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MEMORIAS
DE
LITTERATURA
PORTUGUEZA.
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MEMORIAS
D E
LITTERATURA
POR T UGU EZ A,
PUBLICADAS
r S L A
ACADEMIA REAL DAS SCIENCIAS
DE LISBOA.
Nift utíle eji ^uod facimus , flulta eft gloria.
TOMO n.
LISBOA
NA.OFFICINA DA MESMA ACADEMIA.
ANNO M. DCC. XCII.
Com licença da Real Meza da CommtfaS Geral fobre o Exame ^
e Cenfura dos Livros,
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«À
MEMORIA
Tara a Hijloria da Jgricuhura em Portugal.
QUbrer principiar a Hiftoriá da Agricultura em Por*
tugal defde antee da fundação , e independência
defta Monarquia, he querer tirar a luz do centro
da obfcuridade. NoíTos maiores pouco follicitos de qos
deixarem memorias , e o tempo confumidor de tudo ,
nos embaraça de fubir taõ longe. Na falta de teítemu-
nhos precifos , e particulares , bem podemos lembrar-nos
de huma idéavaga, e geral, de que os Gregos, os Ro-
manos , os Septemtrionaes , e os Árabes conheciaõ , e
procuravaô. o noíTo paiz , como fértil de todos os gé-
neros ,. que remedciao as primeiras , e fegundas neceíli-
dades da vida , e que concorrem á delicadeza , e á Polir
cia y, os quaes eu reduzo á tabeliã feguinte :.
i.^ GfíiOstr.CereaHa.
a.° Legumes.
3>° Fruélas , e Hortaliças.
4»° Texturas :=4 Lans , Linhos , Sed^s.
5..° Liquores zí Azeite y Vinho , MeL
6.** Gado groífo ^ Armenta^
7.° Madeiras.
Bftes faí$ os géneros, em que Portugal foi fempre fecun>^
do* A diveruaade dos tempos ,. fez que nem fempre fla-
receíTem igualmente. Ifto he o que eu hei de hir moftran-
do* Cemo- eicrevo a fabios naõ metUrei peks olh^s th
que digo' r eontent<hme de o deixar wr. Julguei que o
inoda mais accommodado ás minhas primeiras idéas , era
difcorrer pela yida de cada hum. dos aoíTos Príncipes „
e .moír- -
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^ MSMORIAS
e moílrar ahi o augmentp , ou decadência da Agricultu»
ra , e as fuás cauías* Serei breve , fugindo de ler efcuro.
§ i.
Do tempo do Conde D. Henrique até a ElRei D. Pe-
dro o L
O Terreno que chamamos Portugal , no tempo do Con-
de D. Henrique era , grande parte , fennoreado de
Mouros , inimigos irreconciliáveis dos Nacionaes , com
quem viviaô quafi fempre em crua guerra. O caraéíer da
Suerra d'aquelles tempos era principalmente de corridas ,
e falto , e de pilhagem , a onde de parte a parto fe rou-
bavaó os fruétos, e os rebanhos. Os Lavradores^ deftas
continuas inquietações fempre afufiados, a penas cultiva-
rão as terras mais vizinhas ás cafas fortes , e povoa-
ções muradas ^ donde facilmente podeíTem ler auxilia-'^
dos das irrupções dos inimigos. Com a maõ , hora nos
inftrumentos da cultura ^ outra hora nos da guerrra pela
maior parte colhiaõ , e pelejavaô.
Nas Províncias do Minho, Tras-ofi-Montes , ^ hu-
ma parte da Beira fe vivia com mais repoifo. Ahi mais
a falvo os Lavradores , femeavaõ , e colhiaõ. As colhei-
tas erao principalmente de trigo , centeio , cevada , e le-
gumes. As fruftas , e hortaliças eraõ abundantes á pro-
porção do povo. O azeite era rariífimo no Minho ; ha-
via fufficiente na Beira, e Tras-os-Montes : (i) do mef-
mo modo era o vinho. Os mais géneros florcciaõ «e-
dianamente.
Ainda entaõ fe naõ tinhaõ introduzido tantas difte-
renças de qualidades na Ordem politica. Hum Lavrador,
era hum homem hom^ hum homem honrado, que roda<«
ra V
(i) Veinos iíto ppr afgumas efcripturas, e doações daque(l« tc^nipo *
que fe guardaô nos rcfpedlivos cartórios , c também pelos foraes* lUuitos
nos refere Fr. Antomo BranáaS na Monarchia Lufitaha , coP. D. Aa^
nniâ Caetano de Soitfa nas Provas das Memorias Genealógicas d» Sc^
reniífima Cafa de Bragança.
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DE LiTTBRAyVBA PolttUGUEZA. >
va com todos, os bons Patriotas , e occupava os honro"
fos cargos públicos do Lugar em que viria»
O Conde vendo, que havia baftantes terras incul-
tas , que era neceíTario cultivarem-fe para a fubliftencia
do Eftado , e que por outra parte os cuidados da guer-
ra lhe naô deixavaô empregar^fe de propoíito nefte em-
penho , bufçou modo , com que , fem faltar ao minifte-
rio das armas , promoveíTe a Agricultura. Repartio larga-^
mente as terras incultas por alguns corpos ae niaÕ mor^
ta y como ás Cathedrais de Braga , e outras , e aos Monges
Beneditinos ; e também por muitos Senhores da fua Cor-^^
te, que as fizeíTera cultivar, (i) A Cathedral de Braga
repartio eftas terras , afForando humas , dando outras aos
Lavradores com a convenção de certas partilhas na co-
lheita dos fruftos.
. Os Monges em parte fazendo o mefmo que a Ca-
thedral , em parte dando ainda melhor exemplo , tambem^
promoverão a cultura. ViviaÕ ainda eftes refpeitaveis Mon-
ges em todo o rigor dos trabalhos Monafticos. Multi-
plicarão , com o favor do Conde , os Mofteiros , aonde fe
recolhiaô nas horas do repoufo, e Oração- Ò mais tempo^
empregavaõ em cultivar por fuás próprias mãos as terras
que lhes fôraõ doadas , dando teitemunho publico da fua
obfervancia , e do amor ao trabalho honefto , e proveito-
fo, fundando ao mefmo tempo muitas povoações, eFie-
'g"g-
(i) Que fez doações a vários Senhores da lua Corte , prova- fe pelos
teftemunhos apontados pos referidos AA. =: Decr a Alberto Tibao, e
a feus Irnaaôs, e aos mais Francezes o campo de Guimarães junto ao'
feu Paço.r: Sou/a T. I. das prov. n. 2.=: Também deu a Egas Mo-
nis o íitio. de JBritiande # qac logo pohrou , efez ahi quinta ã < niorada. =s
confta do liv. das doações do Mofteiro de Salzedas , referido por Bi-nn-
da^ Y%tU III, liv. Vm. cap. 20. Ahi mefmo fe lem eftas palavras: E
^m Hinrlqitc ^ ^ ^ , Leiseúulhes aver quanto Jilhavaí e eoatavuHio y è aj^y*
fis a D. Graeia Kodrigues e aD. Paiai feu hrmaS , que Hies cúut^a é Coth-
U de Liomil &c. No mefmo lugar fe achaÓ outros muitos teftemunho».
Também o Conde fez ^tidar novas povoações d« Lavradores, para mul-
tiplicar os homens , honrando a cíles novos povoadores com graças e
pTivilcgios. Para prova difto bafta ver o foral da Villa c/c Confiantim
éc Paaoia^p que refeic SM<' ^^ ^^^^ ^- ^ Ptova» iu ,». .
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S M£Me!kiA9
guezias para commodo d'aquelles feculares i que por al-
gum modo íe aggregavaò ás fuás lavouras , donde veio
ler a Província do Minho a mais povoada , e por confe-
quencia a mais abundante*
Eftas Communidades de Monges lavradores fe au-
gmentáraõ tanto , que além dos Motteiros Lorvaniehfe , e
Bubulenfe ferem muito povoados , o Palumbario y fegundo
efcrevem alguns, chegou a ter 900 Monges, (i) A uti-
lida-
Cl) Que os Monges Beneditinos viviaõ do feu trabalho manual, já
defde as fuás fundações em Portugal , e antes do tempo em qué fal-
íamos , além de fer conforme á fua regra , e tellificado pelos íeus an-
naes , fe deduz da doaçaô , que fez ElKei D. Ramiro aos Monges de
Lorvão « que naó querendo elles poíTuir herdades , e fuftentando-te co-
mo Lavradores jarnaleirês , o Rei lhes dá huma herdade , e os obriga a
acceitar S quoniam inter iftos montes non hahctis campos ad lahorandum. =3
prova de que elles trabalhavaô nos campos para fe fuílentarem» Que
os Monges defte Moíleiro trabalhavaô por fuás mãos nas herdades que
ja depois poíTuiaõ , prova-fe porque as fuás lavouras eraó muito gran-
des. Taes , como fe colhe de doaçaò que lhes fez ElRei D. Sancha
de Leaõ , que contendo , cemoquizera levantar o cerco de Coimbra poc
falta de viveres » accrefcenta : =: Os frades me deraô de tudo o que tinha5
para comer , ovelhas , hols , porcos , cabras » aves , pefcados ^ e muitos
legumes » paS , e vinho Jem conto que .... tinhaô guardado &c. S Tais
«ra5 as fuás colheitas que fuftentáraó hum Rei , e hum exercito ! Eftas
naõ podiaó fer feitas fenaô pelas fuás mãos ; porque tendo fido , de-
pois de expugnaçaô de Coimbra por Álmanfor » levadas captivas a Se-
vilha =: todas as peffòas que eraõ de trabalhar. =: £ algumas poucas que
£cáraõ > conftrangidas pela efcravidaÔ , a fervir aos Mouros » que domi-
navaó a terra « como podiaô ter os Monges tanta copia de criados pa<-
ra ta6 grandes lavouras ? Nem os Mouros lhos coníentiriaó , princi-
palmente tendo taô perto o Mofteiro Bubulenfe » ou da Vaccariça » que
unindo-fe feriaó temiveis aos inimigos* Além diilo s Os Mouros dei-
xavaò trabalhar aos Monges pagandò-lhes certo tributo , e ainda aílim
os avexavaô, zs Saó palavars-<le hnm monumento antigo referido por
Fr« Manoel da Rocha no Portugal Renafcido»
Que o modeiro Palumbario , ou de Pombeiro , tiveíTe 900 Mon-
ges , diz Fr. Leai de S. Thoma^ nos piologomen. ás Con(lituiç6es Be-
neditinas. Outros duvidaô do numero ; . como quer que foífe 9 fempre
era grande. O mefmo A. refere huma paíTagem do Livro dos ufos do
dito Mofteiro » que determina » que =: Na 5. a feira Maior fe chamem para
,0 Lava- pés tantos pobres , quantos Monges hoiiver : e . no cafo de fe naó
acharem tantos pobres Cwet faltem (oAbbade) qmd eèntàfii €t vi»
ginii minimc d^fielant^ ^ . /
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DE LlTTfiKATXTRA PORTUGITEZA. ^^
lídáde íntrinfeca de Agricultura, os exemplos deftes vlr-^'
tiiofos Monges, o favor do Príncipe, e dos poderofos ,
para o augmento da povoação , e por confequencia da
Cultura , tudo animou os homens , e começarão a empre*
gar-íe com mais gofto nos trabalhos da lavoura.
Nefte tempo ainda na6 era cultivada por ihSs , liiais
que huma pequena parte da Eftremadura. A Beira nem
toda. era cultivada. O Além-Téjo era occupado de Mou-
ros , que naó deixa vaô trabalhar os naturaes, opprimindo-os
ou com a efcravidaô, ou com a guerra.
Entrou o governo d^ElRei D. AíFonto Henriques^
em cujo tempo já nas três Provindas havia muita colhei-^
ta de grãos , vinhos , c azeite , principalmente nas vizi-
nhanças de Coimbra. Duarte Galvaõ ^ t Duarte Nune:s
do Leaõ nos contaõ , que cftando efte Principe cm Gui*^
marães vieraõ os Mouros cercar Coimbra , e deílruiraõ =3
pães y hortas y vinhos ^ e olivaeSy com tudo era tanta a
abundância deftes géneros na Cidade , que davaÕ cinco quar-^
tetros de trigo per bmn meravldy dç ouro e dous ffio^
ros de vinho per outro meravidy z: fao formaes palavras
por que Duarte Galvaó fe «pljca. (i)
As armas Portuguezas conduzidas por efte Principe fo**
raõ correndo pela Eftremadura , entrando por Além-Téjo ,
e compellindo os Mouros até aos fins da Monarquia. No-
vas terras conquiftadas pediaõ novos povoadores , e co-
lonos. EUe todo occupado na reparação da Pátria , ven-
do que os trabalhos da: guerra Ine naõ dcixavaõ pôr to^
dos os esforços no augmento da Cultura , feguio os vef-
tigios de feu Pai , já em cuidar , que fe fizeífem novas
povoações , ja em repartir as terras pelos Corpos, de maô
morta ; deu muitas ás Cathedraes de Vizeu , e Coimbra ,
que fizeraô fundar innumeraveis povoações , (2) outras
Tom. JL B mui-
^ I ■ I . "
r (O Duarte Galv. Chron. Cap, 7,
(2) Conda das noffas Chronicas , da Monarchia Lufitana , e de infi-
nitos documentos dos referidos cartórios. Fez das terras de Cuja couto ^
€ Senhoria dos Bijpos de Coimbrã , jac úsjiniraê Cultivar. Srand. Part»
III. liv. 9. Cap, iS.
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1© M B M 0'R I A S
muitas 9Q Mofteiro de Santa Cruz de Coimbra, (i) EP'
t^s corporações repartíra6 rambem as terras pelos feus co-
lonos com foros, ou por convenções de partilhas na co-
lheita , por terço , quarto j e oitavo i e efla foi a origem
dos direitos que eile Mofteiro ainda hoje tem: nos cam-
pQs á^.Cadma , Tocba y jântuztde , Reveles , Ribeira de
JPrades , Cprideixa a Nova , e Vetride povoaçóes , que a-
queila Communidade ou fundou , ou reedificou para com^
modo dos feus Lavradores.
Succedeo depois a conquiíla de Santarém que deu^
Qcca^,ia6 a que aquelle Rei doiafle para o Mofteiro de Al-
cobaça quanto aviftava da ferra de Alvardos , àté ao
mar. (2.) Edificado o Mofteiro , fizeráó os Monges o mei^
mo aue já tinhaõ feito as outras corporações. Dividirão 9^
ailoi*ara6 , convencionarão , edificando tantas villas , e
aideias > quantaç compõem os feus Coutos* Fizeraô mais
;iin4a y alcançarão graças y izenções , e privilégios do Sc-
b^erano a favor dos feus colonos^ para melhor os anima^*
Tem á Cultura. (3)
ú O mefmo que ElRei fez a eftiis Communidades ,
prafticou também a favor de muitas Igrejas. A Ordem da;;
Frçif ia dè Évora ( hoje de Aviz ) teve parte nas libera-
l;d.^dçs do Monarcba. Na6 contente ainda o infatigável
Soberano de tantos trabalhos pelo bem público , ordenou
Colónias y já das Provindas maia povoadas , já das geniesr
eftrí^ngeiríis , a quem , depois da tomada de Lisboa, edi-
ficou as Villas de Almada , Villa Franca , Villa Verde ,
Azam-
(1.) O iivto das doações de S. Cruz «ftá cheio de provas. = Fez o
CQUto de Ver ide a eftív Cafa , na Era de IÍ04. c deu fuas^ terra* para
fe fazerem abrir. :r Deti também o Caftello de S. 0]aía« =: A dutç^o^
defte CafteUo traz Btmd. Part. III. liy. 11. Cap. 7, Também Jlie dca
Leiria , da qual o Rei diz. s: (^uod' cajlrum ín Urra defitta ego f^rimi^
tus eâ'ifi€av\ Id. Part. III. liv, 9. Cap. 2$. •
^2) Defla doa^ falia Buartc Galvtfê , Duarte Nanes , Brandaê
Part, III. Morerà ÚiâontíT. articul. =; Alcobaça :=: Mêrçel de^Btiito Aiãm
pas MeiDorias da ca& de Nanreth junto á Pederneira s traafcreve.
. C^) £^câ privifegios lhes concedeo D. AíToníb 1. Brít. UMtòu d#
Giner..MoK;er.. Joco citait. C^afirn^-jlios. D< Sm(M^ U BNmdé ParU
IIII. liv. 12, cap. i* . ^ . .
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DE LlTTERA-^tJlA Po?* T tf ÔU È2 A. VP
Azanjbuja, Atouguia, Alcanede', Lourinhã', e outras ! (O
foi de tanta utilidade efte arbiti-io , xjue brevemente fc
viraó copiofas fearas , aonde dantes fó ie viaó intrâé):aveis
efpeíTuras.
Succedeo a efte Rei feu filho D. Sancho I, digttO
filho de tal pai , herdeiro da fua Corâa , e da6 íuss inten-*
ções. Efte Príncipe á proporção que hia conquiftándo ^
repartia as terras como feu pai , edificava novas povoáçóes ^
km fe efquecer de que o augmento da povoação he a
mefmo augmento da Cultura. Ifto na6 era fó nas terras
de novo conquiftadas ; era também nas que herdara paci<^
ficamente , aonde quer que eftavaô defpovoadas , ou in-
cultas. Concedia graças , e privilegipá a todas as peífoas;
que empenhava neftas novas povoações de Lavradores. (2)
Aílim o fez ás Villas de Penamacor , Valença do Minho ,
Sortelha ^ Montemor o Novo , Penela , Figueiró , Fol-^
B ii go-
(1) Duarte GalvaS , "Duarte Nanes , Faria < Sóufã , Sevcrim de Fa^
ria , todos aquf faó conformes. =: Mandou fundar , e povoar Almada
por Gonça41o Mendes de Sóuzeo » a quem a deu i e Ine deu fora1« s
Érand. Part. III. liv. lo, Cap. j.jreferindo o livro dos Teftainentos de
S« Cruz. := Azambuja por D. Rolini ou Cbilde Rolim 9 Atougula por
Guilherme de la Corne , e Roberto feu Irmaô : a Lourinhã por D,
JordaÔ e feus companheiros Francezes. A Villa-Vcrde por D. Alarda
e feus companheiros. Deu também terras incultas a hum t). Ligel, e
a hum N.Briton^ ou Briteire. =: Brandão Part. III. liv. lo. Cap. j*
«outros.
(2) Faria t Souja ^ Duarte Nunes ^ Ruy de Pina , t Sevtrim de Fa-
ria faô conformes, s Fes jtovorar a Ceviliiãa dando es frivilegies de lii*
fançoQ c Potejiade a todos os Cavalleiros , ijue a vlejfein habitar » e a
todo o Chriftaó captivo depois de hum anno , a Mberdade » e nobreza pe*
n íi, efeus defcendentes. t:i Branda Part. IIII. liv. iã. Óáp. 3.=: Dea
firo de Infançaê aos cavalleiros que povoaífem a Guarda, s íd. Ibidl
Cap. 25. No foral d« Pinhel ifeiita a todos os povoadótes de pagareiti
pedidos 9 colleâas , e portagem por todo Portugal. Id. Ibid. Cap. 9. s
Povorou a Villa de Valhelhas . . ; . Deu firal a Cidade de Vizeu , « ftfw-
ifm as Villas de Sen e Goavea , e fovofoa Pena Maeor , e lhe de» fo^
r^l. ., .E affim a Villa de Torres No^ès ^ue refés. Deu foral a Bra^
g^nça. Povorott efes de nova a Villa de Confrajle (^ hoje Valença dó Mkr
itko <) . JPúvorou de fundamento Mente-Mór o Novo , e lhe deu/vrol, Affm
fworeu Penella, e Figueiri s: Ruy de Pinar Ghronic» Cap^ i^. '
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T3ir Memorias
gozi^ho y Covilhã , Pinhel , e a Cidaâe da t?uarda 9 què
todas ou fundou , ou povoou de novo.
NaÓ confentia , que a qualquer fe deíTe mais terra ,
do que aquella , que elle com fua familia , e criados pó-
deíTe cultivar, (i) Tal foi n'outró tempo a politica do
Çonful Caffio. Pacilitou os matrimónios , para multiplicar
çs cultores , repartindo novos terras pelos que caihvaò
de novo. Verdadeiro imitador dos Legisladores Gregos,
e Romanos. (2) Foi no feu tempo tanta a colheita dos
géneros de primeira neccífidade , que naô obftante a gran-
de fome, fuccedida ao Eclipfe de 11 99. da era de Chrifto
e a dous annos de continuas tempeâades , em que morreo
de fome inumerável gente na Europa , elle ainda aíEm
pôde fuftentar a guerra do Algarve , c do Além-Téjo. (3)
Até por fua morte quiz efte Rei moftrar quanto fa-
vorecia os Lavradores , e procurava os feus commcdos. As
tempeftades de que agora faUamos , tinhaó dcftruido a pon-
te de Coimbra , e o encanamento do Mondego em grà-
viífimo detrimento dos Lavradore?. O grande Rei pro-
jeílou occorrer a eftes damnos : a morte o embaraçou,
No feu teílamento deixou para eftas obras dez mil mara-
vedis de ouro de pezo de feílènta por marco, porçaó bem
confideravel naquelles tempos. (4)
Efte mefmo amor aos Lavradores , deixou como por
herança a feus filhos. (5) Os noífos Hiftoriadores todos a
hu-
(1) Co» dous Çois » accrefcenta Bwaéilha , e defta repartição das ter-
fas » e jugos de Bois diz , que nafce o nome , e o diíeito de jugadas*
lílo naô vai longe da Ordenação iiv, a. tit. \ 5.
(a^ Alemor. de Portug. tom. 1. Gap. i$.
' CO Foi efte eípaotofo Eclipíe » e as tempeftades 9 e fomes , que fe
}he leguiraó no anno de Chrifto de 1199. legundo a conta de Dmrítf
JfmMs , e JRtf/ 4c Piaê ; alguma differença faz da conta do livro da Noa
dt,S. Cruz» que refere o P. S^aff tom 1. das Prov. ao liv. ). lu^ lOb
C4} Todos os Hiftoriadores citados faò confomes. O teftamento traz
P, Sémfm no tom. i. das provas. . O Reverendo Jêmqmm éa Silvm
beneficiado em Santiago de Coimbra nas (ius Memorias diz, que m
ponte velha eftava hunia infcripçaõ » que dizia ifto.
. CO A Infanta D. Conftantina Sancha deixou parte ás oiefinas o^a^
das libn^ de giro. Sctift. Frov. lom. i. nuoi» lU
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DE LlTTBR ÁTtyRA PoRf UGUEZA." 1C^
Búma voz lhe dera6 o nome de Povoador; q Manoel de
Farsa e Soufa depois de fazer a ElRei D. Diniz o^
|iiaiores elogios a refpeito da Agricultura , na6 duvida
comparallo a Sancho I. Com ejBPeito os foraes dados por
eUe a muitas terras bem deixaõ ver , quanto ú\^ fe inte*
reíTava por efta arte proveitofa , multiplicando as povoa-»
çôes 5 e honrando os Lavradores.
Seguio-fe ElRei D. Affonfo fegundo. Defte tempo
em diante coftumáraó os noíTos Príncipes fazer leis gerais
e commuas a todo o Reino , quando até entaò cada po-
voação fe regia em particular pelos feus forais , e direi-
tos municipais. Daqui lhe veio o nome de Legislador ^
e a nós huma fonte de teftemunhos para confirmar as
reflexões defte efcrito (i).
Efte Soberano feguio a refpeito da Agricultura os
yeftigios de feus maiores. He celebre, entre outros docu-
mentos , a doaçaõ do íltio de Aviz feita por ú\e. ú ordem
da Freiria de Évora com a condição de edificar , e po-
voar. (2) Também deu forais ás Villas de Pontevel., e
Valença do Minho , em que. moftra o amor da Agrir-
cultura , e o cuidado do conimodo dos Lavradores , o que
também fe colhe dos privilégios , que deu aos morado-?
res de Sarzedas , concédendo-Jhes os mefmos foros de que
gózavaòos moradores da Covilhã. (9)
Do feu tempo achei huma Memoria digna de fe
faber no cartório da Collegiada de S. Bartholomeu de
Coimbra. Tinha-lhe denunciado hum Joaõ Eannes , que
o Prior > .
O) Para formar huma boa HiRoria da Agricultura , fora prccjfo terá
vifta todos os teílemúnhos » que provaó os cc^umes de cada idade.'
lílo he quafí impoíTivel em Portugal, Na falta dedes teílemunbos, nós
temos hum grande foccorro no conhecimento das Leis » partindo
^quelle irrefragavel principio s Âs Leis faô os bons codumés reduzi*
dos á regra cas noíTas Leis Agrarias» e. outras que jogaõ com ellas 1;
pòs ferviraô de guia nefta Memoria.
: (2) Et ccnfidimus tali paão , quod In hca Jtipradião de Avis » Cãjinnn
éCdificctis , et poftuletis. Brand. Part. IIII. lir, i $. Cap. i. Soufa Prov#
tom. I. n«** 6. ' ;
^\\)Srai^. loco Cítatf
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t4 M E IML O H I A f
O Príor y e Beneficiados da dita Igreja poíTuiatf hum oli^
yal , além do Mondego defronte da Cidade , qne havia
três annos , que eftava por cultivar , e em pena pedia ,
que ie lhe deíTe a elle denunciante. Refolve ElRei ^ de^
pois de hum larço relatório : Otorgo , e aprajme que bo
dito olival que havia bo Prejle e PP. da dita Égreja
que voí bo bajades quejando elles bo bavion , ter bo
mn amanbarem em maneira que vos me bo notijtcajle ,
de guis&a que vos Joanne Eannes Ibe daredes ba penfon i
que alvidrarem os bomens bons. (i) Se por femelnante
culpa fe deíTe ainda agora igual caftigo , talvez que o
noub paiz foíTe mais bem cultivado.
Advertindo efte fàblo Rei, que os Lavradores co^
xneçavaô a perder os lucros das lavouras , porque tendo
òÈ Igrejas ^ e Mofteíros adquirido muitos prédios , por he-
ranças, doaçòes, e teftamentos ^ confervando o Jominio
utit y nos ciauftros íicava6 todas as vantagens ; e os fecu*
lares reduzidos a puros jornaleiros, prohibío , que as Igre*^
jas, e Molieiros podeíTem confervar, ou adquirir de no-
vo bens de raiz, mais que aquelles, que fe lhes julgaf-
fem baftantes para a fatisfaçao dos anniveríàrios 4os de^
funtos. (2)
De todos os teftemunhos , que temos defte tempo
fe coUige, que íe multiplicava a povoação, e por con-
fequencia fe cultivava mais ; que eráô ais maiores colhei-
tas dos géneros da primeira neceílidade, indifpenfaveis
ao fuftento das povoações , e dos exércitos. Iftô mefmo
fc collige dos forais dados nefte Governo. Os mais ge-
ne-
O) Vi efta Memoria no dito Cartório , em hum pergaminho com»
prido» refidíndo eu naquella Cidade no anno de 1769: por fer muito
extenfa fiz èfte breve apontamento , que contém a íubftancia do faâo.
Fora mais exáâo » fe entaô tivefle outro fim ^ mai« que a fimples cu«
ciofidade. Eíle iaâo me faz conjeâurar , que já entau haveria a%uma
Lei municipal de Coimbra , que dtfpozefie conforme a efta f efoUiçaÔ »
donde ao depois EiRei D. Fernando faria a celebre conftituiçaôt que
adiante fe verá» a qual he o mefmo em fubftancia.
(a) Efta Lei foi feita nas Cortes de Coimbra no principio do feil
Governo « fem data j come delta fç ve, ivoni, Fart, UIL liv, «}• Gap. XU
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BE LlTTEKATVR A' Po HTÍ Q VE2 Ar if
fieros^ ílòreciáò mcdiocremente. As lass , è os linhos j4
fe colhiaò , e trabalhavaô. Diílo íe achaó algnns teftenw»
fihos no Archivo da Cathedral de Coimbra, (i)
Do tempo d'ElRei D. Sancho II. , qiie lhe fiice-
deo , íaó taô embaraçadas ás noíTas hiftorias , que fe naà
pôde dar por ellas hum feguro paíío ao noífo propoíito*
Duarte Nnnes^ e Ruy de Pina , e Faria e Sauja o pin-«
tao como hum homem inhabit para cuidar no bem publi^
CO. Fr. António Brandão , e Jorge Cardofo o juftifi-
caõ (sL meu ver ) com boa« razões. Naé he aqui lugar
de fazer bum exame critico defta matei ia , bafta dizer ^
que efte ultimo éfcriptor traz huma reprefeiíta^aó íckare
os negócios defte Rei , feita pelo Bifpo de Lisboa />•
Ayres Va% ao Papa Innocencio Quarto no Concilio dtf
LeaÒ de França , e entre outras couzas^ oue aliega ^
diz. r: Que elle tinha tratado de tal forte do oem de feu&
povos, que fe os feus Predeceflbres o igualara^, nenhunr
o excedeo. r; (i) Nad fe pôde entender, de que modo cui-
daíFe no bem dos Poros , ao menos como leua Maiores ^
fe foífe defcuidâdo em promover a Agricuh^ira. Temos;
€om tudo algumas Memorias , que poueívament^ o pro^-
va6 =s Provorou /^wiítfi» de fogo morto á Cidade- de We-
nba a velha fendo de todo deftruida dos mourosv ^ (^)
No feu primeiro tcftamento deixou para a reforma ga6 das
Eontes ( que he o mefrao , que para o eommodo dos
.avrador^s ) duzentos maravedis de ouro. No ífegundo>
ao Mofteiro de S. Jorge parte das fuás vaccas , e ove-
lhas , e metade da fua vinha de Aluisquet ter^so de
Santarém que eJle tinha comprado por feu dinheiro , e^
cuira metade a Durando Forjáz feu Chanceller , e a fiià-^
adega de Marvila com todas as fuás cubas: o que prova,
que ellé na ô fò promovia a Agricultura, mas taotb^m erai
t •: ■: ::'... ■ . ' . J^^ *
(O No Livro dos Mandados eincadernado cui tiibbàs , e coiVa, com?
brochas» fejem cftaj palavras.^: Mande # Stnher Bi/poN. P. que áon
fijtn- C,6tí^to%' di noff^s cateros p^gàf àhímas it WnKji \ e taS Javefêàd^^
mprêztnéolht hê dar tm €rt»u^ Non,.I. Jí. D*. 1225J
(O /• Cardvf= Agrôlog. Lufit. Mei de Janeiro.
O) IW *^fm\ Çluooifta' deac Rcf cáp, i$.^ ^ ' ^
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j6 Memorias * t
Lavrador, (i) Seu IrmaÔ D. AíFonfo IIL deixou^of
Memorias de que teve as mefmas idéas de íeus Maiores,
promovendo a Agricultura , por meio da povoação , e
do favor, a que juntou algumas vezes o caftigo. Achei
no Archivo da Camará de Coimbra as feguintes Memo*
rias : :=: Per mandado do Senhor Rei , que os homens hoõs
façoti abrir os regueros pêra correrem os arroios e en^
churros que danaõ os campos tfemeaduras. =! (2) Outra
dis : =í Que fcja obrigado J. Cominho (ou Cogominho) Al-
caide , a, velar as terras íe fe amanharem de guiza que
bem o.havefem os habr adores. z3 (3) Outra =í O Rei man-
dou que foffe cojlrcito GalvaÔ Martins ( Moniz julgo eu)
e os outros donos das hortas a abrir a rigueira de VaU
mêianu que defcorre de contra Sellas de Vimaranes per
Çojfelhas per non danar as terras, e fe correjeílem os
reveis.:=: (4) tudo ido moftra o cuidado que ElRei tinha
em promover a Agricultura.
A ifto accrelcento , o que diz o grande indagador
Manoel Severim de Faria : :=3 Edificou villas , reformou ou-
tras , como Eftremoz > Vinhaes , Villa Flor , Mirandela ,
Freixo de Efpada á cinta , Villa Nova da Cerveira , Vil-
la Real , Muja , Salva-Terra , Azeiteira , Mont'Argil , e
outros muitos Lugares , que paíTáraô de quarenta : =: (5*)
Faria e Soufa diz omefmo. Ruy de Pina^ diz , que el-
le r: Povorou , e fez a villa de Eftremós , e reformou ,
e povorou a villa de Beja. ^ (6) Brandão diz , que elle
deu
(O Hum» e outro teílamento traz o P. Sonfa nas Provas dasMem.
Geneal. tomo !• liv. i. nuiiu 24, e 25 aonde fe lé a celebre parti*
cuia =: quas emi pro pecunia mea =; deíle nionunfieato » a meu
ver , fica Tem duvida « que augmentando-fe a povoação » favorecendo
o Rei os Lavradores ^ até com o exemplo , fe cuidaria na Cultura com
bem difvelos.
(jz) Livro das Oticnançês encadernado em coiro preto com taboas 4
• broxas* Anno de 12} 6*
(j) Ibid.
^4^ No Livro das pofturas antigas « já dilacerado no rofto ft achaá
eftas duas memorias.
(O Severim de Fana Mtm. de Portug. Difc t. $ A«
CÓ Ritjf dç tina^ Chcoaic Cap. 14.
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BE LlTTKfeA'TíXT%A POÍIT^^GUEZA. t/
deu foraes a todas? eítós-tétr-ás ,, é ti^ahfcrevé áígiifts. {i?)
Duarte Nunes de Lea6 aècrefcèma =3 Mandou que ai
terras foílèm providas humas das ou^as , fegúndo as necei^
fidades. Para que os povos tiveíTém comínercio, inftituhió
muitas feiras , concedendo priviíegios-,- frairqiiezas ,ie'li^
bérdàd^s aos que 'vicflem vender, r^' (2) Ainda que efti
Lei na6 feja verdadeiramente dó género das Agrarias *,
cora tudo bem fe vê , que o féu efpirito he em ventajem ,
dos Lavradores , que cora franqueza , e liberdade podia6 .
dar confumo aos feus géneros , e por •confequencia' ciíx
ventagem da Agricultura. . . x
Ultimamente entre as Leis que eftabeleceo , fe vèrii
òs feus cuidados em beneficio da povoaça6 , e Cultura ,
determinando, que todo o que cortaíTe vinha, -ou der-
ribaíle cáfa , pagaíTe de condem naçaô trezentos maravedis ,
e refarciíTe o damno; (-3)^ e-que tocío o que mat^e èoi ,
ou vacca com aflbada foíTe condemnado em fris marave-
dis p.ira o Rei , e quatro p*irâ ò dono. (4) De tudo
quanto he'dito-fe collige claramente, quanto efte Monar-
ca amava a Agricultura , já promovendo a Povoação ,
já dando; Âbs Lavradores honras , e commodos ; já em
fim punindo as defordens que podiaõ produzir damno á
l^vouFa. / ' '
Entrou o tempo de ElRei D. Diniz , e o ReinO Por-
tuguez que até entaõ fora agitado de guerras , na6 obftan-
te ilTo , pelos cuidados dos Príncipes florecia , pelo aug-
mento da Povoação, ^ da Cultura. No feu tempo, aba-
tidos muitos mais os Mouros de Hefpanha ,. começou a
refpirar em paz. A paz favorece a lavoura , e a ifto fe
juntou o infatigável zelo defte Soberano pelo bem pu-
blico. Faria e Soufa dá a feu refpeito hum teftamento ,
Tom. 11. _C que
(O ^rand, Monarc. Luíit. Part. III.
(2) Durrtc Nunes de Leaú na Chronica defte Rei , ã qúemía5 con-
formes todos os mais Hiíloriadores 9 iem difcrepancia.
CO Quicamque C^rtavit vincam, aut denivúvit domum pecet 500
Mrs. D. Reg^i , et fanet damnum D. fuo ^ Soufa ^ Supplcmento as
Provas do tom.; 1. liv. 1. Cap. 14.
i- C4) Idem^ lbidero«.
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ff M £ >n o It I A 5 > . - . f
oue íendp o feu maior elogio , he ao mcfaio tempe à
)uftorla da Agricultura do feu Reinados; ^tajó (diztl^
le) iás exorbitâncias que los grandes uzabao con los
}i peqiienos , Uan^aiido. a los Labradore^ nervios de Iz
:í| [Republica • e tan|o (c^me ya h ãbi4 be<bê ti
\frimtr Sancho ) fgvoreciQ Já Agricultura qpe nó huvo
> en íu tiempo gente ^ ni terras ociofas. Per efio^ e por
^ el otro de levantar muchos caftillos ^ murar muchos lur
?i gares , municionar oiuchas fuerías , fue Uamado univer-
^ íalqiente por excellencia el Labrador > e Padre de la
> Pátria. 11=:^ (i) £u na^ f^i ^ue couía íe poiTa dizer qiais
glofitofa ao noíTo jpropoíito.
A efte Rei íe attribuem muitas Lei« favorareis á
Agricultura. £fta he a vóz de todos os tempos. Masn<iis
ignoramos quaes íejad eítas Leis : íabemos de certo , que
yendo^ «ile ^i que os Regulares ^ . e as Igrejas ^ por meio
iJe beran^as;, e doações , fe tinha6 feito feniiores da mai<H^
|>arte dos prédios rufticos do Reino ; que as vantagens >
^ lucros dás lavoiras íicavaõ dentro dos clauftros ; e que
Srandç parte dos cultivadores , reduzidos a puros jorna-
iroç > naô podiaò iervir a Pátria nas publicas neceífi-
^a^çs, tp^o iníl^mmado no amor pátrio > fea a,.tnemor.i-
vel Lei de 21 de Março de 1329, em que probibe 3Qç
Regulares .adquirirem , ou herdarem bens de rais (2) mais
^quelles, que poíTuiaÕ do património.
Mésmoei Severim de Faria lhe faz elogio bem hon-*
lofo. =: A todps Qs feus antcceíTores excedeo ElR^i D.
Pini? y pçrque podemos dizer que povoou meio Portu-
&h -^^íi) fentre muitas povoações ^ que fez para o adian-
íaui,c|ito da Cultura y he bem celebre a Povpa de Sal-
Tfador Ayres pelos privilégios que lhe concede no feu
foral. (4^
Além
(O Fflrki í ^i>í//a ^ EpUomc , .Vida .doftc R«J.
èzySaíífa tom* 1. das Pcovgs djw M«í«n. Gcio. ao li?. |. num. |.
. v(0 Sfvtnm ài F(iria , {i|e«U de Portug. JDifc,. X. .§ a.
(4) Os Fòbradores » que pobrárem ^ o morarem na polua At Salim4
érc Aj/rcs • ^... .» Íej^a6 efcuudos de hojic c éc /fifiídog « .de tqd^ &
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DE Llf TEÍ ATÍíHA P'0 XÍtí GUEZ A* *^
r Ãíém'deftes Inontínleritos , eu nâ6<ifev(F callái: hulólt
Memoria que achei em Coimbra entre os mantifcritofid^
Jofé Gomes Annes Amado r:^ Por carta de dez de^^Janhd
de 1329 ElRei D. Diniz ifentúu á Jtízarte , ( ^ Lk&afy
U) Tenreiro de pagar dizimas , e colheitas jpor dei aa*
nos das luai terras á^ Gu4zéla ^ em attisíiçáó a^^er aber^
to mais de huma legoa de terra maninha , e lhe dará
licença para continuar debaixo da mefma mercê, xax Doa*
de eíle homem tirou efta memoria , eu mf^ o fei. Érá
homem de probidade ^ e grande indagador 'dá Aatlgtiida'^
de; (í) fó debaixo de fua fé; refiro efte teftemunho* - r
A Rainha Santa Izábel fua mulher foi também pa-
trona dos Lavradores , edificando na fua cafa junto ad
Mofteiro velho de Santa Clara de Coimbra,. a Cafa Pia
das moças defamparadas , aonde lióje exifte a 'CapelU
de Santa Izabel Rainha de Hungria , e ahi doutrinava ef*t
tas moças , filhas de Lavradores , honrados y c ascáfava
com Lavradores, a quem mandava povoar, eõíkivaras
fuás terras. Humâ peíToa fidedigna me aííjrma ter lido ef*
ta Memoria com toda efta individuação n'hum livro dd
cartório defte Mofteiro. Além do tcftemunho que citamos l
(2) efta he à tradição conftante liaquella Ciaade-, e còn-^
, ' • • - C ii '■'•' ■ •' ^óí-'-
preita. Carta datada em 24 de Abril. Soafa^ Supplemcnto ás Provasf*3o
!iv. 14 num. j. ' '
(O Muitos, e curmfos cfcrjpttn «Jeftc/faomem paíTMaó ^or fya^nort
te á mao áo- Dí^mícw Aníonip-^mAdo. de Brito, eim oiji^ípodeir 03: v^,^
ç fiz cíle apontamento. Muitos d^elle pafiáraõ a maô de TPvodri«;o "Xaj'
vier Pereira de ^atla de Santarém , e outras á de Jiifé Ff ei ré' "Montar*
roio , como VI n1ium rol , eiiK€ os mefníos - paptis « de variai ciiriofi^
dâdes <)ue lhe tinha enipreftado.
• ^2^ No livro, preto com fios dou radQi^,.e. brechas, do ditp cartório ,
feacba. buma carta cle.proteilo , que fez a -Santa Rftipha de morrer
com habito de Santa Ctàra, mas naõ fer freira, e nella fe lem as fe-^
giiintes palavras : - Qja&díjae Domiitês , <í i^omUèlJín Laicaí- , ' ttjkcaià^
rcs*:, . , . Jeiítam domttm mflram tcuere , et nutrirc et de henis n^firis
propriis , ijuando nobls videbitur , htijasnwdi Dútnicelias , et Dominas ma*
f tri n tt 'i n ^p s fl m ' tt' heh n^fhh^ -kMtiwre-êtc. Sfm(k , •^•ovas «« Jiv.^ ^,
tom. 1, num* 14. lílo proyâ , que as fuftentava , educava , dotava , ca-
fova, 0'Hi«6*<i»v« ^ogar^ para íUa haBitaiçaÔ • e ; cul^ra, Q.E.Dk .
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cprtfiâ çonv o c^ue.diz ^Ruy de Pina , e Duéttte N^nes a
ipjjifiíP jda edyqaça0. sigilas moça?. Que. progreflbs oa^
faria : a. Agricultura ^ com raó foperanos , e zelofos Prote-
íflofes\! *,íefa(tairemjpfQraS)t' baftâva.yqr os imtnenfos te^
•íp^r^çfj m^ defpflftdeo ,. ç deixou efte Soberano-, qUe Ibq
rf^uljts^vaa. prinçippimentè -dg» produílosda Lavoira*
i Pelo ..qiíe fica dko^ie- collige bem facihiiehte , que
tpdos os Soberanos até EiRei D. Dkiz foraò muito lo)«
licitos do augmçnto da povpaça^ Que a par defta , cref*
€Í9 j a Qikuca," animada dos favores dosrrincipes.: e he
pararefleâir/ que logo, que o3 Soberanos fe efquecéraò
de multiplicar as povoações, ou naô fe augmentou^ ou
^decahio a Agricultura , como iremos vendo.
Entrou a reinar D. AíFonfo o tl^arto. Nb feu tera-
|)0 as terríveis circumftancias , que . fucccdêraô em Portu-
gal , e os principios de huma guerra civil , que começa*
va a devaftar as províncias feptemtrionais da Monarquia ,
feriaó funeftas caufas da total mina da Agricultura , fe
o génio ^a NaçaÕ naô eftiveíTe ainda poíTuido das idéas
de honra , e utilidade , que EiRey u. Diniz lhe tinlia
ta0 altamente infpirado. ElRei D. AfFonfo moftrou ^inda ,
que^ apiaya içfta arte prpveitofa. Tetpos dous teftemunhos ,
que o confirmaõ. O primeiro he a confirmação dos cou-
tos do Mofteiro de Santa Maria de Semide ( feitos d'an-
tes por AfFonfo Primeiro) com a claufula de fe cultiva-
rem as terras ; donde nafceo edificarem-fe tantas povoa-
jftíes , e cultivar-fe tanta terra , quanta comprehende a
iurisdicça(j daquelle Mofteiro. (i) O fegjundo teftemunho
he Jium pergaminho pertencente a família de Coelhos ào
Campo íe Coimbra, em o qual fe vê, que EiRey D.
AfFonfo Quarto fez mercê =; a vós Egeas Coelho i«fi«^
homem de toda a terra valdia que parte de vojfa quintãa
athe d Kiha da Cidreira por amor a vos e me razerdes
muytos ferviços e fer dos mais valhos Lavradores daquèf-
tas
(S)pfg^ Cêritfi^^ hi\o\pi. Luíitani. tpm. u M«i A^ imwo^
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t>E LiTTEKATUR A PoBttJGVEZA. ^í
tas partes , e haverdes grande Creiafon de Euguas. tr^i)
Efte teftemunho bem prova , que o Rei amava os Lavra-
<iore$3 e os honrava com o feuferviço^ honrando allim
a Agricultura*
Duarte Nunes na Chronica diz : í=l Delle ( D. Af-
fònfo IV. ) he* aquella Lei, que anda nas Ordenações,
com o titulo dos que alheiaõ e desbarataõ feus bens x=i
yifta a qual fe conhece, que naô foi tanto intereíTe dos
particulares y como a utilidade pública da lavoira quem
a ditou.
Succedeo-lhe D. Pedro o Primeiro. O qual cheio das
idéas de feus Avós, animou os Lavradores , favoreceo-os,
e também os intimidou para fazer evitar toda a defor-
dem. Ifto fe colhe de huma Conftituiçaô , pela qual man*
dou , para obviar os defperdicios , que os Lavradores ízr
ziaò nas palhas, em prejuízo dos Gados, que todo o
Lavrador , que naô empalheirajpe toda a fua palha , pe*
la primeira vez folie ajoitado , e deforelbado j pela feguii-
da, enforcado. (2)
A efte Rei fe attribuem , a Ordenação livro i,^ tif.
66é Dos Vereadores y em que lhes manda , que faça6 apro-
veitar os beos^ e herdades dos ConfeJhos. A Ordenação
liv. 4* tit. 27. Das efierilidades , em que , para obrigar
os Lavrador* a cuidarem bem nas fearas , manda , entre
outras coufas , que. nas herdades de renda, fe a efterilidade
for í=i por o Lavrador na6 mundar, e guardar a f^ara ,
feja obrigado a pagar a renda toda &c. ?= (3)
§ IL
(O Eftè Pergaminho 9 quando tirei delle eí) a Memoria « parava na
maó de Bento de Andrade Pereira Tabêlliaô das notas de Coimbra.
(«) D. Nunes ^ Chronica defte Rei.
(Õ N^^ tenho outra raaaõ para dizer , que ellas Ordenações fe attri-»
buem a efte Rei (aíHm.como outras, de que adiante digo o mefmo )
íenaõ vcllo n'humas Ordenações , cotadas por Manoel da Fonfecca Bor-
dalla, advogado, dos auditórios de Coimbra ^ que apontava muitos lei*
CcmunhoS', cp prova»
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a M E K o K l A S " •
§ II.
Desde ElRei D. Fernando até D. Joaõ ê IL
1p Eiõs cuidados dos antecedentes Monarcas floreceo
JL a Agricultura em Portugal. No tempo de ElRei D.
Fernando ai^ida havia tanta abundância de trigo , que
òs Reinos eftrangeiros fe proviaô em noíTos portos* (i)
:=s Tanfibem Flandes, Alemanha, Caftella, Leatí, e Gal-
\hz íe proviaõ do azeite de Santarém , Lisboa , Abran-
tes , Eftremoz, Moura, Elvas, Beja, e Goinéra que be
$ melhor, e (2)
A peiar defta abundância já ElRci D. Fernando re-
parava na diminuição de todos os genei'òs a rdpeito áo
tempo de feus Maiores. Qual íèría a paiTada abundância ,
fe era ainda tanta neíte tempo ! Para prevenir a di-
minuição deu efte Rei fabias providencias. Mandou mor
meiar os habitantes de Portugal , e os géneros que íbbe-
javaó do alimento , e das fementes : fez tirar mappas das
terras incultas , e intentou cultivallas para com ieus pro^
duílos augmentar o commercio , (:}) para o qual deu
Leis. ConiUtuio enta6 a famoíà Lei das Sefmarias ; Lei y
âue fó ella cuidadofamente obfervada , bafta para fazer
orente a Agricultura. Efta Lei , que he. a Ordenação
Jivro 4. tit. 23. , he digna de fer muitas vezes lida pelos
bons patriotas. (4)
Além defta , fez muitas Pragmáticas tocantes á Agri-
cultura , que nem todas andaõ no corpo das Ordenações.
t)irti as principais , fegundo as refere Duarte Nuneá de
Ldaõ na Chronica defte Rei , que eilas per li fós , faz^m
huma boa hiftoria de Agricultura daqiielle tempo.
)) Vendo que no tempo pailàdo eíte Reino era hum
II dos
• " ■ ^ ' í ■■ 1 1 II . t I I-
O) Pavia ír5!í>/i^j, Epitom. Pairt. IHL Cap, 7.
CO Wém ibid.
O) Stvcrlm i4 Bana ,' M«m. delPortug; 0ifc. l. § 1. a. c }. &c.
(4) T>ui»r{e Nunes na Chronica diz, que he fua a LcKdiís Se^fimriafí
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DE LlTT^EBATíVR A Poft tlf GTTE Z A. IÇ
» dos mais abundantes dç trigo , cevada ^ milho ^ e niàn-
> timentos, e por falta de ordem em feu tempo era pelo
)í contrario , em Cortes , que para ijfe ajuntou , .mandou ,
> que todos os que tíveíTem berdades , próprias , ou çoi-*
> prazadas^ ou por qualquer outro modo j foíTan conP
9 transidos para as lavrar. £ fe foíTem muitas , e em dlr
I) verias partes y lavraíTem as que lhes aprouveíTem > e as
* mais as fizeíTcm layrar por outrem , ou deíTem a Lavrar
31 dores da fua matí. De maneira , que todas as herda^
^ des que eraÕ para paS , todas fottem de trigo y, çevadat
» e milho. » (i)
y Item que cada hum foíTe conftrangido e ter tantos
)> Bois , quantos eraò neceíTarios para as herdades que ti-^
ínhaô, e fe os naó podeffem |iaver, fenaô por grandes
» preços y lhos fizeíTe dar a Juftiça por preços juftos^ fe-
».gU(ido.o eftado da terra. »
» Qie fe aífignaffe tempo eonveniente para fe prifp^
» cipiar a lavrar Ibbe certa pena , e (guando os donos
3í na6 aproveitaifem as herdades , ou deflep» a aproveitar ,;
» as Juftijras as deffem por corta coufa , que os donos naô
» haveriaô i mas foife defpeza em proveito commum do
»Lugar. aonde a herdade eftiveffe.»
)i Item os que fohiaõ fer Lavradores, ou filhos, e
^ netos de Lavradores , que em Villas , ou Cidades fe
» achaílem uíàndo ofBcios , que nâò foífem ta6 proveitoi^
» fos ao bôin publico , como era o da lavoira y foffcm:
)í conftrangidos a íayi-arem e fe naô tiveíFem herdade»
» fuás y jhas fi^eflem dar das outras , para as aprovei-.
» tarem. » ..
» Em cada lugar mandava , que houyeíFem deus
» homens, bons , <}ue viffem as herdades y que tra& paras
% dar .
I . ^ ^ . ■ ■ ■ ■ - , . L -
(O P«r efta pafagcm , e pela.» que iç vaô feguinda pela corpo def-
tas l€is d'£iRei D. Pt^-nando, ft vai vrnda, que d'intes floreciaó ,
cqueelle quia^ confeivar âor«Dtes at colhçitas dos g«ie;pa (fe ptiii^ÇJ^t
neccíTidade í.qyw» fa6 os graons. lito mefiçio fe v6 em tod^s ^/ífr»|$
amigos; eifío íe colhe da çaz^O ..-pois a mçfma multjpliçííçnô ci^s TPr
voadores , pede a niultíplica$a<r dós gencw indilrcnfaveis áò' fcu luí^
tentoib
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14 M É M o R I A S
x dar paÕ ^ e as fizeíTem aproveitar a feuá donos , por
Ji vontade ^ ou conftrangidos , taxando entre os donos
» d'ellas 9 e os Lavradores , o que jufto foíTe de renda.
» E na6 querendo o dono cohvír em coufa arrazoada
)» perdeíTe a herdade para lempre , e foíTe para o commum
% do Lugar &c. »
)) Que nenhuma peíToa que Lavrador na6 foíTe , ou
"n feu mancebo , trouxeíTe gado , feu , ou alheio ; e que
» fe o quizeífe trazer^ íèria obrigado a lavrar certa terra,
II foB pena de perder o gado &c. »
^ Que para lavrar a terra , e guarda dos gados , fen*^
1» do neceíTarios mancebos , e ferviçaes , e fe naó poderiaó
» liaver por muitos fe lançarem a pedir , e quererem viver
> ociofos mandou , que os que andalfem pedindo , e
)i fem officios , foíTem viftos peias Juftiças foffera
» conftrangidos a fervir , aílim no oíficio da lavoira y co-
n mo em outro qualquer. »
]^ Que todos os qne foíTem achados vadios chaman^
)í dojfe Efcudeiros, e criados d'ElRei . . . • . foíTem conftran*
01 gidos a fervir na lavoura : e quaefquer que andalTem
]» em hábitos de Er^mitaons • . • • . os compeliíTem a fer-
> vir no ntijler da lavoura , ou fervir os Lavradores. E
> que os Pedintes ou Eremitaons ociofos , ou criados
» que fe cbamaffem d'ElRei , e Senhores , que fervir
}nia6 quizeíFem*, os açoitaíTem pella primeira vez; e to-
» daviâ os conftrangeflem , que lavrallenn , ou fervlífem j
» e pella fegunda os aqoitaíTem a pregaõ , e deitalTem fó-
> ra do Reino , porque queria ElRei que çnt feu Rei^
» no ninguém viveíFe ociofo. » =3 &c.
Todas ejlas Leis fez» guardar de maneira^ que em
pouco tempo fe fentio grande abundância de mantimen^
tos. Affim conclue Duarte Nunes de LeaÕ ^ na Chroni-
ça defte Rei como efta paílagem , ella fó per íi , faz a
hiiloria de Agricultura d^aquelle tempo , e também dos
antecedentes; como ella deixa ver as caufas do augmen*
to , ou decadência defta Arte : os géneros principaes que
até entaô floreciaõ , e finalmente as Leis que em feu A"
,yor
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DE LlTTET^ATlTRA PORtUGUEZA; \^
vor fe conftítuíraõ , no governo defte Soberano , èu cfcu-
íb fazer mais reflexões. Só reparo que no tempo dos an-
tigos Soberanos até ElRei D. Diniz , fe multiplicavaõ os
Lugares , e povoações : e enraõ naõ viamos Leis , que
aterraífem , e puniífem os homens , pára lavrarem pof
temor do caftigo» Depois , quando íe naÕ multiplicarão
as povoações 5 entrou o ócio, e foi neceílario compellir
os homens ao ferviço da lavoira , que elles antigamen-
te faziaõ, ou por gofto, ou peias neceílídades naturaes,
ou pelo exemplo, c força 'de principies de educação.
Seguio-fe o Reinado d'ElRei D. JoaÕo L E'poca in*
feliz para a Agricultura. Efta Arte florece ao abrigo di
paz , com o favor dos Príncipes. Caminha a paflbs iguaes
com a povoação. As horriveis concufsõ.es politicas , fuc-
cedidas em Portugal íio principio defte Governo faõ bent
conhecidas pelas Hiftorrasi Tudoeraõ cftrondos militares,
e o Rei apenas podia cuidar em fegurar-fe no Thrpno
vacillante.
A ífto fe feguio , qué huma parte das famílias Por-
tuguesas tomarão o partido de Caftella nefta guerra ; de*
pois da famofa viftoria de Aljubarrota, ellas fahíraõ do
jkeino , e naõ; fe atrevendo a entregar-fe á cólera do
vencedor, ficáraõ em Hefpanha , e as fuás herdades em
Portugal incultas^ até que ò Rei as deu aos poderofos
que o ajudarão a fegurar no Throno.
Eniad rfe uniraõ n'humas fós familias tantas herda-
des, queoá:donos mal podiaõ fazellas cultivar todas. Naá
fe obfervou a Lei das Sefmarias , introduzio-fe o perni*
cioíb coftum^ de fe dividirem as herdades em folhas ,
de forte que fó produiiaõ huma parte , do que dariaõ ,
fendo cultivadas todas. Decahio a povoação, faltou p gé-
nio laboriofo , naõ houve o: favor do Prinçipe ; decahio
por confequencia a Agricultura > e verificou-fe rem : Portu-
gal, n'huma parte, o que do ícu tempo lamentava PJi*
Jiio de Itália: ^ Latifundia perdidére Italiam. =3 (l)
Tom. II. D Se-
• (O PUnlõ HV^ 18.=: Efta Tcílexró hc toda de Scvcrim de Farta nas
hUm* de tPpitug. Difc. I. >
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t6 ,' Mbmorxas
Serenou a tempeftadc, c quando no feio da pazj
podia refufcitar a Agricultura , entaô mefmo nafccu hu-
ma nova caufa da lua ruina. Noflb Monarclia empre-
hendeo levar fuás baudeiras) além dos mares ; come^u
fl guerra de Africa ^ começarão as conqúiilas. A expug-
naçaô de Ceuca, os dcfcobrimentos de novas terras além
4os mares , entrarão a extrahir gente de Portugal : o po-
vo já diminuido pela jaiflura , que fez a paíTada guerra j
p pela paíTagem das famílias a Caftella 3 agora mais dl*-
xninuido com o preUdio de Ceuta , e com a tripulação
4as armadas que principiarão os defcobrimentos i a po-
voação de duas colónias das Ilhas da Madeira , e Porto
Santo, devia neceflariameote faltar para o trabalho das
terras. O Rei agitado do ardor militar fò promovia a
suerra, e os defcobrimentos;» NaÔ acho teftemunbo do
leu tempo favorável á Agricultura.
«. _ A, tudo ifto fe feguio > com o breve Governo d^El*
Rei D. Duarte , a horrível , e devorante pefte ^ que pe-
los annos de I438. defpovoou mais efte reino* Os def-
]goftos que padecia o Kei, e as afflicçòes dos VaíTallos
pelas calamidades públicas y naô deixarão p6r por obra os
cuidados , que hum Rei ta6 Sábio teria pela Agricultura.
Scguio-fe ElRei D. Affonfo o V. PaíTados os annos
4a fua tutela^ e 0$ deigoftos. civis , acabados na trifte
batalha de Alfarrobeira y Elle entrou a goftar da guerra
de^ Airica, aonde fez paflar hum incrível numero de Por-
tu^ezes : novo motivo da decadência ôe R)voaça6, e
j)or confequtncia > da Agricultura. He verdade , que en-
ta6 , coroo por hum continuo fluxo , e reftuxo làniaé ot
Portuguezes > e entravaò os efcravos y das conquiftas^ Ma$
além de que os efcravos y que entravaô , 'éraô menos ^
que os Pbrtttguezes que fahiaô y aquclles pela coadiçad
dç^ efcravos > e pelos coftumes daquelle tempo , nem mul*^
iiplicava6 em Portugal , nem trabalhava^ com gofto. Ten-
do tanta decadexKria a povoação y que augmentaria a Cul«
lura ?
Q goUo dios Principaes naquelle tempo todo era
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DE LlTTiEHA T trà A Po R V U G XT E Z A. íf
rá Guerra de Africa , navegações, dcfcòbrimentos , Con-
quiftas. =3 O povo fempre eftudiofo de imitar as incli*
nações , e gofto dos Soberanos , enchco-fe das mefmas
idéas. Todos fe prezavaó entaõ mais de foldados, e na^
vegantes , do que de Lavradores. Tinha-fe como em def-
prezo 5 quem naô hia fazer a guerra além dos mares. Da
multidão de Poriuguezes , que paíTavaõ á guerra de Afri-
ca , a maior parte ficavaô iá , ou mortos , ou nos prefi*
dios. Alguns vinhaò ejlropiados , inválidos , e incapazes
dos traballK>s da lavoira ; e a menor parte era6 os que
vinhaô ílos. Dos que hiaó aos defcobrimentos , huns íi^
cavaó lá , ou confumidos da guerra , do trabalho , e dos
climas ^ outros povoando as terras de novo defcobertas;
Os foldados, e navegantes premeavaô-fe, dds Lavradores
ninguém fe lembrava com o favor, e premio* Nefte efta-
do eftavãô as coufas , quando a guerra intentada por efte
Rei contra Caftella , fez maior a inquietação , a defpo^
Yoaçaô , e o defcuido em favorecer os Lavradoíes. (i;
Nada difto podia fer occulto ao Rei, quando elle
fez o Código das fuás Ordenações. Como poderia cUe
deixar de combinar o eftado de Portugal no feu tempo
com os tempos antecedentes , quando leíle a Lei das Sef-
marias? Quaes feja6 as Ordenações de Affonfo Y. miúda ,
e exatílámeíite , he quafi ignorado de todos os Portu^ue-
zes. Elias fe guardaõ no Real Archivo , como precioío
monumento das antiguidades da Pátria. Vêllas, e exami-
nallas daria grande luz ao meu argumento. Mas tifo na6
cabe nos meus esforços.
A efte Rei fe attribue a Ordenação liv. i* lit. $^*.
em que manda aos Corregedores , que façaô aproveitar
D ii as
(i) Qual foffe já a defpovoaçaõ de Portugal nefte tempo fe infere
da Hiftoria. Portugal fuftentou muitas vezes guerra com Cailella, Lèaó,
é os Mouros. Naô achamos que pediífe Toccorro de gente a outra Po-
Cencia.; apenas no principio fevaleo de duas armadas «que cafuálmenté
vleraó aos portos de Lisboa, e do Algarve. D. Diniz, c D. Affonfo
IV, foccorreraô a Caftella. D. Affonfo V. foi elle mefmo pedir foccor-
fo' a França. Com tudo a defpovoa^aó crefceo depois muito mais » co«
mo fe verá no tempo d^ElRei D. Sebafliaô.
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sS Memorias
as herdades. Â do liv. i. tit. 6o. cm que na refideacia:
dos Corregedores manda perguntar ^ fe obferváraô a an-
tecedente. A do liv. 5* tit. 85'. que condeinna a quem
pozer fogo a paens ^ vinhas &c. além de pagar a pera-
da 9 fendo peaâ a baraço , e prégaõ , e dous annos para
África &c. A do liv. 3. tit. 86. §. 24. que manda, que
fe naô façaó penhoras aos Lavradores nos bois de arado >
neceíTarios para a lavoira, nem nas fementes para as íe-
menteiras. A do liv. 3. tit. 87. em que permitte ao La-
vrador mítico vir com embargos ás penhoras, e fufpen-
delias , accrefcentando a claufula;:: por efpecial privilegio,
que lhe he concedido.. ^ Di^o , que fe Uie attribuem eílas
Ordenações pela razaó que já notei a cima.
No tempo d'ElRei D. Joaó Segundo na6 acho me-
moria vantajoía á Agricultura , fei>aÔ , que neíte teinpo
fe principiou hum ramo novo de lavoira. O milho que
d'antes le colhia , era o chamado n)iudo; No defcobri-
mento de Guiné achamos o milho chamado groffo de
Maçaroca trouxemolo ao Reino : principia-fe a íêmear
nos campos de Coimbra \ depois no refto da Beira , e
Minho > em fim por todo o Reino ; e refpondeo tam-
bém ás fadigas dos Lavradores , que he hoje a maior
parte da fubfiftencia do Povo. (i) ,
Sendo antigamente os principaes géneros da Cultu-
ra os graons , fez ver a experiência , que as terras def-
cobertas, c cohquiftadas davaô hum grande confumo ao
vinho y e feus produdos. A facilidade das navegações >
que de dia , em dia fe augmentava , concorreo para fe
extrahir também muito vinho para os paizes do Norte :
os Lavradores o vendiao a bom preço* Entrou a cobiça
no lugar do amor patriótico. Efquecidos os Portuguezes
das fuás verdadeiras utilidades plantarão vinhas, até nas
terras, que d'antcs produziaq copioílífimas feáraSi.
Nos vimos cniao liuma eftranha mudança : os Eftran'*
gciros que d'antes vinkaà carregar o trigo aos noflos
por-
(0 Scvcrím g Mein. de Portuf. Difc. I# §* 4<* .
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DE LlTTBR'A?riri/A%Pí)Í*VGUEZA. «J
portos , pKucipiáraíS z mr XuftentaiMnor (^dlct,i';IévàiidQi
a troco defte quotidiano > e imlifpeníaYel alimento >
tquellas riquezas , que nós Jiiamõs buítar as Cloíciuif-
tas.:> Reflexão que tamo' magoava Si.Mémoçl, 4c. í ária t-
§ HL :
D^ tempo d^ElRci D. Manoel até ao do Car* ,
••: -. .* ': .' àealReu .".■.* . ::..:■ 'v. .
• . • •.. 'U ''■.,,..'. ;•:
PElo que temos 'dito fe vê , que a Agricultui*» , al-
gum dia taã florente pelo augmento da povoaça6 y
e favor dos Príncipes, tinha decahido até ao^tempOvaEl-
Rei D. Jqaó 11. O génio Portuguez encantador da falfa:
gloriada defcobrimemoy econquiíla, ( gloria. apparatof^V
e falia, quando por dia fe deíxaô os verdadejro^ inte-^
ceíTes ) 'ai facilidade , e o gofto das navegações:}. :afaka:
de prémios, e commodos para animar os Lavradores;
as grandes ^herdades divididas em folhas; è diminuiçad
Agxsí Cultores pela pefte ^ guerras , e emigrações para :as
colónias y • tudo ifto devia^uieceílarianiente' adiantar, aí ruína
defta arte proveitofa.
•^ Além deftaa couTa» -aGcrefcêraÒ mais duas ,-oue di-%
minuíraô a povoação, i.* a expulfaô dos Judeus de Por-
tugal. 2.» hum fem numero de fundações de famílias Ke-
ligiofas que nefte tempo edificátaõ fuás Ceifas. Tantos
homens expulfos de huip Re;rto já pouco ^povóa^ò; .tan-
tos outros encerrados nos Clauftro^ deviaõ faltar par? oi
trabalhos do campo. Além difto o luxo Aliatóco,; tinha y
depois das navegações de Varco da Gama ,' inft:ionado
ò Reino 3 e deftíj-uido Q.aiT\Qr dá vida. íiíiipleSp frugal,,
e laborioía. Depois das viagens de F^çlrp Jilves Ça^jcaí:^'
ardéraó o$, Bortugoezes no dez^jo ^de cavar oiiií^ »& Amcr]
fica, efquecendoJ^fc dos thefourò^ , que' álMtureza ibèsi
(O £/">• Partt IV-
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. miiitiplíca. todos os* afloos por meio da Âgrícúittira; Di4
^ui tiafcéraõ os maiores males a eíta arte. (i)
Logo entaã as Nações vlziniias fe vaiêraõ do noSo
defcuidò , para tirarem de nós as luas maiores utiiída^
des.. Traziaô-nos o trigo , qu^ nos começava a faltar.
CompravaÕ-nos as lás cruas , que nos vendiaó outra vez
depois de fabricadas : metiaõ às feus gados a paftar em
nolías campinas: pagavaó-nos os bois a bom preço, pa-
ra que nao tendo com que lavrar ficaíTemos mais íeus
dependentes : tentavaô-nos com o luxo para nos defgofta-
rem do trabalho. Entaó entrámos a fer cada vez mais
ocioíbs^rtantregàndo o tempo devido- á Cultura, em jo-
gos frívolos. Acodírao os Soberanos com a Providencia
das Leis. A Ordenação dos vadios conftituida por Fer^
nanâo, foi renovada por: £lRei D« Manoel, (i). Além
difto elle ordenou que toemos os homens de trabalho do
campo, que foílem achados a jogar em dia de femana
foflem condemnados a 5'oo. reis de cadêa^ (3) Determifiou
que todo o que foíTe achado com furto de uvas (géne-
ro que ehtaó começava a eftimar*-fe mais ) fendo peaâ
foíTe açoitado , e deforelhado i fendo, nobre , hum anno
degradado para os lugares de \Além , e três* mil reis da
ca-
(1} BfodítênSur opct ^ irritamenta múlorum ,
i fcrr$^u€ ttoeentttts aurum.
Ovid. Met.. !• :
(O- He a Ordenação liv, $• tit. 68. que Paarte Nunes na Chronica
diz, que hed'ClRei D.Fernando. A cfta Ordenação accrefcentáraó de-
pois os Soberanos outras Leis dt Policia. Tal he a Lei 29. das Cor-
tas de is^S. DeD.Joaé oIIL a Lei 24. damefmas Cortes: o Alva-
rá de 4« de Novembro de 1544. do mefmo Rei : a Gart» de Lei da
6. de Novembro dei $$8. que he d*£lRei D. Sebaftia6».e todas as dos
Síganos , qtte vem pelo corpo das Ordenações , e feus appenios na edi-
ção das Ordenações Irtiprcflas cm S. Vicente de Fora. Prova de quj»
os R«í^ dèfejAiUáó empregar os ociofos em trabal^s úteis. Veja-íe.af
Leis citadas «.nibCollecçaó das Extravagantes . de DjMrrtc ^onei y« Xs^f*
e por eilas fe conhecerá evidentemente , que o feu efpirito era enipre*
gar os homens nas utilidades da Pátria.
()) Alvará de «. de Junho de 15 21. I>. Nwiis^ C9itec$a$ toExtn^
vagantes*
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DE LlTirE5(ATt>^JIt Po'lfTtTGtTE2A. ?^
cadéá. (i) O cfpirito deftas Leis conhece-fe d'èllas mefinag.
EráÓ neccffarios os caftigos para reduzir os homens aos
feus deveres. Mas ifta iia6' baftavâ -: era precijíb. accçnder-
Ihes o amor da Agrictiiaira jáiíqiiaô çxfinfiiorpclas^ *déas
de honra- Para' iílò ElRei* D; Manoel juntou, refofiTiOU',
e publicou os fóraes dados ás terras, para irer ie podia
remfcitar o gofto do trabalho pelas honras dadas aos
Lavradores Portuguezes defde os primeiroa tempos da
Monarquia, (a) ^- •• • ^
Perdominavaô com tudo as caufas da detadcncia
acima ponderadas, e'fora6 quafi íem effekoeftas diligen-
cias. Nefte eftado achou o Reino EJRei D.JoaÓ o III.,' e
como eíles males lhe naò podiaó fer occultos , quiz dar«>
lhes remédio. Pela guerra de Africa principiou o damnp
da povoação , e pela guerra de Africa devii principiar q
remédio. Efte Rei principiou a abandonar os prsírdios ,
que naâ ferviaô de mais que. de deípovoar , e fazer gravei
defpezas á I^tria , refervandío fó algumas praças impor^-
tantes para embaraçar o corfo;^ ^ pirata g^m aos Africado^
Foi efte o primeiro paflb em favor da povoáçaò. Poi <)
fegundo , ^ranhar aòs Fidalgos e Nobres' ,' qlK militava^
na índia o cafanem là , nzó concedendo aós ditos Fidalgas ^
que lú tinhaô calado os Governos , e Capitadas daqu^lle
Eftado. (c0
Defte procedimento bem fe colhe j^ gwe o R-eiqiíéria
fazer voltar eftes homens a Portugal , ''pòfa «uj-pre^arim
na cultura das terras as riquezas , qu6 traiziaò da A^a^
Quiz lambem remediar a extracção dos gados , t^Ó pre-
cifos á cultura , por hum Alvaná de Lei ai^mado de ta.i$
penas que fazem horror, z: Todo e que for achadc^ Rép
d^ilie deliéio ,; fendo pea5 , feja publicamente açoitado* a
barrico y € pregai : feja4feie 4e6epâdo^ hum- pé p4» feléi-^
' ri-
— ■ — - ■ ' — "• — ' — • — — -^— .^— >~— ^^—
* (}) Atvsurá com a ft^efcn» data^ de- "S 4t JutlW^ dè »5^.
(a) Faria c Sotifa no E pi tome, e na Europa. Foraõ *ftXA dIÇeHo #i
diligencias» porque foèfíRíaÓ » cairAs -d^ depopul^caó.
(}) ^i9gc de Ççiih^ Décaths da Afia tom. 5. Wcadt IV/liv, k
Cap. u
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rinho : feja degradado para fempre para á Ilha de S. Thoiné
e perca toda a fua &zenda. Sendo Fidalgo > ou Alcaide
morperca qualquer Jurisdicçaó, fortaleza, direitos- Reais ,
tenças , nn>radiâs y e qualquer outra câulà--, -omc polfiiir
da. Gorôa > ^e cinco annos dt degredo paira Africa i c na6
tendo bens daXorôi j tenha o mefnío degredo , e perca
toda a fua fazenda. Sendo Efcudeiro., ou Casaíitiro, te*
Ilha a UBieímg. perda , e degredo. Eftas mefmas peáas im-
põem a todo o que favorecer , ou encobrir os deJiiiiqueQ*
Naó foiíinenos fipllicito em pnocurar a multiplicação
dos . gados ^y ^ P^i^ ^ue òs criadores ( diz . o Rei ) de
>,, melhor vontade pollaíS criar , e augmentar as ditas
^, criações , bei por bem j que toda a peíToà que tiver
„ ciiKoeoita vaccas^i e,no anno feguinte moftrar vinte c
^, cinco crianças • • . r.» tiver quinhentas ovelhas / e.moítrar
^y cento. e vinte crianças naó kjdA confrangidos a
„ fervirem cargo algum , nem officios dos Confelhos , ti-
^y rando os quatro da Ordenação , nem hiraó com pre*
zos, nem ferio conítrangidos aos guardar , nem lhes
fera lançada tutoria ajguma, nen\ lhes feráó tomados
mantimentiôS) beílas^ cari:Q$> carretas > nem coufa algu-
yy ma contra fua vontade y nem cafas de Âpozentadoria >
yy nem lhes feráÒ lançados hofpedes de qualquer qualida-*
,^de ....... Nem. fçráõ prezos em ferros , nem cadeia pú-
yy Úioai gozarão de.omenagem como os Cavalleiros confir-
^y tnadois ; nâ6 hayeráô pena vil de açoites &c. „ (a)
Por huma Lei concede franca liberdade a qualquer
peíToa de trazer as carneiradas qi^ quizer : (3) por outra
prohibe. que venhaô os gados dos eftrangeiros paílar a
Portugal. (4) Eftes documentos, fezem hiima parte aa.hifto-
ria da Agricultura ^e provai qual era: a fua, decadência >
pois
(O Frovífaô de 14 dle Agofio de i^ay. Vem na CpllecçâS de Duarte
Nunes dt Lea^. f
(2) Lei de 12 de Julho de i$64. CollecçaiÔ.da Dmpja Ntm** >
. (3) Lei. 34. das. Cortes de 15}?. Id. Ibid^ i , . i. . . / n, 1 ' . ,
(4) Lei }5. das tRefmas Cortes. ' .^ ' :»
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jy
DE LíTTEIRATUAA PORTUGUEZA. 33
pois eraô precifos ta6 fortes foccorros. Como prevalecia^
as caufas da decadência a cima ponderadas , nada diílo
baftava para reílituir a antiga abundância. » Porque ent
)) feu tempo começavaó a encarecer os mantimentos pela
)» efteriiidade do paó , dezejou muito acudir ás neceífi*
j» dades do povo dando ordem para. virem de fora. » (i)
Veja-fe a aue eftado cliegou a Agricultura em Portugal!
A dinunuiçaS do povo Lavrador ^ nafcida das caii-
ias a cima ponderadas era a caufa principal defta falta*
Entaõ ella íe fez. maior ^ pelos muitos homens que con-
correrão a Univerlidade de Coimbra » e outros eftudos*^
como Teflefte Faria e Soufa. (2^ Todos fogiaô do tra-
-balho do campo. As fearas , eilas poucas , (}ue fe húz6 ^
eraó tratadas com bem defcuidos. Ifto deu motivo a me«
moravel Lei 23, em que manda , que os Lavradores mon^
dem , e limpem as learas das névoas , e chuvas fem
vento , de que fe fa% mela e ferrugem enfinando-lhes o
modo , e os inftrumentos opportiwos.. Efta Lei (3) hc
taõ celebre ^ e tao intereíTante ., que me parece deve fer
lida por todos os, bons patriotas. Como he extenfa , e
por outra parte y eu a julgo indifpenfavel nefte efcrito»
cu a tranfcrevo nq fim defta Memoria. ,
Alguns outros documentos nos provaò , que efte Rei
conhecia a decadência da Agricultura no feu tempò^^e
dezejava remedeala. Por hum Alvará determina , que fe-
naô taxe aos Lavradores o pa6 , vinho, e azeite, dei-
xando-lhes a liberdade de reputarem os feus géneros. (4)
Porhuma Carta ordenou, que fe naôcortaflem fovereiros
pelo pé , nem outras arvores ^ ficando liberdade de fe
cortariem dos ramos os inftrumentos: dar la vjoira, (y) Por
outro Alvará mandou^ que fe . plantaílbm arvores pelas
Tom. II. È mar-
. <;0 Antoniê de Caflllh. Elog. d*ElRci D. Joaó III.
<í»)«pii» Part. IV. - - '
(5} Lei 2^ de ia de Fevereiro de 1564* Duarte Nttncs ^ CoUecgaõ.
C4) Alvará de $ de Janeiro de 15$$.
Cs) Carta de 7 de Agoílo de 1546*
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g4* Mbmokias
ttiargens dosrios^ e ribeiras ^ naâ fó para provimento dos
eftaieiros»5 mús fará fegurança das terras, (i)
Por efte mefmo tempo le perdêraÓ quafi de todo
dous ramos de Agricultura em Portugal : as fedas do Ori-
ente íizeraô defcuidar da cultura das amoreiras* O aíTucar
das ilhas , e Brazil , a cera de Cabo-Verde, e^de Timor,
fez perderão cuidado dás. abelhas* •. '\
AiCm ficou o Reino sí ElRei D. Sebaftiao; Ainda que
o génio deftc Rei era guerreiro , naô fe defcuidou de to-
do da Agricultura. Quando naó haja outras provas , bafta
yer o Regimento "dos^^iy^j- do Reino , e outro dos Pãues
e Lizirias da Contadoria de Santarém feitos por elle. (2)
Naó foffre a brevidade defta Memoria fazer homa.Ana-
ijtyfe miúda deães Regimentos \ fò iíTo faria hum grande
iFolume. Baíb dizer que alli brilha o amor da Agricultu-
M , a boa adminiítraçaó das terras y as providencias con-
fra os eítragos das chéas , o cuidado de fe femtarem os
Ctimpos , a prevenção para que na6 faltem as fementes,
"z direcção dw reparos , e tapumes j a vigilância na aber-
tura das valias ; em fim quanto fe pode imaginar em be-
«oficio da lavoira daauellas terras, tudo alli fe encontra.
Mas o génio militar do Rei o chamava á guerra de
iAfrica>, tiiando dos campos os homens neceíTarios á Cul-
wra vdefpovoando mais o paiz , e fazendo aífim ineifi-
s^zes ;as fuás mefmas providencias.
Nunea fe conheceo tanto , como nefte tempo y a di-
fuilnuiçaó do povo Portuguez. He verdade que nós na6
^nios as Liftasivioaliciasdaquelles tempos y nemfabemos,
«que fe -fizeífem mais que huma vez no tempo d'ElRei
©• Fomando. Porám» temos hum argumento convincente
^efta idiminuiçtfõ. Ainda Elftei ^D. Joa6 Primeiro pôde
itjuntar para a expugnaçaõ de Ceuta vinte mil foldados ;
p. AfFonfo Quinto trinta mil para a de Arzila , fem Òr
carem defguarneciclas as praças do Reino , e fem fazer
_^ for-
t^Oi) Alvani. de ; tie '^u^ubrò '^ IH^. todiis m Collecçiâ dê X^
êrte Nunes de LeaS^
CO Com dau efe 24 de Fever-elM» dcii|j4
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BE LlTTERATURA PoRTITGVEZA. JJT
força a ninguém. EIRci D. SébaftiaÔ para a ultima infeliz
jornada apenas pôde ajuntar onze mil homens arcaocar
dos com riolencia dos trabalhos Económicos, (i)
Sendo pois certo que a poYoaçaô , e st Cultura fío*
recém y ou decahem igualmente ; que os prémios , honrai,
e favor dos Príncipes animaô os Lavradores ao trabar*
Iho; póde-fe julgar pela decadência da povoaçaâ a da
Agricultura , em tempo em que todas as hoiuas > pce-
mios , e favores y eraó jpara os que ítvxhA. na guersa
da A&ica , e das mai$ Conquiftas.
O tempo do Cardeal Rei, principiado pela perda
da Africa, e d'liuma grande parte da mocidade Portu^
gueza y foi todo cheio de inquietações , e de fuftos. O
Kei pela fua idade , pela íeu génio y e pelas circumftan*
cias do tempo naô podia fuftentar os mt^reííes da Paf-
tria.
* § IV.
Ten^o dos Fitippes até D. Pedro IL
PAíTou o Reino a Príncipes Eftrangeiros fem valerem
os esforços do Senhor D. António Prior do Crato*
Os intereíTes de Hefpanha eraõ , abater-nos , tirar-^nos at
forças centraes do Éftado , prevenir os esforços da liber»
dade , ter-nos feguros , fujeitos , ou efcravos. Algumaí
conftituiçôes fí^voraveis eraõ ftSmcnte vãs fantafmas, com
que nos procurava illudir o gabinete de Madrid y pois .
ainda que bem obfervadas, faria6 menores os noflos ma*
leS) por huma contradicçaó eftranha punha6-fe as Leis ^
c fuhirahia-fe a força de as executar* Eftas pehefas cir*
cumftancias fizerad, que hum numera irtcrivel de Por«f
tuguezes defgoftofos fahiffem da Pátria , e foflem vi-^
ver , e militar a Fiandes , e a outras partes. A perligui-
çaã y que fez Hefpanha% a todos os que feguíraó a ro%
E ii ^ do
' ' ' ■ ■ ■ ■ ' 1 / '■
CO Reflexão AtSevvrlm di. Fm'h , Jãtm, dePortug. Difc. I« v
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-j6 Memorias
do Prior do Crato, também fez deííerrar alguns. No-
vas caufas da defpovoaçaõ , e da decadência da Agricul-
tura. ^ ' ... ...
PaíTárao^-fe os tempos , e o Sceptro Portuguez entrou
jia SereniíHma Caía de Bragança pda peíloa do Senhor
D. Joaô IV. noíTo Libertador. A guerra inimiga da la-
Yoira na6 deixava lugar aos feus cuidados. Apenas havia
braços para fuítentarem no campo com as armas os direi*
tos da liberdade ainda vacillante. . Noílos exércitos n'aque-
le tempo bem moftravaõ a defpovoaçaõ de Portugal com
tudo entre os tumultos da guerra , naó fe efqueceo a Sobe-
rano das neceílidades da Povoação , e da Cultura* Fez algu*
tna& Leis que dizem refpeito ao meu aíTumpto. Pelo Alva-
rá de 29 de Maio de 1633. manda aos Provedores., e
Corregedores 5 que façaõ Correições para fe porem arvor
res de madeira nos baldios. Pelo Alvará de 6 de Se^
tembro de 1645'. põem modo ás emigrações dos Portugue-
zes para fora do Reino , e o n>efmo fez pelos outros Al-
varás de 8 de Fevereiro , de 4 de Julho , e de 5 de
Setembro." de Í646. Por outro Alvará de 20 de Janeiro
de 1646. manda , que naõ pague àirútos lamiem o pa5
J|ue vier de fdra ; acrefcentando : =4 Por me ter lido rêpren-
éntado nas Cortes de 1Ó41. que era taõ precifo o paõ>
iqjie nunca vinha de fobejo. =3 (i) Por efta Lei fe pôde
acabar^ de ver a que eftado chegou a lavoira defte gé-
nero de primeira neeellidade ?
No breve tempp do governa d'EíRei D. ASonfo
VI. 5 naõ houve melhoramento na povoação, e ha Cul-
tura , jantes crcfceo a decadência. Defte Monarca nad fal-
temos algumas providencias ao noífa propoíito : feu Ir-
ínaõ o Senhor D. Pedro II. algumas Memorias nos dei-
xou* Pelo Alvará de 17 de Março de. 1691. mandou pkn--
tar arvores «o paul ;de Magos , termo de Salvaterra ^a^^
Para, fegw^ar as terras , e fi uai entupirem as val-
ias ^ tanto para eonfcrvar o ar fadio, cúma para fe eií^
' . . xu--
(17 Todas çíhis Leis aqui citadas, íe podem ver nas CompilajÔt*
das QrdeDaçô«s impreíliui %m S.. ViccotÇ: de F#íw^
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bE LlTTEKATXTRA PORtvGtTEZA. 37
sugarem as terras , e fe poitrem femear. r: Pelo De-
creto de 22 de Janeiro de 1678. manda , que nenhum Mi-
niítro dé reíidencia íem certidão de que fez plantar Amo-
reiras para a cultura da feda , e ao mefmo fim faô os
dous Decretos de 2^ de Setembro de 171 3, e de 11 de
Março de 17 16. SaÓ eftes os documentos que acho do
feu tempo que digaõ refpeito a efte meu argumento.
§ V.
Tempo d^ElRei D. Joaõ o V. até ao fim do anno
de 1781
NEm fempre ao abrigo da paz florecem as artes pro-
veitofas. Muitas vezes o vicio entra na praça dà
virtude : muito mais quando , corrompida a difciplina dos
coftumes , e a educação , o ócio , e o luxo tem feito per-
der o gofto do trabalho útil , e da vida frúgaU Affim liic-
cedeo no tempo do Senhor D. Joaõ V. a pezar dos pater-?
naes , e vigilantes cuidados defte Rei , verdadeiramente
grande, e zelofo do bem publico. Eife intentou cortar
de hum golpe as cervizes dcfta venenofa hydra que cor-
rompia os coftumes , e a vida íimples dos Portuguezes.
Tal foi o òbjefto da celebre Pragmática de 24 de Maio
de 1749. Nella mefmo fe naõ eíqueceo o Augufto Sobe-
rano de deixar entrever o feu amor pela Agricultura.^
Attendendo ( diz elle ) á muita defpeza que fe faz com
lacaios efcufados , e d falta que d^ahi refulta d Cultua-
ra das terras &c. ;=í Bem conhecia o grande Rei , que
quantos mais homens ferviflem ao luxo , tantos menos
lêrviriao á Agricultura.
Huma prova bem fenfivel do feu amor para a Agri-
cultura faz a grande obra para o encanamento do Tejo*
Pelas voltas , que alli fazia a corrente foffriaô os Lavra-
dores do Riba-Téjo graviífimos incommodos^ já pela
deilrulçaô que padeciaò as terras das msirgens nas impe-
tuofas enchentes i já pelo perigo, é-diffictildade dostraní^
por-
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38 M £ M o It I A s.
portes dos géneros á capital , aonde tinhad prompto con«
fumo. E elie mindou tirar eftas voltas , e fazer direi*
to o al^reo do Rio : obra digna de memoria eterna ^
digna de hum Rei como elle.
Recordando os procedimentos de feus Avós y os noí-
fos primeiros Monarcas ^ elle quiz fazer fecundo o an-
tigo leiro do rio neítas voltas , doando*as á Baíiiica Pa-
triarcal , para as fazer cultivar. Aílim principiou a fio-
recer a Cultura nos primeiros tempos da Monarquia.
Naô podéraõ com tudo os cuidados defte grande Rei
temediar todos os males da Agricultura. As caufas da fua
decadência ponderadas nefte efcripto , fubíiftiaó pela maior
parte , quando fubio ao Throno o Senhor D. Joíè I. Diz
lium celebre Author^ qUe na entrada do feu Governo ha-
via dous milhões de habitantes cm Portugal > e /fe cul*
tivava taó pouco , que fe naô coUiia para fe fuftentar
de grãos trezentos mil homens. As caufas defte abati-
mento eraõ manifeftas ao penetrante efpirito defte Mo-
narca.
- Elle bem conhecia que a má educação da mocida-
de , e a falta do conhecimento dos verdadeiros intereifes
públicos , a diminuição do povo Lavrador , e a multidão
de homens do eftado Eccleíiaftico j as fuás grandes pof-
feífòes, as continuas paflagens.para asCohquiftas, a de-
íbrdem de plantar vinhas ; as vexações feitas pelos do-
nos das herdades, aos feus colonos , a cobiça dos jorna-
leiros , a impoíiçaô de direitos infupportaveis nos gene-*
ros da primeira neceílidade , e o pouco difvélo na admi-
niftraçaô das lizirias , eraõ as caufas defta defordem pu-
blica. Os males da Pátria o feriaõ vivamente. A tOQ09
conhece y e occorre a todos.
Eftabelece-fe hum novo plano da educação da mo-
cidade , capaz de lhe fazer entender os verdadeiros in-
tereifes do Eftado , para cortar o mal pela raiz. Prokibe
as novas aceeitações para o Clero , e para o Qauftro fem
fer por elle examinada a neceflidadc da Igreja». Regula
as emigrações para o Brazil. Faz tornar da America pa^
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bE LlTTERATXJKA PoRTUGUlZA. 39
ta Portugal , cheios de honras , e beneficies os iejr.ecs
opulentos, empenha-^os por meio defremics, e dignida-
des a empregaiem na CuJtura das terras de Paruugal as
Xuas riquezas. D^icada politica , filha do ainor da Pá-
tria* Ifto faó verdades paíTadas em nolTos dins.
Além difto a Lei de 26 de Outubro de 1765*. lic
Jium teftemunho conftante do feu amor pela Agricultura >
c do feu conhecimento dos intereíTes da Pátria, pu Atten-
dendo ( diz a Lei ) á diminuição da lavoira do paÕ
pela defordenada cobiça n^ com que fe pJantáraÔ baccllos
em terras , que dantes produziaô grandes quantidades de
trigos y milhos , e cevadas , e legumes , de forte que
por carecer o Reino defte quotidiano alimento lhe he
BecelTario vir-lhe de paizes eftrangeiros & manda
que fe arranquem as vinhas das terras proporcionadas
para paô , e que fe plantem fó naquellas que fe6 pró-
prias para a producçaó de vinho.
Pela Lei da CreaçaÕ da Companhia da .Agricultura
dâs vinhas do Alto-Douro regula, a boa ordem defte ramo
de lavoira , creando-lhe Magiftrados que vigiem na fua
confervaçaÔ. (i) Por duas Leis 5 huma de 25 de Junho
de 1766. , outra de 9 4e Setembro de 1769. determina,
^ com ò mefmo efpirito que ElRei D. Diniz ) que gs Cor-
pos de ma6 morta naõ adquiraõ ^ nem confervem kensde
raiz f<Sra do (eu Património. O Alvará de 10 de Junho
4Íe 17^4. dá providencias ás vexações que os donos das
herdades de Além-Téjo faziaõ aos feus colonos* A Lei
•de I de Abril de 175*9. manda ifentar os legumes de to-
dos os direitos. O' Alvará de 21 de Fevereiro de 1765**.
determina., que fe na6 taxem os viveres. Outro deiS de
Janeiro ide 1773. ordena., que feja^ abfolutos o trigo , fa-
rinha, centeio , cevada , aveia , e legumes dos inliappori-
■taveis direitos , que pagavaó nos portos do> Algarve í, re-
duzindo^òs a tribuios módicos, e raciona^reis.
O Alvará -de 20 de Julho de i7Ò5'.'dá:hmjia no^a
fór-
CO^Oc 10 de Setembro de X7$6» e de 50 de Agofto de 1759*
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' 40 Memorias :
forma a adminlítraçaô das Lizirias de Riba-T^ de.ino(!9
que fe naó falte á Cultura y a abertura das valias, e aos
tapumes. O Alvará de 2^ de Jultoí, de 1766. manda , <juc
fenaó aforem os baldios dos Cofl&i^hos , como fe fazia j
com pretextos , na apparencia úteis , na realidade nocivos
ao progreffo , e augmento de lavoira , e criação dos
gados. O Alvará de 15* de Junho de 1756. pocra freio á
cobiça dos ceifeiros , e jornaleiros , que tinhafi querido
augmentar o preço do feu trabalho. Tais foraô as dif-
poíiçôes deite Soberano > taô prompto em conhecer os
males da Pátria , como em remedeallos.
He também memorável a Lei de 20 de Fevereiro
de 175:2. a propoíito de animar a lavoira da feda. N'el-
la o Soberano concede aos Lavradores , fegundo a diverla
quantidade de feda que lavrarem , o privilegio , já de naó
pagarem cizas , dizima , portagem , quatro e meio por cen-
to , nem algum tributo velho , ou novo , aílim da íeda,
como da terra » em que tiverem as Amoreiras ^ já de
gozarem feus filhos e familiares dos privilégios concedi-
dos pela Ordenação aos cazeiros encabeçados dós Fidal-
gos , efcufando-os de fervirem conftrangidos nas compa-
nhias das Ordenanps, Auxiliares, e Pagos, ainda em
• tempo de guerra ; já habilitando íeus filhos , e defcenden-
tes , fendo mecânicos , para os oíEcios da Republica y
que requerem nobreza , e fendo nobres , refervando pa-
ra íi proporcionar-lhes os prémios em razaé da maior ^
ou menor lavoira da íeda.
Sa5 hem memoráveis os benefícios com que efte So-
berano fawreceo os Lavradores dos Campos de Coimbra*
O Mondego quebrando o feu alveo , tinha deftruhido
3uafi fels léguas da fua margem da parte do Sul , impe^
indo a cultura das terras. EÍRei mandou concertar eíla
quebrada á cufta de infinitas defpezas. A ribeira da Ci-
dreira tinha eftragado todo ò campo 'do Bolaô até ao
Mondego , que fica da parte do Norte. ElRei manda
abrir as valias proporcionadas para o defpcjo das aguas ^
e fazer a celebre ponte da Cidreira obra taô utii > taõ
gran-
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DE LlTT EH ATURA Pa»*UQUEZA. 4^
grande 5 « tát^ magtiifica , cjs»e «Há fô baftaría pata itnmor-
talizar o «ome dd^e Príncipe , quando elie naô tiveíFe feito
mntas omras digna* da Memoria, e veneração <de todos
os feculos»
Nã6 era m«nos titil a obra do canal ^ que e&e Sobe-
rano manâoQ á^rir deíiie Leiria até ao porto da Vieira
para «ncanamentb dos rios, prevenção 4os eftragqs da?
enchentes, aproveitamento das terras, c facilidadô dos
tranfpottes ; ^e fuppoftp que «atí hou^e tempo 4e fc aca-
bar efta -obra na fiia vida , >dev4ímos4fee o louvor áe a
cmprcheader , e de a chegar, ao «cftado em que fe acha.
Foi também a beneficio dos Lavradores o cuidado que
mandou ter dos concertos <das c{Wadas, e 4as calfadasdo
termo de Lisboa,
ife tempo <iefte Rei fe conheceo , e aHgnreiítou hum
noto género de lavoira íiefte Reino, que foi o do Arroz :
fe efte género correfpondeo também aos trabalhos do^
Lavradores , que iá hoje temos bem pouca neceíEdad-e
tíò foccorfo dos Eftrangeiros,
Aífim eftava a Agricultura, quando tios faltou ^e
R«^i. digno '4e immDrtal faudade, e.deeter4«i memoria^ fe
^efta^foroe algum refrigério, he porque Temos no feu lu-
•gar a «foa' Áugufta Filha, digna Filha de -hum tal Pai ,
« verdadeiramente Mae da Pátria.' Quant^is nobres «fpe-
Tanças> nft6 concebemos «ós^á yilta dos primeiros paf-
fos do feu Governo 1 EUa majida obíervar todas, as
Leis do fea Augafto Pai , í excepção daquellas peli-
cas cdufas, que'>as diferenças do t«mpo, e das circumf-
tancias pediaó y q^ie^ «xc^ptúaíTem. Depois a Lei de
9 de .Agofto' de =1777 deu novas , « utiliífinias Provi-^
•âencisfô á Companhia da Agricultura dos vinhos do Al-
to-Doíro.
- ' Mas fcA>re' tudo, que efperanças na6 devemos nos
conceber, quando yemos, qi»: lElIa auihoriza hiima Aca-
demia^ íque fe emprega toda no eftudo dos ií^tereíFes da
Pátria ? Qui: EUa: favorece iuim ajuntam eníQ de homens
fabios , que na Prov>i'ncia do Minho trabalhão, nas vantajens
Tom^ IL * F da
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4* ^M E* M o B I A S. •
♦dá Agflctflftírs! Qué ElU manda pclò ftu Trihungl dtf Po-
licia fa2er as lifta» vitalícias, e mottuaú^s y para ixidagaF
b tftack) da povos>ça6 ^ examinaf oa géneros ,. que {obcjaô^
aos Lavradores, livres das delpezas de lavoiras ^ e trioii-
fos j alimpai árvores ^ enxertar zambujm ^ e oiKnit feme-
Jhantes p^rovidencias ,. que no$ aniuinciaô. grandqscoufas t.
N6s éf|)érámos çoiti todos os voti» a íèU:<íIod}g9> e oux^
lá ^ que neíihuina infelicidade perturbe os (em pt^yfAo^ :
qué fegundc^ nOs aivnunciattefte» principias , no9 i^iremoS'
ainda tornai" i A^ricul^ra Portuguesa^ a husn poáio de.
expie fldojFy que nos tenhaÒ>que ínTejar q& EftrM^i^icoa*.
G ou C h VL BK 6^
POr tfidò quanto íica.expofto ikfté efcripto*» GOrfcIiio,
que á Agrii:ulrura principiou; a. âorecer ora^ a pio^^
voàçaó , deiiáe o principio da Monarquia até t# tettepo
d^EÍRei D. Diniz , eái que chegou.ao' feu maiof.pofifo»
Que os géneros principaes erad es da pfiaieim' ndcefli^
dade, os gráos , e leguna:es> Dos outros gMerdí haWa
Inuita abundância. Qie defile EiRei D. Affonto lV..afé
D. Pedrd h ^ alguma çcuía. es&iou. o afljfigp atdDr iie
protnoVer a Cultura, <> que deu motivo iás. íab«il$ áeter-
minaç^ d'E!8.€Í D. Feriíarido.. 'Qge^'deiide. o tempo.
d^ElRèi D-^oaò I, eatrou a deípovoar-^fc* mais a Rei-
no ^ e defcuidáraô-^fe mais os Portuguesas d(» fews ver-
dadeiros intereíTes.Que defde ei^taâ co^ejott^.ieMttÀiol'
t) cuidado das vinhas/, e.a dtnúnuir. o <ío9! graos« .^Oge os
legúínte^ Soberanos íe vir^ô preclfado» a. obrigar o§. V4£-
ftllos á Cultura por meio de graves penas*, e caOri^s».
Guando antigamente fe c^kir^va. por ^efto*. Que efti to-
a a Legislação Poitugueza íe naó' acha hum. fiddDcu-^
tíiènto , que defeíUtue,. c abata os Lravradjb^es ,. Xendo
tantos OS' que os enobrecem ,. e diftingtka» ,. e por c<M»íe-
quencià qae o Lavrador naò' tem mecanka. O ceíknfee
imnie^Ofiâ) de ua6 fer preciía diípetofa' de ai!&):aiBÍQa^«os
fij^àos ) e netos át Lavradores , tanto joara e«tf«refli hàs
Or.
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DE LlTTERATUJRA PORTUGVBZA. 45
Ordens Militares , como para feguirem os Lugares de
Letras., o confirma. As noílàs Leis lhes chamaõ homens
bons , e os admittem aos cargos de Vereadores ^ e por
coníequencia aos de Juizes pela Ordenação , o que he
boa prova qiie ihes naò ^uj>poem mecânica^
Xjonheçp jos defeitos que leva ffte .eícri]>ro , entre
06 quaes Terá tal vez Imm, qiie eu fizeíTe mais a Hifto-
ria dos Soberanos em ordem á Agricultura y do que a
Hifbaiia .da mefoui Agriculiittra. S^ èe d^eito ^ ^eu o cca-
feflb. Porém a ^ialca dias toftentiiirèo^ .preciiias ibe x^u£a
defte , ie de outros alguas ^^eiios .éíiencifies que jevg
efta Meoioria. JFAca jieceflario para ^ritalos^ poder exa-
minar os prâacipaes Archivos do ilerne , principalmente
p da Torre do Tombo. Fora neceffario ter i vifta Ojs
Somes >todos ^ ao menos das ^cerras principaes. Fora0
meçeâackts aigunas outras iprovidencias <|ue naô cabeai
inos)fiieus esforços. Nas circumilancias em que me poz ji
isPravid^fxcía , falto de quaii todos ^s foccorro^ opporci)-
JQSiSjAz o que pude.
iQukEeca jiuitair a <tífte efcripto por Appeodix jbuma JVU-^
<moria fiobie ja Agiiauljtuca Portugueza Das Colónias Ul-
"tiamarinas. Pjoiíém até ao prefente ,na^ tenho as Memo-
oBias ifaaíUoies pasia dizer alguma couia -a propqíico.
F ii Ap-
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A P P E N D I X
Ca/; ta de Lei de 12 de- Fevereiro^ de 1504. fegund^ a
refew Viuúru Nunes de Leaõ na CotíecfaS^ da^
EfXtravaganP£s^
MAnda ElRjei- Boffo Sei>hor> qne todo o Lavrador,,
ou Seareiro, e peílba que lavrar, e feoiear tri-
go, centeio, e cevada,, nos rnezes de Março,. Abrií,
Maio , Q Tnondem , e façaô mondar de toda^ a herva , e
inato,, de inaneira qus \m naô façaS-^danmOé R o me^-
fno é foça ao9 milhos nos tempos que for neceíTario y
fegundoa« qualklades das terpas.. É fe a< peiToa que 2Í&- fe-
meai^, e lavrar o dito-pafi., tiver taota^ terra fenieada que
elle com fua fa^miKa a naè poíTa- limpar , bufcaii outras
peíToas, qiie tho- ajudem aN fazer. E além difto,. depois
de. o pa6 fcr efpigado , quando cahirem algumas aevoaa:,
©Ui. clíUvas fem vjenta^ d^ que fe* fea ttelle a ferrugem y
'cada- Lavrâdbr- terá- cuidado de* per fr ^ e fcus íilÍio»:>
e criados- correiem cada manhãa , em quê as ditas né-
voas ,.c chuva cahii-em, zs terras- em que. tiiíer fcmesado
o féu pao,.. tomando duds peíToas hum cordel de lã com-
prido da groíTura. de humr dedo ,. quj? cada Lavrador , e?
peííba. qua femearí terá,,^e o- tomarão cada luim4 por leu
cabo , e kvando-o pela altura do perda efpiga do paÔ>v
eftira.d0 ,, corroendo de^- prdTa todas as fuás lavoiras ,., laca-
dindo com o dito cordel a- agua ,. e névoa que aqudla.
noite y oa manhãa cahto nelle» E qpalquer dos ditos La*
vradores ,, qu pelFoas que naõ mondar; os ditos pães y oa
facodir as diias nev^oaj ,. e cJiuvajs d.'elles y. quando nad
correr vento >, fendo Lavrador que lavre ,.. eu femeiç hum
moio de^ pao d^ femente ,. e djáhL para- cima^ pagará de
pena at4 quatrp mit reis c fendo menos do dito' moio
pagará- aié dous mil r^eis, e fendo ieareiro ^. pagará até
ttjil reis ; « ejlo fegundo. negligencia de cada hum ,
e das
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A P F £ ir 2^ I X Jff
c das ditas penas fera metade para- as diefpezas do Con-
celho 3, eouirar merade para quem o accaíar.^ & manda o
dito Senlior a todolos Juizes , Vereadores , e Officiaes- das
Cameras das Odádea, Villa&^ C: Lugares de feus Regnos ^
que cada hum anno nos tem dos , que mais neceíTarios fo-
rem y antes qpe íèas novidaoes recaihaó vaft ver os ter-
mos dos ditos Lugares, e provejaô fobre as ditas coufas,.
e achando que. alguns as na6 cumprlraj5 os oucaô íumma-
xiameote >. e procedad- na execução das ditâs- penas y. fem
appella^aõ nem aggravo ^ e o« Juizes , e Officiaes das Ca-
meras por cada dia qué andarem vifítandb as terras dfe
cada hum dos ditos Lugares , da parte das penas , que
por, efta BroviíaÓ, iaõs^ppUcadas para. o Concelho ^ baj^â
i^inhentos reis para feu^ comer> e gado &c;.
JU^ M^. de LeaÕ y CoUec Part. VI»-pag. mihi i6ç.
ME-
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'4«
MEMORIAS
Sobre as FmKtes d9 CQdiga PiSl^ina.
ÍOR Joa6 Pedro Kibeiuo.
PErfuaãird Mtn -ntuiHntes , j( o f^rofeíTor de ©irek«
Civil BorrtuguM ) que fd:çaB tamhem hum ufâ per^
petuo das Fontes do Direito Pátrio, naõfó das
primarias , r oMbentkas'^ frms tBtnhem da^s fieunda*
rias y e que perderão jd a àu thor idade ^ que em outro
tempo tiveraÕ . . . . ^ • . . . . <. . . • que MtiaS fempre
o ÊJiudo das Leis Pátrias com .... d Exame dos
Diplomas 5 e Monumentos de todas as idades . . ^ . . ^
Lera j e tornard a ler es Artigos das ReprefentaçSes
das Cortes , e das queixas formadas pelo Clero , e te--
los Povos .... procurara ver os Diplomas : naõ fi as
que fe achaõ ejiampados em algumas CoUec^Ses'^ mas
também os que exijtem oc cultos nos Ar chi vos Públicos^
e Cartórios dos Mofteiros ^ e das Cathedraes dejles
Reinos • ...... .
Eftatutos da Univerfidade de Coimbra.
L. 2."* T. 6. Cap. 3. §. 42. 43. 49. 5'o.
O bom conhecimento das Leis Civis do Ejíado be in^
4ifpcftfavelmente necejfario, aos Canonijias.
Tit. p. Cap. 2. ;§. u^
PRO-
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PROLOG o;,
SEiídò bem evidefte o intcrcíTe ,. que refulta da ave-
riguaçad das Foates de hum Corpo qualijuer de Le-
gislação , para a íua melhor intelligencía \ julguei fazer
algum ferviço ao Publico , communicando-Ihe o reful-
tado das minhas averiguações fobre o Codigp Philippi-
no a eíle refpeiro. Alas colik> íkaria menos intereuan-
te ella Obra , fe fomente indicafle. as fuás- Fontes- Re-
motas , e Próximas , tanto internas , como^ externas ,
fém dar alguma noticia mais circumftanc^iada das mef-
naas Fontes ; por iífo pirocurei. reduzir a ordem os a--
pontaiiremo!^ > e leiBbranças » que ao meíoia refpeito
confervava^ publicando confecutivamente a parta defté
trabalho >. que as- minhas- òbYigaçóes nic permittem.
Dividindo eftaObra em Três Partes. AL compre-
henderi «m:f. Secções as Fóntes^ iaterna& ^ tanto pix>^
3íiaias como^ renKOE<ts..4aqueUe CodigQ. i.^ Cories ; £.<
Leis Gekra«$ ;: ^\^ Le^ Mimicipiae^ : 4.?; Cr£buines da Na-
faô :, 5i? Godig-Q^rAáitigos. A IL em 5. Secç^l^ asPon^-
tesexc^rna^. ii^ Codigp Gothico: 2;^ Leis das P^artidas:
^a* Leis <do Touro : 4/ Direito Romano : 5.* Direito Ca-
iKmico. A. HL . cBQftrará , . pela Ordem do m^eímo Codi»-
gr> Fhifiippino^. de <^aes> da$ m^efmas Fontes foi tirado^:
cada. iium dos feus Titulos , ^ parágrafos ^ e veriiCulo6«.
PARr
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4^ Memokias
/
PARTE I.
Fontes Internas,
S E C q A Ô L
Cortes,
DISSERTAÇÃO PRELIMINAR
Sobre as Cortes^ em geral.
s
Endo o aíTumpto defta Memoria inteiramente hifto-
rico 5 fem me demorar em definir a verdadeira na-
tureza das Cortes «m hum Reino Mótíarclilco , ^ ab*
fokito, como o noflb, (qual fe acha doutamente Já ex-
pofta na Deducça^ Chroiioíogica ) ; (i) juntarey antes nef-
ta DiíTertaçaÔ algumas idéas gcraes Ibbre a Hiftoria das
mefmas Cortes , colhidas da averiguação • dos monumen-
tos , de qtze «xirahí o Index Chronoípgico , que a dian-
te fe fegue. • ' ' • • =
ipocas E principiando pelas Épocas da fua celebração ;
^* J^*** ^^; n inca houve tempo fixo para fe juntarem as mefmas
tiVios*^ ' Cortes , Concelhos , (2) ou Ajuntamentos , (3) pois por
por que todos cftes Homcs làô conhecidas , £ á excepção da mino-
á^da^i?"^*^" ridade do Senhor D. Affonfo V. , em cujo principio fe
determinou , (4) que fe juntaífem todos os annos ; e do
Reinado do Senhor D. Joad III. em que fe determinou
on-
(O Part. I. Divif. 12 §. 669 (2) Vid. Cortes d'Evor. do Ann,
i44<i. CO Vid. Cort. de Lisboa da Er, 1442. (4) Vid. Cort. d«
Tones Nov. Ann. 14} S,
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BE LTlTSltATUR^,PQRVVGtr%ZÁ; 49
convocap-fe cada dez annos. (i) ] E ainda que os Pó*
vos algumas vezes requereíTem o juntarem-fe todos os ân-
uos, (2) ou de tres em três (3) fó aíTentíram os Senho-
res Reis a cfta pretençaÔ no cafo de naõ haver impedi-
mento y c haver oeceliidade : cm cujos c^fos ha exem-
plos até de fe celebrarem duas , (4) e tres vezes (5) Cory
tes no mefmo ànno.
Elias eraó fempre convocadas por cartas dos mel^^^""'* d*
mos Senhores Reis , ou de quem em feu nome tinha o volir^ô'
Governo do Reino ; declarando-fe nas meímas o lugar , e
tempo da fua celebração,.. o numero dos Procuradores,
3 lie deviaó ler. enviados pelos Concelhos, os poderes que
eviaó levar, (6) e ás vezes meímo o motivo da lua
convocação (7) •
Além da Nobreza , c Prelados cra6 chamados para Que per-
as mefmas Cortes os Concelhos por feus Procuradores , p^"Y,"f^
iizô todos os do Reino, mas ta6 fomente os das Cida- convoca-
des , e de algumas Villas notáveis , (8) que por Foral , ***^
ou privilegio tinhaò aíTento em Cortes. iNefte numero fe
contaõ vinte huma Cidades , e 71. Villas, repartidas por
l8. Bancos : (9) inda que nas Cortes de 1642. confta
ter concorrido maior numero. (10) . ^
Além deftas Cortes , a que podemos chamar geraes , ef^cVícI
fe celebravaò ás vezes também algumas com menor nu- ^« Cortei»,
mero de aíliftentes, quaes as que fe determinarão celebrar
annualmente na Minoridade do Senhor D. AíFonfo V. (11)
c aquellas para que fó era6 convocados Procuradores por
toda huma Província, (12) ou duas do Reino (13) ou
Tom. II. G das
(1) Vid. Cort. dó Ann. de i$2$. e 1555. Cap. loç. (a) Víd.
Cort. de Coimbr. Er 142^. Art. S. (j) Vid. Cort. de Lisb. Er 1409.
Art. 95. (4) Vid. Er. 1410. 8cc. (5) Vid. Er. 142J. (6) Vid. Corf
da Er, 14$!. e Ann. 14S1. 6cc. (7) Vid. Cort. do Ann. 1455« t
1476. &c* (S) Vid. Preambul. das Cort. de Lisb. da Er. de 1190.
e Cort. da Er. 1440. (9) Vid. Caftro Mapp. de Port. Tom. i. pag.
in. 445. =: Far. Europ. Tom. j. P. III. cap. a. pag. 165. C^OVid.
Confult. de Thomi Pinheira daVeigm fobre as Cort. de 1641. c 164a.
Cu) Vid. Cort. de Torr. Nov. ão AftD. 1438. C*0 ^id. Cort.de
ÍS92. (13) Vid. Cort. de i$49-
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^õ --•■•- M!^k'Q'ji Tas/ ;' •'-
díás cabeéásf fáníente dos Álnroxarifados , '(i) 'oíi^das Cida-
des ^^ e Yillas do primeiro baiico» (2)
r"ua!ida- ' o. numero ordina:fio dé Procuradores queenViaya cà-'
de d»s da Côncdàô èrád dóu« y porém Jaa ramberfi .exerhpíô dé
dó^íes^^de ^^^^ > (3) 4^- ^9^? ^^^ ^^^ TabelliaÔ , (4) '-fe de huiH
cada^GoL^r^icurádof fôrficn' / (jj pára cújb officio* potiiàô Fér elèi-i-
ccihQ. tps os mefmos Officiaes da Jaftiça , eFazertdâ , ^6) áòhan-
dc-íe mefmo Déferábaígadóréá hfanieadbs pàrii' ftòt^ra do-
res de alguns Coneelbos. (7) ^ ' ' " / ' ' ' '
Eftts concorriaõ conà as défpezass ãc^ méíitttrs 'frò^
do/n!cr* curadores^ (8) facultatído ps'SeriHortò Réis lògb/ná Càt^
mosPro- ta da Convoca çá6 j (9)' oá em^ daía pofteriór (iq) d hth^
curado- ç;^j^ei^ p3|.^ [j]^ 'jg^fa > quarido naÓ chegaVaÓ aá fuás rèíi-
cias ; expedindo-le para o mefm© pagamento Pi'ov]38iEfí5 dd
Defembargo^ (11) e taxando-fe meimo áá Vezes nellas
a compeíente' ajuda de cuílo i (i'2> auaiidò ^orém 'pòr
. huma Província, ou Almoxarifado hía num PVò curador fó-
íiiente ,, ou doiis > todos pá refpeiíliVQs Concelhos cònct>r-
riao para as fuás defpezas: (13). e ha mefmo eiéttipia
de: concorrerem ôs Principês para aquellas defpes^a^ (Í4J
Como for- À pouca fidelidade , e exadlidaÔ dfi alguns Pfocuta^
"i* ç^^Yce- ^^^^ > ( ^5) deu pccaílaõ a fe d^etermiiíar ,. (Jue os Gâpitu-^
lhos 01 los efpeciaes de èáJa Concellio ds levaffem os Procur^do-
*"ue'a rc- ^^^ áítlgnadòà era Camera , (16), fendo coftume delibè-^
fentavaõ? rãr-fe nellà^, naô, fó acerca das meímas propoílas p^in--
• ' ■ ■ • Ce-
co Vid Gorh d« v^^u Cap. 1*5». CO ^'^^' ^^rt. de 1633.
(f> Vid. CdU. dTvor. da- Èr, 1 j^i. na, Cáut. de San t- . (4) V^íl* Cort..
de Santarém Er. i j69^na.Caft. de Êfpcc. do mefin. Conco (j) Vidi
Cort. de I $02. 1697. &c. (d) Vkli Cart. de í J2^ é i.$f$. Gàp. 115^
(7) Vidi Còrt. de 1^4 *.> 1697. C^) Vid. Cort de 14^ i. Gàj). 1$S..
Ç9) Vid. Cort., da. Eff^ y4^u.e Cortr Ànn. . dè Í4V9» €^p /Ç. .dá.
Cart. de Coirabr. . (10) VM-Cortr. i\i Er. 1442 e Anó. 14*1 8cc.
(n) Vid. Coft. de 1Ó41. 1697^ &;c. (12) Vid. Cort de 164K 8cc.
('0 Vid. , Cort. de 1481. Cap. 15S. dos Miftic. (14) Vid. Còrt de
>$8j. (15.) Vid. Cart. deJj,d'Ag. Ann. de i4}/i. aó CôncJ> dé>.. ^ «.^
C.ip. 2. (16) Vid. Cort. do Ann. de 145^* Cap. 2.^. da tíeitid. de
Coimbr.
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DE LlTTEKAT.upA^ POITUGUEZA. JI
cipaes , mas ainda das que intereflavaô o bem geral do
Reino, (i)
Eílas propoftas fe annnunciaô nas primeiras Cortês DíverCot
do Senhor D. Àffbnfq IV. cóm o titulo de Jgravàme^r r^^^^^*
tos\ (2) nas ultim^§ do mefmo Senhor ; (^) e até. às do p"fenu-
Seahor D. JoaÓ I. em Guimaraens da Er. 1439. ,porAr-s^"'
tigos : e defde as de Santarém da Er. 1444. em dian-
te por Capitulos.
Deftes huns era6. chamados. Geraes por interêílàrçm Efpecíef
a todo. r o Reino, e ferem propoftos em, nome de tpdoâ aivèrfa»
os Procuradoxes dos^Concçlhos :. outros Éfpççíaès, ou em ^\*j' R^r
nome de huma Província inteira; (4) xiu dè Jhum Cón- prefcnta-
celho fomente , havendo mefmo exemplo cie Capitulos pro- ^^^^^^
poftos pelos Mefteresj.e povo de huma terra ^ feparados ihos.
aos do Concelho. (5) , ,."'
Tendo os Geraes toda a' força de Lei, e os Efpe-variedadt
ciaes fendo, ao menos reputados como Privilégios, fe ^" T^^^^j;;
concedeo aos Concelhos a faculdade de fó os obrigar br" «au-
aquèlles Capitulos Geraes , de que pediíFepi , e levaífem thoridade
Imlrumentp , ,(6) o que ainda que (depois foíTe revoga- ^^fll^cx^
do, (7) deu occafia6, a que muitos dos mefmos Inftru- didot : c
mentos « que nos reftaô, contenhao fó parte dos ^^^"^^^^^
mos Capitulos Geraes , á proporção do intereíFe que nel- refpeito.
les tinhaô os Concelhos , que por feus Procuradores pe-
diaó os didlos Inílrumentos : concorrendo talvez também
para iíTo a pobreza de al^ns Concelhos , que bufcariaõ evi-
tar a maior defpeza da expedição dos mefmos Inftru-
mentos , pedindo-os fomente daquellas Refoluções que
mais os podiaó intereífar.
Além deftes Artigos dos Concelhos, npsreftaôi ain-Ouui «^
•da das Cortes mais antigas, alguns da Nobreza , .e Cie- ^ap-tuio,*
' G ii re* além doi
^ • propóftof
' peloi
Vid. Cort. de 1616. (a) Vid. Prcamb. das Cort..da Er.ljòj. c Era Concc-
»}69- (3) Vid. Cort. da Er. ijço. (4) Vid. Cort. do Ann. 1460. Iboi.
;i47 5. 1477. (O Vid. Confult de Thomé Pinheiro da Veiga fobre as
Cort. de 1641. , e 1642. (6) Yid. Cort» do Ann* 1459* Cap. z% da
.Catt» do Arch. R. e Cort. de 14^$. Cap, L (7) Vid. Cort. de 147Í.
Gap. ío. doi Mifticoi. ' ' ' ^ ',,•.''
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f2 MéMOUIAS
rezia Geraes , (i) ou Efpeciaés de certa Dloceze , ou Ter-
ra • (x) refpcftivos ao intereíTe particular de cada hum
deftes Eftaaos ; fendo os Artigoç da Clerezia ou Prela-
dos d^^algumas Cortes y chamados erradamente pelos noílbs
Efcritores (3) Concordatas do mefmo Qefo com os nof-
fos Príncipes 3 quando nada eíTencialmente dlffèrem dos
Artigos propdtos , e requeridos pelos outros dous Eftados.
SSIn*t'/ Quanto ao motivo, e fim da Convocação das Cor-
da Co^uvo- tes ^ (á excepção dos que deraò aflumpto ás de Lame-
caçaô de go da Er. de 118^1. de Coimbra da Er. de 1423. c de
oxttK £jç|j^3 de 1679. e 1697. , ) era6 aquelles meimos , que
fôra das niefmas Cortes, cÀrigáraÓ fempre os noflbs Prín-
cipes a procederem fempre ás fuás KefoluçÒes , depois
de terem ouvido o voto> e parecer dos feus Miniftros.
O menor numero deftes em outro tempo, e outras cir-
cumftancias , fizeraô mais neceíFario o chantarem os nof*
fos Príncipes todas' as Ordens do Eíbdo , parií com o
leu Confelho decidirem algumas rtzçsy Ibbre expedições
belticas , (4) fobre celebrações' de paz, (y) ou cafamen-
tos ; (6) fobre os meios de concorrerem os Povos com
mais fuavidade para as defpezas do Eftado , (7) e mai-
to principalmente fobre a adminiftraçaô da Juftiça ; (8)
ouvindo as queixas dosPÓvos, e deferindo fempre, com
o Confelho dos ftus Miniftros , (9) aquelles requerimen-
tos , como lhes parecia mais jufto*
Authori- P^í cft^ cauía tiveraô fempre toda a força de Lei
dade dai as mcímas refoluç6es dadas is reprefenfaç6es das Or-
fuasdcci- j^^ j^ Eftado, de fôrma, que contra elías aaé valia
C»r-
(O Víd. Cort. d» Er. 15-99. Ann. 145$.. HS6* &c. (O Vid. C«rt.
€b Er 142 j, cdo Port. da Er 14a $.• (3) GãhrUl Pr,d de Cãfirc, de
Man. Reg^.flcc. (4) Cort. d^Evor. Ann. de 14^6. (O Cort. de Mon-
, te-ip. NoY. da Ef. de 1440. (6) Coru de Sanr. da Er. de 137*- == ^
Cort. de Torr. Nov. Ann» de 1441. (j) Cort. de Coimbr. e Brag»
da Hr. de 142^. ::: e Cort. d*Evor. da Er. de r44$^. ítc. Freambul.
das Cort. de 149?. CO Cort. de Sant. díi Er. de ijój.s e Cort
d*Elv. da Er. de 1399. &c. (9) Vid. Cbrt. de 1481.» Preambul. da*
de 1498.=: Cort. de 152?; e 1531 .••• c Q^iifak. de Thçmé Pínk
da Viiga fabre as Cort de 1641., c 164^
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DE LiTTERATURA PORTVGUEIA. ÍTJ
tarta, ou Alvará, fem fe fazer faber a ElRei, na6 fen-
do Carta de graça expedida pelos do feu Paç$ com ex-
preífa derrogação das mefmas ; (i) como muitas vezes o
outorgarão , e confirmarão os noíTos Príncipes a reque* %
rimento dos Povos , feitos nas mefmas Cortes , contra os
Magiftrados , que pretendiaô infringir as fuás Decisões, (a)
Para efte fim ne que os Concelhos pediaô fempre Iní- Por quem
tilimento daquellas Decisões ou geraes , ou efpeciaes ; pedidos^
dos quaes alguns fe achaô aflignados pelos meunos Se- « anfigna-
jihores Reis , (3) ou por quem em feu nome tinha o Go- ínArumen-
verno do Reino j (4) outros pelos Icus Efcrivaes da Pu- tos dti
ridade , (5) ou Secretários j (6) outros pelos Miniftros do feu ^*^"*»**
Paço , e Confelho ; (7) e defde o Senhor D. Duarte
f principalmente , pelo Chanceiler mór , (8) ou por quem.
azia as fuás vezes ; (9) fendo huns expedidos em fór-
ína de Carta, (10) e Alvará, (11) outros em forma dç
Provifaô, (12) ou Certidão. (13)
O feu contento também varia notalmente : achando- xheor do)
fe em huns as reprefentaç6cs , e as fuás reípoftas enl mefmot
hum perfeito Dialogo; (14) em outros referidas em no- ^fj^^Jj",^
me do Princípe, (ij) c mefmo refumidas as reprefen-
taçóes : (16) em outras referidas as mefmas refpofta« do
Príncipe , como dadas pelo Orga6 dos feus Miniftros > ( 17)
(O Coft. da Er. de ijço. Art. aj. (2) Cort. da Er. r39r9, Art.
12. , e 14. =: Cort. da Er. 1409. Art. lor. =: Cort.- do Port, da Ef.
1410. Art. 19. Cort. de Leiria da Er. 1410. Art. IKS de Coimbr.
Er. de 1425. Art. 23, Cort. do Ana. de 14ÓS. Cap. i. Cort. de i4S]*
Cap. 72. &c. (O Coft. da Er. de 1569. Ann^ 1455^.= I49^« =
.i$44. &c. (4) Cort. Ann. 14J9. 144J, 1^62. 1668. (5) Cort.deLisb.
do Ann. 1459. (6) Cort. da Guárd. 146$. (7) Cort.. da Er. 13990
1409. 141Q. &c. (8) Cort Ann. mj^. 1468. 1490. (9) Cort. do Ann.
1459, 148>. (lo) Vid. Cort. de 15.62. &c. (lO Vid. Cort. de
1668. &c. (ia) Vid. Cort. do Ann. 1459. &c. (13) Vid. Cort. do
Ann. 1436. 1481. &c. (14) Vid. Cort. do Ann. i.44«- &c. 05)Vid.
.Cort. d^Elvas Er. 1399. &c. Ann, 1427. na Carta do Port.-Cort. de
1481. &c. (16) Vid. Cort. de Lisb. Ann. 1427» na^Cart de Coimb.
(17) Vid. Cort. d«£r, 1569» Nos Geraes. •
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Decit5ei
das mef-
n\A, a-
Jcm das re*
queridas :
Lets feitas
em virtu-
de das Ãiai
decis5ef.
Scono-
núa parti-
cular dof
Inílru-
mentosy e
feu con-
theudo.
iSoItmm-
dades da
íaa cele-
brarão.
f4 M E K o R I A S
e variando o theor dos mefmos ^igos em dircr&s Or-
tas, feodo aliás idênticos na iubftancia. (i)
Em algumas deftas Cortes , além dos Capitolos pro-
poftos pelas Ordens do Eftado , os mefmos Príncipes de
moto próprio davaó outras providencias, (2) mandando
também ás vezes, em virtude das KcfoluçÔes que coma-
va6, expedir algumas Leis. (3)
Nos Inftrumentos das melmas Cortes , achando^fe,
em quafi todos , feparados os Capitulos Geraes dos Efpe-
ciaes , expedindo-fe ás vezes de cada huma dfftas ef-
Eecies duas, três, e mais Cartas, contendo cada huma,
um , dous , ou mais Capitulos : (4) n^outros fe achaó
juntos Geraes , e Efpeciaes de hum fó Concelho , (5:). ou
de huma Província. (6) Em alguns fe achaô juntos os
Geraes dos Concelhos com os da Clerezia fomente , (7) em
outros também os da Nobreza ; (8) em . puiro^ jos da
Nobreza fomente, e Concelhos: (9)*dividindo-íe em al-
gumas Cortes os feus Capitulos com feparaçiaÔ dos da
Juftiça, Fazenda Real, e DefenfaÔ do Reino; (10) ou
de Capitulos da Nobreza , e Povos ; fen^io eftcs fubdi-
vididos em Capitulos da Fazenda Real , da Juíliga i e
outros que fe intitulaô Mifticos. (n)
Sobre o Formulário da fua celebração. fe acha me-
moria era alguns dos noíTos Efcriptores ; (12) fendo or-
dinário apparecerem nellas os Sennores Reis com toda a
fua Corte, e ar de Mageftade: fazer a propoíiçaô- ou fal-
ia d^abertura em nome do mefmo , hum Prelado ou Mi-
niftro; (i^) e refponder a efta hum, ou mais das trez
Or-
(O Vid. Cort. deLisb. daEr. 1427. c Ann. 1427. (a) Vld. Cort
do Ann. 1439. ^^P* ^i* ^^ Carta de Gnimbr. s Cort. de 1498. &c.
(j) Vid. Cort. de 152^. 1ÇJ5, 1641. 1642. 1674. 1697. C4) Vidi
Cort. daEr. 14} 2. ôcc. ($) Vid. Cort. do Ann. 146$. &c. (6) Vid.
Cort. do Ann. 1451. &c. (7) Vid. Cort. do Ann. 1477. (8) Vid.
Cort. de 1581. 1641, &c. (9) Vid. Cort. de 1472. (10) Vid. Cort.
de 1481. (11) Vid. Cort. de 1472. (12^ Barhofa Memor. do Senhor ,
D. SebaftiaÓ P. II. Liv. 1. Cap. 12. =: Prov. da Hift. Geneal. T. 4*
p. 157.:^ Ftfría £urop. Totn. ^ P. III. Cap. a. N. 10. e feguintesj
(;ij) Vid. Cort. de 156a. c i$tx. &c.
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DE LlTTE*A^»ftA^ Vt>%riXGVlRZk. ff
í)rdèil€ erft^ nènve dm EftéKÍos ^ ^i) ©u^ èi ókàz hutd
detIeSi (2) O còfttFrti^ de fe }umaiera os tociÍDOâ três
Èftadôst em- ^íigreflV>s focados ,-paía fiMyem» às: ftas
fefsões , por oceâíi^ajó dâ$ intimas- Coftes^ ^ fé- confta de
tempos mais modernos. (3)
Sendo muito poucas as Cortes , cujas refoluções fe Jj^^^er-
tem feito publicas pela impreíTaõ; (4) fendo eftas mefmas taobra,*
edições ja raras ; faltando no mefmo Real Archivo os f^^^JJ^"*
Inílrumentos > e Memorias de muitas delias; naô fe pó-pVrfei"
de efperar do Índice Chronologico aue fe fegue , a fua s»*-
completa noticia : muito mais y quando os noflos Efcrip-
tores fá por incidente^ e muito perfunftoriamente fallaò
de beai poucas. EllTas breves noticias y que eiles nos rranf-
mittíraô ; os monumentos ^ que encontrei em alguns Car-
tórios , e examinei com a exacçaô que me foi poffivel,
e de muitos dos quaes poífuo copia : outros , ou feus ex-
traAos communicados pelo Deíembargador Joa6 António
Salter de Mendonça, e pelo Doutor JoaÕ de Magalhães
e Avellar, Lente nefta Univeríidade ; formad todo o fun-
do do mefmo índice , que novas defcuberias , e huma
maõ mais hábil pddem levar á fua devida perfeição. ,
Como nella bufquei indicar os Lugares do Código J^/qJ^C^
do Senhor D. Afionfo V. ,. a que fervíraõ de Fonte ai- junta o
gumas Decisões de Cortes , regulando-me pelo excm- JJ^^^JÍ^g^
piar da mefma Ordenação de que ulo , ( conferido pelo senhor d..
Defembargador Joaó António Salter de Mendonça , com "^^^^^ v-
os diverfos Coriigos que fe achao ao prefente recolhidos
ao Real Archivo, e que notavelmente variaô na ordem
dos Titulos ; ) julguei necelfario augmentar efta Memo-
ria com os Índices dos cinco livros dá mefma Ordena-^
jaô aflim conferida.
^aõ contendo ella mais que hum efquefeto das mef^ ^e 'rlTfu!
mas Cortes ; formo os mais linceros votos de que o Pu- taria de fe
blico poíFa ainda poíluir pela impreftaõ hmna completa p^I'^'^^^^^^
Col- lo a Gol-
' lecqaÕ da*
(1) Yid. Cort, de 1641. &c. (a) Vid. Cort. de 1562. (O Vrà. mefmas.
Coft/<l« 1641, &c. ^4) Coit. de li2S^ isjç, ij^Si, 1641. 1642. Cojrici,.
,1045.
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S6 Mbmoeiai
CoUecçatf de Cortes ; em aue os Sábios da Naçatf tera6
de encontrar hum copiofo tnefouro de noticias intere(Ian«
tes á Hiftoría Politica , e Económica defte Reino , e mui-
to particularmente á da íua LegislajaÕ.
KEU
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SB LlTVKRATVRA PoRÍUÔUKXA. $%
REINADO
DO
SENHOR D. AFFONSO I.
Er. 1181 ? Ann. 114^ ?
COrtcs de Lamego : cm <jue fe cftâbelecêraô 4. Leis
fobrc a fucceíTaõ do Reino : 2. fobre os modos de
adquerir, e perder a Nobreza : e 7. fd^re a adminiftra-
çao da Juftiça. (i) A fua autkentiçidade foi difputada pe-
los Juriíconfultos Caftelhanos por occaíiaò da feliz Ac-
clamaçaõ do Senhor D. Joa6 IIII. j principalmente por
Nicoláo Fernandes de Caftro , (2) e defendida poí mui-
tos dos noffos Efcriptores. (^)
SENHOR D. AFFONSO II.
Er. 1249. Ann^ 121 1«
COrtes de Coimbra: (4) em que fe eftabelecéraô Jui-
zes , e fe fizeraô as Leis , que fe achaõ em nume-
ro de 25'. no Livro do Real Archivo intitulado = Das Leis ,
e Pofturas antigas. =: (y) E no Livro intitulado = Ordena-
ções do Senhor D. Duarte = (6) em numero de 26 : algu-
mas das quaes fe achao também no Foral Antigo de
Santarém (7) exiftcnte no Real Archivo. (8)
Tom. 11. H Def-
CO Projir. da H. G. T. I. pag. 9. n. 5. =: Monarch. Luf. T. III.
L. 10. Cap.-ii.r: Faria Euu Tom. I^. P. I. Cap. 5. num. a. (2) Por-
tugal convencido P. II, Scc. III. pag. 434. (O Vid. Hift. Jur. Ci*
viU Lufitan. not. ao $ 40»
(4) Vid, Monarch. Lufi. Tom. IV. Liv. 13. Cap. 21. (5) Foi. U
(6) Foi. I. (7) F. a4. até f. 26. v, (8) Attribuidas ahi por engano
a outros Reinados.
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5«
M EM O K I A ft
Deftas Leis paíTáraÒ para o CodÍ£0 do Senhor D.
Âfibolo V. as feguintes.
L. 2.^=^ ^. II. t* 31.
3.*=i: L. IL u ^z.,
4- -\L. V.t. z.
7^*= L. IIL t. io8.§ i.
Q a _ í L. III. t* oz.
*^ -^ L..Y,u63.(0
{
14. — L. IV. t.p.In pr. (i)
17. zz: L. IV. t. 37.
18. = L. IV. uiy» (i)
ip«r= L. II. t.43.
20. = L. III. U70. (i)
2i. = L. lY. tia
22. =z L. IL t. 42^ (i)
23. = L. V.-uj*
25. = L. IL t. 80. 86. ^^
122*.
SENHQR D. AFFQNSO IIL
Er. 1292. Ann. i25'4,
COrtes de Leiria : no Mez de Março ^ fobre o Eflà-
do do Reino , correcção , e emenda do mefnío , fe^
fundo a memoria que delias rcfta no Real Archivo* (i)
Tellas k fizerad varias Leis que k achaô no Foral An-
tigo de Santarém > (2) e Beja ; (3) e no Livro de Leis
Antigas y (4) e Ordenação do Senhor D. Duarte , (5) miftu-
radas com outras feitas em Coimbra y. e ^Lisboa.. N^Jlas
k eoncedêrad vários privilégios a Santarém : e fc de-
terminou > que a terça paKe das Barcas que navegaifem
no Douro > e Nios de França que alli aportaíTem dcf-
carregaíTenx em Gaya ^ c naô no Porto^ (6)
Er,
(i) L- I. da ChaíicelK ào Senhor D. Affonfo llí. f; 6. v. (2.) F. xj.^
efeguintes, (j) F. i4.k« fe«aintes (4) F. 4.» e leguintet^ (5) F. 18.
V», e feguinte». (6} Lív, cíos^ Foraes do Senhor 0. Aifon^ III. de-
Paíla preta f. 8. ( Arch. R. )
Vié. Monarcb. Luf. T. IV. L. is. cap. 19. :=FarM Eiirop. X«,
B. t, I. Cap. i^ n. 17.
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DB LiTTBRATVXA P<»X¥VQUEZA« 5^^
Er. I3II. Ann. ii6^.
Cortes àe Santarém ; para a ÇorrecçaiS dos coftu-
mes» e entrega dos bens pertencentes ás Igrejas » por
occaíiaS da Bulia de Gregório X* em refulta da quei-
xa dos Bifpos do Reino , fegundo a Carta do mefi^ó
Rei de 1 8 de Dezembro defta Era. (i)
SENHH^R a DINIZ.
Er. . • . * . ? Ann. ..*•.?
COrtes da Guarda: no Pontificado de Martinho IV. ,
em que ElRti rcfpondeo fobre as queixas feitas pe-
los Prelados do Reino , fegundo confta da Bulia de Ni-
coláo IV. de 6. de Janeiro de 1282. que tranfcreveo Ga-
briel Pereira ^ (2) do Livro de Leis Antigas. (3)
Er. 132^. Ann. 1285'.
Cortes de Lisboa : em que fe requereo, pelos Do-
natários , e Confelhos fe procedefle a Inquirições fo-
bre as honras, e devaços do Reino, de que ha memo-
ria na Carta fobre o mefmo aífumpto de 13. de Julho
Er. 1326. (4)
Er. 1327. Ann. 1289%
Cortes de Lisboa: em que o Senhor D.Diniz pro-
H ii me-
ço L- »• <*• Cluncell. do Senhor D. Affonfo III. f. 117. ViA Mo-
narch. Lufit. T. IV. L. i$, Cap.4i.=; FunVi. Europ. T. II. P. l.Cap.
(a) De ManuRcs:. P. L n. 49. pag. 526. da Èd. dç Leaô. X^fo].
96. (4) L. I. da tlhanceU do Senhor D. Diniz f. 326, (Arch. R.)
^%
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éO M E W o H I A S^
metteo gU:ardar os XL. Artigos de Roma > íègundo o
Iní^ruiBeato que da dita promeífa íe inclua na Bulia
de Nicoláo IV. de 17. de Março do Ann. 1289. , que
fè conferva no Cartório do Cabido de Coimbra ; (i) e
vertida em Portuguez no Livro de Leis Antigas depois
dos mefmos 4O1 Artigos. Achando-fe também^ a mefmo
InftfumeiKo de Senhop D. Diniz, que vem inferto na
dita Buiia no Cartório do mefnKr<Iabido ,, com a data.
de 4. d'A§oftp dai Er. de 1327. (2)
El-., i>34é.. Ann.. 1^08;.
Cortes de Guimarães : no mez- d'Agofto y em quo
fe limitarão novamente as comedorias dos Fidalgos^
Das Içrejas, e Mofteiros de que eraõ Padroeiros ,^. excluí»-
dos os illegi timos &c. Hwndandorfe devaçar por JoaôCe-^
zar das fidalg^uias , e honras que alguns uluppavaô na.
Comarca d*entre Douro , e Minho : ofíerecendo-fe talvez.
neJlas a Donativo- para^ a Cafamente- do Principei. (3)
Er; 1.361.. Antiv r?^-
Cortes dfe Lisl^&a : no mez dfe Outubro, para cor*-
wgir a falta d^adminiôragaõc de Juftiça , e outros ob}e^
ftos intereflantes j convocadas a^ inftancias do Principe ^
e- a que- depois o* melma- na4 quiz aífiftir.^ (4)
(O G.a XI. R. r. Mac. 1. (2) G.a XI: R". li. Maç; í; n. a-f^
(j) Monarch. LuC P. VL L. 1.8. Cap. 29. Rag*. 9^ : e P. VII, L.
j. Cap. 2. n., j. 964.=: X<jf<i* Chronic. do àenhour D;. Diniz. p. 6zm
tia Ediç. dfe í.° 25 J5y/<7fo Antiguidades de PòMug. Cap, 40. n* r.
(4) Monarch. Luf. P. VJÍ. L. 4: Çap. 12, n, 4. e F. Yl, L. 19, Cap.
^5? pag..j59. =: L^ní. Cbr©iiic. iò Senhor D. Dih. pag- ra.. J4,,$'5,, ss.
Mmí <ic Einú Cliroa. do. mefino Stnbor €ap. 2^. ^ « 29..
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\
DE LlTTERATVRA PORTUaUEZA.i ít
SENHOR D. AFFONSO IV.
Er. 1363. Ann. iB^fJ-
COrtes iPEvora : em que le fízerad Leis fobre os
Direitos dos PadroeirQS , trajes dos Judeos , Mou-
ros ^ eChriftâoSy, e fe mandou proceder a inquirições fo-
bre honrai^ ,. e coutos, (i) Se os doze Agravamentos
do Còncelliso de Santarém j^ que fe aehao em Carta (2)
dada nefta Cidade a 30 de Abril fe reputarem , ( coma
me perfuado^) 4cftas Cortes, he claro do tfaeor damef-
ma Carra terem ellas rido por aíTurapto receber o mef-
mo Senhor Rei as Homenagens do eftilo ; e deliberar
ácercá da moeda y, havendo a particularidade dé ter man-
dado para efte fim o Concelho de Santarém 4 Procura-
dores. Também ás mefmas Cortes haõ- de pertencer^ as
Leis de 11. de Abril (3) 26., (4) e 29. (5*) do mefmo^
loez j todas datadas da meTma Cickde. A Monarchia Luf&
aíErma , ter-fe feito neftas Cortes a publicação da Senten-
ça contra D. JoaÓ' AíFonfo Irma-õ de ElRei , mas achan-
do-fe efta tranfcripta na Livro de Leis antiga^^ , (6) e
na Ordenaçaa do Senhor D. Duarte , (7) e datada de-
Lisboa a 4. de Julho da Er. 1^74. , a naõ fe reputar
errada a mefma data , nad fe páde fuílentar a fua opi-
nião.. )
Er.. 13^9- Ànn. 13 3 r..
Cortes dt Santarém: celebradas a 15' deMafo, pu^
blicadas a 30.. (8) Delias fe paíTou Inftruraento allig-^
na-
(i) Monarchi Luí. T. Vil. L. 6; Cap. 2^ e 5. e L. 7.*^ cap. 4,
(2^ Maç; 1. do Supplem. de Cort. n. a* ( Arcliiv. R. ) ('}) Ordenaç;
do Senhof I>t Duarte. P. 217. até R 219. v. , c f; 222. (4) Foral An-
tig. de Bija. f. 75. (5) Ord. do Senhor B: Duarte, f. 175. (6) P.
79^ atif. 81. V» (7)'^' ^^^* V. (8) Prcambul. das mefiuas r>as Cart^
.^'Agravamentos Gcraí%
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£i Memorias
nado por ElRei com o theor de 6^. Agravamentos Ge-
rtes ao Concelho de Santarém íi) alfignado por ElRei.
No Livro de Leis Antigas (2) fe acha tranfcripto o kf-
trumento das mefmas aífignado também por ElRei > paíTa-
do ao Concelho de Coimbra com 60. Agravamentos Ge-
raes alguns delles repetidos , e divididos , e faltando
três (3) da Carta de Santarém : também fe achaó 0$
mefmos Agravamentos Geraes deftas Cortes tranfcriptos
na Orden* do Senhor D. Duarte i (4) e no Foral Antigo
de B^a (5) do Real Archivo, A dous de Junho defta
Era íe paíTou Carta em Santarém com 22. Agravamen-
tos Efpeciaes do Concelho de Coimbra : (6) e a 6 do
mefmo mez em Bemfica com 18 Agravamentos efpe-
ciaes do Concelho de Santarém neftas mefmas Cortes. (7)
Nellas apprefentáraô os Procuradores treslado dos foraes , e
coftumes dos Concelhos. (8) PaíTáraô deftas Cortes para
o Código do Senhor D. AíFoafo V. os Agravamentos
feguintes Geraes^
Agr.to 8 = L. V. t. 62.
12,;=: L. V. t. fó.
19 = L. in. 1. 107.
20 ~- L. V. t. 65-.
21 = L. IV. t. 7.
^iJ = L. V. t. 74.
^6 = L. IIL t. <)^.
• i7 = L. IL t. 55".
28 == L. IL t. jy.
:?o — L. IL t. 56.
32 = L. IL t. 52.
Agr.
to
j3 = L. II. t. 5r2.
38 = L. V. t. 75'.
42 rz L. V. 1. 100.
43 = L. V. t. 50.
45- = L. IV. t. 93.
48 = L. V. t.47.
50 :== L. V. 1. 102.
51 zz: L. V. t. j6.
52 -=1 L, IL t. 85'.
54 iz: L. V. t. J7*
Ao
(i) Maç. 1. doSup*ple. de Cort. n. 1. (2) F. 112 até f. i2\- v.
(5) He o ló. II. 12. (4)'F. 2j6. v. até f. 25 7. v. (5) F. 59» até.6^
V. Maç. 10. n. 7. dos Foraes Antig. ( Archiv. R. ) (6) Pergam. n*
9- da Camer. de Coimbra. (7) Maç. i. do Suppl. de Cort. n. }.
( Arch. R. ) . (8) Conft* do Preambulo da Carta dos Agravamctaot
Efpeciaes de Santarém nas mtrmas Cortes*
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DE LlTTEKâTXTRA Po RT IfQlf E2 A* 6|^
Ao Agravamento 23. deftas Cortes fe refere o Ar-
tigo y^° das de Elvas Era de 1399. > citando-as como
as primeiras que celebrou em Santarém o Senhor D. Air
fonlb IV^
Er. 1972» Ann. 1354-
Cortes de Sanearem , em que k fizeraõ varias Leis ,
€ fc approvou o projeílo do caíamenta do' Príncipe com
a Infanta D« Conftança. (i)
•Er. ijTqi* Ann.. i?35-
Cortes dfi Caimíra : no i.° de Julho y. ou Junhe em
qu£ fe mandou confervar interinaiiijente á Igreja do Por^
to a JunfdicçaÕ fobre a abercura „ e cxecuçad dos Tef-
tamentos , com exclufaò dos Miniílros Régios* (2) ,
Er. 1578- Ann.. 1340-
Cortes de S4n^arein r no i^ de Juilio y em que fe
publicarão íf. Leis >. (^) e fe queixarão, os Pdvos dos de*
lid:as dos Clérigos.. (4)
Das Leis publicadas neftas Cones ^ paffáraô^^ para o
Código do Senlior D. Afibnfo V.. a$ leguiotes..
L. 2.. — L* IV. t«^ 26».
3.=: L. lY. t..53,.
f L. 11. t. 97.
^' ~ (^L.lV.t.i9.e55.§i.
5-. := L. V^ t. 41^
7. ir: L. HL r. lor^
8..Z1; L* UL-t. 43»^
SE-
(i) Menarch. Luf. F. Vil. L. 7. csfp. d; e 7, =: Rw rf* Piíwi Chron»
4o Senhor D. Affoivfo IV. cap. 9. (2) Monarch. LuC P*. VJL L. «•
cap. 3. n. 4. =: Catalog. dos Biípos^ do Pòrt. addiccbnad: P. II- Cap.
iS. pag, 96. (j) Ordert. do Senhor D. Diutrtc. f. aó^ até f. ^82. =t
hL» Antig. f. 144« até f. 346. (4)^ Vkf. Cart. de 7 de Dezembr. fie.
a 390 ( Pergam. n. jj da Cameca. de Coimbra. >
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S4 Memorias;
,Er. 1^90. Ann. i^ja.
Cortes de Lisboa : de que refta6 24 Artigos Ge-
raes em carta de 30 d'Agofto defta Era na Ordcn. do
Senhor D. Duarte , (i) e no Livro de LL. Antigas, (a)
Ao Artigo 2^. e 17. deitas Cortes fc refere o Ar-
tigo 12. e 13. das d'Elvas ^a Er. 1^99.
PafláraÔ deftas Cortes jíara o Código do Senhor D.
AíFonfo V. os Artigos feguintes*
Art.o 16 ^=^ L. V. t. 49. •
Art.o 20 = L. III. t. 103.
SENHOR D. PEDRO I.
Er. 1399. Ann. 1361.
COrtes á^EIvas: a 23 de Maio, cm que a Clerezia
propoz 33. Artigos , a que Gabriel Pereira chama
Concórdia do mefmo Senhor Rei com o Clero : (3) e
de que ha6 90. Artigos Geraes dos Povos , em Carta paf-
fada ao Concelho de Santarém a 29. de Maio , (4) e a
Coimbra a 30. do mefmo mez : (5) 6. Efpeciaes de Coimbra
da mefma data , em cujo Inftrumento (6) fe acha com-
|)rehendida também outra Carta paífada ao mefmo Con-
celho a 27. do dito mez coai 35-. Artigos Efpeciaes : to-
das datadas d'Elvas. \
PaíTáraÕ para o Código do Senhor D. Affonfo V.
os Artigos feguintes dos Geraes.
Ar-
(i) Foi. 442. até foL 449* (2) Foi. 162. v. «té foi. 166. v.
(3) Aff.a L. II. t. 4. Gabriel Pereira de Manu Rcg. p. m. j$^.
cóni a data errada. (4) Maço i^ do Supplem. de Gort. n. 5. ( Arch.
R. (s) Pergaminho N. 19. da Camer. do ffbitnbra. (6) Pergaminho
N, z8. da Camer. de Coimbra. _3
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J
DE LiTTEKATVRA: ?0\^VaVEtA.
^r
Ait.o 1. 1=
I
2
9
ao
2Z
^1
24
27
35
L.I. t. 23. § 22.
=: L. 1. 1. 23. § 22.
rr L. III. t. 125.
= L. III. t. 15.
= L. III. t. 104.
r L. 1. 1. 5-9.
~1 L. V. t. 5-9.
= L. L t. 59.
=:: L. II. t. fo.
— . L. IV. t. 17.
= L. V. t. :54. (j)
Art.o 42. = L. III. t. 98. (2)
49. =. L. III. t. ly.
57* ^ L. IV. t. 95:. .
61. in fin. L. IV. t. riy;
^ .§.2. in fio.
67. — L. lí. f. 46I
71. = L. V. f, 88.
73. =:= L. III. t. 15'.
79^ =F L. V. t. Sff (3)
82. = L. V. t. 5:6.
84. zzzL. V. t. 57.
88. = L.,V.t. 87.(4)
Attribue-fe também como Artigo Geral a eífcas Cor-
tes., o Artigo. 114. daCierezía no- L.. V. t. 27. : e no níel?^
moX^V. t. ,8oí. fe refere como Artigo 18. deftas Cor-
tes, hum que fe naó. encontra nas Certidões me ncignadas»
SENHOR D. FERNANDO.
^ Er ?• Aitn. *. . . ? \ >
C^ Ortes de Coimbra : a que fe refere o Artigo 6. Ef-
f pecial do .Concelho de Santarém na Carta do i.^
de Maio da Er. 1410. (y)
Er» 1409. Ann. 1372.
Cortes de Lishoa no mez de Setembro : de que fe
paífou Carta (6) ao Concelho de Santarém a 8. d^Agoí-
to com o theor de loi. Artigos Geraes» (7) .
Tom. II. I Def-
-(i> A que ahi fe chama Artigo 9. (2) A que ahi ie «hama Arti*
go 12. ou 7. (5) A que ahi fe chama Artigo 8. (4} A que ahi fe
chama Artigo .7. (j) Maç. i. do Supplem. de Cort. n. 7. ( Arch;
R. ) (6) Maç. do i. do Supplem. de Gort. n. 6. j Archn \R..)
(7),liilonarch. LuC T. VIII. I,.^ 22. Cap. .15), e jo. pa^.* ijo.^e^ii*
Col. 2. ' ' . í . " j
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£6 Memorias
Deites paíláraó para o Código do Senhor D. Af-
fonfo V« os fegulntes.
Art^^ 12. =
20. —
2^ =
30.=
3z.=
L. V. t. 46.
L III. t. ly.
L. IV. t. 48.
L. IIL t. iiy,
L. II. t. 48.
44.=iL.IV.t.47.
^^ \L. IIL t. 1$.
Art.o 5-4. •= L. IV. t: 29.
58. = L. IL t. 93*
62.= L. III. t. ly*
69. = L. IV. t. 64.
_jL. V. t. jro.
V. t. 100.
Er. 1410. Anu. 1373.
Cortes ào Parto : de que fe paliou Carta a i8. de
Julho ao CojKelho de Coimbra ^ (i) e a- 22. do mefmo
ao Concelho do Porto , (2) com o theor de 19. Artigos
Geraes.
En 14 10. Ann. 1373.
Cortes de Leiria : de que fe paílbn Carta ao Con-
celho do Porto a 13. de NovtmbrOj.com o theor de
25. Artigos Geraes. (3)
Er. 1413. Ann. 137^.
Cortes de Attouguia : que dera6 occaíiaÒ i Lei
de 13. de Setembro da meíma Era, -e Lugar , e pela
qual fe regulou a jurifdicçaõ dos Donatários : (4) e em
3ue fe concedéi*a6 vários privilégios ; c fe deraô provi-
encias a bera da Navegarão > e Commercio marítimo
deites Reinos, (f)
SE-
(1) Pergzm» n. S9. da Camer. de Coimbra, (a) Liv. 1. úoè Per-
gam. ?.!¥.,€ L. B. f. 276. até f. 2S2. ( Cart«r. da Camer» <te
*^>rto. ) ( ) ) L. B. f. 2^. ( Cartôf. da Gamer. d« Porto. ) {4) Af,»
L. II. t. 64. (S) Monarçt Luf. T. VUI. L. 22. Cap, io.
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DE LlTTKBATtJR A Bo1TX76VB2A; Gf
II 11 III ' ' r II Y I I I I ■ II I 11 !■
SENHOR D. JOAÕ I.
Er. 1423. Ann. x^Sj»
Ortes de Cohnbra : em que o Senhor D. Joa6 Mef-
ti-c d'Aviz a 6. de Abril foi acclamado Rei , fen-
do neUas Orador o Doutor Joa6 das R^ras , e em aue
fe difpuzéraâ muitas coufas i<^e o goyei;no do Reino : (i)
e fe obrigarão os Povos a pagar 400 mil livras de moe-
da antiga , como confta da Carta de 20. d' Abril da Er^
'430 • (2) e das Cortes de Lisboa da Ér. 1427 : (3)
deflas fe paíFou. Carta (4) a 10 d' Abril ao Concelho do
Porto , com o theor de 24. Artigos Geraes , que fe acha$
também com a mefma data na Orden. do Senhor p.
Duarte, (5") Ha bum Capitulo Efpecial deftas. Cortes ref-
peílivo á Clerezia do Porto em Carta (6) de o d' Abril ^
e outrp Efpecial do Concelho da mefma Cidade com da*»
ta de 8. do dito mez. (7)
Er- i425'% Ann. 1387»
Cortes do Parta : em que fe concedeo aos Cleri-
rigos d'Elvas , a requerimento do Concelho da mefma
ViUa 5 ifençaô da Redizima dç feus beneficies , que antes
i ii pa-
(t) Fernêm Lop. Cbron. do Senhor D. Joaó I. P^ I. Cap, 174* e
feguintes e P. II. Cap. i. = Soúrcs da Silva Memor. do Senhor D.
Joaó I. Cap. 40. até 43^=5 LemS Chron. do mefino Senhor Cap. 44.
« 4Í> p. m. J75. 194, =3 Monarch. Luf. T. Vlll- L. aj. Cap» 23. até=
^^•:=:F9r, Eswop. T- II- P. lII- Cap. 1. a- 67- e feguimes « Ptov»
^ Hift. G- T. 3. p. 340. 347- n- 2. 3. (2) |.. B. f. no- v- ( Cart.
« Camer. do Porto.) (3) Artig. ó- da Certid. de Santarém, e j.
oa do Porto. (4) L. B- f. joa. até f. 30S. v. ( CartorrdaCamer. du
PortQ. ) (5) F. 413. até f. 423. (6) L. 3. d'Além Douro da Refor-
«na doSeahof D. Manoel f. 114 ( Archiy R. ) (7) L- A- f. 14- v,
íCart. dâ Càmer. do Porto- ) . *
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^ M S M o Kl A S
p^gava^ ^ por Carta expedida na mefina Cidade a i9.
de Fevereiro, (i)
Na Ordea* do Seobor D. AâTonfo V. L. V. tit. 24^.
vem hum Artigo de Cortes do Porto nefte Reinado , que
ou ha de pertencer a eftas > ou is da £r. de 1436.
En 1415'. Ann. 1387.
Cortes át Coimbra: em que fe lançáraô fizas ge-
i^es jx>r hum anno para as defpezas da guerra : fobre
que íc expedio aò Concelho de Coimbra a Carta (2> de
12. de Maio com 11. Artigos.
Er. 1425'. Ann. 1387.
Cortes de Braga *j (3) a que alTiftio o Condefta-
^el: X4)'^oi que fe obrigarão' os Povos apagar dobra-
das íizas por hum anno ^ pata as defpezas da gaerra y
de que fe paífou ao Concelho do Porto o Inftrumento
de 14. de Novembro, (y) Nellas fe concederão privilé-
gios aos moradores de Coimbra, como faz incnçaô a Car-
ta de 16. de Fevereiro Er. 1429 : (6) e nellas fe reque-
reo contra a dçvaífidaõ de coftumes das peílbas Eccle-
fiafticas , como confta da Lei de 28. de Dezembro Er.
*439- (7)
Deftas Cartes fe paíTou Carta ao Concelho de San-
tarém a 8. de Dezembro com o theor de hum Artigo Ge-
ral : (8) outra a 15. de Dezembro ao Concelho do Porto
com hum Artigo Geral do mefmo Concelho , (9) e ou-
tra
(1) L. I. da Chanccll- do Senhor D. Joa5 I- f. 177- vcrf. col. i.
m fin. ( Arcbiv. R. ) (2) Pergstii). n» í4- daCamera de Cotmbraw
(3) Fernam Lcpes Chromc do Senhor D. Joaó h P- II. Càp- 151.=:
Yúría Europ. T. II- P, IIL Cap. i- n* 113- (4> Chroo. do CondeftaT.
cap. 58. (5):LA. f. 177. v. ( Cartor. da Canrcr, doPorto. ) (6> Pcr-
'i;am. n. 37- daCamer. de Coimbra* (7) Aff.a L- II. tit. »2. §. i. , c
L. V. t- 19. (8> Maç. 1. doSupplem. de Coit. n. ^ (Archiv.RO
(9) L. A- f. 7» ( Caitor. da Camer. do Porta» 1 •
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BE LlTTlTR AtlfRA TôRTUGXJEZA. 6if
tÁ a 24. de Novembro com Artigo Efpecial a efte mejp-
mo Concelho : (i) e de outro Artigo Geral diverfo fe
faz mençaó nas Cortes de Lisboa da En 1427. (2)
!i : ' . ... • Et. 1427. Ann. 1:589.
Cortes de Lisboa ; de que fe paíTou Carta (3) a 23.
de Março ao Concelho do Porto com o ihcor de 24. Ar-
tigos Geraes , dos quaes o penúltimo fe diz fer o 62 : e
o ultimo fe acha também feparado em Carta dada ao mef-
mo Concelho (4) a 22. do dito mez , e fe diz fer o 31 :
ao mefmo Concelho fe paíTou Carta (y) a 18. de Julho
cotti hum Artigo Efpecial : também ao Concelho de San-
tarém fe expedio a ly. de Março Carta (6) com hum
C^ispitulo Efpecial: eao mefmo Concelho foi expedida ou-
tra (7) a 29. de Março com 20. Artigos Geraes dos quaes
o I. 6. 8. 9. II. i^. if. 17. 18. 19. he o 2. 3. 7. 9. II. 14.
1^. 17. 20. 9 e 21. da Carta do Porto , ainda que variaô
no Enunciado : conhecendo-fe aífim 34. Artigos Geraes
diverfos deftas Cortes.
MandiraÓ conta r-fe eftaí Cortes do i: de Março ,
pela Lei do i. d' Abril da Er. 1430 , (8) que declara
ter-fe com minafdo pena neitas Cortes contra as malfeitorias
dos Fidalgos.
Er. 1428. Ann. 139a
Cortes de Coimbra : de que fe paííou Carta ao Con-
celho da mefma Cidade com o theor de 7. Artigos Geraes
a 2
(1) L. A. f. 137. V. ( Cartor. da Camera do Port. ) (a) Artigo
a$. que he o %. da Carta do Port. (3) L. B. f. 31a. ( Cartor, da Ca-
mcr. do Porto, ) (4) L. A. f. 5. ( Cartor. da Camer. do Porto. )
<$) L. A. f. 3. V. ( Cartor. da Caraer. do Porto. ) . (6) Mac. i. dio
Stipplein.de Cort, n. lo. ( Archiv, R: ) . (7) Armar. ii. Mac. i*do
Supplem. de Cort. n. u. (. Archiv. R. } (%) Afíj^ L. V. t. 6ó.
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76 M E M O 1 i A s
a 2. de Março (i): e ao Concelho do Porto as kgaini^
tes. Huma a z. de Fevereiro : (z) outra a lo. do meP
mo (3) : outra também a 19 : (4) outra a 3 de Março : (5*)
outra a 6 : (6) outra a 10 : (7) e outra a 14. (8) do
meímo mez : contendo cada hiuna kum Artigo Efpecial
do mefmo Concelho.
Er. 1429. Ann. i)9i.
Cortes d^Evora : em aue foi jurado o Infante D.
Afibnfo, como confia do Inflrumento paíTado a 3a de Ja-
neiro. Nelias fe reauereo fe fizeíTem Eftalagens pelo Rei-
no , como confta aa Carta de 26* de Fevereiro. (9) O
Concelho de Coimbra requereo também a confirmação do
privilegio que lhe tinha fido outorgado nas Cortes de
Braga da Er. 1425'. , contra os Alcaides da mefma Cida-
de;. como coníta da Carta de 16. de Fevereiro; (10) e
requereo também que os Efcriváes feculares efcreveflem
nas Audiências Ecclefiafticas daauella Cidade: fobre que
fe expedirão as Cartas de 16. ae Fevereiro (11) e 28.
d' Abril infertas no Inftrumento de intimação leita ao
Bifpo da mefnía Cidade a 24. de Maio: (12) além de
Qucro Artigo Efpecial do meímo Concelho em Carta de
16. de Fevereiro. (19)
Deftas Cortes fe expedio Carta (14) ao Concelho de
Coimbra a 18. de Fevereiro, coili o tbeor de y. Artigos
Geraes 3 que ahi fe dizem fer o i8. 26. 32. 23. e 39. : e
ao Porto a 20w do mefmo mez (15) com o tíieor do Ca-
pi-
to Gavet. 19. Maç. 14- de L. n, 4. ( Arcbív. R. )
(2) L. A. f. 97. V. (3) L. A. f. 16. V. (4) L. A.^ç. .
f. aoj. V. ($) L. A. f. 49. c L. i. das Chap. f. $. Cr!!!!; Ari
C6) L. A. f. 174. «L. I. das Chap. fc $. v. (7) L- A. C^l^/ ^
f. 4» (8} L. A. f. 19. J '
(9) L, das Vereaç. da Er. de '428* &c. da Camer. do Posto* f. 3a
O o) Perg^m. n. 37. da Camer. de Coimbra. (lO Pergam. H^deCoim^
bra. (ia) Pergam- 39. da Gamer. de Coimbra. (13) Petgatn* f%. da
Camer. de Coimbra^' (14) L. A*'f* 3 3 v. ( Cartor. eh Camer. do Por»
to.) (m) L. a. da Cbanceli. do Senhor D. JoaãL f.U* ( AmtivR.I
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DE LlTTÍBATtrUA POKTUGUEZA. yi^
pitulo \^ da CcrticU6 de Coimbra , t que a mefma con-^
ta por ^^ : ha também hum Capitulo Efpecial da Clere*
Kia do rorto em Carta de 21 domefmo mez (1): e na
Orden. do Senhor D. Affonfo V. L. IL t. 87. fe refere
outro Artigo Geral deftaa Cortes.
Na mefma Ord. fe referem como de Cortes d'Evo-
ra nefte Reinado os feguintes Artigos y que ou haô de per-^
tencei a eítas ^ ou á da Er. 1446.
Art.^ 5N rz L. V. t. j}4. §. 9*
. . ? = L. V. t. 46. §. :}*
. . ? := L. V. t. j6*^§. 6» e 7.
Outro Artigo , que da mefitia forma fe refere no
L. IV. t. 96 , vê-fe fer o Artigo 7. da Clerezia requeri-
d;os em Évora ^ que fe referem por inteiro na mefma Ord.
L. II. t. 5*. ; e coníta<^ de 1 2« Artigos feitor em £?ora nas
Coites deíía Era , ou na de 1446.
Er. 1419*' Ana. 1391.
Cortes de. Lisboa : de que fe paflbu Carta a 17. de
Março ao Concelho do Porto com o theor dt bum Ca^
pitulo Efpecial do mefmo Concelho, (l)
Er. 1429. Aiui. 1^91.
Cortas de t^ií&eáf : de que fe paífôH Carta ao Con^
celho de Santarém a 15. de Dezembro , com O theor do
7. Artigos Geracs : (3) ao de Coimbra a 16. do mefmo
com 12. Artigos também Geraes : (4) e ao Concelho do
Por-
co Per^àtn. n* 0. ida Casnet. de Goimbra* (it) L. A» f x. (€ar-
tor. da Camcr. do Porto) (j) Armar- n.. da Cor. , Vltç i. áo
Cort- n. 13- ( «^rch- R. ) . ^) J^ei^MH. o* 40* <iA Caiiiei. áa Coimbra.
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7^ M )B M o R I A S 1
Porto (i) a 21. do mefmo com 17.^ que cotnpreheifdem
todos os que fe achaÓ repetidos nas outras Cfartas. Âo
Porto fe paliou Carta a 20. do mefmo mez , com o theor
de hum Artigo Efpecial do dito Concelho, (i) §• Deftas
Corres paíFáraÓ para o Código do Senhor D, Affonfo V.
os . feguintes Artigos , numerados pela Ordem da mencio-
nada Certidão do Porto.
Art.^ I =: L. IV. t. 29. §• i* ^ S*
4 = L. V. t. y8. in pr. (3)
Art.® 7 ^=: L. 11. t. 57. in pr.
IO = L. II. t. 5'7. §. !•
Er. 1432. e ^3* Ann. 1394. i 9^.
Cortes de Coimbra : principiadas na Er. 1432. > e con^
tinuadas na Er. íeguinte : de que fe paífáraó ao Çoficellio
de Santarém as feguintes Cartas de Artigos Geraes. Hu-
ma a 18. de Dezembro Er. 14^2. com 9. Artigos; (4)
outra a 31. do mefmo com 7. Artigos : (5) outra no i.
de Janeiro da Er. 143 3. com i. Artigo (6) outra a 2. do
mefmo com ii. Artigos: (7) outra da mefma data com
I. Artigo. (8) Ao Concelho de Coimbra a 26. de Janeiro
Er. 1433. com 27. Artigos : e outra a y. de Fevereiro
com mais 8. Artigos fobre íizas : comprehendidas ambas
em hum Inftrumento (9)^ t contendo eftas duas Certidões
mais 7. Artigos , que as de Santarém , e tendo hum de
menos: conhecendo-fe aílim 36. Capítulos Geraes diver-
fos deíUs Cortes.
Tam-
f P? \ ^ç\V^^ ""^ Vcartor. da Camer. do Forto.
(a) L.. A. t. 5s- JT,. . .
(3) Attribuido ahi á Lei do mefmo Senhor Rei»
C4^ Maç I. do Supplem. de Cort. n. i)« ^
(5) Ibid. n. 14, QS) Ibid. n. i6. (7) ^^^^* r Archiv. R.
n. it. (g) Ibid. n. 18. J.
C9) Purgam* n;.4i. da Cam^r, de G>imbni.
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DE LiTTÍBATURA PôRTUQXTEZA. 75
-' Também fe paffou 4efta6 Cortas Carta (i) a 26. de
Jais€Íro Er. 14^3. com hum Artigo Efpecial ao Concelho
do Porto , e outra (i) a zj. de Maio datada de Tentú-
gal com outro Artigo Efpecial ao mefmo Concelho.
Deftas Cortes paffáraá para o Código do Senhor
P. AíFonfo V. os Artigos Geraes feguintes ^ contados pela
ordem da i.^ Certidão de Cpiá^ra.
Art.^ IO = L. V.. t. ^9. § 12.
e 13.
14 = L. V. t. 78.
x6=iu V*t. ^8.$ 3.«
4-
ArLo 17 — L. V. t- 68.
aj = L. V. t. 20.
27 ~ L. IV. L 29. § 7.
Er. 1436. Ann. 1398.
:• oI::^*í \ .'. ^ '; :
Cortes de Coimbra y do mez' 4e Janeiro: 4c Mie ha
36. Artigos da Nobreza no Código do Senhor D. AfÊop-
íp V. (?) ; :
Delias fe paflbu Carta no i. de Fevereiro ao Con-
celho de Santarém com o theor de hum Capitulo Ge*
ral', (4) Cites (5) ^ ao Concelho do Porto com oáta <ie 2.
de Fevereiro ^ contendo cada huma hum Capitulo Eípe--
ciai do mefmo. - u
No Código do Senhor D. Affonfo V. L. IV- tit. 29*
$ iz. vem outro Artigo Gerai delks Corted.
- Er, 1436. . Ann. I398.
Cortes do Porto: de que fe paflaraô 3. Cartas a 3.
de Dezembro, e oOtra a4» do Diefmo mez ao Concelho
de .•••? contendo cada huma hum Artigo Efpecial*
^Tm.lL K ^ A
Ci^ L. t f. l\: } C"^^'- ^* Camer. do Porto.
(Ó Affa. L. IL t. $9. (4) Maç. i, do Suppltro. dí Cort. n. 19. ( Ar-
cMm. R.) (O L. A. fi 150Í V. f. a©5. f. la;. (Càrtor. da Camer.
-do Porto.) ..'«).'. .'. i-"* . .- - • •
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74 MSMORIAS
A eilas Cortes» ou is da Er. 142;. na mefmt Ci-
dade peitence o Artigo referido np Código do SeJiiiQr
D. Affoofo V. hj j.. tit* 24.,
£>.. 1438;. Aan* 7400^.
Cortes de Coimbra :d^ que ft paflbu Carta (.i> ao Gcm-
celjio do.Porto no i.- de Julho ,, como thepr de (J. Artigos
Gecaes*.
Er. 1459. Afin. 140 1.
Cortes de Guimarães : de qoe fe paflo» Carta^ ao*
Concelho de Coimbra a 18;. de Janeiro com o theor de
^^ Artigos Germes (z) : e. ourra a if. do dito mez , com:
I,. Artigo Efpecial do mcfoio Concjclho.. (3)
No Código do Senhor D. AiFonfó V. vem. os Axúr
gps. feguintes deftgs CortfSc,
. [i/ / . ' ^ •'':•., .
, Art.!' . . ?^ =: L, IV:. t. ^9. §;. Lf..
Art."" ... ? = L. V. t., 106.. :
Eí|íjá5 Cori^ fad h^ ultimai que, fe dimdfem |ioritr-
Èr. 1442V. Ann* 1404-
•'•»'• '. . . * . * .
Cortei à^,Msifúai de que íe paiTóu^ Carta ^ 17. do.
mez de Junho. (4) ao^ CoiKelho do Porto j. refpediva a
lançar finta. para. pagai: as- defpe;5a;S: do3. feus Procuradores,
nas meíhias Cortes./
Er.. 1444^.. *Ajm.4j4C)&.
Cortes de Santareinlr. de que fe paflbuiCarta^^aa
Coflcelko/ de Coitpbfa a 2:4:..-de S e tembro - com- o theonde
* •? •'' httiíi
. : ^-^ ^_ .—.U^
(O L. A, Ê »i^ (^eartoc da. Caincr. doi Portioi) - (<õ F«PgWl. ».
4). da Camcfa ik CoimbFai. (^) Fergain. n. 42. ^da Cvmer. ^ç.CoiaB-
bra. * (4) U A. f. ac8. (Cartor. da Camer. do Porto. ) [ ..i\
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DB LiTTBRATtrRA Põ R T VGTTEZÁ. 7f
hum Capítulo Geral; (i) outra ao Porto a 24. do mef-
mo ittez , com cfcs Efpeciaes úo dito Concelho (2) : e
outra a Santarém a 26. do tneímo mez ^ com lo* Capí-
tulos Efpeciaes do dito Concelho. (^)
Defde eíftas Cortes fe principiais a contar os reque-
timentos com nome de Capítulos^ e na6 já por Artigos*
£r. I44(S. Ann. 140^*
Cortes d^Evora^ de que ha ínftrumento de 7. d^Atól
ao Concelho do Porto ^ (4) fóbre o eftabelecin^ento de
Cafa aos Infantes , -c reparo das F^órtalezas do ^ino ,
para o que fe coníignou o terço das iizas , que fora <]ui-
tado por £IRei no principio das Tregoas , (5) e os ac-
crefcimos do tmpmejiido leito eta Santarém para a re-
forma da tnoeda*
Ha deftas Coites ^ Capítulos da Nobreza , qu€ fe
referem tíSí Orden. do Senhor D* Affonfo V. (6) Delias
fe paílbtt Caita (7) ao ConceUK) de Santarém a 20 de
Abril , Qom o theor de 19. Capimtos G^raes , inda que ahi
pare^aô annunciar-fe pôr Eifpeciaes daqueUe Concelho : ou-
tra (8) ao Porto da mefma data , com o theor de hum
Capitulo Geral , e outrd Efpecial : outra (9) ao mefmo
Concelho da aiefma data^ com o theor de 1^ Capitulos
Efpeciaes.
Deitas Cortes vem referidos na Ordenação do Se-
nhor D. Affonfo V. os Capitulos feguintes :, fegundo a
ordem da Certidão de Santarém ;
K ii ^ Cap.
I. . ■ — =" — - - ■ - - — ■ - . ■ ^
(i) PergaóD. n* 48* da Camer. de 'Coimbra, (2) L. A, f. So. ( Car-
tor. da Camcr. do Porto. ) (j) Mac. i. do Supplem. de Cortes n.
»j. CArí:h. R. ) (4) L. II. dos Pergam. P. 1. Maç. 1. f. 24. c L.
B. f. ^27. (Cartor. da Cairter. do PortoO t$) ^***- ^^^^' ^^P* P^^^^'
<io Senhor D. JoaÓ I. P. II. Cap. 20^. (6) L. II. t. 60. (7) Maç.
1. do Suppl. de Cort. ft. 24. ( Arch. R. )
S) tt í tl^:;. },C«to.. da Cmer. do Porto
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7^ Wí ¥ M p F I A I
Cap. I = L. IV, t. 30. I Cap. •..?-::: L, IV. 1. 104. (i)
%z=:l^. IV, t, ^ {. I. . , ? = L. V^ t. 58. .
Também fe ckaô eoinp de^ C^ríe» d-Evora:. nefie
Reinado y. qa lueíma Qrd.enaçaS , os Capitules que já
referi nas Cortes também de Évora da Er. 1429. , a que:
Qs «i.efm.o§ had de pertencer ,, ou. ás d^íte anno.
JEr< Í448L Ami. 141o..
Cortes de Lisboa: de que fe paflbu Carta (2) sr
05^. d'Agoflx> ao Concelho de Santarém com o theor de-
22. Capítulos G^eraes : poílo- que nellar fe enoncíem per
ei^eciaes.: outra, aa mâuno.CQnc£lJio^ a 19. do dito mez
com 6. Efpeciaes, dos qpaes o ultimo coníla ter fido in-*^
timado aj 18*. deJiUha da Er. 1450 s^ Aiyaro. Gonçalves
Gí)vernadoc da^ Caiar do.Civel >. por Inftrumeflto j\mto á
mefma Carta : (^) outm. a. 18.. d^Agofto Er.. ^449- com
imm Capitulo Efpecial do Concelko de. Lamego.. (4)
Nb. Código do Senhor D. Affonfo V, L. 4.. t..90*^>
íe refere- o. Capitulo 21.. deltas Cortes da Carta de San-
tarem*
Er.. Í4530- Ann.. 1^412.,
Cortes- de Lisboa r: de que fe paffoa- Cirta (5") ao?
Concelho do Poeto, com: atiicor de 3. Capítulos. Efpe-
ciaes:. e outra (6) da mefma: data: ao Coiicellio de San^
tarem com 5. Efpcciaes , intimada para, fe cunlprir a :}0^
de Julho da Er. de 13^0.=
III 11 ^'" ■ " t ■ ■■■ I I ,, , 1,1 m il I ■ ■
(1) Talve« o Capitulo que néft)í li^gar dh Ordenação ào Senhor D*
Affonfo' V- fe refete ^. attribwinc(o-e a cftas Cortes ^ pertença ás de Lis-
boa do Ann. 1427 , dos quaes o Capitulo 191. na Carta paffada a&
Concelho do Porto he quafi iciíntico ató mefmo no- enunciado, (a) JWÍaç.
1. áo Suppkin. de Cort. n. 27. ( Arciíiv. R. ) (^) Akç. i» do Sup*
piem' de Cort. n. 2Ó. ( Arch.- R. > C4) ^- I- da CítanceJI, .do Sen Iv»
D. Daartc f. 169. ( Arçb. R, J ^,(^) L A. f..$i.( Canar. da CSimeiv
do Porto. ) (6) Waç. 1. do Sopplem. de Cc3(ft. n. ^i ('Arclv^*^
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DE LiTTERAtURA PoÍTUGUEZA, .^f
Cortes de Lisboa ; convocadas para dia de S. Joad
por carta dada .eip Saotarem a ^,6-.» de .Maio (i) ao Con-
celho do Porto , em que fe lhe faculta lançar finta pa-
ra, as djefpéias. do» Pnocmradofes deíla^,'naé baftafldo as
rendas, do Concelho* r í
Delias fe paJOTou ao Concelho do Potto a n. ;d'Agof*
to Carta (2) com o theor d'hum Capitulo Geral : ou-
tra (3) a 10 d^AgpftQ.: ifxutra (4^, da.iR^fma data> con-
tendo cada huma Jium Capitulo Efpecial do mefmo Con-
celho: c outra (5;) ao deCoinsibra a.ji. do mefmo mez
com hum Capitulo também Efpecial.
Er. I4jr2. Ann. 1414^
.fií.^-
Cortes . de LiV^M : dei 'que fe pafibu Carta ao Coá-
cdho do Porto a i6« de Fevereiro com/ o theor de hum
Capitulo Geral. (6)
Er* I45'4» Am. I4i6^ 7
Cortes de EftrefM& :. (7) de que fe paflob aò Con-
celho do Porto y Carta (8) a 21. de Fevereiro coôi lium
Capitulo Efpecial : outra (9) da. mefma data com outro
Capitulo Efpecial : e outra (10) ^ 24. do mefmo mez ao
Concelho de Santarém com 17. Capítulos Efpeciaes»
Er.'
(O.L. ^as Veceaçi da £r. de 14$ 9. âcc. do Cohcelho:d(^. Porto ;f.
7^ f. 79. V. f. 81. L %i.
(2) L. A. f I7J. V- >
C5) L. A. f. 188. y ( Cartor. da Camer. do Porto. )
(4)L. A.f^a. \
M) Pergans^ * da Camer. de Coimbra^ (6> L. I. P. 2.a dos Pcr|an>.
j» tf. c L.. L das chapas f 12. v, f Cartor. da Ckmer. do Porta. )
(7) tailc? Lufit. K^Qfii. Avx M. dr Fevereiro f {.8> Copia do UGraáde >f.
•9^ (\fía£tor. d» Gamcr; óp Porto. > (ç>> Li B.i f. 5 j*: (Cartorw da
A-anaer, do Poeto, ') .íio) Maç. i.itlo Sttppltin. de Coft. n. 15a ( Atr
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78 M a M o » I A «;
Er. 14S^. Anm 1417.
' Cortês de Lishoa : de ooe fe paíTou Carta a ia
de Seteinbro ao Concelho do Porto com o theor de Jiiim
Capitulo Erpecial. (i)
í Er. Í4f5. Ann. 141 $•
Cortes At Santarém : tm <{ut fe eftabdeceo t) pe*
dido e meio, para cuja cobrança fefe2 o Regíitienro de
Junho defta Er. , inferto no outro de 2J. de Maio do
Ann. 14^6. (2)
Delias íe paílbu Carta (3) a 8.'de Jutho aoConce-
ífao do Porttf oona o theor de 8, Capítulos Geraea : ou-
tra (4) a 6. d'Agofto ao Concelho 4e Santarém com ' 10.
Capítulos Efpeciaes.
A DeducçaÔ Chponoflogica (j") tranfcreve hum Ca-
pitulo Efpecial tieftas Cartes attribuindo-as ao Reinado
do Senhor D. Aftonfo V. , tomando a Era por Anno.
No Código do Senhor D. AíFonfo V. L. il. t- 58.
$ I. fe attrrbue ás Cortes de Santarém do AnB. 14^5.
o Capu 7* Geral deitada.
Ann. 1417*
Cortes de Lisboa : de que fe paífou Carta (6) ao
Concelho de Coimbra a 22. de Novembro com 27. Ca-
tulos Geraes : outra (7) ao Porto a 5:. de Dezembro com
,33é Capitulos também Geraes , faltal>do iiefta o 19^ da
de
(O L. A. f. 135. e L. 1. das Chap. f. mu v. ( Cwtor. da Camer.
do Porto.) (a) L. II. da ChaacéJI. do Penhor Ví.Vuartt f. 4^. (Ar-
ciúv^. R. ) (f> L. B. f* 276. Cartor. da Camer. do Porto. (4) Maç.
io^dn-Supplem. de Cort. n. \u ( Areh. R, ) ($) ?•. II. Dcmonftr.
6. m .6.. Moimni. 40^ ($> <](arr. n. $a.'<la Camer. de Coimbra entre
as. I}er,g»m. (7) L. IL dos Pergam. P. j.a e fi«. B. fr j$i. v. atéf.
jjS. V, (Cartor. da Camer. do Porto. )
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DE Li«*rBjiA1^»A tf^Ri^JUfGxrExA. 79'f
de Coimbra ^ affiin como naquelles 7. Opitulos dos defta
CcTXTé?&:z coB ten -l o -aflírtn •atnba5'*34" ^ srpitutpsr diverfos",
^ achando-fe n^v da for^tç^. 33 Ppprjeíip.maj^s por exten-
£0 , na de GoimbrA:*em/refamo.
Ijla Orden. dp S^nlipr/D. Ajffbufo.Vl fe referem dèf-
tas Çortcs os Capiíiilos feguintes ^^ fegundp a. ordem da.
Certidão: dp Corto :. . '' /../ , f -^^ . . r *' "ti
Cors r^-^S ^* ^y^ ^-67- Càp.lQ ::^ lL»..lVi tir JO44 (l) r
^- P*^^:~\ L. Y. M08: (O ji =.UH. t. 47. (2) - .
í7c;=V.t..4(i.§^v(i).
Anno ^430.
'. T;.
ç Cortes <te Santeremi de que- fe paíToti Carte (3) a
1^ de Juíiho ao Goucelho. dò Porto, cDm 4. €apituU)Ç' Ef-
pçcia^;. oiwra (4)'2t ^ d» Jiiiilioí com iium>€afiiiuló.tam-
bej©, Eípôciâlj^cjuç, ábi' fo: chama? GèrahiK' ■ . :cil': i. ni
A. lou do dita,«ieí^,.feípaffbii iCarta <jr)^aef mcfof»^
Cjooci^llm. do P^ía> com o thcor de- Jium X]apit«lo 5^** €c^-
ral ^ fem- mais declaraçaÔty.^ne talvcTrí fejatdefta«« Cortes^ »
' JgDQía-tó. em .q«de$ das Cortes d^fteiílêihadè Xe re-
quereo a Elftçi^ fi^eíTe. reduzir ^as. Leia dxí Ecintf. aiJàiníl.
Código*. (6).
f
€4) Lv A, f^ 5^. V.. • >< CirtoF/ d»* Gtowr; Hè Forte J
a)I*. A. fi ^. , . J- •
(O Víd Prolog, da Orden,. 4o S^iiter I>. Affonfo ¥j ' ^
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9o: ' yi s uo n i At
SENHOR D. DUARTE.
Er. 141). Ano. 1434.
COrtes principiadas em Leiria .-em què foi jurado o
Senhor D. Duarte , e querendo o mefmo Senhor ef-
paçallas para dahi a hum anno y á perfuaíaó do Conde de
ArrayolioS) fora^ continuadas em Santarém, (i) Nellasfe
requereo para fe naô carregarem no Porto Mercadorias
de menos valor que 300. Coroas d^ouro , cemo íe man-
dou por Carta (2) de ly.de Detembro de 1434. Delias
fe paíTou Carta (3) a 3. de Agofto do Anno I434« ^0
ConceIhO)do Porto com o theor de 41. Capítulos Geraes,
dos quaes o penúltimo fe diz fer iff«
. . Os /requerimentos dos Povos n«ftâs CofteiB íe âdwò
indicados em huma Memoria do Senlior J). púàmt traní-
cciptamasiPrQras da Hiftor. Genealogicii (4): como tam-
bém fe £az:i4eUes mençaô na Carta dé 6. de* Setembro
deíle anno referida nas mefmas RrovffiS, (5) •
.. X DeftasíiCottes paílaraó para a Orden^ do Sénijòr D.
Affohfo Vuif}É Capitules feguintes. * » í ''
J-» J L. IL t. 90. • I Cap. 16 = L* IV. u 85:. § í«
P* \ L. V. t. 98. I
No mefmo Código L. V. t. 5*8. in pn fe attribue a
eftas Cortes o Artigo 7. das de Santarém Er. 145:6;
-■ - '■ Ann.
(O J^'^^ Chronic. do Senhor D. Duarte C*p.í .5. p, • mi io.'=s Fi^*
ria Earop. T. II, P. III. Cap* 2. ti. 7, (O L. !• da Chartceil. do
Senhor D. Daar(€ fc $,4. ( Alfôhi. B.o«CO '^^ ^'-^ dí>» ^«g- ^* 5**
JVIaç. 8. f. 12. e U B. f. jy^ ( Cartor. da Camer. do^Porto. (4) T.
í- pag. 554. (i) .TvíiI/?ííg.Tf4^a»»n.«í5. ' - ; i ,. r: . :
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DE LiTTERATVKA PoRf iraUEZA. 8f
Fez nellas a falia do coftume o Bifpo d'Evora D. Ál-
varo d' Abreu. (x). .
Ann, I435'»
Cortes d^Evora : de que ha Memoria no Alvará de
20. d^Agofto. defte anno , (i) que contém hum Capitulo
Éfpecial do Concelho de Barcellps.
Ann. i43^t
Cortes á^Evora : no mez de Março : fez a falia d'aber-
tura o Doutor Ruy Fernandes, efe determinou o fubli d io
de pedido e meio para a expedição d' Africa. (3) Delias fe
paíTou Carta ao Concelho de Santarém a y. do mez de Abril
com 27. Capitulos Efpeciaes (4) : outra a Coimbra a 8.
do mefmo , com 6. Capitulos Efpeciaes (5*) : outra ao
Porto a 12. do mefmo, com 6. Capitulos Efpeciaes (6)
fendo aifignadas por ElRei todas as Cartas referidas*
Ann. 1438.
Cortes de Leiria^: no mez de Janeiro , fez a falia
^'abertura o Doutor Joaó Dofem , (7) em que fc delibe-
rou fe devia entregar-fe a Praça de Ceuta , para refgatc
40 Infante D. Fernando. (8)'
%?m. IL L SE-
<i) Ruy de Phã , Chron. do Senhor D. Duarre Cap. 6. (a) Prov;
da Hiftbr. Gen, T. IIL p. 49a. n. 16. (j) Ibid. Cap. 14, (4) Maç.
«. do Supplem. de Cort. n. 1. ( Arch. R. ) (5) Pergam, n. $j. da
Camcr. de Coimbra. (6) Liv, B. f. 250. até f. «$j. ( Cartor. daCa-
mcr. do Porto. ) (7) Ibid. Cap. 39» e 40. (8) LiaÕ , Chron. do Se-
nhor D. Duarte Cap. 17. p« m, áò*^ Faria Europ. T. IL P» IIL
Cap. z. Q. 2a
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2^ Memorias
SENHOR D. AFFONSO V.
Ann. 1438.
COrtes de Torres Novas : no fim defte anno. Fez a falia
do coftume o Doutor Vafco Fernandes de Lucena , (i)
e que duráraõ pouco mais de hum mez. Nellas fe repartio
o Governo do Reino , em quanto durava a Minoridade
do Senhor D. AfFonfo V» : e fe mandarão fazer Cortes todos
os annos com 2. Prelados , 5. Fidalgos , e 8. CidadÒes* (2)
Ann. I439*
Cortes de Lisbod : principiadas a 10. de Novembro >
a que affiftio o Senhor D. AfFonfo V. \ inda menino i
c foi entregue todo o governo do Reino, com o titulo
de Regente , ao Senhor Infante D. Pedro feu tio nos pa-
ços d' Alça cova. Fez a Oraçaô do coftume em nome do In-
fante p.Joaô o Doutor Diogo Affonfo Manga Ancha 5 e
outra a 10. de Dezembro em nome d^ElRei* (3) Nellas
fe ifenrárao as Cidades- ;^ e Villas cercadas da apozentado-
lia da Corte , mandando-fe para iífo fazer Efiaes. JoaÒ Ro-
drigues Taborda , e Gonçalo de Sá Procuradores do Con-
celho do Porto iieftas Cortçs , forn6 os primeiros que re-
quererão tírar-fe a educação d'ElRei á Rainha fua Mãi,
e entregar-fe ao Senhor Infante D. Pedro y como feu tu-
tor , e Curador, ponderando para iílb as raz6es > que
referem os nolTos Efcriptores. (4)
Dcftas Cortes fe paíTou Carta ao Concelho de Coim-
bra a 10.. de Janeiro do An. 1440^ com 26. Capítulos
Geraes : (y) no Porto fe publicou hum edital > referindo em
ct)Tn-
• (1) Kuy th Pina ^ Chron do Scnhof D. Atf««fo V. Cãp* li. até 17.
^2) £íW, Chron. da Senhor D. Affcwiíb V. Cap. 3. p, m. 88. 89. ;
t Cap. j. p. in. 94..= Faria t Etrrop. T. II. F. IIK Cap. y, n. 4.©
feguinrtes. (O lb><^- ^^* 4^- ^^ 5^- (a) ^'^^ 9 Chron. áo Sefibof !>•
Affonío V. Cap* 7. p. tu. 116. c Cap. S, p. m. 127. 3 Fari^^ Europa
T. y. F. Ili. Gip, |. n, 18. c 19. O) Pvgasn. o. J4. ia Caaoi^
de Coioabra.
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DE LlTTERATURA POK TxrGtr KZ A. Sj
compendio as refoluçôes deftas Cortes, (i) Ao mcfmo
Concelho do Porto le paíTou Carta a y. do dito mez
de Janeiro com 9. Capitulos Efpeciaes (2): outra a ii.
do mefmo mez a Coimbra com 5'. Capitulos Eípcciaes (3) :
fendo todas eftas Cartas aifignadas peio Senhor Infante
D. Pedro. Parecera também refpeitar a eftas Cortes os
Capitulos Efpeciaes das Cidades , e Villas que fe acha(t
no principio do L. II. da Chancell. do Senhor D. AiSon*
fo V. no Real Archivo.
Na Orden. do mefmo Senhor L. 1. 1. z^. in fin. princ,
iè faz mençaó deftas Cortes , e feu Cap. 10. í e de huoi
Capitulo além dos referidos faz menção b 2. das Cor-
tes d'Evora do Ann, 1442. na Certidão de Coimbra. :
Ann. 1441.
Cortes de Torres Vedras : em que fc approTOU o
cazamento d'ElRei com a Senhora D, Ifabel filha do Sc*-
nhor Infante D. Pedro, para cujas defpezas offerecéraS
os Povos hum Donativo. (4) Delias fe paílbu Carta a
24. de Maio ao Concelho de Santarém com o theor de
4* Capitulos Efpeciaes : (5) outra a Coimbra no mefmo
dia 5 também com o theor de 4. Capitulos Efpeciaes ; (6)
aílignadas ambas pelo Senhor Infante D. Pedro. De hum
Capitulo deftas Cortes que revogou outro das de Lisboa
do ann. de 1439^ faz mençaó o Cap. 2^ na Certidão de
Coimbra das d'Evora de 1442.
Axíiu 1442*
Cortes de Évora , no mez de Janeiro; fobre as pro"-
Í)oftas de Caftella em defaggravo da Rainha Mãi : nellas
e refolveo , foíTc a mefma privada de tudo o que tinha
L ii nef-
•'■■ " '' - 1 ■ ' I ■ * t* I ■ * i> III < «1 ■ II «PI II II I I I I
, (1) L. II. dosPergam. P. 111% f. .i eLiv.B.f. J49. 1 Cartor. daCa-
C2) Lhr. B. f, 30». V. ate f. 511. v* J mcr. do Porto.
CO Pergam. n. 55. da Camer. de Coimbra. (4) Llaè ^ Chron. do Sc«-
nhor D. Aifonfo V. Cap. 12. p. m. lAl^^^oria^ Europ. T. II. P»
III. Cap. }. n. 17. (5) Maç. 2. do Supplem. de CorU n. a. ( Ar*
eh, R, ) (ó) Pergam. n. $6. da Camera de Coimbra.
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$4 Mexorias
nefte Reino , e mais a elle naò fofle admittida , offerecen^
do os Povos vários pedidos para as defpezas da guer-
ra que fe eiperava próxima, (i)'
Delias fe paflbu Carta a 19. de Fevereiro ao Con-
celho de Coimbra com o theor de 5*. Capitulos Geraes : (2)
outra ao Porto a 26» do mefmo mez com ii« Capitulos Ef*
peciaes j (^) ambas aíBgnadas pelo Senhor Infante DiPedro.
Ann. 1444.
Cortes d^Evora : de que fe paflbu Carta ao Conce-
lho de ? a 24. de Março com o theor de 4. Ca-
pítulos Eípeciaes , aíSgnada: também pelo Senhor Infan^-
te D* Pedro»
Ânn. 1446.
Cortes de Lisboa : no mez de Janeiro , fez a falia do
coftume o Doutor Diogo AfFonfo Manga Ancha , (4) em qu«
o Senhor Infante D. Pedro entregou o Governo a El Rei,
c depois defte ratificar o Cafamento , que tinha feito na
fua minoridade com a Senhora D. Ifabel Filha do mef-
mo Regente; e de approvar a lua adminiftraçaô, lhe in-
cumbio novamente a mefma Regência. {$) Delias fe paf-
fou Carta no i. de Fevereiro ao Concelho do Porto com
o theor de 4, Capitulos Geraes (6) : outra da mefma da-
ta com 6 Capitulos Efpeciaes ; (7) affignadas • anAas pe-
lo Senhor Infante D. Pedro.
Ann. T451.
Cortes de Santarém : a ^, d^Abríl : de que ha
: : ^
(1) Lhâ, Chron, do Senhor D. AfFonfo V. Cap. 12. p. m. 150.=:
Taria, Europ. T. II. P. III. Cap. 3. n. 28. (^2) Pergam. n. 57. d»
Camer. de Coimbra. CO Liv. B. f. 292. v. até f. 295. (Cartor. da Ca-
nier do PoPto. ) (^4) Ibid. Cap. 86. (fJ Liaô ^ Cbron. do Senhor D.
Affonfo V-Cap. 15. p. m. 161. =5 Faria,. Europ. T^ IL P. IM. Cap,
h n. 31.=:: Prov. da HHt. Gen. T, III. pag. $05. (6) Liv. II. doi
Percam. P^ III. Maç. 8. f. 9. e Liv. B. f. 36$. (Cartor. da Canier,
do Porto. 1 (7) Liv. I. dos Pcrgam. P. L. Maç. i.^ £ 17. eLi«« KU
^A'\. ( Cartor. da Camer* dQ Porto. 1
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DE LlTTEUA^TlTRA PORrUGUEZA. 85Í
^o. Capirulos Geraes nos Livros de Cortes do Senhor D#
AíFonfo V. do Real Archivo. (i)
A Deducçaõ Clironologica (2) refere o Capitulo 5*.
deftas Cortes ; e talvez a ellas também pertençaô os dous
Capítulos Geraes fobre Sefmarias y que íe achaô em Car^
ta de 29. de Maio defte anno y fem declarar a que Cor*
tes pertencem. •
Os Capítulos deftas Cortes foraá novamente confir-»
mados pelo Capitulo 4. das de Lisboa do Ann. 1455.
Ann. 145'!.
Cortes de Lisboa : a que fe referem as d'Evora de
i4Si« no Capitulo %6.
Ann. i45'5'.
Cortes de Lisboa : convocadas por Carta de 25'. de
Janeiro ao Concelho do Porto para 5'. de Março , para
ntllas fe tratar também do Cazamento da Infante D.
Joanna com ElRei de Caftella. (3) Deftas Cortes ha
15'/ Capítulos da Clerezia , que com o titulo de Con-
cordata tranfcreveo Gabriel Pereira. (4)
Delias fe paíTou Carta affignadas por ElRei ao Con-
celho do Porto a 26. de Março cora 6. Capítulos Efpe-
ciaes : (5) e de outro também Efpecial do mefmo Con-
celho fe faz mençaõ em Carta do i. de Abril. (6)
Ann.
(1^ N. 14. do Maç. 2. do Supplem. de Cortes, he hum Liv. Át"
íêncadernado com 177. folhas, que contém as Cortes do Ann. 1451.--*
5 5, — 59. — 65. — 68. — 72. — 7$' e 77. a f. 1. ^ ia. ^- 22. --, j^i
- 4}»— 57. - 129.-, ij6.
O n. i>. do mefrao Maço he hum treslado concertado pelo £f-»
CTÍraÒ da Chancelk Fernam d'Almetda d»s Cortes do Ann. i4$v..-.«
5$. -* 59« — 6s. — 68. a f- i. f. 10. v. 21. v. — 40. ^ 44 («) Prov»
^2. á P. I. Divif 12. § 672. t « 6. (}) Liv. das Vereáç..do Pofto
do Ann. 1454 &c. f. j4 (4) De Manu. Reg. p. m; 407. n. 266^
e feguintcs, =; Vid. Catalog. dos Bifpos do Porto addicon. P. II. Cap*
^o. {^) Ltv. II. dos Pergam. P. III. Maç. 8. f. 4. eLiv. B. f, J58.
V. (Cartor. da Camcr. do Posto. J (ó) Lw.:da» Veieaç. dè Poitoda
znvu ^454. &• f. 7U ' ,
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B6 Mbmoria$
Ann. 14SS'
Segundas Cortes de Lisboa : nefte anno , convoca-
das para dia de S. Joaõ por Carta apprCaCotada ao Con*
cellio do Porto a 2. de Junho y para nellas fer jurado o
Príncipe D. Joaó. (i) Ddlas exiftem no L. doKealAr-
chivo (2) 19. Capitulos Geraes : e a Santarém fe paf-,
fou Carta a j. de Julho com 18. Capitulos também Ge-
raes j (3) contendo efta Certidão 5'. de menos , e 4. de
mais com relação ao dito Livro , conhecendo-íe allim das
mefmas 23. Capitulos Geraes diverfos. Ao Concelho de
Santarém fe paíTou também Carta a 15'. de Julho aflig-
nada por ElRei com 8. Capitulos Efpeciaes. (4)
Em virtude do Capitulo 7. deftas Cortes, fegundo
o' Livro do Archivo , fe expedio pelo Almotacé mor
P«ro Lourenço d'Almeida a ProvifaÓ de 4. d^Agpfto do
Ann. 1462. , declarando as terras que deviaõ receber do
Concelho do Porto os Padrões de pezos , e medidas- (5)
A DeducçaÓ Chronologica (6) refere o Capitulo 4. do
Livro do Archivo deftas Cortes , em que fe confirmaá
novamente os das Cortes de Santarém do Ann. 14 j i-
Ann. 1456.
Cortes de Lisboa : de que fe paíTou Carta a digna-
da por FlRei a 16. de Julho ao Concelho do Porto com
4, Capitulos Efpeciaes. (7)
Pertencem a eftas Cortes os Capitulos da Clereíia ,
que ommittio Gabriel Pereira , c de que fe referem al-
guils
(O Lív. das Vereaç. do Porto do Ann. 1454. &c. f. 60. (ík) Maç.
a. do Supplem. de Cort. n. 14. f. 12. até f. 21. v.» e n. i$. f. low
V. ( Arch. R. ) (j) Ibid. n. j. ( Arch. R. ) (4) Ibid. n. 4. ( Af
eh. R. ) (O Liv. B. f. p. ( Cartor. da Camer. do Porto. ) (6) Provw
ja, áP. I. Divif. ia. § 67a. (7) Liv. II. P. II. dos Pergam. •
Liv. 6. f. )j$. V. até f. jn* V. (Cartor. da Camer, do Poeto.:)
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13E LtITEIATU^A FoitttTGUEZA. S^
guns no Tratado do Defembargador Francifco Coelho fo-
bre a Ordenaç. Manodina\ (i) e nos Apontamentos dos
Prelados do Reino de 17. de Fevereiro de 1563. (2)
Ann. i45'9.
Cortes de Lisboa y em que fe principiou a deliberar ,
fobre o modo de extinguir as tenças , aue fe achavaô con-»
cedidas. (3) Nellas fe requerco a refortna do Real Ar-
chivo , tirando-fe delies os papeis , que fe julgavaõ inú-
teis , para evitar á confufaõ nas bufcas ; como confta ter-
fe feito, pela declaração do Guarda nníár do mefmo Ar-
chivo Gomes Eannes d^Azurara , (4) que diífo foi encar-
regado.
Deitas Cortes ha 31. Capitulos Gera es no Liv. do
Real Archivo , (5) e delias íe paíTou Carta a i^. de
Julho ao Concelho de Coimbra com 18. Capitulos Ge-
raes (6) : conteúdo alfim ambas 39. Capitulos diverfos.
Delias fe palTou também Cana ao Porto a 6. dô itiefmo
xnez com hum Capitulo Efpecial : (7) outra a Coimbra,
a 8. do mefmtO com 7. Capitulos Elpeciaes : (8) outra a
9. do mefmo a Santarém com 12* Capitulos Efpeciaes. (9).
Ann. 1460.
Cortes de Evore : em que fc acabou de refolver o
meio
(O A foi. m. X. 2j. V. J7- V. &c. =: Vid. Inft. Jur. Pufcl. LiiC
T. VI. Art. 6. not. a® § 19. pag. 115.. (2) Liv. 5$. éa» Memorhs
Bdfcr. de Menéonça f. iij. (j) Carta de 22 àe Dezembro Ann,
14Ó0 =: Pergam. n. 64. de Coimfera =; Liv. I* P. lí. f. 6a» 4cfS Per-
gam. da Canier, do Porto 1 e Liv» L das Chap. f. 16. ( CaiíloF. da Ca-»
jner. do Porto. > (4.) Lít* L àà Cbiocefl. do SeaMr D. Ifedsó J. f.
$1, ( Arcb. K.y (5) Maç. a. do. ^upplem. deCortc» n. 14.. f. 32*^
o i\ ij. f, 21. V. ( Arefe. K*) (6) Per^aiTK n. 62. efe Camer. de
€oi»pbra. (7) Liv. I. des Pergadm, P. L f. 2». v L- l das Cbap £.
ij. v.=: liv- A. £28- V. (Cartcrr. daCamcra do Port > (8) Pergai».
». dl. da Camer. de Coimbrit» (0} Mí^ç. 2. du Sui^plom* do Cotus^
o- S- CArch. K. i
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68 Memoriai
meio de extinguir as Tenças impoftas, e que graraya^
a Fazenda Real , para o que fe oíFereceo o Donativo de
cento e cincoenta mil Dobras de Banda pagas em trez
pedidos e meio , com as condições de que fe paíTou Inf-
trumento aflignado por EiRei aoConcelho de Coimbra, (i)
e Porto (2) a 22. de Dezembro.
Delias fe paíTou Carta ao Concelho de Santarém a
16. de Março com hum Capitulo Geral : (3) outra ao mef-
mo Concelho a 8. de Dezembro com 7. Capítulos Efpe-
eiaes : (4) outra a 9. do mefmo mez com 4. Capítulos
Efpeciaes d'Entre Douro e Minho : (5*) e outra da mefma
data ao Concelho de Fonte de Lima , com o theor de
2. Capítulos também Efpeciaes d'Entrè Douro , e Mi-
nho , (6) fendo o fegundo deftes idêntico ao 3. da Car*
ta antecedente.
146^.
Cortes da Guarda : onde fe achava também a Rai-
nha D. Joanna Irmãa d'ElRei : nellas fe tratou fobre as
propóítas da mefma , mas refolveo o mefmo Senhor , que
fuppofta a inço nft anciã d^ElRei de Caftella, fenaó intro-
mettia nefte negocio. (7)
Deftas Cortes ha 7. Capítulos Geraes no Liv. do
Real Archivo: (8) e 11. em Carta paíTada ao Concelho
do Porto a 12. de Setembro : (9) fendo deftes o 10. 2.
<ít 8. c II. , o I. 2. 3. 5. e 7. do Liv. do Archivo , e
con-
ÍO Pergam. n- 64. da Camer. de Coimbra, (a) Liv. I. dos Pergam,
P. II f. 62. , e L. I. das Chap f. 62. ( Cartor. da Camer. do Port. )
C$) Liv. II. dos Pergam. P. I. Maç. a. f. 1$. « e Liv. B. F. 528. ▼•
C Cartor. da Camer. do Porto. ) (ó) Liv. II P, II. Maç. 5. dos Per-
jram- f. 4. eLiv. B. f. 344. (Cartor. da Camer. do Porto. ) (7) LiaS ,
Chron. do Senhor D. Affonfo V. Cap. jS. p. m 279. (8) Maç. 2.
doSuppIem. de Cort. n- 14. f. 59. e n. 5f. 40* ( Arch. R. ) (9) Liv-
Ih dos Pergam. P. IIL Maç. 8. f. lo. € Liv. B. f- 366* v* zti f. ^lU
l Cartor. da Camett do Porto. )
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DE LlTTEKATURA Po KTU GU BZ A. .%
contendo atiibas 13. Capítulos diverfos : além diflb fe
expedio o Alvará aílignado por ElRei de 25. d'Agof-
to , (i) que contém 15. Capítulos ou refoluçées diver-
fas dos ■ rereridos. Ha memoria de mais outro Capitulo
Geral , que fe refere nas Cortes d'Evora de 1475'. no
Capitulo 9. Por outro Capitulo Geral fe limitou tempo
aos Rendeiros Reais para demandar as dividas depois
de findo o arrendamento , como fe refere no Capitulo
1^6. das Cortes d'Evora de 1481. A trez de Setembro
fe paflbu Carta ao Concelho de Coimbra com 3. Capi-
tulos Efpeciaes , e hum Geral , (2) e dous Eípeciaes do
Porto em Carta da mefma data. (3)
146Í.
Cortes de Santarém : de que íe achaÓ no Liv. do
Real Archivo (4) 23. Capítulos Geraes , e de que fe
paíTou Carta ao Concelho de Coimbra em Lisboa a 27. de
Agofto com 19. Capítulos Geraes , e o Alvará de 25'.
de Agofto em virtude do 18. dos mefmos Capítulos, (y)
Delles o 2* 3. 5'. 6. 7. 10. 11. 12. 13. I4« if. e i8. he
o y. 2. 6. 7. 8. 9. 10. II. 12. 15'. 16. «22. do Archi-
vo: ao Concelho do Porto fe tinha também paíTado Car-
ta (6) a 13. de Junho com hum Capitulo que falta no
Liv. do Archivo , e Carta paíTada a Coimbra ; outra Car-
ta ao mefmo Concelho do Porto a 27. de Julho com os
Capítulos II. e 13. da de Coimbra : (7) contendo todas
31. Capítulos geraes diverfos: havendo além diíTo Me-
morias de outro Capitulo diverfo , em virtude do qual
fe derrogou o Capitulo ii. das Cortes da Guarda, no
Tom. 11. M Al-
(i) Maç, 1. de Leis n- 170. ( Arch. R. ) (2) Pergam. n. 67. , da
Camer. de Coimbra. (3) Liv. A. f. 163. v- ( Cartor. da Camer. do
Porto. ) {4) Maç. a. do Supplem. de Cort. n. 14. f. 45- « "• *5« ^*
44. (Arch. R. ) (5) Pergain. n. 69. da Camer. de Caimbr. , e Al-
vará cm papel a elle appenfo. (6) Liv- A. f. 195. v. ( Cartor. da Ca-
mer. do Porto) (7) Liv. 2. dçs Pergam. P. I, Maç« >• f. 18., c Liv» •
^' f. 326* ( Cartor. da Camer* 4o Porto. )
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-90 Memórias
Alvará de y. cl'Agofto de 1465'. , pela Lei de 1. de Ju-
nho de 1468. (i)
Deftas Cortes fe paíTou raaabeni Carta ao Concelho
de Coimbra a 29. de Maio com 6. Capítulos Efpeciaes-:
(a) outra 831. do itiefmo mn ao Goncdho de San*
tarem com 2. Capítulos Efpeciaes : (31) e de hum Capi-
tulo Efpeciaí do Porto neftas Cortes faz raençaó a Sen-
tença de 26. de Janeiro de. 1470. (4)
A decifaô do. Capitulo 3. deitas Corte» no Livro
do Archivo Real paflbu para a Ordenação do Stohor D-
Manoel da Edição de ij2!. Liv. LY.. t. 7..
Cortes^ de Lisboa : cujos Procuradores fizerad os^^
Pfoteftos de 22, , e 24. de Dezembro defte anMo ,, para
que a Princcza Santa Joanna naõ entraíTe Religiofe ,., de
gue-fe palTou Inftiiunento ao Concelho de Santarém^, {^y
1472. , e 1473.,
Cortes principiadas emCoimhrir no mez d'Agoífo Jé
1472 , e acabadas em Évora a 18.. de Março de 147^ (6).,
Delias fe tranfcrevêraõ no L. do Real Archivo (7) 33..
Capítulos da Nobreza :: 14. da. Fazenda ,. 27. da Jufti-
çaf, e 1^2. chamados Mifticos; porém entre os da Juf-
tíça y do 16». fó íe acha a rcfpoíía , fendo mimerado por
18. dos Povos nas Cortes d^Evora de 1481:; Cap. 12. ,
e faltando talvez aléiiv da Propoíla deftes-,, mais dous
Capítulos y. que deixáiaõ de efcrever-fe na folha que ahi.
ha- em. branCo 3, devendo comar-fe 29. dajuftiça: Além
dif-
■ ■ ■ I I II . II ^ in iiiipii» » I " iii M iiiiMii MiiiiÉ 11 ■ ■■ it
(1) Liv. A. f:, 1^3 V. (Gafti dft Canrer* da Porto •> (2) fergãni^
n. 68. da Cãmcr. de. Coimbra., fj) Maç* .i- db Sitpplcm. de Cort. n.
»o. ( Afch. R. ) (4J Liv. B- f. izij»: ( Gàrtor. da Camer- do Poi«-
toO {5) Maç., 2. doSuppleni. de Coit- n. u*. (^Arch-R. > (6)'P^e*-
• aiT»hr «leAâsCottes no Liv^ d© Archir-, e€áp. 22. dàs^de Evor.' dcf*i47t%
O) Waç- a- do Suppicm. de Com o- 14; (Arth. R. )
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DE LlTTRRAfURA PORTUGUEZA. ÇtX
diflb entre o Cap. yj. dos Mifticos , que fó eftá prin-
cipiado , e o fegiiinte de que lambem fó fe exprefla a
Propofta , ha lauda e meia em branco ^ que talvez de-
veíle conter mais Capitulos, Deftas Cortes fe paflbu tam-
bém Carta (i) ao Concelho de Santarém cm Lisboa a
II. de Outubro de 147^ com o theor de 12. Cap- , que
todos fe acha6 também no Liv. do Archivo , contendo
fó de mais o Alvará de 15'. de Setembro de 147?. em
declaração do Cap. ii- da Juftica : com o meímo Capi-
tulo u. da Juftiça fe palTáiaé d«as Cartas ao Concelho
ÚQ Porto j huma a 7. de Março , (2> e outra a 9.
dq Julho (3) d« 1474. Os Capítulos ^i. da Nobreza, c
19. e 20. dos Mifticos, a que ahi chama y^ e 60. dos
Povos , achaõ-fc tranfcriptos 13a DeducçaÕ Clwoiiolo-
j;ica. (4) A decifaõ do Capitulo 8* da Nobreza paíFou
para o Código do Senhor D. Manoel na Ediç. de 1521*
para o Liv. ÍI. t. 29. § 5-
147^.
Cortes â^Ewra: jprincipiadas a i^ de Janeiro (5),
de que ha 26. Capituios Gcraes , e 7. do Algarve no
Liv. do Archivo, (6) com data de i^. de Março. Del-
ias fe paíTou também Carta (7) a Coimbra a 13. d'Agof-
to de 1482. com o theor do Capitulo j. do Algarve no
Livro do Archivo: e outra (8) ao Concelho do Porto
em 25*. de Março com os Capítulos 4. e i6« Geraes e
6. do Algarve no dito Livro.
M ii 1475^-
(i) Maç. 2« do Supplem* de Cortes n. 12- ^ Arch. R. )
O) IS: i \ \]: v.* } C»«o'. d« Camer. do Porto.
(4) P- n. Demonftrjç. ó. Montim. 5. §• 7, e Prov. $2. á P. I- Di-
vjf. 12. § 72. (5) PreainbuL deftas Cones no Liv- do Archivo Keal..
(6) Maç* t' do Suppittin* de Cort- n. 14* f- 129. ( Arch, R. )
Í7) Pergam. n. 72. da Camer. de Coimbra. (S) Liv. II. dos Pergam.
*• I. Maç. 2. f. 13. ( Cartoc* da Camer. do Porte. )
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9^ Mbmobias
147;-
Cortes de Arronches em Maio : nas quaes o Prín-
cipe D. Joa6 deo homeoagem para governar o Reiao em
quanto dura^e a aufeocia de leu Pai. (i)
1476.
Cortes convocadas para Lisbea : para fer jurado a
Infante D. Aífbnfo , Primogénito do Priacipe : tendo eP
te de partir para Caifella , por Cana apprefentada ao Con^
celho da Porto a 14. de Fevereiro deftc anno (2>. O Inf-
trumemo do mefmo juramento, com data de 8. de Mar-
ço fe acba nas Provas da Hiítoria Genealógica. (3)
1477.
Cortes de Monte mor o Nova : prelídidas peto Frín-?
cipe; principiadas a 21. de Janeiro, e refpondidas a 9.
de Fevereiro : (4) das quaes fe achaé affignados pelo Prín-
cipe ,, e iranfcriptos no Livro do Real Archivo (5) if*
Capítulos Geraes do Reino : 2a do Algarve , e 14. da
Clerezia ; fendo o 4. deftes declarado pela Alvará de r^»
de Fevereiro ahi inferto. Delias fe paíTou Carta (6) ao
Concelho do Porto do i. de Março cora o iheor de lo»
Capítulos que fado 2. 5. 6. 7. 8. 9. 13. 14. ly. e 10. do Li-
vro Archivo. O Artigo 12. da Clerezia fe acha na De-
ducçaô Cliroiiplogica. (7)
(1) LiaS , Clwo»; do Senhor I>. Affonfo V. Cap. $0. p. m. 360.
(2) Liv. das Vereaç. do Port. do ann. 1475. &c t. 32. (j} T- Ih
pag. 195. (4) PreaiiibuK deíVas Cort. no Liv, do Real Archivo.
0> Maç. 2. do Supplem. de Cort. n. 14. f. i}6 até f. 147. ( Ar-
tbiv. R. ) (6) Liv. IL dos Pergam. P. II. Maç. 4- í. > J- « Liv. B. f.
34«. ( Gartor. da Camcr. do Port. í (7) P. lí. pcmonftr. 6. Monti-
uienc. ó.
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DE LWTkKATVK A PoRTVGUEZA. 93
1478.
Cortes de Lisha: de que fe paflon Carta (i) a 4.
dé Maio ao Concelho do Porto tom :z. Capítulos Efpe-
ciaeá. A eftas riicfmas Cortes pertence a Carta (2) paf-
fada ao oiefmo Concelho a 10. de Março com 3, Capí-
tulos Efpcciaes : na qual fe acha a data do Ann* de 1448.
que fe iranfcreveo por erro ; pois nellas íe intitula Él-
Kei também Príncipe, o que fó fe pôde referir a efta
Época das fuás pertençôes ao Reino de Caftella ; mui-
to rn^is íazendo-le nellas mençaô de outros Capítulos Ef-
peciaes i-efpondidos ao mefmo Concelho*
1481. e 1482.
Cortes convocadas para Évora : por Carta apprefen-
tada ao Concelho do Porto a 3. d'Outubro de 1481. ;
para fe celebrarem a 3* de Novembro, (^) o que nova-
mente ferecomraendou por outra Carta apprefèntàdá a 24.
d^Outubro. (4) Principiarão na mefma Cidade à "12. dè
Novembro > e transfenndo-fc para Fiana d]apar d" Alvi-
to: ahi foraó acabadas a 7.- d' Abril do anno leguinte. (5*)
A fua duração deo aíTumpto á Carta dada em Monte mór
o Novo a o. de Fevereiro de 1482. ao Concelho do Por-
to, para apromptar o dinheiro nècefrario para a defpezíj
dos feús Procuradores naquellas Cortes , dando-lhe facul-^
dade para lançar para iflo finta , no cafo de naô chega-
rem as fuás rendas. (6) Nellas fez a Oração do coftumè
o Chanceller da Cafa do Qvel Vafco Fernandes de Lu-
ce-
(i) L. A. f. íág r ^*'^®'* ^* Canocr. do Porto.
(3) Liv. das Vercaç. do Porto de 14X1. &c. t 16. (4) Tbid, f. 19.
Cs) Preambul. nas hietmas Cortes na Carta pafíada a Coimbra , e Liv*
t<lo Archiv. R. (6) Liv, das Vereações do Porto- de v^íu f. ja. v.
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94 1^ ^ U Q % l A s
cena. (i) Os Definidores , que afliftíraó ao Defembargo
das mefoias foraõ D. Joa6 Çalva6 Bifpo de Coimbra ,
Prior de S. Cruz, e Conde d^Arganil: t>. Pedro de No-
ronlia Mprdoipo niór: Gonçalo Vaz de Caftello^Branco ,
Senhor de Vllja Nov? de Portimão , Rpgçdçr da Cafa
do Civel: D.Joa6 d'Almeida, Vedor daFa?e«4a : o Dou^-
tor JoaÕ Teijceira Etefembargadpr do Pajo, e Vice-Chan-
celler : todos do Concelho d'ElRei. (2) Acham-^le no
Real Archivo 172. Çapitplos Gcr^e^ deftas Cortes em hum
Livro em que cftaõ çaiTibem as de 1490; (j) os meftnos
Çapitulos fe paffára^ por Inftrumeííto çh^ \\Mtr\ Livro df
Pergaminho á Camera de Coimbra em Abrantes a 26. de
Setembro de 148^. pelo Viçe-Chap celler o Doutor Joaá
Teixeira, (4) Delias fe paíTou também Carta a 24. de
Abril de 1482. ao Copceljio do Porto cora 2. Capitules
Efpeciaes, (j) dos quaes o primeiro paíTou para os Ge-
raos: outríi ao Concelho de Sa^xuarem a jq. de Maio de
1483- com 20. Capítulos Efpeciaes. (6)
A difpofiçaõ do Capitulo 14. deftas Cortes paíTou
Íara a Orden* do Senhor D. Manoel de i^zi* nú Liv.
L ú 29. §. :j*
1483.
Cortes de Sa fitarem : em que fe eftabeleceo a im-
poíiçaõ die So. Milhões de reaes brancos para pagamen-
to d^s dividas do Senhor D. Affonfo V. , para cuja co-
brança fe fez o Regimento de 8. de Fevereiro defte aii-
149o»
(i) D. Agajlinko MéiwcLt vida do Senhor D- Joaó 11. pag. $5. 67.
e feguintes =: Rezende ^ Chron. do mefino Senhor Cap* 26. 29 |2. \i.
(2) Confta do. Titulo das mefmas Cortes no Liv. do Real Arch.
CO Armar* ii, da Coroa Maç. ^ n $. {Arch- R. } (4) Liv. quq
exiília na tneihia Cfimer. ($) Liv* 6. f. 76. ( Cartor da Camer da
Fon. ) (6) Armar. li- Maç* {. do Supplem de Cort- n- 11. ( Arch»
K* } (7) Maç* 2. do Suppiem. de Curt- n* 17 * ( Arclv R- }
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1490-
Cortes d^Evora principi^adas a 20. de Março acaba-
da? em Abíil-, ciir que EíK^i deo conta do Cafamento
do Prín.cipe com a Infante de Caftella i para cuja def-
peza óflferèt^raè ôs Pávos íoo<J)/ cruzadoá : é em qtie fezí
ã OfaçaS dò coftuitie ò Corregedor da Corte Ayres de
Almada., CO
Dèllafe eiiftèm no Real Arcíiivó 47. Èapltulo? Gé-
raes no Liv*. em que fé achad lanhadas dfepòis dás-der*
1481- (i) Còm.o^ thcof d'e ijr. Capitillos Geraes fe paíTouT
Carta, ao Concelho de Coímbra^ a 3. de Novembtó dé
M9^*> (3) P^i'^ Chancellef. niár o Doutor Joaô Teixei-
ra ,, que todos fe acbad também no referido Livro do
Arçhivo : aflírti como os zo. de que fe paíTóu Caha ao
Concellío do Porto a 6* d^ Julho de 14^0. (4) A Coim-
bra fe paffbii Carta' a 16. de Junho de Capitirios Efpe-
ciaes (y-);; àt qiré fe' acha hum , em Cértidad de 4. de*.
Julho de 1704. (6') '' '
^ PaifSraó' p'ára o Orden. do Senhor D.. Maíiòel da
Edíçjô de ifjr^x- as déterhiioaçóes. dos Capítulos feguin-
ifis deftas Cortes»,
Cap.. T.. n: L. I. t. 39. § 4^.
i). = h. II. t. 34. § 4-
40*, :=:: L, L. t. 76. in pr-.
SE-
CO í>. Agfijlinh MawèJ \ v]ài dò Senhor D. Joaó II- pag. 226" =i!
^itenée, Chroh do' me fino Senhor Cap. 109. (2) Armar. 11. da
Cofòa Ittaç." 3. n. 5. (Arch R. )' {3) Pergam ? da Camera de
CmaiUia, (4)Liv. II dós Pèrgam P'. ití, Arxpenf. vt)lante- (5) Liv.
In^ do Effferó^adUr^ £! 6^\ ^. ( Arch: K\ ) (6) Ecrgam* lu 26, da:
Camer. de Coimbra.
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9^ / M B M o m I A s ^
SENHOR D. MANOEL.
COrtes de Monte-mor o Novo : cm que EIRei tomou
as homenagens do Eftilo , por occaílaõ da fua fu-
bida ao Throno : nellas entre outras coufas fc providen-
ciou 9 fobre as taxas das coufas que fe vendiaô no Rei-
no , naõ fe podendo proceder com todas as folemnida-
des do coítume por caufa da peite , que entaô gralTa-
va. (I)
Cortes convocadas primeiro para Évora , por Carta
ao Conctlho do Porto de j. de Novembro de 1497 , (2)
e depois removidas para Lisboa , por Cart^ ao mefmq
Concelho de 22. de Dezembro do mefmo anno. (3)
Principiarão a 11 de Fevereiro de 1498. , e fe publicá-
Taô as fuás Refoluçòes a 14. de Março do meímo anno.
Nellas fe deliberou fobre a jornada d^EiRei., e da Rai-
nha a Caftella, para ferem jurados Príncipes Herdeiros
daquelles Reinos. (4)
Deftas Cortes exiftem no Real Archivo 59. Capí-
tulos no feu original , aflignados por EiRei com firma
n: EIRei ePrincipc. í=: (5') No mefmo Real Archivo exifte
huma copia (6) dos mefmos Capítulos , contendo demais
o Alvará dado em Çaragoça a 12. de Junho em decla-
ração , e ampliação do Capítulo 38. Ao Concelho do
Por-
(0 <^oes t Chron. do SenborD, Manoel P. I. Cap. 8. =: C tório , De
Reb. Geft. p. m.. 4 = F^ria , Europ. T. II. P. IV. Cap. i. n. 6. e
7.. (2) Liv, das Vcreaç. do Porto do Ann. 1497. f. 100. v. Cj)^^*
dem f. 24 (4) Góes , Chron. do Senhor D. Manoel P. I. Cap. 39.
=: Faria , Europ. T. II. P. IV. Cao. 1. n. 20. 25. (5) Maç. 4. de
Acciamac. e Cort. n. 4. ( Arch. R. ) CO Armar. 11. Maç. 4. n. 5.
(Arch, R.)
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DE LlTTERATlTR A PorTUQUEZA. ^J
Porto fe expedio Orta pelo Canceller mór Ruy Botro
a ^0. de Março com o theor de 40. deftes Capiru-
los: (i) outra ao mefmo Concelho a 10. do mefmo mez
com ^. Capítulos Efpeciaes , (2) e outra da mefma da-
ta com 2. Capítulos Efpeciaes : (3) Nq Real Archívo íc
achao também os Capítulos Efpeciaes de Moncorvo., (4)
Leiria , (y) e Villaviçofa'. (6)
Deftas Cortes fe comprehendérijõ na Ord. do Senhor
D. Manoel da Ediç. de ijii. os Capítulos feguínres.
L. 1. 1.67.§ 5'7.
In pr. e v. Nenté
L. 1. 1. 39* § 40.
In íin.
L. V.t. 41. §. I.
L. IV. t. 94.
L. V.t.jS. In pr*
L. I. t. 74. § 9.
L.V.t.i.§ 13. 14*
L.I. t.44.§§.jr6.
L, V. t. 25:. § I.
L.V- 1.26. In pr.
V. Mandamos.
L. V. t.42*§ 19.
L. Lt.46.§§ II*
2. ^.
L.I. t. 46. § 18.
L. 1. 1. 49.1n pr.
e § 2. In fín.
Ca^ »_ fL.I. t. 6o. § 16.
Cap. 27
9=; L. III. t. 7i.§§ I.
28
22. 23.
io= L. 1. 1. 38. § 36.
3^
fL.I.t.44.§§43.4^
"— tL.I.t. 46.§9.
32
34
12= L. V. t. y. Infin.
35
prlnc.
41
14= L.I. t. 44. § 34.
4>
y.Asquaes.
1$ = L. 1. 1. 70. § 41.
44
16= L. Lt. 46. §§ I.
29.?a?í.32.
45
18= L. 1,1.39. §40.
49
25'= L. I. t. 47. § I.
In fin.
50
26 = L. 1. 1. èj, § 14.
52
-1
7í»«. //.
N
1499.
}
(O Liv. B. f. 25 J. V.
(2) Liv, A. f. 129. V.
(3) Liv. A. f. i6ó. v.
(4) Corp, ChronoU P.. 11. Maç. 2 Docum. 92. -j
(O Ibid. P. I. Maç. 3. Docum. 121. >
(O Ibid. P. II, Mac. I. Docum. 40. J
( Cartor. da Camer. do Port. )
Arch. R.
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^t M K ^ o BI A S
1499.
Cortes à^ Lisboa a 7. de Março, cm qae foi ju-
rado o Priftcipe D, Miguel no Alpendre do Mofteiro
de S. Domingos ; e em que fe confirmou a forma do
Governo do Reino depois d'EÍRèi entrar na fucceíTaô
de Caftella , (i) regulada pela Lei de 18. de Janeiro
defte aoDo. (2) Delias fe paflbu Carta ao Concelho do
Porto , a 19. de Março aílignada por EiRei com :j. Ca-
pítulos Efpeciaes. (3)
1502.
Cortes de Lisboa: convocadas por Carta de 4. .de
Julho ao Concelho do Porto , para mandar Procurador
for toda a Província do Minho até 14. d'Agofto para
lef jurado o Príncipe D. João. (4) Fora6 celebradas nos
I^ços d' Alcáçova. (5) Nellas offerecêraõ os Procurado-
res dos Povos 20. contos para ás obras dos Lugares
d* Africa , para cuja cobrança fe fez o Regimento de 10.
de Setembro defte anno. (6)
Delias fe paíTou Alvará a 6. de Setembro com 3.
Capítulos Efpeciaes do Concelho do Porto. (7)
SE-
(O Gúti , Ghfo». do S««lior 1^ Manod F. I. C«p« 54 =s F«rwi , Eu-
rop. T. H. P. IV. Cap. i. n. 28. (2) Prov. da Hirt Gen. T. IK
pag. 398. n. 68. (O Liv. A. f. 144. v. O factor, da Camer. do Poi-
to. ) (4) Liv. i. das Pmpr. ProvFf. R 31. e Liv. L das Chap. f* ^84.
(Cartor. da Canier. do Porto.) (O ^oes y Chroti. do Senhor D. Ma-
noel P, L Cap. 67. (6) Liv. L das Pcopr. f. 25. e Liv. L das Chap.
f. 281. (Cartor. da Camer. do Potto. ) (7) Liv. L das Propx. f-^.
e Liv. L das Chap< í, 279- v- C^^ftor, da Camer. do Porto.)
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DE LlTTERATTTRA POETUGVBZA. 99
SENHOR D. JOAÕ m.
COrtes convocadas primeiro para Thomar ^ para 15:. de
Setembro, por Carta ao Concelho do Porto de i6.
d^Agofto , (i) celebradas porém em Torre t N^vas* Ncl*
las fez a Oraçaô do çoftume D. Francifco de Mello , (2)
e offerecêraõ os Povos a ElRei ijo;^^ cruzados para o
Cafamento da Imperatriz ; para cuja cobrança fe fez o
Regimento de 11. de Maio de 15^26: (3) coaftando
ter importado o primeiro lançamento em todo o Reioô
ijr:8i5'<jt)4i5', do Alvará de 20. d'Agofto de 15**7, (4I
em que ÈiRei declara, que fe no fegundo faltarem até
S<b cruzados ^ para completar os 60. contos , os porá da
íua Fazenda.
ps Capítulos Geraes deftas Cortes , e das d^Evora de
I5'35'. em número de 214. com as Leis feitas em con-
fequencia diambas , fora6 publicados em iJsS. , e im-
preflbs em isi^* ($)
Deftas fe paífou Carta a 3. de Janeiro ao Concelho
do Porto com i. Capitulo Efpecial , (6) e outra a X2.
do mefmo mez com outro Capitulo Efpecial do mefino
Concelho , (7) allignadas atubas por ElRei.
Cortes Á^Evorax a i^ de Junho, em que foi jura-
N ií <\o
i^i) Lrv. 1- das l:'fopr t. 70. , e Liv. i das Chap. f. j 14 ^ ^ arior.
da Qimer. do Porto.) CO ímpi^o^a em Lisboa i$6}. em 4* Vid. Bi«
bliotiu Lufit.
^^^ • ^ ' ' • • \ > Caítor. da Camen de Coimbra.
Cs) ^^ Lisboa por Geritian Galharde.
Klj Liv. A. f. iia, V, J
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xqo \ . M a M o R I A s.
do o Príncipe D. Manoel, (i) fendo Orador no mefmo
Jaramento, e Corres D. Francifco de Mello. (2) Nellas
offerecêraõ os Povos a ElRei ioo(|> cruzados pagos até
Dezembro defte anno , do que fe faz tnençaõ em Car-
ta de 7. de Fevereiro de ij^ó. , (^) e de 9. de Setem-
bro do mefmo anno. (4) Delias fe paíTou Carta (5") a
18. d^Agòílo ao Concelho do Porto com 16. Capítulos
Efpeciaes : outra a :5o. do mefmo mez com mais hum Ca-
pitulo Efpecial. (6) Ao Concelho de Coimbra também a
30. d^Agofto fe paíTou Carta com 14. Capítulos Efpe-
ciaes. (7)
Bernardim Efteves Procurador da Fazenda , ( que
também foi encarregado de vários Regimetitos , e dos
Foraes das Alfandegas , ) foi quem refpondeo a eftaá Cor*
tes e ás antecedentes de 15:25, formalizando também as
Leis em confequencia delias , de .que já fe fallou. (8)
. As mefmas Leis paífáraô para a Collecçaõ do Se-
nhor D. Sebaftiaõ de Duarte Nunes , e depois para a da
Senhor D. Filippe nos lugares feguintes*
Leis
(O Prov. da Hift. Gen. T. IIL pag. n« «• HT» CO Vid. Bi-
tliotlíec. Luíltana. (3) Liv. I. das Propr. f. 260. e Liv. I. das Chap.
f. 336. f. 338. V. f. 341. (Cartou da Camer. do Porto. > (4> Liv.
de.Gan. Origiii. f. 263. (Caxtor. da Cdmer. de Coimbra. (5) Liv.
III. das Propr. f. 8. e Liv. I. das Chap. f. 171. ( Cartor. da Camer.
do Porto.) (6) Liv. A. f. 221. (Cartor. da Camer. do Port. >
(7) Liv. de Cart. Origin. f. 300. ^ Cartor. da Camer. de Coimbra. >
(Ó Confia dolnflrura. dos ferviços do dito Miniftro..
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DE LlTTERATTTR A POKTUGUEZA. lOI
Leis das Sj D. Sebaftiaõ.
Cortes
L.U-
» =P.III. t. 6. 1. I.
1.
= P.II. t.6. 1. I.
3-
-=P. 1. 1. 17.1. 5.
4-
= P. I.m8. 1. 2.
5-
= P. 1. 1. 17. 1. 8.
6.
/=P. I.t. 17.1.6. "l
\=:P.IV.M7.1.4./
7-
=:P. I. t. 36. 1. 2.
».
— p. I. t. 39. 1. I.
9-
= p. 1. 1. 18.1.3.
IO.
= P.IV.t. 8.1.2.
II.
= P. IV. 1. 17. 1. 8.
12.
= P. 1. 1. 18.1.5-.
19.
= P. V. t. 3.1. II.
15".
= P. V. t. 4.1. 2.
16.
= P.IV.t. 8.1. 3.
18.
= P. VI. t. 1.1.3.
19.
=P. 1. 1. 17. 1 4.
20.
=p.yi.t. 1.1.4.
21.
==^p. i. t. 3^. 1. 1.
22.
— p. 1. 1. 19.1.2.
23.
^p. 1. 1. 37. 1. 1.
24.
=:P. IV. t. 13.1.2.
26.
= P. IV. t. 1.1. V.
28.
= P.IV.r.i7.1.7.
29.
=P. IV. t.13.1. 1.
30-
= P.VI.,t. 1. 1. II.
3I'
= P-I.t. 18.1.4.
S2.
= P. IV. t. 6. 1. 3.
Í5'
=: P. IV. t. 6. 1. 7.
{
{
S.»^ D. Filippe.
L. II. t. 45*. § 4J.y.Efora.
L. 1. 1- 58. § 51. V. E em
nenhum.
L. I. t. ój. § II.
L. V. t. 122. §§ I. 2.
L.Lt.58.§49.v.£ naÔteraõ.
L. 1. 1. 21. §. 7.
L. L t. ^7. Ia pr. .
L. L t. 66. § 18.
LJ.t.66.§8.v.£ as jufti^as^
L. L t. 58. § 20.
L. 1. 1. 58* § 34.
L. 1. 1. 65. § 6i»
L. IV. t. 29. In pr.
L. L t. 66. §.40.
L. It. i8.§§. 1.15-. 18. 65'.
L. 1. 1. 88. §. :}i. até§ 44.
L. V. t. 137- §• 4-
L. V. t. 69. In pr.
{
L» I. X.6Z. §. 4. V. Poftoiíue
L. 1. 1. 6$. §. 20.
L. V. t. 87. §. 2.
L. 1. 1. 65. §. 65*.
L. 5. t. 115'. §§. 18. 24. 3.
^.y. E a pejjoa^
34^
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34. = P. IV. t- 6. 1. 6.
^5-. = P. IV. t. 6. 1. y.
36. = P. IV. t. 6. 1. 4. L. 1. 1. 7Z. §. 3.
1^44.
Cortes òi^ Almeirim : (i) convocadas para ^i. de Ja-
neiro , po** Carta ao Concelho do Porto de 7. de No-
vembit) de I5'43« j P^'^^ fer jurado o Príncipe D. Joaó ,
e fe tragar do mais que foíle neceíTario. (2) Nellas fez a
Oraça6 no Juramento do Principe o Doutor António Pi-
nheiro , (3) a que refpondeo em nome dos Povos o Dou-
tor Lopo Vaz Procurador da Cidade de Lisboa (4) ; e
oíFerecêraÔ os Povos a ElRei $0^ cruzados , como conf-
ia áa Carta de 27. d' Abril de 15:48. : {$) do que tam-
bém faz mençaÓ outra de 4. de Fevereiro de xf 45'* ao
Concelho 4e Coimbra- (6)
Delias fe paíTou Carta affignada por ElRei ao Con-
celho do Porto a 18. de Fevereiro com hum Capitulo
Efpecial. (7)
Aos Procuradores do Concelho do Porto neftas Cor-
tes fe mandou pagar as defpezas por Carta de 13, de
Maio : (3) e das mefmas fe faz também mençaô em
Carta de 18. de Agoílo. (9)
SE-
(O Lív. )$.da Cbanceli. do Seirhor D. Joaô III. f. if» v. ( Arck.
R. ) zs Cujlro t M«pp, de Portug. T. I. p. m 40S. (a) LÍv. das Pfopr-
f. 48. òu $9. TZ e Liv. I. dà^ Chap. f. 3). ( Câreor. dn Camer. úo
Porto.) (O Obras dô mefmo Bifpo T. 4. pag. i^ç. f4) Obias do
mefmo Bifpo Pinheiro T. I. p. 177. (5) ^^v- *^« ^*^ Propr. f 95.
e Liv. I. das Chap. f. 42. ( Cartor. da Camer. do Porto. ) (6) Liv.
de Cart. Orígín. f. 168. ^Cartor. da Camer. de Coimbra.) (7) ^i^*
A. f. ijo. V.
(8) Liv. II. das Propr. f. 58. cLiv. 1. das Chap. f. j$. 1^ Cart. da Cam.
(9) Liv. I. das Propr, f. 240. e Liv. I. das Chap. í. 332. J do Porto.
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DE LlTTXKATVHA PoiTUGUEZA. IO$
SENHOR D. SEBASTIÃO.
1562. 1563.
COrtes convocadas pela Senhora D» Catherioa co^
mo Regente do Reino para Lisboa , por Carta aq
Concelhe do Porto de 11. de Setembro de lyóz, (x) e
ao de Lisboa por Carta de ii. de Julho, para j^. de
Dezembro. Celebradas na prefença do Senhor D* Sebaí-
tiao nos Paços da Ribeira a i:j. do meftno mez: recitou
nellas o Doutor António Pinheiro a Oraçad da Abertu-^
ra , (a) e outra em nome do Eftado Ecclefiaftico , e Q
Doutor EftevaÓ Preto Defembargadar da SuppIicaçaÔ ^
e Procurador de Li/ooa outra em nome da Nobreza, Q
Povo : e o mefmo Doutor António Pinheiro abi leo %
Patente (3) da Senhora D. Catherina com data de 8. de
Outubro , pela qual dimittia a meftna Senhora \ Regên-
cia , que foi entregue a 23. de Dezembro ao Senhor
Cardeal D. Henrique até o Senhor D.Sebaftia6 contar 14.
anoos de idade : aíTentou-^fe cafar o mefmo Seniior em Fran^
ça j c que vieífe logo a Rainha para fcr criada junta-
mente com EIRei : (4) e íe offerecêraõ pelos Povos ioO(J>
cruzados , para cuja cobrança fe fez o Regimento im-
preflb a que acompanharão as Cartas de 29. de Fevereiro
de 1564. , (5) € a que também dizem refpeito a de ^z»
de Julho do meímo anno , (6) e de 13. de Dezembro
de
CO Liv. II. das Propr. f. 201. e Liv. I. das Chap. f. 72. ( Cartor.
da Canfier. do Port. ) (a) Obfas dn iTwínio Hifpo T. 1. paa. jjj^.
(^i) Menc^ts ^ Chron, do Senhor D. Sebaíliaô Cap. 102. =: Barbcja , IVJe-
morias do meimo Sei]b4>r Cap. 12. (4) Bãvhcja , ftSemar. do Senhur D.
Sebaft. Cap. 12.=: Menezes, CUion, do Senhor D. Sel»a/l. Ctip. 102.
« íeguiates, =5 Portugal Cuidadofe L«r. 1. Cap. 7. o 8 =: Kiaor. Ser
Daft. Liv. !. Cap. ij. ($) Liv. IL ào^ Propi. f, 2^1. e f. 241. e
^'v. I. das Chap. f. %ò. c 88. ( Canoc. da Caincr, do i*oit.) (6) Liv.
oás Propr, f. asa • Liv. L dos Chap* C ^o. v. ^Cartor. da Camer.do
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t04 MbmokiaS'
de i5'65'. (i) : fendo efcufos de pagar o mefmo ferviço
os Cavalleiros de Sant-Iago por Alvará de lo. de Janei-
ro de 1567. (2) Foraõ dilFolvidas eftas Cortes pelo Senhor
Cardeal Regente a 11. de Janeiro de i$6^. (^) Os noíTos
Efcriptores referem os Apontamentos geraes , e Avizos
dos Povos neftas Cortes, (4) e da Nobreza: (j) e tam-
bém conftâ terem nellas reprefentado alguns Artigos os
Prelados do Reino , que depois foraõ ampliados a 17.
de Fevereiro de 1563. (6)
Ao Concelho do Porto fe paíTárao as feguintes Car-
tas de Capitulos Eípeciaes propoftos neftas Cortes , aífig-
nadas pelo Senhor CÍardeal Regente. Hunia a 6. de Mar-
ço de 156^. com 9. Capitulos : (7) outra da mefma da-
ta com outro Capitulo : (8) mais huma da mefma da-
ta cora outro Capitulo : (9) outra a 7. cora mais ou-
tro i (lo) e huma de 14, de Maio de IS'64, com mais
outro Capitulo. (11) Sobre outro Capitulo Efpeciai do mef-
mo Concelho fe mandou refponder ao Corregedor , por
Carta de 7. de Março de ijó^ : (12) por Alvará de 21.
de Dezembro de ijó^. (13) fe declarou outro Capitu-
lo Efpeciai : e Carta de 3. de Dezembro de 1567. (14)
fe mandou reíponder o mefmo Concelho fobre o reque-
rimento feito contra outro Capitulo pelo Conde da Feira*
Ao Concelho de Coimbra fe paíTou Carta a 28.^ de
Março de 1563. com o theor de 29. Capitulos Efpe-
(0 Liv. II. das Propr. f. 26%. c Liv. I. das Chap. f. 96, (Cartor.
da Camer. do Porto. ) CO Liv. V da Supplicaçaô f. 12a. v. (j)Hiff.
Sebaft. Liv. L Cap. 13. (4) Menezes, Cliron. do Senhor D. Sebaft,
Cap. 103. =: Portugal Cuidadofo Liv. I. Cap. 8. (5) Menenes , Ibid. Cap.
102. (6) Memorias Mfcr. de Mendonça. Liv, $5. f. 115.
(7) Liv. IL das Propr. f. 209, e Liv. L das Chap. f. 73. v.
(8) Liv. II. das Propr. f. 211. e Liv. IL das Chap. f. 76.
(9) Liv. IV. das Propr. f, 296. e Liv. II. das Chap. f. j. v.
(10) Liv. IV. das Propr. f . 4. e Liv. II. das Chap. f. 2. v.
(lO Liv. II. das Propr. f. 259, • Liv, I. das Chap. f. 93. v.
ÒÓ Liv. II. das Propr. f. 219. e Liv. I. das Chap.
O 3) Liv. IL das Propr. f. 269. e Liv. I. das Chap.
O4) Liv. II4 das Propr. f. 226. e Liv, I. das Chap.
3.f.97.
>. t. 79. V. J
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DE LiTTERATURA PoRTVGUEZA. Itíf
ciaes , (i) dos<]uaes 0:;.° fe adia tatribem feparado em
Aívará da inefma data ; (2) da melnia fórma o Capi-
tulo 24. C^)
Por Carta de 7* de Março do mefmo anuo , (4)
fe mandou pagar as defpefas aos Procuradores do Con*
celho do Porto nefta* Cortes,
A Hiftoría Genealo^ca (5) tranfcreve os Aponta-
mentos febre o concerto das 'Cafas em que as mefmas
fe celebrarão , e os Jugares deftinados para as pefloas
convocadas, e maTs formulário delias : de que trata tam-
bém Barhofa Jias fuás Memorias, (6)
JSENHOa CARDEAL REI D. HENRIQUE.
COrtes convocadas para Lishoa : para 10. de Mar-
ço por Carta ao Concelho do Porto de 23. de. Fe-
vereiro : (7) e ao de Coimbra de 31^ de Janeiro: (8)
foraÕ principiadas porém no i. de Abril : aellas fez a
Falia do coírume D. António de Caftello-Branco. Os Eftar
dos iizeraô divididos as fuás Seífoés. Os Prelados na Sé,
a Nobreza no Convento do Carmo , os Procuradores dos
Povos no Conveato de S« Francifco. Neftas Cortes fe
tratou fobre a fucceíTaõ do Reino por morte do Senhor
Cardeal Rei, e o mefmo Senhor efcolheo 5'^ Governa-
dores de ij, que lhe foratí propoftos^je ii* Jurif-Con-
íiiltos j para julgarem a mefma lucceífaò de 24. propof-
tos em íegredo , cujos nomes com o rcfpedlivo Regimen-^
Tom. II. O tp
(i> Liv. de Provif. e Cap. de Cort, f. 28, atí f. }2. v^ da Camcr,
de Goiínbra. (2) Liv. de Cart. Origin, f. loj. ( Cartof, da Camer. de
Coiínbra. ) (3) Ibid. f. 137. (4) Liv. ÍL das Pfopr. f. 308. cLiv. L
das Chap. f. 72. v. ( Cartor. da Camcr. do Porto. ) {5) Prov. T. IV,
pag. 157. n. 152. (6) P. IL Liv. L Cap. 12. (7) Liv. UL das Pro-
pr. £ jii. e Liv. L das Chap, f. 23^. ( Cattor. da Camer. do Porto, )
(S) Liv. de Previr, e Capítulos de Cojt. Ç 6$. (Cattor. da Canier.de
CoMubra. ) * .
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io6 Memoyias
to fe mandarão depofitar em cofre de três chaves , em
Jugares de confiança» (i) fendo hum delles o Concdho
do Porto cujos Procuradores neftas Cortes Jeváraó o dito
cofre > como -fe menciona na Carta de 7. de Julho^ (2)
Aos . mífmos Governadores , ç\nt ElRei por fua morte no-
meaíTe y juráraÕ no primeiro de Junho obedecer os Três
Eftados do Reino; (3) e fe acha a fórmula do mefmo
juramento na Deducçaõ Chronologica (4) . Refta dcftas
Cones a Falia feita pelos Procu-radores dos Mefleres. de
Ij^boa á Junta da Nobreza, (ç)
^ Ao Concelho do Porto fe paílbu Cafta a tíi, de Jor
nlio com hunx. Capitulo Efpecial deftas Cortes. (6}
1580..
Cortes à^ ÀTmetrim : (7) para as quaes fe mando»
cm Carta de 23. de Dezembro de ij/ç. (8) ao Conce-
lho de Coimbra nomear novo Procurador em lugar de
Ayres Gonçalves de Macedo prefo á ardem d^ElBLci em.
homenagem na Caftetla da mefma Cidade. O i. Autta
he de II. de Janeiro. (9) Neilas fez no mefmo dia a
Falia da abertura o Doutor Antónia Pinheiro.. (10) Nef-
ças Cartes pertendêraõ os Povos arrogar afio direito de-
nomear fucceíFor á Coroa por morte do Senhor Cardeal
Rei y como confta dos Embargos ápprefentados ao mefmã
Se-
(O F^rw, Eiirop/ T. III. P. I. Cap. 2. n. 2.9. e jo. =: Portugal
RelUiir.. Tom. !• p. m* ló. s Chron. Mfcr. do Senhor Cardeal Ret
€ap. 42. até 48. (2) Liv. III. das Pr&pr. £. ^13. e Liv. I das Chap.
f. 23$. V. ( CartoF. da Cainer» do Porto, ) (3) Prov. da Hiftor. Gen.
T. H p, 52-8. e 531. n. SJd. e S7. « Wl. pag. 4Ã1. n. 17a, (4) -I^e-
ducc» Chron«l. Prov. á P. I. Divif. 6. §'^3J- ($-) Wemor. Mfcr.de-
Mendon^a T. VH. f . . . (ó) Liv. WL d»s Propr. f. 3.8. e Liv. L
d«s Chap. f. 182. V. ( Cartor. da.Camer. do Port. ) (7) Portag»iReA
taur. T. L p. m. 20. =: Faria , Eucop. T. líl P, I. Cap. a* n. vó.
=: Faftos Lufit. ao dia iv, de Janeiro. (8) Liv. de Prov. • Gapitu*
los die Cort. f. 65. ( CartoR. da Cainer. de Coimbra, ) {9J Corp. Chro-
uol. P. IL Maç. 249, D0C. 42. ( Arch. Vl^) Qió) Oòra» do mefma
Bifpo T. L pag;. 202/
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DE LiTTEfcATUlA PORTUQUEZA. IO7
Senhor por Febos Moniz Procurador de Lisboa em no*
me dos ditos Povos, (i) Fora6 diíTolvidas por Provifa6
dos Governadoi^s do Reino de ly. de Março defte mef-
tno . anno* {2)
SENHOR D. FILIPPE L
COrtes de Tbomar : (3) convocadas por Carta de 5'.
de Janeiro (4) ao Concelho do Porto, e ao de Coim-
bra por Carta (5') da mefma data , para fe celebrarem em
Lisboa , ( o que impedio a pefte ) ou onde podeffe fer-,
para nelias fer juraclo o Príncipe D. Diogo : mahdando-
fe por outra Carta da mefma data , (6) que na eleiçaá
de Procuradores para ellas , na6 affiftiíTem os Pai-tidarios
do Senhor D, António : e por outra de ^* do mefmò
mez , (7) que os Procuradores , que elegeffem levaíTem
o cofre, que tinhaõ trazido os outros Procuradores das
Cortes de 1579. , por já naõ fer nêceflario , hindo as
chaves em Carta fechada. Principiarão a 19. d^ Abril , e
nelJas fez a OraçaÓ da abertura o Bifpo de Leiria D. An-
tónio Pinheiro a 20. de Abril ; (8) tendo orado a 16. no
O ii Aílo
CO ? Cartor. do Senad. de Lisboa Vid. Prov. da Hiffor.
Gen. T. III. pao;. 429. (2) Liv. de Provi f. e Capit. de Cort. f. 69.
V. (Cárter, da Camer. d€ Coimbra.) {^) Fnria ^ Euf#p. T. III. P.
II. Cap. I. n. 6. 7. c 8. =: Portuj:. Reftaur. T- L p. m. 33,= Seu-
/a, Vida de Fr. Barth. dos Mart. Liv. H. Cap. 15. (4) Liv. das Pro-
pr. f. 4a. e Liv. II. das Chap. f. 12. ( Cartor. da Camer. òo Porto,)
(1) Liv. de Provir, c Capítulos de Cort, f. 71. ( Cartor. da Camer»
de. Coimbra. )
(6) Liv. IV. das Propr. f. 40. c Liv. II. das 'y
Chap. f. 13. C Cartor. da Camer. do
(7) Liv. IV. das Propr. f. 43. e Liv, II. das Ç Porto.
Ciiap,f. 13. v. -*
(l) Obras do mefmo £ifpo T. L p. i&io.
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Yo8 Memo. niAs
A(flo de JuramenK) d^EIRci , (i) c depois a iíi. do mef-
Hio mez no do Príncipe. (^)
Ha impreiros d^ft^s Cortes 47. Giaçitulos dos Po-
vos, 23. da Nobreza, e 18* do Eftado Ecclefiaftico : (3)
e também a Patente das graças , e mercês feitas a eftes
Reinos^ nas mefmas Cortes (4) com 25'. Capítulos , c da-
ta de ij*. dç Novembro , fendo o^ Original de 21. de
Maip ^ (j) que fa6 os mefmos que fe incluem na Lei da
Senhor D. Manoel de 18* de Janeiro de 1499* (6) fei-
ta por occaíiaô da fua fucceíTaÕ prefumida aos Reinos
de Caftellaç Nellas pequcrêra6 os rdvos d^Entrc-Douro y
e Minho , e Tras-dps-Montes a mudança da Cafa do Civel
para o Çoçto ,. (7) como fe verificou, pela Lei y e^ BLegí'^
weoto. de %j. de Julho de 1582..
Aq Concelho do Porto fe paíTou. Carta a ^%. de
Maio (8) com luim. Capitulo Efpecial. deftas Cortes,, ei
fe faz mençaó d^outro em Carta- de 31. de Julho de^
45'82. (9) Ém Carta de 23. d' Abril de 1581. ap Conce-
lho de Cpimbra (10) fe faz mença6 da. ajuda de cufto ,.
que lhe concede EiRei pojr luima ProvifaÕ para a defpe--
i^ dps; Procuradores..
Cortes dfe Lisb&a a ijr*. de Janeiro : em que foi jít-
rado o Príncipe D. Filippe , e em que fez a Oração áo
coíhime o BiJf o do Algarve IX Aífbnfo de Càftelio-Bran-
co.. (11)
(O ^I^i^* pag* 20Ó. CÕ Il>i<l* P^g- 2^* (O ^o anno de i$S4i
(4) Lisboa por. António Ribeico ImpreiTor d*£lRei Ann. l5^^
^5)»Liv. IV. das Propr. f. 340. , e Liv.. lf% das Chap. & 41. ¥.,( Car-
tou, da/ Guneit do Porto. ). (ó) Peov, d» Hiftor* Gen. T. II; pag»
398. n. 68. (7) Corograph. Portug. V, I. pag^. 35 $• (8)'Liv. IIL
das Propr. f. 25.. e Liv^ I. da» CUip. f. 176. n (Cartor. da Camcr.
dtt Port.,) Ç9) Liv, I, das Chap. f. 24. v. (Cartor. da Gamcr» dò-
. Port. ) (icO Liv- de Provi IV e Capitulo» de Cofb f. ?}. (Cartor. da
f Camer. de Coimbr. ) (11) Ftfritf, Europ. T* 111. P. II. Gap- UXk* 17*
c x^. s: Portugal Reli. P, L Liv. I. p. m. 56^
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t
DE LlTTEftA.TURA Po RT UGTXS Z A* XCJT
SENHOR D. FILIPPE 11^
COrtes de Lisboa: cyuer tinha6 fido conrocadas para
Thomar ^ para 20. de Maio por Carta de 12. de Abril
ao Concelho do Porto, (r) Nellas foi jurado oPrincipea
14. de Julho y e fe reqtiereo contra o abulo dos exceí-
fivos dotes nos Caz^mentos dos Nobres. (2)c Os Capitu-
les Geraes em numero de ^6. (3), que os Procurado-
res do Concelho do Porto ^ depois de os conferir com
es outros-^ haviaá de reprefentar neftas Cortes , e 2lv
Efpeciaes (4)*. fe acordárad, e. aiSgaárad em. Concelho a
17.^. de Maio«,
&ENKOR D. JQAa IV.
164B.
COptes dt Lisboa na Sala dos Tudefcos: convjoca*-
das para 2o. de Janeiro y. por Carta ao Concelho
áo Borta de 2:5.. de Dezembro de ^40. (5^ Foraô prin*
€ipiadas no dia 28. de Janeiro. (6) Nellas orou duas y^e-*
»es o Bifpo d^Elvas D.ManoeL da Cunha i> e foi jura-
da
ÇO Liv IV. das Propr. f. ^56 ( Carto r. da Camcr. do Porto.)
(2) Faria. Europ. T. III. P. II. Cap. 2. n. 6; =: Hiftor Gcn. T. VK,
pag. 45.8' e 474, Si Fottugr Reft. T. h p. m. 45-^ 5fiw*ri/ji ,.. DilcucC
1. § í.
O) Ljv. IV« das Fropr; f. 352^. 1 r» ^ j r» j o^ *
(4)IbiA £ 348. JK Cartor. da Camer. doPòrto;
O) Liv. V. das Propr» f. 199* t láiv. II. das Clwp. f. 77» v. (Car*'
l»r. da Ganier. dó Porto. ) (6) Hiftor Gcn- T. VII. pag. iii.=5:
Lei de. 9. dcSei^mbra de, 1647- naColIeotr. uap tk. isCO. do Liv. IV..
da Orden. N, 1. .
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tíG « Memorias
do o Senhor D. Joaó IV. , e o Príncipe D. Theodo-
íio. Os Eftados fizeraô divididos as luas Sefsóes , o Ec-
clefiaítico eai S« Domingos, e a Nobreza em S. Eloy ,
e os Procuradores dos Povos em S. Franciíco^ O Se-
nhor D. JoaÕ IV. declarou extinélos todos os tributos ,
que até ali fe tinhaõ pago y e cometteo aos Eftados do
Reino o deliberarem íobre os meios da ddFeza delle , e
proverem as neceífidades da guerra* AiTentou-fe levan-
tar 20(j^ Soldados infantes, e 4^ de cavallo para guar-
necer as Fronteiras , para o que primeiro fe julgou baf-
tante hum milhaó e 8oO(|> cruzados, uue fe auguientá-
raó a 2. Milhões* Para eile ãm fe conugnáráó as Deci-
mas , e maneio pagos por todos , á excepção dos Ec-
clefiafticos , que também offerecêraô fubíidio proporcio-
nado^ augmentando-fe também para ,0 mefmo fim em
Lisboa os direitos ao vinho, e carne. Para aadminif*
traçaõ deftes tributos fe erigio a Junta dos Três Efta-
dos- (i) Em 2. de Fevereiro fe expedio o Regimento
da Cobrança de 8òo<jD cruzados . dos oíFerecidos neftas
Cortes , (2) e de que fe faz mençaó na Carta ao Con-
celho de Coimbra de 22. de Abril. (3) Fora6 impref-
fos os Capítulos Geraes deftas Cortes , 108. dos Povos ,
^6. da Nobreza , e 27. do Eftado Eccleiiaftico com al-
gumas replicas feitas em 1^45'., e 20. Leis feitas em con-
fequencia das mefmas Cortes , além de mais 19. fobre
outros aíFumptos. (4)
A$ refpoftas dos mefmos Capítulos Geraes foraô in-
cumbidas aos DD. Thomé Pinheiro da Ve.ga , Sebaftiatí
Cefar de Menezes , Pedro Vieira da Silva , e António
Paes
(i5l Hiftor. Gen. T. VII- pag. i±i. =: Portug. Keftaur. T- I- p. m.
128. =2 Severim ^ Difcurf. i- § 8. =: Valafc. Juft. Acdamaç- f. 5. nt
Deducç. Chronol. P. h Divif. 12. § 647. e fcsjuimes. = Hiftot. Jur.
C. Luf. Cap. 10. (1) Liv. V. das Propr- f. 221; e Liv. If. das
Chap. f. 79. ( Cartar, da Caitifer. do Porto. ) c Liv. de Cart. e OrdL
di Qamer. d^ Coimbra no fim do mefino Livro (j) Liv. de Prov. e
Capítulos de CoTt. f' 17 ^ ( Cattór* daCamer* de Cpiítíbra, ) (4) Lis-
boa 164$. por Paulo CracshQch
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DE LlTTEI^âfUB* PoVTUGUEZ A» UTI
Paes Viegas : e fendo aos mefmo$ encarregadas as rcf-
polèâs do3 i^irticulanes , àue primeiro fe tinfeaô dividido
por varias Juntas ; por impejdimeato. dos outros , ficou
de tudo eiícaarregado o Doutor Tl^diné Pinheiro da . Vei-
ga , Luiz Pereira de Caftro , e Jorge d' Araújo Eftaço ^
juntamente com os estros Capítulos dar^. Cortes féguin-
tes de 1642 y como tudo confta com toda a individuação
da Confulta do mefmo Tiiomé Pinheiro da Veiga de ijè-
de Novembro de 1642. (i)
Por Provifaô do Deíemhargo do Paço ; de 25^ de
Fevereiro de 1642. (2) fe mandou pagar as defpezas aos
Procuradores do Concelho. do Porto neftas Cortes ; e por
outra de 26. do mefmo mez , (3) fe lhe arbitrou 2500-
por dia: e aos de Coimbra por outra Provifaõ de i8.de
Março. (4)
1642.
Cortes da Ltshoa nos Paços da Ribeira : convoca-
das para if. de Setembro por Carta ao Concelho de
Coimbra^ (5) e Porto (6) de r. d'A^oílo. Principiarão
a 18. de Setembro, fezendo á Propoíiçaô das mefmas o
Biípo Capeilaõ Mor D. Manoel da Cunha , (7)' e. fazen-
do também a fiia Falia o Defembargador Duarte Alva»
i^s como Procurador.^ (8) Os Eílados Azeraó divididos
as fuás Sefsáes nos mefmos lugares y que nas- anteceden-
tes. Neilas fe requereo contra alguns Miniftros d^ElRei,.
e efpecialmente contra o Secretario Francifco de Luce-
na. AiEentouríe- fer pcecifo para a guerra 2^ Milhões e .
(i>Maç. t, l!e Corr. n. 5. ( Arch.. R. )
(2) Liv. V. das Propr.f. zzi. e Liv. lí- das Ciiap. f 82. 1 Cartor. da Ca^
(O Liv. V-xfas Ptopr.. f. 27.7. e Liy. IF. das Chap. f. 88, J mer. do Port.
(4) Liv. de Provifi Ant. f h\ 5. ( Cártor. dr Cainer- de Coimbra. )
(5) Liv. àt Provif e Cap.. de Cert. f. 187. { CaUot. da Camer- dè-
Coimbra, ) (ò) Liv. V. das Propr. f 289. ou 2$p, e Liv. IL das-
Cbap. f. 90 ( CaTtor. da Caiucr. do Port. ) (7) Coliecç. da Accláin^.
oe Jdxxifcnhor H^t T. L n- 1* .(&) Meinor. Mfcr. de. itffWníf n T..
*"• pag. 104,
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ti2 Memokias
400(]^ cruzados pagos por meio das Decimas. O Eílado
dos Povos pertendeo pagar com ièparaçaó , o que fe naâ
verificou oflFerecendo ElRei do feu Património > econfigna*
çóes y que lhe tocavaó , 900(^ cmzados para o dito com*
puto. (i)
O Regimento de 25'. de Janeiro de 164^. (2) áá co-
brança dos 2. Milhões ofiferecidos neftas Cortes as inti-
tulla de Setembro , e Outubro.
Os Capítulos Geraes deftas Corres fora6 ímpreí-
fos : (3) e já iias outras de 1641. referi quaes fora^ os
Miniftros encarregados de refponder também aos Capitu-
los Efpeciaes propoftos neftas.
1645^. 1646.
Cortes de Lisboa principiadas a 28. de Dezembro
de 1645*. y ^ acabadas a 16. de Março de 1646. Nellas
fez a OraçaÒ da abertura o Bifpo Capellaâ Mór. (4)
Os Três Éftados , deliberando divididos , alTentáraÔ ícr
neceíTarios para guarnecer as Fronteiras iò(j) Soldados
infantes , e 4^ de cavallo , para cuja manutenção fe
julgara^ precilbs 2. Milhões e i5ro<j5) cruzados , que fe
tírariaô ao Real d^Agoa , e de outras confignaçoes , e
principalmente da Decima ^ de que os melmos Ecclefiaf-
ticos naó feriaô efcuzos :* noineáraõ-fe novos Miniftros
^ara a Junta dos Três Eftados , e fe proveo a algumas
extorsões , e delbrdcns nalcidas da licenciolidade da guer-
ra. (5) Neftas Cortes. foi tomada a Senhora da Concei-
ção por Padroeira do Reyno com yo. cruzados d'ouro
de
(O Portug. Relh T- L p. w. 408. :s Regimento dos Novos Direi-
tos de II. d^Abril de 1661.=: Sermaó do Padre António Vieira na
Igreja ds^l Chagas.' a 14. de Setembro . veipera da Convocação das Cor-
tes. =5 Prov. da Hiftoria Gen. T- IV. pag. 754. <2) Liv. V* das Pro-
pr- f. 3 5 4- e Liv. II. das Cbap. í» 102. ( Cartor- da Camer. do Por-
to. ) (5) Lisboa 164$. por António Alves. (4) CoJIecç. da Acc!a-
niaç. de Monlenhor Hajfc T. U. n. 1. (s) Por^g. Reftaur. T. 11.
p. in. 192.;=: Kegii». da Decima do p. de Maio de 1654.
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DE Ll^TERA*tRA PoR^TVGUEZA. II3
de cehfo á fua Imiagem de Villa Viçoía > e íe mandou
jurar a mefma Conceição , como confta da Carta de 25'.
de Março de 1646, (i) Em virtude de requerimento do
Eftado dos Povos neftas Cortes fe expedio o Alvará de
13. dQ Março de 1646. para naô hir as Fronteiras a gen-
te da Ordenança , fenaõ em cafo de maior aperto : o qual
ibi declarado por Carla de 21. d*Abril de 1646. (2)
Para pagamento de bum MilhaÕ , e joocj) cruzados
dos ofFerecidos pelos Povos neftas Cortes fe mandarão
accrefcentar as Sizas por Carta de 25. de Maio de 1646 : (3)
c €m Carta de 10. de Dezembro de 1647. á Camera de
Coimbra (4) fe faz mençaõ do novo lançamento das
Decimas para obviar as queixas pelo lançamento do Mi-
lhão , e 900^ cruzados promettidos: e em Provi fa 6 de
13. de Março de 1646. (5') fe manda pagar ao feu Pro-
curador neftas Cortes.
Eftas Cortes foraõ impreífas em 7. paginas. (6)
; 165-3. i65'4.
Cortes convocadas para Thomar , para o i.^ de Ou-
tubro de i65'3. por Carta ao Concelho de Coimbra dó
mefmo anno, (7) e ^removidas ( vifto naõ poder fazer o
Capitulo Geral da Ordem de Chrifto ) para Lisboa por
outra de 2. de Setembro : (8) principiadas por tanto era
Lisboa em Outubro , e findadas a 28. de Fevereiro de
16^4. Nellas foi jurado o Príncipe D. Aífonfo. O Efta-
do Ecclefiaftico fez as fuás Sefsões em S. Domingos , a
'Tom. 11. P No-
(1) Liv. V. das Propr. f. 361» c Liv. lí. das Cbap. f. 104» v. ( Car-
tor, da Camcr. do Porto ) (2) Liv. de Prov. e Capitules de Corí.
f. 118. (^Cartor. da Camer. de Coiíiibra. ) Q) Liv. V. das Prop. f.
356.' e Liv. IL das Chap. f. 104» ( Cartof; áa Camer. do Porto.)
(4) Liv. de Prov. c Cap. de Cort. f. 205. ( tíartor. da Camer. de
Coimbra.) (O Liv. de Provií. Ant. f. 156. ( C^Ktor. da Camer, de
Coimbr. ) (6) Em Lisboa 1646. por Paulo Craesbeck* (7).......
.*..'.?( da Camer. de Coimbr. ) (8) Liv. de Prov. c Cap. de Cort.
f. ziT» ( Cartor. da Camcr. de Cohnbr. )
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114 M s tf o E I À s
Nobraaa em S, Roque , e o« Proctir^ore?^ iof fávoí
em S« Francifco.. (i) Do Preambulo dq Rçgim^nio das
Decimas de 9. de Maio, expedido em virtude da refo-
luça6 deftas Cortes > conftaõ a^ deliberaçfíes dos Trez
Eftados i íobre 0$ meios de prover ás sieçe0ldadô$ da
guerra»
Temos d-eftas Cortes 45. Capitutos Geraés do Efta*
do dos Póvw. (2) Em Carta fem data afligníada: por Pe-
dro Vieira da Silva , exiílem i(X Capítulos Efpeciaes do
Concelho do Porco ^ tendo na columna em frente a fua
Reíbíuça^ > quti k diz fer dada a 2Z. de Outubro de
^653- (?)
SENHOR D. AFFONSO VL
COrtes convo<:adas para LhHa , Mra o i.^ de Ja^
neiro defteanno por Carta do Senlaor Infante D. Pe-
dro ao CoiaceJJio do Porto, de 27.. -de Novesibw) de
1667 (4): para nellas fer jurado Succe^íbr,. e Bfcegeflt;e-dlo^
Reino peU OemmiíFad d'ÉlRei. . Jaiitirafó-]fe a» Saláa dos
Tudefcos 5 principiando a 27. djç Jancko, f^ae/ido a Ora-*
çaõ da abertura Dw Maneei de Noroftlia , E>. Prior m<ir
de Palmelja,. e Bifpo. eleito de Vizeu;, (5) e a Pratica na
Jiiramento do Principe no meftno dia Pedro Fernaud«^
Monteiro., (6).
Os Eftados fiz^rao feparados: as fuás Sefsôes nos
mefmos lagares das Cortes antecedentes, tendo o Eccie-
fíafti-
(O ÇqtU Reíl. T. 11. p. nu, 4.23. (a) Mac^ a, de Còxt n. 4^
(Arch. R. ) (.5) Liv. V. claís Ptopr. f. u^* « Liv. II. das Chap»
f. i}2. { Cattor. da Caraer. do Porto.) ^4) ^iv^. V^ daj Eiopr, ív
540/e tiv íí. das Cbap- f* 202, v. (. Cartop. da Camer éoi Borto.. )
O) Collecç. dl Acckmaç. dií Moôfenlior Haífe T- IV- «• i.- (Ó Coi-
Jecç. da Accianiaç* de Monrcnhoc JíaíTe. T. IV. »• 35»
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DE LlTtERAfÚlRA PeUTUGUBZA* tIJ
fiallico 30. Sefsôcs defde 31. de Janeiro até 01.^ d'A-
gofto; (i) a Nobreza 30. defde 28. de Janeiro até 13.
de Julho, (2) Em huraa deftas apprefentou o Jefuita Nu-
no áa Cunha o Papel, de tjue faz mençad a Dedi2cça6
Chrottologica. (3) A 9. de Junho foi jurado o Principe
Governador do Keino : deliberou-fe fobre o feu Cafamen-
to cofla a Rainha , e Ic requereo fe concluiíTe a paz c€rt
Gaftella. (4)
A requer irtiento feito neftas Corres fe eícpedio á Pra*^
gmatica de 9. d'Agofto de ifc86. (5)
Nellas olFerecêraõ os Povos 4cC(j^ cruzados pòr tree
annos , -e mais iòO(í) cruzados para a fortificação das
Fronteiras , ceifando os mais tributos , como confta d*
Carta de 6* de Setembro defte anno ; tendo deftâs quan-
tias tocado ao Porto a de 8:24o<|> reis. (6) A efte mef-
mo fubfídio refpe<5livo ao Prelidio das Fronteiros fe re-
fere a Carta de 20. de Fevereiro de 1670. á Camerà
de Coimbra , (7) c as Provisões de 21. de Maio, 12. de
Outubro , e 8. de Novembro de 1669. (8)
Ha hum Capitulo Efpecial do Concelho do Porto
cm Alvará de 24. de Julho : (9) mais hum divèrfo em
outro Alvará da mefma data ; (10) e outro também dn
mefma data, que fe diz fer o ^."^ dos Efpeciâes em oií-
tro Alvará, (ii)
P ii 1674.
(O Supplem de Cort. M«c. ij. n. ii. ( Arch. R. ) Ça) Memorias
Mfcr. àt Mendonça T. IX. f. ... (}) P- I. Divif. Ii. § 56$. c os
A A. ahi citados not. c. (4) Deducç. Chronol. Ibid. í: Portug. Reft.
1^- IV. p. m. 524 ($) Collecç. I. ao tit. 100. do Liv. V. da Ord.
n. 2. (6) Liv. VI. das Propr. f. 571. e Liv- II. das Chap. f. 209. v.
(Cartor. da Camer. do Porto.) (7) Liv. das Nomeaç. dos Ollic. f.
8. ( Cartor. da Camer. de Coimbra. ) (B) Liv. de Provi f. Ant. f, 194.
196. 224. (Cartor. da Càiiièr. de Coimbra. ) (9) Liv. VL das Propr.
f- 565. e Liv. II, das Chap. f. 207. v. ( GUrtof. da Camer. do PoN
to. )
(lO) Liv. VL das Propr. f* 569., e Liv; ^
IL das dliap. f. 208. v. Co^ir" ju^
(n) L«r. VI. a« íropr.f. 564. . e Liv. ^ Cntor. da Camer. tio Port.
^I. das Chap. f. 207. ^
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ii6 MsKOEiAa
1674.
Cortca de Lisboa , de i j?* de Janeiro : em que os
Trez Eftados fízerao também divididos os feus coogref-
fos. Nellas fe requereo a ElRei defiftiíFe da protecção dos
Chriftãos Novos , e dos imerefles » qjue com ^^s perten-
dia contraftar. (i) Nellas fe eftabeleceo também, z Lei
febre o Governa do Reino y e Tutoria: dos Seniores
Reis na fua menoridade ^ ou incapacidade,, de a^. de No*
vembro defte anno, (i)
As tumultuofas deliberações deílas Cortes fad poa«
deradas na Deducçaá Chranologica y (3) e ahi fe refere
também o Decreto de 16. de Junho deite anno , peloi
qual o Senhor Principe Regeme as diífolveo. Sobre a
Bomeaç^ô de Procuradores^ de Coimbra neftas Cortes la
expediu a Proviíad de 27* de Novembro, de 1673. (4)'
1077^
Cortes de Lisboa t á r^prefentaçao das quaes fe ex-
,pedíraÕ as Pragmáticas de ^5- de Janeiro de i677,- e 2-
-d'Agofto de 1686.. (5>
1679. 1í62q^
"Cortes de Lisloa : convocadas para o i.** de Nò«.
vembro por Carta ao Concellío do Porta de 16. de Se-
tembro (6) , fobre o Cazamento. da Plincefa com o Duque
der
(O Faftos Luíltaru aodia iç. de Janeico pag. i8S.=: Deducç. Chro-
nolo^. P^ h Div-ijf. 13. § 708. e liíguintes, (2^ Gellecç. I. ao tit.
102. do Liv. IV. da Orden. n 2. (j) P. I. Divif. ij, § 7i6«
C4) Liv de Prov. Ant. f . . • f Cartor. da Camep, de Coimbra. )
CsD Collecç. I. ao tit. loc do Liv. V- da Orden- n- i. e z,
(ó> Liv. VIí. das Propr. f. 1.27. e Liv^ U» das Cbap» f. 224» ( Can*
toe. da. Camer. do Porto.. i
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I>E LlTT^ftATITRA PoRTUGUEZA» "íiy
de Sabóia : nellas íe difpenfáraó as de Lamego para a
oiefma Senhora naô perder o direito ao Reino , por cazar
com Eftrangeíro a ii. de Dezembro, (i)
Ainda duravaõ no anno feguinte , pois refta a Ora-
ção do Doutor Manoel Pinheiro , que fe diz fer feita
nas Cortes de 1680. (2)
SENHOR D. PEDRO IL
1697. 1698*
COrtes de Lisboa : convocadas para 15'» de Novcm-
bro , por Carta ao Concelho do Porto do i.'' de
Setembro , (3) e ao de Coimbra de :^í. d'Agofto de
1697 : (4} para nellas fer jurado o Prineipe D. Joa6.
Derrogou-fe nfiítas Cortes hum Capitulo das de Lame-
go ^ a fim de fucceder no Reino o íiiho do IrmaÔ do
Rei , íem nova Eleição y em virtude do que fe expedio
a Lei de 12. de Abril de 1698. ; (y) em cujo anno a
8. de Janeiro ainda duravaõ. (d)
Por Provifaõ do Defembargo de 9* d'Agofto do
mefmo anno , fe mandou pagar ao Defembargador Ma-
noel Gomes da Coíla as delpezas do Procurador do Con-
celJio do Porto nas meíiiias Cortes.. (7)
€0R-
(í> Prov. da Hift.: Gen. T: V. pag. }34; e feguintes , e T. VIIL
P*g' i99- cl* tiift- Otx\' (2) Memorias íílfcr. de Mendonça Liv. 55.
í 14a. (3) Liv. 8. das Propr. £. 8S- e Liv. II. das Cliap. f. 27$..
(Cartor. da Canier* do Porto« ) (4) Liv. de Nomeaç. de Off. f. 34:.
(Cartor. da Camer. de Cpimbr. ) (5) Prov. da Hiíl. Gen. T. V. pag,
96. ^7. 99. Tz, Collecç- I. ao tit. ico. do Liv. IV. da Orden. n. 2*
(6) Brítto Elog des Reis de Portug. da Continuação de Bavb. no do-
Senhor D. Joaó V. p. xn. 163..= Prov. da Hiíl- Gen. ibid. (7,) Liv..
VIU. das Propc f. lOQ. e Liv. IL das Cliap. f. 275. v. C Cacto r. dni
Camer. do Poito. )
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ttS Mbmorias
CORTES DUjr IDOSAS.
SENHOR CONDE D. HENRIQ.UE.
En 11)4. Ann. 1096.
COrtes de Guimarães : a que EJiaço (i) affirma
ter affiftido S. Giraldo Arcebifpo de Braga , autho-
rízando-fe com a lenda do mefmo Santo no Breviário
Bracharenfe : e que Brandão (2) dá fó por prováveis.
I - - - - - - rn -1 I r ■ - - " - — " ^ -- ■ — - - .
SENHOR D. FERNANDO.
Er. 1413. Aan. 1375*.
COrtes de Santarém : em que Fr. Manoel dos San^
tos (3) affirma tcr-fc publicado a 26. de Julho a
celebre Lei das Seímarias de 26, de Maio defte anno ,
que paíTou para o Código do Senhor D. Affonfo V. (4) :
contradizendo-fe em outro lugar, (y) qiwndo falia das
Cortes d'Attouguia , onde a fuppõe ordenada j e cono-
tando do Exemplar da dita Lei , que tinha o Concelho
de Santarém (6) ter ella ahi fido publicada a 26. de
Maio, fem fe lazer mençaõ de Cortes, e ter-fe manda-
do dar o mefmo Inftrumento áquelle Concelho a 27. .de
Junho da meíma Era-
SE-
^ — ^ .^^ — . — ■ — ._^- --- ^ - ^ — - . -, ■ -^.^.^ — — ^ — ^ — >^ —
(O Varias Antiguid. de Port. Cap. lí. n. j. e Cap. 15. n. i.
(2) Monarch. Lufit- T. IIÍ. Liv. VIII. Cap. 15.= Vid. Ftfrin , Eu rop.
T. II. P. I. Cap. 5. n. j. (3) Monarch. Lufit. T. VIII. Liv. XXII.
Cap. 19. pag 134. col. 2. (4) Liv. IV. t. 4. e 81. ($) Monafcb.
Luf. T. VIII. Liv. XXII. Cap. 30. pag. ai 8. col. 1. (6) Maç-
I. do Supplcm. de Cort. n. 8. ( Arcli» K, )
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DE LlTTERATURà PORt^U GTT EZ A. II7
SENHOR D. JOAÕ I.
Er. 1430, Ann. i^pa*
COrtes de Santarém , de qtíe fó faz mença6 Sâa^
res da Silva nas Memorias do Senhor D. Joaô
1.(1)
Er. 1430. Anu. 1392.
Cortes de Vizeu y de que fó faz memoria o meímo
Autkor. (2)
Er. 1434. Ann* 1396.
>a^^Xortes de Coimbra y de que fó faz menjaô o mcf*
mo Author.. (5)
Er. 1494- Ann. 1396..
Cortes de Santarém y de que faz memoria a Carta
de 9. de Maio , (4) e talvez fejaô as do Ann. de 1434*
Itavendo equivocaçaó na lembrança entre o anno e £ra«
Er. 1437*^ Ann. 139^-
Cortes à^E/vas , de que fó fez mençaá o A. das
Memorias do Senhor D* Joaõ I. , (5) equivocando-as tat-
vez com as da Èra de 1399. ^^ Senhor D. Fedro I. y
toâiamáo* a Era por anoo.
Er/
(O Tom. lí. pag. 96Ò. ÍO Ibid. (O Ibid. (4).
(da Csuiier« de Coimbr. ) (3) Tom. IL pag. 966.
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XZ9 M E M O K I A S
Er. 1438. Ann. 1400.
Cortes de Braga ^ de que fó faz mcnçaÔ o A. das
Memorias do Senhor D. Joa6 L (i)
Er. 1438. Ann« 1400.
Cortes de Santarém , de que fó faz niença6 o
mefmo A. (2)
Er. 1439* Ann. 1401.
Cortes de Leiria : para jurar o Príncipe D. Duarte
por morte do Príncipe D. Affonfo, de que fó faz men-
ção o mefmo A* (3)
Er. 144a Ann. 1402.
Cortes de Montemor o Novo : convocadas das prin-
cipacs terras para o i.** de Março, para fe traílar da paz
com Caftella , por Carta ao Concelho do Porto de 10. de
Fevereiro ; (4) porém ignoro , fe chega raõ a celebrar-íè.
Er. I44I* Ann. 1403-
Cortes de Santarém ', de que fó faz mençaô o A.
das Memorias do Senhor D. JoaÓ I. (5)
Er. I45'7. Ann. 1419.
Cortes de Vizeu , de que. fó faz mençaô o A, das
Memorias do Senhor D. Joaõ I. (6)
Ann.
COToi«. II. pas;. 966. (a) Ibid. (O Ibid. (4^Liv. das Verea-
ções do Porco da Ér.' 1459. &«• f* 47- ($) T. II. pag. 966. C^) Ibid»
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DS LiTTBRATiritA PORTVGVXZA. X2I
Ann« • ^ • ^ • ;
Cortes de Lishoa : ncfte Reinado a <jue fe attribuem
os, Capitutos -dâ Clerezia , que com o titulo de Concor-
data do Scahor D. JoaÕ I. tranfcreveo Gabriel F^r^i--
ra , (i) etn Certidão de al;^ns delJes , paílàda ao Coci-
cclbo do Porto a i6, de Fevereiro do aniao de 1438. (2)
quando na Ordenação <io Senhor D. Affonfo V. onde
também fe achaá, (3) íc dizeiíi feitos, e reiblvidos em
Santarém no anuo de 1427.; fendo também chamados
Aitigos de Santarém no Tratado MScto do Defemfaar-
^ador Francifco Coelho fobe a Ordenação Manoclina , (4)
ainda que com nvanifeAo engano lhe a^igne o anno de 1417*
SENHOR D. AFFONSO V*
Afiii. 146CX
COrtes convocadas para Santarém : para meado de
Agofto por Carta ao Concelho do Porto dada era
Santarém a x, de Julho defte anno j (;) mas ignoro íè
ckegáraò a celebraf-fe«
1474-
Cortes que fe dizem (6) acabadas em Ev^^ neíte
anno, roas que talvez fejaô as de 147 3*
Tom. IL O ^477*
(O De Mamu Rcg. T. 1. p. m. 364. (2) Liv, B. f. 5«í» v. até
f. 524. V. ( Cartor. da Camcr. do Port. ) (j) Liv. IL t. 6. , e Liv.
IV. tit. 96. (4) Foi. m. 17. V. 23. , S9. V.— 140. V. (J) Liv.dasVe-
íeaç. do íorto do Ann. 1460. f. 4- (6) Cortes d'Evora 1481^ Cap.
49.
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121 M t «4 O R t ^ &
•*477-
Cortes convocadas para Santarém , para %^ £fe Se»
tembro pék) Príncipe «D. joaô , xtebaiio jdo 'ben^placin)
d^^ElRei feu Pai y fegunda o ínftnitimnta ido Concelho
do mefino Príncipe cm S. MaíU ^do Eípinheiro a 28.
d'Àbfil defte anno^ (i) para néllas Tc pcovidonciar .ao
eftado deplorável do Reino y potém ignoto fe ichegárali
a celebrar*fe.
SENHOR D. IQAO III.
1548.
COrtea convocadas para Lishoíí y pata no» me^ dejii-
nho por Carta de 27.. d' Abril deíle anno ao Con-
celho do Porto : para mandar Procuradores por parte da
mefma Cidad-e , e Províncias d^Entre-Douro , e Minho ^
•€ Tras-dos-Montes para fe deliberar coma ie feria nov»
lançamentt) y para - irttcirãr a cobrança -dos ifotí), cru2>adas
offerecidos 'nâs Cortes d^Almciriíit de t5'44^ , Oijque íoa6-
Í€ rinha coaifeguido ,. pela cfterilidaide dos ^imos i anrece*
dentes ; (2) por^m ignoro fe chegarão a cekbrar-le.
^SÊNHdR CAítDEAL REI -D. H&NRIQUE.
1578.
C lOn es d'^/í«^/r/;«^, convocadas para I5'.\\iie Kòvem-
bro , como cqnfta das Cartas de^ Setembro deíle
anno ao Chanceller mór para ailiílir a ellas^^ou xnãndac
<Ppo-
*" ''"" . > ■ ♦ •• . . ., ■ .^
(O Corp. Cbwnol. P. IIlHiiç. .i..fDflc.f.$5*Í^Arclt dBUb if^-.^^-
1^ das Piopr. £. 95. e Liv. L das Chap. £ 42* ( Caitor. da Camcr. do P/^t)
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DE LlTTffRArVir A PORTUGUEZA. I2J
ftòcnúç^S biãinH j (i) e ao Concelho de Coimbra de
9. do TTiefmo mez , (2) e de que também faz mcnçalS a
outra Carta ao dito Concelho de f. do dito mez: (3)
Pbrêm naÔconíEa que chegaffem a celebfar-fe.
I N T ER R E G N O
POR MORTE
DO SENHOR CARDEAL REI.
COrtes convocadas para Lisboa pelo Senhor D« An-
tónio Prior do Craco , por Carta dada cm Setúbal
d 4. de^Juibo ao Concelho út Coimbra (4) para »q»
do m^fifro^ em que íe intimiia Rd de Portugal} mai nao
chcgáraiÔ a cdcbi-ar-fe,
StWHOR D. FILIPPE IIL
COrtes convocadas pelo mefmo Seniior para oeilaa
xlelberarem , fobre os meios de foccorrer a IndJta^
e Braíil jr. Procuradores pela Nobreza , 5*. pelo Eftado Ec-
clefiaftico , e os das Cidades do Porto , Évora , Lisboa ,
Coimbra , e Villa de Santarém , por todos os Lugares
do Reino ; por Carta ao Concelho de Coimbra de 30*
de Agofto de lójj* (f) e de que também faz meo^aâ
Q^ii* ' a
" •' -■ -'- — — ^ ' ' ''"' ■ ' .. . ..^ ■ ...
(!•) &>rp. ChronoJog. p. H. Maç. ,249. Doourn. 4a. (Ardi. R. }
^^)lÀv. de Ptoy; Jt Cap. d«iGait. f. 61. ^
C'0^*Hid. f. 59. . , CCartor. da Camer. At
^^4>4iív.<iejPffTní!.ieT;àp.tdeCot<tJf<Ó7. ^COohiibr.
(s) Lív, deProv. cCap. de Cort. f. 15$, -^
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114 Memoriai
a Carta de 28. de Novembro do mefino aiwo, (i) re-
petindo a mefma convocaça(S«
SENHOR D. ]OAQ EV.
1649.
COrtes corrvocadas para 20. d'' Abril em Thomar y por
Cacta de xi de Margo defte ajino ao Concelho do
Porto y (2) porém ignoro fe chegarão a celebrar-fe-
166 £.
Cortas convocadas para hisboa no mez- de Nbuem^
bro y por Carta de 19. de Julho defte anno ao Concelho
do Porto, C3) porém mandadas fubftac,. até. novo Avifo,
em quanto naô embarcava a Senhora Rainha da Gram
Bjretanha , por Carta de i6* de Novembro (4) ao mef-
mo Concelho; ignoro que chegaffem a celebra r-fe; ain-
da que cm Carta: de r6^ de Novembro de 1^63^ ao Con-
celho de Coimbra (5*) pareça refêrir-fe a eftas y. o que
ahi fe afErma das ultimas Cortes ,. em que os Povos of-
fcrecêraõ o dobro das Sizas ,. por dous annos ,, para a fa-
tisíàcça6 do Dote da^ mefma^ SenlK)ra Raini>a y. refervanr
do as. Decimas paca cecurfo da&defpefas da gi^erra*.
INr-
• (1) Liv. de ProviC AnU f. ll2. .C.CaxtoJUcUu.CauieX'..deCoinibrO
(2) Liv. V. dasPropr. f. 649 , c Liv. II. dai Chap. f. 126. v. ( Car-
tor. da- Camerw doPoctoO (S) Liv. VI d^s Propr* f: 157* c Liv. IL
das Chap. £.158 v. ( Gartor. da Camer. do Porto. ) (4) Liv. ¥L das
Pròpr. i 1^3. e Liv. IL d^s Chap. f. 160. v« ( Cartor. da Gamer- do
^ort. ) (5) Liv. das-Nomeaç. dos 0&. f^ j. ( Carton d» Catxler. da
Coimbr. ) » . •
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DÍE LlTT^V^AftJf^JíJfo^^ltVGlJEXÁ. JIJ
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Notanào-fe as duvidafas^com * .
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Santarém- ----- Er. 1444 - • pag, 74*
== - - - - - - - Er. X4fo - ^ - - 78.
r:íi:: .. - - - ^ - -, Anu. 1430 - - r • - 79*
±±=. ----- - — Ann. 143^ -c 34 - • - 80
:ín= -. -- - - - Ann. 1451 ----- - 84^
zrz= ------- *Ann. 1460 - • - 121.
linr - - - - -t - -, Ann. 1468 - - - - ^5^
zzr=: ------- *Ann. 1477 - - - 122^.
=: ------- Ann. «483 - - --• 5^4.
Thõmar - ----- Ann. I5'8i • toy-
z=. ------- *Ann. 1649 - - - - 124*
Torres Noras - - - - Ànn. 1438 - - - - S-z.
=:= ------- Ann. 15:25' - - - - ^^
Torres Vedras - - - - Ann. 1441 - - - - g^.
Vianna d'apar d' Alvito - ' Ann. 148 1 - - - - ^^*
Vizeu- - . - • - - - Er. 1429 - - - - 71.
=: ------ - *Er. 1450 - 119»
= - - - - ^ - - *Er. 1457 - - - izo.
Lugar incerto - • - - *Ann^ 1633 • - - ixj-
ADt
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DE LiTTERATTJRA PoR^ueVEZA. llj^
ADVERTÊNCIA.
NAs notas do índice , que fe fegue da Ordenação do
Senhor D. Affonfo V. noto com a letra A. o Ex-
emplar do Real Archivo , que contém os Livros 2. 3. c
4* : com a letra T. outro Livro 2. , que ahi fe acha fo«
litario : com a letra P. o exemplar da Camera do Poi*»
to , que contém os Livros !• 2. 4. e f, : com a letra M.
o exemplar do Convento da Merciana ^ que contém o
Livro I. e 3« : e com a letra S. o exemplar d^ Camtra
de Santarém , que contém os Livros i. %• 4. e f . ^ to*
(ios exiítentes no Real Archivo»
Tm. 11. , R IN-
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^3D Memorias.
INDEX DAS ORDENAÇÕES
D O
SENHOR D. AFFONSO V.
L I V R O I.
Segundo a ordem do Código do Porto.
Titulo I. "P\ O Regedor e Governador d^^cafa da jiitfti-
JL/ ça na Corte Delrrey.
II. Do Chanceller moor.
III. Dos Veedores da fazenda.
IV. Dos Dezenbarguadores do Paaço.
V. Do Corregedor da Corte.
VI. Do Juiz dos feitos Delrrey.
VIL Dos Ouvidores.
VIIL Do Ouvidor das terras da Rainha.
IX. Do Procurador dos feitos Delrrey.
X. Do Efcripuam da Chancellaria.
XL Do Meirinho que anda na Corte em logao
do Meirinho moor.
XII. Do Meirinho das cadeas.
XIII. Dos procuradores , e dos que nom podem
fazer procuradores.
XIV. Do Efcripuam dos feitos Delrrey.
XV. Do Efcripuam das malfeitorias.
XVL Dos Efcripuaés dante os Dezenbargado-
res do Paaço e dos agrravos e do Correge-
dor da Corte e dos outros Dezenbargado*
res da Rollaçom.
XVII. Do Porteiro da Chancellaría.
XVIH. Do Porteiro da Rollaçom.
XIX, do Porteiro ' dante o Corregedor da Corte*
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DE LlTTERATTTRA PORTVGUKZA. jf^l
Titulo XX. Do Pregoeiro da Corte,
XXI. Do Porteiro dante os Ouvidores da cafa
Delrrey e do Poiteiro dante O Ouvidor da
Raynha.
XXIL Do que pertence aos Carcereiros 4a Cadea
do Corregedor da Corte Ddrrcy e aos da
cadea dos Ouvidores.
XXIII. Dos Corregedores das comarcas e coufas
que a íTeos ofícios per^eencem.
XXIV. Em que modo ham de enquerer dobre o
Corregedor da comarca quando acabar o ten-
po de íleu oficio.
XXV. Da maneira que ham de teer ^ juizes
que Eirrey manda a alguas villas por fleu
ííerviço e do poder que ham dellevar.
XXVI. Dos juizes hordenairos e coufas que a
íTeu oficio perteencem
XXVII. Dos Vereadores das Cidades e villas e
coufas que a íTcu oficio perteencem.
XXVIII. Dos Almotacecs e coufas que a ffeu ofi-
cio perteencem-
XXIX. Do Procurador do Concelho e coufas que
a ífeu oficio perteencem.
XXX. Do Alquaide pequeno das Cidades e vil-
las e coufas que a feu oficio perteencem.
XXXI. Das armas e como ííe hato de filhar.
XXXII. Dos Carcereiros da Corte e do que a
íleus oíficios perteence.
XXXIII. Das carceragens da Corte e como íTc
ham de levar.
XXXIV. Das carceragens das Cidades e villas e
como Sé ha de rrecadar.
XXXV. Dos Taballiaaés e Scripuaaês do que ham
de levar de ífeu flbllairo.
XXXVI. Do que ham de levar os Taballiaaés c
Scripuaaês das Cartas ou ífentenjas e alya-^
raaes que fezerem.
R ii . XXXVII,.-
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tj% Memorias
Titulo XXXVIL Do que ham de levar os Tabalíiaaà
do Paaço das efcripturas que fezerem. ^
XXXVIII. Do que ham de levar os Taballiaaés
e Scripuaés das vidas dos feélos.
XXXIX. Do que ham dellevar das bufcas dos
ífe^os e das efcripturas.
XL. Do que ham de levar pollos carretos dos
feftos.
XLL Do que ham de levar os Enqueredores.
XLII. Do que ham de levar os Taballiaaés e Scrip-
uaajes e Enqueredores por íTeu trrabalho quan-
do forem rora do lugar fazer algua fcriptura.
XLIII. Do que ham de levar os Porteiros e Pre-
goeiros das penhoras e rremataçooés e ci-
taçooés.
XLIV. Do contador das cuftas e como as ham
de contar.
XLV. De como ífe ha de contar o íToUairo aos
procuradores.
XLVI. Do que ha de levar o contador das cuf-
tas polias contar.
XLVII. Do que perteence ao oficip dos Tabal-
liaaés e arr.os que ham dellevar com as car-
tas dos olicios.
XLVIII. Da declaraçom fefta antre os Tabal-
* liaaés do Paaço e os Taballiaaés das au-
diências íTobre as fcrípturas que a cada
huum delles perteence de fazer.
XLIX. Das rroupas que ham de trrazer os Ta-
balliaaés pêra ílerem da jurdiçom Del-
rrey.
L. Das citâçooés procuraçooés e prcgooés e jn-
quiriçooês de que a Elrrey perteente aver
dereao.
LI. Do rregimento da guerra, (i)
CO Fa^ta eft« Titwlo , e os feguipus até ao fim do I. Uv, Do$C«r
dJgos de S^. c M.
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1>E LiTTERAftTIA PollTUGUEZA. I^^
Titulo LIL Do Conde ftabrre e do que perteence a
ffeu oficio.
LIII. Do marichal e coufas que a íTeu oficio
pertecncem.
LIV. Do Almirante , e dó que a íTeu oficio per-
teence.
LV/ Do Alferex moor Delrrey.
LVL Do Moordomo moor Delrrey*
LVIL Do Camareiro moor.
LVIII. Dos ConíTclheiros Delrrey e quaaes de-
vem íTeer.
LIX* Do Meirinho moor.
LX. Do Capitam moor do mar.
LXI. Do Apoíentador moor.
LXII. Dos Alquaides moores dos Caftellos.
LXUI. Dos Cavalleiros como e per quem devem
ÍTeer feílos e desfeitos.
LXIV. Dos rretos e em que cafos devem ÍTeer
outorgados.
LXV. Dos que devem ífeer adays e como e
per quem devem ÍTeer efcolheitos
LXVi. Dos Almocadeens como ham de jurar
quando forem feílos.
LXVII. Do Monteiro moor , e coufas que a feu
oficio perteencem.
LXVIII. Do Anadel moor e coufas que a ÍTeu
oficio perteencem.
(i) Das duvidas que Vaasquo Fernandez e
Joham de Baíto raovcrom a ElRey dom
Joham íTobre a apuraçom dos beeíleiros
e galliotes.
Dos beeíleiros do conto dantrre tejo e
Odiana.
Dos
(i) Efta Rubrica e as 6. feguintes fe contam no Codig. do Porto
c^nio Títulos ieparados , quando o feu contexto raoftra fereni pauç
do Tit. 6i, pela generalidade da fua Rubrica.
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134 MBuomiAs
— — —Dos becftciros da eftreniadiira.
Dos beefteiros dantre Doiro c Alinho.
Dos Beefteiros do conto da comarca de
Trallos montes.
Do Beefteiros do conto da coourca da
Beira.
Dos que perteence a aporaçom dos Gual-
liotes.
Titulo LXIX. Dos Coudees c rregimento que a íTeos ofí-
cios perteence.
(i) Cap. I. Das conthias per que ham de fleer lan-
çados cayallos e armas em todos os nollos
Kegnos.
Cap. IL Das peíToas que ham de flier aconthiadas.
Cap. III. Como ham de fleer ftrremados os aval-
liadores que ham davalliar os beens aaquel-
les que ouverem de fleer aconthiados.
Cap. IV. Das coufas que ham de fleer avallía-
das aos que ham de teer cavallos e armas.
Cap. Y. Da maneira que ham de teer no aval-
liar dos beens.
Cap. VI. Do efpaço que ham de dar aos acon-
thiados pêra teerem cavallos e armas.
Cap. VII. Dos cavallos e armas que ham de rre-
ceber aos aconthiados e quaes nom.
Cap. VIII. Da maneira que ham de teer com alguus
aconthiados que vaaom viver fora da Comar-
ca honde moram e com alguus outros que
gaançam Cartas ou Àlvaraaes de poufados
como nom devem.
Cap. IX. De como os aconthiados ham de teer
penflados fleos cavallos.
Cap.
(i) Efta Rubrica e as 19. feguintes fe contém no índex, e me&
SMO no Corpo das Ordenações do Código do Porto como Títulos fe-
parados , quando aliás fe vé do feu contexto formarem todos parte do
Tit. 69. .
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BE LltTEBAT.tJltA Po K ÍTTJQXT E2 A. ijjT
Cap. X. Das rrazooés porque os aconthiados de-
vem íTeer fcufados de fluas conthias em ca-
vallos.
Cap. XI. Das liberdades que ham daver os que
forem aconthiados emcavallos.
Cap* XIL Da maneira que ham de tèer com os
vaflallos poufados.
Cap. XIII. Da maneira que ham de teer quando
fezerem fleos allardos.
Gap* XIV. Da maneira que os aconthiados em ca-
yallos c armas ham de parecer nos allardos
e da maneira que o Coudd hade fazer os
allardos.
Cap. XV. Da maneira em que ham de fleer feftos
o« cadernos de que atrras he fèíla mençom.
Gap. XVL Das^ pennas que Jiam daver aquclles
que forem rev«es a nom vynrem. aos allardos
ou nom teverem o que lhes for mandado
nem parecerem nos allardos flegundo he con-
rheudo em noffa h ordena çom^
Cap. XVH. Dae pennas que ham daver os Cou-
dees-' e Scripuaaês íTe levarem peitas ou fler-
viços por aazo de fleos ofícios.
Cap. XVIIL Dos que ham Alvaraaes deípaço por
alguum tenpo e defpois pedem outrro e cal-
Iara o que ja ouverom.
Gap. XIX. Da maneira que ham de teer com al-
"* guuns que forem beefteiros do conto e qui-.
ferem teer cavallos rrazos.
Cap, XX. Dos dinheyros que ham dellevar os
Scrípuaaês das coudellarias.
Titulo LXX, Do rregimento que ham de teer o Chan-^
celler e Meirinho e Porteiro das Correiçcoês
* &d^ Comafiías..
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1^6 Memorias
LIVRO 11.
Conforme a Ordem das Rubricas que fe acham no cor^
po do Código do Porto , e que variaS do índice
do mefmo Exemplar.
Titulo I. "r\ Os artigoos ffirmados em corte de rroma
\J antre ElRey dom Doniz e os prclJados.
II. Eftes íTom es xi. artigoos de Corte apartados
que íTom antrre Elrrey e os prellados.
III. Carta dos artigoos que ílora antre Elrrey dom
Doniz e a Igreja. . .
IV. Dos artygoos que forom feílos em Elvas an-
trre Elrrey Dom Pedro e a clerizia.
V. Dos artigoos acordados antrre Elrrey Dom Jo-
ham e a clerezia que forom feílos em Évora.
VI. Dos artigoos antrre Elrrey Dom Joham , e
a clerezia fedlos em íTantarem a xxx. dias
do mez dagoílo anno do nacimento de
noíTo íTenhor Jhefu Chrifto de mil c cccc.
e xxvij. annos.
(i) VII. Carta Delrrey Dom Doniz fobre os Ca-
pítulos &c.
VIII. Dos que íTe coutam aa Igreja em que ca-
fos gouvirom da inmunidade delia e em
quaa^s nom.
IX. Quando a ley contradiz aa degretal qual dei-
las íTe deve guardar.
X. Que os clérigos ajam ffervidores.
XI. Que taçam penhora nos beens dos Clérigos
condapnados pellos juizes Delrrey.
XII. Das lèteras que vêem da Corte de rroma
ou
(O ^«'•'« DelRey Bom Doniz. S. Falta P.
Carta DilRcy Dom DonU Jfobrç os ÇaplmUs ^c. T.
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DE LiTÍERATUlA Po RTV^GTJEZ A. 'l^^
OU do Grram Meeftre que nom (Tejam
poblicadas íTem carta Delrrey.
XIII. Que os Clérigos e Ordeens e moeíleiros
e fidalgos e cavaleiros nom poíTam aver
nem gaançar beens no reguengo Delrrey.
XIV. Qye os Clérigos eOrdeês nom comprem
beens de rráiz ffem mandado Delrrey.
XV. Qiie as Igrejas e moeíleiros nom hajam her-
damentos por morte dos íTeus profeíTos.
XVI. Dos leigos que tomam poffe dos benefícios
quando fe vagam.
XVII. Dos Fidalgos que apropriam a íTy os mocf-
teiros e Igrejas dizendo que ham em ellas
pouzadas e comedorias.
XVIII. Que os Efcripuaaês dos vigairos guar-
dem a taixa das efcripturas que he dada
aos Efcripuaa^s da Corte.
XIX. Que os Eidalgos e fleus Moordomos nom
pouzem nas Igrejas e moefteiro^ dizendo
que ham em ellas pouzadas e comedorias^
XX. Que os Fidalgos nom ponham em flua ter-
ra defezas per cjue façam hermar as her«
dades das Igrejas ^ moeíleiros.
XXI. Que os Clérigos e Frades nom paguem por-
tagem fle nom como pagam os outros
ChriftaÔs.
XXII. (2) )Das barregaans dos Clérigos e Fra-
des.
XXIII. Dos privillegios dados aos cafeiros das
N Igrejas c Moefteiros em que forma ham
de fleer dados.
XXIV. Dos direitos Reaaes que a Elrrey perteen-
cem em fleus Regnos per dereito com-
mum.
XXV. Que nom fleja creuda portaria nenhtia
2iw. //. S Del-
Cx) Falta. S.
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«38 Mbmokias
Delrre^ íTalvo per fua Carta íTeelIacla de
íTeu líeello.
XXVI. Que íTe nom foça obrra per Carta ou AI-
varaa de alguum Defenbargador ÍTe nom
for íTeelIada com o íTeelIo Delrrey.
XXVII. Dos Regueengos e herdamentos Delrrey
que os Fidalgos nem outras peíToas nom
pouíem em elles.
XXVIII. De como Elrrey dcue herdar os mouros
forros moradores em íTeos Rtgnos e fenhorio.
XXIX. Das jugadas como ham de fcer recâ dadas
nas terras jugadeiras.
XXX. Em que modo e em que teçpo fe faz al-
guum vizinho porque íTeja efcufado de pa-
gar portagem a Elrrey.
XXXI. Que nom leve Elrrey ou quem delle ter-
ra ou alquaidaria lever a terça parte das
coufas que fe veiíderem pêra comer«
XXXII. Que os Almuxrifes Delney nom levem
alg& coufa do navio que fe perder ainds
que ílèja eftrrangeiro.
XXXIII. Que nom tenJía nenhuiim porteiro fe nom
quem ouver authoridade Delrrey pêra ello.
XXXIV. Do que ham de pagar os Taballiaaês
' geraaes do Regno a Elrrey.
XXXV. Que os beefteiros paguem jugada em to-
do lugar honde nom forem elcufados pello
foral.
XXXVI. Da declaraçom fefta acerca da faca do
pam e guaados que fe levam pêra fora da
Regno.
XXíXVII. (r) Das Cartas Delrrey que fom acha-
das contra derefto em que cafo ffe devem
guardar.
XXXVIIL
(i) Vc como ElRey pede c deve ^f^^aí^r as diviàút eot feut oãttk
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DB LiTTEIt ATUÍDA Po R * TJGUEZ A* t^^
Xifuló XXXVIII. Das Cartas enpetrradas Delrrey per
falíla eníFormaçom ou ca liada a verdade ou
dadas fem conhicimento.
XXXIX. Que a Rayjiha e os Ifantes nom dem
cartas de priviílegios a nenhuas peíToas*
XL. De como as Raynhas e os Ifantes ham du-
íàr das jurdiçooes das villas e terras que
lhes forem dadas per Elrrey.
XLI. Que os Almuxrires e recebedores que fo-
rom Delrrey dom A.° e dom P^^^.e Dom
' Fernando fejam quites de todo aquello que
por elles recebeerom.
XLIL Dos Thefoureiros e Almuxrifes c outros
oficiaes Delrrey que lhe furtom ou engano-
famente. mal baratom o que por elle recebem.
XLIII. Que os Thefoureiros Almuxrifes e Re-
cebedores Delrrey nom dem dinheiros a on-
zena nem os enpreftem fem feu mandado.
XLIV. Que os Efcripuaaês dos Thefoureiros e AI-
muxarifados façam efiormentos públicos dos
arrendamentos e vendas pellos Thefoureiros a
Almoxarifes fevílas.
XLV. Que o privillegio da exempçom dado ao mo-
rador da terra nom faça perjuizo ao Senhor
delia. . -
XLVL Que as herdades novamente gaançadas por
EIRey nom fejam encorporadas com osRe-
gueengos nem gouvam de feu privillegio.
XLVII. De como EIRey hade lia ver as luituofas
dos vaífallos por fuás mortes.
XLVIII. De como pertence a EIRey fomente a-
poufentar algum por aver idade de Ixx. annos.
XLIX De como os Almuxrifes e Arrendadores
d'ElRey devem ao tenpo dos arrendamentos
fazer apregoar íe eíTes que querem conprar
ou arrendar teem Credores a que primeiro
ifejorn obrigados.
. r S ii .1^
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^45 Memorias
Titulo L. Que os Dizimeiros e Almoxâtifes das AlfW
degas d'ElRey do tenpo que dizimarem
nom confentam ftar hy outrem fe nom os
fenhores das mercadorias nem comprem
mercadoria algua nas Alfandegas.
LI. Dos Thefoureiros Almoxarifes e Recebedores
d'ElRey e dos Infantes que levom peita
por pagarem as conthias moradias ou mer*
ces que para elles he defembargado.
LIL De como hara de vender os beês por divi-
da d'ElRey e quanto tenpo ham de andar
em pregom.
LIII. Da Ordenança que devem ter os facado-
res d'ElRey e quaefquer outros que per fua
graça podem arrematar por fuás dividas co-
mo pelas d^ElRcy.
LIV. Dos bêes que perteencem a ElRei por cafo
de hereíia ou traiçom.
LV. Dos Relegueiros que regatom o vinho no re-
lego ou querem vender depois que fahe re-
lego»
LVI. Dos que tem herdades no Reguengo e mo-
ram fora delle qne nom gouvaõ do privil-
legio do Reguengueiro.
LVII. Dos mercadores que trazem mercadorias
de fora parte ou as levam para fora do reg-
nO) que nom paguem delias mais que hua
dizima.
LVIII. Dos reíiduos como fe ham de requerer
e em que^ tenpo.
LIX., Dos Artigos que forom rrequcridos por par-
te dos Fidalgos a ElRei D. Johãm na Cida-
de Coimbra.
LXé (i) Dos Artigos que os Fidalgos rrequere-
rom a ElRei D. Johãm na cidade d^Evora..
Ti-
'— — — *^— — ^^— I I m il III I ■!■■ m il M^— — — — .i— ^w»
CO ^^Ita efti Rubrica no Código do A,»
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DE LlTTERAl?UJlA P ORT tfGTJ EZ A. tJ[t
Titulo LXI. Das malfedlorias que os Fidalgos e pelíoás
poderofas fazem pelas terras hu andam.
LXIL Que os Fidalgos eCavaileiros nom filliem
na Corte galinhas nem outras aves contra
vontade de feus donos.
LXIIL Que os Cavaileiros c Fidalgos e outras
peíToas poderofas nom filhem beftas de fella
nem de albarda fem grado de feus donos.
LXIV. De como devem ulár das jurdiçoês os Fi-
dalgos ou aquelles a quê pelos Reys fom
outorgadas terras.
LXV. Que 08 ferviçaes e Mordomos dôs Fidal-
gos e vaíTallos fejam efcufados dos encarre-
fos dos Concelhos. .
. Da inquiriçom que ElRcv D. Donis man-
dou tirar por razom das nonrras e coutos
Sue os Fidalgos faziam como nom deviam.
. Que o Judeo nom tenha mancebo Chrif-
tam per foldada nem a bem fazer.
LXVIII. Que os Judeos nom entrem em cafas
dos ChriftaaÕs nem as Chriílaás em cafa dos
Judeos.
LXIX. Que os Judeos nom arrendem Igrejas nem
Moefteiros nem as rendas delles-
LXX. Que os Judeos nem fejam efcufados de pa-
gar portagem nem havidos por vizinhos de
algua villa ainda que hi morem longamente»
LXXI. Que os Judeos nom gouvam dò privil-
legio e beneficio da ley da avoenga.
LXXIL Que os • Arrabijs das comiínas guar-
dem em feus julgados feos direitos e cof-
tumes.
LXXIIL De como os Judeos que fe tornam Chrif-
taaõs ham de dar quitaçom as molheres
que ficam Judias paflado hum anno.
LXXIV. De como ham: de fer fedlos os contrau-
tos entre o Chriftam e o Judeo.
Ti«
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14* M í M b a I At
Título LXXV, De como as comtinas dof Judeos ham
de pagar o férrico Real.
LXXVI. De como os Judeos nom ham de levar
armas quando forem a receber ElRey ou fa-
zer outros jogos.
LXXVlI. De como os Judeos ham de viver em
Ju darias apartadamente.
LXXVIII. Que os Judeos nom fejam prefos por
dizerem contra elles que fe tornarão ChriC-
raaòs em Caftella falvo fendo delles que-
rellado.
LXXIX. Da forma com que ha de fer. fefta a
doaçom que ElRey taz dos beês de aJguú
Judeo por conprar ouro ou prata ou moedas.
LXXX. De como o Judeo convcrfo a fé de Je-
fu Chritto deve herdar a feu padre c a fua
• madre.
LXXXI. Das penas que averam os Judeos fe fo-
rem achados fora da judarias depois do fi-
no da Oraçom.
LXXXII. De como o Arraby moor dos Judeos
e os outrros Arrabis devem ufar de fuás jur-
diçooés.
LXXXIII. Que os judeos nom fejom prefos por
dizerem contra elles que fizerom moeda fal-
fa ou comprarom ouro ou prata falvo feen-
do delles primeiramente querellado.
LXXXI V. Do privillegio dado ao Judeo que fe
torna Chriftam.
LXXXV. Que o Judeo poíTa demandar, fua di-
vida ao Chriftam paífados xx. annos nom
embargando a ley antes fefta em contrairo.
LXXXyi. Que os Judeos nom fejom Qfficiaaes
d'ElRey nem dos Infantes nem de quaes-
quer outrros Senhores.
LXXaVII. Dos Judeos que tragam finaes ver-
melhos.
Ti-
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DE LlTTKl^ATrR A PORtUGUKZA. I4J
Titulo LXXXVIIL Do Jodco que rompe a Igreja por
mandado d'alguu Chriftam.
LXXXIX. Que nom valha teftemuuho de Chrif-
tam contra Judeo íTem teftemunho de Judeo
e o Juiz vaJlia contra clle no que íTe pa-
rante elie paíTar.
■ XC Do que doefta 'ChriftaaÕ que foi Judeo que
refponda lbbr'ello perante o Juiz fecular.
XCI. Que o Judeo ao fabado noxn rrcceba di-
reito. '
XCII. Do Judeo que bebe na taverna*
XCIII. Se for contenda antre Cliriftam e Ju-
deo a quem pertejice o conhicimeiito del-
ia.
XCIV. De como os Taballiafe dos Judeos ham
de fazer fuás Eícripturas.
XCV. Queôani façam tornar nenliuujiidêo Chrif-
tam contra fua voontadc.
XCVL Do Judeo que fe torna Qiriftam e depois
íe torna Judeo.
XCVIL Que neikhu Judeo nom faga contíafto on-
zeneiro com nenhú Chriftam nem com ou-
tro- Judeo.
XCVIII. Se o Chriftam fezer obrigaçom ao Ju-
deo- por dinheiro poíTa dizer paíTados dous
annos que os nom recebeo.
XCIX. Que as pagas e entregas feflas pelos Chrif-
ta<& íe poífom fazer tem. prezença do Juiz»
C. Da jurdiçom que os Mouros ancre íi ham
a^ no crvel como no crime*
CL Se ror contenda antre Chriftam e Mouro a
quem pertencera o conhecimciíto delló.
CII. Que os Alcaides dos Moupos guardem em
feus julgados antre ÍI os feas direitos ufos e
coftumes.
CIIL Que os Mouros vivam em Mourarias apar-
tados dos Chriftáons^ .
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144 Memokias
Titulo CIV. (i) Dos trajos que ham de trazer os Mouros.'
CV« De como as portas das Mourarias ham de
feer carradas ao ílno da Oraçom,
CVI. Que os Mouros nom entrem em caía de
neniiua molher Chriftaam nemChriftaam em
caía de nenlium Mouro.
CVII. Que os Mouros nom tenham por fervido-
res Xpáaos nem arrendem as dizimas nem
offertas das Igrejas.
CVIII. Que os Mouros nom fejom officiaaes d*
EIRey nem de nenhu dos Infantes nem dou-
tros quaefquer fenhores.
CIX. Que os Mouros nom gouvã dos priville-
gios per que os ChriítaaÕs como vizinhos
dos lugares fom ifentos de pagar portagem
e outras coftumageês.
CX. Que os Mouros nom gouvam nem ufem da
ley da avoenga.
CXI. Do priville^io dado aos Mouros que fe
tornam Chriílaãos.
CXII. Que o Chriftam nom compre herdade do
^ Mouro fem efpecial authoridade d'EIRey.
CXIII. Dos Mouros que fom achados de noute
fora das Mourarias.
CXIV. Dos que acham os Mouros cativos que
fogem quanto hãde Uevar de achade^o.
CXV. Dos que aconcelham ajudam ou encoorem
os Mouros captivos para fugirem.
CXVI. Do Mouro aue rompe a Igreja por raan-
mandado de alguú Chriftam.
CXVII. De como os Tabailiaaês dos Mouros ham
de fazer as Efcripturas publicas.
CXVIII. Dos Mouros que nom levem armas quan-
do forem receber EIRey ou fazer outros
jogos.
Ti-^
(O Palca parte deíle Tit. e todos os feguintes até ao fim do Li-
vro no Codig. do Â. '
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BE LiTTEÍtÀf UR A PORTUGUEZA. l^f
Titulo CXIX. Que os Mouros forros nom fejam pela
fugida captivos falvo fe primeiramente for
delles querellado.
CXX. Que nom façom tornar Mouro Chriílam
contra fua voontade.
CXXI. Que nom mate algum ou fira o Mouro
nem lhe roube o feu nem viole fuás fepul-
turas nem lhes embargue fuás feftas.
CXXII. Do Mouro que fe torna Chriftam e de-
pois fe torna Mouro.
CXXllI. Eu Extravagante I. (i) Do Alvará quehe
por parte dos rendeiros das rendas d^Elrrey.
CXXIV. ou Extravagante II. (2) Da penna que
merecem os que abrem as cartas mandadei-
ras d'EiRey ou da Raynha ou dos Infantes.
Cvora 5 <le }unho do
ann, de 1540.
LIVRO III.
Segundo a ordem úd^^ Código do Arcbivo Real.
Titulo I. TA As citaçoeés como devem fer feitas.
II. JL/ Da citaçam que fe faz ao Procurador do
reo no começo da demanda.
III. Dos que naõ podem fer citados na Corte
ainda que fejam achados em ella. '
IV. Dos que podem trazer feus contendores aa
Corte por razaõ de feus privillegios.
V. Dos que podem- fer citados e trazidos aa Cor-
te ainda que. naÕ íèjam achados em ella.
VI. Dos que podem fer citados perante os fobre-
Juizes da Cafa do Civel. (3) ■,
Tom. Ih T Ti-
XO faUa. S. (2) Falta S. T. (j) i>u perante ç Corregedor da Cor-
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14^ Memorias
Titulo vil. Que Concelho Corregedor ou Juiz na6 le-
jam citados fem mandado (i) de ElRey.
yill. Dos que podem c devem fer citados pe-
íToalmente em juizo.
IX. Dos cjue nam podem fer citados por caufa
de íeus officios ou por alguua coufa legi-
tima.
X. Em que forma íe ham de fazer as Cartas ci-
tatorias que paífam pelo Corregedor da Cor-
te , ou outros oíficiaes delia.
XI. Da forma em que fe ham de fazer as Car-
tas citatorias que paífam pelos Juizes De-
leguados.
XII. Em que forma fe ham de fazer as Cartas
citatorias que palTam pelos Juizes Ordiná-
rios.
XIII. Do que he citado para refponder em hum
tenpo cm defvairados Juízos.
XIV. Dos que podem fer citados perante os Jui-
zes Ordinários ainda' que naõ fejam acha-
dos em feus Terran tórios.
XV. Em que cafos os Cleriguos devem fer cita-
dos per a Corte «Lhy refponder.
XVI. Dos privillegiados a que per noíTos privi-
légios fam dados certos Juizes perante quem
ajam de refponder.
XVIL Do autor que naô pareceo ao termo pêra
que citou feu contentor.
XVIII. Se o dia em que o termo he afinado a
alguu pêra refponder fe fera contado no ter-
mo que lhe foi afinado.
XIX. Se o dia cm que fe acaba alguum termo afi-
nado fe fe concludira no dito termo.
XX. Da hordem do Juizo que o Juiz deve ter e
guardar em feu OíGcio.
Ti-
co ^If€Ml JUL
^ ■ Digitizedby Google
DE Liff ERATURA PoRtUQVEZA. ÍÂ{f
Titulo XXI, Se poderá o fenhor do preito revogar o
Procurador depois da lide conteftada.
XXIL Se poderá o Procurador que naô pode pro-
curar fubftabellecer outro Procurador.
XXIIL (i) Quando o Senhor do preito morre an-
te da lide conteftada efpira loguo o oíEcio
de Procurador.
XXIV. Em que cafo o Autor deve formar feu
Libello per cfcripto.
XXV. Do Reo que he obriguado a fatisdar em
Juízo por naô poíTuir bens de raiz.
XXVI. Do keo que negou em juizo poíTuir a cou-
za que lhe demanda* (2)
XXVII. Do Reo que foy citado e naò pareceo
em juizo como fe dará contra elle revellia.
XXVIII. Como procederá o Juiz no feito quan^
do for recúíado por fufpeito.
XXIX. Das auçoêes e reconvençoées.
XXX. Que naõ julgue o Juiz em feu feito nem
dos officiaees que perante t)\& fervi rem.
XXXI. Como o Julguador deve julgar fegundo
achar alegado e provado por as partees.
XXXII. Do que demanda em juizo mais daquel-
lo que lhe he devido.
XXXIII. Do que demanda feu devedor ante do
tenpo que lhe he obriguado.
XXXIV. Do que demanda o que já em íi tem»
XXXV. Do que negua o que ha razaó de faber
e depois lhe vem provado.
XXXVI. Das Ferias. (3)
XXXVII. Se o Autor que no Libello faz men-
ção de alguua Efcriptura. publica feja theu-
do de a moítrar antes da lide conteftada.
XXXVIII. Se o Julgador ou Vogado he enfer-
T*» ^
11 mo
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t4^ Memorias
mo o (i) embargado que naô pode julgar
ou voguar como fe provera (2) febre ello.
XXXIX. Do juramento da Calumnia»
XL. Do que ne demandado per aJgíía coifa e no-
mea outro per Auther que o venha defender,
XLI. Em que cafos avcram lugar as Authorias.
XLII. (3) Do Author que fe aufenta ^do Juizo
ante da lide conteftada ou depois.
XLIII. Dos que tem privilégios pêra citarem feus
Contendores a Corte que os nad poíTam ci-
tar fem mandado cfpccial d'ElRey.
XLIV. Que os Dezembarguadores d'ElRey aíTy da
Fazenda como da Juftiça nom paflem de-
fembarguos alguns fenaô per cartas feladas.
XLV. Que o marido naõ poífa meter bêes de raiz
a juizo (4) fem outorga de fua molhen
XLVI. Como a mulher pode demandar a raiz que
vendeo fem fua procuração.'
XLVII. Do Author que he metido em poíTe dos
bêes de raiz a revelia do Reo , como na6
he theuJo de os aproveitar.
^ XLVIII. Do Reo gue fe aufentou do juizo depois
da lide conteítada.
XLIX. Do que requer que lhe dem vogado no-
vo depois que o feito he conclufo.
L. Como foi outorguado aos Fidalgos que ajam
fuás terras (5) bonrradas e coutadas com
todas fuás Jurifdiçoêes como as aviam an-
tes XX annos da inerte de ElRey D. De-
niz. (6).
LI. Que o Cavalleiro ou Fidalguo na6 procure
cem vogue por outrem em juizo.
Ti-
U\ouMb (a) prccidcra. M. (O Falta efte Tit. naCodig. da M.
(4) nem vender. M. (5) herdade e honrras. W, (6) Eftc TiU í«
a«)ia. dcpgis, 4p ftgujnçe no.Cqdjg, da M. '
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DE LlTTfiBATiniA POR^UGUEZA. Í4^
Titulo LII. Que o citado per força nova rcfponda (i)
fumariamente Jem outra ordem de juizo.
LIII. Que (2) o citado por força nova refpon"
da fumariamente fem outra ordem de juizo.
LIV, Das Excepçoees dilatórias.
LV. Das Excepçoêes peramtorias.
LVI. Das Excepçoêes Anormalas.
LVIL Da conteííaçaõ da lide,
LVIII. Comofe liam de fazer os Artiguos e quan-
do fera o Depoente mandado refponder a
elles.
LIX. Da contrariedade que o Reo faz contra a
acçam principal.
LX. Das dilaçoêes que fe dam aas partees pa-
ra fazerem fuás provas.
LXI. Das teftemunhas que devem fer pergunta-
das e quaaes nam.
LXII. Da pena que averam as partees que faliam
i com as teftemunhas depois que fam emcou-
tadas.
LXIII. Das contraditas e Reprovas.
LXIV. Das provas que fe devem fazer per Ef-
cripturas pubricas.
LXV. Da fee que fe deve dar aos eftormentos
públicos e as outras efcripiuras.
LXVI. Dos embarguos que fe alleguam (2) as
Inquiriçoèes nom ferem abertas e puhlica^
das.
LXVIL Das Sentenças interiucutorias quando po-
dem fer revoguadas,
LXVIIL Que os Juizes julguem por a verdade
fabida fem embarguo de erro de Proceflo*
CO ^^S^ * clíajjim avendo doutro prazo. M. (2) em fcitú àt fvrça
fiava procedem, m. Falta no Index do A. toda a Rubrica defte T.
que htt idêntica á antecedente no Corpo do iDcfmo Co.d. (3) a em-
bargac a deíiaiúva. M»
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15*0 Memokias
Titulo LXIX. Das fentenças defenitms#
LXX. Da condenaçam das cuftas*
LXXI. Da hordecn que fe deve ter nas Apella-
çoées aíTy das fentenças interlucutorias co-
mo definitivas.
LXXII. Das Apellaçoêes das fentenças interlu-
cutorias e quândo podem appellar delias*
LXXIII. Das Appellaçoees das fentenças defeni-
tivas.
LXXIV. (i) Das Appellaçoées que fam das ter-
ras dos Fidalguos.
LXXV, Qnando os (2) Juizes da alçada acham
que he agravado o appeilado devéno defa-
gravar ainda que naô appelle.
LXXVL (3) Se poderá o Juiz de que he appeilado
inovar algua coifa pendendo appellaçam.
LXXVII. Quando o Juiz naõ recebe Appellaça6
da fentença interlucutoria e manda dar eílor-
mento com o theor do feito que maneira
fe terá fobre ello.
LXXVIII. Quando a fentença per direito he ne-
nhúa nom fe requer fer delia appeilado ca
em todo o tempo pode fer revoguada.
LXXIX. Quando poderá appellar do Executor
da fentença e declaraçam feita em ella.
LXXX. Quando poderam appellar dos autos que
fe fazem fora do Juizo.
LXXXI. Dos que na6 devem fer recebidos a ap-
pellar.
LXXXII. Quando muitos íaô condenados em huúa
fentença e hum fo appella dçlla.
LXXXHL i>e pendendo a appellaçam morreíTe ca«
da huua das partees ou pereceíFe a coufa de*
mandada.
TV
(i) Acha-fe depois do Tit* que adiante fe conta por 79. no Codig.da M.
(2) fobre Juizes. M. (5) Falta eíla Rubríc no Codig. do A. e fó fe
acha no da M.
Digitized by LnOOQlC
DB LiTTERATURA PoRTUGUEZA. 1^1
Título LXXXIV. Que o Autlior e Reo poíTam âlleguar
e provar no Artigo da Appellaçam qual-
quer rezam que nom ouveíTem alleguado no
Juízo principal.
LXXXV. Dos que podem appellar das fcntcnças
dadas (i) a^tre as outras partees.
LXXXVL Quando devem appellar da fentença
comdicional.
LXXXVII. Como fe fará execuçam nos bêes do
Fiador que prometeo em juizo pagar per o
Reo todo o em que foíTe condenado.
LXXXVIII. Do que prometeo aprezentar em jui-
zo algum demandado a tempo certo fob cer-
ta pena e quando fera executada a dita pen-
na.
LXXXIX. Das execuçoées que fe fazem jeralmen-
te pelas fentenças.
XC Que todallas Appellaçoées dos feitos civees
venham a cafa do Cível e as dos crimes a
Corte.
XCI. (2) Se citarem a parte condenada ao tem-
po da execuçam que fe faz por o Portei-
ro per poderio de feu oíEcio fem outra car-
ta de ElRey.
XCII. Da execuçam aue fe faz per o Portei-
ro (3) e do que lhe tolhe o penhor.
XCIII. Como primeiro fe hadc fazer execuçam
nos bées movees que nos de raiz.
XCIV. Que na6 de ElRey Porteiros efpeciaees pê-
ra fazerem execuçam honde houver moordo-
mos fe nam a certas peífoas.
XCV. Da maneira que fe ham de ter os Sacado-
res que ElRey dá per graça efpecial nas
execuçoées.
(O contra. M. (2) Acha-fe depois do Tit. feguínte no Codig, da
M. O) f^^ potlcrh de Jcu pffíUQ fem Qutra Çavta áe ElRcj/9 M.
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í^^ Memorias
Titulo XCVL Quando EIRey der cartas a alguus Prella-
dos que ajam Porteiros ou Sacadores ponha
fe em ellas que os Mordomos nom perquam
feu Direito.
XCVII. Do Credor que (i) primeiro offerece a
Sentença e fizer execuçam que {z) precede ou-
tras todas ainda aue íèjam primeiras no tempo.
XCVIII. Que nam laçam penhora ou execuqaô
nos cavallos e Armas dos vaílallos e acon-
tiados.
XCIX. Que naõ entrem os Porteiros em caza
dos Condenados a fazer execução fe acharem
pinhores fora delia.
C. De como fe hadc fazer execuçam nas cafas
dtfs Fidalgos, (3)
CL Se alguus ganharem Porteiros ou Sacadores que
paguem o dano que elles fem razam fezercm.
CII. Do devedor que alhea os beês movees de-
pois que he condenado. (4)
CHI. Que nam façam execuçam por divida de
EIRey depois que paíFarem xL annos.
CIV. Que nam façam execuçam em mais bées
do condenado que em quanto poífa avondar
a divida.
CV. Das rezoêes que fe alleguam a embarguar nr-
rremataçam.
CVI. Das arremataçoêes como fe ham de fazer
afly nos bêes movees como nos de raiz.
CVII. De como fe ham de arrematar as coufas
que forem achadas do vento.
CVIII. Dos que pedem ^que lhes revejanfi os fei-
tos e lentenças deíembarguadas per os Jui-
zes da fupricaçom*
CIX. Dos Agravos das fentenças defenitivas que
faem
(i) primeiramente ouver, M. (2) preceda, M. (}) »u €0vaUeir9S od
DatMs. M, (4) por fs nom /<i*ci: í^çf^gam m çlhs* M,
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faem dante o Corregedor da Corte Ouvidor
e fobre-Juizes como e quando ham de fer
recebidas e atempadas.
CX. Como fe devem executar as fcoteiiçaado Cor-
regedor da Corte Ouvidores fobre-Juizes fe
deilas he fupridado em forma devida.
CXI. dos efpaços que EiRey da a algCius (i)
devedores como devem dar fiança a paga-
rem as dividas. .
CXII. Do que gança graça de ElRey perquenaô
poíla fer demandado a tempo certo como
deve ufar deíTa graça coinra fy.
CXIII. Dos Juizes Al vidros.
CXIV. Dos Alvidradores , que quer tanto dizer
como valiadores ou eftimadores.
CXV. Que naõ dem cartas direitas per enforma-
çoêes falvo per cftorraentos de Agravo oir
Cartas teftemunhavees com repofta dos Jui-
zes ou Corregedores.
CXVi. Do que he demandado per alguâa couía
ante do anno e dia onde refpondera por
ella. ^ . ^
CXVII. Que o poderofo por rezaô de alguu of-
ficio naó procure por nenfauú em publico nem
efcondido.
CXVIII. Do que tranfmuda a coufa ou diíeito que
em ella rem em alguum poderofo.
CXIX. Do juramento que fe daa per o Julguador
a prazimento das partees ou em ajuda de fua
prova.
CXX. Do Oríàm meor de jcxv. annos que impe-
trou graça de ElReyfjper que foíTe ávido por
mayor. , . '
CXXL Dos que dam lugar aos bées»
CXXII. Das lêguranças Reaes como e per quem
devem fer dadas.
Tem. 11. Y Ti--
COM. M. ' "^ ~
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T^if ^ \ M *: M O K I A ft
Titulo CXXIII. Das Cartas de fegurança que fe pedem
{ser morte de homem , ou feridas abertas e
ángoentadas como o quando fe daram.
' ' CXXIV* Dof (i) privilegiados per (z) graça de
EIRey nam fejam efcuzados pêra ferem Ti-
tores.
CXXV. Do que for Juiz em alguda Cidade ou
villa que o nam feja dhy a três annos.
CXXVI. Do meor de.xxv. annos contra quem foi
dada emjuftamente ajguúa fcntença e pede
reftituiçam contra ella.
CXXVII. Do que he demandado per a coufa per
elle poíTuida e elle nega eílar em pode delia.
CXXVIIl. Dos Juizes que recebem peita por jul-
guar y e da jparte que lhe daa ou promete.
L I V R O IV.
Segundo ^ ordem do Código da Jrcbiio Real.
Titulo I. T^ A hordenaçom e declaraçom queElRcy
JL/ Dom Joham fez flbbrre os foros c arren-
damentos que forom feitos per moeda anti*
gua.
IL Que nom aforem nem arrendem pèr ouro nem
prrara ífenom per moeda geeralmente cor-
rente no Regno.
III. (3) Que nom poíTam vender conprrar efcain-
bar ouro ou prata ffalvo no cainbo DelRey.
IV. Dos Mercadores, eílrrangeiros como.hamde
conprrar fe vender íTuas mercadorias.
V, Dos fretamentos dos Navioa. •
VI. Dos ' contrautos fírinados i^^t juramento ou
boa fee. >
Ti-
(O C"< *' W* O) Carta. lyi. Q) Falta cftç Tit. 00 Codi^.doR
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DE LlTTE-^ATXrUA ^-P^ítUOVEZA. tff
Titulo VIL Bus contrautos dcjfafofados.^
VIII. Do Taballiom ou Efcripuain que vendeo o
oficio que tinha DelRey ou o rrenunciou ao
tcnpo que noiti devia..
IX; Que natú peoliore alguém ík\x devedor nem
filhe poíTe de.íFua couia jÕr^mf^uthoridadede
juftiça. ;;;/.
X. Ç^e nota coftrrangamíalgú.^m que café contrra
ifiia voontade.
i ^ .XL C^ ojnarído noífi poíTa^venddr.bei^s derraiz
tfem outorgamento de',í&a. inOlher.
'. rXIÍ.i^De coiílo a molher fica etnj ppfle ;tf cabeça
de cafaL defpois da aaorte «de íTeu marido.
XIII. .Do homem caiado que da t)u vende alguua
couía a íTua barregaani* ^
'XI¥«> Da Dòaçom feira pek) marido a mplher ou
' ^ pdla muUier :aó .macidt).
XV. Das Viuvas que jcm alheara c defbaratam
fleos beens como nòm deyem.
XVI. (i) Do homem cafado que fia alguém ÍFem
outorguamento de ífua inolheri. <;
XVII. Da Viuva que fle cafa ante de huum anno
e dial
XVIIL Do beneficio de Válleano outorguado aas
moUieres que fiam outrreai ou ífe obriguam
por eile.
XIX. Das ufuras que íTam defefas e em que ma^
neira fe podem levar per.dexefto Canónico.
XX. Do que he obrriguado a paguar maravidí
de Caftella quanto paguara per elle em Por-
tugual.
XXI. Da Hordenaçom que ElRey fez acerca da
bolça que íTe hade fazer pêra d^ípeza dos
diniieiros eprefps que ífe levam de huum lu-
gar pêra outro.
V ii. Ti.
(^O i^&^ Tit. acha*fe depois dofeguinte no Codig. de S. / .
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1^6 . . : ' M jr' Ji o R r A s í
Título XXII. Da$ beftas rendidas em Erora qtie ÍTe hom
poflfam emgeitar defpois que a venda for aca-
bada e a bcíla ejicrregue ao conprrador.
XXIIL Como fe pode rrenijnciar o oíficio Del-
• ' • Rey e'em'quc forma íFe fata a Carta pêra
- í' ' tal rrenuncia^om. { ' .
XXIV. Que as Cartas enviadas pellos Conce-
lhos íTejam afl/oadasna Camera do Con-
celho e nom em outro lugar.
- XXV. 0ue todo homem poíTa viver com quem
lhe aprrouver.
XXVI. Do que viver com • ffenJior a bem fazer
e ile parte delle contrra íTua voontade,
XXVIL Que nom poíTam demandar ílbldada fle
nora taa trrez annos.
' XXVIIL Dos mancdbos ílerviçaaes que vivem a
bem fazer e defpois demandam íTatisfaçom
do íTerviço que fezerom.
XXIX. Dos mancebos ílerviçaaes como devem
íTeer coftrrangidos e pagos.
XXX. (i) Dos que põem filhos a mefter por nom
* ' viverem per iloldada»
XXXI. Do que lançou a jornal o mancebo que
lhe íbi dado per íToídada.
XXXII. Do íTenbor que lançou o mancebo da
IToldada fora de cafa e do mancebo que fo-
ge delia.
XXXIII. Do amo que demanda ao mancebo que
lhe pede a íToldada o dapno que lhe fez vi*
vepdo com elle.
XXXIV. Dos que andam vadios e nom querem fi-
lhar mefter.,
XXXV. Das conprras e vendas como fle deve fa-
»er por certo preço.
Ti-
Ci} Falta efta Hubrica ao Código do ?• ainda que indicada no feu
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toE LlVTE-tÁtVRA PoRtUQTTEZA* 1^7
Titulo XXXVI. Das conprras e vendas feílas por íTy-
gnal dado ao conprrador Ifinpieíinente ou em
parte de paguo.
XXXVII. Que nora poílain vender herdamento íTe
nom a Irmaaom ou parente mais chcguado.
XXXVIII. (i) Da Ley da Avoengua.
XXXIX« Dos que apenham ffeus beens com con-
diçom que nom pagando a certo dia fique
o penhor arrematado pella divida ao Credor.
XL. Do que vendeo algíía rraiz íTob condiçom
que tornando taa dia certo o preço que per
cila rrecebeo íTeja a venda desfeita.
XLI. Do Curador Titor ou l^eftamenteiro que
conprrou beens do meor ou finado cujo Telr
tamenteiro ou Titor he.
XLIL Do que vende coufa algua duas^ vezes a
peíFoas defvairadas.
XLIIL Do que vendeo a coufa de rraiz ao tcn-
po que aja tinha arrendada oualluguada a
outrrem per tenpo certo.
XLIV. Dos moradores em Caílella que teem beês
em Purtuguai que os vendam a tenpo certo
ou venham ca morar.
XLV. Do que quer desfazer algua venda por íTeer
enguanado aliem da ametade do juíto preço.
XLVI. Da coufa vendida que íTc perdeo por ai-
guum cafo ante que foíle entrregue ao con-
prador.
XLVII. Do Fidalgo ou Clérigo que conprra pê-
ra rreguatar.
XLVIIL Dos Clérigos que couprram beens de
rraiz per licença DelRey.
XLIX. Que quando a coufa obriguada he vendi-
da ou cm alheada paífa ÍTemprre com íTeu
encarrego.
Ti-
CO Falta cftc TiU no Cod>g, do A» e fe acha no do P. e S:
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ijí Memorias
Titulo L. (i) Dos que conprram as facas que vem de
Inglaterra per as levarem fora do Regno.
LI. Do Judeo cjue conprrou alguum mouro ITenro
que defpois- iFe tornou Apãaom.
LII. Do que conprra algtía coufa obrigada a ou-
trem e confina o preço delia em juizo por
nom ficar obrriguada aos crredores.
LIII. Do Vaflallo DelRey que obrigua cavallo c
armas ou Maravidiz que há do di(ílo fie-
nhon
LIV. Da fiadoria de muitos.
LV. Do que confefla aver rrecebida algua coufa
defpois diz que a nom rrecebeo.
LVI. Que o Carniceiro Padeira Taverneira fle-
jam crreudôs per ffeu juramento no que lhe
deverem de flèus mefteres.
LVII. Do que prrometeo fazer eftormento de con-
trrauto e defpois ífe arrependeo e o nom
quer fazer.
LVIII. Do prrefo que faz obrrlguaçom ou al-
guum outrro coDtraiito na prrizom.
LIX. Das autorias como e quando devem ffeer
nomeadas e chamados os autores a juizo.
LX. Do conprrador que rrecufa paguar o preço
da couià cpnprrada perque foi enformado
que nom era do vendedor.
LXI. Que os Corregedores das Comarquas e Jui-
zes Hordinairos nom poflam conprrar beens
de rraiz nos luguares honde forem oficiaaes.
LXIL Das pennas convencionaaes e judiciaaes.
LXIII. Das coufas que íTom defefas pêra levara
terra de Mouros.
LXIV. Que os Concelhos das Cidades -e villas
nopi ponham preftimo a alguém ífem autho*
ridade DelRey.
. ^ .^_ Ti;^
(O Falta efte Tit. no Codig. do P. ainda que indicado no feu lor.
dex depois do Tit. que adiante fe coata por >>.
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DB LlTTEUArruHA PORTTJQTJEZA. l^^
Titulo LXV. Dos^ que forçozamente filham a poíle da coú-
fa que outrrem peíTue.
LXVL Da mudança que ffe fez da era de Ce-
zar a do nafcimento de noíTo ílenhpa Jlití Xpõ.
LXVII. Dos que podem ffeer piefos per dividas
eiveis ou criminaaes.
LXVIIL Das Doaçooés que hamde íTeer iníinua-
das e confirmadas per ElRey.
LXIX. Do que enjeita a moeda DelRey.
LXX. Das Doaçooés que fe podem rrçvoguar por
caufa de ingrratidom.
LXXL Das vendas e emalheamentos que íTe fa-
zem das coufas ietlgiofas.
LXXIL Das conpeníTaçooes como e quando ÍTe
podem fazçr de huua divida a outrra.
LXXIII. Dos allugueres das cafas e da maneira.
que flfe deve tee.r acerca delles*
LXXIV. Em que cafo poderá o íTenhor da caza
lançar o aluguador fora delia durante o ten-
po 4o alluguer.
LXXV. Dos aUuguadorí?s das cafas que as nom
querem leixar a fleos donos acabado o ten-
po do •allugwr. '
LXX VI. Do que deu herdade a parceiro de meãs
ou terço ou quarto*
JLXXVJL Xk) que filhou alguuqi. foro pêra ffy a
certas peflbas e nom nomeou alguum nelle
ante da íTua morte.
LXXVIIL Do foreiro que nomeou alguum ao fo*
ro e dcfpois rrevogou a nomeaçom e fez^
outrra.
LXXIX. Do foreiro que yendeo o foro per au-
thondade do ffenhorio ou ffem ileu outorga-
mento.
LXXX. Do foreiro que nom pagou o foro per trrcz
ahnos e defpois quer paguar a mora ofi^r^T
ccndo o foro devidpt
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x^ Memorias
Título LXXXI. Das íTeefmarias.
LXXXII. Dos Tetores e Curadores em quantas
maneiras podem íTeer dados.
LXXXIIL Do Tetor ou curador teftamenteiro que
iie dado ao meor em alguum teítamento.
LXXXIV. Do Tetor ou Curador lidimo que he
dado ao meor per derefto.
LXXXV. (i) Do Tetor ou Curador dativo .f.
que he dado ao meor por juftiça.
LXXXVI. Do Corador dado ao que he defafiza-
do ou pródigo.
LXXXVII. Como o Tetor ou Curador devem fa-
zer inventairo dos beeos do meor e bem
afly do furiofo ou pródigo.
LXXXVIIL Das efcufaçoês dos Tetores e Cura-
/ dores.
LXXXIX. Que os dinheiros dos orfaaons nom íTe-
jàm lançados a honzena.
XC. Como hade íTeer alvidrrado o trrabalho que
o efcripuam e contador dos Orfaaons filha-
rem em tomarem íTuas contas. '
XCL Como íTe ham de guardar e defba ratar os
beens dos Orfaaons aíly movees como de
rraiz.
XCII. Em que cafo a madrre que nom he te-
tor do filho rrepartira as defpezas que acer-
ca dello fezer.
XCIII. Quando entrreguarom os Tetores e Cora-
dores os beens aos Orfaaons pêra os elles
rregerem e aminiftrrarem.
XCIV. Do Curador que he dado aos beens do
aufente e a herança do finado a que nom
he achado herdeiro.
XCV. Quando morre alguum homem abenteílado
íTem
tLi._ - - -■- ■ '
(i) Falta cfta Rubrica no Codig. do P. ainda que indicada no feu
Index.
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DE LiTTEÍRAtl/R A PõRTVQUEZA. téf
' ílèm parente íTua molher herdara íTeus htét
^ e afly o marido a molhen (i)
XCVL Como a execuçom dos teftamentos nas
coufas piedofas a ílàber do rrefidoo que per-
teence a ElRey.
XCVII. Quando o Padrre no teftamento notn faí
mençom do filho e defpoem ÍToomente a ter-
ça de íTeus beés.
XCVIII. De como herda o filho do peam a he-
rança de íTeu Padrre,
XCIX. Da filha que ÍTe cafa flem authoridade de
íTeu Padrre ante que aja xxv. annos.
C. Em que caio poderá o filho ou filha defhep*
dar o Padrre ou Madrre.
Cl. Em que cafo poderá o Irmaaom qúerellar do
teftamento de íFeu Irmaaom.
CII. Como o Padrre e Madrre herdam ao fi-
lho e nom ao Irmaaom.
CHI. Do Teftamento que nom tem mais que
flinco teftemunhas.
CIV. Que nom aja lugar o rrefidoo em quanto^
durar o tenpo que o teftador afllgnou ao
teftamenteiro pêra diftrribuir ÍTeus beês.
CV. Se trrazera o filho a coUaçom o que guai-
nhõu em vida do padrre.
CVI. Da Doaçom que o Avoo faz ao Neto' co-
mo deve íTeer trrazida a collaçom.
CVII. Como ÍTe ham de fazer as parciçooés an-
trre os Irmaaons.
CVIII. Das prrefcripçooés antrre os Irmaaos e
quaefqu^r outras peflbas,
CIX. ou Extravag. L (2) Da emnovaçòm que
ElRcy Dom A.^ o V. fez íTobre a Ley fei-
Tm. 11. X ta
(O Depois defte Tit. vem repetido no Codig. do A. o Tit. que
aciTTia fe contou pbr 41.- (2) Falta efle Tit. ou Extravag. e as !«-
guintes flo Código d^ S,
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i44- Memoriai.
ta por ElRey fleu Padrre ÍTobrç a pagua do
ouro e prrata que he enprreílada. Lisboa
l. de Dezembre annna <fe 1451,
CX« ou Extravag. IL (i) De como cada kium
pode conprrar e vender a prata por quanto
preço lhe prouver ffera enbarguo da Hor-
denaçom ante feita. Lisboa 3. a'AgoJio anno
de 1448.
CXI. ou Extravagant. IIL Como íTe hamde for-
rar os mouros captivos. Évora 26. de Fe-
ver eiró anno de 145 2.
CXIL ou Extravag. IV. Como os Ortaaons ÍTe
ham de dar per flbldada. Évora 3* de Ju-
nho anno de 145'!.
LIVRO V.
ãegnnio a ordem do Código do Porto.
Titulo L T^ Cte Ereges.
II. 3lJ Dos que fazem trclçom (2) contrra El-
Rey ou fleu Eftado Real.
UI. Dos que (O dijjerom mal DelRey.
IV. Da hordem que o Julgador deve teer no
feito crime , e contra o preio ou acufado*
V. Dos que fazem moeda íFalíà.
VI. Da molher forçada e como ÍTe deve a provar
a força.
VIL Do que dorme com Riolher calada (4) ou
Freira per flua voontade.
VIU. Que aom traga nenhuum homem barre-
gaam na Corte.
Tl-
(O Ealta efle Tit. ou Extravag. no Codig. do A* (2) «» «/«W
S. (i) d'Miti S. C4k) Falta no Corpo das Ordeoaç. c cu> C^dí^» deS.
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DE LlTTKKATri A ^Polt*VQVE2 A. tè^
Titulo IX. Do que dortne com mo^a virgem cu tiu?a
per íTua voohtade*
X. Que nom poíTam demandar virgyndade def-
pois que paíTarem trrez annos.
XL Do que caia ou dorme com parenta ou man*
ceba daquelle com que vive.
XIL Da moliíer caiada que íTe Ifajo !de cafa de
iíeu marido pêra fazer adulttríc.
XIII. Do que cafa com molber virgem ou veu-
va que fta em poder de ffeu padire madrrc (i)
ou Tyo ífem ilha voontade.
XIV. Do Jiomem que cala com duas molheres
ou com criada daquele com que vive.
XV. Do Oficial DeiRey que dorme com a mo-
ilier que perante eile rrequere de&i^bargo
alguum.
XVI. Das Alcoviteiras e AlcayctãS^ (2)
XVII. Dos que cometem pecado de flbãòmia.
XVIII. Do que matou íFua molher polia achar
em adultério.
XIX. Das bairegaans dos Clérigos*
XX. Dos barregueiros ca fados.
XXI. Do Frade (]ue he achado com algda mo*
Ihcr que íTeja logo entregue a ífeu major.
XXII. Dos rrefíaaens que teem mancebas nas man«
ccbias publicas polias defenderem e averem
delias o que gaançam no pecado da man-
ccbya*
• XXIII. Do que dorme com a molber quê he ca-
fada de fedo e nom de dercfto por cau-
fa dalguum devido ou cunhadio.
XXIV. Das barregaans que fogem aaqucUescom
que vivem.
XXV. Do Judieu ou Mouro que doroie com aigúa
Xpâam ou Xpáaom que dorme com algua
Judià cu Moura»
X ii Ti^
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\
\.
164 Memorias
Tituli) XXVI. Do Judeu ou Mouro que anda em avito
de Xpãaom nomeandoíTe por Xpâaom.
XXVII. Dos efcumungados e forçadores.
XXVIII. Dos efcuaiungados apelíados.
XXIX. Dos que querellam malliciofaaiei>te.
XXX. Se o quereliofo defenpara a acufaçom a
cuja cufta íTe fará.
XXXI. Dos Oficiâaes DelRey que fomacn íTervi-
ço alguum e dos que deiamam delles que
\ ;, os filMm.
XXXII. Do que mata ou fere alguém íTem por-
que. .
XXXIIL Do i)ue mata ou fere na Corte ou ar-
. . redor delia.
iXXXIV. Que tirem inquiriçooés devâíTas ITobrre
as mortes furtos e rroubos tanto que forem
feitos.
XXXV. Qtte nas Inquiriçooês devaílas pergun-
, tem pello coftume aíTy como nas outras In-
quiriçooês.
XXXVi. Que em fedo de força nom fle guar-
de hordem nem figura de juizo.
XXXVII. Do que diffe teftemunho falfo e do
que lho fez dizer.
XXXVIII. Do que ufa defcriptura ou teftemunhas
ffalíTas íFem cometer.
XXXIX. Do que defpende moeda ffalfla cynte-
mente e nom foy delia íFeytor.
XL. Do que jogua com dados ffalíTos ou clium-*
bados.
XLI. Que nom joguem a dados dinheyros nem
aja hj tavollagem..
XLII. Dos feiticeiros.
XLIIL Das coufas que nom ham de trrazer (Te-
nom certas peíToas.
XLIV. Que nom dem cartas de íTegurança (i)
__^^__^___ de
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DE LlTTEBTATUKA PORTTJGUEZA. lÔ^
de feridas abertas atee íTeerem paíTados xxx.
dias.
XLV. De como flom defefas as afluadas no Reg-
no e as poufadas nas Igrejas e Moeíbeiros*
XLVL Pe como he deffeíb que nom faça outrrem
coutadas flenom ElRey.
XLVII. Dos que Jevam pêra fora da Regno ou-
ro ou prrata dinheyros beftas ou outras cou*
fas deffefas.
XLVIII. Que nom lerem pam nem farinha pê-
ra fora do Regno per mar nem per terra*
XLIX. Que nom façam AifFaqueques flem man-
dado do Corregedoí e acordo dos homeens
boons (i).
L. Que os Prellados e Fidalgos nom coutem os
malfeélores em ffeos coutos honrras ou bair-
ros.
LI. Que nom ffeja dado por fiador .o que foy
preíb por feiro crime.
LII. Que nom rrecebara alguém a demandar in-
juria flem dando primeira fiadores aas cuf-
tas.
LIII. Que nom faça nenhuum defafiaçom nem
acooimamenta par dcfhonrra que lhe fleja
feita.
LIV. Dos que furtam as aves que ajam penna
affy como de qualquer outrro furto.
LV. Do condépnado aa morte per ffentença que
nom poíTa fazer teftamento.
LVI. Dos feitos e prefos que devem trrazer aa
Corte.
LVII. Das Cartas de íTegurança que íTe dam gee-
ralmentc aos malfeitores per eftar a de-
yeílo.
LVllL Em que cafo devem prender o malfeélor
e
(O da Comarqua.
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;
t66 M B M O' K I A S
c poer contrra elle feito pella juftiça e apel-
Jar pêra ElRey.
LIX. Das injurias que ham de ffeer defenbarga-
das pellos juízes das terras e pellos Vcrea*
dores.
LX. Dos que arrancam os tnarcos iíem coníTen-
tiaiento das partes nem au^loridade de juf-
tiça*
LXI. D s coutos que (Tom dados aas villas de
Marvom Noudai Sabugal Caminha (i) e de
Freixo Defpadacinta pêra os omeziadôs ei-
tarem em elles.
LXIL Do Alquaide que flblta o prefo íTem m>an-
dado do Juiz.
LXIIL Dos que tolhem os penhores aos Portei-
ros ou tornam maaom aa juftiça.
LXIV. Dos Vogados e Procuradores que (Toiíi
. prevaricadores vogando por amballaa partes.
LXV. Dos fiurtos que ham de íTcer anoveados
e por quaaes deve o ladrom de morrer.
LXVL Dos gados e viandas que forom tomadas
1)0 tenpo da guerra como Se ham de pa-
gar.
LXVII. Do que foy degrradado per ElRey e nora
manteve o degredo.
LXYIII. Dos ÁhxiuxriíFes que prendem os mef-
teiraaes nor nom hirem aas ohrras DelRey.
LXIX. Das torças iK>vas que flbm demandadas
ante do anno e dia.
LXX. Quando for dada íTenrença de morte que
íTeja perlongada a eixecuçom atSia vynte dias.
LXXI. Que nos arroidos nom chamem oúiro apei^t.
lido íTenom o DelRcy.
LXXIL Dos que chamam íTeos amigos a íTuas
caías pêra os defenderem de Síos iimygos*
Ti-
CO • cU Miuaaa S.
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DB LlTTBlATVlA PoRTVGUEZA. 16^
Titulo LXXIII. Dos que entrram em cafa dalguum por
lhe fazer mal e hi morrem ou íTom def-
honrrados.
LXXIV. Que nom levem cooima nem penna
do que tirar arma em defendimento de fleu
corpo.
LXXV. Doa Alquaides que leixam trrazer as ar-
mas defefas ou fazem aveenças íTobrre as
coimas ante que flejam feitas.
LXXVL Dos Alquaides que entrram nas cafas
dos boôs moftrrando que bufcam hi alguuns
malfeãores.
LXXVII. Dos Alquaides que fazem fazer pri-
fooés Jios luguares honde nom devem.
LXXVIIL Que o6 Corregedores nem Juizes nom
coíLn*aDgam homens do Coucellio pefa guar-
darem os prefos íTalvo quando forem de ca-
minho. ^
LXXIX. Do que ík enforca ou caay darvore e
morre.
LXXX. Qie o Fidalga ou Vaffallo nom ffeja en-
âfamado por erro que faça ainda que por
elle íTeja condápnado.
LXXXI. Da penna que avera o que chamar tor-
nadiço ao que foi in6èl e iTe tornou Xpâaom.
LXXXII. Dos que cerceacn as moedas douro ou
prrata.
LXXaIII. Da Hordenaçom que ElRey Dom Jo-
ham fez acerca dos que forom nf arma*
da de Cepta e alia ficarom por fleu íTerviço.
LXXXIV^ Da Hofdenaddça dada ao Capitam de
Cepca que aja de teer com oi degrj;adados
e omiziados.
LXXXV. Da Hordenança qtte ElRey Duarte fez
# íFobrre a Inda de Tanger.
LXXXVL Do perdom que ElRey Duarte fez aos
que forom a Tanger c efteverom no pallan- ^
' -'^ ' r quft > '
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i6$ 'Memorias
que atee o rrccolhimento do Ifante D.Hen*
riqui.
LXXXVII. Dos tormentos e tm que cafo devem
íTeer dados aos Fidalgos e Cavalleiros.
LXXXVIII. Que nom ractam alguum a tormen-
ro íTem apellaçom.
LXXXIX. Dos Bulrrooens e lolizadores.
XC. Dos que tiram os prefos do poder da juftiça
ou das prifooens em que jazem.
XCI. Dos que fazem ou dizem injuria aos Jul-
gadores íTobre iFeu oficio.
XCIL Dos que fazem per íTj carcer privado ffem
autoridade DelRey.
XCIII. Dos Carcereiros a que fogem os prefos
per íTua culpa ou maa guarda ou mallicia.
XCIV. Em que cafos os Cavalleiros e Fidalgos
c ÍTemelnantes peíToas devem iTeer prefos.
XCV. Que nom íTeja coníTentido a alguum Prel-
lado ou Fidalgo que lance pedido em íFua
terra.
XCVI. Que nenhuum homem de pee nom ande
efcudado pella terra nem o trraga nenhuum
Fidalgo com íEgo.
XCVII. Qúc os moradores DelRey nom tomem
palha ataa duas legoas íTe nom por dinhcyro.
XCVIII. Que todallas apellaçoôes dos fcdos cri-
mes de todo Regno venham aos Ouvidores
que andam na Corte (i) DelRey.
XCIX. Dos que arrenegam de Deos e dos ífeos
Santos.
C. Dos que emcobrem os malfeitores.
CL Do que foi acufado por alguum crime e li-
vre per ílentença DelRey que nom fleja mais
acufado por elle.
CIL Que os Alquaides pequenos façam íFeglían-
ça quando pêra ella forem rrequiridos.
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DE LiTTERAfVB A PORTVGUEZA. 1^9
Titido cm. Dos que açudem aas pellejas ou voltas pê-
ra efpartir os arroidos^
CIV. Do que allevanta volta no Çoncellio (i)
perante a juftiça.
CV. Do Alatiaide ou Carcereiro que leva peita
do prelo.
CVI. Que o Alquaide ou Carcereiro nom aja a
rroupa do prefo que fogir.
CVII.Que nom rrecebam ao Clérigo querella
fíem fiador leigo.
CVIIL Que nom prendam por divida.
CIX. Dos leigos que vaaom fazer força em aju-
^ da dos Clérigos.^
CX. Do que he ferido ou rroubado de noite aas
deshoras.
CXI. Que aquelles aue guardam os prefos nom
levem delles ainheyro pollos levar a au-
diência.
CXII. Dos ' que ham jurdiçom per graça Del-
Rey que nom dem Cartas de íTegurança em
alguum cafo.
CXIII. Daquelles que ajudam a fogir ou enco-
bri ir os Cativos que fogem.
CXIV. Que o degredo pêra Cepta íTeja metios da-
metade do que ^e da dentrro no Regno.
CXV. Da declaraçom que ElRey Duarte fez ffo-
brrc as íTeguranças geraaes dadas a alguuns
pêra hir a Cepta ou a outra parte.
CXVI. (2) Que nom coníTentam aos moradores em
Tom. 11. Y Caf-
(O ou S. (2) Falta cíle Tit. e todos os feguintes até ao fim
do Livro, no Codig. de S. por eftarcm rafgadas as folhas , achando-fe
depois do Tit. antecedente tranfcrito hum Acordaó daquclla Camera
d« 28. de Junho do anno de 145 S. , e depois o fragmento de hua
Ley fobre adultério», que parece Ter fonte da Ord. do Senhor D.Ma-
noel lib. 5. tit. 25. inpr. e § a. fendo o dito Acordaõ, e Ley ©s que
íe çonta6 por Tit. ii6, c 117. no Appcndix num, z. da Hiftor. Jur.
Civi]» Lufit.
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lyo Mbmoiiai
^ Caftella qae venham em aíRiadas a eftes
Regnos pêra mal fazer.
ÇXVIL Das Cartas defamatorias que íle lançam
incubertamente por mal dizer»
CXVIII. Da dcclaraçom cue EIRey fez acerca dos
Coutos dados aos íiiguares dos eftrremos.
CXIX. De como íTom defrefas as beftas muares*
CXX. ou Extravag. I. Dos que forom na bata-
lha da Alfiàrrobeira contrra o íTervíçoDel-
Rey. Lisboa 27. -áf Junbo dô Anna 1449.
CXXL ou Extrayag. IL Declaraçom que fez Dom
Affóm o quinto aas Leys íTobrre as barre-
gaans dos Clérigos. Lisboa 27. dt May
jínMo 1457 ?
CXXII. ou Extravag. Ilt (i) Da penna flobrt
os adulteiros«
(O Acha-fe fánoCòdig. de S* accrefcentada poftèriormeme », mas ]i.
truncada.
ME-
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?,
DB Llt^TBUATVRA PORTVaVEZA. I7I
fl ■ Ill I ■■■■ll.l ■■!■ I ■ ■■ .. ■»!! ■■! I ■ II > 1 ^
MEMORIA
Que levou acceffit em 12 de Maio de 179G.
Sobre as Bebetrias^ Honras y e Coutos ^ e fua
differença.
P R O E M I O.
PRopomo-nos moílrar as idêas , que fe comprehendiaò
na palavra Behetrias , e aquellas , que le tem ligado
ás palavras, Coutos , t Honras ^ de que/ ufa a noíTa
Legislação. Seguindo as paíTadas da Efcola de Cujacio ,
jue na Vniverlidade tanto fe tem cultivado depois da
ua Reforma , correremos os monumentos de diverfas ida-
des da noíTa Monarquia , que ufáraõ de taes nomes ; re-
flediremos os Coftumes, e Direito donde náfcco aquel-
le , de que ufáraô os primeiros Portuguczes ; faremos
comparação dos lugares paralellos , que poíTaÕ dar al-
guma luz á queftaõ propoíU : fe naó confeguirmos o £m ,
de que o nolfo trabalho feja agradável á Academia , fi-
car-uos-ha ao menos o gofto de o ter tentado.
§ I-
Bignon. zà Marculj. I.. i. c. 2. divide os bens dos ^^^«^^««í*»
Povos originarios-4o SeptentriaÔ em próprios, e Fifcaes. h^„;.^^ en.
Fifcalia , vero beneficia , diz o citado A. , five Fyfci tre os
vocabantur y qu£ a Rege ^ ut plurimum , pojleaque ah ""^°*^
aliis y ita concedebantur yját certis l^ibus , fervi ti isque
obnoxia cum vita accipientis finirentur. Ora eftes bene-
fícios do Fifco nos Capitul. L. IV. § 30. L. III. § 71I e
nos de Carlos Calv. T. 3:?. fe chamaô Honores Honras.
Ella a primeira fignificaçaõ que teve a palavra Honores
entre os Francos i povos, que tiveraô a mefma origem,
Y ii que
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17^ Memorias
que os Wifigodos > dos quaes defcendemos em parte ,
aílim como também o nofib Direito e Coftumes.
$ a
Hcf^* .°* ^ Jurifpnidencla Hefpanhola , e os íeus Jurifcon-
nhoi;s. fultos támbem traftaõ das Honras : como fe vê da Lr
II. T. i6. P. 4. Greg. verbo Honores. T. 17. P. 2. L»
L Manttenf. L, IV. Gloff. T. 17. L. Y. Recopil. Porém
entre elles , como nota Vallafco , contém mais rendas , do
3ue Jurifdicjaó ( De Jur.emphy. O. L n. 25-..) Elias naõ
uraõ j fenaõ pela vida do que as recebe; as noÚTas Hon*-
ras regulaõ-fe fegundo a Lei Mental , e concordaõ com
as de Callelia em precifarem de Confirmação : diz Vallaf-
co ibú
% IIL
^akvr^a"^ fé Entre nós acha-fe a paFavra honor are , da qual , fe
dedJiTo deduzio a palavra honra nos primeiros monumentos da
filtre nós. Monarchia.. O Foral de Soure era de 1119^ falhndo da-
mulher do Cavalleiro , (jue ficou viuva diz : Si niiks
obierit uxor ^, qUcC remanjerit , fit honor ata^ ubi in die^
hus mariti fui.^ , A mulher do Cavalleiro , que ficar
,, viuva 5 feja privilegiada como- no tempo de feu- mari*
^;,do. ,5 O privilegio militar dai^uelles tempos , era a ifen-
çaõ dos tributos ,. que fe coftumavaõ pagar em paõ , vi-
nho , linho , &c- o mefmo citado Foial o declara, ^^ Si--
quis mi li rum enierit vineam tributarii ftt libera^ et Jí
acceperit in conjugium uxorem tributarii omnem here^
àitatem j quam habuerit , fit libera. ,, OCavalleiro que
„ cafar com mulher de homem- piaõ os ben« ,. que por
,5 ella lhe vierem fejaô livres dfe Jugada. ,^ Em huma
doação feita por D. Doiro, e ftra mulher D. Toda Men-
des ao Conveato dos Templários acha-fe também a pa-
ia vra honor are na fignificaça6 de izentar : Et propter
quad illi faciunt , ( D. Doiro , e D. Toda ) fratres
àebent eos impar are \ et honor are de carreira , et
de
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\
DE LiTTERATURA PORTUGTJEZA. I/iJ
de fojfado ; et in mplinis de Prato femper molant
eis. y, E por efta doação que elles D. Doiro , e D. To-
,, da lhes fazem , os Freires devem amparallos , e exi-
3, millos da faftura dos caminhos , e dos foflos , e circum-
3^ vallaçaô da terra j e mocr-lhes feu graô nos moinhos
„ do Prado. „
I IV,
Algunias vezes Senhor da terra quando dava Foral ^^P *^.°«
aos feus villoens , punha-lhes por foro o naõ terem elles he- fJmpls^^da
rança , qqe tivelTe honra por mais de hum anno. Outras Monar-
vezes era lhes concedido reter a herança honrada ^ pofto"^^***
que moraííe fora delia. Do primeiro çafo fe acha exemplo
»o Foral de Villa Boa-Jejua (em 1216) termo de Celorico,
Bifpado da Guarda: Et fi unus ex vohis ^ vel alius ^ qui
babitare fuam hareàitatayn honoraverit uno anno ven^
dat , et donet , ubi voluerit cum fuo faro. „ Se algum
yy de vós , ou outro qualquer habitador fizer a fua he-
yy rança honrada por hum anno , venda-a ,. ou dê-a a
„ quem quizer , pagando o feu foro» ,^ O Foral p^rém
da Villa de Touro em 1220 , quatro annos depois defte,
naô fomente izenta o morador da terra , que elle tinha
feita a fua herança honrada 3 mas ainda que nella naó
habitaffe, lhe coíicede izençaô: Ilíe qui domumficerit ,
aut vineam adfuam hareditatem honoraverit , et uno anno
in iíla feder it , yí pofiea in alia terra haèitare voluerit ,
Jerviet ei tota fua haereditas nhicumque hahitaverrt.
5, Aquelle que fizer câfa , ou vinha , e ao depois a hon-
^5 rar habitando nella hum anno,. pofto que femude para.
^j outra terra, a dita herança- ficará privilegiada..
§ V.
As Honr^ , além de cerros privilégios de que logo fal- -J^Hm^a^
iaremos, continhaÔ ta-nabem Jurifdicçaô, Entre as Leisdetambcm
'D. Diniz^, lé-fe huma,.- a qual fe-fioméa por Çoftume ^ e^"^'.^''''^
diz ,
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174 Memoiías
áiz , que partindo^fe a Quinta &c. o que fica na Cabe-
ça de Cazâl, be que fica com a Honra , e Couto. Sabe-
mos , que as Quintas cinhaô valíallos, e por coofequen*
cia JurirdicçaÒ., por huma Doaçaõ que no mefmo Reina-
do de D. Diniz fez JoaÒ Simaõ aos Freires Templários
em 1301. ,, Damos a vós , e outorgamos , ei dita voíTa
^, Ordem a dita quintaâ com todos os feus Cazaes , e Ca-
.„ fas , vinhas , e Iierdamentos , VaJfalloSy foros &c.
§ VI.
Scçaí ííi Py^^ ^^^^ ^^^ JurlfdicçaÔ ^ que entre os VaíTallos
adasHoA- cxerciíava o Senhor da Honra declara a Ord. L. II. t. 48.
»»• Se a Honra tinha Juizes , eftes conheciaô dos feitos ei-
veis entre^ os moradores da Honra , le tinhaô Vigário
efte conhecia das coimas do G do , defvios de agoa ; e
nos outros cafos citava os moradores da Honra para hi^
rem refponder diante dos Juizes : ( §§ z. 3. 4.) quando
porém a Honra tinha Vigário, e Juiz, naõ fe provando
a Jurifdicçaó de cada hum , o Vigário naó tinha outro
poder mais do que para fazer citações.
§ VII.
di' vaiuf- Attendendo a efta LegisJaçaá , que he a mefma das
CO» Ordenações de D. Manoel L. II. t. 40. tranfmittida das
Ord. de D, AfFonfo V. L. II. t. 64. e L. 111. t. 49. he
que Valia fco ( de Jure Empbyt. Qu/eftton. XL. n. 24. )
diz: Apudnos honras magis JuHJ^iãionem ^ quam redi-
tus in aliqua villa ^ aut tlajlro dejignant. Vallaíco atten-
de fó á Legislação moderna, quero dizer áquella que foi
feita depois das prohibiçoês , que fe fizera6 para aue cef-
faíTem eftas reliquias dos Coftumes Gothicos. Porém nad
conliderou a p.ilavra na fua primitiva lignificaçaô , que
iiicluia também a idêa de izença6 ^ e privilegio ( § 3* e
4. ) á qual fe refere a citada Ord. L. II. t. 48. § i. di-
,zcndo , que nas Honras, naÕ entra nem o Mordomo,
nem
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DE LlTTER ATirH A P0R*VCUE2A. XyjT
flfm o Porteiro do Rei. Nefte fentido de izençaõ , á
privilegio , he que os Eccleiiafticos pediaó a D. Diniz ,
que os feus herdamentos foíTeoi honrados : ( Concord. IIL
Art. 8. ) „ Item dos herdamentos , que demandavaõ, que-
,^QS houveílem honrados y aíTim como os haviaó henrados
^aqueiles, que os houveraõ dos Mofteiro», e das Igre-
,Jasj mando que ie guarde o coilume dos meus Reinos
„ aiG como he contheudo em hum artigo , que. nos avie-
j) mos em Corte de, Roma. >>
§ VIII.
Brandoa , Wcn\>iOT dos- mais verfadòs nas antigui- Qae privi-
dades Pòrtuguezas diz : ( L. XVI. c. 5'9.) que as Honras J^^^^J? J*,"
eraõ as terras,, que os Nobres tinhaõ onde. efliavaô. fuás Hom*f.
cafas, folares, ou tinhaô nellas jurifdicções havidas por
poffe antiga , ou que lhes oiFcrcciaô os vizinhos., Ainf*
tituiçaõ das Honras , fegundo o mefmo Efcriptor , era
or Carta do Rei, por^ marcos, ou^balizas, ou^^por* pen«-
6 Real, que nellas fe levantava ,. quando fe. lhes da-
va poíTe. As Honras eraô livres de Direito- Real ;, nel-
las na6 entrava o Mordomo do Rei ;. e os Lavradores , que
qucria6 alcançar, izençaõ-y p^diaó ex.gr^zo Senhor de
qualquer Honra hum filho parar criar em fua cafa , . e era-
hum modo de ficar elle izento , feus filhos legítimos , e ne-
tos. Como porém . havia multas Honras fingidas , D. Af-
fonío II. mandou inquirir fobre a fua legitimidade , a pri-
meira vez em r2r8>.a fegunda em iz2o &c.. O mefmo
fez D. Affoníb III. em 1252 , e D. Diíiiz em 1290,
cm 1301 , em 1304, e ultimamente em 1308. De luins
dos Itens da IhquiriçaÔ de D. AiSbnfo IIL fe vê o mo-
do como as Honras erao conftituidas :: Interrêgatus fi
êfl bonor0ta per pendatíem^. per cantam y vel per cartam
!)• Regis dixit quod non , fed ejihmorata per dominum
Sueirt Reimondo. Como porém os Fidalgos queriaõ ,
Sue todas as terras ,. que adquiriaô foíFem honradas \ D.
^iniz fez Lei> para que ninguém fe excufaíle por cria-
do
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da<
lyS M B M o R r A s
do filho dalgo y que crie de la era de 1328 , ainda que
fofíe lídimo.
§ IX.
Nexo. Temos traftado das diverías fignificaç6es , em que
fe tem tomado o Direito Patrício , a que chamarão Hon-
ra y a fua origem , e o modo como fe conftituia ; paf-
femos agora a traÁar dos Coutos ; e para procedermos
com ordem y feguiremos o mefmo methodo.
§ X..
Significa- O Diccionario da Academia Hefpanhola diz : que a
pauvra* p^l^vra Couto era a pena que fe pagava por algum da-
Gouto. mno. Relle(flindo porem nos monumentos da noífa Hiftoria
àc diverfas idades , nós achamos efta palavra era quatro
fenridos differentes. No fentido que lhe dá a Academia fe
acha frequentemente nos Foraes dos primeiros tempos*
O de Pombal dado em 1176 fallando da pena dos que
oiFenderem as Juftiças diz : Mairdomus , et Saion , et
Juftitia , et Portitor de Alcaide fint cauti ini.Jold.
» Os que oiFendem o Mordomo , o Saiaó , as Juftiças , e
o Porteiro do Alcaide pagaráó oito foidos»
§ XI.
Na mefma idade acha-fe também a palavra Couto
tomada na íignificaçaô de certo defcridlo de cada Villa ;
no qual os delidlos aíli feitos tiiihaõ maior pena. O Foral de
Pombal ( § 10. ) diz : Siquis percufferit cum armis in
Cauto villa LX. folid.peãet yjiforis xxx. „ O que ferir
,5 com armas fendo no Couto da Villa pagará feíTenta fol-
^5 dos, e trinta fendo fora. „ O de Zêzere dado em 1174
tem também huma íancçaô femélhante : „ Siquis percuferit
cum armis in Cauto villa LX. folid. peãet , fi foras xxx.
55 O que ferir com armas no Couto da Villa pagará feífen-
3, ta fólios y fendo fora pagará trinta. „
§ XII.
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os LlTTERAVURA PORfUGUEZA. I77
§ XIL
Eraô também os Coutos Lugares , « territórios onde
certos tinhaó Jurisdicjoés. Os Ecciefiafticos , queixando-
fe a EIRei D. Pedro dizem : ( Cone. Art. 15. ) „ Ou-
„ tro íi que elles , c os feus Cabidos , e outra Clêrefia
„ haviaô Coutos , c lugares , em que haõ fuas jurifdicqoés ,
,, das quaes eftaÕ de poíTe de tempo immemoríal , que
,5 as fuas juftiças os conftrangem a que refpondaõ por as
„ ditas coufas , perante fua Corte. ,,
§ XIIL
;Porém a íígnificaçaò mais genérica , que teve a pala*
vra Couto ^ he quando fe toma pelo lugar, que livra os de-
linquentes 5 que nelle entraõ do caftigo devido aos feus cri-
mes. A caufa deftè Direito he jufto, que o procuremos na
fua origem.
§ XIV.
Os Povos que nos Septentriaõ deraSofigem áquel*
ies , que do V. Século para diante fe vieraô eftabelecer nas
terras do Meio dia , tinna6 por coftume ficar o matador em
guerra com a família , e parentes do morto. „ Tácito diz
deiles : Sufcipere inimtcitias feu patris , feu propina
qui y quam amicitias neceffè erat : „ Era coufa rteceíTa*
„ ria ( entre eftes Povos) entrar nas inimizades affim do
,, Pai , como dos parentes , do mefmo modo , que nas fuas
„ amizades. „ E Velleio Pàterc. ( Hift. L. II. c. 18. ) diz^
Sue os Alemães fe admirarão vendo , que a Jurifprudencia
.emana finalizaíTe pela juftiça as injurias , que as armas
disputavaõ. Jujliti£ finiant injurias ^ fclitaque armis
dij cerni jure terminem. Os povos da idade media ^ ori-
ginários deftes y conferváraõ ral coftume. CaJJiodoro ( Var*
Liv. III. c. 23. ) diz, alludindo a tal ufo: Remove confuètu-
dines abominanter inclifas ^ verbis ibi potius non /gr-
Tom. 11. Z mis
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178 ^ Memorias
mis. caufa. traStetur-. A noíía; LegisiaçajÔ aathorizou por
murto tempo o direito das iniqiizades ; a efte direito fe
referem nao poucas vezes os antigos Foraes ^ e as Car-
tas de iiaimizade , de . que fallà a noífa Ord. L, I. tif. :j.
§ y. e 6. O Foral de Viíla de Touro diz: Si honiò de.
qualis terra venerif cum inimicifia , oíft cunp pignofe y.
fojiquam in termino, da Hmtq intraiíerit y.fi infmicifs ejtfs
pqjl[ ipfum introierit ,, et ei pignus* abflulerit y 0fft ali-
quod eí nio-lmkj.eaer.it ^peãet Domino &c. „ Se algum ho*
yy menj de qualquer terra vieE com ijiimizade ,. ou fugir a
yy fer penJiorado,. e entrar no termo da Villa de T.ouco ;.
55 vindo o feu inimigo após elk , e lhe tirar a penhor,
^.5 ou fizer algum mai,. pagará ao Senhor da. terra &c. ,,
Pelo cjue as Terras , que tinbaõ, privilegio para defender
os crimiopfoç,. de feus inimigos juftamente fe. chamava&
Coutos^.
% xv:.
frTíífe*^^ ^^ Coutos í?izu6'k y oupelòs Senhores dà5 terras 3^
o* Goutoi. quando, lhes davaõ os Foraes , ou pelo Rei.l)© primei--
ro ufo temos exemplo no §• antecedente : do fegundo ,.
o qual foi o q:U« depois prevalecep, daremos alguns ex-
emplos dos. primeií-os Reinados./ D. Affonfo Henriques
deo huma terra para Couto^a Faio Paes ,- por efte fe obri-
gar a fervi-lo poç três annos , na Efcript..mei)CÍonada por Fr.
Luiz deSbufay Chr., de S. Dom.X. XVI; cap. i. D. San-
cho L na Doação qiie. fez da Albergaria de Maçans
a D; Martim Fernandes em i i^Sò. diz : „ Adbue addimus
quod cautamus vabis pr^diãam Albergariam per fu-
pra diUos términos ;. et per illos coutos^ y quos juffiane
nojtra ibi erexerat D. Gomecius. „ Também vos couta-
yy mos a fobredita Albergaria ,. pelos fobre; ditos termos ,
a j e por aquelks coutos y, que por noílb mandado eregío
,5 D. Gomes. „. Se algum quebrava o Cbi^/^í? pagava certa
pena. O Foral de Caftello-Bi-anco-dado em 11 13. diz aflini :
Tejlamus vero , et perenniter firmamus , ut qjdicumcnie
pignoraverit mercadores ^, vel viatares Chriflianos y, ^u^
deoj ,
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DE LiTÍ^ÉK ATURA PoRTUGUEZA. I79
/f^w ," Jive Mauros , »(/? fuerit fidcjujjor , *i;^/ ^íf^/-
tot-^ quicumque fecerit peclet LX.foJid.^^ Eftabalecemos
j, firmemente que qualquer^ que penhorar mercadores
,3 Chriftaõs , Judeos, ou Mouros , a naõ íhe ferem obriga-
,5 dos como fiadores , ou devedor>cs , pagará feiTenta fol-
,, dos. yy
S XVL
O correr dos tempos moftrou, que os Voutas^ os^^^ J^^^
quâes tinhaó por fim principal fazer certos Lugares mais cVínuao
povoàdps, naô era6 úteis ao Eftado ; pelo que os Pdvos ,«» Coutos.
( que de ordinário fa6 os que melhor conTiecem , aíHm co-
mo primeiro experimenta©., as fuás precisões ) Tequerêra6
Das Cortes de Santarém de 1369 , que fe fizeíTe pròhibiçaS
para que naô houvefle novos Coutos , eUorfras ; e aíTim
fe deteitminou. Nas Ord. de D. AíFonfo V. Liv. V. tit, 5^0.
3ue he o 104. das FiUppinas , fe faz, prohibiçaò aos Prela-
os^ e Fidalgos para que naô acoutaííem os roalfeito-
Tes em íeus Coutos , bairros , oa Honras. E no anno
de 1692 todos os Coutos por mais efpeciaes q.uefoíTensi
foxaõ abolidos. Ord. Liv. I. tit. 7; coh i.
§ XVIL '
Os Coutos naô tinhaô todos a mefma natureza, nem Díflferen-
iraliaõ todos para os mefmos crimes. O de Alcobaça , Jf^uto*.
que D. JoaÕ IIL mudou para AlfeigiraÔ valia para to-
dos os crimes , excepto herefia , traiçaô , aleive , fodo-
mia , morte de propofito. O de Arrayollos , que foi def*
coutado em 1544 valia também para os endividados.
( DuarU Nunes deLeaS?.V7. tit- 23. ) Al^m deftes ca-
fos pela legislação Filippina L. IV. tit. 123. § 9. que he
o 4* do tit. 52. do meímo Livro das Ord. de D. Ma-
noel, naô valia também o Couto aos que falfavaô Efcrip-
turas , ou fignaes do Rei , ou de feus Officiaes ; aos que
furtavaô mulheres a feus maridos , e as tinhaô comfigo
no Couto y aos que tinhaô ferido algum Official dejuf-
Z 11 ti-
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iSq jMemqrias
tiça , ou quQ Ihesi refi^iaô fobrç feii officio ;. e em to-
dos os çafoi.onde a Igreja naó vale : excepto fe a Igre-
ja iiaõ. defende o malfeitor por na6 caber nelle pena de
fangue,. A Legisbçaô que navia fobre os Coutos , e fo-
Ijre Qç çafos qí|i que deviaõ- clljss yaleXa. te contém na
citado tit. 1^3. do Liv. V.
Temos traélado das; diycrfts fignificaçôes , qiie tem
tido as palavras Honras , e Coutos , de que ufa a nolla
Jjjriíprudencia : paflbmos agora a. traflar da^ Beb&trias
para moftrarmos o que ellas eraó , e a difFerença , que
tiphad das Honras , e Coutos , o que faz o objeílo defr-
tjpi, Meiçoiia..
% XVIU-
fajle^^uf" ^^^ ^^ coufa mais frcq^iente nos monumentos- di
cava a " * primeira idade da noíTa Monarchia ,. do que vir bufcar
maiorpro-a Plebe a protecção, dos Nobres.. A, razaÓ he. clara* Cor
mwoiHr^^ ^^^^ ^ra efcrava y á proporção, que o Senhor tiveíTç
ojrigcfn privilégios, aizençoés, ella. gozaria delles>mais, ou mer
Qpthjç», ^Qg^ Defte ptjnçipio nafcêraô v-ario» direitos de origem
Gothica V. g,,osí criados: a bem fazerj. dos qpaea falia. a
Ord. 1. 4. t. ^o. j os paílos de confraternidade ;, o efco-
Iherem os Povos fenhcuas parau lerem pox elles^ benefi-»-
ciados, e naõ fomente os Povos, ma« tambcm cada hum,
do Povo. Daqui' he que- teve origem a \)dl^yx2L' amea-^
£ay que he o mefmo qyè lignificar a vontade de paíTar
a outro Senhor > e Amo. No Foral de Thomar. dado por
D. Gualdim era ia 6%. fe lèeíla. claufula : j^ Antre vos naõ
,, leja nenhua, a^meaça ,. e fe alguém dos voflos quizer
„ hir a outro fenhorio ,. ou a, ojitra terra, haja poder de
^, doar ,. ouí de vender o feia herdamemo a. quem qaiizer
j. qae cmeile more , e feja NoíTo Homem aíE como hum
j,.de vós..,, Efta mefma faculdade de efcoUiec Senhor
& acha. no EoraLde Villa de Touro :. Ef homines >, qHt
de fuis tjsrris exierunt cum bomicio y vel cum muliere
raujfaday vel cum qualihet càlumpnia ..... et fecerit fe
VaJT.cthm. de aliquo homine de Touro ^ Jit liber y^et de-
fen-
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DE LlTTERATTTKA PORTUGUEZA. l8l
fenfus per fórum de Touro ^^ Qualquer homem ^ que fa-
yy hir das fuás terras com crime de morte , oa de força-
;, mento de mulher*, . ► e fc fizer VaíTalo de aígum ho*
55.ineni de Villa de Touro leja livre, e defendido pelo ,
„ foro da terra. „ E logo depois de outras determinações ,
tallando dos feus poderes diz : Et homo de Tauro , qui
Je tornaverit ad dominum alium y ut ei benefaciat , fua
cafa y et fua htre ditas , et uxor fui^ et filii fuijint li-
èeri per fórum de Taura. » E o povoador da Villa de
,j Touro , que bufcaic outro amo a bem fazer. , tenlia a
,, fua cafa,., herança, mulher ,. e filhos livres. „ O coílu-
me de bufcar a maior pioiecçao nos Impérios de origem
Gotljica ,^ nao fomente era ufado entre a Plebe , e os Por
vos inteiros; porém entre os Grandes,, e entre, qs Reis#
Os Freiíes do Templo fe fizeraõ feudatarios ar Adriano '
IV., e o. noíFo pcimeiro. Rei. tambeja bufcou. a protec-
ção da SéApoftolio, offcrecendo-lhe em cenfo aanual-
uiente quatro onças de ouro.. Terram quogue, meam Bea^
to Petro y et fanãa Roma^£ Ecclejl^ offero fúb annuo
cenfo ^ 'Vikefícet quatuor unciarum puriffnniauri. (^Mor-
dedo y Luíit. liberara P. II. pag. io8.
f XIX.
Deite principio de bufcar. a maior protecção tive- Dtnide fe
caô ocigeia as Behetrias ;. palavra corrompida da que ^^[avM*^
ufavaõ os amigos Foraes benef,ãc£re. ( §. i8. ). Alguns que- S^/«iri<?5.
reni que ella iie corrupta da palavra âenefeitoria queysí-'
Je o mefmo que bem te faria. Para que eftà dêdiieçaõ>,
que fe diz a mais pravavei y mcxcceíle. o- fer allim julga-
da ,. era precift) provar com os antigos monumeaios a
Íalavra benefeitoria , perque 6\ contraria he , ey qpe os
'Ogicos chamaõ petere prin^ipium. Pfetendem outros ,.
que -8^Á^/r/V fe derivii de hetria ^ q.uc na Ungua-Cafte-
lhana antiga fignifica &iiredo y^^^x)àt íq originou o pra«-
verbio Caftelhaiio,. quo ás coufas CK)íifufas , é defórdè?-
oadas ch^iXíZ:. coufa. de/Be/ieíriff-i alluçlíqdp ás perturbar
çoés
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ioi M E M o íl,I AS
Íoés dos Pó^oá 5 quando queriaó efcollier fcu Senhor,
ifta deducçáô he defeituofa , porque nao contém mais dó
que huma parfe da palavra , pelo que a que damos de-
duzida de venèfactre , palavra de que ufaõ os antigos Fo-
raes , parece a mais provável , o que fe confirma còm
â íignificaçaá das Behetrias , idêntica com á que tibhâ
henef acere , e coníiderada fegundo as fuás divèrfas rela-
Í:oés. (§ i8) Em Caftelia lè chama6 Behetrias as Vil-
as ifentas da Jurifdicçaô das Cidades , e que naô eftaô
fujeitas a Correição alguma por via de Appellaçaô , nem
por vià de refidencia , mas eÔaó íó fujeitas ás Chancella-
rias , e Confelhos. O que bem indica a origem das Be*
betrias , que era adquirirem os Povos com a eleiçaÒ de
feus Sçnhores , privilégios , e ifençoês, D. AíFonfo XL
de Caftelta vendo òs damnos , que as rendas Reaes re-
cebiaÔ por caufa das izençoés das Behetrias , e a pertur-
bação, que elías caufa va6 na Republica com tomar hum
Senhor , ou muitos até fetie em hum dia , c arbritraria-
mente também depô-los; ás abolio, tirando-lhes as liber-
dades , e izençòês , que tinhaõ.
§ XX,
deVdái^** As Behetrias humas era6 de mar a mar y. gr. quan-
Behétriaíi do O território dos Povos , que efcolhiaô Senhcir era de
hum mar . até outro mar j por exemplo desde Portugal
até Andaluzia : outras eraõ de entre parentes i e eftas
eraÕ aquellas , que fó tinhaÕ faculdade de efcolher para
féu Senlior algum defccndente de certas famílias conheci-
das. ( Chron. de D. Pedro de Caftelia cap. 14. )
§ XXI.
As noíTas Leis , como adverte Cdkedâ ( Areft. 106.
infr. ) nàò fallaô em Behetrias , de cujo direito tradlaô as
de. Caftelia no L. III. t. 25. P. IV. Os Jurifconfultos
Hefpanhoès daò efta definição: Behetria dicitur heredi-
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DE LlTTElLA.TV|A PpjtTUaUEZA» j8j
tagíum y feu folum ubi VàjJalU pojfunt ,. quem votuerint
mipere aominum. ( Mqntalv. L. IIL P. I V. } Entre niáa ^
como adverte o citado Cabedo y ha certos Lugares ,. quê
pretendiaò fer Behefrifsy qpe fa.é i^m^ante , Meija6-fno ,.
Britiande &c. Sobi'e o que di? , que pendia feito no Juizo da
Cor,oa. sÇotno ^ Europa mudou, de face na Jurifprudcncia,;^
efte Direito he hucna mera ^ntigu^llja .d^ís Leis dos noífoà*
vizinhos ; a qual te dií^brciite ^dos ^loíTos Cautos. Porque
fendo as Behetrias , a regalia quê tinhaó certos Povos de
efcolheretn Senhor y ettf direito ,era direrfo do dos Cou^
tos y que coníiftia , em defender, e a íegurar os crimi-
nofo^ do.9 feus inimigos; XS ^4* ) ^ fazer certos rLuga-
ires privilegiados &c. : e do das Honras ^ que cóntinhaÕ
«rta Jurifdicjaõ > ( § 5. e 6. ) e privilégios ( § 8. ).
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x94 M it u o R I Às
MEMORIA
^e também levou Acceffit , e tratla do Direito de Cor^
reiçaS ufado nos antigos tempos , e nos modernos j
e qual fejã a fua natureza.
P R O E M I O.
DEpôIs due â Filorofia confiderando a natureza do
Summo Império , delia dèduzio regras claras dos
direitos , que lhe competiaíS ; os Poros começarão
â ter a paz interna , que por falta do feu conhecimento
por muitos feculos viraó quebrada. Ceifou entaó de exif-
tir huma Republica em outra Republica ; e hum Eítado
em outro Eftado. Os Grandes principiarão a entender , que
era de fua maior utilidade , refpeitarem o Poder fupremo
cujos direitos na6 poucas vezes tinhao ufurpado feus an-
tepaífados. Os Ecclefiafticos , que por tantos feculos en-
cherão o mundo de guerras , e fediçoés , fe viraó obri-
gados , com o maior proveito feu , a- obedecerem á voz
do Príncipe. O direito de Correição he hum dos Ma-
geftaticos, contra o qual multas vezes attentára6 allim os
Grandes feculares , como os Prelados ; aquelles nos anti-
gos tempos 5 eftes ainda proximamente na nolTa idade. A
Hiftoria defte direito he a matéria defta Memoria : e pa-
ra proceder-mos com methodo , moftraremos em primei-
ro lugar qnal he a fua natureza; e depois tradlaremos
do feu ufo ; allim nos antigos tempos , como nos moder-
nos ; eftes os trez poiítos , que a Academia Real das
J3ciencias pede, e que nos propomos demonftrar.
CA-
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CAPITULO I.
Da naturefM do Direito de Correi caS^
§ L
NÀ6 he inútil bufc^ a origem das palavras para 5^^^"^^ a^
conhecer o complexo de idéaS:, que cilas indiçaõ, palavra
ou tem indicado. Os antigos comes r^rr^g^^r , c corregi- ^^}^^'^'
mento (a) , que querem dizer emendar ^ e emenda.^ de- âtver^s*'*
raS origem ás palavra* Corregedor , e Correição de que fentiaoí ,
vfamos. O direito de CorreiçÉrÔ na fua fignincaçaé lata , ^**^. '^^"''
comprehende o poder de julgar , e o poder 4« caftigar
inherentes ao íummo Império. Efta he a çaufa porque
as noffas Leis dizem ( Ord. Liv. IL tit. 45'. § 8. .) „ Que
5, a ' Correição hq fobre toda a JurifdicçaÔ , como coufa
5, que efguarda a fiiprioridade , e o maior , e o mais al-
,, to foihorio , • a 'qup todos ftq fugeitos , a qual afli he
5, unida , e conjunóta ao Principado do Rei , que a nap
» pôde de todo tirar de: íi. >, Porém tomado na fignrfica-f
çaè. maiseftrifta, o direito de Correição indica aquelle
Tom. IL Aa po- .
00 Eftas palavras fa6 da primeira idade da Moríarchia. O Forâl .d«
Thomar dado por D. Guaidim 'em J 162. dizaiTim. ,» Sealgwm-, a qual
u couf» fer feita non creeinos dos noflos fucceíTotey , o JVkftr^, ou os
«.Freires, ou outro eftrainho aquefto noíTo eftabaleci mento quebrantar
»>quifer, da vingança de Deos feja quebrantado , t pereça com o Dia-
íj bo , c com os feus Anjos , e fem fim feja- atromentado falvo fe
,, correger as coufas dignas, alfas por emçpda. ^ «Nas Leis de D,. Ditiit
^e ià, hiima , que di^ : t, St o leigo ferir o , Clérigo ♦ e demandar cor-f
^f^imcntoCej^ diantie de Juiz Jeigo. ,, Propa^S;»ndp-re depois deidade
€m idade, a Ord. de D. Manoel L. 11: tit. iS. , fallandó das Cartas c
Alvarás de Merccs que devem palfar pelá Cliancellaria , á\i, ,, Onda
»> faõ viftas , -e eKâiiri nadas e. fe ^orregtm e cniendáô aquellax^. que com
«juftiça na6.paffap. ,, Dcftes textos fe nioftr^, que as palavras covre-
S^f » t çQrrc^imento t dond^ (e d«riváraõ os n^i^ies CorYegcdor ^, e Cor-
^filçaÕ\ fc tomarão /ia íignificaSaó lata de emenda táoto ri^o C.ivél ,'co-
iw> ao'Crime; e -pó* ifft) fe"tHz'GoTrèiííà& do Gtvel , e Correição dó
Crime; . ,
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í$á M E M O k t k S
poder , que as noíTas Leis ( L* L t. 5*8. § 6* ) cla6 a
cada hum dos Corregedores das Comarcas ,. quajido di-
zem : yy E mandara, apregoar que venha6 perante elle, os
„ que fc fentirem aggravados dos Juizes,. Procuradores,
„ Alcaides, Taballiaens , ou, de Podexoíos ,. e d'outros
„ quaefquer , que Ihe^ fará. cotnprimenta de direito. E
, ^r que alli. vennaô; perí^nte elle todos Oi que tiverem, de-
3x mandas, e que lhes fará -defembárg^r.,,^
^ít aov^^ Além deftes fignificados,. em que* íe-toma a palavra
leiçaõ, t Correição (§; I. ) ella. tem^ outros muitosno Corgo das
forcemi- ^^^^ LeÍ5 ,, e ulb forejife ,, os quaes he jiifto^ que ajjon-^
doi.. temos para procedermos com clareza, efixa:rjínoSr os. pon-
tos, da queíbôé. Mui ras^ vezes toma-le a palãv/a. CWrf/-
^Õ por tod;) a exercício da JuriidicÇwiS,. que as. L«is
ratrias preícrevem ao Qjrregcdor :. ( Oxd.. L. L t- 58.)
Outrofi íãberá fe- os. daquelie- lugar onde fizer Correi-
3>P*j> ( § 10.. ibi..) e nefte^ féntido- he que ordinaria-
mente, fe toma. nas. doações d« Coroa que fallaó^ por. fe-
melliante moda: „. Damos , e doamos a. dita. tcrra^ao dita
„ Duque de Guimarães nollb fobrinho- pela. guifar , que
,,,ditò; he-,, €om, todo o^ féu Senhorio ,, e^ propriedade , c
jfi Jurifdicçaô,- Civiei' ,. e- Crime ,. meijo ,. emixto Império ,
5, refervando' para, nós Correi çaõ\. 6' alçada.,,,. (Caiiedoy^
II.. Dec. 57.) Efte exercido^ da Júríf dicção, do Gofrege-
dor, nade-fe ollian fegundo diverfas relações ,, v. g..caf-
tigo, dos^JuizLesn,/e. Oíficiaes que naocomprlraô feus Re-
gimentos :. feitos* de que. pôde conhecer , e oraoda^ de-
víífCã^y que- deve- tirar:, cartas de- fégufo q)?e. póie dan
Entraá. tamheiti.na Jurifdicçàõ do Corregedor alemãs cou-
íàs 'pertencejites á Policia ,, v- gr., examinar {eira. bandoí
naâ terças, i fe ha. Ckrigosv Fevoiíofos-v mandar fazer, as
bemféitorias publicas &c. . Toma-fe também a. palavra Cor-
reicao pdã: exxeníaô: do 'termò>. qpô. o Principa concede
a cada Corregedpr par^. exercítar/a, fua Íuri$d'i(;ça6 :%, E
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DE LiTTER ATUB A PoR/rUClUEZA. 187
„ Unto. qiic. chegar a c«dg lugar da íua Carr$í£aõ% ,>^ L.
I-k r. 5?, § 4. ) Atoiípas yezes vak» o meftna querdevàr
ça : 5, E os: ditos. SenLores ^ íeus Ouvidores Dao tomara^
5, conhecimento por noya acçaõ de feiro algum eivei ^
'3, nem crime, nem por fimplex quierella , nem denunciarão ,
5, ou Correição. „ ( Ord, de D. Mr-noel L. 11. t. 26. )
Nefte mefmo fenrido fe toma na Lei de 1603. ( Ord. L.
I. CqU. j. ao tit. 6z. n. 6.) quando impondo penas 4s pef-
foas da Governança , que tomalTem de foro as rendas do .
Concelho diz : „ fabendc-fe ifto ^ov Correição* „
■•,;,. ■■ <:§.!"• ■ . ■•■'/ -. •.;'.•■ ^
.Fazendo refleqçoés nos diverfos fentidos ^ em r^u^ ^«^^^.J^**
fe tem tomado a palavra Correição , vê-fe , que o dirqíy pHncipai-
to que por ella fe indica , he a fuprema JurisdicçaÕ , mente
^._ l^j.í T.ji^í- ^i^ -. ^ Tl •__!__ \ .Al.- a Correi-
u poder Judiciário , quo tem o Príncipe para conhe- ^^5^^"*^
cer de todas as caufas dos feus Vaflaílos , e applicar-
Jhes a. f^ncçaô daXei 5 ,ft.que faz.partevdo PoderEpce-
cutivo do Summo Império : porém efta Suprema JuriC-
dicçaõ principalmente fe deixa ver , quando ella fer-
ve de impedimento á maldade dos poderofos : Praeci^
pM,è, ajétenf pote/ia^' .e^e^Uíins Jmpçrfintis jumje .e^^eriK^
quando is conatibus imptòbor^um.^oljiai^^^^^^
ipfim prQxime afkiãnt, CÍvitatem\^\0^'Ç(ç^i^,^^^
c ti liares tantumríiodo cadaift J^ocios ^ privàtaxoeneí. Mai:-?
tini G: J^. de\poiej[i,' Irnp. E^feq-. - '/, :\ ' i . . . ^ .
O direito de Correição Incíue também a Idéá dò oí^ o direito
' ' ' ir- %^^^^^' jT ' - /■^ro^r.'u^<.r—v.^nr cimento •
„ maadamp^ ^jos ^Cprregedoresj d^^ Çpmarças onde asdxr
••;■;■ '\ '■"- ' • Aa u ' ■■' -^^" --^ ' *' "'tas'-
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x8^ M B M o K I A S
,,'tas tèfcas fbfem > que ao iHeaoB huraa v« cm èada
^, annúL façaô as ditas Correições y como faó obrigados a
>, fazer em todas as outras da Comarca. ,, ( Qrd.. C^ II. t.
45. § 8. e L. I. til.. 58. §. 6. )
•■•■■§ V. .• ■-
fa^^drai- ^ natureza poi^ do direito' de Correição he a nief-
íeito^de' n^a > cjue a da Suprema Jurisdicçad, que tem o Summo
Goiíeiçaõ. Império para julgar^ c caftigar os fubditos , principalmen-
te os poderofos \ ( § III. ) accrefcentando-lhe a idêa de
ofFérecimemo ^ que a todxí^'fazi o Priíicepc defla fua Su*
, prema Jurifdicçao, ( § IV. ) para bem coramum do Efta-
'. da: 2Á vdcMtudes defte' direito he a matéria ^ que ago-^
ra vamo5'a: tradlar^ ^
€ A P ITUL a II-
". JDa tff a dà^piriíitodè Correição nàs tempos antigor^
, ■ , ,.'■'„;' ' ■• §: vi:. ...
Divifao.
raô 'os pò.
G' ÒW^ o; d^eYtq; de\Êorrçí^aS fie b inais^ afro ^feníío*
.^Vio'iío.Í?r;ftjclpe'-,.^ ie itioftra^.
faieíidò ós/^odèfo^^^ V . ) tratftare^
rhos^^^i:^ qucni Ibraá^ os. poderofos? nos antigos tepipos :
2.*" que Leis coneftoriâá -púbKcái^Ô os ik)lros^'^R^
impedirem o feu poderio ;^,2.° .por quemforaó executadas*
A Hiíloná j^ â os" aníígtxs' tóonumcrrtos nos ttibffraá
râVcl'- de Imn?, c curros falíarerrios-pór^ioa ordem
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DE LlTTXRATVHA PORTUGUEtA. 1S9
§ Vllh
Os noíTos Alanos , e Suevos erad origirarios daquélía Oríeem do
chufma de Povos feptentrionaes , que cahindo lebre o Impe- Grandes.*^'
rro Roímno o deívaftáraò , e deftruíraõ. Depois de efta-
beiecidos nas terras do Meio-dia , ellcs conferváraõ por
muitos tempos os feus cbftumes , Leis , c modo de Go-
vernOr (a) O Povo vencedor naó fomente ficava fenhor
das terras , mas também das peíToas dos vencidos ; e def-
tes despojos da viftoria fe fazia a repartição á vontade
do Principe. ip)
§ ^IX. • ^ . ' '
Eftes elcravos feitos pela guerra nad erao como osErcTiví-
cfcravós Romanos ^^ inçunbi dos de certos minifteriosj(^) ^^^^ç?'^J
* ' ' ' ^ . *,'*' ' mas- tempos d*
' t •■'•«. "^^ = • -' '' -''•' • '' "- ' '• ''•' ' '- Monar*
-..'.;'.■• chia , on*
Ça) Hum pavo barbara naa mu<Ja. de coílumes „ e íeis fem alcançar de teve
alguns grábs de polidez. Onde quer que os Povos do Norte íe elUbefecc- origcnu
"ra6, na Alemanha V ItaHa , Frínça, Hefpanha &c. clles tinhaó a-roef-
•ma ({ytiDík de Governo em gerais e os mefraojs coílumes. As eícriptu-
•ras texn.a nafifiiia óota ;. os tfçrçivus aldeáni.^ Y.illaoi &c. faó 0$ mef-
.^^^' :1 ■■•'.. . ,. •:' - : t- .■ . '■...•
(O Quanâo D. AifTonfo KenVíqu^s tomou Lisboa , diílribuib o Canipo*
dé Vallada entre os - feus fbldados ; e quando quiz entrar no AlemtC'-
jo pííc>nFiettcío á Ordem- do Templo a terça pai^e do q«ô ccmquiftaí'-
;le ^ tíoin a ©bxigaçaó, de que ella havia de.g9fl>r eíTa terça parte no fer-
-vj^^q do R<ei;. Fado fcriptwti at pfiíit4{n,.^caationis y et J^rvfiíiaiinu de. cm"
*ni'tçrtia parte ^ 7'^^/"! pçK "Dei G:atiam íicíiuirere et pcpulare potero a jíu'
"^tiiíne Tagè.^' er ultréf.^ ia ti vidéircet pa^9 f tii* (^uid\]iúd vvhh modo do , et
fiimodê 'funy^ifatttiiís cxpeitdvftis th fervUio I>et , et mte . , faStú fcrtpttira:
'PíÇpfy fqfUmhris Ofad Alaphoen era MCGVM.
^;j^<c) pqpois os ;rnefm0S Povos , que tinhad vindo do- Septeníriôô ti-
^verao também efçravos. ^, ^ que, ch^máraõ ininijierlalcs ; de cujo norne
"f^"di^lvau'a. noíTa' palavra Mi/leres , os quaes craôclifferentes dosefcra-
^s m- qiafe chatiiaya&'ír<?yflfrV donde veíb a nic^Aa palavra CaAiV ; e óc^ al-
deidji(U e víilaò5.^ oomes^.,. q'u:e aludam ícovSuv^xtícsí , .elcue bem iiidicaó
a Tua origem» ( Vid. a I.. dos Long.* L. í. t. 8. e Pot;:ier. de Stat, .et,
Ct)nditi^ fcrv. 5 De huns e outros efcravos fe acliaõ baftantes exemplos
itòs Foraes da primeira, idade da Monarchia.
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IÇO Memorias
mas era6 taes como Tácito os defcrcve : ( De mor. Germ. c.
^5'- ) f^^y^^ i^ifi^^ [ fervus '] fedem , fuos penates regebat.
Frumenti modum âominus aut pecudis , ttut vcjiis , ut C(h
hm , injungelmt \ et fewus hatlenus parabat. O poder que
os fenhores tinhaó neftes efcravos era taõ grande ^ que eraô
lenhores da fua vida ; fendo o caftigo moderado entre el-
les quall defconhecido. Ferhenfrefervum y ac vinculis^ et
opere coercere rarum. Occidere folent , non difciplina et
Jeveritate i fed impetu , et ira , ut inimicum , nifi quod
impune.
% X,
^Je^eiurê TD^fte poder Heril , he que teve origem a Jurifdicçad
nó» provaõ Patrimonial na idade media ; jurifdicçaõ taõ fatal á Repu-
ajurifdic-blica , c ta6 contraria á fua paz. Nella fe eftribaô os Fo-
rooniaií"' raes , e Leis , que os Senhores das terras davaõ aos íeus
TÍlIaÕs da quantidade dos fruílqs , que lhes haviaõ de pa-
gar ; dòs íerviços que lhes haviaé de fazer ; como feriaS
firmes os fcus contradlos j quem feriaõ os feus Juizes , <le
que modo raes , e taes crimes feriaô caftigados. Na pri-
meira idade da Monarchia acha6-fe bnftantes exemplos
dcfta Jurifdicçaõ patrimonial. Os Foraes dados pelos JVLef-
tres das Ordens , pelos Bifpos , e pelos Grandes , faõ hu-
ma prova bem clara. D. Gualdim deo o de Thomar , o de
Pombal , e o do Zêzere , no Reinado do primeiro Rei. D.
Martim Peres deo Foral a Villa Boa Jejua no Bifpado da
Guarda em 1254 , D. Froile Hermiges a Villa Franca de
Xira em 1206. , e D. JoaÕ Domingues a Carvalhal de Ceras
em 12 16, Eftes Forács eraÔ aí Leis ,' que os fenhores em
.virtude da Jurifdicçaõ patrimonial, piihliaõ aos povoado-
res. Elias determina vaõ os ferviços que lhes dcviáõ fazer ^
de que fruélos fe lhes devia pagar, e a quantidade j que
coutos 5 e coimas haveria &c. e em muitas das fuás clau-
fulas moftraõ com evidencia a fervidaõ Gleb^e y(\\xç. eh-
Jtaõ havia jíÇ^que totalmente fe éxtínguio pela Ord. de
D. Manoel L. IL t. 46. Defta fervidaõ referiremos alguns
exemplos. • •
§xr.
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DK LiTTEÍRATURA PORTUGUEZA. í^l
í XL
'„ EmfemÇDin (' diz o Foral de Thomâr de 1 162 ) nem Pròva» da
^/alg^fli homem, naõ haja em. Thomar Cafa. nem herda^ daô^,^qué
,j d;íde falvo. quem^ c|aifeir morar a vofco >. e Jhnvircomà^hoúMe not
,,ms^ „. É. adoaçaô „ que Frei D;. PfedrD. Alvrès. MeftreJ^^;;;^^; ^,
do Templo fez da Aceiféira a Paia Farpado em l2i6.Monar-
diz : Sed ta et amnis^ quicam runuerit! \ fit mJterVàJJ^alr^^^^'
luj et: in noftrm polejlat.è y et in mjlr^tetminê. R o Fo-
ral do. Carvalhal de Ceras ( §. X.) diz. :. Etftaliq^dd i/li-^
cftum feceritis Jitís confiitMum per nojlrum Pàrtitarem ,.
qunusque' coram n&bis direStum faciatísy tt nuílusfuper
vvr baèeat^ potefimtem^ nifi nos. Nas Leis,, e Poíturas,,
que D.. AíFortlb/lL fe:á no. primeiro ajino do feiL Reina-
do; fé 1^ efta:.j, Qje^ohomem linepolFa viver com. quem
j3 lhe aprover , excepto os que viverem nas herdades ^^
^ e tefiamentos^ ,,,
Deite: podefc heril , fundamento* di prepotência* do-s^^^^J^
Donatários ,, nafceo^ elle$« ufurparem. muitos direitos cíTen- fizeraSuot^
ciae&. ao» Summo Império: .de cujpiarrtentados referiremos- ^*'^"^V^.^
alguns. QJus armurum\íQ inherenteaoSiiíXimo Império j^Q^do^'^ ^'
fem elle naõ poderia exiftir o poder Executivo. PèloSummo
que nenhum.. YálTálIo fem. b-^neplacita do» Soberano, pode ™p^"*^*
ufar deDe.. No Reinado de D.. Sancho L. apparece a.
guerra civiL de. D» Pedro Rodrigues- coatra feu- primo
Pedra Mendes de. Poiares : no Reinado de t).-AfFonfo II. as
Irmãs^ delle fe. levantarão* com. o& fcus Caílellos , e ter-
ras,. A D. Sancho IL fe tiroa o Reino*. No Reinado de
D. AíFõnfo IIL. occorre a^ guerra- inteílina, de Pedro Ef-
tevçs,. e- Fernando Affónfo. As defordens de D. AfFonfo-
IV. com feu. Pai D. Diniz ,. aí de D. Pjedro. L com feu»
íai. fa& bem Jaòida^^^ í.
I xm:
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1^2 Memorias
§ xm.
va^rrãu ^ poder de Legislar , c o dé julgar , fa6 também
reito de liiherentes ao Summo Império. Muitos dos Donatários,
Legislar, e Grandes do Reino na6 fomente davaõ leis aos feus
ValTalIos ; porém elles lhes faziaõ expreíTa prohibijaô pa-
ra fe nao nirem queixar ao Rei ; e muitas vezes accrcf-
centavaõ , que na6 reconheceíTem outro podcir fobre el-
les, fenaô o feu. No Foral da Villa Boa Jejua felêefta
claufula : Et totú vicino de Villa bona y qut fuerit cum
qu£rtmonia de fuo vicino a Rege ; et non qu^Jierit a^
' cipere judicium de veftros Juratos , peEiet x. mrs. , et
exeat ae Filia ; et remaneat hereditate in manu de veftro
Concilio.^ no Foral de Carvalhal de Ceras fe lê a ar-
rogante claufula , de que já fizemos mengaõ. ( §: XI. )
§ XIV-
"^e^^deAo- ^^^^ Í0X2& os fundaiHentos do grande poder dos
tava5 o"^" Donatarios , e Senhores de terras \ a quem muitas ve-
grande pô- xes davaô OS nomcs : Senhores de baraço e cutelo ^ Se*
D^nau* ^bores de pendão e caldeira \ cujos nomes declaraõ a
lips. . ufurpaqaõ do Summo Império , que elles faziao, Paífe-
mos agora a traftar do poder dos Ecckfiafticos , ainda
mais fatal para o Eftado.
CAPITULO III.
Do gr,ande poder dos Ecclefiaflicos \ da fuá origem ,
e caufas*
§ XV.
CauPas do
graiiãe f^ S Ecclefiafticos f oraô poderofos l.° . porque por mui-
poder dos v>/ tos feculos cUcs foraõ os que tiveraô' fó a. inftrucçaá
^cos^^'*^' publica 3 e forao também Meftres dos mais homens : a."" pe-
' ^ . : las
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DE LlTTERATURA PoKTUGUEZA, t9í
las muitas terras , e Jurifdicçoés da Coroa , que entrái^ad
nas Igrejas , e Moíleiros : 3. pelas máximas Ultramon*
tanas y que espalharão por toda a parte.
§ XVL
Depois da invafaõ dos bárbaros no quinto feCialo j J*^^*?*
as Sciencias perderão aqueIJa tranquilidade da Republi^ ^'^ ^**'
ca neceíTaria para a fua confervaçaô, c augmento* Huiui
povos cuidavaõ em coaquiftar j outros em fe defea«
der. Augmentou ainda mais a ignorância , a fuppreíTaÓ ,
Gue Juftiniano no feculq VI. fez por todo o Império dos
falarios dos ProfeíTores. No feculo VII. no Concilio de
Carthago fe determinou , que nenhum fectilar enfinaífe nas
Igrejas Cathedraer, EíTes poucos conhecimentos , que ^a^
taõ havia eftavaõ , como em monopólio., nos Eccleíiatti-*
cos. A ignorância foi cada vez a mais : no feculo VIIL
os Cónegos de S. Chronegando , he que eníinavaõ Gram-
matica , Rhetorica , Arithmetica, Muficaj e neíTe mef-
mo feculo Carlos Magno decretou , que em cada Moftei-
ro , e Sé houveíTe Meftres de Grammatica , Arithmeti-*
ca , e Canto Gregoriano. O bom gofto dos Romanos fe
tinha perdido , fem critica as falíidades , c fingimentos
era6 a montes. No IX. X., e XI. as trevas foraõ cada
vez a mais. No Xll. he que fe formou a noíFa Monar-
chia y onde os Eccleíiaíticos > aíll como por toda a Eh*
lopa^ foraó os Meílres.
§ XVII.
Joaô Peculiar foi eftudar a França, e em mo fun- Meftres
dou (a) o mofteiro de S. João dç Tarouca. O meftre Ju- dos pri-
liaõ , o meftre Pedro , o Cgntor Eborenfe conhecidos '^ç^J^^^^ d«
pelos monumentos dos primeiros tempos do Reino , eraõ Monar.
Ecclefiafticos. Os Templários recebiaó doações dos pais ^^^"'
Tom. 11. \ . ^ ^^ V^r
(o^ Chronica dos Gontgos Regrapceir.
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194 MkMOKiAs
para lhe enfinaretn feus filhos : tal he hvansí , que lhe
ÍQZ P. Fernando Joaô , e fua muih<?r Du Adroifa em
1259 : Damus tali paBo ut veftiémt nos ambús d^ btu^
netis , aut de verdis mantos , aut fajas , et calceas , et
dent nobis portiones , vèlup aliis fratribus , quando vo-
luertmus , et reeiptant nos quafi altos fratres , et do-
eeàmt , e faciant nofiros filias effe milites. Nas Cathe-
draes , e Mcfteiros lie que havia alguns efttrdos , como re-
fere Brandão y e dos Padres de S. Domingos conta Frei
Luiz de Soufa , que eníinavaò Gr^mmatica.
§ XVIII.
hnnie^ ftt ^^ doQÇoés , que oí Rcís , Grandes , e todas a»
feitat^á Clafies de pâloas íi^erao aos Ecclefiafticos ^ as izençoà
?«r«ja- dos tribftttos 5 e encargos puWicos ; foraô o íegundo fun-
dlatíaiento do feu grawde poder. Meílres naó fó dos Vaf-
íiX\e»\ porém ck>fi Príncipes também , ell« fizeraô os^ fuf-
íragio^ ( quie por miaitos íeculos na Igreja tinhaô fido gra-
tuitos) hufi» fort« efcudo da fua ambição. Citava^fe as
beôçaôs de Deos a Coi>ftantine Magno, eTheodofio pe-
las dôa^oés , com que elles tinhaõ enriquecido a Igre-
ja*. O Biípo de Silves Jeronytno Oforio, efcrevendo a
IX Sebaftiaô di» affi. i, Eftá bem- manifefto , (a) que to-
5, do o Flpincipe qtíe accrefcentou honra á Igreja de Deo^
3, foif koiwado y e favorecido de Deos com fua graça >
yy e alcançou immortal Uiemoria; e os que a vexáraõvtodo»
5, tiveraò defaventurado fim. Ponha V. A. os oilws em
„ hum Conftantino Magno , em hum Theodofio o Gran-
3, de, e em hum Carlos Magno i e verá quam amigos da
yy Igreja y e quam gpandes^ ní«rcês > profperidades y e hon-
yy XdOL por efte refpeito da ma6 de Deos receberão- Veja por
j^òurra parte © Ei^pefadof Federico Baba-ioxa , e depois
i^a) He o ibíirma que chaifiaõ nún eaafés pro eaufa. A Raiak» Izabel «
• O Pfmctpe de OiraTige forao os maií áffortunados PrÍDcipes ^ ^ 09.
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DE LiTTKBrArrOR A POBTUQUEZA. T^J"
,', ir Fedcrico 11. , e outros , qtie fe efauecô-aô deftc catni-
„ nho , quam triftcs fins tivcraò ; e niíco fe cumpre , o que
,, diz Deos pelo Profeta Izaías : Gens et rêgmm, quêi
y^ non úbediet tibi , peribit. „
§ XIX.
Deites falfos princípios nafcêraò os bens immènfos <^ ^d*"f*'
gue entrára6 no Património da Igreja de tal forte , que natureza"*
íc fizermos liuma exafta averiguação , acharemos o anti- ^e inaiie-
go Erário confumido pelos Ecclefiafticos. Só Alcobaça "*JJlf^
paíTa de trinta Villas qiie poíTue. Cruzios , Bentos , Gra- confumí-
cianos , Domioicos , Jeronymos &c. todos tem as fuás d^^^,^
Cbronicas cheias de lourores dados aos Reis que lhes igreja,
fizeraô doações. O mal crefceo até tal ponto : que a Fí-
J4ppe II. fe fez huma Confulta dos bens da Coroa , que
muitos Conventos tinhaõ , c deviaó de largar , por fe-
rem de fua natureza inalienáveis (Frei Imí% de Sâufa
Chn de S. Dom. P. 11. G 17.) NeíTe mefmo Reinado ,
o Procurador da Cocoa chegou a orferecer libello con-p*
tra 0$ Padres de Chrifto pelas muitas , e grandes doa-
ções y que pofluiaõ de bens da Coroa. ( Confta de vários
Amos , que do Juizo da Coroa traz o Povo de Thomar
com o Convento de Chrifto. ) E no feculo paíFado efcre-
yendo a Camera de Thomar a Filippe III. (a) lhe diz :
,, aue os campos do Reino vaó areados, e naôlhesacu«
3, aindo a agua a feus tempos como ordinariamente acoiw
yy tece por noíTos pecados naô daô nada ; e padece todos
,> os annos o reino fome, que fe remedêa com o paó,
3, que vem de França , e Wras partes ; a troco do qual
yy levaõ dcAe reino mais de quinhentos mil cruzados , aue
yy he hum tributo neceííario , que fe naò pôde efcular.
yy Neile ha muito poucos lavradores , e eflfes lavr^ô terras
yy alhêas , porque as mais delias faõ de Mojleiros , Igrejas y
^, Rjtgtfertgos &c. ,> Eu ommitto os muitos , e differenffes
Ébii mo-
(ã) Livro rcgfftfado por Citricfi 1^0 Kxchvro da meima Camera.
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2^6 M £ M o K 1 A 8
modos 5 que a Igreja teve de adquirir. Bafta dizer, que
a Lei de Amortização feira defde o principio da Mo-
mrchia , ou pouco , ou nenhum ufo teve , ' como bem o
declara o citado Hiftoriador ( Frei Luiz de Soufa P. L
L. V. c. 25', ) e as fre%:)uentes repetições da mefma
Lei ; que aíTaz indicaõ a fua pouca oblervancia. Porém
de todos os donativos que receberão os Eccleliafticos , {a)
nenhum igualou ao que lhes fez ElRejr D. Manoel izen-
tando-Qs do tributo dâs íizas»
§ XX.
Máxima» Foraó também os Ecclefiafticos poderofos pelas ma-
\^^IT^ ximas ultramontanas , que defde o principio» da Monar-
fendídas gliia comcçáraÕ a eftabelefcer , augmentando o feu ufo
??ÍfiâíU.^" á« Reinado em Reinado. D. Afíbnfo L fez-fc feudata-
«01. rio á Santa Sede. D. Sancho feu filho chama ao Papa Se-
nhor do feu corpo ^ e da íua alma , e o deixou feu Tef-
tamenteiro. No Reinado de D. Affonfo IL , he que o
celebre Soeiro Prior Dominicano fez Leis contrarias ás
do Rei. D, Sancho IL por intrigas dos Ecdefiafticos ,
he que foi expulfo do Reino : D. Affonfo IIL concor-
dou com elles , que em todos os negócios , que perten-
ceifem ao Eftado, obraria com o confelho dos Prelados;
e Gregório X. lhe efcreveo ameaçando-o deexcommunhôes ,
€ interdiílos. E refletindo nos nolTos Annaes obferva-fe ,
que á proporção dos annos , foi crefcendo a denomina-
da Jurifdicç^õ Ecclefiaftica : até que no Reinado de D.
Sebaftiaõ fe decretou , que os Prelados podeíTem caftigar
os Leigos em todos aquelles cafos que faõ permittidos pc*
lo Concilio de Trento ; de cujo Decreto diz hum noífo
Jurilconfulto , ainda falto dos conhecimentos do Direito
Publico , An Rex per fe folus fine fublhis C$mitiis boc
p(h
{a) Como eíla Corporação «ntrou a fcr a mails rica , par confequeo-
cía entrou a fazer mais compws « c vendas , as quaes fendo izeútai
fie fiza > o pezo carregou fobre es Seculares ; o que mais íe verificott»
c^uando as ilzas. comie^áraõ a íer por eacabeçaiTijeaxos^
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DE LlTTETtATTTRA PORTUGUEZA. I97
pútuifiet facere ? ( Gabriel Pereira ) . No Concilio XL de
Toledo fc tinha decretado, que os Bifpos tiveflem o po*
der de mandar prender , e dcfterrar ; porém a Igreja Por-
tugueza naò tinha recebido tal ufo.
§ XXL
Além dos Grandes , e Ecclefiafticos 5 os Magiftrados , ^^^^^^'^^
e feus Officiaes fora6 fempre olhados como huma claffe feus^ôrti-
de gente ícmivel aos mais Cidadãos: o poder de julgar, «i«5»«n.
ç caftigar , (jue exercitaô em nome do Príncipe , lhes daÔ ciafle"doi
baftantes meios , para atropellar os mais ^ pofto. que as poderofo».
Leis lho vedem.
^ § XXIL
O corpo da Magiítratura , fe foi cada vez fazendo Caufas do
mais poderofo , á propprçaó que crefcêraô âs caufas de §""jo,^**'
- fe fazer o Direito vacillante. Os primeiros combates foraõ Magiíira-
cntre o Direito Romano , e Pátrio ; fahindo cada hum ^o«'
delles de Povos , que linhaõ conftituiçaõ , e coftumes dif*
ferentes y na6 podia dabi refultar hum todo harmoniofo.
Maiores brechas ainda fizeraó as Leis , que vi^aô do
Direito Canónico ; das opiniões dos Doutores ; da praxe
de julgar : c por ultimo a Compilação Filippina , que
eftá cheà de antinomias , deraô occaíiaô aos Julgadores
de voltarem as Leis a feu arbítrio»
§ XXIIL
Os Advogados, e OíRciaes de Juftiça foraé fempre E dos A d-
olhados como poderofos pelos feus officios. Os Letrados ^og^^^»»
faô os meftres , que enfinaõ aos mais homens os direi- oiíiclaes
tos , que lhes aíliftem. Os negócios forenfes dependem ^^ Juí^K^.
de certas formulas , {à} que ellcs > e os Efcrivaés poíTuem y
pe-
(4) I^os na6 temos aquelJas formulas foJ^mnes, que tinhaó os Romft»
nos » com as quaea os l:*atricio;i. faiiaõ a plebe dcU«s dcpeAdeate, Cie*
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Tpfi M B M O It t A 1
pelo que a juftiça das partes delies diejieiíde faaftafitèfmh
te.
§ XXIV.
Os homes Os homens attrevidos , ou pelas íuas riquezas , ou
atrevi oi* ^^^^^ £^^^ fofças , OU por le ajuntarem com outros podem
ler também olhados como poderofos , e nelles fe execu-
tou muitas vezes o direito da Correição* Tendo rraéla*
do das peflbas , contra as quaes tem principalmente lu«*
gar o direito de Correição ^ ( § IL ) paifemos agora a
traélar das Leis Corredlonas , impeditivas dos oiales ,
que a Republica recebia de taes homens.
CAPITULO IV.
Das Leis Correfíárias relativas aes Grandes , t das dif-
f crentes tempos ^ em que foraÕ promulgadas.
§ XXV,
Caufai A Lém das Leis y que impedirão os damoos , cpt o
porque en- jlV Eftado podia receber dos poderofos ; acfao trcs ufos
sum^ó ^ defde o principio da Monarchia , qne fervíraõ de m-
Império pedimento aos Grandes , para que fe naô fizeffem defpo-»
lacerou!' tas , affi como fuccedeo em outros Eftados. Bftcs laô a«
Confirmações , as Colleãas ou Colheitas , e os Aggrsvos :
três
de 'Omt. 1. tfi. A Legislação Fatricia mar>da , que íe julgue pela ver-
dade fabida , Itm embargo do erro do proceíTo : inas a pezar diíTo » ai
partes naó faô ouvidas em proceflb efcripto , fera conRituirem Procura-
dor Letrado Ord. L. I. t. 48. CoU. 5. n. 4. Eíla Legislação própria
para as Relações de Lisboa , e Porto » e contraria á Ord. L. i. t.-ça. $
3. e 9. fe fez praxe commua» V. Vallafco CobC 2$. n» aúu && d«
qual provavelmente fe deduzirão os mencionados affentos. A praxe de
aggravos » e a Legislação que ha fobre elles ; o conhecer a fua nature;
fa ; as diferenças que tem da appellaçaó « fendo hum remédio análogo »
íàé matérias mais intrincadas , que as formulaii Rotíiamtf « que aclarou
Qieo Flávio. Cie pro Mutepa Cap. ii«
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DE LiTTElATU» A PORTUQUEZA. I99
tres pontos , em que os mais Apotentados ficáraÔ depcn-^
dentfô da Samssio Império ^ entre nós.
$ XXVL
Os Diplomas dos primeiros tempos do Reíi» prc-T^' Confir-
Ta6 bem o ufo antigo das Confirmações. A Rainha D» fa^^dopri-
Thereza em 1128 dco o Cafteílo de Soure aos Ten>plarios> ^^ciro
e no anno feguinte o mefmo Caftello fe aclia dado outri^aim- *'
rex âos mefmos Templários por feu filho D. AíFoníb cb»»-
Henriques, que entad fe cliamava , Infanre, e Priírcipe.
dos Portuguezes. D. Sancho L deo a Pedro Ferreiro hu*
ma terra em Ordeales pelos ferviços , que lhe tinha fei-*
to , e porque era feu béfteiro ; D. Affonfo II. lha con-
firmou. O mefmo D. Sancho deô» a D. Froile Hermige
Villa Franca de Xira > e D. AíFonfo II. também lha con-
firmou. &c. (a)
§ XXVIL
As Colleílas eraõ hum tributo, q\XQ pagavatí todas ][^ ^^"jj^^""
as terras , ainda que foflem dos Ecclefiafticos. Efte ancar- ^ai.^
go y que he defde o orincipio da Monarchia y conftava do
certa por§aó de fruâos j que fe dava ao Rei para íns^
comedoria , quardo paífava pelas terras* No Art* 2. da
Concordkta de D. Sancho II. , fe diz , que o Rei^ rece**
bera efte tributo nas Igrejas Cathedraes , nos Mofteíros ^
e outras Igrejas , onde as tiveraõ os Reis de Portugal feus
Avós- E D.AfFonfo III. concordou também ( Cone. II. Arr.
9, ) com os Ecclefiafticos,' que as Collcftas feriaô emfru-
clos , e naô em dinheiro : Item quod co/kãas non reci''
piam in pecunia numerata , f$ec majores , quam Avus
meus tecipiebat. (by Os Donatários da Coroa também^
pa-
ço Valias Elcriptutas » qu» fe acha^ ilo CáftcHrio d« Convento de
Chfftílix
(i> FMoctf po« eftâ* Concordati» ^ Hfn^ i*a6 íeve ufo biima díis Léi*
<k D. ASofifo il. diâadi» p«>v«ytlniçiit«. pdlo» Bccfcfiafticw t que tuir
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íoo MbmôkiaS
pagaraâ efta contribuição , que era hum direito Real ge-^
neríco. D. Sancho 11. fazendo doaçaÕ da Idanha a ve-
lha aos Templários em 1244 diz: Quito totum direSlum
quod habeo , e,t babui in Egitanta Veteri , et in SaU
vaterra Ordini lempli , et boc facto pro remédio ant-
niée mea , et pro amore D. Mar tini mei Collacii , Ma-
gijlri ordinis Templi in tribus regnis Hispânia , excep-
tibus juribus regalibus videltcet , qnod recipiant mone-
tam meam , et quod dent inde míhi colleclas , et quod
eant in exercitum meum et in fneam anaduvam et alia
jura fecundum quod haheo , et illa habere debeo in aliis
Cajleílis y et viílis , qua proediólus Ordo Templi in Kc-
gno meo babet.
§ XXVIIL
Afgravoí. Os Aggravos , e queixas ao Rei, e as Sentenças
do Poder fupremo , pofto que as contendas foíTem entre
os Grandes do Eftado , íaõ também desde o principio
da Monarchia. A mefma prohibiçaô que alguns Dona-
tários faziaô aos feus Viiiaós , para que fe naô foflem
queixar ao Rei ( § XIII. ) moítra , que elles tinhaô eíTe
ufo. Na contenda, que houve no tempo de D. AíFonfo
Henriques entre o Abbade de Soalhaés cora Gonçallo Af-
fonfo, e Pedro Paes , eiia foi decidida diante d'£IRei,
prefentes vários Bifpos. ( Soufa nas Prov* L. XIV. n,
7. ) E no tempo de D. AíFonfo III. fazendo D. Go-
mes Lourenço aggravos á Prioreza de Santa Anna de Coim-
bra D. Thereza Dias , efta fe queixou ao Rei , o qual re-
me-
taõ faziaô 6 Confelho principal do Rei. A Lei he efta ,9 Porque nos
j, parece coufa defaguifada que aquelles , que eftaó a ferviço de Deos
,, de íerem aguardados por poderio fagral eftabelercemos que os Eccle*
,9 fiafticos nad fejaó conftrangidos nas colheitas « que para nos tirarem,
^ nem daquelles que de nos as terras tiverem »» &c. N. B. Quando
nefta Memoria citarmos Leis das antigos Reis , fem indicarmos as fon-
tes donde as tiramos » íica-fe entendendo os Manufcritos , que <U Tor*
<e do Tombo fora5 enviados para a Uoiyetiidadtf de Coimbra*
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D£LlTTElATURA POKTUGVEZA* ÍOI
jnetteo a decifaó ao Concelho de Coimbra i que mandou
ao dito D. Gomes defxftiíTe* dos aggravos que fazia á
AbbadeíTa: Ia Concilio intimatum ejt ne inferret damna
D. Tbirefia : Didaci ^^et Coavtntui de Cellis. (Bran-
da0) (a) , -^1 :
f. XXIX-
Para cohibiTem o poder dos Grandes os Reis ^^^^i*"?
Portugal publicarão varias Leis, e fizerao vários Magiftra^ ^t^M-
dos. D. Aí&níb IL tirou ocoihime, que havia cm Coim^ fonfo n.
bra , c mais. teiTas do Reino , pelo qual o Alcaide , oii
Senhor da terra levava a terça parte do comeftivèl , qutf
fe vendia i fez izeoçaò do tributo , que chamavaõ alia^
vas : (A) com maò armada defendeo os direitos do Summo
Império , que fuás Irmáas como Donatárias de certas
terras ília queriaó ufurpar. Da fua Lei , aue os que ti*
verem- tetas do Rei , na6 tomem coufa nennuma aos Vit-
lãos fem as pedirem aos Juízes , teve origem a Ord. L.
IL t. 5*0^
rom. IL , Ce § XXX.
(O No Reinado de D, AffenfoII. }i faz menção de Tribunal, e
Jaizodo Rei , ondefe pleiteavaó ás caufai em fegunda indancia: ,, Co-
n biçailte nos poer ciiiia aas demandas , e ^ae por aquefto haiaó fim qual
«fdevaóy eftabelefcemos , <{ett fe algum trouxe a nòflo Juízo áquel
I, còm quem houre demanda depois da Sentença de nóíTos Juizes , t
II depois foi vençudo « e achado que a Sentença que ganhou foi boa . ••
fi pagara o vençulo fegundo a qualidade de fua peífoa. »•
CO Aliavmi era hum tributo , que fe pagava para mantença das aves »
com que fe fazia a caça. FernúS Lopes o mais antigo dos noifos Chro-
tiiflas (aliando de D« Pedro I. diz : que elle trazb grande Cafa de Ca«
çadores , e moços do monte , e de aves. ( Cap. lo. ) ^- I>»niz fez Lei
em ij26 da Era de Cezar para que , os queachaffem Falcões, ou Ga-
viões os entregaffem a feus donos , pena de furto ? e antes D. San-
tho n. ( Cone, An. 7. ) tinha concordado com os EccIeOafticof do
^inte modo: Placuit UÍJuftr dêrniiiê fLtgi » fo^if n€$ ^êms , meava . . •
^iUat td mênafitrím,
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^?f^* ,:; D. Aflfonfo JILaMittalniente tirava dcvaíTa (tf) dos
ui.**"^'^ Juizes : mandou (b) inquirir a i^fpeito das Hoxii:a& , «
dos que tinhaõ Jurisdicçôcí^^ Tefras da Coroa; determi-
nou y que os Alcaides naô fízeíTem pedidos de pa6 , nem
co1Ik(íUS ;^/i;ie9[i;.pou:^i(kai nas. terras ^. em que era- coítu-
fljfl.em tempo de fcu Pai ,. c Avô : fez Lei para que os
Fidalgos^ € feus Mordooips. aa6 pouzaíTem nas Igrejas,
ç Moueirps X^) , nern,Ihes tiraflecn os ícm bens canora, fua
VjOntadef .: e punha Juizes ^ (</) quanda jurava , que os
elcicos. pelo Poyo aaO adminiítrariaô bem júfti^a.^
.XXXI^
(O BrãMÍaS L. XVI. Cap. 69., e D» il/if^nM CtfcíÁM dt^SfttJk nai
Provas L. XIIL n. 1 1. . . ; . .
(O Leis de D, Affonfo III. tiradas da Torre do Tombo » e Cod;
Je D. Affonfo V. Liv. II. T, 4.
CO Eftes faó os primeiros Juizes » que fe podem chamar de Fora;
porque fra&defóradas terras, ef^i^ da ordem com mua de fe faztrem »
qi/e era por eleição do Povo. Ka Concord. L dede Rei Art. s. fat-
iando dos Juizes diz elle , que os porá onde lhe parecer • Per totum
regnttm jaftoi , d recíos 9 qtutntum mihi D»minut itdcrit intelligert fir
tfectio^in Hppittí €id prueúrdip^tas ji/l jud<3f g v^l j|lio« modo^c^^cr^B^
mínumi . £/ hic cun fie r/cc/uj^/fi^rfr ye)>airumptus.</c. % D.. Affonfo IV»
Ví^% Cortes de Torres Novas^ de^3$a^, Artg^ 7, f^lla^do.d9 ifuizcs de
Fqra cliz»^ MovçjTionos df/ppei c^Ç» iM.wcs.^/pe^i^lpjVut^ pQi.r»Kag
^ doi teílaineatos ^ dos que! >hi . p^iHuaô. 90 tempo 44'P€Íl« « q^ie Peqif
,. áqo pouco tempQ ha era, a terra jp^ra fiSfrçiTi <;pmprido^.. por «ffe]8
/, noíTos Juizes „ çqwio íp .vontade^ áp? pafl^(Jo«.,^,, A*,.vií|a<4fft«Sr fa-
é^os, hiftoricps'na$ podemos coin prebendar a. razaõ.^pqrque, na. Hiíloria
Jjiíis pívil, tu/\tan. § JUXXX^, õ? <JJâ,3i.faUan4a.de^ D,^ I^apoçf:, Pkjju»íJí«:>
rt^imtt/ifiir , ^/-íuivi/. oe.pV jVÍanQcr foi.^ o j^rimcíro que .<çreou ^ Juizes
íç.F<4r3 , como,*Iwvu ja no tieínajío de D. ^Afifonío Y. içg^sjaçfL^ R/wa eííe*
Jiiiz.es ,, que hc o '*Cit"a6. db t-L do feuCodigo .^.a cpig^rafedo qual Tit.
fe/pbeiTinp Appeiic) N. II.^p.' 106. da citada Obra , ifto he : »» Damnei^
•» ^^ S"^ ,hai5 de ler *às Juizes ».^<\ué ElRcy .manda a algumas, yillas »
,,* por feu fervíçô , e dó 'pòdér que baô de levar ^. . ,^ ../.;
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PB LlTTSRAXpEA FoRTUGUEZA. tO}
l , :'■';"■ '''^ . $; xxxi/ ■/ ■ - ;. .
D- Diniz túandduí aue riem Conde, hém Rico-Ho- 5f^.^*
mem , nem InfançaÔ tomauem befta de fella fem agrado de ^°*** -
fet! doDO , porém que as JníHç^ 14ias daria6 de almocre-
varia. Em 1349 da EradeCêzar decretou, que nenhum
Ca^valleiro.iomaflfe vianda ftm confeutimento dos ^Iva-
zís} e ninguém ti véíTe Porteiros fem licença d'ElRei , fal- '
vo os que os tívelTem qo tempo de feu Avô : que ningueni
podeíTe ter libnrá de/CavalIeifõ. f^naô por ElRei^ è que
os Cavallerros que fáziaõ os Ricos-Homens n.a<J fòíTemJjí-
vrès de ferviço. Sobre as Honras que muitos prèténdiafitér ,
quatro vezes mandou injjuirir (iir^^^^JL. XVI.c. 68.) •
$ XXXIJ. . . . . .,
D.. Affohfo^ ÍV. determinou , que fó os Juizes*^ quem ^^J^^^
elle délle^oder, he que teriaõ a faculdade 'de àâr icgu- ly.^** ^ '
tos. Nas Cortes dç Santarém de 30 de Maio de 1^60 {a)
dá Era de Cezar , no Arr. 46. detercninou , que os Alcai-
des , què rívèlTem por foro-eftarem em Concelho , naÕ im-
pediíTem aos Juizes defembargar os feitos , antes impe-
diflem os poderofos , que nellé quizeflem fazer torvação j
e que os Ricos-Homens ,. e Cavalleiros , -naó trouxeíTem
degradados , e malfeitores comfigo ; e no Edi(flo Ge-
ral ÇB) defihio a jUrisdicçáã dós Donatários.
^ >■:::"■;: v;v": ,§. xxxiiiv ••': . •■;'■•..
' p. Pedro I. foi hum dos nòíTos Monarcas' i 9^^^V^V
coiQ maior igualdade adminiflbrou juftiça. O cafo , que o^^ ^ *
«itigo Chronifta FernaÕ^ Limpes refere de certo Fidalgo
d^Entífe-Douro c Minho , Senlidr de VâíTallos , o "qual
. ^ , Ce li . paf-
* I > I II < I I III
CO ChancdUria de D. Affonfo IV-
COOtd- L. II. tit. 45. 5 6.
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i04 Memórias
paflbu Gom hum Lavrador feu fubdito; moítra bem qoe
a JurifdicçaÔ Feodal , que na Alemanha fazia nafcer tan-
to$ Sumpios Imperantes ^ nefta parte, da Heípaolia perdia
toda a fua força, (ay
S XXXIY.
FerMo- ^- Fernando nas Cortes de Atouguía em 1375' dc6
do. CSrma , como os Donatários haviaõ de uíar das fuás Ju^
rifdícçães , (ét) donde fe deduzio parte dá Ord. L. II. t.
45. Fez Lei para caítigar as malfeitorias , que os Fidal^
gos , e peíToas podero^s fazem com armas por onde an-
tíaô. (O
5 XXXV.
fo^i D. JoaÔ I. prohibío aos Fidalgos apropriarem-íb das.
B. Ouâr* Igt^^^s » e Mofteiros. D. Duarte deterpiaoU;^ que nem
J^^> « P- as Kaínhas, nem os Infantes deíTen^ Cartas de priírilc-
V. **°^ gios. D«. Affbnfo V. declarou o niodo como as Rainhas^
e Infantes haviad de ufar das Jurifdicç6es nas Villas,^ è
Terras , que lhes foíTecn dadfas por ElRey. (d)
$ XXXVL
?o\^ii • ^ J^^^ ^^' acabou de eftabelecer os direitos do Siim-
' mo Império rcfpeíliya.mente aos Grandes , e Donatar
"^ rios
(d) Eícandalizado o Lsivudoti. de. que'^ Fidalgo lhe oaó reftituifle
trez taílinhas de prata » que lhe tinha pedido : mas antes o mandafiê
eípancar , fe fui queixar ao Rei. Informado dfii ca(b lhe nymd^u , que
fe naó fo^ITe da Corte, % que feu EfmoleT lhe daria o neceíTsCriò. Sen-
do o. Fidalga cha4iia4lo pelo- Rei- , bu4U aivna o- trouxe ap6j de &•
ft*n <m^. ílíí bci^aí^j a: ip>p>:Pof fim. m'vidf^ o R,4i.que pjà^a^r^ tmkk
0^. que a Lavraidor. tii^a. g^p », e por í^.m^Kiadp ;l^e, clfce. o< £ípQ|g-*
*^' - •» v^^ ^^^^ ^^^^ entregava aquelle >,Lavradòr , e que viíTcíacomoo
,/traâava , porque havia de dar conta Hjtr lie vivo «. e làó todas as Yezes«^
fr-f^^ £IRei. mand^Ae, -y, Chr« C»p« i k
CO Leis de D, Fernando.
(O Cod. Affonf. L. U. tit. 59.
CO Codig. Aífouf. L. 11. lit. i9. ' '
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DE LiTTEUATra* PorVuoubza. tof
pios dá-Côfoa. À Junfdicça6 crlininal lhes íbi tiràiáa.^
os Miíiiftros Régios eniriraõ pelas fuás terras em Gòr?
reiçad} e elles torad obii^dos a dar do Rei nova > e
diifereate homenagem^
§ XXXVIL
A dilatada paz , que por mais de cem annos tive* porque
mos cpm os noíTos vizinhos, em cujas guerras os Gran-ce^ouo
des haô poacas vezes tinhaD intrigado; as muíttfs expe-fj®^"
dições marítimas j e longriicuas ^ ^a que fóraô òbt^iga^ Grandei.
dos ; a npva conftimiçaõ militar , que inteiramente dei^
xou o exercício dependente' das ordens do» Soberano ; as
muitas ricjuezas que entráraô no Reino, ^s quaes ihtrrt-
duzinda ò luxo, humanizarão os coftumes, poíló que pot
outra parte fe perverteirem ; fií&era6 defapparecer dos nof-
fos Annaes Ws felicjuíàs da efCraVídád gkoâe j a quâri erii
oolTós dias muitas dos Eftados- de Europa tem -abolida
§ XXXVIIL
TeiTios trafladp das Leis,. com que o Sumtno Im-
pério corrigio o poder' dos 'Grandes j. .paf/fémos agora a tra- y.
ftar como ^efte Sumrfio Império exercitou os,feus direi-. ' /;*
ws, refpeíli vãmente aos Ecclcfiafticos , c Magifllrafdw.
CA P I T U LO V. '.
Jyas Leis correBoTías' rtfpéãiTÓmente .étos EccleJTaJfi:-^
€01 , Minijlros , e Oficiaes de Jújfiça.
_, ' § XXXIX. • '■'
A,NoíIa MoriaYchfa feve princípio quando já ós Eccfe- J*"^**\
iiafticos tinhaó eftabelecido a fua. A.;ignolríancja dos depódet
Séculos VlL e VllLy e feguintcs fez paflar por verdadei- «^o^^^c-^
ias a& :Decj5€taes. de. Iftdoxo Meícadar , em que eiJa fe cll!*^^
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«ftribava. No Século XIL Graciano ieftabdlccm^ou foelhor,
colligio , e encorporott oo feu Decreh eftas novas maxi-
tnas , qne-augoientayaô o poder, da Monarchia da Cle-
rezia. Taes faó eftas : Que o Papa . naô eftá fogeito aos
Cânones j e que em nenhum caio os Juizes Leigos po-
dem julgar o Clero- V. Heury Hift. Ecclef. L, XLIV,
n. 21. e L. LXX. n. 28. Concorreo tanibcm para o aug-
mento defte exceífivo poder, a avocação das caufas oa pri-
meira inftancia por via dos Legados a Latere {a) , ou dos
Jufzes delegados } as guerras Santas, ou as Cruzadas; as
. Oisiens Mendicantes ; a . qualidade das caufas v. g. as que
IjBvavaÓ juramento, aqueiJas que tinhao por occaíiaó o
Sacramento , como era6 as do Matrimonio &c. Vid. a DiíT.
7* de Fleury* Para fe oppórem a efte grande poder, que
muitas vezes poz os Eítados nas maiores perturbar ç6es ,
.08 noflbs Soberanos eâabelecérad algumas Leis^ que Ibe
Xerviraâ de barreira i fendo para admirar que nos tem*
pos mais remotos fe confenraíTem Regalias, que ao de-
pois fc perderão.
§ XL.
Mtloi • > ^ Hiftoria nos refere as grandes contendas ,, que
«omqae. houve entre os EccleíIaCkicos ,^. e D. AAoníb 11. , D.San-
mViT.ÍÍ' cho IL , D. Affonfo UL , pugnando cada hum deftes Mo-
chas fe narchas pelos ufos da antiga Igreja Portugueza. As Leis
«6* wV ^^ ^- ^^°^ mandaíj , que p Official de Juftiça íe for
Xccie. Clérigo , e fe deshoneftar com pefloa , que perante elle re-
fltmcot. qyer , perca o património : que os Qerigos na6 comprem
bens nos Reguengos : que o Freire , ou Frade, que eftiver
por Commendador em Granja, fe pedir emprdtado, fiquem
os bens da Granja obrigados aoempreflKnK) : que nos con-
tra-
io Os Leiíidos m LãSert » qinado paflavaó por quak|iMr Eflado le-
vava^ huma comitiiri , que impualu aos Reis^ a quem os Fapas ef-
cr«vu6 recoinendândd lhes que lhes fizeffem toda a hoora. A odfo ref-
ptito» e com temelhaate lecoauoeudaciâ ao noib Sobtoa» traxXÂPcr
UU» otfo» Aâ. fuL T« I. IX99W
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DE LiTTERATVRA ÍN>IIT4gVEZA. Í07
tnfkos^ fe uaôi pcÃiia juramento*. £ porque os Ecclefiiiftc^
cos &zia£ 'compilar -bens de raiz p^r pdTdas' Leíga&
( paraUtIudtr a Lei da Amortisaçad /r que''eUe tinha,
r^oòrado ) mandou y :que juraíTein^ que eraò para eilçs:.
como fe vê em vários lugares do Livro de Leis,,ePaf-
turas antigas, dos noíTôs primeira Reis, que< Íol acha ma;
Torre do Tombo.
-i §• XLI»
•D.Affonfo IV. mandou ^ que os Leigos nas cauÉas:<Ja^i>- Af-
Jurisdicçaó do Rei na6 refpondeflcm diante de Juia Ec?^ iv°,^ o.
cleliaftico ( Ord. L, IL t. i* n. J*. 6. e 9*^^ oua os rVigae Pedro i.
rios do' 'Bifpado fe naâ intrometceflem em puolicar os teírr
uaicjTtQ& Dl Pedra L fez Lei (a) para que- todas ad
Cartas , que vieflem da Cotíe ,de :Rmna , .fe iiã&puhLicáíir
fem , íem que primeiro houveíTe o Régio beneplácito :
€ fazia que as Igrejas, f.e Qs Qerigos pagaffem para o
Sue foíTe de proveito commum. No feu tempo os Eccle-
aâicòs naõ tihrhaõ atnda Efcriv^és para o feu foro. Gover-
nando D. JoaéL, (b) as Juftiças feculares eraò as que
tomataô^-fQnta dos.ieílâmeoto&>.. que^naS era^ ,ilos EccLeíir
afiigos:^ ç a iljuda do btaçoí feciUar pa» e»cuça$:da6;Senr
t£|içasr>do8 mefmoa Eccleôafticos, durou atd o tempo ;dé
IXSebíiâiaÔv O poder immeafo., que dlcp tiveraô nos Gík-
binetes dos.Principes , fea perder eftas , e outras Regalias ,
que eraó^ COOU) barreira óppoílat á Monarchia Eccleíiaftica«
D. Diniz por Lei datada em 1321 da Era de Cezar man-^
dava § feus Qffieia^ , que fizeíTem alf ar as-es^commMnliOiés
€m taes„ e,taes^afos>:' pQrém I>. Aiibn£o. Vi» mandou indif-
tinílamente (c) , que em tal matéria fe naõ intromettcf-
fem. Perdêraõ-fe as CQlleftaç^.que as Igrejas ,. e Moftei*
ros pagavaõ para fufltento. da Príncipe. ^ e fua Corte ;
• . • ::•.'•..-.. j. •... ' fabOr
" ^ » > ; ■■■ .... , f t , iilt » ll !■■ I ta , .. r ' ■■■ h i ,1 ■ í 't r | í l i ■■!■■'
(«) Concord. defte Rei Art. j. 2^. 4±,
:(P^ ConçívKjd.. de O. Joaó I, .Att./.9U . ,
CO Concord. dt D. Aífonfo V. Art. i-
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3o2 M £ JK o. E 1 A. s . ^ : f
Aoliok (a) o oío das Confirmações do6 brag , que as
Igrejas tiniia6 da Coroa ; e pela maior parte (6) fe ex-
tioguío a terça parce dos dízimos y que pagavaó as mef-
mas Igrejas para a reparação dos muros. Novos privi-
légios , e doações da Coroa alcançou o Clero nos Rei-
stados de D. Manoel , D. Joa6 IIL4 porém os maiores
golpes dados nos direitos do Summo Império fôrsiõ do
tempo de D. Sebaftiaô , educado por Frades , gente , que
inteiramente Ignora os fundamentos das primeiras focíeda-
des; e que por confequencia ha de ignorar aquelles , em
que fe eftribaó as fociedades maiores , que fa6 côcnpof-
tas , e fe confervaô , e propagaõ por vias da primeiras. Lu-
fando pois contra taó grande poder o Summo Império ,
paia o corrigir permittio-fe aos Vaílkllos vexados o Recur*
Í3 á Coroa , as Tuitivas , e as Forças novas ; remédios
tiladas defde remotos tempos.
§v XLIL
reAoriti' ' ^^^* contêr OS Magiftrados , e Officiaes de Juftiça
paraof' PM jttft OS Hmites da fua jurifdicçad , os noííos Soberanos
d^^' publicarão varias Leis* D. Âffonfo III. tomava refidencia
^* ^'' aos Juizes todos os annos. D. Diniz mandou , oue as
Juftiças y que naò juIgaíTem fegundo Direito feriao cafti^
gadas i que os Juizes deíTem o aggravo até nove dias ;
que o Official de Juftiça que fe desboneftaíTe com peíToa,
Sue perante clle requerefle, foíTe caftrado fendo lecular.
determinou o modo como os Oíficiaes baviaâ de cobrar as
CuftaB ; o quanto deviaô levar os Procuradores , e ós Ad-
vogados y e o tempo em que feus falarios lhes feriaÒ pa-
gos.
< ■ ■ ■ ■ I ■ I ■ I I ■ II I .1 II III *" i I I ■
(O Concord, de D. Aííonfo V.^Art. lí.
(3-^ Digo 9 que a maior parte das terças dos dízimos t que eflavaô
dsilinadas para obras publicas fe abolirão » porque algumas ficáràó eo«
corporadas na Coroa : e delias fez doações a Fidalgos , os quaes nun-
ca cuidara^ do fim pelo qual as terças dos diximos entrarão no Pa-
trimónio do Publico. Vejaó*fe ai Sentenças tefertdas por Cabedo Decif.
6j- P. II.
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DB LirTElATURA PoRTlTfiUEZA. 20^
gos. D. Affonfo IV, , a fim de fe evitarem demandas ,
que deítmiaó as terras , mandou ; que naô houveíTe Ad-
vogados refidentes na Corte j nem em nenhuma parte ; e
que para decilaõ do pleito os Juizes fizeíTem ás partes
as perguntas , qíie bem lhes pareceíTe : e D, Pedro fez
Lei ; pela qual condemnava á morte o Juiz , que íe dei-
xaíTe corromper, (j)
§• XLIL
Os poderofos em razaÔ das fuás forças , e ajuntamen- f^l*J(^^
to , que fazíaò com outros , foraõ também objefto das Leis íefpcal-
correftorias antigas. A afluadas foraá expreílamente prohi,- vè aqt ri-
bidas por D. AíFonfo IlL : feu neto D. AfFonfo IV* pôz pe- vaícntci.
nas aos que levantaõ volia em Juiao ; e D. Joa6 IL por cau-
fa das parcialidades , que havia no Paço , inftituio o Mei-
rinho do Paço (í) com doze homens*
Tom. IL Dd CA>
(a) He de notar , que as Leis antigas fem coniparaça5 alguma M
tnm conformes aos fins da Economia Civil dos Eílados , do que aquel-
ias que íe publicarão depois. Parece iílo contrario ao renaíciínentos das
Sciencias na Europa : porém a comparação de bumas , e outras íâzem
prova. As Leis antigas tendem a augmentar o trabalho , fazer o pro- .
ctffo defembaraçado , diminuir a gente ociofa : as que vieraó depois »
íeguíraó o eípirito de froxidaÔ^ em que o Eftado cahio. Quacs faé
pois as caufas de taes fenómenos ? A foluçaé deite problema he mate-
teria melindrofa. Eíta toca com huma claíTe de gente ( * os Jurifcon-
fultos), que coftumada a julgar os mais » foffre pouco, que delles fe
faça juízo. Em quanto as Povos em Cortes repreíentáraÔ aos Prínci-
pes as fuás neceífidftdes j em quanto elles deliberarão entre fi dos meios *
que havia para fe occorrer aos males que padeciaô » as Leis foraô fi-
lhas de huma fabia Economia. Mas depois que tao importante maté-
ria foi fó incumbida aos Jurifconfultos , que cheios das vaflas Leis Ro*-
manas» naô podiaô por ellas conhecer a prefente fituaçaô do Eftado
Portuguez ; a fituaçaò , em que eftava i Europa : as relações que tí-
nhamos com os Eílados do Mundo ; as caufas que tinhaó arruinado a
Lavoura f as Artes , e o Commercio ; a Legislação » crefcendo á fombra
delia os abufos , fervio para nova ruina do bem do Eilado. Efte ponto
pedia largas Memorias , porém elle naô he defte lugar. ( V, § $S. e 59. )
* Deve-fe entender dos que julgaô , que no Corpo óo Direito Roma*
no ha tudof o que he pcecifo para huma fabia Legislação»
(O Gffrcia d€ Rc/indi , Chron. de D. Joaô II.
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fi^O M t M o R I Â IS
C A P I T U L O V.
/>»x Executifte^s 4$ Direito de Correição , fegunio n
êiijiremes tempos.
§ XLIIL
Direito C^ Direita de Correição foi executado pelo Rei > e
de Cor- V^ pelas peíToas enviadas por elle. Por muitos tem-
txecuta- P^^ ^ ftoffos Monarclus antigos {a) difcorrêraò pelo Rei-
do (teio* nó , adminiftrando juftiça aos feus VaíTallos , c tolhendo
«tci. ús aggravos y que llies caufavaòos poderoíos» ( § XXXL)
% XLV.
Peiot JJfáraÔ também os maÍ6 Reis do direito de Correi-
£n¥i»dosça{l í^zendo difcorrer pelo^Reino os feus Enviados. Do
quc^fe-* ínêfnío modo , que a Legislação anti^ga da França deo
Kundo at origeoi a muitos dos noflfos Coftumes , e Direito y aâlm
^^ffjg"' também delia fe deduz o regimento amigo dos Corre-
de« tive- gedores. (Jb) E hc de notar, que quafi pela mefmaor*
dem.
raõ dt
verfos
ao mes.
(/)V€rnáS Lopts ( ChroD. C. 6. até ia.) refere de D. Pedro L
varies cafos de Correição que ellc fazi» pelo Reino, A Corte eraen*
taó b Tribunal dt) RcL Daqui vem , que muitas vezes ne Cod« Fertu-
^uez a Corte , e Cafa da Sup^^IicaçaóTe entendem promifcuamentei a
Ord. de D. Manoel L. I. t. 43. ^ Item dará Cartas de Procuradores da
>» uoíFa Corte. eCafada Supplicaçaô. ,, Os MiniOros pôr quem o Rei
tolhia ôf aggtavos , e o acompanhavaò , craô os Ouvidores ,'e Coric-
gedorés dsi Corte. Daquelles fe folia n© fempo de D. AffodfoIV. nn
Cortes de Sàritai^eto feitas-na Er«i de Cezar de 1569. Dizem aífim ,^ Que
o os Ouvidores da Corte na€ ouéaõ Tenaó os fè1t<)s Uas p<tder«fos »
„ e façáô pelos '^et^acbar^em quanto ieftaõr«os Lugares. ^^. Dos Oorre-
gedotes fe fallia no Reirtado de D. Pedro »I. alfi^ á>a Cl4rG?»iôa<ie«Fír:
nai Lopes ^ como na Concórdia.
(*) Nòj Capitulatcs. L/III. tit. ij:j|. fe "itianda';aK»s ErtviaídóS' do So-
bef«fto , que ekgeflem os Juises , -Advogados, ciNoturios por to*dos
os Lugares, e trouxeíTem ' comfigo -os noíines -dclle», para pdderem
vigiar ibbre os que mil ttfavaé do bu^^fllcjo» ae 4e Ihes^op^òceiíi;
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DE LiTTERATVRA PORTVGUEZA» 2IX
dcm , que as noíTas.Leis cftabelecem , que os Corregedo-
res uíem do direito de Correição, ( § í» ) i P^^ ^^^ ^^^^
mas nos Cap. fe manda aos Enfiados Ktgios MiJJi Do-
minici , MiJJi de palath , que fizeflem fuás inquirições.
Entre nós os Enviados do Rei , que eraõ fixos , e per-
manentes em certas Comarcas, e Províncias, ou manda-
dos para certos cafos. Os permanentes chamaô-fe Mei-
rinhos, Corregedores , e Adiantados , fegundo a diverfid»-
de dos tempos ; os fcgundos Alçadas , e Miniflros In-
formantes*
§ XLVL
Desde o Reinado de D. AfFonfo IIL {d) até P dej^™^*^
D. Pedro I. acfaa-fe o nome de Meirinho para indicar viadot
os Magiftrados Régios , que eraõ como chefes das Pro- ^^^ç?.
vincias. Elles em nome de ElRei difcorriaõ porjellasfrer „ado de
quentes vezes j fazendo juftiça, e tolhendo aggravos. A J^-^Af-^^
Concordata I. de D. Diniz Art. 21. faliandp dos Meiri- ^"/
Dd ii nhos„
<)ue inqairifleni da vida âos Biípos , e dos Abbades; e vigiaíTem fo-
oxe ,0 bom governo das Igrejas « e Mofteiros L* I. tit. iz, e L. VI*
ttt. 69. : que expurgaífein as Províncias de ladroes , e facinorofos. Cap.
CaroJ. Calv. T. 11. § 1. O poder que levavaÓ eftes Enviados , era part
conhecerem ie omnihus caufis « quae ad CwceBlonem perthere vldercntur ;
quanto pojftnt Jludiú per Jemet ipfos Regia authoritête earrígendi : et fi
élifus dipeultas in quãlihet rt eis chfijieret , id ad Reges , vel Impera'^
tores ieferendi ^ Cap. Ann. Sio. § j. C. j.
(a) Na doação , que D. AfFonfo III. fez a fua filha D. Leonor pa»
ra cafar com Gonçallo Dias de Soufa fe faz mençaô do Cargo de Meiri-
nho Mor. D. Diniz em huma das luas Leis» que traâa das peíToas ,
que podem trazer á Corte os feus contendores » ni»mêa em primeiro
lugar o Meirinho Mor. Em outra Lei dom efmo Rei , datada na Era de
Cefar de 1341. diz aíTun : ,» D. Diniz &c a vos Fero Efteves meu Mei-
u rinho faude. ,» A determinação da Lei era, para que os Advogados ,
^ Procuradores naó levalfem falario das partes antes de findo o pleito ;
e conclue , que ido faça guardai no feu Meirinhado. Os Meirinhos dai^
Provindas também fe chamavaÓ Meirinhos Mores, palavras que fe re-
feriaó aos Meirinhos pequenos. Frú Lais ie Swfa L. IV. Cap. IO»
CJirpn. de S. Dora.
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21% Memorias
nhos, que pcufavaò nos Moftelros dia: Hofpiíantur per
loca hujufmodt paffim et affidue iifiurrentes.
§ LXII. '
Sei do ^^ Reinado de D, Affonío IV. cÃcs.finviârfos d»
direito R^i achaõ-fe promifcuasnente, ^á com o nome de Mei>*
de Cor- riflhos , já com o de Cof regedores. Em huoi dos Ar-
Keioi^do^ tigos das Cortes de Santarém da Era de Cefãr. de 1369
deD,Af-fe diz: que os Alcaides, ^Meirinhos, e Corregedores nao
Iv! &c. * í^^^"^ maiores carceragés , que as do coftume. No Rei-
nado de D. Joaõ L acha-fe , que era Meirinho Mor da
Comarca de Entre Douro ^ e Minho Ruy Mendes de
Vafconcellos \ e Nuno Viegas o mofo o era entaó da
de Tras-os-Montes. £ ainda no anno de 1459» ^^ Vé, que
bavia Meirinhos ; porque em huma fentençà datada neílè
anno , e referida por Miguel de Cabede ( L. MSiílo do
Cartor» do Convento de Chrifto de Thomar) fe lê ella
elaufula : ^, ^ todos os Corregedores Meirinfios &c. EIRei
„ o mandou por Diogo Martins Doutor em Leis. „ Po*
r^m no anno de 148 1 já as Leis concluiaõ fazendo fò
snençaò de Corregedores : ,, Mandamos a todos os Corre-
,, gedores^ Juizes > e Juftiças. „ ( Soufo-froY. L. XIV. n.
19. ) Os Adiantados hòuve-os ne Reinado de D.^ AíFpnfo y#
Os do Algarve, cfcrevéraõ aos de Lisboa , para que fe op-
pozeflem a fim de que naquellc Reino na6 houveffe Adian-
tado , que era , dizem , hum fegundo Rei ( Soufa Pror.
a efte Reinado ) . No tempo de D. Joaõ IL he que a
requerimento dos Povos fetiráraõ os Adiantados. AChro-
nica defte Monarcha diz : ,, E aíli a requerimento dos
>, Povos,, e por caufas , e razões mui evidentes,, que fc
„ apontarão , EIRei tirou os Adiantados, que em todas
„ as Comarcas do Reino eraõ poftos por ElRci D* Af*
^, fonfo, peíToas de titulo, e principaes, que punhaõ por
yfi Ouvidores, que ouviaõ como Corregedores. „ (w*
t?ed0 I)qq. I. ri.^ 21.^ P. L ) ;
. §;xLvm^^
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fi XLVIII.
Eftes Magiftrado&xio Rei , que difcorriaó pelas Co-Fôdeír
marcas, levavaò comligo os feitos dos poderofos : ( Cortcs*^?'^^*
de Torres Vedras de i^i)2) j faziaô alçar as cxcoiiimunh6es,ao Rd.
que 'òs Eccleliafticos punha6 aos Rcguengueiros ( Lei de
D. Diniz de 1312); dava^ obíervancia ás Leis nos feus
Meiriníiados (Lei de 1309^) i e concedia6 Cartas de Te-
guro (Concord» de D. Pedro An, 12.) &c. (*)
§ XLIX.
^' 1111^—— ti* 1 1 i>ii^— I I I li——. i»^—^— I
(^) Como tratamos das peffoas » por quem os noíTos Soberanos ex-
trcitáraô. antigamente o direito de Correição» parece que tinha aqui
lugar o fallar dos Pretorçs ^ os quaes riiz^' o Author da Hiftor. do Di-
reito Civi*] Portuguez na § LXV * eraó manchdos pelòs noífos Monarchat
ás Províncias. I/t hijkrha húrtinr^Nmporum i( falia da Época 9 que difcor-
'le do. Reinado de D» ,Sahchb h até D» Fernando ) /^nt apué SerJ^t^
-rt$ ttfijijp0t Í€getttcs êfcndtwt nam^no Prcetenun ^ Cotit^geaorts ajipelUmas ^
ijiã ad prcvinciaj Jtn^uias, ctmíftip(rioetjufiJdiÍiiên€ mitíchantur. Os fé-
guintts reparos faõ a caufa/de naÓ incluirmos os Pretores t- de qam
falia o" citado Author , entre'o n«inero dos M^giRrados ^ que ^ehs Pro-
víncias ,e]6erc>tavaô cm nomré de'£iRei » o direito de Correfçàir: 1. Nao *,'
pos foi poffivel ver, e ignoramos quem fbraó osEfcritores Pòrtugue- '
zes da Época , que difcorre defde o Reinado de D. Sancho I. até
D. Fernando/ òs quaes frequentes vezes tífaô dapahtvra Pnrfvr na
figntiicaçaô de Corregedor : a. Os nomes ác Freiores ^ que occorem nas
Efcrituras deíde o Reinado. de D. Sancho I. * e já antes, até D. Di-
^iz , eftes naó era6 Corregedores» ou Ouvidores Régios,, mas ftm
Ofliciaes da Magiftratuia dos Fóvos. Com muitos argumentos fe mof-
tra efte ponto, ainda nad traâado , affim como outros muitos que
occorem neiH Memoria^ As terras , em que os Pretçres exiíliaó mpf-
traô a nofla. propoílçaõ* Na Lardofa ^ que he huma pequena Fregueíia
da Comarca do Caftello Branco , havia Pretor. £ que entaõ Êofle Vil-
la de pouca coníideraçaõ fe mcftra , porque foi dada por D. Joanna,,
Senhora particular, aos Templários , a trocoda Aldéa da Loiífa , e ou-
tras ceufas: tamhem de p^uena entidade. Nefta £ feri t ura datada em
1264 aífigna MartUius Ptíri Procter ipjias hei. Donde fe moílra , que
fendo a Lardofa huAiia terra , que naõ era da Coroa, p Pretor,, que alli
havia, na^ fe podia diser que foffe Corregedor da Comarca. Da Lardoía
a CaAeilo Branco difiaô poocas legoas , e também .em CaileJio Branca
havia Pretor* No Foral defla Villa ^Sígnsi Donnus RodcrUut AlbQprac
ter de Ca/lclh Brotiçe. No inefmo Foral affigna Pretcr Frater MartintâÊ>
Gcndijajvut ; o que indica ,. que os meímos Templários exwciaó o cu^
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214 M E M o B I A f
§ XLIX.
fa^dT^' ^ direito de Correição foi também concedido peIo$
Correi- Monarcas Portugueze« a alguns Donatários. D. Fcr-
tâmbcín "^"^^ ^™ ^í*"** doaçaó , que fez ao Afcftre da Or-
co^cc^. dem de Chrifto, lhe deo em todas as terras da Ordem
do a ai- o mcro , c mixto Império, c a Jurildicçatí, c Corni-
MUúoí' í^^- ( Miguel de Cabeio , e Gonçalo Dias de Carvalho
Chron. do Conv, de Thomar Manafcrita. ) Porém cfta
Correição fempre eftava fujeita á maior Correição , que
era do Rei. Parouc cm outra Carta de D. Fernando
( ibíd- ) fe diz : ^e os Corregedores do Rei naS entrem
was ditas Filias , falvo fe do dito Mejlre feu Ouvidor^
c Corregedor forem dadas quenllas ^ ou denunciaçoSs ^ e
cm outra guija nom. E por efta razaó a Ord. L. 1. 1. 7. §
22. diz , que os Corregedores da Corte faraó Correição
nos lugares onde o Rei eftiver: ,, e outra alguma Jufti-
>9 ça a na6 fará, pofto que o lugar onde nos eftivermos
fy ieja da Rainha > ou de qualquer outro Senhor de terras ,
>, ainda que nas ditas terras eftejaó feus Ouvidores. ,,
'' "^ ____^ '
go de Pretor. - A feguinte paíTagem tirada do Foral de Torres Novas
em 1 1 90 p6e o ponto , que traâaiiios » na maior clareia *- Prtterca
Gonfalvui Menendttt Praetct de Turrihat núvit ^ tt Egas Petrasjudex una
Cum Cenciliú ejusictn mijtrunt aã Thcmar pro m»rihus qaos in charU Jttã
non temehSt ^ unêt Demlntts Simeen Menendi de Themer Comendãíer et
^l^gias Cabeça Judex , et Dotninus Stephanut Praeter , et amne CencUieau
ejasdem hce prê direão vidcrunt » et hoe efi noflrum fórum eapitale* Aqui
temos dous Pretores em diftanda de trez léguas ; e íemlo os Cor-
regedores enviados para as Provincias , na6 podem os Pretores fer o
tnefmo. Em Abrantes também havia Pretor . como fe vê de huma Ef-
critura que traz BrandaS ( App. P. V.) Árias Praétot de Auranits \
em Leiria também o havia. Do que concluímos , que os Pretores da Épo-
ca , que difcorre defde o Reinado de D. Sancho I. até D. Fernando ,
faó diverfos dos que trazem os Jurtíconfultos Reinicolas « que com
itiaior frequência entrarão a efcrêver defde o Reinado de D. JoaÓiII-,
dos quaes talvez no citado lugar fe quizefíe fallat , tomando fe a pa-
lavra Praetor no fentido de Corregedor , como elles fizeraõ fempre i
porém em Época diff crente.
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HE LlTT^RATVAA POKTVGUEZA. JL^ff
Os Enviados Régios naíi fomente forad mandado? ^J^**^*J.;
a certas Comarcas y nas quaes exercitavaô o direito da fa^fejaõr
Correição > porém muitas vezes eraõ enviados para co-
nhecerem de alguns ca fos particulares; ou par^ difcorr
rerem por todo o Reino ; ou por alguma Provinda y in*-
quirindo devaçamente : e entaô fe chamava^ Alçada , aue
quer dizer, ajimtamento de Miniftros enviados pelo Sooeh
rano. Â Ord. L. I. t. 48. §. 3. £aUa delias nas íeguintQjs
palavras. ,, Porém jtas Correições , € Alçadas > que oiatir
,, darmos peio Reino , onde hauvcr certo numero dç
„ Procuradores , naõ poderáô procurar fem noíTa licen-
3, ça. yy Á noíía hiíloria nos' dá/varios exemplos das Âlça«^
das y ou Miniílros , e Tribunaes ambulantes , que o Rei
mandava a tolher aggranos» N* arino de . 14^0 o Conce-
lho de Soure fe q^ueixou aO )Rei de certos aggrayQsi:^
que lhe fazia o Meftre .da Ordem de Chrifto (^)i fi
Àei mandou ao Corregedor da Comarca da £ftremadH<-
ra, que lhos corregcflfe : c já antes no Reinado de Ó*
Diniz y jqueixando-fe os de JBéja , ^ne os Dongtariw
nos Cafamentos de Xeus filhos > hiaó .vpela$ )ViUlas y $:
circumvizinhanças com o Alcaide, Aivazís, e Homens
bonsj pedindo gallinhas., xarneiro^ .&c.. D. Diniz man-
dou hum Miniftro , o qual determinou , que naÕ hou-
vefle acompanhamentos , e que íoífe fé a.,nQÍi50 , ^e a
noiva ( Livro dos coftumes antigos de Beja» BrandaS L^
XVIII. )\ Efte ufo parece tirado das Partidas , porque no
t« 23. Part. IL fe lê , que o Rei mandava os que fe lhe
hiaõ queixar, com cartas a certos , para que conheceífem
daqueile feito. Em quanto ás Alçadas ,a Ord» acima, ci-
tada indica, que»eilas eraô muito em yxío y e Çarcja de
defende á\z > que D. JoaÓ ill. mandáfa huma :gran4e
< Al*
CO M^ud ' ie Cabida 1^ lenbbndo MaAiifcrito da f onvente^ .4bí
Tliflmar.
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ti6 '—Memorias
Alçada de certos Defembargadores , os quaes mandáraã
enrorcar em Portel dous ladroens de grandes forças , fem
ElRei o faben Em 15*04 Miguel de Cabedo ( Manuf-
erito ) dá noticia de certa Alçada de Rodrigo Homám na
Eftremadiira ; e DamíaÒ de Góes diz y que D. Manoel
mandou Corregedores por todo o Reino com alçada até
morte. No Reinado de D. SebaftiaÔ entrou no Arccbif-
pado de Braga huma Alçada , a que indifcretamente fe
oppoz o Arcebiípo Frei Banholomeu dos Martjres ( Fr.
Luiz de Soufa ) • E na regência da Senhora D. Luiza em
1662 y havendo queixas da má adminiftraça6 da Juftiça ,
cila mandou vilitar os Tribunaes (Poriug. Reft. P. IV.
foL 61 y anno de z6óz. ) «
§ LI.
ufo do - , Tento tradfeado das Leisj que corrigíracJ os pode-
de^^Cor- fofos nos antlgos tempos ( C. 4. § 25. ) , das peflbas que
Tciqaõ fizisraã o feu objeílo ( Cap. j. § 15*. ) , e por quem fo-
go! tem- ^^ executadas ( Cap. 5. § 45^. ) 9 temos failado do uío
pof. do direito da Correição na antiga idade. PaíTemos ago-
ra a fallar deíle nos tempos modernos; o que fará a ma-
téria do Cap. 6. j e ultimo dêfta Memoria.
CAPITULO VL
Do ujò do Direito de Correição nos tempos mo-
dernos.
§ LIL
Novai A Cima dicemos já ( § XXV. , e XXXVIII. ) as caufas ,
á?m?nut- -^^^ porque os Donatários , e Grandes do Reino na6
^aõ do produzirão as fataes defordens > que em outros Eftados
To^^^ fizeraõ; onde de hum fummo Império nafcêraó muitos.
Grandes. Nos tempos que íe feguíra6, a Nobreza de Portugal pe-
la maior parte íe fepuUou no luxo y caufado das muitas
ri-
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DE LiTTERATURA PORTUGUEZA, 217
riquezas , que das Conquiíhs tiuhao trazido ao Reino, (a)
A moUeza , que produz o luxo; o naõ ufar da. tropa >
que forneciaõ , e capitancavaò no tempo de guerra ; o
tirarfe-lhes também o poder de julgar; que paliando aos
Jurifconfultos , fez huma nova claíTe de Nobreza , pela
qual a primeira diminuio muito ; tudo concorreo para que
nos tempos modernos os Gtandes em nada fe oppozeffem
ao fummo Império , e em toda a parte a voz do Rei
foíTe ouvida com refpeit0 3 e veneração.
§ LIIL
Na6 foraó aíTim os Eccleíiafticos. Nos Séculos XVL ^ pod«r
XVII. , e XVIIL em que vivemos , a maior parte dos ciefiafti"
bens de Portugal entrarão nas Corporações da Igreja ; o cos foi em
feu poder foi taò grande , <que confeguiraõ efcrcver-fe no nosTem-
Corpo das noíTas Leis , que elles naõ eraõ da jurifdicçaô pos mo-
do Rei. Jeronymo Oforio Bifpo de Silves, bem conhecido '^®'"^'*
pela pureza da fua Latinidade , efcrevendo a D. Sebaftiaô
for caufa de huma Sentença, qíie tinha tido contra fi no
uizo da Coroa, diz : „ Que por nenhuma via 4cfte mun-
„ do abfolverá a Máximo Dias. „ (b) A fentenja dizia ,
que fc naõ o abfoIveíTc „ o que eu de vos naõ efpero,
5, mando a meus Officiaes, que vos naÕ obedéçaõ, nem
,5 evitem a Máximo Dias. ,, Sobre efta clauíula da fenten-
ça continua o citado Bifpo : „ Quem deo tal poder a Jor-
Tom. IL Le „ ge
- - I ■ * . .. .......
(a) Faça-fe. comparação da Nobreza nos tempos dos primeiros Vi-
ce-Reis da índia , com aquella cjue exiília nos tempos em que Filíp-
ce II. fazia as fuás pretençocs a efte Reinoj e fera facil vêr naquel-
la a inteirefa , a juftiça , o defintereíTe , o amor da Pátria ; neíla a
cobiça, a ambição , avenalidade. Europa Port P. I. t. j»cap. 2. § 19.
e 36. O Conde da Eiriceira dcfcrcvendo a noíía fituaçaõ na índia em
1641. ( Tom. 1. L. IV. foi. 345 ) diz , que a caufa das difgraças díiquel-
Jc Eftado eraõ , porque muitos Fidalgos levados de grande ambição qué-
riaó em pouco tempo enriquecer.
(^) Alaximo Dias naõ qutria pagar dízimos de cetta Marinha , cue
cia da Coroa ; a razaó em que fc eílribviva era , que naõ pagando o Hei
tlizinio* elle cume feu feitor o naõ devia pagar.
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liS Memorias
„ ge da Cunha ; (Juiz da Coroa ) , fe V. Alteza o caÔ tem,
,, como o terá elie ? „
§ LIV.
^ue cón- Entre outras coufa? , gue concorrerão para o aug-
correraõ mcnto do podcr dos Eccleliafticos (§ 20.), foi huma,
^aímJnte ^ corrcrcm elles a cada paflb , e as mais das vezes
em Portu- com a cducaçaÔ dos nolfos Soberanos ; apartando-os dos
«ai conhecimentos da Economia Civil dos Povos , a qual
lhes faria perder a elles a fua dominação : a outra foi
afaftarem de Portugal todos os^ efcriptos , que erao par-
tos de huma fãa Filofofia , e que poliriaõ o Povo da
fua rudeza , entretendo as Efcolas com ociofas difpu-
§ LV.
Fins qu» Tal foi O caminho dos Jefuitas. Jeronymo Oforio
flhaõ?^^' efcre vendo ao Padre Luiz Gonçalvez da Camará, diz-lhe:
,, Sé a tençaõ da Companhia he enriquecer, e mandar,
yy a fua tem ja no fato : traftem menos dos Príncipes ( con-
yy tinúa o mefmo Bifpo ) e poderáõ livremente traílar de
Deos.
§ LVI.
}3 -■^'-w^* »
Qi) Quando o Povo hc mais barbam ; quando em lugar das cautas
dos feucm^ios Naturacs , dá feitiços, inib^ires , duendes &c. os Mi-
niftros da Lei ^bufando da ignorância do Povo , eftabelecena uelie hum
duro Império, Louvores eternos deverá fcmpre a França ao Bifpo de
Leaõ r. o primeiro que pelas fuás Conftimiçocs , e Seminários introduzío
no Clero do feu Bifpadoo eftudo das Sciencbs Natiíracs , aquellas que tiraó
o homem da fuperfliçaô , e fanatifmo : Temas quaes o Povo ha de fct
vidima da iilulhô. Òs noffos Bifpos , ainda aquelles , cut? tem cuida-
do alguma cou^fa na inftrucçaõ do feu Clero, nada tem feito nefta par-
te. A autlioridadd publica tinlia o maior interefle em obrigar a porçaó dos
feus VaíTailos , que fe deflina ao Sacerdócio C ^fto he a Rleftre dos
mais homens) a moftrarem-fe primeiro hábeis em hum curfo dás Dis-
ciplinas Naturaes , e Económicas : ho magoa no fim do Século- XVÍIL
ver a igncHancia do noíTo Cleio • priíicipalmeute o do Campo, o qual
tinha maior obriglaçaõ d* fcr inftruidò l" ' *
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DE LlTTERATURA PoRTVGVEZA. HÇf
$ LVL
Desde a Século XVI. fe entrou a efcrevér judicio^ a*^ <i"^
famente fobre os limites de hum , e outro Poder j e á J^fn^u
proporção que a Filofofia fe foi augi^entândõ , o Di- entre n6t
reito Publico chegou á fua perfeição. Porém a Filofofia •^^/^*^"
Efcolaftica , que entre nós dominou até ao Reinado do
Senhor D. Jofé I. , fez prevalecer as máximas Últfamon-
tanas j e a noífa Únivcrfidade era a primeira em lhes tri-
butar refpeito , e veneração. No principio defte Século a
Bulia Unigenitus foi alli jurada em Clauftro pleno.
§ LVIL
A pezar com tudo dos muitos direitos, que os Ec- Meioi com
clefiafticos ufurpáraõ ao fummo Império , os noífos Prin- ^ohiíidof.
cipes ufáraõ fempre de certos meios de os corregirem ,
mandando devaçar pelos feus Corregedores dos Clérigos
revolto fos j foccorrendo aos ValTallos opprimidos por via
dos antigos remédios de Recurfos , ou aggravos extraordi-
nários , forqas novas , tuitivas ; fazendo p6r em fegura cufto*
dia {a) os que refiftiaõ á Juftiça ; mandando viíitar os
Cárceres dos Conventos; e fobre tudo pela fablas Leis
que declarao , que os Ecckfiafticos faõ no temporal intei*
ramente fujeitos ao Príncipe, e que determinaô os limi-
tes de hum ^ e outro Império.
§ LVIIL
Os Ma^ftrados nos tempos modernos entraÔ tam- Poder doa
bem na claffe dos Poderofos , e com* preferencia , e 5!*?*!!^*'
A ' K* r .1 dos, nos
muita maioria aos mais. As cauías que tem concorndo tempos
para o feu temível poder faõ muitas : I. Porque os meios i ^py^^*/"^';
pelos quaes as partes oíFcndidas haõ de adquirir o feu faí^' ^*"*
Ee ii di-
' I ■ ■ « 1^1* ■■! ■* I. I < I
(p) Lie do Senhor D. Jofé I» de 24» de Outubro de 17 64*
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/-
MO ' M E M o R I AS
direito , fe tem tornado taõ chêos de gaílos c defpe-
zas , {a) que lhes he mais commodo foíFrerem as opprefloês
dos Magiftrados , do que defenderem feus direitos : II.
Porque celFáraÓ as Alçadas , que vinhaó pelas terras a
vingar oíFenfas, nas quaes naõ entrava ta6 Facilmente (í)
a corrupção : III. Por fe naô executarem as Leis do Rei-
no y que mandaô , que os Magiftrados tenha6 25 annos de
idade 5 e que fejao cafados, ou que ao menos fe cafem den-
tro de hum anno {c) ( Ord. L. 1. 1. 94. ColL I. adie). IV.
porque as/Syndicancias fe tem tornado em mero Gcrimo-
nial* Eftas faõ hoje feitas (d) por hum fó Magiftrado,
(/) As cuflas peffoaes , que as noíTss I eis mandaó contar ( Ord.
L. !• t. 91. § 2. 3. &cO poí^o que © preço dos géneros teqlia crcíci-
do , e por confequencia deviaõ fer augni«ntadas , nao tem uU> alguin :
aífim como também as que le iiwndaó coutar aos Procuradores-, e Ad-
vogados. A leu arbdtrio eiles eftipulaô com as partes fomixías^ >quefiad
fendo a CauTa de matéria avultada, contém o Teu importe. D. Diniz »^
€ feu filho D. Affonfo IV. eilabelecéraõ. Leis para evitar etle mal ^
que ja cntaõ começava ; porém ellas naô tem ufo algurn , e o roal
tem crefcido cm kigar ^e íljminuir. As caulas diílo pediaS huma lon-
ga Memoria. Defle. modo nai6 Ife contando ás partes a tempo , que per-*
depi no feguiroento dos feitos ; e levando-lhes os PrtKWradores , o que
quer«m ». a matéria do pleito .a cada po^íTo fica lendo quaíl da Jufliça.
(A) Poucos , diz Machla-JcUo referido por Montcsíjiiieu ^ por pouco fc
corrompem. Os Povos nas Cortes de léóS naó Inubeíaõ o que reqirc-
pâxzo j qaando pedíraó > que nau houveffe Alçadas, feflaó nos caíõs
atrozes , e por tempo limitado : naó he poucas vezes j qu< os homéjs
comaó o verdadeiro bem por maí , fe naõ he que o íntercffe de cer-
tos , aífim o pinta. A paz interna do Eftado periga todas as vezes,
que ao poder de julgar lhe falta alguma das barreiras , que o pôde con-
ter. „ A face do Soberano deve fer fempre plácida , e rifonha para to-
i, dos os VafTqlJos ; os Jii-izes j>orcm o devera ver fempre com rodo
,, grave , e fevcro. ,^ diz o fabio Gemienjc ( Leç. de Econ. P. L c
12. § 24.)
(cy A idade , e o eftado do homem o fazem chco de prudência,
iumano, e refledlivo. O fogo da. mocidade he raai^ próprio para de-
feadec a Pátria , do que para julgar os feus con-Cidada5s. Em todos
o& Póvr»s fabios o po.lcr de julgar efteve fempre nas maós dos Anciões.
O exemplo dcs Ifraelitas he bem fabido.
fjT) Antiramente Rei , he que tomava a refidencia Ç Concord. í.
de D. Affonta 111. Art* 2O e pelas Qri de D. fllano«l U L t 4^.*
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DE LlTTElATXFR A PÕRTUGUEZA. 21t
e efte ' da. mcfina Jerarchiá, 6 as mais das vezes nomea-
do â rogo do fyndicado , e naô poucas vezes , que tcm^
lido companheiro na mefma terra: V. Porque ainda qúe
os Julgadores claramente violem a Lei , naò ha (a) nu-
ma
e 42. o Miniftro de gráo fuperior a tomava ao inferior ; ao Corre-
gedor da Comarca tomava reíidencia hum Defembargador ; ao Juiz de
Fora o Corregedor. Nas Filippinas L. I. t. 6o. , faliandofe dos De-
fembargadores » que íe mandaô a fyndicar , tccte^centou^(e ou outra quah
quer pcjfha,. Antc^ hía 9 Syndicante a huma terra do meio da Comarca y
para que os Povos offendidos acudiíTem alli com facilidade. ; pelas Filip-
pinas vaio ás Cabeças das mefmas Comarcas. Pelas antigas Leis, o Cami-
nheiro , que trazia a Carta dos dous mezes , que faitavaõ ao Miniílro fyn-
dicado , e que havia de levar atertidaõ da^entrega , levava iogo a ordem \
do lugar , e dia , em que o fyndicado havia de efperar o Defembargador
fynaicante ; peias novas efte ufo íe perverteo. Pela mefma Legislação an-
tiga (Ord. de D. Manoel L. L t 41. ) os Corregedores » que fefeguiaô^
fyndicavaõ também do antecedente , e por todos os Lugares da Comarcarr
porilTonos Artigos das Syndicancias ( Filipp, L. L t. óo. ) fe confervou.
a antiga formula : ,, Que digaó ás teftemunha^ , que jamais aquelle JVli-
„ niílro tornará áquella terra a fer Magiílrado. «, Cuja clauíulá fe naô po-
de verificar , quando o Miniílro he reconduzido ; ou quando paíTa pa-
ra Miniftro fuperior da mèfmá Villa , óu Cidade. N^as" Ord.' de D. Ma-
noel eíla ciaufuJa era apta , porque ella he pofta na reíidencia , que tiravaâ;
os Miniftros , que fe leguiaó , aos feus anteceííores. Concluimos de tu-
do , que as antigas fyndicancias eraô mais refpeitaveis aos Julgadores
cm razaó do gráo fuperior , que tinhaó os fyndicantes ; cm razaõ da
preíleza, com que fe feguiad aos feus julgados; em razaó do nume-
10 das fyndicancias ; e dos muitos lugares , em que fe tiravaõ.
(^) A Ord. L. !• t. 5< § 4. determina pena de fufpenfaó ', e vin-
te cruzados contra os D«fembargadores > e mais Magiílrados , que fen-
do-Ihes aiiegadas Ordenações do Reino , as naô. guardarem. Fundado
ncfla legislação clara cm ±% de Novembro de 16 J4 o Doutor Álvaro
Velho mandou citar 0$ Defembargadores Francifco de Mefquita , Paulo
<fc Carvalho , e Manoel Nogueira por huma fentença , que contra elle
tinhaó dado contraria a Direito ^ e Ordenações ; porém em Meza Gran-
de fe aíTentou , que chamado o Corregedor do Civcl da Corte fe lhe
intimaife pelo Regedor, que mais naõ procedeíTc ncfla Caufa , nem ao
diante admi ti íTe outras defta qualidade , para que naô houvelTe introducçaõ
taõ prejudicial , como era citar Defembargadores por fentença s que ^^^
tiverem dado., (Ord. L. L t. 5. Coll. j. n. 3.) A Lei diz: que os
Defembargadores feráó fufpenfos fe julgarem contra as OoJ. , que Ilics
«•legarem; o AíTento da Relação diz^ que os Deíeni'dfrgadoies naÕ
podem fcr cilados pelaa fcntenças que derem. Defte modo o tenivel
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tZZ M 8 X o R !• A f ' ' .
ma fancça6 forte contra tad prejudicial deliiílo. VI. Porque^
na Compilação Filippina fe rejeitou a Lei de D. Joad
III. , a qual mandava ^ que o £fcriva6 da Correição fi*
zefle mappa de rudo^ o que o Corregedor cooheceíTe,
e determinaíTe j para fer apprefentado ao Soberano.
§ LIX.
Outra yii^ Caufa he fem duvida a incerteza , e obfcuridade
jllíldica* da noíTa Legislação. O Direito vaciliante fez o Magif-
caufa- trado naõ a voz da Lei , porém o Senhor delia. O
Illuftre Leibnitz , ^fcrcvendo a hum feu Amigo ^ com
razaâ diz: Sepè melius ejl injujlas leges babcn y qusm
incertas , eí obfcuras \ id eji ^ re ipfa nulUs. Tem cofl-
corrido para haver efte grande mal entre ncis : r. as an-
tinomias frequentes no Codigjo {a) , de que ufamos \
%. a multiplicidade de difpenlas (b) , que admittem as
noíTas Leis ; ^* o coftume de vér as Leis fem ufo al-
gum (c) , fem que a authoridadc Publica as tenha deroga-
do ;
poder de julgar ficou quaíi deTpotíco « fem que houveíle meio fufficieote
para o cohibir em juftos limites.
(O Com rezaô ^o Código Filippino diz o Author da Hiftoria áa^
Plreito Civii Portuguez , ^91. Mult^- préptirco- habcntar in hêt Codiet
iih Em^nan. temtre , incoitfiderai^^ttê ac ojcit^nter dtfiunpta « • • mn nullê
Jíhl ipfis vici0m contraria tt r^ugnantia, CêmpiUtúres cnim nufh dcUãt^
aitt dijcrimin€ coUlgentt$ ^ cijus illlus Cpdich , et- Ebetravag. qiÊk multa
'rar#v^#:, iipmutata^a€ Jaatma » tan^uant Piatamat iUt Cêcus , jurm dhotrfê
«d mUr fe op^Jiu , itti tétmmfçcnt » et confandtmt ^ ut nulU poã^^po^nt^
fihi ipjis invicem coMiliari, £ no meímo juízo do noíl<r CodigorAuthea-*
tico tinha havido já quem lhe precedeAfe.
(O A diípenfa das Leis he* também hum grande mal , que foffre
o ÈÂado. O Julgador coílumado a vâr a. Lei dtípenfsda » facilmente
toma eile poder. Se . ha efperança de graça , a Lei he nenàuma ; diz O'
Author de huma Memoria. Coroada na. Sociedade de Btrne. ( Efiài fur
rEfpril de Legisl. chap. 2. )
(O Quando lançamos o» olhos fobre o ví&e campo dá noífa Legis*
laçaó 9 e a coníideramos nefte ponto de vida , quaô diminuta ella fica ^
Efta diminuição de Leis ainda he maior, quando ferefleâena infinita
Legislação , que na6 tem ufo. Taes faó a Ord. Liv. h t. 92. t que
eftabeiece os falarios aos Procuradores ; e o tetkipg em que o baô de
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DK LlTTERAtXTRA PôBTUGUEtA. llj
do ; 4. os Meftres da Jurifprudcncia (a) enCnando , que
a Lei diz huma coufa , porém que a praxe obferva ou-
tra. Tantas faó as caufas da vacillaçaõ do noíTo Direito ,
c^ue fazem os Magiftrados naais temíveis, que a$ Leis.
§ LX.
pedir ; a que manda , que os Procuradores tenhaó informações das
Partes eícriptas , para que o Juiz , quando lhe parecer » procure por el-
las » ( L. y t. 4^. §* 1$. e feg. > ; a ^u» manda f <|U» &^ \Ur«adores
façaó plantar pinheiros nos baldios , e nos lugares convenientes caí*
tanhciros, c carç^alhos , (Ord. L. I, tit. 66. § 2Ò. ) ; o Akará dé jo.
de Março- de 161 5 que manda, que nas Cameras haja hum Livro parx
nelie fe lançarem as terras^ do feu território , fegundo as qualidades » qiuef®
acharem na vifita , que annnmimente as Cameras devem fazer , junt»-^
men^e com ó Correoíedor. Paifados dez smnos em 16^) (p paáPou' ou-^
tro Alvará, que manda aos Corregedores plantar arvopes , fazenda nien-
çaô , que fe naô rinhaô executado as Leis anteriores (Ord. L. L t.
5$. Coí). L n. i^. ) No Reinado dè D. Pedro II. fe ma^ndoí» a todos
os Miniftfos dajuftiça, qtie íhdiiriíii plantat Amoreiras ih» deikiiâos*
das ftias Jurtídicçocs ( Ord. L. I. t, 6®. Coll. IL n. 17 ) ; e em' 17 1 j.
outra v«z fe rtnováraó as Leis fobve as plantações (lOrdw L. I.^ t. édw
Coll. IL m 19Í et. 66. Coil; Uft. n. 7^ ) ; por^mr oitde edá aftta ob*
fcrvancia ? Quá«f /feô as' plantações ,* que hojjt tenros. ti'l ha» daquelfa*
Legislação ? Qbando humvE. Náça!i5 naó fabe a^ Leis pelo coftuine ,> qué'
tem èt as obfevvar; quando dia» as v^' inxptinemeiítre violadíiíl ,; & Po-
vo he corrompido y e efcravo'; n«ile naô ha amor da virl^ude , fiem o
cuai o bem do f ublko da«»á poucos pafios; .
• (tf) Os MbflVes da Ju«il^rridencià co^lcoTiéfraõ taiitbehi para foaer aí
Leíjislaçiô va«illante ^ enfinabdò leiti éfcnt^o pradica^r oontrafias^ âs teis.'
Vtrlaf€Pf qne vi'vianos tempo» dos Fifípfpes', cfcreve' na- Conf. 1^4* n.
2. que o efcripfo paViicular dé qua^uer quantidadb , qu« fej» , íe he
reconi>«cido pela parte» ou-p elo .Jitií í- porque a parte naõ appafreceo*
em Juízo, fe procede por clle como Efcríptura pública» o qtóe he Tc*-
gundo o éfíilo' do Reino**; poíbo que contrario á Ord.- L. lU. tr a-ç. §i
ttít: PéltH^ noíTasr Leia os" Ihftnimentos dè.agjpavo, e^Caritai' teílemu^
nrhaveis lao r»fi)cdit)i égcraes , e qu9 tettl a-mâíma < naturésa : a pra'xe
porém' faz o íigtrndo fiip pi emento dO primeiro Cheítêv- Traô. de- Grav»»
Çu«f!. 6. n. 1^5.). A Oird. L, IV. t. 9Ó. §. ^y* difpóem, qu« os»
al5ótamentos ptrpetuos^, que ficáfaó nb cafal*, fe dêveiii- par tir por ef-
timaçaô » ficando hum fo herdeiro* oom elles' , pocém Pítyuff e Pon^
(:Cà«p. 5^. n. 5a. )idiz í ir Hte ídeadt^ercir , que»cifta Ord. ie, na/t òbfetva
,r>ai lati jYMMtos a^t»oS nocMiiilm., e no mais*'Rei|io » conio ^rma Pi^
nkciro, ^t O mefmo fe verifica em au^os*iTlttit0S^^e)«9alpjasÁ
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114 Memoriai
§ LX.
^odSfd s ^ poder dos Efçriyaés, c Procirradores tem fiiguldo
offi/iací^' quali osmefmos paíTos , que o dos Magiftrados. Quando ò
de juíiiqa. Direito fe tem feito duvidofo; as interpretações he que
governaÕ o homem , c naõ a Lei. Defde os antigos tem-
pos ila noíla Monarchia os Efcrivaés (a) influirão mui-
to
CO £ni « Hiftoria do noíFo Direit» Ciril Portuguez , acha-fe aífir-
mado no § yS/ pag. 90. poft médium , que no principio da Monar*
chia nad havia ufo algum, aflim de Efcrivaés . como de Tabelliaes:
laitio Scrib^rum , et Tabellionum nitlltu ufus er^t ^ anufftiifqac » vel élUr
md últtrius pctitionem teJlamenUrum » et tranfaStionam JcrifSurús privãtim
ecnfiçlehãt, Refledindo porém nos coftumes cios Povos , dos quaes naf-
ceo a noíTa Monarchia , achamos que elles tinhaó ufo contrario. P/tf-
cita ^ et cetera ejtismedi feripta ah Authenticis Ciaríeis five J uiielhtis ^ vtl
mb Arekiãiaeono , five ab ip/ius leci Archipreflyterê , fiant. Sin aatcm eáf'
fa húheuntur, ( Aguirre Canc, Hifpan. T. III. pag. )2{.) A palavra f>/<-
cita^ át que íe derivou a nofla prmzos ^ ufada em outras íignificaçoes
nos monumentos da primeira idade da Moiurchia , era muito genéri-
ca ^ e denotava as Cartas de doaçaó « afe de G>nvençaó /kc. ( Noveau
Traité de Diplomatique Art. 4. Chap. 4. ) Seguindo efta. Legislação pró-
pria dos- Povos y que nos deraó o nalbimento 9 os teftamentos » doações ,
contraâos» e Foraes dos primeiros tempos do Reipo todos eraõ fei-
tos, quaíi fempre , por Ecclefiarticos. O Foral de Thomar em 1162»
foi' feito pelo Deaò D. Paio Dom Patê Deú5 o notou, O de Pombal em
1176. foi feito peio Presbyíero IVIla TcUbí Pr^bijfter not^tvit» Alétn
difto as palavras de Notário , e; TabelliaÓ faô frequentíííímas nos pri-
meiros tempos da Monarchia. Na Doaçaô » que D. Affonfo Henriques
fez aos Templários da t«rça parte, do que^ganhaffe no Alem-tcjo af-
ftgna Pedro Faifaã Notarias Rfgix. E na de Ordeales , que D. Sancho
I. fez a Pêro Ferreita fe vé , que ella foi formalizada por JuliaÓ No-
tário do Rci*ç Julianas ff^tanns -Kegis fcltiffit x adiando-ie também a
cada paíTo chamado «Wo/nrítfj Cnflm (^o que. cora tudo íe encontra dos
Chancclleres mores , como foi o referido )i No Foral da Vi lia de Tou-
ro de 1220. fe lê eíla claulula: quae pr cedida chavXa fie oftenfa pradí-
ãas Dominas Magijiet , petit od illo Alvafile , qui per me diãam Tahel-
lionem de au^oritate ordiaariá mendare fibi fien , et dari publicani injins'
mentum cum thetiore diã^ Cúart^^-^ktíi tiJtíjí fermos f^tílidiofos .om.mitti-
mos muitas claufulas , que mollraÓ :o,uíb dos Officíaes» que folçmue-
mente elcreviaó nos antigos cemposi ...<,: r
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DE LlTTSKATtRA PoVtUGUEXA. itf^
to no Direito das partes: As noíTas Leis manda6, que
elles dem o inftrumento de aggra^o , pofto que os Jui-
zes lho contradigaó.
Ç LXI.
Nos tempos modernos o direito de Cortei çaíÔ tem '^^C*' ^^^**
fido exercirado pelas deterinmaçoês. Regias > e«p6didas/corrci-
pelas Secretarias de Eftado,' em virtude das queixas fei-^<;a6 no»
tas aoThrono immediataniente ; pelas ProvÍfoe&,-eMan-7Í^^//JâQi^
datps dos Tribunaes Supremos ^ pelos aggravos , que* ás
Partes interpõem para efles meftnos Tribunaes Supremos y
ou para os Miniáros Superiores das Cabeças da Comar-
ca ; pelos Corregedores da Corte : por via de inquirição ,
devaíiando os Corregedores das Comarcas dos Juizes , que
fazem delongas nos feitos dos prelos , e que foraò negii*^
gentes em fazer obfervar os Regimentos aos feijs Oíficiaes;
cjcaminando fe a Juriídicça0 Regia he tomada por al*>
gum y tomando conhecimento das caufas dos poderofos )
admoeftando os Oíficiaes do Rei , que levaõ maiores
direitos , do cjue os oue faô devidos ; e fazendo niíFo
emenda , fe ahi naó eítá o Contador ; inquirindo fobre
os Juizes Ordinários , dos Órfãos , das Sizas , e Oíficiaes de
Juftiça ( Ord. L. !• t, 58. ). Em algumas coufas o direi-
'to de Correição fe exercita pelos Provedores , princi-
palmente naqucUas Terras , onde os Corregedores naÓ en-
traô ; v. g. manda-fe-lhes que devaflem tobre os que fa-
zem defafios por hua Lei de iéi2 ( Ord% L. V. t. 4^.
Colh I. ) . Executa-fe também o direito de Correição pe-
los Juizes de Fora , e Ordinários , cuidando em que os
Prelados naõ tomem a JurifdicçaÔ Regia, e que os Fi-
dalgos nem por li , nem por outro façaõ malfeitorias j
devaíFando também dos crmies mais principaes. Exercí-
ta-fc além difto o direito de Correição , pelas reíidencias ,
que fe tiraõ aos Magiítrados triennaes , devaíiando do
modo como adminiftravaó Juftiça , &c.
ToM. II. Ff $ LXII.
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nS M 2 K o S I A ft .
§ LXIL
CoÁciu- Temos traftado dos diverfos fentidos , nos quacs
lunio.* "*^^ ^^^ tomado no Código Poifuguez a palavra Correi-
ção i já em fentido mais lato , ja em mais eftriélo ; de
cujos diverfos complexos de idéas deduzimos a natureza
do direito de Correição ( § L IL III. IV. ) : traâ:amos
das pefloas > contra quem nos antigos tempos fe verfava
( Cap. IL e III. ) ; em qne conííuia eíTe direito ( Cap.
IV. ) j por quem foi execui:ado (Cap. V. ) : o que tuao
moftra o direito de Correição nos antigos tempos. O
que fe tem mudado defte uío antigo , os objedlos > fobre
Sue elle fe verfava y e que ja naõ exiftem i outros que
e novo ít introduzirão i os meios porque nos tempos
modernos tem íido executado; fazem a matéria do Cap.
VL O qual moftra o ufo do direito da Correiça6 nos
tempos modernos : eftes os pontos > que nos propozemos
dçmonftrar.
ME-
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DE LlTTlWJlTITR A*«Poá*VOyE2A% 11/
MEMORIA
Sobre a matéria úrdinaria para a e feri ta d^s^ mjfosy
Diplomas , t papeis públicas*
Por Joze Akastasio de FiàuEitEDO.
L 1^ E^ndo natural aos homens a communicaça6 com*
^ os feiís femelhantes , e a participação com et^
les de todos os bens , de que fdraô dotados pe*
lo Supremo ArtiBce > e que comllgo traz á Sociedade :
para ufar <la palavra ( o maior bem , com que no fyíico
ficámos fuperíor^es ás mais Greaturas ) cbm os nad prefen-»'
tes, e para trantinittir á pofterida4e tudo o que foíTe, e^
íe juIgaíTè intereffante ou neceflario \ a mefma Natureza
ditou fempre a neceffidade de letras e fignaes , com que
íe defcreveíTem e pintaíTem as coufas , que fe queria(J
comraunicar aos outros naó prefentes , ou venceífem a fra-
gilidade da memoria humana , evitando o efqkiecimentO)
ao qual pelo lapfo de tempo ficariaô fem duvida con-
demnadas, He certo porém , que nao foi fempre confiante
a matéria , de que para iíTo fe fervíraÔ os Povos , e em
que efcrevêraô j mas variou muito o ufo delles á propor-
ção , que os conhecimentos, e a experiência fe foraoíiu-
gmentando.
II. A efte refpeito fe acabaò de publicar muitas idéài
cm o noíTo Jornal Encyclopedico do mez de Março do
)refente anno de 1791. de pag. ^or. por diante , extra-
lidâs da DiíTertaçao, que fobre o Papei lêo na Séffaó pii*-
>lica do Circulo dos Filadelfos a ly de Agofto de 1788
Mr. Arthaud , Secretario perpetuo do meímo Cifculo.
No Tom. IV. da nova ediçaô cias DefcrípçÔes das Artes,
e Oíficios da Academia Real das Scicncias de Páriz , em
que de pag. 407- por diante fe acha a Arte • de fazer' Pa-
Ff ii pel-
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aí^ : , .' M E M o 1 I A t
Iel por Mr. ãe Ia Lande , fe expõem e coTIigio o que
a de mais curiofo e inrereiíante ao mefmo aíTumpto. Po-
rém como ainda fe poíTaÔ accrefcentar , e trazer accom-
modadamente á noíla Efpanha , e a Portugal algumas
idéas mais , e nada defpreziveis ; naÒ julguei fóra de pro-
pofito co]ligir ainda nefta Memoria o que de novo me
cccorrer , próprio aos fins, que me proponho , e para
illuftrar efta parte da nofla Hiftoria, e Diplomática*
lU. Prefcindindo das muitas e varias matérias , em as
quaes nos principios e antigamente fe coftumáraô efcrever
os^. monumentos públicos , as convenções , e os negócios
domefticos , como também nos enfina o Padre André de
Merino de J. C. na fua Efcuela PaUo^rapbica em as
Reflexões á Lam. 21. n. 2. pag. 232. e leguintes , refle-
Aindo ajuftadamente como a cada paíTo admittíraô algu-
mas delias varias fuppoíiçôes , e falfidades : he certo , que
a mais ordinária , e commum entre os Romanos , e Gre-
gos , entrou a fer o Papel Eg}'pcio ; o qual fe prepaniva
€ fabricava com as túnicas e laminas da cafca da planta
fapyrus , ( huma efpecie de Cyperus ou junca ) que lhe
deo © nome , como, nos defcreve e conta originariamente
l^linip no Liv. XIII. cap. 11. e 12. ; em o quil todos
tem bebido o que a efte refpeito nos dizem. E efte pa-
|)el era. branco 5 como o de que ufamos, e fe difterença
Íouco delle ; de ibrte que apenas fe pode diftinguir fe
e verdadeiro papel , como affirmaõ os que dizem te-lo
vifto ; principalmente parando-fc no que era feito de al-
godão , que por iíFo chega a fazer com que Maffei fe
perfuadio ferem eícritos já nefte muitos 'Manúfcriptoç em
o quinto Século.
IV. Seja porém o que for ; he certo , que entrando
no oitavo ou nono Século a fazer-fe ulò do papel de al-
godão , ou bombycino , fe abandonou infeníivelmeme , e
por hum principio de mui natural economia, o ufo do
papel do Egypto , principalmente no Oriente. O que foi
tanto mais forçofo no Occidente , depois que pela indiíA
tria do$ Francezes fe entrou a fabricar o melmo papel
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BS LlTTBRATVlA Po !t t VOtT El A. Zl^
ée frapos c pannos velhos ; os quaes , na6 podendo já
ter de ordinário outra ferventia , yieraÕ aflím a fubftituir
com tanta vantagem o algodaÔ , de que havia falta na
Europa. E cm raza^ do dito defcobrimento foi fácil fi-
carem , e pôrem-fe em deíufo e efquecimento todas as
outras matérias em que fe efcrevia , á excepção do perga-
minho ; em o qual mais frequente e confiantemente fe
encontrão efcriptos , aífim Livros , como as Efcripturas
da meia antiguidade , fendo já a matéria mais ordinária ,
3uando ao mefmo tempo fe ufava do papel bombycino ou
'algodão*
V. Foi inventado cfte pergaminho pelos Reis de Per^
gama, d'onde tomou o nome , por lhes faltar a Charta
ou papel, quando Ptolomeu ^ inimigo das Sciencias , e
da gloria dos feus PrecedeíTores , deftruio todos os Papy^
TUS 5 c regiftros , que fe fazia6 no Egypto j e a fua an-
tiguidade attribue também S. Jerónimo aos tempos d'EI-
Rei Attalo , efcrevendo a Chromacio pelos feguintes tev'^
mos: Cbartam defuiffe non puto, JEgypto minijlrante
commercia : et fi alicubi Ptolomeus marta claufiffet ,.
tamen Rex Attalus membranas a Pergamo. miferat ,
ut penúria charta pellibus penfaretur. Sendo pois o per--
• gaminho de pelles de animaes curadas, como ainda ho->
je fe eftá praticando j foi fácil aos homens obfer varem ,
como era muito mais durável tudo o que nelle fe efcre-
veíTe, e mais do que fazendo-fe em qualquer dos papeis
já conhecidos , efpecialmente no ultimo , que era feito
de pannos ou trapos velhos; em razaÒ da maior fraque-
za e pouca duração da fua matéria , ainda que a Arte
cuide tanto era desfarçar nella a multiplicada corrupção ,
que lhe precede.
: VI. Ppr tanto , fendo m;^is fácil , e entrando a fer mais
vulgar o ufo do papel ordinário ^ mas notório até pela
experiência, o como nelle fe na6 podlaó confervar, efa-
xer chegar a muito remota pofteridade quaefquer efcri-
tos ; entrou-fe logo a regular o commodo , que da pri-
meira, tnateria fe poderia tirar., fem fe fegii ir prejuízo da
fe-
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ip M £ M a R 1 At
fegunda ; e a cohibir , e modificar a eftimaçaíJ e exceflivtl
ufo , que fe fazia do pergaminho , aliás mais incommodo e
difpendiofo que o papei- Tanto veremos, efe acha feito
pelas Leis de Caftella , e Portugal ; das quaes paílarei a
deduzir melhor a hiíloria , e a antiguidade domefaiopa-^
pel , de que ufamos y ainda que a fua textura fe ache fer
antigamente hum pouco diíFereme da que tem o moder-
no y por huma natural confequencia dos progreílos ordi-
nários de todas as Fabricas.
VIL Ainda que Eufebio Amort , homem bem conhe-
cido na Republica das Letras , aíTegura , que em os Ar-
chivos de Alemanha fe na6 acha efcrito couia alguma em
papel , antes do anho de i^^Oi e MafFei , diz , que em
Itália fe naô encontra veftigio algum delle antes do an-^
no de i^oo, queiraó outros, quefeja invenção do Sécu-
lo XV., fendo do ajino de 1414 a primeira Efcriptura,
que o Padre An^ré de Merino , no lugar já lembrado
acima no n. III. , diz lhe chegou á ma6 efcrita em pa-
pel ; e o Padre Monifaucon no5 legure que por mais
diligencias que fizeíFe , tanto em Itália , como em Fran«
ça, naô chegara a vér nem huma folha do papel ordi--
nario, que fo'ífe efcrita antes do anno de 1170 : com tu-
do iílb Pedro Maurício , chamado o Venerável , que vi-
veo em o Século XIL , e foi contemporâneo de S. Bernar-
do, morto em iif^, nos manifefta com mais exacçaò ,
e affirma no feu Tradado contra os Judeus, que os Li-
vros , gue entad corriaô , e fe liaô todos os dias , eraô
feitos de pellee de carneiro, bode , ou vitella , ifto he , de
pergaminho ; ou de plantas orientáes , ifto he , de papei
Egypcio ; ou em fim de trapos , ex rafuris veterum pan^
norum. Por cujas palavras finaes nos moftra feguramente,
que já no feu tempo fe ufava muito do noíTo papel or-
dinário , feito de pannos ou trapos velhos , de* que ufa-
mos. A Academia de Barcelona aíTegura , que fe € en-
contra em papel commum a Efcriptura da Concórdia d*-
ElRei D. AíFonfo IX. com D. AflTonfo filhodeD.Ray-
mundo Berenguer , a qual tem a data do anno de 1178:
c
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DB LlTTElATÚRA Poi^TUGUBZA. 23I
c que as Efcripturas do Reino de Valença depois da
Conauiíta , que foi em o anno de 1237, eftaó todas cm
papel i ainda que efla ultima coufa fe deve entender com
alguma moderação. E he confiante , que todas as inda-
gações e diligencias dos maiores homens a refpeito da
origem y e epocha da invenção defte papel adlual , vem a
ter por ultimo refultado o referir efte faílo ao Século
XII. y ainda que ló concedaô fer no Século feguinte , que
o íeu ufo ficou introduzido por toda a parte.
VIII. Nem pode deixar de fe conceder , c ter por
certo y que já pelos ditos tempos , até na Efpanha > era
muito ttiado e conhecido o papel ordinário, ou feito de
trapos : por quanto fe obferva , que já no tempo , cm
que ElRei D. Affonfo o Sa Jio ordenou o Código das Leis
chamadas das Partidas por commifíaô e recommendaçaó
de feu Pay, dos annos de 11$ i até 1259, (para te-
rem authoridade e obfervancia em iodos os Reinos de
Caflella ) era conhecido o papel , ou o pergaminho de
fannê ou panos , como diíFerente do pergaminho de coy-
roy e havia já experiência da fua pouca, e muito mais
limitada duraçaÔ» O que fe prova da Partida 3. tit. i8. y
Íue tiaííla das Efcripturas , por que fe provaS os preitos y
.ei jT* e outras y em que fe prefcreve quaes fejaó as
Cartas, que fe devcriaó tazer em pergaminho de coyro y
e quaes em o pergaminho de pannos , pelo qual fe enten-
dia o papel : e ifu> conforme o requerefTe a fua nature-
za, e fe fazia necefíaria nellas maior ou menor duracatí.
IX. Ora em Portugal , mandando-fe fazer a Traduç-
ão das Partidas > poucos annos depois , pelo Senhor
lei D. Diniz y e ficando logo com a authoriaade de Leis
íubiidiarias , que entre nós tiveraó y como eftá moflrado
na minha Memoria fobre a introducçaó , e gráos de au-
thoridade do Direito Juftinianeo no noíFo Reino > em os
%% 9. xo. e 21.; aclia-fe na dita Lei y. tít. 18. da Part»
3. em rubrica: Quaes cartas deue feer feSias ê perga^
mifíbo de coyro e ^uaes em papel : fazendo-fe no con-
texto delia bem cxpreflamcnte a diffcren£a de pulgamy*-
nba
i
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^3^ M £ M O R IAS
nbo de coyro . e pulgaminbo de papeL E na Lei 20. do
meímo titulo fe mandou, que as Cartas, pelas quae$
ElReí mandaíTe tirar cavallos do Reino , ou outras
coufas prohibidas , foíTem feitas em purgaminbo de pO'
pel. Sinal de que já fe naô duvidava chamar papel ao
{Pergaminho , que para diiferença do próprio e de coiro ,
e entrou a chamar de pannos ou trapos; e de que ofeu
ufo eftava fem queftaõ fendo já muito ordinário.
X. Mas prefcinHindo ainda do âm , e authoridade da
dita TraducçaÒ , além de fer fácil , e poder fem ferae-
Ihantes Documentos conceder-fe como necelíariamente coaf-
tante o dito conhecimento e ufo entre nós , por caufa da
vizinhança e uniaó com os Reinos de Caftelía \ apparece
mais dos Artigos i. 3. e 13. entre os que deviao guar<-
dar os Tabelliaés de todos eftes Reinos por huma Or*
denaçaô ou Carta de Lei do mefmo Senhor Rei D. Diniz
dada em Santarém a 15 de Janeiro da Era de 1343; Ann.
de 130^, a qual fe acha no Livro de Leis e Pofluras
antigas do Real Archivo da Torre do Tombo foi. l^.
até foi. 19. verf. ; e dps paralellos i. ^. e 12. de outra
ou da meíma Ordenação , publicada em Beja a 15 de Ja-
neiro da Era de 1378. Ann. de 1340., como fe acha no
Foral antigo da mefma Villa ^ hoje Cidade y que efiá no
dito Real Archivo Maço lo* de Fpraes velhos n. 7. a
foi. 41. verf. : que os ditos Tabelliaés juravaô na Chan-
cellaria ^ que efcreveriaô as Notas das Cartas ou dos Inf-
trumentos , que haviaô de fazer primeiramente en liun
de papel ^ e que regiftrariaò en bo6s liuros de coyro as
Cartas y que fizeífem e foífem de fimiidoês ou Contra-
tos i mas que o na6 obfervavaô y pelo que fè reconi'*
mendou novamente debaixo de graves penas. E que em
terceiro lugar fe detei minou , que havendo de dar ou fa-
zer algumas efcripturas grandes entre as partes , como
Appellaçoês, Protejiaçoês y Razoes, e quaefquer feitos
grandes , de que deveíTem dar tejlemunbo ou Inftrumen-
to a cada huma das partes; quando houveíFem de fahir
para fora do Reino, foífem ante notadas e regijlradas
ê
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»fe LlTTBRATlíllA PCRTtfGtrEZA. IJJ
í purgaminbo de coyro\ mas quando foílem f>ara o Rei-
JK) , ou para ficar nelle , as tegijlajfem S papel.
XI. Por. tanto fica já claro , como antes ainda do fim
do Secuio XII. fe fez conhecido e mais vulgar o ufo do
papel ordisario , feito de pannos ou trapos , e que já no
tempo das lembradas Leis , ou defde quando principiou
a dar-fe pelos nolTos Taballiaés o juramento , de ane na
fobredita Lei fe falia , era conhecida a diíFerença \ haven-
do regulação para quando fe devia ufar de hum ou ou-
tro, conforme a duracaô, que fe pretendia tiveíTem as
efcrituras. O que porém necelficava da experiência, que
com conhecimento de caula fizeífe dar Xemelhantes pro-
videncias ; e efta naõ limitada , quando chegou a fazer
objecto e o motivo das meímas Leis; principalmente em
feculos , nps qijaes fó depois da muita frequência dos.
effcitos he , que fe entrava a pretender o conhecimento
e remédio das fuás caufas : fendo certo com tudo , que
por falta de memorias fe na6 pôde atinar com a verda-
deira idade do feu principio , e com o tempo fixo , em
<iue entre nós fe divulgou, e entrou a praticar a mefma
invença"». E por tudo o referido fica apparecendo como
»a6 pôde fer feguro argumento de falfii^de , o que fe
deduzir. fónente de por aquelles primeiros tempos dâ nof-
fa Monarchia fc achar efcripto em papel qualquer Diplo-
nia , Quando outras razois e conjecturas o naõ ajuda-
rem : lendo por outra parte a mefma pouca duraç \ó do
papel, a que torna im^joflSvel quafi o achar Documentos
originalmente nelle efcritos , de certa antiguidade para
traz ; de forte que he rariflimo acha-los ainda do meio da-
feculo XV.
XIL He notável porém, que tanto fe entraíTe a ufar ,
e fazer eílimaça6 fó do pergaminho ; e por outra parte
a pôr çm defufo O efquecimento o nome de papyrus e
papil^ que em Caftclla , e Portugal chegaífe a fer o nome
àt pergaminho commum a ambas as matérias , de que
íó fe ficou ufando; e foffe necclíario para diíFerença ac-
crercentar-fe-ihe o. de que. era teito cada hum dos n.ef-
^Tom. IL Gg mos
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2^4 M B M o R I A t
nios pergaminhos : etn quanto ao de pânnos ou trapós^
fe lhe naô entrou a chamar papel ; cujo nome foi facit
Aibftituir por analogia ao outro , de que mais fe naõ pô-
de fazer ufo., por faltar, e fe perder totalmente a fua
primitiva matéria. De forte que ainda no tempo do Se-
nhor Rei D. Pedro L , confirmando elle ( por Carta de
20 de Março da Era de X399« An» de i^6i. ) ao Prior
do Crato U. Fr. Álvaro Gonçalves Pereira a Carta de
privilégios da Ordem do Hofpitai , que lhe concedeo o
Senhor Rei D. Affonfo Henriques , confirmada já em
fórmí^ pelo Senhor Rei D. Affonfo H. , diz que o dito
Prior lhe moftrára litteras in pcrgameno de curió conf"
criptas ftfique [ do dito . Senhor D. Affonfo II. } plum^
bei figilli in fitis /ericeis munintine canmunitas i coma
le vê no Livro i. d'ElRei D. Pedro L foK 56. em o
Real Archivo y em qi?e fe acha a mefma Carta de Con-
ârmfiçaô geral , ainda toda em Latim.
XIIL Em o Código^ e Ordenação do Senhor Rei D.
Aflronfo V. Liv^ i. tit. 16. § 9. fe prohibe já com ex-
preíTa e diftinfta m^nçaô aos Efcrivaês d'ante os Defem-
bargadóre& do Pá^o , e dos Aggravos ^ do Corregedor da
Corte, e -dos outros Defembargadores , que naÔ peçaó
ás partes o papel e purgamifíbet , em que houverem de
éfcrever o que a ellas pertencer. E nos títulos 36^ e 37»
fe vê o que deveni levar os Taballiaés e Efcrivaês das
Cartas , Sentenças , Alvarás , e Eícripturas ^ que fizerem ^
conforme forem , ou deverem fer efcriptas em peites to^
das de carneiro ou de purgaminho^ ou em pa-geL Mas
já em o tit. 47. do mefmo Livro y em que fe acha o
Regimento e Artigos , que os Taballiaês deviaò levar
com as Cartas dos OíEcios , fe naÔ encontra o de que já
fe fez meriçaõ acima no n*. íow '
XIV. Finalmente, ainda que 50S Códigos pofteriores
fe naô ache também clareza alguma ao mefmo rcfpeito,
refta advertir , que he em conffequencia da experiência ma-
nifefta , da divcrfa natureza das ditas duas matérias , e
da difpofiçaõ, e cfpirito das lembiadas - Lei» , que ainda
■ - - ' • - ■ hô-
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DE LiTTERAfUAA PORTtrSUÉZA. ^^
hoje fe eftciô efcrevendo todas as Cartas , Padrões , e ou-
tros quaeliquer Documentos , cuja duraçaó íe faz necefla-
ria para todo o futuro , em pergaminho j e que fó fe fa-
zem e efcrevem em papel os Alvarás., .Decretos , e ou-
tros papeis , cuja duração le naÔ requer taô longa , nem
fa6 tdtos para iíTo, mas muitas vezes fó para por elles
fe paífarem as coulás, que devem ficar em pergaminho.
O que com tudo fe obíerva mais exaétamente fó naquel-
as coulks , que tem de paífar pelas Ghancellarias , por
onde de outra forte naõ paífariaô^ (cujo eftílo naõ deixa
de fuppor ainda exprelfamenr^ «' Ord. íiv. i. tit. 19- §•
3.): fendo muito para dezejar , que o pergaminho naÔ
tiveífe ficada em total defufo entre os Efcrivaês , e para
os proceífos ; porque até naÔ feria ta6 tacil o abufo , que
contra a mente e efpirito da Lei , e em muito vulga^
prejuízo das partes fe ellá obfervando na venda dos mef-
mos proceífos , em razaó da fácil e mais multiplicada ap-
plicaçaò , que delles fe pôde fezer , c naõ cftaríaó os
particulares perdendo a cada paíTo o feu direito , e na6
podendo liquidar os feus dominios , pela naÔ confervaçaò
dos meios de a todo o tempo poderem reformar muitos
Títulos, e Sefltença^
( ScffaS At 20 áf '^ulbo de 1791.;)
Ggii ' M&
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1^
MEMORIAS
Da Litteraturã Sagrada dos Judeos Partttgues&es ,
defde as primeiros tempos da Monarquia até os
fins do Século XFi
MEMORIA L
Por Aktoiíio Ribe^ilo bos Sa^ntos;.
OBovo Judaico , que em tedos^ os tempos fe con*
íãgrou com muito ardor á lif a6 , e meditação
dos LÍ¥ro8 Santos , e dedicou fempre ao eíhitdo
das letras huma ^ande parte de íeus iodividuos ^. na&
fe pode haver por ignoraDte e bárbaro y como mui&os
tem julgado. Quando naó houyeíTe efta razad > e muL*
tas outras abonadas provas da grande applicaçad^ e fa^
ber dos Hebreos y ballariaó as muaas obra^ ^ que etles
temr-efcrito em diverfos tempos , eem diverlas maté-
rias y maiormente de Litteraturã Sagrada y para enten-
dermos y. que elles fempre conferváraõ entre ÍL iium ri-
co depoiko de muita erudição 9 e doutrina.
Entre todos porém y os que mais fe extremarão fb-
râ6 por certo os Judeos EfpanJioes > e Portuguezes y mui
dados em tempos antigos a todo o género de letras hu-^
manas e divinas.^ E. por fallar dos Judeos Portuguezes ,
que fa& os únicos y de q^e pretendemos tratar neâras
Memorias , em mui grande obrigação lhes eftamos pela
muito ^ que concorrêrad paira o eiíabele^imento dos ef-
tudos era Portugal y porque em verdade lhes devemos
em muita parte os primeiros conhecimentos da Filolb-
fia , da Botânica y da Medicina , da Aftronomia > e da^
Cofmograíia , os primeiros rudimentos da. Grammatica
.-■ : - da
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Ha Língua Santa , e quaíi todos os efiudos da Littera-»
tura Sagrada, que entre nós houve antes do Século XVI.,
e o que muito contribuio para fe eípalharem , e adian-
tarem os noíTos conjiecímentos , 9, introducça5 , ou po-
limento da Typografia Portugueza, maiormente Hebrai*
ca , com que naqueiles tempos começámos de compe*
tir com as mais adiantadas naçòes de Itália , e de Âie-^
manha. E peio que toca aos Éftudos Sagrados , que he
a matéria de noílas memorias , vejamos o que elles fi-
2era6 nefta parte^
tC A P I TU L a L
Das frez Ef colas , em que àòprtndiaÕ os Judeos âe Ep
fanbay t PortugaL
DEfiáe tempos mui fubrdos fftrsrõ os noflbs Judeos
Efpanhoes pelo commum. mui doutos , e fabedores
de fua Lei, c nsui verfados em toda a Litteratura Bí-
blica 5 Talmúdica , e Rabbinica.
Trex fora& as Efcòks , em que aprenderão. í- 'BXcxAv:.
A primeira foi a dos melmos Talmudijias chama- ^^ii^aíl
dos jánwréas y ou Gemaricos Authores dos Commenta- v^
rios do Mifcná , {d) que eníinára6 nas Academias O-
rientaes de Nahar^éa ,. e de Sorá febre o Eufrates , e
em outras mais erigidas no. Século IIL A ellas recorria^
muitos dos Judeos Efpanhoés , liindo por longas pere-
grínaçòes e trabalhos apprender nellas a intelligencia da
Ley EJirita ^ e as doutrinas áoTaimudy ou Lei Oral.
A fegundá foi a dos Rabanan , ou Juizes Su- 11. Ercoht
4^9 p àos Raba-
r^^ nan.
(«yOs Aútbores dos Comm<ntariòs. ao Mifcná foxaÓ chamados Mo*
rõim Amoraim Emoratm cu. Amcré^ts de Amavdixcr : porque a fu» doutrinab
he iher o que fc fcz'9 SííRm que cada Capitulo, começa. Itmar he dita:
e a eílQ feu. cJUo j . op doutiina. fe chama Memevá t. irto hfi , Sermaõ\
ou paUvra, Deíle numero foi R, Jochanajn author do Talmud T^rofic-
l^mit^no e R.. ACe Aiithor da Gemará ou Talmud Babjloitic^ ^^ c q ultte»
mo dos Ajmrhiítt i. ou õYmáricoí^
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fremos d$s Juãcos fucccílbrcs dos Emoraimno ReSnb ií^
Pcríia 9 a qne chamarão Saborées. (u) Muitos dos noífos
fôraÓ ouvir fuás Liçô.s em Babilónia oas famoíâs Aci-
deoiias .de Pumbedita ^ e Mebafiab^ aonde enfiBârajã por
quafi 'dous Sccuios fucceffivis.
in. Efco- . .A terceira foi a àosGfonim^ ou Guéonim^ ouMeJ^
ouconim. ^^^^ univerfaes dos Judeos infignes propagadores da
Litieratura Rabbinicaj que haviaô fuccedido aos Raba^
nan Sabor éos nos fins do Século Vil.^ e enfináraô até
o principio do Século XI. na Cidade , e Reiuo de Per-
íia. (^) Defta Efcola fahíraõ grandes homens qtie muito
florecéraô depois em nofla Efpanha \ tal foi entre outros
R. Judas mui aíSgnalado por feu grande faber , o qual
êfcreveo hum tratado das caufas > que contém o mar pà^
ra que naõ chegue a inundar a terra ; e hum Diccio-
nario de Lingua Arábiga , e paíTou muitos outros livros
defta Lingua para o Hebréo: o que bem moftra, quan-
to elle era verfado no eftudo de Filoibfia , e das Lin*
guas \ e quanto as Sciencias fforeciaõ entaó nas Synago*
gas de noira Efpanha.
Concurfo E cftas fora6 as três Efcolas , a que concorriaó os
^ôefíef-J^^^os Efpanhoes era tempos antigos j os Pais coftutna-
tas Efco* va6 mandar íeus filhos a íe inftruirem. ncllas , como no
^^^ centro de toda a Litteratura , e fabèdoria lagrada ; por-
que era hum principio aífentado da e^ucçaõ liberal entre
eiles , ir tomar na fonte as inftrucç6es daquclles Sabias
Meftres da Nnçaô. Se havia alguma duvida nos pontos
mais árduos da Lei , as Synagogas de Efpanha a elias
envia vaô fcus . Deputados para confaltar os Rabbis ; del-
les recebiaõ a declaração , e decifaô de fuás duvidas,
e fe régiaõ por fuás refpoftas , e decretos j pra<flicando
os-
■ ' -1 I I u . oiJ'
(tf) ,Sobureoi quer dizer oylnadores , por conliar íua doutri ia de diver«*
'fas éplnlôes , ' nu ilifputas por huma , e cutra j^rte ; o.s quaes vieraó depois
da Compitaçao do Tatmad.
(O Cliamáraô-fc' Gê"nim , ifto he , Exeellentes : por fe haverem pelos
mais eminentes de todo^ os Homens : os quae< fubiidíraÓ até a deftcui-
çaci da Efcoh de Bahftonia em 4797. da cr^dgap do muinlo fcndp o
ultimo dcJJcs Rab. Hayc.
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os mefmbs Ritos, Ceremonias , e cofturaes legaes,,que
dles tinhaô. Affim vemos , por exemplo y que as pre-
ces, que as Synagogas de Éípanha coftumavaõ recitaa-nos . . ^
dias de AfflicçaÔ , e particularmeme nos dias dasvExpia-
ções 5 eraõ compoftas pelo Rabi Mi ffihi ,. Cabeça de. liu-*
ma das^ Academias de Babilónia > donde. os noíTos as
haviaó recebido.
C A P I T U L O IL
Da Quarta Efc&la , que be a dos Rabbamm de EJ^
panha.
DEpois que os Judeos no Reino da Períía começa- Qnan^o , e
raõ de ler perfegu-idos , e desbaratados pelos- Sue- ^^n^5^^.o!'
Geflores de Aly, e fôraõ lançados fóra de Êabiloni^ ,nieçoaa .
c de fuás vizinhanças , e lhes' falrou R. Haye Supremo ^^^^l^^^
Gaony.,o\x Juiz univerfal de todos elles na quellas par- d« Efpa-;
íes , acabarão as Academias Orientaes chamadas Marbir* "^^*-
tfé Thoràt y e fe cxtinguio o Magifterio , e; Governo dos
Guecmnt \ o c|ue fuccedeo peioe -princípios do Seciild^
XL EntaÁ he qqe começou çm nona Efpanba 4 Qyai^ta,^
Elcola dos chamados Ra^banim , ou Expo/itares^ & Mej^
três Univerfaes^ Por quanta entaó he ,. q.ue muitos Ju-
deos de Babilónia correndo diverfas partidas , vieraô
fazer aííento nas terras de Efpanha ;< aond^ acbir^S mui«^ .
to abrigo , e gafalhado entre: os feus ; com> elles creP-
Geo muito o. 'número «<tas fàmilias Judaicas , que entre
nós viviaô , e começou de haver abundância de Meftres ,,
e Doutores entre os Judeos , erigindc-fe diverfas Acade--
mias , em que fe enlinava a doutrina da Lei, e do Tal- -^
mud. ' í ■■{.': * ' - f ""' , .'.
A* de Cordo V» £bi a ' primeim ,. e ar ;mais celebnadâ GordoiFji^
íe toda a Eípaoba ,; c domo centro-* de todas ás ^^^^-^K^i^J^
Já ella antes fe havia afamtído^ muito defde o anôo de cadctnia .
948. pela vinda , e magifterio de Rabbi Mofeh hum ^^'^""^^^
^ maiiQxes, MQÍbes.4e ftwnbediu y e de feu fiiho Ha- nha^ ^^
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^40 Mb k ô * i A t : . ■ :
noc , ou Enoch Rabbl de mui grande fabédorta , que.
Sibiosqueaiii chegarão. HaWaõ fiJo eftes dous Judeos aprezados
fioieVen P^ios corfarios 9 e trazidos ás coftas de Eípanlia y oa
Cordovezes os refgatáraò por caridade íèm aioda entaò
os coohecereaiy delcobrio-iè quem elles eraô com.pa^
mo de todos > e havendo ííto por grande dita , creáraã
a Rabbi Mofeh Juiz da Na (a ff , e o levantarão por
feu Meílre , debaixo de cujo magiíterio confeguiraõ as
grandes luzes y com aue brilharão fubre rodos nos Eílu-
dos Sagrados. Efte roi o que mais propagou entre os
Judeos Còrdovezes os conheciaientos do Talmud , que
até o feu tempo era menos traçado em noíTa Eipaoha ;
delle o tomarão todos os outros y que depois íe derad
entre nós á taes eítudòs.
Protecção Hum Príncipe Árabe concorrera enta6 muito para
Ciiífade"^ progreíTo da Litteratura Talmúdica, e luz mento da
Zfpanht. Academia de Córdova » qual foi Hikim Califa de Ef-
fianha. Efte Principe via de máo grado , que os Judcos
eus vaflallos para lè inftruirem nn Lei ie paíTavaÕ mui-
tas vezes ás partes do Oriente , aonde reinavaó ns Abaf-
íidas inimigos de iua caía , que muito lha haviaõ del^
truido , pelo aue eftimou grandemente , que vieffe Mo-
feh, eque enunaíTe o Talmud , e poupalfe com iíTo as
frequentes viagens dos Judeos a Bagdad , e a Jerufa-
lém , e as deputações , e menlagens , que as Synagogas
de Éfpanha coftumávaÕ até encaõ fazer ás Synagogas,
e. Efcolas do Oriente, qufe naÔ deixavaõ de lhe ler fuf-
peitas , e de lhe dar muito ciúme e cuidado. Por iíTo
querendo Mofeh tornar para íua Pátria , elle o obrigoa
a ficar em Córdova.
Começia Fallecehdo Rabi Mofeh no anno do .Mundo 4'775'.
f ^^?]* '. ! de Chrifto lorc. fuccedeo-lhe feu difcipulo Samuel Hút
3 primeira ,, _/, ,, ni ^^^ «n
idftii^ dói levi , que os Judeos alçaraÕ em 4785* de CiiriRo 1027.
d«*Ef"a^ com os títulos de Ra& , ou Mt^flre , e de Nagidy ou
nha. **** Principe em toda a Elpanha. Foi efte o pri^neiro Rab*
bi , e Gaon , em quem começou no Século XI. a fJri-
meira idade dos Rabbanim de.Efpanha 9 cuja Eicola du^
rou por nove idades. Eu**
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M LllPT^KAtlíRA PtítTUaUEZAé 24Í:
• EntaÒ fò adiantarão ainda mais os ôftudos da Li^^^- ^of 7^"!*
ratura Sagrada entre os Judeos Efpanhoes, pelos cuidando! «u^i-
dos de Jcu primeiro Gaon ; e entaô crefceo mais o. ef- .^^^^^Ç"»
plendor da Academia de Córdova , das Eícolas de Bar- deôt dê
cdioaa , de Granada ^ de Toledo , e outras mais , p'âra EfjpanM.
o que muito contribuirão os Judeos defterrados de Ba-
bylonia , que vieraô á noíTa Élpanha no principio da--
quelie Século ^ os quaes efpalháraõ novas luzes, maior-
mente o Sábio R. Jofé ben Ifaac ben Schatnes.
Naó concorreo menos para iftp Hafchem filho de Je^^Ht^**
Hakim fegundo Rei de Córdova , a quem os Judeos chem Rei
coftumaô cliamar AfchafeZy e em quem acháraô grande Jj Cordo-
favor e patrocínio. Efte Princlpe Árabe promovco mui-
to os progreíTos da Lítteratura Talmúdica no feu Reino,
mandando pelo R. Jofé ben Schatnes traduzir em Ará-
bigo o Talmud , e explicar todas as féis ordens do
Mifcná , ou foíTe curiolidade de fabcr o que coútinha
hum livro taô gabado, e venerado dos Judeos, ou foflc
querer fazello mais vulgar , e commum á naçaó para ar-
reigar mais os Judeos em feus dominios , e os defviar
das frequentes peregrinações , que continuavaÕ a fazer
ainda a Jerufalém , e a Bagdad, (a)
Aífim começou em Elpanha a florecente Efcola dos .
Rabanim , em que noíTos Efpanhoes de difcipulos que
dantes craô , fc fizeraô Meftres univerfaes dos Judeos ,
pofto que naó tomaíTem outro nome, que o àt Sábios t sib\otys^
Rabbinos. {b) A efta Efcola de Efpanha vinhaõ innume- f« diçin-
raveis Judeos de todas as partes do mundo , para fe inf- púmlul
truirem na Sciencia da Lei, e do Talmud; e de ma- idade dos
neira a refpeitava toda a naça6 Hebrea , que havendo ^*^^"*"**
acabado as idades dos Gueonim na Períia , começou de
as contar pelas de feus Meftres Efpanhoes , ou Rabanim.
Tom. II. Hh Nef-
(O David. Ganz na obra Thfemach David ou Defcendencia de Da-
vid p. ijot Abrahau ben Dior na Caballa p. 2a. 22. a 11.
CO Os Doutores Hebreos » depois que acabou a Efcola dos Gueonm ,
nunca mais tomáraõ outro nome , pue o de S0bi0s RabbinifS.
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24* 'Ml ti(y 1 A f- -
Neftft pfimeka idade diftinsuírad-fe muito entre ojo^
tros Sabioã R» Samuel ben Cnoplini Hacohen Cordo^
' vez, Sacerdote Filofofo e Jurifta , que publicou hum
Commentario ao Pentatcuco , cujo Ms. exifte na Biblio-
th^êsL do Vaticano. R. Samuel , que eníinou em Barce-
lona , e foi o que modificou os decretos dos Padres ^
quando prohibíraô eftudar as Línguas, maiormeme o Gre-
go ; e Judas ben R. Levi Barfili Doutor de Barcelona ,
iC difcipulò de R. Gerfon , que compòz hum traélado fo*
bre os direitos das mulheres; outro de ChroBologia Ju-
daica j e outro de Sermões.
?««"»^^ Seguio-fe depois a fegurida idade dos Rabanim de
Rabanini!' Efpanha , que teve principio em Rab. Jofeph Halevi ^
que fuccedeo â feu pai no Rabbinado e Principado ^ a
qnal depois foi morto em Granada em o anno do mun-
do 4824. de Chrifto 1064. com muitos outros Judeos ,
péla perfeguíçaõ , que fe levantou contra elles^ Ça)
Terceir* A terceira idade começou em Rab. Ifaac ben Ja^
Knim.' cob Alphefi , ou Alphaíi , natural da Cidade de Feia
hum dos mais fabios homens do íeu Seculoi Sendo de
idade de j^ annos por fC" poupar ás vexações y que os
feus lhe faziaõ y fc paíTou de Africa pa^ra Eípanha em
•4848. de Chrifta 1088. A Academia de Córdova co-
brou novo vigor , e luzimento com fua vinda. Nella en-
finou Alphefi a doutrina do Talmud-, e a facilitou^ oiui-
tõ aos Judeos EfpanlK)es , reduzindo a compendio todo
o corpo daquella volumoÉ obra j a quai foi /Ioga com—
menrada^pelo famofo Rafchi,. e por ouuos mais.. (í) Poi
conf-
(/) AíCm conta Manoel Aboal na fua ^omo/^gúi p* 2^7. oqualcorri-^
{e a era.» que havia fíxàda Samuel Ufque na. obra ConfiUiçai dcljrnel.
(^If) Aind» na fecuLo paflado « - como atteiU Manoel Aboal na Ai»
Nomologia , coíliunavaõ os^ Jud«oi eftudar pela obra de Alphefi etn fuas^^
J^/íbã » pela haverem por húm livro de muita doutrina » e tm tuda«
conforme ao Talmud, efe ufar nelle do« mefmos termos » e. conceitos
do mifcná „ e fe refolverem rr^agiftralmente todaf as matérias-; achan-»
d<)-fc em refumo tudo o que haviaô declarado o\ Guc^mm f t Smbioã^
feus predecelTores ; de. maneira que cíle' Livro be chamado Tãlmud pt!^
qzttno ^ • he a que os Jude.os nials.eftttda^j e mais confult«6»^
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conôituido Nagidy ou Ffimipe do deJlerN'^ etíi ^í^^nh^.
Falleceo na Villa de Lucena de idade de 50. annos em
4865. de Chrifto 1103.
Em feu tempo flarecêraô quatro Judeos Cordovezes ^^^l^l^^^^
de feu ineímo nome. Hum delies foi R* Ifaac bar Ba- neíiaida-
ruch y que fiizia rcmoiji.tar a íiia. geoealogia . at^ o antigo ^^'
fiaruch Ammanuenfe ou Secretario de Jeremias , cujíi fa-
milia fc dizia haver .'vindo para Efpabha nos tempos de
Tito : foi chamado o Mathematico y pelo muito que fà-
bia de Matliematica , e Liçoés que havia dado defta
Sciencia ao* Rei de Granada. OsSarraccsos fijAr^ó deJle
grande eftima^ Efte, e Alphefi fòra6 iirimlgos ,- C; Caba-
ças de ,diverfas Efcolàs , e fópor .morte:- fc reconcilia-
rão ; os outros fôraõ R» Ifaac bar Mofeh , R. Ifaac ben
Giach grande Poeta , e Prefidente , qué depois 'foi da
Acadeaiía: de.CordoVa , Tutor , e Meftre de R; Azarias
HarLevi fiUio do Nagid Jofé Ha-Levi ; e, Rs -Ifàac bên
Reaben de Barcelona iníigne Poeta, e TaUinudafta. ...
A fauarta: idade teve principio noi S«cúio'XlI. ^"^ J^^^^ ^^
Rab. Jolé bar Meir Ha-Levi conhecido por Aben Me- j^abíuiuaí
f;as , natural de Sevilha , que fuccedeo a feu Meftre- R.
faac Alphafi na prefidencia da Academia de :CordoVa
4ue ilia;xedeò; anie^ de ^feu falledmdnto , :e: a teve por j
efp^çó de 38 átmosi SFdleceò de idade de^'64'annos iem ;• ,^
4901. de Chrifto 1141; deixou entie outros difcípulostrez
muito eminentes, que fôra6 feu filho R. Meir, feu fobri-
nliQ do mefmo nome, e R. Mofeh Bar Maiemon-ou
Maàenionides. > • v •. ': . r . .^ t . *
A : quinta idade prhicipiou em Rab.^ Mofeh Bàr Quinta
Maâemott natural de tordOva; que foi» o difcipuio àe'^^^^^^^^^
Aben Megas , que mais mereceo as artençoés de todos ;
falleceo no Egvpto em 4964 , de Chrifto 1204. Elle , e
R. Abrahaô Aoen Ezra, e David ben Jofeph Kimchi ,
que concorrerão nefte tempo , fòraó trez dos maiores ho-
JJieflí., .que..tcm. tido ,a jSyaagoga. Também ,íe diftinguí-
ra6 niuito R. líaac Aben Giad , R. Selomaô ben. Gabi-
rol , R. Abrahaó Ha-Levi ben David, R. Jofé Ha-
Hlj li <^>
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144 'Mkmoiiias
ccfhen y R. Jehudah Aben Thibon ; os dous Rabbis , que
tínhaò ambos nome de Abrahaô , e ambos adveríarios
de Maiemonidcs , que enfináraõ na Pefqueira Lugar d«
Caífella a Velha ; Judas Medico Cabeça da Synagoga de
Toledo , que efcreveo contra Kímcbi em defeza de Maie-
monidcs ^ R.Jofé benTbíiddik. Juiz dosjudeos, egran^
de poeta, que morreo em 115a, e parece fer o mef-
mo , que hindo de Eípanha para fiabylonia lá foi feito
Gaon das relíquias dos Judeos, ou femelhante a Gao»,
poisque o Géionada dos Judeos havia acabado em R.
Haai* (a) A guerra litteraria ^ que íe ateoií oefte Sécu-
lo entre as Synagogas de Eípanha , e as de Narbona
defpertoa nefta idade os eftudos Talmudicos^ e Rabbis
nicos. (6y . -
drdo/Ra^ A Sexta Idade aíTcntou nos fins do Século XIL em
banim. **í^- Mofeh de Cozi, e R. Mofeh Nachmaa filho de R.
Ifaac bár Reuben o ultimo dos cioico Êimofos Ifaac da
terceira idade, ^c}
?««i^» A Sétima Idade começou no Século XIII. em R..
k^amm.* Sebmoh ben Adereth, e R. Percz ben R. TÍA?eEa6 neflk
idade grande nome eçtre outros Gerfon ben: Selomoh^ e
Jedahiah Hapenini*
Oitava . . A Oitava idade entrou nos princípios do Século
jf^?;^^;.XIV. com Rab. Afer às Naça6 Tudefiia,- que de Ale-
' siTanfaa fe havia palíadx» i noíTa Efpa^^is^ em* 1300 v foi
feito RaK, e prij>€ipal Meftre ^de toda ellâ na Cidade de
Toledo^ aonde falleceo.em. tgijS,. EUe foi o que m^
espertou os eftudos Talmudicos , e Rabbinicés , e os fez
fíorecer mbito 'néttes lempôv Succedèo-flieí na dignidade:
e mâgifterio feii.)filbo' R^b*: Jébudahl» que reíidio fempse
:cm Toledo para. onde já antes fe havia, transferido a
Academia que os Judeoa tinbaá tido em Córdova até
^5009.. de Chrifto 1Í49,. . . , .
• • • , A
^0 Nicoláà Serrari Uv. i. 'c x/.'p. 2$$» * ^
çÓ Baínage fíifíi dcs Juifs. tom. .,• • p. 26$* zSb* 2Í0.. 287,.,
, («^ MajiucJ AbQStl Nomolp^iéi^.
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**B LlTTERATtTllA PomrxrGTTElá* ^45!
- A nona Idade abrangeo parte do Século XTV. , c do ^ç^"*,*^^
Scculo XV.-, e foi Cabeça delia R. Ifaac Canpanton co- banim.
nhecido vulgarmente pelo Gaon de Cajlella j viveo 103
aonos y e falleoeo em 1463. Succedeo-lhe ieu filho R.
Ifaac Aboab chamado por anionomaíia o Rabbi que foi
o ultimo Gaon j .0 c\}xzl fahio de Gaftella para Portugal
em 1492. pelo defterco geral da Naça6. Nefta idade flo- f aJ^í^í q^«
recêraõ R. Ifaac de Lead, e R. Abrahaô Zacuto difci- SeSa^da^^
pulos deCanpanton, e também R.Jofé Uziel, R. Scemde.,
Tob, R. Jofé Penfo, R. Jacob deRab,. R. Samuel Ser^
lalyo , e R. Jehudah Aboab..
CAPITULO HL
Das Seitas que bavia entre as Judeos Effanhoes^
H
Avia en;re os Judeos Efpanhoes as mefmas trez
Trei Sci>-
tas.
Seitas de Efcola >. que havia geral^mente entre os
Judeos.
A Primeira era a dós Rabbanitas dados inteiramen' i. seita
te ao eftudo da Lei Oral^ ou Tradicional ^ os quacs P^i^- ^^^j^^,*^*^
tendia^ , que a Lei Efcripta era infuifíciente lem a Lei
Oraly ou Tradicional^ tjuefc devia explicar neceíTaria)-
mente huma pela outra ^ e que tinhaô ambas igual au-
thoridade^
A Segunda era » dos CabbalUJiar^ oi^ eonfervadores n, seíta.
da TradfçaS y que fobre certas regras dos x)rimitivos Sa- ^<>» ^^^*
bios fe obrigavaõ a entender ,. e explicar o Texto dos
Livros Sagrados por meio de deívairaias combinações
de nomes y e Letras».
A terceira Seita , que também houve alguns tempos m. sehai
entre os Judeos Efpimhoes , foi a dos Karéos ou KardosKarai-
raiias ,, que em oppoíTçaÕ aos Rabbanitas punhaô todo *"'
.0 feu- eítudo na interpretação literal do Sagrado texto ^
havendo-o pela uníca regra de Fé , qUe fe devia feguir ,
e prafticari em confequencia difto defprezavaó a Tradi-
ção Talmúdica ^ e Rabbinica ^^ e rejeítavaõ. todos os 4or-
gmaa;
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gmas c Ritos que Tó tinhaò fundamento Jiella ; que por
ExpofiqaS iffo eratí chamados Efcripturarios Textuaes ou LitU--
deftTsli' ^^^^* (/) Porque pódc parecer , que efta Seita nunca en-
ta » e feus xrou em noíTa Efpanha , fallaremos delia com mais ai-
?m EfJÍ' g""*^ largueza do que das outras, (b)
nha. O primeiro que trouxe a Efp^ha efta Seita foi
^uempri-Ben Al. Xarás ( ifto he, filho de Taras) difcipulo de
t?e« r Abualprago , ou Abu Alpharag , novo defenfor dos Ka-
cfpanha. raitas da Terra Santa. Uaquelias partes a levou elle a
Caftella no Século XIL y e converteo muitos Judeos Ef-
panhoes (^).
^ilt^l ef. Oppoícra6-fe-Ihe os Judeos Rabbanitas , e tentarão
cripVos <io8 por feus efcriptos , e por fua grande authoridade ata-
Rabbanitas jhar em feus começos efta Seita nafcente. Entre todos
conrac- j^ p^^ em campo com maior esforço o erudito Tole-
dano Abrahaõ ben Dior acérrimo defenfor da Tradição,
^ e
(ji) Chamavaô-fc KtffTfl/m em Hebraico Karr^um ou K<frrtfx»n em Àrt-
bico , e vulgarmente Karéos , e Karêitas . começou eíla Seita fegundo
a melhor opinião em Babilónia no Século VIII fendo cabeça delia
Hanano ben David. De fiabylonia paifau 4 Jerufalém . e fe diífundio de-
pois por toda a Europa , poílo que nem com tamanho numero de
Sedbarios , como a dos Rabbanitas » nem com i^uaes riquezas , e poder.
Da origem , e doutrina dos Karaitas em geral » e de fuás enii«
j^rações tratarão Jacob Trigland Diatribe de Scãa Kãràsorum, Levino
Warner Di/Jirtatio de Kãreeis. Joaó Francifco Buddeo HiJUr. Eccle*
Ji^fiicãVeier^ Tcft. tom. 11. p. I2cç.eljag, Hifirr. Theol. p. 1652. , Jo-
fé Scaligero Elench, Trih^erejíi : Nicoláo Serrari c. 11. p. 576. na Cel-
lecçaÕ Triàm Scriptorum Ulujlr, de trihus fud^orum JeBis S't/ntagmãn'
'Partti I. -Federico Reymanno Hifior. Theohgiét^ Lcipfic 17 17. e wol-
íio Bihlioth, Hebraica , e na out^a obra NotUia Kar^irum imprefla em
Haniburgo em i7i4«. 4.0 . .
CO Vários Authores fuppoem os Karaitas na Efpanha « como faS
entre outros Abrahaô ben Dior no Livro da Cebballa. R. Mofch ben
Scem Tob, e Fr. Affonfo de Elpina , que o cita ; Abrahaô Zacuto no
Jttchâ/im ; ou Lívno ^as Linhagens ^ Wolfio na BiUi Heír. tom. i. p.
5. 4»., e em outras lugares; e D, Jofé Rori de Caftro na BtblÍ0$lii4
ca Efpanh, tom. u. no prologo.
(O Ifto nota Wolfio Biblioth. Hebr. tom. i. p. )i. Abaíphargi^ qaêm
inviferat ^ do&rinas ampUxus ex Terrét Sanita In Uiffaniêê úttúlit , mdi
têrutuque ânimos fibi eoneiliavit.
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c efcriptor do mofino Século. E para eonibater rijamen*
te os iCaraitas , çompoz o famoío Livro da Cabballa
oJ)ra claifica entre os Judeos, em que /e.propoz. referir
cpnttâ os Karaitas, a ferie, nunca interrompida da dou-
trina tradicional de feus Doutores defde o principio
até a fua idade , e refponder ás objecções, dos contrá-
rios. Ça)
Com tudo a pezar de todas eílas oppoíiçôes de R.^ Continuar
Abrahaõ ben Dior , e dos xnaiç Rabbanitas os Karéos ^^eu^o»
continuarão em liir por diante propagando a fua Seita
geralmente por toda a Hefpanha maiormeote nos Rei-
nos de Caftella , aonde vieraõ a formar hum grande Cor-
po. (^) Deo ifto occaliao a que fe levantaífem renhidas^
difputas , e fe .accendeíTe tao viva guerra entre os Ka-
reos, e os Rabbanitas , que foi ncceífario que Affonfo Rei
de Caftella acudiíFe com fua authoridâdc ^ e lhes Impoze-
fe filencio. (r)
Eftes Karaitas fôraô os que derad motivo, a que o*
Efpanhol R. Jehudáh Levi bcn^Saul efcreveíTe naquello-
Século o Sepher ha cuzar , ou cofri : obra famofa entre os;
Judeos , em que tomou por objedo rebater o Syftema dos.
Karaitas, e dos Filofofos Gentios, que rejeitando as tra-^
dições, vinhâô a negar a verdade da Lei Efcripta. He
certo , que no Século feguinte efcreveo contra elles R..
Moy-
' (/) Confta da mefnna infcripçaõ deRe Lkro , e do teftemunho de
£eu Aute^r a pag. 4Ó. ak 27. o que reconhece Wolíio no tonu 1. da BibK
Hcbr, p. 42. ; o qual* diz aíliin R. Abrakain bcn Dior fuum Cabballa
tibrum occafigne Seã^ Kúraiúc^ tn Mijpaniè tunc efilorefcentis fcripjit ^
e o mefmo nota na PrefacçaÓ ao Tradado de Mardocheo Karaita fo-
bre eda Seita p. 97. e no tom. ii. p. 928. No Livro da Cabballa ht:
traâado Aben Aí. Taras por velho malvado , t impio , e R. Abrahaò
Zacuto no fim do Livto Juthdjín ^. .em que ts^nhem fez mençaô dei**
le,. diz que ot feus ojfos Jaõ pnadot no 'wjferno. V. Trigland Di«/ri^tf d<»
Seãa Kar^prum p. 1 1 f •
. (Jf) Conda do lii^ar , que ao diante trau fere vemos da obr» Fortali^
tium Fid^ii donde tambeiii conda , que muito» havia^ na Cidade deBiie^
2«s I e na Villà ^ Cárrion. • .
(O Trigland DUtribt d4 Sxãâ KaréPorut». p« 1 i^l^
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14^ Memorias
Moyíes ben Scem Jol natural do Reino de Lea6. (a\
K«mequ« Os Karaítas eraô conhecidos na Efpanha no Secu->
^7p^an^ha os ^^ XII. , c XIII. oelo nome particular , e execrando ,
Karattaf. mie OS Rabbanitas Ines davaó , de Htnges Saddueeos. (t)
Com efte nome os tratava em fua obra o R. Moyfes
ben Scem Job. (c) Com o mefmo nome os tratou de-
g)is Fr. Afionfo de Efpina da ordem dos Menores Ob-
rvantes ; Judeo converfo , e hum dos mais fsbios ho-
mens , que teve a Sjrnagoga no Século XV. porque no
Livro que efcreveo intitulado Fortakza da Fe , contan-
do a converfa^ de muitos delles no Século XIII. na oc-
caíiaó , em quc/ fe dizia haver apparecido lignaes de
cruz nos veftídos do« Judeos , os denomina Sadduceos,
e Hereges, {d) Áífim continuarão na Efpanha os Ka«
rai-
- --- ■ - ,1 _ -- — —- ^
(<i) Cita efta obra Fr. Affonfo de Efpina na Fortahta da Fé Liv.
Hl. Conjídcn.p. So. da edtçaô de Norimberg de 1494*
(li) Os Karaitas eraô havido» por Hereges Saddueeos ; fobre o qne
fe pode ver Simaô Luczati Difcerfo eirca il flato degli Hebrel ; Tri-
gland Úiatrike de Se^a Karecantm : no The f ouro dai Antiguidades Segre-
das de Ugolino tom. xxii. p. ój. Joa6 Sauberto no Cotnmentario rfí
Saeerdetio HebrdSeram no toro. xii. do mefmo Thcfoure c. xxui. p.
4^ que põem os Karéos por huma efpecie de Sadíuceos. O mefmo
Levino Warner na Di/JerlaçaS de Karosis c. ii. aonde diz que osRab-
binos os reprefentavaõ como Sadduceos , e que maiormente os havia5
pór taes os Judeos Rabbanitas de Jerufalém. ÂíTim os chamava Ra-
bam no Commentario a MaJJeeheth, Trigland accrefcenta p. 50S. que
Jhes chamavaô Hereges Exeomangados Sadáueeos e Beiíheféos. Moshe-
mio faUando .dos Saddueeei dir » que vivem muitos miílurados com es
Karéos na Polónia; e R. David Neto originário de Portugal hum dos
maiores adverfarios dos Karaitas na fua òhra Matteh Dait , eu ftgan»
da parte dei Cufari, confeífa que Hanano forjara a Seita dos Karaitas á
imitação da dos Sadduceos, que convinha com ella em negar a tradi*
çaô , e diíTentia em admittir a immortalidade da alma*
(O Wolfio faJJando difto , pelos Sadduceos , contra quem efcreveo
R« Mosche . entende os Karéos ; Bibl, Hebr. tom. iv. p. 1128. ou
108 8í
(d^ Paliando do Século xiii. diz aflim : Orca id tempus » in^ue ap*
paruerant in vcjlimentis Jud^eerum fignaeaia Cruéis in regna CaftelUt
fieut infra dieetur , fecundam ^uúd fcripfit Rabi Abraham ben Efra in h*
hre fao » ^uo Legem glojfavit , omnes Juijei praediHi Regni ( Cafleltée ) O*-
pr§majeri parte intota Hifpaniajignaitícr ia civitãte Jfargenjí crant S^-
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DB LiTTERArtfRA Po R f tJ G TT E Z A. 249-
ráitzs no Secolo XIII) e talvez ainda nos dous feguintes.
A cafo concorrêo muito para fe propagar efta Sei-
ta o frequente ufo , em que eftavaõ geralmente de efcre-
ver em Arábigo, (a) Efta Lingua fendo enraò mais vul-
gar na Efpanha do que a Hebraica, de que muito ufa-
va6 os Rabbanitas , facilitava ainda mais os progreíTos
defta Seita entre os Judeos Efpanhocs. Por ventura que
também fe engro (faria o feu partido com muitos , que
facccífi vãmente foffem . vindo ás hoífas terras de outras
diverfas partes da Europa , aonde os havia naquelles tem-
pos em grande quantidade, (è)
Tom. IL li Dc-
ducel , e k^reticL Sicat etiam Scriiifit R. Mvje Legionenjis In lihro , quem
fecit pro reprchcn/ione Sodtfucitoram ; qiiia in Vtlta Carionev/! présdi^i '
rtgni erant PhariJ^ei « €t Saddacjei ; ftd Saàdacsei heMant majmxm po"
Ufiatem.
Neftcí tempos he que fe conta a appaTÍçaô dos Signacs de ctui
nos veílidos dos Judeos no Reino de CafteHa , e a lua converlaô.
Wolfio na Bihl, Hebr, tom. 111. p. 769. fallando da converfaó dos
.fudeos , por occaíiaô defte faâo , entende juramente por Sadduceos os
Karaitas Apparitio eram erucls in veJUmcntis Jud^orum , et qit^ eum iU
là CúnjunSta fuljje fertar Kar£orum convcrfio incidlt in ann, C. 1295* E
cita o melmo Author da Fertaíeta da Fé liv. iii. Ccvjid, x. art. 9.
( a) Wolfio Bihlioth. Hebr. tom. i. p. 44,
Õ) Os Karaitas habitarão em toda a parte, como nota Trigland
p* lio. Ut titíílú pors fit mnnéi veterlbas ecgniti ^ guo ncn hàse ScHa
^ffue aejztd^i Robbanitét peftetravcrit. Ainda que o aíTento principal dos
Karaitas foi antigamente em Babylonia , no Cairo , em Damafco , em
Sagdat , na Terra Santa , em Alexandria , e cm Conftantinbpla , ain-
da aVites que a tomaíTem os Turcos , toda via era6 muitos na IWoíco-
via , no Graõ Ducado de Lithuania, na Polónia, na Itália, e n*ou-
^^as partes da Europa , para onde haviaô vindo* de Conftantinopla , e
de toda a Turquia (Trigland Diatribe de Scãa Karaortim p. 114.)»
c donde facilmente fe podiaô paíTar ás Provincias de Efpanha.
No Século paíTado conta R. David Neto na fegunda parte de Cw
firi^ que efaevco contra elles , que ainda os havia em Polónia , Ruf-
fia, Valaquia , e Conftantinopla ; que havia muitos em Jeru falem , em
Damafco , e no Cairo : e que na Tartaria tinhaô muitas Synagogas ;
c que também fe achavaó na Ethiopia.
Hoje vivem muitos na Paleftina , mas muitos mais na Tattaria ,
para onde fe retirarão do Egypto , de Gaza , e de Conflantinopla por
<3hífa das pcrfeguiçóes dos Rabbanitas , e das opprefsóes , e tyrannias
dos Turcos. Na Éurop» ainda ho;c vjvcin na Lithuania em vários lu-
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25'0 M K M OH IAS
Extíttcçaõ Depois víeraô a fazer menos vufto , até que bos oI-
dos arai. ^^^^^ tempos íe extinguirão de todo. (a) Apenas dei-
xarão veftigios de haverem cftado em nofla terra , nem nos
ficou obra alguma ^ donde podcíTemos haver maior nom-
eia dclles. (h) E taes fArao as trez Seitas, que hou^e
antigamente entre os Judeos Efpanhoes.
Com
gafcs^ comowii Byrfa, Poziul», Neoftadia, Korona , Troca» e noutia*
piastes. Ha muitos no Palatinado Lucufceníe da Polónia Si^perior, e
làô os mais opulentos , e poderofos^
Donde nunca xittãá a> fer taô raros , que podeifé dizer Ligtfòat no
lom. II. de fuás obras p. 148. que apenas fe achava hunr Karaita en-
tre os Jud«os ; e* o que fez as notas marginaes » Hi/ioria erlliçm 4ê
T^amtnto Vdho de Rkardo. Siinaô c. 29^ p. 160. que apcnat em^ to-
áo o levante íè via hum Judeo Karaita.,
. (;«) Ainda que houve tempos,, cm que fòraó em grande numero em
noffa Efpanha , como acima diíTemos , toda via depois vieraó a dimi*
nuir grandemente,, e a. fer muito poucos ,. como fuccedeo em outras
partes do mundo , ainda nos Lugares», em que mais fe haviaô propa^
gado*
Goncorreo muito par» ifto entre outraa^ cauías. I. a muito larga
exteoçaó que deraó por huma intcrprítaçaõ efcrupulofa aos gráos pro-
Uibidos no matrimonio; ( Trigiand p. 111. 112,, e iij.) o que di*
minuia os progreiTos da lua propagação. IL a. inteireza de fua vida
auílera , ea feveridade de fua- doutrina^ porque feguiaé iempre na expo-
fiçaõ dos mandamentos da Lei. a parte mais apertada, e rígida da an-
t:iga Efcoia Judaica de R. Schaâumai , que naó a mais larga, e rela»-
^ada de R. Hillbl,' a qu^l fenaó a«comodava taô bem ao commum
4os Judeos ,,como mais repugnante acame» c ao íangue. ( Ifto hc o»
que inculca o Chillmk Ms. que cita Trigiand p> 110. e ili. ) IlL
o celibato „ em qu-e âcavao rhuita» de fuás íiJhas , porque os Rabbani-
ta;5 as rej.eitava6 , e aílim fe difficúltavaõ os .matrimónios. (Guilherme
PoíleHo Mphabct. XÍÍ: Lingmr ') IV. a pcrfeguiçaó que lbe«.fizera6 0$
Rabbanitas movendo os Príncipes , a que o» exterminaííem- de fuas-ter*-
rás (Chijiout citado por TrigJand p, i^a,.
(^) Hum dos prindpaes. motivos, porque fe fabe pouco delles , be
a falta.^ que ha de feus Livros. Os Karaitas em geral poucas obra»
rpprimíraô. A' excepção de algnns^ Livros Mordes , que publicárai5 em
Gonftant inópia , e do Euchçlc^io imprefíp em Veneza çm 4.° poucos
mais Livros imprimirão : os mais tem eiles MíT. i e nem os vendem*
facilmente. Todo» os Efaiptores ► que trataó da LHteratura Hebraica ,
íe queixaô da raridade dos Livros antigos , e modernos dos Karaitas,
c naó fó dos MflV, mas ainda, das^impreiTos ; ou foffe que efcrevegei^
poucot, (mquejos^fcoQdcfiç^ck^Rabbaaicas,,edái meiínas peiToítsiie'
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De LlTTftRATURA PORTÍTâUÊÍÀ. lyi
Com tudo no que toca ús duas Seitas dos Rab--^"'i'^<?
bamtâs e Karaitas > que rijamente le impugnavao ., os mai» i^n-
Judeos mais fciílátos tinhaô huma mediania entre ellas, ^^'°*^"^'^?
porque nem accolhiaó indiftinftamente toda a cafta de coiaTdos "
Tradições , nem as rejeitava^ abfolutamente, EUes an- Rabbani-
tepunliaõ peio commum a interpretação Litteral da Lei ^aitaj! ^*'
Elcrita ás intelligencias tradicionacs dos Doutores ; mas
guando o texto admittia duas interpretações diverfas ,
queriáó , que íe preferifle aquella , que fe acliava ap-
poiada na Tradição Unanime <ie feus maiores , e nef-
ta parte reprchendiaõ os Karaitas por repudiarem fe-
meíhante Tradição , com o pretexto de ier contraria
ao fentido Grammatical das Efcripturas. {à)
Ella era a doutrina do Toledano Aben Efra.
hum dos Judeos de maior fabedoria , que teve a Sy-<
nagoga de Èfpanha no Século XII. Naõ obftante ter
lido- difcipiilo de.Japhet Levita Kareo , reconhecia no
Commentario-aoPentateuCo , que fe liavia feguir a Tra-
dição Unanime dos Doutores em matéria controverfa ,
ou nos lugares da Efcriptura , que admittiílem duas in*
li ii ter*
dxveri^ Religião , cioitío fazJaó. cm Conílanthiopla , aonde os recatavad
era lugares efcuzos^ fegundp referio Golio á Hottingero : CThefaur^'^
PhíIol.Bctting, c.i.Sçd. v. n. 9. p. 41.) a caio faiiaô ifto eicar-.
mentados da grande perda , qúe tivcraô dos feus MíT. na occaíiaõ , cm
que os Turcos toipáraó. Conftantiiropla,
Defta raridade fe queixaó Triglandp. 114. Levino Warner D//-
/<r/. <te Karah tom. xxii. do The f. Has Antig. Sagr^d^ dç UgoJjnQ
c I, p. ^%i^ Carpzovio Wrodacçai á obra Pugio Fidei de Raymundb
c. V. Morino Êxcr^it. Bibl. IV. "que apenas vio hum , como ^]\^ diz
na Epiftolâ ; que vem rias Antiguidades da Igreja Otlenfal p, 564;
Guftavo Pcringer na Epiflda fobréos Karaitas da Lilhaonia ^ que vem
n(» Diálogos em Âiemâó de Tenzelio publicados em .169J. ,p, 5:}7«
« ^eg^ Seldeno , que fó teve. dous Livros dos Karaitas; Buxtorfio ,
que naô vio nenhum , c apenas numera hum por informação aMi<3a na
Bibliotãeca Kahbinica p. 309. e trez nó Appeàdix ú "ínéfma BihUolheca ^
àe- que lhe deo noticia António Leger ; t'Wo\fioBibUoh, He^r. tom.
iv. p, i6ó. o qual refere poucos.
CO Vejaíe Schichard no BecJtiaat hoPerttfchim p 145, Leu/den Philol.
Hehr^omix. T>iJJert. XVI. p. 111.- e Ricardo Siraaó na Hi/hr, criíic.
éê V. TeJ. Liv. 111. c. V. p. 37 J.
. DigitizedbyLnOOQlC
^Ti. M B K a It 1 A; S
terpretaçtfes diverfas; ao mefino tempo, que fora deffe
caio y queria que fempre fe antepozefle a ioterpretaçaft^
Litteral da Lei Efcripta ás tradiçóes y e doutrinas dos-
maiores, e fe preferiíTe o eítudo dos Litros Sagrados.>
aos Livros Gemaricos^ (a)
c AP I T u L O iv:.
de Lisboa,
Tolerân-
cia dos
noCos
Príncipes.
Da Efcola Nacional- dos Judeos PortMguezes;^
DA Efcola dos Rabbanim fôraõ difcipuJos em parti-
cular os noíTos Judeos Port uguez.es nos primeiros;
tempos da Monarquia j nella hiaô apprendec a Sciencia
Bíblica y Talmúdica , c Rabbinica , em que fizeraõ ma-
ravilhofos progreíTos , propagando muito eítes eítudos
pelas fuás Judarias ,. e Synagogas , que yi defde tempos,
antigos haviaâ levantado por divxírfas partes, defte Reino-
Foi muito- nomeada a Academia , que elies tinha6>
em Lisboa , que parece haver eftado á principia no Bair-
ro da Pedreira entre a Igr^j*!. do Carmo ^ e a daTrin^
dadc, e mudar-fe depois p.ira o Bairro da Conceição.
A ella- concorria hum grande número de Jaideos Nacio-
Bae^ , e Eftrangeiros •, e delia fahiraõ os. maiores Mef*
t-res dos. Judeos , que tivemos em tempos paffados ,*eas
mais eruditas c eleg:innes obras , que entáô fe elcrevê-
raõ de Litteratura Sagrada.
A tolerância , que os Judeos^ achárad em^ noíTos
Princi^pes , e o particular favor , e accolhimcnto , que lhes
fizeraõ os Senhores Reis D. Affonfo II. D. Sancho II.
D. Diniz, D* Pedra I. D. João I. D.. Afíbnfo V. , e ain-
da o Senhor Rei D. Joa& II. nos priraeicos annos de-
feu governo , folgado tempo lhes deu para poderem tra-
balhar com repoufo de efpirito no eftabelecimento de
filas Efcolas x ^ ^^ cultura dos eítudos de fua Lei^
A
W Veja- fé 31 fua obra intitulada Jí/<?</ Mota, oviVuniamtnto da T^^
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DE LlTTEitÀíirTtA PO!C¥0«tJEZA. tf^
A Academia de Lisboa recebeo grande augmetito J"^^^
com a vinda de innumeraveis Judeos de Efpanha a ef- um de
tes Reinos em diverfos tempos , maiormente nos; dous ^"^^^^j^^
Reinados dos Senhores Reys D» JoaÔ L , e D* Joa6 IL ^<u>f jii^
por occafiad das perfeguiçôes , que tiveraó .em AragaÔ y depv de
e Caftella , e pela cxpulfaõ , e defterro de 1492 ,. que ®^^ ^ ^^' '
depois fulminarão contra elles os Reis Fernanda , elfa-».
bel. Pddc-fe dizer, que delde cík ultima época até Q
anna de 1497. íe achava refugiada , e domiciliaria, enr
trenós a Litteratm-ar- Talmúdica ,. e Rabbinjca de* quafi
toda a' Efpanha,, ifto he ^ a maior parte, naÕ. ifó doa
' Meftres.. mair íabios da Naça6, mas também dos Codi-*
gos públicos aflim MJf. , conao impreffos da Synagoga ,,
e de muitos outros particulares do ufa domeftica dQ${
JudQos.de toda a Efpaníiav :
C A P I TU LO V. /
í Dos EJludos da Ut^uoí Sãnta^.
PEIo que toca em particular a Lingua Santa , coda- Cuitum
mávaÕ os neilos fazer delia hum grande eftudo , ha- ^íl^^^g"^"*
vendo-o por mui neceflario para a intelligencia dos Li-
vros Sagrados. Parece , que Iierdá^aÔ ifto dos Rabbanim
feus Mcftres , que fe haviaô dado muito a efta cafta de
eftudos , c os haviaõ propagado com grande ardor nas
Synagogas de Efpanha., (^)
Por certo, que muito os havia fomentado David
Kimcbi, ftiho dejofé Kittichi, bum. dps maiores Gram-
niaticos dos Judeos , a quem depois feguíraõ muitos dos
Chriftãos ; o qual aprovcitando-fe das Reflexões Gram-
xnaticaes de hum Arabé chamado Almd Vulid Marum ,
compozera huma grande qbra da, Qrammfitica, da Lin^
gua
(a) D\i\p fajla Rif:at.do. Siaiagi na Hljloriçk critifê do Tcfiamenta V^
lio no c. XXI. p. izQ,
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5tfa Santa , com o home de Stphir Michlol , é hum
Vccionario intitulado Sepbér Scorafcinu {a) .
j^t*^d" '^^^ ^'^* opinião, fe tinha feito em nofla Efpánha
^íxvilctt^^ neceífidade, e utilidade deites eftados , ique fe ha-
lario , e yiaõ poT primeifos fundamentos de toda a Litteratunr
****• Sagrada, Affim que R. Aben Ezra no Perufc y ou Com-*
mentario ao c. V. dâ Ecclef. dizia , como foliando de
buma regra geralmente eftabelecida : Nós ós Judeos de-
vemos faier perfeitamente a Arte Grammatical da Lín-
gua Santa , para naS errarmos^ O mefmo inculcava
ximchi , o qual no fim do Michlol põem huns ycrfos y
que dizem affim em Linguagem: O qne apprende y e tra-
balha por pofpuir a Lei , e nao apprende o fundamen-^
to da Grammatica y be como o Lavrador , que vai
com os feus bois ; mas naõ Uva nas mãos vara , ou
aguilbaÕ y que os pique.
ufo que os ^^m efFelto os noílbs Judeos na6 oedêraô aos Ef-
BoíTos fa- panhoes feus Meftres ; cultivarão cuidadofamente a Lin-
Hebrcot S^^ ^^M2L ,. è tanto fe coftumárâô ao Hebreo Ràbbini-
co , que até nelle ufava6 de fazer Cartas , Efcripturas,
e Inftrumentos pelos Tabelliáes de fuás Cammmas. {b)
crammati- Muito fe affignalou neftes eftudos o famoíb R, Da-
tr7íR Da-^^^ J^^'^^^ filho de Saloitioa Jachia Lisbonenfe , o qual
¥id jachia. efcreveo nos fins do Século XIV-
Tratado da Lingua dos Eruditos fegundo Ifaias
c. 50. V. 4.
Efte Tratado confia de duas partes ; na primeira
tra-
CO Faz mençáô deflas obicas Barna^e na Hlftin'. dêsjudcús: Wélfio
na Blhlloih. Hebr, e outros muitos.
' Qi) Na6 fó faziaô iílo os Judees « que erao das Communas , mas ainda
os qué naó eraô deltas ; e a refpeito deíles últimos , o prohibio o Se-
nhor Rei D. Joaõ I, pelo dam no , que diíTo fe feguia ao pov», man«
dando » ^ue o Judeo , i/ae na$ foffc das Commuims dos Judeus nao fi^^Jft
Carta ou injlrumento fena$ par Linguagem Ledinh^ Pofttíguc% : vem a Lei
no Cúdiga Àfon/tnâ Liv. iii. Titulo 9J. De c§m0 ú$ TsAMiãcs dos Jir.
dcQ9 haê de Jaur ai EjcripturaK
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0E LlTTE»;A*TÍLAí B^lttGUEZA. iyj^
trata da Grjtmmatica Hebraica , na.fegunda do Sich
io Sanãuârio^ em que vem os preceitos da Lei poftos-
cm verfo. FoS^ impr^íTo cm GonftaBtmopla .em ò anno
do Mundo $266. de Chrifto 1506 cm 4.*"', e jsm Pefaro-
em i5'42.. íambcm em 4,^ Efta obra Grwnmatical vem^
no Catahgff A&s Grarfímatuo^s ^deas dcmaíor credito y
que attefta» ter vifto Morino junto com a. obra da Gram^
manca da Lingua Santa de R. Jehudah Chiug , como
cUe diz.jio Livro : Opufcuhi.HcbraoTSamaritica. Ha
hum Código Ms. na Bibliotheca do Vaticano ^ em que
fe aclu efte Catalogo* • A maior parte delia tranfcrcveo
Buxtorfio no Thefouro GrammaticQ na Díffirtaçaõ \dt
n Hebr^eorum mePrica j os dous últimos Livros , que^
fa6 o XVIL e XVIII. deu Genebardo em Latim , e He-
braico em Paris em ijóil, e 1563. em 8.®: (*):os-quafiSi
depois fc reimprirtíraS na mefma Cidade em 1587. e fa-^
hírao também na Ifagoge ad Rabinorum LeSiionem pu-
blicada em 1578. .8/ . ' .
Continuou , e adiantou muito os mefmos eítudos no S- ^^{"^^
Século XV. oR,,Mofçh Ben cRabil Ben SchemTobtam-^ib.
bem Lisbonenfe y e Individuo da Academia de Lisboa , (a)
inligne Grammatico, e graaâe fabedor da Língua Santa,
a qual para inftruççaõ dosifeus., compoz trez obras Graiu-
maiicaes 4e grande. nome, ^ que faô as feguintès-
Darre N^^m , ifte he , Caminòos dtleitofof.
Foi impreffa èfta\obra em Conftantinopla ^. e Vene-
za , em õ anno menor, dos Judeos :^oo (de C. i^j\6*y
eni hum vol.. de S."* .
Mar-
' O Temes bum ejiemplar ; c vimos outro ni^ Livraria dai Real Gi«*
ft de N.. S. das Necfiífida^es. £íl. 2/$4^ n. jq^
f (jO EIIIq nrefiino no principio, do feu comqfiehtano ao BcMnaih ohm
te intitiJa. dfl: Sta^ta S^.na^oga d^ Lisitu 41» Bortag^l en$»^ rejSdMccm
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Marpbe Lejên , iftó hc , Medicina da . Ungua.
Foi efta obra também impreíTa em Gondaotmopla^
cem Veneza , -e no roefmo anno que a primeira , e mui-
to fe aproreitou delia JoaÓ Buxtoríio para' a obra , qae
efcreveo á cerca da Pofjia dos Hebrêos ^ como le vê
do feu Tbefouro Grammatico p. 6i8. 631., e 6^7.
Peracb Sufan , ifto he , Vhr de Lyrio.
*
Nefta obra defampara algumas vezes a doutrina
dos antigos Grammaticos* {a)
Podemos accrefcentar a eftes David Jachia filho de
David ja- Jofé Jachia natural de Lisboa ^ que nos fins defte Século
chia. efcreveo :
Epitame Grammatical. (b)
C A P I T U L O VI.
Da Typografia Hebraica em Portugal.
Os Tudeos 1^ ^'^ ^^ ^^^^ ^ Typografia Hebraica muito fc adian*-
Portugue- XT tára6 os noflbs ludeos a introduzilla , e propagal-
zesfaõos j^ ç^tre nós , (r) por quanto poucos annos depois que
que intro» *^
duzem em . ■ «■ ■ ■ ,. ■ •
Portugal a ç^) dí(^q „ ^^^^^ ^^ BaliTies na fua Grammatico.
fia^Heb?a/'- ^*^ Nafceo çn^ Lisboa cm 146$ , c morreo em 1543. ; confervava a fua
ça^ obra ÁdíGrammàtUa o R, Gedaliah Jachia. Cartro na Blhlioth, Efpan. na6
fa;: menção deíla obra » antes diz que R. Gedaliah, que havia vido» e
lido as obras de David Jachia , naô efpecificára os feus Títulos ; no- que
houve equivocaçaô , porque Gedaliah fallou crpeciahnente defta Gram-
matica. Delia faz mençaô o noífo Barbofa , e Wolfio que julga quo
\ he etla mefma Grammatica Hebraica » a que fe acha Míf. na Real
Biblioth. de Pariz. ( Biblioth. Hisbr. tom. iii. p. iSS.)
(O Para fabermos ao diante » quanto os nfYÍTos Judeos fe apreíTáraó t
introduzir , e aperfeiçoar erttre nés a Typografia Hebraica , convém
notar 9 que podo, que ienaó faiba ao certo, nem o anno da invenção
da Typografia» nem as primeiras obras » que fe imprimirão nella » com
tudo a fua época fejtóde aífentar entre os annos de 1498. e 1460^
Porque huns como o R* Jofé Coen põem a primeira obra em I4^S|"
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't>B LiTTER ATU » A PORTUGUEZA. 15*7
fe inventou a Impreflaõ na Europa , e apparecéraõ as
primeiras 'obras defta Arte recente , comcí^íáraó os Ju-
deos- de erigir Typografias Hebraicas- em diverlas par-
tes da Itália , {a) e apenas haviaõ cftabelccido as íuíjs
Í>riiHeiras Officinas , dcfde x)s. annos de 1477. em Pe-
àro , (b) em Plebifacio , ouPieye., (r) em Bolonha ,(</)
Tom. II. Kk em
ao Livro Arbúh Turim impreifo em Veneza dando por falfa a <ediça6
do Livro ScMchon Aruck. em 1420. como moftra. iVlaiJincre4 no Tm-
Uiio éã Arte TtfpogKêfica p. 5. outros %m 144IÍ. no Código J^e iVfi-
Jerim kamamje c§nàití»nis im{>reíFo em Argentorato; oiiUos em 1450. n»
Livro Cmhéktn de JoaÕ le Beqae efcritor Geaovez , e na Bihltê Mú"
gantinã; «utroc em 14$ 7« ptia Typograíia de Joaó Guttenberg de
Maycnça-; e outros finalmente em 14Ó0. na impreiíaó do me (mo (Tu*
tholieon de Jóa6 le Beque.
(jT) Houve quem le lembraíie , que por ventura o Meftre Jofc , e
feu fíiho Chaiiin Mordachaí , e Ezechias Montro » teriaó fido os pri-
meiros impreíTores de Livros ; porque na Epi^afe , que vem na obra
do Pfalteri* Hebraico impreíToem 1477. Tc denominaó K/i//fi Arthfá^
ãeres ; toda via eíla expreííaô naÓ íignlíica propriamente iiwent§res\
•u primcires compofi tares defta Arte ; mas Çò Mejlrcs ^ e Artífices delia.
* <0 David Ganx deu a edi^a6 Hebraica Veoeiiana da £iblia em 151U
pelo primeiro parto da Typografia Hebraica ; no quç por certo fe en-
ganou ; porque em Pefaro na Umbria fe imprimira^ no feculo XIV.
e»i 1477. OS' CammtntÍBriõs Buthhnlgtcnos a I^h de Rabbi Levi G^rioti
pelo Rabbi Ab«tÍKim Chaiim <( Bartolocio poz'>e(la ediçaÓ indevidaii>en-
te em 14X0. , e^m Soncino ): e também fe imprimio o Pfa^terío
Hebraico com os Commentaríos de Kimchi , de que ninguém fallon
antes de Kennicot- Efles 1 ivros dá Roíli peias primeiras , e mais an-«
tiga? obras da Typografia Hebraica ( De Hthr. T^pa^r. orif:he c. i.
p. 5» , e 6. ) porque a ediçaô da Orofnmàtiea Htír. -de Rabbi Moféj-
Kimchi em. Sicília em 146U q«e Buxtorfio houve pela primeira obra ^
he fuppoíla , e o he também a edkaõ do livro Seph»rno er ammim oa
Luz, dos Póvfis de Obadias , que traz Beughem como feita em Bolonha em
147 1. ( Roíli de Typogr. Hebr. ori*. c. viii.it. cu p. 4»)
(O Aqui foi impreflb o Arbúh ttirlm ou Livto tias 4 Ordens de Jacobr
ben Afcer cm 1478. Pelo queWoIfio, e Fofcarim , que ofeguioqui-
zeraó dar a efla ediçaô , e a Plebifacio ou Pieve n« Eftado de Ve«
ne7.a a origem da Ty^pografia Hebraica contra a opinião communt
de IVIattaire , e de outros mais BiMio^rafos ; muitos dos modernos íè-
guíraõ depois a opinião de "Vroifio. '
(/) Aqui fe imprimio o Pentateoco em 1482. pelo que Maffe! 9 e
o Cardeal Quirini julgdraõ » que aos Judeos Bolonhezes fe devia a hon«
va. da erigem da "typogufU liobraiçit.. jporneX Beughem n» Caulo^o
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t$2 Memorias*
em Soncino no Ducado de Mila6 y (a) e na Cidade de
Nápoles , (^) quando logo os noífos Judeos cuidáraõ de
chamar a Portugal Typografos de fua Naça6 , que le-
vantarão as primeiras Oíficinas da Ty^pografia Hebrai-
ca , que entre nós houve j o que foi pelos annos de
1485' , ou talvez antes, (c)
He
Inttmabtila Typc^rcpht£ falia de buma antiga ediçaò Hebraica feita eni
Bolonha em 1471. ; e diz também , que o Xiivro Sephêntá , Lut
das Pòvps , ahi fora impreflb no mefmo anno. André CbeTÍller , qae
cita VTolíio II. p. f44. duvida difto , e crê que foi o anno em que
fora compofto. ( Part. in. Da crig. éã Typeg, Pãríi* c iii. p. 264. )
Çf) Rabbi Ghedaiiab na obra ^chalfchcielb HakkMúlà ou Cadèa éã
Tradiçétâ diz , que os Judeos Soncinates pelos annos de 1480. come-
çarão primeiro que todos a imprimir Livros Hebraicos » e os põem a
elles pelos primeiros Typografos dos Hebreos » contando a ediçaõ do
Mivchár Appcninim ou Mibihár Happcninim de 1484. pela primeiía obra
que imprimirão. Efta he a mefma opinaó de Laelcher » de fiartoiocio
na Bilfiicíhcca Rohbimea tom. i* p. 452. de Cheviller P. iil. I>€ orig.
Tj^f^egr. PêríficnJ, c. iiu p. 264. , e de Mattaire nos Annaa Tt/pogra*
(O £ni Nápoles foraÓ impreíTos o Pfaiterie Hebreo com os Com-
mentarios de Kimchi em 4.^ em 1487., e òSimais Agiografos Pro-
vérbios y Job &c no mefmo anno.
(O Advertiremos de paflagem » que já antes de 1485. havia em Por-
tugal officina Typografica. Porque em 147 9» fôraó impreíTasas Epific-
Jas f e Evangelhos ijuc Je caniaõ na decurjo do anno tradi$zid0i cm Por'
luguet por Gonçalo Garcia de Santa Maria, de que faz mençaô o eru-
dito ^arbofa na Blbliotheca hafitana. Ainda e(^a naô foi a primeira
obra que fahio dos noíTos prelos : porque muito antes delia fe impri-
giíraó as Coplas do Infante D. Pedro, porquanto no fim delias fe de-
clarava, que haviaõ fidoimprelfas Seis annos depois ^ que emBafiUa /tf-
ra achado afamo/a Arte dalmpKÍmiJ)a$ ^ come attefta haver viflo o Con-
de de Ericeira na feleâa Livraria do Conde de Vimieiro , que fe
queimou no terremoto de 1755. y>t)^ fe a conta de J eus e fiados na Acú"
demia Real da Hijloria Portugueza , anno de 1724. n. 23. Na Torre
do Tombo no Livro i. dos Extraã» foi. 197. fe acha legalmente co-
piada a Carta, com que D. Joaõ Manoel, .Bifpo da Guarda deu ã
^xecuçaô o Breve de Pio U. paífado á inlíancia do Senhor Rei D.
Affonfo V. fobre a . reforma dos veílidos do Clero dede Reino , na
qual explicando-íe o Executorial a refpeilo da Tonfura » fe manda,
que os Clérigos tragai coroa aberta taò grande , c taS redonda , como a
redondeza , em fim daquetla Carta imprefja : E como o Papa Pio II.
naorifo Jin .14Ó4. provável Ite, ,quç % publicação ft fizelle poraqueJ-
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t)E LiTTÊR ATURA Po R T tJ G U E Z A. Í59
He certo j que em Lisboa havia já huma , e inui
famofa em 1485 ; porque ncfte anxio imprimirão nella
•a obra Sefer Orach Chaiim , ou Lhro do Caminho da
Vidada R. Jacob ben Afcer ; (a) e os Commentarios
de R. Mofes aben Chaviv Judeo da Synagoga de Lií^
boa ao Bechinath , ou Livro do Mundo do Efpanhol
R. Jedahiah Beti Abraham Hapenini Barcelonez j e em
1489 o Pentateuco Hebraico , que faô as primeiras
obras , que apparecêraõ entre nós da Typografia Hebrai-
ca, {b)
Por 1494. havia outra grande Typografia Hebraica ^yp^s^^^*
em Leiria >. na qual fe imprimirão os Profetas Maiores, (c) braicade
E por confeguinte viemos a ter Typografia , e im- Leiria,
preffaõ de Livros Hebraicos primeiro que Veneza , Ro- ^"Í'^T
ma , Sâbionetâ , Mantua , Cremona , Verona , Brixia , uofl! Ty-
Fcrrara , e outras Cidades de Itália , e primeiro , que pografia fo-
GonftaHtinopIa , e Theflalonica , e muito antes de Fran- Na^jõe"^*
ça, Inglaterra, Caftellaj Polónia, HoUanda, e a mefma
Alemanha»
Kk ii Me-,
le te»po. Aílím que já cm 1464. podemos pôr com alguma probabi-
lidade o cftabeleci mento da Typografia Portugueza , o que vem a fer
mais cedo » quanto parece , do que as Typografias de todas as Na-
ções , á excepção dos Alemães.
(«) He impreífo em folha no anno 245. que correfpDndef ao de
Clirifto 1485.!! «oníla Ae 98. foi. Faz mençaó defta ediçaó Joaô Ber-
nardo de RoíH no Comnjgntêrio Hiftorico da '^J^pf grafia Hebraica Ferra*
rienfe, p. 12. , e na obra da Orig. da Tjfpogr. fíebr» p. 231 , e ai teni
por impreífa em Lisboa » peio caraâer do começo das Secçóes , e Ca-
pítulos , e pelo papd ; • a dá pelo primeiro livro impréíTo em Por-
tugal . ou gerahiience em toda a Efpanha. Quanto a eíla ultima par-
te naô podemos concordar com RoíSS , falvo fe eil© fó quer fallar de
Livros Hebraicos: pois que já notamos ^ camo antes de 1485» fe ha-
vjaô imprimido entre nós algumas obras; e pelo que pertence a Eí^
panha em 1475. <e imprimirão em Valença as obras de Salluílio em
'4J. ° em caraèer Romano ; ( Mattaire Annais Tipográficos tom. iv. p.
H9-)
QO Fallaremos ao diante com mais krgucza defta cdiçaô doPerr-
íateuco. ' - .
CO A4iante áutsaai umbtm vm% hipt notícia defta ediça4 '
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lio Memoria»
dofcf jilr Memoria nos ficou de trez Judeos diftinftos imprí-
dcoi. midores , a quem fe devéraõ naquelle Século as edições
Bíblicas^ e Rabbinicas, que hoje reítaó; fôraó elles Kab«
Tzorba , Rabban Eliezer , e Zacheo feu filho ;. {a) que
parece haverem fido- os primeiros que levantarão as Ty-
pografias Hebraicas de Lisboa , e de Leiria , e dos pri-
meiros Imprimidores , que houve ent Portugal. (^)
C A P I T U L O VIL
Dos Mjp. Bíblicos Copiados em PortugaL
^olxtlm C\ S Judeos Efpanhocs ,. e Portuguezes abundavaõ fem-
Caíi. e V^ pre em grande copia de MíT. Bíblicos , de que erae
^gí|J5j. por extremo curiofos ; (r) os noflbs em particular fc
ce» da sy. diftinguíraõ muito nefta. pairei.
nagoga. . Na6*
Ça) Conda das edições , de que adiante faremos menção.
(O Peio qu« toca ás Typografias Hebraicas naó apparecem outras
obras mais antigas que as fuás. Quanto á Typografia Portugueza em
g^ral. parece^ que elles. íoraô dos primeiros impre^oies ,. que caLtÍ£f-
mos , porque á excepção da Carta do Bifpo da Guarda , da Trcducçai
d^s EpijUlas^ < £ va/ig^c/A^i por Paulo, de S* Jl^Iaria ,. e das obrasse In-
fante D. Pedro » de que acima falíamos , naõ fabemos , que .houveíTe
outra, obra impreífa mais^ antiga, que as fdiçues. Hebraicas deíles Ju*-
deos ; a impreíTaó da Vida de Chrljlo traduzida por Fr. Bernardo de
Alcobaça de Valentim de M ora via , c Niooláo de Saxonia , que he
Iwima das mais. antigas, foi ena 149$. i e por confeguinte dez annos
pofterior ás primeiras edições Hebraicas : e as impreíTées de Jacob
^ Crombcrger ,. de Germaó Galharde , e de outros íaõ ainda mais modeip
nas 9 do que eiU , e vaó dar quafi todas> nos princípios do Século XVI.
como faõ ». depois das Tabeas Afironêmcas àt. Abr^ham Zacuto em 1496. ;
as obras^ de D. Pedra de Menezes terceiro Marquez de Villa. Real cm
1500, ; o Regimento para s eonfefvaçoi.da Saadç traduzido de Latim ti»
Portugaen por Fr. Luiz de R^z > Provincial dos FrancifcanosClauftraes»
e impreíTo antes de }$ou,.a Arte á% PatUana em i$qi., a Rclaçai
da Viagem de Marco Pvlo Venet,laao i Indiã traduzida por Valentia
Fernandes» e impreíTa em 1503.: e a. Regrs ^ e.. Definições da Ordem
de Chrijio f impreífas em 1504, que faô também das mais antigts
obras , que apprefenta jt.Typografia Pouuguèza^.
(O AíTim o reconhece Ricardo Simaõ na HiJI, ert. do T» V. c
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Na6 fd havia muitos Códigos MíT. públicos copia- ^*'*'!^*
dos folemnemcnte para ufo das Synagogas , mas ainda ulr.Bibiu
muitos particulares efcritos com lUmmo cuidado , e fi- cos Parti»
delídade , que muitos Judeos mandavaô copiar para feu ^"'^'^*'*
ufo domeftico, como fizeraõ entre outros R. Jacob. Coen
filho de R. Jonas Coe;i , R. Ghedalia filho de Jofé Wo-
lid , R. Samuel AbarbancI , R. AbrahaÕ fillio de R, Ja-
cob neto de Zadoch , e R. Moyfes,. (tf)
Havia para iíTo muitos Scribas ou Ammanuenfes , que Grande
£e dedicavaõ a efte trabalho j memoria nos ficou, de Sa- número ae
xnuel filho de Sem Tob , de Samuel de Medina filho ^"^nfTs
de Ifaac de Medina ,. de Jaíon filho de Jofé , de Moy-
fes filho de R.Jacob, neto de Moyfes Calef, e de Ifaac
filho de Ifaias filho de Jaíon , que tiráraõ varias. copias
dos Livros Sagrados. (í) Mn^if^bí'
Ainda hoje exiftem , pofto que fora de Portugal , ai- cos de''
guns Códigos MíT. de grande nome , e eftimaçaõ , que Portiigai
eftes , e outros mais Judeos copiarão, ou mandarão co- ^^em fért
piar naquellcs tempos. Taes faõ os feguintes. do Reino..
I. O* Código em pergaminho da Biblià efcrito na Codig:©
Guarda cmr 1.344. que jjpííue Joaõ Bernardo de Roili. Çc) Guardad^y
II. í?46-
^^ Paulo Jacob Bruns-» e de jBaõ Bernardo de Roín fis conhece bem',
que havia ionuineraveis Códigos MíT. em Eípanhol » pelos^ imiito9^»
que ainda boje fiq cAnfârvaô .eni Roma « em Inglaterra, e em Coní^
tantin«pla 9. e por .outros,, que fe.tei^n encontrado na Cidade de Fez
na Africa» e em Theífaionica , para onde os haviaó levado os Judeos
foragido» de Efpanha » e Portugal. Roífí . fegundo elie dttn« Opuf-
culo da Ortgpm da. Tipografia Htbralca , p. 87. ; e. 88. tinha hum Con-
digo em Efpanhol , c Hebraico dos últimos Profetas efcrito cm 12$ 5^
.que reunia em íl todas as notas, e caraâeres dos- Códigos Efpanhoes,
Ço) Conda dfis Epigrafes dos Códigos iVIÍÍ. « de que adiante falla.-
roos,
.. ÇA) Cen(la das meín^as Epigrafes dos Códigos MíT^ dè. que falíamos
adiante.
(O FaJIa delle na fua obra de Origine T^çgraph^ Hehr. c* x. p. f^ ^
Com- a authoridade deíle Código comprova Roffi cftar defeitu^lb hum
.lugar do Êxodo no c. vm, do modo que fe \t nas edições, modernas
dosCommentaiips de/Rafcbi > ou Rabbi SalomaÔ Jarclii ao dito ç*
viu.j e na edicHo^de Conftàntinoplá de ii%a. ; no CodJg^o Ms^eov
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W
iSl M E M o t\ t A í ' ^
Coalgo II, o Código Ms. Hebraico dos Aglogfàfos eí*-
i-uboade cripto em Lisboa em 1410. por Samuel filho deR. Jom
1410. Tob ,• que fe acha na Bibliorheca publica de Berna, (a)
^. IIL* O Código Ms. do Pentateuco com as Aphta-
j^u^'úe roth , e V. Meghill. com o Livro de Antiocho , e ã
Lisboa de Mafora menor em pergaminho , e em caraéler Efpa-
•■^^9^ i^hol ; efcrito em Lisboa em 146^. em 4.'' por Samuel
de Medina; (b) o qual exifte hoje cm Parma na co-
piofiflima Bibliotheca de Joaõ Bernardo de Rofli. (c)
fcodigo ^^* ^ Código MíT.dos Profetas Pofteriores em per-
Ml, de gaminho , e caradler Efpanhol cfcripto em Lisboa em
lísboa de .0 j^ç^^ gijjQ jç j^ç^^ ^^^ Pertence hoje á Biblio-
'"'" thecS de RolH.
Código V. O Código M5. do Pentateuco com as Aphta-
íí**b***d roth , e a Mafora em pergaminho > e carafter Efpanhol
,4;,.*^* * efcrito em Lisboa em 1475. fem 4.* por Samuel de Me*
di*
pergaminho do Século XV. ^ue ellc tinha, e no Elias Mi/rachs que,
defende a dita Li^aôl
(fl) Na Epigrafe deíl« Codis:o fe lô afRm , fcgundo traslada Roffi : Egâ
Sí^mud Seribens fil, R Jom Tob fil. Alfalg firipfi h£c Aglo^rapha ad
ufam d<fidcvêtlffimi Juvenis R. Mofis : & .akfplvi illa di< VI, mcnfis
Tifri an. 5170. UUjffipone C Roífi tom. i, das var. Líc. do Tejlameutê
Velho no Catalogo d»s Códigos Mjjl de Ktnnlcott p. LXXVIIÍ. p J^í, )
Eruns vio , e conferio efte Código cm Berna , e era já hiím fragmen-
to que começava em Daniel no c. xii. ?. t fé lhe havia ajuntado
taô fomente EJáras com MêgiHcth ( Kennicott na DiJJert: Oeral p.
482.) ^ • ' > .
(O Conrta âz infcripçaó , que vem tio nm do Eeclcf. Ego Samutl
de Medina Scripfi hos ífuimjue Libros tcgis , ^ Aphtaras fX V, MegU'
íoth auxilio Dei , (jui fedet in exceljts , irt graliam dari^^i potentis aC
defiderabilis R, Jacoò, Coen filii gloriofi eleãiffimi fenis , optimi cam Dia
e* hominibus R, Jon^ ' Coen 4 abfolutuscfue ( liber) menfe Jitsan anna
5229. ab O C, UiyJJipone. ,
(O Elíe iHcfíno o átteRá no tom 11. Das Vartas LiçSes do Te^a^
mento Velho , que o conta entre os Códigos MíT. Bíblicos , que fe écf.
vem accreícentar á fua Bibliotheca p..?. n. 850,
(d^ Cònfta da infcripçaó que fe lô no fim *• EgoJafon Jit Jazeph. fih
Job Seripjt hos Frophetas pojíeriores , abjolvi^ue iílos htc VluMpone /«
mcnf. tebctkdie XX. menjís ^igrau R. tfaaci Jil R, JehudéeTiiifva
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DX Ll*T»!lA*OSÀ PoaTtTtíUSÍA. 26^
3ina , o mefmo que havia elcrítO o outro Código do
Femateuco de I409« (a) Exifte na Real Bibliotheca de
Parma, (b)
VI. O Código Ms. do Pentateuco com as Aph. e Codfgo
Megb. eai ,pe;rgainicího , e carííler Efpanhol copiado em Li^boa^^de
Lisboa em 1480. em 4**^ por Moyfes Scriba filho de R* 1480.
Jatfob. (r) Tem a jMafora ^ e . o Livro de Antiochb em
Chaldaico. Efte Código foi de Samuel Abarbanel, ao qoè
parece filho de Ifaac Abarbanél fabio Judeo Portuguez >
de que faremios memoria em feu lugan (d) Exiftia em
Goricia, a o tinlia hum Judeo chamado Cervo Levi. Çe)
Vn. O Código Ms. Hebraico do .Pentateuco , e ^^"^'H ,
Agiografos efcripto em Évora em- 1495'-, que exifté emEvóra dr
Florença na Biblictheca dos Carmeliltas de S. Paulo m^çJ-
1085'. em folha , efcrito em pergaminho por Ifaac Scri*
ba filho de Ifaias. (f)
YllL
(O No fim fc ft : E^ Sêmuel fii. R. IJaúci 'éc Medina Scripji hoi
^ulnquc Libros Legij ^ Aphtaroth aaxUiante Dco ifui nuhes tgtdtat , i/r
f^r.at. eximii peUntis atque txoptatl^mi K. Ghcdali^ JiU chãi fcnis Jozephi
Wclld ( e com letra mais moderna ) ohjolatusqu^ efi Codex mcnfe Ifar
an. ^2 li. à creat m, a filio XXV. annorwn Vlyfftpone. Deíle Código f ai*
1^ Kennicott p.' 414. » e.RoíIi tom. 1. du$ Varías Liçâtsdo Tejlamtn'
to Velho no Catalogo dos Códigos Mâ*. que fâ devem accrefcentar ú
fua £ibliotbcca«
(O Aífim o atteíla Kennicott na fua Ccllaça$ dos Códigos MJJ, c
no^tora. II.. nâ Dcfcvip^aõ , c Supphmento da mefma Colhcaô p,
LXXXVIIL n. $48.
(O Confia da Epigrafe , que o poíTuidor defte Código commtínicoii
a Roífi : Ego Mofes Svriha fiL K. Joccb fiL ghr. Senis R. Mofis hèn
Cialef^^ f, m. Scripji ad natam excelfi R. A', hunc Pent, Jphí. VMegh.,
abfclvique illum feria III» dic^ XX, menfis elial 4/1^5 240. nb O, Cl
hU VUjjftponc. ' •
Qf) Affim fe \à na mefma epigrafe : Hlc Pentatettcus efi excelfi O* ^ii-
luii Sap, perfeãi Dcãoris nofiri oc Magiflri mfiri Don Samuel AbarbaneK
(e) Rolli no tom. l. Das varias Lições do Teftamento Velho no Ca-
talogo dos Códigos Mjl dá CoUaçaS de- Kennicctt p. LXXXIX. num»
578. . • '
* C/) ^^ ^"^ ^® í^ ^^^^ f fegundo traslada Ròffi : Ègo Ifaac Scrihè fil.
ljai-;í^^l, JafotiScripfi ^ majora infirHxi ^ fy coprexi htmc Penlaf, &*Agio^
graphay cx mandaio Cf*.R. Abreh, fil. R, Jacob fil Zadoch , ab foi vi quer
iilos fi^ia lí, die 11, menfis CasUa ducbus annis pofi.ç^iih^ Hifpauicitrm
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ftg4 ' • - ^ ^ - M í"m' (f » ^í A'f ^ ^' ' • ' ^
Sf'lc ^^^^- P Código Ms. do Pfaíterio em H^bfaico eF-
Lhboáde crito cm Lisboa cm o melmo ànno de 1495'. -que ^^
'49 5. acha em Roma. (a)
Código IX. A Bíblia Mé* quô tibha em Veneza no- Século
jÁthotút paíTado EX Jofé Abarbanel efcrita tâmbem eiii Lisboa ,
Abarba- e fcgiindo pavccia no Secuto XV. (^) - - '
coliigo X. O Código Ms, do Píkkefio fla CôlIaçaÔ de Lin^
Ms. de dano» (c) • •
jLindano. j^^g f^ j^^^j^ ç^j^ jj^^^ Efpânha hucn grande mime-
^aô^e" ^^ ^^ ^^* Siblicos 5 mas era6 elles pelo commum os
apura- mais correftos , e apurados»- Aflim o confeíTaÒ os mef-
codigol''* mos Rabbinos , e os feus mais fabios critrcos os rccom-
^u; mendaô como - os melhores Códigos , que fe podem
confultar , como fa6 R. AbfahaÕ ben Dior , Nachmani-
des, Meir, Kimchi , e Todrós efttre os antigos , e dos
modernos Norzio ^ Menachem de Loflzano na Prefação
ao
mnn, $2(5^ a creat, M. h árbe ^hr^ » f <^^ <fi i^ Rcgno Lufit. Bruns
confultou eft« Código ; < dellô falia Kennicott na DiffertaçaQ gertí
p, 500, ; e Roffi no tom. i. ia^ Varias LiçSes ds Teflamento Vc*
lho no Catalogo dos Códigos Mjf. da Collaçaã do mcfilio Kennicott
p. LXXXVI.
(a) Brun» vio também e(l« Código: delle faz menção. Kennicott na
mefma DilTertaçaõ p. 500.
(V) Delia falia o Rabbino Manoel Aboab na fegunda parte da Aia
'■ Nomologla no c Xix. p. âi8. , e feg. , c atterta liavella .viílo , e dia
que moftrava ji em feu tempo ter fido çfcripta á 180. annos,
(O Defte Código falia Bruges; e Kennicott o numera «entre os MiU
de fua Colla^aã : mas parece confuçidir eíle Pfaitetia Portugaez com o
AnglÍ€o^ç.fk Lôvani^fis ^ pondo*Ot debaixo de himi mefmo mimero» •
do titulo .geral dos Códigos Brugenfes. Com tudo Roíli os diílingue;
e á\i , que o primeiro era de D. Clemente Inglez ; o fegendo do
Collegio de Lo vai na : e o terceiro da Synagoga dos Judeos de Portu-
gal , e que efte fora conferido por Lindano* em cuja fé o trazia Bru-
ges. ( tom. i. 3ds varias Lições do Tefiamento Velho no CataUga d^s
MJf. da Colhçaõ de Kennicott p. XClV. n. 694- )
Além deíles Códigos Míí. Biblicos havia muitos de outras. obras,
wque pertencem a diverfa claífe da Litteratura , de que yrinda hoje cx-
iftem alguns fora do Portugal, He mui eAimado entrf outros » o que
fe acUa na Bibliotheca de Turim do Canon de Avicena em Hebraico
de Natlian Amat^o , efcrito em Lisboa cm 148^« de que fall9 B.oífi
^ Typogr, Hcbr. p, 48.
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DE LiTi^.EitAiítr* Ar Po»-Vugukza; t6s
ao Livfo Or Thorah impTeflb em Veneza cm 1618. R.
EJias Levita Alemão na PrefacçaÕ Rythmica do Livro
Maforeth Hammaforeth , e no Schihre Luboth , os quaes
dâõ grandes gabos aos Exemplares Efpanhoes, e os an-
tepõem a todos os outros» Efte foi o mefmo juizo
de R. Manoel Aboab na fua Nomologia j o mefmo re-
conhecem entre os Chriftaôs Ricardo Simaõ na fua In--
dagacaÕ critica das diverfas edições da Bíblia , (^) e .
Wolfio na Bibliotheca Hebraica , (b) e modernamente
Joa6 Bernardo de Roffi Da origem da Typog. Hebr. , (r)
e na Prefação ao voL I. Das Farias Lições do Tejia^
mento Velho, {d)
Por efta razaõ o nollo Portuguez R. Abraham Sa*
bah filho de David ^aturai de Lisboa nas fuás notas ao
Livro Hammeor no fim do Cap. L Berachoth ^ pez co-'
mo huma regra geral da critica Sagrada entre os feus
confervar, e preferir fempre a Liçaõ dos Exemplares Ef-
panhoes a qnalquer outra, {e)
E com effeito os Judeos pelo commum aíEm o pra*- ufo que
fticavaõ, como fez entre outros R. Jacob ben Chaiim ; ^^^*^* ^í*
e ate coftumavao notar a margem as Lijoes Variantes dcos*
dos melhores Códigos de Efpanha , como adverte Bruns
na nota á Dijjértaçao Geral de Kennicott. (/) Quanto
aos Portuguezes era notado efte primor nos feus Códi-
gos Mlf. Da Biblia de 1^46. copiada na Guarda , con-
feíla Joaõ Baptifta de Rofli fer huma das mais exaftas ,
e apuradas que tinha vifto ; (g) e as correftiflimas edi-
ções Bíblicas de Lisboa , e de Leiria , de que ao dian-
te fallaremos, que muito exaltaô os Críticos mais fabios
d'entre Judeos , e Chriftaõs , affaz provaõ , qual era o
Tom. IL LI apu-
(«) C. XXI. p, lai. n. III.
(O Tom. II. p. 292., e 327. jaS. &c*
(O C. VI. p, 45. e c. X, p. %%.
CO P. XXXVIII.
CO Kennicott na TrefacçaÚ p. VII.
WP. 530.
(s) O4 mg. Tj/pcgr. Utir. c. x. p. j>.
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i66 Mekoriai
apuramento dos Mfll Bíblicos de Portugal , fobre que fia-
via6 fido trabalhadas»
procedia ^^^ cotrccçaô de feus MIT. Bíblicos lhes vinha a el-
eíiagran- Ics na6 fó do iTiuito cuidado , com que niffo fe efme-
^V^"^^" ravaô , mas i.** de os trabaJharem mui fielmente pelos
antigos Godigos de Efpanha , que Já tinhaô fido apura-
dos , e cQneílos como nota6 Zacuto , e Ganz , fobre a
antiquiflima Biblia MIT. Wlelia ou Hileliana , que era
hum exaftiflimo Código Maforethico de muita eftima,
que havia no Reino de Lea6 , de que fe dizia ter fido
Author o R. EfpanhorHilleK {d) i^ de feguirem pelo
córn-
eo V. Wolíio JtílhU Hcbfi, tom. ii. p, 2$o. a^i. Exiftia eíla Biblia
em Efpjinlia no Reioo de Leaô , e naõ em Leaô de França , como
efcreveo Worílio na TraducçaÔ Latino da Chronologla de. Ganz. Deíle
Ms. faJla Walton nos Frchg, 4- 8. Capellano no More Kah Infida p.
aó-j. 108. Merino átText. p. 466, Kennicott mDiffert. G^ral. 56. p.
108, &c. LeufdenPre/. ad Bik Hck e Bafnage nií Bl/hris dãs Júdccs
Liv. IX. c. XII.
Sobre o Author ^ e antiguidade defte. Código variaó os Críticos ;
Scikardo quer que foflTe Hiilel Rabbino, que floreccra no tempo, em
que os Judeos voltarão do cativeiro de Babylonia ; Cnneo de FLepttb,
Mebr, Lik I. c. xvni. p. 116. o atttibiie 3- outro Hiitel ». quede Ba«
Kyk>nia havia, vindo á Syria 60. annos antes de ChriAo ; Morino aP-
ientou que aqnella Biblia ió tinha quinhentos annos do antiguidade.
Abrahaó Zacuto Rabbi da Synagoga de Lisboa , e efcritor do Sé-
culo XV, no L\\'Xo Juchajlm t ou dâs Linhagens ^ obra claílica entre os
Judeos y d«u^a eíla' Bfbli^ em feu tempo çeo» annos de antigindade ^
e. R. ^lanoe^ Ai^eab. oa fua Namchgia Part. H. c. xix» p% 21 18. , e
ièg. efcrevenda em. 162$. djz que pela conta de Zaculo havia aiaís de
mil annos , que fora eícrita aquella Biblia,
O que he fem duvida, he que em 1200, já Ramban fez menção
defte Código Hellianâ ; e Morino dcfcrcve lauin Ms. Hebraico de 1208»,
aonde yá vinha citado em nota marginal o dito Código. Pelo que pe-
lo menos Ibbe acima do Século XIII.
Efta Bíblia já naô exifte em Efpanha , porque havendo cm 1495.
huma grande perfeguiçaô contra os Judeos de Leaô, muitos dfllcs
fe refugiarão em Toledo , e pare lá. leváraÓ parte defta Biblia , que
continha o Pentateuco , como dizem Zacuto no Livro Jttchajim , Kenni-
cott , e MíKioel Aboab na íxxxNomologia ; da qual com tudo fe nao fabe».
aond« exifte hoje ; outros fe paffáraô á Africa , e leváraó com figo es
de mais Livros , como refere o mefmo Zacuto ; Manoel Aboab at-
terta, que vira cm Africa paí^^defte.Codigd^.que fe havia vendi*-
DigitizedbyLnOOQlC .
DE LlTT ERA TXIR:A :Po*Ttf GU EZA. "T^&J
nmm conftan temente as Leis da Maíòra , cuja fonte
principal fora o mcfnío Código Helliano ; no que por
certo era6 eminentes os noflòs Judeos Portuguezes , e
Efpanhoes , regulando tanto pelas Leis da Malòra o tex-
to de feus Códigos , que poucas vezes difcrepavaô delia.
Affim que por ferem pelo commum Maforethicos os
tem os Judeos em grande conta , como os mais exaílos,
c excellentes de quantos há, preferindo-os aos Códigos
Itálicos , e aos Germânicos, {a)
A efta grande correcção íe ajuntava huma extrema- Jf ""^*
da perfeição , e belleza ; (^) os Códigos dos Judeos Por- cfegancíi*
tuguezes , como os dos Efpanhoes , eraõ efcritos pelo «^F^e» Cor
commum com caraéleres Jiaõ rudes , tortuofos , inflexos , *^^^^''
e agudos , como eraó os Alemães \ mas íim quadrados
-liinpliçes , e elegantes na fua forma , femelhantes aos que
fe vêm hoje nas Bihlias Regias publicadas em Antuérpia
por Plantino, e Roberto EftcvaÕ , cujos caraftercs fôraõ
-iem duvida tirados dos' Códigos deEfpanha. (r) As Le-
tras iniciaes eraÕ iguaes ás outras maiores , naô ajunta-
rão o Targum ao Texto, nem a cada veríb, mas o pu- •
nhaõ ao lado , e em carafteres menore?. Daqui vinha
a muita elegância, e polimento, de que eraô gabados
-os MíT. Bíblicos de Elpanfaa , e Portugal fobre todos os
Italianos 5 Alemães , e Levantinos. {d)
E pelo que toca a Portugal he certo , que muito nif-
Ll ii to
- - ■
'Defté*Codrgô pois' fe hàvíaõ tirado infinitas copias; como diz Ganz,
que fe efpalhiraô por toda a Efpanha , é fervíraó de xegra los mui-
tos exemplares , que fe efcrevéraÓ nos últimos tempos.
W^.Roffi ao Vol. I. Var. leã. Vct, Tc/i. p. XIX n.XX. p. XXXVIF.
W AfTim o dizem condantemen^e ot Efcriteres Rabbinicos.
CÕ Os Códigos ^Alemães tinhaó .csra^eres.y queimitavaô os Gothí-
cos , e eraõ tortuofos , e groffeiros como Te .vê oas- primeiras edições
Alemães de Livrds Hebraicos, è nás' Bíblias Hebraica^ de Muníler. Já
notriu efta» coilas^ Ricardo Siitiaõ oa Çud! Ind aguçai efiitha p, lo.
(O Eíle he o juizo , que delles faz o Abbade Banier na Prcfaçfa$ í
obra da Hifioria- Geral das Circmonlas ét Udesj os Pávas p. 4^. , c com
«He couforma o de muicos outros ChriflaÔs , e também Judeos mui
veríados ncíles eftudos.. >
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26S Memórias
' to fe efmeravaò os Judeos Portuguczes. Dos MíT. y qup
ainda hoje reftaô , íe pódc coUigir , quanta era a per-
feição de feus Códigos. Primorofos faò por Aia grande
elegância, e polimento, fegundo aitefta Joad Bernardo
de Roffi , os dous Códigos MíT. Lisbonenfes do Pcnta-
teuco de 147^., e de I4&d. ^ o Eborenfe do mefmo Pen-
.tateuco de 1495*; ^ ^ outro Lisbonenfe dos Profetas me-
nores de 1470. (a) A Bíblia que poíTuia D. Jofé Abar-
banel em Veneza no Século XV. efcrita em Lisboa.,
de que já falíamos, era de huma extremada per&içaó>
(jue maravilhava a todos.. (A),
CAPITULO VUL
Das Trasladações Bihlicas eín Lif^uagtnt dt qfít fe uja^
va em PortugaL
NA6 fó havia, entre os Judeos muitos,.c. mui apu-
rados MíT. Bíblicos dos textos Originaes , mastad-
bem trasladações,, que dellcs íe havia6 feiro em Lin-
guagem vulgar de Efpanha ; porque depois que os feus
íabios haviaô dada licença pata que .os Livros Sagrados
fe efcrevcílem em Grego,, por fcr a Lingua mais perfei-
ta , e ufada , que entaõ havia 5 a raefma licença fe jul-
gou, depois applicaveL á lingua Efpanhola muito curfa*
da naquelles tempos ^ e cxa Já coílume ,. ou antes obri-
- - • . ..- -^. . ^ ga-
. ■■ ■ ' ' " . ' ^ ' . — r^ : — \ ^
(41) Ao primeiro chama KoSí UU^antlfftmus Cwdtx^, ao ftgundo , e
t«rceiro Niiiài^mus Codex , zo <\xxaiXio Pule bcr rimas Cadex ^ tora. i- ^'
Varias LiçScs do Tcfiamcnto Velho- nos. Códigos M^l da Colhcaõ de
Kennicott p. LXXXIX.n. 5*0. P- LXXXVIIL o. J4&- p. LXXXIX.
ii. S?»?. , e noí Códigos Mfi ^ttt. /a dèuen . ãccrcfaeníar .i. '^ikUothscfi d»
'AuthoT' p/ CIX, n; 4ti. v; .
• (Js) Manoel Aboab á^ iiQ.^. c detía tfalla com- muito pftfino na Parte
ffgundtt d» fuá NomoUgiít c. -XIX. i». aií. , « feg. Alli méxao attwli
haver em nofla Eípanha. muitos Mff- Bíblicos de rariflima perfeição ,
e que ÍUbia a tanto a. oftimaçaõ que íe fazia delUs ,. que por humi
BibJia corxcâa ,^ c. de^boa* letra, fe davaõ cemeficudos de ouroi. c ái
xci.es uiaií,.
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gaçaíâ terem os Judeos hum exemplar da Biblia na Lín-
gua vulgar do paiz , em que habitavaô. {ay
Aflim entre os Judeos Portuguezes , e Efpanhoes ^p^''^ll^^%
riaô algumas Traducç6es para ufo das Synagogas, e inf-corria5
trucçaô particular de cada hum: entre as quaes mui no-«"^i:«o»
jneadas era6 em tempos antigos as Trasladações Efpa-
iiholas de R. Kimchi ,. e de R* Abraham Aben Hefra. {b)
A cafo corriaÕ ellas taõbem entre os Chrifta6s , que
ifto daria occaíiaõ á ConftituiçaS Pragmática , por que
D. Jayme Rei de AragaÓ pronAio em 123:?. as tradu-
ções da Biblia em Efpanhol , mandando-o aflim publicar
DO Concilio de C^aragoça que fe ajuntou no meímo an-
no. {c)
DVftas antigas Traducçées talvez fe tirou a traslada-
ção do Pentateuco qué fe imprimio em Veneza em 1497-
e em Conftantinopla em' 1547, e 1552. a qual foi ant*
rior á ediçaõ da Bíblia Elpanhola de Ferrara ; efta mef-
ma Biblia Fenareíca foi trabalhada febre aquellas anti-
gas
(f) Aílim o attefta Maimonides nO' feu Mlfnah Thcrah ou Jegmè0
Xry ,. e no Moreh Nebocim ou Dircãor do^ q^ue davidaõ.
(JT) Eftas Trasladações», fòraô , <)uanto parece ,= as primeiras, que
houve dos Livros Sagrados em língua vulgar de Efpanha ; os- CHrif-
taôs trabalharão depois algumas , como fòraó : a que mandou fazer em
^Caftelhana D, Affonlo o Sábio por 1260. que fe acha encorporada na
fua Hlftoria Geral (^ohi2L diverfa da Jlijlorln Univerfal dò mefmo Rei);
que he peça inédita « e^ exiíie Ms. na Real Biblioth. do Efcurial ; a
.outra Traducçaô em Liagua Valenciana, feita em 140^^ por Bonifácio
.Ferreira irmaó de S. Vicente Ferreira , e. Geral do* Cartuxos, que
foi imprefla cm 1478.;. a outra Traducçaô em Efpanhol ,. que fe acha
IVIs. na »Reab Biblioth. de Sua Mageftado ,. de letra , qi»e parece fer do
.Século "5LV. a qual foi do Senhor Rei D. AffonG) V. como nella f«
declara ^m huma nota -de l«tra antiga ,. que fe acha na folha, que co*
Tbre por. dentro a^paíla ;. e a outia. finalmente , que tiriha- no Século*
JJCVI. .0 nofíb Poeta Francifco de Sá de Miranda, cuja leitura lhe fa-
j^àliÚTSL o doutiíTimo Frajndfco Eoreiro ».. cemo fe lia na primeira for
Iha delia ^ que naô fabemos com tudo fe era Traducçaô diveríâ da;an.-
.t^cedente.
^ (O. A Conftituiç^õ Pragmática vem em Martene nzícIUcçai d^s.Aa^-
figfj. BlfriiffXJ, , p. 1 23 . c feg. .
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^70 Memoriai
gas verfòes , como fe dá a entender na fua PrefacçatS , do
que fallaremos em feu lugar.
C A P I T U L O IX.
Dos Livros Sagrados , e feus Commentadores imprejfos
nas Typografias Hebraicas de Portugal.
N
Dual
ediqôes
O Século XY. imprimirão os noíTos Judeos Por-
tugiiczes alguns Livros Sagrados y e feus Commen-
tadores de maior reputação , com o que muito concorre-
rão para o adiantamento da Litteratura Sagrada , que
começou a florecer entre nós por eftes tempos.
Primeiramente fizeraô nefte Século duas edições do
doPcnta. Pcntatcuco Hcbraico. A primeira foi com os Commenta-
y«di'aõ ^^^^ ^^ Efpanhol R. Mofeh Bar Nachman efcpitor do
*^*^* Século XII. em duas columnas com carafteres Rabbinicos
da figura dos que fe ufavaõ em Efpanha , a qual foi
feita nas cafas de Rabbi Tzorba , e de Rabban Elie-
zer em o anno 249. ( de C. 1489. ) em foi. , e confta
de 199. folhas ; {a) pelo que foi efta obra impreíía do-
ze annos depois das duas primeiras , e mais antigas edi-
ções de Livro Hebraico , que até agora tem appareci-
do. (^)
A
(a) JaWonsk tinha hum exemplar» que vfo Wolfio para formar »
dcfcripçaô , que delle fez , que com razaó lhe chama rarlffímo. ( Bi^
hlioth. Hcbr. tom. iv. p. 92. ) FalIaÔ defta ediçaó Joa6 Bernardo de
Roili na ínúa^, da Hijlor» critica. da origem da Typogr, Hebraica p. j$. ,
e Joíc Roiz de Caftro na Bibliotheca Efpanhola, p. 99. Ella he diver-
ÍTi da outra de 1490 , feita em Nápoles na Officina de R. Arba, qut
Wolfio, e Marchand confundirão com eíla , como )i notáraó Roffi,
e Caftro. Pelo que fe deve corrigir o lugar da erudita obra das Memo"
rias Hifioricas do Miniflerio do Púlpito na nota ao § XIV. do Appcn-
dix p, 118. em que fe adoptou a e.]uivocaça6 de Wolfio, e de Mar*
chand. *
(Jf) Ifto he doze annos depois que fe publicou o Commcntarlo Ral*
hagiano de Rabbi Levi Gerfon a Job em Pifauro por Abrabam filho
de Rabbi Chaiim Typografo em 1477.» < ^ Pfaltcm SffírOKf coqp
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DE LiTTÈRATVHA POKTtJQUEZA. i;!
A Segunda foi a que fe fez com aParafraze Chal- ^^•-^^'^•*
daica de Onkelós , e os Commentarios de Rabbi Salo-
mão Jarchi em Lisboa no anno de 1491. por Zacheo fi-
lho de Rabbi EJiezer era 2. voK em 4» O caraíler do
Texto , e o da Parafraze he quadrado com pontos , e
accentos , aquelle maior ^ e efte menor. He efta obra de
muita raridade* (a)
Foi elia trabalhada muicxaílamente fobre os mais Mereci-
antigos, e mais correctos Códigos de Efpanha , ^ í^g""" *"^"^^uiap
do todas as regras da critica Judaica j e acabada antes deíirEdL
do defterro da NaçaÔ pelo^ Judeos mais fabios de Ef- saõ.
panha , e Portugal. Elies a tinhaõ em grande eftima por
íiia magnificência j e primor, e pela fua correcção Ma-
forethica ;. e certo que he a edição mais corre(fla , mais
elegante y e mais perfeita de quantas fe fizeraõ do Pcn-
fateueo. (^)
E
©i Coninuntarios de Kjnichi , poucos ni«zes depois / que faó as duas
primeiras , e mais antigas edições » que tem até aqui apparecido de
Livro Hebraico. ( RoJÍfi De Hebr, Tijpogr, orlguic c. i. p. 5. « 6. )•
Pôde fcr que também foíTe impreiTo em Lisboa o outro Pentateu-
c9. com ê Targum , e Commtntarios de Jarchi em folha, que naõ tem
nota de anno , nem lugar da impreffaô ; ediçaõ por certo mui gaba-
da de efplendida , que tem fido defconhecida dos Bibliografos , á ex-
cepção de Joaó Bernardo de RoíTi , que delia falia; o qual diz ter
hum exemplar em pergaminho, que lhe dera odoutiffimo Crevenna ,.
com o texto impreíTo em caradíeres quadrados com pontos, e accen-
tos, que lhe parecia fer o meímo que o de Lisboa de 1489. , pofto
que o cara^er era mais cançado». e o de Lisboa mais novo, e nítido*
«■tinha alémdilfo fuás diffecenças em algumas coifas. (^Spccim, Variar,
tcã. . Pontlf, Cod. p. 8, , e o c. ix. das^ Edições^ Dcjconhtcidas, p.
MO.)
(/) He em 4.^ , e naó em foL como alguns efcrevéraó. Há poucos-
teemplares. J. B. de RoíTi tinha hum por donativo de Elias Levi Pre*
fidente da Synagoga dos Judeos d« Alexandria. Há outro na Biblio-
t(ieca Real de Pariz ; outro na de Londres , o qual conferio Kenni*
€»tt. em 1767. havendo ifto por grande beneficio, que lhe havia fei*
tí> o Rei da Graã Bretanha , e elíe Código era havido por Ms. ; ou*
tfo linha Moyfes Foá Livreiro Regienfe , fegundo atlefta Roíli nocí
l!i.. p. 4S. » 46. da Qrigi da Typpgrétfia Hebraica,
(JO Quanto ^á fua elegância Lc Long , e Roffi a tem por mui bel*
hê. e priniQrofi^, .« efie h^ gL juizo qu9 delia fazem os mefmos Ju^
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^^ M E ft o""» I A S
• ' E tanto era alfim , que em hum Livro, em qufe fe
continhaõ as regras, de que haviao ufar os Typografoâ
nas imprefsões do Pentateuco, fe lhes mandava feguir fem-
pre a efte exemplar do Pentateuco Olylfiponenfe ; e hoje
Jie huma regra de critica fagrada para os Judeos recor-
rer entre as antigas edições a efta Lisbonenfe , dando-*
lhe a mefma preferencia entre as antigas , que coftumaô
dar entre as modernar ás duas Lombroíiana , e Norzia-
na de Amfterdaõ. {a)
í^^^^ r Também fôra6 ímpreíTos os Profetas Primeiros , ifto
til PrU^" he , Jofué ^ os Juizes , e os Reis com a Paráfrase Cbal^
meiros. daica , e os Commentarios de David Kimchi , e de R«
Levi Gerfon (J?) çm Leiria em foi. em 1494. (O
Hou-
^eos. Quanto á fua correcção . além do que acima diíTemos , dd diílo
teílemunho entre outros o grande critico Loftiano, que na obra í?rT«-
ráh foi. 2j. poeiíf efta ediçaô pela mais correâa t c apurada de quan-
tas fe haviaò feito , Editio Lufitena ( diz elie ) ejl cmnibtts editiombas ac
curatíor,
W Roffi ao ^oU I. Var, Leã. Vet. Te/l. p. XXXVIII. §. XXXIV.
Pelo que parece , que a na6 vio o Author Anonymo das Notas na
Biblíotheca critica de Ricardo SimaÔ vol. }. p. 45 «• que fem razaô al-
guma a taxou de pouce cxaãa ^ e trabalhada fem algum cuidado ^ e cU"
canela , como obra feita para tifo do povo, Defta ediçaô falia Roíli no Li-
vro da Orig, da Tifpog, Hebraica c, vi. p. 4$. e 46-
Talvez, que a edição do Pentateuco Hebraico fem pontos com a
Parafraze Clialdaica de Ònkelós , c Commentarios de Jarcbi , que fe
diz pubiicada em Soria em 1490. de que dao noticia Fabrício, Wol-
fio, Le lono; , e Mattaire , foíTe também feita em Portugal, como fuf-
peita o meímo Roííi p. j6 $7. e }8.
Qi) Wolfio , e Le Long fó fazem mençaó do Commentario de Kim-
chi , e naõ do de Gerfon , nem da Parafraze Chaldaica ; e o zelofo ,
"C erudito Author das Memoriai do Minifierio do Púlpito impreífas em
1776. nas notas ao §. XIV. p. 118. do Appendix da Oratória Sagrada t
fó refere o Commentario de Gerfon , fe^uindo a Marchand ; com tudo
vêfe pelo Catalogo da Bibliotheca Parifíenfè , cm qué fe defcreve a
parte dcfta ediçaô, que contém os Livros dos Reis, que nella vinha
a Parafraze Chaldaica , e ambos os Commentarios de Kimchi, e de
Gerfon. Na Bibl. Real de Paris fó há efta parte do Exemplar , qu©
traz os Livros dos Reis. ( Catalogo p. 19. ^
CO Marchand faz menjoria defta ediçaô QHiJiâr. d^ Vlntfrímcrii'
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DE LlTTE^AT'tJ.:RA Po R *f;tJGXr EZ A. Xy^
Houve também por eftes tempos huma ediçaô da ^^^^*^^
Bihlia Hebraica , de que fe naõ fabi ao certo o anno, Hefer. *
nem^ o lugar de íua iroprelTaÕ j parece que foi feita em ^
Lisboa, e efta he a tradição dos mefmos Judeos. {a)
Houvç algumas edições de Ifaias , e Jeremias com Tr«z fidi*.
os Commentarios de Kimchi , feitas em Lis^boa , e em ^°^* '^^
diverfos annos. A primeira foi feita em 1490. aue at* jc^remla».
tefta havella vifto o fabio critico João Bernardo ae Rof- i-^^içaõrL
11. {b) A fegunda em 1492. cm fpl. Çc) aqual he muj ^í- Edição.
rara. {d)
Tom. II. . Mm Pa-
vt. i. p. $%, ) Mattaire. ( Ann. T^pog. tom. iv. p. $jo. ; S70. ) 4
'Woi^Q (^Bibl. HcAr,- tom. i. .p. aoi« e tom. 11. p. 956. ) RoA» con-
ferva hum çkemplar , ç ii« quaíi o único» que tem o, a;nno cU íli«
inipreíTatS, e diz q^e he da^ antigas çdiçôes de n^aior eílimaçaô ; áiilr
la fez meuçaó no. App^iyta Hckr&o^ Bíblico, p. $4* na obra da Origem
da Tipografia Hebraica p, 54, no Appãrato i Bihl. Mojch, p. ,30. f
Tio Spcúmcm variar» L<ílioii. Savri Textus Pcntif, Cadie, p. 41.
OÕ Os Judeos a daô por impreíTa em Lisboa, como atteíla Her^
manno víwi de Vali, e cfte tertcmunho deve prevalecer cQntríi íi fuf-
peita , que tem RqÍIí de* haver fido impreíTa em Soncirto.. Le Long faK
ia de huma Bíblia Hebraica antiga do Século XV. com pontos , e ac-9
centos em foi. também fem era , nem nota de lugar , e diz que vio
hum exemplar em Paris no Mufeo de M, Beittier ; a cafo fer/a eífa
mcfma edicaó , de que falíamos. Hermanno Van de Vali. vio outro
exemplar de hum Judeo de Amílerdaó. Saõ tre2 os exemplares de que
temos npticia » os dou^ de Paris do Mufeo de Beittier , e de Amí^er*
Hauj de que temos fallado , e ^utro^ que Zacharias Padoa Judeo dt
Wantua havia dado a Rofli ,. que dejle falia na Origem da Typêgrafia
Hebraica p. 6j.
(O Indaga^' aÕ critica fobre. a Origem da Tipografia Hebraica p. $6.
(O No fim fe lé , fegundo traflada Roífi : Exaratas ( Liber ) Vltffiipo*
ne in doma R. Elieter an, M.^z^z. os Bibliofl^rafos por engano , e tam*
bem Mafch • que os feguio , a põem em 1497* o que. já notou o
mefmo Roífi no Appendix da Biblhtheca Mafch. p . a8» no Livro da
algumas antiíimjfimas Edições dffconhecidas da Texto Hehrca Bibiica. pi
39., c no Appafata Hebrea Biblica. ,p. 54. n. 15« o que appmva o cru-»
ditiííimo Bibliothecario da Academia Júlia Carolina, Paulo J.qfc B runs
cm a nata ao Stipphmento $ (\ue fet fóbre a Biffê/taçaê Geral aoTefia»
r^fenta Velha it Benjamim ICennicott. p. $ij.V9i\>' Anglia^
(jO V. WoJfio Btbliotk Hebr. tom. i;. p. }0i. Le Long houve efta
ediçaó por muito rara , e com effeito Kenfiicott na fua ohra do £/?«<»
df, dê Çflla^ffp^ p/, laj. tameptav* na6;.fe jwjhar.. nenhum «»eoiplit nas
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174 "Mbmò^iaí
iir.Edi- parece haver-fe feito terceira ediçaò em 1497* (a^
DuaiEdi- Também fe imprimirão os Provérbios duas vezes,.
Provei^* ^ primeira foi com os Commentarios de Gerfon , c de
bios. Meir em Lisboa no anno de 1492. y. cm que fe havia
a. Edi<ià5^ feito a fegunda cdiçaó de Ifaias , e de Jeremias. He
em folha , c os feus excmpiarcs também fafi muito ra-
ros, (by
u.fidiçaõ;. ^ fegunda parece ter lido feita no mefmo aniio de
14^. Com .0 Commentario chamado Kaveaàki em folio
mé-
- — ^ II-- I ■ I— _|__|— ^— ^ ■■ iiii -i m !■ i-ii ■ -1- II n .-^^ ..
írbliothecas ; e do mefmo fe queixava também 7oao "Bernarao Se TlaT-'
íi. no Livro da óri^erH éa Typpgtafia Hihrãic^, ^» ^^ Com tuda <^
xnefino* Rolfi veio adefcobm depoiv dou* exemplares, hum comple-
to , * perfeito ; c omronrfutilsrdo cm IfiÃa* : ^ Afpmá. aá 3}Mioth. Mãjch^
p. «a9i. ) • os <!eo entaÓ pelof iinfcot que at'é aqveile 'tempo fe co-
f)he.c)a6 , coma élKs di tia tio Jpparutú Bc^rcêBlhltco p. 54. n. 15. nzs.
sotas.
Porém, dcpoi* o douto Paulo Jacob Bntr» clie«;ou a m ^m Ox-
ford' na Bíbliothcca Bodleiana. ciTtre os Livros impreflbs de Scldeno^
Art. K. 2. 15. hum rariíUmo exemplar Hebraico de Ifaias ^m Mh^ com
«s Commentarios margtnaes de R. David Kimchi » o qual na5 tinba
anno, nem lugar da imprelíra5 ; dh porém , que pelo cataifter lhe pare-
cera fer a meírna fediçaõ Ulyffiponehfe de Ifaias , e Jeremias, de 1472.
que tinha Rofli , oa antes por ventura amefma- Ulyílipoftenfe dei 490.
que o mefma Roffi havia vífto. Aílun o attefta no SuppUmento fobre-
a Difftrtaça& geretl ao Ttjlã-mentú Velho de 'Kennicott. §^ lya, p. 557.
€ '}'^%i CoiT> ofta cdiçaó compto^a Roflíi as Lições do Coé, Ppntif. de
Pio 1^.' ora. Reinante , noCap. 49. v. ar. de Jeremias», e noc, H« ^* «•
de f filas, (^^pécimcn Vttfiar. Lei^lm, p- 52,. 57.)
(<») Dizem TcT em foL com os Commentarios de Kimchi ; defbi fal-
Ud L^Lollw, Mattaire., e Wt)lfio , feiti com tudo a defcrercrem ; Rof-
fi tanibcm faifa delia na Ovlgtm tía/Typcgrafia. Húhraica c. vi. p. 5 S^.
mas conFeBk naÓ ter vifto nenhum excniplari
(*) Bfta edtçau he flerte artmo , e- naô *de 1497. como efcrevéra6 al-
Junsr Éíbliografos, o que^ adverte Roffi no ApparaU Usbrto Bíblico p^
55. -e 'dtvc corre»ir-fe Mafch* nvL ilhlioíhccã Saer, , aonde dit, que o
Commentario de Mejr fora. pela píiine^ía, vet. imprefio. em Amfterdaô.
€m 1744.
Da raridade deí!a: edição fatia; RoíK na^ fó nas? obras acima cita«
das,, mas também na tom. u da^ Vadias LtfSer do Teftamtnla Yclhê
uís Ed$çÍ€h da TckU Sagrado, i^uc fc 1iat dtt acsrtfetntar â faa BlbllgtkC'^
O. p. c. lí. n. 192* '
Havia hum exempUr oft^ Sil^iotheca publica (dê. MaQ(tQ« ^ qoe-eoa-
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DE LiTTER ATVRA/Po^IttJr^ EZA. ^75
Wvor^ Uy Efta cdiç^p i^^$\m anpQ^ n^ híg.4r da .
impreflao. O Sábio R^offi julga ler feita eqii Lisboa per '
lo$ aimos de 1492. O cara^er do Texto hje qua<lradp ,
com pontos , e he o mefmo , que o do Çentateiíco Ulyf-
liponeale de 1491;. > 0.0 mefmo, que o. outro tambei^i
Ulyfliponenfe de Ifaias , e Jeremias de 149^. o carafter
da Prefacçaõ , e dos Commentarios Ive K..abbimco da in-
flexão , e forma Hifpanica. {b) ')
A^s edições dos Livrç^ Sagríídoô , e Cooimentarioç LUurg^cl*
dos Rabbinos aCcrefcen temos aqui a. da obra Litúrgica judaica,
de Rabbi D^vid fiUio dejofé Avudr.4Mji> intitulada
S^er tefiiod , . iftiQí he , Ordem das p^eces: de tçd^ o
amo. Xmprimio-fe etiv Li5b<>a !no anooj áe ^495* ^>í^ feri-
em duas columoa^ , e com caradcr Rabbiniçp Efpanfeal > o
qual çoDt^m hwim mui perfeita expofiçaô das preces Jur
daicas, qur Q author feavia comporto, em Sevilha. Coiif-
ta de 170* ÍFolhAs , e he huma edição elegantiSma.. (r)
Mm ii Ef-
' '■■' ' ' ■■ ■ ■ ^,.1 ■ ■! ■ I I I I I I I I ■ III H g ll I I
filhou Bruns , e o houve depois afio mefino Roffi , c^onno cfle diz •
m Origem f^tt TÇpff%tofi^ KfArtficrt.p. $7. , c no Appcw/iic i. Bihliãlhe^
cr Majch, H^via outro ná BLkltotbeca 4^ Opfr^tijieifnir áp q^u« íalla WolÇp
tom, II. da BibL Hebr, p. 499. , « com. cffçito áçHt fe faz irençíUj
no Catalogo da dita Biblloí heca púhWc^ào em Hamburgo em' 4° p.^5Õ.
aoi>dc todavia vem ewado o anuo , e o lugar da funr itTipreífaõ , co-
mo notou o mefmo Roíííno ApparaU á Bibl, H^br. p. 56.
(^) Efta edição he mui pouco conhecida. Roíli he o único, que
a deícrcve , e illuílra no fcu O^afculo Jas Ediçies Defconhccidas do Tcx-^
lo Hehr. ç. m. ' p. 7. , e a elTa fe refere nó Apparatô Hebreo BV*ltC9
p« 56. delia fai ta-nabena mençaô iaa& V^riaf Liçíes do TãfianscntaVtliw
w/. I. entre as edições Biblheas (jtte fc devem acerefcentnr à fita Bièfêêth^
P* z-K lu 19}. Conda de 6o. folhas, « começa peh Trefacçaé do In^
tcrprete.
(O Roíli tem dous exemplares completof , como elle diz na obra
Íi9 Antigui0oiá!s EdifSes Defcvnheeidús c. J. p. 7. Ha hum na Biblio-
thQc^ Caíanatenlb , e ou era na Bibiiotbeca do Coilegio de Propaganda;
^or efta cdiçaô , parece , fe fez a ediçaÓ doi Provérbios de Theflaloni-
ca de 15 aa. de que Roâl tem hum exemplar , e de que. também há
outro na Bibliotheca Caíanatcnfe.
CO Deíla edição de 1495. naô tem fallado os Judeos , os quaes da5
por primeira edição a do 1514. ^ Mas Rofií a vio , e delia falia na
Origem da Bíblíctheea Hibraica c. VK p. 56. £ de p^lfagem notamos
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^7^ Mekoeiàs
%^Í^\'ltt E^^ edições antiquiffiims, que fôra6 as primeiras
t^te^;- producçòes de noffa Typografia Hebraica, tem a mefma
'''^«- cftiíT.açaô, que fe cofhima dar a todos os Livros He-
braicos daquelle Século : porque fendo de muito apreço
todos ^os Livros, que fe imprimirão no principio da in-
venção da Typografia , muito mais o ião os Hebraicos
Partico. ^ ^^^^ género ; e por muitas razoes.
Urc^cr.ie L Sao mais raros , que os outros , pois que poucos
mídíd^r. exemplares fe imprimirão, por haver mui poucas Typo-
grafias Hebraicas naquelles primeiros tempos ; e eíTes
poucos os tomáraó a fi os Judcos , maiormente por fer
cntaô muiio exceíHvo o preço dos MíT, e os ufáraô,
e confumiraó de maneira, que hoje apenas apparece hum,
ou outro , e tSc pelo commum gafiado , c mutilado j don-
de vem que faô mui raros ainda nas mel]K>res Biblio-
thecas dos Príncipes, confcífando todos os Bibliografos,
f>rincipalmente Mattaire, que muito eftudo poz em il-
uílrar os Annaes Typograficos , haver vifto muito pou-
cos.
Pela vm. ^ H* Eftas edições fao as melhores daquelles tempos \
tcfn "fob'í« P^^^ ^"^ ^^^ óptimo papel , margem muito larga , ca-
toda» ai' raííleres pelo commum elegantiíEmos , tinta luzidiifima ,
Se2ut"* ^ pergaminhos mui brancos , e claros , de maneira ,
*^" ^' que fobreexcedem muito na elegância , c magnificência
a tudo quanto fe imprimio depois.
III.
"
.que foi f»ita efta ediçaõ no mfffmo anno , em que fthio á lui em
Lisboa a rariíTima obra Portugueza da Vida de Chiijlo , traduzida do
Latim de Ludolfo de Saxonía cm Lingoagem por Fr. Bernardo de Al-
cobaça, que foi continuada por Nicoláo Vieira , impreíTa em 4. tomos
M foi. de excellente carader por mandado do Senhor Rei D. João
JL f c da Rrainha D. Lei^nor , que he huma das mais antigas obras que
temos cm noffa língua i.upreffas em Portugal afora as Hebraicas, co-
mo já diíTemos , de que ha quatro exemplares cm Portugal de que te-
mos noticia , hum na Bibliotheca de Alcobaça, ^ue também tem bum
Código Ml. outro na Bibliotheci do Excelleutiffirao , e Rcverendiífi-
nio Bi/po de B<S;a, outro na Bibliothoca dos PP. da Divina Providen-
cia de Lisboa, e outro na dos PP. Francifcanos da obfervancia da Pro*
vinci» de Portugal,
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' IIL Saé de grande ufo na critica fagrada; pois ^^ ^•^^n^'*"^-.
igualaõ aos Códigos MíT. , e fupprem as luas vezes , que tica"sagni^
aSim o tem os mais doutos críticos , e em particular Gui- <^^*
Iherme Cave no Prologo da Hijioria dos Efcritores Ec-^
chfiafticos , e Rolli da Origftn da Tipografia Hei? r ai-
ca. (a) Mattairc diz , que a íua authoridade l*e deve pre-
ferir á de todas as edições ; porque eílriba inteiramente
na fé dos MÍT. E na verdade > que ellas fôraò feitas
com muita exaqaô , e cuidado fobre os antigos Mil.
mais corredios j o que fe vê pela fua confrontação.
Allim entre os Judeos o Rabbi Jedidiá Nor:5Í nas
fuás Notas criticas para a Edição do Texto Hebraico
impreffas em Mantua em 1742/ muitas e muitas veze»
recorre ás ediçõ.^s do Século XV. ^ e iguala inteiramen-
te a fua fé á authoridade, e fé dos Códigos Mlí, mais
exadlos, ufando delies naô fó para oppor as Lições Va^-
liames mais antigas ás mais modernas ^ mas para emen-
dar, e fupprir ettas por aquellas. O mefmo fizeraõ os
mais doutos criticos entre os Chriftaõs , coma foi Ken-
nicott , e Rolli , que muito tem trabalhado nífto ; efte
ultimo confeíla , que o texto fagrado em geral fe acha
mais inteiro neftas antigas edições ; e que por iflb por
cilas fe podem fupprir muitas lacunas , corrupções , e
mutilações; reftituir alguns verficulos , que faltaõ, e
emendar as anomalias , ou dar Lições de melhor no-
ta, {b)
Apontaremos aqui alguns exemplos para prova do ufo Exempiov
critico q^ue fe jpóde fazer deftes Códigos , e os tiraremos J^JJ-^^^coí
das noflas melmas Edições Portuguezas pelas noticias , "?gol, ^
.que nos dá Rofli. Com a fegunda ediçaõ do Pentâteuco
Hebraico de 1491. prova elle eftar defeituofa a liçaÕ de
hum lugar do Êxodo nas obras de Rafchi , e confirma
a liçaõ do celebre Código Pontifício da Bibliotheca do
Papa Pio VL ora Reinante, no c. 49. v. 15. do Gene-
ÍJS.
(d) C. IX. p. 84,
V
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^8 M K K o B-rA « «^ -
fis. (a) Com a cdi;a6 dos Profetas Maiores áe Leiria de
)494« confiríDa elle a liçad vulgar y e recebida no c. VIIL
V. 22. de Jofué contra a liçaé de vinte MíT. de Kcnni*
cott ; e de oatras muitas Bíblias. Com a m&fma ediçad
confirma também a outra liçaó em Samud no c. XXV7.
V. I. I» facie Jejimon , que traz o dito Código da Bi-
bliotheca de Pio VI. ; c com o texto Chaldaico, que
vem na mefma ediçaô p. f o* y a outra liçaô do c. XI X. v.
i6. do Livro H. dos Reis do mefmo Código INontiíicio^
IV. As antigas edíçóes iaô também de muito ufo nas
Pelo feii controverfias com os Uebreos ; porque os Theotogos
controver- Chrlftaós , quc com elles combatem > neceífitaó de fa-
íiaicomofber naô fó o que feniem hoje os mais celebres Theolo-
judeoi. g^g Hebreos de noíTa religião ^ e o que elles coítumaá
oppor. contra os çaráâeres do noíTo MeiEas, ou contra
a verdade da^ fua MiíTaò, e doutrina; mas muico prín«
cipalmente o que feus antepaflàdos feguiraé nefta parte ;
ido porém nao fe pôde faber exaélamente , fenaó das
edições antigas do Século XV. aonde todos os lugares ,
que refpeitaõ a Chrifto, e aos ChriraÔSy fe acbad inceis
ros , e taes , quaes fôraÕ primeiro efcritos por feus au-»
. thores , pois que ainda enta& os J^udeos fe naò haviaâ
acautelado das inílancia^) que lhes fizemos depois; ao
contrario do que fe acha nas edições modernas, aonde
fôraõ ou de todo ommittidos , ou mutilados , ou muda^
dos contra a fé dos Antigos Livros.
Xxempio ^^^^ prova difto daremos aqui hum exemplo. Nos
tirado de autigos exemplares MíT. dos Judeos o nome de Jeèova
JJi'^^* ^^'apparçcia feropre efcrito com três Jodh, ifto lie, com
eftas Letras ^^> (^) , e nefta maneira de efcrever entea-.
dé-
(<») Speciat Vãt, L<ã, p. So,
(A) Guilherme Lindtno no Ltvro I. de epíim» gencu interprêtamái
Scfiptitras , aílim attefla que o vira em hum antiquiílTmo exemplar MC
c em alguns impreílbs. iVlichaeli na DUftrtaçaS dos Codigtts Mjf. Sibl»
Uebr, p." 15. refere muitos exemplos, o mefmo fe obferva no Código
'Vf^egneriano 9 e na ediçaÓ fiombergiana dos Livros Rabbinicos de i $17.
nt Parafraze Chaldaica » o que os JudftM levira6 a va9^ , qdiuo auef-
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DF LlTTE!(ATirRA PÒmTUQlTBZA. i'^^
áárad muitos dos antigos , e modernos , que fe occulta-
va hummyfterio, e fe denotavaá as trei-PeíToas da Trin-
dade, (a) Porém os Judeos que negaò porfiofamente cfte
inyfterio > vendo y. oue os ChriftaÔs fe podiaõ appoiar no
argumento CahbaUítico , -que fe formava defta maneira
de efcrever o nome de Jehova y mudárad de eftilo , e
começáFaÔ de efcrever efte nome com quatro Lertras co-
mo ie vê principalmente nos MíL Alemães j e até nega-
ráo que feus maiores ó eforevieflem de ouira forte. Jò)
Para õs refutar pois nefta parte de muito fervem os an-
tigos Min Eípaohoes, que elles mefmos tem. pot mui
corredios, e apurados; os quaes confervaô conftantemcn-
te o nome de Jehova efe ri to com trez Letras ; (r) e par-
tícularmenre a noíTa edição UJyfliponenfe de Ifaias , e Je-
remias com os Commentarios dç Kimcfci ^ que alfim d
traz efcrito, o que já tinha advertida o. erudito. Wol-
fio. (rf)
C A^
ta Wolfio BiWi#fiA. Ueh. fom. ii, p. jij. nas Not.
(«} Joaô' Biixtofíit) de: Àbhrcviêfuris' p. 5^ nota, que o$- antigo* aílrm?
•^ ent«tid6ra6 « aílim o emende ra itambem Pedro Níger TraH, contra
íud^as: Jeaô Edevad Rh tangei Pref. ^ Livra das Solemnidades ^ e prc
^uJosJadcés: Attnnafio Kircher no Edlpo Ec^t/pcio^ tom, ii; p. 114.,
* n^^Fndom^ Coptico p. 210. 211. Cluiflovaô Helvico noSrEltnchúsJit-
ioicús, p. 17 g. Pedm Haberkornio^ nos^ í^/jl^g:/». I!. p. 1 j. J. Henri-
que Maia na DiJfcrl^Çôh^^Saer, loc, If., p^ 12J.. Leufdcn^/o/Jrt Illuftrat^
f' 3 5«, ^ outros maiis.
(*> Nota ifto fíèiko Nigcr^ Trait. eênfrttjuíitos^
(O 0« inefiTio Pedro Níger nota ifta nos- MAT* EFpanhoej..
jW JUtí hkbr. t©ni. 11. p. J^ 1 5 .. nof. ma? aonde eíle diz- is 1 r- ft" bade-
«p 149^. Efte argiMWerlto 'he Cabbaliftico ,. e- hoje de pouca confídera^-
Ç*6\ ítm t04a via ien^-i^v força, tiontra. av ElcoU: do& ludco^ Cabr-
fcífcftaiK
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G A P I T U L O. X-
Dos Jndeos Partuguezes que florecêraS ^os ejludos da
Litteratura Sagrada*
Muitos fôraõ os Judcos que no Seeulo XIV. , e XV.
fe deraõ aos cftudos da Litteratura Sagrada , c ef-
crcyêraô obras de grande reputação entre psleus, de que
muitos gozáraô igual eftima entre os Chriftaõs. Faremos
aqui reienha daquelles, de quer podemos ter noticia. Ça)
hímchi- R- Abraham Chaion ; intitula-fe^/6^ de Dom NiffifW.
jon. Chafin ou Chajon j foi natural de Lisboa, {h) Compoz
a obía feguinte.
Amaróth Teoróth , ifto he Sermões , ou Difcurjos Pu^
ros : Ferrara por Abraham Ufque em o anno menor
dos Judeos 316. (deC is^jó. ) em 4.° (c)
haõ^sabâh. ^- Abraham Sabáh , ou Sabáa , ou Sebá. (d) Era na-
tural de Lisboa , aonde nafceo em i45'o. i vivia ainda
em
CO. Fazemos o Catalogo por ordein Alfabética á maneira de Dic-
cionaiio ou Bibliotheca Rabbinico-Luíitana , para que o Leitor poffa
achar com mais facilidade qualquer dos Efcritdres , que procurar ; e
a/fim o. faremos nas Meaiorias do Século XVI. » e XVII.
CO Fazein delle mençaó V^oJfío na BilfUútbtca Ucòraics tom. iii. p.
ji. Plantavicio na Bibiioth. Rabbin. p. 554. Refli á^Typ. Hebr, JPcrr.
p. 41. , e 42 , e Caílrô Bibl Efp. p. 614. Eíle Author deve accreí-
centar-fe á Bibllúthees Lufit4uia de Barbofa. Caftro o põem entre os
Rabbinos de idade incerta.; pela fua íiliaçaó pareceo-nos anterior ao
Século XVI. y e por iíTo o pomos neíhis Memorias.<
(c') Wo\Ro^BíbL Hebraica tom. iii. p. 31. vem ne fim huma Carta
de Jofé Gecatilja , qu« começa na p; }7. Havia hum exemplar em
Praga na Bibliotheca de Oppenheimer, que NToIfio vio. >
(í) Delle fazem memoria íJpondano , Hottingera » Le Long , DairiJ
Plantavicio , Ricardo Simaó » Bartoioccio , Imbonatí » Carpzovio » Ni»
coláo António Bii^/. Hlfg.NavA, Wolíio , Barbofa. D. TboiíHb da En«
. carnação na HlftQria Ecclefiajiicê p. 45 4, Caftre na BibH^t^^M BJiHUfki
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DE LlTTERA^VRA POIVUGUEZA. í8t
vm I5'09. (a) Foi Rabbino de mui grande authoridade,
e iníigne Talmudiftaj e Cabbalifta , e hum dos que fá-
híraô do defterro de Portugal em 1497. Foi pôr feu do-
micilio em Fez na Africa. Delle faõ as obras feguintes.
J^erâr Hamor ifto he , Feixe ou RamMete iâ
Myrra j fegundo o Cântico I. 13. Veneza 5:259. ( de C.
1499. ) foi. por Daniel Bomberg. (^)
Vem a fer hum Commentario ao Pentateuco , oue
píela maior parte he litteral , e algumas vezes Cabbalif-*
tico , fegunao a doutrina , e methodo do Livro Schar ,
que tem os Hebreos em muita eftimaçaõ. (f) Contra cfta
obra eícreveo Diogo de Humadas huma DiíTertaçaÓ , que
íe acha Mf. em Roma no Collegio dos Neoíytos. {d)
Tom. II. Nn Ze-
p. ^67. Bartholoccfo 9 e Barhofa chamaóJhe Sahháa ; Ricardo Sima6 «
e Wolfio Sebá ; e Caílro Sabáh.
(a') Bartholoício , c Caftro o daó fallecido nefte anuo de 1509. Po-
rém o Livro Ttemaeh David dç Ga nz , que allegou Bartholoccio , fó dfz
que elle vivia naquelle anno , que he o mefmo que fe diz no Livro
SchãlfcheUth Hãkkabhêlâ , ií^o he » Cndèa da Tradiçaé de R. Gedaliah.
(b^ Foi reimpreífa eda obra na mefrna Cidade em ^ ^06, de C. i$46*
cm foi. por Marco António Juftiniano , c depois em 1567. foi. na
inefma Cidade por Jorge de Cabbailis. Neíla edição Ce íupprimíraô al-
^çumas injurias contra os Chriftaós , como attefta JoaÔ André Eifenmen-
gero no Livro DoJadaifmoDefcaberto ^ noticia que falta na Bibliotheca de
Caílro , e na de Barboía , que nem falia deda ediçaó. Houve outra ediçaó
em Cracóvia em ${.$9. de C 1599. que he a que temos: e outra em
Conílantinopla em 5274. de C. i$i4 Ricardo Simaõ » e Bar bofa fallao
de buma ediçáô de Veneza por Daniel Bomberg de i$22. , de que nau
temos noticia. Conrado Pelicano traduzio e(la obra em Latim , como
nota Buxtorfio » noticia que também fe deve acere fcentar nas duas
BibliothecMS ,de Barbofa , e Caftro.
(O Já Wolfio notou, que elle Commtntario era pelo commum Lit-
teral , c algumas vezes Cabbalillico. Caftro naé fez efta differença , e
lhe chama abfolutamente Cabbalillico.
00 DeJIa dá noticia Carlos Joíé Imbonati na Bibliotheca Latina He-
hr<0 p. )4. n. 12«. Wolfio f c Caftro p. 367. ■ ■<
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:iSi M s M o 1 X A s
Zéror Jlâcefepb.y. ifto hc , ramilbete dè PrãPtL^,
fegundo o Genefis c. 42. v- ^y.
He hum Commenrarlo CabbaliíticQ'» ao Cantic0 iúr
Ganticas^
Cóminent árias aos Livros dt Rutby. e aop Tbre-
nos ^ ao Ecckjiajlez.^ e aos Captuhs dos Padres, (a)
GcJunah.t ^' David Gedaliàh benjachia, oujáchija. Era pai
*'de R. Gedaliah-,. de quem abaixo falia remos , e afcen-
dente do outro celebre R. Gedaliah y que muito florecé(>>
fio Século XVI. Foi Jurifta de graade credito emre os
feus. Os^ noíTos fazem-no Portuguez ; (^) outros o tra-
zem de Caftella com- toda a. fua família a Portugal, (c)
He cerjto que eUp teve feu domicilio na Qdade de Lis-
boa , aonde falleceo de idade- de 7^. annos. {d) Alli ef-
- creveo as fu^s obras , que. fao as- íeguintes :
G6i-
Ça) Eftes CommenUnos vem por elJc citados na fua obra-aos Cçn--
ticúi , comm notou Carpzovúi; faíõhayiios cominumment& por obra d»:
R. Âbcaham Áben Hez/a por equi vocação ^ da appeil ido Sabúht que fe*
»cha eícríto.era alguns exemplares Sávaá coni accentos » de maneira^,
que liiuitos crêraÓ vef aili a abbieviatura. da Pátria de. Hezra « e léraót
Stphardi.bea Hetra iíit) he , EJpãnhoi filho de Hc^ím , o que»^ já notou
]^artholoccto , e cotn eile Ca(lci) p. }d8.,
CO 0« . no^V)s dizem quo. elle na(còra en^ Lisboa ecn ij 1 5 . « c que da»-
hi paíTára a Caílella cm tenra ida.de, e qx^e de lá volcáraMoutra vez a
Lisboa em 1490, quando já.conuva 7 $. annos. ( Barboía.J3iA/ítf/A« Lkr^*
itffM p. 693.)
(O Caílro feguinda-^a, muitos o faz-oatural de Caílella^ donde diz-
que viera, para Lisboa com a fua famiJía.em/ $qS^. de C M^S^
(O ^'aUaó delle Bartholoccio Biol. KabÍK tora. in. , Woiúa BihL
Hebrm Urxw K p. 29$., e ftn ' parente R. Gedaliah na obr^-^rA^iZ/A^/^fA.
MúkkqbbaU . OU Cadela de Tradição p. 62. » Baobofa na. Btbiic h, Lufi"
f^íh., D. Tliomás d». Encarn^çs^õ m. Biigeia EjiichSaãiea ^,q O&iq ua
9iil BJfanUa.^ ^
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Cbibur Dininij ifto hty CowpofíçaS dos Juízos^
He hum Commentario Juridjco fobrc os Judkiaes , tm
que trata muitas queftôes, c «põem toda a doutriíva da
Gemará, (a)
Maatnãr Hdl Dine Terapbvt , ifto he ^ Tratado dos
Juissos das viandas.
Efta obra lie também hum Commentario Juridico. (b)
R. David Jachia filho de R, Jofé Jacliia , de quem f^J^^''''^
ão diante fallaremos. {c) Nafceo em Lisboa em 1465'. *^
Foi ham dos maiores homens de fua idade na Oram*'
^matica da Lingua Santa ^ na Poezía , e nâs Sciencias Fi-
lofóficas i e por fua grande Litteratura íbi muito acceito
«o Senhor Rei D. Afíonfo V. De Portugal embarcou pa^
ra Itália ; e depois de andar por Florença > Ferarra ^
e Ravenna paflou á Piza , «fez affentò em Imola Ci-
dade da Provinda de Romandiola. (d) Dalli foi chama^
do pelos Judeps de Nápoles , e em lua Synagoga foi
feito Prcíidenté, e Juiz^ ealli eníinou por çfpaço de vin-
te ^ dous annos^ Sendo expulfado de Nápoles em 1540.
Nn ii vol-
■'■ ■■■....■ . ■■ li I ■ * '
(tf) Ha hum exemplar Alf. deíla obra nâ Real Biblrorheca de $.
l-ourenço do Efcurial em bum Código de 4^ cfcrito em caraderes
Rabíriaicos no princip^io do Século XV. de qu« attefta Caftro,.aqual
«ílá dirpofta rm fórma de Dialogo , c tem pot titulo Dinim . iflo h« «
Juízos. ,
(A) Defta obra fe lembra o Rab. Karo no principio do Livro Jé>ré VcL
(«) Fazem mcnçaó dclle leu parente R. Gedallah mCodtin. dúTra»
éiçaõ ; BuxtAJifio > Fartholoccio , VTolfio , Barbofa , e Caílco.
Qí) Caftro dii , que cl le fora expulfo de Lisboa côm o« demais Jii*
deos» que nelia havia, e parece referir- fc niflo ao dcfterro de 1496.
em tempo do Senhor Rei D. Manoel ; Barbofa i>orém havia dito, que
clle fe aufentára de Poitugai , porque. o Scniior R. í)* Joaõ JL o
quizera obrigar a abjurar o Judai Imo. Naõ podemos achar doc«men»
to para affentar efte faâo com certeza. -
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2^4 Memorias. I
voltou outra Tez a Imola ^ aonde morreo em i^^^. q^- j
fi de 78. annos de idade. Compoz a obra feguinte: |
Epiteme Graminatic9.
Já falíamos deíla obra no Cap. V. dos Eftudos da Lia-
gua Santa, {a)
líum^i R. David ben SaIoma6 ben R. D^vid ben Jachia
contemporâneo de Abarbanel. Nafceo em Lisboa em 1430.
aonde morreo em 1463^* {b) Foi havido entre os feus
por hum grande Grammatico > Poeta > c Talmudifta. Com-
poz; as cbras faguintes :
Tratado do Sido da Santuário ftgundo o Levita
CO C FJL V. 13. • I
I
He hum tratado dos preceitos da Lei poftos em verfo, |
que vem na fegunda parte da fua obra. Tratado daLin- j
Igua das Eruditos , de que já falíamos ao Cap. V. entre
as obras dos Grammatlcos Hebraicos, (r)
Tbebilab Ledavid , ifto he > Louvores de David.
Nefta obra tratava dos artigos da Fé Judaica , mas na6
che-
(ú) Buxtoríio no Tratêth de Pfiofod Metric, p. }02. Hie dá a obr»
dií Rh^4kmich CermmibiU , ou* tratado ds Poezia dêS Hehrecs : e Csiíir*
aponta «Aa efp€cic referindo fe a BarthoJoccio. Porém já Wolfio ad-
v«itia» que eila obra era de Dftvid -Jacbia fijho de Saioi»a4 Jacbia»^
como diííeinos em feu lugar.
(Jf) Fai«m iwcnçaô delíe Bartholoccto , Morino nas Exevc. BihL »
^oliio, Barbof» mBibliotheca Litfitâna , D. Thomss da Encarnação na
HiJI. Eedcf. p. 454. , e D. J&íé Rfldrigttci de Caftro na. Btkllothte»
Mfpanh, p. 153. PfeifiFer ihe dá muitos k>uvorfs.
CO AÍIi notamo« que Buxtorfio noThe/. Gramm. de Re Uehr, Mi'
trica , tranfctevéra a maior parte dcftç Livro ; e que Genebrardo pu-
blicar» em Latim » e Hebraico os dous uUimos Livros deíla obra em
Paris cm 156;^. em.S.'' 05 i^uoes CihíiaÓ depois ua ifif^^gc ad Rabiiiuraiik
JUãmcm 1578, em %^^
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DE LiTTERATiTJLA PO Jf TU G tJEZ A. aSj'
chegou á cbncluiila ; o que fez depois feu filho Jacob
Jachia> de que ao diante fallaremos. {a)
K. Gedaliah ben David. Jachia , ou Jachija natural J^^^ Ceda-
de Lisboa , e Reitor da Academia dos Judco», que ^í-'X\L'
viaó nella \ foi grande Jurifta , Filo fofo , e Medico , e
exercitou em Lisboa a Medicina j por 1400. fe paíTou a
.Conftant inópia , aonde exercitou a mefma Aite ^ alli foi
nomeado Prefidente , ou Reitor da Synagoga daquella Ci-
dade. Tamanha era a author idade , que grangeou com fcu
nome, que os Judeos Karaitas o efcolhéraô para que fot-
HcitaíTe a reconciliação de fua Seyta com a Efcola dos
Rabbanitas. Morreo iiindo em peregrinação á Terra Santa.
Eicreveo* muitas obras , e entre ellas huma que intitulou.
Os Jete olhas fegundo Zacharias C. VIL v. ia
Veneza cm 8.? {b)
Trata nefta obra das fete Sciencias , ou artes liberaes y como
interpreta Wolfio,:e entre ellas das Sciencias Sagradas.
Jacob Jachia filho de David Jachia neto de Salomão T^co^ J**
Ja- ^^"^-
(d) Mor i no nas Excreitaçcts Biblicãs Lhrro ii. p. 24 f. fegute a opi-
nião , que cila obra he de MeíTer David , ou de David ben Jehuda ,
ou Leaó » o que taxubera quer 'W^olfio a! legando a R. MenaíTcs ben
lírael , que a coftuma citar coitio obra de David Leau ; e o Catalogo
dl Bíbíiotbeca de Xcida p. aéÇi cm que o Authof defte Livro íe in-
titula M^tler David íitbo de Mefifer Leaô. Pezo nos íizeraó eftas autho-
ridades , íe naõ íiaíFenios mais do teílemunho de R. Gedaliah paren-
te de David Jachia» e efcritor claífico , que na obra da Cadela daTra^
diçaS p. 6$. a dá a David Jaciíáa , dizendo, que elle a deixara imper-
feita , e que feu ftlho Jacob Jachia a completara , e acabara ,. com»
notamos em feu lugar ; Wolíi© quer , que David Jachia íèja, também
Author da obra de Khyihknieis Carmínibus , que Buxtorfio dá a David
Jachia filho de R. Gedaliah.
, (O Fallaô delíe, e defta obra feu parente R. Ghedaliah ua Cadei»
d^ Tradição p. 6z. Bartholoccio Bibl. Rabbin, tom. i. p. 70$, n. 35K>.
Wolfio Biblhth. Hebr. tom. 1, p. 277. Baibolà Bibliúlh. Liijiíaaa^ ^
Mllro na. BiblUtUi. Effêjilu p* xll. c ui^..
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JachU> era natural de Lisboa y (a) foi conhecido cattre
os Judeos com o titulo de Rabemí Tbam y ifto he , Nof^
fo Me/Ire perfeito, (Jb) Foi tam douto como feu paij
e a obra, quq eíte deixou incom{>leta.,, êlfe a contimioa,
e arrematou com muito primor /e doutrina; (r) a qoai
foi publicada com o titulo feguince:
Thebilab Ledavídy ifto hc , Lavores de David.
Conftantinopla ahno 266. ( de C ijo6. ) em 4."* {d)
He dividida em três partes ; na primeira fe trata da di-
gnidade, perfeição, caufas , e rundamentos da Lei de
Moyfési na fegutida da Creaja6 do Mundo , da profe-
cia , dos milagres, da refurreiçaô dos mortos ,*e da ina^
mortalidade da alma ; na terceira de Deos , dos Ho-
mens, dos Attributos Divinos, da Divina Providencia,
« Benefícios , do premio , e do livre arbítrio.
J. Jofé R, jofá Chivan natural de Lisboa ; foi hum dôs Ex-
pofitores , e Talmudiftas de grande nome na Svnagoga.
Efcreveo as duas obras feguintcs:
dommentariõ fobre os Pfflntos. ThcíTalonica enff
Caía de Jeliuda da família de Gedaliah anno 5282. ( de
C IÇ22* ) no Reinado do SultaÓ Saloma6. em foi. (e)
Mi-
(rt) Fallaó delle R. Gedaliah na Cadeia éa Trõdlçaõ : Morino nas
ExtreitfíçSgs Bilflicas '' Bartoloccio , Wolfio , c Barbofa, Caftro ftiUadcl*
le no artigo de David Jachia p. 5 5 $•
(O Kartholoccio Bibl. tltbr. tom. 11.
(O Aífim oefcreve o Rabbino Gedaliah na Tifiííitf àaTradiçitS p. 6Ç.
(i/) BatthcHoccio nota efta cdiç,^ , a qual Wolfio confeffa qut nun-
ca vira ; outra refere o mefmo BartliQloccio feita em Pcfaro le» nota
de anno. Houve outra em Conftantinopla em }02. de C. i$4*-» ^"*
Jouva R. Schãbbateô , que por ventura íerá a Pefarenftí de Bartholoc-
cio, eagio fufpeita Wolfio na Bibliothcca Hebraica tom. i. p. jaÇ-
(O Le Long, Wolfio, Mafcíúo. c Rofli no AfpenJ. â BibL MéM.
fallaõ da ediçaiâ do P/ai teria Hebraico com os C^mmentariâs de R. Jofé
Chivan ». e com os de, Kimchí. Também a cita Morino nas Exerci'
ía^Ses BibUcas p* 12], Bartholoccio na BMiathtça BjAbima ; € Plaot
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»B LtTTEJlATirKA FORTVOtTKZA. 2%
Milé Abotby, ifto he^ SermaS dos Padres. Couf-*
tantinopkL 339» (de G. 1579.) «n 4*°
He hum Commeniario ao Tratado Taixnudico Pirká
Abotb. Foi compofto em Lis)x>a em 230. ( de C. 1470.)
como fe diz 00 Titulo: o Texto lie pontuado,. ee3^
prcflb em Letras quadrada», {a)
R. Ifaac Abarbanel. {by Efte foi o qpe dçu mais cia- R. ifi»«í
ro nome^ e honra á Littetatura Talmúdica, e Rabbini- ^^*'^^*"
ca. do Século XV. , e he ainda hoje hum Meftre, de
que muito fe preza a Synagoga. Por efte titulo ,.e mui
particularmente por fuás muitas,, e mui doutas obras aíTásr
merece , qpe delíe fallemos^ aqui mais largamente do que^
dos outros, (f)
^ \_ For
tavicio p. $6Ô> CaAro paem a ediçjiô de TlieíTanoiica em 5262. de
G 1502., no que iuJgamos haver ecjui vocação.
(o) FíM depois imprellí) em Veneza em J45, de .C. 158$. em 4.® ^V
de que faz mençaó Wo\hõ BibHothct.0 Hcht^, tom. in. p. 396. 597.».,
«i outra ve^ eiii 565. de C. .1665* por Daniel Saiiâes , que beaedi'
çaó , que jtemos , « a única, que cita Caftro : Buxtorfio refere outra*:
feixa em Cracóvia; Wolfio no tom. rv. p..8$i liifpeita que h« delle-
outra obra intitulada s FítAíi Para fcguiido o Pfalmo Xil. 7. que tem-^
a nome de A. Jpfé Chaljan filho de Ahraham ^ que exiftia Ms. na Bi-
bliotheea Oppenheimeriana ,^a qual elle depois houve á maó ; emque:
fe tratava da bençaó de Jacob a feus ftlhos , e de outras varias ma-:
terias; mas julgamos, que os- ní>mes àtChaijcnp,eCJúvan,.CàÕ divetf-
íos 9 e divertbs os Authofes deíías obras.
CO Chamaó lhe Abarbanel , Abravanel , Abarbinel ,., Ahrôbanieí\ feguh^
do fe efcreve diverlàmente em Hebraico. Comelio á Lapide lhe cha-
ma Barkanela no Commentario a Hacrgeo c. 11 r v. lO- e Rhenferd na»*
V:\niiclas de fita datttiriaa da. SjsçuU fauvo §^ 2. que vem nas fuás obras ^
"Biloiog, 1^^ 8S7. lhe' chama^ I/jífc RavanelU^ ,.
.(O Fa^m honro(à inemoria áelfe Ç:. BariKlr, 0Vt quem quer que •
h«, o Autlior dú Prcfae^aâ ^.oa^vida-de Aharl»in£Í ^ quer vem na ed iça fí
cia Maen€ hJt Jefchuáh àe 1497. R. Schíjjtai -; Solomon ben virga no
Sch<véíJi Jehudá « R. Cjh,edalia . na SfímlfelieUth . Hakknbbala , ou Ca-
d^ dor Trodifai. p. 44., David Ganz na Ti^cmcch Détvid. P. I. Ma^
nocl Aboab na. Au Nomolúgía p, jo^ Ricardo Simaâ mf Bpijhdas S^^
i9^^^i»i^l^i^dlMiJ|[Qm,caU£ii^..d9 TcfymMUi VcVu- EOevaÓ So^,*-
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Nafcl-
meiíto , c
Geraqaõ
de Abar-
banel.
2^8- ' M E M trn t Aí
Foi Abarbanel natural de Lisboa aonde nafceo em
^437* ) (^) e era defcendente , fegundo diziaõ os Ju-
deos , da alta geraçaÕ de jeíTé de Bethleém , e da Real
Cafa de Davicfpela nobiliílima, e antiauiíÉma fainilia
dos Abarbaneis. (b) Foi feu Pai Jiídas Abarbanel , e feit
avô
ciet nas Dljftrtações criticas aos lagares mais olfcarês da Efcritarã Sagra^,
í/tf publicadas cm Paris em 1715. cm 4.'=' p. HJ » c feguintcs ; Chrif-
tovaô Carciwight na Prcfacça$ ad ElcSa Targumica^, et íiabhinico Ln
Exadam tom. i, do Supplemtnto dos Críticos Sagrados : Bartholoccio tom.
III. Blbliotheca Ralbiniaí : Nicoláo António Bibliothcca Hifpanica
Nov. Tom. I, Pedro Baile Diccion, Hlftcr. Critic, tom. i. Henri-
que Maio na vida de Abarbanel , qne vem junto com a obra Pregoei'*
ro da SalvaçaS : Adriano Reland Analeã. Babbin, Aãa Erstd. LipJ'. anno
io8ó. Wolíio Bibliotheca Hebraica tomt i.. p. óftS. e feg. e iii. p. $40.
Joaô Reitorph Catâleãa : J. B. Carpzovío Animadverf. in Jus Regiam
Jiebr^ Buxtorfio , L'Empereur , Hottingero , Lc Long , Plantavicio ,
Schickardo , Joaò Mayer , Bifcioni na Biblioth. Grega , e Hebraicm da
Florença ' Genti t Hiftoria Judaica : Barbofa BtiUoth, Lufitana : Caflro
Biblioth, Efpanhola. 346. Mr. de Bqjíli no tom. it. da» DtJ/irtações Cri"
ticas para fervirem à Hijloria dos Judeos DilTcrt. ix« Joaô BaptiRa de
Koín da Origem da Ttfpegrafia Hebraica Ferrarienfe , c nos Annacs da
ih-igeni da Ttfpografia de Sabioneta, tTc.
(a) Elle mefrao na Frefác. ao livro I, dos Reis lhe cbama Terra pa-
fria.
(i) Hum dos que o affirmao he R. MenaíTcs ben Tfrael na fua obra
Ffperança de Ifrael p. 91. , e no feu Conciliador á Queílaó 6$. do Otf-
nejis , e na Dedicatória do Livro da Immor tal idade da alma, O melmo
diz Salomão ben virga na obra Seheveth Jehada ^ ou Seeptre de Jadá ^
em que refere a opinião de Thoroá^ Filofofo , que aílim o aíTevera*
va nas difpatas com' AfFonfo Rei de Efpanha. O mefmo Abarbanel a
Xacharias xi. foi. 29}. cita a favor de fua Real afcendencia o terte-
munho de R. Ifaac ben Geath efcritor do Século XI. , que por ifTo
Hugo Grocio nas Notas ao Livro i, c. 11. Ç. 6.. de Jure Belli , et Fãcis ,
]he chama illujlrijjtmo , e os Judeos efpecialmente R. Afarias ao Mear
Enajim a cada paQb o denomina Principe. Alguns duvidaó difto, co-
mo faó Huecio nz Demonjlraç. Evangélica, Prin, ix. c. iv. §. . . ; Bar-
tholoccio na Biblioth, Raíbinica P. 111. e Horncbcch De Convertenéif
Jttildsis lib. II. Wolíio na Biblioth. Hebraica tom. J; p. 628. diz , que faz
muito para efta parte o teftemunho de Abrahaó ben Dior na obra Scphcr
Hakkabbala , que afiirma , que depois de 1154. naô reftára cm toda a Efpa- *
nha defcendente algum da v^rnçaó de David. Mas Abrahaó ben Dior
íloreceo no Século XII. e já pôde fer que íe interrompeiTe a fuccef-
fa6 por effc tempo , c que depojs 00 Secult Xllf, « ou XIV* yiefli^
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avÀ Samuel Abarbanel. Teve huma vida alternada de
iguaes honras > e deígraças. A principio viveo em gran-
de bonança , e luzio muito na Corte do Senhor Rei D. ,^" ^VlV^
AíFonfo V. > efte Príncipe eftimou-o muito por feus ta- limento.
leatos políticos , ^ o fez feu Confclheiro ; e tamanha
era a confiança $ que nelle tinha y que naô havia negc^
cio grave , maiormente de guerra , em que o naõ ouvif-
fe i pelo que o empregou muitas vezes em cargos de
importância , e o enobreceo com muitas Jionra?. Naô re-
vê taô boa eftrella com o Senlior Rei D. JoaÕ IL leu fi- Sua def-
Iho , c fucceíTor ; porque pofto que a principio fofle dei* 5'^'*'«*'
le muito eftimado , decahio em fim de fua graça pe-
las tramas dos Cortezãos feus inimigos , e foi privado
de feus Cargos , começando de correr grandes tormen-
tos. Pelo que fe vio neccffitado a fugir para Cafttlla de
idade de 45:. annos« (a)
Em Caftella foi recebido , e prezado de todos os ^^^ ^^^^^^
Hebreos ; teve grande trato , e communicaçaõ no tocan* na em di-
te aos Eftudos da Lei com o Rab. Ifaac Aboab, ^ ^on- ^^^^^^^v^^^
trahio mui eftreita amizade com AbrahaÕ Sénior , que aV andou*,
o tomou por companheiro na maífa das Rendas Reaes ,
de que era Almoxarife. Defta maneira começou elle a
figurar tanto na Corte de Fernando, e Ifabel, como ha-
via figurado na de Portugal, Por fim a cabo de lõ. afi-
nos foi forçado a íahir-lè de Efpanha pelo Edifto de
1492. publicado contra os Judeos , e fe paíTou com
fua mulher , e filhos para Nápoles. Alli achou grandio-
£0 accolhimento na Corte de Fernando L , e de AíFonfo
II. fcu filho, que muitas honras lhe fizera 6 , e o hou-
veraõ em muita eftíma , como grande homern, que eraj
porém quando Carlos VIII. Rei de França tomou Na-
Tom. II. Oo po-
de fora peíToa defta linhagem á noíTa Efpanha , c nella fc conílitiiiíTe
novo Chefe da Família dos Abarbaneis.
(fl) Elle melino conta as fuás calamidades , e mudanças de fortuna
na Prefiicçuê ao Commcntario dcjojuég e ao I. dos Rtis. vid. Ge«ti Hi/-
t<fiia Judaica Seâ. 51,
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290 M E M o K I A S
polés , foi olle obrigado a paíTar-fc a MIíTena em- Sicí-
lia feguindo a fortuna, de Âffbnfo defpojado da Còrôa ;
depois fe tranfportou para Corfega ; e dalli a pouco tem-
po voltou á Itália, e fixou fcu aomicilu> em MoBopoli
na Provincia de Bari na ApuUia, Foi depois para Corfú ,
e por fim veio habitar em Veneza para ajuftar as diffe-
renças que havia entre a Republica, ea Gorôa de Portu-
gal fobre a navegação das efpeciarias, de que ha^ia fi-
do encarregado ; o que compoz com grande acceitaçao.
Sua mor- dç ambas as Cortes, (a) AUi morreo em 1508. de 71.
annos de idade , c foi levado para Pádua, e fepultado
com luzíida pompa..
Lítteratu- O^ Judeos oaõ-lhe o titulo de homem illujlre y^ dé
ra de eru4ito , de Sabiú ,. e àt Theologo incomparável \ e o
Abarba- f^^cm igual em fabedoria ao famofo Maimonides, e na
opinião de muitos ainda maior do que elle. {b) E ca-
verdade foi efte homem dotado de hum efpirito cJaro ,
c pe<ietrante, de huma 'Imaginação viva^ e fecunda, de.
hum difcernimento profundo , c apurado , de hunia lo-
cução brilhante ^, e fácil j era naturalmente trabalhador ,
(fl) AíTim o conta Ri Menaflcs \»n líracl na obra Efpcrãoça ic IJ^.
fiuí p. 91.
'(O ^^^ i^ual a Maimonides o houveraô Salomão bcn virga Sehc»
vríh Jchudáih fel. 44v Azarias Mear Enaim P, iii. C. 4). foi. 159. Da«
vjd Ganz Tz€tnach David. foi. 30. Alenaffés ben Ifrael na obra D< Crca-
tione Probf I. p. 3. e Prohl, Xll. p. 50, Aboab na^.fua Nomolugia p,
^2Ó. e Bartholomeu Ricci Oratio pro Ifaaco Abarbaneleo HcbréSo ad Hcr^
Qulem u. Ace/linunu Fenara aono 1566. em 4,° Nicoláo Antonjo na
Bibliothec4i Hifp, diz, que elle íoi p^r natttrei a.. o mais» engenho fa tbsja^.
àtos , o mau douto em Jeus fjludcs-^ e mais indaftriojff cm fias- traba^
Jhou.J, Meíjer na Prefucçaõ , e nas Noias ao livro Sjídcr Olam o louva
muito affiinando fer o- único , que, como Maimonides, nao delirou^
Aug. Pfeiífer o gaba por-4wm homem de-íummo engenho, e doutri-
na. Roífi chama lhe • maU^ hábil , € o mait fablú , e o mais profand»
tfcriter que teve a S^nagaga^>to^ tempo de feu pemfijjimo cativeiro. Efte-
vaõ Souciet nas Diffèrtaçõcs Criticas aos lugares mais objcupos da Ef-
ciifura Sagrada publicadas em Paris 17I). em .4,'^ p. 545- © ^*Ç' be
entre todos, que faz delle-hum juízo mais exaâo , e circunílancia-
do. iHayo na (ua vida. 9j.uQtou os elogies, que os fabios lhe teiHiícticw
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T5E LlTTEÍl ATURA PO 11 T U OU E Z A. IÇI
e dado a ^mui altos eftudos de toda a Theologia, e eru-
dição Sagrada com hum ardor infatigável de grandes
vigílias j he de maravilhar , que havendo vivido no m*
multo do mundo entranhado entre tantos , e ta6 graves
negócios, e mettido çm taô cumpridos trabalhos de teu
defterro , e peregrinações , podeíTe ter tempo , de fe
appiicar a tamanhos eftudos, e de efcrever tantas (lòras.
Os feas Commentarios aos livros Sagrados faõ fcm Mereci-
duvida o melhor de feus efcritos , e por elles paffa por u^MvTuf
hum dos mais fabios Interpretes Hebreos, € de que mais commen-
proveito fe pôde tirar para a intelligencia das Santas LYJros^sã-
Efcrituras, Segue muito em fuás doutrinas a Nicoláo de grados.
Lyra , e algumas vezes o tranfcreve ; dá muiro , e fem
neccflidade á Filofofia , que entaé eftava recebida , de
que elle era muito fabedor , e particularmente á Mera-
fyfica. He aíTaz methodico, e era algumas coifas fe af-
iemelha a AíFonfo Toftado , cujos Commentarios pare*
ce que havia lido. Forma , como elle , muitas quef-
tôes fobre o texto , que explica , e tem de ordinário
muito engenlio^ e fagacidade na maneira de as refol-
ver; põem toda a fua applicaçaõ em efclarecer os lugares
diíEceis , e obfcutos dos Livros Santos ; {a) em defco-
brir as ligações , é riílaçocs das hiftorias , e das profecias,
que nellas fe corttém , e em determinar a íignificaçaô ,
e força das palavras Hebraicas , que neceífitaõ de maior
illuftraçaí). Raras vezes fe arreda do fentido grammati-
cal , e litteral ; mas antes trabalha muito pelo reftituir ,
e reftabeleqer nijquelles lugares , em que a maior parte
dos Rabbinos , que lhe precederão , haviaõ introduzido
as allegorias : nnõ admitte a authoridade de feus Mef-
tres fem hum maduro exame, e os fegue , ou refuta fe-
Oo ii gun-
(/) Com razaó , diz L'Emperetir na expofiçaô do Código Middoth,
c. V. p. 174. Ex Abarbanele plura , qtto'»* ^x omnibus Hi^braomn í/a-
Boribus ôddifci poj/unt , qtiippe , Jiquidem Sacrh liíteris ob/curitts Jlt \
f^llciter (^niji cam contra vcritatem Chri/liãnfim cuni fuis ebnitiSur ") enar-
rant€.
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?9^ Memorias
gundo lhe parecem ou falfas , ou verdadeiras as fitas^ er*
Íjlicaçáes^ He inimigo da impiedade ^ e fe oppoem com
ervor a todas as interpretações , e opiniões mais livres ,
e perigofas , e as refuia com íolidez y. e afoiteza. Á fua
diçaô Jie pura , mas algum tanta prolixa y e cheia de re-
petições.
Defcitot* Q iefeito. mais capital , que fe lhe nota , he o in-
tranhavel ódio , que moftra ter ao Chriftiaflifmo , aprovei-
tando toda a occaíiaõ de o accommetter, e defacreditar,
como fe vê nos Commeníar ias aos Profetas PoJlerioreSy
e no Commentario a IXaniel y que; todos faõ obras anti-
cfariftaás ; {jC) o que eile íez parte mov^ido de hum £al-
£o< zelo de fua própria Religião ; parte eftimulado das
perfeguições ^ que elle y. e feus irmaÒs haviaõ foffrido dos
ChriftaÕs. Com tudo aílim mcfmo deu. a noflo favor dous
gcandes teíbmunhos ^ de q^e muito nos podemos fervir
contra osmeímos Judeos ; o primeiro he o juizo , que
elle fez da Tholedotk J^fcu reprovando efta obra infa-
me , que fe havia efcrito contra Jefu Ghriíbo i; o fegun-
do foi a opinião ,. que feguia, de que Deos naõ havia
retardado, por peccados do povo a Época promettida dar
vinda do Meillas j doutrina , que fe oppoem direílamea-
te á. que hoje leva o commum dos Jadeos.
diVfiar Falleraos ora de cada huma de fuás obras perten-
«bras. centes á Litteratura Sagrada ,, as q^uaes làõ as feguin-
tes. (Ã)
Marcbéveth Hammifcneh. Segunda Carrojfa ou Do*
que he a fegunda Pejfoa do EJlado depois do Rei. Sabio-
. neta annojjii.. (de.C- ijji.) foL por Tobias Pua. (^)
He
ÇtT) Ifto fez com que Nicoláo António lhe chamaffe : omâicr inimi'
go do iiême Chrjfia$', c p€rvcr./lJ^mo CaLu/Uniador da uerdade,
(O Nem o Catalogo delias no livro Schaljchelti Hekkabbata. de B-
Gedaljah p.. 64.
CO t)Jz Roifi noy Annaes Tt/pegraficos de Sablúnãtã ^ que eftá fóra
a primeira obra* qttc allr fe rmprimúau Foi feita éfta ediçaá porbuiii
/^
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DE LlTTEUArUIlA POETTJGUBXA. IÇ^
He hum Commentario ao Dèutetobomic imprcflb em Le-
tras Hebraicas quadradas. Defde a idade de vinte aonos J^^™"*****
começou a efcrever efta obra em Portugal ^ e a explica- DelTtero-
Ta na Synagoga de Lisboa; (tf), mas depois na6 cuidou "^»»">-
mais de a profeguir, juigaiKk) haver perdido na occa*
£a6 da fua fuga tudo quanto delia havia efcrito '^ reco*
brando depois os feus papeis porhumacdfay cobrou no-
vo animo 9 e cuidou logo de a adiantar, ei:concluir; ea
rematou em Monopoli. (h)
Na PrefacçaÕ trata com muito vitupério a D* Fer-
nando de Caftella pela expulfaõ dos Judeos , e ao Rei
de Franja i e vai muito defmedida contra Jefu Chrifto,..
e a Religião Chriftaâ. (í)
Feri^fcb hM Tborab Cammentario fobre a Lei y,
ifto he , fobre os cinco Livros de Moyfés. Veneza ^
auno 5:^:59. ( de C. 1579. ) por R. Samuel Arkevolti.
na efficina de Joaô Luiz. Bragadino foi. {d)
Ef-
]VIs. da Bibliotheca de R. Aaron Chabib dePeíaro*. em que vein a-
obra inteirar , como Çtv^ Author a compor. Depois fe fez fegunda edi-
ção em Veneza em 157 9,
(O Manoel Aboab na fua KomoU^ta à\%t que e]le compozera eíla*
obra. em Portugal ; de?emos aecrefcentar que elle a naó acabara » e
concluíra fenaò em Monopoli.
. (O Conda da> Prefacçai dos feus mefmos Commentaríos ao Deute-
rouomio', que fe concluio enr Monopoli, naÓ em Veneza f como-
di2 Xi^olfio T. 6)1* allegando a mefma FreFacçaÔ , e Barbofa « que o>
feguio. Dede Commentario trata largamente Roíli no» Aimaes- H^hreo*
T tipográficos éc Sabioncta p. 9» Eíie Commentario he o mefmo , que^.
depois fahio junto com outros Commentario» fobre os quatro primei-
ros Livros de Moyfés na ediçaõ de Veneza de 5n9* ^^ C» i$79. de
çue temos liuni exemplar^
(O- Vérfe ido dos lugares da Prcfacçti na p. 21. e ito» os quaes
lugares fe ommjttíraó na edição de Veneza de i$.79. por ordem do In-
quifidor Alexandre S/crpiaõ. M. \i^ulfer os qujz redituir ». e pôr na$«
Notéu á Tlicrlac» Judaica p. 138. havendo^os tirado com muito traba-
lho de hum exen>plar da ediça j de Sabioneta , que houvera do meG-
mo Inquiíldor ,^nde eftavaâ muito rifcados , equafi inintelligiveis. Eílft^.
noticia pôde áccrefcentar fe na Bibliotheca Efpanhola de CaÃro.
, CO Fo> líeimpreíTo dus^s vezes em Veneza^j huma. em. o anno. de:
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t^rí^"^e"i ^^^® Commentarios faó impreflbs cm carafteres RaTy»-
ao Wntai binicos muiío miúdos. Fórad principiados em Lisboa,
tcuco. mas. acabados em Monopoli em 1496. quatro annos de-
pois* de haver fa«hido de, Efpa^a.; p^lo m^nos ò foi a
parte do Coinmcntario fobre o Detiteronomio, de que
|á^ ;Éallamos* Tanta eftim'açaÓ tiveraõ- eftas obras , que
delia fe. extrahíraá muitas differtaçôes , e tratados , e fe
publipáraô tuadaiz^idos em Latim por diyerfos efcritores. (a)
5 544- de C. 1584' cie que temos hum exemplar, « vimos outro ná
eleolhida Bibliotheca da lleal Gafa de N. Senhora das Ncccífidades de
Lisboa eft. 41. n. j. outra no anno de $364., de C, 1604. De(la«
duas edições a primeira foi interpolada , e mutilada por ordem dos In-
quifidores, como moftra AI. WM^v Âmmad* adThtriac, JuJaic. p. 206,
Ha outra ediçaó que he mui correda , c cjegante., c de hum ulbmais
conímodo publicada em Hanoviâ ê'm foi. era 1710. por Henrique Ja-
cob Van Bashuyfen PTofeffor de Theologia ; o qual vendo a raridade
defta obra a fez de novo imprimir para utilidade dos amadores da Lit-
teratura Rabbinica , illuftrada com notas marginaes , c Índices Latinos,
Imprimio-le hum Commentario , que tem por titulo • Do Óleo da UnçêSi
que he tirado do Commcntario de Abarbanel ao Pcntatcucc. Paris 1650,
8.° fem nome do editor.
O Pracmla áo Levitico fahio im^réflb com o livro ào^SécriJtcU de
Moyfés Maimonides , e com outras obras , que de Hebraico verteo era
Latim Luiz de Campeigne de Veil. 168 ^ 4.®
00 Buxtorfio o filho extrahio do Corpo deftes Cnnmientarios al-
gumas diíTertaçóes curiofas , que traduzio em Latim ; taes fôraô as fe-
guintes ; Vã longa vida dos Patriarcas • Vo nome de Moijfés -. D» co-
meço do> ãnno , € Je fe deve fazer pela Fafe. da Ltta » ott pelos cale tilo s af^
tronomicas ; vem nra Mantida Allquot Dijfert. Abarbanelh.» que poz no
fim da fua ediçaõ do Cofri, Va Antiga Poefia dos Hebreos ao Levltica
c> 14. V. 15 ; Da Lepra dos vejlidos ao Levitico c. ij. v. 47. ; Dã
Lepra das cafcs ao Levitico c. 14, 3}. ; Do Efiodo do Império , c feaf
direitos. Vem todos eftes Tratados na Colleçaô das Differtaçêes Fi^
hfoficas , c Theologicas i e efta ultima foi depois inferta no tom. XXIV.
do The/oaro das Antiguidades de Ughtilino p. 826. Da pena da fepara^
çaõ ; vem na DiíTertaçaó , que o mefmo Buxtorfio publicou fobre of
B.fponfa€s ^ e Divórcios em 16$ 2. em 4.® p. 169.
Além deftas ha otitras DiíTertaçées , que tirou Buxtorfío de(!es »
e doutros Commentarios , e reduzio a Latim , as quaes aqui aponta-
remos para inftrucçao de algjuns leitores. Taes faõ as feguintes ; Di
Livro da Lzi achado pelo Sacerdote Chlfkiias ; Da nuvem , que cubria â
Tenda da Congngaçaú , e da gloria do S^tibifr , qae enchia # Tabirn^
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DE LlTT*»ATtr«« PdáTUGUEZA* è9f
Perufcb hal Nébijm rijchonim. Nápoles em jzj^.
(de C 1593.) (ay ^
He ham Commcirtario fobre 0$ primeiros Profetas ^ jf. Commen*-
to he, fobre os Livros de Jofué:, dos Juize's^ ^ dè Sa- p^^mclróf
muel ^ c dos Reis, que fa6 os que os Judeos cliamaõ Profctaj..
^rimeiros Profetas. (Jb) Começou AbarbaneL eftes Gom--
mentarios nos primeiros annos de feu retiro, de Efpa- •
pha ,
^h \ DêS Sacrlficlos^ 4a Morte ^ eSepaltura ie. Mot/fés: Se Elias mor*
rto 9 otí na^ f e em que lugar efiã ' Da tranjmigraçaâ das almas de Py-
thagõras • Da Xlnçúi^ dos Keh , e Sacerdotes ; Do peccado de^ Moyfês » e
Aàron , porque na$ entrara i na terra da Prontidão ; Do voto de Jephté ;
J>tf Samuel rejafelttido pela Pythcnijps.
De todas cftas diíTer tacões fe tem feito diverfas edições ; algir-
mas vem na Colleccaó , <}ue publicou Joaó Jacob Decker em 1662.
das Dljjertaç$es Philtflog, Theolog^ de Buxtorjio. O mefmo Euxtoiríio
tiesladou em Latim as Prtfacções ao Deuteroaomio , ajojué , aosJuMs , .
ék Sámael , aos Reis , e a ífàias , e Jeremias. De. outras Diífertações fal-
laremos adiante.
M. Alting no feu Tratado Schilò liv. i. c. 9, tom. v. opp. p.
1^2. 2j. deo a.verlaó Latina da Explicação , que fez Abarbanel ao Ge*
nefis C. XLix. V. 2. da Profecia de Jacob, e a examina com muito >
difceTnime/ito.
João Gottofredo Lakemaclrcr traduzio em Latim a Dilíèrtaçaó de ^
Abasbatiel aa Genefijsc. 23. fobre a neccjjidúde da /epultura , e o ejla^
de do homem depois da morte; e a publicou em Helmftad cm 1721,
«m 4:"
Luiz de Viel Judeo converfo publicou também cm Latim tPie-
fiteçaõ ao Levitico 9 que ajuntou á fua verfaó do Tratado das Sacrificios
de Maimonides. Londres idS 5. em 4.*^
(ja) Foi reiroprefíb em Leipíick cm ió86. na. Officína de- Maurício.
Jorge Wefdmanoo. Caibro na Bibliotheca Efpanhala cita hum exemplar '
defta edição na Real Bibliothcca de Madrid.
(Ji) Barbofa refere erta obra pelo • titulo de Commentario i/i Pr/»p/ic/<ix
Anteriores; e depois outro Commeritario in Libro s J aditam : outro ia*
Libros Samudis ; e ourro irt Libros Regtmi , como obras , e edições di*
verfas , mas tudo be a mefina obra , e edíçaõ , de que falíamos :; .
quanto mais que por Profetas anteriores ficaó já entendidos os ditos-
ftvros de Jofué , dos Juizes , de Samuel , e dos Reis ,. que faõ os quexjs»
Hebreos chamaõ Profetas Priíiíeicos».
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1^ M E M a R < A S >
nhã , e os acabou em o anno ^^4* de C. 14S4. (a)
(O Alguns ji põem a ediçaó defti obra çm Nápoles em 149). :
e delia Faliaô Scabteo no Scift^ je/chenim ■ fidattaire nos Annaes Ttfpc*
gráficos t Wolão na Blbliòthcca Hebraica, David Clemente nsi Bikliêthc
ca curií/f, dos Livr. Rar, ' Roíli da erigem da Tif ^grafia p. 79. So.
quer que fó foíTe impreíTa nos princípios do Século XVI. por i$ii.
pouco mais # ou menos , e que a data -de i49{. he da compo-
íiçaô da obra , e naô da fua ediçaô, como ;á furpeitáraó LeLong, e
os eruditos Aathores do Catai, da Blbiioth, Cajanatenfc. A outra edi-
çaõ TeíTalonicenfe de 149 ^ que refere Oríandio 9 David Clemente » e
o índice da Biblioth. Barberina , e a outra Veneziana também do mefmo
anno , que refere Maio , faó íuppoí^as. Foi reimprelTa em Leipílck
em 16S6. em foi. He huma cdiçaó primorofa , t mui correâa , traba-
lhada , e dirigida por M. Frederico Alberto Cbriftiani Judeo conver-
tido • e por JVI. PfetíTer celebre ProfeíTor de Leipfick. Vao Baafhuy»
fen na Pre facção ao Commentario d$ Pentateuco atteila > que nunca vira
ediçaó de livro Judaico mais bella* e elegante. Houve nova ediçaó em
Hamburgo em 1687. foi. augmentada peio R. Jacob Fidanque com hum
SpUUeglo de obfervaçicr na Officina de Thomás RoíTc , roas he infe-
rior á ediçaó antecedente. Ha hum exemplar defta ediçaõ na Biblio-
theca da Real Cafa de N. Senhora das NcceíTidades de Lisboa eíl. 41;.
n. 4. Buxtoríio o filho tirou também dede Commentario muitas Dif-
fertaçóes , que paíTou a Latim, e as poz na lua Collecçaè das DiJJcf
taches Filof, c Theol, a faber • A primeira Da Diferença dos ftãícs ,
e Reis , de ijue fe falia no Antigo Tejlamento, Vem também no Thefoarú
das Antiguidades Sagradas de Ugholino tom. xxtv. A fegunda Da paradm
mtlagrofa do pi no tempo dejojué, A terceira Do Peecado de David , qttefc^
a rejenha de feu Povo. A quarta Das diverfas efpecies de Idolatria g da
que^fe fa^í mença$ nas Efcrituras. A quinta Da divifaõ dos Livros da
Bíblia em 3 claffes Leis , Profetas , e Hagiógrafos,
• Francifco Buddeo publicou em Latim tudo , o que Abarbanel ha-
via efcrito largamente fobre Ahimeleeh no Commentario ao Cap. 9. da
livro dos Juizes ; c illuftrou o Texto Rabbinico com fabias notas ; fa*
hio em Sena em 1Ó93. cm 12. com o titulo de Enfaio fohre a Prir-
deneia Civil dos Rabbinos.
M. Schramm fez imprimir em Helmftad em 1700. em 4.^ o que
elle havia efcrito fobre a prohibiçaS do Stiiciéio de Saul no Commentaria
ao C, \\, do livro de Samuel ; e deu a verfaó Latina com fuás notas » e
com huma refutação.
M. £;jgers traduzio também em Latim na fua Pfyckologia Rabhi"
nica impreíTa em BaíTc em 1719. em 4.'^ o que elle havia dito [obre
a natureza da Alma no C. 25. v 19. do i. Liv. de Samuel.
Joaó Rendtorfe havia feito huma traduccaó Latina de todo oCmíw»^
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&B LlTTEUAtUlt A PORfUGUEZA. Ip/
PeYufch dl Nébiim Aharmim. Pefaro anno ci?!»
{ de C. 1511. )
He hum Cornnv^ntíírio aos Profetas pofteriores , ifto f^^í^^ao]^*
he , a Ifaias , Jeremias , Ezecluel , e também aos doze Pro- Profctaj
fetas menores. (^) Efta obra começou elle em 1495» no J^J'^^^"^'
tempo em que eftava em Corfú. (l) Em muitos lugares '
defta obra acommetce a Religião Chriftaó* (c)
Ti^m. IL Pp Ma-
mtntario fobre os Primcitcs Peefctês » de que falia Imbonati na BlhUoth.
litff, Htbr, p. 418. Al. Woldik tentoa o ineímo « e havia já «cabada
a traducçaó do Comme/ttarlq -dcjofué , como diz Wolfio na Biblioth. Hekr.
tom. IV. p* 87Ó. mas nem huma , nem outra obra fahio á Juz*
(/) Caiiro chama a efta obra Cvmmcntaiio aos Vrofcias Menores fer
guindo talvez á Nicoláo Aiitoiíio, e a outros ; que ciiamaõ' aos Fro-
falas PoJlerUres ProfcUs Menores i com tudp os Judeos naó entendem
por Profetas, Pofteriores os Menores , c nem entraó na conta de Meno^
V4s Ifaias » Jeremias, e Ezechiel , (que faô os que chama6 propria-
mente Pofteriores ) mas taó fómciue os do«« feguiotcs : Oféas , Joel í
A411ÓS , Abdias , Jonas « Michéaí > Naílium » Abachú • Sophonias 1
ííagg«o , Zacharias , e Maladiias, i
CO f<>i depois impreflo em Soncino em 5280. de C. 152c. foi. a
efta ediçaó , de que temos hqm exemplar, he mais elegante, c acn
çrefcentada com dous índices. Do Commentario a Ifaias , e aos doze
Profetas Menores fe fez huma elegante ediçaó em Amfterdaõ em 5402..
de C. 164a. emcaraâeres Rabbi nicos , com o texto em caraâer quadra-
do , e c«m vogaes ; Caftro faz memoria de Iium exemplar , que ha
na Real Bibliothçca de Madrid, Efta edi^aõ he mais correâa t e ele-»
game , que as duas antecedentes , e fahio, com huma Prefacçaô Lati-*
na de. Joaó, Coccei. Defte Commentario de Abarbancl a Ifaias ,,e
aos doze Profetas Menores ha hum Ms. em foi, na Real Bibliotheca
do Efcurial efcrito em caraâeres Rabbinicos cm o anpo de 1490. íe-
gundo refere Caftro» e nas folhas, que tem em branco no principio,
e no fim ha varias notas , e apontamentos da letra do fabio Bento
Árias Montano fobre Abarbanel , e íeus efcritos»
CO Conftantíno L^Empereur puWicou em Hebreo cm Leyda no an-
no de 16 ji. em 8.*^ as duas Expt>fi^ões. de Abarbanel fobre o c. 5a.
dç Ifaias com huma breve mas folida refutação, que fahíraó imj)reíras
fcgunda vez em Francfort em 1Ó87. em 8°
Nicoláo Gamberg deu a vetfaõ Latina defte lugar do Comrnenta-
^^í>. d«;AbiMb^oeJ jwfttamentccom o texto Hebraico «m fóim.a de Dii\ ^
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^9^ V^ is: tiL ò ^ t  B
Maèjené ha Jefcúab\ ifto he. Fontes da Sahâ*
ça5
puta Académica cm Lunder em 1725. ^ em 4.^ debaixo da direcção»
do celebre Carlos Schultcn*
Sfbaílraô Schnellro craduiio em Latim» e refutou o qtte Abarba-^
liei ' etcrevêra contra o ChriRianifmo .ao Cap* f4. de Ifaias, e febre
a Profecia de Abdias em. huma DiíTertaçaÓ particular imprefla em AI-
toif em. 1.647. cn> 4.° "*»« naó traz e texto Hebreo.
Niceláo Koppen PtofeíTòr de Linguas Oricntaes em Grypbiswaid
no Commentaric< aiiti-Rabbiniço » ^ue confta. de iz. difputas ». publi-
cado em Gryphiswald em 4*^ r«f*rteii es i nterpre t açées de Abít-
tanel ao G. viu viii. , e ix, de Ifaias.
J. Buxtorfio e filho também traduzio em Latim a ^onga diféuiTaó ,.
em que ellc ha^ia entrado no Commentario ao roermo Cap. de líàia*
Jolfrc f€ Edvm fe ha tle entmàer tios Rome/t»s , « áús ChriflaSs , a (juaí
vera n» Sappkmentú m iiiir9 €o%fi' da- edtçad de meímo Buxteríio {v
M. ,J. B. Carptóvio na fegunda daí Aias DlJ/ertaçiei Jcãdtmicêt
T^ 9h ^ feg* appreCeutou htím^ verfaã Latiiia do que énfft Abarbanei^
fóbre a Arca da AUmi^ú ao C», III. de Jeremias v. (ò. » e 17*^
iVl. Stridaberg traduzio a ExpiUaçáS dê C, II. v» 2. }. t 4. ét
Ifaiast que puMicou com notas em Lutiden em 17^» ^^ 4*^
O Commtntariâ Oféa* fm itTipreíTo cnj Hebreo » c com o Texto
Bíblico em Gr©»ínga cm 1676. cm 4.'^ » e cem a Traducçaõ Latina
Kotas » e Preíacçaô aos doze Profetas ATenores era Leyda em 1687. f»
4.® por Francifco de Huien Hollandei ; mas naô trai o Texto He-
bree? os exemplare* ^^ieraõ a ler raros- » porque- Hufen entrou a tf
colhcllos avizado pelos Profeflbres de Groninga de haver eraittido
muitas coufas na traducçàó » c haver trasladado outras muito mal..
Pfeiffer fez huma rMr>va verfaVi- Latina mais elegante , e mais cxaâa»
que adeSchncMio , do CommcMarlú fohrt Ahdlã^ ^ e a pubFicoí^ em Vit-
tembefga em id64. em 4^ » e depois em fuás obtal n^ tom. 2. p*
i-o&i. e fe^. ,. e vem acompanhado de hum exame cniico » e de hum
paralielo díe quafi todos os Interprete».
O Texto Hebraico do ^of»ifiifrftfir/«ritf tf /iw4ii com os. de outro* Rab-
hinos fj-hio á luz por diligencia de-Frideiio» A^lbcite ChriUiano Leipfiçk
16«J, %.•
Joaó Palmcfoot Profeílor das Linguat Drientae» em Upf^> tradu»
2Ío cm Latim eíte Commentario fobre Jonaf com noftas em duas tfí-
leitaçi)c« publicadas em i6^6.\, e 169^ cm Upfal.
Joaó Rendtorf fez outra tWucçaô Latina do' meíno Geram**'
tario , que ficou Ms, como attelU Imbonati p. 41S. ^
Friderico Alberto Chridiano deu em Leipfick em i68j* em ia.
Iiuma edição do Texto Hebraico defie CemmemarJQ 4?G«à «r Mtcrpi^
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DE LlTVBKATVKA POKVUQVBZA. 299
]fãS feg. Ifaias ia. 3, em 15". do oicz de Sebat do
anno 911. ( dcC. i^fi. ) {a)
Pp ii He
:ldçóes de SalomoB Ifaic , de Aben Hezra , e de Kimchi , i depois Bur-
ckljg deu outra cm Francfort em lóçy.
Paulo Kraut Reitor da Efcola Uineburgenfe iradulio o Commen-
tario a Jonas em Latim em féis diverfos Progammas , que pobJicou
<lefdc 170^. até 1707.
Joaó Dicderich Sprécher Fet a verfaô Latina do Gommentario fo-
bre Nabum , e fíabacú , e a publicou com o Texto Hebreo em Hel-
mílad cm 1703. em 4. o , e o de Habacú foi rcimprcíTo em Vtfcch
«m 1710. ^m «.^
J^aó Ffiderico Welllero em huma difputa fmgulafri havida em Wit-
'^emberg etn 1712. vHidicou ovaticinh de Habacú C. ili. -v. 1 }. contra
.cfte Gommentario de Abarbanel.
W, Meyer nas fuás notas fobJC o Sgdér Olam p. 1027. e feg. ha-
'^ia já enxerido a tradacçaó Latina , que fizera da maior parle deftcs
dous Commentaríos.y t das principaes obfèrva^oes de Abaibanel /í»ii!tf
Sophçnlat , Haggea , Zachariait , « Mahchias^
iW. -Sctierzer no feu TtlfoUum OneniMc publicado tm Leipfickem
i66j. cm 4.0 deu a *vçTfa6 Latina do Commcntarlo Johrc tínf;geo com
«otas Filológicas, que foi reimpreíTo tm 1674. cnm o t'nM\o Opffée prc
^'« • e em 1705. com o titulo S^leãorum Rabbinico-PhiloLpccrtim por
Joaó Jorge Abidib.
Joa^ Mayer publicou a verfaò do 'Cammcniaría a Maíackias com
notas em Hiimmou 1685. 4.®
João Friderico Lofcan» no Gommentario Filológico a Jeremias
t!!. III. V. 14. 77, qne íahio em Francr)Tt em 1720. vindica o vaticí-
nio do Profeta das intcrpretacóes de Abarbanel.
Gafpar Gottofredo Miindino em huma diflertaçaô fingúlar publi-
cada^ cm ió6i. , c depois em Jena em 171$. trata de falvar o vati-
cínio de Haggeo C. h. v, 10. da interpretação » que lhe deu Abar-
banel.
(O Efta edição he a primeira , e naó trai nota de lugar , mas Rof-
fi que tem hum exemplar a dá feita em Ferrara pelo Judeo Francez
chamado Samuel- Reílaurador da Arte da Imprcnfa neíla Cidade. Bux-
torfio , e Schabatai a julgaô feita em Gonftantinopía , Bartholoccio em
Amílerdam , Wolfio em Nápoles enganando fe com o exemplar, que
vira na Bibíiotheca de Oppenheimer ; os Authores do Catalogo ãt li'
yras imprtjjls d^ Rgal Biblieihçca dt Paris em Monopoli ; e fó Plan-
lavicio a aíTinalou em Ferrara. O Editor poz no principio a vida de
Abarbanel , e o Catalogo de feus efcritos. A Bibíiotheca Lufitana fal-
lando defta edição a datou de 1550. fendo que cila he de 15$ K Hou-
ve outra cdiçaõ em Amllerdaõ no anno 404 de C. 1644. na Offici-
na de Manoel Benbenaíle em 4. o que cita Bartholoccio , de que naâ
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Commcn-
tario a
300 M B M O R:1 A « •
He hum Commentartõ a Daniel que èfcreveo >m
iíanicí. Monopoli, e concluio no primeiro do mcz de Tebet>
ou Oitubro de 257. de C. 1497. (a}
He impreíío em carafteres Rabhtnicos. NeHe aíFronta
Abarbanel o Chriftianifroo , e o atraca com todo o hnpe-
to, e vehemencia , que pôde caber em fuás forças. Muitos
gabos lhe daô os Judeos por efta obra ; porque enten*
dem que Abarbanel naô fó fatísfaz iiella a todas as ob-
jecções , que nós os Chrifta6s lhes fazemos com os qua-
tro últimos veríos do C. IX. de Daniel , mas def-
troe invencivclmente os argumentos , em que nos ap-
poyamos parafegurar os fundamentos de noíTa crença.
Por iffo o R. Portugue?; Ménafles ben Ifrael no fcu V>
VTO dç Termifío vita fobrc todas as controverfias ^ que
havia na explicação, da Profecia de Daniel remete os
.Leitores para efta obra de AbarbaneK (jb)
Rofch Amanáh ^ ifto he , Principio i ou fundame»'^
to
falta CalTro na BibUcthcca E/panhâtã í outra também em Amfterdaó cm
407* de C. 1647. pof David beii Abraham de Caftro » c outra em
Francfort em. 1711. de que também fe naõ faz mençaó na Bihllcthccs
^Jpanhota^
Huliio douto ProfeíTor de Lcyda traduzfo em Latrm na6 toda %
obra , como efcrevcraõ Bartho^occto , c M. Le Lung , mas a parte del-
ia » que trata, das Sebenta « e duas /emanas de Daniel ; e acompanhou
a lua traducçaó com o Texto- Rabblnico , e a poz por ApfcntUx á fua
Thcologia Judaica , ou livro do Mejias , que publicou cm Breda cm 16$ j.
por Abraham Subingian > e a poz depois de huma reftitaçaó das Explir
ccç$cs de Abarbanel.
Buxtorfío o filho havia feito huma veríao defte nTefmo G»mmen«
tarfo , que naó fahio á luz; e deUa faNa o noíFo Portugnez R, Me-
naffes ben Ilrael. no Tratado Vc Termina tfit éí Lib^' ). Se6t, 6. p. l8'4'
e Conftantino L'Empcreur.
Carpzavio traduzi o em Latrm , e refutou , o que Abarbanel èf-
creveo contra Jefu Clirifto no feu Commentario fobre o Cap. 7, db
Danieí v. ij, foi. 49. e he a DiífertáçaÔ' ix.
(O Nao em i$5,o. « como eícreveo M» Jangman» prà qu«Ab«rbft-
nel era morto defde i$oS»
(A) Libr. lu. SeÔ, vt. • •
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"^' ^sé 'Ua f? fegundo o^Gant. dos Cánt. t. 4. v* 8. Conf-
tantinopla anno J266, ( de C» 1506. )
He hum Tratado dos Artigos fundamentaes ãa cren-^^^^^ .
ça dos "Judeos y e he divido em 4 capítulos; nelles exa-Fé.*****
mina profundamente a doutrina -de JNIaimonides fobie os
treze Artigos da Fé Judaica ; a que ellês hatiaõ redu-
zido toda a fubftancia da Judaifmo ^ e o defende em
geral pofto que va contra elie em alguns de feos artir
gos , refuta a Chafdai , e Albo , que o havia6 ceníura-
do, e difcute a opiniaô de outros Rabbinos. (a) .
Majmiah Jefubab ou Maschmteh JefcUâh f ifto
he.
CO Ea«:anoo-fc PJantavicJo crendo, qu^ erte livro tratava do Sêcrifi-
elo dã PúfcM 9, cda Herança dos Padres , confundindo-o com outros dous
livros do noíTo Rabbíno , o que já adveitio Carpzovio na Dl[lirtaça6
4o$ Artigos da Fé Judaica C. j. §. J. For impreffo em Conftantfnopfa
em 1506. em 4.^ por R. Dstvid r c Samuel filbos deNachmias, e nai6
em 149$. como efcreve R, Schabatai no Si/té Jefchcni/n n. j. foi. 59.
coiifund)df3 o tempo da c^mpofiôaã da obra com o dx ediçaÕ ; depois fe
réiiuprimip em Veneza por Marco António Juíliniano em 539Ç. (dcC»
i$45. > em Sabioneta etn 5317'. (dcrC is$7.) em Crcmona pof Vi-
cente Conti, e no meíino anno de 15 57. » .* naô em i547« como fe
dii na BihlUthtca Hebr. de Wolfio » Bibl. Liifit. de Barbofa , em Bif-
trovits em 1561., t ultimamente em AJtena em 1750 em 4.0 por
IWoyfcs ben Mendeí , e deílas duas edições naô faíla Caftro , nem Bar-
boia da primeira. Guillierme Henriqhe Worílio traduzio eda obra ent
Latim* e com notas ao Cap. xiii. e xiv. que Ce publicou com o Tex-
to HebFeo em Amilerda6 em 163 S» por Guilherme « e Joaó Blaen.
£fta eiiiçaõ he rafa ; delia temas hum Exemphar ^ e vi>mo& outro na
feleâa Livraria da Real Gafa de NoíTa Senhora das Neceílidades de
Lisboa eii. 344. A S. Caftro na Bibliotb* Efpanhoía refere hum ex-
emplar na Livraria do mofteiro de S* Martinho de Madrid ; diz Carlos
Jofó Imbonati na Btbf. Latina Hebraisa p. 156. que em RonfKi no Coi«
iegio de Neofytos ha hiin^a cenCtira Mf. de Marco Marini de Brixia. a
«fta obra de AbarbaneL R» Samttel ben Eliezer LipBian curou d^íla
ediçaô » e Ilie fei hunia Pre&cçaô á cerca da Preemnenela do EJlada
da Lú fokrt ú da FUoJoJi^^ e á cerca da utilidade defia ehra d4 Akat»
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30S M B K o Hl A « :. .
he, Pngoçivf i^ Salva$êS ev o «não ipiS.pof Ju-
das Gedaliah foi. {d}
V^Vi^lt Eftg obra foi compoft^ em MoQopoU em 1498. nel-
4õ-*^* 'í* eiplica a fçu modo as Profecias de de»cfetc Profe-
tas íobre o Meífias para Aifte.ntar os Judeos aa efperan*
f a de fua reftirqiçaô , c r^ftabelecimenro na terra de feua
pays; 03 Profetas fa6Balaad> AiQjfés^ Ifaias, Jeremias^
Ezechiel , Oféas , Joel , Amos , Abdias , Michéas > Ha^
bacú > Sophonias , Haggeo , Zacharias » Malachias ^ Da*-
vid I e DajiieU O obje<lo em geral , que fe prapoem ,
he moílrar , que as Profecias , oue eJle explica , e ain-
da as mefmas da reftaaraça^ do Templo, íe naâ baviao
de entender em hum fentido efpiritual , como faziaõ os
Chriftaôs , mas litteralmente , ifto he , de huma felicidade
temporal , e perpetua do Povo de Deos , e que aa^ te
havendo ellas cumprido dura^ite o primeiro Templo ^
nem' no feguhdo , fe haviaò de veriécar no tempo do
Meffias , que ainda tinha de vir ; (h) e o que mais he
de notar , elle mefmo fixa a época da íua vinda antes
do anno 525MW ifto he 1532* da era Chriftaã^
Nachalath Aboth , ifto he , Herança dos Padres.
Veneza por Marco António Juftiniano em $107. ( dè
C. 1567. ) foi. (c)
Foi
C«) Na5 trai lugar da imprefiaô. R. Schabtai cré que fora em Ma.po»-
les , como elte diz no Sifté Jefcheitim no titulo Majehmjcfch n. 392.
feK 'So. Maio p. 16. furpeita, que em Gonftant inópia. Deda edição íb
fiad faz mençaÓ nas Bibh Lufitana , t Efpanhcla, Houve outra ediçaó em
Amílerdaô iiaõ em IÓ47* como diz Sciíabatai , xjnsi^ em 1644 por Ma-
noel Benbenade , de que temos hum exemplar ^ e huma Traducçaó em
Latim por Joaô Henrique Maio o filho , e pubHcade em Francfort em
171^* em 4.^ já amtes Seherzer', Buxtorfio o filho ^e Joa6 WuHicra
qukeraõ- traduzfr. Fez-fe huma nova ediçaô em Offembtch perto de
Francfort em 1767. em 4.^ por cuidado- de R. Hirfch Sehépitz Jitdee
àt Presbuf^o, que alli erigio huma Typografia Hebraica,
<0 E)ifto falia Mai>0el Àboab no Çm^L Nãm^légia.
(O Foi fcimpreffo em Veneza fom o Commentario de MainHe nld a ^
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• ' Fòi efta obra compolla também em MonopoU ciriWeran<;í
tÁ^6. para mftrucçaó ,. e ufo de fcu filho Samuel , a quem drcif*'
eÚe a dedicava^ He hum Commentarió ao Tratado Pir^
ke Aboth^i^o he. Capítulos dos Padres , que vem na
edi^ué da MifebnaK {a) He efta obra huma collecçad
áe máximas dos antigos Doutores,, e Meftres das dy*
sagogas , que alli vem nomeados ^ falia em particu*
lar de cada hum delles y e deícreve as fuás qualidades ;
na Frefacçad eicplica eruditamente a focceíTaÔ da LeL
Oral , ou Tradicional defde Moyfés até &. Juda Uakka*^
dofch , e hum pouco div^rí^memeL de Maimonides ^^ e:
de Moyfés d« Kotzi.. {b), .
Jíatérétb Zekéhim ^ iftb lie , Coroa dos Velhos y.
. êM An^iaSs^ Sabioneta anno y^ij. C^e G. 1557. )^;
por Tobias Pua. bcn Eliezer*.
Efta obra havi^ compofto Abatbanel na faa mocidade. còrô« d#
Contém 25'. Gapituloa, e tem por objeilo explicar o C. Anciõcf^.
23^ )^.. 28. e fcg.. do Êxodo ,. em que expõem a vifa6
dos 70. relhos , e- o G- 3* i^^ i- de Malachia» j e
trata ao mefme tempo das promeífas feitas aos Batriar-
chás , e da excellencia ,. e natureza < da Profecia^.
Zébaek PeÇach ,, ifto hç ,. O Saarlfich da P^r^^-d^pSa..
Cmftant inópia anno jaóév (. deC. 1506^):
Contém eíb tratado huma ampla explicajaô dos- Ri tos
da
«o mefnío Tutado em 5*3 atj. (d© C-1577, i por JorgíB de* Cabbaliis».
^tte lie a ediçaõi que temes».
(.a') Engano» Ce Guido Fabricm Bodert^no. ».. ou de li-Eoitn^,, di>*^
reàda ao £s»^ Diceiènariú. Si/riú€0 ^ €- Ch^léMê , (|ue ede Comii««iuario'«
er» fó fobre o C» 4. do Tratado Birite Ah^ik oomo jé-notárstò Bartho»
hKcid» WoJEo ,, e Roflt. FuUiciU^e biH» Compendio deSa. obra em*
LubltQ em. 1604.. fcibo por: R, Jacob Sar EJijj^kiin Uaiiipon », ou Har
£phrôas*
CO terenhufro fès faiiauu Craduc^aÔ l«»tmar^ ^ e^oa^ iM PriygKf^^da»
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304 •' M E M o E í A S »
dâ celebraça5 da Pafcoa^ que fe acharaó determinados
no livro intitulado Haggaddb Schél Pefacb. Foi efcrito
em Mono poli tm i^^6. (a)
Mipbáhalòth Elobim^ ifto he, Js Obras de Deâs^
Veneza por R. Ifaac Gerfon annò S^S^* ( de C 1592.)
em 4."*
Obra» de Efta obra he dividida em dez Tratados , em que feu
Author difcorre fobre a creaçaõ do Mundo , fobre os An-f
jos y e fobre a Lei de Moyíes ; nelles fe propõem . efiabe-*
lecer ày verdade do dogma da creaçaõ , e moftrar que
efte dogma he o fundamento de toda a Lei ; e com ifto
toma.ocxaíiaò de iliuftrar muitas paífagens do Moreb Ne-
bpfcbim, ou DireSfar dos que\duvidaÕ de Maimonides,
e difputar contra Anftoteles, é outros Filofofos, queaf-
iirmaó a eternidade do Mundo. He efta obra a mais con-
ílderavel de todas as que compoz Abárbanel em nlatc-
rias Theologicas , e Filofoficas. (b)
Tef.
• (ã) IiTjprimio fe tim Conftantinopla « ç naó em lifenopoli » como ef-
creveo Maio^ e em i$oô. » e naò em 1496. como elle diz* e tam-
bém Schabtai , confundido ambos oanno da compofíçaé da obra cora
o da ediçaô; Wolfio no fim do tom, i. p. 6^4- havia, feg^ido o mef-
iTio , mas depois fe reformou no tom. in, pondo efta edíçaó em i $o5.
pelo que fe devo. corrigir o lurar da Bihiiêth^ Lttfit* que. também da
efta ediçaõ em 1496. Já Roífi </« Origem da Ti^pografia Hebraica ad-
vertio efte engano; a elle le refere Caftro na Bibliotheca EfpanhêU p,
352. o qual com tudo na pag. 349. havia pofto aquella ediçaô no
mefmo anno de 1496. contra as advertências do mefmo RoíTt. Foi
reimprefla efta obra em Veneza por Juftintano de Cremona cm 5 joç.*
de C. IS41. . e por Vicente Cfnti em 53>7» de C, 15Í7« «'^ ^^^
mona em 5317. de C. i$$7. em Biftrovith em $r5J. de C. 159). em
Rjva dê Trento em 5524. de G, ijói, cm foi. por Jacob Markaria;
eem Lublin em 1604. ediçaô, de que fe na6 falia na &ki. EJp. Sa-
hio Conipendraida. em Veneza em 16Ó4. ^^^^
■ (fO Foi imprefia em Veheza em ^352*» c de C. 1592. «m 4.» por
R. Ifaac Gerfon , e naô por Joaõ de Gara , como diz Wolfio no tom.
III. p 542. , e Barbofa na Biblioth, Lujitana, Muito cuidado poz Ger«
fôn nefta edi^6 1 qpe trabalhou fobre dous cxempíares MíT. hum de
Men;ichim Azarias « e outro de Samuel Fcancez, ^. Jo«4 Mi^yer.i» 9Wi
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SB LirVjEJkAV^tk PoUtrCUKZA. goy
Tefcimbútb , òu Tbefabctb , ifto he , Refpcfias. Ve-
neza anão 5'334.. (de C. I5'74.*) em 4."
Saè Rcfpoft^s , due. dco Àbarbílnel ás doze Qjieftôes ^*^p°^**'
Filofoficas , que lhe naviaõ fido propoftas pelo R. Saul
Cohen. Judeo AlemaÕ foftre alguns' lugares difflceis do
Tratado Moreh Neboktm , ou Doutor dos que duvidaÕ
de Maimonides. (^a)
. Machazeb Scbaddas , ifto he, Fifaõ do Omnipo^
tenti^
Era huma obra , que elle havia compofto em Portu- omnipo-
gal , em que tratava, dos differentcs gráos de Profecia i '*""•
elle a perdeo no tempo da fua fugida.de Portugal* (í)
Twd^k fMamm\ ifto he, A Jujliçà dos. Séculos. •
Era elle livro dividido em trez partes,, na priqieira Ju^|^ja^<i<»*
tratava do mundo , que havia de acabar , dos Ritos , que
fe dcViaS obfervâr na féfta do novo anno , e do dia da
Purificação i na fegunda do.Paraifo, e do Inferno j. na
terceira da Refurreiçaô dos Mortos , e do Juizo fi-
flah {c)
Lahàkàth ha Nébiim , ifto hc , Congrègaçaã dos
. Profetas..
Tratava da Profecia de Moyfés, e dos outros Profe- Congrcga-
Tont. IL Qg tas, <í^õ do*
^^_^^^ ^*^ ' Profetas.
ç^i d^ Origine mundi diz qu6 efta obri he çlegantííTiGna » e feita com
umita dUigeiícia./e dilccraímejuto. __
(O R. Gedaliah vio eíla ediçaô , como elle diz na p. 64»
(fiy Falia defta pbfa na Prefãcçaê not Profetas Peftcriores p. j. e no
"vro itf^w Harefehita , ou Maéné ha Jcjehuah foi. 4^.
(O Naó fahio á luz. Pococbe falia defte livro como perdido na fila
^P^'/> Msjèem éd Pcríéim NUfit C. 6. p. «7* • - -
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tas 5 e refutava parte do Livro Mareb Nebokim de Maí-
-dionidés. Havia <x>mpoftb efte tratada pára fuppnr a fal-
ta do outro Macba^ek Sebaiãns , dn qi;ie acmia fatlla-
niOwS ; (a) e nelle tratava ^ como no primeiro , dos dif-
jfereDt€s gráòs de Profecia , e de InfpifaçaíL
Jémetb ba^olêniy ifto he ^ dias ik Secmb.
secujo? ^^^ huma Chronica, em que repontava as affliçoe^^
e calamidades , que o Povo de Deos havia fofFrido em te-
4a^s as idades , rempnufldo de Seculò «t»P Si^culo , deí-^
de o nafcimento do primeiro homem até o leu tem-
po.. (Jb) Naô exifte efta. obra. (c)
Sépber Scb^mmaiim Chãdajchim > ifto he , O Jtft-
t)rú\ dos Ceos nâvús^ ^
Livro doi , , r -
Cftos uo- Nelk eâabélecç o dogma dâ cteaçad y e cémeço do
Mundo y^ e daqui toma a occafiaõ de explicar o C. 19. da
feguoda parte ào Mi^recA Nébakim de Maimoaidcs. (á)
JefuJbétb' Me/kbd y ifto hc , Sãhja^es^ d(^:Uffgi^
: dp fegundo o Píalmo* 2.8. v. 8.. ^ ,
V08.
Salvação
do
do ungU E^^ ^^^ Commentario y em que expunha at íradi^
góes dos. antigos Rabbinos íobre o Meffias , que íe acha-
vaa ifecrihki^. ijo.Xahnud* (i)- .
'E.
(a) Aílim o attefta no livro Maim Hpjefchua , e mPre/a$ffl& cês Cem*
.0 ': mcatQklat dos. Prcfctaj^. Púficriçref,
(O Hc o que elle roermo diz no ComméntarU a Jhiniel ^,ouPúnttsdA.
S^yaf^itVi'F'fint,'Zt. P9ÍWK |. ~p Ai«- rWtinft»
(O P«rdeo-íe «da obra; delia íalld €arpzoviò ti» Inl^^^ttVf «& áThe&'
Ic^ia Judciia G^ 10. -§. é. !>.. 80.
( (j^ J^ui^^orfio 1^ e Elanuvicio a/Tiiuiatido t) tktdfi^y e.aiuin])to deffe
livro naô iodicmõ o Autluor. Indicou» o porém M. 4e Boiffi na9 fyu
dflTâfH^ÇiUM p. ^çn. Eflaobra também, fe pefdea.
(;0 Falia deila obra Mapoel ; A4>oab aa^ikA J^vn»/^^ lU.H»- c ttai-*
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E 9fta$ fÀm6:ÍiéiO|bi^s»..qtt& 1^^ pertâncèiites i
litteratura Sagrada.. («X.E.baftc ifto de Ai>atbanel. (A)
R> Judas, ou Jehudá ben Jachia , ben Gedaliáh iia- f,-;^,"!'''
tural, de: Lisboa fillR) ,pr3mogei\ito.dè DàVid Jach^^ 5 naf-
<eo em 1390. Foi havido no feu tempo por huin gran-
«de JuriáQpaftteQ ^ Eoietà !, e ^filofrfo. C<HiipaE j
Kina , ifto he > LamentataÕ*
He huma expofiçaó , ou explicação das «Qra^áôs>y '<^ue
coftumaô rezar os Judeos a Ia. de Julho no jejum , que
tinhaõ em memofia) dôjdeJbtuiçaÔ.da priítíeiTO: TTetópl^
e erecção do fegundo. Ainda vem efta . Lamentação na
obra d0 M<ac:h&9r :F4fanM. (c)
._ R,. J^ídfçh.bán/GhabiJt^^ ben Schem.Tob' Lisboes, cr. Mofeii
Individuo da Sj^níjgpga da Acâdjjmi^ jdpj5 Jitdèbá-dr-Ij.is'- cirabib.
boa* (d) Dellc já rallamos entre os Grammaticos. JFoi
ijem 'jft; ^edãTiáB* *nb"lrvro ' Schtrfchetclk Ttàh^ahMã p. 44. "He lííi ma
éa ç\v»\ié. ^^9áài^i< '^ ••-■^''^ •- '^v • ... ^ :..'! - > : - *^ i - í ".'-^
(41) Henr. Jac. VânBishayfen pretendia dar huma eiègantíffirtiá^edr^
oaQ<d«ri!fifdiis^s>}>brí»><M \â'1lifti4)iiiieâ' òi^ vol. èm íol; loujò c(Miíj[>e-
ào t«m nafoa; 'ft-f/ÇRpfíi* /i^t Pfal/nèt, ^
C*> Tevff'Abíttfcíintfel'tret ^ilt(Ds., lòdof trc« muito làbloí : <}tMies
fórad Judaí» oohMcidâl p^1<> nome-vnlgar de Lcaê' Hthveo , grande Filo-^
fofof e Medico, de quem faUaremo) nas memorias dô S^uFo XVI. ^
Jòééquti: <|:i(' tf^itl^tnkôtí íi^ri^rW tia bo«'y ^ tia^m^ fértUrlft át^ áfua
morte ; c Samuel o mais moço » que dizem haver fido l«Ô douto*^ cò*
nio' f(Ai' piái^i »U ^kh á*íháè'i'<^iTfô'qUer Bftrrhbioceio' P. Í!f. Fj-^BÍi,
com elfeíto Aboab iouv^t ^í ítia muna fábedt^ia. f Nemoúgh ¥;
H. C aíy. p. far.) 1>ft^*l dfíe éiie^ f<f tonvettêrá em Fferrara , ^' rc^
cebêra of fiaptUittô ttthwiHdo^ "^'Homédé-Affoiífo. Nía Bib!. drt Vaticano
coaferw-íb M!íJ % r^elcntiçâd>, qàe-etÍB feí'fto'Pòn%}ficáfdò «^d* Ju-
lior. «!!.> j»^ Gatd^f Sif lét I^rdfeífef dos^ Neôpti^iecòi . '^eftktinia^ 'o1>ra; nos
ficmi-deJt^r'1 »- i* -'tJ 'n? - ,-■ .", c.-. . . ...« .
. (*^f./l4/íp..\l'f4. 'dà^^á!il;^'^i»è Vtfnttfci ife liói<é* Dc?«e^ felIá^Wo^
ftfi tfim^l * * 4}^. b. 72^;. Íifíx\\^\bcóú r^ B\l4iofh}seti Ré%< xám. iit'.
Batb^fa^ 6 Cáhi<0' rn^ fua^ sihththi t dds leni FL^ Ghcdaíiàti no livro
(1/) Ellc mefmo fc chama : Hdfm dps k^hit aderes da Santa Sj/nagv^ été^
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: famofc. Thecíogo v^e^Tíil«3u<iifta'$ >Piiofijíb^ , e Graixánati-
co« (a) Sa6 delle as obras fe^intès:
MaêbMméb Eiobim , ifto het, Reâe^^ée Dcôs.
He hum }ivm Fikyfofico^ e TKeologico, iitíikaçaé
do Livro Moréb Nebakim. (b)
Kol Jebovah Becoach > ifto he , Voz de Deaj em
H« lium X^ommeiítaria Bíblico. (O ' ,
Commentario á obra Bechinaih Hotàm \ ífto fie>
Exame dê Mundo ^ de&^ JadalHah bén AbráiiadHa-
.penini BârGcloáe:^ eni Vráesia af46w?(^// •>
R.^scí» R- Schem Tob ben lofli Schcra Toh, que porven-
tn ra foi ^ Synagoga d e Lisboa j^cqmojo foi íeu filho
R»
Lisboa na FrefacçaS da («u CommcntúnQ ao Livro B^líMki Holãm » Á
.. O») fazjíii; \<,<ín9?4 àtUf Wo^iol^Ttkqm» ttyck.K?(R*jSc4ifcbbatèo..e
Cauro na Biblioth. Elpan. Karb^ía i3(a6 o» tc»JP/n^^MbUot(u iLnfitana.
d^fa,] Ella. he,dwer4V de >0|itni,..qtl^ i$m< o umim9[ tjltfkrcooi^Kpoff*
> I (^i) Pii MQtiçíai (tofta::(9b|a ,I!U r S<:hahba.(f^ (^Aqr:€^r44> cp^: i^i^pi^í-
(O.CoriliniFfUífliftJifííJWgre^flro ewv, F^rfa/r» ei^i ^^^ dm Ç^iJija J pn»
Saiij^elbça" Ask^fi Fraôcez.. E^a- «diçaã de F*rçaraí, íjue rtós temos ,
h& U4iíc;^ y<f naé^' ha^dua»-^ <(HIK>.p#r«^e haver pnteBdido Wolfiò; e
foi f^rq. FerFara; e naõ enfi.yen^^a , «floijQa >ulgoiii SdiabbaUot. âahio
t^jiibfiíi^ ^OT JJantMa flo^^nnrt^S^AÓ. ,4ç« - Çi, . Ji $ $,6, . çiTViSotfi:i|io-. em
UH-: Rfl^ ?!»ia«* wn.$.ji,^i dç/^, í5S*i.4»iS ft'Ç>^ Fi^awSl fen bou
de anno , cdiçaó , qucvfo Wolfio j e em Leyda etii i6$^.; deitas
çdis^J^es; r&i mençaô Roffi ,a&.Çèmf»4^t^m,^í/lH'> iTffp.jfl^. Ferrar,
Ha. hum «exemplar na Bibliottbeica dOi-ÇoJUgia de Pro|»^and4 , «titr»
^la iíiWjofelieíç^,:4e Oxfj)rdj^poa>o parjrçfi dq CA/rt/<!ge#. de TKomaz Hey-
* cie; outro tem RoíB » como die diz . «u> fokedit» . Goma^eolsurioi:
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9,.íí(^TéBbeúC\íàh}^^d^ que acima( fáirámos}' -flore-
cêo por 14^0. (a) Compoz eftas obras : ^ ^ *
' ' Sâpker Haemúffah ^ ou Emunàb , iftò; hé , Livro
, da F^j Ferrara pór Abraham Ufqitó acabado rio tneíc
de Tifri no anno meiiior dos Judeos ^17^ ( de G.
1557. ) em 4.° em caraftcres Rabbinicos.
Nefta obra trata elle filofoficamente dôs Artigos
da Fé Judaica em onze Secções, e. vários Capítulos;
efejfiitá.^ilgOWaá* opiniões demiífiâdaniente FiloTdficas de
Aben^Ea^rà > de Gerfon , de^ Ma^iiònidés , dé Ralbag-,
e de òutrô^s j- que fe hávi»ô deixado levar multo da Fi-
lofofia , c tinhaõ introduzido doutrinas pouco. conforiiiés
á Religião, as quaes elle refere pelos próprios termos
de fcus? Auíhores , e as refuta com riiuita fàbedoria, e
firnjeala ; neftá ofera affifátâ elíe a c^rfftencia dos milagres. X^)
Sermões , ou praSiicas fobre a Lei , Veneza ^07,
(de
CO Houve outros do mefmo nome , e apptliido , com os quaes fe
naõ deve confundir , a cafo feus parentes ^ ct»mo íòraõ R. Schem Tob
filho de Jacob Toletano , que florecco por 141$. fabio Judeo de quem
faifí >IColfio nsí Bthliothaa Hchr, tom. íii. p. 1155. R, Schem Tob bea
Jofé ben Paikirah , ou Palkeira » de que também faz menção Wolfio
»o« *om.- f-. -p.- -r-t a f;- c -Gnftm itíi -BiHr Eff r nnf í r yr ^jyr"éctiewrT^ób
ben Àbrahaó , Schem Tob ben Ifaac , Schem Tob b«n R, Ifaac Se-
pfeot: .lí $ck9m T^:dii Lc«& Pd «wríro» Fàlfa Plantaritio nálBÍ^lí^-
p. XI 34- c Roífiid^ Ti/p. Hcbr. F<rt]ar pr í7* CdftrO t\^ Bíè4iútlt!'Ep
fianft.^ns^é hz artigo fepai^o.déile» e íó o.crtou 'de.paíFsigem /bailan-
do de outros Authores p. 10. 52. e 84. Efle Author deve accrefcén*-
Houve ímm R. chamado DàvMíhéiíii 3am Tahinn hih i ítcpitvii
^ií^píi&PiiM^ilula 'írt(^í<r/ja.v iQ^út rtalvez feria' -daí linhagem dê R.-^Schdm
Ttíi^'í.íideye fe. refere htwna obra Ms.- na Bib^iotli. de Qppehhermcr
e^,,4,o fl^e Walfiodiz naõ fãber, o quç era ( tom. iii. p. iS^. )
-j^) Cpfatra til» obfA efcreveo iVIoyfés AJafckar bum Itvro impttfSá
^^^^^n em Fnrara içvtUulado Afcagoth ou Adwrtwçias ; cfter iWra
vem no fim da meíma obra de Scheai Tobw
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3IO M 1 K o m I A f
< de C I5r47. > cm fal« aa Officka de Ifareo knt^t
nio Juftiniano^
Vem xooi elles de midunt varia» ptaAkás , em <}ue
ie trataé diveríos arguia entos çomofçbre a ptnitenctê^
p Núvo anno ^ qs Aias ie Jejum âcc (a)
Commentario Cabbalijlico fobre ss Leínts do JU
fsbtto Hebraico.
Trata nefta obra 4os Tí^g^ftiin y ou peq^Ueoos pons
tos ) q^ue os Judeos coftomaô pincar fobre çe^taa Letrsís
nos exemplares MÍT. que faõ deftiiiados par^ ufo das Sy-
Mgogas. (b)
Commentario d o^ra, Moréb ^NçbokinÊ^ ., ou Dire^
fíor dos que duvidaS .dç R.« SaAtHol* YeiíjSKii 3 ii< Çit
C. 155 1. ) foK (c)
AP-
<«) Bafthelòccío » e .0 Catalogo Jíodlelan^i dft6 èftâ ^fi t K. Sêhem
TQb,ben Jafé ben Pftltkeir» Eípanhdl , iita«^«nd4vif<fírniefite, corti(^o<^''
n \^olfió na< Biòliôthgea Heòraics toni. r, p. 11^7/ Houve hwnaêdK
çtô defta obia em Ferrara, mas na^Tabeimf o antioV oatfa em Pa^
dua em IJ67. . '. .:;...
(^) Havia bum exemplar na Bibli^theca dií» JPàdftf» xh» Orafâvi^ ^
Fafú ^..qpehcioiírufcoU IRtcarflo SimáÓ. '< 'U' j .>! 1 . . i *
CO A.abi^ídie Rv Samuel .EfjjaahoK de hjUma tíàyjiibça^íHéhtaWâjd^
Jivr<> Afafaí»^) óé Maimonides,. e a- elbi" traduc^a*íttè*'qtie A.^ScwW
Tob fct Q feu Comtwentario , <íu« foi impreffõ eift VeritíEíí , c^iito
acfmft dícenr»Qi ,. juncameote' ccKn os Comm^enta^iOs -dfe' Ej*hMte«' ;' ^.
IIqMí I9 rfimpritjiiu em> Sainoneta anno }i). ée d iSfh P ^'^ ,^
Commcntarios de outros AutiioAii' ^ - ... 4 : <-:> ti'^ ^»-' *^''
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X>B LlTTElFA-*fr»A PqH Í»ib G TTE Z A.
Á P P E N D I X ^
A D C A P I T UL O X.
REfervamôs para efte Appendix fazer tíienÇâÔ <Ic^
dous Rabbis Efpanhoes , que por algumas uoticks ,.
que tivemos , fufpeitamos feriaõ Portuguezes , ou pelo
menos donoiciliarios^ cm Portugah Como nâô tínhamos
difti^ toda a certeza , julgamos^ que naé convínhti abrjr-
Ihes afftnto no Catalogo, que acima demos dos Efcri-
torces judeqs Portuguezes..
R, Jacob b«n Chabib R. Seíomóh. Nafceo pelos an-^^^- T^^
nos de 145:0. ; ^ vivia ainda em i492, (a) Foi Jurifta bfb..
Theologo,, e Cabbalifta dé mui. grande nome. (h) Cónw
poz algumas expofiçôes Talmudicas com eftes ritulos*:
HenJaBa^ab , Olho de Jaaob. Hen Jfrael ^ Olho de-
Ifrael. Beth Jahacob , Cafa de Jacob. Beth ljrnel\.
. Çafa. às ]^rcL£Íi. Veneza xf4jS^ piCx.Jdar£o António Juíl
tiniano.
' ^ Neíles tratados explica as féis . ordens ,, cu claíTcs da-
Híifcnab chamadas Zerabim , ou Tratada das SeménUs^
Mohed d4is feftáts. NaJJkfi ou Nafchhn das mulheres. Ne--
zichim dos dam fios'. Kãdaftm o\x Kadafvhini das coufas
agradas ^ è,.ão^ Sácrificios y^e Tabarotà das Purifica-^
e^es. Coníta . èôa lobra de trea paires ; -na primeira . qu^-
\ ijititulada Olho de Ja^ítb aíTommou toda a Jurifpruden-
cia dos Judeos ; |ia fegunda cx^iliea particularmente a^
' " •■• ■ ■ ■ • >-
(a) D. Jolc Rodrigues de Caílro pelo que dii ni BihiiotH, Effténhr
• no Catêhg» ,, que arai tio' fim' pelbs^ nômes^ dss 'Pêli*iãP, ' o dd por Èí^
panhol , e «aturai de Leaôu
(hy Trãzeib noticia delle K. GtdÈihhnzCadià Ja TradiçaS , T%o^
mtií.Hját no CaáBkfig^M^^Liwnas ímpr. da BiUUík^câ. dc^ Úxford , Bai^2
thçlocsio 9. Wolão , c Caâro nas í\xz$ Bibtiothcuu^- . X
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Jli M S M o 1 I A S.
Jurifprudencia ritual ^ e na terceira propõem ò metho^
do mais próprio para fe lerem y e entenderem com fru«
(io os Livros das Santas Efcrituras y e explica os feitos
da Hiftoria Sagrída, (a) .
R..Toié R. Jofé ben Scem Tob. (t) Foi Filofofo , e Jurif-
ben^scem ^^ ^ ^ ^^ muito inftruido naó fó noH^eo, mas tam-
bém no Árabe, (r) Compoz
CeMd Ehhim , ifto he Gloria de Deos. Ferrara
por Abrahaõ Ufque anno 5316. (de C lyjó. ) 4.'' .
Efta obra he impreíTa em caradleres Rabbinicos. Nelr
Ia trata das excellencias do homem y e da Lei Mofaica ,
feguindo a doutrina deAriftoteles em todos os Artigos,
em que ella fe naó oppoem ás opiniões recebidas entre
05 Judcos em matérias Filofoficas.
ME-
(i) Efta obri ficou por acabar » e foi concluída « e a perfeiçoada
por fcu filho R. Lcvi , e commentada pelo R, Samuel ben Eliezer ,
c pelo R. Pbrtuguct Jofias Pinto, e illuftrada pelo Pl/Jehudah de
Arjé de lVIod«na, que lhe accrefcencou hum Inàict Aífiihetíe» das Pa'
rabeias Talmudicas , que o Author explica nefta obra. FizeraÔ-fe va-
rias ediçóes ; trez em Veneza, huma em i$4^ por Marco Afttonio
Juftiniano , de que temos hum exemplar; outra em 1566. por Jorjfe
de Câbâllis: e outra em 162$.? duas ^^ Verona, huhia' fem notado
aimo, e 7 outra em J649. » trez em Cracóvia em 16 14* -1619. c i64}«
huma em Cremona em 1649. duas cm AjriilerdM tm 16S6» e em
1698. e duas em Berlim em 1409, e em 1712.
(O A cafo era irmaó de R. líaac Schem Tob , que publicou em
Veneza a vierfaõ Efpanhol do Machfor ou Preces Judaicas , que depoí%
foi proM^im -f^-lndite E xpwg v t vi h -por Gafpa r f jui i uga -p.- ú^\ Wol-
íio tonv II* p. «1450* - .
. ÇO Comiiientou çm Aratiigo a.Ethica deAriftoteles» e a oht^Mâ^
rch Néboklm de Maimonides. Fazem memoria delie R. Gedaiiáh na
r<j//^ir da Traàíçaô i R. David Ganz na Defccnd. de David '* Bartholoc-
cio,, e ASP^olfio qap fuás Biblioth. Rofli dé.Tt/p^lUbf^ Ferrar. Caftro ni
Biblieth. E/panh. &c». . * . .'.: * . . .. v .- :.
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31?
M E M O R I A II.
2ara a Hijíoria da Legislaçag, e Cojiumes de Portugal.
Por António Caetano do Amaral.
SoÍk o Eftado Civil da Lufitania no tmpo em que ejieve fu^
geita aos JRomanos.
ACABEI a primeira Memoria, em que rcprefentava Q«^aõ^
os Luíitanos no feu primitivo eftado , refledlindo no ^ condr-
grande trabalho , e tempo , cjue os Romanos con- l^^^J^^^^
fumíraô em os fugeitar , e reduzir a huma das Provin- ^ç^^jj^pq.
cias do feu Império, Com eíFcito naõ era mudança ef- ca , em
ta de fcena , que cuftaíTe , como no tlieatro , fó hum cor- ^aHa""
rer de panno : era paíTar hum Povo de livre a efcravo ; preceden-
era verem efpirar a fua liberdade homens, que nella fem- ^®-
pre viverão , e que por elia fempre arrifcáraô as vidas j
verem abolir coftumes , com que fe criáraõ , e Leis , de
que elles mefmos fôraõ authores , e fubftituirem-fe-lhes condi^aõ
outras eftranhas , e mal ageitadas. Pois que fe a mefma dos Povos
condição dos Cidadãos de Roma era bem inferior em ^?^^^-^°-
liberdade á dos Luíitanos antigos , muito mais o era a Romana»,
dos Provincianos (a) , a cujo eftado os pretendiaô redu-
Tom. 11. Rr zir.
(fl) Em muitas coufas fe vé quanto mais pciada era para os Povos
a dominação do Prefidente de huma Província, que a dos maiores Ma-
giftrados cm Roma. Quapto ao poder militar , havia dcllc tal ciúme
dentro da Cidade., que apenas, qualquer Conful , ou outro Magiftrado con-
íeguia pela Ley Guriatã , ou por Senatus-Confulto o império , devia
immediatamcntc lahir da Cidade ; e ainda para poder íatisfazer i lo-
lemnidade do triunfo, quando fe recolhia vi^oriofo, era jprecifo que
o Povo lhe prorogaíTe eíTe dia o império. O contrario fuccedia aos
Prefidentes de Províncias, que podiaõ nellas levantar hum exercito,
e obrigar a iflo com maó armada aos que repugnaíTem . ( V. Sigon. de
Jitr. Prov. lib. j. c 7. ) Pelo que toca ao conhecimento das caufas
criminaes, c publicas, a que chamavaC quacjliona ; em Rom^ havi^
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?M Mkmokias
zir. Em Roma confervava ao menos ao Povo a politi-
ca republicana hum poder, que fervia como de padraf-
to ao orgulho da Nobreza ; c a todas as Ordens do Ef-
tado huma imagem de liberdade, que fuftemava o equi-
líbrio do Governo. Porém aos Povos diftantes do cen-
tro do Império , e novos na Íugeiça6 , que ncceífitavaó
de hum freio apertado, e femprc prompto, era forçofo
abandona-los á difcriçatí de hum Governador ; baftando
para os intereíles da Republica, que efte , pafíàdo o
curto termo do feu governo , tiveífe de vir dar conta
ao Supremo Tribunal de Roma : vindo por efte modo
a fervir igualmente á grandeza Romana a preeminência
dos Cidadãos , e a ditra fugeiçaô dos Povos das Pro^
vincias.
H"* ^e^ju' ^^^ ^^ accommodavaô pois. os bravos Luíítanos a
riidicçaõ fe ver tratados pelos Romanos altivos como homens de
tivcflemoíQutiji eípecie* (a) y a ver fobre li hum homem eftra-
nho
fauDs» que diceííem o Direito entre os Cidadãos, e os EflrangeiroJ ;
outros que exercitaflem os Juízos Públicos - nas Províncias todo ci-
te conhecimeoto eftava no Prefidcnte. Em Roma até ao anno 604.
¥• C. fe naó tomava conhecimento das çaufas cridíninaes , fem que o
Povo para iíTo nomeafie ou os Confules » ou o Pretor » ou hum Dic-
tador deftinadamente. No dito awno foi que por Ley de L. Pifaô Tri-
buno da Piebe fe fez perpétua huma das caulas publicas : e depois íe
fôraõ perpetuando as mais-, e augmentamio-lle o numero dos Preto-
res, pelos. quaes fe diíkibuiaó pof forte n«9 principio de cada anno: fi-
cando com tudo femj>re refetvado o nomearem- fe Queflores extraoidi-
nariamente para alguma caufa publica por Senatusi-Confidto , ou P!e-
belcito , ou pelos ConfuJes , ou outros Mágiílrados , ou aiada particula-
res ( F. Sigcn, di Juáic^ I. 2. <:. 4, ) Nas Pr^wrincias porem tudo iílo
tocava ao Prefidente. Quando o Emperador CUudio fez perpetua na
Cidade a delegação da jurifdicçaÓ (obre fideicommiífos » que até ahi fó
fe delegava aonualraente > a delegou tatiibeiM nas Províncias in ptr-
ycttiitm aos Piefidentcs^ (^Sitetpn, in Claud^ c. aj. VlpUn. FragtiK
2$. iz. ) Pelo Scuatus-Confuio Articulei^no no tempo de Tra|ano ,
jllo he no anno 8$i. V. C. fe cftendeo a jwrifdicçaô dos Preíi^ntes
a conhecer da liberdade deixada em teftamento $ ainda que o herdeiro
naõ foffe da Província.
00 Bem fe fabe a baixa (brte « em que es Romanos coiiflderava5
os que naõ eraõ Cidadãos feiís « e a que cjbinavaâ Peregsmos : di^
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DB LlTÍEAATVRA POUTVGVEZA. jlj
jiho {a)y que na paz , c na guerra lhes regefle fenhorilmen- ^^da^"
te as acções {b)^ que á força os armaííe para a guerra {c) ; Protiu-
que no tempo delk bouveíTe defpbtico conhecimento de cia*,
todas as fuás duvidas j e tiveíFe como fechado na maô
Rr ii o
tlnhau os Privilégios do I>ireito Particular, nem do Publico dos Ro-
manos : naô tinhaô a liberdade , e exempçaó de cailigo fervii * naó lhes
era concedido o Connubio com os Cidadãos i ( Uipian. Fragm. 5 . 4. ) •
naó tinhaô o direito do Poder Pátrio : (i. 3. jf. de his , ifui funt Jtti
vd aiien. jar^ ); nem o do Patronado •• ( L. 10. §. 2, f^. de In Jus
vocat.:=: FUn, Epift. 10. 12.) nem a facçaó de Tefi amento : ( CiV. de
Orat, I. j9. ) ainda paíTiva ( L. i. pr. f. ad Lcg. FaUid, s Vlplun^
Frãgm. 20. 14. =r L. i, Ccd. dt hcr. in/iit. ^ L, ò.- §. 1. #1 íw/. )
nem finalmente o do Leg;itimo dominio ; e muito menos os do Direi-
to Publico, E ainda que depois íe começarão a conceder vários privi-
légios aos Peregrinos , foi no tempo dos Emperadores ; fendo no da
Kepublica inviolável a authoridade contra elles.
(O jPois que as Províncias xk\6 podraó ter Magiilradbs feus , mas
Koiiianos» Os principaes eraó dous , Prefídente , e Queflor ^ L. i. et
II» f. dè 0ffÍQ, Fraef,^ Ao principio coube o oflficio de Prefidentes
aos Pretores ( Liv. 27. j6. et ^4. $5) Depois começou a fater-fc
divilàó de Provincias Pretorias » e Conluiares fegundo nellas havia paz
ou guerra ( L/v. 8. 22.=: 4$. 17.=: 54. ^ç, ) R depois fe introduz io
o ufo de fe prorogar o império aos/ Confules ou Pretores , que entaó
tinhaô o nome., de Proconiules ou Propretores (^App, Syriac, p. 95.)
De Auguilo por diante houve outras mudanças , que em leu lugar di-
remos.
(O O OfScio de Prefidente continha duas partes « imperiâ , e poder*
O império era para a guerra , o poder para a paz i e cfte comprehen-
dia duas coufas » fc. eogmdonem » et eurationem, O conhecimento ( eo'
gnith ) era ou domejiieo , ou popular. O primeiro le exercitava intra
practonum et In cubículo , miniftrando fó o Cubiculario ; o fegundo ín
Bajiliea , ac pra tribtmali com aíTiftencia dos Scribas , Accenfor , Por-
teiros » e Liâores. (Cie. ad Q^. Fratf. i. 1.) Chamava- fe cfte também
furifdidio , e còmprehendia as caufas particulares , e as publicas. A
curadoria ( curatio ) referia«fe a tudo o mais do governo domeftico ,
que naó era o conhecimento das cauías ; como ao cuidado dos viveres ,
dos tributos , e inipoftos , das obras publicas- &c. De cada huma das
quaes partes hi remos fallando. ■ ^
(c) Cam enim focli ( faô palavras de Sigonio de Jttr, Prov. L j. c.
7« ) contineri pr^cul a d^mo , armoram tnetu remoto , non pcjjent , necef-
fefuit ttt Pracjidiòtts Provinctae novum Jus Magifiratus adderetur ^ qu^ ex"
^rcítuni habere , et qui non ebedivent ar mis cogerc pojjiht ; id cji , quod
KícS' ^^0^9 imperiam vocatar.
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3^^ M E rt ô R I A « — ^
o foberano direito das Aias vidas (tf); e até com fetis
íubalteriios repartilTe efte poder exorbitante {b) : que na
paz ilies déíTe (r) as Leis , por que deviaô viver (rf) j que
co-
(p) Vejafc o mefmo Sigpnio ihld, /. a. c, 6. A extençaô defte po-
der foi tal , que fez precifas em diverfos tempof Leis , que lhe cobi-
biíTeni o abufo , já coarâando aos Prefidentes a liberdade de levaram o
exercito a feu arbítrio contra quaeíquer inimigos « já a de invernareqi
no paiz alliado que ercoliíefTem.
CÔ Os Legados dos Prelidentes., os TribunM militares » e of Pre-
feitos conheciaó dos deliâos » e os caíligivad cada bum fegundo a
medida do feu poder. ( V, Liv, et Mã€. /à. i. Je rc milit, ) Também
aos Quedores » de que logo failaremos , dçlegavaé ás vezes os Prefi-
dentes parte da jurifdicçaô , e império ( Caef. éc bcL Goh c, é. Cicer,
Verr. i. ij. ^ Sobre a jurifdicçaô deftes Legados pôde ver-fe o tit. f,
ic úfic^ fjus ^ cuí mandêt. Jurifi. (^Add, Hocét de jurifd^ 2, 7. p, 161.)
Os mais Oíliciaes dos Prefidentes , ou peffoas que fe dizia eftarem
in €orum comlíaia , eraõ Tribunl militam , Cealariúnts , PrãcfeBi , J^ecu^
ríones , mlitanitm opeumi ratienamqttt Aadiiifrts » Scrihêt » Acten/S , Pnt^
€ones f LiSiores , Intcrpntcs , Túbcllarií , AruJpUcs y Cubieulm-ii ^ Mediei ^
Cchon prnetoria di£ha , Cêntubernalef , iftohe. Moços que os acompanha-
vaõ para ferem como praticantes do governo « e milícia ( deer. prê^
Cael. jo. pro Plane, 11.)
(O (^Prae^dií y JuFífdiãio ( dii Sigonio no lugar citada) irat poteflss
júris ejiis rcddendi p. quod Legihw eútitineretur^ Legftf/ totem fatrunt aat
quas Imperãtor ab iniíio tx decem Le^atcrum fentemia dedernt 9 ãut pcf-
tea c re nata Cenjules , aitt Tríbuni Plebis tulerant; quibus etiam attcxer^
da Senatas^Confulta Do género das primeiras faõ , por exemplo , as que
fòMÕ dadas aos de Sreika ( V. Cicer. Verr. a. i ^. ) aos Macedontos
p©r Lúcio PauU ( Liv. 45- a^* ) aos Acheos (^Pattfan^ 7. p, 427. /r^y. )
•Do género das fegundas faõ. as Leis Atilia , e Júlia de tr.ark, Ordin^.^
que fôraõ extendidas para as Pro^incias (^ pr.lnfi, deAtillan. tai. =: VI-
pia/t, Fragm, n. j. ) outros exemplos ft vem na L. 19. ^ de rir.
nupt, rr na L, 5. pr. f, de manumis, A efla claíTe pertencem os Edi-
âos dos Pfincipes cos Prefidentes das Províncias introduzindo Direi-
to novo,, ou declarando o duvidofo ( L. 14. f, dcOpc. PreeJ. =: L.
^14, ad SC. Ttirpil.z: L, i.j^.de. Abig, ^ t, 12. jf. de euji. veêr.yCum
vero ( continua Sigon.. no lu^ar citado ) L^i^^f^ n^n omnÍ4t peffent c»m ^-^
prcheaclí , multa EdUlis Traetoriis , nch Jeejuê ae Uf banis Râmat , inPrú^
viiiciis permijpi funt, Cnde et c»m in ttrbe faãam ^ejh EdiUum perpitttani
( ait Heinèc. Hift. Jur. Giv. $. 275.) etiam ki Prpvineiis ediãam per»
peííium Provinciale Uudútur ( F. Spanh. Or^. Miem. Exerc, 2* *• 7. et
Qi') Nos Ediâosj que os Prefidentes das. Fsovincias faziáô* ou.ado*
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'Còmo íu^remo afbitro da$ filas controverfias homeaíTe o
lugar aonde as dèviaò hir tratar (a) , e ahi exercitafle
< huma jurifdicçaõ inteira , ou fe traraffe de demanda en-
tre (^) particulares, ou de acçaô, que oíFendeíTe o pu-
blico (c): que os carregaíTe dos tributos , de que ^ or-
gulhofa Roma neceflitava para manter a fua ambiçaÔ (^) :
que
ptavaô as djípofiçôes dos íeus antectíTores , ou accrefcentavaô coifas
novas» que pertenciaó á adminiílraçaó da Provinda» aos gaílos, e
contas das Cidades , aos ajuftes com os publicanos , ás ufuras , fyn"
-graplias , heranças, poííeíTóes &c. » ou tiravaò dos Ediâos Urbanos» pe-
io que tocava ao direit» das demandas , • que ajuizava ás Províncias
•C^'*'. EpiJ* F^m. j. 8.=; adAttic» 5. ai. n: 6. 1.=; AddcNoodt. Ob*
fcrv. 2. s. p. 444. )
CO Para os Prefídentes poderem exercitar commodamente a parte do
poder , que fe referia ao conhecimento das caufas , fe inílituio que
cada Prefidente publicaíTe por hum Edidlo o foro para certos dias pa-
ra huma ou mais das Cidades , que na Província eílavaó deUinada^
para eftes CongrcíFos jurídicos , a que chamaô =: Ccnventus =: , convo-
cando para alli os homens da Província que quizeffem intentar qualf-
quer acçaõ : e aílim « ou tendo vários deftes congreíTos > ou hum fó
em cada Cidade « as hia correndo todas ( Slgon. dç Jw\ Brçvinc, Ub.
2. cap. 5. )
(A) ( Vratjiiis ) j uri/d tãio itút coèrccndo , autjiatuend^ exerecbatttr. Cocr^
.€Ílionis portts citatio , <í prchenfio : Jlat^endi vero ,. dccretum et Judicum
datio : y«i Judices v€Í ex l/Cge. Prcvincioe vtl ex Ediã^ Praetcris d^
bantar t. Jc» cx convâatit €t firo ^ id eji ^ ex iis Civibus Komanis ^ Sociif^
ve , (jtti in tis Oppidis , quae ad id fvrwn cojívemrent ., vcrfarcittnr, In
eaeteris êutem eãdem in Provinciis ac Rcmae êgendi ratio fuijfe videtur,
Mt haec in privaiis <cntroverJlis. ( Sigon. Loc. fup. cit. ) E por ííTo ob-
fervavaó tudo o que fe diz dos Juízos dos Romanos ao titulo </</»-
dic. E aílim como em Roma o Pretor tinha no feu coníelho os Decem-
viros littbits jtidicandii , tinhaõ os Prefi dentes 2õ, chamados Recuperth-
teres Cidadãos Romanos QUÍpian. Fragm. i. Xj. =: Theophíl, §, 4. Injí^
^ui et ex quih, cauf. maaitmit. mn Ucct. )
(O A refpeito das cauías criminaes chamadas qnaeftionei tinhao os
Frefidentes o poder , que em Roma tinha o Prefeito do Pretório : ti*
TflhzÒ jui gladii ( L. 6, pr c: L, 11. jf. de efic. Proconf, s: I^. ó. §*
B. JL. 13. h, %\, ff^ de Off^c, Prúc/.y Alas naó tinhaõ o direito dc^
fcitéíadi inlnfuíam ^X^. 2. §• i. f» de paen^. :;:: L. 6. §. I. ^* de inter d^
£t veUg^'): nem o de conceder Libaram, mortis facuUatem ( JL. 8, §^
1. ff^ de pacn, ) nem o de publicar os bens (X. Vti. C» Theod. tieJiUm
jus* Princ, cert, jud. lie, confi/c, )
CO Quando oi Romanos vencíaõ algum Fovo^ ou lbe;.iippunhas&
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5'
d;
918 Memorias ._
ue finalmente tlveíTe huma iatendencia abfoluta fobre te-
as as partes da Economia interior do Eftado.
Tal era o poder do Prefidente de huma Província,
que
como preço da vitoria hum eftipendio , ou tributo ( donde vem o
chamado eenfus capitis } e por iíTo eílas Províncias fe ckainavaô €/?i-
pcndiarias cu trlbtttarlas , como foi a Gallia Comata ( Su€t* injal. 1 5 • )í
ou lhe tiiavaÔ os campos, metendo-os no património da Republicar»
ou lhe mandavaó da Cidade colonos : ou tornavau a dar aqueiles aos
mefmos vencidos impondo-ihes alguma penfaô , que fe chamava ceajas
fili (^Clc. Verr. j. 6.=: 5. J. =: Bwrmian, de Veãlg. Pop. K»#ii, ) c a
eftes Povos chamavaô VtãigaUs ; os quaes pagavaó des feus caaipos
dccuntús 9 como a Sicília ; ( Cic^r^ Vtrr. }. 6. )^ Sardenha. ( Lív. 42. 1. )
a Africa; QGrtitcr, InfcripU p. $12.) a Azia (^Çicer» Ep. aà Attic. 5.
I }. ) a Syría (^Ciccr, Agrar» a. 19. ) o Ejjypto i ( ^'''»' ^M€g, jo. ) &c.
Houve Província , que por fer menos fértil » pagava , cm vez de de-
cima , vicefíma , como Hefpanha, ( Liv. 4}. 2.) Sobre ornais a res-
peito das decimas vejaé^fe os AA« citados por Heintcio Append. Antiq*
Rúman^ §. 11$. Ao tributo • ^ue pagavaò dos prados , e bofqaes clia«
mavaõ fcriptuvam. (V. Cictr. ad Attic, 5. 1$. =5 Vcrr. 5. 70.=: Fcji.
verb. Scripturarius. ) Sobre a mudança , c augmento que teve no tem-
po dos Emperadorcs , V. Cafftoder, Var. 11. jç. =: X. j, Cod, TAc^
dof» de Juar. pecuar, Z5 Burmaiu de Vcãigal. Pop, Rom, 4. Também
pagavaó portagens ( portaria ) naó fd pelas mercadorias , que cntravaó
pelos Dortos , mas ainda por terra. ( Cie, Verr. 2. 72. /etfif. = Agrar.
a. 290 como V. g. pela trafladaçaó de hum cadáver, de que fe vé
exemplo já no tempo dos Emperadores (^Suet Vitel 14.= L. ai. de
dçnat, inter vir. et uxcr. =; Burman. Ue, eit. iiO ^^'^ deílès tributos
communs a diverfas Províncias houve outros particulares « como os
que íe pagavaô na Hefpanha pelas minas de ferro , prata » e ouro : ( LHr.
34. 21.=; Strab. Geogr, 3.) em Africa pelos mármores: ( L. 1. Cad.
Theod. de metal. ) em Macedónia , Illyríco , Trácia 9 Bretanha , Sarde-
nha , pelos metaes ; ( Burman. loc. cit» 6. ^ em Creta pelas pedra? de
afiar; ( P/i/i. Hijl, j6. 22.) em Macedónia , e outras Províncias peJas
marinhas; (^Ibid, 51. 7. =: T. Liv. 45. 29.} ^^ra a arrecadação da
Fazenda havia em cada Província hum Magiftrado a que chamavaô
Hae/lor , que verdadeiramente naó era fubalterno do Prefidente , pois
que recebia o poder immediatamente do Povo ; e por iíTo fe fervia de
Scribas , e Lidlores ( CiV. pro Plane, 41. ) o q"34 tinha a fe 11 cargo a
arrecadação do dinheiro publico « que do Erário fe didribuia para as
neceílidades da Província , o que fe chamava pecunia attributa ; e do
que fe cobrava da Província « para fe meter no Erário , que era a cha*
mada pecunia vtãigalis. Ao acabar do cargo dava as fuás contas de
receita , e defpeza » e o que havia de remanecente fe metia no Enurio*
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DE LiTTERÂ f TXR A PORTVgUEZA. ^I^
qiiè òs Luíit^nos em ^alguns intervallos de fraqueza ha-
vía6 prôYado y maô lapenas podiaó levantar a cabeça lo-
go facudiaõ o jugo. Porém em íim veio o tempo, em
que o Supremo Dlípenfador dos Impérios tinha determi-
íiado que o ISLomano chegaíTe ao ponto da fua eleva- Caufai ,
çaõ: he precifo que tudo firva aos fins da fua Providen- ^^^g^pafa"^^
cia, ComeçâÔ na Lufitania a fraquear os ânimos, e-a en-novo efta-
faftiar-fe finalmente de guerra: começaô a nafcer em Ro-^^^^^y^^. -
ma novos acciderites , que parecendo de fi fó próprios tanos.
para perder o Império, fe convertem agora cm meios
da fua maior extença6 } as grandes forças , que a» Guer-
ras Civis fazem juntar , fe empregaó , nos intervallos def-
tas , em adquirir novos Domínios : os grandes homens y
a quem os próprios talentos , nefta civil defordem ,
elevaõ aos lugares , que d^antcs fá a authoridade publi-
ca conferia , fe por huma parte trabalhão na tuína do^
Syftema Republicano , augmentaô por outra o Senho-
rio que bufcaõ para fi : eleva-fe depois de outros o^^'^os de
. ~ -n ^ • • ^ • /ri que ff fer-
maior, que Roma vio, e o mais próprio para avaflalar ve cczar
homens ^ chega á Lufitania, naô fe fia aqui fó das fuasF^raaca-
armas vencedoras ; vê que eftas naÔ baftaõ contra os que fugcitar.^
tantas vezes tem como renafcido das próprias cinzas y !
e que he forçofo recorrer ao ataque de honras , c pri-
vilegies (a) y que a fagacidade Ronaana tinha como de
referva , para quando falhavaó as armas ;. aos foros , di-
go , de Coloflia , e Município , com que premeia as Po-
Voagôes (^) menos rebeldes ao jugo; fóios que òs fa-
zia6
(ir) Da Uberdade com que Gezar ap pi içava tHe meio attelTa Dion Caf.
^ift^ Uh^ 41. €t 43 r da que ufdu com al^imnas Povoações da Luíita*
nia y a quem aliviou de ttibutos » ou enriquecee cotn foros > atte(!a
o fobrenome » que Hies ficou ; a Évora LtberalUas JuhUi ,. » Lisboa Fr*
licitas Jatia t a SzntdLiém Juiittm Prac/lditêm ^ a !Atno\z.JuHa2lilyftilis^
e a Beja 9 em memorifa da paz ,. que nelia foi celebrada> do anno de:
é-ju V. C. ^ Pax Jttliè. Deu- lhe Leis a c&ntento dos Povos , de algu-
mas das quaos » que nos chegarão á noticia » faremos mença» em IW
«gan
(Q Acha alMo^defla. Memoria», c d« Bcabuma conteqcieDcia ti^ata»
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320 Memorias
ziaõ quaíi tocar no nome de Cidada6s Romanos ^ a que
tinhaõ feito conceber no mnndo tanta eftimaçaô: (a) E
eftes fóros , que fe em Roma davaò aos Cidadãos al-
gumas preeminências fobre os outros membros do Efta-»
do, para os Povos de diverfa Conílituiçaô eraõ meros
nomes , fôraô cora tudo ( que tal he o poder da opi-
nião ! ) os que por vezes embriagarão a Reis poderofos
até ao ponto de trocarem por elies a fua independência \
os que puzeraô em armas a Itália inteira , e os que ago-
ra acabaõ de vencer os Luíitanos , a quem nenhuma for-
ça pudera fugeitar. E como dos direitos , que eftes fo-
ros involviaõ , fe compõem em grande parte o eftado
Civil da LuUtania no decurfo deita Época , deveremos
deter hum pouco os olhos nelles.
Em que DaÕ as Çoloniãs huma prova da Politica Romana ,
fôro\ou^q^ í^bia tirar fempre dos íeus inventos, por mais que
direito dai com O tempo mudaflcm de natureza , meios para o cref-
^'^manas. cimento da Republica. Na infância defte Império nada
acháraõ os feus Fundadores mais próprio para IJie aíTe-
gurar a liberdade , e eftender os dominios , que man-
dar como os fobejos dos Cidadãos, que foflem repro-
duzir a fua Cidade pelo terreno, que hiaó conquiftan-
do
a queftaò ; fe algumas das Povoações da Luíitania recebêra6 eftes f<S-
ros no tempo que mediou entre Viriato, e Sertono , e perdendo-os^
os recuperarão no de Cezar , e feus fucceíTores » como a refpeito de
Évora o prova Rezende ; ou fe entaô o adquiríraé peia primeira vez ?
(O ^ refpeito deíles direitos de Cidadãos eflabelecéraô os Roma-
nos liuns princípios defconhecidos de todas as outras Nações » carne
i.^ o de naó poder hum Cidadão de Roma fc-lo de outra Cidade (^i*
íTtfr. pto Balo, 28, pro Cetin, 0. ) o que nem fe achava entre, os Gre*
gos (^Id, pr9 Ar(>h..$,z:z Add. • Spanhem. Orb, Rom» i. 5. p, «J. ) 1.^-
Naó fe p(Dd«r«m tirar a alguém por força eftes direitos ( Ci€4r* pro Dom*
7S. ) A^As eftes mefmos princípios fôraó abolidos pelos Emperadores 1
já dando aos Cidadãos Romanos o foro dos de outras Cidades ; ( Dio.
Chct^fofi, OraU 41. p. 500. ) já tirando-o açs que lhes parecia. Tinha
Sylla dado o exemplo , ( Cícgr, pr» Dom. 79. = Súlit/i. Fragm» Hifi, l. )
e António o feguio (^DionCaf, Hijl, 45. p, aia.) A refpeita de Av-
«ufto^ e df Cláudio yejia-fe e mefm» Ó}on«, ff H^t. ^.1^76.
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DÉ LlTITKRATUR A PoKÍUGUEÍA, Jil
tíô (a). Corii cfta providencia ao mefmo paflb que alim-
pavaÕ a Cidade da mais vil efcoria , e tiravaó o fomen-
to ás fediçôes , hiaô refrear ao longe os Povos hovamen»i
te fugeitos , ou reprimir os que o naô eftavaõ ainda >
©u premiar com eftabelecimento pacifico os Soldados ve*-
teranos ; e em todo o cafo propaga vaô a geraçaò Ro-
mana (}) . Ora eôes como pedaços , que fe defpegavaõ
da Cidade , forçofamente haviaõ de levar comfigo algu-
ma part« dos direitos , de que nella gozavaõ : porém ef-
tes direitos fó por fi fervíraõ depois aos Romanos para
com huma doação de nome adquirirem Colónias novas,
Eraô pois os moradores das Colónias no que toca ao ^j^^f^f^i^^.
Direito particular dos Cidada6s {c) , iguaes a eftes {d) em 5as c "lo-^
tudo o em que o ceremonial dos Romanos lhes permit- "^^s.
tia fê-lo fora dos muros de Roma : ifto hc , que fe ex-
ceptuarmos o domicilio (e) , e as fuás dependências ,
Tom. II. Ss quaes
C«) Gd. Ncã. Attle. 16. ij. =: "Dlon, Halicarn 7. 4J9.=: ^ppiati.
^c bel. Civil. I, p, 604. =: Var, de Ling, Latln, lih* 4.
(O Ao eftabelecimento de hun)a Colónia precediaó Leis Agrarias ,
que determinavaó a diílribuiçaõ do terreno &c. (^Sigou, dt âniiq, Jttt,
ItaU lib, 2, ) humas vezes era eftabeíccida por Triumviros ; ( T. Lh.
4» n. s g. 16, ) outras por Decemviros ; Ç ^i^^r. Agrtir, 1. j 5. ) c ain-
da por Quinqueviros , Septemviros , e Vintcviros. Sebre as ccremo-
"^*s^e íolemnidades , com que fe fazia V. Cicer. Agrar. 1. 12. ij.
ji'^ Philip. 2. 40. =3 Appian. de bel. Civil 5. p. 5 5 2.25 T. Lív. 4.
47. ^í J7- 57.
(c) Bem fe fabe a diíferença que bavía entre o direito particular dos
Cidadãos , s que chamavaô Jtn (lairitium , e o Publico , a que chama-
vaó/ítf Cixfitatis. Veja-fe Plin, Epi/i. lib. 10. Ep. 4- " J^- = Spa-
nhem, Orb, Kom. Exercit. i. Cap. 9. =3 Sigen. dt ãntiq. Jmv. Civ. Rò-
man. liò. i. eap. 6. et feíjq, =2 de ãtttiíf, Jur. Itúl. Ub. 2. eap. j.
(O Poílo que fobre ifto tenha havido queftaó entre os Eruditos
«m Antiguidades» pafla por mais certa efta opinião, que he a de
Sigonio. (^V. Spcnhem. Orb. Rom. Estere. 2, e. 19. p» ja9. ) A rcfpcito
^o que he biem claro o lugar de Dion 4}. p. 253.
(O Define Sigonio (^dé ant. Júr, Civ, Rom.^ o- domicilio =: qacd In
^fbe , aut Agr0 Romano patait zz Por quanto Rómulo para convidar os
Povos fugeitos , e vencidos a que vieflem povoar a fua nova Cidade ,
dco o privilegio de Cidadãos fó áquelles , que deixando as fuás terras
<laíraa«m a fiia habitação pnra Roma « na qual eraô diftribuidos pelas
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3^^ MEMORIAS
^uaes eratí os direitos das Cúrias , e os da RelígiaÔ ^
^^nhaó todos os privilégios dos Cidadãos , o mefino di-
reito de Liberdade ^ de Cafamentos, de Poder fótrio, de
Domínio de bens , de facçaô de Teftamento , e de Tute-
las. £ eftes direitos^ que a quem os olhara de dentro de
Roma moâraraò a face de privilégios por confervarem
aos Cidadãos alguma parte da liberdade y que fe tolhe-
ra aos de mais membros do Eftado, paíTáraÔ com o^
xnefmo nome a huns Povos, que fe achava6 quafi no
eftado da livre natureza ; e cegos com hum titulo vaó
trocara^ a antiga liberdade pelo jugo de huma multidão
de Leis , das quaes muitas nem aos mefmos Romanos
eraó ajuftadas por t^rem £do adoptadas de dií&rente
NaçaÓ } e a outras haviaó dado caufa os vicios^ e aba-
fos do Governa Republicano.
Pelo direito da liberdade de Cidadãos fe concedia
aos Luíitanos a exempçaô de efcravidões que já mais ha-
viaõ conhecido (^) y e fe liies oâfcrecia huma liberdade y
que
Tribus ^ tm que elie meímo dtvidio os Cidada&s , as^ quaes fendo ácr
principio tuz » fòraô depois crecendovtlc ao número de 55. ; a qua-
tro deflas diamavaõ Urbana», e át )i. RuiHcas ;. aíTim como a«]uel-
Jas pHmeirai t^ez Tfibus haviaô fido fubdividídas cada. hum em dez
Cúrias. A elU diftribuiçaõ acrefceu no tempo de Ser. Tullio a óo
Povo cm féis Claífei , e delias em 19^. Centúrias- a quai' divifaõ foi
governada pela ordem do Cenlo. A cada Cutia aflígnou Rómulo feus^
Sacrifícios- (5'tffrA) ; e Ser, Tullio aíTtgnou huns ás^ TrihiM Urbanas ,
.a' que chamavaó Sacva^ ^miiiin/iiV ,. outros ás Rufttcâs ÇPpganaliã^
£ por iíTo íe dizia • que com si ipommunicaçaÓ do dotniciiio fe dava6
também os Sacriécios C^^^^^^)* ^^ '^^ também naõ tó^ eHes mora-
dores das Colónias , iras ainda os do5 Municípios», pofto que- confe*
guiflem o foro de Cidadãos, fe dizia naô o ferem úpilmê jupt ^ por»
que tinhaõ diiíferentes Sacrifícios^ Efíe Jus Sn€rpntm covnprthtnàidt 1.^
.Sacra poblUa ^,qut 1k faiiaõ ácufla do público: ( F<>í. vs publica:=:
Zottm. MJJi^ 4» $ 9K ) e eraò taó.. propiios dos. Romanos « que fe na6
podia introduzir o culto de P^>ses lanvos ou eilrangeiros feoaô por
autoridade publica , como fe fez etn algumas occsifiSes (^Faber, St-
^eftr. 3.. 1,=: Bynkcrf. de r^íig, ptregr, DiJJirt, J* p, d4iS*/p^^. =: a.^
Sacra prívatã ou geníilitia , como lhe chama Liv, f. f 2. , que cada
Familia honrava por ufo nella eílabelecido. (^Matréhi Satarn^ u 16.)
^fl) Huma das exempçõcs mais^. particulares dos: Cidadttõa Romanos
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M Llt"rEKÀTU»A PORTtfGVEZA. 323
ijire fobre fer mui inferior á de que elles até entaô go-
2avad , começava a fe perder nas maôs dos Tjrrannos ,
aue appeteciaô o Império. Pelo direito dos Connubios fe
Ines concedia a ailiança com humaNaçaô, que fempre
aborrecêcaô (a) , fem lhes favorecer a rigidez , que o pejo
natural havia introduzido na fua antiga Legislaça6 (b).
Finalmente pelos outros direitos do* Pátrio {c) Poder,
Ss ii le-
era a A& fervi] caíligo de açoites , © da tortura (^Afcen^ PeJian, inCie^
Orat, Corcel, p. i}o8. )^ lí^as efla clcravidaó fiaõcuníla a houveflc en-
tre Qs Luíitanos. Naó havia Cambem entre eíies a eicravidaô de Se*
nhor particular ; luô havia a que fe linha aos Credores , própria dos Ro-
manos pela Lei das is. Taboas , ( GtL Noã, Att, 20 i. ) c de que
fòraõ livres pela Lei Petelia no anno de 427. (^Liv S. âí. =: Varr.
àe Ling, Lat» 6. $. ) Também nap neceirnavaó os Lufitanos da ex*
cmpçaô das efcravidóes , que partenciaõ mais ao Direito Publica» co-
mo o de dar o voto por tabeliã ; ( V. HAn, A^tpend. ad Lib. \. Antiq^
^w. §. ji. ) a do defpotifmo dos Reis dada particularmente pslas Lei»
Tribunicia, e Valeria. Ç Dhn. Halic, Lih, i. et i =: Plutarc. in vi/,
Poplic, fyc.^ e adoarbicrif) dos Maorjftrados dada por varias outras Leis,
(Hri/i. /#c. «i/. g. 27. et Jcifíf ) £ te por huma parte os Lufitanos ti*
<^l)aó d*antcs huma Jibsrdade fuperior á dos Romanos « a deftes já nef-
te tempo começava a diminuir, e cada vez foi a menos pelo defpo*
tirmo dos Emperadores.
W Btm ie fabe que cfte direito dos Romanos era fundado na con-
fervaçaõ da Nobreza , e geração Romaiia , e na das Ordens , que fe
luviaõ eftabelecido na conílituiçaõ do Império i havendo fe a eíle fin»
'cfpeito á naçaõ , condição, gente, e íaogue da mulher. (K Si§;on*
^Cêntiq. Jar. Civ. Rom. l. i. c, 9.)
(O Já na primeira Memoria vimos a eftimaçaõ , que es Povofs da
Luiitania fazia6 da caftidade , a qual ferv^ia do prirM:ipal dote ás imu-
^"cres. As Leis. Romanas pofto que determinavaó as maiores penas
contra as mulheres que violavaõ a fé conjugal , concedendo aos ma-
ridos o arbitrio da pena no cafo de ferem fuás mulheres convencidas
dos dous crimes, adultério, e embriaguez, (^Slgon. /<«?.«/,) comtudo
P«rmittiaõ as concubinas , e facilitavaô os divórcios , e repúdios. QUcí»
^cc. Appené. Aatiq, Riin. §• $3. feqq^^ Sobre as ceremonias , de que
ufavaô os Rom. nos Connubios , pôde vcrfe Brifvn, de rit, nupt =3
^nt, et Franv. Hotpm. de veter* rit» nupt lar, =: Tkcmaf. de uj. doar. ét
nupt,
(O Era efte poder dos Pais a refpeito dos Filhes tal , que lhe cha-
wa6 alguns Fatriam ma'^eflMem (^VaUr, Max. Vil. 5. =: Ç^túntU. Der
^Um.^ Tinhaô os Pais fobre os Filhos naõ f6 o jus vitae et nccis ^
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3.-4 • M t'MCf « I A s '
legitimo Dominio (a)y Teftamentos (*), c Tutelai (c) fi?
lhes
(Dwifi/. Halicarit. liL 2. =3 1. 1 !• /. d< Líber, et Pofiham.^ mas
o de os venderam , e por trei Vezes ; ( Dionif. Halic, hc. £it. Vlpiau
Fragm. lo. I.) pois que os coníi dera vaõ como qualquer dos bens ina.-
nimados; iixílkuindo i reípeiío delles a «iviudicaçaó , C^- ^' 5- 2.
j» de rclvindic. ) c a acçaõ de fiirta contra quem fe havia apoderada
deíles , ( L. 14. §. ij! et L. }8. y. de furt,^ t adquirindo por
n\eio deJlesL. (^Dlonif. Halic. %. zs. Arrian. DtJJ. =; Epiãet. a. 10.
r: Saeton, In Tibc'\ í$.) Mas he certo que os Emperadores fôraó
depois abolindo ertes direitos , como veremos.
Ç«) Diverfas difpofiçóes de Direito Civil , qae (brmavaò hum eer*
po de legiflaçaô 9 que ligava fó aos Gidadãos^ Romanos , e fazia o fcu-
privilegiado Direito, íhcs conferia pelo j»í Legitimi Dúmlmi hum tal di-
reito a reipefto dos feus bens , pelo qual os íkavaÓ poíTuindo com
mais fegurança , e livres do rilco das demandas , a que eraõ expoftor
os que naô eraô Cidadãos. Os modos , por que os Cidadãos adquf-
riaõ o dominio dos (eus bens , eraó I. Hereditas. Nefta erHravaó por
unmlxtaê ( immixtione ) os herdeiros feus , e neceffarios ; e os eftranhos^
trctlcne ^ aditiont^ pro haerede gcJiiâHt , et agnaiione , modos que os Ro-
manos inventarão , para que os bens naõ ficaflem jacentes. ( K. Helnec.
Antiijiik, Rom. J. 2. tit, iS. §. 10. A^ç. ) H* Maneipatio: Sobre
as coufas , cm que eda fe verrírcava , e íblemrHdadfes p. qite para ella ie-
requeriaô , pôde ver-fe entre outros Htlnec, loc, cit. Ub, 1. fif.
l?-. 5. 6. 7. 9. = lik. 1, tit. V. §. 17. et jeqq. > III. Ceffio tn jure ^ a
qual era feita com certa formula perante o Pretor ou- Prefidentc (Irf.
lib. 2. tU, I. §. 2j.) IV. S^iib cofúit» empttot a qaal fe verificava
fia compra dos efcravos ÇT<>, Liv, h- 4- ^^ Caef. de bel. Gal. j.
74.=: Fhi\ Hlfh 4. 2. ) V. Vfucapiõf modo introduzido pelas Leis dar
12. Taboas ; QCícer. de Offit 1. 12» ) o qual a r^fpeito das coutas im-
moveis fó fe verificava nas que eraô mancifL •( Theoph* in §. 40. Injh
de rer. divlf\ ) O contrario era a reípeito das moveis (^Ulphn, Fragm.
t8. €. ) VI. Ãttãiú : que era o modo , por que as ceilas fe vcndiaó em
hzdz publica. Q Heifítc. hc, eií. lib. 2. /*/• i. §. a$- ) VII. Trãdi-
tio, que fe verificava nas coufas nec mancipi, (^Ulppan» Freg, 19. 7.)
VIII. Adjudicaiio , que fe verificava nas trez cauias. familiae ercifcun-
dae , de communi Hividundo , et finibus regttndis , nas quaes a adjudicação
tfo Juiz he quem dava o dominio. (^Vlpiãn. Fragm, 2^. 16. ) IX.
7^€x ; pela qual entendemos todbs os cafos , em que qualquer Lei ap-
plicava o dominio de huma couía acerta pcfíoa» (^Ulp. hc» cit. 17,
*. 120. f. dis verh. fignif. = h. 47. §. «/f. /• de pecuh ) X. Dona-
tÍ9 t a qual pofto que feja também hum modo de adquirir de Direita
Natural , bem fe fabe o que o Civil lhe accreYcentava , introduzindo
o rito da emancipação , e varias formulas em certas efpecies de doa-
ções.^ BaafaMando nas Leis, que houve fobre eiias^ ora reíbingindo «.
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DE LiTTEAaI^URA PoiÇTXfGVEZA. I^íf
lhes vendiaa como grandes privilégios os poderes , quê
as Leis Romanas tinhaò concedido aos Pais de Fami-
lias affim a refpeito das PeíToas deftas , como dos bens ;
para que embebidos nefte império domeftrco naõ fentif-
íem 3 nem reparaffem tanto no defpotifmo dos Reis , que
os opprimia ; privilégios , que para os Luíitanos taô lon-
ge eftava de o ferem , quanto os faziaó defcer do efta-
do livre , que krgavad ; que lhes apprefentavaô coufas
aflaz repugnantes á natureza , por cujos diftames eftavaô
coftumados a reger-fe; homens confiderados ora como bru-
tos, ora como coufas inanimadas j já poftos cm venda , e
compra > já em revindicaçaõ ; já inbabeis para adquirir o
fruto do feu trabalho ; já excluídos dos bens , que o di-
reito da dcfcen ciência lhes ofFerecia ; outros ao contrario
com huma dilpoíiçaô taõ illimitada fobre os mefmos bens ,
que
a Jibcriiiade de dnar come a civica » ora mandando-as iniinuar. CY"
^rttm. êd Lcg: Cine. 12. et fcq^zr, BriJJoa, Ftfrm, 4, ) XI, AJrogatic,
XII. Ex Senaiíts-Confultê Claudlano i fobre os quaes fe pôde \ti Hcince^
Antiq, Roman. Ub, j. tit. 1. fcqq. tit, 11. iií. IJ.
(A) Sobre os diverfos géneros de tef^amentos ; a imaginaria venda ,.
que intervinha no que era feka per aci. et hhram ,. e mais folemni-
d^ides 9 com que eile aâo fe acompanbav» ; » Mberdade qtte os Pais ti*
nbaõ na desherdaçaã dos filhos, e que depois fe reftringiQ ; podem
▼crie os AA. , qi*e fallaó ao Livra 2. da Infliluta tit, 10. c feguin-
tes.
(O Do Direito precedente da facção- do Teílamento^ em parte , e
cm parte do poder Pátrio nafcia o Direito de dar Tutor (ym Tate^
laram ) o qua-l as mefn)as Leis concediaõ aos- Cidadãos Pais de fami^-
lias no mefmo lugar , cm que lhes davaó o da facçaã de Tcftamcn-
to «. iílo hc » o de difpor dos feus. bens por occaiiaô de morte » conv
hum arbitrio como de fupremo Legislador. E era eíle Direito das Tu-
telas taô próprio dos Ckiadãos » que fe hum Tutor » ou hum PupiU
lo deixava de fer Cid4dae Romano» fe extinguia a Tutela*: pois que-
ainda qne a Ttttek dos que naó tem idade de (t »eger feja de Di-
reito das Gentes (^SeUen, de tiXoi\ Haehr. II. j. = Pufendorf. jur.
Nút, 4. 4. ) com tudo havia infinitas diípofiçôes particulares d<?s Ro-
lhanos relativas ao Poder Pátrio , i Tutela Teftamentaria , á das-
mulheres , á Legitima adoptada com pouca confideraçaò das Leis de
Sparta, onde reinava menos a ambição ; e finalmente d Dativa (^Fl
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/
3a6 M E M OK IAS
<]ue a exercita6 ainda a refpeito do tempo y em que
com a falta da faa própria exiílencia fe extinguirão to-
dos os feus direitos: e em todos os aélos deftes direi-
tos mil íicçòes iiluforias da verdade íincera ; e mil ce-
remonias relativas á fuperfticiofa religião dos Roma-
nos y para elles refpeitaveis , para todos os outros ou in-
differentes ou ridículas. Taes era^ os celebrados privilé-
gios , que conftituiaõ o Direito Particular dos Cidadãos Ro-
manos , concedidos também aos moradores das Colónias.
liireito JVias efta femelhança de Cidadãos , que os Colonos
dasCo?o- confcrvavaô nas fuás arremedadas Romãs, naõ fe eften-
dia aos direitos, que diziaô relação ao Eftado publico ^
ifto he , aos direitos , que influiaõ no governo da Re-
f publica , quaes eraõ os do Cenfo , Milicia , Tributos , Suf-
rágios 5 e Honras ou empregos : deftes naô lhes tocava
mais que a parte para ellcs onerofa , e de proveito para
o Eftado : pois que naô entravaõ os Colonos no Cen-
fo (a) Romano , para o fim de ferem computados co-
mo Cidadãos na graduação da milicia (^) , e na paga
'*^. dos
mas.
00 o Ctnfo rtaô he mais que hum meio de que os Romanos fe fer*
viraõ paia faber e oúrnero de pefibas , que íe acbavaõ aptas para a
guerra , e o dinheiro « com que cada membro do Eftado podia con-
correr: pois ambas eílas cóufas eraõ indifpenfaveis para manter as con-
tinuas guerras , com que a orgulhofa Republica queria Icnhorear (i
mundo. E aíTim pofto que eíle Cenfo na realidade foffe hum ónus pa-
ra os Cidadãos ; com tudo como fó elles eraÕ admittidos C ^ C^i^o • ^ue
fe alguns Latinos furtivamente tinhaó entrado nelle » por Ediâo eraò
mandados voltar para as fuás Cidades ; e ainda naô bailava Cerem Ci-
dadãos , mas deviaó fer ingénuos « e naõ exercitar oíficio mecani**
co) coníideravao eíle Cenfo como privilegio do feu foro, pois que
tinha reldçaô ao lugar diftinto que elles occupavaõ na tropa.. Ao Cen-
fo fe íeguia a cercmonia do Liijiro - (^Cic. de Divin, i 45. =: Var. de
rc ru/iíc, II, I. =: Dionyf, Halic. Antiq. Kom. 4. ) o qual no t^mpo de
Vefpafiano fe abolio ; mas fempre ficou em obfervancia o Cení*
QCenforin, d< du Nata!, cgp, 18.)
(O Para os Romanos convidarem os feus Cidadãos a peleijar com
anciã pela Pátria » era precifo dar-lhcs no meímo ponto de guerra al-
guma honra, e diílincçaó fobre os outros ( coufa que tanto pode nos
hom^^ns ! ) Os Cidadãos ingénuos , e recenfeados nas cinco clalfes , eraò
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DE LlTTEKAfXTRA Po R VtrGTT E 2 A. Jl?
^8 impoftos , (a) effeitos principaes do mefmo Cenfo r
mas
os que fó compunhaó aquelU p»rte da tropa , a qu« chamavaô Le-
gião , na farmaçao da quai havia as íolemnidades » de que as Roma*
nos aílutamente ufavaÔ fempre que queriaô fazer que buma coufa pa*.
teceífe grande. Havia também prémios eí^abelecidos ; v. g. o lugar na
cohorte Pretória , os poftos de Ccnturiato , e Prcfeftura , o íoida ^
a« prezas ^ e deípojos , e as prendas dadas pelos Generaes cofiio co*
«ôas de varias fottes » cofiares , bracelletes , lançai puras , jaezes pa-
ra a Cavallaria Ôcc. : e havia cai^igos próprios para manter a diícipli-.
na. As tropas aux^iliares (^auxilia ^ erau compotas dos íòçios da Itá-
lia» e do nome Latino, e depois dos das Províncias, a quem fedeu
cfte foro ; e aos mais chamavaõ zz milites levioris annatarae =5 . O
^ue fe inoyou de Augufto' por diante, fe dirá em feu lugar.
(tf) A outra comfequencia útil do Cenfo eraó os Tributes , dos quaes*
havia duas efpeci«s (Far» de Ling, LaU 4. 16 ) L Tvihutum , que era
o que a cada hum tocava dar conforme a fua Tribu era reccnfeada :
e era db trez caílas ; a faber i.*^ o que fe derramava in capita , c
qual efteve em ufo no tempo dos Reis , ate fer abolido com a inftir
tttiçaõ do Cenfo ,. que dca lugar á 2.» efpecie. do tributo ; que cri
o que (e dava em confequencia da Cenfo , e fegundo a forma deíle
( T- Liv. I, 4.J., ) . e j." á» extraordinário t ou temerário O tributo^
annuo depois de varias alterações foi abolido no aano $8d. V. C. ^.
depois da enchente , que L. Paulo triunfante da Macedónia fez entrar
no Erário (CiV. de Ofic, 2^.22 ) li. Veêiigal t que era todo o dinhei-
ro , que fe exigia por qualquer outro titulo, como i."^ o direito que
fe pagava da» mercadorias , que entravaõ no- porto Qpertoria') -- a quat
depois de varias mudanças foi renovado por Cezar , (^Suct. injul. 4^.^
afcé Pertinaz , que o tirou. ( Herodian, Hi/L j. 4 )• Mas os Cidadãos
B.onnanos cra6 cxemptos nao fó das portagens , que fe pagavaô iia^
Itália » mas das que fóra< da ItaJia pagavaõ os Sócios. 2° its decimas^
Çdccumae^ , que pagava todo o Cidadax) , oii Sócio Latino,, que nai
ítaiia » ou^^ fora delia lavrava campo publico; aílim como ).^ ao qu»
pagava quem desfuicava baldios-, ou paílos públicos chamavao Scriptw
ram : porque he de (abe r que coAumavaó os Romanos» dos Campos ,
de que fe apoderavaõ pelo direito da guerra , fa7er locaçaÕ por meiO'
dos Cenfores , a faber ^ dos cultivados aos Cidadão^ » e dos incultos^
-aos moradores da- Itália ,. coiu obrigação d\? pagjir {-^ do paó , e j
dos outros frutos ; e dos paí?os hum certo efíipendTo. Sobre varias con-
tendias , e difpoliçóes ,. que litaive acerca» defta diftribuiçaô Te pôde
ver (T. Lio. 6. 5$,.=; 7. 16* =3 Appion, de bel. Civ. i, :s Su<t» Utjul*
.:20, ) 4.** O impeflo no preço óoSaii c 5»,*^ a Vicecima^, que fe pa»^
gava pelos Serves , que fe manumittiaõ : a qual foi iní^ituida. no aiMio»
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928 MElíftÔKXAS
mas naõ deixavaô de fer rccenfeados nas fuás Povoa*
^6es (^a) para experimentarem o que havia pezado nefte
eftabelecimento, dando gente para a guerra , e contribuin-
do com tributos. E nos outros direitos de honra , com-
penfafaô deftes onerofos y quaes os da Eleição a<fliva (b)
e palfiva (c) dos cargos públicos , ta6 longe eftaô de
ro-
£ efte tributo foi o que fe ficou confervando , abolidos os outros «
ainda etn tempo da Republica • Portorib ítaliac ( diz Cicer. ad Attic.
lib. 2. ep, 16.} <'»'*^ Campem divijo , veSligal nullum fupcrtjjc dúmefi'
cam practtr viccfimam.
(<i) O qual naó fc chamava propriamente Cenfo , mas proftJfU ctn-
fualis, ( L. ii/r. C. Jin. ctnj. ) Para o que vemos Legados de Auguftò
em Infcripçôes epud Rtlnef,
C^) Efta eleição adiva he a que cbamavaó jus fufva^icram , que
nafcia da conílituiçaô fundamental do Império » em que as diverfas
Ordens do Eftado devíaõ fer ouvidas nos cafos grandes; e da forma «
por que os Cidadãos fôraô diftribuidos em Gurias , Centúrias , e Tribus,
(como n^outro lugar dkfemos ) fe originou adifferença dos Comícios»
e o modo de votar nclles : i.^ Comícios CurUus inftitúidos por
Rómulo, nos quacs eraô livres aos Cidadãos os votos toda avei que
fe devia promulgar Lei , ou crear Magillrado , ou determinar a gucr*
ia; (^Diomf. Halic, 2. p. Í7. ) mas elíes , paíTados os primeiros tem-
pos, fe abolirão. 2.** Os Ccnturiatos inftituidos por Serv. Tullio para
prevalecerem os votos da Nobreza » ( W. 4^ p. «44* AV7« ) ^^^ ^"*"
iè clegiaô os Confules , os Tribunos^ militares , os Cenfores , os Pre-
tores ; faziaó-(e as Leis fobre a guerra , e os Juízos perdaelionis &c.
j.*^ Os Comícios Tributos inventados pelos Tribunos da Plebe no
anno 26 j. aos quaes fòraé accrefcendo com o tempo as coufas da fua
competência, eleiçaÓ dos Magiftrados Plebéos , de todos os menores,
e dos Sacerdotes , exceptuando o B.ex Sacrorum : Leis fobre a paz »
• a data de foro de Cidadão; Juizes fobre as mulâas 8tc. Com a Lei
Júlia adquirirão cfte direito as Colónias. E de Augufto diz Suetonio:
C 5 4^» ) Excogitatc generc /eifraporum , quac de Magifiratibus Urhicls
dccuríoncs Cohnici in fua qui/que CeUnla fcrrtt , tt Jub dic Comitiorum
cbjignata Roatúm mittcrent.
(O Chamo eleição paíliva o jtfs honor um ^ iílo he , o direito» que
fó os Cidadãos tinhaô aos empregos públicos , ou foíTem áo Sacer-
dócio t ( Bíonyf, Hàlic, 2. p. 87. ) ou da magiftratura. ( Ibid. p. S8. )
£ na verdade era6-lhes taõ próprios, que fe alguém fem fer Cidada6
íe arrojaffe a exercer , era naô fó privado do emprego , mas inhabi-
Utado para fer Cidadão. (^Valcr. Max. j. 4. $. ) ^ ainda que eftes
cargos 'ao princípio pertencia^ i Ordem Senatoria , por divwfasLeis
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DE LlT¥El(A¥tn(A PôRTUGUEZA. 3^9
rodar com os Cidadãos ^ que para qualquer deixar de
fe ter por CidadaÓ baftava-Ihe o páffar para huma Co-
lónia (a) . Forraava-fc nefta huma Republica feparada ,
e governada por Leis prefcriptas pelos Magiftrados Ro-
manos , que a creavaó, 01^ delia tinhaó a curadoria (t) ;
coníiftindo toda a gloria deita Republica em fer hum
arremedo de Roma aíltm nos Magiftrados , que creava
para o feu governo económico , como nas determina-
ções , que cftes faziaô para os çafos occorrentes , e que
naô podêraõ fer contemplados nas Leis primitivas , e
fundamentaes da Colónia. Vè-fe nella hum Senado com-
pofto de Decurioens , que correfponde ao Senado de Ro^
ma (r) . Vê-fe a Ordem do Povo , que ferve como de
barreira ao poder do Senado : vem-fe Magiftrados feme-
Ihantes no nome , c na jurifdicçaõ aos Romanos , Duum-
viros (d) , Edis , Queftores , Cenfores , Augures , e Pon-
Têm. 11. Tt ti-
íé.fôrâô communicando á Ordem do Povo. (K. tltlnec. Apptni. Antlq.
^m. §§. 66. 67.)
(O Ciccr, pro Caectn. SJ«^ Vlplan. in In/lit. z: Liv. I. 34. apud
'Sigon. dcanttq. Jur, Uai, lib. 2. e^ j. Illo fc verificava crpecialmcnte a^
Tefpeito das Colónias Latina*? • cujos moradores fe dizia que padeciaô
Capiiis minutioncm mediam ( Clc loc. fupr. fíf. =2 Id pro Dom, 30. Add.
Spanhcm. Orb, Rpm Excrc, i. cap. %. p. 4^. cl feqq. ) Mas fobre o
Direito do Lacio, de que eílas Colónias Latinas gozavaò, íallaremos
mais largamente 4 quando tratarmos dos Municípios Latinos.
(JO AíTim como para as Províncias havia Legados decretados pelo
Senado, que lhes prefcrcviaô as Leis (^GcL Ncã. Attic, 16.. 13.) aí*-
fim nas Colónias havia , além dos que as creavaô , hum Curadores, (F*.
Oci, , Cicer, , et Liv. rtlat. ê Sigon. de Jur. Ital. l. 2. c. 4. )
(O Alguma vez fe achaó com o nome de Senadores. ( Reinef. I/i/»
^ript. fí. 132.)
Çd} Eftcs como que correfpondiaó aos Pretores , • ainda aos Confu-
íes. Em Beja , que era Colónia , havia cfte cargo , como fe vé de
duas InfcripçÔes, que traz Re/end. de antiq. Lujit. P* ^^J- c ^^^r.Ç^L-
^ *huma Infcripçaô achada em Faro junto á porta do mar telaT^mcn- "
y^ Ça6 do cargo de Scxtovirato: (^Ihid p, iççQ.^ ^"? outra achada n'hu-
ma Torre mcio*arruinada da antÍ2;a Mcrobrigí (hoje Sant'-Iago deCa-
cem ) . ( Ibld. p. 204O e «"> outra , que fc pôde ver no mcfmo
jf-7* Author no Tratado da Antiguidade deEvcra cap. 7. ?
w ^ -2 1
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A que Po-
\oa<;Qei
da Luiita-
nia fe deu
ao princi-
pio o foro
de Coló-
nia.
Diverftí
caftas de
Colcuias»
33Ò V M E M d R 1 A -S '
tiíices (^), dos quaes fazem menção alguns dos monu*
mentos lapidares , que nos reftaõ das Colónias Lulita-
nas , ifto lie, das finco Povoações, a que fe concedeo
èfte direito que temos deícripto (h} : Colónias Roma-
nas , digo y pois que além aeftas havia outras , a que
davaõ o appellido de Latinas (f ) , e a outras o de íta-
las (rf) conforme o Direito , de que gozavaò > cujas dif-
(11) Cfcer. Agrêr. 2. 35. Em Iiuma Infcripçaõ » que fc pódc rcr em
Kezende ( Antiq. p* 2 1 4.^ íe faz mençaõ dos Pontífices » e dos Fla-
niinífs de Beja : e em outra tirada de hum Templo de Jupitet , que
o mefmo Rezende tranfcreyeo. ( ^. 2j8. ) fis diz » =: Kufina Fhminicm
Prcv, La/ítan» : item Coloniac Emcritenjis perpetua » et Muniçipíi SaléícUrt"
fi$. Podem também vef*fe duas Infcripçôes^ que traz Fr. Bernardo
de Brito Menare. Liif. tom. ^T/ $44* • huma da dedicação de hum
Templo, que os de Merida levantarão a Auguflo , e he feita em no-
me d« hum Sacerdote de toda a Lufitania ; e outra que fe achara %m
Condexa a Velha feita em nome de liuma Flaminica. De huma FJa-
minica de toda a Lufitania faz. também mençaõ huma Infaipçaó ». que
fe acha no frontefpício da Igreja Matriz de M ontemor o Nove.
(Jf) Coloniac Jitnt quítique (diz Píin, Hift. Vih, 4» c. 22. '5.. . . Aa»
jgítjla £/Mmrtf ( Merida > Metalínenjís f Medelhim ) Pacen/i (Bcja>
íforbenjis Cacjariana cognomine ( Norba Ccfârea ) : Cêntributa Junt in
eam Cajlço JidU » Cãj^rs CaccilU, Qitínta c/? Scalabis , qitac pracjrdium^
Ju^lum vocotur ( Santarém)^ A refpeito de Merida diz Marianna ( Hl/h
lib. 3. tf. 25. ) eftas palavras : =: Emcrhat mlHtiâc milites UtVettonibus %■
cxtremaqiéc Lujttania cotlocati y Colónia conftitata Auguftae Emeritae nomi-
loe, Ejtis Coloniac dedncendac « conflituendactfuc curam CarijSo demandatant
indicio cfl moncta stUcra ex parte Augufti » êlíeva Cariai atilae Eme*
litae ^ nominihus cx\neffi$. JS,'t paj/ím repcrittr^ttr moncXac PtíhL Carifii ««-
winc in Hifpanin, Norba Cefarea era jwnto a Alcântara; e antes das-
guerras Civis de Cezai , e P^ompeo- fora a fegunda de toda a Lufitania
na grandeza. \
(O T, Liv. 39. iu
(d) Eftas fó excediao * as Previ-nctaes na cxempçad do Cenfo r#^««
tis et foti. ( Vonaí, ad Suct, InAu^uJl. 40.=: Gothofr. ad Coé. Thecé^
^' $• P^§^' 222. 223.^ Gozavaò eftas Colónias do Dk*^!^ Itálico forma-
do dos díverfos conceitos , e Tratados de píz , que os Romanos fíze-
raô com os Povos da0'(íalia , com quem tiveraó diverfas guerras ? ( Ge!^
T^cã. Attic. 10. 5. ÊASigon, d^ anti^j:, Jur, Itah Mb. 1. C 8. etfcqq. );
pelo qual direito a^iielíeí Povos , poflo que em alguma couía pareça^
de niéllior condição i que os. Latinos (de que logo faliaremos mais
largamente } como em gozar dos direitos /u^óf « amtteipatUmim ^ «»•
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DB LlTTEUAtV» A PORTtTGUEZA. ij^f
fercntes caftas fe conheceráó ^ms diferenteá efpecies de.
Municípios,, que já paflb a defcrever.
Attendendo os Romanos a todos os meios de en- Jj*^j^"„..
groffar o feu Império, naô fó lhe ajuntaô terras , para w^nv^ r^
as quaes mandaô Colónias ; fazem agreggar a fi Povoa- '"'"»^^-
çôcs inteiras , humas por força , outras por alliança. (a)
rara fegurarem humas , e convidarem outt^as lançaô maô
dos decantados privilégios ; fazem a vários Povos partici-
pantes das honras , e direitos dos Cidadãos (k) : donde
veio a cffes Povos o nome de mumeipes (c). : vindo af-
Tt ii fira :
naiii cxceptíonij ^ jure'CapUnJi ©T. (^Hcnn Ncrif, é< Epoch, Syro-Mar
ced, 4, p. 429. ) com tudo na maior parte das coufas eftavaô de pepr
partido que elles ; como i.** cm maiariduTcia de tributos (^Ciccr. K^r-
^' 11.) 2.° em poderem extraordinariamente fer fugeitos a Procon-
lulcs Romanos? (^Áppum* dt hei. Civii, i. p, 374O pofto que de or-
dinário obedeceíTem a Magiftrados feus próprios* 5.^ cm naô coníe-
guirem o foro de Cidadãos pela magiflratura , qu« exercitavaó nas.
fuás Cid§4Ç5 ;. ÇL-Au-^í" naô terem (acrificios alguns communs comos
Romanos. ( Sigon, loc cit^ cap, ai. )
(tf) Depois da tomada de Roma pelos Gallos hc que começou o
invento dos Municipujs, Ao principio , e antes da Lei Júlia , e Pio-
cia fe achao eftes Municípios fó dentro do que era rigorofamentc Itá-
lia j quaes eraõ os Cerites que fôraó os primeiros a que os Romanos
concederão eílc direito por terem guardado as coulas Sagradas (^ Sacra
Romana^ na guerra com os Gallos, os Tufculanos , os Lanuvinos ,
Arcinos , Nomentanos , Pedanos , Fundanos , Formianos » Campanos ,
Equites , Cumanos , Sucffulanos , Acerranos , Privernatesj Anagninos,
Arpinates , Trebulancs , Sabinos &ç. ( Qnuphr. Panv. Ac R^p» Rom, j.
^ 3 54- Sigôn.de antiq. fttr. Ital, Ub. 2. *. 9. ) Mas tanto que os Ro-
manos fe eftendêraõ para fora, os houveraó em outras partes; (^Plia.
ayior. ^, 2, et Jeqq, ) comp na Eetica B , na Hefpanha Citerior ij ,"
na Sardenha 2 , e na nofla Lufitania i , como diremos. Em moe-
das dos Emperadores cunhadas em Municípios , e Colónias , que ajun-
tou Vaillant, fe encontrão vario» outros Municipios daNumidia» Heí-
panha » Itália , Macedónia &c.
(O Sobre a diferença cíTen cia! , que ha entre os Municipios , c as
Colónias F, L, i?- §• 10. L. 27. §. 2. /". ad Manicip. :z L.
12. L. fin. f. de Ccnfih, = Gth Ith.ló. c. ij. =: Cicer. Agrar.,
1. c. 5. íi Philip, i 40. = SicuL Flac. de Condit. agrer. p. 1.
et. fcq.
(O Mumcipcê €x €0 vccati ftmt 9 quod muntram participes fiertnt. (co%
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IÇLtOI«
Hm em çcrto fentido os Município^ a fer o avéflb daj
Colónias ; por quanto eftas' íahiaó da Cidade de Roma,
e os Municipios recebiaò em íl a Cidade.
fJíto.^^' Tinhaô pois os moradores dos Municipios Romanos ,
T«i«n.. ^j^^ ^^ ^^j^ ^ ^^^ gozavaô as Colónias Romanas , ifto
he , quall tudo o que tocava áo Direito Particular dos
Cidadãos (/i), huma grande parte do Direito Publico. Erao
incorporados em Tribus , nas quaes era6 recenfeados igual-
mente com os Cidadãos (6) , e gozavaô dos e£^itos
defte Ceníb aílim na milicia (r), como na eleiçaÕ aóti-
va y e paíliva aos cargos da Republica y podendo occu-
pálios igualmente em Roma , que no Município (d) ;
e ficando com a commodidade de terem duas Pátrias,
a de Roma , c a municipal (e) . GovernavaÔ-fe eftes por
X/cis próprias ^ fe na6 qucriaó antes as Romanas (/) : mas
fem-
ino diz UJp. ) E por iflb Ptinio chama aos Municípios Opplêa Chiam
JRcmanorufit, ^ Aàè. Gel. Ncã» At lie» l6. ij.
(ú) Slgõn. ét MiUlq. Jur, iMl. Uh, 1, •. 7. Dizemos qi»e €« Muni-
cípios tinhaô quaf] tudo do Dueito Particular dos Cidadáu>s « porque
aíiim cojno obfervámos nas Colónias » qoe naõ tendo o donnicilioa
também naô participavad chs Direitos » que íhe era5 annexos , ou co-
mo confequencias del^e ; aílim os Municipos pela mefma rezaÔ fe di-
zia naô terem o fóro de Cidadãos ( civkaum ) óptimo jure ; pois naõ
eraó ingénuos , como Cícero (m BriU, o. 7$. ) fd ch«ma aos habi-
tantes da Cidade : e fínahnente tinhaô Deo^es , e culto particular
(•V. Feft, Verb. mnmcipalia Sacra, ^
' (i) AíHm o atteda Livio falíando dos Formianos, e Fundar>o$.
CO ® ^" ^^^ priíKipalmetite fe verificava a razaô do nome de mu-
ninipiu a manerihits ^ era rios empregos luilitares. (L. iS. jf". d& %^rh,
.fif^^^f' ) pois 9u,e oj Municipios militavaô na Leg»aÔ;.
(//) OiUr, pro Mihn. =? Irf. Ep, Ramih 13. II.
(O W. (ie^ l<^?í^. lí. I. a.
Cf) E por ilfo chamavad a efla? Leii municipaes Ç L. j. Ç 4. jf,
^tHtd vi atit clamz: L. j. §. $. ^. de SepuUr, viol.y Nem eraô os
Municípios jamais obrigaidos a receber ^s Lei* Romanas » excepto fe
por vontade fieb<int fmdi , CCicer, proSalh. ao. ) que quer dizer ado-
ptarem , ou fobrcreverem as Leis Romanas '- fundus valia o mefmo que
úuctor , ou fub/crtptor ( Gel Noã, Attic, ^9. g. ) Nem por confcguireni
o direito do fuffragio perdiaô o feu Direito Muntcipial , mas fim o que
chan;iAva,ô fqsdus , pafTando de confederados a^ Cidadjos f Ciçcr. Uc^ cU^
«•o
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DE LlTTEBATtritA PO » * V GUEZ A. ^^^
fempre aífeélavaô a femelhança de Koma , ou foíTê n^ ,' \
promulgação delTas mefmas Leis (a)y ou nas trez Ordens
de PeíToas , (^) que influiad no governo, ou nos no- «
xnes dos Magiftrados (c) , ou finalmente na impofiçaó dos
tributos (d) , com que íuppriaó aos gaftos da fua Repu*
blica.
Efte o foro dos mais privilegiados Municípios , o ^ qu«m re
qual na Lufitania fe concedeo fó a Lisboa (e) , ifto he , cíanCf o^
o fôro de ^
Municipía
Romano,
(jpi) Eraô promulgadas pelo mefino modo que em Roma. ( Cicer,
de Leg, j. 16.) E por iffo em varias Leis fc falta da Republica dos
Municipio5 , como na L. $. /. de Legat. j, =3 L. 2. L. 8. L. 14.. JF.
ai Manicip.zz L, ij. §. 1. ^. </tf pulflic. ±: Tir.- Cod. fi tut. vtl cur.
Rclp, eau/l
(i) Havia nos Municípios , d imitação do Senado de Roma » o Col-
Jcgio dos Decurtões ^ chamados aífím das Decurias , em que eflavaé
deílcriptos (^Vcljer. nr. Àng. ç. p. 74.)
(O A' imitação dos dous Confules havia nos Município» Daunivi"
wj i que ás vezes afFedlavaô o nome , c infignas de Confules» ( Ciccr.
Agrar, a. 34. =3 pro Pifon ii. =3 P/i/i. HijUr. 6, 4}.) Em hu ma Inf-
eri pça6 , que fe acha em Rezende (^^flg. d^Evor, c. 8.) fefazmen-'
Çâõ de bum Duumviro , que juntamente era F lamine de Roma. Ha-
via Ditadores , ( Cicer. pro Mihn. lo. ) Edis , ( Sttet. de CUr. Rhct, 6, )
Queílores , e Cênfores , que' também fe chamavaô Q,inn<ittemnaUs , ( Cí-
'ír. in Ver. 2 5a. t: Liv, 39. >5. ^ Pretores, (^Epiã. Liv» 7j. =5 Plin,
^ifl- 17. II.) Quatuorviros 9 Deccmprimos fttc, (^Henr. Norif. Ceno-
\oph» Pif, IXiJf. I, j.) No caminho militar de Lisboa para Merida
junto ao lugar de Tureja em huma Igreja de Noffa Senhora , onde
houve edifício antig» , ha huma Infcripçaõ fepulcbral , cm que fe faz
«iença# de dous Quatuorviros viarwn cur andariam, ( Kefend, de anltq.
W« P' yiSO Havia finalmente Flamines. ( CiV. piv Mil. 10. > Em
huma Inícripçaó fepulchral, que traz Rezende (^ Antig. d*Evor. c. 7.)
fe diz : =3 Laberiae I*. F. Gallae Eiamlnicae mwiie. Wtorenfii Flaminicac
Provinciae Lujitimae L. haberiat Artesas De hum editei o an-
tiquiflimo do Lugar de Bobadej^la f eg o Bifpo de Coimbra D. Jorge d*
Almeida trazer huma poííra , quê fe conferva nas cafas , que os Bif-
pos da mefíiia Cidade tem en% Coja » na qual fe faz mençaô dt hum
Flamine da Frovincia Lufitana.
(<0 Chamavaô a eftes Tributos VeBigalíia pahlka (L. 17. §. i. /L
de vçrh. fignif, )
CO Mwiicipium Cívittm Bjomattcram Olt/j/ipo » Felicitas Júlia eegnomioãh^
<««.=; diz Plin. Hifi. lib. 4^ c. qa.
K
M^
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k-:t.
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334 M B M a» I A s
o dos Municipios chamados í^om^mí i pois qtxe oefpn
outrii ef. rito de miudeza deftcs Legisladores fe naô contentou.
JKiniVi-* coín huma fó cafta de Municipios , aflSrn como fizera
pioi. nas .Colónias {à) : inventou também Municipios Lati-
ixos y que gozavaô fó do foro do Lacio , fôro compofto
da refulta de divcrfos Tratados celebrados com os Po-
vos Latinos , com quem houveraô porfiadas guerras (b) ;
^Tletál^^^ que depois ficou íervindo de titulo de honra para
iufit^ía * grangear a IbgeiçaÕ de outros Povos : Na nolla Lufita-
fe deu o nia foi dado a Évora , a Mertola , e a Alcácer do Sal (r) .
Município Era a condição deftes Latinos, fegundo as preoccupaçôes ,
Latino, em que a arte dos Romanos fizera entrar as outras.
Gentçs , aflaz inferior á dos Cidadãos : fim tinhaõ o
livre ufo das fuás próprias Leis (d) y mas naõ gozavad
da-
(/O Naó falíamos aqui de trez efp ceies de Municipios , de que falia
Feíio verb. municiplum , e que fe pedem ver explicadas em SpatUicm^
Crh, Rom» Exercita i. c. 12. §. 70.
CO Fizeraó os Romanos eftes concertos primeiramente com os Al-
banos no tempo de Rómulo , de Tlillo Hoííilio , dos T^irquinios Prif*
CO, e Soberbo: (Dwny/. HaJic, 3. p, ij8, 175- 191.= Strah^ 4. p.
26$. :z Liv, I. 26. «r $2. ) e no anno 260. V. G. , feodo ConfulWjGaí*
fio» • Cominio .' (^Diontf/] Halic. 6,p, il$.} ^^^ os Equos , e Volf-
cos: no anno 2S4. (iJ. 9. p» 61 6.} com es Hernicos , e Anagninos
( T, Liv. }. 42. <t 9. 4J. =: Sigân. deaniig Jar. Ital, 1. 6.)
CO Oppida Veteris Latn\ Ehor^ t ^W i/^in Liberal its^s Júlia, etMyr*
tilis » ac Salacia (^di% Plut. Hift. /. 4. e, 22.) A razão de Plínio di-
zer Vcteris Latii , he porque Júlio Cefar fez mudar de condição aof
Xatinos , daiKlo a todos aquelles , que no calor da guerra da Itália ti-
nhaõ. perfiftido na fidelidade , o fôro de* Cidadãos pela Lei Júlia do
anno ó6{. (^ÂppUn. dt bcL Civ, i. /». n^O ^ acabada a guerra So«
ciai no anno 665. , ou 666. pela Lei Piocia fe communicou o mef-
mo foro a todos os Sacios do nome Latino , e ainda aos Peregrinos »
que fetiveifem aliílado em Cidades confederadas , fe ao tempo da pro-^
itiulgaçaô. da Lei ti velT^m domicilio na Itália» e fe dentro de 60 dias
fizeíTem prt)fi(raõ perante o Pretor (^Cic, pro Arch. 7.) Mas ainda de^^
pois deíla merca. Hcou em memoria o antigo Direito do Lado , para
com elle fe premiarem aquelles Povos , a quem queriaò dar alguma
diílincçao , mas que naô chegaffe á de Cidadãos.
CO Ainda que os Latinos ufaíTem regularmente das fuás Leis 9 po-»
diarô com tudo voluntariamente adoptar as Romanas, e fazerem-fc
fundi 9 como diíTemos dos Municipios ' (,Çic, prã Baib. 8.) maf nem
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BE LlTT EftATVltA PDHfVGUEZA. JJJ
daifuèllet direlcos que vimos fe comiDunicavaÔ abs mo-
radores dos Municif ios , e Colónias Romanas : naô ri--
tihaõ nem a Liberdade (a) , nem os Connubios (í) dos Ci-
dadãos ^ nem os outros direitos Familiares arerpeitodas
PeíToas (c) , e dos bens (d) , e muito menos os que coní-/ .
tituiaô o Direito Publico , a que nem os moradores das
mais privilegiadas Colónias tinhaô acceíTo. Na6 entravaó
no Cenfo (e) Romano : naõ militavaô no Corpo da Le-
gião (f) ; eraô nos impoftos itiais carregados que ^s
Ci-
ait)da neíle caio adquiriaó o Direito Particular dos Qairites ou o Pu-
blico. Por exemplo ppdiaó tcftar fegundo as determinaçóes das Leis
Romanas ^ que obferTavaô dentro das fuás Cidades ) mas naô podiaõ
adquirir couía alguma do teftamento de hum Cidadão Romano.
(O Aííim naõ tinhaô »quella prerqgativa, que a Lei Porcía dava
aos Cidadãos de naõ poder cahir nelles a pena de açoute/ , ou de
JTiotte. (^App. de bel, Civ, p. 445. =: Diodor. SicuL In Excerpt, Peiref,
P- 275.)
(O Naô fò tinhaô o Dkeito de fe alliarem por cafamento com os
Romanos , mas nem ainda podiaõ contrahir promifcua , e indetermír
nádamente entre fi mefmos (JL/v. 8, 14.=: 9. j6. =: Ulp. Fragm, j.
4-) E os mefiTios tequifitos , e folemnidides dos eíponfaes , c núpcias
«raó diverfos dos Roínanos. ( Gel. Ntoíl,. Attie, 4. 4. )
(O Naô tinhaô também os Latinos o direito chamado gentilltútts ,
que competia a cada Cidadão como Patrício , ou Plebeo. Parece naô
tereai o mcfmo Direito do Poder Pátria ( Injl. dt Patr. poteji. §, 2,
y. Liv. 4. 9. )
(d) A refpeito do direito de ntaniclpie , íabe-fe de o terem os La-
tinos Junianos. { U/f?. Fragm. 19.4. ) Dos antigos Latinos naõ confta.
Naõ tinhaô a facção aâiva de teftamento » fes[undo o^ Direito Roma-
no.* (Ulplon. 20. 14. ) nem peicebiaô coufa alguma de teílamento de
Cidadão. ( I</. £2. j. ) -
U) Sò fe o faziaõ furtivamente : o qui com tudo lhes foi prohi-
bido pelas Leis CtaudJa Papia , e Licínia Mucia (^T.Liv. 59. \.
= 4^. xa. IJ. <^ .fig- =3 Cic4r, pro Balb.- il. 23.=: de Offic. }, 11.)
Mas he certo que tinhaô Cenfa nas fuás Cidades á »mitaçaô do d^
Roma ( T. JLiv. 4Ô> 13. )
C/D Eraô os Latinos obrigados a dar gente de pé , e de cavaHo par»
a^rra no numero ^ que Jhes era determinado peJo Senado, «u ar4
Wtrado pelos Confulçs : ( T. Liv. 21. 41, €t 43. ) ; atguma vez conf-
tituifaô (ó eMes j do exercito Qld. 5. 22. =3 21.^ 17. = $5. 2.=: ^d^-
12* trc. ) iKlas itfuqcft «niiavaô oa Le^iaô» e er»6.dl<fisiúdo>enUe««
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3%6 . M S M o t I A s
Cidadãos (a) : aos fuffragios apenas tinha6 hmn direièo
precário (A) : nem podiaó afpirar aos cargos de Roma (r);
contentando*fe com os arremedar nas fuás Republicas ^
e de ter alguns facrificios^ que lhes eraõ coomxuns (d)
. com os Romanos.
E eftes fôraô os privilégios , ou antes ferretes dou-
r ados , com que oftentáraó a fua efcravidaO algumas das"
"TSvoaçôes da Lulitania no principio da Conquifta dos Ro-
manos: mas pouco tempo de experiência foi preciíb pa-
ra gailar efta brilhante apparencia do nome Romano ,
e deixar defcuberta aos olhos dos Luíltanos a feia, e
tet^dívu' ^^^^ condição, a que havia6 defcido. Logo no gover-
fõe» , que uo de Augufto a começaô a ver j pois que nem de terri-
J^^^P^^'^ tório certo, e fixo já podem gozar: faz a fina politica
zemNiâ '' dcfte Emperador huma diítribuiçaô das Províncias do Im-*
pe-
Lufiuoia.
Sócios pelo nome de Sc€it númtnis Latiní ^ Vcgec, UB, %, s Pclíi.
lib. 6. =: Adde Lipf. ic millt. Romait. i. 6. p, 4%.^ E até nos cafti-
gos militares fe diiferençavaò dos Romanos» naó fendo cxemptos*
como eftes y do das varas (^Saluft* ét bel Jugurt, 69.}.
(jo) He certo que os LatÍROS fôraô cxemptos de pagar tributos aos
Eftrangeiros ( T. Lív. j8. 44,) mas pagavaô os aos Romanos ( T.
Xiv. 8. S.=: Appiún^ de bel. Civ, u p, )$)0* ^ ^^ aífenta por iífo
que ainda nefla parte era a fua condição peor que a dos Cidadãos.
(O Sim fôraô alguns\atínos admittidos aos fuffragios » como dos
Hcrnícos attefta T. Liv. aj. 3. , eDiontffl Hallc. %, p. 540. : mas nem
craô incorporados em alguma Tríbu para eftc fim ; e fc tirava por
forte em qual delias o baviaÔ fazer ( T. Liv, ib, ) : nem eraô chama-
dos á Cidade regularmente » fenaô para Juízos contenciofos. Além dií«
to o tal direite era nelles precário , como difíemos , ifto he » ilepen-
dente da vontade dos Magiftrados Romanos 9 que podiaô até mandar
íahir da Cidade os Latinos para o naô exercitarem ( Dionyf. Halic. lêc,
cif. =: Cicer, Brut. €. 26)
(/) E ainda pela magíílratura fervida nas fuás terras » como a Edi-
lidade , ou a Queílura , naô confeguiaô direito á magiftratura de R0-
ma , mas fó o foro de CidadaÔ. ^ Áppian. de bel, Civ. a. /»• 44;. =:
Strab. he. eit, )
(<Q Aílim como os Romanos tinhaô facrificios particularmente feus
aífíin tinhaô alguns , que lhes eraô communs com os Làtiniis « co-
mo os de Diana, ( T. liv. i. i$0 ^^^ Ferias Latinas (^Diâitiff. Ha*
Uearn. Antiq^ JL^m. i. p. ^SO. ): além de outros » de que fe faz men-
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DE Littekatura Porítttouez a« ^^7
perio (à) entre fi mefmo , o Senado , e o Povo ; cm modo
que cahindo aos outros a adminiftraça6 das pacificas , e
defarmadas, fiquem as tropas todas afuadevoçaô: nefta
demarcação vai fem contradicçaõ involta a Lufitania {b) :
T&m. 11. Vv vai
çaó nos Autores da Antiguidade , communs aos Romanos com algumat
Cidades- dos Latinos cfpcciíicamente.
(a) As Províncias da repartição do Senado craó governadas por Procon-
fulcs ; c por iflb fc chamavaô PreconfuUres ; as do P©vo por Pretores
e fe cliamavaõ Preterias ; nas fuás punha Augufto hum ià Legado •
que ou fe chamava Prcfidcnte , ou mais vulgarmente Legado de Cezar ,
ou de Auguílo : aos quaes Legados fe dava muitas vezes o poder Co n»
fular para naõ terem menos audoridade , que os Proconfules das ou-
tras Províncias. ( Dw». iib. n== Strab. Occgr. Uh 17. = Sueton. im
'^^g* *70 Segundo efta dil^ríbuiçaó era a Lufitania da repartição de
Augufto , governada por hum Legado Pretório , ifto he , com a auto-
ridade de Pretor : Buetica igitur ( diz Refende ) PUbi attribítta , ad (juatn
Praetor mittebaUtr ^ qul Legatum et Qitaejlúrem liaberet -. reli^ua in Hif"
pania Cacfaris f^erc , qui *ditos mlttcbat Legatos , Practorium , et Con^
falarem. Ex iis Prattorius Legafam feettm habcbat , íjui Lujiianis BaetUae
aéjaeentibus , et ad Dariam ufnue proten/ls jus diceret : ConfuUfis quoi
reliquum erat Hifpeniae údmhnflrahat. =: O cual lugar he tirado de Strabo,
que di* . =: Nojhã tempejlate. . . . KeUqufl efi Caejaris , et in cam mit-
tuntur duo Legati , Praeterias , et ConfuUris , (/uorum iUe ca/n Lègato jus
dieit Lufitúmae , qme cttingit Baericam , et porrigitur ujque ad Dariam
Mmnem , et ejas vftia. zz Como buma conjcdura de ferem poftos em z
Betica Governadores tirados da Lufitania refere Fr. Bernardo de Bri- Tf^^, V' )/
to C^^n. Luf. tom. 2. /. ç. c ij. ) duas Inferi pcÔes , que elle de- j ii-f J "^ "^
ve a Morales feitas pelos Tarraconcníes a Q. Poncio Severo natural l
de Braga , e a C. Carecio Fufio natural de Chaves , que tiohaò fer-
vido os cargos públicos. Para argumento da paz , em que os Lufita-
nos viviaô no tempo de Augufto » traz Fr. Bernardo de Brito ( toe.
cit. f. A^ quatro infcripçóes : na primeira das quaes ( qu« ^« Ç^n-
íervava nas Portas d'Alfofa em Lisboa ) fó fe diRinguia o nome de hum
Legado de Augufto * e Proprctor , e na fegunda , achada junto a Gui-
marens , fe faz mençaõ de outro Legado.
W Como efta Hiftoria naÔ he topográfica , naÔ neceffitamos de nos
eftender em miúdas difcufsóes fobre efte ponto da divilaõ das Hef-
panhas , fobre que fe podem ver os Geógrafos antigos , como Piolo-
meu, e Plin. /. j, c. j. : e aqui bailará citar hum. ou outro lugar de Re-
fende , que collcgio delles , como veremos na nota fcguinte. Paffáraô
muitas vezes as Províncias de huma repartição para outra : = Provindas
Achatam et Maeedmiam (diz Suet. ín CÍaud, 25.) quas Tiberius êd
eurám Jmm trúnfitdetat , Scnatm reídidit. . ,
iír
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'5^8 Memorias»
vai involta cm outras (a) , que pelo tempo adiante fe
fazem. (b\
Na6
(/) Cum Híjpânia (diz Relend. Epiíl. deter. HiH ) prlmmn in Pro-
víBcias duas ^ hce çfl ^ Citeriorem et Vluriortm ; dtmit kk ires Tarracú-
nenfem , Baeticam , et Lufittniam ejfet divifa ; tum delnctps ppopter magni"
tudmem , divifa trtfonam Tarmcúnenfi , Gallteciít feãã Jit quarta , Char^
taginenfis vero quinta , ut fcribii ad Valentinianttm Sex. Rnfus ' nee 'Alfi-
nis : fed divifa queque Lttjitania ^fexta numero ^aeperat ejfe Vettonia. = Bíla*
diverfa» divisões trouxeraô coinílgo também diverfídade na fórma, ê
modo da fua admin^ílraçaô » naô perfiRmdo a Luíitania oa claífe de
Província Pretória , que aflinna tinbamos notado. Vemos » de Adriano
por diante, nomeadas de ordinário as Províncias Betica , Luíitania»
e Galiia Conluiares » aíltm como a Tarraconenfe « e a Cartaginenfe^
de Preíidentes : até que por íim fe alterou a forma da adminiâraça»
da Republica , e fe introduzio o invento dos Condes , de que varias ve-
zes (e faz mençaô no Código de Jiifliniano. Começou ffto pelo tem-
po de Antonino em oittras pai tes do Império ,, e dcpo» fe commu*
Yiicou ás Helpanbas : =:: Quod in reliquis Provineiis (diz Mariàn. J. 4,.
c. 11,^ ab Antonini PhiUJophi império ufitatuni erat , ut Remani GuBer*
natores Comités vccarentur » idem deinceps inveífum ohjcrvatumque in
Hijpama, =: E fallando da inovação na forma de governo no tempo
de Conflanti^no (^he, eit. cap^ lõO drz r ?:: Erant Comités • quibus in mi-
lites J.US et protejas tribuebatur, í2 A Ley 14^ Cod^ de fed. injhum. he dada
por Diocleciano ad Sevenmi Hifpaniartnn Comitem, Ha outra no tit, de
Ser, fiígit^ de Coní^antino dada- em ))2. adTihertamim Comitem Hifpanx
Outra do mefmo eiii yi^ ad Sever um Comitem. Hifpan. ^Cod^ Theod^
de bon. mater, ) Outra do meltna» e para o mefmo Severo áo anna-
Jjd. (^Cvd, Theodof, de Navifiuíar.y Kíy% como cftc governo dos Con-
des eípecialmente fe começou a diftifiguir no tempo dos Godos , á
época Teguinte pertence o fallar deiks^ mais miudamente.
(O ^em fe fabe , que ConOàntino Wa^. divfdio o governo do Im-
pério por quatro Prefeitos do Pretório j que dos dous , a que tocava o
Occidente , o que fe intitulava da Gallia tinha com ella a Britania,,
e a Hefpanha; refidia era Trcveri* , tinha o fuptemo império mili-
tar» e civil; apeJhvaó-fe para ehle as cauías das Dtocezes; e dellc
naô fe dava appcWa^a^. Inílituio-fe hum fubaltemo deíle nas Dio-
cezcs , a que fe cbamoO/ Vicário , o« Proprefeito C Amian, Mareei, lih^
2j.) a que craô inferiores os Preíldehtes Cnnfulares , e Regedores das
Províncias^ Já no anno. j^ò. reíídia em Seviiba Tiberiano Vicário das
Hefpanbas ( L. 5. Cod. Theodof. de Sponfal. ) Depois do anno \lo.
começarão a occupar o governo «das Hefpanhas Proconfules ,. como
fe vi de huma Lei de Valente, e Valentiniano de }7d. (^€od. Theod.
tU. d$ Medic, ) e de outra do mefmo Cod. no tit. dt Su^rmJ. do
fixino i%z^ ad Praconfutes^ Visarias ^ amnafqut B^aru. £ )!• jnefin»
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DE L If TEFATTÍltA POKtUGUEZA. 339
NaÔ lai mais confiantes , que os limites do feu ter- ^g^^*"** ^
reno efles mefmos mefquinhos fóros , com que os attra- o» Empe-
liíraõ : Começaõ logo as violentas maòs dos Eniperado- »»^o^«*^o-
res a lur derribando o edificio de taatos annos, e tra-do„05di.
balhos da Republica* Os direitos mais refpeitaveis ; os rcitosafli-
que conftituíraó o foro de Cidadão, vaó a paíTos largos britas."
perdendo o que tinhaõ de mais valor. Tudo o que aos
Cidadãos dá algum influxo no governo do Eílado prin-
cipia a delapparecer : vai delapparccendo a pouco , e pou-
co o direito de julgar {a) : o direito da eleiçaÕ a<íli-
ya dos empregos públicos recebe o primeiro golpe da
disfaríada politica de Cezar, que reparte o número dos
Candidatos entre íi , e o Povo (í) , e do defpotifmo de
Tibério (c) a total ruina , recahindo todo no Príncipe ,
e no Senado : dos Comjcios na6 refta mais que hunia
apparente ceremonia , que ferve de vêo para os olhos
do vulgo (í/) . Difpendem os Emperadores com maÔ
larga os lugares já do Sacerdócio (e) já da Magiftratu-
Vv ii ' ra
tnno attefta SuIp''cío Severo (//í. 2.) que era Proconful das Hef-
panhas Voivencio -. mas no anno fcgiiinte foi rcftituido Vicário ái
Hefpanhas , fcgundo o mefmo Sulpicior: HaereticL ., chtinent ut im-
periaU aaã»ritate Prtcfeão erefta cv^nitio Hlfpaniarwn Vicário ccderit ;
aam jam Procon falem habere dcfitrant.
(a') Ta€it» Annal. lib, 1, §, 2. Item. §. 7. et §§. 74. 7Ç.
CÕ Wo Te exceptuava fó no Confulado ^ (^Saet.in.JuU 41.) Comi"
tia cum poptdò partitus eji ' ut exceptls ConfidatUs Competitoribus , de cae'
tefú namero Candidatorttm , pro parte dimidia quês populas veliet , pro pav ■
te altera quer ipfe cdidijjer,
(O Tacit. Ànn. i. 15. =3 4. 6 « poftb que Augufto nefte meio tem-
po tiveífe reftituido os votos ao Povo ( Sueton. in Aitg, 40. )
(^) Taes faô os de que falia Suetonio (/« ViteL 11. Vefpof* 5.
I^omit. 10.) E por iíTo nota o Jurifconfulto Modeftino , que no feu
tempo ( ifto he no de Alexandre Severo » c de alguns dns fcus imme-
diatos fucceíTores ) fe achavaô abolidas as Leis de amhitu -. =: qtda ad
€ttram Principis Magijiratetam creatio pertiaeat ; non ad popali favorem,
L. I. fF. ad Leg. Jul. de ambit.
(e) O Senado mefmo deu expreffa permiffaó a Augufto paVa eftabe-
leccr oa Sacerdotes que quizefTe , defprezado ò niiiiiero antigo, (^Dlon.
£ajjl Hifl. $1. p. 457.=: Sttet. in CHav. ^i.) E aíTim íe faziaó mui-
tas vezes ou por Senatus-confulto « ou por fimples Codicillo do Princi-
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:54d M E' M O R í A S '
ra (^) j inventaò outros novos y gratificaò com eftes naô
fó aos Cidadãos , mas ainda aos Eftrangeiros (^) com
ludibrio 5 c abatimento da prerógativa mais mimoíà da
altivez Romana. Nem ainda deftes cargos daô mais que
o nome , com que reveftem huma fantafma da Republi-
ca (e) . Entra nos direitos da mílicia a mefma pefte;
communicando-íè aos Bárbaros todo o privilegio mili-
tar dos Cidadãos (d) : entra nas coufas da Religião ;
accu-
pe ( Léimpr^ In Altx. Sever, 49. =: L. 4). C. Thcod. Íc Decur. =:
L» 12. Cúd, de di^nit, =; Suet^ In CaUg, 22.^
(a) O mefmo luccedia nos lugares da Magiftcatura , como de hum
Conful teílifica huma antiga infcrip^aò. (^^pud Gruter, p. ^00. V» Sue-
Un, in Oãav. 37. )
(O (1^* Tucit.AnnaL tih. j. §. $5.=: Phot. Blhlioth. Cod. 94. =3 Rei-
ne/. Contt ãd Infcrip, p, 219. =; Spanhenr. 0rb, Rom. 2. 20. p. 341.)
JKIaiormenke depois da Conftituiçaõ de CaracalU cointçáraó a ter en-
trada franca para ts honras naô ^à os ítalos p • Eftraogeifos » mas
os Bárbaros , e Peregrinos, ( Nax,ar^ in Paneg. Cênjl. =: Atifi. de Rem»
p. ii2. Spanh, loc. clt. p, J44. )
(O V. Taeit. tib, i. §. 74. 75.=; /ii. j. §. $6. <í 60. =: //5, ij^
§. 28. et 2^.=: Heinec^ Hifiçr. Jur, Civ lib, i, cap. 4, r eípecialinen^
te fobre 0$ reinados de Augufto', e Tibério, =: Unus ex e^ tcmpare
( diz de Ccfar Sueton. 20. ) omniã in Rep, et ad mrhitrium adminifiro'
vit. =: E no niíuiero 76. =: Honares nwiios recepit , ai x^nti-
nuum Conjulatam , perpetuam Dietatuiam ^e^ E de Auguílo (número
26. } diz zzi Mapjlrattu aí que honores et ante temptís et qaofdam nevi
gencris perpet ttofqtn: cepit, 3. =: Ê Ce Ce vé alsjum Emperador reftituir a
au^floridade ás Ordens do Eílado j^ ou aos Magiftrados » como de Ti-
bério , e Calígula diz Suctanio (in Tiber^ 30. et Céflig, idO era no
principio do governo para íe infinuarem. (^Ibid» 26.=: in Nevên, 37.
in ViteL II. ::; Tacit, Annal. /fi. 13. §§^ 4. «í 5- )
F. Taeit, Annal hh, 11, §§, 23. 2$., onde refere como Cláudio»
a pezar dos votos contrários dos Senadores^ admittio os principaes da
Gallia ao número de Senadores » c por iflb hábeis para obter os
cargos da Republica.
(jO Augufto com o invento da milícia mercenária remittio a obri-
gação militar aos Povos ítalos» e Latinos: (^Herodian. Hiji. 2. 11.)
e le começarão a formar Legiões das Provincias » e até dos Povos
Bárbaros, efpecialmentc depois da Conftituiçaó da Caracalla (Spã->
nhem, Orb, K«jm. 2, 21.) Suetonio fallando de Auguílo «. 46. dia;
=: eqaeflrem militiam petentcs etiam ex egmmcndatume publica €ujaj^ai
Oppidi ordinabat,^
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DE LlTT EH A TUR A PORTUGUEZA. ^41
ficcumulando-fe ás fuperftiçóes dos Romanos as de mui-
tas Nações Idolatras (a) • £ até ao património dos Cí^
dadâos extendem os deípocicos Soberanos efta deftruiçaõ
dos antigos privilégios , inventando novos tributos (í) ,
que fuftentem o feu faufto', e os feus appetites. Nem o
Direito Particular dos Cidadãos fica exempto defta inva-
faô : vaó os Emperadores coarélando o acerbo império já
dos Pais fobre a vida , e racionalidade dos Filhos (c) ,
já dos Senhores fobre os fervos {d) : Em fim fazem
mudar de face a toda o Direito.
Éí-
(O Contaô-fe entre cilas fuperftiçóes dos Eftrangeiros , por exem*
pio y Sacra IJídis » AnubidU » Miihrag , Dei Ela^abali ^ TaaroboUa » Crio»
boUa , Acgobolia &c.
(Jf) Muitos fòraó os tributos^ que fe introduzirão no tempo dos
Emperadores. De Cezar diz Suetonio (^'m Juh 45.) pcrtgrlnorum mef"
sium portcrlã inflituit í =: Por Augufto foi introduzida a centefima rc"
rum vcnfilium ( DUn, Cajf, $ $ • ^ , e a viccfima haereditatam Q Bar-
man 4c Veãi^aL Pop. Ront. 11,); e para au£;mentar a qual fe aflen-
ta que Caracalla publicara a Lei I/i Orbe Romano (£xc. Dion, Va-
le fian. p, 74$.) Veja-fe também Suetonio ( i/i Coligai, 40*^ inGalh^
12.=: in Vtfpaf, 16. et 23.) O Siliquaiico pago das compras > e ven-
das, que fe faziaô nas feiras, foi impofto por Hieodofio » e Valen-
te. (^CaffUdúr, Var. 4. 19.) Jla mais a (fufídi age/t ma pelas demandas
ou portdgeni (^(Itdnt, Declanu 3$ : =: Si/mach^ $. 62. 65,): a An-
faria (I*. !• Cod, Hermogcn. de jur. Fijc, ) -. O que fc pagava pro
¥mbra platani , de que faz menção P/i/i. Hljlor, 12. 1. : =; , ro cteptxoir
ifto he , o que fe pagava pro coeli ^ aerifine ttja. QCujac, Obferv* 10.
7. =: Baleng. de Veãigal, Pop. Rom, r. 17, )
(c) O JUS vitae et aecis foi rejeitado por Trajano ; ( L. ttlt. f. fi a
par, piis manam.') e por Adriano ( L. 5, f»ad leg. Pomp, de par.):
t particularmente de Alexandre Severo por diante. ( L. ij, § Jin, f.
de re milit, =: L« ). Cod, de patr, pot, zz, L. 2, ff, sd Leg, Cornei, de
Sicãr.TT. L. II. ^« de liber, et pofth,) O direito das trez vendas foi
abolido por Diocleciano ( L. 1. et 2. Cod, de paír.^ qtti fil. dljlr, "^
L, I. et 1, Cod, Theodof, de alim, quat inop^ 9S"e) O^ de adquirir por
meio dos Filhos foi reílriâo por Cefar , por Tito • por Domiciano «
poi Nerva » por Trajano, por Condantino , por Gracíano , por Vâ-
ientiniano, e Theodoíio ( Hci/i. Antiq, Rom. l, 2, tit, 19. )
(jf) Podem-fe ver as Leis » e difpofições , que a efte refpeito fize-
laÔ os Emperadores AugHfto , ( Lipf, ad Senee, de Benef, 5. 21. ) Cláu-
dio , (^Suet. in Claud, 25. =: Dion. CaJJ. Hi/i. 6o.p. 68$. =: L. 11. §§
i, et %, ff. êdhig. Cerniu deSicaf.) Hadrianoj ( Xf 2. ff, dehis qiá
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94^ M B M o B I A S
Eíle Direito pois aílim modificado , ya6 algumas ovh
trás Povoações da Lufitania recebendo como grande mer-?
cê dos Emperadores , que as querem diftinguir (a) : en-
traô outras na claíTe de Stipendiarias .(^) : e o refto fi-
ca na condição de Trovincia , lugeiío á variedade de
Legislação , que eíTa mefma condiça6 trazia com figo ;
pois que ás diverfas fontes, de que em Roma dimana-
va o Direito , accrefcia nas Províncias o arbitrio dos Go-
vernadores , que cada anno introduziao de novo o que
a fua indifcriçaõ , paixões , ou intereíTes ilies. fuggcria6 (c) :
até que todo efle território recebeu de Vefpaíiano o fo-
ro do Lacio (^/) , de Hadriano o de Colónia, e do ava-
rento Caracalla (f) o de CidadaÕ , de que com o ref-
to
fui vcl alien, ) Antonino Pio , ( L. i. § 2. =: L. 2. f. coi iit. =: § 2,
Inji, coé, ) e Conftantino Magno ( L. un, Cod. de emenda Jerv. )
(a) Além das Povoações, que receberão o foro de Município Ro-
mano, e Latino, e o de Colónia , até ao tempo, em que eícreveo
PHnio , e que já aílima vimos das palavras do mefmo Plínio : fe ha-
vemos de dar credito ás moedas , achamos que Galba deu o fpro da
Cidade Lact btigenJihur^TSiiòhrigcnfibttS . et Talobrigenfibus. E da Infcrip-
çaó da Ponte de Alcântara (^opué GruUr. Infcrip. p. 162.) cm que
os Povos abaixo nomeados fe intitulaô z? municipia Prcv, Lufitanae , ::s
^ conjedura Spanhcmio , (^Orb. Rom. Ex€rc. 1. c. lí. ) que Trajano
o dera =: Igeditanis , Lancienfibus , Tahcibus , InteramnUnfibus , Coiarnis »
Lúncicnjibtis , Trnnfcudúnis , Aravis , Medubricenfibas , Arabrigenfibus ,
Banienfibus , Puefuribus. = Diz fe que Vefpafiano deu o foro de Municí-
pio Romano a Corria , t Alcácer do Sal,
(by Piin. no luj^ar cit. depoks de nomear as Colónias , e Municí-
pios da Lufitania com as palavras aíTima referidas , acrefcenta ' =: Stipert'
álariorum , ^hõs nominare non pigcat , praeter jam diSlos in Baeticae c»gna»
inlnlbus , Augu/Ltb*^igenfes , Ammienfes , Aranditani , Axabricenfes , Bal'
lenfes , Caefarobricen/es , Cap<renfcs , Caurenfts , Cdami , Cilibitani , Cân»
€0rdienfes ^ui et Boccori , Intercufenfes , Lancienfes , Mercbrigenfes , (fd
Celtiei ctgnominanUtr , Medubrlcenfes , «itn Plumbarii 9 et Tãpttri^
í/) Ja em feu iu^ar fatiámos defta autoridade dos Prefidente» das
frovincias , a qual fuppofto fe tirafíe do tempo de Adriano por dian-
te , no qual foi publica io o Edido Perpetiio , fempre reílavaô as ou-
Xras fontes da variação do DÍTcito.
(jO ( Vefpajiênu^ ) pacandi fiadio Hifpaniojn aniver/úm LaSii jttr€ é»*'
W»vit : =: dia Maríaoa HifK tlb. 4. c, 4;
, CO. ?«la Lei ! lu Oébe RgmaoQ 17. jf. éi Sm. h^miih^ cujo mo-
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i
DE LiTTERATURA PC R T U GU E Z A* 34J
to do Império ficou gozando a noíTa Lufitania , como
atteftaô alguns monumentos (a) Lapidares. Para decifaõ ^o^^entcs ,
das dúvidas, que fe íevantalFem entre os particulares fo- e"em'quV
bre eftes mefmos direitos , haõ de hir buícar os Juizes t«rra« da
Romanos a alguns dos quatro iugare?? , em que llies fô- ÍJ." «arbe-
raó cftabelecidos os Tribunaes de juftiça. (^) iccêraô.
Nef-
tivo , que já n''outra parte apontámos » faz com que aqui demos a Ca-
raca/la o epíteto de avarentê.
(/) Saó innumeraveis as Infcripçáes , com que ít fax iriençaó dos
Lufitanos como parte do corpo privilegiado das tropns Romanas » além
de outras t que fe hiraó citando pelo difcurfo de(\a Memoria > em que
fe encontrão outras provas de' quanto fe eflendeo na Lufitania o fo-
ro da Cidade* No Tratado da Antiguidade d'Evora traz Refende ( c, j,
c S. ) trez infcripçóes ; huma, em que ha eftas palavras. =: L. Võ^
nic . . . Praefcão Cchortis primae Lujítanae , tt Cchortu pritnae Vetto^ ^ T
nam : outra , em que fe \ém eftas : =5 C. Jntenh Sextwir^ p^ttcoruj!^ (."f^y^^ol^ )l^yl^ti
hajlatcretm Legicnis fecundae A ugujlalhtm -. e outra, que diz : r: Q. Cae» _ _;— ^t>]^ i
ellio Vohtfiano PraefcSto Cchortis primae civinm Rçfrranoram » . , Eboren- ^^~ ^
fes Civi Óptimo &c. Efcreve Tácito no 3^.^ Livro , que com Vitellio
militarão Cohortes dos Lufitanos ; ibi : =: Praemijis GaNorum ,. Lujt"
tancrum , Britanoriimqiu Cchcitibus Da Sétima Cohorte dos Lufitanos
faz mençad Alciato nas not. a Tácito r lib^ 6. Com efte mefmo
privilegio militavaõ os Lufitancs nas Tropas Romanas pelo tempo
de Nerva contra os Suevos, que entaô invadirão o Império» Vé-feem
confirmação difto huma Inferi pçaõ achada nas ruínas de huma anti- . /
ga povoação entre Dertona , e Génova (^apitd Rnf.antt^^h 5./?. 167.) JT^ X^^^\
que diz • ZZ Q^. Attio . . • Macccnati Prifctf , atdUi Duumviro V. Flomint ^
Augufiali ^ p9n(ifi€i ^^ Praejeão Fabrtiin , Piflefaih Cchortis primae HifpO''
n§rum^ et Cchortis l. Montanorrtnt , et Cchonit i. Lufitanorum , Tribif ^
no militam Legionis 1. Adjatriciu =: Da j. Cohorte dos Lufitanos falia ,7
também huma Infcripçao achada era Como^jia Itália, e tranfcrita por y
A. de Refende : e outra que cilá em huma Ermida, em Freixo de ^^-
Numaõ f e fe "pode ver na Mvtiare. Lttfr.. tom, a. /» 4^. y * : e no ; \t^^ í ^. Qtui t*'^
mefmo Livro a /. 2. v. e a /l 4, fe podem ver outras duas , que fa- ^^
xem menção da Legjag Fretenfe , e dos Lugares, para que elladav»^3í5^ ^/'^J
guarnição» Também da Inlcnpçãô que fe poz na Ponte do Tâmega » j !
íio ten»po de Vefpafiano (que fe pòáe ler no mefmo livro /. 50. > yi^ CC,
te vt como havia gente de prefidio em Lugares fortes». Ainda ão jV
mefmo refpeito fe peidem ver duas Infcripçóes que traz o mefmo li- «
vro a /. 59. V. , e outra no tom^ ^i. /. V19 . . que fe achou junto a^] . ^' -C^-
Idanha a Velha , em que fe faz mehçaõ dos Luíltanos : =: Cchortis fot^
tiffimae ^ Cohertis Miidcbrigenjts , Lêconimburgtnjis » Túhbricenfis , At*»
minienfit,
''W J^ Vinipt n» breire defcri^çaó g que fizemos do Direito dasPto*
)
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•'-?
344 M X M o R I A 8
O que Nefte eftado de fugeiçaô Civil debalde bulcaria-
"cJdTg? raos legislação própria dos Lufitanos , ou formada por
da Lejii- elles mefmos , ou emanada de Roma. As obras pu-
fiuni ntc. blicas de alguns Emperadores , eftradas de prodigio-
*a jEpoca. fa defpeza , e trabalho (a) pontes , e outros edifi-
... cios
^ V vincías, que havia em cada huma certa Povoação, ou Povoações ^ cm
que fe fazia o Convento Jurídico , cu Tribunal , a que recornaô os
Litigantes para haverem a decifaó das íuas demandas. A rcfpeito da
Xufiiania diz Plínio ( lib. 4. c. 22.) Univer/a Provinda ãividitur i»
Cptivcntus trest Emeritcnfem , Paeenf^m ^ et Scúlahitantím. = A*s quacs
palavras accrefcenta Relcnde ( pro S. Martyr. Viccnt. &c. ) LufiíanU
ima fuit Província tribus diftinSta Coniícnúítus, Divija poflea %fi propter
magnitttdinem '• et Conventus duo ^ hoe ejl ^ Pacenfii et Scalahitaiius n^
n\en retinuermt Lufitaniae. Unus Rmeritenfis % amijfo Lufitaniac nommet
Vettoniae nâmen a Gente fortitus efi. Tejiatur hoc Cipptts Emtrttae i»
domo Petri Meffiae x e ajunta logo a Infcripçaó: t para fegunda con-
firmação , humas palavras de Prudtíncio na Vida de Santa Eulália; e
ultimamente diz -- =: Hinc etiam Vet tones jam feparaú a Litfitamt , tã^
metji et ipji prius inter Lufitanos cenferentur. E depois traz «utra Iní-
çripçaô, que diz confervava em fua cafa , na qual fe faz mençaó de
hum Prefeito da primeira Cohoite dos Lufitanos , e da primeira Cobor-
tc dos Vettonos. Beja tinha por diftriao o^ que habitavaô as margens
do Tejo , c tudo o que vai dahi para o meio dia : Santarém os den-
tre Tejo , e Douro. Braga pertencia á Provinda de Galiza, Quanto
aos Juizes que tomavaÔ o conhecimento ; além dos maiores , que já
temos referido , inftituio Augufto os Dieenarios , como diz Sueto-
nio (i/i Aitg, 34) Havia-os na Lufitania ; pois na Carta que S. Cy-
priano. efcreve á Igreja de Heípanha , c particularmente ao Povo de
Merida , que o tinha confultado fobre a depofiçaó dos Btfpos Bazi-
lides , e Marcial ^ fazendo enumeração dos crimes de Marcial , con-
forme a Relação , que de Hefpanha fe lhe eícrevéra , diz : zz Aãis ettam
fuhlice habitis apud procaratorem ditecnarium cbtemperâjje Je idoloUtriae »
et Chrijlítm negajje eontejiatus fit =i .
(O De felte eftradas militares fe achaó veftigios na Lufitaatf , e
huma na Vettonia , das quaes fe ttm achado vários letreiros como de
balizas ou marcos , que notavaô a diftancia , que havia daquelle lugar
á Cidade principal » para que a eílrada encaminhava j e o nome do Empe-
rador que entaõ governava ; de que aqui apontaremos alguns ( ain^i.f*y j'.^ \
Callar no que a efte refpeito traz Refende no liv. j. das fuás Antism' ' '"5
\- ^^ )~ dades p. ii6. e fcgaintes em X.f ) . De Trajano ha huipa deftas pcdrw wj
« . r- em Codcçofo, que diz fcr pofta 40. mílhãsaí dita VilkjLJJtítra eral '
I ^ ^^ / S.JThomé de Caldeias termo de Guimarães hindo caminho de Brt-
//:♦ ga ; outra cm Várzeas, que nota fçf 2(f, njiltas de Braga « outra »w-
i •
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ck)s (a) : e as Inícripçóes , em que os fubditos eterni-
zaã ou o feu íincero reconhecimento, ou a Aia adula-
do ferril (è) ; monumentos mais da noíla fugeiçaô , que
Tom, II. Xx da
^níL
t , f A
á) de Lobios para a Ç^ftcHa jde homem , onde chamaó Banhos , qu«
itota ícr 2S. milhas de Erãga : outraThT cftrada militar ^élísFoa pa-
ra Merid a , da qual conda que Trajano a reedificou : as quaes todas
Te podem ver na Monarchia Lufítana Um. i. Uv, 5. r, 11. Po tem-
po de Hadriano ha huma 2. milhas de Chaves , qu« nota ter fido
aquelle caminho renovado peto dito Emp^rador *. outra tm Villa No-
va de Famalicão f que not4 ferem dahi 2. milhas a Braga* outra que
eRá na dita Cidade , que devia fer ahi trazida do caminho militar ,
que chamaó a Geira , que nota eftar de Braga 25. milhas: outra en-
tre Évora , e Beja ( a qual também traz Rezende no liv, 3« ) E to-
das eilas fe podem ver ao lugar citado da Mún, Luf* cap, 1 ).
Do tempo de Antonino refta huma do caminho que vinha de Galliza
para Braga « e que fe allega no mefmo lugar. Ha huma de Maximia-
no (^Refcftd. p. lyS».); c cm humas columnas achadas no caminho que „.
hia de Santarém por cinía de Almeiriai^ ha huma de Trajaào , duas »i.^'2 7í
de Tácito , e duas de Maximino. / *
(O Falíamos das pontes celebres j e de outros edifícios na net, fe-
guinte, e em outras.
Cjf) Citefarihus etUm plenfque (diz o noíTo R e fende ) S tatuas ercxe*
rf* Com effeito faó infinitiàs as Infcripçóes , que fe tem defcuberto
de dedicações aos Emperadores , ou de edatuas , ou em memoria de
obras publicas feitas em íeu tempo. Em Grutero p« 199. fe acha s'
Infcripçaô fcguinte :
Imper* CacJ. Aug.
Fent. Max. Trlh. pot. ai, Caf. I}.
Pifí. Potr.
Term. Aug, inter Lan€, Opp, €t Igãcditm
Na antiga Arucitania (hoje Moura) houve huma eftatua levantada e
^^Agrippina Mãi de Nero, de que refta a Infcripçaó da baze , que trai
f
^^•^grippma iviai de isero , de que relta a Jnicnpçao aa oazc « que craz
Sçllefenjfe, nas Antiguidades. E mais antigas que eíla faó duas , huma
«TuIio Ccfar, de que fe vê a Infcripçaó no Com. de Diogo Mend.
m) a RezenÍT^ outra do tempo do Emp. C Uudio^ que fe achou em
JJagazçllg^ cuja Infcripçaó traz Fr. Bem, de Brit. tom. 2. X- ^9L^^
*]rajano. fe acha huma Infcripçaó dedicatória najgpnte_,de^^JCEA?í«s^
Como acabada no féu tempo; e outra,, huma legoa da mefma Villa.
P«fta pelos feus moradores (Mon Luf. iam. a. /. 5. f- !>•) Dotem-
Po de- Hadrianb ha huma Infcripçaó em Lisboa, que eftava "no canto
^e huma parede abaixo da Igreja de S. Martinho, que trata dt dedi-
l^L
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\
346 Memorias
da noíTa Legislação , faô quafL toda a oui teria do Codiga
Lufitaao nefta Época obfcura« (a) Da parte de Roma rara
be também a difpoíiçad , que fe ve dirigida i Luíita-
nia: (ã) nuô o confente o eílado do Governo: encerra^
dos no Gabinete do Príncipe , defde que a Rep, fe foi
. trocando em Monarchia , os defpachos das Provincias ^
tu-
\] caçaõ de hunia edatu^ á Imperatiiz Sabinajpiulher do fobredko EnK
perador^ c fe pode ver no mefino lugar cit c. ly- Ha outia* Infcfi-
pçaó dedicatória , que íe achou na pra4;a de Beja Í^Reftnd, p, 216.)*
e outra na eílradbi de Lisboa para Merida nas ruinas de hitm lugar n»
Quinta do Pinheiro. (I&- p, 176.^ Em huma Igreja de Nofla Senho-
ra junta a Collares fe vê hum Letreifo de dedicação ao Sol », e i Lua ^
pela perpetuidade do Emp. Severa ( Mcn, luif, tom^ 2. /. $7 r. 15.)
Entre Erora,, e Alcácer» era hum monte juiHo ao rio lileufinho^
ba outro dedicada a Antonino filho de Severo (^Rtfeni. /. €. p, 177. ^
outro a Baífiano achàdSTem hum^ columaa perto^ de Barbacena (I^. p^
179.^ outro a Eliogabala ( f^. p. iSo ) Do tempo de Maxiroi rie
ha ntemoria» , e inHTcIos de obras publica» em Braga; e h» huma Inf-
eri pçaó , de que faz mençaô Morales ; e Refende de outra junto de
huma venda chamada as Medas ; e de outra ao FHho do dito Empe-
rador achada junto a Alpiarça ; e todas trez (e podem ver também
na Mon, Luf. lug, eit. cêp, 16. Ao Emperador j'ilip pe havia hum
letreira de dedicação em Lisboa na parede de hum taluarte junto ao
chafariz d^EkRei : a V alerian o outro , efcripto pdo« Moradores de
OíTonoba , que fe conferva em Faro. ( Bief» líb, 4. ) Em hum marco »
que dividia o termo de Beja do de Évora , na eftrada publica ^ junta
a Oriola , eftá huma Inícripçaõ mandada abrir p elo i- moradores de hu-
ma» o outra Cidade aos «Enipp. J>iocleciano » e Maximino =: Ca*
^t- rante P^ Daciúno Viro Patrício, Praefidt Hifpaniantm ( Ib, p« líj. )
I Do Emperador Conftancii^ Gbro ha moeda* , cuja letra moftra 0$ bc-
Incficios que cUc fez á Hefpanha , efpecial mente a Braga ^ affim o
. â f jattefta Valeu ; e D. Th omaz da^n carnaçaô diz ter vifto huma no
t4i á^i-ur .4^'^ ^Cartório de Santa Cruz. """*
~ w-..*-,_._ ç^ Ah Au^ttjic (diz^ Refende^ ff/f tf e tià GothêS nihil quoi magnâperc
ãd Lujttanos. pertineêt . • • . nijl hitfitonimm in RomanortHn ae^mevyjt ^-
mina ta », ecrwnque Itgíbns domitam parttiffi.
(O Acha-fe » por exempla» que Cezac depois de ter pacificado efta
Província determinara» qlie pa't€ das uíuras-» que ella pagava ^ fe fioíTe
abatendo no capital (^Di^n. lib. n* ^ Saeton. in JuL 42. s AddcMm*
fian. Hi/i, Hh. ). cap, 17.): que Domtciano em beneficio das cearu
prohibio por hum.Ediâo plantar vinha» de novo; o qual foiabiogada
por Probo (^Suctpn, in Denút». 7».^
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©B LlTTERAiPiritA PORTVGUEIA. 347
tudo ficava fecreto; c apenas tranfpirava o que a indif-
criçaô, ou altivw dos Tyrannos na6 fabia efconder, ou
o cjue os Hiftoriadores conjefturava6. (a) E dentro nas
melmas Provincias , em que fe podia dar fé do que ahi
paíTava , lhes negava a barbaridade Efcritores , que en-
tregaíTein eíTas memorias aos monumentos mais duráveis
que o bronze, (h)
O que naô pôde deixar de reflcftir na fortuna dos ^^^^^^^.^
Luíitanos lie a boa ou má Índole dos Emperadores : para for-
com os iiberaes , e benéficos , como com Augufto (r) , ^^^^^^^^
Vefpafianp (i) , Trajano (e) , e Conftanrino (f) Ía6 aflportu- e%nio '
Xx ii na- ^09 Luíi-
tanoi nef-
CO He queixa de varies Hidoriadores .antigo».
Ò) Ainda das Infcripçôes , que nos ficáraô daquellei tempo* mui-
tas fez perder a ignorância. No tempo dos Godos , dos Mouros &c.
naô fe fabendo apteciar eflas antiguidades » as deftcuíraô. Das pedras »
. em. que- havia Infcripçôes, fe ferviaô pai^a a 1 conftrucçaô de edifícios
como de pedras brutas » de que já fe queixou Refende : na muralha
de Mertola vi eu embutidas no groíTo da parede , além de outras pe-
dras polidas, fó de pedras Sepulchraes Romanas fette qiiafí juntas»
cm huma das quaes , por fe ter esbroado parte da parede, que a
cobria, fe IdJuima Infcripçaô fepulchral pofta por hum Sertório a fua
iVlãi.
CO Já teiTK)S citado alguns monumemot que provaô os benefícios ,
que de Augufto recebeo efta Provincia. Delles ái também prova o
fobrenome , que fe vé em algumas Cidades , como Emérita Au^ufia »
Braearã Augajlá , P*x Jagti/la, Também com Othon lhes naô foi mal.
Tendo fído efte mandado por Nero para Governador da Lufitania,
occupou efte lugar áti anoos com fingular moderação ( Suetên. In
CthM. }.) Daqui lhe veio «a affeiçaô aos Lufítanos , que bem moftrou
depois que fubio ao ihrono , já confirmando-lhcs os antigos privilégios;
já concedendo- lhos mutoi^ -iiaxeodâ-JOLttttcer as artes, adornando o ' \
paii com nobres edifícios, particularmente a Merida. -t '
(d^ Além do que já diffemos que efte Emperador concedeo • ref-
peito dos foros Romanos , e Latinos , ornou , c levou muito adian-
te a cftrada militar . que hia de Braga para Orenfe , como moftra
.huma pedra cu;a Infcripçaô fe pódc ver no têm. 2. dâ JA^n. Luj. f.
4». Favoreceo particularmente a Chaves; c fe ftx em fcu tempo a
ponte íobrc o Tâmega , como moftra a Infcripçaô que nella le «brio ,
c fe pôde ver no lugar citado. Em feu tempo fez Dcciano de Men-
da fíorecer a Peeiia na Lufitania. Delle tomou o nome Chaves, cha-
tnando-fc Aí^m^ Flavlat. Também a HaérUw faô os Lufitano» pbiiga-
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K
34S Memorias
nados ; dos outros faó vexados , ou ao menos defconhe-
eidos. O que também naó pôde deixar de fe diftingujr
he hirem os Luíitanos pouco a pouco tornando-fe Ro-
manos (a); coftumes , gofto , ufos , génio , tudo fe vai
amoldando aos dos Conquiftadores. Mas em que tempo
fe lhes apprefenta efte modelo ? que carafter pôde rc-
fultar da miftura de guerreiros incultos com Romanos
degenerados ? PaíTaô os Luíitanos fem meio de conquif-
tar a fervir ; de força haõ de tintar os fubalternos como
tratavaõ os vencidos : as virtudes militares naô lhes fer-
vem para a paz i a braveza da guerra , he na paz deíà-
brt-
dos •' delle he obra a famofa ponte fobre e Tejo em AhanUrã, Quir
elle ter íempre nas Aias Tropas hum corpo de Luíitanos , qne nelJas
it di(lingiiíra6 em todo o tempo •- eHe foi quem c^deo aos rogos de
L. VoconJo Paulo natural de Évora , para fe dar por fatisfeito com
a expughaçaÔ de Lamcgo^]^ Laconimurgom ) em calligo de huma rc-
^7^ beMiaó dos feus moradores , fem paíTar a outro procedimento ; ao qual
fado fe refere huma It>fcripçaé que traz R efende ( Anti^, p. ^4> )
CO I^cu^ cí^c Emp. o adiantamento átrios, que já vimos ; adian-
tou as e(l radas milltafes ; aliviou- os Povos dos pezados tributos , com
que feus anteceífores os haviaó carregado » come confta de huma fflf-
cripçaô t que eRava no caminho da prata perto de Merida » referida
por Baronio , e que fé pôde também ver na Mwt% LujSt. t^m, a. /l
114. AchaÔ fe defte Emperacbr muitas moedas.
(/) Fe2 efte Emperador tal apreso dos Lufitanos, que Hies aliviou
©« tributos , que feus predeceRbres lhes haviaó importo ; confirmon*
tòes os antigos privilégios , e lhe* eoncedeo outros de novo : en-
carregou-lhes a guarda » e defenfa das Tevras mais expoftas do Impé-
rio : e confer^ou fempre dous Corpos de Lu fita n os , hum nar Arábia- »
outro no Egypto » para conter na obediência a eftas duas Províncias»
£ os Lttíifanos em final de reconhecimento lhe íizeraÓ diverfas hon-
ras , e cunharão medalhas do feu nome. Para deferir a humt propof-
ta , que os Luficanos lhe fiaeraó a refpeito da deibrdem que havia n»-
>mmenfa número de Conftituições , muitas das quaes fe allegava6
nos Juízos fem dia, nem Coitful » promulgou no onao de $22. a ce-
lebre Lei i. Cod, TlHod. de Conflito ; que no Código Juftinian. h« a
If. 4. de divtrf, Rejirtpt.
< CO Alfiere tandem (diz Refend. Arvtiq. LuHt. |. ) in K^nãnorum
mores Lafitanl > et CivUatem , linguamque Latinam ^ fieut et Turdt^
fani accepere. =: Deíles o atteUa Strab, lib. 3 : para prova diflb baíl»
vei as liifcripções « que^ nos reftaô>^ todas na gofto RomaDa
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DE Li TT EH AT URA PôkTUGUEZA. 349
.britnento ; a conílancià he dureza ; falta nd^-llle$. a occu-
paçaô das armas que os fazia olhar para o commercio ,
e para as artes como coufas vis , fe achaõ anhuma ocio-
fidade damnofa , c n'huma defagradavel grolTeria. E ain-
da as peflbas dadas á cultura das terras , opprimidas ca*
da vez mais com os tributos , que o Império augmen-
ta á proporjaõ do feu enfraquecimento , e do fcu luxo ,
abandonaó eílas terras muitas vezes, (a) Os vencedo-
res , a cujos coftumes tem que ageitar os feus , já tem
perdido o antigo vigor , e polidez j fa6 moUes fem do-
çura , grofleiros fem íinceridade, já naõ faõ os honrados
komanos, que faziaõ da gloria da Pátria o feu maior
intereífe ; faô huns fervos fracos , a quem a dependência
inteira de hum fó homem tem convertido em baixos adu^
ladores. (Ã) Bebem os Lufitsnos eíle efpirito : naô ha
género de obfequio que naõ façao para merecer as gra-
fas do tyranno, que os domina (c): até nos ados de Rc-
igia6 fe introduz a lizonja vil : accrefcentaõ á antiga ido-
atria nova idolatria ainda mais irracional: davaô d'an- Reiigí^d '
tes culta a Divindades ao' menos fuppoftas (d) j agora ^^| ^ft'**
— o daô Época,
(•) Tacit. Annai. UB. 6. §. 40.
(h^ Tafit. Afinal, lih, j. §. 6$. ihiz::í caetcntm timpprc ilU 8cc.
(f) Qnin ^qua mira res fuhorlrctur ( diz Relend, no lug. cit. ) quat
atU aninium pafc€r<t , aut cctths « ad illos prcthms miltcbant ^ ut Tihcria
Tritoncm Jlribit Piin, lib. 9» c. (. =: Fôraô 01 moradores de Lisboa ,
os quaes para ido lhe mandáraÔ de propofíto feus Legados.
(O Baílantes rados fe achau de Templos de Gentilidade na Lníi-
nia t huns fundados antes da entrada dos Romanos , outros no ícu
tempo. £ naô fallando yi de hum Templo que dizem ha^er no Ca-
be de S. Vicente, ao qual por iâfo deraô o nome de Fremontorlo Sn-
cro ; pois que Strabo , com quem Fr. Bernardo de Brito o quer auto-
rizar, antes o nega (1. ^.^ notando de mentiroio neíle ponto huin
certo Eforo : pôde ver-fe na Mon. LuH tom. fl. f. 6o.- huma Inf-
cripçaé copiada de certa eílatua de bronze dedicada pelos moradores
de Arouca a Hercules feu Patrono* Mas ainda fe achaõ vedigios de
Templos dedicados a outros Deozei do Paganifmo. Na ferra de Cm-
tta » antigamente chamada nufns Lunae , houve hum Templo dedica-
do ao Sol f c a Lua , como fe colhe de varias Inferi pçów , que fe
pódeai ver oas Antiguidades de Refeude pag. 5i. £ na pag. xn^íé
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95^0 Memorias
o daò a homens, com quem eftaô vivendo (a)^ e de
que
lem outras Infcripçócs a Proferpina, que fc julga ter tido Templo
onde hoje cftá a Igreja de Sant lago junto a Villa Viçofa. E na pag.
234. e fcguintes fe tranfcrevejn mais oJto , que o Duque D. Thco-
doíio fizera tirar de hum antigo Templo , junto a Terena para o fron-
tcfpicio do Convento de Santo Agoílinlio de Villa Viçola ; e huma
para o Caftcllo do Alandroal, todas dedicadas ao Deos Endovellica,
do qual houve hum Templo levantado por Maherbal Capitão Carta-
ginez fobre o que fe pódc ver o que diflefta/ La Cledc Hift. de Port.
I. 1. Houve também hum Templo dedicado a Júpiter junto ao En-
xarrama duas milhas diílante da Villa de TorraÓ , em cujo lu|;ar fe
dedicou aos Santos Jufto , e Paílor huma Igreja no an. de Chrifto
68a. : e hoje ha huma Ermida dedicada a S. Joaõ , onde reftaõ do
antigo Templo trez Infcripçôes que fe podem também ver cm Re-
feiíde p. 2jS. , e aj9 =5 Segucm-fc ncíle mefmo lugar de Rezende
outras duas de hum Templo dedicado á Fortuna , onde hoje eftá hu-
ma Igreja de Santa Margarida no termo de Terena junto ao Sadaó.
Em Lisboa na Igreja de S. Mamede fe achou huma pedra que faz
mençaó de Templo da Deofa Concórdia -. e outra faz mençaó do cul-
to , que na mefma Cidade davaó a Thetis : c outra finalmente pro-
va que em Braga fe venerava Ifis, •
(íf) Tinha eíla prevaricação começado entre os Gregos, e delles
paífou aos Romanos. De Ccfar diz Suetonio ( in Jul. ?<*• ) • ^mpjiora
humano fy/iigio dccemi Jibi pajjits tfi . .. tcmpla , arâs , fimuUera juxja
Beos t pulvíitãr , Flamingm ^ Lupcrços &c. E de Augufto diz C "• $9 )
Provinciarum pUraeque Juper Templa et 4trú$ ludoã . . • eonfiituerunU =:
E Tácito ( Annal. I, i. §. 78. ) Templum^ ttt in Colónia TarracttKnJí
Jirueretur Aagujlo , pcUntihus Hifpãnis , p<rml/Jhm , datumçue in omnti
Prcx^incias exemplam. Os moraáores de Lisboa , e Santarém levantarão
hum Templo a Augufto , e por fua morte lhe fizeraã hecatombas , e
jogos de gladiadores: preva fe de huma pedra, que pata o valle de
Oílcia ft trouxe das ruinas de huma antiga Povoação de hum fitio al-
to fobre o rio de Cambra ; é' delia confta como os Moradores dos Lu»
gares de Vouga, Offela , Feira, Porto , e Águeda concorrerão para
os jogos ; póde*fe ver a TnfcripçaÔ na Mon. Lu f. tom» a. f. 2. v.
Ao mefmo argumenta fervem outras Infcripções , que fc podem ver
• no mefmo livro f. 544. ; huma em nome dê certo Sacerdote de toda
♦aLiifwània- fobre a dedicação de hum Templo, que os de Merida Ic-
' vaniáraó à Augufto : outra dos de Lisboa , que fe achava na Igreja
de Santiago da mefrna Cidade; outra em nome de outro Sacerdete
de Augufto, que fe achou em Condeixa a Velha. Da i nft anela , que
cftes Povos fízeraó para levantar hum Templo a Tibério attefta Tá-
cito (/íA. 4. (5 ^7. ) No t<»mpo de Calígula houve a dedicação de
hum altar a Ifis Augufto pelo Senado de Braga j como mollra huma
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DE LiTTBRATURA PORTTJGUEZA. ^^l
que nem a imaginação pode formar Deozes. Aífim he
que começando a dilatar-fe a prégaçaô do Evangelho ,
vem eíTa grande luz an^anhecer também a eftes habitado-
res da fombria regiaõ da morte (a} j e lá íe va6 le-
vantando do meio das trevas do Gentilifmo adoradores
do Deos verdadeiro (^) , que provaõ logo a fua fé em
cruéis perfeguiçôes , e que regando com o feu fangue
efte terreno o fazem fértil de Santos, (c) Mas ain-
da
Infcripçaó » €{ue íe pôde ver em La Clede tom- i. em %, p. i6%,
(o^ Popttlus , qiu ambulobM in tenebris , vtdit luceni magnam -, habitan-
tibus in re^ionc ambrac mortis lux »ftú c/i €U, IJ, 9. t^ 2. =; Matih,
4. 16. \ ,. , .
(by Ainda naó faltando nos Difcipulos dos Apoílolos , de que a 1 /(.4i...v
tradição das noITas Igrejas quer deduzir o leu principio , por naõ te- \ jj
rem. fundamentos dignos de té ; he certo que antes do fim do 2.*^ Se- ■ .; -
culo liavJ» lia lierpanh:^ Igreias puras na Fé , como fe vé de Santo } '^-^ / V '
Irineo (^Lih. 1. «i/w. haercf, c. }. ) ^ 4"e na5^ muito tempo depois, \ v
>fto he 9 nos princípios do Secula j.* íe tinhaó já eflendido por to- í * • ; ' *
da ella > como coníla de Tiertuliano (^ãdverj^judaeos c. 7.) Pelo m.eio* *? ^ .>
defte mefmo Século fc achaó expreiTamente Igrejas da Luíltaaia , co- •)- • *. *v >
mo fc vê de huma Carta de S. Cypriano , que logo allegaremos. BtC' ^
de os princípios do Século 4.*^ fe vê o eílabelecimento de muitas r\
Igrejas : além do teftemunho de Santo AtKanafio^y. que na expoíiçao- -" - ' "^
de Fé » que compoz á inftancia do Emperador Joviana diz, que as *'
Igrejas da Hefpanha fe confervavaó naquella fan doutrina, vem fe em |
ConcHios os Bifpos da Lufitania tratando com zelo a caufa da Re-
ijgiaô ou íeja na Fé , ou na Difciplina. Vem-fe por exemplo os feus
nomes rio ConcVJía de Elvira,, no Concilio de Aries de ^04. ; r.o có-
t^bre Concilio de Sardica de 547., e nos que pelo fim dei^e Século, \
e principies do fcguinte fe convocarão contra o i*rircilianifmo ; que
allegaremos n'outra nota.
(O Havendo , como diíTemos , Igrejas^ eílabelecidas nefte Paiz def-
de 0$ fins do fegundo Século , e havendo àtCx\Q efte tempo até aos
principiou do 4." varias perfeguiçôes , que fe eftendiaô por todas a«
Provincias do Império*,, a que chegara a Fé Cntholica , he bem pro-
vável que houveíTem Mattyres na Lufitania, e que muita* patte do
que a Tradição e os Maityrologjos fundados nella confervaó , feja ver-
dadeiro ; fe bem que por falta dos- monumentos certos lhes nao po-
demos dar inteira fé. Alas da pérfeguiçaô de Diocleciano , pelo temt>
po da qual era Prefídente.^ Hefpanha Daciano , ha monumentos in«
conteftaveis de muitos Martyies da Lufitania; como de Santa Engra-
^ com mais> i8. Martyjcs « cujos* nomec^ expreffii Prudcncio em kmt^
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^^t MfiUOltlA^
da iiefta pequena feara na6 deixa o homem inimigo de
fobrefemear a má zizania (^a) : na6 fó fe introduzem en-
tre efte fraco rebanlio muitos Judeos (.b) acoffados de
outras partes ; mas dos mefmos Fieis hun$ fraqueaõ á
perfeguiçaõ (c) ; outros fe deixaô enganar de meftres de
perveríidade , que d'entre ellcs mefmos fe levanta6. (d)
LavraÕ infelizmente por efte Paiz os extravagantes , e im-
puros erros dos Priícilianiftas (e) , e fe vê com laftima , que
mui-
Hymno , que refere Ruinart ( Aã, MarU ) dos Santos Vicente , Chrií*
teta » e Sabina » que padecerão em Ávila « e prova Rezende ferem
de Évora, e de que falia o mefmo Ruinart ( pas:. )2). da ediç* de
Verona): de Santa Eulália de Merida , a que Prudcncio compoz hum
HymUo. Fcrtunat, lib. %. cgrmi 4. =: Greg^r. Tur. lib, i. de ghr.
Ji/Iortf^r. e. 91. &c.
(tf) Matth. cap^ ij. v. aj. €t feqq.
(Õ Além dos Judeos , que aqui refidiaò no tempo da deftruiça6
de Jerufalém por Nabucdonofor ; quando o Emperador Cláudio por
hum Edidlo do 9.^ anno do feu reinado (49. de J. CJ ) os mandou
fahir de Roma , entre outros retiros » bufcáraò também a Hefpanha.
Na ultima ruina que Jerufalém recebco das maõs de Tito » vieraõ
mais 9. que fegundo referem os livros dos Judeos, habitarão Merida.
£ depois o Emperador Hadriano degradou alguns mefmo nomeada-
mente para Hefpanha.
(O ^^^ fe íabe , que no tempo das perfeguiçôes houveraô Chrif-
taôs , que por fraqueza pediaô como cartas de feguro aos Tyrannos
para nau ferem inquietados pela caufa da Religião ; e em alguns ha-
via circumílancias que os faziaó criminofos por alguma condefcenden-
cia com os idolatras. Aos que impetravaó eftas cartas chamadas liBcl-
los fe dava o nome de Ubellatiecs, Pelo meio do Século j.^ fòraô com-
prehendidos neíle crime , e outros na Luíitania os Biípos BaziJides ,
e Marcial , dos quaes eí!e era de Merida : e fòraô depoílos .- mas fobre
efla depnfiçaó confultáraó as Igrejas de Hefpanha a S. Cypriano , por
humas Cartas , de que encarregarão os Bifpes Felis , e Sabino • e a
que o Santo refpondeo por outra ( que he a 6S, entre as fuás ) e
a dirije =; Felici Presbítero et Plebibtts ccnfiftentibus ad Legioncm et
Jftttricac ;. item Laelio Diácono , et Phbi Emtritae.
((/) Ex vobis ipfis exargent viri loqaentes perverfa , ut ahducant dif"
cipulos po/l fe, Ad. Apoft c. 20. V. 50.
(O Naô fallando aqui de Carpocras , difcipulo de Menandro , e dt
Marco difcipulo de Valentim , que fe diz terem trazido os feus erros
is Hefpanhas , por naó haver monumento que prove com certeza , que
eíles erros lavraífem por eíles Paizes , e muito menos pela Luíitania
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»S LltTÊ» ÀTU R A PORTXJ^UEZA. ^^^
muitos dos que haviaô furgido do pego da idolatria , íe
veffi perder nos efeolhos da hcrefia.
Efta-|}ie a trifte fcena , que a Luíltania nos appre- J^onciu-
lenta pelo elpaço de quatro fcculos , cm que faz par-'"**
te do Império Romano : fem forças , nem virtudes de /
guerra, gue lhes dem gloria, ou augmento de poder ex- '
terno : iem fyftema de governo nem legislação pro- \
pria, que lhes dê carafter certo, e particular: mas hu- {
ma como matéria inerte, a que o capricho de huniPo- \
vo ambiciofo, e defpotico dá ora huma ora outra fór- j
ma, fem fe IJie infundir jamais efpirito, que a anime.- \
Tom. II. . Yy M E- j
em particular: e reduzindo-n^s fó á herefia dos Prifcilianiflas : Sabe^
fe que o Author defta íeita foi hum Egypcio de MciDphií por nome
Marcos , que vindo i HefpanFia inftruio nella a Prifciiiano natural de
Galliza 9 é que deu o nome á bereíia. O fundo da fua Doutrina era
a dos Mánicheos com miílura dos erros dos Gnofticos , e de outros*
Tinha erros de Dogma , cemo no Myfterio da Santiílima Trindade ;
na natureza da alma ; e no que toca ás Divinas Efcripturas Ôcc. ti«
nha-08 de Difciplina « abftendo-fe os ícus Seâarios de comer carne ,
como couía immunda > e jejuando contra a prática « e determinação da
Igreja * tinha-os de coílumes » praticando mil abominações. ( Póde-fe
ver a deícripçaô deftes erros em Santo Agoílinho àe haenjth. haeref.
79. z:; em S. Jeronymo in Dan, 40. et ád Cíejiphont, =? em S. Leaô
na Carta a S. Turibio Bifpo de Aílcrga » ^ue na ediçaô de Quefnel
he a 15.^ de que Tc fervio o Concilio de Braga de ^ój.&c. ) Sabe*
fe a perfeguiçaô » que íizeraõ a efta herefia Idaces Bifpo de Me rida ,
e Ithacess que fe diz fer de OíFonoba. Aíliílio o primeiro ao Conci-
lio ç^ue contra efta herefía fe congregou em Çaragoça no anno de
580. 9 de que nos reíla hum fragmento ; - e compoz hum Livro em
fórma de Apologia « em que explicava os dogmas , e artifícios dos
Pxiiciiianiftas , e a origem da fua. Seita. Convocou- fe deqois em Bor-
dcaux outro Concilio em 38$.: e intervindo a autoridade fecular «
foi condemnado á morte Prifciiiano* e vários de feus Scâarios , por
mandado de Máximo « que occupou por ufurpaçaó o Império do Occi-
dente. Mas naô íe extinguio com a morte de Prifciiiano a herefía ;
os feus o honrarão como Martyr : e pelo difcurfo do Século feguinte
fe continua a ver o eftrago » que efta hcrefia foi fazendo neftas ter-
ias , e o que o zelo dos Bifpos obrou contra ella. Póde-fe ver mais
fobre ella herefia Pr^fpcr, Chron, an 5 80. S Sulpic Sever. Hifi. /. z.
in fin, s; Ifidor. de Vir. illujir, cap. a.
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3^4
MEMORIAS
Da Litteratura Sagrada dos Juáeos Portugueses
no Século XVL
Por António Ribeiro dos Santos.
MEMORIA 11.
HAvendo ajuntado as noticias , que podemos achar
tocantes á Litteratura dos Judeos Portuguezes,
defde os primeiros tempos da Monarquia até os
fios do Século aV. fegue-íe darmos aqui as que temos
recolhido pertencentes ao Século XVI.
Efte Século naô foi muito favorável á feus eftu-
dos ; as triftes defventuras y que haviaô já começado
rios fins do Século XV. contra os Judeos , defde que
Abarbanel fe retirou de Portugal para Caftella, e maior-
mente defde o ediílo do Senhor Rei D. Manoel de 1497.
continuarão no Século XVL de maneira y que muitos
dos mefmos , que cá tinhaô ficado, fe viraô obrigados
^ fahir de fua Pátria , e a vagar defterrados y e foragi-
dos por muitas , e mui diverfas partes do mundo j o
que lhes na6 deixou repoufo , e quietação neceíTaria pa-
ra trabalharem nos eftudos da Litteratura Sagrada > co-
mo podéraõ em tempos aíTocegados , e de mais ventura.
Com tudo no meio das lidas , e affliccjôes de "feu def-
rerro nunca deixáraÔ de os cultivar com muito ardor>
como temos de ver neítas Memorias»
CA-
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Da LiTTE R ATURA PORTUGUEZA. 35:5
CAPITULO I.
D$ EJludo da Lingua Santa dos Jiédeos Portuguezes.
OEftudo da Lingua Santa na6 deixou de fer trata-
do nefte Século ; mas naô achamos , que elle cref-
ceíTe entre os noíTos com o mefmo vigor , que outros
ramos de Litteratura Sagrada.
Com efFeito os Judeos , que entre rós ficáraô, pou- Caufas do
pouco a-
anta-
co podêraõ adiantar eftes eftudos , porque íó á furto , JJj'
c com muito encolhimento, e temor fe podia6 entregar mento doi
á liçaó dos Livros Hebraicos , atalhados da ngorofa j^?"^^^^' ^*
prohibiçaô, que havia já feito o Senhor Rei D. Ma- santa \m
noel por Decreto de 30 de Maio de 1497 , para que Portugal,
nenhum dos que haviaõ ficado no Reino podeile ter Li-
vros na Lingua Hebraica. Ta6 eftreita , e apertada foi
a prohibiçaô, que fe fez diffo , que apenas fe permitr
tio aos Fyficos, e Cirurgiões converfos, ou que hou-
veífem de converter-fe á Fé Chriftãa , e eftudaíTem as
Letras Latinas, o ufo dos Livros Hebraicos, ou Rabbi-
nicos de fuás Artes ; e ifto mefmo fó foi outrogado á-
quelles , que já foíTem Fyíicos , e Cirurgiões antes de
fe fazerem Chriftaos. {a)
Efte Decreto naõ fó cortou aos Judeos Portuguezes'
os eftudos Bíblicos, Talmudicos e Rabbinicos , mas fez
com que elles privaíTem a NaçaÕ de infinitos Códigos
Míf. , e ainda imprcífos da Biblia , e de outros muitos
Livros Hebraicos , e Rabbinicos , e os fizeíTem tranfpor-
tar a regiões eftranhas^ aonde muitos delles ainda hoje
fazem o ornamento , e precioíidade das mais infignes
Bibliothecas j o que fòi em muito prejuizo , e abati-
Yy ii ípen-
(a) Trai cfte decreto Fr. Pedro Monteiro na Hlftona da Intitti/íféiS
tom. II. pag. 419. 45 o.
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95^ M E SI 9 K I A &
mento dos eftudos da Língua Santa , a que elles po-
dia6 íervir de grande appoio. {d) Nem o Reinado do
Senhor Rei D. Joaó III. , em que íe cuidou de plan-
tar entre os Cbriftâos os conheciqientos da Lingua San-
ta , pôde já remediar eftas faltas , ou animar os Judeos y
,que Qúiit nós ficáraó,^ a trabalhai* neftes eftudiOs«.
He verdade que enta6 fe entendeo peks perfuasões
do Toledano Diogo Segeq ^ do Flamengo Cleuardo y c
de feu Diícipulo Joaò Parvo Cónego de Eyora, e de-
pois -Bifpo de Cabo Verde , e de ouiros mais,, quanto
cumpria iaber a Lingua Santa ^ e fe eítabeleceo huma
efcoía deftes Eftudos na Univerfidade de Coiflobra de-
baixo, do. magiílerio dosf {abios varões Rozetto , Pedra
Henriques , Gonçalo Alvares , e Fedro de Figueiró , e
jfe proveo de carafteres I^ebraicQ$ a Typografia da Aca-
demia i (p) mas deftes eíludos taõ fóaiente íe aprovei-
tarão os Chrifiãos^ que naô^os Judeos Portugaezes , que
ou já. tinhad fahida de Portugal para outras tecras , ou
havendo ficado na pátria a, tiíulo de cQnverfo&^ tecea*
v.aó dac-fe publicamente a huns eftudos , que na íitua-
çaõ: critica, e bem fabida, em que entad fe achavaÔ>
os podiad fazer fufpeitos era fua, fé^
Quanto mais que os eftudos do Hebraifmo fôraâ
taô mal aventurados , que apeaas çoraeçavad de appa?»
recer entre nós os Chriftãos , quando fôraÔ logo , ou
dclprewdos , ou. çoiDbatidos ,, foíle ignorância >. foflc def-
affei-
' ' ' ■ * '■ ' ' '^—m « m '• '• I ' II p II ■ pil I li m i II ■ I ■ I II ^,. .11. ,
(jO He p9ra lamentar « qive a. dtfc^níiança CQ4itra» os Livros* dos. Ju-
deos chegaifie ao ponto de abranger os mefmos Livros Sagrados ; «
qiie de todos os exemplares das preciofas' cdiçí^s , que delles fe ha-
vjaõ feito em Lisboa, e* Leiria, e de todos os Codí*;os Bíblicos MIT*
de que falíamos nas Memorias do Século XV; naó ficaflV hum fó em
Portugal ; e que eftejamqi iavejainio. hoji^ ás. Claçáfis ejl ranhas^ •. o quci
podíamos ter em nofla cafa.
(O Ainda por i^yç. em tempos àt António Maris , que fe ÍQti*^
tulava Ârthkypcgrãfr da Univer/féade , tinha aqtieflft officfna muitos
hons caraâeres Hebraicos ; e delia era correâor Sehafliaô Stockamer
B^edeh de Cânones. ^ q de Leis nomeado peU mefoia, UniverficUde..
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DE LiTTKRATVRA PORTTJGVEZA. 357
aISeiçaÔ aoí Hebreo9. Muitos declaxnav^â contra elles ,
c. contra todos os que enta6 os feguia6 , Como já ti-
uliaó declamado em outros tempos Celío contra Origi^
nes , e Rufino contra S» Jeronymo ; (a) que nem os il-
iuftres exemplos, dos principaes Theologos , que enta6
tivemos ,^ mui fabedores da Língua Santa , baftáraô para
conter eíies clamores , e acreditar os eftudos do Hebrai£^
mo y nem as Tementes de Litteratura Hebraica , que a*
queiles fabios efpalháraõ neftes Reinos , poderaô medrar
por diante , e produzir feu fruálo nos tempos , que fc
íeguíraõ, (})
' A[-
, (^a) Eda dçfaflPeiçaó aos eiludos Hebraicos era geral em quaíi to*
das as Naç6es ; por 1500. refere Hwresbach Sennerto, c outros, que
havia muitos- , que declaniava5 contra a Litteratura Hebraica , dizen-
do « que os. que a^eíludavaô vinhaó por fím a fe tornar Judeos Enr-
(re nós bouve as inefinas declainaçôes. Sentimos vivamente que hum
Birpò .de tanta piedade» e de taõ alta fabedoria , que fó nifto a naô*
moflrout^ x]ital foi D, Fp. Amador Arraez « foíTe hum dos que defa-
bôndraõ eftes eftudos RO íeu Dialogo 111. c. xiii. p. 72. Dcflía vãt
preocupação fe queixava muito o neíTô iilfigne Fr. huh de S. Fran-
QÍfco hum dos maiores homens, que teve aqutMó Secuto na Littera^
tura Hebraica na Prefacçaó » que fez >. á fuaobra intitulada « GiohusCa^
núnam. O DoutiíTiuo Theologo Diogo de Azambuja vio-fe obrigado x
tomar huma refaWa por haver ufa do do Hebraifmo na expoíiçaõ daç
Efccituras « como fe và na Epift, Dedk. aò Cardeal Infante dos Com-
mentaries ao Levitice»
CO Aindft que a Lkteratuta- Hebraica naõ er» gefahnente bem qa\^
la entre nós., ioda via nem por iíFo deixamos de ter naqúclle Seca-
lo muitos» » mui grandes homens, que rcígatando- fe das preocupa-
ções , e coiítradieçôe» d^ feu tempo fe abalançarão aos eftudos da liiW
gua Santa , e. ne^a hombreárad com os mais doutos d^s Nações eftra-
Qhas 9 cujo : exemplo ^ e autoridade aíTaz podia abonar o Nebraiíhio :.
taes fôiaõ entre outros os trez Meftres da Lingua Santa , de que ai*
^ma fallimos , Rozzeto , Pedro Henriques , e Gonçalo Alvares ; Jo«<^
Batvo Cónego de Évora , c depois Bffpo de Cabo Verde , difcipulà
4e Clenafdo r o Bilpo Jevonymo* Gforio, o Jeronymiano Fr. Heitor
Finte: oB dout. Cónegos Regrantes de Santa^ Cruz de Coimbra D»
Fedro de Fi:giteiió , e D. Heltodoro de Faivai', os trez Dominicanos:
Fr. Vicente da Fonfecca » e dons oráculos do Concilio deTrcirto Fr..
Jeronymo de Azambuja, e Fr. Francifco Foreiro; os dous Francifca-
no9 Fr^ Roqiie; de. Almeida , e Fr» Luiz de S. Francifco ; os trcr
J^uita9 D. CoDç^alo da Silveira ^ Alanotl da Si, e Eftevaô do Gòuf
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3^8 MsinoAtAjr
A (fim naô he de admirar , que os Judeos Porta*
guezes , que naquelles tempos entre nós ficáraó , fe en-^
colheíTem y e recataíTem em feus eftudos Hebraicos , e nos
i)a6 apprefentaíTem obra alguma defte género, (a) Só os
3ue fahiraó defterrados de Portugal para diverfas partes
a Europa , poderão cuidar mais livremente , e com
mais progreifos^dos eftudos da Lingua Santa; e na ver«
da-
to : Diogo de Paiva e Andrade , Francifco Cano Secretario da Rai-
nha D. Catharina , e depois eleito Bifpo do Algarve ; Joaô da CoOa
Profeflbr de Humanidades na Univerfidade de Coimbra ; o Grande
Filofofo t e Medico António Luiz ; o Doutor Reynofo » e até duas
mulheres illuRres» quaes fôraó a Conimbrecenfe Joanna Vaz Meftra»
da Lingua Latina da Senhora Infanta D. Maria filha do Senhor Rei
D. Manoel » e a Toledana Luzia Segea filha de Diogo Segeo , Pro-
feifor , de quem aífima falíamos, criada» que foi da dita Senhora In*
fanta , ás quaes louvaó muito Vafeo Chrên, c. ix. Ayres fiarbofa ,
Jeronymo Çardofo , Meftre Relende , Fr. Luiz de S. Francifco , Pau-
lo Colomeíio , Carlos Jofé Imbonati , Nicoláo António , e Joa4 Bap-
tiíla de Roífí.
(a) Cuidár&õ alguns que o Judeo Duarte Pinhel imprimira em Lis*
boa huma Grammatica da Lingua Hebraica no anno de i$4). antes
que partiife para Ferrara , como fòraó Le Long na BlbJhth, Sacra ,
yTolno na BibUotheea Hthraiea tom. iv. p. a$ % e outros mais ; mas
houve niílo equivocaçaó ; perque a Grammatica , qi;e pupiicon Duarte
Pinhel em Lisboa no dito, anno , he huma Grammatica da Lingua
Latina » a qual tem eíle titulo : Edaordi Pindli Lujitani Latinae Gram^
moticac compendiam. Ejufdem traSlatus de Cãlendh, Prima editio Vlyfipo'
m apud Ludbvicum Rhctongium Typographttm i$4). em 4.^
Se alguma obra le conipoz naquelle Século entre oz noflbs per-
tencente á Grammatica da Lingua Santa » foi ta6 fomente de Cnrif-*
taôs p quanto podemos faber daquelle tempo ; qual foi o livro intitu-
lado * Globus et Canon Àrcaooram Lingaae Sanãae de Fr» Luiz de S.
Francifco Lente de Cânones em Coimbra » e Salamanca de quem aífi-
ma faltámos» que fe imprio em Roma em isSd; em 4.^ obra rara ^
e de muita fabedpria « de que temos hum exemplar ; o livro dos Ke-
iraifinoít e Cânones para intellis;er4cia das Sagradas Efcripturas de Fr.
Jeronymo de Azambuja , que fe imprimio etn LeaÒ em 1566. ei$S8.
ém foi. de que também temos bum exempUr da primeira ediça6 9 o
Lexicoq Hebraico , que tinha compofto Fr. Francifco Forelro t como
elle attefta na Prefacçaó ao feu Commenfario de ijaiae i t outra obra
Ms« intituUda : Annotationu in Artem Hebraicam do Jefuita Eflevad do
Cputo.
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DE LlTTERATtJ^A PoRTirCHTEZA- 35^
ddde que as obras de Litteratura Sagrada , qúe elles
compozeraõ , e publicarão ncfte fcculo, de c\uc ao dian-
te faremos mençaõ, aíTaz moftraõ por fí meímas, quan- I
to cuidado haviaõ pofto nos eftgdos do Hebraiftnoj com'
tudo tendo elles dado tantas obras , naõ achamos me- jl
moria, cjue publicaíTem algum livro de confideraçaõ to- j|
cante em particular á Grammatica da Lingua Santa. ||
CAPITULOU. !
Da Typografia Hebraica dos Judeos Poríuguezes.
ERigiraõ-fe nefte feculo Typográfias Hebraicas de Motivo
grande nome , ou levantadas por noíTos Judeos Por- fauáía^õ*
tuguczes , ou enriquecidas, e affamadas pela impreí- em Portu-
fao de feus livros. Na6 as houve porém ehtre rós \ o ^l^l^^^
defterro , a que elles fôraô condemnados pelo Senhor Hebrai-
Rei D. Manoçl , e a prohibiçaõ que efte rrincipe fez *^**'
para que os que cá ficalFem íe naÕ ferviíTem de livro
algum Hebraico, como allima notamos, forçou os Im-
primidores Judeos a levar para fóra de Portugal as fuás
Typográfias Hebraicas. Nem ainda os mcfmos , que cá
rcttáraó , fe animarão a trabalhar ao menos na impref-
faó de livros Gregos, Latinos, ou Portuguezes; por
que o Alvará de 20 de Fevereiro de 1508^ porque o
niefmo Senhor havia dado á Jacob Cromberger , e a to-
dos os outros Imprimidbres de livros asmefmâs gra-
ças , privilégios , liberdades , e honras , que havia6'0s
Cavalleiros de fua Cafa , com condição, que elles fof-
fem Chriftãos Velhos fem parte de Judeo , os fez efmo-
recer de todo, vendo, que naô podiaõ fuftentar a con-
currencia deftes ., e d^outros muitos Imprimidores , que
cntaó fe cftabejecêraô em Portugal á forabra deites fa-
vores , e franquezas-
AlEm áquellc Príncipe, que muito cuidava cm pro-
mover , e propagar entre nós os livros impreíTos, ou de
forma , como entaõ lhe chamavaô > ( aié deteripinar ,
que
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3^0 M S M o K I A f
que na{$ pagaiTem Íi2a, nem dizima os que víeíTem de
fora do Keino ) cortara ao meímo tempo por eftas re-
foluçóes de feu gabinete muitos dos progreflbs da Lit*
teratura Sagrada , dando hum golpe mortal nas Typo-
Çraãas Hebraicas y e. privando a NaçaÒ do coobecimeo'-
to , e inftrucçaô de muitos livros uteís dos Hebreos ,
que por ellas fe podia6 propagar, (a)
Affim que fó fóra do Reino he que devemos pro-
Typogra- curar nefte íeculo as Typografias Hebraicas dos Judeos
brâicas fó- Portuguezes , que muitas erigirão elles em diverfas par-
ia de Por- tes de grande concurrcncia , e nome.
Typogr. Foi liuma delias a de Ferrara na Itália. Para efta
Hebr. de Cidade fe haviaó trefpaíTado com fuás famílias muitos
Ferrara, judeos Portuguezes , e entre elles o famofo Duarte Pi-
nhel, e os trez iniignes varões SalomaÕ Ufqué Pai> e
feus filhos Abrahaó , e Samuel Ufque. (&)
AbrahaÒ Ufque alli erigio huma Typografia mui
abaftada de caradleres naó fò Hebraicos , mas também
Latino^othicos ; e a fez huma das mais ricas , e pre-
ciofas oíficinas de toda a Itália , . donde fahíraó muitos
livros Hebraicos , Efpanhoes , e Portuguezes naquelle fe-
Reiaçaõ culo. Taes fôra6 os feguintes , que por ferem raros , os
mo/rquê pônios aqui para inftrucça6 do Leitor, fe delia necelfitar.
fe ímpri-
«.íraônei- TraducçãS CaftelbaHã da Biblia chamada de
Ferrara de que logo fallaremos.
Commentarios de R. SimeaS Filho de Tzimacb
Du-
Ça) Carta Regia áe ip. de Janeiro de ijii. Lir. v. da Supplicaça^
foi. 74.
(b^ Gremos que Salomão Ufque fjòra Pai de Abrahaô Uíque , por-
que aílim fe diz no titulo inteire da obra Orden de Ros hajanáh ^ de
Kippur, impreíTa em Ferrara em o anno da Creaçaõ do Mundo S3t|.
que Ví^olíio attefta haver achado no Catalogo da Bibliotheca Ungeria-
na.
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DE LlTTíHATTIRA Eo K VVtítí EZ A. 361
jyuran A obra Ofehahóth Lofucóth. Ferrara anno
menor dos Judeos ji^. 8»^ E foi cfte o primeiro li-
vro Hebraico, auc alli imprimío Abrahaó Ufque;
A obra Maamar Aathadutb^ ou SermaÕ da Uni-
^ade de BL. Jofcph ben JahbetZv Ferrara an. 314. V
. A outra obra do mefmo Auíhor intitulada : Je-
Jod Aemunãhy ou Fundamento da Fé.
E a outra Or Acbaiim , ou Lu& da Vida* Fer-
rara^ an. 314. 4.^
Or Acbaiim , ou Luz da Vida. Ferrara an,.
Chihbur MahaJJíoth , ou CoUecçaõ de Darias Hif-
tonas dç hi^m Judeo Anonjrmo. Ferrara an. 1:54. 8."^
Tzedd Laderech ^ ou Vi atiço para o caminho
de R. Menachem . ben Zerach. Ferrara^ ap. 314.. 4.^
O Livro Azsíicardn , ou Memorias de R. IC-
maei Cohén, que he hum compendio de Ritos i e
Juízos Talmudicos. Ferrar. 315'. 4.° ,
A obra Or Adonai , ou Luz do Senhor de R.
Chafdai ben Abraham Kerskás. Ferrar, an. 315^. 4."^
O Livro Napbtulim , ifto he , Luãas de R*
Naphtalí Treves. Ferrara an. 3 16. 4.''
Ó Livro Sdhar aghemúl y ou Fort a da retribui *
faõ de R. Moyfés Nachmanídes. Ferrar, an. 316.4.°-
O Livro Haemunoth, ou da Fé de R. Scem
Tob. Ferrar^ an. 316. 4.®
JÍ^JW. //. Zz Cbe-
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Chevod EkhíjHy ou Gloria de Deos^ de R. Jo-
fcph bren Scem Torb^ Ferrará án;: 91Ó; 4*°
. JV//?^ agghíbíform oú lE,fvuSós fys T&tei de
R. Jííêòb fillo' de JdabElíãís; -Ferrara an* 316; fi.** '
Mafahóth ^ oú Itinérarto^ de R. Benjamin Tu-
delenfe. Ferrar: àn. 316. S.''
' Li1isih''S!cècacbk;'6\à' €(;lkãaneà\ ou €diUréçaS
do efquecmienio de R. AbrahaÔ ben EÍímibfcch'. Fcrr.
anj], 316. ^^^
O Livro Ifpur Veetb^r y ou rf^ vedado y e io* K--
cito de R. Jo^a5 Gçruqdenfe. Ferran an. 316. 4.^
• J/Úêaríib it)oVóib\ bu Bifturjos puros de R-
Abrahad Chajpn. Ferrada an. 316. 4*®' .
• C^ihbúf' Jàphé ineajeJcudB ^ ou Obra forriwfit
da Salvação de R>,Niffina. bar Jacob. Ferrar, gon.
Afcagatboth y úm Âdierttncrãi át R;- Mòyfés
Alafcl^ar impreflo em Ferrara em rjój. Ferr, an.^
Mabarecb^tb ahelauth , ou OrdenafaÕ^ da, Di^
ViÀdade de R. Perctí. Ferrar, an. 318. 4,*'
UyfioH dtkSiqffle de, Ja ^hilofopbia y em Í55'4»
da era ChríMa. Ferfàra em 8*^ ". '
' "1. ' ,.
Libro de oraciones de todo el ano. Ferrara em
8^.® no àilno ^12.
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BE LlTTKK^^ryn^A ,Fp|l*UGUEZA. ,363
Gr^en de .oracw^es. Ferrara no annp J3i5'.\i2*
S^hícaô mais outras o^ras , de que ao diante fare-
mos meajap em fbus lufares competentes. (^)
Parece que os noíTos Judeos tiverao parte na outra P^^??'
Xypograâa Hebraica de grande conta, que foi a de Sa-.ca desa-*
.bioneta eftabdecida pelos cuidados de Jofé fíího.do Ja- bioneta.
cob Tedeíco de fadiga, de Aaron Ch^bib <Ie Pefaro, e
de Tobias Foà , e>de outros mais debaixo da. protecçí|ó
Ao Duqwe ,yelpaiíianò Gonzaga. He certo que o Com-
,mcmar40 ao Deoteronomiô do Portuguez Abíirbanel , de
xjuem já falíamos nas Memorias do Século XV. , foi a
primeira obra , que fe efcolheo para fe imprimir naquella
nova officina;. s, que delia fahíraô impreíTos alguns li-
vros de outvos Judeos Portuguezes de grande nome* (^)
Ha razões para crer , que a Tipografia Hebraica , Typcgra-
-que feçrigio epi Nápoles, fora dos noíTos ; certo queçâ^cNal'
nefta Cidade fe foi eftábélecer depois do defterro de poies.
Portugal de t^ç?* Moyles filho de Scem Tcfa,* qíie fe
.intitula '^a S^anta Synag</ga^ de Lisboa ^ e enta& pere-
.£rim\ e dejlerraào em Nápoles por c^ufa de ReJi-
fiao. ^(.jc) Álli publicou o Commentario de Aben Efra 00
- ^entateuco em 1524. c também , fegundo parece, a ou*
Zz ii ' tra
• (O Nefta mefiDa officina impriroio Salomão Ufque a Trái^í</ítf Bíblica
-i^ J?-Ji!iSr % de que Jaljaó Wolfio , e o P. Quadrio na Hi/ieria da P^c
.^<»; .e.a vçrfap EfpapliQla do* Sonetos, Canções Maãrlgàei , e Sexti'
«^s it Scti:arca Parte I. Julgamos que efta verfaô he a mefma , que
fahio ^oHi o nome di^farç^dó de Saíufquc^ Lufitanè , dé que falia Bar-
_. _ . . o
.-R, íqfé^.djfi Padui.
(c) ASyn ' f(5 intitula na edição , .que fiz flo Còmmcjotario de
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tça cbra intitulada: Mikré. oa Makré-ã^rdeki yVBío lie,
L/fi7fl> ^<9/ Parvuhs em foi. , que he hum Dkcionario
liebraica difpofto fegundo a ordem alfabética ^ em qup
fò põem os vocábulos em letras líiájurculas quadradas,
e fe faz a cxpoíiçad em caraderes Rabbinicosy e na
Lingua Italiana, {à)
J^HebrlIit ^^ noíTos Judcos figurarão também muito na famo-^
ca de "^ " fa Typografía Hebraica de Conftantinopla , que deHes re-
Coiiftaiul- cebeo grande primor em fuás edições. Alli fe achava Sa-
««£ «• tomaõ Uíque pai de Abrahatí , e de Samuel Ufque,. quan-
do imprimia, entre varias obras , o livro de Ruth com
os Commentarios de R. SalomaÕ Alkabetz em 4.^ no
anno 5321* de C^ í£6i. (b) Provável he qtre foíTem tatíi-
bem Portuguezes os dous Irmaôs N^chmias David y e
Samuel 3^ de oae fe faz mençaõ no fim dto Pentateuco
' Hebraico de Conftantinopla de rjoy. , como die Typo-
grafos Erpaiihoes ^ e defterrados de Efpanha , pois que
o dito Pentaieuco, que imprimirão, he de letras qua-
dradas menores, e claras,, que parecem as meímas de
LÍ!?boa,. (O.
Tyfoçra-^ Também havia Typografiá Hebraica cm Theflalatrí-
fia Htbrai- ca , cm que trabalharão alguns dos noíFos Judeos } o Lis-
"h^íiajo- ^^^2s D. Jehudá Gedaliah parente dos outros Judeos For-
nica, tuguézes do mefmo appelndo de Gedaliah,. (rf) alK im-
primio os Pfalmos , Provérbios , Job ,. e Daniel com o^
Commentarios de ftafchi i^i^. tíL ^y
> ' CA-
(/} Vt^olâo Blblíolhccã Ucèiiaíca Com. i. p. li^f. e M archand* Hi^.
dt Hmprím, pj» %\, a. po«m am 14SS. x- ni9« Joaõ Bernardo db Roífí
. teio a d»ta pot Cuípeita^e i poéin depois dfe 1407. c conjeâurarfer
^ a çdiçati feita pefo ooflTo Moyícs filho de Scem l*bb , judeo, que
fora de Synagoga de Lis&oa , e k havik mudado para Nápoles dlspois
. do iAtMK> de Portugal. C^ orig. Tt/ppgrãphUe He&/«circ p. x6..e77.)
C*) Roffl Ong. da Typo^r, Hãr. Feir, p. 198.
CO AflSm anota Roíli lio c. X. das Ed*ç$a dcfcanhfeidas^ p. id. e tj:
C<^) Fallanvji ja delle entres oi Efcritores dó Século XV.
XO Hoífí iw Ápftndi» á BMUth. MãJtÍL p. ji/ dft Cvr ham exem-
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DE LiTTERATUlÀ PORttTGUEZA* . J<>5r
CAPITULO. HL
Das Trasladãçfes y e EdrçSes Bibl.eas.
Efte Seciilo houre quatro edições dos Livros Sa- ^11**5^
grados , ettt que multo trabalhara os Judeos Por- Bibncat.
tugue2es^
1.^ Hutna de todo o Teftamento Velho»
2.^ Outra do Pentateucc»
^."^ Outra do Pfalterio.
4.^ Outra do Livro de Ruth,
Pelo que pertence á ediçaÒ de todos os livros do Traduc-
Teftamento Velho, os noílos Judeos Portuguezes de mãos ^a5'da*Bl-
dadas com os Efpanhoes efiiíeráraó todo o feu empe-biiade
nho em nos dar nefte feculo huma nova Trasladação *'^"*^^-
dos Livros Sagrados na língua vulgar de Efpanha»
Houve quem fe IcmbraíTe entre elles , que achan- Motíyor
do-fe dclterrados de fua pátria • e forçados a paíTar á ^« '^l*"
Levante ;, e a vagar por mui diverfas 3^ e remotas par- •
les do mundo > era de recear , que por efta difperíàô
íe houveíTem os feus de efquecer da doutrina , que
ie haviat enfinado nas Sinagogas de Efpanha , e Portu-
gal. Pelo que convinha apurar huma nova Trasladaçnõ
da fiiblia em linguagem vulgar , que muito o era enta6
a Caftelhana , e publicalla impreíTa para ufo, e provei-
to commúm de todos os. Judeos Porttíguezes , e Ejpa-
nhoes em qualquer parte do mundo ^ ^"* ^^ ^^ achaflem»
Efte foi , fegunda parece > o confelho , q^ue teve o
pfimeiro , que fe lembrou de fazer traduzir na língua Caf-
te-
phir dcAa obra » t que o caraôer he Rabbinico Eípanhol : e diz {^t
impreffo na caía de J>iii fehudÁ Mcéaltáh no DominUt dê GrâS SukéSf
Sdim-^ dcfie.x>bca failed. tembctn LeLpsi§» e Walifio^. . ..
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telhana todos os Livros Sagrados do Tcftameoto Ve-
lho, (a) Naõ rdbcnlos. com centtíía.; Cantos , c quaes
Tr«duAo- foíTem os Traduílores , a quem fe commetteo efta cm-
"** preza. «He certo que fòra€ piais do que iiu^ ^ pois que
no titulo , e nota do fim da obra fe diz : Traduzida ef-
ta Bíblia p9r múi e^cMentcs Ltítai$f j^ c[\x^ certo fo-
ra^ ^ortugucjze^ , .e Eípanliacs : o .qjiç jcpçfta .daran^cníe ,
he, que entre elles entrou o Judeo Portuguez Duarte Pi-
nhel natural de Lisboa diftinfto Grammatico , e Mathe-
maticoi- e -o .Efpanhol Jeroiaymo deV Vargas. íi) Além
dcftes parece que teve . também paute :na Tr^ducçaÓ o
outro Judeo Portuguez AbrahaS Ufque, míign.e Jurifta ,
e celebre editor de muitas obras, de quem já.Çallaraos,
e o outro Efpanhol Jom Tob Athias. (^)
<> j I . 1 ■ ■■ I . j I . ■ ■ ■ ' > ." ' . i I ' ..^
X/) No Prologo falia h^tn fó fem cxprefiar o ftw nqipe» t ^\%.^^
elle fizera |raduzir a Bíblia na Li^igfia Kfpanhola. Tçais^gFis« (}ue
eíle fora o Portuguez Abrabaõ Ufque.
(V) Coníla iílò da Dedicatória ao Duque de Ferrara , na qual cHeJ
mefaios cliamaõ íua aquella Traducçaó. Lo mlfino paedefer , dizem d-
Jcs , en efia nitefira JraJucçion , ifncfimos téd» vU tpmar ejlc inphajo tsn
A^gç/to de t^ue firas fuerçaã .,vUndo ^uc-la Bibll/i fe hfila en iodas las tln-
goas^ y que. íilan^ente falta en la Efftanhla, Efte li)gar devia fa;5çr,.com
que o fabio Roíli contaíTe nomeadamente a eHes dous entre os ^Tra-
du-<f^ores defla Bíblia. ' ' ? -. -
(c) Wolfio tia Sihliolheea Hehraiea tom. i. p. .} i, J2. ,crêi<|uc
AbrahaÔ Ufque fó fora editor, c que ido. era clai^ pelo que vinharno
íim da obra « em, que fe dilia : tr^sUâi^a .por excelle/tt^^s Letrodes : p9f
indu/iria , e diligencia de ÂbrahS Ufijae •■ mas iÍto na5 prova; porque
nad implica' que Abrahaò Ufqiie foíTe. editor » ^e também Compofitor,
pofto que alli fe na6 declare por tal. Joaô Be|rnaHo tfe Roífi também
fe inclina, para a opinião éeWo\fiò, ppílo que «flenu* que Abrahaõ
^ ;Ufque jkigunia. parte tivera na direcção ^ compofíçafi « e correcção dei-
ta obra ; com tudo B9rtholoccio , Ricardo Simaó • Le Lons; , Advecat, e
outros o fazem ,unico Author da Traducçad , e o rp^mo .dá a entcn-
' der R. Abrnhaò Sury na Prefação slò" PfaUefio - Ef^antrí' PerrarKaf^
- .em 1628. .que chama a eíla Bíblia: trãduiida con mu^ijt exctlUnçiã'f»t
..ol Scnor Âbrahaõ Aben Ufque de Ferrara^ o que tudo faz , com ^ue
r^-poiiamos -adof^ar a ce^Aiira »- que o -«««dito 4X Jofé «RÓdúp^uer de
Ca firo na (ua BibliotJteca Efpan/iola p. 401. , 0402. fei a fiartholoocio
v: .^V efta.caiifa* Knocbio a otlribue á Ufque.» e .ai>Yora'iTdb Athia'
nao fe lembrando de BíqIi^I ^iejdeúVa«ga8 4joú.lna6viUifedo.iviiUaP<*
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O que confta coitf toda a certea&a da mefma ©bra
he , ofiie. todte ouíi^rot -figorárâô nefla cdif afô j ^ue Abra-
haé^Ufífue, e Dttaffle Kkiilid fôraõ ediíorcss e que os
doiis Jeronjrmo de Vargas, e JomTob Athias fiaeraò
toda a deípeza da Impreílaò > o Titulo deíla Biblia he
o-feguirtte:
Bíblia en UngM Efpaúàla traduzida paíaèrs Tit^íou»
for palabf^a de la v^f^dad Hebraycd par rkuy ex-^ ^^^"z
' telent€S hetraãés 'Oijia' , ^ examinada ptr el Of^
ficie de la Inquificien com pri^fHegia dei YHuj"
trijfimty Semr Duque de Ferrara. £;i Ferrara
5^13. (de Ç. 15-530 foi. (^
Nb firtt da Biblísí em aigtiíjs' eiemplares vem ^ta-^ou^ge-
boa da« ÂpèParêtb de rodd o anno. O caraxíttír he exempla*.
tóelo GdfhicK) ;; <?ada hum dos dbu» Jbdeos Pormguezes r«y ^^^
Hroií^ da itiefma Officiíta feus exemplares., para os de-^*"^*'
dicare^pi a diterfâs peíFcas : Abraíha^ iJfqile junto 00111^5^^5^^.
Jom Toh Athifisdedkou oô^íeus a Doaa ©árcia Naft no-dicados a
bré € celebi-e Matrona ^Ponugueza. , e de muitas^, ^ ^^"^ pcflbai*
^ ^ ^ excel-
ii*«Hriti-zo BvKj^ -ée Ft rr tL fn , ctn que clle«-fe dtu por Traátiâw^;.
FinahneDte Jofc Athias Jtidto de Aipílerdaô na fua Prefação á^ Biblia-
TcHtomeê de 1^77- ttú fo). a dá ein gwaF , por obra dbs mz\% Sabe-
dbrej Jiui^os de Fèirafá , ò qué n-aô exclufi. á, AhrâhaclUíque VtífaÔ
tílUito fòbia, c inftruidô em lUa leií
Ptír fihi ádvieftirtios , "(qiic foi huiti fB , ò qi*e entfou «a^empreta
dè a fàzcií craduzir» como já ffot^nios , e que os Tradadores fôraô
muitos t ou pelo- mcnot dnirs » coítio fe v^ da. Dedicatória ao Ôuque-
dje Ferrara: o qiM tudo conveiti díRinguir para fdvarmos os editores
dk còntràdicçaô » d% que. jÀ os taxou odouto Caftro na Biòliothcev Ef-
panhala p. 462. «-'quem pareced que elles Ce define^ tiáõ grau detneh-
te no que íobre ifto^ fe dizia na Titulo ; Neta--» Pedicatioria, e Prqtb*
gh, qu'* b^5ti6 pôfto náquella obra.
(«) É-ncfaiiou íeBíirthol0ccío' iib tom. HK d» fa^Bmicíhéea JRaòiimci^'
p^ í*^. pondo efla ediçáô em IÇ57. He neceflTario diftinguir efta edi'^
ç)^ dè F^rta^a das outta^ , qu« ^depois fé fizeraâ eni Amflerdaó no^
Século iegulnte, que- muitos JBibílbgrafos tieni i»)nfundfdo, do^^úeià^
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9^ MBMOfttAS.
excellcntes qualidades » e de mui nobres feitos ; (#) e
Duarte Pinhel de parceria com o Efpanhol Jerooymo de
Vargas ofiereceo os feus ao Duque de Fenara » coitio
fe vé de fua Epiftola dedicatória, que fe acha nos ex-
empiares de fua conta*
Os úous Ifto deu occafia6 a que muitos cuidaíTem , que fe tí-
excmpía*^^ nha6 feito duas edições diverfas em Ferrara. Com tudo
res uá as versóes dos exemplares de AbrahaÒ Ufque, e de Duar-
mTedT-*^' te Pinhel faõ idênticas , e hc huma mefma ediça6 no
^aõ. ' material, e no formal, porque huns e outros exempla-
res tem hum mefmo titulo , e hum mefmo Prologo ;
em ambos ha a mefma ordem do número y e nomes dos
livros da Bíblia fegundo os Hebreos , e os Latinos ;
o mefmo Catalogo dos Juizes y e Reis de Ifraei ^ a mef-
ma taboa das Alpbtarotb para todo o anno. Ambos
tem a mefma diviíaó de livros, e capítulos, os mef-
mos claros e efpaços ^ as mefmas palavras ; a mefaia
forma de letra ; as mefmas folhas , e nellas as mefmas
palavras , e períodos \ os mefmos adornos nas porta-
das , e em cada huma das letras iniciaes* {b)
Sd
^ú) Na Dedicatória fe põem eíla epigrafe : Pr»hgê s la mui magolfi»
C0 S^norm D. Gracia Na/í. Faz mençaô deffa mulher o Judeo MaDoel
Aboab na fua Nomologia p. 304. e JoaÓ Bernardo de Roífí no Cêm*
mentéirio Uiflcric^ da T^p^grafia Hthraioà Wirrarenfc, Era Tia de D.
Joíé Naíi . que chegou a fer Duque de Nagfia » de quem falia tam-
isem Aboab na fua Nontclvgta, Knochio julgou que D. Gracia Naíi
era o nome da Duqueia de Ferrara L. C. p. iSS. e o Cavalleiro
Prancifco Xavier de Oliveira nas Notic. Uljlor. c Polit. de Portugal
põem eíla obra dedicada a. René de França Duqueza.de Ferrara tam.
I. p. )7|i. ^ao que por certo H^ enganarão.
(p^ Muitos as houveraó por diverfas» e como taes as teve Ricardo
SimaÓf de Bure^ e outros; mas Joa6 Bernairdo de RoíE na Ori^étn
da Typograf. Hebr. Ferrar. , e D. Jofé Rodrigues de Cadro na Biòliaíhecm
Efpanhoia toai. i. p. 401. e feg. moilraô , que fa^ huma mefma edi-
ção ; por iíTo cumpre corrigir o lugar da Bêbliê{liCía Litfit^na do noflTo
erudito* Barbofa , em que por naõ fiaver vifto , ou ^fonfcfido .ps cxcoi-
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çaf qut
tem.
DE LiTTE» ATtrl<Â 'Pôr¥vQUE2A. ^6^
SÓ fe extremaò huns exemplares dos outros em cln-*
CO coufas
I. Nâs Epigrafes, que fa6 dlverfas : Diffprcn
IL Na maneira de notar a era ; porque os exem-
plares de Ufque trazem a era Judaica a 14 ^^ Adar de
5^13 , e os de Pinhel a era Cliriftáa em 10 de Mar-
p de I5J3 :
III. Nas Epiftolas dedicatórias fendo huma á Dona
Garcia- Nafi por Jom Tob Athias , e Abrahaó Ufque ^
e outra a Hercules de Efte , Duque de Ferrara por Je-
ronymo de Vargas , e Duarte Pinhel :
IV. Em hufíia única palavra do Texto no Cap. FIL
de Jjaias v. 14. , aonde fe annuncia , que o mejjias
nafceria àe huma 'virgem j porque os exemplares de
AbraiiaÔ Ufque trasladaô a palavra Hebraica Malmú por
Ma^a dizendo: E- a Mofa cmceberá. E os exçmplares de
Duarte Pinhel em lugar d« Mofa põem Virgem : E a
Virgem conceberá : (a)
V. Nos nomes, que vem no fim, dos que cuida-^
Temi II. Aaa raô
' ' ' r ' ■ - ■ ■ ' • ■ ■ . ' ' . . ■
piares fegíiio o niefmo fobre a fé de Ricardo Simaô , havendo os ex-
emplares de Pinhel * por fegunda edição da Bíblia de Ufque.
Tainbeni fe deve emendar o outro lugar em que diz f, que ía-<
hio <oni palãvrãs muéoàai para fer mais intelilgivel t que a primeira He
UfynCf que nao atinada -4U fer tfHira ic Jt ptrtahtr ptr ttfar da hw
ma iingaagam ^fpoÁHolú^ i^iie Jéirmnta fe faltava nas S^nagtgas \ pois
qv^ > ediçaÒ deftUique he^ a mcfma> de^^Mihel.; r além diflo o con«r
trario fe. diz na..Ffefaçad dos «melliios exemplares de Pinhel , apnde
(t protefta feguir a Ungoagem antiga , ainda que barbara , e eftranha ,
e ■ mui diferente da põlidà » 4/aé ms fetis tempos Jeufava, £ até fe, da6
aUias razoes ,e fefalvat dlAo mefinov
.(jí) .Em alguns Jesèmplaret vem a meíma palavra. Hebraica Almái
cQmie difemo|.«Qi4taa€e. > « ^; •• \ <
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970 M,E II o R I A S :
raô da ediça6, e dos que fizeraó a defpeza da impref-
faô , porque nos ^exemplares de. Ufque fc diz que foi
acabada com ynduftria , y diligencia de ÂbrahaS Ufque
Portuguez : eftampada eai Ferrara a cofia , y defpeza de
Yom Tob At ias , bijo de Levi Atias Efpaml ; e. nos
de Pinhel , que foi acabada con ynduftria , y diligencia
de Duarte rinel Portuguez d cofia y defpeza de Je-
ronymo de Vargas EfpanoL
Efta Traladaçaô chama-fe vulgarmente a BibJia de
Ferrara , por haver fido impreíTa naquella Cidade.
Maneira Com muita diligencia e trabalho procurárafi os Ju-
trYbl^hadl ^^^s > q^^ ^ft^ trasladação fofle a mais chegada d uxr-
a Traduc- dadc Hebraica , que fer podeffe ; para o que proteftá-
^*°* raô feguir em tudo , o que foíle pollivel, a Saníles
Obras que '^^g'^^*^^ » ^ ^^^ Tbejouro da Lingua Santa , Por fer
confuitá- de verbo a verbo ^ como elles dizem , ta^ cofrforme d
rao. /^/^r/í Hebraica , e mui acceito , e eflimada em Morna ; (a)
mas nem por iíTo deixarão de ver , e confiiltar todas
as trítôladaçõcs amigas ^ e moderuas , que fe poderão
achar á maô ^ como elles mefipos conféâàó em íua
Prefação j certo que teriaô diante do€ òlhos algumas
versões dos Judeos, que haviaõ fido Meftres públicos
dji Lçi nas Synagogas de Elpanha ^ e Portugal >. que
xntiito haviaõ trabalhado nifto em diverfos tempos; tal-
vez \ as mefinas antiquiíEmas . de.R^.Kimclii, e de R*
Abraham Aben Hezra , que exlíliriaõ ainda naquçlla ida-
de , e as modernas, que então í çprriaõ na Lingua Caf-
telliana> Italiana > Franceza, Alemáa^ e HolJaa<ieza« (b)
Aca-
: (<f) AOtm o proteiUõ. mb Piâin^v e-já. notpuV ifto mefiiio Ricardo
Simaõ; na lua lodo^çf^í jCi^kltm das éèvcrfits Ed^&gè dm BMim c. tv.»
Q^ikpois dclle ioSt Kod^tgiutts.de Ciilro Qa WMáih^ai Effmnh^ tom,
1. p,. 409. «. . . . c
CO Na.Prefaçaã.to.Leftojr.. fe falia*, de^ tr^dnctoes neftat Linguos:
quanto ás verfó«8 antigas fifpaQèolas IWH? certo qac as havia já em
t^empos p40kdo4>. cois<^ cUffAoios íiiaii< Memoda^r doSecuiò X¥;» mas
Raó labemos coin individuação quantas « c quMiLÍbflem». e:^é» ^^
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DE L ITT ER ArnrR A PoR^Í^UGU EZ A. 57I
Acafo confuirárao também as edições, que já d^antes fe
harizô ^publicado de trasladações Efpanholas , e Cata^
lãas dos Livros Sagrados, (a) AíTim que por eftas tra-
Aaa ii duc-
livros. He provável que os Judeos tiveAem de tempos muito atraz o
Pcntateuco trasladado em Efpanhol , pois que dclle íe ícj: mui cedo
huma edição em Veneza , de que logo faílaremos. De líaias , e Je-
remias parece ter exiftido alguma antiga verfaõ , pmrque daediçaõdef-
tes dous Profetas de Theffaíonica de 329. (de C. 1569. ) em 4.^ no
dia 4. do mez de Tifri fe cpllige , que alguma havia já em tempos
paífados , pois que eíla .edição fendo mais moderna , que a de Ferra-
ra , c feguindo-a pelo commum , toda viá conlerva ainda muitas pala-
vras, e exprefs6es itiais antigas , e barbaras, do que fe acha na Fetraref-
ca ^ o que bem moflra » que Te feguio. nella alguma verfaõ Ms. mais
antiga , que a de Ferrara. ( V^oifio Bihliotheca Hebraica totn. iv. p.
- («.) He certo que antes defta Traducçaô de Ferrara fe haviaó dado
á luz algumas verfôes Efpanhoías alllm Caftelhanas , como Catalães
^^ livros Sag^dos , que os noíTos Judeos poáiaõ ter confultado , cq-
xno fòraô.: a TratlttcçaÓ éa Bíblia cm Lingaa Valenciana , ou CaiaiSm
impreíTa em 147 J. » a vtrfac Cajlelhana úo Pín/4iííttfo impreífa em Ve-
neza em 257, (de C. 1497.) e em Conftantinopla em 347. (de C.
'5 47») ^ Traducçaô E/ponhola , que fez Fernandes Jarava dos Jefc
Pjalmos Peni(€ncia€s t àú Caniica ik$ Cânticos , e das Lamentações écjc
remias, publicada envAnveres em 154^. c a outra Tradacçc^ do Uj>ta
^c fúb, e de alguns Pfalm$s d<i mefmo Jarava impreífa também em
Anvcret jçm l$40. : aojutra de todo o P/a It crio , por hum Anony-
ino , de que houve huma ediçad muito antiga em letra Gothica fem
not9 de annò , que exlília na BihVn^heca CMertlna , fegundo refere Le
Long , que fufpeita que fora publicada em Toledo ; as Trcducçées Ef-
panhoías das Provérbios de Salt^naã ^ e de Jcjué filho de Sirac , e a ou-
tra de todo oPfaltcriot que fez Joaó Roff es todas impreíFas em]$5p.
por Sehafliaõ Gryfo em 8.° Talvez deialgumas deftas obras fe ajudaf-
fem os Editores da Bibiia de Ferrara, , ..
Da verfaõ do Pcntateuco imprefla em Veneza em ,i497« « dcpojs
cm Conftantinopla em 1547. notou já Le Long í\z BihliMheca Sacra P.
lí. p. 152. efeguintes , que os Ferrareníes (e haviaó aproveitado delia ,
cóm tudo ha fuás dtíferenças entre huma , e outra traducçaô , tanto
nas palavfas , como na interpretação , fcgundo notou Rorti na con-
frontação, que delias fei ; por^m fejaõ qu^si forem as verçfies , de
que ufáraó os F errar en fes , he certo que fem embargo dilTo a. fua tras-
ladação he liova , c a primeica , que íàhio impteíTa cm Caftell^no de
todo o Teílamento Velho , pois que algumas., que fe haviaó impri-
mido antet, eraó> fó do Penís^ctfca , áo Pfalterio. , de /í/», doS;Pi>-
verbioj dt SalontaS &c. e naó de todos os livros do Tcflamepto V<í-
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37^ Memokias
duçj^òes fe regeríaô na imelligeocia , e trasladação de
alguos lugares , em que Julgaíiem conveniente apartar-fe
da verfaó de Pagnino » e íèguir diverfa iocerpretaçaô ,
como com eíFeito feguíraô em algumas coufas. {d) Con-
liderando elles y que a Lingua Hebraica tinha como to-
das as outras feu ejlyh , e frafe y quizera6 exprefTalla
Traduc- na Traducçiiõ , e naô fubftituilía por outra y feguindo
fhterai? verbo ã verbo , e naa declarando nunca bum vocábulo
fút dúUSy ( o que he mui diSlcuitoío) nem anteponda y
nem poffondo hum aí^ outro , e dando nefta tradiKrçaô a
natural^ e primittiva fignifiçaça6 dos vocábulos Hebrai-
cos, e as differenças doi tempos dos verbos, como eG-
taó no mefmo texto, no que he ohra digna dç muita
eftimaçaò..
Para o poderem aíllm fazer proteílaraô féguir a
lingoagem , que ufavaó os antigos Hebreos Efpanhocs
nas Sjnagogas , que ainda que era em muitas coufas já
eftra-
?ho ; e a Bíblia Valenciana naô entra nefla claffe por naô fer em liir-
gua CaR^Ihana , m^s CataiSa ^ qu« por ilTe os mefníos Editores de Per*
rara fazendo mençaõ delia , a na6 lem em conta de- vcrfaô Caftelhar»
na» ou Efpanhola.. Aílim que quãndt) abonaváó a fua Bíblia pe^â pri-
meira que fahia cm Chflelhano , HV Fallavaô a refpeito de traducçócs
impreílàs de todo o Tcft^mento Velho naquella lingua , e naó de tta-
dticGôes Mffr que antes eihss em feu mefmo Prologo reconheciaS cla«
ramente que a» havhh em EfpanhoK antigo, e confeflavaô haver f«-
jjuido a Jfngua^em ,. que os antigos Hebreos Efpanhoes ufáraô neHat,
Ponde na6 podemo« taxar de trrú trã£é , come fe fer na BlhL E/p. do
erudito Caílro p. 402. e 40). o dizer- fe na Dedicatória ao^ Duque de
Ferrara-: ifite a Kthliafé âchtiv» im Udãs úphingM^s, c tfut fémtntcfal^
Uiva na Efftanhoht.
• (it) Donde nao he de efpantaf a dtifereii>ça , que notoii^ Rrcarck>
Sjmaó na InJagaç^o Critica da$^ varias idi^ots da Btblia' c. 1-4. eLeLon^
na Dí^triviçaõ Franccza das. Pclt^giàrat- p. 44. entre elU verfád » e a
de Sandes Pagnino » que os Judeo*» fe propwzcraô fcguir ; . porqoe if-
to procedeo de haverem também feguido em muitas partes as inter-
pretaçôes de feus antigos Alefl^re» , e ainda as dos modernos, quan^
do viraó" que aíTim era neceíTario. Peio que cumpria naó tratar de má
fé a eftes homens entendendo ,. que elles quizesaô enganar poc eiW
»K>de os r*us Leitoref. . . .
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Dl LiTTEltATWKA POKhÍTTGVrZA. ^7}
cftranha , e barbara , c mui diíFcrente da polida , que
fe ufavd em íeus tempos , tinha toda via a proprieda-
de do vocábulo Hebraico , e além diflb huma certa
gravidade y qual coftumaô ter coufas antigas» (a)
Nos lugares , em que havia duvida na declaraçaá 9* l"^:*/^^
do vocábulo , e alguma vez diveríos pareceres , poze- notados
raô huma eftrella para final , efcolhendo-fe o parecer c»™ finai,
do que melhor aflentava á letra , e mais conforme era
á Língua Efpanhola V e para denotarem o que era fora da
Letra Hebraica y e trazido pelos fabios para declaração
do fentido > o pozeraõ emre dous meios circulos» (h)^
Com tudo por fe achegarem muito á fraze do Tex* ^*^*l*^j! v
to cahiraò em hum defeito notável , porque muitas 2oMõf *
vezes por quererem guardar cm tudo a propriedade
das palavras Hebraicas y tomarão fóineme a fua figniA-
<açaó natural , com violência do fentido do Texto ,
quando a Língua Hebraica admitte metáforas , e traní-
laçóes de inSaitas palavras de huma íignifica^aõ paca
oiura. (c)
No tocante á intcrpretaçio das Profecias , e luga- Seguio-fe
res , em que os Judeos defvairaõ dos Chriftãos , guar- te^preta "'
dáraô fempre cm todos elles a interpretação Judaica , çaõ judai-
e naô a Chriftãa.. He ifto conítante em omhos os exem- *^^-
pla-^
- I ... ■--■.II . - ■ - '- . .
(tf) Ifto hc, c<>tno cUcs; dizem na Prefação , que cflmhàraê alguns*^
yae prtfumiââ V^ ppHéos ;. dizendo tfue tMs f^iihvrar Jourlai mãl nas ori-
Ihvs dos Ccrtc.iãos , f fubtis engenhos» Com tudo da combinação » que
fis tem feito defta edição com a Theflalonicenfe de I faias , e Jetc-
mias , fc vé , que nem 'fémpre feguíraõ a- antiga-, locução.
(Jt) Eíles fmaes f ou eílrellas fòraó omittidas ein grande parle ivas^
Edições feguintes.
. (O Já diílo fôtao cenfuiados poií Cafliodoro de k Reyna mí Pre/a^
i9ò i.Tradueçfiõ da Bibtia \ e d^entre os meOiios Judeos. pelo noíTo^
íortuguez R. Jnc»b Jchirda Leaó na Prefaç^S i Cíívl verfaô dos P/cH!-
^ios ; «pelo. outro Portuj^ucz R. Iliac da Cqfta na Pr^efaçti Áâ Ccm^
Miurai Sagradas lobve os. Profetas,
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57^4 "M E ai o IR r A «s
piares , cotno fe nóde ver no Cap. IL do Geaeíts , ne
Cap. IL , e IX« ae Daniel, no Cap. IX. XII. , «e LIIL
de Ifaias , no Cap. IIL de Habacuc , no Pfalmo XXIL,
e CX. e no Cap. IV. v. 20. de Jeremias ; que íaõ dos
lugares mais capitães , em que os Judeos diflentem dos
Chriftáos , nos quaes fe acha fempre a trasladação conr
forme á mente , e entender dos Hebreos.
E pelo que toca ao lugar de Ifaías no Cap. IX.
V. 6. por naò nos alargarmos na confrontação dos ou^
tros , tanto tivcraò em mira a doutrina Judaica em fua
verfaó , que alii attribuem ao Meífias unicamente o no-
me de Priftcipe da Paz , referindo todos os mais nomes
fomente a Deos ; por quanto trasladaò defta maneira :
y llamò fu nombre el Maravillojo^ cl Confegero^ el Dio
Baregan , el Padre Eterno , SarSalom : aonde accref-
centaõ ao Texto o artigo el em todos os nomes, me-
nos no ultimo } íendo que os tradu(flores defta obra coí-
tumaô fer diligentes em na6 omittir os taes artigos ,
quando o texto os põem ^ e em os na6 pôr y quando
o texto os naÕ pede y ou fe naô achaô nelle; ai&m que
nefte lugar mui de propoíito o omittín6 na ultima pa-
lavra Sar-falom liavendo-o pofto nas antecedentes, que-
rendo entender o texto defta maneira : O maroDilbofo ,
o Confelheiro ^ o Deos poderofoj o Padre Eterno cha-
mou feu nome ( o do Meffias ) Sar-falom. E defta for-
te excluirão todos os nomes antecedentes, que os Chrif-
taos applicaô ao JMLeíCas para provar claramente a fua
natureza Díyina; pelo contrario fe evitava jfto, fe elles
trasladaíTem fielmente , como eftá no texto , fem pôr o
artigo el em nenhum nome. Difto os taxou já Caffio-
doro de la Reyna no Prologo da*Jjia Traaucfaõ da
Bíblia^
E com efFeito tanto efte lugar, como os outros af-
íima referidos . faô trasladados mui de propofito fegun-
do a. crçnja dos Judeos, que faó os mefmos , que no-
- - ta
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DE LiTTERAtURA P0RTUGUB2A. 375^
ta O Portuguez R. Ifaac Cardofo na fua obra das Eat-
eelkncias d$s Uebreos , dizendo como neftes lugares a
Interpretação Judaica differc da Chriftãa , corrigindo por
eilâ o texto Latino da Vulgata* {a)
Ha hum fó único lugar , ou huma uníca palavra » variante
em aue os exemplares de Duarte Pinhel diiFerem dos ^^'" ^J^*^*,
de AJbraham Ufque , qual he a que fe acha no Cap^ VII. do Texto
de Ifaias v. 14. o que já notamos afliuia ; porque efte ^* '^**"^
lugar , em que fe ya.ticinava , que o Meilias nafceriá de
liuraa Virgem , he interpretado diverfamentc nos dons
exemplares ^ os de Pinhel conformaó-fe na verfaô com
a interpretação Qhriftáa , traduzindo Abãlmd por Virgem-^
naô o fazem aífim os exemplares de Abi-ahaõ Uíque ,
porque, vertem a palavra Abalmd- por Moça y e nao por
Virgem, como querendo deíignar taò fomente a idade
da Mâi do Mellias , e naõ a fua Virgindade y feguindo
a verfaé de Aquila ^ de Symacho , e de Theodociaô ,
que parece haverem fido os primeiros , que introduzirão
eíla interpretação, (b)
Mas
(<i) P» $96. NaÔ* f6 Cardofo » mas também Manoel Aboab na fua' '
Nomehgia p. 21S. e fegtttmes traz ei\t Ukgtr » e os maís^ aíTima re*
fcridof do Genefís , de DanUI , de Habaciic , dos Pfalmos , e de Jere-
mias para provar a diíferença das duas fcvterpretaçóes Jtrdaica , e Chrif-
tãa, e moílptff coitie os Jirdeos aaô tem fido corruptores de livros
Sagrados. . '
(O AíBm verte t«Tibem o Lexicon Biblko Hebraico Efpanhol » que -
tem por titulo Chefck Sctlomi- nas duas rariílvmas ediçécs TheflR^loni-
.cçiiíb , e Veneziana: e o mefm» faz o outro Dicciotiario Hebraico
Portuguez intitulado Ht^ Chaiim do noíTo Judeo R. Selomoh de Oli-
veira inipreifo em Amfterdaó em \t%z.
Eíla mefma verOó feguem todas- as nova9 edições de Amfter-
daó, oomo W entre outftas amodesna » que temo», de David Fernan^
iu de $4ftóv da.GríaçaO do Mundo; e outra de $$jí2. que tem a Li-
vraria daUniveffidadft ác Coimbra de Jofé Jacob , e Abrahaõ de Sa-
lonien Fi-Qops : e ar Teutonicas «Judias ^ como confia da Epiftola de
l^ffenbachio a Maio*
Joaô Bernardo de Ròili p. T^ atteíTa » que em hum des Exem-
plares , ^ii»,tifiha de. Duarte Pinhel, no lugar , em que vinha : A
yir^^ Utt€€btrÁ iSkiachaaia"» uxutgein iniioa nota C^ue er^-poY ceeto^
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37(5 M É VL o it r X f *- ' . ' "
Mas que. razaõ havia para eita diíFerença nos exem-
plares de Ufque , e de Pinhel , ou como fe fez affim
eíla mudança Tendo todos eiies huma mefma EdiçaÔ; e
feguindo-fe fempre nelles a Interpretação Judaica ? Naõ
o fabemos; ácaíb haveria dous ou nnais MíT. para dous
ou trez prelos i huns para os exemplares de Ufque , ou-
tros para os de Pinhel ; e os de que Pinhel fe fervio, te-
rhó íido copiados, ou reviftos por Judeo, que eftiveíTe na
inteliigencia de que denotava allí huma Virgem , e naó
íimplefmenie moça^ ou fofle porque os Setenta âffim o
haviaó interpretado y ou porque efta era naqueile tempo
a opinião de alguns Interpretes, ou porque vío talvez,
que nefte fentido fe empregava a palavra Abalmd em
alguns lugares da Efcritura. Taes faô pelo dizer aqui
de paíTagem ^ o do Cap. XXIV. do Geneíis , em que fe
fal-
de algum Judeo » era cujas niâos havia eílado ) em que fe taxava de
errónea aquella verfaô , c fe acautelava, que fe Icfle s A moça contt^
hcrá: trazendo-fe para il!o a authoridade dos Pnfvirhios no cap. xxx.
c a do famofo Efpanhol R. Kimchi.
E com eflPeito os Judeos raó fó coftama6 interpretar aflim
eftc texto , ifoas até com elle nos fazem argumento contra a vir-
gindade da Mãy do Meffias : dizendo que fe o Profeta quizcf-
fc denotar Virge>n diria Bcnlé , palavra , que Ctin dúvida íignifíca
mulher éfue nunca conhçceo varaS ; e naõ Ahalma , que quer dizer pro-
priamente meça . ou é€ tenra iéatU : e por ilfo defta devida fe fuetaõ
cargo, entre outros, o nofTo Judeo converfo Joaó Baptifta de Eíle
na íua excellente obra do Dialogo entre Difcipulo , e M<Jlre Cathecki-
zante c. 4j^ o outro Judeo converfo Jeroiiym^ da Santa Fé no fcu
Tratado contra os Judeos ; e Daniel Huecio na DemonfiraçaS Evangélica ^
Propof. IX. C. IX. e outros mais.
Se iílo aífim he , naõ podemos concordar com o erudito D. Jofé
Rodrigues de Caftro na Bibliotheea Efpanhela tom. i. p. 406. que
parece crer, que em ufarcm da palavra Moça thís exemplares de Uf-
que , naõ tiveraõ os Judeos tençaõ alguma particular ; e menos ainda
o podemos fcguir pelo funda iilen to , que alH'. fe allega, de ^ue a
palavra Moça fignificava em Caftelbano o ínefmol que Nahttrâ , que naõ
exclue a virgindade, pojio que o fcu próprio Jignifieádo feja a de moça,
^"o Z*"'^* ^*^^'^'' P^ quanto o teimcr Naharã haÕ hé o de que ufou
o Profeta, mas fim Ahalmá , c\iac nót os^Chriftáos creremos , que
denote precifamente Virgtm» e naO fimphfmeiíle MWféi.
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DE LlTT E-RArri^A PoRtVGUEXA. 377
ftrlla de Rabeccha, antes que foíTe mulher de Ifãaci o >
Gap. II. 4o Exado , cm que fe fais mençaõ de Maria
kraãa de Moytes; e o Cap, VI. dos Canticoe , em que
fe referem as.feffenta Rainhas , e as ekenta mance^
bas 5 e as virgens , que nao tinhaõ número , ^ue ha--
wa SUilomam-^ pois ceria he que os Rabbinos entendem
a palavra Abalmâ nos dous primeiros lugares por J'7r-
^em ^ e Halamóth wo terceiro por Virgens ^ t :allim fç
acha aas Traducções Judaicas do Teôamento VcUio.
E na Tecdflde efta lignifk:aç*6 , que fe dá á pala-
vra Abatnid ^ conforma «com a que tem na Língua Pa*
nica , que he parenta da Hebrea , pois que nella fe-
gundo adverte S. Jeronymo ao Cap. VII. de Ifaías M-
md fignifica Virgem , e o Thargo n^fte lugar poetíi Vu-
lemtba , que a^m fe <:hama no Syro zDonsíeHinha , o
que tudo notou depois o eruditiflimo Aldrete nas An^
tiguidades de Efpanha. O que parece he , que alguns
dos Judeos por aquelíes tempos linhaô tido duvida na
interpretaçaiõ defta palavra^ pois que em alguns exeaii-
piares da mefma ediçaó Ferfarcfça fe- lé , naõ já Mõ^
jfa y ou Virgem , mas lim o próprio termo Hebraica
Almd efçrito em letras -Gothi-cas , e majulculas , como ;
naõ querendo declarar-fe alii a lua particular fignifica-
ça6 , e deixando-a á intelligencia de cada hum ; o que
atrefta haver vifto o douto Roffi em cinco exemplares >
que confultára*
Crea-ao alguns talvez levados da diíFerença ^ qw
acabamos de notar, que os exemplares de Abrahaó Uf- Ambos o»
que haviaõ fido. publicados para ufo dos Judeos ^ e os reTS^fizc-
de Duarte Pinhel para ufo dos Chriftãos. {a) Com tu- raõ para
Tm^Il Bbb dó^ J^y^-
. («) Afí\m.o ')ulgát^ò >^oI(io na Biblioikeea Hibratca tom. i. 99.
51. e tom. ii. p. 4$l* David Cltm. na Bibliçtheca curiofa , de Bnre na
iilflifigrif/ia InjiruSliva 9 t ulci inania nt« Joaõ bernardo de Roíli na
iobra..da Tçpografia Hebraica Ferrar^nfe .p. 6^. ^-^^p o ^u*^ parece
Ktt tide ouuo fundajotcoco , qual foi ^ haver por Cbriílâos íi l>uaj:|c
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578 Memorias
do na6 apparece fundamento para o julgarem, allíin; por-
que eftando ambos os exemplares conformes na tradiic-
çaõ fem defmentir hum do outro , menos naquella úni-
ca palavra do Cap. VII. v. 14. de Ifaias , de que já
demos razaõ , e fendo as interpretações de todos os mais
lugares controverfos entre nós , e elíes Judaicas , é naó
Chríftâas , naõ fe pôde aflentar, que o» exemplares de
Duarte Pialiel fe JiaviaÔ feito para uíb dos Chriftãos;
o que parece y he que tanto Pinhel, como Uíque nao
tiveraõ outra mira nos feus exemplares , que lizongear
com hum a mefma obra a diverfas peíToas; hum a Dona
Garcia Naíi , e outro ao Duque de Ferrara , pondo di-
verfas dedicatórias para feus fins particulares. (^)
Radidade He mui fará efta edição j em Portugal fó temos vif-
defta edi- to trcz exemplares , e todos trez de Ufque , hum da
^^^' Real Bibliotheca de fua Mageftade , outro da Livraria
do ?• Fr. Manoel de S^ Carlos y Religiofo da Ordem
de S. Francifco de Portugal, e CommiíTario Geral da
Noticia Terra Santa, e outro da Bibliotheca da ExcellentiíEmo
^e alguns Marqucz dc Valença , que conferimos» Nem fabemos
llz!^^^^' que haja outros. Fora do Reino havia húttt exemplar
nu Bibliotheca de Madania a Duqueza de Vairiere de
3rtin5 Lun. de que fe falia na fua Bibliotheca ; (^) ha
outro em Veneza na fele(íta Livraria do Abbade Cano-
Jiico , de que teve noticia Joaõ Bernardo de RoíS i ou-
tro na Bibliotheca Eftenfe, que o douto Ty rabo fche com-
fnunicou a Roífí ; ourro em Veneza , que tem a erudi-
to Theofilo Frederico Kiinhans ^ dous eiti Amllecdaô de
Pc-
'•*•"' ■
PinlieJ , e a Jeronymo de Varpas , que por iffa diz a pag. 69. Friú-
ra exemplaria a Chrijllank Cíuijiuino Principi dkata. Coai. tttdo Pinhel
era Judfeo , e neíTa conta o poçm 'Wolfia^ e Callro nas fuás Jiiblto*
fhec^; íurpeitaino» ò tTiefmo àt Vargas, pela parceria com Pinhek
(/i) AíTim conjeâur» o mefino D; Jofi Rodrigues de Calir» 1»
Miòliotkeeti Efpiwkúta tom. t, p. 40S.
C&) P. 161. n. 1. qacrcfíerc Day.id Cieracnte nz. BiiMicca cmk^
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DE LlTTBRAtURA PoRTUOtTEtA. 3^9
Pedro António Creirenna infigne Bibliografo , dos quaes
hum he ereoiplar de Ufque , c o outro de Pinhel ; ha
outro em Mantua , que he de Jacob Saraval Prefidente
da Synagoga dos Judeos daquella Cidade ; outro nos
Barnabitss de Bolonha ^ que antes fora dos Jefuifas ; ou-
tro na Bibliotheca Corfiniana em Roma; dous na Real
Bibliotheca de Turim, que vio Rofii ; dons na Real Bi-
bliotheca de Pariz , que fao , ao que parece , hum exem-
plar de Ufque, outro de Pinhel ; (a) e mais dous de hum
e outro Author na felefta Livraria de D. Manoel I^nz
de Cazafonda em Caflella , que confultou D. Jofé Ro-
drigues de Caílro*
fize-
PaíTemos ora a outras edições, cjue entaS fe ",'^^"Éd^aí$
raô, de Livros Sagrados. A' ediçaô da Biblia de Fer- particular
rara feguio-fe dous annos depois huma particular do ^^^J^"^J;
Pentateuco , e de alguns outros livros. Foi ella iraba- pa^hoi , <»
Bbb ii lha- ae outm»
^™ " Livro» SM
(O Da raridade defla ediçaó faHaÓ Knochio na Sibíiothe^a Blblte^
p, 16*. a Bibliotheca Sarrafiâna in S.° Hagae comitum 17 IJ. P« i. P»
|. a Bêbliõthetm Mtnarfi<ma \r\ «.° ibid. 1720. p. 9. Voogt CatahguÈ
iiòrífr, rariffimí. p, iij. Ofinont Diccianar. Typograph. rar. llhrcr. p.;
loa* a Bibliotheca llbror. rarior. univerj. in S.° Norimbcrg 1770- ^"*'
t. p. 106, De BuTt Bibliograf. Infiruã. tom. i. p. 95- omodernoCw-
venna Cauhgus CalfeU. Jitêr. librcr. tom. u p. «i. David Clemente
BibUotb. euriojã tom. m. p* 44^ c fcguintes , e Roffi da Ti/pi^grãf.
Hebr. Ferrar, c. vi. p. 68. e feguintes, Efta Biblia de Ferrar* he «
que depois feguíraõ , c confultiraô íempre os Judeos em todas as edi-
çóci que fireraó da Biblia em Caftelhano , de que fallaremos nas Me-
morias do Século X VIU. ; c a que feguío o Sevilhano Calvinifta Carf-
fiodoro de la Reyna na que impriniío em Bafilía em 1569 , como
elle confefla na Prefação , c depois Cypriano de Valera na que pu-»
blicou em Amfterdaó em lóoa. reformada da mefma de Caffiodorode
4a Reyna.
Parece que muito a teve diante dos- olhos o nolTo Portutruei
Joaó Fcrfeira de Almeida , também Calvinitla , na íoa TrtiducçaS Porta»
gtUt.ã do Tejlameithà Velho ^ que fc publicou em Battvia em 174^. «*»
^. vol. de S. ° á cufta da Companhia tiollándeza da índia Oriental. Certo
que o Pentateuco y que feimprimíoem Trangucbar- na índia Oriental
naCoila do Xoromandel na Eftampa da Real MiíTaÓ de Dinamarca em
1719. moftia fcr trabalhado fetee o PematfucQ da íifciia Fthrrarcnft,
grádoK.
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^o: M fiTii OK r A'ç ^ ^ ^ ^'
^ Itiíida pelo Enefmo Judeo Portuguez Abrahad Ufqoe ; êí-;
le cuidou muiro cm tirar mui correílo o Texto He-.
bíco do Pentateueo , e em reformar , e apurar a fua
trasladação Efpanhola , e aíEm cm dar cambem a traduc-
çaô de outros Livros Sagrados ^ que fe contém nom^ef-^:
mo volume , que publicou cora eíke titulo :
O Pentateucv Hebreo Ferrarienfe eom V. Meg^
bilhth^ eu /agrados volumes do Cântico dos Can--
ticos ^ de Rútb ^ do EcckfiaJleZy dos Tbrems^ e de
Eflber^ e^ com as Aphtaroth y ou fecçSes dos Pr o^
fetas , que fe lem pelo anno nas Synâgúgas. ano»
\is.. (de a 155-50^
O Texto he ímprcflb em c^rafter quadrado-^ e fem-.
pontos. Os Judeos o tem por hum exemplar mui cor-
redio , e autbentico, por que fe poflàô- copiar^ e cor-
Sobrfr rigír os exemplares públicos das Synagogas ; por quan*
Codigo^^^^^to efta ediçaé fera feita «om muita exacçao-, « apuras^^
[^1 traba- mento fobre o antiquiíEma-,. e fiamigerado Código publi-
e/içaõ*^* ^^ ^^ Synâgoga Maior de Ferrara,, que eraeíiiaó havida
por correc^liffimo- ; a<:afo era efte omefmc», que fe diz
haver jfido obra de Kimchi , de que teriaô u^fado miritx>-
ò^Jadeos antes de fíiudçftcrro de Efpanha em. 1492. (/?)
'''••'■ . . .'^
Edicjaõ do - Hóuv^ também huma ediçaê do Pfalterio EfpaHhol ^
Bf^^aníio^^^ g.«e publicou O meimo Portuguez AbraÔ- Ufque em Fer-
'' (<») J^fta ediçaé he rariílima » e incógnita a te Long , Wolfio-t c at
tiHbs- ós Bibliografos* antes, de Roífi ; efte hé o ptimeiro , que delia.
fclla !no fcu Jivfcv. da Ti^^rafia ÍUhraieã Ferr4tr€nfe p\ 46. 47' ^c.-
referindo as fuás varias lições. Naó podemos faber fe também fòtm
•bra dos * Judios Rortiiguezes a ediçaó òoPântattuco fhehf^itlc^ ChaUaÍ€0
Mjpanhál i, e Bnriaro Gregp , em tfèz columuas , que antes fe havia iixir,
f^rimido em foj. em Conftrantinopfa em Cafa' dis Eliez<r Bcrab Ger-
^n de Sncino. , o qiial fe diz começado no princípio do mex de
Tíiamíbu2 em J17, de C. 1547. ediçaõ , que Schabtai indevidamente
4»oemem }»2, de C. 155.2^ a. qual' foi fdta fobr© a iMfma de 1^
ttc2A.dcX4^,.. . i. ; ,; .
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rara no ipefmo anno de 5:513, (de C. iSSV) ^^ ^^
ftftio- '^ «iu&sa BibUa: Fêrramat&l 'Çftavt^oacçaâ^foft. par-
ticularmente. tTabalkada por elk ^^^ cooi^ aLque mef^ctbl
mi^i grande JouTor dos feua>. que. «âibou^feraã íçfn^Tcéssi,.
m^ita «ftiaiaçaíÕ* (tf) * ( •" i -^ -^ ) i-t.^ ^> o^^'^"»
i ^fc ij rinr, iii, ,1 % *L ■■ÉJ Wn u M ^' i íh;- .! n l í i fi l
(a) R, Abraha6 Sury , que reimprimio cfte Pfalrerío Fcrrareníc em
ilipfterdaô em i62S^ «^diz^, qu^ ^Ue.fóra^ Ujaduzid<^ com muita excel-
Jcncia por Abrabaõ^Ulque. Défta fctíiçaó Fertar^fò-faJlaÓ Le Long Bi-
hViotheca Sacra pag. 368, Wolfio Bibliotheca Hebraica tom. II. p. 452.
ÇL>Réffi''PeT5yíojr.* Jtffj^. Fíririin .p^. 64í^^ujç^; dá«í!5 ^*rdiçi(% "piÃ
obra de Abrahaó Ufque. Já antes fe .JiavJs^. feito em jjoo* outra tra—
ducçaó Caílelbana do PíaJterio tJe quê há biím exemplar na 6iblioth«-
ca Real de Pariz , como (e vedo feu Catalogo p. 27. e já aílima no*
tatnos ^ qut -outwks fe. haviap^feitoí dp mefmo Pfalterio ... çcrmo A^raô^r
Kiima arftiqurifima de hum Anohymo ,,'que ckiílTa tía BibliotKeca^- Cj!**
bertina., de l^ra^-C-oUnca^j^e feiír hotiâ^tíc an fio í -outra'- -dííjbftí; Ro/w*
impreíTa lem ai$:90. ponS^bââiaÔ G^lfo(ttti S^"^ eiaLejsõ.-dei^nçá^ílou^r^^
d^iaJguns Çlflm9s,p^ft^^9í♦la|^S'Jde F^rriflnd<>iJ?wrí»:WP!^í^^ A^^^^t^io
cm IS40* f ^ outr^t do5 lete PíàJ^nos Peoi^ençiíjcsf ^^pf^íTa ;"^aígbf rç^
ein Anveres em 154^ "Acafò vío aTgumas^cTelTas^AbrâTiáb Ulque /quan-
do* «rabaj box» na íiia traducçaã. Accrefcentaremos aqui, que no mef*
í«o aniio é» i$fl. , em que fahio a de CJfque» fe imprimio cm Am-
i|#fdft4- i i uma tf ada cç a fi ^- todo-o-P íai terio xow» ftn Pa r afiaie e w ya >f
ià de Joaô. Steelfío feita por Gornelio Siioi natural de Gouda.
9e)t> que^tbca' a «fta ediçàé Ferfiarefca/, parece -qlr©. Ia /^Vèraflo
diante .dos olhos Joaô Peres p» vérfaó. Caftdhanaj» què depoír publf'^*'
cou dos méfmos PfaJmos. em Veneza em içiy^ em 8;*^ He certo (qite<:
n.)i|ito a confultou o noíío Joaô Baptifta de Eilei Judeo iconverfa na^^
Ti^asl^daçaô 9. que aos deo -oaô. de (odo» os Pralmos, . co4Tio parece.'
entender . Caílro r mas taô lómisnte dos Pfélmosi M^ftcrhfo$<^ èmi^^tt^
J^vtit havia pr^feiliad» p a .^uc Il/ítffUi. õhcatka na Rcàcmp^aS^ doiHõr^i
meus; e também o Portuguez Calvinifta Joaô Ferrei t^á» de A^lmòidanoi
Aia vtrf^ú Portugme.%a í dosT P faiamos impreífál em Trah^uebat ti^l^ IoK{)a
Oriejstal em 174Í em it^.^ na: ofiicina da Real MiíTaô 'tle Dinaáiarca:'!
Naô* podemps faber >. "Te a iveríàõ^ Portugueza , -qq» trimos em out^ri
tro tempo v de todo o Pfalterio impreíTa em, Oxford: em 169^., feriai
trabalhada fobre a^ Triíducçaé Fecraréfca ; nem tambéhi .fe o fcj^iaoú^^
tra, que fabio jaotailicntie com..o<. Tesato original e^ HSiefíalonica efir^.
^45. (de C. i<584. ^ ^u^ ,he^ raríffima ,: e éefconhecida de!' todos ios^>
Bièliografo» i excepto Rpíli #: qoe delia faz meaçaô. O mtímo^diizew
niDs • da traducçaô Portugueni dos . Pfalmos ioi Oficio dt N; i ■ Scnkonfa ^p
Jo* Oficia dôj DffanSos^ e élM.fett Pfalmos Penitenciais , impreíla eiVrv
Fjuiz cm* 156^. pof Jeroaymo de ittarnef.. em hum tpmo, em ai^^yi^ .-
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A eftas edições iKxkjoaos ajuntar a particular do
Lirro de Ruth com o$ Commentarios de R« Salomatf
AlkabetZy que.fe puhlicott em Cooftantiooplâ em 4.'' no
a&ao de ^321. ( de C i^Si* ) edi^ ^oe parece íer
do Po^ug^ez Salomão Ulque,^ porque com elle c<Mifor*
ma a idade ^ cog n om e do editor, (#)
C A P I T U L O IV.
J)0S Judeos Portuguezes , qtie efcreviraõ pbrãs de Lat^
ter atura Sagrada.
Muitos 9 e tííài nomeados fòrâ6 os JRabbls j e Ef-
critores Judeçs , que ne(íe içculo lè. empregarão
110$ £)ftttdo8. Sagrados ; nós apontaifemos aqui os prm-
cipaes , de que temos noticia^ e o faremos por ordem
Alfabética , como o azemos nas Memorias autecedentes.
A-
3tte fiilfai Le Loag ; e da outra de tinte PfilmõS de Manoel Feitian*
Ics Eboreníèg Difcipulo de Joa6 Vafeo , e Cónego Magiftrai de La-^
mego imprefla em Braga em isó^. em 4.° por António Marhé Me-
tioa ainda o podemos (abet das outra« duas traducçóes Portuguetas MIT.
dos Pfalmos Penilenciaes , huma» que fez D. Fr. António de Seufa
Bifpo de Vifeo para ufo da Gindeífa de Monfanto fua Irn^£a , e ou-
tra de Berpafdo da Fonfecoá • Thefoureiro Mór da Cathedral de Faro
IrmaÔ do Bifpõ Oforio.
(a) AíG o nou Roífi ét TfffPgrsph* Hehrklt. Ftrrm^. Na6 íàbemos ,
fe ot Judeos Portuguezes trjd»alharfaô também na edt^aó Hebreo-£f*
Cnhola de liaías , e Jeremias feita em Thefialonica » ou eni Stras-
rgo» como diz Caíiro, em 4.*^ no annn ^ap. (deC. iS<$9« ) aca*
bada no dia iv. do mez de Tífrí na OíBcina de* Jofé ben liàác ben
Jvfé Jebelz ; da qual fe faIJa no Catalogo dtot livros MC Ovientaes
de Bouguel » e de que affima ;á fizemoa mençad « diiUa faz memoris
Wolfio na Bíbiiâthcea Hchrnicé tomi, il. d. 4ff* e tomi IV« p. 1)9,
o. que confta com certeza he^ que nelta fe ft piio pelo commum a trat*
ladaça5 Fercarefca, pofto que vem de mUtura imiitas palavras .« è Wr-
preisô ei maia imiquadas que as de FefVtf»;.coiivi lâ^difemos^
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]>£ LlVTrRATVRA PQKlfvGUEZA. |f{
R. AbrahaÔUfquef era namral deLUfacm ^ eíbilia-R^^^^'^^
vido por grande Jurifta , e mui fabio .em fua,Lei ^ além *^ ^"^
da iBiblia. de Ferrara^ e de dutras obras ^ ^qoie /ez. im-
primir era fuâ Officina Typografíca , de que já falia*
mos nos Capimlos antecedentes^^ com po|É,oo antes re-
formou huma obra y que aqui deve teít oabimeoto , a.
qual tem o titulo feguinte : '
RffiB. baffchand y Kippur y. oa ordenãt Us 'T^^^t\L
Ritos iie la ij^iâjia aef Jlno Nugva.y ekpíÀcion. Uútot,
Em Ferrara a 15" de Elul 5113. ( de C. Jjjfj. ) .
em 4.°. menor, {a) . % .
. Contem as Preces Vefperiinas , v e «Madttínã^ , iquéL
fe recitao :na.iÍ2&a. do começo do 'Atílio ,;e. a* Preces. '
da Expiásâft ^ ou Purificarão , e outras còáis^ .(by . ... .
i'.*
Parece fer delle a outra obra , que véni no fim* do:
volume do liVro antecedente com o feguiftte timto : ^'
• • • • ^ V • Ly- ^i
■- ■ , ■ f r -
(úy Fot rmptcffo cm ijjj, , e hao er» 1554. com« fe^z iJa B/--*
hlialfuca Ijufitana de Barbofa, . . • .
(by Dcíla obra fali» Wotfio Bibtioth<ea Hebraica tom. I. p. 32. Bar.
bofa Bibliotheea .Lufitana ,. e RoflGL ^« Typageaph^ Hehcaie^ Fere^ |>». 6f-«
Wolíio no dito tom. III. p.* 1201. ecom elle Barbofa attribuíraò' efis
obra a Uíque ; omefino íegcrio. Cailro na Bi^/i^iAccii Efpaahalà tcrai I.:
p- 401.: com tudo Roíli quer que elle fomente foíTe Corre âbt » •&>
Fditor. fie certo qire Ví<fiie í6 a emendou , • terormou , como fe Vé
da titulo inteira defta obra» que attefta o mefmo Wolfiov haver achaii*-
da no Catalogo da BiUtolheca Ungeriana.
MaekêMêf Ordin de lUfeh Uajjchúnâ y Kippur tMsladmto en
Mfpmmt f de nuevê 4nunéada par Indaftria y éilígencia da MtéJmvè
VJque hcn Schtlamà^ UfftiC Pamtguct^ tpuaifi^^ tn fa tâfa y ^à . ::■
/a ^Jh^ 4 Ferrar0 á i^. de Elul $^if*
A qual «dtçaò. julga Roffi fer a miefiiM que a de quefaUmios ; Itoit
fi tem bum eaçemplardefta obra. .
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Ly^r^ de Oracy^nes M todo ti mo , tradmcy-^
do dei Hitbrayco de verbo a verbo de antiguos
. txempiares\ quàMda las imprejjhs bafta aqui tjlan
errados , eon jnmcbas . cofas acrecentadas de nue-
-."uo. 5*3 IX»: dç Ia Criacun. a i^ de Sivan en 8.^ (ii)
Veja-fe jo mais ^ que diflemos de Ahraha6 Ufque
no.Cap« II. e UL a
K.^ Abra- R. AbrahaÒ filho de Scherauel Zacuth , ou Zacuto , (b)
^10 zactt-y^j^^ mur vcrfado na Htftória da NaçaÔ, c fatiio Pro-
.feílbr de Aftronoaiia j. oa Efjpanhoea o xlaó coiálame*
meiite por Caftelhanp , mas diverítíicaó em ailignar-ihe
o lugar do nalbimento ; Jeronymo Romati át la Higue-
ra na fua Hijioria Toletanao faz natural de Toledo ;
Bedro. Sirdelo na ^refafàÕ ifo Curfo' Maeòematieà Sal^
masicenfe , .AiF(mfo Hilpalenfe de. Córdova, no ieu Al^
tnanac , Nicolio Amónio , e Caftro nzs í\\zs Bibiiotbe-'
cas , e outros mais o da6 nafcido em Salamanca , e ef-
ta he a opinião de Pedro Cuneo na lha obra da Re-
publicados Hebreus ^ (r) e tamfaem de Wblfio na Bi-
bliotbeca Hebraica j o que confta com certeza , he que
éHe foi ProfelTor de Aftronoaiia .em Salamanca' ^ em
(^aragoça ^ e em Carthagena y {d) e que depois ie pai-
• Ibu
(a) Wolfia tomo UL p. 1224. crê» que efta oòca he impreíTa pdo
«ncfato * Abrfthaô Ufque* Faka efta. noticia n^!^ BibU9ilKfas de Barb«fa
• de -GaftrOk
^O Refervamos fallar de Xacuto netas >Metnofíaf ». porque víveo aín-»
da no Século 3CVI. • e ne-lle coii)poz','ou. arcematou.a obra » por que
aqui figura neí^as Memorias. FaHaÓ delle Joaô Alberto Fabrício na
3iHlogruf. Antig. Joaô Morino nas Excrcit. BibL Joaõ Henrique Hol-
lin#ero na Hi/f* EçHtf. Nicoláò Antoiiio^ JO^olAo^^ Ikurthoioccio » e
Caftro,. em ÇvoLsVikifotkteús i JUanoel Abdab na fiia<iy#iiMifflg:<a »^ e Réy-
neíio Bmfida aê Ntfiwúi a. 30. « ^). .. ' i \ - .^
(O C. XXVIII. < : .
(/) Agoftinho Riccio no Tratado de Meta 9Ítavõe Sphcrae publica»
dé €m o anoò a$ji}. éoufeUa» qut fôia feu Difeipulò dê .Afitcònomit
êwi SaUmncft, c çm Carttia^ena.
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DE LiTTERAVtrKÀ PoktUCUEZA. 38^
fou!^ para Lisboa , tálréz por 1492. por occafiaò do rkf-
terro dos Judeos de Efpanha , ou ainda antes difto , co-
mo fufpeitamos , e que aqui foi nomeado Aftronòmo ,
e Chronifta do Senhor Rei D. Manoel ; pela qual ra-
:ça6 houvemos , que era jufto fazer aqui memoria del-
k. {a)
Em Lisboa efcreveo clle a fua famofa obra daç L/- ^^"' *^^"'
nbagens com o titulo feguinte :
Sepher yucbajln i ou Livro das Linhagens^ ou .
famiUai. Co^fjiantimplà anno y^aó. {de C. 1566. )
Tom. II. Ccc /A
Cs) Alguns o tem for iiaícido tm Portuirai , e llie ch^ixxMÍ Z^cutá
Lnjitano , e com «ifeicu o inclmo Caftro na fua Bibllcthecã EjpanhoU
fem^ «mbarvo de fcs^uír , que «lie era natural de Salamanca , todavia dii
áTo diante a p. $44. faltando de Zacmo Medico Portugucz , que eí!è
fora terceiro neto deZacuto primeiro , Cabeça da nobie família de Ju-
deos , qae houvera defle appellido em Portugal ; e que delia fora tam-
bém o celebre Matliematico Abrahao Zacuto , no <jue parece contra-
dizer-fe.
Hcneceffario naô confundir cfle Zacuto Mathemafeico comodito Za-^
cuto Lufitano infigne Medico natural de Lisboa» aquém Nico^áo Antó-
nio faz fcu terceiro neto , e Catlro terceiro neto de outro Zacuro primei-
ro, o!i Cabeça deíla familia de Judeos em Portugal: o quai Medico
€m idade de $0. annos fe paffou para Amflcrdj-* aonde morreo , co-
mo adverte Nicoláo António , e Karbofa em luas BilUothecas , e naô
em Lisboa, como fe diz na Bihimthtca Efpanhola de Catlro p. $44.
Nem cambem fe deve confundir o Zacuto Mathematico cnm o outro
Judeo Portuguez , que tivemos do mefmo appellido 9 qual foi Diugo
Rodrigues Zacuto natural de Évora avô do antecedente , fa mofo Medico,
é Mathematico , qUe viveo em tempos dos Senhores Reis D. Joaó 11.
c D. Manoel , e efcreveo Tobcas AJlrohglcas, Nem também com o ou-
tro Zacutf> Lufitano', a quem fe dá hum tratado do CVima ée Lnjitix'-
nia cfftrccUo ao Senhor Rei D, Afonjõ V. de cujo Prologo trazem hum
fragmento Fr. Bernardo de Brito na Monorqtua Lujitanú » e Faria na
Mnròpa Portu^aezfí, Barbofa diftingue Zacuto Lufitano do tempo do
Senhor Rei D. Affonfo V. e Diogo Rodrigues ZacUto , pois delles trata
cin divcrfos artigos, dando a hum o tratado do Cíima de Lujítama ^
t ao outro o dó Clima, e Jttia de P^iífigr^J , que todavia paiece ler
huma m^fnía obfa , c pertencer ao prin eiró ; ínas njí6 fabemos , fe
cile poi- Zacuto Li^fjtano eatendeo o Zacuto Salmaticenle , de quem
9CJUÍ tratamos. - *
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jBé M £ IA p R I 4 ^
Hlujlraiia com notas por R. Sã0uel Sehulhns. (a)
Efte livro he por certo huma obra muito cniditó,
c fabia. NcIIe refere a fucceffaõ , e ferie cia doutrina
deíde Moylés até a fua idade ^ ift.Q he , ^té o ^nno
1500., em que trata dos Reis de Ifrael , e das mats Na-
ções j das Academias dos Judeos de Sorá , e da Pombe-
ditá ; dos dii^eríos acontecimentos do. ^ovo Judaico ;
das trez feitas durante o fegundo Templo} dps JEfcri-
tores Talmudiftas mais famoíos , e de outras coufas mais.
Nqfta obra fegulo muito os ycáigios de R. Abrahaô ben
Dipr DQ. livro da Hakkabala i ou Tradiçaç j veai in-
ferta na obra de R. Scheriva. {b)
Méh-
(tf) Foi eLrito o livro das Linhagcos cm 516^2. de ( C. l$02. ) ço*
Vno cojli^e David Ganz na obra Txcmách Dtivid ^ eile apno. Víol-
íio tom. ill. p. 6ó. diz .que vira huma ediçaõ d.e.Ç<u)(l3Qtiuopla (em
nota de annp pm 4.° fabip tj»mbem imp.rcflo em Q^covia em 5 J40.
de C .1580 eip ^. .° por mandado de Ertevaõ Rei de. Polónia, co-
mo diz Plantavicio na íua Bihliotheca Roltbinica ; houve huma bçlla.
ediçaõ em Amílerdaó ena 477. de Q. 17 17. na ofiicina de SjLloiraó
Proops em letras quadradas em 8.^ porem fem os diflerios, com
que na primeira edição le infultava aos Çhriftãos ; foi alem diilo au-
^mentada com o c. 18. do Tratado IV. do Livro Jcfôd Holam^^ ifto
he , Fitndamtntc do J^Jundo de R. Ifaac Ifrael Difcipulo d® R« Afer,
iJluftrado com a* notas de R. Mofeh Izailes ; e tambeoi com a ou-
tra obra Sedfr Holam Xeta , jfto he , Crçnico menor ao Mundo , livro ano-
hymo. Defta obra de Zacuto falia, entre outros ,"Joa6 Jacob Reyman-
no na Hijiona Littcrarla dos EJludos Genealógicos p. ZO» t Buxtoifio
"no Lcxícon Chçldaico , O qual creo que efta obra era hum livro da L.çi.
Çb) De.fía obra fe aproveíta'raó muitos dos Judeos , e dos Chriftãos ,
que quizeraõ tratar da Hiiioria Sagrada : como fôraó « entre outros » dos
Judeos Gedaliah na obra Schaljcheleth Hakkahêlla ^ pu Cadela d» Tra-
diçoõ , e David Ganz no Tzepiach David ou Defcendeneia d€ David:
e dos Chriíiâos Jolé Efcaligero no livro De Emendatlone tempprum ; e
Jíoaõ Morino nas Exercitações Bihlicas , p qual lhe chama Thtjouré dm
iii/ipria Sagrada, Aaron Wargalitha Judecj çonverfo tr^dii^io grande par-
te dcíla obra a Latim ». c f i|Iuílròu .com notas -- ^olfio ^^a tnuito
efta traducçaô de Bem trabalhada, e miii fiel;' Bajrthgldífcío traduzi?
vários lugares , p q mcfmo fe», Joaõ Butoi íip o jSlho '; Giiiftavpt teiia-
gero também a Havia traduzido em Latim (Wolfio tom. I. p, io6. )
Delle he hum Almanach Fer^etuo dg Soí , ou Tdhas A^rfmmi^^^%
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DE LlTTEU AÍUCRA' PORTUGVEZA. 3R7
Matok Lannephejc , ifto he , Doçura àa alma,
Veneza na officina de Joa6 4e Gara aiino $"^6^. ( de
C. 1607.) c"^ 8.°
He' ham livra Theologlco Moml, que confta de trez
í)artes : na primeira trata, fegundo a doutrina dos Gabba-
liôas , de variòs dogmas arcanos foBre o divcrfo eftado
da alate ^ Ççhnt ò Jardim de Edem , cu Paraifo ; e fo-
bre o In^ftruo :. na fegunda* do feculo prefente, e fttu^
rO: na^faercéira' da relurreiçaõ , e do número difs! peC*
foas, ijuehaâ de refufcitar, Efte obra ibe artribue Pian-^
tavicio.
D
DWiarte: Pinhel. Naíbeo em Lisboa pelos, fins! do Se^ ^^^"(^'^^ ^''
culo XV. e foi bum dos iilutoes Grairimaticosí ,- e -Ma^"
thematiaos. do íeu tempo j de Lisboa paflba a Ferrara,
aonde trabalhou cora feu amigo Abrahaô Ufque na edi-
ção da Biblia Ferrarefca. Veja-fe o C. L Bes EJludos
\ ', . Gcc Xi . : \ \ da
que Nicoláo António julga fer huma mcfma obra , e que Wolfi® diz
no tom. III. p. 66. que fe acl ava Ms. em Efpanhol na Bibliotheca
<lo Efe u r iai amr eíltftttirfo : Ahrvim Tjtcath Atnmnack dirtMôs AJifff-
npmicas tt ayantúmiento msi/or ; dô que fc faz menção no Catalogo dos
W^ff;, df Jkightaèèà ihtt\^ ÍI4 n. 6i4>2. Efté bè: r q<s«rrtO' par^e , o Al-
ttittfmsh ftítpetm do^ fnéifiifUrtni^ Cct^flts compofto prtr Zaciíto 00 em
Htbreo^.oíi ètir Caftfelhaho / que foi. trâdíwtdo «ti Latim peJo Meftro?
Jofc Vifinho feu Difcípuio , e intpreíío cm L«ni» cm .1496. eiw 4»®
peio Mcflrer;OJ:ta9, e tkrdicado^ao Rifpo át Salamanca ; e depois en;t
Veneza em i4Ç'9» e òutfa vct em 1502; com as addições de Affonfo-
^«viliMujode Cdfdova. GortW nó* tivemos a Diogo RodriguesZacuto ,
qoe! tambtm efcrevcb Vahúf A/^hgicbs, ji póck fer que »pror. iílb al-
guns dos tí&lfo9 confum^iífom bum i e^o5ut*ò Zacuto ■» e daqui nafceffe a
Qf»nia6', em qjue alguns o ti verão de ha\Aer fido- Portuguea;
E também lie dèlle outra' obra M*, intitulada: Camm par^ enten^
dtr hs AUflcUi que &% Wolfio que vira no Catalogo inédito dos Mff.
da^^ Bibliotheca de Inglaterra ; e fufpcita , que também feria delle o
outro livra C^wptnék y fnif^ma é9 lai út^/as pertennicfítes á hs }uhi&t
AJiroMmicci ^ que vinha naquelle mefmo Catalogo.
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tOf.
3:88 ' M g M o » I A S " ^
da Lingua Santa ^ e o Cap. lU. Das TraslgiacSeS^ e
Edições: Biblicus^
E
Montai Elias Montalto; ou Montalvo, ou antes Montalrad,
' chamado Filippe, e Filotlico Eliano, nomes, que tomou
para recatar o Judaifma em Portugal , e n^outras par-
tes, por onde andou; era natunilde Caíbello-Branco ,
e irmaõ de Amato Luíiitano.; foi Catkedratko de Me--
dicina nas Univeríidades de Pifa y e de Lovanha ; paíTou
depois a França por ordjsni da Rainlia Maria de»iMedí-
€ifi> de. quem foi Fylico ra^ór , epor fua in-tervetiçaô ob-
teve d'EIRei o livre exercício de fua religião naquelie
Reino,, e veio. a fer feu CiDnfelheiro^ (/*) Morreo em
16} i. e feu^ corpo foi embalfamado y c por ordem da
Biainiiá Ittvado a Amfterdaô por Ibiifi: dóu$ if!lhos Moyfé&
«euiefcruMontalto , e Saul Le^i Mortera, para álH fer fepultada;
Efcreveo em Pottuguez huma obra,, a que fe poz eílo
titulo- :l
Livro feito pelo itluftré Elias MontaTto de G^
. M^. em que.jnã/lra../i. verdade, dn^divjerfas. %wt^s ,
e COr-
Wolôo BlUiolk, H^br^ toim L p. là^^ etom^ UI. j>. lO^. KH- 3&ac«-
to falia dellc- enxre os Medicíw Judeos i\(y* índice à»s Ãa*òores , que
v^na. no- toint I. Hijlbriaé J^Mlcâr* e lhe chzm^ Et iauo Mçntaito p. tój^,
$» 2Ç.2. D. Nicoláo ArMonk> Ulblloth. Wfp. .N^* tom. L fh 204. Bac^
fios na Hijlona Judaica p» 19* na Relacion de k*- Ppekis: EJpunaies p.
iJ. c m Vida de Uziel j>. 37. íãtmffts. bcn^ lírael n^^E/per^miça de
Ifimtl p. 96. Henriqife Sd^^r\>d^ tio^Juddilfim Dtfcob^ie p* 9a. e- fèg.
D. FraiKilco Manoel na^ Carta Aos 4^ Roriít^uezes-, e^^o- Oio&O' Barbo*
7a, e Caílco nas firas BièliatM BaAiage iW Ulfiwla do^^JudúM têm. V,
p. iSi29^ Joí^ó^ Uallâvord na Bibliofhècar^C^niofa p.ii9\ e Abrahaã
Mercklin Lind^ renov, p. c^o. Ifaac Voffio nà Reffôfia ài- terceiras ch^
jfcçlfes de Ricardo Simão- p. 95, edtçaô de Londres aíll^a a obra de
iuim' ^ttdeo a quem chama MonlaJUt que Vf gífio c*fi fet efte meíni»
Aitth;>r> c cila rnsfo» oba.
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;riT
DB LlTTlUAílTRA Poíi t UGUBZ A. 589
€ Cãfos que al/egaâ as Gentilidades faro. confirmar
fuás Seitas^ (a)
G
R. Gecíaliah fiito de R- Jofé Jacliia , de quem ao diaií- H^^^^exta
te fa^Uaremos , pofto que nafcido em Imola na prôviíicia díe chia.
Remamliola na Itália , era por feu Pai originário del^or-
tugal ; morre© em 1559- de 45'»^ annos de idade, {b)
Foi cmre os^ feus grande Jurifta, Filofofoy Hiftoiiador ^seiaeCc
e Pregador da Synagoga. Compoz m»itas obras / ent^^*^
que moftrava fua vafta erudiçaà, e doutrina, das quaes
daremos aqui noticia , e íàõ as feguintes :
.StèaJfcbeHh HakkaBala , ifto he. Cadeia da tivro d^
Tradifaõ y êu da Ca balia. Vene2>a anno de 5346. Cada da
( de d 1586. ) pott Joa6 de Gara. (r) iradi^jaô.
( ' '•' ' ' - • ' . ' * • ■ ■ _
He efté K\rro" Hiftorico muito erudito , e de muiVo
iifb, e -eftimaçaô entre os Judeos, He dividido em t>'«25 p^^^^ .^
partes .r na? L põem ella a Chronalbgia , e Hiftoria meira.
Sagíadi^ defde Adaô» ^ e a Hiftoria iios Doutores He-
breos ráti o feu .tempo , e aqui refere a ftrie de fèus
jaiaiotes,: defde que vieraõl para Bípanhncom tcáos os
feus -
(Vi) Bafpagetraz alguns extra â os dèífa obra qo tom. DC iè Hijhr
pia dos Juétts. Nicoláo* Antónia « e Barbofa^ naô falb^ delia obr^y inas
ió dãs quecoii^oz de IVledicina.» e Filofofía.
(O Fallaó derte Schabtai na- Prefação ao Hvro SlpHlé JefcHcnlmi
Barttlòccio UiòiiotheM RM, ; Vangeifelh) Prefação á obrsr Ttla Igntn
Sútanat ;. Caf los JofÀ Imbonati' Siblioth. Lat. Htbr.. , Henrique Hottior
geio Ulfioria Ec^lefiofiiea Vet^ Tejl. Wolfio Bihlloth. Hthr. tem. L p.
aSi. e tom. IIL p. 169. 170. Caílro BU)li$th. ií/;(iio-.e ostros muitos.
Sarbof^t naô txaz eí^e Aurhor na claífe dos Pottuguezcs', talvez por
jiálrernaícidô' fora de Portuga) ;. com tudo íendo de Pai Portuguez
deveria ter lu^ar ha fuá Bibliotbeca , como p tv^faó mitros 'muitos^
que também nafcêxaó fora de Portugal.
(O Sábio iambera em Cracóvia^ em 356. de C. v^^6% 4»*^ porben Aa-
roivira.ac,, ccmtAmffeídaÕeni 5457. deC. 1S97, em %.^ na oflBcina db
iStlomaÓ beu JoCl Proops » mas fáõ ambas câas edições muito defeituoíaa%.
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feirs- títulos , c infigniaa ; no que fegúe. surito o Ihrro
Juchafin y ou das Linhagens de AbnaJiaô.2Lacttta, fup-
prindo toda via tudo o que nelle fe otnittíra , pondo
alli as noticias , que havia tirado de vários Códigos
; Min o accierçCcéntaBdo as cpufaaíy qnkéi wób:!eç^aâ def-
die o tempo > eoi oue fe ciicrevco aquóUa. obra. até. a ím
idade. Para dar idea da Caballa , ou fucceíTaÔ djà tradi**
Catalogo diçaõ Judaica , naõ fera inútil p6r aqui o Catalogo dos
tl^res^E^ Efcritorcs Judeos Efpanjioes j de quem cite trata cm par-
paiihoc» ticular nclfca parte da íiia Hiftoria, ia€^ etíesios fegyin-
j ^^'^•tes por orçlem alfabética:
neíla
te
Aaron ben Levi ^
Abarhanel ,
AbrahaS M BaJmes ,
.Abrahao ben Chaiim ,
Abraham ben Chita,
Abrahaõ ben Diar ,
Abrahaõ Coben ,
AbrahãS ben Hezra^^
Abrahaõ ben^ If^ac ,. ; ' .
Abrahaõ Levi ^ i
Abrabaç ben Maimon ,
Abrahaõ ben Samuel Zacu-
to,
Abrahaõ Selemoh ^
Abr^ibaS Sabab ,
AhrábaS Bibas ,
Abrahaõ Zacuto >
Albrarzeloni ,
Beehai btn Afer ,
Sonjlroek , '-
Çhafdai Levita ,
Cbafdai Cbrefcbas ,
David Adiádrakaõ ,
David Cohen ,
Xfavid ben Jachia ,
David Cbimcbí ,
David ben MaimM,
Daiíid bem ^elen^b,
Qeiifilíab b^H JacÍJÍ^ ^
Jacob ben Chabib ,
Jacõb èen GecasHiak ,
Jedaca Happenini ^
Jehújuâh Halorcii ,
Jehuddb. ben B4rzfilai ,
Jtfhiidab J,achiadas ,
Jebudah ben Chalanymos ,
Jebudah ben Tibbon y
JõM Tob ben Abrahaõ ,
Jm Tob Afchbili,
Jõnah de Gerona y
Jofeph Aíbô:, ' ^
Jofeph ben Chabib ,
Jofeph ben Gecatiliab ,
Jofeph l/en Gerfon y
Jofeph Qhimchi ,
Jofeph ben Megas , . .
Jofeph 4fe» Me ir Megas^j
Jofeph ben Scem Tob y
Ifaac Abarhanel ,
IJ^ac Arama ,
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Ifaac Jh^ > ' Mojcb de Uaõ ,
Ifaac Dvran y ' ' Mòfeb i?en Nachman ^
Ifa^ç 'Mn Hara^A4 , ' Mofib Tiié^n ,
IfMf.ben Jacfiib ben Baruc , J{. P^r^« ,
1/Íjr^r ChajfpntPm , Peripâth Duran ,
J/i^r ^^ Leaõ y Samuel Abarbanel y
Ifaaç uie Pereg,\ JSéfmwl ben €b^bvl^
Ifaac Sprot , Samuel de Medina ,/
Levi ben Cbabib ^ Samuel Tibbon^
Levi ben Gerfqn , Samuel ben Tibban ^
Menaípeb , Selçmfib ben JJer , . .
Mofeb Cohen TordeftUas , Selomoh ben Gabtrol ,
Mofeb ben Gecatiliah , Selomqk Sepbardi y \
Mofeh ben Ifaac ben Hezra , Selomoh Jacbiadas ,
Mefeb Çhintcbiy , Sem T(^ ben fem Tob.
Moj eh : Cordeiro y
Na 11. parte da obra põem Gedaliáh 4 difcurfós p^'^^^ ^^'
fohre p ^^J*n49'> € ^ Allron^/Hia ^ fe^e.-^ fwf»e,g.aõ do <~^
feto no ventre , e uíb daç parles do corpo Jjufftaw i V
fobre a infufaõ da alma no corpo j e fobre os feiticei-
ros , e energúmenos j na III. trata çl3 Creaçaõ do Mun- ^^^^ ^^'•
do , dos Anjos , dos demónios , do Paraizo , e do infer-
ao : da. invenção das^ cpuf^s, e das origens dos impé-
rios , e de varies feitos , quç acontecerão nçs tempos
de Jpfué , e nos feguintes feculos até o dcfterro dos Ju-
deos de Éfpanha , e Portugal. Eíla terceira parte, con*
tém iium compendio da Hiftoria politica , e litteraria
dos Gentios , e Chiiftãosaté o feú tempo.
Elie protefta , e jura , que nada conta , feaaó o q^^ ^y^^^J!'
achou em livros impreííos , e Míí. , e o que ouvio á guío.
peflbas fidedignas j ferve-fe muito , entre outros authorés
Jud.eps a. de R,. Serira H?ggapn , de Abrah^õ, ben Dior^^ de
Maimpinidçs ,. e de Jofé Qorionidçs > e. recorre om iras ven
2es aos Gregos ^ e Latinos ,, e a muitos delles Chrifiâof^. (tf)
Pe-
CO *^«5a obra fez grande u|Q Henrique Hottj^v^Mp j^% A^ Bijtunã
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obrAu
39t M E^ift ó H I A k
Outrai Feras Aboth'^ iílo l^e , expoficaõ dos TadreSé
Continha rarias explicações Ikreraes da Sagrada,
Efcritura y que elle recebera de feus inaiores y âs qáaes
começara a recolher lendo ainda muito moço.
tSepher Haddarafotb ^ ifto he, Livro de ^SVr-
mÕes. Em Verieza.
Sa6 i8o SermÒes , que pregou em varias Cidades
de Itália 4efde o anno de 1312 (deC. i^S^O
Misle Selemób»
£ra bum Commentarío aos Provérbios de Satomaô
efcrito em Imola em iS^T ^ ^°* ^^ interpreta toUa a
•«fpecie de fonhos.
■ ^ ■ • ' ; . •; \:r r l '■ ' - ' : . '
' Livro , êm ^e fe explicaÕ as Doç^es mais dif-
fileis do Machjòr EfpatiíoL
Livro de Enoeb.
. Tratava da Chiromancia , e Metopofcopia j foi ef-
crito em Pefaro em I5'70. {a)
Bçifltfiãjlififi io T<^amtnt0 Velho; JoaÔ Chriftovaõ WagenleiJio nas
iiotas ao livro Sota , e ao outro Ti/a ígnea Satanae , e oiitros iwui-
tos , que efcrevèraõ das antiguidades Judaicas. ^í^olfío na BihJiothcca
^Hebraica tom. I. e com çllc Caftrô na Bibllotheca Ef^tanhúlo tom. I.
p. f7S. dizem 9 qMe os Efcrítores Judeõs o défprezaÔ por tracer mui-
tas noticias incertas , citando para ifto « Eríenmcoget., <)u« lhe cha«
nia grande embujlciro P. L do Judaifmo Dcfcoberto ^ e a JoaCí Paítricio
natural de Dalmácia, que cfcrcveo hum Tratado dos feus erros ^ que
cita D. Carlos Jofé Imbonati na Btbliothcca Latlno^Hebr. p. i2j. ,
com tudo hum , ou outro Hebreo , que de fdenha' delia oHpa ^ na6
coi»ll>i(;tie p^ juízo univerfal da Naçaé , e a 'Nai^isil^ 9 teve f«nipre eoi
grande eftima ; nem ha coufa mais ordinária entre os Judeos , que ap-
poyar os faâos de Aia hiílorta fobre a authoridade defte lirrv»
CO Falcft efta noticia na BtéUothcc» de Caftrok
. DigitizedbyLnOOQlC
DB LlTTÍRÍATIÍ^A :PoRTUGUEZ A. 393
í Sephâr GedalUb,^ ifto he, Livro de Gédalidh.
Explicava nelle vários lugares da Lei Efcrita , e
Oral Foi compoílo em Pefaro em 15:75.
Livro da Cafa da Fé.
Expunha nefta obra a exceilencia da Lei de Moyfés.
Livro do monte Sinai.
Explicava nelle as varied«adcs das lições com a^ffe-
rie dos preceitos, que fe haõ de obfervar fora da Ter-
ra Santa, (a)
Sepber en Hamminim^ ifto he, Livro do olho
dos Hereges.
Nefta obra expunha , o que he herege , o que he
apoftata , e o que ne idolatria.
Sepber Hammafcil ,• ífto he , Livro do Intelli-
gente.
Era huma difputa entre o Anjo Bom , e o Anjo
Mao no tempo da Penitencia , e aqui fe tratava das Ce-
remonias na fefta tio Novo Anno , e da Purificação.
O Lz-z^rí intitulado Louvai a Deos.
'■'<■'' »
Era hum largo Commentario ás dezoito Preces ,
que os Judeos coftumadi recitar todos os dias.
Livro de Noé.
Tom. IL Ddd 'Tr^-
(0 Tambein falta em Caftro eda noticia.
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394 Memórias
Tratava das bençòes , que Jacob deo a feus filhos y
da fua vida , da de Jofeph íeu filho , do pranto , e
deícanço &c»
Livro das Bemaventuranças.
Era hum CotnmentarJo ao Pfalmo CXIX.
Livro das Increpafões da difciplina^
Era hum índice dos efcritores , que fallaô do ar-
rependixuento com a fórmula de confeíTar os peccados.
Livro dos caminhos dekitofos.
Continha vinte e quatro expofiçòes fobre as Paraf-
chas do Pentateuco, cm que tt atava de apontar o cami-
nho de confeguir a felicidade eterna.
Livro das SecçSes do Pentateuco.
Dava nelle a raza{$ de todas as 66o. Secções , ou
divifôes da Lei , em que tratava de moftrar á pauíà de
fe ajuntar huma com outra » e de fe dizerem humas
abertas , e outras cerradas.
Livro da Soletfinidade menor.
Continha os Sermões > ou pradicas doutrinaes fobre
todas as Feitas moveis do anno, e particularmente fobre
9 Fefta da Purificação.
Hez Cbaiim y ifto he, Arvore da vida.
Neíb cbra refpondia elje a todas as dúvidas, que
-fe excitavaõ fobre a Refurreiçaõ dos mortos.
De
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DE LiTTffRATVRA PORTUGIJEZA. 395:
De todas eftas obras fó exifte o livro dos cento
e oitenta Sermões , e o outro da Cadeia , oa Succeffaõ
da CabbaUa. {a)
Gedaliah Jachia. Vid. Guedelha Jachia, líah^ja^.'"
chia.
Guedelha, ou Gedaliah Jachia ou Jahia (A) Tradu- r. cucde-
zio em Caftelhano os Diálogos do Amor de R. Jehu- J.^jí^í*-
dáh ben Ifaac Abarbanel , grande livro de Theologia ,
e Filofofia Moral , de que adiante fallaremos , e os
publicou com ette titulo :
Los Diálogos iel Jhmr de Mejlre Leon Abar-
banel Medico y Filofofo excellente de nu evo tra-
ducidos en Lengua Cajielhana , y dirigidos d la
Magejiad delRey Filippo. Feneza 1568. 4.^ (O
Jehuda Abarbanel, yid. Judas AbarbaneL jehud»
Abaiba*
R. Jofé ben Dom David ben Jofé Jachia. {d) Foi
. Ddd. ii na-
nei.
00 Wolfio Bibliothtca Hehrvlca tom. I. p. a8o.
(O Efcrevemos Guedelha , c naô GeMUh porque aíBm achamus
cfcrito o r«u nome ; e com elle apparecem em nolía Hiíloria al^guns
outros Judeos em tempos dos Senhores Reis D. Diniz , D. Joaõ I. ,
c"D. Duarte, (como fevé da Chronica de Ruy de Pina C. 11. e da
Mõfutrchm Lufiv, P. VI. Hv. rS. c. 5. ) cntetvdeiTies porém , qu«
Gii«/<Mtf he-o mefmo nome Hebraico ? Gcda/iíA , com que faó chama-
dos outros muitos Judeos , que. veio a ter ,. alteração na projnunciat
çaô das Línguas Portugueza « e Çaftelhana.
CO Wolíio ignorou o author deíla verfaõ , e duvidou fe cila era
a mefina de Carios Alontefa impreífa tm Qa/agoça ( tom HL p. }17. )
JDcUe^.e^a tradMcçaó falia Gaftro na Bihlioth€ca,. Efpanhoh no artigç^
àc Judfis Âk^vlantU Efla ij^icia; fe deve ficcrefçenjtar en) Barbofa.
. C^) Buxtoi£o IHe chama R. Jofé Jaehoja , SeMeno Jcchaja , c Kir-
cbcr no Èdlpo E^i^pci^ JacUai. DcUe falia feu filho R. Gedaliah na
Cadâa da Tra4iça6 ; e Plantavicip , Wolfio , Buxtorfio , Baibofa . «
Caftro.
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396- Memostias
natural de Lisboa aonde nafceo em 5'25'4. de C 1494.
a quem os feus houvera5 por deícendente em Ldnba re-
Ihii ^*" ^^^ dejeiré Pai de David. Èlle meímo fe intitulava bum
dos nobres de Judd , que governavaS 4 Povo Hebreo
dejlerrado de Jerufaltm na Cidade de Lisboa ; e com
effeito ha viu fido accbmado pelos feus Príncipe dos def-
terrados , e Mejlre Univerjal de todos elles. Foi Ju-
rilfa., Expofitor, e Talmudifta de grande ixmie, e mui-
to proraoveo entre os noíTos Judeos os eftudos da Litte-
ratura Biblica » e Talmúdica.. Por fim fendo íeu pai ,. e
avô obrigados por caufa da religião, a fahir de Portu-
gal com toda a fua familia, elie os acompanhou nas. fuás
viagens a Ferrara y a Nápoles > e a Imola na Provin-
cia de Remandiola na Itália ; e acjui foi feito o pri-
meiro Mcftre dos Judeos , que alli viviaõ^ entre os quaes
enfinou por efpaço de vinte e dous annos; falleceo em
5299. de Ç. I5'j9, {a)
tos.
fo"'^^^'^^* Compoz muitas^ e mui doutas obras quaes faõ as
feguimes :
Paragrafe ao Livro de Daniel.
Era Iiúm compendio da Theoíogia Judaica , cm que
explicava muitos, de feus dogmas, e toda â doutrina,
que tinba$ os Judeos acerca do Meffias. (^)
(a) Effc he- dWerfo de R; J<vfé ' Jachía , qut viveo por ia^. e fot
por fúa rauka fabcdorhi Príncipe do Cativeiro entw o$ Judccrç de
Caílella, d» que falia WoWo tona. h p. 557. cujas obras mandou
Queimar S, Vicente Ferreira.
•^ ny Na EibHothcca^ de Qxfót^^í 'hli húià «xèitiplar Hebrafco Latmo
defta Pàràfrafe , fecundo reíeire 'Thjdiflafz Hyde na Cètâíà^o d<n> livres
imprimes </e .Oxfdrd p. j. Ftrttfiidírzid» en» LfctJm ^'; c iilmlrada com
notas por ConAantino L'Êmperclif , e ^Kirpreífa 'ein Amfterdau em
16} j. çm 4.^ por Joaô Sanfoii , e naõ em 165 j,' como vem Mt Bièlio-
theca Lu/ltutUK Caílro i\% Blhllrítlieek Bfpânhoía naõ fel menção dcila
obra.
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I
Stpbeir deréeb Ckaiim y iíto ht , Livro do ca-
minho da viday ou dos que vivem fegundo JerC'-
mias C XXL v. 8.
Nefta obra explicava- elU miiitóô lugare».. allegori-
cos , e difficeis da Gbemard, Perdco-í'e efte livro no in-
cêndio de ISSA* que. houve em Pádua, e apenas fefal-
váraó alguns cadernos.
Ner Mitzudb , ou Lucerna do Preceito ^ ou
Luz do víandame^^^,co,^formeos,^P^o7Jgf:bhsrC* XL
V. 23.
Ncfte livro djefenvolvia as caufas ., . ou : mativo? /de
todos. .:08 pi^cffeiròs^da X.eu. Tanibmi: :ie copfumióii no
mcfmoinceridiojí-e pouco rellí)ú4élle, \ { , . -.ir ^
, Tbor/íh Orii ifto hei, m- Lei dai Luz fegundo
os . Provérbios C^ VL Vk 2\ú Bolonha a b. 5298. ((d©
. Trata da. hfímaventuraoffa^Jas almas: > do Paraizo.»
4o íflferuo ^. e da vida ^utura^ (^) .. !
Pertís 4^ol Ketubim y wl Xlommentario de todos
os Liyr^os, Hagiógrafos Bolonha apn. ?538. foi. {b)
-c .5i . uik Legibns Uaebreorumforet(fã Leyda 1634.
'/^ ■■/• :.. . ' .'",''.••.' ■•■'•';■ ' ' T^^^r
'-r-: — ■:') «} , .:■. [ .' ■ ■ .. ; ' . J ' .> •• T — T- — : — " r
' »' l(fl5 •^•f'oi,.,ÍFif^rcffb' , tni V^ew: em i'6o4. >4.^ » 'e etit LuUini^» «
•Fe^f^a :• SeAas tírezjQltUDas^eivçj^èf^naê (fcfiift ibcaigâó nà BihliQihtcm
E/parthoh de Caílro, .i-l^i '< i - .
'•'<&> 'Fi^f^^ífi^reíTa^TOi-Bfflohlíá em v^^Z. foi. • tt«i$' em Maffa Ci-
•dâxk de'>TQfcaiis»;- irètn '^n^ SieSS.^de G; ifíiS. coino efcreve Baitho-
loccío , a quem fe^uio Caí!ro na Bibliôtkecip E/pênh^la* • • > < ^
• (0'^«nibtíitiíifaèlb>^*eftjP4{ott»ia«n» JSiiii#iA9Ai de CafttcH.
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Talmudis Baiylôniti Codex , Meâdõtb , five de
menfuris Tenipli cutn Dtrfionc Latina, ^a)
Pruãus juJliíU , arlwr iHtà.
Ei-a hum Cemmeiítario Ms^ ao Eccleíiaftico (^)
Expofiçaõ aos Pfalmos.
Acabou efta obra xío anuo de^ '^f^7* (^)
Âbl"ba" ^' J^^^s , OU Jchudáh Abarbanel nafceo em Lif-
nei. boía \ (d) foi filho mais velho do Êimoíb túnúgoéz liaac
Abat4)aiiel , de quem já tratámos oas Memovias antece^
^lentes, (e) He conhecido vulgarflieate peto nome de
Mejlre LeaS , ou LeaS Hebreo , por fer para os He-
breos o meftnò Judas / qfie Leâ& Foi btan Poeta , oro-
fundo Fiiofofo moral ^ grande Medico ^ (/) e inírgne
Mathematico. (g) De Lisboa paflouqoin feu Par^efeus
ir-
-'^ • - T ' ^ '-■ " •- ■'^- ^•^ ' '^f-? ^- ■ { ■:■
(ú) ImpretTo t\t\ Leida ttÁ ri/7. cm 4^** Dèrc ac<?refcenliar-fe na
Bibllot/^eca de CaRro.
(O Me btnna da^ óbni » deqve. feMé. faz mWçaÔ na 'M/i#f A«««
E/péakoU de ÇaAfo. ,. .,..;. ' : •; •
O?/ Támbcm defta' obra \'e tiaô falia na BHiliifiíeca dê Caftrò.
(<0 NicoWo ^tonio indevidamente o hz^ nafcido em Caílella.
(>J ÍWeti* ffw^roT» memoria 4e ftrunomc^VhèHrèéW'ài4fAíUítf*R«*-
hin. tom. 111. Imbonati BitíUth. Hthr. Kicoláo António 'Bii/i#IÁf<«
9i/>. V(^«>lfio Bíhlíotheca Hthr. tom. I. p. 4)6. e 111. p. ^16. '|17-
jiS. *e 1120. Bafnage iíi^. Àtijuifi tom. V. igçó. e içoj. li ay le Oi*-
€Í9nario Híft, André Camucío /i*; <f* Amoré, 'Bãfbòfò ; "« Caftro nas
.Bi>/«iAéc«f 9 e dos ft«u «IjetoaíTéSí bsftlMel ao^U^Y^ Frífgim^d^ ha-
mfiM. Et i. Masoel Aboab N^mlé^^é Mk C^ yt^. J^tVí. Afàxim
M€9r Enagim iivr. tii. p. 144. . , ^ ! •' '
/ (/> Bareoe <$vci eraó deRe vartof Mff. MiídicQS^: le FHoíbfi^os , que
exHlitô com ;o nome de Lea6 na 3^'wtlmãé 4t - MêéUig ^ como oota
Wolfio tom. I. p. 401. e 4|6.
Çjg) Julgo. <}ii^ efte he o.incfaio» dft qutm faiUt ouittas. vexei Pko
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DB LlTTMATtTRA PORTTJGVHZA. ^
innãos para Çaftella , aonde efteve até 1492 , em que
com elles fe retirou para Itália, {a) Foi primeiro pa-
ra Nápoles , e depois fe paíTòu para Génova , aonde
exercitou a Medicina. Quizeraõ alguns que ellc fe hou-
veíTc convertido á Religia6 Chriftãa ; mas na6 achamo^^
documento claro y.que.o cpnfirmaíFe. (b)
Com-
de Mirandula na 'BiblUthccã eontrú ei Aflrotogos ; com o nome de Lea$
Hthreê , chamando ihe in/ígnt MárkenUftico inventcr de hum nove injiru*
mente 9 e cuihor ie excedUntes Cãmnes , em regras febre os MãthenMti^
r#í. Vid. lib. IX, C. viu. p. 4(4. C. xi. p. 4$ 9, e 436. Nem faça eícru-
pulo ver» que MirandMia morreo em 142(4. porqi^e Judas Abarbanel «
quando fahío de Portugal com feu Pai nos princípios do Reinado do
Senhor Rei D. JoaÔ II. iílo he> entre os annos de 14S1. e 14S4«
figurava já' de grande homem. De fua Sciencia Mflthematica he tefte-
niunha o Dialoeo IH* àe Aituv » ^de ^ que temoa logo de Eallar » em
que elle tr^ta áà$ MalheokUêcai.
(ei) C^^to nzBihliptheca EJpanhola diz, que elIcs voltarão para Lis-
boa fua pattia » mas na^ achamos diíTo certeza; antes Nicoláo An-
tónio os faz ir logo immediatamente para Nápoles ; até o mefmo Caf*
aro havia antes, ditp q m^ímo .r>o. artigo de Ijoée^
(li) Pedro Baile nas iuas EpljkoUs p. %ix, admírava-fe muito de
que nem fiarthotoccio j nem Kicoláo António fizeíTem memoria defta
ConveríaÔ.
W6\M (egtie a eoiHrarfOy más^ na5 convencem as raz^Cf , que
para iíTo tiaa ; diz .elle. i.*^ que naâ era proyavç] que. Gedaliah na
Cadeia da Tradifaô , e Manoel Aboab na .lua Ncnuflogla ^ faltando del-
]e naô^ notaíTem efle faâo : mas também elles naõ notáraó a conver-
faó jAç Teu IrmaÔ Samuel Abarbanel , e com tudo he opinião corren-
te , que efte fe convertera em Ferrara^ e alli recebera o Baptifmo
com ó home de Aífonfo « e delle fe conferva Ms. na Bibirotheca do
Vaticano a reprcíentaça^ « que para iífo fizera no Pontificado de
JuIio IH. ap Cardeal Siri et Protcdor dos Neofytos. a.® que fe v^ bem
que elfe éfcreveo os feus Diálogos no Judaifmo , pois que fegue o
computo Judaico» traz argumentos tirados da Lingua Hebraica , en-
tão' nienos cultivada na Itália « abraça a hypothefe dor féis miUena-
rios do Mundo 1 chama aos Hebreos Saatipimos Maleres » e fe conta
no m'iinlero dos que profcfla^ a Lei de Moyfés , e outras coifas mais j
que já nt>tára Henrique Scharbau no Judaifmo Dejcuberto: mas que
incoveni^nte ha em fuppor , que os Diálogos fòraô efcritos. antes de
fua converfaõ ? Quanto mais que àst mefma obra fe poderia conjeâu-
rar , que elle )á entaó fe achava inclinado á Religião GhriAâa « pois
que, como logo diremos, o meltno Judeo Gedaliah 1 e Qutros maia
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seuf Cf. Compor a obra' fegúínte-f • ^-'^ "^- '-' '-• *^
critof.
1
Trez Dialogas do JmorS
Sa6 nelle interlocutores fíiHo^^Fcí Sophiá. No pfi^
meirò Dialogo trata da Filoíbíia Moral , e nelle ex«
põem â natureza ^ e ellencia do A^^or. No fegundo da
Filofofía Natural y e das Mathematicas , e aqui falia da
communicaçao do Amor* No Terceiro da Theologia^
Sublime , cm que moftra a origem do Amor.
Teve efta obra cm toda a líalía muit^ éftimaçaô ,
e accolhimento pelo nome , de feu Author , ç pela pro-
funda Sabedoria, que nella ha. Com efieito 1^ hum li-
vro ^ digno de íe ler ; eftá cheio de mtiita ' doutrina ,
c erudição,; e tem tao alta Filofoíia,tíu(?na6 teríamos
que invejar á Grego?, e'Latinos^ le. fofle' eícrito com
maior eloquência , e polimento. Nelle imica Juda$ per*
fcitamente á Platão , e íemprc que pôde , o concorda
com feu Difcipulo Arifltoteles ; Ça) falia com muito acer-
to do Amor de Deos , e expoèm Chriftâamente as opi-
niões dos antigos Filofofos íobre o Amor ;. trata com
muita folidez da immortalidade da aima/e moraliza as
fabulas gentílicas com fentidos altegoricos mui próprios ,
e fubcis , e muito bem declarados, (b)
Na6
. ' • ■ , ' . ~j
uotáraô . que elle a efcrevéca muito ^ccom.modada aos princípios dó
plinâianiimo, - ,
,. , Naó .oufamos com tudo afiiruiar o que difle . Bayle ,' e muito
mais podendo nós defconfiar , que elle por ventura confundiria Judas
^barbanel:coiii Teu Irmaó Samuei. Todas eftas notícias fe podem ac-
çrefcentar nas Bihlwthecas de Harbofa , e Gaftro.
(a) MauQe) Aboab accreícenta « que diziaó delle , o que em tem-
pos antigoa fe dizia do Judeo Phiio : Aut Platò phUfttMt, tmí Phiíê
jp/f'/«MÍsâ;..^^on9ologia p. $03.;^
(/i) Eftf he o juizo de Gu«deiha Jachia , e d^. Joa6 Carlos Sarra-
ceno feus Tradu dores , de Benediâo Narchi no Dmlogo Herculano, c
de outros muitos: com tudo aio;uns defeitos apojitQU nefta obra An-
dic Caniucio ni» feu Uvro n. Dg Amorc C» lu*.
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DE LlirTEttAvíP-UgA l?ÔK¥..VOUEZA. 4QI
Na6 kUhç ao certo, em qqcKngUa efcíeveo ef- *'™JJ^"^^,^
tes Diálogos ; houve quem entendeo , que fe Jiaviaõ ef- c "eV"eo! *
crito originalmente em Hebraico j (a) alguns os fize-
raô efcritos em Latim :j (^) outros, em ítaiiaíio ; <e efta
ultima .opinião lem parecido a muítoa a mais bèm fiài^
dada. (í) • .
Digamos alguma coufa das diverfas edições , e ver- Dy erfag
Tmi. H. Eee ^fíes edicôeV ^
C**) Alexandre Picoloiíiini nas fuás InJUtftições Moraes falíaiido da
Amizade rcprehende o Tradoâor i que p«íibu aquelia obra do Hebrco
a Italiano ; pelo que a fuppoem originalmente elcrica em Hebraico.
Efta he a mefina opinião de BartlK»loccio , que também parece indicar
Joaô Carlos Sarraceno na Prefação da fiia verfaó Latina , porque diz ,
^e a traduz io «m Latim Prepicrea .<jaod lingttà ntc âdmcdum SpUndi^
àà g aaf . eUganii , nec ftoàUjis omnihus fommupi nh ifJoPHt authorc conf"
cripta fit i e certo que da Lin|;ua Italiana naó podia elie dizer cm feu
tempo, que era pouço cjpUndida ^ t elegante , pejo que parece fa liar da
Hebraica , que eritao fe narô havia em grande Conta , ^até porque lhe
competia a outra circumftancia de naõ fer ella commum a todos ©s
Letrados.
(O Affim o diz Miccr CarlQS Monteia no Prohgo da TraducçaõCof"
telhana , que fez ; e o mefmo feguro entre os Judcos Manoel Aboab
na fua Nomàlogia p. S-o^. , o que pôde fazer ballante pezo.
i/) GarcilaíTo Ingá de la Vega na Dedicatória da fua Tradítcça^ te-
y^ para fi , que efta ebra fofa efcrita per feu Author <m italiano ; o
me/mo fcgue Wolfio na Bihliolbepa Hdraiea tem. HL p. 517. rctra-
ôando-fe do que Iwvia efcrito mo tom. I. e alienando para iíTo com
a edição Italiana de Veneza de 1S49. . que ellc vio , em que Ma-
rianno lenzi na Dedicatória a Aurélio Petrucei dit , c^^ eHe fora o pri-
meiro , que tirara das trevas aquelles £>ialogos Italianos , para o que
ttaz umbem o teftemunlio de Joaó Carlos Sarraceno , que na D.çdiea^,
loria, a Prefação de fua verfaó Latina parecia indicar ifío mefmo. Cora
tudo naõ achamos neflc Author, donde Wolfio pode íTe formar eRe
juizo ; antes o lugar ♦ que aífima pozcmos dellc : parece denotar o
contrario. Todavia efta opinião he a que parece mais bem aifentada,
a favor da qual forémos aqui hum lugar do Portuguez R* MenaíTcs
beii Ilrae! ^ <\ue efcapou a todos , os <^e falláraô diíio ; no Prologo
do livro da ReJurreiçaÕ diz elle affim : Hallo tamhien que los mas infi^
gnes Hebreos efcrtbieron Jus Hbres en la Lengua vulgar , ccrtio hi^a R.
Mofeh de Egi/pto /u DireBorio en la Lengua Arábiga , Philon Hebreo en
la^Lengua Griega ^ Den Jo^hudú Abãrbanel tn la Italiana, e cutres ia-
finitos.
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4o^ M B k o K I A $ .
soes defta obra ; e pelo que toca ás edições em Italia-
no , íàhíraô eftes Diálogos impreflbs cm Vencsa com o
titulo : Leon Hebreo Dialogbi dei jírnore ; fizera6-fe di-
rerfas edições i a faber y a primeira em I5'4i em S."*
por Aldo ; a feguttda em 1549 em 8^^ na officina dos
filhos do mefmo Aldo; (a) a terceira em i^^S em 8.®
na ofEcina de Giglio j a quarta cm 15-64 em 8.® a
quinta em i^y-^ por Nicoláo Bevilaque cm 8.^ c a fex-
ta em ijSé também em 8.^ Neftá cdiçaó le lhe enxe-
rio hum tratadinho de Fííofofia com o titulo : M&rali
Filofofie di EpitUto. Houve ouua edíçaô em 1607 em
S."" na officina de Joaô Bonfadino.. {^)
Houve defta obra huma VcrfaÕ Latina , que foi feita
com fumma elegância por Joad Carlos Sarraceno , e im-
preíTa em Veneza em 1564 em 8.** ediçaô por certo ni-
tidiffima. Efta verfad acha-íè também na oora dos Au'-
thores da Arte CabbaUiftica de JoaÕ PiftOrio. {cy
Eftes Diálogos também fdraô trasladados em Cafte-
lhano , e por diverfos Authores. Hum deites fo-i Geda-
liâh Jâcbfa , ou Guedelha Jachia Judeo Portuguez j cuja
trasladação fahio em Veneza em 1568 em 4.** com efte
titulo : Los Diálogos de Amer de Mejire Leon Abarbanet
Medico y Filofojo excedente. De nuevo traducidos en
Lengua Cajteíhana , y dirigidas d la Magejiad dei Rey
Eilippo U. (d) Outra houve que publicou GarcilaíTo In-
* >■■■ i-i II I I i rf *M Uii ii ii> I u " i ' '■'■■ ■ "n III • ■ m i II I—
(<») WoIfi« atteíla , que viía 'ofta- ediçaÓ. ( Bibliot. Mtbrãlea III. tom.
p. JiJv)
(S) Caítro naô faz meBça5 fénaó. d»ediçan de i%%6, NTolfio apon-
fa inmdaifi^rue todas.
(O Toiii, f. p* H^' Tettio!^ hfcím extnjplaf da èdiçad de 1164 »
e viiiios outro da edição de Piffiòrb ria Bibliotheca dã RoaJ Cafa de
N. Senhora das Neceífidádes d« Lisboa éf!'. çáy. ii.
(O Wolfio ignorou o feu Authôt ^ c dnvidbu , ffe ersr a incrma vet-
íaõ da ediçaó' de Çarítgoça de l$Í4. dé que h)ga faUàremos ; neda.
edição fe cnjíerio hum tratado dê R. A4iaroo Abiah ^ que Cadro çrd
que talvez Cora Portuguez , inuculado • QfiniêMs </« hi mús autkfntir
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DE LlTTEUAÍtrilA Fô!l?I^UGUEZA. 403
ga de la Vega com efte titulo : La tradiuvon de Pln--
dio de los três Diálogos de Amor de Leon Hebreu h^-
cba de Italiano en Efpanol por Garcilajfo Inga de la
Vega natural de la ^ran Cindad de Cu&co (Jabe^úa de
ios Reynes y provim tas dei Peru. Dirigidos d la Sa-
cra Catholica Real Magejlad dei Rey D. Filippe nu^
€ftro Senar. Madrid en "cafa de Fedro Madrigas 1^90.
Outra fez Miccr Carlos Montefa CidadaÔ de Cara-
goça , que fahio cora efte titulo : Philographia TJniverfaf
de todo el Mundo , de los Diálogos de Leon Hebreo , tra-
ducida de Italiano en Efpanol corrigida , y anadida por
Micer Carlos Montefa Ciudadano de la infigne Cia-
dad de Çaragoça. En Çaragoça en cafa de Lorenço ,
y Diego de Robles a cofta ^de Angelo Tavano amu
1603. 0^)
Houve também duas versões Ffancezas; huma feí-*.
ta por Dionyílo Syiveftre Sauvage , que fe imprimio em
Leaô de França em ijyi 8.° e outra trabalhada por
M. du Pare Cbampenois , que publicou Bento Rigaud
também em Lea6 de França em 1505' em 12.° com o
titulo : Philofopbie d^Amour traduit de Vltalien en Fran-
fois par le Seigneur du Pare Cbampenois^
Alguns quizera6 duvidar, fe efta obra feria de Ju- Como efta
das Abarbanel , porque viraõ.que fendo elle Judeo de ^*'';,* ^* ***
religião , nella punha a. S. João Evangelifta na conta Ábarba-
dos Varòeg Santiílimos , que naô morrerão como Enoch , ««^ > « "»*
e Elias j o que naô era de efperar das opiniões de hum ^^ °"^'®*-
Judeo. (^) Mas todos os Judeos lhe attribuem conftan-
Eee ii te-
-"-■■' ' '■■ ■ ' ■ "" ■■ -■ I ■ . I I
€0S , y áitíígaps Filúfi/Pf qu€ John lã Alma efcribicrén , tf fus defini-'
€ÍoneSm
Ça) DAaiidoíio mBlbllcthcta Ram* cita huma edição de 1584. e Bar-
tholoccio outra também em C^aragoça de ispj. em 4.^ que porven-
tura teraò deíla trasladação de Montefa.
Qi) EfUs fòraô as razões , que tnoveraõ a Jac. Vindito no livro
/
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404 MsMoitxAá
temente efte livro , e no tocante ao lugar , em gue ftil-
la de S. JoaÓ Evangelifta; i.*' podia fer accreícentado
pelos Revifores Romanos , ou elle mefmo para evitar
a cenfura o teria alli pofto dè propoíiro ; (#) 2.** po-
dia dizer aquiUo fegundo o parecer dos Chriftãps ,. a que
elle fe quíz accommodar ncíítÀ obra , cotno em outras
coufas ; por quanto já notou Gedaltah fallando de feus
Diálogos, que elle efcrevêra hum livro ÇhriftaÔ, ifto
he, como interpreta Wolfio, compbfto fegundo a intel-
ligencia , e princípios dos Chriftáos. (í)
Pode fèr que feja delle hum Gommentatio Hebraico
Ms. ao livro Becbinath Hohm , ou Exame dú Mund»
de. R. Gedaja Hãppenini Barcclonez efcritor do Século
XIII. (r).
S
SaõM^i. ^* Salomão Malcho ou Malco ; nos tempos do Se-
co, nhor Rei D. Manoel mudou de Religião em tenra ida-
de , e fe fez ChriftaÔ ; e depois fòi- hum dos- officiaes
da Secretaria delRei. Andando o tempo voltou- ao Judaií-
mo por perfuazaÔ de R, David Ruben celebre Judeo ,
que do Oriente viera á Itália , e fôi-a bemquifto do Pa-
pa Clemente VII. , e depois fe paíTára a Portugal. Com
elle foi Malcho para a Itália ,^ aonde fe deu inteira-
men-
■■ _ 11 ■ I II I ■ ■■■■<■■ I I ■»— — — — — ^^— —
Ve vUá^funlhram flat» Se(fb. 7, p. i }^. c a Jo. Díecmannò no TAm-
itõ PJácehna Pfetidonpnarum- p. 416. para duvidarem 1 que efta. obra
fofle de Judas Abarb4nol.
(<i) Wolfio tom. I. p. 436. e tom.- IIL p, }i&»
(O Híla»- noticias faltaó nas Bibliêthccas de Barbofa , e Caftro.
\ (c) NeíTeHo no Catalogo dcs M(f, Orientaes n. 61. diz , que em hum
•Código Míf. d», fobredita obra de Hàppenini- eftava junto hum Com-
mentarío Hebraico de beaô Judeo : ftifpeita. Woifto.quc èft« era. Ju-
das Abarbanel tora. I. p. 40} . Cíftro na6 tocou efta cfpecie. Pôde
]i fer que efte Commentario íoiTe ê que fe ajuntou- ha ediçaó do
Bceíunãth de Pcag» de r$9^. em 4.° que Hilário Prache- juJgou fer
de R. Selomoch Salman , ou- o que. vem na ediçaó de Soncino em
14S5. que ambos triízem titulo de Anovymçsm
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DE LlfTfiKAtVRÀ PÒRTUGUEZA. ^ÒJ
xnente aos eftudos do Talmud , e fez nelles taes pro-
greíFos y que foi Meftre nas efcolas dos Judeos de Man-
tua-, e d'outras partes de Itália no mefmo Pontificado
de Clemente VIL Era ta6 ardente zelador do Judaif-
mo , que entrou em penfamentos de converter o Papa ,
Francilco I. e ò Bmperador Carlos V. Efte ultimo of-
feadeo-fe de fua temeridade , e barbaramente o mandou
queimar em Mantua j pelo qiie os Judeos o houvêraô
por Martyr por haver feguido , como elles dizem , o dog^
ma da unidade de Beos. (a) Hav-ia afllnllado a época
da vinda do Meflias. etn o anno de tó66. , e taniocrê-
râò os Judeos na fua profecia , que nelte mefmo anno
fe prepararão pára receber o Meílias com huma grande
penitencia, qual nunca outra fora vifta entre elles, co-
mo attefta R. Jeliudi Leaô , e refere Hermano Yon-
der. Hairdk.
Efcrcveo hum livro CabBaliftlco , que he rariffimo ; sem ef-
o qual foi impreíTo em Salonica. (^) Compoz mais ^f^^os.
Sermões j em que fe achaÕ expofiçSes dos fen-
Eidos interiores do Talmude Thejfalonica 289. ( de
G. i5;z9- ) (c)
Li'
XyO Fallaõ delle R. D. Ganz na Tzcmaeh David., ou Dejccndencia
dè David fòl. 4Í. c. a. R. Jehudáh Leaô no Sephcr Schiré Jahuia p,
19. Gol. I. que. o louva imiico; R. MenaíTes na obx2 Efpcrançã de
Ifirúcl : Herriísno Vondec Hardk na Díficrtaçtrâ. Jabrc. errada intel-
ligencia do PJalmâ CJCIX. entre csjudcps imprcíTa cm Heloiftad. Wol-
íio na Biòlietheca Hebraica tom. L p. 1076. e tom. III* p. 1054. e
feguintes. He Imm dos Authores que. fe devem accreíceatar ás BiU^-
theca de Batbofa , e Caílro.
(O Vonder Hardk. qucf que feja em Saloniac Cidade dt- Fraaça , c
naõ em Salonica Cidade da Afia , pois que eile nunca, eftivera nos do-
mínios do Graô Senhor; o que refuta Wolfio tom. III. p. IQ$9-
(/) Foi reimpreíTo efte livro em Cracóvia em jjo. de C. 1570»
.4i ^ na oíficina de Ifaac ben Aaron Proftitz , de que foi editor R.
Jacob^ ben Ifaac Luz^t ; e terceira vez em Amfterdaô em 469. de
C. 1709. cm.4«° na i^cina de Abrahaó Mendes j c; fe chama a,a ^
cdiçaó fendo le^lme/ite a 5, a : paiece qui^ oeditpr &. Jechul beii^-
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406 M E M o H I A S
Livro fohre a vifaS de dous animaes. Amfier^
daõ na officina de Uri Veibfeb ben Aaron Levi em
4-^ (^)
Nclla expõem varias vifóes , que diz tivera em £0-
nhos dirigidas a denotar a deítruiçaõ dos Chriilâos^ e
a próxima liberdade 9 e falraçaô do;$ Judeos.
uf ^uT"*^ R. Samuel Ufque irmaõ de Abraha6 Ufque , de quem
^^^ já falíamos, nafceo em Lisboa. Foi mui dcMito noseftu-
S€us efcrí- dos da Hiftoria, e doTalmud. {b) Efcrevco em Portu-
toi. guez huma obra, que traz no frontifpicio elle titulo :
NahQm Ifrael ^ ifto he, Cenfolaçao de Ijraely
e continua : Confolaçaõ ás TrihulaçSes de Ifracl cêm-
pojlo por Samuel U/que. ImpreJJò em Ferrara em
cafa de MrabaS abenJJfqUe da Creaçaó 5^13. (de
C. 155-9. ) 27. de Setembro 8.*^ (O
He
vi naô foube da ediça6 de CracOvia » porque íè vt de fuá ediçaô i
que elle feguio a i.a e naó aproveitou o ampliífimo índice das difler-
taçóes , que íó vem na 2. a Os Judeos exaitaô muito eíla obra por
fua grande ekgancia » e pela fubtileza « e profundidade de fuás expo-
íições a vários lugares do Pentateuco.
(ja) Eíla ediçaó naó traz era.
(Ó Fazem memoria delle , entre outros , Manoel Aboab na fua 2V^»-
ênoía^a , Ifaac Cardofo na ExctUencia dcs Hthreos , Wolíio BibUoík,
Hebr, tom. III. p. 1072. Nicoiáo António» Barbo fa » e Caftro nas
ília^ Bibliothccas , e Roíli da vSa Efpcranfa dai Hebreos,
CO Foi depois impreífa em Amderdaó em 12.^ com a mefma De-
dicatória , tiituk9 , e efá da ediçaó de Ferrara* o que illudio a Wol-
fio i e a muitos outros Bibliografas » mas hc por certo ediçaó con-
trafeita » diiílingu«m*fe em fer a de Ferrara de caraôeres Got bicos ;
e n de Amfterdaó de caraâeres redondos. Ambas eftas ediçdes faó ra-
riílimas s dii Asgunda naô fe falia na Bibliâtheem Effaáhda de Ca^ro.
Mano«t Aboab na fua Nomohgia parte 11. c. 26. pi 29o. Jouva
rhutto etia dbra\ mas elle a attribue a AbrahaÔ Ufque com manifetb
engátio , pois o contrario confia do mefmo titulo da obra , qiw affi-
^ ■ }t)a ríeFerimos ^ e de Ifaac Cardofo no livro das BxcelUncias dês fãdecs,
fia imm «MmpkMr na JSibliotheca Real de Pariz , Gom9 Sk vê de feu
/
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DE LiTTElATVRA Po R T U G^tT E Z A. 407
He impreíTa em caradleres Gothicos , o Prologo tem
cfta epigrafe : Da urdem , e raznõ do livro Prologo.
Aos Senhores do dejierro de Portugal. Nellc expõem
o Author a fua idéa na compoíiça5 defta obra que foi
coiííolar 0$ Judeos feus contemporâneos na mágoa y em
que eftavâÒ, de haverem íido defterrados de Portugal ^
trazendo-lhes á memoria oUtras muito maiores calamida-
des , Gue havia6 experimentado os feus antepaíTados ; e
Eara iíio fe pfopoz recontar hum por hum todos Os tra-
alhos 5 e defventuraS , com que os Judeôs haviaõ iida
maltratados enl todas as idades.}: rematando eíla narra-
Ía6 dolorofa com lhes lembrar a felicidade final , <jtte
>eos lhes tinha promettido. (a)
Efcrereo efta obra em Portuguez porque diz elle ,
qne fendo o feu priftcipal intento f aliar com Portugue-
zes y t repfefentàfido a mefnoria dejie feu iefterro %uj^
car4hes for muitos mtias , e longo rodeio algum alivio
âos trabalhos , que pajjava5 ; de/conveniente era fugir
da. Lingua ^ que matnara i é bufcar outra emprejlada
para f aliar a feus naturaes.
Coftíla efta obra de irez Diálogos, em que faò in-
terlocutores Ycabo, Numeo, e Zicareo , ifto he, como
elle quiz entender o Patriarca Jacob, e os dous Profe-
tas
Catalogo p. 79. Cadro diz haver viílo outro oa eícolhida Bibliothcca
do doutiííimo Francifco Perez Bayer BibViothecario Maior de Sua Ma-
geílade Catholica. Fazem menção deíle Author WoXRo no ton^. iii.
p. 1072* &c. Nid:>láõ António no tom. 11. p. Z2^, CollecçaÒ I. Rol-
fi no. Tratado da VSia Ejperança dot Hcbrcos ; t o noílb Barbofa na
Bibirçíheca Lttjitahã.
(/^ Foi prohibida efta obra no Iníl^c Expargatoric de AntoiHO So-
to Maior p. 90J. por conter mutíá? eoufas ccrnrtia Sv Vicente Ferrei-
ra , e as Inquillções de Efpanha, e Portugal; e no índice fe dix^
que fe prohHbe ^a.obr^ ou íèja cm Caftelhano , ou em Portugue»:
donde fe pôde cofiigir 1 tjlj^ dcfila íè havia £eito algutiut trsCdúc^çaó Caí*
telttanil^^ como conjeâura 'Woifbk
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tas Nahum , e Zacharias. Em cada hum deftes trez Diá-
logos primeiro conta Ycabo ou Jacob em habito de paf-
tor as calamidades , que paíTáraó pelos Judeos i depois
lamenta-fe delias chorando os males , e defgra.^as dos que
fôraó feus filhos pelo Tangue , pola Lei , e pelo efpiri-
to , fallando muitas vezes em nome de todo o Pova
de Ifrael. A eíla lamentação > e pranto feguçm-fe a«
coníolaçóes , que lhe da6 Numeo , e Zicareo , ou os
Profetas Nahum , e Zacharias com lhe recordarem ^s
profecias dos muitos bens, que haõ de vir aos Judeos.
Poremos aqui o refumo , ou fummario das matérias .Ca«
pitaes deftes trez Diálogos j para dar mais .largas idéas
defta obra.
DIALOGO t
-SummarTo ^^ Prinieiro Dialogo he intitulado : Dialogo Paftorilfo-
o
do Diaio- yj y^^ ^^^y^^ ^^ Sagrada Efcritura foL L Nefte Dia-
logo reconta elle as calamidades dos feus antes do pri-
meiro Templo, e durante ellej os Capitules^ que alli
fe contém ^ faõ os fe^uintes :
Huma Lamentação de Jfraeh
Origem , e vida fafioril do Podo de JfraeL
Vida ejpiritual em habito pajioril , onde come-*
jça : Enfias JaS as ovelhas , de .que atraz f aliei.
Caça de Coelhos , e Lebres.
Vidas dos que peccáraS em Ifrael no tempo dos
Juizes ^ â Caça de Coelhos e Lebres áppropriadas^
Caça de Cervos , ou Viados.
Vida dos máos Reis de Ifrael, e dos feus dez
Tri-
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DE LiTTERATTJKA POKTVGXTEZA. 409
Tribus , quefaS defapparecidos d caça de cervos ap^
propriada.
Caça de cervos na volta da folha , onde come--
ca : A ejla hora já huma temperada fombra.
Vida dos mdos Reis de Jebudd ^ d caça de
Garças appropriada.
Tribulações de ífrael na deJlruiçaS da fegan--
da Cafa abreviadas , applicando a cada huma a rro*
fecia , que nella fe cumprio.
Os primeiros fucceffos de ífrael na Terra Santa.
O primeiro Rei y que tiveraS ^ e ftu fucceffo ^
e como depois fe partio o Reino em duaS partes*
O fucceffo dos Reis de ífrael ^ e dos dez Tri-
bus y que enfenborcáraõ.
Lamentação de ífrael fobre a perda dos dez
Tribus.
Donde tomou , 4?u principiou a Idolatria.
ConfoJaçaÕ humana no cativeiro dos dez Tribus*
Confolaçaõ divina no cativeiro dos dez Tribus.
Succeffo dos Reis de Jebudd , e do Povo , que
enfenhoredraõ em Jerufalém , e como fâraff defirui*
dos pelos Babylonios.
Notável lamentação fobre a pirda da Primei-'
ra Cafa.
'T^mt. IL Fff D I Ar:
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^la Memorias
DIALOGOU.
sunimario y^ Scgundo Dia!ogo foi. 87. trata da reedificaçao
do Diaio. ^ ^^ fegunda Caja, e todo o feu fuccefo até Jer
por Tito dejlruida , e a conj elação de tal perda. Eis-
acjui os Capítulos.
ConfolaçaÕ na perda da primeira Cafa , e como
foi reeaijicada a fegunda y e o povo , que a ella "veio ,
ff a vingança nos Babylonios,
Bens que faltdraÕ na fegunda Cajá.
V articular fuccejf o da fegunda Cafa , e das guer--
râs , qve ultimamente tiver ao com os Romanos , e
como por elles fot dejlruida.
Fabrica do Segundo Templo ^ que fez Herodes.
Lamentação na perda da fegunda Cafa , e o fim que
kp^verã^ çs Romanos , e todos os que haviao atély
ojfendído a I/ràel ^ e os Profetas y que opredifferaõ.
Si.naes n^aravilbofos ., qne antes da deJlruiçaS
da fegunda Cafa fe mojlrdraõ.
DIALOGO III.
Summaro T^T O Dialogo Tercciro foi. i^j. fe trata defde a
do Diaiio. x^ p^rda da fegufida Cafa dejlruida pelos Romanos ,
*^** * quantas tribulações padeçeò Ifrael até efte dia , e aopé
todas as Profecias y que nellas fc baõ cwnprida , e ul-
timamente fua confolaçaõ ajji humana^ como divina. JEis-
aqui o fummario à^ys Capítulos.
Males que depois dos Romanos fuccedéraS a If-
rael
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DE LlTTEKAtURÂ PORTUUGEZA. 4^^
rael por muitas "partes do mundo y primeiro o
de Stfebuto Rei dos Godos na EJpanha.
Mal vindo em França por caufa de hunia Hòjlia.
Tribulação na Efpanha por caufa de Toledo.
Tribulação em toda a Mourifma por bum fur--
to feito na Cidade Medinat albiou Meca.
Mal nos de França por bum moço.
Mal na mefma França pela feitiçaria dos porcos.
Tribulação nos de Efpanba pelo ferreiro.
Tribulação nos da Perjia pelo falfo Majlab ,
( ou MeJJias ) que fe levantou^
' Mal nos de Alemanha por caufa de trez moços.
- Mal nos de França por diverfos levantamentos.
Grande mal nos de Nápoles em galardão de bum
grande beneficio , que os judeos ao Reino fizeraõ.
Mal * no f de Inglaterra por cauja de butH Re*
iigiofo y que Je namorou de buma Judia.
Mal nos próprios de Inglaterra por pefté , gutf^
ra , e fome , que veio ao Reino n^bum tempo.
Mal nos de Fr andes por caufa de buma Hoftia^
Mal ení Altmatíbà por càufa da morte de bum
homem.
Fff ii Gran-,
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y^^% M B Bi o B I Á s
Grandes males em muitas partes , par caufa ,
e maõ dos pajiores.
Torvação nos de Itália par meia do IrmaÕ de
bum Papa chamada Sancho.
Mal grande nos de França par dizerem , que
os Judeos baviaõ empeçonhado as agoas.
Mal em Alemanha pelo 'mefmo jalfo tejiemunbo.
Tribulação nos de França por adio.
Grande mal nos de Efpanba por meia de bum
Keligiafo par nome Fr. Vicente.
Tribulação em Efpanba por hum moço
Males na mefma Efpanba por dous f alfas tef
temunbas^
A Inqui/içaÕ de Efpanba fabre os cmfeffos de
Fr. Vicente.
A entrada dos Judeos de Cajlelta em Portu^
, e o mal , que v'
ra terra de mouros^
gal , e o mal , que veio aos que fe embarcarão pa-
de mau
Quando manddraÕ os meninas dos Judeos d
Ilha dos Lagartos em PortugaL
Como em Portugal fizer aS os Judeos Cbrifiãot
pçr força.
' A matança > que fe fez nas Judios de Portu-
gal fendo já mal bautizados^
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DE LZT¥£» AyUlXPoRf TTGVEZA. ^i;^
A Inquifiçao de Portugal pofta por el Rey D.
JoaS Terceiro dejle nome Jobre os Judeos , que com
força jôraõ convertidos.
Do fuccedido aos dejlerrados de Portugal.
Dejlerro ultimo de Nápoles.
Torvação nos de Qmfiantinopla.
O mal de fogo , que veio f obre os de Salonica.
Dejlerro dos de Bobemia.
O dejlerro dos de Ferrara.. - , .;
O grande mal dç Pefaro. "
Cada bmn 4çjies males leva!oa ào pé a Prcfe^
. €iay que parece, íaver-fe n/tUes cumprido. » ' ' ;' \
Nptêv^LLamenta^aS de Ifraef fobre todas ejlas -
tribulações.
Confolaçao buvuintrnas tribulações delfrael^ ndqual j ^
fe contém oito vias de confolaçaõ de grande impor taU"
cia , por que refpondem , e fatísfazem ds duvidas , que
Ifrael moveo em fua lamentação y e outras de novo ^ que
com as fadigas dejie noffo defierro ao prefente fe movem.
Huma grande duvida ^ que põem Ifraeh
: A fatisfaçaS delia.
Pergunta Ifrael: QoaBdi^ virá o bem >q«c es-
peramos? e a repqfia de Numco^ . o i
. , . /.-. ; i- ' : • •-- U^'
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. Ultima €onfolai^ãS y e divina cmí tõãàf as Profecias
da\ Sagrada Efcntara j que claram&nte prtmettem os
bens , que efperamos por certo^ rfiHedi& de tBáoi nojfos
males , e tao largo , que naõ jomente os vivos y mas todos
os mortas ^^ qm tam&s UmpbS bà , q^^ ainda na fepuU
tura efperaõ y baS de refuf citar para os goz^arem.
Taes faô os objeflos, ou artigos deftes trez Diálo-
gos. O feu Authar|)ara prova tos fiiílèi èitâ^á mar-
gem os efcritores fidedignos entre os feus, e os ditos
dos.ançiâGs, quavos piNefcnoiáirad. Beto ife rê', 'que Sa-
muel Ufque nefta obra fe dirige iia6 fó a confolar a feus
Irmáos defterrados de Portugal ^ tuas taifibem^ firmar
a Religião Judaica, e a moftrar a injuftiça dos Chrif-
tâos, que a combatiaô;
Tragedia de ajfumpt/i Bib^ch
> ÇoiDpoz efta tragedia de conA|iátihiã cotfli Lazaro
Graciano Lesri , a qoaL depoii^ palfou a^ Itlí^Raftdr R. Je-
hudá Arié de Modena chamado vulgarmente : LeaS de
Modena ou Muthtekfa , que a V|íubli«^ • èi6^ em
1619. em 12% (a)
R.sceio- RvSóektaóh-. Vid. R. Sàlowaé-MaJco.^
«"oh Mal-
\^ ^
x:a-
(«) Fáz^m onemdrM delk CfheHo -na B$tíUthe€a Yolantt Se&. IV*
p, 71, e Wolão na BihlioUúú^ H^kràUu toto. v ítl.^ pi jvov lOizVi e
F«ll|ll9a6 «fta aoÚcU o^ ]^lkth<w de Çaítxoj e de Birbora.
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índice
Das MEMORIAS que contém o feguado Tomo.
MEMORIA Para a Eiftoria ãa Agricultura em
Portugal - - - - Pág. 4^
MEMORIAS Sohre as Fontes do Código Filippino , por
JoAÓ Pedro Ribeiro. - - - - --- - 46.
MEMORIA 5 Que levou Acceffit em 12 de Maio de
17^. fabr€ as Beèetrias , borras , e Cwfos^ e fua
differençãp -- - - - - - - - ^-., 171.
MEMORJfA , Que também levou hcc^ffit ^ Jòbr^ : o
Direito de Co^reifaõ ufado nos antigos ,t:eMpOiS^ e
nos modernos , e qual Jija a fua natur^^a. • i84*
MEMORIA Soíre a matéria ordinária para a ^Jcri'-
ta dos mjfos Diplomas , e papeis públicos , jior Jo^
se' Anastasio t)E Figueiredo. - - - - - i.J7.
MEMORIA I. Da Litteratura Sagrada dos Judeof^
Portuguezes , defde oj primeiros tampos da MAnar^
quia até os fins do Século XF. por A^toítiq Ribeiro
DOS Samtos. ---.-.^--*-* a^^.
MEMORIA n. Para a ÍGfioria da Lepslafaff , e,
Cojlumes de Portugal , por António Caetano ;çp .
Amaral. ------.---.-- ji;j.
MEMORIA IL Da Litteratura Sagrada dos Judeo^
Portuguess^s no Século XVL por António RiBBao
DOS Santos. ...-.------- jjr^.
CA-
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CATALOGO
Das Ohras jd mpreffas , e mandadas compor pela
, academia Real das Sciencias de Lisboa \ com
os preços , por que cada buma delias fe
vende brochada.
LnRÊvss Inftrucções aos Corrcfpondentes da Aca- /
JO demía^ fobre as remeflas dos produtos naturaes ,
para formar hum Mufeo Nacional , folheto 8.^ - - - t^o
IJ. Memorias fobre o modo de aperfeiçoar a Manufadu-
ra do Azeite em Portugal , remectidas á Academia , por
Joaõ António Dálla-Bella , Sócio damefma, i. vol. 4-'^ 480
III. Memoria fobre a Cultura das Oliv^eiras em Portugal ,
remettída à Academia , pelo mefmo Author, i.vol. 4*** 480
IV.' Memorias de Agricultura premiadas pela Academia,
2. vol. 8.® - - - - ... 960
V. Pafchalis Jofcphi Mellii Freirii , Hift. Júris Civilis
Lufitani Liber fmgularis^ i. vol. 4°. ------ 640
VI. Ejusdem Inftitution. Júris Civjlia Lufitani^ íj.voI. 4«° 1440
VH^ .Ofmia, Tragedia coroada pela Academia , /oi/;. 4^® 240
VIII. Vida do Inwnte D. Duarte y^ por André de Re-
zende . /o/*. 4.^ - ... - . ^. ^.'- - r - -^ léa
IX. Veftigios da Lingua Arábica em Portugal, ouLexi-
* con Etymologico das palavras ^ c nomes rortuguezcs i
ãae tem origem ^Arafeic^, compoflo por ordem da Aca-
emia , por Fr. Joaõ de Soufa , 1. vol. 4.° * - - - 480
X. Dominici Vandellii , Viridarium Qrysley Lufitânicum
Linnacanis nominibus illuftratum , i. vol. 8.° - - - aco
XI- Ephemerides Náuticas, ou Diário Aftronomico para
o anno de 1789 , calculado para o meridiano de Lis-
boa, e publicado por ordem da Academia, i. vol. 4.^ 360
O luefmo para o anno de 1790 , i. voU 4-® . - - - ^60
P mèfmo para o anno de 1791 , i. vol. 4-** - - - - 5Í0
Ò mefmo para o anno de 1792 , i. vol. 4.*^ . ^ - - ^60
XII. Memorias Económicas da Academia Real das Scien-
cias de Lisboa , para o adiantamento da Agricultura ,
4^$. A^tes 3 e da Induftria em Fprtugal , e fuar. Con-
quif-
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quiftas, :}• vol. 4.*-.----^ -4Ôo
XIII. Collecçaô de Livros inéditos de Hiftoria Portu-
gueza , dos Reinados dos Senhores Reys D. Joaó I. ,
D. Duarte , D. Aftbnfo V. , c D. Joaó IL , 5. voL
foi. ^ ^•^...-- 5400
XIV. Avifos intereflanres fobre as mortes apparentes ,
. mandados recopilar por ofdem da Academia, folb, 8.° - gr^
XV. Trata<lo de Educação Fyíica para uío da Naçaõ
Portugueza , publicado por ordem da Academia Real
das Sciencias , por Francifco de Mello Franco , Cor-
refpondente da.mefmíi, i, vol. 4.^ - . - - -, - ^ - ?^o
XVI. Documentos Arábicos da Hiftoria Portugueza , co-
piados dos originaes da Torre do Txjmbo com permif— - -
faó de S. Magcftade , e vertidos em Portuguez por
ordem da Academia , pelo feu Correfpondentç Fr.
Jòaõ de Soufa , i. vol. 4.'' --- 48(5
XVII. Obfervações fobre as principaes caufas da deca-
dência dos Portuguezes na Afia , efcritas por Diogo
de Couto em forma de Dialogo , com o titulo de
Soldado Pratico 5 publicadas de ordem dá Academia Real
das Sciencias de Lisboa , por António Caetano do Ama-
ral , Sócio EfFcAivo da mefma , i. tom. in 8.^ mau - 480
XVIII. Flora Cochinchinenfis : fiftens Plantas in Regno
Cochinchina naícentes. Qiúbus accedunt aliac obferva-
ta: in Sinenfi Império , Africa Orientali , Indiaeque lo-
cis variis. Labore ac ftudio Joannis de Loureiro Re-
giac Scientiarum Academias Ulyfliponenfis Socii : JuíTu
Acad. R. Scient. in lucem edita, z. vol. in 4.0 maior. ^400.
XIX. Synopfis Chronologica de Subfidios , ainda os mais
raros , para a Hiftoria , e Eftudo critico da Legislação
Portugueza ; mandada publicar pela Academia Real das
Sciencias , e ordenada por Jofc Anaftafio de Figueire-
do , Correfpondente do Numero da mefma Academia ,
2. vol. 4.° - - - -^ ^ igco
XX. Tratado de Educação Fyfica para ufo da Naçaõ
Portugueza , publicado por ordem da Academia Real das ^
Sciencias , por Francifco Jofé de Almeida , Correfpon-
dente da mefma, i, voL 4.° - }<?0
XXI. Obras Poéticas de Pedro de Andrade Caminha,
publicadas de ordem da Academia, 1, vol. 8.^ - - - £C0
XXÍI. Advertências fobre os abufos , e legitimo ufo
das Aguas Mineraes das Caldas da Rainha, publica-
das
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das de ordem da Academia Real das Sciencias , por
Francifco TavnreS , Socio Livre d i mofina Acad, folh. 4:^ 120
XXIir. Memorias de Litteratura Porrugueza, 2. vol. 4.° i^oo
XXIV. Fontes Próximas do Código Filippino , i. vol. 4."* 400
' EJiaS debaixo do prelo as figuintei.
Aftas a e Memorias da Academift Real daí Scicncras. i.^ vol.
Taboadas Perpetuas Aftronoraicas pára ufo da Navegação Por-
tugueza.
Piccionario da língua- Portugueza.
Memorias de Litteratura PortngUezâ, .J,^ vol.
Fmdem-fe em Lisboa nas logeas de Sorel , e dt Sertrand,
e na da Gazeta j e em^' Coimbra ^e Porto também pelos ntefms
freios.
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