento  de  soldos. 

(1720) .   Ti')»  annexa.^  três  certidões,  relativas  aos  mesmos  soldos. 

3.892—3.896 

Attestado  do  Governador  Ayres  de  Saldanha  de  Albuquerque,  sobre  os  serviços  do 
Commissario  de  Artilharia  Manuel  Paes. 

Rio  de  Janeiro,  2  de  junho  de  1719.    (Annexo  ao  n.  3.892).  3.897 

Cauta  patente  pela  qual  se  fez  mercê  a  Manuel  Paes  do  posto  de  Commissario  geral 
da  Artilharia  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro. 

Li.sboa,  28  de  fevereiro  de  1715.  (Annexa  ao  n.  3.892).  3.898 

Reqtikrimento  de  Manuel  de  Vasconcellos  Velho,  no  qual  pedia  a  serventia,  por 
mais  um  anno,  do  officio  de  Tabellião  de  notas  e  Escrivão  das  Sesmarias 
da  cidade  do  Rio  de  Janeiro. 

1720.  Tem  annexo  iim  attestaúo  do  Governador  sohre  a  sua  eompeleneia 
e  bom  comportamento.  3.899 — 3.900 

Eequerimextos  (5)  de  D.  Maria  de  Távora  Leite,  mulher  do  ex-Governador  da 
('ai)itania  do  Rio  de  .laneiro,  nos  quaes  pede  a  suspensão  da  execução  movida 
contra  seu  marido  e  a  partilha  da  sua  meação,  cujos  bens  se  achavam  in- 
devidamente sequestrados. 

n20.  '  3.901—3.905 

Reqtterimentok  (2)  do  Alferes  de  Infantaria  da  guarnição  do  Rio  do  Janeiro 
Malhias  Gonçalves,  em  que  pede  licença  para  trat,ar  no  Reino  dos  seus 
negojioH  particulares.  3.90G — 3.907 


:i81 


lii.iii  Kui.MK.NTo  ilu  .Maiiuil  Vu/  .Moiciio,  capiluo  de  iurauLaria  da  i)iav;a  du  Ilio  du 
Janeiro,  em  que  pede  liceiíf.a  para  euiljarcar  para  o  Reino,  com  sua  familia, 
porque  achando-se  muito  deiiepito,  desejava  quo  suas  filhas  menores  en- 
trassem para  um  dos  conventos  da  ("ôrte.  3.908 


Ri:(íiki:i-mi:mo  do  Ouvidor  da  Villa  de  São  Paulo  Manuel  Proenga  Leandro,  no  qual 
pedia  a  ajuda  de  custo  e  alvará  de  mantimentos,  que  tinham  sido  con- 
cedidos a  seu  antecessor  lidphacl  Pires  Pardinho. 

(1720).  .  3.909 

Poi!T.\i:i.\  pela  qual  se  fez  mercê  a  Manuel  de  Proenea  Leatidio,  juiz  dos  orphãos 
da  Villa  de  Santarém,  do  logar  de  Ouvidor  da  Villa  de  S.  Paulo. 

Lisboa,  13  de  março  de  1720.  (Anncxa  ao  n.  3.909).  3.910 

Reqtjkuimk.xto  de  Miguel  Vieira  de  C^arvalho,  no  qual,  em  )econi|)eusa  dos  serviços 
que  alle.?a,  pede  o  habito  da  ordem  de  Christo  para  s:  e  para  seu  sobrinho 
Manuel  António  de  8ousa,  e  um  alvará  de  leml)rança  do  officio  de  justiça 
ou  fazenda,  que  vagasse  no  Reino. 

(1720).  .  3.911 

Requerimentos  (2)  do  Ajudante  do  numero  Miguel  Vieira  de  Carvalho,  relativo.s 
á  justificação  de  seus  serviços. 

fAnncrns  ao  n.  3.911).  3.912—3.913 

Fi's  i)K  oKMCio  de  Mif/uel   Vieira   de   Carvalho. 

V.  d.  (Annexas  ao  n.  3.911).  3.914—3.921 

PiíOvniE.NTOs  (6)  de  Miijuel  Vieira  de  Carvalho,  nos  postos  de  cabo  de  esquadra, 
sargento  supra,  sargento  do  numero  e  alferes. 

V.  d.  (Annexos  ao  n.  3.911).  3.922—3.927 

Caut.v  patente  pela  qual  se  fez  mercê  a  Miguel  Vieira  de  Carvalho  do  posto  de 
Ajudante  do  novo  regimento  da  guarnição  da  praça  do  Rio  de  .Janeiro,  de  qio 
eia  coronel  .João  de  Paiva  ^ottomaior. 

Lisboa,  18  de  novembro  de  1709.  (Annexa  ao  n.  3.911).  3.928 

Atte.stados    (2G)    de   diversos   ê,ovGrnadOxts   e  officiaes   da   guarnição   do   Rio   de 

Janeiro,    sobre    os    serviços,    habilitações  e   bom    comportanrnito   do   Mi<iv  ! 
Vieira  de  Carvalho. 

r.  d.   (Annexos  ao  n.  3.911).  3.929—3.954 

Certid.vo  em  que  o  Secretario  do  Registo  das  Mercês  Amaro  Nogueira  de  Andrade 
declara  que  Miguel  Vieira  de  Carvalho  nenhuma  recompensa  recebera  pelos 
seus  serviços. 

L=sboa,  23  de  dezembro  de  1719.   r Annexa  ao  n.  3.911).  3.955 

Ai.VAi{.\s'(6)   de  folha  corrida  de  Miguel  Vieira  de  Carvalho. 

V.  d.  (Annexos  ao  n.  3.911).  3.956—3.960 


382 


Rki'1!1'>1';.\  lArÃo  dcs  moiiulDiTs  do  C";uiii)o  CJiaiule  da  Fit-giiczia  de  Nowsa  Sculiora 
do  Desterro,  em  que  pedem  a  erecção  de  uma  nova  freguezia,  obrigando-se 
com  as  suas  esmolas  para  a  construcção  de  uma  igreja  em  sitio  que  a  todos 
fosse  mais  accessivel. 

1720.  3.961 

UESKNTArõics  (2)  dos  officiaes  da  Camará  da  Villa  de  Santo  Anton-io  do  Rio 
das  Caravellas,  pertencente  ao  Bispado  do  Rio  áv  .Janeiro,  em  que  pedem 
a  nomeação  de  um  vigário  e  de  um  coadjutor  e  um  subsidio  para  a  reedificação 
da  sua  igreja. 

Rio  das  Caravellas,  20  de  agosto  de  1719. 

"  liamos  conta  a  V.  M.  como  svndo  esla  villa  de  Santo  António  do  Rio  das  Caravellas 
formada  á  i8  annos  e  confirmada  á  17  ptlo  Senhor  Rey  D.  Pedro  N.  S.  que  tanta  gloria 
aja.  he  a  mais  desamparada  de  todos,  pois  não  tem  igreja  capaz,  por  ser  de  madeira  c  barro 
e  estar  para  cair;  não  tem  vigário,  nem  coadjutor,  tem  hum  só  padre  a  quem  os  moradores 
pagão  e  quando  este  vai  confessar  á  villa  de  Porto  Seguro,  distante  24  legoas,  os  moradores 
que  morrem  não  recebem  sacramento  nenhum  e  he  esta  villa  do  Bispado  do  Rio  de  Ja- 
neiro ..." 

3.962—3.963 

REQrF.iUMKXTo  dos*  moradores  da  Colónia  do  Sacramento,  civis  e  militares,  no  qual 
pedem  que  se  passem  provisões  aos  seus  procuradores,  para  melhor  poderem 
promover  os  seus  interesses. 

(1720).  3.964 

Pho(  xiíAfÃo  pela  qual  os  olficiaes  de  Milícias  da  guarnição  da  Colónia  do  Sacramento 
conferiram  aos  capitães  Manuel  Vaz  Moreno  e  Franciseo  Mendes  Galvão,  todos 
os  poderes  necessários  para  os  representarem  em  juizo  e  promoverem  todos 
os  seus  interesses. 

Colónia  do  Sacramento,  19  de  julho  de  1718.  (Annexa  ao  n.  3.964).       3.955 

REQr'Ki{i.MKNT0  de  Paulo  Velho  Barreto,  sobre  assumpto  df  interesse  particular. 

(1720).  3.966 

Requerimento  do  Sargento-mór  Pedro  de  Azambuja  Ribeiro,  no  qual  pede  que  se 

cumpra  a  sentença  a  seu  favor  i)rofcrida  no  processo  da  devassa  a  que  se 

procedera  sobre  a   invasão  dos   francezes  na  C'apitania   do   Rio  de  .laneiro. 

(1720).  3.967 

Requeiíimexto  do  Ajudante  Sebastião  Fernandes,  no  qual  pede  a  confirmação  regia 
da  sua  patente. 

(1720).  3.968 

Cakta  patente  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  fez  mercê  a  Sebastião 
Fernandes  de  o  prover  no  posto  de  Ajudante  supra  do  Terço  dos  Auxiliares 
do  Mestre  de  Campo  Miguel  Árias  Maldonado. 

Rio  de  Janeiro,  22  de  outubro  de  1718.  (Annexa  ao  n.  3.968).  3.969 

AiAAíí.x  de  folha  corrida  do  Ajudante  Sebastião  Fernandes. 

Rio  de  .Janeiro,  13  de  julho  de  1720.   (Anncxo  ao  n.  3.968).  3.970 


383 


RiO(2LiKi{iiMi;.\To  tlc  Simão  da  Cunha  Machado,  cm  que  pede  haixa  do  scrvicjo  militar, 
por  ser  casado. 

(1720).  3.971 

Ckutidão  do  assentamento  de  praça  de  í^imão  da  Cunha  Machado,  filho  de  Braz 
Pereira  Barreto,  natural  de  S.  João  de  Merity. 

(Aníiexa  ao  n.  3.971).  3.972 

Ci;i!Tii)Ão  do  casamento  de  Simão  da  Cunha  Machado  com  Is<thcl  Monteiro,  celebrado 
no  Rio  de  Janeiro,  cm  13  de  outubro  de  1717. 

(Anncxa  ao  n.  3.971).  3.973 

Rkcíuekimknto*  de  Theodosio  Moens  da  Cunha,  commerciante,  residente  no  Rio  de 
Janeiro,  no  qual  pede  a  confiimação  regia  d^  sesmaria,  que  lhe  fora  con- 
cedida pela  cí  'ta  seguinte.  3.974 

Cakta  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  fez  mercê  e  deu  de  sesmaria  a 
Theodos''o  Moens  da  Cunha  uma  legoa  de  terras,  em  quadi'a,  nas  margens 
ão  Eio  Bacaxá. 

Rio  de  Janeiro,  7  de  fevereiro  de  1720.  (Anncxa  ao  n.  3.974).  3.975 

RiaiUKUiiMK.NTOís  (2)  Thomé  de  Souto  Gonzaga,  testamenteiro  de  Belchior  Pimenta 
de  Carvalho,  relativos  á  arrematação  de  um  engenho  de  assucar,  "pertencente 
á  respectiva  herança.  3.976 — 3.977 

RiscjUKHijMEATO  do  Ajudante  das  Fortificações  do  Rio  de  Janeiro,  Valentim  Henriques 

de  Távora,  em  que  pede  o  pagamento  de  soldo,  correspondente  ao  seu  posto. 

(1720).  3.978 

Caiíta  patente  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  fez  mercê  a  Valentim 
Henriques  de  Távora  de  o  i)rover  no  posto  de  Ajudante  das  Fortificações 
daquella  praça. 

Rio  de  Janeiro.  1.5  de  junho  de  1719.    (Anncxa  ao  n.  3.978).  3.979 

AiAAKÁ  de  folha  corrida  do  Ajudante  Valentim  Henriques  ãe  Távora. 

Rio  de  Janeiro,  14  de  julho  de  1719.  (Annexo  aon.  3.978).  3.980 

iNFOKiMAf  Ão  do  Governador  Ayres  de  Saldanha  de  Albuquerque,  sobre  as  obras  da 
canalização  das  aguas  da  Carioca  para  o  Rio  de  Janeiro. 
Rio,  26  de  julho  de  1720. 

"n'esla  obra  nova  icmetto  a  V.  ]\I.  a  pauia  inclusa,  advcitindo  que  o  caminho  delia 
t  111  de  comprimento  24.200  palmos  llu-  á  Igreja  de  N.  S.°  da  Ajuda  e  3.500  tlié  o  primeiro 
arco  do  Campo  de  N.  S."  da  Ajuda,  que  fazem  27.700,  e  menos  que  o  da  obra  velha  3. .soo: 
ainda  não  está  determinada  se  hade  continuar  a  obra  para  os  arcos  do  Campo  de  N.   S."  da 

Aju<la,   ?e    para   o    dj    SmuIo    António,    que   fica   mais   porto   d'csta   cidade " 

3.981 

Pj!Ovis.\o  regia  pela  qual  se  enviaram  diversas  instrucções  ao  Governador  do  liio 
de  Janeiro,  sobre  as  referidas  obras. 

Lisboa,  16  de  novembro  de  1719.   (Ainicva  ao  n.  3.981)   .  3.982 


384 


CoAsui.TA  lio  Conselho  Ultiauiarino  relativa  aos  trabalhos  da  canalizarão  das  aguas 
da  Carioca. 

Lisboa,  26  de  novembro  de  1718.   (Aíincxa  ao  n.  3.981).    '  3.983 

iNjoioiArõKs  de  José  da  Silva  Paes  e  do  Governador  António  de  Brito  de  Menezes, 
acerca  do  mesmo  assumpto  dos  documentos  antecedentes. 

Lisboa,  20  de  agosto  e  Rio  de  Janeiro,  7  de  março  de  1718.  (Annexas 
ao  n.  3.981).  3.984—3.985 

Pkovis.vo  regia  pela  qual  se  ordenou  que  o  subsidio  dos  vinhos  se  continuasse  a 
applicar  ás  obras  da  Carioca. 

Lisboa,  23  de  fevereiro  de  1717.  (Anncxa  ao  n.  3.981).  3.986 

RKr,Ar.vo  do  rendimento  do  subsidio  iiequcuo  dos  vinhos,  applicado  á  obra  da  Carioca 
e  que  fora  dispendido  nas  despezas  da  Fazenda  Real,  depois  que  as  obras 
tinham  parado  em  1709. 

Rio  de  Jane'ro,  10  de  fevereiro  de  1718.  (Anncxa  ao  n.  3.981).  3.987 

OKrAMK.NTo  da  obra  da  Carioca. 

(a)  Manuel  dos  Reis  Couto.  (Aiincxo  ao  n.  3.981).  3.988 

Dk.si-acho  do  Conselho  Ultramaiino.  relativo  ao  mesmo  assumpto. 

Lisboa,  22  de  novembro  de  1720.  (Anncxo  ao  n.  3.981).  3.989 

Cauta  do  Juiz  de  fora  de  Évora,  na  qual  se  refere  á  remessa  do  regimento  do  aquc- 
ducto  daquella  cidade. 

Évora,  7  de  outubro  de  171S.    (Anncxa  ao  n.  3.981).  3.990 

Rkpkksentação  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  pede  a  confnuação  das 
obras  do  encanamento  da  Carioca. 

Rio  de  Janeiro,  3  de  agosto  de  1720.    (Anncxa  ao  n.  3.981).  3.991 

Pj.anta  do  encanamento  das  aguas  do  Rio  da  Carioca,  para  a  cidade  do  Rio  de 
Jancro. 

Por  Manncl  dos  Reis  do  Couto.  1"',200X 0,240.  Colorida.  (Anncra  ao  nu- 
mero 3.981). 

Está  na  roUrcíjão  de  mappas  e  plantas.  Encadernado.  3.992 

Pj.anta  da  canalização  das  aguas  do  Rio  da  Caiúoca,  paia  abastecimento  da  cidade 
do  Rio  de  Janeiro. 

Indica  o  percurso  da  canalização  construída  e  o  projecto  do  novo  aque- 
ducto. 

Por  Manncl  dos  Tteis  do  Covlo.  0"',77")X0"',280.  Colorida.  (Awiexa  ao 
n.  3.981). 

Está  na  colhrcão  de  viapixis  r  plantas.  Encadernada.  3.993 

CoNSn.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  as  obras  da  cadeia  do  Rio  de  Janeiro. 
I^isboa,  19  de  dezembro  de  1720. 

Tem  annexas  diversos  documentos  referentes  á  consignação  das  receitas, 
ás   arrrmatações    das    emprriiadas.    ás    despesas    effcctuadas.    e   uma.   phinta. 

3.994—4.001 


385 


Consulta  do.  Conselho  Ultramarino,  favorável  ao  augmento  de  soldo  que  requerera, 
Manuel  Paes,  Commlssario  da  Artilharia  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro. 
Lisboa,  11  de  janeiro  de  1721. 
. .  ■  Tem  annexa  a  informação  do  Provedor  da  Fazenda  do  Rio  de  Janeiro.  • 

4.002—4.003 

CoNSui/TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  baixa  de  serviyo  militar  que  pedira 
Ignaeio  de  Sampaio  de  Araújo,  filho  de  Salvador  de  Sampaio  Homem,  morador 
na  freguezia  de  S.  João  de  Merity,  districto  do  Rio  de  Janeiro. 
•  '  •  Lisboa,  1  de  fevereiro  de  1721.  4.004 

Çoxsui/iA  do  Conselho  Ultramarino  favorável  á  licença  que  pedira  Tlwmé  do  Souto 
Gonzaga  para  lançar  num  engenho  da  herança  que  deixara  Belchior  Pimenta 
de  Carvalho,  de  quem  ficara  testamenteiro. 
Lisboa,  1  de  fevereiro  de  1721. 
Tem  atinexa  a  respectiva  portaria.  4.005 — 4.006 

CoA'SULTA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  provimento  do  posto  de  capitão  de  uma 
das  companhias  de  infantaria  paga  da  guarnição  da  Colónia  do  Sacramento, 
que  vagara  pela  deserção  de  Pedro  de  Sousa  de  Brito  e  a  que  tinham  sido  con- 
;  correntes  Salvador  Corrêa  de  Sá,  Manuel  Carvalho  e  Filippe  de  Oliveira. 
Lisboa,  6  de  fevereiro  de  1721. 

Xa  consulta  eneontram-se  relatados  os  serviços  allegados  pelos  três  eon^ 

;    correntes  e  á  margem  o  seguinte  despacho:   "Nomeo  a  Salvador  Corrêa  de 

Sã.  Lisboa,  22  de  fevereiro  de  1721".  4.007 

Requerimento  de  Manuel  de  Carvalho,  em  que  allega  os  seus  serviços  e  pede  em 
recompensa  o  seu   j)rovimento  no  referido  posto. 

.   (Annexo  ao  n.  4.007).  4.008 

CoN{5ULTA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  licença  que  pedira  José  Damásio,  com- 
merciante  da  praça  de  Lisboa,  para  enviar  directamente  á  Colónia  do  Sacra- 
mento um  seu  navio,  com  carregamento  de  mercadorias  e  com  o  fim  de 
beneficiar  os  moradores  daquella  Colónia. 

Lisboa,  20  de  fevereiro  de  1721.  4.009 

Consulta  do  Conselho  Ultramai  ino,  sobre  o  provimento  do  posto  de  capitão  da 
Fortaleza  da  Pra"'a  Vermelha,  a  que  eram  concorrentes  João  Dias  e  José 
Fernandes  Távora. 

Lisboa,  6  de  março  de  1721. 

Evrontram-se  relatados  na  consulta  os  scrviros  dos  dois  pretendentes  e  á 
margem  o  seguinte  despacho:  "Nomeo  a  João  Dias.  Lisboa,  10  de  março  dj 
1721".  '  4.010 

CoxHn.TA  tio  Conselho  Ultramarino,  soltrc  o  requerimento  do  Governador  da  Colónia 
do  Sacramento  António  Pedro  de  YaseonccUos,  em  que  pedira  augmento  de 
soldo  e  a  patente  de  Mestre  de  Campo. 

Lisboa,  11  de  março  de  1721.  4.011 

I.  '■-  4'.» 


386 


Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  uma  petição  de  Josc  Ramos  da  Silva, 
contratador  da  dizima  da  Alfandega  do  Rio  de  Janeiro,  relativa  á  execução 
do  seu  contrato. 

Lisboa,  22  de  março  de  1721.  4.012 

Co.xTKAc  TO  da  dizima  da  Alfandega  do  Rio  de  Janeiro,  que  se  fez  no  Conselho  Ultra- 
marino, com  Joseph  Ramos  ãa  fiilva  por  tempo  de  três  annos,  que  hão  de 
ter  principio  em  o  primeiro  de  Janeiro,  do  anno  que  vem  de  1721. 

Lisboa.  Na  officina  de  Joseph  Manescal.  1721.  4."  Imp.  (Annexo  ao  nu- 
mero 4.012).  4.013 

CoNSUi-TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  petição  do  mesmo  contratador  José 
Ramos  ãa  Silva,  em  que  solicitava  a  nomeação  de  um  ministro  de  lettras 
para  apreciar  as  duvidas  que  occorressem  na  execução  do  seu  contrato. 

Lisboa.  10  de  abril  de  1721.  4.014 

CoxsLTLTA  do  Couselho  Ultramarino,  sobre  o  requerimento  de  João  Damásio,  em 
que  pedia  licença  para  mandar  um  navio  á  Colónia  do  Sacramento. 

Lisboa,  4  de  junho  de  1721.  4.015 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  uma  representação  de  Fr.  José  de  Jesus 
Maria,  acerca   de  vários  escândalos   que  tinha  havido  nas  Minas   entre  os 
religiosos  de  diversas  ordens. 
Lisboa,  19  de  julho  de  1721. 
Tem  annexa  a  rcfrriãa  representação.  4.016 — 4.017 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  licença  que  pedira  José  Damásio  para 
mandar  um  navio  a  commerciar  no  porto  da  Colónia  do  Sacramento. 

Lisboa,  7  de  outubro  de  1721. 

Tem  annexo  um  requerimento  ãe  José  Damásio  e  a  portaria  pela  qual 
se  eoneedeu  a  respectiva  lieença.  4.018 — 4.020 

Requerimento  do  Capitão  de  Infantaria  Francisco  Xavier  da  Silva,  no  qual  pedira, 

em  recompensa  de  seus  serviços,  que  se  lhe  fizesse  mercê  de  dois  hábitos  da 

Ordem  de  Christo,  um  para  si  e  outro  para  seu  filho  António  da  Silva  Pinto. 

1721.  4.021 

Requerimk.nto  do  Ajudante  supra  da  guarnição  do  Rio  de  Janeiro,  Manuel  Jorge, 
em  que  pedia  baixa  do  serviço. 

(1721).  4.022 

Carta  patente  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  fez  mercê  a  Manuel  Jorge 
de  o  prover  no  posto  de  Ajudante  do  Regimento  da  nobreza. 

Rio  de  Janeiro,  10  de  outubro  de  1719.  (Atinexa  ao  n.  4.022).  4.023 

Alvará  de  folha  corrida  do  Ajudante  Manuel  Jorge. 

Rio  de  Janeiro,  30  de  julho  de  1820.  (Annexo  ao  n.  4.022).  4.024 

IlEQUKKi.Mi.NTo  de  Maria  de  Sequeira,  viuva  de  António  Gonçalves  de  Azevedo,  resi- 
dente no  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede  a  tutella  de  seus  filhos  menores. 


hh: 


1721.  Tem  anncxos  os  autos  de  justificação  da  identidade  e  idoneidade 
de  Maria  de  Sequeira.  4.025 — 4.026 

CofísuLTA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  ajuste  que  se  fizera  com  Pedro  Miguel 
e  outros,  para  o  transporte  de  1700  pessoas  que  ião  da  Ilha  do  Pico  ])ara 
as  tefras  da  Costa  da  Nova  Colónia,  e  o  dinheiro  com  que  se  devia  occorrev 
ás  respectivas  despezas. 

^jisboa,  24  de  janeiro   de  1721.  4.027 

Cartas  (2)  de  António  Tavares  da  Rocha  e  dos  officiaes  da  Camará  de  S.  Roque 
da  Ilha  do  Pico,  sobre  os  cazaes  que  ião  para  o  Brasil. 

Ilha  de  S.  Miguel,  21  de  outubro  de  1722  e  2  de  julho  de  1722.  (Annexas 
ao  n.  4.027).  4.028—4.029 

Despacho  do  Conselho  Ultramarino,  pelo  qual  se  mandaram  affixar  editaes  para  se 
tomar  o  dinheiro  necessário  para  o  transporte  dos  casaes  da  Ilha  do  Pico 
para  o  Brasil. 

Lisboa,  12  de  janeiro  de  1724.  (Annexo  ao  n.  4.027).  4.030 

GcwíSvi^TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  aproveitamento  dos  quartéis  >perten- 
centes  á  Junta  do  Commercio  do  Rio  de  Janeiro  para  accommodar  os  officiaes 
e  soldados  da  guarnição  da  Nau  guarda-costa . 

Lisboa,  29  de  abril  de  1722.  4.031 

CoiístrtíA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  provimento  do  posto  de  capitão  mór 

da  Capitania  de  Nossa  Senhora  da  Conceição  de  Tinhaem,  para  o  qua!  pro- 

pozera  o  Donatário  Conde  da  Ilha  do  Príncipe,  em  1.°  logar  Domingos  Soares 

de  Abreu,  em  2."  João  de  Araújo  de  Azevedo  e  em  3."  Santos  da  Rocha  Mendes. 

Lisboa,  27  de  outubro  de  1721. 

Tem  á  margem  o  seguinte  despacho:"   Nomeo  a  Domingos  Soares  de 
Ahreu.  Lisboa,  31  de  outubro  de  1721",  e  anncxa  a  respectiva  portaria. 

4.032—4.033 

Reqtjebimento  (2)  de  Manuel  Botelho  de  Lacerda,  Sargento  mór  do  Terço  iiago  da 
guarnição  da  Nova  Colónia  do  Sacramento,  nos  quaes  pedia  o  posto  de  Mestre 
de  Campo  do  mesmo  Terço,  em  recompensa  de  seus  serviços.  "4.034 — 1.03.5 

Certidão  do  registo  das  mercês  concedidas  a  Manuel  Botelho  de  Lacerda,  filho  de 
Constantino  Lobo  Botelho,  natural  da  villa  de  Murça. 

(Annexa  ao  n.  4.035).  4.036 

AiTESTADOs  (3)  do  Govcrnador  da  Colónia  do  Sacramento,  Manuel  Gcmrs  Barbosa, 
sobre  os  serviços  de  Manuel  Botelho  de  Lacerda. 

V.  ã.  (Annexos  ao  n.  4.035).  4.037—4.039 

Certidão  do  exercício  do  Sargento  mór  Manuel  Botelho  de  Lacerda, 

(Anncxa  ao  n.  4.035).  4.040 


S88 


Attestados  (õ)  dos  Mestres  de  Campo  e  Governadores  Manuel  de  Almeida  e  Ma- 
nuel Gomes  Barbosa^,  sobi::e  os  serviços  que  prestara  Manuel  Botelho  de 
Lacerda. 

y.  d.  (Annexos  ao  n.  4.035).  4.041—4.045 

Alvaká  de  folha  corrida  do  Sargento  mór  Manuel  Botelho  de  Lacerda. 

Colónia  do  Sacramento,  13  de  janeiro  de  1721  e  Rio  de  janeiro,  26  de 
junho  de  1720.  (Annexos  ao  n.  4.035).  4.046—4.047 

Auto  de  inquirição  de  testemunhas  sobre  a  identidade  do  Sargento  mór  Manuel 
Botelho  de  Lacerda. 

Rio  de  Janeiro,  31  de  julho  de  1720.  (Annexo  ao  n.  4.035).  4.048 

Fés  BE  OFFicio   (3)   do  Sargento  mór  Manuel  Botelho  de  Lacerda. 

y.  d.  (Annexas  ao  n.  4.035).  4.049 — 4.051 

Alvará  de  folha  corrida  do  Sargento  mór  Manuel  Botelho  de  Lacerda. 

Colónia,  5  de  junho  de  1721.    (Annexo  ao  n.  4.035).  4.052 

CoxsrLTA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  das  contendas  que  havia  entre  os  Reli- 
giosos Capuchos  da  Immaculada  Conceição  do  Rio  de  Janeiro  e  os  Irmãos 
*da  Ordem  Terceira,  por  causa  do  local  do  hospital  e  da  capella,  que  estes 
pretendiam  edificar. 

Lisboa,  18  de  fevereiro  de  1723. 

Tem  annexas  a  representação  dos  Irmãos  da  Ordem  Terceira  c  varias 
informações  e  certidões  de  documentos  relativas  ao  mesmo  assumpto. 

4.053— 4.06O 

Carta  do  Governador  Ayres  de  Saldanha  de  Albuquerque,  sobre  as  obras  da  For- 
taleza da  Lage. 

Rio   de  Janeiro,   23   de  fevereiro   de  1273. 

Tem  annexas  as  informações  dos  Engenheiros  Manuel  de  Mello  de  Cas- 
tro e  Pedro  Gomes  Chaves,  do  Coronel  José  da  Silva  Paes  c  de  Manuel  de 
Azevedo  Fortes.  4.061—4.065 

Pí.aj:ta  da  nova  Fortaleza  da  Lage. 

0"',28r)X0"',215.   (Annexa  ao  ti.  4.061).  4.066 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  as  queixas  que  fizera  o  Padre  Ignaci) 
José  contra  o  Padre  Fr.  Francisco  Paes  da  Purificação,  religioso  da  Ordem  do 
Carmo . 

Lisboa,  5  de  março  de  1723. 

Tem  annexas  a  petição  do  Padre  Ignttcio  José,  uma  carta  do  conde  de 
Assumar  D.  Pedro  de  Almeida  e  duas  copias  desta  carta.  4.067 — 4.071 

CoNStrr.TA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  informação  que  enviara  o  Cabido  da 
Sé  do  Rio  de  Janeiro  sobre  o  descontentamento  dos  clérigos  daquella  cidade 
por  serem  preferidos  os  dos  outros  bispados  nos  provimentos  das  igrejas 
quo  vagavam  ou  se  erigiam  de  novo. 

Lisboa,  18  de  março  de  1723.  4.072 


38Í) 


Oarta  do  Cabido  da  Sé  do  Rio  de  Janeiro,  sobre  o  assumpto  a  que  se  refere  a 
consulta  antecedente. 

Rio  de  Janeiro,  3   de  dezembro  de  1722, 

E'  assignaãa  pelo  Chantre  Manuel  Yicira  Tcvcs,  Thesoureiro  mar  Gas- 
par Ribeiro  Pereira,  Arcediago  Miguel  de  Noro7iha  c  Cónegos  João  Vaz  Fer- 
reira, Álvaro  de  Mattos  Fulgucira  e  José  da  Fonseca  Rangel.  4.073 

CoNsi;i.xA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  pctiçrio  do  José  Ferreira  de  Oliveira, 

em  que  solicitava  o  provimento  no  logar  de  Thesoureiro  de  Alfandega  do 

Rio  de  Janeiro,  por  ter  terminado  o  seu  triennio  Manuel  de  Campos  Dias. 

Lisboa,  4  de  maio  de  1723.  4.074 

CoNSui/rA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  communicação  que  fizera  o  Provedor  da 
Casa  da  Moeda  do  Rio  de  Janeiro  acerca  da  controvérsia  que  tivera  com  o 
Capitão  Luiz  de  Abreu  Prego,  sobre  a  entrega  do  rendimento  da  mesma  Casa. 

Lisboa,  20  de  maio  de  1723. 

Tem  annexas  a  carta  do  Provedor  e  uma  certidão  relativa  ao  mesmo 
assumpto.  4.075 — 4.077 

CoNSui>TA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  representação  do  Provedor  e  De- 
putados da  Mesa  do  Espirito  Santo  dos  homens  de  negocio  contra  a  autori- 
zação qvie  pretendiam  os  contratadores  do  tabaco  para  enviarem  um  navio 
ao  porto  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  2  de  junho  de  1723. 

Tem  anncxa  a  respectiva  representação.  4.078 — 4.079 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  relativa  á  informação  que  enviara  o  Governador 
da  Colónia  do  Sacramento,  acerca  da  guarnição  daquella  praça. 

Lisboa,  2  de  junho  de  1723.  4.080 

"Mappa  geral  de  tudo  o  que  esta  praça  da  Nova  Colónia  do  Sacramento  tem,  tanto 
da  sua  guarnição  e  munições,  como  casas,  lavradores  e  officiaes,  feito  em 
24   de  outubro  de  1722   pelo   Governador   António  Pedro   de   Vasconcellos". 

(Annexo  ao  n.  4.080). 

"Governador,  António  Pedro  de  V^asccncellos,  com  o  soldo  de  ioo$ooo  rs.  por  mes; 
.^argento  mar  da  Praça  António  Rodrigues  Carneiro,  com  o  soldo  de  26$ono  réis  por  mez; 
Vigário,  o  Padre  José  d!e  Pinna,  com  o  soldo  de  6i6o  por  mes;  Almoxarife  da  Fazenda, 
Manuel  de  Sousa  Pereira,  com  o  soldo  de  6666  por  mes;  o  Escrivão  da  Fazenda,  Domingos 
de  Siqueira  de  Araújo  com  o  soldo  ô.ç,  5000  rs.  por  mes;  Cirurgião  múr,  Balthazar  dos 
Reis  Pereira,  com  o  sodo  de   i5$o'o>j   réis  por  mes;   Sachristõo,   Francisco  dos  R;eis,   de   1200 

por   mes 

Ha  nesta  Praça  4  companhias  de  Ordenajiça:  Companhia  de  cavallos  dos  moços  solteiros, 
capitão  Manuel  do  Couto;  Companhia  dos  Mercadores,  Capitão  José  Ferreira  de  Brito;  Com- 
panhia da  Ordenança  nos  Cazaes,  Capitão  João  de  Mcirelles.  Companhia  da  ordenança  nos 
ditos  Casacs,   Capitão  Jeronymo  de  Ceuta. 

Ha  nesta  Praça  as  seguintes  Irmandades:  Irm.  do  Santissimo  Sacramento;  Irm.  de 
N,  S.*  do  Pillar;  Irm.  da  Senhora  de  Santa  Anna;  Irm.  de  N.  S."  do  Rosário;  Irm.  de 
Santo  António;   Irm.   das  Almas. 

Nascerão  este  anno  de  1722  crcanças  41;  fallccerão  destas  11.  Morrerão  entre  brancos 
e  escravos   12. 

Entrarão  neste  Porto  este  anno  de  177-'  11  embarcações  e  sahirão  carregadas  de  couros 
e  praia. 

Ha   n'esta   Praça  pes.-^oas  capazes  de  tomarern   armas   527." 

4.081 


doo 


CoxsvLTA  do  Conselho   Ultramarino,   acerca   da  conveniência  de   o  Provincial   da 
Companhia  do  Rio  de  Jnaoiro  enviar  dois  padres  para  a  Praça  da  Colónia  do 
Sacramento  e  da  côngrua  que  deviam  ter  de  60$000  cada  um. 
Lisboa,  4  de  junho  de  1723. 
Tem  anncjca  a  carta  do  Oovernaúor  da  Colónia  sohr,:  o  asíuw.pto. 

4.082—4.083 

Coxsrr.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  informação  do  Governador  do  Rio  de 
Janeiro  acerca  da  necessidade  de  nomear  um  capellão  para  a  Fortaleza  de 
Santa  Cruz. 

Lisboa,  9  de  junho  de  1723.  4.084 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  provimento  do  posto  de  capitão  de  In- 
fantaria paga  de  um  dos  terços  da  guarnição  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  6  de  junho  de  1723. 

Foram  concorrentes  a  este  posto  Francisco  Garcia  Neves,  Luiz  Furtado 
de  Mendonça  e  Manuel  de  Guevara,  cujos  serviços  se  encontram  relatados  na 
consulta,  que  tem  á  margem  o  seguinte  despacho:  "Nomeo  a  Fancisco  Garcia 
Neves.  Lisboa,  31  de  agosto  de  1723."  4,0^5 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  commuuicação  que  lhe  fizera  o  Go- 
vernador da  Colónia  do  Sacramento  António  Pedro  de  Vasconcellos  a  respeito 
do  pagamento  dos  soldos  dos  officiaes  e  soldados  da  guarnição  daquella  Praça 
e  da  necessidade  que  havia  de  construir  uma  enfermaria  para  os  militares 
doentes  e  de  nomear  um  medico  para  os  tratar. 
Lisboa,  8  de  julho  de  1723. 

Tem  annexas  a  carta  do  Governador,  uma  relação  dos  soldos  em  divida 
e  outra  de  todos  os  que  se  tinham  pago.  4.086 — 4.089 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  das  informações  enviadas  pelo  Gover- 
nador e  pelo  Provedor  da  Fazenda  do  Rio  de  Janeiro,  sobre  a  arribada  de  um 
navio  francez  e  a  diminuição  que  houvera  na  arrematação  do  contrato  dos 
dízimos. 

Lisboa,  9  de  julho  de  1723. 

Tem  anncxa  a  informação  do  Provedor  e  dois  documentos  relativos  á 
referida  arribada.  4.0SK) — 4.093 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  resolução  que  tomara  o  Governador 
do  Rio  de  Janeiro  de  empregar  os  soldados  das  ordenanças  naa  guarnições 
das  fortalezas,  por  haver  falta  de  artilheiros. 
Lisboa,  15  de  junho  de  1723. 

Tem  annexa  a  carta  do  Governador  Ayres  de  Saldanha,  relativa  ao 
assumpto.  4 .  094 — 4 .  09r> 

Coítsultas  (2)  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  as  petições  do  Ouvidor  geral  de 
Pernaguã,  António  Alves  Lanhes  Peixoto,  relativas   aos   seus  vencimentos. 

Lisboa,  22  de  junho  e  10  de  julho  de  1723. 

Tem  annexa  a  portaria  pela  qual  se  lhe  arbitrou.  400$000  ãe  ordenado 
annual.  4.096—4.098 


391 


C0N8rT.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  petição  do  Tenente  do  Mestre  de 
Campo  Engenheiro  da  Colon'a  do  Sacramento  Pedro  Gomes  de  Figueiredo, 
em  que  aolldtnra  uma  ajuda  dr  custo  e  um  adeantamento  de  soldos. 

Lisboa,  19  de  agosto  de  1723.  4.099 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  representação  do  Capitão  mór  Cus- 
todio da  Silva  Serra  e  dos  seus  sócios  na  empreitada  das  obras  da  canalisação 
das  aguas  do  Carioca  para  a  cidade  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  apresentam 
as  suas  reclamações  sobre  as  medições  da  parte  antiga,  e  o  pagamento  dos 
trabalhos. 

Lisboa,  17  de  setembro  de  1723. 

Tem,  annexos  vários  requerimentos  de  Custodio  da  Silva  Serra,  attestados 
e  informações  do  Governador,  Provedor  da  Fazenda,  Camará  e  m^oraãores 
do  Rio  de  Janeiro  e  de  diversos  engenheiros  sobre  as  referidas  reclamações. 

"Certifico  que  ordenando  S.  M.  que  Deos  guarde,  se  reedificasse  a  obra  velha  por 
onde  ha  mais  de  setenta  annos  se  intenttou  trazer  agoa  da  Carioca  para  esfla  cidade,  e  se 
continuasse  a  nava  que  para  este  ef feito  faltava,  se  pôr  huma  e  outra  em  praça,  e  sendo 
já  rematada  se  ofereceo  o  Capitão  mór  Custodio  da  Silva  Serra,  a  trazer  dita  agoa  por 
diferente  caminho,  obra  mais  permanente  e  segura  de  que  por  algum  incidente  de  guerra 
podessse  ser  cortada,  c  por  menos  20.000  cruzados  do  que  havia  custar  aqu'1'a  que  re  intentava 
fazer,  e  ne?ta  forma  se  lhe  fez  reniatação  da  dita  obra,  The  á  ladeira  d;  Nossa  Senhora  do 
Desterro,  onde  já  actualmente  fica  correndo  a  dita  agoa  q-^lla  obra  feita,  pcilo  dito  Capitão 

mór 

(a)   Manuel  Corrêa  Vasques.  Provedor  da  Fazenda." 

(Doe.  n.  4.108). 

4.100—4.128 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  côngrua  do  Capellão  da  Fortaleza  de 
Santa  Cruz  do  Rio  de  Janeiro,  o  Padre  Francisco  Gomes  da  Silva. 
Lisboa,  23  de  setembro  de  1723. 
Tem  annexos  dois  avisos  relativos  ao  mesmo  assumpto.  4.129 — 4.131 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  proveniência  do  dinheiro  necessário 
para  o  transporte  das  1.760  pessoas  da  Ilha  do  Pico,  que  se  tinham  offerecido 
para  povoar  as  terras  do  Brasil. 

Lisboa,  20  de  outubro  de  1723. 

Tem  annexa  uma  carta  de  António  de  Bettencourt  da  Silveira,  relativa 
ao  alistamento  desl( s  moradores  da  Ilha  do  Piro.  4.132 — 4.133 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  favorável  á  petição  do  Tenente  do  Mestre  de 
Campo  General  com  exercício  de  engenheiro  da  Colónia  do  Sacramento, 
Pedro  Gomes  de  Figueiredo,  relativa  ao  transporte  de  sua  mulher  e  filhas 
para  a  mesma  Colónia. 

Lisboa,  29  de  outubro  de  1723.  4.134 

• 
Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  provimento  do  logar  de  Provedor  da 

Casa  da  Moeda  do  Rio  de  Janeiro,  a  que  eram  concorrentes  João  da  Costa  d:i 

Mattos,   Francisco   da   Silva   Teixeira,   Manuel  de  Moura  Brito   e  Dionísio 

Baptista  de  Mendonça. 

Lisboa,  20  de  dezembro  de  1723. 


L 


392 


Xa  consulta  encontram-sc  relatados  os  serviços  dos  quatro  concorrentes 
e  á  margem  o  despacho  de  nomeação  de  João  da  Costa  de  Mattos,  datado  de 
14  de  setembro  de  1725-  Tem  annexa  a  respectiva  portaria,  em  que  se  lhe 
fixa  o  ordenado  de  2.000  cruzados.  4.135 — 4.13G 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  relativa  ao  requerimento  de  Thercza  Raptisía^ 
em  que  pedia  o  regresso  ao  Reino  de  seu  marido  Clemente  Rodrigues  de 
Azevedo,  que  se  encontrava  na  Coloina  do  Sacramento. 

Lisboa,  22  de  dezembro  de  1723.  4.137 

Requekiiie.nto  dos  alferes  c  ajudantes  dos  terços  pagos  da  guarnição  do  Rio  de 
Janeiro,  em  que  pedem  instruccões  sobre  a  forma  como  deviam  proceder 
nas  suas  relações  com  os  tenentes  de  Mestre  de  Campo  General  dos  seus 
regimentos. 

(1723).  4.138 

Requerimento  de  André  da  França,  residente  em  Pacobaliyba,  freguezia  de  Nossa 
Senhora  da  Guia,  no  qual  pede  a  confirmação  regia  da  gesmaria  a  que  se 
refere  o  documento  seguinte. 

(1723).  ■  4.130 

Carta  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  concedeu  e  deu  de  sesmaria  a 
André  da  França  uma  legoa  de  terra  em  quadra,  com  as  confrontações  na 
mesma  carta  descriptas. 

Rio  de  Janeiro,  4  de  novembro  de  1722.  (Annexa  ao  n.  4139).  4.140 

Requeriiiento  de  António  Baptista  Rolim,  sobre  a  prisão  de  João  Baptista  Vaz, 
que  desertara  da  Colónia  do  Sacramento  e  do  qual  era  fiador. 

(1723).  4.141 

Requerimento  do  Ajudante  do  numero  António  da  Cunha  Dantas,  no  qual  pede 
a  confirmação  regia  da  sua  patente. 

(1723).  4.142 

Carta  patente  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  Ayres  de  Saldanha  do 
Albuquerque  fez  mercê  a  António  da  Cunha  Dantas  de  o  prover  no  posto  ds 
Ajudante  do  numreo  do  regimento  da  Nobreza  daquella  cidade. 

Rio  de  Janeiro,  25  de  outubro  de  1719.  (Annexa  ao  n.  4.142).  4.143 

Requerimentos  (3)  de  António  Ferrão  de  Castello  Branco,  relativos  á  serventia 
do  officio  de  Escrivão  das  execuções  da  cidade  do  Rio  de  Janeiro,  de  que 
se  lhe  fizera  mercê. 

(1723).  4.144—4.146 

Provis.vo  regia  pela  qual  so  fez  mercê  a  António  Ferrão  de  Castello  Branco  da  ser- 
ventia do  officio  de  Escrivão  das  execuções,  por  um  anno. 

Lisboa,  29  de  março  de  1722.  Certidão.  (Annexa  ao  n.  4.145).  4.147 

AiTESTADo  do  Juiz  dc  fóra  Mathias  Pereira  de  Sousa  sobre  o  comportamento,  zelo 

e  competência  de  António  Ferrão  Castello  Branco  no  exercido  de  seu  cargo. 

Rio  de  Janeiro,  5  de  dezembro  de  1722.  (Anncxo  ao  n.  4.145).  4.118 


393 


Rkqukrimk.nto  do  Sargento  mór  da  Ordenança  António  Gomes  do  Amaral,  no  qual 
pede  a  confirmação  regia  da  sua  patente. 

(1723).  •  4.149 

Cauta  patente  pela  (jual  o  Governador  Ayres  de  Saldanha  de  Albuquerque  fez  mercê 
a  António  Gomrs  du  Amaral  de  o  provt-r  no  posto  de  Sargento  mór  do  Regi- 
mento de  Infantaria  da  Ordenança  das  Villas  de  Angra  dos  Reis  da  Ilha 
Grande  e  Paraty. 

Villa  de  Parati,  1  de  novembro  de  1720.  (Annexa  ao  n.  4.140).  4.150 

Recjukkimknto   de   António   dos   Santos   Soares,   Juiz   de  fora   da   villa   de   Santos, 

Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede  que  se  lhe  tire  a  sua  devassa  do 
residência,  por  ter  terminado  o  seu  triennio. 

(1723).  4.151 

Rkííikui.mk.vtos  de  Barlholomou  de  Sequeira  Cordovil,  P''ovedor  da  Fazenda  do 
Rio  de  Janeiro,  em  que  )iede  licença  para  levar  quatro  moedas  de  12  vinténs 
pelo  despacho  de  cada  cavallo,  que  fosse  para  as  Minas,  ou  12  vinténs  de  cada 
negro,  que  conduzisse  carga  do  Rio  do  Aguassú  até  o  sitio  era  que  os  mineiros 
as  punham  em  cavallos  para  as  conduzirem  para  as  minas,  em  compensação 
da  diminuição  que  tinha  soffrido  nos  seus  emolumentos. 

(1723).  4.152—4.153 

Pkovi.são  regia  pela  qual  se  concedeu  ao  Provedor  da  Fazenda  do  Rio  de  Janeiro 
Luiz  de  Almeida  (Corrêa  e  Albuquerque)  e  ás  pessoas  que  exercessem  o 
mesmo  cargo  dali  em  diante,  o  poderem  levar  doze  vinténs  de  cada  pessoa 
ou  escravo,  que  fosse  para  as  minas,  pelo  trabalho  de  examinar  as  licenças 
qut'  os  Governadores  para  isso  lhes  passavam. 

Lisboa,  12  de  janeiro  de  1709.  Certidão.  (Annexa  ao  n.  4.153).  4.154 

Puovis.vo  pela  qual  se  oídenou  ao  Governador  do  Rio  de  Janeiro  que  informasse 
sobre  a  petição  de  Bartholomeu  de  Sequeira  Cordovil. 

Lisboa,  18  de  fevereiro  de  1721.   (Annexa  ao  n.  4.153).  4.1Õ5 

I.NKOUMAÇÕEs  (3)  dò  GovemadOF  Ayres  de  Saldanha  de  Albuquerque  e  do  Provedor 
da  Fazenda,  sobre  a  referida  petição. 

T.  d.  (Annexas  ao  n.  4.153).  •  4.156 — 4.158 

REguEKiMF:\T0  de  Bento  Gonçalves  da  Costa,  no  qual  pede  licença  para  se  venderem 
no  Rio  de  .Janeiro  os  bens  que  pertenciam  a  seus  filhos  menores  Esterão  e 
José  Gonçalves  da  Costa,  pelas  legitimas  que  lhes  couberam  por  óbito  de 
sua  mãe  Isabel  Vaz  Pacheco- 

(1723).  4.459 

Certid.vo  das  legitimas  que  couberam  a  cada  um  dos  filhos  menores  de  Bchío  Gon- 
çah^es  da  Costa  e  de  Isabel  Vaz  Pacheco,  por  morte  de  sua  mãe. 

(Annexa  ao  n.  4.159).  4.160 

REtiíEKi MENTO  de  Bcruardo  Alvares  da  Silva,  no  qual  pede  que  se  lhe  faça  mercê 
da  serventia  do  cargo  de  Provedor  do  Registo  do  porto  e  villa  do  Paraty. 
(1723). 
Tem  annexa  a  respectiva  portaria   de  nomeação.  4. 461 — 4.462 

I.  G  5o 


394: 


REQrEiuMEMO  do  Sargento  mór  Bernardo  Soares  de  Proença,  residente  na  Capitania 
do  Kio  de  Jaeueiro,  no  qual  pede  a  confirmação  regia  da  sesmaria  que  lhe 
íôra  concedida  pela  seguinte  carta. 

(1723).  4.463 

Cauta  pela  qual  o  Governador  do  Kio  de  Janeiro  concedeu  e  deu  de  sesmaria  a 
Bernardo  Soares  de  Proença,  uma  legoa  de  terra  em  quadra,  com  as  con- 
frontações  dfscriptas  na   mesma   carta. 

Rio  de  Janeiro,  11  de  novembro  de  1721.  {An7iejca  ao  n.  4.163).  4.164 

Rec^uebime^-ios    (2)    do  Governador   da   Capitania   do   Rio   de   Janeiro   Christovão 
da  Costa  Freire,  relativos  ao  pagamento  de  seus  vencimentos  c  ajuda  de  custo. 
(1723). 
Têm  annexos  um  decreto  e  uma  portaria  relativos  ú  sua  nom-xicjio. 

"Tendo  coiiíideiação  ao  fjue  nie  icpiczcntou  Christovão  da  Cosia  Freire  a  respeito  ilo 
pDveino  da  Capitania  do  R'o  de  Jantiio  e  attendendo  aos  merecimentos  e  serviços  que  con- 
Cdircni  na  |n-.ss(ia  do  cliio  Chrisloião  tia  Costa  Freire  e  e.spi.-var  que  de  tudo  o  de  que  o  en- 
carregar me  servirá  muito  a  minha  satisfação:  hey  por  bem  nomeallo  governador  da  mesma 

capitania  por  tempo  de  3  annos I^isboa,  21  de  setembro  de  1723".   {Doe.  n.  4.167). 

"S.  \i.,  que  Deus  guarde  í'.  z  niercé  a  Chrislovâo  da  Costa  Freire  de  o  nomear  no  carg.j 
de  Gove^nador  e  Ca|)ii.io  Cm'  i;al  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  por  tempo  de  3  anivis, 
com  io:otoo  cr.ttzados  de  soldo  em  cada  hum  delles,  entrando  na  dita  quantia  as  propinas 
que   levavão    antigamente,    por    pertencerem    estas   hoje    á    Fazenda    Real,    de    que    se    lhe    hade 

passar   patente Lisboa,    14   de   dezembro    de    1723.    (Doc.°   n.°   4.16S). 

1.46Õ— 1.40S 

REQriíuiME.MO  de  Christovão  Pereira  de  Abreu  e  outros  moradores  da  Nova 
Colónia  do  Sacramento,  em  que  pedem  licença  para  intentar  uma  acção  contra 
o  Provedor  da  azenda  do  Rio  de  .Janeiro,  por  causa  de  uma  apprehensão  de 
couros,  que  reputavam  injusta.  4.169 

Requekime.ntos  (4)  do  Jiuz  de  fora  da  Villa  de  Santos,  Diogo  de  Almeida  de  Aze- 
vedo, relativos  ao  augmento  do  seu  ordenado  e  á  residência  do  seu  antecessor 
.António  dos  Santos  Soares. 

(1723).  *  4.170—4.173 

Pkovjsões  (2)  relativas  aos  vencinienlos  do  Juiz  de  fora  da  Villa  de  Santos  Mathias 
da  Silva. 

Lisboa,  28  de  fevereiro  c  9  de  março  de  1716.  (Annexas  ao  n.  4.170). 

4.174— 4.1 7.J 

RE<^rEHi^íKXTo  de  David  Machado  de  Miranda,  residente  na  cidade  do  Rio  de  Janeiro, 
no  qual  pede  autorisação  para  citar  o  Desembargador  líoherto  Car  Ribeiro. 
para  o  pagamento  de  certa  qauntia,  na  qualidade  de  testamenteiro  v  herdeiro 
de  seu  pae  Barnaht''  Car  Ribeiro. 

(1723).  4.176 


Requerimentos  (2)  de  Diogo  Lopes  Souto,  morador  na  cidade  do  Rio  do  Janeiro, 
nos  quac.s  pede  a  baixa  de  seu  filho  Dio'jo  Lopes  Souto. 

(1723).  4.177—4.178 


395 


ATTtsTAUo  em  (iiu;  o  Capitão  de  Infantaria  da  guaruiyão  do  iiio  de  Janeiro  Juaê- 
Rodriyucs  AJullos  declara  ter  assentado  praça  no  Terço  da  Colónia  do  Saera- 
niento  António  Lopes  Souto,  filho  de  Diogo  Lopes  8outo. 

Rio  de  Janeiro,  18  de  agosto  dt-  1724.  (y\n7!rrii  ao  n.  4.178).  4.179 

Ri;(M;kki.\ii;.\to  do  Cai)itão  de  infantaria  da  Praça  do  Rio  de  Janeiro  Diogo  de  Sousa, 
no  qual  pede  licença  de  um  anno  para  tratar  no  Reino  da  sua  saúde. 

(1723).  4.180 

Ri:(H"i:i;iMi;.\T0  de  Domingos  da  Luz  e  Sousa,  no  qual  pede  que  na  \edoria  d(j  Rio  de 
Janeiro  se  lavrasse  assento  do  seu  posto  de  alfert-s,  para  vencer  o  soldo 
que  lhe  competia. 

(1723).  4.181 

RioQiKKi.MK.VTo  de  Domingos  Rodrigues,  residente  no  districto  do  Rio  de  Janeiro, 
no  qual  pede  a  confirmação  regia  da  sesmaria  de  que  se  lhe  fizera  mercê 
pela  carta  seguinte. 

(1723).  4.182 

Cauta  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  concedeu  e  deu  de  sesmaria  a 
Domingos  Rodrigues,  morador  na  Bahia  Teimosa,  uma  legoa  de  terra  em 
quadra,  com  as  confrontações  descriptas  na  mesma  carta. 

Rio  de  Janeiro,  20  de  novembro  de  1722.  (Annrxa  ao  n.  4.182).  4.183 

RKQeKKiMEXTO  do  Tenente  Coronel  das  Ordenanças  Diogo  Rodrigues  de  Far\a,  no 
qual  pede  a  confirmação  regia  da  sua  patente. 

(1723).  ^  4.184 

C.\i<TA  patente  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  fez  mercê  o.. Diogo  Ro- 
drigues de  Faria  de  o  prover  no  posto  de  Tenente  Coronel  do  Regimento  da 
Ordenança  auxiliar,  de  que  era  coronel  Miguel  Árias  Maldonado,  vago  pela 
promoção  de  Manurl  Pimenta  Trilo. 

Rio  de  Janeiro,  24  de  setembro  de  1722.   (A^mexa  ao  n.  4.184).       4.185 

RF,(,>ri:i{iMKNTo  do  Tenente  Domingos  Rodrigues  Ferreira,  residente  no  Rio  de 
Janeiro,  no  qual  pede  a  confirmação  regia  da  sua  patcaite.  4.186 

CAin.\  patente  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  fez  mercê  a  Domingos 
Rodrigues  Fvrerira  de  o  prover  no  posto  de  Tenente  da  Fortaleza  da  Praia 
Vermelha,  vago  pela  promoção  de  Caetano  da  Costa  Coriho  ao  de  Tenente 
da  Fortaleza  de  S.  Thiago. 

Rio  de  Janeiro,  30  de  outubro  de  1722.  (Anncxa  ao  n.  4.186).  4.187 

Rkcíueiume.nto  de  Faustino  Baptista  da  Silva,  em  que  pede  para  continuar  no 
exercício  do  officio  de  Escrivão  da  Camará  da  villa  de  S.  José,  districto 
das  Minas  do  Rio  de  Janeiro. 

(1723).  4.183 

Pkovis.vo  regia  pela  qual  se  fez  mercê  a  Faustino  Baptista  da  Silva  da  serventia 

do  officio  de  Escrivão  da  Camará  da  villa  de  S.  José,  por  tempo  de  um  anno. 

Lisboa,  28  de  abril  de  1722.  Certidão  (Anyiexa  ao  n.  4.188).  4.189 


soo 


Rkqi  KKi.MKNTO  do  Ajudaiite  su])ra  Fiancisco  Esteves,  no  qual  pede  a  coulirinação 
regia  da  sua  patente.  4.190 

Carta  patente  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  António  de  Brito  de  Mene- 
zes, fez  mercê  a  Franrisva  Esteres  de  o  prover  no  posto  de  Ajudante  supra  da 
Infantaria  da  Ordenança. 

Rio  de  Janeiro,  24  de  dezembro  de  1718.    (Anncra  ao  n.  4.1í)0).         4.191 

Requeri-mento  do  Capitão  de  Infantaria  Francisco  Garcia  Neves,  relativo  ao  paga- 
mento dos  seus  soldos. 

(1723).  4.192 

Certidão  do  provimento  de  F)-a)icis<:o  Garcia  Neves,  no  posto  de  capitão  de  Infan- 
taria de  um  dos  Terços  pagos  da  guarnição  do  Rio  de  Janeiro,  vago  por 
íallecimento  de  António  Vaz  Ga<io. 

(Annexa  ao  n.  4.192).  4.193 

RKQrEnniENTo  de  Francisco  da  Silveira  Nunes,  ensaiador  da  Casa  da  Moeda  do 
Rio  de  Janeiro,  em  que  pede  o  pagamento  de  seus  vencimentos.  4.194 

Requeri .ME.VTO  do  Sargento  mór  de  Infantaria  Francisco  Bodrc  Peieira,  em  que 
pede  a  confirmação  regia  da  sua  patente.  4.195 

Carta  patente  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  fez  mercê  a  Francisco 
t^odré  Pereira  de  o  prover  no  posto  de  Sargento  mór  do  Regimento  de  Infan- 
taria da  Ordenança,  de  que  era  coronel  João  de  Abreu  Pereira  e  que  vagara 
pela  baixa  de  Christoi^ão  de  Almeida  Gamboa. 

Rio  de  Janeiro,  27  de  abrli  de  1724.  (Anyiexa  ao  n.  4.195).  4.19f) 

Requerimento  de  Francisco  Velho  de  Avellar,  Sargento  mór  da  Fortaleza  de  São 
João  da  Barra  do  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede  licença  para  embarcar  para 
o  Reino,  onde  precisava  tratar  das  partilhas  das  heranças  de  seus  pacs. 

4.197 

Certid.vo  em  que  o  Escrivão  dos  orphãos  da  Villa  da  Gollegã  José  Duarte  de  Al- 
buquerque, declara  que  os  bens  pertencentes  ás  heranças  dos  fallecidos  pães 
de  Francisco  Velho  de  Avellar  estavam  ainda  por  partilhar  e  na  posse  de 
seus  irmãos,  que  recebiam  os  resi)ectivos  rendimentos.  (Annexa  ao  n.  4.197). 

4.198 

Ai.VAR.v  de  folha  corrida  do  Sargento  mór  Francisco  Velho  de  Avellar.  filho  de 
Sebastião  de  Guimarães  Frias,   natural  da  villa  da  Gollegã. 

Rio  de  Janeiro,  1  de  agosto  de  1722.   (A.nnexo  ao  n.  4.197).  4.199 

Requerimento  de  Francisco  Vieira  Campallo,  Almoxarife  da  Fazenda  Real  da 
Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede  augmento  de  ordenado  e  uma 
ajuda  de  custo. 

Tem  anne.i:tis  um  aviso  reyio  e  a  informação  do  Proivrador  da  Fazenda. 

4.200 — 1.2o;j 


Si): 


Kki^i  i:i!i  Mi,\  lo  <1(;  Fr.  (JtMuido  de  Jcsua,  I'r<niiiador  geral  da  Província  dos  fapiirlios 
(ia  íiimiaculada  Conceição  do  llio  de  Janeiro,  em  que  pede  a  prisão  de;  Fr.  João 
(li)  J'(i.s(iii(i.  por  causa  do  seu  escandaloso  procedimento. 

(1723).  4.204 

RK(;rKi!iMK.\To  do  Padre  (Jervasio  de  Abrunhosa  Pinto,  parodio  da  Igreja  da  ViUa 
de  SanfAnna  das  Cruzes  d<'  Mugi,  do  Bispado  do  llio  de  Janeiro,  cm  que 
pede  um  alvaiá  de  maiitiuK  ntos,  para  poder  recelier  a  sua  côngrua.  4.20") 

Ki:ivri;i!i.\iKNio  do  Juiz  e  Mesai'ios  da  Irmandade  do  SS.  da  freguezia  de  Nossa  Se- 
nliora  da  Candilaria  da  cidade  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  pedem  que  o 
Provedor  das  Capellas  e  seus  otficiaes  não  cobrassem  emolumentos  pelas 
contas  que  lhes  tomassem  das  esmolas  que  recebiam. 

(1723).  4.206 

Ai.VAK.\  legio  pelo  qual  se  determinou  que  o  Provedor  das  Capellas  e  seus  otficiaes 
não  levassem  salários  pelas  contas  que  tomassem  á  mesa  da  Irmandade  do 
SS.  Sacramento  da  freguezia  de  Santos- 

Lisboa,  29  de  março  de  1710.  <U;rtidã().   (Annexo  ao  n.  4.206).  4.207 

Ri:(^ri:i:i.\iF\TO  do  -luif^  e  Mesarios  da  linuuulade  do  SS.  Sacramento  da  freguezia 
da  Sé  da  cidade  do  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pediam  que  o  provedor  das  capel- 
las e  seus  officiaes  não  recebessem  salários  das  contas  que  lhes  tomassem 
dos  seus  rendimentos. 

(1723).  Tnv  unnrja  a  certidão  do  alvará  n.  4.207.  4.208—4.209 

Rkíjikui.mkmo  dos  Iimàos  da  Irmandade  de  S.  Gonçalo,  freguezia  do  Bispado  do 
Rio  de  Janeiro,  no  qual  pedem  paramentos  para  as  ceremonias  religiosas, 
por  terem  feito  grandes  despezas  com  a  construcção  da  igreja.  4.210 

Ri:qt'kiii.\ie.\to  de  Isabel  Maria,  viuva  de  João  Gonçalves  de  Mattos,  no  qual  pede 

o  livramento  de  seu  filho  Filipijc  da   Costa,   que   fora   obrigado  a  assentar 
praça  no  Rio  de  Janeiro.- 

(1723).                                            "  4.211 

RKQT'KniArE.vTo  de  Jeronymo  Lobo  Guimarães,  relativo  ã  execução  do  seu  contrato 
dos  escravos  que  iam  dos  portos  da  Bahia.  Pernambuco.  Parahyba  e  Rio 
Janeiro,  para  as  minas  do  ouro  c  de  todas  as  Capitanias. 

(1723).  4.212 

RKíjTEniMENTo  de  João  Antunes  de  Andrade,  no  qual  pede  que  se  lhe  dê  posse  do 
logar  de  Juiz  da  balança  da  alfandega  do  Rio  de  Janeiro,  apesar  de  a  ella 
se  ter  opposto  José  da  Costa  de  Almada. 

Tem   annexas   três   certidões  relativas   aos   onharyos   oppostos  por  José 
da  C.  Almada.  4.213—4.216 

Re(/t-eui .MENTO  de  João  Ayres  Pimenta,  natural  do  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede 
l;a'xa  do  serviço  militar  por  estar   impossibilitado  por  doença. 

(1723).  4.217 


St)8 


FÉ  UE  oiTJi'io  de  João  Ayres  Piíiiciihi.  filho  lU-  Ma)iucl  dos  Santos  Aijrcs. 

Rio  de  Janeiro.  20  de  novembro  de  1722.  (Annr.ra  ao  n.  4.217).  4.218 

Attest.vdo."-:  de  doença  de  João  Ai/Vís  Pivjcnta.  passados  pelo  medico  Francisco  da 
Costa  Ramos  e  pelo  cirurgião  António  Carneiro. 

Rio  de  Janeiro,  19  de  novemrbo  de  1722.  (Amicxos  ao  n.  4.217). 

4.219—4.220 

Requehi.me.nto  de  João  Barbosa  de  Sá,  no  qual  pede  a  confirmação  regia  da  ses- 
maria que  lhe  fora  concedida  pela  carta  seguinte. 

(1723).  4.221 

Carta  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  fez  mercê  a  João  Barbosa  de  Sá, 
de  lhe  conceder  e  dar  de  sesmaria  uma  porção  de  terras  nos  Campos  de 
Cíoitacazes,  onde  residia. 

R'o  de  Janeiro,  1  de  setembro  de  1721.  (Ajinc.ra  ao  n.  4.221).  4.2  22 

REQUERniKNTO  de  João  Corrêa  da  Gama,  Thomé  Corrêa  e  Tliomaz  Ferreira,  da 
guarnição  da  Colónia  do  Sacramento,  em  que  pedem  o  pagamento  de  soldos 
em  divida.  4.223 

RicQiKiii.MKNTo  de  João  Francisco  da  Costa  e  de  outros  contratadores  dos  Dízimos 

rcaes,  em  que  pedem  licença  para  fazer  citar  o  Procurador  da  Fazenda  Reil 

do  Rio  de  Janeiro,  para  à  acção  que  pretendiam  propor  contra  a  mesma. 

(1723).  4.224 

Rkíívkkijiento  de  João  de  Mattos  de  Sousa  e  de  seu  filho  o  Padre  Francisco  Xavier 
de  Mattos,  no  qual  pedem  a  confirmação  regia  da  sesmaiia  que  lhes  fora 
dada  pela  carta  seguinte. 

(1723).  4.225 

Cauta  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  concedeu  e  deu  de  sesmaria  a 
João  de  Mattos  de  Sousa  e  a  Francisco  Xavier  de  Mattos  200  braças  de 
terra  nas  margens  do  Rio  Inhumerim. 

Rio  de  Janeiro,  8  de  agosto  de  1722.  (Aiincxa  ao  n.  4.22.5).  4.226 

RE(2UEiti.ME.\To  de  João  de  Távora  Homem,  preto  forro,  residente  no  Rio  de  Ja- 
neiro, no  qual  pede  que  lhe  sejam  restituídos  os  bens  que  o  seu  antigo  senhor, 
João  da  Motta  Leite  se  havia  apossado. 

(1723).  4227 

REQrEKi.ME.NTo  de  Jorge  de  Sousa  Coutinho,  no  qual  pede  que  se  lhe  pa.sse  provisão 
Ijara  continuar  na  serventia  do  oflicio  de  Tabellião  do  Judicial  e  notas  da 
cidade  do  Rio  de  Janeiro. 

(1723).   Tem  annexo  uni  attcstado  do  Juiz  de  fura  sobre  o  bom  com- 
portamento do  supplicante  e  o  alvará  de  folha  corrida.  4.228 — 4.230 

REQtr.iii.ME.vTO  de  José  Alves  Lanhas,  Alferes  da  guarnição  da  Nova  Colónia  do 
Sacramento,  no  qual  pede  licença  de  um  anno,  para  tratar,  no  Rio  de  Janeiío, 
dos  seus  negócios  particulares- 

(1723).  Tem  annrxa  a  certidão  da  sua  matricula  na  rompanhia  a  que  per- 
tencia. 4.231—4.232 


390 


RioQUKiuMK.NTO  de  José  António  de  Mattos,  residente  no  Rio  de  Janeiro,  em  que 
pedia  licença  para  vender  uma  casa  e  applicar  uma  certa  quantia,  perten- 
centes á  herança  de  sua  mãe. 

(1723).  4.2;i3. 

Ki.ííirKKiME.vTo  de  José  Caetano  da  Silva,  era  que  pede  a  serventia  do  officio  do 

Meirinho  da  CorieiQão  da  Ouvidoria  Geral  do  Rio  de  Janeiro,  que  estava 

vaga  por  impedimento  do  respectivo  proprietário  Mcimtcl  da  Rocha  Pereira. 

(1723).  4.234 

Er;QUEUi.ME.\TO  do  Capitão  José  F-.  rreira  de  Brito,  no  qual  pede  a  corifiimação  regia 
da  sua  patente. 

(1723).  4.235 

Cauta  patente  yeia  (iiial  o  Àlusire  de  Cisuipo  e  Govrnador  da  Praga  da  Nova  Colónia 
do  Sacramento,  fez  mercê  a  Josc  Ferreira  de  Brito  de  o  prover  no  posto  de 
capitão  da  Ordenança  dos  homens  mercadores  da  mesma  praça. 

Colónia  do  Sacramento,  29  de  dezembro  de  1721.   (Ajinexa  «o  n.  4  235). 

4.236 

Rkííueki.me.nto  de  José  Ferreira  de  Mattos,  no  qua!  pede  o  logar  de  escrivão  de  uma 
das  nãos  de  viagem,  em  recompensa  do  serviço  que  prestara  a  bordo  da 
galera  .S'.  João  Baptista,  confiscada  aos  francezes  no  Rio  de  Janeiro. 

(1723).  '  4.237 

Ri';'iri:ni.MK.NTo  de  José  Flanco,  no  qyal  pede  a  mercê  de  um  novo  provimento,  para 

continuar  no  exercício  do  logar  de  Feitor  da  Alfandega  do  Rio  de  Janeiro. 

Tem  annexas  uma  provisão  e  uma  portaria,   relativas  á   respectiva  no- 

meação.  4.238—4.240 


Rlulkki.mk.ntos  (2)  de  José  Nunes,  Mestre  Serralheiro  da  Nova  Colónia  do 
Sacramento,  relativos  ao  pagamento  dos  seus  salários  e  dos  vencimentos  dos 
offifiaes  que  o  acompanhavam  como  seus  auxiliares.  4.241 — 4.242 

Rkííuerimento  de  José  Pereira  de  Oliveira,  no  qual   pede  que  se  lhe  passe  nova 

provisão  para  continuar  no  exercício  do  cargo  de  Provedor  do  Registo  da 
Pa.ssagem  do  Aguassú. 

(1723).  4.243 

Re(í(  Kui-^iKMos  (6)  de  José  Ramos  da  Silva,  arrematante  dos  dízimos  da  Alfandega 
do  Rio  de  Janeiro,  relativos  á  execução  do  seu  contrato. 

(1723).  Tem  annexas  três  certidões  relativas  ao  ?h'.9í»o  assu))>pto. 

4.244—4.252 

• 

Piíovis.vo  regia  pela  qual  se  approvou  a  nomeação  de  Manuel  Leite  Peixoto  para  o 
logar  de  Feitor  dos  dízimos  da  Alfandega  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  29  de  abril  de  1722.   Certidão.   (Annem  ao  n.  4.2.'')2.  4.2.j3 


í 


400 


Carta  regia  pela  yual  se  izeiítaram  os  couros,  procedentes  du  Colónia  do  Sacra- 
mento, do  pagamento  dos  direitos,  durante  cinco  annos. 

Lisboa.  22  de  maio  de  1722.  Certidão.  (Anncxa  ao  n.  4.252).  4.254 

Rr:(/iEKi.Mi;.\TO  de  José  Rodrigues,  contratador  do  direito  da  dizima  da  Allandoga 
do  Rio  de  .Janeiro,  no  qual  pede  autorisação  para  nomear  pessoa  idónea  para 
proceder  á  medição  das  fazendas. 

(,1723).  Tcvi  pnncxa  a  vcrtiddo  dos  emvlioncntos  que  rcvcbia  o  medidor 
da  Alfandega  de  Lisboa.  4.255 — 4.2ÕG 

Kkqlkiumi:nto  do  mesmo  contratador  José  Rodrigues,  relativo  aos  direitos  que 
deviam  cobrar-se  na  Alfandega  pelos  chapéus  agaloados  a  ouro  e  prata. 

(1723).  4.257 

Kii;(íI"1-1"-mi;nto  de  José  V^iegas  Lisboa,  j-esidentc  na  cidade  do  Rio  de  Janeiro,  no 
qual  pede  a  confirmação  regia  da  sesmaria  qmc  lhe  fora  dada  pela  carta 
seguinte. 

(1723).  4-258 

Cauta  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  fez  mercê  a  José  Viegas  Lisboa 
de  lhe  dar  de  sesmaria  umas  terras  na  margem  do  Uio  das  Ostras,  com  as 
confrontações  marcadas  na  mesma  carta. 

Rio  de  Janeiro,  6  de  novembro  de  1722.  (Aiiiuxa  ao  >i.  4.258).  4.25'.) 

Ri;qleki.mi:.\tos  (3)  de  Julião  Rangel  de  Sousa,  proprietário  do  oficio  de  Escrivão 
da  Camará  d*o  Rio  de  Janeiro,  nos  quaes  pede  a  concessão  de  privilégios 
eguaes  aos  que  tinham  os  escrivães  das  camarás  de  Lisboa  e  Porto,  certas 
regalias  e  emolumentos  e  o  respectivo  provimento.  4.260 — 4.262 

Pkovisão  regia  pela  qual  se  fez  mercê  a  Julião  Rangel  de  í^oiisa  da  serventia  do 
officio  de  Escrivão  da  Camará  da  cidade  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  16  de  maio  de  1722.  Certidão.  (Anncxa  ao  n.  4.262).  4.263 

Rk<ívkiíi.mk.ntos  (2)  do  Licenciado  Lucas  Vieira  Galvão,  vigário  colado  da  igreja 
e  freguezia  de  S.  João  de  Tal)orahi,  do  districto  da  ViUa  de  Santo  António. 
Bispado  do  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede  os  subsídios  de  6.000  e  8.000  cruzados 
para  a  reedificação  da  sua  igre.ia. 

(1723).  4.264—4.265 

Ri;(ni;itiMi;NTos    (8)    de  T^uiz  de  Almeida  Ramos,  Procurador  da  Praça  da  Colónia 
do  Sacramento  e  dos  seus  povoadores,  nos  quaes  pede  peças,  lanchas,  a  fun- 
dação da  Irmandade  da  Misericórdia  para  tratar  dos  doentes  pobres  e  o  pa-, 
gamento  de  cerlas  quantias.  4.266 — 4.273 

Atji-:hí ADO  do  Capitão  da  não  ]}<nn  Jesus  c  S.  Bartholome.u,  João  Alves  Franco,  que 
transportou  os  casaes  para  a  Nova  ('olonia  do  •Sacramento,  sobre  a  data  da 
sua  icirtida  da  cidade  do  Porto  e  do  iibono  de  rações  por  conta  da  Fazenda 
]leal. 

J.lsboa,  15  de  sctembio  de  1723.  (Annrxo  ao  n.  4.273).  4.274 


401 


Ri;i>ri:i!i  M i:\ro  do  coniincrciiitiU!  da  piaga  do  Rio  de  .Taiiciro  Luiz  Alvarts  Preto, 
relalivo  aos  direitos  ;iue  pagava  das  fazendas  ([uc  receb  a  na  Alfandega  da 
niosnia  fidade. 

(172o).   Tíiii   ui>nvx(i  a  vcrUduu  dos  lapiliilos  41  t:  113  do  foral  da  Al- 
f(iiid>;ja.  4.275— 4.27G 

ni;(M'i';"i^ii;\io  do  I}a'luu"ol  Luiz  Henriciucs  Freitas,  no  (lual  pode  o  provinieiiio 
no  logar  de  Euerivão  du  Ouvdoria  de  Parnaguá. 

(1723).  4.277 

Ri:<iiiKHi.MK.\To  do  ('ai:iirio  Luiz  ]'cixoto  da  Silva,  lesidenLe  n:i  (Japjtani':  do  Rio 
de  .Janeiro,  no  ((ual  pede  a  eonfirmaç-uu  rej?  a  da  sesmaria  de  que  se  lho 
fizera  mercê  pe'a  caria  seguinte. 

(1723).  4.278 

Cauta  pela  qual  o  Gov(>rnador  do  Rio  do  .Taneiro  fez  mcreê  a  L'(iz  Pri.mfo  na  Silva 
de  lhe  dar  i)or  sesmaria  uma  legoa  de  terras  em  quadra,  com  as  confrontações 
descriptas  na  mesma  carta. 

Rio  de  Janeiro,  12  de  novembro  de  1721.  (Anncji-a  ao  n.  4.278).  4  27'J 

RK<;ri:i!i.Mi;\T0  de  Luiz  da  Silva,  l^]nsaiador  da  Casa  da  Moeda  do  Rio  de  Janeiro, 
no  qual  pede  autorisac-ão  .oara  de  todas  as  barras  que  ensaiasse  reeel)er  48 
í;rãof5  de  ouro,  e  ISO  réis  por  eada  certidão  que  passasse. 

T''in  aniK xois  uns  autos  de  justificarão  dos  siTviros  dr  Luiz  da  Hilva. 

4.280—4.281 

Ri;iíi;kilí.mi:.nto  do  Manuel  André  Pinheiro,  no  qual  pede  a  ( onfiiuiaeão  regia  da 
sesmaria  a  que  se  refere  a  carta  segMinte. 

(1723).  4.282 


CAiírA  pe'.a  qual  o  Governadoí  do  Rio  de  Janeiro  fez  mercê  a  Manuel  André  Pinheiro, 
de  lhe  dar  por  sesmaria  uma  legoa  de  terras,  em  quadra,  na  margem  do  Rio 
Iriry,  com  as  confrontações  na  mesma  caita  indicadas. 

Rio  de  Janeiro,  21  de  .ianeiro  de  1722.  (Annexa  ao  n.  4.282).  4.283 


Ri;(íri;i:i.MK.\To  de  Manuel   Antunes,  Sarmento  do  numero  da  guarn'gão  do  Rio  di3 

Janeiro,  no  qual  pede  baixa,  allegando  falta  de  saúde  e  26  ânuos  de  servif,:o. 

(172:;).  ,  4.2S4 


Ai,\AK.\  de  folha  (lonida  do  Manuel  Antuner,,  filho  de  Anlcnio  d''  Aliari  n(ja. 
Ivio  de  Janeiro,  ti  de  outubio  de  1723.   (Atmexo  ao  n.  4.284). 

4.285 


Ff;  i)K  oiiH  10  do  Sargento  do  numero  MaiiueJ  Anhincs. 

y.   d.    (Annexa   ao   n.   4.284).  4.286—4.289 

1.  ó  Dl 


402 


Attestados  do  Mestii-  de  Campo  Martim  Conca  de  Sá,  doa  Capitães  Francisco  da 
Silva  e  Manuel  Vaz  Moreno  e  do  Sargento  mór  da  Fortaleza  de  Santa  Cruz, 
Domingos  Henriques,  sobre  o  comportamento,  zelo  e  serviços  do  Sargenio 
Manuel  AntuiKS. 

V.  (l.   (Annexos  ao  n.  4.284).  4.290— 4. 29:J 


RicgiEuiMK.NTO  do  commerciante  Manuel  Maximiano  de  Meira,  no  qual  pede  que 
Paulo  Pinto,  do  Rio  de  Janeiro,  fosse  indemnizado  de  umas  peças  de  panuo 
que  tinham  sido  roubadas  na  Alíandesía  daquella  cidade. 

(1723).  Toa  anwxo  ovlru  requerimento  de  Paulo  Pinto,  sobre  o  niesnio 
assumpto.  4.294—4.295 

Ri;gvi;i;iME.NTos  (5)  de  Manuel  Gonçalves  de  Agu'ar,  Sargenio  mór  da  Iníanlaila 
paga  da  Praça  de  Santos,  relativos  á  justificação  de  seus  serviços. 

(1723).  4.296— 4.;;(I0 

Fé  de  oKiicio  do  Sargento  mór  de  Infantaria  Manuel  Goni^alves  de  A<juiar. 

Santos,  26  de  junho  de  1717.    (Ayinexa  ao  n.  4.300).  4.301 

Attestaiios  (S)  do  l'rovcdoi-  da  Fazenda  Thimoteo  Corrêa  de  Góes,  do  Escrivão 
da  Fazenda  .loão  Bai)tista  Cam|)ellis  e  dos  Mestres  de  Campo  José  Mon- 
teiro de  Mattos,  Manuel  Alvares  de  Moraes  Navarro  e  Manuel  Gomes  Bar- 
bosa, sobre  os  serviços  prestados  por  Manuel  Gonçalves  de  Aguiar. 

V.  d.  (Annexos  ao  n.  4.300).  4.302—4.30!) 

Cakta  patente  pela  qual  o  Governador  e  Capitão  General  do  Estado  do  Brasil  D.  Ro- 
drigo da  Costa  nomeou  Manuel  Gonçalves  de  Aguiar  Capitão  de  mar  e  guerra 
da  Fragata  de  S.  José,  em  recompensa  dos  serviços  que  prestara. 

Bahia,  4  de  novembro  de  1702.  Certidão.  (Annexa  ao  n.  4.300).  4.310 


iA.TTESTAi)0  do  Escrivão  da  Fazenda  João  Baptista  Campellis,  sobre  os  serviços  pres- 
tados por  Manuel  Gonçalves  de  Aguiar. 

Recife  de  Pernambuco,  19  de  outubro  de  1703.    (Annexo  ao  n.  4.300). 

4.311 

Cauta  patente  pela  qual  se  fez  mercê  a  Manuel  (j<ini:a.lres  de  Aguiar  do  pusto  de 
capitão  de  Infantaria  ad  honor  em. 

Lisboa,  13  de  março  d(i  1709.    (.\nnexa  ao  n.  4.300).  4.312 

Cakta  do  Governador  Francisco  de  Castro  Moraes  para  Manuel  Gonçalves  de  Ag'iiar, 
na  qual  o  encarrega  de  examinar  e  sondar  o  porlo  das  (laroupas  e  de  o  in- 
formar da  conveniência  que  haveria  em  al!i  fundar  uma  povoação. 
Rio  de  Janeiro,  27  de  novembro  de  1710.  (Annexa  ao  n.  4.300). 

"S.    M.    <|uc    Deus    «iiardc    iiic    inamlou    o    infonii?'    sol>re    a    cai)aLÍdacle    da    enseada    da^ 
Guioii(<a.i,  jiaia  st-  fazer  n'e:la  povoação;  esliinaia  cu  que  \.  M.  quizcsse  tomar  for  sua  coiuu 


403 


faztr  este  sci'vi(;o  ao  dito  Stnlior  liiiulo  ein  Iiunia  das  suas  ciiibarcações  ver  esta  cnsiada, 
examinar  o  porlo  e  soiid.ilo,  ver  a  terra  e  examinar  a-  eonvi  iiiencia>  •\ií<:  de  se  povoar,  se 
podem  seguir,  assim  a  S.  M.,  como  aos  seus  vassallos,  e  de  tudo  fazer  huns  apontamentos  e 
fazer-me  huma  relação  com  toda  a  individuação  e  clareza,  para  eu  poder  informar  a  S.  M.  e 
llie   darei    conta    de   qw    \',    M.    llic    fez    isle    serviço " 

4.313 

Ordfxs  do  Mestre  de  Campo  e  (Jovernador  da  Praça  de  Santos  Manuel  Gomes  Bar- 
bosa, pelas  quaes  encarregou  o  Sargento  mór  Manuel  (lom^dlvi s  -de  Aguiar 
de  diversos  serviços. 

Santos,  9  de  fevereiro  de  1711.   (Anncxas  no  n.  4.300).  4.314 — 4.315 


Rki.a(  Ão  da  diligencia  que  fez  Manuel  Gonçalves  de  Aguiar,  sobre  a  capacidade  da 
Enseada  das  Garoupas  para  nella  se  fundar  uma  cidade,  e  mais  noticias 
de  minas  naquellas  partes,  a  qual  diligencia  fez  por  todos  os  portos  do  sul, 
por  ordem  do  Mestre  de  Campo  e  Governador  da  Praça  de  Santos  Manuel 
(Jomcs  Barhom,  pela  que  recebera  do  Governador  do  Rio  de  Janeiro  Fran- 
cisco de  Caétro  Moraes. 
(Anncxa  ao  n-  4.300). 

"  ICm  II  lie  fevireirr.  de  1711  parti  desta  Vila  d  Sanctos  a  fazer  a  dita  diligencia  em 
htuna  minha  sutnaca  grande  com  50  pessoas  á  minha  custa,  sem  dispêndio  algum  da  fazenda 
nal  mais  i|ue  por  faz  1  serviço  a  S.  -M.  a  C|ual  diligencia  a  fiz  por  todos  os  povtos  do  sul, 
a  saber  o  Pernagoã,  Ryo  de  S.  Francisco  Xavier,  Enseada  das  Garapas,  a  Ilha  de  Santa 
(.  allicrinn,  por  aher  f|uc  nesli:.  trcs  parajes  ond?  ha  povoasoens  haviío  lionitns  antigos  e 
mineiros  que  tinhão  andado  e  e.xaminado  toda  aquella  costa  em  tempo  que  nella  ouverão  minas: 
e  com  effeito  íui  desta  villa  de  Sanioi  em  dito  dia  e  cheguei  á  vílla  de  Pernagoã  em  ib 
do   dito   mez   de   fevereiro. 

Logo  que  cheguei  á  villa  de  Pernagoã  fiz  prezente  ao  Capitam  mór  delia  João  Rodrigues 
França  e  aos  officiaes  da  camará  a  diligencia- a  que  hia  do  serviço  de  S.  M.  e  que  convo- 
cassem os  seus  moradores  mais  antigos  qui'  aly  ouvesseni  e  '.iveisem  andado  aquella  costi, 
<•  n)inciros  das  antigas  minas,  para  que  todos  dessem  seus  depoimentos  do  que  soulic^sem 
assim  da  capacidade  da  Enseada  das  Garapas  e  mais  portos,  como  de  minas  de  ouro  e  de 
alguns  metaes  mais  de  que  tivessem  no.icia  e  com  effeito  acodiráo  todos  aque  les  moradores 
antigos  e  mineiros,  aos  qua.s  se  tomou  seus  depoimentos,  que  eonstão  das  ccr;idoei;s  qus 
tirei:  e  o  que  colhi  destas  e  outras  jícssoas  de  quem  tinha  noticia  me  podião  informar  com 
toda  a  certeza,  foi  (|ue  a  EnscaJa  das  Garoupas  não  hera  capaz  de  nella  se  fundar  povoação 
])or   ter   muito  poucas   terras  c   ruins. 

Colhi  mais  com  toíla  a  certeza  haver  na  dita  Villa  de  Pcmaguã,  dislante  hum  dia 
de  viagem  hiur.'.i  grandiosa  mina  de  ouro  de  beta,  da  qual  ;ião  fazia  nieiisão  a  i)ropost.--.  qu-; 
se  fez  a  S.  M.  e  falando  eu  com  homens  muito  antigos  e  coro  hum  índio  da  terra  que  havia 
trabalhado  na  dita  mina  de  l!ita,  me  informarão  que  viora  de  Portugal  por  o.dem  de 
S.  M.  que  Deus  haja  cm  gloria,  hum  homem  min-iro  espanhol  por  nome  Dom  Jaime  com 
toda  a  fabrica  neces.saria  pêra  abrir  a  cata  da  dita  mina  em  tempo  de  Salvador  Correu  de  Sá, 
e  que  hera  superintendente  das  minas  -  Pedro  de  Sousa  o  Velho;  e  com  effeito  andou  o  dito 
iniiKivo  bastante  tempo  buscando  esta  paraje,  observando  or,  Planeta^  cor.i  os  ins.runienlos 
que  para  isso  trr.zia,  i-  depois  de  ter  eoi;>  effeito  al-prto  a  cala  da  dita  mina  de  beta  bastantes 
estados,  os  homens  brancos  z'  gentio  que  nella  trabalhavão  lhe  chamavão  feiticeiro,  porquanto 
em  o  dia  antes  lhes  dizia  a  dispozição  e  qualidade  da  terra,  de  tal  côr  e  tal  casta,  que  havião 
de  achar  no  dia  seguinte  na  dita  cata;  como  com  effeito  assim  se  hia  achando  com  espanto 
dos  tiabalhadorcs:  u  dizia  mais  o  d. to  Dom  Jaime  que  o  Senhor  R  ■»  de  Portugal  seria  hum 
pian.le  Monarca  pelos  grandiosos  avcres.  que  da  di.a  mina  havia  de  ter  e  ijue  mandava 
offercc^r  ao  dito  Senhor  j  milboiíis  por  cr.da  anno  pello  ouro  que  delia  tirasse.  Dizia  mais 
que  daquelle  dia  a  3  seguintes  se  havia  de  dar  com  a  beta  de  ouro,  porquanto  já  havião 
chegado  ao  fugão!  por  cuja  cauza  hum  mulato  do  dito  Pedro  de  Sonsa,  estando  Dom  Jaime 
svntado  em  huma  carleira.  o  lançara  da  cata  abaixo,  onde  acabou  a  vida:  e  logo  em  continante 
se  lançou  um  bando  em  a  dita  villa  de  Pernagoã  pêra  que  nenhuma  pessoa  fosse  á  dita  mina, 


404 


com    pena   de   iiiorle,    e   dcf-J     então    atlié   o    piczcnte    sc   nãu    tem    boiido    ncUa.    c    está   a   cata 
t-ntupiíla  com  os  vestígios  da  cova  c  matos. 

Também  me  informou  o  Capitão  mói-  Gaspar  Tcixrira  de  Ascvcdu,  Piovcdor  ilas 
minas  e  quintos  reaes  da  dita  villa  de  Pernagoã^  pessoa  muy  antiga  e  de  muita  suposição 
e  verdade,  ijue  mandando  mineiar  ouro  de  lavajc  achava  bas. antes  pedras  criva. las  de  ouim 
nas  faldas  do  monte  onde  está  esta  mina  de  Beta:  as  quaes  pedias  mandara  a  Arthur  de  i>aa 
c  Menezes,  sendo  Governador  do  Rio  de  Janeiro,  o  (lual  o  avizou  havia  de  hir  em  pessoa 
á  dita  mina,  c  o  não  fizera  porquanto  no  mesino  tempo  se  princip  arão  com  niuila  grandeza 
as  minas  que  hinda  hoje  presistem  dos  Cataguãs  por  cuja  razão  se  divertio  o  dito  Governador 
(io  iiiteiiio.  J)o  recôncavo  da  dita  villa  examinei  não  aver  mais  minas  descobertas,  mais  <|iie 
as  antigas,  e  nestas  vão  ahinda  hoje  algumas  pessoas  minerar  pêra  se  remediarem  e  pcra 
tirarem  huma  !<■'  de  ouro  gastão  4  e  5  dias:  e  tudo  isto  que  aqui  relato  assim  da  capacidade 
da  Enseada  das  Garapas^  como  da  cata  e  mina  do  Espanhol  Dom  Jaime  melhor  consta 
das  certidoens  da  camará  e  moradores  da  dita  viíla  Jc  Pcrr.agoã,  que  juntas  com  o  origi:i?.l 
(lesta  rclaçam  as  remeti  ao  Governador  e  Capitam  General  do  Rio  de  Janeiro  Francisco 
de  Casiro  Moraes. 

Um  2  de  março  parti  da  di.a  í'iUa  Jc  Pcrnagoã  e  cheguei  á  iiUa  de  A'.  .S".  da  Graça 
do  Rio  de  São  Francisco  XaL'icr  em  3  do  dito  mez,  e  logo  fiz  prezenle  ao  Capitão  mor  c 
officiaes  da  Camará  a  diligencia  a  que  hia  de  serviço  d'  S.  -\I.  e  nu-  hera  necessário  convocar 
todos  os  moradores  mais  antigos  que  tivessem  cursado  aquella  cnsla,  c  com  effei.o  log.i 
o  fizerão  assim,  e  acliando-nie  prezentc  aos  seus  depoimentos,  como  tanibein  i)or  nutras 
partes  colhi  não  ser  a  Enseada  das  Garapas  capaz  de  nella  se  fundar  povoação  por  não 
ter  tenas  suficier.les,  e  outros  inconvenientvs  mais  e  que  descobrimentos  de  minas  de  ouro 
n.ão  havia  nenhumas  mais  do  ([ue  as  lavras  antigas,  das  quaes  se  avião  largado  ])or  Uie  n.io 
acharem  conta  cm  razão  de  se  não  lirar  delias  nem  com  que  recuperar  o  gasto  do  sustento, 
e  somente  me  certificarão  que  em  huma  serra  que  fica  defronte,  pello  v  'rão  está  os  mais  dos 
dias  arrebentando  e  dando  estoires  como  peças  de  arti  liaria,  que  se  diz  ser  algum  melai 
(jue  em  si  lem,  m  is  athe  o  prezenle  se  não  examinou  iior  não  liavei  ali  hoinein  de  po  s  s 
que    o   possa    pôr   por   obra    por   ser    dificultoso. 

Este  Kio  de  S.  Francisco  he  huma  grandiosa  terra  e  muito  capaz  de  se  continuar  a  povo- 
ação que  tem,  pella  capacidade  que  em  si  tem  de  muitas  e  grandes  Bahias,  rios  e  enseadas  pêra 
se  tazerem  nellas  ricas  fazendas  e  muitas  madeiras  ao  pé  d'agoa  para  navjos,  com  huma  barra 
singular,  eajiaz  de  toda  a  navegação,  assim  de  sumacas,  como  de  náos  de  alto  bordo:  a  qua! 
barra  examinei,  sondei  e  achei  ter  5  braças  de  agoa:  e  fazendo-íe  llu-  j  rechutos  na  di.a 
barra,  ficará  a  povoação  com  toda  a  defíza,  e  he  muito  fértil  e  abundante  de  lodos  os  gé- 
neros de  mantimenios:  e  se  n.ão  tem  povoado  esta  terra  mais  por  eau;a  do  capit;io  mor  (|ue 
nella  assiste  e  á  20  au nos  f|ue  oceupa  o  dito  cargo,  como  t:i:ul).-in  de  seus  irmãos,  e  por 
respeito  destes  tem  muitos  moradores,  despejado  pêra  Pernagoã  e  Ilha  de  Santa  Catherina 
por  sei;em  homens  nxdinos  e  fncinorozos,  soberbos  e  inquietadores  daquelles  pobres  moradores, 
Como  he  publico  e  notório,  e  me  foram  prezentes  as  queixas.  'É,  das  informações  da  piiscada 
das  Caropas  e  mais  noticias  de  minas,  tudo  consta  das  certidoens  dos  officiaes  da  camará 
da  dita  l''illa  do  Rio  de  S.  Francisco  Xa'cicr,  que  com  o  original  desta  relaçam  os  remeti 
ao    dito    Governador    e    Capitão    General    do    Rio    de    Janeiro    Francisco    de    Castro    Moraes. 

V,m  21  de  março  parti  da  ViKa  do  Rio  de  S.  ^-rancisco  Xavier  e  cheguei  á  Enseada  cias 
garapas  em  22  do  dito  mez,  onde  estive  14  dias,  vendo  e  correndo,  examniando  e  sondando 
com  toda  a  curiozidade  e  meudeza  por  .ser  esta  a  paraje  onde  fui  mandado  fnzer  a  dita 
diligencia  com  Ioda  a  individuação;  e  achei  certo  não  ser  a  dita  enseada  capaz  pêra  ]iovoação 
tomo  já  vinha  informando,  nem  para  embarcaçoens  de  navios  ou  patachos  lá  entrarem,  e 
a  t.rra  ()uando  muito  poderá  acomodar  na  enseada  2  moradorees  em  razão  de  eslareni  -is 
serra.-,  junto   ao  mar,   e  não   ser  terras  capazes,   i)or   ser   toda   alagadiça. 

Islo  he  ^mquanto  á  terra  de  huma  Ilha  que  he  onde  dizem  podião  estar  embarcasoens 
de  alto  bordo,  como  infornia'-âo  a  '\'.  AI.  na  propost:\,  em  a  qual  não  achei  ter  de  fundo 
r.-iais  que  duas  oraças  e  meia  no  mais  alto,  e  2  braças  e  braça  e  meia,  que  somente  serve 
para  sumacas;  e  para  estas  he  hum  muito  seguro  porto  cora  abrigo  de  todos  os  ventos;  e 
íora  desta  Ilha  ha  4   e  5   braças  de  fundo,   mas  he  esta  bravia. 

Desta  Ilha  pêra  diante  da  parte  do  norte  vae  correndo  a  dita  enseada,  obra  de  2  legoas 
e  tem  hum  rio  na  quarta  parte  da  praya,  e  toda  esta  terra  raza  e  alagadiça  e  incápiz  de  se 
poder  lavr;,r.  mais  que  sóment  ■  em  al,Tuns  chamados  taboleiros  e  são  bem  pouco  .,s  (|ue  tem 
enxutos  e  a  costa  toda  muito  bravia;  e  em  resolução  digo  que  a  dita  Enseada  de  garapas 
iHln  .,i„.  vi  e  .xaminei  a>  ho  uhn  'rr  capa:/  mai-  ,|iu-  pêra  embarcaçoens  .le  sumacas  e  ,n 
terra  não  tem  modo  algum,  ,um  he  sufieienie  para  nella  Sc  fazer  povoação  e  S.  M.  nem  seos 


i 


1 


405 


vassallos  podem  dali  ter  lucro  ou  conveniência  alguma;  e  quando  muilo  será  capaz  para 
liiim  ]>-ir  de  moradores  (|ut  ali  qui/ereu'  viver  retirados,  e  esla  lie  a  verdailc  do  que  eon-ta 
a  dita  enseada  e  certas  forão  as  informações  que  já  delia  levava. 

O  Rio  elianndo  Taehi,  está  ao  norte  da  dita  línscada  das  tjai-ofas  5  legoas,  pouco  mais 
ou  menos,  o  (jual  se  arha  lioje  despovoado,  sem  ninador  algum;  e  nelle  foi  morador  o  Ca- 
pilão  Mitiiicl  Dia.i,  sua  mãe  e  irmãos  e  ora^s  achei  moradores  no  Rin  de  S.  Francisco,  e  in- 
i|uiiindo  delles  íolire  as  miins  qu-  ali  ouverão,  me  certificarão  que  se  havião  retirado 
da  iiirlla  ij:irnje  jior  se  haverem  acabado  as  minas,  onde  em  algum  tempo  se  tirava  bastante 
ouro  e  que  nas  faisqueiras  velhas  se  não  tirava  nem  com  que  se  podessem  sustentar;  mas 
i|i;e  tiiihào  noticia  <|ue  nas  cabesciras  do  diio  Rio  Taehi,  hum  m'jz  de  viagem  iioueo  ma  s  ou 
menos,  passando  as  s-rras,  se  siippunha  haver  muito  ouro  c  grandiozas  minas  te  se  buscassem 
I'ellas  disiiosiçõcns  da  terra  e  rilieiros  que  havião,  parsando  as  ditas  serras:  c  he  a  informação 
que  <lai|ui  tive.  IC  a  dila  vnseada  das  K;'i"opas  se  poderá  ver  a  sm  capacidade  pidlo  inappa  que 
delia  fiz,  o  qual  remetti  juntamente  ao  dito  Governador  e  Capitara  general  do  Rio  de  Janeiro 
Francisco   de   Castro  Moraes. 

Em  5  de  abril  parti  da  Enseada  das  Garapas  e  eh -guei  á  Ilha  de  S.  Catherina  em 
7  do  dito  111  z,  e  logo  convoquei  aos  stus  moradores,  que  poderão  ser  20  pouco  mais  ou  menos, 
e  lhes  i'iz  presente  a  diligencia  a  qnv  liia  do  serviço  de  S.  M.  c  que  me  informassem  se  por 
aquellas  partes  havião  algumas  minas  ou  se  tinlião  noticia  de  páo  de  campexe  que  se  dizia 
aver  na  lllia  do  ar','orcdo  que  fica  2  lej;;oas  em  fronte  ao  sul  da  dita  lllia.  ao  (jue  me  rcsiion- 
derao  velhos  e  moços  (|u_'  com  toda  a  vc.dade  me  certificarão  que  de  minas  não  tinhão  noticia--, 
mais  que  das  antipas  do  Rio  Tachi,  Rio  de  S.  Francisco  Xavier  e  Pcrnagoa,  c  que  por  algumas 
parajes  em  alguns  ribeirinhos  pintava  ouro,  mas  que  não  hera  couza  de  que  se  pudesse 
fazer  cazo;  e  que  do  páo  de  campexe  não  tinhão  noticia  aver  mais  que  somente  hum  páo 
chamado  Saborahy  que  dá  huma  tinta  amarello  escuro;  e  não  tinhão  outras  noticias  e  man- 
dando eu  huma  canoa  de  voga  com  hum  sargento  e  homens  práticos  á  dita  Ilha  do  Arvoredo 
a  certifiear-iiie  do  páo  campexe,  que  se  dizia  haver,  (terão  estes  na  Barra  com  huma  náo  Fra  1- 
crza,  <|iie  quazi  os  prizionavão,  c  por  essa  razão  se  retirarão  e  se  não  poude  conseguir  a  dili- 
giiieia  de  se  saber  s?  hera  ou  não  o  dilo  páo  de  campexe  ou  Suboraliy. 

i'',.-.ta  dila  'llni  de  Santa  C.tlheyina  examinei  os  dias  lá  es  ive,  c  pela  oliservanca  qm 
fiz  com  curiozidade,  achei  ler  jd  U  !;oas  d  ■  circuito,  toda  com  ricas  enseadas,  praias  de  área 
e  rios  e  achei  pello  que  vi  delia  M".em  as  nr.lliores  terras  que  toda  a  America  do  JJrazi;  por 
nella  se  darem  todos  os  géneros  de  fructos  assim  deste,  como  de  Portugal,  e  poder  acomodar 
muitos  mil  moradores,  asim  na  dita  lllia,  como  na  terra  firme,  que  fica  distante  hum  tiro 
de  mosquete  aonde  chamam  villa,  e  tem  huma  Ermida  que  he  a  sua  Matriz,  e  he  muito  alegre 
a  vista  e  ricos  ares,  e  emfim  eiv.'  rezohição  digo,  que  a  S.  M.  he  que  se  havia  de  informar 
luira  eoniinnar-se  as  Povoaçoens  do  Wo  de  São  Francisco  Xavier  e  principalmente  desia 
Ilha  de  Santa  Cathi^rina  que  delias  he  qi'.c  poderá  ter  o  dito  Senhor  c  scos  vassallos  con- 
venieneias   depois    d-    povoadas. 

Na  di  a  Jlha  le  S.  Catherina  não  pódc  awr  fortifiea;\io,  poriiuanto  se  pôde  bolar  gente 
em  Iodas  as  partes  de  pr.-iias  e  enseadas  delia  sem  o  nii^nor  perigo;  e  o  que  me  parece 
conveniente  em  serviço  a  S.  M.  e  seos  povos  desta  Costa  do  Sul,  he  mandarsc  paia  a  dita 
J:ha  huma  companhia  de  soldados  pagos  para  imp?dircm  com  muita  facilidade  junto  com  os 
iroradores  as  aguadas,  lenhas  e  refresco  ao  inimigo  que  ali  se  vão  actualmente  refrescar;  e 
nu  eertititaião  os  ii;oradores  que  de  15  em  15  dias  pouco  mais  ou  menos  portavão  ali  francezes, 
assim  os  f|uc  vem  como  os  que  vão  para  o  mar  do  Sul,  e  que  com  os  pouocos  moradores  i;ue 
ali  h:  tinhão  feito  por  vezes  despejar  alguns  navios  por  lhe  impedirem  as  agoadas  e  lenhas; 
e  cu  asim  o  posso  afirmar  porquanto  do  Rio  de  S.  Francisco  athé  á  enseada  das  Garapas 
tive  noticia  cerui  de  haverem  passado  pella  dita  Ilha  5  náos  francezas;  c  por  me  darem  avizo 
na  dila  eiisi-ada  das  garopas,  me  não  fui  topar  com  2  náos,  e  no  mesmo  dia  em  ((ue  entrei 
na  dita  Ilha,  entrou  juntamente  huma  náo  de  alto  bordo  franceza,  que  hia  para  o  mar  do  Sal 
com  alguiiias  prezas  de  embarcaçocns  portuguezas  que  tinhão  feito  na  altura  do  Rio  de  Ja- 
neiro, e  nos  não  topamos  por  ru  entrar  pella  Barra  do  norte  c  a  náo  pella  do  sul  da  dita  Ilha, 
c-  iior  ajuntar  a  vclla  di  Uiiielia  da  minha  sumaca,  que  passava  á  vista,  tcmerão-se,  e  recollunlo 
alguma  gente  sua  que  tinhão  em  terra  puzerão  a  náo  de  largo  e  estive  sempre  disparando 
ar.Uliaria  i|ue  suiai/.  ser  [lontu  a  -'  náo.--  mais  que  dizem  ali  esperavão,  por  cuja  cauza  me  foi 
forçof-o  estar  e(.m  toda  a  vigilância  c  prevenção  com  a  minha  sumaca  encalhada  em  terr.i 
cnlrinclieirada.  para  o  i|ue  podesse  succeder,  e  neste  risco  estive  alguns  dias  e  vendo  que 
s;  não  ha  a  náo,  me  rczolvi  a  reiirar-me  para  a  minha  praça  da  villa  de  Santos,  onde  cliegiuvi 
em    15  de  abril  com  a  minha  diligencia  feit.i   na   fórina   referida  tudo  na  verdade  o  que  juro 


40« 


I 


aos   siiiitos   cvangi-llios    e    <.](;    tudo    (ie  i    emita    .10    Governador    e    Capitão    gt-tural    Francisco    de 
Castro   Moraes. 

..."Vila   df    Santos,   20   de   aliril    de    171  i.' 

4.316 

Attestado  do  Governador  de  S.  Paulo  Aníoiiio  de  Albuquerque  Coelho  de  Carvalho, 
sobre  os  serviços  de  Manuel  (Joniolvcs  de  Afiuiar. 

Rio  de  Janeiro.  10  de  maio  de  1713.  (Anvexo  an  n.  4.^00).  4.317 

Cauta  do  Governador  Francisco  de  Távora  para  Manuel  Gonçalves  de  Aguiar,  pela 

qual  o  encarrega  de  proceder  á  diligencia  a  que  se  refere  a  relação  antecedente 

Rio  de  Janeiro,  18  de  outubro  de  1714.  (Annrrq  ao  n.  4.300>.  4.318 

ORnR:\t  do  Governador  da  Praça  de  Santos  Manuel  (Jomes  Barbosa,  pela  qual  mandou 
que  o  Sargento  niór  Manuel  Gon\'alres  de  Agniar  procedesse  á  diligencia  a 
que  se  refere  a  seguinte  relação. 

Santos,  20  de  novembro  de  1714    (Annexa  nu  n.  4.300).  4.319 


Rri.AfÀo  da  diligencia  que  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  e  das  capitanias  do  Sul 
mandou  fazer  ao  Sargento  mór  Manuel  Goni-alves  de  Açiuiar  a  todos  os 
portos  do  sul,  desde  a  villa  de  Santos  até  a  Laguna,  ultima  povoação  desta 
Costa  do  sul. 

Junho  de  17 14.  (Anriexa  «o  n.  4.300). 

"Ein  21  de  novembro  <lc  1714  parti  ile.>-:ia  villa  de  Sanctos,  embarcado  em  luima  Balandra 
e  levei  hum  sargento  e  6  soldados^  que  o  meu  mestre  de  campo  e  Governador  desta  Praça 
Manuel  Gomes  Harbosa  me  deu,  para  me  acompanliarem  nesta  diligencia,  e  em  outras  mais 
do  serviço  de  S.  M.  que  o  di;o  M'-stre  de  Campo  e  C.overnador  também  me  encarregou,  como 
adiante  consta  da.-i  suas  mesmas  ordens,  para  prender  todos  os  soldados  ausentes,  e  conduzil-os 
a  es.a  prrça.e  a  todos  os  criminozcs,  facinorozos  qup  ;  lleravão  com  insolências  e  mortes  todos 
aquelles  povos,  e  com  effeito  os  prendi,  como  consta  das  certidoens  adeante  juntas,  para  cujo 
effeito  levei  juntamente  10  escravos  meus  que  me  acompanharão  e  ajudarão  em  todas  estas  di- 
ligencias. Em  23  de  novembro  entrei  pella  Barra  da  Villa  do  Rio  de  S.  Francisco  Xavier,  e  no 
mesmo  dia  dei  fundo  na  mesma  villa,  chamada  de  A".  .bT."  da  Graçp,:  e  em  24  desembarquei  na 
dita  villa,  e  logo  mandei  vir  a  ella  ao  capitão  mór  e  oficiaes  da  camará,  que  estavão  em  suas 
fazendas,  e  Ih.s  fiz  prezente  a  diligencia  a  que  hia  do  serviço  de  S.  M-,  por  ordem  do  meu 
General  Franctsio  de  Tai'ora,  e  lhes  disse  que  hia  adiante  até  á  Laguna;  e  se  110  entanto 
poriassvm  algumas  náos  estrangeiras  aquelle  porto,  me  fizessem  logo  saber,  ou  por  mar,  ou 
por  terra. 

Na  dita  villa  do  Rio  de  S.  Francisco  Xavier  e  N.  S.»  da  Graça  achei  liuin  Castelhano  que 
o  tinha  ahi  deixado  huma  charrua  franceza,  a  qual  tinha  vindo  de  Buenos  Ayres  c  Montevi- 
dio;  e  examinando  ao  dito  castelhano,  me  disse  que  se  tinhão  achado  no  Monte- Vidio  5  ou  6 
náos  francezas  com  a  dita  charrua,  e  que  querendo  todos  hirem  á  povoação  dos  Castelhanos  de 
lUienos  Ayres,  ns  não  quizeram  lá  consentir,  e  de  necessidade  alguns  dos  ditos  navios,  jirin- 
cipalmente  a  charrua,  fizcrâo  negocio  em  o  Mon!'.-Vidio  com  o  gentio  e  guardas  castcUianDS 
que  ali  estavão  a  troco  de  coraimas  e  a  charrua  fizera  huma  balandra  para  o  que  já  levava 
la  madeira  lavrada  e  a  nian<lára  á  outra  banda  a  v.-r  se  ))')dia  negociar  com  a  capa  de  que 
hia  comprar  mantimentos:  o  governador  castelhano  os  entendeu  e  IIk  mandou  tomar  a  bal- 
l.indra    e   a   jiagou    a    troco   de    sebo. 

Disse  mais  o  d  to  cnst  lhano  que  em  Monte-Viílio,  e  em  Castillios  estavão  guardas  cas- 
telhanos, e  que  todos  os  mezes  vinha  hum  lancbão  a  correr  aquella  costa  e  mudar  as  guardas, 
lím  10  de  dezembro  parti  do  dito  Kio  <ie  S.  l''ranciseo  Xavier  para  a  Ilha  d"  Santa  Catliarina 
c  em  13  do  dito  tnez  cheguei  á  dita  Ilha  onde  deseml)arqu'.'i  na  povoação  delia,  e  logo  mandei 
recr)lhcr  toflos  os  moradores  que  estavão  por  suas  fazendas;  e  como  não  ha  camará  nclla, 
nem  capitão  mór,  fiz  prezente  a  todos  a  diligencia  a  que  hia  do  serviço  de  S.  M. ;  e  como  os 
francezes  f|uazi  todos  os  mezes  costumão  portar  a  este  porto  a  fazrrem  aguaila  e  lenha,  e 
fi  fresca  ssc  dr  niantimenlos,  assim   os  que  vão   para  o  mar  do  .sul,  como  os  que   dill-'   vão  jiara 


407 


riaiiça;  por  cuja  razão  deixei  fitar  3  soldados  dos  que  levava  cm  iniolia  c/jiu|)aiiiiia.  fr  no 
iiilaiild  cliegaí-se  alguma  embarcação  estrangeira  ao  dilo  porto,  me  fossem  logo  dar  parte  a 
I.aKuiia  por  terra,  para  onde  liia  seguindo  a  minha  derrota;  por  me  certificarem  estes  ui-jradores 
que  havia  3  mczes  estivvriio  ancorados  3  náos  francezas  na<iuella  Ilha  onde  fizerão  agoada 
e   lenha  e   disserão  hião  para  o  mar  do   Sul. 

Jvm  24  do  dito  niez  i;avti  da  dita  Ilha  de  .S".  Calhcriíia  paia  a  Liniuiia  e  gastei  3  dias 
liara  chegar  á  Povoação  e  logo  fiz  presente  aos  officiaes  da  camará  a  diligencia  a  que  hi.-i 
(iii  serviço  de  S.  M.  e  os  ditos  fficiaes  da  Camará  lo^o  me  noticiarão  ein  eomo  não  podiãu 
intrar  navios  na  T.arra  .dai|uella  iinvoação,  e  sómenle  sumacas  he  que  nvlla  podi.io  entrar,  e 
cntravão,  como  asim  o  examinei,  sondando  a  dita  llarra,  sem  embargo  de  que  6  legoas  ao 
norie  da  dita  Povoação  e;tá  huma  citsciida  chaMiada  F.inbatiiba,  onde  podem  ancorar  3  e  4 
navios  d-  alto  bordo  al)rií;ados  dos  ventos  sul  e  sudueste,  com  l)oni  porto  para  dcsenibar(ni-j 
e  para  fazer  agoada  e  lenha:  e  da  dita  enseada  limbetuba  até  á  Povoação  dá  Lágunâ  tudo  são 
lainpos  de  gados;  e  da  dila  -Maguna  |iara  o  Sul  ate  o  Rio  grande  não  lui  mais  enseada  ,  neiíi 
Jllias  onde  i)ossão  enibarcaçoens  abrijiar-re.   nem   darem   fundo  em   toda   a   dila  costa. 

I'",ni    10  de  jxmeiro   de    17 15   parti   da   Povoação  da  Alagima  já   de   voUa   e   cheguei   á   Ilha 

dl    San'a  Caiherina  aos   13   do  dilo  niez Em   o  u!;imo  de  janeiro   parti   da  d:ta   Ilha 

de  S.  CaUierina  para  o  Rio  de  S.  Francisco  Xavier  e  desembarquei  era  huma  enseada  chamada 
'Jtil^acoí uya,  que  fita  10  kgoas  pela  tosta  ao  sul  do  dito  Kio  S.  Prant-sto  Xavier,  e  vim  ijor 
t'rra  por  aiinilla  cosia  passando  pella  Barra  de  AMaquiry,  que  h  •  a  do  sul  do  dito  Rio  de 
S.  Francisco,  e  cheguei  á  villa  em  4  de  fevereircu  tudo  em  ordem  de  melhor  efectuar  as 
ililiiitncias  que  levava  entanesaila  do  ni'-'u  Mestre  de  Campo  e  Governador  d:i  Praça  de 
Santos^  de  prender  os  criminozos  que  ahi  havião,  como  com  effeito  os  prendi  e  os  remeti 
a  lioni  recaio  presos  ao  meu  Generai  Framisío  de  Távora,  Govcrnailor  do  Itio  de  Janeiro, 
a   <|Uf.n   dei    conta   de   tudo.    e   também    consta   das   ccrlidoens   juntas. 

Na  dita  villa  do  Rio  de  S.  l"ianc;so  Xavi.r  me  disserão  o  capitão  mór  e  officiaes  da 
Camar-s  que  em  todo  o  tempo  que  gastei  adiante  nos  mais  (jortos  até  que  tornei,  não  portarã'> 
naquelle  porto  navio  nenhum  estrangeiro,  e  depois  de  ter  feito  todas  estas  diligencias,  exami- 
nando os  portos,  sondando  as  barras,  e  o  mais  necessário,  me  resolvi  a  partir  para  Pernagôa. 

Cui  13  de  março  parti  da  dita  \'illa  do  Rio  de  S.  Francisco  Xavier  e  N.  S."  da  Graça 
a  / 'j7/(f  de  1'criHiiiiiíi  onde  cheguei  a  15  •lu  d  lo  niez:  logo  fiz  presente  ao  Capitão  mór  ■■: 
officiaes  da  Camará  a  diligencia  a  .|iu  hia  lui  s  rv  ço  de  S.  M.  e  por  ordem  do  meu  General 
l^iancisto    de    Távora 

V'.n\  i()  de  agos;o  me  eliegou  ordem  do  nitu  general  Fioitcisco  de  Távora  á  vd'a  do 
Pernagoa,  onde  estava,  para  me  recolher  á  minha  Praça  de  Santos,  e  em  18  do  dito  raez 
parti  da  dita  Villa  de  Pevtiuyia  onde  cheguei  a  I5  do  dito  mez;  logo  fiz  presente  ao  Capitão 
mnr  e  paili  da  liit.i  -.ilUi  de  Pcriiayón  e  cheguei  á  de  .Saiietos  t  ni  lia  de  .S.  I}arlho!oni,'.'U  que 
se  contarão  24  do  dilc  11:0:  e  em  toda  esta  diligencia  íçaslei  Tiove  nuzes  ."  3  dias,  dando  u 
execução  a  todas  as  de  que  fui  encarregado  do  serviço  de  S.  M.  pello  General  Francisco  (te 
Távora,  Governador  do  Rio  de  Janeiro  e  de  Manuel  Gomes  Barbosa,  Governador  da  Praça 
de  Santos  e  jjor  tmlos  os  sobreditos  portos,  villas  e  povoaçoens  da  Costa  do  Sul,  e  de  tudo 
dl  i  conta  ao  dito  General' e  consta  das  certidoens  dos  Capitães  mores  e  camarás  das  ditas 
\'illas   c    povoaçoens,    e   todas    estas   diligencias    forão    feitas    em    todo    o    dito    tempo    á    minha 

cu.-ta   sem   dispêndio   algunj   da   Fazenda  Real " 

4.320 

Cauta  do  Governadoz-  Francisco  de  Távora  para  Manuel  Gonçalves  de  Aguiar,  na 
qual  lhe  agradece  os  bons  serviços  que  prestara  no  desempenho  da  conunissão 
do  que  o  tinha  encarregado  . 

Rio  de  Janeiro,  9  de  outubro  do  ITI.t.   i  A  micra  ao  11.  4."UiO).  4.321 

I.M'OK.MA('Ão  do  .Juiz  e  offii  iaes  da  camará  da  Povoação  da  Laguna  de  Santo 
António,  a  que  se  refere  a  viação  antecedente. 

Laguna,   (i   de   .íaneiro   de   171.5.    fAniicra  «o   /(,     4300) 

"  .  .  .mais  no^  noticiou  (n  xaiíieiilo  mór  Meiíiiel  GoiíçaJves  de  Ayuitir)  vinha  ver  a 
capaeidade  dcsle>  jiortos  e  terras  delles,  iior  ipianto  <;uer  .'^.  M.  .|ue  Deos  guarde  man- 
datos povoar  e  fazer  alguns  delles  Villas,  o  que  certificamos  que  neste  porto  dest.a  po- 
voação da  Laguna  somente  pode  entrar  todas  as  sumacas  que  quizerem  sem  que  na  barra 
possão    correr    perigo,    ira/endo    práticos,    como    j4,    em     huma    ocazião     fo'ão    deste    porto 


408 


7  sumncas  carregadas  de  mantimentos  para  a  Bahia,  Peniaiiibuco  e  Rio  de  Janeiro,  e  aciu- 
almente  estão  saindo  364  sumacas  carregadas  dos  ditos  mantimentos  que  somente  para 
navios  de  alto  bordo  não  he  capaz  a  barra  por  ter  hum  banco  no  meio  e  o  canal  não  tem 
baJizas,  no  tocante  á  disposiçam  e  largueza  da  terra  he  caraz  de  aga7alhar  muitos  mil 
moradores  e  nos  parece  que  S.  M.  que  Deus  guarde  teria  muita  conveniência  mandandoa 
povoar  e  os  moradores  que  vierem  para  ella  o  estarem  muito  melHor  porquanto  os  ares  e 
o  clima  são  os  mesmos  que  os  de  Portugal,  que  plantando-se  trigo  e  cevada  se  dá  melhor 
do  que  na  mesma  Europa;  os  mantimentos  do  Brazil  muito  melhor  'nesta  terra  que  em  toda 
a  America,  muitas  campanhas  para  se  crear  gado  vacum  e*com  todas  as  mais  convenien- 
cins  que  se  ])Odt  ni  dezcjnr  aos  ditos  n  •jradores  e  sónTiite  de  pecado  de  todas  as  castas 
deste  porto  se  pôde  sustentar  todos  os  pontos  do  Brazil,  como  de  prezente  e  actualmente 
estão  indo  sumacas  carregadas  para  todos  elles  e  juntamente  as  melhores  madeiras  que 
ha  era  toda  a  Amarica  se  achão  nos  matos  do  recôncavo  deste  porto  e  todas  estas  conveni- 
ências se  perdem  por  falta  de  moradores,  que  somente  30  cazacs  he  que  de  prezente  exis- 
tem nesta  povoação;  no  tocante  o  Rio  Grande  nos  consta  por  vários  moradores  desta  po- 
voação como  pello  povoador  delia  o  Capitão  mór  Francico  de  Brito  Peixoto,  que  cursa- 
ram toda  essa  campanha  do  Rio  Grande  em  tempo  a  que  hião  conquistar  o  gentio  bárbaro 
ser  o  dito  Rio  Grande  a  melhor  terra  de  toda  America  do  Brazil  para  se  povoar,  onde  se 
pode  acomodar  todo  o  Brazil  sem  que  nelle  mostre  os  milhoens  de  moradores  que  tiver 
em  si,  pellas  grandes  e  dilatadas  campanhas  que  tem  e  que  da  barra  do  dito  J?io  GfVinde 
para  dentro  poderá  ter  de  compijdo  50  ou  60  legoas  de  comiirido  pouco  mais  ou  menos, 
em  que  em  partes  se  não  vê  terra  de  huma  parte  e  outra  com  os  mesmos  climas  acima 
nomeados  e  com  muitas  miais  conveniências  que  poderá  rezultar  a  S.  M.  pellas  muitas 
minas  de  prata  e  ouro  que  distão  poucas  legoas  do  dito  Rio  Grande  as  quaes  senhorião  os 
padres  da  Comfyanliia  Castelhanos,  com  os  gentios  das  aldeias,  que  pella  distancia  se  veri- 
fica com  toda  a  verdade  estarem  nas  terras  de  Portugal,  juntamente  a  conveniência  do 
m'uito  gado  que  hoje  está  actualmente  pastando  nas  ca-iipanhas  do  dito  Rio  aonde  vem 
beber  emthe  á  barra  da  banda  que  corre  a  costa  athe  Maljdonado  e  Monfcvidro,  tanto 
assim  que  diz  o  dito  Capitão  mór  e  mais  moradores  que  hiuma  sumaca  á  vila  dentro  no 
Rio  Grande  pode  hir  matando  gado  que  em  tantía  quantidade  ha  p|or  aquellas  partes,  e 
o  Rio  dentro  capaz  de  andar  qualquer  náu  de  alto  bordo  á  vila,  como  já  em  huma  ocazião 
tntráva  no  dito  Rio  Grande  hnir.a  fragata  corrida  do  tempo  e  somente  tem  a  difficuldal'* 
a  barra  de  se  não  conhecer  do  mar,  por  ser  tudo  terra  raza  e  somente  fazendo  huma  ou  duas 
torres  de  huma  banda  e  outra  he  que  podia  entrar  qiualquer  embarcaçam  na  dita  barra 
ou  porto  onde  dizem  que  na  costa,  fora  da  barra,  faz  2  cartaes  para  entrar  hum  ao  sueste, 
outro  ao  nordeste;  no  focantu  aos  mantimentos  do  Bra/.il  e  da  Europa  dizem  que  n>\ilii 
melhor  se  dão  ahi  que  em  nenhuma  parte;  de  madeiras  e  pescado  de  toda  a  casta  se  podião 
carregar  frotas.  Passa  o  referido  na  verdade  e  juramos  aos  Sanctos  Evangelhos  c  por  nos 
ser  pedida  esta  a  mandamos  passar  por  2   vias,   por  nós  assignadas. " 

4.322 

l.xrou.MAcÃo  dos   moradores   da    Ilha    de    Santa   Catliarina,   a   que   se   reÍLM^e   a    ul- 
tima relação. 

Santa  Catharina,  25  de  Janeiro  de  1715.   (Amiexa  no  n.  4.300). 


"...No  tocante  a  se  povoar  estes  portos,  dizemos  que  nenhu'm  necessitava  de  ser 
nrais  povoado  q\ic  esta  Ilha  de  Sauta  Catharina  por  muitas  r.izões,  huma  para  defender 
as  aguadas  e  lenhas  dos  navios  inimigos  que  actual  e  quaze  todos  os  mezes  portam  nesta 
Ilha,  asim  os  que  vam  como  os  que  vem  para  o  mar  do  Sul,  asim  o  faziam,  em  teinpo  (|ue 
tínhamos  guerras  sem  que  nós  lho  podessemos  impedir  por  somente  morarmos  nesta  (Illia 
22  moradores  com  a  circums'ancia  (|ue  aviiulo-n-  se  podiam  sustentar  todos  os  postos  do 
Brazil  de  mantimentos  que  em  nenhum  dos  portos  da  America  se  dam  melhor,  asim  os 
mantimentos  do  Brazil  como  os  de  Portugal  trigo  e  tudo  o  mais  e  muito  grandes  conveni- 
ências para  ter  engenhos  de  assucar  de  que  S.  M.  podia  ter  muita  conveniência...  a  Barra 
é  de  sumacas  que  não  sejão  de  grande  porte.  Do  Rio  Grande  também  nos  consta  por  termos 
andado  n'tlle  e  visto,  ser  rapiz  para  aC(Mnodar  muitos  mil  moradores,  mas  com  muitas  di- 
ficuldades, em  ra*íão  da  barra  não  estar  sondada,  nem  se  sabe  por  onde  tem  os  canaes  e 
juntamente   ser   terra   raza   e   sem    torres   que   nella    se    façam,    se    não    poderá    buscar    para 

entrar    c    se    se    povoar    pello    tempo    adeante " 

4323 


409 


I.NFORMAçõiis  (5)  (lo  Caintão  mór  da  Villa  de  N.  S.  da  Graça  do  Rio  de  S.  Fran- 
cisco Agostinho  Alves  Marinho,  dos  officiaes  da  Camará  e  do  Vigário 
da   Matriz   da  mesma   villa. 

V.  d.  (Annexas  ao  n.  4300).  -    . 

4.324—4328 

Cauta  do  Governador  do  Rio  de  Janeiro  Francisco  de  Távora  o  ordem  de  serviço 

do  Governador  da  Praça  de  Santos  Manoel  Gomes  .Barbosa,  em  que  trans- 

mittem    a    Manuel    Gonçalves    de   Aguiar,   sobre    a   commissão    de    que    fora 

encarregado  de  explorar  toda  a  costa  até  Laguna  e  até  ao  Rio  de  Janeiro. 

(Annexas  ao  n.  4300).    '  4.329—4.330 

Attkstadoh  (5)  do  Governador  do  Rio  de  Janeiro  Francisco  de  Távora,  do  Go- 
vernador de  Santos  Manuel  Gomes  Barbosa,  c  dos  officiaes  da  Camará 
d'esta  villa,  sobre  os  serviços  prestados  pelo  sargento  mór  ManiuH  Gon- 
çalves de  Aguiar. 

V.  d.   (Annexos  ao  n.   4300). 

4.331—4.335 

Ckktidão  do  vencimento  mensal    do   Sargento   mór  Manuel  Gonçalves   de   Aguiar. 
(Annexa  ao  n.  4300). 

4.336 

Ai.vAK.\s  de  folha  corrida  de  Manuel  Gonçalves  de  Aijuiar. 
V.  d.   (Annexos  ao  n.  4300). 

4.337-  -i.^y.^ 

Certidão  do  registo  das  mercês  concedidas  a  Manuel  Gonçalves  de  Aguiar,  na- 
tural da  cidade  do  Porto. 
(Annexa  ao  n.  4.300). 

4.339 

Requerimkxto  de  Manuel   de  Vasconcellos  Velho,   no   qual   pede  que  se  lhe  ))asse 

provisão,  para  continuar,  por  mais  um  anno,  no  e.xercicio  do  officio  de  Ta- 

bellião  de  notas   e   Escrivão   das  sesmarias,   da   cidade   do   Rio   de  Janeiro. 

(1.723).  4.340 

Reqikhimk.nto  de  Manuel  de  Mello  de  Castro,  Tenente  de  Mestre  de  Campo  Ge- 
neral Engenheiro  da  Praça  do  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede  que  se  lhe 
passe  patente  para  exercer  também  o  posto  de  Tenente  General  da  arti- 
lharia. 

(1.723).  4.341 

Rkí^ukiumknto  de  Manuel  Nunes  Bernar,  no  qual  pede  a  confirmação  regia  da 
sesmaria  de  que  se  lhe  fizera  mercê  pela  carta  seguinte. 

(1.723).  4.342 

Carta  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  concedeu  e  deu  de  sesmaria  a 
Manuel  Nunes  Bernar,  uma  legoa  de  terras  em  quadra,  junto  ao  Rio  Ba- 
caxá    e   com    as    confiontações    descriptas    na    mesma    carta. 

Rio  de  Janeiro,  6  de  junho  de  1720.  (Annexa  ao  n.  4.342).  4.343 


410 


RKquKKiMEXTo  de  Maiiuel  de  Passos  Coutinho,  Juiz  de  fora  do  Rio  de  Janeiro, 
no  qual  pede  que  se  lhe  ])asse  alvará  de  mantimentos,  para  poder  rece- 
ber os  seus  ordenados.  1723.  4.344 

PoRTAKiA  pela  qual  se  lez  mercê  a  Maniirl  de  Passos  Coutinho  do  logar  de  Juiz 
de  fora  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  25  de  Outubro  de  172n.   (Annexa  ao  n.  4.344).  4.345 

RijQT  EP.i^rENTo  do  Cirurgião  da  Colónia  do  Sacramento  Manuel  Pereira  do  Lago, 

no  qual   pede  que  lhe  seja  abonado  soldo   egual   ao  qn^  venciam  os  cirur- 
giões dos  Terços  do  Brasil. 

(1723).  4.346 

Ai.vaeA  pelo  qual  o  Governador  da  Nova  Colónia  do  Sacramento  António  Pedro 
de  Vasconcellos  nomeou  Manoel  Pereira  úo  Lago  cirurgião  da  cavallaria 
daquella  praça. 

Colónia,  23  de  novembro  de  1722.    (AiDiexo  ao   n.  4.346).  4.347 

AlvakA   de  folha  corrida   do  cirurgião  Manuel  Pereira  do   Lago. 

Colónia  do  Sacramento,  13  de  fevereiro  de  1723   (Annexo  ao  n.  4.346). 

4.34S 

Attestados  (6)  do  Governador  IManuel  Gomes  Barbosa,  dos  capitães  Manuel 
de  Macedo  Pereira,  Ignacio  Pereira  da  Silva  e  Leonel  da  Gama  Belles,  e 
do  Sargento  mór  Manuel  Botelho  de  Lacerda,  sobre  os  serviços  prestados 
pelo  cirurgião  Manuel  Pereira  do  Lago. 

V.  d.   (Annexos  ao  n.  4.346).  4.349—4.354 

Cauta  de  cirurgião,  passada  a  favor  de  Manuel  Pereira  do  Lago,  natural  de  Vi- 
eira. 

Lisboa,  20  de  julho  de  1714.   Certidão.    (Annexa  ao  n.  4.346).  4.355 

Requer] MK.VTO  do  Coronel  da  ordenança  Miuiuel  Pimenta  Tello,  no  qual  pede  a 
confirmação  regia  da  sua  patente. 

(1723).  4.356 

Cakta  patente  pela  (nial  o  Goveniadoí  do  Rio  d''  Janeiro  íe/.  mercê  a  Manuel 
Pimenta  Tello  de  o  prover  no  posto  de  Coronel  de  um  dos  regimentos  da 
ordenança  auxiliar,  que  vagara  por  fallecimento  de  Chrispini  da  Cunha 
Tenreiro. 

Rio  de  Janeiro,  23  de  setembro  de  1722.   (Annexa  ao  n.  4.356).       4.357 

Requekimkxto  do  Tenenie  Coronel  Manuel  Pimenta  Tello,  no  <iual  pede  a  con- 
firmação regia  da  sesmaria  de  que  se  lhe  fizera  mercê  pela  carta  seguinte. 
(1723).  4.358 

Carta  pela  ()ual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  concedeu  e  deu  de  sesmaria 
a  ManufH  Pimenta  Tillo  umas  terras,  (|Ue  ficavam  contíguas  ao  seu  en- 
genho, situado  no  Taipa. 

Rio  de  Janeiro,  17  de  julho  de  1722.   (Annc-m  ao  n.  4.358).  4.350 


411 


Requerimento  de  Manuel  Velho  da  Costa  e  José  Damazio,  sobre  um  carrega- 
mento de  couros  da  Nova  Colónia  do  Sacramento  e  o  pasamenfo  dos  res- 
pectivos direitos.    (1723). 

Tem  annc.ai  u)ii(i   ccrlidõu  relativa  a  esse  ixujumenlú.  4.360 — 4.361 

RKQiníuniKNTo  de  Maria  Soares  de  Azevedo,  viuva  de  João  úe  Sauna  Pereira, 
no  qual  pede  a  propriedade  do  officio  de  Escrivão  dos  órfãos  <lo  Rio  de 
Janeiro,  que  pertencia  a  seu  pae  António  Suares  de  Azevedo,  para  seu 
genro  Manuel  da  Costa  Soares,  casado  com  .sua  filha  lynncia  de  Sous.i 
Pereira.    (1723).  4.362 

Autos  de  justificação  testemunha]  do  casamento  de  Manuel  da  Costa  Soares  com 
I(jnaeia  de  Sousa  Pereira,  filha  única  de  João  de  Sousa  Pereira  e  de  sua 
mulher  Maria  Soares  de  Azevedo,  filha  esta  de  António  Soares  de  Azevedo 
proi)rietario  do  otficio  de  escrivão  dos  órfãos  do  Rio  de  Janeiro. 

(Annexos   ao   n.    4.362).  4.363 

Ceutidão  d'obito  de  João  de  Sousa  Pereira,  Decorrido  em  2  de  abril  de  1722. 

(Anne.ra   ao  n.   4.362).  4.364 

Ai,VAi:.\.s  de  folha  corrida  de  João  de  Sotisa  Pereira,  escrivão  dos  órfãos  da  ci- 
dade do  Rio  de  Janeiro. 

(A7inexos  ao  n.  4.362).  4.365—4.366 

Attestados  (2)  dos  officiaes  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro  e  do  Juiz  de  £óra 
Manuel  Luiz  Cordeiro,  sobre  o  bom  comportamento,  zelo  e  honestidade  de 
João  de  Sousa  Pereira.^ 

Rio  de  Janeiro,  11  de  janeiro  de  1721  e  11  de  junho  Je  1720.   (Annexos 
ao   n.   4.362).  4.367—4.368 

Cai;ta  pela  qual  se  fez  mercê  a  António  Soares  de  Azevedo  da  propriedade  do  of- 
ficio de  Escrivão  dos  órfãos  da  cidade  do  Rio  de  Janeiro,  creado  de  novo. 
Lisboa,    21    de    janeiro    de    1705.    Em    pcrçiam.    (An^iexa    ao    n.    4.362). 

4.369 

IxFonMAçÃo  do  Juiz  de  índia  e  Mina  António  Teixeira  Alvares  sobre  a  preten- 
são de  Manuel  da  Costa  Soares  á  propriedade  do  officoio  de  escrivão  dos 
órfãos  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,   11   de  dezembro   de   1722.    (Annexa  ao  n.   4362).  4.370 

Provisão  regia  pela  qual  se  oídenou  que  o  Juiz  de  Tndia  a  Mina  infopmasse  sobre 
a  petição  de  Manuel  da  Costa  Soares. 

Lisboa,   26   de  novembro   <ie   1722.    ÍAnnexa  ao   n.   4362).  4.371 

Atto  da  inquirição  de  testemunhas  a  que  procedeu  o  Juiz  de  índia  e  Mina,  em 
que   se   fundamenta   a   informação   antecedente. 

Lisboa,  2  de  dezembro  de  1722.   (.\nne.ro  ao  n.  4.362).  4.372 


412 


Portaria  pela  qual  se  mandou  passar  a  Manuel  da  Costa  Soares  carta  de  pro- 
priedade do  officio  de  escrivão  dos  órfãos  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,   24  de  novembro  de  1722.    (Anncra  ao   n.   4362).  4.373 

Requeuimexto  de  D.  Maria  Thereza,  relativo  ao  sequestro  que  se  fizera  nos 
bens  de  -seu  marido  José  Peixoto  da  Sihm,  por  se  ter  julgado  comprome- 
tido  nos   motins,   occorridos  nas   i^íinas. 

(1723).  4.374 

REQfERniEXTO  do  Capitão  de  Infantaria  auxiliar  Martim  Corrêa  de  Sá,  no  qual 
pede  a  confirmação  regia  da  sua  patente.    (1723).  4.375 

Carta  patente  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  fez  mercê  a  Martim 
Corrêa  de  Sá  de  o  prover  no  posto  de  capitão  de  Infantaria  da  ordenança 
auxiliar,  vago  por  promoção  de  André  Pinto   Guimarães. 

Rio  de  Janeiro,  20  de  setembro  de  1718.   (Annexa  ao  n.  4.375).       4.376 

Requerimento  de  Martim  Corrêa  de  Sá  e  Benavides,  no  qual  pede  que  se  lhe  seja 
nomeado  ministro  para  tomar  posse  dos'  bens  do  seu  morgaoo,  situados  no 
Rio  de  Janeiro,  receber  os  seus  rendimentos  e  com  elles  pagar  as  dividas 
aos  seus   credores.    (1723).  '  4.377 

Reqi-erimexto  de  Martim  Corrêa  de  Sá  e  Benavides,  no  qual  pede  que  se  passe 
ordem  ao  ouvidor  geral  do  Rio  de  Janeiro,  para  dar  cumprimento  á  pro- 
visão seguinte. 

^(Annexo  ao  n.  4377).  4.37S 

pRovis.lo  pela  qual  se  concedeu  a  Martim  Corrêa  de  Sá  e  Benavides  a  moratória 
de  4  annos,  para  que  durante  esse  tempo  se  lhe  não  podesse  fazer  pen- 
hora nos  rendimentos  das  fazendas  do  seu  morgado,  para  poder  assim  pa- 
gar as  suas  dividas. 

Lisboa,  31  de  Março  de  1730.  Certidão.   (Annexa  ao  n.  4.377).  4.379 

REQrEui  MENTOS,  alvará,  provisões  do  conselho  Ultramarino  e  informação  do  Pro- 
vedor dos  órfãos  e  capellas  Pedro  Velho  da  Silva,  relativos  á  administra- 
ção dos  bens  do  morgado  de  Martim  Corrêa  de  Sá  e  Benavides.      4.380 — 4.391 

Requerimento  de  ]\Iathias  Alvares  Lima,  morador  no  Rio  de  Janeiro,  no  qual 
pede  a  confirmação  regia  da  sesmaria  de  que  se  lhe  fizera  mercê  pela 
carta  seguinte. 

(1723).  4.392 

Carta  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  concedeu  e  deu  de  sesmaria  a 
Math}as  Alvaj-es  Lima  uma  legoa  de  terra,  em  quadra,  nos  campos  de 
Goytacazes. 

Rio  de  Janeiro,  13  de  novembro  de  1722.  (Annexa  ao  n.  4.392).       4.393 

Requerimento  de  Mathias  Pereira  de  Sousa,  Juiz  de  fora  do  Rio  de  Janeiro,  no 
qual  pede  que  se  passem  as  ordens  necessárias  para  se  lhe  tirar  a  sua 
devassa   de   residência 

,(1723).  4.394 


413 


Rkqi'kki.\ik.\to  do  I';uli('  Maiiuol  Vieira  roi'lo.  cónego  da  Sé  do  Rio  de  Janeiro, 
no  qual  pede  que  se  lhe  passe  provisão  de  mantimento  para  i)oder  receber 
os  vencimentos  que  lhe  competiam. 

(1723).  4.395 

Requertmknto  do  Capitão  Miguel  António  de  Sobral,  no  qual  pede  a  confirma- 
ção regia  da  sua  patente. 

(1723).  4.396 

C.\RTA  patente  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro-,  fez  mercê  a  Miguel 
Anto7iio  de  Sohral,  de  o  prover  no  posto  de  capitão  da  Fortaleza  de  N. 
S.  do  Monserrate  da  villa  de  Santos. 

Santos,  20  de  novembro  de  1720.  (A7inexa  ao  n.  4.396).  4.397 

Requeri. Mi:.\TO  dos  moradoies  do  Rio  liihumerim,  no  qual  pedem  autorisação 
para  construírem  á  sua  custa  o  novo  caminho  para  as  Minas  do  ouro,  de 
que  tora  encarregado  Garcia  Rodrigues  Paes  e  a  que  não  dera  execução,  e 
a  concessão  de  todas  as  mercês  e  terras  dadas  ao  mesmo. 

(1723).  4.398 

Requerimento  de  Paula  Maria  e  Maria  Thereza  Vieira  Soares,  no  qual  pedem 
o  pagamento  de  soldos  que  tinham  ficado  em  divida  a  seu  fallecido  irmão 
José  Vieira  Hoares,  Tenente  general  de  artilharia  do  Rio  de  Janeiro.     4.399 

REQUEuriíEXTO    de    Pedro    Vital    de    Mesquita,    administrador    do    contrato    da    di- 
zima do  Rio  de  Janeiro,  sobre  a  cobrança  d'esta  nos  géneros  sequestrados. 
(1723).  4.400 

Reqxterimexto  do  Alferes  Sebastião  de  Macedo  e  VasconocUo.^.  no  qual  pede  para 
se  proceder  a  diversas  diligencias  para  poder  encartar-se  na  propriedade 
do  officio  de  Guarda  mór  dos  navios  da  capitania  do  Rio  de  Janeiro. 

(1723).  .  4.401 

Requeruxexto  de  Simão  da  Nóbrega,  residente  no  termo  do  Rio  do  Janeiro,  no 

qual  pede  a  confirmação  regia  da  sesmaria  que  lhe  fora  dada  pela  carta 
seguinte. 

(1723).  ,4.402 

Cauta  pe.a  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  concedeu  e  deu  de  sesmaria  a 
Simão  da  Nóbrega  uma  porção  de  terras,  situadas  entre  as  que  já  possuia 
e  as  que  tinham  pertencido  ao  Padre  Francisco  da  Costa  Moura. 

Rio  de  Janeiro,  17  de  julho  de  1721.    (Annexa  ao  n.  4.402).  4.403 

Requerimentos  (2)  de  Simão  Pereira  de  Sá,  residente  no  Rio  de  Janeiro,  nos 
quaes  pede  a  demarcação  de  umas  terras  que  lhe  tinham  sido  dadas  de 
sesmaria  e  que  se  lhe  passasse  provisão  para  os  seus  escravos  da  Roça  de 
N.  S.  da  Gloria,  (situada  no  novo  caminho  das  Minas),  não  pagarem 
qualquer  imposto,  quando  fossem  ao  Rio  de  Janeiro  buscar  o  necessário 
para  a  sua  casa  e  familia.  4.404—4.405 


414 


Requebijikmos,  informação,  ordens  e  provisões,  relativos  ao  pagamento  de  soldos 
do  'sargento  mór  Engenheiro  da  Praça  do  Rio  de  Janeiro  Pedro  Gomes 
Chaves  e  das  ajudas  de  custo  que  vencera  por  serviços  que  prestara  na 
Capitania  das  Minas.  4.406—4.427 

Attkstado  de  D.  Pedro  de  Almeida  e  Portugal,  Conde  de  Assumar.  Governador  de 
S.  Paulo  e  Minas,  sobre  os  ser\-iços  prestados  pelo  sargento  mór  Fedro 
Gomes  Chaves. 

Villa  do  Carmo,  20  de  julho  de  1721.   (Annexo  ao   n.   4.406).  4.42S 

RE(irEKi.M*;-\To  do  Dezembargador  Roberto  Car  Ribeiro,  ouvidor  geral  da  Capi- 
tania do  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede  que  se  passem  as  ordens  necessárias 
para  se  proceder  á   sua  devassa   de   rezidencia.    (1723).  4.429 

Reqveeimknto  de  Valério  de  Almeida  Soares,  em  que  pede  baixa  do  serviço  mili- 
tar, para  poder  prestar  au.xilio  a  seu  velho  pae  e  a  suas  irmãs.  (.1723). 
Tem  annexa  iima  certidão  de  avançada  edade   e  pohreza   de  seu  pae 
Manuel  de   Gallefjos  Soares.                                            ■                         4.430-4.431 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  baixa  do  serviço  militar  que  reque- 
rera o  sargento  supra  da  guarnição  do  Rio  de  Janeiro,  João  Ferreira,  em 
recompensa  dos  serviços  que  prestara. 
Lisboa,  20  de  março  de  1724. 

Tem  annexa  a  informarão  do  Juiz  d<'  Índia  e  Mina  c  o  auto  da  inqui- 
rição testemunhal  a  que  este  inoecãera.  4.432 — 4.434 

Cox.sui.TA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  provimento  do  officio  de  almoxa- 
rife da  Fazenda  Real  do  Rio  de  Janeiro,  por  estar  a  findar  o  triennio  de 
Franeiseo  Vieira  Campello.  e  ao  qual  eram  concorrentes  Luiz  de  Almeida 
Ramos,  Simão  Vieira  Brochado,  Manuel  Rodrigues  F-3i'reira,  e  José  da  Silva 
Ferrão. 

Lisboa,  30  de  março  de  1724. 

Tem  ú  margem  o  seguinte  despacho:  "Nomeo  a  João  Vieira  Brochado, 
não  achando  o  Conselho  outra  pessoa  mais  capaz. 

Lisboa,  31  de  janeiro  de  1726."  4.435 

iMOiiMAr.vo  do  Juiz  de  índia  e  Mina  António  Teix  ira  Alvares  sobre  os  preten- 
dentes ao  logar  de  almoxarife  da  Fazenda  Real  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,   19  de  março  de  1724.    (Annexa  ao  n.   4.435).  4.436 

RK()i'Ei{i.vn:.\To  de  Manuel  Rodrigues  Ferreira,  no  qual  ped(>  o  logar  de  almoxa- 
rife da  Fazenda  Real  do  Rio  de  Janeiro. 

(A7incxo  ao  n.  4.435).  4.437 

PitovisõEs  e  alvarás  de  nomeação  de  Manuel  Rodrigues  Ferreira  para  os  cargos 
de  escrivão  e  apontador  de  diversos  navios  das   frotas  do   Brazil. 

V.  d.   (Annexos  ao  n.  4.430).  4.438-4.444 


415 


Rk(.m  KHi.MKNTos  (Ic  .losé  da  Silva  Ferrão,  Simão   Vieira   Brochado  e  Luiz  de   Al- 

iii(!i(la    Ramos,   nos   quaes   podem   a  serventia   do   olficio    de   almoxarife   da 
Fazenda  Real  do  Rio  de  Janeiro. 

(Annexos   ao  n.   4.435).  4.443—4.447 

Paiíkí  KR  do   Conselho   Ultramarino   favorável   á   nomeação   de    Simão   Vieira  Bro- 
chado para  o  logar  de  almoxarife  da  Fazenda  Real  do  Rio  de  Janeiro. 

iJsboa,  26  de  março  de  1726.  (Annvxo  ao  n.  4.435).  4.448 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  uma  petição  de  Francifsco  Soares   Vi- 
anna,  relativa  a  uma  indemnisação  que  pretendia  pelo  fretamento  da  sua 
náu  Jesus  Maria  José  para  uma  viagem  á  colónia  do   Sacramento. 
Lisboa,  4  de  abril  de  1724. 
Tem  annexas  a  'petição  e  uma  conta  corrente.  4.449 — 4.4.51 

CoNSCLTA  do  Conselho  Ultramarino  ,  sobre  a  resposta  que  "enviara  o  Governa- 
dor do  Rio  de  Janeiro  á  ordem  que  recebera  para  prestar  todo  o  auxilio 
para  a  inteira  execução  da  patente  que  o  Geral  da  Ordem  dos  Francis- 
canos passara  para  que  Fr.  António  da  Piedade  exercesse  o  cargo  de 
vizitador  geral  e  Presidente  do  Capitulo  e  sobre  as  representações  dos 
religiosos  e  do  procurador  da  ordem,  sobre  o  mesmo  assumpto. 
I^isboa,  4  de  abril  de  1724. 

Tem  annexas  diversas  representações,  cartas  do  Governador,  dos  cf- 
ficiaes  da  camará,  do  Provincial  dos  capuchos  e  varias  certidões  relativas 
ás  dissidências  suscitadas  entre  os  Franciscanos.  4.452—4.493 


CoxstLTA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  autorisação  que  se  devia  conceder 
ao  Governador  da  Nova  Colónia  do  Sacramento  para  pagar  diversas  des- 
pezas   secretas   para  grangear   as   sympathiaG  dos   castelhanos. 

Lisboa,  23   de  agosto  de   1724. 

Tem   annexa   uma   relação    das   referidas    despcr.as.  4.494—4.495 


Co.xsui.TA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  as  despezas  eífectuadas  cora  o  desta- 
camento cnvi^^do  para  Montevideo  e  o  empréstimo  de  100.000  cruzados 
para  as  satisfazer. 

Lisboa,  23  de  agosto  de  1724. 

Tciíi  uiincras  as  iiifornu!(:ões  dos  Provedores  da  Fazenda  e  da  Casa  da 
Moeda  do  Rio  de  Janeiro,  a  relação  e  vários  documentos  relativos  ás 
mesmas  despezas.  4.496 — 4.502 


Ria.MKRi.AiK.xTO  dc  Anna  Gertrudes  viuva  do  João  Machado  do  Canto,  moradora 
no  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pode  que  se  lhe  passe  provisão  para  ser  tu- 
tora de  seu  filho  menor.  4.503 


Reqvekimento  de  Antoliio   de  Araújo,   ajudante   do   uuuuto   da   praça   do   Rio   de 
Janeiro,   no  ciual   pede  ajuda  de  custo,  4.504 


416 


REyuEKiJiK.Mo  do  Padre  António  Cardoso,  da  Companhia  de  Josus,  Procurador 
geral  da  Provinda  do  Brazil  acerca  de  uns  terrenos  pertencente  ao  Col- 
legio  do  Rio  de  Janeiro  e  que  tinham  sido  aproveitados  para  ampliação 
da  alfandega.   1724. 

Tein  annexa  uma  certidão  relativa  aos  mesmos  terrenos       4.505 — 4.506 

Requeruiexto  de  António  Moreira  da  Cruz,  no  qual  pede  a  confirmação  regia 
da  sesmaria  de  que  se  lhe  fizera  mercê  pelo  documento  seguinte.    (1724). 

4.507 

Caiíta  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  concedeu  e  deu  de  sesmaria 
uma  legoa  de  terras,  no  novo  caminho  para  as  minas,  a  António  Morena 
da  Cruz. 

Rio  de  Janeiro,  28  de  julho  de  1712.   Certidão.   (Annexa  ao  n.   4.507). 

4.508 

Requeiumento  de  António  do  Rego  de  Brito,  capitão  de  Infantaria  da  praga  do 
Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede  o  pagamento  de  soldos. 

(1724).  4.509 

Requerimentos  (4)  de  António  de  Sousa  Pereira,  relativos  ao  seu  provimento 
na  serventia  dos  officios  de  escrivão  da  descarga  e  da  abertura  da  Alfan- 
dega do  Rio  de  Janeiro  de  que  era  proprietário  seu  pae  Jorge  PcrQira 
Diniz.    (1724).  '  .     4.510—4.513 

Requkiu.mk.nio  de  Balthazar  dos  Reis  Pereira,  cirurgião  mór  da  Nova  Colónia 
do  Sacramento,  no  qual  pede  o  habito  da  Ordem  de  Chriòto  e  o  augmento 
de  soldo,   em   recompensa   dos   serviços   que   tinha   prestado.  4.514 

Attkstados  (14)  de  diversos  officiaes  da  guarnição  da  praça  da  Nova  Colónia 
do  Sacramento,  sobre  os  serviços  do  cirurgião  mór  BaUhazar  dos  Reis  Pe- 
reira. 

V:  d.  (Annexos  ao  n.  4.514).  4.515 — 4.528 

Al  TO  dl-  justificação  testemunhal  a  que  mandou   procedei'  o   Governador   Manuel 
Gomes  Barbosa  a  requerimento  do  cirurgião  mór  Balthazar  dos  Reis  Pe- 
reira,  sobre   o   augm<^nto    da    ])opulação    da    Nova    Colónia    do    Sacramento. 
Colónia,  4   de  dezembro  de   171ít.   (Annexo  ao   n.  4.514).  4.529 

AlvauA   de  folha  conida  do  cirurgião  mór  Balthazar  dos  Reis  Pereira. 

Rio  de  Janeiro,  26  de  junho  de  1720.   (Atinexo  ao  n.  4.514).  4.530 

Auto  da  inquirição  de  testemunhas  sobre  a  identidade  de  Balthazar  dos  Reis 
Pereira. 

Ki(j   de  .Janeiro,   3   de  juliio   de   1720.    (Annexo  ao   n.   4.514).  4.531 

PÉS  do  officios  do  cirurgião  mór  Uulllnizai   dos  Reis  Pereira. 

(Annexas  ao  n.  4.514).  4.532 — 4.533 


417 


Alvakás  de  folha  corrida  do  cirurgião  mór  da  Pra(;a  da  Nova  Colónia  do  Sacra- 
mento Baltliazar  dos  Reis  Pereira. 

V.  d.   (Annexos  ao  n.  4.514).  4.534—4.537 

Ckktidão  do  registo  da  nomeação  do  cirurgião  da  Xova  Colónia  do  Sacramento 
BaUhazar  dos  1'ris  Pereira,  fillio  de  Luiz  Alvares,  natural  de  Lisboa. 

(Annexa  ao  n.  4.514).  4.538 

PoKTARiA  pela  qual  se  lez  mercê  ao  cirurgião  mór  do   Prezidio  da  Nova  Colónia 

do   Sacramento  da  tença  de   12$000   rs.,  em   recompensa  de  seus  serviços. 

Lisboa,  20   de  janeiro  de   1702.   Copia   (Annexa  ao  n.   4.514).  4.539 

PoKTAKiA  pela  qual  se  fez  mercê  ao  cirurgião  mór  e  Medico  da  Nova  Colónia  do 
Sacramento  Manuel  de  Oliveira  de  Sousa  do  vencimento  de  15IÇ000  rs.  por 
mez,  desde  o  dia  do  seu  embarque. 

Lisboa,  24  de  março  de  1688.   (Annexa  ao  n.  4.514).  4.540 

PoKTAKiA  pela  (lual  se  fez  mercê  a  António  Rodrigues  Píqtielhas.  Barbeiro  do 
Hospital  Real  da  Praça  de  Chaves,  em  remuneração  de  seus  serviços,  de 
40:000  rs.  effectivos  em  um  dos  almoxarifados  do  Reino,  para  seu  neto 
António  Rodrigues. 

Lisboa,  27  de  abril  de  1687.  Copia.   (Annexa  ao  n.  4.514).  4.541 

Rkqueki.mkmo    do    Conde    da    Ilha    do    Príncipe,    António    Carneiro    de    Sousa,    no 

qual   pede   que  se   lhe   passe   certidão   dos   privilégios   que   lhe   tinham   sido 

concedidos  pela  doação  de  100  legoas  de  terras,  de  que  se  lhe  fizera  mercê. 

(1724).  4.542 

PiíOVi.sÃo  regia  pela  qual  se  mandou  observar  ao  Conde  da  Ilha  do  Príncipe  as 
suas  doações,   nos   termos,   em   que   tinham  sido   confirmadas. 

Lisboa,  29  de  março  de  1720.  Certidão.  (Annexa  ao  n.  4.542).  4.543 

Rkcílkbimkmo  do  Padre  Domingos  Luiz  da  Silva,  aprezentado  na  Egreja  das 
Cattas  altas  das  Minas  geraes  do  Bispado  do  Rio  de  .Janeiro,  no  qual  pede 
que  se  lhe  passo  i)rovisão  ))ara  receber  os  seus  ordenados.    (1724). 

Tem    annexa    uma    certidão    da    sua    apresentação.  4.544 — 4.545 

Requerimento   de  Domingos   da   Luz   de   Sousa,   Tenente   da   guarnição   da   Praça 

da   Nova   Colónia    do    Sacramento,    cm    que    pede    o    pagamento    de    soldos. 

(1724).  4.546 

Rei^ueiíi MENTO  dc  Duartc  Teixeira  Chaves,  acerca  de  uma  execução  contra  Mar- 
tim  Corrêa  de  Sá  Benevides.   (1724).  4.547 

RE(ín:i{i.MK.\To  de  Duarte  Teixeiía  Chaves,  sobre  a  execução  das  sentenças  que 
obtivera  contra  -João  Soar<'s  Guimarães  e  sua  mulher,  residentes  no  Rio 
de  Janeiro.    (1724).  4.548 

I .  f)  33 


418 


Requerimento  de  Félix  de  Barros,  da  guarnição  do  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede 
baixa  do  serviço,  por  motivo  de  doença.    (1724). 

Tem  annexos  diversos  alvarás  de  folha  corrida,  fés  de  offieios  e  attcs- 
tados   de   hom   comportamento.  4.549 — 4.558 

Auto  de     inquirição  de  testemunhas  sobre  a  identidade  de  Félix  de  Barros. 

Rio  de  Janeiro,  3  de  outubro  de  1721.   (Annexo  ao  n.  4.549).  4.559 

Hequiíkimento  de  Francisco  Gomes  da  Costa,  Capitão  da  Fortaleza  da  Praia  Ver- 
melha, da  capitania  do  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede  o  pagamento  de  soldos. 

4.560 

Recíueiu MENTO  do  Padre  Francisco  Ribeiro  Barbas,  parocho  da  Egreja  de  N.  S. 
do  Ribeirão  do  Carmo  das  Minas  Geraes,  do  Bispado  do  Rio  de  Janeiro, 
no  qual  pede  que  se  lhe  passe  alvará  para  receber  a  côngrua,  que  lhe  fora 
consignada. 

(1724).  4.561 

Requerimento  do  Padre  Francisco  da  Silva  e  Almeida,  parocho  da  Egreja  de 
Villa  Rica  do  Ouro  Preto  das  Minas  Geraes,  do  Bispado  do  Rio  de  Janeiro, 
no  qual  pede  que  se  lhe  passe  provisão  de  mantimentos,  para  poder  co- 
brar a  sua  côngrua. 

(1724).   Tem  annexa  a  respectiva  certidão  de  nomeação.       4.562 — 4. 063 

Requeri  .mento  de  Francisco  Xavier  no  qual  pedia  que  se  lhe  passasse  provisão 
de  confirmação  do  seu  logar  de  2."  administrador  do  contrato  do  novo  im- 
posto. 

(1724).  4.564 

Requerimento  do  Mestre  de  Campo  Francisco  Xavier  de  Castro  e  Moraes,  no  qual 
pede  que  se  passem  as  ordens  necessárias  para  o  levantamento  do  seques- 
tro e  para  lhe  serem  entregues  os  bens  sequestrados,  visto  ter  ficado   illi- 
bado  de  toda  a  culpa  na  devassa  a  que  se   procedera  contra  elle. 
(1724).   Tem  anncxo  um  extracto  da  respectiva  devassa. 

4.565—4.566 

Requerimentos    (2)    de  Gaspar  Borges  da  Costa,   residente  em   Alcobaça,  no  qual 

pede  a  partilha  dos  bens  que  tinha  deixado  seu  filho  Jo(7o  Borges  de  Mo- 
raes, fallecido  no  Rio  de  Janeiro. 

(1724).  4.567^4.568 

Requerimento    do    Padre    Henrique    Pereira,    parodio    apve/.enlado    na    Egreja    de 
Villa  Nova   da   Rainha  do   Caeté,    do   Bispado   do    Rio   de   Janeiro,   no   qual 
pede   (lue   se   lhe   passe   provisão    para    poder   cobiar   os   seus   vencimentos. 
(1724).    Tem    annexa    a    certidão    da    respectiva    aprezentação. 

4.569—4.570 

Requerimento  dos  homens  de  negocio  da  praça  do  Rio  de  Janeiro,  sot)rp  a  exe- 
cução da  sentença,  que  tinham  alcançado  contra  os  procuradores  de  Josr 
liamos  da  Silva,  contratador  da  dizima  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro, 


4id 


para  estes  serem  obrigados  a  pagarem  dizima  do  ouro  e  prata  que  entrasse 
na  alfandega. 

ÍÍT24).  4.571 

Rkí^tf.ri MENTO  do  Padre  Ignaeio  Manuel  da  Costa  Mascarenhas,  parocho  da  Egre- 
ja  Matriz  de  N.  S.  da  Candelária,  da  cidade  do  Kio  de  .Janeiro,  no  qual 
pede  que  se  lhe  passe  ])rovisão  de  mantimento,  para  poder  receber  a  sua 
côngrua.  * 

(1724).  Tcvi  annexa  a  ccrtUJão  do  respectivo  provimento.     4.572 — 4.573 

Rkqukkimic.ntos  (4)  de  .leronymo  Lobo  Guimarães,  contratador  dos  direitos  dos 
escravos  e  do  novo  imivosto  da  Náu  guarda  costa  do  Rio  de  Janeiro,  rela- 
tivos á  execução  dos  seus  contratos. 

(1724).  Tem  annexnfi  2  cartas  c  a  certidão  ãc  varias  ordens,  relativas 
ao  mrsmo  assnmjito.  4.574 — 4.580 

Reqt^krimextos  de  João  de  Abreu,  Ajudante  de  Infantaria  da  guarnição  da  Nova 
Colónia  do  Sacramento,  sobre  o  seu  provimento  no  posto  de  capitão. 

(1724).  Tem  annexa  a  certidão  de  ttm  decreto,  relafivo  ao  mesmo  aS' 
sumpto.  4.581—4.583 

REQTEKniF.xTO  do  Padre  João  Alvares  de  Barros,  vigário  da  Egreja  Matriz  de 
N.  S.  do  Pilar  do  Rio  do  Aguasu,  no  qual  pede  que  se  passem  as  ordens 
necessárias  ao  Provedor  da  Fazenda  do  Rio  de  Janeiro  para  abonar  o  di- 
nheiro necessário  jiara  acabar  as  obras  da  mesma  egreja. 

(1724).  4.584 

Requerimento  do  Padre  João  de  Bessa  Passos,  parocho  aprezentado  na  Egreja 
Matriz  de  Taibaté,  no  Bispado  do  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede  que  se 
lhe  passe  alvará  de  mantimento   para  poder  receber  o  seu  ordenado. 

(1724).  Tem  annexa  a  certidão  da  aprezentação  do  supplicante  na  re- 
ferida egreja.  .  ■  4.585 — 4.586 

Re(ji]..ri MENTOS  (3)  de  João  Cardoso  de  Magalhães,  residente  na  Villa  de  Santo 
António  de  Sá,  Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  nos  quaes  pede  que  se  lhe  dê 
baixa  do  serviço  militar,  pelos  motivos  que  allega  e  que  se  lhe  passe  a  cer- 
tidão seguinte. 

(1724).  •    4.587—4.589 

ProvisAo  pela  qual  o  Bispo  D.  Francisco  de  S.  Jeronymo  nomeou  João  Cardoso 

de  Magalhães  sachristão  da  egreja  matriz  da  Villa  de  Santo  António  de  Sá. 

Rio  de  Janeiro,  26   de  outubro   de  1719.   (Annexa  ao  n.   4.587).       4.590 

REQrERiJiENTo  de  João  da  Costa,  feitoi'  do  contrato  do  novo  imposto  que  Jero- 
nymo Lobo  Guimarães  arrematara  na  Alfandega  do  Rio  de  Janeiro,  ao 
qual  pede  que  se  lhe  passe  passapoi  te  para  poder  seguir  viagem  jiara  aquel- 
la  cidade. 

(1724).  4.591 


420 


REQtKiiiy.i-.NJO  de  .loão  da  Cosia  e  Mattos,  capitão  da  Fortaleza  de  N.  S.  da  Con- 
ceição do  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede  prorogação  de  licença,  para  conti- 
nuar a  tratar  no  Reino  dos  seus  negócios  particulares  e  das  contas  do 
cargo  de  almoxarife  da  Fazenda  Real  que  exercera  na  mesma  cidade. 

(1724).  4.592 

REQrERurENTO  do  Padre  João  da  Fé  de  S.  Jeronymo,  vigário  aprezentado  na  Egre- 
ja  de  S.  João  de  Elrei  das  Minas  Geraes,  no  Bispado  do  Rio  de  Janeiro, 
no  qual  pede  que  se  lhe  passe  alvará  de  mantimento,  para  poder  receber 
a  sua  côngrua. 

(1724).  Tem  annoxa  a  certidão  da  aprezentação  do  supplicante 

4.593—4.594 

Requerimento   do   Padre   João    Soares   Brandão,   parodio   aprezentado    na    Egreja 
do  Rio  das  Pedras,  no  Bispado  do  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede  que  se  lhe 
passe  alvará  de  mantimento  para   poder   cobrar   os   seus   vencimentos. 
(1724).   Tem   annexo  a   certidão   da   aprezentacõo   do  supplicante. 

4  595—4.596 

Requerimento  do  Padre  José  Esteves  de  Amaral,  parodio  da  Egreja  de  S.  Sebas- 
tião das  Minas  Geraes,  no  Bispado  do  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede  que 
se  lhe  consigne  a  respectiva  côngrua. 

(1724).  4.597 

REQiTERniENTO  do  Padre  José  Mathias  de  Gouvôa,  parocho  da  Egreja  dos  Rapozos 
nas  Minas  Geraes,  Bispado  do  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede  que  se  lhe 
passe  o  necessário  alvará  para  cobrar  a  sua  côngrua. 

(1724).  -  4.598 

Heqitcrimento   de   José   de   Mattcs   Henriques,  Ajudante   gu])ra    da    guarnição   do 

Rio  de   Janeiro,   em   que   pede   um    anno  de   licença,    para    tratar   no    Reino 
dos  seus  negócios  particulares. 

(1724).  4.599 

Requerimento  de  José  Ramos  da  Silva,  contratador  da  Dizima  da  Alfandega  do 
Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede  autorisação  para  nomear  um  recebedor  pri- 
vativo que  na  Alfandega  daquella  cidade  recebesse  a  referida  dizima. 

(1724).   Tem  anncxa  a  certidão  de  uma  ordem  regia  relativa  «í   earccn- 
ção   do   eontralo   do  supjJlicante.  .  4.600 — 4.601 

Requerimentos  (2)  de  José  Rodrigues,  contratador  da  dizima  da  Alfandega 
do  Rio  de  Janeiro,  relativos  ambas  a  execução  do  seu   contrato. 

(1724).    Tevi    annexa   a    re.laeão   do   pessoal    auxiliar,    nomeado    por    n 
mesmo  contratador.  4.602 — 4.604 

Rkqitrimento  do  Padre  José  Rodrigues  França,  parocho  aprezentado  na  Egreja 
matriz  da  Villa  de  Santos,  no  Bispado  do  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede  que 
se  lhe  passe  alvará  de  mantimentos,  para  i)oder  cobrar  o  seu  ordenado. 

(1724).    Tevi    (uniíiti    a    certidão    da    aprezentaeão    dn    referido    parothn. 

4.605-4.606 


421 


RKyuEKiiíEXTOs  (2)  íle  J.uiz  Vallia  .Monteiro,  Governador  do  Rio  de  Janeiro,  nos 
quaes  pede  ajuda  de  custo,  para  o  seu  transporte  e  dos  seus  creados  e  o 
])agan)tíiito  do   soldo   desde  o   dia  do  seu   rniljarque   iiara  o  Brazil. 

(1724).  4.607—4.608 

Fí:s  de  oiticios    (9)    do  Caiàtão  M aunei   Fioncisco  Juizo. 

Rio  de  Janeiro,  r.  d.  v  4.609 — 4.617 

Cr:uTii).\o   do  exercício   de  Manuel  Francisco  Juizo,   no   posto   de   A.iudante   supra 

do  Terço  do  Mestre  de  Campo  Manuel  de  Freitas  da  Fonseca,  da  guarnição 
da  praça  do  Rio  de  Janeiro. 

Rio,  8  de  outubro  de  1717.  4. 618 

DESPAcno  do  Conselho  Ultramarino  pelo  qual  nomeou  Manuel  Francisco  Juizo 
alferes  do  Regimento  de  Infantaria  paga  que  se  mandara  levantar  para  a 
guarnição  do  Rio  de  Janeiro,  sob  o  commando  do  Coronel  Jqão  de  Paiva 
Sottomaior. 

Lisboa,   15    de   novembro   de    1709  4.619 

Cart.w  patente  pela  qual  se  fez  mercê  a  Manuel  Francisco  Juizo  de  o  prover  no 
posto  de  Ajudante  supra  do  Terço  do  Mestre  de  Campo  João  de  Paiva  Sot- 
tomaior. 

Lisboa,  4  de  junho  de  1711.  4.620 

ÀTTEST-vnos  (20)  de  diversos  officiaes  da  guarnição  da  Praça  do  Rio  de  Janeiro, 
e  do  Terço  de  S.  Julião  da  Barra  de  Lisboa,  do  Governador  da  Ilha  de  S. 
Thomé  José  Corrêa  de  Castro,  dos  officiaes  das  Camarás  das  Villas  de 
Angra  e  de  N.  S.  dos  Remédios  de  Parati,  sobre  os  serviços  prestados  por 
Marmel  Francisco  Juizo.  4.621 — 4.640 

Certidão  do  registo  da  carta  patente  do  Capitão  de  Infantaria  da  Nova  Colónia 
do  Sacramento  Manuel  Francisco  Juizo.  4.641 

Alvar.vs  de  folha  corrida  de  Manuel  Francisco  Juizo,  filho  de  outro,  natural  de 
Torres  Vedras.  Y.  d.  4.642—4.645 

Carta  patente  pela  qual  se  fez  mercê  a  Manuel  Francisco  Juizo  de  o  prover  no 
posto  de  capitão  do  Terço  do  Mestre  de  Campo  Manuel  de  Almeida,  da 
guarnição  da  Nova  Colónia  do  Sacramento. 

Lisboa,   10  de  outubro   de  1719.   Certidão.  4.646 

IlEiiiT-RiMENTO  da  Fonseca  Silva,  da  guarnição  da  Nova  Colónia  do  Sacramento, 

no  qual  pede  licença  de  um  anno  para  ir  ao  Reino  receber  a  herança  que 

lhe  ficara  por  morte  de  seu  pae  o  alferes  Manuel  da  Fonseca  Ferreira. 

(1724).  4.647 

Ckrtid.ão  d'obito  do  alferes  Manuel  da  Fonseca  Ferreira,  occorrido  na  cidade  do 
Porto,  em  21  de  abril  de  1700.   (Annexa  ao  n.  4.647).  4.64S 


. 


422 


Reqtjerimento  de   -Manuol  Paes,  coiiimissario  da  Artilharia  da  Capitania  do  Rio 

de  Janeiro,  no  qual  pede  que  lhe  seja  dado  cavallo  e  sustento  para  o  mesmo, 

(1724).  4.649 

ORni:xs  regias  (3)  relativas  ao  soldo,  ajuda  de  custo  e  patente  de  Manuel  Paes, 
commissario  da  Artilharia  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,   6    de   julho.    6    de   af?osto   o    4    de   setembro    de    1723.    Certidão. 
(Annexas  ao  n.  4.648).  4.6.50—4.6.52 

REcjfKunrENTO  do  Padre  Manuel  da  Costa  de  Andrade,  parocho  da  Egreja  Ma- 
triz de  S.  João  Baptista  da  Villa  da  Cananêa,  no  Bispado  do  Rio  de 
Janeiro,  no  qual  pede  que  se  lhe  passe  provisão  de  mantimento  para  poder 
receber  o  seu  ordenado. 

(1724).    Tem   anncxa   a   certidão    do   provimento    do   supplicante. 

4.653—4.654 

Requekiiiiexto  de  Manuel  de  Passos  Coutinho,  Juiz  de  fora  do  Rio  de  Janeiro, 
no  qual  pede  que  o  ouvidor  das  Minas  João  Pacheco  Pereira  tirasse  a  de- 
vassa de  lesidencia  do  seu  antecessor,  para  não  retardar  a  sua  posse,  de- 
pois da  sua  chegada  áquella  cidade. 

(1724).  '4.653 

REQXTrniMKXTos  (3)  de  Manuel  de  Vasconcellos  Velho,  Tabellião  de  notas  e  Es- 
crivão das  sesmarias  do  Rio  de  Janeiro,  nos  quaes  pede  para  ser  exami- 
nado por  uma  junta  medica  e  reintegrado  no  seu  logar,  por  não  soffrer 
a  doença  que  malevolamente  se  lhe  attribuira. 

(1724).  4.656—4.658 

PoRT.\ni.\  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  nomeara  Pedro  de  Mattos 
tabellião  de  notas  e  escrivão  das  sesmarias  daquella  cidade,  no  impedi- 
mento de  Maniic]  de  Vasconcellos   Velho. 

Rio  de  .Janeiro,  26  de  outubro  de  1723.    {A)rn<'.ra  ao  n.  4.656).         4.659 

Attestado.s  de  doença  de  Manuel  de  Vasconcellos  Velho,  passados  por  diversos 
médicos  e  cirurgiões  do  Rio  de  Janeiro. 

V.  d.   (Anncxos  ao   n.  4.656).  4.660—4.663 

PitovisÃo  regia  pela  qual  se  fez  mercê  a  Manuel  de  Vasconcellos  Velho  da  serven- 
tia da  officio  de  Tabellião  do  publico,  judicial  e  notas  e  Escrivão  das  ses- 
marias da  cidade  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  23  de  julho  de  1723.   (Anncxa   ao   n.   4.656).  4.664 

C'i:KTni.\o  dos  direitos  que  ])agára  António  de  Barros  Leite,  Tabellião  de  notas  e 
Escrivão  das  sesmarias,  pela  serventia   do  seu   logar. 

(Annexa  ao  n.  4.656).  4.665 

RKQTEuniK.NTo  de  Maria  da  Conceição,  mulher  de  Manuel  da  Silva  Cheias,  resi- 
dente este  no  Rio  de  Janeiío.  no  qual  pede  o  regresso  de  seu  marido  ao 
Reino. 

(1724).  4.666 


423 


Rkquekijiijxto  de  D.  Maria  de  Távora  Leite,  mulher  do  ex-goveruador  do  Rio 
de  Janeiro  Francisco  de  Castro  Moraes,  em  que  pede  a  partilha  dos  bens 
da  sua  meação,  para  estes  serem  excluídos  do  sequestro,  que  se  fizera 
a  seu  marido. 

(1724).  4.667 

Requerímknto  de  Martini  Corrêa  de  Sá,  Tenente  general  da  Praça  do  Rio  de  Ja- 
neiro, no  qual  pede  licença  de  um  anno,  para  tratar  no  Reino  dos  seus 
negócios   i)articulares. 

(1724).  4.668 

Ri;QrEuiMF,NT0  do  Padre  Miguel  António  Ascoli,.  parocho  aprezentado  na  ogre- 
ja  matriz  de  Santo  António  de  Sá,  do  recôncavo  do  Rio  de  Janeiro,  no  qual 
pede  que  se  lhe  ])asse  ])rovisão  de  mantimento,  para  poder  cobrar  a  sua 
côngrua. 

Tem    annexa    a   certidão    da   aprczcntação    do   supplieante    na   referida 
egreja.  4.669—4.670 

REQXERiMrxTo  do  Padre  Paschoal  Moreira  Falcão,  parocho  aprezentado  na  egre- 
ja do  Bom  Jesus  do  Torquim,  nas  Minas  Geraes,  Bispado  do  Rio  de  Ja- 
neiro, nos  quaes  pede  que  se  lhe  passe  alvará  de  mantimento,  para  poder 
receber  a  côngrua. 

Tem  annexa  a  respectiva  certidão   de  apresentação   do  supplieante. 

4.671—4.672 

Reí^uehimentos  (2)  de  Pedro  Corrêa,  Capitão  da  Galera  de  Santo  António,  em 
que  pede  a  restituição  dos  direitos  que  indevidamente  tinha  pago  na  Al- 
fandega por  escravos  que  trouxera  da  Costa  da  Mina  e  dos  quaes  já  tinha 
pago  direitos  na  Ilha  do  Príncipe. 

(1724).  4.673—4.674 

Requekimextos  (2)  de  Pedro  Gomes  de  Figueiredo,  Tenente  do  Mestre  de  Cam- 
po General  de  Infantaria  e  Engenheiro  da  Nova  Colonig,  do  Sacramento, 
nos  quaes  pede  outra  via  da  sua  patente  e  uma  provisão  para  receber  os 
seus  vencimentos. 

(1724).  4.675—4.676 

Requerimento  do  Padre  Simão  Pacheco,  parocho  aprezentado  na  Egreja  da  Villa 
do  Príncipe  do  Serro  do  Frio,  no  Bispado  do  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede 
que  se  lhe  passe  provisão  de  mantimento,  para  poder  receber  os  seus  ven- 
cimentos. 4.677 

RE(;uERniENTO  de  Theodosia  ;\íaria,  viuva  do  Provedor  da  Casa  da  Moeda  do  Rio 
de  Janeiro  Manuel  de  Sousa,  no  qual  pede  o  pagamento  que  ficaram  em 
divida  a  seu  marido. 

(1724).  4.678 

IXFOBMAÇÃo  sobre  a  maioridade  dos  filhos  de  Theodosia  Maria  e  de  Manuel  de 
Sousa. 

(Annexa  ao  n.  4.678).  4.679 


424 


Alvará  rogio  pelo  qual  se  fi'Z  mercê  ao  Provedor  da  Ca^a  da  I\Ioeda  do  Rio  de 
Janeiro  Manuel  de  Sousa  de  o  aposentar  com  o  ordenado  de  400$000  rs. 
annuaes. 

Lisboa,   29   de  novembro  de   1720.   Certidão.    (Amiexa  ao  n.   4.678). 

4.680 

Certidão  de  edade  de  Vicente  e  José  de  Sousa  e  Thereza  de  S.  Doniinxios.  filhos 

de  Theodosia  Maria  e  do  Provedor  Manuel  de  Sousa,  nascidos  nos  annos 
de  1683,  1686  e  1694. 

(Annexa  ao  n.  4.678).  4.681 

Certidão  d'obito  do  Provedor  Manuel  de  Sousa,  occorrido  em  Lisboa,  a  22  de 
niai ço  de  1722 . 

(Annexa  ao  n.   4.678).  4.682 

SE^'r^;^■^A  eivei  de  justificação  do  casamento  de  Theodosia  Maria  com  Manuel 
de  Sousa,  do  fallecimento  d'este  e  dos  filhos  que  deixara  legitimes. 

Lisboa,   5   de  junho   de   1722.    (Amiexa  ao   n.   4.678).  4.683 

Ri:i;lekimextos  (2)  de  Vicente  de  Andrade,  nos  quaes  pede  que  se  lhe  passem 
pi'ovisões  para  a  serventia  do  officio  de  Tabellip,o  do  publico,  judicial  e 
notas  da  cidade  do  Rio  de  Janeiro. 

(1724).  4.684—4.685 

Provisão  pela  qual  se  fez  mercê  a  Vicente  de  Andrade,  da  serventia,  por  um 
anno,  do  officio  de  Tabellião  do  publico,  judicial  e  notas  do  Rio  de  Ja- 
neiro,  de  que  era  proprietário   Christovão   Corrêa  Leitão. 

Lisboa,  26  de  janeiro  de  1719.  Certidão.   (Annexa  ao  n.  4.685).       4.686 

Cebtidão  da  forma  como  Vicente  de  Andrade  bem  desenpenhava  o  seu  logar  de 
Tabellião  de  notas  do  Rio  de  Janeiro. 

(Aimexa  ao  n.  4.685).  '  4.687 

Provisão  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  fez  mercê  a  Vicente  de 
Andrade  da  serventia  do  officio  de  Tabellião  do  publico,  judicial  e  notas, 
por  tempo  de  6  mezes. 

Rio  de  Janeiro,  9  de  agosto  de  1722.   (xVnnc.xa  au  n.  4.685).  4.Gb;8 

Alvar^v  de  folha  corrida  do  Tabellião  Vicente  de  Andrade. 

Rio  de  Janeiro,  2  de  dezembro  de  1722.    (Annexa  ao  n.  4.685).       4.6X9 

RecíUEKimknto  de  Vicente  I^uiz  Vieira,  no  qual  pede  que  se  lhe  passe  provisão 
da  serventia  do  officio  de  Escrivão  dos  órfãos  de  S.  António  de  Sá. 

(1724).  4.690 

EscEiPTURA  em  que  o  proprietário  do  officio  de  Escrivão  dos  órfãos  da  Villa  do 
Santo  António  de  Sá,  Christovão  Corrêa  Leitão  nomeou  Vicente  de  An- 
drade,  serventuário   do   mesmo   officio,   mediante   certas   condições. 

Lisboa,  30  de  dezembro  de   (1723).   (Annexa  ao  n.  4.690).  4.691 


I 


425 


Coxsi  i,TA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  das  instrucções  enviadas  ao  Gover- 
nador do  Rio  de  Janeiro  sobre  a  prohibição  imposta  aos  estrangeiros  de 
exercerem  o  commercio. 

Lisboa,  17  de  abril  de  1725.  Tem  anncjn  uma  provisão  regia  c  uma 
informação  do  Governador  Ayres  de  Saldanha  relativas  ao  mesmo  assum- 
pto. 4.692—4.694 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  petição  do  Bispo  do  Rio  de  Janeiro 
D.  Fr.  António  de  Guadalupe,  em  que  soUicita  uma  ajuda  de  custo  para 
os  seus  preparativos  de  embarque  para  a  sua  diocese. 

Lisboa,  16  de  maio  de  1725.  4.69Í 

Co.vsui.TA  do  Conselho  Ultramaiino  sobre  as  alfaias  e  as  obras  no  aljube  e  nas 

casas  da  residência  episcopal,  que  requisitará  o  Bispo  do  Rio  de  Janeiro, 
D.  Fr.  António  de  Guadalupe. 

Lisboa,  18  de  maio  de   1725.  4.696 

Co.NSULTA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  provimento  do  logar  de  almoxarife 
da  Fazenda  Real  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  25  de  maio  de  1725.  Tóm  annexas  as  copias  de  2  portarias  do 
Governador,  determinando  que  o  almoxarife  Francisco  Vieira  Canipello 
continuasse  no  exercido  do  referido  cargo.  4.697 — 4.699 

Co.v.sri.TA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  informação,  que  enviara  o  Gover- 
nador do  Rio  de  Janeiro,  de  ter  casado  sem  licença  o  ouvidor  geral  d'aquel- 
la  Capitania  António  de  Sousa  de  Abreu  Grade. 

Lisboa,  14  de  junho  de  1725.  4.700 

Co.NsriTA  do  Con.selho  Ultramarino  sobrw  a  informação  do  Governador  do  Rio 
de  Janeiro  acerca  da  representação  dos  officiaes  da  Camará  da  Villa  de 
Paraty  em  que  ponderavam  os  prejuízos  que  soffriam  os  hcus  moradores, 
por  estarem  dependentes  da  jurisdicção   da   Capitania   de   S.   Paulo. 

Lisboa,  19  de  junho  de  1725.  4.701 

Puovi.sÃo  pela  qual  se  ordenou  ao  Governador  do  Rio  de  Janeiro  que  informasse 
com  o  seu  parecer  a  referida  representação. 

Lisboa,   12   de   junho   de   1723.    (Annexa   ao   n.   4.701).  4.702 

LNi'ORi\iArÃo  do  Governador  Ayres  de  Saldanha  de  Albuquerque  sobre  as  recla- 
mações dos  officiaes  da  Camará  da  Villa  de  Paraty,  expostas  na  sua  re- 
presentação. 

Rio  de  Janeiro,  9  de  outubro  de  1724.  (Annexa  ao  n.  4.701).  4.703 

"Em  janeiro  de  1722  dei  conta  a  V.  M.  que,  depois  que  o  Governador  d-'  S.  Paulo 
loniou  i)o.sse  d£(|uclla  Capitania,  íe  nic  t,eni  fcilb  varias  rcprczenlaçõens  por  parte  dn  1'ovo 
da  Villa  de  Paraty,  que  V.  M.  foi  servido  separar  deste  Governo  para  o  de  S.  P(aulo,  al- 
legaiido-nie  os  muitos  inconvenientes  e  prejuízo,  que-  se  lhes  segue  desta  separação;  e  como 
eu  os  reconheço  dignos  de  reparo  e  de  ponderação,  compadecenilo-me  daquelle  povo,  não 
liiKssi)  (Ici.xar  de  reprc/.mLii  a  V.  M.  (|ur  a  diti  vi'la  disla  desta  cidade  20  legoas  com 
I)ouca  diffcronça,  con-.>  a  facilidade  de  dcpcmlcr  o  coniiucrcio,  que  aly  ha,  lodo  d/>fili-  porto, 
ao  qual  vem  embarcaçoens  continuadamente  com  viagem  de  2  até  3  dias,  e  menos  muitas 
vezes,  e  de   S.   Paulo   dista   por   terra  mais  de   50   legoas,   por   hum   caminho    aspe  rissimo   de 


426 


imiilíis  serras,  que  o  não  anda  Inini  homem  escuteim  em  menos  ilc  lo  dias  cnu?  imiilu  tra- 
balho e  dispêndio,  c  por  mjar  jamais  vae  embarcação  para  Santos,  que  he  o  porto  mais 
próximo  daquella  Capitania  á  dita  cidade  se  não  he  fretado  particularmente,  o  que  não  sue- 
cede  para  este  porto,  porque  hum  passageiro  só  aluga  o  seu  lugar  em  qualquer  embarcação 
e  como  aquella  Povoação  se  acha  já  hoje  bastantemente  crescida  e  são  frequentes  os  cazos 
que  dependem  de  recurso,  pelo  conhecimento,  que  tenho  da  vexação  qv^ie  recebe  aqucjle 
Povo,  me  parece  muy  justificado  o  seu  requerimento  e  que  não  só  devem  ficar  sugeitos 
á  correição  desta  Capitania,  mas  também  a  este  Governo,  pii quanto  ordinariamente  siic- 
cede,  que  para  se  prenderem  criminosos  e  se  fazerem  execuções  a  pessoas  poderosas,  se  ne- 
cessita de  ajuda  de  officiaes  militares,  e  não  sendo  os  daquella  villa  sugeitos  a  esta  capi- 
tania, se  não  pôde  administrar  bem  a  justiça,  e  em  ficar  sugelta  ao  Governo  de  S.  Paulo 
se  s^egue  grande  c  notório  prejuizu  á  fazenda  de  \'.  M..  porquanto  por  aquella  villa  passa 
muita  gente  para  as  Mina.>-  com  cargas  e  escravos  stin  pagarem  de  hun.u  e  outra  couza  os  di- 
reitos de  V.  M.  a  cujo  respeito  tinha  eu  já  determinado  pôr  hum  registo  naquella  villa,  para 
eu  evitar  este  descaminho,  o  qual  se  tem  augmentado  com  a  separação  delia  para  o  Governo 
de  S.  Paulo;  além  d'isto  assim  como  suocede  hir  muitas  ve^a  navios  estrangeiros  á  Ilha 
Grande,  que  dista  7  legoas  de  Paraty,  se  chegam  outros  mais  ás  suas  vizinhanças  e  fora 
desta   jurisdicção,    donde   se    não    podem    mandar    d'qui    ordens " 


CoxsuLTA  (lo  Conselho  Ultramarino   sobre  a   informação  que   dera  o   Governador 

do  Rio  de  Janeiro  acerca  do  pagamento  das  Terças  partes  dos  rendimentos 

dos  officios  novos  que  não  tinham  proprietários,  a  favor  da  Fazenda  Real. 

Lisboa,  19  de  julho  de  1725.  4.704 


CoJísuhTA   do   Conselho   Ultramarino   sobre   o   provimento   dos   officios   de   justiça 
e  de  Fazenda  das  Capitanias  do  Rio  de  Janeiro  e  de  S.  Paulo. 

Lisboa,  28  de  julho  de  1725.  Tem  annexas  2  provisões,  informações  dos 
Governadores  das  2  caintanias  e  uina  relação  dos  officios  que  não  tinham 
proprietários  na  do  Rio  dé  Janeiro  e  dos  respectivos  vencimentos. 

4.705—4.710 

Cauta  do  Governador  Luiz  Vahia  Monteiro,  em  que  participa  a  remessa  das  suas 
informações  sobre  a  prohibição  das  armas,  o  direito  dos  escravos,  compra 
de  farinhas  e  a  suspensão  e  devassa  de  rezidencia  do  ouvidor  de  S.  Paulo 
Liisboa,   2Í)   de  julbo  de   172.").    7V  líi    auncjds   as   copias   dr   3   d^-slas   in- 
formações. 4.711 — 4.714 


Co.Nfsii.TA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  informação  do  Governador  do  Rio 
de  Janeiro  acerca  da  forma  como  estavam  organisados  os  terços  de  Auxi- 
liares e  de  ordenanças. 

Lisboa,  27  de  agosto  de  1725.  Tem  annexa  a  respectiva  informarão  do 
.       Governador  Luiz   Vnhia  Monteiro. 

"...N'esta  cidade  se  compõe  o  regimento  du  Coronel  Jotu,  Aryas  Aguirc,  que  se  inti- 
tula ij  da  nobreza,  das  companhias  dos  cidadãos  pessoas  nobres,  tn<rccedores,  familiares, 
moedeiros  e  outras,  e  como  toda  esta  gente  he  privilegiada  de  nenhum  modo  se  querem 
sujeitar  a  exercicios,  para  se  fazerem  capazes  de  servir  a  V.  M.,  em  occasião  de  guerra  á 
vista  de  inimigo,  para  que  ninguém  he  privilegiado;  e  as  companhias  dos  familiares  e  mo- 
cfl<iros,  nen>  ainda  (jnerem  ol)edccer  ao  dito  coronel  em  lninpo  algum,  o  i|ue  encontra  to 
talmente    o    serviço    de    V.    M " 

4.710-4,716 


42: 


Co.NSLi.TA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  reclamagão  do  cauitão  de  mar  e 
guerra  Luiz  <le  Abreu  Prerjo  sobre  as  rondas  quo  policiavam  de  noite  as 
ruas  do  Rio  de  Janeiro. 

J.isl)oa,    17   (lo   selrmbro   do   1725.  4.717 

CoNsui.T.v  do  Conselho  intraniarino,  sobre  o  prisão  de  Aviaro  Fernandes  de  Car- 
valho e  a  sua  defeza.  depois  de  solto,  das  accnsações  que  lhe  faziam  os 
parentes  de  sua   mulher. 

Lisboa,  29  de  outubro  de  1725.  Tem  anneTa  a  informação  do  Gover- 
nador  do  J'i<>  de  Janeiro.  4.718 — 4.719 

CoNsri/iA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  informação  do  Governador  do  Rio 
de  Janeiro,  acerca"  da  reprczentação  dos  officiaes  da  Camará  da  Ilha 
Grande,  em  que  pedem  um  subsidio  para  as  reparações  dos  quartéis  dos 
soldados  da  guarnição  e  que  fosse  con!-:ervado  n'aquello  prezidio  o  Capi- 
tão Eusébio  da  Silva  Leitão. 

Lisboa,  8  de  maio  de  1725.  Tem  annexas  a  reprezentação,  uma  provisão, 
a   infonnfírão   do   Governador  e   tima  planta  dos   quartéis.  4.720^4.724 

Requerimento  de  Ambrósio  iJias  Raposo,  no  qual  pede  a  confirmação  regia  da 
sesmaria  que  lhe  fora  concedida  pela  carta  seguinte. 

(1725).  4.725 

C.vHT.v  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro,  concedeu  e  deu  de  sesmaria  a 
Ambrósio  Dias  Raposo  uma  legoa  de  terra  em  quadra  nos  sertões  da  Serra 
do  Frade, recôncavo  da  mesma  cidade. 

Rio  de  Janeiro,   20  de  abril  de  1723.    (Annexa   ao  n.   4.725).  4.726 

PoRT.vKi.v  pela  qnal  se  mandou  passar  a  Ambrósio  Dias  Raposo  carta  de  confirma- 
ção da  referida  sesmaria. 

Lisboa,   20   de   dezembro   de   1725.    (Annexa   ao   n.   4.725).  4.727. 

REQtERi:\rE.\To  do  Capitão  André  de  Sou.sa  Cunha,  no  qual  pede  a  confirmação 
regia  da  sua  patente. 

(1725).  4.728 

C.\.iiT.\  patente  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  António  do  Brito  de  Me- 
nezes fez  mercê  a  A7idré  de  Soicsa  Cunlia  de  o  prover  no  posto  de  capi- 
tão da  Fortaleza  de  Santiago  vago  por  fallecimento  de  Jeronymo  Barbalho. 
Rio  de  Janeiro,  11  de  agosto  de  1718.    (Annexa  ao  n.  4.728).         4.7i29 

Reíjuerímento  de  Antónia  do  Espirito  Santo,  mulher  de  Alexandre  Martins  (mes- 
tre oleiro  contratado  para  ensinar  o  seu  officio  aos  índios  da  Colónia  do 
Sacramento),  no  qual  pede  o  regresso  do  seu  marido  ao  Reino,  por  ter  fin- 
dado o  prazo  do  seu  conti-ato  e  o  pagamento  de  vencimentos,  que  lhe  esta- 
vam em  divida. 

Tem  annexas  a  certidão  do  ajuste  ão  Mestre  oleiro  Alexandre  Martins 
e  a  certidão  da  falta  de  pagamento  dos  seus  soZoríos,  j^ossada  pelo  Escrivão 
da  Fazenda  na  Nova  Colónia  do  Sacramento  Caetano  ão  Couto  Veltoso. 

4.730—4.732 


428 


RE<írER'-^>i--^'J^'o  de  D.  Antónia  Maria  de  Lima,  viuva  de  Manuel  de  Moura  de  Vas- 
concellos.  residente  no  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede  a  captiira  de  Manuel 
Freire  AUenião  por  ter  commettido   diversas  burlas,   em  seu   prejuízo 

4.733 

Reqveri.mkxto  de  António  Alvares  de  Almeida,  procurador  da  Camará  do  Rio 
de  Janeiro,  relativo  ao  abastecimento  de  fal,  pelo  respectivo  arrematante 
do  contrato. 

(1725).  4.734, 

Petição  de  António  de  Barros  Caminha,  executor  do  Conselho  Ultramarino,  re- 
lativa ao  cumprimento  de  um  pre«atorio  na  Capitania  do  Rio  de  Janeiro, 
a  favor  da  Fazenda  Real.  4.735 

Rkqi-eui.mkxto  do  Capitão  António  de  Barros  Leite,  residt  nte  no  Rio  de  Janeiro 

no  qual  pede   que   se  lhe   passe   provisão   para   continuar    no   exercício    do 

officio  de  Tabellião  de  notas  e  escrivão  das  sesmarias  na  mesma  cidade. 

(1725).  4.736 

PnovisÃo  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  fez  mercê  a  António  de 
Barros  Leite,  da  serventia  do  officio  de  Tabellião  do  publico,  judicial  e 
notas  e  Escrivão  das  sesmarias. 

Rio  de  Janeiro,  7  de  outubro  de  1724.   (Anncxa  ao  n.  4.736).         4.737 

Ckrtidão  do  exercício  de  A?itonio  de  Barros  Leite  no  cargo  de  Tabellião  de  notas 
e  Escrivão  das  sesmarias. 

Rio  de  Janeiro,  16  de  outubro  de  1724.   (Anncxa  ao  n.  4.736).         4.738 

Alvabá  de  folha  corrida  do  capitão  António  de  Barros  Leite. 

Rio  de  Janeiro,  7  de  outubro  de  1724.   (Annexo  ao  n.  4.736).         4.739 

Requerimento  do  Capitão  da  ordenança  António  Cordeiro  da  Silva,  residente 
na  Villa  de  Santo  António  de  Sá,  na  Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  no  qual 
pede  o  provimento,  por  3  ânuos,  no  logar  de  Juiz  dos  órfãos  da  mesma 
Villa. 

(1725).  4.740 

ATTEST.\nos  (11)  de  diversos  funccionarios  sobre  o  comportamento  e  serviços  de 
António  Cordeiro  da  Silva. 

V.  d.  (Anneicos  ao  n.  4.740).  '  4.741—4.751 

Certidão  do  casamento  de  António  Cordeiro  da  Silva  com  D.  Brizida  Viegas  de 
Proença,  filha  de  Felire  de  Proença  Magalhães,  celebrado  em  16  de  maio 
de  1T23.   (Annexa  ao  n.  4.740).  4.752 

Attestado  de  muitos  moradores  da  Villa  de  Santo  António  de  Sá,  sobre  a  pro- 
bidade, intelligencia  e  bons  serviços  do  juiz  dos  órfãos  António  Cordeiro 
da  Silva. 

Villa  de  Santo  António,  3  de  agosto  de  1723.  (Annexo  ao  n.  4.740). 

4.753 


42í> 

Alvará  de  folha  corrida  do  Capitão  António  Cordeiro  da  íjilva,  natural  da  cidade 
de  Beja,  residente  na  villa  de  Santo  António  de  Sá. 

Rio  de  Janeiro,  16  de  outubro  de  1724.    (Annexo  ao  n.  4.740).       4.754 

CERTIDÃO  em  que  o  Escrivão  da  ouvidoria  geral  do  Rio  de  Janeiro  affirnia  estar 
isento  de  toda  a  culpa  o  capitão  António  Cordeiro  da  Silva  no  proce«so 
que  se  lhe  movera  e  em  que  era  accusado  de  certos  ferimentos  do  alcaido 
Pedro  de  Sousa  Coutinho. 

Rio,  17  de  outubro  de  1724.  (Aiincxa  ao  n.  4.740).  4.755 

Portaria  pela  qual  se  mandou  passar  provimento  a  A7ito7iio  Cordeiro  da  Silva, 

por  3  annos,  no  lojçar  de  Juiz  dos  órfãos  da  Villa  de  Santo  António  de  Sá. 

Lisboa,  3  de  novembro  de  1725.    (Anncxa  ao  -n.   4.740).  4.756 

Reqtt.uiaiknto  de  António  Fernandes  I.ima,  Thesoureiro  da  Alfandega  do. Rio  de 
Janeiro,  sobre  a  prestação  de  suas  contas. 

(1725).   Tem   annexa  uma   certidão,  relativa  ás   mesmas  eontas. 

4.757—4.758 

P  Rkqt-kri:mi:xto  de  António  Ferrão  de  Castelbranco,  no  qual  pede  que  se  lhe  passe 
provisão  para  continuar  no  exei cicio  do  oificio  de  escrivão  das  execuções 
do  Rio  de  Janeiro. 

(1725).  Tem  annexo  um   attestado   do  ouvidor  geral  sobre  o  comporia- 
mento  c  bom  serviço  do  supplicantc.  4.759 — 4.760 

KKQUKuniKXTo  de  António  Francisco,  Ajudante  do  numero  de  um  dos  terços  da 
guarnição  do  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede  prorogação  de  licença  para  tratar 
no  Reino  dos  seus  negócios  particulares. 

(1725).   Tem   annexa  a  provisão  da  licença  por  1  anno  c  a  portaria  de 
prorogação.  4.761 — 4.763 

Reqvkrimknto  de  António  Freiíe.  residente  na  Villa  de  Santo  António  de  Sá,  em 
que  pede  a  confirmação  regia  da  sesmaria  de  que  se  lhe  fizera  mercê  pela 
carta  seguinte. 

(1725).  4.764 

Carta  jicla  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  fez  mercê  a  António  Freire  de  lhe 

conceder  e  dar  de  sesmaria   umas  terras,   situadas  no   logar   de   Morabahy. 

Rio  de  Janeiro,  19  de  agosto  de  1724.   (Annexa  ao  n.  4.764).  4.765 

Auto  da  posse  que  tomou  António  Frc\ire  Sardinha  das  terras  a  que  se  refere  a 
carta  antecedente. 

Morabahy,  30  de  agosto  de  1724.   (Annexo  ao  n.  4.764).  4.766 

Petição  do  Bispo  do  Rio  de  Janeiro  Dr.  Fr.  António  de  Ouadaliipe,  na  qual  sol- 
licita  autorisação  i)ara  recolher  nas  cadeias  os  presos  ecclesiasticos,  por 
não  haver  naquella  cidade  aljube. 

(1725).  ♦  4.767 


430 


Ki:(íii:i;imi:nto  do  mesmo  IM^po,  ivo  (iu;\l  ])(h1p  que  o  Meirinho  geral  do  Bispado 
podesse  usar  vara  branca. 

Í1725).  4.76S 

Rkqt-kiíimf.nto  do  Bispo  D.  Fr.  António  de  Guadalupe,  em  que  pede  os  vencimentos 
que  tinham  sido  concedidos  aos  seus  antecessores. 

(1725).  4.769 

Pkovisõi-.s  regias  (3)  pelas  quaes  se  concederam  certos  vencimentos  e  a.iudas  de 
custo  ao  Bispo  do  Rio  de  Janeiro  D.  Framnno  de  S.  Jeronymo. 

Lisboa,   21   de  dezembro   de   1701   e   7   do  janeiro   e   13   de   fevereiro   de 
1702.    Crrtidõcs.    (Auvcrns    no    n.    4.709).  ■  4.770—4.772 

REQfKniMr.NTos  (ÍT)  de  António  Lopes  de  Sousa,  filho  de  Francisco  Pegado  de. 
Âln-eu.  natural  da  Villa  de  Santo  António  de  Sá.  nos  quaes  pede  baixa  do 
serviço  militar,  allegando  os  motivos  que  .iustificavam  o  seu  pedido. 

(172.5).  4.773—4.775 

CKRTinÃo  do  casamento  de  António  Lopes  de  Sousa  com  D.  Tgnacia  de  Mariz  filha 
do  capitão  José  Teixeira  Tibao,  Celebrado  em  8  de  novembro  de  1725. 

(Annexa  ao  n.  4.775).  4.776 

Ckrtidão  do  assentamento  de  praça  de  Avfonio  Lopes  de  í<OHsa.  na  companhia 
do  mestre  de  campo  Manuel  de  Freitas  da  P'onsr<a,  da  guarnição  do  Rio 
de  .Janeiro. 

(Annexa  ao  n.  4.775).  4.777 

Arxos  de  justificação  testemunhal  do  casamento,  bens  de  fortuna  e  bom  compor- 
tamento de  António  Lopes  de  Sonsa. 

Villa   de   Santo  António   de   Sá,   27    de  fevereiro   de   1726.    (An7iexa  ao 

n.  4. .775).  4.778 

Rr.QTKuniKNTOs  (2)  de  Francisco  Pegado  de  Abreu,  no  qual  itede  a  baixa  de  seu 
filho  António  Lopes  de  Sousa,  que  era  o  seu  único  amparo. 

(1725).    (Annexos   ao   n.   4.775).  4.779—4.780 

CrnTinÂo  do  assentamento  de  praça  de  Jo^To  Lopes  Pegado,  filho  de  Francisco  Pe- 
gado de  Ahreu. 

(•Annexa  ao  n.  4.775).  4.7S1 

REQT'F.RniF..\To  de  Amaro  dcs  Reis  Tibâo,  no  qual  pede  a  confiiniacão  regia  da  ses- 
maria que  lhe  fora  dada  pela  carta  seguinte. 

(1725).  4.782 

CxuTA  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  .lanelro  fez  mercê  a  Amaro  dos  Reis  Ti- 
bao de  lhe  conceder  e  dar  de  sesmaria  umas  terras,  com  as  confrontações 
na  mesma  descriptas. 

Rio  de  Janeiro,  27  de  janeiro  de  nOZ.Certidão.   (Annexa  ao  n.  4.782). 

4.783 


I 


431 


PiiovisÃo  tio  Coiist^lho  rilrainarino  pela  qual  ordenou  que  o  Provedor  da  Fazenda 
do  Rio  de  Janeiro  informasso  com  o  seu  parecer  a  petição  de  Amaro  dos 
líi  i^  Tibau. 

Lisboa,  oO  de  agosto  de  1725.   (Anncxa  ao  n.    1.782).  4.784 

I.Mon.MAt  Ão  do  Provedor  da  Fazenda  liartholcnieu  de  Sequeira  Cordovi],  íavora- 
vel  á  confirmação  da  sesmaria  de  Amaro  dos  Reis  Tibao. 

Rio  de  .laneiro,   6   de   fevereiro   de   1726.    (Anticra  ao  n.   4.782).       4.78Í3 

PoiiT.vKiA  pela  qual  se  mandou  passar  a  Amaro  dos  Reis  Tibao  carta  de  confir- 
mação da  leferida  sesmaria. 

Lisboa,  29     de  julho   de   1727.    (Anncxa   ao    n.   4.782).  4.78fi 

Rkqxkhi-mkmo  de  António  Ramos  dcs  Reis,  lesidente  no  Rio  de  Janeiro,  no  qual 
pede  a  contirmação  regia  da  sesmaria,  de  que  se  llie  fizera  mercê  pela  carta 
seguinte. 

(1725).  4.787 

Cakt.v  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro,  concedeu  e  deu  de  sesm^iria  a 
António  líamos  dos  Reis  umas  teiras  na  margem  do  Rio  Aguassu. 

Rio  de  Janeiro,  6  de  setembro  de  1724.   (Anncxa  ao  n.  4.787)         4.7SS 

PouT.VKiA  pela  qual  se  mandou  passar  ao  Capitão  Antotiio  Ramos  dos  Reis  carta 
de  '-onfirmação  da  referida  sesmaria. 

Lisboa,   19   de  outubro   de  1725.    (Anncxa   ao   n.   4.787).  4.789 

Ri:(^ii;i!]5ii:.Mos  (2)  de  António  da  Silva  Pinto,  morador  na  cidade  do  Rio  de 
Janeiro,  nos  quaes  pede  a  baixa  de  seu  filho  Pedro  da  Silva  Pinto. 

(1725).  4.790—4.791 

Cektiuão  do  assentamento  de  praça  de  António  da  .S'i/ra  Pinto,  uo  terço  da  Coló- 
nia do  Sacramento. 

CAnnexa  ao  n.   4.791).  4.792 

Autos  de  justilicação  testemunhal  da  substituição  de  António  da  Silva  Pinto  no 
serviço  militar. 

Rio  de  Janeiro,  31  de  agosto  de  1723.  (Annexos  ao  n.  4.791).  4.793 

CianiDÃo  do  baptismo  de  Pedro  da  Silva  Pinto,  celebrado  em  10  de  dezembro 
de  1709.   (Annexo  ao  n.  4.791).  4.794 

Req"Dí;kijmkmo  de  António  Soares  Cardoso,  Miguel  Barbosa,  Salvador  de  Brito  e 
António  de  Sousa  Mattos,  moradores  na  Villa  de  Santo  António  de  Sá,  no 
qual  pedem  a  confirmação  regia  da  sesmaria  de  que  se  lhes  fizera  mercê 
pela  carta  seguinte. 

(1725).  4.795 

Carta  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  .Janeiro,  concedeu  e  deu  de  sesmaria  a 
António  Soares  Cardoso  e  outros,  umas  terras  na  paragem  da  Itinga,  com 
as  confrontações  na  mesma  indicadas. 

Rio  de  Janeiro,  29  de  novembro  de  1723.  (Annexa  ao  n.  4.795).        4.706 


432 


Ki;QiKiaMK>  10  de  Antoiíiu  do  Sousa  Pereira,  iio  qual  iiede  liceng^i  para  renun- 
ciar o  olTicio  de  escrivão  da  descarga  da  Alfandega  do  Rio  de  Janeiro,  de 
que  eia  proiirietaiix). 

(1725).    Tem    (uuicxa   a   vcrtiúúo   úc    uma    rcaoluç^ão,   relativa   ú    mesma 
rcnuneia.  4.797 — 4.79S 

Keqi  lOKi-Mi.NTO  de  Bartholomeu  de  Sequeira  Cordovil,  Provedor  da  Fazenda  Real 
do  Rio  de  .Janeiro,  sobre  a  cobrança  das  propinas  que  lhe  pertenciam  pelos 
contratos  das  arrematações   dos  diversos  impostos. 

(1725).  4.799 

CEimnÃo  do  ordenado  e  i)ropiiias  que  vencia  o  Provedor  da  P^azcnda  do  Rio  de 
Janeiro. 

(Anncra  ao  v.  4.799).  4.800 

Ri;(ifEi!mE>T0   do   Provedor    da    Fazenda    Bartholomeu    de    Sequeira   Cordovil,    no 
qual  pede  o  ordenado  de  1:000$000  rs.  e  o  exercicio  do  cargo  de  Vedor  Geral 
do  Exercito  na  Capitania  do  Rio  de  .Janeiro. 
'  (1725).  4.801 

Desvaciio  do  Provedor  geral  da  Fazenda,  sobre  a  loetição  anteccdcnt". 

(Annexa  ao  n.  4.801).  4,802 

Pkovjsão  regia  pela  qual  se  augmentou  o  ordenado  do  Provedor  da  Alfandega  da 
Bahia,  Domingos  da  Costa  de  Almeida. 

Lisboa  1  de  abril  de  1724.  Certidão.   (Annexa  ao  n.   4.801).  4.803 

• 
REQtEKi. MENTOS   (2)    de  Bemardo  Corrêa  de  Mesquita,  da  guarnição  da  Praça  da 
da  Nova  Colónia  do  Sacramento,  nos  pede  baixa   de  serviço,   por   falta  de 
saúde. 

(1725).  Tem  annexas  2  certidões,  relativas  á  viatrieula  do  supplicanie. 

4.804—4.807 

Cektidõe.s  de  doença  de  Bernardo  Corrêa  de  Mesquita,  passadas  pelos  cirurgiões 
mores  Manuel  Ribeiro  e  Balthazar  dos  Reis  Pereira. 

Colónia  do  Sacramento,  2  e  4  de  janeiro  de  1723.  (Aiinexa.s  av  n.  4.804). 

4.808—4.809 

Reí^teuimento  de  Bernardo  Rodrigues  do  Valle,  .Juiz  de  fora  de  Santos,  no  (|ual 
pede  o  pagamento  do  ordenado,  desde  o  dia  do  seu  enibarque. 

(1725).  4.810 

Requeuimento   do   Sargento   mór   Bernardo    Soares    de    Proença,    no    qual    pode    a 

confirmação  regia  da  sesmaria  de  que  se  lhe  fez  mercê  pela  carta  seguinte. 

(1725).  4.811 

C.\RTA  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  .Janeiro  concedeu  e  deu  de  sesmaria  ao 
Sargento  mór  Bernardo  íioares  dr  Proença  umas  terras,  com  as  confron- 
tações descriptas  na  mesma  carta. 

Rio  íle  .Janeiro,  18  de  maio  de  1724.   (Annexa  ao  n.  4. 811).  4.812 


433 


Rkcíuí^kime.nto  do  Padre  Braz  Lopes  Prado,  parodio  apri-zentado  na  Egreja  de 
S.  Salvador  dos  campos  de  Goitacazes,  Bispado  do  Rio  de  Janeiro,  no  qual 
pede  que  se  lhe  passe  provisão  de  Mantimento  para  poder  cobrar  os  seus 
vencimentos. 

(1725).  4.813 

RiiPKKSEMArÃo  dos  officiaes  da  Gamara  da  Villa  de  Santo  António  de  Sá,  da  Ga- 
pitania  do  Rio  de  Janeiro,  na  qual  pedem  que  nenhuma  companhia  da  or- 
denança  fosse  pi'ovida  pelo  Governador,  sem  prévia  proposta  da  mesma 
camará. 

(1725).  4.814 

Rkííukiumento  de  D.  Gatharina  de  Barcellos,  viuva  de  Egas  Moniz  da  Silva,  resi- 
dente no  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede  que  se  lhe  passe  provisão  para  exer- 
cer a  tutella  de  seus  filhos  menores. 
(1725).  4.815 

Requerimento  de  D.  Gatharina  de  Moura,  viuva  de  Sebastião  da  Fonseca  Cou- 
tinho, no  qual  pede,  para  seu  filho  primogénito,  a  propriedade  do  officio  de 
Escrivão  das  execuções  e  da  ouvidoria  geral  do  Rio  de  Janeiro,  de  que  se 
fizera  mercê  a  seu  marido. 

(1725).  4.816 

CvxTA  pela  qual  se  fez  mercê  a  Sebastião  da  Fonseca  Coutinho  da  propriedade  do 
officio  de  Escrivão  das  execuções  e  da  ouvidoria  geral  do  Rio  de  Janeiro, 
que  seu  pae  João  ãa  Fonseca  Coutinho  lhe  legara  em  testamento. 

Lisboa,  7  de  março  de  1702.   (Annexa  ao  n.  4.816).  4.817 

Alvará  régio  pelo  qual  se  fez  mercê  a  D.  Angela  de  Mendonça,  viuva  de  Balthazar 
Rangel  de  Sousa,  para  seu  filho  primogénito  Julião  Rangel  de  Sousa,  da 
propriedade  dos  olficios  de  escrivão  da  camará  e  do  donativo  e  de  Tabellião 
de  notas  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  20  de  março  de  1685.  Certidão.   (Annexo  ao  n.  4.816).  4.818 

l.NiOHMArÃo  do  Ouvidor  geral  do  Rio  de  Janeiro,  sobre  a  petição  de  D.  Catharina 
de  Moura. 

Rio,  12' de  setembro  ds  1724.   (Anwxn  ao  n.  4.816).  4.819 

Alvaká  de  folha  corrida  de  Sehastião  da  Fonseca  Coutinho.  * 

Rio  de  Janeiro,  20  de  outu1)ro  de  1724.  (Annexo  ao  n.   4.816).         4.820 

Requerimento  de  D.  Gatharina  de  Moura,  em  que  pede  o  provimento  de  seu  fi- 
lho  primogénito  na   propriedade   dos   referidos   officios. 

(1722).   (Annexo  ao  n.  4.816).  4.821 

Ci:rtii)Ão   d"obito   do   Tenente   Coronel    Sebastião    da   Fonsccú    Coutinho,    tillio    de 
João  da  Fonseca  Pinto,  natural  do  Rio  de  Janeiro. 
\  (An7iexo  ao  n.  4.821).  4.822 


D3 


434 


Certidão  da  carta  de  propriedade  n.  4.817. 

(Anncxa  ao  «.  4.S21).  4.823 

Ckbtidão  dos  filhos  que  tinha  D.  Catharina  de  Moura,  de  seu  fallecido  marido  o 
Tenente  Coronel  Schastido  da  Fonseca  Coutinho. 

Rio  de  Janeiro,  25  de  setembro  de  1721.  (Anncra  ao  n.  4.821).  4. 824 

PosTAiUA  pela  qual  se  mandou  passar  a  D.  Catharina  de  Moura  alvará  da  proprii-- 
dade  dos  officios  de  escrivão  da  ouvidoria  e  execuções  do  Rio  de  Janeiro, 
para  seu  filho  mais  velho. 

Lisboa.  28  de  maio  de  1725.    (Annera  ao  n.  4.816).  4.825 

RKguEBiMENXO  de  Clemente  Pereira  de  Azevedo  Coutinho  e  Jorge  de  Sousa  Cou- 
tinho, no  qual  pedem  a  confirmaç^ão  regia  da  sesmaria,  de  que  se  lhe  fizera 
•    mercê  pela  carta  seguinte. 

(1725).  4.826 

Casta  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  concedeu  e  deu  de  sesmaria  a 
Clemente  Pereira  de  Azevedo  Coutinho  e  Jorge  de  Sousa  Coutinho  umas 
terras,  com  as  confrontações  descriptas  na  mesma  carta. 

Rio  de  Janeiro,  4  de  janeiro  de  1724.   (Annexa  ao  n.  4.826).  4. 827 

PoBT.vRiA  pela  qual  se  mandou  passar  a  Clemente  Pereira  de  Azevedo  Coutinho  e 
a  Jorge  de  Sonsa  Coutinho  carta  de  confirmação  da  referida  sesmaria. 

Lisboa,  16  de  dezembro  de  1725.  (Annexa  ao  n.  4.826).  4.828 

Requerimento  de  Cypriano  de  Mattos  Monteiro,  natural  de  Lisboa,  e  residente  no 
Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede  a  confirmação  da  siia  patente. 

(1725).  4.829 

Carta  patente  pela  qual   o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  houve  por  l)em  prover 

Cypriano  de  Mattos  Monteiro  no  posto  de  capitão  de  mar  e  guerra  ad  ho- 
norcm. 

Rio  de  Janeiro,  20  de  março  de  1722.  (Annexa  ao  n.  4.829).  4.830 

Requerimentos  (4)  de  Diogo  Barbosa  Rego,  morador  na  cidade  do  Rio  de  Janeiro, 
nos  qu.aes  pede  a  baixa  de  seus  filhos  Matheus  Paeheeo  de  Lima  e  Luvz 
Gago  Machado,  allegando  que  os  seus  privilégios  os  isentavam  do  serviço 
militar. 
.  T(;m  annexa  a  certidão  de  uma  provisão  regia  relativa  aos  privilégios 

invocados  pelo  supplicante.  4.831 — 4.835 

Provisão  do  Conselho   Ultramarino,  sobre  a  concessão  dos  privilégios  concedidos 
aos  cidadãos  da  cidade  de  S.  Sebastião  do  Rio  de  Janeiro. 
Jyisboa,  14  de  outubro  de  1670.   (Annexa  ao  n.  4.835). 

"D.  Pedro...  Vnço  saber  qiii'  por  parle  do  Doutor  l"riy  Maura  (l'.1.ssiii)il\ão  f 
apresentado  ao  Guarila  niór  da  Torre  do  Tombo  liiinia  provis'ici  feita  em  meu  nome,  i^as 
sada  pela  cliancellaria,  nas  costas  de  hukna  sua  petição  de  que  tudo  o  treslado  he  o  se 
guinte:  —  Diz  o  Doutor  Mauro  d'Asumpção,  Profcurador  geral  da  cidade  de  S.  SebaS' 
tião  do  Rio   de   Janeiro,   que   o   Senlior    Rey    Doiu   João   o   quarto   de    gloriosa    mcnioria,    fui 


435 


servido  fazer  mercê  aos  cidadãos  da  dita  cidade,  das  Iionras,  lilierdadcs  e  privilégios  con- 
cedidos aos  cidadãos  da  cidade  do  Porto,  como  consta  do  Alvará  (|iio  aprezcnla:  c  por- 
quanto  Hips  falta  intciía  noticia  de  qiiaes  sejam  os  privilégios  referidos,  para  poderem 
iizar  delles  na  fornia  dn  alvará,  que  cnm  esta  offerece  —  Pede  a  V.  A.  seja  servido  man- 
dar ao  Governador  da  Torre  do  Tombo  lhe  passe  hum  treslado  em  modo  que  faça  fée 
dos    privilégios   concedidos   aos    cidadãos    da    cidade    do    Porlo    e    recchfrá    nicrc: " 

4.836 


Carta  de  confirmação   regia   dos   privilogios   coiu-edidos   pela   caita   seguinte   aos 
moradores  da  cidade  do  Porto. 

Lisboa,  4  de  novembro  de  ir)96.  Certidão  (Anncxa  ao  n.  4.835).       4.837 


Cauta  pela  qual  se  fez  mercê  aos  habitantes  da  cidade  do  Porto,  de  certos  privi- 
légios, liberdades  e  isenções. 

Évora,  1  de  junho  de  1490.  Certidão.  (Anncxa  ao  n.  4.835). 

"Dom  Jono...  a  todolos  o*;  corregedores,  onvidoies,  Juizes.  Justiças  c  outros  quaíís- 
quer  officiaes  e  pessoas  de  nossos  Reynos  a  que  o  conhecimento  disto  por  qualquer  guiza, 
que  seja,  pertencer,  c  esta  nossa  carta  ou  treslado  dcila  cm  publica  forma  por  authori- 
dade  de  justiça  fôr  mostrada  saúde  sabede,  que  esguardando  nós  os  muitos  e  estremados 
serviços,  que  sempre  os  Reis  passados  receberão  e  nós  recebidos  temos  da  nossa  muy  nobre 
e  [leal  Cidade  do  Porto  e  cidadãos  delia  com  muita  lealdade  e  fieldade,  c  conlrecendo 
delj^s  o  amor  com  que  nos  desejam  servir  e  esperamos  que  sempre  sirvan?,  e  não  menos  do 
qirc  sempre  fizerão,  e  por  elle  e  pelo  que  a  nós  convém  fazermos  aos  iaes  vassallos,  e  por 
ennobrecimento  da  dtta  cidade  e  querendo-lhe  fazer'  graça  e  mercê  temos  por  bem  e  privile- 
giamos tddiilos  os  cidailp.os  que  hora  são  cm  a  dita  cidade  p  ao  diante  foren-.\  e  queremos  e  nos 
praz  que  de  aqui  em  diante  para  sempre  sejam  privilegiados,  que  elles  não  feejam  metidos  a 
tormentos  por  nenhuns  maleficios  que  tenhão  feitos,  '.ome' idos  e  cometerem,  e  fizerem  daqui 
j)or  diante,  s;ilvo  nos  feitos  c  daquellas  callidades  c  nos  modos  cm  que  o  devem  ser  e  sam  os 
fidalgos  de  nossos  Reinos  e  Senhorios,  e  isto  mesmo  non  passam  ser  pnzos  por  nenhuns  'cri- 
mes, somente  sobre  suas  menages,  e  asim  como  o  são  e  devem  ser  os  ditos 'fidalgos;  outro  sim 
queremos  e  nos  praz,  que  possam  trazer  e  tragam  por  todos  nossos  Reinos  e  Senhorios 
quaes  e  quantas  armas  lhe  prover  de  noite  e  de  dia  asim  ofensivas,  como  defensivas,  posto 
<iue  em  algumos  cidades  e  villas  especialmcntie  tenhamos  defezo,  ou  defendamos  que  as 
não  tragam.  Outrosy  queremos  e  nos'  praz,  que  hajão  e  gozem  de  todas  las  graças,  liberda- 
des privilégios,  que  hão  e  temos  dado  á  nossa  cidade  de  Lisboa,  reservando  qt:e  não  possam 
andar  em  bestas  muares  porque  não  havemos  por  nosso  serviço  nem  bem  do  Reino  andarem 
nellas.  Outrosy  queremos  que  todo?  os  seus  caseiros,  amos,  mordomos,  lavradores  cmca- 
beçados,  que  estiverem  e  lavrarem  suas  próprias  herdades  e  cazaes  emcabeçados,  e  todos 
outros  que  com  elles  continuadamente  viverem  não  sejam  constrangidos  para  avi  rem  de 
servir  em  guerras  nem  em  oultras  hidas  por  mar,  nem  por  terra,  onde  gente  mandamos 
|com  elles  ditos  cidadãos,  quando  suas  pes<«oas  nos  forem  servir.  Outrosy  queremos  que 
não  pouzem  com  elles,  nem  lhes  tomem  suas  cazas  de  moradas,  adegas,  nem  cavallarias,  nem 
suas  bestas  de '  sclla,  nem  dalbarda,  nem  outra  nenhuma  couza  do  seu  contra  suas  vontades 
e  lhe  catem  e  guardem  muiito  inteiramente  suas  cazas  e  hajam  em  «cilas  e  fora  delias 
todas  liberdades,  que  antigamente  havião  os  infançõcs  e  ricos  homens,  e  porém  mandamos  a 
todolos  corr(g,'>dorcs,  ouvidores,  Juizes  e  Justiças,  alcaides  e  meirinhos  e  a  quacsqucr 
outros  nossos  officiaes  e  pessoas  a  que  esta  nossa  carta  fôr  mostrada  e  conhecimento  per- 
tencer   que    lha     cumpram     e    guardem " 

4.838 

Carta  regia  dirigida  ao  Juiz  de  fora  do  Rio  de  .laneiro,  pela  qual  o  Rei  D.  João  V 
confirmou  todos  os  privilégios  que  os  seus  antecessores  haviam  concedido 
aos  habitantes  d'aquella  cidade. 

Lisboa,  7  de  janeiro  de  1709.  Certidão.   (Auvera  ao  n,  4.835).  4.839 


436 


Reqi-euimento  de  Domingos  de  Brito  e  Alexandre  Vidal  Pinto,  no  qual  pedem  a 

confirmação  regia  da  sesmaria  de  que  se  lhe  fizera  meroê  pela  carta  se- 
guinte. 

(1725).  4.S40 

Carta  ])ela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  concedeu  e  deu  de  sesmaria  a 
Domingos  clc  Brito  e  a  Alrxanãre  Vidal  Pinto  legoa  e  meia  de  terras  n'uma 
das  margens  do  Rio  Goapiassu,  com  as  confrontações,  indicadas  tín  mesma 
carta. 

Rio  de  .Janeiro,  24  de  julho  de  1723.   (Annexa  ao  n.  4.840).  4.S41 

AfTO  da  posse  judicial  conferida  a  Domingos  de  Brito  e  a  Alexandre  Vidal  Pinto. 
das  terras  da  referida  sesmaria. 

Paragem   do  Piracoara.  7   de  setembro  de   1723.    (Annexo  ao   n.   4.840). 

4.842 

REQrERiMKXTo  do  Capitão  Domingos  Francisco  de  Araújo,  arrematante,  por  tres- 
passe de  Liiiz  Moreira  Maia.  das  obras  da  Fortaleza  da  Laçie  da  Barra  do 
Rio  de  .Janeiro,  no  qual  pede  certos  pagamentos  das  despezas  que  tinha 
íeito. 

(1725).  Teyn  annexaft  4  eertidões  relativas  ti  arrematação  e  ás  despesas 
dn  referida^  eonstrucçdo.  4.843 — 4.847 

Requeri. MENTO  de  Domingos  Martins  Brito,  residente  na  cidade  do  Rio  de  Janeiro, 
no  qual  pede  a  confirmação  regia  da  sesmaria  de  que  se  lhe  fizera  mercê 
pela  seguinte  carta. 

(1725).  4.84S 

Carta  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  concedeu  e  deu  de  sesmaria  a 
Domingos  Martins  Brito,  uma  legoa  de  terras,  em  quadra,  com  as  confron- 
tações indicadas  na  mesma  caria. 

Rio  de  Janeiro,  26  de  maio  de  1725.  (Annexa  ao  n.    4. 848)    .         4.840 

Portaria  pela  qual  se  mandou  passar  a  Domingos  Martins  Brito  carta  de  confir- 
mação da  referida  sesmaria. 

Lisboa,  3  de  janeiro  de  172;".   (Anne.ra  ao  n.  4.848).  4.850 

Reqt-erimexto  do  Capitão  de  Infantaria  Domingus  Rodrigues  Távora,  no  qual 
pede  a  ccflrfirmação  regia  da  sua  patente. 

(1725).  4.851 

Carta  patente  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  houve  por  bem  prover 
Domingos   Jíodrigvcs    Távora   no   posto   de   capitão    de    Infantaria   da   Orde- 
nança do  regimento  sob  o  commando   do   Coronel   Manuel  Pimenta   Tello. 
Rio  de  Janeiro,  17  de  abril  de  1725.   (Annexa  ao  n.  4.851).  4.852 

Ai.vARÁ  de  folha  corrida  do  Capitão  Domingos  Rodrigues  Távora. 

Rio  de  Janeiro,  3  de  junho  do  1725.   (Annrxo  ao  n.  4.851).  4.853 


l 


I 


tó7 


Requiouimk.nto  (lo  Mestre  de  Campo  da  guarnigão  do  Rio  de  Janeiro  Domingos 
Teixeira  de  Andrade,  em  que  pede  2  annos  de  licencia,  para  tratar  no  Reino 
da  sua  saúde. 

(1725).    Tem,   annexos  2   at testados   de   doença   passados   prlos   médicos 
Francisco  da  Costa  Ramos  e  Evzchío  Ferreira  Vieira.  4.8.54 — 4.8")6 

RK(íri:HiMi:'NT0  do  capitão  de  cavalloá  Fernando  Cabral  de  Mello,  no  qual  pede 
a  confirmação  regia  da  sua  patente. 

(1725).  4.857 

Cauta  jiatente  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  .Janeiro  houve  por  bem  prover 
Fernando  Cabral  de  Mello  no  posto  de  capitão  de  cavallos  da  ordenança, 
que  vagara  por  promoção  de  Rodrigo  de  Freitas  Castro. 

Rio  de  Janeiro,  13  de  março  de  1725.  (Anncra  ao  n.  4.857).  4.858 

Requebimknto  de  Fernando  Camello  Pinto  de  Miranda,  morador  na  capitania  do 
Rio  de  Janeiro,  em  que  pede  moj-atoria  i)ara  o  pagamento  de  20.000  cru- 
zados a  seu  sogro  José  de  .Andrade  tiottomaior.  excesso  do  valor  do  En- 
genho de  assucar  que  lhe  fora  dado  em  dote. 

(1725).  4.859 

Es(i{ii'TriiA  de  dote  que  fez  José  de  Andrade  Sottomaior  a  Fernando  Camello  Pinto 
de  Miranda,  que  tinha  tratado  o  seu  casamento  com  sua  filha  D.  Anna  de 
Araújo  Sottomaior. 

Rio  de  Janeiro,  3  de  dezembro  de  1725.  Treslado.  (Annexa  ao  n.  4.859). 

*  4.860 

RkííUICuimkntos  (S)  de  Fr.  Fernando  de  S.  António,  Commissario  Procurador  Ge- 
ral da  Província  da  Conceição  do  Rio  de  Janeiro,  relativos  á  rebeldia  de 
alguns  Religioso^  e  a  sua  prisão. 

1725.  Teem  annexas  as  certidões  de  diversos  does,  relativos  ao  mesmo 
assumpto.  4.861 — 4.876 

Ri;qxtekimexto  de  Francisco  Barbosa  Barreto,  no  qual  pede  a  confirmação  regia 
da  sesmaria  de  que  se  lhe  fizera  mercê  pela  carta  seguinte. 

(1725).  4.877 

Cakta  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  concedeu  e  deu  de  sesmaria  a 

Francisco  Barbosa  Barreto  umas  terras  n'uma  das  margens  do  Rio  Aguas- 
sú,  com  as  confrontações  descriptas  na  mesma  carta. 

Rio  de  Janeiro,  11  de  março  de  1724.   (Annexa  ao  n.  4877).  4.878 

Recíikrimexto  do  Sargento  su])ra  da  guarnição  do  Rio  de  Janeiro  Francisco  Cor- 
rêa de  Sousa,  no  qual  pede  licença  de  2  annos,  para  tratar  dos  negócios  par- 
ticulares de  seus  i)aes,  residentes  em  Braga. 

(1725).  4.879 

Ai.vAuÁ  de  folha  corrida  de  Francisco  Corrêa  de  Sousa. 

Rio  de  Janeiro,  14  de  outubro  de  1724.   (Annero  ao  n.  4.879).  4.880 


438 


FÉ  de  officios  de  Francisco  Corrêa  dr  i^ousa.  natural  dp  Braga. 

Rio  de  Janeiro,  16  de  outubro  de  1724.   (Annexa  ao  n.  4.S79).  4.881 

CER-TinÃo  do  assentamento  de  praça  de  Francisco  Corrêa  clr  Sousa. 

Rio  de  .Janeiro.  17  de  setemluo  de  1722.   (Anvexa  ao  n.  4.879).       4.882 

REQrKRiME.xTO  de  Francisco  Fagundes  do  Amaral,  no  qual  pede  a  confirmação 
regia  da  sesmaria  de  que  se  lhe  fizera  mercê  pela  caita  seguinte. 

1725.  4.883 

Carta  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  concedeu  e  deu  de  sesmaria  a 
Francisco  Fagundes  do  Arnaral  uma  legoa  de  terras,  em  quadra,  no  sertão 
da  Serra  do  Frade. 

Rio  de  Janeiro,  2  de  maio  de  1723.   (Annem  ao  n.  4.883).  4.884 

Requerimento  de  Francisco  Ferreira  de  Carvalho,  natural  e  residente  no  Rio  de 
Janeiro,  no  qual  pede  que  seus  filhos  Eusébio  e  Miguel,  fossem  isentos  do 
serviço  militar,  pelos  motivos  que  aJlegava. 

(172.'j).  4.885 

Certidão  da  matricula  de  Francisco  Ferreira  de  Carvalho  na  tropa  de  cavallos 
da  ordenança  do  Capitão  Domingos  Morato  Roma. 

(Annexa  ao  n.  4.885).  4.886 

Attestado  do  Capitão  da  ordenança  Domingos  Morato  Roma,  sobre  os  serviços 
de  Francisco  Ferreira  de  Carvalho. 

Rio  de  Janeiro,  28  de  setembro  de  1723.  (Annexa  ao  n.  4.885)  ■        4.S87 

Attestado  do  Vigário  Francisco  Corrêa  Vidigal,  em  que  declara  quaes  os  filhos 
que  tinha  Francisco  Ferreira  de  Carvalho. 

Rio,  8  de  setembro  de  1723.    (Annero  ao  n.  4.895).  4.888 

Requerimento  do  Padre  Francisco  Gomes  da  Silva,  em  que  pede  certidão  da  or- 
dem regia,  que  estabeleceu  capellão  na  Fortaleza  de  Santa  Cruz. 

(1725).  4.889 

Requerimento  de  Francisco  Lopes  Carneiro,  no  qual  pede  que  se  lhe  i)asse  carta 
de  propriedade  do  officio  de  Escrivão  da  descarga  da  Alfandega  do  Rio 
de  Janeiro,  por  renuncia  de  António  de  Sousa  Pereira. 

(1725).  4.890 

Ai.VAR.v  régio  pelo  qual  se  concedeu  licença  a  Anto7iio  de  Sovsa  Pereira  para  re- 
nunciar o  officio  de  Escrivão  da  descarga/  da  Alfandega  do  Rio  de  Janeiro 
e  ficar  como  de  Esciivão  da  abertura  de  que  era  proprietário. 

Lisboa,  23  de  junho  de  172.".   (Anvxo  ao  n.  4'.890).  4.891 

Ckutidão  de  baptismo  de  Framisco  Loi)cs  Carneiro,  filho  de  Pedro  Lopes 
Carneiro  e  de  Luiza  Lopes  Faria,  celebrado  em  14  de  janeiro  de  1680. 

(Annera  ao  n.  4.890).  4.892 


I 


439 


PoKTAKiA  pela  qual  se  mandou  passar  a  Francisio  Lopen  Carneiro  carta  de  pro- 
priedade do  oflicio  de  Escrivão  da  descarga  da  Alfandega  do  Rio  de  Ja- 
neiro. 

Lisboa,  11  de  dezembro  de  1725.   (Anncxa  ao  n.  4.890).  4.893 

Reqi-ekimi;.\to  de  Francisco  de  Oliveira  Paes,  Manuel   Pereira  de  Pinho,  Domin- 
gos de  Brito  Sá  e  Sebastião  Dias  da  Silva  e  Caldas,  no  qual  pedem  a  con- 
firmação regia  da  sesmaria  de  que  se  lhe  fizera  mercê  pela  carta  seguinte. 
(1725).  4.894 

Cabta  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  concedeu  e  deu  de  sesmaria  a 
Fi-ancisco  de  Oliveira  Paes  e  outros  umas  terras,  com  as  confrontações  na 
mesma  carta  indicadas. 

Rio  de  Janeiro,  9  de  novembro  de  1723.   (Annexa  ao  ».  4.894).       4.895 

Requekimk.nto  de  Francisco  Rodrigues  Silva,  proprietário  dos  officios  de  Escrivão 
da  Alfandega  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro  e  de  Escrivão  do  Almoxari- 
fado, no  qual  ])ede  autorisação  para  ser  substituido  nos  seus  impedimentos 
por  seu  filho,  também  chamado  Francisco  Rodrigtics  íSílva. 

(1725).  4.896 

PoKTAKiAs  (2)  pelas  quaes  o  Crovernador  do  Rio  de  Janeiro  nomeou  Francisco 
Rodrigues  Silva  serventuário  dos  officios  de  Escrivão  da  Alfandega  e  do 
Almoxarifado  da  mesma  cidade,  nos  impedimentos  de  seu  i)ae. 

Rio  de  Janeiro,  7  de  março  de  1722  e  1  de  junho  de  1723.  (Annexas  ao 
n.  4.S96).  4.897—4.898 

Requerijiexto  do  Ajudante  supra  da  Ordenança  Francisco  de  Soutía  Leal,  no  qual 
pede-  a  confirmação  regia  da  sua  patente. 

•    (1725).  '  4.899 

Aevak.í  de  folha  corrida  de  Francisco  de  Sousa  Leal. 

Rio  de  Janeiro,  16  de  outubro  de  1724.    (Annexo  ao  n.  4.899).       4.900 

Carta  patente  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  fez  mercê  a  Francisco 
de  Sousa  Leal  de  o  prover  no  posto  de  Ajudante  supra  do  regimento  da 
Infantaria  da  Ordenança. 

Rio  de  Janeiro,  10  de  dezembro  de  1722.   (Annexa  ao  n.  4.899).       4.901 

Requerimento    de   Francisco    Vieiía    Campello,    Almoxarife    da    Fazenda    Real    da 
Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  pede  o  pagamento  de  seus  vencimentos. 
1725.  Tem  annexa  uma  certidão  relativa  aos  mesmos  vencimentos. 

4.902—4.903 

PR0VI.SÃ0  regia  i)ela  qual  se  mandou   pagar  um  anno  de  ordenado  ao  Almoxarife 

da  Fazenda  Real  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro  João  da  Costa  de  Mattos. 

Lisboa,   2   de   maio   de   1722.    (Annexa   ao   n.   4.902).  4.904 

Portaria  pela  qual  se  mandou  i)agar  um  anno  de  oídenado  ao  Almoxarife  Fran- 
cisco Vieira  Campello.  além  do  ordenado  annual  fixado  no  regimento. 

Lisboa,  6  de  setembro  de  1725.   (Annexa  ao  n.  4.9(i2).  4.905 


440 


Requekiaie.nto  d(>  Fr.  Gerardo  de  Jesus,  Procurador  geral  da  Proviucia  da  Con- 
ceição do  Rio  de  Janeiro,  relativo  ú  rebeldia  de  alguns  religiosos  da  sua 
ordem. 

(1725).  Tnn  anncxo  um-  hrcvc  do  Papa  Innocencio  13",  impresso  em 
Roma,  no  anno  de  1724.  4.906—4.907 

Reiíukrimento  de  Gregório  Antunes,  no  qual  pede  o  cumprimento  de  um  preca- 
tório para  executar  no  Rio  de  Janeiro  António  Callixto  Ferrão  pelo  paga- 
mento de  direitos  que  seu  pae  ficara  devendo  do  officio  de  Tabellião  de 
notas  da  Vilia  de  Santo  António  de  Sá. 

(1725).  4.908 

Reqleuiíiexto  do  Padre  Gregório  de  Oliveira,  parodio  aprezentado  na  Egre.ia 
parochial  da  capitania  de  S.  Vicente,  no  Bispado  'do  Rio  de  Janeiro,  no 
qual  pede' que  se  lhe  passe  alvará  de  mantimento,  para  poder  receber  'os 
os  seus  vencimentos. 

(1725).  4.909 

Requeiumento  de  Ignacio  da  Silva  Medeia,  residente  no  Rio  de  Janeiro,  no  'qual 
pede  licença  para  renunciar  o  officio  de  Escrivão  'da  Gamara  da  Villa  de 
Santo  António  defSá,  de  cuja  propriedade  se  lhe  fizera  mercê. 

(1725).  4.910 

Cakta  pela  qual 'se  fez  mercê  a  lyiiacio  da  kíilva  Medeia  da  propriedade  do  offi- 
cio de  Escrivão  da  Gamara  da  ViDa  de  Santo  António  de  Sá. 

Lisboa,  15  de  (fevereiro  de  1721.   (Aniiexa  ao  n.  4.910).  4.911 

* 
REyVEHKME.NTOs  (3)*dos  Irmãos  da  Ordem  Terceira  de  S.  Francisco  do^  Convento 
de  S.  António  do  Rio  de  'Janeiro  e  do  Commissario  Procurador  geral  da 
Província  dos  Religiosos  Capuchos,  bobre  as  desavenças  que  havia  entre 
os  irmãos  da  mesma  ordem,  motivadas  pela  fundação  de  um  hospital  e  sua 
capella,  fora  do  seu  convento  e  em  que  '"•s  religiosos  n"elle  assistentes  pre- 
tendiam collocar-se  fora' da  obediência  de  seus  superiores. 

(1725).  Tem  annexas  diversas  certidões  relativas  ao  assumpto,  um 
hreve  pontifício,  informações,  a  lista  dos  irmãos,  um  auto  de  justificação 
testemunhal  e  a  copia  de  uma  consulta  do  Conselho  Ultramarino. 

4.912—4.926 

REyuEEiME.Mo  dos  Irmãos  da  Irmandade  do  S.  S.  Sacramento  da  froguezia  da 
Villa  de  Santo  António  de  Sá,  no  qual  pedem  subsidio  de  um  retábulo  e 
uma  tribuna  em  talha,  para  a  sua  capella. 

(1725).  4.927 


Requehiaie.ntoh  (4)  de  Jacinto  Soares  residente  no  Rio  de  Janeiro,  nos  quaes 
pede  o  pagamento  de  despezas  e  indemnisação  de  perdas  e  damnos,  pela 
execução  que  movera  aos  herdeiros  de  Fructuoso  Alves,  como  procurador 
de  sua  sogra  D.  Thcrezd  da  Camará. 

(1725).  4.928— 4. ;t31 


I 


441 


RKtirKKi.MK.NTow   (5)   de  Jeronymo  Lobo  Guimarães,  contratador  do  imposto  sobre 

os  escravos  e  da  Náii  guarda  Costa  do  Rio  de  Janeiro,  relativos  á  execução 

dos    seus    contratos    e    ás    duvidas    suscitadas    pelo    Provedor    da    Fazenda 

(1725).   Tccm  annexa  a  cojna  ãe  uma  ordem  regia  cm  que  se  manda 

ciimirrir  as  clausulas  do  contrato  do  imposto  da  Náu.  4.932 — 4.937 

I.NFOKMArÃo  do  Governador  Luiz  Vahia  Monteiro,  acerca  das  duvidas  aprezen- 
tadas  pelo  Provedor  da  Fazenda  sobre  os  direitos  que  deveriam  pagar  os 
escravos  enviados  para  as  Minas  c  para  as  Villas  de  Paraty,  Santos,  Per- 
uaguá  e  S.  Paulo. 

Rio  de  Janeiro,   10  de  .iulho  de  1725.    (A^mcxa  ao  n.   4.932).  4.938 

Ri;ruKSK.\TA(;Ão  dos  commerciantes  da  Praça  do  Rio  de  Janeiro  Domingos  Mar- 
tins Brito,  Bernardo  Alves  da  Silva  e  Domingos  Gonçalves  Barreiros,  sobre 
os  direitos  dos  escravos  que  exiggia  o  contratador  Jeronymo  Loho  Guima- 
rães. 

Rio  de  Janeiro,  24  de  julho  de  1725.  Coina.   (Annexa  ao  n.  4.932). 

4.939 

Tkk.mo  de  fiança  om  que  os  referidos  commerciantes  se   responsabilisaram   pelo 
contrato  dos  direitos  dos  escravos,  se  o  renunciasse  Jeronymo  Lobo   Gui- 
marães. ' 
Rio  de  Janeiro,  14  de  julho  de  1725.  Coina.  (Anncxo  ao  n.  3.932).    4.940 

I.Mi'OKMA(;Ão  do  Provedor  da  Fazenda  em  que  expõe  as  suas  duvidas  sobre  a  exe- 
cução do  contrato  de  Jóronymo  Lobo  Guimarães  e  os  direitos  que  deve- 
riam pagar  os  escravos. 

Rio  de  Janeiro,   3   de  julho  de   1725.    (Annexa  ao   n.   4.932).  4.941 

Acta  da  Junta  convocada  pelo  Governador  do  Rio  de  Janeiro  para  apreciar  o 
resolver  as  duvidas,  expostas  pelo  Provedor  da  Fazenda  na  informação 
antecedente. 

Rio  de  Janeiro,  5  de  julho  de  1725.  Copia.  (Annexa  ao  n.  4.932).     4.942 

REQUEKt.ME.NTO  do  Capitão  Jeronymo  de  Septa  Freire,  no  qual  pede  a  confirma- 
ção regia  da  sua  patente. 

(1725).  ^  4.943, 

Carta  patente  pela  qual  o  Mestre  de  Campo  e  Governador  da  Praça  da  Nova  Co- 
lónia do  Sacramento  nomeou  Jeronymo  Septa  Freire  Capitão  da  ordenança 
da  mesma  praça. 

Colónia  do  Sacramento,  26  de  janeiro  de  1722.   (Annexa  ao  n.  4.943). 

4.944 

Reíjueri MENTO  dc  João  de  Almeida  e  Sousa,  no  qual  pede  para  ser  reintegrado 
no  posto  de  capitão  de  Infantaria  da  guarnição  do  Rio  de  Janeiro  e  o  pa- 
gamento de  soldos,  relativos  ao  tempo  em  que  estivera  fora  do  serviço. 

(172'5).  4.945; 

i.i^  30 


442 


Requeuimknto  do  Padre  João  Alvares  de  Barros,  \igario  de  X.  S.  do  Pilar  do  Rio 
de  Janeiro,  no  qual  pede  para  conservar  a  preferencia,  que  tinha,  havia 
muitos  annos,  na  navegaç-ão  das  suas  canoas  no  porto  do  Pilar,  por  estar 
situado  em  uma  fazenda,  que  lhe  pertencia. 

(1725).  4.946 

PkoviííÃo  pela  (jual  se  annulou  o  privilegio  concedido  pelo  Governador  do  Rio 
de  Janeiro  a  João  Charcm  da  ter  2  canoas  na  Passagem  do  Pillar  e  se 
declarou  livre  a   mesma  Passagem   para  todas  as  embarcações. 

Lisboa,  14  de  junho  de  1725.  Coina.   (Aimexa  ao  n.  4.946).  4.947 

Reqitíiu.mknto   de   João   Antunes   de   Andrade,    no   qual    pede    para    continuar   na 
serventia  do  officio  de  Juiz  da  Balança  da  Alfandega  do  Rio  de  Janeiro. 
(1725).    Tem   ann-^xos   um    attcstado   do   Provedor  da   Fazenda  c  a  cer- 
tidão do  exereieití  do  supplicante  no  referido  cargo.  4.948 — 4.950 

PK0VI8Ã0  regia  pela  qual  se  fez  mercê  a  João  Antunes  de  Andrade  da  serventia 
do  officio  de  Juiz  da  Balança  da  Alfandega  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  30  de  março  de  1722.  Certidão.   (Annexa  ao  n.  4.948).  4.951 

Reqlbki.mk.xtos  (2)  do  Padre  João  de  Bessa  Passos,  Vigário  da  Egreja  do  Tay- 
baté,  nos  quaes  pede  diversos  ornamentos  para  a  sua  egre.ia. 

(1725).  4.952—4.953 

Alvak.s.  régio  pelo  qual  se  ordenou  o  pagamento  dos  vencimentos  do  Vigário  do 
Taybaté  Padre  João  de  Bessa  Passos. 

Lisboa,  20  de  março  de  1724.   Certidão.    (A7inexo  ao  n.   4.952).         4.954 

REqrEKi.MK.NTO  de  João  Cavalleiro  da  Fonsr^eca,  morador  no  recôncavo  do  Rio  de 
Janeiro,  no  qual  pede  a  confirmação  regia  da  sesmaria  de  que  se  lhe  fi- 
zera mercê  pela  seguinte  carta. 

(1725).  4.955 

Carta  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  concedeu  e  deu  de  sesmaria  a 
João  Cavalleiro  da  Fonseca  umas  terras,  com  as  confrontações  descriptas 
na  mesma  carta. 

Rio  de  Janeiro,  25  de  junho  de  1722.    (Annexa  ao  n.   4.955).  4.956 

Requerimento  de  João  da  Costa,  em  que  pede  a  sua  confirmação  no  logar  de  Fei- 
tor do  contrato  dos  direitos,  que  se  pagavam  na  Alfandega  do  Rio  de  Ja- 
neiBo  para  a  Xúw  guarda  costa. 

(1725).  4.957 

CoxTBATo  do  producto  da  contribuição,  que  se  paga  no  Rio  de  Janeiro  para  sub- 
sistência da  Náu  guarda  costa,  que  costuma  andar  de  Armada  em  defença 
daquelle  Governo,  que  se  fes  no  Conselho  Ultramarino  com  Jeronymo  Lobo 
Guimarães. 

Lisboa  oriental.   Na  officina   Ferreyriana.   1723.   4."   Ivip.    (Annexo   ao 
n.  4.957).  4.95S 


443 


Requerimento  de  João  Couceiro  de  Abreu  e  Castro,  no  qual  pede  a  importância 
dos  fretes  do  seu  navio  Mddrr  de  Deus  o  Savtd  '/'hcreza.  que  tora  contratado 
para  uma  viagem  á   Nova  Colónia  do  Sacramento. 

(1725).  .  4.959 

Provisão  pela  qual  se  ordenou  o  pagamento  de  2:660$000   rs.    a  João  Couceiro 

de  Ahreu  e  Castro,  pelo  frete  do  seu  navio  Madre  de  Deus  e  Santa  Thereza. 

Lisboa,  24  de  março  de  1724.  Certidão.   (Annexa  ao  n.  4.959).       4.960 

llKíjrKuiMi.N  10  de  .loão  (Jonc^alvcs  Vieira,  Capitão  de  Infantaria  da  guarda  da 
Nova  Colónia  do  Sacramento,  em  que  pede  licença,  para  tratar  no  Reino 
da  sua  saúde 

(1725).    Tem    anmwa    a    respeciira    parlaria.  i.^CA — 4.902 

Requerimento  de  João  Martins,  Mestre  Carpinteiro  da  Nova  Colónia  do  Sacra- 
mento, no  qual  pede  licença  para  regre.ssar  ao  Reino.  4.963 

Requerime.nto  de  João  Mascarenhas  Castello  Branco,  Alferes  da  guarnição  do 
Rio  de  Janeiro,  em  que  pede  baixa  do  serviço. 

(1725).  4.964; 

Rf.qit.kimknto.s  (2)  de  João  Pedro  da  Silva,  da  guarnição  do  Rio  de  Janeiro,  em 
que  pede  baixa  do  serviço  e  que  os  médicos  e  cirurgião  do  seu  terço  lhe 
passassem  certidão  da  doença  que  padecia. 

(1725).  4.965—4.966 

Attk.staoo  de  doença  de  João  Pedro  da  Silva,  passado  pelos  médicos  Francisco  da 
Costa  Ramos  e  António  Carneiro. 

Rio,  19  de  outubro  de  1724.   (Annexo  ao  n.  4.965).  4.067 

Rí:qtf.i{1  mentos  (2)  de  João  Rodrigues  Proença,  como  procurador  de  José  Borges 
lUnniriDido.  relativos  á  execução  do  contrato,  que  arrematara,  do  imposto 
do  tabaco  do  Rio  de  Janeiro. 

(1725).  Tetn  annexa  a  informação  do  Provedor  da  Fazenda  Luiz  Peres 
dos  Santos.  4.968—4.970 

Cbotidão  da  arrematação  do  contrato  dos  tabacos  do  Rio  de  Janeiro  pelo  capitão 
Domingos  Francisco  de  Araújo  e  do  preço  porque  arrematara  o  imposto 
para  á  Náu  guarda  costa. 

(Annexa  ao  n.  4.968).  4.971 

Termo  da  arrematação  do  contrato  do  subsidio  da  Náu  guarda  costa  do  Rio  de 
Janeiro  por  João  Rodrigues  Proença,  como  procurador  de  João  Borges  Eay- 
mundo,  pela  quantia  de  8.000  cruzados  e  .33$000  rs.  por  anno. 

Lisboa,  24  de  maio  de  1725.  Certidão.   (Annexo  ao  n.  4.968).  4.972 

Requerimento  do  Coronel  Jorge  Pedroso  de  Sousa,  residente  na  vllla  de  Paraty, 
comarca  do  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede  para  ser  tutor  de  seus  .enteados 
Francisco  e  Salvador,  filhos  de  sua  mulher  e  de  seu  primeiro  marido  Low 

rcnço  Carvalho  da  Cunha. 


444 


(1725).   Tem  anncxa  a  portaria  pela  qual  se  mandou  passar  a  respe- 
ctiva provisão.  4.973 — 4.974 

Requerimento  de  Jorge  Pedroso  de  Sousa,  no  qxial  pede  a  confirmação  regia  da 
sesmaria,  de  que  se  lhe  fizera  mercê  pela  seguinte  carta. 

(1725).  4.975 

Carta  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  concedeu  e  deu  de  sesmaria  a 
Jorge  Pedroso  ãc  Sousa  uma  legoa  de  terras,  em  quadra,  no  sertão  da  Serra 
do  Frade,  com  as  confrontações  indicadas  na  mesma  carta. 

Rio  de  Janeiro,  30  de  dezembro  de  1723.   (Annexa  ao  n.  4.975).       4.976 

Rkqierimextos  (6)  do  Sargento  mór  José  Alvas  de  Azevedo,  do  capitão  António 
de  Figueiró,  IManuel  Pinto  de  Passos  e  Luiz  Antunes  Alves,  moradores  no 
Rio  de  Janeiro,  fiadores  do  Almoxarife  Fra^icisco  Vieira  Camprllo,  rela- 
tivos ás  contas  d'este  e  ao  cancellamento  das  suas  fianças. 

(1725).  4.977—4.982 

EsoniPTURAs  (2)  das  fianças,  prestadas  pelo  Almoxarife  Francisco  yici7'a  Cam- 
pello  e  pelos  seus  fiadores. 

Rio  de  Janeiro,  30  de  junho  e  10  de  julho  de  1720.    (Aniicras  ao  nu- 
mero 4.977) .  4.983—4.984 

Requerimento  de  José  Borges  Raymundo,  no  qual  pede  a  confirmação  regia  da 
sesmaria  de  que  se  lhe  fizera  mercê  pela  carta  seguinte. 

(1725).  4.985 

Cauta  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro,  concedeu  e  deu  de  sesmaria  a 
José  Borges  Raymundo  uma  legoa  de  terras,  em  quadra,  nos  sertões  da 
Serra  do  Frade,  com  as  confrontações   indicadas   na   mesma  carta. 

Rio  de  Janeiro,  14  de  setembro  de  1723.   (Anncxa  ao  n.  4.985).         4.986 

Requerimento  do  Capitão  José  da  Costa  de  Almada,  no  qual  pede  a  confirmação 
regia  da  sua  patente. 

(1725).  4.987, 

Carta  patente  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  houve  por  bem  prover 
José  da  Costa  de  Almada  no  posto  de  capitão  da  Fortaleza  de  N.  S.  da  Con- 
ceição. 

Jlio  de  Janeiro,  9  de  maio  de  1725.   (Anncxa  ao  n.  4.987).  4.988 

Ai,VAR.\  de  folha  corrida  do  capitão  José  da  Costa  de  Almada. 

Rio  de  Janeiro,  24  de  maio  de  1725.  (Aimexo  ao  n.  4.987).  4.9S9 

RKQiERfMKNTO  de  José  Frauco,  no  qual  pede  que  se  lhe  passe  novo  provimento 
para  continuar  na  serventia  do  oflicio  de  Feitor  da  Alfandega  do  Rio  de 
Janeiro. 

(1725).  Tevi  annexos  o  alvará  de  folha  corrida  c  um  atlestado  do  Juiz 
da  Alfandega,  sobre  o  zelo  e  préstimo  do  supplicante.  4.990—4.992 


445 


Provisão  regia  pela  qual  se  fez  mercê  a  .José  Fi-anco  da  serventia  do  offirio  de 
Feitor  da  Alfandega  do  Rio  de  Janeiro,  por  tempo  de  um  anno. 

Lisboa.  5  de  junho  de  1723.  Certidão.   (Annexa  ao  n.  4.990).  4.993 

PoiíTAuiA  pela  qual  se  mandou  passar  nova  provisão  a  Joné  Franco  para  conti- 
nuar, por  mais  ura  anno,  na  serventia  do  officio  de  Feíitor  da  Mesa  da 
abertura  da  Alfandega  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  11  de  dezembro  de  1725.   (Annexa  ao  n.  4.990).  4.994 

Provisão  pela  qual  se  ordenou  que  o  Provedor  da  Fazeuda  do  Rio   de  Janeiro 

intormasse  sobre  a  representação  dos  homens  negócios  d'aquella  praça  em 

c.ue  pediam  a  abolição  do  imposto  da  dizima  lançado  sobre  os   fructos  e 
géneros  da  America. 

Lisboa,  16  de  abril  de  1725.  Certidão.  4.995 

Requeximexto  de  José  Pereira  de  Oliveira,  em  que  pede  para  continuar  no  exer- 
cício do  cargo  de  Provedor  do  registo  de  Parahybuna,  no  novo  caminho 
das  Minas. 

(172.0).    Tem   annexos   os   attcstados   do   Governador   e   do   Provedor   da 
Fazenda  do  Rio  de  Janeiro,  sobre  o  selo  e  h07is  serviços  do  supplicante. 

4.996—4.998' 

RKQrEni:MExo  do  Padre  José  Pereira  Sodré,  Vigário  da  Egreja  de  Caljo  Frio,  no 
Bispado  do  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede  que  se  lhe  passe  alvará  de  man- 
timento. 

1725.  4.999 

Rk(ji  r.ríiMKNTO  de  José  Ramos  da  Silva,  arrematante  do  contrato  da  dizima  da 
Alfandega  do  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede  autorisação  para  fazer  citar  o 
Provedor  da  Fazenda  da  mesma  cidade,  pela  falta  de  cumprimento  das  con- 
dições do  seu  contrato. 

(172r,).  ■  .5.000 

Requerimentos  (13)  de  José  Rodrigues,  arrematante  do  contrato  da  dizima  da 
Alfandega  do  Rio  de  Janeiro,  relativos  á  execução  do  seu  contrato. 

(1725).  5.001—5.013 

RKíjfERi.MKNTo  do  Padre  Jcsé  Rodrigues  França,  vigário  da  Egreja  matriz  da  Villa 
de  Santos,  no  qual  pede  augmento  de  vencimentos,  uma  canoa  e  2  negros 
para  a  tripularem. 

(1725).  5.014 

CF.KTinÃo  dos  vencimentos  dos  vigários  das  egrejas  da  capitania  do  Rio  de  Ja- 
neiro. 

(Annexa  ao  n.  5.014). 

"...consta    terem    de    orilenado    os    vigários    joíooo    rs.,    ilc    onliiiari.n,    J3$q_'o    rs.    e 
íuhrica    5000   rs.,   que   tudo   faz   78$920    rs." 

5.015Í 


440 


Attestado  dos  officiaes  da  Chamara  da  Villa  de  Santos  sobre  a  extensa  arêa  da 
freguezia  da  mesma  villa. 

Santos,  27  de  abril  de  1725.   (A^incxo  ao  Ji.  5.014). 

"Ccrlificamos.  .  .  que  nVst.T  villa  ti.io  ha  mais  (|uc  hnnia  iRrcja  matriz,  da  qual  he 
vigário  o  Kcverendo  Dr.  José  Rodrigues  Fraufa,  e  (|uc  o  lermo  dilla  ahomle  os  mais 
inoratlores  vivem  lie  miiilo  dilatado,  tanto  por  costa  de  mar  de  dez  ou  doze  legoas  par.i 
a  i)ar!e  cia  Illin  de  S.  Schaslião.  coir.  o  recôncavo  di-  5  e  í<  legoas,  c  Barras  bonda  por 
Jiiuitos  annos,  por  falta  de  cadêa  estavão  os  prezos,  sendo  toda  a  í^-^rventia  por  agua 
atravessando-se  Bahias  grandes  e  jvírigozas  e  em  todo  este  termo  s«  achão  vivendo  os 
mais    dos    nxiradores    obrigados    parocliianos    da    Igreja    matriz    da    villa." 

5.016 

Certidão  da  provisão  de  S  de  janeiro  de  1716  e  da  carta  regia  de  24  de  janeiro, 
de  1714,  pelas  quaes  se  concederam  subsídios  aos  vigários  das  Egrejns  Ma- 
trizes de  N.  S.  do  Rosário  da  Villa  do  Cairu'  e  de  N.  S.  da  Madre  de  Deus 
de  Corurupeba,  para  sustentarem  as  embarcações  de  que  necessitavam 
jiara  exercer  as  suas  funcções. 

(Annexa  ao  n.  5.014).  5.017 

Requerimento  de  José  Rodrigues  Gomes,  no  qual  pede  a  conliiraação  regia  da 
sesmaria  de   que  se  lhe   fizera  mercê   péla   carta   seguinte. 

il72õ).  5.018 

Carta  pela  qilal  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro,  concedeu  e  deu  de  sesmaria  a 
José  Roúrignes  Gomes,  uma  ]€goa  de  terras,  em  quadra,  por  detraz  da  Serra 
dos  Órgãos. 

Rio  de  Janeiro.  16  de  fevereiro  de  1723.   (Annexa  ao  n.  5.018).       5.019 

Portaria  pela  qual  se  mandou  passar  a  José  Rodrigues  Oomes  a  respectiva  carta 
de  confirmação. 

Lisboa,  3  de  julho  de  1725.   (An7iexa  ao  n.  5.018).  5.020 

Reqiterimexto  de  José  Rodrigues  de  Mattos,  Capitão  de  Infantaria  da  guarnição 
do  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede  licença  para  ir  ao  Reino  tratar  dos  seua 
negócios  particula.res. 

(1725) .    Tem  annexa  a  respectiva  jiorlaria.  5.021 — 5.022 

Requerimento  do  Padre  José  Simões,  parocho  da  Egrcja  Matriz  da  Villa  do  Ri- 
beirão do  Carmo,  das  Minas  Geraes,  pertencente  ao  Bispado  do  Rio  de  Ja- 
neiro, no  qual  pede  que  se  lhe  passe  alvará   de   mantimento. 

(1725).  5.023 

Reprsentacões  dos  commerciantes  da  Praça  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  pedem 
isenção  do  pagamento  da  dizima,  que  se  cobrava  na  Alfandega  dos  fructos 
e  géneros   procedentes   da   America. 

(1125 ).Téem   annexa  a   inforniação   do  Provedor  da   Fazenda,   favorável 
li  pretenção.  5.024—5.02(5 

Ai.VAR.N  régio  pelo  qual  se  isentaram  do  pagamento  de  direitos  os  pannos  de  algo- 
dão despachados  na  Alfandega  da  Bahia  e  bem  assim  os  fructos  e  géneros 
))ro(edf'nfes  da  America. 

Lisbya,  12  de  maio  de  1723.    Certidão.    (Annexo  ao  n.   5.025).       5.027 


44-; 


REPRKSENTAf'Ão  (los  couimerciautes  da  Praça  da  Bahia,  cm  qiio  pedem  a  isenção 
de  direitos,  a  que  se  refere  o  alvai'á  antecedente. 

(Annexa  ao  n.  5.025).  5.028 

Requerimento  de  Julião  Rangel  de  Sousa,  prcg)rietario  dos  officios  de  Escrivão 
da  Camará.  Donativo  e  Tabellião  de  notas  da  Cidade  do  Rio  de  .Tanairo. 
no  qual  pede  que  se  proceda  á  justificação  testemunhal  da  sua  identidade 

Íe  bom  comportamento. 
(1722).  5.029 

I.Mou.M.vrÃo  do  Ouvidor  geral  do  Rio  de  Janeiro,  sobre  a  justificação  a  que  se 
refere  a  petição  anterior. 

Rio  de  Janeiro,  4  de  dezembro  de  1722.   (Annexa  ao  n.  5.029).        5.030 

Autos  da  inquirição  de  testemunhas,  a  que  procedeu  o  Ouvidor  geral,  em  con- 
formidade com  a  i)etição  de  ./nlião  Nangel  Ge  Housa. 

Rio  de  Janeiro,  3  de  novembro  de  1722.   (Annexo  ao  n.  5.029).       5.031 

Requerimento  de  Julião  Rangel  de  Sousa,  filho  de  outro,  natural  do  Rio  de  Ja- 
neiro, no  qual  pede  carta  de  propriedade  dos  officios  de  Escrivão  da  Ga- 
mara e  Donativo  e  de  Tabellião  de  notas  da  mesma  cidade,  que  haviam 
pertencido  a  seu  pae. 

(1725).  5.032 


I 


C.VSTA  pela  qual  se  fez  mercê  a  Julião  Rangel  de  Sousa  (pae)  da  propriedade  dos 
officios  de  Escrivão  da  Camará  e  Donativo  e  de  Tabellião  de  notas  da  Ci- 
dade do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  3  de  novembro  de  1694.  Certidão.  (Annexa  ao  n.  5.029).       5.033 

Autos  da  inquirição  de  testemunhas  a  que  procedeu  o  Ouvidor  geral   i)ara  a  ju.s- 
tificação  da  filiação  de  Julião  Rangel  de  Sousa  e  de  que  a  seu  pae  per- 
tencera a  propriedade  dos  officios  a  que  se  referem  os  does.  antecedentes. 
Rio  de  Janeiro,  12  de  julho  de  1720.   (Annc.ro  ao  n.  .■Í029).  5.034 

Alvará  de  folha  corrida  do  Escrivão  da  Camará  Julião  Rangel  de  Sousa. 

Rio  de  Janeiro,  12  de  julho  de  1720.   (Annexo  ao  n.  5.029).  5.035 

Portaria  pela  qual  se  mandou  passar  a  Julião  Rangel  de  Sousa  carta  de  proprie- 
dade  dos   rofeiidos  ofíirios. 

Lisboa,  16  de  março  de  1725.   (Annexa  ao  n.  5.029).  5.036 

Ri;qii:ki.mi:nto  do  negociante  da  Praça  do  Rio  de  Janeiro  Lourenço  da  Costa 
Pinto,  no  qual  pede  para  ser  isento  do  serviço  militar,  l)em  como  os  seus 
caixeiros. 

(1725).  5.037 

Certidão  de  doença  de  Lnurcmio  da  Costa  Pinto,  passada  pelo  medico  Eusébio 
Ferreira  Vieira. 

Rio  de  Janeiro,  27  de  maio  de  1725.  (Annexa  ao  n.  5.037).  5.038 


448 


CERrroÃo  dos  pagamentos  feitos  pela  casa  commercial  tlé  Lourenço  da  Costa  Pinto 
e  João  de  Veras  Ferreira,  na  Colónia  do  Sacramento,  aos  officiaes  e  sol- 
dados da  guarnição  daquella  praça. 

Rio  de  Janeiro,  25  de  maio  de  1725.   (Anncxa  ao  n.  5.037).  5.039 

Certidão  da  importância  dos  direitos  que  Jtilião  Rangel  de  Sousa  havia  pago 
pelo  despacho  de  fazendas  na  Alfandega  do  Rio  de  Janeiro. 

(Annexa  ao  n.  5.037).  5.040 

Kequeeimento  de  Luiz  Alvares  Preto,  negociante  do  Rio  de  Janeiro,  relativo  ao 
despacho  das  fazendas  na  Alfandega. 

(1725).  5.041 

IiEQLERiMEXTo   de  Luiz  António  de   Sá   Queiroga,   Mestre   de   Campo   General   da 

Praça  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  pede  o  pagamento  de  soldos  om  atraz;  j. 

(1725).  Tem  annexos  o  alvará  de  folha  corrida  c  uma  ceHidão  de  seií- 

tença  em  julgado.  5.042 — 5.041 

Requerimento  de  Luiz  Antunes  Alvares,  residente  no  Rio  de  Janeiro,  no  qual 
pede  a  confirmação  regia  da  sesmaria  de  que  se  lhe  fizera  mercê  pela  se- 
guinte carta. 

(1725).  5.045 

Cakta  pela  qual  o  Governadoí"  do  Rio  de  .Janeiro  concedeu  e  deu  de  Kesmaiia  a 
Luiz  Antunes  Ah^ires  uma  le^oa  de  terras,  em  quadra,  detraz  da  Serra  dos 
Órgãos. 

Rio  de  Janeiro,  23  de  fevereiío  de  1723.   (Annctu  no  ii.  5.i)4r)).         5.046 

PoKT.uii.v  pela  qual  se  mandou  passar  a  Luiz  Antunes  Alvares  carta  de  confirma- 
ção da  referida  sesmaria. 

Lisboa,  3  de  julho  de  1725.  (Anncxa  ao  n.  5.045).  5.047 

Re(cl-ehi.mi:.nto  de  Luiz  Fuitado  de  Mendonça,  residente  no  Rio  de  Janeiro,  no 
qual  pede  a  confirmação  regia  da  sesmaria  de  que  se  lhe  fizera  mercê  pela 
seguinte  carta. 

(1725).  5.048 

Cakta  pela  qual  o  Governador  do  Hio  de  Janeiro  concedeu  e  deu  de  sesmaria  a 
Luiz  Furtado  dr  Mendonça  umas  terras,  com  as  confrontações  indicadas 
na  mesma  carta,  não  excedendo  a  superfície  de  uma  legoa  em  (luadra. 

Rio  de  Janeiro,  13  de  outubro  de  1724.   (Anncra  ao  n.  5.048).        5.049 

Requehi.mk.nto  do  Luiz  de  .Sousa  Cassão,  morador  no  Rio  de  Janeiro,  no  qual 
pede  para  não  ser  obrigado  a  desempenhar  certos  cargos,  para  os  quaes 
julgava  não  ter  competência. 

(1725).   Tem  annexas  uma  jirovisfíu.  a  informação  Javoravel  do  Gover- 
nador e   a   respccfira   jwrtaria   de   dispensa.  5.050—5.053 

Carta  i)atente  pela  qual  o  Governador  de  S.  Paulo  e  Minas  houve  i)or  bem  prover 
Luiz  dr  Sousa  Cnssih,  no  posto  de  Capitão  de  uma  das  companhias  do  Terço 
de  auxiliares  do  districto  de  Goarapiranga. 


44Í) 


Villa  de  N.    S.'  do  Carmo,  12  de  abril  de  1714.    Certidão  (Annexa  ao 
n.  5.050).  5.054 

Requerimknto  de  Manuel  de  Almeida,  Mestre  de  Campo  reformado  do  Terço  da 
guarnição  da  Colónia  do  Sacramento,  no  qual  pede  licença  ])ara  ir  ao  Reino 
tratar  da  sua  saúde. 

(1725).    Tem  anncros  3  atiesladas  de  dornra  passados  por  differenies 
viiulhos.  .    .  5.055— 5. 05S 

RrQTKuiMKNTo  dc  Mauuel  Alvares  da  Fonseca,  Capitão  mór  de  Cabo  Frio,  no  qual 

pede  que  o  Ouvidor  do  Rio  de  .Janeiro  lhe  tire  a  sua  devassa  de  residência. 

(1725).  .  5.059 

Rr.círKni.MK.Mus  (2)  dos  Padres  Manuel  Amavo  c  .João  Chrisostomo,  Superiores 
da  Residência  dos  Padres  da  Companhia  de  Jesus  na  Colónia  do  Sacra- 
mento, nos  quaes  pedem  para  se  lhes  fornecer,  como  era  costume,  farinha, 
cera  e  vinho  pelos  armazéns  da  Praça. 

(1725).    Tvvi   anncxas   3   certidões   relativas  ao   mesmo   assumpto. 

5.060—5.064 

Requerimento  do  dr.  Manuel  de  Andrade  Varneque,  aprezentado  na  dignidade 
de  Arcediago  da  Sé  do  Rio  de  Janeiro,  vaga  por  fallecimento  do  Padre 
Miyucl  de  Noronha  da  Camará,  no  quai  pede  que  se  lhe  passe  alvará  de 
mantimento. 

Tem  annexa  a  respectiva  certidão  da  apresentação  do  supplicante. 

5.065— 5. 066{ 

Requerimento  de  Manuel  Antunes  Suzano,  no  qual  pede  a  conlirmação  regia  da 
sesmaria  de  que   se   lhe  fez   mercê   pela   carta   seguinte. 

(1725).  5.067 

Carta  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  concedeu  e  deu  de  sesmaria  a 
Manuel  Antunes  Suzano  umas  terras  com  as  confrontações  descriptas  na 
mesma  carta. 

Rio  de  Janeiro,  8  de  outubro  de  1722.    (Annexa  ao  n.  5.067).         5.068 

Reqi  KitiMioNTOs  (2)  de  Manuel  Bernardes,  arrematante  do  contrato  do  sal  do 
Brazil,  relativos  á  execução  do  seu   contrato. 

(1725).    ,  5.069—5.070 

/'Contrato  do  sal  deste  Reyno  para  o  Estado  do  Brazil,  que  se  fez  no  Conselho 
Ultramarino,  com  Balthazar  Lopes  da  Paz,  por  tempo  de  3  annos.  .  . 
Lisboa  Occidental  —  Na  of ficina  de  Joseph  Manescal .    1722 .  "  4" 
(Annexo  ao  n.  5.069).  5.071 

Reqtekimknto  do  Padre  Manuel  Braz  Coideiro,  Vigário  da  Egreja  de  N.  S.  dos 
(Remédios  da  Villa  dc  Paraty,  Arcebispado  do  Rio  de  Janeiro,  no  qual 
pede  ornamentos  para  os  altares  da  sua  egreja. 

(1725).  5.073 


43U 


Requerimexto  do  Padre  Manuel  Braz  Cordeiro,  Vigário  aprezentado  da  Egreja 
de  N.  S.  dos  Remédios  da  Villa  de  Paraty,  no  qual  pede  que  se  lhe  passe 
alvará  de  mantimento. 

(1726) .   Tem  anncxa  a  certidão  da  aijresentação  úo  supplicante. 

5.073—5.074 

Reqverimknto  de  Manuel  de  Campos  Dias,  Thesoureiro  geral  da  dizima  da  Al- 
fandega do  Rio  de' Janeiro,  no  qual  pede  que  lhe  sejam  abonadas  as 
cespezas  aos  treslados  das  suas  contas. 

(1725).    Tem    annexa  a  porlaiia   peAu   qual  se   mandou  passar  a  respe- 
ctiva provisão.  5.075 — 5.076 

Rkqvkkime.nto  do  Padre  Manuel  de  Pimentel  Rodovalho,  vigário  coUado  na  Egreja 
da  Nova  Colónia  do  Sacramento,  no  qual  pede  que  se  lhe  passe  provisão 
de  mantimento. 

(1725).  5.077 

Requerimentos  (4)  de  Manuel  Coelho  do  Prado,  arrematante  do  contrato  dos 
dizimos  reaes  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  relativos  á  execução  do  seu 
contrato. 

(1725).    Tem   anncxas   as   certidões   de   2    termos   da   arretnatação   dos 
dizimos.  5.078 — 5.084 

Requerimento  de  Manuel  da  Costa  ;\limoso,  Ouvidor  geral  da  Capitania  do  Rio 
de  Janeiro,  no  qual  pede  60$000  rs.  de  ai)osentadoria,  por  causa  da  carestia 
das  casas  naquella  cidade. 

(172.5).  5.085 

Requerimento  do  Sargento  mór  Manuel  da  Costa  Negreiros,  morador  uo  Rio  de 
Janeiro,  em  que  pede  certidão  de  uma  provisão  relativa  aos  serviços  que 
prestara . 

(1725).  5.086 

Requeri. mento  de  Manuel  Dias  Lopes,  residente  na  cidade  do  Rio  de  Janeiro,  no 

qual  pede  certas  isenções  e  privilégios  para  as  lanchas  que,   á  sua  custa, 

trazia  empregadas  no  transporte  do  ouro  das  minas  para  a  mesma  cidade. 

(1725).  5.087 

ATTE8TAD0S  (2)  e  portaria  do  Governador  do  Rio  de  Janeiro  Ayres  de  Salidanha 
de  Albuquerque,  relativos  aos  serviços  prestados  por  Manuel  Dias  Lopes 
e  á  concessão  das  isenções  que  este  pretendia. 

(Antia.ros  ao   n.  5.087).  5.088—5.090 

Requerimento  do  Coronel  de  Infantaria  Manuel  Dias  de  Menezes,  no  qual  pede 
a  confirmação  regia  da  sua  patente. 

(1725).  5.091 

Cabt.\  patente  pela  (|ual  o  Covernador  do  iiio  de  Janeiro  houve  por  bem  fazer 
mercê  a  Manuel  Dias  dv  Men"zrs  de  o  i)rover  no  posto  de  Corone>  do   In- 


451 


fantaria  da  ordenançp,  da  Villa  de  Angra  dos  Reis,   vago  por  falleciraeuto 
de  Lour>  n(:o  Carvalho  da  Cunha. 

Rio  de  Janeiro,  9  de  abril  de  1722.   (Anncxa  ao  n.  5.091).  5.092 

Requekimentos  (?. }  de  Manuel  Esteves  de  Brito,  nos  quaes  pede  os  postos  de 
Sargento  mór  do  Regimento  de  Infantaria  da  guarnição  do  Rio  de  Janeiro 
e  o  de  Mestre  de  Campo  Governador  das  Minas  de  Cu.vabá  ou  Goyazes. 

(1725).   Têem  annexo  um  recibo  de  documentos.  5.093 — 5.096 

Requerimentos  (2)  de  Manuel  Fernandes,  da  guarnição  do  Rio  de  Janeiro,  no 
qual  pede  baixa  do  serviço  militar. 

(1725).  5.097—5.098 

Attestado  do  Capitão  Bernardo  da  Silva  Ferrão,  sobre  os  serviços  prestados  por 
Manuel  Fernandes. 

Rio  de  Janeiro,  1  de  julho  de  1726.    (Annexo  ao   n.  5.098).  5.099 

Fé  de  officios  de  Manuel  Fernandes,  filho  de  Balthazar  Braz,  natural  da  Ilha 
Graciosa. 

Rio  de  Janeiro,  1  de  julho  de  1726.    (Annexa  ao  n.  5.098).  5.100 

Certidão  do  assentamento  de  praça  de  Manuel  Fernandes  no  Terço  velho  da  guar- 
nição do  Rio  de  Janeiro,  companhia  do  capitão  Julião  Barbalho  Bezerra. 
(Annexa  ao  n.  5.098).  5.101 

Alvará  de  folha  corrida  de  Manuel  Fcinandrs. 

Rio  de  Janoii'o,  3  de  julho  de  1726.    (Annexo  ao  n.  5.098).  5.102 

Requerimento  do  Ajudante  de  Infantaria  da  ordenança  Manuel  Furtado,  no  Qual 
pede  a  confirmação  regia  da  sua  patente. 

(1725).  5.103 

Carta  patente  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  houve  por  bem  i)rover 
Manuel  Furtado  no  posto  de  Ajudante  do  numero  do  Regimento  de  Infan- 
taria da  ordenança  da  Villa  de  Angra  dos  Reis,  da  Ilha  Grande. 

Rio  de  Janeiro,  8  de  agosto  de  1724.    (Annexa  ao  n.  5.103).  5.104 

Requerimento  do  Padre  Manuel  Gonçalves  Souto,  parocho  apresentado  na  Egreja 
de  N.  S.  da  Conceição  da  Villa  de  Tinhaem,  no  Bispado  do  Rio  de  Janeiío, 
no  qual  pede  que  se  lho  ])assp  i)rovisíio  de  mantimento. 

(1725).  5.105 

Requerimento  de  Manuel  Jorge,  Ajudante  supra  do  Regimento  da  nobreza  do  Rio 
de  Janeiro,  no  qual  pede  que  se  lhe  passe  alvará  que  o  livro  do  assenta- 
mento de  pra.ça  em  quarquer  outro  regimento. 

(1725).  5.106 

Requerimento  do  Ajudante  Manuel  Jorge,  no  qual  pede  a  confirmação  regia  da 
sua  patente. 

(1725).  5.107 


452 


Carta  patente  pela  qual  o  Governador  do  ilio  de  Japeiro  houvo  por  bem  prover 
Manuel  Jorge  no  posto  de  ajudante  do  Terço  da  Nobreza  do  Rio  de  Janeiro, 
do  Mestre  de  Campo  Domingos  Teixeira  de  Andrade. 

Rio  de  Janeiro,  17  de  outubro  de  1724.    (Annexa  ao  ??.  !>.107).       5.10S 

Requerimiímo  de  Manuel  de  Mello  de  Castro,  Tenente  de  Mestre  de  Campo  ge- 
neral engenheiro  da  Praça  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  pede  a  sua  carta 
patente,  com  dispensa  da  informação  do  Governador. 

(1725).    Tem  anncxn  a  certidão  da  provisão  rehiiira  a  essa  informação. 

5.109—5.010 

Reqterimknto  de  Manuel  de  Moraes,  residente  no  Rio  de  Janeiro,  ivo  qual  pede 
que  seu  filho  Manuel  de  Quevedo  e  VaseoneeUos  seja  isento  do  serviço  mi- 
litar, ])elos  Tiiotivos  (i'.io  allega . 

(172.").  5.111 

Pé  de  officios  de  Miguel  de  Quevedo  de  VaseoneeUos. 

Rio  de  Janeiro,  S  de  outubro  de  1724.    (Avnexa  ao  n.  5.111).       5.112 

Attestados  dos  Padres  Manuel  da  Costa 'Moreira,  Miguel  António  Ascoly  e  Sal- 
vador de  Sá,  sobre  a  decrepitude,  família  e  condições  de  fortuna  de  Ma- 
nuel de  Moraes. 

Rio  de  Janeiro,  2  e  5  'de  outubro  de  1724.    (Annexos  ao  n.  5.111). 

5.113—5.115 

Alvará  de  folha  corrida  de  Mkfuel  de  Quevedo  e  Taseoncellos.  residente  no  termo 
da  Villa  de  Santo  António  de  Sá. 

Rio  de  Janeiro,  16  de  outubro  de  1724.    (Annexo  ao  n.  5.111).       5.116 

Auto  da  inquirição  de  testemunhas  a  que  procedeu  o  Ouvidor  geral  sobre  a  iden- 
tidade de  Miguel  de  Quevedo  e  VaseoneeUos. 

Rio  de  Janeiro,  IS  de  outubro  de  1724.    (Annexo  ao  n.  5.111).       5.117 

Reqveiíimento  de  Manuel  Paes  Rangel,  no  qual  pede  a  confirmação  regia  da 
sesmaria  de  que  se  lhe  fizera  mercê  pela  seguinte  carta. 

(1725).  5. lis 

Carta  pela  qual  o  Governador  do  Rio  "Ic  .laneiro  conc.vdou  e  deu  de  sesmaria  ;i 
Manuel  Paes  llangel  umas  terras,  com  as  confrontações  indicadas  na  mesma 
carta . 

Rio  de  Janeiro,  2  de  dezembro  de  1722.    (Annexa  ao  n.  5.118).         5.119 

Requerimento  de  Manuel  dos  Santos  Pereira,  Capitão  de  Infantaria  da  guar- 
nição do  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede  um  anno  de  licença,  para  tratar  no 
Reino  dos  seus  negócios  particulares. 

(1725).    Tem   annexa   a  respectiva   portaria.  5.120—5.121 

Requerimentos  (2)  de  Manuel  Simões  Porrate,  natural  do  Rio  de  Janeiro,  Al- 
feres de  Infantaria  da  guarnição  da  Praça  da  Nova  Colónia  do  Sacramento,- 


4oâ 


no  qual  pede  que  lhe  seja  f-ancellada  a  nota  de  doserção,  lançada  no  sou 
assentamento  de  praça. 

(1725).  5.122—5.123 

Puovis.Io    do    Conselho    Ultramarino    e    informação    do    Provedor    da    Fazenda    do 

Rio    de    Janeiro,    relativas    á    petição    do    alferes   Manuel    Simõrs    Porratte. 

Lisboa,  26  de  agosto  de  1723  e  Rio  de  Janeiro,  20  de  setembro  de  1724. 

(Annexas  ao  ».  5.123).  5.124 — 5.125 

Atti;st.\do  do  Capitão  João  (Gonçalves  Vieira,  sobre  o  assentamento  de  praça, 
serviços  e  deserção  do  alteres  Manuel  Simões  Porratte. 

Colónia   do   Sacramento.   13   de  julho   de  1718.    (Anncxo  uo   n.   5.123). 

5.126 

Alvarás  (2)  de  folha  corrida  e  certidões  (2)  da  pronuncia  e  absolvição  do  al- 
feres Manuel  Simões  Porratte  e  do  lançamento  da  respectiva  nota  no  seu 
registo  de  matricula. 

(Annexos   ao  n.    5.123).  5.127— ."i. 130 

Requerimento  do  Capitão  Manuel  Vieira  Barbosa,  no  qual  pede  a  confirmação 
da  sesmaria  de  que  se  lhe  fizera  mercê  pela  carta  seguinte. 

(1725).  5.131 

Carta  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  concedeu  e  deu  de  sesmaria  a 
Manuel  Vieira  Barhosa,  umas  terras  na  margem  do  Rio  Emhacaxã,  com  as 
confrontações  descriptas  na  mesma  carta. 

Rio  de  Janeiro,  31  de  janeiro  de  1724.    (Annexa  ao  n.  5.131).       5.132 

Portaria  pela  qual  se  mandou  passar  a  Manuel  Vieira  Barbosa  carta  de  con- 
firmação da  sua  sesmaria. 

Lisboa,   22   de  junho   de   1722.    íAnnexa  ao   n.   5.131).  5.133 

Requerimexto  do  Marquez  de  Abrantes,  no  qual  pede  a  confirmação  regia  da 
sesmaria  de  que  se  lhe  fizera  mercê  pela  seguinte  carta. 

(1725).  5.134 

C.vkta  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  concedeu  e  deu  de  sesmaria  ao 
Marquez  de  Abrantes  uma  legoa  de  terras,  em  quadra,  entre  os  Rios  Ma- 
ripicrt  e  Guandu. 

Rio  de  Janeiro,  9  de  outubro  de   (1721).    (Annexa  ao  n.  5.134).     5.135 

Requerimentos  (4)  de  Martim  Corrêa  de  Sá  Benevides,  relativos  á  adminis- 
tração dos  bens  do  seu  morgado,  situados  na  Capitania  do  Rio  de  Janeiro 
e  a  uma  execução  contra  Manuel  Freire  Allemão  de  Sisneiros.    5.136 — 5.139 


Requeri .viexto  do  Capitão  de  Infantaria  Mathias  da  Costa,  no  qual  pede  a  confir- 
mação regia  da  sua  i)atente. 

(1725).  5.140 


454 


Cabta  patente  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  houve  por  bem  prover 
Mathias  da  Costa  no  posto  de  Capitão  de  Infantaria  da  Ordenança  da  ci- 
dade de  Cabo  Frio. 

Rio  de  Janeiro,  21  de  junho  de  1723.    (Aiinexa  ao  n.  5.140).  5.141 

Requerimento  de  Manuel  Rodrigues  Vieira,  no  qual  pede  isenção  do  serviço  mi- 
litar nos  terços  das  ordenanças. 

(1725).  Tem  annrxas  as  certidões  do  exercício  do  supplicante  no  car^o 
de  Thesourciro  da  Alfandega  e  da  prestação  das  suas  contas.       5.142 — 5.144 

Requerimentos  (4)  do  Procurador  e  Deputados  da  Mesa  do  Esi)irito  Santo  dos 
homens  de  negócios  que  procuram  o  bem  commum  do  commercio,  nos  quaes 
reclamam  contra  o  pagamento  do  imposto,  exigido  no  porto  do  Rio  de  Ja- 
neiro aos  navios  que  n'elle  entravam,  para  custear  as  despezas  da  Náu 
guarda  costa  d'aquel]a  capitania,  contra  o  facto  do  Capitão  mór  da  Para- 
hiba  ter  negado  licença  a  alguns  navios  da  frota  que  alli  tinham  arribado 
e  contra  certas  exigências  que  havia  para  os  despachos  na  Alfandega. 

Tecni  annexas  diversas  certidões,  cartas  do  contratador  do  rqferido 
imposto  Jeronymo  Lobo  Guimarães  e  um  exemplar  impresso  do  seu  con- 
trato. 5.145—5.158 

Requerimentos  (2)  do  Padre  Miguel  António  Ascoly,  vigário  confirmado  da 
Egreja  matriz  da  Villa  de  Santos  António  de  Sá,  nos  quaes  pede  diversos 
paramentos  e  adornos  para  a  sua  egreja  e  a  ordinária  de  80:000  rs.  para 
poder  occorrer  ás  despezas  do  culto. 

(1725).  5.159—5.160 

Requerimento  da  Abbadessa  e  Religiosas  do  Real  Mosteiro  de  N.  S.  da  Piedade 
da  Esperança,  da  cidade  Lisboa,  no  qual  pede  autorisação  para  pedirem 
esmolas  aos  fieis  das  capitanias  do  Rio  de  Janeiro  e  Pernambuco,  para 
as  obras  de  reparação  do  seu  convento. 

Tem  annexa  a   portaria   da  licença.  5.161 — 5.162 

Reqi:eri mento  de  Pedro  de  iVzambuja  Ribeiro,  Sargento  mór  de  um  dos  Terços 
pagos  do  Rio  de  Janeiro,  sobre  a  sua  jurisdição  como  commandante  do 
mesmo  terço,  no  impedimento  do  Mestre  de  Campo. 

(1725).  5.163 

Requerimento  de  Pedro  dos  Santos  Rezende,  no  qual  pede  a  confirmação  regia 
da  sesmaria  de  que  se  lho  fizera  mercê  pola  carta  seguinte. 

(1725).  5.164 

Carta  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  concedeu  e  deu  de  sesmaria  a 
Pedro  dos  Santos  Rrzende:  uma  legoa  de  terras,  enu  quadra,  com  as  con- 
frontações descriptas  na  mesma  carta. 

Rio  de  Janeiro,  27  de  fevereiro  de  1725.   (Annefxa  ao  n.  5.164).       5.165 

Portaria  pela  qual  se  mandou  passar  a  Pedro  dos  Santos  Rezende  carta  de  con- 
firmação da  referida  sesmaria. 

Lisboa,  20   de  outubro  de   172.").    (Anncra  ao  n.   5.1G4).  5.166 


I 


455 


Reqi'Erimento   de   Roberto    Car    Ribeiro,    Desembargador   da    Casa    da    Suplicação 
e  Juiz  do  Fisco  real  da  repartição  do  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede  a  con- 
firmação regia  da  sesmaria  de  que  se  lhe  fizera  mercê  pela  seguinte  carta. 
(1725).  5.167 

Carta  pela  (jual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  concedeu  e  dou  de  sesmaria  ao 
Desembargador  Roberto  Car  Ribeiro  uma  porção  de  terras,  segundo  as  con- 
frontações  descriptas   na  mesma  carta. 

Rio  de  Janeiro,  6  de  abril  de  1724.    (Auncxa  ao  n.  5.167).  5. 108 

REyLEKi.ML.NTO  do  negociantc  Salvador  Martins,  em  que  pede  as  ordens  neces- 
sárias para  a  execução  de  uma  sentença  que  obtivera  contra  o  commerci- 
ante  Manuel  Rodrigues,  que  se  encontrava  em  uma  das  capitanias  do  Bra- 
zil. 

(1725).    Tem   auncxa   a  certidão   da  respectiva  sentença.       5.169 — 5.170 

Requerimentos    (2)    de    Sebastião   Alvares   Guimarães,   nos    quaes   pede   a   baixa 

do  serviço  militar  de  seu   filho   Caetano   Xavier,   pelos   motivos  que  allega. 

(1725  1.  '  5.171—5.172 


Atjto  da  inquirição  de  testemunhas  a  que  procedeu  o  Inquiridor  Manuel  de 
Lemos  Barbosa  para  justificação  dos  factos  allegados  por  Sebastião  Al- 
vares Guimarães  na  sua  petição. 

Rio  de  Janeiro,  9  de  novembro  de  1723.    (Annexo  ao  n.  5.171).     5.173 


Reííleri.me.nto   de   Sebastião  Dias  da   Silva  e   Caldas,   no   qual    pede   licença   para 

usar  dos  poderes  que  lhe  conferira  a  Camará  da  Villa  de   Santo  António 
de  Sá. 

(1725).  5.174 

PROCURArÃo  pela  qual  a  Camará  da  Villa  de  Santo  António  de  Sá.  da  Capitania 
do  Rio  de  Janeiro,  autorgou  a  Sebastião  Dias  da  Silva  e  Caldas  os  neces- 
sários poderes  para  defender  os  seus  interesses  e  i)romover  o  bem  coni- 
muni  do  povo  daquella  Villa. 

Villa  de  Santo  António  de  Sá,  13  de  outubro  de  1724.    (Annexa  ao  nu- 
mero 5.174).  5.175 

Carta  dos  officiaes  da  Camará  da  villa  de  Santo  António  de  Sá,  dirigida  ao  Rei, 
na  qual  participa  enviar  Sebastião  Dias  da  Silva  e  Caldas,  como  procu- 
rador do  mesmo  Senado. 

Villa   de    Santo   António    de    Sá,    10    de   outubro   de   1724.     (Annexa   ao 
n.  5.174).  5.176 

Requeri .me.nto  de  Sebastião  Dias  da  Silva  e  Caldas,  morador  na  Villa  de  Santo 
António  de  Sá,  no  qual  ped«.;  a  confirmação  regia  da  sesmaria  de  que  se 
lhe  fizera  inercc  pela  carta  seguinte. 

(1725).  5.177 


45G 


Carta  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  concedeu  e  deu  de  sesmaria  a 
Sebastião  Dias  da  Silva  c  Caldas  uma  legoa  de  terras,  em  quadra,  com  as 
confrontações  descriptas  na  mesma  carta. 

Rio  de  Janeiro,  24  de  julho  de  1723.    (Ai77iexa  ao  n.  5.177).  5.17S 

Auto  da  posse  judicial  que  Sebastião  Dias  da  Silva  c  Caldas  tomou  das  referidas 
terras. 

Paragem  da  Ponta  do  morro  de  S.  João,  7  de  setembro  de  1723.   (An- 
nexo  ao  n.   5.177) .  5.179 

Cabta  patente  pela  qual  se  fez  mercê  a  Sebastião  Rodrigues  da  Costa  de  o  confir- 
mar no  posto  de  Tenente  da  Fortaleza  de  S.  Sebastião  do  Rio  de  Janeiro, 
vago  por  deserção  de  Rafael  Pereira  Ribeiro. 

Lisboa,  7  de  agosto  de  1722.    Certidão.  5.180 

Provisão  pela  qual  se  ordenou  ao  Governador  do  Rio  de  Janeiro  que  informasse 
com  o  seu  parecer  uma  petição  de  Silvestre  Rodrigkies  em  que  supplicava 
a  sua  baixa  do  serviço  militar. 

Lisboa,   21   de  maio   de   1723.    Certidão.  5.181 

REQUERnrK>-To  de  Sebastião  da  Silva  fenalves,  residente  no  Rio  de  Janeiro,  no 
qual  pede  que  seu  filho  Bartholomeu  da  Silva  Cordeiro  Coutinho  seja  isento 
do  serviço  militar,  pelos  motivos  que  allega. 

(1725).  b.l82 

Certidão  das  matriculas  de  Sebastião,  Thomaz  e  Bartholomeu  Cordeiro  Coutinho 
e  de  António  Rodrigues  de  Aguiar.- 

(Annexa  ao   n.  5.182).  5.183 

Ckrtidão  d'obito  de  António  Rodrigues  de  Aguiar.   (Annexa  ao  n.  5.182).       5.184 

FÉ  de  officios  de  Bartholomeu  Cordeiro  Coutinho,  filho  de  Sebastião  da  Silva 
Petialves. 

Rio  de  Janeiro,  12  de  setembro  de  1724.    (Annexa  ao  n.  5.182).     5.185 

At'T0  da  inquirição  de  testemunhas  a  que  procedeu  o  Ouvidor  geral  sobre  a  fi- 
liação de  Bartholomeu  Cordeiro  Coutinho,  e  a  edade  de  seu  pae  e  as  con- 
dições em  que  este  se  encontrava. 

Rio  de  Janeiro,  19  de  outubro  de  1724.    (Annexo  ao  v.  5.182).     5.18G 

Requerimento  de  Theodosia  Rodrigues  de  Abreu,  viuva  de  Manuel  Pereira  da 
Rocha,  no  qual  pede  para  ser  tutora  de  seus  filhos  Manuel  e  José,  menores 
de  10  e  8  annos. 

(1725).    Tnn    ainifxu   a   resi)e(iira   portaria.  5.187 — 5.188 

Requerimkntos  de  Fr.  Thomaz  dos  Santos,  Vigário  Provincial  da  Província  da 
Conceição  do  Rio  de  Janeiro  e  de  Fr.  Gerardo  de  Jesus,  Procurador  dos  Re- 
ligiosos Capuchos,  relativos  As  dissidências  cpie  havia  cnlrc  os  Padres  Ca- 
puchos e  irmãos  du  Ordem  Terceira. 

(1725),  5.189—5.190 


I 


45: 


Ordem  regia  pela  qual  se  mandou  lepreliender  alguns  Irmãos  Terceiros  da  Ordem 
de  S.  Francisco  da  Cidade  do  Rio  de  Janeiro,  pelos  actos  de  rebeldia  que 
tinham  praticado. 

Lisboa,  2õ  de  maio  do  1725.  Copia.   (Annejca  ao  n.  .5.190).  5.191 

Okdk.u  regia  pela  (luul  se  mandaram  e.xpulsar  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro 
alguns  Padres  Capuchos  que  se  tinham  insubordinado  contra  o  seu  Pro- 
vincial eleito  e  confirmado  i)ela  Santa  Sé. 

Lisboa,  19  de  novembro  de  1724.   Copia.   (Anncxa  ao  n.  .'5. 100).       5.192 

Ri:(;ri;ui.MKNTO  de  Thomé  do  Souto  Gonzaga  e  Manuel  Rodrigues  Alcântara,  no 
qual  pedem  a  confirmação  regia  da  sesmaria  de  que  se  lhe  fizera  mercê 
pela   carta  seguinte. 

(1725).  5.193 

Cauta  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiío  concedeu  c  deu  de  sesmaria 
a  Thomr  áo  Souto  Gonzaga  e  a  Manuel  Rodrigues  Alcântara  uma  legoa  de 
terras  n'uma  das  margens  do  Rio  Agnassil,  com  as  confrontações  indicadas 
na  mesma  carta. 

Rio  de  Janeiro,  27  do  junho  de  1724.    CArincxa  ao  n.  5.193).  ".194 

Requerimento  de  Simão  Barbosa,  Sargento  do  numero  da  guarnição  do  Rio  de 

Janeiro,  no  qual   pede  baixa   do  serviço,   por  se  achar   impossibilitado   por 
doença . 

(1725).  5.195 

FÉ  de  officios  do  Sargento  Simão  Barbosa. 

Rio  de  Janeiro,  30  de  julho  de  1720.    (Anncxa  ao   n.  5.195).  5.196 

Attkstados  (3)  de  doença  do  Sargento  Simão  Barbosa,  passados  pelos  médicos 
Mathf  us  Saraiva,  António  Carneiro  e  Francisco  da  Costa  Ramos. 

r.    d.    (An nexos   ao    n.   5.195).  5.197—5.199 

Fi':  de  officios  de  Simão  Barbosa,  filho  de  Jcronyiun  Barbosa,  natural  da  cidade 
do  Porto,  Sargento  do  numero  da  guarnição  do  Rio  de  Janeiro. 

Rio,   11   de  outubro  de  1724.    (Annexa  ao   n.   5.195).  5.200 

Alvará  de  folha  ooriida  de  Simão  Barbosa. 

Rio  de  Janeiro,  16  de  outubro  de  1724.    (Annexo  ao  n.  5.195).       5.201 

Alto  da  iuíiuirição  de  testemunhas  a  que  procedeu  o  ouvidor  geral  sobre  a  iden- 
tidade do  Sargento  Simão  Barbosa. 

Rio  de  Janeiro,  19  de  outubro  de  1724.  (Atmcxo  ao  n.  5.195).       5.202 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  informação  do  Provedor  da  Fazenda 
e  Juiz  da  Alfandega  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  mostravíi  a  necessidade 
de  augmcntar  o  numero  dos  funccionarios  da  Alfandega  para  melhorar 
os  serviços  dos  «le^píichus,   iia.s  partidas  das  frotas. 

Lisboa,  20  de  janeiro  de  1726.  5.203 


45fi 


Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  mesmo  assumpto  da  anterior. 

Lisboa.   16   de   outubro   de   1723.    (Annexa   ao   n.   5.203).  5.204 

CòxsrxTA  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  o  provimento  do  posto  de  alferes  de 
uma  das  companhias  de  Infantaria  paga  da  guarnição  do  Rio  de  Janeiro, 
■que  vagara  por  promoção  de  Manuel  Fernandes  Barros  e  a  que  eram  con- 
correntes Francisco  de  Cerqueira  de  AtH'lUir.  Domiupos  Fernandes  de  Oli- 
veira e  António  da  Fonseca  Barcellos,  cujos  serviços  se  encontram  rela- 
tados na  mesma  consulta. 

Lisboa.  11  de  abril  de  1726.  5.205 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  informação  que  enviara  o  Gover- 
nador do  Rio  de  Janeiro  acerca  das  diligencias  a  que  mandara  proceder 
a  bordo  dos  navios  hollandezes  Mercúrio  e  D.  Carlos  que  tinham  arribado 
ao  porto  d'aquella  cidade. 

Lisboa,  5  de  julho  de  1726.  Tem  annexos  diversos  autos,  a  informação 
do  Governador  Luiz  Vahia  Monteiro,  requerimentos,  termos  de  avaliação 
de  carg'a  e  autos  de  inquirição  de  testemunhas,  relativos  á  airlbada,  si'^ 
qiiestro   c   venda    du    patacho   Mercúrio.  5.206 — 5.221 

Cauta  do  Juiz  de  fora  Manuel  de  Passos  Coutinho,  dirigida  ao  Rei,  na  qual  ex- 
põe as  suas  queixas  pelos  ultrages  que  publicamente  recebera  do  Gover- 
nador Luiz  Yahia  Monteiro. 

Rio  de  Janeiro,  9  de  julho  de  1726.  Tem  aiinexos  2  attestados,  da  Ga- 
mara do  Rio  de  Janeiro  e  do  mesmo  governador,  sobre  os  serviços  pres- 
tados pelo  referido  Juiz.  5.222—5.224 

í)-  , 

Requerimknto  de  Affonso  de  Moraes  da  Fonseca,  no  qual  pede  a  confirmação 
regia  da  sesmaria,  de  que  se  lhe  fizera  mercê  pela  seguinte  carta. 

(1726).  5.225 

Carta  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  concedeu  e  deu  de  sesmaria  a 
Affonso  Moraes  da  Fonseca  as  terras  que  este  havia  comprado  aos  her- 
deiros de  Pedro  Nunes,  no  termo  da  villa  de  Paraty. 

Rio  de  Janeiro,  19  de  junho  de   1726.    (Annexa  ao  n.  5.225).        5.226 

PoKTAKiA  pela  qual  se  mandou  passar  a  Affonso  de  Moraes  da  Fonseca  carta  de 
confirmação  da  referida  sesmaria. 

Lisboa,   8   de   janeiro   de   1727.    ("iAnnexa   ao  n.   5.225).  5.227 

Requerimento  de  Agostinho  de  Mariz  Coelho,  no  qual  pede  a  confirmação  regia 
da  sua  patente. 

(1726).  5.228 

Cábta  patente  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  houve  por  bem  prover 
Agostinho  de  Mariz  Coelho  no  posto  de  Capitão  de  Infantaria  da  Orde- 
nança do  districto  de   Irajã. 

Rio  de  Janeiro,  10  de  novembro  de  1723.    (Annexa  ao  n.  5.228).     5.229 


15!) 


Pbovi.são  pela  qual  se  ordenou  que  Amaro  Fnuandcs  ri"  Carvalho  fosse  posto 
em  liberdade,  sob  fiança. 

Lisboa,   7   de  dezembro  de   1725.    Certidão.  5.230 

REQtTEBiMENTO  de  Amaro  da  Fonseca,  em  que  pede  a  confirmação  regia  da  ses* 
maria  de  que  se  lhe  fizera  mercê,  pela  seguinte  carta. 

(1726).  5.231 

C^VRTA  pela  qual  o  Governador  do  Rio   de  Janeiro  concedeu   e   deu   de   sesmaria 

a  Amcro  da,  Fonseca  uma  porção  de  terras  nas  margens  do  Rio  Sarapuhy. 

Rio  de  Janeiro,  24  de  abril  de  1726.   (Annexa  ao  n.  5.231).  5.232 

PoBTABiA  pela  qual  se  mandou  pa.ssar  a  Amaro  da  Fonseca  carta  de  confirmação 
da  sua  sesmaria. 

Lisboa,  25  de  janeiro  de  1727.  (Annexa  ao  n.  5.231).  5.233 

Requerimento  de  André  da  Costa  de  Faria,  no  qual  pede  que  se  lhe  passe  pro- 
visão para  exercer  o  logar  de  Feitor  do  contrato  dos  direitos  dos  escravos, 
para  que  fora  nomeado  pelo  contratador  Jcronymo   Lobo   Guimarães. 

(1726).  5.234 

Requerimexto  do  cabo  de  esquadra  André  de  Sequeira,  no  qual  pede  para  ser 
transferido  da  guarnição  da  Nova  Colónia  do  Sacramento  para  a  do  Rio 
de  Janeiro  ou  baixa  do  serviço. 

(1726).  5.235 

FÉ  de  officios  de  André  de  Sequeira. 

'    Rio  de  Janeiro,  29  de  maio  de  1726.    (Annexa  ao  n.  5.235).         5.236 

Alv.vhá  de  folha  corrida  de  Andn'-  de  Sequeira,  natural  do  logar  de  N.  S.  da 
Piedade .  i 

i     Rio  de  Janeiro,   4  de  julho  de  1726.    (Anncxo  ao  n.  5.235).  5.237 

Requerimento  de  Angela  da  Silva  Pereira,  viuva  de  Sargento  mór  Luiz  da 
Motta  Leite,  residente  na  cidade  do  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede  que  se 
lhe  passe  provisão  para  exercer  a  tutela  de  seus  filhos  menores  e  a  admi- 
nistração de  seus  bens. 

(1726).  5.238 

Requerimento  de  Antónia  Maria,  moradora  em  Caparica,  termo  da  villa  de  Al- 
mada, no  qual  pede  o  regresso  ao  Reino,  sob  prisão,  de  seu  marido  An- 
tónio Gomes,  por  se  ter  ausentado  para  o  Rio  de  Janeiro,  abandonando-a 
e  a  S  filhos,  todos  de  menor  idade. 

5.239 

Reqxterimentos  (2)  de  António  de  Araújo,  Ajudante  pago  da  guarnição  do  Rio 
de  .Janeiro,  nos  quaes  pede  licença  para  ir  ao  Reino  tratar  dos  seus  ne- 
gócios particulares. 

(1726).    Tem  annexa  a  portaria  pela  qual  lhe  foi  concedido  um  anno 
de  licença.  .  5.24)0—5.242 


460 


REQUERiAfFNTO  de  Aiitoiíio  Cordeiro  da  Silva,  Capitão  da  Ordenança,  no  qual 
pede  a  confirmação  regia   da   sua  patente. 

(1726).  5.243 

Carta  patente  pela  qual  o  (Jovernador  do  Rio  de  .Taneiro,  houve  por  bem  prover 
António  Cordeiro  da  Hilva  no  posto  de  capitão  de  Infantaria  da  orde- 
nança auxiliar  da  Villa  de  Santo  António  de  Sá,  que  vagara  pela  promo- 
ção de  António  de  Azeredo  Coutinho. 

Rio  de  Janeiro,  o  de  agosto  de  1723.   (Annexa  ao  n.   5.243).  .''k244 

Requeri MK.N TO  de  António  de  Figueiró  de  Almeida,  capitão  de  Infantaria  da 
guarnição  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  pede  licença  de  um  anno  para  tratar 
no  Reino  dos  seus  negócios  particulares,  por  ter  fallecido  seu  pae  Carlos 

dr  Figueiró  de  Almeida. 

(1726).    Tem  anne.*t  a  respectiva  portaria  de  livenea.  5.245 — 5.246 

REQrERiME.xTo  de  António  de  Figueiró  de  Almeida,  no  qual  pede  a  confirmação 
regia  da  sesmaria,  de  que  se  lhe  fizera  mercê  pela  carta  seguinte. 

(1726).  5.247 

Cauta  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro,  concedeu  e  deu  de  sesmaria 
a  António  de  Figueiró  de  Almeida  uma  legoa  de  terras,,  em  quadra,  nos 
sertões  de  Sequarema,  termo  da  cidade  de  Cabo  Frio. 

Rio  de  Janeiro,  5  de  dezembro  de  1725.    (Annexa  ao  n.  5.247).       5.248 

.Portaria  pela  qual  se  mandou  passar  a  António  de  Figueiró  de  Almeida,  carta 
de  confirmação  da  referida  sesmaria. 

Lisboa,  21  de  dezembro  de  1726.   (Annexa  ao  n.  5.247).  5.249 

Requerimento  de  António  Rodrigues  Carneiro,  Sargento  mór  da  praça  da  Nova 
Colónia  do  Sacramento,  no  qual  pede  que  se  lhe  dê  o  soldo  de  70$000  rs., 
em  attenção  aos  seus  serviços. 

(1726).    Tetn   unncxo   o   aviso   pelo   qual   se    ordenou   que   o   Conselho 
consultasse  sobre  esta  pretensão.  5.250 — 5.251 

Rkqt'Ei<ime\to  de  António  da  Silva  Barbosa,  rt^sidonte  no  Rio  de  Janeiro,  em 
que  pede  provisão  para  exercer  o  cargo  de  Escrivão  da  IMesa  da  Balança 
da  Alfandega  da  mesma  cidade. 

(1726).   Tem.  anneras  as  eeriidões  do  temiw  que  n  Hupplieante  jã  tinha 
de  exercido   r   do   rendimento   do   referido   eargo.  5.252 — 5.254 

.,»ii'í    I.'.   -ifí 

Attestados   (2)   dos  serviços  e  merecimentos  de  António  da  Hilva  Barbosa. 

(Ajincros  ao  n.  5.252).  5.255—5.256 

Alvará  de  folha  corrida  de  António  da  Silva  Barbosa. 

Rio  de  Janeiro,  15  de  junho  de  1726.   (Anncxo  ao  n.  5.252).         5.257 

Requerimento  de  Balthâzar  doe  Reis  Pereira,  cirurgião  mór  de  Nova  Colónia 
do  Sacramento,  em  que  pede  a  certidão  de  uma  petição  do  cirurgião  Fran- 
ciseo  Soares  de  AlWeUla. 

(1726).  5.258 


461 


Hequérimr.vto  de  D.  Barlam  de  Sousa  e  Menezes,  residente  uõ  Rio  de  Janeiro^ 
no  qual  pede  a  confirmação  regia  da  sesmaria  do  que  se  lhe  fizera  mercê 
pela  carta  seguinte. 

(1726).    '  .1.259 

C.vRTA  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  concedeu  e  deu  de  sesmaria  a 
D.  Barlam  de  Sousa  e  Menezes  uma  legoa  de  terras,  em  quadra,  com  as 
iconfrontações  indicadas  na  mesma  carta. 

Rio  de  .laneiro,  28  de  fevereiro  de  1726.   (Annexa  ao  n.  .5.239).       6.260 

Auto  da  posse  judicial  que  D.  Bailam  de  Sousa  c  Menezes  das  terras  da  referida 
sesmaria. 

7   de   março   de   1726.    Certidão.    (Annexo   ao   n.    5.259).  5.261 

FoiriAiuA  pela  qual  se  mandou  passar  a  D.  Barlam  de  Sousa  e  Menezes  carta 
de  confirmação  da  mesma  sesmaria. 

Lisboa,  29  de  outubro  de  1726.  (Annexa  ao  n.  5.259).  5.262 

Reqveri.mk.mo   de   Baitholomcu   de   Sequeira   Cordovil,   proprietário   do  officio   de 

Provedor  da  Fazenda  Real   do   Rio  de  Janeiro,   relativo   a   uns  embargos, 
que  tinham  opposto  ao   reembolso   dos  seus  vencimentos. 

(1726).  5.263 

RtfjuERiMENTO  do  Ajudante  Bernardo  dos  Santos  Calaya,  no  qual  pede  a  confir- 
mação regia  da  sua  patente. 

(1726).  5.264 

Carta  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  houve  por  bem  prover  Bernardo 
dos  Santos  Calaya  no  posto  de  Ajudante  do  numero  do  regimento  de  In- 
fantaria da  ordenança  da  Ilha  Grande. 

Rio  de  Janeiro,  24  de  janeiro  de  1725.  (Annexa  ao  n.  5.264).  5.265 

RKQtKUiMKNTo  de  Bemardo  da  Silva  Ferrão,  capitão  de  Infantaria  da  praça  do 
Rio  de  Janeiro,  no  qual  pedia  um  anno  de  licença  para  tratar  no  Reino 
dos  seus  negócios  particulares, 

(1726).   Tem   annexa  a  res2)ectiva  portaria.  5.266—5.267 

Rki'3E5íknta<'Ão  de  Caetano  ilo  Barcellos  Machado,  homem  principal  e  da  ronlie- 
cida  nobreza  da  Capitania  do  Rio  de,  Janeiro,  residente  na  Parahiba  ilo 
Sul,  na  (lual  se  offerece  para  construir  á  sua  custa  aima  fortaleza  entro 
a  cidade  do  Cabo  Frio  o  a  Capitania  do  Espirito  Santo  na  passagem  cha- 
mada Macacê  e  para  fundar  uma  nova  villa  e  pede  em  recompensa  o  foro 
de  fidalgo  cavalleiro,  o  habito  da  Ordem  de  Christo,  a  propriedade  dos  of- 
ficios  de  justiça  e  de  fazenda  da  nova  villa,  a  sua  capitania  mór  e  a  da 
fortaleza  para  seus  filhos,  netos  e   descendentes. 

(1726).  5.268 

Requerimento  de  Christovão  Corrêa  Leitão,  filho  de  Manuel  Cardoso  Leitão,  no 
qual  pede  uma  certidão  do  contrato  das  baleias,  que  ello  e  son  fillecido 
pae  haviam   arroniatado. 

(1726).  r).2()9 


402 


Representação  dos  homens  de  negocio  da  praça  do  Rio  de  Janeiro  contra  a  grande 
morosidade  que  havia  nos  despachos  da  alfandega,  allegando  os  grave» 
prejuízos  que  esta  lhe  cauzava. 

(1726).  Tem  annexa  a  viformação  do  Provedor  da  Fazenda  e  3   certi- 
dões relativas  ao  mesmo  assupto.  5.270 — 5.274 

REQrERiMENTO  do  Padre  Commissario  geral  da  Terra  Santa,  era  que  pede  licença 
para  as  Camarás  das  Conquistas  e  Ilhas  ultramarinas  continuarem  a  con- 
tribuir com  as  suas  esmolas  para  as  despezas  do  culto  e  guarda  dos  Lo- 
gares  Santos. 

(1726 >.  5.275 

Provisão  regia  pela  qual  se  ordenou  que  os  officiaes  das  Camarás  das  ci- 
dades, villas  e  logares  das  Conquistas  e  Ilhas  ultramarinas,  que  tivessem 
400$000  rs.  de  r^nda,  podessem  contribuir  com  a  esmola  de  4$000  rs.,  e 
as  que  tivessem  100$000  rs.  com  a  de  400  rs.,  para  sustento  dos  religiosos, 
que  assistiam  nos  Logares  Santos. 

Lisboa,  9  de  março  de  1720.   (Annexa  ao  n.  5.275).  5.276 

Requerimento  do  Conde  da  Ilha  do  Príncipe  Francisco  Luiz  Carneiro,  no  qual 
pede  a  confirmação  regia  de  100  legoas  de  terra  em  Capitania,  no  districto 
do  Rio  de  Janeiro  e  do  senhorio  da  Ilha  do  Príncipe,  que  herdara  de  seu  pae 
o  Conde  António  Luiz  Carneiro. 

(1726).  5.277 

Requerimento  de  Diogo  Mendes,  mestre  do  navio  X.   S.  d'Assumpção  e  S.   João 

Baptista,   no   qual   pede   licença   para,   na   volta   do  Rio   de   Janeiro,   tomar 
carga  em   qualquer  dos  portos  do   Brazil. 

(1726).    7'c?H    annexa    a    respectiva   portaria.  5.278 — 5.279 

Requeri MENTO.s  (2)  de  Álvaro  Dias  Gomos,  Moedciro  de  numero  da  Casa  da 
Moeda  do  Rio  de  Janeiro,  preso  á  ordem  do  Governador,  em  que  pede  para 
lhe  serem  respeitados  os  seus  privilégios. 

(1726).  Têm  anncxas  2  ccrtidílcs  relativas  i'i  prisão  do  supplicantc. 

.').  280— 6.283 

rKRTTKÃo  do  registo  do  auto  da  posse  do  moedeiro  .Mvaro  Dias  Gomes  c  da  res- 
pectiva concessão  dos  mesmos  privilégios  de  que  gosavam  os  officiaes  da 
Casa  da  Moeda  de  Lisboa. 

(Annexa  no  n.  5.281).  5.284 

Reqt'ertmento  de  Domingas  de  Sousa,  viuva  de  Diogo  Rodrif/ues  Branco,  resi- 
dente no  districto  da  villa  de  Santo  António  de  Sá,  no  qual  pede  a  baixa 
do  serviço  militai-  de  João  Rodrigues  Bramo. 

(17261.  5.285 

Autos  de  justificaçàx)  testemunhal  a  que  procedeu  o  Ouvidor  geral,  sobre  os 
factos  allegados  por  Domingas  de  Housa,  na  sua  petição. 

Rio  de  Janeiro,  15  de  janeiro  do  1726.   (Anncxos  an  n.  5.285).       5.286 


I 


Ui-.i 


Certidão  de  residência  de  Domingas  dr  ^onsa,  dos  seus  bens  de  fortuna  e  dos 
impostos  que  pagava. 

Villa  de  Santo  António  de   Sá,   2G    de    março  de    1726.     (A7inexa    ao 

n.  5.285).       .  5.287 

Atto  da  posse  do  alniotacé  João  Rndrhjurs  Branco. 

Villa  de  Santo  António  de  Sá,...   1724.  Certidão.  (Anne.ro  ao  n.  5.285). 

5.288 

Auto  da  i)0sse  do  almotacé  Manuel  Pcrrira  da  Cunha,  avó  de  João  Rodrigues 
Branco,  realisada  na  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  uo  anno  de  1G9G.  Certi- 
dão.  (Anncra  ao  n.  5.285).  5.289 

Certidão  do  assentamento  de  praça  de  João  Rodrifiucs  Branco,  natural  da  villa 
de  Santo  António  de  Sá,  em  1  de  dezembro  de  1725. 

(Annexa  ao  n.  5.285).  5.290 

Re<íueu1íMi:xto  do  Padre  Domingos  Duarte  de  Carvalho  e  de  seus  irmãos  Ma- 
nuel Duarte  de  Carvalho  e  Salvador  Teixeira  de  Carvalho,  no  qual  pe- 
dem a  confirmação  da  posse  de  umas  terras  que  tinham  herdado  de  seu 
pae. 

Tem  annexas  as  certidões  do  auto  da   posse  c  de  uma  sentença  rela- 
tiva á  mesma  posse.  5.291     5.29o 

Requerimento  do  capitão  Domingos  Francisco  de  Araújo,  no  qual  pede  a  con- 
signação dos  rendimentos  da  dizima  ou  do  contrato  do  tabaco,  para  ser 
pago,  em  4  ânuos,  da  quantia  de  25:272$032  rs.,  importância  das  obras 
que,  por  arrematação,  tinha  feito  na  Fortaleza  da  Lage,  da  Barra  do  Rio 
de  Janeiro. 

(1726).  5.294 

Ordem  regia  pela  qual  se  mandou  pagar  ao  capitão  Domingos  Francisco  de 
Araújo  a  importância  em  divida  pela  execução  das  obras  da  Fortaleza 
da  Lage,  nos  termos  do  repectivo  contrato  de  arrematação. 

Lisboa,   22  de  novembro  de   1725.   Certidão.   (Annexa  ao   n.  5.294). 

5.295 


Requerimento  de  Domingos  Gonçalves  Vianna,  no  qual  pede  a  mercê  de  ser  pro- 
vido no  officio  de  Guarda  mór  da  Alfandega  da  Nova  Colónia  do  Sacra- 
mento, para  si  e  para  seus  herdeiros. 

(1726).    Teyn   aymexo   um   attestado    do    Governador    da   mesma   Praça 
António   Pedro   de   Vasconcellos,   sobre   os   serviços   do   supplicante. 

5.296—5.297 

Requerimento  de  Domingos  Martins  Brito,  residente  na  cidade  do  Rio  de  Ja- 
neiro, no  qual  pede  a  confirmação  regia  da  sesmaria,  de  que  se  lhe  fizera 
mercê  pela  seguinte  carta. 

(1726).  5.298 


464 


Carta  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro,  concedeu  e  deu  de  sesmaria  a 
Domingos  Martins  Brito  uma  legoa  de  terras,  em  quadra,  no  logar  da  Ca- 
choeira do  Rio  luhomirim. 

Rio  de  Janeiro,  14  de  maio  de  1726.    (Anncra  ao   n.  5.298).  5.299 

Portaria  pela  qual  se  mandou  passar  a  Dum.inyos  Martins  Brito  carta  de  con- 
firmação da  referida  sesmaria. 

Lisboa,  21   de  novembro  de   1726.    (Anncxa   ao   n.   5.298).  Ti. 300 

RKQrERi.MKNTO  de  Domingos  Pedroso  de  Carvalho,   residente  no  termo  da  cidade 

do  Cabo  Frio.   no   qual   pede   a   confirmação   regia   da  sesmaria   de   que  se 
lhe  fizera  mercê  pela  carta  seguinte. 

(1726).  5.301 

Carta  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  concedeu  e  deu  de  sesmaria  a 
Dominfjos  Pedroso  ãe  Carvalho  uma  legoa  de  terras  em  quadra,  nas  mar- 
gens do  Rio  Bacachâ. 

Rio  de  Janeiro,  16  de  fevereiro  de  1726.  (Anncxa  ao  n.  5.301).       5.302 

Portaria  pela  qual  se  mandou  passar  a  Dom  inffos  Pedroso  clc  Carvalho  carta  de 
confirmação  da  referida  sesmaria. 

Lisboa,   10  de  novembro  de  1726.   (Annexa  ao  n.  5.301).  5.303 

RiCQUERiMiiNTO  do  Padre  Félix  Simões  de  Paiva,  vigário  da  freguezia  de  N.  S.  da 

Conceição  do  logar  de  António  Dias,  no  Bispado  do  Rio  de  Janeiro,  sobre 
o  pagamento  dos  seus  vencimentos. 

(1726).  5.304 

Requeri mk.nto  de  Fidel  Franco  Baloto,  cidadão  romano  residente  na  Colónia 
do  Sacramento,  no  qual  se  offerece  para  civilisar  gentios  bárbaros  que  ha- 
via nas  jjroximidades  d'a(iuella  ])raça  era  recompensa  o  posto  de  Mestre 
de  Campo  dos  gentios  que  conquistasse. 

(1726).  5.305 


Requerime.xto  de  Francisco  da  Cunha  Campos,  da  guarnição  da  praça  do  Rio 
de  Janeiro,  cm  que  podia  baixa  do  seiviço  militar,  para  tratar  no  Reino 
dos  seus  negócios  particulares. 

(1726).  .  5.306 

Requeri MK.NTos  (2)  de  Francisco  Luiz  Porto,  no  qual  pede  a  confirmação  regia 
da  sesmaria  de  que  se  lhe  fizera  mercê  pela  carta  seguinte. 

(1726).  5.307—5.308 

Cajha  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  concedeu  e  deu  de  sesmaria  a 
Francisco  Luir:  J'orlo  nn-ia  legoa  de  terra,  com  as  confrontações  indicadas 
Jia  mesma  caj'la. 

Rio  de  Janeiro,  5  de  maio  de  1716.   (Annexa  ao  ?í.  5.30$),  5.309 


I 


405 


Portaria  pela  qual  se  mandou  passar  a  Francisco  Lxiiz  Porto  carta  de  confir- 
mação da  respectiva  sesmaria. 

Lisboa,  9  de  setembro  de  1726.   (Annexa  ao  n.  5.308).  5.310 

Requb^^imkxto  do  Sarscíito  mór  Francisco  da  Motta  Leite,  no  qual  pede  a  con- 
firmação regia  da  sua  patente.  5.311 

Carta  patente  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  houve  por  bem  prover 
Francisco  da  Motta  Leite  no  posto  de  Sargento  mór  do  Regimento  da 
nobreza  e  privilegiados  da  Capitania,  que  vagara  por  fallecimento  de  Luiz 
(la  Motta  Leite. 

Rio  de  Janeiro,  10  de  setembro  do  1725.    (Anncra  ao  n.  5.311)  5.312 

Ri;(<ví;kimi;.nto  de  Francisco  de  Sousa  Leal,  ajudante  supra  dos  auxiliares  da 
guarnição  do  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede  um  anno  de  licença  para  tratar 
no  Reino  dos  seus  negócios  particulares. 

(1726).    T''.ni  annexos  o  alvará  de  folha  corridu  e  a  respectiva  portar 
ria  de  licença.  5.313 — ^6.315 

Requerimentos  (2)  de  Ignacio  de  Moraes,  Alferes  da  guarnição  do  Rio  de  Ja- 
neiro e  do  Alferes  José  Alexandre  Lanhas,  da  guarnição  da  praça  da  Nova 
Colónia  do  Sacramento,  nos  quaes  pedem  a  troca  dos  seus  postos. 

{1726)  .Trem   annexas   as   informações   do  Mestre   de   Campo   Domingos 
Teixeira  de  Andrade  e  de  Manuel  Botelho  de  Lacerda.  5.316 — 5.319 

Requerimentos  de  Jeronymo  Lobo  Guimarães,  arrematante  dos  contratos  da  en- 
trada dos  escravos  e  do  imposto  da  Náu  guarda  costa,  relativos  á  execução 
dos  seus  contratos. 

(1726).  5.320—5.324 

"Contrato  novo  dos  direitos  que  pagam  os  escravos  que  cntrão  no  Rio  de  Janeiro, 
vindos  da  Costa  da  Mina  e  Cabo  Verde,  arrematado  a  Jeronymo  Lobo  Gui- 
marães por  tempo  de  3  annos  e  por  i)reço  em  cada  hum  delles  de  50.000  cru- 
zados. 

Lisboa,  9  de  fevereiro  de  1725."  Imp.  (Anncxo  ao  n.    5.324).       5.325 

PoxTARiAs  (2)  pelas  quaes  se  concedeu  licença  a  Jcroni/ino  Loho  (hiimarães. 
])ara  fazer  citar  o  Procurador  da  Fazenda  por  perdas  e  damnos,  pela  falta 
de  cumprimento  das  condições  dos  seus  contratos. 

Lisboa,   13  de  outubro  de  1725   e  20  de    maio    de    1726.     (Anncras    ao 
n.   ."..324).  5.326—5.327 

Ordem  regia  pela  qual  se  mandou  reintegrar  no  seu  posto  o  Capitão  de  Infantaria 
de  um  dos  Terços  da  guarnição  João  de  Almeida  e  Sousa  e  pagar-lhe  os 
soldos  em  atrazo. 

Lisboa,  2.J  de  janeiro  de  172C.  5.328 

Requerimento  do  Cônsul  hollandez  Abrahão  HystermaU:  relatiAO  ao  pagamento 
dos  vencimentos  dos  tripulantes  do  navio  D.  Carlos,  que  fora  sequestrado 
no  Rio  de  Janeiro. 

I.  '■'  r'y 


46tí 


Tem  anncxas  a  informação  do  Corregedor  Bernardo  Gomes  Merim, 
ão  capitão  António  da  Silva  Sá  e  uma  carta  d'este,  sohre  o  mesmo  navio. 

5.329—5.332 

SuMMARio  de  testemunhas,  que  o  capitão  António  da  Silva  Sá  inquiriu  a  bordo 
do  navio  D.  Carlos. 

Rio  de  Lisboa,  a  bordo  da  náo  D.  Carlos,  5  de  outubro  de  1726.  (An- 
nexo  ao  n.   5.329).  5.333 

Ri:(iri;Ki.Mi..\  10  de  .João  Alvares  de  Barros,  Vigário  de  N.  S.    do  Pilar  do  Rio  do 

Aguassú,   no   Bispado   do   Rio   de  Janeiro,   no   qual  pede   a   legitimação   de 
um  filho,  que  tivera  antes  de  se  ordenar. 

(1726).  5.334 

EscKirriKA  i)cla  qual  o  Padre  João  Alvares  de  Barros  perfilhou  c  legitimou  seu 
filho  Loiírcnço  Alvares  de  Barros. 

Rio  de  Janeiro,  5  de  outubro  de  1724.    (Anncxa  ao  n.  5.334).       5.335 

CEirriD.vo  do  baptismo  do  Louicnro  Alvares  de  Danos,  celebrado  em  30  de  agosto 
de   1689.    (Anncxa  ao  n.   Õ.334).  5.336 

PoRTARi.\  pela  qual  se  mandou  passar  carta  de  legitimação  a  Lourenço  Alvares 
de  Barros. 

Lisboa,   3  de  novembro  de   1726.    (Annexa  ao  n.  5.334).  5.337 

Ordem  regia  pela  qual  se  ordenou  ao  Provedor  da  Fazenda  do  Rio  de  Janeiro 
que  informasse  com  o  seu  parecer  o  requerimento  em  que  o  Vigário  João 
Alvares  de  Barros  pedira  uma  ajuda  de  custo  para  as  obras  da  Egreja  de 
N.   S.   do  Pillar  do  Aguassú. 

(1726).  5.338 

Requerimento  de  João  Antunes  de  Andrade,  no  qual  pede  que  se  lhe  passe  pro- 
visão para  continuar  no  exercicio  do  logar  de  Juiz  da  balança  da  Alfandega 
do  Rio  de  Janeiro. 

(1726).    Tem  annexa  a  respccti%m  portaria.  5.339 — 5.340 

Requerim::ntos  (3)  de  Joaquim  Peneira  Varella,  sobre  a  execução  do  contrato 
das  passagens  da  Parahiba  e  Parahibuna,  de  que  era  arrematante. 

(1726).  Têvyn  annexos  um  termo  de  fiança,  as  condições  do  contrato, 
uma  procuração  e  a  portaria  pela  qual  foi  adjíidicada  a  arrematação  do 
contrato   ao  supplicante.  5.341 — 5.347 

Requerimento  de  José  Borges  Reymondo,  em  que  pede  a  certidão  das  condições 
do  contrato  do  tabaco  do  Rio  de  Janeiro,  que  arrematara  por  intermédio 
do  seu  procurador  João  Rodrigws  Proença. 

(1726).  5.348 

Carta  de  confirmação  da  sesmaria  de  que  se  fizera  mercê  a  José  Carvalho  de 
()liv(ira,  residente  no  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  12  de  julho  de  1722.  Certidão.  5.349 


4fí: 


Reqverimento  de  José  Franco,  no  qual  pede  que  se  lhe  passe  provisão  para  con- 
tinuar no  exercicin   do   logar  de  Feitor   da  Alfandega   do   Rio   de  Janeiro. 
(1726).  5.350 

Provisão  pela  qual  se  fez  mercê  a  Josr  Franco  de  lhe  prorogar  por  um  anno  a 
serventia  do  officio  de  Feitor  da  Alfandega  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  22  de  fevereiro  de  1725.    Certidão.  (Annexa  ao  n.   5.350). 

5.351 

Atte.stado  do  Provedor  e  Juiz  da  Alfandega  Manuel  Corrêa  Vasques,  sobre  o 
zelo,  probidade  e  préstimo  de  Josó  Franco. 

Rio  de  Janeiro,  28  de  junho  de  1726.    (Annexo  ao  n.  5.350).        5.352 

Portaria  pela  qual  se  mandou  passar  provisão  a  José  Franco  para  servir  por 
mais  um  anno  o  officio  de  Feitor  da  Alfandega  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,   4  de  fevereiro  de  1727.    (Annexa  ao  n.  5.350).  5.353 

Requerimentos  (2)  de  José  Lino  Fragoso,  capitão  de  Infantaria  da  guarnição 
do  Rio  de  Janeiro,  nos  quaes  pede  licença  para  se  tratar  da  doença  que 
soffria  e  dos  seus  negócios  particulares. 

(1726).  5.354—5.355 

Provisão  pela  qual  se  concedeu  um  anno  de  licença  ao  capitão  Jo.ir  Lino  Fra- 
goso, para  se  ausentar  para  o  Reino. 

Lisboa,  16  de  março  de  1722.    Certidão.   (Annexa  ao  n.  5.354).       5.356 

Attestado  do  capitão  de  mar  e  guerra  João  Antunes  da  Costa,  sobre  o  zelo  e 
serviços  do  capitão  José  Lino  Fragoso. 

Certidão.   (Annexo  ao  n.  5.354).  5.357 

Attestado  de  doença  do  capitão  José  Lino  Fragoso,  jiassado  polo  cirurgião  do 
Ilosjiital  de  todos  os  Santos  Franci.uo  da  Milva. 

Lisboa,   :!   de  janeiro  de  1726.    (Annexo  no  n.  5.354).  5.3r)S 

Portaria  pela  qual  se  mandou  passar  provisão  de  prorogação  de  licença  ao  ca- 
pitão José  Lino  Fragoso. 

Lisboa,  1  de  junho  de  1726.  (Annexa  ao  n.  5.354).  5.359 

Requerimento  de  José  Pereira  de  Oliveira,  no  qual  pode  que  se  lhe  passe  pro- 
visão para  exercer,  por  mais  um  anno,  o  logar  de  Provedor  do  Registo 
de   Paraybuna,   no   Caminho  novo   das   Minas. 

(1726).   Tetn   annexa  a  respectiva  portaria.  5.360 — 5.361 

Requerimentos  (2)  de  José  Ramos  da  Silva,  relativos  á  execução  do  contrato 
da  dizima  do  Rio  de  Janeiro,  de  que  era  arrematante. 

(1726).  5.362—5.363 

Rexjuerimexto  de  José  Ramos  da  Silva,  relativo  á  liquidação  das  coitas  do  seu 
contrato  da  dizima. 

(1726).  5.364 


4G8 


Provisões  (4)  pelas  quaes  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  fez  mercê  a  José  Fer- 
reira de  Oli-iKira  da  serventia  do  officio  de  Thesoureiro  da  Alfandega  e 
da  despeza  e  receita  da  Náo  Guarda  Costa. 

y.   (1.    1722   a   1724.   Ciitiihlrs.    (Ánne.ras   ao   n.   .'..364").  Ti.P.fih — i". .368 

Rkquerimknto  de  José  Rodrigues,  contratador  da  dizima  da  Alfandega  do  Rio 
de  Janeiro,  relativo  á  liquidação  do  seu  contrato. 

(1726).  5.369 

Provisão  do  Conselho  Ultramarino,  pela  qual  ordenou  ao  Provedor  da  Fazenda 
do  Rio  de  Janeiro  que  informasse  sobre  os  direitos  que  pagavam  os  gé- 
neros na  Alfandega  da  mesma  cidade  e  os  preços  porque  se  vendiam  no 
mercado. 

Lisboa,   (j   de  julho   de   1724.    (Annexa  ao   n.  5.369).  5.370 

Informação  do  Provedor  da  Fazenda  Manuel  Corrêa  Vasques,  em  cumprimento 
da  provisão  antecedente. 

Rio  de  Janeiro,  25   de  junho  de  1726.    (Annexa  ao   n.   5.369).         5.371 

"P.\T'TA  das  avaliações  das  fazendas,  por  onde  se  lira  a  Bizima  da  Alfandega 
da  cidade  de  S.  Sebastião  do  Rio  de  .Janeiro. 

21   de  junho  de   1726."    (Annexa  ao  n.  5.369).  5.372 

iMFORMAfÃo  de  Thimoteo  Corrêa  de  Góes,  sobre  a  arretnatação  dos  contratos  da 
Fazenda  Real. 

Villa  de  Santos,  2  de  maio  de   1726.    (Annexa  ao  n.  5.369).  5.373 

PBOcrRAÇÃo  pela  qual  André  Alvares  de  Castro  conferiu  a  António  dos  Santos 
Pinto,  Tasco  Lourenço  Vellozo,  e  Chialter  Gomes  de  Sousa,  os  necessários 
poderes  para,  em  seu  nome,  a.rrematarem  no  Conselho  Ultramarino  os 
contratos  da  Fazenda  Real  e  para  igualmente  outros  actos  do  seu  inte- 
resse. 

Rio  de  .Taneiro,  11  de  julho  de  1723.    (Annexa  ao  n.  5.369).  5.374 

Termo  ila  arrematação  do  imposto  dos  subsídios  da  Praça  de  Santos,  adjudi- 
cada a  António  dou  Savlos  Piíilo.  como  i)ro(urador  de  Andrr  A1rar<'s  de 
Cnstu). 

Li.sboa,  13  de  novembro  de  1726.  (Annexo  ao  n.  rj.:iG^J).  Preço  da  arre- 
matarão,  3.000  <ruzados   livres   para   a   Fazenda.  5.375 

Imformação  do  Provedor  Manuel  (^oriêa  Vasques,  em  que  pede  instrucções  para 
assegurar  os  interesses  da  Fazenda  Real,  pela  falta  de  fianças  dos  arre- 
matantes dos  contratos. 

Rio  de  Janeiro,  30  de  setembro  de  1724.  (Annexa  ao  n.  5.369).       5.376 

iMiORMArÃo  do  executor  da  Fazenda  António  de  Barros  Caminha,  sobre  a  arre- 
matação dos  contratos  da  Fazenda  Real  do  Rio  de  Janeiro  e  as  fianças 
dos  respectivos  arrematantes. 

Llslioa,  28  de  janeiro  de  1726. 


4<i!> 


"O  contrato  nctual  da  Dizima  tia  alfanc^?ga  da  cidade  de  S.  Sebastião  do  Rio 
de  Janeiro,  arrematou  no  Conselho  Jnsc  Rodrigues,  por  tempo  de.  3  annos,  que  tiverão 
principio  em   o    i."  de  janeiro  de    1724,   em   preço  de  243:000   cruzados,   por  anno 

E  o  contrato  actual  do  producto  d'a  contribuição  que  s»  paga  no  Rio  de  Janeiro, 
para  siilisi-tincia  da  Nán  Cuarda  Costa,  arr.^mntoii  no  mesmo  Conselho  Hycronimo  1  rho 
Guimarães,  por  tempo  de  3  annos,  que  tiveião  principio  no  i."  de  janeiro  de  1724,  cm 
preço   de    I3:45n$ooo    rs.    por    anuo..." 

5.377 

Cartas  de  José  Ramos  da  Silva  e  José   Pereira   da   Costa,   acerca  dos  referidos 
contratos  e  das  respectivas  fianças. 

Lisboa,  31   de  julho  e  4  de  dezembro  de  1725.   (Annexas  ao  n.  5.36Í)). 

5.378—5.37:) 

Co.NDirõK.s    com    que    foram    arrematados   os    contratos    dos    dízimos   e    passagens 
das  capitanias  do  sul. 

Santos,   10  de  abril   de  1726.    (Annexas  ao  n.   5.369).  5.380 

RKQtiERiMKNTO  de  José  da  Silva  Vieira,  no  qual  pede  a  confirmação  regia  da 
sesmaria  de  que  se  lhe  fizera  mercê  pela  carta  seguinte. 

(1726).  .  ^  5.381 

Cakta  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  concedeu  e  deu  de  sesmaria 
a  José  (la  Silva  Vi-eira  as  terras  indicadas  na  mesma  carta. 

Rio  de  Jaâeiro,  26  de  novembro  de  1723.  (Annexa  ao  n.  5.381).       5.382 

Portaria  pela  qual  se  n^andou  passar  a  José  da  Silva  Vieira  carta  de  confir- 
mação da  referida  sesmaria. 

Lisboa,  14  de  novembro  de  1726.   (Annexa  ao  n.  5.381).  5.383 

Requerimento    do    Padre    Lourenço  de    Valladares    Vieira,    parocho    apresentado 

n"uma  das  conezias  da  Sé  do  Rio  de  Janeiro,  que  vagara  por  fallecimento 

do   Padre  João   Vaz   Teixeira,  no  qual   pede  que  se   lhe   passe   provisão   de 
mantimento, 

(172G).  5.384 

Reqtérimexto  de  Luiz  Corrêa  Capitão  d©  navio  o  Senhor  do  Bomfim  e  N.  S.  da: 
Lampadosa,  no  qual  pede  licença  para  tomar  carga  em  qual  píer  dos  portos 
do  Brazil,  no  seu  regresso  do  Rio  de  Janeiro. 

(1726).   Tem  anne.rà  a  respeetiva  portaria.  5.385 — 5.386 

Requerimento  de  Luiz  Francisco  de  Sousa,  no  qual  pede  a  confirmação  regia 
da  sesmaria  de  que  se  lhe  fizera  mercê  pela  seguinte  carta. 

(1726).  5.387 

Carta  patente  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  concedeu  e  deu  de 
sesmaria  a  Luiz  Francisco  de  Sousa  uma  legoa  de  terras,  em  quadra,  nas 
margens  do  Rio  Bacaxá. 

Kio  de  Janeiro,  4  de  fevereiro  de  1726.  (Annexa  ao  n.  5.387).         5.388 


470 


Portaria  pela  qual  se  mandou  passar  a  Luiz  Francisco  de  Sousa  carta  de  con- 
fii mação   da   referida   sesmaria. 

Lisboa,  2   de  dezembro  de   1726.    (Annexa  ao  n.  5.387).  5.389 

REQrERiMEXTO  de  Luiz  da  Silva  Fogaça,  Capitão  da  Náu  N.  S.  da  Natividade  e 
S.  Patricio,  no  qual  pede  licença  para,  no  seu  regresso  do  Rio  de  Janeiro 
tomar  carga  nos  portos  da  Bahia  e  Pernambuco. 

(1726).   Tem  annexa  a  respectiva  ■portaria  de  licença.         5.390 — 5.391 

Requerimexto  de  Manuel  de  Araújo  e  Sousa,  mestre  da  Galera  K.  S.  da  Piedade 
e  Almas,  no  qual  pede  licença  para,  no  seu  regresso  do  Rio  de  Janeiro, 
tomar  carga  no  porto  da  Bahia  ou  no  da  Nova  Colónia. 

(1726).   Tem  annexa  a  respectiva  portaria  de  licença.  5.392 

Requerimento  de  Manuel  Cardoso  Ferreira,  Condestavel  da  Artilharia  e  enge- 
nheiro do  fogo  da  praça  do  Rio  de  Janeiro,  relativo  ao  pagamento  da  sua 
farda. 

(1726).  5.393 

Requerimentos  (4)  de  Manuel  da  Costa  Barbuda,  relativos  á  execução  dos  con- 
tratos das  dizimas  das  Alfandegas  do  Rio  de  Janeiro  e  de  Santos,  que 
tinha  arrematado  por  procuração  de  Manuel  Martins. 

5.394—5.397 

Informação  do  Provedor  da  Fazenda  Luiz  Peres  dos  Sant*os,  sobre  a  primeira 
petição  de  Manuel  da  Costa  Barbudo.. 

Lisboa,  4  de  julho  de  1726.   (Annexa  ao  n.  5.394).  5.398 

Pbocuraíão  pela  qual   Manuel  Martins  conferiu  a  Manuel  da   Costa  de  Barbuda 

os  poderes  necessários   para   lançar  e   arrematar   no   Conselho   Ultramarino 

os  direitos  da  dizima  da  Alfandega  do  Rio  de  Janeiro  e  da  Villa  de  Santos. 

Lisboa.   8   de    fevereiro   de   1726.    (Annexa   ao   n.   5.394).  5.399 

Instrumento  de  latificação  dos  poderes,  conferidos  pela  i)rocura(;'ão  antecedente. 
Lisboa,  11  de  fevereiro  de  1726.   (Atincxo  ao  n.  5.394).  5.400 

Requerimento  de  Manuel  da  Costa  Mimoso,  Ouvidor  geral  da  Capitania  do  Rio 
de  Janeiro,  relativo  ao  pagamento  dos  seus  vencimentos. 

(1726).  5.401 

Provisões   (2)   pelas  quaes  se  fez  mercê  a  António  de  Sousa  de  Abi-cu,  Ouvidor 
geral  do  Rio  de  Janeiro,  da  ajuda  de  custo  de  50:000  rs.,  e  do  ordenado 
annual  de  300$000  rs.,  desde  o  dia  do  seu  embarque  para  o  Brazil. 
Lisboa,   6  de  maio  de   1722.   Certidões.    (Annexas  ao   n.   5.401). 

5.402—5.403 

PoRTARiA.T   (2)   relativas  á  nomeação  do  ouvidor  do  Rio  de  Janeiro  Manuel  da 

Costa  Mimoso  e  á  ajuda  de  custo  de  50$000  rs.  de  que  se  lhe- fizera  mercê. 

I.,iBboa,  14  de  dezembro  de  1726  e  17  de  janeiro  de  1727.    (Annexas  ao 

n.  5.401).  5.404—5.405 


471 


Requkrimkxtos  ( ?,)  de  Manuel  da  Costa  Soares  e  de  sua  sogra  D.  Maria  Soares 
de  Azevedo,  residentes  no  Rio  de  Janeiro,  relativos  ás  execuções  que 
moviam  contra  o  alferes  António  Villcla  Machado,  Manuel  Freire  Allemão 
e  Manuel  Pereira  de  Pinho. 

1726.    Teem   annexas   4   certidões   referentes   aos   respectivos   processos 
de   execução.  5.406 — 5.412 

Rkquerimknto  do  Manuel  da  Fonseca  Silva,  no  (|ual  pede  quo  se  lhe  passe  al- 
vará de  licença  para  exercer  o  logar  de  administrador  do  contraio  da  di- 
zima da  Alfandega  do  Rio  de  Janeiro,  que  arrematara  seu  padrasto  Manuel 
Martins. 

(1726).    Tein   annexa   a   nomeação,   passada   pelo   procurador   do   arre- 
matante. 5.413 — 5.414 

Rk(íUkkimk\to  de  Manuel  de  Lima  Pinto,  cm  que  pede  a  expedição  das  ordens 
necessárias  para  a  execução  dos  seus  contratos  dos  caminhos  novo  e  velho 
do  Rio  de  Janeiro  e  o  do  Sertão  da  Bahia  e  Pernambuco. 

Í1726).  5.415 

RKijt  KiíiMKNTos  (4)  de  Manuel  Martins,  contratador  da  dizima  da  Alfandega 
do  Rio  de  Janeiro,  relativos  á  execução  do  seu  contrato. 

(1726).   Têem   annexas  2   informações  sobre  o  mesmo  assumpto. 

5.416—5.421 

Portaria  pela  qual  se  concedeu  licença  a  Manuel  Martins  para  citar  o  Procurador 
da  Fazenda  do  Conselho  Ultramarino,  sobre  a  execução  do  seu  contrato. 

Lisboa,  31  de  agosto  de   1726.    (} Annexa  ao   n.  5.421).  5.422 

RiíQUERiMKNTOs  (2)  do  Tenente  general  engenheiro  Manuel  de  Mello  de  Castro, 
nos  quaes  pede  o  soldo   correspondente  á  sua  patente. 

(1726).    Têem    annexas    4    certidões    sobre    os    serviços    prestados    pelo 
supplicante.  5.423 — ^5.428 

Ordem  regia  pela  qual  se  ordenou  que  o  Engenheiro  Manuel  de  Mello  de  Castro, 
acompanhasse  o  Provedor  da  Fazenda  Real  nas  visitas  e  vistorias  que, 
como  vedor,  fizesse  ás  fortalezas  da  praça  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,   29  de  agosto  de   1725.    (Annexa  ao  n.  5.424).  5.429 

Carta  do  Engengeiro  Manuel  de  Mello  de  Castro,  em  que  se  defende  da  queixa 
que  d'elle  fizera  o  Provedor  da  Fazenda  e  que  motivara  a  ordem  regia 
anterior. 

Rio  de  Janeiro,  8  de  julho  de  1726.   (Annexa  ao  n.  5.424).  5.430 

Carta  patente  pela  qual  se  fez  mercê  a  Manuel  de  Mello  de  Castro  de  que  com 
o  posto  que  tinha  de  Tenente  de  Mestre  de  Campo  General  exercesse  o  de 
Tenente  General  da  Artilharia,  com  o  soldo  que  já  recebia. 

Lisboa,   13   de  março  de   1726.    (Annexa  ao   n.  5.424).  5.431 

Requerimento  de  Manuel  de  Moura  Brito,  Escrivão  da  receita  e  despeza  da  Casa 
da  Moeda  do  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede  que  lhe  seja  pago  o  mesmo 
ordenado  que  vencia  o  Ensaiador. 

(1726).  5.432 


472 


Certidão  do  tempo  de  exercício  do  EJscrivão  da  Casa  da  Moeda  Manuel  de  Moura 
Brito  no  logar  de  provedor  e  do  modo  como  exercera  este  cargo. 

Rio  de  Janeiro,  14  de  junho  de  1726.   (Annexa  ao  n.  5.432).         5.433 

Attestado  do  Coadjutor  da  freguezia  da  Sé  Jeronymo  Barbosa  em  que  declara 
ser  casado  Manuel  ác  Moura  Brito  e  ter  5   filhos. 

Kio   de  Janeiro,   17  de  junho  de  1726.    (Annv.ro   ao   n.   5.432).        5.434 

Certidão  do  ordenado  que  vencia  o  Escrivão  da  receita  e  despeza  da  Casa  da 
IMoeda  das  Minas. 

(Annexa  ao  n.  5.432).    Vriivia  800$000  rs.  por  anuo  e  viais  100$000  rs. 
para  assistir  a  sua  mulher  c  família.  5.435 

Ceutiuão  dos  ordenados  que  venciam  o  lundidor,  serralheiro  c  ensaiador  da 
Casa  da  Moeda  do  Rio  de  Janeiro. 

(Annexa  ao  n.  5.432).    Venciam,  por  dia.  o   ensaiador  2000   rs ;  o  fun- 
didor 1200  rs.  e  o  serralheiro  1500  rs.  5.436 

Requerimentos  (4)  de  Manuel  de  Moura  Brito,  nos  quaes  pede  augmento  de 
vencimento  e  a  sua  demissão  por  se  não  poder  sustentar,  e  a  sua  famiUa, 
com  os  vencimentos  que  recebia. 

(Annexos  ao   n.   5.432).  5.437—5.440 

Requerimento  de  Manuel  Nascentes  Pinto,  no  qual  pede,  em  recompensa  de  seus 
serviços,  que  se  passe  alvará  de  lembrança  a  seu  filho  Ignacio  para  lhe 
Rucceder  na  serventia  dos  officios  de  Meirinho,  guarda  e  porteiro  da 
Alfandega  do  Rio  de  Janeiro. 

(1726).  5.441 

C.\RTA  pela  (|ual  se  fez  mercê  a  Antónia  Maria  da  propriedade  dos  officios  de 
IMeirinho  do  mar,  guarda  e  porteiro  da  Alfandega  da  Capitania  do  Rio 
de  Janeiro. 

Lisboa,  29  de  novembro  de  1694.   (Annexa  ao  n.  5.441).  5.442 

Cakta  pela  qual  se  fez  mercê  a  Manuel  Nascentes  Pinto  da  propriedade  que  fora 
concedida  a  sua  mulher  Antónia  Maria  pela  carta  anterior. 

Lisboa,    18   de  dezembro   de   1697.    (Annexa  ao   n.   5.441).  5.443 

Auto  da  posse  que  Manuel  Nascentes  Pinto  tomou  dos  officios  referidos  nas 
cartas  antecedentes. 

Rio  de  Janeiro,  9  de  abril  de  1798.   (Anncxo  ao  n.  5.441).  5.444 

Certidão  do  exercício  de  Manuel  Nascentes  Pinto  nos  referidos  cargos  e  do 
modo  como  oh  desempenhava. 

Rio  de  Janeiro,  26  de  junho  de   1726.    (Ann'^\ra  ao   n.  5.441).         5.445 

CkkiidAo  do  baptismo  de  lynacío  Nasventes  Pintu,  celebrado  eui   8   de  agosto  de        ^' 
1714.  f 

(Annexa  ao  n.  5.441).  5.446        ^ 


473 


Attkst.nko  (lo  Juiz  e  Ouvidor  (l;i  Altandcsa  Míiiiud  Coirí-a  Vasiues  sohic  os 
sciviros   prestados    i)or   Mtiiiucl   Xiiscriilcs   Pinto. 

Rio  de  Janeiro,  2  de  juUio  de  1726.    (Anne.ro  ao   ».  5.441).  5.147 

I\i:i'iíKsi;.\  TAc.Âo    de    .Manuel    Faes,    i-oiu  missa  rio    fícral    da    Aililharia    da    Capitania 
do   Hio  de  .Janeiro,  sol)re  a  necessidade  de,   levantar  uni   Tereo   de  soldados 
para  a  artilharia. 
(172(5). 

"  .  .  .  fazf  iidij  iotli.s  os  (loiuingch  i-.Ncrcicio  as>iiii  á  orik-iiain;;i,  oiuo  :i  .ilmiiis 
arliilbiriis,  ma?  coin  tão  poiico  fruto  <lo  seu  trabalho,  que  por  haver  poucos  solil.flos  ((ue 
exercilcni  a  arte  militar  cia  artilharii,  e  ícndo  esta  tão  fácil  no  perceber,  não  teiu  dj  fens;i 
al^-uina  as  fortalezas  tlaquella  prai,-a,  por  não  ler  gente  par;i  in.inejar  as  peças,  de  sorte 
que  a  Foitalcsa  de  Saiila  Cruz,  sendo  a  principal  d;Kjuella  Barra,  não  tem  official  para 
a  anilharia,  por  não  haver  pesíoa  que  qi-.cira  aceitar  o  posto  di°  condestavel,  e  se  está 
Ijuiriiecendo  com  o  condestavcl  niór  da  n-.<jsnia  praça,  e  eoni  outro  da  Fortaleza  da  fíua 
Viaycm,  nuidando-se  hum  a  outro  alternativamente  ha  mais  At  O  annos:  e  iirocede  o  rrfe- 
rid.o  do  pouco  caso  e  cstimaçfo  que  naquelln  Praça  se  fazem  dos  sotda<los  artilheiros,  d/; 
Mjile  que  são  desprezados  ilos  ny^ims  Infantes  c  por  esta  cauza  nenliuma  pes-oa  de  l>rio, 
'luer  assentar  praç':  pnra  o  dito  eN»rcicio,  e  chega  a  tanto  excesso,  que  ainda  ohrigando-sc 
a  ;i!gumas  pesL-gas  nas  i)rizões  para  o  ser-Mii,  fogem  d'cllas;  e  porque  o  referiílo  he  nuii;o 
l)rcjudic:al  a  este  Reino  c  defensa  daquella  Pruça^  c  só  fc  pódc  evitar  e.sle  danuio,  v;nd<) 
\'.  y>.  scrvdo  ordi  nar  que  nella  se  levante  hum  Terço  de  soldailos  para  a  artilhirii,  com 
alguma  vantagem  nos  soVlns,  e  com  as  mesmas  honras  e  prerogr.tivas  iiue  logra  :\.  Jiilan- 
taria,  pois  só  assim  haverá  lioniens  que  sirvão,  c  com  o  dito  Terço  se  podem  guarnecer 
as     fortal<  zas     d?,     dita     Praça     mu<lando;e     as     gentes     d"elle     al'ir:iativamente " 

5 .  448 

Kk<íi  Kui.MK.NTO    de    -Manuel     l-"ereira    da     Fonse<  a,    ajudante    supra,  d(;    Te^eo    da 

guarnição  da   Nova  Colónia  do   Sacramento,   no  cpial   iiede  o  paíramento   do 
soldo  desde  o  dia   do  seu   eniliarque. 

(1726).  .5.44!» 

KiCíiVKriiMKNTO  de  Manuel  Pereira  de  Piniio.  Sarmento  niór  da  Inlaiitaria  auxiliar, 
residente  na  Villa  de  Santo  António  de  Sá,  no  rpial  pede  tiue  1,116  seja  con- 
cedido o  piaso  de  S  annos  para  a  liquidação  e  completo  pagamento  de 
todas  as  suas  dividas. 

(17261.  n.-t.-.o 

Ci;iiTii)Ão  do  maior  lanço  que  tivera  um  engenho  pertencente  a  Manuel  1'creint, 
de  Pinho,  penhorado  e  jiosto  cm  pi  ara  por  execução  que  lhe  moveram  .V«- 
Híirl  (la  Costa  Soares  e  sua  sogra  Maria  l^oarcs  de  Azevedo. 

(Anncra  «f>  n.  5.450).  5.151 

Ki;i,A<;Ão  dos  bens  e  das  dividas  do   Sargento  mór  Manuel  Pereira  de  Pinho. 

(Annexa  ao  n.  5.450).  5.452 

.Arri-.sTAiio  do  Provedor  Luiz  de  Almeida  (1'orrêa,  sobre  os  serviços  prestados  por 
Manuel  Pereira  de  Pinho. 

Rio  de  Janeiro,   15   de   julho   de   1717.    (Anncxo   ao   n.   5.450).        5.453 

Jvi.(ii  KKi.Mi-.Nio  de  Manuel  de  Pioença  Rebello,  no  qual  pede  que  se  lhe  passe 
provisão  para  continuar  no  exercício  do  logar  de  Escrivão  da  balança 
da    Alfandega   do   Rio   de   Janeiro. 

(1726).  5.454 


:474 


CKUTinÃo  do  exeiTicio  de  Manii<l  de  Procura  Rchcllo  no  olficio  de  Escrivão  da 
balança  da  Alfandega  e  da  forma  como  o  desempenhaA^a. 

Rio  de  Janeiro,  5  de  julho  de   1726.    (Anncxa  ao  n.   5.454).         5.455 

AlvakA  de  folha  corrida  de  Manuel  de  Proença  Rebello,  natural  da  cidade  de 
Lamego,  filho  de  Dominnos  de  Procnç:a  ReheUo. 

Rio  de  Janeiro,   5   de  julho  de  1726.    (Annexo  ao  n.  5.454).  5.456 

Piio^isÃo  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  houve  por  bem  prover  Ma- 
nuel de  Proença  fícl>rl}o  na  serventia,  por  6  mezes.  do  officio  de  Escrivão 
da  balança   da   Alfandega. 

Rio  de  Janeiro.   10   de  julho   de   1725.    {Aitiicra   ao   n.    5.454).        5.457 

Po;;tai:i.\  pela  qual  se  mandou  passar  provit--ão  a  Manuel  de  Proença  Rebello 
])ara  servil-,  por  um  anno,  o  officio  de  escrivão  da  balança  da  Alfandega 
do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,    10    de    fevereiro    de    1727.    (Annexa    ao    n.    5.454).  5.458 

Re<íI'kri.mi:nto  de  Manuel  Rebello  no  qual  pede  a  confirmação  da  sua  nomeação 
de  feitor  do  contrato  dos  escravos  que  vão  do  Rio  de  Janeiro  para  as 
Minas . 

(1726).  5.459 

Co-Vi-KATo  novo  dos  direitos  dos  escravos,  que  vão  para  as  Minas  do  Porto  do 
Rio  de  Janeiro,  que  se  fez  no  Conselho  Ultramarino,  com  Jeronymo  JjObo 
Guimarães,  por  tempo  de  3  annos  e  por  preço  em  cada  um  d'elles  de 
36.000  cruzados  e  300|000  rs.  forros  jiara  a  Fazenda. 

Lisboa,   2S   de  niarço   de   1725.  Imp.    (Annexo  ao   n.   5.459).  5.460 

RE(íri;i<i.Mi;.NTo    de    Manuel    da    Ressurreição.    Capitão    do    navio    N.    ti.    da    Lem- 
brança,  íi.    Caetano   e   AUu.as.   no   qual   pede   licença   para   tomar   carga    no 
porto  da   Bahia    ou    de   Pernambuco,   no   seu    regresso   do    Rio    de    Janeiro. 
C1726).    Teia    annexa   a    respeeliva   portaria   de    licenea.        5.461 — 5.462 

Rkím  i;i<i-MK.NTo  de  Manuel  da  Rocha.   Capitão  da  Não   ^anta   Rosa.   no  qual   pede 

licença  para  tomar   carga   no   porto   da  Bahia,   no   seu    regresso   do   Rio  de 
Janeiro. 

(1726).    Tem    annexa    a   respectiva  portaria    de    licença.        5.463 — 5.464 

Kkqi  KKiMKNTO  de  Manuel  Simões,  pertencente  á  guarnição  do  Rio  de  Janeiro, 
no  qual  pede  baixa  do  serviço  militar. 

Í1726).  5.465 

j\,i:iii  KKi.MK.Nio  de  Manuel  Soares  Pereira,  no  liual  pede  que  se  lhe  passe  pro- 
visão para  continuar  no  exercício  dos  officios  de  Escrivão  da  Camará  e 
Órfãos  e  Tabellião  de  notas  im   vi  Ha  de   Angra  dos  Reis. 

(1726).  5.466 

Attkstado.s  í3)  do  Covenuídor  do  Rio  de  .Janeiro,  dar.  Camarás  da  Villa  de  Angra 
dor;  Reis  e  da  Villa  de  N.  S.  dos  Remédios  de  Paraty,  sobre  o  comporta- 
mento  e   serviços   (U;   Manuel   f^oares   Pereira. 

V.   a.    (Annexoa  uo  n.   5,466).  5.467—5.469 


475 


CertimÃo  do  rendiínonlo  dos  officiOo  de  Escrivão  da  Caiiiara  o  Órfãos  e  tubellião 
de  notas  da  Vil  la  de  Angra  dos  Reis. 

(Annr.ra  >io    u.   5.466).  5.470 

Ai.VAuv  de  foíha  conida  do  Escrivão  da  Camará  da  Vill;i  de  Angra  dos  Reis 
Miinuel  iSoures  Pereira. 

Rio  de  .Janeiro,   22   de  junlio   de   1726.    (Amuxo  ao  n.   5.466).         5.471 

Po:.i.\KiA  i)ela  (|iial  so  mandou  passar  provimento  a  Manuel  isoarcH  Pereira  dos 
officios  (Ir  l<]scrivã()  da  Chamara  e  Tabellião  do  publico  jurlicial  da  Villa 
de  Angra  dos  Reis. 

(1726).    (Anncxa  ao  n.  5.466).  5.472 

Riuíi  KitiAiE.NTO  de  Manuel  de  Vascoucellos  Velho,  no  qual  pede  que  se  lhe  passe 
provisão  para  continuar  no  exercício  do  offifio  de  notas  e  Escrivão  das 
sesmarias  da  cidade  do  Rio  de  Janeiro. 

(1726).  5.473 

Attk.s-iwdo  do  Governador  Luiz  Vahia  Monteiro,  sobre  o  bom  comportamento 
e  bons  serviços  de  Manuel  de   VasconccUos  Velho. 

Rio  de  .Taneiro,  20  de  junho  de  1726.   (Annexo  ao  n.  5.473).  5.474 

Ci:i{rM)Ão  do   exercicio   do   Manuel   de   Vanconcellos    Velho   no   cargo   de    F^scrivão 
das  sesmarias  e  Tabellião  de  notas. 
Rio  de  .Janeiro,  .3   de  julho  de   1726.    (Annera   ao   n.   5.473).  5.475 

PouiAiíiA  pela  (lual  se  mandou  passar  provisão  a  Manuel  de  Vaseoncellon  VeUu» 
para  continuar  jia  serventia  do  officio  de  Tabellião  de  notas  e  Escrivão 
das  sesmarias  da  cidade  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  28   de  novembro  de  1726.    (Annexa   ao   n.   5.473).  5.476 

Ri;(;ri;ui.\iK.\ro  de  -Manuel  Velho  da  Cosia  e  António  Francisco  Ferraz,  em  que 
pedem  o  pagamento  de  umas  lettras  que  o  seu  procurador  José  de  Meira  da 
Rocha  tinha  descontado  para  se  pagarem  os  vencimentos  dos  soldados 
da  guainigão  da  Nova  Colónia  do  Sacramento. 

(172G).  5.477 

1(1.(^1  KiM.MK.vros  í7)  de  D.  ^.laria  de  Távora  Leite,  em  que  pede  a  entrega  da 
meação  que  lhe  tocara  na  partilha  dos  bens  confiscados  pela  Fazenda  Real 
a  seu  marido  Francisco  de  Castro  .Moraes. 

(1726).  5.478—5.484 

IxiOKMAcÃo  do  Juiz  dos  feitos  da  Fazenda  Bento  Coelho  de  Sousa,  sobre  a  pre- 
lenção  do  D.  Maria  dr  Tarora  Leilc,  a  que  se  referem  as  petições  ante- 
cedentes. 

Lisboa,   S   de   outubro   de   1723.    (Annexa   ao   n.   5.4S4).  5.485 

Oi:i)K.\s  regias  (4)'  dirigidas  ao  Ouvidor  geral  e  ao  Provedor  da  Fazenda  do 
Rio  de  Janeiro,  sobre  a  partilha  dos  bens  confiscados  ao  ex-governador 
daquella  Capitania  Francisco  de  Castro  Moraes  e  a  entrega  da  meação 
que   pertencia  a  sua   mulher  D.   Maria   de   Távora   Leite. 

V.  d.  (Anncxas  ao  n.  5.484).  5.486—5.489 


470 


}iii<ítk;Ki.MK.\ro.s    (2)    Aiailiiu    Conèa   de   S;'i    e  ijeiuividtíS,   assistoute   no   Reino   de 

Castella,   relativos  á  administração  dos  bens   do  seu   moigado.   situados   na 
Capitania   do   Rio   de   Janeiro. 

(1"2G).  5.490-— 5.4i)l 

Ri:<}i  KiUMi.NTo  da  Madre  Al)badessa  e  Religiosas  do  .Mosteiro  da  Esperança  da 
cidade  de  Lisboa,  no  qual  pedem  licença  para  pedirem  esmolas  na  capi- 
tania do  Rio  de  Janeiro,  para  as  obras  de  reparação  do  seu  mosteiro. 

(1726).  5.492 

Rkí^i  i:iiiMi"-NTo.s  (2)  de  Nicoláo  de  Sousa  Fernando  e  de  sua  mulher  Anna  Marques, 
um  dos  cazaes  que  tinha  ido  povoar  a  Nova  Colónia  do  Sacramento,  nos 
quaes   pedem    licença    ])ara   regressarem   ao   Reino, 

(1720).  5.493—5.494 

Attkst.vmo  do  Vigário  da  Vara  da  Piaça  da  Nova  Colónia  do  Sacramento  Manuel 
de  Pimentel  Rodovaliio,  em  que  declara  ser  Kirolíio  ãe  Sousa  um  dos  po- 
voadores que  tinham  ido  do  Reino,  ler  mulher,  4  filhos  solteiros,  4  filhas 
casadas  na  mesma  colónia  e  bastante  netcs. 

Colónia,   29   de   março   de    1725.    (Anncrn   ao    ».    0.494).  5.495 

Ri':</rKi:iMi;.\'ros  (2)  dos  Irmãos  da  Ordem  Terceira  de  S.  Francisco  da  cidade 
do  Rio  de  Janeiro,  em  que  pedem  a  entrega  do  llospicio  e  Capella.  que 
alguns  irmãos  tinham  construído  á'  custa  dcs  rendimentos  da  mesma 
ordem,  a  que  outros   do(s.    antecedentes  se  referem. 

1726.    Trem    a)tiii\ro   o   traslado   de   (livrrsos   do<s.    rcfcrentca   ao   mesmo 
assumpto.  4.496—5.498 

Rk(/T'ki{I.mi:.nto  de  Pedro  de  Azambu.ia  Ribeiro,  Sargento  mór  de  um  dos  regi- 
mentos pagos  da  cidade  do  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede  lic(>nça  de  um  anuo 
]iara  se  tratar  no  Reino  e  alli  cuidar  dos  seus  interesses  particulares. 

(1726).    Trm    aiinrxa    a    respectiva    portaria.  5.499 — 6.500 

]{);(/ri:r.iMi;NTO  do  Padse  Pedro  Marques,  paioeho  da  Egreja  de  S.  .Toão  dos 
Campos  de  (ioitacazes,  do  Bispado  do  Rio  de  .Janeiro,  no  (piai  pode  que  se 
lhe  passe   provisão  de  mantimento. 

(1726).  5.r.01 

Rkiíiioiíi.mknto  de  Pedro  Vaz  Ouedos  ajudante  Tenente  da  guarnição  do  Rio  de 
Janeiro,  no  qual  i)cde  licença  jior  um  anno,  para  tratar  no  Reino  dos  seus 
negócios. 

(1726).    Tem    anve.ra    a    respectiva   portaria.  5.502 — 5.50.3 

RK(íri:(ii.M!:.\TO  de  D.  Robcito  Car  Ribeiro,  no  qual  pede  licença  para  conijuar 
e  tiocar  varias  terras  na  capitania  do  Rio  de  Janeiro. 

(1726).    Tem    annexa   a    respectiva    portaria    de    li<eni:a.         5.504 — 5.505 

R):<Vi  Kici.MKXTOs  (2)  do  Provedor  e  Iiiuãos  da  Casa  da  Misericórdia  do  Rio  <.W. 
Janeiro,  relativos  á  liquidação  da  herança,  que  José  de  Sousa  Barros  dei- 
xara aos  pobres  do  Ilospilai  dii  mesma  Santa  Casa. 

(1726).  5.506—5.507 


477 


RECiUKUiiiii.NXo  do  l'adic  Siilvadnr  da  Silva  Salgado,  aiireaonlado  ii'uiiia  das 
coiiezias  da  Sé  do  iiio  do  Janeiro,  qiie  vagara  ijor  ralleciniento  do  <onogo 
Manuel  Fui  lado  th'  M  oKhtihíi.  no  (|ual  [K-do  t|UH  se  lho  [yasse  provisão  dr 
mantimento. 

(1720).  G.nns 

Ri:QrKi:i.M i:\T0  do  Alleros  Sobasfião  de  Macedo  e  Vascofccllos,  residente  no  TLii) 
do  Janeiro,  no  (lual  ^icde  que  se  Uie  passe  a  carta  de  propriedade  do  officio 
de  guarda  niór  das  nAos  daquelia  cajjitania,  que  a  seu  favor  renunciara 
seu   i)ae  o   Tenente   Coronel    Fnintisto    Vieíjos   de  Azfívedo. 

(172fi).  0.509 

Ai.v.Mi.v  régio  pc-lo  (nuil  se  fpz  mercê  a  Fromisco  Viegas  ãc  Azcx^cdo  de  lhe  con- 
ceder licença  paia  renunciar  em  vida  ou  testar  por  morte,  em  favor  do 
um  dos  seus  lillios,  a  pro|)iiodade  do  oificio  de  Guarda  mór  dos  navios  .la 
Capitania  do   Rio  de  Janeiro. 

IJsboa,    22    de   agosto   de    1712.    (Anv^xo   nn    n.   5.ri0íi).  õ.GlO 

PiíovisÃo  pela  qual  se  ordenou  ao  Ouvidor  geral  do  Rio  de  Janeiro,  que  proce- 
desse íis  diligencias  necessárias  irara  Sebastião  de  Macodo  e  Vasconcellos 
se  poder  encartar  no  ofíicio  de  Guarda   mór  dos   navios. 

Lisboa,   7   de   abril   de   1725.    (AiDicxa   ao  n.   n.GOÍ)).  5.511 

Imormacão  do  Juiz  de  tora  e  Ouvidor  interino  Manuel  de  Passos  Coutinho,  sobre 
as  averiguações  a  que  irrocedera  cm  cumi)rimento  da  provisão  anterior. 

Ijisboa,    21*    de   maio   úo    172(;.    (Aniwxa   ao    n.    5.5fl9).  5.512 

Esruii'TT-;!,\  de  doação  e  i'enuncia  que  o  Tenente  Coronel  Frnnrifícn  Virc/as  de 
Azeredo  fez  a  seu  filho  o  alferes  >^rhaf<titlo  de  Mneedo  e  VnsirnnerUos  da 
proirriedade  do  officio  de  Guarda  mór   dos  navios. 

Rio   de   Janeiro,   2   de  .iulbo   de   1710.    (Annexa   ao   n.   5.509).  5.51.'? 

i'oiiTAiii.v  pela  (lual  se  mandou  passar  carta  de  propriedade  a  Sebastião  de  Ma- 
ledo  e  VdseoneelloN  do  officio  de  Guarda  mór  dos  navios  da  capitania  do 
Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,   7   de   novembro   de   1726.    í Annexa   an   n.   5.509).  5.514 

Rkc)ukuIiMKNto  do  Sollioitador  da  Fazenda  da  Repartição  dos  Três  Estados,  rela- 
tivo á  cobtíirifíi  (!<•  divrrsíis  dividas  á  Fazenda  Real  na  Capitania  do  Rio 
de  Janeiro. 

(1726).  -'í-Sl') 

RiXirKUi-MK.NTo  de  Valério  Francisco,  pcrtencenie  á  guarnição  da  Nova  Colónia 
do  Sacramento,  cm  que  pede  6  niezes  de  licença  para  tratar  no  Rio  de 
Janeiro   dos   seus   negócios. 

(172(;).  ^-516 

Rr;(írKr!i>rr:.NT0   de    Vicente   Ferreira   Alfena,   capitão    do    navio    .«:.    ."í.    ^^acra)nenfo, 

X.   N'.    da    Piedade   c   .s'.    Yieente   Ferrei:    no   qua!    pede    licença    para   tomar 

carga    na   Bahia   ou   em    Pernambuco,   no   seu   regr.^sso   do    Rio   do   Janeiro. 

(1720).    Tem    aníKj.a    a    respectiva   portaria.  5.517 — 5.518 


478 


CoNsiiTA  do  Conselho  lltramnriíio  bobre  o  proviíiieiito  do  posto  de  Sargento 
luór  de  um  dos  Terços  de  Infantaria  paga  da  guarnição  do  Rio  de  Janeiro, 
que  vagara  pela  promoção  de  Marfim  Vnrrca  de  Há  ao  posto  de  Tenente 
de  Mestre  de  Campo  General  e  a  que  eram  concorrentes  Pedro  Vaz 
Guedes.  Luiz  Valiin  Teixeira,  António  Figveir-'>  de  Alwcida.  André  Xiínes 
Furtado  e  António  Teixeira  de  Carrallio. 

Lisboa,  11  de  janeiro  de  1727.  Xa  eonsnlta  encontra m-sr  relatados  os 
serviços  dos  dirersos  concorrent-^s  e  á  marficin  o  setjuinte  despaiho:  No- 
meo  a  Pedro  Vaz  Guedes. 

Lisboa.   29   de   abril   de   1727.  5.519 

Coxsui.T.\  do  Conselho  Ultramarino  sobre  a  informação  que  enviara  o  Provedor 
da  Fazenda  do  Rio  de. Janeiro,  acerca  do  abono  de  dinheiro  que  se  man- 
dara fazer  ao  Desembargador  Rafael  Tires  Pavdinho  para  o  seu  transporte 
para  o  Reino. 

Lisboa,  24  de  janeiro  de    (1727).  5.520 


CoNSLTLTA  do  Conselho  Ultiamarino,  acerca  da  informação  do  Governador  do 
Rio  de  Janeiro  sobre  o  acabamento  das  olnas  da  oanalisação  da  agua  da 
carioca,    para   o   abastecimento   da    mesma    cidade. 

Lisboa,  IS  de  marco  de  1727.  5.521 

Provirão  pela  qual  se  ordenou  ao  Governador  do  Rio  de  Janeiro,  que  fizesse 
promptamente  concluir  as  obras  da  Carioca,  tendo  em  consideração  o  que 
os  officiaes  da  Camará  tinham  exposto  numa  representaçãio  sobre  as 
mesmas  obras. 

Lisboa,  21  de  abril  de  1725.   (Anaexa  ao  n.  5.521). 

"Faço  saber  a  vós  Avies  de  Saldanha  de  Al!)uqneicjiie,  Governador  e  Capilão  Ge- 
neral da  Capitania  do  J<io  de  JiMieiro,  que  os  officiaes  da  Camará  d'essa  cidade  me  re- 
pre^.entarão  em  earla  de  If^  di-  muulno  do  anr.o  pafsado  en<  como  a  agoa  da  Carioca  ío 
rx-hava  já  nVlla,  porém  como  não  linha  sahida  a  dita  agora,  se  temia  innito  que  não  só 
se  arruinassem  as  cazas  da  dita  cidade,  n.<as  qiie  occazionasit^.  mui;as  doenças  como  af- 
firman.'  todos  os  médicos  e  cirurgiões  da  dita,  terra,  e  que  com  a  importância  de  8  ou 
9.000  cruzados,  fazendo-se-lhe  hum  canno  real  de  pedra,  com  sahida  ao  mar,  pela  parte 
qup  mais  conveniente  fòr,  c  tanq\-cs  em  que  se  possão  lavar  as  roupas,  se  podia  evitar 
toflo  o  damno  que  estava  ameaçando  .se  ye  não  acudir  a  esta  obra  promptamente,  e  porque 
convcn.»  dar-se  hiuna  providencia  efficaz  em  matéria  tam  grave:  Mp  pareceo  ordenar-vos 
façaes  acabar  a  dita  obra  na  forma  que  apontão  os  officiaes  da  Camará,  pela  consignação 
aplicada  á  mesma  agoa  da  Carioca,  e  de  tal  maneira  que  se  ponha  a  dita  obra  á  sua  id- 
tima  perfeição,  fazendo  com  que  a  dita  agoa  lenlia  sahida  ao  mar,  e  se  o!)rem  os  tanques 
que  se  entender  são  necessários  para  o  beneficio  que  ellcs  insinuão  por'  se  evitarem  os 
prejuízos  lanj  irreparáveis  que  podem  acontecer  áquelles  moradores,  assim  na  perda  das 
suas  cazas,  como  no  risco  da  sua  vida  e  saúde,   o  que  vos  licy  por  muito   recommendado. .. " 

5.522 

ImoumaçÃo  do  Governador  Luix.  Vahia  Monteiro  e  pareceres  <los  Engenheiros 
Custodio  da  Silva  (Corrêa  e  Vicente  I.,opes  Ferreira,  .sobre  as  obras  da  ca- 
nailsação  das  aguas  da  Carioca  e  os  alvitres  apresentados  pelos  officiaes 
da  Camará. 

Rio   de  Janeii'o,   17   do  junho   do   172C   o   Lisboa,    17   o   IS   do   mai-co  úi' 
1727.    (Auiuxos  ao  v.   .".521).  5.523—5.525 


479 


Imokíiaíão  fio  Goveriiudor   J^iiiz   \aliia   Monteiro,  Aix-rca  da*  fortificação  da  flha 

(Ins   Cobras  e  da  extração  da    pedra,   a   que  se   reforc  a    i>rovisão   seguinte. 

Rio  do  Janoiro,  12  de  maio  de  1727.  5.526 

ruovjsÃo    do    CoDsellio    1'ltiainariuo    acerca    da    extracgão    da    i)edia    da  IHni    das 

Cobiits.   pertencente   aos   Religiosos   da   Ordem   de   S.    Bento,    para  as  obras 
de   fortificação  da   niosnia   lilia  o  para  as  do  seu  convento. 

l.isboa,    IS    de   sotcnibro    de    1720.    (Aiiuexa    im    n.    .^)..'í26).  5.527 

Rki.aioiuo  do  Sargento  mor  Engenlieiro  Pedro  Comes  Chaves,  sobro  a  fornia 
como   se   devia    fortificar  a    liba  das   Cobras. 

Rio  de  .Janeiro,    15   do  julho  de   1727.    (Atincro  ao  n.   5.526).         5.528 

C.MíTA  do  (lovernador  Luiz  Vahia  Monteiro  para  o  Prior  do   .Vlosteiío  de  S.   IJoiílo 
Fr.  Mii/ucl  (los  Anjos,  sobre  a  extração  da  pedra  da  Ilha  das  cobras. 
Rio  de  .Janeiro,  25  de  abril  de  1727.  Copia.    (Anvcxa  ao   n.  5.526). 

5.529 

]'oi;)Ai;iA  do  Governador  do  l\'io  de. Janeiro,  pela  qual  se  prohibiu  a  cultura  dos 
terrenos  da   Ilha  das  Cobras. 

Rio,  7  de  dezombio  de   \l?.'ã.  Coiiin.    (Annr.i(t  ao  n.  5.520). 

"  Pofcjuanto  í^.  M.,  iiiic  Deus  guarde  foi  servido  prohibir  a  toda  p.  pis-iia  dj;-  t|u:d- 
qucr  caracter  ou  qualidade  que  stja  Izvrar,  ou  fazer  lavrar,  semear  ou  plantar  .sobre 
as  iiuiralha.s  dos  corpos  das  praças,  nem  fora  delias  nas  contra  escarpas  ou  fosfo«,  o  <|ue 
M)  -e  jvrnutte  15  braças  fora  da  estacada  coberta,  fundando-se  esta  ordem  para  diffi- 
cuU  ir  ;ios  inimigos  o  po  Icr-sc  cobrir  com  facilidade,  achando  a  terra  movida  e  porque 
a  HJia  (la.i  Cobras  i-e  acln  reduzida  a  fortaleza,  assim  pela  que  tem  na  ponta  do  mar  de 
cal  e  pedra  con')  pela  que  tem  do  cume  fabricada  de  terra,  guarnecido  tudo  com  arti- 
IlKiria,  e  ao  mesmo  ten.«,io  se  acha  cultivada  por  varias  f>essoas  com  manifesto  inconveniente 
á  sua  defensa  que  >c  deve  disputar  palmo  a  palmo,  caso  de  Sj^r  atacnda,  sendo  Ião  ])e- 
quena  ([uc  do  seu  cume  para  todi  a  parte  a  cobre  hum  tiro  de  pi.stoUa.  á  visto  do  que 
prira    evitar    este    inconveniente    o    Doutor    Ouvidor    geral    mandará    notificar    a    líidas    as    pes- 

í^oas    ir.íe    lultivão    na    dita    Ilha    pira    <itv    suspendão    aquelle    grangeo " 

5.530 

Caiha  do  Governador  Luiz  Vahia  Monteiro  para  IMogo  de  Mendonça  Corto  Real, 
em  que  lhe  communica  ter  mandado  pôr  em  liberdade  o  Mestre  de  Campo 
Manuel  de  Freitas  (hi  Fonseca  e  o  Sargento  mór  Engenheiro  Pedro  Gomes 
Chaves  e  pagar-lhes  os  seus  soldos. 

Rio  de  Janeiro,  25  de  julho  de   171*7.  5.531 

Co.Nsuj.TA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  os  ornamentos  que  eram  necessários 
para  a  Egreja  matriz  da  Villa   de  Santo  António  de  Sá. 

Lisboa,  5   do  setembro  de   1727.  5.532 

Co.xsii.TA  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  do  i'equerimento  de  Francisco  Mendes, 
contratador  do  sal  das  cai)itanias  da  Bahia  e  do  Rio  de  .Janeiro,  no  qu:il 
pede  que  nenhum  novo  imposto  fosse  lançado  sobre  o  sal,  durante  o  tenii>o 
do  seu  contrado. 

Lisboa,  15  de  nospuibio  do  1727.  5.533 

Co.vsui.iA  do  Conselho  lltramariíio,  fasoravel  á,  pretensão  do  capitão  Manuel 
Freire  Allemão  de  Cisneiros. 

Lisboa,  22  de  dezenibro  de  1727.  5.534 


480 


KiiQVi:ui.Mi;.\TO  do  Capitão  Manue!  Freire  Aliciuão  ilo  Cisneiíos,  residuiile  na 
cidade  do  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede  que  llie  seja  perjuiLtido  pagar  em 
tada  anno  300  arrobas  de  aasucar  branco  ou  a  sua  importância  em  dinheiro 
por  couta  do  saldo  em  divida  da  íiauça  que  prestara  por  Joõjj  Ribeiro  ihi 
Costa,  arrematante  do  contrato  das  aguardentes  da  terra,  até  completo 
pagamento  á  Fazenda  Real,  iicaudo  sem  elfeito  o  arresto  feito  no  seu 
engenho  do  tlandú. 

(Anncxo  ao  n.  5.534).  Tem  anncxus  a  injonnaeúo  do  Provedor  da  Fa- 
zenda  e  4   ecrtidões   relativas   ú   referida  fianea   e  respertiva   e.reeueão. 

5.yo5— 5.540 

Pjjovjsão  regia  pela  qual  se  conredeu  o  prazo  de  um  anuo  aos  contratadores    los 
■  imj)ostos.  para  pagarem  á  Fazenda  os  seus  débitos. 

Lisboa,  30  de  abril   do  liiSS.  Copia   (Annexa  ao  n.  5.534). 

"Hei  pur  litm  c  inaiido  ao  Procuradiir  iiMr  de  minha  Fazenda  do  Eslado  do  Uiazll 
one  j)onha  lodo  o  cuidado  em  (lue  os  contratadores  paguem  pontralmpnle  na  forma  da;, 
condições  do  sen  contracto,  e  no  ckzo  que  fiíjueni  devedores  de  algum  resto  de  pouci 
importância,  ^c  lhes  esperará  n<.iis  que  hum  anno  depois  de  aca!>areni  o  tcmjio  do  tal  con- 
tracto. .  .  " 

5.541 

RKtiUKUi.MK.vio  do  Capitão  Manuel  Freire  Allemão  de  Cisneiros,  no  qual  pedo 
para  ser  posto  em  liberdade.  A'isto  ter  sido  preso  por  causa  da  fiança,  que 
prestara  por  João  Ribeiro  da  Costa  e  ter  bens  aufficientes  para  saldar  a 
sua  divida. 

(Annexo  ao  ti.   .■).534').  5.542 

Ri-;srosT.\  do  Senado  da  Camará  do  Rir)  de  .lauoiro,  sobre  a  petição  do  Capitão 
Manuel  Freire  Allemão  de  Cisneiros  e  a  execução  que  corria  contra  o 
mesmo,  como  fiador  de  João   Ribeiro  da  Costa. 

Rio  de  .Janeiro,   3  de  agosto  de  1727.   (AnrKtra  ao  n.  5.534).  5.543 

Ckutidõks   (2)    extrahidas  dos  autos  de  execução,  intentada  coutia  Manuel  Freire 

Allemão    Cisneiros.    como    fiador    e    principal    pagador    de    João    Ribeiro    da 

Costa.  i:elo  'que  este  ficou  devendo  á  Fazenda  do  contrato  das  aguardentes. 

(Annexas  ao  n.  5.543).  5.544 — 5.545 

Rixa  i-i«'iAn:.N  10  de  Andié  Nunes  Furtado.  Capitão  da  guarnição  do  Rio  de  Janeiro, 
no  (lual  pede  licença  de  um  anno,  |)ara  tralar  no  Reino  dos  seus  negócios 
])articulares. 

(1727).  Tem  anne.vas  unta  provisão  do  Conselho  UUranutrino.  a  iri- 
íonnaeão  do  Governador  <■  a  portaria  pela  qual  se  eonvedeu  a  referida  li- 
cenea.  5.546 — 5.54Í» 

REtiUKUiMKNTo  de  Antónia  dos  Anjos,  uropiietaria  do  olficio  de  líscrivão  dos 
órfãos  da  villa  de  Santo  António  de  Sá,  no  ((na!  pe-de  (jue  se  passe  alvará 
a  José  Martins  da  serventia   do  mesmo  offieio. 

(1727).  5.550 


Ri;(Mr.iíi.MK.\Tos    (2)    de    Antotiio   Barreto,    da    guarnição   do    Rio   de   Janidio,    nos 
(juaes    pede    baixa    do    serviço    militar,    poi    motivo    de    doença. 

(i727).  5.551—5.552 


Ceiítidão  de  doença  de  Aiilohiu  lUiifid.  pasmada  jíelu  liiiirgião  militai'  Anlo- 
iiio  Carneiro. 

Rio  do  .huieiío,   K!   de   março  de   1720.   (Aiinr.ríi   ,u,   n.  •'j .  .j  ."i  1 ) .         õ.. "..").■; 

Iti'.<,'i  KKiAi  I  \  K)  (ic  AiilDiiio  de  SciiHíi  P('i('ii;i,  |)iii|)i  iclai  io  do  oiri<  lo  de  lOscrivíM) 
da  abeitr.ra  da  AHaudega  do  lUc  de  .Janeiro,  oo  (piai  prdo  iiiellioija  ii<! 
veiKimeuto. 

Kl  <.M  1  i:i  Mi.Mo    do    l'a(iic  K?-.    AicIimulmIo    da    Api  oseiitação,    Moníri^    do    Moslciro 

de  S.  r!(!itio  do  Rio  de  Janeiro,  no  (piai  pede  lieenea  iiaia  ir  rfsidir  2  auiios 

nas   Minas  CJeraes,  paia   alli   tratar   dos  seus   negoeios  particulares. 

(1727).  5.5r,5 

I{i;<)ri:i;i  \iK\ií)   dos   Artilheiros   da   Fortaleza   de   S.   .loão  da   liari-a   do   Rio  de   Ja- 
neiro, 110  qual  pedem  f|Uf  ao  Sargento  mór  não  seja  pcrniittido  nietter  na 
mesma    fortaleza,    vaecas,    cabras   e   ovelhas,    jior    destruírem    as    plantações 
que  os  mesmos  artilheiros   faziam   para   o  seu   sustento  e  de  suas   lamilias. 
(1727).  5.r,5(; 

lvi:(;ri;i;i.Mi:N'r(!s  (o)  de  líiizida  rneiía,  viuva  de  -Jo.sc  {'udiinii'  s.  relativos  a 
execução  do  contrato  da  dizima  da  altaudeí^a  do  Kio  de  Janeiro,  de  (lue  seu 
marido  lôra  ancmatante. 

(1727).  .5.57— ."..or.y 

('MfiiiiÃo  do  casamento  de  Biizi'1"  Pfnirn  com  -/o.vr  líodi  ii/iirs.  celebrado  em 
13  de  outubro  de  16í»7. 

(A)i)irxa    (10    n.    .■)..j.'i7).  .5..'5(iO 

Tiaxi :iiA(,Ão  pela  qual  Brizida  l^ereiía  constituiu  seu  procurador  bastante  Fran- 
cisco Mctulcs  para  em  seu  nome  administrar  o  «oiitiato  da  dizima  da  Al- 
fandesa  do  Rio  de  Janeii'0  e  Villa  de  Santos,  ciue  scu  marido  airemalár;i 
por  ?>  annos. 

Lisboa.    2    de   dezembro    de    172<k    (AniKJd    ao    n.    .5.5.57).  5.5(11 

i\i;(^i  i.Ki  Mi.N  lo   do  Capitão   mór  e    Indi.iS   (ia   Aldeia   d''   N'.   lj<JH>cn<:i),   da    caiiitania 
do   Rio  de  Jaueiío,   em   que  pediam   a   demarcação   das   terras   que   lhes   i)er- 
teuciam  c  a  restituição  d'aquelias  que  'he  tivessem  sido  usuriiadas. 
(1727). 

"l)izcn.>  o  capitão  mór  e  mais  índios  da  Aldca  de  -S*.  Lourenço  da  cidade  do  Kio 
de  Janeiro,  que  estando  aquella  Capitania  oceupada  pelo?  Krancezcs,  cnv  n'el1a  se  tiiiliãu 
feito  fortes,  foi  Marfim  Affaiiso  índio  com  oii'tros  Indio.s  antecc>Hores  dos  stipplieantes 
da  Capitania  do  Kspirilo  Santo  a  dczalojar  os  ditos  Trancczes,  e  conseguindo  glorioza- 
nicnte  este  effeifo,  em  remuneração  de  tão  grande  sei^viço,  Ities  derão  o.s  moradores  d  i 
dila  cidade  do  Kio  de  Janeiro,  com  aiiprovação  do  (iovernador  da  pra(;a,  que  então  era, 
luima  legoa  de  terra  de  testada  com  2  de  certão  junto  á  l)arra  da  dita  cidade,  para  n'clla 
se  situarenj  e  estarem  promjjtos  a  todo  o  tfmpo  para  a  defeza  da  terra;  a  qual  doação 
da  soljrcdita  ferra  foi  confim  «d.i  pelos  Senliores  I<'^-ys  deste  Keino;  c  pelo  Snr.  Kcy 
I).  João  o  4."  foi  proliiliido  aos  supplic;inles  dezan-.pararem  a  dita  Aldeã  de  S.  I.oiirevC" 
ficando  olirigados  e  ad.slriclos  a  cila,  ]>;i.ia  com  mais  promptidão  poderem  assistir  ao  ser- 
viço da  FtirtalcrAi  de  SaiiUi  Cnia  dafiuclla  barra,  como  com  cffeito  conliiuiainciife  estão 
assistindo:    sendo    que    hoje    esta    assistência    se    iu-.<[)ossil)ilita    aos    supplicantes    |)orquauto 


482 


tomo  a  dita  AldOa  está  nuiito  pobre,  não  podendo  sustentar  a  sua  Igreja  de  ornamentos 
e  do  mais  necessário  para  o  culto  Divino,  lhe  foi  precizo  vendpreni  alguns  pedaços  da 
diui  data  de  terra,  de  cuja  venda  se  fizerão  2000  cruzados,  que  estão  a  juro,  c  do  ren- 
dimento desíe  dinheiro  junto  com  outras  agencias  do  Padre  tjup  administra  a  dita  AV 
dea,  se  sustenta  a  Igreja  d'ella,  com  a  limpeza  e  asseyo,  que  lic  nr.iorio;  e  porém  assim 
os  compradores  dos  ditos  pedaços  de  terra,  como  os  vizinhos  da  dita  data  se  l^m  exten- 
dido  á  sua  vontade  por  toda  ella,  que  os  supplicantes  sendo  senhores  da  ametade  ou  mais, 
se  achão  hoje  reduzidos  a  hum  cantinho,  de  tal  sorte  que  deste  não  poden?  estender  a 
mão  para  cortaren.'  hum  páo.  de  que  facão  huma  canoa,  em  que  possão  ir  pescar  o  sco  ■ 
peixe  (lu  marisco,  para  se  sus".cntarcm;  e  tem  cheg;ulo.  a  tanto  o  seu  aperto,  que  vivendo 
os  pobres  e  mizeraveis  svipplicantcs  principalmente  de  fazerem  paucllas  (que  lá  clinmão 
de  S.  Lourenço')  para  as  venderem  ,•;  se  susientarcni,  os  moradores  do  lugar,  aonde  dentro 
da  data  está  o  barro,  e  de  donde  sempre  os  supplicantes  costumarão  tirai  o,  corrpm  com 
os  supplicantes  de  tal  sorte,  que  só  ás  furtadellas  podem  tirar  alguns  barro  paja  as  ditas 
suas  panetlas,  vendo-sc  assim  os  supplicantes  injustamente  vexados  pelos  brancos,  e  nesta 
forma,  se  lhe  \^m  uzurpado  a  maior  parte  das  suas  terras  pelos  moradores  curcumvi- 
zinhos,  não  tendo  hoje  os  supplicantes  as  terras  necessárias  para  as  suas  plantas,  o  que 
■  tudo  se  deve  evitar  com  luuua  medição:  ao  que  attendendo  já  a  benignidade  do  Senhor 
Rey  D.  Pedro  o  :°,  de  saudosa  memoria,  Pay  d,*?  V,  M.  ordenou  a  Arthvr  de  Sá  c  Me- 
neses, sendo  Governador  daquelia  praça,  medisse  e  demarcasse  por  si  mesmo  as  terras 
dos  supplicantes,  e  tendo-se  começado  a  dita  m.^-dição,  e  ainda  n-.niito  aileantado  pelo  coro- 
nel Miguel  .4yres  Maldonado  por  ordem  do  dito  (lovernador  Aríhur  de  Sá,  como  este 
andava  então  oceupado  com  o  descolirimcntn  das  minas  do  ouro,  tiverão  aa?sim  os  mo- 
rador.'?s  de  dentro  da  dita  dala  dos  supplicantes,  como  os  vizinhos  delia,  poder  e  in- 
duítria  para  impediíeni,  como  impedirão  couí  effeito  não  se  concluir,  nem  acabar  de  fazer  a 
dita  medição,  ficando  c)s  supplicantes  tão  prejudicados  cm  não  se  lhes  restiliiir  a  terra, 
que  tem  da  sua  dala,  como  nas  ctistas  que  fizerão  nas  citações  para  a  medição  aos  ditos 
moradores  e  vizinhos:  sendo  que  elles  não  podem  ter  prejuízo  algu'm,  em  que  se  faça  a 
dita  medição,  por<|ue  fazendose,  hão  de  apparíícer  todos  os  que  tivercn?  parte  na  dita 
data  dos  sujiplicantc?  com  seus  legítimos  títulos  e  nessa  forma  se  lhes  hade  encher  a 
terra,  que  constar  de  sr-us  títulos  e  o  resto  seja  qual  fór,  he  dos  supplicantes  que  não 
querem    rnaís   do    que   he    seu.  .  .  " 

5.562 

Drsr.vcno  e  ijrovipão  do  Conselho  l'ltraiiiaiino.  pelos  qiiacs  se  ordenou  ao  (lo- 
vernador do  Kio  de  Janeiro,  informasse  com  o  seu  pareeer  a  petição  dos 
Índios  da  Aldêa  de  S.  Lourenço. 

Lisboa,  21  de  abril  de  172õ.   (Anncxos  ao   n.  .".  562).  5.5<í3 — 5.564 

l.\JoicMA(Ão  do  Goveiiiador  Luiz  Aaliia  Monteiro  sobre  a  prelensfio  dos  índios 
da  Aldeia  de  S.  Lourenço. 

Rio  de  Janeiro,  22  de  junbo  de   1726.   (Aunrxa  no   n.   5.562). 


".Supposto  que  nesta  real  orden."  de  V.  M.  não  veio  a  coiiia  da  petição  i|ue  fez  o 
capitão  mór  e  mais  índios  da  Aldca  de  S.  T.ovrenxo,  que  administram  os  Padres  da  Com- 
panhia, comtudo  fazendo  averiguação  necessária  sobre  esl.a  matéria,  achei  que  a  sesma- 
ria desta  aldeya  se  ileu  a  Martim  Ajfonsn  índio  do  gentio  «^'■sta  terra  no  anuo  de  1568 
pelo  flovernador  Mem  de  Súa  comro  consta  da  copia  j\inta,  e  depois  d'istn  acho  que  com 
aprovação  c  consentimento  'los  irresmcs  padres,  venderão  os  índios  algiunas  terr.is  \íara 
fazerem  Igreja,  e  com  o  mesmo  consentimento  dos  Padres  trocarão  outras  terras,  dando 
parte  das  huas  jnnto  da  praia,  por  cfiuivalente  paríi  o  certão,  e  d,vstas  vend.is  e  trocas 
rez-ultarcm  hunias  cangadas  demandas  que  ha  nesta  terra,  entre  os  ijossuidorev  e  os  \liios 
Padres  por  parte  dfis  Índios,  as  quaes  humas  vezes  proseguem,  e  outras  se  suspendem 
governandose  a  justiça  pelo  gosto  das  partes  (eonui  ordinriri;imente  acontece  n"eslas  con- 
quistas), e  1  em  conheço  quf*  sem  luinia  .legal  medição  se  não  pode  conhecer  identica- 
mente a  differença  que  tem  estas,  tnas  não  me  parece  justo,  que  seu?  dar  vista  ás  parles 
c  «juvilas  Sfibr^e  a  medição  se  esbulhem  das  terras  offeridendo  o  direito  da  posse  .vlciui- 
rida,  á  vista  c  á  face  de  tão  vigilantes  idhos,  princij)a!mente  havendo  mollivo  nns  trocas 
c    veiida.s    reíçridíiS,    parti    se    introduzirem    n'i<iuellas    terras    os    possuidoiies   tictuaes. " 

5.565 


iHti 


PoniAutA  pela  qual  se  mandou  passar  provisão  ao  Padre  Luiz  de  Mhuqunrqur, 
da  Companhia  de  Jesus  e  Pro<  urador  das  .Missões  do  Rio  de  Janeiro,  para 
SC   tonil)areni    unias   terras   que   possuíam    naquella    (.'apilauia. 

]Jsl)oa,    2*!    de    fevereií-o   de    1727.    (  \unc.ict   "d    ii.    ."..062).  5.066 

Hii/i  i.iíiMKNros  (2)  de  D.  Catharina  de  Moura,  viuva  de  Sebastião  da  Fonsca 
Conrnilin.  relativos  ao  pagamento  da  terga  parte  do  rendimento  do  offioio 
de  esfiivão  das  e.xefuções  e  ouA'edoria  da  cidade  do  Rio  de  Janeiro,  de 
que  seu  marido  fora  piojH  ietario. 

(1727).  .5 .  567— f) .  568 

jli:0'  1  i<iMi-;^  i'0  de  Cliristovão  Corrêa  Leilão,  da  cidade  de  S.  Sebastião  do  Rio  de 
Janeiro,  proprietário  do  officio  de  Tabellião  de  notas  da  mesma  cidade, 
no  qual  pede  para  n'ella  se  proceder  ás  diliffíncias  necessárias  nara  o  seu 
encarte . 

(1727).  5.569 

Ri:(íi'K!ti.MKMo  dos  Contratadores  da  dizima  da  Alfandega  da  Cidade  do  Rio  de 
Janeiro,  no  qual  pedem  que  nenhum  navio  fosse  descarregar  ao  i)orto  da 
villa  de  Santos,  sem  previamente  ter  pago  os  respectivos  direitos  no  do 
Rio  de  Janeiro. 

U727;.  5.570 

J  MOK.M.^çÃo  do  coirector  da  Fazenda  Luiz  Peres  dos  Santos  soln-*'  a  iieticão  dos 
contratadores  da  dizima  da  Alfandega  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa.  2'J   de   março  de  1727.    (A)u}c.ra  no   n.  .">.570).  5.571 

Ri:(/vi:ki.\ik.\tos  (5)  de  Custodio  da  Silva  Serra  e  Vicente  Lopes  Ferreira,  re- 
lativos á  medição  das  obras  da  caualisação  das  agucs  do  Rio  Carioca  para 
serem  pagos  dos  respectivos  trabalhos   de  construcção. 

(1727).  5.572  —  5.576 

Ti:kmos  (2)  de  juramento  e  de  declarações  dos  louvados  nomeados  para  a  me- 
dição das  obras  da  aguas  da  Carioca. 

Rio  de  Janeiro,  8  de  outubro  de  1721.   Certidões.  (Annexos  ao  n.  5.572). 

5.577  —  5.578 

Imokma(  Ão  do  Mestie  de  Campo  Manuel  de  Freitas  da  Fonseca,  sobre  a  petição, 
em  que  Dominuns  de  Housa.  viuva  de  Diogo  Eodriyues  Branco  requerera 
a  baixa  de  seu  filho  João  Rodrigues  Branco. 

Rio,  5  de  agosto  de  1727. 

Tem  annexa  uma  provisão  do  Conselho  LUramarino  e  a  inforviação 
(lo   (rorernador  do    Rio   de  Janeiro.  5.579 — 5.5S1 

Ri:</im:;{i.\ík.\to  do  Capitão  do  Forre  da  Ilha  das  Col)ras  Diogo  P.aibosa  Leitão, 
no  qual  pede  o  reembolso  de  certas  quantias,  que  lhe  tinham  sido  seques- 
tradas, visto  estar  absolvido  da  culpa  que  lhe  haviam  imputado  na  entrada 
dos  Francezes   na    Praça   do  Rio  de   .laneiro. 

(1727).  5.582 


484 


Ckimiuão  extrahida  do  processo  crime  insiauriuio  coulru  o  Capitão  Diogo  Bur- 
hosa  Leitão. 

(Annrxa  no  v.  5.582).  5.583 

Piiovis.u)  regia  pela  qual  se  ordenou  ao  .luiz  de  fora  do  Rio  de  Janeiro  que  fi- 
zesse dar  cumprimento  a  sentença  absolutória  do  Capitão  Diogo  Barhosd 
l.iitão. 

Lisboa.  11  de  setembro  de  1723.   {Anncxa  ao  n.  5.582).  5.584 

Ci-.uiiDÀo  extrahida  do  processo  de  sequestro  dos  bens  do  Capitão  Diogo  Barbosa 
Li'itão.  instaurado  no  juizo  da  alçada,  que  no  Rio  de  Janeiro  fora  devassar 
da  invazão  dos  francezes. 

(Airncra  ao  n.  5. 582).  5.585 

RKtífKKniKNTOs  (2)  de  Domingos  Honiiques,  Sarmento  mor,  governador  da  For- 
taleza de  Santa  Cruz  da  Barxa  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  pede  o  reembolso 
de  certos  vencimentos. 

(1727).  5.586  —  5.587 

Ai\Ai!Ás  de  íollia  corrida  do  Caiillão  da  guai-iiiçã.)  da  Coluiiia  do  Sacrameuío 
Dtnningoa  Lopes  Guerra. 

Y.  (l.  5.588  — 5. 5!H 

RKf/rKiiiAiK.vTO  de  Félix  Francisi  o,  cm  que  pede  o  pagamento  de  soldos  de  seu 
fallecido  filho  Mairucl  Froncisvo. 

(1727).  5.502 

Rk(^T'kkiaii:.\to  de  Alexandre  iMartins,  eni  iiue  pede  o  paganunlo  dos  soldos  de 
seu  sobrinho  Manuel  Ma)tins. 

(An)i.ej'0  ao   n.   5.5'.t2).  5.503 

Attkstado  de  João  Raptisla  Pendão  e  dos  mais  officiaes  do  navio  A',  .s'.  do  PiUar 
c  Almas,  em  que  certifica  ter  conduzido  do  Rio  de  Janeiro  para  a  Colónia 
do  Sacramento  o  soldado  Manuel  Francisco,  o  qual  no  dia  antecedente  á 
sua  chegada  a  este  porto  cahira  ao   mar,   morrendo   afogado. 

1  de  outubro  de  1724.    (Annexo  ao  n.  5.5!)2).  5.5!»4 

Ri:<;ri:uiMi:\'ro  de  Francisca  Maria  Leonarda,  no  qual  i)ede  o  regresso  ao  Reino 
de  seu  pae  Manuel  Francisco,  contratado  para  exercer,  por  6  annos  ,o  ol- 
ficio  de  pedreiro  no  Xova  Colónia  do  Sacramento. 

Tem   annexa  a  ccrfulõo  do  assento  do  Mestre  pedreiro  Manuel  Fran- 
cisco. 5.595  — 5. 5!)G 

Ri:(jt'F,rtisiKNTo  de  Francisco  de  Almeida  Silva,  natural  da  cidade  do  Funchal, 
da  Ilha  da  Madeiía,  residente  no  Rio  d(>  Janeiro,  no  ípial  pede  licença  para 
eml)arcar  para  o  Reino  com  seu  filho  menor  e  Irax.er  comsigo  os  bens 
que  a  ambos  pertenciam. 

(1727).  G.597— 5.59S 


483 


Ri:<;L  i;i;iMK.vio,s  (2)  di-  l''iancisco  (hi1'K':-í  úv.  Cíoes,  lavrador  do  termo  da  villa  de 
Santo  António  de  Sá,  no  (iiial  ikhIg  a  baixa  de  um  dos  seus  íillios  e  a  jus- 
tificação dos  funda  mentos  (|ne  allega  para  justificar  a  sua  pretensão. 

(1727).  Õ.5Í)Í)- -fi.fiOO 

Ano  da  inquirição  de  testemunhas  a  que  procedeu  o  Jniz  ordinário  a  lequeri- 
monto  do  FrancíNí-o  Govics  i>r  Gocs,  para  justificar  C|ue  eia  um  dos  prin- 
oipaes  laviadores.  ler  bastante  edade,  o  assentamento  de  pr<i(:a  de  seu  li- 
liio,  etc. 

Villa  de  Santo  Anionio  de  Sá,  26  de  junho  de  172(!.  (Aniicro  (lo  n.  ri.r)99). 

5.601 

Ri:«)ri;i!i.\ir;.\ro  de  Francisco  Mendes,  arrematante  do  contrato  do  sal  das  capita 
nias  da  lialiia  e  do  Rio  de  Janeiro,  relativo  as  suas  fianyas. 

(1727).  5.602 

Ckiítid.u)  do  registro  da  fian(;a  que  .iosé  Valentim  Viegas  e  Miguel  da  Silva  Re- 

reira   prestaram    no   Conselho  Ultramarino    pelo   contratador   do   sal    da    IJa- 
hia  e  do  Rio  de  Janeiro. 

(Aiinr.ra  no  n.  .^i.602).  •                                                        .^.603 

'■rK)c.\ro  da  arrematação  do  contrato  do  sal  rio  Rio  de  Janeiro,  pelo  commerciante 

da  praga  de  Lisboa  l''rancisco  Mendes,  por  30:500  cruzados  em  cada  anuo. 

Lisboa,  27  de  janeiro  de  1727.    Coiiin.   (Annexo  ao  n.  5.602).  5.604 

PiíorriíAcÃo  pela  qual  o  commerciante  Francisco  Mendes  conferiu  ao  negociante 
./o.sr  \'(il('v1im  Vieaas  os  necessários  poderes  para  administrar  os  contrator^ 
do  sal  da  Bahia  e  seus  districtos. 

Lisboa,  27  de  fevereiro  de  1727.    (Aiinexa  ao  n.  5.602).  5.605 

Ri:(íi':i{iAii',N'ro  do  Sargento  mór  Francisco  da  Motta  Leiíe,  residente  na  cidade 
de  S.  Sebastião  do  Rio  de  Janeiro,  sobre  o  desembarque  de  mercadorias 
para   o  trapiche,  de  que  ora   jiroprietario. 

(1727).  5.60(5 

íiiOQrKKiMKx  TOS  (2)  de  Francisco  Rcdiigues  da  Silva,  pioprieiario  do  officio  de 
Escrivão  da  Alfandega  e  Almoxarifado  do  Rio  de  Janeiro,  sobre  o  emolu- 
mento que  pretendia  cobrar  pelos  conhecimentos  que  passava  ás  i)ar(e3 
jiarn    podc.ern   leiueier  os  seus   i)agamentos  da   Fazenda   Real. 

(1727).  5.607— 5. 60S 

('i;i;tiii\o  dos  emolumentos  que  o  escrivão  do  Alnu)xarirado  da  lUihia  cobrava  i>elo9 
despachos  dos  escravos  que  iam  para  as  minas. 

nahia,  20  de  abril  de  1722.   (Ar,,>e.T':  ao  n.  r,.608).  5.609 

CiíuTJit.vo  dos  emolumentos  e.ue  cobiava  o  Kscnvão  dos  contos  e  feitos  da  Fazenda 
o  Almoxarifado  das  armas  pelos  conhecimentos  que  passava  As  partes  para 
com  elles  requereiom  seus  pagamentos  e  despachos. 

Rio  de  Janeiro,  6  de  julho  de  1720.    (Auncxa  ao  n.  5.G0S).  5.010 


4^6 


OEBTrnÃo  do  rendimento  do.-?  diioitds  dos  i-sfravos,  antes  e  depois  do  lancjamento 
do  inii)osto  de  4500   rs. 
do  imposto  de  4.500  rs. 

'■Certifico  qiu'  rcveiulo  os  livros  ilas  rtccitus  que  servirão  com  os  almoxarifes  da  fa- 
zenda real  da  regulação  t-  direitos  dos  escravos  que  forão  pjtra  as  iMinas  <lesde  o  1"  df; 
julho  de  171 5  the  o  ultimo  de  julho  de  7-'i  delles  consta  pela  fónna  eii.i  quf  se  fazia  esta 
.arrecadação  liaver  rendido  os  ditos  direitos  no  sobredito  teiniio  que  são  '>  .'.nnos  completos 
47:o22$9oo  rs.  ;  e  dos  di.ns  livros  pela  nova  fornia  que  s,?  tomou  da  dita  arrecadação  que 
principiou  do  1°  de  agosto  de  721  tem  rendido  tlu  o  ultimo  de  janeiro  de.ste  presente 
anno  que  são  5  annos  e  5  mczcs  56:578$5oo  rs.;  pelo  que  mostra  Inver  de  acréscimo  pela 
nova  arrecadação  Q:5S5$f'00  rs.  " 

.^.611 

Ri:(}rKi!iMi:.\'ro  de  Francisco  da  Silva  Henriques,  sobre  a  anemataoão  da  náu 
]).  Carlos,  apresada  no  Rio  de  Janeiro. 

(1727).  r..G12 

RK(/tKKi.\ii:.\To  de  Ignacio  Manuel  da  Costa  Mascarenhas,  vigário  colhido  da  pa- 
lochial  de  N.  S.  da  Candelária,  do  Rio  de  Janeiro,  no  qual  podo  o  au.s;monto 
da  ordinária,  ])ara  as  despezas  da  sua  egreja. 

(1727).  Tem  (uincras  uma  prox^isão  do  Conselho  VUromarino  e  a  iu- 
forttKiião  do  Provedor  da  Fazenda,  sohrr  a  mesma  petição. 

'■C'on.<j  a  I'"regucyia  de  Nossa  .Senhora  da  ('amlelaria  se  acha  siturida  no  meio  desta 
cidade,  sempre  a  elia  concorrem  mais  que  a  outra  os  sacerdotes  a  dizer  missa,  e  por  e.sta 
cauza  não  duvido  que  o  vigário  delia  faça  maior  despeza  110  vinho,  cera  e  hóstias,  ainda 
que  me  segurão  que  pavn  os  que  actualmen'.e  assistem  nesta  freguezia  e  110  foro  qite  insti- 
luhio  o  capitão  Manuel  Pinto  Duarte  de  que  hc  administradora  a  Irmandade  do  Sacra- 
n.vnto;  a  esta  deixou  o  dito  capitão  bens  liastanles  para  o  gasto  (jue  os  ditos  sac^M'- 
dotes    alli    fizessem " 

5.613  — r..fil5 

RKQFKuiiMr.NTO  de  Ignacio  de  Sousa  Jaconie,  .luiz  de  fora  do  Rio  de  Janeiro,  em 
que  pede  o  pagamento  de  certos  vencimentos. 

(.1727).  .f-Leie 

PicovisÕKS  (2)  pelas  .quaes  so  mandou  pagar  ao  Juiz  do  lóra  do  Rio  de  Janeiro 
Manuel  de  Passos  ('ouUiiho  o  ordenado  annual  de  200$()i)0  rs.  e  as  ])ro- 
])inas  que  lhe  competiiem   como   presidente  do  Senado  da  Camará. 

Lisboa,  8  de  novemhio  de  1720.   (Ainie.ras  ao  n.  5.(516).         5.617  —  5.618 

PoiíTAKi.v  pela  qual  se  mandou  pusííar  piovisão  ao  .Juiz  do  tora  do  Rio  de  Ja- 
neiro Iffnaiio  de  Sousa  Jaeome  imra  vencer  ptn-  uma  só  vez  a  ajuda  du 
custo  de  50$000   rs. 

J,isboa.  20  de  dezembro  de  1727.    (Aniieja  ao  n.  .'i.fil6).  ."».61!) 

Ui  (i(i;i!1,\ii:n'io  do  l*rovedor  e  Irmãos  da  Irmandade  do  Senhor  dos  Passos  da 
lOgreja  de  S.  Domingos  de  l^i.sboa,  em  que  jx-deni  licença  jiara  venderem 
soltes  no  Rio  de  Janeiro,  para  assim  obterem  receita  com  que  accudissem 
as  despezas  dos  seus  paranunitos. 

(1727).  ■  C.C20 


487 


PE(irKui.ME^To  f1(^  Lsanc  T.okIíui  h  dos  mais  iiiteiessados  no  navio  8.  Thornaz.  no 
(puil  pctlciii  lic('iii:a  paia  domaiidarom  o  I'i-of:urador  da  Fazenda,  por  per- 
das ('  danni.js,  p(,'la  ])('i  da  do  mesmo  navio.  (|ue  nauTragára  no  rc^restío 
da  Colónia  do  Sacramento,  pai'a  onde  transpoifára  os  cazaes  da  l'rovineia, 
de   'J^iaz-oa   Monles. 

Tem   tiHiir.id  (I   if.sixttifii  ixtrhirid   th-  liccii<:(i.  Õ.621  —  5.622 

líi;iíi  i:i;i  Nii.N  ro  de  Isabel  da  Silva,  vima  (\>'  Bento  de  Lucena  Montarrijio,  iio  qual 
pede  que  se  lhe  pasH(>  ])rovisão  para  a  transferencia  para  o  Ueino  dos  bens 
(ine  lhe  ficaram  de  seu  marido,  fallecido  no  Rio  de  Janeiro.  r> A^2?> 

ri!o\is~\o  peia  (|iial  se  concedeu  licenga  aos  lillios  de  laahcl  <hi  !Silr(i  e  de  seu 
pi'inieiro  marido  IScii/')  dr  lAtcena  Montarroio.  tichofiHOo.  Kupcranrti  e  Md- 
riu.  todos  menores.  i)ara  se  transpoi'taroni  com  os  seus  bens,  para  o  Reino 
e  i)ai'a  a  comiianiiia  de  .sua  mãe,  residente  em  J^isboa.  prestando  esta  a 
devida  cauQão. 

Ivisboa,    14   de   fevereiro   de    1716.    (Arinca-ff   ao    ii.    r>.fi23).  5.624 

Ri:(>i  ii.M  Ml  \!<)  de  .lerMi.vnui  Lobo  fiuimarães,  aiiemalanie  do  contrato  da  Náu 
fíuardu  Costa  do  í'io  de  Janeiro,  sobre  a  execução  do  seu  contrato  e  o  re- 
em!»oIso  de  dii  eitos   (pie   lhe  pertenciam. 

(1727 1.  5.(125 

Oi;i)i  .\i  regia  jje^a  qual  se  determinou  ao  Juiz  da  Alfandega  do  Rio  de  Janeiro 
iiue  obrigasse  todos  os  donos  das  mercadorias  transportadas  nos  navios  das 
frota  e  nos  navios  do  Porto  a  pagarem  o  imposto  lançado  para  occorrcr 
ás  despezas  da  Náu  guarda  costa. 

Lisboa,  S  de  novembro  de  1726.  CcriUJão.  (Annexa  ao  ii.  5.625).        5.626 

R[;sfosiA  dl),  contratador  .Jeronvmo  Lobo  Gnimai"ães.  soine  o  assumpto  a  (]ue  se 
iX'fere  a  sua  petição  anterior. 

Lisboa,  12  de  niaico  de  1727.    (Annexa  ao  n.  5.625).  5.627 

Pkovis.u)  ])ela  qual  se  delerminou  (lue  o  imijosto  lançado  para  a  sustentação  da 
Xáu  guarda  cost;i  se  cobrasse  das  pessoas  que  despachassem  as  fazendas 
na  Alfandega  e  nunca  dos  mestres  dos  navios,  como  pretendiam  o  Provedor 
e  de|)Utados  da   .Mesa   do   Kspirilo   Santo   dos  liouions   do   commercio. 

i.,isboa,    l^"■    lie   .julho   de    1725.    i  A  inic.rd   nu    ii.   5   625  )  .  5.628 

Lm  oi!\iA(;\o   (III    .Iniz   da   Alfande.ga   do    Rio    de   Janeiro    Manuel    CJorrêa    Vasques, 
acerca  da  resolução  legia  a  que  se  refere  a  autecedente  provisão. 
Rio  de  Janeiro,  25  de  .junho  de  1726.   (Aniiexa  ao  n.  5.625). 

■'  iJcpoi-  que  se  estalicUiTi)  n  novo  imposto  pani  su.stent?.çíu)  da  Náo  Guarda  Costa 
desta  Capitania,  se  tem  C()l)i;ulo  o  tlilo  imposto,  as.sini  antes,  eomo  depois  d,"  contratado, 
dos  Mestres  dos  navios  e  embarcações,  assim  por(|ue  foi  assentado  nos  capítulos,  com  ((iie 
.se  creou  e  acceiloit  ,este  in,'j)osto  (como  se  vê  da  copia  junta)  como  porque  V.  M.  foi  ser- 
vido aprovalos,  miiidando  ao  fiovornador  e  Capitão  Ceneral  que  foi  desta  jiraça  Ayres 
de  Saldanha  de  Albuquerque  fizesse  praticar  a  fóniia  as.sf-ntada  (lela  Camará  desta  cidade 
e  mais  pessoas  do  po\'o  delia,  o  que  consta  da  ordem  inclusa,  firmada  pela  Real  mão  de 
V.  M. :  o  contral'o  deste  imposto  não  recf.-be  prejuízo,  cm '  que  dos  ^fcstres,  e  não  dos  des- 
pachantes se   cobre   o   produto   delle,   porque  de   huns,   ou   de  outros   recebe   sempre   a   nx-sina 


488 


importância:  os  Mestres  tão  bem  não  ^in  o  )>rcjuizo  que  os  nioveo  a  este  requerimento,  porque 
sabendo  a  importância  do  novo  imposto,  a  que  sauí  olirigados,  a  s:ilvão  no  prei,o  dos  fretes 
(la  cari;a  que  trazem,  de  tal  sorte  que,  quando  eoViran.'  os  fretes  ilcHa  col)rão  lambem  o  <nie 
importa  o  imposto,  e  talvez  quf^com  este  jiretexto  facão  mais  cxcssivos  os  seus  fre::;- 
mnitos,   como   a   experiência   mostra    c   de    huma    ou    de    outra    sorte    sempre    solire   os   donos 

das    fazendas   e    povos   que   as   gaslãci,   carrega    todo   o    invosto "' 

5  .  62:'.» 


r.\itiA  regia  pela  qual  se  approvou  a  contribuição  que  a  Camará  e  povo  do  Rio 
de  Janeiro  estabeleceram  para  occorrer  ás  despezas  da  Náu  guarda  Costa 
e  se  ordenou  a  respectiva  cobrança. 

Lisboa,  24  de  março  de  1720.   Copia.  (Aiincora  ao  n.  5.625).  S.GoO 

Caimi  i  i.o.-;  do  ansentu  que  fizeram  o  Senado  da  Camará  e  o  povo  do   Rio  do   Ja- 
neiro para  o  lançamento  do  imposto  da  Náu  guarda  Costa. 
(An nexos  ao  n.  5.f>25). 

"Feilo  e  assignado  o  ttiiiu)  ai  ima  [lur  ludus  .i<si>leiili>  .1  esU  acl"  íui  detern.>'nadi> 
que  i)or  quanto  se  achão  todos  os  géneros  gravados  com  impozigons  cm  cujos  termos  fa- 
zeiido-se  a  de  que  se  traia,  se  deve  aplicar  ás  pessoas  que  delia  recebem  maior  utilidade 
na  Náo  de  Guarda  Costa  e  n'csta  forma  convcn.'  em  (jue  se  así=,'.-nte  este  donativo  no; 
nr.vios  e  negros  na   forma  seguinte. 

Oue  todos  os  nijiros  que  entrarem  1101  esta  barra  dentro  tV?  (lualipier  juirto  <nii 
for  pagará  cada  bum  mi!  reis  a  saber  800  reis  a  pessoa  (i.ue  os  recclier  e  desp;'.elKir,  c 
200   rs.    o   mestre   da   cmbarc:'<;ão   que   os   trouxer    por    conta    da    mesma    embarcai;ão. 

Quf?  os  navios  ou  outras  en.«bareações  que  vierem  de  mar  cm  fora  do  corpo  d:i 
frota  e  da  compnahia  do  comboio  pagarão  os  mestres  das  ditas  "mbarciçoens  por  eonla 
delias,  por  cada  pipa  400  rs.,  por  cada  liarril  100,  por  cada  bn-rrica  200  rs.,  por  cada  vu 
lume  de  pacote  ou  fardo,  caixão  ou  fexo,  bahu  ou  outro  qualquer  volume  .ioo  rs.,  e  por 
cada  quintal  de  cobre,  ferro  ou  outro  (|ubilqutr  metril  cpie  vem  a  granel  40  rs.,  a  que  se 
deve    atender    nas    couzas    que    vem    para    negocio    í;    não    por    matolagem    ou    para    sua    caza. 

Que  as  embarcações  desta  Costa  do  Brazil  asim  da  banda  do  sul  como  do  nortt 
pagarão  pelos  negros  que  trouxerem  o  mesmo  que  ztraz  se  declara,  ^t  pela  telha,  tfjol 
lo  e  mais  couzas  qi;t  não  são  de  voiu.mc  por  virem  a  granel  pagará  o  mestre  doé-  conta 
da  embarcação  4800  rs.  e  dos  mais  volumes  que  trouxerem  o  ciue  atraz  fica  dito  e  jior 
cada   peça  de   panno   de  algodão   50   rs.   e  por  cada   dúzia   de  cousueiras   200   rs. 

Oue  as  lanebas  estron,»"adas  que  neste  porto  entrarem,  de  (lurdquer  p:  rfe  que 
vierem    pa.i^arão    cada    liuni^    649    x,^.    por    caila    vi.igcin    que    ílícren^ " 

5.631 

Oirit  10  do  (íovernador  Ayres  de  Saldanha  de  All)uquer(iuc  para  o  Ouvidor  e  .Juiz 
da  Alfandega,  sobre  o  registo  o  execiujão  da  carta  regia  antecedente. 

Rio,  ]1  (lo  jaulio  de  1720.    Co}tia.  (Aiincro  «o  11.  5.625).  5.632 


];.i:<,'i  i;iii.Mi:.\TO  de  .I;íron.vmo  l.,olio  (íiiiiiiaiães,  em  que  expõe  os  pie.juizos  que  lhe 
causaria  (lualqiier  dilação   no   deferiuuMilo   da    sua    pretensão. 

,  ,1  ,1,1'  .,n  ',',   II.   5,620)  .  5.633 

J^KOM.svo  du  Cun-^seliio  Cliramarino  pela  qual  se  ordenou  ao  Juiz  da  Alfandega 
do  Rio  de  Janeiro.  (|uci  fizesse  dar  execução  ao  (ermo  e  condições  da  arre- 
matação, que  Jrrovnnio  l.oho  (riinnarãcs  fizera  do  coiil  rato  do  impo.sto  dti 
Náu  Guarda  Costa. 

Lisboa,  4  de  seiembio  de  1724.   Cnlidão.  {Annvja  ao  n.  5.625),         5.634 


489 


(  EKTiDÃo   ("u-   alsuiTi   IH!,  uxlicos    lio   umacuita  de    Aiifonio    Lohu    fliiiiiiarãcí!,    par.i 

t^ou    irmão   Jiroiiiimo    Ijub*   (iH'"'tiincs  refercnics   á    c.nliraiKja    do    iiiiii).('i, 
de  (iiie  se  data  nos  does.    anteriores. 

( .1  nit c.io  ao  n.  5 . 625 )  .  5 . 635 

líiM.MKKi  Ml  N K»  dc  .(ofio  Anluiies  I-opcs,  ajudanto  supra  de  mn  dos  Tentos  pusos 
do  iiio  de  Janeiro,  no  (lual  pede  licenga  de  uni  anno,  |)a»a  tratar  no  Reino 
dos  seus  negoeios  particulares. 

(J727).    Toii    (iniic.id   a    rciípcrtiva   ixjiltnia.  .").(!36  —  5.637 

Ui;(;ri;ui.Mi:NTo  de  .João  de  Castillio  de  Sousa,  natural  do  ilio  do  Janeiro,  estu- 
dante da  faculdade  de  Leis  da  Universidade  de  Coimbra,  filho  de  Franiifno 
Conêd  Coutinho,  iio  (|ual  pedi;  pi'ovisão  para  se  livi'ar  por  pi'0(  urador  de 
certo   crime   de   ciuc   era   accusado    |)or   vingan(,'a. 

(1727).    '/'(;//;  (iitnr.ra  a  i cspcctivd  portdvxi.  5.638  —  5.63!) 

I\i;</ri,i;i.Mi:.\  ro    úv.   João    da    Costa,    no    (pial    pede    ipie    se    llie    passe  provisão    i)ara 

exercer  o  cargo  de  guarda  da  Alfandega   do   Rio  de  Janeiro,  paru  que   fóia 
nomeado    pelo   conti'atador  Jerunymo   Lobo    Guiinardcti. 

(1727).  5.640 

Comua  IO  novo  (h;s  direiU-s  'lue  pagam  os  escravos  que  eutião  no  Rio  de  Janeiro, 
vindos  da  Costa  da  Alina  e  Cabo  Verde,  arrematado  a  Jcnnn/iiio  Lobo  (Jiii- 
iiKtnlcfi.  por  tempo  de  3  annos  e  por  preços  em  cada  hum  delles  de  50:000 
t  niyadf s. 

Ivip.    (A  iinc.ro  (hj   n.   5.i;iO).  5.641 

Ií.i;<,irKi;!.\n:.\i()  de  J(jão  (lonies  de  Fi,í;ueii  edo,  eai)itão  e  Mestre  do  navio  A'.  N.  dd 
lUiii  Viaf/iiii  <■  Sdiih,  .\iitonio.  DO  (|ual  pede  licença  para  ir  tomar  cai-ga  á 
lUiliia,   iio   seu    regresso   do   Rio  de   Janeiro. 

(1727).    Ton  drincid  d  rrspccliva  porUirUi  <lc  licciíra.  5.642  —  5.643 

lÍKííiKciMK.NTO  de  João  (ionçalves  de  Carvalho,  da  guarnição  do  Rio  de  .laneiro, 
em  que  pede  bai.xa  do  scrvi(;n  miiitar. 

(1727).  5.644 

Ri  (íiKnr.MKNTO  de   .loào   (ionçalves   Vieiía,   da    guarnição   da   Nov;i  Colónia   do   So- 

cramento,  em  (lue  i)edtí  um  anno  de  licença  para  tratar  no  Reino  dos  seus 
negócios   i)articu lares. 

(1727)  .  5.()45  —  5.64"! 

Ric<,>i  i:uimi:m()  de  Kr.  João  da  Mailre  de  Deus  Seixas,  como  pro<-urador  de  çeu 
pac  l'idii<i.s<o  (!<■  Scini.s  dd  Fonseca,  em  que  pede  2'  via  da  ordem  regia 
pela   qual   se  ordenou   o   regresso  d'este  ao  Reino. 

(1727).  5.647 

Ckiik.m  regia  pela  qual  se  concedeu  licença  a  Francisco  dc  Sci.ras  da  Fonseca  para 
regressar  ao  Reino  ou  estabelecer  de  novo  a  sua  residência  no  Rio  de  Ja- 
neiro, iior  se  reconhecer  quão  despótico  e  arbitrário  linha  sido  o  desterro 
que  lhe  havia   imposto  o  Governador  Luiz   ]  ahid  Monteiro. 

Lisboa,  14  de  março  de  1725.    (A  unem  ao  n.  5.647).  5.648 


490 


REQT;Eni.ME>io  clo  João  de  Mattos  de  Sousa,   natuial   do  Rio  de  Janeiro,   no  qual 

pede  a   confirmação  regia  da  sesmaria,  a  que  se   referem  os  documentos 
seguintes. 

(1727).  5.C49 

RtyuKKi.ME.NTo  dc  .João  do  Mattos  de  Sousa,  em  que  pede  a  certidão  dos  seguintes 
documentos . 

(Annrjo  ao  n.  5.645»).  5.650 

Cakta  de  sesmaria  de  teiras,  dadas  a  Francisco  de  j\Jattos  Fiú(jxicira  e  a  João 
de  Mattos  d:-  Sousa  e  situadas  na  margem  do  Rio  Cayoaba. 

Rio  de  .Taneiro.  22  de  agosto  de  1686.   Certidão.   (Annexa  ao  n.  5.649). 

5.651 

EscKiprrKA  de  doação  que  fez  Francisco  de  Mattos  Fulourira  a  João  dc  Mattos 
dos  Santos,  fillio  de  João  dr  Mattos  dc  Sonsa,  da  parte  que  llie  pertencia 
na  sesmaria  que  llie  fora  dada  pela  carta  antecedente. 

Rio  de  Janeiro,   18   de  abril   de   1812.   Certidão.    (Anne.ra  ao   n.   5.649). 

5.052 

Aixo  da  posse  que  João  de  Mattos  dos  Santos  tomou  das  terras,  (pie  lhe  foram 
doadas   pela   escriptura    antecedente. 

Cayoabo,  19  de  abril  de  1712.    {Anne.ro  ao  n.  5.649).  5.653 

Rkqueici.me.nto  de  .João  de  Távora,  preto  forro,  no  qual  pede  a  entrega  de  bens, 
de  que  se  havia  aiiossado  o  seu  antigo  senhor  João  da  Motta  Leite,  e  que 
depois  da  sua  morte,  se  encontravam  na  posse  de  seu  filho  Fra)tcis<o  da 
Motta  Leite. 

(1727).  5.654 

Rixn  KKiMK.NTo  de  Joaquim  da  Silva  Rraga,  moedeiro  da  Casa  da  Moeda  do  Rio 
de  Janeiro,  no  ciual  pede  para  lhe  ser  nomeado  em  Lisboa  um  juiz  priva- 
tivo que  nos  seus   i>leitos  zele  os  seus  privilégios. 

(1727).  5.655 

Cauta  pela  qual  se  fez  mercê  a  Joaquim  da  Silva  Brafia  de  o  nomear  Moedeiro 
da  Casa  da  Moeda. 

Rio  de  Janeiro,  20  de  novembro  de  1719.  Certidão.  (Anncra  ao  n.  5.655). 

5 .  656 

Ri;<;(  KuiMK.NTOs  de  José  de  Andrade  SoKíHiiaior,  soltro  a  forma  dc  pagar  a  di- 
vida que  tinha  a  Fazenda  i)<)r  causa  dos  prejuízos  que  soffrera  com  a  ar- 
rematação dos  dízimos  da  Alfandega  do  Rio  de  Janeiroo. 

(1727).  5.657  —  5.658 

Ri;i'Ki;si;.\TA(,',lo   do   Sena<l()    da    Camará   da    Villa   de   Angra    dos   Reis,    em    que    re- 
clama contra  o  estanco  de  tabaco  (|ue  o  conlratador  Josc  Horfjes  Itaii inundo 
pretendia  estabelecer  na<iuella  villa  com  grave  damno  dos  seus  moradores. 
Angra  dos  Reis,  24  dc  julho  de  1727.  5.659 


491 


RKtiUKiu.MK.Nios  (2)  de  José  Fenciía  da  Fonte,  Secretario  do  ííoveriio  da  Capi- 
tania do  Rio  do  Janeiro,  nos  Quaes  pede  o  ordenado  annual  de  400$000  rs.  e 
casas  para  moradia. 

(1727).  5.C60  — 5.661 

Rr.cirKiUMENTo  de  José  Franco,  Feitor  da  Alfandega  do  Rio  de  Janeiro,  em  que 
jicde  o  reembolso  de  certo  desconto  que  se  lhe  fizera  indevidamente  nos  seus 
vencimentos. 

(1727».   Ton    anncjco   o   i  unhci  imcido   úa    vcrha   paga   pela  sen  rufia   do 
srii   ((iriio.  5.662  —  r).6G3 

Ri:sor,i'rÃo  regia  pela  qual  se  izentarani  do  pagamento  da  terça  parle  todos  os 
offit  ios  que  tivessem  o  rendimento  de  200$000  rs. 

Lisboa,  9  de  novembro  de  1726.  Certidão.  (Annexa.  <íC/  n.  .').662).         "..664 

Rixín.KiMK.xTo  de  José  Iienii:|ues,  ntitural  de  Bellas,  .Mestre  do  obras  na  Coloo- 
nia  do  Sacramento,  no  qual,  allegando  os  seus  serviços,  pede  ])ara  ser  em- 
pregado como  mestre  das  obras  da   nova  iiovoação  da  Laguna. 

(1727).  5.665 

Rfqtkkimkxto   de   .Tose   Lopes    Pereira,    residente  no   districto   da   villa    de   Santo 

António  de  Sá,  no  qual  pede  a  confirmaíjao  regia  da  sesmaiia  de  que  se  lhe 
fizera  mercê  pela  seguinte  carta. 

(1727).  5.666 

C.MíTA  pela  (lual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  concedeu  e  deu  de  sesmaria 
a  /o.s/  JjdprH  Pereiro  7")  braças  de  terras  de  testada  e  mil  de  certão.  com 
as   confrontações   na   mesma   carta   descriptas. 

Rio  de  Janeiro,  2  de  tuíiío  de   172.").    íAnne.ra  ao  n.  5.(!G<;).  5.667 

PoiíTAruA  pela  qual  se  mandou  passar  carta  de  confirmação  da  sesmaria  con- 
cedida a  José  Lo])efi  pereira. 

IJslioa,  3  de  janeiro  de  1726.    (Anneosa  ao  n.  5.666).  Õ.668 

Rk<^ii;ui.mi:xto  de  José  de  Oliveira,  caijitão  da  guarnição  da  Praça  da  Nova  Coló- 
nia do  Sacramento,  no  qual  pede  o  habito  da  Ordem  de  Christo,  em  remu- 
neração de  seus  serviços. 

1727.  5.669 

Fi';s  de  officios  do  Capitão  .fosi'  de  Olivira.  filho  de  João  de  Oliveira. 

V.  d.  (Anttej-a.H  ao  n.  5.66ít».  5.670  — 5. 6S0 

Di:si'A<iio  pelo  qual   o  capitão  José  de  Andrade   Vidal   nomeou   Josr   de   OUreira, 

sargento   supra    da    companhia   dos   granadeiros   do   Terço   da   armada    real. 

U   de  maio   de   1708.    (Ainoro  ao   n.    5.661t).  5. 681 

Rkqi  KiuMi.Mo  do  Sargento  José  de  Oliveira,  no  qual  pede  que  se  lhe  assente 
praça  no  posto  para  que  fora  nomeado  pelo  despacho  antecedente. 

(Annexo  ao  n.  5.669).  5. 682 


492 


JJKspAciro  polo  (]na]  o  Coiisollio  de  (UuTra  nomeou  ,/o.sr  de  Oiiicini  alferes  do 
Infantaria  de  granadeiros  do  novo  regimento  que  se  mandara  levantar 
])ara  a  guarnição  do  Rio  de  Janeiro. 

l^isboa.  If)  de  no\enihro  de  17t)í).    (A)i)i(\y()  ao  n.  ri.66!>).  H.fiSS 

RR(jrKi!iMKM'o  de  José  de  Oliveira,  no  qual  iictie  baixa  do  regimento  da  armada. 
(.4HHr.ro  (10  v.  .'«.CHÍO.  5.684 

rKi;Tin.\o  da  matricula  do  alferes  -Josr  <le  Oliveira,  no  Terço  do  Mestre  do  Campo 
Manorl  dr  Frfitas   ria   Fiionscia. 

(A)inr.ra  an  n.  .^).fi69).  5.685 

Ckktid.vo  do  exercieio  do  Capitão  de  Infantaria  Jasr  <h'  Oiircint.  na  guarnição 
da   praça   da  Colónia   do   Sacramento. 

Colónia,  2:1  de  outubro  de  1722.    (Anncra  (to  ii.  5.6IUI).  5.686 

Cauta  i)atente  pela  qual  se  foz  mercê  a  ./o.s-r  di-  OUrfiiri  de  o  nomear  oa pitão  dn 
Infantaria  paga  da  guarnição  da  Nova  Colónia  do  Sacramenlo. 

Lisboa,  2  de  dezembro  de  1719.   (Aiuicrn  an  n.  5.06!!).  5.687 

ATTr.sTAitos  (líi)  de  diversos  offieiaes  da  "Armada  Real  e  das  guarnições  do  Rio 
de  Janeiro  e  da  Colónia  do  Sacramento,  sobre  os  serviços  prestados  ])elo 
capitão  Jos('  de  Olwcira. 

Y.  d.   (Anvexos  no  n.  5.66!)).  5.688—5.706 

Ai.vAijÁK  (5)  de  folha  corricla  do  Capitão  .los('  de  Olircini.  natural  do  logar  de 
Monsanto,   termo   da   villa    de   Tones   Xovas. 

r.   d.    (Atinc.ids   (to   i).   5.66Í)).  5.707-5.711 

Ri:(/n:ui.Mi:.\Tos    (3)    do   Padre  Mestre  Fr.  José  Pereira  de  SanfAnna,   Procurador 

Geial   da   Ordem    de   N.    S.   do   Carmo   da  Província    do    Rio   de   Janeiro,   re- 
lativos á  sua  patente. 

(1727).  5.712  —  5.714 

IlKruKSKNTAÇÃo  dos  homcus  de  negocio  da  pra(:a  do  Rio  de  Janeií-o  em  que  pe- 
dem i)ara  serem  isentos  de  pagar  o  imposto  da  dizima,  estabelecido  sobre 
os  géneros  e  fruotos  jírovenientes  da  Am^erica.  allegando  que  esse  imiiosto 
só  fora  lançado  sobre  os  que  procediam   do  Reino  e  das   Ilhas. 

(1727).  5.715 

Pitovis.u)  do  Conselho  1'llramarino  iiela  tpial  se  oiyIcuou  ao  Juiz  da  Alfandega 
do  Rio  de  Janeiro  que  informasse  acerca  da  representação  anterior. 

I>isboa,  27  de  julho  de  1725.    (Annc.ra  (to   t).   5.715).  5.716 

]\i<ti!M  \<;Ão  do  Juiz  da   Alfandega  do   Rio  de  .laneiro,  sobre  a  pretencão  dos  com- 

nuTciantes  d'afiuel'a   praça,  a   que  se  leferem   os  does.  antecedentes. 
Rio  de  Janeiro.  27  de  junho  de  1726.    (Anncia  ao  h.  5.715). 

"U"''«n<'<>  eiilrei  iia  occnp.-iç.Mo  ili-s c  ii>.mi  officid  ndu-i  <iiu-  ns  diniKm  d;,  .lizin.u 
Sc  coliravAíi  <U-  lodos  os  Bc-ncros,  <.í\u  a  diffcriina  de  serc-m  de  Kiiropa  ou  Ainc  rica,  v  todos 
.SC  ;.cli,'io  avaliados  na  ii.-mia;  a  ordem  i)or  onde  V.  M.  foi  servido  niand.ir  insliliiir  ;i  tli- 
sima  d(^sta  Alfandega   e  aprovar   a   avaliação  ijuc   se    fez   ile   loilos   os   «riioros   paia   a   pagarem 


493 


tião    SC   aclia    pnv<[ti(.-    ii;.    iiiÍMK'ir:i    iiivasãi»    iln     l'"iani't'Z    se    iiiuiiiiaráo    na    l'aza    da    Allaiulcga 

todos  O";  livros  que  perlmcian?  a  cila.  V.   M.   mandará  o  que   fòr  servido " 

5.717 

RK.(/rFi!i.Mi:\TO  (!<■  Fr.  Liii/  Coeilio  do  S.  José,  Religioso  do  Convonlo  do  Carmo 
do  Rio  de  Janeiro,  em  que  pede  licença  de  2  annos,  paia  ir  ás  Minas  Ge- 
raes  tratar  dos  seus  interesses  com  seu  irmão  -1  ntonio  Cartava  Pinto  Coe- 
lho, residente  na  villa  de  S.    José  do  Rio  das  Mortes. 

(1727).    Tem   aniirxa  a  portaria  pela  qual  se  lhe  concefleu   licenea   fie 
vni    (iiniti.  .5.718  —  .5.719 

IÍRVi'':i!i  M'- NTO  de  l.niz  Vahia  Tei.Keira  de  Miranda,  residente  no  Rio  de  Janeiro, 
no  qual  i)i<de  a  confirmação  regia  da  sesmaiia  de  que  se  IFie  fizera  mercê 
l)ela  seguinte  cavla. 

(1727).  Õ.720 

("ATiTA  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro,  concedeu  e  deu  de  sesmaria 
ao  A.iudante  de  Tenente  L//í?  Vahia  Teixeira  de  Minnnla  vins  chãos  dcs- 
criptos  na   mesma  carta. 

Rio  d(^  Janeiro.  'M  de  março  de  1723.    (Ánnexa  ao  n.  5.720).  5.721 

ArTo  da   posse  que  Luiz  Yalvia   Teixtira   rlc  Miranda   tomou    dos   referidos  chãos. 
Rio  de  Janeiro,  28  de  maio  de  1723.    (An7Te.rn  ao  n.  5.720).  5.722 

Rkíjvkui.mknto  de  Àlanucl  Coelho  dos  Santos,  residente  no  Rio  de  .laneiro,  em 
que  pede  uma  provisão  para  a  prova  do  traspasse  e  sociedade  que  fizera 
com  Pedro  lianrirofi  sobre  o  contrato  da   pesca  das  lialeias. 

(1727).    'rcin   ainh.ni.s   uimi   itnirisão   c   a itia   i)orl(iriii   relatira  <to   nieswo 
íí.s.s//  ),i ]>to.  ■  5 .  723  —  5  .  725 

Ri:<íT'i:ri.mknto  de  Manuel  Gonçalves  Ramalhete,  no  qual  pede  que  se  proceda 
a  devassa  sobre  o  furto  de  fazendas,  commettido  por  diversos  indivíduos, 
que  falsamente  se  inculcavam  como  seus  credores. 

(1727).  r,.726 

Rk(>i'i:i!Tmknto  de  Manuel  de  Lemos  Barbosa,  Inquiridor  na  Cidade  do  Rio  de 
Janoiío,  no  qual  pexle  que  se  passem  ordens  ao  ouvidor  e  Juiz  de  tora  da 
mesma  cidade,  para  que  estes  se  não  inti-omottessem,  nem  impedissem  o 
exercício  das  funcções  do  seu  officio. 

(1727J.  r,.727 

Puovis.vo  pela  qual  se  oi^donou  ao  Juiz  de  fora  do  Rio  de  Janeiro  Manuel  de  Pas- 
sou Coutinho,  que  se  não  intromettesse  no  exercido  das  funcções  do 
Inquiridor,  Contador  e  Distribuidor  Manwl  de  Lemon  Barbosa,  nem  o  pri- 
vasse   de    receber    os    elementos    que    lhe   competiam. 

Lisboa,  3  de  setembro  de  1725.    (Ane.era  ao  a.  5.727).  5. 728 

Ri-Qi-KiMMK\TO  de  Manuel  Paes.  commissario  geral  da  Artilharia  da  Capitania 
do  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede  que  se  lhe  conceda  a  mesma  .iurisdicção  e 
pessoal  que  se  tiuiiain   concedido  ao  commissario  da  I'.aliia. 

(1727).  5.729 


494 


REciíEraiiK.NTO  fio   Sargento   ir.ór   Mamie!    Poreira    úo   IMnho,    no  qual    pede   a   con- 
firmação regia  da  sesmaria  de  que  se  lhe  íi/.era  mercê  yela  seguinte  carta. 
(1727).  5.730 

Cakta  pela  qual  o  Governador  do  Rio  do  Janeiro  concedeu  e  deu  de  sesmaria  ao 
Sargento  mór  Manuel  Pereira  rZ:'  Pinho,  uma  Illia  situada  no  districto  da 
Villa  de  Santo  António  de  Sá,  entre  os  rios  Urindy  e  Riacho. 

Rio  de  Janeiro,  12  de  junho  de  172!í .    (Annexa  ao  n.  5.730).  r>.7IU 

Ri;qx'ku1-\ikxto  de  Manuel  da  Rocha  Lima,  prezo  na  cidade  do  Rio  de  Janeiro, 
em  que  pede  a  sua  liberdade,  para  se  poder  defender  das  accusações  que 
lhe  faziam. 

(1727).  5.732 

Rf.qukkimk.nto  do  mercador  da  praça  do  Porto  Manuel  Rodrigues  Lima,  em  que 
pede  licença  para  mandar  a  sua  galera  Bom  Jesus  de  Gaya  á  Nova  Coló- 
nia do  Sacramento,  com  escala  pelo  Rio  de  Janeiro  e  para  esta  legressar 
directamente  para  o  Reino,   com  carregamento  de  couros. 

(1727).  5.733 

PouT.xui.v  pela  qual  se  mandou  passar  provisão  a  Manuel  Itodri(jucs  Lima,  nos 
termos,   em  que   havia   requerido  na  sua  petição. 

Lisboa,  3  de  abril  de  1727.    (Annexa  ao  n.  5.733).  .'Í.734 

RKQrKisiMKNTo  da  Madre  Soror  Maria  da  Natividade,  Religiosa  do  Convento  de 
Santa  Martha  de  I^isboa,  em  que  pede  licença  para  pedir  esmolas  ás  pes- 
soas devotas  do  Rio  de  Janeiro  e  de  Minas,  para  as  ornamentações  de 
uma  capella  do  seu  convento. 

(1727).  5.735 

Req1'Bísimento  de  Martim   Corroa  de   Sá,  Tenente   de   Mestre   de   Campo   General 
da  Praça  do  Rio  de  Janeiío,  no  qual  pede  que  se  passem  ordens  ao  Pro- 
vedor da  Fazenda,  para   receber  os  soldos  correspondentes  á   sua  patente. 
(1727).  5.736 

PiiOvisÀo  do  Conselho  1'lrtamarino  pela  qual  se  mandou  pagar  a  Marlim.  Corrêa 
<ie  Há.  o  soldo  de  Tenente  de  Mestre  de  Campo  General. 

Lisboa,  6  de  maio  de  1727.    (Annexa  ao  n.  5.736).  5.737 

Ri;</n:uiMK.\To  de  Michaela  da  Encarnação,  mulher  de  Francisco  de  Azevedo, 
carpinteiro  contratado  na  Colónia  do  Sacramento,  em  que  pede  o  regresso 
de  seu  marido  ao  Reino,  logo  que  termine  o  praso  do  seu  contrato. 

(1727).  5.738 

Reqiu-.rimknto  da  All)adessa  e  Religiosas  do  Mosteiro  da  Madre  de  Deus  da  villa 
de  ííuimarães,  em  que  sollicitam  licença  para  mandarem  pedir  esmolas 
no  Bispado  do  Rio  de  Janeiro  e  Arcebispado  da  Raliia,  para  as  despezas 
do  seu  convento. 

(1727).  5.739 


I 


405 


Rk(ÍI  KKiMKNTo  clo  SarsoiUi)  niiir  Podro  de  Azambuja  Ribeiro,  em  que  pede  um 
anuo  de  licença  para  tratar  no  K<?ino  dos  seus  negócios  particulares, 

(1727).  5,7'{0 

IvKt^Liiui.MK.NTo  do  Provincial  da  Companhia  de  .Jesus  da  Provincia  do  Brasil, 
no  qtial  pede  que  se  passem  as  necessárias  provisões,  para  cada  collegio 
da  Compaiihia  ter  um  livro  de  notas  para  o  langameuto  das  respectivas 
escripturas. 

(1727).  1  5.741 

PitOM^iÃo   do   Conselbo    Ultramarino    ]icla   qual    se   ordenou   aos   Ouvidores   das   co- 
marcas do  Bra/-il  que  rubricassem  os  livros  das  escripturas  que  lhes  apre- 
zeutassem   os   Reitores   dos  Collegios  da  Companhia. 
Lisboa,  28  de  abril  de  1727.    (Annexa  ao  n.  5.741). 

"Dom  João...  etc.  Faço  saber  aos  que  esta  niinlia  provisão  virem  (|ik-  por  p.ute 
<lo  Provincial  il.u  C'oiiipaiihi;i  dt  Jc.sii  da  Provincia  do  Brazil  se  me  rcpre/.enlou  que  os 
Collegios  da  mesma  Companhia  tpm  varias  terras  de  seus  dottes  e  legado.s,  de  que  f:izeni 
arrcndan.v.-ntos  e  outros  contractos  e  compozições  sobre  os  bens  e  mais  negócios  perten- 
centes á  administração  dos  ditos  Collegios,  de  ({Vf,  lie  ijrecizo  fazerem-se  escripturas  pu- 
blicas; e  porque  su.ccede  quje  pelo  decurso  dos  annos  e  diversidade  de  serventuários  que 
enlrão  nos  officios  de  Tabelliães  de  notas,  e  pouca  cautella  e  cuidado  na  guarda  dos  livros 
e  principalmenie  do  tempo  em  qu,»  não  são  obrigados  a  conservalos,  perder-se  a  memoria 
das  ditas  escrii)turas  com  prejuízo  grande  dos  ditos  Collegios  e  dos  mais  conlrahentcs,  o 
que  se  podia  evitar  concedendo-lhí;  faculdade  para  que  cada  Iium  dos  ditos  Collegios  po-^sa 
ter  livro  do  ton.íio  rubricsdo  pelo  Ministro  que  eu  fosse  servido,  no  (fual  se  lancem  todas 
as  escripturas  que  tocarem  aos  taes  Collegios,  feitos  pelo  Tabellião  oii  Tabelliães  a  que  toeir, 
do  qual  se  tirem  os  treslados  necessários  por  officiaes  públicos,  para  que  faça  fce  em  juizo  e 
fora  dellc,  j^-dindo-me  lhe  fizesse  mercê  conccder-Ihe  a  dita  graça:  e  sendo  vi.sto  seu  reque- 
rimento e  o  que  'obre  elle  responde  o  Procurador  de  minha  Coroa,  a  que  se  deu  vista:  Hey 
por  bem  que  os  Ouvidores  das  Comarcas  do  Brazil  possãc  riibricar  os  livros  das  escripturas 
que  lhes  aprezcntareni  os  Rcytores  dos  Collegios  da  Con^panhia  para  servirem  de  nottas 
para  as  escriptiiras  que  tocarem  a  cada  hum  dos  Collj-gios,  no  qual  as  lançarão  os  Tabel- 
liães ])uhlicos,  qual  o  Reytor  escolher,  o  qual  Tabellião  será  obrigado  a  l.-iaiçar  as  escripturas 
no  seu  livro  de   nottas  para  que  humas  e   outras  tenhão   a  mesma   fée  e  as  partes  exlrahillas, 

como     lhe';     jiarecer 

5.742 

Poi{rA:;i.\  pela  qual  se  mandou  passar  provisões  para  cada  um  dos  Collegios  da 
Companhia  de  Jesus  da  Provincia  do  Brazil  ter  o  seu  livro  de  notas  para 
o   lançamento   das   escripturas. 

Lisboa,  21  do  maio  de  1727.    (Annexa  ao  n.  5.741). 

■'Ao  Proviiiti:!l  da  Companhia  de  Jesii  da  Provincia  do  Brazil  se  hão  de  pas-.-.r 
provizões  para  cada  hum  dos  Collegios  da  sua  Provincia  podeijení  ter  livro  que  sirva  de 
notlas  para  as  escripturas,  ruliricado  pelos  ouvidoies  das  co:ninarcas;  os  quaes  Collegios 
são  os  seguintes:  o  da  Bahia,  Seminário  de  Bethekm,  Collegio  do  Noviciado,  o  do  Kio  de 
Jan-íiro,  o  da  Capitr.rfia  do  Spirito  Santo,  o  do  Recife,  o  de  Olinda,  Caza  da  Parahiba, 
Collegio   de    S.    Paulo   e   o   du    Santos,   que   fazem    ao   lodo   dez    cazas 

5 .  74:í 

Reqvekime.nto  do  Reitor  e  Religiosos  da  Companhia  de  Jesus  do  Collegio  do 
Rio  de  Janeiro,  em  que  pedem  o  privilegio  de  não  serem  tomadas  para 
aposentadoria  as  casas  que  i)ossuiam  naquella  cidade,  de  que  repetidas 
vezes  se  apoderavam  diversos  intrusos  a  tituto  de  aposentadoria,  com 
grandes  prejuízos  dos  seus  interesses. 

1727.  5.744 


496 


Pbiatxegio  pelo  qual  se  concedeu  á  Santa  Casa  da  IMisciicordia  de  Lisboa  a  isen- 
ção de  serem  as  suas  casas  tomadas  por  aposentadoria,  do  qual  igualmcnlo 
gosava  a  Santa  Casa  da  Misericórdia  do  Rio  de  Janeiro. 
(Annexo  ao  n.  5.744). 

"Josc  Canallw  de  Olireira,  escrivão  aclnal  il;i  .Santa  C;iza  ila  Mizci  íconlia  c  lios 
pitai  desta  cidailj:  de  São  Sebastião  do  Rio  de  Janeiro,  certifico  que  culrc  os  mais  pii- 
viicgios  que  ••■sta  dita  Santa  Caza.  que  são  os  mesmos  de  que  goza  a  Caza  da  Mizericordia 
da  cidade  de  Lisboa  lie  liun.'  delles  do  theor  c  forma  seguinte"  —  Persivcl  Machado  e 
apozentador  desta  iio?sa  cidade  de  Lisboa,  iiòs  bavcmos  por  bcin  que  ueiibuma  caza  que 
faça  foro  ao  i)o?.so  hospital  desta  cidade  se  torne,  nem  de  de  apozentadoria  a  nenlumui 
pessoa,  notificamovolo  assim  e  mandamos  que  sem  em^jargo  de  quaisquer  alvarás  ou  man- 
dados que  haja  cm  contrario  as  não  tomeis  para  dar  a  dita  apozentadoria  e  a  deixeis  ser 
a  seus  forciros  c  aUigailurcs,  pcuque  niSs  o  liavcmos  ;!sy  pui  bem.  Lisboa,  i  de  março  de 
I5i8." 

'      5.745 

RK«;UKr{iíMK>'TO  do  Tenente  Coronel  Rodrigo  de  Freitas   Castro,    residente  no   Rio 

de  Janeiro,  relativo  a  uma  capella  de  missas  instituída  por  Diotjo  Fayiiiulcs. 

(1727) .   Tem  annexa  a  copia  ãa  vcrM  do  testamento  de  Diogu  Faijuiv- 

ãea.  em  este  institue  a  referida  ca^yeUa.  5.746  —  5.747 


Hijtít  KKiMK.NTO  do  Provedor  e  Irmãos  da  Mesa  da  Irmandade  da  Santa  Casa  da 
Mizericordia  do  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pedem  o  pagamento  das  despezas 
feitas  com  o  tratamento  dos  soldados  da  guaruiyão,  cujo  atrazo  causav.; 
giave  ))rejuizo  ao  tratamento  dos  pobres,  para  quem  a  Mizericordia  íôrra 
instituída. 


Cakta   do   Governador   D.    Álvaro   da   Silveira   de   Albuquerque,    dirigida   á    Mesa 

da  Santa  Casa  da  Misericórdia  sobre  o  tratamento  dos  soldados  doentes. 

Rio   de   Janeiro,   3   de   agosto   de    1702.    Copio.    (Annexa   ao    n.    5.748). 

"Como  S.  M.  que  D':us  giiarde  tanto  rrcoinmirnda  cm  suas  ícats  onUns  n  bom 
Irjictainento  que  se  deve  dar  aos  soldados  e  mais  gcnle  da  guarnição  e  defensa  desta  Praça, 
principalmente  acudindo  promptamente  á  cura  de  suas  doenças,  por  Si-ír  informado  do 
dezanqiaro  em  que  se  achão  por  cuja  cauza,  movido  de  sua  grande  piedade,  foi  servido 
mandar  se  lhe  faça  por  conta  de  Sua  Real  ]'"azenda  hum  hospital,  e  iiue  no  ciiKjnanto  se 
não  fabricava  se  desse  a  essa  Santa  Caza  da  Mizericordia  400*000  rs.  por  esmnbi,  aléir.'  dos 
30o$ooo  rs.  que  lhe  havia,  concedido,  para  que  tivesse  de  esmola  6oo$ooo  rs.  por  anno  piiia 
.se  euraren?  no  hospital  HpWn  os  ditos  soldados  e  coiro  fazendo-se  iirezente  esta  resolução  aos 
Irmãos  da  Meza  passada  se  não  aceitou  a  dita  esmola  com  a  tal  obrigação  de  receberem 
os  soldados  para  se  curarem,  por  se  não  achareir?  meios  de  acudirem  a  este  encargo  por 
não  terem  effeitos  com  que  supprir  aos  gastos  que  liavião  de  fazer,  além  da  importância 
das  ditas  esmolas,  e  porqiy;  por  esta  cauza  se  não  difficulle  o  remeilio  aos  ditos  soldados, 
;i  (p;eiii  S.  M.  tãu  lib^r.ilmente  matid::  accfdir  se  proprõc  que  se  paga'á  dn  Fazenda  Real  todu 
o  gasio  que  na  dita  Santa  Caza  se  fizer  coin  cura  dos  ditos  soldados  pelo  rol  que  ver  il.i 
Mi-za  delia  assignado  pelo  Provedor  ou  escrivão  todos  os  mezes,  sem  duvida  duvida  al- 
guma e  alem  disso  se  il;irão  mais  ioo$ouo  rs.  de  esmola  para  a  dita  Sajila  Caza  pelo  tra- 
balho    dos     serventes     d'ella " 

5.740 

Relação  dos  gastos  da  Mizericordia  do  Rio  de  Janeiro,  depois  que  tomou  a  seu 
cargo  a  cura  dos  soldados  da  guarnição  da  Praça. 


497 


"2  iiAídicoos  a  iiucni  paga  a  Mizcricordia  a  ioo$<iou  rs.  cada  hum  por  anno.  A  í 
cirurgião  múr  a  (|iicni  .se  pagava  pur  curar  aos  polucs  Oo$ouo  rs.  c  agora  se  Uic  dá  iOo$u(io  rs. 

A  I  aju(!:iiilu  ([uc  cura  nas  ••iifiTinarias  a  (lucui  se  dá  cada  iiuv.  j?5'jo  rs.  c  i  (d- 
qucirc    ilc    fariíilia    i-    2    escravos    mais    (|Uc    tain1)ciu    curão    nas    cnít  rniarias. 

Ao  enferincii  o  .|$oo(j  rs.  cida  ii.vz  c  liuiu  al(|Uiir<'  de  farinha  c  lU)  fim  do  anuo 
jn.fo..']    p.ir.i    i>    seu    veslnario,    e    anles    d'isso    se    lhe    não    dava    mais    í|ue    -'$560    rs. 

O  Capellão  da  agonia  tinha  antigamente  io$ooo  rs.  por  anno  e  suas  capcilas,  e. 
hoje   ^c   llio   dá  6o$uoo   rs.    jjor   anno   só   por   capcUão   da   agonia. 

Ao  i)ortciro  se  lho  <Iá  J5Í.0  rs.  por  mez  e  um  al(|ueire  <h-  f.irinha  c  antigani/Mito 
heva  hum  escravo  d:i  caza.  o  que  se  fez  por  respeito  dos  sohhl<l'>s  não  sahirpni  par.1  íóra 
c   outras    couzas   mais. 

Au  Boticário  ^e  dão  .v>o$ooo  r*.  por  anno.  o  (|uc  se  fazia  anliganicnle  com?  Immu 
eser.ivo  d.i  (.'aza,  e  juiitnment^!  5  es-crnvos  (|ne  .indão  aetualmenlc  no  serviço  diis  Oii  for- 
nia rias. 

Ao    escrevente    da    (aza    por    tirar  as   folhas   se   dão    por    atwo    ^j.íooo    rs. 

6  escravos  a(  tnalir.ente  na  cozinha  e  2  mais  a   rachar  lenha  para  a  coz'nha  c  hotiea. 

7  escravos  mais  (iiie  an(h'io  conduzindo  agua  p.iia  a  caza  c  iiara  fa^zcreni  limpiz.i 
todas  as  madrugaUa.s,   excepto  outros  mais  que  andão  cm   vários  serviços  da   caza. 

Cada  mez  se  gasla  ne>te  Hospital  hnnia  harcada  de  leidia,  que  cada  huina  eustn 
lf).1;ooo    rs. 

(•asta  se  neste  IFospital,  cm  Iou(;a,  haiias,  moringues,  servi''ores  todos  os  ainios 
.^io.íooo    rs.,    ás   vezes    mais,   outra.s   m"ros. 

(iasla-v  mais  em  louça  vidrada,  hoyoens,  pr:  tos,  tijellas  p.-ir  i  se  darem  os  n'.'d'ea- 
mentos  aos  enfermos  cada  anno  Co$ooo  rs.  pouco  mais  ou  menos.  Gasta-sc  mais  em  es- 
teiras cada  anno  S4$ooo  rs.  e  is  vezes  mais  conforme  a  quantidade  dos  doentes,  e  hc  hnina 
confuzão    csa    dcspcza    pela    grande   quantidade   qnc    se    gasta    todo    o    anno 

Tatnbciv'  gasa  este  JIosi)ital  capim  i)ara  os  enxergoens,  que  cada  iiiun  gast.a  3 
fei.xcs,  c  este  se  compra  cada  hui-i  por  160  rs.,  que  assim  se  vende  por  esta  cidade,  porque 
nas  chácaras  não  consentem  que  se  lhe  tire,  pela  conveniência  que  tem  de  o  vendeiem, 
por  ter  hoa  saliida  para  os  sellciros. 

Xo  (|ui-  respeita  aos  preços  da  crcação,  carne,  pei.xc,  he  preço  pautado  por  ;ij\i-te 
que  SjC  fez  de  í|ue  as  gallinhas  serião  a  800  rs.,  c  a  ração  de  carne  a  So  rs.  por  ser  som 
osso  e  a  rr.ção  de  piise,  \)ur  íer  peixe  hom  i)ara  doentes  a  80  rs.  cada  ração,  e  a  cs'c 
respeito  tudo  o  mais,  em  razão  de  qiv;  a  folha  não  lev-issc  mais  alteração  que  esses  tacs 
preços  paut.idos.  na  fónna  e  ajuste  que  se  fez  no  'empo  ilo  Sr.  (lovernador  D.  ,ilvari> 
(la  Sihrircr.  para  que  nTo  houvesse  altas,  nem  baixas,  e  o  mesmo  fez  o  .Sr.  Governador  1). 
Kc-nando  con.'  os  medicamentos,  á  20  e  tantos  annos  se  tem  observado  na  mctma  forma 
\TaIcndo  muito  mais,  e  oiltras  vezes  menos,  e  agora  não  tem  preç  >  certo,  porque  fal'ando 
a  crcação  de  fora  logo  vale  a  S80  e  3  patacas  c  se  comprão  na  qutnmla  por  es'e  preço; 
e  .1  r.-ição  <le  peixi'  (HV  se  dá  lu'  jicixe  bom  c  não  he  peise  de  .irribação,  ncn>  cação  on 
arraya;  c  não  he  iam  .abundante  que  se  ha  j  dias  de  chuva,  já  não  ha  peixe  e  se  não  fôri 
a  carne  rpv  ha  nesta  cidad,'?.  que  hoje  se  cí)rta  todos  os  dias  n'orrera  este  Povo  á  foino. 
e  se  sustentava  só  con-'  feijão  e  peixe  >-a!g.ado,  que  vem  de  fora.  E  no  tempo  prczcnic 
v.ale  a  carne,  peixe,  dobrado  preço  do  que  valia,  quando  se  fez  o  ajuste  e  neste  cazo  não 
devia  o  l)r.  Procurador  <la  Coroa  põr  nenhuma  dnviíla  das  muitas  que  põe  todos  os  dias 
sem     fundamento 

r, .  7r»o 


Rk(^i  Kiu.MK.NTO  tlo  Capitão  m(')r  Sebai-^tião  Barbosa  Piado,  arreiíiatanle  do  con- 
trato dcs  caminbos  do  sertão  e  Bahia,  no  qual  pede  liconíja  para  faz(^r 
citnr  o  Procurador  da  Fazenda  acerca  da  execução  do  seu  contrato. 

(1727).   Tem    anncrn  a   respcciiva   portdrUt   ãc   licença.  5.751 — 5.7.'')2 


Ri:iíiKt;i.M!:.vio  fie  Simão  d(í  Tavoía  e  Duaite  Pereira,  no  (|ual  pedem  (lue  se 
pasHeni  as  ordena  necessárias  para  executar  a  sentonc-a  (lue  tinliam  obtido 
contia  o  caijitão  /'í  .'/x  Madiira  de  Gutiwúo.  residente  na  (idade  do  ÍJio  de 
Janeiro. 

(1727).  5.753 

1.'.  G3 


408 


RF.Qi-EnníEXTO  de  Vicente  Lopes  Ferreira,  no  qual  pede  licença  para  fazer  citar 
o  Procurador  da  Fazenda  da  cidade  do  Rio  de  Janeiro,  por  causa  do  ajuste 
das  suas  contas  com  o  commissaiio  das  Jiáus  (lo  gueria. 

(,1727».    T-iit    fonicra   a   referida   liorUtriu   de   Ucciíea.  5.754—5.755 

CoNsri.TA  do  Concelho  Ultramarino  favorável  á  concessão  da  licen(,*a  de  3  annos 
que  pedira  o  cirurjiião  da  Náii  -Y.  iS.  do  ]'os<iiio.  (luarda  costa  do  Rio  de 
Janeiro.  Jcão  Adolfo  .schvani.  de  nacionalidade  alleniã,  para  tratar  dos 
seus  negócios  particulares. 

Lisboa,  11  de  março  de  1728.  5.756 

PoRT.XRi.v  pela  qual  se  mandou  passar  provisão  ao  Cirurgião  João  Adolfo  Srli- 
mm  paia  poder  residir  na  cidade  do  Rio  de  Janeiro  durante  3  annos  para 
liquidar  as  suas  cobranças. 

Lisboa,   10  de  abril  de  1728.    (Annvxu  ao   n.   5.756).  5.757 

Co'nri-i.ta   do   Conselho   Ultramarino   sobre   a   representação    dos   officiaes    da   Ca- 
mará   do   Rio   de   .laneiro   em   (lue   pediram    que   se   lhes   passasse   provizão 
para  os  senhoi-os  dos  engenhos  só  poderem  ser  executadas  nos  seus  rendi- 
mentos   e    nunca    nas    fabricas    dos    engenhos    e    nas    fazendas    de    cannas. 
Lisboa.  27  de  abril  de  1728.  5.758 

FkovisAo  regia  pela  qual  se  concedeu  a  mercê  aos  senhores  de  engenlios  c  la- 
vradores de  cannas  da  capitania  de  Pernambuco,  de  não  serem  executados, 
nem  penhorados  pelos  seus  credores  nas  fabricas  dos  engenhos,  e  nas  fa- 
zendas,  e  de  s(')  o  poderem   ser  nos  respectivos   rendimentos. 

Lisboa,  31  de  julho  de  1726.    Copia.   (Anne.ra  ao  n.  5.758).  5.759 

Co.NSiLTA  do  Consellio  I^ltranmrino  sobre  o  provimento  do  po.sto  de  capitão 
mór  de  Cabo  Frio. 

Lisboa,  21  de  maio  de  172S.  5.760 

FoiíTARiA  pela  qual  se  mandou  passar  patente  a  Josr  de  Mattos  Ilenrit/ncs  do 
posto  de  Capitão  mór  de   Cabo  Frio,   por  tempo   de   3   annos. 

Lisboa,  21  de  março  de  1729.    (Annem  no  n.  5.760).  5.761 

Co.xsiTTTA  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  provimento  do  posto  de  Ajudante  de 
Tenente  da  guarnição  do  Rio  de  Janeiro,  vago  pela  promoção  de  Pedro 
Vaz  Guedes,  a  que  eram  concorrentes  António  de  FitjueUó  de  Almeida, 
Manuel  dos  Santos  Parreiras,  José  Rodrif/ncs  de  Mattos,  Francisco  Pereira 
Leal,  António  Teixeira  de  Carvalho,  Amlré  ^^unes  Furtado,  Luiz  Peixoto 
\(ia  Silva,  António  da  Silva  de  Sá  e  António  de  Araújo. 

Ljslwa,   12    de  junho   de   1728. 

Xa  eonsuKa  envontrom-se  relatados  os  serriros  dos  '!  primeiros  eon- 
e.or rentes  e  á  margem  o  seguinte  desnacho:  Nonieo  a  Manuel  dos  Santos 
Parreiras.  Lisboa,  17  de  março  de  1720.  5.762 

CovsfiTA  do  Conselho  Ultiamarino,  sobre  a  informação  que  remettera  o  Pro- 
vedor da  Fazenda  do  Rio  do  Janeiro,  acerca  do  requerimento  do  Provedor 
e  Irnulos  da   Iiinaudadc  do   S.   S.   Sacramento  da  freguezia   de   N.   S.   da 


4«» 

Candelária  da  mesma  cidade  em  que  pediam  um  retabtilo  para  o  altai  da 
captílla   mor  da  sua  Egreja . 

J.islíoa,    14    de   jiiulici    de    172S. 

"...peíicni  a  \'.  M.  mande  fazor  por  confa  d;i  S\i;i  Kcal  Fazenda  o  rctaliulo  da 
crípclla    mor    da    dita     leroja    pára    maior    decência    do     Santisssimo     Sacramento,     reprçzcn- 

tamlo  a  V.  M.  que  a  dita  c{ii)clla  niór  fo  aihava  totalnv-nte  acal>ada  e  para  ficar  na  sua  ul- 
tima perfeição  llie  faltava  só  o  relalnilo,  que  os  ditos  iriv.iíos  p^dem  e  llics  parecia  que  era 
jus-.o   o    seu    rcq\uriiiiento    purque    não    havia    duvi<la    que   f;stava    hoje   o    Senhor    na    dita    Ca- 

pella  mór  com  alguma  indecencia  por  falta  d'elle,  sendo  esta  •  Igreja  a  freguezia  princi- 
pal daquelU  cidad,".  c  que  chamando  os  officiaes  de  entalluidores,  que  ali  ha,  para  delles 
saber  o  porquanto  farião  c>ta  obra,  uniformemente  assriiiárpo  todos  eu.-  que  por  nienoa 
de  8000  cruzados  a  não  havião  de  fazer,  som  embargo  de  reconhi-jccreni.  que  sendo  fello 
u"este  Rcvnn,  não  importaria  mais  de  2000  cruzados,  m?s  que  a  carestia  da  t«rra  e  p:i- 
gar  se  a  cada  official  por  dia  a  15  tostões  e  a  16  faz  com  sejão  exorbitantes  os  preços  de 
quantas  obras  ali  se  fazem.  I-  torunndo-se  a  urtleiía;  ao  n-jsmo  Tiovedor  remetesse  pira 
este  Keyno  as  medidas  do  dito  retalml")  •?  juntamente  a  quantia  de  2000  cruzadíjs,  em  q\ie 
orçarão  os  entalhadorcs  ali,  que  este  seria  o  custo  que  poderia  importar  neste  Reyno  esta 
obra,  respondeu  cm  carta  de  30  de  agosto  do  anno  passado,  que  ao  Provedor  e  Irmãos  da 
Irmandade  do  S.  S.  Sacramento  da  fresuezia  de  N.  S.  da  Candelária  pedira  as  medidas 
do  retábulo  da  capella  mór  da  dita  Igreja  para  as  mandar  nesta  oceazlão  para  csle  Reyno 
i,ãc)  qiic  \'.  M.  hpvi.T.  '.on:ad<.)  neste  pAilieular  e  de  lhe  reprezcntarom  que  nunca  âr  cá  po- 
deria ir  o  rc.nlniln  tão  aju-tado  que  não  ficasse  imperft  ítn,  aléii."  de  provrirem  lã  as  mi- 
deiras  muito  mal,  porque  em  breves  aunos  apodrecem:  razão  porque  querião  recorrer  a  V. 
M.  cotn  estes  c  outros  iiiconveuicnles  para  lhes  fazer  a  graça  <i  esmola  de  mandar-llies 
dar  lá  os  ditos  2000  cruzados,,  sugeitando-se  clles  a  suprir  com  as  mais  despe/as,  que  não 
haverá  duvida  excederão  en?  muito,  porque  lhe  consta  que  naquelles  dias  se  ajustarão  por 
cscriptura  com  hum  mestre  entalhador  fazer-lhe  o  dito  retábulo  e  as  paredes  da  ilita  ca- 
pella    .c     f  rontespieio     delia     por     12:00a     cruzado- " 

5.763 

CoNfsi'i.T.\  do  Conselho  Ultramarino,  acerca  da  informagão  que  enviara  o  Ouvid'T 
(Jeral  do  Rio  de  .iaiioiro  sohre  as  contas  que  lomára,  em  correição,  ao 
Senado  da  Camará  da  mesma  cidade,  na  qual  insinuava,  entre  outras 
cousas,  o  sor  conveniente  fixar  em  Í0$000  ra.  a  quantia  qne  se  devia  abo» 
nar  ao  Juiz  de  fora  para  aposentadoria. 
J>isl)Oa,   27    do   setembro   de   1728. 

"...e  que  no  anno  de  17.24  se  assentara  em  Camará  ciar  ao  Juiz  de  fora  metade 
da  renda  das  suas  cazas  com  o  fundamento  de  que  não  havendo,  fcomo  não  ha)  caza  para 
as   audiências   por   so   achar    por   findar   a   obra   da    cr.za   delias   c    cadé^,    era    pi-ccizo    que   o 

Juiz  de  fora  assistisse  scmpr,"  eni  cazas  capazes,  cn:  que  houvesse  sala  jírandc  pira 
fazer  as  audiências,  como  portm  não  havia  provizão.  de  V.  M.  lhe  nío  levara  em  conta 
esta  dospcza;  c  que  fora  \'.  >I.  íervidn  por  Piovizno  sua  haver  por  bem  que  os  Juizes 
de  tora  dr.quella  cidade  levasvíiu  dobradas  propinas  ficando  na  mão  'lo  Juiz  de  fora  as 
dltós  (jue  levavão  os  z  Juizes  ordinários  quaitdo  na  dita  cidade  os  Iwvta,  applicando-lhe 
este    dobro    de    propinas    cm    lugar    de    apozentadoria,  .  c    o    Juiz    dp    fora    da    mesma    cidade 

entendera  que  podia  ampliar  esta  provizão  para  levar  de  rubricar  os  livros  do  conselho 
o  cniohunpnto  dobrado,  dobrando  o  que  era  estilo,  e  se  pratica  na  ouvidoria,  e  qtic  lhe 
não  parecera  o  mesmo  e  lhe  glozara  esta  dcspeza  tão  bem  e  que  seria  justo  para  \'.  M. 
evitar  estas  intelligoncias  fundadas  miis  na  utilidade  do  que  na  razão,  taxar  ao  Juiz  de 
fora  4o$ooo  rs.  nos  bens  do  conselho  para  cazas,  assim  como  os  dá  ao  Oirvidor  pela  sua 
]-'azend-i.  .  .  " 

5.764 

PcKgi  líUa.uK.vro  de  Agostinho  (Jiiido,  no  (lual  pede  a  oonfirmcjào  re^ia  da  sesmaria 
de  que   se   lhe   fizera   mercê   peia   seguinte  carta. 

(1727).  5.765 


500 


■íUauia  pela  (lual  u  (Joveiiiailur  do  Ki<i  úv  Janeiro  concedeu  e  deu  de  sesmaria 
a  António  Gnido  uma  le.foa  de  torras  no  sertão  ao  norte  do  Cabo  Frio, 
com   as  confrontações   indicadas   na    mesma   carta. 

]lio  de  Janeiro,  1  de  fevereiro  de  1726.  Certidão.  (Annc.ra  ao  n.  5.765). 

5.736 

PoinAP.i.v  pela  qual  se  mandou  passar  caria  de  confirmação  a  António  Guido  da 
jeferida  sesmaria. 

Lisl)0a.  23   de  dezoni))ro  de   1727.    /Anncro   ao   n.   5.765).  5.767 

líi:iíri;iti.Mi;.\ro  de  Fr.  Agostinho  da  Trindade,  natural  da  cidade  de  S.  Paulo, 
religioso  da  Ordem  de  N.  S.  do  Carmo,  da  Piuvincia  do  Rio  de  Janeiro, 
no  qual  pedo  a  nomeação  de  vigário  da  freguezia  de  N.  S.  do  Desterro, 
da   Ilha   de   Santa   Catliarina. 

(1728).  5.76S 

llK(,'i  k:;i.\ik.\to  de  Fr.  Agostinho  da  Trindade,  no  qual  pede  que  lhe  seja  per- 
niittido  embarcar  em  um  dos  navios  da  frota,  que  partia  para  o  Ivio  de 
Janeiro  e   uma  ajuda   de  custo  pai-a   as  suas  despezas  de  viagem. 

172S.  5.76!) 

líi  <a  KKiMi.Nios  (2)  de  André  Pacheco,  da  guarnição  da  Praça  do  Rio  de  Janeiro, 
em   que  pede  bai.xa  do  serviço  e   a   respectiva   confirmação   regia. 

1728.  5.770  —  5.771 

CkktiuÀo  do  registro  da  bai.xa  de  Andrr  Puch^vo.  lançado  no  livro  da  matricula 
da  companhia  do  capitão  Luiz  Peixoto  da  Silva,  do  Terço  do  Mestre  de 
Campo  f)omin(ios   Teixeira  de  Andrade. 

Rio  d(>  Janeiro,  5  de  agosto  de  1727.    (An)ie.ra  ao  n.  5.770).  5.772 

RK(íri;ici.\ir.MO  de  André  Pacheco,  no  (|iml  ijediMU  (lue  se  lhe  passem  os  atleslados 
seguintes. 

(Anne-ro  no  n.  5.770).  5.773 

Arii.sTAiios  de  doença  de  André  Vm-hno.  passados  pelos  médicos  niiliiares  An- 
lonio  (Carneiro  e  Francisco  da  Costa  Ramos. 

Rio,  21  e  26  de  março  de  1726.    (Anne.ros  ao  n.  5.770).         5.774  —  5.775 

lii:(/ri.i!i\iK\  10  do  Tenente  Coronel  Andn'  Pinto  (!uin)ai-ães.  em  (luc  pede  a  con- 
lirmação  regia   da  sua   patente. 

(172S).  r,,776 

V\\i\>  patente  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  houve  i)or  bem  prover 
André  finto  (Juimarães  no  posto  de  Tenente  Coronel  de  Infaiiiaria  Auxi- 
liar  do    Regimento   do   Coronel   Manuel   Pimenta    Tello. 

Rio  de  Janeiro.  25  de  maio  de  1727.    (Avne.ra  no  n.  5.776).  5.777 


liKiíii-.iMKSTo  de  André  de  Sousa,  i)reto  de  (Juiné,  residente  no  Rio  de  .faneiro, 
no  (jual  pede  a  sua  liberdade,  em  remuneração  dos  serviços  (lue  prestara 
(1728).  5_y;3 


501 


Anus  (If  jusliíicavHo  i('s(ciiiiinli;il  suluo  na  serviç^us  i)rest}ul()s  pulo  encravo  Ainlrô 
l-isl)o;i,   f)   de    in;ii\'n   de  J728.    ( Ajinr.ro.s   au   n.   5.778).  5.779 

l{i:</i  I  i:i.\ir:NH)  (k-  António  Alves  da  Cosia,  em  qu^  pode  n  sua  reiiit.efíia(;ão  no 
lo,<;;ir  dt;  coneio  mór  da  Cidade  do  Rio  de  Janeiro  e  .Minas,  que  arbitra- 
liaiiu-nte  lhe   tinira  o  Governador  Francisco  de   Távora. 

!'( )ii  (inncriis   'ò   ccrliilõin   úe  diocrsas   does.   rcla'ivo.'i   á   sua    noii>(<i(^ã<>, 
IKi.sNi    t   e.rercicio    na    rcjcri<hj   vartjo.  5.780 — 5.783 

•Rk<íikiíi.\ii:\  TO  do  .Viuonio  Ciirvallio  da  Silva,  meslre  da  X;'iu  A'.  »S'.  da  Penha  de 
Frtiniti.  fiu  (|U('  pode  licença  para  tomar  carga  no  porto  ú;\  Ba:iia,  nu  seu 
reL;res.-:(>  do    Kio  dn   Janeiro. 

(172S).    'rciii    iinnv.ra    a   rt'Sj}rctir(i    itorlnrUi    ih     U<-inr<i.        5.784 — 5.785 

i{i:(;ri  i;imi:n  ro  dt;  António  Corrêa  de  .Moura,  rerudente  na  villa  de   i'araty,  em  que 

peiU'   :i    coutii  ina(;ão    regia    da    sesmaria    <le    qiio    se    llie  fizera    mercê    pela 
seguinte  cai  ta. 

(172.S;.  5. 786 

C.viicA  pela  (lunl  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  concedeu  e  deu  de  sesmaria 
a  Aiiloiiit)  Corna  (U-  Minint.  unia  Jegoa  de  terras,  em  (luadra.  com  as 
controntações   descriptas    na    própria   carta. 

Rio  de  Janeiro,  20  de  setembro  ile   172().    (Ann<:.ai  ao  n.  5.786).     5.787 

Pni;.i.si;iA  peliL  (lual  sc>  mandou  passar  carta  <le  confirmação  a  Anlonio  Corrói 
1.1  (    M Ultra   de   referida  sesmaria. 

J.i.sboa,    16    de    novembro    de    1728.    (Anut-ru    ao    n.    5.786).  5.78S 

lli:<aK!:i.\ji;.\To  de  Anlonio  da  Costa  de  Araújo,  em  que  pede  a  confirmação  resiu. 
(hl  sesmaria  de  (pie  se  lhe  fizera   mercê  pela  seguinte  carta. 

(1728).  5.789 

C.\i:T.\  pela  (inal  o  (Jovernador  do  Rio  de  Janeiío  concedeu  e  deu  de  íiesmaiia 
a  Án/.jniij  da  Cosia  de  Araújo  uma  legoa  de  terras,  em  quadra,  na  frogue- 

/ia   (k-   .\,   S.  (lo   IMllar. 

iiio  de  .iaiuMro,   Vi  de  setembro  de   1726.    (Anncxa  ao  n.  5.780).       5.700 


ToiMAitiA  pela  (piai  Sc  mandou  passar  carta  de  confirmação  a  Anlonio  da  Cofita 
dl-  Araújo  da   referida  sesmaria. 

IJsbca,    2:!    de   fevereiro    de    1728.    i .inncxa    no    n.    5.78!)).  5.7!)1 

lii  </r;:i;iMi'.M()  de  António  de  Costa  Freire,  residente  em  Tapacurâ,  em  que  pede 
a  confirmação  regia  da  sesmaria  de  que  se  lhe  fizera  mercê  pela  seguinte 
carta. 

(172S).                                                                                ~  5.792 


U>2 


Cakia  pela  qnal  o  Govcin;idor  do  Kio  de  .Janeiro  cuncedeu  e  dou  de  sesmaria 
a  Anionio  da  Costa  Freire  unia  legoa  de  terras,  om  quadra, .  ua  para.^eui 
do  Tanigoá. 

Rio  de  Jaueiro,  2.)   de  Jiiar(,()  de   172S.    (Aniicu-a   ao   n.   5.792).       5.793 

PoKi.\i:iA  pela  qual  se  mandou  passear  a  Anionio  da  Costa  Freire  carta  de  con- 
lirniação   da   referida   sesmaria. 

Lisboa,    22    de   dezembro   de    172S.    (Atincja    ao    n.    5.792).  5.794 

Kki^i  KuiArK-NTO  de  António  Fernandes  J^ima,  em  que  pede  a  confirmação  da  ses- 
maria de  que  lhe  fizera  mercê  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro. 

1728.  5.7S)5 

C.utTA  pela  qual  o  Governador  Luiz  Valiia  IMouteiío  concedeu  e  deu  de  sesma- 
ria a  António  Fernandes  Lima  umas  terras  situadas  entre  os  rios  Cayoaba 
e  Piabata. 

Kio   de   .laneiro,   8    de   abril   de   1728.    (Annc.ia   ao   n.   5.795).  5.796 

PoiiiAiciA  pela  qual  se  mandou  passar  a  Anionio  Ferncndcs  Lima  carta  de  con- 
firmação da  sua  sesmaria. 

Lisboa,   11   de  janeiro   de   1729.    (jinneua   ao   n.   5.795).  5.797 

Kix/i  KuiMKNTO.s  (2»  de  Anionio  Luiz  de  .\íadureira  e  do  capitão  Pedro  Barreiío.s, 
administradores  e  sócios  do  contrato  da  dizima  da  Alfandega  da  cidade 
do  Rio  de  Janeiío,  relativos  á  execução  do  seu  contrato. 

(1728).  5.798—5.799 

111  »;rKi{i.\iiNTo  dp  António  Luiz  dos  Santos,  capitão  do  navio  .V.  .V.  do  Hosorio  e 
S.  Doinini/os.  em  que  pede  licença  para  tomar  carsa  iif>  po!to  da  IJabia 
ou  de  Pernambuco,  no  seu  regresso  do  Rio  de  Janeiro. 

(1728.    Tem   annexa   a   rrs-peetiva   portaria    de    lieença.  5.800 — 5.801 

J{j-:(/(  KuiMKN  io  do  Padre  António  Pereira  da  Cunha,  cónego  da  Sé,  do  Rio  de 
Janeiro,  no  qual  pede  que  se  lhe  passe  alvará  de  inani  iniento. 

(1728).  5.802 

l{i;<.n  iiíiMKNjo  do  Padre  António  Pereira  da  Cunha,  residente  no  Rio  de  Ja- 
neiro, em  que  pede  a  confirmação  regia  da  sesmaria  de  que  se  lhe  fizera 
mercê  pela  carta  í^eguinte. 

(1728).  5.S03 

Cakia  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  concedeu  e  deu  de  sesmaria 
uo  Padre  Anionio  l*er<  ira'  da  Cunha  uma  jiorcão  de  terras,  com  as  coii- 
fiontações  indicadas  na  mesma  carta. 

Kio   de   Jan-iro,   19    de   julho   de    1727.    (Anne,ra   ao   v.    5.803).        5.804 

FoBiAKiA  pela  qual  se  mandou  passar  a  António  Pereira  da,  Cunha  carta  d« 
confirma(,'ão   du    sua    sesmaria. 

Liaboa,   11  de  jaueiro  de   1729.    (Annexa  ao  n.   5.803).  5, 805 


3(^ 


REQUERIMENTOS    (3»    de    António    Rebello    Pereira,    capitão    da    Fortaleza    de    S. 

Francisco   do   Rio   de   .laneiro.    nos   quaes,   allegando   os    prejuizos   quo    lhe 

causara  a  passas^Mii  da  agua  da  Carioca  por  sua  cliacara,  pedia  que  fosse 

cedida  uma  certa  pori^ão,  para  seu  uso  e  para  a  fornecer  aos  seus  visinlios. 

(.17281.  5.806—5.808 

AiTKSTADO.s  (4)  do  Governador  Ayres  de  Saldanha  de  All)uquerque,  do  Provedor 
-Manuel  Corrêa  Vasques,  do  Sargento  mór  Manuel  de  Mello  de  Castro  e  do 
Senado  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  comprovativos  dos  prejuizos  alle- 
gados   por   António   KeheUo   Pereiro    na  sua   petição. 

(Annc.roH    ao    n.    5.808).  5.809—5.012 

Kk<íc-ki;i.mkmo  do  ex  ouvidor  geral  do  Rio  de  Janeiro  António  de  Sousa  de  Abreu 
Grade,  no  qual   pede  que  se  lhe  tire  a  sua   devassa   de  residência. 

(172S).  5.813 

Ri.(íi  KitniKMo  do  e.x  governador  e  capitão  general  da  Capitania  do  Rio  de  Ja- 
neiro, Ayres  de  Saldanha  de  Albuquerque,  em  que  pede  a  inenê  de  se  lhe 
mandar  tirar  a  sua  devae^sa  de  residência. 

(1728).  5.814 

Re(;ueiii.\ik.vtos  (2)  de  Bento  Luiz  de  Azevedo,  residente  na  Ilha  Grande  de 
Angra  dos  Reis,  capitania  do  Rio  de  Janeiro,  nos  quaes  pede  a  serventia 
dos  officios  de   Kscrivão  da  Camará  da  mesma   villa   e  anne.xos. 

•  1728).  .5.815— 5.  Sir, 

C.vRT.v  pela  qua!  o  ''uude  da  Illia  do  Priucepe.  Francisco  l.uiz  Carueiro  de  Sousa, 
Donatário  da  Ilha  Grande  dos  Reis,  fez  mercê  a  Bmto  Luiz  th'  Azevedo 
da  proprifMJado  dus  otíicios  de  Escrivão  da  Camará,  ouvidoria,  execuções, 
Aaras  e  mais  annexas,  de  escrivão  dos  órfãos,  alniotaceria  e  Tabellião  do 
IMiblico.  judicial  e  notas  da  Villa  da  Ilha  Grande  dos  Reis,  com  a  per- 
missão de  os  )>odor  renunciar  em  um  dos  seus  filh(!s. 

Lisboa.  2!^^  de  dez.-mbro  (Ic  1725.  Certidão.   /Áttnrjn  ao  n.  r^.SlOl.     5.817 

Altos  de  justificação  testemunhal  a  que  procedeu  o  Juiz  de  fora  do  Rio  de 
Janeiro,  sobre  a  parentesco  de  Bento  Luiz  lU-  Azeredo  com  GuHhi mu-  do 
y^dlc,  proprietário,  que  fora,  dos  officios  a  que  se  referem  os  does.  ante- 
cedem e.s. 

Rio  de  Janeiro.  T)  do  outubro  de  1724.   (A)uir.ro>>  ao  n.  5.S16).         5.818 

RF.(;ri;i:iMKxio   de   IJeuro    I.ui/.   de   Azevedo,   no   qual  pede   aos   officios   da   Camará 

da   Vi!l;t   da   lUiii   Grande  da  Angra  dos  Reis.  lhe  dêem  posse  dos  referidos 
officios. 

(Anncxo  no   n.   5.816).  5.819 

Aj>vak.\  <le  folha  coirida   de  fJrnto  Luiz  de  Azevedo. 

Rio   de   Janeiro,   17   de   julho   de   1727.    fAnnfdo   (/o    /(.   õ.Slfii.  5.820 

Attkst.mio  dos  offieiaes  da  Camará  da  Villa  da  Ilha  Grande  dos  Reis,  sobre  os 
proprietários  que  tinham  tido  os  offi»  ios  de  Escrivão  dos  órfãos,  alniota- 
carÍH   e  de  Tabellião  de  notas. 

1  de  setembro  de  1724.   (Annexo  ao  n.  5.816).  5.821 


504 


REQCERi3jf:>TO  de  Bento  Luiz  de  -AjievoJo.  no  qual  pede  que  a  sua  carta  patente 
Sfja   registrada   nos  livros  do  Senado  da  ("aniaia. 

(172S).  5.822 

Tkiímo  da  ariX'niata(:ão  do  contrato  dos  dizimes  reaos  da  Capitania  do  Kio  de 
•laneiro,  adjudicada  por  3  annos  a  Bmuirúo  l'ihrini  frrcirn.  como  pio- 
curadoí'   de  João   rrainisco  da   Co,shi.    residenle   na    mesma   (.'idade. 

Lisboa,    18    de    revereiro   do    1728.    Copia.  5.82;? 

Pkoci  i;.V( ;."\o  pela  qual  João  FrancLsco  da  Costa,  residente  na  cidade  do  liio  de 
Janeiro,  confere  os  necessários  i)0(leres  a  differentes  pessoas,  residenics 
nas  cidades  de  Lisboa  e  Porto,  para  em  seu  nome  arrematarem  contratos 
de  rendas  reaes  e  en.i  jnizo  requererem,  allogareni  e  defenderem  os  seus 
inlerosses. 

Rio  de  .Janeiro.   21i   de   junho   de   1726.    (y\tni(:.r(i  ao   u.   0.820).  .">.824 


RK(.írK);i.\] i:\ro  do  Capirão  niói-  Ca»  tano  de  Sousa  Pcjeiríi,  oiu  (pir  pede  a  con- 
lirniação  regia   da  sua   ])aten1c. 

(1728').  5.82.'') 

C.MMA  patente  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  .]a!iii'(i  luuivc  por  iieiu  provfM' 
V<ii'lam>  (Ic  !<OKS(i  Pcreiru  no  posto  de  capitão  innv  (bi  Villa  de  Santo  An- 
tónio de  Sá.  que  vagara  por  ter  termiuiido  o  iriennio  de  Antoiíin  ih  Siuisn 
Coutinho. 

Rio  de  .Janeiro,  29  de  juUio  de  1727.    (Aniu.-a  ao   n.  ri.S2."i).  5.826 

RK<íi;i:in.Mi;.\io  de  Cliristovão  Corrêa  Leitão,  no  qual  pede  que  se  lho  imsse  <nrta 
do  propriedade  do  officio  de  Tabellião  do  publico,  judicial  e  notas  do  Jiio 
de   Janeiro. 

(1728).  5.827 

L\io);\i.\í  Ão  do  Ouvidor  geral  Manuel  da  Cosia  Mimoso,  sobre  o  encar(e  do  'la- 
bellião  de  notas  Chiintovão  Corrêa  J^cUão. 

Rio   de   Janeiro.    1?)   de   agosto   de   1727.    (Aiuf.ni   ao    n.   5.827).        5.828 

Auto  da  arrcmataiião   da   jn-opriedadi'  do   oITieio   de   Tal)el]ião  d'>   pubHio,   judicial 
e  notas  do  Rio  de  Janeiro,  adjudicada  por  1:210^000  rs.  a  Christovâo  Cor- 
rêa  Lritão.   já   jjeitencera   antenoiniente  a   seu   jiae  Manuel   Conca  Leitão. 
Lisboa,    11    lie   dczcmbio   d''   172»^   Ccrliilão.    (Aviic.ro   ao    )i.   .'..827). 

5 .  820 

('\KT.\  de  quitação  passada  a  ^'hristonão  Coura.  Lritão,  do  pnganuMito  do  )ire';o 
d;i    refei  ida    arrematação. 

i{io  de  .laneiro,   21   de  junho   de   1728.    íAinu-.ra   ao    u.   •"..S27).  ri.8.".0 

/ 

Ai.VAUÁ   d<'  folliii  con  idii   de  Chi  líiloiãu  Conca  Li.dão. 

Rio  d<;  .laneiro,   11  de  julho  de  1726.   (Annrj-o  ao  n.  5.827).  5. Sol 


^m 


PnovisÃo  pela  qual  so  fez  iiieifè  u  ('liiisloiõt>  Coriva  Ijcilô')  da  serventia  «lo  of- 
ficio  de  Tab(;llião  de  notas  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  líi  de  janeiro  de  1693.    (Anncra  ao  a.  5.827).    f<<<jur  <ii>   ícrli) 

(la  provimo  o  aulo  (Ip  posse.  5.So2 

Ai.v.vKÁ  polo  qual  so  mandou  jiroi  f-der  á  .iusIiCicação  a  que  se  refere  o  sesuinte 
auto. 

Lisboa.   17   março   de   1727.    (Aniic.nj  ao   n.   ■"i.827).  5.833 

Ario  da  in(|Uiíi(,-ão  de  testemunhas  a  que  procedeu  o  ouvidor  geral  sobre  a  as- 
cendência,  probidade   e   comportamento   de   Christovúo   Vorrca    Leilão. 

Rio   de  .lariciro,   9   de   acosto   de    1727.    (Annr.ro   ao    n.   5.827).        5.8:54 

1"'oi;i  AKiA  pela  qual  se  mandou  j)asr-ar  a  tlnistorão  Corrêa  Leilão  carta  de  pro- 
priedade do  otflcio  de  Tabellião  de  notas  da  cidade  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,  8  de  março  de  1728.   (Annexu  ao   ii.  5.827).  5.8"'.5 

Rr:QUi;iti.MEXTO  do  licenceado  Christovão  de  MagaUiães,  clérigo  do  habito  de  S. 
Pedro,  residente  no  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pede  licença  para  advogar 
nos  auditarios   d'aquella  cidasle. 

(1728).  5.83G 

ArriosTADOs  dos  Escrivães  dos  auditórios  seculares  e  ecclesiasticos  do  Rio  de 
Janeiío,  em  que  dec]ar;im  ter  o  Padre  Chrisloruo  de  Magalhães  exercí- 
cio da  profissão  de  advogado,  em  diversos  anno.s.  com  boa  acceitação  das 
partes. 

V.    fj.    (Aiiiiejos    ao    n.    5.880).  5.837—5.838 

roi;iAi:i\  pela  qual  se  mandou  jiissar  provisão  a  Christorão  de  .Magalhães,  iiara 
poder  advogar  nos  auditorois  seculares  da  cidade  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,   16  de  junho  de   1728.    /Aunexa  ao  n.   5.S36t.  5.839 

Ri;iai:i:í>!':"t'o  da  Prioreza  e  Religiosas  do  Convento  de  Santa  Monii  a  de  Lisboa, 
em  que  pedem  licença  para  tirarem  esmolas  nos  Bi&i-ados  da  Bahia  e  do 
Rio  de  Janeiro,  para  as  obras  da  sua  egreja. 

(1728).  5.840 

Ri-.(íii':'!i^ii';^  IO  ti'"  l>amião  Quaresma,  capitão  do  navio  Santo  Aiilonio  de  Gui- 
marães, em  que  pede  licença  para  tomar  carga  nos  portos  da  Bahia  e  da 
Pernambuco,  no  seu  regresso  do  Rio  de  Janeiro. 

(1728).    Tem    aniiexa    a    respectira    portaria    de    Vueiu;a.        5.811 — f).S42 

Rk()(i:i:imi;.nto  de  íiomingos  da  Costa  Freire,  capitão  do  navio  .V.  S.  da  Assumi)':ão. 
no  qual  pede  licença  para  tomar  carga  em  (|ualquer  porto  do  Brazil.  no  seu 
regresso  do  Rio  de  Janeiro. 

(1728).    '/''■;//    ainiexo    a    respertiva   portaria    de    li<<nea.        5.843 — 5.844 

Ri;</iKuiMi:Nro  de  Domingos  tiomes  Lima.  capitão  do  navio  !<aiitia;/o  Maior  da 
jiraça  do  Porto,  em  que  pede  licença  para  do  Rio  de  Janeiro  ir  á  TUia  ,9. 
J.ouienen   Ksgatar  escravos  e  conduzil-o  a  \\m  dos  portos  do  Brazil. 

( 1728 1 .     Tem    nvne.ra    a    respretlra    portaria    de    liecnrn.    5.845 — 5.846 

i.õ  Õ4 


600 


Reqozrimemto  de  Domingos  Leal.  nu  qual  jiede  que  se  lhe  passe  provimento  do 
legar  de  guarda  da  Alfandega  do  Rio  de  Janeiro. 

(172S).  5.847 

Despacho  pelo  qual   o  contratador  da  dizima  do  Rio  de  Janeiío,   Francisco  Luiz 

Sayão.    nomeou   JJominyos   Leal   guarda    da    Alfandega    da    mesma    cidade. 

Lisboa,   líi   de  março   de  1728.    (Annexo   ao   n.   5.847).  5.848 

Reqi:biumk.nto  do  Sargento  mór  Domingos  Pinto  de  Magalhães,  arrematante  do 
contrato  da  pesca  das  baleias,  na  capitania  do  Rio  de  Janeiro,  em  que 
pede  certa  aclaração  ás  condições  do  seu  coptrato. 

(1728).  5.849 

AiTo  da  arrematação  do  contrato  da  pesca  das  baleias  da  cai)itania  do  Rio  de 
de  Janeiro,  adjudicada  por  3  annos  a  Manuel  Gomrs  <]c  Biito.  como  ])ro- 
curador  de  Domingos  Pinto  de  Ma<ialhães.  pelo  preço  de  22.000  cruzados, 
em  cada  anno. 

Lisboa,    26    de   abril    de    1728.    (Annejo    no    n.    5.849).  5.850 

Co.Nnií^õKs  do  contrato  da  pesca  das  baleias,  da  capitania  do  Rio  de  Janeiro. 

Cairia.   (Annc.ias  ao  n.  5.849).  5.851 

Fkoci.raí  Âo  pela  qual  o  Sargento  mór  Domingos  Pinto  de  Magalhães  conferiu 
os  necessários  poderes  e  Manuel  Gomes  ãe  Brito,  Paulo  Gomes  de  Brito 
e  Gregório  Govies  de  Brito,  para  em  seu  nome  arrematarem  os  contratos 
dos  dízimos  reaes  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro. 

Rio,  23   de  agosto  de   1727.    (Annexa  ao   n.   5.849).  5.852 

Reí^t  ijíiiíE.NTOs  (2)  de  Duarte  Teixeira  Chaves,  em  que  pede  as  ordens  neces- 
sárias para  a  execução  de  certa  sentença  no  Rio  de  Janeiro. 

(1728).  5.853—5.854 

RiXíTESiMLN TO  de  rCugenio  da  Silva,  arrematante  do  contrato  do  tabaco  do  Rio 
de  Janeiro,   em   pede   o   cumprimento   da.s   condições   do   seu   contrato. 

(1728).  5.855 

Reqitekiíie.vjo  de  Faustino  Cabral  de  Sousa,  residente  na  villa  de  S.  Salvador 
dos  Campos  dos  CJoitacazes,  no  qual  pede  a  confirmação  regia  da  sesma- 
ria de  que  se  lhe  fez  mercê  pela  seguinte  carta. 

(1728).  5.856 

C.vitTA  pela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  concedeu  e  deu  de  sesmaria 
a  Faustino  Cabral  de  Sousa,  uma  legoa  de  terras  nas  margens  do  Rio 
Negro. 

Rio  de  Janeiro,  4  de  novembro  de  1726.  (Anne.va  ao  n.  5.855).       5.857 

roKT.\}{i.\  pela  qual  se  mandou  passar  a  Faustino  Cabral  de  Son-ia  carta  de  con- 
firmação da  referida   sesmaria. 

],,isboa,  16  de  fevereiro  de  1728.   (Aime,ra  uv  n.  5,856).  5.858 


ÍS07 


Reqt  líKiJrrNTos    (2)    de   Félix   de    Barros,   da    guarnição    do  Rio   de   Janeiro,    nog 

quaes   pede   que   so   lhe   passe   provisão    da    sua    baixa  do   serviço,    por    mo- 
tivo do  doença. 

(172SI.    Triiii    (inncj^o    a    napccliva    porlarin.  fi.S^ÍI — 5.861 

Ki;(iii;Ki.\n:Mo  de  Francisco  de  Araújo,  em  que  pede  a  propriedade  dos  ofíicios 
de  porteiro  e  guarda  livros  do  Senado  da  Camará  e  de  cobrador  das  lendaH 
da  mesma  camará. 

(172S).  .^5.862 

ArTKSTAnos  (3)  do  Senado  da  (íamara  do  Rio  de  .laueiro  e  do  Juiz  de  liuu  .Ma- 
nuel de  Passos  Coutinho  sobre  o  bom  comportamento,  probidade  e  zelo 
de   FrdHíisio  de  Araújo. 

y.    d.    (AnncdOfi    ao    n.    5.862).  5.863— 5.865 

Ar.v.\KÁ  de  folha  con-ida  de   l-'ranciseo  de  Araújo. 

Rio  de  .laneiro,   17   de  junho  de   1727.   (Annc.ro  oo  n.   5.862").  5.866 

Al  10  da  justificação  testemunhal  a  que  procedeu  o  Ouvidor  geral,  sobre  a  iden- 
tidade de  Francisco   de  Anmjo. 

Rio   de  .íaneiro.  5   de  julho  de   1727.    (Anncro  ao  n.   5.862).  5.867 

Tkkmo  de  desisLcucia  (jue  fez  Domingos  de  Limo  da  serventia  do  officio  de  por- 
teiro do  Senado  e  cobrador   das  rendas  do  concelho. 

Rio  de  .laneiio,  21  de  janeiro  de   1719.   (Avuc.ro  no   n.  5.862).       5. 868 

Jm  oi{.\iA(  Ão  do  Ouvidor  geral  Manuel  da  Costa  Mimoso,  sobre  a  pretensão  de 
FroiKisco  (Ic  Araújo  lUheiro. 

Rio  de  .Janeiro,   12   de  agosto   de   1728.    (Annexa  ao  n.   5.862).       5.869 

Pkovis.U)  pela  qual  se  ordenou  que  o  Ouvidor  geral  do  Rio  de  Janeiro  infoi- 
masse  com   o  seu   parecer  a   petição   de  Francisco   de  Araújo. 

Lisboa,   21)   de   fevereiro    de    1728.    (Anne.ra   ao   n.    5.862).  5.870 

]\iOi!MA<Ão  do  Senado  da  ("amara  sobre  a  mesma  petição  do  porteiro  Fran- 
cisco tia   Vunha. 

Rio  de  Janeiro,  7  de  junho  de  1728.   (Anve.m  ao  ri.  5.862).  5.871 

Alio  da  in(|uirição  de  testemunhas  a  que  procedeu  o  Oiividor  geral  sobre  aa 
aptidões  de  Francisco  de  Araújo  para  e.xercer  o  cargo  que  pretendia. 

Rio  de  Janeiro,  4  de  agosto  de  1728.  (Anne.ro  ao  n.  5.862).  5.872 

Ckiii  ii>.vo  (his  vencimentos  do  porteiro  e  guarda  livros  do  Senado  da  Camará 
do  iíio  de  Janeiro. 

[Anncj-a  «o   //.  5.S62).  5.8711 

'■JioK.xro  pelo  (|ual  J>oiiriii(ios  de  JAma  renunciou  á  propriedade  dos  officios  do 
porteiro  do  Senado  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro  e  de  cobrador  das  rendas 
do  concelho. 

Rio  de  Jaiioiro,  21  de  janeiro  de  17iy.  Certidão.   (AHnej;o  ao  n.  5.862). 

5.874 


508 

I;k»íi  k^m.mk.vjo  (k'  Fniucisco  de  Aiinijo,  em  qiio  ]K'úe  u  citayuo  de  JtoinliKjos  de 
Lima.  para  allegar  o  que  se  lhe  otterece^se  sobre   o  seu   reciuerimeulo. 

iA)iiic:io   ao    u.   5.S62).  5.875 

liKiíii-.iii.MKNio  de  Fiancisco  de  Araújo,  relativo  a  uma  justifica(,'ão  sobre  a  sua 
pretensão. 

(Amiexo  ao  n.   5.862).  Ty.Sld 

Ti-.ii.MO  lavrado  em  sessão  da  Camará  contra  o  Porteiro  Domingos   de  Lima. 

Rio  de  Jaueiro,  22  de  junho  de  1720.   Certidão.   (An7icxo  <io   n.   5.862). 

5.877 

l\i:(;t  f:::i.\ii:\To  de  Fiancisco  da  Cunha  Compôs,  Ajudante  do  numero  da  orde- 
nança do  Rio  de  .Janeiro,  em  que  pede  baixa,  por  eslar  impossibilitado 
para  o  serviço. 

(1728).  5.878 

Ai.vAiiÁ    de   folha   corrida  da   Ajudante   do   numero   Francisco   da    Cunha    Canii}(>s. 
Rio  de  Janeiro,  16  de  maio  de  1725.   (Ânnexn  ao  n.  5.878).  5.879 

Cakia  patente  pela  qual  se  fez  mercê  a  Francisco  da  Cunha  Campos  de  o  con- 
firmar no  posto  de  Ajudante  do  numero  do  Regimento  de  Infcinlaria  da 
«idenança  da  praça  do  Rio  de  Janeiro. 

Lisboa,    27    de   abril   de   1722.    (Annr.ca   ao   n.   5.878).  5.880 

Ri;<;ri:i;i.\ii;\io  de  Fiancisco  Gomes  Pina  e  outros  homens  de  mar,  residentes 
na  praça  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  pedem  a  izeução  de  serviços  militares, 
pelos  serviços  que  prestavam   com   as   suas  pescarias. 

(1728).  5.881 

RKíírKUi.MK.Nios  (3)  de  Francisco  Luiz  Sayão,  arrematante  do  contrato  da  di- 
zima da  Alfandega  do  Rio  de  Janeiro,  relativos  á  execução  do  seu  con- 
trato. 

(1728).  5.882—5.884 

TjiiMo  da  arrematação  do  contrato  da  dizima  da  Alfandega  do  Rio  de  Janeiro, 
adjudicada  a  t  ranvisco  Iaúz  Sayão.  por  o  annos  e  pelo  preço  de  í?05:0t»0 
cruzados  em  cada  anno. 

Lisboa,    4    de   fevereiro   de   1728.    f Anne.ro   ao   n.    5.884).  5.885 

Tkií.mo    de    fiança,    qu.í    pre.-taram    Vasco    Lourenço    Velho,    Pedro    Netto  Palhaes 

e    João    .Mendes    de    Almeida,    pelo    cumprimento    do    contrato    da  dizima, 
anematado   por  Francisco  Luiz  Sayão. 

Lisboa,   18   de   fevereiro   de   1728.    (Annero   ao    n.    5.884).  5.886 

IvioiíMAí.Ào  do  Provedor  da  Fazenda  Eusébio  Peres  da  Silva,  sobre  as  ixííições 
de  Francisco  Luiz  Sayão. 

Lisboa,   2   de   março   de   1729.    / Anii<.r<i   ao   n.   5.884).  6.887 

Rkí^i  Ki:i\ii;.\ios  (2)  de  Francisco  !^Torato,  arrenuitante  do  contraio  do  estanco 
do   sabão   prelo,    nos   quaes   pode   que   se   passem    ordens   aos    Governadores 


500 


c  Provetlores  da  P^azeiula  RohI  ria  Hnliia,  Rio  de  .lanoiro.  .Miiuuí  o  S.  I'aiilo, 
sobre  a   execução   do   seu   contraio    uessas   capitanias. 

'íi-iii    <iiiiir.!(ifi   ((N    rr.siti^cliiiiN   urdais   jtiir<i    os    Prorcilorfs    da.s   4    cdijila- 
iiins.  r.  .8.S.S--."i.893 

('o\n!ATO  do  estanco  do  salião  preto,  que  se  arrematou  no  ('(jnsoliio  da  I^azenda 
a    Fraiiciscn   Montlo.   por   tempo   de   4   annos. 

172S.   Imii.   (Anvi-.ro  a,,   v.   r,.8SS).  5.894 

Riií^riiíi  .\i  i:\in  do  Capitão  p-vancisco  Xunes  da  Silveira,  (!iii  ((Ue  pede  a  confir- 
mação refíia   da   sua   jiatente. 

(1728).  5.895 

("Airr.v  paleiite  pela  (|iu;l  o  (lovernador  do  Fíio  do  Janeiío  lioa\e  ])or  bum  prover 
Fidíirisi  o  Xiiiirs  (III  i^ilrrira  no  ])Oido  de  capitão  de  Infantaria  dos  Aven- 
tureiros da  Ordenau(;a  do  Rio  de  .Janeiro,  vaRo  ])o'a  iirornoção  de  DoinUnins 
Hoãrigurs   Távora. 

líio   de  .Tai:eivo.   21    de   aliril    de   17J.".    (Amh.rd   no   u.   ."Í.S;).").  5.896 

Ri:(^ir.i;i  \i  I  N  IO   do   capitão   niõr   Francisco   de   Oliveira*  Paes,   preso,  como   fiador   o 

priniipal    papador  de  -Jotlo   ltlb<'ir<t  da   Cosfu.  no  qual   pede  a  sua   libei'dade, 
para   melhoi-  saldar  os  seus   cuiiiiiroinisscs. 

(1728).  ,f-,.S97 

Rkijikui.mkn  10  do  Patrão  niór  do  Rio  de  Janeiro  Francisco  Pinlieiro,  no  ipial 
pede  a  2'  via  da  sua   cai  ta. 

tl72S).  .1.898 

('.\i{'iA  pela  qual  se  foz  mercê  a  Frajuisio  Pinliciífi  de  o  prover  no  ofíicio  de 
patriio  mór  do  Rio  de  Janeiío. 

Lisboa.   28  de  abril   de   1727.   Vv.rlldão.   ( Annfra   no   n.   .5.898).  5.899 

Ri;(íi"Ki;i.\ii..\To   de   Francisco    l*odrigi.ies   da    Silva,   no   qual    pede   que   se  lhe   passe 

provisão    paia    continuar   na    serventia   dos   officios   de    Escrivão  da    Alfan- 
dega  e   almoxarifado   da   cidade   do   Rio   do   .Taueiío. 

(1728).  5.900 

Pi;o\isÃo  ))ela  qual   sf!   fez  merfé  a    rnnitisr-i/   liodi  ifiiics  da   silra  do   Hio   i)r()i"osar 

lior   nuiis    um    anno   a   serventia    dos    ofliiios    de    I0scri\ãn  da    Alfande.ua    e 
Almoxarifado  do  Rio  do  .laneiro. 

Jàslioa,   17  de   marc.o  de  1727.   Crrtidão.   iAidicki   no   ii.  5.900).        5.9'.il 

PoitrAuiA  pela  qual  S(!  mandou  jnissar  i)iovisão  a  Fraiicisra  HikUkjucs  da  silra. 
para   continuar  no  exercicio  dos  mesmos  officios,   i)or  mais   um  anno. 

Lisboa.   2   de  março  do   1728.   (Aii>i<:rn   ao   v.  5.900).  .'.!I02 

Riu^iKiii.M  i:\io  de  Francisco  lí,odrif;ues  da  Silva,  no  qual  pede  que  se  lhe .  passe 
carta  da  |)ropriedade  dos  officios  de  líscrivão  ria  Alfandega  e  Almoxa- 
rifado  do   Rio   de   .Taneiro,   que   pertencera  a   seu   Y)a.c. 

(1728).  '.903 


510 


Ricgi  KKiMKNTO  tlo  Fraiuiscç)  Rodrigut  s  da  Silva,  em  que  pode  a  jiislifíoação  da 
sua  filiação  p  do  direiío  que  Ihf  assistia  á  propriedade  dos  referidos  of- 
f  i(  ios. 

lAiincro   (IO    ».    ."..ítOS)  .  5.904 

Auto  da  inquiriQão  de  testeiiuinhas  a  que  pioccdeu  o  Juiz  de  fora  do  Rio  de 
Jaueiro,   sobre   os   fartos   articulados  na   petição   anterior. 

Rio  de  Janeiro,  22  de  junho  de  1726.   (Aruic.ro  no   n.   ^^. <.)(}?,).         5.í)05 

Attkstados    (2)    do    Provedor    da    Fazenda    Bartholomeu    de    Sequeira    t'ordovil    e 
do  Juiz  e  Ouvidor  da   Alfandega   Manuel   Corrêa  Vasques,   sobre   a   capaci- 
dade, zelo  préstimo   e   inlelligencia  de  Francisco  Rodiignes   fhi   Silra. 
Rio  de  Janeiro,   2fi  de  junho   de   1726.    lAnncj-ofi   no   ii.   '>.í)Oi). 

5.906—5.007 

Imoumação  do  .Juiz  de  índia  e  Mina,  António  Freire  de  Andrade  Enserrabodes, 
favoíavel  ao  encarte  que  requerera  Francisco  Rodrigues   do   »S'i7rfl. 

Lisboa.    16   de   março   de   1729.    (Armesa   ao    )i.    .'..noS).  .'.908 

Ai.vAii.í   de  folha  corrida  de  Fr(rncis<o  líodrigucs   da   Silva. 

Rio  de  Janeiro,  18  de  junho  de  1726.   iAnnc.ro  ao   n.  5.90,3).  5.909 

Pkovisão  pela  qual  se  ordenou  ao  Juiz  da    Índia  e  Mina  que  informasse  sobre  a 

ascendência,   probidade  e  comportamento  de  Frnvcisco  Uodrifiiics  da   8iJra. 

Lisboa,  15   de  fevereiro  de  1729.   (Annexa  ao   n.   '.>.'.}()?,).  5.910 

Atto  da  inquirição  de  testemunhas  a  que  proiedeu  o  Juiz  da  índia  e  .Mina,  em 
cumprimento   da   anterior    provisão. 

Lisboa,   S   de   março   de   1729.   (Airne.ro  ao   ii.  5.903).  r).911 

Portaria  ijela  qual  se  mandou  passar  a  Francisco  Rodri{/ucft  da  >^ilra  carta  de 
))ropriedade  dos  officios  de  Escrivão  da  Alfandega  e  Almoxarifado  do  Rio 
de  Janeiro. 

].,isboa,   11   de  maiço  de   1729.    (:\)nic.ra   ko    n.   5.903).  5.912 

Reqx'Eri.mi:.nto   de   Francisco   dos    Santos    e   de    Manuel    Nunes    Pedroso,    em    que 

pedem  licença  i)ara  mandar  á   Ilha  de  S.  Lourenço  a  sua  galera  A*.  íf.  da 

Arrábida,  que  o  Governador  xlo  Rio  de  Janeiro   lhes   não  quizera   conceder. 

(1728).    Tem    anncra    a    rcspeclira    portaria.  5.913 — iõ.914 

RK(^ri;i{i\ii;NT0s  (3)  de  Francisco  da  Silva  Henriques,  em  que  pede  Ihença  jtara 
mandar  á  Xova  Colónia  do  Sacramento  o  seu  navio  />.  Carlos,  com  escala 
pelo  Rio  de  Janeiro. 

Tccm    anncxa   a    rcspcdivn   /lortaria   de   liinica.  5.91.5 — 5.91S 

RrQii.itiMi  NTOs  do  (íaiiilão  mór  Garcia  Rodrigues  Paes,  arieiiiatante  da  passa- 
gem dos  Rios  Parahiha  e  Parahihuva.  n'um  dos  quaes  pede  que  lhe  sejam 
fornefidaa  i)ela  Fazenda  Real  as  <anóas  necessárias  para  o  servi<;o  dau 
jiassagens  e  no  outro  escusa  do  mesmo  serviço. 

(1728).  5.919—5.920 


5Í1 


Auto  da  arrematação  do  conti-ato  do  direito  das  passagens  dos  rios  Parahiba 
c  Paraliibima,  no  caminho  das  Miuas,  adjudicada  a  Joaquim  Fi-nrira  Ta- 
nlhi,  por  3  annos,  e  pelo  preço  de  15:000  cruzarlos. 

Lisboa,   S   de  janeiro  de  1720.   Certidão.   (Anuf.ro  ao   n.   5.919).        ú.921 

Requkrimknto  de  Ilelejia  da  Cruz,  viuva  de  António  lioiycs  Teixeira,  relativo 
a  uma  acção  de  liquidação  de  eontas  do  contrato  da  pesca  das  baleias. 

(1728).  5.922 

Rk(ít.kiíi.\i i:\TO  de  Henrique  Pedro  Dauvergne,  arreiuatante  do  crjntrato  dos  di- 
reitos dos  estravos,  sobre  a  execução  do  seu  contrato. 

(1728).  5.923 

Altos  da  aneniataçâo  úo  contrato  do  direito  de  4.''>l>0  rs.,  (\n<-  pagava  cada  es- 
cravo (lue  sabia  ilo  Rio  de  Janeiro  para  as  .Minas,  adjudicada  a  Henrique 
Fedro  Uaurergn' .  por  tempo  de  3  annos  e  |)elo  jirec-o  de  26.000  cruzados 
e  100$000  rs.  em  «iida  ;inno. 

Lisboa.   17   de   março   de   1728.   (Anncxos   ao   n.   5.923).  .".924 — 5.925 

TER>fO  de  fiança,  que  prestaram  João  P>aptista  Dauvergne,  Fiancisco  Luiz  Sayão  e 
António  Marques  Gomes,  ã  execução  do  contrato  do  direito  dos  escravos, 
arrematado    por    lírnrif/uc   Pedro   Dauvergne. 

Lisboa,    21    de    março    de   1728.    (Anne.ro   ao    n.    5.923).  5.926 

Ri;«íi'KKi.\iF\io  do  Provedor  e  Irmãos  da  Irmandade  do  S.  S.  Sacramento  da  fre- 
guezia  de  N.  S.  da  Candelaiia  do  Rio  de  Janeiro,  relativo  ao  subsidio, 
(lue  haviam   pedidn   para  o  retábulo  da  capella  niór  da  sua  egreja. 

(1728).  5.927 

Ai.v.\i;.\  pelo  qual  se  fez  mercê  a  Jo.^-é  da  Fonseca  Covtinho  da  propriedade  do 
officio  de  Escrivão  das  execuções  e  ouvidoria  geral  do  Rio  de  Janeiro,  de 
(lue  fora  )»roprietario  seu  pae  í^ehastiãu  do   Fonseca   Covlinho . 

Lisboa,   8  de  junho  de  1725.  5.928 

Attkst.voo   dos   officiaes   da   Camará    do   Rio    de   Janeiro,   sobre   o  bom    comporta- 

^inento  de  José  da  Ffmseca  Coutinho,  e  a  sua  aptidão  para  exercer  o  refe- 
rido cargo. 

Rio  de  Janeiro,   14  de  agosto  de  1728.  5.929 

RKí^rKKiMKNTO  dc  José  da  Fonseca  Coutinho,  em  que  pede  justificação  teste- 
munhal da  sua  competência  para  exercer  o  cargo  de  Escrivão  das  exe- 
cuções  e   da   ouvidoria.  5.930 

AiTO  da   inquirição   de   testemunhas  a   que   procedeu   o   ouvidor  geial   Manuel   da 

Costa  Mimoso,   sobre  a   justificação  a  que  se   refere  a  petição  antecedente. 

Rio  de  Janeiro,   14  de  julho  de  1728.   f.ltinexo  (/o   n.  5.930».  5.931 

Attkst.xdo  do  ouvidor  geral  .Manuel  da  Costa  Mimoso,  sobre  a  competência  de 
l/o»*'  da  Fonseca   Cnulivlio. 

Rio  de  Janeiro,    17  de  agosto   de   1728.    :.\nn-.ro   no    n.   5.930).         5.932 


sia 


Cakta    do    scMilciicíi    da    einaiicipac:ão    dt-    Jost-    ila    P^nnsvr-o    Covfirthn.    fillio    (lo    Te- 
nente Coronel  Sebastião  da  Fonseca  Coutinho  e  do  I).  ('<ttli<niiia   ilc  Maiim. 
(A)i iicxa  ao  n .   ") .  9:',0 )  .  5 .  IKí 3 

Alvaiiá   de  folha  t-orrida   do  .^osv  da   Fonscva   Coutinho. 

Rio  de  Janeiro.   2   de  julho  de  1728.   (Amuw,»  ao  •/?.   r^.oríO).  ."..931 

PoniAKi.v  pela  (|ual  se  mandou  passar  a  Jonr  de  Fonseca  Coutinho  inuvisão  de 
suprimento  de  edade  paia  se  enoartar  no  oíficio  de  escrivão  das  execu- 
ções e  ouvidoria   do  Rio  de  Janeiro. 

Jjishoa,   22   de  dezembro   de   172S.    fAmic.rn   ou  )í.   5.930).  .".fí3.> 

Ri;</i  i;i:j.Mi;.Nio  do  Capitão  .íosé  Lino  Fragoso,  filho  do  ^hituio]  Fra.t;oso  Pereira, 
no  qual  pede  o  habito  da  Ordem  de  Cliristo.  com  a  tenea  de  .'>0$(iO()  rs.,  em 
recompensa  de  seus  serviços.  r>.í)3t» 

Ckrtidão  do  registo  do  alvará  régio,  pelo  qual  foi  nomeado  ,titsé  Lino  FnKjoso 
moço  da  caitella  real  com  ordenado  de  20$000  rs. 

(Aniiexa  ao   n.  .",  .'J36).  5.!>37 

Ai.vAK.v  régio  i)elo  qual  se  oídonou  a  -Ivsi'  Lino  Fragoso  (|ue  passasse  ao  Rio  do 
Janeiro  com   o  posto  e  soUio  de  Tenente  de  cavallos. 

Lisboa,  29  de  março  de  1713.   (Annexo  ao  ti.  .").938).  5.93S 

Ckktiuão  do  assentamento  do  i)raça  do  Capiíão  de  lii'ajitaria  Josi-  Lino  Frayoso, 
na  guarnição  do  Rio  de  Janeiro 

(Arin exo  ao   » .   5 .  936  )  .  5  .  939 

Fi';s  de  officios  do  Capitão  Josr  Lino  Fragoso. 

Santos,  24  de  março  de  1721  e  Colónia.   13  de   maio  de  1725.   {Annexas 
ao  n.  5.936).  .1.940—5.941 

AxTKsiAno.s  (7)  do  IMostre  de  Campo  Manuel  Comes  Harbo,'ia.  do  Ouvidor  Ra- 
fael Pires  Pardinho,  das  camarás  da  Villa  .\'.  S.  da  Conceição  de  Itanhaem 
e  da  Villa  de  Santos,  do  Governador  Ayres  de  Saldanha  de  Albuquerque, 
do  Coronel  António.  Pedro  de  Vasconcellos  o  do  .sargento  mór  Manuel  Bo- 
telho de  Lacerda,  sobre  os  serviços  piestados  pelo  capitão  José  Lino  Fra- 
íjoso. 

V.   '/.   (Aiinexos  ao  i>.  5.936».  5.942-5.948 

Pkovis.no  pela  qual  se  concodeu  um  auii.)  do  licença  ao  Capitão  Josr  himi  Fra- 
fjONO.   i»ara    ti  atar   no   Reino   dos   seus   negócios  particulares. 

I,isb'oa,    H;   do  março   de  1722.    (An/h-xa  ao   n.   5.936).  5.949 

Oi!i'i,\s  o  attostados,  loiativos  aos  serviçcs  dosoiiipt  iiliados  polo  capitão  de  In- 
fantaria Josr  hino  Fragoso. 

V.  d.  (Aunexos  ao   n.  5.936).  ."i.950  -5.954 

Attkstaho  de  doença  do  capitão  Ji)sé  Lino  Fiagoso.  passado  ik-Io  cirui>'i."io  do 
Jlos|iitaj    Real    Francisco  da  Silva. 

J>isboa,   3   de  janeiro   de  1726.    (Annexo   «o   n.   5.936).  5.955 


513 


Alvauás   de   follia    coirid;!    do   cniiilão   Josi     I.iiin   Fifif/oso. 

V.  (I.  ,.i/í/n'.n.'.v  iti)  II.  :..!);;ii).  :..!)r.G- G.or.i) 

Al  TO  da  iii(iiiirii;ã()  de  tcsldiiuiiliaí^,  a  (juo  sf  procrílcu  sobic  a  ideiil  idade  de  .Insr 
Lino   Frdfiosn. 

Kio   de  Janeiro,    ID   ile  julho   d<'    1725.    í  .1 ////'■/ o   <io   ii.   ."i.!i:;G).  ri.'.)(i() 

TiioxisÃo  ))cla  (|iial  ;^c  pioro^ou  pur  mais  um  anuo  a  licein.a  eoiuedida  a  Jo;;(' 
Lino   Frat/oso. 

Jjsboa,   :!   de  junlio   de   172»).    lAinif.ra   tio   n.  õ.ítoU).  5.!)(Jl 

Ai.vAKÁs  de  folha  corrida  do  Capitão  Josr  Lino  Frafioso. 

y.   ã.   (Aniicxos  (10  n.  5.936).  Vi  .WZ— Ti  .'MA 

I.\'rouM.\(.'õi'>s  de  Amaro  Nogueira  de  Andrade,  em  que  dcehira  não  se  oncoutrar 
registada  (lualquer  mercê  a  favor  de  ■lois<'  Lino  Fniíio.so  em  recoini)ensa 
de  seus  serviços. 

(Annexus   (ío    /;.   r. .930).  G.DíJo — n.yOG 

RKtii'i:iti'^":>'i'»^  '-I  <lt'  José  da  Vei'ía  de  Barbuda,  relativos  á  li(|uidaeão  de  uma 
divida. 

(1728).  5.967— 5.;iG.S 

IlKi^rKiu.MK.NTO    do    Padrt'    dr.    Manuel    de    Andrade    >'arne(iue.  Chantre    da    Sé    do 

Rio  de  .Janeiro,  em  que  pede  provisão  de  mantimento,  para  poder   receber 
o  seu  ordenado. 

(1728).  5.9G9 

Rr;QUi;i{i.Mi;.\To.s  (2)  de  Manuel  Coelho  de  Prado,  negociante  da  praça  do  Rio 
de  Janeiro,  relativos  ao  aggravo  de  uma  sentença  contia  elle  proferida 
n'unia  liquidação  de  contas  entre  Doiniiif/os  do  Cru-J  Rihciri).  Aintro  Finio 
lie  Azeredo  e  outros. 

(1728).    Temi    (tiincni   <t    resixil ira    i)(>it<tria.  5.970 — ■•".972 

Rf,<hi:ici.\i i:\To  de  .Manuel  Coelho  dos  Santos,  residente  no  llio  de  .Janeiro,  rela- 
tivo a  uma  acção  que  movera  contia  redio  Jídiíeiíos.  sobre  a  sua  socie- 
dade no  contrato  da  pesca  das  baleias. 

(1728).    Tcni    (uine.m    a    cerfidão    da    .sentcnea    iiroferida    no    )-<'spevtiro 
prorr.sso.  5.973—5.974 

Ri:<7It:i!1.\!K.M()  de  Manuel  Corrêa  Bandeira,  arrematante  do  contrato  do  Estanco 
do  tabaco  do  Rio  de  .Janeiro  e  seu  districto,  no  qual  pede  que  se  lhe  passem 
diversas   ordens    para   a   execução   do   seu   contrato. 

(1728).  5-975 

Atro  da  arrematação  do  Kstanco  Real  do  Tabaco  do  Rio  de  .laneiro  e  seu  dis- 
tricto. ad.iudicada  a  Mnyiuel  Corrêa  lUindeint.  i)or  3  annos  e  pelo  preço 
aiinnal   de   35:000   cruzados   e  50$000   rs. 

i.isboa.  28   do  abril   de   1728.   (Anncjo  no   v.  5.975).  5.976 

1.  u  6j 


514 


CoM)i(;ÕKs  (lo  contrato  do  Estanco  Real  do  tabaco  do  Rio  de  Janeiro  e  seu  dis- 
tricto. 

Coi)i(i.   {Antic.ras  ao  ?/.   5.975).  õ.ftT? 

Tkk.mo  da  lianga  que  prestaram  os  conimorciantes  da  prac-a  de  Jjisboa  oai)itão 
Joaquim  da  Silva  Braga,  José  Pereira  da  Costa,  Eugénio  da  Silva  e  Fran- 
cisco Corrêa  Pinto,  pelo  cumprimento  do  contrato  do  Estanco  do  tabaco 
do   Rio   de   Janeiro,   arrematado  por  Manuel   Corrêa   Bandcim. 

(Aiiiie.ro  ao   >i.  .1.975).  .">.978 

Rr.(^TKKiMi;.NTo  de  Manuel  Pereira  Ramos,  António  .Martinho  de  Moura.  António 
de  Mattos,  Manuel  Pereira  da  Ciuz,  João  de  Madureira,  .Martim  Corrêa 
Vasques,  o  Coronel  Salvador  Corrêa  de  Sá  e  os  mais  senhores  de  engenhos 
do  districto  de  Marapecvi,  no  ie<  oncavo  do  Rio  de  Janeiro,  no  qual  pedem 
autorisação  para  construírem  resguardos  no  ])orto  de  Merity  para  abrigo 
dos  assucares,  pagando  os  alugueies  dos  terrenos  aos  seus  proprietários. 
(1728).  5.ft79 

Rt:Qt  KRiMiíNTO  do  Padre  I\Ianuel  Reis,  sacerdote  do  habito  de  S.  Pedro,  residente 
no  Rio  de  Janeiro,  em  que  pede  licença  de  um  anno  para  liquidar  algumas 
dividas  qive  tinha  nas  Minas. 

(1728).  5.980 

Requeri. MK.v TO  de  Manuel  da  Ressurreição,  capitão  do  navio  >'.  n.  da  Tjcmbranrn. 
S.  Caetano  e  Almas,  no  qual  pede  licença  para  tomar  caiga  na  Bahia  ou 
em  Pernambuco,  no  seu  regresso  do  Rio  de  Janeiro. 

Í1728).   Tem   aunexa   a  respectiva   portaria   de   licenea.         5.981 — 5.982 

Revckki.ml.nto  de  Manuel  Rodrigues  Alcântara,  em  que  pede  a  confirmação  re- 
gia da  sesmaiia  de  que  se  lhe  fizera  mercê  pela  seguinte  carta. 

(1728).  5.«iS3 

Caut.v  pela   (jual   o  Governador  do  Rio  de  .laneiro,   concedeu   o   deu   de  wesmaria   ;i 

Manuel  Rodrifiues  Ah  atitara,  uma  legoa  de  terras,  em  quadra,  em  uma  das 

margens  do  rio  Anua.smi  com   as  confrontações   indicadas   na   mesma  caria. 

Rio  de  Janeiro,  1  de  outubro  de  1726.  (Anuc.ra  av  n.  5.983).         5.9S4 

]V)inAi{i\  pela  qual  .se  mandou  passar  a  Manuel  Ifodyi^iies  Aírunlara  carta  de 
confirmação  da  referida  sesmaria. 

]>isboa,  20   de  abril   de   1728.   ( Atinr.ni   f/o   //.   5. 983).  5.985 

Ri:Qii;ici.MK.\ro  de  .Manuel  da  Silva  Ferreira,  capitão  do  navio  N.  Jnão  li<t)ttista, 
em  que  i)ede  licença  para  ir  ao  iíio  de  Janeiro  e  d"alli  jiassar  á  Jllia  de  S. 
Lourenço  ao  re.sgate  de  escravos. 

Lislma,    14   de   junlio   de    172S.    Tem    aniie.ni    a    rc.siicit ini    jxn-taria. 

5.986-  5.987 

Rt;fH>;i«iMi  ^TO  de  Manuc]  de  Vasconccllos  Velho,  Tabellião  de  notas  e  escrivão 
das  s<'smarias  do  Jíio  de  .laiieiío.   em   ;(ue  pede   isenção  do   pagamento  Uo 


S15 


itiil)(»sto   (la   lircfi    jjiiitc.    por   sor   iiisisnificaiite   o   retidinieiilo   ilos   referidos 
otricios. 

(172S).  5.988 

("i:i<'i  iiiÃo  (los  \('ii(  iiiiciitos  do  (itTicio  il<'  Talndlião  ile  notas  e  esi-rivão  das  soá- 
iiiarias  lio   Rio  de  Jaiudio. 

(AnN<\r<i  (iti  n.  (j.íiSS).  Aitfcrin  (tnnudlmrHtc  -l(i|()i)(i   rs.   de  emolumentos. 

5 .  !iS!) 

J)i:<iíi:ro  pelo  qual  se  determinou  que  os  serventuários  dos  differenles  officios 
que  se  tinham  creado  de  novo  ou  se  viessem  a  cruar,  pagassem  á  Fazenda 
Real  a  terra  parte  dos  seus  respectivos  vencimentos,  em  conformidade 
com  as  avaliações  que  dos  mesmos  se  fizessem. 

Lisl)oa,    18   de   maio   de    1722.    (Amiexo   ao   n.   .5.988).  5.9í»0 

RKSoi.rcÃo  regia  pela  qual  se  (letei-miuoii  (jue  só  os  offi(;ios  de  rendimentos  su- 
perior a  200$()(i(t  rs.  por  anuo  estavam  sugeitos  á  coiitril)Ui(:ã()  a  (lue  se 
refei'e  o  decreto  antecedente. 

Jjisboa,  22   d<;  dezeml)ro  de   1727.   (Atine.ra  '/o   n.   .").!tS8).  .5.991 

Pkovisão  legia  pela  qual  so  fez  laert  ê  a  Manuel  d.:  Vascoui-ellos  Velho  da  ser- 
ventia, por  mais  um  auno,  do  officio  de  Tabeliião  de  notas  e  Escrivão  daa 
sesmarias  do  Rio  de  .Janeiro. 

Lislioa,  30  de  Janeiro  de  1727.  Certidão.  (Anne.va  ao  n.  .5.988).       .'..992 

Rkqi-kkimkntos  (3)  do  D.  Maria  de  Távora  Leite,  mulher  do  ex-governador  do 
Rio  de  .Janeiro  Francisco  de  Castro  de  Moraes,  relativos  á  entrega  dos 
bens  .sequestrados  a  seu   marido  e   ((ue   pertenciam   á   sua  meação. 

5.993—5.99.5 

Ri:(^ri:i;i  MKNTos  (2)  de  Maitini  Conêa  de  Sã  e  Luiz  .losé  Corrêa  de  Sá,  .soldados 
lie  Infantaria  da  guarnirão  do  Rio  de  .Janeiro,  em  que  i)edem  licença  de 
um  anuo,  e  a  sua  jirorogação,  para  tratarem  dos  seus  negócios  particulares 
na  Parahiba  do  Sul. 

Trem    annrxas    as    res/jcrfiras    portarias.  5 . 996— -.5 . 999 

Ri:(M'i:i{1mi:n'io   de    P.dro   de   Mattos,  ajudante  supra  da  guarnição   do   Rio  de  .Ja- 
neiro, no  (piai  i)ede  licença  paia  ir  ás   Minas  cobrar  certas  dividas. 
Tem    annexa  a  respectiva  portaria   de   licença,   por   um  anno. 

6.000—6001 

lÍKiiii.KiMKN  10  do  l^^adre  Fr.  Rodrigo  de  Sousa,  Religioso  de  S.  Bernardo,""Pre- 
zidente  do  Sanctuario  de  Nossa  Senhora  da  Abbadia,  na  1'rovincla  de  entre 
Douro  e  Minho,  em  que  pede  licença  para  pedir  esmolas  no  Bispado  do 
Jíio  de  .Janeiro,  para  as  obras  da  egreja  e  das  casas  anne.\as. 

(1728).  6.002 

Attkstado  do  Vigário  de  Santa  Martha  do  Douro,  Fr.  Feliciano  de  Vasconcollos, 
sobre  o  zelo  do  Padre  1'odrifio  de  Sousa,  a  antiguidade  da  Capella  de  X.  S. 
da  Abbadia,  as  obras  de  que  necessitava  e  a  impossibilidade  de  serem  feitas 
pelos  moradores  da   visinhança,  pela   sua    pobreza. 
23  de  fevereiro  de   1728.   lAnnexo  ao  n.  6.002). 


ol6 


"Ccililico  illK  m.■^l;l  ín.i;iu/i;i  islá  sita  a  Capclla  ile  N.  Sciiliuia  da  -Vbbadia,  adon- 
de  assiste  por  l'rczideii'<e  o  M.  l\.  ]'.  fr.  RoJriyo  de  Sviisa  á  lo  para  ii  annos,  assistindo 
ás  obras  da  Senhora  com  hum  mui  religioso  zelo,  e  como  esta  ronxigcm  seja  das  mais 
antigas  desta  Proviíicia,  que  existe  desde  o  ttiupo  do  Si^nhor  Kei  Dom  Affonso  Henriques, 
adonde  concorrem  innunieraveis  fieis,  pelos  muitos  prodigios  que  a  Senhora  obra  com  os 
seus    devotos,    i>ara    cuja    accou.iinodação    sf-    mcess^ita    de    accrescentar    os    quartéis    e    outras 

obras     mui     precizas " 

G.003 

PoRTAKi.v  pela  qual  te  mandou  passar  provisão  ao  Padre  Fr.  Rodrigo  úc  íiousn, 
para  se  poderem  pedir  esmolas  no  Bispado  do  Rio  de  Janeiro  para  ajuda 
da  leedilicação  da  Capella  de  X.  S.  da  Abbadia  e  a  construcQão  de  casas 
para  abrigo  dos  ronieiros. 

Lisboa.   U   de   outubro   de    1728.    (Anncro   no   n.    6.002).  6.004 

Iii:(íi'Kiti.\ir..\To  do  Tenente  Salvador  de  Sousa,  em  que  pede  a  confirmação  regia 
da  sua  patente. 

(1728).  6.005 

Caui.v  patente  pela  qual  o  Governador  do  llio  de  .Janeiro  houve  por  bem  prover 

tmVoudor  (Ic  Konsa   no  posto  de  Tenente   da   Fortaleza   da  Praia   Vermelha. 

Rio  de  Janeiro,  12  de  .iulho  de  1727.  (Anncra  ao  n.  6.00ií).  6.006 

Rkí^i  r.MMKNTOs  de  Sebastião  Dias  da  Silva  e  Caldas,  bacharel  formado  pela  Uni- 
versidade de  Coimbra,  no  qual  pede  o  logar  de  Procurador  da  Coroa  e 
Fazenda  da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro,  que  vagara  por  fallecimento 
de  t<alva(l(>r  <lti   i<ilv(i  Brcíndão. 

(1728).  6.007—6.008 

Por.T.Mii.v  pela  qual  se  mandou  passar  provisão  a  Srhastião  Dias  da  t<ilva  c  Calda.t 
paia  exercer,  durante  um  anno,  o  officio  de  Procurador  da  Coroa  e  Fa- 
zenda Real  do  Rio  de  Janeiro. 

Lislma,   22    do    março    de    1728.    (Anncra   ao    n.    6.007).  6.00!) 

Rr.<^ri:i:iMi:.\T0s  (2)  de  Simão  Gonçalves,  da  guarnição  da  praça  do  Rio  de  Ja- 
neiro, no  qual,  allegando  os  seus  serviços  e  a  sua  baixa  por  doença,  pede 
(lue  lhe  seja  dada  uma  praça  morta  na  mesma  cidade,  para  se  poder  sus- 
tentar. 

(1728).  6.010—6.011 

J'i!Ovis.\o  do  Conselho  Ultramarino  pela  qual  ordenou  que  o  Governador  do  Rio 
de  Janeir(j  informa.sse  com  o  seu  parecer  o  requerimento  de  8inião  (loií- 
(<ilr(s. 

Lisboa,  4   de   marco   de   1727.    (Anncu-a  ao  n.   6.011).  6.012 

Lm  <)i{.\i  A<  Ão  do  Governador  Luiz  Valiia  Monteiro,  favorável  á  pretenção  d-í 
,S'(H/õo  (ioniulvcs. 

Jíio  de  Janeiro,  4  de  agosto  de   1727.    (Annr.ra  ao   n.   6.011).  C.Ol.T 

Vi  de  oiiicio  de  Simão  (Juiicalrcs.  lillio  de  ouiro.  iiaiiiral  da  C<nlis;i(hi,  lormo 
de  Aguiar  da  Beira. 

(Anncxa  ao  n.  6.011).  6.014 


>i7 


fAi.TA  regia  pfla  qual  su  ost abole  fMani     10    praças   niorlas,    na    Capitania    do    Kio 
(if  .laiifíiro,   |)aia  seroni  concedidas  áqiudles  (|ue   tivessem  «ertos  requisitos. 
Lishoa,   2;»   de  janoiro   de    1711.   ('(itidão    (Annr.id   <io   n.   6.011). 

'■  llavinilo  vislo  .'i  rcijiczentação  qiie  iiic  ffz  meu  Cotifelhii  ['llrani.-irino  .s(il>r«; 
ser  justo  que  na.s  minhas  conquistas  se  pratique  a  Piedade  que  os  Krys  d<-ste  kc-yno,  n-.»iii9 
l)rcdcccssorcs  intioduzirãd  nt-lle  de  quc  se  dc-sc  Innn  certo  numero  de  praças  mortas  para 
os  soldados  que  no  Ueal  serviço  envelheccrtin  ou  ficas-s^im  alcijarlos  na  guerra  on  por 
outro  accid-nte  totaln.vjite  impedidos  para  continuarem  no  seu  exercício,  assim  por  con- 
correr nidles  a  nu— ma  razão  por  terem  hido  a  maior  parte  dns  que  me  servem  nas  con- 
«lui.stas  deste  Reyno,  e  não  terem  n'''llas  domicilio,  nem  parentes  (|iie  os  ajudem,  e  conx) 
mais  necessitados,  dignos  'le  toda  a  comniiseração;  Houve  por  l)ein  que  em  todas  as  ndnhas 
Conquisias  Ultran.arinas  liajão  praças  mortas  c  ordenar  que  n';ssa  do  Rio  <le  Janeiro  pos- 
são  haver  dez  as  quaes  se  concederão  aos  que  tiverem  os  requizitos  que  fic,"io  rclala<los, 
para    terem    com    que    se    possão    sustentar    no    ultimo    da    sua    vida " 

6.015 

IIi:qiii".I{imk\tos  í2)  de  Simão  dos  Santos  Pina,  Almoxarife  da  Fazenda  Real 
(lo  Rio  de  .Janeiro,  nos  quaes  pede  o  pagamento  das  despezas  que  fizera 
com  a  escripta  das  suas  contas  e  um  anno  de  ordenado,  como  gratificação 
pelo  trabalho  que  com  ellas  tivera. 

(1728).  6.016—6.017 

Atth.stado  do  Provedor  da  Fazenda  Real  sobre  a  nomeação  do  Almoxarife  .S'i»/(7o 
do.s-  Santos  Pina,  o  seu  zelo  e  merecimentos. 

Rio  de  Janeiro,  24  de  agosto  de  1727.    (Annexo  no   n.   6.017).        6.018 


PouTAuiA  pela  qual  se  mandou  passar  provisão  a  Simão  dos  éíantos  Pina  para 
.^e  lhe  pagar  o  ordenado  de  um  anno,  para  as  despezas  da  sua  conta. 

Lisboa,   22    de   março   de    172S.    (Atinem   ao   n.   6.017).  G.Olí) 

RtcQi  i'(M^iK\TO  do  Sollicitador  das  causas  da  Junta  dos  Três  Estados,  em  que 
pede  a  execução  de  diversas  cartas  para  a  cobrança  das  quantias  n'ella3 
declaradas. 

(1728).  6.020 

IlFuai-Ki-MK-^io  de  Thimoteo  Pereira  Cardoso,  em  que  pede  a  serventia  do  officio 
de   Escrivão   das   execuções   da  Villa  do   Ribeirão   do   Carmo. 

(1728).   Tem   anncia   a  portaria  pela   qual   sr   mandou   passar  a   rrspr- 
(lira  jyrorisão.  6.021 — 6.022 

Rkvikiíimknto  de  Thomaz  de  Castro,  capitão  da  Xáu  N.  8.  da  Candelária,  em  que 
pede  licença  para  tomar  carga  na  Bahia,  no  seu  regresso  do  Rio  de  Ja- 
neiro. 

(172a).    Tem    nnnrxa    a    respectiva    portaria.  6.023 — 6.024 


Rt;(/i  KiiiMKNTo    de    Thomaz    Xunes    da    Costa,    da    guarnição    do    Rio    de    Janeiro, 
em   que  pede  baixa   do  serviço   militar. 

(1728).  ^-^25 


SIS 


Ckiítuião  (lo  assentamento  de  praça  de  Thomaz  Nunes  da  Coota  em  uma  das 
companhias   da  artilharia  da   Praça   do   Rio   de   Janeiro. 

(Annr.ra  ao  n.  6.025).  6.026 

Ai.v.xK.v  de  fulha  corrida  de  Thomaz  Xuncs  da  Costa. 

Rio  de  Janeiro.  18  de  agosto  de  1727.   (Anne.ro  ao  n.   6.02.5).  6.027 

Ano  da  inquirirão  de  testemunhas  a  que  procedeu  o  Inquiridor  António  Corrêa 
da  IJama,  para  justificar  que  Thomaz  Xunvs  tUi  Costa,  era  casado,  que 
tinha  um  filho  menoi-,  e  que  fora  para  o  Rio  de  Janeiro  exercer  o  officio 
de  marceneiro. 

Lisboa,   29   de   dezembro   de   1727.    (Anncoo   ao   n.    6.025).  6.028 

Rkqt-khimknto  do  Visconde  de  Anseca,  relativo  á  reivindicação  de  diversas  fa- 
zendas que  possuia  no  Rio  de  Janeiro,  pertencentes  ao  seu  morgado. 

(1728).  6.029 

Ri:«iri;!<!.\iK.\ro  de  António  Cardoso  da  Silva,  Escrivão  do  Alcaide  do  Rio  de 
Janeiro,  relativo  á  busca  de  2  presos,  confiados  á  sua  guarda  e  que  ha- 
viam fugido.  6.030—6.031 

Rr.</ri;ui.Mi:.\TO  de  António  Teixeira  de  Carvalho,  Capitão  de  Infantaria  da  Nova 
Colónia  do  Sacramento,  em  que  pede  licença,  para  tratar  no  Reino  da  sua 
saúde. 

(1728).  6.032 

Attk.<iai)Os  de  doença  do  capitão  António  Teixeira  úe.  Carvalho,  pasrjados  pelo 
cirurgião  mór  Baltliacar  dos  Reis  Pereira. 

Colónia  do  Sacramento,  26  de  outubro  de  1727  e  8  de  outubro  de  1728. 
(Anncros  ao   n.   6.032).  6.033—6.034 

Ai,\  AiíÁ  de  folha  corrida  do  Capitão  António   Teixeira  de   Carvalho. 

Colónia  do  Sacramento,  26  de  setembro  de  1727.   (Annexo  ao  n.  6.032), 

6.035 

PonTAHiA  pela  qual  se  mandou  passar  a  António  Teixeira  de  Carvalho,  provisão 
de  licença  de  um  anno. 

Lisboa,   19   de  dezembro   de   1729.    (Annexa   ao    u.   6.032).  6.036 

JÍK(íri;:!i.\ii;.\io  do  Capitão  de  Infantaria  auxiliar  Bento  Figueira  Bravo  Cou- 
tinho, em  que  pede  a  confirmação  regia  da  sua   patente. 

(1728).  6  037 

C'auta  patente  i)ela  qual  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  houve  por  bem  nomear 
ijrnio  Fifiueira  Bravo  Cantinho  capitão  da  Infantaria  auxiliar  da  Villa 
de  Santo  António  de  Sá. 

Rio  de  Janeiro,  18  de  novembro  de  1728.  (Ánnexa  ao  n.  6.037).       6.038 

lli:QrKKi.\ii-;.\TO  de  Domingos  Vieira  da  Costa,  em  que  pede  a  confiinuição  regia 
da  sesmaria,  de  yue  se  lhe  fizera  mercê  pela  seguinte  carta. 

(1728).  6.039 


519 


CaiíTa  pela  qtial  o  Governador  do  Rio  de  Janeiro  concedeu  e  deu  de  sesmaria 
a  Dominijofi  Vieira  da  Conta,  uma  legoa  de  terras,  em  quadra,  com  as  con- 
frontações descriptas  na  mesma  carta. 

Rio  de  Janeiro,   1  de  abril   de   1728.    (Anncm  ao   n.   6.039).  6.010 

roííTAiiiA  i)ehi  qual  se  mandou  passar  a  Domingos  Vieira  ria  Cosia  carta  de  con- 
firmação  da   referida   sesmaria. 

Lisboa,   !»  de  fevereiro   de   172!).    (Anuem  ao   ii.   6.03!>).  fi. 041 

Ri:i'i{i;,si:.NjA(  Ão  dos  índios  da  Aldêa  de  ííanto  António  dos  ('amp(;:<  dos  Goyla- 
cazes,  capitania  do  Rio  de  Janeiro,  acerca  da  demanda  que  tinham  com 
os  Padres  da  Companhia  de  Jesus,  por  causa  das  terras,  que  estes  tinham 
conseguido  que  se  lhes  dessem  em  sesmaria,  occultando  que  pertenciam 
aos  mesmos  índios. 
(1728). 

"  .  .  .-icliando-se  os  suplicantes  em  a  ditla  aldêa  mais  ha  de  50  aiinos,  vivendo  ca- 
thoiicamente  e  em  a  posse  mansa  e  pacifica  de  cultivarem  as  terras  necessárias  para  a 
sua  sii-^tenlação.  acontecoo  que  em  o  anno  de  170J,  pouco  mais  ou  iiiciios  entoiídevão  os 
F.  P.  (Ill  Coml>anhia  de  Jesus  do  Collcíjio  do  SpirUo  Santo,  i|ue  a  pobre  terra  que  os  sup- 
plicantes  hai)itavão  lhe  fazia  conta  paia  aumento  das  opu^neias,  com  que  em  toda  a  parte 
cuidão  tanto  em  as  suas  medras  se  resolverão  a  pedir  ao  (Jov.ernador  do  Kyo  do  Janeiro, 
lhes  desse  por  devolutas  c  sesmaria,  as  ditas  terras  sem  declararem  qvc-  íc  achavão  pos- 
suidas  pelos  supplicantes  e  que  por  nenhum  direito  podião  d'ellas  ser  expulsos,  sendo 
catholicos,  e  vassallos  desta  Coroa;  e  alcançando  do  dito  Governador  o  provirr-iento  e  data 
das  referidas  terras,  entrarão  a  inquietar  e  perseguir  aos  supplicantes  com  hum  duro  pleito, 
cm  a  cidade  do  Rio  de  Janeiro,  perante  o  ouvidor,  em  o  qual  se  quizerão  defender  os  sup- 
plicantes   com     a     provÍ!^ão    junta " 

6.042 

Alv.vká  régio  pelo  qual  se  mandou  dar  a  cada  Missão  uma  legoa  de  terras,  em 
quadra,   para  a  sustentação   dos   índios   e   Missionários. 

Lisboa,  23  de  novembro  de  1700.   Certidão.   (Annexo  ao  n.  6.042). 

Eu  EIrey.  Faço  ^al)er  aos  que  eslc  n.i^u  Alvará,  ^••\\\  fónua  de  lei  virem  que  por 
Ser  ju.sto  SC  dê  toda  a  providencia  neccs^aria  á  sustentação  dos  Paroeluw,  Índios  c  Mis- 
sionários que  assistem  nos  dilatados  certões  de  todo  o  Estado  do  BraziJ,  sobre  o  que  se 
tem  passado  repetidas  ord"ns,  e  se  não  executão  pela  repugnância  do"  Donatários  e  sis- 
m.-íiros,  que  possuem  as  terras  dos  mesmos  certões:  Hey  por  bem  e  mando  que  a  cada  huinei 
ISIissão  se  dê  huma  legoa  de  terra  em  quadra  para  sustientação  dos  índios  e  Missionários, 
com  declaração  de  que  cada  Aldêa  se  hade  compor  ao  menos  de  cem  eazaes  e  sendo  de  menos 
e  estando  algumas  pequenas  ou  deparadas  humas  das  outras  em  pouca  ou  menos  distancia 
s»  repartirá  entre  ellas  a  ditla  legoa  de  terra  em  quadra  a  respeito  dos  cazacs  que  tive- 
rem e  ciuando  cresção  ao  diante  de  m^aneira  que  se  facão  de  cem  eazaes  ou  que  seja  ne- 
cessário dividir  as  grandes  em  mais  Aldeias,  sempre  a  cada  hvuna  se  dará  a  legoa  de  terra, 
qvie  por  este  arbítrio  para  as  que  já  ti^vjerem  o  numero  de  cem  eazaes  e  as  tnes  aldeias 
se  situarão  á  vontade  dos  Índios  como  povoação  da  Junta  das  Missões  e  não  ao  arbítrio  dos 
sesmeiros  ou  donatários,  advertindo-se  que  para  cada  hunía  Aldêa  e  não  para  os  Missio- 
sionarir)s  mando  dar  esta  terra,  porque  pertence  aos  índios  e  não  a  elles,  e  porque  tendo-as 
oí  índios  as  ficão  logrando  os  Missionários,  no  que  lhes  fôr  necessário  para  ajudar  o  seu 
sustento  e  para  o  ornato  e  culto  das  igrejas,  e  hey  outro  sim  por  bem  que  os  Parochos  e 
fundação  das  Igrejas  se  facão  nas  terras  dos  sesmeiros  e  donatários,  conforme  o  Bispo 
entender  que  cntivém  para  a  cura  das  alnxis  t  para  se  lhe  administrarem  os  Sacramentos, 
dando  conta  no  Tribunal  a  que  pertencer  e  aos  taes  Paroclios  se  danío  aquellas  porções 
de  terras  que  correspondem  aos  que  ordinariamente  tem  qualquer  dos  moradores  que  não 
são  donatários  ou  sesmeiros  e  que  possam  f^r  logradouros  das  cazas  que  tiverem,  para  que 
possão   comn.odamente    cre-ir    as    suas   gallinhas,    c   vaccas,    e    ter    as    suas    egoas    e   cavallos. 


520 


sem  os  quaes  lunhuni  poderá  viver  no  s-rtnni,  e  a  exfcução  trcsla  lei  hcy  por  encarre- 
gada aos  ouvidores  geraes  do  Estado  do  Brazil,  aos  quaes  concedo  possão  determinar  o 
dislriclo  e  medição  das  ditas  terras,  com  conlieciniento  sunimario,  infornwndo-se  das  aJ- 
dêas  c  situação  delias  como  lambem  das  que  necessitar  cada  luuna  das  Igrejas  parocliiaes 
nas  terras  das  aldeyas  pelo  que  se  assentar  pelo  Governador  na  Junta  das  Missões  e  nas 
das  Igrejas  pela  edificação  que  delias  tiver  feito  ou  determinar  fazer  o  Bispo,  dando  jiara 
isso  conta  na  Junta  das  Missões,  e  esta  medição  e  repartição  farão  os  ditos  ouvidores 
.mraes  sem  outra  forma  de  Juizo  e  sem  admiltir  requerimentos  das  partes  em  contrario, 
dcixando-lhes  seu  direito  rczervado  para  o  requererem  pelo  meu  Consellio  IMtraniarino 
sem  parar  a  execução,  e  sobre  este  facto  dos  ouvidores  e  por  elle  mesmo,  se  no  dito-  Con- 
sellio SC  ncliar  jiistificnlo  <|iv  alsiinia  das  pi'S'oas  que  tem  datas  de  terras  não  (|niz  dar  a 
ditia  legoa  ou  tnconlrar  de  alguma  maneira  o  que  este  dispõe:  Hcy  por  bem  lhe  scjão 
tiradas  todas  que  tiverem  para  que  o  t<:mor  desta  pena  e  castigo  os  abstenha  de  cncontia- 
rem  a  execução  desta  minha  ley  e  se  adnjitirão  as  deniuiciações  contra  aquelles  donatários 
oU  sesmeiros  que  depois  da  repartição  feita  impedirem  aos  índios  o  uzo  d'ellas,  ficando 
aos  <lenunciadores  por  premio  a  terça  jjartc,  não  passando  esta  de  ,í  Icgoas  de  coii.-prido 
e    uma     de     largo " 

6.043 


ÍNDICES 


índice    l)[-     NOMES 


Aífoií^-o   (Ic    .\ilniiHKi(|iu    ■        51    —  j;(i   —  J7.S  _ 
633— «10- -Si.  — «ij. 

• de     JSíinos    Ciiminliji     (ò'ccr."    ,/,,     Coiis. 

Tltr.)    —    110    —    jii    —   ..f,4   —   jH,,   —    3S3 
■ —  4-"l    —  49';   —   íoi    —   50_'   —   551    —   567. 

— •     <lc     l"aro     (D.)     —     1-039. 

l'i'niaii<.lcs    Pereira    —     5.293. 

Turtado  de  Castro  do  Rio  de  .Men- 
donça (Cov.)  —  1.218  —  1.857  —  i-86r  — 
1.863  —  2.481    a  -'.484. 

Turíado    de    Mendonça    —    1.838. 

(".onç.-ilves    de    .Azevedo    —    9    —    iq    _ 

14    a    16    —    476   —    585    —    793    —    901    — 

90-'. 
Conçaivcs    .Mattcso    — -    842. 

I,am  s    de    .\hiieitla    —    2.896. 

I.dlKS    tlj     rikueircdo    —    i.2_m. 

de   .Moraes  da    l'onseca  —  5.225   a   S-227. 

Xovo    —    37^- 

de    Oliveira    Gago    —    879. 

Pereira    —    217. 


U  l.eiu    Pae^ 


469. 


464 


468    — 


\'az    <Ia    \''.if!a    —    879. 

-\gostinho  de  Almeida  Galvão  —  3. -'61   a  3.263. 

.Mves   Marinho   —   4324   - — •   4.3-6. 

•     d'.'    Azevedo    —    1.8 10. 

—     de    .Nzevido    Monteiro    —    5.034. 

Karliallio    —    .599. 

15ail)a'Iio   Pczerra  —  851  —  8,3  —  869 

—   879     -    QJ4    —    92.Í    • — ■   984    — -    1.058   — 
a    1.062    - —    1.067    —    2.434   —    2.  J4T. 

■ de    l!arro.s    —    2.402. 

de    l".arros    de    Va^-concellos    —    1.138    — 

I.20'J '.485     2.24.T     —     2.3.!;2. 

r>orBes  lie  Sonsa  — 

da  Cnnlia  --   1.009. 

de   Faria  —   1-347. 


4^3- 


Agosliniio   dl-    I-ii;neired>i   —    73.»    i.ong   —    1.150 

—  1.151     —     i.8|6    —     1.S47    —     1.853    — 
1.850   —    1.858    a    i.."<rio   —    i-Sf>S    --    1  .Hi.7 

—  1.S68. 

de    Go.s    kiheiro   —   2.502. 

Cuido   —    3.588. 

■ — ■     I.o|)es  Fernandes  - —  5.r73. 

I.opes    Flores    —    3.o<ít. 

de   Mariz   Coelho  — •  5.22S   —  5.229. 

>rr)re;ia    —    2.768. 

—     de     .Mdiirn     --    2.174    —    2.178. 

— ■ '-     <Ie    UdliKs    (l).--Co;-.    de  Buenos  Ayres) 

— j.o7r    a   2.075   —  2.567    a    2.571. 

•     Soares    Henriques    —    2.544    —    2.54'). 

da    Trindade    (Fr.)    —   5.768    —   5.7^19. 

Alb-.rrta   Nunes  de  Brito  —  5.468  —  5.470. 
. —     Rodrigues     Mascarenhas     —     2.799     -  - 

4.922. 
\!e  .\o    da    I'"on.se'.a    de    \'aíconcellos   —    2.5614    — 

2.565    —   2. 646   —   2.937. 

■     de   Magalhães  —  j.847. 

Manuel   Uarreto         879. 

Paes    Sardinha    —   4.766   —    5.601. 

Alexandre   de    Aguiar   —   5.944. 

de   Castro  —   271   —  273   —   275   —   .'83 

a   286  —   1.296  —    1-793. 

.Martins   —   4.730    a    4.732    —    5.593    — 

5 . 594 . 

de    Moura   —    136. 

■ —     da    Silva    Corrêa    —    3  i6j    —    3.349    — 

3-i<^-^   —  3-449  —  3.807  —  3.8o«  —  3.817 

—  3.818  —  3.820. 

de  Sousa  (Cot:)   —  i.jiR. 

de     Sonsa     l?arroso    —    3264. 

' —     de    Sousa    Freire    (Gov.)    —    1.190. 

\'idal   Pinto  —  4.840  a   4.84.'. 

.\'on.so   Castelhanos  da   Silva  —  540. 

de  S.  Vicente  de  Castilho  —  606. 


524 


Álvaro  Abranches  (D.)  —  540. 

de  Abranches  da  Camará  (D.)  —  54° • 

d'Aguilar  Osório  —  451  —  642. 

de  Azevedo  —  123  a   1^:5. 

— Dias  Gomes  —  5.280  a  5--84. 

de  Faro  c  Sousa   (D.)  —  837- 

. de  Mattos  Fulgueira  —  4-073- 

de  Miranda  Henriques  —  318. 

de  Xovaes  de  Azevedo  —  642 . 

—  Pinto  de  Azevedo  —  5.970  —  5-'J7i- 

• Rodrigues  do  Prado  —   i-8.',o. 

—  Sanches  de  Brito  —  3-^-^- 

da    Silveira    de    Albuqucriinè    (D. — Gor. 

do  Rio    de    Janeiro)    —    2.560    a    2.565    — 

2.618    —    2.625    —    2-^28    —    2.636    —    2.f^4! 

_  2. 675  —  2.676  —  2.678  —  2.680  — 
2.682  —  2.684  —  2.6S5  —  2.688  —  2.719 

—  2.728  —  2.732  —  2.735  —  2-743  — 
2.753  —  2-755  —  2-758  —  2.761  —  2.763 

—  2.786  —  2.795  —  2.818  a  2.832  —  2.869 
_  2.871  —  2.877  —  2.886  —  2. 887  — 
2.920  —  2.921   —  2.923  —  2.040  —  3-331 

—  3-332  —  3.426  —   3-672   —   5-750. 

de   Sousa  de  Távora  —  737- 

Amador  llueno  da  \'eiga  —  3-205. 

de   Mello   Callado  —   3-366   a   3-368. 

Amaro    Barbosa  3-14.3- 

Barbosa   Homem   —   879. 

. Bezerra  —  3.601  —  3.603. 

Fernandes   —    i.ySi. 

Fernandes    de    Carvalho    —    4-7i8    — 

4-719  —  5-231    a   5-233- 

■ Gomes  —   1.566. 

José  de  Mendonça  —  2.870  —  2.871  — 

2.884  —  3-050. 

—     de  Macedo  de  Vasconcellos  —  2.962. 

Nogueira  de  Andrade  —  2.164  —  2.498 

—  2.499  —  2.843  —  3-955  —  4.339  — 
5.965  —  S-<)66. 

dos   Reis   Tibao   —   2.673   —   2.858   — 

3-396  —  3-793  —  4-753  —  4-78í  a  4-786. 

Rodrigues   de   Aiíui.-tr  -       3-7")   a   3-7->- 

Vieira  e  Silva  —  4.J09. 

Ambrósio   de   Aguiar   —    737- 

de   Aguiar  Coutinho  —  661. 

Corrêa    Castello    Branco  —    3-751- 

Dias  Rapo.so  —  4  725  a  4-7-7  —  4-8'^4 

—  4.922. 

Anastácio    Furtado    de    Mfnd<inça    —    2.133    — 

2.150  —   2.813  ■ —  3-05'- 
André  de   Almeida  Corrêa  —  4.922. 

Alvares    de    -Mmeida    —    5-336. 

i Alvares   de   Castro   —    5-374   —    5-375- 

dos    Banhos   —    íjes.)    —    527- 

de    Barros   de   Miranda  —  619. 

Baruel    —    2.488. 

Cardoso   Pinto  —   8^5. 

-    Carvalho    Lisboa   —    5->4S    -—    S-152. 

da  Costa  de  Faria  —  5.234- 

da  Costa   Moreira  —   1.185  —   1.219  — 

1.220  —   J.234  —   1.236  a    1.238  —   1.252 — 
:.3o8  —  1.355  —  >-3S6  —  1.371  —  i'523  — 


1.524  —  1.608  —  1.706  —  1-707  —  1-732  — 

1-733    —    2.438    —    2.468. 
A\ulrc    da    Custa    .Sciiiicirn       -     5.'ií„. 
Cussaco   —   2.027   —   3.130. 

Dias    Ferreira    —    2.461. 

Dias  Homem  —   1.813. 

Dias  Medonho  —  235  —  585. 

—     de   l'"aria  —  2.054. 

—     Fernandes  Tourinho  —  879. 

Ferreira    da    Silva    —    1.073    —    i-45^'    a 

1.458. 

da   Fonstca   1'errão  --  3.895. 

— — — -     da   França  —  4.139   —  4.140. 
de  Freitas  —  1.934. 

de  Freitas  Ribeiro  —  1.489  —  2.022  — 

2.133   —   2.150. 

— —     Gomes  Sardinha  —  5.175  —  5.176. 

Gonçalves  —  517. 

Gonçalves  de  Andrade  —  484  —  510. 

Homem  de  Gouvêa  ■ —  5m. 

João    —    1.646. 

■     I,eitão   de    Mel'o   —   3-380   —   3.381    — 

3.687  —  3.694  —  3.695  —  3-701. 

Lopes    de    I.avre    —    663    —     1.720    — 

2.620  —  3049. 

M' ndes  da  Silva  —  879  —   1.027. 

de  Mendonça  —  2.23,')  a  2.244  —  2.3  12. 

— Moreira  —  1.954  ■ —   i.955. 

Nogueira    Machado    —    4.100. 

Nunes    Furtado   —    3.235    —    5-519    — • 

5.546   a    5-549   —   5-762. 

Pai  h'-co    -       5.770    a    5.775. 

— — — -     dl-    Sousa  —   5.778   —    5.779. 

~      Pinto    (ruiiiianães      -    2.7fi8    --    4.375    — 

4-376   —   5. 776  —   S-777- 

Pires  da   Silva  —  3-753- 

do   1'rado   I.eme  —  2.701. 

Rodrigues    de    Mattos   --   1.769. 

Rodrigues  Pina  —  2.768. 

Rodrigues   Potage  —   642. 

Rodrigues  Vieira  —  642. 

de  Sei|ucira  —  5.235  a  5.238. 

- — de    Serju-jir'!    Lordello    —    879. 

Soares    —    3164    —    3-'7'     —    3175    a 

3-187. 
de   Sousa   e   Cunha  —  2.223  —  2.282  — 

3.0-5    —   4.109   —   4-7-'8    —   4-729   —    5-120. 

\'i'ho   da   Fonseca  —  879. 

.\ngi.la     de     Mendonça     —     t.53i     —     1-532     — 

i.<>34     —     1.635     —     4.S18     —     5.029     — 

5. 030    —    5. 033. 
de    S'<|ueira   —   1.043   —    1.044. 

da     Silva     Pereira    —     S.238 

Aiina   de    .\raujo    Sottomaior  —   4-859   —  4.^60. 

■ da    Costa    Caldeira   —    5.747- 

Gestnides    —    4-503. 

Anselmo    Martins    —    2.769. 

Antão    Freiro   de    I.apciíha   —    1.221. 

. Gonçalves.    (Prvvevçnl   tIos   Jcsnitos)    — 

1.116. 

Lopes    —    932. 


sae» 


'    ^S' 


i-'4    — 


1.621 


1.622    — 


—     1.67;     —     I.7í;<) 
2.6:^6. 


Antão   de    Mcsiiiiiia     —    142. 

Theniudo  de  Oliveira  —  S40. 

Antónia   dos   Anjos   —   2.329   _   j.350   _    5.550, 

'—     do    Espirito    Santo    —    4.730    —    4731. 

■ .M.iiia  i.<)'ii     a     i.ij.i     ~ 

1-953     —     5-239- 

Maria    de    I.iir.a   —  4.733. 

■ Maria   dt-   Mct.quita   —  3-507. 

■     ^íendt•s  á:-   fJliveiva  —  4.9-'2. 

do    Pilar   —    3.143. 

i —     Ro.-ado   —   2.147   — 

^•50-2    —    3-485- 
António  de  Abreu  —  3-803 

de    Abreu    de    Lima    — 
1.671    —    1.672    —    1.675    — 

2.096    —    2.097. 

Affonso     I.citão    — 

■ Affonso   Vidal  — 

d'ARuiar  —   46^. 

de    .\guiar    Rarripa    —    2.437    —    2.138. 

'e  .Miívna.s   Veiff.-i  —    ;.477. 
d'.\lbuquerfiue  —  777. 

de   Albuquerque    Coelho   de    Carvalho   — 

{Cot,")  3.209    —    3. .788    —    3.2.99    —    3.291    — 

r-,-\"7     —     3.-I.V)        -      ^-7?*"     —     3.7><2 
4.223    —   4.317   —   4.41.:;   —  4.416   —  4-508. 

■ —     tlc    Alcáçova    Cirne   —   871   —   923. 

—     de   Almeida    CD.)    —  87. 

■ de   AInieifla    fl").)  —  {Conde    de   Avintes.') 

—    3.736    —    3  737    —    3.761. 

-  —     d"    Alni<ida    l"crr.To    —    4.o-'_'. 

Alvares    de    Almeida    —    4.734. 

— Alvares    Ribeiro    —    2.241. 

Alvares    Roballo    —   4-922. 

Alvos   de   Carvalho   —   2.307. 

Alves    da    Costa    — -    4.922    — 

5.783. 

•     Alves     Lanli 

4.098. 

Alves   de   Moura   —  4.922. 

Alves   dos    Reis   —   5.823   —    5.824. 

de    Andrade   —    17S    —    tto    —    28-7    

.^55   —  39'»  —  611   —  972  —  973   —  976  — 
1.263    —    1-481    —    1.482. 

de    Andrade    Caminha    —    149. 

— •     do  Andrade  Soares  —  2.321  —  2.322  — 

2.3|r>    —    2.341. 

de    Andrade    Sottoniaior   —   879    —   91  r. 

Andrij    de    .Azevedo   —   -2.294. 

• Antunes  —   i.SSi. 

Aranha    —    1-975- 

— — —     de  Araújo  —  4.504  —  5.240  — -  5.242  — 


Am, 


379. 


4..X27   — 


4-326   — 


—     4-132 


2.357   — 


.780 
4.096 


5.762. 


de 


Araújo   Pereira  —   5.270. 
Araújo     dos     Cjantos     —     3271 


de  Athayde  (D.)  ~  45. 


Ir    Alhay  lo    Freire    - 

de  Azevedo  Coutinho  —  482  —  1.107  — 

I.2I2   —   2.769   —   2.770   —   5.243   —   5. 244. 

Uaptista    Uolini    —    4.141. 

Baracho   I,ea!    —   2.042. 

Barbosa    Leitão   —    3.533    —   4.363. 

Barreta  —    175   —   5.551    a    s.553. 

Barreto     Lima     —     2.785. 

de    Barros   —   2.768. 

de  Barros  Caminha  —  3-377. 

de    Barros    Leite   —   3.159   —   3.7,7    _ 

4.665  —  4.710   —  4.736  a   4.739   — 

5.931. 

de  Barros  Rego  —  417  —  932. 

do   Basto   Pereira   —   2.913  — 

4.683  —  5.937. 

Bernardes   da   Costa   —   235. 

de     Bettencourt     da     Silveira 

'-     4-133. 

Bezerra    Lopes    —    5-837. 

Bicudo  de  Alvarenga  —  2.453. 

Bicudo    de    Brito   —   2.356   — 

2.896. 

Bicudo   Leme  —  2.791. 

Borges  de  Aguiar  —  879. 

Borges  Madeira  —  3.164  —  3.175. 

Borges    Teixeira   —    3.542    —    3,543    -- 

3.722  —  4.281   —  5.922. 

Botelho  de   Mello  —  540. 

de   Brito   de   Menezes   —    kGox'.    do    Rio 

de  Janeiro)  —  3  24r— 3.24J— 3.426 — .^.492  a 
3.494  —  3.SS9  —  3-574  —  3-594  —  3-635  — 

.  3.636  —  3.647  —  3.665  —  3-666  —  3.679  — 
3.680  —  3.706  —  3.707  —  3-714  —  3-985  — 
4-191    —   4-729- 

de  Brito  Serpa  —  3.862. 

■  Bueiio  —  2.455. 

Cabral    da    Silva —    2.791. 

— —  Caetano  Pinto  Coelho  —  3.649  -  -  5718. 

de    Caldas    Carvalho   —    4.721. 

Callixto   Ferrão  —  4.908. 

do    Canto   de    Almeida   —    660    —   6112. 

— —  Cardoso.    (Padre    Jesuíta)    —    4.505. 

■  Cardoso    ile    Azevedo    —    SSc 

' Cardoso    Coutinho    —    S-oí»!     —     3.157. 

Cardoso     Piment'.!  2.462. 

—     Cardoso    da    Silva    —    6.030    —    6. '131. 

- — ■ —     Carneiro    —    3.591     —    4.2.- >    —    4531 

—    4-967    —    5-'98    —    5-553    —    5-774- 

Carneiro    Barbosa   —   2-937. 

— —     Carneiro     de     Sousa     (Conde     da     Ilha 

do   Príncipe)     —   1.445  —   1-45'   —  2.789   — 

3.450  —  3.649  —  3.829  —  3.830  —  4.542  — 

4.543. 
Carvalho  de   .'Mmeida  —  3.031. 

Carvalho  de  Lucena —  1.033  —  i-".)34  — 

2.022  —  2.372  —  2.750  —  2.989  —  3.229  - 
3.441    —   3,686   —   3.940   —   4-557   —    5-424- 


326 


v794- 


4-S' 


T40 


António    Carvalliu    Pircira    —   879. 

Carvalho    da    Silva    —    5.784    —    5.785. 

de    Castro   —   j/j. 

■ de    Castro    de    Sande    —    j.812. 

Cerqueira    Pinto    —    S-^37. 

— — —  das    Chagas     (Fr.)     —     3-586. 
de    Cob-.'IIos    Pereira   —  ^4-825. 

Coelho  de  IJrito  —  4.753  —  5.79 

Coelho    Cão    —    879. 

■ Coelho  de  Carvalho  —   737. 

■ •  Coelho    Feio   —   9-~. 

Coelho    Guvrreiro    —    3.J28. 

Coeliio    I,isl)òa   —    5-232. 

■ Coelho    de    ]\Icllo    —    3.419. 

Coelho    de    Oliveira    —    879    — • 

Coelho     d_-     Sousa    —    -■'37- 

■ Cordeiro    —    1.638    . —     i.i'30. 

Cordeiro    da    Slva    —    4.710    —    ^ 

4-746  —  S-!i3  — '5--'44. 

Corrêa    — ■     276     — -     277    —     6jS     a 

630  —   684   —    T.185   —   3-7-'^'   a    3.737. 

■ Corrêa  Arão» —  2.769  —  2.923  —  4.922. 

■ Corrêa  de  Azevedo  —  4.109  — ■  4.28 1. 

Corrêa    Brandão    —    879. 

Corrêa    de    Carvalho    —    5.837. 

■ Corrêa    de    Faria    —    879. 

Corrêa    Froes   —    879. 

Corrêa  da  Gama  —  6.028. 

■  Corrêa    Lishna    —    1.6(7. 

r.in.;..    ,li>    Moii-a      -    =;.786   a    5.7X8. 

■ Corrêa    de    Oliveira    —    S.922. 

■ Corrêa    Pimenta    —    2.S78    — -    2.943    — 

3.302    a    3.304   —   3.471    —   3.472. 

■ Corrêa   Pinto  —   1.285   —   7.5^2. 

Corrêa    Vicga.s    —    '.582    a     1.584. 

da    Co.sta    de    Arauio   —    5.780    a    5 .  r<n  . 

da    Co.sta    Freire    —    5.792    a     5.794. 

da    Costa    de    IMoraes    —    5.94.^. 

• da  Costa  Peixoto  —  2.133. 

—  da   Costa    Pinto      4.922. 

da    Cosia    Soares    —    4.026. 

■ Coutinho   Figueira  —    i.43r   —   t.432  — 

1.706   —   3.154   —   3.155- 

do    Couto    Castollo    Branco    —    3.426    — 

3.492    —   3.596. 

do  Couto  Franeo  —  50. 

• da  Cunha  Broeliado  —    3.366  —  3.521   — 

3.522     —     3-524. 

da  Cunha   Dantas  —   4.1. 12  —  4.143. 

da    Cunha    Figueiredo    —   879. 

— : da    Cunha    de    Sequeira    —    5  779. 

' da   Cunha   Sottoniaior  — 2.991   — 3.150  — 

3.687    a    3.70T. 
Curvcllo  —  351    a  354  —   383  —  631    — 

764  --    842. 

— Dias    Bicho   —   4.541. 

Dias  de  Carvalho  —  2.347. 

Dias   Cordeiro  —   1.769. 

Dias   Corrêa  —  5.364. 

• Dias  de   Figueiredo  —  .415. 


nio    Dias    Ciarcia   —    -os    —    S 

—  Dias    Jorge    —    879. 

—  Dias  I<opes  —  4.922, 

—  Dias   Rego  —  2.019   a   2.0 
Dias   da    Silva  —   417. 
Duarte    —    4.322. 
Durão    da    Moita    —    1.49- 


191 


1.49  = 


Esteves  Pinheiro  —  451  —  500. 

]vstcves   do    Valle    - —   4.921. 

Fagundes   Barreto   —   879. 

•  de    Faria    e    IMello    —    5.772    —   6.026. 

de  Faria  Tenório  —  932. 

Farto   Diniz  —  5-075   —  5-830. 

Fernandes    —    15    —    3.734- 

Fernandes    I,';iia    —    4  109    —    4.757 

4.758    —    5.075    —    5-795    :'    5-797- 

Fernandes   Pedroso   —    1.607    —    1.611S'. 

Fernandes    da    Silva    —    3.042. 

FVrnandes     Souto     —     4.922. 

Fernandes    Vallongo   —   879   —   880. 

—  Ferrão  —   3-632       -   3-'^33- 

Ferrão    de    Cattello    liranto   —    3.821    — 
4.144    a    4.148    —    4.7.Í9    —    4.760   —    5.56-S, 

Ferraz    Ribeiro    —    4.922. 

Ferreira    —    972    —    973. 

—  l.\.rreira    (ardoro  ..•.2ii5. 

Ferreira    Diniz   —    3.072. 

Ferrcra   (iarcia  — ■  4.029. 

l"'-rreiia     Porto    —    '^79. 

l''erriira    (Juiiiiaiiillia    —    5.232. 

Ferrcii-a    da    Silva    —    878    a    880. 

Figueira   da   Silveira  --    125. 

de  Figueiró  de  .\lnieida  —  4.977  a  4.9""'4 

—  5-245    a    5--Í49   —   5  5"9   —    r,.7('-- 

da    Fonseca   de    Barcellos   —   5.205. 

da  l^onseea  de  Brito  —  873  —  1.093. 

■  da    I^onseca    Paes    — 3.777. 

— ' — -  da    Fons>:ea   e   Silva   ---   :-7i)- 

de   Fontes  —  3-"3i      -   3  *ii    —    4-52O  — 

4-5-^9- 

de    Fontes    da    Silva    • —    3.965. 

Fraiicico  —  4-761   a  4.763. 

Fraiuisfo    Ferraz    —    5.477. 

- — -  Francisco  da  Silva  —  2.098  —  2.424. 

Freire    de    Aiulrade   —    6.02S. 

I"reire     de       Andr:  ile        Mn-.-ri  .i-l/iides 

5.908. 
l-"reire    .^ardiíilia  4.71-1    a    4.7(10. 

de    Freitas    PaJnia   —    1.185. 

l"urtado    de    Mendonça    —   417. 

(iaíio    —    2.926. 

(ialho    de    Aiulra  U      --    3i"i. 

dalvão   —   704  —   7^6   —   854. 

lia    (".ama    -      39  1  . 

("rareia   da   Cunha   —  3.098  —  3.109. 

de    Ciironda    c    Torres   --    122. 

de   Godoy   Moreira       ■    1.451. 

Gomes    — •    3.803    —    5.239- 

.  Gomes   do   .\maral   —  4.1.49.   —  4.150   — 

5-469- 
Gomes    Carvalho     —    2.13;    —    4.691. 


r,'2Z 


Aiitoiíi.i    Coiíus   ili-    Diii-s  415.  Ani 

■ domes    Diniz   —   3.084. 

f.omes   Homem  —  2-279   a  2.296. 

'Gonics   Madureira   —   3.363. 

. domes  Palliano  — 577  . —  594  a  597- 

Gomes    Pimentel    —    832. 

. Gonçalves     de     Azevcflo     —     3.47 1      — 

—  ^.472  —  3;;43  —  '4.025  —  4.026. 
. Gonçalves    Callado    —    3.367    --    3-3''8. 

Gonçalves   da    Cunha   —   S.90R. 

de    Guadalupe.    (D.)     (Frei).    —    (Bis^o 

do    Rio    de    Janeiro)    —    4.''>95    —    ^.'>9'>    — 
4.767    —    4.768. 

Guido   —    5.765    a    5.767. 

.Tacomc    Bezerra    —    617. 

Jae(|ues    de    Paiva   —    1.0S4. 

.Torge    —    3.803. 

José     Machado    —    4.710. 

■       — -     José   Munhos   —   5.670. 

do   I,ago    Prego    —   443. 

I.eite  —  2.040  —  2.041. 

— — —     d  •  I.emos  Rangel  —  4-753. 

I-,obo    Guimarães   —    3.635. 

I^obo  Pereira  —  2.022  —  2.634. 

•     I,ot)0    da     Silveira     íl).1     —     1.1-84. 

. •     TíOpes    Antunes    —    4.793. 

Lopes    Franco   —  4.363- 

J.opes  de  .Mac'jdo  —  2.223  —  3- '37- 

■     I^opes  da  Silva  —  4-922  —  5.27"- 

I.opes     Soeiro    — 870. 

Lopes  de  Sousa  —  4-773  '"i  4-73 '• 

■     T.op"s    Souto    —    4-179- 

. Lui-~   Carneiro    (Conde   da  Ilha   do   Prín- 
cipe). —  5.277. 

Luiz     Coutinho     da     Camará     —    660     a 

665. 
. Luiz    Gonçalves   da    Camará    Coutinho   — 

• Luiz  de   Madureira  —  5-798  —  5.799  — 

Luiz.    de     Menezes    —    1.003. 

. Luiz  Peleja  (1"  ouvidor  de  S.  Paulo)  — 

2.350    —    2.351    —    2.536    —    2.547    —    2.S49    a 

2-351  —  2.598  —  2.503  —  2.637  a  2.639  — 
2.727  —  2.734  —  2.930  a  2.932  —  2,990  — 
2.996   —   3.200    a    3203    —   3.205. 

Luiz   dos   .Santos  —   5.800   —   3.8(11. 

—     de  Macedo  de  Almeida  —  879  —  1.769. 

de    Macedo    Vi.-gas       -    5.2SS. 

—     Machado   Lobo  —  832. 

•     Maciel    Tourinho   —   4.922. 

de    Magalhães   —    1.072. 

Manoel    Ferreira    —    879. 

— de    Mariz    Loureiro    —    251     • —    529    — 

759  —    i.oi.g. 

Marc|ues    lionies    —    3.926. 

.Marques    Kibeiro   —   2.137. 

— -  .Martinho  de  Moura  —  5.979. 

Martins  Couto  —  2.022  —  3-847- 

Martins    Ribeiro    —    S79. 

<\v    Alattos    —    5-979- 

— de   M..II0  de   Abreu  —  2.989. 


.■nio    de    MeUi.i    (al.idij  ^.^l'i    —    3.366    a 

3.3<59   —  3.516   a   3.519  —  3.786. 

—  de    Mi-ll«   d*"    Castro   —    703. 

—  de  >[endanha  Sottomaior  —  2.2R2  — 
2.-'S4  —  2.863  —  3.tS4  —  3.155  —  3.157. 

Mendes    de    .Mmeida   —    1.557. 
— •     Mendes  de   Figueiredo  —  1.2 19  —   1.220. 
— -     -Mendes   de    Freitas   —    2.054. 

-Mendes     Teixeira     —     3-345. 

—  de    Mendonça   de    Queiroz   —   2.042. 

—  de     Mendonça     Sottoniaior     —     3.240. 

—  .Moniz    Uarreto   —   619   —   4-753. 
— -     Moniz    Quintal    —    2.054. 

—  .Monteiro  —  150  —  415  —  416  ■  — 
1.791    —    1.792. 

—  Monteiro    de    Mattos    —    2.808. 

Monteiro    Serpa    —     1-3' 9    —    2.S63    -— 

2.880    —    3-061    —    3.533    —   4-922. 

—  de    .Mraes   —   2.022   —   2.223. 

—  de   Moraes   Casro  —  3.760. 

—  Moreira  da  Cruz  —  2.227  a  2.234  •— 
3.403  —  3.472  —  3.543  —  3-''25  —  3-626  — 
4.109  —  4.501  -■-  4.507  —  4.508  -  -  4.906  — 
3.824  —  5.871  —  5.929. 

Moreira    das   Neves  —   2.204. 

—  -     da    Motta    —    2.768    ■ —    2.771. 
.Mouro    da    Silva    —    881. 

Nabo  P'jpanha  —  15  —  1.164  ••    1.167     - 

—  -     Nogueira  —  728. 

de    Noronha    (D.)    —    43. 

—  Nunes    Paqueta   —   4.922- 

—  Nunes  Pinto  —  700  —  1.839  — 1.844  — ' 
1-846  —   1.847  —   1-858  —   1.859. 

Nunes    de    Siqueira   —    1.667. 

de  Oliveira   Basto  —  3.517- 

de   Oliveira   Preto  —  4.325. 

Oquendo    (D.)    —   298. 

—  Ortiz  de  Mendonça  (D.)  —  74  —  7''  — 
90  a  96  —  164  —  167  —  206  —  216  —  241  — - 
245  —  258  —  266  —  293  —  54"  —  896. 

Pacheco    Barreto   —    4-733. 

Pacl^n  CO    Coelho   —    879. 

Pa  s  de  Sandc  {Gov.  do  Rio  de  Janeiro) 

__    .   ,-5   —    ,.,56   —    1.158   —   T.139   —    I.49Í 

—  i.?i3  — '.7'9  —  1.8  II  —  1.8 12  — 
,.8,6  —  1.837  —  1.883  —  1.899  —  i-9"o  — 
,  gio   —    1.926   —    1.027    —    1-93"    a    t.934   — 

1.936  —1.937  — r.946  —  1.973  —  2.027. 

Paes    Sardinha   —   4-753- 

de    Paiva    Giralte    —   34    —    35- 

-r-     Palhano.     (Fr.)    —    733- 

Pedro     de     Vasconcellos     —     4-oti     — 

—  4.083  —  4-356  —  4-357  —  4-494  — 

—  5-947    —    5-958   —   6.035- 
^     Penedo    de    Lucena   —    3-274. 

—  Pereira  —   206  —   235   —    i-S'"- 

Pereira   de   Araújo  —   2.769   —  4-753- 

-      Pereira     Braga    —     4-922. 

, Pereira  de  Carvallio  —   1.074  a   1.077  — 

1.148     —     I.I49-  .  .., 


4.081 
S---97 


528 


Anfoiíiii  Pereira  l"oiiiiI)ra  -  4.H1 
■  Pereira  da  Cruz  —  4-7-2I. 
Pereira    da   Cunha   —    1.5: 


5    —   5802   a 


5.S05. 


Pereira   Dias  —  5. 8 18. 

Pereira    Galvão    —     I-S75. 

Pereira  Jacques  —  879. 

Pereira  do  I.ago  —  879. 

Pereira   I^obo   —    1-934  —  2.272. 

Pereira   Machado  2.654, 

Pereira  Serrilha  —  4.281. 

Pereira   da    Silva  —   .í.837. 

Pereira  de  Sou.sa  —  738  —  740  —  4.92^ 

Peres   Caldeira  —   879. 

da    Piedade.     (Fr.)    —    4-432    a    4.403. 

de    Pina    —    2.292. 

Pinheiro    Netto    —    4.9_j. 

Pinheiro  de   Sousa  —  3.01 1. 

Pinho    —    619. 

Pinto     Duarte    —    2.896. 

Pinto    Leitão   —   3.683. 

Pinto    Pereira  —   2.454. 

Pires  da  Fonseca  —  4.109  —  3.270. 

Pires   Picão  —   540. 

— ■ — —  Pomp'.u  de  Almeida  —  1.206  —  1.232  — 

do  Prado  da  Cunha  —  2.453. 

de    Proença    Abreu   —   2.549, 

Ramalho    —    2.034.  | 

• —  Ramos   dos  Reis  —  4.787   a   4.789,  1 

Raposo   —    1.218. 

— I Rabello   Falcão  —    173- 

Rabello  Pereira  —  4.281  —  5-8"r,  a  5.81-'. 

do    Rego    de    Brito   —   4.509    —   3.687. 

do    Rego   de    Sá  —   2.791. 

Ribeiro  —  415. 

Ribeiro    Quaresma  2.653. 

Ricciardelli.     CD.)     —    4-328. 

da  Rocha  do  Couto  —  2.137  —  2.462. 

— — —  da    Rocha    Freire    —    1.166. 

da    Rocha    de    Magalhães    —    2.950. 

— da  Rocha  Pimentel  —  3.098  —  3-109. 

■ Rodrigues  —  397. 

Rodrigues  de  Aguiar  —  5-183  —  S-'84- 

Rodrigues   de   Alme-da  —  9"5  2-15  1- 

— Rodrigues    P>arros   ~-   2.929    —   4.109   — 

4.281. 

— Rodrigues    Caranga    —    3.061. 

—    Rodrigues  Carneiro  —  3-502  —  3-503  — 

3-507  —  3-723  a  3.768  —  4.081   —  4.S'3   — 

5.250    —    S.2SJ    —    .S-706- 

— Rodrigues   Claro   —   4.922. 

■ Rodrigues  da   Costa  —  t.401  —   1.402  — 

3.210  —  3-349  *-  3-398  —  S.584  —  3. 769  — 


5.949. 


Rodrigues  da   Costa   Li.sboa  —  4.937. 
Rodrigues    da    Cruz    . —    5- '50. 
Rodrigues     Ferreira     —     4.860. 
Rodrigues    de    Figueiredo     S-818. 
Rodrigues    de    Freitas    —    4-922. 
Rodrigues  Gocs  —  1.815. 


.\n1onif)    Rodrigues    Henrit|ncs      --   879. 

Rodrigu"S   de    T.eão   —   879   —  976. 

■ Rodrigues  de  Mattos  344  —  348, —  349  — 

1.322    —     1.834. 

Rodrigues    Monteiro    —    4.226. 

Rodrigues   de   Moraes  —   4- 109. 

— Rodrigues  Pereira  —  879. 

Rodrigues    Pina    —    4-922. 

■ Rodrigues  Pinto  —  2.769. 

—     Rodrigues     Piqucihas     —    4.541. 

Rodrigues   de    Sá   —   3340   —   3-341- 

—     Rodrigues     Sampaio    —    4.921. 

Rodriguís  Touriíiho  —   1.408  —  i.4i'9  -— 

1.571    —    1.607. 

de    Sá    Pereira    —    2.290. 

de   Sá  da  Roeha  —  540  —  599  —  1.030. 

de    Sá    da    Rocha    isottomaior   —   393    — 

989. 

dé  S:ddanlia  de  Albuquerque  —  3.316  — 

5.671. 

— Salema     (D.)     —     175     —    211     —    540. 

de    Sampaio   —   619. 

Sanches    Pereira   —   3.636. 

:— de   Sande   Nabo   —   5.103    —   5.104. 

dos    Santos    —    3.349. 

dos    Santos    Lisboa    —    4.109    —    5.270. 

. —     dos    Santos    Pinto   — .  $.374   —   3.375. 

dos   Santos   Soares  —   4. 151    —   4-'7i    a 

4- '73    —    5-oi6    —    5.945- 

■ —     de    São    Bento    (Fr.)    —    2.487. 

de  Sequeira  de  Mendonça  —  2.455. 

da    Silva  —  35   —  3-438. 

da    Silva    Barbosa   —    4-710    —    5.252    a 

5-257- 

(Ia    Silva    Canto   —    5.605    —    5.817. 

da  Silva  Freire  —  476  —  480  —  5S5  — 

5.033. 

da    Silva    Pinheiro    —    4.922. 

da    Silva    Pereira    —    415. 

da  Silva  Pinto  —  4.021  —  4.790  a  4-794. 

-— —     da    Silva    de    Sá    —    3-379    —    4-92i    — 
4.92.3    —    5.762. 

—     da    Silva    Santiago    —    5.837    —    5.838. 

Soares   de   Azevedo  —   750   —   2.646   — 

2.657  —  2.658  —  2.784  —  2.937  —  3-934  — 
3.947  —  4-362  —  4.363  —  4-369- 

So.ires    Cardoso    —    2.76'9    —    2-770    — • 

2.922  —  3.550  —  4.795  —  4-796. 

Soares  de  Medeiros  —  2.169  —  2.219  — 

2. --51   —  2.263  —  2.293. 

Soares    Osório    —    1.138. 

Soares    de    Sá   —    1.816. 

Soares   de    Sousa   —   2.054. 

de   Sousa  —   1.539  —   1-340. 

de   Sousa  de   .\breu  —   5-402  —  5-403  — 

5.813. 
de    Sousa   de    .\brcu    Graile   —   4.281    — 

4.700    —    4.742    —    4.744    —    4-745. 
_-  —     d,,    Sousa    Coutinho    —    3.826. 
— —     de    Sousa    Ferreira    —    2.800    —    2.874. 


59» 


7<)3 


7'>i     — 


António   de    Soii.s;i    ik-    M.irrdo 
8,S--    —   886   —    gj;. 

cIc   Sousa   de   Magalliãc-s  —  4. ''36. 

d:-    Sousa    Míittos    —    4.74^    —    4-795    — 

j.,796   —   4.84.-   —   5.175   —   5.176. 

(Ic    Sousa    <Ic    Mciiczi-s.    (Conde   de    lilla 
/■'(iiiid  ,lr  Aijttiiu) — f<23  —  653   n   65,   ■    r.Si. 

ilc    Sousa    Moreira    —    3.454    —    3-473. 

(Ic    Sousa    Pereira   —   4-797    —    4-798   — 

5-55  (• 

<lc    Sousa   c    Silva   —   879. 

(Ic    Sousa   'lavares  —   770. 
■r;miel     --     2.893. 
Tavares    da    Rocha    —    4.o_'8. 

Tavares     da     Silva     —     4.92-:. 

Teixeira  —  C19. 

■ Teixeira    Alvares    —    Z-7?'.\    —    3-7''''5    — 

4.370  —  4-433  —  4.434  —  S.583  —  5-817. 

Teixeira    de    Anilradc    —    3-363. 

— Teixeira  de  Carvalho  —  5-5 '9  —  5-76-í  — 

6.032     a     6.036. 

• —  Telles    —    5^0. 

Tellvs    de    Menezes    —    4.i;22. 

Telles  da   Silva  —  300  —  .505  —  317   — ■ 

3-'o  —   3-'J.  —  333   —   341    —  353   —   354   — 
374     —    .!f<4     —     389     —    4'3     —     5  40. 

T.delo    .la    Sena    —    879- 

dl-    Tol<-(l(»     Sotloniaior    —    .(.-'-'6. 

■ do     \'a:l€     (Padre    Jcsiiita)     —    4-52S. 

•     de   \'argas  de  Oliveira  —  358  —  .572  — 

3-55«- 

\i\/.    C.iMello    Tranco    —    3-68 1. 

\'az     foimbra     • —     2.782. 

\;iz     Domingues    —     1.607     —     1.608     — 

1-83-'- 
Vaz   Caco  --   2.983   --  3.0.^2  —  3.146  — 

3.52>    —   4-193    —   4-8S2. 

\'az    Machado   —  2.7r.«. 

\'az    de    Oliveira   ■ —    642. 

\i\y.    de     Ou   iroz    —    879. 

\'az  Tinoco  —  '-079  —  1.221  —  1-^54  — ■ 

1.086. 

■     Naz    Vii;oso  —  619. 

Velho   Coelho  —    1.997. 

\'elloso   da    Costa  — -   2.791. 

Vera    Mo.xica    —    1.495. 

Vieira    llorKcs   —   3-775- 

Niciía     .Mtsi|uita    —    3.3'6- 

-  ■     XÍIMa     Machado    —    3.8.^.1    —    5.406    — 


.407 


.066. 


Ziizarle    de    .Mmeida 

Apolliuario  da   Costa   Lima  —  4.922. 

. (ronies    Barreto   —  417. 

Archanjo    d.i    .Xpreseiitação    (1m-.)    —    5,555- 

.\rtlnir  ■Ic  Sá  e  Menezes.  (Gov.  do  Riu  dr  Jiiiiri- 
i'n)  .'  00 ..    H    2.005    —     2.045    -        2. 0  =  2    -  - 

2.06!  —  2.1,67  —  2.076  ■ — ■  i.oyy  —  2.080  — 
2.091  -  2.107  —  2.102  —  2.109  —  2.1  II  — 
2. 112  —  2. 118  —  2.122  — •  2.128  —  2.168  — 
2.178  —  2. 184  a  2.189  —  2.216  —  2.224  a 
2.228  —  2.230  --    2.232  —  2.235   -  -  2--36  — 


2,275  —  2.354  —  2.359  —  2.361  —  2.364  — 
2.366  —  2.3<)8  —  2.369  — ,2.418  —  2.430  — 

2.522    —    2.524    —    2.528    —    2.529    —    2.535    — 

2-537  —  2-557  —  2.626  —  2.62>^ —  2.633  — 
2-725   —  2.733   —   4.316   —   5.562. 

.\fe-.iiso  (Kinçalves  .M.-'lto:o  —  540  —  976  .— 
r.o8<-.. 

Alhan   sio  de   !'i>.Mieiicdo  C^astello   Kranco  —  2.791. 

■ —     d.i    Motta     -       1.174    a     1.176. 

Au.iíusto    de    (■ft:es    Kihciro    --    2.500. 

Ayres     de     Saldanha     dv     Allnuiuerijue     C'oulinlio 
.Mattos  e   Noronha.    (C<ji'.   do  Ri;   de  Janeiíj 
— 3-126     —     3-W-i     —     3-59^     a      3-6<.o     ■ 
.{.628     -   3.807    a   3.809   —  3-897   —  3.9""  — 

,i,')8i    —  4.061    —   4.095  —  4.106 4.1  12  -  — 

■(1(3  —  4-15^  —  4-453  —  4-456  a  4.458  — 
4,460  —  4-465  —  4-466  —  5.088  a  5.090  — 
5.809   ■ —   5-8 14    —    5-946- 

de   Siius.i  d?   Castro  —   1.084  —   1-170  — 

i.3"2. 

l'.i'llKisar  de  .\hicu  Cardoso  —  2.042  —  2.352  — 
-'•705  —  2.70-  —  2.769  —  2.770  —  2.963  -- 
3.061. 

-  -  de    .Mnitida   • —   764   —  972   —   973. 
de  Amorim   Calhciros  —  585   —  8X0. 

l'orges    d'AviIa    .—     1.185. 

líotelho     de     Sequeira     —     2.317. 

--       -     de    Castilho    —    487    —    536. 

de   Castilho  e  Andrade  —   299  —  393     — 

606   —   6ro   —   802. 

César  d'   Kça  —  989  —  1.020  —   1.021      - 

3  S22   a   3-828. 

C'  s  r  de  Sá  —  976  —   1.291. 

da    Costa    —    15    —    18. 

da  Costa  de   .\l)reu  —  75  —  642. 

— Dias    de    Oliveira    —    2.784    —    3.051    — 

3.230     —     5- '83. 

-  —     Dias     de     Peralta     —     1.566. 

-  -     -     Duarte  —  2.861   —  2.862. 

—  l"ernandes  de   Castilho   —  606. 
de    Gaia   —    175- 

C.aspar    da    Costa    de    Allinyde    —    :■,■■:  K7- 

•     de    r.odoy    Moreira    —    3-"9''    —    3-!'"    '■' 

3.106   —   3-^'^9   —   3-    '  17. 

^.i.■'AU     —      .07- 

I.opcs  da   Paz  —  5.071. 

—  --  -     <1.-     Afcllo    —     4' 7. 

—  -     de   Mendonça   Drumond  —  2.858. 

—  —     de    Paiva    Pirandão    —    500. 
. Peres    Ribeiro    —    3462. 

Rangel    de    Sousa    —    1.456    —    i-53'    — 

4,818  —  5.029  —  5-030  —  5-"33- 

-     Rebello   da   Costa  —   536. 

dos    Reis    Pereira    —    4.i"8i  4.5!  I    .-< 

1.541    —   4.809   —   S-258   —  6.033   —   ^•.<'34- 

_    -  -  Rodrigues   de    Mattos   —   432. 

de    Seixas    Rebvilo    —    15    —    '8. 

_ Soares     I.ouzada     —    4-323. 

— ■  'l"eixcira   de    Macedo  —   417   —   451. 

Vieira    —    417    —    976. 


I.  6 


t'7 


530 


3.T09. 
417. 


Pr.ltliasnr   Vieira    \'cigí   —   Oõ-'     —    i  .  i  .S. 
Baptista    Alvares    Teixeira    —    2.0;;. 

Barlam    de    Sousa    e    Menezes    (D.)    —    5259    «1 
=,.262. 

Bernabé   Car   Rilieiro  —   4'"6. 
]'.artholomeu  de    Albuquerque  —   2.270  —   2.634. 

• de     Araújo     —     208. 

■ de    Araújo    Caldeira    —    2-534    —    2.861. 

de    Azevedo    —    1.170. 

—     de     Azevc-do     Coutinho    —     984. 

•     l!ueno     l''eio     —     -'.Soíí. 

líucno    da    Silva    —    3('98 

Caldeira     \"aladão     —     399     — 

de    Carvalhal    —    17.Í. 

Covlho    —     1.877    —    ^.^43    — 

2.94t     —    4.530.     — 

Cordeiro     —     764. 

da    Cunha    —    3.098    —    3.109 

Dias    —    619    —     2.769. 

Dias     líavasco     —     35. 

. Fernandes   de    Faria   —   3-635    ^ 

Ferreira    Guimarães   —    3.611. 

—     Freire  de   .\raujo  —  3.228. 

Froes    de    Abreu    —    879. 

de    Melio    de    N'asconccllos    —    5^79  • 

. Nun^.s    de    Brito  —   2.769- 

Pereira    do    \'allc    —    2.492. 

Pereira    de    Vasconcellos    —    2.159. 

Pinheiro    —    451. 

da    Rocha    Pimentel    —    2.741    —    2.896. 

. Rodrigues     Borralho     —     4.022. 

Sanches     Xará     —     1-493     —     '.631     — 

j.8j6     —     1.888. 

de    Sequeira   —   3.5-21. 

• dí  Sequeira  Cordovil  —  .i.816  —  2.817  — 

2.911  —  3-149  —  3.519  a  3-5^6  —  3-667  — 
3.670  —  3.680  —  3.703  —  3.707  —  3.817  — 
3.820  —  4.091  —  4.107  —  4.152  a  4.158  — 
4.799    —    4.942    —    5.263    —    5. 906. 

da    Silva    Cordeiro    Coutinho   —    5-182    a 


•938 


3.'637   — 


Belchior     de     I\[cndon<:a     Drumond  — 1  7  i  1 — 2.''«;3. 
-    —     l'iiiunla    de    ("arvallio    • —    2  169     .;.-*í  ■  — • 

2.263    2.2'-)3    2.819   2.820   2.822    

2.824  —  3.477  —  3-799  —  3.800  —  3.976  — 
3.977    —    4.005    —    4.006. 

— ■ Rangel     —     524     —     52C. 

■ Range!    de    Macedo   —   o    —    lo. 

» R()ilri,gues  —    1 28   —    129   —    134    a    155- 

. Nalenle    Rolão    —    1.138. 

]'.ciito     de      Abreu      Bernardes     — .      3.527- 

dv    .\mara!    —    1.780   —    2.968. 

. do   Amaral   Coutinho  —   3.148  —   3.149. 

do   Amaral    da    Silva   —    i.''77. 

. de    Araújo    da    Silva   —    2.290   —    2.300. 

■     P>arbosa     Soares    —    2.05  j    —    2.922    — 


4.92-; 


Carvalho    Maciel   —   2,918- 

de     Castro    -•     619     —     764     —     966    — 

976  —   981    —    1.118    —    I-370- 

de    Castro   Carneiro   —    5.015    —   5.380. 

■  Co.  lho     de     Sousa     —     5.485. 

Ccn-rêa     Coutinho    —     1.309. 

-  Corrêa  de   Sousa   Coutinho  —  2.042. 
— — ■  da    Cunha    —    i.;)24- 

Dias    de    Almeida    —    1.640. 

Ferreira   Garcez  —  5 -51 3- 

Figueira     Bravo     Coutinho    —    6.037    — 

6.038, 
•  Frovs    iMorgado    —    879. 

Gago   da   Camará   —   2.294. 

Gomes   Freire  —   5 -881. 

Gonçalves  da  Costa  —  4- 150  —  4.160. 

Gonçalves    de     Lima    —    879. 

Gonçalves    de    Macedo    —     1.024. 

Leite     —     2.040     —     2.041. 

Lobo   de   Sousa  —  4.109. 

de      Lucena  ■  Montarroio     —     5.623      — 


.\z'.veilo    —    5.466    —    5.815    a 
3-543    — 


5.186- 

ile    Sou--a    Mexia    —    3-243    —    3. 597. 

de    Torales    —    1.843    —     1-844- 

lie   Vasconcellos  da  Cunha  —   703. 

Tasilio    da    Purificação.    (Fr.)    ■ —   443. 
B' Ichior   de    Andrade   e   Araújo   —   789   —  810 
826   —   2.211    —   2.294  —   2.387   —   3.471    - 
3-472. 

da    Cunha     —    1.009. 

—     da  Cunha  Brochado  —  1.621  —  1.622  - 

1-706    . — ■    1-709    —    2-151    —    2.is,í;. 
da    Cunha    da    Fonseca    —    1.053- 

Félix   Corrêa  —   2.787. 

FVrnandes     Coimbra    —     150. 

da    J^on-seca    Dória   —    1-559    -  -    1.561    ■ 

2.S34  —  2.R61    —    2.863. 

.     Guedes  —   89. 

Guedes    Alcoforado    —    97    —    I-518. 

de    Lemos    e    Brito    . —    576    —    633. 

d«     Mello     —     451     —     483. 


5-624- 

Luiz 

5-822. 

—  Machr.do    Neves    —    3.54 

3.7:2     —     4-820. 

Maciel    Parente    —    737. 

Nunes  d-  ^<.■(|u('ira  —  3-031- 

—  de    Oliveira   —    415. 

Paes     (Vv.)    —    709. 

Pinheiro    —    976. 

-    Pinheiro   de   I/.-nios  —    I-065   —    i  .  08 1 

-  —  ■•      Rebello     --     j88. 

d;i    Ki.clia    (iondini     -  -    i.ci'.í>    --     i..-,7i> 
1.377    —    1-378   —    1-4Ó8- 

de    Sequeira    de    Afendíjça   —    2-358. 

-     da    Silva    Reis    —    2.768. 

-  —     'iVixeíra     irle     Saldanha     --     1.112     - 

1  •  .5'63  —  1-585  —  I  -  596  --  1-597  —  I  •  6 1 8 

I .619  —  1 .634  —   I .636  --   I .702  a   I . 704 

I . 7 I 7    —    1.719. 

— Villela    —    3.803. 

Bernardim      Freire     ile      .'\ndrade     —      1.9(8 

1.940  —  2 -,963  —  2.564  —  2.624. 
. —     'J"aveira    —    296. 


S«l 


1.302. 


Bciiiaidino    de    Távora    Tavares 
Btrnanlo    de    Aguirie    —    680. 

de  Almeida  Sardinha  —  5.175  —  5 .  1  7<) 

Alvares    ila    Silv.i   —   4. 161    —   4.16.^. 

■     Alves    da    .Silva    —    4.0.39    —    4.940. 

de     líarros     J-'ajardo    — ■     lo'). 

• lUltllio    —   98. 

—      Corrêa    de    .\íesqiiila   —   4.804    a    4. Sor;. 
■     d"EscoI)ar   —   364. 

Feli.x  da  Silva  —  5. 096 

Furtado   de    Mendonça  —  4.742. 

Leitão     <U;     M<s<iuita    —    5.872. 

■ Lopes     —     729. 

Machado  —   1.93.}. 

Ramires   ]'isquive!   —   5. '36  —   5.491. 

Kangel     de     Mora-s     —     4.922. 

Raposo    Terra    —    879. 

Riheiro  Pereira  —  5.823  —   5.824. 

■ Roílrigues    do    Valle   —   4.8 10. 

■- dos    Santos    Calaya   —   5.264   —   5.2^5. 

da    Silva    Ferrão    —    4.983    —    5.097    — 

5.'^'99     —     5.266     —     5.267. 

■ Soares  de   Proença  —  4.163  —  4.164  — 

4.-78  —  4.279  —  4.710  —  4. 811   —  4.812. 

■ ■     \'ieira    Ravasco    —    958.  • 

ilispd   de    S;iiiio-   --    1.924   —    1.926. 

I':anea    d-    Peralt-i    Cordeiro   —   3.3'i5. 

]>raz  IJalthazar  da  Silveira.  (\).)  —  {Gov.  de 
S.  Paulo)  —  3.430  —  3464  —  3.578  — 
3..S79   —   3.666   —   3-777   —  Z-7^'>- 

•     J'!steves     Leme    —    2.454    —     2.791. 

■ — •     Fernand-s     Rolla     —     2.664. 

Ferreira    —    3.510. 

•    -  Ferreira    Mendis     -      j .  .•  ■ 

• Figiivira     de     .\lniada     —    f>òi- 

■     Lopes    Prado   — •   4.813. 

Mendes    —    3.nv8     —    3.109. 

Moreira    da    Silva  —   S.S37. 

Pereira  Barreto  —  3.972  —  3.973. 

Pereira    da    Fonseca    —    2.760. 

Rodrigues   de    .Arzão   —    1.2 1«8   —    1.667. 

Sardinha  —  241  —  759  —  921  —  922  — 

1.815. 

Brites    de    lirito    e    .Mineida    —    1.874. 

" de    Leinos   —    1.05S   —    1.062   —    1.067. 

lirizida     Pereira    —    5.5  57     a    5.561. 

^  irgas     de     Proinça     • — >     4.752. 

Caetano    Barcellos    .Maeiíado   —   5.268. 

da    Costa    Coelho   —    4.187. 

— — ■—     Conto    Velloso    —    4.232    —    4.361     — 

4.732  —  5.062  —  5.686  —  3.940  —  5.950. 
—     I'ias    d.i    Silva    —    2.331    —    2.332    — 

2.538    a    2.541. 

—^ de   Sousa  Pereira  —  5. 825   —   5.826. 

Xavier    —    5.  171     a     5.173. 

Calixto   Ferrão   —    2.335    --    -■i?,'^    —     3''>,!'    -- 

3-633. 
Carlos   de   Azevedo    Leit-   —   3.160. 
Cardoso    (iodinlio       -    i.joj       -     !.>■;     — 

1.389   —    1.391    —    1.463    —    i.4(,4    —    1.524. 

de    Figueiró    de    Almeida    —    S.245. 


da    Konse.n    A'iefíns    -       417. 
Galho.    (D.)   —  2.87ÍÍ   a   2.885   —  3.061. 
Marreiros     ^—     3.031     —     3.235. 


-     P  •(Iroso  da  Silveira  — 


•503    - 


4. 109    —    4-922, 


Ch 


2.162. 
2.803. 
3.214 
5.569 


Soares   —  3.040. 

Torres     —     2.784. 

Soares   de    .Xntlrade   — 

ilharina   d-    .Aguirre   —   6S0. 

de    J  tareei  los    —    4.815. 

Dia.s    Paes   —    2.434    —    2.436. 

— do     Ksi)irito     Santo    —    3.138. 

de  Moura  —  4.816  —  4.819  —  4.821  

4-f*25  —  3-567  —  5.568  —  5.928  —  5.930  — 
5-93'     —     5-93.1- 

— - —     Rodrigues     de     Jesus    —    3.553. 

Soar-s    de     Mello    —     5.119. 

de    Vella^o.    (O.)    —   847. 

ri'tovão  de  Almeida  Corrêa  —  4.753  —  5.601. 

de  -Mmeída  (lamhôa  —  1.986  —  I.-987  — 

2.203  —  3.031  —  4.195  —  4.196. 

d' Andrade    Freire  —    769. 

de    liarros.    {Gv'\   do  Rio  de  Jiitrh-,')   — 

519- 

de    Barros    Re.sro    • —    683. 

de    líarros    Rego   — -   683 . 

de    Burgos   —    536. 

de    Campos    — •    837. 

Carneiro   da    Silva   —   2  i6n    : 

de    Christo    (Fr.)    —    2.801    ; 

Corrêa     Leitão    —    2.177     — 

4.685     —     4.686     —     5.269     — 
5-827    a    5.835. 

Corrêa   Ribeiro   —   540. 

da    Costa    Freire    {Gov.    do    Rio    de 

neiro)    —    4.165    a    4.16S. 

•     da   Cunha   Fajardo  —  99    a    loi. 

da     Fonseca    —     175. 

Gago     da     Camará     —     974." 

Girão    Mimoso   —   585. 

José    da    Gama    —    3.524. 

de    Lisboa.     (1).    Fr.)       (Bisl^o    eleito 

Angola)    —    737. 
■     Lopes    —    466    —    476    —    480. 

Lopes    Leitão   —   415    —   531    —   8-9   — . 

1.707  —   1.277  —   1.278  —   1.787  —   1.788. 

da    Madre   de   Deus    (Fr.)    —    1.295. 

•     de    -Magalhães    —    5.836    a    5.839. 

-—     d-   .Mattos   Saraiva  —   1.319. 

— —     de    Mello    de     \'ascoiuc"los    —     879     — 

974. 
— —     Mend  s    Leitão    —    4.922. 
— —     Merxia   liocanegra  (D.)  —  200  —  201  — • 

455. 
■     d'Oi-n  lias  —    1.446  —  t.447  — 1.614  — 

! .617. 

de  Ornellas  de   .Mireii  —   I.47J  —  1.485, 

P  reira   de   .Abreu  • —   2.819  —  2.829   — 

3.061  —  3.251  —  3.31Ô  —  ,1.  .-^  —   ..    I-,  — 

3.795   —  4.169. 
Pereira    Manso   —    540. 


Ja- 


de 


532 


l'liri'li>vãi>    IVrciía   Tiijiíu-in.s   -       .i.-.u    ■ —   ?.'>7^- 

— Pereira    Trigueiros    Sotto-Maior   —   5-''99 

a  5.70-'. 

(K-    SeíiuMrs    Coutinho    Campello   —   99<>- 

Sonres  <lc  Arnujo  —  .\.ç22. 

AaliiUi    —    513 

^"arel!a  da  Rocha  —  99-'  —  995. 

\illavicencio    (D.)    —    i;i. 

Cláudio    An  onio    Htv.ançon    —    879. 

de    Gurgel    de    Amaral      —       1.67J     — 

1.675  —  1.ÍÍ77  —  1.706  —  -'.6q(,  —  J.c;97  — 
2.8r,3  —  2.907  . —  .3.045  a  3"47  —  ^  '  ."^4  — 
3.155  —  X-^S?  —  3.'98  —  3.199  —  .!..?.53  — 
3-354   —    3-360. 

. da    Motla    —    i.i74- 

Clemente    Martins   Gomes  —   642. 

. Martin.>i  de   Mallos     -    i.->r-  I-.í7.? 

1.769  —  2.288  —  2442  —  .?443. 

_ Morales  —  180. 

Nogueira  da  Silva  —  102  —  351  a  354  — 

383  —  525  —  ^'28  —  645. 

. Pereira  de  Azevedo  —  S.504- 

Pereira  de  .\zcvcdo  Coutinho  —  4.  t.=;4  — 

4.459  —  4.462  —  4.8-26  a  4828  —   5.808. 

_ da  Rocha  IJarbosa  —  540. 

Rodrigues   de   Azevedo  —   4.137. 

Conde   de   Alegrete  —   54"- 

,U-     Alvor    -       1.94*^     —     '-940    —     -'-913- 

flc    Aí-sumar    ÍD.    Pedro   de    Almeida)    — 

3.427   —  4.061    —  4.069   a   4.071    —  4-4-í'- 

_.^ de    .\lhangua   —    1-216    a    1.J18. 

de   Avintes   (D.    António   de   Aíwcida)    — 

3.736  —   3-737  —  3-761- 

de   P.anliolo  —  2S2. 

da  Castanheira  —  924  —  926. 

. de  Faro  —  20  —  2j  —  23  —  27  —  a  31 

34  _  38  —  40  —  41  —  43  a  47  —  49  —  So. 

de    Ficalho   ~    122. 

da  Ilha  do  Principr  (António  Carneiro  de 

Smisa)     —     1.445     —     '•451     —     2.789     — 
3.450  —  3.649  —  3.82Í»  •—  3.830  —  4 ..^42  — 

4-543. 
-_ da   Ilha   do    Príncipe    {Aiilonio   J.ui.z   C  ar- 

iictiiit      -   5.J77. 

de    Linhares   —    540. 

de    Miranda     ido'.:    ,!o    Poilo')    —    42    -- 

894. 

de   -Moní^anfo  —   3.162. 

de    Xaz.ío   —    540. 

df    Óbidos   —    540. 

de    Odemira    —    7J7    —    74^    —    7.'io    - 

771    —   772. 

—     ili-     Santa    Cruz    —    73. 

iln    'forre   —   324   —   540   —    7"3. 

. de    A'il!a    Pouca    de    .Aguiar    (António    de 

Sou.sa  de  Menezes)   —  623  —  653  a  6S1. 

— . de    Villa    Verde   —    2.805. 

. —     de    \'iniieiro   —    1.839- 

Conileça  da   Hhn   do   Princip-.    (    D.    IVÍarianna  de 

Karo  e  Sonsa)  —  837- 
Condessa    de    \'imiciro    —    O02. 


3-533      — 


^'4 


Con-lantinu    de    Almeida    —    1O6    —    367. 

CíMtloso    —    415- 

Coelho   Leite  —   2.451. 

. —     I.oho     líotelho    • —     4-036- 

Machado     di      Sampaio     — 

5.029    —    5-030    —    5-033. 

de  Meneláo.    (Cap.  m.  c  Gov.) 

820    —    821. 

. Ril.  iro  (k-  Athayde  —  4.922. 

Cosme  do   Couto   P.arhosa  —   37^  —  37!^  63, 

Ferreira    de    Mello    —    z-79i- 

Gonçalves  —   1.981. 

da    Luz    —    103    —    104. 

Pinto    de    Oliveira   —   4.922- 

. ]':res    de    Góes   —    3069    a    3.071 - 

Crispim    da    Cunha    —    5-29l)- 

. da   Cunha  Tenreiro  —   1.745  —   1.756 

_,.-68  _  2.771  —  3.854  —  4-190  —  4-191 

4-356   —  4-357- 

Rodrigues  de    Magalhães  —  4.922. 

Custodia    Dias   Paes   —   2.431-  —   2.436. 
Custo  lio   Coelho   Madeira  —   879- 

. —-     Pávacho     —     175- 

da  Fonseca  e  Sousa  —  4-753- 

. Nogueira  Braga  - —  5-i.=io. 

(la    í>i'va    Corrêa   —    5-.^-4   —    5.S25' 


I 


I 


a    4- 


I  j8    — 


Lobos     —     2. §33 


l):i 


. da     Silva     Serra    — 

5.572  a  5.577- 

. da    Silveira   —    2.033 

.    (la     Silveira     Villa 

2.845. 
Cypriano   da   Costa    Bahia  —   5-609. 

Tavares   —    2.451. 

Damásio    de    M.icedo    de    .Mnuida    —    879. 
Damazo    Monteiro    Paim    —   4.922. 
Damião  de  .\guiar  —  222  —  369  —  487         .'^33  - 
536. 

de    Oliveira    Sousa    • —   3.316. 
Quaresma    —    5-841    —    5-842. 
Rodrigues    Moeda    —    2.1144- 
la   Gama  —  2 . :  79  . 

• —     ('.onçalves    —    1.842. 

David    Cí.deffroi       -     i  .  5'i3  1-585    a    1-592    • 

1.595    a    I  .  6 1  o   — ■    1.798. 

— >[aehado    de    Miranda   —   4- '76. 

■      Soares   Louzada  —  4.922. 

Diniz    de    Almeida    (IX)    —    2.454. 

Diogo   de  Almeida   de  Azevedo  —   4'"o  a  4  17 

Alvares    Cardoso   —   879. 

Alves  Pestana  —  7.667  —  2.^^06. 

de    Amorim    Soares    —    5-747- 

(r.\vila   —    4I.'!- 

líaracho  —   138- 

Barbosa  I/itão  —   5 -582  a   5-. '■^85. 

P.arbo<-a  Rego  —  2.63S  —  2.639  —  2.; 

I  a  .'.710  —  4-831  a  4-835  —  4-8.19. 

' —     .  -     llcrnardes    Pimenta   —    230. 

I  _  Borges  Pacheco  —  376  —  378  — 633 

1. P.ueno  —   2.(60   —   2.474. 

. de   C.ildas   Barbosa  —   2.034. 


38 


588 


!.|iiit-i    -  -    97(.    —    987 


iJir.t^u    (  ..idoso    .1-     M. 

1  .005   I  .020. 

■ Carneiro    de    Fontoura  —  030  —  931  — 

976  —  I  .006  —  1 .007  —  I  .1)1  .í  —  I  .  1.30  — 
1.137  —  1.17X  —  1.208  —  1..11  —  1.212. 
Carvalho    ile    Cerqueira    —    2.i'.S5 . 

■ Coelho  de  Albu<|iieri|uc  —  642. 

da   Costa  ■ — ■  41.";. 

— . Dcscobedo    (D.)    —    106. 

■ —  Dias  de  Aguiar  —   169. 

-  —  <'.<■    EiKiioja  —   jXj. 
Fagundes  —  5-7-)6  —  5"47- 

de  Faro  e  Sousa  (D.)  —  '.03')  a  t.o|I  — 

1089 . 

IVmandes  —  662. 

. Fernandes  (íameiro  —  1.03-)  —  1041. 

■ Ferreira  —  934  — i-i77  —  12^7  —  i.3'>.í- 

Ferreira    da    Silva  —   2.896. 

— Flores  de  líaldez  —  737. 

. Fr''ire   da    Fonseca   —    1.319. 

Freire  de  Oliveira  —  3.904. 

. de    Freitas    Mascarenh^is   —    J75. 

r.arrez   Palha  —   175  —  540- 

• Gomes  d-j  lírito  —  879 . 

. Gomes  Carneiro  ■ —  383  —  777  a  780  — 

959  —   1.180  —  1.181  —  i.i86. 
Gomes    de    Figueiredo    —  228  —  540  — 

632  —  99.Í  —  i-4'4- 

. Gonçalves  Moreir.i  —  1.667. 

JorKe  da   Siiva   —  808. 

Leite  Pereira  —  540  —  576  — 632  —  633. 

Lobato  Leitão  —  688. 

— Lobo.  (I).;  —  172  —  173  —  177  —  540. 

Lobo   Leitão  —    1.195. 

. Lobo    Pereira    —   266   —  441   —   628     .1 

630  —  7f'3  —  869  —  879. 
Lobo  TeMes  —  235  —  252  a  262  — 415  — 

686  —  844. 

I<oi>es  de  Bulhão  —  8  —  300 . 

— —     Lopes   Dearo  —  .=522. 

Lopes    Souto    —    4-177    í»    •<i.i79' 

T,uiz  de  Oliveira    (.Gov.   dn  Est.   do  Era- 

dl)  —  3fi-'. 

■  Luiz    Ribeiro    Soar'-S   —   3-724- 

— ^ — —  de  Macedo  —  1.020. 

— >[achado     Thcmudo    —    2.165. 

Martins   Madeira  —    223   —   226   —   303- 

Mendes   —    5.278   —    S.279. 

Mendvs   Caldeira   —   879. 

Mendes    Colunina    —   415. 

Miiides  Duro  — ■  879  ■ —  976  —  1.015  — 

5.017. 

de  Menezes  —  140. 

de    Mendonça    Corte    Real    —    3.53I. 

Monteiro    da    Fonseca    —    .=!4o. 

Penedo    Tinoco   —    2.451. 

Pereira    (Pizko')    —    182. 

Pereira  de   Lima  —    1.610. 

Pereira    de    Menezes    —    5.659. 

Pinto    ilo    Rego      —    1.294    —    2.464    — 

2.472. 


1.839    — 


.777    a    2  7! 
.Meiídonçu 

3643 


3.4Í'4. 
-    5.822. 


DioKD    dos    Rei-    (D.)    -•    243. 

Rejon     de     Silva.      D.      (Marqiiec     de 

Alianlaiillla)     —     3.763     —    3.766. 
—     Rodrigues   Branco  —   5. 285   —   5  .  2R6   - 

5.288   —   5.579   a   S-.-iSi. 

-   Rorigues    de    Caria    —    2.390    —    2.49J 

— •     Ro<lrÍKues  de  Faria  —  4.184  —  4.185  - 

.í-031    —    5-8i-. 

Rodrigues    Ferreira    —    15. 

— Rodrigues    Moeda    —    2.944. 

de    Sá   da    Rocha   —   241    -  -    448. 

da  Silveira  Velloso  —  2.644  —  3-334  - 

3-335  • 

-^ Soares  —   2  —   7. 

Soares   de    Bulhões   —   2.650. 

de    Sousa   —  4.180. 

\'az    de    Escobar    —    i  -  3 19 

1-843    —    1.844. 

Velloso    da    Silveira    —    _>. 

—     Dionísio      P.aptisla 

3.803    —    4-133. 

■ — -     Cardoso    Pereira    —    3-567    — 

3-808  —  3.817  —  3.818  —  3.820. 

de  Castro.   (D.)  —  175  —  189 

da   Costa   Barbosa  —   5.024  — 

5.028. 

-   Franco   Brito  —  3-483   — 

Gomes   Ribeiro  —  5-818  ■ 

Lobo  Nogueira  —  5-837. 

d"  Mello  —  1-347- 

dos    Santos    —    5-837. 

Domingos  de  Sousa  —  5.285   a   5 
3-581- 

•     de  Abreu  de  Oliveira 

•     de  .Aguiar  —  174. 

— ■ Alvares  —  619  — i  -360  —  i  -361 

■ —     -Vivares    Moniz    —    4-7.^3- 

Alvares     Pina     —     1.692    — 

1.214  —  1.215. 

Alves  Casado  —  3-847- 

— Amaro  Lustosa  —  2.768. 

André  —  3.654. 

• António   da    Cruz    —    3-84"- 

Antunes  Portcloso  —  87). 

Aranha  Leal  —  4.922. 

de   Araújo  —    1.522  • —   2.108   —   2.1^». 

de   -Xraujo   Corrêa  —  S79. 

de   Azevedo    Coutinho  —  482  —  (105   — 

610  —  2.769  —  2.770  —  3-236  —  3-024  — < 
5.025   —  3-028. 

15aracho  —  845. 

de  Bastos  —  i-3'9  —   >-352.  1 

de  Bessa  Passos  —  4-7/8. 

. —     de  Brito  —  1-659- 

de    Brito    Peixoto   —    1-45'    —    I-632    -,- 

1.633- 

de  Brito  Sá  —  4-74-^  —  4-S40  a  4-842    - 

4.894  —  4-895  —  5-45'  —  5-452. 

Cardoso  —  ^^^?-  —  3-8j7- 

— Casado  —  602. 


879- 


-3-859- 
•  693    — 


534 


Doiningo>-    (  dillid   <lc    Sonsa     — 

Cordeiro    —    1.566. 

—     Corri-a    —    62    —    63 

311   —  -'()S  —  312  —  464 


3--'5*' 


221)    a    231    • 
4(,$  —  4Í.9  ■ 
61)9   —   2.054.  I 

Corrêa   Souto  —  1.816.  | 

(la  Costa  de  Almeida  —  4.803. 

da    Costa    Freire   —    5.843   —    5  •^44- 

da    Cosia    Guimarães    —    2.JQ9    —    2.300. 

— do    ("oulo    -       .vU'- 

da    Cruz    Ribeiro   —   5- 97»  —    5.9/1  • 

Delgado    Alvellos    —    50. 

Dias  —   2.4Ó7. 

Dias   de   Aguiar     • —     2.294   —   2.963   — 

3.046  —  3.198  —  3.199  —  3.260. 

Dias   Moreira  —  879. 

Dias  da   Silva  —  3.780. 

. Duarte  de  Carvalho  —  3.215  —  5.291  — 

a  5  •293- 

de    Jispinoza   —   879. 

•     JCsteves    Lima   —    3.3('4. 

Fernandes  —  2.174.   —  3-o:V- 

Fernandes      Guimarães    —         './J?      — 

1.738   —    1.S88   —   2.172   —   2.352. 

• —     Fernandes  Leça  —  4.753  —  5.601. 

I"evnandes  de  Oliveira  —  ^■2<<s  —  5.060. 

F-crnandes  PintJ  —  3.234. 

■ Fernandes    Prelo    —    2.356    —    2.357. 

Ferreira,  de  .Vhneida  —  2.042 

Ferreira   .Souto  —    i..Si'j   —  j.065-— j.i  12. 

■ ■ —     Francisco  de  Araújo  —  2.768  —  2.771  — 

3.061  —  4.109  —  4.843  a  4.847  —  4.971  — 
5.294  —  5-295  —  .S-529  —  5.863. 

Francisco  Henriques  —  649. 

■ Francisco    Pereira   —   2.294. 

Francisco  Serra  —  5.824. 

Franco    Baptista  —    1.016. 

— de     Frvitas    —    2.054. 

— Furtado  de  IVIendonça  4.922. 

• ■ —     da    (Jaina   —    75S.  i 

• da  Gama  Pereira     —     870     —     972     — 

973   —  97'^' ■ 

■ Gaspar    CUiiniarães    —    5.852. 

• —     Gomes    —    2.542    a    2.546    . —    2.813    — 

2.945    a    2.954   —   3-o.íi. 

Gonivs    Aibernas   —    2.869    —    2.897. 

Gomes    Freire    —    ."i.SSi. 

Gomes  Lima  —   5.845  —  5.846. 

Gonçalves    de   .\raujo   —   3-543 • 

Gonçalves       Barreiros      —       4-939       — 

4-94".  —    5-270. 

• • —     Gonçalves   Callu-iros  —  4-710  —   5.287. 

■ Gonçalves  dos  Reis  —  879. 

— Gonçalves    \'ianna      —      759    —    920    — 

5.296   —    5-297. 
<"iuedes    —    297    —    417. 

Ilcnri<iues  —  2.606  —  2.617  at2.6ai  — 

2.623  •—  2.63I4  —  2.813  —  3.032  —  3-229  — 

3-437    —   4.293    —    5.425    —   5-586. 

• Jorge    Chaves    —    4-325. 

■ Jorge    Henriques    - —    64)). 


Don.<;ngos    lorj^e   da    .Silva     -    j.Si)i>. 

José      --      .'.4,5      •  .Í4J- 

— 1 Leal    —    5.847    —    5.848. 

Lima  —  972  —  973  —  5.S68  —  5-874  — 

5.875. 

de   Lima   \'entura   —  879. 

Lopes     Guerra     —     4-007     —     5.588     a 

5.591. 

Luiz     Pouzada     —     2.769     —    2.770      — 

3.256    —    4.742    —    5.452. 

Luiz    da    Rocha    ■ —    2.307. 

Luiz    da    Silva   —   4-544   —   4-545- 

da    Luz    e    Sousa    • — •    4.1  Si    —    4.546. 

■ —     Maciel    —    5.286. 

~     Machado  —   540  —  2.054. 

IMacliado    Homem   —   2.821    —   3.176    — 

3.477. 

Machado     de     Miranda     —    3.524. 

Martins     Brito     —     3. 3 '6     —     3.785     — 

4.848    a    4.850   —    4.0.'2    —    4-»>3o  4-04"       - 

4-995     —     5-o-'4     —     5-0-5     —     5-^70     — 
5.298     a     5.30''>    —     5 -7' 5. 
Alartins    Guerra    —    3.649    —    3.650. 

de   JMendonça   Pereira  —   879. 

—     ^Monteiro    —    451     —    540    —    784. 

— ■ — ■ —     Monteiro    d'l^ça    —    •^79. 

Mont/»iro   de   Sá   —    1.46S. 

Moiato    Roma   —   4.885    a   4.887. 

—     Moura    Garcez   —    4.842   —    5.175. 

de    Muros    da    Serra    —    879. 

. Nunes    ^íachado    —    2.1154. 

■ —     de   Oliveira    Camacho   —   4.322. 

de    Oliveira    Gago    —    5-469. 

Paes    Sarmento  —    1.796. 

Pedroso   de    Carvalho  . —    5-3oi    a    5-31)3. 

Pedro- o    de    Gouvêa    —    879. 

■ —     Pereira    —    1.172   —    1.173    —    1.205. 

Pereira     Cerveira     —     1.185. 

Pereira   Chaves  --   3.847   —     5.270. 

Pereira     Fortes    —     1.710    ■ —     1.833     — 


I 


I 


3.39S. 

Pereira  da   Gama  —  3.401. 

Pereira    Padillia    —    3.687    a    3.701. 

■     Pereira     Pinto     —     2.769. 

•     Pimentel   d'Abreu  —  976. 

: —     Pinto   de   Magalhães   —    5. 849    a    5.852, 

do    Prado    Martins  —   2.791. 

de    Proença    Rebello   —    5456. 

Ramallio   I/.ite  —  4-753. 

Ribeiro   —   2.700. 

Ribeiro    .\ntuncs    • —    879. 

Ribeiro    Lisboa   —    3.839    —    ;.■)■■. 

Ribeiro    Vieira   —   6.040. 

da  Roci'a  —   675. 

Rodiles.     (Jesuíta)    —    1.493. 

■ Rodriguvs   —  61Q   —    2.000   —   2.001    — 

4.182  —  4.183. 

Roílri^ues    Custodio    —    5.202. 

KodriKUes  Ferreira  —  4.186  —  4.187  — 

6 . 006 . 
( —     Rodrigues  da  Fonseca  —  3.098  —  3.109, 


535 


3.109. 


—  824. 
4-033 • 


DomiiiKis  Rodrigues  cie  Lisboa  —  879  —   1.5.53   a 
1  .53ÍÍ   —    1 .886  —   1 .901. 

Rodrigues  (Ic   Macedo  — -  268. 

Rodrigues   Aloctla   —   2.9.14. 

■ Rodrigues   'J"avora   —   3.046   —  3.047   — ■ 

3.061  —  3-  '70  —  3.181  —  3.199  —  3-543  — 
4.000  —  4  057  —  4-059  —  4-092  — 
4-3<'3  -  -  4-;íi  -  4-755  —  4-8--0  —  4-851  a 
4■'^-^  —   5   034   —   5.S05   —   5.896  —   5-031. 

— de    Si.|ii-'ra      de     Araújo     —     3-509     — 

3-S'o  —  3-S'4  —  3-354  —  3-555  — 
4.040  —  4.081    —  4-349   a   4-352   —  4-533. 

da  Silva   «.'«/>.  de  Cabo  Frio)  —  1.426. 

da  Silva  d     Agrclla  —   1.221   — 1.222  — 

3.638  —  3.642  —  i.4'3  —  1.4^9  —  1-S13  — 
I -555- 
■ —      —     da   Silva  e   .\raujo  —  4.521. 

• — da   Silva   Biieno  —   3.098   — 

— cia   Silva  Ki.sboa  —  5.822. 

da    Silva    Pereira  —  4.984. 

da  Silveira  Sottouiaior  —  795 

Soares  de  Abreu  —  4.032  — 

Soares  de  Gamboa  —  2.042. 

• •     'l'avares  —  4.323. 

— ■     T-ixeira  de  Andrade  —  3-487  a  3.491  — 

3-547  —  3-906  —  3-907  —  4-835  —  4-854  a 
4.856  —  4-879  —  4-881  —  5- '08  —  5-3'6  a 
5.3'8   —   5.770  —   5-772   —   5.859   —   5.860. 

—     Teixeira   da   Fonseca   —  4.026   —  4.922. 

—     Teixeira  da  Matta  —  3.061. 

— Tei.x-.ira  da   Silva  —  3.857. 

- — — -     Thomaz  da  Silva  —  4.109  —  5.834. 

— do  \'alle  de  Carvalho  —  4.922. 

\a.í   da    Cosia   —   240   —   241. 

\'elIio   Pereira  —  2.944. 

\'ieira    da    Costa    —   6.039    a    6. (.41. 

Duarte  de   AIbuqueri|ite  —  924   —   926. 

— de  Aíbuqueniue  CoeMio  —   140. 

— de   Harros  —  2.054. 

■ Corrêa  —  376  —  37S. 

• —     Corrêa  de  Sousa  —  15. 

• Corrêa    \''a.squeanes.     (Gov.    do    Rio    de 

Jiincvo)  ■ —  220 — 2i2 —  a  241 — 260 — 317  a 
3-'o  —  3M  —  376  a  382  —  393  —  409  — 
438  —  439  —  44^  —  45^  —  467  —  476  — 
481  —  482  —  523  —  532  —  543  —  580  — 
582  a  585  —  602  —  607  —  633  —  636  — 
637  —  676  — 791  —  794  — ■  8oi  — 880  — 
893  —  898  —  1.839  —  3.169. 

Lopes   de    Moura  —   2.107. 

• Martins     Mourilo     — -     15. 


—  .VIarcote  —   3.031    • 

—  Pereira    —    5-753- 

—  Ril)-.-iro     Quaresma 
—     da  Silva  —  345  • 

Sodré    Pereira    — 

3-A3I    —  3-596- 

Sodré    Pereira    1'ibao 

TeÍNcira    Cliavis     ido', 

Janeiro)      —      r.42S'    — 


3  -  2 1 1  . 


2-653- 


2.709    —    3-426 


-    3-432. 

ii:t.     lio    Hio    dc 
'•429    —    r.437    a 
1-439  —  1-450  —  ^-47^  a  1.480  —  1.485  a 


294  —1.442      — 


4.029. 


1 . 489  —  1.547  —  1 . 629 —  1 .  706  —  1 .  707  — 
I  •  728  —  1.72')  —  1 .  732 —  I  .  736  —  1 .  769  -  ■ 
2.T40  —  2.343—  2.344  —  2.554  —  3.316  — 
3-328  —  3.374  —  3.375  —  4.547  _  4.548  — 
3.222  —  S-853  —  5-854  —  6.029. 

Diiartc    .XiiDcncs    ("aminlia    --    150. 

l)uvii;(y    Trouin     (Renato)    ■ —   3.359. 

.1)u<|u      de    .luvcnasío    —    2.636. 

~ de    \'ilia    llerniosa    -  -    122. 

ICgas    Moniz    Barreto    —    3.783. 

Moniz    da    Silva   —    4.815. 

Kleuterio    Col!arcs    de    Carvalho    —    3.057. 

Kliodoro   Ébano  —  241. 

K!is'.-u     Corrêa   —    1.150   — 
1-443- 

lísíacio    Machado   dc    Simas 

Ivstacio  de  Sá  —  15. 

l%stanisláo  Corrêa  Ribeiro  - 

lístevão  .\brcu  de  I.iina  — 

d'.\guiar  da  Costa  —  881. 

— ■ Barbosa     Sottoina.or     —     1.667. 

de    1'arros    Pacheco    —    -i.^i,^    —    5-446. 

I'.ayão     Ribeiro    Parente     1.218. 

da    Costa    da    Silva    —    5.671. 

da    Cunha   de   Abreu   —   2.100  —   2.4S5. 

■ l'ernandes  C;irneiro  —   1.818  —  2-793  — ■ 

2.797. 

]''raiK-o    Serra    —   4.922. 

Cago   da   Camará  —   2.05  < . 

Gonçalves   da   Costa  —   4-159   —  4.160, 

I-,op'js   de   Camargo   —   2.100   —   2.485. 

Medicis.    (D.)    —    1-925. 

■ —     Pereira    —    540. 

Pereira  P.aceUar 


-3.778. 
3-039- 


540- 


241  — 


4.773, 


Rangel    da    .Silva    —    3-256    — 

— da    Rocha   Gralho  —   3-778. 

— ■ Rodrigues  de  Azevedo  —  3-965  — 4-520. 

Rodrigues  Teixeira  —  2.768. 

■     Tourinho    Pacheco    —    884    a    910. 

liugenio    de    Aguiar    e    M-.ndonça    —    3.7/8. 

Freire    de    Andrade   —   3-803   —    5-435- 

Fr-.-ire    Monteiro    —    4.922. 

I.uiz    Guterres   —   879. 

—     da  Silva  —  5.S55  —  5-978. 

dc   Sousa   Neves  —  3.  "88  —   5-335- 

líuzeb'0    -Mvares    Ribeiro   —   5.864. 

Dias    Cardo- o    —    879. 

. F(.rreira    de    Carvalho    —    4-885. 

Ferreira    Ribeiro    —    4.661. 

Ferreira     \'ieira    —    4.856    —    5-038     — 

5.056. 

Pervs    da    Si|va    • —    5.887. 

Eustacliio  Rodrigues  l,ima  —  4.922. 

Faustino  .\yres  de  Carvalho  - —  2.085  —  2.089  — 
2.090  —  2.673  -  2.754  —  2.756  —  2.767  — 
3. '54  —   3.155. 

Jiaptista    lia    Silva    —    4.188    —    4.189. 

Cabril]    de     Sousa    a     5.858. 

—  .Ribeiro    Godiítho    —    4.922. 

F';liciaiio     Coelho     Cão     —     619. 


536 


Ftliciano    de    Carvalho    —    737 • 

Coelho    Madeira    —    619    —    795. 

Honrado  —   769   —   847. 

■ \'a.scoiKeIlos.    Fr.    —    6.003. 

\eIho   Oldenibfrg  —  4.586  —  4.594  — 

4.596   —   4.606. 
1'VIicio   da   Silva   —   2.769. 

FeHx    de   Azevedo   Canwiro    c    Cunha   —   3.475.- 
—     de  liarros         4.549  —  4.559  —  5.859  a 

5.861. 
1'ovgçíi    Ti.-ix'.-ira    —   3.847. 

Corrêa    de   Castro   —   2.963. 

Corrêa  de  Castro   Bragança  —   2.771   — 

3.059  —  4.191 . 

Francisco   —    5.592. 

de  Gusmão   Mendonça    T-ncno 


.9-5 


.9'9  a 


llonvni    de    Castro    —    3.721. 

^íadciía    e    Gusmão   - —    2.910    — 2.919    a 

2.9^5  —  3--'.=i6  —  4-367  —  5-031  —  5-r5.3- 

Pereira    da    Rocha    —    3.304. 

de   Mendonça   do    Magnlliãvs  • —  2.534,  — 

2.861    --  4.752. 

Rodrigues    Palliares   —   4.922. 

Simões   de   Paiva  —  5.304.  

Fernando    Uicu<lo   de    Brito   —   2.-qi.  

• Cabral  de  Mello  —  4.857  —  4.858. 

■ de   Camargo  —   1.216   —    1.218.  

de   Camargo  Pires  —   2.63   —  2.639  — 

2.738    a    2.740.  

■ Camello    Pinto    de    iSIiranda   —   4.S59    — ■ 

4.860.  

da  Gama  —  2.205  —  2.282  —  2.284    — 

2.373   —  2-863. 

■     Martins  Mascarenhas  dt    Lencastre.    (U.) 

(,Goz:  do  Rio  de  .'íifci/  O  —  -2.746  a 
2.748  —  2.899  —  2-9'^3  a  2.904  — 
2.\<)86  —  J.9S8  —  2.990  a  3.015  —  3.021 
a  3.023  —  3-056  —  3-147  —  3-148  — ! 
3.150  —  3  -  '  5 1  33.1  53  —  3  .  i<;3  —  3.1 65  •- 
3- '89    -^    3.404    —    3-587- 

de    Mendonça.    (D.)    — •    1.495. 

■ de   Mora?s   Madeira   —   3.462.  1 

Pereira    da    Cunha    —    1.212. 

Pereira     de     V'ascoiiceIIos     —     3.412'    a 

3-4"  4  —  3-4<)9  —  3500  —  3-5"5  —  3  506  —  1 
3-532  —  3-533  —  3-535  —  3-537  —  3-S68  —  | 
3-591  —  3-680  —  3.773  —  3.804  ~J 
3.959   —   3-996   —    4.363    —    4.615   —   6.007. 

I''-Tes   de   Sousa  —   879. 

Ramires.    (D.)   —   764   —  976  —   1015. 

■ Rodrigues    Cavallciro    2.926    —    2927. 

<ie    .Santo   António    (Fr.) — .j.86i    a   4.876. 

Fernão  Cabral  de  Mello  —  619. 

Co-!ho   de   Araújo  —   2.049. 

■ 1  'ias  Paes  —  1.218  —  i .  86 1  , —  i .  H63  — 

1.864  —   2.434,  —   2-43Ó   a  2.449  —  2.451   — 
a  2.456  —  2.472  a  2.477     —2.481   a  2.500. 

-  ■ Fallciro   Homem  —  416   a   418  —  620  a 

622  —  789  a  826  —  879. 
— Gomes  da  Gama  —  125. 




I  -3 

02 

— 

I 

.6. 

>7 

— 

I 

874. 

., 

76 

!< 

— 

2 

771  • 

2 

81 

4 

— 

3 

051. 

Fe:  não    I.ope-    Lopps    —    122. 

■ Martins   Mascarenhas.    (D.)    —   900. 

■     Martins   de   Seixas  —   45t. 

de  ;\re!lo  de  Albuqucniuc  —  417  —  515. 

Rodrigues    —    415. 

■ d-  Sousa  Coutinho  —   1.084. 

Vaz  Pereira  — ^  879  —  1.359  —   1.607. 

Feliciano  Dourado  —    1.354  —  1.356. 

de  S.inta   Kosa.    (l'r.)   —   1.493. 

da   Silva  —   .319. 

— de    Sousa   —    1.352. 

Fide!    Franco    Baloto   —    5.305. 
Filippa  de  Mcne/.e.s  —  Gixi  a  665. 
Filippc  de   .\guiar  da   l'*oiiseca   —  5.9(4- 

•     de    Barros    —    1.686. 

de   Biirros  P'.reira  —   2.814   —   3. "97  — 

3- 107    a    3-109    —    3.117. 
de    Campos    —    205    —    206    —    215    — 

■ Carneiro     de     Alcáçova 

1.510  —  1.511   —   1.552  — 

da    Costa    —    4.21 1. 

Ferreira   do   .'iiiiaral  — 

— • Gonçalves  da  Cunha  — 

GuiUienne     —     1-185. 

I.obo    de    .\raujo    —     1.440    —    1.441     — 

1.446    —    1-447    —     1.640    —     1.641. 

Machaido  da  Fonseca  — -  3.651  —  3.653. 

de  Oliveira  —  3.21  i   —  4.007  —   4.008. 

Peixoto    da    Silva    —    4.620. 

IVreiía  VeUio  —  935  —   1.072  —   1.073. 

Soares    I<ouzada    —    5.349. 

Florêncio   Cid   da   Rosa   —   4.752. 
F"loriano    de    Tol-do    —    2.896. 
Fradique  da   C;iiiiara.    (D.)    —   9S4. 

de    'l"oledo.     n).")    —    5?2. 

F"tancisca    da    Cuiilia   —   356   --   357. 

alaria     T.eonarda     —     5-595- 

de    Pont-.s — -       i.63(>. 

Francisco    de    .Xbrcu    Coelho    —    8811. 

— ■ de     .\guiar    Coutinho    —    662. 

de      AlliUfju   ri]ne     Teik-s     —      i.5'3 

1 .  5  1 4 . 

• de  .\liueicl:i.    (D.)   —  996  —  99!^   a    i.ch.j. 

— de    Almeida    Gurjão    —    1.S13. 

—     de  .Mni-ida  .Idrdãn  —  2.21  i    —  2.252  — 

3- '57    —    3-47'- 
— - — ■ — ■     de   .\'ineida   I.ara  — -   2.465  —   2.S96. 
• de    Almeida    Silva    —    5-597    —    5-598. 

d'.\!varenga  —  443. 

■ .Mvares    —    619. 

Alvares    da    Costa    —    3-775- 

Alvares    da    l^onseca   •   -    415. 

— —  -     Alvares   de    -Mattos   -      079. 

Alvares    Moniz   —    2.9^-2. 

■ Alvares  de  Oliveira  —  2.76R. 

Alvares    Porto    —    3.644    -        3.645. 

• Alvares   da    Silva  —  415. 

Alvares    Vello.io  —  3.74»)   —   3-756. 

Alves  Corrêa  -^  2.461. 

• —     Alves    Nunes    —    4-753. 


537 


Fr;>nci  CO    Alves    Porto    —    4.109. 

<l()    .\inaral    — ■     1.780    —    -'.968. 

(lo   Aiiiaial   Gingcl  —    i.6ji    —    1.671   — 

I  .67J  —  1.677  —  .3.-^7  —  3..3I7  —  .i-,',19  — 
3-3^0  —  .3..5.SO  —  3-519  —  J.5-"  —  3-5-'3  — 


3.ÍO 


.1-,1,í9  —  3-406  —  3-4'Í9  —  3    47'5  — 


Ainiri'   —   I  .448. 

de    Anilr.ulc    ilc    Ili-itn    —     í4,3. 

de  Araujo  —  976  —  i.4_'i  —  i  .  (-'2. 

<le  Araiijn  Andrade  —  t .  1  i .; . 

d'_'    .\rau.io     Ri  KÍro    —    .í-Sfij    a    3.S77. 

de  .Vrtz  e   \'ascoincl!os  —  3.7.=;i^. 

da    Arnida    de    Sá    — •    2.791. 

de   Azevedo   —  i;.738. 

-  r.arbosa    liarr- lo   • —    3.i77    —    4-877    — 
4.878    —    .S.I94. 

— -     T-rbosa  \'i  ;.as  —  ■-564  —  1-565. 

l'arreto  —  649. 

líarrcto    (.Gov.    do    Estailo    do    fiiasil)    — 

Ssi    a   S.';3  —  93*5- 

r>arrc'o     de     Faria    - —     540     —     879     —   I 

1-339- 

-  do    l';rros   —   -'.0^,3   —   2.0^4  —   2.06").  . 

d"    lianos   \'[-!Iosn   —   5.226. 

l'i  riiar<les     Pereira    —     5 •837. 

de   Bessa  Castro  —  S79. 

-  PovfÇis    Pat-licco  — -   8S7. 
Polvllio    Cliacon    —    345- 

r>otclho    de    Oliveira    — •    2.71)1. 

■     do    P.rac.   —  978   a   9S0. 

P.randHo    —    ,376    —    378    —    409. 

- —     P-raiidão.     (Fr.)     — .    777.  ;   — - 

de   r.rilo   —   235    —   288.  '.  — 

■     de   P.rilo    Afeirellcs   —    '.339   —    191  '    —  '   • — 

1.0-9  --  1.969  —  2.02.3  —  2.024  —  2.042  —     — 
2.050  —  2.055  —  2.056  —  2-059  —  .2.060  — 
2.065  —  2.067  —  2.091  —  2., 3,37  a  2.3,39  —      . — 
3.39S  —    i.7Í'3- 

de    lírito    Peixoto   —    4.322. 

de   P.iito  Kiiuiio  —  220  —  240  —  241  — 


90  r  a  3-9'i5  —  3-923  —  3-933  —  3-93''  — 

313  —  4-316  —  4.667  —  5.478  a  5.489  — 

003    a  5-995. 
]';-.",nciyco  de  (.'astro  ."^oares  —  7.818. 

d-  Ceia  d 'Almeida  —  2.204. 

■     de   Cer(HKÍra   de   Aveljar  —   5.205. 

Coelho  de  Carvalho  —  47  —  48  —  688. 

d.i    CoiKei(;ã<).    l''r.    —    2.466    —    4-463. 

• Cord-.-iro    de    Carv.illio    —    5.504. 

• Cordovi!    de     St<iueira    —    3.521. 

Corrêa   —    '.784. 

Corrêa   de    iírito    —    r.iS8. 

Corrêa   Coutinho  —   3.061    —   5.638. 

— •     Corrêa    de    I*'igiieiredo   —    1.667. 

— Corria   de   Lacerda  — ■  3.847. 

Corrêa     I.oitão     —     1,621     — 

2.294. 

■ —     Corrêa  de   I.eliios  —   3.098  — 

Corrêa  l'iiito    —    5.978. 

Corrêa  d.i   Silva  —  984. 

Cor-êa  de    .Souza       -    4->í3 
4.882. 

Corrêa  Vidigal   —  4-888. 

da     Costa    —    3.062. 

—  - —     da  Coíta  Alcaf orado  —  3. 
•     da  Cotia   IJarros 

3S3  —  446  —  466  - 


1.709     — 
3 • 1 09  . 

\-^7n   a 


.885. 

-  351    a  354  —  368 
540  —  617   —  641 


3r3. 


de    P.rito    Svrpa 
P.UOIM  —   2.896. 


3-157- 

—-2.6.38—  2.639  —  ' 


-  Tuiiin  do  .Afendoiiç 
2.7,!^<   .1   2.7411- 

•     Cabral    lloniem    —    57. 

Cabral   do   Távora  —  2.390  —  2..j,-)2. 

de  Camargo  Pimentel  —  2.356  —  2.357. 

de   Campos  da   Silva  —  2.768. 

CardoFo    de    .Mnieida   — ■    8. 

Cardoso    Madureira   —    2.953    —    2.95.}. 

Carnciío    (.Tcs.)    —    154. 

Carreira    da    Silva    —    4.682    —    4.683. 

d.-'    Carvalha!    —   35. 

de     Carva'ho     —     3.297     —     3.298. 

Carvalho   da   Cunha  —  4.973   —  4.974. 

Cisado    líarbosa  —  3.930. 

de     Castro       Moraes.       (Gov.       do      Rio 

de  Janeiro)  —  2.524  —  2.530  —  2.537  — 
2.552  a  2.555  —  2.636  —  2.643  —  2.675  — 
3.28S  —  3.290  —  3.292  —  3.315  —  3.316  — 


650  —  65 1  ~  880  —  1.688  —  2.819  — 
2.820  —  2.822  a  2.824  - —  3.154  —  3- 155  — 
3.1.^7  —  3-if>i   —  3-477- 

— -     da    Costa   Corrêa  —  4.922. 

da    Costa    Freire    —    3.543. 

da    Costa    lloniem    —    8. 

- —  da  Cohta  Moura  —  i  ..263  —  1.264  — 
1.469  —  1.608  —  2.657  —  4.402  —  4.403. 

da   Costa   Nogueira   —   5.270. 

—  da  Costa  Ramos  —  3.400  —  4.219  — - 
4.660  —  4-855  —  4-9<J7  —  5-057  —  5- "99  — 
5-775    —    5-S64.    —    5-871    —    5-9-"9. 

da    Costa    Sarmento    —    S;,?. 

da  Cruz  —  492  —  694  —  695   —  706  -- 

710    —    712    —    714    —    911    a    923. 

—  da   C'iinha    .\njo   —   788. 

— -     da   Cunha  de  Azevedo  —  879. 

—  da  Cunha  Campos  —  5-30Ó  —  S-878  a 
5.8S0. 

da     Cmih.-i    J.obo    —    4.942. 

— ■  Dantas  Pereira  —  2.937  —  2.994  — 
3-117     —     3-21"- 

—  Dem  sa  ICscobar  —  522. 

— -     ])i;  s    do    Amaral    —    1.829. 
— •     Dias  Coideiro  —   1.769. 

—  Dias  Frade  —  61  g. 

— •     Dias   Pinto   —  442   —   445. 
— •     Dias     Velho    —     1.493- 

—  Ducicrc  —   3.279. 

—  ICsteves  —  4.190   —   4. 191. 

—  Fagundes  do  Amaral  —  4.B83  — 
4.S84    —    4.. 986. 


6S 


538 


Fiancisc"    1'íijanlo    —    99    a     loi  . 

de    Faro.    D.    —    540. 

Fernandes  de  Aguiar  ~-   879. 

l'ernandcs    de    Amorim    —    5 .  585 . 

• Fernandes    de    Azevedo   —    879. 

^ —     Fernandes  da  Costa  —  947. 

■  Fernandes    Furna    —    345 . 

l"crna'uic-s    de     Miranda     —     41;. 

—     Fernandes     Ribeiro    —    2.791. 

• Fernandes    Soares    — -    5.150. 

-  ■ Fi  I  reira       de       Carvalho     —     i-SS-       a 

4.SS8. 

Ferreira  Rebcllo  —   1.091. 

Ferreira    Soares    —    3.785. 

Ferreira    Travassos   —   4.710. 

de   Figueirôa  —  485   —   486  —   496  — 

soo  a   517  —  540  —  SS9  —  649. 

da    Fonseca    —    536    —    976. 

• da  Fonseca  Diniz  —  879  —  940  a  947 — • 

1.4811   —    1.574- 

da   Fonseca   Saraiva  —  83   —   83. 

— Freire  da  Fonseca  —  799. 

de    Freitas    da    Costa    —    886    —    906. 

de    Freitas    Crispim    da    Cunha    —    906. 

de   Freitas   Soares  —  2.342. 

- — ■ — —   de   Frias   Pereira  —   879. 

de   la   Fuenta  —   1.662. 

Garcez   Barreto   —  455. 

Garcez   Mourão  —  4.922. 

Garcia  de  Lima  —  2. 112  —  2.138. 

Garcia      Neves    —    4.085    —    4.192      — 

4.193    —   4.363   —   4-879- 

Godinho   Corrêa  —  g6^   —   1.036. 

Gomes    Barbosa  —   3-770   —   4-363. 

Gomes    Borja    —    2.934   —    2-935. 

■        Gomes    da    Costa   —    4.560. 

Gomes  Godinho  —  879  —  2.769. 

Gomes    de    Góes    —    5-599    a    5.601. 

Gomes   de  Gouvêa  —  2.147  —  2.324  — 

2.502    —    3-483. 

Gorncs   Guedes  —  879. 

Gomes    Pina   —    5.881. 

—     Gomes     Ramos     —     2.300. 

Gomes    Ribeiro    —    1.328    —    1.329    — 

1.413  —  1818  —  1.921  —  2.278  —  2.423  — 
2-943  —  4-058  —  4-109  —  S031  —  S-034  — 
S.834- 

Gomes   Sardinha  —   799  —  879   —  923. 

Gomes    da    Silva    —    4- 129    a    4.131    — 

4.889. 

Gonçalves   Corrêa   —   879. 

Gonçalves  Freitas  —  2.810  —  2.81 1. 

Gonçalves   Vieira   —   2.107. 

Griznntc  da  Cliinia      ■   6-(jO   ú   665   —   668. 

lienriqucs      de       Miranda    ~    a. 989    — 

4.621   —   4.623   a  4.626  —  4.628  —  4.620. 

Ignacir»  de  Sousa  —  3.523,  ■*• 

Ignacio  de  Souza  Corrêa  —  2.716. 

João  da  Cunha  —  2.459  —  2.473. 

Jordão  da   Silva  —  2.294. 

Jorge    Nunes    —   2.384. 


Fran.icn    Jorge    Pa/"S    —    2, 
José    Coutinho    — 


701- 
3-340 


3-343     — 


•075- 

-  José 

-  José 


Sampaio    —    3.419. 
de     Sampaio     Mello     e     Castro     — 
3.732    a    3-737    —    S-rSO    a    3-742. 

Ladron  de  Guevara.  D.  —  561. 

—  Lamberto    —    3.675. 

—  de    Leão   —   2.328. 

—  Leão  de  Sá  —  1.764  —  1.815  —  i.3i6. 

—  Leitão   de   Brito   —    i2s. 

Leitão  de  Carvalho  —  2.819  a  2.823  — 

2.905    a   2.907   —  2.944  —  2.980  —  2.983 


-  3-021    —    3-051 
,164    —    3  - 1 80    — 

-  Leite    de    ]''aria 


3-058 


2.934 


3.061 


Leite    de    Miranda   —   3-777- 

-  Levaflôr    —    1.640. 

-  Lopes    Batcrelha    —    223. 

Lopes   Carneiro  —  4.50"   a   4.(^0-,. 

Lopes   Leitão   —  920. 

Lopes  Mançanedo  —  662. 

Lopes  de  Sequeira  —  2.638  —  2.6319  — 

2.738    a    2.740. 

de     Lucena    —     94. 

Luiz     Carn-iiro    —     (Conde    da    Ilha     do 

do    Príncipe)    —    5-277    —    5-817. 

Luiz   da    Cunha   de    Athayde   —   3-958   — 

4-338. 

Luiz    de    Pina    —    1.214  1.398. 

Luiz  Porto  —  2.799  —  3847  —  3.991  — 

4367    —    5-031    —    5307    a    5-310    —    S.922. 

Luiz  Sayão  —  5.848  —  5.882  a  5.887  — 

5-926. 

Luiz    de    Sousa    —    4-932. 

de    Macedo    Viegas   —    879. 

Machado   —    150. 

Machado   Homem    —   879. 

Maciel    Aranha    —    4.922. 

Maciel    da    Costa    —    2.223. 

M.iciel    de    Mariz    —    4.922. 

-  Madeira    de    Sousa   —    3.667. 

Madcreira  —   147. 

de    Malva    Falcão   —   356. 

Mainicl    Monleiro   —   3.831. 

-  Manuel  da   Silva  —  879. 

Marinho    d'Eça   —   881. 

Marriues  Coellio  —    16.1   a    16S  —  2'^2  — 

9410   —   976. 

-  Martins  de  Barros  —  3.524. 
Martins    Soares    —    879. 

-  de   Mattos  —   540   —    1.365   —    1.366. 

-  de  Mattos  Caslillio  —  3.178  —  3-179  — 
,184. 

-  de    Mattos    FilRueira   —   2.673   —   3.o6i 

-  4-163   —   4-164   —    5-650   a    5.6.Í3. 

-  de    Mattos    Sequeira   —    2.858. 

-  de   Meira   Peixoto  —   881. 

-  do    Mello   —   576  —   703. 

-  de    Mello    Manuel    —    3.493. 


\ 


203 


539 


Francisco    Mendes    —    .'.533    —    S-^"^-    a    3.605. 

Mendes    de    Barros    —    i.S99. 

Mendes    Galvão    —    2.913    —    3-593    — 

3.960  —  3.964  —  6006  —  6010  —  6011  — 
6014 . 

A[' mies    llenriíiuc    —    4.617    —    4.641. 

lie   Mira:i'la  llenriíiues  —  881   —  937  -- 

4.836. 
Monteiro    Coelho    —    1.Ó42    —    1.645    — 

I .796- 
Monf.iro    Mendes   —   878   —   879   —   923 

—  i.-\io. 

Monteiro   de   Miranda   —   3.349. 

3..39.S. 

de   Moraes  d.-  Ca>tro  —  3.031   —  3. 211. 

Morato  —  5.888   a   5.894. 

Moreira   da   Co.sta  —   1.888  —   2.063   — 

2.878   —  2.9J6  —  3-471   —  3668  —  3-669- 

3- 772    —    4-049    —    ,S.685. 

da    Motta  ■ —    1.504   —    1-505. 

da    Motta    I,eilc    —    4.109    —    5.3'i    — 

5.312- 

cie  .Moura.     I).    —    40    — -41    —   43    — 

540. 
. —     lie  Moura    Corrêa    —    3.549    —    3-350- 

de  Moura    l'"ogaça    —    752    —    974      — 

I .065. 

!\íousinho   de    -Albuquerque   —    5.832. 

Munhós  —   J.296. 

Munlios  de  Aldana  —  417. 

—      Munhoz  Corrêa  —  249  —  254  —  391   — 

5S5    —   976    —    1.489    —    1.793    —    1.794- 

de     Muros     —     879. 

— ■ — —     NaiJer    de    Lencastre.     D.     {Governador 
da  Colónia  do  Sacramento)  —  1.493  —  i-495 — 
1.679  a   1.682  —   1.696  —   1.722  —   1-724 — 
1.744  —   1-745   —   1.826   —    1.874  —   1-888 

—  1.895  a  1.898  —  1.924  —  1-929  — 
1.946  —   1.947   —   1.960  —   1.966   a   1.968 

—  1-973  —  1-978  —  1.982  —  1.988  — 
1.989  —  1.993  a  1.996  —  2.070  a  2. 075 
2.084  —  2.098  —  2.170  a  2.177  —  2.129 — 
2.130  —  2.311  —  2.423  —  2.426  —  2.630 
a   2.634   —   3-725   —   3-726. 

,le    NiRreriis    MeUilo  .;.2/...'. 

Nunes    Corte    Real    —    2-295- 

Xunes    da    Silveira   —    5-895    —    5-896- 

• de    Oliveira    —    650    —    631. 

■ d'j    Oliveira    Gago    —    5-659-  ; 

de   Oliveira   Leitão  —   1-483   —    1-484— 

1  .hu."-:  —   i-8!j  —   i.8!ó  a   1.819  - —  3-231   — 

3-355  a  3.337  —  3-471  —  3-472  —  4-123     ' 

—  4.124  —  4.408  —  .4-412  —  4.882  •— 
5-075    —    5-577—    5-578. 

"  de    Oliveira    Paes   —   2.953    a    2.965    —  [ 

3.J55    —    4-894   —   4-895    —    5-535    —    5-537  j 

—  3-538   —   3-897   —   5-967   —   5-968. 

de   Oliveira   de    Vargas   —    358    a    372.  í 

Paes     Ferreira    —     1-767     —     1.768    — i 

3-154  •—   3-155    —   4-454   —   4-459—5-808., 


Francisco    Pegado    de    .Ahreu    —    4-773    —   4.774 

—  4-77<>   —   4-781- 

Pereira    (Cirurg.    mór    da    Armada)    — . 

182. 

— ' Pereira   de   Lacerda  —   879. 

Pereira    Leal    —    3.234    —    5.762. 

Pereira    de    Oliveira   —    2.2*35. 

Pereira  da   Silva  —  ^^.563   —  2.746   — 

2.855    2.857    3-162    3-210. 

Peres   da   Silva  —   175- 

Francisco    Pereira    Valladares    —    1.667, 

Pimenta    de    Oliveira    —    3.659. 

Pimentel     —•2.167   —   S-328   —  3-33'  — 

Z-iii- 

de  Pina  —   15. 

Pinheiro    —    5.898    • —    5.S99. 

Pinheiro    Raposo    —    320. 

Pinto  Camélia  —  5-837. 

—     Pinto    Guedes    Alcanforado    —    1.667. 

Pinto    Leitão   —    2.768. 

Pinto     Madeira     —     870. 

Pinto   Pereira   —   415    —   879    —    1.086 

,n    I  .  o«s . 

• ■     Pinto    Valente    —    3.642. 

Pinto  da  Veiga  —  268  —  289  a  292  — 

311  —  326  a  331  —  350  —  461  a  469  — 
478  —  530  —  534  —  635  —  612  —  6^2  — 
621   —  626  —  650   a   632. 

de    Pontes    Vidal    —    1.349. 

do     Prado    Martins    —    2.791. 

líeb-llo    —    617. 

Uebello    de     P>arros    —    2.896. 

dos  Reis  —  3.771    a   3.773  —  4.081. 

— — Ribeiro   —    1.694   —    1.693   —    1-697    "- 

i.!jS8  —   1-976  —   1-977   —   2.  171   —   2.172 

—  2.175  —  2.177  —  2.423  —  2.426  — 
2.634  —  2.966  —  2.967  —  2.989  —  3-945- 

Ribeiro   d' Aguiar  ■ —    175    —   296   —   399 

—  642. 

Ribeiro     Rarbas     —     4.561. 

ria     Roclia     Gralho     —     3-778. 

Kodrigi-.es   —    2.133    —    3.544    a    3.346. 

— •  Rodrigues   de    Arzáo   —    1.667. 

Rodrigues    da    Costa    —    540. 

Rodrigues     Custodio    • —    879. 

—  Rodrigues    Ferreira    —    4.922.  ; 

Rodrigues     Frade     —     3-953- 

Rodrigues    Lisboa    —    1.952- 

Rodrigues   Machado  —  2.100  —   2.4S3. 

Rodrigues    Peixoto    —    4.922. 

Rodrigues    Raposo    —    2.AÍ7 ■ 

■ —     Riidrigues    Silva    —    3.061    —    4.498    — 

4.663  —  4.710  —  4.896  a  4.81J8  —  5.152 — ■ 
5.607    a    5-611    —   5-796   —   5-900   a    5-9'2. 

de   Sa  —   737. 

— —  de   Sá   Sotiomaior  —  3.305- 

— — —  Salgado    de    Ca.stro    —    3-SI3    —    3->7". 

d-.-    Sampaio    da    Camará  —    1.558- . 

dos     Santos    —    5-9i3    —    S-9i4- 

. —    de  S.   Jeronymo.    D.   —   {Oispo   do   Rio 


540 


de  Janeiro)   —  =.66i    —   2.662   —   2.665    •- 

j.(.i,b  -  _>.iií!.')  —  -'.ss.:;  —  .í.ir.í  —  ,í,í=;í>  ■- 

3.360  —  3-375  —  3-37"  —  3-378   —  3-457 

—  3.57.S   —  4-590  —   4.770   a   4-772. 
Fraiuifco  ik-   Sci.xas  —  35  —   410  a  418  —  í  20  a 

622    —    2.813    —    5.034. 

-— de     SeUas     da     Fons-;ca     —     3-^i°     — 

3-7555  —3  •f<47    —    4-056    —    5-497—    5-647 

—  5.648. 

de    Sequeira    de    Avellar    —    5-779- 

de   Sequeira   Machado  —   2.873. 

— ■ Serrano     (.Sarg.    viór)    —    182. 

Serrão     de    Bulhão    — •    879- 

da   Silva  —  972   —   973   —   976  —  2.371 

—  3. 211    •^-    4. -'90    —    5.358    —    5-955- 
da    Silva    c    .Mnieida   —   4-5i>2   —   4-563- 

da    Silva    .\scuty    —    3-.^5o- 

. da    Silva    Chaves    —    1.466    —     1.467. 

—     da     Silva     Dias    —    4.922. 

da    Silva    Freire  —   53' 


3-354    —    3-356    —    3.357—    3-386  —  3-396 

—  3-436   —   3-441    a    3-448   —   3.488    a 
3.491    ■ —   3.40)    a    3.5'i5   —    3-506   —    3-530 
. —     3.671     —    4-31S    —    4-3-91- 

Francisco    'JV-i-^eira     Chaves    —    5- '.(>'■ 

. Telles    ]larreto    —    844    —    879    —    07-2 

—  973   —  976   —    1.313    —    1-3 '4   —    i.iit^í^- 
, —     'J'ello.';    de    Castcllo    r.ranco    —    500. 

i •     de     \  alladares     Sottoinaior     —     854     — 

931     —    932    —    937. 
r- de    Vasconcellos    da    Cunha    —    703    -• 

747      748      750     T.iK)3. 

\"az    i\ ranha    —    417    —    642. 

— . \az    r.arccz    —    879    —    2.141). 

2.141- 
■ \'-d7.     I.ohato     —     183. 


\':\7.     \  icira     —     2.347. 

_. \"(^lho    de    Aguiar    —    3-362. 

\clhn     de     .Avcllr.r    —     3-362     —    4-197 

a    4.199    —    5-426. 


—     da     Silva     lltiirii|iics     —     5-612 —  5-9i5      \'ellio    Uarliosa    —    1.70S 


2.040. 


a     5-918. 
da     Silva     de     .May.nlhãeà     —     2.846     a 


2.849. 

da    Silva    de    Menezes    —    733    —    776. 

.     ,1a     Silva     Teixeira     —     3- 166—  3-3  J5 

—  3-346    —    3-805    —    3-So6    —    4-075    a 
4.077     —    4->35     —    4-497     —     5-433- 

da    Silveira     Dia.s    —    2.S62. 

da     Silveira     Nunes     —     4.194. 

da     Silveira     Sottoinaior     —     1.463     — 

1.464    —    1.556    —    4-359- 

Soares    —     10. 

Soares    de    Almeida    —    5-25S. 

Soares    Viaiina    —    4-4-19    a     1-45'- 

Sobreiro     ]íorrallio     —     3-525- 

Soilré    Pereira    —    879    —    974    ■ —    97^ 

—  2.70J    —    2.70<)    —    4- '95    —    419')    — 
4-753. 

de     Soltiiniaior    —    333    —  34'    — 392    — 

393   —   395   a   397   —   54"  —   1.031    —    '-i^!-'. 

de    Sou.sa.    D.    —   211    —   322   —   519  — 

1.453    —    1.4.60    a    1.462    —    1.837. 

■ —     d'.-    Sousa    —    540    —    i.i>5i    —    1.052 

—  1 .  120    a    1 125. 

de     Sousa     de     Almeida    —     1.051. 

de     Sousa     .Andrade     —     2.816. 

de    Sousa    ISitesRa    —    3 -046    ■ —    3 -047. 

de      Soi'.;a      Coulinhi)  -—    1.(126   —    J.108 

I  .  I  :9  1  .52J  1-53'      -       '  -''24    — 

4.818  —  5.033- 
<lc    Souza     I.cal    —    4.899    a    4.901     — 

5-313  a  5  -  3 ' 5  - 
Tavares    Cabral    —    2.137    —    5.016. 

Tavares     Roldão     -—      1.6.42. 

Taveira    de    Xeiva    —    235    —    893    — 

895   a   Sq.**. 

de    Távora    —     (doiwriuidor    ilu    Rio    de 

Janeiro)    —    3-283    —    3-3"7    a    3-3'o    —    3-313 

—    3.318    —    3.3'9    —    3-3.';"     —    3-35-"^    — 


Vianiia     —     730. 
\'iegas    de    Azevedo    —    1.558    —    2.944 

—  3.154    —    3.155    —    3-157    —    3-361    — 
3.477    —    5-509    a    5-5'4- 

\ie.aas    Leitão    —    879. 

\'iegas     Leilão     c     Sousa    —     5.864. 

•     \'ie.gas     Machado     —     3-527- 

. — — —     \"ieira    Cami>ello    —    4.200    a    4.202    — 
4-435     —      1-498     —     4-697' — 4-9o-  a     4-90$ 

—  4.977     •■»     4-984- 

\'icira     Goularte     —     4.029. 

Xavier     —     4.564. 

— Xavier     de     Aragão    —     3 -304. 

Xavier     de     Castro    —     3031     —     3.046 

—  3.230    —    3 -3 '5    —    3-316    —    3-350- 
— Xavier    de    Castro    e    Moraes    —    4-565 

—  4-5''6k 

—      Xaviír    de    .Matos    —    4-225    —    4.226. 

Xavier     de     Moraes     —     3-507- 

—     Xavier    Ribeiro    —    4-710    —    4.820    — 

5.140    —     5.14'- 

Xavier     da     Silva     —    4.021     —     4-7'0' 

Fructuoso     Alves    —    4.928    a    4  •93'- 

Alves     Barros    —     3.061. 

P-aptista     Kebello    —     2.295. 

— V.arbosa     Cordeiro    —     i-i97- 

de    Macedo    c    Cruz    —    4.1015. 

l'inliciro    de    I<emos    —    235    —    241     — 

—  1.815   —  ^■77^■ 

Gabriel    de    Almeida    d"    \'as-oncellos    —    63    — 
122. 

dos    .\iijos.    Kr:    —    2.064. 

Corrêa    <le    ]'.ulliões    —     150. 

lia     l-'onseca    Silva    —    5  • ' '  7- 

. Garcez    y    Gralha.     D.    —    745    —    879 

—  976    —   977    —   989   —    1.017    —    1.(118 

—  i.ioo    —    1.296    —    1.4S9    —    1-793    — 
1  .79'. 

Gonçalves     Lobo    —     4-50i. 


i 


541 


f;:il)vi'cl    (Ic    L:.ra    —    676    —    678    —     1.8.59    — 
2.8.)6     .a     2.8.48. 

Peri-ira     Diniz     —     3-83q     —     4.922. 

Pimenta     ile     Oliveira     • —     5.821. 

tl.i    ."^ilva    (!c    L;iyoK    —    2.143. 

Tfixeira    —    417    —    451    —    541. 

'Icixc  ira      I''rini'o     —     669'. 

(iarcia    ila    íi.Tina    —    73-'    —    976    —     i.ioo    — 
I  .,3  ío     —     1  -.552. 

Rodiigiics    Paes    —    2-4,^4    a    2.500    — 

2.7.-5    —    2.968    —    3-093    a.    3-197  —  3- "7 

—  3-316  —  4-.r)8  —  5-919- 

Roilr'gues     Vt-lho     —     2.434     —     2.741 

—  2.806    —    3-098    —    3.109. 

Ga.spar    d.-    .\l)reu    —    5íí'i     -    3.888. 

de    Almeida    de    .'\ndradc    —    2.255.     — 

2.256     —     2.313     —      2.314     —      2.337     — 

2-338- 

Alves    (k-    Scf]neira    —    662. 

— ■     d-j    .\nioiim    t     Motta    ■ —    879    —    974. 

y\;.c' lias     Machado     —     i-/45     —     1-7.SI' 

—  2.16.)    —    2.251    —    2.263    —    2.293. 

Ilor^es     íla     Costa     —    ^■y6■/     —    4.5118. 

—     do      flrilo     Kioiro     —     373. 

l';di:',il      —      1-419      — ■      1.420. 

raiiillio     df      Mattos     • — ■     2.054. 

de     Cr.)  valho     .Soares    —    867       -     ;.o.'8. 

("esta     l''alcão     — -     g-oi. 

Cuiias     l''crrfira     —     2.455. 

de    Caivalho    —    23J    — •    972    —    973. 

Dias     de     iMgueircdo     — -     922. 

Dias     dl-     Mt-squita     —     58 1     —     724     a 

727  —     1.818. 
de     l-"aria     Sevi-rin     —    274    —     275     — 

432  —   53^4  —  .S40. 

Fernandes    I,andy    —    617. 

-^ (ialhelc    <],<:    Andicde   —    '-799    a    1.801. 

C.oincs    da    Costa    —     1-239. 

^ —  Cioni,"alves     de      .\raujo      —     3-773       a 

3 -77.=;     --     3-973- 
•  ("lonçalvcs     Aforcira    —    3-776     a     3.778. 

.Torno     de     Moraes     —     150. 

I.citão     Arno.-o     —     879. 

I<cite     Chaves     —     2.137. 

— ' I.ope;;     de     iMgueiredo     —     415. 

■ ■ —  l.ounnço     Faguiide.s     —     221. 

Malhado     de     Barros     —    /)47     —     649. 

— Malheiro    Reymão    —    S80. 

— ■ Mariz    —    976    —    1.138. 

—  de    Mariz    de    Almeida    —    879    —    931 

--       I.(.2)      I.07.-      I-O79      1.086      

I  .71  I. 

de     Meirtlles     —     879. 

Mendes     Monteiro     —     879. 

de     Míjlina     —     520     a     522     —     594     — 

689  —     69,). 

■  tia     .Motta     o     'iVivf     —     5-270. 

— ■ d;.s     Neves.     I"r.     —     2.6r6     —     2.803. 

Nunes    da    Costa    —    2.768    —    2.771. 


Gaspar   de   Oliveira   —   3-439   —   3.440, 

Pacheco     —     343. 

di:     Paiva    —     i75_ 

■     Pinheiro     í.obo     —     341. 

Rangel     de     SamiKiio    —    879. 

dos     Reis     —     2.140. 

Riheiro     Pereira      —     972      —     973     — 

1.026  —  1.685  —  1.769  —  2.853  — 
2.854  —  3.  "'4  —  3.832  —  3.833  — 
4- "73     —     4-794- 

Rohirn    —    880. 

Rodrigues     —     759     —     768. 

Rodrigues     dos     Santos    —     3.744  • 

Rodrigues     Vieira    —    2.137    —    4-922. 

Ruhim    de    f^ima   —    d 42. 

Sanches    de     Molina    —     522. 

dos     Santos     Negreiros     —     3-786. 

— ■ Sardinha     —    413. 

Severim    de    Faria    —    827    —    828. 

lia     Silva     Serrão     —     879. 

—     Soares    de    Castro    —    2.929    —    3.231. 

— Soares     Coelho     —     5-970. 

• de    Sousa.     (Governador    do    Brasil)    — 

137    —    140    —    '4'2    a     147    —    540. 

de     Sousa     Uchôa    —    617     —      79S     — 

2.440. 

— ■     Teixeira      de      Azevedo      —     2.846     — 

4.316. 
\'az    —    o    — ^    1 5    —    18. 

Vaz     Nunes    —    879. 

■     Vaz     Velloso    —    415. 

— • de     Vuachter    —    841. 

Gerardo    de    Jesus.     Fr.    —    4. 204    —    4.906    — ■ 

5  •  1 90'. 
Gervásio     de     .\bnnihosa     Pinto     —     4.205. 
Gil    de    Gots    —    73;    —     1.253    —     1-258. 
Gomes    de    Abreu    Soares    —    175. 
Gonçalo     d". Aguiar    —     15. 

- — Alvares    de    .\zevedo    —    3.961. 

■ de     liarros     da     Silva     —    409     —    633. 

Corria    —    3. 

Corrêa     do     tampo    —    4S7. 

Corrêa    Pinho    —    879. 

Corrêa    de    Sá    —    891. 

lia     Costa     de      Azevido     —      2.  151       a 

2.165. 

l'rrnandes     de     .\r;iiijo     —     2.456. 

•    -      l-erreira     —     619. 

— l'crre!ra     ]'inh(  iro     —     879. 

Ferreira    Souto    —    1.816    —    2.885    — 

3.061     —    4.794. 

de     Medeiros     Teixeira     —     J.iog. 

de     Meirolles     —     1.264     —     1.263. 

Morato     Roma     —     4-359- 

Munhoz     lie     Noronha     —     4.922. 

Pimenta     de     Oliveira     —     4-721. 

Pitilo    de     Freitas    —     228    —     230    — 

234   —    300    —    484    —    402    —    668    —    673 
—     015. 

— . da    Ponte    de    Sá    Brito    —    416. 


h4ã 


Gonçalo     Kibeiro     BsHiosa     —     240     —     2ç,o     — 
271    —    ::y3    —    274    —    448    —    678    —    764 

—  886  —  S79  —  90Ó  —  972  —  973  — 
976    —    1.164    3.    1.1Ó7    —    1.306    —    1.307 

—  1.310  —  i.,3ii  —  1.706  —  I-707  — 
I  -769. 

■ Ribeiro    de    1'asto    —    249     —     230     — 

271    —    -73    —    -74    —    464    —    468    —    469 

—  605    —    895    a    898. 

—     Kibeiío    de    P.iito    —    S24. 

Ribeiro     da     Costa     —     4.327. 

Teixeira     de     Mesquita      —      3-738      — 

3.744   a   3.748   —   3.750   —   3.754   —   3-757 ■ 

Teixeira    Ribeiro    —    879. 

' —     Teixeira    Tibao    —    540    —    4-753- 

Vaz     Pacheco    —     2.769. 

\'az     Pereira     —     879. 

Gregório    Antunes    —    4.908. 

de    Barros   —    128    a    134     —     215     — 

217    —    221. 

• Caldeira     de     Mello     —     i .  769. 

»  — — ■     lie    Castro    —    947. 

de    Castro    Moraes    —    2.694    —    2.714 

—  2.766  —  2.883  —  2.987  —  3.016  a 
3.030  —  3-046  —  3-209  —  3 -211  — 
3-925     —    3-939     —     3-944    —    4-363- 

Coelho    —     1-319    —     1-352. 

da    Costa    —    1.352. 

da    Cunha    d 'liça    —    3.039     —    3.210 

—  3  -  229. 

■ — -     Dias     Pinheiro     —     1.489. 

• .    Dutra    de    I<eão    —    1-277    —    1-278. 

Ferreira    Homem    —      3-370     a      3-373 

—  3.834  —   3-83.'.    —   4922. 

l'crreira     Velho    —     1.607. 

da    Fonstca   —    2.76S    —    2.771. 

■ Gameiro    —     S40- 

(ianieiro     Zuzarte    —     540. 

Gomes   de   Brito   —   4.922   —    5-850   — 

S.852. 

Gomes     Henriques    —     1.889     —     2.777. 

Mendes    da    Silva    —    581. 

de    Oliveira    —     2-053    —     2.054     — 


3.019 


4.909. 
—     ri-reira     Fidalgo    da     Silveira 


2.624 

—    2.746   —    2.855    ■ —    2.857    —    2.913    — 
2.930   —   2.031. 

Rodrigues     \'alença    —    619    —    879. 

Gualter    (jonies    de    Sousa    —    5.374- 
Guilherme    de    Aguiar    de     Fontes    —     5.944. 

Garnier    —    638. 

— ' de     Oliveira     —     2.054. 

Pompeo    de    Almeida.  —     1.451. 

Rauzc    —    672    —    673. 

do    ^'alle    Borralho    —    5.8 iK  -«•!. 

Guiomar    Rodrigues    —    129. 

Helena    da    Cruz    —    3.128    —    5.9^-. 
Henrique    de    Caldas    de    Sousa    —    288. 

•     Corrêa    da    Silva    —    269    —    1-914    — 

3.365. 


Henrique    l"crnaiides    Mendes   --   2.9c 

—  3-030    —    3-051- 

Gomes     da     Silva     —     3-72:. 

Gomes    Soares    —    1.816. 

Jleniiqucs-    J).    —    854    —    4.6^2. 

— ■ Leitão     Roballo     —     1-039     a     1-042. 

Moniz     B.irrcto    —     1.711     —     2.169    — 

2.251     —     2.263. 
I\[oreira    de    Carvalho   —    5.779- 

Nunes    —    304. 

Pedro     Dauvergne    —     5-923     a     5-926. 

■ Pereira    —    956     —     4-569     —    4- 57». 

Pereira     \'ellio     —     9<>4- 

Telles    de    Mello    —    173    —    1-S13- 

Hypolito    de    Andrade    —    2.769. 

Guido    —     3-036     —     3-046     —    3-054 

—  3-145    —    3-146    —    3-164    a    3-197    — 
3.198    —    3.I99- 

Lopes    —    235. 

Lopes     Cerqueira    —     249. 

i^aacia    de    Mariz    —    4-776    —    4-778. 
Soares    • —     3.773. 

de    Sousa    Pereira    —    4.362    — 


i 

I 


4-363 


Ignacio    Aider    —    2.770. 


de     Almeida     Jordão     —     3 -785- 


de 

3-  155- 
—     de 


Amorim      Calheiros     —     3-^54     — • 


1-347 
2.768. 
2.771. 
:-S34 


Bnircellos     —     619. 

do     Canto     de     Almada 

Cardoso     de     Abreu    — 

Carneiro     —     2.768     - — 

Corrêa    da     Silva    —     2.534    —    2.861 

—  3-966. 

lia     Costa     Soares    —    4.753. 

do    Couto    —    688    —    777. 

Dias    da     Fonseca    —    3-472. 

Dias    Pereira    —    4-753- 

Fernandes    Neves    • —    870    —     i  - 166. 

Ferreira     de     Castro    —    879. 

I'crreira    Porto    - —    870. 

-^ —  l'*rancisco     de     Araújo      —      2.215     — 
4-363    —     5 -864. 

Gago    da     Camará    —    417    —     2.988. 

de    Cevara    —    487. 

José    de    Sampaio    —    3.252. 

de     Lima     Figueira     —     2.463. 

Manuel       da      Cos;a        ^rascarenlias     — 

4.572    —    4.573    —    5. 613    a    5-615. 

- —  de    Moraes    —    S-316    a    5-319- 

de     Moraes     Sarmento     • —     3.398. 

Nascente    Pinto    —    1.9 16    —    1-917    — 

1.920     —     5-44'- 

-, —  de     Paiva     Sottomaior     —     5-683. 

Pereira     Antunes     —     4.922. 

— ■  Pereira     da     .Silva     —     3.836      a      3.838 

—  4-350. 

Pimenta     Alarcão     —     4-922. 

Ridcr   —   4.753. 

de    Sampaio    de    Almeida    —    3.462. 

-  de    .Sampaio    de    Araújo    —    4.004. 


543 


—  S79. 

—  3-728    —    4'28i 

Lobos     —      879      — . 

1-339  —  i-')3'>  — 
1.91(5  —  1.912  — 
033    a    2  033  —  2.5,^0 

2.060  —  2.065  — 
2S5    a    2.257  —  2-833 


4-3- 


Ignacio   iI-'    Dulliáo     —    R79. 

da    Silva    Madiatio 

da    Silva    Medello 

—  4.910    —    4.911. 
— • da     Silveira     \'illa 

—  976    —    I  • '  1 5     — 
i-«>37     —     I.8S6 
1.913    —    2.023    - 

—  2.035    ;>    2.058 
2.067    —    2.091    - 

de    Sousa    Antunes    —    3.847. 

de    Sousa    Jacome    —    S.616    a    5.619 

de    Sousa    Jacome    Coutinho    —    5-929 

—  3-933- 

\'arella    —    879. 

\'ieira     Tajardo     —    4-325     — 

Xavier     de     Sous.i    —    3-398. 

Ignet    Caetana    de    I,acerda   —    5.096. 

Moreira    da     Costa    —    2.944. 

Innoccncio     Corrêa    —    619. 

Corrêa     de     Moura     —     4.207. 

Martins   de    Almeida   —    5.452. 

Isaac    Lrostau    —    5.621    —    5.622. 
Isabel    Dias    Paes    —    2.434    —    2.436. 

l''.stcves    de     Mattos    —     4.922. 

de    Jesus    —    1 .  239    —    1 .  240. 

Maria     —     4.211. 

— de     M;'iriz    —     1.184     —     1.4 12 

''e     ^íattos     de     Mendonça 

, — ' — ! —     Pacheco     —     3.521. 

de    Pina    —    332. 

Rosado    de    Gouvéa    —    3485    —    3.486 

da    Silva    —    5-623    —    5-624. 

Vaz     Pacheco     —     4- '59     —     4.160. 

Isidoro  Félix   da   Costa  —   4.753    —   5.601. 

Isidro  T'i!o-.;o     de     .Sá     —     2.513     —     2.516     — 

2.638    —    2.738    a    2.74,0. 

Jacinio  d' Alpoim    Barbosa    ■ —    175. 

' Loho     Pereira     de     Míiriz 

—  1.229. 

' Lopes     Machado     —     268. 

• — -  Marqurs     —     i  .493. 

• — • Moreira     Cabral     —     1-451 

• Nogueira    Pinto    —     775     - 


3-853. 


Vellio      — 


8 -.2 


-88t 
1.086 


—  960   a   964  —   1.072   —    1.073   — 

—  I .  +05    —     1 .  406. 

Pereira     de     Castro     —     4.109. 

Pinio    Pereira    —     1.640    —     1.O41. 

Si^nis    —    4.92S     a    4.931. 

\'az    de.    Gusmão    —    2.107. 

Jacome  Rayninndo     de     Noronha    —     60. 
■  Ribeiro    da    Costa    —    4.109    —    5.270 

Rodrigues    Braga    —    879. 

Soares     Pereira     —     3-914 


JciDi-.yiiio    Alvares    Maiinho    —    4-.f25    —    4   327- 

d'Azevcdo    —    619    —    972    —    973. 

— Barbalho    —    4-728    —    4-729. 

Barbalho     Briptista     —     2.284. 

Rarbalho     Bezerra     —     415     —     879     — 

S8.J. 

■ J'arbosa    —    5.200    —    5.201. 

— ■ Barreto     Pimentel     —     3.22S. 

de     Barros     —     3-839. 

de    Barros    Silva    —    4.922. 

Jienlcs     de     Sousa    —     i.i59. 

Bueno     —     1.667. 

— ' Camclio    de    Sampaio    —    879    —    5.290. 

• de    Ceuta    —    4.081. 

Delfim.     (Jcsuila)     —     1.493. 

— — —  de    Knojoza    —    zSj    —    507    —    509. 

]'cijó    de    Sousa    —    879. 

Fernandes   Magalh.íes   —   3.847. 

•  Fcrn;ir,dcí     Meira    —    2.46..". 

da    Gama    Salema    —    3-031. 

Godinho    de     Niza    —    4.539    a    4.541. 

Gonçalves    de     Sousa    —    2.547. 

•  de    Lanuio.sa    —    451. 

Lobo     ('.uimarães    —     3-785 


4.21; 


—    4.564 
4 -04-'    — 


4.574 


5  •  '  5  I 


5-<5.-5 


5-63  = 


Jacques     Granat    —    692. 

Rcmaldcs    —    397- 

Jeronj'mo    de    Albuquerque    —    51. 

de    -Mcaçova    Cirne    —    82; 

de    Almada    —    3.273. 


—     3-929- 


-    83T. 


1     4-580     —     4-932     a 
-155    .1    5 -'57  — 5-3-0 
-377    —    5-4.'59    —    ,1-460     — 
—    5.640    —    5.641. 

de    Loureiro    —    1-456    —    i-4S7. 

■ Marques     —     976.  ; 

\[rrtins     de     Figuvircdo      —      3-073     — 

3.089. 
■ de    McMo    dl-     Ca.stro    —    881      —     937. 

de    Moraes    de    Mello    —    4-922. 

— ' O.sorio    —    3.602    —     3.604. 

Pcíli-oso     d?     Barros     —     3-214. 

Pedroso  de   Oliveira   —   2.473. 

da     Rocha     de     Vasconccllos    —     2.703 

—  S-803. 

de     Sepla     Freire     —    4-9t3     —     4 -9 11- 

.Scrr.To     —    40    —    41. 

Serrão     de     Paiva     —     777. 

da     Silva     Ribeiro     —     5 -'84. 

de     Sousa     de     \'a.»concel!os    —     628. 

Tavares    da    Arruda    —    2.791. 

Joaniia    de    Araújo    —     i.42r    —    1.422. 
Demcsa     F^scobar     —     522. 

de    Sousa    de    Gouvêa    de    Pina —  1.051 

—  1.052. 

d"     ,Simiga     -  -     1S9. 

João    de    Abreu    —    842    —    4.5S1    a    4.5P3. 

de     Abreu     Figuviredo     —      2.616+      — 

3-616. 

de    Abrrvi    de    Oliveira    —    1.131. 

de    Abreu    Pereira    —    4-195    —    4.196 

—  4.901    —    5.  141    —    5.475    —    5.313    — 
6.037     —     6.038. 

de    .Abreu    dn    Silva   —    1.078    —    1.131 

—  i--!34- 

Adolfo    Schvam    —    5-756    —    3.757. 


544 


Tnio    Affons 


■los 


•  'i.'?-»- 


(Ic     Aguiar     Barriga    —     1.667. 
de    Aguiar    Gouvêa    —   4.228    —    4^404« 
AK-x:'.n(lre     Rodripue?     —     2.891. 
de     Almeida     da     Matta     —     3 -604. 
lie     Almvida     Xeves     —     ^.486. 
de    Almeida    Silva    —    4.9-'2. 
de    Almeida    e    Sousa    —    4-94.S — S-S^zS 
5.696    —     5-704- 
Alvares    —     i-956     —     i-9S7- 
Alvares     d-    Aguiar    • —     2.204. 
.\lvares     de     l*arros     —     4-584  —  4-94'6 
4-947    —     5■^3^^    a     5-538. 
Alvares     Coutinho     —     1.837. 
Alvr.res     da     Fonseca    —    4-721. 
Alvar-s    da     Silva    —    2  769. 
Alvares    de    Sousa    —    1.624    —    1.625. 
Alvares    Villa    Lobos   —    1.341- 
Alves    de    Figueiró    —    870. 


João 


.\)v:s     Franco 


4.360 


4-361- 

Alves 

■ — •     .Mv  es 


de     Mattos     —     879. 
dp;    Roelia    —    2.294 


2.896. 

1.815  — 

887    — 
—  2.982 


Alves    Seixas    —    1.829. 

.\lves    de    Sousa    —    1-763    — 

1.816. 

Alves    Trigueiros    —     4.109. 

de    Andrade    Leitão    —    ^.32    — 

2-153   —    2.844   —    2.951    —    2.981 

—  3.088. 

António    Corrêa    —     105    a     108    — 

—  253    —    254    —    263    —    264    —     266 
531    —    538    —    667. 

António     Corrêa     de     Sá     —     880. 

António    Solinas   —    1.493. 

Aiili:r.(.s    rio    Anilr.-'  ):•       -       l.M.?    a      '.. 

—  4.710    —    4-948    a    4.951     —    5-339 
5.34^    —    5-905- 

de    Andrade    Rego    ■ 

Antunes    da    Costa    ■ 

Antunes    Guimarães 

—  5-839- 

Antunvs     Lopes    —     5-636     —     5-637. 

Antunes     Maeiel     —     3-078     —     3-i'i9- 

Apollinario    Pinheiro   —    3-725. 

-  de    Araújo    —    95    —    298    —     412     — 
3  -  508.     ^ 

de     .\ranjo     Andrade    —     5.863. 


1-875 

—    1.876. 

5-357 

—    5-9SI. 

5- 824 

—    5.837 

de    Araújo    de     Az':vedo    — 

3.488     —    4.032. 

de    Araújo    Caldeira   —    1-339 

—  '•7.''''     --     3-614     —     3.''M5. 

-  de    Araújo    Lima    —    5-779. 

Árias    <le     .\guirre    —    3-853 

—  4.110    —    4. III    —    4.716. 

-  d-j    Avallos.     D.    —    248. 

Ayres    de    Aguirre    —    3.157. 

Ayres    Pimenta    —    4.217     a 

de     Azevedo     —    415. 

-  de    Azevedo    Pinheiro    —    878, 


3.487    — 


1-74S 


3.S54 


de    Ballcstei'os   —    .115    —    587    . 

—  Baptista    do    Amaral    —    1.675    —    1677 

—  2.096    —    2.097    —    2.863. 

—  Baptista    Armão      —      3.509    —    3-511 

—  3.51-'. 

—  P.aptista    Campellis    —    4.302    —    4.311 

—  Paptista     Costa     —     2.054. 

—  Baptista    Dauvergne   —    5,924    a    S.926. 
-  H.ipiiíla    lloiiriquc'^      -    ).I4<)    ---    j.isn. 

—  p.aptista    Jonião    —    415    —    757 —  77S 

—  923     —     i-2(H     —     4.922. 

—  Paptista     Maeiíailo     —     4-092. 

—  Baptista    Pedroso    —    2.550. 

—  Jiaptista     Pendão     —     4.922     —     5-594- 

—  Paptista    Ribeiro    —      5.868    —      5-S71 

—  5-875. 

—  Baptista    da    Silva    —    4.682. 

—  liaptista    de    Sousa    —    3-523- 

—  Paptista  de  Sousa  y  Lugo.  D.  —  3-764. 

—  Baptista    do    Valle    —    452    a    45;. 

—  Baptista     ^'az     —     4. 141. 

—  Barbosa    Calheiros    —    892    —    909 . 

—  Barbosa     Francisco     —     4.922. 

—  Barbosa    Machado    —    2.139    —    2.942. 

—  Barbosa    de    Sá    —    i.i59    —    1.561    — 
h22i     —     4.222. 

—  de    Barros   de   Abreu   —   2.791. 

—  de     Panos     da     Cosia    —    879. 

—  de    Pinos    da    Guerra    —    3.210. 

—  de    lí.irros    Rego    —    2.3S7    —    4. 311. 

—  de    Bastos    da    Costa  S.4619. 

—  de    Bastos    Soveral    —    2.769. 

—  l'entc*     Sardinha     —     3-234     —     3.215. 

—  de     B.ssa    Passos    —     3-973    —      4- 5^3 

—  4.586    —    4.794     —    4.922     —     4.952     a 
•  054    —    5-286    —    5-33f'. 

—  Picudo    Corrêa    —    2.791. 

—  Blan    —    837    —    1.039    ^     1.041. 

—  Bocarro     Quaresma     —     157. 

—  Borges    de    Moraes   —    4-567   —    4-5'>8- 

—  Botelho    —    443. 

—  Botelho     Períira     —     879. 

—  Botelho     de     Sc-jueira    —     2.317. 

—  Braz     —     4-322. 

—  Bresstmc     Leite     —     3-343- 
1.294    —     I  442 


-  de    BriíO 

-  1.784 

-  de     J^.rito     Freire     —     '•9>7. 

-  de    Brito    Fiirlado    —    2.486; 

-  Cabral     —     633. 

-  Cabral    de    Barros    —    i.3,)9 

-  Cabr-.-ira     —     35 

-  de    Cáceres    de    .\niorini    — 

-  de     Camargo     Pimenlel     — 

-  de    Cinipos    —    1.671     —    1 

-  de     Campos    e      Mattos    — 
.097    —    3.062    a    3.074. 

-  Cardoso     de       M,igalhãcs     — 
.590    —     4. 753. 

-  Carneiro     de     Araújo     — 1.5 


—     '-413 


!.438. 

1.341- 
2.896. 

.675. 
2.096      — 


1.831 


l 


545 


João     Carneiro     da     Silva     —     4-i'J9 


Carneiro    d' Almada    —    447. 

Carvalho     de     l''igiiLÍrcd()     —     i.7'''7     — 


1.7ÒV. 

-  -     lie    Carvallio    e    Maiios    —      2.907      — 
2.952    —    3.061    —    3i<»4    a    3.197    —    3  5.50- 

t'arvallio    da    Silva    —    j.Sijb    —    3.098 

—     3 . 1 09. 

de     Carvallio     Soares    —     i.oj8—  1.368 

Casado     de     ISrilo     —     403. 

de    Castilho    Pinto    —     -'26    —    311     — 

3'^3      -   J54     -   -140    a   448   —   605   —   619  — 
1.707     —     r.7ó8     —     4.78^    —     4.783     — 

4  ■;«.=;. 

-     de     Ca^tilho     de     Sousa      —      S-fij'^      — 

5-<i.i9. 

• de    Castro    —    2.427    — •    2.428    —    2.430. 

■     de    Castro     de     Oliveira     —     2.387     — 

.i .  7 1 8    a    2.720    —    3.281    —    3.282. 
Cav;dU-iro     da     Fonseca      —     4.95.=;      — 

4.056. 

de     Ccri|uelia     --     4.,s3i- 

das    Chairas.     Fr.    —    3.. 182    —    3.58;;. 

Cliarem    —    4.946    —    ,1.947. 

-  Chiisosto-.iiii    (Pc.    JíSiiiUi)    —    5.0(1. 
. Cordeiro    —     i.ójS. 

Corrêa     de     Castilho     —     i.o39 —  1.041 

Corrêa    de    Faria    —    879    —     1.053    — 

1.054     —     1.230. 

• Corrêa    da    Gania    —    4-223. 

■     Corrêa     de     Lacerda     —     2.00J. 

Corrêa    Lisboa   —   3-143    —   4.109. 

-  -    -     Corrêa     Magalhães     —     2.791. 
Corrêa     Moreira     —     870. 

— Corrêa    de    Sá    —    836    —    838    — •     976 

--  1.064  — ■  1.107  —  1.129  —  1.253  a 
1.25S    —     1.348. 

--     —     Corrêa     da     Silva    — •     476     — -  4S0  —  531 

—  5'rí    —    '.2;7     -    1.27S   —2.769-^2.770 

—  ,! .  1 61       —     3.256. 

Corrêa    de     Sousa    —     972    —      973    ■- 

I  .055. 

Corrêa    Xiitiines    --     r  .  ^79    a     1.281     — 1 
1-3 '6    —    I.3I7    —    1.416    a    1.4 18   —    1.472 

—  1.47.?    • —     1.500    —     1.501     —     1.580    • 
1.581     _     1.757     _     3-477. 

da    Costa    —    4-591    —    4-957       4-958   — 

5 -640. 

d-     Costa     de     .■\ffoii.'^eca     —     2.920     — ■ 

2.92!     —    2.954    —    2.990    —    3.020. 

— da    Costa     Panlios    —    2.387. 

— d.T     Costa     Cavafo     —     2.896. 

dia     Costa     Ferreira     —     3.683. 

■ — da    Costa    da    Fonseca    — 3.046  —  3-150 

a    3.i6r    —   3.164   —   3.197    a    3.199. 

da     Costa     Franco    —     4.753. 

da    Costa    de    Mattos    —    3.340  —  3.344 

a    3-3*8    —    3.64C    —    3.647    —    3.810    a    3.S14I 

I.  b 


--    .1-555    —    4.109    ~    4-I35    —    4.13C    — 

4 .  592. 
João    da    Costa    Sousa    —   2.907. 
da     Costa     'i'avora    —     3.616. 

Couceiro   de   Abreu   c   Castro  —   4.95'J. 

—  4.960. 

•    —    —     Coutiidio     lie     liraganga     —     5.960. 

Cox     —     766. 

iLi    (.'uiihíi    de    .\hieii    —     '.712 —  1-743 

—  1.747     -         I-748- 

da     Cunha     (rtigo     --     2.461. 

da    Cunha    Sottoniaior    —    2.040. 

Dantas    --    416    a    418    - —    6_'o    a    ojj. 

Delgado    Figueira    —    30J    —    376    a  379 

—  4<^^ .15  1 492 703. 

I  >ias  .( .oio. 

Dia-,    da    Costa    —    764       -    916    --    976 

- —     1.070    --    1.071    —    1.097    —    1.098    — 

—  1.193        —      I.I94      --      1.201 1.2|,)      — 

I.24J    --     1.268    —     1.269    —     1.336- 

Dias   da    Silva   —   3. ''130   —   3.'^3'. 

•      Di.-.s     \'illas     Lobos     --     4.085. 

Domingos     .Motfa     Le'tf     ~     i.m). 

Duarte     de     .\zevcdo     -—     2.84J. 

»—     Falcão   de  Afendonça  —  4.660   a   .(.663. 

F'alcão  de  Sousa  —  950  —  984  —   1.083 

—  1 .  134    —     1 .  180. 

de    Faria    Fialho    —    2.786. 

de     l".Tria     Leão    —    S78    —    879. 

— ■ de     Faria    Moniz    —    2.769    —     -.-70. 

de     liaria     Salazar     —     4.892. 

da    Fé      de    S.      Jeronymo    —     4.593      ~ 

4-594. 

Fernandes    Pereira    —    3.774. 

I''ernan(!cs     \'icira    —    646     —    8  4_'     — 

8,'-<o. 

I'\rrcir;i  3-856    —    4.tí2    a     4-431- 

Ferreira     de      Carvalho     —      2.664      — 

2.74J    —    3.576    —    .1.886. 
■ Ferreira    da    Costa    Velho    —    5.911. 

Ferreira      de      Ormondo    —     1.250      — 

1 .  2 .:  I . 

— F'erreira     Pimenta     —     2.769. 

F*erreira  Pinto     —    879. 

•  Ferreira  Roriz    —    2.768. 

Ferreira  dos    Santos   —   3.157    —    3-779 

a  3.7S2. 

■  Ferreira  da     Silva     —     3.775- 

Ferreira  de     Sousa     —     2.769. 

' — ■ Figueira  —   417   —   45 1    —   .(,17    —    49» 

—  500. 

de     Figueiredo     —    417. 

— ■     da    F'onseca    —    477    —    843. 

: da    Fonseca    Coutinho    —    879    —    97:2 

—  973    —   976   —    r.055    —    1.310   —    I  536 
a    1.538  —    1.542   a    1.544   —   2.282   —   4.817 

—  4.822    —    4.823. 

da     Fonseca     Ribeiro     —     2.51)9. 

Francisco     da     Costa     —     4.109  —  .(224 

—  3.823    —    5.824. 


Oy 


546 


.Toão     Francisco    L,i.sboa    —    4-092      —      4.922.  |  João 

Francisco    Muzi    —    S'27o. 

Francisco    da    Silva   —   4.922    —   5-824.  j  3 

Franco    Lucas    —    5.365.  I  

Franco    Viegas    —    i.SiS    —    2.026    — |  

2.056    —    2.060    —    4.109.  I  — ■ 

• Freire    de    Andrade    —    1.640.  j 

• Freire    Farto    —    1.493- 

de    Freitas    de    Araujo    —    480    —    50 

—  793    —    796. 

de    Freitas    Vieira    —    2.769. 

— Frias     J^.apli.-ita     —     5-f^,^7- 

• —     Fint;:iio    de     Mendonça.     (Gov.     do    Rio 

de  Janeiro)   —   1.525   —   1.526   —    1.560   — 
1.509    —    1.611    a    1.613    —    1.657  —  i.6f)0 

—  1.663   —    1.680   —    1.712    —   5.4.00. 

Gago     Paes    —    2.1896. 

■ Ciarcia     —     1.156    —     T.157. 

-—     Garcia    do    I,ago   —    5-468   —    5-47"   — 

5.659. 

Ciodinlio    Leite    —    879. 

■ • —     Godinlio    Rosa    —    879. 


-472. 


—     1.677. 

2.137- 

4-781. 

1-352 


I.r''iO       do       Macedo     —    2.556 

-  2.713    a    2.7 
-P5I     —     3-471 

-  Lopes     BarbaUio    — 

-  Lopes  do  Lago  —  879 

-  Lopes    de    Mattos 

-  Lopes    Nunes    — 

-  Lopes    Pegado    — 

-  Lopes    da    Silveira 

-  Lniz     —    451- 

-  Luiz    Henriques    —    500. 

-  Luiz     Mafra    —    2.639. 

-  Machado  do  Conto  —  2.929  — 
Machado  iJonnundo  —  2.769. 
Machado    Fajardo    —    2.791. 

-  Machado  de  Freitas  —  1.026 
\rachado     Jacoine     - —     2.791. 

-  Machado    Rodrigues    —    2.204, 

-  ]\Iachado    da     Silveira    —    540. 

-  Madeira    Pitís 

-  da    Madre    de 
5-647- 


a     2. ; 

3-032 


-  1.358. 


—   2-934. 

Deus    Seixas 


Fr. 


451 


540 


—     5-979- 
Machado 


—     3.301 


Calanho    —    930. 
da    Costa    —    4.109. 
de      Figueiredo     — 

5-643- 
Leitão    —     3 .  089. 


4-3-2. 


Cionies    de    iVlcura 


1  .407- 


3-654      — 


3-645. 


1-93S. 
D.    — 


3-666 


-    1.767    — 
775  —  4.7-W 


I.35-2- 
19  - 
a    909. 


— —     (lomcs    Pereira    —    3-644 

Gomes    Sardinha    —    235. 

Gomes   da   Silva   —    1.020   - 

1.768    —    2.701     a    2.712    —    3 

—  5.175- 
(ion.'-S     da     Silva     Pcrcir.i     •  -     2 

3.256. 

Gomes    de    Sousa    —     i-3i9    — 

Gonçalves    de    Az.vedo    —     9    s 

524   —   526   —   885   —   886   —  900 

Gonçalves    de    Carvallio    —    5 .  644 . 

Gonçalves   da    Costa   —   3.896   —   2.897 

—  4-275    —    5-270- 

Gonçalves     Lamim     —    4-327- 

Gonçalves     de     Mattos    • —     4.211. 

Gonçalves     Pacheco     —     1.667. 

Gonçalves    Vieira    —    2.269     —     2.424 

—  2.634    —    2.937    —    3-965    —    4-961    — 
4.962   —   5.122   —   5.123    —   5-125 — 5.126 

—  5.645     —     5.646. 

de    Ciou  via    —    1.120. 

de    Gouvêa    de    Pina 

— ■ —  de    (íuarniza.    Fr.    — 

(juedes     Alcoforado     - 

GullerrcB     Nanzil     — 

Homem     de    Mtnezes 

Leitão     Parreto    —    2.874    —    2.87^. 

I<cite    de    Oliveira   —    175. 

Leite    da    Silva    —    2.434    —    2.435    — 

2.451    -      2.454    —    2.456    a    2.;66. 

de  Lemos  —  1.474  —   i.47S. 


—    2.664. 

8.i7. 


—     1.051. 

1.846    —    1.847. 


I  -745. 
—     488. 


-  de    Madureira 

-  de     Madureira 
•477    —    4.827. 

de     rilagalhães 

-  Manuel    de    Mello    — 
Mannvl    d'-    Noronha. 

.680. 

-  Marques     de     Oliveira 

-  Marques     Salgado     — 

-  Martinez   Castillo.    D.   —   3.765. 

-  ^Martins    —    94S    —    4.963. 

-  Martins  Brito  —  3.785  —  5.270. 

-  M.irtiins     de     Carvallio      --     4.<;J2. 

-  Marliiis     Clavo     —     2.J27     a     2.430 

-  Martins    Couto    —    2.929. 

-  Mar;ins    França    —    2.551. 

-  Mrirtiiis     Pinheiro     —     417     -—     540. 

-  Martins    da    Rocha    —    4.794- 

-  Mascarenhas         Castcllo         Branco 
964- 

-  Massé       (Engcv.hciro.')     —      3.280 
-■83     —    3.295     —     3.309  —  3..?2i  — -  3 

-  3.386    —    3-387    —     3.39.)    a     3.393 
551    —    3-552    —    4.064. 

-  .Maíhcus     Rondou.      1).     —     1.667. 

-  de    Mattos    Conceição    —    1.934. 

■  dj     .Mattos     dos     Santos     —     5 -650 
652. 

•     de    Mattos    de    Sousa    —    4-164  —  4. 
4.220    -    5.460  a    5-<'53- 

■  de   Meirelles  —  4.0S1. 
de   Ilídio    Feio   —    782. 

-  Mendes    de    Almeida    --      3 -o. 15     a     3. 

-  3.060    —    3.061    —    3-IS4   —    3.15S 

157  —  3-170  —  3.199  —  3-785  —  :- 

■  S-8S6. 

Mendes  de  Faria  —  5.270. 
Mendes    Figueira  :— r  671. 


"47 
885 


547 


.<.34-'     — 


.294  — 
5-4-I4- 


Jdrid     MciiilfS     Mfxia      ■--■    3-,M'J     ■   - 

3-343 — 3-S94- 
Mendes   da   Silva  —   2.211   — 

2.907   —   3.4/1    —   3.472   —   3.543 
— — — ■     Mendes    de    VasconccHos    —     195 . 

de    Mene;íes    (IJ.)    —   709. 

<lc    Molina    (JX)    —   52-'- 

■ Monteiro    Bonilha   —    1.667. 

■ Monteiro  da  Fonseca  —  617  —   t.5S9  — 

1.5(11   —  2.053  —  2.0S4  —  2.069. 

— • Monteiro   Mendes  —  879. 

— Monteiro  de  Oliveira  —  879. 

Moreira    Lagos    —    2.278. 

— — -     da    Alotta    I,eite    —    .2.282    —    2.294   — 
3-i.iJ-    ■       3-iSS     -■■   ,;-i57   --   3.471    -•   3-387 
—4.227   —    3-634- 
- —    —     de    Moura    (D.)       -    540. 

.!«.•    Moura     l'ogaça    -—    752. 

d:  s  Neves  —   3 .  509  •  -  3  •  5  ■  -   -  --  3  •  .i ' 3  • 

.-     Nogueira    —    Oig. 

' Nunes  da  Cunha  —  5. 01 7. 

•    Nunes   Ferreira  —   5-039. 

Nunes  Prego  —  3.234. 

Nunes  da  Rosa  —  4.77S. 

Nunes  da  Serra  —   i.5i7- 

' de    Oliveira     —    3.390. 

de  Oliveira  c  Sousa  —  805. 

■  Pacheco  Pereira  —  4.665. 

■ Paes    Domingues  —   2.356   —    2.357   — 

3.098  —  3.109- 

Paiva  Paredes  —  4.726. 

--    —     de    ]'aiva    Solloniaiov    —    3.2JS-    3.257 — 

3 --'58   —   3 --TO  —   3-315   —   3-316  —  3-350 

—  3-359    —    3-9-'f*    —    3-95"    —    3 -954    — 

—  4.619    —    4.620    —    4.627    —    5-6/4. 

• •     Pedro  de  Lemos  —  4.061   —  4-072. 

Pedro    Ramos     —    \.9^2. 

Pedro    da    S^lva    —    4.065    a    à..')6-. 

■    Peixoto    da    Silva    —    3.547    —    4.048    — 


.Toã.: 


880 


I''íres   de    (iusmão   -  -    4.636. 

-  Pimenta  —   751   —  97^   —  973   —  976- 

-  Pimenta   de   Carva|lio  —  ôuj  —  S79  — 
1.769  —    1.982  —  2.176  — -  3.287. 

Pimenta    de    !Moraes    —    2.294. 
Pinheiro     Jiarriga    —     i.<)67. 

-  Pinheiro   de   Cirvalho   --   4.372. 

-  J'into     Coelho     —     4-363- 

-  Pinto    da    Cunha    —    879. 

■  Pinto    de    Freitas    —    879- 
Pinto     Rodrigues    —    4.9..'2. 

-  Pinto     de     Vasconcellos     —     ;Í79- 

-  Pires    de     Ahreu     -■    3.85-'- 

-  Ramalho   de   Queiroz  —   5-837. 
Rangel    de    C.ouvèa    —    3-i77 

-  Rehello    (Camacho    —    2.551. 
Rchello    de    Macedo    —    617. 
Rebello    de    Lima    —    146. 

-  do    Rego    Barros    —    1.268    - 

-  dos   Reis   Arão  —    1-938. 

■  Ribeiro  Corrêa  —  393  —  929  —  i. 
768   —   2.996. 

■  Ribeiro    da    Costa 


3.192. 


3-398. 


5-534 


^46 


4.92.' 


Perçon  Hortel    —    i-539    —    i.540. 

Pereira  de    Araújo    —    4-778. 

Pereira  Barreto    —     1.745     —     J.736 
n. 

Pereira  de   Bettencourt  —  44;). 

Pereira  Cabral    —    4.922. 

Pereira  de   Carvalho  —  3-472- 

Pereira  Cirte    Real    —    loi.. 

Pereira  do    Faria    — •    1-539    --     i-54 


— •    Pereira    do    Lago 

i;-939    —    i-9f^6    —    2.934. 

—  Pereira    Lobo    —    619. 

—  Pereira    de    Mello    —    3-857 
— •     Pereira     Rangel    —    2.406     - 


1.770    a     1.773    — 


2.810 


2. 811 


da    Silva   - 
8s  —  2.085 


1.884  — 
2.095. 

Pereira  de  Sousa  —  3.073  - 

Pereira   do    Valia   —   2.9'3 

—  2.994  —  3-100  —  3'4oS- 

Peres    Caldcir.i   —    3-444- 


I  .79''   —    I  .7')7    — 
a  2.089  —  2.094  — 


.■;.38->. 
-  2.914  — 


5.S97  —  5-967  —  5.968. 

Kieliardi    (D.)    (Coi.    Iicst-'    —   3-7''-'   a 

3-768- 

da    Rocha    Gralho    —    995- 

da   Rocha   Freire  —   1.706. 

da    Roelia    Pitta    —    1.353    ■-     '-355    — 

1.357    —    1-374    —    i-4-'7    —    1-506    —    i6S8. 

Rodrigues    — ■    2401. 

- — -     Rodrigues     Barros     — 4.922. 

Rodrigues    Branco    —    S-^Ss    a    S-~0o    — 

5-579     a     5-581- 

•     Rodrigues    Bravo    —    109    a    iii- 

Rodrigues   Campos  —  4.922. 

Rodrigues  de  Carvalho  —  2.769  —  4.922. 

Rodrigues    França    —    4-3i6v 

Rodrigues    Freitas    —     1-347- 

Rodrigues  de  Mesquita  —  1-5^^4  —  '-S^õ. 

-—  Rodrigues  de   Moraes  —  4,17. 

— ■     Rodrigues  de  Moura  —  2.451. 

-  Rodrigues  de   Oliveira  —    175- 

Rodrigues  Pereira  —  879  —  2.137. 

■     Rodrigue.-;     Pestana    —     585     —    yii     — 

9-3    —   97''- 

— -     Rodrigues  Proença    -     4.968  a   4.97-  — 

5-348- 

— ■     Rodrigues  Santos  —   5.150. 

- —     Rodrigues  de   Sequeira  —    1.986. 

-  Rodrigues  Silva    - —    5.270. 

- —  Rolim  de  Moura   (D.)    —  3.066. 

-  do   Rosário    (Fr).    —  4.204. 

de    Sá    Soltomaior   —   3  -  363  . 

-  de  Saldanha  —   1.170. 

-  lie    Saldanha   de   Albuquerque   —   3-7-4> 
-—  de   Samiiaio    (Jesuíta)   —  2.S79. 

— -     Sanches  de  Baena  —  606  —  998. 

-  de   Sande  N.^bo  —  3-803. 

-  Saraiva  de  Carvalho  —  2.930  a  3.93-  — 
2.933  —  2.990  —  3-046  —  3.200  a  3--05' 

-  de    Seabra   —    t.414   —    1-415- 

-  de     Sepúlveda    e     Mattos    —     i  ■  70;    — ^ 


IR 


i.;iS   —    '-733   —    ••"35  —    J/ís'    —   1-948 
a    I  .95»    —   3-453- 
J(iãi)    Souiitiia    —    49- 

-  —      ili-   Sef|'iclrn    \  :iri.jro  —   ;■  y- 

-  —     da   Siha   ik-   CavvalliM  —    i..?-li- 

da   Silva   Manuel  —  .l"3i  —  .í-i''- 

da  Silv:i  e  Sousa.   {Governador  do  Rio  de 

Janeiro)  —  1.(184  —  1.0S5  —  1.107 — 1.170 
—  1.J04  —  1.J05  —  1.25J  —  1-318  — 
1..15.Í    -        '■3.Í4    —     '•'•-^''    —    2".?". 

da   Silveira  —   443- 

. da   Silveira   \illa    I.obos  —   5.S63- 

Soares   (r.Sguirre    —    9:;o    —    9?i^''- 

■ Soares    Urandão    —    4-?95    —    4-59'''    — 

4.921. 
Soares   Caldas  —  2- 971    —   3   "79 — 3- 081 

_    3.08J. 

Soares  de   Carvalho   —   3.523. 

. Soares    da    Fonseca    —    4.922. 

Soares   Guimarães  —   4-548. 

Soares    Pereira    —    ).3ij. 

—     Soares     Kilioiro     —     --930     a     2.93J     — 

3.200    —    3--".í- 

Soares    de    Sequeira   —    688. 

Soroiuenlio    —    294    —    39/    • —    ''4-- 

— — —     Sottoniaior   (I"s-)    —  992  —   995. 

• ■ —     de   Sousa  —   i-.S53  —   i.fiiS   a    1.620  — 

1-734    —    1-735- 

de   Sousa    (D.)   —  3-922. 

de    Sou.sa    .\ntunes    —    2.294. 

. —     de    Sousa    .\rrnijo  1.480    --    i  .  406    — 

1.497- 

'    ■  dl-   .Sousa  <le   Cardenas  —  325   —  326  — 

3.';o. 


Telxielra     P.ragança     —     2-425-  "" 

-  de   Sousa   de   Castro   —   .i.(}97- 

—  de    Sousa    l'alcão   —    i75. 

-<le    Sousa    Pereira    —    3-5.=;3     —     4-362     a 


4..3C8. 
de     Sousa     Taveira     —     2.791. 

de  Souto  —  2.072  —  2.075. 

• Tavares    Roldão    —    1463    —    i-4''f    — 

'•593     —     i-^'5     —     I-997- 

flc   Távora   —    5.654. 

de     Távora     ITomem    —    4.227. 

Teixeira    liragança  —  2.425. 

•     Teixeira     I.citão    —     i  .626. 

Telles  de   Miranda  —  2.0S5  —  2.210  — 

2.21 I . 

Telles    da    .Silva    ■ —    4.061    —    4.072. 

— ■ Tlioniaz   Duarte  —  1796. 

~ Tiionia/     Níinuli     (Hcxp.)    —    1.498    — 

1.^09    --    1-554- 

lie    Tovar.    1~>.    —    198   —    199. 

Vaz     Cardoso     —     1.667     —     2.788     — 

2.790. 

— \'a7.   de   Carvalho  —   2-137   —   2.46a. 

\'nz     Ferreira    —    4-'>73    —     S-i7S    "• 

S-ir^. 

-  — ■ —     \':\7    Pereira   —   879, 
— — —    \^^z    Ramos   —   87,. 

\'a/     Teixeira     —     5.384. 

"'  da   \'oiga   Coutinho  —    i.aoC. 


.To"i(i    de    Wlascu    e    Moliiia   ■   -    3-S58. 

— ■ — •     Wlho   de  Azevedo  —   714  —   721    —   793 

—  794    —    803    —    914    —    9J1    —    1.216   — 
1.217- 

\elho    1'arrcto   —   9')4   —    1.072   —    i."73 

—  I-672     —     1-675     —     1-677     ■ — ■     2.oy6     — 
2.(197. 

Wllio    Xutu-s    —    4.922. 

\  ellio     Prego     —     906- 

de     W-ras     1'errcira    —     4-7 'O    —     5039. 

— \'icente     de     Rezcide    —     125. 

Vidal    de    .Sequeira    -      2.638    —    2.639 

—  2.738    a    2.740. 

— \iegas   —    1.804. 

\'ieira    de    Carvalho    e    Silva    ■ —    2.294. 

— Xieira     Coelho     —     2.023    —    2.024     — 

2-055  —   2 -067   —  2.1.68   —  2.091    —  2.259 

— ■    2.264    íi    2.j66. 
■     \'ieira    de     Moraes    — •    976    —    977     — 

1.018. 

. \'ii-ira    de    Sousa    —    4.753- 

Joaquim    Corrêa    de    Sousa   —    3- «.".o    a    3.402. 
, l>\-rreira     \'arclla    —     5-270     —     5-34'     a 

5-347    —    5.921. 

dl..     Ciodoy     da     Silva     —     2.486- 

Pereira    de     Magalhães    —    3  i57- 

Ril)eiro    Corrêa   —    1-974- 

Rodrigues     (.'ortinhal     —     4.922- 

S.656. 

da    Silva    Craca   —   5-978. 

Soares     l\-reir;i  870. 

Jordão    Homem    da    Costa    —    605. 
'J"homé    da    Costa    —    879. 

Jorge   de    Albuquerque   • — •   265    —    376    a    379. 
de    Araújo    Estacio    —    688- 

de    Azevedo    de    Mesquita   —    125. 

de   Almeida   e   Menezes   Fr.    1).   —   S.954- 

de    liarros    I.eite    —    3-031)    —    3040    — 

3-210    —    5.93I- 

— ]*.ocarro     Pega     —     802- 

—     de   Castilho  —  376   a  379- 

da     Costa     Soares    • —     4753- 

. r-     l'\rnandes  da  1'onsi.ea  —  236  —   1-319    — 

I-35.Í- 
l'ereira   lUilhão   —   442  —  445  —  879    — 

880. 
Ferreira   de    P.ulliões  —   235. 

- da    Fonseca    —    175    - —    417    --    45'- 

—     da    Fonsei-a    l''reirc   —    5.783- 

iMeire     de     P.ulhão     —     799. 

Henriques    —    518. 

llenrii)ucs.    D.   —  576  —  6:^2  —  (>_^3  — 

1.Ò84    —     1.170. 
de    I<eão   —   076    —    1.025. 

I.opes    Ribeiro    —    2.896. 


lie     .Madureira    —     175. 

■ Maynard    da    .Silva    —    4.100. 

de    Mello    —    243    —    984. 

<le    ^f.iMidoiíça    Pessanha    --    ii>7. 

— ■ Moniz   lie   Menezes  —   511   —  51^. 

—  Pedroso   —    4.239. 


549 


5i   —  956. 
—     3471     — 

2.962   — 


J.irKf     IV-droSd    de    Sousa        -    J.859    —    4-973 

4.976. 

Pereira  —   302    a    304 

Pereira     Diniz     —     2.501 

3-472    —    4-3'o    ^    4-513- 
Piíilo    de    IJ.irredo   —   2.907 

=  •963    —    .í.oõt. 

. Ramalho    —    4-7';3- 

, d-d    Rocha    Gralho    —    3-778. 

Rodrigues    \'elho   —   2.4S4. 

da    Silva     Mascarenhas    —    871     —    991. 

da     Silveira     Sottomaior     —     2.799. 

— Soares    de    Macedo    —    i.4'^5    —    ^■\9- 

a  1.494  —  2-353  —  -.448  —  2.545  — 
2.645  —  2.646  —  2.650  —  2.652  —  2.718 
2.946  —  3.053  —  3.0.S4  —  3-I1I   —  3-iiií- 

— — —     de   Sousa  —  8. 

— .—  de  Sousa  Coutinho  —  824  —  923  — 
972  —  973  —  976  —  1.026  —  1.108  — 
4.228   a   .J..230  —  4.738   —  4.820  —  4.823 

—  4.82Ó  —  a  4.828. 

Jo-efn    Maria   Pereira  —   5.129  -  -   .-.•030  -  -   5.033. 
Josj    Ale.Kandre     Lanhas    —    5-3 16    a    5.319. 

de  Almada  e  Mello  —  3.862. 

de    Aguda    .Moreira   —   3.f<'>o   —    3-Si5i. 

de  Almeida   Cardoso  —  2.929  —  3-251. 

-  -     de    Almeida    Soares   —    2.718    a    2.720. 

—  3.946  —  3.948  —  3-9^9. 

■ .Vivares     Machado     —     4-9^2. 

. — .Mve.s  de    .\ztvcdo  • —   4977   a  4-o8j.. 

. -Mveb  I,:inUas  —  3.21 1  —    ^.23:   —    'r-^Z-^- 

—     de    Anchieta     (Jcsfiía)    ■ —    1.8.^7. 

de     Andrade     Icemos     —     3.061. 

. de  Andrade  Sottomaior  —  3.061  —  3-134 

—     3.157     —    4-S59     —    4-8-50    —     5-657     — 

5-658- 
(íe    Ar.drade    \ 

5.690   a    5.695- 

. .\nlonio     de     Mattos    —    4--33- 

António    Palença    —    3-3 79- 

Antunes   de    Mattos   —   4.812. 

— de   Azevedo  Coutinho  —  879. 

de    Azevedo    da    Cruz    —    3-53o- 

P.-i|>tista    I.isbôa    —    4.026. 

Parbosa    —    2.768. 

Parhosa    Leal    —    2  316. 

Parcellos     Machado    —    4.281. 

-— Parreto    de    Paria    —    t.558    —    2.534    — 

2.&6i  —  2  863  —  3.014  —  3.146  —  3-361  — 
3.169    —    3.991     —    4-367     —    4-393- 

. ■ —     de   Parm.';   .Marc.TO.    D.    d"  Bisf^o  do   Rio 

de  Janeiro)  —  1.403  —  1.404  —  1-407  — 
1.4.35  —  1-549  —  1-550  —  1.573  —  1-652  — 
1.663   —    1713   a    1.721    —   3.575   —   4-"7i- 

de    P.arros    Ramiro 4-753- 

■■  de     Barros     de     Vasconeellos     —     2.Ri>8. 

Piarroso    de     Faria    —     1.688. 

Borces     Reyn  rindo     3.783     a     3-786     — 

4.109  —  4.968  —  4.969  —  4-972  —  4-9;6  — 
4.085   —   4.986   —   5-348. 

— .     Peruardes    ^íoniz    —    2.107. 

Cal.ral    de     Vasioncelifm    —    2.r.K.<?. 

Caetano    da    Silva    —    4-234- 


•lal   —    5.67.; 


.681 


José    <K    (  .Miiiir),''!  i.ii'')7. 

de   Camargo  Pimentel  • —  3.o$â  r-^  3X*9« 

Cardoso  de  Almeida  —  3.205  —  5.270. 

— de  Carvalho  d'-  Abreu  —  3.419  —   .;,"'■' 

—  4.072. 

Carvalho     de     Oliveira     3. .504     --     4502 

—  5.270   —   S.349   —   5-744. 

.  de   Castro   Canto  —   2.907   —  4922. 

'  Coelho    dos    Santos   —    4.753. 

Corrêa    de    Aragão    —    2.054    —    4-922. 

Corrê.-i    de    Castro    —    4633. 

Corrêa    do    Canto    —    1.667. 

Corrêa    de    1'igueiredo    —    879. 

Corrêa    l-iorim    —    4.922. 

— Corrêa    Homem  1  965. 

Corrêa     de     Lemos    —     2.358. 

Corrêa     de    ^loncada    —     1.695. 

Corre;;     Mo\-.ra    —    4.22S    —    4-404    — 

4-8j8    —    S.961. 
Corrêa    Xavier    —    2.156    —    2.157. 

Corrêa  Ximenes  —  972  —  973  —   1.162 

—  1.163    —    1.279   —    1.2S0    —    1.316    —- 
1.416  —   1.472  —   1.489  —   1.500  —   1.501 

—  1.580  --   1.933  —  2.022  —  2.053. 

da  Costa  de  Almada  —  1.328  —  4-213  — 

4.216    —   4-65S   —   4-951    —    4987    a    4.989. 

Coutinho    de    Sousa    —    2.769. 

do    Couto    Pereira   • —    5.837. 

Damásio    —   4.009   —    4.015    —    4.018    a 

4.020     —    4.360. 

Dias     Franco     Pirrs     —     1.493. 

Duarte    de    Albuquertiue    —    4.198. 

Duarte    Lisboa    —   4.922. 

dii    Esjjirito    Santo    (Fr.)    - —    4.524. 

Esteves    de    Amaral    —    4-597. 

de     Faria    —    2.614. 

de    Faria    Masalhães    —    3-847    • —     i.O-i-' 


J'"ernandcs    de    Azevedo    —    2.054. 

-  Fernan<'i(--s     de     Miranda     —     879. 

-  F-ernandes    Távora    —    4.0101 

-  Ferreira    Barreto   —    2.784   —    2.937    — 
210  —  3.312   a   3-314  —  3-586   a  3.591    — 

.705   —  3.866   a   3-868. 

-  Ferreira   de    Prito  —   4. 081    —  4-235   — ■ 
.236. 

-  l"eireira   da    l"onseca   —   4.226. 

-  Ferreira  da  Fonte  —  4-455  —  4-456  — 
.,46o   —   4.827   —   3.660   —    5.661. 

-  Ferreira    de    Mattos    —    4-237- 

-  Ferreira    de    Moura    —    1.058. 

-  Ferreira  de  Oliveira  —  4-074  —  5364  i. 
.368. 

-  Ferreira   da    Silva  —   5.1S6.     • 

-  Fonseca    Barreto    —     1.746. 

-  da    F"onseca    de    Carvaluo    —    3.533. 

-  da   ]'"onseca   Coutinho   —   5-569   —   3-0-'8 
5-935. 

-  da  Fonseca  Rangel  —  3-863  —  4-073 

-  Franco    —    4-7' o    —    4-990    a    4.994    — 
.350  a   5.353  —  3662  a  5.664  —  5.905- 

-  Freire    -Ulemão    —    2.294     —     2.7CS    — • 
.047.  -  _.   • 


550 


Tose 


de    Frtritas    Serrão    —    i 
.233   —    1.948   —    J049 


r53- 


.»I2 


.-■07  — 

2.9  JÚ. 

-  de     Freixo     Lobo    —     3--56     —     4 

-  l"rocs    de    Abreu   —    3-33S   —    3-39<5- 

-  t'.alvão     de     Lacerda     —     5-949- 

-  Garcez    y     Gralha     D.     —     1.489. 

-  cie   Garro.    D.   —   1-493   —   I-495- 

-  Gayoso    de    Peralta    —    3.803. 
•  de   Godoy   Moreira  —  2.460. 

-  de    Gois    de    Moraes    —    2.810    a    ; 

-  3.162  —  3-226  —  3-2:7. 

Gonie.s    —    619. 

-  Gomes  de  A.-^evcdo  —  3-3'' 3  —  3-341  - 
807    —   3-8i7    —    3.!?i8    —    3-820    —    4.061 
072   —   4-922   —   4-371    —   4-995   —   5.181- 

-  Gomcj?  Pereira     2.065  —  2-14S  —  2.149 

-  2.278. 

-  Gonus  Silva  —  2.388  —  -5.389  —  4.9--- 

-  Gonçalves  da  Costa  —  4.139  —  4.160. 

-  Gonçalves     Freire    —    4.9-2. 

-  Gonçalves    Tremes   —    3.864. 

-  da     <".uarda     Figueira    —     3S33- 

-  Gurgei   do  Amaral   —  3.353  —  3.354  — 
360  —  3.376  a  3-379. 

-  Henriques    —    5.665. 

■  de    llcrrera    Sottomaior.     T>.     —    1.405. 

-  de   Jesus    Maria    Fr.    —   4.016   —    4.0x7. 

-  Leão  de  Barros  —  4-753. 

-  de    Lemos   —   2.654. 

-  Lino   Fragoso  —   5.354   a    5.359  —   5.936 
5-966. 


232    —  .  Jo>é   de    .VIourp.    Córle    Keal    ■       3.248. 

Nogueira   Passos  —  879. 

- —     Nunes  —  4.241  —  4.242. 

Nunes  de  Siqueira  —  1.667. 

de  Oliveira  —  3.062. 

-  Paes   de   Abreu   —   2.895   —   2.S96. 

Paes     Esteves     —     2.644    —    2.777 

2.780   —   3-^>'>7   —   3-^''.i- 

Paes    de    Muros    —    2.955    —    2.957 

2-963- 

Peixoto  da  Silva  —  4.374. 

Pereira  —  2.768. 

Pereira   Braga  —  4.922. 

-  Pereira   da   Gosta   — •   5.343   —   5.379 
5.076   —    5.978. 

Pereira   de    Lacerda    —   879. 

Pereira  Machado  — 

-  Pereira    de    Oliveira    ■ — 

-  4. 996   a    4.998   —   5.360   - 

Pereira      de      Sant'Anna 


1.0.S6    — 
5-9II. 
—   1.962 


1.138. 


4 -7.13     — 


'■gi\i 


.666 


—  Loiíes    —    976    — 

—  Lopes    Barreto    — 

—  Lopes  de  Carvalho 

—  2.054. 
— -     Lopes    Pereira    — 

5.668. 

—  Loureiro     Ferreira    —     2.295. 
— ■     Luiz   —    3-638    a    3.643. 

—  de    Macedo   Leite   —   540. 

—  Maço  —   2.131  —  2.132. 

—  de   Mariz   .Mnieida  —  2.390  —  2.492  — ' 
2.819   — .2.820   —   2.822    a    2.824   —   3.i.=>7- 
--     -Marques    Silva       — 4.995- 

—  Martins    —     S-SSO- 

—  M.irtins     Gago    —     2.791. 

—  Martin.s  do  Prado  —  2.791. 

—  Mathias   de    Gouvêa  —  4.598. 

—  de   Mattos   Henriques  —   3.8'65 

—  5.760    —    5-761. 

—  de     Moira    <la    Uocha 

—  Mindes    —    3.231    — 
--     Mendes   de    Carvalho 
a    3  •  79^1. 

—  Mendes   da   Costa   —   879. 

—  Mendes    Leão    —    5.031. 
— •     Monteiro     —     415. 

—  Monteiro    de    Alattos    ■ —    2.650    a 
2-718   —   2.808   —   2.809   —   2.952  '— . 

—  -  4.303. 

Moreira      de      Azcv^dp'. —    397- 
.  M5   ~    1 .146. 

Moreira  Freire  —  3.J14  —  .1.205 


--  5-477- 
4.748  — 
-   3-553   - 


4-. -09 


4.778.    . 
-   3.792 


2.652 
3-595 


•IJ4 


2.768. 

-    4.243    —    4-710 

5-3'''i. 

-    5-712     a 


í4. 


4-109 


3  -  509     — 


.039 


198 


'I4 


Pereira   da    Silva  —   3.55^ 

4.922. 
— —     Pereira    da    Silva     Falcão 

3.511   —  3-515. 

Pereira    Sodré    —    2.014    —    2.219    — 

2.263  —  2.293  —  4-753  —  4.9-;2  —  4-099. 

de  Pina  —  4.081. 

—  Pinheiro   da   Camará  ■ —   3  -  038 

—  3.210   —    3-228. 

-  Pinheiro    Macliado    —    2.051 
— -.253    —   2.254. 

-  Pinho   de    Oliveira   —   4.022. 

Pinto    Pereira  —    1.093. 

Pires   Monteiro   —  2.896. 

Ramires  do   \'alle   —    1.574. 

— -     Kamos    da    Silva      -    4.012    a 

4.244  -a  4.254  —  4.571  —  4.^00  —  4.601  — 
5.000  —  5.362  a  5.365  —  5.378. 
— -     Rebello   Perdigãp  —  2.085   —   2.125   — 
2.126  —  2.169  —  2.387  —  2.664  —  2.770 
—  5.444. 

Ribeiro   de   .\ndrade  —  5.945. 

Ribeiro   de   Araújo  —   5.652   —   5.653. 

-  da    RoL-ha   Ferreira  —   3.074. 

dos  Reis  —  3.803. 

- —     Ribeiro  Rangel  —  2.169. 

Rodrigues   —   4.255    a    4.257    —   4.602 

a    4.604    —    5.001     a    5.013    —    5.369    — 

5.377  —  5-557  a  5. .560  —  5. 561. 
— -     Rodrigue.=i  França  —  4.605  —   t.6(.6  — 
5.014    a    5.(1!-. 

Rodrigues   Gomes  —    5.01 8   a   5.020. 

Rodrigues   Lima  —   2.S81. 

Rodrigues   Lisboa  —   3.533. 

Rodrigues  de  Mattos  —  3.965  —  4.^79 

-  4.432    —    4.519    —    4-945    —    5.o2t    — 
5.022    5. 587    —    5.762. 

Rodrigues   Pinto    —    2..Í84. 

Rodrigues  Torres  —   2.157      -    '    i -"^ 

-  Rodrigues    \'i.iniin    —    4-14 

'Sanebe»-   de    Góes   —    1341- 

dos   Sc.ntns  Herrera' —  4.327- 


5!ií 


Jopi;  d'-  S.  Boaventura  (Fr.)  —  J.Ó15. 

- — ■ de  Sequeira  —  2  924    —  .?.o.?.í 

3  ■034   —  3--34- 

da   Silva   Coimbra  —   2.760. 

da   Silva   Corrêa  —  4-922. 

— — —     da    Silva    Ferrão    —   4.4.15    —   4 .4.16 


4  •445 


da    Silva    1'acs 


.1-984    —    4-o6.í    — 


da   Silva   Pereira   — ■   :i.8.37. 

■ da    Silva    Pinheiro   —    2.922. 

da   Siiva   Rego  —  2.791. 

■ da    Silva   Sousa  —  4.110  —   4.111    — 

5.871   —  5-929- 
— — ■ —     da    Silva    de    \"a.sc()ncellos   —    S.S37. 

da    Silva    Vieira    —    4-733    —    5- 31^1    a 

3-383- 

—     Simões  —   5.023. 

Soares  —  3.946. 

de    Sou.sa   —    733    —    776    —    4.679     — 

4.681. 

de    Sousa   ]5arros  —   2.215   —   5 .506     — 

5.507. 

— •     de   Sousa  Benevides  —  3.248. 

—     de    Sousa    Ferreira   —   3.248. 

■ de    Sousa   F'ragoso   —  .5.016   a   3.030   — 

3-03!      —     3-933     —     3-935     —     3-937     — 


5-133- 


de   Sousa  Ribeiro 


3-S30 


4-109 


4-922  —  4-993  —  S-<^'24 


Syprianí  —   2.006. 

Sutil   de    Carvalho   —   5-385. 

■ Tavares   de    Siqueira  —   2.106    a   2.109 

—-•■'34    —    2.137   ~    2.397. 
— Teixeira    Tihpo    —    2.770    —    4.753    — 

4.776  _  4.778. 
— • Valentim   Viegas  —   3.7?5   —  5.602  

5-603  —  5.605. 
Varella  —  976  —  1.328. 

de   Vargas  Pinheiro  —  6.040. 

de    \'argas   Pis.sarro   —   3.447    —   3-44^ 

— 5-!«'34  —   5-863  —   5.867. 

■ \'a2   Pinto  —  2.165   —   2.4T6   —  2.417 

—    2.631    —    2.634    —    2.681    a    2.686    — 
2.601   a  2.693  —  2.909. 

da   \'e!ga  de   Barbuiia  —   5.907 — 3.968. 

\'elho   de    -Azevedo   —   2.706. 

•     \'elho    Rangel   —   4.323. 

— Vidal  —  2.768.  

— \'ie£'.ns   T.islioa  — -  4.2^8  —  4.259. 

Vieira  Cardoso  —  4.753. 

Vieira   Marques  —  3.527. 

\'ieira    Soares    —    3.207    —    3-208    — 

3.265    3-3-267   —  3.70':;   —   3.889   —   4-399 
—4-523. 

de   Villanueva    (D.)    —    180. 

■ Xavier  da  Silva  —  5.904. 

Julião  Barbalho  —  2.022. 

Barbalho    Bezerra   —   2.170    a    2.197    

2-387   —  2.751  —  3.926. 

Rangel    —    1.634    —    1-635. 

. Rangel  de  Sousa  —   1.783  -r^  1.823  — r 


2.863  —  3-571  —  3-996  —  4-260  a  4.-463 
—  4-4''2  -  .Í..S18  —  4>^34  —  .^-  '-O  a 
S-036   —    5-782. 

Jiiliã';    Kangi-l    de    T;ivora    —    2.30"- 

Raposo   de    Mesquita  —   642- 

de  Sousa  —  1.531  —   1.532. 

Júlio  de  .Marions   {V.cdico)  —   1.225  —    1.226. 

J.    Gomes   Ferreira   —  3.329. 

Lazaro  Fernandes  —  417. 

J/eonardo   Frocs  —  32  —  33. 

de    Macedo    ifoura   —    5.016. 

Quaresma  —  2.768. 

Rodrigues    —    1.439. 

Soares  —  34.  _  37   _   39. 

Vaz    Figueira   —   460. 

Leonel    da    Gama   Belles   —    2.424   —   2.870   

2.872   —   2.873   —   2.972   a    2.977   —   3.082 

—  3-705    —    4-223   —   4.352   —    4-522- 
de  Parada  —  268. 

Lopo   Alvares  da      Fon.seca   —   540   —   600. 
-Alves    d.-i    Fonseca    —    433. 

de    Barros    Afachado   —   642. 

da  Costa  da  Fonseca  —  879. 

Gago   d,-i    Camará   —    i.<".3.?    --    !.oj4. 

■ Rodrigues    Velho    —    1.667. 

Sardinha    —    2.286. 

•     de    .Sousa    —    7.924. 

Lourenço  Alvares  —   2.768  —   2.771. 

■    Alvares    de    Barros   —    5.334    a    S-337. 

Antunes     Vianna    —    3.<J63     —    4-502 

—  4-995    —    5-024    —    5-025    -■-    5.270    — 
í-7'3    ~    5 -905. 

— de   Araújo   —    1.828   —    1.831. 

Barbosa    da    Fonseca    —    6-12. 

Barbosa    da    França    —    340    —    570. 

Botelho   de    Setiueira  —  5-468- 

■    de    Brito    Corrêa-     {Governador    do    Es. 

fado    do    Brasil)    —    234    —    492    741 

742   —   S50. 

de  Brito   Freire  —  391   —  399. 

— ~     Carvalho   Chaves  —  2.654  —  2.665. 

Carvalho    da    Cunha    —   4.149    --    4.150 

—  4-973   —   4-974- 

Castanho  Jacques  —    r.667. 

fia    Costa    Pinto    —    5.037    a    5.040    


-I.i    Cruz    Pinto   —   4.022. 

Fernandes     Ferreira     —     1.S28 — T.831. 

Ferreira   —   3-304. 

ferreira     I-!'>llis      -       .[.022. 

Franco    —    1.667. 

Freire  —  2.768. 

da  Gama  —  516. 

^^achado   de  Mello  —  3.786. 

^larques    Rebcllo    —    3.869    a    3.872. 

de    Mendonça.     D.     (Bispo    do    Rio    de 

Janeiro)    —    igo. 

Xunes    (Pe.^    —     4.022. 

Nunes  de  Azevedo  —  886  —  906. 

Pereira    de    Carvalho    —    a. 0^6. 

Pereira       da       Fonseca    —      3-402      — . 

3-590   —   3-792   a   3   796- 

Pereira  de  Seixas  —  4-922. 


5Sâ 


Lourenço  Pires  'ie  Car\-niho  —  42  —   1.S15 

lia    Kodia    Silva   —   4 -9-1    —   4.922. 

—     lia    Silva    Jíorges   —    3.705. 

^—^—    de  Sousa  Romano  —  S79. 

da   Trindade.    Fr.    —   1.493. 

de      \"alladaies      \'ieira    —    4.822      — 

.';.384  —  S.802. 

Lucas  da   Costa  —   1.249. 

<lo    Coulo    —    415    —    524    —    525      — 

—    1-319   —   1.320- 
lio   t'outo    \'iegas  —   870. 

Pereira   de   Araújo   —   3-656   —    3-637 


9;6 


I). 


993- 


de   Portugal.    Fr 

\'ieira    Galvão   —   4.264   —  4.26 

Irucrecia   Dias   Paes  —   2-434.  —  2.436, 
Luiz    de     .\l)reu    Pieso    — 

4-717- 

-  -  'ir       .\ll(iiqiier(|ue 

5.566. 


j.()7  5    —    4.076 
(Padre      Jcsi(i'ii) 


■435    —    4.44;. 


275    — 


de    Almeida.     D.     —     (Governador    do 

Rio  de  Janeiro —  87  —  —  68 1  —  703 
710  —  712  —  724  —  727  —  730  —  734  — 
"41    —   742   —  grS   —  Ç44   — 1.031. 

de   Almeida   Corrêa   de   Albuquerque   — 

.  {Ouvidor)  —  3.0d3  —  3.213  —  3.2146  — 
3.247  —  3.259  —  3-372  —  3..Í96  — 
3.468  —  3.472  —  3.543  _  3.546  _  3.Í69 
3.672  —  3.680  —  3.772  _  3.816—3.917 
a  3-921  --  4.^11  a  4.614  —  5. 673  a 
5-677  —    5.830. 

-  i'u-    Almeida    Ramo.s    —    4 

-  -Mvrres  —  4.538. 

.Mvavis    I'-inlies   —    342   — •    185. 

Alvares   de   Faria   —   3.937- 

Alvares   da   Fonseca  —  415. 

Alvares    Preto    —    1.626    —    4 

4.276   —    .S-04T    —    5.270'. 

Alves   de   Cubellos  —   25   —   32   33. 

-Mves   da    Fonseca   —   6'67. 

de   Andrade  de   Freitas  —  S7Q. 

António  de  Araújo  —  5.603. 

António    de    91\    -■-    5.424. 

.\ntonio    de    Sá    Queiro.ca    —    2.424    

3-297  —  3-299  —  3-635  —  3.637  — 
3-683   a  3.685   —  5.042   a   5.044  —  5.943. 

Antunes    .Mvares   —    4.7,6     -    j.ò^j  'a 

3-047. 

Aniunes   \'ianna   —   2.023   —   2.065   

2.068  - —   2.313    a    2.315. 

de  .^raujo  Sousa  —  5.601. 

de    .Avcllar    Souto   —    175. 

Haliia    ISfonleiro   3.753. 

Harballio    Bezerra.    (Goreruador    do    Rio 

de  Janeiro)  —  276  —  277  —  279  _  281  — 

yjo     ■■-     .,.,7     --     308     ..     3,-     a     320     — 

.^:f.^    -      869    —    9^4    _    ,.„,^    _    j^,^ 

—  1-654  —  1.655. 

—  P.arbosa    de    Sá   —    3.533    

4-459   —    4-4'''2   —   S-808. 

de   Jíarbuda  de   Mello  —    1.T43. 

de  )'.Hrcellos  Machado  —  1.559 

— •    Cabral  da  (juerra  —  879. 


Lu 


dl-     Távora    — 


5.031 


4-454    — 


-1.561. 


aro 

•  tuj     —     1.-179 
\'asconccl'()s 


r.310    —    1-35-- 
ritador  do  Kio 


1.766     — 

-     .-.718 


Cabra! 
5.812. 
— - —     Carneiro     Sidla    ■   -     1 
J.485    --    1.490   —    I-491 

de     Castanlicda       de 

3.069    a    3.071. 

■     de   Castro   de    Sá   — 

— —     Ccfav  de   Men<-zc's.    (Go 

Janeiro)     — 1.755     —     1.761 

I  .  780    —     1  .9-19. 

Coellio     ds      S.      }o9ii .      V 

—    5-719- 
Coellio    df    Sousa    — -    3.y30. 

Collago    de    Aladureira    —    a.  022. 

Corrêa   —    i.23'6    a    1.23S    —    5.385    — 

3-386. 

Corrêa   Gameiro   —    1.510. 

Corrêa  da  Paz  —  2. 112. 

Corrêa    de    Seixas   —    i-o73. 

Corrêa    da    Silva  —   879. 

da    Costa    l'ajardo    —    5.837. 

da    Costa    Moreira    —    3-  (71    —    3   8.'4. 

da    Costa    Oliveira   —    3.12S   —    3.137. 

do    Costa    Rodrigues   —   2.358. 

de   Fario   Ilonum  —   18. 

— — -     Fernandes  Calheiros  —  4.372. 

Fernandes     de     Menezes     —     3.543     — ■ 

5.922. 

Ferraz    Velho    —    1.003. 

Ferrão    Castdbranco    --    T.347. 

■     Ferreira    —    972    —    973. 

Ferreira  da   Cunha  —  3.233. 

Fortes    Bustamante    e    Sá    —    3.361    — 

3-369   —   3.477. 

da   França  Pereira   —   752. 

Francisco    Pinienlcl    —    3.265    —    3.267. 

- — -     Francisco    de    Sousa   —    5.387    a    5.389. 

de    Freitas    Mattoso    —    240    —    241    — 

493  —  494  —  ■6;"- 

l'"rócs   de   Abreu  —   879. 

■     l"ii!lado      de       Mendonça    —     3.873    — 

— 4-085    —    5.048    —    5-049- 
— —     (jago   da    Cain.ira  —   3-795- 

Gago    Machado    —    2.081    —    4.832    — 

4.833   —   4.?35- 

Godinho    Corrêa  —   3.304. 

Godinho    Nisa   —   3.616. 

Gomes   —    560. 

Gomes  de    Almeida   —   879. 

(lonus   da   Costa  —   5.911. 

-  (i,iin''s     iK:     Loureiro     --     751»     --     i.noS 
—  1 .009. 

Gomes    Vieira    1.185. 

Gonçalves     Ferreira    —    3.164. 

Joaquim    da    Fonseca    lioiellio    —    3-651 

■—  3-653. 

José    Corrêa    de    Sá    —    5.996    a    5.999. 

de    Lemos    Pereira    --    4-0'S7    —    4.059 

4-J913    —   4-9i6    a    4-918. 

Lobo   da   .Silva  —   1.626. 

Lopes  —    1-352- 

Lopes   de    Carvalho  1-451    —    1.160 


353 


a      1.462    —    '■765    —    1.962    —    I.96.-5     -r 
2.387  —   2.999  —  3-158. 
r.iii/.    Li>|i  vs    IV-nianiles"  — '   ^.gii.'    ■    ■'■■ 

I.opcs     Pef?aílrt'  ' —     T.6.36    — ^    'i  .fi.i;       - 

i-7,?o  —  i.7')9  --  i.foíi — 1.831  — !.8,?j  - 
1.87:  —  1.907  —  J.102  —  2.191  —  2.206 
2.21-7  —  2.212  —  2.282  —  'J.^Gn  —  2..T76 
2.380  —  2.382  —  2.384  —  2.387  —  2,383 

2.6-9  2.680      2.  729      2.869      -- 

2.871   —  2.876  —  2. 904   a  2.907  —   2.94 [ 
—  3.405   —  3-67J   —  SOfS- 
Ilcnriíiiies   Freitas  —  4.277. 

Ignacio    Pifcira   —  4.372. 

M.uh.ulo     ricinnni     —     8.1=;     — •    923     — 


(It    ^íaf:;ll!l."l<'s    —    d^::. 

tie    Mello    da    Silva    —    3.43')    --    3.4)'> 

—  3-J.íi    a    .5- -(5.?    —    .í-375    —   4.<'7-- 

Mendes    Uarreto    —    47    —    40    —    50 

—  60. 

Mendes   da    Silva  —   2.294   —   2.768   — 

2.771. 

— ■     Mendes    de    Vaseoncellos   —    S40 . 

dl-   M  ir.iiiíla    Hiun^iu.s      -   3j+   -      440     - 
658   —   3.2-^9. 

^foiítciro    da    Koclia    —    4.301    —    4-336 

5.94"    —    5.0.Í4. 

Moleira    Maia    —    4-844    —    4.845. 

da   Motta   Leite   —   2.21 1    —   2.252    — • 

2.282    —    2.768    —    3-998    —    5--\?8— 3311 
B-3'2. 

de  Moura.  Fr.  —  S-93i. 

Nogueira   de   Abreu   —  3-783   —   4-913 

—  5-824. 

Nogueira   de    Brito   —   60  —   61 . 

de   Olival  —  674- 

de    Oliveira    —    88    —    89. 

de  Oliveira  de  Távora  —  112. 

— ■     Paes  de   Parede  —  2.294. 

Pasceal   —    545. 

Peixoto   da   Silva  —  3-362  —  3.S47  — 

4.109  —  4.278  —  4.279  —  4-832  —  4.835 

—  5 -76-'    -  -    5.770    a    5.772. 

I'.  re'in     r.r.-l.-l  1  .  5  Vi    ,1      1  .  541  . 

Pereira  —  2.647  —  2.937. 

Pereira   Tavares  —  4.922. 

Peres    dos    Santos    —    4.970    —    5-393 

—  S-S7I. 

Pessoa    (Jesuíta')  —  737. 

de  Fina  Caldas  —  952. 

Pinheiro  —   3.199. 

Pinheiro  do   líarros  —  3-930. 

Pinto    de    Mattos  —    175. 

Pires  da   Veiga  —  900. 

•  lia    Poiílr-     Softomaior    —    2.022. 

— '  Quexada  Reinoso.   D.   —  879. 

lir    K>f,'o    Xohrc   —   40. 

— r  Rodrigues   Pardo   —   619. 

— ■  de    líoxns   y    línrja.     D.    —    282. 

de  Sá  Queiroga  —  3.211. 

de    Seixas   Bettencourt  —  89. 

-  de   Sequeira  —   130  —  527. 

<le    S-iixira    dd   Gnnia   —   4-333. 


I.    i;:   St:r;".o   Pimentel '—   i".  281 J'"     ' 

da    Silva   —    20  '■ —   22   —   23    —    27      a 

31    -  -   3+  —   38  --   40  —  J-"    -      Í13    !'   -1/    'X' 

—  yx  —  4.280  —  4.281. 
ilri    Silv.i    Porcre:;  ;,.•)<!. 

da    Silva    Fogaça   —    .S.390   —    5-391. 

da    Silva    ]•" raposo    —    T.328. 

—     da   Silva   Gomes  —  4.638. 

• da  Silva  KcRreiros  —  S-837. 

■ ■     da    Silva    Pinto  —  4.638. 

— da    Silva    Santiago  —   .S.837   —   5.838. 

-      d'i    Sdva    Triles       -   240   —    100   —   847. 
.S'mií;s    de    .\;:evedo    —    2.163. 

Soares    Barreto    —    923. 

de    Sousa.    D.     (Governador   do    Rio    de 

Janeiro)   —   3   —   138  —   139  —    148   —    149   — 
131    —   811    —  932. 

de    Sousa   e   Almeida  —    1.682. 

-  de    Sonsa    C'a.'-f;'!o        5.050    a     5. 1-54 . 

■ Teixeira  de  Azevedo  —   2.8(96. 

-  Teixeira   ile    Carvalliu  :.i  (|. 

'!'i  ixeira    de    Lemos       -    3.14.'    -■-    .-.  1  13. 

-  -     — '     Tei.veira    de    Miranda    —    4.98R. 

-    Telles    —    2.318. 

Tel'es    liaireto    —     J-.Vá    —     i-3i|    — 

1.396   --    1.307   —    i.gio— ■   2.294. 

— •     Tenório    de    ^fol-na   —   3.229    —    3.230. 

\'RlKa    Monteiro.    {Governador  do   Ho   de 

Janeiro)    —    3 --232    —    4.607    —    4.608    . — 
••ni    ■•'    t-7i7    --   3.733 '-•-  'S-^oS  -      5.523 

—  5-326    —    5.529    —    3.331    —    fi."i3- 
N'ali"'a    Tei.xeira    — -    5.519. 

\';,|,;.,     'Polxiira     de     Miraiiil;i 


\'asi|m's    Malto-.o 
\"-'z    de    Ue;:ei<!e 


113    a    125 


.720 


136- 


■ \'e!ho   --    5.10. 

\'ielor:o    de    Sou.  .-i    (."(Uitinlio    da     Ma^a 

—    3-782. 

! \'-eira    rle     Menil:iiihri    —    2.R63. 

\'ie!ra     Mendonça     Sottoiíiaior    -  -    2..'^2r. 

I    I  irz-i     r.oiHS    ili-     |-'ar:a      --    ^.'f''t2. 
T  ir:'a    l'Vvnandes   da    Costa   ---  '4.922. 

(lOmcs     --    405. 

— da    Maia    Nejfreiro?    ---   4.022. 

,!o    \-M^.   __    ,.8,R   _   5.821. 

M,'igdalena    de    Oliveira    —    404. 

.Ma.nuel    Affonso    da    Cosia    —    2.456    —    4-922. 

.\ffonso   de   Sousa  —  685. 

de    .\p;uiar    — ■    1.506    -^    l.9,'?4    —    2133. 

de    .\i  nla    —   07-6    — '    1.073    —    1-493. 

—    dWvuili   y    l';iiruea  —  845. 

—     de     .Mmeida     —     yfc.rtrc    de     Canpo.—^ 

3.437    —   3.-487    a    3.491    —    3-514' —   3  547 

3.671   —  4.041    a   4-"43   —   3-0.35   a   3.05S: 

'le    Alnii-iila    e    Brito    -     2.2-)5    --    2.031. 

de     .\l'ii(-i<'a     ('.•;.'-'lello     l'-a:i'0     --      ( .  1 "  i 

—4-316    —    4.641. 

de    .\hiiei(la    I-"alcão   —    7S4   —   S-^^r. 

--     il'-'    Almeida    Leitão  ' — •'  3.S2'4. 
de  Almeida  Moreira  — ^2.768. 


I.  O 


70 


554 


Manuel    de    Almeida    Ril.ciro   —    i 

• — -     .\lvares   —    i.4<>5. 

■ Alvares  Corrêa  —  1.769. 


.138. 


Alv.Tres    do 

Couto   — 

-■.Sj8    — 

4 

783- 

-Mvares    da 

Fonseca 

—    ii.814- 

-5 

059- 

Alves    da    1 

'on.s»ca    — 

5.80;. 

.\lvares    de 

Morais   í 

avarro    — 

4 

.305- 

Alvares    de 

Oliveira 

—    4-.{95- 

.\lves    Corr 

sa    —    4-7 

ro            4-7 

5.1 

Alves  do  Couto  —    i 

-49   —    1. 

73f 

Alves   da    C 

unha  —    I 

.667. 

Alves  ('.a'. vão 


709. 


.  065 


—  Alves   Junqi-.etra   —    .=;.838 

—  Alves  Ribeiro  —  4.932. 

—  Alves    Seixas  —    1.608. 

—  de     Andrade     \'arnequie    - 
5.066   —    5.960. 

. —     Andrc    Adrião    —    1-437    —     i.4.V'^-    - 
I .6)0. 

Aiidri;    Pinlitiro   —    j.jqs.    —   4 . -'8j 

V.njos.    Fr.   — 2    .Soj. 

—  Amaro   —    (Pc.    Jesuíta)    —    5.060. 

—  António   Barcellos  —  3.571- 

—  António   Pinliciro  —   2.002. 

—  António   de    Sousa   —   3. 911- 

—  Antunes  —  4-284  a  4-293. 

—  Antunes    Braz    —    879. 

—  Antimes    Corrêa   —    4302    —    4-3' i- 

—  Antunes  Machado  —  2.504- 

—  Antunes  dos   Rci<  —   3-847  —  4 •663. 
— -  Antunes    da    Silva    — 5. 150. 

—  Anutnes    Suzano    —    5- 067    —    5.068. 

—  Antunes    Vianna    —    2-137- 

—  Aranha    Ferraz   —    5-837- 

—  de   Araújo   Silva  —   4.922. 

—  de   Araújo    Soares   —  879. 

—  de    Araújo    e    Souza    —    S-392. 

—  Ariz   da    Sdva  —   2.549; 

—  de     Ávila    —    3-037- 

—  Ayres   Barraza  —  2-042- 

—  de    Azedias   Valadão   —    1-339    —    2.390 

—  2.492    —    3- 157- 

—  d 'Azevedo   —  417   —   496. 

— •     de   Azevtdo   Corrêa  —   417   — 45'- 

de    .\zcvedo    Fortes    —    3-2'>7    —    3-3-'9 

—  4.o6_'    —    4.100    —    4.102    —    4-i<'3    — 
5  -  528 . 

de   Azevedo    Soares  —   3 -380   —   3-382. 

Baplisía     Pinto    —    870. 

]'arbosa  de   Leão  —  879. 


Manuel  de  Borha  dato  —  2.899  —  3  098  — 
3.Ti>y    —    3-'47    —    3-158    —    3-214    3-2I9- 

■ —     Botelho  Corrêa  —  963- 

Botelho       de       Lacerda     —     3-437     — 

3.0Ó5   —  4.021   —   4.034   a   4. 05--   —   4.081 

—  4-353    —   4-527- 

de   Basto   de   Freitas  —  879. 

de    I>sstos    \'ianna   —   5.270. 

. Ikorjzes    de    Barros    —    4.922. 

• —     Btytellio   de   Lacerda   —   5-319   —   3-948. 

Boucan    do    Canto   —   3-143- 

Braz    Cordeiro    —    5 -072    —    5.074- 

de    Brito    Nogueira    —    2.436. 

Bueno    da    Fonsera   —    1.667   —    2.896. 

Cabral   —  Z--ÍZ-)  —  3-f40- 

Caldc-ira    Castello    Branco    —    3  •297    — 

3.300      -   3 -301    —   3.362. 
Caldeira   Soares  —  879   —   1117   a    1119 

—  i.277    —     1-278- 

de    Campos    Dias    - —    3   651    a    3.655    — 

3-874  —   4-i<'9   —   4-074  —   4-922 

—  5 . 076    —    5 . 0365  . 

—     Cardcira   —    5.28<í. 

Cardcso   de    Azevedo   • —   ; 

—2.485. 

Cardoso    de    Brito   —    2.294. 

Cardoso     Ferreira     —     5 .  393 . 

Cardoso    T.eitão  t.'>28    — 

1.190   -^-     1.207  —   1.298  —    1.308 

—  1.515    —    1.516   —    1.571    --   5 
•     Carneiro   de   Sá  —  3-453- 

Carvalho    —   4-007    —    4.008. 

Corrêa    Ribeiro    ■ —    4.753. 

Corrêa  de   Sousa  —  769  a   774 

Corrêa     Vasqueanes    —     845 

—  3.061. 
Corrêa    \'arii|ucs    —     2.7:6    —    2.933 

2.947    "      3-307    a    3-409 


7.S 


-—   2.294 


1.19S  — 
—  1 . 369 
,  269 . 


-3iS 


3-810     - 
3.916     - 

4-5^7 
5-8iO   - 


3.819 
4  •  1 153 
5-371 

;.9'^7- 


3-853 

4-108 

5-376 


3    581 

3-854 
4-508 

5-447 


-  Barbosa    de    Lima    -—    1-318. 

-  Barbosa    Pereira  5 -270- 

Barbosa    Pinto    —    4.462. 

-  ]'.arl)osa   tia    Silva   —   4.281. 
Barreio   de    Sampaio   —  665   - 

829  —  1.010  —   T.233  —  1.261. 

Barreto   \'a!ejo  —    1.086. 

de     P>arros     de     Araújo     — 

2.863. 

de    Barros   Freire   —   2.461 

- —  de   líairos    Rego  —    5-'i7' 


827    — 


1.769 


de    Castro   —    2.708. 

■ — -     de     Castro     de     Oliveira     —     3-385     — 

3-386  3-388- 
da    Costa    —    1.029    —    1.080    —    1196 

— i .2A2    —     1 .34'     —     I -430. 

- — Carvallio    de    Aguiar   —    2.741    —    2.896. 

Carvallio     de     Albuquc-rriuc     —     3-342     a 

2-347- 

Carvalho    da    Cnubp    -      5-09^;. 

Carvalho    Moutinho   —    1.807    —    1.S08 

— 1-893    —     1-894    —     1-949    —    2- 151     — 

2.157   —   2.835   —   5-832- 
de    Carvalho    Soares   —    764   —    915    — ' 

972   —   973   —   976   —    1-028. 

— ~     de    Castilho    —    417    —    442   —    445- 

de    Castro    Guimarães   —   3.6Í2    —    3 -^'^3 

—  3-678  a  3-682  —  5-837- 
— de   Castro   Peixoto  —  879. 

Coelho  —  3-803. 

Coelho  de   Aguiar  —  879. 


i 


550 


Manuel    Coelho    Bornes    —    2.760. 

•     Coelho    da    Costa   —    175    —   4.922 

Coelho    de     Figueiroa    —    399 


402 


.078 


■"-'3 


■ Coelho   do    Prado   —   5 

5.970    a    5.972. 
Coelho    dos    Santos    — 

—  -^-973   —   5.974- 
• •     Cordeiro   —    '.470   —    1.471. 

Corrêa    —    741 . 

Corrija    de    Araújo    —    2.023 

—  -.-'59   —   2.2f>o   —   4.110    —   4. MI. 
Corrêa    Handcira   —    5.975    a    5.978 

Corrêa    Cahral   —   2.963. 

Corrêa  da   Fonseca  —  4.323. 

Corrêa   Fortes  —  8S0. 

Corrêa  Leitão  —  5.8j7 

Corrêa   Lishoa   —   2.768. 

Corrêa  du   Mariz  —   5.194. 

da     Cosia     de     Andrade     — 


—     4*í 
3.084     - 


2.065 


.8-^9- 


4 -653 


4.''>54. 
da 


Costa     de     Barbuda     —     5.394       3 
5.400  —   5.413  —   5.414. 

—  da   Costa   Cabral   —   1.489   —    1.548   — 
1.934  —  2.f22  —  2.183  —  2-245  —  2.402 

—    2.564    —    2.565    —    2.722    3.128      a 
3. 141   —   5.587. 

—  da     Costa     de     Carvallio    —     1.319     — 
1.341    —    1.355. 

—  da  Coíta  Cordeiro  —  2.283. 

da    Cosia    Fiscobar   —    2.291. 

—  da  Co.sta  Freire  —  1.079. 

—  da    Costa    Gonçalves    —    2.791. 

—  da   Co.sta    Homem   —  3.256. 

—  da    Costa    I,emos   — 2.741. 

— •     ila  Costa  Mascarenhas  —  5.446. 

—  da    Costa    -vlimoso    —    5.085    —    5.401 


-S-A'>4    —    .i.405    —    5 
•931    —    5-932. 

-  da   Costa    Moniz  — 

-  300  —  879  —  4-753- 

-  da   Costa   Moreira   5 . 

-  da   Cosia    Moura  — 


"72. 


—    5.869    — 


:35    —    240   —    241 


113. 

J.469    —    2.294   ■- 


-Manuel    Dias   de   Amlrade      -    Cny    —    1 
■     Dias   de    Brito   —   2.647. 

Dias    Peneira   —    2.387. 

— Dias  da  Fonseca  —  4'7. 

Dias    Forte    —    879. 

Dias   I.opts  —  5.087   a   s.c^o. 

Dias    de    Menezes    —    3.882 

—  5.091    —    5.<-92    —    5.1  "3    — 
5. -'04     -    5.265. 

Dias    Pereira    —    5.150. 

Dias    Kapo^o    —    879    —    969 

—  i.ioo    —    J.164    a     1.167    — 
4-37-'. 

r).as  dos  Santos  —  5.733. 

Dias  Serra  —  879  —    1.015. 

Dias  da    Silva  — 

Dias    \'arreiro    — 

3.943. 

Diniz    da    Silva    — 

-     Duarte     —    3.-34 

Duarte    de    Carvalho 

— 4-793   —    5.291    a    5, 

Duarte    Franco   — 

Duarte    Pessoa   — 

d'Esrobar    Cabral. 

Ksteves    de    Brito 

—  3.425     —    3-<''''4    - 
S.a.)6. 

Falcão    —    976. 

— ■     Falíiro    Cabeço    —    i.'>73 


—    3.883 
5.104   — 


1.94 


■33'   - 

—  2. 

332. 

2.900 



2.90 

— 

1-357 

— 

'•371 

— •  3-- 

'35 

—  4 

322. 

>    —  3 

.592 

'1  3- 

394. 

293- 

4.4''"- 

i.Sj., 

(  1  . 

S.V3. 

D.  — 

3r,o  - 

628. 

—  3- 

297 

—  3 

.298 

-  4-^'l 

r  — 

-  5  •  'J 

93    a 

1.086  — 


870 


2.657    —    2.659   —    2.660   —   2.944    —  ! ~~ 

3.IS4    —    3.155. 

— da   Costa   Negreiros  —   5.086. 

—     da  Costa  Pereira  —  3.234. 

da   Costa   Pessoa.    (Governador   de   Caho 

]'erdc)    —   1.330   —   t.331. 

• da  Costa    Pinheiro  —  3.475. 

da    Costa    Porto    4.922. 

da   Costa   Silva      -  2.922. 

da   Costa    Soares   —   4.160   — ■   4.362   — 

4.363   —  4.370   a   4-373  —  5406  —   5451. 


1.138. 

—  Faleiro    Ilonirni    —    1.767    —    1.768 
I.9U     -   2.083  —   3-155   —  3.338  • 

—  3-477. 
— •     Fernandes    —    5.097    a    5.102. 

—  Fernandes  de  Barros  —   4.922. 

—  Fernandes   Brandão   —  879. 

—  F'eriiandcs    ]!rito    —    5.016. 

—  Fernandes    Calheiros   —   4.372. 

—  Fernandes    de     Carvalho    —    3 
Z.627   —   3-722. 

—  Fernandes    Coimbra   — 

—  Fernandes   de    Faria  — 
Ftrnandes     Franco    — 


.396 


60; 


3-349- 

3-678    a    3-682. 
619    —    699    — 


—  do    Couto   —   3-329    - —   4.081. 
— ■  do   Couto   Preto   —   5-596. 

— -  Craveiro   \'elho  —  5.096. 

—  da   Cruz   de   Vasconcellos  —    3.462. 

—  da     Cunha    de     Sampaio    —     1.745 
1.756    -  2.673  —  2.85*?. 

—  lia    Cunha   Sardinha   —   2.913. 

—  Dias  —  388  —  451. 


Fernandes   de    Miranda   —    879. 
Fernandes    Narciso    —    879. 
Fernandes    Pedroso    —    4.922. 
Fernandes    Pere'ra   —    397- 
Fernande.s     Porti;gal       -     4.319. 
Fernandes    Rei    —    2.96^    a    2.982. 
Fernandes    Ribeiro    —   619. 
Fernandes  Rodrijíucs  —  879. 
Fernandes    Sardinha   —      879. 
Fernandes    Serra    —    879. 
Fernandes     Teixeira    —     '.34'. 
Fernandes   Tourinho   —   879. 

—  3.807    —    3.817 
4.072    —    5.921. 

-  4.109. 


Fernandes    Vargas 
3.818   —   3.820   — 


l"ernandes  Vianna 
Ferrão  —  3.11^9. 
Ferreira  —  972  — 


973  • 


^m 


Maiiiul     riTicini     Boulho    -7    4."'^i^- 

'■ —  ■  Ferreira   de   Prito  —  5io. 

Kcrrcira   Bulhões   —    i;:6. 

j-Viieira  de  Cândia  —   -•.•>-,4. 

l'c'rrcira    da    Cos   i  j    —    3- '55 

■'131. 

l^crre^ra'  lístrella    —    2.647    a    2.649 • 

Tevriira   de   Lemos  —  54»^. 

^- l"cvreira     .Malafaia    —    2.153. 

Ferreira    de    Mello    —    2.79"    —    4.029. 


i-v 


2.325 


•3^7: 


1.S3-'. 
4 -.9-'-'. 


846 


Ferreira    Raynunido 

—2.768  —   2.--1. 

- —     Ferreira    Rebello    —    1.698. 

Ferreira  Ribeiro  —  3- 231- 

Ferreira   de   Sá   —  5- 857- 

Ferreira   dos   Santos  —    1.S18 

Ferreira    de    Oliveira    —    879 

Ferreira   Torres  —    1.607. 

Ferreira     do     Valle    —     628     a     630     — 

880   —  966   —    I  .030. 
Figueira   da    Silveira  —    125   —   998. 
Fclijípe    lia    Silva    —    1-635    —    1.637. 
dl    l"onseL-a    —    1.202. 
da    l'"onseca    Carneiro   —    1.622 — 1.736. 
da   Fonseea   Ferreira  —   4-647   —   4-648. 
da    Fonseca    Saraiva   —    4.17. 
da    Foníeca     .Silva    —    4 -''47 
5.413  —  5-414- 
Fragoso    Pereira    —    S-940 
da   França  de   Casiro  —  617. 
Francisco   —   5-592   a    5-596- 
Francisco    Braga   —    5-024    — 


4.6.1S 


5-025    — 

5  - f  28 . 
l-rancisco    Juizn    —    3.664    —    4.609    a 

4-646. 
Franc;S"0    da    Luz    —    2.819. 

—  ]'rcire  — ■  ■632. 

Freire    Allen:.ío    — -    2.996    —    3-154    — 

3-155  —  4-733  —  5-40S  a   5-4I"'- 

-r--  J"reire  Allenião  Cisneiros  —  5 -139  — 
5- 534-   a    5 -546. 

Freire    de    Amhadc    —    87    —    377    — 

—  379   —   5 '8   —   633    —   848   —   849. 

l'reire  de  Ouvedo  —  1..268  —  1.269, 
-  <!e  l'riil"s  da  i^oivec".  --  3-732  — 
3-743   —  3-865   —  4-615  —  4-''>i6  —  4-774 

—  5-021   —   5..171  —  5.531  —  5-579. 

-  de   Froes  Brito  —  2.795. 

Furtado  —   5-103   —   5.104. 

lie   ('.  dicgos  Soares  —  4.431. 
da   (.ama  de  Pádua  —  958. 
C.arcja   WIlio  —  2.791. 

Ciarcez    1'apti.sta    Rodrigues   —    619. 

Cionies    de    Abreu   —    3.3<M- 

r.onies    Antão    —    4.922. 

(lóints  Barbosa  —  2.989  —  l3-2io  — 
t  -3-'  —  3-233  —  3 --97  —  3-299  — 
,i..-8o  —   3. 683  —  3-7"5   —  4.037   a   4.0159 

—  4-"n    --    4.oj,s    —    4.052    —   14-235    — 
4.236  —  4-3"6  a   4.309  —  4.314  —  4.316 

—  »-3'9     -     4-33.0    —    4-332    —    4.345    — 


4.517     —     4.52S     —     4-944     —     5705     — 

5-942- 
\JaiiueJ    lioiiKS   Bravo   —   870  - 

Comes    de    Brito    —    880    —    5-078    a 

.       5.^.84  — -  5-80.9  —   5-850  '—   5-852. 

■ Gomes  de   Campos  —  4.922. 

; — ,  Gonies  de  CarvaMio  ■ —  4.691. 

(lOiues    l.'oirca      -    .^-Oi).*<    —    3.10g. 

(!oine.s   da    Costa   —   879. 

■   Gomes     Durães    —     4.922. 

'-^■- —     Gonie-í  Ferreira  —  4.007. 

r     Gomes    Moinem    —    — 2.2S4-  — ^    2..:ç5. 

Gomes   iMourão   —  619. 

— ■     (lonies   d"C)rnelIas  —   4.109. 

Gomes    Palheiro    —    5.016. 

Gomes   da   Rocha   —   3-472   —   4.721. 

Gomes  da  Silva  —  2.240. 

— . Gomes    Taqucuho    —    2.424    —    2. 8 14. 

Gonçalves  de   .\guiar  4.296   a   4.339- 

Gonçalves      de       .'irciiijo    —     2.953       — 

2.054. 

—     Gonçalves    Barros   - —   4.109. 

— ■     Gonçalves   Dória   —    758. 

—     Gonçalves    Ferreira    —    869. 

Gonçalves  Lima  —  4.638. 

Gonçalves    Macieira    • —    4.529. 

Gonçalves    Maciel    —    3-''ói     —    3.16o 

Gonçalves    de    Maltog    —    1.667. 

Gonçalves    Morgado    — 2.896. 

— •     Gonçalves    Pereira    —    879. 

— •     Gonçalves    Ramalhete   —    5.726. 

Gonçalves   Ribeiro   —   4.322. 

— — — -     Gonçalves    Souto    —    5.105. 

■     Gonçíilves     \'iaiiiia    —     5.024     —    5-025 

—5-028. 

Moniz    —     974     —     1.558. 
—    4.085. 


D.     3.046    —    3047    — 


3-3: 


35S 


621    I  . 71  o. 


da     (ínarda 

- —     de    Grevara 

—  Henriques 
3  - 1 99  ■ 

—  Jlomem    —    3-355    a 

Homem     Albernas     - 

800    —    802   —    809. 

Hciiiu-m    Orliz 

— —     .leronymo    —    332. 
— -     Jeronymo    de    Lisboa 
— -     João    \'az    —    5.452. 

—  Jordão  da   Silva  —   1 
2.007  —  2.008  —  2.294. 

—  Manoel    Jorge    —    3-654,    — 
4.024  —   5.106  a   5.108. 

Jorge   Caramello   —   642. 

Jorge    Pereira    —    1.815. 

Jorge   da   Silva  —  619. 

Justo    Santiago    —    2.850. 

—  Leite    Peixoto    —    3-884    — 
4.254  —  4.860. 

de    Lemos    Barbosa    —    3-444 

—3-543    —    5-'73    —    5-652    — 
5. 728   —    5-834- 

de    Lcmo-;    Conde    •—    t.846 


79S    — 


4.0-2 


3.885  — 

—  3-53<5 

5-727     — 

—  1.847 


557 


—  I.S35    —    i.S.só    —    1.858    a    T.S60    — 
1.868. 

Manuel    ci,-.-    Liiii;i    Pinto   —    5.41.1. 

lie    Liiiu   ílo'  Prado  —   2.  mo   *— -2.485.  < 

Lobo.    D.    {Governador   do   Rio   de   i* " 

nAro)  i.,V2  —   i-3fl3  —    '•35í>' — ^  '-»»*  ■ 

—  1.37.Í    —    t-i7Í    —    1.485    —    1-492      a 


'■3     — 


7.S3 


(1.754    -— 


3-657- 


•  235. 


4  . 6 1  r     — 
•<;34   —   5-698 


.769. 


3-877 
5-747 


3-54^V|—     ^' 


1.405 

i.8-'6.  . 

Lopes  —   540. 

7     Lopes    Anginho    —    Ó42. 

Lopes    de    Barros    —    3.<''56 

Lo|)es   Coelho  —  3.362. 

Lopes   de    Medeiros   —    1.667 

—.'.398    —    2.485. 

' Lopes    Monteiro   —   879. 

Lopes   <le   .Morae..  —  879   -r- 

I.opcs    Negrão    —    2.929. 

■     Lopes   de    Oliveira   —   5.672. 

Lopes    Pereira    —    1.571    — 

4.612  —  4.630  a  .J..632  —  4 

—  5-703. 

Lopes    Pinto   —    2.94(1. 

Lopes   Bavasco  —  415. 

Lopes  da   Silva  —  879. 

■     I,opes  \'ieira  —  2.907. 

Lourenço   —   2.092. 

Lourenço   da   Co.sta  —  2.791 

Lourenço   da   Fonseca  — 

Luiz   —  2.352. 

Luiz     Cordeiro    —    3.571 

3-879     —     3-996     —     4.368 

5.877. 
Luiz     Ferreira 

3.806   —    5.922- 

Luiz    Franco   —    1.266  —    1.267. 

L"  z    Leça    —    3-785. 

Luiz    Oliveira    —    3  062    —    3-963- 

de   Macedo  —  827   —  830. 

'- de    Macedo    Pereira   —   2.284   —   2.348 

—  2.349    —    2.375    —    3-965    —    4-351     — 
4.518—    '.793    —    5.676   —    S-677- 

d?  Macedo  Ribeiro  —  3. 868. 

— Maciel    de    Brito    —    4-'09    —    5-834- 

Maciel   Laranha  —  662. 

-  Maciel  Rotea  —  460. 

—     de   Madureira  —  399  —  564. 

de    MagalliTies    Maldonado    — ■ 

1-736-    ,        '  .     .  ,   ;.     . 

de'  Magalhães   de    Menezes  — 

4-836. 

Mariins    —    5-399    — 

—  .--414  —  5-416  a  5.422 

^Lirlins   de    Carvalho   — 

Martins   Cravo   —   6.028. 

Martins   Flores  —   540. 

Martins   Medina   —  €06. 

Martins    Netto   —   S.779. 

Martins   Paiva  —    1.818. 

•     Martins    Quaresma    —    1.621    — 

—  i-r'9- 
•7— -da  Motta  Pinheiro. —   1.185. 


-622    — 


3-23- 


.  400    — 


3-234- 


-413 


.671 


Manuel    .Mutheus      -   ó(M    —    1.160   --    1.161    tr- 

1.179. 
^Litliens  Maduro  —  S79. 

.Maximiano   de   Meira  —  4.294. 

4 --95- 

de   Mello  —  2.002  —  3.269. 

d«    Mello   de    Castro    —    2.777    a    2.7S1 

—  3.-:'>7  —  3-273  —  3-886  —  3-:-'-'7  — 
3.99'P  —  4.064  —  4- 114  —  4-119  — 
4.341    —   5.IC9  — -.S-iiQ—t;  5-423   a   5-431 

—  5-811. 

- — —     .\Liid;s  —   i.çSi. 

-Meiíiles       de       .Vlnieida  . —     1.813     — 


1.818. 
—     Mendes    da    Costa 


1.62.'    —    2.054. 


Mendes   Flores  —   455. 

Mendes  Leitão  —  3.525- 

Mendes    Pereira    —    2.823    —    2.825    a 

2.828  —  2.911  —  2.912  —  2.926  —  3.061 

—  3.077    a    3.090    —    3.209    —    3-215    — 
5-040- 

de     Mendonça     Furtado     —     1-255     — 

1.256. 

de    Mendonça   e   Lima   —   3-789- 

de  Menezes.    D.   —  44. 

de    Miranda   —   854. 

Monteiro   Esteves  —  879. 

de    Moríies  —   S-m   ^    S-ii7. 

de  Moraes  Frazão  —   1.626. 

Moreira  —  3.803. 

de    Moura   Brito  —   3.788   —   3-804    — 

4.135  —  5.284  —  5.43-2  ;j   5--H"- 

de    Moura   Coutinho  —    1.711. 

de    Moura   Fogaça  —  2.294. 

de     Moura     de     \'as<.oncellos     —     2.950 

— ; • r33  - 

•—     XasLcnte     Pinto    —     1902    —    1.908    — 

1.90Í-)    —    1.916    a    1.918   —    1.920    —    1921 

—  3.316  —  3-847  —  5-441    —   5-447. 
Netto  de   Abreu  —  3-3i6. 

Xctto     Barreto    —    3-890    —    3-891     — - 

4.923. 

da    Nóbrega   —    26S   —    33 1- 

Nunes    Bernaz    —    4-342    —    4-343- 

Nunes   Idanha  —    1.594. 

■ —  ,\uius    Leitão    — ■    1.695. 

— .Nunes   <le    Mello   —   416    a    418    —    620 

a   Ò23  . 

■ — — — •  Nunes   Pedroso   —   5 -913    —   Sf9i4. 

— — — ^  Nunes    Quaresma   —    5.601. 

Nunes   Rua   —   4.922. 

Nunes  de   Sequeira  —    1.607. 

■     Nunes   Velioso   —   879. 

Nunes    \'ianna    —    3-147    —    ^•^^^    — 

3.212  a  3-214  —  3-217  a  3.225. 

de  Oliveira  —  2.17S  —  2.403. 

— — ■     lie    Oliveira   de   Almeida   —   4.9-'2. 

de    Oliveira   da    Cunha    e    Silva   —    3  "08 

—  3.069. 

de    Oliveira    de    Mello    --    5.58.1. 

de    OIiv£Íra    Paranhos    —   .j,4?9,  .._^ 


558 


Manuel   de   Oliveira   de   Sousa  —    1.640  —   j.ô4I 

—  4-540. 

de    OHveira    Souto    —    2. 171. 

de  Ornellas  —  46. 

Pacheco   CaUieiíos  —    i-57i- 

— —     Pacheco    Freire  —   2.768. 

Pacheco   Lima  ■ —   4-333. 

Pacheco   de   Mello  —   i.S'3- 

Paes    —    3-349    —    3->*9-'     ^    3-898    — 

4.002   —   4-003   —   4-647   a   4-652   — •   5-448 

—  5-7^9- 

Paes  de   Aragão  —  6ro. 

Pae.^    Rangel       -    s-nf'    —    .í-ii9- 

de    Paredes   —    415. 

de   Passos   Coutinho   —   4-344   —   -!  •  ò    ' 

-        4.,Í94  4-<'?.=;     --     A-:7>^     ■    -     4-P-t-'     ■- 

—  5.222  a  3-2^4  —  5-M-67  —  5-512  —  5-617 
5.618  —  s-8i8  —   5-864  —   5-865. 

Pedroso  —   i-493- 

IV-gado    —    ,^.243    a    ,í--'4.'- 

— Peixoto    da    Motta    —    1-784   —    1-/83. 

Pereira    de    Carvalho    —   967    —    9ÓS    — 

983    1.074. 

■ Pereira    de    Castro    —   3- 547- 

Pereira    da    Costa    —    5 -030. 

Pereira   da   Cruz  —   3-979- 

Pereira   da    Cunha   —    3-256    —    S-289. 

Pereira   da   Fonseca  —   5.449. 

Pereira    Franco    —    418    —    619    a    622 

—  640  —  641  —  880. 

Pereira     do     Lago     —     4-346     a     4-355- 

Pereira   Lobo   —    301    - —    560   —    572   — 

660  • —  7^0  —  701   —  737. 

Pereira   de    Miranda   3.316. 

■ — Pereira    Pinho    —    3-234    —    3 --56      — 

—  4-/40   —    4.742   —    4.731—4-842    —4-894 

—  4-893    —    3-411    —    3-412    —    S-450    a 
5-453    --     5-73<'    —    5-731  ■ 

■ Pereira    Ramos    —    4-827    —    4-878    — 

5-979- 

Pereira    da    Rocha    —    5-187    —    5.188. 

Pereira  da  Silva  —  3 -061   —  5-838. 

Pereifa   de    Sousa   —    5-150. 

•       Peres    de    .'^onsa    —    4.793. 

Pimenta  de  Carvalho  —  947. 

Piuienta  de  Oliveira  —   4.638  —  5-659. 

Pimenta    Tello    —    3-991    —    4-105    — 

4.185  —  4-356  a  .1.359  —  à.■^C>7  —  4-716 


-  i-^':<:-  — 


4-9«4- 


5.228    — 
S.895. 


—    4.852    —    5.031     —    5-034    ~ 
5-776  —  5.777  —  5.812  —  5-895 

Pimenta   Velho  —   2.294. 

Pimentel    —    3-280    —    3.288    —    3-321 

de    Pimentel    Rodovalho    5.077    —   5-495- 

— —  d)e   Pina    Coutinho   —   4-355- 

Pinheiro    da    Fonseca    —    2.542 — 4818. 

Pinto  —  3.275    a   3.278. 

Pinto    IJarbosa   - —  879. 

Pinto   Coelho   —   2.137   —   2.930. 

Pinto    Duarte  —   2.294   —   5 -615. 

■-■  -  Pinto    de    IVladui-eira    —    5-837, 


3  -  963  - 


879- 
-     iGuv. 


381 


3-909- 


584 


-3.910. 
5-365 


Manuel    Pnitu    d.i    Motta    --     3    134 
4.2S1 . 

Pinto    de    P.':ssos    — •    4.<)97 

Pinto    Riheiro   —    878. 

— — —     Pinto    da    Rocha   —    143    a    147. 
■  I  Pinto    dos    Santos    —    i .  8 1 8    — 

■     Pinto    de    Sousa    —    145. 

— Pinto    de    Villa     I.nltos    —    3- -'8.- 

Pires   Carnoto  —   717   —   718. 

Pires    de    Carvalho    —    4-363. 

Pires   Fernandes  —   3-962  — 

Pires   Quaresma   —   2.950. 

.     Pires    Rolão   —   S47   —    869 

de     Prado     Maldonado.      D. 

(/<•    Bucuos    .-tyics)    —    2.36S    - 
2.574   —  2.577   —   2.379 

—  2.607   ~   2.608. 
Preto  —  800. 

de    Proença  —   2.793. 

de    Proença    Leandro 

de    Proença    Rebello    - 

—  5-454   a    5-458- 

Ramalho   —   3  .  268 . 

Ramos    Salgado    —    2.278. 

— Rebello    —    5-459. 

RibcUo  Paes  —  2.791. 

do   Rego   Bandeira  — ■  2.294. 

• —     do    Rego    da    Silva    —    964    —    982    — - 

i.iíii    —    i.)7q  --    1.319   —    i-3'43   a    1-3-I4- 

do    Rego    Quintanilha    —    T.711. 

■     do   Rego   de   Moraes  —  3.724. 

Reis  —  5.980. 

dos   Reis   Coutinho   —   4.983. 

dos    Reis    Couto   —    2.037    —   2.768   — 

3-988   —  3-992  —  3-993  —  4-104,  —  5-577 

—  5-578  —   5.808. 

da     Ressurreição.      D.      Fr.      (Arcebispo 

da  Bahia  e  Gov.')  —  1.829. 

da    Ressurreição    —    5.461    —    5-462    — 

3.9X1    —   5   982. 
Uibciro    -      i.'J-'4     -    2.1 113    —    2. 22  1    — 

2.87:    —  4.081    —  4-531   —  4.808. 
— —     Ribeiro  liatalha  —  4.922. 

Ribeiro  Botelho  —  175. 

— Ribeiro  da  Fonseca  —  2.243. 

■ —     Ribeiro    Nunes    —    4.922. 

— Ribe-ro   de    Oliveira   —    1.982   —   2.171. 

— Ribeiro    Ribas  —   5.150. 

da  Rocha  —  4.563   —  4-564- 

da    Rocha    Lima   —   5.732. 

da     Roclia     Pereira     —     i-^tM     a     3 -033 

— 3.443    —    4.234.   —    5-537. 
da   Roclia  Thomé      -  879. 

Rodrigues  —    196   —    870    —    3.21 1    — • 

5.169    —    5. 170. 

Koilrigiies       .Mcantara       --       4.7X8       — • 

3.193   —   5-194  —   S-9S3   a   5-983- 

Rodrigues    de    Araújo    —    4.922. 

Rodrigues  de  Arzão  —    1.667  —  2.455, 

Rodrigues    Heirão   —   2.795. 

Rodrigues    Carriço    —    3.4'o    ■ —    3-4ii' 

Rodrigues    da    Costa    —    958    —    2-791. 


990 


Manuel    Ko  Ivigiies    da    Cruz    —    879. 
— —    Rodrigues  Estrellado  —  1.266. 
— — —     IvoJrigucs    l''crreiia    —    4.109    —    4 -4  55 

a  4.444- 

■ Rodrigues    Gomes  —   417. 

• Rodrit^iics      L,eão    —    972    —    973      — 1 

1.130  —   1-159. 
Rodrigues    Liina    —    5-270    —    5-733    — 

S-734- 

' Rodiigues   I,uz  —  2.177'. 

Rodrigues    de    Moraes — 2.222    —    2.223 

--    3.0(11      -    3.157    —   3.161    —    3.tí.8    — 

3- 171    —   3-186   —   3-792   a   3-79^'   —   4-353. 

. Rodrigues    Kunes    — ■    3.785    —    5.446. 

■ Rodrigues      de      Oliveira    —    1.182    — 

r.>83   —  3-110   a   3-112  —  3-20'5  —  5-173. 

Rodrigues  Raposo  —  455. 

-      -    -     Rodrigues    Riliciro  619    —    -'--'95    — 

2.950. 

.    Roíírigues  dos  Santos  —  5. 469. 

■ Rodrigues  de    Sequeira  —   2.791. 

■ Kodrigups   d.T    .Silva   --    5.452    — 


Rodrigues   Soares  —   3.790 

4 . 604 .  ~- 

Rodrigues  de   Sousa  —  3.061. 

—  -  Rf)drigucs     Vieira     —     5-14-     a 
Rosado   —    i.f)40   —    1.641. 

— —  >'«   Santa    Maria  --    Fr.    —    7,^7. 

— -  de   Santa   Ignez.    Fr.    2.882. 

dos   Santos   Coelho   —   4.6.:!6. 

dos    Santos    Xeves    —    4.710. 

-  dos     Santos    Parreiras    —     5.762. 

dos    Santos    Pereira  4.109    — 

—  S-I2I. 

Serrão    —    3- 169    —    3.172. 

—  da    Silva   —   217. 


.911. 
3-791   — 


da     Silv; 


de       Almeida     —     5  •4:2 

de     Almeida     Castelbranco 

2.769    2.922. 


da 
538- 
'-     da 
1.667. 

da  Silva    Barbosa 

— ■     da  Silva  JJorges   —    879. 

—  da  Silva  Manco   —   5.117. 

—  da  Silva  Castro   —   879. 

da  Silva  Cheias  —  4.666. 

da  .Silva  Ferreira   —    2.46 

da  Silva  Freire  —  706. 

—  da  Silva  Lima  —  2.295, 

—  da  Silva  Motta    —   3.548 
4.922. 

—  da  Silva  Pereira    —    4 

—  da  Silva  Rego  —  3.990. 

—  da  Silva  Reis   —    5.837. 

—  da  Silva  Rosa  —   5-783. 

—  da  Silva  e    Vasconecellos 
1-399- 

— •     da  Silva  \'ianna    —    3.061 

—  da  Silva  Vieira    —    3.847. 
■ — ■     da  Silva  Vilhegas    —    115 


.  122    a 


5.4«6 


3-  iiS    — 


53- 


—    1-398    -? 


Ilá     tmi 


ng. 


Simões 


619   —   S.465, 


M,-iiiicl    Simões    Porrate    —    4  529    — 

5-130. 
Soares    —    2.342    —    2.343    —    2.347. 

Soares      de       Albergaria      —      932    — 

So;ircs    Coelho    —    4.922. 

Soares    Comes    —    3-795    —    5. 504. 

• Soares    de    (jouvêa    —    1.C07. 

Sonres    de    Lemos   —    4.753. 

Soares   Lopes   —   3.442. 

Soares    Pereira    —    1.138    — 

5-472  —   3.821. 

■ Soares    Rubina   —   S79. 

Soeiro    de    Moraes   —   3.516. 

• Soeiro    Ramires    —    2.455. 

de    Sousa    1.185    —    2.404   — 

3-iiQ   —   .i.370   —   3-545   —   4-678   a   4.fi«3. 

— de    Sousa    Corrêa   —    5 -911. 

■ •  de    Sousa    de    Almada   —   050    —    i-'>94 

—  1.164    a    1.167    —    1.170    —    1.663    — 

de    Sousa    Coutinho    —    3-338    —    3.396 

— 4.058. 
•    de    Sousa   Lobo   —   2-053    —    2.061    -  — 

2.069  —  2.077  —  2. 151  —  2.158. 
de    Sousa    Mascarenhas   —    505    —    506 


de    Sousa    Pereira    —    4.081    —    4.360    — 

—4-361    —    5-064   —   5-477. 

de    Sousa    Reis    —    4.922. 

de    Sousa    da    Silva    — •    784    —    4-753. 

de    Soitsa    Tavares   —    3-426   —   3.492. 

Tavares    —    1 75 . 

Teixeira    de    Sampaio    —    j.651. 

Teixeira    Vallc    —    5.S38. 

— •    Telles   Barreto  —   2.821    —    5-;j7. 
■     Telles  de    Menezes  —   923. 

Thonié   da    Silva  —    102. 

Toledo  de   Rojas  —    i .  688 . 

de   Tovar   Flores  —   687. 

do  Valle  Borralho  —  5.821. 

do    Valle    da    Silveira    —    735    —    3-154 

—  3-155- 

Samuel    Valente   —    512. 

•     \'arella   de   Freitas  —   1.079. 

de     Vasconcellos     Velho     —     2.294     — 

2.997  —   2.998  —  3.000  —  3.009  —  3.020 

—  3-046    —    3.061    —    3-154    —    3-155    — 

—  3-159  —  3-160  —  3-170  —  3-171  — 
3-174   —   3-177   —   3-185    a   3.187   —   3-189 

a  3-197  —  3-199  —  3-543  —  3-587  a  3-591 
—3-875    —    3-f*99    —    3-900    —    4.Í10    — 

4.656  a  4.665  —  5-473  a  5-476  —  5-988  a 
5.992. 

Vaz    Figueira   —   3-157   —   S-S34. 

\'az    de    Leão    —   879. 

\'az     Moreno     —     2.S70     —    2.871     — 

3.964   —   3.965   —   4.292   —   S-354. 


\'ieira   Neves  —  4.922. 

\'az   de   Oliveira  —   175. 

A'eIho  —  87  —  709. 

-  \'elho  da  Costa  —  4.360  —  5-476. 


ss^ 


Manuel    Vpi1r>so    via    Costa    —     1.846    —     i-847 
—  1.S56  —  1.85S  a   1.860  —  1.868. 

—     \'ieira    Uarbosa  ' — "s-iji    a    S-i33- 

-A'icirn    Barros  ~ —    2.I460. 

\'icira  Cardoso  —  484  —  510  —  513 


.—  .\'ie:ra    da    Cunha    —   3.773- 

\'icira   Fajardo  —  2.79i- 

\ieira    Neves   —   2.289. 

\icira    Porto   —   4-395- 

A     '«'r  \"icira   Rios  — ■  4.922. 

\icira  da   Silva  —  5.I73' 

\'ieira    Tenente   —   3.462. 

\'ietra    Tevês  —  4.073. 

Marcclim    do    Amaral    —    4--.;73    —    4y7-l- 

Pereira  —  3.269. 

ftParcal  da   Costa   —    14   —    i.v   —    186    —    7Í?3 

—  072  —   973    —    97<^   —    I.04S    a    i-047. 
Marc.lio  da  Silva  Machado  —  2.083. 

Marcos  António    Franciícoíi    —    175. 

de    Azeredo    —    662. 

■  ''■ " '  de  Azevedo   Coutinho  • —   643  —  879. 
Corrêa    de    Mesquita   —    3^3   —   334   — 


da   Costa  —   5.0/5- 
da    Costa    Castello    líranco   —    3.9I 
da  Costa  da  Fonseca  —  2.040  — 
2.863- 
da    Costa    da    Fonsera    Casícllo 


Uranco 
.034      a 


—    3.4-1    —    3-716    —    3.717 
3.632   —    5.^30. 
— tj — -     da  Costa   Maciel   —  879. 

da  Costa  Manuel  —  735- 

Dias  —  451. 

— - —     P"as    Netto   —    729. 

■ de    Figueiredo   —   4.922. 

da   Fonseca   I.emos  —   5-837. 

José    da    Fonseca   —    2.015    a    2.018. 

Pereira   de    Moraes  —   2.333    —    2.334 

—  2.653  —  4. 911. 

Pinto   de   Oliveira  —  4.022. 

■  -  Raposo  da  Costa  —  879. 

Rodriírncs   da    Silva   —   2.333    —   4^91 1- 

Rodrigues    Tinoco    —    884    —    938. 

de   Sou-,a   de   Maiaalhães  —   5.605. 

MarjrArida   Antunes  —  3.306. 

. —     de   Aro   e  Vellosco  —   594. 

Pacheco   —    3.521. 

Maria   Alves   I.inia  —  4.922. 
>-^ de   Castilha   —   750. 

'  lia    Conceição    —    4.666. 

'      Corrêa    da   Camará   —   4.922. 
*    ""■■'   Corrêa   Vasqucs  —  4.567. 

Francisca    Carvalho  —   4.922. 

Furtado   de    Mendonça   —   4.922. 

José    Pereira    de    Mariz    —    5.029    — 

5-033. 

I.eilc    Diai»   Paes  —   2.434    —   2.436. 

Martins  —  3.13". 

Munié  —    5.818. 

da    Natividade.     (Soror)    —    5.735. 

Ketto  de  Bittencourt  —  4.922. 


Mari;i    di     (')liveir.T    —    3.274. 

Pereira   Filgxieira  —  4.922. 

— •     de   Sequeira  —  4.025  ' —  4.026. 

da    Silva    ]'>orges  —   4.922. 

Soares   Ak   Azevedo  —   4.362   —   4-3^3" 

—  5.406    —    5-451- 

Soares    de    Oliveira    —    3-773- 

de   Sousa   —    1.206. 

de   Sousa   dWzevedo  —   885   —  886   — 

906  —  909; 

de    Sousa   de   Jesus  —  4.922. 

de   Sousa   de   Oliveira  —  4.922. 

de   Távora   Leite   —   3. 901    a   3-905   — 

4.667  —  5-4/8  a  S-489  —  S-993   a  5-995- 

--^ Thereza  —  4-374- 

Thereza   Vieira   Soares  —   4-399- 

. ■     \'iohinte    da    Cunlia    d'Kçn    — ■    2.  127. 

Jíarianna    Dias   Paes   —   2.434   —   2.436. 

de  Faro  e  Sousa.    D.   —   {Condessa  da 

lUui   (lo   1'riiuil'e)    —  837. 

Josefa  de   Figueiredo  —  3.264. 

de    ^Toura    —    3.549   —    3.550. 

■ Teicxeira    de    Lemos    —    3-J43- 

Marquez   de   Abrantes  —  5-134  —  5-135- 

de    Alcantarilla.     (D.    Diogo    Rejon    da 

Sil-.a)   —  3-763    3-766- 

_ ,U-     ('rsCIlCS     —     í)6o     --     '^63     --     1.009     — 

I   053  —  1.188  —  1.218  —  1-445  —  1-997 

—  1.90^'    —    .'.  •"'•-'   —    3-Oi.>4   —    3.162. 
das   Minas   —    1-57^. 

de    Montalvão    —    265    —    324    —    4'2 

—  421    —    540. 

de   Montebello  —   2.002. 

de   Villa   Real  —  660. 

Aíartha  de   Pina  —  3.7S7  —   3 -788. 
Martim  Affonso  —  5-562  —  5-56S- 

"._! \ffnnso    TToniem    ■ — •    2.390    —    2.942. 

Affonso    de    Sousa    —    9    —    10    —    13 


685  — '  737 


881 


904 


.3-4- 


1.0S4    - 
3.23Ó  '"— 


:3-686 


—  1:;   —    18 

—  005    — -   910   - 

—     r.-ifroso    —    5^'ó.' 

—     Cabreira    —    35. 

Corrêa   —    74T. 

Corrêa    de    Sá    - 

2.105      —     3-032   -^ 

3.873  —  4-29'   —  4-37"  —  4-37fi,^ —  4.109" 

4.55^   —  4.668   —   5-736   —   5-7.3^. —  5.996 

a   S-999- 

"^ — ■—  'Corrêa  do  Sá  e  Benavides  —  4-377  a 
4.391   —  4-547  —  5-136  a   5-139  —  5-190 

—  5  •  to  I  - 

■     Corrêa  da   Silva  —   737. 

.     Corrêa    Vasqueaiies   - —    706    —    880    — 

1.126    — .1.127     —     1.138    —     1.254     — 

,.    ÍI..270   —   1-271   —    1.277   —   1.278. 

Corrêa    Vasques.     (Governador    do    Rio 

de  Janeiro)  —  764  —  851  —  976  —  989 
— 1.489  —  1.676  —  1.678  —  1.802  — 
1.S03  —  1.934  —  i-9S8  —  2.032  —  2.044 

""  *' —  2.04S  —  2.190  —  '2.716  —  2.862  — 
3.362     —     3.397     —     3.487     —     3-68'''     _ 

5.979.  ■:  ■*-  «'" 


361 


^fp.rliin    Ferreira    da    Caiirra    —    (132. 

("ninçalvís    lia    Camará    —    377    —    379 

— 4f'9  —  518  —  ^3-;  —  633. 

Guedes   Coutinho   —    1.517   a    i-3")   — 

1  .529   —    i-53i>   —    I-742- 

(!e  Sá.  ^Governador  do  Rio  de  Janei- 
ro) —  I-—  2  —  4  a  q  —  líi  —  J7  —  152 
—  260  —  324  --  4t5  —  819  —  8í?9  — 
890. 

de   Soi;sa  da   Veiga  —  415- 

Vaz    de    Moura    —    I4^4. 

AJaviiíih'»   do    .Vjíiíiar    e    (jouvc:;    --    2.926. 
■     Xuncs   de    P.rito   —   3-852. 

de   Oliveira  —   2.137   —   2-<i45- 

,la  Silva  —  i.5"3  —  1.621   —   1.622  — 


■  709 . 


4.- 


I . 405    — 


.406    — 


Matlieus    Tcniardis  de    ^íorars 

Corrêa    Pessoa    —    i.ii5. 

— da   Costa  Aboriín  —    i53- 

do  Couto  —  695. 

-  --     de     Escudeiro     Ma^-iiiido       -      4.*',?8. 
—     Ksteves   —    2.054. 

de     Faria    de     Miigalhães    —     2.1 43 

2.144. 

. Fcrnai-des    Pereira    —    2.307    —    2.. 

Jacr|U;:s  —    1.241. 

Jaciues     Maciel       -     2.23=;. 

I.eine  de  Aguiar  —  2.791. 

Lopes  —  973  —  973- 

. Lopes   Monteiro  —   879. 

Lo;es   Vieira  —  3.254- 

—     Luiz  de  Aguiar  —  879. 

. de    Moura    Fogaça    —    Crg    —    752 

2.215    — 2.294. 

Nogue-ra    Pinto 

3  ■''.?>  —  -  .í-0.34- 

Nunes  da   Costa  —   5-787. 

■ —     Nunes  Lobão   — ,415. 

.     Nunes   de    Sequeira    —    2.45^- 

— — -     P-elueo    de    Lima    —    879    —    ^So    — 
4.832   —   4-S.Vs: 

Pereira   (jirão  —   1.6,19   —    1.700. 

de    S.    Franci.sco.    Fr.    569. 

Saraiva  —  4.662  —   5.107. 

da   Silveira   e   .\vila  —  2- 119  —   2. 121. 

-—     de  Sousa  —  603  a  605- 

do   Sousa  Rangel  —  3- 254. 

Vieira  da   Silva  —  4-636 

Matliias    de    Alhuqvicrfiue    —    63 

—  660. 

Alvares   Lima   —   4-392   - 

de   Athayde  —  2.769. 

P-arljosa  da   Silva  —  2.387- 

— — •     Cardoso  de    .\lmeida  —   3-104. 

— Carreiro  —  417. 

de     Castro     de     Moraes     —     5   657     — 

5 -658. 

Corrêa  —  3.803. 

da  Co.sta  —  5.140  —  5. 141. 

. da    Costíi    Calveiro   —    1.440. 

. da   Cunha.    (Governador  do   Rio   de  Ja- 
neiro)   —    1.170    —    1.171    —    1-245      — 


1-246   —    1-249   —    i--:75   —    1-288   a    1.290 

—  1.300  —  1.386  —  1.387. 

M;,.'.iias    (loucalve-    --   871    —    3.906    -■    3.907. 

—  —     Dutra  de  Leão  —  2.295. 

Gonçalves  Nctlo  —  879. 

de   Macedo  Parada  —  4.6S1. 

de    Mendonça   —   464   —   468   --    469. 

—     Mirunda    de    Oliveira   —    1.830. 

■ Pereira    de    Sousa    —    3.876    —    3.88o 

—  3.881  —  3-091  —  4-020  —  4-1 10  — 
4.  III  —  4-14S  —  4 -'49  —  4-^-0  — 
4.367     —     4-394     —     4-462     —     4-743 

5.584- 

Peres    Cliacão    —    3-3o6- 

Pimentel    Coelho    —    879- 

Rodrigues   da    Silva  --   2.35S. 

Rodrittues   \"ieira  • —  4.109. 

fl;,     Silva    —     4-174    —     4-'75     --    3  ■  t^"^ 

—  3.682    a    3-683. 

Teixeira    de   T/emos  —  3- '43- 

Teixeira    de    Mendonça    —    2.205. 

Munric-io    Pacheco       -     1.403    —    3  •  92  1  • 

— Pacheco    e    Tavares   —    2- 150    —    2.374 

—  2.646    —    2.784    —   2.937    —   3-938- 
Maximiano    Balthazar   do    Rego   —   2.791- 
Mem  de   Sm.    (Governador  do  B;<i-íí1   )    —   iS   — 

324    —    51.9    —    5-565- 


-     1-758    —     1.978. 
.  73S . 


•    879    --    9-1. 

._-    87t    -  -    S75. 
2.646       —       3-229 


—  5-469- 

-  64    —    540 

4-393- 


Mendo  de  Foyos  Pereira 
Michaela  da  Kncarnação  — 
Miguel    de    -Ahreu   —   976- 

dr   Abreu    Soares  - 

.Aeh-oli    dl     l-'onsefa 

Alvares    Pereira    — 

—5  -  587 . 

de   .^ndrade.    D.   —  340- 

!     dos    Anjos.     Fr.    —    3-447    —    3-529- 

1  •    António    Ascol.v   —   4-669    —    4.670    — 

.1.778    —     5-114    —     5.159     —     5-160    — 

I            5-175- 
António  de  l'a'va  —   3-  —  5.^. 

'     ■     de    -Vraiijo    Caldeira   —   2.768    —    2.771. 

Árias    Maldonado    —     1-934.    —     1-9S6 

I  —   2.042   —   2.150   —   2- 169    —    2.219    — 

2.251  —  2'. 263  —  2-293  —  3. '46  —  3.968 
— 3.969  —  4-110  —  4.111  —  4 •■84  — 
4-185   —   4-746   —    5-031    —   3-034— 5-834. 

Ayres   Maldonado   —    2.770    —    5-562. 

de    Azevedo   —    175. 

— .     de    .\zcdias   Machado   —   879   —    1.464. 

Barbosa    —    1.3 'O    —    i-4'3    —    4.795 

— 4-796. 

'    — Barbosa    Serra   —    -1.753- 

I  Barbosa    Sottouiaior   —   2.769   —   2.770. 

Barbosa    Tourinho    —    2.769- 

i ■     de    Barros   Lucena  —   5-85-'. 

!   Cabral     de    Vasconcellos    —    2.159    — 

2.290  —   2-293   —  2.318. 

de    Cáceres   —   540  . 

I    Caldeira    de    Castello    Branco 

I  —    3-650. 

Cardoso  —  619. 

'   —     da   Costa  Ribeiro  —   4- 109. 


3-649 


1.    O 


S62 


briguei  Dias  —    4.3i''>. 

Dias  I.eitie    —     2 

Dias  Pinto  —  879. 

Dias  de    Sousa    — 


liy. 


Kuno   Alves   da   Costa   Barreto  —  846. 

■ de  Amorim   Salgado   —  385   — 

Braz    da    Veiga   —    3.727. 

—     Pereira   Freire  —  449. 


—  Diniz   da   Costa  —   995. 

—  .  Diogo    Dias    —    415. 

—  Domingues   de   Carvalho   —   3.79 

Fernandes  —   845   —   976. 

—  Fernandes    de     Mendonça 
T.072  —  5.186. 

Ferraz    Bravo    —    703    —    3.642 

—  Ferreira     Souto    —    3 .  648 . 

de    Freitas    da    Cruz    —    3.847. 

— -     d«  Freitas  Ribeiro  —  4T5. 

Gonçalvis     de     Mello       — 


Couvêa    • — •    3.S03. 
Jacome    de    l,ira    —     iso. 
Jorge    Pereira   —   415. 
Leite   de    Mattos   — -   4.663. 
Lopes   de    Carvalho   —    1.451. 
I,oi>es   da    Cruz   —   4.922. 
de   Macedo    Ribeiro    —    3-484    — 
.020. 

Machado   de    -Mmada   —   4.753. 
de    Noronha   —    4.073. 
de  Noronha  da  Camará  —  5 .  066 . 


—  Nunes  de  Mesquita — 2.348  - 
—  2.563  —  2.564  —  2.624  —  - 
2.855  —  2.857  —  2.926. 

Pereira    Borralho   —    449. 

—  Pereira  Leça  —  879  —  880. 

—  Pinheiro  da  Silveira  —  121. 
— •    de    Quevedo    Vasconcellos    — 

S.1I7- 

—  Rodrigues   Barreto   —    5.QI1. 

Rodrigues    Coelho    —    3.524. 

de    Sampaio    e   Almeida  —   2.294. 

—  Sanches   Santiago  —  175. 

de   S.    Francisco.   D,   —  2.432. 

de    Sequeira    Castello    Branco    —    1-740 

— 1.741  —  1-751  a  1.753  —  1.760  a 
1.765  —  2.038  —  2.169  —  2.505  — 
-■873.. 

da   Silva  Pereira  —  5.603. 

de    Sobral    e    Athouguia      —      3 -719      a 


de    Sousa    Barroso   —    2.563   —   3.264. 

Telles  da   Costa  —  2.726. 

de   Vasconcellos   e    Brito   —    873. 

Vaz  Moreno  —  3.908. 

Varella  de  Moura  —  2.294. 

Vieira   de   Carvalho   —   3.911    a 


^fau^o    de    A.si-umpção.    Fr 

—    I  -132  —    I-M7- 
Natalia    Fróes   —    3.521. 

— 1 Nicoláo    Aranha    Carneiro 

Aranha   Pacheco  —  634  - 

Soares    Pereira    —    879. 

. de  Sousa  —   175. 

de   Sousa   Fernandes  -  ■    5.493   a    5.495 
Pavcs  —   68   —   69. 


I .  loi    a 


635. 


Pantaleão   da   Costa   Gomes  -      5 -175   —   5.176. 

Duarte    Velho   —   923. 

INlonteiro  —  15. 

; dos    Reis    Pereira    —    2.309    —    2.310. 

642     —   ' ilc    Sá   —   2.746. 

1  de  Seabra  e  Sousa  —  3.231. 

Paschnal    .\ffonso   —    1.182   —    1.839. 

Caldeira   de   Mello   —  2.769   —   2.770. 

Corrêa  de   Sousa  —  5.469. 

I da   Costa   Pinto   —   879. 

818      —   :   Fernandes    Antunes    —    4.109. 

I -.     i.oite   de    Medeiros   2.451. 

I       -  —     de   Alattos  —    1.888. 

j Moreira    Cabral   —    1.451. 

Falcão    —    4.671     —    4.672. 

; Ramos   —   2.054. 

í    Paula    Franco   —    1.266   —    1.267. 

j   ■ Maria     Meira     Soares     —     4-399. 

—    3.631  \   Paulo  António   de  Almeida  ■ — •  4.800. 

i  António    Rivadeneira    —    702. 

j  de  Araújo    Ferreira  —   4.922. 

! ("aet:iiin     — -     3.|j('. 

Caetano    de    Albuquerque    —     3-492. 

-     2.349   ! Carvalho   da   Silva  —   3-785   —   5-270. 

.746   —   I   Corrêa    Gonçalves    —    2.137. 

\  da  Costa  — 545. 

i  Dias  —  662. 

I  Ferreira      de      Andrade    —    4.922    — 

I  4-995  —  5-024  —  5-025  —  5 --'/O  —  5-715. 

5. Til     a Gomes   de    Brito   —   5 -083    —    5-852- 

I   Gomes    Serra    —    4.922. 

I Machado    de    Vasconceilo.s    —    839 . 

I  Martins    da    Gama    —    3- 061    —    3-251 

—  3.468  a  3.472- 

Monteiro  d"Eça  —   5.837  —  5.83S. 

Monteiro  de   Sá  —  3.S85. 

-  de    Parada    —     i!^-'. 

-  Pereiía  —  •    170. 

Pereira  de  Faria  —  1.150  —  1.188. 

•     Pereira   Pacheco  —   178  —   179. 

Pinto   • —   4-294    —    4-295. 

Rebcllo  —  633. 

Ribeiro   de   Míigaliiães  —   3.533. 

da   Serra   Silva  —  4.922. 

j Soares  de  Avellar  —  540. 

de   Távora   —    185. 

■   de    Torres    Rijo    \'it'ira    —     3-800       — 

j  3.835   —   5.034- 

3.960.  I  Velho   Barreto   —   3.966. 

r.  106.    I  Payo  Coelho  de  Carvalho  —   144. 

j  Pedro    de   Abreu    Salgado   —   3-759- 

Affonso    de    Aguiar    —    2.454. 

294-       I  de    Alcântara    Pato    de    Almeida — 3-525. 

de    Almeida    —    3.4-6    a    3-430. 

de    Almeida.    D,    —    1.084   —    i.i70« 

de    Almeida.    D.    —    {Conde    de   Assu- 

viar)   —  4.061   —  4.069   a  4'07i   —  4.428. 

— -    Alvares  Cabral  —  3-241   —  3-242. 


5C3 


Pf.iro    Alvnres    Seoco    de    Maci-do       -     i .  i6o    — 
I .;i9  —   I .220. 

— Alves    Sanches   —    269. 

(ic    Atiílrailf   (la    Cosia   —   Sjp. 

Aranha    de    Vasconcellos    —    1.220. 

—     de      Azambuja       Ribeiro    —    3- =30    — 

3.951    —    30.Í2    —    3.967    —   4.S"9    —    5.163 

—    .1-409    —    .v.íoo    —    5.740. 
•^— —    de  Azevedo  Pimenta  —  2.768. 
Barreiros   —   5-723   —    5 -708    —   6.799 

—3-905    —    5.973    —    5-974- 
— — —     Bento   de   Sousa  —  605 . 

Bezerra   Cotrim  —  4.922. 

P-iteu   —   731. 

Borges   —    i.5»3» 

Borges  de   Macedo  —   2.850. 

de    Brito    Leme    —   2.791. 

Cadena    —    25    —    26    —    997. 

Camello  Godinho  —   1.019. 

Carie    —    3-7S2. 

— ■     de    Castro   do   Canto   —   576   —   633. 

■ Ccsar  —    1.218. 

Coellto   da    Silva   —   3.962    —    3.963. 

Corrêa    —    4.673     —    4.674,. 

CorrcM    d.-!    ( iaina    —    .{''i- 

Corrêa    Rebello    —    3.267. 

da  Cosia  —  477  —  758. 

da    Costa    I.ima    —    2.29S    a    2.301    — 

3.884   —  3  885. 
— da    Costa    Velloso   —   2 .  79 1 . 

do    Couto    —    688. 

da    Cunha   —   357. 

Curvello  —  631. 

■     Dane    e    Mello.     D.    —    320. 

- David  —  175. 

Dias  de  Castilbo 

Dias    Collaço    — 

2.750  —  2.934. 

■     Dias  Leite  —  3.098  —  3.109. 

— ■     Dias    Leme   —    2.434    —    ^- \5^    —    ^-AS' 

2-455. 

Dias   ^[artins  —   2.791. 

Dias  Paes   '■ —  2.434   —   2.436. 

■ Dias   Pereira  —   j.833. 

: Fernandes   —    2.133    —    2.750    —    4.55. 

— 4.=  5'5- 

Fernandes  de   Avtllar  —  2.741. 

•^— Fernandes   Carneiro   —   4.892. 

— ■     Fernandes    Landim    —    879. 

, Fcrnand'.'»   Monteiro  —  269. 

Ferraz  Barreto  —  615. 

Ferreira  de  Barros  —  2.294  —  4.663. 

— ' Ferreira  Braga  —  1.818. 

Ferreira  Brandão  —  3-847. 

Ferreira    de    Carvalho    —     4.922. 

• da  Fonseca  Magalhães  —  2.791. 

!'"!-;.zão   de    Brito  —   3-098   —   3.109. 

— Cago  da  Camará  —  2-988  —  3-046  — 

3- 148  —  3.134  —  3-155- 

de  Galbes  —  4.922. 

Godinho  Rosado  —  879  —  413. 


~   1.166. 
2-34«    - 


JiDieir.!.") 


Pi-dro     r,f,mí;s.     (Cov.     ii:t.     ■/„     Ki„    Jr 

—  1.427     —     1.434    —     1-435- 

Gomes    Chaves    —    3-289    —    3.294    — 

3.296   —   4.061    —   4-''65   —  4406   a   4-428 

—  S-528    —    5-5J1. 

—     Gomes      de       Figueiredo    —     4-099     — 

4.134   —   4-675    —   4.676. 

Gomes  da    Fonseca   —  594 . 

— Gomes    Sepúlveda   —  619. 

' (ionçalvcs   de   Oliveira  —   2.120. 

Gonçalves    Rocha   —   688. 

Guedes    Alcoforado   —    1.5:8. 

da    Giurra    —    1.451. 

de    Gouvêa  de    Mello   —    139   —    141. 

ITomem    Albcrnas   —   415. 

Homem  da  Costa  Mimoso  —  S-93t. 

Jaconic  Vieira  —  r.667  —  -2.356  —  2.357. 

Jacques    de    Magalhães    —    754. 

—     José     de     Almeida 

3-7«6. 
• José  de   Mello.    D. 

Ledesma   —    iSu. 

r^eme   do   Prado  — 

de    Lemos    Botelho 


e     Vasconcellos 
—   3-596. 


2.453- 
—    502 


-    363    — 


570- 


—  de    Lemos    Cabral    — •    177. 

—  Lopes  —   130. 

—  Lopís    de    Sousa.       d."      Donatário 
Capitania  de  Santos  e  S.   Vicente)  —  3.227 

—  de  Macedo  Leite  —  175. 

—  Madeira  de  .Sousa  —  879. 

—  Manoel    Pavão  —  617. 
- — -     .Marques    —    5.501. 

—  Marques  Rebello  —  3 
- —     Martins   Negrão   —   215 

—  469  —  520  —  521  —  535 
594  —  615  —  967  —  1.074. 
- —     .Martins     Pereira    —     880 . 

—  de    Mascarenhas.     D.     —     (Governador 
do    Rio    de    Janeiro)    —    984    —    1.037    — 

4.656    —    4-659    ' —    6.000 

-Andrade    —    3.363    — 


da 


871    —    3-872. 

—  464   —  468 

—  577  a  579  — 


.091. 

-de    Mattos 

-  6 . 00 1 . 

-  de    Mattos    de 


3-364- 

— •  de  Mello-  (Governador  do  Rio  de 
Janeiro)  —  377  —  379  —  633  —  854  — 
861  —  862  —  883  —  936  —  946  —  965 
—  972  —  973  —  975  —  984  —  i.oit  — 
1.014,  —  1-015  —  1-031  —  1-032  — 
— 1035   —   1.037   —    1.082   —    1.083. 

-  Mendes     Ferreira    —     415' 

.Monieiro    de    Macedo      —      i-^-)      — 

3-230- 

de    Moracim.    —    D.    2.097    —    2.998    — 

3.012    —    3-013    —    3-159    —    3-537- 

de  Moraes  —  330- 

-  de    Moraes    Cavalcante    —    2.531- 
de  Moraes  Pimentel  —  3.067. 

de   Moraes   Raposo  —  3- 098   —  3 -109. 

■ —    da    Motta   Paes   —   2.791. 


30« 


1.204. 


.1.842. 


IV-MiO       <!c       Mi.-trc       l'oitugal     —     7O4    —     S04 

—  S.-4   —  825  —  879. 

Xetto    Palhaes   —    5. 886. 

Nunes    de    Si.]ueira    —    J.iop. 

<ic   Oliveira  • — •   976  — •    1.072 

Pacheco    Rezende    —    S-^/s 

Pau!o    de    Sousa   —    276    —    '1 

—  688. 
Pelkfique    —    695. 

Peres  —  <Í3i. 

Pinheiro    da    Silva    —    4-752 

. Pinho    —    466. 

. Pinto   da   Costa  —   5-722. 

da    Rocha    de    Gouvêa    —    1.235. 

- — da    Rocha    Pimentel   —   2.455. 

. — Rodrigues.    D.    —   234. 

— Rodrigues   de   .\l)reu   —  2.768. 

Rodrigues    Prego    —    i.33'J    —    1.331  ■ 

Rodrigues   Sanches  —   1.997  a    '•999  — 

2.137   —   2.795    —   3.205. 

Rodr!gu;'s  de   Sc(|ueira  —  2.791. 

■ Rodrigut's   Torres   ■ —   846   —   976. 

. de    Sá   —   619. 

- ■  Sanches   1'arinha   —   4.539. 

—  Sanches  da   Fonse^^a   1.095. 

— dos    Santos   Rezende  —   5.164   a    5.166. 

di)S    Santos    Riljciro    —    2.76S. 

Stalpart    —    693. 

de  S.    Thomaz.    Fr.   —  3.44S. 

de    Sepúlveda    Rebello    —    1.138. 

Serpes   de   ^Mendonça  —   1.185. 

da    .Silva  —    iS   —    1.981. 

da   Silva    Lemos   3.425   —   4-363- 

da   Silva  Pinto  —  4.790  a  4.7114. 

da    Silva   Teixeira   —   2.294. 

Soares  de   Mi-nc/es  --  4.922. 

— de   Sousa   —  4.316. 

de    Sousa.     Fr.    —    1.394    —    1-453    — 

1.461    —    1.462. 

— de   Sousi    de   Prito   —    976    —    2.271    — 

3-5-11    —    4-007. 

de    .Sousa    de    Ca,stro    —    322    a    325    — 

—347    -    5 '8- 

— d?    Sousa    Coutinho    —    4-7."S    —    5537 

5  -  539  • 

• do    Sousa    Pereira  —    208   —   217   — 218 

— 2.Í0  —  221  —  229  —  230  —  239  — 
241  —  24S  —  266  —  295  —  311  —  585  — 
617  —  668  —  729  —  739  a  741  —  764  — 
yO-y  a  774  —  835  —  851  —  869  —  877  a 
880  —  919  —  1-193  —  1.208  a  1.213  — 
'•270  —  1.336  —  1-379  —  1-380  —  1.423 

—  f-454  —  1-557  —  1-621  —  1.622  — 
i.6;-i  —    1.651    —    r.670   a    1.678  —   1.706 

—  1.-09  —  1.839  —  1-840  -  1.842  a 
j-844  2.096  —  2.097  —  2.115  a  2. 117  — 
3-398   —   4-750   —   4-753- 

—     'l'af|Uc-s  de  Almeida  —  2.460. 

Trav.-issos  —  934. 

de    Unl).'io   de   Castello    Uranco  —    1.252 


2.90 


—    1-285    - 

1-391. 
Pedro    de    \'az    de    Barros    — 
\'az    (Uicdes    —    3-415 


3-442 


3-44-1 


357    —    1-390 


5-503 


\'dho  da  Silva  —  4.3S9. 

Nitrira    da    Silva   —    280    —    399. 

■ \'iial    de    Mtsiiuila    ■ —    4-247    —    4-249 

—  4-400. 

Ximcnes   —    1.493. 

IV  ro   Corrêa  da   Gama  —  90. 

de  Moura  --    1S7. 

Viegas   Geraldes  —   137. 

Plácido    Pereira    dos    Santos    —    3 .  589 . 
Rafael    .M vares    de    Passos    —     3.914. 

■ Pereira    ^íaia   —   4.681. 

Pereira    Ribeiro    —    5.180. 

■- — —     Pires    Pardinbo   —   rt-'.)42    —    5.520   — 

5-768  —  5-943- 
— ■ — —     do  Rego  Parbosa  —  958 . 

R:beiro   da    Silva  —   2.769. 

•     Rodrigues  Itarbosa  —  9f>3  . 

Raj'mundo    Pereira    de    Figueiredo    —    4-753- 

Ricardo    Leite   —   3.471. 

líoberto    <.";ii       Ribeiro    —    3 -3' 5    —    3-3i6    — 

3-345   —   3-506   —   3-658   a   3.661    —   4.176 

—  4.429    —    5.167    —   5.1ÓS   —    5-504- 

Coque  —  40S . 

Munié   —   5.817   —    5-8j^. 

Rodri^^o     de     Barros    Pimentel    —    617. 

Botelho   —   442    a   446. 

l'-()telho   de   ^foracs  —   268. 

de    Castello    Pranco.     D.    — ■    1--177    — 

1.493  —   1-837  —   1-838  --  2.434  --  2.448 

—  2.452    —    2.457    —    2.473    —    2-475     — 
2.489. 

de   Castro  —  972  —  973. 

■     de   Castro.    1).   —  540. 

César    de    Menezes.     (Gor.    de    S.    Pati- 

-  4-707- 
D.    —    2.913 


/(') 


.914    — 


4-705  - 

da    Costa. 

2.917. 

(la    Costa    de    Almeida    —    3-398. 

]'crnandes    Trancoso    —    879    —    880. 

de    Freitas    Castro    —    4-858    —    S-746 

—   5-776- 

Gomes    Leitão    —    2- 177    —    2.751    — 

3-031   —  3-082. 
Lobo.    D.   —  70  —   175  —  540. 

de   Miranda  —   576  —  632  —  633. 

de     Miranda     Henriques.      {Governador 

do  Rio  de  Janeiro)  —  71  —  165  —  324  — 
31JJ     -  369  —  628  —  895   —  909. 

Moniz.    —    (/lliitiraiitc)    —      1.412. 

Aloniz    da    Silva   —    1.1S4. 

de   Salazar.    D.    —    122. 

Sanches  —  571. 

de   Sousa  —  2.085. 

de    Sousa.    T"r.    —    6.002    a    6.004. 

de    Sousa    Leite   —   4.922. 

de  Sousa  da   Silva  —  4.922. 


505 


Ri>  liigo    da    \'eiga    de    Barbuda    —    4 
Komão  de  Almada  —  682. 
de   Camiios  —  4.922. 

de   Mattos    Duarte   ~   2.953 

de    ^latto!)    Durães    —    4.i'J9 

.Soares   Louzaila  —   4.922. 

Koque    .Antunes   Corrêa    —    1.268. 
de     Barros    Rego    —    3- 


—     379     — 


b33. 


(54    —     1-455 


4.9Í 


.«46   — 

1.847     — 

.  8')0     — 

1.S68     — 

—     619 

—     4.U29 

3-527- 

-     1.667 

—     2.455 

-    1.667. 

—    879. 

1.900    — 

2.605    — 

41 


Bicudo    Leme    —    2.791. 

da    Costa    Barreto    —    i 

—  1  .506. 

■ da    Cuuha    Campos 

Dias    Pereira    — 

1.856    —     1.858     a     1 
I.    869. 

Fernatides     Barroi; 

•     Ferreira     Bezerra 

Ferreira    Comes  — 

—     Furtíi/lo     Simões     - 

—  2.160. 

— Mendes   da   Silva  - 

■     Moritciro    da    Cruz 

Monteiro    Paiin    — 

2.606   —   2.723. 

da   Silveira  —   20  —   ; 

—  31    —   34  —   38   —   40 
60   —   61 . 

.Soares    Mcdella    —    3.462. 

-: Vaz  —    15. 

Ruy    de    Brito    Falcão    —    175. 

Cabral    de    Távora    —    i.ii5- 

Corrêa    I.ui  as  —  64  —  66   —   72 

—  323    —    566   —   568. 
Dias  de  Menezes  —  606  —  4.838 
Fernandes   de    .Mmada   —    682. 
Pires   da    Veiga   —    175. 
da    Silva   —    20    —    22    • —    23    — 

—  3^',   —   38   —   40   —   41    —   43 

—  49   —   50  —  60   —   73- 

Telles   de    Menezes  —    1.321. 

Vaz    Pinto.      {Goterr.ador    do 

Janci'-,))    —    54    a    59    —    815    — 

\'az   Pinto  de   Sá  —  881. 

Salvador  de  .\breu  —  2.054. 
Alves   da   Silva   3.231. 

—     de    Brito    —    632    —    4-795    —    4-79^. 

de    Brito    Pereira.     íGov.     do     Rio     de 

Janeiro)  —  658  —  659  —  666  —  694  — 
7f>4  —  751   —  880. 

Sebastião    Cardoso   de    Sampaio   —    1.838. 

Salvador  Carvalho  da  Cunha  —  4-973  ■" 
4.974- 

• — de  Castilho   Pinto  —   2.795. 

de    Castro    e    Caldas.     {Governador    do 

Rio  de  Janeiro)  —  1-973  —  1-979  -~~ 
1.982  a  i.p8'4  —  2.002  —  2.011  —  2.020  — 
2.022  —  -'.025  a  2.02S  —  2.033  a  2.038 
■ —  2.050  —  2.055  a  2.0Ó0  —  2.065  "" 
2.068   —   2.091    —  2.093   —   2.182. 

■     Corrêa  de  Sá  ■--  I   a  8  —  15  —  17  — 

19  —  20  —  27  a  30  —  108  —  324  —  346 


Sj 


31 


—   83 


Rio    de 

1.086. 


—  317  —  349  —  493  —  519  —  S40  — 
543    —    565    —   576    —   602   —    6j6    —    1J33 

—  737  a  741  —  817  —  877  —  1.031  — 
1-2/8  —  1.296  —  1.813  —  i.St5  —  J.82:  — 
1-9.-8  —  3362  —  3-664  —  3-79'2  a  3.796  — 
4.007    —    4-3'6    —    4-343    —    5.979. 

Salvador  Corrêa  de  Sá  c  Bin  vidcí.  (í/\>:  t-i  )j<i- 
dor  do  Rio  de  Janeiro')  —  158  —  159  — 
19'  a  194  —  20+  —  205  —  211  e  216  — 
218  —  219  —  223  —  22H  —  229  —  231 
a  241  —  243  a  247  —  253  a  256  —  2O8 
a  270  —  294  —  299  —  301  —  305  —  309 
a   31-'  —  3^-!    a   326   —   353   —   366   —   374 

—  3')-^  —  393  —  395  a  397  —  420  — 
444  —  519  —  526  —  544  —  636  — 
637  —  640  a  642  —  737  a  740  —  781  — 
782     —  836  —  838  —  847  a  849  —  856  a 


—  976 


540 


59   —   899   —   945   — 

t.8i6. 
-     (.'orréa    \'asqv.eanes 
—    1.229. 

da    Costa    Moniz    —    3.883. 

Dias    Botelho   —   4.323. 

Dias    Peralta    — -    4.922. 

Fernandes    Furtado   —   2.791 

Fernandes   Taborda   —    219. 

da   Fonseca    Sottomaior  —   5 , 

Franco    Kainho    —    2.664. 

Freire   Sardinha  —  4.766. 

de   Mariz    Coelho   —   5.228   - 

de    Mello   —   451. 

d,e    Mello    da    Silva   —    5:8 


1.81: 


—    .'08    —    223    — 


867. 


da    Xobrcga    Silva    —    4.63S    5.468. 

Pires   de   Almeida   —   2.S96. 

de   Sá  —   5-115- 

de   Sampaio  Homem  —  4.004. 

da    Silva    —    2.769. 

da    Silva    Brandão    —    3-463    —    3.466 

—  3.680    —    3-707    —    4- 115    —    4-984    — 
6.007   —   6.008. 

da    Silva    Fidalgo    —    4-753    —    4-773 

—  5-308. 

de    Sousa    —    6.005    —    6.006. 

-  de    Sousa    Rangel    —    4.778. 

Teixeira       de       Carvalho    —     5-291       a 

5  -  293  • 

-  Tliomé    Mealliadas 


73  7- 

\iaMiia    —    2.354    —    2.353. 

\'ianna    da    Rocha    —    2.356 

a    2-393    —    2-419    a    2-1423    — 
4.109  — :  4.906  —  5-034  —  5-270  - 

—  5-745  —  5-871  —  5-929- 
Sancho  Manuel.    D.   —  209. 
Santos   Garcez   da  Mota  —  268. 

da    Rocha    Jlendes    —    3  649    - 

—  4-032. 

Sebastião   de   -Vlmeida   Rebello   —   4.681 

Alvares    Barros   —    320. 

.Mvares  de   Frias  —  2.791. 

Alvarts    Guimarães    —    5- '71    9 

.\lvcs   da    Silva   —   879. 


—    2.390 
2.894    — 


3-650 


Õ(i6 


Sebastião     Barl)f>sa    Prado    —     5  •75'     — 

Barreto   de    Brito   —   5-336. 

. —     Cardoso    de     Sampaio    —    840 

• —    942    a    947    —    971    —    1.003    — 

—  1.37I- 

de  Castro  e   Caldas  —    1.679   - 

—3.131- 

Coelho  —   15. 

Coelho      de      Aniy    —    959    — 

1.036. 

Cordeiro    Coutinlio   —    5-182   — 

Corrêa   de   Faria      -  235. 

•  Corrêa   de   Lervella   —   705. 

da   (\ista    •-    j.o8(''. 

da   Costa   Valente  —   54°  • 

Dias    —    2.770. 

Dias  da  Luz  —  3.543- 

• '     Dias    da    Silva    e    Caldas    —    4 

4.842   —   4.894   —    4-895    —    5-174 

—  6.007  a  6.009. 

Jíuarte   da   Costa  —  879. 

Fagundes    —    5.747. 

Fernandes    —    3.968    a    3.970. 

Fernandes   Caiuacho  —  4.323. 

Fernandes    Corrêa    —    S3;    — 

i-f'43    —    1.044   —    1.985    —    2.(153 

Ferrão   Freire  —  972  —  973- 

Ferreira    de    Brito    —    417    — 

S4-0. 

da      Fonseca 

2.294  —  3--2f'8  — 


-    939 
1 .230 

2.746 


983    — 
5.183. 


7*42     - 
i    5.1; 


83; 


451     — 


Coutinho     —     2.282     — 
4.816  —  4.817   —  4-819 

a    4824    —    5.568    —    5-9-'8    —    5-930    — 

5-911    —   5-933. 

—  da  Fonseca  Freire  —  3.654. 

—  Gago    da    Camará    —    3.046    —    3.047 

—  3.206. 

—  Garcia  —  1.698  —  1.701. 

—  Gomes   2.147  —  2.324., 

—  Gomes  Mano  —  601. 

Gomes    Pereira    —    1.230    —    1.363    — 

1.364. 

—  Gonçalves  Martins  —  5.821. 

—  de    Guimarães    e    Frias   —   4.199. 

—  Jorge    Paes   —   929. 

Leite     Faria    —    2.807. 

—  Lij|ies    de    Carvalho    —    3.304. 

—  Lopes   Flores  —  397  —  880. 

—  Lopes   de    Sequeira  —   181. 

de    Maeedo    c    Nasconiellos   —    4.401 

5.509    a    5.51I4. 

Martins    —    709    —    976    —    S.169    — 

5.170. 

Martins   Coutinho   — 


•.821. 
.783. 


-Martins    Ribeiro    —    4 

de    Mattos   —    ..•.795. 

Monteiro    —    415    —    416    —    775 

960    a   963   —  972   —   973   —   976. 

Monteiro       de       Castro     —     3.721 

3.973. 

• Xunes    Collares    —    2.646. 

-' Pantoja  —   1.170. 

Parvi    de    Brito    —    139. 


Sebastião    Pereira     Gueti.^^s    —     '-7- 

Pinto    Nogueira    —    923. 

• —     Ribeiro   —   976   —    1.575. 

Rodrigues    da    Costa    • —    4.109. 

dos    Santos   Pacheco  —   5.837. 

Sc;r."o    de    1'nUião    —    í>79. 

Serrão     Freire     —    679     —     1.028     — 

1.159. 
da    Silva    Penalves    —    5 -169    a    5.173 

--   5-182   a   5. 186. 
■ Soares   Leitão  —  4-753- 

Rodrigues    da    Costa    —    5.180. 

de    \'asconcelIos   —    175. 

• de    Vasconcellos.    D.    —    207. 

da  Veiga  Cabral.  {Goveniadur  da  Co- 
lónia  ,1o   Sacramento)   —   2.166  —   2.229   — 

2.231  —  2.232  —  2-234  —  2.267  —  2.268 
—  2.273  —  2.274  —  2.323  —  2.567  — 
2.568  —  2.573  —  2.575  —  2.576  — 
2.578  —  2.582  —  2.583  —  2.6o';  a  2.610  — 
2.617  —  2.623  —  2.870  —  2.871  —  3-426  — 
3.433    —    3.08Q   —    3-"85    —   3.086. 

■ Wlho    de    Liii'a    —    1-03S    —    1-522    — ■ 

1.S54     -^     j.,S66. 

Stveiiiio  Jerreirn  de  Macedo  — ■  4.820  — 
5.31.S   —    5-319   —   5 -408   —   5-409. 

Slvcbtre   da    C~osta    Pinto   —    3.471    -■     5.17.'. 

( ionçalves     Rocilia     —     i .  8 1 8 . 

de  Jesus  —  3.230. 

Mendes    Caldeira    —    619    —    870. 

—     Rclrigues    —    3. 181. 

Siin.no    Aflonso   da    l"o;iKeca   — -    T.4S9. 

.Mvrs    de    I.apeniia    —    835    —    873    — 

2- +54- 

— Barbosa  —   5 -195   a   5.202. 

■ — ■ — ■ —     líotelho    de    Almeida    —    86y    —    879. 

Cabreira    da    Guarda    —    35. 

■- Cardoso    Pizarro    —     799. 

-  —     da   Costa   Torres  —  619. 

d.T    Cunlia    Machado    —    3  971    a    3.973. 

]>iis    Salgado    —    ^y:.    —    259    —    017 

—   897- 

l'".Tlcã()     Sottomaior    —    929. 

1 Faria    P.rito    —    415. 

Farto    —    1.495. 

Farto   Brito  —  923   —    1.291    —   1.293, 

l''arto    Diniz   —    3.530. 

Ferreira    Delgado    —    500. 

Ferreira    Paes  —    169   —    170. 

— —     Ferreira    da    Silva    —    540. 

Gago    de    Oliveiça    —    5.468    —    5.470. 

Gonçalves    —    6.010    a    6.015, 

— —     Machado    —    4.026. 

Maeliado    Neves    —    4.363. 

.Mendes    Soveral    —    2.769    —    2-770. 

de    ^liranda    Henriques  836    a    841. 

de    Moraes    de    Távora    --    879. 

da    Nóbrega    —    4.402    —    4.403. 

—     Pacheco —  4.677. 

Pereira   Lobo  —  879. 

Pereira    de    Sá    —    4.281    —    4.404    — 

4.405   —   4.922. 

. Pereira    da    Silva    —    3.061, 


5«7 


Sii;.Cio    Rodrigues    de    Andraile    -      •"79. 

— Rodrigues    Henriques    —    217. 

— Rodrigues    Xun.es   —   879. 

Rodrigues    Pereira    —    8-v    a    83,'5 . 

Rodrigues    Salgado    —    600. 

■ dos  Santos  Pina  —  4.026  —  5-663 

—  6.016    a    6.019. 

da    Silva    —   417    —    358. 

■ da    Silva    Bulcão    —    353    —    354- 

da    Silva    I,eitão    —    485    —    486. 

Soares    de    Carvalho    —    22    —    29    a 

34   —    38    —   43    a    47    —    49    —    So    —    60 

—  Cl    —   996   —   997. 
Soares   da   Costa   —   879. 

■ de   Sousd  Carneiro  —   642. 

—     Tavares    de    Arócs   —    1.0014. 

■ de    Távora   —    5- 753- 

de   Toledo  Pisa  —  2.3.S8   —  2.896. 

de    Tovar.    D.    —    639. 

Vieira   Brochado   —   4-435   —   4-446   — 

4.448- 
Theodoro    Gonçalves    de    Sousa    —    2.054. 
Theodo.íia   Maria  —  4.678   a  4. •683. 

Rodrigues       de       .Abreu     —     5.187       — 

5-188. 

Theodosio   de   Azevedo  —   2.769. 

• Coelho    de    Zorilla    —    4-753. 

José  de   Castro  —   5-952- 

Moniz   da   Cunha   —   3-154   —   3.158   — 

3.891   —   3-974   —   3.975   —   s.ijg  —5.214 
a    5.216. 

de    Oliveira    —    37(>      -    378    —    63J    — 

633. 

de    Oliveira    T.eite    —    188. 

— de    Sousa    Ferreira    —    5.286. 

Theofilato   Alerandre  de    Breinpt  —   744    a    746. 

Thco;onio    Pereira   de   Castro   —   2.817   —   3.604. 
■  Rodrigues   Ramalho   —   4.922. 

Thcreza    Baptista  —  4.137. 

da   Camará  —  4.928   a   4.931. 

Furtado    de    Mendonça    —    4.922. 

■ de  Jesus  —  3.128. 

■ de   Jesus   Gomes  —   3-073. 

de    Moura   —    2.6^)    —    2.660. 

de    S.     Domingos    —    4-679    —    4.681. 

Thimoteo    Corrêa    de    Coes    —    2.051    —    2.137 

—  2.902   —    3-112   —   4-3C4    —    B-S?!- 

Fernandes    Corrêa    —    1-043    —    I-044- 

• Pereira    Cardoso    —    6.02r     —    6. -022, 

Tliomaz   de    .Mnicida.    D.    —   2.914. 

■ de    .Mnuiila    Travassos    —    5-173- 

d 'Assumpção.     Fr.    -—    1.762. 

• de   Castro  —   6.0^3   —   6.024. 

Cordeiro    Coutinho   —    5.182   —    5-183. 

• <.!ordeiro    de    Peralta   —    1.115. 

' da    Costa    Barbosa    —    2.368    —    2.406 

a    2 . 408 . 

Duarte  —   1.640  —  2.937. 

■ Fernandes   de    Mes'tu'ta   —   724   —    725 


TlionKz     F'errcira     Barreio    —    4.^07. 

Ferreira    Sampaio   —   4.922. 

•     Filgueira    Bulcão  —   617. 

Gomes  da   .Silva   —   3.046  —   3-0-47   — 

3-279    —    4-''35      —      4-'^'37    —    4-639      — 

4.6(40. 

l.uiz   —   3-797    —   3-798- 

Manard.    (Cônsul   iiig.)    —    747    a    749, 

Mendes    Barhosa    —     1.667. 

■j Nunes    da    Costa    —    6. o:; 5    a    6.028. 

de    Paiva    Rojla   —   4.922. 

Peres     Froe.s     —     2.770     —     2.995     — 

3.1.15. 

Quempe   —    767. 

Kebello    do    Brito    —    3.228. 

Rebello   de    Faria   —   5.937- 

—  Ribeiro    de    Sampaio   —    5.270. 

Rodrigues    —    3-'S4    —    3-'55- 

• Salgado .     D.    -—     122. 

dos    Santos.     Fr.    —    5.189. 

de   Sousa   Machado  —    S.1Í37. 

de    Tejada    —    2.888    —    2.889- 

\arim    —    1.130. 

Vaz    Silveira    —    4.10Q. 

—  White  1.022. 

Thonic  de    .\liiieida    de    Oliveira 

r.579  —  1.618  —  r.6!9  —  1.632  — 
1.633  —  1.650  —  1.652  —  1.666  — 
1.667. 

Alves   de    Carvalho   —    879. 

— de   Andrade   —    606. 

Botelho    da     Silveira    —    345. 

^Cabral  —  072  —  973. 

Corrêa  —  741  —  742  —  4.223. 

Corrêa  de  Alvarenga.  —  (Governador  da 

Rio  de  Janeiro)   —  763  —  764  —  847  —  851 

S53  —  «56  —  857  —  8*'3  —  869  — 

—  880  —    1-424   —    X.839. 
Dias  da   Rocha  —  3.778. 
Lobato  de  .\breu   —  93-'- 
MonLeiro    de    Faria   —   664. 
Pinheiro   da    Veiga      -   873. 

Rodrigues      —       i-494      — 


-2.892. 


.558 


877 


.502 


4- 1  54 


3-1: 


2.406. 
1.208 


Fernandes     de     Oliveira     — 

1.189   —    1-4142  a   1.444. 

—  Ferreira  —  4-223. 


1.503  —   1.512. 
Rodrigues    Malheiros 

da   Silva  —   1-571. 

Soares     Pereira     — 

de   Sousa   Corrêa   —    1.20a   a    1.2 10 

1.213  —   1.270  —   1.271   —  I.-74      -   1-285 

1.287     1.290     I.30T     1.321)     — 

1.321    —   1.324   a    1.427  —    1.332   a    1.3Í40 

—  1.379   —    1.388    —    1.389    —    r.436   — 
1.507   a   1.509. 

do    Souto    Gonzaga    ■ —    2.799    —    2.907 

—  3-157    —    3-799    —    3-97''    —    3-977    — 
4.005   —  4.O16  —  6.193   —   5.191- 

Tobias    Luge    —    3-496    —    3-497    —    3- 

3.788. 
Torcato   Carvalho   da    Cunha   —    2.137. 
Tristão    Guedes    de    Quciroí    —    1.718. 

• de   Mendonça   —   42. 

— de    Mendonça    Furtado    —    540. 


-787    — 


se» 


^'alcntin^     Gregório    de     Rezende    —     i-6r9    — 
1.716   -T-   1.75::  —    i-r54- 

Dias    —    2.7ÍK). 

Ifeniiques   de    Távora   —    ,Í07S    a    3980 

—   +.710. 
r>'dro?o    de    Barros    —    3.214. 

Ribeiro    Baião   —   2.551. 

-: da   \'eiga   Fonseca  —   5-í^49   a   5.S52. 

\"alerio    d"?    .Mineida   —   5.960. 

• «le  jMnieida   Soares  —   4-430  —   4.431, 

Vasco   de    Arauio   —    540. 

Frriiandes  César  —  90. 

Fernandes   desar  de   Menezes  —  3.06$, 

\'a1eT!o    Francisco   —    5.516. 

da    S'lvn    r.air.eirr)   -  -    4.^22. 

Vasco    Lourenço    Velloso    —    5-374    —    5.886. 

■ de    Mascarenhas.    D.    —    359. 

de    Sousa    Coutinho   —    i.oj6    —    1.7 11. 

\'entura  de  Alvarenga   Mariz  —  3.550  —  5-53.!. 

■ de   Barros  —  2.769. 

rvanc's-.'o    <]■;    Barros    —    2.173. 

Rndrijíues    Pinto    —    2.760. 

Vicencio   de    Oliveira   de    Gusmão   —   4.922. 
Aiccnte   (le    -\ndrade   —   335   —   390   —   473    — 
611   —  3  536   —  4.6S4  a  4.689. 


\'icen!c  «ic    .\niinii"ic    Ribeiro   —    879. 

l"erreira    -Mfcna    —    S-íi"    —    3-5i8. 

■ Ferreira    de    Andrade    —    123- 

— Lopes    Ferreira    —    .í.S24    —    5-525    — 

_ Luiz    \'ieira    —    4.690    —   '4.6Ç1. 

■ Peres    da    Motta    —    i.i74- 

Pinhoiro  —   784. 

Rodrigues    Costa   —    3-443    —    3- 4-46    — 


4-.>'3- 

—  de    SoiSM 

—  Vieira   — 


-    .i.'''79 
;.  112. 


4. '181 . 


4.92^. 


Victoriano   Vieira  Guimarães  —  4.T09 
Victorio    i-a    l"ran(;a    Martins   —    ^.Qjá. 

— Zagailo   Preto  —   1.3-5- 

\'isKo;i(le     de     Asseca     —     i.-3o     —     1-258     — 

].jq6     —     i-.v^-S     —     1.57-'     —     1.S70     — 

6  -  njy . 
—     de    Asscía.     (D.    Ar.uola    de    Mello)    — ■ 

1.813    —    1.810    —    i.Sji      —      1.P22    — 


■!   C;,-a;'(i    Roticr  -  - 
a    3-448    —    3-405 

3-.=:  05     3-50^- 


')  3--13''   -  -  .--U' 

3.499    a    3.51.1    — 


I 


<r  » 


índice    DF    APPFLLIDOS 


Abori 
ABR.^^ 


Al '.KA? 

Ai;ki;i 


i     iMatluus    iJa    i."u>t;i> . 
:iiES    (I).    Álvaro). 
liA   Camaka    (D.    .\lvaro;. 
iF.s  (Maniiiez  cK') . 
(  António  lie  )  . 

(António   cie    -Mello   de)  . 

(António   de   Pro;nça) . 

(António   de    Sou=a   de). 

'  líaltliazai-    da    Costa    de). 

(Rartlu)!oiiien    l-'i(its    di ,)  ■ 

íClirislovSo   tlc    OrncUas    de). 

( ClirislovSo    Pereira    de) 

{ Do-.ninjíos   Pimentel  d')- 

(Domingos   Soares  d^e)  . 

(Kstevão  da  Cunha  de). 

(Kranci^-io    IVgado    de). 

(dasiar   de). 

ílgnaiio   Cardoso   de). 

(João  de)  . 

(João    de     Barros    de)  . 

(■Jo"io    da    Cuiilia    de). 

(João  Pires  de) . 

(José   de  Carvalho  de) . 

(Jos.'     I'roes     de)  . 

(José   Paes  de) . 

(Luiz    Froes   de). 

(Luiz  Nogueira  (V^). 

(^^anuel   Gomes  de). 

(.Manuel     .Xetto    de). 

(Miguel   de). 

(]'edro    Rodrigues  de). 

( Salvador    de) . 

(Tlicodosia    Rodrigues    de). 

íTlionu-   Lobato   de). 

r-EK.\ARiM:s     (Tento   de). 

(rARnoso    (Iralthazar   de) . 

K   Castro    (João   Couceiro   de) 

CoKiKo(  Francisco  de). 


.A!;K|:1-    riaflMKlLMi)     fjirío    do). 

CiKADE   (.\ntonio  de   Souaa  de) 

I)t     I.iMA     (Anloiiio    de). 

• (Kstevãt.). 

.   DE    Oltve  RA    (Domingos    de). 

I (João    de) . 

I Pkrkira    (João  de). 

i  Prec.o  (Luiz  de) . 

• — •     Salgado    (Pedro   de). 

DA   Sii-VA    (João  de) . 

I  SoARiis    (íiomcs   (\-). 

' ■ (-Miguel     de). 

'   .^BTJU.NHosA   Pt.\To    (Gervasio   de). 
!  AcHjoLi    DA    Fonseca    (Miguel). 
j  Af  FONSECA    (João    da    Costa    de) . 

Agrella   (Domingos  da  Silva  de), 
.   Aguiar    (Alexandre   de). 
' (.\uiaru    Rodrigues   de), 

(.\mbrosio  de). 

(António    d") . 

I  -      —     (António   Horges) . 

I (António    Rodrigues    dct. 

(Damião   de). 

I (Diogo   Dias  de)  . 

• (Domingos   de). 

(Domingos  Dias  de). 

(Francisco   Fernandes   de). 

■     (Francisco   Ribeiro   de). 

(Francisco    Velho    de). 

■  (Gonçalo  de) . 

■  (João  Alvares  de). 

•  (Manuel   de). 

•  (Manuel    Carvalho    de). 

(Manuel    Coelho    de). 

^  (Afanuel   Gonçalves  de). 

(Matheus  Iveme  de). 

— ■ — —  (Matheus    Luiz    de), 
~—  (Pedro   Affonso  de). 


370 


A'-'iAR    BARKir.A    (António   ile) . 
(João    de) . 
DA   Costa    (Kstevão) . 

Coutinho    (Ambrósio    de) .  , 

(Francisco   de). 

DA   Fonseca    (Filippe   de). 

. DE   Fontes    (Guilherme   de)  .  ! 

E  GouvÊA  (João  de)  . 

(Martinho  de)  . 

. E   Mendonça    (Eugénio   de). 

AcuiLA    (Manuel   de). 

y  Elgueta   (Manuel  d'). 

—    Morkika   (José  de)  . 

Ai.ilLAR    OíoKU)    (Alvarn    d').  j 

AcriRRE     (Bernardo  ds) .  ' 

(Catharina  de^ . 

—     (João  Árias  de)  . 

(João    Ayres    de) . 

(João  Soares  d'). 

AiDER    (Ignacio). 

Alarcão    (Ignacio    Pimenta) . 

(D.   José  de   Barros). 

Albergaria    (..lanue!    Soares  de). 
Albernas   (i.)o.ningos   Gomes). 

(Manuel  Homem). 

(Pedro  Homem). 

NítC.A-' (António    de)  . 

Albuquerque    (Affonro    de). 

(D.    Álvaro    da    Silveira    de) . 

( Auto-.iir)  ■  d")  . 

■     (.\ntonio   de   Saldanlia    de). 

■     (V.artliolomeu    (\c)  . 

(Diogo    Coelho    de). 

(IHiarte  de). 

. (Fernão  de  Mello  de). 

(Francisco   Mousinho  de). 

(Jeronymo  de). 

(João   de    Saldanha    de) . 

• ■     (Jorge   de). 

(José   Duarte    de ) . 

• íl-uiz  de). 

(,i<uiz    :'<-     Mineida   Corrêa   de). 

(Manuel    ^-    .alho   de). 

(Mathias    áv) . 

(Paulo  Caetano  de)  . 

Coelho     (Duarte   dc^ . 

, DE    Cakvaliío     (António    de). 

Coutinho    Mattos   e    Noronha    (Ayres 

de  Saldanha  de)  . 

Tellks    (nra.';isco    de> . 

Alcáçova    (Filippe    Ca;  :ieiro   de). 

. CiRNE   (António  de). 

, (Jeronymo   de)  . 

Alcanforado    (Francisco    Pinto    Guedes) . 
Alcântara   (Manuel   Rodrigues) . 

.    Pato  de  Almeida  (Pedro  de). 

Alcantarilla    (Marquez   de). 
Alcoforado    (Belchior    Guedes). 
—     (Francisco    da    Costa). 

(João  Guedes). 

(Pedro   Guedes). 

Aldana   (I"raniisco  Alur.liós  •li'. 
Alegrete   (Conde  do) . 


AlFENa    (Vicente   Ferreira). 
Allem.vo   (José   Freire)  . 

(Manuel    Freire). 

CiSNEiRos    (Manuel   Fr- ir-:). 

Almada    (Braz    Figueira    de) . 

— . (Jeronymo   de). 

(loão    ("arneiro    d'). 

.     (José   da    Costa    de). 

(.Manuel   de   Sousa   de). 

(Miguel   Machado  de). 

(Romão    de) . 

—     (Kuy    Fernandas   di  )  • 

!    —     E    MiXLo    (José    d.). 

I   ;Vlmeida    (.\ffonso    Lages   de). 

' f.Xmlró     Alvar-s    de). 

:  — : (D.    António   dp)  . 

.^ — - — •     (António    Alvares   de)  . 

(António    do    Canto    de) . 

(.\ntonio  Carvalho  de). 

;    (.'\nlnnio    df    l"iguriro    'If' . 

■ (António   de    Macedo   de). 

(António    Mend,es    de) . 

1 (António   Pompeu   dí)  . 

(António   Rodrigues   â^) . 

— (.António   Zuzarte   d:). 

•     (Balthazar  de). 

(F.ento    Dias   de). 

(Brit?s  de  Brito  e) . 

(Carlos    de    Figueiró    de) . 

,   . (Constantino    de). 

(Damásio     de     Macedo    de) . 

(1).     Diniz    de~>  . 

(Domingos   da    Costa    de). 

(Domingos   Fjerreira   de). 

(D.    Francisco  de). 

. (Francisco    Cardoso   de) . 

(Francisco  de  Ceia  d'). 

(Francisco    da    Silva  fi) . 

■ •     (Francisco    Soares   de)  . 

— . (Francisco   de   Sousa   de). 

1  ■ (Gaspar   àç   Mariz   de). 

'  (Guilherme    Pompeu    de). 

■ — (Ignacio    do    Canto    de)  . 

!    . ■     (Ignacio  de  Sampaio  e)  . 

■ —     (Innocencio    Martins    de)  . 

.     (João    Mendes    de) . 

(José  Cardoso  de)  . 

ijosi-   de    Mariz). 

___,      (I).     I.uizi. 

( l,uiz   Comes  d")- 

(Luiz    de    Sousa    e) . 

(Manuel    de). 

(Manuel    M?ndes    dr) . 

(Manuel    da    Silva    de) . 

.      (Manu,-!    de    t)!ivHra    de). 

(Mathias  Cardoso  dr  )  . 

(Miguel   de  Sampaio  e) . 

(Paulo   António   de) . 

(P^dro  dj") . 

(D.    Pedro   de). 

(Pedro   de   Alcântara   Pato   de), 

— (P,edro    Taques   de). 

(Rodrigo  da   Costa  dç) . 


Í7t 


Ai.MinDA    (Siilvridor    Pires   lU). 

• (Simão  Botelho  de) . 

(jj.   Tlioniaz  de). 

(Valério   án) . 

DE  Almeida  de  Andrade   (Gaspar  de) . 

—   DE  AzKVKDo    (Diogo   de). 

E   ]5rito    (Manuel   d.). 

— . Cardoso    (José  d  ■)  . 

■ —     CastEli.o    Uranco    (Manuel    dr) . 

(Manuel       da     S-lva 


de). 

■ CoKKÉA    (André   de). 

— — —     (Cliristovão    d.). 

• DE   Ai-BUQCEKguE    (T.ui::   de), 

—     Falcão    (Manuel    de) . 

Ferrão    (António   de>. 

■     Galvão    (Agostinho  de). 

(íami.õa    ((  nri.slíivão    de  i  . 

GoR.iÃo    (Francisco   d/")- 

Jordão   (Francisco  d^). 

. (Ignacio    de) . 

Lara    (Francisco  de). 

• •     lyEiTÃo   (Manuel  dj;)  . 

i,\   Matta    (João   d(e) . 

— E   Menezes    (Jorge   de) . 

• — —     Moreira    (Manuel    d|). 

—    Neves    (João  de) . 

■ —     de    Oliveira    (Thomé    d,»)  . 

Ramos   (Lui-.  de) . 

Rrbeli.o    (Sebastião   d|). 

■ Ribeiro   (.\lanu;I   de). 

Sardinha  (Ejernardo  de). 

Silva    (Francisco   (]\  ) . 

— ■ (João   <\c). 

-  ■ Soares  (José  de). 

(Valério    de). 

E  Sousa   (João  de) . 

Travassos    (Thomaz  df.) . 

• DE    Vasconcellos    (Gabriel    de) . 

E   Vasconcellos    (Pedro   José   <\i). 

Alpoim   ííarposa  (Jacinto  d"). 
Alv.\renga   (António  Bicudo  de) . 

(l^ranciseo  de). 

(Thomé  Corrêa  de) . 

Makiz    (Vtnlur-). 

Alvares    (António    Teixeira) . 
(Domingos). 

(Francisco). 

(João  Alvares) . 

— (Lourenço) . 

(Luiz). 

(Luiz   Anturvis) . 

(Manuel) . 

■ ■ DE      .\CL'IAR      (João). 

DE  Ameida    (André) . 

(.\ntonio) . 
de  Azevedo    (Gonçalo) . 
Banhes  (Luiz). 
DE   Barros   (João)  . 
(Lourenço) . 


Alvares   i>e   Castro    (André) . 

Corrêa   (Manuel) . 

DA  Costa    (Francisco). 

CduriNiK)   (}\i'u,) . 

DO    Couto    (Manuel). 

DE     J'"ARIA     (Luiz). 

— DA   Fonseca    (Franiisro). 

—     - — (João). 

(Lopo) . 

(Luiz; . 

(Manuel). 

DE    Frias    (Sebastião). 

Guimarães    (Sebastião). 

Li.MA    (Mathias). 

Machado    (José). 

Marinho    (Jeronymo)  . 

DE    Mattos    (Francisco). 

Moniz    (Domingos) . 

(Francisco). 

DE   Moraes   Navarro    (Manuel) . 

DE  Oliveira   (Francisco). 
(Manui-jl). 

DE  Passos   (Rafael) . 

Pereira    (Miguel)  . 

Pina  (Domingos). 

Porto    (FVancisco)  . 

Preto  (Luiz) . 

Ribeiro    (António). 
(Kuzebio) . 

RoBALio    (António). 

Secco  de  Macedo   (Pedro). 

DA   Sii.\.\    (  i;-rii:ii(lo)  . 

— — ( Francisco ) . 

(João). 


—     DU   .SovzA    (João)  . 

— • Teixeira    (Baptista). 

Veixoso    (Francisco) . 

\"n.i  A   Lorsos   (.1(1^.0). 

Ai\nLL()S    (Domingos    l">.'tído). 
,\lves   (Fructuoso). 

— (I<uiz  Antunes). 

— —     DE   Azevedo    (José)  . 
—     Barros    (Fructuoso). 

de    Carvalho    (António) . 

Thomé) . 


Barros   (Sebastião). 
Cabral   (Pedro) . 
Cardoso    (Diogo). 


Casado    (Domingos). 
Corrêa   (Francisco)  . 

(Manuel). 

DA  Costa   (António)  . 

Barri-to    (Xuni.). 

DO    Couto    (Manuel) . 

DE    CUBELLOS     (Luiz)  . 

DA  Cunha   (Manupl) . 
DE  Figueiró    (João) . 
da  Fonseca  (Lopo) . 
(Luiz) . 

(Manuel)  . 

Franco    (João) . 
Galvão   (Manuel) . 
Junqueira    (Manuel). 
Lanhas   (José). 

Lanhes   Peixoto    (.\ntonio) , 
de  Lapenha  (Simão). 


S7S 


Ai\ts    l.ivA     (Maria). 

. Marinho    (Agostinho). 

11E   M.\TTos   (João) . 

i>E    Moura    (António"». 

. XvNKs   (Francisco). 

_ PnsTAN.^    (Diogo). 

Porto    (Francisco). 

iKis    Kp.is    (António). 

. RiBi-iKO    (ManueH  . 

. DA  Rocha    (JoãoV 

Sanches   (redro>. 

. Skixas   (João). 

^___     —   (Manw-I)  . 

. DE  SeQUF-ira   (C.aspar). 

DA  Silva  (Bernardo) . 

. (Salvador). 

.   (Sebastião) . 

— — DE    Sousa    (João). 

Trigueiros    (João). 

Alvor    (Conde  de) . 

Amar.1L     (António    Comes     do). 

—      (líento    de). 

_- (Cláudio  Ai  (Uirgel  de) . 

(Felippe    Fprpíira    de). 

(Francisco   do). 

(Francisco  Dias  do). 

(Francieco     Fagundes     do). 

— (João   P.aptista   do). 

— - —     (José   Kstrves  àe) . 
(José  Ciurgel  do). 

(Marcellina   do) . 

Coutinho   (Bento  do). 

(iuRGEL   (Francisco  do) . 

—     DA  Silva   (Bento  do)  . 

Amouum    (Francisco    Fernandes   de). 
_ (João   de  Cáceres  de) . 

. Calheiros    (Balthazar  de)  . 

(Ignacio  dp). 

. E  MoTTA  (Gaspar  de). 

Salgado   (Nuno  de)  . 

— Soares  (Diogo  de). 

Amy    (Seb.istião   Codlio    de). 

Anchieta  (José  d-;). 

Andrade   (Amaro  Nogueira  de). 

André   Gonçalves  de) . 

~~     (António   dt)  . 

(.António   Freire   de). 

( .\ntonio  (ialho  de)  . 

—     (.Xntonio    Teixeira   de). 

(Balthazar    de    Castilho    e) , 

( lícmardini   Freire  de)  . 

(Carlos   Soares  de). 

(F.ugenio   Freire  de). 

_ (Domingos    Teixeira    de). 

(Francisco  de   Araújo). 

. •     (  Francisco  de  Sousa)  . 

(Gaspar   de    Almeida    de). 

— (C.aspar   Galhete  de). 

(Hypolito    de). 

. (João    Antunes    de). 

(João  de   Araújo). 

—     (João  Freire  de). 


Axdradi;  (José    Kibeiro    de). 

(Manuel   da   Costa  de). 

(Manuel  Dias  de). 

(Manuel    Freire  de). 

(D.    Miguel  de). 

(Paulo   Ferreira  de). 

. (Pedro  de  Mattos  de). 

_ (Simão   Rodrigues  de). 

(Thomé  de). 

(\'icente   de) . 

■ — -  ( Vicente   Ferreira   de)  . 

— , E  Araújo    (Belchior  de) . 

i)i:    PiRiTo    (Francisco    de)  . 

Caminha    (António  de) . 

. DA  Costa  (Pedro  de) . 

.       IvNSERRABOpES      (AutOiíio 

-  —  Frcire    (Christovão   d'). 

[)F,    1'reitas    (I.uiz   de) . 

I.EiTÁo    (João   de). 

Lemos   (José  de). 

Rego   (João  de). 

Ribeiro    (\'iccnte  de). 

Soares    (.\utonio   de). 

. SoTtomaior   (António  de) 

.    (José    dei. 

Varneque    (Manuel   de). 

— . •     \'inAL   (José  <le) . 

Anginho    (Manuel   Lopes). 
An.io    (Francisco   da    Cunha). 
,'\.N.Ios    (.\ntnnio   dos). 
.\xTÃi)    (Manuel   Gomes;. 
Antunes    (.\ntonio). 

— (  .\ntnnio    I.opes)  . 

— ■ (Domingos   Ribeiro). 

(Gregório). 

(Ignacio    Pereira). 

. (Ignacio   de    Sousa). 

.     (João  de   Sousa) . 

— (Manuel). 

~~     (Margarida). 

(Paschoal    Fernandes). 

Alvares    (I.uiz) . 

-  ;\lves    (Luiz)  . 

-     --  DK    .XndiíadE    (joSo"). 

I!raz    (Manuel). 

CorrTa    (Maniu^l). 

— - —    (R(K|ue). 

i)V   Costa    (Jofio). 

. Guimarães    (João"). 

I  OVES    (João). 

_ Machado    (Manuel). 

Macifj.    (João). 

dE   Mattos    (José). 

PoRTELOSo   (Domingos). 

nos    Reis     (Manuel). 

da  Silva   (ManucD. 

— SuzANO    (M.inucl) . 

\'ian¥a    (Lourenço). 

\'IANNA     (Luiz.) 

.    (Manuel). 

Aragão  (F'rancisf<)  .Xavier  de). 
—  (José   Corrêa   de) . 


Freire     de) 


B7â 


Ajiaiíão    (MamiL-l    Paes    de). 
Aranha    (António). 

■ 'J'iancisco    Maciel). 

I  KiaiKisco   \:i7.). 

Cakmwko    t.Nicoláo). 

—  1'KRKAz    1,  Manuel;. 

l.KAL    (iJuniingos) . 

• Pacheco    (Nicoláo). 

UR    \asconcellos    (l'eclro), 

Akão   (António  Corrêa). 

(João    dos   Keis) . 

Akaíjio    (António    de). 

■ •  (António   da   Costa   dcO  . 

(  António    Pereira    de)  . 

(  Karlliolonieii     de)  . 

( ljartiiolon;eu     J-reire    .ie'. 

(líelcliior  de  Andrade  e)  . 

(Christovão   Soares   de). 

(Domingos  de). 

(  Domingos    Francisco    de) . 

(Domingos     Gonçalves     de). 

(  Domingos   de    Seíjiieira   de) . 

(Domingos  da  Silva  e) . 

■ —  I  i'ernão  Coelho  de)  . 

(Filippe    I-,obo    de). 

—  (  Francisco   de)  . 

(Gaspar   Gonijalves  de). 

(Gonçalo    Fernandes   de). 

(Ignacio    Francisco    de) . 

■ —  í  Ignacio    de    Sampaio    de). 

(Joanna  de). 

~ ( J  oão   de)  . 

•  (.foão    Carneiro    de). 

(João  de  Freitas  de). 

(João    Pereira)  . 

(João   de   Sousa). 

(José    kihciro    dt) . 

■  (J,oitrenç>   de). 

(l.ucas  Ferreira   de). 

—  (I/uiz   António  de). 

(Manuel    âp    P.arros   de). 

—  (^[anuel   Corrêa  de). 

— ^ — ■  (Manuel    Gonçalves  de). 

(.Manuel  Rodrigues  de). 

■  (\'asto   de). 

— — —  .Andrade    (l-Vancisco   de). 

(João  de) . 

—  Di;    AzKVEDO     (João    de)  . 

Caldeira    (Bartholomeu   de) . 

(João  de) . 

(Miguel  de). 


\ravjo  CoRKf;A    (Domingos   de). 
■ —  KsTACio    (Jorge   de). 

Ferreira  (Paulo  de)  . 

Lima    (João   de) . 

■ Pereira    (António   de) . 

• Ribeiro    (Francisco   de). 

DOS   Santos    (António  de). 

' DA  Silva   (Bento  de) . 

• •  (Manuel   de). 

--    —  S';M!ES   (Manuel  de). 

SoTToMAioK    (Anna    de) . 


Araújo   Souza    (íaiíz   de). 

E    Souza    (Manuel    de). 

Arez  e  Vasconceli.os   (Francisco  de) . 
Ahias   de   Acuirre    (João). 

.Maldonado    (Miguel). 

Amz    DA    Silva    (Manuel). 
Arm.\o    (João    Baptista) . 
Arnoso    (Gaspar    Lpitão) . 
Aro    B    Vellasco    (Margarida    de) . 
Aróes     (Simão    Tavares    de). 
Arruda    (Jeronynio    Tavares    da)  . 

DE    SÁ    (l"rancisco    da). 

Arzão    (Braz   Rodrigues  de). 
(Francisco    Rodrigues    de). 

(Manuel    Rodrigues   de). 

Ascoly   (Miguel   António) . 
AscuTY    (Francisco   da   Silva) . 
AssECA  (Visconde  de) . 

■ (Viscondessa  de)  . 

AssuMAR   (Conde  de) . 
Athavde    (D.    António  de). 

(Balthazar    Gaspar    da    Costa    de). 

(Constantino   Ribeiro   de'. 

(Francisco    Luiz    da    Cunha    de). 

■ (Mathias    de)  . 

Freire    (António   de) . 

Athougia    (Conde    de). 

(Miguel   de    .Sobra!    e). 

AvALLos    (D.    João    de). 

Avellah    (I'Vancisco    de    Cerqueira    de). 
(l'"rancisco  de   Sequeira   de). 

(Francisco    V'elho    de). 

(Paulo    Soares   de) . 

(Pedro    Fernandes    de). 

.Sr)i--ro    (Luiz    de). 

Ávila    (Balth;izar   Borges   d'). 

(D.   Diogo  d"). 

(Manuel    de). 

(Matheus  da  .Silv^-sira  e). 

Avintes  (Conde  de). 

Azambuja    Ribeiro     (Pedro    de). 

AzEDiAS  Machaiio   (Gaspar). 

— — —     Machado    (.Miguel    de). 

• — -- —     Valad.^o    (.Manuel   de). 

Azeredo    (Marcos   de)  . 

Azevedo    (Affonso  Gonçalves  de). 

(.\gostinho   de). 

(Álvaro  de). 

— (.Vlvaro   de   Novaes   de). 

(.Mvuro   Pinto  de). 

-       (.Vntonio  André  de). 

"     (António  Cardoso  de). 

(António    Corrêa    de). 

(.\ntonio    Gonçalves    de). 

(.António   Soares  de). 

— ^ (Bartholomeu  de). 

(Bento  Luiz  de). 

(Clemente    Pereira    de) . 

(Clemente    Rodrigues    de). 

— (Diogo   d''   .Almeida   de). 

í  1^'tevão    Rodriíiies    de). 

( Francisco    de) . 


Azevedo     (Francisco    da    Cunha    de. 

(Francisco    Fernandes    de) . 

(Francisco    Viegas    de). 

_._ (Caspar  Teixeira  de). 

(Cojiçalo    Alvares    de). 

.     (Conçalo    da    Costrv   d-V    ♦ 

(Jt-ronynío  d"). 

. (João   de">. 

.. . (João  de  Araújo  de). 

(João  Duarte  de). 

(João    Gonçalves   de). 

(João    Vellio    de). 

.     (José    Alves    de). 

(José    Fernandes   de). 

(José   Gomes   de). 

(José  Moreira  de). 

(José   Velho    de). 

(Lourenço  Nunes  de). 

(Luiz    Simões    de). 

(Luiz   Teixeira   de). 

(Manuel    d'). 

. . (Manuj-íl  Cardoso  de). 

(Maria    Soares    de). 

__ (Maria  de  Soufa  ri"). 

(Miguel    de). 

(Theodosio    de). 

. CARxriRO  T.  Cunha   (Félix  de). 

CoURÊA  (Manuel  d'). 

CouTixHO     (António    de). 

CouTixiro    (Bartholoniou    de). 

. Coutinho    (Clemente    Periira    de). 

Coutinho     (Domingos    de). 

Coutinho    (José   de). 

Coutinho    (Marco«    de). 

DA   Cruz    (José  de). 

Fortes  (Manuel  de). 

Leite    (Carlos   de). 

DE  Mesquita   (Jorge  de). 

. MoxTKiRo    (Agostinho    de). 

Pimenta    (Pedro   de). 

PiNHEiRí)    (João   de). 

Pinheiro    (João   de). 

Bacellar  (Estevão  Pereira). 
Bakna   (João   Sa.nches  de). 
Bahia    (Cypriano   da   Costa). 

Monteiro  (Luiz). 

Baião    (Valentim    Ribeiro). 
Baldez  (Diogo  Flores  de). 
Ballesteiros  (João  de). 
Baloto   (Fidel  Franco). 
Bandeira  (Manuel  Corrêa). 

(Manuel     do    Rego). 

Banhes    (Luiz   Alvares). 
Baxuoi.o  (Conde  de). 
Banhos    (André  dos) . 

(João  da  Co'íta). 

Baptista    (Domingos   Franco). 
(Jeronynx)   Barhallio). 

(João  Frias). 

(Tliereza). 

— no    Amaral    (João). 

Abmão    (João) . 

Campelljs   (João). 


Baptista    Costa    (João) . 

Davverhne   (João). 

•     Henriques    (João). 

JoRD.io  (João). 

Lisboa    (José) . 

i\L\cHAD0     (João). 

de   Mendonija    (Dionísio). 

Pedroso    (João) . 

—  —     Pendão  (João). 

. Pinto  (Manuel). 

Kep.ei.lo     (FructuoFo). 

KicEiRo   (João). 

KoiJRlGur.s  (Manuel  (iarcez). 

RoLiM  (António). 

da  Silva  (Faustino). 

da   Silva    (João) . 

DE   Sousa   (João). 

DE  Sousa  y  Lugo  (D.  João). 

— . — —     do  Valle   (João). 

Vaz  (João). 

Baracho  (Diogo). 
(Domingos). 

Leal  (António). 

BARn.\LHo    (Agostinho). 
(Jeronymo). 

. (João    Lopes). 

■ (Julião). 

Baptista    (Jeronymo). 

•     Bezerra    (.Agostinlio) . 

— Bezerra  (Jeronymo). 

Bezerra    (Julião). 

Bezerra  (Luiz). 

Barbas    (Francisco  Ribeiro). 
Bakboza    (Amaro). 

(António   Carneiro). 

(António   da    Silva). 

(Clemente   da   Rocha) . 

(Cosme  do  Couto). 

(Diogo  de   Calda.í). 

(Dionisio  da  Costa). 

(Francisco    Casado) . 

' (Franci-^co    Gomes). 

(Francisco    Velho). 

(Gonçalo    Ribeiro). 

—      (Jacinto    d'.Mi>(rir>). 

(Jeronymo). 

(José).' 

(Manuel    Gonv«s). 

(Manuel    de    Lemos). 

(Manuel    Pinto). 

(Manuel    da    Silva). 

(Manuel    Vieira). 

(Miguel). 

(Rafael    Rego) . 

(Rafael     Rodrigues). 

. (Simão). 

(Thomaz    da    Costa) . 

.  (Tliomaz  Mendes). 

. Barreto  (Francico). 

• ('alheiros  (João). 

Cordeiro    (Fructuoso). 

DA  Fonseca  (Louren-,"-)). 

DA   França    (Lourenço^, 


5*75 


Basboza    Francisco    (João). 

Homem  (Amaro). 

Leal     (José). 

■     DE  Leão   (Manuel). 

• Leitão    (António). 

- — —    -     (Diogo). 

DE  Lima   (Manuel). 

Machatio    (João). 

Pi-RKiKA    {^L•ln^;e)    de)  . 

—     Pinto    (Manuel). 

Prado    (Sebastião). 

— — —     Rego    (Diogo) . 

■ •     DG  Sá    (João). 

(Lui7.) . 

Serra    (Miguel). 

UA    Sn.vA    (Manuel). 

(Matliias) . 

Soares    (Bento) . 

SoTTO-MAIOR      (í^stcvão)  . 

(Miguel) . 

TouRiNHo    (Miguel). 

Viegas    (l"rancÍ!-co) . 

Barbi-pa    (José  da   Veiga   de) . 

—     (Manuel   da   Costa   d,*»). 

— (Kodrigo   da    Veiga   de). 

DE  Mello   (Luiz  de). 

Barcellos    (António    da    Fonseca    de) . 

(Catharina    de) . 

(Ignacio  dt) . 

(Manuel    António). 

Machado    (Caetano). 

(José    de) . 

■ (Luiz    de) . 

Bakraza    (í\L':nueI   Ayres). 
Barredo    (Jorge   Pinto  d,-) . 
Barreiros    (Domingos    Gonçalves). 
(Pedro) . 

Barreto    (Aleixo    Manuel). 

■ —     (António) . 

— •     (António    Fagundes) . 

(António   Moniz) . 

- '  (António    Pacheco). 

ÍApollinario    Gomes) . 

■ —  (Biaz    ]^creira). 

(Egas    Moniz). 

(Francisco)  . 

(Francisco    Barbosa) . 

, —  (l^rancisco    Garcez). 

(Francisco    Telles). 

—  (Henriciu.e    Moniz) . 

(João    Leitão)  . 

(João    Pereira). 

(João   Velho). 

(José    Ferreira). 

(José    da    Fonseca) . 

—- (Jdíé   Lopes). 

•  (Luiz     Mendes). 

(Luiz   Soares) . 

(Luiz    Telles). 

(Manuel    Netio) . 

(Manuel    Telles). 

■  (Miguel    Rodrigues). 

(Xunu    Alves   da    Costa). 


Barreto    (Paulo   Vellio). 

— —  (Pedro    Ferraz)  . 

(Roque    da     Costa). 

(Thoniaz    Ferreira) . 

— —  UE    Brito    (.Sebastião). 

DE   Faria    (Francisco) . 

(.losc). 

Lima    (António). 

PinfENTEi.    (Jcronymo) . 

DE   Sampaio    (Manu,el) . 

-  \'ale.io    (Manuel). 

Barriga   (António  de  Aguiar) . 
(João    de    Aguiar) . 

(João    Pinheiro). 

Barroca    (Roque    Fernandes). 

Barros  (Agostinho  de). 

- — (António    de) . 

—  (António    Rodrigues). 

(Cluistovão    de). 

(Duarte   de) . 

(Fclix    de). 

(Filippe     de) . 

(Francisco    de). 

(Francisco   da    Costa). 

(Francibco     Martins     de) . 

(Francisco     Rebello    de). 

(Francisco   Mendes   de). 

(Fri;ctiiO>o    Alves). 

— (Gaspar   Alachado   de) . 

(Gregório    do). 

■ (Jeronymo    «',«•)  . 

— (Jeronymo    Pedroso    de) . 

(João   Alvares   de)  . 

— ■ (João    Cabral    de) . 

■ (João    do    Rego). 

(João    Rodrigues). 

(José    Leão   de) . 

(José   de    Sousa) . 

(Lourenço    Alvares    de) . 

(Luiz    Pinheiro    d») . 

(Manuel    Borges    de) . 

(Manuel    Fernandes    de) . 

— (Manuel    Gonçalves)  . 

— ; (Manuel    Lopes    de)  . 

(Manuel    Vieira). 

(Pedro    Ferreira    de). 

(Pedro    de    Vaz    de) . 

(Sebastião     -Alvares). 

(^'alentim    Pedroso   de) . 

(Ventura    de). 

■ — •  (Ventura    Francisco    de). 

DE   Abreu    (João    de). 

Alarcão   (D.   José  de). 

DE   Aral-jo    (Manuel   de). 

—  Camixua     (.\t'fonso     de). 

— (.\ntonio     de) . 

DA    Costa    (João    de) . 

]"a.)a1!do     (Bernardo    de). 

Freire    (Manuel    de). 

da    Gama    (João    de) . 

~ Leite     (António    de) . 

(Jorge     de)  . 

Lccena    (Miguel    de) . 


370 


Barros    Machado    (Lopo   de> . 

UE    Miranda    (André    de). 

■     Pacheco     (Estevão    de) . 

. —     Pereira     (Filippe    de) . 

Pimentel    (Rodrigo    de). 

Ramiro    (José    de). 

• Rego     (António    de)  . 

.     (Christovão     Jc) . 

. (João    de). 

— — (Manuel     de") . 

(Roque    de). 

da    Silva    (Gonçalo    de). 

— ■ Silva    (Jeronymo   de)  . 

de    Vasconcellos     (Agostinho    de), 

. . .     (José    de). 

Velloso    (Francisco    de) . 

Barroso     (Alexandre    de     Sousa) . 

(Martim). 

(Miguel    de    Sousa) . 

DE    Faria    (José) . 

fÍARUEL    (André)  . 

Basto    (António    de    Oliveira) . 

(Gonçalo    Ribeiro    de). 

DE   Freitas    (Manuel   de). 

Pereira    (António    do) . 

Bastos    (Domingos    de) . 

DA    Costa    (João    de) . 

Soveral    (João    de) . 

\'iANNA    (Manuel    de). 

Batalha     (Manuel    Ribeiro) . 
BaTErella     (Francisco    Lopes) . 
Bavão   Ribeiro  Parente   (Estevão). 
P.EiRÃo     (Manuel     Rodrigues). 
Eelles    (Leonel    da    Gama). 
Benavides    (Martim    Corrêa    de    Sá    e) . 

(Salvador    Corrêa    de    Sá    e) . 

•    (José    de    Sousa). 

Bentes    Sakoinha    (João) . 

—     HE    SorsA    (Jeronymo). 

Bernar    (Manuel    Nunes) . 
Bernardes    (Bento  de   Abreu) . 

DA    Costa    (António) . 

Moniz    (José) . 

DE  Moraes  (Matheus) . 

Pereira     (Francisco) . 

Pimenta     (Diogo). 

Bessa    Castro    (Francisco    de) . 

Passos     (Domingos    de) . 

(João     de) . 

Bettencourt    (João    Pereira    de). 

(Luiz    de    Seixas). 

(Maria    Netto    de). 

DA   Silveira    (António  de). 

Bezançon    (Cláudio    António). 
Bezerra     (Agostinho     Barbaílio) . 

(Amaro). 

• (António  Jacome). 

. (Jeronymo    Barbalho) . 

(Julião    Barbalho). 

(Luiz    Barbalho) . 

■     (Roque    Ferreira) . 

Cotriu    (Pedro). 


Bezerra   Lopes    (.\ntonio). 

Bicho    (António    Dias) . 

Bicudo    de    Alvarenga    (António) . 

de    Brito     (António) . 

(Fernando) . 

CorrÍa    (João)  . 

Corrêa    (João) . 

Leme    (António) . 

(Roque) .  » 

BÍTESGA    (Francisco    de    Sousa) .  ' 

BiTEU     (Pedro) . 
Blau     (João) . 

Boc.\NEGRA     (D.    Christovão    Mexia) . 
Boc.MiRo    Quaresma     (João) . 

Pega     (Jorge) . 

BoNiLHA  (João  Monteiro) . 
Borba  Gato  (Manuel  de). 
BoRjA    (Francisco    Gomes). 

(D.    Luiz    de    Roxas    y) . 

Borges  (.António  \'ieira) . 
(Lourenço    da     Silv.-i)  . 

(Luiz    da    Silva)  . 

- — - —     (Manuel    Coelho)  . 

(Manuel    da    Silva) . 

(Maria     da     Silva). 

(Pedro) . 

de    Aguiar     (.António)  . 

■     u'AviLA     (Ealthazar). 

DE    Barros    (Manuel) . 

— ■ DA    Costa     (Gaspar) . 

—    'DE    Macedo    (Pedro) . 

Mapeira    (António). 

DE    Moraes    (João) . 

— Pacheco    (Diogo). 

—     — • —    (Francisco). 

Reymondo    (José) . 

■ de    Souza    (Agostinho). 

Teixeira    (António). 

— (Fclix). 

Borralho    (ISartholonieu    Rudrgucs) . 

(Francisco    Sobreiro). 

(Guilherme    do     Vallt)  . 

(Manuel     do    Valle) . 

(Migue!     Pereira) . 

Botelho     (liernardo). 

(Constantino     Lobo) . 

(João). 

(Luiz     Joainiim     da     Fonseca). 

(Manuel     Ferreira) . 

— —     (Manuel     Ribeiro) . 

(Pedro    <le    Lemos). 

(Rodrigo) . 

—     (Salvador    Dias)  . 

DE    Almeida     (Simão) . 

ChacoN'    (l'rancisco)  . 

Cokrka     (Manuel). 

DE    Lacerda     (Manuel). 

•—. — ---     DE    Mello    (.Antono). 

DE    Moraes    (Rodrigo). 

DE    Oliveira    (Francisco). 

Pereira    (João). 

DE    Sequeira     (Balthazar). 


i 


577 


Botelho   ue   Sequeira    (João) . 
■ (Lourenço)  . 

DA    Silveira    (Thomé). 

BoucAN    DO    Canto    (Manuel) . 
Prac     (Francisco    de). 

Braga  (António    Pereira). 

(Custodio    Nogueira) . 

(Jaconic    Rodrigues) . 

—  (Joaquim    da    Silva) . 

(José   Pereira) . 

(Manuel    Francisco) . 

(Pedro    Ferreira). 

Bragança     (Félix    Corrêa    de    Casíro), 
(João    Coutinho    de) . 

' —  .(João    Teixeira). 

Brakco     (Diogo    Rodrigues). 
(João     Rodrigues) . 

(.Vfanuil    da    Silva). 

Brandão     (António    Corrêa). 

(l!al;liazar    de    Paiva). 

■ —  (Francisco). 

(João  Soares) . 

(Manuel    Fernandes). 

(Pedro    Ferreira). 

(Salvador    da    Silva). 

Bravo  (João     Rodrigues) . 
—  (Manuel     Gomes). 

(Miguel    Ferraz). 

Coutinho     (Bento    Figueira). 

Braz      (João) . 

(Manuel     Antunes). 

BrEmi'T     (Thcofilato    Alexandre    de). 
BrEss^ne    I.eite    (João). 

Brito     (.\lbcrto  Xuncs  de)  . 

(.\lvaro    Sanches   de) . 

(António    Bicudo    de). 

(António    Coelho    de) . 

— : ■  (Anionio    da    Fonseca    de). 

(António    do    Rego    do) . 

■ (Bartholomeu    Nunes   de) . 

—  ( I'>cliliior    de    Lemos    c) . 

■ — —  (Diogo    Gomes    de)  . 

(Dionisio    Franco) . 

(Domingos    de). 

(Domingos    Martins). 

(Fernando    Bicuilo    de). 

(Francisco    de). 

(Francisco    de   Andrade    de). 

(Francisco     Corrêa     de). 

—■ (Franiisco    Leitão    de). 

■ (Gonçalo    da    Ponte    de    Sá). 

— - — —  (Gonçalo     Ribeiro     de)  . 

(Gregório    Gomes   de). 

(João   de). 

(João    Casado   de). 

(João    Martins) . 

(José    Ferreira    de) . 

(Luiz    Nogueira    de) . 

—  (Manuel    de    Almeida    c) . 

(Manuel    Cardoso    de). 

(Manuel    Dias   de). 

(Manuel    Ksteves   de). 


liiiiTo  (M.-inuel     Firnandes). 

(Manuel     Ferreira    de). 

(.\íanuel    de    Froes) . 

-  —  (Manuel    (">omes    dci. 

(Manuel    Maciel    de). 

(Manuel    de    .Moura). 

— (Martinho    Nunts   de). 

(Miguel    de    Vasconcellos    e) . 

(I'aulo    (iomes    de). 

(Pedro    F' razão    de). 

(Pedro  de  Sousa  de) . 

— • (Salvador    de)  . 

■ — (Sebastião    Barreto    de). 

(Sebastião    Ferreira    de)  . 

-  • (.Sebastião     Parvi     de). 

(Simão    Faria) . 

(Simão    Farto) . 

—  (Thomaz    Rebello    de)  . 

E   AL.MEin<\    (Tirites   de). 

— Corri":a    (Lourenço    de). 

Falcão    (Ruy    de). 

Freire    (Gaspar    de). 

_ . (João    de) . 

(Lourenço    de)  . 

— F'uRTAD0    (João    de)  . 

Leme    (Pedro    de). 

— Meirelles    (Francisco  de). 

DE   Menezes    (António   de) . 

■ Nogueira    (Manuel    de) . 

-  ■ Peixoto    (Domingos    de). 

— (Francisco'  de)  . 

—  Pereira  (Salvador  de). 

^- ■  Ribeiro     (Francisco    de). 

—  SÁ      (Domingos    de). 

Serpa    (.\ntonio   de) . 

(Francisco   de). 

Brochadcj     (.\ntonio    da    Cunha) . 

(Belchior    da     Cunha). 

(Simão    \'icira)  . 

BuENo  (Antoniu> . 

(Diogo). 

(Domingos    da    Silva)  . 

• —  (Félix    de    Gusmão     .Mciubinça    y) . 

— ■— ' —  (Francisco) . 

(Jeronymo)  . 

I""eio     (Bartholomeu). 

DA     Fonseca     (Manuel). 

■  DE     Mendonça     (i'rancisco) . 

DA    Silva     (Bartholomeu)  . 

da    V^eiga     (Amador) . 

BíLCÃo     (Simão    da    Silva) . 

• — —  (Thomaz     Filgueira) . 

Bulhão     (Diogo   Lopes    de). 

(Francisco   Serrão  di)  . 

(Ignacio    Serrão    de). 

(Jorge     Ferreira) . 

•  (Jorge    Freire   de)  . 

(Sebastião     Serrão     de). 

Bulhões     (Diogo    Soares   de) . 

• (Gabriel    Corrêa    de). 

(Jorge   Ferreira   de) . 

—  (Manuel    Ferreira) . 


578 


TiuRGoS     (Christovão     de) . 
.BusTAMOXTE  E   SÂ     (Luiz   Fortes). 
Cabeça     (Mriniiel     Faleiro) . 
Cabral    (Francisco    de    Tavares). 

(tiaspar) . 

(Jacintho    Moral). 

• (João) . 

(João     IVrcira)  . 

■ (Manuel). 

(Manuel     Corrta)  . 

(M;inuel    da    Costa). 

(D.     Manuel    d"Esco!)ar). 

(Pa?choal    Moreira). 

(Pedro    Alvares). 

(Pedro    de    Lemos). 

(Sebastião     da     Veiga). 

(Tlionic) . 

DE    Barros    (João) . 

DA    Guerra    (Luiz) . 

Homem     (Francisco) . 

DE    Mello    (Fernando). 

(Fernão) . 

da    Silva    (António). 

UE    Sousa    (Faustino). 

DE    Távora    (Francisco) . 

—     (Luiz)  . 

(Ruy). 

— DE    Vasconcei.los    (José) . 

■ — (Miguel). 

Cabreik.»    (João)  . 

• (Martim). 

DA    Guarda     (Simão). 

Cáceres    (Miguel   de) . 

de    Amorim     (João    de). 

Cadena    (Pedro) . 

Calava     (Bernardo    dos     Santos). 

Caldas    (João    Soares) . 

(Luiz    fie    Pina) . 

(Sebastião    de    Castro    e). 

(Sebastião    Dias    da    Silva    e). 

Barbosa    (Diogo    de). 

Carvalho    (António    de) . 

DE    Sousa    (Henrique    de). 

Caldeira    (Annu    da    Costa). 
(António    P^res) . 

(Barlliolomeu     de     Araújo). 

• —     (Diogo    Mendes). 

(João    de    Araújo) . 

—     (João    Peres)  . 

(Miguel     de    Araújo). 

(.Silvestre     Mendes). 

. Castello    Branco    (Manuel). 

,,E    Castello    Branco     (Miguel) . 

DE    Mello    (Gr.egorio) . 

: ■     (Paschoal). 

Soares    (Manuel) . 

•     Vaí.ad.u)     (Bartholomeu) . 

Calheiuos    (B.-iltliazar    de    Anioriiii>) . 
^   -   —     (Domingos    Gonçrilvts) . 
(Ignacio     de     Amorim). 

(João    Barbosa). 

(Luiz    Fernandes) . 

. (Manuel    Fernandes). 


("alheiros  (INL-.nuel  Pacheco). 
Callado  (Amndor  de  H^íHo)- 
(Antunio     Gonçalves). 

(António    de   Mello) . 

Callisto     Ferr.\o     (Anlonio). 
Calveiko    (Mathias    da    Costa). 
Camacho    (Domingos    de    Olivoira). 
•     (João    Rebfllo). 

(Sebastião     Fernandes). 

Camaua    (D.    Álvaro    Abranches    da). 

(Anto-.iio    Luiz    Coutinho    da) 

(Bento     (i"-go     da). 

— •     (Christovão    Gago    da). 

(Estevão    Gago    da) . 

(D.     Fradique     da). 

(Francisco    de    Sampaio    da) . 

■     (Ignacio    Gago    da). 

(José    Pinheiro    il;i). 

(Lopo    Gago    da). 

(Luiz    Gago    dn). 

• (Maria     Corrêa     da). 

(Marliin     Ferreira     da). 

(Martim     Gonçalves     d-i)  . 

(Miguel     de    Noronha    di). 

(Pedro     (lago     da). 

(Sebastião    Gago    da). 

(Thereza     da). 

Coutinho      (Aníonio     L'iíí: 

dn). 
irAMAUcn     íKstcvão    Lopes     de). 
— ■ — ■ —     (l~ernando     de). 

(Jo-é     de). 

. Pimentel 


GoiíçnKi 


de). 


(Francisco 

(.João     de) . 

(José     de). 

—     Pires    (Fernando    de). 

Cameilo      (Francisco     Pinto). 

— Godinho     (Pedro). 

Pinto    i'e    Miranha    ( l"ern.in:lo) . 

1)1-     Sampaio     (Jeronymo). 

Caminha     (Affonso     de     Barros). 

(António     <',»     Andrade). 

(de     B-rro*). 

(D;iarle     Xin.vues). 

Campellis     (João     Baptista). 

Campei. 1.0     (Clirislovão    de     Sc(iufir:i     (/oulinho). 

—     (Francisco    Vieira). 

Campo    (Gonçalo    Corrêa    do). 
Campos     (Christovão     de). 

(Filippe    de). 

(|-'rancisco    da    Cunh:»). 

(João     de). 

(João     Kodr-.givs). 

— (Manuel     G'omes     lif  ). 

(Komão    de). 

(Roque     da     Cunha). 

Dias     (Manuel     de). 

E    Mattos    (João    de). 

DA    Silva    (Francisco    <\c). 

Cândia     (Manuel    Ferreira    de). 
Canto    (António    da    Silva). 

(José    Corrêa    àb). 

(Manuel    Boucan    do). 


170 


Canto    (Pedro   de    Castro   do) . 

DE    AiMKiDA     (António    do). 

(Ignacio     do). 


Cão    (António    Coeliio). 

(Feliciano     Coellin). 

Car     KiuiiiRO      (Barnal)é). 

(Koberto). 

Cakamello     (Muniifl    Jorge). 
Caranga    (António    Rodrigues). 
Cardkira     (iManuel). 
Cardf.nas    (João    de    Sousa    de). 
Cardoso    (António) . 

(António    Ftrrcíra). 

(António    Soares) . 

(Malthazar     di     Aljreu). 

(C'on.stantino). 

(Uiogo    Alvares). 

—     (Domingos). 

(Kiizcliio    Dias). 

(João    Vaz). 

(.Tose     de     Almeida). 

-  —     (J')sé     Vieira). 

(iMamiel     A'i(ira). 

(Migiiel). 

— (Thinioleo     Pereira). 

DE    Abreu    (Ignacio) . 

i)K    Ai.Mj;ir)A    (Francisco)  . 

(José). 

__ (Matliias). 

-  —     nií    Azr.vF.Do     (António)  . 
— (ManivO. 

DE    Brito     (Manuel) . 

Coutinho    (Antoniol . 

Ferreira     (Manuel). 

CaniNiio    (Carlos). 

Leit.\o    (Manuel). 

Madureira    (iVancisco) . 

de    Magalhães    (João). 

— DE    Mesquita    (Diogo) . 

— Pereira    (Dionísio') . 

Pi.me.vtei,     (António"). 

PtNTO    (.André). 

I*izAKRo    (Simão) . 

—     i>K    Sampaio    (Sebastião). 

- DA    .Silva    (António). 

Caria    (Diogo    Rodrigues    de) . 
Carle    (Pedro)  . 

Car.nkiro    (António). 

(.António    Luiz). 

(António     Rodrigues) . 

(Bento    de    Castro). 

(Diogo    Gomes)  . 

(I^lstevâo    Fernando) . 

—     (l-"raiici>co) . 

(l'"rancisco    Lopes). 

(l"rancisco    Luiz). 

(Ignacio) . 

-  •— —     (Mani',"!    lia    I"onsoca) . 

(Xicoláo    Aranha). 

(Pedro   Fernandes) . 

(Simão    de    Sousa). 

de    Alcáçova    (Filippe). 

DE   Araújo    (João) , 


I    Carneiro   Barbosa    (António) . 

I  E  Cunha   (Feliz  de  Azevedo). 

de    Fontoura    (Diogo). 

de    Sá    (Manuel). 

DA    Silva    (Chrisiovão) . 

(João; . 

Solho    (Luiz). 

•    DE    Souza    (António). 

1"ah.\oto    (.Manuel    Pires). 

Carreira    da    Sii.va    (Francisco). 

Carreiro    (Matliias). 

d'Al.mada     (João). 

Carriço    (Manuel    Rodrigues). 

C'aiirilho   de   Mattos    (Gaspar). 

Carvalhal    (Bartholomeu  dp) . 

(Francisco    de). 

Carvalho     (Amaro    Fernandes   de) . 

(.\ntonio    de    Albuquenjue    Coellio    de). 

— -     (António    Alves    de) . 

(António    de   Caldas) . 

-  — —     (.\ntonio    Coelho    de)  . 
(.António    Corrêa    de). 

(António    Dias    de) . 

. —     (António     Gomes)  . 

f.Vntonio    Pereira    de). 

(.\ntonio  Teixeira  de)  . 

(Belchior     Pimenta     de). 

(Domingos    Duarte    de). 

(Domingos    Pedroso    de) . 

(DominKos     do     \'alle     de). 

(Eleuterio    Collarcs    de) . 

( iCuzeljio    Ferreira    de) . 

•     (Faustino   Ayres    de). 

(Feliciano    Coelho    de). 

(Francisco  de). 

(Francisco   Coelho  de). 

(Francisco    Cordeiro    de) . 

(Francisco    Ferreira    de). 

(Francisco    Leitão    de) . 

(Gaspar    de) . 

(Henrique    Moreira    de) . 

■     (João    Ferreira    de) . 

(João    Gonçalves    de) . 

(João   Martins  de) . 

•     (João  Pereira  de)  . 

(João  Pimenta   de)  . 

(João    Pinheiro    de) . 

(João    Rodrigues    de) . 

'     (João     Saraiva     de) . 

(João    da    Silva     de) . 

■     (João    Soares    de) . 

(João     Vaz    de) . 

■     (José   da   Fonseca   de) , 

- — —     (José  Lopes  de) . 

—     (José   Mendes   de)  . 

(José    Sulil    de) . 

(Lourenço    Pereira    de) . 

•     (Lourenço    Pires). 

-— —     (T.uiz   Lopes). 

(I.uiz    Teixeira    de) . 

(Manuel) . 

(Manuel   da   Costa   de) , 


B80 


Carv.m.ho    (Manuel    Domingues    tle). 

(Manuel   Duarte  de) . 

. (Manuel    Fernandes    de). 

(Manuel     Gomes    de). 

. (Manuel     Martins    d<.). 

_- (^[anuel    Pereira    de). 

(Manuel    Pinienla    de). 

— (Manuel    J'ires    de). 

(  Maria    Francisca) . 

—     (Miguel    Lopes    de1 . 

• (Miguel    Vieira    de) . 

(Payo     Coelho     de). 

(Pedro     Ferreira    de")  . 

—     (Salvador    Teixeira    <U)  . 

. (Sebastião    Lopes    de). 

— — — •     (Simão    Soares    de) . 

_     (Tliomé   Alves  de)  . 

. -    DE   Abreu    (José  de) . 

!?!■:    Ai;i!An     (Mamiel). 

.    BE   Albuquerque    (Manuel). 

. 0E   Almeida    (António). 

,T,E    Cerqueira    (Diogo) . 

Chaves     (Lourenço). 

. DA    Cunha    (Francisco). 

.. . _- (Lourenço)  . 

(Manuel) . 

. (Salvador). 

. (Torcato) . 

BE   Figueiredo    (Jorio) . 

LisnoA    (André)  . 

. DE  Lucena    (.\nton\o). 

—    Maciel    (Bento) . 

_- E   Mattos    (João    de) . 

-     Moutinho    (Manuel). 

DE   Oliveira    (José). 

PkrKika     (António). 

DA   Silva    (António)  . 

. —     (João) . 

,— E  Silva   (João  Vieira  de). 

— DA   Silva    (Paulo). 

Soares    (Gaspar   de). 

, João    de) . 

.    '■ (Manuel   de). 

Casado     (Domingos). 

(Domingos    Alves) . 

. —     Harbosa     (Francisco). 

. DE   P.kito    (João). 

. —     RoTiER    (Vital). 

Caecaes    (Marquez   de). 

CassÂo  (Luiz  de  Sousa). 

Castanheda    de    Vasconcellos    (Lv.iz    de). 

Castanheira    (Conde   de). 

Caíítanho    Jacques    (Lourenço). 

Castelhanos    da    Silva    (Alonso). 

Castelbrakco    (Luiz    Ferrão). 

Castello    Bbranco    (Ambrósio    Corrêa). 
(António   do   Couto). 
(António  Ferrão  de). 
(António  Vaz). 
(Athana>-io     de     Figueiredo). 
(Francisco     Telles     de). 
(João    Mascarenhas), 


Castki.lo    Branco    (Manuel    de    Alnif-ida") . 

.    (Manuel  Caldeira). 

— i    (Manuel  da  Silva  de  Almeida) 

(Marcos  da  Costa). 

. —  (Marcos  da  Cosia  da  Fonse>"a). 

^     _ (Miçuel     Caldeira     de). 

(Miguel    de    Sequeira). 

. .    •    (Pedro   de   Unhão    de). 

(D.    Rodrigo    de). 

CasTilha     (Maria    de). 

Castilho     (Alon.-o    de    S.    \'iceuto    de). 

(Raltliazar    de). 

(Ballhazar     l"cvnaiules     de) . 

(Francisco    de    Mattos). 

■ (João    Corrêa    de). 

(João     Martinez). 

(Jorge  de). 

(Manuel     de). 

(Pedro    Dias    de). 

E    Anur-ViE     (l'altliazar     de). 

•     Pinto    (João    de). 

■ — —    (Salvador    de). 

■    DE  Sousa   (João  de). 

Castro     (Alexandre    de). 

. •     (André   Alvares   de). 

>■ (António  de). 

(.\utonio    lie     Mello    de). 

(António     de     .Moraes). 

(Ayres    de    Sousa    de). 

—     (Bento    de). 

(D.    Dionisio   de    ). 

(Félix   Corrêa   de). 

^ —      (  Félix    Homem    de)  . 

(Francisco    de    Bessa). 

. (Francisco    José    de    Sampaio    Mello    e) , 

. (Franci>co     de     Moraes     de). 

(l"ranrisco     Salgado    de). 

(Francisco     Xavier     de). 

(Gaspar    Soares    de). 

. (Gregório    de). 

•     (Ignacio    Ferreira    de). 

(Jacinto    Pereira    de). 

(Jeronymo    de    Mello    de). 

(João  de). 

(João    Couceiro    de    Alirou    c^ . 

(João    de    Sousa    di)  . 

(José   Corrêa   de). 

(Manuel    de). 

(Manuel    da     França    de). 

(Manuel    de     Mello    de). 

(Man\iel    Pereira    de). 

(.Manuel    da    Silva). 

(Pedro    de    Sousa    de). 

(Rodrigo    de). 

(D.    Rodrigo   de). 

-  _,     (Rodrigo    de     Freitas). 

■     (Sebastião     Monteiro    de). 

— - —     (Theodosio    José    de). 
(Theotonio    Pereira    de). 

(Tlioniaz  de). 

— —     Braoança    (-Félix    Corrêa   de). 

E    Caldas     (S<bastião    de). 


ssr 


Castko    1»)    r.\N  IO    (Peilrd    ilc)  . 

Carneiro     (Bciilo    de). 

CofTo     (José    de). 

GuiMAKÃKS      (Mainidl     de). 

— MoRAKs     (Francisco     de). 

E   Moraes    (Francisco   Xavier    de), 

(Gregório     de). 

DE     Moraes     (Matliias) . 

de    Oliveira    (João   de''. 

• (Manuel    de). 

— ■ •     Peixoto     (Manuel    de). 

■     DO  Rio  de   Mendonça    (Affuiiso   riutado 

de). 

■ DE    SA    (IvUÍ7.    de). 

— r— —     DE    Sande    (.'\ntoiiio    de). 

Soares    (Francisco   de)   . 

CArANno    (João    Gomes). 
Cavaco   (João  da  Costa). 
Cavalcante     (Pedro     de     Moraes). 
Cavalleiko    (Fernando    Kodrigiu-s)  . 

PA     Fonseca     (João). 

Ceia   d' Almeida    (1'ranci.sco    de). 
CERguEiRA    (Diogo    Carvalho    de). 

(Hypolito   Lopes). 

(Joso  de). 

DE    AvEllar     (Francisco    de). 

— Pinto    (António). 

Cerveira     (Domingos     Pereira). 
Cesar    (Vasco-  Fernandes). 
DE    Menezes     (Luiz). 

1 — ; —     (Vasi;o     F'ernandes. 

Ceuta    (Jeronymo    de). 

Chac.\o    (Matliias    Peres). 
CiiACON     (Francisco    Botellio)  . 
Chark.m    (João) . 
Chaves    (()on.«;iigos    Jorge). 

(Domingos    Pereira)  . 

(Duarte   Teixeira) . 

(Francisco    da    Silva)  . 

(Francisco    Teixeira). 

(Gaspar    Leite). 

(Lour,'-nço    Carvalho)  . 

■ (Pedro    Gomes) . 

Chelas    (Mannel    da    Silv;i) . 
CiD   da   Rosa    (FU.rencio) . 
CiRNE    (.António   de   Alciçova) . 

(Jeronymo    de   Alcáçova) . 

CisNEiKos     (Manuel    Freire    Allenião) . 
Claro    (AiUonio    Rodrigues). 

(Joio    Martins) . 

CoBELLos   Pereira    (.\iitonio    de). 
Coelho    (Agostinho    de    Mariz). 

—      (António    Caetano    Pinto)  . 

— —     (António    Paclvíco) . 

(António    Velho). 

—     (Bartholomeu) . 

(Caetano    da    Costa). 

-  (Duarte    de    Albuquerque). 

(Francisco.de    Ahrcu) , 

(Francisco    Marques). 

(l'"rancisco    Monteiro). 

(f  [aspar    Soares) . 

(<  Jregorio)  . 


Coelho  (João   Pinto). 

(João    \'ieira). 

(Minucl). 

(MaiuvI    Loi)esK 

(  M:  luul     ]'into  I  . 

■  (Maiuiel    dos    .Satilos)  . 

(Manuel    Soares)  . 

(Mathias    Pimentel). 

(Miguel    Rodrigues). 

(.Salvador    de    Mariz). 

-  (Sebastião;. 
i)K    Ac.uiar    (M-.inuel). 

DE     .\l,Kl'(JUERQirE     (Diogo). 

DK    Amy    (Sebastião). 

DE    Araujo    (Fernão). 

-   Bofjr.F.s    (Manirl). 

--   —     i)i:    Krito    (António). 

C."\o    (António). 

(Feliciano) . 

DE    Carvalho    (António)  . 

• —     (António      de     AM)tii|uirqiie) . 

(Feliciano) . 
(Francisco). 

(Payo). 

DA    Costa    (Manuel). 

P'f.io     (. António)  . 

UE    I''ic,iri:ii<0A    (Manuel)  . 

(ifi-RRiciko    (António). 

Leite    (Constantino) . 

Lisboa    (Anlonio) . 

Madkiua     (Custodio). 

(Feliciano). 

i)K    Mei.lo    (António). 

O!-;    Oliveira    (António). 

DO    Prado    (Manuel). 

DOS   Santos    (José) . 

— (Manuel). 

UA    Silva    (Pedro). 

DE    .Sousa    (António). 

(Bento) . 

(Domingos)  . 

(Luiz) . 

DE    ZoRiLLA    (Th.^odosio) . 

Col.MiiliA    (António    Pereira). 

(António    Vaz)  . 

■ (Belchior     Fenirndes)  . 

(José    da    Silva). 

(Manuel     l"ernandes)  . 

CoLLA(.o    (Pedro    Dias). 

DE    Madureira    (Luiz). 

Coi. LARES    (Sebastião    Nunes). 

DE    Carvalho    (Eleuterio) . 

CoLUMNA    (Diogo    Mendes). 
Concem;.\o    (Joho   de    Mattos) . 
Conde    (Manuel   de   r.cmos) . 
Coque    (Roberto). 
CouriFiTo     (.\ntonio) . 

—     (António    Dins) . 

(Bartholomeu) . 

— (Brunca    de    Pcr;dta) . 

(Doii.'ingos) . 

(Francisco     Dias). 

(1'ructuoso    Barliosa). 


582 


Cordeiro    (João) . 

(^ranuel) . 

(Manuel    Bi;iz>. 

(Manuel    da    Cosia). 

(Míiuicl    Luiz). 

iiF.    Carvalho    (Francisco) . 

("ouTiNHo    (Bartholomeu    da    Silva). 

(Sebastião) . 

(Thoiiiaz) . 

nE    Peralta    (Tlioniaz) . 

DA     Silva     (António). 

CoRDoviL    (Bariholonieu    de    S-jqv.eira) . 

ni:    Sequiíira    (Francisco). 

Corrêa    (Alexandre    da    Silva) . 

(André    de    Almeida) . 

(António) . 

(António     Dias). 

■     (Relcliior    Félix). 

(Christovão    de    Almeida) . 

(Custodio   da    Silva) . 

- — . (Domingos) . 

-  —     (Domingos    de     Araújo). 
(Duarte). 

(Eliseu). 

—     (Francisco)  . 

(Francisco    Alves). 

(Francisco    da    Costa). 

(Francisco    Godinho) . 

(Francisco    Gonçalves). 

(Francisco    Ignacio    de    .'ínusa) . 

(Francisco    de    Moura^ . 

(l-"rancisco    Munhoz). 

(Gonçnlo)  . 

(João    António). 

(João    Bicudo) . 

(João    Ribeiro)  . 

(Joaquim     Ribeiro). 

(José    da    Silva) . 

(Lourenço    de    Brito) . 

-—     (Luiz) . 

—     (Luiz     Godinho) . 

(Manuel). 

-  — —     (Manue!    Alvares). 

—     (ManuL-1    Aives) . 

—     (Manuel    Antunes). 

(Manuel    de    Azf vedo) . 

(Manuel    Botelho). 

(Manuel    f  ionies) . 

(Manuel    de    Sousa). 

--     - —     (Martim    Corrêa). 
— (Mathias) . 

(Pedro). 

(Roque     Antunes). 

(.Sebastião     l''ernandes) . 

(Thinjoteo    l-,'.*rnandes) . 

(Tliomé) . 

(Thoiné    de    Sousa) . 

DE    A.LKii-QUERfjuE     (Liii/      1'-    Alunida). 

DK    Alvaremca    (Thomc), 

DE    Ahac.\o    (José). 

Au,\o(Antonio) . 

^ —     DF.   Araújo    (Manuel). 

DE  Azevedo    (António). 


Corkka  Baxdkira    (Manuel). 

Brandão     (António). 

DE    Brito    (Francisco) . 

DE    Bulhões    (Gabriel). 

—  Cabral    (Manuel). 

DA    Camará    (Maria). 

._  no    Campo     (Gonçalo). 

no    Canto    (José). 

DE    Carvalho     (António) . 

—  C'astello    Branco    (A-ulirosio) . 

i)i;     Castilho     (João). 

DE   Castro    (Félix) . 

Bragança    (Félix). 

Coutinho    (Bento). 

(Francisco)  . 
DE    Faria    (António) . 

. (João) . 

(Sebastião) .  " 

DE    Figueiredo     (Francisco) . 

(José) . 

]''lorim    (José) . 
da    Fonseca    (Manuel) . 
Fontes    (Manue!)  . 

Froes    (António) . 

da    Gama     (António). 

(João) . 

(Pedro). 
(Pêro) . 

Gameiro    (Luiz) . 

DE    GoES     (Thinioteo) . 

Gonçalves     (Paulo) 

Homem    (José) . 

DE   Lacerda    (Francisco)  . 

—     (João) . 

Leitão    (Christovão) . 
(Francisco) . 

(Manuel) . 

de    Lemos     (Francisco) . 
(José) . 

DE    LervElla    (Seba.siião) . 

Lisboa    (António) . 

(João) . 

— (Manuel)  . 

Lucas    (Ruy) . 

Magalhães    (João) . 

DE    Mariz     (Manuel) . 

DE    Mesquita    (Bernardo) . 

(Marcos) . 

DE    MoNCADA    (José) . 

Moreira    (João) . 

DE    Moura    (António). 

(Tnuoccncio) . 

Moura    (José) . 

DE    Oliveira    (António) . 

da    Paz     (Luiz)  . 

Pessoa    (Mathcus) . 

Pimenta    (António). 

Pinho    (Gonçalo) . 

Pinto    (António) . 

(Francisco) . 

Rebello     (Pedro). 


583 


(_'(iKRÍ.A     IviiiiiKd     ((  liristoxan)  . 

■ (Kslailisláo) , 

—     (Manuel). 

DE    Sá    (donçalo) . 

(João). 


(João    António)  • 

(Luiz    José)  . 

(Martiin) . 

(Salvador)  . 

E    Benavides     (Martini) . 

(Salvador). 


DE   Seixas    (Luiz) . 
DA   Silva    (Francisco) . 

(Ilenri(iiie) . 

(Ignacio). 

(João) . 

(Luiz) . 

(Marfim) . 
DE   Sousa    (Duarte). 

(Francisco)  . 

(João) . 

(Joaquim)  . 

(Manuel). 

(Paschoal) . 

Coutinho     (Rcnto). 

Souto    (Domingos). 
Vasqueanes     (Duarle). 

(Manuel) . 

(Martim) . 

(Salvador) . 

Vasoues     (.Manuel). 

(Maria) . 

(Martim). 

(Salvador). 

\'iDiGAL    (Francisco). 

• \"iEr,As     C.\ntonio) . 

—     Xavi  KR     (Jnsc)  . 

■      Xl.MK.\!-s     (João). 

" (José)  . 

CÔRTK   Rfal   (Diogo  de  Mendonça). 
(Francisco    Nunes) . 

' (João    Pereira) . 

CoRTiNHAL     (Joaquim    Rodrigues). 
CÔRTK  Reai.    (José  de   Moura) . 
Costa    (.Anlonio    Alves). 

(.António    Bernardes    da). 

("António    Rodrigues    da). 

(António    Velloso    da) . 

(Balihazar    da) . 

(Baltliazar    Rebcllo    da) . 

(Bento    Gonçalves   da). 

(Diogo  da)  . 

(Domingos    Vaz    da). 

•  (Domingos    Vieira    da). 

_  (iCsttvão    Aguiar    da). 

(Ksievão    Gonçalves    da). 

(Filippe   da). 

(Francisco    da). 

(I'rancisco    .Mvares    da). 

(Francisco    Fernandes    da). 

(Francisco   de   Freitas   da). 

—  (Francisco    Gomes   da). 


Costa 

_ 







. 



■ 

( i'ranci^to    Maciel    da). 
(Francisco     ^Toreirfa     da) . 
(Francisco    Rodrigues    da). 
(Gaspar    Borges    da) . 
(Gaspar    Gomes    da) . 
(Gaspar    Nunes    da). 
(Gonçalo    Ribeiro    da). 
(Gregório    da). 
(Tgnez     ^Toreira    da)  . 
Clsidoro    Fclix    da). 
(Jacome    Ribeiro    da). 
(João   da)  . 
(João    Antunes    da). 
(João    Baptista) . 
(João    de    Barros    da) . 
(João  de  Bastos  da) . 
(João    Dias   da) . 
(João    Francisco    da) . 
(João    Gomes    da) . 
(João    Gonçalves    da) . 
(João   Ribeiro   da.) 
(Jordão    Homem    da) . 
(Jordão    Thomé    da) . 
(José    Gonçalves    da) . 
(José   Mendes  da)  . 
(José    Pereira    da) . 
(Lucas   da) . 
(Luiz    Gomes    da) . 
(Luzia    Fernandes    da)  . 
(Manuel    da)  . 
(Manuel     Affonso     da). 
(Manuel    Coelho    da) . 
(Manuel    Ferreira   da) . 
(Manuel    Gomes    da). 
(Manuel    Lourenço    da) . 
(^^anllel     Mendes     da). 
(!\IanueI    Pereira    da) . 
(Manuel    Rodrigues   da; . 
(Manuel    Velho    da) . 
(ilanuel    Velloso    da)  . 
(Marçal   da) . 
(Marcos    da) . 
(Marcos    Raposo    da) . 
(Matheus    Nunes    da) . 
(Malhias  da)  . 
(Miguel     Diniz     da) . 
(Miguel    Telles    da) . 
(Paulo    da)  . 
(Pedro    dn  '  . 

(Pedro    de    Andrade     da)  . 
(Pedro    Pinto    da). 
(D.     Rodrigo    da) . 
(Sebastião    da) . 
(Sebastião    Duarte    da) . 
(Sebastião     Rodrigues     da)  . 
(Simão     Soares    da) . 
(Tbomaz    Nunes    da) . 
(Vicente     Rodrigues)  . 
AiiORiM     (.Malhcuj    da). 
DE    Abreu    (Balthazar    da) . 
de    Affonsf.ca     (João    da) . 
Alcafokado   (Francisco  da) . 


584 


CdSTA     OE     Al.MADA     (José    da). 

DE    Almeida    (Domingos    da) . 

(.Rodrigo     da). 

. DE  Andrade    (Manuel   da) . 

DE  Araújo     (António    da) . 

oE  Athayde     (Balthazar     Gaspar     da) . 

■ —  PE  Azevedo    (Gonçalo    da) . 

— Bahia    (Cypriano   da)  . 

— ^ Banhos     (João    da)  . 

- — Barbosa    (Dionísio    da). 

(Thoniaz    da) . 

PE    Barbuca    (Manuel    da). 

Barreto    (Nuno    Alves    da) . 

(Roque    da) . 

Barros     (Francisco     da). 

Cabral    (Manuel    da) . 

Caldeira    (Anna    da) . 

Calveiro    (Mathias    da) . 

DE    Carvalho    (Manuel    da). 

Castello    Branco    (Marcos    da) . 

Cavaco    (João   da) . 

Coelho    (Caetano   da) . 

Cordeiro    (Manuel    da) . 

Courêa    (Francisco    da) . 

Escobar    (Manuel    da) . 

Fajardo     (L,uiz    da) . 

Falcão    (Gaspar) . 

de    Faria    (André    da) . 

Ferreira    (João    da) . 

DA    Fonseca    (João    da) . 
(Lopo    da) . 
(Marcos    da) . 

Castello      Jíranco      (Marcos 
da). 

-  Frakco     (João     da) . 

-  Freire    (António    da) . 

-    (CKristovão    da) . 

(Domingos    da) . 
(Francisco     da) . 


(Manuel    da) . 

Gomes    (Pantaléão    da). 
Gonçalves    (Manuel    da) . 
Guimarães    (Domingos   da). 
Homem    (Francisco   da) . 

(Manuel    da) . 

Lemos    (Manuel    da) . 
Lima    (Apollinario    da) . 

r—     (Pedro    da) . 

Lsboa   (António  Rodrigces  da)  . 
Maciel    (Marcos   da). 
Manuel     (Marcos    da). 
Mascare.vhas    (Ignacio    .M;iiuicl    da). 

— — -     (Maniu-1    da<) . 

pr.    Mattos    (João    da). 
Mimoso    (Manuel   da). 

. (P'rdro  Homem   da). 

Moniz    (Manuel    da). 

(Salvador    da). 

PE    Moraes    (António    da) . 
Moreira    (André    da) . 

(Luiz    da) . 

. (Manuel    da). 


Costa    Mui-ra    (Francisco). 

(Manuel    da). 

— _ —     Negreiros    (Manuel   da)  . 

Nogueira     (Francisco    d:i). 

DK    Oliveika    (Luiz    da). 

— ~  -     Pi  ixoro     (Anionio    da). 

— Pkueira    (Manuel    da). 

■- Pessoa     (Mr.nucl    da). 

— • Pinheiro    (Manud    dn). 

Pinto    (António    da). 

(Lourenço    da) . 

■ ■ — — •     (PascliO:d     da)  . 

(Silvfstrí-    da). 

Porto     (Jlanuel    da) . 

-  ■  Ka.mos  (Francisco  da) . 
— —  Ribeiro  (Miguel  d.i). 
RoPRiGUEs    (Luiz    da) . 

— — —     SAR^rENT0     (Francisco    da). 

Sequeira     (André    da). 

da    Silva    (Estevão   da). 

Silva    (M'inucl    da) . 

,     Soares    (António    da) . 

. (Ignacio     da). 

— • (Jorge    da    Cosia). 

— ■ (Manuel     tia). 

Sousa    (João    da) . 

Távora    (João   da). 

Torres    (.Simão    da). 

Vale.vte     (Sebastião    da)  . 

— Velho    (João    Ferrcin    da    Cotta). 

— -— —     Velloso    (Pedro    da) . 
Cotrim     (Pedro    Bezerra) . 
Couceiro   pe    Abreu   e   Castro    (João) . 
Cot^TiNHo    (Ambrósio    de    Aguiar). 

(António     de     A/^cvtdo)  . 

(António    Cardoso')  . 

. —     (António    Luiz    Gonçalves    da    CíniuiraV 

(António    de    Sousa)  . 

— (Bartliolomcu     de    Azevedo)  . 

(Bartbolomeu    ái    Silva    Cordeiro). 

—     (Bento    do    Amaral)  . 

(Bento    Corrêa). 

(Bento    Corrêa    de    Sousa). 

(Bento    F^igueira    Bravo) . 

. (Clement'-    Pereira    de    Azevedo"). 

(Domingos   de  Azevedo)  . 

(Fernão   de    Sousa)  . 

(Francisco   de    Aguiar). 

(Francisco     Corrêa). 

(I'rancisco    José). 

(Francisco   de   Sousa). 

-. (Ignacio    de    Sousa    Jacome) . 

(João    Alvares) . 

-— —     (João    da    F-onseca) . 
— —     (João    da    Veiga) . 

(Jorge    de    Sousa). 

(José    de    Azjevedo) . 

(José    da    Fonseca) . 

(Manuel    de    Moura). 

(Manud     de     Passos). 

— ■ —     (Manuel    de    Pina). 
(Manuel    dos    Reis) . 

(Manuel    de    Sousa) . 


Coutinho     (Marcos     de     Azevado). 

(.\Iartim    Giicilrs) . 

(1'edro    do    Sousa). 

(Sebastião    da    Fonseca). 

- -     (SeI)a?tião     Cordeiro). 

(Sebastião    Martins). 

(Thoniaz     Cordeiro) . 

■ *  (Vaseo    de    Sousa). 

i)B    Brai;.\N(,a    (João) . 

DA    ('A^rARA    (António    Luiz). 

Cam  i']:i.i.o    (Christovão    de    Sc<|uiira) . 

_ Fic.fKíRA     (António). 

DA    Matta    (Luiz    Victorio    de    Sousa). 

Mattos     e     Noronha     (Ayres     de     Sal- 
danha   d,"    Albuquerque) . 

HE   Sousa    (José) . 

Couto     (.António    Martins)  . 

(António    da     Kocha    do). 

(Domingos    do). 

(Ignacio     do). 

(João     Machado     do)  . 

— ■ (João    Martins) . 

■     (José    de    ('astro) . 

-  ^—     (Lucis    do). 

—     (Manuel     do) . 

(Manuel    Alvares    do). 

(Manuel    Alves   ilo) . 

(Manuel    dos    Reis). 

— — —     (Mallicus    do)  . 

(Pedro    do) . 

Barbosa    (Cosme    do). 

CASTKLi.a    Branco    (António    do) . 

p-RANco    (António    do) . 

Pkreira    (José    do). 

Preto    (Manuel    do) . 

: ViíLi.ofo    (Caetano    do) . 

^'I^:r;AS    (Lucas   do). 

Cox    (João)  . 

Craveiro    Vki.uo    (Manuel) . 

Cravo    (Manuel    Martins). 

Crispim     ha     Cumia     (1"imiicísoi)     de-     P^-eita-^) . 

Cruz    (.António    Moniia   da). 

(António    Pereira    da). 

(.\ntonio    Rodrigues    dn) . 

(Donn"ngos    António    da). 

(Francisco     da). 

■ (Frnctuoso    de    Macedo    e) . 

(Tlelena    da)  . 

•     (José    de     Azevedo    da)  . 

(Manuel     Pereira     da)  . 

(XTanu,"!     Rodrigues    da)  . 

(Miguel    de    Freitas    da) . 

■ —     (Miguel    Lopes    da)  . 

(Roque    Monteiro   da)     . 

—     PiXTO     (Lourenço    da). 

•     RiBníRO    (Domingos   da) . 

i>E     \'asco.\'ckllos     (Manuel     ila) . 

Cubas    Fkkrimra     (f laspar) . 
CuDELLOs    (Luiz    Alves    de) . 
CuNiTA    (Agostinho    da). 

• — (.André    de    Sousa    e)  . 

(António     Garcia    da) . 

(António    (lonçalvcs    da). 


I  Cunha  (António    Pereira    da). 

(António    do    Prado    di). 

(Bartholoiii.-u    da)  . 

[  •  (Rartholomeu    de    Va'-coni;clIijs    d  i) . 

—  (Helcln'or    da). 

—  (P.cnto    da)  . 

(Crispiír.'    da). 

— . (Kelix    de    Azevedo    Carneiro    e) . 

(Fernando     Pereira     d»)  . 

(l''ilil)I)C    {.lonçalves    da). 

(Francisca    da). 

(Francisco    d»^'     Vasconcillos    da). 

(l^rancisco    Carvalho    da). 

— (Francisco    de     Freitas     Cris!)im     da) 

— (h-rancisco    João    di)  . 

(João    Nunes    da). 

■ —  (João    Pinto    da). 

(Lourenço    Carvallio    <la) . 

(Luiz    l"crreira    da) . 

(Manuel    Alves    da). 

(Manuel    Carvalho    da)  . 

(Manuel    Pereira    da). 

(Manuel    Vieira   da). 

(M;;ria    \'iolante    da) . 

(Malhias    da). 

(Pedro    da). 

•  (.Salvador     Carvalho     da) 

(Th,"()dosio    Moniz    da)  . 

■■ —  (Torcato     Carvalho     da)  . 

DE    AnRi;u    (Estevão    da) . 

(João    da) . 

; —  Anjo     (Francisco    da). 

DE    Atiiayde     (Francisco    Luiz    da)  . 

nE    Azevedo     (Francisco    da)  . 

Brochado     (António    da) . 

(Belchior    d;i) . 

Campos    (h-rancisco    da)  . 

(Roque    da). 

Dantas    (António    da). 

d'Eça    (Gregório    da). 

■ —  Fajardo    (Christovão    da) . 

Figueiredo    (António    da)  . 

da    l"oysECA     (Belchior    da)  . 

Gago    (João    da) . 

Lono     (Francisco    da)  . 

Machado    (.Simão    da) . 

DE    Sampaio    (Manuel    da). 

— -  Sardinha    (Manuel    da). 

—  DE    Sequeira    (António    lia)  . 

E    Silva    (Manuel    de    Oliveira    da). 

Sottomaior    (António    da)  . 

— - —  ■     (João    da)  . 

— — - —  Tenreiro    (Crispim    da). 
Curvello    (António) . 

(Pedro)  . 

CtssACo  (André) . 

Cu£io)iio    (Domingos    Rodrigues). 

(Francisco     Rodrigues). 

Dantas  (António    da    Cunlia). 

• •  (João). 

Pereira     (Francisco). 

Parce    K    Melt,o    (D.    Pedro)  . 
Dauvergne     (Henrique    Pedro). 


I.  (' 


Davvergn»    (João    Paptista). 
Dearo    (Diogo    Lopes). 
Delgado    (Simão   Ferreira). 

. .     AlvEllos    (Domingos)  . 

. Figueira    (João). 

Demesa    Escobar     (Francisco). 

. —     (Joanna'). 

Descobupo    (D.    Diogo). 
Dkvs    (António    Gomes   de). 
Dias     (Aníonio    Pereira). 

(Bartholonieu) . 

(Domingos). 

. (Francisco    da    Silva). 

. (da    Silveira). 

(João). 

—     (Manuel). 

(Manuel    <le    Camiios) . 

. (Marcos). 

(Miguel). 

(Jiliguel    Diogo)  . 

-_     (Paulo). 

. (Sebastião). 

_ (Valentim). 

_ DE    Aguiar     (Diogo). 

. —     (Doiuingos). 

. DE   Almeida    (P>ento)  . 

.. -     DO    Amaral    (Francisco). 

. DE    Andrade     (Manuel). 

Bicho    (António). 

Botelho     (Salvador). 

DE    Brito    (Manuel). 

Cardoso     (Eu:í4)Ío). 

.     DE    Carvalho     (António). 

. DE    Castilho    (Pedro). 

. Collaco      (Pedro). 

CoRDKiKo     (António). 

— (Fríncisco). 

Corrêa    (António) . 

da    Costa    (João). 

Ferreira    (André). 

(Manuel). 

. de     FiGU>iREno     (António). 

. : (Ccsipar). 

DA    Fonseca    (Ignacio). 

(Manuel) . 

. Fortes     (Manuel). 

, (M;inuel). 

Frade    (Francisco). 

Franco    Pires    (José). 

Garcia     (António). 

Gomes    (Álvaro). 

— . Homem    (Andr<'). 

_-. Jorge    (António). 

Leite    (Pedro). 

Leme    (Miguel). 

(Pedro). 

Loves     (Antfinio). 

(Manuel). 
DA    Luz    (Sebastião). 
Martins     (Padro). 
Medonho     (André). 
DE   MENEZF.S    (Manuel). 
(Ruy). 


Dias   ue   MicsgciTA    (Gaspar). 

;MoREIka    (Domingos). 

Netto    (Marcos). 

DE     Oliveira     (Bahliazar). 

Paes    (Catharina). 

(Custodia). 

(Fernão). 

(Isabel). 

(Luci;ecia). 
(Maria     Leite). 
(Marcianna). 

(Pedro). 

DE    Peralta     (Balth;(zar). 

— (Salvador)  . 

Pkueira     (Ignacio). 

— (Manuel). 

(Pedro). 

(Roque). 

Pinheiro    (Gregório). 

__ —     Pinto     (Fr.->.ncisco). 
(Miguel). 

Raposo    (Ambrósio). 

(Manuel). 

Ravasco     (Bartholumeu). 

_ l\E<;o     (António). 

DA   Rocha    (Tbomc) . 

Salgado    (Simão) . 

DOS    .Santos    (Mr:nucl). 

Serra     (Manuel)  . 

DA    Silva     (António). 

(Caetano) . 

, — (Domingo';). 

(João)  . 

(Manuel). 

. —     E    Caldas     (Sebastião), 

Di;    Sousa    (Miguel). 

Vareiko     (Manuel). 

\'FLiio     (Francisco). 

\'iLi.AS    Lobos    (João). 

Diniz     (.\ntonio    Farto). 

(António    Ferreira) . 

(.António    Gomes). 

(Francisco    da    Fonseca). 

—      (Gabriel     Pereira). 

(Jor!5c    Pereira) . 

(Simão    Farto). 

DA    Costa    (Jligucl) . 

DA    Silva     (Manuel). 

Domingues    (António    Vaz). 

— . (João    Paes)  . 

DE    Carvalho    (Miguel) . 

DoRiA    (Belcbior    da    Fonseca). 

(Manuel    Gonçalves). 

DoRMUNDO    (João    Mrrliado)  . 

Dourado    (Feliciano). 

Drumond     (Urdtbazar    de     Mendonça)  . 

(Belchior    de    Mendonça). 

Dur.uís    (Manu^-l    Gomes) . 

(Romão    de    Mattos). 

Durão   da    Matta    (António) . 

Duarte    (António  Pinto). 

(João   Tliomaz) . 

(Manuel    Pinlo)  ■ 


687 


Duarte  (Romão    de    Mattos). 
Dlci.krc     ( l'r.'incisco") . 
DiRo     (Diogo    Aíendcs) . 
DuTKA    DG    Leão    (Gregório). 

.     _ (Miiílii;is). 

EnAXo    (Elioiloni) . 

E(,A     (B:ilthazar    Ct-sar    ik-)  . 

(Domingos    Monti-iro    d"). 

— ( l'iaiic!sco    Marinho    d"). 

— . ((iitgiHMO    da    Cunlia    d'). 

(Paulo     Monteiro    d'). 

Eliíueta    (Manuel    (rAguila    y). 

ExoiojA    (Diogo    de). 

ExojozA     (Ji-ronynio    d<  )  . 

liN.SERRAnoiHCS    (Anlonio    Ereir,<;   de   Andrade). 

EscoiiAK     (Bernardo    d'). 

(Diogo    Vaz    de). 

(Francisco    Demef a)  . 

(Joíinnn.    DjMiicsa) . 

—     (Manuel    dn    (^osta) . 

Cabual     (D.     Manuel    d"). 

ElscuniuKo    Machaoo    (Matheus    de). 
EsviNozA    (Domingos    de). 
Espirito   Santo   (Antónia  do). 

— '^ —     (Catharina     do)  . 

Escuivi-i.    (Bernardo    Ramires). 
EsTACio    (Jorge    de    Araújo) . 
Esteves    (Francisco). 

(José    Paes) . 

. (Manuel    Monleirn)  . 

(Matheus). 

. DE    Amarai,    (José) . 

.         —     DF,    Bkito    (Manuel). 
Lkmr    (Braz). 

I,iMA     (Domingos) . 

DE    Mattos    (Isabel). 

. —     PiNHiíiRo     (António). 

— . — —     DO    Vai.i.iv    (António)  . 
Estrelia     (Manuel    Ferreira). 
EsTRKi.i.Aiio    (M:\iuiel    Rodrigues). 
Fagundes    (Diogo)  . 

(Gaspar    Lourenço) . 

(Sebasti.To) . 

DO   Amaral    (Francisco). 

Barreto     (.\nlon:o). 

Fajardo    (Bernardo    de    Barros) . 

(Cliristovão    da    Ccnha) . 

(Francisco) . 

(Ignacio     Vieira)  . 

(João    Machado) . 

(í.uiz    da    Costa). 

(Manuel     Vieira). 

Falc.Xo    (António    Rebello) . 
— - —     (Francisco   de  Malva). 
(Gaspar     Costa) . 

(João   de   Sousa) . 

(José    Pereira    da    Silva) . 

(Manuel). 

( Manuel     de     Almeida) . 

—     (Paschoal    Moreira). 

— (Uuy     de    Brito). 

DE    .Mendonça    (João). 

. Sottomaior    (Simão) . 


Falc.^ío   dk    Souza    (João). 
Faleiro    Cabeça    (Manuel). 
Falleiro    Domiím    (Fernão). 

Faleiro     (Manuel). 

Faria    (.Agostinho    de). 

• (André    de) . 

■ (André   da   Costa   de). 

(.António   Corrêa   de) . 

. —     (Barlholomeu    Fernandes    de). 

(Diogo    Rodrigues   de). 

(Francisco    Barreto    de). 

(Francisco    Leite    de). 

—      (Gaspar    Sevcrim    de) . 

(João    Corrêa    de) . 

(João     Mendes    de) . 

, (João   Pereira   de)  . 

■ ■     (José    de). 

, (José    Barreto   de)  . 

—     (José   Barroso   de) . 

(Luiz   .Mvares   de) . 

(Luiza   Lopes   de) . 

(Manuel   Fernandes   de). 

(Paulo    Pereira    de) . 

(.Sebas',ião   Corrêa   de). 

(Sebastião    Leite). 

(Thomaz    Rebello    de) . 

— (Thomé    Monteiro)  . 

— Brito    (Simão) . 

— Fialho     (João    de)  . 

IToMEM    (Luiz   de) . 

Le.ão    (João    de") . 

— — ; —     Magalhães    (José    de)  . 

iTiE   Magalhães    (Matheus   de)  . 

E  Mello   (António  de) . 

Moniz    (João    de). 

Salazar     (João    de) . 

— ■ Severim     (Gaspar    de). 

Tenório    (António    de) . 

Farinha    (Pedro    Sanches) . 
Faro    (D.    Affon.so   de). 
(Conde    de). 

—     (D.   Francisco  de)  . 

E    Souza    (D.    Álvaro    de) . 

(D.    Diogo    de) . 

r- —    ■ — ■     (Marianna     de)  , 

Farto     (João    Freire) . 

(Simão)  . 

Brito    (Simão) . 

Diniz    (.António). 

(Simão). 

Favacho    (Custodio) . 

Fé  de   S.   Jeronymo    (João  da). 
Feijó    de    Souza    (Jeronymo). 
Feio    (António   Coelho). 
■ .     (Bartholomeu     Bueno") . 

(João   de    Mello) . 

Fernandes    (Agostinho   Lopes) . 

(■  .Amaro) . 

— • ( .\ntonio) . 

( Diogo) . 

(Domingos) . 

(Lazaro) . 


(S8 


ri;KNAKI> 


ES    (I.uiz    Lopes). 

(Manuel) . 

(Manuel    Pires) . 

(Miguel)  . 

(Pedro). 

(Salvador     Fernandes). 

(Sebaslião)  . 

DE  Aguiar   (Francisco'» . 

DF.    Almad.\    (Ruy). 

DE    Amorim    (Francisco). 

A.NTUNES  .  (Paschoal) . 

DE   Ar.\ujo    (C.onçalo). 

DE    AvELi-AR     (Pedro) . 

DE    Azevedo    (Francsco). 

— ( Josc) . 

Barroca    (Roque). 
de    Barros    (Manuil) . 
P.RA^■D.^o    (Manuel). 
Brito    (Manuel). 
Calheiuos    (Luiz) . 

(Manuel). 
Camacho     (Sebastião). 
Carneiro    (IJí-tcvão). 

(Pedro) . 

DE    Carvalho    (Amaro) . 

(Manuel). 

,')E   Castilho    (Baltliazar)  . 
Cezar    (Vasco)  . 

DE   Mekezks    (Vasco). 
Coimbra    (Belchior). 
(Manuel) . 
Corrêa    (Sebastião^. 

_ (Thimoteo)  . 

DA   Costa    (Francisco). 

(lAizia) . 

DE    Faria    (Bariholomcu) . 

-     (Manuel). 

Ferreira    (Lourenço) . 
da    Fonseca    (Jorge) . 
Franco    (Manuel). 
Furna    (Francisco). 
FuRT.\D0    (Salvador). 
Gameiro    (Diogo). 
Guimarães     (Domingos). 
Landim     (Pedro). 
Landv    (Gaspar)  . 
LE(;a    (Domingos). 
Lima    (António). 
Magalhães   (Jcronymo)  . 
Meira    (Jeronymo). 
Mendes     (Henrique). 
DE    Mendonça     (Miguel). 
DE    Menezes    (Luiz). 
DE    Mesquita    (Tliomaz) . 
DE   Miranda    (Francisco). 

(José) . 

(Manuel) . 

Monteiro     (Pedro). 
Narcizo    (Manui-l). 
Neves     (Tgnacio) . 
DE    Oliveira    (Domingos). 
(Thomaz) . 


Fi::;nani'ES   Peoroso    (António). 

-     (Manuel). 

Pekeira     (.\ffonso)  . 

(João). 

. (Manuel) . 

(Mathias) . 

Pinto     (Domingos). 

Portugal    (Manuel) . 

Preto    (Domingos)  . 

Rki    (.Manuel). 

_ Ribeiro    (Francií=cn) . 

^_____ (Manuel)  . 

Rodrigues    (Manud) . 

Rolla    (Braz). 

Sardinha    (Manuel). 

Serra    (Manuel). 

i>A    Silva    (António) 

■ —     Soares     (Francisco)  . 

Souto    (António). 

Távora    (José)  . 

1 Teixeira    (?ilanuel). 

Tourikho    (André). 

(Manuel)  . 
Trancoso    (Rodrigo). 

Vallongo    (.António) . 

^■ARCAS    (Manuel) . 

Vianna    (Manuel)  i. 
(João) . 
\  Ferrão    (André    da    Fonseca). 

' .      (.Vntonio). 

(.\ntonio     de     Almeida"). 

1 •     (.\ntonio     Calixto). 

(Bernardo     da     Silva). 

(Calixto). 

(José    da    Silvai. 

'_ (Manuel). 

; DE     Castei.lo     Branco     (.\ntonIo). 

\ Castelbranco    (Luiz). 

i Freire     (Scbasião). 

i Ferraz     (An'onio     Francisco"). 

! — (Manuel     Aranha). 

! Barreto    (Pedro). 

1 Br,u-^     (Miguel). 

I RidEiro     (António). 

Velho     (Luiz). 

I  Ferreira     (André     Dias). 

I (An;onio). 

1 (António    Manuel) . 

I (.António    Rodrigues). 

I (.\ntono    de    Suu-a)  • 

:. (Braz). 

, (Diogo). 

(Diogo    Rodrigues). 

'_ (Doniimgos     Rodrigues). 

(iMancisco    Paes). 

I ([-"rancisco     Rndrigu>s). 

j (Crspar    Cu1)a<) . 

I ((Jonç  do)  . 

j (João) . 

I (João    da     CõSla). 

j  — (João    Xiuies)  . 

(João    Vazj  . 


58» 


Ferreira    (João   de   Veras). 

( J .     Comes)  . 

(Jcic    Louri-iro) . 

(José    da    Kocha). 

(José    df    Sousa) . 

(Lourenço) . 

(Lourenço     Fernandes) . 

(Luiz). 

(Luiz    Gonçalves). 

(Manufl) . 

(Mani','.'!     Cr-.rdoso) . 

(Manuel     Dias). 

(Mantiel    da    Fonseca) . 

(Manuel    Honies) . 

(Manuel    Gonçalves). 

(Manuel    LuizJ . 

(ALanufl     Podrigius). 

(Manuel    da    Silva) . 

(Paulo    de    Araújo) . 

(Pedro     Mendes) . 

(Tlieodosio    díí    Soufa) . 

— ■ (Thoniaz) . 

(Vicente   I,opcs) . 

■ At.FENA    (Vicente). 

DE   Almeida    (Domingos). 

DO    A>íARAL    (Filippe). 

DE    Anurade    (Paulo). 

(Vicente) . 

Barreto    (José) . 

(Tlioniaz) . 

nic    Hauro.s     (Pfdrol. 

Br.ziRKA    (Koquc). 

Botelho    (Manuel) . 

Braça    (Pedro) . 

Brandão    (Pedro). 

DE    Brito    (José)  . 

(Manuel)     . 

(Sebastião) . 

Bulh.^o    (Jort^). 

DA  ('amara    (Martiin). 

DE    Caxdia    (Manuel). 

Carioso    (António)  . 

DE    Carvalho    (Euzebio>. 

(Francisco). 

(João) . 

(Pedro) . 

DE    Castro    (Ignacio). 

da    Costa   Velho    (João) . 

DA    Costa    (Minuel) . 

da    Cr.NHA    (Luiz). 

Deuíapo     (.Simão) . 

DiMz    (António). 

Estrella    (Manuel)  . 

DA    Foxseca    (José) .  ■ 

DA    I'o.nte    (José). 

Garcez    (Bento)  . 

(íarcia    (António). 

Go.MES    (Roque)  . 

i;i;iMAKÃES     (Bavlholonieu) . 

Homem    (Gregório). 

UE    Lemos    (Manuel). 

DE   Macedo    (Severino)  . 

Mai-afaia    (Manuel) . 


Ferreira  oe  Mattos   (José) . 

■ DE   Mello    (Cosnie) . 

— - —     (Manuel). 

-Mendes    (Braz). 

—     DE   Moura    (José) . 

DE   Oliveira    (José). 

(Manuel). 

UE   Ormondo    (João). 

Paes    (Simão). 

- PiME.NTA    (João). 

Pinheiro    (Gonçalo). 

Pinto    (João). 

Porto    (António). 

-    (Ignacio). 

fJi:iN  TANiLiiA    (António). 

l\AVMt'Xno    (Manupl). 

Rebello    (Francisco). 

(Manuel). 

Rideiro    (Euzebio) . 

(Manuel) . 

— Rolles    (Lourenço). 

KoKiz    (Jouo). 

DE   SÁ    (Manuel). 

r-     Sampaio    (Thonxiz) . 

DOS   Santos    (João) . 

(Manuel)  . 
DA    .Silva    (.-Xndré) . 
(.António)  . 
(Diogo)  . 
(João)  . 
(José). 
(Simão) . 
Soares    (Francisco) . 
de  Sousa   (João) . 
Souto    (Domingos) . 

(Gonçalo). 

(Miguel) . 

Torres    (Manuel). 

Travassos    (Francisco). 

DO    Vali.e    (Manuel). 

Varella     (Joaciuim) . 

Velho     (firegorio) . 

Vieira    (Euzebio). 

Fialho    (João   de    Faria) . 
FiCALHo    (Conde    de) . 
Fidalgo    (Salvador    da    Silva). 

DA    Silveira    (Gregório    }Vr(-ira) , 

FiiUEiRA    (António  Coutinho) . 

—     (Ignacio    de    Lima). 

(João). 

íjoão    Delgado). 

(João    Mendes) . 

-     (José    da    Guarda) . 

(Leonardo  Vaz). 

(.Manuel    Vaz). 

— ■ DE    Almada    (Braz). 

Bravo    Coutinho    (Bento). 

--    -        n.\   Silveira   (António). 

(Manuel). 

Fir.UEiKEDi    (Afíonso   Lopes   di) . 

(.Agostinho   de). 

(.\ntonio    da.  Cunha) . 

(António    Diíis    de) . 


500 


FioVEiRfiDO    (António   Mendes   de"). 

(António    Rodrigues    de). 

(Diogo   Cionies  de). 

(Francisco    Corrêa    de). 

((iaspar    Dias   de> . 

. (Grftpar   Lopes   de)  . 

(Jeronymo    Martins   de) . 

(João    de). 

(.lo5o    de    Al)vcu) . 

(João   CivvaHio   de) . 

(João    Gomf  s   de) . 

(José    Corrêa    de) . 

(Marcos    de) . 

CMari.mna   Josefa    de) . 

(Pedro    Gomes    de). 

. (Uaymundo    Pereira    de). 

C.\STEi.LO    Br.^nco    (Al!ianr<zio    de). 

Figueiró    (João   Alves   de). 

DE    Almeida    (António    de). 

(Carlos    de). 

]"ir,VElRÔ.\    (Fr.incisco    de)  . 

Fir.uniROA    (M-.ini.,»l    Coelho   de) . 

Fn-CrEiRA    (Francisco    de    Mattos). 

(Maria    Pereira")  . 

Bui.CAo    (Tlioniaz) . 

Flores    (Agostinho    Lopes"). 

(Maniul    Martir=). 

._    —     (Mrni;cl    Mendes"). 

(Sebastião    Lopes) . 

. DE     BALDE7.     (Diogo)  . 

Florim  (José   Corrêa)  . 

Fo  ;a<.a  ÍI'?anci'co    de    Mouru)  . 

. (João   de    Moura)  . 

(Luiz    da    .Silva). 

(Manuel    de    Moura)  . 

(Malheus    de    Moina). 

FoNSKCA    (Affonso    df    Moraes    da) . 

(André   Velho   da)  . 

(António     Pires     da). 

(Belchior    dn    Cunha    da). 

(Braz    Pereira   da)  . 

(Chrislovão    da). 

(Diogo    Freire    da). 

(Diogo    Monteiro   da) . 

'-  (Don.'lngos     Rodrigues     da). 

(Do-.ningos  Teixeira  da). 

—  (Filippo   de    Aguiar    da) . 

(iMlippe    Maclndo    da). 

(Francisco     da). 

(Francisco    Alvares    da). 

(Frnncisco    Freirp    da). 

(Francisco   rle    Seixas   da) . 

((íregorio    da). 

(Ignicio    Dias   da) . 

-  —     (João    da) . 

(João    Alvares    da). 

(João    Cavalleiro    da") . 

(João    da    Costa    i\a) . 
("João   Monteiro   da). 
(João    .Soares   da). 
(Jorge    di) . 

(Jr-rKe    l'crnand(s    da). 
(José    Ferreira'  da) . 


de    Freitas    da) . 
Lourenço)  . 
Pinheiro     da) . 
Ribeiro    da)  . 
da    Costa    da). 
José    da). 
Achioli     da). 


FoNSKCA    (Lopo   Alvares  da). 

(Lopo  Alves  da)  . 

(Lopo   da   Costa   da) . 

. (Lourf-nço   Barbosa  d'i)  . 

—     (Lourenço    Pereira    da). 

■     (Luiz   Alvares  da). 

(Luiz    Alves   da) . 

. (Manuel   da)  . 

. (Manuel   Alvares   da)  . 

— ■ (Manuel    Alves    da)  . 

(Manuel    Bueno    da) . 

(Manuel    Corrêa    na) . 

—     (Manuel    Dias    da). 

—      ("Manuel 

(Manuel 

(Manuel 

(M-inuel 

(Marcos 

(Marcos 

(Miguel 

(Pedro   Gomes). 

(Pedro    Sanches    da). 

(Simão    Affonso    da;'. 

("Valentim   da   Veiga). 

(V.    Affonseca). 

DE    BarcEllos    (António    da) . 

Barreto    (José    da). 

Botelho     (Luiz    Joaquim    da). 

DE    BuiTo    (.António    da). 

Carneiro    (Manuel    de) . 

DE    Carvalho    (José    da) . 

C..>sTELLo  Bpanco  (^farcos 

Coutinho    (João   da) . 

(José    da). 
(Sebastião  da). 
Diniz     (Francisco     da). 
Dória     (Belchior     da). 
Ferrão    (.André   da). 
Ferreira     (Manuel    da). 
Freire    (Jorge   da). 

—    (Sebastião    da). 

Lemos    (Marcos    da). 
Magalhães    (Pedro    da). 
Paes    (António    da). 
Rangel    (José    da). 
Ribeiro    João    da). 
Saraiva     (Francisco     da). 
(Manuel    da). 


a  Cos' a  da). 


E    Silva    (António   da). 

Silva    (Gabriel    da). 

—     (M.inuel    da). 

. . —     SoTtomaior    (Salvador    da). 

E    Sousa     (Custodio    da). 

DE    Vasconcellos    (.\leixo    da). 

'.'lEGAS    (Carlos   da). 

Fonte    (José   Ferreira  da). 

Fontes    (António    de). 

.. (Guilherme    de    Aguiar    de). 

(Manuel    Corrêa). 

«A    Silva    (Anionio    de). 

Fontoura    (Diogo    Carneiro   de). 
Forte    (Manuel    Dias). 


I 


I 
t 


l 


601 


FoiTEs  (l.ioniingos    Pereira). 
(Manuel     d'Azevcclo). 

DUSTAMANTE    K    SÁ     (I.llíz). 

Fovos    Tereira    (Mcndn    de). 
r'KAní     (.Francisco    Dia.s). 

— ■  (Franci.sco     Rodrigues)  . 

Tragoso    (José   Lino)  . 

(José   de  Sousa) . 

(Luiz     da    Silva). 

PrulilRA    (.Manuel). 

1'k.\Z'  i,A    (André   da    )  . 

(João    Martins)  . 

(JoSo    Rodrigues) . 

(José    Rodrigues). 

(Lourenço    Barbosa    da^ . 

DE    Castro    (Manuel   da). 

— — Martins    (Yic'orio  da). 

PkrKika    (Luiz   da) . 

1"k;m"  ciscoN    (Marco    António). 
Franco    (Anionio   do   Couto). 

(.\n{on!o    Lopes) . 

(("labriel    Teixeira) . 

• —  ( Juão    Alves)  . 

(João  da   Cosia). 

(José) . 

— —  (Lourenço) . 

(Manuel   Duarte). 

(Maiirel    Fernandes). 

(Manuel     Luie). 

(Manuel     Pereira). 

(Paula)  . 

Baloto    (Fidel)  . 

• l'.AP'jisTA    (Drmiingos). 

■  Brito    (Dionísio) . 

Lucas  (João) . 

Pires    (José  Dias). 

Rainiio   (Salvador). 

Serra    Estevão) . 

Viegas    (João) . 

Fi:AZÃo  (Manuel    de    Moraes). 

DE  Brito    (Pedro). 

Fp.etre  (AIe.xandre  de  Sousa) . 

— (Anloiiio    de    A.hayde)  . 

(An.onio    da    Costa). 

•  (AnIonio    da    Rocha). 

(Anionio    da    Silva). 

(Bento    Gomes). 

(Chrisiovão     d'Andrade) . 

(Chrisiovão    da    Costa). 

(Domingos    da    Costa). 

(Domingos    Gomes) . 

■  (Francisco  da   Costa). 

(Francisco   da   Silva). 

(Gaspar    de    Brito). 

■ (Jeronymo  de   Septa) . 

■  (João     de    ]5riio) . 

(João    da    Rocha) . 

(Jorge    da    Fonseca). 

•  (José    Gonçalves). 

(José    Moreira) . 

(Lourenço). 

(Lourenço   de  Brito). 


Frei 


(Manuel). 

(Manuel   de   Barrosj  . 
(Manuel    da    Costa). 
(.Manuel    Pacheco). 
(Manuel    da    Silva) . 
(Nuno   Pereira) . 
(Sebastião   Ferrão) . 
(Sebastião    da    Fonseca)  . 
(Sebastião    Serrão) . 
Allemão    (José) . 

■   (Manuel). 

^    CisNEiKos    (Manuel). 

DE  Andrade   (António). 

.     (Hernardini)  . 

(Eugénio). 

(João) . 

(Manuel). 

FÍnsekrabopEs     (António). 

DE   Araújo    (Bariholonieu)  . 
IDE    Bulhão    (Jorge) . 
Fakto     (João) . 
da    F'onseca    Diogo) . 

(Francisco). 

DE    Laprniia     (Antão). 
JMoNTEiRo    (Ivugenio). 
DE    Oliveira    (Diogo). 
DE    OuvEDO    (Manuel). 
Sardinha    (^Vntonio)  . 

, — .     (Salvador). 

(André   de). 

(.\ntonio    J\Icndes   de). 

(António    Rodrigues    de)  . 

(Domingos    de). 

(Francisco    Gonçalves) . 

(Gonçalo    Pinto    de). 

(João    Machado    de) . 

(João   Pinto   de)  . 

(João    Rodrigues)  . 

(Luiz    de    Andrade    de) . 

(I.uiz    Henriques) . 

(Manuel    de    Basto    de). 

(Manuel     Varella    de)  . 

DE  Arau.io    (João   de) . 

Castro     (Rodrigo     de). 

da   Cost.\    (Francisco   de). 

Crispim    da    Cunha    (Francisco    de). 

DA   Cruz    (.Miguel   de). 

da    Fonseca    (Manuel    de). 

Mascarenhas    (Diogo   de). 

Mattoso    (Luiz    de) . 

Palma    (António   de') . 

Ribeiro    (André    de) . 

' (^liguei     de). 


Fp.i: 

]'l;) 


A£      ( 


SERR.^o   (José  de)  . 
Soares     (Francisco    de)  . 
Vieira    (João  de). 
Lobo    (José   de)  . 
Sebas;iâo    Alvares   de)  . 
(Sebastião    de    Guimarães 
1'aptista     fjoão) . 
Pereira    (Francisco    de) . 


c). 


502 


Ffoes    (António   Corrêa). 

—     (LeonarJo) . 

. . —     (Manuel    de    Tovar)  . 

(Xataliat . 

. (Thomaz    Peres). 

. PE    Abreu    (Bartholomeu) . 

(José) . 

. (Luiz) . 

. Brito    (Manuel    de). 

Morgado     (Bento) . 

ruE.VTE    (Francisco    de    la) . 
FuLCLEiRA    (Álvaro    de    INIattos). 
Fup.NA    (Francisco   Fernandes). 
FutTADO    (André  Nunes) . 

^, íjoão    de    Brito)  . 

(Manuel). 

. (Manuel    de    Mendonça"» . 

(Salvador   Fernandes)  . 

(Tristão    de    Mendonça). 

— —    DE    Castro    do    Rio   de    Mendonça 
f  onso)  . 

. DE    ME^•,^o^•ÇA    (.Affonso)  . 

(Anastácio) . 

^___     _ (António). 

(Bernardo) . 

. — — (Domingos)  . 

—     (João) . 

(Luiz). 

. •     (Maria)  . 

, (Thereza)  . 

Simões    (Roque). 

Gago    (Affonso  de   Oliveira) . 

(António) . 

(António   Vaz) . 

■     (Domingos    de    Oliveira). 

(Francisco  de   Oliveira). 

(João    da    Cunlia) . 

(José    Martins) . 

DA   Gamara    (Bento) . 

(Christovãol . 

(Estevão)  . 
(Ignacio)  . 
(Lopo) . 
(Luiz)  . 
(Pedro) . 
(Sebaslião)  . 


(Af- 


Machado    (Luiz) . 

DE   Oliveira    (Simão"). 

Paes    (João) . 

(JAIA    (Bjlthazar    da). 

G.M.BES    (Pedro  de) . 

Galhete  DE   .^^DKADE    (Gasppr) . 

Gaeho    (D.     Carlos). 

. — r-E    Andrade    (António). 

Cali.ec.os   Soares   (Manuel   de). 
Galvão    (Agostinho    de    Almeida). 

(António). 

(António   Pereira). 

(I-rnnciíco  Mendes). 

(Lucas  Vieira). 

(Manuel    Alves). 

DE  Lacerda   (José) . 


Iama    (.Vnlonio   da). 

(António  Corrêa  da)  . 

(Clirislovão   José   da)  . 

(Daniel   da). 

(Domingos    da). 

(Domingos   Pereira   d  O  . 

(I'crn"ndo   cia). 

(FcrnSo    Gom(íS    da"). 

(Francisco  Grizante  da). 

(Ciarcia  da)  . 

(João  de   Barros  da) . 

(Jo5o    Corrêa    da) . 

(Lourenço   da). 

(Luiz   de    Sequeira    da) . 

(Paulo    jMarlins   da)  . 

(Pedro    Corrêa    da) . 

(Pi  lo    Corrêa    da)  . 

Belles   (Leonel  da) . 

DE   Padta    (Manuel  d  j)  . 

Pekeika    (Domingos   da). 

Salema    (Jeronynio    da). 

Gamboa   (Cliristovão  de  Alnvidc). 

(Do  uingos  Soares  d*)  . 

Gameiko    (Diogo   Fernandes). 
(Gregório). 

(Luiz  Corrêa) . 

(Valério    da    Silva). 

ZrzARTE    (Gregório) . 

(íaecez    (Bento   Ferreira)  . 

— (Domingos    Moura) . 

(Francisco   Vaz). 

. Baptista  Kodrigi-es  (Manutl) 

Barreto   (1'rancisco) . 

y  Gralha   (D.    Gabriel). 

(D.   José). 

DA   MoTTA    (Santos). 

— . MorRÃo    (Francisco). 

Palha    (Diogo) . 

Garcia    (António    Dias). 

(.\ntonio    Ferreira). 

(João) . 

— (Sebastião). 

DA  CuxHÁ   (António). 

DO    Laco    (João) . 

DE   Lima    (Francisco). 

NevKs    (Francisco). 

Veliio    (Manuel)  . 

Gar.mek    (Guilherni'?)  . 

Garro   (D.   José  de) . 

Gato    (Manuel   de   Borb-.) . 

Gavoso  de  Peralta   (José) . 

Geraldes   (Pêro  Viegas). 

Gevaka    (Ignacio    de)  . 

GiRALTE    (Anlonio   de    P^iva) . 

GiR»o    (Matheus    Pereira). 

Mimoso     (Christovão) . 

Gironda  e  Torres   (António  de). 
GoDEFFRoi    (David). 

(JODINHO    (Carlos    Cardoso"). 

(Faustino    Ribeiro). 

(Francisco  Gomes). 

(Pedro   Camcllo) . 

Corrêa    (Francisco) . 


J 


GoDiN-Ho    Corrêa    (Luiz). 

■ ■  Leite    (João) . 

Dl!    NrzA    (J'>ronyiiio) . 

— Niza    (Luiz) . 

— Rosa    (João). 

KosADO    (Pedro). 

tioDov  Moi!i:iKA    (Anionio    de). 

(B.nllhazar  de), 

— (José    de) . 

• DA  Silva   (Joaquim  de) . 

CIoF.s    (António   Kodrigues). 

— (("osnu*    Pires    de)  . 

(IVanciíco    (lonies    de). 

(r.i\    de). 

(José    Sanches   de)  . 

—  (Thinioteo    Corrêa    de)  . 

DE   MoKAiie    (José   d,"?). 

Ribeiro    (.Agostinho    de). 

(Augusto   de). 

Gomes  (.\Ivaro   Dias) . 

(Anriro) . 

(António). 

■ (António    Marques)  . 

(Clemente    Martins) . 

—  (DominíTos)  . 

(Jo5o) . 

(Jo.sé)  . 

(José    Uodrigucs) . 

(Luiz). 

(Luiz   da    Si!va). 

(Luzia) . 

(Manuel    Kodiigucs) . 

(Manuel    Soares). 

(Pantaléão    da    Costa). 

(Pedro). 

(Ivofjuc    l'irreiri)  . 

(.^.-íljastirio) . 

(Thcreza    de    Jesus) . 

DK  Adrf.u    (Manuel) . 

Ai-EKKN.\s    (I)oniingo.s) . 

HE    Ai.Mi.iiw    (Luiz). 

PO    Amakal    (António). 

• AxT>o    (Manuel). 

DE  Azevedo    (José) . 

Bakbosa    (Francisco). 

(Manuel). 

■ Rarkkto     (Anollinario) . 

BonjA   (Franeifco) . 

Bravo    (Maiuiel). 

■ —  HE'  Brito    (Diogo)  . 

■ — ■ (Ciregnrio). 

(Manuel). 

(Paulo). 

i>E   Cav. ros    (Manuel). 

Carn::iko   (í");ogo) . 

Cakva.mio    (Anionio). 

DE   CAHVAi-iro    (Minuel). 

—  Cataniio    (João). 

CiiAVKs    (Pedro) . 

■ CouiíKA   (Manuel). 

DA   Costa    (l-rancisco) . 

- — — ■  • ((iaspar)  . 

—     (Joãtf). 


(lOMES   DA   Costa    (Luiz). 

(Manuel). 

DE    Dkus    (António). 

— Diniz   (António). 

DtJK.NKS    (^íanivl.) . 

Kekreijía   (J  . ) . 

—     (Manuel) . 
DE   Figueiredo    (Diogo). 
(João). 
(Pedro). 

da  Fonseca   (IVdrni. 

Freire  (Bento). 

(Domingos). 

DA  CiAMA   (Fernão). 

CoDiNHo   (]'rancisco) . 

—     (JoES    (Francisco). 

— ■ (iuEDES    (l"rancisco) . 

DE    (ioi:vf:A    (Franciyco'. 

irKXRiQUES    (Gregório). 

Homem    (António). 

(M-uiuel). 

Leitão    (João) . 

Lima   (Domingo*) . 

DE   LovKKiRo    (Luiz). 

Madeira    (António). 

;Maxo    (Seliastião)  . 

DE  Moura   (João). 

— Mour.\o    (Manuel). 

— — —  DK   Ornemas    (Manuel). 

Pai.iiaxo    (António). 

Palheiro    (Manuel). 

Pimentel    (António). 

Pina    (Francisco"). 

Pereira    (João) . 

Pereira   (José) . 

. (Seba.^^llro) . 

Ramos    (Francisco). 

KiiiEiRo    (Dionísio). 

— (Francisco). 

DA   KociiA    (Manuel). 

.  Sardinha    (André). 

(l^rancisco)  . 

(João). 

Gomes  Sepúlveda    (Pedro)  . 

— — —  Serra    (Paulo)  . 

D.\   Silva    (Franrisco") . 

(Trenri(|uc) . 

,__ __     (João)  . 

■ PkrtEiua    (João). 

Silva    (José). 

DA   Silva   (^LmueD . 

(Thoniaz) . 

Soares     (Henrique). 

—     DE    Souza    (("■ualter) . 

DE   Souza   (João) . 

'P.NguENHo    (Manuel). 

\'IE1RA     (Luiz) . 

Gonçalves    (André). 

(Antão). 

(Cosme). 

(Daniel). 

(Manuel    da   Ccsla) . 


694 


Cny(.Ái.\ES    (Matinas). 
(Paulo   Corrêa) . 

(Simão). 

— — —     d'Agii.\r    (Mainiell. 

DK  Andrade   (André). 

• DE    Araújo    (Domingos) . 

— ' — (Gaspar)  . 

■ (Manuel). 

DE    Azevedo    (Affonso). 

(António) . 

__    _--^ (João). 

Barueikos    (Domingos) . 

Iíarros    (Manuel). 

r —     Calheiros    (Domingos)  . 

Callado    (António) . 

DA   Camará    Coutinho    (.António    Lui/.), 

• (Martim)  . 

DE    Carvalho     (João) . 

— Corrêa   (Francisco). 

— — —    DA   Costa    (Bento)  . 

(Kstevão) . 
(João) . 
(José) . 

—  DA  Cunha   (António) . 

—    (Filippe). 

—  DoRiA    (Manuel) . 

—  Ferreira    (Lviiz) . 

—  . (Manuel). 

—  Freire    (José) . 

—  Freitas    (Francisco) . 

—  Lamim   (João). 

—  DE   I,IMA    (Bento) . 

—  Lima    (.Manuel). 

—  Lobo    (Gabriel) . 

—  DE    Macedo    (Bento). 

—  Macieira    (Manuel). 

—  Maciel   (Manuel) . 

—  Martins    (Sebastião). 

—  de    Mattos    (João) . 

—     (Manuel). 

—  Mattoso    í Affonso) . 

— (.\Hcenso). 

—  de    Mello    (Miguel) . 

—  Moreira   (Diogo) . 
— (Gaspar) . 

—  Morgado    (Manuel) . 

—  Ketto    (Mathias) . 

—  DE  Oliveira   (Pedro). 

—  Pacheco    (João) . 

—  .  Pereira    (Mar.uel). 

—  Ramaliiete    (Manuel). 

—  DOS   Reis    (l)oniingo<-) . 

—  Ribeiro    (Manuel). 

—  Rocha    (Pedro). 

—     (Silvestre) . 

—  DE    Souza    (Jeionymo) . 

—     (Thcoiloro) . 

-     Souto     ( Manuel; . 

—  Tremes   (Jo8é) . 

—  ViANNA    (Domingos). 

—    (Manuel) . 

—  Vieira    (Francisco) . 


<Í0M."AI.\  !  S      \'lKIKA      (João)  . 

GoKDiM  (Bento  da  Rocha) . 
Gonzaga    (Thomé   do    Souto) . 

GoKj.Ão  (Francisco   de   Almeida). 

Gouvéa  (Andié  Homem  de). 

■ (Domingos   Pedroso   de). 

■ — •  (Fraiicií-co   Gomes  de). 

— — —  (Isabel    Risado   de)  . 

— — —  (João   de)  . 

—  (João    de   Aguiar   e) . 

— (João    Rangel    de) . 

(José    Mathias   de) . 

(Manuel    Soares    de). 

(Martinho   de   Aguiar    e) . 

• (Miguel  df)  . 

.-     (Pedro   da    Rocha   de). 

—     DE  Mello   (Pedro  de). 

DE    Pina    (Joanna   de   Sousa    de). 

; (João   de). 

(fLAÇa     (Joaquim    da    Silva). 

Grade    (António   de    Sousa   de   Abreu) . 

(ÍRALHA   (D.   Gabriel   Garcez  y) . 

(D.    José    Garcez    y) . 

(li;.\i.tí'i     (Ksievão    da    Koi-b-.! )  . 

(Francisco  da   Rocha) . 

(João   da   Rocha)  . 

—     (Jorge    da    Rocha) . 

Granat    (Jacques)  . 

Grizanté  da  Gama   (Francisco) . 
(jLarua    (Simão    Cabreira    da). 

— Figueira    (José    da)  . 

• Moniz    (Manuel    da) . 

Guedes    (Belchior) . 

(Domingos) . 

(Francisco  Gomes) . 

(Pedro    Vaz) . 

(Sebastião    Pereira). 

Alcanforado    (Francisco   Pinto). 

— Alcoforado   (Belchior) . 

. Alcoiokado    (João) . 

. . (Pedro). 

Coutinho    (ISLirtim). 

DÊ    Queiroz    (Tristão). 

GuF.KRA    (Domingos  Lopes). 

(Domingos    Martins). 

_-. (Luiz   Cabral   da). 

(Pedro   da). 

Guerreiro    (.António   Coelho). 
Gii-VARA   (D.    Francisco   Ladron   de). 

(Manuel  de) . 

GuiDC    (Agostinho)  . 

i (António). 

(Ilypolito) . 

Gu'MARÃES    (André    Pinto). 

(António    Lobo) . 

(Bartholomeu   Ferreira) . 

(Domingos    da    Costa). 

(Domingos    Fernandes) . 

—' (Domingos    Gaspar). 

I (Jcronymo    Lobo) . 

(João    Antunes), 

(João    Soares), 


SOS 


•  IrMiAFÃí-;    (.M,-inn>/I    Ac   C:>.>iru\  . 

• (Sebastião    Alvares) . 

(\'ictoriano    Vieira). 

E    Frias    (Sebastião    de). 

(■|(iiii.ARTE      (l'rancÍ!-co    \'ieira) . 
fii  ircEL    (Francisco    do    Amaral). 

DE   Amaral    (Cláudio   de). 

— DO   Amaral    (José). 

GiSriíÃo    (FclLx    M.ideira    c) . 

(.íacin;o     \  az     de). 

■     (João    Peros   de). 

(Vicencio    de    Oliveira    de.) 

AÍE.NDO.NÇA    y    BuENo     (Feli.K    de). 

OvVhRRES  (Kugenio  Luiz). 
GfíTERREs  Nanzil  (João)  . 
Henriques     (.Agostinho     Soares). 

■ (.Álvaro    de    Miranda). 

■ (.António    Rodrigues). 

(Domingos). 

(Domingos     Francisco). 

(Domingos  Jorge). 

-  ■ (Francisco    Mendes). 

(Francisco    de   Miranda) . 

(Francisco    da    Silva). 

(Gregório     Gomes) . 

(D.     Henrique). 

(João    Baptista) , 

(João   Luiz). 

(Jorge) . 

■     (D.    Jorge). 

(Jos^). 

— (José   de   Matto  )  . 

— (Luiz    de    Miranda) . 

(D.     Manuel). 

—     (Rodrigo    de    Miranda). 

(Simão    Rodrigues). 

■ —     Freitas    (Luiz) . 

de    Mira.vda    (Francisco), 

' DE    Távora    (Valentim). 

Herrera    (José    dos    Santos) . 

SoTToMAioR     (José    de) . 

Homem     (Amaro    Barbosa). 

■ (.André   Dias)  . 

• (.António    Gomes). 

• (Domingos     Machado) . 

— (Fernão     Falleiro) . 

(Francisco    Cabral) . 

(Francisco   da   Cos'a)  , 

■ — — —     (Francisco     Machado)  . 

(Gregório    Ferreira) . 

•— (João    ac    Távora) . 

^- — "     (José    Corrêa)  . 

■ —     (Luiz    de    Faria)  . 

(Luiz    ^lachado) . 

• (Manuel)  . 

■ (^ranuel    da    Costa). 

■ (^Manuel   Faleiro)  . 

-  — —     (Maiiueii     Gomes). 

(Maríim    Affonso) . 

(íalvador    de    Sampaio). 

.Aleerxas    (Manuel). 

— (Pedro). 


I  HcMF.M  DE  Castro  (Feli.x). 
I  — —  DA  Costa  (Jordão) . 
i Mimoso    (Pedro). 

DE    GouviÍA    (.\ndré>. 

I DE    Mevezes    (Joio) . 

]   — Ortiz    (Manuel). 

i    HoRTEr.    (João   Perçon). 

— ■ (Luiz    Perçon). 

In.ANHA    (Manuel    Xuncs) . 
Ilj>a   do  Pri.vcipe    (Conde  da). 

• (Condessa  da) . 

Jacoues    (António    Pereira) . 

(Lourenço     Castanho). 

■ (Matheus). 

Maciel    (Matheus) . 

DE    Magalhães    (Pedro) . 

Jacome    (Ignacio   de   Sousa). 

(João    Machado) . 

Bezkkra    (António) . 

Coutinho    (Ignacio   de    Sousa) . 

■ DE   Lira    (.Miguel). 

Vieira    (Pedro) . 

Jesus    (Catharina    Rodrigues    de) . 

■ (Isabel    de;  . 

(Maria   de    Sousa   de). 

—     (Silvestre  de) . 

(Thereza    de). 

Gomes    (Thereza  de). 

JoiUi.'\o     ( Francisco    de    Almeida)  . 
(Ignacio    de    Almeida). 

(João    I!ap'ista). 

DA   Silva    (Francisco) . 

DA    Silva    (Manuel) . 

Jorge    (António    Dias). 

Juízo    (Manuel    Francisco) . 
JunUueira    (Manuel    Alves)  . 
Justo  Santiago   (Manuel) . 
JuvEN-ASSo    (Duque    de). 
Lacerda    (Francisco  (onêa  de1  . 

(Fnncisco    Pereira    df). 

(Ignez    Caelana    de). 

(João    Corrêa    de) , 

(José  Galvão  de). 

(Jo«é    Pereira    de) . 

(Manuel    Botelho   de). 

Ladron  de  Guevara   (Francisco). 
Lages  de  Almeida    (Affonso). 
Lago    (.António    Pereira   do). 

(João    (Jarcia    do) . 

(João    Lopes   do)    . 

(Joãcs    P/reira    do) . 

—     (Manuel    Pereira    do) . 

— — —  Prego  (António  do). 
Lagos    (Gabriel    da    Silva    de) . 

(João    Moreira) . 

Lamberto    (Francisco). 
Lami.m     (João    Gonçalves). 
La.ndim    (Pedro   Fernamies) . 
Landv    ((iaspar  .  Fernandes) . 
Laxha.í    (Jofé    Ale.xandre) 
—     (Josí    Alves)  . 

Lanhes  Peixoto   (António   .Alves). 
Lanujosa    (Jeronymo   de). 


590 


Lapenua    (Antão    Ftcíil-    de). 

. . (Simão    Alves    de). 

Lara   (Francisco  de  Almeida). 

(Cnbriel    de). 

Laranha    (Mimiel    Maciel). 
Lavim;    (André   Lopes  de). 
Lkai.    (António   Haracho) . 

-     (DonútiRos) . 

(Dumin.cos  Ar.inha) . 

_ (l"ranci>co    Pereira). 

. (Trancisco   de    Sousa). 

(José    I?arbosa) . 

Leandro    (Mr:nr.el   d»   Proença). 
Lrão    (António    liodrigiies   de) . 

(Bdtliazav). 

(l"rancisco    de). 

. (Crcgorio   Dutra   de). 

(João   de   Faria). 

(Jorge    de) . 

. (José   Mendes)  . 

(Manuel   Hr.rboí-a  «V^)  • 

(Manuel    Rodrigues)  . 

_. (Manuel   V  :z  de). 

(Matiiias    Dutra    de). 

nr:  Barros   (José). 

DE    SÁ    (Francisco) . 

Lfaa    (Don.vngos   Fernandes). 

(Manuel    Luiz). 

(^^igueI    Pereira). 

Ledesma    (Pedro). 

Leitão   (António   Affonso). 

(António    15arl)o<a)  . 

(António    Pinto)  . 

(1'liristovão    Corrêa). 

(Cliristovão    Lopes)  . 

(Christovão  Mendes) . 

(Diogo   Barl)os:i). 

(Diogo    Loliato) . 

(Diogo    Loho) . 

— (Franci.í^co    Corria). 

(Francisco    Lopes). 

(I'rancisco    de    Olivrira)  . 

(Francisco    Pinto). 

(Francisco   Viegas). 

(João    de    Andrr.de)  . 

(João   Ciomes) . 

(João   Tcixcin) . 

„ (Manuel    de    Almeida) . 

(Manuel    Cardoso). 

(Manuel    Corrêa). 

-  --     (Alannel    Mende»;)  . 

(Manu'd    Nunes). 
(Rodrigo    ("lonies)  . 

-  -  -      (Sebastião    Soares). 
—     (Simão   da    Silva). 

—     Ak.noso    (Cia?par)  . 

-  —     Uaiskf.to     (João). 

-    iiE    Brito    (l'rancis<o) . 

DE    Carvalho    (Francisco). 

-    nr:    Mki.i.o    (André). 

DK   MrsorrrA   (Bernardo). 

líoiiAl.l.o    (Henrique). 

■ E   SofSA    (Francisco   Viegas) , 


Lkjte    (António)  . 

.     (António    de    Barres) . 

. (Isento). 

(Carlos   de   Azevedo). 

(Coiistr-utino    Coelho). 

■    (Domingos    K.imalho) . 

-  . ..- —     ( Francisco  da   Motta)  . 

.   (João     Bressane). 

(João    Domingos    Motia). 

—     (João   Codinho). 

. (João    da    Motta). 

•     (Jorge    d,"    Barros). 

(José    de    Macedo) . 

(Luiz    df.    Motta). 

(Maria    de     Távora). 

(Pedro    DiiS). 

(Pedro    de    Macedo). 

(Ricardo). 

— ■ (Rodrigo   de   Sou?a)  . 

(Tlieodosio   de   Oliveira). 

CiiAVKS     ((^a.'<par)  . 

L)iAS   Pahs    (Maria). 

!>i:     1"akia     (Francisco). 

]'aria    (Sel)astiã<ii . 

i>E   Mattos    (Miguel). 

ni-:    Medkiuos    (P.-.scho  d) . 

ni-:    Miranda    (Francisco). 

DK  Oliveira    (João). 

Peixoto    (Manuel). 

PliRElRA     (Diogo). 

DA    Silva     (João). 

Leme   (André  do  Prado). 
—      (António    Bicudo) . 

(Braz    Esteves). 

(Migurl    Dias). 

(Pedro' de   Brito). 

!   (Pedro    Dias). 

1   . —     ( Roque    líicudo  )  . 

j UE    Aguiar    (Matheus) . 

—     DO    Praiio    (Pedro) . 

Lk-Mos    (Bento    Pinheiro    de). 

( (Brites    de)  . 

i (Francisco    Corrêa    de). 

(Fruetuoso    Pinheiro    de) 

(João     de) . 

(João    Pedro    d.") . 

(José    de). 

(José    de    Andrade) . 

(José   Corrêa   de) . 

(Luiz    Teixeira    de). 

(Manuel    da    Costa). 

— —     (Manuel     l-erreira    de). 

(Manuel    Soares    de). 

(Marcos    da    F'ontioe.i) . 

(M;:rianna   Teixeira   de). 

(Mathias   Teixeira    dei. 

(Pedro    da    .Silva)  . 

BARnc)SA    (Manuel    de). 

— —     líoTKLiio     (Pedro     de). 

E    BiiiTo     (Belchior    de). 

Caiíral    (Pedro    de). 

CoxDi;    (Manuel    d/*). 

PcPLinA    (Luiz    de). 


591 


Lf.mos    RAXt.Ei.    (António   iK-) . 
Lkxcastke    (D.    Fernando    Marliii>    Ma-caicnhas 
do. 

-  —     (1).     l''r;;ncisco     Xain.r    de). 
LERVtLLA     (Scba^tipo     forréa     de). 
Li-.VAFf.ÓR     (Francisco). 

Lima    (.\ntonio    Maria    (ic)  . 

(Anlonio    de    Alireu    de). 

. (António     Barreto). 

(António     Fernandes) . 

(Ai>ollinario   da    Costa). 

(Bento    Conçalves    de). 

— (Diogo    Pereira    de). 

(Domingos    de) . 

(Domingos     E>tivcs). 

(Domingos    (lonies). 

(Estevão   Altreu   de). 

(EustKchio     Rodrigues). 

(Francisco    (iarcia    de). 

((íaspar    Kubim    df?) . 

(João    de    Araújo). 

(João    KelicUo    de). 

(Joíé    Ivodrigues). 

(Manuel     Barliosa    de). 

—     (Manuel    Conçalvcs)  . 

(Manuel    de    Mendoça    r)  • 

(.Nfanuel    Pacheco). 

(Manutl    da    Koclia) . 

(Manuel    Rodrigues). 

•     (Manuel    da    Silva). 

(M:;ria    Alves). 

(.Mathens    Pacheco    de). 

(Mathias    Alvares). 

—     (Pedro    da    Costa). 

—     (Sehastião  \>lho   de). 

FiGusrRA     (Ignacio    de). 

Pinto    (Manuel    de). 

— no   Prado    (Manuel    de) . 

— I Ventura    (Domingos   de)  . 

Li>  HARES   (Conde  de). 
I.iNo    Fr.\go.so    (José). 
T.iXA    (Miguel   Jaconie  de). 
LisFOA     (.\ndré    Carvalho) . 

(António    Coelho). 

(.\ntonio    Corrêa) . 

(António  Rodrigues  da  Costa) . 

. (.\ntonio    dos    Sanios) 

, — .     (D.    Fr.    Christovão    de') . 

— (Domingos    Ribeiro)  . 

— ■ ■     (Domingos    Rodrigues    de')  . 

■     (Domingos     da     Silva)  . 

(Francisco    Rodrigues) . 

(João   Corrêa) . 

(João    Francisco)  . 

(José    Baptista) . 

■ — .— —     (José    Duarte). 
(José    Rodrigues) . 

(José    'Viegas) . 

(.Manuel    Corrêa). 

(Manuel    Joronymo    de). 

LoB.Ãt.    (Manuel    Nunes). 
l.oiiATo    (Francisco   \'a2)  . 

DE   Abreu    (Thomé) . 


LuHATO      Í.IUTÃO      (Diogo). 

LoB<,   (António  Machado) . 

(António    Pereira) . 

(D.    Diogo) . 

(Francisco,   da     Cunha). 

(('«abriel    (lonçalves). 

(("laspar     Pinheiro) . 

(João    Pereira) . 

(.Tose    de    Freixo). 

(D.    Manuel), 

(^íanuel    Pereira). 

(Manuel    de    Sousa.). 

(D.    Rodrigo). 

(Simão    Pereira)  . 

DE    Araújo    (Filippe) . 

]>OTEl.Ho     (Consianíino) . 

Guimarães     (.Xnionio). 

(Jeronymo)  . 
Leitão    (Diogo) . 
DE    Macedo    (João). 
Nogueira    (Dionisio) . 
Pereira    (António). 
(Diogo) . 

)E    Mariz 


■ — da    Silva    (L,uiz)  . 

DA    Silveira     (D. 

DE    Sousa    (Bento) . 

Telles    (Diogo) . 

LoBOE   (Custodio  da   Silveira   \'illa) . 
Lopes    (Antão) . 

• (António    Dias) . 

(António    Bezerra) . 

(Bernardo). 

—     (Christovão) . 

■ (Fernão    Lopes). 

(Hypolito) . 

(João    Antunes) . 

(José) . 

(Luiz). 

—     ( Man  uel ) . 

(Manuel    Dias) . 

— . (Manuel    Soares) . 

(Matheus). 

(Pedro) . 

• —     Angi.mio    (Manuel) . 

Axtunes    (.\nton:o) . 

■ Barbalho     (João). 

DE   Barros    (Manuel). 

Barreto    (José) . 

Baterella   (Francisco) . 

— ' DE    Bulhão    (Diogo). 

- — — —     DE    Camargo    (Fistevão)  . 

Carneiro   (Francisco). 

■ DE    Carvalho    (José) . 

— — —    (Luiz). 

(Miguel) . 

(Sebastião)  . 

Cerqueira     (Hypolito). 

CoEi.Ho    (ManueF) . 

DA    Cruz    (Miguel). 

Dearo    (Diogo). 

DE  Faria   (Luiza). 


\'elho     (Jacintc). 
António)  . 


5í>8 


LoFKS      |->RNAN1>KS      (AgOPtitlliL)")  . 

(I-uiz) . 

Ferreira  (Vicente) . 

DE  FicuEiREno  (Affonso). 

(Gaspar) . 


Flores  (Agostinho). 

(Sebastião) . 
Franco     (Anlonio). 

Guerra    (Domingos). 

•     DO   Lago    (João) . 

de    xvAVre    (André) . 

Leitão    (Chijstovão) . 

' (Francisco)  . 

Lopes    (Fernão). 

DE  Macedo   (António) . 

■ —     !Macua,do    (Jacinto)  . 

DE   Mançanedo    (Francisco). 

DE    Mattos    (João) . 

DE    Medeiros    (Manuel). 

—     Monteiro    (Manncl). 

— - — — (Matheus) . 

DE    Moraes    (Manuel). 

- — ■     de   Moura    (Duarte)  . 

Negrão     (Manuel) . 

Nunes    (João). 

. de  Oliveira   (Manuel) . 

da   Paz    (Balthazar). 

— Pegado    (João)  . 

_—    (Luiz). 

• Pereira   (José). 

■     (Manuel)  . 

■ — — —     Pinto    (Manuel). 

Prado   (Braz) . 

Ravasco    (Manuel). 

Ribeiro   (Jorge) . 

- — ■ DE   Siqueira    (Francisco)  . 

. (Sebastião). 

■ DA   Silva    (António) . 

_—    (Manuel). 

DA   Silveira    (João) . 

Soeiro  (António) . 

• DE    Sousa    (António). 

' : (Pedro) . 

Souto    (.\ntonio)  . 

■ (Diogo) . 

I —     Vieira   (Manuel)  . 

(Matheus) . 

Lordello    (André    de    Sequeira) . 
Lostau    (Isaac) . 

I^oUREiKo    (António   de   Mariz) . 
• — (Jcronymo    de)  . 

(I<uiz    (lOmes    <le). 

• Ferreira    (José) , 

LouzADA    (lialtha/.ar    Soares) . 
— — —     (David    Soares). 

— — —  (Filippe  Soares). 
— — —  (Romão  Soares). 
LvcAB    (João   Franco). 

(Ruy    Corrêa). 

Lucena    (António   Carvalho   dt) . 
(An'onio    Pedro    de). 

• n'"rancisco    de). 


I  IvUCiíNA     (MigMol    de    Marros). 

I  — I MoNTARROio   (Bento  de)  . 

.    LuGE    (Tobias) . 

I   LuGo    (D.    João   Baptista  de    Sousa    y) . 

;  LusTosA    (Domingos   Amaro). 

I   Lfz    (Cosnic   da) . 

I — ■     (Manuel   Francisco   da) . 

I (Manuel    Rodrigues). 

I   — —     ( Sebashião    Dias    d') . 

I E    Sousa    (Domingos    da) . 

I   Macedo    (.\ntonio   Lopes  de). 

]  f.\ntonio    de    Sousa    det . 

I  (P.altbazar    Teixeira    dei . 

1 (Belchior   Rangel    de). 

• (Bento     Gonçalves     de). 

I  • —     (Diogo   de)  . 

. — (Domingos    Rodrigues    dei. 

(João    Lobo    de) . 

(João  Rebello  de) . 

(Jorge    Soares    de) . 

(Manuel   de)  . 

(Pedro    Alvares     Sccco     de'>  . 

(Pedro    Borges    de) . 

(Pedro    Monteiro    de). 

(Severino    Ferreira    de). 

de    Alkeida    (António    dc> . 
(Damásio    de ) . 

E    Cruz    (Frucluoso    de) . 

Leite    (José    de) . 

— (Pedro   de). 

E    Moura    (Leonardo    di-l . 

Parada    (Mathias) . 

Pereira    (Manuel    de) . 

Ribeiro    (Manuel    de) . 

(Miguel   de)  . 

DZ   Vasconcellos    (Am;; IO    de). 
E   Vasconcellos    (Sebastião  <le) , 
\'iEGAS    (António   de) . 

(  Francisco   de)  . 


JVIachaso    (André    Nogueira). 
—  (António    José) . 

(António    Pereira) . 

(António    Va::) . 

I (António    Villela) . 

(Bernardo). 

— (Caetano    Barcellos)  . 

—  (Domingos). 

(Domingos  Nunes)  . 

(Francisco). 

■ —  (Francisco    Rodrigues; . 

(Francisco    de    Sequeira). 

(Francibco    Viegas) . 

((iaspar    Azedias). 

(Ignacio    da     Silva). 

— ■ — —  (Jacinto    Lopes) . 

(João    Baptista) . 

(João    líarbosa). 

—  (João    de    Madureira)  , 

(Jo.sé    Alvares) . 

.     ■     ■   ■  (José    de    Barcellos^ . 

(José   Pereira) , 

(José    Pinheiro) . 


5Ȓ> 


>J.\cnAn(i    (Lojio    de-    Bíiiios). 

(Ivuiz   de   Barcellos) . 

(Luiz    Gago). 

— (Manuel    Anluncs). 

(Miirccllo     (1.1     Silva). 

■ I  Matheus    de    Escudeiro) . 

—     (.Miguel    de   Azedias)  . 

(Simão). 

— • (Simão    da    Cunha). 

■     (Tliomaz    de    Sousa) . 

DK    Almf.ida    (.Miguel). 

DE   Barros    (Gaspar) . 

uo   Couto    (João) . 

■ r)oRMUNDo    (João). 

Fajardo    (João) . 

DA   Fonseca    (Filippe). 

• — DE    Freitas    (João) . 

— •     Homem    (Domingos). 

(Francisco) . 

(Luiz) . 
Jacome    (João). 
Lobo    (António). 
DK     Mf.llo     (Lourenço). 
.DE   Miranda    (David). 

(Domingos) , 
Xeves    (Bento)  . 

(Simão). 
—     Rodrigues    (João)  . 

DE   Sampaio    (Constantino) , 

iu    .Sii.vriíiA    (João). 

DE  Simas   (IClBtacio) . 

Themudo   (Diogo) . 

DE  \'asconcei-los    (Paulo) . 

Macieira    (Manuel    CJonnalves)  . 
Maciel    (íícnto   Carvalho). 
■     (Domingos). 

■ (João    Antunes) . 

(Manuel    Gonçalves). 

(Marcos  da  Costa). 

( .Matheus    Jaccjues) . 

Aranha    (Francisco) . 

DE   Brito    (Manuel). 

—     i'A     CoSTA     (Francisco) . 

Laraniia    (Manuel). 

ne     Makiz     (Francisco). 

Parente     (Bento). 

—     KoTKA     (M;;nucl). 

TouRiNMio    (António). 

Ma(,õ    (José) . 

Madeira    (António    Borges). 

(Ai!loni(j    Gomes) . 

■ (Custodio    Coelho). 

(Diogo    Martins) . 

— ■ — —     (Feliciano     Coellio) . 

(l"c!nando    de     Moraes)  . 

— (Francisco    Pinto). 

E    GusM.\o    (F,'»lix) . 

PiTis    (João) . 

de    Sousa    (Francisco). 

— (Pedro). 

Madureira    (António    Luiz   de) , 
(Francisco). 

— (Francisco    Cardoío) . 


Madureira    (João  de). 

(Jorge   de). 

(Luiz    t^ollaço    de). 

(.Manuel    de). 

(Manuel    Pinto    de). 

Machado    (João    de). 

.Maduro     (Manuel    Matheus). 
'SÍJif RA    (João    Luiz)  . 
AIaoai.hães    (Aleixo   de). 

— • (António    de)  . 

— • (.António    da    Rocha) . 

(.\ntonio   dp    .Sousa    de). 

(Christovão     de) . 

—     (Crispim     Rodrigues    de) . 

-■ (Domingos    Pinto   de). 

(I'cli.\    de    Proença   de). 

■ (Francisco    da    Silva). 

— —     (Jeronymo    Fernandes)  . 

(João    de)  . 

(João    Cardoso    de).  ' 

— (João    (.'orrêa) . 

(Joaquim'    Pereira    'hl 

(José    (]p'  Faria)  . 

— (Luiz   de) . 

(.Marcos    de    Sousa    de). 

(Matheus    de    F-aria    de) . 

(Paulo    Ribeiro    de). 

(Pedro    da    Fonseca). 

(Pedro    Jacques    ile) . 

Mai.hoxado    (Manuel    de) . 

DE    Menezes    (Manuel    d,")  ■ 

Maia    (Luiz    Moreira)  . 

(Rafael    Pereira) . 

Xecreiros     (Lu^ia    da). 

Malakaia     (Manuel     Ferreira)  . 
Maldonado     (Manuel    de    Magalhães') . 

(D.     Manuel    de    Prado) . 

(Miguel    Árias). 

(Miguel     Ayres). 

Malheiro     Reymão     (Gaspar). 
Malheiros     (Thomé    Rodrigu/ís) . 
Malva   Falcão    (F-rancisco  de) . 
Manard    (Thomaz) . 
MAxçANEno     (Francisco     Lopes). 
Ma.vo     (.Seha.stião    Gomes)  . 
Manso    (Christovão   Pereira) . 
Manuel    (Francisco  de   Mello) . 

(João    da    Silva) . 

(Marcos    da     Costa). 

Maques    (Jacinto) . 

Marcote     (Duarte). 
^L^RiNHo    (.\gostinho   Alves). 

(Jeronymo   .Alvares). 

n'E(,"A     (Francisco). 

.Marions     (Júlio     de). 

Mariz    (Francisco    MacieB   de) . 

■ —     (Gaspar)  . 

— (Jgnacía  de)  . 

(Isabel   de) . 

(Manuel   Corrêa   de)  . 

— (  Maria    José    Pereira    de) . 

(\'entura    de    .Mvarenga) . 

■ — ■    DE    .Almeída    (Gaspar), 


«00 


IkfARiz    Ai.MKiPA    (José    de>. 

CoEi.Ho    (Agostinho  de)  . 

. . (Salvador   de)  . 

. Loureiro    (António    de"» . 

— XiXHo   (Jacinto  I.obo  Pereira  de). 

Marqves   (Jeronynio). 

(José    Vieira) . 

. (Pedro). 

Coelho    (Francisco) . 

Gomes    (António) . 

--. nr    Oliveira    (João). 

RebEllo    (Lourenço) . 

. (Pedro) . 

• Ribeiro   (António). 

Salgado    (João) , 

Silva   (José). 

Marreircs    (Carlos). 

^L^RTI^■Ez    Cas-illo    (D.    João). 

Martins    (.Vlcxandrc) . 

. (Anselmo)  . 

— — —     (Domingos   do   Prado). 

i (Francistíp   do   Prado)  . 

>■  >    '         (João) . 

—     (José). 

(Martins). 

. (Maria). 

(Pedro    Di:is). 

— ■ (Sei)astião)  . 

. (Sebastião     (lOnçalvcs)  . 

(Viclorio    da    França) . 

DE    Almeida    (Innocencio) . 

— —   DE    Barros    (Francisco) . 

Brito    (Doivingc;) . 

(João) . 

Claro    (João). 

iiii  Carvalho    (João). 

(Manuel). 

• Coutinho    (Sebastião). 

. Couto    (António) . 

— _ (João). 

Cravo   (Manuel) . 

DE     FlCUFIREPo     (J<-rivn\ mo)  . 

Flores    (Manviel). 

F-ranca    (João). 

• Gago    (José) . 

DA    íJama  .  (Paulo)  . 

floMES     (Clemente). 

CuERRA    (Domingos) . 

. Madeira    (Diogo) . 

Mascarenhas    ue    Lencastre     (D. 

n:indo)  . 

__  .   ()).     Pri-não). 

DE    Mattos    (Clemente). 

Medina    (ManucH . 

, Mourão     (Duarte) . 

Negr.\o    (Pedro) . 

. Netto    (Manuel) . 

Paiva    (Manuel). 

■  Pereira     (Pedro). 

Pinheiro    (João). 

• — - — —  Do   Prado    (José) . 

Quaresma    (Manuel). 


Fer. 


Martins   Riheiro    (António). 
(Sebastião). 

DA   Rocha    (João) . 

DE    Seixas    (Fernão). 

Soares    (Francisco). 

Mascarenh.\s    (Alberto    Rodrigues). 
(Diogo    de    Freitas). 

—      (D.    l'>rnão    Martins). 

(Ignacio    Manuel    da    Co-ta) . 

(Jorge     da     Silva) . 

(Manuel    da    Costa). 

— (Manuel    de    Sousa). 

(D.     Pedro). 

(D.    Vasco   de). 

Castello    Branco    (João) . 

. DE   Lencastre    (D.    Fernnmlo    M;rtins). 

Massé    (João) . 

Matta     (António     Durão    da). 

(Domingos     Teixeira     ila) . 

(João    de    Almeida    da) . 

(Luiz   Victorio   de    Sousa    Coulif.ho    da) . 

Pinheiro    (Manuel    da). 

Mattos    (António    de)  . 

(António     Monteiro     de). 

(António    Rodrigues    de)  . 

(António    de     .Sousa) . 

(Balthazar    Kodrign,"S    de). 

(Clemente    Martins    de) . 

(Francisco    de). 

(Francisco    Alvares    de). 

(Francisco    Xavier    de) . 

(Caspar    Carrilho    de). 

■ (Ii^abel    Ksteves    de)  . 

•      (João    Alves    dp) . 

(João    de    Car.i])OS    e)  . 

(João    de    Carvalho    e) . 

(João   da    Costa    de)  . 

(João    Cionçalves   de) . 

(João    Lopes    de) . 

(João    de    Sepúlveda    o)  . 

(Jo'é    António    de) . 

(José    Antunes    d,-^) . 

(José    F-erreira    de). 

(José   Monteiro   de). 

(José    Rodrigues   de) . 

•     (Luiz    Pinto    de)  . 

(Manuel    Cionçalves    de'). 

(Miguel    L,»;ite    de). 

(Paschoal    de). 

-  (Ped'o    de). 

(.Sebastião    de). 

iiií    .^NoiiAPE    (Pedro    de)  . 

— —      C.NSiu.iio     (Francisen     de). 

CoNci;ic,"Ão    (João    ile ) . 

DiTARTE    (Komão    de). 

-  - —     DuR.\Es     (Roíi.MO    de). 

FiLouEiRA     (Franci.sco     de). 

Fun.uEiKA    (Álvaro   df) . 

11enríqi'es    (José   lie). 

DE    Menmjonça   —   3.852. 

T.   Noronha    (.'\yres   de    Saldanha    de   Al- 
buquerque   Coutinho). 

. — . —     DOS    Santos    (João    de). 


601 


Mattos   Saraiva   (Christovão  de) . 
■ SEguKiRA    (I-Vancibco    de). 

DE    Sousa    (João   de) . 

Mattpso    (Affonso    (loiíçalves) . 

(Ascensó    Cionçalves) . 

(I-uiz    de    Freitas). 

(I-uiz    Vasqiie.-;) . 

Mavnard    da    .^ilva    (lorgp) . 
Mealhaoas    (Salvador    Tlionié)  . 
Medeiro.s    (António    Soares    de) . 

(Manuel    Lopes    de). 

(Pasthodl    Leite    de). 

— Tf.ixkika    (tíonçalo    de). 

Meoeli-a    (Koinie    Soares). 
Medixí.o    (Ignacio    da    Silva) . 
Meditis    (D.    Estevão). 
]\ÍEiiiyA    (Manuel    Martins). 
MKnoNHo    (Amlré    Dias). 
Metra    (Tcronynio    Fernandes)  . 
(.Mani',':!     Maximiano     de). 

-  — Peixoto     (Francisco    de). 

• DA    KocHA    (José   de). 

Meireeles    (]'"rancisco    de    Brito). 
((íaspar    de). 

(fionçalo    de). 

(João    de)  . 

Meleo    (André   Leilão   dc"> . 

(António    Botelho    de). 

— (António     Coelho    de) . 

(.Xnfonio   de   Faria   e) . 

(Balth,-7.ar    de). 

(Belchior    d."). 

(ratharina    Soa.es    de) . 

(Cosme   Ferreira   de). 

■         — •     (Dionisio   de). 

(Fernando    Cabral    de). 

(l"crnão    Cabral   de). 

(Francisco    de). 

(Ciregorio    Caldeira    de). 

(Hrnrigue    Telles    de). 

(Jeronyno    de    Moraes   de)  . 

(Toio    .Munr.el    de). 

(Jo5o    Pereira    de) . 

(Torpe    de) . 

(To'é    de    Abrada    e)  . 

(T.ourenço    Machado    de). 

(f.uiz    de    Barbuda    d^-) . 

— (AFanuel    de). 

(Manuel     Ferreira    de) . 

-— — ■     (Manuel    Xtines    de). 

•     (Manuel    de    Oliveira    de) . 

— (Manuel   Pacheco  de)  . 

(Migivl    Gonçalves    de). 

(Pascho.-d    CaMeira    de). 

(Pedro    de). 

(I).     Pedro    Darce    e) . 

■     íPedio    de    Couvca    de). 

(1>.    Pedro    José    de). 

(.'^flvailor    de). 

■— i'K    Ahheit    (António   de). 

oí'.    Aliíi-querque    (Fernão    de). 

Caelado    (.António  d,e) . 

-—     (Amador   de). 


EEEo  riE  Castro    (António  de) . 

-  —  E   Castro    (Francisco  José   de   Sainpaio), 

DE   Castro    (Jeronymo  de) . 

{.Manuel    de). 

Feio    (João  de). 

Manvee    (iManeisco    dei. 

BA    Silva    (Luiz   de). 

(Salvador    de  > 

de    Vasconceelos    (Bartholoniei!    do  . 

— —     (Clirislovão   de). 

ENTMNHA    (Luiz    Vifira    de). 

SoTTOMARiK    (.\ntonio    de). 

E.Nnj:.s    (Braz). 

(Braz    l'crreirH) . 

(Diogo). 

(Francisco). 

(Francisco     Monteiro). 

(Henrique    Feniande*.)  . 

(Joio   Monteiro). 

— —  (José). 
(Manuel). 

(Santos    da    Ko.:ha) . 

DE    Aemeiua    (António). 

(João). 

(Manuel). 

Barbosa    (Thoin:iz) . 

Barreto    (Luiz) . 

UE    Barros    (Francisco) . 

Caldeira    (Diogo). 

(Silvestre). 

DE  Carvalho   (José) . 

COEVMXA    (Dioto) . 

DA   Costa    (José) . 

(Manuel). 

Duj;o     (Diogo) . 

DE    1"aria    (João) . 

Ferreira    (Pedro). 

— —  FicfEiRA    (João). 

'DB    Figueiredo    (António) . 

Florks    (Manuel) , 


DE    I"ki;it\s    (.\nton!('). 

(lAEv.vo    (Francisco)  . 

Hk.vriOues    (Francisco)  . 

Le.\o    (José)  . 

Leit.\o    (Chriílovão)  . 

(Manuel). 

Mexia  (João> . 

Monteiro    (Gaspar). 

DE    Oliveira    (.\ntonia) . 

Pereira    (Manuel) . 

DA    Silva    (André"). 

— — (Oregorio)  . 

(João ) . 

—     ■ (Luz). 

( Roque) . 

■     Soveral    (Simão). 

■    Teixeira    (.\ntonio). 

—      DE     VasCONCELLOS     (João)  . 

— (Luiz) . 

Mendonça    (Affonso    Furtado   de) . 

(Affonso  Furtado  de  Casln 

( Amaro   Joíé   de) . 

— (.\nastacio    Furtado   de) . 


.lo). 


I.    O 


«08 


Menhonça    (André    de). 

— . (Angela   de). 

. (.\ntonio   Furtado  de). 

(D.  António  Ortiz  de)  . 

. (António   de    Sequeira   de) . 

. (Bento  de  Sequeira  de) . 

(Bernardo    Furtado    de). 

- — . — —     (Dionísio  Baptista  de"» . 

(Domingos    Furtado    de) . 

(Eugénio   de   Aguiar    e) . 

•^ (D.    Fernando    de)  . 

• — • (Francisco    Bueno    de)  . 

. (João    Falcão    de) . 

(João   Furtado  de)  . 

(D.    Lourenço   de) . 

(Luiz   Furtado  de) . 

. — ■ (Maria   Furtado    de>  . 

(Mathias   de) . 

(Mathias  Teixeira  de"* . 

(Miguel    Fernandes    de). 

(Pedro    Serpes   de) . 

■ — ■ (Thereza   Furtado  de)  . 

(Tristão    de) . 

Y  BuENo   (Félix  de  Gusmão) 

CÔRTE    Real     (Diogo    de) . 

—     Drumond    (Balthazar  de). 

— ■ (Belchior    de)  . 

— ■ Furtado    (Manuel  de). 

(Tristão  de)  . 

E  Lima   (Manuel  de) . 

Pereira    (Domingos    de). 

Pess.\nha    (Jorge   de) . 

DE  Queiroz    (António  de) . 

Sottomaior   (António  de) . 
(Luiz    Vieira)  . 


IMenEláo    (Constantino   de)  . 
Menezes    (António   de    Brito   de). 

(António    Luiz    de). 

(Anton-o    de    Sousa    de"). 

(António    Telles   de) . 

. (D.   António  Telles  de)  . 

, —  (.\rthur  de  Sá  e)  . 

(D.    Barlam   de    Sousa   e) . 

( Diogo   de)  . 

(Diogo  Pereira  de). 

—  (D.   Filippa  de). 

(Francisco    da    Silva    de). 

(D.  João  de)  . 

. (João  Homem  de)  . 

. (Jorge  de  Almeida  e) . 

(Jorge    Moniz    de) . 

H —  (Luiz    César    de) . 

(Luiz   Fernandes  de)  . 

(D.    Manuel   de) . 

' —  (Manuel    Dias   de)  . 

(Manuel    de    Magalhães    de) . 

(Manuel    Telles    de». 

(Pedro    Soares    de) . 

(Rodrigo    César    de) . 

(Ruy    Dias   de). 

— I (Ruy   Telles   de) . 

■ (Vasco    Fernandes    Ccsar    de) 


Menuti    (João    Thomaz). 

Mesquita    (.\ntao   de). 

— (Antónia    Maria    de) . 

(António    Vieira) . 

—     (Bernardo    Corrêa     de) . 

(Bernardo   Leitão   de) . 

(Diogo    Cardoso    de) . 

' —     (Gaspar  Dias  de) . 

(Gonçalo  Teixeira  de)  . 

— (João    Rodrigues    de) . 

(Jorge    de    Azevedo    de) , 

(Julião    Raposo    de) . 

(Marcos    Corrêa    de) . 

(Miguel    Nunes    de) . 

(Pedro   ^'ital    de). 

(Thomaz    Fernandes    de) . 

:Mi-teli.o    (Francisco   de   Negreiros). 
Mexia    (Bartholomeu    de    Sousa) . 

, (D.    Christovão    Mexia). 

• •     (João   Mendes)  . 

!  ÍMimoso    (Christovão    Girão). 

I (Manuel  da  Costa)  . 

I . (Pedro    Homem    da    Costa)  . 

i  Minas   (Marquez  das) . 
Miranda   (André  de  Barros  de). 

I ■ (Conde    de)  . 

I  — 1 (David    Machado   de). 

I  — (Domingos    Machado    de)  . 

(Fernando   Camello   Pinto   de) 

(Francisco    Fernandes    de) , 

(Francisco  Henriques  de) . 

(Francisco   Leite)  . 

(l"rancisco    Monteiro    de). 

(João   Telles  de). 

(José    Fernandes   de). 

(Luiz    Teixeira    de) . 

(Luiz   \'ahia  Teixeira  de) . 

(Manuel    de) . 

(Manuel  Fernandes  de)  . 

(Manuel     Pereira     de). 

(Rodrigo   de). 

Henriques    (Álvaro    de) . 

(Francisco   de) . 

(Luiz   de). 

• ' —     (Rodrigo). 

1 (Simão   de) . 

. de  Oliveira    (Mathias). 

Moeda    (Damião    Rodrigues) . 

(Diogo    Rodrigues) . 

(Domingos    Rodrigues). 

Molina    (Gaspar   de). 

(Gaspar    Sanches    de) . 

(D.   João  de). 

■    ■   ■ —     (João    de    Vclasco    e) . 

(Luiz  Tenório  de"> . 

Mo.ncada    (José    Corrêa    de). 
Moniz    (Domingos  Alvares). 

(rrancisco    Alvares) . 

(João   de   r'aria") . 

(José   Bernardes) . 

■ (Manuel   da    Costa) . 

—     (Manuel    da    Guarda) . 


\ 


«03 


Moxiz    (Rodrigo) . 

(Salvador  da   Costa)  . 

Barreto    (António). 

( Egas) . 
(Henrique) . 

DA  Cunha   (Theodosio)  . 

DK   Menezes    (Jorge) . 

Quintal     (António) 

da  Silva  (Egas). 

(Rodrigo) . 


Monsanto    l, Conde  de). 
MoNTAuv.^o    (Marquez   de). 
!MoNTARRoio    (Hento   de   Lucena). 
MoNTEBELLo    (Marquez  de). 
Monteiro    (Agostinho   de   ^\zevedo) . 

(António; . 

(António    Rodrigues). 

— - — -     (JJomingos). 

• (Eugénio   Freire)  . 

— i (Francisco    Manuel)  . 

( Caspa  r    Mendes)  . 

(João    Monteiro) . 

(Josc-) . 

(José    Pires) . 

(Luiz   Bahia)  . 

(Luiz   Vahia) . 

(Manuel   Lopes). 

r.Matheus  Lopes). 

(Pantaleão). 

•     (Pedro   Fernandes)  . 

(Sebastião). 

(DE   Castro    (Sebastião) . 

Coelho    (Francisco) . 

. DA  Critz    (  Roque)  . 

n"EçA    (Domingos"). 

(Paulo)  . 
Esteves    (Manuel). 
Faria    (Thomé) . 
DA  Fonseca  (Diogo) . 

(João) . 

DE   Macedo    (Pedro) . 
DE  Mattos    (António) . 
1 — —     (José) . 


• Mendes    (Francisco). 

■ (João) . 

DE    Miranda    (Francisco). 

. DE    Oliveira    (João) . 

Paim    (Damazo). 

(Roque) . 

DA   Rocha    (Luiz). 

<- —  DE   SÁ    (Domingos). 

(Paulo) . 

Seíípa     (António)  . 

M0BAE8  (António  de) . 
Moracim   (D.   Pedro  de). 

Moraes  (António  da  Costa  de). 

(António  Rodrigues  de)  . 

— .  (Bernardo   Rangel   de). 

(Francisco  de  Castro). 

— (Francisco  Xavier  de). 

(Krancisco   Xavier   de   Castro    e) , 

— (Gaspar    Jorge    de). 


Moraes  (drtgorio   dn   Custro). 

(Ignacio  de) . 

(João   Borges   de). 

— (João  Pimenta  de)  . 

(João  Rodrigues  de) . 

(João    Vieira    de) . 

.    i  (José    de    Gocs    de) . 
(Manuel    de). 

(Manuel  Loi>es  de)  . 

— ■ (Manuel   do   Rego   de). 

(Manuel    Rodrigues    de). 

(Manuel    Soeiro    de) . 

■  (Marços    Pereira    de)  . 

(Matheus   Bernardes  de). 

(Mathias   Castro   de). 

. (Pedro   de). 

.  (Rodrigo    Botelho   de). 

Castro    (António   de) . 

■  DE  Castro    (Francisco  <k-) . 

Cavalcante    (Pedro    de) . 

• DA   Fonseca   (Affon=o   dí ) . 

Frazão   (Manuel  de) . 

•  Madeira    (Fernando    de) . 

DE   Mello    (Jeronynio   de) . 

— Navarro    (Manuel   Alvares  de) , 

— — Pimentel    (Pedro    de). 

Raposo    (Pedro    de). 

—  Sarmento    (Ignacio    de). 

DE    Távora    (Simão    de). 

MoralES    (Clemente)  . 

MoRATo  (Francisco) . 

Roma    (Domingos) . 

(Gonçalo) . 

Moreira   (Agostinho) . 

(André). 

(André  da   Costa). 

— _^—  í  António   de   Godoy") . 

(António   de    Sousa) . 

— . (Balthazar    de    Godoy)  . 

(Diogo   Gonçalves). 

. . —  (Domingos    Dias)  . 

(Gaspar    Gonçalves) . 

(João   Corrêa) . 

(José   de    Aguila). 

(José  de   Godoy). 

(Luiz   da    Costa). 

(Manuel). 

(Manuel    de    .\Inieida) . 

— (Manuel   da    Costa)  . 

PE  Azevedo   (José). 

.  Cabral    (Jacinto) . 

(Paschoal) . 
de    Carvalho    (Henrique) . 
DA  Costa   (Francisco). 
(Ignez) 


DA  Cruz   (António). 
Falcão    (Paschoal). 
Freire   (José). 
Lagos   (João). 
Mata   (Luiz). 
DA8  Neves   (Anton.-o"), 
DA   Silva   (Braz) . 


604 


MokCxo    (Manuel   \'az)  . 

(Miguel   Vaz) . 

Morgado   (Bento  Froes) . 

. (Maiuiel    Gonçalves). 

MoTTA    (António   da) . 
— (Athanazio  da). 

(Cláudio  da). 

• (Francisco    da) . 

(C.aspai    de   Amorim    e) . 

(Gaspar  da  Motta  e) . 

_     (Manuel    Peixoto   da). 

(IManuel    1'into    da). 

(  M^anuel   da   Silva)  . 

(Santos    Garcez    da) . 

— (Vicente    Peres    da). 

^ —     Leite    (Francisco    da)  . 

. (João   da)  . 

. __ (João  Domingos). 

. (Luiz   da) . 

■ — ■ Paes    (Pedro   da)  . 

Moura    (Agostinho    de) . 

(.Mexandre    de) . 

(António    de). 

(António   Alves  de) . 

(.\ntonio    Corrêa   de). 

_ (António   Martinho    de). 

—     (Catharina    de). 

. (  IHiarlc-   Lopes   de). 

(D.   Francisco  de). 

. (Francisco   da    Costa) , 

•     (Innocencio    Corrêa    de) . 

— (D.  João  de). 

—     (João    Gomes   de)  . 

— — —     (João    Rodrigues    de)  . 

(1).    João    Rolim    de). 

. (José    Corrêa)  . 

(José    Ferreira    de). 

. (Leonardo   de   Macedo    e) . 

(Luiz    de). 

— —     (Manuel   da   Costa). 

.     (Nfarianna   de). 

(Martim    Vaz    de). 

____     (Miguel  Varella  de)  . 

. (Pêro   de). 

. (Thereza  de)  . 

. lluiTo    (Manuel    de). 

Corrêa    (Francisco    de). 

(ÒRTK    Kkai.    (José   de). 

— —     CoUTiNJio  (Manuel  de). 

Fo(iA<.A    (Francisco    de). 

_ —>- (João   de)  . 

. — , (Manuel    de)  . 

—, . (Mathcus)  . 

. (Matheus    de) . 

_ (iARcEz    (Domingos). 

i)E    Vasconcellos    (Manuel    de) . 

MoiRÃo    (.Duarte    Martins). 

(Francisco    Garcez). 

(Manuel   Gomes). 

Moi-Ro  DA  Stlva   (António)  . 

MocsiNiio   DE   AlboQuerql-e    (Francisco), 

Movri.NMo    (Manuel    Carvalho). 


ISIoxiCA    (António  de  Vera) . 
MuNUos    (António   José)  . 
MuxHÓs    (Francisco). 

DE  .\t.DANA   (Francisco) . 


;\h-xiioz   Corrêa    (Franciscp) . 

DE   NoROxiiA    (Gonçalo) . 

MuNiÉ    (Maria) . 

(Roberto). 

Muros   (Francisco  de)  . 
— (José   l*aes   de)  . 

DA   Serra    (Domingos  de). 

MusTRE  Portugal    (Pedro  de). 
Muzi   (João  Francisco)  . 

Nabo     (,\nlonio    de    Sandc) . 
(João   de    Sande) . 

Pessaxha    (.António). 

Xanzil    (João   Giilterr-js)  . 

XapER   nE   Lkxcastue    (D.    l'ranci^co;>  . 
N.^vRcizo     (Manuel     Fernandes). 
Xascexte    Pixro    (Ignacim. 

(Manuel). 

Navarro    (Manuel    .Mvares    de    Muraes) 
Nazáo     (Conde    de). 
Negrão    (Manuel    Lopes). 

(Fedro     Martins) . 

Nrci-riRos    (Gaspar    dos    S;.nlopV 

(Luiz    da    Silva). 

(Lu/ia    da    Maia) . 

(Manuel    da    Costa). 

Metkli.o     (Francisco    de>. 

Neiva    (Francisco    Tavrira    de). 
Netto    (.^nlonio    Pinheiro). 

(Manuel    Martins). 

(Marcos    Dias». 

CM.-.lhias    Gonçalves). 

n\:    .Ar.ni-u    (Manuel). 

Harreto    (Manuel) . 

nE    Bettfxcourt    (Maria~)  . 

Pai.hares     (Pedro) . 

Ni:vES     (António    Moreira    das). 

—     (Bento    Machado)  . 

(Eugénio    de    Sousa). 

(Francisco    Garcia) . 

(Fr.     Gaspar    das). 

(Ignatin    Fernandes). 

(João   das)  . 

(João    de    Almeida) . 

_     (Manuel    dos    Santos). 

(Manuel    \'i,eira). 

(Simão    Machado). 

Niza    (Jeronymo    Godinho    de) . 

— ■ (Luiz    Godinho)  . 

Nobre    (Luiz    do    Rego) . 
NoBSF.r.A     (M.-inucl     cia). 

—      (.Simão    da)  . 

Sii-VA    (Salvador    da) . 

Nogueira     (António). 

(Dionísio    Lf)lui) . 

, (Francisco    da   Costa)  . 

(João).    • 

(Manuel     tle     Brito). 

(Scl)a^tião    ]'into.). 

DE   Abbev    (Luiz). 


Á 


«05 


KoiUTEiRA   riK  AxnRAUK    (Ainnro) , 
— •     Braua    (Custoilio). 

ni;    Bkito    (Luiz). 

Machado    (André) . 

Passos    (José). 

Pinto    (Jacinllio) . 

(Miithciis). 

HA   Sn. VA    (António). 

(Clemente), 

Koronha    (D.    António   de). 

(Ayres    de    S.nldanlia    de    AlbUnucrfiue 

Coutinho    ivíattos    e) . 

— (tiabricl    Munhoz    de). 

(Jaconie    Raynumdo    dv) . 

(T>.    João    Manuel    de). 

(Miguel   de) . 

DA    Ca.mara    (Miguel    de). 

XoVAKs    DF.   AzKvi;i)o    (.\lvaro   de). 

Novo    (Affonfo) . 

NcNES    (i-Vancisco  Alves). 

(I'"rancisi-o    Jorge). 

(Francisco     da     Silveira). 

(Gaspar     Vaz). 

(Ilenriíiuc) . 

-  (João    F-opes)  . 

(João    Velho) . 

(José) . 

(Lourenço)  . 

(Manuel    Ribeiro)  . 

(Jíanncl    Rodrigues). 

(Pedro). 

~      (Sinião    Rodrigues)  . 

DK    AzF.vKnn     (Lourenço). 

Br.RN-AR    (.Manuel). 

r)E   Binro    (Alberto) . 

•- (Bartliolonicu) . 

(Martinho)  . 

CoLLAKRS    (Sebastião). 

CôBTi-:    Reaí,    (Francisco) . 

DA    Costa    (Caspar) . 

— -     (Mathcus)  . 

(Tbomaz)  . 

PA  Ci;.NMiA    (João). 

FMfBEIRA    (João) . 

FrRTAiio     (André) . 

Idanha    (Manuel). 

LriT.xo    (Manuel). 

LoTiÃo    (Matheus)  . 

MACiTAno    (Domingos) . 

DE   Mei.lo    (Manuel). 

ni-:    Mesquita    (Miguel) . 

Paquf.ta    (António) . 

Pkdroso    (Manuel)  . 

PixTo    (António). 

Prf.co    (João) . 

OfARKSMA    (Manuel). 

DA   Rosa    (João)  . 

RvA    (Manuel). 

DE    Si:gVF.iRA    (António). 

(Bento). 

(Manuel) . 

(Mathcus) . 

DA    SiLVEiSA    (Francisco) . 


Nunes  de   Siqueira    (José). 

(Pf;dio). 

DA    Sf.rra    (João )  . 

Vki.lozo    (Manuel). 

ViA.v.vA    (Manuel). 

Omnos  (Ciiiiile   de). 

Odemira    (Coude  de). 

Oi.DKMBERC    (F"e!iciano    \cllio). 

OíAVM.  (Taúz    de) . 

Oliveira    (Antão    Theiíxido    de). 

-— -  (Antónia    Mendes    dp). 

(.Viitonio    Coelho   de). 

— (.\nlonio    Corrêa    de). 

(Anionio   de    Vargas   cie) . 

(António    Vaz    de)     . 

(Balthazar    Dias    de) . 

(Bento    de). 

. (Cosnic    Pinto    de). 

(Diogo    Freire    de). 

(Diogo    Luiz    de) . 

(Domingos    de    Abreu    de) . 

(Domingos    Fernandes    de). 

(Fdippe    de). 

(Francisco    de). 

(Francisco    Alvares    de) . 

—  (Francisco    Botelho    de). 

(Francisco    Pereira    de). 

— — (Francisco    Pimenta    de). 

(Clabriel    Pimenta    de) . 

(fiaspar    de) . 

(ííonçalo    Pimenta    de). 

(Cregorio    de). 

((Itiilhcrme    de). 

(Jeronymo    Pedroso    de) . 

(João    de) . 

(João   de   Abreu   de) . 

(João    de    Castro    He). 

(João    Leite    de). 

(João    ^larques    de). 

—  (João    Monteiro    de) . 

(João    Rodrigues    de) . 

(José    de) . 

(José    Carvalho    d,*?) . 

(José    l"erreira    de) . 

(José    Pereira    de)  . 

(José    Pinho    de)  . 

— (Luiz    de) . 

(Luiz    da    Costa)  . 

(Magdalena    de). 

-  -  (Manuel    de). 

(Manuel    Alvares    de) . 

(ManU|'-l   de   Castro   de). 

(Manuel     Ferreira    de), 

(Manuel    Lopes  de). 

(Manuel    Luiz). 

(^^auucl    Pimenta    de)  . 

— — —  (Manuel    Rodrigues    de)  . 

(Manuel    Ribeiro    d,-?)  . 

(Manuel    Vaz    de)  . 

(Marcos    Pinto    de) . 

(Maria    de). 

(Maria    Soares   de) . 


60G 


Oliveira    (Maria  «le   Sousa   de). 

_ (Martinho   de) . 

-     (Mathias   Miranda   de). 

(Pedro  de). 

__ —     (Pedro    Conçalves    d,»?). 

(."íinião     <^ago    de). 

. (Thoinaz    Fernandes    de). 

—      (Theodosio    de). 

(Tiionic    de    Almeida    de)  . 

PE  Al-mUida   (Manuel  de). 

Basto    (António    de) . 

Camacho    (Domingos   de) . 

nA   CvNHA   E   Silva    (Manuel   de) . 

.       —     Gago    (Affonso   de). 

(Domingos     de). 

(Francisco   de). 

_— ni:    CuSMÃo    (Vicencio   de) . 

Leitão    (francisco   de). 

__^ Leite    (Theodosio   de)  . 

DR    Mello    (Manuel    de). 

Paes    (Francisco    de) . 

-_ Paran-iios    (Manuel   de). 

Preto    (António    de). 

Sousa    (Damião    de). 

K  SorsA   (João  dí?) . 

_— —     DE    Sousa    (Manuel    de) . 

Souto    (Manuel   de) . 

__ HE  Távora    (Luiz   de)  . 

DE    Vargas    (Francisco    de) . 

Oquendo    (D.    António). 
Ormondo    (João    Ferreira    de) . 
Ornem.as    (Christovão   d'). 

(Manuel    de) . 

(Manud  Gomes  d')  . 

iiE    Abreu    (Christovão    de). 

Ortiz    (Manuel    Homem). 

DE   Mkxdonça    (D.    António). 

Osório    (Álvaro    Ap    Aguilar) . 

(António    Soares). 

(Jeronymo) . 

Ou\EDO    (Manuel    Freire  de"). 
Pacheco    (Diogo  Borges). 
(Eiitevão    de    Barros). 

(Estevão    Tourinho) . 

(Francisco    Borges), 

(Gaspar) . 

, (Gonçalo    Vaz). 

—     (Lsabel). 

■_ —      f Isabel    Vaz). 

— ■ (João    Gonçalves). 

— I — —     (Margarida). 

■  ■  ■     -■     (Mauricio). 

(Nicoláo    Soares). 

■     (Paulo    Pereira). 

. (Sebastião    dos    Santos). 

■  -   • — -     (Simão). 

— . •    Barreto    (António). 

—     Caliieiros    (Manitcl). 

-. —     Coelho    (.\nlonio) . 

_     Freire    (Manuel). 

Lima    (Manuel). 

Dl-;   Lima    (Matheus). 

— UE   Mello   <Manuel). 


Pacheco    Pereira    (João). 

RkzEnde    (Pedro) - 

E   Tavares    (Mauricio) 

PA.OILHA  (Domingos  Pereira). 
Pádua  (Manuel  da  Gama  de). 
Pai-s     (Affoa-o     Kil)'.'irn). 

(,\ntonio   da    Fonseca)  . 

(V.ento). 

_. —     (Cathnrina    Dias) . 

(Custodia    Dias). 

(Fernão    Dias). 

(Francisco    Jorge). 

_  — .     (Francisco    de    Oliveira). 

(Garcia    Rodvifíues)  . 

(Isabel    I>ias). 

— - —     (João    Gago)  . 

—     (José    da    Silva) . 

(Lucrécia    )>ias^ . 

(Manuel). 

•     (Manuel    Rebello)  . 

— — —     (Maria    Leite    Dias) . 

. (INIarianna   Dias). 

(Pedro    Dias). 

—     (Pedro  da  Motta)  . 

— f (Sebastião  Jorge). 

(  Simão    Ferreira)  . 

DE   AbrEXJ    (José) . 

[>E    Aragão    (Manuel) . 

Domingues   (João). 

Esteves    (José). 

Ferreira    (Francisco)  . 

— ^ DE  Muros   (José) . 

DE   Parede   (Luiz) . 

Rangel    (Manuel) . 

DE   Sande    (António). 

_- Sardinha    (Aleixo). 

(António) . 

~ —     Sarmento   (Domingos). 

Paim    (Damazo   Monteiro). 

—     (Rcique   Monteiro). 

•Paiva    (António    Jacques    de)  . 

(Ftlix   Simão  de). 

(('.aspar    de) . 

(Jeronymo    Serrão   de) . 

- (Manuel    .Martins)  . 

(Miguel    António    de). 

.     JJrandão    (Balthazar   de). 

„— . —     Girai. te   (António  de). 

, Paredes    (João) . 

.     Rolla   (Thomaz  de)  . 

, -—     SoTToMAioR    (Ignacio   de), 

— —     (João   de)  . 

PalEnça    (José   António). 
Palha    (Diogo   Garcez). 
pALHANO    (.\ntonio    Gomes). 
Falhares  (Félix  Rodrigues). 

. —     (Peilro  Nctto). 

Palheiro  (Manuel  Gomes). 
Palma    (.António   de   Freitas), 
Pantoja    (Sebastião). 
I   PaíjuETA    (António  Nunes)- 
1  Parada  (Leonel  de). 


007 


Parada      (Mruhias    dp    Macedo). 

(Paulo  de). 

Paranhos   (Manuel  do  Oliveira). 
Pardo    (Luiz    Rodrigues). 
Parede    (I.uiz   Paes  de) . 
Paredes    (João   Paiva) . 

(Manuel   de) . 

Parente   (Bento   Maciel). 

(Kstevão    Bayão    Ribeiro). 

Pardinho    (Rafael   Pires). 
Parreiras    (Manuel  dos  Santos). 
Parvi    de    Brito    (Sebastião) . 
Passos   (Domingos  de  Bes^a) . 

' (João  de  Bcs«a) . 

■ (José    Nogueira)  . 

(Manuel    Pinto    de). 

(Rafael    Alvares   de). 

Coutinho    (Manuel    de). 

Pato  pz   Almeida    (Pedro  de   Alcântara). 

Pavão   (Pedro  Manuel) . 

Pavês    (Xicoláo) . 

Paz    (Balthazar   Lopes  da). 

(Luiz   Corrêa  da). 

Pedroso    (António   Fernandes)  . 

( João   Baptista)  . 

(Jurgc)  . 

(AfaiiueD. 

(Manuel  Fernandes). 

— (Manuel    Xunes) . 

DE    Iíarros    (Jeronynio) . 

— . (Valentim). 

DE  Carvalho    (Domingos). 

DE  GouvKA   (Domingos). 

DK    Oliveira    (Jcrgnynio) . 

da   Silveira    (Carlos) . 

DE  , Sousa   (Jorge). 

Peca  (Jorge  Bocarro)  . 
Pecado  (João  Lopes)  . 
(Luiz    Lopes). 

(Manuel) . 

DE  Abreu   (Francisco)  . 

Peixoto    (António    Alves   Lanhei). 
(.\nlonio     da     Cosia). 

(Domingos  de   Brito). 

(Franci^-co   de    Brito) . 

("Francisí^í   de   Meira) . 

(Francisco  Rodrigues). 

( Manuel   de    Castro)  . 

(Manuel    I<eite) . 

DA  Motta    (Manuel) . 

DA    Silva    (Filinpe). 

(João) . 

(José) . 

. (Luiz). 

Peleja    (António  Luiz) . 
Pelleficue    (Pedro)  . 
Penalves    (Sebastião  da   Silva) . 
Prnd.Xo   (João   Baptista)  . 
Penedo  de   Lacerda    (António) . 

Tixoco    (Diogo) . 

Peralta    (Balthazar  Dias  de). 

(José  Gayoso  de). 


Peralta  f  Salvador      Di.is). 

— — —  (Thomaz   Cordeiro  de) . 

Cordeiro   (Branca  de) . 

Perçon  Hortel    (João). 

(Luiz). 

PERpiGÃo    (José   Rebello) . 

Pereir.a.  (Affonso) . 

(Affonso   Fernandes). 

(.\ngela  da  Silva)  . 

(António) . 

(.António    de    Araújo) . 

(António   do   Basto) . 

—  (António   de  Carvalho)  . 

(.'\ntonio   de  Cobello») . 

(António   Lobo) . 

■ (António    Pinto)  . 

(António  Rebello). 

(António    Rodrigues)  . 

(António    de    Sá) . 

(António   Sanchc^ ) . 

(Antono    da    Silva) . 

(.\ntouio  de  Sousa)  . 

(Balthazar  dos  Reis)  . 

(Bernardo  Ribeiro). 

(Brizida). 

(Caetano  de  Sou?a)  . 

(Diogo) . 

(Diogo    Leite) . 

— ■  (Diogo   Lobo). 

(Dioni.^io    Cardoso). 

(Domingos). 

(Domingos   Francisco). 

(Domingos  da  Gama). 

(Domingos  de  Mendonça). 

(Domingos  da   Silva). 

(Domingos    \'ellio) . 

(Duarte). 

(Duarte  Sodré) . 

(Kstevão). 

•—  (Fernão   Vaz)  . 

(Filippe  de  Barros). 

(Francisco). 

~-  (Francisco   Bernardes). 

(Francisco    Dantas). 

(Francisco    de   Frias). 

(Francisco   Pinto). 

(Francisco   Sodré). 

(Gaspar   Ribeiro)  . 

(Gonçalo   ^'az) . 

(Henrique). 

(Ignacía  de  Sousa)  . 

(Ignacio    Dias) . 

—  (Jacinto  Pinto)  . 

(Jaconie    Soares) . 

(João   de   Abreu) . 

(João   Fernandes) . 

(João   Gomes) . 

(João  Gomes  da   Silva)  . 

(João    Pacheco) . 

(João    Rodrigues)  . 

■ (João    Soares)  . 

(João  de  Sousa). 


608 


Pereira 


(João    Vaz) . 
(Joaquim  Soares). 
(Jorge) . 
(Josefa  Maria). 
(José) . 

(José  do   Couto). 
(José  Gomes) . 
(Jo?é   Lopes). 
(José   Pinto) . 
(José  da   Silva) . 
(Luizl . 

vj.uiz    da    França)  . 
iLuiz    Ignacio). 
^Luiz    de    Lemos). 
(Manuel    Barbosa) . 
(í»Tanucl   da   Costa). 
(Aíanuel   Dias), 
(^laiuiel    Fernandes)  . 
(Manuel    Fragoso)  . 
(M.muel    Gonçalv.^s)  . 
(^lúnuel    Jorge)  . 
(Manuel    Lopes"). 

(Monuel    de     Macedo) . 
(Manuel   Mendes)  . 

(Manuel    da    Rocha) . 

(Manuel    dos    Santos). 

(Manuel    da    Silva)  . 

(Manuel    So?res)  . 

(Manuel    de    Sousa) . 

(Marcellina)  . 

(Mathcus    Fernandes). 

(Mendes    de    Foyos) . 

(Miuuel    Alvares) . 

(Miguel    Jorge)  . 

(Miguel    da    Silva)  . 

(Pantaleão    dos    Reis) . 

•  (Paulo) . 

-  (Pedro   Dia-^í"). 

-  (Pedro    Martins)  . 

-  (Pedro    de    Sousa"). 

-  (Roque    Dias). 

-  (Salv.ndor    de    Brito") . 

-  (Scbasti.=ío    Gon-.-es) . 

•  (Simão    Rodrigues). 

-  (Tlioiné    Soares) . 

-  DF.    AunEU    (Christovão) . 

-  Antuxtís    (Ignacio"). 

-  nK    Araújo    (António) . 

-    (João) . 

(Lucas") . 

-  DE  Azevedo    (Clemente)  . 

Coutinho    (Clemente). 

-  BacEi.i.ah    (Estevão) . 

-  Barkkto    (Braz)     . 
._ (João) . 

-  PH   Bettencourt    (João) . 

-  BoRKAi.no    (Miguel). 
-    Bkaga    (António) . 

_    (José). 

-  Caisral   (João) . 

-  Cardoso    (Tliimoteo) . 

-  DE   Caiívai.iio    (.\iitijnio) . 
— . . —     (João). 


Pkkf.ika 


Carvalho     (Lourenço). 
(Maiuv-l). 

DE   Castro    (Jrcintho") . 

(Manuel) . 

(Theotonio) . 

{".EKVEiRA    (Domingos). 

CfiAvrs    (Domingo*). 

CoiMiiKA    (António). 

CORTE   Real    (João)  . 

iiA   Costa    (José) . 

. . (Manuel)  . 

.     da    C.hlz    (António) . 

(Manuel). 

—  UA    CuKHA    (António). 

— (Fernando). 

. (Manuel). 

—  Dias    (António) . 

—  Diniz    (Gabriel). 

(Jorge)  . 

—  de  Faria    (João) . 

—     (Paulo) . 

—  Fidalgo  da   Silveira    (Gregório). 

—  PK    Fir.i-KiREDO    (Raymundo). 

—  FíLC.uriRA    (Maria). 

—  DA    Fonseca    (Braz) . 

_ (Lourenço) . 

_ —     (]\L'inueI). 

—  Fortes    (Domingos). 

—  Franco    (Manuel) . 

—  Freire    (Nuno). 

—  Galvão    (António) . 

—  PA  Gama   (Domingos"). 

—  GiKÃo    (Matheus). 

—  Guedes    (Sebastião"). 

—  JacijuKS    (Antimio) . 

—  DE    Lacerda    (Francisco) . 

—    (José). 

—  ro   Laco    (António) . 

—     (João) . 

— (Manuel). 

—  LrAi.    (l^rancisco) . 

—  Leça    (Miguel) . 

—  DE    Lima    (Diogo") . 

—  Lobo    (António) . 

— (João) . 

_     —     (Manuel). 

— (Sin.ão). 

—  ^L\rHADo    (António). 
_    (José). 

—  Di;    Magalhães    (Joaquim) . 
~     Maia    (Rafael). 

—  Manso    (Christovão) . 

—  DE   Mariz    (Maria   José)  . 

Velho    (J;icintlio    Lobo) 

—     DE   Mlli.o    (João) . 

—  DE    Menezes    (Diogo) . 

—  DE    Miranda    (Manuel). 

—  DE    Moraes    (Marcos) . 

DE   Oliveira    (Francisco). 

(José). 

Pacheco    (Paulo). 

pADiLHA    (Domingos). 

—  Pinho    (Maniiel). 


Pereira   Pinto    (Domingos). 

Kamos    (Manuel). 

Rangel    (João) . 

KrBKiRo    (Rafael  1. 

—     DA    KoCHA    (Ft-li\). 

(M;«uicl). 

,„.;   s.\    (Siiiifio) . 

i>i;   Saxt'A\na    (Jo.sc). 

nos     Saxtos     (Placidii). 

-  nr;    Seixas    (Lourenço). 

SiíRRii.HA    (António)  . 

nA   Silva    (António). 

(Felício). 

— ■ —     (]''ranci!ic(i) . 

— — (Ignacio) . 

■ (João) . 

(Jcsé). 

Falcão    (José) . 

(Manuel) . 

■     (Simão) . 

SoDRÉ    (José). 

ni;    SovsA    (António)  . 

(João) . 

(Manuel). 

(Mathi;:s). 

Tavares    (Luiz) . 

TiBÁo    (Duarte    Sodré). 

Tkicukiros     (Christovão^ . 

SoTToMAioK     (<'hrislovão) 

Valadakks    (Francisco). 

no     \'alle     (Barllioloincu) . 

(João). 

i)i:    \'Asro.\cF.LLos    (H.irtlioloincu) . 

— -     (FernaniKi)  . 

Vkliio    (J^ilippe)  . 

(H/nricnu)  . 
Perhs    (Pedro). 
Caldeira    (António). 

(João) . 

Chacu)     (Mathias). 

Frofs    (Thomaz) . 

OK   f;is\r>o    (João). 

r>A    MoTTA    (V^'cente)  . 

Rip.KiRo    (Ballhazar')  . 

' nos    San  ro.s    (Luiz) . 

- DA    Sil.VA     (Euzpl)io) . 

(Francisco)  . 

nr    .Soi-SA    (Fernando)  . 

(Manuel). 

Pessanha    (António    Nalm) . 

(JorKe    do    Mendonça) . 

Pessoa    (Luiz)  . 

(Afanuel    da    Costa). 

(Manuel    Duarte). 

— -- —     (Matlieus    Corrêa). 
Pe.staxa     (Diogo    Alves). 

— (João    Rodrigues). 

ViiÃo    (António    Pir-es) . 
Pii.AR    (Antónia    do)  . 
Pimenta    (António    Corrêa). 
■ — -     (Diogo    B.ernardes)  . 

(João).    . 


■ (Joio    Ayres) 

I.  6 


;    PiMvrxTA    (João    Ferreira), 

(Pedro    de    Azevedo). 

Alarc.\o    (Ignacio) . 

DE    (.'ar\  ALUO    (IJelcIlior)  . 

(João). 

(Manuel). 

DR     MoKAKS      (João). 

Dic    ()li\eira    (Francisco). 

(í;al>riel). 

(Conçalo). 

(Manuel). 

Trllo    (Mamul). 

Velho    (ALinuel). 

Pimentel    (António    (.'ardoso)  . 

(António    íionies) . 

(António   da    Kocha). 

— (Bartliolonieu    da    Rocha). 

— — —  (Francisco). 

(Francisco    de    Can.ttrgo) . 

(J,'M-onynio     Barreto) . 

—  -  (João    de    Cajnargo) . 

(José    de    Camargo) . 

(Luiz    Francisco). 

(Luiz    Senão)  . 

(Nfanucl). 

í Pedro    de    Moraes). 

(Pedro   da   Roclia)  . 

•  (Rodrigo   de    Barros). 

— u'AbrEu    (l^omingos) . 

Coelho    (Matliias) . 

Rodovalho    (Manuel    de) . 

Pina   (André   Rodrigues) . 
(António   de) . 

—  (.\ntonio    Rodrigues)  . 

-    (Domingos    Alvares). 

(I-^raneisco    de). 

■  (Franaisco    Gomes). 

— -  (I''rancisco    Luiz    de). 

—  (Isabel    de). 

(Joanna   de   Sousa   de  íjouvêa  de ) 

(João   de   (iouvêa  de). 

(José   de)  . 

■   ■  (Martlia   de). 

■  — —  (Simão    dos    Santos) . 

• Caldas    (Luiz   de)  . 

.  Coutinho    (ManueD  • 

Pinheiro    (.\ntonio    lísteves) . 
(.\ntonio    da    Silva) . 

( liartholonicu)  . 

■ (líento). 

(Francisco). 

• (C.onçalo    Ferreira)  . 

(C.regorio    Dias) . 

■ (João   Apollinario) . 

(João  de  Azevedo)  . 

(João    Martins) . 

(José   da    Silva ) . 

(Jo.sé   de    \'argas). 

■ (Luiz). 

(.Manuel  .André)  . 

(Manuel    António). 

(Manuel   da   Costa) . 


-/ 


eto 


piKiiEiRo     uManucl     -la     Malta>. 

. (ViceiUe) . 

Barrica   (João) . 

nic   Barros    (Luiz") . 

_ DA  Camará  (José). 

DE   Carvalho    (João) . 

. HA  FoxsKCA   (Manuel). 

DE  Lemos   (Bento). 

, .        (Fructuofo). 

I.OBO   (Gaspar). 

Machado    (José) . 

,„ Netto   (António). 

.     Kaposo   (FranÃsco) . 

DA   Sn-VA   (Pedro) . 

DA  Silveira  (Miguel). 

DK    Sousa    (António). 

. i,A    \'tic..\    (Tliomé) . 

Pi.Niio    (António). 

_ (C.onçalo    Corrêa). 

_ (Manuel    Pereira). 

(Pedro) . 

_ Di:  Oliveira  (José) . 

Pinto    (Alexandre    Vidal). 

— , (.Vndré   Cardoso)  . 

(António    Cerqueira). 

(  António    Corrêa)  . 

. (.\ntonio  da  Costa)  . 

..  ___—     (António    Nunes)  . 

___ —     (António   Rodrigues). 

(António     dos     Santo?). 

_. (António    da    Silva). 

(Domingos     Fernandes). 

(Domingos    Pereira). 

_ (l"iancisco   Corrêa). 

(Francisco  Dias). 

(Gervásio   de  Abrunhosa) 

(Ignacio    Nascente). 

. í  JacMito    Nogueira)  . 

— (João    de    Castilho)  . 

— _ —     (João    Ferreira)  . 

(José    Rodrigues). 

(José    Vaz). 

(Lourenço   da   Costa) . 

. (Lourenço   da   Cruz). 

(Luiz    da    Silva). 

(Manuel)'. 

(Manuel    Baritista) . 

_ (Mmuel    Barbosa). 

. (Manuel    de    T.ima) . 

(Manuel    Lopes). 

(Manuel   Npscente). 

(Matheus   Nogueira). 

. (Miguel    Dias). 

(Paschoal    da    Costa). 

( Paulo)  . 

(Pedro   da    Silva). 

( Ruy   Vaz) . 

(Salvador   de   Cflstillio). 

(Silvestre   da   Costa). 

— (  Ventura   Rodrigues)  . 

DE    .Azevedo    (Álvaro), 

_ Barbosa    (Manuel). 


Pinto    n:-.    Barkedo    (JorstcK  ' 

.^ .     Camello     (Francisco)  . 

(Joelho   (António  Caetano). 

(Manuel)  . 
DA  Costa   (Pedrou . 
DA   Cunha   (João). 
DuAKTi-     (António). 

(Manuel). 

DE  Freitas   (Gonçalo) . 

. —     (João) . 

Guedes   Alcanforado    (Francisco). 

GUIMARÃBS      (André). 
Leit.\o   (António). 

. —     (Francisco)  . 

Mau::  i  ka     ( l'"rancisco ) . 

de    Madureira    (Manuel). 

DE    Mac.ai,h.\es    (Domingos). 

DÊ    ^Mattos    (Luiz). 

DE    Miranda    (Fernando    Camello). 

DA    MoTTA    (Manuel) . 

Noc-.UEiRA    (Sebastião). 

i)K  O.MVEiRA   (Cosmc). 

(Marcos)  . 

i<3E    Passos    (iLinuel) . 
Pereira  (António) . 

(Francisco) . 

—  — _ ■     (Jacinto). 

— (José)  . 


DO  Rego    (Diogo) . 

• Ribeiro    (Manuel). 

— ■ DA   Rocha    (Manuel)  . 

—     Rodrigues    (João). 

— ■ DE  SÁ   (Ruy  Vaz). 

DOS   Santos    (Manuel) . 

DE    Sousa    (Manuel). 

Valente    (Francisco) . 

— — —    DE    Vasconcellos    (João") . 

da  Veiga   (Francisco). 

DE   \'iLLA  Lobos    (INIanuel). 

PiQUELHAS    (António    Rodrigues) . 
Pires    (Fernando   de   Camargo). 
(José   Dias   F*ranco) . 

DE    Abreu    (João) . 

DE    Almeida     (Salvador). 

. Carnoto    (Manuel) . 

— . Carvalho    (Lourenço)  . 

DE    Carvalho    (Manuel). 

—     Fernandes    (Manuel). 

■ —     da   Fonseca   (António). 

— de  Góes   (Cosme). 

Monteiro    (José) . 

Pardinho    (Rafael). 

' Picão    (António). 

Quaresma   (Manuel) . 

Rolão    (Manuel). 

—    (DA   Silva    (André). 

DA  Veiga   (Luiz). 

(Ruy). 

Pisa    (Simão  de   Toledo) . 
PisSARRo   (José  de  Varga-^) . 
Pms   (Jo.Ho  Madeira). 


ftl 


Pitta   (João  da  Rocha)  . 

Pizarro    (Simão    Caviloso). 

PoXTE  ni;   SÁ   Hkito   (Cougalo  da). 

PONTK     SOTTOMAIOR     (I,U;7.    'la)  . 

Pontes    (Francisca    de). 
Pontes   Vidai.    (I''^allc^^Cl)   de). 
PoRRATR    (Manuel    Siniões). 
PoRTEí.oso   (Domingos  Antunes). 
Porto    (António    l'"crreira)  . 

.      (Francisco    -Mvares)  . 

( Francisco     .Mves) . 

(Francisco    Luiz)  . 

— (Ignacno    Ferreira). 

(Manuel   da  Costa)  . 

(Manuel    Vieira)  . 

PoRTvr.Ai.    (D.    Lucas   de). 
(Manuel    Fernandes). 

(Pedro  de   Mustre)  . 

PoTAC.E    (André   Kodrieues) . 
PouzAPA   (Domingos  Ltiiz) . 
Pkado    (Álvaro   Rodrigues  do) . 
^-     (  Braz    Lopes) . 

(José  Martins  do) . 

(Maniul    Coeltio   do). 

(Manuel   de  Lima  do). 

. (Pedro  Leme  do). 

— ■  (Sebastião    Harhosa) . 

. n,\   Cunha    (António   do). 

Leme    (André  do)  . 

, —  Maldonado   (D.  Manuel  de). 

Martins    (Domingos   do). 

— (Francisco   do). 

Prego   (António  do  Lago) . 

(João   Ninics) . 

(João   Velho). 

—  (Luiz    de    Aljrcu). 

— (Pedro    ]<odrigues). 

pREJo    (.\ntonio   de   Oliveira). 

(Domingos    Fernandes). 

(Luiz    Alvares) . 

(Manuel). 

—  (Manuel  do  Couto). 

(\'ictorio   Zagallo) . 

Proença   (I'crnardn  Soares  de) . 

(Brizida   \'ieKas) . 

(João    Rodrigues)  . 

(Manuel  de) . 

Abreu    (António    df ) . 

■ — -^ —  Leandro    (^L-lnuel   de). 

■ DE  Magalhães   (Félix  de)  . 

■^ Rebello    (Domingos  de). 

^_ — ^_ (Manuel  de)  . 

OiTARESMA    (António   Ribeiro)  . 

— .— —  (Damião)  . 

.^. (Duarte    Ribeiro)  . 

, (João    Bocarro) . 

. —  (I.eonardo). 

__. (Manuel  Martins) . 

— (Manuel    Nunes). 

(Manuel    Pires). 

OtiEiROGA   (Luiz  António   de   Sá) . 

— (Luiz  de   Sá)  . 


Queiroz   (António  de  Mendonça  de). 

(António    V^az  de). 

(João  Ramalho  de)  . 

(Tristão    Guedes    de) . 

QuEMPK    (Thomaz) . 
Quevedo  e  Vasconckllos   (Miguel  de) , 
QUEXADA   Reinoso    (D.    Luiz) . 
Quintal    (.\ntonio    Moniz). 
Quintanilha    (.\ntonio    Ferreira). 

(Manuel   do    Rego). 

Rainiio    (Salvador    Franco)  . 
Ramalhete    (Manuel    (lonçalves/ 
Ramalho    (António.) . 

-  (Jorge). 

(Manuel). 

(Theotonio     Rodrigues^. 

Leite    (Domingos). 

ni;    Oi'EiRoz    (João). 

Ramires    (D.     Fernando). 

_ (Manufl    Soeiro). 

EsoiTivKL    (Bernardo). 

ro    \'.\i.m:    (Iosó). 

Ramiro    (José   de   P.arrns). 
Rauos   (Francisco   da   Costa) . 

. (Franci.sco    (iomes,). 

(João     Pedro) . 

(João    Vaz) . 

(Luiz    de    .\lnjeida) . 

(Manuel    Pereira). 

— (Pasboal). 

nos    Reis    (António) . 

Salgado    (Manuel). 

. DA    Silva    (José). 

RANGtL    (.'\ntonio   de   Lemos) . 
(Belchior) . 

•     (João    Pereira). 

(José    da   Fonseca) . 

— — —     (José    Ribeiro)  . 

— : (José   Velho) . 

(Julião) . 

. —     (Manuel    Paes). 

— . (Matheus   de    Sousa). 

(Salvador    de    Sousa). 

. DE    (IncvÈA    (João). 

— — —     iiF    Macedo    (Belchior) . 

DE    Moraes    (Bernardo"». 

de    Sampaio    ((laspar). 

DA    Silva    (F.stevão) . 

_. DE    Sou.sA    (Balthaznr). 

(Julião) . 

-—    PE  Távora    (Julião) . 

Raposo    (Ambrósio  Dias) . 
(António) . 

—     (Francisco    Pinheiro) . 

—     (Francisco    Rodrigues). 

(Manuel    Dias).  ' 

_ (Manuel   Rodrigues)  . 

(Pedro   de   Mora,es) . 

DA   Costa    (Marcos) . 

—       DK      MtSyUITA      íjlili."')»  . 

Tkiira     (Bernardo). 

R.^vASco    (Barlholomeu    Dias). 
__     _     (Bernardo    Vieira) . 


«12 


Ravasco     (Xlamifl     I.opes). 
lÍAVMrNPo    (Manuel    Ferreira). 
Rebelu)    tBalthaear   de    Seixas). 

(Bento). 

(Domingos    de    Protiiça) . 

■     (rrancisco)  . 

. (l'rnncisco    F,erreira)  . 

(l>ucuioso     Baptista). 

(Lourenço    Marques). 

(Manuel). 

_ (Manuel     Ferreira). 

.     (Manuel    de    Proença). 

(Paulo) . 

(Pe<lro    Corrêa')  . 

(Pedro    Marques). 

(Pedro    de    Sepúlveda)  . 

(Srl>aslião    de    Almei<la)  . 

DE    Barros    (Francisco). 

nE    Brito    (Tlioniaz) . 

Camacho    (Toão) . 

da    Costa     (Ballhítzar)  . 

.. Falcão     (António) 

DK   Faria    (Thoniaz) . 

DF.    Lima    (João). 

.     uK    Mackpo    (João). 

Paes    (Manuel) . 

Pf-rdioão    (José) . 

—     Pereira     (António). 

Kf.co    (António    de    Barros) . 

(António    Dins)  . 

(Cliristovão    de     lUiiros)  . 

(Diogo    Barl)o.>«a). 

.      (Diogo    Pinto    do). 

(João    de    Andrade). 

(Jofio    de    Barros)  . 

. (José    da     Silva). 

(Manuel    de    Barros) . 

. (Mann.-l    <la    Silva), 

(Maximiano    Bahliazár    do). 

íUdone    de    P.tirros). 

.     Bandeira    (Manuel    do) . 

Bakhosa    (Kafael    do). 

Barros     (João    do). 

DK     Bkito     (Anlonid    do). 

— . DE    M0RAE.S     (Maniiel    <!o). 

—     Nobre    (Luiz   do). 

DK    Sá    (António    do) . 

DA    Sii-vA    (Manuel    do) . 

Qci.MTANii.HA     (Manuel    do) 

Reis    (António    Alves    dos)  . 

-  - — —     (António    Ramos    <los)  . 

(Bento     da     Silva). 

(D.    Diogo    dos). 

•— — ■     (Domingos   Gonçalves    dos). 

(Francisco    dos) . 

—     (Caspar    dos). 

(João    Affonso    dos). 

(José    dos). 

(.Manuel). 

(.Manuel    Antup.e^    dos). 
( .Manuel    ]"ernandes)  . 
(.Maniv-l    lia    Silva). 
(Manuel    de    Sousa) . 


Reis    .\r.ão    (João    dos). 

CoL-Tiviio    (Manuel    ilos) . 

— -     Corro    (Manuel   do.->) . 

Pereira    (Balthazar  do>). 

(P.-;utaleão     dos', 

TiBAO     (Amaro    do-). 

Kei.noso    (I).    Luiz    r)uexada). 

Rejon    de   Sii.vA    (D.    Diofo). 

Remaldes    (Jaeques)  . 

Ressurhkkão    (Manuel    da). 

. (D.     Vr.    Mamuel    du)  . 

Rezende    (Jor\o   Vicente   de). 

(Luiz   Vaz   de). 

(Pedro    Pacheco). 

(Pedro    dos    Santos). 

(Valentim    Círegorio    de). 

Reym.\o    ((iaspar    Malheiro). 

Rkvmondo    (José    Borges)  . 
j  Kiuas    (Manuel    Ribeiro). 
j  Ribeiro    (Agostinho   de   Coes) . 


(André     de     Freitas)  . 
(António)  . 
(António     Alvares). 
(António    Ferraz). 
(António    Marques). 
(António    Martins)  . 
(Augusto    de     Ciots) . 
(Balthazar    Peres). 
(Baruabé    Car)  . 
(Christovâo    Corrêa)  . 
(Dionísio    Gomes) . 
(Domingos)  . 
(Don.':ngos    da    Cruz). 
(Estanisláo     Corrêa)  . 
(Euzehio   .\lvares). 
(Euzel)io    Ferreira)  . 
(Francisco) . 

(iM-ancisco    de    Araújo). 
(Francisco   de   Brito)  . 
(l-'rancisco    Fernandes)  . 
(l-Vancisco    Gomes). 
(Francisco    Xavier). 

(Gonçalo    Teixeira)  . 

(Teronymo    da    Silva)  . 
(João    Baptista)  . 
(João   da    Fon.s^ca) . 

(João    Soares) . 

(Jorge    Lopes)  . 

(José   de    Sousa) . 

(Manuel )  . 

(Manuel    dt     .Mineida) 

(Manuel    Alves). 

(Manuel     Corrêa). 

(Manuel    ]"ernandcs) . 

(Manuel    l"err'?ira)  . 

(Manuel     (ioiiçalvcO  . 
■      (.\hiiuul    de    Macedo). 

(M.-Liiuel    Pinto). 

(.Manuel    Kodrigues). 

(.Mifíuel    da    Costa). 

-  (Miiíiul    de    Freitas). 
(Migu'!    de    Macedo). 

-  (Pedro    de    Azandjuju)  . 


•18 


Ribe;ro    (Pedro    dos    Santos). 
(Rafael    Pereira). 

(Roberto    Car). 

(Sebastião)  . 

(Sebastião     Martins) . 

(Vicente    de    Andrade) . 

nií    A(;ur.\R    (Francisco). 

nii    Anorapr    (José). 

Axti;nm:s     (Domingos). 

— — —     DK    AnAU.ro    (José)  . 

DF    ArrtAYHE    (Constantino). 

Baião    (Valentim) . 

Barha.s    (l'"raneisco)  . 

Bariíosa     (Honçalo) . 

— Di:   Basto    (<  Jonçalo) . 

Batalha    (Mannpl) . 

— BoTKi.no    (Manuel)  . 

DK   Bkito    (Gonçalo). 

Corri" A    (João). 

■ — -     (Joaquim) . 

DA  Costa   (Jaconu) . 

(ílonçaln). 

— .     (João). 

i)A   I"oNSKCA    (Manuel). 

Coni.vHo    (Faustino). 

Lisboa    (Doniin.eos) . 

nn    MAr.Ai.HÃES    (Paido) . 

Nunm:s    (Manuel). 

PE   Oliveira    (Manuel). 

Paks    (Af fonso) . 

Parkxte    (Estevão    Br.yão) . 

Pereira    (Bernardo) . 

(Gaspar) . 
Ouauksma    (António). 

(Duarte) . 

Raxcel    (José) . 

Rimas    (Manuel). 

nii    Samtaio    (Thomaz) . 

da   ínilva    (Rafael). 

.Soares    (Diogo    Luiz). 

Vieira    (Don^ingos) . 

Ricciardki.li     d).     António). 
R1CIIAIU11    (D.    João  1  . 
Rtder    (lynat-io)  . 

Rito  Vieira    (Paulo  de   Torres). 

Rio    dr    Mendonça    (Afffm.so    Fniíado 

do). 
Rios    (Míinucl    \'ieira) . 
RiVADENKík'A    (Paulo    Autonío) . 
RoBALLo    (.António    Alvares). 

(ll,"nriquc    Leitão). 

RnniM    (Gaspar) . 
RouLFS    ÍD.     Apo^tinlio    de). 
RociTA    (.'\ntonio    de    .Sá    da). 
(.António    Tavares    da)  . 

(Cliristovão    \'arella    da)     . 

■ (Diogo    <le    .Sá    da). 

(Domingos     d'i)  . 

(Domingos     f-ui;!    da)  . 

(Félix    ]'ercira   da). 

(í.uiz    Monteiro   da). 

— (João    Alves    du)  . 

(João    iVLirtins    da). 


Castro 


Rocha    (José   de   Meira   da). 

(Manuel    da)  . 

(Manuel    Gonus    da). 

-   (Manuel    Pj.reira    da). 

(Manuel     Pinto    ilu) . 

(Pedro     (ionçalves) . 

(Salvador    Vianna    da) . 

(.Silvestre    Gonçalves). 

— ■ (Tliomé   Dias  da). 

Barbosa     (Clemente    da). 

DO   Couto    (.\nfonio   da) . 

Ferreira    (José    da). 

Freire    (.\ntonio    da). 

(João    da) . 

GoNDiM    (Bento   da). 

DE  GouvÊA   (Pedro  da)  . 

Gralho   (Rstevão  da). 

(Francisco    da). 
(João    da)  . 
(Jorge) . 
Lima    (Manuel    da) . 
DE  Magalhães   (António  da). 
Mendes    (Santos  da)  . 
Pereira    (Manuel   da). 
Pimentel    (.\ntonio    da). 

(P.artliolonieu  da). 

(Pfidro  da). 

—     Pitta    (João   da). 

Silva    (Lourenço   da) . 

SoTToMAioR    (António   de). 

Thomé    (TNfanuel  da) . 

— DE  Vasconcellos    (JeronjMiio  da) . 

RoDiLEs  (Domingos)  . 
Rodrigues  (.António)  . 
_ — —     (Belchior)  . 

— (Domingos). 

■     (Fernão). 

(Franc'isco) . 

. — (Gaspar) . 

(Guiomar) . 

(João) . 

—     (João   Alexandre)  . 

— (João   Machado)  . 

(João    Pinto) . 

(José) . 

— (Leonardo)  . 

(Luiz   da   Costa) . 

(Manuel)  . 

(Manuel    Fernandes) . 

(Manuel    Garcez    Baptista)  . 

——     (D.    Pedro)  . 
(Silvestre). 

(Thoniaz). 

(Thomé). 

— — — -     DE  Abreu    (Pedro). 

DE   .Arrlu    (Thcodosia) . 

DE   Aguiar    (Amaro). 

DE    Aguiar     (António). 

■ —     .\lcantara    (^Linuel). 

DE    .Almeida    (.António). 

DE  Andrade   (Simão). 

DE    Araújo    (Manuel). 


«14 


Rodrigues    de    ArzAo    (Braz). 

-     PE    Arzáo    (rrancisco) . 

DE   -AkzÃo    (Manuel). 

DE   Azevedo    (Clemente). 

. DE  ,\zEVKDo    (lístevão). 

r^NR-^osA    (Rafael). 

r.ARRETO    (Miguel) . 

JJarros     (António) . 

li.VKRos    (João) . 

15eir.\o    (Manuel). 

— ■ ]'.oKR.\LHo    (Bartholonicnl  . 

Brag.\  (Jacome) . 

Branco    (Diogo) . 

Branco   (João). 

. JIravo    (João) . 

. Campos  (João)  . 

,     Caranga  (António)  . 

DE  Caria  (Diogo). 

Carneiro  ■  (António)  . 

— Carriço    (Manuel) . 

nfi  Carv.\lho   (João)  . 

.     Cavalleiro  (Fernando)  . 

Clako    (António). 

Coelho   (Miguel). 

Cortinhal    (JoaQuim) . 

PA  Costa   (.Xntonio). 

. Lisboa   (António) . 

.     —     (Franciíco). 

_ (^lanuel)  . 

. ,    __ — (Sebastião). 

(Vicente)  . 

DA   Cruz    (António). 

(Manuel). 

Custodio    (Domingo?). 

_— . (Francisco). 

KsTRtLLADO     (Manuel) . 

DE    Faria    (Diogo). 

Ferreira    (António)  . 

(Diogo) . 

(Domingos) . 

(Fraucifco) . 

(\[anuel) . 

BE     Figueiredo     (António) . 

DA    Fonseca    (Domingos). 

Frade     (Francisco). 


França    (João) . 

(José). 

DK    Freitas    (António). 
Freitas    (João)  . 
GoES     (António) . 
Gomes    (José). 

■     ^Manuel) . 

Henriques     (António) . 

. —     (Simão). 

DE    Jesus     (Calliarina) . 
DE    Leão    (António) . 
Leão    (Manuel) . 
Lima    (Eustachio) . 

(José). 

—     (Manuel) . 

DB    Lisboa    (Domingos) , 
Lisboa    (Francisro)  . 


líoiiRiGrEs   Lisboa    (Josc). 

. Luz    (Manuel)  . 

—     DE    Macedo    (Domingos) . 

—     Machado    (Francisco)  . 

de   Magalhães    (Crispim) 

Malheiros    (Thomc) . 

—     Mascarenhas    (Alberto). 

DE    íMattos    (André) . 

— — _      (António)  . 

. —     (Balthazar) . 

—     (José) . 


DE  Mesquita   (João) . 
Moeda    (Damião) . 

— . (Diogo)  . 

(Domigos). 

Monteiro  (António) . 
DE  Moraes  (António)  . 
(João) . 

(Manuel) . 

DE    Moura    (João). 
Nunes    (Manuel). 

(Simão)  . 
iDE   Oliveira    (João) . 
(Manuel) . 
Paes    (Garcia) . 
Falhares    (Félix). 
l'Akno    (.Luiz). 
Peixoto     (Fri.nci.scd  > . 
Pereira    (António). 

. — — ■     (João)  . 

—     (Siinào)  . 

Pestana  (João) . 
Pina  (André) . 

•  (António). 

Pinto  (António) . 
PiNfo  (José). 

(\'entura)  . 
PiQuELHAs     (António). 
DO    Prado    (Álvaro) , 
Prego    (Pedro) . 
Proença    (João). 
PoTAGE    (André). 
Ramalho    (Theotonio)  . 
KafuSii     ( IVanci-co)  . 
— — —     (Manuel). 
Ribeiro     (Manuel). 
UE    SÁ     (António). 
Salgado    (Simão). 
Sampaio    (.Vntonio). 
Sanches     (Pedro). 
dos    Santos    (Clasiiar) . 
Santos    (João) . 
DOS    Santos    (Manuel). 
de   Sequeira   (João) . 

— —     (Manuel). 

, (Pedro). 

Silva    (Franei^co)  . 
(João) . 
da    Silva    (Manuel) . 
(Marcos)  . 

(Mathias) . 

Soares    (Manuel). 


618 


Rodrigues   de    Sovsa.  (Manuel), 

Távora    (noniingos). 

Tinoco    (Marcos). 

Torres    (José) . 

(Pedro) . 

TouKiNHo    (António). 

Valen(,a    (Gregório). 

DO    Valle    (Uernardo). 

Velho    (Garcia) . 

(Jorge) . 

(Lopo) . 

ViAXNA    (José) . 

ViEiKA    (Andié) . 

' (Gaspar)  . 

(Manuel) . 
—     (Mathias) . 
KoDOVAi.iio    CMaiuiel   de  Pimenta). 
Rojas    (Manuel    Toledo    de). 
líoT.Ão    (ík-khior   Valente). 

—     (Manuel    Pires). 

Riii.DÃo    (l"rancisco  Tavares). 

(Joio    Tavares) . 

I<oí,i.A    (Praz    Fernandes) . 

(Thomaz    de    Paiva) . 

RoLLES     (Lourenço    Ferreira). 
RoLiM    (António    Baptista) . 

■ DE    MoDRA    (1).    João). 

Roma    (Domingos    Morato) , 

(Gonçalo    Morato) . 

Romano    (Lourenço   de    .Sousa) . 
UoxDoN    (D.    Jo.ío    Matheus). 
Roriz     (João    Ferreira) . 
Rosa    (Florenço   Cid   da) . 

(João    Godinho)  . 

(João   Nunes   da) . 

(Manuel    da    Silva). 

RosAf)0    (Antónia). 

— •     (.Manuel). 

(Pedro    Godinho)  . 

DE    GouvÈA    (Isabel). 

RoTEA    (Manuel    Maciel) . 
RoTiER   (Vital    Casado). 
RouzE    (Ciuilhenne) . 

Roxas   y   IÇokja    (D.    Luiz   de). 
Rua    (.Manuel    Nunes). 
RuBiM   DE   Lima    (Gaspar). 
Rubina    (Manuel    Soares) . 
Sá    (António   dn    Ktgo  de; . 

(Antunii)    Rodrigr.es    dtl. 

■ (António    da    .Silva    d,-). 

(,-\ntoni()    Soares    de)     . 

(Balthazar    Ce»ar    de). 

(Domingos    de    Brito). 

(Domingos    Monteiro    de.)  . 

(Estacio    ãc)  . 

(Francisco     de). 

(Francisco    da    Arruda     de) 

(Francisco    Leão    <h- )  . 

(fíonçalo    Corrêa    de)  . 

(Isidro   Tinoco    de). 

(João    António    Corrêa    d,'-), 

(João    Barbosa    dcL 


Sa'    (João    Corrêa    de). 

(Ltnz    Antfinio    de  'l  . 

(Luiz   Barbosa  de). 

(Luiz    de    Castro   de),' 

(Luiz    l'ortes   Buslamante  e) . 

(Luiz   José    Corrêa   de) . 

— (Manuel    Carneiro    de). 

(Manuel    Ferreira    d,^) . 

-— (Martim    de). 

-—     (Martim    Corrêa    de). 

(Mem    de). 

— (Paulaleão    de). 

(Paulo    Monteiro    deK 

(Pedro    de). 

■ —     (.Salvador    de). 

(Salvador     Corrêa     de). 

(Simão    Perpira    de) . 

(Ruy    Vaz    Pinto    de). 

E    Be.vavides    (Martim    Corrêa    de). 

(.Salvador   Corrêa    de) . 

Brito   (Gonçalo  da  Ponte  de) . 

E   Menezes    (Artliur   de). 

Pereira    (António    d,"). 

<)t;KikouA    (Luiz  dt). 

■ (Luiz    António    i!c)  . 

-— —     da   RocfiA    (António  de). 

(Diogo    de) . 

— SoTTOMAioR    (António    de). 

SoTToMAioR     (Francisco    de"). 

(João   de) . 

Salazar    (João   de    Faria) . 

(D.     Rodrigo    de). 

Salda.nha    (Bento    de   Teixeira    de). 
•     (João    de) . 

DE   Albuquerque    (António   de)  . 

Coi/TiNiro      Mattos     E    Noro- 
nha   (Ayr^iS    de). 

(João     de) . 

.Salema    (D.    António). 

(Jeronynio    da    Gama) . 

Salgado    (João    Marques) . 

(Manuel    Ramos). 

(Nuno   de    Amorim) . 

■ (Pedro    de    Abreu). 

(Simão    Dias). 

(Simão    Rodrigues) . 

(D.     Tiiomaz) . 

DE   Castro    (Francisco). 

Samos    (Bispo    de). 

Sampaio    (António    de). 

(.António     Rodrigues) . 

(Constantino     Machado    dei. 

(]"rancisco    José    de)     . 

(Gaspar    Rangel    de). 

■     (Ignacio    Jo.-é    d.»). 

(Jeronyn.rj    Camello    de)  . 

(José    de) . 

(Manuel    Barreto    de) . 

(Manuel    da    Cunha    de). 

(Manilel    Teixeira   de). 

(.Sebastião    Cardoso    de) . 

(Thomaz    Ferreira) . 

— (Thomaz    Ribeiro   de)  . 


616 


Sampaio  t.  Almeida   (Iguacio  de). 

__-- (Miguel    de). 

DE    Araújo    (Ignacio    de) . 

. DA    Camaí«a    (Francisco   de). 

Homem    (Salvador   de). 

Meli-o  e  Castro   (Francisco  José  de). 

Sanches    (Pedro  Alves) . 

(Pedro    Rodrigues) . 

(Rodrigo). 

— DK    Bauna    (João). 

DE    Brito    (Álvaro) . 

Farinha    (Pedro). 

DA   Fonseca   (Pedro) . 

DE    Coes    (José) . 

DE    MoLiNA    (Gaspar') . 

Pereira    (x\ntonio) . 

. ."íANTiAco    (Miguel) . 

Xará    (Bartholomeu) . 

Sande    (António   de   Castro   de) . 

(António    Paes    de"). 

Xauo     (António    de) . 

. • (João    do") . 

Sant'Anna    (José    Pereira    de). 
Santa   Cruz    (Conde   de) . 
Santiago    (António    da    Silv.-i.) . 

(Luiz    da    .Silva) . 

(Manuel     Justo)  . 

(Miguel    Sanches). 

Santos    (António    dos) . 

(António    d,^    Araújo    do<) . 

(António    Luiz    dos"). 

(Dionisio    dos)  . 

— •     (Francisco   dos). 

(Gaspar    Rodrigues    dos^  . 

(João    Ferreira    dos')  . 

(João   de    Mattos    dos) . 

(João    Roririgues"»  . 

— (José    Coelho    dos). 

(Luiz    Peres    dos). 

■-     (Manuel    Coelho    dos). 

— ■     (?.L-inuel    Dias   dos). 

(Manuel   Ferreira   dos) . 

(Manui^l    Pinto    dos) . 

(Manuel    Rodrigues    dos"). 

. (Plácido    Pereira     dos). 

— — (Thoniaz    dos')     . 

Calava    (Bernardo    dos") . 

Coelho    (Manuel    dos). 

Herrera    (Jo-é    dos). 

■  LisnoA    (António    dos). 

Negreiros    (Gaspar   dos). 

Neves    (Manuel    ilos) . 

Pacheco    (Sebastião    dos). 

Parreiras    (Arannel    dos"). 

PhRKiRA     (Manuel    dos). 

^^    Pina    (Simão   dos). 

Pinto     (António    dos"). 

Ri:zENDE    (Pedro   dos). 

RliiKiKo    (Pedro    dos). 

■  Soares    (Anionio    dos) . 
São   Jlhonvmo    (João   da    l'é> . 
Saraiva    (Matheus). 
Saudinha    (Aleixo    Paes). 


Sardinha    (André   Gomes). 

(Anionio     Fr^pire) . 

—     (António    Paes). 

(Bernardo    de    Almeida"). 

—     (Braz). 

(Francisco     (iomes). 

(Ga;  pai). 

(João    Bentes)  - 

(João   Goir/es) . 

(Lopo). 

(Manuel   da   Cunha) . 

(Manuel    Fernandes). 

(.Salvador     Freire)  • 

Saraiva    (Cliristovão   de    Mattos) . 
(Francisco   da    Fonseca). 

(Manuel    da    Fonseca) . 

(Pedro) . 

DE    Carvalho    (João) . 

Sar>!ENto    (Domingos   Paes). 

(Francisco    da    Costa) . 

(Tgnacio  de   Moraes> . 

Sayão    (Francisco    Luiz). 
Seabra    (João   de)  . 

E    Sousa    (Pantakão    tie) . 

Secco    de    Macedo    (Pedro    Alvares). 
Sehvam    (João   Adolfo")  . 
Seixas    (Fernão  Martins  de) . 

( Francisco     c\p)  ■ 

(João    Alves) . 

(João    da    Madre    de    Deii>-"i . 

(Lourenço   Pereira). 

. — ([-uiz    Corrêa    de). 

I (Manuel    Alves) . 

Bettencourt    (Luiz    de). 

DA    ]"oNSECA    (Francií^co    ilc) . 

Rerello     (Balthazar    de"). 

,    Septa   Freire    (Jeronymo   de) . 
1   Sepúlveda    (P/?dro    Gomes). 

j E    Mattos    (João   de) . 

I Rebrllo    (Pedro    de). 

Seqjeira    (André   de). 

(Anilré    da    Costa). 

(Angela    de') . 

(António    da    Cunha    de")  . 

(António   Nunes   de)  . 

(Balthazar    Botelho    de). 

(Bartholomeu    de)  . 

(Bento    Nunes    de>  . 

(F"rancisco    Cordovil    (\r^  ■ 

(l'"rancisco    Lopes    de) . 

—     (Francisco    de    Mattos). 

(Gaspar     Alves     rle) . 

(João"). 

(João    Botelho    de) . 

(João    Soares    de) . 

— (João    Vidal    de). 

(José    de). 

(Lourenço    Botelho    de)  . 

(Luiz    de). 

(Manuel    Nun.-^s    de) . 

(Manuel    Rodrigues    de). 

(Maria    de). 

(Mathcub  Nunes  de). 


•17 


SéQUEi^ra    (Pedro    Rodrigues   de) . 

(Sebastião    Loiícs    de). 

r.E    Arau.io    (Domingos   de). 

oE   AvEi.LAJt    (l^rancisco   de). 

Castklio    Branco    (Míííii,'^!    de). 

CoRDoviL    (Bartholomeu    de) . 

•  CorriNHo  Campei  lo   (Chri>iovão  de), 

DA   Cama    (Luiz   de). 

LoRiiELi.o    (André    de)  . 

MACUAno    Francisco    de). 

DE    Mendonça    (António    de). 

• ■ (Bento    de). 

Vark.ião    (Jorio    de). 

Serpa    (António    de    Brito> . 

(António    Monteiro) . 

(Francisco    de    Brito) . 

Serpes  de    Mendonça    (Pedro). 
Serra    (António    Toledo    da) . 
(Custodio    da    Silva). 

-    (Domingos    Francisco)  . 

— —  (Domingos    de    Muros    da). 

— —  (Estevão    Franco) . 

(João    Nunes    da) . 

(Manuel     Dia^) . 

(Afanuel    l"ernandcs) . 

—  (Miguel    Barbosa). 

(Paulo    Comes) . 

Sii.vA    (Paulo   da). 

Serrano    (l"rancisco) . 

Skrrão  (Cnspar    da    Silva)  . 

(Tcronymo)  . 

— —  (José    de    FVeilas) . 

(M.-nniel). 

■ nE    BrLHÃo     (Francisco). 

(Tgnacio) . 

■ • (Sebastião)  . 

Frkire    (Sel)astião) . 

DE   Paiva    (Jeronynx)) . 

Pimentel    (Luiz). 

Serrilha    (António    Pereira). 
Severim    (Caspar   d,"   Faria) . 
Silva     (Alonío    Castelhanos    da). 
(Amaro    Vieira    e) . 

— (André   Ferreira  da). 

(André     ^fendes    d.i) . 

(André    Pins    da). 

(António     da). 

(António    Cabral). 

(António    Cardoso    d;:). 

(António    Carvalho   da)  . 

(António   Cordeiro   da). 

(António    Dias  da) . 

(António     Fernandes    de) . 

(António    ]""erreira    da). 

(António    da    Fonseca   e) . 

(António     Or     Fontes     da)  . 

(António    Francisco    da). 

(Antiinio   Lopes   da)  . 

(António    Mouro    da) . 

(António    Nogueira    da) . 

(António     Pereira    da) . 

(António    de    Sousa    e) . 

■ (.António    Tavares   da)  . 


Silva    (António   Telles  da) . 
(1'artholonHU    Bueno    <ia) . 

(Bento   'io   Amaral   da). 

(Bento    de    Araújo    da). 

—     (Bernardo    Alvares    da). 

(Bernardo     Alvís    da). 

(Bernardo    Fciix    da). 

Silveira    (D.     Braz    Balthazar    da). 
.Silva    (Braz    Moreira    ila)  . 

—     (Caetano    Dias    da). 

(Cliristdvão    Carneiro    da). 

(Clemente     Nogueira    da). 

Silveira    (Custodio    da). 
.'^ii.vA    (Diogo    Ferreira    da). 

(Diogo    Jorge    da). 

(D.     Diogo    Kcjon    de). 

Silveira    (Diogo   \>lloso   da). 
Silva     (Domingos    da). 
(Domingos    Dias    da). 

(Doivingos    Jorge    da). 

— — —     (Domingos    Luiz    da)  . 

(Domingos    Teixeira    da). 

(Domingos    Thomaz    da) . 

(Duarte    da). 

(Fgas    Moniz    d:i)  . 

— (Fstevão     da     Costa     da). 

(lisfcvão    Kangel    da). 

(Eugénio    da). 

(Kuzcbio     Peres     da). 

(Faustino    Baptista    da). 

(I-Vliciano     da) . 

(Fclicio    Pereira    da)  . 

(Filippe     P/^ÍNoto     da) . 

(Francisco    da). 

(l'rancisco    de    Alnicid.i) . 

(Francisco   Alvares   da). 

—     (l'rancisco    de    Campos    da). 

(Francisco     Carreira     da). 

(Francisco     Corrêa    da)  . 

(Francisco    í"omes    da)  . 

(Francisco    Jordão    da)  . 

(I-Vanrisco    Manuel    da) . 

Silveira     (Francisco    Nunes    da). 
Silva    (Francisco    Pereira    da). 

(Francisco    Peres    da). 

(Francisco    Rodrigues)  . 

(Francisco    Xavier    da) . 

(Cabriel    da     Fonseca) . 

(Conçalo     de     Barro*     da)  . 

(fircgnrio    Mendes    da). 

Silveira     (Cregorio    Pereira    Fidalgo    da). 
Silva    (Heiiri<|ue    Corrêa    da). 

(Henrique    Comes    da)  . 

(Tgnacio    Corrêa    da). 

(Ignacio    Pereira    da) . 

(Tsabel    da) . 

-  ■ (T,'"ronyino    de    Barros)  . 

■ —     (João    de    Abreu    da) . 

-     (João  de  Almeida)  . 

• —  (João  Alvares  da)  .■ 

(João    Baptista    da) . 

(João    Carneiro    da). 

(João    Carvalho    da) . 


7.S 


618 


Silva   (João  Corrêa  da) . 

(João    Dias    da) . 

(João    Ferreira   da) . 

(João   Francisco   da)  . 

(João   Gorrjes  da) . 

— (João    Leite    da) . 

■ (João   Mendes   da)  . 

(João   Pedro  da)  . 

(João    Peixoto   da) . 

(João    Perj^ira    da) . 

(João     Kodrigues) . 

(João   Telles   da). 

(João    Vieira    de    Carvalho    e) . 

(Joaquim    de    Godoy    da) . 

■ — •     (Jorge    Alaynard    da)  . 

(José  Caetano  da) . 

(José    FVrreira    da)  . 

(José    Gomes) . 

(José    Marques)  . 

■ (José    Peixoto    da) . 

(José    Perimira    da)  . 

(José    Ramos    da) . 

■ (José    Xavier    da)  . 

— (Lourenço    da    Rochn)  . 

■ — •     (Luiz    da). 

- — ■ —     (Luiz    Corrêa    da)  . 
—     (Luiz    Loljo    da). 

(Luiz   de  Mello  da) . 

—     (Luiz    Mendes    da) . 

(Luiz    Peixoto    da). 

■ —     (Manuel    da). 

(Manuel    Antunes   da). 

(Manuel    de    Araújo). 

• (Manuel    Ariz   da)  . 

(Manuel    Barbosa    da). 

. (Afanuel    da    Costa). 

(Mam.',»!    Dias    da). 

(Manuel    Diniz    da)  . 

• (Manuel     Filippe    da). 

• (Manuel    da    Fonseca). 

(Manuel    Gomes   da) . 

(Manuel    Jordão    da). 

(Manuel    Jorge    da) . 

(Manuel   Lo^ies  da)  . 

(Manuel   de    Oliveira   da    Cunha    e) . 

(Mani'^1    Pereira    da). 

(Manuel    do    Rego    da). 

(Manuel     Rodrigues    da). 

—      (Manuel     de    Sousa    da). 

• (Manuel    Thomé    da)  . 

(Manuel    Vieira    da) . 

(Marcos    Rodrigues    da). 

(Martim    Corrêa    da;. 

(Martinho    da). 

(Matlieus    Vieira    da). 

•     (Mathias   da) . 

(Mathias    Barbosa    da). 

(Mathias    Rodrigues    da). 

(Paulo    Carvalho    da) . 

(Paulo    cia    Serra). 

(Pedro    da). 

(Pedro    (  (vlho    da)  . 

SiQfKiKA    (Pedro    Nunes    de). 


Silva    (Pedro    Pinheiro    da). 
■ (Pedro    Velho    da) . 

(Pedro     Vieira    da) . 

(Rafael    Ribeiro    da) . 

(Rodrigo    Moniz   da). 

(Rodrigo    de    Sousa    da). 

Silveira    (Roque    da). 

Simões    (Roque   Furtado). 
Silva   (Roque  M.çndes  da). 

(Ruy   da). 

(Salvador    da) . 

(Salvador    Alves    da). 

(Salvador    de    Mello    da). 

(Salv.-idor    da    Nóbrega) . 

(Seba.stião    Alves   da). 

— (.Simão    da) . 

' (Simão   Ferreira   da)  . 

(Simão    Pereira    da)  . 

(Thomaz    (jon.«?s    da) . 

(Thomé     da). 

—     DE    Agrella    (Domingos   da) . 

lí   Almkioa    (l'ranci;-co   da). 

DE   Almeida    (Manuel    da). 

Castello      Branco 


(Manuel 


da). 


E    .\RArjo    (Domingos    da) . 

AscuTv    (F-rancisco    da) . 

Barbosa    (António    da) . 

~ — ■ (Manuel    da)  . 

BoRGP.s    (Lourenço    da). 

(Luiz    da). 

Braça     (Joaquim     da) . 

BuANfo    (Manuel    da). 

Brandão    (Salvador    da). 

Borges    (Maria   da)  . 

(Manuel    da). 

Buexo     (Domingos    da). 

Bulcão    (Simão   da). 

E   Caldas    (Sebastião   Dirs  da). 

Canto    (António    da). 

nic   Carvalho    (João   da) . 

Castro    (Manuel    da) . 

Chaves    (FVanci^co   da)  . 

Chelas    (Manuel   da). 

CoiMiiRA    (José  da). 

Cordeiro    Coittinho    (Bartholomeu 

Corrêa    (Alexandre    da). 

(Custodio    da) . 

■ (José    da)  . 

Dias    (FVancisco    da). 
I"alcâo    (José   Pereira   da). 
F^;rrão    (Bí-rnardo   da). 

(José    da). 

Ferreira    (Manuel    da). 
F^REiRE    (Manuel   da). 
Fidalgo    (Salvador    da). 
Fogaça    (Luiz   da). 
F'ragoso    (Luiz    da). 
Freire    (António   da) . 

(Francisco   d.-i) . 

GA.MEIRO    (Valério   da). 
(ioMES    (Luiz    da). 
Gra^a    (Ju-quim   da). 


d.-.). 


619 


Silva   IIenriquKS    (Francisco   da). 

DE    I.Acos    ((laliiicl    da). 

Lf.itão    (Simão    dn )  . 

Lemos    (Pedro    da)  . 

Lima    (Manuel   da). 

Lisboa    (Doir.-ingos  da). 

Machado    (Ignacio    da). 

(Marccllo   da). 

„E    Maçai, nÃKS     (]"i-.\iK-if.c-o    da>. 

—     Manuki-    (João    da). 

-    Ma.scarexhas   (Jorge  da). 

Mkkkj.i.o    (Ignacio   da). 

i)K    MenKzk.s    (Francisco   da). 

—     MoTTA    (Manuel   da). 

Nkgreiros    (Luiz    da). 

Paes    (José   da). 

— —     Pe.yai.ves    (Sebastião   da). 

Pereira    (Angela   de) . 

(António  da) . 

•     (Domingos   da)  . 

(João   flonies   da)  .  • 

(José    da). 

(Manuel   da) . 

(Miguel    da). 

Pinheiro    (António  da) . 

(José    da) . 

PiN-To    (António   da)  . 

(Luiz   da) . 

....    — (Pedro    da). 

Reco    (José    da) . 

(Manu,-1    lia). 

Reis    (Hento    da"» . 

(Manuel     da)  . 

RiREiRo     (Jeronynio    da)  . 

Rosa    (Manuel   da) . 

DE    S.\    (António    da) . 

— — — •     Santiago     (António    da). 
(Luiz   da) . 

Serra    (Custodio    da) . 

Serr.vo    (Gaspar   da) . 

E   Sousa    (João  da) . 

,SousA    (José   da) . 

• —     Teixeira    (Francisco    da)  . 

•     (Pedro    da). 

— Tfli.es    (T-uiz  da) . 

—     DE  Vasconcellos    (Jofé  (la)  . 

E  Vasconcellos    (Manuel   da). 

VtA\'NA  (Manuel  da). 

ViíMiiA   (José  da). 

(Manuel    da)  . 

Vii.iiEc.AS    (Manuel    da). 

Silveira    (António  de   Bettencourt  da). 
— —     (António    ]'"igueira    da) . 

■     (D.    António    Lobo    da). 

■   —     (('arlos   Pedroso   da). 
(João    da)  . 

(João    I^opes    da) . 

• (João    Machado    da)  . 

—     (Manuel    Figu,eira    da). 
-     (Manuel    do    Valle   da). 

(Miguel    Pinheiro    da). 

(Thoniaz    Vaz). 

(Thoiné    Botelho    da). 


Silveira  dE  .\ldi;querque   (D.  Álvaro  da). 

y.   AviLA    (Mathcus   da). 

— — ■     Dias    (1'rancisco    da). 

Nunes    (Franci.^-co    da). 

.SoTToMAiou    (Domingos    da). 

(I^rancisco    da). 

(Jorge    da) . 

Veli.oso    (Diogo    da). 

Vii.i.A    Lonos    (Custodio    da). 

— — ■     (Ignacio    da)  . 

— (João   da) . 

Simas    (Estacio    Machado    de). 
Simões    (José) . 

(Manuel). 

DE    Azevedo    (Luiz) . 

DE  Paiva   (l^elix). 

PoRRATE    (Manuel). 

Siqueira    (José    Nunes   de) . 

(José    Tavares    de) . 

.Soares     (André). 

(António    d,e   Andrade). 

— (António    da    Costa). 

(António    dos    .San(os)  . 

(Bento     Barbosa). 

—     (Carlos) . 

— ■ (Diogo)  . 

(Diogo    de    Amorim) . 

(Diogo    Luiz    Ribeiro). 

(Francifco) . 

(Francisco    de    Castro)  . 

(Francisco    Fernandes) . 

(I"rancisco    Ferreira). 

(l^rancisco   de    Frcilat) . 

(Francisco    Martins) . 

■ — ■     (Gaspar    de    Carvalho) . 

(Gomes    de    Abreu) . 

(Henrique     Gonii^s)  . 

(Ignacia) . 

(Ignacio    da    Cosia)  . 

■     (Jacintho)  . 

(João    de    Carvalho) . 

(Jorge   da    Costa). 

(José) . 

(José    (Ic    Aln-.'cida) , 

(José    Vipira) . 

(Leonardo) . 

(Manuel). 

— — —     (Manuel    de    Araújo). 

(.Manuel     de     Azevedo). 

(Manuel    Caldeira). 

(Manuel     de    Carvalho). 

(ManU|"l   da   Costa) . 

(Manuel    de    (íallegos) . 

— (Manuel     Rodrigues) . 

—     (Maria    Thereza    Vieira). 

(Miguel     de     Abreu). 

(Paula     Maria     Vieira). 

(Valério    de    Almeida) . 

DE    Abri:u     (Domingos). 

n'AculRRE     (João). 

DE    Albergaria     (Manuel). 

— DE    Almeida     (Franci.sco) . 

DE    Andrade    (Carlos) ,  , 


620 


Soares  de    Aravjo    (Christovão) . 

DE    AvELLAR    (Paulo) . 

DE    Azevedo     (António) . 

_. (Maria) . 

. Barreto    (Luiz) . 

Brandão     (João) . 

Bulhões     (Diogo) . 

Cardoso     (António) . 

DE    Carvalho    (João). 

. (Simão). 

DE   Castro    (Gaspar) . 

_ Coelho     (Gaspar) . 

—    (Manuel). 


DA     Costa     (Simão). 
da    Fonseca    (João) . 
DE    Gamboa    (Domingos) . 
(loMES    (Manuel). 
Guimarães     (João). 
Henriques     (Agostinho) . 
I.EiTÃo     (Sebastião) . 
DE    Lemos    (Manuel)). 
Lopes    (Manuel). 

LouzAr.A    ( B.illhazar) . 

(David). 

(Filippe) . 
(Romão) . 

DE    Macedo    (Jorge) . 

DE     Medeiros     (António)  . 

Medkli.a    (Roque). 

DE    Mello     (Catliarina) . 

DE    Menezes    (Pedro). 

DE     Moraes     (Manuel) . 

DE    Oliveira    (Maria) . 

Osório     (António). 

Pereira    (Jacome) . 

Pereira    (João) . 

(Jor.quini) . 

-  (Manuel). 

-  (Thon.v). 


DE    Proença    (Bernardo) . 

"RinEiTío     (João). 

RuBiNA     (Manuel). 

DE    SÁ    (António) . 

DE    .Sequeira    (João) . 

—  DE     Sousa     (António) . 

ViANNA     (Francisco). 

Sobral  r.    Atiioucitia    (Miguel    de). 
Sobreiro     Borralho     (Frtancisco) . 

Sodre'  (José    Perclia). 

. Pereira     (Duarte) . 

(Francisco)  . 

. Tibao     (Duarte). 

SoKiKo  (António    Lopes). 

Ramires    (Manuel). 

Solinas    (João    António) . 

Solho  (Luiz     Carneiro) . 
SoROMENHo    (João). 

Sousa  (Agostinho     Borges    de) . 

(AV'xandre    de). 

■ (D.    Álvaro   de    Faro   c) . 

(André     de). 

(António) . 

. (António    Carneivo    de) . 


Sousa 


(António     Coelho     AS). 
(António    Lopes    de; . 
(António    Pereira    de)  . 
(António    Pinheiro    de). 
(António    Soares    de)  . 
(Balthazar    Rangpl    de). 
(Bento    Coelho    de)  - 
(Bento    Lobo    de). 
(Cu.stodio   da    Fonseca    e) . 
(Damião     de     Oliveira). 
(Diogo     de). 

(D.    Diogo    de    Faro    i)  . 

(Domingas    de). 
(Domingos    de). 
(Domingos    da    Luz    e) . 
(Duarte   Corrêa   d/;)  . 

(l"austino    Cabral    de). 
(Feliciano     de) . 

(Fernando    Peres    de). 

(D.    Francisco    de). 

(iManciseo    Corrêa    de). 

(I->ancisco    Ignacio    '!i)  • 

(Francisco   Luiz   de)  . 

(Francisco    Madeira    de). 

(Francisco    Viegas    Leitão    e) , 

((iaspar    de). 

(Gualter     Gomes    de). 

(Henrique    de    Caldas    d'>) . 

(Ignacio    Xavier    de) . 

(Jeronymo    Bentes    de) . 

(Jeronymo    Feijó    de) . 

(J'-ronymo    Gonçalves    de) . 

(João    de) . 

(D.     João    de). 

(João  de   Almeida   e) . 

(João    Alvares    de) . 

(João    Alves    de) . 

(João    Baptista    de) . 

(João    de    Castilho    de) . 

(João    Corrêa    de) . 

(João   da   Costa)  . 

-  (João    Falcão    de) . 

-  (João    Ferreira    de) . 
(João    Gomes    de) . 

-  (João    de    Mattos    de) . 

-  (João    de    Oliveira    c) . 

-  (João   Pereira    de) . 
(João   da    Silva    c) . 

-  (João    Vieira    de) . 
(Joaquin?    Corrêa    de) . 

-  (Jorge    de) . 
(Jorge   Pedroso    de). 

-  (José    de) . 

-  (José    Coutinlio    de). 
(José    da    Silva) . 

-  (Julião    de)  . 

-  (Julião    Rangel    de) . 

-  (Lopo    de) . 

-  (D.    Luiz    de). 

-  (Luiz    de    Araújo) . 

-  (Luiz    Coelho   de) . 

-  (Luiz    Francisco    de) . 

-  (Manuel    de) . 


«21 


Sousa    (Manuel    Affon.=o    dei. 

(Manuel    António    ilc). 

(Manuel    de    Aranjo    e) . 

(Manuel    Corrêa    de) . 

(Manuel    de    Oliveira    de) . 

(Manuel    Pereira    de) . 

(^[anuel    Pores    de) . 

(Manuel    Pinlo    de). 

(Manuel    Rodrigues   de). 

(Maria    de). 

(Marianna    de    Faro    e) . 

(Martini    Affonfo    de) . 

(Matheus    de) . 

(Mathias    Pereira    de). 

(Miguel    Dias    d'-). 

• (Nicoláo    de). 

(Pantaleão    de    Seabra    e) . 

—     (Paschoal    Corrêa    de) . 

— -     (Pedro    de). 

(Pedro   Bento   de) . 

(Pedro    Lopes    de) . 

(Pedro    Madeir.-í     de) . 

(Pedro    Paulo    de). 

(Rodrigo    de). 

(Salvador    de) . 

(Tlicodoro    Gonçalves    de) . 

(Vicente    de) . 

— DE   AnREU    (António   de) . 

Grade    (António    de) . 

DE   Ai,.\fADA    (Manuel    de). 

DE    Ar.MEiDA    (rrancifco    de). 

•     K   Almeida    (Luiz   de). 

Andrade    (Francisco   de) . 

AxTi-XES     (Ignacio    de). 

(João    de) . 

Araújo    (João   de) . 

DE   Azevedo    (Maria   de) . 

— Barros    (José    de) . 

Barroso    (Alexandre    de) . 

(Miguel    de) . 

Bf.n-evides    (José    de) . 

Bitesí;a     (Francisco    de) . 

de   Brito    (Pedro  de) . 

Soares  Caldas   (João) . 

Sousa  de  Cardhxas   (João  de) . 

Carneiro    (Simão    de). 

Cassão    (Luiz   de) . 

DE    Castro    (Ayres    de) . 

— (João   de). 

(Pedro  de). 

Corrka     (Francisco    Igr.acio    de). 

(^fanuel     de). 

(Thomé   de) . 

Coutinho     (António     de). 

(Bento    Corrêa    de) . 

(Fernão     de). 

(Francisco    de) . 

(Jorge     de) . 

DA     Matta     (Liu'z     \'!olorio 


de). 


(Manuel     de). 
(Pedro    de) . 
(Vasco    de) . 


Sousa  E  Cunha    (André  de). 
- — — •     Falcão    (Joio    de) . 

Fernando    (Xicoláo    de). 

Ferreira    (António    de). 

(José   de) . 

(Thcodosio    de) . 

Fragoso    (José    de) . 

Freire    (Alexandre    de) . 

DE  Gouví;a  de  Pina   (Jo.nna  de) . 

— Jacome    (Ignacio    de). 

Coutinho    (Ignacio    de). 

— DE   Jesus    (Maria   de)  . 

Leai,    (Francisco    de). 

■     Leite    (Rodrigo    de) . 

LoEO    (Manuel    de) . 

Y   Luco    (D.    João   Baptista    de). 

— DE    Macedo    (António   de) . 

Machado    (Thomaz    de). 

■ DE    Magalh.vES    (António    de)  . 

_ (Marcos    de) . 


Mascarenhas    (Manuel    de) . 
Mattos    (António    de) . 
DE   Menezes    (António   de). 
E   Menezes    (D.    Barlani   d"). 
Mexia    (Bartholonieu   de) . 
Moreira    (António    de) . 
Neves    (Eugénio    de). 
DE   Oliveira    (Maria   de). 
Pereira   (.\ntonio  de). 

— (Caetano    de)  . 

(Ignacia   de) . 

(João    de) . 

(Manuel    de)  . 

(Pedro   de)  . 
Rangel    (Matlieus   de)  . 

(Salvador    de) . 

Reis    (Manuel    de) . 
Ribeiro    (José   de)  . 
Romano    (Lourenço    de) . 
E    Silva    (António    de). 
da    Silva    (Manuel    de). 

(Rodrigo    de) . 


Tavares    (.Xntonio    de) . 
(Manuel    de). 

Taveira    (João    de) . 

DE    Távora    (Álvaro   de) . 

UriíÕA    (Gaspar   de) . 

DE    VasconcelloS    (Jeronyrao    de), 

DA   Vrir.A    (Martim   de) . 

Stalpart    (Pedro). 

SoTTOMAioR    (Anua   de   Araújo) . 

(António   de    Andrade) . 

■ — ■ — —     (António    da    Cunha) . 
—     (António   de   Mendanha)  . 

(António   de    Mendonça) . 

— (António  de  Sá  da   Rocha)  . 

(António    de    Toledo) . 

— (Christovão    Pereira    Trigu-.iros)  . 

(Domingos    da    Silveira). 

(Estevão   Barbosa) . 

(Francisco   de) . 

(Francisco   de    Sá). 

(Francisco    da    Silveira). 


622 


SoTToMAiOR     (Francisco     de      .'alladarcs). 

(Ignacio   lie   Paival . 

—     (João). 

. (João    lia    Cunha). 

(João    de    Paiva) . 

. (João    de    Sá)  . 

(Jorge    da     Silveiía). 

(José    de    Andrade) . 

(D.     José    de     Herrera). 

(Luiz    da    Fonte"). 

.     (Luiz    Vieira    Mendonça)  . 

(Miguel   Barbosa). 

(Salvador    da    Foneca) . 

(Simão    Falcão) . 

Souto    (Anlonio    Fernandes)  . 
(António    Lopes) . 

(Diogo    Lopes) . 

(])on-.'lngos    Corrêa) . 

— (Domingos   Ferreira). 

■ (Cionçalo    Ferreira) . 

(João    de") . 

(Luiz    de    Avell.ir)  . 

. (Manuel     Gonçalves)  . 

(Manuel    de    Oliveira). 

(Miguel    Ferreira) . 

GoNz.i^GA    (Thomé   do). 

Soveral    (João    de    Basto.s) . 

(Simão    Mendes) . 

SuNiGA    (Joanna    de). 
SrriL  DE   Carvalho    (José). 
SvzANo    (Manuel    Antunes). 
SvPRiANi    (José). 
TaikiRDA    (Salvador    1'ernandes) . 
Tamf.l    (António) . 
Taquexiio    (Manuel    Come?). 
T.Í.ÇJUES  DE  Almeida    (P';dro) . 
Tavares    (António    de    Sousa). 

(Bernardino   de   Távora). 

(Cypriano). 

(Domingos). 

(I-uiz   Pereira). 

(Manuel). 

(Manuel   de   Sou.sa) . 

(Mauricio   Pacheco   e) . 

— —  —     DE    Aroés    (Simão). 

da    Arruda    (Jeronymo) . 

Cap-hal   (Francisco). 

DA    KociiA    (Anlonio). 

■ Roldão     (Francisco) . 

(João) . 

— da    Silva    (António). 

■ —      DE     SiQlTKIRA     (José)  . 

Taveira  (Bernardim). 

(João    de    Sousa). 

... — . —  DK    Neiva    (Francisco). 

Távora  (Álvaro   de    Sousa    de) . 

(Domingos    Kodrigucs) . 

(D.    Francisco   de). 

(Francisco    Cabral    de). 

—     -  -  (João    de) . 

—  (João  da  Costa)  . 

' ■  (José    Fernandes)  . 

— (Julião   Kangcl   de). 


Távora  (Luiz    Cabral    de). 

(Luiz   de    Oliveira). 

(Paulo    de). 

.   . . —  (K'.iy    Cabral    de)  . 

-.  _ —  (Simão    de)  . 

(Sin.úo    de    Moraes    de). 

—  (Valentim   Henriques  de). 

—  Homem    (João    de). 

_  Leite    (Maria    de) . 

-  Tavares    (Bernardino    de) . 

Teivi;    (Cnspar   da    Moita    e)  . 
Teixe.ra    (António). 

(António    Borges). 

■■■  (António    Mendes). 

, (Baptista    Alvares). 

_ (Félix    Borges). 

(Francisco    da    Silva)  . 

(Gabriel). 

.  (Gonçalo    de    Medeiros). 

(João    Vaz). 

:  (Luiz   Valiia)  . 

—  (Manuel    Fernandes). 

(Pedro    da    Silva). 

Ai.vAKF.s    (António). 

de    Andrade    (António). 

.  . (Domingos). 

DE    Azevedo    ((!aspar). 

. —     (Líiiz) . 

•  Bragança    (João)  . 

■■ DE    Carvalho    (António)  . 

-  (Lriz) . 

(Salvador) . 

Chaves    (Duarte)  . 

— —     (l^rancisco)  . 

DA    Fonseca    (Domingos) . 

— —  —  Franco    (Gabriel)  . 
Leitão    (João)  . 

-  —  DE    Lemos    (Luiz"). 

• (Marianiia)  . 

(Mathias). 

— . .  nE    Macedo    (Balthazar)  . 

da    Mati  a    (Domingos) . 

de   Mendonça    (Mathias). 

DE   Mesquita    (Gonçalo) . 

DE    Miranda    (Luiz). 

(Luiz    Vahia) . 

Ribeiro    (Gonçalo) . 

nE    Saldanha    (Bento). 

—  DE    .Sampaio    (Manuel). 

DA    .Silva     (Domingos). 

Tidao    (Gonçalo) . 

(José) . 

Valle    (Manuel). 

Tejada    (Thomaz    de). 
Telles    (António) . 

(Diogo    Lobo) . 

(I^rancisco    de    Atl)U(|iier<(ue)  . 

(Luiz) . 

•     (Luiz    da     Silva). 

Barreto    (Francisco) , 

■ —     (Manuel)  . 

-^  DE    Casteli.o    Branco    (Francisco). 


TiiLLUs    DA    Cosi'A    (Miguel). 
—     nic   Mkí.i.o    (Henriíiiic) . 

DE    MiiNEzKS    (Antonitj) . 

(j)_     António). 

(Manuel). 

(Ruy). 

— DE    Miranda    (João"). 

DA    Silva    (António) . 

• (João) . 

TiíLi.o    (Manuel    Pinivnta). 
Tkxentk    (Manuel    Vieira). 
TnNoRlo     (António    de    Faria)  . 
Ti-N'Ki:iRo    (Crispim    da    Cunha). 
'I'i  RUA    (Bernardo    Raposo) . 
Tevks    (Manuel    Vieira"). 
Thiímudo    (Diogo   Machado). 

DF,    Oliveira    (Antão). 

Ti  HÃO    (Amaro   dos   Rci.s) . 

■ (Duarte    Sodré    Pereira)  . 

(Gonçalo    Teixeira) . 

(José    Teixeira). 

TiNoro    (António    Vaz) . 

■ (Diogo    Penedo). 

(Marcos    Rodrigues). 

DE  Sá    (Isidro). 

Thomé    (Manuel    da    Rocha). 
Toledo    (l-'!oriano    de). 

(D.    Fradique  de). 

Pisa    (Simão    de). 

DE   Rojas    (Manuel). 

■ —     da    Serra    (António). 

• ■ SoTTOMAioR     (António    de). 

ToRales     íBartholonjJu    de). 
TíiHUE     (Conde    da). 
ToRRKS    (António    de    (iironda    e)  . 
(Carlos). 

-    (José    Rodrigues). 

(M::nucl    Ferreira). 

(Pedro     Rodrigues). 

(.Simão    da    Costa)  . 

Rijo  Vietra    (Paulo  de). 

TovRTNiio     (André    Fernandes). 

(António    Maciel). 

(António    Rodrigues)  . 

■ (Manuel    Fernandes). 

(Miguel    Barbosa) . 

Pacheco    (Estevão). 

TovAR    (D.    João    de). 

(D.    .Simão   de). 

■ Froks    (Manuel   d--)  . 

Trancoso    (António). 

(Rodrigo     Fern.mdes)  . 

Travassos    (Francisco    Ferreira)  . 

(Pedro)  . 

(Thoniaz    de     Almeid.i). 

Tremes    (José    fíonçalves)  . 
Tricueiros    (Christováo   Pereira). 

(João    Alves) . 

.SoTTO.MAioR    (Christovão    Pereira)  . 

Trovin    (Duguay). 

UcHÓA    (Gaspar    de    .Sousa) . 

"L^NHxo    DE    Castello    Braxco    (Pcdro   d"). 

Vahia  Monteiro    (Luiz), 


Vahia    Teixiíira    (lyuiz). 

. j)]r      ISIlRANDA      (Luiz). 

Valad.\o    (Bartholomeu    Caldeira). 

(Manuel    de    Azedias). 

Valadares    (Francisco    Pereira). 
Valejo    (I^tanuel    Barreto). 
Valença    (Gregório   Rodrigues). 
Vale.nte    (Christovão)  . 

(Francisco    Pinto). 

--■ — —     (Manuel). 

(Sebastião    da    Costa) . 

RoL.\o    (Belchior). 

Valladares    Sottomaior    (]''rancisco    de). 

Vieira    (Lour.enço    de). 

Valle    (António    do)  . 

■ —  (António   Esteves   do). 

(Bartholomeu    Pereira    do) . 

(Bernardo    Rodrigues    do). 

(João    Baptista    do) . 

(João    Pereira   do) . 

(José    Ramires   do) . 

—  (Luiza    do) . 

(Manuel    Ferreira    do)  . 

■ (Manuel    Teixeira)  . 

Borralho    (Guilhierme    do). 

(Manuel     do). 

DE    Carvalho    (Domingos    do) . 

DA    Silveira    (Manuel    do) . 

Vallongo    (António    Fernandes)  . 
Vareiro    (Manuel    Dias) . 

Varejão    (João    de    Sequeira) . 
Varella     (Ignacio) . 

(Joaquim     l-^trreira) . 

—     (Jo.sé) . 

DE   Freitas    (Manuel). 

DE    MouKA    (Miguel). 

DA    Rocha    (Christovão) . 

Vargas    (Francisco    de    Oliveira    d,-). 

(Manuel    Fernandes) . 

■     DE    Oliveira     (António    de)  . 

— Pinheiro    (José    de). 

■     Pissarro     (José    de)  . 

\'arim    (Tlioniaz)  . 

VarnequE    (Manuel    de    Andrade). 

Vasconcellos     (Ago-stinho    de    Barros    de)  . 

(Aleixo    da    Fonseca    de) . 

—     (Amaro    de    Mendonça    ile) . 

(António    Pedro    de). 

(Bartholomeu   de    Mello    de)  . 

_     (Bartholomeu     Pereira     de)  . 

—     (Christovão    d,e    Mello    de) . 

—     (Feliciano    de). 

— -  (l^ernando    Pereira    de). 

(Francisco    d*    Arez    e)  . 

(Gabriel    de    Almeida    de). 

(Jeronymo    da    Rocha    de). 

■ — (Jeronymo  de    Sousa   de ) . 

(João    Mendí?s    de) . 

(João    Pinto    de). 

(José   de   Barros   de). 

(José    Cabral    de) . 

(José   da    Silva   de)  . 

— ■ (Luiz    de    Castanheda    de) . 


624 


Vasconcki  i.oí     (.Luiz    Mendes    de). 

(Manuel    da    Cruz    de). 

(Manuel    de    Moura    d,-) . 

(Manuel   da   Silva  e") . 

(Miguel    Cabral    de). 

(Miguel    de    Quevedo    e) . 

. (Paulo    Machado    de) . 

(Pedro   Aranha    de). 

(Pedro    José    de    Alm,eida    e) . 

(Sebastião    de"» . 

(D.    Sebastião    de"» . 

(Sebastião  de  Macedo  e)  . 

R    lÍRiTo    (Miguel    de) . 

. HA   Ci-XHA    CBartholomeu   de). 

. .    (Francisco    de"» . 

Vklho    (Manuel   d,^) . 

Vasqueaxes    (Duarte    Corrêa). 

__ (Manuel    Corrêa)  . 

(Marlim    Corrêa). 

(Salvador    Corrêa). 

VASQrFS    (Manuel    Corrêa). 

■ —     (Maria    Corrêa)  . 

(Martim    Corrêa). 

_ (Salvador   Corrêa). 

. Mattoso     (Luiz) . 

Vaz    (Gaspar) . 

(João    Baptita)  . 

(Manuel    João). 

(Ro(iuc). 

— Akanha    (Francisco). 

— nr.    Barros    (Pedro   de") . 

Cardoso    (João) . 

i)ii  Carvalho    (João) . 

: Castello    Branco    (.\nlonio) . 

CoiMDRA    (António). 

DA    Costa    (Domingos^ . 

. Domingues    (António). 

DE   EscoBAR    (Diogo) . 

Ferreira    (João) . 

FuiUEiRA    (Leonardo) . 

(Manuel). 

Cago     (António). 

. — ■ Carcez    (Francisco). 

Guedes    (Pedro) . 

de    Gusmão    (Jacintlio) . 

UE    Leão    (Manuel). 

. Lobato    (Francisco). 

Machado    (António) . 

Moreno    (Manuel). 

(Migr.el). 

DE    Moura     (Martim)  . 

Nunes    (Gaspar). 

DE   Oliveira    (António). 

(Manuel). 

Pacheco    (Gonçalo). 

. (Isabel ) . 

Pereira    (Fi^rnão). 

. • (Gonçalo) . 

(João) . 


Pinto    (José). 

. (Uuy). 

DE    SÁ    (Ruy) 

DE    Queiroz    (António). 


,'az   Ramos    (João).  ' 

■     DE    Rezende     (Luiz). 

Silveira    (Thoinaz) . 

Teixeira    (João). 

Tinoco    (António). 

DA  Veiga   (Affonso) . 

\'kli.oso    (Gaspar). 

\'u.oso     (.\ntonio). 

Vieira    (Francisco). 

rEiGA    (Affonso    Vaz    da) . 
„     (Amador    Bueno   da)  . 

(António    de    Albernas) . 

(Ballhazar    Vieira). 

(Francisco    Pinto    da). 

— (Luiz    Pires    da) . 

(Martim    de    Sousa    da) . 

(Nuno    Braz    da)  . 

(Ruy    Pires    da)  . 

(Thomé   Pinheiro    da)  . 

DE    Barbuda    (José    da) . 

(Rodrigo    da) . 

Cabral    (Sebastião    da) . 

Coutinho   (João  da). 

Fonseca    (Valentim    d  O  . 

Velho     (Filippe    Pereira). 

— — ■ —     (Francisco    Dias)  . 
. ((íarcia    Koiirigue)  . 

(Gregório     Ferr.eira) . 

(Henrique  Pereira)  . 

(Jacintho    Lobo    Pereira    de    Mnriz) , 

(João    Ferreira   da    Cosia) . 

(Jorge    Kodrigues) . 

. (Lopo    Rodrigues). 

(Luiz)  . 

• (Luiz     Ferraz) . 

— ■ (Manuel). 

— (Manuel    Craveiro)  . 

(Manuel    Garcia) . 

(Manuel    Pimenta). 

(Manuel     de    Vascniut-Uos) . 

. (Pantaleão    Duarte)  . 

DE    Agitar    (Francisco). 

— DE   AvELLAR    (Fraucisco). 

DE    Azevedo    (João) . 

(José). 

Barbosa    (Francisco). 

Barreto    (João) . 

•     (Paulo) . 

("oELHo    (António)  . 

DA    Costa    (Manuel). 

da    Fonseca    (André). 

. DK    Lima    (Sebastião). 

Nunes    (João). 

GldembERg    (I^eliciano) . 

-. J'i;reira    (Domingos). 

__     1>rkgo    (João). 

Rangkl    (José). 

— — -     DA    Silva    (Pedro). 
Vellasco    (D.    Catharina    d,""). 

(Margarida    de    Aro    e)  . 

E    MoLiNA    (João    de). 

Vellez     (Garcia)  . 

\'ELLoso    (Caetano    do    Couto). 


625 


Velloso     (Diogo    da    Silveira) . 

• (Francisco    Alvares). 

(Francisco    de    Barros). 

(Gaspar    \'elloso) . 

(Manuel    Nunes) . 

(Pedro    da    Costa). 

(Vasco    Lourenço)  . 

DA  Costa    (António) . 

— — (Manuel). 

DA   Silveira    (Diogo) . 

Ventura    (Domingos   de   Lima) . 
\'era    ]\[oxica    (António    de). 
\'ÉRAS    Ferreira    (João). 
\'lANNA     (Don.<ingos    (Gonçalves). 
■ •     (Francisco). 

(Francisco    Soares) . 

— ■ (José  Rodrigues)  . 

— —     (Lourenço    Antunes)  . 

(Luiz    Antunes) . 

(Manuel    Antunes) . 

(Manuel    de    Bastos). 

(Manuel     F"ernandes) . 

(Manuel    Gonçalves). 

(Manuel    Nunes) . 

(Manuel    da    Silva) . 

— - —     (Salvador). 

da    Rocha    (Salvador) . 

Viçoso    (António    Vaz) . 
Vidal    (António    Affonso) . 

(Francisco    dp    Pontes) . 

(José) . 

■ (José    de    Andrade) . 

Pinto   (Alexandre). 

DE    Seql-eira    (João) . 

Vidigal    (I^Vancifco   Corrêa). 
ViECAS    (António    Corrêa) . 

■ (António    de    Macedo) . 

(Carlos    da    Fonseca) . 

(F-rancisco    Barbosa) . 

—     (Francisco  de   Macedo). 

(João) . 

(João    Franco) . 

(José   Valentim). 

(Lucas    do    Couto) . 

DE   Azevedo    (Francisco). 

Geraldes    (Pero)     . 

•     Leitão    (Francisco) . 

E    SocsA    (Francisco). 

— -^—     Lisboa    (José). 

—     Machado     (Francisco). 

Di:    Proença    (Brizida) . 

Vieira    (André    Rodrigues) . 

(Balthazar). 

— (Domingos    Ribeiro) . 

(Euzebio    F<çrreira) . 

(Francifco    Gonçalves). 

(Francisco    Vaz). 

(Gaspar    Rodrigues)  . 

(João    Fernandes). 

.--. —     (João   de    Freitas). 
(João    (íonçalves) . 

(José    da    Silva). 

(Lourenço    de    \'alladarcs) . 


Vieira  (Luiz    Gomes) . 

(Manuel   Lope.-). 

• (Manuel    Rodrigues). 

(Manupl    da    Silva) . 

(Matheus    Lopes). 

(Mathias    Rodrigues). 

(Paulo  de   Torres   Rijo) . 

(Pedro    Jacomc) . 

(V^icente) . 

(Vicente   Luiz) . 

■ Barbosa    (Manuel). 

Barros    (Manuel). 

Borges     (António) . 

Brochado    (Simão). 

Campei.lo     (Francisco). 

Cardoso    (José) . 

(Manuel) . 

DE    Carvalho    (Miguel) . 

E    Silva    (João) , 


CoELrto    (João) . 

da    Cost,\    (Domingos)  . 

DA   Cunha    (Manuel). 

Fajardo    (Tgnacio) . 

(Manvi,el). 

Galvão    (Lucas) . 

GouLARTE    (Francisco) . 

Guimarães    (Victoriano) . 

Marques   (José) . 

de    Mendanha    (Luiz) . 

Mendonça    Sotto.maior     (Luiz). 

Mesquita    (António). 

de    Moraes    (João). 

Neves     (Manuel). 

Porto    (Manuel). 

Ravasco    (Bernardo). 

Rios    (Manuel). 

E   Silva    (Amaro)  . 

DA    Silva    (Manuel) . 

■     (Mathias). 

(Pedro) . 

Soares    (José) . 

(Maria    Thereza)  . 

(Paula    Maria). 

de    Sousa    (João). 

I   Tenente    (Manuel). 

Teves    (Manuel)  . 

Veiga    (Balthazai) . 

Vilheoas    (Manuel    da    Silva) . 
Vxlla    Hermosa    (Duque    de) . 

LoFios    (Custodio    da    Silveira) . 

(Ignacio   da    Silveira) . 

(João    Alvares) . 

ViLLAS  Lobos   (João  Dias) . 

ViLLA    Loros    (João   da    Silveira) , 
(Manuel     Pinlo     de). 

Pouca    de    Aguiar    (Conde    de) . 

Real    (Marquez    de). 

ViLLANUEVA     (D.     José    dc)  . 

Villa    Verde    (Conde    de) . 
ViLLAViCENcio    (D.    Cliristovão) . 
ViLLELA    (Bento) . 
^fACiiADo    (António^ . 


I.  6 


«26 


Vimieiro    (Conde    de). 

(Condessa   de) . 

Vital    de    Mesquita    (Pedro). 
VuACHTER    (Gaspar    de) . 
Xará    (Bartholoineu    Sanches) . 
Xavier    (Caetano) . 

(Francisco). 

(José    Corroa) . 

. —     DE    Arai;ão    (Francisco)  . 

. DE   Castro    (Francifco). 

E  Moraes   (Francisco) 

DE   Mattos    (Francisco). 

DE    Moraks    (Francisco). 


Xavier    RidKiko    (Francisco). 

da    Silva    (Francisco). 

■     (Jbsé). 

de    Sousa    (Ignacio). 

XiMEXES    (João    Corrêa). 

(José    Corrêa) . 

(Pedro». 

Caminha     (Duarte). 

White    (Thoniaz)  . 
Zagallo    Pketo    (Victorio)  . 
Zouii.HA    (Theodosio   Coelho   de) . 
Zuzarte    (Gregório    Gameiro). 

DE    Almeida    (António)  . 


índice  de  assumptos 


^\CC"JSA<.ÕKS  contra  o  líi>)>o  <lo  Kio  'K  Janeiro 
]).  José  de  línrros  e  Alarcão  —  i-7i3 
a    1.721. 

—  contra  o  (iovcrnador  Sdvador  Cor- 
rêa de  Sá  —  368  a  270  —  32G  a  328. 

—  contra  o  Ouvidor  André  da  Costa 
Moreira. 

A(,oRiís  : 

—  Conventos    de    religiosas    —     1.105. 

—  Recrutamento  de  soldados  para  o 
Brazil  —  172  —  173  —  177  — ■  342  — 
417    a   419   —  434  —   .j8s   —   486. 

A  i>M  l.NiSTRAnoR    eccU-siastico    do    Bispado    do    Rio 

de  Janeiro  —  679   —  7143. 
.XnvKRTENCiAs     .'•obre     as     cousas     do     listado     do 

P.ra;<il     —     657. 

AcitlARDENTE    : 

—  de  a^sucar  —   723 . 

—  Imposto  sobre  a — 1.424  —  1.423  — 
2.246    —    2.246    —    2.276     a     2.278. 

Ai;rAS    DA    Cauioca.    Canalisação    das   —    727    — 

1.424    —    i..9i7    —    1..Í.Í8  a    1.560    — . 

'■5'J9    —    3-081     a    3.993  —    4-100    a 

4.128  —  5-.=!-'i  a  5.525  -■  5-572  a 
.S-57«    —    5-806    a    5.812. 

AjiTDANTE   da   Artilharia   —   2.342. 

—  do    mar    —    1.342. 

Ai.CAtDK  MÓR  do  Rio  de  Janeiro.  Ordenado 
do    —    205. 

Al.DF.IAS   : 

—  <  laniulhciN    -       I  .  \^i. 

—  Santo    António    da    Parahiba — 2.205. 

—  S.    Karnabé  —  602  —   1.365   • —    1.366. 

—  S.    Francisco    Xavier    —    602. 

—  S.     Lourenço    —    602    1365     — 

1.366    —    5.562    a    5. 5^5. 

—  Tabu^urama  —   540. 
AtuEiAS.    Fvmdação  de  —  7. 


.394  —  2-3iOS 
933   —   3-075 


A!.iamii;i;a   do    Rio   de  Janeiro 

—  2.523    —    2.603    - 

—  3-076. 

—  De.spaclios     na    —    5-270     a     5.274. 

—  Funccionarios    da    5-203  —  5.204. 

—  Nomeações    de    officiae^i    da    —    2.413 

—  2.414. 

—  Receita  annu.il  da  dizima  ila  — 
3-705    —    3-708. 

—  Scllageni    de    fazendas    —    3.713    

3-714- 

—  W-ncinici-.lns  do   Ksirivão   d;:   • —  _'05. 
Ai^MoXARriE    das    armas    c    munições    do    Rio    de 

Janeiro    —    2.409    —    2.410. 

—  da  Kazendi  da  Villa  de  Santos. 
Rendimento    do    —    2.773. 

Al\ar.'\s     rKGios  : 

—  de  26  de  jullio  de  1596,  pelo  qual 
se  determinou  que  se  nomeasse  um 
procurador  para  cada  povoação  de  ín- 
dios  —    170. 

—  de  12  de  novembro  de  itíio,  pelo 
qual  se  pennittju  q,ue  os  moradores  do 
Rio  de  Janeiro  se  livrassem  das  de- 
vassas perante  as  justiças  ila  mesma 
cidade   —    762. 

—  de  23  de  março  ile  1644— pelo  ([Upl 
se  concederam  á  Rainha,  200  (juintacs 
de  drogas  da  índia,  500  de  páo  Brazil, 
500  arrobas  de  assucar  do  Prazil  e  a 
vintena  do  5."  do  ouro  das  minas  do 
S.    Paulo    —    1.323- 

--  de  8  de  maio  de  1658,  pelo  qual 
.se  nomeou  Diogo  Gojnes  Carneiro 
Chronista  do  Estado  do  Brazil  — 
778    —    779- 

—  de  3  novembro  de  168-,  «nbrc  o 
pagamento    fios    vencimentos    do    Bispo    c 


636 


r>ignidades  ecclcsi-astícas  do  Rio  de 
Jnneiro    —    1684. 

—  de  23  de  novembro  de  1700,  pelo 
qual  se  mandou  dar  a  cada  Musão 
utna  legoa  de  terra  para  sustentação 
dos  índios  c  Missionário?  —  6.043. 

—  de  20  de  janeiro  de  1701,  relativo 
aos  escravos  que  hiara  para  S.  Paulo 
e   Minas   Geraes  —   2.688. 

—  de  12  de  maio  de  1723,  pelo  qual 
te  izentaram  de  direitos  os  panno?  de 
algodão    e    os    piothn-tns    da    America    — 

Angola  —  i  .153- 

. —  Bispo    eleito    de    —    Fr.    Christovão 

de  Lisboa   —   737. 

—  Navegação    para   —    1.367. 

—  Situação  (Ic  —  cm   1.643  —  246. 

—  Soccorro  de  —  279  a  281  —  392  — 
393    —    395    a    397    —    607    —    623    —  , 

636    —    642    —    1.3^4    —    I-32S-  I 

—  Tomada  de  — '  pelos  Hollandezes  em  I 
1^142   —   223.  I 

—  Damnos    causadoá    pelos    Hollandezc-s  | 
cm    —    244. 

AraQUIRY.   Barra  do  —  4.3-20. 
Afaeunga.    757. 

Aheaial   de   S.   João  —  2.^36. 
AR.MADAS.     r'C:i:;tivo    para    as    despezas    das    — 
619  —  624  —  640  —  641. 

—  de  soccorro    ao    Brazil.    \'.    SocroRRO. 
Armazéns  —   1.465  —   1.480. 

—  para  o  sal  —   1.423. 
Artilharia  : 

—  Ajudante    da    2.342. 

—  Capitão    de   —    1-179. 

—  Terça   da   —    5  •448. 

—  \'.    (íl-arniç.Xo    militar, 
assassin.atos  : 

—  António  Pompeu  de  Almeida  — 
1.206    —    1.207    —    1.232    —     I.233. 

—  Balthazar  Telles  Botelho  de  Se- 
queira  _   2.317. 

—  Domingos    Dias    de    Aguiar    —    3.046 

—  3-260. 

—  Francisco  de  Barros  —  2.053  — 
2.054   —  2. 0619. 

—  Francisco    da    Costa    Barros    —    880. 
Duclerc    —    3 .  279 . 

Fernandes      Mendes     — 


—  Francisco 
■ —  Henrique 
3051. 

—  Jeronymo 
2-547    —   2.548. 

—  José    Mendes   de   Carvalbo 

—  Maria    de    Sousa.     D.    — 
1 .207. 

1 —  Maninho    da     Silva    — 
1.709. 

l'cil-0  do  Sim;.-;:!  P'  rtira. 
tiiór)  —  1.621  —  J.622  — 
1.651    —    1.C70    a    1.678   — 

2 .  096 . 


Gonçalves    de     Sousa    — 


—   3-553. 
1.206     — « 

1.621     — I 

(.■II  ia  ide 
1.650    — 
1.709    — 
) 


3.S''» 

384    a    3S6. 

—   529. 


da     — 


do     — 


—  Sebastião     Fernandes     Corrêa —i. o -.3. 
.\ssuc.\RES  :     1 .613. 

—  Carregamento    dos    —    1.187- 

—  Peso   das   caixas   dos   2.124. 

—  Preço    dos    —    2.123    —    2.220    — - 
J.-'.=;S. 

Azeite  —  373  —  713. 
Bacalhau  —  713. 
Bahia  : 

—  Casa    da   moeda   da   

—  Defeza    da    —    341    — 

—  Ordenado   do    Bispo   da 

—  Receios    de    uma    invasão    pelos    Hol- 
landezes —   243   —   »44. 

—  Rendimentos    da     Capitania 

373- 

—  Tomada   da  —  214  —  25 . 
Baleias. 

\" .    ("oNTKATo    '1::    p'.'sca    das    -  — 
Bispado     do     Rio     de     Janeiro.     Limites 

2.662 . 
Bisro    eleito    de    .\ngola    Fr,    Christovão    de    Lis- 
boa, 
do   Rio  de   Janeiro: 

—  D.    Fr.    António    Guadalupe. 
• — •  D.    Francisco    de    S.    Jeronymo. 

—  D.    José   de    Barros    Alarcão. 
— '  D.     Lourenço     de     Mendonça . 

Ayres.     Conimercio     com     — ■     244     — 
245    —    305. 
Bl'lla    da    nomeação    do     i.°    Bi.sjio    do     Rio    de 
Janeiro,     D.     José    de     Barros    Alarcão. 

—  1.404. 

Cabo   Frio  —  7  —  205  —  5.268. 

—  Pão   Brazil  —   1.939. 
Cabo  de   Santa   Maria  —   1.493. 
Cabo  de  Santo  Agostinho  —  649. 
Cabo    Verde  : 

—  Ordenado    do    Governador 

—  324- 

—  Partida    do 
Costa   Pessoa   - 


Bispos 


BcExos 


cm     1.644 
da 


Governador    Manuel 
-    1-330    —    1.331- 


Cachaça  —   723. 

Cadei-\s.   —   2.536. 

—  do    Rio     de     Janeiro 

—    2.532 

2-535    —    3-528    a    3-541 

—    3-566 

3-57.1    —    3-994    a    4- 001. 

Camarás  : 

—  do    Rio    de    Janeiro     - 

-      1.248 

1.262   —    1-304   —    1-3^7 

—    1.392 

1-410   —    1.425   —    1.561 

—    1-573 

1.576   —    1.687   —    1-688 

—    1-730 

1.731    —    1.756   —    1.767 

—    1.768 

1.827   —    1.878   —    1.940 

_    1.942 

2.083   —   2.123    —    2.127 

—    2.2119 

2.220    —    2.261    a    2.263 

—    2.532 

2-535    —   3-538. 

—  de    Paranagoa    —     1.385. 

—  de    Santos   —    1.2814. 

—  de    S.    João    de    Cananêa    —    1.3 

—    1.347. 

—  dc    S.    Paulo   —   2.099 

—    2.100, 

346 


«29 


CamioS   oe    GoiTACAzES   —    1.433    —    I.779. 

—  Donatário    dos    —    1.296. 

—  Egreja    dos    —    2.43«    —    2.506    a 

2.509. 

—  Expulmo  dos  moradores  doi  — 1 
1.236  a  1.238  —  1.253  —  i'27S  a 
1.278. 

Canalisaç.xo  das  Aguas  do  Rio  Carioca  para 
abastecimento  da  Cidade  do  Rio  de 
Janeiro    —    V.     Agi-as    da    Carioca. 

Candelária. 

V.    Egrejas. 

Capella  de  N.    S.   da   Abbadia   —   6.004. 

—  instituída  por  Diogo  Fagundes  — 
5.746     —     5.747. 

CapEll.\es  das  fortalezas  —  2.009. 
Capitães  móres  —  2.520  a  2.522. 
Capitanias  : 

—  Medição   das   do    Brazil   —   1.261. 

—  do  Rio  de  Janeiro.  Independência 
da  —  do  Governador  do  Estado  do 
Brazil    —    519. 

—  de  .Santos  e  S.  Vicente.  Renuncia 
do  Donatário  Marquez  cie  Casraes  — 
3.162  —  3.226  —  3-227- 

V.    Espirito    Santo   —   Ilhéos  —   Para- 

hiba  —  Porto  Seguro  —  S.  Patilo  — 
.V.    yii-cnte    —    Tiiibucm. 

Capitulação    do    Rio    de    Janeiro    em  1.711    — 

3.359- 
Carioca. 

\'.    .'Vr.fAs    DA    Carioca. 
Cartas    patentes: 

—  Aaostinho  de  Mariz  Coelho.  (Cap.) 
5.229. 

—  André  Pinto  Guimarães.  (Ten. 
Coron.)    —   2.777. 

—  André    de    SouSa    Coutinho.     (.Cap.) 

4.720. 

—  António    Cordeiro    da    Silva.     (Cap.) 

5 .  24'4  .  ^  _ 

—  António  Corrêa  Pimenta.  (Escriv. 
da    Capit.    do    Uto    de    Janeiro.)    2.943. 

—  António    da    Cunha    Dantas.    (Ajud.) 

4  •  1U3  • 

—  António     Curvello.      (Cap.)     338     — 

33'. 

—  '.\ntonio  Gomes  do  Amaral  — 
(Sarg.    mór)    —    4.150. 

—  António  Rodrigues  Carneiro  — 
(A\jud.  sutura)  —  3.736-  (Ajud.  de 
num.")  3.737-  (Cap.)  —  3-724  — 
3.762. 

—  Bento  Figueira  Bravo  Coutinho  — 
(^Cap.)    —  6.038. 

—  Bernardo  dos   Santos  Calava.    (Ajud.) 

—  5. 265. 

—  Caetano  de  Sousa  Pereira.  (Cap, 
mór)    —    5.826. 

—  Clemente     Nogueira    Pintlp. 

—  Custodio  da  Silveira  Vilja  Lobos 
(Cap.)    —    2.836. 


—  Cypríano  de  Mattos  Monteiro  — 
(Cap.    de    m.    e    g.)    —    4.73°- 

—  Diogo  Cardoso  de  Mesquita  — 
(Cap.)   —  988  —  990  ■ 

—  Diogo     Lobo     Telles    —     (Cap.)     — 

253. 

—  Diogo  Rodrigues  de  Faria.  (Ten. 
Coron.)    —   4.185. 

—  Domingos  Gomes.  (  Ajud.  )  — 
2.54.2. 

—  Domingos  Rodrigues  Ferreira. 
(Jen.)   —  4.187. 

—  Domingos  Rodrigues  Távora  — 
(Cap.)    —  4.852. 

—  Domingos  da  Silva  Agrella  —  Esc, 
da    Camará    de    Cabo    Frio    ; —    3.642. 

—  Duarte  Corrca  Vasqueancs  (Cap. 
mói)    —    234. 

— ■  Fernando    Cabral    de    Mello.     (Cap.) 

—  4.858. 

—  Fernão  Dias  Paes.  (Cap.)  — 
2.440  —  (Gov.  da  g.  de  guerra  das 
minas)     —     2.440. 

—  Fernão  Falleiro  Homem.  (Cap.)  — 
807. 

—  Francisco  do  Amaral  Gurgel  — • 
(Prov.    da   Faz.)    —   3-523. 

—  Francisco  de  Castro  Moraes  — ■ 
(Go'\  da  Colónia  do  Sacramento)  — 
2  -555 . 

—  Francisco  da  Cruz  —  (Sarg. 
nwr)    —    917. 

—  Francisco  da  Cunha  Campos  — • 
(Ajud.)    —    5.880. 

—  Francisco   Esteves    (Ajud.)    —   4. 191. 

—  Frrncisco  da  Motta  Leite.  (Sarg. 
mór)    —    5.3 12. 

—  Francisco  Nunes  da  Silveira  — • 
(Cap.)    —    5-896. 

Francisco      Sodré      Pereira      —     (Sarg. 

mór)    —   4.196. 

-;—  Franci.sco  de    Sousa   Leal   —    (Ajud,) 

—  4.901. 

—  Garcia    Rodrigues    Paes     (Cap.     móy) 

—  2.478. 

—  Jeronymo  Si-pfa  Freire.  (Cap.)  — 
4-944- 

—  João   de   Araújo.    (.')arg.    mó--)   —-  55. 

—  João  Árias  de  Aguirre.  (Coron.)  — 
3.8.=  4- 

. —  João    da     Custa     de     ^L1tto■^.     (Cap.) 

—  3.647. 

—  João  Gomes  da  Silva  —  (Cap.)  — ■ 
2.703. 

—  João     Lobo     de     Macedo     —     (Cap.) 

—  2.556. 

—  João  Rodrigues  Bravo.  (Cap.)  — 
1 10. 

—  João    Vieira    de     Mora'íS    —     (Cap.) 

—  977    —    i.oiS. 

—  Jorge     Pereira    —     (Cap.)     —    304. 


630 


—  José  Aguihi  Moreira  —  (.Caf.)  — 
3 .861. 

—  José  (la  Costa  de  Almada  —  iCaf.) 
4.9>*S. 

—  To5c  Ferreira  de  Brito.  iCap.)  — 
4.-'3f'. 

—  José     Gonçalves     Tremes     —     {Caf'.) 

—  3.864. 

i—  José    de    Oliveira    —    (.Cap.) — 5.687. 

—  Jo-c  PPi^s  de  Muros  —  (Cap.)  — 
2.960   —    (Saig.    )nór^   —   2.961. 

—  José  Tavares  de  Sequeira  — 
(Saro.    mór)    —    2.106. 

—  José  Vieira  Soares.  {Tm.  do  Mes- 
tre   de    Campo.';    Gen.)    —    3.266. 

. —  Julião    Barballio    Bezerra    —    {Ajud.) 

—  2. 181. 

. —  Lourenço    Marques    Rcbi^llo.    {AJud.) 

—  3-8-0. 

■ —  Liiiz  Francisco  Pimentel  —  {Eii- 
ffcn.°)    —    3-267. 

—  I.,uiz    de     .Sousa     Cassão    —     (Cap.) 

—  5-054- 

—  Manuel   Dias  de   Menezes  —  Corou.) 

—  5-092. 

—  Manuel    Francisco    Juizo    —    {Ajud.) 

—  4.620. 

—  Manuel  Furtado  —  (Ajud.)  — 
5.104. 

—  Mr.nucl  Gonçalv.  s  de  Aguiar  — 
(Cap.  de  «I.  e  g.)  —  4. 310  —  (Cap. 
de    infant.    ad    hnuorcm)    ■-   4.3J2. 

—  Manuel    Jorge    —    (Ajud.)    —    4.023 

—  5.108. 

—  Manuel     Matheus     (Cap.)     —     1.161. 

—  Manuel  de  Mello  d,"  Castro  — 
(Ten.  gcii.)  _  5.431. 

—  Manuel  ]'aes  —  (C()mni.°  geral  de 
arlHh.)    —    3.898. 

—  Manuel    Pimenta    Tello    —    (Coron.) 

—  4-357- 

—  Manuel  Vieira  de  Carvalho  — 
(Ajud.)    —    3.928. 

—  Martiin     Corrêa     de     Sá     —     (Cap.) 

—  4.37''. 

—  Matinas  Ja  Co.sta  —  (Cap.)  — 
5.I4J- 

—  Miguel     Anlonio     de     Sobral     (Cap.) 

—  4-397- 

—  Pedro  \'az  Ciuc  Ics  —  (Ajud.)  — 
3.4'7- 

—  Salvador  de  Sousa  —  (Ten.)  — 
6 .  006 . 

--  Sebastião  rcrnandcs  —  (Ajud.)  — 
3.969. 

—  Sebastião  Kodrigues  da  Costa  — 
(TcH.)    —    S.180. 

—  Thonié    de    Sousa    Corrêa    —    (Cap.) 

—  i.3.?8. 

—  \'al(ntim  HenricuvB  de  Távora  — 
(Ajud.)  —  3.979. 


Cartas   RnciAs: 

—  de  5  de  outubro  de  1623,  pela  qual 
se  louvaram  os  serviços  de  Martim  Af- 
fonso   de   Sousa   —    13. 

—  de  16  de  dezembro  de  1635  —  re- 
lativa aos  eonflictos  de  jurisdicção 
cnlr"  os  tribunacs  e  os  nir.gistrados  ~~ 
874. 

—  de  15  de  novembro  de  1639  —  pela 
qual  se  fez  mercê  a  Salvador  Corrêa 
de  Sá  da  administração  das  Minas  de 
S.    Paulo   —   21 J. 

—  de  2  2  de  março  de  1640  —  pela 
qual  se  fez  m|°rcê  a  Salvador  Corrêa 
de  .Sá  de  jioderes  eguaes  aos  que  ha- 
viam sido  concedidos  a  seus  ant,eces- 
sorcs     —     213. 

—  de  I  de  agosto  de  1644,  sobre  a 
guarnição  do  Prezidio  do  Rio  de  Ja- 
neiro   —    414. 

—  de  6  de  agosto  de  1644  —  pela  qual 
se  approvou  a  elrição  de  Duarte  Cor- 
rêa \'as(]ueanes  para  (iovcrnador  do 
Rio   de  Janeiro  ■ —   31S. 

—  de  6  de  agosto  de  1644  . —  pela  qual 
se  confiriron  Duarte  Corrêa  Va.squca- 
nts    no   mesmo   cartro   —   319. 

—  dr  19  de  novembro  de  1645,  sobre 
os  privilégios  dos  officiaes  da  Camará 
do    Rio    de    Janeiro    . —    ''27. 

—  de  Hl  de  outuliro  de  1646  -—  pela 
qual  se  limitou  o  numero  dos  officiaes 
rcformauos  nas  praças  da  Bahia  e  do 
Rio    de    Janeiro    —    (170. 

—  de  19  dr  novembro  de  1646,  pela 
qual  se  mandou  regressar  ao  Reino  o 
licencirdo     l'"rancisco     l'inlo     da     \'ei;;a 

—  626. 

—  de  12  de  ouUiliro  de  i6.)7,  obre  a 
cobrança  de  um  donativo,  co".  >  que  os 
moradores  do  Rio  de  Janeiro  d,'-veriam 
contribuir  para  as  lUi-pczas  das  arma- 
das   —    ('24. 

—  de  19  de  agosto  de  1670,  pela  qi;al 
se  determinou  que  o  Ouvidor  geral  de 
Angola  ex.ercesse  as  funcçõcs  de  Juiz 
dos    feitos    dn    Coroa      —    1.153. 

--  de    29    de    setembro    de    J('OC)   —    pela 

qual    se    determinou    que    os    soldados    de 

cavallo      podessem      requerrer      con-.o      se 

fossem    praças   pagas   --   2.706. 

--  de    jj    de    janiiro    de    1700,    sobre    os 

Índios     das     Aldeia'     e     as     Missões     — 

2 . 5  I  2  . 

--   de     2()     de     outubro     de     1701,     snlre 

os    logares    dos    Mestres    de    Can.«,)o    nas 

revistas    das    tropas    —    3.674. 

—  de  10  de  dezendiro  de  1701,  jiebi 
qual  V'  ordenou  que  dos  sobejos  da 
Casa  da  Moeda  do  Rio  de  Janeiro  se 
applieassein  4.000  cruzados  ás  obras 
da  Casa  da  Camará  c  da  cadeia  • —  3.538. 

—  de    3    de   .março    de     1702,,  sobre    a 


«81 


demarcação  das  terras  de  sesmarias  e 
dos    donativqp    —    -i.737. 

—  de  23  d«  fevereiro  de  1703,  sol)re 
a  collocação  das  pessoas  enviadas  para 
Colónia     do     Sacramento     e     Montevideo 

—  2.940. 

■ —  de  7  de  niaio  de  1703,  relativa 
ao     paganionto     do     quinto     do     ouro    — 

2.7i(>. 

—  de  7  de  maio  de  1703,  sobre  o 
preço  da  compra  do  ouro  na  Casa 
da   Moeda  do   Rio  de  Janeiro  —  3.122. 

—  de  21  de  junho  de  1706,  relativa 
á  transferencia  da  Sc  do  Rio  de  Ja- 
neiro   —    3--37- 

—  de  —  de  dezembro  de  1706,  sobr» 
a  administração  de  certas  minas  pela 
Junta  dos  Trcs  Estados  —  2.915  — 
2.916. 

—  de  29  de  janeiro  de  171 1,  pela  qual 
se  cstabelif^ceram  10  praças  mortas  na 
Capitania   do    Rio    de   Janeiro   —   6.015. 

—  de  10  de  fevereiro  de  1713,  sobre 
os  legares  que  deviam  occupar  os  Mes- 
tres áp  Campo  e  o  Vedor  nas  revistas 
das  tropas  —   3.672. 

—  de  31  de  março  de  17 13,  sobre  o 
pagamento  do  resgate  do  Rio  de  Ja- 
neiro   —    .3. 339- 

—  de  24  de  janeiro  de  17 14,  pela  qual 
se  conced,<;u  subsidio  ao  Vigário  da  fre- 
guezia  de  N.  S."  da  Madre  de  Deus 
de  Corrurupeba  para  uir.<a  embarcação, 
destinada  ao   seu   serviço  —  5.017. 

—  de  4  de  março  de  1718,  sobre  o 
restabelecimento  da  Colónia  do  Sacra- 
mento   —    3-704. 

—  de  18  de  junho  de  17 19,  pela  qual 
se  determinou  que  os  officiaes  e  pes- 
soas subordinadas  ao  Governador  do 
Rio  de  Janeiro,  só  a  elle  íp  poderiam 
dirigir    nas    suas    reclamações    —    3673. 

—  de  24  de  março  de  1720,  pela  qual 
se  approvou  o  imposto  para  as  des- 
pezas   da   Náu   guarda   Costa   —   5.636. 

Cartas    uf.   sês.m árias: 

—  Affonso  de  Moraes  da  Fonseca  — 
S.22G. 

—  Alexandr,';  \'i(lal   Pinto  —  4.841. 

—  Amaro    da    Fonsçca    —    5- 233. 

—  Amaro   dos   Reis  Tibão  —  4.783. 

—  An.iaro  Rodrigues  de  Aguiar  — 
3  •  720 . 

—  Ambrósio   Dias   Raposo  —   4.726. 

—  André   da    França   —   4.140. 

—  António  de  Araújo  dos  Santos  ■ — 
3.272. 

--  António   Corrêa   de   Moura  —   S.78". 

—  António  da  Costa  de  Araújo  —  5.790. 

—  António    da    Costa    Freirp    —    5  •793- 

—  António    Fernandes    Lima    —    5 .  796 . 

—  António     de     Figueiró     de     Alnx'ida 

—  5-248. 


—  António    Freire   —   4.765. 

—  António    (luido   —    5.766. 

—  António   Moreira   da   Cruz  —  4.508. 

—  -  António   Pereira   da  Cunha  —   5.804. 

—  António    Ramos   dos    Reis   —   4.788. 

—  António    Soares    Cardoso    —    4.796. 

—  António   de   Sousa   Mattos  —  4-796. 

—  D.    Barlam    de    Sousa   p    Menezes    — 
5 . 260 . 

—  Bernardo      .Soares      de      Proença    — 
4. 164.    —   4.812. 

—  Clemente    Pereira    de    Azevedo    Cou- 
tinho   —    4.827. 

—  Domingos    de    Brito    —    4.841. 

—  Domingos    Martins    Brito    —    4-849 

—  5-299- 

—  Domingos     Pedroso     de     Carvaliio     — 
S.302. 

—  Domingos   Vieira    da    Costa    —   6.041. 

—  Domíngu/^s    Rodrigues    —    4.1S3. 

—  Faustino    Cabral   de    Sousa   —    5-857- 

—  Francisco    Alvares    Porto    —    3-645. 

—  Francisco   Barbosa    Barreto   ■ —   4-878. 

—  Francisco    Fagundes    do    Amaral    — ■ 
4-884- 

■ —  Francisco  Luiz  Porto  ■ —   5.309. 

—  Francisco     de     Mattos     Fulgueira     — 
5-C'5i- 

— -  Francisco  de  Oliveira  Paes  —  4-895. 

—  Francisco  Xavier  de  Mattos  —  4.226. 

—  Gaspar  Gomes  Moreira  —  3-777- 

—  João   Barbosa   de   Sá  —  4.222. 

—  João   Cavalleiro  da   Foneca  —  4.956- 

—  João    Ferr/íira    dos    Santos    —    3-780 

—  3-782. 

—  João    de    Mattos    de    Sousa    —   4.226 

—  S-651. 

—  Jorge   de    Sousa   Coutinho  —   4.827. 

—  Jorge    Pedroso    de    Sousa    —    4.976. 

—  José    Borges    Rayniundo   —   4.98o. 

—  José   Carvalho  de   Oliveira  —  5-349- 

—  José    Lopes    Pereira    —    5.667. 

—  José   Rodrigues   Gomes  —   5.019. 

—  José    da    Silva   Vieira    —    5.382. 

—  José    Vi.egas    Lisboa    —    4-259. 

—  Luiz   Antunes  Alvares  —   5.046. 

—  Luiz    Francisco   de    Sousa   —    5.388. 

—  Luiz  Furtado  de  Mendonça  —  5.049. 

—  Luiz    Pei.xoto    da    Silva   —   4-279   — 
5-^33- 

—  Luiz    Vahia   Teixeira    de    Miranda    — 
5-721. 

—  Manuel   André  Pinheiro —  4-2S3. 

—  Manuel    Antunes    Suuzano   —    5 -068. 

—  Manue    Dias   de    Menezes   —   3  883. 

—  Mr.iuicl    Netto    Barreto    —    3.891. 
— :  Manuel    Nunes    Bernar   —   4-343. 

—  Manuel    Paes    Rangel    —    5- 119. 

—  Manuel   Pereira    de   Pinho   —    5-731. 

—  Manu/?1    Pimenta   Tello   —   4-359- 

—  Manuel       Rodrigues      Alcaniara      — ■ 
5.194  —   5-984- 


632 


—  Manuel    Rodrigues    Soares    —    3-79I- 

—  Manuel    Vieira    Barbosa    —    5-^32. 
--  Marquez    de    Abrantes    —    5-I35- 

—  Martim    Affonso    de    Sousa    —    905- 

—  Mathias    Alvares    Lima   —   4- 393- 

—  Miguel    Barbosa    —    4 -"96. 

—  Miguel  Sobral  de  Athouguia  • — 
3-7-20. 

—  Pedro  dos  Santos  Res^ende  —   5 -165. 

—  Roberto    Car    Ribeiro    —    5.168. 

—  Salvador    de    Brito    —    4-796- 

—  Sebastião  Dias  da  Silva  e  Caldas  • — 
5-178. 

—  Simão    da    Nóbrega    —    4.403- 

—  Tbeodosio  Moens  da  Cunha  —  3.97S. 

—  Thomé  de   Sousa   Gonzaga  —   5.i94- 
C.\SA   DA   Moeda  : 

—  do    Rio    de    Janeiro    —    343    —    344 

—  348  —  349  —  2.404  —  2.412  — 
2.667  a  2.670  —  2.696  á  2.699  — 
2.736  —  2.783  —  2.804  a  2.807  — 
2.894  —  3.091  —  3.099  —  3.100  — 
3. 118  —   3-H9  —   3-122  —   5.436. 

—  de  S.    Paulo  —  2.356. 
Casa    dos   Quintos    —    2.679    —    2.680. 
Casamentos: 

—  Antónia    do    Pilar    —    3-i43- 

—  António   Cordeiro   da    Silva   —   4-752. 

—  António    Lopes    de    Sousa    —   4.776. 

—  Brizida    Ppreira    —    5.560. 

—  Brizida  Viegas  de  Proença  —  4.752. 

—  l^rancisco  dos   Reis  —   3.773. 

—  Gregório    de    Barros    —    129. 

—  Guiomar   Rodrigues  —    129. 

—  Ignacia    de    Mariz   —    4.776. 
. —  Ignacia    Soares   —    3.773- 

—  label    Monteiro   —   3.973. 

—  José   Rodrigues  —   5.560. 

—  Luiz    Teixeira    de    Lemos    —    3-I43- 

—  Manuel    Nasciente    Pinto    —     1.921. 

—  Simão  da  Cunha   Machado  —  3-973- 

Cp.RTIUÕES     r)'EDADE: 

—  Francisco   Lopes   Carneiro   —   4.892. 

—  Francisco  dos  Reis  —  3-774. 

—  Ignacio    Nascente    Pinto    —    5. 446. 

—  José   de    Sousa   —   4.681. 

—  Lourenço  Alvares  de  Barros  —  5.336. 
--  Pedro   da    .Silva   Pinto   —   4.794. 

—  Vicente    de    .Sousa   —    4.681. 
Checadas: 

—  de  D.  Luiz  de  Almeida  {.Governa- 
dor)   ao    Rio    de    Janeiro. 

—  de  Manuel  de  Sousa  Lobo  (.Ouvidor 
geral)    ao   Rio  de   Janeiro   —   2.053. 

—  de  .Salvador  Corrêa  de  Sá  e  Bena- 
vides  (Governador)  á  Bahia  — 374-; 
ao    Rio   f\ft    Janeiro   —   637. 

—  de  Sebastião  de  Ca.slro  e  Caldas 
(Governador)    á   Colónia  do   Sacramento 

—  1-973. 

Castf.lhanos  —  2.876  a  2.885  —  2.888  a  2.893. 
Cknta.  Capitania  dt  —  660  a  6O1. 
Cjíakuvas.    V.    Navios. 


Chroxista    do    Estado    do    Brasil,    Diogo    Gomes 
Carneiro  —  777  a  ;»79  —  i.iSo  —  1.181 

—  1.186. 

CiDAOES: 

—  Évora    —    3.990. 
. —  Lima   —    1 .660. 

—  N.     S."    d'Assumpção    do     Paiaguay 

—  T . 98 1  . 

—  Santa   Fé  —   1.888. 
Coi.LEGio   DOS   Jesuítas   —   588. 

—  do    Espirito    Santo    —    6.042. 

—  dos   da   Companhia   de  Jesus   na   Pro- 
víncia   do     Brazil — 5.743- 

—   V.    Jesuítas. 

Colónia    do    Sacramento    —    1.381    a    1.384    — 

1.414    —    1.415    —    i.-ISo   —    1.478    — 

1.470    —    1.485    —    1.486    —    1-492    a 

1.495    —    1.569    —    1-582    —    1.585    a 

1..611    —    1./314   —    1.617    — 

1.679   —    1.72.;   —    1.723    — 

1.727    —    1.823    a    1.826    — 

T.833    —    1.S87    —    1.888    ~ 

1.898    —    1.927    a    1.931    — 

1.941    —    1.946    —    1.047    -- 

1.961    —    1.964    —    1.966    a 

1.982    —    1.989    a    1.996    — 


1 .592 
1.661 
1 .  726 
1.828 
1.895 
1.938 
1 .  960 
1.978 
2.063 
2.098 
2. 167 
2.229 
2.323 


2.070 
2.129 
2. 170 
2.234 
2.567 
2.6og  —  2.617 
2.623  —  2.630 
2.866  —  2.868 
2.886  —  2.887 
3.502 
3.580 


2.075    —  2.084    — 

2.132    • —  2.166    — 

2. 177    . — •  2.206    — 

2.267    a  2.274    — 
2 . 584    —    2 . 604    a 

2.620    —  2.622    • — 

2.636    —  2.865    — 

■    2.869    a  2.873    -- 

2.928   —  2.929    — 

3.504   —  3.507    — 

3.807    a  3.816    — 

4.494   —  4-495    — 


2.940 

3.509 

3.884   —   3.885 

4.529. 

—  Colonos    da    Ilha    do    Pico   para    a   — 
4.027    a    4-030. 

—  Couros    (Izenção   de    direitos   dos  — ) 
—  4-254- 

—  Guarnição  militar  —  4.080  —  4.081 

—  4.086    a    4.089. 

—  Irmandade     da     Mizericordia     da     — • 
4.266    a    4.273- 

. —  Irmandades   da   —   4.081. 

—  Mappa  p-statistico  da  —  4.081. 

■ —  Padres    para    a   —    4.082    —    4.083. 

—  Recrutanjjnto    de    soldados   para    a  — 
2.369   —    2.370   —   2.372   a   2.375. 

—  Restabelecimento       da     —     3.702     a 
3-712. 

■ —  Tratamento   dos   militares   doentes   na 

—  4.086. 

CoMMERCio    com    Buenos    Ayres   —    245    —    305. 

— os    hespanhoes      de      Vil  Ia 

Rica    e    X,erez   —    1.659. 

—  Alvitres    para    o    desenvolvimento    do 

—  do    Brazil    —   373. 

—  Prohibição     do    —     dos     eslratigeiros 

—  4.692    a    4.694. 


6S3 


CoMMlssARio    geral    ila    Cavallaria    da    Praça    do 

Kio    de    Janeiro   —    3-455    —    3-577- 
Companhia    do    Coinmurcio    do    Estado    da    índia 

—  1 .805   —   1 .806. 

—  geral    do    Commercio    —    713    —    7i9 

—  yi2    —    760    —    1.142. 
Companhia    dk    Jesus.    V.    Jesuítas. 

Compra    da    Capitania    de    Santos    e    S.    Vicente 

—  3.i(i.>   —   3-226    —   3-227. 
CoNi-i.icTo    d'"    jurisdição    entre    o    Provedor    dos 

dcfunclos  e  auzentes  e  o  adtr.ilnistra- 
dor    eeclesiastico    do    Rio    de    Janeiro    — 

679. 
Confraria  de   S.    Pedro  Conçalves  —  3  238. 
t'oNsi;LHo    Ultramarino: 

—  Propinas  do  Secretario  do  —  i.oto. 
• —  Competência    e    jurisdição   do   —   868 

—  872    —    1.092. 
Contrabando    d,e    couros    —    2.363. 
Contratos: 

—  dos    dircilos    dos    escravos    —    5-325 

—  5.4^0    —    S-Ó4I- 

—  da  dizima  da  Alfandega  do  Rio  de 
Janeiro   —   4-013    —    4.090. 

—  do   estanco  do  sabão  preto  —   5-894. 

—  do    estanco    do    tabaco   —    5.976. 

—  do  imposto  para  as  dcspezas  da  Náu 
guarda    costa    —   4.958. 

—  do  pão  Brazil  —   122  —   157. 

—  da  pesca  da  baleias  —  373  —  1.286 
a  1.289  —  2.023  a  2.026  —  2.050  — 
2.055  —  2.065  a  2.068  —  2.091  — 
2.122  —  2.215  —  2.247  —  2.255  ^ 
2.257  —  2.259  —  2.260  —  2.265  — 
2.266  —  2.313  a  2.315  —  5-850  — 
5-851- 

— •  do    sal    —    5-071 . 
Contribuições    —    2.394    —    2.395- 

—  V.     Contratos    e    Impostos. 
CeNVENTos    — •    3.478    a    3-481. 

—  do  Carmo  —  588  —  3-478   a  3-481- 

—  d|°  Santa  Clara  de  Figueiró  dos 
Vinhos    • —     1.203. 

—  de  Santa  Martha  de  Lisboa  —  5-735- 

—  de  .Santa  Mónica  de  Lisboa  ■ —  5-840. 

—  de    S.    Bento   —   205. 

—  de    S.    Francisco    —    205    • —    i-555- 

—  do    Tabybaté    —    2.201, 

—  dos   do    Cabo    Frio    —    2 .  202 . 

—  de  freiras  no  Rio  de  Janeiro  — 
1.105  —  1.106  —  1.113  a  1.116  — 
2.855    a    2.864. 

—  V.    Mosteiros. 
Córdova   —    1-494   —    i.495- 
CoRlTlB\.     Campos    de    —     1.840. 

Correio    mór.     Regimento    do    —    do    Rio    de    Ja- 
neiro   —    5 .781  . 
CoRUSU    —    602. 

Cunhagem  de  moeda  —  V.   Morda. 
Decretos: 

—  de  27  de  maiu  de  1664  —  pelo 
qual     se     mr!ndo\i     observar     a     provisão 


de  24  de  julho  de  1660  que  prohibira 
as    licenças   aos    navios,    fora    das    frotas 

—  1.143- 

—  de  7  de  novembro  de  1699  —  pelo 
qual  ST-  delernAUOU  que  os  Mestres  de 
Campo  do  Rio  de  Janeiro  substituis- 
sein    o    Covcrnador    nas    suas    faltas    — 

2.695. 


de 


de    abril    de     1718,    sobre    a 


isenção  de  direitos  do  sabão  preto  no 
Brazil    —    3-557- 

—  de  18  de  maio  de  1722.  pelo  qual 
se  .'.-slabelcceu  o  pagamento  da  3*  parte 
dos  vencimentos  dos  officios  areados  de 
novo   —    5.990. 

—  de  25  de  novembro  de  1790,  sobre 
os  passaportes  das  pessoas  que  partiam 
do   Reino   para  as  Conquistas  —  3-384- 

Deeeza  do  Rio  de  Janeiro  —  435  a  439  — 
48 1  --  531  a  534  —  666  —  3-055  — 
3.056    -^-    3-287. 

Descaminhos    do    ouro. 
V.     Ouro. 

DeSE.VI  BARCO     DO     Pa^o     868. 

Devassas   —   761    —   3.164   —  3-198. 

—  contra  o  Governador  Salvador  Cor- 
rêa <]p  Sá  e  Bena vides  —  311  —  312. 
--  sol^re  as  accusações  dirigidas  contra 
o  Bispo  do  Rio  de  Janeiro  D.  José  de 
Barros  e  Alarcão  —   1.713  a    1.721. 

--  sobre  as  accusações  dirigidas  contra 
o  Ouvidor  António  da  Costa  Moreira 
--    1.706    —    1.707   —    1.732   —    1.733- 

—  sobre  um  assalto  armado  a  diversas 
fazendas  do  recôncavo  do  Rio  de  Ja- 
neiro  —    1.780    —    1.781. 

—  ;obr,e  o  assassinato  de  António  Pom- 
peu de  Almeida  —  i .  206  —  i .  232  — 
1-233- 

—  -sobre  o  assassinato  de  Domingos 
Dias    de    Aguiar   —    3.260. 

—  sobre  o  assassinato  de  D.  Maria 
de    Sousa   —    1.206. 

—  sobre  o  assassinato  de  Martinho  da 
Silva  —  1.621  —  1.622  —  1.051  — 
I . 709. 

—  sobre  o  assassinato  de  Pedro  de  Sou- 
sa Pereira  íAlc.  mór)  —  i.6ji  — 
1.622    —    1.670    a    1.678. 

—  sobr,"  a  capitulação  do  Rio  de  Ja- 
neiro   ■ —    3-453- 

—  sobre  os  crimes  de  Cláudio  e  José 
Curgcl    do    Amaral    —    3-379- 

—  sobre  o  fabrico  de  moeda  falsa  — 
2-359    --    2-360. 

—  sobre  os  factos  occorridos  nas  al- 
deias de  S.  Barnabé  e  S.  Lourenço  — 
1 .366. 

—  sobre  os  tumultos  occorridos  no  Rio 
de  Janeiro  pm  i66i  —  8()3  —  865  — 
866   —   873   —   875    —   876. 

—  sobre    a    ton?adia    da    fragata    de    N. 


1.6 


80 


6S4 


S."  lia  Conceição  c  Saiilo  António  — 
1.-02    a     1.705. 

--  Eniolunientos  nas  —  i.iio  —  i.iii. 
—     DE    residência: 

—  André    da    Costa    Moreira    (Oir.idjr) 

—  í.2-,2  —  i-30^  —  i-3.=>4  —  1-35* 
--     i.5.'3    —    i.S-M- 

—  António  Mendes  de  Figueiredo  (Ca/». 
do   Espirito   Santo)    —    1.J19   —    1.220. 

—  Diogo  Carneiro  Fontoura  (Piov.  do 
Fasciida)     ■  -     i .  178. 

—  Duarte  Teixeira  Chaves  ÇGo7-.  do 
Rio    de    Janciri)     —     1.728    —     i.7-9. 

—  -  Franciíco  Xaper  de  Lencastre  (Cot. 
do  Rio  de  Janeiro  e  da  Colónia  do  Sn- 
craincnto)    —    1.094. 

—  C.onçalo  Ribeiro  Barbosa  (Esciít'. 
da    Ouvidoria')    —    1.164    —    1.167. 

—  João  da  Silva  e  Sousa  {Gov.  do 
Rio  de  Janeiro)  —  1.252  —  1.30S  — 
1.3.^3     —     1-354. 

—  João  de  Sousa  (Ouvi:lor  geral)  — 
1.618  a  i.6jo  —  1.709  —  1.734  — 
J.735- 

—  João  Tavares  Roldão  (Tenente  ge- 
neral   —    Gor.    do    Rio    de    Janeiro)    — 

i.4''3    —    1.464. 

—  Luiz    César    de    Menezes     (Got\     do 

Rio   de  Janeiro)   - —    i-949   —    1.950. 

—  Manuel  Dias  Raposo  (Ouvidor  ge- 
ral)   —    I . 164    a    1 . 167. 

—  Manuel  Lobo.  D.  (Go7\  do  Rio  de 
Janeiro)    —    1.753    —    1.754- 

—  Mcthias  da  Cunha  (Gov.  do  Rio  de 
Janeiro)    —    1.386    —    1.387. 

—  Miguel  de  Sequeira  Castello  Bran- 
co  (Ouvidor  geral)    —   1.751   —    I.75-. 

—  Pedro  de  Mello  (Governador  do  Riu 
de   Janeiro)    —    1.082   —    1.083. 

—  Pedro  de  Mascarenhas.  D.  (Gov. 
do   Rio   de   Janeiro)   —    1.091. 

—  Pedro  de  Unhão  Castello  Branco 
(Ouvidor  geral)  —  1.357  —  1.390  — 
1.391. 

—  Thomc  de  .Sousa  Corrêa  (Prov.  da 
Fazenda)     —     1.388    —     1.389. 

DiREiTO.s.    V.    Impostos. 
Dizima.   V.    Impostos. 
Donatários: 

—  da  Capitania  de  X.  S."  da  Con- 
ceição rle  Tinhaeni  --  837  —  1.5 10  — 
i.Sii. 

—  da  Capitnnia  do  Espirito  Santo  — 
r,6o    —    6<Ji. 

—  lias  Capitanias  de  Santos  e  S.  Vi- 
cente  —   3.227, 

—  das  Capitanias  de  S.  Salvador  dos 
C-nipos  de  Coitacazes  e  Santa  Catlia- 
rina    (Visconde  d'.4.iscea)   —   1.296. 

--  "las  Capitanias  de  S.  Vicente,  S. 
l'aiilo  V  .Sjmi'Anna  —  «."09  —  1.053  — 
1.150  —   i.ias  —    1.445. 


—  das     Ilhas     de     Sant'Anna     e     Santa 
Calharina    —    800. 

—  Competência    dos    —    i)ara    noiíi.eareni 
os    capitães    mores    das    suas    capitanias 

—  6bo    —    661. 

■ —  Den.-.írcação  das  terras  dos  —   2.737. 
- —  Jurisdição   dos  —    1.899  —    1.900. 

DoNAiivo  para  as  despezas  das  armadas  —  619 
■ —  6j4  —  640  —  641 . 
- —  para  o  dote  da  Rainha  de  Ingla- 
terra e  ES  despezas  da  paz  com  a 
Hullanda  —  936  —  972  —  973  —  i.0-'7 
- —  1.056  —  1.057  —  1.097  —  1.128  — 
1.144  a  1.147  —  1.410  - —  1.687  a 
1.690  —  1.711  —  1.71J  —  1.730  -  — 
1.731    —    1.827    —    1.872    —    1.873. 

Egre.ias: 

—  do    Campo    de    Coitacazes    —    2.431 

—  2.506    a    2.509. 

—  da  Conceição  —  588  —  3.238. 
• —  do    D.»sterro    - —    588. 

—  de    X.    S."    da   Ajuda   —   588. 

—  de   X.    S."   da   Candelária  —   205   — 
5.613    a    5.615    —    5.763    —    5.927. 

—  de     X.     S."     da     Cuia     da     l^orfaleza 
de    S:inta    Cruz    —    2.078. 

—  de    X.     S.»    do    Loreto    de    Jacarepa- 
gna    —    2.119    a    2. 121. 

—  de    X.     S."    da    Madre    de    Deus    de 
Corurupeba    —    5.017. 

—  -  de  X.   S.»  do  Pilar  do  Rio  áp  Aguas- 
sú    —    4.584    —    5.338. 

—  de    X.     S."    dos    Remédios    da    Villa 
de    Paraty    —    5.072. 

—  de  X.  S.=>  do  Rosário  da  Villa 
Cairú    —    5.017. 

• — •  de  Santa  Cruz  —  1.663  a  1.665 
1.668  —  1.724  —  1.726  —  1.727 
3-238. 

—  de    Santo    António   —    5S8. 

—  ilf  .'santo  António  de  Cassarabti 
2.081  . 

—  de    S.     Bento    —    588. 

—  de    S.     Christovão    —    588. 

—  de   S.   João  —  2.236. 

—  de    S.     João    de    Taborahi 

—  4.265. 
- —  de   S.    João   de   Tariropaga 

—  de    S.    Pedro   --    588. 

—  de    S.     Sebastião    -—    588. 

—  do    Taybaté    —    4-952    a    4.954. 

—  da  Villa  do  Espirito  Santo  • —  3.144 

—  da  Villa   de   Santo  António   de   .Sá   — 

s.'.';9  —  5.i'-o  —  5.532. 

E.MDATU11A.    Enseada    da    —    4.320. 

E.MIGRANTES    da    Ilha    do    Pico    para 

4.132     —    4.133. 

E.MOI-U.MENTOS: 

--  ins  juizes  ordinários 
fora  do  Rio  de  Janeiro 
1 . 1 1 1 . 

— •  dos  Ouvidores  geraes 
ciaps  —   i.ioi   —   1.102. 


lo 


4.264 
1.241. 


Bvazil 


nas     devassas 
—     1  .  1 10    -- 


seus    offi- 


635 


—  (lo    Provcilor    da    razcnda    —    4.154. 

E.VOEXIloS      DE      ASSUCAR '.049      I.050 

1.184  —    I-393- 

—  do  (íandú    —    5-533    a    5-5-(". 

—  da  Coyana    —    540. 

—  do  Tnliainaçti     —     2.140     —     2.141. 

—  de-  N.  S."  da  Nazarpth  —  i.S;5  — 
1.876. 

—  do  Salgado    —    540. 

—  \.    Portarias    —    Provisões    re(;ia5. 
Knseadas: 

—  da     Einbatiilia     —     4.3^0. 

—  das    Ciaropas    ■ — •     1.842. 

—  da   Tapacoraya   —  4.320. 
Escravos    —    340    —    958    —    i.oii    a    1.015    — 

1.103  —  I.I12  —  1.367  —  _>.<;66  — 
2.687  —  2.688  —  2.774  —  2.775  — 
2.815  —  2.913  —  2.914  —  2.017  — 
4.212  —  4-673  —  4-674  —  4- 711  a 
4-714  —  4-932  a  4-<)42  —  5-9í"i  — 
5-987. 

—  Imposto    sobre    os    —    5.320    a    5.327 

—  5 .  460   —    5 .  609    —    3.611    —    5.641 

—  5-9-M    —    5-925- 
EscRiPTURAS   de    doição   —    5-513    —    5-652- 

--  de   dote   —   4.860. 

--  de     perfilhação     de     Lourenço     Alva- 
res  de   Barros   —   5-652    . 
Escrivão    da    Alfandega.     Ordenado    do    —    205. 

—  da    Fazenda.    Ordenado    do    —    205. 
Esmeraldas   —    1.250   - —    1.251. 

EsriRiTo   Santo.    Capitania  do  —  519  —  660  — 
661    —    2.662    —    5. .'68. 

Concessão     de     terras     ao     Visconde  d<; 

Asacca  na  Capitania  do  —  i  .253  - — 
1.258    a    1.260. 

—  Doação    de   terra-    —    737. 

—  Donal':rio  da  Capitania  do  —  An- 
tónio  Luiz  Coutinho  —  ^60  —  661. 

—  Entrada   dos   Hollandezes   no  —   219. 

—  V.     Serra    das    E-meraldas. 
Estreito   de    Magalhães  —   8. 

—  de    S.    Vicente  —  8. 

E\0RA. 

Kcgini.-íiito    <!o    ;iniif'ii:rt<i    rl;i    cidade    de 

—  3-99"- 
I'allecime.\tos: 

—  António    Curvcllo    fCn/'  )    —   842. 

--  António  Monteiro   (Meirinho)  —  415. 

—  Antanio  Paes  de  Sande  {Gov.  do 
Rio    de   Janeiro)    —    '.97.?- 

—  António   Pompeu   de   AImeida--i  .206. 

—  1.207. 

—  António  Roíliigues  de  Aguiar  — 
5-184- 

—  António   Vaz   (lago    (tt//».)    —  4.193. 

—  Balthazar  Rangel  de  Sousa  {Escriv, 
da    Camará)    —    1.456. 

—  Bartholoraeu  Sanch/ís  Xará  (Cap.)  — 
2.424. 

—  Belchior     Rangel    de     Macedo     (Alf.) 

—  9. 


—  Bento    da    Rocha    Gondiín    —    1.468. 

—  Bernardo    de    Barros    Fajardo    —    99 
a     loi . 

—  C'arIos    de    i'iguciredo    e    Almeida    — 
5-245- 

—  Crifpim   dr.   Cunha   T-nreiro    (Coron.) 

—  ♦4-357- 

—  Diopo     Dias     de     .'\guiar     (Proi\     da 
Fas. )    —    1 60 . 

—  Diogo     Lobo     Telles     (Jiiic     dos     Ór- 
fãos)   —   844. 

—  Domingos    Alvares    (.Patrão    wór)    — 
3-859. 

--   Domingos  do   .\raujo    (Sarg.    tnór)   — . 
2 . 1  oi)    -       2.134. 

—  Domingos     Ro  Irigues     de     Lisboa     — 
1.886. 

—  l-ernão    Dias    Paes    (Caf.)    —    2.436. 

—  l'"iaiKÍsco    B-.rreto    (Mestre    de    cam- 
po)   —    6jg. 

—  Francisvo    l'ajardo    (Goi\    do    Rio    de 
Janeiro)    —    99   a    101. 

—  Francisco     Ignacio    de     Sousa     (Pro. 
lia    Paz.)    —    3-523- 

—  F"raneisío    Luiz   de    Pina    (P-scriv.    Ja 
Fac.)    —    1.214    —    1-398. 

—  Francisco    Marqu-js    Coelho    (Medico) 

—  940  —  976- 

—  -   Francisco     d';     Sousa     Coutinho     (Ps- 
criT.)    —    1.527. 

—  Garcia   da   (ian.^a    (Cap.)   —    1.3 19   — 
1-352. 

—  Jcronymo    da    fiania     Salema     (Cap,) 

—  .í  -  03 1 . 

—  João     Gonçalves    de    Azevedo     (Alf.) 
--    524    —    525. 

—  João  de   Sousa   Pereira   —  4.364. 

—  João    Vaz    Teixeira.    Pe.    —     5.3S4. 

—  José  Paes  Esteves   (Sarg.   mór  Eug.") 

—  3-265. 

— ■  Joíé    .Sypriani    —    2.006. 

—  José    Vipira     .Soares     (Ten.     Ccner.) 

—  4-399- 

—  Lourenço    (Carvalho     da     Cunha     (Co- 
ron.)   —    5.092. 

—  Luiz   Barbaiho   Bezerra    (G07:    do  Rio 
de   Jan.o)    —    317    a   320   —   894. 

—  Luiz    da     Costa     de     Oliveira     (Alf.) 

—  3- 137- 

—  Luiz    da    Motta    Leite    —    5-311    — 
5  -  3 '  2  - 

—  Manuel    da    Costa   da    Camará    (Cap.) 

—  I-34I- 

—  Manuel    Ferreira    de    Brito    (Cap.)    — 
540. 

—  Manuel    Ferr.';ira    do    Vallc    (Almo.v.) 

—  846. 

—  Manuel       da       Fonseca     Ferreira     — 
4.648. 

—  Manuel    Francisco    —    5-594. 

—  Manuel    Furtado    de    Mendonçn    (Có- 
nego)   —    5.508. 


636 


—  Manuel  Jcionynio  de  Lisboa  (.Con- 
tador)   —   33-'   —   3S8   —   370. 

—  D.  Manuel  Lobo  (.Gov.  do  Rio  de 
Janeiro)    —    1.494- 

—  Manu<?l  de  Sousa  —   1.183  —  4.682 

—  4.683.  : 

—  Manuel  de  Sousa  da  «Silva  (Cap, 
da  Cap."   de  S.    Vicente)   —  784- 

—  D.     Maria     de     Sousa    —     1.206     a  ' 
i.jor. 

—  Camará    (.Arcediago)   —  5.066.  j 

—  Pedro  Martins  Negrão  (Escriv.  da 
Alf.)  —  577  —  967. 

—  Pedro  de  Mattos  de  Andrade  (Mei- 
rinho)   —    3.3'>3. 

—  Pedro    de    Sousa    Per.eira     (Prov.    da  j 
Fas.)   —   1.193  —   1.337-  1 

—  D.     Rodrigo    de    Castello    Branco    — 

1.477- 

—  Kuy     Fernandes    d'AImeida    —    ^)&2 . 

—  Salvador    da     Silva     Brandão     (Proc.  j 
de   Coroa    e   Fas.)    —   6.007. 

—  Sebastião    Fernandes    Corrêa     (Prov.  ; 
da    Fac.)    —    1.043. 

—  Sebastião  da  Fonseca  Coutinho 
(Tcn.    coron.)    —    4.822. 

—  Sebastião  Vi^lho  de  Lima  (Sarg. 
mor)    —    1  .  522. 

—  Thomé  de  Sousa  Corrêa  (Prov.  da 
Fas.)    —    2.042. 

Fardamentos    —    1.551    —    3.257    a    3.259. 

—  da  guarnição  da  Colónia  do  Sacra- 
mento —    1.991    —   2.267   a   2.272. 

Fazenda    Reae: 

—  Funcíionarios   da  —   2.587    a    2.596. 

—  Relação  da  despeza  da  —  no  Rio 
de  Janeiro,  em  1686  —  1.S72;  em 
1700    —    2.401. 

—  Relação  do  rendimento  da  . —  no 
Rio  de  Janeiro  cm  1OS6  —  1.571;  em 
1700  —  2.400. 

—  Rendimentos  e  despezas  da  —  no 
Rio    de    Janeiro,    cm     1664    —    976. 

FÉS    PE    oFFicios: 

—  André  de  Sea.ueira  (C,  de  Esq.)  — 
5-236. 

—  Baltliazar  dos  Reis  Pereira  (Cir. 
inór)    —  4.532   —   4.533. 

— -  Baltlioloníiu  Cordeiro  Coutinho  — 
5-185.  j 

—  Bento   de    Sousa   —    3.772.  1 

—  Custodio  da  Silveira  Villa  Lobos 
(Cap.)    --    2.834     —    2.841    —    2.842. 

—  Diogo    Lobo    Telles    (Cap.)    —    261. 

—  Domingos    Gonii-^s    (Ajiid.)    —    2.947 

—  2.954.  1 

—  Francisco  Corrêa  de  Sousa  —  4.881.  ' 

—  Francisco  da  Cruz  (Saig.  tnúr)  —  ' 
915    —   916.  j 

—  Francisco  da  Fonseca  Diniz  (Med.) 
--    942. 

—  Francisio  Rodrigues  —  3.546.  1 
~-  João    Ayres    Pimenta    —    4,218. 


—  João  Gomes  da  Silva  (Cap.)  — 
2.702    —    2.704    —    2.708. 

—  João  Lobo  de   Macedo  —  2.713. 

—  João   Pereira   do   Lago   - —    1.772. 

—  José    Lino    Fragoso    (Cap.)    —    5 -940 

—  5.941- 

—  José  de  Oliveira  (Cap.)  —  5.670  a 
5.680. 

- —  Julião  Barbalho  Bezerra  (Ajud.)  — 
2  .  180   —    2.  :o5  . 

—  Lourenço    Marques    Rs"bcllo     (Ajud.) 

—  3.871. 

—  Manuel    Antunes  —  4.286   a   4.289. 

—  Manuel  Botelho  de  Lacerda  —  4.049 
a     4."?i- 

—  Manuel    da    Costa    Cabral    —    3.129. 

—  Manuel  Franci.sco  Juizo  (Cap.)  — 
4.609    a    4.617. 

—  Manuel  Gonçalves  de  Aguiar  (Sarg. 
inór)    —   4.301. 

—  Manuel  Mendes  Pereira  (Soerei,  do 
Gov.    do   Rio   de  Jan.)    —  3.079. 

—  Manuel   de  Quevedo   de   Vasconcellos 

- —  Miguel    Vieira    de    Carvalho    (Ajud.) 

—  .^.914    a    3.92T. 

—  Simão  Barbosa  (Sarg.)  —  5.196  — 
5.200. 

—  Simão    Gonçalv.es    —    6.014. 

- —  Thonié    de    Sousa    Corrêa    (Cap.)    — 

Figueiró   dos  Vinhos.    Convento   de   Santa   Cla- 
ra   de    ■ —    T.203. 
Fogos  de  artificio.   Fabrica   de  —  566   a    568. 
Fortalezas  —   694  —   695   —   764  —    1.023   — 

1.190    —    1.343    a    1-345    —    1-948    — 

2.765    —    2.876    a    2.878. 

—  da    Boa    Viagem    —    5.448. 

—  das  Capitanias  de  S.  Salvador  dos 
Campos    c    Santa    Catharina    —    1.296. 

—  da   Colónia    do   Sacramento  —   2.166 

—  2.167. 

—  da  Ilha  das  Cobras  —  3.296  ■ — 
3.317  —  3-320  —  3.321  —  5. 526  a 
5 .330. 

—  da  Lage  —  314  —  315  —  323  — 
410  —  489  a  491  —  582  a  593  — 
3-32f>  —•  3.327  —  3-331  —  3.334  — 
3.335  —  4.061  a  4.066  —  4843  a 
4.847    —    5.294    —    5.295. 

- —  Margarita    —    205. 

—  (lo  Rio  de  Janeiro  —  2.55.-3  ■ — 
2.553  —  2.566  —  2.640  a  2.643  • — 
2.674  a  2.676  —  2.760  a  2.766  —  - 
3.287  a  3.296  —  3.307  —  3.308  — 
3.311  —  3.318  —  3.319  —  3.3-;i  a 
3-335. 

—  de  Santa  Cruz  —  205  —  438  -- 
439   —   588  —  976   —    1.430   —    1.548 

—  2.076   —   2.525   —   2.566   —   4.084 

—  5.562. 

—  de    Santiago    —    588. 

—  da  barra  e  praça  de  Santos  —  a  135 


es7 


—  2.136  —  3.427 
3.286  —  3.309  — 

3-394. 


-   2.429  ^-  3.280 
3-310    —    3-385 


438    —   439- 
kí^  —  439. 
—    588    —    976 


Capi- 


—  de    S.    Martinho 
de   S .    .SoUastião 

—  de   S.    João   — 

—  2.. '525    —    2.566. 

—  Capellães    das    —    2.009. 

— —   entre   Cabo    Frio 

trnia    do    Espirito    Santo    —    5.268. 

V.    Praia   Vermelha   —   Plantas. 

Fragatas.   V.   Navios. 

1"ra.vce/es.     Invasão    do    Rio    de    Janeiro    pelo» 

—  3-336    a    3.339    —    3-330    a    3-332 

—  3-358. 
Frecvezias: 

■ — ■  X.  .S."  (la  Madre  de  Deus  de 
Corurupeba  —  S-017. 

—  N.  S."  do  Rosário  do  Cairú  — 
5-017. 

—  Pinda  Monhanigaba  —  2.785  a  2.591. 

—  V.     Egrejas    e    Irmandades. 
FfiTTES    dns    rDi-rcadorias    para    o    Rio    de    Janei- 
ro   —    2.517. 

Frotas    —    307    —    308    —    537    —    1.139    — 
1.T40  —    1.293   —   1.304  —  2.918. 

—  Violências  que  exerciam  os  gene- 
raes  almirantes  e  officiaes  das  —  i.ifig. 
V.    Provisões    becias. 

Fl'ndaí,ão    de    uma    colónia    no    Rio    Grande    — 
2.007. 

—  de  uma  povoação  entre  o  Rio  Gran- 
de i'  o  de  Paraguay  • —   1.980. 

Gados   para   as   Minas   Geraes  —   2.893. 

Galeras.  V.  Navios. 

Garopas.     Barra    e    enseada    das    —     1.842    — 

4-313. 
Granadeiros    • —    2.867. 
Guaroa     mór     das     njinas.     Vencimento     do     — 

3.092. 
Guerra    entre    a    Inglaterra    e    a     Hollanda    — 

2.030. 

—  Peninsular  —  3-7-6  a  3.734  — 
3.738   a   3.738. 

Governador    de    Cabo    Verde. 

—  Manuel    da    Co.-ta    Pessoa. 
da    Ilha    da    Madeira. 

—  Luiz  d"?  Miranda  Henriques. 
•     do    Maranhão   —    Pedro    César    de    Me- 
nezes. 

de    Cabo   Verde.    Ordenado   do   —    324. 

—  do  Maranhão.    Ordenado  do  —  324. 

—  do    Rio    de    Janeiro.     Ordenado    do 

—  205. 

CiovERN adores   da    Colónia    do    Sacramento: 

—  Christovão    Orncllas    d,^    Abreu. 

—  Francisco  Naper  de  Lencastre.   D.  — 

—  Sebastião   da    Veiga    Cabral. 
. do    Estado    do    Brazil : 

—  António   Telles   da    Silva. 

—  Conde  de  Villa  Pouca  de  Aguiar 
(.■\ntonio    de    Sousa    de    MeneZi^s) . 

—  Lourenço    de    Brito    Corrêa. 


de 


—  Diogo   Luiz   de    Oliveira. 

—  Gaspar    de    Sousa . 
■ —   Mcm    de    Sá. 

do    Rio    de    Janeiro: 

—  Álvaro    de    Miranda    Henriques. 

—  António    Brito    áp    Menezes. 

—  António   Paes  de   Sande. 

—  Arthjir    de    Sá    e    Menezes. 

—  Ayres   de   Saldanha   de    Albuquerque 

—  Constantino    de    Meneláo. 

—  Chritovão    dp    Barros. 

—  Cliristovão    da    Costa    Freire. 

—  Duarte    Corrêa    V^asqueanes. 

—  Duarte   Teixeira   Chaves. 

—  Fernando    Martins    Mascarenhas 
Lencastre.     D.-- 

—  Francisco   de    Castro    Moraes. 

—  Francisco    Fajardo. 

■ —   Francisco   Naper   de   Lancastre.    D. — 

—  Francisco    de     Sottomaior. 

—  Francisco    de    Távora. 

—  João   Furtado   de   Mendonça. 

—  João  da    Silva  e    Sousa. 

—  João    Tavares    Roldão. 

—  Lourenço    d".    Brito    Corrêa. 

—  Luiz  de   Almeida.    D. — 

—  Luiz   Barbalho   Bezerra. 

—  Luiz   César   de   Mencz/^s. 

—  Luiz    de    Sousa.     D. — 

—  Luiz    Vahia    Monteiro. 

—  Manuel    Lobo.    D. — 

—  Manuel    Freire   de   Andrade. 
■ —    Mem    de    Sá. 

—  Martini    Corrêa   Vasqucs. 

—  Martim    de    Sá . 

—  Mathias    da    Cunha. 

—  Pfdro    Gomes. 

—  Pedro    de    Mascarenhas.     D.  — 

—  Pedro    de    Mello. 

—  Pedro    de    Sousa    de    Ca=tro. 

—  Rodrigo    de    Miranda    Henriques. 

—  Ruy   Vaz   Pinto. 

—  Salvador   de    Brito   Pereira. 

—  Salvador  Corrêa  de   Sá   e  Benavides. 

—  Sebastião  de  Castro   e  Caldas. 

—  Thomé    Corrêa   de   Alvarenga. 

—  Substituição  do  —  2.695. 

de    Santos: 

—  Jorge    de    Barros    Leite. 

—  Manuel    Gomes    Barbosa. 
de    S.    Paulo: 

—  Braz    Balthazar    da    Silveira. 
■ —    Pedro    de    Almsida.    D. — 
--   Rodrigo   César   de   Menezes. 

Gl'arxi<."ão  militar  do  Rio  de  Janeiro 
223  —  316  —  320  —  564  — 
976  —  1.006  —  1.007  — 
1.811  —  1.934  —  2.248  a 
2.297  a  2.310  —  2.394  — 
2.706  —  2.766  a  2.771  — 
3-313  —  4-715   —  4-716  —  5-448. 

Historia  do  Brazil  —    1.180. 

HollandezES:     71    —    -43    —    ^44    —    «47 


D. 


—  712 
1.179 
2.251 
2 .  396 
3-312 


os 


6ií8 


305  —  309 

45-  —  475 

540  —  575 

673  —  933 


310  —  406  —  407  — 

476  —  479  —  519  — 

646  —  649  —  672  — 
1 .008. 


4.720 


—  Entrada  dos  —  na  Capitania  do 
Eípirito    Santo    —    219- 

—  Entrada   dos  —   na   Parahiba   —   71. 

—  Tomada   de   Angola   pelos  —   2J3   — 

244- 
Hospícios: 

—  de  N.  S.*  da  Conceição,  do  Rio 
de   Janeiro    —    2.984    a    ::.986. 

—  de  religiosos  da  Villa  de  N.  S."  da 
Candt-laria    do    Itu    —    1.890    a    1.892. 

—  No    Bifpado    do    Rio    de    Janeiro    — 

—  3-449    —    3-455    a    3-464- 
Hospital  da   Misericórdia  do   Rio   de   Janeiro  - — 

1.520  —  1.521  —  1.880  —  2.526  a 
2-531    —   5-749  —   5.750. 

—  da  Ordem  Terceira  do  Rio  de  Ja- 
neiro ■ —   4-053   a   4.060. 

Ilhas: 

—  Arvoredo    —    4.316. 

—  Cobras  —  588  —  1.841  —  3.288  — 
3.291  —  3-293  —  3-294  —  3.296  — 
3-317  —  3-320  —  3.321  _  3.323  — 
3-350   a    3-352   —    5-526   a    5-530. 

—  Flores    —    737    —    1.493- 
■ —  Gamelas    —    1.841.   ■ 

—  Ciovernador    —    588. 

—  Grande    —    7    —    1.840 
4.724. 

—  Tbirarema    —     1.841. 

—  Itamaraca    —    144    —    145. 

—  Lobos   —    737    —    1.493. 

—  Maldonado  —   737   —   2.519. 

—  Mel    —    1-839   —    1.840. 

—  Peças    —    1.840. 

—  Pico  —  4.027   a   4.030 
4-133- 

—  Porcos   —    7 . 

—  Raza   —    1 .841  . 

—  Sant'Anna   —    7    —    800. 

—  .Santa  Catbarina  —  7  —  737  — 800 
924  —  925  —   1.888  —  2.142  —  4.320 

—  4.323. 

—  S.  Gabriel  —  1.381  —  1.494  ■ — 
2.636. 

—  S.  Lourenço  —  5.845  —  5.846  — 
5.986  —   S-987- 

—  S.    Sebastião  —  7  —  1.839  • —  1.840 

—  Villcganbon    —    3.288    —    3.323. 
--  V.     Madeika,    Ilha    da    —    Terceira, 
Ilha   da  — 

Ii.hAos.  Doação  de  terras  na  capitania  dos  — 
737. 

Imposto»  —  K83  —   ,.235  —  1.571  —  ...225  — 

2.276    a    2.378   —   2.400   —   4.090  — 

4-254    —   4-704    —    5-078    a    5.084  — 

5.362    —    5.363    —    5. 369    a    5 -.380  — 

5-4i6  a  S-422  —  S-460  —  5.541  — 
-  .'102           5.605. 


^  da  dizima  —  949  —   i 


372 


—  4.995  —  5-024  a  5-028  —  5-715  a 
5-717   —    5.8S4   a    s-f^í*-- 

—  Rcndinienlo   da  —   da   Bahia   —   373- 
i                   —  Rendimento   da  —   do   Rio   de   Janei- 
ro  —   205   —   97''>- 

I  —  sobre      a      aguardente    —     1.424     — 

1.425    —    3-254    —    3.256. 

—  .sbre  os  escravos  —  4.212  —  4-932 
a  4-942  —  5-324  —  5-325  —  5-924  — 
5-925- 

—  para  as  despezas  da  Náu  gurrda 
Costa  —  4-957  —  4-958  —  5.145  — 
5-324  —  5-326  —  5-327  —  5-''i25  a 
5.632    —    5-634    —    5-635- 

—  da  passagem  dos  rios  Parahiba  c 
Parahibuna   —   5.921. 

—  do  quinto  do  ouro  —   1.871   —  2.080 

—  2.216  a  2.218  —  2.724  a  2.729  — 
2.010  —  2.928  ■ —  2.9-'9  —  3-107  a 
3. 113    . —    3.120    • —    3.518. 

—  do  subsidio  dos  vinhos  —  218  — 
2J4  —  225  —  263  —  320  —  345  --- 
373  —  491  —  712  —  716  —  720  — 
722  —  883  —  97^'  —  1-547  —  3-986  — 
3-987- 

—  sobre  o  tabaco  —  2.354  • —  2.355  ■ — 
2.390  a  2.393  —  2.419  a  2.423  — 
4.968  a  4-972  —  5-348  —  5-976  — 
5-977- 

I  —  para    as    despezas   da    Colónia   do    Sa- 

crr.nicnto   —    1.931    —    1-938. 

—  V.    Contratos. 
Índios    • —    373    —    398    —    1.218    ■ —    1-285    — 

1.348  —  1-365  —  1-366  —  1.895  a 
1.898  —  1.981  —  2.506  —  2.510  a 
2.516   —   2.623    —    3.580. 

—  da  aldeia  de  Santo  António  dos 
Campos  de  Goitacazes  —  6.0íJ2  ■--  6.043. 

—  da  aldeia  de  -S.  Lourenço  - —  5.562 
a    5-5^5- 

—  admilnistração  dos  —   2.418   —   2.433. 

—  Procurador    dos    ---    170    —    976. 

—  Relação  dos  —  das  aldeias  da  Ca- 
pitania de  S.  Vicente  e  S.  Paulo  — 
2.516. 

Inkormacão  Sobre  os  officires  da  guarnigão  mi- 
litar do  Rio  de  Janeiro  —   1.93.4. 

Ixc;i,i:zn:s  —   747   a    740. 

Instrucção  sobre  a  fornia  de  quintar  o  ouro 
na  Casa  da  Moeda  do  Rio  de  Janei- 
ro —   3.120. 

- —  sobre  o  lavor  do  fiinluiro  e  compra 
do    ouro    —    2.807. 

Invasão  do  Rio  de  Janeiro  pelos  Francczes  — 
3.336  a  3-339  —  3-350  a  3-352  — 
3-3?8. 

IrmandapKs: 

—  do  S.  S.  da  freguezia  de  N.  S."  da 
Candelária  —  4.206  —  4-207   —   5-763 

—  5-927- 

—  do    S.     S.     da     freguezia    da     Sé    do 
1.959                      Rio   de   Janeiro   —   4.208   —   4.209. 


4-132   — 


«39 


—  (lo  S.  S.  (l;i  fronuezia  da  Villa  de 
Santo    António    de    Sá   —   4.9J7. 

—  (\v    S.    íion(,;d,i    —    4.210. 

— -  do  Senhor  dos  Passos  da  Egrcja  de 
S.     Domingos    de    Lisboa    —    5.620. 

—  dos  lia  colónia  do  Sacramento — 4.081, 
lTAn.\NiiA.\A    ---    1.837. 

Itapkma.     1'lanta    da    fortaleza    de   —    3.304- 
Jksuitas  —   170  —   187  —  306  —  481   ■ —  527  — 
528    —    588    —    (102    —    927    —    928    — 
1.191    —    1.192    —    1.204   —    i'3<>S    — 
1.366    —    1.426    —    1.555    —    1-776    ~ 
1.779    --    1.888    —    1.895    a     1.898    ■- 
1.982    —    4-505    —    4-506    —    5.060    a 
5.064    —    5-56'''    —    S-741    —    5-74-'    — 
5-74,1    —    6.042    —    6.043. 
.Triz  do   feitos  da  Coroa  —    1.152   a    1.154- 
Ji'i7.i-.s   nE   rÓRA.   Crcação   dos  --  de   Pernambuco, 
Kio  de  Janeiro  e  Kio  Grande  —  2.316. 
—     ouniNARios    — ■    3.052. 

—  Emolumentos  dos  —  i.ito  —  i.iii. 
no   Povo  —    1.104. 

Junta  de  CACirr.u  —  2.688. 

no  CoMMKRcto  —  955  — 1-895  —   1-247 

—  2.677    --   4-"3i- 

nos   Trks    Estados   --    2.915    —    2.916. 

Jurisdição    do    Mestre    de    Campo    eomniP.ndante 

da     frota     do     líin     de    Janeiro    ■ —     293. 

-■-  do  Ouvidor  de  S.  Paulo  —  2.548. 
J  fSTiriCACõi-S    1)1-;     serviços: 

—  António     Rodrigues    Carneiro     (Cap.) 

—  3-724    a    3-7''8. 

—  Custodio  da  .Silveira  Villa  Lobo'í 
(Cnp.)    —   2.S34    a    2.S45. 

- —  Domingos  Comes  (Ajiid.)  —  2.946 
a    2.954    —    4-542    a    4-54^- 

—  Fernão  Dias  Paes  (Cap.)  —  2.434 
a  2.500  —  (.Cap.  inâr)  —  -'.955  a 
2  ,965  . 

—  Garcia     Rodrigues    Paes    (Cap.    mór) 

—  2.471  —  2.478  a  2,480  —  2.488  — 
2.492    a    2.500. 

—  Gonçalo  da  Costa  de  Azi^vedo  — 
2 , 152    a    2. 165 . 

—  João  de  Can.Mios  e  Mattos  —  (Cap.) 
■ —    3 -065    a    3.074. 

—  João  Gomes  da  -Silva  (Cap.)  — 
2.701     a    2.712. 

—  João  Lol:o  de  Macedo  (Cap.)  — 
2.556    a    2.560    -—    2.713    a    2.715. 

—  Jo-é  da  l^onseca  Coutinho  (Ten. 
Coyoii.)    —    5.9-8    a    5.935. 

—  José  Lino  l'Vagoso  (Cnp.)  ■ —  5.936 
a    5.9''>'''- 

—  José  de  Oliveira  (Cap.)  —  5.669  a 
5  -  7  '  I  • 

—  Julião  Harbalho  Bezerra  (Ajud.)  — 
2 . 180    a    2.197. 

—  Manuel  da  Costa  Cabral  (Cap.)  — 
3.129    a    3.141. 


—  Manuel  Fernandes  Rei  —  2.971  a 
2.982. 

—  Manii,el  Francisco  Juizo  (Cap.)  — 
4.609    a    4.641I. 

—  Manuel  Gonçalves  de  Aguiar  (.'^arc;. 
inái  )    -  -   4.296    a   4-3.19- 

—  Manuel  Mendes  Pereira  (Srcrct.  do 
Gov.  do  Rio  de  Janeiro)  —  3 -078  a 
3 • 090 . 

—  Manuel  de  Queveilo  de  Vasconc-l- 
los  ■ —    5-112   a    5-117. 

—  Miguel    Vieira    de    Carvalho    (Ajud.) 

—  3.912    a    3 . 960 . 

Lagk.    Fortaleza   da  —  V.    Fortalezas. 

F-AGÕA    nos    Patos    —    737. 

Lai;u.n-a  —    1.632   —    1.633   —    1-659   —   4-320 

—  4-.^2-'- 

Lki;iti mação  de  Paula   Franco,   filha  de   Manuel 

Luiz    Franco   —    1.266   —    1.267. 
Leis: 

—  de  II  de  novembro  de  1595,  sobre 
a    liberdade    dos    índios    —    170. 

—  de  4  d,'-  agosto  de  1688,  sobre  o 
augmento    do    valor   da   moeda   —    1.739 

—  1.766    a    1.769    —    1.782. 
LiiVANTAMENTo    f)Oi)ular    nas    Min::s    Geraes    con- 
tra   os    Paulistas    —    3.147    a    3.149    — 

3.212    a    3-225. 

—  popular  no  Rio  de  Janeiro  • —  848  a 
853  _  863  —  865  —  869  —  873  ~ 
875     a    880. 

LiCKNÇAS    de    porte    d'armas    —     1.283. 

T^ISBOA. 

—  Convento  de   Santa  Marlha  —  5.735. 

—  Convento  de  Santa  Mónica  —  5.840. 

—  Recolhimento  de  Santa  Apolónia  — 
1-315- 

—  V-     Mosteiros. 

Lo(;ares    Saktos    —    5.275    —    5.276. 
Madeira.    Ilha   da   —   660    —    661. 

—  Conventos    áp    freiras    na    —    1.105. 

—  Exportação  de  vinhos  da  —  para 
o    Brazil   —   484. 

—  Recrutamento  de  soldados  para  o 
Brazil  —  501  a  517  —  647  a  649  — 
861   —  862. 

Magistrados    ■ —    3.666. 

Mandioca.     Plantação    de    —    2.672    —    2.673. 

Mangaratiua    ■  -    602. 

Mappa    estatistico    da    Colónia    do    .Sacramento    — 
4.081. 

—7  geral  do  Prezidio  do  Rio  de  Ja- 
neiro   —     3.706. 

—  dos  Terços  da  guarnição  do  Rio  de 
Janeiro   —   2.766    a    2-771. 

Mara. \i  baia   —    602. 

Maranii.ão.  Ordenado  do  Governador  do  —  324. 
Medico  áfi  partido  no  Rio  de  Janeiro  —  1.22^".. 
Meirinho    geral    do    Bispado    do    Kio    de    Janeiro 

—  1.789    —    1.790    --    4.768. 

Mesa    do    Espirito    Santo    dos    homens    de    nego- 
cio —  4-078  —  4.079  —  5-14S  •■i  5-148 

—  S.628. 


640 


Mestres  pe  Campo  —  2.9^7  —  3665  a  3-67"- 
Minas  —  ;«■  —  '--^S  —  i-32i  —  i-3-'-  — 
1.56C  —  1.800  —  1.836  a  1.838  — 
1.843  a  1.8Ó9  —  1.871  —  1.981  — 
2.441  a  2.446  —  2-452  —  2.453  — 
2.47Q  a  2.484  —  2.489  a  2.491  — 
2.915  —  2.91Ó  —  2.919  a  2.921  — 
3.093  a  3.097  —  3-itii  a  3106  — 
4.316. 

—  das  Capitanias  de  .S.  Vicente  e 
Rio  de  Janeiro  —   i    a  6  —  700  a   702. 

—  das   Capitanias   do    Sul   —    1-451    — 

1-453- 

—  de  S.  Paulo  —  211  —  212  —  676 
a    678  —    1.218. 

—  da  Serra  das  Esmeraldas  —  643  — 
1.050  a    1.061. 

Minas    CirRAEs: 

—  Levantamento  popular  contra  os 
Paulistas    —    3    147    a    3 -'49    —    3-209 

—  3.212    a    3-225. 

• —  fiados   para   as   Minas  —   2.895. 
Missionários   —    1-433    —    2.506   —    2.510    — 

2.511    —    2.513    —   2.514. 
Missões  —   2.142   —   2.199   —   2.432   —   2.506 

a    2.576   —   3-467   —   6.043. 
MizF.RicoKDiA    do    Rio    d,"?    Janeiro    —     588    — 

1.168    —    2.797    a    2.799    —    5 -506    — 

5- 507- 

—  Hospital  da  —  1.5J0  —  1.521  — 
1.880  —  2.526  a  2.531  —  5-748  a 
5.750. 

—  Privilegio  pelo  qual  as  suas  casas 
eram  izentas  de  serem  tomadas  por 
aposentadoria  —   5-745. 

Moeda  —  i-4-'7  —  1.612  —  1.616  —  i-739  — 
1.755  —  1-756  —  1.766  a  1-769  — 
1.782  —  2.010  a  2.013  —  2.356  . — 
2.404  —  2.667  a  2.670  —  2.677  a 
2.678  —  2.696  a  2.699  —  3.1.23  a 
3-127- 

—  Cunhagem   de  —  226  —  227  —  314 

—  315. 

falsa   —    2.359    —    2.360    —    2.384    a 

2.387   —   2.41 1   —   2.689   a   2.691. 
MoKUEiRos    —    2.168   —    2.169. 

—  Privilégios    dos    —    2 .  226 . 
Montevideo    —    2.519    —    2.604    —    2.606    — 

4.496    a   4.502. 
MuSTtiRos: 

—  Madre    de    Deus    de    Guimarães    — 

S-739- 

—  N-  S.-*  da  Piedad/!  da  Esperança 
de  Lisboa  -■  5-161  —  5.162  - —  5.492. 
--  Santa  Hrizida  de  Lisboa  —  785  — 
787. 

N\U   guarda   Costa   da    capitania    do    Rio   de   Ja- 
neiro   — •    V.     Lm  POSTO    para    as    despe- 
^^13    da    — . 
V .    Navios. 

;sAi  ri(A',io   do    navio    .S.    Thomaz   —    5.621. 

Naus  —  V.   Navio.s. 


Navegação    entre    o    Reino    e    os    portos    do    Ul- 
tramar   —    I . 141 . 
Navios: 

—  Charrua    —    N.     S."    do    Livramento 

—  1.563. 

S.     Carlos    —     1-437    — 

1.438  . —   1.448  —   1.825. 
S.    Joí^é   —   869. 

—  Fragata  —  N.  S.»  da  Conceição  e 
Santo  António  —  1.656  a  1.658  - — 
1.702    a    1.705. 

-  -  N.     .S."    dos    Remédios    e 

EstrpUa    —    307. 

— ■ —  Santo    António    Flores    ' — 

1.578- 

—  Galeão    —    Anjo    —    540. 

—  —  Conceição    —    67. 

—  Jesus  Maria  José  . —   540 . 

Sant'Anna  —  67. 

— Santa   Thereza   —   67. 

• — ■ — •  - —  Santo    António   —    67. 

—  S.    Bento  —  67. 

— S.     Bernardo    —    67. 

— S.     Francisco    —    67. 

— S .    João    da    Berteleza    — 

540. 

—  . S.    Jorge. 

—  Galera  —  Bom     Jesus    de     Gaya    — 

S.733. 

—  N.     S.«    da    Arrábida    — 

5.913    —    5.914. 

N.    S.''»    da    Piedade   p    al- 
mas  — ,   5.392. 
S.  João  Baptista  —  4.237- 

—  Náu   —   Caridade   —   397. 

—  ■ —  —  Conceição  —  67. 

D.       Carlos    —     5.329     a 

5-333   —   5-612   —   5-915   —   5-918. 

•  —  Jesus  Maria  José  —  4  449 

a    4.451- 

—  — — — —  - — ■  I.iizitnnia  - —  2.206  a 
2.209. 

N.     S."    da  Boa    Hora    e 

S.    Jorge    —   4"*^. 

N.    S."    da  Candelária    — 

540   —   6.023    —    6.024. 

N.     S."    da  Natividade    e 

S.    Patrício    —    5.390    —    5.391. 

—  N.     S.»    da  Nazareth    — 

397- 

I  __  — ■ — N.      S."      da     Penha       de 

França    —    5.784    —    5-785- 
N.    S."  do  Poi)ulo  e  Li- 
vramento —  869 . 

N.  S."  da  Victori.i  c  Pe- 
nha   ár-    França    —    497    a    Soo. 

Salvador     do     Mundo     — 

2.211 . 
Santa  Rosa  —  -.-A^W-  — 

S..t64.     ■ 

—  . ■  -   Santii    Ignacio    —    67. 


G41 


S.     Pedro    e    S.     Clirislo- 

vão    — •    560. 
Xa\  iDS    st'111    (Icsigiiiição : 

—  Bom  Jesus  de  Bouças  ■ —  3.041  a 
3-044- 

—  Aíadrc     de     Deus    e     Saula     Tliereza 

—  2.870    -  •    4.<J59    —    4.960. 

—  Mercúrio   —    .S-2o6    a    .';.22i. 

—  N.  .'í."  da  Assumpção  —  5  843  — 
5.S44. 

X.      S."     (la     Boa     Viagem     e     Santo 
António    -  -     5.('>42    —    5-643. 
■ —   N.     S."    da    Ltnil)rança,    S.     Caetano 
ç    Almas   —    .í-4<ii    —    5.462    —    5.981 

—  5.982. 

—  N.    S."   do   Monte  do   Carmo  —    1R3. 

—  N.  S."  da  Penha  de  P^rança  c  S. 
Caetano    —    3.048    a    3.050. 

—  N.  S."  do  Pillar  e  Alnxis  —  5.594- 
N.      S."     do      Pillar     c     .Santo     António 

--    i.SjS. 

—  N.  S."  do  Rosário  e  .S.  DominKos 
--    5. 800   —    5.801. 

—  SanfAiina     Maria     —     i.otó. 

—  Santa  Calliarina  —  307  —  1.202. 
--  Santiago    Maior   —    5.845    —   5.84<í- 

—  S.  S.  Sacramento,  N.  S."  da  Pie- 
dade e  S.  Vicente  Ferrer  —  5.517  — 
5.518. 

—  Santo    António    —     t8i. 

—  Santo  António  de  Ciiiiiii.irãcs  — 
5.841    --    5.842. 

- —  S.    ]'rancisco    —    730. 

—  S.  l'"rancisco  Xavier  —  3-678  a 
3.682. 

- —  S.     .Torgo    . —     1.449. 

—  S.  Thomaz  —  5.621  —  5.622. 
- —  Senhor  do  Bomfim  e  N.  S."  d.i 
padosa     —     5.385     —     5-386. 

X'(iM  i:Arõi.s : 

— •  Agostinho  de  Barros  de  Va-conccl- 
los  (Crt/'.  da  Forlal.  de  S.  J':ão)  — 
T.>3S. 

—  Agostinho   de   Figueiredo    (Cif/',    nuh-) 

—  I . 009    -  -     T . 150 . 

—  .\ndre     de     l"rei!as     Ribeiro      (Cíi/\) 

--     ^.133. 

—  André    d."    Mrmlonça    (Clriii-j/,    niór) 

—  2.239. 

—  André  Xuiics  Furtado  (Cap.)  — 
3 --35- 

—  Artliur  de  Sá  e  Menezes  (Gdt.  do 
Rio    de   Janeiro)    —    2.002    —    2.003. 

—  António  de  Barros  Leite  (.Tahcl. 
c   Ilsetix'.    das   sesmarias)    —  4 . 737 . 

- —  António  de  Brito  de  Men,ezcs  (.Gov. 
do   Rio   de  Janeiro)   —   3.492  —   3-403. 

—  António  Carvalho  de  Lucena  {Teu. 
de    M.    de    Campo)    —    3.229. 

—  António  Cordeiro  da  Silva  (Jiii::  dos 
órfãos)     ■ —    4.756. 

'  —  António     de     ^[ello     Callailo     (.\íeiri 

nho    do    Campo)    —    3-3'''3- 


—  António  dos   Santos   (Cap.)   —  3-340- 

—  António  Soares  (Cap.  da  Fortaleça 
de  S.   João)   —  2.937. 

— •  António  Soar.fS  de  Azevedo  (Bscri- 
:'ã(>    dos   órfão.':)    —   2.658. 

—  António  de  Sou.sa  Ferreira  {Cap.  de 
Cabo    }~rio)    --    2.800. 

—  Ayres  de  Saldanha  de  Albuquerque 
{('io''ernador  do  Rio  de  Janeiro)  — • 
3-506- 

—  -  Balthazar  de  Almeida  {Meirinho  do 
campo)    —    7Í15. 

—  Balthazar  de  Castilho  {On:idor  {le- 
ral)    —    536. 

—  Balthazar  C-sar  d'Kça  {Cap.  da 
Fortaleça  de  .'■ianta  Cru.':)  —  1.020  — 
I .  o  2 1  . 

---  Balthazar  \'ieira  da  \'eiga  {Cap. 
d'infant.)    —   932. 

— •  Bartholomcu  de  Sequeira  Cordovil 
{Scerct.  da  Capitania  do  Ki>  de  Ja- 
neiro) ■ — •  2.8:6  —  2.817. 
— •  Belchior  Rodrigues  (Eser,  da  Fa- 
::euda)  — ■  137  —  {Provedor  da  Fazen- 
da) —  139  — -  {Fscriv.  da  Alfandega 
lia    liahia)    —    138. 

—  Christovão  de  Almeida  Gamboa  {Cap. 
da    Caj^ilauia    de    Cabo   Frio)    — •    1.986. 

—  Christovão  da  Costa  Freire  {Gover- 
nador da  Capitania  do  Rio  de  Janei- 
ro)   -      4-167    —    4.1  OS. 

—  Christovão    Pereira   Trigueiros    {Cap.) 

—  3 --'31- 

—  Diogo  Pinto  (lo  Regf)  {Cap.  da  Ca- 
pitania   de    S.    l'ieente    c    S.    Paulo)    — 

1.294. 

—  Diogo  Carneiro  Fontoura  {Pro''cdor 
da    Fa.cenda)    —    931- 

—  Domingos  Henriques  {.Sarg.  mór  da 
C(donia     do    Saera)neuto)     —    2.868    — 

■ — ■  D()ii.'ing'os  Martins  fUicrra  {Cap. 
mór)  3 -''40    --    3-<'5o- 

—  -  Domingos  da  Silva  de  Agrclla  {Cap. 
da  Capitania  de  Cabo  Frio)  —  1.221  — 
I.2_'2     --      i.4'3- 

—  Domingos  Soares  de  .\breu  {Cap. 
mór)    —    4.032    —   4-033- 

— -  Faustino  Ayres  de  Carvalho  {Secrct. 
do  Governo  do  Rio  de  Janeiro)  — 
2.089. 

—  l"eniando  Martins  Mascarenhas.  D. 
(Gii;  erundor  do  Rio  de  Janeiro)  — 
2.746    —    2.74S. 

—  Filippe  Carneiro  de  Alcáçova  {Cap. 
da    Fortaleza)    —    i.sto    —    1.511. 

—  r-rancisco  de  All)uqu';rquuc  Telles 
{Cap.  da  Capitania  do  Cabo  Frio)  — 
1-513    —    i-SM- 

—  I'ranciseo    de    Castro    Moraes    {Cap.) 

—  3-211. 

—  Francisco  da  Cruz  {.Sarç.  mór)  — 
70Õ. 


I.  O 


81 


€42 


—  Francisco    Garcia    Neves    (Cu/'.")    — 

4- "85- 

—  I-Vancisco  tionies  Ribeiro  (.Cap.  (ja 
Capilaiiia  de  Cabo  Frio)  —  1.3^8  — 
«.3-9- 

—  l-Vanciíco  Grisante  da  Gama  (Cap. 
mór  do   Espirito   Santo)    —   660   a    665 . 

—  Francisco  Monteiro  Coelho  (Sccrct. 
Ho   Go"."   do   Rio    de   Janeiro)    —    1.642 

—  ■.645. 

—  Francisco  Xaper  de  Lencastre.  D. 
(Governador  da  Colónia  do  Sacramen- 
to)  —    i.í>79   a    I.-68J. 

■ —  Francisco  de  Oliveira  de  Vargas 
(Esrriv.  da  Alfandega)  —  362.  (Es- 
crÍ7-.    da    Provedoria)    —    364. 

—  Francisco  Pereira  Leal  (Cap.)  — 
3-234- 

—  Francisco  Pinheiro  (Patrão  mór)  — 
5-809- 

—  Francisco  Pinheiro  Pereira  (Cap. 
da  Fortaleza  de  S,  João)  —  i.oSíi  — 
1.088. 

—  Francisco  Ril)ciro  (Governador  da 
Colónia  do  Sacritiucnlo)  ■ —  2.865  — 
2.866. 

—  Francisco  Ribeiro  (Mestre  de  Cam- 
po)  ■ —   2.989. 

^  Francisco  Roílrigues  da  Silva  (Es- 
cri:\  da  Alfandcija  e  Ahiw.varifado)  — 
5.901    —    5 -00  2    --    5.9i_'. 

—  Francisco  de  Seixas  (Cap.)  —  2. 8 13. 

—  F^rancisco  da  Silva  e  Almeida  (Pa- 
rodio da  Matrir  de  l^illa  RÍlo)  — 
4-.=;f'3- 

—  Francisco  Velho  d"  Avellar  (.Saig. 
mór)    —    3-362. 

—  FVancisco    Xavier    de    Castro    (Cap.) 

—  3-031. 

—  Gaspar  de  Mariz  de  Almeida  (Cap. 
mór    de    Cabo    Frio)    —    1.079. 

—  Gonçalo  Corrêa  do  Campo  (Ouvi 
dor    geral)    —   487. 

— •  Henrique  Pereira  (Parodio  da  Egre- 
ja  da  Villa  Nova  da  Rainha  do  Cac 
té)    —    4-S-o. 

—  Ignacio    Manuel    da    Costa    Mascare 
nhãs   (Parodio   da  Matriz  de  N.   S."  da  • 
Candelária)    —    4-573. 

—  -  Jeronymo  Osório  (Capitão  mór  de 
Cab    oFrio)    —    3.604. 

—  João    Antunes   de    Andrade    (Juiz    da  ' 
balança    da   Alfandega)    —   4.951. 

—  João  de  Hessa  Pasros  (Parodio  do 
Matriz    de    Taihaté)    —    4.586. 

--  João   de   Canjpos   e   Mattos    (Cap.    da 
Capitania    de   S.    Vicente)    —   3.062   —  , 
3-064. 

—  -  Jo'.o    Cardoso    de    Magalhães    (Sacris-  l 
tão)    —    4-590.  ! 

—  João   de   Cac*rcs   de   Amorim    (Cap.)  í 

—  1.34".  l 


—  João  da  Costa  de  Mattos  (Provedor 
da  Casa  da  Moeda)  —  4-130  —  4- 136. 
(Ahtw.varife)  —  3- 340-  (Escriv.  dos 
5"")    —    3-345- 

—  João  Dias  (Cap.  da  Fortaleza  da 
Praia   Vermelha)   —  4.010. 

—  João  Dias  da  Costa  (Prov.  da  Faz.) 
--   1-193- 

—  Jcão  da  Fé  de  S.  Jeronymo  (Vi- 
garia da  F.greja  de  S.  João  d'Elrei)  — ■ 
-l-.=;04- 

—  João  Furtíido  de  Mendonça  (Go- 
vernador  do  Rio  de  Janeiro)  ■ —  1-525 
--     1.526. 

—  João  Leite  Barreto  (Cap.  da  Capi- 
tania de  Cabo  Frio)   ■ —  2.874  ■ —  2.875. 

—  João    Lopes    da     Silveira     (Cap.)     — 

I-3.Í2. 

—  João    de    Paiva    Sottomaior     (Corou.) 

—  3-228. 

—  João  Pereira  do  Lago  (Cap.  da  For- 
taleza   da    Praia     Vermelha)     —    2.934 

—  2.935. 

—  João  Pereira  da  Silva  (.'secret."  da 
Capitania   do    Rio    de   Janeiro)    ■ —    1.796 

—  I  .707- 

—  João  da  Silva  de  Sousa  {(7o:rr;iíi- 
dor  do  Rio  de  Janeiro)  ■ —  1.084  -  — 
T.0S5. 

■ —  João  Soares  Brandão  (Parodio  da 
Matriz    do    Ri:>    das   Pedras)    ■ —    4.596. 

—  João    Vieira    Brochado     (.4lmo.varife) 

—  4-435- 

-  Jnai|uim     da     Silva     Braga     (^íocdei- 
r,i\     ■ —     5.631). 

• —  Jorge  d^  Barros  Leite  (Mestre  de 
Campo  e  Governador  de  Santos)  — 
3-039- 

—  José    Franco     (Feitor    da    Alfandega) 

—  4-993    —    4-994- 

—  José  de  Cioes  de  Moraes  (Cap.  da 
Capitania   de   S.   Paulo)   —   2.810. 

—  Jo.sé  de  Mattos  Henriques  (Cap. 
mór    de    Cabo    Frio)    —    5.761. 

—  José  Monteiro  de  Mattos  (Escriv. 
da  Ouvidoria  de  S.  Panlo)  —  2.808 
■ —  2.809  (Governador  de  .Santo.':)  — 
2.650    —    2.651. 

—  José  Pereira  da  Silva  Falcão  (Es- 
criv.  da  Faz.)    —  3.509. 

—  José  Rodrigues  Franco  (Parodio  da 
lilla  de  Contos)   —  4.606. 

—  José  Tavares  de  Sequeira  (Sa-g. 
mór)    —    2 .  106 . 

—  Julião  Barballio  Bezerra  (Cap,)  -- 
2.751. 

—  Julião  Rangel  de  Sousa  (Es.  ri:-,  da 
Camará  e  Tabellião  do  Rio   de   Janeiro) 

—  4.818  —   5.033. 

—  Leonel  da  Gania  Belles  (Cap.)  -- 
2.424. 

—  Lourenço  de  Brito  Corrêa  (Cap. 
rtiór  do  Rio  de  Janeiro)  —  741  —  74a. 


ma 


—  Lourenço  Carvalho  Chaves  (.Guarda 
da  Alfandega)    ~    -'.655. 

—  Luiz  dl'  Ainieifla.  D.  (Governador 
do     Rio     de     Janeiro)     —     703     —     74'- 

—  Laiz  Baibalho  Bezerra  (Ca!',  da 
Capitania    de    Cabo    Frio)    —    i-í'54    — 

—  Luiz   Lopes    Pigailo    (Prov.    da   Faz.) 

—  2.04J    —    -'-043. 

—  Luiz  de  Miranda  Henriques  (Go- 
vernador   do    Rio    de    Janeiro)    —    376. 

—  Luiz  Perçon  Hortel  (C'a/>.  da  Ca- 
i'ilania  de  S.  i'icente  e  S.  Panlo)  ■ — 
1-5.Í9    —    I.54"- 

—  Luiz  à/t  Sousa    (Cat>.)  —  93-- 

—  Manuel    d'Aguila    (Cap.)    —    1.073. 

—  Manuel  de  Campos  Dias  (Tliesoiir. 
da  Alfandcf/a  do  Rio  de  Janeiro)  — 
3.^>5i     —    3-655. 

—  Manuel  Corrêa  Vasques  (Provedor 
da    Faz.)    —    3 -405. 

—  Manuel  da  Costa  de  Andrade  (Pa- 
tacho da  Maitriz  de  S.  João  da  Cana- 
iiêa)  —  4- ''54. 

—  Manuel  Ferreira  Estr.-lla  (Tcn.  de 
Fragata)    —    2.647. 

—  Manuel  Franciseo  Juízo  (Alf.)  — 
4.619.  (Cap.)  —  4.646.  (Cap.  da  Co- 
lónia   do    Sacramento)    —    3.664. 

—  Manuel  Gomes  Barbosa  (Governa- 
dor  de   Santos)    —   3.232   —   ^-lii- 

—  Manuel  Gomes  Taquenho  (Cap.)  — 
3.814. 

—  Jlnnucl  T."itc  Peixoto  (Feitor  da 
Alf  and.)     —    4  ■253- 

—  Manuel  Lobo.  D.  —  (Governador 
do   Rio   de  Janeiro)    —    1.302   —    >.303. 

—  Manuel  Luiz  (Cap.  da  Fortaleza  de 
S.   João)   —   2.332. 

—  Manuel  Mendes  Pereira  (Sccrct.  da 
Capitania    do    Rio   de   Janeiro)    —   2.911 

—  .'.9IJ    ■ —    2.9-'6. 

—  Manuel  de  Oliveira  de  Sousa  (Ci- 
rur.      da      Colónia    do    Sacramento)    — 

I  .640    T  .64t  . 

—  Manuel  de  Proença  Leandro  (On- 
vidor  de  S.  Panlo)   —  3-910. 

— •  Mltinuel        drt.T        S::ntos         Parreiras 

(Ajud.)    —   5-762. 

— ■  Manuel     Soares     (Cap.)     —     2.343. 

—  Manuel  de  Vasconcellos  Velho  (Ta- 
belião)  —  4  664  —   5.992. 

—  -  Marcos  da  Costa  da  Fonseca  (Al- 
r,io.\orife)    —    2.016. 

—  -  Mr.rtitn  Corrêa  de  Sá  (Cap.)  — 
2.749.     (Saitj.    mór)    —    3 -230. 

—  Matheus  de  Faria  de  Magalhã/;3 
(Cap.)    —    2.143    —    2.144. 

--  Mathias    da    Cunha    (Goi'eniador    do 
Ri)    de    Janeiro)    —     1.170    —     1.171. 
M.-itliias    Pereira    de    Sousa    (Jitiz   de 
fora)    —    3.880. 


I  —  Maurício     Pacheco     Tavares     (Cap.) 

2.150     (Sarg.     mór)     —    2.7S4. 

I  —  Miguel    Alvares    Pereira    (Sarg.    mór 

I  da    Fortaleza    de    San  la   Cruz)    —   2.646. 

—  Miguel    António    Ascoli    (Parodio    da 

Matriz  de  Santo  Antor.io  de  Sá) — 4.670. 

—  P.':schoal     Moreira     Falcão     (Parodio 
do    Bom    Jesus    do    Torqnim)    —    4.672. 

—  Pedro    de     Almeida.     D.      (Go-verna- 
\                     dor    lie    S.    Panlo    e    Minas)    ■ —    3.426. 

'  —  Pedro    Borges   de    Macedo    (Cap.)    — 

I  2.850. 

I  —   Pedro     Fernand,''^     (Cap.)     —    2.750. 

I  —  Pedro    de    Mascarenhas.    D.     (Govcr- 

1  nador  d)  Rio  de  Janeiro)  —  984  —  985. 

—  Pedro  de  Mello.  D.  (Governador 
do    Rin    de    Janeiro)    —    854. 

'  —  Pedro  de   Oliveira    (Cap.)    —-    1.072. 

I  —  Pedro    Kodrígu.^s    Sanches    (Cap.    da 

I  Capitania  de  S.   Panlo  e  S.    Vicente)   — 

'  1-997    —    1.998. 

,  —  Pedro    Vaz    ÍJuedes    (Sarg.    mór)    — 

I  5  -  5  1 9  - 

—  Salvador  de  Brito  Pereira  (Gover- 
nador   do    Ri"    de    Janeiro)    —    632. 

—  Salvador  Corrêa  de  Sá  (Cap.)  — 
4.007. 

—  Sebastião  Dias  da  Silva  e  Caldas 
(Procurador  da    Coroa    e    Fazenda)    — 

;  6 . oog . 

—  .Sebastião    Ferrão   Freire    (Escriv.    do 
I                      Meirinho    do    Campo)    —    i-i59- 

—  Sebastião  da  Fonseca  Coutinho  (Es- 
criv.   das    e.vecuçõcs)    —    4-817. 

—  Sebastião  Pereira  de  Macedo  (Cap. 
mór  da  Capitania  de  A'.  .9."  da  Con- 
ceição de  Tinhaem)  —  1.089  - —  1.090. 
-~  Thimotco  Pereira  Cardoso  (Fscri;: 
das  e.recncõe.t)   —  6.022. 

—  Thomaz   da   Costa  Barbosa    (Cap.    da 
V    Capitania    de    S.    Vicente)    —    2.406    — 

2.408. 

—  Thoniíz  Fernandes  de  Oliveira 
(Cap.  da  Capitania  de  S.  Vicente  e 
S.   Panlo)    —    1.188  —   i.i8g   —    i.44« 

1.444. 
Vicente    de    .Xndrade    (Tabellião)    — 

4.íiS(.    —    4. 688    —    4.691. 
Noticia     utili-sima     á     Coroa     de     Portugal     — 

I  .9S1. 
Odivf.li.as.    Sacrilégio   de      -    1.224. 
Ofiicios    de    fazenda    e    justiça. 

- —  Provimento    dos    ---    das    Capitanias 

do   Kio  de  Janeiro  r  S.    Paulo  —  4-705 

a    4-7ÍO. 
Ordf.m  dk  Christo.  Cavalleíros  da  —  613  —  614, 
Ordf.nados: 

—  do  Escrivão  da  Alfandega  do  Uio 
de  Janeiro  —   205. 

—  do  Escrivão  da  Fazenda  do  Rio 
de    Janeiro    —    205 . 

!  —  do    Governador    de    Cabo    V<-rde    — 

1  324- 


G4á 


—  do  Covernadoí   do  Maranhão  —  3-24  • 

—  do    Governador    do    Rio    de    Janeiro 

—  205. 

—  do  Ouvidor  do  Ivio  d.^  Janeiro  — 
205   —   670. 

—  do    Procurador    dos    índios    —    976- 

—  V.    Vencimentos. 

ORDEXANtAS    —     4.814. 

—  Trivilegios       dos       officiaes     das     — 

2  .  0(>2  . 

V.      GCARNIÇÃO     MILITAR. 

Orpkxs    militares.    Cavalleiros    das    —    3"f'9- 

regias. 

—  de  21  de  março  de  17 14,  sobre  a 
nonx-ação  e  vencimentos  dos  funccio- 
narios  da  Tasa  da  Moeda  da  Bahia  — 
3 .  ^^03 . 

-—  de  8  de  novembro  de  1726,  rela- 
tiva ao  paganii-^nto  do  imposto  para 
as  despezas  da  Náii  guarda  Costa  — 
5 . 626 . 

religiosas    —    783    a    787    —    882    — 

i.ios    —    1.106    —    1.113    a    1.116    — 

I.I91  I  .  102  — -  1.200  1-203  — 

1.204  —  I-29.Í  —  1.426  —  1.433  — 
1.567  —  i..s68  —  1.760  a  1.765  — 
!.8o9  —    1.881    —    1.882    . —    2.199    a 

2.205  —  2.61 1  a  2.616  • —  2.661  — 
2.662  a  2.664  —  3.449  —  3.456  — 
3-457  —  3-478  a  3-481  —  3-565  — 
3.582  a  3-585  —  4-0x6  —  4-017  — 
4.053  a  4.060  —  4.082  • —  4.083  — 
4.452  a  4.493  —  4-861  a  4.876  — 
4.906  —  4.907  —  4.912  a  4.926  — 
5.060  a  5.064  —  5. 161  —  5.16J  — 
5.189  —  5-190  —  5-492  —  5-496  a 
5.498  —  5-525  —  5-7'2  a  5-714  — 
5.741  a    5.744. 

OfRIVES   —    2.415. 

Ouro  —   1.250  -r—    1-251   —   1-979  —    1-984  — 

2.894    —    3-121    a    3-123    —    3-246    a 

3.249   —   3-5t8. 

—  Descaminhos  do  ouro  —  2.603  — 
2.624   a    2.626   —    2.899    —    2.917. 

—  Ouintos  do  —  2.080  —  2.216  a 
2.218  —  2.724  a  2.729  —  2.910  — 
2.928  —  2.020  —  3.107  a  3.1 13  — 
3-120    —    3  -  5 1 S . 

OcviDoR    geral    de    Angola    —    1.153. 

--do  Rio  de  Janeiro  (Qrdeiiado)  — 
205 . 

—  de  S.  Paulo  —  2. 113.  (Jurisdi- 
(;ão)    —  2.548.    Kcgimento   do  —  2.350 

—  2.351- 

—  Emolumentos  ilos  -  s  —  i.ioi  — 
I .  T02. 

Paço  episcopal  do  Rio  de  Janeiro  — 
2.11.S    a    2.117    —    2.984    a    2.986. 

1'annos  d'algodão.  Izi'.'nção  de  direitos  dos  • — 
5.027. 

V.\o  BiiAsiL  —   157  _  955  _   ,.039  —   2.235. 

•  CA.MPKCME    —    4.316. 

Pai-el    stllado   —   953 .  .     ^ 


Paraiuba   —    2.919. 

—  Entrada    dos    Hollandezcs    na   ■ —    "i. 

—  PaFsagem  da  —  5.341  a  5.347  — 
5.919    a    5-921. 

rARAinnuNA.     Passagem    da    —     S-341     a     5-347 

—  5.919    a    S.921. 

P.MiANAGOA    ■ 1.285    --    1.321    1-322    I.Sol 

—  1.837    —    1.840    —    1.842    a     i.Sí>9 

—  1.9S4    —    3.463    —    3.464. 
^'.    Plantas. 

Partida  dn  frota  commandsda  por  D.  Anloiiio 
Ortiz   de    Mendonça   —   216. 

Passaguns: 

■  -   i\l:ic.icé    —    5.26S. 

—  Parahiba  —  3-341  a  3.347  —  3.919 
a    5.921. 

—  Parahiliuna  —  5 -341  a  5.347  — 
5 .910    a    5 .921  . 

—  Pilar    —    4-946    —    4.94;- 
Passaportks   —   3  .  384 . 

Patacas    —     1-427. 

Patachos.    V.    Navios. 

Pauta  dos  géneros  e  fazendas  para  n  cnbian- 
ça  da  dizima  na  Alfandega  do  Rio  de 
Janeiro    —    2.395    —    4.372. 

Paz    con.'   a    HoUanda    ■ —    933. 

Pernambuco    —    723. 

—  V.    Provisões   regias. 
]'rKr   —    i.6(',o   --    1.662   • —    i.gSi. 

Pesca    das   baleias.    V.    Baleias    e    Imposto. 
Pilar.    Passagem    do    —    4.946    —    4947. 
PiRA.iÁ.     Mappa     (li)     r,'\i;iineiito     ilc     luilicias     de 

Pikatas   —     1.(156    —    1.658    —    1.777    —    1.778 

—  2.238. 
1' LAN  tas: 

—  da  Bailia  de  Paraii.igoa,  com  a  per- 
s|)t'Cliva    da    cidade    —     1.S41. 

--  da  Barra,  Bahia  e  ci(l;;dc  do  Rio 
de    Janeiro    —     58S. 

--  da  cadeia  do  Kio  de  Janeiro  — 
4.001  . 

—  da  Casa  da  Camará  do  Rio  de  Ja- 
neiro  -  -    3.541. 

—  (la  Cidade  do  Rio  de  Janeiro  — 
3.205    —    3-3-'4- 

--  do  eneanam,ento  das  aguas  do  Rio 
Carioca      -    3-992    —    3-993. 

—  da     Fortaleza     da     Barra     de     Sanio- 

—  3.284   a   3.286. 

—  da    ]'ortaleza    de    Itapema    —    3-394- 

—  da    Fortaleza   da   Lage  —   589   a    593 

—  3-326   —    3  327    —    3-334    —    3-335 

—  4.066, 

—  da  Fortaleza  da  Praia  Vermelha  ■ — 
3.330. 

—  dos  ]"ortes  de  N.  S."  da  Conceiç.ão 
e  S.  .Si-bastião  do  Rio  de  Jan,'.'iro  — 
3-325. 

—  da    Ilha   das   Cobras   —   3.296. 

- —  dos     ()iiarteis     da     Ilha     Grande     — 

4.734. 

' —  do    Rio    da    Prata    —    2.610. 


&4K 


—  de  iiina  fortaleza  projectada  na 
\'illa   de   Saiictns   —   3.303. 

(la  \'ina  (Ic  Santos,  do  ^cu  porto 
c    fortificações    —    3.391    —    3 •39.2. 

—  da  fortaleza  do   Sacrai):r'ito  —   1.485 

—  1.486. 
Poi(r.\K!As: 

—  de  5  de  novembro  de  i^(>3  e  7  de 
dezeiíiliro  de  i'>í>7,  pelas  quaes  se  de- 
terminou que  os  .scnhor.es  dos  enge- 
nhos só  podessem  ser  penhorados  nos 
seus  rendimentos  e  nunca  nas  suas 
fabricas   —    1.049    —    1.050. 

de  13  de  maio  de  1676,  sobre  o  va- 
lor das  moedas  —    1.4-7. 

—  de  16  d,"  setembro  de  1676  sobre 
as    licenças    de    porte. 

—  de  C>  de  dezembro  de  1686,  pela 
qual  se  concedeu  aos  habitantes  da 
Capitania  do  Rio  de  Janeiro  a  re- 
galia d,"  não  poderem  ser  penhorados 
os    seus    engenhos    —    i-57<'. 

—  de  3  de  janeiro  de  1693,  pela  qual 
se  detern''nou  que  se  não  fizessem 
arrematação,  por  dividas,  ant.es  do  tem- 
po   das    frotas   —    1.835. 

de  13  de  fevereiro  de  1705,  pela 
qual  SC  autorisou  a  Camará  do  Rio  de 
Janeiro  a  fundar  um  convento  de  frei- 
ras  —    2.864. 

— •  d,"  7  de  drzeiíibro,  pela  qual  se 
proliibiu  a  culturfa  dos  terrenos  da 
Ilha    das    Cubras    —    5.530. 

—  de  -'I  de  maio  de  i7-'7,  pela  quel 
se  ordenou  que  os  Collegios  da  Com- 
panhia de  Jesus  tivessem  livros  de 
notas  para  as  suas  escripturas  —  3.743- 

Porto    Skgiko.    Capitania    do    —    2.662. 

—  Doação   de   terras    na   —    737. 
Praia     Ai  hmki.ha.     I^ortaleza     da     —     1.948     -- 

3.2.S8    —     3.328     a     3.330. 
Prata.  Minas  de  —  no   Paraguay  —   1.981. 
Preços    dos    géneros    —    5.370    —    5.371. 
Prkzidio    do    Rio    de    Janeiro.     Mappa    geral    do 

—  3.706. 
Pki\  n.Kíiios: 

—  dos  cidadãos  da  cidade  do  Rio  de 
Janeiro    —    4-836    —    4-839. 

—  dos  cidadãos  da  cidade  do  Porto  — 
4.837    —    4-838. 

—  dos    moedeiros    —    2.178    —    2.226. 

—  da   Mizericordia   de   Lisboa  —   5.74.Í- 

—  da    Mizericordia    do    Rio    de    Janeiro 

—  3-743- 

—  dos  officiaes  da  Camará  do  Rio  de 
Janeiro   —    334   —    627. 

—  dos  officiaes  da  ordenança  —  2.062 . 
Procurador   dos    índios   —    170   ■ —    976. 
PROVKDOK    dos    defunetos    e    auzentes    do    Rio    de 

Janeiro: 

—  Conflicto  de  jurisdição  com»  o  Admi- 
nistrador ccclesiastico  dy  Rio  de  Ja- 
JV--iro  —   679. 


--    Kciidimento    do    logar    de    —    2.717, 
HA    1-"azhm>a: 

—  Sua  competência  nas  caus:;s  coni- 
mcrciacs  —  -   6Cp8. 

—  Emolumentos  do  4.134. 

—  Ordenado   do   —    .205. 

--  Vencimentos   do   —    57   —   4.800   — 

4.803. 
Propinas    —    2.537    —    2-734- 
Provimkxto    das    egrejas    —    4-072    —    4.073. 

—  da  serventia  dos  officios  de  justiça, 
guerra  p   fazenda  —  278. 

Provisõks    rki.ias: 

—  de  8  de  novembro  de  1608,  sobre 
o    pagamento    das    ordinárias    —    1.223. 

—  de  13  de  setembro  de  1649,  pela 
qual  se  prohibiu  o  uso  do  vinho  de 
mel,  da  aguardente  de  asssucar  e  cacha- 
ça em  todo  o  Brazil,  com  excepção 
de    Pernambuco    —    723. 

—  de  12  de  outubro  de  1656,  pela 
qual  se  determinou  que  nenhum  i)rivi- 
legiado  fo^Síe  izento  de  pagar  os  no- 
nativos    c    contribuições    —    938. 

—  de  24  de  julho  de  1660,  pela  qual 
se  estabeleceram  penas  para  os  Gover- 
nadores e  Capitães  mór.-ís  que  conce- 
dc-sein  licenças  a  navios  fora  das  fro- 
tr.s    —    1.142. 

—  de  I  de  junho  de  1^61,  pela  qual 
foi  nomeado  Diogo  Comes  Carneiro 
chronista    do     Brazil. 

—  de  12  de  julho  de  1666,  relativa 
ao  donativo  para  o  dot/^  da  Rainha  de 
Inglaterra  e  a  Paz  da  Hollanda  - — 
1.057   —    f.731. 

—  de  30  de  abril  de  1688,  sobre  a  H- 
qmdação  dos  débitos  dos  contratado- 
res dos   impostos  —   5.541. 

—  de  26  de  janeiro  de  1694,  pela  qual 
se  concedeu  o  subsidio  df.  20o$ooo  rs. 
annuaes  ao  Hospital  da  Mizericordia 
do    Rio    de    Janeiro    —    2.531. 

—  de  :2  de  janeiro  de  1709,  pela  qu.~l 
se  cstabelecieu  o  emolumento  de  240 
rs.  ao  Provedor  da  Fazenda  por  cada 
pessoa  ou  escravo  que  fosse  para  -".s 
Minas   —    4.154- 

—  de  14  de  julho  de  17 16,  sobre  a 
fundação  de  3  hospícios  no  Bispado 
do   Rio   de   Jani^iro  —   3-456. 

—  de  23  de  fevereiro  de  1717,  pela 
qual  se  mandou  applicar  o  subsidio  dos 
vinhos  ás  obras  da  canalisação  das 
aguas    da    Carioca    ■ —    3.986. 

—  de  27  de  fevereiro  de  1717,  pel.-i 
qual  sfí  mandou  abonar  a  quantia  de 
1:000:000  para  as  obras  da  cadeia  do 
Rio   de   Janeiro   —   3.567   —   3-569- 

—  de  9  de  março  de  1720,  pela  qual 
se  determinou  que  as  camarás  das  C*on- 
quistas     c     Ilhas     ultramarinas    contri- 


e46 


buíssem  com  csnxjlas  para  os  religiosos 
dos    Legares    Santos    —    5.376. 

—  ór.  .25  Jc  julho  de  I7:r5,  sobre  o 
imposto  para  as  despezas  da  Náu  guar- 
da  Tosta  —   5.628. 

—  de  31  de  julho  de  i7-;6,  pela  qual 
se  determinou  que  os  senhores  dos  en- 
genhos não  podessem  s.»r  penhorados 
nas  suas  fabrieas  e  fazendas  —  5- 759- 

—  de  j8  de  abril  de  1727,  sobre  as 
rubricas  dos  livros  das  c-cripturas  dos 
Tesuitas    —    5-"4-- 


Posses  : 


—  Álvaro  Dias  Gomes  (MocJciro)  — 
5.284. 

—  André  da  Co^^ta  !Moieira  (Oin\)  — 
I.234- 

—  António  Alves  da  Costa  (Concin 
mar  do  Rio  de  Janeiro)  —  5.780  — 
5.781. 

---  António  Pedro  de  Vasconcellos 
(Co7\  da  Colónia  do  Sacramento)  — 
5.207. 

—  Caetano  Dias  da  Silva  (Esrrir.  da 
Alwotacaria)    —   2.538   —   2.539. 

—  l^ernão   Dias   Paes    {Caft.)   —   2.438. 

—  Francisco  de  Oliveira  de  Vargas  — 
(Escrk:  da  Alfandega)  —  362.  (Es- 
crii:    da   Prov.    da   Fac.)    —   365. 

—  Hypolito  Ciuido  (/i/ir  ile  fora)  — 
3.051. 

—  João  da  Costa  de  Matos  (Escri:\ 
dos    quintos)    • —    3.345- 

—  João  Furtado  d,*;  Mendonça  (Goz'. 
do  Rio  de  Janeiro)   —    1.569. 

—  João     Rodrigues     Branco     (.Almolacc) 

—  5.288. 

—  Manuel  Xasceiítc  Pinto  (Meirinho 
do    mar,   ç/narda   c   porteiro   da   Alfand.) 

—  5.444. 

- —  Manuel  Pereira  da  Cunha  (Atino- 
tacé)    —    5-289. 

—  Manuel     de     Sousa     Lobo     (Oii<'iíl.) 

—  2.053. 

—  Martim  Guedes  Coutinho  (Escriv. 
do    Meirinho)    —    1.529    —    1.530. 

—  Pedro  Gomes  (Oov.  do  Rio  de  Ja- 
neiro)   —    1 .434. 

—  Pedro  Rodrigues  Sanches  (Cap.  da 
Capitania    de    -St,    Paulo)    —    1.999. 

--  Pedro  de  Unh."io  de  Castello  Urati- 
cp    (Ouvid.)    —    J.285. 

—  \'ital  Casado  Rotier  (Juic  de  fo- 
ra)   —    3.4.^6. 

Pkf.sos   ecclesiasticos   —   4.767. 
PkisõEs  de 

—  Agostinho   de    Azevedo   —    T.810. 

--  Amaro  Fernandes  de  Carvalho  — 
t.7i«   —   4.7>9. 

.António   de    Abn  11    e    Lima   ■ —    2.09Ó 

2.. .97. 

—  -  Anlímio    Affonso    \'i'lal    (Surti,    mór) 

—  3.646. 


—  António  da  Gania  (Mercador)  — 
394- 

—  António     Gomes    Homem    —     2.284. 

—  Bartlioloir.vu  Fernand.es  de  Faria  — 
3.635    a    3.637. 

—  ("laudio   Gurgcl    do   Amaral   —    2.096 

—  .)..153    —    3.354     -    3.360. 

---  Custodio  (la  Silveira  Villa  Lobos  — 
2.033    a   2.0,58. 

—  Domingos  Henriques  —   2.617. 

- —  Domingos  Machado  Homem  ■ —  3.476 
--    3.477. 

--  Domingos  Pcnira  Padilha  —  3.687 
a   3.701 . 

—  Duarte     Teixeira     Chaves     —     3.374 

—  3.375. 

■ —  bVancisco  de  Castro  Moraes  (Go'.\ 
do    Kio   de   Janeiro)    —   3.315. 

—  Francisco  Xavier  de  Castro  (Mes- 
tre  de   Campo)    —   3.315- 

- —  Ignacio  da  Silveira  Villa  Lolios  — 
2.033    a    2.038. 

—  João  de  Abreu  da  Silva  (0»f.  ge- 
ral)   —    I . 234. 

—  João    Baptista    do    Amaral    ■ —    2.096 

—  2.097. 

■ —  João    Baptista    Vaz    ■ —    4.141. 

—  João    de    Campos    e    Mattos   - —    2.096 

—  2.097. 

—  João  de  Paiva  Sottoniaior  (Mestre 
uC    Campo)    - —    3.31.-,. 

—  João  do   Rosário.   Fr.   —  4.204. 

—  João  Ví^Iho  Barreto  —  2 .  096  — 
2. 097. 

—  Lucas    Pereira    de    Araújo    ■ — •    3.656 

—  3-657. 

—  Manuel  Duarte  de  Carvalho  — 
3.592    —    3.593. 

—  Manuel     1'rcire     AUenião    —    4.733. 

—  Manuel  de  ]"ivilas  da  I"onEc"a 
(Mestre   de  Campo)   --   5.531. 

—  Manuel  Lobo,  D.  ((jOz:  do  Rio 
de    Janeiro)    ■ — ■    1.495. 

—  ■   M."nuel   de   Moraes   Frazão  - —    1.626. 

—  Pedro     Gomes     Chaves     (Sarg.     mór) 

—  5-53'. 

—  Pedro    de    Moracim    —    3.159. 

—  Prdro  de  Sousa  Pereira  (Prov.  da 
Faz.)  —  248  —  869  —  879  —  880. 
• —  Sebastião  de  Castro  e  Caldas  (Cor, 
do    Rio    de    Janeiro)    ■ —    2.093. 

—  Thomé  Corrêa  de  Alvarenga  (Gor. 
ilii  Rio  de  Janeiro)  ■ —  847  —  869  — 
879. 

<  jrAKTKIS I  .985  . 

<j('iNTos    do    ouro.     V.     Impostos    e    Oi'ro. 
RiaiilTA     animal     da     dizima     da     Alfandega     do 

Rio   de   Janeiro  —   3.705   —   3-708. 

-— s   da   Camará   do    Rio   de   Ja- 

lu-iio    —    3.53"    --    3-530. 
Rm  oi.iil  \i !  N  icj    fund.KJo    nii    Kio    lU-    Jati.-iin    pelo 

liisiio    D.     José    de     Barros    de    Alarcãn 

—  3-575. 


647 


—  para  nuilhcrcs   no  Rio  de   Janeiro  — 

1.942    a    1.945- 

- —  de     Santa     Apolónia     de     Lisboa  — 

1-315- 

Kecrutaniento    de    soldados    para    o    Bra- 

2il    —    i/j    —    173    —    177    —    342  — 

4'/"    a    419    —    434    —    485    —    486  - 

5111    —    517    —    647    a    649    —    687  — 


8í.i 


S/ij 


-  2.309  —  2.370  —  2.37 


Regimkxto    do    aqucducto    da    Cidade    de    Évora 

—  3-990. 

—  da  cobrança  das  n.vias  annatas  — 
1.455- 

—  do    Corr.'-io    niór    do    Rio    de    Janeiro 

—  5-781. 

— •  do  Ouvidor  g^  ral  de  S.  T'.';nIo  • — 
2-350   —    2.351  . 

—  dos  Secretários  d'Estado  das  Con- 
quistas  —    1.ÍÍ43. 

—  sobre  a  liberdade  dos  índios  — •   170. 

—  sol)re  o  transito  do  ouro  para  a 
Vilia    de    Santos    —    3- 113. 

Re(;istos  do  ouro  da    Villas  de   Santos   e  Paraty 

—  ^-793- 

Rkobksso  do  Governador  do  Rio  de  Janeiro 
Pedro    de    M.-^llo    --    1.037. 

Rklação  das  Capitanias  da  Repartição  do  Sul, 
com    suas  barras   e   portos   —    1.840. 

—  das  despezas  da  Camará  do  Rio  de 
J:incir«>    —    3.540. 

—  das  despezas  da  Capitania  do  Rio 
de    Janeiro    --    2.401. 

—  das  despezas  da  1'azenda  Real  na 
Capitania   do   Rio   d,*;   Janeiro   ■ —    1.572. 

—  das  despezas  de  uni  regimento  de 
500    praças    —    3.709. 

—  das  despezas  de  uir.a  companhia  de 
cavallos   de   60    praças  —   3.710. 

—  da  diligencia  que  fez  Manuel  Gon- 
çalves d.»;  Aguiar  a  todos  os  portos  do 
Sul,  desde  a  Villa  de  Santos  ate  á 
Laguna    — -    4.320. 

—  das  fortalezas  do  Rio  de  Janeiro  — 
2-7*^5    —   3-323- 

—  das  obras  que  se  fizeram  na  Forta- 
leza e  Colónia  do  Sacramento,  por  or- 
dem do  <  iovcrnador  I).  Francisco  Xa- 
pcr    d,-^    Lancastrc    —    1.929. 

—  dos  officiaes  da  guarnição  do  Rio 
de   Janeiro  —    1.489. 

— -  dos  officios  de  justiça  do  Rio  dt 
Janeiro    —    972    —    973. 

—  das  pr-ças  da  Colónia  do  Sac:an.«en- 
to    e    dos    seus    vencimentos    - —    1.990. 

—  dos  postos  militares  e  officios  de 
justiça  e  fa7,«"nda  da  Capitania  do  Rio 
fie   Janero,    cm    1664   —   976. 

—  das  rendas  da  Capitania  do  Rio  At 
Janeiro   —   3-539- 

—  dos  rendimentos .  da  Fazenda  Rc.il 
no    Rio   de  Janeiro   em    1686   - —    1.571. 

—  Em    1700    —    2.400. 


Relacio.x   de  lo  sucedido  C-n  los  Rcynos  dei   Peru 

em    1687    —    1.662. 
Relatórios: 

—  sobre  a  fortificação  da  Illia  das  Co- 
bras  — 5.528. 

—  sobre  as  fortificações  do  Rio  de 
Janeiro,  por  Francisco  de  Castro  Mo- 
raes  —    2.643. 

Ki.MiiME.vTo  da  Fazenda  Real  na  Capitania  do 
Rio  de  Janeiro,  em  1686  —  1.571.  -- 
Em    1700   —  2.400. 

Repkese.vtações: 

—  do  administrador  eccL^siastico  e  vi- 
gários do  Rio  de  Janeiro,  sobre  o  pa- 
gamento   das    suas    ordinárias    —    1.223. 

—  do  Bispo  do  Rio  de  Janeiro,  em  que 
pede  a  reclu.s.no  dos  pr.esos  ecclcsias- 
ticos,  nas  cadeias  civis,  por  não  haver 
aljube    —    >.435- 

—  -  do  Cabido  da  Sé  do  Rio  de  Ja- 
neiro, no  qual  pede  que  a  Camará  for- 
necesse veias  para  as  procissões  — 
1 . 69 1 . 

—  da  Camará  da  Ilha  Grande  na  qual 
pede  um  subsidio  para  as  obras  doS 
quartéis  e  a  conservação  do  Capitão 
Eu-ebio  da  .Silva  Leitão  no  Presidio  — 
4.721  . 

— da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  so- 
brt-  o  abandono  cm  que  estavam  as 
egrejas  .e  a  ausência  do  Bispo  — -  2.219. 

—  da  camará  do  Rio  de  Janeiro,  sobre 
o  augmento  do  valor  das  n.ocdas  em 
circulação    —     1.756. 

—  da  camará  do  Rio  de  Janeiro,  sobre 
a  conveniência  de  fundar  um  recolhi- 
mento para  mulheres  honestas  —   1.9-I2. 

—  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  sobre 
a    eleição    <Io    Governador    da    Capitania 

—  321. 

—  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  sobre 
2  fiscalisação  das  suas  contas  —  1.262. 
• — •  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  sobre 
os  inconvenientes  que  causava  a  au- 
zencia    do    Bispo   —   2.264. 

—  da  camará  do  Rio  de  Janeiro,  sobre 
a  jurisdição  do  Juiz  da  Coroa  —  2.0X3. 
• —  da  camará  do  Rio  de  Janeiro,  sobre 
os  preços  do  assucares  —  2.123. 

—  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  na 
qual  pede  que  cessasse  a  cobrança  do 
donativo  estabelecido  p:ra  o  dote  da 
Rainha    de    Inglaterra    —    1.827. 

—  da  camará  do  Rio  de  Jan,'?iro,  sobre 
a    v.^nda   dos   assucares   —    2.220. 

—  da  camará  do  Rio  de  Janeiro,  na 
qual  pede  a  conservação  dos  ii.oe<lci- 
ros  —  2.127. 

—  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  na 
qual  pede  providencias  que  impelis- 
sem a  interferência  dos  Governadores 
e    Ouvidores    nas    suas   eleições   ---    9r-l. 

—  da    Camará    do    Rio    de    Janeiro,    lU 


(U8 


qual  pede  que  os  nioi:iJores  d'ai|uella 
Capitania  fossem  preferidos  nos  provi- 
mentos dos  postos  e  dos  logares  • — 
1.940. 

—  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  na 
qual  pede  que  fosse  concedida  aos  mo- 
radores da  Capitania,  por  mais  6  an- 
nos,  a  izenção  de  serem  e.\'?cutados 
nos   seus  engenhos  —    1.878  —    1.879. 

—  da  Camtara  do  Rio  de  Janeiro,  con- 
tra a  exigência  dos  Governadores  na 
escolha     das    suas    moradias    —     1.229. 

—  da  camará  do  Rio  de  Janeiro,  .sobre 
os  prcjuizos  qu,"  soffriam  os  morado- 
res daquella  Capitania,  por  caufa  da 
passagem  dos  navios  da  frota  pela 
Bahia   —    1.304. 

—  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  sobre 
o  pagamento  do  donativo  para  o  dote 
da  Rainha  de  Inglaterra  —  1.410  — 
1.687  a  I  .-690  • —  1.711  —  1.712  ■ — 
1.730    a    1.731- 

- —  da  Cangara  do  Rio  de  Janeiro,  em 
que  pedem  a  pr  )rogação  da  mercê  con- 
cedida aos  moradores  d'aquella  Capi- 
tania, de  não  lhe  serem  penhorados  os 
seus    engenhos   —    1.392    —    I.575- 

—  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  sobre 
o  imposto  lançado  na  aguardente  para 
as  despezas  da  canalisação  das  aguas 
do   Rio   Carioca  —   1-424  —   1-425- 

—  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  sobre 
a  navegação  para  a  Angola  e  o  tra- 
fico   dos    escravos   —    1.367. 

—  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  con- 
tra a  recusa  dos  capitães  de  navios, 
de  pagar.eni  direitos  dos  vinhos,  que 
levavam    a    bordo    —    1.561. 

—  da  Can.ura  do  Rio  de  Janeiro,  na 
qual  se  queixam  de  residir  o  Bispo  em 
S.    Paulo    —    i-5~3. 

—  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  em 
que  pede  armas,  munições  p  tropas 
para    a    defeza    daquellla    praça    —   476. 

—  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  con- 
tra a  requizição  de  navios  que  fizera 
o  governador  do  Estado  do  Brazil  para 
a    condução    de    prisioneiros    hollandezes 

—  480. 

—  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  cm 
que  pede  licença  para  fundar  um  con- 
vento   de    freiras    - —    1.115. 

—  da  Caniara  do  Rio  de  Janeiro,  em 
que  ivdc  a  concessão  dos  privilégios 
de    que    gosava    a    da    cidade    do    Porto 

—  334. 

—  da  Camará  do  Rio  de  Janeiro,  sobre 
as  jirccarins  circumstancias  em  que  se 
i-ntontravam  os  moradores  d'aquella  ci- 
dade   —    3.3í'i  ■ 

—  ria  Camará  do  Rio  de  Jaiviro.  sobre 
a  compra  de  pólvora  aos  francezes  — 
3.338. 


,    —  da   Camará   do   Rio  de  Jan/jiro,   sobre 
as    obras    da    casa    da    camará    e    cadeia 

—  2.534. 

—  da  Camará  do  Rio  de  Jan^eiro,  sobre 
o    contrato    do    tabaco    —    2.390. 

—  da  Camará  da  Villa  de  N.  S.*  do 
Carmo,  sobre  a  côngrua  dos  parochos 
e   a   non.vação   do    Afestre   de   Capella   — 

—  da  Camará  da  \'illa  de  'Paraty,  sobre 
os  prejuizos  que  causava  aos  seus  mora- 
dores o  estarem  dependentes  da  jurisdi- 
ção da  Capitania  de  S.   Paulo  —  4.701. 

—  da  Camará  da  Villa  de  Santo  An- 
tónio de  Sá,  em  que  pede  a  concessão 
de    privilégios    —    3-254. 

—  da  Camará  da  mesma  villa,  em  que 
pede  a  concessão  de  privilégios  e  au- 
thorisação  para  lançar  um  iir.>posto  so- 
l)rc    a    aguardente    —    2.246. 

—  da  Camará  da  mesma  Villa,  sobre 
os  provimentos  dos  postos  das  compa- 
nhias  da   ordenança   —  4.814. 

—  -  da  Camará  da  Villa  de  Santo  An- 
tónio do  Rio  das  Caravelllas,  em  que 
p."de  a  nomeação  de  um  vigário  e  de 
coadjutor    —    3.962    —    3-963. 

—  da  Cangara  da  Villa  de  S.  João  da 
Cananêa,  cm  que  pedem  a  creação  de 
uma  aldeia  de  índios  —  1.346  —  1.347. 
• —  da  Camará  de  S.  Paulo,  em  que 
IM-de  a  nomeação  de  novos  ministros 
da    justiça    ■ —    2.099    —    2.100. 

—  da  mesma  Camará,  erv?  que  pede  a 
expulsão  dos  Padres  da  Companhia  — 
3'><>- 

—  da  mesma  Camará,  sobre  a  admi- 
nistração dos  índios  —  2.357  —  2.358. 

—  da  mesma  Camará,  sobre  a  nomea- 
ção do  Ouvidor  geral  —  2.638  —  2.639. 

—  da  mesma  Camará,  em  que  pede  a. 
conservação  da  Casa  da  Moeda  e  a 
cunhagom    de   moeda   egual   á   do    Reino 

—  2.356. 

—  da  mesma  Gamara,  contra  o  vigá- 
rio Domingos  íiomes  Albcrnas  • —  2.896. 

—  da  Camará  da  Villa  de  Sorocaba, 
em  que  pede  a  recondução  do  Ouvidor 
António    Luiz    Peleja   —    2.549. 

—  dos  commerciantes  do  Rio  de  Ja- 
neiro, em  que  pedem  a  izenção  do  pa- 
gamento da  dizin.'.!  dos  productos  pro- 
cedentes da  America  —  5.024  —  5-0-5 

—  5.028   —   5-715- 

—  dos  mesmos  commerciantes,  sobre  o 
imposto    dos   escravos   —   4-939- 

■ —  do  commissario  geral  da  Artilharia 
do  Rio  de  Janeiro,  sobre  a  necessidade 
de  levantar  um  terço  de  soldados  para 
a    artilharia    —    5.448. 

—  dos  índios  da  Aldeia  de  Santo  An- 
tónio   dos    Campos    de   Goitacazes,    sobre 


649 


lima  demanda  qu»  tinham  com  os  Pa- 
dres  da    Companhia   —   6.042. 

—  do  Mestre  de  Campo,  sobre  o  logar 
que  lhe  competia  nas  revistas  das  tro- 
pas   —    jt.t>~6. 

—  da  Mizericordia  do  Kio  de  Janeiro, 
sobre  as  despczas  do  s-^u  Hospital  — 
1.880. 

—  dos  moradores  do  Campo  Grande 
da  freguczia  de  N.  S.*  do  Desterro, 
em  que  pedem  a  erecção  de  uma  nova 
freguezia    —   3.961. 

—  dos  moradores  da  freguezia  de  Fin- 
da Monliamgaba,  em  que  pedem  a  su? 
erecção    em    villa   —    2.791. 

--  dos  moradores  do  Kio  de  Janeiro, 
em  que  pedem  a  conservação  do  Go- 
vernador   D.    I^uiz   de    Almeida   —   681. 

—  dos  mesmos  moradores,  em  que  pe- 
d»m  a  viagem  directa  dos  navios,  que 
partian.'    para    o    Reino    —    1.293. 

—  dos  mesmos  moradores,  em  que  pe- 
dem para  serem  julgados  na  Bahia  — 
1.305- 

—  dos  mesmos  moradores,  sobre  os  pre- 
juizos  que  lhes  causava  a  paisagem  dos 
navios    p-fla     Bahia    ■ — ■     1.293. 

—  dos  mesmos  moradores,  contra  o 
lançamento  de  um  novo  imposto  — 
619. 

—  dos  moradores  da  Villa  de  X.  S.* 
da  Candelária  de  Itu,  em  que  pedem 
a   fundação  de  um   hospicio  de  religiosas 

—  1.890   a   1.89a. 

—  do  Procurador  da  Camará  do  Rio 
de  Janeiro,  em  que  pede  autorisação 
para  fundar  um  convento  de  fieiras  — 
I . 105    - —    1 . 106 . 

—  do  Procurador  da  Capitania  do  Rio 
de  Janeiro,  em  que  pede  a  mercê  dos 
seus  moradores  não  poderem  ser  execu- 
tados nos  géneros  das  suas  «-erras,  an- 
tes   das    epochas    das    frotas    —    1.834. 

—  do  Provedor  da  Fazenda,  sobre  a 
installação  da  Casa  dos  Quintos  — 
2.679. 

—  dos  Religiosos  do  Convento  do  Car- 
mo do  Rio  de  Janeiro,  na  qual  p^dem 
que  se  não  fizessem  construcções  em 
frente  do  seu  convento  —  i-S^JZ  — - 
1.568. 

—  dos  Senhores  dos  engenhos,  em  que 
pedem  licença  de  porte  d'armas,  para 
sua    defeza    —    1.282    —    1.283. 

—  do  \'igario  Provincial  da  Ordem  do 
Carir.ta,  em  que  pede  ordinárias  para  os 
seus    conventos    —    1.882. 

Resgate  do  Rio  de  Janeiro  —  3.336  a  3.339  — 
3-350  a  3-352  —  3-358  —  3-395  — 
3  •  3'<<' . 

Ri;siiiF.\ciA  dl)  Bispo  do  Rio  de  Janeiro  — 
'•5-.9  —   1-55"-   —  V.  Paço  episcopal, 


—  dos  Governadores  do  Kio  de  Janei- 
ro  —    1.227   a    1.231. 

—  V .    lÍEVASSAS    de   — 
Rksoll'(.ões    reoias: 

—  de  10  de  julho  de  1658,  sobre  a 
jurisdição  do  Salvador  Corrêa  de  Sá 
na  Capitania  do  Rio  de  Janeiro  e  nas 
de    sul    —    782. 

—  de  9  de  novembro  de  1726,  pela 
qual  se  izcntaram  do  pagamento  de 
imposto  os  officios  que  tivessem  o  ren- 
diir>.-nto  cgual  ou  inferior  a  2oo$ooo  rs. 

—  de  22  de  dezembro  de  1727,  pela 
qual  se  determinou  que  só  os  officios 
de  rendimento  superior  a  2oo$ooo  rs. 
estavam  sugeitos  á  contribuição  da  3* 
parte    —    5-991  • 

Revistas   militares  —   3-665   a   3.675. 
Rio    de    Janeiro: 

—  Abastecimento  d'agua.  V.  Caiialisa- 
cão    das   aguas    do    Rio    Carioca. 

—  Alvitre  do  Governador  Duarte  Cor- 
rêa Vasqueanes,  para  todos  os  func- 
cionarios  viverem  na  parte  alta  da  ci- 
dade —    543- 

- —  Alcaide    niór    —    205. 
-^  V. Alfandega. 

—  V.    Alvarás   rec.ios. 

—  Bispado.     Limites    do    —    2.662. 

—  V.    Bispos. 

—  V.     Cadeias. 
- —  V .    Camarás. 

—  Capitania.  Independência  da  —  do 
Governador  do  Estado  do  Brazil  - — 
519- 

—  Capitulação  do  —  em    171 1   —  3-359 

—  3-453- 

—  V.    Cartas  regias. 

—  V.    Casa    da    Moeda. 

—  V.    Conventos. 

—  Correio    njór   —    5.781. 

—  V.    Defeza. 

—  Egrcjas.    Conceição  —   588  —  3.238 

—  Desterro  —  588  —  N.  S."  da  Aju- 
da —  588  —  N.  S.»  da  Candelária  — 
205  —  5.613  a  5-615  —  5-763  — 
5.927  —  De  Santa  Cruz  —  1.663  * 
1.665  —  1.668  —  1-724  —  1.726  — 
1-7-^7  —  3-238  —  De  Santo  António  — 
588  —  S.  Bento  —  588  —  S.  Chris- 
tovão  —  588  — -  S.  João  —  2.236.  — ■ 
S.  Pedro  —  588.  —  S.  Sebastião  — 
588. 

—  V.    Fazenda    Real. 

—  V.    Fortalezas. 

—  V.    Governadores. 

—  V.     Guarnição    militar. 

—  V.    Hospícios. 

—  Hospital    da    Misericórdia    —    1.520 

—  1.521  —  1.880  —  2.526  a  2.531  — 
5-749    —    5 -750. 

—  Hospital  da  Ordem  Tricti. a  -  - 
4.053    a    4.060. 


I.  O 


83 


C50 


—  Invasão    do    —    pelos    francczes    • — 
3-33<^    a    3-339    ~    3-350    a    3-35-'    — 

3-35S- 

—  \'.     Irmandades. 

—  Jurisdição      episcopal     —     2.663    — 
2 . 063 . 

—  Levantamento    popular    no    —    84R    a 

—  853  —  863  —  865  —  8Ó9  —  873  — 
8-5  a  880. 

—  Medico    do    partido    —    1.226. 

—  Minas  da  Capitania  do  —   i    a   «'i. 

—  Mizericordia     —     5*^8     —     i->68     — 
3.797    a    2.799    —    S-SOíí    —    5.507    — 


745. 


2-115 


,117 


543 


—  V 

—  V 

—  \' 

—  V 


1.9-15 


545- 


3-339     — 
3-395    — 


I  .  669 


—  Paço   episcopal 
2.984    a    2.98(1. 

—  V.   Plantas. 
■ —  V.    Portarias. 

—  Privilégios   dos   cidadãos   do  —  4-836 

—  4-839;  —  da  Mizericordia  —  5-743! 

—  dos   officiaes   da   Caniaia   —   334   — 
627 . 
— ;  V.    Provisões. 

—  V.   Keceitas. 

—  Recolliinientos    —    1-94-^ 

3  -  575  - 

—  Kec-dificaçãn    do 

—  V.    Regi. MENTO. 
Relaç.\o. 
Relatórios. 
Rendimento. 
Representações. 

—  Resgate    do    —    3-33^' 
3-350    a    3-352    —    3-358 
3  -  39''!  • 
- —  V.   Rezidencias. 

—  V.      Sargento  niór. 

—  Sé   —    1 .647    a    i.''>49 
1-770   —   3-236   a    3-240. 

—  V.     SoCCORRO    do    — 

—  Tiunultos  populares  no  —  848  a 
853  —  8''3  —  865  —  866  —  869  — 
873   —  875   a   880. 

Rio   UA   Prata   —    1.400   —    1.9S1    —    2.606   — 

2.610    —    2.636. 
Kios: 

—  Aguassu    —    2.673. 

—  Bacaxa    —    3.883    —    3.891. 

—  Carioca    —    7.17    —    1.424 

—  1.558  a  1.5O0  —  1.569  —  3-981 
3-983  —  4.IOO  a  4.128  —  5-S2I 
5-525  —  5-57-'  a  S-578  —  5-8o6 
5.812. 

—  Carretas   —    1.888. 

—  Conchas    —    2.ÍS10. 

—  Correntes    —    2.610. 

—  Cuhatão  —   1.285. 

—  Grande   —    737 

—  2.606   —   4.322. 

—  Guapefay    —    2.673. 

—  (itiaralii   —   1*840. 

—  Inhuinirlin    7—    2.67,5, 

—  Iiigualií    —    1.888. 


1.888. 
1.842    — 


.610. 


1-547 


1.980    —    2.007 


—  Lugan    —    2.610. 
- —  Macacú   —  2.673. 

—  Magé    —    2.673. 

—  Maribondos  —  2.610. 

—  Morobahy    —     2.673. 

—  Negro  —    1.888  —  2.Ó0Ó   —   2.610. 

—  Palmas   —    2.610. 

—  Parnguay    —    1.980. 

—  Parahiba    —     2.919- 

—  Paranapancniia    —    1.981. 
--  Pr.ianás    —    2.610. 

—  Rarapira    —    1.840. 

—  Rosário  --    i  .826. 

—  Santa   Luzia  —    1.826 

—  S.     Francisco    —    737    ■ —     1- 
2.610    —    4-316. 

—  S.  João  —  1.826  —  2.606  — 

—  .S.     Salvador    - —    2.610. 
-—  S.    Vicente  —  3-227. 

—  Saranxindy    —    737- 

—  Sarapuhy     —    5 --32- 

—  Scrnamliitiva    —    2.673., 

—  Suruhi    —    2.673. 

—  Taelii    —    4.316. 

—  Tocantins   —    1.218. 

—  Una  —   1 .840. 

■ —  Uruguay   - —    1.981. 

--  Velhas    • —    2.661    ■ —    2.662. 
Sab.^ío.   Contracto   do  —  5-894. 

■ —  Izenção    de    direitos    do    —    preto    no 

Brazil   —   3-557- 
Sal   —    184   —    191    —    615    —   616    —    636   — 

69(1   —    707   —   708    —    7 '•2   —   952    — 

976    —    2.112    —    2.138    —    2.139    — . 

J.796    —    4-734    —    5   069    a    5.071    — 

5-533    —    5-604. 
SANCrrAKio    de    N.     S."     da    Abbadia    —    6.002 

a    6.004. 
Santa  Caihaiuna.  Ilha  de  —  7  —  800  —  1.888 

—  2.142    —    4-320    —    4-323- 

—  Concessão   de   terras   a    Salvador   Cor- 
rêa   de    Sá    na    - —    737- 

—  Doação    da    —    a    Agostinho    Barba- 
llio    Bezerra    • —    924    —   925- 

—  -   Donatário   da   - —   800. 

Informações  diversas  sobre  a  —  737- 
Santos,  \illa  de  —  1.284  —  1.839  —  1.840 
• —  2.099  ■ —  2.137  —  2.366  —  2.367 
2.599  a  2.602  —  2.706  —  2.724  a 
2.430  —  2.734  —  =-773  —  2.793  — 
2.796  —  3- 114  —  3-380  a  3-394  " 
4.320    —    5. o 16. 

—  Fortalezas    da     Barra     de    —     2.366 
--    2.367   —   3-280    a    3.2S6. 

—  Planta   da   — .   ilo   seu    porto   e   forti- 
ficações   —    3-391    —    3-392. 

S.    Lourenço.    Aldeia  de  —   5-562   a   5-565- 
S.    Paimo.    Capitania   de   —    2.598    a    2.602    — 
2.638    —    2.639    —    2.656. 

—  Donatários  da  —  1-150  —   1.188  - 
1.218    —    1 .294. 

—  Minas  de   ouro   da  —   676   a   678   — 
i,2l8    —    1.323. 


fiiSÍ 


—  VciicinicnUis     Ju     Secretario     da    — 

—        -      \'illa    de    ---    i.S,;;    —    1.839    —    1.840. 

—  Caniara    ila    —     1.217    —    J.ogg    — 

—  Cas:,    ,l;i    .\1,,.m1.i    de   —    2.3=.6. 
Ndikia     ^(lllI■l■     (IS     moradores    da    -- 

1  .  -■  1  S  . 

—  Ouvidor  ^í(•l■.••l  de  —  -'.113  —  2.548 
3.^05. 

—  Kegiiiiculo    do    Ouvidor    de      -    2.350 

—  2.351. 

Represent.ição  d.i  ('amara  de  — 
sobre  a  ailminislr.ação  dos  índios  -  - 
3-Í-.7    —    2.35*^. 

—  Kepresenla^ão  da  mesma  Camava, 
r'm  que  pede  .a  eonscrvação  da  Casa 
da    Moeda    ^-    2.35(1. 

S.    \'i(  KNiK.   Capitania   de  ---   519  —  660  —  661 

—  3.114. 

—  Donatários  da  -—  1.009  —  1.053  — 
1.150   — •    r.iSS   --    1.204   --    ■.445. 

--  Minas  d.i  -  -    I   a  C  —  700  a  -02. 
,Sm;i;k.nto    mór    do   Kio    de   Janeiro   —   205. 
.'^K  do   l^io  de  Janeiro  -  -   i.C>47   a    1.(149  —   i.rtíg 

-    1.7 10    —    3.236    a    3.240. 
Si:ihi;tai;io    d.i    ( 'apil.inia    de    .S .     Paulo    — •    Ven- 

eimenlos    do    -^    3.243    n    3.245. 

—  do  Conselho  l'ltramarino.  Propinas 
do    -  -    I  .  o  10 . 

.Si:i.i.a(;i:m    de    t'a2'"iidas    na    Alfandega    —    3.713 

a    3.718. 
SKgfiíSTRos: 

. —  l'"ranciseo    de    Castro    Moraes    (Go-:'.) 

.^•315    —    3.,^"í'    —    3 -.150    a    3 -.352    — 

4-5''5    —    4-5<í'í. 

—  l"rancisco  Xavier  de  Castro  e  Mo- 
rae    3.315    —   .l-aif'  —   .3.350    a   3.352- 

—  João  de  Paiva  Sottomaior  (Mestre 
<lc  Cainl'o)  —  3.315  —  3.31(1  • —  3.350 
a    3-.152. 

—  José   Pei.xoto   da    Silva   —   4.374. 

—  Salvador  Corrêa  de  S.á  —  856  — 
859. 

—  Tliomé    Corrêa    de    .Mvarcnga    (G<>:\) 

.._  8,sr,  —  859. 

Si;nuAS: 

—  Birasiijalia  — -     r.460     a     1.462. 

—  Coatiha   —  1 .45 1  • 

—  Esmeraldas  —    482    —    527    —    528 

—  C43  ---  1.059  a  1.061  —  1.250.  . — 
1.251. 

—  Geraldo    —     1.83S. 

—  Jurêa    ---     I  ..'^^o  . 

—  Paranapiaeaba    —    1.837. 

—  Saliaralnisu  —  798  —  1.836  . —  1.S37 
. — •  Tahiana    —     1.838. 

Se.'^makias  —  005  —  3.271  3.272  —  3.644  — 
.?-^'45  —  3-")  a  3.721  —  s-jy^  a 
3.7S2  —  3.79o  —  3.791  —  3.882  — 
3.883  —  3.890  --  3.891  —  3.974  — 
,1-975  -  4.139  — 4.140  —  4.163  -- 
4-l'M  ^'8,'      -    ^.!8j    —    4.-JI    — 


4.222  —  4.225  —  4.226  —  4.258  — 
4.259  —  ■1-278  —  4-279  —  4-282  — 
4-283  —  4.342  —  4.343  —  4-358  — 
4-359  —  4-392  --  4-393  —  4-402  — 
4-403  —  4-5"7  —  4.508  —  4-725  a 
4.727  -^  4-7f'4  a  4.766  —  4.782  a 
4.789  -■  4.795  -  4.796  —  4. 811  — 
4.812  —  4.826  a  4.828  —  4.840  a 
4.842  —  4.848  a  4.850  --  4.877  — 
4.878  —  4-883  —  4.884  —  4.894  — 
4-895  —  4-955  —  4-956  —  4-975  — 
4.976  —  4.986  —  4.987  —  5.018  a 
5.020  —  5.045  a  5.049  —  5.067  — 
5.068  —  5. 118  —  5.119  — I  5. 131  a 
5.135  —  5.i^'4  a  5.168  —  5-177  — 
5.178  --  5-193  —-  5-194  —  5-226  a 
5.228  —  5-232  a  5.234  —  5.247  a 
5.. '49  —  .5-250  a  5-262  —  5-277  — • 
5.298  a  5-303  —  5-308  a  5-310  -  - 
5-349  —  S-382  a  5.384  —  5.387  a 
5-389  —  5-271  —  5-272  —  5-649  a 
5-653  —  5.666  a  5.668  —  5.720  a 
5-722  —  5. 730  —  5-731  —  5.765  a 
5-767  —  5-786  a  5-797  —  5-S03  a 
5..S05  —  5.856  a  5 -858  —  5-983  a 
5.085  —  6.039  a  6.041. 
SoiCiiHHo  de  Angola  —  279  a  281   —  392  —  393 

—  -  395  a  397  —  'Í07  —  623  —  636  ■  - 
642    —    1-324    --    1-325- 

do     Hrazil     —     399    —    400     —    403     -  - 

406  -  407  —  417  —  413  —  417  a 
410  —  421  a  431  —  434  —  450  —  451  — 
45S   a   460   —  475   —  496   —   501    a    517 

—  523  —  530  —  539  —  541  —  54'''  -T 
559  —  5f)5  —  íVi  —  574  —  .í8o  —  5S1 

—  608  —  609  —  618  —  6if>  —  640  -  - 
641   —  653   a   655   —  687  —  711   —   781 

—  860. 

—  do  Rio  de  Janeiro  —  20  —  28  a 
39  —  42  a  45  —  47  —  64  —  '"'9  —  71 
a  86  —  158  a  163  —  175  —  17*^  — 
192  a  194  —  223  —   309  —  31"  —  342 

—  34fi- 

.Snisinio    dos    vinhos   —    218    —    224    —    225 

J63  —  320  —  345  —  373  —  491  " 
712  —  716  —  720  —  722  —  8S3  •- 
976   —    1.547   —   3-0S6   —   3-987- 

SriioRAitv    —    4-316. 

Taiiaco.  Imposto  sobre  o  —  2.354  —  2.355  — 
2.390  a  2.393  —  2.419  a  2.423  — 
4,908   a   4.972  —   5.348  —  5-976. 

Tai'Acoi<ava.    En.scada    da   —    4.320. 

Tknkmt,  general  da  Praça  do  Kio  de  Janeiro. 
Proposta  para  a  creacjão  do  posto  de  — 
5C'4- 

Tkhckika.    Ilha   —  660   —   661. 

'ri;K(,cis  auxiliares  e  de  ordenança.  Organi.saçrio 
dos    —    4.715    —    4.7K''- 

\'.       ("iuAR.NH.ÃO      MILITAR. 

Ti.KMo  de  hoii.vnagem  (|ue  deu  o  fiovern.idor 
l"ranciseo  de  Távora  ao  Mestre  de  Cam- 
po   Manuel    de   Alnvida   —   3. '''71. 

Ti;.sTA.Mi;.N  los.   .\lternaliva  dos  —  950, 


na 


Thezooreiro    do    risco    —    900. 
TixiiAEM.     Capitania     de     X.     S."    da     Conceição 
de  —  737. 

—  Donatário   da   —    Conde    da    lllia    do 
Principc   —    1.510   —    1.511- 

Trapiches  —  1.813  a    1.821. 

Tratamento    dos    soldados    doentes    no    Hospital 

da    Mizericordia    do    Kio    de    Janeiro    • — 

2.-,2C>  a   2.530. 
Tkopas  pnra  Angola   c   Brazil.    V.    Soccorro, 

—  para   o    Kio   da    Prata   —    1.400. 
TrxiuLTos   populares   no   Rio   de   Janeiro   —   848 

a   P53   —  863  —  865   —  8()ó   —   869   — 
.?.-;^  —  S75  a  880. 
\"F.noR    da    Fazenda    —    3.672. 
Vencime.ntos: 

—  Ajudante    do    Sargento    niór    —    976. 

—  Almoxarife    —    97f>- 

—  Alcaide    do    Campo    —    9/2    —   973- 

da   Cidade  —  972   —   9"3- 

mór  —  205. 

—  Armeiro    —    976. 

—  Capcllão    do    Prezidio    do    Rio    de    Ja- 
neiro  —   97'' • 

—  Capitães    das    Fortalezas    —    976. 

—  Chroniíta     do     Brazil     —     1.181     — 
T.186. 

—  do   Cirurgião   do   Prezidio   do   Rio    de 
Janeiro   —   976. 

—  do    Escrivão    da    Alfandega    e    Almo- 
xarifado  —    205    —   976    —    5.609. 

—  do da    Ahiiotaçaria   —   972 

—  973- 

da   Camará   — -   972   —   973. 

da  C"ii?3ra  e  Órfãos  e  Ta- 

bellião     de     notas    de    Villa    de    Angra 
dos    Reis   —    5.470. 

—  dos  contos   e  Almoxarifado 

do   Rio  de   Janeiro  —   5.610. 

—  das   execuções   —   205. 

. da  fazenda  —  205  —  976. 

do    judicial    e    tabellião    — 

972   —   973. 

da    Ouvidoria    geral    —    972 

—  973. 

—  — — - — - —  da     receita     e     despeza     da 
Casa    da    Moeda    das    Minas    —    5.435- 

dos    funccionarios   da    Casa 

da   Moeda   da   Bahia   —   3.803   —   3. 118 
a    3.120. 

--   do     (ii)vernador     de     Cabo    Verde     — 
324. 

—  (lo  do     Maranhão    —     324. 

--  do  do    Rio    de    Janeiro    — 

205   _  2.537. 

—  -  do8    Granadeiros   —    2.867. 

-  do  Guard.!  mór  das  Minas  —  3.092. 
--  lio  Inquiridor,  Contador  e  distribui- 
dor   judicial    —    972    —    973. 

—  ■  dl)    .hiiz    de    fora    do    Rio    de    Jnnciro 

—  5-^",'    a    ?-'^"9  —   7-564. 


—  do  Juiz  dos  Órfãos  —  97  j  —  ^73■ 
— ■  do  Medico  do  Prezidio  do  Rio  de 
de    Janeiro    —    976. 

—  do  Meirinho  da  Cidade  - —  972  — 
973- 

—  dos  Mestres  de  Campo  e  .Sargentos 
mórcs   do    Rio  de  Janeiro  —   3 -301. 

—  dos  officios  de  justiça  e  fazenda  — 
4.705    a    4.710. 

—  dos   Ouvidores  geracs  —  670   —  972 

—  973- 

—  do  Porteiro  da  Alfandega  do  Rio 
de    Janeiro    —    205. 

. —  do  . e  guarda  livros  da  Ca- 
mará   —    5-873. 

—  do    Procurador    dos    índios    ■ —    976. 

—  do  Provedor  da  Fazenda  do  Rio  de 
Janeiro   —   57   —   205    —   976   —   4-154 

—  4.800    —    4.803. 

—  do   Sargento  mór  —  205   —  976. 

—  do  Secretario  da  Capitania  de  São 
Paulo   —    .1.243    a    3   245. 

—  dos  Tabellião  de  notrs  e  escrivão 
das    sesmarias    . —    5.989. 

—  dos  Vigários  das  egrejas  da  Capi- 
tania   do   Rio   de  Janeiro   —   5.015. 

—  dos  diversos  funccionarios  da  Ca- 
pitania  do  Rio   de  Janeiro  —   1.915. 

\'iGAi(io.s    das    egrejas    da    Capitania    do    Rio    de 

Jaiíeirií.    \'encimentos   dos   —   5.015. 
\"u,i.A    Rica    do    Ouro    Preto   —    3.457. 

\'lLI,AS: 

—  Alagoas    —     2.316. 

—  Boiapena    —    1.218. 

—  Cahetê   —   3.457-  •» 

—  Cairú  —   1 .218. 

- —   Camamú    —    T.21R. 
—  Cananeri.    S.    João  da  ■ —   1.2S5 — r.346 

—  1.347    —    1.840    —    2.009. 

—  Cuaratingueta    —    2.090    —    2.589. 

—  Tguape  —    1.839   —    T.S40  . —   2.099. 

—  Ilha   Cirande  . —    1839. 

—  Mogi    —    2.099. 

—  N.  S.»  do  Bon-  Sucesso  —  2.785 
a    2.792. 

. —  N.  S."  da  Candelária  do  Itu  — 
1.890    —    1.891    —    2.099. 

—  N.    S.»    do    Carmo    —    3.449. 

—  N.  S."  da  Conceição  —  1.839  — 
I .840. 

—  X.  S.°  da  Cir."ça  do  Rio  de  S.  Fran- 
cisco —  4-3«6  —  4  320  —  4-324  a 
4.328. 

—  Parahiba  —   2.099. 

■ —  Paranaguá  —  1.285  —  1.385  — 
4.316   —   4.320. 

—  Paraty    —    2.624    a    2.<526    —    2.793 

—  4-70J. 

—  Pitangui    -  -    3.457. 

—  de  .Santo  António  do  Rio  das  Cara- 
vcllas    —    3-9(>3- 


658 


—  de    Santo    António    de    Sá    —    2.246 

—  2.321    —    2.3-;5    —    =-329    —    3-254 
a    3.256. 


—  de 

1.840 
2.367 
2.724 
2 .  793 
3-394 


Santos  —  1.284  —  1.839  — 

—  2.099  —  2.137  —  2.366  — 

—  2.599  a  2.602  —  2.706  — 
a  2.430  —  2.734  —  2-773  — 

—  2.79''j    —    3- 114    —    3-380    a 

—  4-320    —    5-oi<>- 


—  S.     Vicente    —     1.445    —    1-839    — 
I .840   - —    2 .099. 

—  Sorocaba  —  1.451  — •  1.460  —  1.633. 

—  Taubaté  —   2.099  —  2.785   a   2.792. 
Vinhos  —    1.561   —    1.562  —   1.623. 

—  de   mel .    Sua   prohibição  —  723 . 

—  Exportação   de   —   para   o   Brazil   — 

345    —    484- 

—  V.    Impostos.    Subsidio   dos  — 

ViRAGAi.ii.Ão    —    588. 


\ 


40 


wii^uifHKa  acu  I .       nuu  ú  cí  v^j^ 


PLEASE  DO  NOT  REMOVE 
CARDS  OR  SLIPS  FROM  THIS  POCKET 


UNIVERSITY  OF  TORONTO  LIBRARY