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Full text of "Memorias de litteratura portugueza"

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MEMORIAS 

DE 

LITTERATURA 

PORTUGUEZA. 



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MEMORIAS 

D E 

LITTERATURA 

POR T UGU EZ A, 

PUBLICADAS 

r S L A 

ACADEMIA REAL DAS SCIENCIAS 

DE LISBOA. 

Nift utíle eji ^uod facimus , flulta eft gloria. 

TOMO n. 




LISBOA 

NA.OFFICINA DA MESMA ACADEMIA. 

ANNO M. DCC. XCII. 

Com licença da Real Meza da CommtfaS Geral fobre o Exame ^ 
e Cenfura dos Livros, 



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«À 



MEMORIA 

Tara a Hijloria da Jgricuhura em Portugal. 

QUbrer principiar a Hiftoriá da Agricultura em Por* 
tugal defde antee da fundação , e independência 
defta Monarquia, he querer tirar a luz do centro 
da obfcuridade. NoíTos maiores pouco follicitos de qos 
deixarem memorias , e o tempo confumidor de tudo , 
nos embaraça de fubir taõ longe. Na falta de teítemu- 
nhos precifos , e particulares , bem podemos lembrar-nos 
de huma idéavaga, e geral, de que os Gregos, os Ro- 
manos , os Septemtrionaes , e os Árabes conheciaõ , e 
procuravaô. o noíTo paiz , como fértil de todos os gé- 
neros ,. que remedciao as primeiras , e fegundas neceíli- 
dades da vida , e que concorrem á delicadeza , e á Polir 
cia y, os quaes eu reduzo á tabeliã feguinte :. 

i.^ GfíiOstr.CereaHa. 

a.° Legumes. 

3>° Fruélas , e Hortaliças. 

4»° Texturas :=4 Lans , Linhos , Sed^s. 

5..° Liquores zí Azeite y Vinho , MeL 

6.** Gado groífo ^ Armenta^ 

7.° Madeiras. 

Bftes faí$ os géneros, em que Portugal foi fempre fecun>^ 
do* A diveruaade dos tempos ,. fez que nem fempre fla- 
receíTem igualmente. Ifto he o que eu hei de hir moftran- 
do* Cemo- eicrevo a fabios naõ metUrei peks olh^s th 
que digo' r eontent<hme de o deixar wr. Julguei que o 
inoda mais accommodado ás minhas primeiras idéas , era 
difcorrer pela yida de cada hum. dos aoíTos Príncipes „ 

e .moír- - 

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^ MSMORIAS 

e moílrar ahi o augmentp , ou decadência da Agricultu» 
ra , e as fuás cauías* Serei breve , fugindo de ler efcuro. 

§ i. 

Do tempo do Conde D. Henrique até a ElRei D. Pe- 
dro o L 

O Terreno que chamamos Portugal , no tempo do Con- 
de D. Henrique era , grande parte , fennoreado de 
Mouros , inimigos irreconciliáveis dos Nacionaes , com 
quem viviaô quafi fempre em crua guerra. O caraéíer da 

Suerra d'aquelles tempos era principalmente de corridas , 
e falto , e de pilhagem , a onde de parte a parto fe rou- 
bavaó os fruétos, e os rebanhos. Os Lavradores^ deftas 
continuas inquietações fempre afufiados, a penas cultiva- 
rão as terras mais vizinhas ás cafas fortes , e povoa- 
ções muradas ^ donde facilmente podeíTem ler auxilia-'^ 
dos das irrupções dos inimigos. Com a maõ , hora nos 
inftrumentos da cultura ^ outra hora nos da guerrra pela 
maior parte colhiaõ , e pelejavaô. 

Nas Províncias do Minho, Tras-ofi-Montes , ^ hu- 
ma parte da Beira fe vivia com mais repoifo. Ahi mais 
a falvo os Lavradores , femeavaõ , e colhiaõ. As colhei- 
tas erao principalmente de trigo , centeio , cevada , e le- 
gumes. As fruftas , e hortaliças eraõ abundantes á pro- 
porção do povo. O azeite era rariífimo no Minho ; ha- 
via fufficiente na Beira, e Tras-os-Montes : (i) do mef- 
mo modo era o vinho. Os mais géneros florcciaõ «e- 
dianamente. 

Ainda entaõ fe naõ tinhaõ introduzido tantas difte- 
renças de qualidades na Ordem politica. Hum Lavrador, 
era hum homem hom^ hum homem honrado, que roda<« 

ra V 

(i) Veinos iíto ppr afgumas efcripturas, e doações daque(l« tc^nipo * 
que fe guardaô nos rcfpedlivos cartórios , c também pelos foraes* lUuitos 
nos refere Fr. Antomo BranáaS na Monarchia Lufitaha , coP. D. Aa^ 
nniâ Caetano de Soitfa nas Provas das Memorias Genealógicas d» Sc^ 
reniífima Cafa de Bragança. 

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DE LiTTBRAyVBA PolttUGUEZA. > 

va com todos, os bons Patriotas , e occupava os honro" 
fos cargos públicos do Lugar em que viria» 

O Conde vendo, que havia baftantes terras incul- 
tas , que era neceíTario cultivarem-fe para a fubliftencia 
do Eftado , e que por outra parte os cuidados da guer- 
ra lhe naô deixavaô empregar^fe de propoíito nefte em- 
penho , bufçou modo , com que , fem faltar ao minifte- 
rio das armas , promoveíTe a Agricultura. Repartio larga-^ 
mente as terras incultas por alguns corpos ae niaÕ mor^ 
ta y como ás Cathedrais de Braga , e outras , e aos Monges 
Beneditinos ; e também por muitos Senhores da fua Cor-^^ 
te, que as fizeíTera cultivar, (i) A Cathedral de Braga 
repartio eftas terras , afForando humas , dando outras aos 
Lavradores com a convenção de certas partilhas na co- 
lheita dos fruftos. 

. Os Monges em parte fazendo o mefmo que a Ca- 
thedral , em parte dando ainda melhor exemplo , tambem^ 
promoverão a cultura. ViviaÕ ainda eftes refpeitaveis Mon- 
ges em todo o rigor dos trabalhos Monafticos. Multi- 
plicarão , com o favor do Conde , os Mofteiros , aonde fe 
recolhiaô nas horas do repoufo, e Oração- Ò mais tempo^ 
empregavaõ em cultivar por fuás próprias mãos as terras 
que lhes fôraõ doadas , dando teitemunho publico da fua 
obfervancia , e do amor ao trabalho honefto , e proveito- 
fo, fundando ao mefmo tempo muitas povoações, eFie- 
'g"g- 

(i) Que fez doações a vários Senhores da lua Corte , prova- fe pelos 
teftemunhos apontados pos referidos AA. =: Decr a Alberto Tibao, e 
a feus Irnaaôs, e aos mais Francezes o campo de Guimarães junto ao' 
feu Paço.r: Sou/a T. I. das prov. n. 2.=: Também deu a Egas Mo- 
nis o íitio. de JBritiande # qac logo pohrou , efez ahi quinta ã < niorada. =s 
confta do liv. das doações do Mofteiro de Salzedas , referido por Bi-nn- 
da^ Y%tU III, liv. Vm. cap. 20. Ahi mefmo fe lem eftas palavras: E 
^m Hinrlqitc ^ ^ ^ , Leiseúulhes aver quanto Jilhavaí e eoatavuHio y è aj^y* 
fis a D. Graeia Kodrigues e aD. Paiai feu hrmaS , que Hies cúut^a é Coth- 
U de Liomil &c. No mefmo lugar fe achaÓ outros muitos teftemunho». 
Também o Conde fez ^tidar novas povoações d« Lavradores, para mul- 
tiplicar os homens , honrando a cíles novos povoadores com graças e 
pTivilcgios. Para prova difto bafta ver o foral da Villa c/c Confiantim 
éc Paaoia^p que refeic SM<' ^^ ^^^^ ^- ^ Ptova» iu ,». . 



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S M£Me!kiA9 

guezias para commodo d'aquelles feculares i que por al- 
gum modo íe aggregavaò ás fuás lavouras , donde veio 
ler a Província do Minho a mais povoada , e por confe- 
quencia a mais abundante* 

Eftas Communidades de Monges lavradores fe au- 
gmentáraõ tanto , que além dos Motteiros Lorvaniehfe , e 
Bubulenfe ferem muito povoados , o Palumbario y fegundo 
efcrevem alguns, chegou a ter 900 Monges, (i) A uti- 
lida- 

Cl) Que os Monges Beneditinos viviaõ do feu trabalho manual, já 
defde as fuás fundações em Portugal , e antes do tempo em qué fal- 
íamos , além de fer conforme á fua regra , e tellificado pelos íeus an- 
naes , fe deduz da doaçaô , que fez ElKei D. Ramiro aos Monges de 
Lorvão « que naó querendo elles poíTuir herdades , e fuftentando-te co- 
mo Lavradores jarnaleirês , o Rei lhes dá huma herdade , e os obriga a 
acceitar S quoniam inter iftos montes non hahctis campos ad lahorandum. =3 
prova de que elles trabalhavaô nos campos para fe fuílentarem» Que 
os Monges defte Moíleiro trabalhavaô por fuás mãos nas herdades que 
ja depois poíTuiaõ , prova-fe porque as fuás lavouras eraó muito gran- 
des. Taes , como fe colhe de doaçaò que lhes fez ElRei D. Sancha 
de Leaõ , que contendo , cemoquizera levantar o cerco de Coimbra poc 
falta de viveres » accrefcenta : =: Os frades me deraô de tudo o que tinha5 
para comer , ovelhas , hols , porcos , cabras » aves , pefcados ^ e muitos 
legumes » paS , e vinho Jem conto que .... tinhaô guardado &c. S Tais 
«ra5 as fuás colheitas que fuftentáraó hum Rei , e hum exercito ! Eftas 
naõ podiaó fer feitas fenaô pelas fuás mãos ; porque tendo fido , de- 
pois de expugnaçaô de Coimbra por Álmanfor » levadas captivas a Se- 
vilha =: todas as peffòas que eraõ de trabalhar. =: £ algumas poucas que 
£cáraõ > conftrangidas pela efcravidaÔ , a fervir aos Mouros » que domi- 
navaó a terra « como podiaô ter os Monges tanta copia de criados pa<- 
ra ta6 grandes lavouras ? Nem os Mouros lhos coníentiriaó , princi- 
palmente tendo taô perto o Mofteiro Bubulenfe » ou da Vaccariça » que 
unindo-fe feriaó temiveis aos inimigos* Além diilo s Os Mouros dei- 
xavaò trabalhar aos Monges pagandò-lhes certo tributo , e ainda aílim 
os avexavaô, zs Saó palavars-<le hnm monumento antigo referido por 
Fr« Manoel da Rocha no Portugal Renafcido» 

Que o modeiro Palumbario , ou de Pombeiro , tiveíTe 900 Mon- 
ges , diz Fr. Leai de S. Thoma^ nos piologomen. ás Con(lituiç6es Be- 
neditinas. Outros duvidaô do numero ; . como quer que foífe 9 fempre 
era grande. O mefmo A. refere huma paíTagem do Livro dos ufos do 
dito Mofteiro » que determina » que =: Na 5. a feira Maior fe chamem para 
,0 Lava- pés tantos pobres , quantos Monges hoiiver : e . no cafo de fe naó 
acharem tantos pobres Cwet faltem (oAbbade) qmd eèntàfii €t vi» 
ginii minimc d^fielant^ ^ . / 



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DE LlTTfiKATXTRA PORTUGITEZA. ^^ 

lídáde íntrinfeca de Agricultura, os exemplos deftes vlr-^' 
tiiofos Monges, o favor do Príncipe, e dos poderofos , 
para o augmento da povoação , e por confequencia da 
Cultura , tudo animou os homens , e começarão a empre* 
gar-íe com mais gofto nos trabalhos da lavoura. 

Nefte tempo ainda na6 era cultivada por ihSs , liiais 
que huma pequena parte da Eftremadura. A Beira nem 
toda. era cultivada. O Além-Téjo era occupado de Mou- 
ros , que naó deixa vaô trabalhar os naturaes, opprimindo-os 
ou com a efcravidaô, ou com a guerra. 

Entrou o governo d^ElRei D. AíFonto Henriques^ 
em cujo tempo já nas três Provindas havia muita colhei-^ 
ta de grãos , vinhos , c azeite , principalmente nas vizi- 
nhanças de Coimbra. Duarte Galvaõ ^ t Duarte Nune:s 
do Leaõ nos contaõ , que cftando efte Principe cm Gui*^ 
marães vieraõ os Mouros cercar Coimbra , e deílruiraõ =3 
pães y hortas y vinhos ^ e olivaeSy com tudo era tanta a 
abundância deftes géneros na Cidade , que davaÕ cinco quar-^ 
tetros de trigo per bmn meravldy dç ouro e dous ffio^ 
ros de vinho per outro meravidy z: fao formaes palavras 
por que Duarte Galvaó fe «pljca. (i) 

As armas Portuguezas conduzidas por efte Principe fo** 
raõ correndo pela Eftremadura , entrando por Além-Téjo , 
e compellindo os Mouros até aos fins da Monarquia. No- 
vas terras conquiftadas pediaõ novos povoadores , e co- 
lonos. EUe todo occupado na reparação da Pátria , ven- 
do que os trabalhos da: guerra Ine naõ dcixavaõ pôr to^ 
dos os esforços no augmento da Cultura , feguio os vef- 
tigios de feu Pai , já em cuidar , que fe fizeífem novas 
povoações , ja em repartir as terras pelos Corpos, de maô 
morta ; deu muitas ás Cathedraes de Vizeu , e Coimbra , 
que fizeraô fundar innumeraveis povoações , (2) outras 
Tom. JL B mui- 

^ I ■ I . " 

r (O Duarte Galv. Chron. Cap, 7, 

(2) Conda das noffas Chronicas , da Monarchia Lufitana , e de infi- 
nitos documentos dos referidos cartórios. Fez das terras de Cuja couto ^ 
€ Senhoria dos Bijpos de Coimbrã , jac úsjiniraê Cultivar. Srand. Part» 
III. liv. 9. Cap, iS. 



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1© M B M 0'R I A S 

muitas 9Q Mofteiro de Santa Cruz de Coimbra, (i) EP' 
t^s corporações repartíra6 rambem as terras pelos feus co- 
lonos com foros, ou por convenções de partilhas na co- 
lheita , por terço , quarto j e oitavo i e efla foi a origem 
dos direitos que eile Mofteiro ainda hoje tem: nos cam- 
pQs á^.Cadma , Tocba y jântuztde , Reveles , Ribeira de 
JPrades , Cprideixa a Nova , e Vetride povoaçóes , que a- 
queila Communidade ou fundou , ou reedificou para com^ 
modo dos feus Lavradores. 

Succedeo depois a conquiíla de Santarém que deu^ 
Qcca^,ia6 a que aquelle Rei doiafle para o Mofteiro de Al- 
cobaça quanto aviftava da ferra de Alvardos , àté ao 
mar. (2.) Edificado o Mofteiro , fizeráó os Monges o mei^ 
mo aue já tinhaõ feito as outras corporações. Dividirão 9^ 
ailoi*ara6 , convencionarão , edificando tantas villas , e 
aideias > quantaç compõem os feus Coutos* Fizeraô mais 
;iin4a y alcançarão graças y izenções , e privilégios do Sc- 
b^erano a favor dos feus colonos^ para melhor os anima^* 
Tem á Cultura. (3) 

ú O mefmo que ElRei fez a eftiis Communidades , 
prafticou também a favor de muitas Igrejas. A Ordem da;; 
Frçif ia dè Évora ( hoje de Aviz ) teve parte nas libera- 
l;d.^dçs do Monarcba. Na6 contente ainda o infatigável 
Soberano de tantos trabalhos pelo bem público , ordenou 
Colónias y já das Provindas maia povoadas , já das geniesr 
eftrí^ngeiríis , a quem , depois da tomada de Lisboa, edi- 
ficou as Villas de Almada , Villa Franca , Villa Verde , 

Azam- 

(1.) O iivto das doações de S. Cruz «ftá cheio de provas. = Fez o 
CQUto de Ver ide a eftív Cafa , na Era de IÍ04. c deu fuas^ terra* para 
fe fazerem abrir. :r Deti também o Caftello de S. 0]aía« =: A dutç^o^ 
defte CafteUo traz Btmd. Part. III. liy. 11. Cap. 7, Também Jlie dca 
Leiria , da qual o Rei diz. s: (^uod' cajlrum ín Urra defitta ego f^rimi^ 
tus eâ'ifi€av\ Id. Part. III. liv, 9. Cap. 2$. • 

^2) Defla doa^ falia Buartc Galvtfê , Duarte Nanes , Brandaê 
Part, III. Morerà ÚiâontíT. articul. =; Alcobaça :=: Mêrçel de^Btiito Aiãm 
pas MeiDorias da ca& de Nanreth junto á Pederneira s traafcreve. 
. C^) £^câ privifegios lhes concedeo D. AíToníb 1. Brít. UMtòu d# 
Giner..MoK;er.. Joco citait. C^afirn^-jlios. D< Sm(M^ U BNmdé ParU 
IIII. liv. 12, cap. i* . ^ . . 

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DE LlTTERA-^tJlA Po?* T tf ÔU È2 A. VP 

Azanjbuja, Atouguia, Alcanede', Lourinhã', e outras ! (O 
foi de tanta utilidade efte arbiti-io , xjue brevemente fc 
viraó copiofas fearas , aonde dantes fó ie viaó intrâé):aveis 
efpeíTuras. 

Succedeo a efte Rei feu filho D. Sancho I, digttO 
filho de tal pai , herdeiro da fua Corâa , e da6 íuss inten-* 
ções. Efte Príncipe á proporção que hia conquiftándo ^ 
repartia as terras como feu pai , edificava novas povoáçóes ^ 
km fe efquecer de que o augmento da povoação he a 
mefmo augmento da Cultura. Ifto na6 era fó nas terras 
de novo conquiftadas ; era também nas que herdara paci<^ 
ficamente , aonde quer que eftavaô defpovoadas , ou in- 
cultas. Concedia graças , e privilegipá a todas as peífoas; 
que empenhava neftas novas povoações de Lavradores. (2) 
Aílim o fez ás Villas de Penamacor , Valença do Minho , 
Sortelha ^ Montemor o Novo , Penela , Figueiró , Fol-^ 

B ii go- 



(1) Duarte GalvaS , "Duarte Nanes , Faria < Sóufã , Sevcrim de Fa^ 
ria , todos aquf faó conformes. =: Mandou fundar , e povoar Almada 
por Gonça41o Mendes de Sóuzeo » a quem a deu i e Ine deu fora1« s 
Érand. Part. III. liv. lo, Cap. j.jreferindo o livro dos Teftainentos de 
S« Cruz. := Azambuja por D. Rolini ou Cbilde Rolim 9 Atougula por 
Guilherme de la Corne , e Roberto feu Irmaô : a Lourinhã por D, 
JordaÔ e feus companheiros Francezes. A Villa-Vcrde por D. Alarda 
e feus companheiros. Deu também terras incultas a hum t). Ligel, e 
a hum N.Briton^ ou Briteire. =: Brandão Part. III. liv. lo. Cap. j* 
«outros. 

(2) Faria t Souja ^ Duarte Nunes ^ Ruy de Pina , t Sevtrim de Fa- 
ria faô conformes, s Fes jtovorar a Ceviliiãa dando es frivilegies de lii* 
fançoQ c Potejiade a todos os Cavalleiros , ijue a vlejfein habitar » e a 
todo o Chriftaó captivo depois de hum anno , a Mberdade » e nobreza pe* 
n íi, efeus defcendentes. t:i Branda Part. IIII. liv. iã. Óáp. 3.=: Dea 
firo de Infançaê aos cavalleiros que povoaífem a Guarda, s íd. Ibidl 
Cap. 25. No foral d« Pinhel ifeiita a todos os povoadótes de pagareiti 
pedidos 9 colleâas , e portagem por todo Portugal. Id. Ibid. Cap. 9. s 
Povorou a Villa de Valhelhas . . ; . Deu firal a Cidade de Vizeu , « ftfw- 
ifm as Villas de Sen e Goavea , e fovofoa Pena Maeor , e lhe de» fo^ 
r^l. ., .E affim a Villa de Torres No^ès ^ue refés. Deu foral a Bra^ 
g^nça. Povorott efes de nova a Villa de Confrajle (^ hoje Valença dó Mkr 
itko <) . JPúvorou de fundamento Mente-Mór o Novo , e lhe deu/vrol, Affm 
fworeu Penella, e Figueiri s: Ruy de Pinar Ghronic» Cap^ i^. ' 



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T3ir Memorias 

gozi^ho y Covilhã , Pinhel , e a Cidaâe da t?uarda 9 què 
todas ou fundou , ou povoou de novo. 

NaÓ confentia , que a qualquer fe deíTe mais terra , 
do que aquella , que elle com fua familia , e criados pó- 
deíTe cultivar, (i) Tal foi n'outró tempo a politica do 
Çonful Caffio. Pacilitou os matrimónios , para multiplicar 
çs cultores , repartindo novos terras pelos que caihvaò 
de novo. Verdadeiro imitador dos Legisladores Gregos, 
e Romanos. (2) Foi no feu tempo tanta a colheita dos 
géneros de primeira neccífidade , que naô obftante a gran- 
de fome, fuccedida ao Eclipfe de 11 99. da era de Chrifto 
e a dous annos de continuas tempeâades , em que morreo 
de fome inumerável gente na Europa , elle ainda aíEm 
pôde fuftentar a guerra do Algarve , c do Além-Téjo. (3) 

Até por fua morte quiz efte Rei moftrar quanto fa- 
vorecia os Lavradores , e procurava os feus commcdos. As 
tempeftades de que agora faUamos , tinhaó dcftruido a pon- 
te de Coimbra , e o encanamento do Mondego em grà- 
viífimo detrimento dos Lavradore?. O grande Rei pro- 
jeílou occorrer a eftes damnos : a morte o embaraçou, 
No feu teílamento deixou para eftas obras dez mil mara- 
vedis de ouro de pezo de feílènta por marco, porçaó bem 
confideravel naquelles tempos. (4) 

Efte mefmo amor aos Lavradores , deixou como por 
herança a feus filhos. (5) Os noífos Hiftoriadores todos a 

hu- 

(1) Co» dous Çois » accrefcenta Bwaéilha , e defta repartição das ter- 
fas » e jugos de Bois diz , que nafce o nome , e o diíeito de jugadas* 
lílo naô vai longe da Ordenação iiv, a. tit. \ 5. 

(a^ Alemor. de Portug. tom. 1. Gap. i$. 
' CO Foi efte eípaotofo Eclipíe » e as tempeftades 9 e fomes , que fe 
}he leguiraó no anno de Chrifto de 1199. legundo a conta de Dmrítf 
JfmMs , e JRtf/ 4c Piaê ; alguma differença faz da conta do livro da Noa 
dt,S. Cruz» que refere o P. S^aff tom 1. das Prov. ao liv. ). lu^ lOb 

C4} Todos os Hiftoriadores citados faò confomes. O teftamento traz 
P, Sémfm no tom. i. das provas. . O Reverendo Jêmqmm éa Silvm 
beneficiado em Santiago de Coimbra nas (ius Memorias diz, que m 
ponte velha eftava hunia infcripçaõ » que dizia ifto. 
. CO A Infanta D. Conftantina Sancha deixou parte ás oiefinas o^a^ 
das libn^ de giro. Sctift. Frov. lom. i. nuoi» lU 

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DE LlTTBR ÁTtyRA PoRf UGUEZA." 1C^ 

Búma voz lhe dera6 o nome de Povoador; q Manoel de 
Farsa e Soufa depois de fazer a ElRei D. Diniz o^ 
|iiaiores elogios a refpeito da Agricultura , na6 duvida 
comparallo a Sancho I. Com ejBPeito os foraes dados por 
eUe a muitas terras bem deixaõ ver , quanto ú\^ fe inte* 
reíTava por efta arte proveitofa , multiplicando as povoa-» 
çôes 5 e honrando os Lavradores. 

Seguio-fe ElRei D. Affonfo fegundo. Defte tempo 
em diante coftumáraó os noíTos Príncipes fazer leis gerais 
e commuas a todo o Reino , quando até entaò cada po- 
voação fe regia em particular pelos feus forais , e direi- 
tos municipais. Daqui lhe veio o nome de Legislador ^ 
e a nós huma fonte de teftemunhos para confirmar as 
reflexões defte efcrito (i). 

Efte Soberano feguio a refpeito da Agricultura os 
yeftigios de feus maiores. He celebre, entre outros docu- 
mentos , a doaçaõ do íltio de Aviz feita por ú\e. ú ordem 
da Freiria de Évora com a condição de edificar , e po- 
voar. (2) Também deu forais ás Villas de Pontevel., e 
Valença do Minho , em que. moftra o amor da Agrir- 
cultura , e o cuidado do conimodo dos Lavradores , o que 
também fe colhe dos privilégios , que deu aos morado-? 
res de Sarzedas , concédendo-Jhes os mefmos foros de que 
gózavaòos moradores da Covilhã. (9) 

Do feu tempo achei huma Memoria digna de fe 
faber no cartório da Collegiada de S. Bartholomeu de 
Coimbra. Tinha-lhe denunciado hum Joaõ Eannes , que 

o Prior > . 

O) Para formar huma boa HiRoria da Agricultura , fora prccjfo terá 
vifta todos os teílemúnhos » que provaó os cc^umes de cada idade.' 
lílo he quafí impoíTivel em Portugal, Na falta dedes teílemunbos, nós 
temos hum grande foccorro no conhecimento das Leis » partindo 
^quelle irrefragavel principio s Âs Leis faô os bons codumés reduzi* 
dos á regra cas noíTas Leis Agrarias» e. outras que jogaõ com ellas 1; 
pòs ferviraô de guia nefta Memoria. 

: (2) Et ccnfidimus tali paão , quod In hca Jtipradião de Avis » Cãjinnn 
éCdificctis , et poftuletis. Brand. Part. IIII. lir, i $. Cap. i. Soufa Prov# 
tom. I. n«** 6. ' ; 
^\\)Srai^. loco Cítatf 

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t4 M E IML O H I A f 

O Príor y e Beneficiados da dita Igreja poíTuiatf hum oli^ 
yal , além do Mondego defronte da Cidade , qne havia 
três annos , que eftava por cultivar , e em pena pedia , 
que ie lhe deíTe a elle denunciante. Refolve ElRei ^ de^ 
pois de hum larço relatório : Otorgo , e aprajme que bo 
dito olival que havia bo Prejle e PP. da dita Égreja 
que voí bo bajades quejando elles bo bavion , ter bo 
mn amanbarem em maneira que vos me bo notijtcajle , 
de guis&a que vos Joanne Eannes Ibe daredes ba penfon i 
que alvidrarem os bomens bons. (i) Se por femelnante 
culpa fe deíTe ainda agora igual caftigo , talvez que o 
noub paiz foíTe mais bem cultivado. 

Advertindo efte fàblo Rei, que os Lavradores co^ 
xneçavaô a perder os lucros das lavouras , porque tendo 
òÈ Igrejas ^ e Mofteíros adquirido muitos prédios , por he- 
ranças, doaçòes, e teftamentos ^ confervando o Jominio 
utit y nos ciauftros íicava6 todas as vantagens ; e os fecu* 
lares reduzidos a puros jornaleiros, prohibío , que as Igre*^ 
jas, e Molieiros podeíTem confervar, ou adquirir de no- 
vo bens de raiz, mais que aquelles, que fe lhes julgaf- 
fem baftantes para a fatisfaçao dos anniveríàrios 4os de^ 
funtos. (2) 

De todos os teftemunhos , que temos defte tempo 
fe coUige, que íe multiplicava a povoação, e por con- 
fequencia fe cultivava mais ; que eráô ais maiores colhei- 
tas dos géneros da primeira neceílidade, indifpenfaveis 
ao fuftento das povoações , e dos exércitos. Iftô mefmo 
fc collige dos forais dados nefte Governo. Os mais ge- 

ne- 

O) Vi efta Memoria no dito Cartório , em hum pergaminho com» 
prido» refidíndo eu naquella Cidade no anno de 1769: por fer muito 
extenfa fiz èfte breve apontamento , que contém a íubftancia do faâo. 
Fora mais exáâo » fe entaô tivefle outro fim ^ mai« que a fimples cu« 
ciofidade. Eíle iaâo me faz conjeâurar , que já entau haveria a%uma 
Lei municipal de Coimbra , que dtfpozefie conforme a efta f efoUiçaÔ » 
donde ao depois EiRei D. Fernando faria a celebre conftituiçaôt que 
adiante fe verá» a qual he o mefmo em fubftancia. 

(a) Efta Lei foi feita nas Cortes de Coimbra no principio do feil 
Governo « fem data j come delta fç ve, ivoni, Fart, UIL liv, «}• Gap. XU 

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BE LlTTEKATVR A' Po HTÍ Q VE2 Ar if 

fieros^ ílòreciáò mcdiocremente. As lass , è os linhos j4 
fe colhiaò , e trabalhavaô. Diílo íe achaó algnns teftenw» 
fihos no Archivo da Cathedral de Coimbra, (i) 

Do tempo d'ElRei D. Sancho II. , qiie lhe fiice- 
deo , íaó taô embaraçadas ás noíTas hiftorias , que fe naà 
pôde dar por ellas hum feguro paíío ao noífo propoíito* 
Duarte Nnnes^ e Ruy de Pina , e Faria e Sauja o pin-« 
tao como hum homem inhabit para cuidar no bem publi^ 
CO. Fr. António Brandão , e Jorge Cardofo o juftifi- 
caõ (sL meu ver ) com boa« razões. Naé he aqui lugar 
de fazer bum exame critico defta matei ia , bafta dizer ^ 
que efte ultimo éfcriptor traz huma reprefeiíta^aó íckare 
os negócios defte Rei , feita pelo Bifpo de Lisboa />• 
Ayres Va% ao Papa Innocencio Quarto no Concilio dtf 
LeaÒ de França , e entre outras couzas^ oue aliega ^ 
diz. r: Que elle tinha tratado de tal forte do oem de feu& 
povos, que fe os feus Predeceflbres o igualara^, nenhunr 
o excedeo. r; (i) Nad fe pôde entender, de que modo cui- 
daíFe no bem dos Poros , ao menos como leua Maiores ^ 
fe foífe defcuidâdo em promover a Agricuh^ira. Temos; 
€om tudo algumas Memorias , que poueívament^ o pro^- 
va6 =s Provorou /^wiítfi» de fogo morto á Cidade- de We- 
nba a velha fendo de todo deftruida dos mourosv ^ (^) 
No feu primeiro tcftamento deixou para a reforma ga6 das 

Eontes ( que he o mefrao , que para o eommodo dos 
.avrador^s ) duzentos maravedis de ouro. No ífegundo> 
ao Mofteiro de S. Jorge parte das fuás vaccas , e ove- 
lhas , e metade da fua vinha de Aluisquet ter^so de 
Santarém que eJle tinha comprado por feu dinheiro , e^ 
cuira metade a Durando Forjáz feu Chanceller , e a fiià-^ 
adega de Marvila com todas as fuás cubas: o que prova, 
que ellé na ô fò promovia a Agricultura, mas taotb^m erai 

t •: ■: ::'... ■ . ' . J^^ * 

(O No Livro dos Mandados eincadernado cui tiibbàs , e coiVa, com? 
brochas» fejem cftaj palavras.^: Mande # Stnher Bi/poN. P. que áon 
fijtn- C,6tí^to%' di noff^s cateros p^gàf àhímas it WnKji \ e taS Javefêàd^^ 
mprêztnéolht hê dar tm €rt»u^ Non,.I. Jí. D*. 1225J 
(O /• Cardvf= Agrôlog. Lufit. Mei de Janeiro. 
O) IW *^fm\ Çluooifta' deac Rcf cáp, i$.^ ^ ' ^ 

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j6 Memorias * t 

Lavrador, (i) Seu IrmaÔ D. AíFonfo IIL deixou^of 
Memorias de que teve as mefmas idéas de íeus Maiores, 
promovendo a Agricultura , por meio da povoação , e 
do favor, a que juntou algumas vezes o caftigo. Achei 
no Archivo da Camará de Coimbra as feguintes Memo* 
rias : :=: Per mandado do Senhor Rei , que os homens hoõs 
façoti abrir os regueros pêra correrem os arroios e en^ 
churros que danaõ os campos tfemeaduras. =! (2) Outra 
dis : =í Que fcja obrigado J. Cominho (ou Cogominho) Al- 
caide , a, velar as terras íe fe amanharem de guiza que 
bem o.havefem os habr adores. z3 (3) Outra =í O Rei man- 
dou que foffe cojlrcito GalvaÔ Martins ( Moniz julgo eu) 
e os outros donos das hortas a abrir a rigueira de VaU 
mêianu que defcorre de contra Sellas de Vimaranes per 
Çojfelhas per non danar as terras, e fe correjeílem os 
reveis.:=: (4) tudo ido moftra o cuidado que ElRei tinha 
em promover a Agricultura. 

A ifto accrelcento , o que diz o grande indagador 
Manoel Severim de Faria : :=3 Edificou villas , reformou ou- 
tras , como Eftremoz > Vinhaes , Villa Flor , Mirandela , 
Freixo de Efpada á cinta , Villa Nova da Cerveira , Vil- 
la Real , Muja , Salva-Terra , Azeiteira , Mont'Argil , e 
outros muitos Lugares , que paíTáraô de quarenta : =: (5*) 
Faria e Soufa diz omefmo. Ruy de Pina^ diz , que el- 
le r: Povorou , e fez a villa de Eftremós , e reformou , 
e povorou a villa de Beja. ^ (6) Brandão diz , que elle 
deu 

(O Hum» e outro teílamento traz o P. Sonfa nas Provas dasMem. 
Geneal. tomo !• liv. i. nuiiu 24, e 25 aonde fe lé a celebre parti* 

cuia =: quas emi pro pecunia mea =; deíle nionunfieato » a meu 

ver , fica Tem duvida « que augmentando-fe a povoação » favorecendo 
o Rei os Lavradores ^ até com o exemplo , fe cuidaria na Cultura com 
bem difvelos. 

(jz) Livro das Oticnançês encadernado em coiro preto com taboas 4 
• broxas* Anno de 12} 6* 

(j) Ibid. 

^4^ No Livro das pofturas antigas « já dilacerado no rofto ft achaá 
eftas duas memorias. 

(O Severim de Fana Mtm. de Portug. Difc t. $ A« 

CÓ Ritjf dç tina^ Chcoaic Cap. 14. 

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BE LlTTKfeA'TíXT%A POÍIT^^GUEZA. t/ 

deu foraes a todas? eítós-tétr-ás ,, é ti^ahfcrevé áígiifts. {i?) 
Duarte Nunes de Lea6 aècrefcèma =3 Mandou que ai 
terras foílèm providas humas das ou^as , fegúndo as necei^ 
fidades. Para que os povos tiveíTém comínercio, inftituhió 
muitas feiras , concedendo priviíegios-,- frairqiiezas ,ie'li^ 
bérdàd^s aos que 'vicflem vender, r^' (2) Ainda que efti 
Lei na6 feja verdadeiramente dó género das Agrarias *, 
cora tudo bem fe vê , que o féu efpirito he em ventajem , 
dos Lavradores , que cora franqueza , e liberdade podia6 . 
dar confumo aos feus géneros , e por •confequencia' ciíx 
ventagem da Agricultura. . . x 

Ultimamente entre as Leis que eftabeleceo , fe vèrii 
òs feus cuidados em beneficio da povoaça6 , e Cultura , 
determinando, que todo o que cortaíTe vinha, -ou der- 
ribaíle cáfa , pagaíTe de condem naçaô trezentos maravedis , 
e refarciíTe o damno; (-3)^ e-que tocío o que mat^e èoi , 
ou vacca com aflbada foíTe condemnado em fris marave- 
dis p.ira o Rei , e quatro p*irâ ò dono. (4) De tudo 
quanto he'dito-fe collige claramente, quanto efte Monar- 
ca amava a Agricultura , já promovendo a Povoação , 
já dando; Âbs Lavradores honras , e commodos ; já em 
fim punindo as defordens que podiaõ produzir damno á 
l^vouFa. / ' ' 

Entrou o tempo de ElRei D. Diniz , e o ReinO Por- 
tuguez que até entaõ fora agitado de guerras , na6 obftan- 
te ilTo , pelos cuidados dos Príncipes florecia , pelo aug- 
mento da Povoação, ^ da Cultura. No feu tempo, aba- 
tidos muitos mais os Mouros de Hefpanha ,. começou a 
refpirar em paz. A paz favorece a lavoura , e a ifto fe 
juntou o infatigável zelo defte Soberano pelo bem pu- 
blico. Faria e Soufa dá a feu refpeito hum teftamento , 
Tom. 11. _C que 

(O ^rand, Monarc. Luíit. Part. III. 

(2) Durrtc Nunes de Leaú na Chronica defte Rei , ã qúemía5 con- 
formes todos os mais Hiíloriadores 9 iem difcrepancia. 

CO Quicamque C^rtavit vincam, aut denivúvit domum pecet 500 
Mrs. D. Reg^i , et fanet damnum D. fuo ^ Soufa ^ Supplcmento as 
Provas do tom.; 1. liv. 1. Cap. 14. 
i- C4) Idem^ lbidero«. 



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ff M £ >n o It I A 5 > . - . f 

oue íendp o feu maior elogio , he ao mcfaio tempe à 
)uftorla da Agricultura do feu Reinados; ^tajó (diztl^ 
le) iás exorbitâncias que los grandes uzabao con los 
}i peqiienos , Uan^aiido. a los Labradore^ nervios de Iz 

:í| [Republica • e tan|o (c^me ya h ãbi4 be<bê ti 

\frimtr Sancho ) fgvoreciQ Já Agricultura qpe nó huvo 

> en íu tiempo gente ^ ni terras ociofas. Per efio^ e por 
^ el otro de levantar muchos caftillos ^ murar muchos lur 
?i gares , municionar oiuchas fuerías , fue Uamado univer- 
^ íalqiente por excellencia el Labrador > e Padre de la 

> Pátria. 11=:^ (i) £u na^ f^i ^ue couía íe poiTa dizer qiais 
glofitofa ao noíTo jpropoíito. 

A efte Rei íe attribuem muitas Lei« favorareis á 
Agricultura. £fta he a vóz de todos os tempos. Masn<iis 
ignoramos quaes íejad eítas Leis : íabemos de certo , que 
yendo^ «ile ^i que os Regulares ^ . e as Igrejas ^ por meio 
iJe beran^as;, e doações , fe tinha6 feito feniiores da mai<H^ 
|>arte dos prédios rufticos do Reino ; que as vantagens > 
^ lucros dás lavoiras íicavaõ dentro dos clauftros ; e que 

Srandç parte dos cultivadores , reduzidos a puros jorna- 
iroç > naô podiaò iervir a Pátria nas publicas neceífi- 
^a^çs, tp^o iníl^mmado no amor pátrio > fea a,.tnemor.i- 
vel Lei de 21 de Março de 1329, em que probibe 3Qç 
Regulares .adquirirem , ou herdarem bens de rais (2) mais 
^quelles, que poíTuiaÕ do património. 

Mésmoei Severim de Faria lhe faz elogio bem hon-* 
lofo. =: A todps Qs feus antcceíTores excedeo ElR^i D. 
Pini? y pçrque podemos dizer que povoou meio Portu- 
&h -^^íi) fentre muitas povoações ^ que fez para o adian- 
íaui,c|ito da Cultura y he bem celebre a Povpa de Sal- 
Tfador Ayres pelos privilégios que lhe concede no feu 
foral. (4^ 

Além 

(O Fflrki í ^i>í//a ^ EpUomc , .Vida .doftc R«J. 

èzySaíífa tom* 1. das Pcovgs djw M«í«n. Gcio. ao li?. |. num. |. 
. v(0 Sfvtnm ài F(iria , {i|e«U de Portug. JDifc,. X. .§ a. 

(4) Os Fòbradores » que pobrárem ^ o morarem na polua At Salim4 
érc Aj/rcs • ^... .» Íej^a6 efcuudos de hojic c éc /fifiídog « .de tqd^ & 

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DE Llf TEÍ ATÍíHA P'0 XÍtí GUEZ A* *^ 

r Ãíém'deftes Inontínleritos , eu nâ6<ifev(F callái: hulólt 
Memoria que achei em Coimbra entre os mantifcritofid^ 
Jofé Gomes Annes Amado r:^ Por carta de dez de^^Janhd 
de 1329 ElRei D. Diniz ifentúu á Jtízarte , ( ^ Lk&afy 
U) Tenreiro de pagar dizimas , e colheitas jpor dei aa* 
nos das luai terras á^ Gu4zéla ^ em attisíiçáó a^^er aber^ 
to mais de huma legoa de terra maninha , e lhe dará 
licença para continuar debaixo da mefma mercê, xax Doa* 
de eíle homem tirou efta memoria , eu mf^ o fei. Érá 
homem de probidade ^ e grande indagador 'dá Aatlgtiida'^ 
de; (í) fó debaixo de fua fé; refiro efte teftemunho* - r 
A Rainha Santa Izábel fua mulher foi também pa- 
trona dos Lavradores , edificando na fua cafa junto ad 
Mofteiro velho de Santa Clara de Coimbra,. a Cafa Pia 
das moças defamparadas , aonde lióje exifte a 'CapelU 
de Santa Izabel Rainha de Hungria , e ahi doutrinava ef*t 
tas moças , filhas de Lavradores , honrados y c ascáfava 
com Lavradores, a quem mandava povoar, eõíkivaras 
fuás terras. Humâ peíToa fidedigna me aííjrma ter lido ef* 
ta Memoria com toda efta individuação n'hum livro dd 
cartório defte Mofteiro. Além do tcftemunho que citamos l 
(2) efta he à tradição conftante liaquella Ciaade-, e còn-^ 
, ' • • - C ii '■'•' ■ •' ^óí-'- 

preita. Carta datada em 24 de Abril. Soafa^ Supplemcnto ás Provasf*3o 
!iv. 14 num. j. ' ' 

(O Muitos, e curmfos cfcrjpttn «Jeftc/faomem paíTMaó ^or fya^nort 
te á mao áo- Dí^mícw Aníonip-^mAdo. de Brito, eim oiji^ípodeir 03: v^,^ 
ç fiz cíle apontamento. Muitos d^elle pafiáraõ a maô de TPvodri«;o "Xaj' 
vier Pereira de ^atla de Santarém , e outras á de Jiifé Ff ei ré' "Montar* 
roio , como VI n1ium rol , eiiK€ os mefníos - paptis « de variai ciiriofi^ 
dâdes <)ue lhe tinha enipreftado. 

• ^2^ No livro, preto com fios dou radQi^,.e. brechas, do ditp cartório , 
feacba. buma carta cle.proteilo , que fez a -Santa Rftipha de morrer 
com habito de Santa Ctàra, mas naõ fer freira, e nella fe lem as fe-^ 
giiintes palavras : - Qja&díjae Domiitês , <í i^omUèlJín Laicaí- , ' ttjkcaià^ 
rcs*:, . , . Jeiítam domttm mflram tcuere , et nutrirc et de henis n^firis 
propriis , ijuando nobls videbitur , htijasnwdi Dútnicelias , et Dominas ma* 
f tri n tt 'i n ^p s fl m ' tt' heh n^fhh^ -kMtiwre-êtc. Sfm(k , •^•ovas «« Jiv.^ ^, 
tom. 1, num* 14. lílo proyâ , que as fuftentava , educava , dotava , ca- 
fova, 0'Hi«6*<i»v« ^ogar^ para íUa haBitaiçaÔ • e ; cul^ra, Q.E.Dk . 



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cprtfiâ çonv o c^ue.diz ^Ruy de Pina , e Duéttte N^nes a 
ipjjifiíP jda edyqaça0. sigilas moça?. Que. progreflbs oa^ 
faria : a. Agricultura ^ com raó foperanos , e zelofos Prote- 
íflofes\! *,íefa(tairemjpfQraS)t' baftâva.yqr os imtnenfos te^ 
•íp^r^çfj m^ defpflftdeo ,. ç deixou efte Soberano-, qUe Ibq 
rf^uljts^vaa. prinçippimentè -dg» produílosda Lavoira* 
i Pelo ..qiíe fica dko^ie- collige bem facihiiehte , que 
tpdos os Soberanos até EiRei D. Dkiz foraò muito lo)« 
licitos do augmçnto da povpaça^ Que a par defta , cref* 
€Í9 j a Qikuca," animada dos favores dosrrincipes.: e he 
pararefleâir/ que logo, que o3 Soberanos fe efquecéraò 
de multiplicar as povoações, ou naô fe augmentou^ ou 
^decahio a Agricultura , como iremos vendo. 

Entrou a reinar D. AíFonfo o tl^arto. Nb feu tera- 
|)0 as terríveis circumftancias , que . fucccdêraô em Portu- 
gal , e os principios de huma guerra civil , que começa* 
va a devaftar as províncias feptemtrionais da Monarquia , 
feriaó funeftas caufas da total mina da Agricultura , fe 
o génio ^a NaçaÕ naô eftiveíTe ainda poíTuido das idéas 
de honra , e utilidade , que EiRey u. Diniz lhe tinlia 
ta0 altamente infpirado. ElRei D. AfFonfo moftrou ^inda , 
que^ apiaya içfta arte prpveitofa. Tetpos dous teftemunhos , 
que o confirmaõ. O primeiro he a confirmação dos cou- 
tos do Mofteiro de Santa Maria de Semide ( feitos d'an- 
tes por AfFonfo Primeiro) com a claufula de fe cultiva- 
rem as terras ; donde nafceo edificarem-fe tantas povoa- 
jftíes , e cultivar-fe tanta terra , quanta comprehende a 
iurisdicça(j daquelle Mofteiro. (i) O fegjundo teftemunho 
he Jium pergaminho pertencente a família de Coelhos ào 
Campo íe Coimbra, em o qual fe vê, que EiRey D. 
AfFonfo Quarto fez mercê =; a vós Egeas Coelho i«fi«^ 
homem de toda a terra valdia que parte de vojfa quintãa 
athe d Kiha da Cidreira por amor a vos e me razerdes 
muytos ferviços e fer dos mais valhos Lavradores daquèf- 

tas 



(S)pfg^ Cêritfi^^ hi\o\pi. Luíitani. tpm. u M«i A^ imwo^ 

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t>E LiTTEKATUR A PoBttJGVEZA. ^í 

tas partes , e haverdes grande Creiafon de Euguas. tr^i) 
Efte teftemunho bem prova , que o Rei amava os Lavra- 
<iore$3 e os honrava com o feuferviço^ honrando allim 
a Agricultura* 

Duarte Nunes na Chronica diz : í=l Delle ( D. Af- 
fònfo IV. ) he* aquella Lei, que anda nas Ordenações, 
com o titulo dos que alheiaõ e desbarataõ feus bens x=i 
yifta a qual fe conhece, que naô foi tanto intereíTe dos 
particulares y como a utilidade pública da lavoira quem 
a ditou. 

Succedeo-lhe D. Pedro o Primeiro. O qual cheio das 
idéas de feus Avós, animou os Lavradores , favoreceo-os, 
e também os intimidou para fazer evitar toda a defor- 
dem. Ifto fe colhe de huma Conftituiçaô , pela qual man* 
dou , para obviar os defperdicios , que os Lavradores ízr 
ziaò nas palhas, em prejuízo dos Gados, que todo o 
Lavrador , que naô empalheirajpe toda a fua palha , pe* 
la primeira vez folie ajoitado , e deforelbado j pela feguii- 
da, enforcado. (2) 

A efte Rei fe attribuem , a Ordenação livro i,^ tif. 
66é Dos Vereadores y em que lhes manda , que faça6 apro- 
veitar os beos^ e herdades dos ConfeJhos. A Ordenação 
liv. 4* tit. 27. Das efierilidades , em que , para obrigar 
os Lavrador* a cuidarem bem nas fearas , manda , entre 
outras coufas , que. nas herdades de renda, fe a efterilidade 
for í=i por o Lavrador na6 mundar, e guardar a f^ara , 
feja obrigado a pagar a renda toda &c. ?= (3) 



§ IL 



(O Eftè Pergaminho 9 quando tirei delle eí) a Memoria « parava na 
maó de Bento de Andrade Pereira Tabêlliaô das notas de Coimbra. 

(«) D. Nunes ^ Chronica defte Rei. 

(Õ N^^ tenho outra raaaõ para dizer , que ellas Ordenações fe attri-» 
buem a efte Rei (aíHm.como outras, de que adiante digo o mefmo ) 
íenaõ vcllo n'humas Ordenações , cotadas por Manoel da Fonfecca Bor- 
dalla, advogado, dos auditórios de Coimbra ^ que apontava muitos lei* 
CcmunhoS', cp prova» 



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a M E K o K l A S " • 

§ II. 

Desde ElRei D. Fernando até D. Joaõ ê IL 

1p Eiõs cuidados dos antecedentes Monarcas floreceo 
JL a Agricultura em Portugal. No tempo de ElRei D. 
Fernando ai^ida havia tanta abundância de trigo , que 
òs Reinos eftrangeiros fe proviaô em noíTos portos* (i) 
:=s Tanfibem Flandes, Alemanha, Caftella, Leatí, e Gal- 
\hz íe proviaõ do azeite de Santarém , Lisboa , Abran- 
tes , Eftremoz, Moura, Elvas, Beja, e Goinéra que be 
$ melhor, e (2) 

A peiar defta abundância já ElRci D. Fernando re- 
parava na diminuição de todos os genei'òs a rdpeito áo 
tempo de feus Maiores. Qual íèría a paiTada abundância , 
fe era ainda tanta neíte tempo ! Para prevenir a di- 
minuição deu efte Rei fabias providencias. Mandou mor 
meiar os habitantes de Portugal , e os géneros que íbbe- 
javaó do alimento , e das fementes : fez tirar mappas das 
terras incultas , e intentou cultivallas para com ieus pro^ 
duílos augmentar o commercio , (:}) para o qual deu 
Leis. ConiUtuio enta6 a famoíà Lei das Sefmarias ; Lei y 

âue fó ella cuidadofamente obfervada , bafta para fazer 
orente a Agricultura. Efta Lei , que he. a Ordenação 
Jivro 4. tit. 23. , he digna de fer muitas vezes lida pelos 
bons patriotas. (4) 

Além defta , fez muitas Pragmáticas tocantes á Agri- 
cultura , que nem todas andaõ no corpo das Ordenações. 
t)irti as principais , fegundo as refere Duarte Nuneá de 
Ldaõ na Chronica defte Rei , que eilas per li fós , faz^m 
huma boa hiftoria de Agricultura daqiielle tempo. 

)) Vendo que no tempo pailàdo eíte Reino era hum 

II dos 

• " ■ ^ ' í ■■ 1 1 II . t I I- 

O) Pavia ír5!í>/i^j, Epitom. Pairt. IHL Cap, 7. 

CO Wém ibid. 

O) Stvcrlm i4 Bana ,' M«m. delPortug; 0ifc. l. § 1. a. c }. &c. 

(4) T>ui»r{e Nunes na Chronica diz, que he fua a LcKdiís Se^fimriafí 

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DE LlTT^EBATíVR A Poft tlf GTTE Z A. IÇ 

» dos mais abundantes dç trigo , cevada ^ milho ^ e niàn- 

> timentos, e por falta de ordem em feu tempo era pelo 
)í contrario , em Cortes , que para ijfe ajuntou , .mandou , 

> que todos os que tíveíTem berdades , próprias , ou çoi-* 

> prazadas^ ou por qualquer outro modo j foíTan conP 
9 transidos para as lavrar. £ fe foíTem muitas , e em dlr 
I) verias partes y lavraíTem as que lhes aprouveíTem > e as 
* mais as fizeíTcm layrar por outrem , ou deíTem a Lavrar 
31 dores da fua matí. De maneira , que todas as herda^ 
^ des que eraÕ para paS , todas fottem de trigo y, çevadat 
» e milho. » (i) 

y Item que cada hum foíTe conftrangido e ter tantos 
)> Bois , quantos eraò neceíTarios para as herdades que ti-^ 
ínhaô, e fe os naó podeffem |iaver, fenaô por grandes 
» preços y lhos fizeíTe dar a Juftiça por preços juftos^ fe- 
».gU(ido.o eftado da terra. » 

» Qie fe aífignaffe tempo eonveniente para fe prifp^ 
» cipiar a lavrar Ibbe certa pena , e (guando os donos 
3í na6 aproveitaifem as herdades , ou deflep» a aproveitar ,; 
» as Juftijras as deffem por corta coufa , que os donos naô 
» haveriaô i mas foife defpeza em proveito commum do 
»Lugar. aonde a herdade eftiveffe.» 

)i Item os que fohiaõ fer Lavradores, ou filhos, e 
^ netos de Lavradores , que em Villas , ou Cidades fe 
» achaílem uíàndo ofBcios , que nâò foífem ta6 proveitoi^ 
» fos ao bôin publico , como era o da lavoira y foffcm: 

)í conftrangidos a íayi-arem e fe naô tiveíFem herdade» 

» fuás y jhas fi^eflem dar das outras , para as aprovei-. 
» tarem. » .. 

» Em cada lugar mandava , que houyeíFem deus 

» homens, bons , <}ue viffem as herdades y que tra& paras 

% dar . 

I . ^ ^ . ■ ■ ■ ■ - , . L - 

(O P«r efta pafagcm , e pela.» que iç vaô feguinda pela corpo def- 
tas l€is d'£iRei D. Pt^-nando, ft vai vrnda, que d'intes floreciaó , 
cqueelle quia^ confeivar âor«Dtes at colhçitas dos g«ie;pa (fe ptiii^ÇJ^t 
neccíTidade í.qyw» fa6 os graons. lito mefiçio fe v6 em tod^s ^/ífr»|$ 
amigos; eifío íe colhe da çaz^O ..-pois a mçfma multjpliçííçnô ci^s TPr 

voadores , pede a niultíplica$a<r dós gencw indilrcnfaveis áò' fcu luí^ 

tentoib 



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14 M É M o R I A S 

x dar paÕ ^ e as fizeíTem aproveitar a feuá donos , por 
Ji vontade ^ ou conftrangidos , taxando entre os donos 
» d'ellas 9 e os Lavradores , o que jufto foíTe de renda. 
» E na6 querendo o dono cohvír em coufa arrazoada 
)» perdeíTe a herdade para lempre , e foíTe para o commum 
% do Lugar &c. » 

)) Que nenhuma peíToa que Lavrador na6 foíTe , ou 
"n feu mancebo , trouxeíTe gado , feu , ou alheio ; e que 
» fe o quizeífe trazer^ íèria obrigado a lavrar certa terra, 
II foB pena de perder o gado &c. » 

^ Que para lavrar a terra , e guarda dos gados , fen*^ 
1» do neceíTarios mancebos , e ferviçaes , e fe naó poderiaó 
» liaver por muitos fe lançarem a pedir , e quererem viver 

> ociofos mandou , que os que andalfem pedindo , e 

)i fem officios , foíTem viftos peias Juftiças foffera 

» conftrangidos a fervir , aílim no oíficio da lavoira y co- 
n mo em outro qualquer. » 

]^ Que todos os qne foíTem achados vadios chaman^ 
)í dojfe Efcudeiros, e criados d'ElRei . . . • . foíTem conftran* 
01 gidos a fervir na lavoura : e quaefquer que andalTem 
]» em hábitos de Er^mitaons • . • • . os compeliíTem a fer- 

> vir no ntijler da lavoura , ou fervir os Lavradores. E 

> que os Pedintes ou Eremitaons ociofos , ou criados 
» que fe cbamaffem d'ElRei , e Senhores , que fervir 
}nia6 quizeíFem*, os açoitaíTem pella primeira vez; e to- 
» daviâ os conftrangeflem , que lavrallenn , ou fervlífem j 
» e pella fegunda os aqoitaíTem a pregaõ , e deitalTem fó- 

> ra do Reino , porque queria ElRei que çnt feu Rei^ 
» no ninguém viveíFe ociofo. » =3 &c. 

Todas ejlas Leis fez» guardar de maneira^ que em 
pouco tempo fe fentio grande abundância de mantimen^ 
tos. Affim conclue Duarte Nunes de LeaÕ ^ na Chroni- 
ça defte Rei como efta paílagem , ella fó per íi , faz a 
hiiloria de Agricultura d^aquelle tempo , e também dos 
antecedentes; como ella deixa ver as caufas do augmen* 
to , ou decadência defta Arte : os géneros principaes que 
até entaô floreciaõ , e finalmente as Leis que em feu A" 

,yor 

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DE LlTTET^ATlTRA PORtUGUEZA; \^ 

vor fe conftítuíraõ , no governo defte Soberano , èu cfcu- 
íb fazer mais reflexões. Só reparo que no tempo dos an- 
tigos Soberanos até ElRei D. Diniz , fe multiplicavaõ os 
Lugares , e povoações : e enraõ naõ viamos Leis , que 
aterraífem , e puniífem os homens , pára lavrarem pof 
temor do caftigo» Depois , quando íe naÕ multiplicarão 
as povoações 5 entrou o ócio, e foi neceílario compellir 
os homens ao ferviço da lavoira , que elles antigamen- 
te faziaõ, ou por gofto, ou peias neceílídades naturaes, 
ou pelo exemplo, c força 'de principies de educação. 

Seguio-fe o Reinado d'ElRei D. JoaÕo L E'poca in* 
feliz para a Agricultura. Efta Arte florece ao abrigo di 
paz , com o favor dos Príncipes. Caminha a paflbs iguaes 
com a povoação. As horriveis concufsõ.es politicas , fuc- 
cedidas em Portugal íio principio defte Governo faõ bent 
conhecidas pelas Hiftorrasi Tudoeraõ cftrondos militares, 
e o Rei apenas podia cuidar em fegurar-fe no Thrpno 
vacillante. 

A ífto fe feguio , qué huma parte das famílias Por- 
tuguesas tomarão o partido de Caftella nefta guerra ; de* 
pois da famofa viftoria de Aljubarrota, ellas fahíraõ do 
jkeino , e naõ; fe atrevendo a entregar-fe á cólera do 
vencedor, ficáraõ em Hefpanha , e as fuás herdades em 
Portugal incultas^ até que ò Rei as deu aos poderofos 
que o ajudarão a fegurar no Throno. 

Eniad rfe uniraõ n'humas fós familias tantas herda- 
des, queoá:donos mal podiaõ fazellas cultivar todas. Naá 
fe obfervou a Lei das Sefmarias , introduzio-fe o perni* 
cioíb coftum^ de fe dividirem as herdades em folhas , 
de forte que fó produiiaõ huma parte , do que dariaõ , 
fendo cultivadas todas. Decahio a povoação, faltou p gé- 
nio laboriofo , naõ houve o: favor do Prinçipe ; decahio 
por confequencia a Agricultura > e verificou-fe rem : Portu- 
gal, n'huma parte, o que do ícu tempo lamentava PJi* 
Jiio de Itália: ^ Latifundia perdidére Italiam. =3 (l) 
Tom. II. D Se- 

• (O PUnlõ HV^ 18.=: Efta Tcílexró hc toda de Scvcrim de Farta nas 
hUm* de tPpitug. Difc. I. > 

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t6 ,' Mbmorxas 

Serenou a tempeftadc, c quando no feio da pazj 
podia refufcitar a Agricultura , entaô mefmo nafccu hu- 
ma nova caufa da lua ruina. Noflb Monarclia empre- 
hendeo levar fuás baudeiras) além dos mares ; come^u 
fl guerra de Africa ^ começarão as conqúiilas. A expug- 
naçaô de Ceuca, os dcfcobrimentos de novas terras além 
4os mares , entrarão a extrahir gente de Portugal : o po- 
vo já diminuido pela jaiflura , que fez a paíTada guerra j 
p pela paíTagem das famílias a Caftella 3 agora mais dl*- 
xninuido com o preUdio de Ceuta , e com a tripulação 
4as armadas que principiarão os defcobrimentos i a po- 
voação de duas colónias das Ilhas da Madeira , e Porto 
Santo, devia neceflariameote faltar para o trabalho das 
terras. O Rei agitado do ardor militar fò promovia a 
suerra, e os defcobrimentos;» NaÔ acho teftemunbo do 
leu tempo favorável á Agricultura. 
«. _ A, tudo ifto fe feguio > com o breve Governo d^El* 
Rei D. Duarte , a horrível , e devorante pefte ^ que pe- 
los annos de I438. defpovoou mais efte reino* Os def- 
]goftos que padecia o Kei, e as afflicçòes dos VaíTallos 
pelas calamidades públicas y naô deixarão p6r por obra os 
cuidados , que hum Rei ta6 Sábio teria pela Agricultura. 
Scguio-fe ElRei D. Affonfo o V. PaíTados os annos 
4a fua tutela^ e 0$ deigoftos. civis , acabados na trifte 
batalha de Alfarrobeira y Elle entrou a goftar da guerra 
de^ Airica, aonde fez paflar hum incrível numero de Por- 
tu^ezes : novo motivo da decadência ôe R)voaça6, e 
j)or confequtncia > da Agricultura. He verdade , que en- 
ta6 , coroo por hum continuo fluxo , e reftuxo làniaé ot 
Portuguezes > e entravaò os efcravos y das conquiftas^ Ma$ 
além de que os efcravos y que entravaô , 'éraô menos ^ 
que os Pbrtttguezes que fahiaô y aquclles pela coadiçad 
dç^ efcravos > e pelos coftumes daquelle tempo , nem mul*^ 
iiplicava6 em Portugal , nem trabalhava^ com gofto. Ten- 
do tanta decadexKria a povoação y que augmentaria a Cul« 
lura ? 

Q goUo dios Principaes naquelle tempo todo era 

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DE LlTTiEHA T trà A Po R V U G XT E Z A. íf 

rá Guerra de Africa , navegações, dcfcòbrimentos , Con- 
quiftas. =3 O povo fempre eftudiofo de imitar as incli* 
nações , e gofto dos Soberanos , enchco-fe das mefmas 
idéas. Todos fe prezavaó entaõ mais de foldados, e na^ 
vegantes , do que de Lavradores. Tinha-fe como em def- 
prezo 5 quem naô hia fazer a guerra além dos mares. Da 
multidão de Poriuguezes , que paíTavaõ á guerra de Afri- 
ca , a maior parte ficavaô iá , ou mortos , ou nos prefi* 
dios. Alguns vinhaò ejlropiados , inválidos , e incapazes 
dos traballK>s da lavoira ; e a menor parte era6 os que 
vinhaô ílos. Dos que hiaó aos defcobrimentos , huns íi^ 
cavaó lá , ou confumidos da guerra , do trabalho , e dos 
climas ^ outros povoando as terras de novo defcobertas; 
Os foldados, e navegantes premeavaô-fe, dds Lavradores 
ninguém fe lembrava com o favor, e premio* Nefte efta- 
do eftavãô as coufas , quando a guerra intentada por efte 
Rei contra Caftella , fez maior a inquietação , a defpo^ 
Yoaçaô , e o defcuido em favorecer os Lavradoíes. (i; 

Nada difto podia fer occulto ao Rei, quando elle 
fez o Código das fuás Ordenações. Como poderia cUe 
deixar de combinar o eftado de Portugal no feu tempo 
com os tempos antecedentes , quando leíle a Lei das Sef- 
marias? Quaes feja6 as Ordenações de Affonfo Y. miúda , 
e exatílámeíite , he quafi ignorado de todos os Portu^ue- 
zes. Elias fe guardaõ no Real Archivo , como precioío 
monumento das antiguidades da Pátria. Vêllas, e exami- 
nallas daria grande luz ao meu argumento. Mas tifo na6 
cabe nos meus esforços. 

A efte Rei fe attribue a Ordenação liv. i* lit. $^*. 
em que manda aos Corregedores , que façaô aproveitar 
D ii as 

(i) Qual foffe já a defpovoaçaõ de Portugal nefte tempo fe infere 
da Hiftoria. Portugal fuftentou muitas vezes guerra com Cailella, Lèaó, 
é os Mouros. Naô achamos que pediífe Toccorro de gente a outra Po- 
Cencia.; apenas no principio fevaleo de duas armadas «que cafuálmenté 
vleraó aos portos de Lisboa, e do Algarve. D. Diniz, c D. Affonfo 
IV, foccorreraô a Caftella. D. Affonfo V. foi elle mefmo pedir foccor- 
fo' a França. Com tudo a defpovoa^aó crefceo depois muito mais » co« 
mo fe verá no tempo d^ElRei D. Sebafliaô. 

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sS Memorias 

as herdades. Â do liv. i. tit. 6o. cm que na refideacia: 
dos Corregedores manda perguntar ^ fe obferváraô a an- 
tecedente. A do liv. 5* tit. 85'. que condeinna a quem 
pozer fogo a paens ^ vinhas &c. além de pagar a pera- 
da 9 fendo peaâ a baraço , e prégaõ , e dous annos para 
África &c. A do liv. 3. tit. 86. §. 24. que manda, que 
fe naô façaó penhoras aos Lavradores nos bois de arado > 
neceíTarios para a lavoira, nem nas fementes para as íe- 
menteiras. A do liv. 3. tit. 87. em que permitte ao La- 
vrador mítico vir com embargos ás penhoras, e fufpen- 
delias , accrefcentando a claufula;:: por efpecial privilegio, 
que lhe he concedido.. ^ Di^o , que fe Uie attribuem eílas 
Ordenações pela razaó que já notei a cima. 

No tempo d'ElRei D. Joaó Segundo na6 acho me- 
moria vantajoía á Agricultura , fei>aÔ , que neíte teinpo 
fe principiou hum ramo novo de lavoira. O milho que 
d'antes le colhia , era o chamado n)iudo; No defcobri- 
mento de Guiné achamos o milho chamado groffo de 
Maçaroca trouxemolo ao Reino : principia-fe a íêmear 
nos campos de Coimbra \ depois no refto da Beira , e 
Minho > em fim por todo o Reino ; e refpondeo tam- 
bém ás fadigas dos Lavradores , que he hoje a maior 
parte da fubfiftencia do Povo. (i) , 

Sendo antigamente os principaes géneros da Cultu- 
ra os graons , fez ver a experiência , que as terras def- 
cobertas, c cohquiftadas davaô hum grande confumo ao 
vinho y e feus produdos. A facilidade das navegações > 
que de dia , em dia fe augmentava , concorreo para fe 
extrahir também muito vinho para os paizes do Norte : 
os Lavradores o vendiao a bom preço* Entrou a cobiça 
no lugar do amor patriótico. Efquecidos os Portuguezes 
das fuás verdadeiras utilidades plantarão vinhas, até nas 
terras, que d'antcs produziaq copioílífimas feáraSi. 

Nos vimos cniao liuma eftranha mudança : os Eftran'* 
gciros que d'antes vinkaà carregar o trigo aos noflos 

por- 

(0 Scvcrím g Mein. de Portuf. Difc. I# §* 4<* . 

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DE LlTTBR'A?riri/A%Pí)Í*VGUEZA. «J 

portos , pKucipiáraíS z mr XuftentaiMnor (^dlct,i';IévàiidQi 
a troco defte quotidiano > e imlifpeníaYel alimento > 
tquellas riquezas , que nós Jiiamõs buítar as Cloíciuif- 
tas.:> Reflexão que tamo' magoava Si.Mémoçl, 4c. í ária t- 

§ HL : 

D^ tempo d^ElRci D. Manoel até ao do Car* , 

••: -. .* ': .' àealReu .".■.* . ::..:■ 'v. . 

• . • •.. 'U ''■.,,..'. ;•: 

PElo que temos 'dito fe vê , que a Agricultui*» , al- 
gum dia taã florente pelo augmento da povoaça6 y 
e favor dos Príncipes, tinha decahido até ao^tempOvaEl- 
Rei D. Jqaó 11. O génio Portuguez encantador da falfa: 
gloriada defcobrimemoy econquiíla, ( gloria. apparatof^V 
e falia, quando por dia fe deíxaô os verdadejro^ inte-^ 
ceíTes ) 'ai facilidade , e o gofto das navegações:}. :afaka: 
de prémios, e commodos para animar os Lavradores; 
as grandes ^herdades divididas em folhas; è diminuiçad 
Agxsí Cultores pela pefte ^ guerras , e emigrações para :as 
colónias y • tudo ifto devia^uieceílarianiente' adiantar, aí ruína 
defta arte proveitofa. 

•^ Além deftaa couTa» -aGcrefcêraÒ mais duas ,-oue di-% 
minuíraô a povoação, i.* a expulfaô dos Judeus de Por- 
tugal. 2.» hum fem numero de fundações de famílias Ke- 
ligiofas que nefte tempo edificátaõ fuás Ceifas. Tantos 
homens expulfos de huip Re;rto já pouco ^povóa^ò; .tan- 
tos outros encerrados nos Clauftro^ deviaõ faltar par? oi 
trabalhos do campo. Além difto o luxo Aliatóco,; tinha y 
depois das navegações de Varco da Gama ,' inft:ionado 
ò Reino 3 e deftíj-uido Q.aiT\Qr dá vida. íiíiipleSp frugal,, 
e laborioía. Depois das viagens de F^çlrp Jilves Ça^jcaí:^' 
ardéraó o$, Bortugoezes no dez^jo ^de cavar oiiií^ »& Amcr] 
fica, efquecendoJ^fc dos thefourò^ , que' álMtureza ibèsi 



(O £/">• Partt IV- 

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. miiitiplíca. todos os* afloos por meio da Âgrícúittira; Di4 
^ui tiafcéraõ os maiores males a eíta arte. (i) 

Logo entaã as Nações vlziniias fe vaiêraõ do noSo 
defcuidò , para tirarem de nós as luas maiores utiiída^ 
des.. Traziaô-nos o trigo , qu^ nos começava a faltar. 
CompravaÕ-nos as lás cruas , que nos vendiaó outra vez 
depois de fabricadas : metiaõ às feus gados a paftar em 
nolías campinas: pagavaó-nos os bois a bom preço, pa- 
ra que nao tendo com que lavrar ficaíTemos mais íeus 
dependentes : tentavaô-nos com o luxo para nos defgofta- 
rem do trabalho. Entaó entrámos a fer cada vez mais 
ocioíbs^rtantregàndo o tempo devido- á Cultura, em jo- 
gos frívolos. Acodírao os Soberanos com a Providencia 
das Leis. A Ordenação dos vadios conftituida por Fer^ 
nanâo, foi renovada por: £lRei D« Manoel, (i). Além 
difto elle ordenou que toemos os homens de trabalho do 
campo, que foílem achados a jogar em dia de femana 
foflem condemnados a 5'oo. reis de cadêa^ (3) Determifiou 
que todo o que foíTe achado com furto de uvas (géne- 
ro que ehtaó começava a eftimar*-fe mais ) fendo peaâ 
foíTe açoitado , e deforelhado i fendo, nobre , hum anno 
degradado para os lugares de \Além , e três* mil reis da 

ca- 



(1} BfodítênSur opct ^ irritamenta múlorum , 
i fcrr$^u€ ttoeentttts aurum. 

Ovid. Met.. !• : 

(O- He a Ordenação liv, $• tit. 68. que Paarte Nunes na Chronica 
diz, que hed'ClRei D.Fernando. A cfta Ordenação accrefcentáraó de- 
pois os Soberanos outras Leis dt Policia. Tal he a Lei 29. das Cor- 
tas de is^S. DeD.Joaé oIIL a Lei 24. damefmas Cortes: o Alva- 
rá de 4« de Novembro de 1544. do mefmo Rei : a Gart» de Lei da 
6. de Novembro dei $$8. que he d*£lRei D. Sebaftia6».e todas as dos 
Síganos , qtte vem pelo corpo das Ordenações , e feus appenios na edi- 
ção das Ordenações Irtiprcflas cm S. Vicente de Fora. Prova de quj» 
os R«í^ dèfejAiUáó empregar os ociofos em trabal^s úteis. Veja-íe.af 
Leis citadas «.nibCollecçaó das Extravagantes . de DjMrrtc ^onei y« Xs^f* 
e por eilas fe conhecerá evidentemente , que o feu efpirito era enipre* 
gar os homens nas utilidades da Pátria. 

()) Alvará de «. de Junho de 15 21. I>. Nwiis^ C9itec$a$ toExtn^ 
vagantes* 



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DE LlTirE5(ATt>^JIt Po'lfTtTGtTE2A. ?^ 

cadéá. (i) O cfpirito deftas Leis conhece-fe d'èllas mefinag. 
EráÓ neccffarios os caftigos para reduzir os homens aos 
feus deveres. Mas ifta iia6' baftavâ -: era precijíb. accçnder- 
Ihes o amor da Agrictiiaira jáiíqiiaô çxfinfiiorpclas^ *déas 
de honra- Para' iílò ElRei* D; Manoel juntou, refofiTiOU', 
e publicou os fóraes dados ás terras, para irer ie podia 
remfcitar o gofto do trabalho pelas honras dadas aos 
Lavradores Portuguezes defde os primeiroa tempos da 
Monarquia, (a) ^- •• • ^ 

Perdominavaô com tudo as caufas da detadcncia 
acima ponderadas, e'fora6 quafi íem effekoeftas diligen- 
cias. Nefte eftado achou o Reino EJRei D.JoaÓ o III.,' e 
como eíles males lhe naò podiaó fer occultos , quiz dar«> 
lhes remédio. Pela guerra de Africa principiou o damnp 
da povoação , e pela guerra de Africa devii principiar q 
remédio. Efte Rei principiou a abandonar os prsírdios , 
que naâ ferviaô de mais que. de deípovoar , e fazer gravei 
defpezas á I^tria , refervandío fó algumas praças impor^- 
tantes para embaraçar o corfo;^ ^ pirata g^m aos Africado^ 
Foi efte o primeiro paflb em favor da povoáçaò. Poi <) 
fegundo , ^ranhar aòs Fidalgos e Nobres' ,' qlK militava^ 
na índia o cafanem là , nzó concedendo aós ditos Fidalgas ^ 
que lú tinhaô calado os Governos , e Capitadas daqu^lle 
Eftado. (c0 

Defte procedimento bem fe colhe j^ gwe o R-eiqiíéria 
fazer voltar eftes homens a Portugal , ''pòfa «uj-pre^arim 
na cultura das terras as riquezas , qu6 traiziaò da A^a^ 
Quiz lambem remediar a extracção dos gados , t^Ó pre- 
cifos á cultura , por hum Alvaná de Lei ai^mado de ta.i$ 
penas que fazem horror, z: Todo e que for achadc^ Rép 
d^ilie deliéio ,; fendo pea5 , feja publicamente açoitado* a 
barrico y € pregai : feja4feie 4e6epâdo^ hum- pé p4» feléi-^ 

' ri- 

— ■ — - ■ ' — "• — ' — • — — -^— .^— >~— ^^— 

* (}) Atvsurá com a ft^efcn» data^ de- "S 4t JutlW^ dè »5^. 

(a) Faria c Sotifa no E pi tome, e na Europa. Foraõ *ftXA dIÇeHo #i 
diligencias» porque foèfíRíaÓ » cairAs -d^ depopul^caó. 

(}) ^i9gc de Ççiih^ Décaths da Afia tom. 5. Wcadt IV/liv, k 
Cap. u 



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rinho : feja degradado para fempre para á Ilha de S. Thoiné 
e perca toda a fua &zenda. Sendo Fidalgo > ou Alcaide 
morperca qualquer Jurisdicçaó, fortaleza, direitos- Reais , 
tenças , nn>radiâs y e qualquer outra câulà--, -omc polfiiir 
da. Gorôa > ^e cinco annos dt degredo paira Africa i c na6 
tendo bens daXorôi j tenha o mefnío degredo , e perca 
toda a fua fazenda. Sendo Efcudeiro., ou Casaíitiro, te* 
Ilha a UBieímg. perda , e degredo. Eftas mefmas peáas im- 
põem a todo o que favorecer , ou encobrir os deJiiiiqueQ* 

Naó foiíinenos fipllicito em pnocurar a multiplicação 
dos . gados ^y ^ P^i^ ^ue òs criadores ( diz . o Rei ) de 
>,, melhor vontade pollaíS criar , e augmentar as ditas 
^, criações , bei por bem j que toda a peíToà que tiver 
„ ciiKoeoita vaccas^i e,no anno feguinte moftrar vinte c 
^, cinco crianças • • . r.» tiver quinhentas ovelhas / e.moítrar 

^y cento. e vinte crianças naó kjdA confrangidos a 

„ fervirem cargo algum , nem officios dos Confelhos , ti- 
^y rando os quatro da Ordenação , nem hiraó com pre* 
zos, nem ferio conítrangidos aos guardar , nem lhes 
fera lançada tutoria ajguma, nen\ lhes feráó tomados 
mantimentiôS) beílas^ cari:Q$> carretas > nem coufa algu- 
yy ma contra fua vontade y nem cafas de Âpozentadoria > 
yy nem lhes feráÒ lançados hofpedes de qualquer qualida-* 
,^de ....... Nem. fçráõ prezos em ferros , nem cadeia pú- 

yy Úioai gozarão de.omenagem como os Cavalleiros confir- 
^y tnadois ; nâ6 hayeráô pena vil de açoites &c. „ (a) 

Por huma Lei concede franca liberdade a qualquer 
peíToa de trazer as carneiradas qi^ quizer : (3) por outra 
prohibe. que venhaô os gados dos eftrangeiros paílar a 
Portugal. (4) Eftes documentos, fezem hiima parte aa.hifto- 
ria da Agricultura ^e provai qual era: a fua, decadência > 

pois 

(O Frovífaô de 14 dle Agofio de i^ay. Vem na CpllecçâS de Duarte 
Nunes dt Lea^. f 

(2) Lei de 12 de Julho de i$64. CollecçaiÔ.da Dmpja Ntm** > 
. (3) Lei. 34. das. Cortes de 15}?. Id. Ibid^ i , . i. . . / n, 1 ' . , 
(4) Lei }5. das tRefmas Cortes. ' .^ ' :» 

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jy 



DE LíTTEIRATUAA PORTUGUEZA. 33 

pois eraô precifos ta6 fortes foccorros. Como prevalecia^ 
as caufas da decadência a cima ponderadas , nada diílo 
baftava para reílituir a antiga abundância. » Porque ent 
)) feu tempo começavaó a encarecer os mantimentos pela 
)» efteriiidade do paó , dezejou muito acudir ás neceífi* 
j» dades do povo dando ordem para. virem de fora. » (i) 
Veja-fe a aue eftado cliegou a Agricultura em Portugal! 
A dinunuiçaS do povo Lavrador ^ nafcida das caii- 
ias a cima ponderadas era a caufa principal defta falta* 
Entaõ ella íe fez. maior ^ pelos muitos homens que con- 
correrão a Univerlidade de Coimbra » e outros eftudos*^ 
como Teflefte Faria e Soufa. (2^ Todos fogiaô do tra- 
-balho do campo. As fearas , eilas poucas , (}ue fe húz6 ^ 
eraó tratadas com bem defcuidos. Ifto deu motivo a me« 
moravel Lei 23, em que manda , que os Lavradores mon^ 
dem , e limpem as learas das névoas , e chuvas fem 
vento , de que fe fa% mela e ferrugem enfinando-lhes o 
modo , e os inftrumentos opportiwos.. Efta Lei (3) hc 
taõ celebre ^ e tao intereíTante ., que me parece deve fer 
lida por todos os, bons patriotas. Como he extenfa , e 
por outra parte y eu a julgo indifpenfavel nefte efcrito» 
cu a tranfcrevo nq fim defta Memoria. , 

Alguns outros documentos nos provaò , que efte Rei 
conhecia a decadência da Agricultura no feu tempò^^e 
dezejava remedeala. Por hum Alvará determina , que fe- 
naô taxe aos Lavradores o pa6 , vinho, e azeite, dei- 
xando-lhes a liberdade de reputarem os feus géneros. (4) 
Porhuma Carta ordenou, que fe naôcortaflem fovereiros 
pelo pé , nem outras arvores ^ ficando liberdade de fe 
cortariem dos ramos os inftrumentos: dar la vjoira, (y) Por 
outro Alvará mandou^ que fe . plantaílbm arvores pelas 
Tom. II. È mar- 



. <;0 Antoniê de Caflllh. Elog. d*ElRci D. Joaó III. 

<í»)«pii» Part. IV. - - ' 

(5} Lei 2^ de ia de Fevereiro de 1564* Duarte Nttncs ^ CoUecgaõ. 
C4) Alvará de $ de Janeiro de 15$$. 
Cs) Carta de 7 de Agoílo de 1546* 

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g4* Mbmokias 

ttiargens dosrios^ e ribeiras ^ naâ fó para provimento dos 
eftaieiros»5 mús fará fegurança das terras, (i) 

Por efte mefmo tempo le perdêraÓ quafi de todo 
dous ramos de Agricultura em Portugal : as fedas do Ori- 
ente íizeraô defcuidar da cultura das amoreiras* O aíTucar 
das ilhas , e Brazil , a cera de Cabo-Verde, e^de Timor, 
fez perderão cuidado dás. abelhas* •. '\ 

AiCm ficou o Reino sí ElRei D. Sebaftiao; Ainda que 
o génio deftc Rei era guerreiro , naô fe defcuidou de to- 
do da Agricultura. Quando naó haja outras provas , bafta 
yer o Regimento "dos^^iy^j- do Reino , e outro dos Pãues 
e Lizirias da Contadoria de Santarém feitos por elle. (2) 
Naó foffre a brevidade defta Memoria fazer homa.Ana- 
ijtyfe miúda deães Regimentos \ fò iíTo faria hum grande 
iFolume. Baíb dizer que alli brilha o amor da Agricultu- 
M , a boa adminiítraçaó das terras y as providencias con- 
fra os eítragos das chéas , o cuidado de fe femtarem os 
Ctimpos , a prevenção para que na6 faltem as fementes, 
"z direcção dw reparos , e tapumes j a vigilância na aber- 
tura das valias ; em fim quanto fe pode imaginar em be- 
«oficio da lavoira daauellas terras, tudo alli fe encontra. 

Mas o génio militar do Rei o chamava á guerra de 
iAfrica>, tiiando dos campos os homens neceíTarios á Cul- 
wra vdefpovoando mais o paiz , e fazendo aífim ineifi- 
s^zes ;as fuás mefmas providencias. 

Nunea fe conheceo tanto , como nefte tempo y a di- 

fuilnuiçaó do povo Portuguez. He verdade que nós na6 

^nios as Liftasivioaliciasdaquelles tempos y nemfabemos, 

«que fe -fizeífem mais que huma vez no tempo d'ElRei 

©• Fomando. Porám» temos hum argumento convincente 

^efta idiminuiçtfõ. Ainda Elftei ^D. Joa6 Primeiro pôde 

itjuntar para a expugnaçaõ de Ceuta vinte mil foldados ; 

p. AfFonfo Quinto trinta mil para a de Arzila , fem Òr 

carem defguarneciclas as praças do Reino , e fem fazer 

_^ for- 

t^Oi) Alvani. de ; tie '^u^ubrò '^ IH^. todiis m Collecçiâ dê X^ 
êrte Nunes de LeaS^ 
CO Com dau efe 24 de Fever-elM» dcii|j4 

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BE LlTTERATURA PoRTITGVEZA. JJT 

força a ninguém. EIRci D. SébaftiaÔ para a ultima infeliz 
jornada apenas pôde ajuntar onze mil homens arcaocar 
dos com riolencia dos trabalhos Económicos, (i) 

Sendo pois certo que a poYoaçaô , e st Cultura fío* 
recém y ou decahem igualmente ; que os prémios , honrai, 
e favor dos Príncipes animaô os Lavradores ao trabar* 
Iho; póde-fe julgar pela decadência da povoaçaâ a da 
Agricultura , em tempo em que todas as hoiuas > pce- 
mios , e favores y eraó jpara os que ítvxhA. na guersa 
da A&ica , e das mai$ Conquiftas. 

O tempo do Cardeal Rei, principiado pela perda 
da Africa, e d'liuma grande parte da mocidade Portu^ 
gueza y foi todo cheio de inquietações , e de fuftos. O 
Kei pela fua idade , pela íeu génio y e pelas circumftan* 
cias do tempo naô podia fuftentar os mt^reííes da Paf- 
tria. 

* § IV. 
Ten^o dos Fitippes até D. Pedro IL 

PAíTou o Reino a Príncipes Eftrangeiros fem valerem 
os esforços do Senhor D. António Prior do Crato* 
Os intereíTes de Hefpanha eraõ , abater-nos , tirar-^nos at 
forças centraes do Éftado , prevenir os esforços da liber» 
dade , ter-nos feguros , fujeitos , ou efcravos. Algumaí 
conftituiçôes fí^voraveis eraõ ftSmcnte vãs fantafmas, com 
que nos procurava illudir o gabinete de Madrid y pois . 
ainda que bem obfervadas, faria6 menores os noflos ma* 
leS) por huma contradicçaó eftranha punha6-fe as Leis ^ 
c fuhirahia-fe a força de as executar* Eftas pehefas cir* 
cumftancias fizerad, que hum numera irtcrivel de Por«f 
tuguezes defgoftofos fahiffem da Pátria , e foflem vi-^ 
ver , e militar a Fiandes , e a outras partes. A perligui- 
çaã y que fez Hefpanha% a todos os que feguíraó a ro% 

E ii ^ do 

' ' ' ■ ■ ■ ■ ' 1 / '■ 

CO Reflexão AtSevvrlm di. Fm'h , Jãtm, dePortug. Difc. I« v 

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-j6 Memorias 

do Prior do Crato, também fez deííerrar alguns. No- 
vas caufas da defpovoaçaõ , e da decadência da Agricul- 
tura. ^ ' ... ... 

PaíTárao^-fe os tempos , e o Sceptro Portuguez entrou 
jia SereniíHma Caía de Bragança pda peíloa do Senhor 
D. Joaô IV. noíTo Libertador. A guerra inimiga da la- 
Yoira na6 deixava lugar aos feus cuidados. Apenas havia 
braços para fuítentarem no campo com as armas os direi* 
tos da liberdade ainda vacillante. . Noílos exércitos n'aque- 
le tempo bem moftravaõ a defpovoaçaõ de Portugal com 
tudo entre os tumultos da guerra , naó fe efqueceo a Sobe- 
rano das neceílidades da Povoação , e da Cultura* Fez algu* 
tna& Leis que dizem refpeito ao meu aíTumpto. Pelo Alva- 
rá de 29 de Maio de 1633. manda aos Provedores., e 
Corregedores 5 que façaõ Correições para fe porem arvor 
res de madeira nos baldios. Pelo Alvará de 6 de Se^ 
tembro de 1645'. põem modo ás emigrações dos Portugue- 
zes para fora do Reino , e o n>efmo fez pelos outros Al- 
varás de 8 de Fevereiro , de 4 de Julho , e de 5 de 
Setembro." de Í646. Por outro Alvará de 20 de Janeiro 
de 1646. manda , que naõ pague àirútos lamiem o pa5 

J|ue vier de fdra ; acrefcentando : =4 Por me ter lido rêpren- 
éntado nas Cortes de 1Ó41. que era taõ precifo o paõ> 
iqjie nunca vinha de fobejo. =3 (i) Por efta Lei fe pôde 
acabar^ de ver a que eftado chegou a lavoira defte gé- 
nero de primeira neeellidade ? 

No breve tempp do governa d'EíRei D. ASonfo 
VI. 5 naõ houve melhoramento na povoação, e ha Cul- 
tura , jantes crcfceo a decadência. Defte Monarca nad fal- 
temos algumas providencias ao noífa propoíito : feu Ir- 
ínaõ o Senhor D. Pedro II. algumas Memorias nos dei- 
xou* Pelo Alvará de 17 de Março de. 1691. mandou pkn-- 
tar arvores «o paul ;de Magos , termo de Salvaterra ^a^^ 
Para, fegw^ar as terras , e fi uai entupirem as val- 
ias ^ tanto para eonfcrvar o ar fadio, cúma para fe eií^ 
' . . xu-- 

(17 Todas çíhis Leis aqui citadas, íe podem ver nas CompilajÔt* 
das QrdeDaçô«s impreíliui %m S.. ViccotÇ: de F#íw^ 

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bE LlTTEKATXTRA PORtvGtTEZA. 37 

sugarem as terras , e fe poitrem femear. r: Pelo De- 
creto de 22 de Janeiro de 1678. manda , que nenhum Mi- 
niítro dé reíidencia íem certidão de que fez plantar Amo- 
reiras para a cultura da feda , e ao mefmo fim faô os 
dous Decretos de 2^ de Setembro de 171 3, e de 11 de 
Março de 17 16. SaÓ eftes os documentos que acho do 
feu tempo que digaõ refpeito a efte meu argumento. 

§ V. 

Tempo d^ElRei D. Joaõ o V. até ao fim do anno 

de 1781 

NEm fempre ao abrigo da paz florecem as artes pro- 
veitofas. Muitas vezes o vicio entra na praça dà 
virtude : muito mais quando , corrompida a difciplina dos 
coftumes , e a educação , o ócio , e o luxo tem feito per- 
der o gofto do trabalho útil , e da vida frúgaU Affim liic- 
cedeo no tempo do Senhor D. Joaõ V. a pezar dos pater-? 
naes , e vigilantes cuidados defte Rei , verdadeiramente 
grande, e zelofo do bem publico. Eife intentou cortar 
de hum golpe as cervizes dcfta venenofa hydra que cor- 
rompia os coftumes , e a vida íimples dos Portuguezes. 
Tal foi o òbjefto da celebre Pragmática de 24 de Maio 
de 1749. Nella mefmo fe naõ eíqueceo o Augufto Sobe- 
rano de deixar entrever o feu amor pela Agricultura.^ 
Attendendo ( diz elle ) á muita defpeza que fe faz com 
lacaios efcufados , e d falta que d^ahi refulta d Cultua- 
ra das terras &c. ;=í Bem conhecia o grande Rei , que 
quantos mais homens ferviflem ao luxo , tantos menos 
lêrviriao á Agricultura. 

Huma prova bem fenfivel do feu amor para a Agri- 
cultura faz a grande obra para o encanamento do Tejo* 
Pelas voltas , que alli fazia a corrente foffriaô os Lavra- 
dores do Riba-Téjo graviífimos incommodos^ já pela 
deilrulçaô que padeciaò as terras das msirgens nas impe- 
tuofas enchentes i já pelo perigo, é-diffictildade dostraní^ 

por- 



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38 M £ M o It I A s. 

portes dos géneros á capital , aonde tinhad prompto con« 
fumo. E elie mindou tirar eftas voltas , e fazer direi* 
to o al^reo do Rio : obra digna de memoria eterna ^ 
digna de hum Rei como elle. 

Recordando os procedimentos de feus Avós y os noí- 
fos primeiros Monarcas ^ elle quiz fazer fecundo o an- 
tigo leiro do rio neítas voltas , doando*as á Baíiiica Pa- 
triarcal , para as fazer cultivar. Aílim principiou a fio- 
recer a Cultura nos primeiros tempos da Monarquia. 

Naô podéraõ com tudo os cuidados defte grande Rei 
temediar todos os males da Agricultura. As caufas da fua 
decadência ponderadas nefte efcripto , fubíiftiaó pela maior 
parte , quando fubio ao Throno o Senhor D. Joíè I. Diz 
lium celebre Author^ qUe na entrada do feu Governo ha- 
via dous milhões de habitantes cm Portugal > e /fe cul* 
tivava taó pouco , que fe naô coUiia para fe fuftentar 
de grãos trezentos mil homens. As caufas defte abati- 
mento eraõ manifeftas ao penetrante efpirito defte Mo- 
narca. 

- Elle bem conhecia que a má educação da mocida- 
de , e a falta do conhecimento dos verdadeiros intereifes 
públicos , a diminuição do povo Lavrador , e a multidão 
de homens do eftado Eccleíiaftico j as fuás grandes pof- 
feífòes, as continuas paflagens.para asCohquiftas, a de- 
íbrdem de plantar vinhas ; as vexações feitas pelos do- 
nos das herdades, aos feus colonos , a cobiça dos jorna- 
leiros , a impoíiçaô de direitos infupportaveis nos gene-* 
ros da primeira neceílidade , e o pouco difvélo na admi- 
niftraçaô das lizirias , eraõ as caufas defta defordem pu- 
blica. Os males da Pátria o feriaõ vivamente. A tOQ09 
conhece y e occorre a todos. 

Eftabelece-fe hum novo plano da educação da mo- 
cidade , capaz de lhe fazer entender os verdadeiros in- 
tereifes do Eftado , para cortar o mal pela raiz. Prokibe 
as novas aceeitações para o Clero , e para o Qauftro fem 
fer por elle examinada a neceflidadc da Igreja». Regula 
as emigrações para o Brazil. Faz tornar da America pa^ 

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bE LlTTERATXJKA PoRTUGUlZA. 39 

ta Portugal , cheios de honras , e beneficies os iejr.ecs 
opulentos, empenha-^os por meio defremics, e dignida- 
des a empregaiem na CuJtura das terras de Paruugal as 
Xuas riquezas. D^icada politica , filha do ainor da Pá- 
tria* Ifto faó verdades paíTadas em nolTos dins. 

Além difto a Lei de 26 de Outubro de 1765*. lic 
Jium teftemunho conftante do feu amor pela Agricultura > 
c do feu conhecimento dos intereíTes da Pátria, pu Atten- 
dendo ( diz a Lei ) á diminuição da lavoira do paÕ 
pela defordenada cobiça n^ com que fe pJantáraÔ baccllos 
em terras , que dantes produziaô grandes quantidades de 
trigos y milhos , e cevadas , e legumes , de forte que 
por carecer o Reino defte quotidiano alimento lhe he 

BecelTario vir-lhe de paizes eftrangeiros & manda 

que fe arranquem as vinhas das terras proporcionadas 
para paô , e que fe plantem fó naquellas que fe6 pró- 
prias para a producçaó de vinho. 

Pela Lei da CreaçaÕ da Companhia da .Agricultura 
dâs vinhas do Alto-Douro regula, a boa ordem defte ramo 
de lavoira , creando-lhe Magiftrados que vigiem na fua 
confervaçaÔ. (i) Por duas Leis 5 huma de 25 de Junho 
de 1766. , outra de 9 4e Setembro de 1769. determina, 
^ com ò mefmo efpirito que ElRei D. Diniz ) que gs Cor- 
pos de ma6 morta naõ adquiraõ ^ nem confervem kensde 
raiz f<Sra do (eu Património. O Alvará de 10 de Junho 
4Íe 17^4. dá providencias ás vexações que os donos das 
herdades de Além-Téjo faziaõ aos feus colonos* A Lei 
•de I de Abril de 175*9. manda ifentar os legumes de to- 
dos os direitos. O' Alvará de 21 de Fevereiro de 1765**. 
determina., que fe na6 taxem os viveres. Outro deiS de 
Janeiro ide 1773. ordena., que feja^ abfolutos o trigo , fa- 
rinha, centeio , cevada , aveia , e legumes dos inliappori- 
■taveis direitos , que pagavaó nos portos do> Algarve í, re- 
duzindo^òs a tribuios módicos, e raciona^reis. 

O Alvará -de 20 de Julho de i7Ò5'.'dá:hmjia no^a 

fór- 

CO^Oc 10 de Setembro de X7$6» e de 50 de Agofto de 1759* 

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' 40 Memorias : 

forma a adminlítraçaô das Lizirias de Riba-T^ de.ino(!9 
que fe naó falte á Cultura y a abertura das valias, e aos 
tapumes. O Alvará de 2^ de Jultoí, de 1766. manda , <juc 
fenaó aforem os baldios dos Cofl&i^hos , como fe fazia j 
com pretextos , na apparencia úteis , na realidade nocivos 
ao progreffo , e augmento de lavoira , e criação dos 
gados. O Alvará de 15* de Junho de 1756. pocra freio á 
cobiça dos ceifeiros , e jornaleiros , que tinhafi querido 
augmentar o preço do feu trabalho. Tais foraô as dif- 
poíiçôes deite Soberano > taô prompto em conhecer os 
males da Pátria , como em remedeallos. 

He também memorável a Lei de 20 de Fevereiro 
de 175:2. a propoíito de animar a lavoira da feda. N'el- 
la o Soberano concede aos Lavradores , fegundo a diverla 
quantidade de feda que lavrarem , o privilegio , já de naó 
pagarem cizas , dizima , portagem , quatro e meio por cen- 
to , nem algum tributo velho , ou novo , aílim da íeda, 
como da terra » em que tiverem as Amoreiras ^ já de 
gozarem feus filhos e familiares dos privilégios concedi- 
dos pela Ordenação aos cazeiros encabeçados dós Fidal- 
gos , efcufando-os de fervirem conftrangidos nas compa- 
nhias das Ordenanps, Auxiliares, e Pagos, ainda em 
• tempo de guerra ; já habilitando íeus filhos , e defcenden- 
tes , fendo mecânicos , para os oíEcios da Republica y 
que requerem nobreza , e fendo nobres , refervando pa- 
ra íi proporcionar-lhes os prémios em razaé da maior ^ 
ou menor lavoira da íeda. 

Sa5 hem memoráveis os benefícios com que efte So- 
berano fawreceo os Lavradores dos Campos de Coimbra* 
O Mondego quebrando o feu alveo , tinha deftruhido 

3uafi fels léguas da fua margem da parte do Sul , impe^ 
indo a cultura das terras. EÍRei mandou concertar eíla 
quebrada á cufta de infinitas defpezas. A ribeira da Ci- 
dreira tinha eftragado todo ò campo 'do Bolaô até ao 
Mondego , que fica da parte do Norte. ElRei manda 
abrir as valias proporcionadas para o defpcjo das aguas ^ 
e fazer a celebre ponte da Cidreira obra taô utii > taõ 

gran- 

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DE LlTT EH ATURA Pa»*UQUEZA. 4^ 

grande 5 « tát^ magtiifica , cjs»e «Há fô baftaría pata itnmor- 
talizar o «ome dd^e Príncipe , quando elie naô tiveíFe feito 
mntas omras digna* da Memoria, e veneração <de todos 
os feculos» 

Nã6 era m«nos titil a obra do canal ^ que e&e Sobe- 
rano manâoQ á^rir deíiie Leiria até ao porto da Vieira 
para «ncanamentb dos rios, prevenção 4os eftragqs da? 
enchentes, aproveitamento das terras, c facilidadô dos 
tranfpottes ; ^e fuppoftp que «atí hou^e tempo 4e fc aca- 
bar efta -obra na fiia vida , >dev4ímos4fee o louvor áe a 
cmprcheader , e de a chegar, ao «cftado em que fe acha. 
Foi também a beneficio dos Lavradores o cuidado que 
mandou ter dos concertos <das c{Wadas, e 4as calfadasdo 
termo de Lisboa, 

ife tempo <iefte Rei fe conheceo , e aHgnreiítou hum 
noto género de lavoira íiefte Reino, que foi o do Arroz : 
fe efte género correfpondeo também aos trabalhos do^ 
Lavradores , que iá hoje temos bem pouca neceíEdad-e 
tíò foccorfo dos Eftrangeiros, 

Aífim eftava a Agricultura, quando tios faltou ^e 
R«^i. digno '4e immDrtal faudade, e.deeter4«i memoria^ fe 
^efta^foroe algum refrigério, he porque Temos no feu lu- 
•gar a «foa' Áugufta Filha, digna Filha de -hum tal Pai , 
« verdadeiramente Mae da Pátria.' Quant^is nobres «fpe- 
Tanças> nft6 concebemos «ós^á yilta dos primeiros paf- 
fos do feu Governo 1 EUa majida obíervar todas, as 
Leis do fea Augafto Pai , í excepção daquellas peli- 
cas cdufas, que'>as diferenças do t«mpo, e das circumf- 
tancias pediaó y q^ie^ «xc^ptúaíTem. Depois a Lei de 
9 de .Agofto' de =1777 deu novas , « utiliífinias Provi-^ 
•âencisfô á Companhia da Agricultura dos vinhos do Al- 
to-Doíro. 

- ' Mas fcA>re' tudo, que efperanças na6 devemos nos 
conceber, quando yemos, qi»: lElIa auihoriza hiima Aca- 
demia^ íque fe emprega toda no eftudo dos ií^tereíFes da 
Pátria ? Qui: EUa: favorece iuim ajuntam eníQ de homens 
fabios , que na Prov>i'ncia do Minho trabalhão, nas vantajens 
Tom^ IL * F da 



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4* ^M E* M o B I A S. • 

♦dá Agflctflftírs! Qué ElU manda pclò ftu Trihungl dtf Po- 
licia fa2er as lifta» vitalícias, e mottuaú^s y para ixidagaF 
b tftack) da povos>ça6 ^ examinaf oa géneros ,. que {obcjaô^ 
aos Lavradores, livres das delpezas de lavoiras ^ e trioii- 
fos j alimpai árvores ^ enxertar zambujm ^ e oiKnit feme- 
Jhantes p^rovidencias ,. que no$ aniuinciaô. grandqscoufas t. 
N6s éf|)érámos çoiti todos os voti» a íèU:<íIod}g9> e oux^ 
lá ^ que neíihuina infelicidade perturbe os (em pt^yfAo^ : 
qué fegundc^ nOs aivnunciattefte» principias , no9 i^iremoS' 
ainda tornai" i A^ricul^ra Portuguesa^ a husn poáio de. 
expie fldojFy que nos tenhaÒ>que ínTejar q& EftrM^i^icoa*. 

G ou C h VL BK 6^ 

POr tfidò quanto íica.expofto ikfté efcripto*» GOrfcIiio, 
que á Agrii:ulrura principiou; a. âorecer ora^ a pio^^ 
voàçaó , deiiáe o principio da Monarquia até t# tettepo 
d^EÍRei D. Diniz , eái que chegou.ao' feu maiof.pofifo» 
Que os géneros principaes erad es da pfiaieim' ndcefli^ 
dade, os gráos , e leguna:es> Dos outros gMerdí haWa 
Inuita abundância. Qie defile EiRei D. Affonto lV..afé 
D. Pedrd h ^ alguma çcuía. es&iou. o afljfigp atdDr iie 
protnoVer a Cultura, <> que deu motivo iás. íab«il$ áeter- 
minaç^ d'E!8.€Í D. Feriíarido.. 'Qge^'deiide. o tempo. 
d^ElRèi D-^oaò I, eatrou a deípovoar-^fc* mais a Rei- 
no ^ e defcuidáraô-^fe mais os Portuguesas d(» fews ver- 
dadeiros intereíTes.Que defde ei^taâ co^ejott^.ieMttÀiol' 
t) cuidado das vinhas/, e.a dtnúnuir. o <ío9! graos« .^Oge os 
legúínte^ Soberanos íe vir^ô preclfado» a. obrigar o§. V4£- 
ftllos á Cultura por meio de graves penas*, e caOri^s». 

Guando antigamente fe c^kir^va. por ^efto*. Que efti to- 
a a Legislação Poitugueza íe naó' acha hum. fiddDcu-^ 
tíiènto , que defeíUtue,. c abata os Lravradjb^es ,. Xendo 
tantos OS' que os enobrecem ,. e diftingtka» ,. e por c<M»íe- 
quencià qae o Lavrador naò' tem mecanka. O ceíknfee 
imnie^Ofiâ) de ua6 fer preciía diípetofa' de ai!&):aiBÍQa^«os 
fij^àos ) e netos át Lavradores , tanto joara e«tf«refli hàs 

Or. 

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DE LlTTERATUJRA PORTUGVBZA. 45 

Ordens Militares , como para feguirem os Lugares de 
Letras., o confirma. As noílàs Leis lhes chamaõ homens 
bons , e os admittem aos cargos de Vereadores ^ e por 
coníequencia aos de Juizes pela Ordenação , o que he 
boa prova qiie ihes naò ^uj>poem mecânica^ 

Xjonheçp jos defeitos que leva ffte .eícri]>ro , entre 
06 quaes Terá tal vez Imm, qiie eu fizeíTe mais a Hifto- 
ria dos Soberanos em ordem á Agricultura y do que a 
Hifbaiia .da mefoui Agriculiittra. S^ èe d^eito ^ ^eu o cca- 
feflb. Porém a ^ialca dias toftentiiirèo^ .preciiias ibe x^u£a 
defte , ie de outros alguas ^^eiios .éíiencifies que jevg 
efta Meoioria. JFAca jieceflario para ^ritalos^ poder exa- 
minar os prâacipaes Archivos do ilerne , principalmente 
p da Torre do Tombo. Fora neceffario ter i vifta Ojs 
Somes >todos ^ ao menos das ^cerras principaes. Fora0 
meçeâackts aigunas outras iprovidencias <|ue naô cabeai 
inos)fiieus esforços. Nas circumilancias em que me poz ji 
isPravid^fxcía , falto de quaii todos ^s foccorro^ opporci)- 
JQSiSjAz o que pude. 

iQukEeca jiuitair a <tífte efcripto por Appeodix jbuma JVU-^ 
<moria fiobie ja Agiiauljtuca Portugueza Das Colónias Ul- 
"tiamarinas. Pjoiíém até ao prefente ,na^ tenho as Memo- 
oBias ifaaíUoies pasia dizer alguma couia -a propqíico. 



F ii Ap- 

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A P P E N D I X 



Ca/; ta de Lei de 12 de- Fevereiro^ de 1504. fegund^ a 

refew Viuúru Nunes de Leaõ na CotíecfaS^ da^ 

EfXtravaganP£s^ 

MAnda ElRjei- Boffo Sei>hor> qne todo o Lavrador,, 
ou Seareiro, e peílba que lavrar, e feoiear tri- 
go, centeio, e cevada,, nos rnezes de Março,. Abrií, 
Maio , Q Tnondem , e façaô mondar de toda^ a herva , e 
inato,, de inaneira qus \m naô façaS-^danmOé R o me^- 
fno é foça ao9 milhos nos tempos que for neceíTario y 
fegundoa« qualklades das terpas.. É fe a< peiToa que 2Í&- fe- 
meai^, e lavrar o dito-pafi., tiver taota^ terra fenieada que 
elle com fua fa^miKa a naè poíTa- limpar , bufcaii outras 
peíToas, qiie tho- ajudem aN fazer. E além difto,. depois 
de. o pa6 fcr efpigado , quando cahirem algumas aevoaa:, 
©Ui. clíUvas fem vjenta^ d^ que fe* fea ttelle a ferrugem y 
'cada- Lavrâdbr- terá- cuidado de* per fr ^ e fcus íilÍio»:> 
e criados- correiem cada manhãa , em quê as ditas né- 
voas ,.c chuva cahii-em, zs terras- em que. tiiíer fcmesado 
o féu pao,.. tomando duds peíToas hum cordel de lã com- 
prido da groíTura. de humr dedo ,. quj? cada Lavrador , e? 
peííba. qua femearí terá,,^e o- tomarão cada luim4 por leu 
cabo , e kvando-o pela altura do perda efpiga do paÔ>v 
eftira.d0 ,, corroendo de^- prdTa todas as fuás lavoiras ,., laca- 
dindo com o dito cordel a- agua ,. e névoa que aqudla. 
noite y oa manhãa cahto nelle» E qpalquer dos ditos La* 
vradores ,, qu pelFoas que naõ mondar; os ditos pães y oa 
facodir as diias nev^oaj ,. e cJiuvajs d.'elles y. quando nad 
correr vento >, fendo Lavrador que lavre ,.. eu femeiç hum 
moio de^ pao d^ femente ,. e djáhL para- cima^ pagará de 
pena at4 quatrp mit reis c fendo menos do dito' moio 
pagará- aié dous mil r^eis, e fendo ieareiro ^. pagará até 
ttjil reis ; « ejlo fegundo. negligencia de cada hum , 

e das 



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A P F £ ir 2^ I X Jff 

c das ditas penas fera metade para- as diefpezas do Con- 
celho 3, eouirar merade para quem o accaíar.^ & manda o 
dito Senlior a todolos Juizes , Vereadores , e Officiaes- das 
Cameras das Odádea, Villa&^ C: Lugares de feus Regnos ^ 
que cada hum anno nos tem dos , que mais neceíTarios fo- 
rem y antes qpe íèas novidaoes recaihaó vaft ver os ter- 
mos dos ditos Lugares, e provejaô fobre as ditas coufas,. 
e achando que. alguns as na6 cumprlraj5 os oucaô íumma- 
xiameote >. e procedad- na execução das ditâs- penas y. fem 
appella^aõ nem aggravo ^ e o« Juizes , e Officiaes das Ca- 
meras por cada dia qué andarem vifítandb as terras dfe 
cada hum dos ditos Lugares , da parte das penas , que 
por, efta BroviíaÓ, iaõs^ppUcadas para. o Concelho ^ baj^â 
i^inhentos reis para feu^ comer> e gado &c;. 

JU^ M^. de LeaÕ y CoUec Part. VI»-pag. mihi i6ç. 



ME- 

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'4« 



MEMORIAS 
Sobre as FmKtes d9 CQdiga PiSl^ina. 

ÍOR Joa6 Pedro Kibeiuo. 

PErfuaãird Mtn -ntuiHntes , j( o f^rofeíTor de ©irek« 
Civil BorrtuguM ) que fd:çaB tamhem hum ufâ per^ 
petuo das Fontes do Direito Pátrio, naõfó das 
primarias , r oMbentkas'^ frms tBtnhem da^s fieunda* 
rias y e que perderão jd a àu thor idade ^ que em outro 
tempo tiveraÕ . . . . ^ • . . . . <. . . • que MtiaS fempre 

o ÊJiudo das Leis Pátrias com .... d Exame dos 

Diplomas 5 e Monumentos de todas as idades . . ^ . . ^ 
Lera j e tornard a ler es Artigos das ReprefentaçSes 
das Cortes , e das queixas formadas pelo Clero , e te-- 
los Povos .... procurara ver os Diplomas : naõ fi as 

que fe achaõ ejiampados em algumas CoUec^Ses'^ mas 
também os que exijtem oc cultos nos Ar chi vos Públicos^ 
e Cartórios dos Mofteiros ^ e das Cathedraes dejles 
Reinos • ...... . 

Eftatutos da Univerfidade de Coimbra. 
L. 2."* T. 6. Cap. 3. §. 42. 43. 49. 5'o. 
O bom conhecimento das Leis Civis do Ejíado be in^ 
4ifpcftfavelmente necejfario, aos Canonijias. 

Tit. p. Cap. 2. ;§. u^ 



PRO- 

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PROLOG o;, 

SEiídò bem evidefte o intcrcíTe ,. que refulta da ave- 
riguaçad das Foates de hum Corpo qualijuer de Le- 
gislação , para a íua melhor intelligencía \ julguei fazer 
algum ferviço ao Publico , communicando-Ihe o reful- 
tado das minhas averiguações fobre o Codigp Philippi- 
no a eíle refpeiro. Alas colik> íkaria menos intereuan- 
te ella Obra , fe fomente indicafle. as fuás- Fontes- Re- 
motas , e Próximas , tanto internas , como^ externas , 
fém dar alguma noticia mais circumftanc^iada das mef- 
naas Fontes ; por iífo pirocurei. reduzir a ordem os a-- 
pontaiiremo!^ > e leiBbranças » que ao meíoia refpeito 
confervava^ publicando confecutivamente a parta defté 
trabalho >. que as- minhas- òbYigaçóes nic permittem. 

Dividindo eftaObra em Três Partes. AL compre- 
henderi «m:f. Secções as Fóntes^ iaterna& ^ tanto pix>^ 
3íiaias como^ renKOE<ts..4aqueUe CodigQ. i.^ Cories ; £.< 
Leis Gekra«$ ;: ^\^ Le^ Mimicipiae^ : 4.?; Cr£buines da Na- 
faô :, 5i? Godig-Q^rAáitigos. A IL em 5. Secç^l^ asPon^- 
tesexc^rna^. ii^ Codigp Gothico: 2;^ Leis das P^artidas: 
^a* Leis <do Touro : 4/ Direito Romano : 5.* Direito Ca- 
iKmico. A. HL . cBQftrará , . pela Ordem do m^eímo Codi»- 
gr> Fhifiippino^. de <^aes> da$ m^efmas Fontes foi tirado^: 
cada. iium dos feus Titulos , ^ parágrafos ^ e veriiCulo6«. 



PARr 

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4^ Memokias 



/ 



PARTE I. 

Fontes Internas, 

S E C q A Ô L 

Cortes, 



DISSERTAÇÃO PRELIMINAR 
Sobre as Cortes^ em geral. 



s 



Endo o aíTumpto defta Memoria inteiramente hifto- 
rico 5 fem me demorar em definir a verdadeira na- 
tureza das Cortes «m hum Reino Mótíarclilco , ^ ab* 
fokito, como o noflb, (qual fe acha doutamente Já ex- 
pofta na Deducça^ Chroiioíogica ) ; (i) juntarey antes nef- 
ta DiíTertaçaÔ algumas idéas gcraes Ibbre a Hiftoria das 
mefmas Cortes , colhidas da averiguação • dos monumen- 
tos , de qtze «xirahí o Index Chronoípgico , que a dian- 
te fe fegue. • ' ' • • = 
ipocas E principiando pelas Épocas da fua celebração ; 

^* J^*** ^^; n inca houve tempo fixo para fe juntarem as mefmas 
tiVios*^ ' Cortes , Concelhos , (2) ou Ajuntamentos , (3) pois por 
por que todos cftes Homcs làô conhecidas , £ á excepção da mino- 
á^da^i?"^*^" ridade do Senhor D. Affonfo V. , em cujo principio fe 
determinou , (4) que fe juntaífem todos os annos ; e do 
Reinado do Senhor D. Joad III. em que fe determinou 

on- 



(O Part. I. Divif. 12 §. 669 (2) Vid. Cortes d'Evor. do Ann, 
i44<i. CO Vid. Cort. de Lisboa da Er, 1442. (4) Vid. Cort. d« 
Tones Nov. Ann. 14} S, 



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BE LTlTSltATUR^,PQRVVGtr%ZÁ; 49 

convocap-fe cada dez annos. (i) ] E ainda que os Pó* 
vos algumas vezes requereíTem o juntarem-fe todos os ân- 
uos, (2) ou de tres em três (3) fó aíTentíram os Senho- 
res Reis a cfta pretençaÔ no cafo de naõ haver impedi- 
mento y c haver oeceliidade : cm cujos c^fos ha exem- 
plos até de fe celebrarem duas , (4) e tres vezes (5) Cory 
tes no mefmo ànno. 

Elias eraó fempre convocadas por cartas dos mel^^^""'* d* 
mos Senhores Reis , ou de quem em feu nome tinha o volir^ô' 
Governo do Reino ; declarando-fe nas meímas o lugar , e 
tempo da fua celebração,.. o numero dos Procuradores, 

3 lie deviaó ler. enviados pelos Concelhos, os poderes que 
eviaó levar, (6) e ás vezes meímo o motivo da lua 
convocação (7) • 

Além da Nobreza , c Prelados cra6 chamados para Que per- 
as mefmas Cortes os Concelhos por feus Procuradores , p^"Y,"f^ 
iizô todos os do Reino, mas ta6 fomente os das Cida- convoca- 
des , e de algumas Villas notáveis , (8) que por Foral , ***^ 
ou privilegio tinhaò aíTento em Cortes. iNefte numero fe 
contaõ vinte huma Cidades , e 71. Villas, repartidas por 
l8. Bancos : (9) inda que nas Cortes de 1642. confta 
ter concorrido maior numero. (10) . ^ 

Além deftas Cortes , a que podemos chamar geraes , ef^cVícI 
fe celebravaò ás vezes também algumas com menor nu- ^« Cortei», 
mero de aíliftentes, quaes as que fe determinarão celebrar 
annualmente na Minoridade do Senhor D. AíFonfo V. (11) 
c aquellas para que fó era6 convocados Procuradores por 
toda huma Província, (12) ou duas do Reino (13) ou 
Tom. II. G das 

(1) Vid. Cort. dó Ann. de i$2$. e 1555. Cap. loç. (a) Víd. 
Cort. de Coimbr. Er 142^. Art. S. (j) Vid. Cort. de Lisb. Er 1409. 
Art. 95. (4) Vid. Er. 1410. 8cc. (5) Vid. Er. 142J. (6) Vid. Corf 
da Er, 14$!. e Ann. 14S1. 6cc. (7) Vid. Cort. do Ann. 1455« t 
1476. &c* (S) Vid. Preambul. das Cort. de Lisb. da Er. de 1190. 
e Cort. da Er. 1440. (9) Vid. Caftro Mapp. de Port. Tom. i. pag. 
in. 445. =: Far. Europ. Tom. j. P. III. cap. a. pag. 165. C^OVid. 
Confult. de Thomi Pinheira daVeigm fobre as Cort. de 1641. c 164a. 

Cu) Vid. Cort. de Torr. Nov. ão AftD. 1438. C*0 ^id. Cort.de 
ÍS92. (13) Vid. Cort. de i$49- 

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^õ --•■•- M!^k'Q'ji Tas/ ;' •'- 

díás cabeéásf fáníente dos Álnroxarifados , '(i) 'oíi^das Cida- 
des ^^ e Yillas do primeiro baiico» (2) 
r"ua!ida- ' o. numero ordina:fio dé Procuradores queenViaya cà-' 
de d»s da Côncdàô èrád dóu« y porém Jaa ramberfi .exerhpíô dé 

dó^íes^^de ^^^^ > (3) 4^- ^9^? ^^^ ^^^ TabelliaÔ , (4) '-fe de huiH 
cada^GoL^r^icurádof fôrficn' / (jj pára cújb officio* potiiàô Fér elèi-i- 
ccihQ. tps os mefmos Officiaes da Jaftiça , eFazertdâ , ^6) áòhan- 
dc-íe mefmo Déferábaígadóréá hfanieadbs pàrii' ftòt^ra do- 
res de alguns Coneelbos. (7) ^ ' ' " / ' ' ' ' 
Eftts concorriaõ conà as défpezass ãc^ méíitttrs 'frò^ 
do/n!cr* curadores^ (8) facultatído ps'SeriHortò Réis lògb/ná Càt^ 
mosPro- ta da Convoca çá6 j (9)' oá em^ daía pofteriór (iq) d hth^ 
curado- ç;^j^ei^ p3|.^ [j]^ 'jg^fa > quarido naÓ chegaVaÓ aá fuás rèíi- 
cias ; expedindo-le para o mefm© pagamento Pi'ov]38iEfí5 dd 
Defembargo^ (11) e taxando-fe meimo áá Vezes nellas 
a compeíente' ajuda de cuílo i (i'2> auaiidò ^orém 'pòr 
. huma Província, ou Almoxarifado hía num PVò curador fó- 
íiiente ,, ou doiis > todos pá refpeiíliVQs Concelhos cònct>r- 
riao para as fuás defpezas: (13). e ha mefmo eiéttipia 
de: concorrerem ôs Principês para aquellas defpes^a^ (Í4J 
Como for- À pouca fidelidade , e exadlidaÔ dfi alguns Pfocuta^ 

"i* ç^^Yce- ^^^^ > ( ^5) deu pccaílaõ a fe d^etermiiíar ,. (Jue os Gâpitu-^ 
lhos 01 los efpeciaes de èáJa Concellio ds levaffem os Procur^do- 
*"ue'a rc- ^^^ áítlgnadòà era Camera , (16), fendo coftume delibè-^ 
fentavaõ? rãr-fe nellà^, naô, fó acerca das meímas propoílas p^in-- 

• ' ■ ■ • Ce- 



co Vid Gorh d« v^^u Cap. 1*5». CO ^'^^' ^^rt. de 1633. 
(f> Vid. CdU. dTvor. da- Èr, 1 j^i. na, Cáut. de San t- . (4) V^íl* Cort.. 
de Santarém Er. i j69^na.Caft. de Êfpcc. do mefin. Conco (j) Vidi 
Cort. de I $02. 1697. &c. (d) Vkli Cart. de í J2^ é i.$f$. Gàp. 115^ 
(7) Vidi Còrt. de 1^4 *.> 1697. C^) Vid. Cort de 14^ i. Gàj). 1$S.. 
Ç9) Vid. Cort., da. Eff^ y4^u.e Cortr Ànn. . dè Í4V9» €^p /Ç. .dá. 
Cart. de Coirabr. . (10) VM-Cortr. i\i Er. 1442 e Anó. 14*1 8cc. 
(n) Vid. Coft. de 1Ó41. 1697^ &;c. (12) Vid. Cort de 164K 8cc. 
('0 Vid. , Cort. de 1481. Cap. 15S. dos Miftic. (14) Vid. Còrt de 
>$8j. (15.) Vid. Cart. deJj,d'Ag. Ann. de i4}/i. aó CôncJ> dé>.. ^ «.^ 
C.ip. 2. (16) Vid. Cort. do Ann. de 145^* Cap. 2.^. da tíeitid. de 
Coimbr. 

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DE LlTTEKAT.upA^ POITUGUEZA. JI 

cipaes , mas ainda das que intereflavaô o bem geral do 
Reino, (i) 

Eílas propoftas fe annnunciaô nas primeiras Cortês DíverCot 
do Senhor D. Àffbnfq IV. cóm o titulo de Jgravàme^r r^^^^^* 
tos\ (2) nas ultim^§ do mefmo Senhor ; (^) e até. às do p"fenu- 
Seahor D. JoaÓ I. em Guimaraens da Er. 1439. ,porAr-s^"' 
tigos : e defde as de Santarém da Er. 1444. em dian- 
te por Capitulos. 

Deftes huns era6. chamados. Geraes por interêílàrçm Efpecíef 
a todo. r o Reino, e ferem propoftos em, nome de tpdoâ aivèrfa» 
os Procuradoxes dos^Concçlhos :. outros Éfpççíaès, ou em ^\*j' R^r 
nome de huma Província inteira; (4) xiu dè Jhum Cón- prefcnta- 
celho fomente , havendo mefmo exemplo cie Capitulos pro- ^^^^^^ 
poftos pelos Mefteresj.e povo de huma terra ^ feparados ihos. 
aos do Concelho. (5) , ,."' 

Tendo os Geraes toda a' força de Lei, e os Efpe-variedadt 
ciaes fendo, ao menos reputados como Privilégios, fe ^" T^^^^j;; 
concedeo aos Concelhos a faculdade de fó os obrigar br" «au- 
aquèlles Capitulos Geraes , de que pediíFepi , e levaífem thoridade 
Imlrumentp , ,(6) o que ainda que (depois foíTe revoga- ^^fll^cx^ 
do, (7) deu occafia6, a que muitos dos mefmos Inftru- didot : c 
mentos « que nos reftaô, contenhao fó parte dos ^^^"^^^^^ 
mos Capitulos Geraes , á proporção do intereíFe que nel- refpeito. 
les tinhaô os Concelhos , que por feus Procuradores pe- 
diaó os didlos Inílrumentos : concorrendo talvez também 
para iíTo a pobreza de al^ns Concelhos , que bufcariaõ evi- 
tar a maior defpeza da expedição dos mefmos Inftru- 
mentos , pedindo-os fomente daquellas Refoluções que 
mais os podiaó intereífar. 

Além deftes Artigos dos Concelhos, npsreftaôi ain-Ouui «^ 
•da das Cortes mais antigas, alguns da Nobreza , .e Cie- ^ap-tuio,* 

' G ii re* além doi 

^ • propóftof 

' peloi 

Vid. Cort. de 1616. (a) Vid. Prcamb. das Cort..da Er.ljòj. c Era Concc- 
»}69- (3) Vid. Cort. da Er. ijço. (4) Vid. Cort. do Ann. 1460. Iboi. 
;i47 5. 1477. (O Vid. Confult de Thomé Pinheiro da Veiga fobre as 
Cort. de 1641. , e 1642. (6) Yid. Cort» do Ann* 1459* Cap. z% da 
.Catt» do Arch. R. e Cort. de 14^$. Cap, L (7) Vid. Cort. de 147Í. 
Gap. ío. doi Mifticoi. ' ' ' ^ ',,•.'' 

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f2 MéMOUIAS 

rezia Geraes , (i) ou Efpeciaés de certa Dloceze , ou Ter- 
ra • (x) refpcftivos ao intereíTe particular de cada hum 
deftes Eftaaos ; fendo os Artigoç da Clerezia ou Prela- 
dos d^^algumas Cortes y chamados erradamente pelos noílbs 
Efcritores (3) Concordatas do mefmo Qefo com os nof- 
fos Príncipes 3 quando nada eíTencialmente dlffèrem dos 
Artigos propdtos , e requeridos pelos outros dous Eftados. 
SSIn*t'/ Quanto ao motivo, e fim da Convocação das Cor- 
da Co^uvo- tes ^ (á excepção dos que deraò aflumpto ás de Lame- 
caçaô de go da Er. de 118^1. de Coimbra da Er. de 1423. c de 
oxttK £jç|j^3 de 1679. e 1697. , ) era6 aquelles meimos , que 
fôra das niefmas Cortes, cÀrigáraÓ fempre os noflbs Prín- 
cipes a procederem fempre ás fuás KefoluçÒes , depois 
de terem ouvido o voto> e parecer dos feus Miniftros. 
O menor numero deftes em outro tempo, e outras cir- 
cumftancias , fizeraô mais neceíFario o chantarem os nof* 
fos Príncipes todas' as Ordens do Eíbdo , parií com o 
leu Confelho decidirem algumas rtzçsy Ibbre expedições 
belticas , (4) fobre celebrações' de paz, (y) ou cafamen- 
tos ; (6) fobre os meios de concorrerem os Povos com 
mais fuavidade para as defpezas do Eftado , (7) e mai- 
to principalmente fobre a adminiftraçaô da Juftiça ; (8) 
ouvindo as queixas dosPÓvos, e deferindo fempre, com 
o Confelho dos ftus Miniftros , (9) aquelles requerimen- 
tos , como lhes parecia mais jufto* 
Authori- P^í cft^ cauía tiveraô fempre toda a força de Lei 

dade dai as mcímas refoluç6es dadas is reprefenfaç6es das Or- 
fuasdcci- j^^ j^ Eftado, de fôrma, que contra elías aaé valia 

C»r- 

(O Víd. Cort. d» Er. 15-99. Ann. 145$.. HS6* &c. (O Vid. C«rt. 
€b Er 142 j, cdo Port. da Er 14a $.• (3) GãhrUl Pr,d de Cãfirc, de 
Man. Reg^.flcc. (4) Cort. d^Evor. Ann. de 14^6. (O Cort. de Mon- 
, te-ip. NoY. da Ef. de 1440. (6) Coru de Sanr. da Er. de 137*- == ^ 
Cort. de Torr. Nov. Ann» de 1441. (j) Cort. de Coimbr. e Brag» 
da Hr. de 142^. ::: e Cort. d*Evor. da Er. de r44$^. ítc. Freambul. 
das Cort. de 149?. CO Cort. de Sant. díi Er. de ijój.s e Cort 
d*Elv. da Er. de 1399. &c. (9) Vid. Cbrt. de 1481.» Preambul. da* 
de 1498.=: Cort. de 152?; e 1531 .••• c Q^iifak. de Thçmé Pínk 
da Viiga fabre as Cort de 1641., c 164^ 

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DE LiTTERATURA PORTVGUEIA. ÍTJ 

tarta, ou Alvará, fem fe fazer faber a ElRei, na6 fen- 
do Carta de graça expedida pelos do feu Paç$ com ex- 
preífa derrogação das mefmas ; (i) como muitas vezes o 
outorgarão , e confirmarão os noíTos Príncipes a reque* % 

rimento dos Povos , feitos nas mefmas Cortes , contra os 
Magiftrados , que pretendiaô infringir as fuás Decisões, (a) 

Para efte fim ne que os Concelhos pediaô fempre Iní- Por quem 
tilimento daquellas Decisões ou geraes , ou efpeciaes ; pedidos^ 
dos quaes alguns fe achaô aflignados pelos meunos Se- « anfigna- 
jihores Reis , (3) ou por quem em feu nome tinha o Go- ínArumen- 
verno do Reino j (4) outros pelos Icus Efcrivaes da Pu- tos dti 
ridade , (5) ou Secretários j (6) outros pelos Miniftros do feu ^*^"*»** 
Paço , e Confelho ; (7) e defde o Senhor D. Duarte 

f principalmente , pelo Chanceiler mór , (8) ou por quem. 
azia as fuás vezes ; (9) fendo huns expedidos em fór- 
ína de Carta, (10) e Alvará, (11) outros em forma dç 
Provifaô, (12) ou Certidão. (13) 

O feu contento também varia notalmente : achando- xheor do) 
fe em huns as reprefentaç6cs , e as fuás reípoftas enl mefmot 
hum perfeito Dialogo; (14) em outros referidas em no- ^fj^^Jj",^ 
me do Princípe, (ij) c mefmo refumidas as reprefen- 
taçóes : (16) em outras referidas as mefmas refpofta« do 
Príncipe , como dadas pelo Orga6 dos feus Miniftros > ( 17) 



(O Coft. da Er. de ijço. Art. aj. (2) Cort. da Er. r39r9, Art. 
12. , e 14. =: Cort. da Er. 1409. Art. lor. =: Cort.- do Port, da Ef. 

1410. Art. 19. Cort. de Leiria da Er. 1410. Art. IKS de Coimbr. 
Er. de 1425. Art. 23, Cort. do Ana. de 14ÓS. Cap. i. Cort. de i4S]* 
Cap. 72. &c. (O Coft. da Er. de 1569. Ann^ 1455^.= I49^« = 
.i$44. &c. (4) Cort. Ann. 14J9. 144J, 1^62. 1668. (5) Cort.deLisb. 
do Ann. 1459. (6) Cort. da Guárd. 146$. (7) Cort.. da Er. 13990 

1409. 141Q. &c. (8) Cort Ann. mj^. 1468. 1490. (9) Cort. do Ann. 

1459, 148>. (lo) Vid. Cort. de 15.62. &c. (lO Vid. Cort. de 

1668. &c. (ia) Vid. Cort. do Ann. 1459. &c. (13) Vid. Cort. do 

Ann. 1436. 1481. &c. (14) Vid. Cort. do Ann. i.44«- &c. 05)Vid. 
.Cort. d^Elvas Er. 1399. &c. Ann, 1427. na Carta do Port.-Cort. de 

1481. &c. (16) Vid. Cort. de Lisb. Ann. 1427» na^Cart de Coimb. 

(17) Vid. Cort. d«£r, 1569» Nos Geraes. • 



Digiti^ed by VjOOQIC 



Decit5ei 
das mef- 
n\A, a- 
Jcm das re* 
queridas : 
Lets feitas 
em virtu- 
de das Ãiai 
decis5ef. 

Scono- 
núa parti- 
cular dof 
Inílru- 
mentosy e 
feu con- 
theudo. 



iSoItmm- 
dades da 
íaa cele- 
brarão. 



f4 M E K o R I A S 

e variando o theor dos mefmos ^igos em dircr&s Or- 
tas, feodo aliás idênticos na iubftancia. (i) 

Em algumas deftas Cortes , além dos Capitolos pro- 
poftos pelas Ordens do Eftado , os mefmos Príncipes de 
moto próprio davaó outras providencias, (2) mandando 
também ás vezes, em virtude das KcfoluçÔes que coma- 
va6, expedir algumas Leis. (3) 

Nos Inftrumentos das melmas Cortes , achando^fe, 
em quafi todos , feparados os Capitulos Geraes dos Efpe- 
ciaes , expedindo-fe ás vezes de cada huma dfftas ef- 

Eecies duas, três, e mais Cartas, contendo cada huma, 
um , dous , ou mais Capitulos : (4) n^outros fe achaó 
juntos Geraes , e Efpeciaes de hum fó Concelho , (5:). ou 
de huma Província. (6) Em alguns fe achaô juntos os 
Geraes dos Concelhos com os da Clerezia fomente , (7) em 
outros também os da Nobreza ; (8) em . puiro^ jos da 
Nobreza fomente, e Concelhos: (9)*dividindo-íe em al- 
gumas Cortes os feus Capitulos com feparaçiaÔ dos da 
Juftiça, Fazenda Real, e DefenfaÔ do Reino; (10) ou 
de Capitulos da Nobreza , e Povos ; fen^io eftcs fubdi- 
vididos em Capitulos da Fazenda Real , da Juíliga i e 
outros que fe intitulaô Mifticos. (n) 

Sobre o Formulário da fua celebração. fe acha me- 
moria era alguns dos noíTos Efcriptores ; (12) fendo or- 
dinário apparecerem nellas os Sennores Reis com toda a 
fua Corte, e ar de Mageftade: fazer a propoíiçaô- ou fal- 
ia d^abertura em nome do mefmo , hum Prelado ou Mi- 
niftro; (i^) e refponder a efta hum, ou mais das trez 

Or- 

(O Vid. Cort. deLisb. daEr. 1427. c Ann. 1427. (a) Vld. Cort 
do Ann. 1439. ^^P* ^i* ^^ Carta de Gnimbr. s Cort. de 1498. &c. 
(j) Vid. Cort. de 152^. 1ÇJ5, 1641. 1642. 1674. 1697. C4) Vidi 
Cort. daEr. 14} 2. ôcc. ($) Vid. Cort. do Ann. 146$. &c. (6) Vid. 
Cort. do Ann. 1451. &c. (7) Vid. Cort. do Ann. 1477. (8) Vid. 
Cort. de 1581. 1641, &c. (9) Vid. Cort. de 1472. (10) Vid. Cort. 
de 1481. (11) Vid. Cort. de 1472. (12^ Barhofa Memor. do Senhor , 
D. SebaftiaÓ P. II. Liv. 1. Cap. 12. =: Prov. da Hift. Geneal. T. 4* 
p. 157.:^ Ftfría £urop. Totn. ^ P. III. Cap. a. N. 10. e feguintesj 
(;ij) Vid. Cort. de 156a. c i$tx. &c. 

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DE LlTTE*A^»ftA^ Vt>%riXGVlRZk. ff 

í)rdèil€ erft^ nènve dm EftéKÍos ^ ^i) ©u^ èi ókàz hutd 
detIeSi (2) O còfttFrti^ de fe }umaiera os tociÍDOâ três 
Èftadôst em- ^íigreflV>s focados ,-paía fiMyem» às: ftas 
fefsões , por oceâíi^ajó dâ$ intimas- Coftes^ ^ fé- confta de 
tempos mais modernos. (3) 

Sendo muito poucas as Cortes , cujas refoluções fe Jj^^^er- 
tem feito publicas pela impreíTaõ; (4) fendo eftas mefmas taobra,* 
edições ja raras ; faltando no mefmo Real Archivo os f^^^JJ^"* 
Inílrumentos > e Memorias de muitas delias; naô fe pó-pVrfei" 
de efperar do Índice Chronologico aue fe fegue , a fua s»*- 
completa noticia : muito mais y quando os noflos Efcrip- 
tores fá por incidente^ e muito perfunftoriamente fallaò 
de beai poucas. EllTas breves noticias y que eiles nos rranf- 
mittíraô ; os monumentos ^ que encontrei em alguns Car- 
tórios , e examinei com a exacçaô que me foi poffivel, 
e de muitos dos quaes poífuo copia : outros , ou feus ex- 
traAos communicados pelo Deíembargador Joa6 António 
Salter de Mendonça, e pelo Doutor JoaÕ de Magalhães 
e Avellar, Lente nefta Univeríidade ; formad todo o fun- 
do do mefmo índice , que novas defcuberias , e huma 
maõ mais hábil pddem levar á fua devida perfeição. , 

Como nella bufquei indicar os Lugares do Código J^/qJ^C^ 
do Senhor D. Afionfo V. ,. a que fervíraõ de Fonte ai- junta o 
gumas Decisões de Cortes , regulando-me pelo excm- JJ^^^JÍ^g^ 
piar da mefma Ordenação de que ulo , ( conferido pelo senhor d.. 
Defembargador Joaó António Salter de Mendonça , com "^^^^^ v- 
os diverfos Coriigos que fe achao ao prefente recolhidos 
ao Real Archivo, e que notavelmente variaô na ordem 
dos Titulos ; ) julguei necelfario augmentar efta Memo- 
ria com os Índices dos cinco livros dá mefma Ordena-^ 
jaô aflim conferida. 

^aõ contendo ella mais que hum efquefeto das mef^ ^e 'rlTfu! 
mas Cortes ; formo os mais linceros votos de que o Pu- taria de fe 
blico poíFa ainda poíluir pela impreftaõ hmna completa p^I'^'^^^^^^ 

Col- lo a Gol- 
' lecqaÕ da* 

(1) Yid. Cort, de 1641. &c. (a) Vid. Cort. de 1562. (O Vrà. mefmas. 
Coft/<l« 1641, &c. ^4) Coit. de li2S^ isjç, ij^Si, 1641. 1642. Cojrici,. 
,1045. 

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S6 Mbmoeiai 

CoUecçatf de Cortes ; em aue os Sábios da Naçatf tera6 
de encontrar hum copiofo tnefouro de noticias intere(Ian« 
tes á Hiftoría Politica , e Económica defte Reino , e mui- 
to particularmente á da íua LegislajaÕ. 



KEU 

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SB LlTVKRATVRA PoRÍUÔUKXA. $% 



REINADO 

DO 

SENHOR D. AFFONSO I. 

Er. 1181 ? Ann. 114^ ? 

COrtcs de Lamego : cm <jue fe cftâbelecêraô 4. Leis 
fobrc a fucceíTaõ do Reino : 2. fobre os modos de 
adquerir, e perder a Nobreza : e 7. fd^re a adminiftra- 
çao da Juftiça. (i) A fua autkentiçidade foi difputada pe- 
los Juriíconfultos Caftelhanos por occaíiaò da feliz Ac- 
clamaçaõ do Senhor D. Joa6 IIII. j principalmente por 
Nicoláo Fernandes de Caftro , (2) e defendida poí mui- 
tos dos noffos Efcriptores. (^) 



SENHOR D. AFFONSO II. 
Er. 1249. Ann^ 121 1« 

COrtes de Coimbra: (4) em que fe eftabelecéraô Jui- 
zes , e fe fizeraô as Leis , que fe achaõ em nume- 
ro de 25'. no Livro do Real Archivo intitulado = Das Leis , 
e Pofturas antigas. =: (y) E no Livro intitulado = Ordena- 
ções do Senhor D. Duarte = (6) em numero de 26 : algu- 
mas das quaes fe achao também no Foral Antigo de 
Santarém (7) exiftcnte no Real Archivo. (8) 

Tom. 11. H Def- 



CO Projir. da H. G. T. I. pag. 9. n. 5. =: Monarch. Luf. T. III. 
L. 10. Cap.-ii.r: Faria Euu Tom. I^. P. I. Cap. 5. num. a. (2) Por- 
tugal convencido P. II, Scc. III. pag. 434. (O Vid. Hift. Jur. Ci* 
viU Lufitan. not. ao $ 40» 

(4) Vid, Monarch. Lufi. Tom. IV. Liv. 13. Cap. 21. (5) Foi. U 
(6) Foi. I. (7) F. a4. até f. 26. v, (8) Attribuidas ahi por engano 
a outros Reinados. 



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5« 



M EM O K I A ft 



Deftas Leis paíTáraÒ para o CodÍ£0 do Senhor D. 
Âfibolo V. as feguintes. 



L. 2.^=^ ^. II. t* 31. 
3.*=i: L. IL u ^z., 

4- -\L. V.t. z. 
7^*= L. IIL t. io8.§ i. 
Q a _ í L. III. t* oz. 
*^ -^ L..Y,u63.(0 



{ 



14. — L. IV. t.p.In pr. (i) 

17. zz: L. IV. t. 37. 

18. = L. IV. uiy» (i) 
ip«r= L. II. t.43. 

20. = L. III. U70. (i) 
2i. = L. lY. tia 

22. =z L. IL t. 42^ (i) 

23. = L. V.-uj* 

25. = L. IL t. 80. 86. ^^ 

122*. 



SENHQR D. AFFQNSO IIL 
Er. 1292. Ann. i25'4, 

COrtes de Leiria : no Mez de Março ^ fobre o Eflà- 
do do Reino , correcção , e emenda do mefnío , fe^ 
fundo a memoria que delias rcfta no Real Archivo* (i) 
Tellas k fizerad varias Leis que k achaô no Foral An- 
tigo de Santarém > (2) e Beja ; (3) e no Livro de Leis 
Antigas y (4) e Ordenação do Senhor D. Duarte , (5) miftu- 
radas com outras feitas em Coimbra y. e ^Lisboa.. N^Jlas 
k eoncedêrad vários privilégios a Santarém : e fc de- 
terminou > que a terça paKe das Barcas que navegaifem 
no Douro > e Nios de França que alli aportaíTem dcf- 
carregaíTenx em Gaya ^ c naô no Porto^ (6) 

Er, 



(i) L- I. da ChaíicelK ào Senhor D. Affonfo llí. f; 6. v. (2.) F. xj.^ 
efeguintes, (j) F. i4.k« fe«aintes (4) F. 4.» e leguintet^ (5) F. 18. 
V», e feguinte». (6} Lív, cíos^ Foraes do Senhor 0. Aifon^ III. de- 
Paíla preta f. 8. ( Arch. R. ) 

Vié. Monarcb. Luf. T. IV. L. is. cap. 19. :=FarM Eiirop. X«, 
B. t, I. Cap. i^ n. 17. 



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DB LiTTBRATVXA P<»X¥VQUEZA« 5^^ 

Er. I3II. Ann. ii6^. 

Cortes àe Santarém ; para a ÇorrecçaiS dos coftu- 
mes» e entrega dos bens pertencentes ás Igrejas » por 
occaíiaS da Bulia de Gregório X* em refulta da quei- 
xa dos Bifpos do Reino , fegundo a Carta do mefi^ó 
Rei de 1 8 de Dezembro defta Era. (i) 

SENHH^R a DINIZ. 
Er. . • . * . ? Ann. ..*•.? 

COrtes da Guarda: no Pontificado de Martinho IV. , 
em que ElRti rcfpondeo fobre as queixas feitas pe- 
los Prelados do Reino , fegundo confta da Bulia de Ni- 
coláo IV. de 6. de Janeiro de 1282. que tranfcreveo Ga- 
briel Pereira ^ (2) do Livro de Leis Antigas. (3) 

Er. 132^. Ann. 1285'. 

Cortes de Lisboa : em que fe requereo, pelos Do- 
natários , e Confelhos fe procedefle a Inquirições fo- 
bre as honras, e devaços do Reino, de que ha memo- 
ria na Carta fobre o mefmo aífumpto de 13. de Julho 
Er. 1326. (4) 

Er. 1327. Ann. 1289% 

Cortes de Lisboa: em que o Senhor D.Diniz pro- 

H ii me- 



ço L- »• <*• Cluncell. do Senhor D. Affonfo III. f. 117. ViA Mo- 
narch. Lufit. T. IV. L. i$, Cap.4i.=; FunVi. Europ. T. II. P. l.Cap. 

(a) De ManuRcs:. P. L n. 49. pag. 526. da Èd. dç Leaô. X^fo]. 
96. (4) L. I. da tlhanceU do Senhor D. Diniz f. 326, (Arch. R.) 



^% 



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éO M E W o H I A S^ 

metteo gU:ardar os XL. Artigos de Roma > íègundo o 
Iní^ruiBeato que da dita promeífa íe inclua na Bulia 
de Nicoláo IV. de 17. de Março do Ann. 1289. , que 
fè conferva no Cartório do Cabido de Coimbra ; (i) e 
vertida em Portuguez no Livro de Leis Antigas depois 
dos mefmos 4O1 Artigos. Achando-fe também^ a mefmo 
InftfumeiKo de Senhop D. Diniz, que vem inferto na 
dita Buiia no Cartório do mefnKr<Iabido ,, com a data. 
de 4. d'A§oftp dai Er. de 1327. (2) 

El-., i>34é.. Ann.. 1^08;. 

Cortes de Guimarães : no mez- d'Agofto y em quo 
fe limitarão novamente as comedorias dos Fidalgos^ 
Das Içrejas, e Mofteiros de que eraõ Padroeiros ,^. excluí»- 
dos os illegi timos &c. Hwndandorfe devaçar por JoaôCe-^ 
zar das fidalg^uias , e honras que alguns uluppavaô na. 
Comarca d*entre Douro , e Minho : ofíerecendo-fe talvez. 
neJlas a Donativo- para^ a Cafamente- do Principei. (3) 

Er; 1.361.. Antiv r?^- 

Cortes dfe Lisl^&a : no mez dfe Outubro, para cor*- 
wgir a falta d^adminiôragaõc de Juftiça , e outros ob}e^ 
ftos intereflantes j convocadas a^ inftancias do Principe ^ 
e- a que- depois o* melma- na4 quiz aífiftir.^ (4) 



(O G.a XI. R. r. Mac. 1. (2) G.a XI: R". li. Maç; í; n. a-f^ 
(j) Monarch. LuC P. VL L. 1.8. Cap. 29. Rag*. 9^ : e P. VII, L. 
j. Cap. 2. n., j. 964.=: X<jf<i* Chronic. do àenhour D;. Diniz. p. 6zm 
tia Ediç. dfe í.° 25 J5y/<7fo Antiguidades de PòMug. Cap, 40. n* r. 
(4) Monarch. Luf. P. VJÍ. L. 4: Çap. 12, n, 4. e F. Yl, L. 19, Cap. 
^5? pag..j59. =: L^ní. Cbr©iiic. iò Senhor D. Dih. pag- ra.. J4,,$'5,, ss. 
Mmí <ic Einú Cliroa. do. mefino Stnbor €ap. 2^. ^ « 29.. 



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\ 



DE LlTTERATVRA PORTUaUEZA.i ít 



SENHOR D. AFFONSO IV. 
Er. 1363. Ann. iB^fJ- 

COrtes iPEvora : em que le fízerad Leis fobre os 
Direitos dos PadroeirQS , trajes dos Judeos , Mou- 
ros ^ eChriftâoSy, e fe mandou proceder a inquirições fo- 
bre honrai^ ,. e coutos, (i) Se os doze Agravamentos 
do Còncelliso de Santarém j^ que fe aehao em Carta (2) 
dada nefta Cidade a 30 de Abril fe reputarem , ( coma 
me perfuado^) 4cftas Cortes, he claro do tfaeor damef- 
ma Carra terem ellas rido por aíTurapto receber o mef- 
mo Senhor Rei as Homenagens do eftilo ; e deliberar 
ácercá da moeda y, havendo a particularidade dé ter man- 
dado para efte fim o Concelho de Santarém 4 Procura- 
dores. Também ás mefmas Cortes haõ- de pertencer^ as 
Leis de 11. de Abril (3) 26., (4) e 29. (5*) do mefmo^ 
loez j todas datadas da meTma Cickde. A Monarchia Luf& 
aíErma , ter-fe feito neftas Cortes a publicação da Senten- 
ça contra D. JoaÓ' AíFonfo Irma-õ de ElRei , mas achan- 
do-fe efta tranfcripta na Livro de Leis antiga^^ , (6) e 
na Ordenaçaa do Senhor D. Duarte , (7) e datada de- 
Lisboa a 4. de Julho da Er. 1^74. , a naõ fe reputar 
errada a mefma data , nad fe páde fuílentar a fua opi- 
nião.. ) 

Er.. 13^9- Ànn. 13 3 r.. 

Cortes dt Santarém: celebradas a 15' deMafo, pu^ 
blicadas a 30.. (8) Delias fe paíTou Inftruraento allig-^ 

na- 

(i) Monarchi Luí. T. Vil. L. 6; Cap. 2^ e 5. e L. 7.*^ cap. 4, 
(2^ Maç; 1. do Supplem. de Cort. n. a* ( Arcliiv. R. ) ('}) Ordenaç; 
do Senhof I>t Duarte. P. 217. até R 219. v. , c f; 222. (4) Foral An- 
tig. de Bija. f. 75. (5) Ord. do Senhor B: Duarte, f. 175. (6) P. 
79^ atif. 81. V» (7)'^' ^^^* V. (8) Prcambul. das mefiuas r>as Cart^ 
.^'Agravamentos Gcraí% 



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£i Memorias 

nado por ElRei com o theor de 6^. Agravamentos Ge- 
rtes ao Concelho de Santarém íi) alfignado por ElRei. 
No Livro de Leis Antigas (2) fe acha tranfcripto o kf- 
trumento das mefmas aífignado também por ElRei > paíTa- 
do ao Concelho de Coimbra com 60. Agravamentos Ge- 
raes alguns delles repetidos , e divididos , e faltando 
três (3) da Carta de Santarém : também fe achaó 0$ 
mefmos Agravamentos Geraes deftas Cortes tranfcriptos 
na Orden* do Senhor D. Duarte i (4) e no Foral Antigo 
de B^a (5) do Real Archivo, A dous de Junho defta 
Era íe paíTou Carta em Santarém com 22. Agravamen- 
tos Efpeciaes do Concelho de Coimbra : (6) e a 6 do 
mefmo mez em Bemfica com 18 Agravamentos efpe- 
ciaes do Concelho de Santarém neftas mefmas Cortes. (7) 
Nellas apprefentáraô os Procuradores treslado dos foraes , e 
coftumes dos Concelhos. (8) PaíTáraô deftas Cortes para 
o Código do Senhor D. AíFoafo V. os Agravamentos 
feguintes Geraes^ 



Agr.to 8 = L. V. t. 62. 
12,;=: L. V. t. fó. 

19 = L. in. 1. 107. 

20 ~- L. V. t. 65-. 

21 = L. IV. t. 7. 
^iJ = L. V. t. 74. 
^6 = L. IIL t. <)^. 

• i7 = L. IL t. 55". 
28 == L. IL t. jy. 
:?o — L. IL t. 56. 
32 = L. IL t. 52. 



Agr. 



to 



j3 = L. II. t. 5r2. 
38 = L. V. t. 75'. 

42 rz L. V. 1. 100. 

43 = L. V. t. 50. 
45- = L. IV. t. 93. 
48 = L. V. t.47. 

50 :== L. V. 1. 102. 

51 zz: L. V. t. j6. 

52 -=1 L, IL t. 85'. 
54 iz: L. V. t. J7* 



Ao 



(i) Maç. 1. doSup*ple. de Cort. n. 1. (2) F. 112 até f. i2\- v. 
(5) He o ló. II. 12. (4)'F. 2j6. v. até f. 25 7. v. (5) F. 59» até.6^ 
V. Maç. 10. n. 7. dos Foraes Antig. ( Archiv. R. ) (6) Pergam. n* 
9- da Camer. de Coimbra. (7) Maç. i. do Suppl. de Cort. n. }. 
( Arch. R. ) . (8) Conft* do Preambulo da Carta dos Agravamctaot 
Efpeciaes de Santarém nas mtrmas Cortes* 



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DE LlTTEKâTXTRA Po RT IfQlf E2 A* 6|^ 

Ao Agravamento 23. deftas Cortes fe refere o Ar- 
tigo y^° das de Elvas Era de 1399. > citando-as como 
as primeiras que celebrou em Santarém o Senhor D. Air 
fonlb IV^ 

Er. 1972» Ann. 1354- 

Cortes de Sanearem , em que k fizeraõ varias Leis , 
€ fc approvou o projeílo do caíamenta do' Príncipe com 
a Infanta D« Conftança. (i) 

•Er. ijTqi* Ann.. i?35- 

Cortes dfi Caimíra : no i.° de Julho y. ou Junhe em 
qu£ fe mandou confervar interinaiiijente á Igreja do Por^ 
to a JunfdicçaÕ fobre a abercura „ e cxecuçad dos Tef- 
tamentos , com exclufaò dos Miniílros Régios* (2) , 

Er. 1578- Ann.. 1340- 

Cortes de S4n^arein r no i^ de Juilio y em que fe 
publicarão íf. Leis >. (^) e fe queixarão, os Pdvos dos de* 
lid:as dos Clérigos.. (4) 

Das Leis publicadas neftas Cones ^ paffáraô^^ para o 
Código do Senlior D. Afibnfo V.. a$ leguiotes.. 



L. 2.. — L* IV. t«^ 26». 
3.=: L. lY. t..53,. 

f L. 11. t. 97. 

^' ~ (^L.lV.t.i9.e55.§i. 



5-. := L. V^ t. 41^ 
7. ir: L. HL r. lor^ 
8..Z1; L* UL-t. 43»^ 



SE- 



(i) Menarch. Luf. F. Vil. L. 7. csfp. d; e 7, =: Rw rf* Piíwi Chron» 
4o Senhor D. Affoivfo IV. cap. 9. (2) Monarch. LuC P*. VJL L. «• 
cap. 3. n. 4. =: Catalog. dos Biípos^ do Pòrt. addiccbnad: P. II- Cap. 
iS. pag, 96. (j) Ordert. do Senhor D. Diutrtc. f. aó^ até f. ^82. =t 
hL» Antig. f. 144« até f. 346. (4)^ Vkf. Cart. de 7 de Dezembr. fie. 
a 390 ( Pergam. n. jj da Cameca. de Coimbra. > 



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S4 Memorias; 

,Er. 1^90. Ann. i^ja. 

Cortes de Lisboa : de que refta6 24 Artigos Ge- 
raes em carta de 30 d'Agofto defta Era na Ordcn. do 
Senhor D. Duarte , (i) e no Livro de LL. Antigas, (a) 

Ao Artigo 2^. e 17. deitas Cortes fc refere o Ar- 
tigo 12. e 13. das d'Elvas ^a Er. 1^99. 

PafláraÔ deftas Cortes jíara o Código do Senhor D. 
AíFonfo V. os Artigos feguintes* 

Art.o 16 ^=^ L. V. t. 49. • 

Art.o 20 = L. III. t. 103. 

SENHOR D. PEDRO I. 
Er. 1399. Ann. 1361. 

COrtes á^EIvas: a 23 de Maio, cm que a Clerezia 
propoz 33. Artigos , a que Gabriel Pereira chama 
Concórdia do mefmo Senhor Rei com o Clero : (3) e 
de que ha6 90. Artigos Geraes dos Povos , em Carta paf- 
fada ao Concelho de Santarém a 29. de Maio , (4) e a 
Coimbra a 30. do mefmo mez : (5) 6. Efpeciaes de Coimbra 
da mefma data , em cujo Inftrumento (6) fe acha com- 
|)rehendida também outra Carta paífada ao mefmo Con- 
celho a 27. do dito mez coai 35-. Artigos Efpeciaes : to- 
das datadas d'Elvas. \ 

PaíTáraÕ para o Código do Senhor D. Affonfo V. 
os Artigos feguintes dos Geraes. 

Ar- 



(i) Foi. 442. até foL 449* (2) Foi. 162. v. «té foi. 166. v. 
(3) Aff.a L. II. t. 4. Gabriel Pereira de Manu Rcg. p. m. j$^. 
cóni a data errada. (4) Maço i^ do Supplem. de Gort. n. 5. ( Arch. 
R. (s) Pergaminho N. 19. da Camer. do ffbitnbra. (6) Pergaminho 
N, z8. da Camer. de Coimbra. _3 



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J 



DE LiTTEKATVRA: ?0\^VaVEtA. 



^r 



Ait.o 1. 1= 



I 

2 

9 

ao 

2Z 

^1 

24 

27 
35 



L.I. t. 23. § 22. 
=: L. 1. 1. 23. § 22. 
rr L. III. t. 125. 
= L. III. t. 15. 
= L. III. t. 104. 

r L. 1. 1. 5-9. 
~1 L. V. t. 5-9. 
= L. L t. 59. 
=:: L. II. t. fo. 
— . L. IV. t. 17. 
= L. V. t. :54. (j) 



Art.o 42. = L. III. t. 98. (2) 
49. =. L. III. t. ly. 
57* ^ L. IV. t. 95:. . 
61. in fin. L. IV. t. riy; 
^ .§.2. in fio. 

67. — L. lí. f. 46I 
71. = L. V. f, 88. 
73. =:= L. III. t. 15'. 
79^ =F L. V. t. Sff (3) 
82. = L. V. t. 5:6. 
84. zzzL. V. t. 57. 
88. = L.,V.t. 87.(4) 



Attribue-fe também como Artigo Geral a eífcas Cor- 
tes., o Artigo. 114. daCierezía no- L.. V. t. 27. : e no níel?^ 
moX^V. t. ,8oí. fe refere como Artigo 18. deftas Cor- 
tes, hum que fe naó. encontra nas Certidões me ncignadas» 



SENHOR D. FERNANDO. 
^ Er ?• Aitn. *. . . ? \ > 

C^ Ortes de Coimbra : a que fe refere o Artigo 6. Ef- 
f pecial do .Concelho de Santarém na Carta do i.^ 
de Maio da Er. 1410. (y) 

Er» 1409. Ann. 1372. 

Cortes de Lishoa no mez de Setembro : de que fe 
paífou Carta (6) ao Concelho de Santarém a 8. d^Agoí- 
to com o theor de loi. Artigos Geraes» (7) . 
Tom. II. I Def- 

-(i> A que ahi fe chama Artigo 9. (2) A que ahi ie «hama Arti* 
go 12. ou 7. (5) A que ahi fe chama Artigo 8. (4} A que ahi fe 
chama Artigo .7. (j) Maç. i. do Supplem. de Cort. n. 7. ( Arch; 
R. ) (6) Maç. do i. do Supplem. de Gort. n. 6. j Archn \R..) 
(7),liilonarch. LuC T. VIII. I,.^ 22. Cap. .15), e jo. pa^.* ijo.^e^ii* 
Col. 2. ' ' . í . " j 



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£6 Memorias 

Deites paíláraó para o Código do Senhor D. Af- 
fonfo V« os fegulntes. 



Art^^ 12. = 

20. — 
2^ = 
30.= 

3z.= 



L. V. t. 46. 
L III. t. ly. 
L. IV. t. 48. 
L. IIL t. iiy, 
L. II. t. 48. 



44.=iL.IV.t.47. 
^^ \L. IIL t. 1$. 



Art.o 5-4. •= L. IV. t: 29. 
58. = L. IL t. 93* 
62.= L. III. t. ly* 
69. = L. IV. t. 64. 
_jL. V. t. jro. 
V. t. 100. 






Er. 1410. Anu. 1373. 

Cortes ào Parto : de que fe paliou Carta a i8. de 
Julho ao CojKelho de Coimbra ^ (i) e a- 22. do mefmo 
ao Concelho do Porto , (2) com o theor de 19. Artigos 
Geraes. 

En 14 10. Ann. 1373. 

Cortes de Leiria : de que fe paílbn Carta ao Con- 
celho do Porto a 13. de NovtmbrOj.com o theor de 
25. Artigos Geraes. (3) 

Er. 1413. Ann. 137^. 

Cortes de Attouguia : que dera6 occaíiaÒ i Lei 
de 13. de Setembro da meíma Era, -e Lugar , e pela 
qual fe regulou a jurifdicçaõ dos Donatários : (4) e em 

3ue fe concedéi*a6 vários privilégios ; c fe deraô provi- 
encias a bera da Navegarão > e Commercio marítimo 
deites Reinos, (f) 

SE- 



(1) Pergzm» n. S9. da Camer. de Coimbra, (a) Liv. 1. úoè Per- 
gam. ?.!¥.,€ L. B. f. 276. até f. 2S2. ( Cart«r. da Camer» <te 
*^>rto. ) ( ) ) L. B. f. 2^. ( Cartôf. da Gamer. d« Porto. ) {4) Af,» 
L. II. t. 64. (S) Monarçt Luf. T. VUI. L. 22. Cap, io. 



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DE LlTTKBATtJR A Bo1TX76VB2A; Gf 

II 11 III ' ' r II Y I I I I ■ II I 11 !■ 

SENHOR D. JOAÕ I. 
Er. 1423. Ann. x^Sj» 

Ortes de Cohnbra : em que o Senhor D. Joa6 Mef- 
ti-c d'Aviz a 6. de Abril foi acclamado Rei , fen- 
do neUas Orador o Doutor Joa6 das R^ras , e em aue 
fe difpuzéraâ muitas coufas i<^e o goyei;no do Reino : (i) 
e fe obrigarão os Povos a pagar 400 mil livras de moe- 
da antiga , como confta da Carta de 20. d' Abril da Er^ 
'430 • (2) e das Cortes de Lisboa da Ér. 1427 : (3) 
deflas fe paíFou. Carta (4) a 10 d' Abril ao Concelho do 
Porto , com o theor de 24. Artigos Geraes , que fe acha$ 
também com a mefma data na Orden. do Senhor p. 
Duarte, (5") Ha bum Capitulo Efpecial deftas. Cortes ref- 
peílivo á Clerezia do Porto em Carta (6) de o d' Abril ^ 
e outrp Efpecial do Concelho da mefma Cidade com da*» 
ta de 8. do dito mez. (7) 

Er- i425'% Ann. 1387» 

Cortes do Parta : em que fe concedeo aos Cleri- 
rigos d'Elvas , a requerimento do Concelho da mefma 
ViUa 5 ifençaô da Redizima dç feus beneficies , que antes 

i ii pa- 



(t) Fernêm Lop. Cbron. do Senhor D. Joaó I. P^ I. Cap, 174* e 
feguintes e P. II. Cap. i. = Soúrcs da Silva Memor. do Senhor D. 
Joaó I. Cap. 40. até 43^=5 LemS Chron. do mefino Senhor Cap. 44. 
« 4Í> p. m. J75. 194, =3 Monarch. Luf. T. Vlll- L. aj. Cap» 23. até= 
^^•:=:F9r, Eswop. T- II- P. lII- Cap. 1. a- 67- e feguimes « Ptov» 
^ Hift. G- T. 3. p. 340. 347- n- 2. 3. (2) |.. B. f. no- v- ( Cart. 
« Camer. do Porto.) (3) Artig. ó- da Certid. de Santarém, e j. 
oa do Porto. (4) L. B- f. joa. até f. 30S. v. ( CartorrdaCamer. du 
PortQ. ) (5) F. 413. até f. 423. (6) L. 3. d'Além Douro da Refor- 
«na doSeahof D. Manoel f. 114 ( Archiy R. ) (7) L- A- f. 14- v, 
íCart. dâ Càmer. do Porto- ) . * 



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^ M S M o Kl A S 

p^gava^ ^ por Carta expedida na mefina Cidade a i9. 
de Fevereiro, (i) 

Na Ordea* do Seobor D. AâTonfo V. L. V. tit. 24^. 
vem hum Artigo de Cortes do Porto nefte Reinado , que 
ou ha de pertencer a eftas > ou is da £r. de 1436. 

En 1415'. Ann. 1387. 

Cortes át Coimbra: em que fe lançáraô fizas ge- 
i^es jx>r hum anno para as defpezas da guerra : fobre 
que íc expedio aò Concelho de Coimbra a Carta (2> de 
12. de Maio com 11. Artigos. 

Er. 1425'. Ann. 1387. 

Cortes de Braga *j (3) a que alTiftio o Condefta- 
^el: X4)'^oi que fe obrigarão' os Povos apagar dobra- 
das íizas por hum anno ^ pata as defpezas da gaerra y 
de que fe paífou ao Concelho do Porto o Inftrumento 
de 14. de Novembro, (y) Nellas fe concederão privilé- 
gios aos moradores de Coimbra, como faz incnçaô a Car- 
ta de 16. de Fevereiro Er. 1429 : (6) e nellas fe reque- 
reo contra a dçvaífidaõ de coftumes das peílbas Eccle- 
fiafticas , como confta da Lei de 28. de Dezembro Er. 

*439- (7) 

Deftas Cartes fe paíTou Carta ao Concelho de San- 
tarém a 8. de Dezembro com o theor de hum Artigo Ge- 
ral : (8) outra a 15. de Dezembro ao Concelho do Porto 
com hum Artigo Geral do mefmo Concelho , (9) e ou- 
tra 



(1) L. I. da Chanccll- do Senhor D. Joa5 I- f. 177- vcrf. col. i. 
m fin. ( Arcbiv. R. ) (2) Pergstii). n» í4- daCamera de Cotmbraw 
(3) Fernam Lcpes Chromc do Senhor D. Joaó h P- II. Càp- 151.=: 
Yúría Europ. T. II- P, IIL Cap. i- n* 113- (4> Chroo. do CondeftaT. 
cap. 58. (5):LA. f. 177. v. ( Cartor. da Canrcr, doPorto. ) (6> Pcr- 
'i;am. n. 37- daCamer. de Coimbra* (7) Aff.a L- II. tit. »2. §. i. , c 
L. V. t- 19. (8> Maç. 1. doSupplem. de Coit. n. ^ (Archiv.RO 
(9) L. A- f. 7» ( Caitor. da Camer. do Porta» 1 • 



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BE LlTTlTR AtlfRA TôRTUGXJEZA. 6if 

tÁ a 24. de Novembro com Artigo Efpecial a efte mejp- 
mo Concelho : (i) e de outro Artigo Geral diverfo fe 
faz mençaó nas Cortes de Lisboa da En 1427. (2) 

!i : ' . ... • Et. 1427. Ann. 1:589. 

Cortes de Lisboa ; de que fe paíTou Carta (3) a 23. 
de Março ao Concelho do Porto com o ihcor de 24. Ar- 
tigos Geraes , dos quaes o penúltimo fe diz fer o 62 : e 
o ultimo fe acha também feparado em Carta dada ao mef- 
mo Concelho (4) a 22. do dito mez , e fe diz fer o 31 : 
ao mefmo Concelho fe paíTou Carta (y) a 18. de Julho 
cotti hum Artigo Efpecial : também ao Concelho de San- 
tarém fe expedio a ly. de Março Carta (6) com hum 
C^ispitulo Efpecial: eao mefmo Concelho foi expedida ou- 
tra (7) a 29. de Março com 20. Artigos Geraes dos quaes 
o I. 6. 8. 9. II. i^. if. 17. 18. 19. he o 2. 3. 7. 9. II. 14. 
1^. 17. 20. 9 e 21. da Carta do Porto , ainda que variaô 
no Enunciado : conhecendo-fe aífim 34. Artigos Geraes 
diverfos deftas Cortes. 

MandiraÓ conta r-fe eftaí Cortes do i: de Março , 
pela Lei do i. d' Abril da Er. 1430 , (8) que declara 
ter-fe com minafdo pena neitas Cortes contra as malfeitorias 
dos Fidalgos. 

Er. 1428. Ann. 139a 

Cortes de Coimbra : de que fe paííou Carta ao Con- 
celho da mefma Cidade com o theor de 7. Artigos Geraes 

a 2 



(1) L. A. f. 137. V. ( Cartor. da Camera do Port. ) (a) Artigo 
a$. que he o %. da Carta do Port. (3) L. B. f. 31a. ( Cartor, da Ca- 
mcr. do Porto, ) (4) L. A. f. 5. ( Cartor. da Camer. do Porto. ) 
<$) L. A. f. 3. V. ( Cartor. da Caraer. do Porto. ) . (6) Mac. i. dio 
Stipplein.de Cort, n. lo. ( Archiv, R: ) . (7) Armar. ii. Mac. i*do 
Supplem. de Cort. n. u. (. Archiv. R. } (%) Afíj^ L. V. t. 6ó. 



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76 M E M O 1 i A s 

a 2. de Março (i): e ao Concelho do Porto as kgaini^ 
tes. Huma a z. de Fevereiro : (z) outra a lo. do meP 
mo (3) : outra também a 19 : (4) outra a 3 de Março : (5*) 
outra a 6 : (6) outra a 10 : (7) e outra a 14. (8) do 
meímo mez : contendo cada hiuna kum Artigo Efpecial 
do mefmo Concelho. 

Er. 1429. Ann. i)9i. 

Cortes d^Evora : em aue foi jurado o Infante D. 
Afibnfo, como confia do Inflrumento paíTado a 3a de Ja- 
neiro. Nelias fe reauereo fe fizeíTem Eftalagens pelo Rei- 
no , como confta aa Carta de 26* de Fevereiro. (9) O 
Concelho de Coimbra requereo também a confirmação do 
privilegio que lhe tinha fido outorgado nas Cortes de 
Braga da Er. 1425'. , contra os Alcaides da mefma Cida- 
de;. como coníta da Carta de 16. de Fevereiro; (10) e 
requereo também que os Efcriváes feculares efcreveflem 
nas Audiências Ecclefiafticas daauella Cidade: fobre que 
fe expedirão as Cartas de 16. ae Fevereiro (11) e 28. 
d' Abril infertas no Inftrumento de intimação leita ao 
Bifpo da mefnía Cidade a 24. de Maio: (12) além de 
Qucro Artigo Efpecial do meímo Concelho em Carta de 
16. de Fevereiro. (19) 

Deftas Cortes fe expedio Carta (14) ao Concelho de 
Coimbra a 18. de Fevereiro, coili o tbeor de y. Artigos 
Geraes 3 que ahi fe dizem fer o i8. 26. 32. 23. e 39. : e 
ao Porto a 20w do mefmo mez (15) com o tíieor do Ca- 
pi- 
to Gavet. 19. Maç. 14- de L. n, 4. ( Arcbív. R. ) 
(2) L. A. f. 97. V. (3) L. A. f. 16. V. (4) L. A.^ç. . 

f. aoj. V. ($) L. A. f. 49. c L. i. das Chap. f. $. Cr!!!!; Ari 
C6) L. A. f. 174. «L. I. das Chap. fc $. v. (7) L- A. C^l^/ ^ 
f. 4» (8} L. A. f. 19. J ' 

(9) L, das Vereaç. da Er. de '428* &c. da Camer. do Posto* f. 3a 
O o) Perg^m. n. 37. da Camer. de Coimbra. (lO Pergam. H^deCoim^ 
bra. (ia) Pergam- 39. da Gamer. de Coimbra. (13) Petgatn* f%. da 
Camer. de Coimbra^' (14) L. A*'f* 3 3 v. ( Cartor. eh Camer. do Por» 
to.) (m) L. a. da Cbanceli. do Senhor D. JoaãL f.U* ( AmtivR.I 

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DE LlTTÍBATtrUA POKTUGUEZA. yi^ 

pitulo \^ da CcrticU6 de Coimbra , t que a mefma con-^ 
ta por ^^ : ha também hum Capitulo Efpecial da Clere* 
Kia do rorto em Carta de 21 domefmo mez (1): e na 
Orden. do Senhor D. Affonfo V. L. IL t. 87. fe refere 
outro Artigo Geral deftaa Cortes. 

Na mefma Ord. fe referem como de Cortes d'Evo- 
ra nefte Reinado os feguintes Artigos y que ou haô de per-^ 
tencei a eítas ^ ou á da Er. 1446. 

Art.^ 5N rz L. V. t. j}4. §. 9* 
. . ? = L. V. t. 46. §. :}* 
. . ? := L. V. t. j6*^§. 6» e 7. 

Outro Artigo , que da mefitia forma fe refere no 
L. IV. t. 96 , vê-fe fer o Artigo 7. da Clerezia requeri- 
d;os em Évora ^ que fe referem por inteiro na mefma Ord. 
L. II. t. 5*. ; e coníta<^ de 1 2« Artigos feitor em £?ora nas 
Coites deíía Era , ou na de 1446. 

Er. 1419*' Ana. 1391. 

Cortes de. Lisboa : de que fe paflbu Carta a 17. de 
Março ao Concelho do Porto com o theor dt bum Ca^ 
pitulo Efpecial do mefmo Concelho, (l) 

Er. 1429. Aiui. 1^91. 

Cortas de t^ií&eáf : de que fe paífôH Carta ao Con^ 
celho de Santarém a 15. de Dezembro , com O theor do 
7. Artigos Geracs : (3) ao de Coimbra a 16. do mefmo 
com 12. Artigos também Geraes : (4) e ao Concelho do 

Por- 



co Per^àtn. n* 0. ida Casnet. de Goimbra* (it) L. A» f x. (€ar- 
tor. da Camcr. do Porto) (j) Armar- n.. da Cor. , Vltç i. áo 
Cort- n. 13- ( «^rch- R. ) . ^) J^ei^MH. o* 40* <iA Caiiiei. áa Coimbra. 



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7^ M )B M o R I A S 1 

Porto (i) a 21. do mefmo com 17.^ que cotnpreheifdem 
todos os que fe achaÓ repetidos nas outras Cfartas. Âo 
Porto fe paliou Carta a 20. do mefmo mez , com o theor 
de hum Artigo Efpecial do dito Concelho, (i) §• Deftas 
Corres paíFáraÓ para o Código do Senhor D, Affonfo V. 
os . feguintes Artigos , numerados pela Ordem da mencio- 
nada Certidão do Porto. 

Art.^ I =: L. IV. t. 29. §• i* ^ S* 
4 = L. V. t. y8. in pr. (3) 
Art.® 7 ^=: L. 11. t. 57. in pr. 
IO = L. II. t. 5'7. §. !• 

Er. 1432. e ^3* Ann. 1394. i 9^. 

Cortes de Coimbra : principiadas na Er. 1432. > e con^ 
tinuadas na Er. íeguinte : de que fe paífáraó ao Çoficellio 
de Santarém as feguintes Cartas de Artigos Geraes. Hu- 
ma a 18. de Dezembro Er. 14^2. com 9. Artigos; (4) 
outra a 31. do mefmo com 7. Artigos : (5) outra no i. 
de Janeiro da Er. 143 3. com i. Artigo (6) outra a 2. do 
mefmo com ii. Artigos: (7) outra da mefma data com 
I. Artigo. (8) Ao Concelho de Coimbra a 26. de Janeiro 
Er. 1433. com 27. Artigos : e outra a y. de Fevereiro 
com mais 8. Artigos fobre íizas : comprehendidas ambas 
em hum Inftrumento (9)^ t contendo eftas duas Certidões 
mais 7. Artigos , que as de Santarém , e tendo hum de 
menos: conhecendo-fe aílim 36. Capítulos Geraes diver- 
fos deíUs Cortes. 

Tam- 



f P? \ ^ç\V^^ ""^ Vcartor. da Camer. do Forto. 
(a) L.. A. t. 5s- JT,. . . 

(3) Attribuido ahi á Lei do mefmo Senhor Rei» 

C4^ Maç I. do Supplem. de Cort. n. i)« ^ 

(5) Ibid. n. 14, QS) Ibid. n. i6. (7) ^^^^* r Archiv. R. 

n. it. (g) Ibid. n. 18. J. 

C9) Purgam* n;.4i. da Cam^r, de G>imbni. 



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DE LiTTÍBATURA PôRTUQXTEZA. 75 

-' Também fe paffou 4efta6 Cortas Carta (i) a 26. de 
Jais€Íro Er. 14^3. com hum Artigo Efpecial ao Concelho 
do Porto , e outra (i) a zj. de Maio datada de Tentú- 
gal com outro Artigo Efpecial ao mefmo Concelho. 

Deftas Cortes paffáraá para o Código do Senhor 
P. AíFonfo V. os Artigos Geraes feguintes ^ contados pela 
ordem da i.^ Certidão de Cpiá^ra. 



Art.^ IO = L. V.. t. ^9. § 12. 

e 13. 
14 = L. V. t. 78. 
x6=iu V*t. ^8.$ 3.« 

4- 



ArLo 17 — L. V. t- 68. 
aj = L. V. t. 20. 
27 ~ L. IV. L 29. § 7. 



Er. 1436. Ann. 1398. 

:• oI::^*í \ .'. ^ '; : 

Cortes de Coimbra y do mez' 4e Janeiro: 4c Mie ha 
36. Artigos da Nobreza no Código do Senhor D. AfÊop- 
íp V. (?) ; : 

Delias fe paflbu Carta no i. de Fevereiro ao Con- 
celho de Santarém com o theor de hum Capitulo Ge* 
ral', (4) Cites (5) ^ ao Concelho do Porto com oáta <ie 2. 
de Fevereiro ^ contendo cada huma hum Capitulo Eípe-- 
ciai do mefmo. - u 

No Código do Senhor D. Affonfo V. L. IV- tit. 29* 
$ iz. vem outro Artigo Gerai delks Corted. 

- Er, 1436. . Ann. I398. 

Cortes do Porto: de que fe paflaraô 3. Cartas a 3. 
de Dezembro, e oOtra a4» do Diefmo mez ao Concelho 
de .•••? contendo cada huma hum Artigo Efpecial* 
^Tm.lL K ^ A 

Ci^ L. t f. l\: } C"^^'- ^* Camer. do Porto. 
(Ó Affa. L. IL t. $9. (4) Maç. i, do Suppltro. dí Cort. n. 19. ( Ar- 
cMm. R.) (O L. A. fi 150Í V. f. a©5. f. la;. (Càrtor. da Camer. 
-do Porto.) ..'«).'. .'. i-"* . .- - • • 



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74 MSMORIAS 

A eilas Cortes» ou is da Er. 142;. na mefmt Ci- 
dade peitence o Artigo referido np Código do SeJiiiQr 
D. Affoofo V. hj j.. tit* 24., 

£>.. 1438;. Aan* 7400^. 

Cortes de Coimbra :d^ que ft paflbu Carta (.i> ao Gcm- 
celjio do.Porto no i.- de Julho ,, como thepr de (J. Artigos 
Gecaes*. 

Er. 1459. Afin. 140 1. 

Cortes de Guimarães : de qoe fe paflo» Carta^ ao* 
Concelho de Coimbra a 18;. de Janeiro com o theor de 
^^ Artigos Germes (z) : e. ourra a if. do dito mez , com: 
I,. Artigo Efpecial do mcfoio Concjclho.. (3) 

No Código do Senhor D. AiFonfó V. vem. os Axúr 
gps. feguintes deftgs CortfSc, 
. [i/ / . ' ^ •'':•., . 

, Art.!' . . ?^ =: L, IV:. t. ^9. §;. Lf.. 
Art."" ... ? = L. V. t., 106.. : 

Eí|íjá5 Cori^ fad h^ ultimai que, fe dimdfem |ioritr- 

Èr. 1442V. Ann* 1404- 

•'•»'• '. . . * . * . 

Cortei à^,Msifúai de que íe paiTóu^ Carta ^ 17. do. 
mez de Junho. (4) ao^ CoiKelho do Porto j. refpediva a 
lançar finta. para. pagai: as- defpe;5a;S: do3. feus Procuradores, 
nas meíhias Cortes./ 

Er.. 1444^.. *Ajm.4j4C)&. 

Cortes de Santareinlr. de que fe paflbuiCarta^^aa 
Coflcelko/ de Coitpbfa a 2:4:..-de S e tembro - com- o theonde 

* •? •'' httiíi 

. : ^-^ ^_ .—.U^ 

(O L. A, Ê »i^ (^eartoc da. Caincr. doi Portioi) - (<õ F«PgWl. ». 
4). da Camcfa ik CoimbFai. (^) Fergain. n. 42. ^da Cvmer. ^ç.CoiaB- 
bra. * (4) U A. f. ac8. (Cartor. da Camer. do Porto. ) [ ..i\ 

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DB LiTTBRATtrRA Põ R T VGTTEZÁ. 7f 

hum Capítulo Geral; (i) outra ao Porto a 24. do mef- 
mo ittez , com cfcs Efpeciaes úo dito Concelho (2) : e 
outra a Santarém a 26. do tneímo mez ^ com lo* Capí- 
tulos Efpeciaes do dito Concelho. (^) 

Defde eíftas Cortes fe principiais a contar os reque- 
timentos com nome de Capítulos^ e na6 já por Artigos* 

£r. I44(S. Ann. 140^* 

Cortes d^Evora^ de que ha ínftrumento de 7. d^Atól 
ao Concelho do Porto ^ (4) fóbre o eftabelecin^ento de 
Cafa aos Infantes , -c reparo das F^órtalezas do ^ino , 
para o que fe coníignou o terço das iizas , que fora <]ui- 
tado por £IRei no principio das Tregoas , (5) e os ac- 
crefcimos do tmpmejiido leito eta Santarém para a re- 
forma da tnoeda* 

Ha deftas Coites ^ Capítulos da Nobreza , qu€ fe 
referem tíSí Orden. do Senhor D* Affonfo V. (6) Delias 
fe paílbtt Caita (7) ao ConceUK) de Santarém a 20 de 
Abril , Qom o theor de 19. Capimtos G^raes , inda que ahi 
pare^aô annunciar-fe pôr Eifpeciaes daqueUe Concelho : ou- 
tra (8) ao Porto da mefma data , com o theor de hum 
Capitulo Geral , e outrd Efpecial : outra (9) ao mefmo 
Concelho da aiefma data^ com o theor de 1^ Capitulos 
Efpeciaes. 

Deitas Cortes vem referidos na Ordenação do Se- 
nhor D. Affonfo V. os Capitulos feguintes :, fegundo a 
ordem da Certidão de Santarém ; 

K ii ^ Cap. 

I. . ■ — =" — - - ■ - - — ■ - . ■ ^ 

(i) PergaóD. n* 48* da Camer. de 'Coimbra, (2) L. A, f. So. ( Car- 
tor. da Camcr. do Porto. ) (j) Mac. i. do Supplem. de Cortes n. 
»j. CArí:h. R. ) (4) L. II. dos Pergam. P. 1. Maç. 1. f. 24. c L. 
B. f. ^27. (Cartor. da Cairter. do PortoO t$) ^***- ^^^^' ^^P* P^^^^' 
<io Senhor D. JoaÓ I. P. II. Cap. 20^. (6) L. II. t. 60. (7) Maç. 
1. do Suppl. de Cort. ft. 24. ( Arch. R. ) 



S) tt í tl^:;. },C«to.. da Cmer. do Porto 



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7^ Wí ¥ M p F I A I 

Cap. I = L. IV, t. 30. I Cap. •..?-::: L, IV. 1. 104. (i) 

%z=:l^. IV, t, ^ {. I. . , ? = L. V^ t. 58. . 

Também fe ckaô eoinp de^ C^ríe» d-Evora:. nefie 
Reinado y. qa lueíma Qrd.enaçaS , os Capitules que já 
referi nas Cortes também de Évora da Er. 1429. , a que: 
Qs «i.efm.o§ had de pertencer ,, ou. ás d^íte anno. 

JEr< Í448L Ami. 141o.. 

Cortes de Lisboa: de que fe paflbu Carta (2) sr 
05^. d'Agoflx> ao Concelho de Santarém com o theor de- 
22. Capítulos G^eraes : poílo- que nellar fe enoncíem per 
ei^eciaes.: outra, aa mâuno.CQnc£lJio^ a 19. do dito mez 
com 6. Efpeciaes, dos qpaes o ultimo coníla ter fido in-*^ 
timado aj 18*. deJiUha da Er. 1450 s^ Aiyaro. Gonçalves 
Gí)vernadoc da^ Caiar do.Civel >. por Inftrumeflto j\mto á 
mefma Carta : (^) outm. a. 18.. d^Agofto Er.. ^449- com 
imm Capitulo Efpecial do Concelko de. Lamego.. (4) 

Nb. Código do Senhor D. Affonfo V, L. 4.. t..90*^> 
íe refere- o. Capitulo 21.. deltas Cortes da Carta de San- 
tarem* 

Er.. Í4530- Ann.. 1^412., 

Cortes- de Lisboa r: de que fe paffoa- Cirta (5") ao? 
Concelho do Poeto, com: atiicor de 3. Capítulos. Efpe- 
ciaes:. e outra (6) da mefma: data: ao Coiicellio de San^ 
tarem com 5. Efpcciaes , intimada para, fe cunlprir a :}0^ 
de Julho da Er. de 13^0.= 

III 11 ^'" ■ " t ■ ■■■ I I ,, , 1,1 m il I ■ ■ 

(1) Talve« o Capitulo que néft)í li^gar dh Ordenação ào Senhor D* 
Affonfo' V- fe refete ^. attribwinc(o-e a cftas Cortes ^ pertença ás de Lis- 
boa do Ann. 1427 , dos quaes o Capitulo 191. na Carta paffada a& 
Concelho do Porto he quafi iciíntico ató mefmo no- enunciado, (a) JWÍaç. 
1. áo Suppkin. de Cort. n. 27. ( Arciíiv. R. ) (^) Akç. i» do Sup* 
piem' de Cort. n. 2Ó. ( Arch.- R. > C4) ^- I- da CítanceJI, .do Sen Iv» 
D. Daartc f. 169. ( Arçb. R, J ^,(^) L A. f..$i.( Canar. da CSimeiv 
do Porto. ) (6) Waç. 1. do Sopplem. de Cc3(ft. n. ^i ('Arclv^*^ 

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DE LiTTERAtURA PoÍTUGUEZA, .^f 

Cortes de Lisboa ; convocadas para dia de S. Joad 
por carta dada .eip Saotarem a ^,6-.» de .Maio (i) ao Con- 
celho do Porto , em que fe lhe faculta lançar finta pa- 
ra, as djefpéias. do» Pnocmradofes deíla^,'naé baftafldo as 
rendas, do Concelho* r í 

Delias fe paJOTou ao Concelho do Potto a n. ;d'Agof* 
to Carta (2) com o theor d'hum Capitulo Geral : ou- 
tra (3) a 10 d^AgpftQ.: ifxutra (4^, da.iR^fma data> con- 
tendo cada huma Jium Capitulo Efpecial do mefmo Con- 
celho: c outra (5;) ao deCoinsibra a.ji. do mefmo mez 
com hum Capitulo também Efpecial. 



Er. I4jr2. Ann. 1414^ 



.fií.^- 



Cortes . de LiV^M : dei 'que fe pafibu Carta ao Coá- 
cdho do Porto a i6« de Fevereiro com/ o theor de hum 
Capitulo Geral. (6) 

Er* I45'4» Am. I4i6^ 7 



Cortes de EftrefM& :. (7) de que fe paflob aò Con- 
celho do Porto y Carta (8) a 21. de Fevereiro coôi lium 
Capitulo Efpecial : outra (9) da. mefma data com outro 
Capitulo Efpecial : e outra (10) ^ 24. do mefmo mez ao 
Concelho de Santarém com 17. Capítulos Efpeciaes» 



Er.' 

(O.L. ^as Veceaçi da £r. de 14$ 9. âcc. do Cohcelho:d(^. Porto ;f. 
7^ f. 79. V. f. 81. L %i. 
(2) L. A. f I7J. V- > 

C5) L. A. f. 188. y ( Cartor. da Camer. do Porto. ) 
(4)L. A.f^a. \ 

M) Pergans^ * da Camer. de Coimbra^ (6> L. I. P. 2.a dos Pcr|an>. 
j» tf. c L.. L das chapas f 12. v, f Cartor. da Ckmer. do Porta. ) 
(7) tailc? Lufit. K^Qfii. Avx M. dr Fevereiro f {.8> Copia do UGraáde >f. 
•9^ (\fía£tor. d» Gamcr; óp Porto. > (ç>> Li B.i f. 5 j*: (Cartorw da 
A-anaer, do Poeto, ') .íio) Maç. i.itlo Sttppltin. de Coft. n. 15a ( Atr 



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78 M a M o » I A «; 

Er. 14S^. Anm 1417. 

' Cortês de Lishoa : de ooe fe paíTou Carta a ia 
de Seteinbro ao Concelho do Porto com o theor de Jiiim 
Capitulo Erpecial. (i) 

í Er. Í4f5. Ann. 141 $• 

Cortes At Santarém : tm <{ut fe eftabdeceo t) pe* 
dido e meio, para cuja cobrança fefe2 o Regíitienro de 
Junho defta Er. , inferto no outro de 2J. de Maio do 
Ann. 14^6. (2) 

Delias íe paílbu Carta (3) a 8.'de Jutho aoConce- 
ífao do Porttf oona o theor de 8, Capítulos Geraea : ou- 
tra (4) a 6. d'Agofto ao Concelho 4e Santarém com ' 10. 
Capítulos Efpeciaes. 

A DeducçaÔ Chponoflogica (j") tranfcreve hum Ca- 
pitulo Efpecial tieftas Cartes attribuindo-as ao Reinado 
do Senhor D. Aftonfo V. , tomando a Era por Anno. 

No Código do Senhor D. AíFonfo V. L. il. t- 58. 
$ I. fe attrrbue ás Cortes de Santarém do AnB. 14^5. 
o Capu 7* Geral deitada. 

Ann. 1417* 

Cortes de Lisboa : de que fe paífou Carta (6) ao 
Concelho de Coimbra a 22. de Novembro com 27. Ca- 
tulos Geraes : outra (7) ao Porto a 5:. de Dezembro com 
,33é Capitulos também Geraes , faltal>do iiefta o 19^ da 

de 

(O L. A. f. 135. e L. 1. das Chap. f. mu v. ( Cwtor. da Camer. 
do Porto.) (a) L. II. da ChaacéJI. do Penhor Ví.Vuartt f. 4^. (Ar- 
ciúv^. R. ) (f> L. B. f* 276. Cartor. da Camer. do Porto. (4) Maç. 
io^dn-Supplem. de Cort. n. \u ( Areh. R, ) ($) ?•. II. Dcmonftr. 
6. m .6.. Moimni. 40^ ($> <](arr. n. $a.'<la Camer. de Coimbra entre 
as. I}er,g»m. (7) L. IL dos Pergam. P. j.a e fi«. B. fr j$i. v. atéf. 
jjS. V, (Cartor. da Camer. do Porto. ) 

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DE Li«*rBjiA1^»A tf^Ri^JUfGxrExA. 79'f 
de Coimbra ^ affiin como naquelles 7. Opitulos dos defta 
CcTXTé?&:z coB ten -l o -aflírtn •atnba5'*34" ^ srpitutpsr diverfos", 
^ achando-fe n^v da for^tç^. 33 Ppprjeíip.maj^s por exten- 
£0 , na de GoimbrA:*em/refamo. 

Ijla Orden. dp S^nlipr/D. Ajffbufo.Vl fe referem dèf- 
tas Çortcs os Capiíiilos feguintes ^^ fegundp a. ordem da. 
Certidão: dp Corto :. . '' /../ , f -^^ . . r *' "ti 

Cors r^-^S ^* ^y^ ^-67- Càp.lQ ::^ lL»..lVi tir JO44 (l) r 

^- P*^^:~\ L. Y. M08: (O ji =.UH. t. 47. (2) - . 



í7c;=V.t..4(i.§^v(i). 



Anno ^430. 



'. T;. 






ç Cortes <te Santeremi de que- fe paíToti Carte (3) a 
1^ de Juíiho ao Goucelho. dò Porto, cDm 4. €apituU)Ç' Ef- 
pçcia^;. oiwra (4)'2t ^ d» Jiiiilioí com iium>€afiiiuló.tam- 
bej©, Eípôciâlj^cjuç, ábi' fo: chama? GèrahiK' ■ . :cil': i. ni 
A. lou do dita,«ieí^,.feípaffbii iCarta <jr)^aef mcfof»^ 
Cjooci^llm. do P^ía> com o thcor de- Jium X]apit«lo 5^** €c^- 
ral ^ fem- mais declaraçaÔty.^ne talvcTrí fejatdefta«« Cortes^ » 

' JgDQía-tó. em .q«de$ das Cortes d^fteiílêihadè Xe re- 
quereo a Elftçi^ fi^eíTe. reduzir ^as. Leia dxí Ecintf. aiJàiníl. 
Código*. (6). 



f 






€4) Lv A, f^ 5^. V.. • >< CirtoF/ d»* Gtowr; Hè Forte J 

a)I*. A. fi ^. , . J- • 

(O Víd Prolog, da Orden,. 4o S^iiter I>. Affonfo ¥j ' ^ 

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9o: ' yi s uo n i At 

SENHOR D. DUARTE. 
Er. 141). Ano. 1434. 

COrtes principiadas em Leiria .-em què foi jurado o 
Senhor D. Duarte , e querendo o mefmo Senhor ef- 
paçallas para dahi a hum anno y á perfuaíaó do Conde de 
ArrayolioS) fora^ continuadas em Santarém, (i) Nellasfe 
requereo para fe naô carregarem no Porto Mercadorias 
de menos valor que 300. Coroas d^ouro , cemo íe man- 
dou por Carta (2) de ly.de Detembro de 1434. Delias 
fe paíTou Carta (3) a 3. de Agofto do Anno I434« ^0 
ConceIhO)do Porto com o theor de 41. Capítulos Geraes, 
dos quaes o penúltimo fe diz fer iff« 

. . Os /requerimentos dos Povos n«ftâs CofteiB íe âdwò 
indicados em huma Memoria do Senlior J). púàmt traní- 
cciptamasiPrQras da Hiftor. Genealogicii (4): como tam- 
bém fe £az:i4eUes mençaô na Carta dé 6. de* Setembro 
deíle anno referida nas mefmas RrovffiS, (5) • 

.. X DeftasíiCottes paílaraó para a Orden^ do Sénijòr D. 
Affohfo Vuif}É Capitules feguintes. * » í '' 

J-» J L. IL t. 90. • I Cap. 16 = L* IV. u 85:. § í« 

P* \ L. V. t. 98. I 

No mefmo Código L. V. t. 5*8. in pn fe attribue a 
eftas Cortes o Artigo 7. das de Santarém Er. 145:6; 



-■ - '■ Ann. 

(O J^'^^ Chronic. do Senhor D. Duarte C*p.í .5. p, • mi io.'=s Fi^* 
ria Earop. T. II, P. III. Cap* 2. ti. 7, (O L. !• da Chartceil. do 
Senhor D. Daar(€ fc $,4. ( Alfôhi. B.o«CO '^^ ^'-^ dí>» ^«g- ^* 5** 
JVIaç. 8. f. 12. e U B. f. jy^ ( Cartor. da Camer. do^Porto. (4) T. 
í- pag. 554. (i) .TvíiI/?ííg.Tf4^a»»n.«í5. ' - ; i ,. r: . : 



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DE LiTTERATVKA PoRf iraUEZA. 8f 

Fez nellas a falia do coftume o Bifpo d'Evora D. Ál- 
varo d' Abreu. (x). . 

Ann, I435'» 

Cortes d^Evora : de que ha Memoria no Alvará de 
20. d^Agofto. defte anno , (i) que contém hum Capitulo 
Éfpecial do Concelho de Barcellps. 

Ann. i43^t 

Cortes á^Evora : no mez de Março : fez a falia d'aber- 
tura o Doutor Ruy Fernandes, efe determinou o fubli d io 
de pedido e meio para a expedição d' Africa. (3) Delias fe 
paíTou Carta ao Concelho de Santarém a y. do mez de Abril 
com 27. Capitulos Efpeciaes (4) : outra a Coimbra a 8. 
do mefmo , com 6. Capitulos Efpeciaes (5*) : outra ao 
Porto a 12. do mefmo, com 6. Capitulos Efpeciaes (6) 
fendo aifignadas por ElRei todas as Cartas referidas* 

Ann. 1438. 

Cortes de Leiria^: no mez de Janeiro , fez a falia 
^'abertura o Doutor Joaó Dofem , (7) em que fc delibe- 
rou fe devia entregar-fe a Praça de Ceuta , para refgatc 
40 Infante D. Fernando. (8)' 



%?m. IL L SE- 



<i) Ruy de Phã , Chron. do Senhor D. Duarre Cap. 6. (a) Prov; 
da Hiftbr. Gen, T. IIL p. 49a. n. 16. (j) Ibid. Cap. 14, (4) Maç. 
«. do Supplem. de Cort. n. 1. ( Arch. R. ) (5) Pergam, n. $j. da 
Camcr. de Coimbra. (6) Liv, B. f. 250. até f. «$j. ( Cartor. daCa- 
mcr. do Porto. ) (7) Ibid. Cap. 39» e 40. (8) LiaÕ , Chron. do Se- 
nhor D. Duarte Cap. 17. p« m, áò*^ Faria Europ. T. IL P» IIL 
Cap. z. Q. 2a 



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2^ Memorias 

SENHOR D. AFFONSO V. 
Ann. 1438. 

COrtes de Torres Novas : no fim defte anno. Fez a falia 
do coftume o Doutor Vafco Fernandes de Lucena , (i) 
e que duráraõ pouco mais de hum mez. Nellas fe repartio 
o Governo do Reino , em quanto durava a Minoridade 
do Senhor D. AfFonfo V» : e fe mandarão fazer Cortes todos 
os annos com 2. Prelados , 5. Fidalgos , e 8. CidadÒes* (2) 

Ann. I439* 

Cortes de Lisbod : principiadas a 10. de Novembro > 
a que affiftio o Senhor D. AfFonfo V. \ inda menino i 
c foi entregue todo o governo do Reino, com o titulo 
de Regente , ao Senhor Infante D. Pedro feu tio nos pa- 
ços d' Alça cova. Fez a Oraçaô do coftume em nome do In- 
fante p.Joaô o Doutor Diogo Affonfo Manga Ancha 5 e 
outra a 10. de Dezembro em nome d^ElRei* (3) Nellas 
fe ifenrárao as Cidades- ;^ e Villas cercadas da apozentado- 
lia da Corte , mandando-fe para iífo fazer Efiaes. JoaÒ Ro- 
drigues Taborda , e Gonçalo de Sá Procuradores do Con- 
celho do Porto iieftas Cortçs , forn6 os primeiros que re- 
quererão tírar-fe a educação d'ElRei á Rainha fua Mãi, 
e entregar-fe ao Senhor Infante D. Pedro y como feu tu- 
tor , e Curador, ponderando para iílb as raz6es > que 
referem os nolTos Efcriptores. (4) 

Dcftas Cortes fe paíTou Carta ao Concelho de Coim- 
bra a 10.. de Janeiro do An. 1440^ com 26. Capítulos 
Geraes : (y) no Porto fe publicou hum edital > referindo em 
ct)Tn- 

• (1) Kuy th Pina ^ Chron do Scnhof D. Atf««fo V. Cãp* li. até 17. 
^2) £íW, Chron. da Senhor D. Affcwiíb V. Cap. 3. p, m. 88. 89. ; 
t Cap. j. p. in. 94..= Faria t Etrrop. T. II. F. IIK Cap. y, n. 4.© 
feguinrtes. (O lb><^- ^^* 4^- ^^ 5^- (a) ^'^^ 9 Chron. áo Sefibof !>• 
Affonío V. Cap* 7. p. tu. 116. c Cap. S, p. m. 127. 3 Fari^^ Europa 
T. y. F. Ili. Gip, |. n, 18. c 19. O) Pvgasn. o. J4. ia Caaoi^ 
de Coioabra. 

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DE LlTTERATURA POK TxrGtr KZ A. Sj 

compendio as refoluçôes deftas Cortes, (i) Ao mcfmo 
Concelho do Porto le paíTou Carta a y. do dito mez 
de Janeiro com 9. Capitulos Efpeciaes (2): outra a ii. 
do mefmo mez a Coimbra com 5'. Capitulos Eípcciaes (3) : 
fendo todas eftas Cartas aifignadas peio Senhor Infante 
D. Pedro. Parecera também refpeitar a eftas Cortes os 
Capitulos Efpeciaes das Cidades , e Villas que fe acha(t 
no principio do L. II. da Chancell. do Senhor D. AiSon* 
fo V. no Real Archivo. 

Na Orden. do mefmo Senhor L. 1. 1. z^. in fin. princ, 
iè faz mençaó deftas Cortes , e feu Cap. 10. í e de huoi 
Capitulo além dos referidos faz menção b 2. das Cor- 
tes d'Evora do Ann, 1442. na Certidão de Coimbra. : 

Ann. 1441. 

Cortes de Torres Vedras : em que fc approTOU o 
cazamento d'ElRei com a Senhora D, Ifabel filha do Sc*- 
nhor Infante D. Pedro, para cujas defpezas offerecéraS 
os Povos hum Donativo. (4) Delias fe paílbu Carta a 
24. de Maio ao Concelho de Santarém com o theor de 
4* Capitulos Efpeciaes : (5) outra a Coimbra no mefmo 
dia 5 também com o theor de 4. Capitulos Efpeciaes ; (6) 
aílignadas ambas pelo Senhor Infante D. Pedro. De hum 
Capitulo deftas Cortes que revogou outro das de Lisboa 
do ann. de 1439^ faz mençaó o Cap. 2^ na Certidão de 
Coimbra das d'Evora de 1442. 

Axíiu 1442* 

Cortes de Évora , no mez de Janeiro; fobre as pro"- 

Í)oftas de Caftella em defaggravo da Rainha Mãi : nellas 
e refolveo , foíTc a mefma privada de tudo o que tinha 

L ii nef- 

•'■■ " '' - 1 ■ ' I ■ * t* I ■ * i> III < «1 ■ II «PI II II I I I I 

, (1) L. II. dosPergam. P. 111% f. .i eLiv.B.f. J49. 1 Cartor. daCa- 
C2) Lhr. B. f, 30». V. ate f. 511. v* J mcr. do Porto. 

CO Pergam. n. 55. da Camer. de Coimbra. (4) Llaè ^ Chron. do Sc«- 
nhor D. Aifonfo V. Cap. 12. p. m. lAl^^^oria^ Europ. T. II. P» 
III. Cap. }. n. 17. (5) Maç. 2. do Supplem. de CorU n. a. ( Ar* 
eh, R, ) (ó) Pergam. n. $6. da Camera de Coimbra. 



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$4 Mexorias 

nefte Reino , e mais a elle naò fofle admittida , offerecen^ 
do os Povos vários pedidos para as defpezas da guer- 
ra que fe eiperava próxima, (i)' 

Delias fe paflbu Carta a 19. de Fevereiro ao Con- 
celho de Coimbra com o theor de 5*. Capitulos Geraes : (2) 
outra ao Porto a 26» do mefmo mez com ii« Capitulos Ef* 
peciaes j (^) ambas aíBgnadas pelo Senhor Infante DiPedro. 

Ann. 1444. 

Cortes d^Evora : de que fe paflbu Carta ao Conce- 
lho de ? a 24. de Março com o theor de 4. Ca- 
pítulos Eípeciaes , aíSgnada: também pelo Senhor Infan^- 
te D* Pedro» 

Ânn. 1446. 

Cortes de Lisboa : no mez de Janeiro , fez a falia do 
coftume o Doutor Diogo AfFonfo Manga Ancha , (4) em qu« 
o Senhor Infante D. Pedro entregou o Governo a El Rei, 
c depois defte ratificar o Cafamento , que tinha feito na 
fua minoridade com a Senhora D. Ifabel Filha do mef- 
mo Regente; e de approvar a lua adminiftraçaô, lhe in- 
cumbio novamente a mefma Regência. {$) Delias fe paf- 
fou Carta no i. de Fevereiro ao Concelho do Porto com 
o theor de 4, Capitulos Geraes (6) : outra da mefma da- 
ta com 6 Capitulos Efpeciaes ; (7) affignadas • anAas pe- 
lo Senhor Infante D. Pedro. 

Ann. T451. 

Cortes de Santarém : a ^, d^Abríl : de que ha 

: : ^ 

(1) Lhâ, Chron, do Senhor D. AfFonfo V. Cap. 12. p. m. 150.=: 
Taria, Europ. T. II. P. III. Cap. 3. n. 28. (^2) Pergam. n. 57. d» 
Camer. de Coimbra. CO Liv. B. f. 292. v. até f. 295. (Cartor. da Ca- 
nier do PoPto. ) (^4) Ibid. Cap. 86. (fJ Liaô ^ Cbron. do Senhor D. 
Affonfo V-Cap. 15. p. m. 161. =5 Faria,. Europ. T^ IL P. IM. Cap, 
h n. 31.=:: Prov. da HHt. Gen. T, III. pag. $05. (6) Liv. II. doi 
Percam. P^ III. Maç. 8. f. 9. e Liv. B. f. 36$. (Cartor. da Canier, 
do Porto. 1 (7) Liv. I. dos Pcrgam. P. L. Maç. i.^ £ 17. eLi«« KU 
^A'\. ( Cartor. da Camer* dQ Porto. 1 

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DE LlTTEUA^TlTRA PORrUGUEZA. 85Í 

^o. Capirulos Geraes nos Livros de Cortes do Senhor D# 
AíFonfo V. do Real Archivo. (i) 

A Deducçaõ Clironologica (2) refere o Capitulo 5*. 
deftas Cortes ; e talvez a ellas também pertençaô os dous 
Capítulos Geraes fobre Sefmarias y que íe achaô em Car^ 
ta de 29. de Maio defte anno y fem declarar a que Cor* 
tes pertencem. • 

Os Capítulos deftas Cortes foraá novamente confir-» 
mados pelo Capitulo 4. das de Lisboa do Ann. 1455. 

Ann. 145'!. 

Cortes de Lisboa : a que fe referem as d'Evora de 
i4Si« no Capitulo %6. 

Ann. i45'5'. 

Cortes de Lisboa : convocadas por Carta de 25'. de 
Janeiro ao Concelho do Porto para 5'. de Março , para 
ntllas fe tratar também do Cazamento da Infante D. 
Joanna com ElRei de Caftella. (3) Deftas Cortes ha 
15'/ Capítulos da Clerezia , que com o titulo de Con- 
cordata tranfcreveo Gabriel Pereira. (4) 

Delias fe paíTou Carta affignadas por ElRei ao Con- 
celho do Porto a 26. de Março cora 6. Capítulos Efpe- 
ciaes : (5) e de outro também Efpecial do mefmo Con- 
celho fe faz mençaõ em Carta do i. de Abril. (6) 

Ann. 



(1^ N. 14. do Maç. 2. do Supplem. de Cortes, he hum Liv. Át" 
íêncadernado com 177. folhas, que contém as Cortes do Ann. 1451.--* 
5 5, — 59. — 65. — 68. — 72. — 7$' e 77. a f. 1. ^ ia. ^- 22. --, j^i 
- 4}»— 57. - 129.-, ij6. 

O n. i>. do mefrao Maço he hum treslado concertado pelo £f-» 
CTÍraÒ da Chancelk Fernam d'Almetda d»s Cortes do Ann. i4$v..-.« 
5$. -* 59« — 6s. — 68. a f- i. f. 10. v. 21. v. — 40. ^ 44 («) Prov» 
^2. á P. I. Divif 12. § 672. t « 6. (}) Liv. das Vereáç..do Pofto 
do Ann. 1454 &c. f. j4 (4) De Manu. Reg. p. m; 407. n. 266^ 
e feguintcs, =; Vid. Catalog. dos Bifpos do Porto addicon. P. II. Cap* 
^o. {^) Ltv. II. dos Pergam. P. III. Maç. 8. f. 4. eLiv. B. f, J58. 
V. (Cartor. da Camcr. do Posto. J (ó) Lw.:da» Veieaç. dè Poitoda 
znvu ^454. &• f. 7U ' , 



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B6 Mbmoria$ 

Ann. 14SS' 

Segundas Cortes de Lisboa : nefte anno , convoca- 
das para dia de S. Joaõ por Carta apprCaCotada ao Con* 
cellio do Porto a 2. de Junho y para nellas fer jurado o 
Príncipe D. Joaó. (i) Ddlas exiftem no L. doKealAr- 
chivo (2) 19. Capitulos Geraes : e a Santarém fe paf-, 
fou Carta a j. de Julho com 18. Capitulos também Ge- 
raes j (3) contendo efta Certidão 5'. de menos , e 4. de 
mais com relação ao dito Livro , conhecendo-íe allim das 
mefmas 23. Capitulos Geraes diverfos. Ao Concelho de 
Santarém fe paíTou também Carta a 15'. de Julho aflig- 
nada por ElRei com 8. Capitulos Efpeciaes. (4) 

Em virtude do Capitulo 7. deftas Cortes, fegundo 
o' Livro do Archivo , fe expedio pelo Almotacé mor 
P«ro Lourenço d'Almeida a ProvifaÓ de 4. d^Agpfto do 
Ann. 1462. , declarando as terras que deviaõ receber do 
Concelho do Porto os Padrões de pezos , e medidas- (5) 
A DeducçaÓ Chronologica (6) refere o Capitulo 4. do 
Livro do Archivo deftas Cortes , em que fe confirmaá 
novamente os das Cortes de Santarém do Ann. 14 j i- 

Ann. 1456. 

Cortes de Lisboa : de que fe paíTou Carta a digna- 
da por FlRei a 16. de Julho ao Concelho do Porto com 
4, Capitulos Efpeciaes. (7) 

Pertencem a eftas Cortes os Capitulos da Clereíia , 
que ommittio Gabriel Pereira , c de que fe referem al- 

guils 



(O Lív. das Vereaç. do Porto do Ann. 1454. &c. f. 60. (ík) Maç. 
a. do Supplem. de Cort. n. 14. f. 12. até f. 21. v.» e n. i$. f. low 
V. ( Arch. R. ) (j) Ibid. n. j. ( Arch. R. ) (4) Ibid. n. 4. ( Af 
eh. R. ) (O Liv. B. f. p. ( Cartor. da Camer. do Porto. ) (6) Provw 
ja, áP. I. Divif. ia. § 67a. (7) Liv. II. P. II. dos Pergam. • 
Liv. 6. f. )j$. V. até f. jn* V. (Cartor. da Camer, do Poeto.:) 



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13E LtITEIATU^A FoitttTGUEZA. S^ 

guns no Tratado do Defembargador Francifco Coelho fo- 
bre a Ordenaç. Manodina\ (i) e nos Apontamentos dos 
Prelados do Reino de 17. de Fevereiro de 1563. (2) 

Ann. i45'9. 

Cortes de Lisboa y em que fe principiou a deliberar , 
fobre o modo de extinguir as tenças , aue fe achavaô con-» 
cedidas. (3) Nellas fe requerco a refortna do Real Ar- 
chivo , tirando-fe delies os papeis , que fe julgavaõ inú- 
teis , para evitar á confufaõ nas bufcas ; como confta ter- 
fe feito, pela declaração do Guarda nníár do mefmo Ar- 
chivo Gomes Eannes d^Azurara , (4) que diífo foi encar- 
regado. 

Deitas Cortes ha 31. Capitulos Gera es no Liv. do 
Real Archivo , (5) e delias íe paíTou Carta a i^. de 
Julho ao Concelho de Coimbra com 18. Capitulos Ge- 
raes (6) : conteúdo alfim ambas 39. Capitulos diverfos. 
Delias fe palTou também Cana ao Porto a 6. dô itiefmo 
xnez com hum Capitulo Efpecial : (7) outra a Coimbra, 
a 8. do mefmtO com 7. Capitulos Elpeciaes : (8) outra a 
9. do mefmo a Santarém com 12* Capitulos Efpeciaes. (9). 

Ann. 1460. 

Cortes de Evore : em que fc acabou de refolver o 

meio 



(O A foi. m. X. 2j. V. J7- V. &c. =: Vid. Inft. Jur. Pufcl. LiiC 
T. VI. Art. 6. not. a® § 19. pag. 115.. (2) Liv. 5$. éa» Memorhs 
Bdfcr. de Menéonça f. iij. (j) Carta de 22 àe Dezembro Ann, 
14Ó0 =: Pergam. n. 64. de Coimfera =; Liv. I* P. lí. f. 6a» 4cfS Per- 
gam. da Canier, do Porto 1 e Liv» L das Chap. f. 16. ( CaiíloF. da Ca-» 
jner. do Porto. > (4.) Lít* L àà Cbiocefl. do SeaMr D. Ifedsó J. f. 
$1, ( Arcb. K.y (5) Maç. a. do. ^upplem. deCortc» n. 14.. f. 32*^ 
o i\ ij. f, 21. V. ( Arefe. K*) (6) Per^aiTK n. 62. efe Camer. de 
€oi»pbra. (7) Liv. I. des Pergadm, P. L f. 2». v L- l das Cbap £. 
ij. v.=: liv- A. £28- V. (Cartcrr. daCamcra do Port > (8) Pergai». 
». dl. da Camer. de Coimbrit» (0} Mí^ç. 2. du Sui^plom* do Cotus^ 
o- S- CArch. K. i 



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68 Memoriai 

meio de extinguir as Tenças impoftas, e que graraya^ 
a Fazenda Real , para o que fe oíFereceo o Donativo de 
cento e cincoenta mil Dobras de Banda pagas em trez 
pedidos e meio , com as condições de que fe paíTou Inf- 
trumento aflignado por EiRei aoConcelho de Coimbra, (i) 
e Porto (2) a 22. de Dezembro. 

Delias fe paíTou Carta ao Concelho de Santarém a 
16. de Março com hum Capitulo Geral : (3) outra ao mef- 
mo Concelho a 8. de Dezembro com 7. Capítulos Efpe- 
eiaes : (4) outra a 9. do mefmo mez com 4. Capítulos 
Efpeciaes d'Entre Douro e Minho : (5*) e outra da mefma 
data ao Concelho de Fonte de Lima , com o theor de 
2. Capítulos também Efpeciaes d'Entrè Douro , e Mi- 
nho , (6) fendo o fegundo deftes idêntico ao 3. da Car* 
ta antecedente. 

146^. 

Cortes da Guarda : onde fe achava também a Rai- 
nha D. Joanna Irmãa d'ElRei : nellas fe tratou fobre as 
propóítas da mefma , mas refolveo o mefmo Senhor , que 
fuppofta a inço nft anciã d^ElRei de Caftella, fenaó intro- 
mettia nefte negocio. (7) 

Deftas Cortes ha 7. Capítulos Geraes no Liv. do 
Real Archivo: (8) e 11. em Carta paíTada ao Concelho 
do Porto a 12. de Setembro : (9) fendo deftes o 10. 2. 
<ít 8. c II. , o I. 2. 3. 5. e 7. do Liv. do Archivo , e 

con- 



ÍO Pergam. n- 64. da Camer. de Coimbra, (a) Liv. I. dos Pergam, 
P. II f. 62. , e L. I. das Chap f. 62. ( Cartor. da Camer. do Port. ) 

C$) Liv. II. dos Pergam. P. I. Maç. a. f. 1$. « e Liv. B. F. 528. ▼• 
C Cartor. da Camer. do Porto. ) (ó) Liv. II P, II. Maç. 5. dos Per- 
jram- f. 4. eLiv. B. f. 344. (Cartor. da Camer. do Porto. ) (7) LiaS , 
Chron. do Senhor D. Affonfo V. Cap. jS. p. m 279. (8) Maç. 2. 
doSuppIem. de Cort. n- 14. f. 59. e n. 5f. 40* ( Arch. R. ) (9) Liv- 
Ih dos Pergam. P. IIL Maç. 8. f. lo. € Liv. B. f- 366* v* zti f. ^lU 
l Cartor. da Camett do Porto. ) 



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DE LlTTEKATURA Po KTU GU BZ A. .% 

contendo atiibas 13. Capítulos diverfos : além diflb fe 
expedio o Alvará aílignado por ElRei de 25. d'Agof- 
to , (i) que contém 15. Capítulos ou refoluçées diver- 
fas dos ■ rereridos. Ha memoria de mais outro Capitulo 
Geral , que fe refere nas Cortes d'Evora de 1475'. no 
Capitulo 9. Por outro Capitulo Geral fe limitou tempo 
aos Rendeiros Reais para demandar as dividas depois 
de findo o arrendamento , como fe refere no Capitulo 
1^6. das Cortes d'Evora de 1481. A trez de Setembro 
fe paflbu Carta ao Concelho de Coimbra com 3. Capi- 
tulos Efpeciaes , e hum Geral , (2) e dous Eípeciaes do 
Porto em Carta da mefma data. (3) 

146Í. 

Cortes de Santarém : de que íe achaÓ no Liv. do 
Real Archivo (4) 23. Capítulos Geraes , e de que fe 
paíTou Carta ao Concelho de Coimbra em Lisboa a 27. de 
Agofto com 19. Capítulos Geraes , e o Alvará de 25'. 
de Agofto em virtude do 18. dos mefmos Capítulos, (y) 
Delles o 2* 3. 5'. 6. 7. 10. 11. 12. 13. I4« if. e i8. he 
o y. 2. 6. 7. 8. 9. 10. II. 12. 15'. 16. «22. do Archi- 
vo: ao Concelho do Porto fe tinha também paíTado Car- 
ta (6) a 13. de Junho com hum Capitulo que falta no 
Liv. do Archivo , e Carta paíTada a Coimbra ; outra Car- 
ta ao mefmo Concelho do Porto a 27. de Julho com os 
Capítulos II. e 13. da de Coimbra : (7) contendo todas 
31. Capítulos geraes diverfos: havendo além diíTo Me- 
morias de outro Capitulo diverfo , em virtude do qual 
fe derrogou o Capitulo ii. das Cortes da Guarda, no 
Tom. 11. M Al- 

(i) Maç, 1. de Leis n- 170. ( Arch. R. ) (2) Pergam. n. 67. , da 
Camer. de Coimbra. (3) Liv. A. f. 163. v- ( Cartor. da Camer. do 
Porto. ) {4) Maç. a. do Supplem. de Cort. n. 14. f. 45- « "• *5« ^* 
44. (Arch. R. ) (5) Pergain. n. 69. da Camer. de Caimbr. , e Al- 
vará cm papel a elle appenfo. (6) Liv- A. f. 195. v. ( Cartor. da Ca- 
mer. do Porto) (7) Liv. 2. dçs Pergam. P. I, Maç« >• f. 18., c Liv» • 
^' f. 326* ( Cartor. da Camer* 4o Porto. ) 

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-90 Memórias 

Alvará de y. cl'Agofto de 1465'. , pela Lei de 1. de Ju- 
nho de 1468. (i) 

Deftas Cortes fe paíTou raaabeni Carta ao Concelho 
de Coimbra a 29. de Maio com 6. Capítulos Efpeciaes-: 
(a) outra 831. do itiefmo mn ao Goncdho de San* 
tarem com 2. Capítulos Efpeciaes : (31) e de hum Capi- 
tulo Efpeciaí do Porto neftas Cortes faz raençaó a Sen- 
tença de 26. de Janeiro de. 1470. (4) 

A decifaô do. Capitulo 3. deitas Corte» no Livro 
do Archivo Real paflbu para a Ordenação do Stohor D- 
Manoel da Edição de ij2!. Liv. LY.. t. 7.. 

Cortes^ de Lisboa : cujos Procuradores fizerad os^^ 
Pfoteftos de 22, , e 24. de Dezembro defte anMo ,, para 
que a Princcza Santa Joanna naõ entraíTe Religiofe ,., de 
gue-fe palTou Inftiiunento ao Concelho de Santarém^, {^y 

1472. , e 1473., 

Cortes principiadas emCoimhrir no mez d'Agoífo Jé 
1472 , e acabadas em Évora a 18.. de Março de 147^ (6)., 
Delias fe tranfcrevêraõ no L. do Real Archivo (7) 33.. 
Capítulos da Nobreza :: 14. da. Fazenda ,. 27. da Jufti- 
çaf, e 1^2. chamados Mifticos; porém entre os da Juf- 
tíça y do 16». fó íe acha a rcfpoíía , fendo mimerado por 
18. dos Povos nas Cortes d^Evora de 1481:; Cap. 12. , 
e faltando talvez aléiiv da Propoíla deftes-,, mais dous 
Capítulos y. que deixáiaõ de efcrever-fe na folha que ahi. 
ha- em. branCo 3, devendo comar-fe 29. dajuftiça: Além 

dif- 

■ ■ ■ I I II . II ^ in iiiipii» » I " iii M iiiiMii MiiiiÉ 11 ■ ■■ it 

(1) Liv. A. f:, 1^3 V. (Gafti dft Canrer* da Porto •> (2) fergãni^ 
n. 68. da Cãmcr. de. Coimbra., fj) Maç* .i- db Sitpplcm. de Cort. n. 
»o. ( Afch. R. ) (4J Liv. B- f. izij»: ( Gàrtor. da Camer- do Poi«- 
toO {5) Maç., 2. doSuppleni. de Coit- n. u*. (^Arch-R. > (6)'P^e*- 
• aiT»hr «leAâsCottes no Liv^ d© Archir-, e€áp. 22. dàs^de Evor.' dcf*i47t% 
O) Waç- a- do Suppicm. de Com o- 14; (Arth. R. ) 

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DE LlTTRRAfURA PORTUGUEZA. ÇtX 

diflb entre o Cap. yj. dos Mifticos , que fó eftá prin- 
cipiado , e o fegiiinte de que lambem fó fe exprefla a 
Propofta , ha lauda e meia em branco ^ que talvez de- 
veíle conter mais Capitulos, Deftas Cortes fe paflbu tam- 
bém Carta (i) ao Concelho de Santarém cm Lisboa a 
II. de Outubro de 147^ com o theor de 12. Cap- , que 
todos fe acha6 também no Liv. do Archivo , contendo 
fó de mais o Alvará de 15'. de Setembro de 147?. em 
declaração do Cap. ii- da Juftica : com o meímo Capi- 
tulo u. da Juftiça fe palTáiaé d«as Cartas ao Concelho 
ÚQ Porto j huma a 7. de Março , (2> e outra a 9. 
dq Julho (3) d« 1474. Os Capítulos ^i. da Nobreza, c 
19. e 20. dos Mifticos, a que ahi chama y^ e 60. dos 
Povos , achaõ-fc tranfcriptos 13a DeducçaÕ Clwoiiolo- 
j;ica. (4) A decifaõ do Capitulo 8* da Nobreza paíFou 
para o Código do Senhor D. Manoel na Ediç. de 1521* 
para o Liv. ÍI. t. 29. § 5- 

147^. 

Cortes â^Ewra: jprincipiadas a i^ de Janeiro (5), 
de que ha 26. Capituios Gcraes , e 7. do Algarve no 
Liv. do Archivo, (6) com data de i^. de Março. Del- 
ias fe paíTou também Carta (7) a Coimbra a 13. d'Agof- 
to de 1482. com o theor do Capitulo j. do Algarve no 
Livro do Archivo: e outra (8) ao Concelho do Porto 
em 25*. de Março com os Capítulos 4. e i6« Geraes e 
6. do Algarve no dito Livro. 

M ii 1475^- 



(i) Maç. 2« do Supplem* de Cortes n. 12- ^ Arch. R. ) 
O) IS: i \ \]: v.* } C»«o'. d« Camer. do Porto. 
(4) P- n. Demonftrjç. ó. Montim. 5. §• 7, e Prov. $2. á P. I- Di- 
vjf. 12. § 72. (5) PreainbuL deftas Cones no Liv- do Archivo Keal.. 
(6) Maç* t' do Suppittin* de Cort- n. 14* f- 129. ( Arch, R. ) 

Í7) Pergam. n. 72. da Camer. de Coimbra. (S) Liv. II. dos Pergam. 
*• I. Maç. 2. f. 13. ( Cartoc* da Camer. do Porte. ) 



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9^ Mbmobias 



147;- 



Cortes de Arronches em Maio : nas quaes o Prín- 
cipe D. Joa6 deo homeoagem para governar o Reiao em 
quanto dura^e a aufeocia de leu Pai. (i) 

1476. 

Cortes convocadas para Lisbea : para fer jurado a 
Infante D. Aífbnfo , Primogénito do Priacipe : tendo eP 
te de partir para Caifella , por Cana apprefentada ao Con^ 
celho da Porto a 14. de Fevereiro deftc anno (2>. O Inf- 
trumemo do mefmo juramento, com data de 8. de Mar- 
ço fe acba nas Provas da Hiítoria Genealógica. (3) 

1477. 

Cortes de Monte mor o Nova : prelídidas peto Frín-? 
cipe; principiadas a 21. de Janeiro, e refpondidas a 9. 
de Fevereiro : (4) das quaes fe achaé affignados pelo Prín- 
cipe ,, e iranfcriptos no Livro do Real Archivo (5) if* 
Capítulos Geraes do Reino : 2a do Algarve , e 14. da 
Clerezia ; fendo o 4. deftes declarado pela Alvará de r^» 
de Fevereiro ahi inferto. Delias fe paíTou Carta (6) ao 
Concelho do Porto do i. de Março cora o iheor de lo» 
Capítulos que fado 2. 5. 6. 7. 8. 9. 13. 14. ly. e 10. do Li- 
vro Archivo. O Artigo 12. da Clerezia fe acha na De- 
ducçaô Cliroiiplogica. (7) 



(1) LiaS , Clwo»; do Senhor I>. Affonfo V. Cap. $0. p. m. 360. 
(2) Liv. das Vereaç. do Port. do ann. 1475. &c t. 32. (j} T- Ih 
pag. 195. (4) PreaiiibuK deíVas Cort. no Liv, do Real Archivo. 
0> Maç. 2. do Supplem. de Cort. n. 14. f. i}6 até f. 147. ( Ar- 
tbiv. R. ) (6) Liv. IL dos Pergam. P. II. Maç. 4- í. > J- « Liv. B. f. 
34«. ( Gartor. da Camcr. do Port. í (7) P. lí. pcmonftr. 6. Monti- 
uienc. ó. 



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DE LWTkKATVK A PoRTVGUEZA. 93 

1478. 

Cortes de Lisha: de que fe paflon Carta (i) a 4. 
dé Maio ao Concelho do Porto tom :z. Capítulos Efpe- 
ciaeá. A eftas riicfmas Cortes pertence a Carta (2) paf- 
fada ao oiefmo Concelho a 10. de Março com 3, Capí- 
tulos Efpcciaes : na qual fe acha a data do Ann* de 1448. 
que fe iranfcreveo por erro ; pois nellas íe intitula Él- 
Kei também Príncipe, o que fó fe pôde referir a efta 
Época das fuás pertençôes ao Reino de Caftella ; mui- 
to rn^is íazendo-le nellas mençaô de outros Capítulos Ef- 
peciaes i-efpondidos ao mefmo Concelho* 

1481. e 1482. 

Cortes convocadas para Évora : por Carta apprefen- 
tada ao Concelho do Porto a 3. d'Outubro de 1481. ; 
para fe celebrarem a 3* de Novembro, (^) o que nova- 
mente ferecomraendou por outra Carta apprefèntàdá a 24. 
d^Outubro. (4) Principiarão na mefma Cidade à "12. dè 
Novembro > e transfenndo-fc para Fiana d]apar d" Alvi- 
to: ahi foraó acabadas a 7.- d' Abril do anno leguinte. (5*) 
A fua duração deo aíTumpto á Carta dada em Monte mór 
o Novo a o. de Fevereiro de 1482. ao Concelho do Por- 
to, para apromptar o dinheiro nècefrario para a defpezíj 
dos feús Procuradores naquellas Cortes , dando-lhe facul-^ 
dade para lançar para iflo finta , no cafo de naô chega- 
rem as fuás rendas. (6) Nellas fez a Oração do coftumè 
o Chanceller da Cafa do Qvel Vafco Fernandes de Lu- 

ce- 



(i) L. A. f. íág r ^*'^®'* ^* Canocr. do Porto. 

(3) Liv. das Vercaç. do Porto de 14X1. &c. t 16. (4) Tbid, f. 19. 

Cs) Preambul. nas hietmas Cortes na Carta pafíada a Coimbra , e Liv* 

t<lo Archiv. R. (6) Liv, das Vereações do Porto- de v^íu f. ja. v. 



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94 1^ ^ U Q % l A s 

cena. (i) Os Definidores , que afliftíraó ao Defembargo 
das mefoias foraõ D. Joa6 Çalva6 Bifpo de Coimbra , 
Prior de S. Cruz, e Conde d^Arganil: t>. Pedro de No- 
ronlia Mprdoipo niór: Gonçalo Vaz de Caftello^Branco , 
Senhor de Vllja Nov? de Portimão , Rpgçdçr da Cafa 
do Civel: D.Joa6 d'Almeida, Vedor daFa?e«4a : o Dou^- 
tor JoaÕ Teijceira Etefembargadpr do Pajo, e Vice-Chan- 
celler : todos do Concelho d'ElRei. (2) Acham-^le no 
Real Archivo 172. Çapitplos Gcr^e^ deftas Cortes em hum 
Livro em que cftaõ çaiTibem as de 1490; (j) os meftnos 
Çapitulos fe paffára^ por Inftrumeííto çh^ \\Mtr\ Livro df 
Pergaminho á Camera de Coimbra em Abrantes a 26. de 
Setembro de 148^. pelo Viçe-Chap celler o Doutor Joaá 
Teixeira, (4) Delias fe paíTou também Carta a 24. de 
Abril de 1482. ao Copceljio do Porto cora 2. Capitules 
Efpeciaes, (j) dos quaes o primeiro paíTou para os Ge- 
raos: outríi ao Concelho de Sa^xuarem a jq. de Maio de 
1483- com 20. Capítulos Efpeciaes. (6) 

A difpofiçaõ do Capitulo 14. deftas Cortes paíTou 

Íara a Orden* do Senhor D. Manoel de i^zi* nú Liv. 
L ú 29. §. :j* 

1483. 

Cortes de Sa fitarem : em que fe eftabeleceo a im- 
poíiçaõ die So. Milhões de reaes brancos para pagamen- 
to d^s dividas do Senhor D. Affonfo V. , para cuja co- 
brança fe fez o Regimento de 8. de Fevereiro defte aii- 

149o» 

(i) D. Agajlinko MéiwcLt vida do Senhor D- Joaó 11. pag. $5. 67. 
e feguintes =: Rezende ^ Chron. do mefino Senhor Cap* 26. 29 |2. \i. 
(2) Confta do. Titulo das mefmas Cortes no Liv. do Real Arch. 
CO Armar* ii, da Coroa Maç. ^ n $. {Arch- R. } (4) Liv. quq 
exiília na tneihia Cfimer. ($) Liv* 6. f. 76. ( Cartor da Camer da 
Fon. ) (6) Armar. li- Maç* {. do Supplem de Cort- n- 11. ( Arch» 
K* } (7) Maç* 2. do Suppiem. de Curt- n* 17 * ( Arclv R- } 

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1490- 

Cortes d^Evora principi^adas a 20. de Março acaba- 
da? em Abíil-, ciir que EíK^i deo conta do Cafamento 
do Prín.cipe com a Infante de Caftella i para cuja def- 
peza óflferèt^raè ôs Pávos íoo<J)/ cruzadoá : é em qtie fezí 
ã OfaçaS dò coftuitie ò Corregedor da Corte Ayres de 
Almada., CO 

Dèllafe eiiftèm no Real Arcíiivó 47. Èapltulo? Gé- 
raes no Liv*. em que fé achad lanhadas dfepòis dás-der* 
1481- (i) Còm.o^ thcof d'e ijr. Capitillos Geraes fe paíTouT 
Carta, ao Concelho de Coímbra^ a 3. de Novembtó dé 
M9^*> (3) P^i'^ Chancellef. niár o Doutor Joaô Teixei- 
ra ,, que todos fe acbad também no referido Livro do 
Arçhivo : aflírti como os zo. de que fe paíTóu Caha ao 
Concellío do Porto a 6* d^ Julho de 14^0. (4) A Coim- 
bra fe paffbii Carta' a 16. de Junho de Capitirios Efpe- 
ciaes (y-);; àt qiré fe' acha hum , em Cértidad de 4. de*. 
Julho de 1704. (6') '' ' 

^ PaifSraó' p'ára o Orden. do Senhor D.. Maíiòel da 
Edíçjô de ifjr^x- as déterhiioaçóes. dos Capítulos feguin- 
ifis deftas Cortes», 

Cap.. T.. n: L. I. t. 39. § 4^. 
i). = h. II. t. 34. § 4- 
40*, :=:: L, L. t. 76. in pr-. 



SE- 



CO í>. Agfijlinh MawèJ \ v]ài dò Senhor D. Joaó II- pag. 226" =i! 
^itenée, Chroh do' me fino Senhor Cap. 109. (2) Armar. 11. da 

Cofòa Ittaç." 3. n. 5. (Arch R. )' {3) Pergam ? da Camera de 

CmaiUia, (4)Liv. II dós Pèrgam P'. ití, Arxpenf. vt)lante- (5) Liv. 
In^ do Effferó^adUr^ £! 6^\ ^. ( Arch: K\ ) (6) Ecrgam* lu 26, da: 
Camer. de Coimbra. 



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9^ / M B M o m I A s ^ 

SENHOR D. MANOEL. 

COrtes de Monte-mor o Novo : cm que EIRei tomou 
as homenagens do Eftilo , por occaílaõ da fua fu- 
bida ao Throno : nellas entre outras coufas fc providen- 
ciou 9 fobre as taxas das coufas que fe vendiaô no Rei- 
no , naõ fe podendo proceder com todas as folemnida- 
des do coítume por caufa da peite , que entaô gralTa- 
va. (I) 

Cortes convocadas primeiro para Évora , por Carta 
ao Conctlho do Porto de j. de Novembro de 1497 , (2) 
e depois removidas para Lisboa , por Cart^ ao mefmq 
Concelho de 22. de Dezembro do mefmo anno. (3) 
Principiarão a 11 de Fevereiro de 1498. , e fe publicá- 
Taô as fuás Refoluçòes a 14. de Março do meímo anno. 
Nellas fe deliberou fobre a jornada d^EiRei., e da Rai- 
nha a Caftella, para ferem jurados Príncipes Herdeiros 
daquelles Reinos. (4) 

Deftas Cortes exiftem no Real Archivo 59. Capí- 
tulos no feu original , aflignados por EiRei com firma 
n: EIRei ePrincipc. í=: (5') No mefmo Real Archivo exifte 
huma copia (6) dos mefmos Capítulos , contendo demais 
o Alvará dado em Çaragoça a 12. de Junho em decla- 
ração , e ampliação do Capítulo 38. Ao Concelho do 

Por- 



(0 <^oes t Chron. do SenborD, Manoel P. I. Cap. 8. =: C tório , De 
Reb. Geft. p. m.. 4 = F^ria , Europ. T. II. P. IV. Cap. i. n. 6. e 
7.. (2) Liv, das Vcreaç. do Porto do Ann. 1497. f. 100. v. Cj)^^* 
dem f. 24 (4) Góes , Chron. do Senhor D. Manoel P. I. Cap. 39. 
=: Faria , Europ. T. II. P. IV. Cao. 1. n. 20. 25. (5) Maç. 4. de 
Acciamac. e Cort. n. 4. ( Arch. R. ) CO Armar. 11. Maç. 4. n. 5. 
(Arch, R.) 



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DE LlTTERATlTR A PorTUQUEZA. ^J 

Porto fe expedio Orta pelo Canceller mór Ruy Botro 
a ^0. de Março com o theor de 40. deftes Capiru- 
los: (i) outra ao mefmo Concelho a 10. do mefmo mez 
com ^. Capítulos Efpeciaes , (2) e outra da mefma da- 
ta com 2. Capítulos Efpeciaes : (3) Nq Real Archívo íc 
achao também os Capítulos Efpeciaes de Moncorvo., (4) 
Leiria , (y) e Villaviçofa'. (6) 

Deftas Cortes fe comprehendérijõ na Ord. do Senhor 
D. Manoel da Ediç. de ijii. os Capítulos feguínres. 

L. 1. 1.67.§ 5'7. 

In pr. e v. Nenté 

L. 1. 1. 39* § 40. 

In íin. 

L. V.t. 41. §. I. 

L. IV. t. 94. 

L. V.t.jS. In pr* 

L. I. t. 74. § 9. 

L.V.t.i.§ 13. 14* 

L.I. t.44.§§.jr6. 

L, V. t. 25:. § I. 

L.V- 1.26. In pr. 

V. Mandamos. 

L. V. t.42*§ 19. 

L. Lt.46.§§ II* 

2. ^. 

L.I. t. 46. § 18. 

L. 1. 1. 49.1n pr. 

e § 2. In fín. 



Ca^ »_ fL.I. t. 6o. § 16. 


Cap. 27 


9=; L. III. t. 7i.§§ I. 


28 


22. 23. 




io= L. 1. 1. 38. § 36. 


3^ 


fL.I.t.44.§§43.4^ 
"— tL.I.t. 46.§9. 


32 


34 


12= L. V. t. y. Infin. 


35 


prlnc. 


41 


14= L.I. t. 44. § 34. 


4> 


y.Asquaes. 




1$ = L. 1. 1. 70. § 41. 


44 


16= L. Lt. 46. §§ I. 




29.?a?í.32. 


45 


18= L. 1,1.39. §40. 


49 


25'= L. I. t. 47. § I. 




In fin. 


50 


26 = L. 1. 1. èj, § 14. 


52 



-1 



7í»«. //. 



N 



1499. 



} 



(O Liv. B. f. 25 J. V. 

(2) Liv, A. f. 129. V. 

(3) Liv. A. f. i6ó. v. 

(4) Corp, ChronoU P.. 11. Maç. 2 Docum. 92. -j 
(O Ibid. P. I. Maç. 3. Docum. 121. > 
(O Ibid. P. II, Mac. I. Docum. 40. J 



( Cartor. da Camer. do Port. ) 



Arch. R. 



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^t M K ^ o BI A S 

1499. 

Cortes à^ Lisboa a 7. de Março, cm qae foi ju- 
rado o Priftcipe D, Miguel no Alpendre do Mofteiro 
de S. Domingos ; e em que fe confirmou a forma do 
Governo do Reino depois d'EÍRèi entrar na fucceíTaô 
de Caftella , (i) regulada pela Lei de 18. de Janeiro 
defte aoDo. (2) Delias fe paflbu Carta ao Concelho do 
Porto , a 19. de Março aílignada por EiRei com :j. Ca- 
pítulos Efpeciaes. (3) 

1502. 

Cortes de Lisboa: convocadas por Carta de 4. .de 
Julho ao Concelho do Porto , para mandar Procurador 
for toda a Província do Minho até 14. d'Agofto para 
lef jurado o Príncipe D. João. (4) Fora6 celebradas nos 
I^ços d' Alcáçova. (5) Nellas offerecêraõ os Procurado- 
res dos Povos 20. contos para ás obras dos Lugares 
d* Africa , para cuja cobrança fe fez o Regimento de 10. 
de Setembro defte anno. (6) 

Delias fe paíTou Alvará a 6. de Setembro com 3. 
Capítulos Efpeciaes do Concelho do Porto. (7) 



SE- 



(O Gúti , Ghfo». do S««lior 1^ Manod F. I. C«p« 54 =s F«rwi , Eu- 
rop. T. H. P. IV. Cap. i. n. 28. (2) Prov. da Hirt Gen. T. IK 
pag. 398. n. 68. (O Liv. A. f. 144. v. O factor, da Camer. do Poi- 
to. ) (4) Liv. i. das Pmpr. ProvFf. R 31. e Liv. L das Chap. f* ^84. 
(Cartor. da Canier. do Porto.) (O ^oes y Chroti. do Senhor D. Ma- 
noel P, L Cap. 67. (6) Liv. L das Pcopr. f. 25. e Liv. L das Chap. 
f. 281. (Cartor. da Camer. do Potto. ) (7) Liv. L das Propx. f-^. 
e Liv. L das Chap< í, 279- v- C^^ftor, da Camer. do Porto.) 



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DE LlTTERATTTRA POETUGVBZA. 99 
SENHOR D. JOAÕ m. 

COrtes convocadas primeiro para Thomar ^ para 15:. de 
Setembro, por Carta ao Concelho do Porto de i6. 
d^Agofto , (i) celebradas porém em Torre t N^vas* Ncl* 
las fez a Oraçaô do çoftume D. Francifco de Mello , (2) 
e offerecêraõ os Povos a ElRei ijo;^^ cruzados para o 
Cafamento da Imperatriz ; para cuja cobrança fe fez o 
Regimento de 11. de Maio de 15^26: (3) coaftando 
ter importado o primeiro lançamento em todo o Reioô 
ijr:8i5'<jt)4i5', do Alvará de 20. d'Agofto de 15**7, (4I 
em que ÈiRei declara, que fe no fegundo faltarem até 
S<b cruzados ^ para completar os 60. contos , os porá da 
íua Fazenda. 

ps Capítulos Geraes deftas Cortes , e das d^Evora de 
I5'35'. em número de 214. com as Leis feitas em con- 
fequencia diambas , fora6 publicados em iJsS. , e im- 
preflbs em isi^* ($) 

Deftas fe paífou Carta a 3. de Janeiro ao Concelho 
do Porto com i. Capitulo Efpecial , (6) e outra a X2. 
do mefmo mez com outro Capitulo Efpecial do mefino 
Concelho , (7) allignadas atubas por ElRei. 

Cortes Á^Evorax a i^ de Junho, em que foi jura- 
N ií <\o 

i^i) Lrv. 1- das l:'fopr t. 70. , e Liv. i das Chap. f. j 14 ^ ^ arior. 
da Qimer. do Porto.) CO ímpi^o^a em Lisboa i$6}. em 4* Vid. Bi« 
bliotiu Lufit. 

^^^ • ^ ' ' • • \ > Caítor. da Camen de Coimbra. 

Cs) ^^ Lisboa por Geritian Galharde. 

Klj Liv. A. f. iia, V, J 



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xqo \ . M a M o R I A s. 

do o Príncipe D. Manoel, (i) fendo Orador no mefmo 
Jaramento, e Corres D. Francifco de Mello. (2) Nellas 
offerecêraõ os Povos a ElRei ioo(|> cruzados pagos até 
Dezembro defte anno , do que fe faz tnençaõ em Car- 
ta de 7. de Fevereiro de ij^ó. , (^) e de 9. de Setem- 
bro do mefmo anno. (4) Delias fe paíTou Carta (5") a 
18. d^Agòílo ao Concelho do Porto com 16. Capítulos 
Efpeciaes : outra a :5o. do mefmo mez com mais hum Ca- 
pitulo Efpecial. (6) Ao Concelho de Coimbra também a 
30. d^Agofto fe paíTou Carta com 14. Capítulos Efpe- 
ciaes. (7) 

Bernardim Efteves Procurador da Fazenda , ( que 
também foi encarregado de vários Regimetitos , e dos 
Foraes das Alfandegas , ) foi quem refpondeo a eftaá Cor* 
tes e ás antecedentes de 15:25, formalizando também as 
Leis em confequencia delias , de .que já fe fallou. (8) 

. As mefmas Leis paífáraô para a Collecçaõ do Se- 
nhor D. Sebaftiaõ de Duarte Nunes , e depois para a da 
Senhor D. Filippe nos lugares feguintes* 



Leis 



(O Prov. da Hift. Gen. T. IIL pag. n« «• HT» CO Vid. Bi- 
tliotlíec. Luíltana. (3) Liv. I. das Propr. f. 260. e Liv. I. das Chap. 
f. 336. f. 338. V. f. 341. (Cartou da Camer. do Porto. > (4> Liv. 
de.Gan. Origiii. f. 263. (Caxtor. da Cdmer. de Coimbra. (5) Liv. 
III. das Propr. f. 8. e Liv. I. das Chap. f. 171. ( Cartor. da Camer. 
do Porto.) (6) Liv. A. f. 221. (Cartor. da Camer. do Port. > 
(7) Liv. de Cart. Origin. f. 300. ^ Cartor. da Camer. de Coimbra. > 
(Ó Confia dolnflrura. dos ferviços do dito Miniftro.. 



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DE LlTTERATTTR A POKTUGUEZA. lOI 



Leis das Sj D. Sebaftiaõ. 


Cortes 


L.U- 


» =P.III. t. 6. 1. I. 


1. 


= P.II. t.6. 1. I. 


3- 


-=P. 1. 1. 17.1. 5. 


4- 


= P. I.m8. 1. 2. 


5- 


= P. 1. 1. 17. 1. 8. 


6. 


/=P. I.t. 17.1.6. "l 
\=:P.IV.M7.1.4./ 


7- 


=:P. I. t. 36. 1. 2. 


». 


— p. I. t. 39. 1. I. 


9- 


= p. 1. 1. 18.1.3. 


IO. 


= P.IV.t. 8.1.2. 


II. 


= P. IV. 1. 17. 1. 8. 


12. 


= P. 1. 1. 18.1.5-. 


19. 


= P. V. t. 3.1. II. 


15". 


= P. V. t. 4.1. 2. 


16. 


= P.IV.t. 8.1. 3. 


18. 


= P. VI. t. 1.1.3. 


19. 


=P. 1. 1. 17. 1 4. 


20. 


=p.yi.t. 1.1.4. 


21. 


==^p. i. t. 3^. 1. 1. 


22. 


— p. 1. 1. 19.1.2. 


23. 


^p. 1. 1. 37. 1. 1. 


24. 


=:P. IV. t. 13.1.2. 


26. 


= P. IV. t. 1.1. V. 


28. 


= P.IV.r.i7.1.7. 


29. 


=P. IV. t.13.1. 1. 


30- 


= P.VI.,t. 1. 1. II. 


3I' 


= P-I.t. 18.1.4. 


S2. 


= P. IV. t. 6. 1. 3. 


Í5' 


=: P. IV. t. 6. 1. 7. 



{ 



{ 



S.»^ D. Filippe. 



L. II. t. 45*. § 4J.y.Efora. 
L. 1. 1- 58. § 51. V. E em 
nenhum. 
L. I. t. ój. § II. 
L. V. t. 122. §§ I. 2. 
L.Lt.58.§49.v.£ naÔteraõ. 
L. 1. 1. 21. §. 7. 

L. L t. ^7. Ia pr. . 
L. L t. 66. § 18. 
LJ.t.66.§8.v.£ as jufti^as^ 
L. L t. 58. § 20. 
L. 1. 1. 58* § 34. 
L. 1. 1. 65. § 6i» 



L. IV. t. 29. In pr. 
L. L t. 66. §.40. 

L. It. i8.§§. 1.15-. 18. 65'. 
L. 1. 1. 88. §. :}i. até§ 44. 
L. V. t. 137- §• 4- 
L. V. t. 69. In pr. 



{ 



L» I. X.6Z. §. 4. V. Poftoiíue 
L. 1. 1. 6$. §. 20. 
L. V. t. 87. §. 2. 
L. 1. 1. 65. §. 65*. 
L. 5. t. 115'. §§. 18. 24. 3. 
^.y. E a pejjoa^ 

34^ 



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34. = P. IV. t- 6. 1. 6. 
^5-. = P. IV. t. 6. 1. y. 
36. = P. IV. t. 6. 1. 4. L. 1. 1. 7Z. §. 3. 

1^44. 

Cortes òi^ Almeirim : (i) convocadas para ^i. de Ja- 
neiro , po** Carta ao Concelho do Porto de 7. de No- 
vembit) de I5'43« j P^'^^ fer jurado o Príncipe D. Joaó , 
e fe tragar do mais que foíle neceíTario. (2) Nellas fez a 
Oraça6 no Juramento do Principe o Doutor António Pi- 
nheiro , (3) a que refpondeo em nome dos Povos o Dou- 
tor Lopo Vaz Procurador da Cidade de Lisboa (4) ; e 
oíFerecêraÔ os Povos a ElRei $0^ cruzados , como conf- 
ia áa Carta de 27. d' Abril de 15:48. : {$) do que tam- 
bém faz mençaÓ outra de 4. de Fevereiro de xf 45'* ao 
Concelho 4e Coimbra- (6) 

Delias fe paíTou Carta affignada por ElRei ao Con- 
celho do Porto a 18. de Fevereiro com hum Capitulo 
Efpecial. (7) 

Aos Procuradores do Concelho do Porto neftas Cor- 
tes fe mandou pagar as defpezas por Carta de 13, de 
Maio : (3) e das mefmas fe faz também mençaô em 
Carta de 18. de Agoílo. (9) 



SE- 



(O Lív. )$.da Cbanceli. do Seirhor D. Joaô III. f. if» v. ( Arck. 
R. ) zs Cujlro t M«pp, de Portug. T. I. p. m 40S. (a) LÍv. das Pfopr- 
f. 48. òu $9. TZ e Liv. I. dà^ Chap. f. 3). ( Câreor. dn Camer. úo 
Porto.) (O Obras dô mefmo Bifpo T. 4. pag. i^ç. f4) Obias do 
mefmo Bifpo Pinheiro T. I. p. 177. (5) ^^v- *^« ^*^ Propr. f 95. 
e Liv. I. das Chap. f. 42. ( Cartor. da Camer. do Porto. ) (6) Liv. 
de Cart. Orígín. f. 168. ^Cartor. da Camer. de Coimbra.) (7) ^i^* 
A. f. ijo. V. 

(8) Liv. II. das Propr. f. 58. cLiv. 1. das Chap. f. j$. 1^ Cart. da Cam. 

(9) Liv. I. das Propr, f. 240. e Liv. I. das Chap. í. 332. J do Porto. 

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DE LlTTXKATVHA PoiTUGUEZA. IO$ 

SENHOR D. SEBASTIÃO. 
1562. 1563. 

COrtes convocadas pela Senhora D» Catherioa co^ 
mo Regente do Reino para Lisboa , por Carta aq 
Concelhe do Porto de 11. de Setembro de lyóz, (x) e 
ao de Lisboa por Carta de ii. de Julho, para j^. de 
Dezembro. Celebradas na prefença do Senhor D* Sebaí- 
tiao nos Paços da Ribeira a i:j. do meftno mez: recitou 
nellas o Doutor António Pinheiro a Oraçad da Abertu-^ 
ra , (a) e outra em nome do Eftado Ecclefiaftico , e Q 
Doutor EftevaÓ Preto Defembargadar da SuppIicaçaÔ ^ 
e Procurador de Li/ooa outra em nome da Nobreza, Q 
Povo : e o mefmo Doutor António Pinheiro abi leo % 
Patente (3) da Senhora D. Catherina com data de 8. de 
Outubro , pela qual dimittia a meftna Senhora \ Regên- 
cia , que foi entregue a 23. de Dezembro ao Senhor 
Cardeal D. Henrique até o Senhor D.Sebaftia6 contar 14. 
anoos de idade : aíTentou-^fe cafar o mefmo Seniior em Fran^ 
ça j c que vieífe logo a Rainha para fcr criada junta- 
mente com EIRei : (4) e íe offerecêraõ pelos Povos ioO(J> 
cruzados , para cuja cobrança fe fez o Regimento im- 
preflb a que acompanharão as Cartas de 29. de Fevereiro 
de 1564. , (5) € a que também dizem refpeito a de ^z» 
de Julho do meímo anno , (6) e de 13. de Dezembro 

de 

CO Liv. II. das Propr. f. 201. e Liv. I. das Chap. f. 72. ( Cartor. 
da Canfier. do Port. ) (a) Obfas dn iTwínio Hifpo T. 1. paa. jjj^. 
(^i) Menc^ts ^ Chron, do Senhor D. Sebaíliaô Cap. 102. =: Barbcja , IVJe- 
morias do meimo Sei]b4>r Cap. 12. (4) Bãvhcja , ftSemar. do Senhur D. 
Sebaft. Cap. 12.=: Menezes, CUion, do Senhor D. Sel»a/l. Ctip. 102. 
« íeguiates, =5 Portugal Cuidadofe L«r. 1. Cap. 7. o 8 =: Kiaor. Ser 
Daft. Liv. !. Cap. ij. ($) Liv. IL ào^ Propi. f, 2^1. e f. 241. e 
^'v. I. das Chap. f. %ò. c 88. ( Canoc. da Caincr, do i*oit.) (6) Liv. 
oás Propr, f. asa • Liv. L dos Chap* C ^o. v. ^Cartor. da Camer.do 



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t04 MbmokiaS' 

de i5'65'. (i) : fendo efcufos de pagar o mefmo ferviço 
os Cavalleiros de Sant-Iago por Alvará de lo. de Janei- 
ro de 1567. (2) Foraõ dilFolvidas eftas Cortes pelo Senhor 
Cardeal Regente a 11. de Janeiro de i$6^. (^) Os noíTos 
Efcriptores referem os Apontamentos geraes , e Avizos 
dos Povos neftas Cortes, (4) e da Nobreza: (j) e tam- 
bém conftâ terem nellas reprefentado alguns Artigos os 
Prelados do Reino , que depois foraõ ampliados a 17. 
de Fevereiro de 1563. (6) 

Ao Concelho do Porto fe paíTárao as feguintes Car- 
tas de Capitulos Eípeciaes propoftos neftas Cortes , aífig- 
nadas pelo Senhor CÍardeal Regente. Hunia a 6. de Mar- 
ço de 156^. com 9. Capitulos : (7) outra da mefma da- 
ta com outro Capitulo : (8) mais huma da mefma da- 
ta cora outro Capitulo : (9) outra a 7. cora mais ou- 
tro i (lo) e huma de 14, de Maio de IS'64, com mais 
outro Capitulo. (11) Sobre outro Capitulo Efpeciai do mef- 
mo Concelho fe mandou refponder ao Corregedor , por 
Carta de 7. de Março de ijó^ : (12) por Alvará de 21. 
de Dezembro de ijó^. (13) fe declarou outro Capitu- 
lo Efpeciai : e Carta de 3. de Dezembro de 1567. (14) 
fe mandou reíponder o mefmo Concelho fobre o reque- 
rimento feito contra outro Capitulo pelo Conde da Feira* 

Ao Concelho de Coimbra fe paíTou Carta a 28.^ de 
Março de 1563. com o theor de 29. Capitulos Efpe- 



(0 Liv. II. das Propr. f. 26%. c Liv. I. das Chap. f. 96, (Cartor. 
da Camer. do Porto. ) CO Liv. V da Supplicaçaô f. 12a. v. (j)Hiff. 
Sebaft. Liv. L Cap. 13. (4) Menezes, Cliron. do Senhor D. Sebaft, 
Cap. 103. =: Portugal Cuidadofo Liv. I. Cap. 8. (5) Menenes , Ibid. Cap. 
102. (6) Memorias Mfcr. de Mendonça. Liv, $5. f. 115. 

(7) Liv. IL das Propr. f. 209, e Liv. L das Chap. f. 73. v. 

(8) Liv. II. das Propr. f. 211. e Liv. IL das Chap. f. 76. 

(9) Liv. IV. das Propr. f, 296. e Liv. II. das Chap. f. j. v. 

(10) Liv. IV. das Propr. f . 4. e Liv. II. das Chap. f. 2. v. 
(lO Liv. II. das Propr. f. 259, • Liv, I. das Chap. f. 93. v. 
ÒÓ Liv. II. das Propr. f. 219. e Liv. I. das Chap. 
O 3) Liv. IL das Propr. f. 269. e Liv. I. das Chap. 
O4) Liv. II4 das Propr. f. 226. e Liv, I. das Chap. 



3.f.97. 

>. t. 79. V. J 

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DE LiTTERATURA PoRTVGUEZA. Itíf 

ciaes , (i) dos<]uaes 0:;.° fe adia tatribem feparado em 
Aívará da inefma data ; (2) da melnia fórma o Capi- 
tulo 24. C^) 

Por Carta de 7* de Março do mefmo anuo , (4) 
fe mandou pagar as defpefas aos Procuradores do Con* 
celho do Porto nefta* Cortes, 

A Hiftoría Genealo^ca (5) tranfcreve os Aponta- 
mentos febre o concerto das 'Cafas em que as mefmas 
fe celebrarão , e os Jugares deftinados para as pefloas 
convocadas, e maTs formulário delias : de que trata tam- 
bém Barhofa Jias fuás Memorias, (6) 



JSENHOa CARDEAL REI D. HENRIQUE. 

COrtes convocadas para Lishoa : para 10. de Mar- 
ço por Carta ao Concelho do Porto de 23. de. Fe- 
vereiro : (7) e ao de Coimbra de 31^ de Janeiro: (8) 
foraÕ principiadas porém no i. de Abril : aellas fez a 
Falia do coírume D. António de Caftello-Branco. Os Eftar 
dos iizeraô divididos as fuás Seífoés. Os Prelados na Sé, 
a Nobreza no Convento do Carmo , os Procuradores dos 
Povos no Conveato de S« Francifco. Neftas Cortes fe 
tratou fobre a fucceíTaõ do Reino por morte do Senhor 
Cardeal Rei, e o mefmo Senhor efcolheo 5'^ Governa- 
dores de ij, que lhe foratí propoftos^je ii* Jurif-Con- 
íiiltos j para julgarem a mefma lucceífaò de 24. propof- 
tos em íegredo , cujos nomes com o rcfpedlivo Regimen-^ 
Tom. II. O tp 

(i> Liv. de Provif. e Cap. de Cort, f. 28, atí f. }2. v^ da Camcr, 
de Goiínbra. (2) Liv. de Cart. Origin, f. loj. ( Cartof, da Camer. de 
Coiínbra. ) (3) Ibid. f. 137. (4) Liv. ÍL das Pfopr. f. 308. cLiv. L 
das Chap. f. 72. v. ( Cartor. da Camcr. do Porto. ) {5) Prov. T. IV, 
pag. 157. n. 152. (6) P. IL Liv. L Cap. 12. (7) Liv. UL das Pro- 
pr. £ jii. e Liv. L das Chap, f. 23^. ( Cattor. da Camer. do Porto, ) 
(S) Liv. de Previr, e Capítulos de Cojt. Ç 6$. (Cattor. da Canier.de 
CoMubra. ) * . 



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io6 Memoyias 

to fe mandarão depofitar em cofre de três chaves , em 
Jugares de confiança» (i) fendo hum delles o Concdho 
do Porto cujos Procuradores neftas Cortes Jeváraó o dito 
cofre > como -fe menciona na Carta de 7. de Julho^ (2) 
Aos . mífmos Governadores , ç\nt ElRei por fua morte no- 
meaíTe y juráraÕ no primeiro de Junho obedecer os Três 
Eftados do Reino; (3) e fe acha a fórmula do mefmo 
juramento na Deducçaõ Chronologica (4) . Refta dcftas 
Cones a Falia feita pelos Procu-radores dos Mefleres. de 
Ij^boa á Junta da Nobreza, (ç) 

^ Ao Concelho do Porto fe paílbu Cafta a tíi, de Jor 
nlio com hunx. Capitulo Efpecial deftas Cortes. (6} 

1580.. 

Cortes à^ ÀTmetrim : (7) para as quaes fe mando» 
cm Carta de 23. de Dezembro de ij/ç. (8) ao Conce- 
lho de Coimbra nomear novo Procurador em lugar de 
Ayres Gonçalves de Macedo prefo á ardem d^ElBLci em. 
homenagem na Caftetla da mefma Cidade. O i. Autta 
he de II. de Janeiro. (9) Neilas fez no mefmo dia a 
Falia da abertura o Doutor Antónia Pinheiro.. (10) Nef- 
ças Cartes pertendêraõ os Povos arrogar afio direito de- 
nomear fucceíFor á Coroa por morte do Senhor Cardeal 
Rei y como confta dos Embargos ápprefentados ao mefmã 

Se- 



(O F^rw, Eiirop/ T. III. P. I. Cap. 2. n. 2.9. e jo. =: Portugal 
RelUiir.. Tom. !• p. m* ló. s Chron. Mfcr. do Senhor Cardeal Ret 
€ap. 42. até 48. (2) Liv. III. das Pr&pr. £. ^13. e Liv. I das Chap. 
f. 23$. V. ( CartoF. da Cainer» do Porto, ) (3) Prov. da Hiftor. Gen. 
T. H p, 52-8. e 531. n. SJd. e S7. « Wl. pag. 4Ã1. n. 17a, (4) -I^e- 
ducc» Chron«l. Prov. á P. I. Divif. 6. §'^3J- ($-) Wemor. Mfcr.de- 
Mendon^a T. VH. f . . . (ó) Liv. WL d»s Propr. f. 3.8. e Liv. L 
d«s Chap. f. 182. V. ( Cartor. da.Camer. do Port. ) (7) Portag»iReA 
taur. T. L p. m. 20. =: Faria , Eucop. T. líl P, I. Cap. a* n. vó. 
=: Faftos Lufit. ao dia iv, de Janeiro. (8) Liv. de Prov. • Gapitu* 
los die Cort. f. 65. ( CartoR. da Cainer. de Coimbra, ) {9J Corp. Chro- 
uol. P. IL Maç. 249, D0C. 42. ( Arch. Vl^) Qió) Oòra» do mefma 
Bifpo T. L pag;. 202/ 



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DE LiTTEfcATUlA PORTUQUEZA. IO7 

Senhor por Febos Moniz Procurador de Lisboa em no* 
me dos ditos Povos, (i) Fora6 diíTolvidas por Provifa6 
dos Governadoi^s do Reino de ly. de Março defte mef- 
tno . anno* {2) 



SENHOR D. FILIPPE L 

COrtes de Tbomar : (3) convocadas por Carta de 5'. 
de Janeiro (4) ao Concelho do Porto, e ao de Coim- 
bra por Carta (5') da mefma data , para fe celebrarem em 
Lisboa , ( o que impedio a pefte ) ou onde podeffe fer-, 
para nelias fer juraclo o Príncipe D. Diogo : mahdando- 
fe por outra Carta da mefma data , (6) que na eleiçaá 
de Procuradores para ellas , na6 affiftiíTem os Pai-tidarios 
do Senhor D, António : e por outra de ^* do mefmò 
mez , (7) que os Procuradores , que elegeffem levaíTem 
o cofre, que tinhaõ trazido os outros Procuradores das 
Cortes de 1579. , por já naõ fer nêceflario , hindo as 
chaves em Carta fechada. Principiarão a 19. d^ Abril , e 
nelJas fez a OraçaÓ da abertura o Bifpo de Leiria D. An- 
tónio Pinheiro a 20. de Abril ; (8) tendo orado a 16. no 

O ii Aílo 



CO ? Cartor. do Senad. de Lisboa Vid. Prov. da Hiffor. 

Gen. T. III. pao;. 429. (2) Liv. de Provi f. e Capit. de Cort. f. 69. 
V. (Cárter, da Camer. d€ Coimbra.) {^) Fnria ^ Euf#p. T. III. P. 
II. Cap. I. n. 6. 7. c 8. =: Portuj:. Reftaur. T- L p. m. 33,= Seu- 
/a, Vida de Fr. Barth. dos Mart. Liv. H. Cap. 15. (4) Liv. das Pro- 
pr. f. 4a. e Liv. II. das Chap. f. 12. ( Cartor. da Camer. òo Porto,) 
(1) Liv. de Provir, c Capítulos de Cort, f. 71. ( Cartor. da Camer» 
de. Coimbra. ) 

(6) Liv. IV. das Propr. f. 40. c Liv. II. das 'y 

Chap. f. 13. C Cartor. da Camer. do 

(7) Liv. IV. das Propr. f. 43. e Liv, II. das Ç Porto. 
Ciiap,f. 13. v. -* 

(l) Obras do mefmo £ifpo T. L p. i&io. 



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Yo8 Memo. niAs 

A(flo de JuramenK) d^EIRci , (i) c depois a iíi. do mef- 
Hio mez no do Príncipe. (^) 

Ha impreiros d^ft^s Cortes 47. Giaçitulos dos Po- 
vos, 23. da Nobreza, e 18* do Eftado Ecclefiaftico : (3) 
e também a Patente das graças , e mercês feitas a eftes 
Reinos^ nas mefmas Cortes (4) com 25'. Capítulos , c da- 
ta de ij*. dç Novembro , fendo o^ Original de 21. de 
Maip ^ (j) que fa6 os mefmos que fe incluem na Lei da 
Senhor D. Manoel de 18* de Janeiro de 1499* (6) fei- 
ta por occaíiaô da fua fucceíTaÕ prefumida aos Reinos 
de Caftellaç Nellas pequcrêra6 os rdvos d^Entrc-Douro y 
e Minho , e Tras-dps-Montes a mudança da Cafa do Civel 
para o Çoçto ,. (7) como fe verificou, pela Lei y e^ BLegí'^ 
weoto. de %j. de Julho de 1582.. 

Aq Concelho do Porto fe paíTou. Carta a ^%. de 
Maio (8) com luim. Capitulo Efpecial. deftas Cortes,, ei 
fe faz mençaó d^outro em Carta- de 31. de Julho de^ 
45'82. (9) Ém Carta de 23. d' Abril de 1581. ap Conce- 
lho de Cpimbra (10) fe faz mença6 da. ajuda de cufto ,. 
que lhe concede EiRei pojr luima ProvifaÕ para a defpe-- 
i^ dps; Procuradores.. 

Cortes dfe Lisb&a a ijr*. de Janeiro : em que foi jít- 
rado o Príncipe D. Filippe , e em que fez a Oração áo 
coíhime o BiJf o do Algarve IX Aífbnfo de Càftelio-Bran- 
co.. (11) 

(O ^I^i^* pag* 20Ó. CÕ Il>i<l* P^g- 2^* (O ^o anno de i$S4i 
(4) Lisboa por. António Ribeico ImpreiTor d*£lRei Ann. l5^^ 
^5)»Liv. IV. das Propr. f. 340. , e Liv.. lf% das Chap. & 41. ¥.,( Car- 
tou, da/ Guneit do Porto. ). (ó) Peov, d» Hiftor* Gen. T. II; pag» 
398. n. 68. (7) Corograph. Portug. V, I. pag^. 35 $• (8)'Liv. IIL 
das Propr. f. 25.. e Liv^ I. da» CUip. f. 176. n (Cartor. da Camcr. 
dtt Port.,) Ç9) Liv, I, das Chap. f. 24. v. (Cartor. da Gamcr» dò- 
. Port. ) (icO Liv- de Provi IV e Capitulo» de Cofb f. ?}. (Cartor. da 
f Camer. de Coimbr. ) (11) Ftfritf, Europ. T* 111. P. II. Gap- UXk* 17* 
c x^. s: Portugal Reli. P, L Liv. I. p. m. 56^ 

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t 



DE LlTTEftA.TURA Po RT UGTXS Z A* XCJT 

SENHOR D. FILIPPE 11^ 

COrtes de Lisboa: cyuer tinha6 fido conrocadas para 
Thomar ^ para 20. de Maio por Carta de 12. de Abril 
ao Concelho do Porto, (r) Nellas foi jurado oPrincipea 
14. de Julho y e fe reqtiereo contra o abulo dos exceí- 
fivos dotes nos Caz^mentos dos Nobres. (2)c Os Capitu- 
les Geraes em numero de ^6. (3), que os Procurado- 
res do Concelho do Porto ^ depois de os conferir com 
es outros-^ haviaá de reprefentar neftas Cortes , e 2lv 
Efpeciaes (4)*. fe acordárad, e. aiSgaárad em. Concelho a 
17.^. de Maio«, 

&ENKOR D. JQAa IV. 
164B. 

COptes dt Lisboa na Sala dos Tudefcos: convjoca*- 
das para 2o. de Janeiro y. por Carta ao Concelho 
áo Borta de 2:5.. de Dezembro de ^40. (5^ Foraô prin* 
€ipiadas no dia 28. de Janeiro. (6) Nellas orou duas y^e-* 
»es o Bifpo d^Elvas D.ManoeL da Cunha i> e foi jura- 
da 



ÇO Liv IV. das Propr. f. ^56 ( Carto r. da Camcr. do Porto.) 

(2) Faria. Europ. T. III. P. II. Cap. 2. n. 6; =: Hiftor Gcn. T. VK, 

pag. 45.8' e 474, Si Fottugr Reft. T. h p. m. 45-^ 5fiw*ri/ji ,.. DilcucC 

1. § í. 

O) Ljv. IV« das Fropr; f. 352^. 1 r» ^ j r» j o^ * 

(4)IbiA £ 348. JK Cartor. da Camer. doPòrto; 

O) Liv. V. das Propr» f. 199* t láiv. II. das Clwp. f. 77» v. (Car*' 
l»r. da Ganier. dó Porto. ) (6) Hiftor Gcn- T. VII. pag. iii.=5: 
Lei de. 9. dcSei^mbra de, 1647- naColIeotr. uap tk. isCO. do Liv. IV.. 
da Orden. N, 1. . 



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tíG « Memorias 

do o Senhor D. Joaó IV. , e o Príncipe D. Theodo- 
íio. Os Eftados fizeraô divididos as luas Sefsóes , o Ec- 
clefiaítico eai S« Domingos, e a Nobreza em S. Eloy , 
e os Procuradores dos Povos em S. Franciíco^ O Se- 
nhor D. JoaÕ IV. declarou extinélos todos os tributos , 
que até ali fe tinhaõ pago y e cometteo aos Eftados do 
Reino o deliberarem íobre os meios da ddFeza delle , e 
proverem as neceífidades da guerra* AiTentou-fe levan- 
tar 20(j^ Soldados infantes, e 4^ de cavallo para guar- 
necer as Fronteiras , para o que primeiro fe julgou baf- 
tante hum milhaó e 8oO(|> cruzados, uue fe auguientá- 
raó a 2. Milhões* Para eile ãm fe conugnáráó as Deci- 
mas , e maneio pagos por todos , á excepção dos Ec- 
clefiafticos , que também offerecêraô fubíidio proporcio- 
nado^ augmentando-fe também para ,0 mefmo fim em 
Lisboa os direitos ao vinho, e carne. Para aadminif* 
traçaõ deftes tributos fe erigio a Junta dos Três Efta- 
dos- (i) Em 2. de Fevereiro fe expedio o Regimento 
da Cobrança de 8òo<jD cruzados . dos oíFerecidos neftas 
Cortes , (2) e de que fe faz mençaó na Carta ao Con- 
celho de Coimbra de 22. de Abril. (3) Fora6 impref- 
fos os Capítulos Geraes deftas Cortes , 108. dos Povos , 
^6. da Nobreza , e 27. do Eftado Eccleiiaftico com al- 
gumas replicas feitas em 1^45'., e 20. Leis feitas em con- 
fequencia das mefmas Cortes , além de mais 19. fobre 
outros aíFumptos. (4) 

A$ refpoftas dos mefmos Capítulos Geraes foraô in- 
cumbidas aos DD. Thomé Pinheiro da Ve.ga , Sebaftiatí 
Cefar de Menezes , Pedro Vieira da Silva , e António 

Paes 



(i5l Hiftor. Gen. T. VII- pag. i±i. =: Portug. Keftaur. T- I- p. m. 
128. =2 Severim ^ Difcurf. i- § 8. =: Valafc. Juft. Acdamaç- f. 5. nt 
Deducç. Chronol. P. h Divif. 12. § 647. e fcsjuimes. = Hiftot. Jur. 
C. Luf. Cap. 10. (1) Liv. V. das Propr- f. 221; e Liv. If. das 
Chap. f. 79. ( Cartar, da Caitifer. do Porto. ) c Liv. de Cart. e OrdL 
di Qamer. d^ Coimbra no fim do mefino Livro (j) Liv. de Prov. e 
Capítulos de CoTt. f' 17 ^ ( Cattór* daCamer* de Cpiítíbra, ) (4) Lis- 
boa 164$. por Paulo CracshQch 



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DE LlTTEI^âfUB* PoVTUGUEZ A» UTI 

Paes Viegas : e fendo aos mefmo$ encarregadas as rcf- 
polèâs do3 i^irticulanes , àue primeiro fe tinfeaô dividido 
por varias Juntas ; por impejdimeato. dos outros , ficou 
de tudo eiícaarregado o Doutor Tl^diné Pinheiro da . Vei- 
ga , Luiz Pereira de Caftro , e Jorge d' Araújo Eftaço ^ 
juntamente com os estros Capítulos dar^. Cortes féguin- 
tes de 1642 y como tudo confta com toda a individuação 
da Confulta do mefmo Tiiomé Pinheiro da Veiga de ijè- 
de Novembro de 1642. (i) 

Por Provifaô do Deíemhargo do Paço ; de 25^ de 
Fevereiro de 1642. (2) fe mandou pagar as defpezas aos 
Procuradores do Concelho. do Porto neftas Cortes ; e por 
outra de 26. do mefmo mez , (3) fe lhe arbitrou 2500- 
por dia: e aos de Coimbra por outra Provifaõ de i8.de 
Março. (4) 

1642. 

Cortes da Ltshoa nos Paços da Ribeira : convoca- 
das para if. de Setembro por Carta ao Concelho de 
Coimbra^ (5) e Porto (6) de r. d'A^oílo. Principiarão 
a 18. de Setembro, fezendo á Propoíiçaô das mefmas o 
Biípo Capeilaõ Mor D. Manoel da Cunha , (7)' e. fazen- 
do também a fiia Falia o Defembargador Duarte Alva» 
i^s como Procurador.^ (8) Os Eílados Azeraó divididos 
as fuás Sefsáes nos mefmos lugares y que nas- anteceden- 
tes. Neilas fe requereo contra alguns Miniftros d^ElRei,. 
e efpecialmente contra o Secretario Francifco de Luce- 
na. AiEentouríe- fer pcecifo para a guerra 2^ Milhões e . 

(i>Maç. t, l!e Corr. n. 5. ( Arch.. R. ) 
(2) Liv. V. das Propr.f. zzi. e Liv. lí- das Ciiap. f 82. 1 Cartor. da Ca^ 
(O Liv. V-xfas Ptopr.. f. 27.7. e Liy. IF. das Chap. f. 88, J mer. do Port. 

(4) Liv. de Provifi Ant. f h\ 5. ( Cártor. dr Cainer- de Coimbra. ) 

(5) Liv. àt Provif e Cap.. de Cert. f. 187. { CaUot. da Camer- dè- 
Coimbra, ) (ò) Liv. V. das Propr. f 289. ou 2$p, e Liv. IL das- 
Cbap. f. 90 ( CaTtor. da Caiucr. do Port. ) (7) Coliecç. da Accláin^. 
oe Jdxxifcnhor H^t T. L n- 1* .(&) Meinor. Mfcr. de. itffWníf n T.. 
*"• pag. 104, 



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ti2 Memokias 

400(]^ cruzados pagos por meio das Decimas. O Eílado 
dos Povos pertendeo pagar com ièparaçaó , o que fe naâ 
verificou oflFerecendo ElRei do feu Património > econfigna* 
çóes y que lhe tocavaó , 900(^ cmzados para o dito com* 
puto. (i) 

O Regimento de 25'. de Janeiro de 164^. (2) áá co- 
brança dos 2. Milhões ofiferecidos neftas Cortes as inti- 
tulla de Setembro , e Outubro. 

Os Capítulos Geraes deftas Corres fora6 ímpreí- 
fos : (3) e já iias outras de 1641. referi quaes fora^ os 
Miniftros encarregados de refponder também aos Capitu- 
los Efpeciaes propoftos neftas. 

1645^. 1646. 

Cortes de Lisboa principiadas a 28. de Dezembro 
de 1645*. y ^ acabadas a 16. de Março de 1646. Nellas 
fez a OraçaÒ da abertura o Bifpo Capellaâ Mór. (4) 
Os Três Éftados , deliberando divididos , alTentáraÔ ícr 
neceíTarios para guarnecer as Fronteiras iò(j) Soldados 
infantes , e 4^ de cavallo , para cuja manutenção fe 
julgara^ precilbs 2. Milhões e i5ro<j5) cruzados , que fe 
tírariaô ao Real d^Agoa , e de outras confignaçoes , e 
principalmente da Decima ^ de que os melmos Ecclefiaf- 
ticos naó feriaô efcuzos :* noineáraõ-fe novos Miniftros 
^ara a Junta dos Três Eftados , e fe proveo a algumas 
extorsões , e delbrdcns nalcidas da licenciolidade da guer- 
ra. (5) Neftas Cortes. foi tomada a Senhora da Concei- 
ção por Padroeira do Reyno com yo. cruzados d'ouro 

de 



(O Portug. Relh T- L p. w. 408. :s Regimento dos Novos Direi- 
tos de II. d^Abril de 1661.=: Sermaó do Padre António Vieira na 
Igreja ds^l Chagas.' a 14. de Setembro . veipera da Convocação das Cor- 
tes. =5 Prov. da Hiftoria Gen. T- IV. pag. 754. <2) Liv. V* das Pro- 
pr- f. 3 5 4- e Liv. II. das Cbap. í» 102. ( Cartor- da Camer. do Por- 
to. ) (5) Lisboa 164$. por António Alves. (4) CoJIecç. da Acc!a- 
niaç. de Monlenhor Hajfc T. U. n. 1. (s) Por^g. Reftaur. T. 11. 
p. in. 192.;=: Kegii». da Decima do p. de Maio de 1654. 



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DE Ll^TERA*tRA PoR^TVGUEZA. II3 

de cehfo á fua Imiagem de Villa Viçoía > e íe mandou 
jurar a mefma Conceição , como confta da Carta de 25'. 
de Março de 1646, (i) Em virtude de requerimento do 
Eftado dos Povos neftas Cortes fe expedio o Alvará de 
13. dQ Março de 1646. para naô hir as Fronteiras a gen- 
te da Ordenança , fenaõ em cafo de maior aperto : o qual 
ibi declarado por Carla de 21. d*Abril de 1646. (2) 

Para pagamento de bum MilhaÕ , e joocj) cruzados 
dos ofFerecidos pelos Povos neftas Cortes fe mandarão 
accrefcentar as Sizas por Carta de 25. de Maio de 1646 : (3) 
c €m Carta de 10. de Dezembro de 1647. á Camera de 
Coimbra (4) fe faz mençaõ do novo lançamento das 
Decimas para obviar as queixas pelo lançamento do Mi- 
lhão , e 900^ cruzados promettidos: e em Provi fa 6 de 
13. de Março de 1646. (5') fe manda pagar ao feu Pro- 
curador neftas Cortes. 

Eftas Cortes foraõ impreífas em 7. paginas. (6) 

; 165-3. i65'4. 

Cortes convocadas para Thomar , para o i.^ de Ou- 
tubro de i65'3. por Carta ao Concelho de Coimbra dó 
mefmo anno, (7) e ^removidas ( vifto naõ poder fazer o 
Capitulo Geral da Ordem de Chrifto ) para Lisboa por 
outra de 2. de Setembro : (8) principiadas por tanto era 
Lisboa em Outubro , e findadas a 28. de Fevereiro de 
16^4. Nellas foi jurado o Príncipe D. Aífonfo. O Efta- 
do Ecclefiaftico fez as fuás Sefsões em S. Domingos , a 
'Tom. 11. P No- 



(1) Liv. V. das Propr. f. 361» c Liv. lí. das Cbap. f. 104» v. ( Car- 
tor, da Camcr. do Porto ) (2) Liv. de Prov. e Capitules de Corí. 
f. 118. (^Cartor. da Camer. de Coiíiibra. ) Q) Liv. V. das Prop. f. 
356.' e Liv. IL das Chap. f. 104» ( Cartof; áa Camer. do Porto.) 
(4) Liv. de Prov. c Cap. de Cort. f. 205. ( tíartor. da Camer. de 
Coimbra.) (O Liv. de Provií. Ant. f. 156. ( C^Ktor. da Camer, de 
Coimbr. ) (6) Em Lisboa 1646. por Paulo Craesbeck* (7)....... 

.*..'.?( da Camer. de Coimbr. ) (8) Liv. de Prov. c Cap. de Cort. 
f. ziT» ( Cartor. da Camcr. de Cohnbr. ) 



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114 M s tf o E I À s 

Nobraaa em S, Roque , e o« Proctir^ore?^ iof fávoí 
em S« Francifco.. (i) Do Preambulo dq Rçgim^nio das 
Decimas de 9. de Maio, expedido em virtude da refo- 
luça6 deftas Cortes > conftaõ a^ deliberaçfíes dos Trez 
Eftados i íobre 0$ meios de prover ás sieçe0ldadô$ da 
guerra» 

Temos d-eftas Cortes 45. Capitutos Geraés do Efta* 
do dos Póvw. (2) Em Carta fem data afligníada: por Pe- 
dro Vieira da Silva , exiílem i(X Capítulos Efpeciaes do 
Concelho do Porco ^ tendo na columna em frente a fua 
Reíbíuça^ > quti k diz fer dada a 2Z. de Outubro de 
^653- (?) 



SENHOR D. AFFONSO VL 

COrtes convo<:adas para LhHa , Mra o i.^ de Ja^ 
neiro defteanno por Carta do Senlaor Infante D. Pe- 
dro ao CoiaceJJio do Porto, de 27.. -de Novesibw) de 
1667 (4): para nellas fer jurado Succe^íbr,. e Bfcegeflt;e-dlo^ 
Reino peU OemmiíFad d'ÉlRei. . Jaiitirafó-]fe a» Saláa dos 
Tudefcos 5 principiando a 27. djç Jancko, f^ae/ido a Ora-* 
çaõ da abertura Dw Maneei de Noroftlia , E>. Prior m<ir 
de Palmelja,. e Bifpo. eleito de Vizeu;, (5) e a Pratica na 
Jiiramento do Principe no meftno dia Pedro Fernaud«^ 
Monteiro., (6). 

Os Eftados fiz^rao feparados: as fuás Sefsôes nos 
mefmos lagares das Cortes antecedentes, tendo o Eccie- 

fíafti- 



(O ÇqtU Reíl. T. 11. p. nu, 4.23. (a) Mac^ a, de Còxt n. 4^ 
(Arch. R. ) (.5) Liv. V. claís Ptopr. f. u^* « Liv. II. das Chap» 
f. i}2. { Cattor. da Caraer. do Porto.) ^4) ^iv^. V^ daj Eiopr, ív 
540/e tiv íí. das Cbap- f* 202, v. (. Cartop. da Camer éoi Borto.. ) 
O) Collecç. dl Acckmaç. dií Moôfenlior Haífe T- IV- «• i.- (Ó Coi- 
Jecç. da Accianiaç* de Monrcnhoc JíaíTe. T. IV. »• 35» 



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DE LlTtERAfÚlRA PeUTUGUBZA* tIJ 

fiallico 30. Sefsôcs defde 31. de Janeiro até 01.^ d'A- 
gofto; (i) a Nobreza 30. defde 28. de Janeiro até 13. 
de Julho, (2) Em huraa deftas apprefentou o Jefuita Nu- 
no áa Cunha o Papel, de tjue faz mençad a Dedi2cça6 
Chrottologica. (3) A 9. de Junho foi jurado o Principe 
Governador do Keino : deliberou-fe fobre o feu Cafamen- 
to cofla a Rainha , e Ic requereo fe concluiíTe a paz c€rt 
Gaftella. (4) 

A requer irtiento feito neftas Corres fe eícpedio á Pra*^ 
gmatica de 9. d'Agofto de ifc86. (5) 

Nellas olFerecêraõ os Povos 4cC(j^ cruzados pòr tree 
annos , -e mais iòO(í) cruzados para a fortificação das 
Fronteiras , ceifando os mais tributos , como confta d* 
Carta de 6* de Setembro defte anno ; tendo deftâs quan- 
tias tocado ao Porto a de 8:24o<|> reis. (6) A efte mef- 
mo fubfídio refpe<5livo ao Prelidio das Fronteiros fe re- 
fere a Carta de 20. de Fevereiro de 1670. á Camerà 
de Coimbra , (7) c as Provisões de 21. de Maio, 12. de 
Outubro , e 8. de Novembro de 1669. (8) 

Ha hum Capitulo Efpecial do Concelho do Porto 
cm Alvará de 24. de Julho : (9) mais hum divèrfo em 
outro Alvará da mefma data ; (10) e outro também dn 
mefma data, que fe diz fer o ^."^ dos Efpeciâes em oií- 
tro Alvará, (ii) 

P ii 1674. 



(O Supplem de Cort. M«c. ij. n. ii. ( Arch. R. ) Ça) Memorias 
Mfcr. àt Mendonça T. IX. f. ... (}) P- I. Divif. Ii. § 56$. c os 
A A. ahi citados not. c. (4) Deducç. Chronol. Ibid. í: Portug. Reft. 
1^- IV. p. m. 524 ($) Collecç. I. ao tit. 100. do Liv. V. da Ord. 
n. 2. (6) Liv. VI. das Propr. f. 571. e Liv- II. das Chap. f. 209. v. 
(Cartor. da Camer. do Porto.) (7) Liv. das Nomeaç. dos Ollic. f. 
8. ( Cartor. da Camer. de Coimbra. ) (B) Liv. de Provi f. Ant. f, 194. 
196. 224. (Cartor. da Càiiièr. de Coimbra. ) (9) Liv. VL das Propr. 
f- 565. e Liv. II, das Chap. f. 207. v. ( GUrtof. da Camer. do PoN 
to. ) 

(lO) Liv. VL das Propr. f* 569., e Liv; ^ 

IL das dliap. f. 208. v. Co^ir" ju^ 

(n) L«r. VI. a« íropr.f. 564. . e Liv. ^ Cntor. da Camer. tio Port. 
^I. das Chap. f. 207. ^ 



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ii6 MsKOEiAa 

1674. 

Cortca de Lisboa , de i j?* de Janeiro : em que os 
Trez Eftados fízerao também divididos os feus coogref- 
fos. Nellas fe requereo a ElRei defiftiíFe da protecção dos 
Chriftãos Novos , e dos imerefles » qjue com ^^s perten- 
dia contraftar. (i) Nellas fe eftabeleceo também, z Lei 
febre o Governa do Reino y e Tutoria: dos Seniores 
Reis na fua menoridade ^ ou incapacidade,, de a^. de No* 
vembro defte anno, (i) 

As tumultuofas deliberações deílas Cortes fad poa« 
deradas na Deducçaá Chranologica y (3) e ahi fe refere 
também o Decreto de 16. de Junho deite anno , peloi 
qual o Senhor Principe Regeme as diífolveo. Sobre a 
Bomeaç^ô de Procuradores^ de Coimbra neftas Cortes la 
expediu a Proviíad de 27* de Novembro, de 1673. (4)' 

1077^ 

Cortes de Lisboa t á r^prefentaçao das quaes fe ex- 
,pedíraÕ as Pragmáticas de ^5- de Janeiro de i677,- e 2- 
-d'Agofto de 1686.. (5> 

1679. 1í62q^ 

"Cortes de Lisloa : convocadas para o i.** de Nò«. 
vembro por Carta ao Concellío do Porta de 16. de Se- 
tembro (6) , fobre o Cazamento. da Plincefa com o Duque 

der 



(O Faftos Luíltaru aodia iç. de Janeico pag. i8S.=: Deducç. Chro- 
nolo^. P^ h Div-ijf. 13. § 708. e liíguintes, (2^ Gellecç. I. ao tit. 
102. do Liv. IV. da Orden. n 2. (j) P. I. Divif. ij, § 7i6« 
C4) Liv de Prov. Ant. f . . • f Cartor. da Camep, de Coimbra. ) 
CsD Collecç. I. ao tit. loc do Liv. V- da Orden- n- i. e z, 
(ó> Liv. VIí. das Propr. f. 1.27. e Liv^ U» das Cbap» f. 224» ( Can* 
toe. da. Camer. do Porto.. i 



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I>E LlTT^ftATITRA PoRTUGUEZA» "íiy 

de Sabóia : nellas íe difpenfáraó as de Lamego para a 
oiefma Senhora naô perder o direito ao Reino , por cazar 
com Eftrangeíro a ii. de Dezembro, (i) 

Ainda duravaõ no anno feguinte , pois refta a Ora- 
ção do Doutor Manoel Pinheiro , que fe diz fer feita 
nas Cortes de 1680. (2) 



SENHOR D. PEDRO IL 
1697. 1698* 

COrtes de Lisboa : convocadas para 15'» de Novcm- 
bro , por Carta ao Concelho do Porto do i.'' de 
Setembro , (3) e ao de Coimbra de :^í. d'Agofto de 
1697 : (4} para nellas fer jurado o Prineipe D. Joa6. 
Derrogou-fe nfiítas Cortes hum Capitulo das de Lame- 
go ^ a fim de fucceder no Reino o íiiho do IrmaÔ do 
Rei , íem nova Eleição y em virtude do que fe expedio 
a Lei de 12. de Abril de 1698. ; (y) em cujo anno a 
8. de Janeiro ainda duravaõ. (d) 

Por Provifaõ do Defembargo de 9* d'Agofto do 
mefmo anno , fe mandou pagar ao Defembargador Ma- 
noel Gomes da Coíla as delpezas do Procurador do Con- 
celJio do Porto nas meíiiias Cortes.. (7) 

€0R- 



(í> Prov. da Hift.: Gen. T: V. pag. }34; e feguintes , e T. VIIL 
P*g' i99- cl* tiift- Otx\' (2) Memorias íílfcr. de Mendonça Liv. 55. 
í 14a. (3) Liv. 8. das Propr. £. 8S- e Liv. II. das Cliap. f. 27$.. 
(Cartor. da Canier* do Porto« ) (4) Liv. de Nomeaç. de Off. f. 34:. 
(Cartor. da Camer. de Cpimbr. ) (5) Prov. da Hiíl. Gen. T. V. pag, 
96. ^7. 99. Tz, Collecç- I. ao tit. ico. do Liv. IV. da Orden. n. 2* 
(6) Brítto Elog des Reis de Portug. da Continuação de Bavb. no do- 
Senhor D. Joaó V. p. xn. 163..= Prov. da Hiíl- Gen. ibid. (7,) Liv.. 
VIU. das Propc f. lOQ. e Liv. IL das Cliap. f. 275. v. C Cacto r. dni 
Camer. do Poito. ) 



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ttS Mbmorias 



CORTES DUjr IDOSAS. 

SENHOR CONDE D. HENRIQ.UE. 
En 11)4. Ann. 1096. 

COrtes de Guimarães : a que EJiaço (i) affirma 
ter affiftido S. Giraldo Arcebifpo de Braga , autho- 
rízando-fe com a lenda do mefmo Santo no Breviário 
Bracharenfe : e que Brandão (2) dá fó por prováveis. 

I - - - - - - rn -1 I r ■ - - " - — " ^ -- ■ — - - . 

SENHOR D. FERNANDO. 

Er. 1413. Aan. 1375*. 

COrtes de Santarém : em que Fr. Manoel dos San^ 
tos (3) affirma tcr-fc publicado a 26. de Julho a 
celebre Lei das Seímarias de 26, de Maio defte anno , 
que paíTou para o Código do Senhor D. Affonfo V. (4) : 
contradizendo-fe em outro lugar, (y) qiwndo falia das 
Cortes d'Attouguia , onde a fuppõe ordenada j e cono- 
tando do Exemplar da dita Lei , que tinha o Concelho 
de Santarém (6) ter ella ahi fido publicada a 26. de 
Maio, fem fe lazer mençaõ de Cortes, e ter-fe manda- 
do dar o mefmo Inftrumento áquelle Concelho a 27. .de 
Junho da meíma Era- 

SE- 

^ — ^ .^^ — . — ■ — ._^- --- ^ - ^ — - . -, ■ -^.^.^ — — ^ — ^ — >^ — 

(O Varias Antiguid. de Port. Cap. lí. n. j. e Cap. 15. n. i. 
(2) Monarch. Lufit- T. IIÍ. Liv. VIII. Cap. 15.= Vid. Ftfrin , Eu rop. 
T. II. P. I. Cap. 5. n. j. (3) Monarch. Lufit. T. VIII. Liv. XXII. 
Cap. 19. pag 134. col. 2. (4) Liv. IV. t. 4. e 81. ($) Monafcb. 
Luf. T. VIII. Liv. XXII. Cap. 30. pag. ai 8. col. 1. (6) Maç- 
I. do Supplcm. de Cort. n. 8. ( Arcli» K, ) 

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DE LlTTERATURà PORt^U GTT EZ A. II7 

SENHOR D. JOAÕ I. 

Er. 1430, Ann. i^pa* 

COrtes de Santarém , de qtíe fó faz mença6 Sâa^ 
res da Silva nas Memorias do Senhor D. Joaô 

1.(1) 

Er. 1430. Anu. 1392. 

Cortes de Vizeu y de que fó faz memoria o meímo 
Autkor. (2) 

Er. 1434. Ann* 1396. 

>a^^Xortes de Coimbra y de que fó faz menjaô o mcf* 
mo Author.. (5) 

Er. 1494- Ann. 1396.. 

Cortes de Santarém y de que faz memoria a Carta 
de 9. de Maio , (4) e talvez fejaô as do Ann. de 1434* 
Itavendo equivocaçaó na lembrança entre o anno e £ra« 

Er. 1437*^ Ann. 139^- 

Cortes à^E/vas , de que fó fez mençaá o A. das 
Memorias do Senhor D* Joaõ I. , (5) equivocando-as tat- 
vez com as da Èra de 1399. ^^ Senhor D. Fedro I. y 
toâiamáo* a Era por anoo. 

Er/ 



(O Tom. lí. pag. 96Ò. ÍO Ibid. (O Ibid. (4). 
(da Csuiier« de Coimbr. ) (3) Tom. IL pag. 966. 



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XZ9 M E M O K I A S 

Er. 1438. Ann. 1400. 

Cortes de Braga ^ de que fó faz mcnçaÔ o A. das 
Memorias do Senhor D. Joa6 L (i) 

Er. 1438. Ann« 1400. 

Cortes de Santarém , de que fó faz niença6 o 
mefmo A. (2) 

Er. 1439* Ann. 1401. 

Cortes de Leiria : para jurar o Príncipe D. Duarte 
por morte do Príncipe D. Affonfo, de que fó faz men- 
ção o mefmo A* (3) 

Er. 144a Ann. 1402. 

Cortes de Montemor o Novo : convocadas das prin- 
cipacs terras para o i.** de Março, para fe traílar da paz 
com Caftella , por Carta ao Concelho do Porto de 10. de 
Fevereiro ; (4) porém ignoro , fe chega raõ a celebrar-íè. 

Er. I44I* Ann. 1403- 

Cortes de Santarém ', de que fó faz mençaô o A. 
das Memorias do Senhor D. JoaÓ I. (5) 

Er. I45'7. Ann. 1419. 

Cortes de Vizeu , de que. fó faz mençaô o A, das 
Memorias do Senhor D. Joaõ I. (6) 

Ann. 



COToi«. II. pas;. 966. (a) Ibid. (O Ibid. (4^Liv. das Verea- 
ções do Porco da Ér.' 1459. &«• f* 47- ($) T. II. pag. 966. C^) Ibid» 



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DS LiTTBRATiritA PORTVGVXZA. X2I 

Ann« • ^ • ^ • ; 

Cortes de Lishoa : ncfte Reinado a <jue fe attribuem 
os, Capitutos -dâ Clerezia , que com o titulo de Concor- 
data do Scahor D. JoaÕ I. tranfcreveo Gabriel F^r^i-- 
ra , (i) etn Certidão de al;^ns delJes , paílàda ao Coci- 
cclbo do Porto a i6, de Fevereiro do aniao de 1438. (2) 
quando na Ordenação <io Senhor D. Affonfo V. onde 
também fe achaá, (3) íc dizeiíi feitos, e reiblvidos em 
Santarém no anuo de 1427.; fendo também chamados 
Aitigos de Santarém no Tratado MScto do Defemfaar- 
^ador Francifco Coelho fobe a Ordenação Manoclina , (4) 
ainda que com nvanifeAo engano lhe a^igne o anno de 1417* 



SENHOR D. AFFONSO V* 
Afiii. 146CX 

COrtes convocadas para Santarém : para meado de 
Agofto por Carta ao Concelho do Porto dada era 
Santarém a x, de Julho defte anno j (;) mas ignoro íè 
ckegáraò a celebraf-fe« 

1474- 

Cortes que fe dizem (6) acabadas em Ev^^ neíte 
anno, roas que talvez fejaô as de 147 3* 

Tom. IL O ^477* 



(O De Mamu Rcg. T. 1. p. m. 364. (2) Liv, B. f. 5«í» v. até 
f. 524. V. ( Cartor. da Camcr. do Port. ) (j) Liv. IL t. 6. , e Liv. 
IV. tit. 96. (4) Foi. m. 17. V. 23. , S9. V.— 140. V. (J) Liv.dasVe- 
íeaç. do íorto do Ann. 1460. f. 4- (6) Cortes d'Evora 1481^ Cap. 
49. 



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121 M t «4 O R t ^ & 



•*477- 



Cortes convocadas para Santarém , para %^ £fe Se» 
tembro pék) Príncipe «D. joaô , xtebaiio jdo 'ben^placin) 
d^^ElRei feu Pai y fegunda o ínftnitimnta ido Concelho 
do mefino Príncipe cm S. MaíU ^do Eípinheiro a 28. 
d'Àbfil defte anno^ (i) para néllas Tc pcovidonciar .ao 
eftado deplorável do Reino y potém ignoto fe ichegárali 
a celebrar*fe. 



SENHOR D. IQAO III. 
1548. 

COrtea convocadas para Lishoíí y pata no» me^ dejii- 
nho por Carta de 27.. d' Abril deíle anno ao Con- 
celho do Porto : para mandar Procuradores por parte da 
mefma Cidad-e , e Províncias d^Entre-Douro , e Minho ^ 
•€ Tras-dos-Montes para fe deliberar coma ie feria nov» 
lançamentt) y para - irttcirãr a cobrança -dos ifotí), cru2>adas 
offerecidos 'nâs Cortes d^Almciriíit de t5'44^ , Oijque íoa6- 
Í€ rinha coaifeguido ,. pela cfterilidaide dos ^imos i anrece* 
dentes ; (2) por^m ignoro fe chegarão a cekbrar-le. 

^SÊNHdR CAítDEAL REI -D. H&NRIQUE. 

1578. 

C lOn es d'^/í«^/r/;«^, convocadas para I5'.\\iie Kòvem- 
bro , como cqnfta das Cartas de^ Setembro deíle 
anno ao Chanceller mór para ailiílir a ellas^^ou xnãndac 

<Ppo- 

*" ''"" . > ■ ♦ •• . . ., ■ .^ 

(O Corp. Cbwnol. P. IIlHiiç. .i..fDflc.f.$5*Í^Arclt dBUb if^-.^^- 
1^ das Piopr. £. 95. e Liv. L das Chap. £ 42* ( Caitor. da Camcr. do P/^t) 



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DE LlTTffRArVir A PORTUGUEZA. I2J 

ftòcnúç^S biãinH j (i) e ao Concelho de Coimbra de 
9. do TTiefmo mez , (2) e de que também faz mcnçalS a 
outra Carta ao dito Concelho de f. do dito mez: (3) 
Pbrêm naÔconíEa que chegaffem a celebfar-fe. 

I N T ER R E G N O 

POR MORTE 
DO SENHOR CARDEAL REI. 

COrtes convocadas para Lisboa pelo Senhor D« An- 
tónio Prior do Craco , por Carta dada cm Setúbal 
d 4. de^Juibo ao Concelho út Coimbra (4) para »q» 
do m^fifro^ em que íe intimiia Rd de Portugal} mai nao 
chcgáraiÔ a cdcbi-ar-fe, 

StWHOR D. FILIPPE IIL 

COrtes convocadas pelo mefmo Seniior para oeilaa 
xlelberarem , fobre os meios de foccorrer a IndJta^ 
e Braíil jr. Procuradores pela Nobreza , 5*. pelo Eftado Ec- 
clefiaftico , e os das Cidades do Porto , Évora , Lisboa , 
Coimbra , e Villa de Santarém , por todos os Lugares 
do Reino ; por Carta ao Concelho de Coimbra de 30* 
de Agofto de lójj* (f) e de que também faz meo^aâ 

Q^ii* ' a 

" •' -■ -'- — — ^ ' ' ''"' ■ ' .. . ..^ ■ ... 

(!•) &>rp. ChronoJog. p. H. Maç. ,249. Doourn. 4a. (Ardi. R. } 
^^)lÀv. de Ptoy; Jt Cap. d«iGait. f. 61. ^ 
C'0^*Hid. f. 59. . , CCartor. da Camer. At 

^^4>4iív.<iejPffTní!.ieT;àp.tdeCot<tJf<Ó7. ^COohiibr. 
(s) Lív, deProv. cCap. de Cort. f. 15$, -^ 



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114 Memoriai 

a Carta de 28. de Novembro do mefino aiwo, (i) re- 
petindo a mefma convocaça(S« 



SENHOR D. ]OAQ EV. 
1649. 

COrtes corrvocadas para 20. d'' Abril em Thomar y por 
Cacta de xi de Margo defte ajino ao Concelho do 
Porto y (2) porém ignoro fe chegarão a celebrar-fe- 

166 £. 

Cortas convocadas para hisboa no mez- de Nbuem^ 
bro y por Carta de 19. de Julho defte anno ao Concelho 
do Porto, C3) porém mandadas fubftac,. até. novo Avifo, 
em quanto naô embarcava a Senhora Rainha da Gram 
Bjretanha , por Carta de i6* de Novembro (4) ao mef- 
mo Concelho; ignoro que chegaffem a celebra r-fe; ain- 
da que cm Carta: de r6^ de Novembro de 1^63^ ao Con- 
celho de Coimbra (5*) pareça refêrir-fe a eftas y. o que 
ahi fe afErma das ultimas Cortes ,. em que os Povos of- 
fcrecêraõ o dobro das Sizas ,. por dous annos ,, para a fa- 
tisíàcça6 do Dote da^ mefma^ SenlK)ra Raini>a y. refervanr 
do as. Decimas paca cecurfo da&defpefas da gi^erra*. 



INr- 



• (1) Liv. de ProviC AnU f. ll2. .C.CaxtoJUcUu.CauieX'..deCoinibrO 
(2) Liv. V. dasPropr. f. 649 , c Liv. II. dai Chap. f. 126. v. ( Car- 
tor. da- Camerw doPoctoO (S) Liv. VI d^s Propr* f: 157* c Liv. IL 
das Chap. £.158 v. ( Gartor. da Camer. do Porto. ) (4) Liv. ¥L das 
Pròpr. i 1^3. e Liv. IL d^s Chap. f. 160. v« ( Cartor. da Gamer- do 
^ort. ) (5) Liv. das-Nomeaç. dos 0&. f^ j. ( Carton d» Catxler. da 
Coimbr. ) » . • 



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DÍE LlTT^V^AftJf^JíJfo^^ltVGlJEXÁ. JIJ 



rtBtti 



IN^ D- E X A L. F A B E T I C O 

'das Co e t b s : J [■ 
Notanào-fe as duvidafas^com * . 



A 



Lmcirim - - ;- .- 



-ArroiKhes 
Attouguia 
Braga 

Coimbra- - - 



.r: 



^544 
157» 
15.80 

.1413 
.1425 
.14^8 
.1149 
.1^ 



Ekas - - 

EftrecDOz 
Évora 






: Anm 
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1415- • 
•1418-. 
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-14^6 

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1399 
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14H- 

13^3 
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1201. 

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- Ann. 1679 

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1372 
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1434 

1438 
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Santarém- ----- Er. 1444 - • pag, 74* 

== - - - - - - - Er. X4fo - ^ - - 78. 

r:íi:: .. - - - ^ - -, Anu. 1430 - - r • - 79* 

±±=. ----- - — Ann. 143^ -c 34 - • - 80 

:ín= -. -- - - - Ann. 1451 ----- - 84^ 

zrz= ------- *Ann. 1460 - • - 121. 

linr - - - - -t - -, Ann. 1468 - - - - ^5^ 

zzr=: ------- *Ann. 1477 - - - 122^. 

=: ------- Ann. «483 - - --• 5^4. 

Thõmar - ----- Ann. I5'8i • toy- 

z=. ------- *Ann. 1649 - - - - 124* 

Torres Noras - - - - Ànn. 1438 - - - - S-z. 

=:= ------- Ann. 15:25' - - - - ^^ 

Torres Vedras - - - - Ann. 1441 - - - - g^. 

Vianna d'apar d' Alvito - ' Ann. 148 1 - - - - ^^* 

Vizeu- - . - • - - - Er. 1429 - - - - 71. 

=: ------ - *Er. 1450 - 119» 

= - - - - ^ - - *Er. 1457 - - - izo. 

Lugar incerto - • - - *Ann^ 1633 • - - ixj- 



ADt 

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DE LiTTERATTJRA PoR^ueVEZA. llj^ 

ADVERTÊNCIA. 

NAs notas do índice , que fe fegue da Ordenação do 
Senhor D. Affonfo V. noto com a letra A. o Ex- 
emplar do Real Archivo , que contém os Livros 2. 3. c 
4* : com a letra T. outro Livro 2. , que ahi fe acha fo« 
litario : com a letra P. o exemplar da Camera do Poi*» 
to , que contém os Livros !• 2. 4. e f, : com a letra M. 
o exemplar do Convento da Merciana ^ que contém o 
Livro I. e 3« : e com a letra S. o exemplar d^ Camtra 
de Santarém , que contém os Livros i. %• 4. e f . ^ to* 
(ios exiítentes no Real Archivo» 



Tm. 11. , R IN- 

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^3D Memorias. 



INDEX DAS ORDENAÇÕES 

D O 

SENHOR D. AFFONSO V. 



L I V R O I. 
Segundo a ordem do Código do Porto. 

Titulo I. "P\ O Regedor e Governador d^^cafa da jiitfti- 
JL/ ça na Corte Delrrey. 

II. Do Chanceller moor. 

III. Dos Veedores da fazenda. 

IV. Dos Dezenbarguadores do Paaço. 

V. Do Corregedor da Corte. 

VI. Do Juiz dos feitos Delrrey. 
VIL Dos Ouvidores. 

VIIL Do Ouvidor das terras da Rainha. 

IX. Do Procurador dos feitos Delrrey. 

X. Do Efcripuam da Chancellaria. 

XL Do Meirinho que anda na Corte em logao 
do Meirinho moor. 

XII. Do Meirinho das cadeas. 

XIII. Dos procuradores , e dos que nom podem 
fazer procuradores. 

XIV. Do Efcripuam dos feitos Delrrey. 

XV. Do Efcripuam das malfeitorias. 

XVL Dos Efcripuaés dante os Dezenbargado- 
res do Paaço e dos agrravos e do Correge- 
dor da Corte e dos outros Dezenbargado* 
res da Rollaçom. 

XVII. Do Porteiro da Chancellaría. 

XVIH. Do Porteiro da Rollaçom. 

XIX, do Porteiro ' dante o Corregedor da Corte* 



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DE LlTTERATTTRA PORTVGUKZA. jf^l 

Titulo XX. Do Pregoeiro da Corte, 

XXI. Do Porteiro dante os Ouvidores da cafa 
Delrrey e do Poiteiro dante O Ouvidor da 
Raynha. 
XXIL Do que pertence aos Carcereiros 4a Cadea 
do Corregedor da Corte Ddrrcy e aos da 
cadea dos Ouvidores. 

XXIII. Dos Corregedores das comarcas e coufas 
que a íTeos ofícios per^eencem. 

XXIV. Em que modo ham de enquerer dobre o 
Corregedor da comarca quando acabar o ten- 
po de íleu oficio. 

XXV. Da maneira que ham de teer ^ juizes 
que Eirrey manda a alguas villas por fleu 
ííerviço e do poder que ham dellevar. 

XXVI. Dos juizes hordenairos e coufas que a 
íTeu oficio perteencem 

XXVII. Dos Vereadores das Cidades e villas e 
coufas que a íTcu oficio perteencem. 

XXVIII. Dos Almotacecs e coufas que a ffeu ofi- 
cio perteencem- 

XXIX. Do Procurador do Concelho e coufas que 
a ífeu oficio perteencem. 

XXX. Do Alquaide pequeno das Cidades e vil- 
las e coufas que a feu oficio perteencem. 

XXXI. Das armas e como ííe hato de filhar. 

XXXII. Dos Carcereiros da Corte e do que a 
íleus oíficios perteence. 

XXXIII. Das carceragens da Corte e como íTc 
ham de levar. 

XXXIV. Das carceragens das Cidades e villas e 
como Sé ha de rrecadar. 

XXXV. Dos Taballiaaés e Scripuaaês do que ham 
de levar de ífeu flbllairo. 

XXXVI. Do que ham de levar os Taballiaaés c 
Scripuaaês das Cartas ou ífentenjas e alya-^ 
raaes que fezerem. 

R ii . XXXVII,.- 

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tj% Memorias 

Titulo XXXVIL Do que ham de levar os Tabalíiaaà 
do Paaço das efcripturas que fezerem. ^ 

XXXVIII. Do que ham de levar os Taballiaaés 
e Scripuaés das vidas dos feélos. 

XXXIX. Do que ham dellevar das bufcas dos 
ífe^os e das efcripturas. 

XL. Do que ham de levar pollos carretos dos 

feftos. 
XLL Do que ham de levar os Enqueredores. 
XLII. Do que ham de levar os Taballiaaés e Scrip- 
uaajes e Enqueredores por íTeu trrabalho quan- 
do forem rora do lugar fazer algua fcriptura. 
XLIII. Do que ham de levar os Porteiros e Pre- 
goeiros das penhoras e rremataçooés e ci- 
taçooés. 
XLIV. Do contador das cuftas e como as ham 

de contar. 
XLV. De como ífe ha de contar o íToUairo aos 

procuradores. 
XLVI. Do que ha de levar o contador das cuf- 
tas polias contar. 
XLVII. Do que perteence ao oficip dos Tabal- 
liaaés e arr.os que ham dellevar com as car- 
tas dos olicios. 
XLVIII. Da declaraçom fefta antre os Tabal- 
* liaaés do Paaço e os Taballiaaés das au- 
diências íTobre as fcrípturas que a cada 
huum delles perteence de fazer. 
XLIX. Das rroupas que ham de trrazer os Ta- 
balliaaés pêra ílerem da jurdiçom Del- 
rrey. 
L. Das citâçooés procuraçooés e prcgooés e jn- 
quiriçooês de que a Elrrey perteente aver 
dereao. 
LI. Do rregimento da guerra, (i) 

CO Fa^ta eft« Titwlo , e os feguipus até ao fim do I. Uv, Do$C«r 
dJgos de S^. c M. 

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1>E LiTTERAftTIA PollTUGUEZA. I^^ 

Titulo LIL Do Conde ftabrre e do que perteence a 
ffeu oficio. 
LIII. Do marichal e coufas que a íTeu oficio 

pertecncem. 
LIV. Do Almirante , e dó que a íTeu oficio per- 
teence. 
LV/ Do Alferex moor Delrrey. 
LVL Do Moordomo moor Delrrey* 
LVIL Do Camareiro moor. 
LVIII. Dos ConíTclheiros Delrrey e quaaes de- 
vem íTeer. 
LIX* Do Meirinho moor. 
LX. Do Capitam moor do mar. 
LXI. Do Apoíentador moor. 
LXII. Dos Alquaides moores dos Caftellos. 
LXUI. Dos Cavalleiros como e per quem devem 

ÍTeer feílos e desfeitos. 
LXIV. Dos rretos e em que cafos devem ÍTeer 

outorgados. 
LXV. Dos que devem ífeer adays e como e 

per quem devem ÍTeer efcolheitos 
LXVi. Dos Almocadeens como ham de jurar 

quando forem feílos. 
LXVII. Do Monteiro moor , e coufas que a feu 

oficio perteencem. 
LXVIII. Do Anadel moor e coufas que a ÍTeu 
oficio perteencem. 

(i) Das duvidas que Vaasquo Fernandez e 

Joham de Baíto raovcrom a ElRey dom 
Joham íTobre a apuraçom dos beeíleiros 
e galliotes. 

Dos beeíleiros do conto dantrre tejo e 

Odiana. 

Dos 



(i) Efta Rubrica e as 6. feguintes fe contam no Codig. do Porto 
c^nio Títulos ieparados , quando o feu contexto raoftra fereni pauç 
do Tit. 6i, pela generalidade da fua Rubrica. 



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134 MBuomiAs 

— — —Dos becftciros da eftreniadiira. 

Dos beefteiros dantre Doiro c Alinho. 

Dos Beefteiros do conto da comarca de 

Trallos montes. 

Do Beefteiros do conto da coourca da 

Beira. 

Dos que perteence a aporaçom dos Gual- 

liotes. 
Titulo LXIX. Dos Coudees c rregimento que a íTeos ofí- 
cios perteence. 

(i) Cap. I. Das conthias per que ham de fleer lan- 
çados cayallos e armas em todos os nollos 
Kegnos. 

Cap. IL Das peíToas que ham de flier aconthiadas. 

Cap. III. Como ham de fleer ftrremados os aval- 
liadores que ham davalliar os beens aaquel- 
les que ouverem de fleer aconthiados. 

Cap. IV. Das coufas que ham de fleer avallía- 
das aos que ham de teer cavallos e armas. 

Cap. Y. Da maneira que ham de teer no aval- 
liar dos beens. 

Cap. VI. Do efpaço que ham de dar aos acon- 
thiados pêra teerem cavallos e armas. 

Cap. VII. Dos cavallos e armas que ham de rre- 
ceber aos aconthiados e quaes nom. 

Cap. VIII. Da maneira que ham de teer com alguus 
aconthiados que vaaom viver fora da Comar- 
ca honde moram e com alguus outros que 
gaançam Cartas ou Àlvaraaes de poufados 
como nom devem. 

Cap. IX. De como os aconthiados ham de teer 
penflados fleos cavallos. 

Cap. 

(i) Efta Rubrica e as 19. feguintes fe contém no índex, e me& 
SMO no Corpo das Ordenações do Código do Porto como Títulos fe- 
parados , quando aliás fe vé do feu contexto formarem todos parte do 
Tit. 69. . 

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BE LltTEBAT.tJltA Po K ÍTTJQXT E2 A. ijjT 

Cap. X. Das rrazooés porque os aconthiados de- 
vem íTeer fcufados de fluas conthias em ca- 

vallos. 
Cap. XI. Das liberdades que ham daver os que 

forem aconthiados emcavallos. 
Cap* XIL Da maneira que ham de tèer com os 

vaflallos poufados. 
Cap. XIII. Da maneira que ham de teer quando 

fezerem fleos allardos. 
Gap* XIV. Da maneira que os aconthiados em ca- 

yallos c armas ham de parecer nos allardos 

e da maneira que o Coudd hade fazer os 

allardos. 
Cap. XV. Da maneira em que ham de fleer feftos 

o« cadernos de que atrras he fèíla mençom. 
Gap. XVL Das^ pennas que Jiam daver aquclles 

que forem rev«es a nom vynrem. aos allardos 

ou nom teverem o que lhes for mandado 

nem parecerem nos allardos flegundo he con- 

rheudo em noffa h ordena çom^ 
Cap. XVH. Dae pennas que ham daver os Cou- 
dees-' e Scripuaaês íTe levarem peitas ou fler- 

viços por aazo de fleos ofícios. 
Cap. XVIIL Dos que ham Alvaraaes deípaço por 

alguum tenpo e defpois pedem outrro e cal- 

Iara o que ja ouverom. 
Gap. XIX. Da maneira que ham de teer com al- 
"* guuns que forem beefteiros do conto e qui-. 

ferem teer cavallos rrazos. 
Cap, XX. Dos dinheyros que ham dellevar os 

Scrípuaaês das coudellarias. 
Titulo LXX, Do rregimento que ham de teer o Chan-^ 

celler e Meirinho e Porteiro das Correiçcoês 
* &d^ Comafiías.. 



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1^6 Memorias 



LIVRO 11. 

Conforme a Ordem das Rubricas que fe acham no cor^ 

po do Código do Porto , e que variaS do índice 

do mefmo Exemplar. 

Titulo I. "r\ Os artigoos ffirmados em corte de rroma 
\J antre ElRey dom Doniz e os prclJados. 

II. Eftes íTom es xi. artigoos de Corte apartados 

que íTom antrre Elrrey e os prellados. 

III. Carta dos artigoos que ílora antre Elrrey dom 

Doniz e a Igreja. . . 

IV. Dos artygoos que forom feílos em Elvas an- 

trre Elrrey Dom Pedro e a clerizia. 

V. Dos artigoos acordados antrre Elrrey Dom Jo- 

ham e a clerezia que forom feílos em Évora. 

VI. Dos artigoos antrre Elrrey Dom Joham , e 

a clerezia fedlos em íTantarem a xxx. dias 
do mez dagoílo anno do nacimento de 
noíTo íTenhor Jhefu Chrifto de mil c cccc. 
e xxvij. annos. 
(i) VII. Carta Delrrey Dom Doniz fobre os Ca- 
pítulos &c. 

VIII. Dos que íTe coutam aa Igreja em que ca- 

fos gouvirom da inmunidade delia e em 
quaa^s nom. 

IX. Quando a ley contradiz aa degretal qual dei- 

las íTe deve guardar. 

X. Que os clérigos ajam ffervidores. 

XI. Que taçam penhora nos beens dos Clérigos 

condapnados pellos juizes Delrrey. 

XII. Das lèteras que vêem da Corte de rroma 

ou 

(O ^«'•'« DelRey Bom Doniz. S. Falta P. 

Carta DilRcy Dom DonU Jfobrç os ÇaplmUs ^c. T. 



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DE LiTÍERATUlA Po RTV^GTJEZ A. 'l^^ 

OU do Grram Meeftre que nom (Tejam 
poblicadas íTem carta Delrrey. 

XIII. Que os Clérigos e Ordeens e moeíleiros 

e fidalgos e cavaleiros nom poíTam aver 
nem gaançar beens no reguengo Delrrey. 

XIV. Qye os Clérigos eOrdeês nom comprem 

beens de rráiz ffem mandado Delrrey. 

XV. Qiie as Igrejas e moeíleiros nom hajam her- 

damentos por morte dos íTeus profeíTos. 

XVI. Dos leigos que tomam poffe dos benefícios 

quando fe vagam. 

XVII. Dos Fidalgos que apropriam a íTy os mocf- 
teiros e Igrejas dizendo que ham em ellas 
pouzadas e comedorias. 

XVIII. Que os Efcripuaaês dos vigairos guar- 
dem a taixa das efcripturas que he dada 
aos Efcripuaa^s da Corte. 

XIX. Que os Eidalgos e fleus Moordomos nom 
pouzem nas Igrejas e moefteiro^ dizendo 
que ham em ellas pouzadas e comedorias^ 

XX. Que os Fidalgos nom ponham em flua ter- 

ra defezas per cjue façam hermar as her« 
dades das Igrejas ^ moeíleiros. 

XXI. Que os Clérigos e Frades nom paguem por- 

tagem fle nom como pagam os outros 
ChriftaÔs. 

XXII. (2) )Das barregaans dos Clérigos e Fra- 
des. 

XXIII. Dos privillegios dados aos cafeiros das 
N Igrejas c Moefteiros em que forma ham 

de fleer dados. 

XXIV. Dos direitos Reaaes que a Elrrey perteen- 
cem em fleus Regnos per dereito com- 
mum. 

XXV. Que nom fleja creuda portaria nenhtia 
2iw. //. S Del- 



Cx) Falta. S. 



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«38 Mbmokias 

Delrre^ íTalvo per fua Carta íTeelIacla de 
íTeu líeello. 

XXVI. Que íTe nom foça obrra per Carta ou AI- 
varaa de alguum Defenbargador ÍTe nom 
for íTeelIada com o íTeelIo Delrrey. 

XXVII. Dos Regueengos e herdamentos Delrrey 
que os Fidalgos nem outras peíToas nom 
pouíem em elles. 

XXVIII. De como Elrrey dcue herdar os mouros 
forros moradores em íTeos Rtgnos e fenhorio. 

XXIX. Das jugadas como ham de fcer recâ dadas 
nas terras jugadeiras. 

XXX. Em que modo e em que teçpo fe faz al- 
guum vizinho porque íTeja efcufado de pa- 
gar portagem a Elrrey. 

XXXI. Que nom leve Elrrey ou quem delle ter- 
ra ou alquaidaria lever a terça parte das 
coufas que fe veiíderem pêra comer« 

XXXII. Que os Almuxrifes Delney nom levem 
alg& coufa do navio que fe perder ainds 
que ílèja eftrrangeiro. 

XXXIII. Que nom tenJía nenhuiim porteiro fe nom 
quem ouver authoridade Delrrey pêra ello. 

XXXIV. Do que ham de pagar os Taballiaaês 
' geraaes do Regno a Elrrey. 

XXXV. Que os beefteiros paguem jugada em to- 
do lugar honde nom forem elcufados pello 
foral. 

XXXVI. Da declaraçom fefta acerca da faca do 
pam e guaados que fe levam pêra fora da 
Regno. 

XXíXVII. (r) Das Cartas Delrrey que fom acha- 
das contra derefto em que cafo ffe devem 
guardar. 

XXXVIIL 

(i) Vc como ElRey pede c deve ^f^^aí^r as diviàút eot feut oãttk 

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DB LiTTEIt ATUÍDA Po R * TJGUEZ A* t^^ 

Xifuló XXXVIII. Das Cartas enpetrradas Delrrey per 
falíla eníFormaçom ou ca liada a verdade ou 
dadas fem conhicimento. 

XXXIX. Que a Rayjiha e os Ifantes nom dem 
cartas de priviílegios a nenhuas peíToas* 

XL. De como as Raynhas e os Ifantes ham du- 
íàr das jurdiçooes das villas e terras que 
lhes forem dadas per Elrrey. 

XLI. Que os Almuxrires e recebedores que fo- 
rom Delrrey dom A.° e dom P^^^.e Dom 
' Fernando fejam quites de todo aquello que 
por elles recebeerom. 

XLIL Dos Thefoureiros e Almuxrifes c outros 
oficiaes Delrrey que lhe furtom ou engano- 
famente. mal baratom o que por elle recebem. 

XLIII. Que os Thefoureiros Almuxrifes e Re- 
cebedores Delrrey nom dem dinheiros a on- 
zena nem os enpreftem fem feu mandado. 

XLIV. Que os Efcripuaaês dos Thefoureiros e AI- 
muxarifados façam efiormentos públicos dos 
arrendamentos e vendas pellos Thefoureiros a 
Almoxarifes fevílas. 

XLV. Que o privillegio da exempçom dado ao mo- 
rador da terra nom faça perjuizo ao Senhor 
delia. . - 

XLVL Que as herdades novamente gaançadas por 
EIRey nom fejam encorporadas com osRe- 
gueengos nem gouvam de feu privillegio. 

XLVII. De como EIRey hade lia ver as luituofas 
dos vaífallos por fuás mortes. 

XLVIII. De como pertence a EIRey fomente a- 
poufentar algum por aver idade de Ixx. annos. 

XLIX De como os Almuxrifes e Arrendadores 
d'ElRey devem ao tenpo dos arrendamentos 
fazer apregoar íe eíTes que querem conprar 
ou arrendar teem Credores a que primeiro 
ifejorn obrigados. 

. r S ii .1^ 



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^45 Memorias 

Titulo L. Que os Dizimeiros e Almoxâtifes das AlfW 
degas d'ElRey do tenpo que dizimarem 
nom confentam ftar hy outrem fe nom os 
fenhores das mercadorias nem comprem 
mercadoria algua nas Alfandegas. 

LI. Dos Thefoureiros Almoxarifes e Recebedores 
d'ElRey e dos Infantes que levom peita 
por pagarem as conthias moradias ou mer* 
ces que para elles he defembargado. 

LIL De como hara de vender os beês por divi- 
da d'ElRey e quanto tenpo ham de andar 
em pregom. 

LIII. Da Ordenança que devem ter os facado- 
res d'ElRey e quaefquer outros que per fua 
graça podem arrematar por fuás dividas co- 
mo pelas d^ElRcy. 

LIV. Dos bêes que perteencem a ElRei por cafo 
de hereíia ou traiçom. 

LV. Dos Relegueiros que regatom o vinho no re- 
lego ou querem vender depois que fahe re- 
lego» 

LVI. Dos que tem herdades no Reguengo e mo- 
ram fora delle qne nom gouvaõ do privil- 
legio do Reguengueiro. 

LVII. Dos mercadores que trazem mercadorias 
de fora parte ou as levam para fora do reg- 
nO) que nom paguem delias mais que hua 
dizima. 

LVIII. Dos reíiduos como fe ham de requerer 
e em que^ tenpo. 

LIX., Dos Artigos que forom rrequcridos por par- 
te dos Fidalgos a ElRei D. Johãm na Cida- 
de Coimbra. 

LXé (i) Dos Artigos que os Fidalgos rrequere- 
rom a ElRei D. Johãm na cidade d^Evora.. 

Ti- 

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CO ^^Ita efti Rubrica no Código do A,» 

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DE LlTTERAl?UJlA P ORT tfGTJ EZ A. tJ[t 

Titulo LXI. Das malfedlorias que os Fidalgos e pelíoás 
poderofas fazem pelas terras hu andam. 

LXIL Que os Fidalgos eCavaileiros nom filliem 
na Corte galinhas nem outras aves contra 
vontade de feus donos. 

LXIIL Que os Cavaileiros c Fidalgos e outras 
peíToas poderofas nom filhem beftas de fella 
nem de albarda fem grado de feus donos. 

LXIV. De como devem ulár das jurdiçoês os Fi- 
dalgos ou aquelles a quê pelos Reys fom 
outorgadas terras. 

LXV. Que 08 ferviçaes e Mordomos dôs Fidal- 
gos e vaíTallos fejam efcufados dos encarre- 
fos dos Concelhos. . 
. Da inquiriçom que ElRcv D. Donis man- 
dou tirar por razom das nonrras e coutos 
Sue os Fidalgos faziam como nom deviam. 
. Que o Judeo nom tenha mancebo Chrif- 
tam per foldada nem a bem fazer. 

LXVIII. Que os Judeos nom entrem em cafas 
dos ChriftaaÕs nem as Chriílaás em cafa dos 
Judeos. 

LXIX. Que os Judeos nom arrendem Igrejas nem 
Moefteiros nem as rendas delles- 

LXX. Que os Judeos nem fejam efcufados de pa- 
gar portagem nem havidos por vizinhos de 
algua villa ainda que hi morem longamente» 

LXXI. Que os Judeos nom gouvam dò privil- 
legio e beneficio da ley da avoenga. 

LXXIL Que os • Arrabijs das comiínas guar- 
dem em feus julgados feos direitos e cof- 
tumes. 

LXXIIL De como os Judeos que fe tornam Chrif- 
taaõs ham de dar quitaçom as molheres 
que ficam Judias paflado hum anno. 

LXXIV. De como ham: de fer fedlos os contrau- 
tos entre o Chriftam e o Judeo. 

Ti« 

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14* M í M b a I At 

Título LXXV, De como as comtinas dof Judeos ham 
de pagar o férrico Real. 

LXXVI. De como os Judeos nom ham de levar 
armas quando forem a receber ElRey ou fa- 
zer outros jogos. 

LXXVlI. De como os Judeos ham de viver em 
Ju darias apartadamente. 

LXXVIII. Que os Judeos nom fejam prefos por 
dizerem contra elles que fe tornarão ChriC- 
raaòs em Caftella falvo fendo delles que- 
rellado. 

LXXIX. Da forma com que ha de fer. fefta a 
doaçom que ElRey taz dos beês de aJguú 
Judeo por conprar ouro ou prata ou moedas. 

LXXX. De como o Judeo convcrfo a fé de Je- 
fu Chritto deve herdar a feu padre c a fua 
• madre. 

LXXXI. Das penas que averam os Judeos fe fo- 
rem achados fora da judarias depois do fi- 
no da Oraçom. 

LXXXII. De como o Arraby moor dos Judeos 
e os outrros Arrabis devem ufar de fuás jur- 
diçooés. 

LXXXIII. Que os judeos nom fejom prefos por 
dizerem contra elles que fizerom moeda fal- 
fa ou comprarom ouro ou prata falvo feen- 
do delles primeiramente querellado. 

LXXXI V. Do privillegio dado ao Judeo que fe 
torna Chriftam. 

LXXXV. Que o Judeo poíTa demandar, fua di- 
vida ao Chriftam paífados xx. annos nom 
embargando a ley antes fefta em contrairo. 

LXXXyi. Que os Judeos nom fejom Qfficiaaes 
d'ElRey nem dos Infantes nem de quaes- 
quer outrros Senhores. 

LXXaVII. Dos Judeos que tragam finaes ver- 
melhos. 

Ti- 

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DE LlTTKl^ATrR A PORtUGUKZA. I4J 

Titulo LXXXVIIL Do Jodco que rompe a Igreja por 
mandado d'alguu Chriftam. 

LXXXIX. Que nom valha teftemuuho de Chrif- 
tam contra Judeo íTem teftemunho de Judeo 
e o Juiz vaJlia contra clle no que íTe pa- 
rante elie paíTar. 
■ XC Do que doefta 'ChriftaaÕ que foi Judeo que 
refponda lbbr'ello perante o Juiz fecular. 

XCI. Que o Judeo ao fabado noxn rrcceba di- 
reito. ' 

XCII. Do Judeo que bebe na taverna* 

XCIII. Se for contenda antre Cliriftam e Ju- 
deo a quem pertejice o conhicimeiito del- 
ia. 

XCIV. De como os Taballiafe dos Judeos ham 
de fazer fuás Eícripturas. 

XCV. Queôani façam tornar nenliuujiidêo Chrif- 
tam contra fua voontadc. 

XCVL Do Judeo que fe torna Qiriftam e depois 
íe torna Judeo. 

XCVIL Que neikhu Judeo nom faga contíafto on- 
zeneiro com nenhú Chriftam nem com ou- 
tro- Judeo. 

XCVIII. Se o Chriftam fezer obrigaçom ao Ju- 
deo- por dinheiro poíTa dizer paíTados dous 
annos que os nom recebeo. 

XCIX. Que as pagas e entregas feflas pelos Chrif- 
ta<& íe poífom fazer tem. prezença do Juiz» 

C. Da jurdiçom que os Mouros ancre íi ham 
a^ no crvel como no crime* 

CL Se ror contenda antre Chriftam e Mouro a 
quem pertencera o conhecimciíto delló. 

CII. Que os Alcaides dos Moupos guardem em 
feus julgados antre ÍI os feas direitos ufos e 
coftumes. 

CIIL Que os Mouros vivam em Mourarias apar- 
tados dos Chriftáons^ . 



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144 Memokias 

Titulo CIV. (i) Dos trajos que ham de trazer os Mouros.' 
CV« De como as portas das Mourarias ham de 

feer carradas ao ílno da Oraçom, 
CVI. Que os Mouros nom entrem em caía de 

neniiua molher Chriftaam nemChriftaam em 

caía de nenlium Mouro. 
CVII. Que os Mouros nom tenham por fervido- 

res Xpáaos nem arrendem as dizimas nem 

offertas das Igrejas. 
CVIII. Que os Mouros nom fejom officiaaes d* 

EIRey nem de nenhu dos Infantes nem dou- 
tros quaefquer fenhores. 
CIX. Que os Mouros nom gouvã dos priville- 

gios per que os ChriítaaÕs como vizinhos 

dos lugares fom ifentos de pagar portagem 

e outras coftumageês. 
CX. Que os Mouros nom gouvam nem ufem da 

ley da avoenga. 
CXI. Do priville^io dado aos Mouros que fe 

tornam Chriílaãos. 
CXII. Que o Chriftam nom compre herdade do 
^ Mouro fem efpecial authoridade d'EIRey. 

CXIII. Dos Mouros que fom achados de noute 

fora das Mourarias. 
CXIV. Dos que acham os Mouros cativos que 

fogem quanto hãde Uevar de achade^o. 
CXV. Dos que aconcelham ajudam ou encoorem 

os Mouros captivos para fugirem. 
CXVI. Do Mouro aue rompe a Igreja por raan- 

mandado de alguú Chriftam. 
CXVII. De como os Tabailiaaês dos Mouros ham 

de fazer as Efcripturas publicas. 
CXVIII. Dos Mouros que nom levem armas quan- 
do forem receber EIRey ou fazer outros 

jogos. 
Ti-^ 

(O Palca parte deíle Tit. e todos os feguintes até ao fim do Li- 
vro no Codig. do Â. ' 

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BE LiTTEÍtÀf UR A PORTUGUEZA. l^f 

Titulo CXIX. Que os Mouros forros nom fejam pela 
fugida captivos falvo fe primeiramente for 
delles querellado. 

CXX. Que nom façom tornar Mouro Chriílam 
contra fua voontade. 

CXXI. Que nom mate algum ou fira o Mouro 
nem lhe roube o feu nem viole fuás fepul- 
turas nem lhes embargue fuás feftas. 

CXXII. Do Mouro que fe torna Chriftam e de- 
pois fe torna Mouro. 

CXXllI. Eu Extravagante I. (i) Do Alvará quehe 
por parte dos rendeiros das rendas d^Elrrey. 

CXXIV. ou Extravagante II. (2) Da penna que 
merecem os que abrem as cartas mandadei- 
ras d'EiRey ou da Raynha ou dos Infantes. 

Cvora 5 <le }unho do 
ann, de 1540. 



LIVRO III. 
Segundo a ordem úd^^ Código do Arcbivo Real. 

Titulo I. TA As citaçoeés como devem fer feitas. 

II. JL/ Da citaçam que fe faz ao Procurador do 

reo no começo da demanda. 

III. Dos que naõ podem fer citados na Corte 

ainda que fejam achados em ella. ' 

IV. Dos que podem trazer feus contendores aa 

Corte por razaõ de feus privillegios. 

V. Dos que podem- fer citados e trazidos aa Cor- 

te ainda que. naÕ íèjam achados em ella. 

VI. Dos que podem fer citados perante os fobre- 
Juizes da Cafa do Civel. (3) ■, 

Tom. Ih T Ti- 

XO faUa. S. (2) Falta S. T. (j) i>u perante ç Corregedor da Cor- 



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14^ Memorias 

Titulo vil. Que Concelho Corregedor ou Juiz na6 le- 
jam citados fem mandado (i) de ElRey. 
yill. Dos que podem c devem fer citados pe- 
íToalmente em juizo. 

IX. Dos cjue nam podem fer citados por caufa 

de íeus officios ou por alguua coufa legi- 
tima. 

X. Em que forma íe ham de fazer as Cartas ci- 

tatorias que paífam pelo Corregedor da Cor- 
te , ou outros oíficiaes delia. 

XI. Da forma em que fe ham de fazer as Car- 

tas citatorias que paífam pelos Juizes De- 
leguados. 

XII. Em que forma fe ham de fazer as Cartas 
citatorias que palTam pelos Juizes Ordiná- 
rios. 

XIII. Do que he citado para refponder em hum 
tenpo cm defvairados Juízos. 

XIV. Dos que podem fer citados perante os Jui- 
zes Ordinários ainda' que naõ fejam acha- 
dos em feus Terran tórios. 

XV. Em que cafos os Cleriguos devem fer cita- 
dos per a Corte «Lhy refponder. 

XVI. Dos privillegiados a que per noíTos privi- 
légios fam dados certos Juizes perante quem 
ajam de refponder. 

XVIL Do autor que naô pareceo ao termo pêra 
que citou feu contentor. 

XVIII. Se o dia em que o termo he afinado a 
alguu pêra refponder fe fera contado no ter- 
mo que lhe foi afinado. 

XIX. Se o dia cm que fe acaba alguum termo afi- 
nado fe fe concludira no dito termo. 

XX. Da hordem do Juizo que o Juiz deve ter e 
guardar em feu OíGcio. 

Ti- 
co ^If€Ml JUL 

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DE Liff ERATURA PoRtUQVEZA. ÍÂ{f 

Titulo XXI, Se poderá o fenhor do preito revogar o 
Procurador depois da lide conteftada. 

XXIL Se poderá o Procurador que naô pode pro- 
curar fubftabellecer outro Procurador. 

XXIIL (i) Quando o Senhor do preito morre an- 
te da lide conteftada efpira loguo o oíEcio 
de Procurador. 

XXIV. Em que cafo o Autor deve formar feu 
Libello per cfcripto. 

XXV. Do Reo que he obriguado a fatisdar em 
Juízo por naô poíTuir bens de raiz. 

XXVI. Do keo que negou em juizo poíTuir a cou- 
za que lhe demanda* (2) 

XXVII. Do Reo que foy citado e naò pareceo 
em juizo como fe dará contra elle revellia. 

XXVIII. Como procederá o Juiz no feito quan^ 
do for recúíado por fufpeito. 

XXIX. Das auçoêes e reconvençoées. 

XXX. Que naõ julgue o Juiz em feu feito nem 
dos officiaees que perante t)\& fervi rem. 

XXXI. Como o Julguador deve julgar fegundo 
achar alegado e provado por as partees. 

XXXII. Do que demanda em juizo mais daquel- 
lo que lhe he devido. 

XXXIII. Do que demanda feu devedor ante do 
tenpo que lhe he obriguado. 

XXXIV. Do que demanda o que já em íi tem» 

XXXV. Do que negua o que ha razaó de faber 
e depois lhe vem provado. 

XXXVI. Das Ferias. (3) 

XXXVII. Se o Autor que no Libello faz men- 
ção de alguua Efcriptura. publica feja theu- 
do de a moítrar antes da lide conteftada. 

XXXVIII. Se o Julgador ou Vogado he enfer- 

T*» ^ 

11 mo 



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t4^ Memorias 

mo o (i) embargado que naô pode julgar 
ou voguar como fe provera (2) febre ello. 

XXXIX. Do juramento da Calumnia» 

XL. Do que ne demandado per aJgíía coifa e no- 
mea outro per Auther que o venha defender, 

XLI. Em que cafos avcram lugar as Authorias. 

XLII. (3) Do Author que fe aufenta ^do Juizo 
ante da lide conteftada ou depois. 

XLIII. Dos que tem privilégios pêra citarem feus 
Contendores a Corte que os nad poíTam ci- 
tar fem mandado cfpccial d'ElRey. 

XLIV. Que os Dezembarguadores d'ElRey aíTy da 
Fazenda como da Juftiça nom paflem de- 
fembarguos alguns fenaô per cartas feladas. 

XLV. Que o marido naõ poífa meter bêes de raiz 
a juizo (4) fem outorga de fua molhen 

XLVI. Como a mulher pode demandar a raiz que 
vendeo fem fua procuração.' 

XLVII. Do Author que he metido em poíTe dos 
bêes de raiz a revelia do Reo , como na6 
he theuJo de os aproveitar. 
^ XLVIII. Do Reo gue fe aufentou do juizo depois 
da lide conteítada. 

XLIX. Do que requer que lhe dem vogado no- 
vo depois que o feito he conclufo. 

L. Como foi outorguado aos Fidalgos que ajam 
fuás terras (5) bonrradas e coutadas com 
todas fuás Jurifdiçoêes como as aviam an- 
tes XX annos da inerte de ElRey D. De- 
niz. (6). 
LI. Que o Cavalleiro ou Fidalguo na6 procure 
cem vogue por outrem em juizo. 

Ti- 



U\ouMb (a) prccidcra. M. (O Falta efte Tit. naCodig. da M. 
(4) nem vender. M. (5) herdade e honrras. W, (6) Eftc TiU í« 
a«)ia. dcpgis, 4p ftgujnçe no.Cqdjg, da M. ' 



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DE LlTTfiBATiniA POR^UGUEZA. Í4^ 

Titulo LII. Que o citado per força nova rcfponda (i) 
fumariamente Jem outra ordem de juizo. 
LIII. Que (2) o citado por força nova refpon" 
da fumariamente fem outra ordem de juizo. 
LIV, Das Excepçoees dilatórias. 
LV. Das Excepçoêes peramtorias. 
LVI. Das Excepçoêes Anormalas. 
LVIL Da conteííaçaõ da lide, 
LVIII. Comofe liam de fazer os Artiguos e quan- 
do fera o Depoente mandado refponder a 
elles. 
LIX. Da contrariedade que o Reo faz contra a 

acçam principal. 
LX. Das dilaçoêes que fe dam aas partees pa- 
ra fazerem fuás provas. 
LXI. Das teftemunhas que devem fer pergunta- 
das e quaaes nam. 
LXII. Da pena que averam as partees que faliam 
i com as teftemunhas depois que fam emcou- 

tadas. 
LXIII. Das contraditas e Reprovas. 
LXIV. Das provas que fe devem fazer per Ef- 

cripturas pubricas. 
LXV. Da fee que fe deve dar aos eftormentos 

públicos e as outras efcripiuras. 
LXVI. Dos embarguos que fe alleguam (2) as 
Inquiriçoèes nom ferem abertas e puhlica^ 
das. 
LXVIL Das Sentenças interiucutorias quando po- 
dem fer revoguadas, 
LXVIIL Que os Juizes julguem por a verdade 
fabida fem embarguo de erro de Proceflo* 



CO ^^S^ * clíajjim avendo doutro prazo. M. (2) em fcitú àt fvrça 
fiava procedem, m. Falta no Index do A. toda a Rubrica defte T. 
que htt idêntica á antecedente no Corpo do iDcfmo Co.d. (3) a em- 
bargac a deíiaiúva. M» 



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15*0 Memokias 

Titulo LXIX. Das fentenças defenitms# 

LXX. Da condenaçam das cuftas* 

LXXI. Da hordecn que fe deve ter nas Apella- 
çoées aíTy das fentenças interlucutorias co- 
mo definitivas. 

LXXII. Das Apellaçoêes das fentenças interlu- 
cutorias e quândo podem appellar delias* 

LXXIII. Das Appellaçoees das fentenças defeni- 
tivas. 

LXXIV. (i) Das Appellaçoées que fam das ter- 
ras dos Fidalguos. 

LXXV, Qnando os (2) Juizes da alçada acham 
que he agravado o appeilado devéno defa- 
gravar ainda que naô appelle. 

LXXVL (3) Se poderá o Juiz de que he appeilado 
inovar algua coifa pendendo appellaçam. 

LXXVII. Quando o Juiz naõ recebe Appellaça6 
da fentença interlucutoria e manda dar eílor- 
mento com o theor do feito que maneira 
fe terá fobre ello. 

LXXVIII. Quando a fentença per direito he ne- 
nhúa nom fe requer fer delia appeilado ca 
em todo o tempo pode fer revoguada. 

LXXIX. Quando poderá appellar do Executor 
da fentença e declaraçam feita em ella. 

LXXX. Quando poderam appellar dos autos que 
fe fazem fora do Juizo. 

LXXXI. Dos que na6 devem fer recebidos a ap- 
pellar. 

LXXXII. Quando muitos íaô condenados em huúa 
fentença e hum fo appella dçlla. 

LXXXHL i>e pendendo a appellaçam morreíTe ca« 
da huua das partees ou pereceíFe a coufa de* 
mandada. 
TV 

(i) Acha-fe depois do Tit* que adiante fe conta por 79. no Codig.da M. 
(2) fobre Juizes. M. (5) Falta eíla Rubríc no Codig. do A. e fó fe 
acha no da M. 

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DB LiTTERATURA PoRTUGUEZA. 1^1 

Título LXXXIV. Que o Autlior e Reo poíTam âlleguar 
e provar no Artigo da Appellaçam qual- 
quer rezam que nom ouveíTem alleguado no 
Juízo principal. 

LXXXV. Dos que podem appellar das fcntcnças 
dadas (i) a^tre as outras partees. 

LXXXVL Quando devem appellar da fentença 
comdicional. 

LXXXVII. Como fe fará execuçam nos bêes do 
Fiador que prometeo em juizo pagar per o 
Reo todo o em que foíTe condenado. 

LXXXVIII. Do que prometeo aprezentar em jui- 
zo algum demandado a tempo certo fob cer- 
ta pena e quando fera executada a dita pen- 
na. 

LXXXIX. Das execuçoées que fe fazem jeralmen- 
te pelas fentenças. 

XC Que todallas Appellaçoées dos feitos civees 
venham a cafa do Cível e as dos crimes a 
Corte. 

XCI. (2) Se citarem a parte condenada ao tem- 
po da execuçam que fe faz por o Portei- 
ro per poderio de feu oíEcio fem outra car- 
ta de ElRey. 

XCII. Da execuçam aue fe faz per o Portei- 
ro (3) e do que lhe tolhe o penhor. 

XCIII. Como primeiro fe hadc fazer execuçam 
nos bées movees que nos de raiz. 

XCIV. Que na6 de ElRey Porteiros efpeciaees pê- 
ra fazerem execuçam honde houver moordo- 
mos fe nam a certas peífoas. 

XCV. Da maneira que fe ham de ter os Sacado- 
res que ElRey dá per graça efpecial nas 
execuçoées. 

(O contra. M. (2) Acha-fe depois do Tit. feguínte no Codig, da 
M. O) f^^ potlcrh de Jcu pffíUQ fem Qutra Çavta áe ElRcj/9 M. 

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í^^ Memorias 

Titulo XCVL Quando EIRey der cartas a alguus Prella- 
dos que ajam Porteiros ou Sacadores ponha 
fe em ellas que os Mordomos nom perquam 
feu Direito. 

XCVII. Do Credor que (i) primeiro offerece a 
Sentença e fizer execuçam que {z) precede ou- 
tras todas ainda aue íèjam primeiras no tempo. 

XCVIII. Que nam laçam penhora ou execuqaô 
nos cavallos e Armas dos vaílallos e acon- 
tiados. 

XCIX. Que naõ entrem os Porteiros em caza 
dos Condenados a fazer execução fe acharem 
pinhores fora delia. 

C. De como fe hadc fazer execuçam nas cafas 
dtfs Fidalgos, (3) 

CL Se alguus ganharem Porteiros ou Sacadores que 
paguem o dano que elles fem razam fezercm. 

CII. Do devedor que alhea os beês movees de- 
pois que he condenado. (4) 

CHI. Que nam façam execuçam por divida de 
EIRey depois que paíFarem xL annos. 

CIV. Que nam façam execuçam em mais bées 
do condenado que em quanto poífa avondar 
a divida. 

CV. Das rezoêes que fe alleguam a embarguar nr- 
rremataçam. 

CVI. Das arremataçoêes como fe ham de fazer 
afly nos bêes movees como nos de raiz. 

CVII. De como fe ham de arrematar as coufas 
que forem achadas do vento. 

CVIII. Dos que pedem ^que lhes revejanfi os fei- 
tos e lentenças deíembarguadas per os Jui- 
zes da fupricaçom* 

CIX. Dos Agravos das fentenças defenitivas que 

faem 

(i) primeiramente ouver, M. (2) preceda, M. (}) »u €0vaUeir9S od 
DatMs. M, (4) por fs nom /<i*ci: í^çf^gam m çlhs* M, 

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faem dante o Corregedor da Corte Ouvidor 
e fobre-Juizes como e quando ham de fer 
recebidas e atempadas. 

CX. Como fe devem executar as fcoteiiçaado Cor- 
regedor da Corte Ouvidores fobre-Juizes fe 
deilas he fupridado em forma devida. 

CXI. dos efpaços que EiRey da a algCius (i) 
devedores como devem dar fiança a paga- 
rem as dividas. . 

CXII. Do que gança graça de ElRey perquenaô 
poíla fer demandado a tempo certo como 
deve ufar deíTa graça coinra fy. 

CXIII. Dos Juizes Al vidros. 

CXIV. Dos Alvidradores , que quer tanto dizer 
como valiadores ou eftimadores. 

CXV. Que naõ dem cartas direitas per enforma- 
çoêes falvo per cftorraentos de Agravo oir 
Cartas teftemunhavees com repofta dos Jui- 
zes ou Corregedores. 

CXVi. Do que he demandado per alguâa couía 
ante do anno e dia onde refpondera por 
ella. ^ . ^ 

CXVII. Que o poderofo por rezaô de alguu of- 
ficio naó procure por nenfauú em publico nem 
efcondido. 

CXVIII. Do que tranfmuda a coufa ou diíeito que 
em ella rem em alguum poderofo. 

CXIX. Do juramento que fe daa per o Julguador 
a prazimento das partees ou em ajuda de fua 
prova. 
CXX. Do Oríàm meor de jcxv. annos que impe- 
trou graça de ElReyfjper que foíTe ávido por 
mayor. , . ' 

CXXL Dos que dam lugar aos bées» 

CXXII. Das lêguranças Reaes como e per quem 
devem fer dadas. 
Tem. 11. Y Ti-- 

COM. M. ' "^ ~ 



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T^if ^ \ M *: M O K I A ft 

Titulo CXXIII. Das Cartas de fegurança que fe pedem 

{ser morte de homem , ou feridas abertas e 
ángoentadas como o quando fe daram. 
' ' CXXIV* Dof (i) privilegiados per (z) graça de 
EIRey nam fejam efcuzados pêra ferem Ti- 
tores. 
CXXV. Do que for Juiz em alguda Cidade ou 

villa que o nam feja dhy a três annos. 

CXXVI. Do meor de.xxv. annos contra quem foi 

dada emjuftamente ajguúa fcntença e pede 

reftituiçam contra ella. 

CXXVII. Do que he demandado per a coufa per 

elle poíTuida e elle nega eílar em pode delia. 

CXXVIIl. Dos Juizes que recebem peita por jul- 

guar y e da jparte que lhe daa ou promete. 



L I V R O IV. 

Segundo ^ ordem do Código da Jrcbiio Real. 

Titulo I. T^ A hordenaçom e declaraçom queElRcy 
JL/ Dom Joham fez flbbrre os foros c arren- 
damentos que forom feitos per moeda anti* 
gua. 
IL Que nom aforem nem arrendem pèr ouro nem 
prrara ífenom per moeda geeralmente cor- 
rente no Regno. 

III. (3) Que nom poíTam vender conprrar efcain- 

bar ouro ou prata ffalvo no cainbo DelRey. 

IV. Dos Mercadores, eílrrangeiros como.hamde 

conprrar fe vender íTuas mercadorias. 
V, Dos fretamentos dos Navioa. • 
VI. Dos ' contrautos fírinados i^^t juramento ou 

boa fee. > 

Ti- 

(O C"< *' W* O) Carta. lyi. Q) Falta cftç Tit. 00 Codi^.doR 

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DE LlTTE-^ATXrUA ^-P^ítUOVEZA. tff 

Titulo VIL Bus contrautos dcjfafofados.^ 

VIII. Do Taballiom ou Efcripuain que vendeo o 
oficio que tinha DelRey ou o rrenunciou ao 
tcnpo que noiti devia.. 
IX; Que natú peoliore alguém ík\x devedor nem 
filhe poíTe de.íFua couia jÕr^mf^uthoridadede 
juftiça. ;;;/. 

X. Ç^e nota coftrrangamíalgú.^m que café contrra 
ifiia voontade. 
i ^ .XL C^ ojnarído noífi poíTa^venddr.bei^s derraiz 

tfem outorgamento de',í&a. inOlher. 
'. rXIÍ.i^De coiílo a molher fica etnj ppfle ;tf cabeça 

de cafaL defpois da aaorte «de íTeu marido. 
XIII. .Do homem caiado que da t)u vende alguua 

couía a íTua barregaani* ^ 

'XI¥«> Da Dòaçom feira pek) marido a mplher ou 
' ^ pdla muUier :aó .macidt). 

XV. Das Viuvas que jcm alheara c defbaratam 
fleos beens como nòm deyem. 

XVI. (i) Do homem cafado que fia alguém ÍFem 
outorguamento de ífua inolheri. <; 

XVII. Da Viuva que fle cafa ante de huum anno 
e dial 

XVIIL Do beneficio de Válleano outorguado aas 
moUieres que fiam outrreai ou ífe obriguam 
por eile. 

XIX. Das ufuras que íTam defefas e em que ma^ 
neira fe podem levar per.dexefto Canónico. 

XX. Do que he obrriguado a paguar maravidí 
de Caftella quanto paguara per elle em Por- 
tugual. 

XXI. Da Hordenaçom que ElRey fez acerca da 
bolça que íTe hade fazer pêra d^ípeza dos 
diniieiros eprefps que ífe levam de huum lu- 
gar pêra outro. 

V ii. Ti. 

(^O i^&^ Tit. acha*fe depois dofeguinte no Codig. de S. / . 

' DigitizedbyLnOOQlC 



1^6 . . : ' M jr' Ji o R r A s í 

Título XXII. Da$ beftas rendidas em Erora qtie ÍTe hom 
poflfam emgeitar defpois que a venda for aca- 
bada e a bcíla ejicrregue ao conprrador. 
XXIIL Como fe pode rrenijnciar o oíficio Del- 
• ' • Rey e'em'quc forma íFe fata a Carta pêra 
- í' ' tal rrenuncia^om. { ' . 

XXIV. Que as Cartas enviadas pellos Conce- 
lhos íTejam afl/oadasna Camera do Con- 
celho e nom em outro lugar. 
- XXV. 0ue todo homem poíTa viver com quem 
lhe aprrouver. 
XXVI. Do que viver com • ffenJior a bem fazer 

e ile parte delle contrra íTua voontade, 
XXVIL Que nom poíTam demandar ílbldada fle 
nora taa trrez annos. 
' XXVIIL Dos mancdbos ílerviçaaes que vivem a 

bem fazer e defpois demandam íTatisfaçom 
do íTerviço que fezerom. 

XXIX. Dos mancebos ílerviçaaes como devem 
íTeer coftrrangidos e pagos. 

XXX. (i) Dos que põem filhos a mefter por nom 
* ' viverem per iloldada» 

XXXI. Do que lançou a jornal o mancebo que 
lhe íbi dado per íToídada. 

XXXII. Do íTenbor que lançou o mancebo da 
IToldada fora de cafa e do mancebo que fo- 
ge delia. 

XXXIII. Do amo que demanda ao mancebo que 
lhe pede a íToldada o dapno que lhe fez vi* 
vepdo com elle. 

XXXIV. Dos que andam vadios e nom querem fi- 
lhar mefter., 

XXXV. Das conprras e vendas como fle deve fa- 
»er por certo preço. 

Ti- 



Ci} Falta efta Hubrica ao Código do ?• ainda que indicada no feu 



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toE LlVTE-tÁtVRA PoRtUQTTEZA* 1^7 

Titulo XXXVI. Das conprras e vendas feílas por íTy- 
gnal dado ao conprrador Ifinpieíinente ou em 
parte de paguo. 

XXXVII. Que nora poílain vender herdamento íTe 
nom a Irmaaom ou parente mais chcguado. 

XXXVIII. (i) Da Ley da Avoengua. 
XXXIX« Dos que apenham ffeus beens com con- 

diçom que nom pagando a certo dia fique 
o penhor arrematado pella divida ao Credor. 

XL. Do que vendeo algíía rraiz íTob condiçom 
que tornando taa dia certo o preço que per 
cila rrecebeo íTeja a venda desfeita. 

XLI. Do Curador Titor ou l^eftamenteiro que 
conprrou beens do meor ou finado cujo Telr 
tamenteiro ou Titor he. 

XLIL Do que vende coufa algua duas^ vezes a 
peíFoas defvairadas. 

XLIIL Do que vendeo a coufa de rraiz ao tcn- 
po que aja tinha arrendada oualluguada a 
outrrem per tenpo certo. 

XLIV. Dos moradores em Caílella que teem beês 
em Purtuguai que os vendam a tenpo certo 
ou venham ca morar. 

XLV. Do que quer desfazer algua venda por íTeer 
enguanado aliem da ametade do juíto preço. 

XLVI. Da coufa vendida que íTc perdeo por ai- 
guum cafo ante que foíle entrregue ao con- 
prador. 

XLVII. Do Fidalgo ou Clérigo que conprra pê- 
ra rreguatar. 

XLVIIL Dos Clérigos que couprram beens de 
rraiz per licença DelRey. 

XLIX. Que quando a coufa obriguada he vendi- 
da ou cm alheada paífa ÍTemprre com íTeu 
encarrego. 

Ti- 

CO Falta cftc TiU no Cod>g, do A» e fe acha no do P. e S: 

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ijí Memorias 

Titulo L. (i) Dos que conprram as facas que vem de 
Inglaterra per as levarem fora do Regno. 

LI. Do Judeo cjue conprrou alguum mouro ITenro 
que defpois- iFe tornou Apãaom. 

LII. Do que conprra algtía coufa obrigada a ou- 
trem e confina o preço delia em juizo por 
nom ficar obrriguada aos crredores. 

LIII. Do Vaflallo DelRey que obrigua cavallo c 
armas ou Maravidiz que há do di(ílo fie- 
nhon 

LIV. Da fiadoria de muitos. 

LV. Do que confefla aver rrecebida algua coufa 
defpois diz que a nom rrecebeo. 

LVI. Que o Carniceiro Padeira Taverneira fle- 
jam crreudôs per ffeu juramento no que lhe 
deverem de flèus mefteres. 

LVII. Do que prrometeo fazer eftormento de con- 
trrauto e defpois ífe arrependeo e o nom 
quer fazer. 

LVIII. Do prrefo que faz obrrlguaçom ou al- 
guum outrro coDtraiito na prrizom. 

LIX. Das autorias como e quando devem ffeer 
nomeadas e chamados os autores a juizo. 

LX. Do conprrador que rrecufa paguar o preço 
da couià cpnprrada perque foi enformado 
que nom era do vendedor. 

LXI. Que os Corregedores das Comarquas e Jui- 
zes Hordinairos nom poflam conprrar beens 
de rraiz nos luguares honde forem oficiaaes. 

LXIL Das pennas convencionaaes e judiciaaes. 

LXIII. Das coufas que íTom defefas pêra levara 
terra de Mouros. 

LXIV. Que os Concelhos das Cidades -e villas 
nopi ponham preftimo a alguém ífem autho* 
ridade DelRey. 

. ^ .^_ Ti;^ 

(O Falta efte Tit. no Codig. do P. ainda que indicado no feu lor. 
dex depois do Tit. que adiante fe coata por >>. 

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DB LlTTEUArruHA PORTTJQTJEZA. l^^ 

Titulo LXV. Dos^ que forçozamente filham a poíle da coú- 

fa que outrrem peíTue. 
LXVL Da mudança que ffe fez da era de Ce- 
zar a do nafcimento de noíTo ílenhpa Jlití Xpõ. 
LXVII. Dos que podem ffeer piefos per dividas 

eiveis ou criminaaes. 
LXVIIL Das Doaçooés que hamde íTeer iníinua- 

das e confirmadas per ElRey. 
LXIX. Do que enjeita a moeda DelRey. 
LXX. Das Doaçooés que fe podem rrçvoguar por 

caufa de ingrratidom. 
LXXL Das vendas e emalheamentos que íTe fa- 
zem das coufas ietlgiofas. 
LXXIL Das conpeníTaçooes como e quando ÍTe 

podem fazçr de huua divida a outrra. 
LXXIII. Dos allugueres das cafas e da maneira. 

que flfe deve tee.r acerca delles* 
LXXIV. Em que cafo poderá o íTenhor da caza 

lançar o aluguador fora delia durante o ten- 

po 4o alluguer. 
LXXV. Dos aUuguadorí?s das cafas que as nom 

querem leixar a fleos donos acabado o ten- 

po do •allugwr. ' 
LXX VI. Do que deu herdade a parceiro de meãs 

ou terço ou quarto* 
JLXXVJL Xk) que filhou alguuqi. foro pêra ffy a 

certas peflbas e nom nomeou alguum nelle 

ante da íTua morte. 
LXXVIIL Do foreiro que nomeou alguum ao fo* 

ro e dcfpois rrevogou a nomeaçom e fez^ 

outrra. 
LXXIX. Do foreiro que yendeo o foro per au- 

thondade do ffenhorio ou ffem ileu outorga- 

mento. 
LXXX. Do foreiro que nom pagou o foro per trrcz 
ahnos e defpois quer paguar a mora ofi^r^T 
ccndo o foro devidpt 



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x^ Memorias 

Título LXXXI. Das íTeefmarias. 

LXXXII. Dos Tetores e Curadores em quantas 
maneiras podem íTeer dados. 

LXXXIIL Do Tetor ou curador teftamenteiro que 
iie dado ao meor em alguum teítamento. 

LXXXIV. Do Tetor ou Curador lidimo que he 
dado ao meor per derefto. 

LXXXV. (i) Do Tetor ou Curador dativo .f. 
que he dado ao meor por juftiça. 

LXXXVI. Do Corador dado ao que he defafiza- 
do ou pródigo. 

LXXXVII. Como o Tetor ou Curador devem fa- 
zer inventairo dos beeos do meor e bem 
afly do furiofo ou pródigo. 

LXXXVIIL Das efcufaçoês dos Tetores e Cura- 

/ dores. 

LXXXIX. Que os dinheiros dos orfaaons nom íTe- 
jàm lançados a honzena. 

XC. Como hade íTeer alvidrrado o trrabalho que 
o efcripuam e contador dos Orfaaons filha- 
rem em tomarem íTuas contas. ' 

XCL Como íTe ham de guardar e defba ratar os 
beens dos Orfaaons aíly movees como de 
rraiz. 

XCII. Em que cafo a madrre que nom he te- 
tor do filho rrepartira as defpezas que acer- 
ca dello fezer. 

XCIII. Quando entrreguarom os Tetores e Cora- 
dores os beens aos Orfaaons pêra os elles 
rregerem e aminiftrrarem. 

XCIV. Do Curador que he dado aos beens do 
aufente e a herança do finado a que nom 
he achado herdeiro. 

XCV. Quando morre alguum homem abenteílado 

íTem 

tLi._ - - -■- ■ ' 

(i) Falta cfta Rubrica no Codig. do P. ainda que indicada no feu 
Index. 

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DE LiTTEÍRAtl/R A PõRTVQUEZA. téf 

' ílèm parente íTua molher herdara íTeus htét 

^ e afly o marido a molhen (i) 

XCVL Como a execuçom dos teftamentos nas 
coufas piedofas a ílàber do rrefidoo que per- 
teence a ElRey. 

XCVII. Quando o Padrre no teftamento notn faí 
mençom do filho e defpoem ÍToomente a ter- 
ça de íTeus beés. 

XCVIII. De como herda o filho do peam a he- 
rança de íTeu Padrre, 

XCIX. Da filha que ÍTe cafa flem authoridade de 
íTeu Padrre ante que aja xxv. annos. 

C. Em que caio poderá o filho ou filha defhep* 
dar o Padrre ou Madrre. 

Cl. Em que cafo poderá o Irmaaom qúerellar do 
teftamento de íFeu Irmaaom. 

CII. Como o Padrre e Madrre herdam ao fi- 
lho e nom ao Irmaaom. 

CHI. Do Teftamento que nom tem mais que 
flinco teftemunhas. 

CIV. Que nom aja lugar o rrefidoo em quanto^ 
durar o tenpo que o teftador afllgnou ao 
teftamenteiro pêra diftrribuir ÍTeus beês. 

CV. Se trrazera o filho a coUaçom o que guai- 
nhõu em vida do padrre. 

CVI. Da Doaçom que o Avoo faz ao Neto' co- 
mo deve íTeer trrazida a collaçom. 

CVII. Como ÍTe ham de fazer as parciçooés an- 
trre os Irmaaons. 

CVIII. Das prrefcripçooés antrre os Irmaaos e 
quaefqu^r outras peflbas, 

CIX. ou Extravag. L (2) Da emnovaçòm que 
ElRcy Dom A.^ o V. fez íTobre a Ley fei- 
Tm. 11. X ta 



(O Depois defte Tit. vem repetido no Codig. do A. o Tit. que 
aciTTia fe contou pbr 41.- (2) Falta efle Tit. ou Extravag. e as !«- 
guintes flo Código d^ S, 



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i44- Memoriai. 

ta por ElRey fleu Padrre ÍTobrç a pagua do 
ouro e prrata que he enprreílada. Lisboa 
l. de Dezembre annna <fe 1451, 

CX« ou Extravag. IL (i) De como cada kium 

pode conprrar e vender a prata por quanto 

preço lhe prouver ffera enbarguo da Hor- 

denaçom ante feita. Lisboa 3. a'AgoJio anno 

de 1448. 

CXI. ou Extravagant. IIL Como íTe hamde for- 
rar os mouros captivos. Évora 26. de Fe- 
ver eiró anno de 145 2. 

CXIL ou Extravag. IV. Como os Ortaaons ÍTe 
ham de dar per flbldada. Évora 3* de Ju- 
nho anno de 145'!. 



LIVRO V. 
ãegnnio a ordem do Código do Porto. 

Titulo L T^ Cte Ereges. 

II. 3lJ Dos que fazem trclçom (2) contrra El- 
Rey ou fleu Eftado Real. 
UI. Dos que (O dijjerom mal DelRey. 

IV. Da hordem que o Julgador deve teer no 
feito crime , e contra o preio ou acufado* 

V. Dos que fazem moeda íFalíà. 

VI. Da molher forçada e como ÍTe deve a provar 

a força. 
VIL Do que dorme com Riolher calada (4) ou 

Freira per flua voontade. 
VIU. Que aom traga nenhuum homem barre- 

gaam na Corte. 

Tl- 



(O Ealta efle Tit. ou Extravag. no Codig. do A* (2) «» «/«W 
S. (i) d'Miti S. C4k) Falta no Corpo das Ordeoaç. c cu> C^dí^» deS. 

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DE LlTTKKATri A ^Polt*VQVE2 A. tè^ 

Titulo IX. Do que dortne com mo^a virgem cu tiu?a 

per íTua voohtade* 
X. Que nom poíTam demandar virgyndade def- 

pois que paíTarem trrez annos. 
XL Do que caia ou dorme com parenta ou man* 

ceba daquelle com que vive. 
XIL Da moliíer caiada que íTe Ifajo !de cafa de 

iíeu marido pêra fazer adulttríc. 

XIII. Do que cafa com molber virgem ou veu- 
va que fta em poder de ffeu padire madrrc (i) 
ou Tyo ífem ilha voontade. 

XIV. Do Jiomem que cala com duas molheres 
ou com criada daquele com que vive. 

XV. Do Oficial DeiRey que dorme com a mo- 
ilier que perante eile rrequere de&i^bargo 
alguum. 

XVI. Das Alcoviteiras e AlcayctãS^ (2) 

XVII. Dos que cometem pecado de flbãòmia. 

XVIII. Do que matou íFua molher polia achar 
em adultério. 

XIX. Das bairegaans dos Clérigos* 

XX. Dos barregueiros ca fados. 

XXI. Do Frade (]ue he achado com algda mo* 
Ihcr que íTeja logo entregue a ífeu major. 

XXII. Dos rrefíaaens que teem mancebas nas man« 
ccbias publicas polias defenderem e averem 
delias o que gaançam no pecado da man- 
ccbya* 

• XXIII. Do que dorme com a molber quê he ca- 

fada de fedo e nom de dercfto por cau- 
fa dalguum devido ou cunhadio. 
XXIV. Das barregaans que fogem aaqucUescom 

que vivem. 
XXV. Do Judieu ou Mouro que doroie com aigúa 
Xpâam ou Xpáaom que dorme com algua 
Judià cu Moura» 
X ii Ti^ 

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\ 



\. 



164 Memorias 

Tituli) XXVI. Do Judeu ou Mouro que anda em avito 
de Xpãaom nomeandoíTe por Xpâaom. 

XXVII. Dos efcumungados e forçadores. 

XXVIII. Dos efcuaiungados apelíados. 

XXIX. Dos que querellam malliciofaaiei>te. 

XXX. Se o quereliofo defenpara a acufaçom a 
cuja cufta íTe fará. 

XXXI. Dos Oficiâaes DelRey que fomacn íTervi- 
ço alguum e dos que deiamam delles que 

\ ;, os filMm. 

XXXII. Do que mata ou fere alguém íTem por- 
que. . 

XXXIIL Do i)ue mata ou fere na Corte ou ar- 

. . redor delia. 
iXXXIV. Que tirem inquiriçooés devâíTas ITobrre 
as mortes furtos e rroubos tanto que forem 
feitos. 

XXXV. Qtte nas Inquiriçooês devaílas pergun- 
, tem pello coftume aíTy como nas outras In- 
quiriçooês. 

XXXVi. Que em fedo de força nom fle guar- 
de hordem nem figura de juizo. 

XXXVII. Do que diffe teftemunho falfo e do 
que lho fez dizer. 

XXXVIII. Do que ufa defcriptura ou teftemunhas 
ffalíTas íFem cometer. 

XXXIX. Do que defpende moeda ffalfla cynte- 
mente e nom foy delia íFeytor. 

XL. Do que jogua com dados ffalíTos ou clium-* 

bados. 
XLI. Que nom joguem a dados dinheyros nem 

aja hj tavollagem.. 
XLII. Dos feiticeiros. 
XLIIL Das coufas que nom ham de trrazer (Te- 

nom certas peíToas. 
XLIV. Que nom dem cartas de íTegurança (i) 
__^^__^___ de 

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DE LlTTEBTATUKA PORTTJGUEZA. lÔ^ 

de feridas abertas atee íTeerem paíTados xxx. 
dias. 

XLV. De como flom defefas as afluadas no Reg- 
no e as poufadas nas Igrejas e Moeíbeiros* 

XLVL Pe como he deffeíb que nom faça outrrem 
coutadas flenom ElRey. 

XLVII. Dos que Jevam pêra fora da Regno ou- 
ro ou prrata dinheyros beftas ou outras cou* 
fas deffefas. 

XLVIII. Que nom lerem pam nem farinha pê- 
ra fora do Regno per mar nem per terra* 

XLIX. Que nom façam AifFaqueques flem man- 
dado do Corregedoí e acordo dos homeens 
boons (i). 

L. Que os Prellados e Fidalgos nom coutem os 
malfeélores em ffeos coutos honrras ou bair- 
ros. 

LI. Que nom ffeja dado por fiador .o que foy 
preíb por feiro crime. 

LII. Que nom rrecebara alguém a demandar in- 
juria flem dando primeira fiadores aas cuf- 
tas. 

LIII. Que nom faça nenhuum defafiaçom nem 
acooimamenta par dcfhonrra que lhe fleja 
feita. 

LIV. Dos que furtam as aves que ajam penna 
affy como de qualquer outrro furto. 

LV. Do condépnado aa morte per ffentença que 
nom poíTa fazer teftamento. 

LVI. Dos feitos e prefos que devem trrazer aa 
Corte. 

LVII. Das Cartas de íTegurança que íTe dam gee- 
ralmentc aos malfeitores per eftar a de- 
yeílo. 

LVllL Em que cafo devem prender o malfeélor 



e 



(O da Comarqua. 



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; 



t66 M B M O' K I A S 

c poer contrra elle feito pella juftiça e apel- 

Jar pêra ElRey. 
LIX. Das injurias que ham de ffeer defenbarga- 

das pellos juízes das terras e pellos Vcrea* 

dores. 
LX. Dos que arrancam os tnarcos iíem coníTen- 

tiaiento das partes nem au^loridade de juf- 

tiça* 
LXI. D s coutos que (Tom dados aas villas de 

Marvom Noudai Sabugal Caminha (i) e de 

Freixo Defpadacinta pêra os omeziadôs ei- 

tarem em elles. 
LXIL Do Alquaide que flblta o prefo íTem m>an- 

dado do Juiz. 
LXIIL Dos que tolhem os penhores aos Portei- 
ros ou tornam maaom aa juftiça. 
LXIV. Dos Vogados e Procuradores que (Toiíi 
. prevaricadores vogando por amballaa partes. 
LXV. Dos fiurtos que ham de íTcer anoveados 

e por quaaes deve o ladrom de morrer. 
LXVL Dos gados e viandas que forom tomadas 

1)0 tenpo da guerra como Se ham de pa- 
gar. 
LXVII. Do que foy degrradado per ElRey e nora 

manteve o degredo. 
LXYIII. Dos ÁhxiuxriíFes que prendem os mef- 

teiraaes nor nom hirem aas ohrras DelRey. 
LXIX. Das torças iK>vas que flbm demandadas 

ante do anno e dia. 
LXX. Quando for dada íTenrença de morte que 

íTeja perlongada a eixecuçom atSia vynte dias. 
LXXI. Que nos arroidos nom chamem oúiro apei^t. 

lido íTenom o DelRcy. 
LXXIL Dos que chamam íTeos amigos a íTuas 

caías pêra os defenderem de Síos iimygos* 

Ti- 

CO • cU Miuaaa S. 

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DB LlTTBlATVlA PoRTVGUEZA. 16^ 

Titulo LXXIII. Dos que entrram em cafa dalguum por 
lhe fazer mal e hi morrem ou íTom def- 
honrrados. 

LXXIV. Que nom levem cooima nem penna 
do que tirar arma em defendimento de fleu 
corpo. 

LXXV. Doa Alquaides que leixam trrazer as ar- 
mas defefas ou fazem aveenças íTobrre as 
coimas ante que flejam feitas. 

LXXVL Dos Alquaides que entrram nas cafas 
dos boôs moftrrando que bufcam hi alguuns 
malfeãores. 

LXXVII. Dos Alquaides que fazem fazer pri- 
fooés Jios luguares honde nom devem. 

LXXVIIL Que o6 Corregedores nem Juizes nom 
coíLn*aDgam homens do Coucellio pefa guar- 
darem os prefos íTalvo quando forem de ca- 
minho. ^ 

LXXIX. Do que ík enforca ou caay darvore e 
morre. 

LXXX. Qie o Fidalga ou Vaffallo nom ffeja en- 
âfamado por erro que faça ainda que por 
elle íTeja condápnado. 

LXXXI. Da penna que avera o que chamar tor- 
nadiço ao que foi in6èl e iTe tornou Xpâaom. 

LXXXII. Dos que cerceacn as moedas douro ou 
prrata. 

LXXaIII. Da Hordenaçom que ElRey Dom Jo- 
ham fez acerca dos que forom nf arma* 
da de Cepta e alia ficarom por fleu íTerviço. 

LXXXIV^ Da Hofdenaddça dada ao Capitam de 
Cepca que aja de teer com oi degrj;adados 
e omiziados. 

LXXXV. Da Hordenança qtte ElRey Duarte fez 
# íFobrre a Inda de Tanger. 

LXXXVL Do perdom que ElRey Duarte fez aos 
que forom a Tanger c efteverom no pallan- ^ 
' -'^ ' r quft > ' 



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i6$ 'Memorias 

que atee o rrccolhimento do Ifante D.Hen* 
riqui. 
LXXXVII. Dos tormentos e tm que cafo devem 

íTeer dados aos Fidalgos e Cavalleiros. 
LXXXVIII. Que nom ractam alguum a tormen- 

ro íTem apellaçom. 
LXXXIX. Dos Bulrrooens e lolizadores. 
XC. Dos que tiram os prefos do poder da juftiça 

ou das prifooens em que jazem. 
XCI. Dos que fazem ou dizem injuria aos Jul- 
gadores íTobre iFeu oficio. 
XCIL Dos que fazem per íTj carcer privado ffem 

autoridade DelRey. 
XCIII. Dos Carcereiros a que fogem os prefos 
per íTua culpa ou maa guarda ou mallicia. 
XCIV. Em que cafos os Cavalleiros e Fidalgos 

c ÍTemelnantes peíToas devem iTeer prefos. 
XCV. Que nom íTeja coníTentido a alguum Prel- 
lado ou Fidalgo que lance pedido em íFua 
terra. 
XCVI. Que nenhuum homem de pee nom ande 
efcudado pella terra nem o trraga nenhuum 
Fidalgo com íEgo. 
XCVII. Qúc os moradores DelRey nom tomem 
palha ataa duas legoas íTe nom por dinhcyro. 
XCVIII. Que todallas apellaçoôes dos fcdos cri- 
mes de todo Regno venham aos Ouvidores 
que andam na Corte (i) DelRey. 
XCIX. Dos que arrenegam de Deos e dos ífeos 

Santos. 
C. Dos que emcobrem os malfeitores. 
CL Do que foi acufado por alguum crime e li- 
vre per ílentença DelRey que nom fleja mais 
acufado por elle. 
CIL Que os Alquaides pequenos façam íFeglían- 
ça quando pêra ella forem rrequiridos. 

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DE LiTTERAfVB A PORTVGUEZA. 1^9 

Titido cm. Dos que açudem aas pellejas ou voltas pê- 
ra efpartir os arroidos^ 
CIV. Do que allevanta volta no Çoncellio (i) 

perante a juftiça. 
CV. Do Alatiaide ou Carcereiro que leva peita 

do prelo. 
CVI. Que o Alquaide ou Carcereiro nom aja a 

rroupa do prefo que fogir. 
CVII.Que nom rrecebam ao Clérigo querella 

fíem fiador leigo. 
CVIIL Que nom prendam por divida. 
CIX. Dos leigos que vaaom fazer força em aju- 
^ da dos Clérigos.^ 

CX. Do que he ferido ou rroubado de noite aas 

deshoras. 
CXI. Que aquelles aue guardam os prefos nom 
levem delles ainheyro pollos levar a au- 
diência. 
CXII. Dos ' que ham jurdiçom per graça Del- 
Rey que nom dem Cartas de íTegurança em 
alguum cafo. 
CXIII. Daquelles que ajudam a fogir ou enco- 
bri ir os Cativos que fogem. 
CXIV. Que o degredo pêra Cepta íTeja metios da- 
metade do que ^e da dentrro no Regno. 
CXV. Da declaraçom que ElRey Duarte fez ffo- 
brrc as íTeguranças geraaes dadas a alguuns 
pêra hir a Cepta ou a outra parte. 
CXVI. (2) Que nom coníTentam aos moradores em 
Tom. 11. Y Caf- 

(O ou S. (2) Falta cíle Tit. e todos os feguintes até ao fim 
do Livro, no Codig. de S. por eftarcm rafgadas as folhas , achando-fe 
depois do Tit. antecedente tranfcrito hum Acordaó daquclla Camera 
d« 28. de Junho do anno de 145 S. , e depois o fragmento de hua 
Ley fobre adultério», que parece Ter fonte da Ord. do Senhor D.Ma- 
noel lib. 5. tit. 25. inpr. e § a. fendo o dito Acordaõ, e Ley ©s que 
íe çonta6 por Tit. ii6, c 117. no Appcndix num, z. da Hiftor. Jur. 
Civi]» Lufit. 



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lyo Mbmoiiai 

^ Caftella qae venham em aíRiadas a eftes 
Regnos pêra mal fazer. 

ÇXVIL Das Cartas defamatorias que íle lançam 
incubertamente por mal dizer» 

CXVIII. Da dcclaraçom cue EIRey fez acerca dos 
Coutos dados aos íiiguares dos eftrremos. 

CXIX. De como íTom defrefas as beftas muares* 

CXX. ou Extravag. I. Dos que forom na bata- 
lha da Alfiàrrobeira contrra o íTervíçoDel- 
Rey. Lisboa 27. -áf Junbo dô Anna 1449. 

CXXL ou Extrayag. IL Declaraçom que fez Dom 
Affóm o quinto aas Leys íTobrre as barre- 
gaans dos Clérigos. Lisboa 27. dt May 
jínMo 1457 ? 

CXXII. ou Extravag. Ilt (i) Da penna flobrt 
os adulteiros« 



(O Acha-fe fánoCòdig. de S* accrefcentada poftèriormeme », mas ]i. 
truncada. 



ME- 

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?, 



DB Llt^TBUATVRA PORTVaVEZA. I7I 

fl ■ Ill I ■■■■ll.l ■■!■ I ■ ■■ .. ■»!! ■■! I ■ II > 1 ^ 

MEMORIA 

Que levou acceffit em 12 de Maio de 179G. 

Sobre as Bebetrias^ Honras y e Coutos ^ e fua 
differença. 

P R O E M I O. 

PRopomo-nos moílrar as idêas , que fe comprehendiaò 
na palavra Behetrias , e aquellas , que le tem ligado 
ás palavras, Coutos , t Honras ^ de que/ ufa a noíTa 
Legislação. Seguindo as paíTadas da Efcola de Cujacio , 
jue na Vniverlidade tanto fe tem cultivado depois da 
ua Reforma , correremos os monumentos de diverfas ida- 
des da noíTa Monarquia , que ufáraõ de taes nomes ; re- 
flediremos os Coftumes, e Direito donde náfcco aquel- 
le , de que ufáraô os primeiros Portuguczes ; faremos 
comparação dos lugares paralellos , que poíTaÕ dar al- 
guma luz á queftaõ propoíU : fe naó confeguirmos o £m , 
de que o nolfo trabalho feja agradável á Academia , fi- 
car-uos-ha ao menos o gofto de o ter tentado. 

§ I- 

Bignon. zà Marculj. I.. i. c. 2. divide os bens dos ^^^«^^««í*» 
Povos originarios-4o SeptentriaÔ em próprios, e Fifcaes. h^„;.^^ en. 
Fifcalia , vero beneficia , diz o citado A. , five Fyfci tre os 
vocabantur y qu£ a Rege ^ ut plurimum , pojleaque ah ""^°*^ 
aliis y ita concedebantur yját certis l^ibus , fervi ti isque 
obnoxia cum vita accipientis finirentur. Ora eftes bene- 
fícios do Fifco nos Capitul. L. IV. § 30. L. III. § 71I e 
nos de Carlos Calv. T. 3:?. fe chamaô Honores Honras. 
Ella a primeira fignificaçaõ que teve a palavra Honores 
entre os Francos i povos, que tiveraô a mefma origem, 

Y ii que 

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17^ Memorias 

que os Wifigodos > dos quaes defcendemos em parte , 
aílim como também o nofib Direito e Coftumes. 

$ a 

Hcf^* .°* ^ Jurifpnidencla Hefpanhola , e os íeus Jurifcon- 

nhoi;s. fultos támbem traftaõ das Honras : como fe vê da Lr 

II. T. i6. P. 4. Greg. verbo Honores. T. 17. P. 2. L» 

L Manttenf. L, IV. Gloff. T. 17. L. Y. Recopil. Porém 

entre elles , como nota Vallafco , contém mais rendas , do 

3ue Jurifdicjaó ( De Jur.emphy. O. L n. 25-..) Elias naõ 
uraõ j fenaõ pela vida do que as recebe; as noÚTas Hon*- 
ras regulaõ-fe fegundo a Lei Mental , e concordaõ com 
as de Callelia em precifarem de Confirmação : diz Vallaf- 
co ibú 

% IIL 

^akvr^a"^ fé Entre nós acha-fe a paFavra honor are , da qual , fe 
dedJiTo deduzio a palavra honra nos primeiros monumentos da 
filtre nós. Monarchia.. O Foral de Soure era de 1119^ falhndo da- 
mulher do Cavalleiro , (jue ficou viuva diz : Si niiks 
obierit uxor ^, qUcC remanjerit , fit honor ata^ ubi in die^ 
hus mariti fui.^ , A mulher do Cavalleiro , que ficar 
,, viuva 5 feja privilegiada como- no tempo de feu- mari* 
^;,do. ,5 O privilegio militar dai^uelles tempos , era a ifen- 
çaõ dos tributos ,. que fe coftumavaõ pagar em paõ , vi- 
nho , linho , &c- o mefmo citado Foial o declara, ^^ Si-- 
quis mi li rum enierit vineam tributarii ftt libera^ et Jí 
acceperit in conjugium uxorem tributarii omnem here^ 
àitatem j quam habuerit , fit libera. ,, OCavalleiro que 
„ cafar com mulher de homem- piaõ os ben« ,. que por 
,5 ella lhe vierem fejaô livres dfe Jugada. ,^ Em huma 
doação feita por D. Doiro, e ftra mulher D. Toda Men- 
des ao Conveato dos Templários acha-fe também a pa- 
ia vra honor are na fignificaça6 de izentar : Et propter 
quad illi faciunt , ( D. Doiro , e D. Toda ) fratres 
àebent eos impar are \ et honor are de carreira , et 

de 

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\ 

DE LiTTERATURA PORTUGTJEZA. I/iJ 

de fojfado ; et in mplinis de Prato femper molant 
eis. y, E por efta doação que elles D. Doiro , e D. To- 
,, da lhes fazem , os Freires devem amparallos , e exi- 
3, millos da faftura dos caminhos , e dos foflos , e circum- 
3^ vallaçaô da terra j e mocr-lhes feu graô nos moinhos 
„ do Prado. „ 

I IV, 

Algunias vezes Senhor da terra quando dava Foral ^^P *^.°« 
aos feus villoens , punha-lhes por foro o naõ terem elles he- fJmpls^^da 
rança , qqe tivelTe honra por mais de hum anno. Outras Monar- 
vezes era lhes concedido reter a herança honrada ^ pofto"^^*** 
que moraííe fora delia. Do primeiro çafo fe acha exemplo 
»o Foral de Villa Boa-Jejua (em 1216) termo de Celorico, 
Bifpado da Guarda: Et fi unus ex vohis ^ vel alius ^ qui 
babitare fuam hareàitatayn honoraverit uno anno ven^ 
dat , et donet , ubi voluerit cum fuo faro. „ Se algum 
yy de vós , ou outro qualquer habitador fizer a fua he- 
yy rança honrada por hum anno , venda-a ,. ou dê-a a 
„ quem quizer , pagando o feu foro» ,^ O Foral p^rém 
da Villa de Touro em 1220 , quatro annos depois defte, 
naô fomente izenta o morador da terra , que elle tinha 
feita a fua herança honrada 3 mas ainda que nella naó 
habitaffe, lhe coíicede izençaô: Ilíe qui domumficerit , 
aut vineam adfuam hareditatem honoraverit , et uno anno 
in iíla feder it , yí pofiea in alia terra haèitare voluerit , 
Jerviet ei tota fua haereditas nhicumque hahitaverrt. 
5, Aquelle que fizer câfa , ou vinha , e ao depois a hon- 
^5 rar habitando nella hum anno,. pofto que femude para. 
^j outra terra, a dita herança- ficará privilegiada.. 

§ V. 

As Honr^ , além de cerros privilégios de que logo fal- -J^Hm^a^ 
iaremos, continhaÔ ta-nabem Jurifdicçaô, Entre as Leisdetambcm 
'D. Diniz^, lé-fe huma,.- a qual fe-fioméa por Çoftume ^ e^"^'.^''''^ 

diz , 

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174 Memoiías 

áiz , que partindo^fe a Quinta &c. o que fica na Cabe- 
ça de Cazâl, be que fica com a Honra , e Couto. Sabe- 
mos , que as Quintas cinhaô valíallos, e por coofequen* 
cia JurirdicçaÒ., por huma Doaçaõ que no mefmo Reina- 
do de D. Diniz fez JoaÒ Simaõ aos Freires Templários 
em 1301. ,, Damos a vós , e outorgamos , ei dita voíTa 
^, Ordem a dita quintaâ com todos os feus Cazaes , e Ca- 
.„ fas , vinhas , e Iierdamentos , VaJfalloSy foros &c. 

§ VI. 

Scçaí ííi Py^^ ^^^^ ^^^ JurlfdicçaÔ ^ que entre os VaíTallos 

adasHoA- cxerciíava o Senhor da Honra declara a Ord. L. II. t. 48. 
»»• Se a Honra tinha Juizes , eftes conheciaô dos feitos ei- 

veis entre^ os moradores da Honra , le tinhaô Vigário 
efte conhecia das coimas do G do , defvios de agoa ; e 
nos outros cafos citava os moradores da Honra para hi^ 
rem refponder diante dos Juizes : ( §§ z. 3. 4.) quando 
porém a Honra tinha Vigário, e Juiz, naõ fe provando 
a Jurifdicçaó de cada hum , o Vigário naó tinha outro 
poder mais do que para fazer citações. 

§ VII. 

di' vaiuf- Attendendo a efta LegisJaçaá , que he a mefma das 

CO» Ordenações de D. Manoel L. II. t. 40. tranfmittida das 

Ord. de D, AfFonfo V. L. II. t. 64. e L. 111. t. 49. he 
que Valia fco ( de Jure Empbyt. Qu/eftton. XL. n. 24. ) 
diz: Apudnos honras magis JuHJ^iãionem ^ quam redi- 
tus in aliqua villa ^ aut tlajlro dejignant. Vallaíco atten- 
de fó á Legislação moderna, quero dizer áquella que foi 
feita depois das prohibiçoês , que fe fizera6 para aue cef- 
faíTem eftas reliquias dos Coftumes Gothicos. Porém nad 
conliderou a p.ilavra na fua primitiva lignificaçaô , que 
iiicluia também a idêa de izença6 ^ e privilegio ( § 3* e 
4. ) á qual fe refere a citada Ord. L. II. t. 48. § i. di- 
,zcndo , que nas Honras, naÕ entra nem o Mordomo, 

nem 

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DE LlTTER ATirH A P0R*VCUE2A. XyjT 

flfm o Porteiro do Rei. Nefte fentido de izençaõ , á 
privilegio , he que os Eccleiiafticos pediaó a D. Diniz , 
que os feus herdamentos foíTeoi honrados : ( Concord. IIL 
Art. 8. ) „ Item dos herdamentos , que demandavaõ, que- 
,^QS houveílem honrados y aíTim como os haviaó henrados 
^aqueiles, que os houveraõ dos Mofteiro», e das Igre- 
,Jasj mando que ie guarde o coilume dos meus Reinos 
„ aiG como he contheudo em hum artigo , que. nos avie- 
j) mos em Corte de, Roma. >> 

§ VIII. 

Brandoa , Wcn\>iOT dos- mais verfadòs nas antigui- Qae privi- 
dades Pòrtuguezas diz : ( L. XVI. c. 5'9.) que as Honras J^^^^J? J*," 
eraõ as terras,, que os Nobres tinhaõ onde. efliavaô. fuás Hom*f. 
cafas, folares, ou tinhaô nellas jurifdicções havidas por 
poffe antiga , ou que lhes oiFcrcciaô os vizinhos., Ainf* 
tituiçaõ das Honras , fegundo o mefmo Efcriptor , era 
or Carta do Rei, por^ marcos, ou^balizas, ou^^por* pen«- 
6 Real, que nellas fe levantava ,. quando fe. lhes da- 
va poíTe. As Honras eraô livres de Direito- Real ;, nel- 
las na6 entrava o Mordomo do Rei ;. e os Lavradores , que 
qucria6 alcançar, izençaõ-y p^diaó ex.gr^zo Senhor de 
qualquer Honra hum filho parar criar em fua cafa , . e era- 
hum modo de ficar elle izento , feus filhos legítimos , e ne- 
tos. Como porém . havia multas Honras fingidas , D. Af- 
fonío II. mandou inquirir fobre a fua legitimidade , a pri- 
meira vez em r2r8>.a fegunda em iz2o &c.. O mefmo 
fez D. Affoníb III. em 1252 , e D. Diíiiz em 1290, 
cm 1301 , em 1304, e ultimamente em 1308. De luins 
dos Itens da IhquiriçaÔ de D. AiSbnfo IIL fe vê o mo- 
do como as Honras erao conftituidas :: Interrêgatus fi 
êfl bonor0ta per pendatíem^. per cantam y vel per cartam 
!)• Regis dixit quod non , fed ejihmorata per dominum 
Sueirt Reimondo. Como porém os Fidalgos queriaõ , 

Sue todas as terras ,. que adquiriaô foíFem honradas \ D. 
^iniz fez Lei> para que ninguém fe excufaíle por cria- 
do 

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da< 



lyS M B M o R r A s 

do filho dalgo y que crie de la era de 1328 , ainda que 
fofíe lídimo. 

§ IX. 

Nexo. Temos traftado das diverías fignificaç6es , em que 

fe tem tomado o Direito Patrício , a que chamarão Hon- 
ra y a fua origem , e o modo como fe conftituia ; paf- 
femos agora a traÁar dos Coutos ; e para procedermos 
com ordem y feguiremos o mefmo methodo. 

§ X.. 

Significa- O Diccionario da Academia Hefpanhola diz : que a 

pauvra* p^l^vra Couto era a pena que fe pagava por algum da- 
Gouto. mno. Relle(flindo porem nos monumentos da noífa Hiftoria 
àc diverfas idades , nós achamos efta palavra era quatro 
fenridos differentes. No fentido que lhe dá a Academia fe 
acha frequentemente nos Foraes dos primeiros tempos* 
O de Pombal dado em 1176 fallando da pena dos que 
oiFenderem as Juftiças diz : Mairdomus , et Saion , et 
Juftitia , et Portitor de Alcaide fint cauti ini.Jold. 
» Os que oiFendem o Mordomo , o Saiaó , as Juftiças , e 
o Porteiro do Alcaide pagaráó oito foidos» 

§ XI. 

Na mefma idade acha-fe também a palavra Couto 
tomada na íignificaçaô de certo defcridlo de cada Villa ; 
no qual os delidlos aíli feitos tiiihaõ maior pena. O Foral de 
Pombal ( § 10. ) diz : Siquis percufferit cum armis in 
Cauto villa LX. folid.peãet yjiforis xxx. „ O que ferir 
,5 com armas fendo no Couto da Villa pagará feíTenta fol- 
^5 dos, e trinta fendo fora. „ O de Zêzere dado em 1174 
tem também huma íancçaô femélhante : „ Siquis percuferit 
cum armis in Cauto villa LX. folid. peãet , fi foras xxx. 
55 O que ferir com armas no Couto da Villa pagará feífen- 
3, ta fólios y fendo fora pagará trinta. „ 

§ XII. 

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os LlTTERAVURA PORfUGUEZA. I77 

§ XIL 

Eraô também os Coutos Lugares , « territórios onde 
certos tinhaó Jurisdicjoés. Os Ecciefiafticos , queixando- 
fe a EIRei D. Pedro dizem : ( Cone. Art. 15. ) „ Ou- 
„ tro íi que elles , c os feus Cabidos , e outra Clêrefia 
„ haviaô Coutos , c lugares , em que haõ fuas jurifdicqoés , 
,, das quaes eftaÕ de poíTe de tempo immemoríal , que 
,5 as fuas juftiças os conftrangem a que refpondaõ por as 
„ ditas coufas , perante fua Corte. ,, 

§ XIIL 

;Porém a íígnificaçaò mais genérica , que teve a pala* 
vra Couto ^ he quando fe toma pelo lugar, que livra os de- 
linquentes 5 que nelle entraõ do caftigo devido aos feus cri- 
mes. A caufa deftè Direito he jufto, que o procuremos na 
fua origem. 

§ XIV. 

Os Povos que nos Septentriaõ deraSofigem áquel* 
ies , que do V. Século para diante fe vieraô eftabelecer nas 
terras do Meio dia , tinna6 por coftume ficar o matador em 
guerra com a família , e parentes do morto. „ Tácito diz 
deiles : Sufcipere inimtcitias feu patris , feu propina 
qui y quam amicitias neceffè erat : „ Era coufa rteceíTa* 
„ ria ( entre eftes Povos) entrar nas inimizades affim do 
,, Pai , como dos parentes , do mefmo modo , que nas fuas 
„ amizades. „ E Velleio Pàterc. ( Hift. L. II. c. 18. ) diz^ 

Sue os Alemães fe admirarão vendo , que a Jurifprudencia 
.emana finalizaíTe pela juftiça as injurias , que as armas 
disputavaõ. Jujliti£ finiant injurias ^ fclitaque armis 
dij cerni jure terminem. Os povos da idade media ^ ori- 
ginários deftes y conferváraõ ral coftume. CaJJiodoro ( Var* 
Liv. III. c. 23. ) diz, alludindo a tal ufo: Remove confuètu- 
dines abominanter inclifas ^ verbis ibi potius non /gr- 
Tom. 11. Z mis 



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178 ^ Memorias 

mis. caufa. traStetur-. A noíía; LegisiaçajÔ aathorizou por 
murto tempo o direito das iniqiizades ; a efte direito fe 
referem nao poucas vezes os antigos Foraes ^ e as Car- 
tas de iiaimizade , de . que fallà a noífa Ord. L, I. tif. :j. 
§ y. e 6. O Foral de Viíla de Touro diz: Si honiò de. 
qualis terra venerif cum inimicifia , oíft cunp pignofe y. 
fojiquam in termino, da Hmtq intraiíerit y.fi infmicifs ejtfs 
pqjl[ ipfum introierit ,, et ei pignus* abflulerit y 0fft ali- 
quod eí nio-lmkj.eaer.it ^peãet Domino &c. „ Se algum ho* 
yy menj de qualquer terra vieE com ijiimizade ,. ou fugir a 
yy fer penJiorado,. e entrar no termo da Villa de T.ouco ;. 
55 vindo o feu inimigo após elk , e lhe tirar a penhor, 
^.5 ou fizer algum mai,. pagará ao Senhor da. terra &c. ,, 
Pelo cjue as Terras , que tinbaõ, privilegio para defender 
os crimiopfoç,. de feus inimigos juftamente fe. chamava& 
Coutos^. 

% xv:. 

frTíífe*^^ ^^ Coutos í?izu6'k y oupelòs Senhores dà5 terras 3^ 
o* Goutoi. quando, lhes davaõ os Foraes , ou pelo Rei.l)© primei-- 
ro ufo temos exemplo no §• antecedente : do fegundo ,. 
o qual foi o q:U« depois prevalecep, daremos alguns ex- 
emplos dos. primeií-os Reinados./ D. Affonfo Henriques 
deo huma terra para Couto^a Faio Paes ,- por efte fe obri- 
gar a fervi-lo poç três annos , na Efcript..mei)CÍonada por Fr. 
Luiz deSbufay Chr., de S. Dom.X. XVI; cap. i. D. San- 
cho L na Doação qiie. fez da Albergaria de Maçans 
a D; Martim Fernandes em i i^Sò. diz : „ Adbue addimus 
quod cautamus vabis pr^diãam Albergariam per fu- 
pra diUos términos ;. et per illos coutos^ y quos juffiane 
nojtra ibi erexerat D. Gomecius. „ Também vos couta- 
yy mos a fobredita Albergaria ,. pelos fobre; ditos termos , 
a j e por aquelks coutos y, que por noílb mandado eregío 
,5 D. Gomes. „. Se algum quebrava o Cbi^/^í? pagava certa 
pena. O Foral de Caftello-Bi-anco-dado em 11 13. diz aflini : 
Tejlamus vero , et perenniter firmamus , ut qjdicumcnie 
pignoraverit mercadores ^, vel viatares Chriflianos y, ^u^ 

deoj , 

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DE LiTÍ^ÉK ATURA PoRTUGUEZA. I79 

/f^w ," Jive Mauros , »(/? fuerit fidcjujjor , *i;^/ ^íf^/- 
tot-^ quicumque fecerit peclet LX.foJid.^^ Eftabalecemos 
j, firmemente que qualquer^ que penhorar mercadores 
,3 Chriftaõs , Judeos, ou Mouros , a naõ íhe ferem obriga- 
,5 dos como fiadores , ou devedor>cs , pagará feiTenta fol- 

,, dos. yy 

S XVL 

O correr dos tempos moftrou, que os Voutas^ os^^^ J^^^ 
quâes tinhaó por fim principal fazer certos Lugares mais cVínuao 
povoàdps, naô era6 úteis ao Eftado ; pelo que os Pdvos ,«» Coutos. 
( que de ordinário fa6 os que melhor conTiecem , aíHm co- 
mo primeiro experimenta©., as fuás precisões ) Tequerêra6 
Das Cortes de Santarém de 1369 , que fe fizeíTe pròhibiçaS 
para que naô houvefle novos Coutos , eUorfras ; e aíTim 
fe deteitminou. Nas Ord. de D. AíFonfo V. Liv. V. tit, 5^0. 

3ue he o 104. das FiUppinas , fe faz, prohibiçaò aos Prela- 
os^ e Fidalgos para que naô acoutaííem os roalfeito- 
Tes em íeus Coutos , bairros , oa Honras. E no anno 
de 1692 todos os Coutos por mais efpeciaes q.uefoíTensi 
foxaõ abolidos. Ord. Liv. I. tit. 7; coh i. 



§ XVIL ' 

Os Coutos naô tinhaô todos a mefma natureza, nem Díflferen- 
iraliaõ todos para os mefmos crimes. O de Alcobaça , Jf^uto*. 
que D. JoaÕ IIL mudou para AlfeigiraÔ valia para to- 
dos os crimes , excepto herefia , traiçaô , aleive , fodo- 
mia , morte de propofito. O de Arrayollos , que foi def* 
coutado em 1544 valia também para os endividados. 
( DuarU Nunes deLeaS?.V7. tit- 23. ) Al^m deftes ca- 
fos pela legislação Filippina L. IV. tit. 123. § 9. que he 
o 4* do tit. 52. do meímo Livro das Ord. de D. Ma- 
noel, naô valia também o Couto aos que falfavaô Efcrip- 
turas , ou fignaes do Rei , ou de feus Officiaes ; aos que 
furtavaô mulheres a feus maridos , e as tinhaô comfigo 
no Couto y aos que tinhaô ferido algum Official dejuf- 

Z 11 ti- 

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iSq jMemqrias 

tiça , ou quQ Ihesi refi^iaô fobrç feii officio ;. e em to- 
dos os çafoi.onde a Igreja naó vale : excepto fe a Igre- 
ja iiaõ. defende o malfeitor por na6 caber nelle pena de 
fangue,. A Legisbçaô que navia fobre os Coutos , e fo- 
Ijre Qç çafos qí|i que deviaõ- clljss yaleXa. te contém na 
citado tit. 1^3. do Liv. V. 

Temos traélado das; diycrfts fignificaçôes , qiie tem 
tido as palavras Honras , e Coutos , de que ufa a nolla 
Jjjriíprudencia : paflbmos agora a. traflar da^ Beb&trias 
para moftrarmos o que ellas eraó , e a difFerença , que 
tiphad das Honras , e Coutos , o que faz o objeílo defr- 
tjpi, Meiçoiia.. 

% XVIU- 

fajle^^uf" ^^^ ^^ coufa mais frcq^iente nos monumentos- di 

cava a " * primeira idade da noíTa Monarchia ,. do que vir bufcar 

maiorpro-a Plebe a protecção, dos Nobres.. A, razaÓ he. clara* Cor 

mwoiHr^^ ^^^^ ^ra efcrava y á proporção, que o Senhor tiveíTç 

ojrigcfn privilégios, aizençoés, ella. gozaria delles>mais, ou mer 

Qpthjç», ^Qg^ Defte ptjnçipio nafcêraô v-ario» direitos de origem 

Gothica V. g,,osí criados: a bem fazerj. dos qpaea falia. a 

Ord. 1. 4. t. ^o. j os paílos de confraternidade ;, o efco- 

Iherem os Povos fenhcuas parau lerem pox elles^ benefi-»- 

ciados, e naõ fomente os Povos, ma« tambcm cada hum, 

do Povo. Daqui' he que- teve origem a \)dl^yx2L' amea-^ 

£ay que he o mefmo qyè lignificar a vontade de paíTar 

a outro Senhor > e Amo. No Foral de Thomar. dado por 

D. Gualdim era ia 6%. fe lèeíla. claufula : j^ Antre vos naõ 

,, leja nenhua, a^meaça ,. e fe alguém dos voflos quizer 

„ hir a outro fenhorio ,. ou a, ojitra terra, haja poder de 

^, doar ,. ouí de vender o feia herdamemo a. quem qaiizer 

j. qae cmeile more , e feja NoíTo Homem aíE como hum 

j,.de vós..,, Efta mefma faculdade de efcoUiec Senhor 

& acha. no EoraLde Villa de Touro :. Ef homines >, qHt 

de fuis tjsrris exierunt cum bomicio y vel cum muliere 

raujfaday vel cum qualihet càlumpnia ..... et fecerit fe 

VaJT.cthm. de aliquo homine de Touro ^ Jit liber y^et de- 

fen- 

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DE LlTTERATTTKA PORTUGUEZA. l8l 

fenfus per fórum de Touro ^^ Qualquer homem ^ que fa- 
yy hir das fuás terras com crime de morte , oa de força- 
;, mento de mulher*, . ► e fc fizer VaíTalo de aígum ho* 
55.ineni de Villa de Touro leja livre, e defendido pelo , 
„ foro da terra. „ E logo depois de outras determinações , 
tallando dos feus poderes diz : Et homo de Tauro , qui 
Je tornaverit ad dominum alium y ut ei benefaciat , fua 
cafa y et fua htre ditas , et uxor fui^ et filii fuijint li- 
èeri per fórum de Taura. » E o povoador da Villa de 
,j Touro , que bufcaic outro amo a bem fazer. , tenlia a 
,, fua cafa,., herança, mulher ,. e filhos livres. „ O coílu- 
me de bufcar a maior pioiecçao nos Impérios de origem 
Gotljica ,^ nao fomente era ufado entre a Plebe , e os Por 
vos inteiros; porém entre os Grandes,, e entre, qs Reis# 
Os Freiíes do Templo fe fizeraõ feudatarios ar Adriano ' 
IV., e o. noíFo pcimeiro. Rei. tambeja bufcou. a protec- 
ção da SéApoftolio, offcrecendo-lhe em cenfo aanual- 
uiente quatro onças de ouro.. Terram quogue, meam Bea^ 
to Petro y et fanãa Roma^£ Ecclejl^ offero fúb annuo 
cenfo ^ 'Vikefícet quatuor unciarum puriffnniauri. (^Mor- 
dedo y Luíit. liberara P. II. pag. io8. 

f XIX. 

Deite principio de bufcar. a maior protecção tive- Dtnide fe 
caô ocigeia as Behetrias ;. palavra corrompida da que ^^[avM*^ 
ufavaõ os amigos Foraes benef,ãc£re. ( §. i8. ). Alguns que- S^/«iri<?5. 
reni que ella iie corrupta da palavra âenefeitoria queysí-' 
Je o mefmo que bem te faria. Para que eftà dêdiieçaõ>, 
que fe diz a mais pravavei y mcxcceíle. o- fer allim julga- 
da ,. era precift) provar com os antigos monumeaios a 
Íalavra benefeitoria , perque 6\ contraria he , ey qpe os 
'Ogicos chamaõ petere prin^ipium. Pfetendem outros ,. 
que -8^Á^/r/V fe derivii de hetria ^ q.uc na Ungua-Cafte- 
lhana antiga fignifica &iiredo y^^^x)àt íq originou o pra«- 
verbio Caftelhaiio,. quo ás coufas CK)íifufas , é defórdè?- 
oadas ch^iXíZ:. coufa. de/Be/ieíriff-i alluçlíqdp ás perturbar 

çoés 

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ioi M E M o íl,I AS 

Íoés dos Pó^oá 5 quando queriaó efcollier fcu Senhor, 
ifta deducçáô he defeituofa , porque nao contém mais dó 
que huma parfe da palavra , pelo que a que damos de- 
duzida de venèfactre , palavra de que ufaõ os antigos Fo- 
raes , parece a mais provável , o que fe confirma còm 
â íignificaçaá das Behetrias , idêntica com á que tibhâ 
henef acere , e coníiderada fegundo as fuás divèrfas rela- 

Í:oés. (§ i8) Em Caftelia lè chama6 Behetrias as Vil- 
as ifentas da Jurifdicçaô das Cidades , e que naô eftaô 
fujeitas a Correição alguma por via de Appellaçaô , nem 
por vià de refidencia , mas eÔaó íó fujeitas ás Chancella- 
rias , e Confelhos. O que bem indica a origem das Be* 
betrias , que era adquirirem os Povos com a eleiçaÒ de 
feus Sçnhores , privilégios , e ifençoês, D. AíFonfo XL 
de Caftelta vendo òs damnos , que as rendas Reaes re- 
cebiaÔ por caufa das izençoés das Behetrias , e a pertur- 
bação, que elías caufa va6 na Republica com tomar hum 
Senhor , ou muitos até fetie em hum dia , c arbritraria- 
mente também depô-los; ás abolio, tirando-lhes as liber- 
dades , e izençòês , que tinhaõ. 

§ XX, 

deVdái^** As Behetrias humas era6 de mar a mar y. gr. quan- 
Behétriaíi do O território dos Povos , que efcolhiaô Senhcir era de 
hum mar . até outro mar j por exemplo desde Portugal 
até Andaluzia : outras eraõ de entre parentes i e eftas 
eraÕ aquellas , que fó tinhaÕ faculdade de efcolher para 
féu Senlior algum defccndente de certas famílias conheci- 
das. ( Chron. de D. Pedro de Caftelia cap. 14. ) 

§ XXI. 

As noíTas Leis , como adverte Cdkedâ ( Areft. 106. 
infr. ) nàò fallaô em Behetrias , de cujo direito tradlaô as 
de. Caftelia no L. III. t. 25. P. IV. Os Jurifconfultos 
Hefpanhoès daò efta definição: Behetria dicitur heredi- 

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DE LlTTElLA.TV|A PpjtTUaUEZA» j8j 

tagíum y feu folum ubi VàjJalU pojfunt ,. quem votuerint 
mipere aominum. ( Mqntalv. L. IIL P. I V. } Entre niáa ^ 
como adverte o citado Cabedo y ha certos Lugares ,. quê 
pretendiaò fer Behefrifsy qpe fa.é i^m^ante , Meija6-fno ,. 
Britiande &c. Sobi'e o que di? , que pendia feito no Juizo da 
Cor,oa. sÇotno ^ Europa mudou, de face na Jurifprudcncia,;^ 
efte Direito he hucna mera ^ntigu^llja .d^ís Leis dos noífoà* 
vizinhos ; a qual te dií^brciite ^dos ^loíTos Cautos. Porque 
fendo as Behetrias , a regalia quê tinhaó certos Povos de 
efcolheretn Senhor y ettf direito ,era direrfo do dos Cou^ 
tos y que coníiftia , em defender, e a íegurar os crimi- 
nofo^ do.9 feus inimigos; XS ^4* ) ^ fazer certos rLuga- 
ires privilegiados &c. : e do das Honras ^ que cóntinhaÕ 
«rta Jurifdicjaõ > ( § 5. e 6. ) e privilégios ( § 8. ). 



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x94 M it u o R I Às 



MEMORIA 

^e também levou Acceffit , e tratla do Direito de Cor^ 

reiçaS ufado nos antigos tempos , e nos modernos j 

e qual fejã a fua natureza. 

P R O E M I O. 

DEpôIs due â Filorofia confiderando a natureza do 
Summo Império , delia dèduzio regras claras dos 
direitos , que lhe competiaíS ; os Poros começarão 
â ter a paz interna , que por falta do feu conhecimento 
por muitos feculos viraó quebrada. Ceifou entaó de exif- 
tir huma Republica em outra Republica ; e hum Eítado 
em outro Eftado. Os Grandes principiarão a entender , que 
era de fua maior utilidade , refpeitarem o Poder fupremo 
cujos direitos na6 poucas vezes tinhao ufurpado feus an- 
tepaífados. Os Ecclefiafticos , que por tantos feculos en- 
cherão o mundo de guerras , e fediçoés , fe viraó obri- 
gados , com o maior proveito feu , a- obedecerem á voz 
do Príncipe. O direito de Correição he hum dos Ma- 
geftaticos, contra o qual multas vezes attentára6 allim os 
Grandes feculares , como os Prelados ; aquelles nos anti- 
gos tempos 5 eftes ainda proximamente na nolTa idade. A 
Hiftoria defte direito he a matéria defta Memoria : e pa- 
ra proceder-mos com methodo , moftraremos em primei- 
ro lugar qnal he a fua natureza; e depois tradlaremos 
do feu ufo ; allim nos antigos tempos , como nos moder- 
nos ; eftes os trez poiítos , que a Academia Real das 
J3ciencias pede, e que nos propomos demonftrar. 



CA- 

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CAPITULO I. 

Da naturefM do Direito de Correi caS^ 

§ L 

NÀ6 he inútil bufc^ a origem das palavras para 5^^^"^^ a^ 
conhecer o complexo de idéaS:, que cilas indiçaõ, palavra 
ou tem indicado. Os antigos comes r^rr^g^^r , c corregi- ^^}^^'^' 
mento (a) , que querem dizer emendar ^ e emenda.^ de- âtver^s*'* 
raS origem ás palavra* Corregedor , e Correição de que fentiaoí , 
vfamos. O direito de CorreiçÉrÔ na fua fignincaçaé lata , ^**^. '^^"'' 
comprehende o poder de julgar , e o poder 4« caftigar 
inherentes ao íummo Império. Efta he a çaufa porque 
as noffas Leis dizem ( Ord. Liv. IL tit. 45'. § 8. .) „ Que 
5, a ' Correição hq fobre toda a JurifdicçaÔ , como coufa 
5, que efguarda a fiiprioridade , e o maior , e o mais al- 
,, to foihorio , • a 'qup todos ftq fugeitos , a qual afli he 
5, unida , e conjunóta ao Principado do Rei , que a nap 
» pôde de todo tirar de: íi. >, Porém tomado na fignrfica-f 
çaè. maiseftrifta, o direito de Correição indica aquelle 
Tom. IL Aa po- . 

00 Eftas palavras fa6 da primeira idade da Moríarchia. O Forâl .d« 
Thomar dado por D. Guaidim 'em J 162. dizaiTim. ,» Sealgwm-, a qual 
u couf» fer feita non creeinos dos noflos fucceíTotey , o JVkftr^, ou os 
«.Freires, ou outro eftrainho aquefto noíTo eftabaleci mento quebrantar 
»>quifer, da vingança de Deos feja quebrantado , t pereça com o Dia- 
íj bo , c com os feus Anjos , e fem fim feja- atromentado falvo fe 
,, correger as coufas dignas, alfas por emçpda. ^ «Nas Leis de D,. Ditiit 
^e ià, hiima , que di^ : t, St o leigo ferir o , Clérigo ♦ e demandar cor-f 
^f^imcntoCej^ diantie de Juiz Jeigo. ,, Propa^S;»ndp-re depois deidade 
€m idade, a Ord. de D. Manoel L. 11: tit. iS. , fallandó das Cartas c 
Alvarás de Merccs que devem palfar pelá Cliancellaria , á\i, ,, Onda 
»> faõ viftas , -e eKâiiri nadas e. fe ^orregtm e cniendáô aquellax^. que com 
«juftiça na6.paffap. ,, Dcftes textos fe nioftr^, que as palavras covre- 
S^f » t çQrrc^imento t dond^ (e d«riváraõ os n^i^ies CorYegcdor ^, e Cor- 
^filçaÕ\ fc tomarão /ia íignificaSaó lata de emenda táoto ri^o C.ivél ,'co- 
iw> ao'Crime; e -pó* ifft) fe"tHz'GoTrèiííà& do Gtvel , e Correição dó 
Crime; . , 



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í$á M E M O k t k S 

poder , que as noíTas Leis ( L* L t. 5*8. § 6* ) cla6 a 
cada hum dos Corregedores das Comarcas ,. quajido di- 
zem : yy E mandara, apregoar que venha6 perante elle, os 
„ que fc fentirem aggravados dos Juizes,. Procuradores, 
„ Alcaides, Taballiaens , ou, de Podexoíos ,. e d'outros 
„ quaefquer , que Ihe^ fará. cotnprimenta de direito. E 
, ^r que alli. vennaô; perí^nte elle todos Oi que tiverem, de- 
3x mandas, e que lhes fará -defembárg^r.,,^ 

^ít aov^^ Além deftes fignificados,. em que* íe-toma a palavra 

leiçaõ, t Correição (§; I. ) ella. tem^ outros muitosno Corgo das 
forcemi- ^^^^ LeÍ5 ,, e ulb forejife ,, os quaes he jiifto^ que ajjon-^ 
doi.. temos para procedermos com clareza, efixa:rjínoSr os. pon- 
tos, da queíbôé. Mui ras^ vezes toma-le a palãv/a. CWrf/- 
^Õ por tod;) a exercício da JuriidicÇwiS,. que as. L«is 
ratrias preícrevem ao Qjrregcdor :. ( Oxd.. L. L t- 58.) 
Outrofi íãberá fe- os. daquelie- lugar onde fizer Correi- 
3>P*j> ( § 10.. ibi..) e nefte^ féntido- he que ordinaria- 
mente, fe toma. nas. doações d« Coroa que fallaó^ por. fe- 
melliante moda: „. Damos , e doamos a. dita. tcrra^ao dita 
„ Duque de Guimarães nollb fobrinho- pela. guifar , que 
,,,ditò; he-,, €om, todo o^ féu Senhorio ,, e^ propriedade , c 
jfi Jurifdicçaô,- Civiei' ,. e- Crime ,. meijo ,. emixto Império , 
5, refervando' para, nós Correi çaõ\. 6' alçada.,,,. (Caiiedoy^ 
II.. Dec. 57.) Efte exercido^ da Júríf dicção, do Gofrege- 
dor, nade-fe ollian fegundo diverfas relações ,, v. g..caf- 
tigo, dos^JuizLesn,/e. Oíficiaes que naocomprlraô feus Re- 
gimentos :. feitos* de que. pôde conhecer , e oraoda^ de- 
víífCã^y que- deve- tirar:, cartas de- fégufo q)?e. póie dan 
Entraá. tamheiti.na Jurifdicçàõ do Corregedor alemãs cou- 
íàs 'pertencejites á Policia ,, v- gr., examinar {eira. bandoí 
naâ terças, i fe ha. Ckrigosv Fevoiíofos-v mandar fazer, as 
bemféitorias publicas &c. . Toma-fe também a. palavra Cor- 
reicao pdã: exxeníaô: do 'termò>. qpô. o Principa concede 
a cada Corregedpr par^. exercítar/a, fua Íuri$d'i(;ça6 :%, E 

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DE LiTTER ATUB A PoR/rUClUEZA. 187 

„ Unto. qiic. chegar a c«dg lugar da íua Carr$í£aõ% ,>^ L. 
I-k r. 5?, § 4. ) Atoiípas yezes vak» o meftna querdevàr 
ça : 5, E os: ditos. SenLores ^ íeus Ouvidores Dao tomara^ 
5, conhecimento por noya acçaõ de feiro algum eivei ^ 
'3, nem crime, nem por fimplex quierella , nem denunciarão , 
5, ou Correição. „ ( Ord, de D. Mr-noel L. 11. t. 26. ) 
Nefte mefmo fenrido fe toma na Lei de 1603. ( Ord. L. 
I. CqU. j. ao tit. 6z. n. 6.) quando impondo penas 4s pef- 
foas da Governança , que tomalTem de foro as rendas do . 
Concelho diz : „ fabendc-fe ifto ^ov Correição* „ 

■•,;,. ■■ <:§.!"• ■ . ■•■'/ -. •.;'.•■ ^ 

.Fazendo refleqçoés nos diverfos fentidos ^ em r^u^ ^«^^^.J^** 
fe tem tomado a palavra Correição , vê-fe , que o dirqíy pHncipai- 



to que por ella fe indica , he a fuprema JurisdicçaÕ , mente 

^._ l^j.í T.ji^í- ^i^ -. ^ Tl •__!__ \ .Al.- a Correi- 






u poder Judiciário , quo tem o Príncipe para conhe- ^^5^^"*^ 
cer de todas as caufas dos feus Vaflaílos , e applicar- 
Jhes a. f^ncçaô daXei 5 ,ft.que faz.partevdo PoderEpce- 
cutivo do Summo Império : porém efta Suprema JuriC- 
dicçaõ principalmente fe deixa ver , quando ella fer- 
ve de impedimento á maldade dos poderofos : Praeci^ 
pM,è, ajétenf pote/ia^' .e^e^Uíins Jmpçrfintis jumje .e^^eriK^ 
quando is conatibus imptòbor^um.^oljiai^^^^^^ 
ipfim prQxime afkiãnt, CÍvitatem\^\0^'Ç(ç^i^,^^^ 
c ti liares tantumríiodo cadaift J^ocios ^ privàtaxoeneí. Mai:-? 
tini G: J^. de\poiej[i,' Irnp. E^feq-. - '/, :\ ' i . . . ^ . 

O direito de Correição Incíue também a Idéá dò oí^ o direito 




' ' ' ir- %^^^^^' jT ' - /■^ro^r.'u^<.r—v.^nr cimento • 



„ maadamp^ ^jos ^Cprregedoresj d^^ Çpmarças onde asdxr 
••;■;■ '\ '■"- ' • Aa u ' ■■' -^^" --^ ' *' "'tas'- 

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x8^ M B M o K I A S 

,,'tas tèfcas fbfem > que ao iHeaoB huraa v« cm èada 
^, annúL façaô as ditas Correições y como faó obrigados a 
>, fazer em todas as outras da Comarca. ,, ( Qrd.. C^ II. t. 
45. § 8. e L. I. til.. 58. §. 6. ) 

•■•■■§ V. .• ■- 

fa^^drai- ^ natureza poi^ do direito' de Correição he a nief- 

íeito^de' n^a > cjue a da Suprema Jurisdicçad, que tem o Summo 
Goiíeiçaõ. Império para julgar^ c caftigar os fubditos , principalmen- 
te os poderofos \ ( § III. ) accrefcentando-lhe a idêa de 
ofFérecimemo ^ que a todxí^'fazi o Priíicepc defla fua Su* 
, prema Jurifdicçao, ( § IV. ) para bem coramum do Efta- 
'. da: 2Á vdcMtudes defte' direito he a matéria ^ que ago-^ 
ra vamo5'a: tradlar^ ^ 

€ A P ITUL a II- 

". JDa tff a dà^piriíitodè Correição nàs tempos antigor^ 

, ■ , ,.'■'„;' ' ■• §: vi:. ... 

Divifao. 



raô 'os pò. 



G' ÒW^ o; d^eYtq; de\Êorrçí^aS fie b inais^ afro ^feníío* 
.^Vio'iío.Í?r;ftjclpe'-,.^ ie itioftra^. 

faieíidò ós/^odèfo^^^ V . ) tratftare^ 

rhos^^^i:^ qucni Ibraá^ os. poderofos? nos antigos tepipos : 
2.*" que Leis coneftoriâá -púbKcái^Ô os ik)lros^'^R^ 
impedirem o feu poderio ;^,2.° .por quemforaó executadas* 

A Hiíloná j^ â os" aníígtxs' tóonumcrrtos nos ttibffraá 




râVcl'- de Imn?, c curros falíarerrios-pór^ioa ordem 

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DE LlTTXRATVHA PORTUGUEtA. 1S9 
§ Vllh 

Os noíTos Alanos , e Suevos erad origirarios daquélía Oríeem do 
chufma de Povos feptentrionaes , que cahindo lebre o Impe- Grandes.*^' 
rro Roímno o deívaftáraò , e deftruíraõ. Depois de efta- 
beiecidos nas terras do Meio-dia , ellcs conferváraõ por 
muitos tempos os feus cbftumes , Leis , c modo de Go- 
vernOr (a) O Povo vencedor naó fomente ficava fenhor 
das terras , mas também das peíToas dos vencidos ; e def- 
tes despojos da viftoria fe fazia a repartição á vontade 
do Principe. ip) 

§ ^IX. • ^ . ' ' 

Eftes elcravos feitos pela guerra nad erao como osErcTiví- 
cfcravós Romanos ^^ inçunbi dos de certos minifteriosj(^) ^^^^ç?'^J 

* ' ' ' ^ . *,'*' ' mas- tempos d* 

' t •■'•«. "^^ = • -' '' -''•' • '' "- ' '• ''•' ' '- Monar* 

-..'.;'.■• chia , on* 

Ça) Hum pavo barbara naa mu<Ja. de coílumes „ e íeis fem alcançar de teve 
alguns grábs de polidez. Onde quer que os Povos do Norte íe elUbefecc- origcnu 
"ra6, na Alemanha V ItaHa , Frínça, Hefpanha &c. clles tinhaó a-roef- 
•ma ({ytiDík de Governo em gerais e os mefraojs coílumes. As eícriptu- 
•ras texn.a nafifiiia óota ;. os tfçrçivus aldeáni.^ Y.illaoi &c. faó 0$ mef- 
.^^^' :1 ■■•'.. . ,. •:' - : t- .■ . '■...• 

(O Quanâo D. AifTonfo KenVíqu^s tomou Lisboa , diílribuib o Canipo* 
dé Vallada entre os - feus fbldados ; e quando quiz entrar no AlemtC'- 
jo pííc>nFiettcío á Ordem- do Templo a terça pai^e do q«ô ccmquiftaí'- 
;le ^ tíoin a ©bxigaçaó, de que ella havia de.g9fl>r eíTa terça parte no fer- 
-vj^^q do R<ei;. Fado fcriptwti at pfiíit4{n,.^caationis y et J^rvfiíiaiinu de. cm" 
*ni'tçrtia parte ^ 7'^^/"! pçK "Dei G:atiam íicíiuirere et pcpulare potero a jíu' 
"^tiiíne Tagè.^' er ultréf.^ ia ti vidéircet pa^9 f tii* (^uid\]iúd vvhh modo do , et 
fiimodê 'funy^ifatttiiís cxpeitdvftis th fervUio I>et , et mte . , faStú fcrtpttira: 
'PíÇpfy fqfUmhris Ofad Alaphoen era MCGVM. 

^;j^<c) pqpois os ;rnefm0S Povos , que tinhad vindo do- Septeníriôô ti- 
^verao também efçravos. ^, ^ que, ch^máraõ ininijierlalcs ; de cujo norne 
"f^"di^lvau'a. noíTa' palavra Mi/leres , os quaes craôclifferentes dosefcra- 
^s m- qiafe chatiiaya&'ír<?yflfrV donde veíb a nic^Aa palavra CaAiV ; e óc^ al- 
deidji(U e víilaò5.^ oomes^.,. q'u:e aludam ícovSuv^xtícsí , .elcue bem iiidicaó 
a Tua origem» ( Vid. a I.. dos Long.* L. í. t. 8. e Pot;:ier. de Stat, .et, 
Ct)nditi^ fcrv. 5 De huns e outros efcravos fe acliaõ baftantes exemplos 
itòs Foraes da primeira, idade da Monarchia. 

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IÇO Memorias 

mas era6 taes como Tácito os defcrcve : ( De mor. Germ. c. 
^5'- ) f^^y^^ i^ifi^^ [ fervus '] fedem , fuos penates regebat. 
Frumenti modum âominus aut pecudis , ttut vcjiis , ut C(h 
hm , injungelmt \ et fewus hatlenus parabat. O poder que 
os fenhores tinhaó neftes efcravos era taõ grande ^ que eraô 
lenhores da fua vida ; fendo o caftigo moderado entre el- 
les quall defconhecido. Ferhenfrefervum y ac vinculis^ et 
opere coercere rarum. Occidere folent , non difciplina et 
Jeveritate i fed impetu , et ira , ut inimicum , nifi quod 
impune. 

% X, 

^Je^eiurê TD^fte poder Heril , he que teve origem a Jurifdicçad 

nó» provaõ Patrimonial na idade media ; jurifdicçaõ taõ fatal á Repu- 
ajurifdic-blica , c ta6 contraria á fua paz. Nella fe eftribaô os Fo- 
rooniaií"' raes , e Leis , que os Senhores das terras davaõ aos íeus 
TÍlIaÕs da quantidade dos fruílqs , que lhes haviaõ de pa- 
gar ; dòs íerviços que lhes haviaé de fazer ; como feriaS 
firmes os fcus contradlos j quem feriaõ os feus Juizes , <le 
que modo raes , e taes crimes feriaô caftigados. Na pri- 
meira idade da Monarchia acha6-fe bnftantes exemplos 
dcfta Jurifdicçaõ patrimonial. Os Foraes dados pelos JVLef- 
tres das Ordens , pelos Bifpos , e pelos Grandes , faõ hu- 
ma prova bem clara. D. Gualdim deo o de Thomar , o de 
Pombal , e o do Zêzere , no Reinado do primeiro Rei. D. 
Martim Peres deo Foral a Villa Boa Jejua no Bifpado da 
Guarda em 1254 , D. Froile Hermiges a Villa Franca de 
Xira em 1206. , e D. JoaÕ Domingues a Carvalhal de Ceras 
em 12 16, Eftes Forács eraÔ aí Leis ,' que os fenhores em 
.virtude da Jurifdicçaõ patrimonial, piihliaõ aos povoado- 
res. Elias determina vaõ os ferviços que lhes dcviáõ fazer ^ 
de que fruélos fe lhes devia pagar, e a quantidade j que 
coutos 5 e coimas haveria &c. e em muitas das fuás clau- 
fulas moftraõ com evidencia a fervidaõ Gleb^e y(\\xç. eh- 
Jtaõ havia jíÇ^que totalmente fe éxtínguio pela Ord. de 
D. Manoel L. IL t. 46. Defta fervidaõ referiremos alguns 
exemplos. • • 

§xr. 

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DK LiTTEÍRATURA PORTUGUEZA. í^l 

í XL 

'„ EmfemÇDin (' diz o Foral de Thomâr de 1 162 ) nem Pròva» da 
^/alg^fli homem, naõ haja em. Thomar Cafa. nem herda^ daô^,^qué 
,j d;íde falvo. quem^ c|aifeir morar a vofco >. e Jhnvircomà^hoúMe not 
,,ms^ „. É. adoaçaô „ que Frei D;. PfedrD. Alvrès. MeftreJ^^;;;^^; ^, 
do Templo fez da Aceiféira a Paia Farpado em l2i6.Monar- 
diz : Sed ta et amnis^ quicam runuerit! \ fit mJterVàJJ^alr^^^^' 
luj et: in noftrm polejlat.è y et in mjlr^tetminê. R o Fo- 
ral do. Carvalhal de Ceras ( §. X.) diz. :. Etftaliq^dd i/li-^ 
cftum feceritis Jitís confiitMum per nojlrum Pàrtitarem ,. 
qunusque' coram n&bis direStum faciatísy tt nuílusfuper 
vvr baèeat^ potefimtem^ nifi nos. Nas Leis,, e Poíturas,, 
que D.. AíFortlb/lL fe:á no. primeiro ajino do feiL Reina- 
do; fé 1^ efta:.j, Qje^ohomem linepolFa viver com. quem 
j3 lhe aprover , excepto os que viverem nas herdades ^^ 
^ e tefiamentos^ ,,, 

Deite: podefc heril , fundamento* di prepotência* do-s^^^^J^ 
Donatários ,, nafceo^ elle$« ufurparem. muitos direitos cíTen- fizeraSuot^ 
ciae&. ao» Summo Império: .de cujpiarrtentados referiremos- ^*'^"^V^.^ 
alguns. QJus armurum\íQ inherenteaoSiiíXimo Império j^Q^do^'^ ^' 
fem elle naõ poderia exiftir o poder Executivo. PèloSummo 
que nenhum.. YálTálIo fem. b-^neplacita do» Soberano, pode ™p^"*^* 
ufar deDe.. No Reinado de D.. Sancho L. apparece a. 
guerra civiL de. D» Pedro Rodrigues- coatra feu- primo 
Pedra Mendes de. Poiares : no Reinado de t).-AfFonfo II. as 
Irmãs^ delle fe. levantarão* com. o& fcus Caílellos , e ter- 
ras,. A D. Sancho IL fe tiroa o Reino*. No Reinado de 
D. AíFõnfo IIL. occorre a^ guerra- inteílina, de Pedro Ef- 
tevçs,. e- Fernando Affónfo. As defordens de D. AfFonfo- 
IV. com feu. Pai D. Diniz ,. aí de D. Pjedro. L com feu» 
íai. fa& bem Jaòida^^^ í. 

I xm: 

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1^2 Memorias 

§ xm. 

va^rrãu ^ poder de Legislar , c o dé julgar , fa6 também 

reito de liiherentes ao Summo Império. Muitos dos Donatários, 
Legislar, e Grandes do Reino na6 fomente davaõ leis aos feus 
ValTalIos ; porém elles lhes faziaõ expreíTa prohibijaô pa- 
ra fe nao nirem queixar ao Rei ; e muitas vezes accrcf- 
centavaõ , que na6 reconheceíTem outro podcir fobre el- 
les, fenaô o feu. No Foral da Villa Boa Jejua felêefta 
claufula : Et totú vicino de Villa bona y qut fuerit cum 
qu£rtmonia de fuo vicino a Rege ; et non qu^Jierit a^ 
' cipere judicium de veftros Juratos , peEiet x. mrs. , et 
exeat ae Filia ; et remaneat hereditate in manu de veftro 
Concilio.^ no Foral de Carvalhal de Ceras fe lê a ar- 
rogante claufula , de que já fizemos mengaõ. ( §: XI. ) 

§ XIV- 

"^e^^deAo- ^^^^ Í0X2& os fundaiHentos do grande poder dos 
tava5 o"^" Donatarios , e Senhores de terras \ a quem muitas ve- 
grande pô- xes davaô OS nomcs : Senhores de baraço e cutelo ^ Se* 
D^nau* ^bores de pendão e caldeira \ cujos nomes declaraõ a 
lips. . ufurpaqaõ do Summo Império , que elles faziao, Paífe- 

mos agora a traftar do poder dos Ecckfiafticos , ainda 

mais fatal para o Eftado. 

CAPITULO III. 

Do gr,ande poder dos Ecclefiaflicos \ da fuá origem , 

e caufas* 



§ XV. 



CauPas do 



graiiãe f^ S Ecclefiafticos f oraô poderofos l.° . porque por mui- 
poder dos v>/ tos feculos cUcs foraõ os que tiveraô' fó a. inftrucçaá 
^cos^^'*^' publica 3 e forao também Meftres dos mais homens : a."" pe- 

' ^ . : las 

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DE LlTTERATURA PoKTUGUEZA, t9í 

las muitas terras , e Jurifdicçoés da Coroa , que entrái^ad 
nas Igrejas , e Moíleiros : 3. pelas máximas Ultramon* 
tanas y que espalharão por toda a parte. 

§ XVL 

Depois da invafaõ dos bárbaros no quinto feCialo j J*^^*?* 
as Sciencias perderão aqueIJa tranquilidade da Republi^ ^'^ ^**' 
ca neceíTaria para a fua confervaçaô, c augmento* Huiui 
povos cuidavaõ em coaquiftar j outros em fe defea« 
der. Augmentou ainda mais a ignorância , a fuppreíTaÓ , 
Gue Juftiniano no feculq VI. fez por todo o Império dos 
falarios dos ProfeíTores. No feculo VII. no Concilio de 
Carthago fe determinou , que nenhum fectilar enfinaífe nas 
Igrejas Cathedraer, EíTes poucos conhecimentos , que ^a^ 
taõ havia eftavaõ , como em monopólio., nos Eccleíiatti-* 
cos. A ignorância foi cada vez a mais : no feculo VIIL 
os Cónegos de S. Chronegando , he que eníinavaõ Gram- 
matica , Rhetorica , Arithmetica, Muficaj e neíTe mef- 
mo feculo Carlos Magno decretou , que em cada Moftei- 
ro , e Sé houveíTe Meftres de Grammatica , Arithmeti-* 
ca , e Canto Gregoriano. O bom gofto dos Romanos fe 
tinha perdido , fem critica as falíidades , c fingimentos 
era6 a montes. No IX. X., e XI. as trevas foraõ cada 
vez a mais. No Xll. he que fe formou a noíFa Monar- 
chia y onde os Eccleíiaíticos > aíll como por toda a Eh* 
lopa^ foraó os Meílres. 

§ XVII. 

Joaô Peculiar foi eftudar a França, e em mo fun- Meftres 
dou (a) o mofteiro de S. João dç Tarouca. O meftre Ju- dos pri- 
liaõ , o meftre Pedro , o Cgntor Eborenfe conhecidos '^ç^J^^^^ d« 
pelos monumentos dos primeiros tempos do Reino , eraõ Monar. 
Ecclefiafticos. Os Templários recebiaó doações dos pais ^^^"' 
Tom. 11. \ . ^ ^^ V^r 

(o^ Chronica dos Gontgos Regrapceir. 

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194 MkMOKiAs 

para lhe enfinaretn feus filhos : tal he hvansí , que lhe 
ÍQZ P. Fernando Joaô , e fua muih<?r Du Adroifa em 
1259 : Damus tali paBo ut veftiémt nos ambús d^ btu^ 
netis , aut de verdis mantos , aut fajas , et calceas , et 
dent nobis portiones , vèlup aliis fratribus , quando vo- 
luertmus , et reeiptant nos quafi altos fratres , et do- 
eeàmt , e faciant nofiros filias effe milites. Nas Cathe- 
draes , e Mcfteiros lie que havia alguns efttrdos , como re- 
fere Brandão y e dos Padres de S. Domingos conta Frei 
Luiz de Soufa , que eníinavaò Gr^mmatica. 

§ XVIII. 

hnnie^ ftt ^^ doQÇoés , que oí Rcís , Grandes , e todas a» 

feitat^á Clafies de pâloas íi^erao aos Ecclefiafticos ^ as izençoà 
?«r«ja- dos tribftttos 5 e encargos puWicos ; foraô o íegundo fun- 
dlatíaiento do feu grawde poder. Meílres naó fó dos Vaf- 
íiX\e»\ porém ck>fi Príncipes também , ell« fizeraô os^ fuf- 
íragio^ ( quie por miaitos íeculos na Igreja tinhaô fido gra- 
tuitos) hufi» fort« efcudo da fua ambição. Citava^fe as 
beôçaôs de Deos a Coi>ftantine Magno, eTheodofio pe- 
las dôa^oés , com que elles tinhaõ enriquecido a Igre- 
ja*. O Biípo de Silves Jeronytno Oforio, efcrevendo a 
IX Sebaftiaô di» affi. i, Eftá bem- manifefto , (a) que to- 
5, do o Flpincipe qtíe accrefcentou honra á Igreja de Deo^ 
3, foif koiwado y e favorecido de Deos com fua graça > 
yy e alcançou immortal Uiemoria; e os que a vexáraõvtodo» 
5, tiveraò defaventurado fim. Ponha V. A. os oilws em 
„ hum Conftantino Magno , em hum Theodofio o Gran- 
3, de, e em hum Carlos Magno i e verá quam amigos da 
yy Igreja y e quam gpandes^ ní«rcês > profperidades y e hon- 
yy XdOL por efte refpeito da ma6 de Deos receberão- Veja por 
j^òurra parte © Ei^pefadof Federico Baba-ioxa , e depois 



i^a) He o ibíirma que chaifiaõ nún eaafés pro eaufa. A Raiak» Izabel « 
• O Pfmctpe de OiraTige forao os maií áffortunados PrÍDcipes ^ ^ 09. 



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DE LiTTKBrArrOR A POBTUQUEZA. T^J" 

,', ir Fedcrico 11. , e outros , qtie fe efauecô-aô deftc catni- 
„ nho , quam triftcs fins tivcraò ; e niíco fe cumpre , o que 
,, diz Deos pelo Profeta Izaías : Gens et rêgmm, quêi 
y^ non úbediet tibi , peribit. „ 

§ XIX. 

Deites falfos princípios nafcêraò os bens immènfos <^ ^d*"f*' 
gue entrára6 no Património da Igreja de tal forte , que natureza"* 
íc fizermos liuma exafta averiguação , acharemos o anti- ^e inaiie- 
go Erário confumido pelos Ecclefiafticos. Só Alcobaça "*JJlf^ 
paíTa de trinta Villas qiie poíTue. Cruzios , Bentos , Gra- confumí- 
cianos , Domioicos , Jeronymos &c. todos tem as fuás d^^^,^ 
Cbronicas cheias de lourores dados aos Reis que lhes igreja, 
fizeraô doações. O mal crefceo até tal ponto : que a Fí- 
J4ppe II. fe fez huma Confulta dos bens da Coroa , que 
muitos Conventos tinhaõ , c deviaó de largar , por fe- 
rem de fua natureza inalienáveis (Frei Imí% de Sâufa 
Chn de S. Dom. P. 11. G 17.) NeíTe mefmo Reinado , 
o Procurador da Cocoa chegou a orferecer libello con-p* 
tra 0$ Padres de Chrifto pelas muitas , e grandes doa- 
ções y que pofluiaõ de bens da Coroa. ( Confta de vários 
Amos , que do Juizo da Coroa traz o Povo de Thomar 
com o Convento de Chrifto. ) E no feculo paíFado efcre- 
yendo a Camera de Thomar a Filippe III. (a) lhe diz : 
,, aue os campos do Reino vaó areados, e naôlhesacu« 
3, aindo a agua a feus tempos como ordinariamente acoiw 
yy tece por noíTos pecados naô daô nada ; e padece todos 
,> os annos o reino fome, que fe remedêa com o paó, 
3, que vem de França , e Wras partes ; a troco do qual 
yy levaõ dcAe reino mais de quinhentos mil cruzados , aue 
yy he hum tributo neceííario , que fe naò pôde efcular. 
yy Neile ha muito poucos lavradores , e eflfes lavr^ô terras 
yy alhêas , porque as mais delias faõ de Mojleiros , Igrejas y 
^, Rjtgtfertgos &c. ,> Eu ommitto os muitos , e differenffes 

Ébii mo- 

(ã) Livro rcgfftfado por Citricfi 1^0 Kxchvro da meima Camera. 

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2^6 M £ M o K 1 A 8 

modos 5 que a Igreja teve de adquirir. Bafta dizer, que 
a Lei de Amortização feira defde o principio da Mo- 
mrchia , ou pouco , ou nenhum ufo teve , ' como bem o 
declara o citado Hiftoriador ( Frei Luiz de Soufa P. L 
L. V. c. 25', ) e as fre%:)uentes repetições da mefma 
Lei ; que aíTaz indicaõ a fua pouca oblervancia. Porém 
de todos os donativos que receberão os Eccleliafticos , {a) 
nenhum igualou ao que lhes fez ElRejr D. Manoel izen- 
tando-Qs do tributo dâs íizas» 

§ XX. 

Máxima» Foraó também os Ecclefiafticos poderofos pelas ma- 

\^^IT^ ximas ultramontanas , que defde o principio» da Monar- 
fendídas gliia comcçáraÕ a eftabelefcer , augmentando o feu ufo 
??ÍfiâíU.^" á« Reinado em Reinado. D. Afíbnfo L fez-fc feudata- 
«01. rio á Santa Sede. D. Sancho feu filho chama ao Papa Se- 

nhor do feu corpo ^ e da íua alma , e o deixou feu Tef- 
tamenteiro. No Reinado de D. Affonfo IL , he que o 
celebre Soeiro Prior Dominicano fez Leis contrarias ás 
do Rei. D, Sancho IL por intrigas dos Ecdefiafticos , 
he que foi expulfo do Reino : D. Affonfo IIL concor- 
dou com elles , que em todos os negócios , que perten- 
ceifem ao Eftado, obraria com o confelho dos Prelados; 
e Gregório X. lhe efcreveo ameaçando-o deexcommunhôes , 
€ interdiílos. E refletindo nos nolTos Annaes obferva-fe , 
que á proporção dos annos , foi crefcendo a denomina- 
da Jurifdicç^õ Ecclefiaftica : até que no Reinado de D. 
Sebaftiaõ fe decretou , que os Prelados podeíTem caftigar 
os Leigos em todos aquelles cafos que faõ permittidos pc* 
lo Concilio de Trento ; de cujo Decreto diz hum noífo 
Jurilconfulto , ainda falto dos conhecimentos do Direito 
Publico , An Rex per fe folus fine fublhis C$mitiis boc 

p(h 

{a) Como eíla Corporação «ntrou a fcr a mails rica , par confequeo- 
cía entrou a fazer mais compws « c vendas , as quaes fendo izeútai 
fie fiza > o pezo carregou fobre es Seculares ; o que mais íe verificott» 
c^uando as ilzas. comie^áraõ a íer por eacabeçaiTijeaxos^ 

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DE LlTTETtATTTRA PORTUGUEZA. I97 

pútuifiet facere ? ( Gabriel Pereira ) . No Concilio XL de 
Toledo fc tinha decretado, que os Bifpos tiveflem o po* 
der de mandar prender , e dcfterrar ; porém a Igreja Por- 
tugueza naò tinha recebido tal ufo. 

§ XXL 

Além dos Grandes , e Ecclefiafticos 5 os Magiftrados , ^^^^^^'^^ 
e feus Officiaes fora6 fempre olhados como huma claffe feus^ôrti- 
de gente ícmivel aos mais Cidadãos: o poder de julgar, «i«5»«n. 
ç caftigar , (jue exercitaô em nome do Príncipe , lhes daÔ ciafle"doi 
baftantes meios , para atropellar os mais ^ pofto. que as poderofo». 
Leis lho vedem. 

^ § XXIL 

O corpo da Magiítratura , fe foi cada vez fazendo Caufas do 
mais poderofo , á propprçaó que crefcêraô âs caufas de §""jo,^**' 
- fe fazer o Direito vacillante. Os primeiros combates foraõ Magiíira- 
cntre o Direito Romano , e Pátrio ; fahindo cada hum ^o«' 
delles de Povos , que linhaõ conftituiçaõ , e coftumes dif* 
ferentes y na6 podia dabi refultar hum todo harmoniofo. 
Maiores brechas ainda fizeraó as Leis , que vi^aô do 
Direito Canónico ; das opiniões dos Doutores ; da praxe 
de julgar : c por ultimo a Compilação Filippina , que 
eftá cheà de antinomias , deraô occaíiaô aos Julgadores 
de voltarem as Leis a feu arbítrio» 

§ XXIIL 

Os Advogados, e OíRciaes de Juftiça foraé fempre E dos A d- 
olhados como poderofos pelos feus officios. Os Letrados ^og^^^»» 
faô os meftres , que enfinaõ aos mais homens os direi- oiíiclaes 
tos , que lhes aíliftem. Os negócios forenfes dependem ^^ Juí^K^. 
de certas formulas , {à} que ellcs > e os Efcrivaés poíTuem y 
pe- 

(4) I^os na6 temos aquelJas formulas foJ^mnes, que tinhaó os Romft» 
nos » com as quaea os l:*atricio;i. faiiaõ a plebe dcU«s dcpeAdeate, Cie* 

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Tpfi M B M O It t A 1 

pelo que a juftiça das partes delies diejieiíde faaftafitèfmh 
te. 

§ XXIV. 

Os homes Os homens attrevidos , ou pelas íuas riquezas , ou 

atrevi oi* ^^^^^ £^^^ fofças , OU por le ajuntarem com outros podem 
ler também olhados como poderofos , e nelles fe execu- 
tou muitas vezes o direito da Correição* Tendo rraéla* 
do das peflbas , contra as quaes tem principalmente lu«* 
gar o direito de Correição ^ ( § IL ) paifemos agora a 
traélar das Leis Corredlonas , impeditivas dos oiales , 
que a Republica recebia de taes homens. 

CAPITULO IV. 

Das Leis Correfíárias relativas aes Grandes , t das dif- 
f crentes tempos ^ em que foraÕ promulgadas. 

§ XXV, 

Caufai A Lém das Leis y que impedirão os damoos , cpt o 
porque en- jlV Eftado podia receber dos poderofos ; acfao trcs ufos 
sum^ó ^ defde o principio da Monarchia , qne fervíraõ de m- 
Império pedimento aos Grandes , para que fe naô fizeffem defpo-» 
lacerou!' tas , affi como fuccedeo em outros Eftados. Bftcs laô a« 
Confirmações , as Colleãas ou Colheitas , e os Aggrsvos : 

três 



de 'Omt. 1. tfi. A Legislação Fatricia mar>da , que íe julgue pela ver- 
dade fabida , Itm embargo do erro do proceíTo : inas a pezar diíTo » ai 
partes naó faô ouvidas em proceflb efcripto , fera conRituirem Procura- 
dor Letrado Ord. L. I. t. 48. CoU. 5. n. 4. Eíla Legislação própria 
para as Relações de Lisboa , e Porto » e contraria á Ord. L. i. t.-ça. $ 
3. e 9. fe fez praxe commua» V. Vallafco CobC 2$. n» aúu && d« 
qual provavelmente fe deduzirão os mencionados affentos. A praxe de 
aggravos » e a Legislação que ha fobre elles ; o conhecer a fua nature; 
fa ; as diferenças que tem da appellaçaó « fendo hum remédio análogo » 
íàé matérias mais intrincadas , que as formulaii Rotíiamtf « que aclarou 
Qieo Flávio. Cie pro Mutepa Cap. ii« 



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DE LiTTElATU» A PORTUQUEZA. I99 

tres pontos , em que os mais Apotentados ficáraÔ depcn-^ 
dentfô da Samssio Império ^ entre nós. 

$ XXVL 

Os Diplomas dos primeiros tempos do Reíi» prc-T^' Confir- 
Ta6 bem o ufo antigo das Confirmações. A Rainha D» fa^^dopri- 
Thereza em 1128 dco o Cafteílo de Soure aos Ten>plarios> ^^ciro 
e no anno feguinte o mefmo Caftello fe aclia dado outri^aim- *' 
rex âos mefmos Templários por feu filho D. AíFoníb cb»»- 
Henriques, que entad fe cliamava , Infanre, e Priírcipe. 
dos Portuguezes. D. Sancho L deo a Pedro Ferreiro hu* 
ma terra em Ordeales pelos ferviços , que lhe tinha fei-* 
to , e porque era feu béfteiro ; D. Affonfo II. lha con- 
firmou. O mefmo D. Sancho deô» a D. Froile Hermige 
Villa Franca de Xira > e D. AíFonfo II. também lha con- 
firmou. &c. (a) 

§ XXVIL 

As Colleílas eraõ hum tributo, q\XQ pagavatí todas ][^ ^^"jj^^"" 
as terras , ainda que foflem dos Ecclefiafticos. Efte ancar- ^ai.^ 
go y que he defde o orincipio da Monarchia y conftava do 
certa por§aó de fruâos j que fe dava ao Rei para íns^ 
comedoria , quardo paífava pelas terras* No Art* 2. da 
Concordkta de D. Sancho II. , fe diz , que o Rei^ rece** 
bera efte tributo nas Igrejas Cathedraes , nos Mofteíros ^ 
e outras Igrejas , onde as tiveraõ os Reis de Portugal feus 
Avós- E D.AfFonfo III. concordou também ( Cone. II. Arr. 
9, ) com os Ecclefiafticos,' que as Collcftas feriaô emfru- 
clos , e naô em dinheiro : Item quod co/kãas non reci'' 
piam in pecunia numerata , f$ec majores , quam Avus 
meus tecipiebat. (by Os Donatários da Coroa também^ 

pa- 
ço Valias Elcriptutas » qu» fe acha^ ilo CáftcHrio d« Convento de 
Chfftílix 

(i> FMoctf po« eftâ* Concordati» ^ Hfn^ i*a6 íeve ufo biima díis Léi* 
<k D. ASofifo il. diâadi» p«>v«ytlniçiit«. pdlo» Bccfcfiafticw t que tuir 

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íoo MbmôkiaS 

pagaraâ efta contribuição , que era hum direito Real ge-^ 
neríco. D. Sancho 11. fazendo doaçaÕ da Idanha a ve- 
lha aos Templários em 1244 diz: Quito totum direSlum 
quod habeo , e,t babui in Egitanta Veteri , et in SaU 
vaterra Ordini lempli , et boc facto pro remédio ant- 
niée mea , et pro amore D. Mar tini mei Collacii , Ma- 
gijlri ordinis Templi in tribus regnis Hispânia , excep- 
tibus juribus regalibus videltcet , qnod recipiant mone- 
tam meam , et quod dent inde míhi colleclas , et quod 
eant in exercitum meum et in fneam anaduvam et alia 
jura fecundum quod haheo , et illa habere debeo in aliis 
Cajleílis y et viílis , qua proediólus Ordo Templi in Kc- 
gno meo babet. 

§ XXVIIL 

Afgravoí. Os Aggravos , e queixas ao Rei, e as Sentenças 

do Poder fupremo , pofto que as contendas foíTem entre 
os Grandes do Eftado , íaõ também desde o principio 
da Monarchia. A mefma prohibiçaô que alguns Dona- 
tários faziaô aos feus Viiiaós , para que fe naô foflem 
queixar ao Rei ( § XIII. ) moítra , que elles tinhaô eíTe 
ufo. Na contenda, que houve no tempo de D. AíFonfo 
Henriques entre o Abbade de Soalhaés cora Gonçallo Af- 
fonfo, e Pedro Paes , eiia foi decidida diante d'£IRei, 
prefentes vários Bifpos. ( Soufa nas Prov* L. XIV. n, 
7. ) E no tempo de D. AíFonfo III. fazendo D. Go- 
mes Lourenço aggravos á Prioreza de Santa Anna de Coim- 
bra D. Thereza Dias , efta fe queixou ao Rei , o qual re- 

me- 



taõ faziaô 6 Confelho principal do Rei. A Lei he efta ,9 Porque nos 
j, parece coufa defaguifada que aquelles , que eftaó a ferviço de Deos 
,, de íerem aguardados por poderio fagral eftabelercemos que os Eccle* 
,9 fiafticos nad fejaó conftrangidos nas colheitas « que para nos tirarem, 
^ nem daquelles que de nos as terras tiverem »» &c. N. B. Quando 
nefta Memoria citarmos Leis das antigos Reis , fem indicarmos as fon- 
tes donde as tiramos » íica-fe entendendo os Manufcritos , que <U Tor* 
<e do Tombo fora5 enviados para a Uoiyetiidadtf de Coimbra* 



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D£LlTTElATURA POKTUGVEZA* ÍOI 

jnetteo a decifaó ao Concelho de Coimbra i que mandou 
ao dito D. Gomes defxftiíTe* dos aggravos que fazia á 
AbbadeíTa: Ia Concilio intimatum ejt ne inferret damna 
D. Tbirefia : Didaci ^^et Coavtntui de Cellis. (Bran- 
da0) (a) , -^1 : 

f. XXIX- 

Para cohibiTem o poder dos Grandes os Reis ^^^^i*"? 
Portugal publicarão varias Leis, e fizerao vários Magiftra^ ^t^M- 
dos. D. Aí&níb IL tirou ocoihime, que havia cm Coim^ fonfo n. 
bra , c mais. teiTas do Reino , pelo qual o Alcaide , oii 
Senhor da terra levava a terça parte do comeftivèl , qutf 
fe vendia i fez izeoçaò do tributo , que chamavaõ alia^ 
vas : (A) com maò armada defendeo os direitos do Summo 
Império , que fuás Irmáas como Donatárias de certas 
terras ília queriaó ufurpar. Da fua Lei , aue os que ti* 
verem- tetas do Rei , na6 tomem coufa nennuma aos Vit- 
lãos fem as pedirem aos Juízes , teve origem a Ord. L. 
IL t. 5*0^ 



rom. IL , Ce § XXX. 



(O No Reinado de D, AffenfoII. }i faz menção de Tribunal, e 
Jaizodo Rei , ondefe pleiteavaó ás caufai em fegunda indancia: ,, Co- 
n biçailte nos poer ciiiia aas demandas , e ^ae por aquefto haiaó fim qual 
«fdevaóy eftabelefcemos , <{ett fe algum trouxe a nòflo Juízo áquel 
I, còm quem houre demanda depois da Sentença de nóíTos Juizes , t 
II depois foi vençudo « e achado que a Sentença que ganhou foi boa . •• 
fi pagara o vençulo fegundo a qualidade de fua peífoa. »• 

CO Aliavmi era hum tributo , que fe pagava para mantença das aves » 
com que fe fazia a caça. FernúS Lopes o mais antigo dos noifos Chro- 
tiiflas (aliando de D« Pedro I. diz : que elle trazb grande Cafa de Ca« 
çadores , e moços do monte , e de aves. ( Cap. lo. ) ^- I>»niz fez Lei 
em ij26 da Era de Cezar para que , os queachaffem Falcões, ou Ga- 
viões os entregaffem a feus donos , pena de furto ? e antes D. San- 
tho n. ( Cone, An. 7. ) tinha concordado com os EccIeOafticof do 
^inte modo: Placuit UÍJuftr dêrniiiê fLtgi » fo^if n€$ ^êms , meava . . • 
^iUat td mênafitrím, 



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^?f^* ,:; D. Aflfonfo JILaMittalniente tirava dcvaíTa (tf) dos 
ui.**"^'^ Juizes : mandou (b) inquirir a i^fpeito das Hoxii:a& , « 
dos que tinhaõ Jurisdicçôcí^^ Tefras da Coroa; determi- 
nou y que os Alcaides naô fízeíTem pedidos de pa6 , nem 
co1Ik(íUS ;^/i;ie9[i;.pou:^i(kai nas. terras ^. em que era- coítu- 
fljfl.em tempo de fcu Pai ,. c Avô : fez Lei para que os 
Fidalgos^ € feus Mordooips. aa6 pouzaíTem nas Igrejas, 
ç Moueirps X^) , nern,Ihes tiraflecn os ícm bens canora, fua 
VjOntadef .: e punha Juizes ^ (</) quanda jurava , que os 
elcicos. pelo Poyo aaO adminiítrariaô bem júfti^a.^ 






.XXXI^ 



(O BrãMÍaS L. XVI. Cap. 69., e D» il/if^nM CtfcíÁM dt^SfttJk nai 
Provas L. XIIL n. 1 1. . . ; . . 

(O Leis de D, Affonfo III. tiradas da Torre do Tombo » e Cod; 
Je D. Affonfo V. Liv. II. T, 4. 

CO Eftes faó os primeiros Juizes » que fe podem chamar de Fora; 
porque fra&defóradas terras, ef^i^ da ordem com mua de fe faztrem » 
qi/e era por eleição do Povo. Ka Concord. L dede Rei Art. s. fat- 
iando dos Juizes diz elle , que os porá onde lhe parecer • Per totum 
regnttm jaftoi , d recíos 9 qtutntum mihi D»minut itdcrit intelligert fir 
tfectio^in Hppittí €id prueúrdip^tas ji/l jud<3f g v^l j|lio« modo^c^^cr^B^ 
mínumi . £/ hic cun fie r/cc/uj^/fi^rfr ye)>airumptus.</c. % D.. Affonfo IV» 
Ví^% Cortes de Torres Novas^ de^3$a^, Artg^ 7, f^lla^do.d9 ifuizcs de 
Fqra cliz»^ MovçjTionos df/ppei c^Ç» iM.wcs.^/pe^i^lpjVut^ pQi.r»Kag 
^ doi teílaineatos ^ dos que! >hi . p^iHuaô. 90 tempo 44'P€Íl« « q^ie Peqif 
,. áqo pouco tempQ ha era, a terra jp^ra fiSfrçiTi <;pmprido^.. por «ffe]8 
/, noíTos Juizes „ çqwio íp .vontade^ áp? pafl^(Jo«.,^,, A*,.vií|a<4fft«Sr fa- 
é^os, hiftoricps'na$ podemos coin prebendar a. razaõ.^pqrque, na. Hiíloria 
Jjiíis pívil, tu/\tan. § JUXXX^, õ? <JJâ,3i.faUan4a.de^ D,^ I^apoçf:, Pkjju»íJí«:> 

rt^imtt/ifiir , ^/-íuivi/. oe.pV jVÍanQcr foi.^ o j^rimcíro que .<çreou ^ Juizes 
íç.F<4r3 , como,*Iwvu ja no tieínajío de D. ^Afifonío Y. içg^sjaçfL^ R/wa eííe* 
Jiiiz.es ,, que hc o '*Cit"a6. db t-L do feuCodigo .^.a cpig^rafedo qual Tit. 
fe/pbeiTinp Appeiic) N. II.^p.' 106. da citada Obra , ifto he : »» Damnei^ 
•» ^^ S"^ ,hai5 de ler *às Juizes ».^<\ué ElRcy .manda a algumas, yillas » 
,,* por feu fervíçô , e dó 'pòdér que baô de levar ^. . ,^ ../.; 



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PB LlTTSRAXpEA FoRTUGUEZA. tO} 

l , :'■';"■ '''^ . $; xxxi/ ■/ ■ - ;. . 

D- Diniz túandduí aue riem Conde, hém Rico-Ho- 5f^.^* 
mem , nem InfançaÔ tomauem befta de fella fem agrado de ^°*** - 
fet! doDO , porém que as JníHç^ 14ias daria6 de almocre- 
varia. Em 1349 da EradeCêzar decretou, que nenhum 
Ca^valleiro.iomaflfe vianda ftm confeutimento dos ^Iva- 
zís} e ninguém ti véíTe Porteiros fem licença d'ElRei , fal- ' 
vo os que os tívelTem qo tempo de feu Avô : que ningueni 
podeíTe ter libnrá de/CavalIeifõ. f^naô por ElRei^ è que 
os Cavallerros que fáziaõ os Ricos-Homens n.a<J fòíTemJjí- 
vrès de ferviço. Sobre as Honras que muitos prèténdiafitér , 
quatro vezes mandou injjuirir (iir^^^^JL. XVI.c. 68.) • 

$ XXXIJ. . . . . ., 

D.. Affohfo^ ÍV. determinou , que fó os Juizes*^ quem ^^J^^^ 
elle délle^oder, he que teriaõ a faculdade 'de àâr icgu- ly.^** ^ ' 
tos. Nas Cortes dç Santarém de 30 de Maio de 1^60 {a) 
dá Era de Cezar , no Arr. 46. detercninou , que os Alcai- 
des , què rívèlTem por foro-eftarem em Concelho , naÕ im- 
pediíTem aos Juizes defembargar os feitos , antes impe- 
diflem os poderofos , que nellé quizeflem fazer torvação j 
e que os Ricos-Homens ,. e Cavalleiros , -naó trouxeíTem 
degradados , e malfeitores comfigo ; e no Edi(flo Ge- 
ral ÇB) defihio a jUrisdicçáã dós Donatários. 

^ >■:::"■;: v;v": ,§. xxxiiiv ••': . •■;'■•.. 

' p. Pedro I. foi hum dos nòíTos Monarcas' i 9^^^V^V 
coiQ maior igualdade adminiflbrou juftiça. O cafo , que o^^ ^ * 
«itigo Chronifta FernaÕ^ Limpes refere de certo Fidalgo 
d^Entífe-Douro c Minho , Senlidr de VâíTallos , o "qual 
. ^ , Ce li . paf- 

* I > I II < I I III 

CO ChancdUria de D. Affonfo IV- 
COOtd- L. II. tit. 45. 5 6. 



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i04 Memórias 

paflbu Gom hum Lavrador feu fubdito; moítra bem qoe 
a JurifdicçaÔ Feodal , que na Alemanha fazia nafcer tan- 
to$ Sumpios Imperantes ^ nefta parte, da Heípaolia perdia 
toda a fua força, (ay 

S XXXIY. 

FerMo- ^- Fernando nas Cortes de Atouguía em 1375' dc6 

do. CSrma , como os Donatários haviaõ de uíar das fuás Ju^ 

rifdícçães , (ét) donde fe deduzio parte dá Ord. L. II. t. 

45. Fez Lei para caítigar as malfeitorias , que os Fidal^ 

gos , e peíToas podero^s fazem com armas por onde an- 

tíaô. (O 

5 XXXV. 

fo^i D. JoaÔ I. prohibío aos Fidalgos apropriarem-íb das. 

B. Ouâr* Igt^^^s » e Mofteiros. D. Duarte deterpiaoU;^ que nem 
J^^> « P- as Kaínhas, nem os Infantes deíTen^ Cartas de priírilc- 
V. **°^ gios. D«. Affbnfo V. declarou o niodo como as Rainhas^ 
e Infantes haviad de ufar das Jurifdicç6es nas Villas,^ è 
Terras , que lhes foíTecn dadfas por ElRey. (d) 

$ XXXVL 

?o\^ii • ^ J^^^ ^^' acabou de eftabelecer os direitos do Siim- 
' mo Império rcfpeíliya.mente aos Grandes , e Donatar 

"^ rios 

(d) Eícandalizado o Lsivudoti. de. que'^ Fidalgo lhe oaó reftituifle 
trez taílinhas de prata » que lhe tinha pedido : mas antes o mandafiê 
eípancar , fe fui queixar ao Rei. Informado dfii ca(b lhe nymd^u , que 
fe naó fo^ITe da Corte, % que feu EfmoleT lhe daria o neceíTsCriò. Sen- 
do o. Fidalga cha4iia4lo pelo- Rei- , bu4U aivna o- trouxe ap6j de &• 
ft*n <m^. ílíí bci^aí^j a: ip>p>:Pof fim. m'vidf^ o R,4i.que pjà^a^r^ tmkk 
0^. que a Lavraidor. tii^a. g^p », e por í^.m^Kiadp ;l^e, clfce. o< £ípQ|g-* 
*^' - •» v^^ ^^^^ ^^^^ entregava aquelle >,Lavradòr , e que viíTcíacomoo 
,/traâava , porque havia de dar conta Hjtr lie vivo «. e làó todas as Yezes«^ 
fr-f^^ £IRei. mand^Ae, -y, Chr« C»p« i k 

CO Leis de D, Fernando. 

(O Cod. Affonf. L. U. tit. 59. 

CO Codig. Aífouf. L. 11. lit. i9. ' ' 



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DE LiTTEUATra* PorVuoubza. tof 
pios dá-Côfoa. À Junfdicça6 crlininal lhes íbi tiràiáa.^ 
os Miíiiftros Régios eniriraõ pelas fuás terras em Gòr? 
reiçad} e elles torad obii^dos a dar do Rei nova > e 

diifereate homenagem^ 

§ XXXVIL 

A dilatada paz , que por mais de cem annos tive* porque 
mos cpm os noíTos vizinhos, em cujas guerras os Gran-ce^ouo 
des haô poacas vezes tinhaD intrigado; as muíttfs expe-fj®^" 
dições marítimas j e longriicuas ^ ^a que fóraô òbt^iga^ Grandei. 
dos ; a npva conftimiçaõ militar , que inteiramente dei^ 
xou o exercício dependente' das ordens do» Soberano ; as 
muitas ricjuezas que entráraô no Reino, ^s quaes ihtrrt- 
duzinda ò luxo, humanizarão os coftumes, poíló que pot 
outra parte fe perverteirem ; fií&era6 defapparecer dos nof- 
fos Annaes Ws felicjuíàs da efCraVídád gkoâe j a quâri erii 
oolTós dias muitas dos Eftados- de Europa tem -abolida 

§ XXXVIIL 

TeiTios trafladp das Leis,. com que o Sumtno Im- 
pério corrigio o poder' dos 'Grandes j. .paf/fémos agora a tra- y. 
ftar como ^efte Sumrfio Império exercitou os,feus direi-. ' /;* 
ws, refpeíli vãmente aos Ecclcfiafticos , c Magifllrafdw. 

CA P I T U LO V. '. 

Jyas Leis correBoTías' rtfpéãiTÓmente .étos EccleJTaJfi:-^ 
€01 , Minijlros , e Oficiaes de Jújfiça. 

_, ' § XXXIX. • '■' 

A,NoíIa MoriaYchfa feve princípio quando já ós Eccfe- J*"^**\ 
iiafticos tinhaó eftabelecido a fua. A.;ignolríancja dos depódet 
Séculos VlL e VllLy e feguintcs fez paflar por verdadei- «^o^^^c-^ 
ias a& :Decj5€taes. de. Iftdoxo Meícadar , em que eiJa fe cll!*^^ 

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«ftribava. No Século XIL Graciano ieftabdlccm^ou foelhor, 
colligio , e encorporott oo feu Decreh eftas novas maxi- 
tnas , qne-augoientayaô o poder, da Monarchia da Cle- 
rezia. Taes faó eftas : Que o Papa . naô eftá fogeito aos 
Cânones j e que em nenhum caio os Juizes Leigos po- 
dem julgar o Clero- V. Heury Hift. Ecclef. L, XLIV, 
n. 21. e L. LXX. n. 28. Concorreo tanibcm para o aug- 
mento defte exceífivo poder, a avocação das caufas oa pri- 
meira inftancia por via dos Legados a Latere {a) , ou dos 
Jufzes delegados } as guerras Santas, ou as Cruzadas; as 
. Oisiens Mendicantes ; a . qualidade das caufas v. g. as que 
IjBvavaÓ juramento, aqueiJas que tinhao por occaíiaó o 
Sacramento , como era6 as do Matrimonio &c. Vid. a DiíT. 
7* de Fleury* Para fe oppórem a efte grande poder, que 
muitas vezes poz os Eítados nas maiores perturbar ç6es , 
.08 noflbs Soberanos eâabelecérad algumas Leis^ que Ibe 
Xerviraâ de barreira i fendo para admirar que nos tem* 
pos mais remotos fe confenraíTem Regalias, que ao de- 
pois fc perderão. 

§ XL. 

Mtloi • > ^ Hiftoria nos refere as grandes contendas ,, que 
«omqae. houve entre os EccleíIaCkicos ,^. e D. AAoníb 11. , D.San- 
mViT.ÍÍ' cho IL , D. Affonfo UL , pugnando cada hum deftes Mo- 
chas fe narchas pelos ufos da antiga Igreja Portugueza. As Leis 
«6* wV ^^ ^- ^^°^ mandaíj , que p Official de Juftiça íe for 
Xccie. Clérigo , e fe deshoneftar com pefloa , que perante elle re- 
fltmcot. qyer , perca o património : que os Qerigos na6 comprem 
bens nos Reguengos : que o Freire , ou Frade, que eftiver 
por Commendador em Granja, fe pedir emprdtado, fiquem 
os bens da Granja obrigados aoempreflKnK) : que nos con- 
tra- 
io Os Leiíidos m LãSert » qinado paflavaó por quak|iMr Eflado le- 
vava^ huma comitiiri , que impualu aos Reis^ a quem os Fapas ef- 
cr«vu6 recoinendândd lhes que lhes fizeffem toda a hoora. A odfo ref- 
ptito» e com temelhaate lecoauoeudaciâ ao noib Sobtoa» traxXÂPcr 
UU» otfo» Aâ. fuL T« I. IX99W 

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DE LiTTERATVRA ÍN>IIT4gVEZA. Í07 

tnfkos^ fe uaôi pcÃiia juramento*. £ porque os Ecclefiiiftc^ 
cos &zia£ 'compilar -bens de raiz p^r pdTdas' Leíga& 
( paraUtIudtr a Lei da Amortisaçad /r que''eUe tinha, 
r^oòrado ) mandou y :que juraíTein^ que eraò para eilçs:. 
como fe vê em vários lugares do Livro de Leis,,ePaf- 
turas antigas, dos noíTôs primeira Reis, que< Íol acha ma; 
Torre do Tombo. 

-i §• XLI» 

•D.Affonfo IV. mandou ^ que os Leigos nas cauÉas:<Ja^i>- Af- 
Jurisdicçaó do Rei na6 refpondeflcm diante de Juia Ec?^ iv°,^ o. 
cleliaftico ( Ord. L, IL t. i* n. J*. 6. e 9*^^ oua os rVigae Pedro i. 
rios do' 'Bifpado fe naâ intrometceflem em puolicar os teírr 
uaicjTtQ& Dl Pedra L fez Lei (a) para que- todas ad 
Cartas , que vieflem da Cotíe ,de :Rmna , .fe iiã&puhLicáíir 
fem , íem que primeiro houveíTe o Régio beneplácito : 
€ fazia que as Igrejas, f.e Qs Qerigos pagaffem para o 

Sue foíTe de proveito commum. No feu tempo os Eccle- 
aâicòs naõ tihrhaõ atnda Efcriv^és para o feu foro. Gover- 
nando D. JoaéL, (b) as Juftiças feculares eraò as que 
tomataô^-fQnta dos.ieílâmeoto&>.. que^naS era^ ,ilos EccLeíir 
afiigos:^ ç a iljuda do btaçoí feciUar pa» e»cuça$:da6;Senr 
t£|içasr>do8 mefmoa Eccleôafticos, durou atd o tempo ;dé 
IXSebíiâiaÔv O poder immeafo., que dlcp tiveraô nos Gík- 
binetes dos.Principes , fea perder eftas , e outras Regalias , 
que eraó^ COOU) barreira óppoílat á Monarchia Eccleíiaftica« 
D. Diniz por Lei datada em 1321 da Era de Cezar man-^ 
dava § feus Qffieia^ , que fizeíTem alf ar as-es^commMnliOiés 
€m taes„ e,taes^afos>:' pQrém I>. Aiibn£o. Vi» mandou indif- 
tinílamente (c) , que em tal matéria fe naõ intromettcf- 
fem. Perdêraõ-fe as CQlleftaç^.que as Igrejas ,. e Moftei* 
ros pagavaõ para fufltento. da Príncipe. ^ e fua Corte ; 

• . • ::•.'•..-.. j. •... ' fabOr 

" ^ » > ; ■■■ .... , f t , iilt » ll !■■ I ta , .. r ' ■■■ h i ,1 ■ í 't r | í l i ■■!■■' 



(«) Concord. defte Rei Art. j. 2^. 4±, 
:(P^ ConçívKjd.. de O. Joaó I, .Att./.9U . , 
CO Concord. dt D. Aífonfo V. Art. i- 



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3o2 M £ JK o. E 1 A. s . ^ : f 

Aoliok (a) o oío das Confirmações do6 brag , que as 
Igrejas tiniia6 da Coroa ; e pela maior parte (6) fe ex- 
tioguío a terça parce dos dízimos y que pagavaó as mef- 
mas Igrejas para a reparação dos muros. Novos privi- 
légios , e doações da Coroa alcançou o Clero nos Rei- 
stados de D. Manoel , D. Joa6 IIL4 porém os maiores 
golpes dados nos direitos do Summo Império fôrsiõ do 
tempo de D. Sebaftiaô , educado por Frades , gente , que 
inteiramente Ignora os fundamentos das primeiras focíeda- 
des; e que por confequencia ha de ignorar aquelles , em 
que fe eftribaó as fociedades maiores , que fa6 côcnpof- 
tas , e fe confervaô , e propagaõ por vias da primeiras. Lu- 
fando pois contra taó grande poder o Summo Império , 
paia o corrigir permittio-fe aos Vaílkllos vexados o Recur* 
Í3 á Coroa , as Tuitivas , e as Forças novas ; remédios 
tiladas defde remotos tempos. 

§v XLIL 

reAoriti' ' ^^^* contêr OS Magiftrados , e Officiaes de Juftiça 

paraof' PM jttft OS Hmites da fua jurifdicçad , os noííos Soberanos 

d^^' publicarão varias Leis* D. Âffonfo III. tomava refidencia 

^* ^'' aos Juizes todos os annos. D. Diniz mandou , oue as 

Juftiças y que naò juIgaíTem fegundo Direito feriao cafti^ 

gadas i que os Juizes deíTem o aggravo até nove dias ; 

que o Official de Juftiça que fe desboneftaíTe com peíToa, 

Sue perante clle requerefle, foíTe caftrado fendo lecular. 
determinou o modo como os Oíficiaes baviaâ de cobrar as 
CuftaB ; o quanto deviaô levar os Procuradores , e ós Ad- 
vogados y e o tempo em que feus falarios lhes feriaÒ pa- 

gos. 
< ■ ■ ■ ■ I ■ I ■ I I ■ II I .1 II III *" i I I ■ 

(O Concord, de D. Aííonfo V.^Art. lí. 

(3-^ Digo 9 que a maior parte das terças dos dízimos t que eflavaô 
dsilinadas para obras publicas fe abolirão » porque algumas ficáràó eo« 
corporadas na Coroa : e delias fez doações a Fidalgos , os quaes nun- 
ca cuidara^ do fim pelo qual as terças dos diximos entrarão no Pa- 
trimónio do Publico. Vejaó*fe ai Sentenças tefertdas por Cabedo Decif. 
6j- P. II. 



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DB LirTElATURA PoRTlTfiUEZA. 20^ 

gos. D. Affonfo IV, , a fim de fe evitarem demandas , 
que deítmiaó as terras , mandou ; que naô houveíTe Ad- 
vogados refidentes na Corte j nem em nenhuma parte ; e 
que para decilaõ do pleito os Juizes fizeíTem ás partes 
as perguntas , qíie bem lhes pareceíTe : e D, Pedro fez 
Lei ; pela qual condemnava á morte o Juiz , que íe dei- 
xaíTe corromper, (j) 

§• XLIL 

Os poderofos em razaÔ das fuás forças , e ajuntamen- f^l*J(^^ 
to , que fazíaò com outros , foraõ também objefto das Leis íefpcal- 
correftorias antigas. A afluadas foraá expreílamente prohi,- vè aqt ri- 
bidas por D. AíFonfo IlL : feu neto D. AfFonfo IV* pôz pe- vaícntci. 
nas aos que levantaõ volia em Juiao ; e D. Joa6 IL por cau- 
fa das parcialidades , que havia no Paço , inftituio o Mei- 
rinho do Paço (í) com doze homens* 
Tom. IL Dd CA> 

(a) He de notar , que as Leis antigas fem coniparaça5 alguma M 
tnm conformes aos fins da Economia Civil dos Eílados , do que aquel- 
ias que íe publicarão depois. Parece iílo contrario ao renaíciínentos das 
Sciencias na Europa : porém a comparação de bumas , e outras íâzem 
prova. As Leis antigas tendem a augmentar o trabalho , fazer o pro- . 
ctffo defembaraçado , diminuir a gente ociofa : as que vieraó depois » 
íeguíraó o eípirito de froxidaÔ^ em que o Eftado cahio. Quacs faé 
pois as caufas de taes fenómenos ? A foluçaé deite problema he mate- 
teria melindrofa. Eíta toca com huma claíTe de gente ( * os Jurifcon- 
fultos), que coftumada a julgar os mais » foffre pouco, que delles fe 
faça juízo. Em quanto as Povos em Cortes repreíentáraÔ aos Prínci- 
pes as fuás neceífidftdes j em quanto elles deliberarão entre fi dos meios * 
que havia para fe occorrer aos males que padeciaô » as Leis foraô fi- 
lhas de huma fabia Economia. Mas depois que tao importante maté- 
ria foi fó incumbida aos Jurifconfultos , que cheios das vaflas Leis Ro*- 
manas» naô podiaô por ellas conhecer a prefente fituaçaô do Eftado 
Portuguez ; a fituaçaò , em que eftava i Europa : as relações que tí- 
nhamos com os Eílados do Mundo ; as caufas que tinhaó arruinado a 
Lavoura f as Artes , e o Commercio ; a Legislação » crefcendo á fombra 
delia os abufos , fervio para nova ruina do bem do Eilado. Efte ponto 
pedia largas Memorias , porém elle naô he defte lugar. ( V, § $S. e 59. ) 

* Deve-fe entender dos que julgaô , que no Corpo óo Direito Roma* 
no ha tudof o que he pcecifo para huma fabia Legislação» 

(O Gffrcia d€ Rc/indi , Chron. de D. Joaô II. 

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fi^O M t M o R I Â IS 

C A P I T U L O V. 

/>»x Executifte^s 4$ Direito de Correição , fegunio n 
êiijiremes tempos. 

§ XLIIL 

Direito C^ Direita de Correição foi executado pelo Rei > e 
de Cor- V^ pelas peíToas enviadas por elle. Por muitos tem- 
txecuta- P^^ ^ ftoffos Monarclus antigos {a) difcorrêraò pelo Rei- 
do (teio* nó , adminiftrando juftiça aos feus VaíTallos , c tolhendo 
«tci. ús aggravos y que llies caufavaòos poderoíos» ( § XXXL) 

% XLV. 

Peiot JJfáraÔ também os maÍ6 Reis do direito de Correi- 

£n¥i»dosça{l í^zendo difcorrer pelo^Reino os feus Enviados. Do 
quc^fe-* ínêfnío modo , que a Legislação anti^ga da França deo 
Kundo at origeoi a muitos dos noflfos Coftumes , e Direito y aâlm 
^^ffjg"' também delia fe deduz o regimento amigo dos Corre- 
de« tive- gedores. (Jb) E hc de notar, que quafi pela mefmaor* 

dem. 



raõ dt 
verfos 
ao mes. 



(/)V€rnáS Lopts ( ChroD. C. 6. até ia.) refere de D. Pedro L 
varies cafos de Correição que ellc fazi» pelo Reino, A Corte eraen* 
taó b Tribunal dt) RcL Daqui vem , que muitas vezes ne Cod« Fertu- 
^uez a Corte , e Cafa da Sup^^IicaçaóTe entendem promifcuamentei a 
Ord. de D. Manoel L. I. t. 43. ^ Item dará Cartas de Procuradores da 
>» uoíFa Corte. eCafada Supplicaçaô. ,, Os MiniOros pôr quem o Rei 
tolhia ôf aggtavos , e o acompanhavaò , craô os Ouvidores ,'e Coric- 
gedorés dsi Corte. Daquelles fe folia n© fempo de D. AffodfoIV. nn 
Cortes de Sàritai^eto feitas-na Er«i de Cezar de 1569. Dizem aífim ,^ Que 
o os Ouvidores da Corte na€ ouéaõ Tenaó os fè1t<)s Uas p<tder«fos » 
„ e façáô pelos '^et^acbar^em quanto ieftaõr«os Lugares. ^^. Dos Oorre- 
gedotes fe fallia no Reirtado de D. Pedro »I. alfi^ á>a Cl4rG?»iôa<ie«Fír: 
nai Lopes ^ como na Concórdia. 

(*) Nòj Capitulatcs. L/III. tit. ij:j|. fe "itianda';aK»s ErtviaídóS' do So- 
bef«fto , que ekgeflem os Juises , -Advogados, ciNoturios por to*dos 
os Lugares, e trouxeíTem ' comfigo -os noíines -dclle», para pdderem 
vigiar ibbre os que mil ttfavaé do bu^^fllcjo» ae 4e Ihes^op^òceiíi; 



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DE LiTTERATVRA PORTVGUEZA» 2IX 

dcm , que as noíTas.Leis cftabelecem , que os Corregedo- 
res uíem do direito de Correição, ( § í» ) i P^^ ^^^ ^^^^ 
mas nos Cap. fe manda aos Enfiados Ktgios MiJJi Do- 
minici , MiJJi de palath , que fizeflem fuás inquirições. 
Entre nós os Enviados do Rei , que eraõ fixos , e per- 
manentes em certas Comarcas, e Províncias, ou manda- 
dos para certos cafos. Os permanentes chamaô-fe Mei- 
rinhos, Corregedores , e Adiantados , fegundo a diverfid»- 
de dos tempos ; os fcgundos Alçadas , e Miniflros In- 
formantes* 

§ XLVL 

Desde o Reinado de D. AfFonfo IIL {d) até P dej^™^*^ 
D. Pedro I. acfaa-fe o nome de Meirinho para indicar viadot 
os Magiftrados Régios , que eraõ como chefes das Pro- ^^^ç?. 
vincias. Elles em nome de ElRei difcorriaõ porjellasfrer „ado de 
quentes vezes j fazendo juftiça, e tolhendo aggravos. A J^-^Af-^^ 
Concordata I. de D. Diniz Art. 21. faliandp dos Meiri- ^"/ 

Dd ii nhos„ 



<)ue inqairifleni da vida âos Biípos , e dos Abbades; e vigiaíTem fo- 
oxe ,0 bom governo das Igrejas « e Mofteiros L* I. tit. iz, e L. VI* 
ttt. 69. : que expurgaífein as Províncias de ladroes , e facinorofos. Cap. 
CaroJ. Calv. T. 11. § 1. O poder que levavaÓ eftes Enviados , era part 
conhecerem ie omnihus caufis « quae ad CwceBlonem perthere vldercntur ; 
quanto pojftnt Jludiú per Jemet ipfos Regia authoritête earrígendi : et fi 
élifus dipeultas in quãlihet rt eis chfijieret , id ad Reges , vel Impera'^ 
tores ieferendi ^ Cap. Ann. Sio. § j. C. j. 

(a) Na doação , que D. AfFonfo III. fez a fua filha D. Leonor pa» 
ra cafar com Gonçallo Dias de Soufa fe faz mençaô do Cargo de Meiri- 
nho Mor. D. Diniz em huma das luas Leis» que traâa das peíToas , 
que podem trazer á Corte os feus contendores » ni»mêa em primeiro 
lugar o Meirinho Mor. Em outra Lei dom efmo Rei , datada na Era de 
Cefar de 1341. diz aíTun : ,» D. Diniz &c a vos Fero Efteves meu Mei- 
u rinho faude. ,» A determinação da Lei era, para que os Advogados , 
^ Procuradores naó levalfem falario das partes antes de findo o pleito ; 
e conclue , que ido faça guardai no feu Meirinhado. Os Meirinhos dai^ 
Provindas também fe chamavaÓ Meirinhos Mores, palavras que fe re- 
feriaó aos Meirinhos pequenos. Frú Lais ie Swfa L. IV. Cap. IO» 
CJirpn. de S. Dora. 



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21% Memorias 

nhos, que pcufavaò nos Moftelros dia: Hofpiíantur per 
loca hujufmodt paffim et affidue iifiurrentes. 

§ LXII. ' 

Sei do ^^ Reinado de D, Affonío IV. cÃcs.finviârfos d» 

direito R^i achaõ-fe promifcuasnente, ^á com o nome de Mei>* 
de Cor- riflhos , já com o de Cof regedores. Em huoi dos Ar- 
Keioi^do^ tigos das Cortes de Santarém da Era de Cefãr. de 1369 
deD,Af-fe diz: que os Alcaides, ^Meirinhos, e Corregedores nao 
Iv! &c. * í^^^"^ maiores carceragés , que as do coftume. No Rei- 
nado de D. Joaõ L acha-fe , que era Meirinho Mor da 
Comarca de Entre Douro ^ e Minho Ruy Mendes de 
Vafconcellos \ e Nuno Viegas o mofo o era entaó da 
de Tras-os-Montes. £ ainda no anno de 1459» ^^ Vé, que 
bavia Meirinhos ; porque em huma fentençà datada neílè 
anno , e referida por Miguel de Cabede ( L. MSiílo do 
Cartor» do Convento de Chrifto de Thomar) fe lê ella 
elaufula : ^, ^ todos os Corregedores Meirinfios &c. EIRei 
„ o mandou por Diogo Martins Doutor em Leis. „ Po* 
r^m no anno de 148 1 já as Leis concluiaõ fazendo fò 
snençaò de Corregedores : ,, Mandamos a todos os Corre- 
,, gedores^ Juizes > e Juftiças. „ ( Soufo-froY. L. XIV. n. 
19. ) Os Adiantados hòuve-os ne Reinado de D.^ AíFpnfo y# 
Os do Algarve, cfcrevéraõ aos de Lisboa , para que fe op- 
pozeflem a fim de que naquellc Reino na6 houveffe Adian- 
tado , que era , dizem , hum fegundo Rei ( Soufa Pror. 
a efte Reinado ) . No tempo de D. Joaõ IL he que a 
requerimento dos Povos fetiráraõ os Adiantados. AChro- 
nica defte Monarcha diz : ,, E aíli a requerimento dos 
>, Povos,, e por caufas , e razões mui evidentes,, que fc 
„ apontarão , EIRei tirou os Adiantados, que em todas 
„ as Comarcas do Reino eraõ poftos por ElRci D* Af* 
^, fonfo, peíToas de titulo, e principaes, que punhaõ por 
yfi Ouvidores, que ouviaõ como Corregedores. „ (w* 
t?ed0 I)qq. I. ri.^ 21.^ P. L ) ; 

. §;xLvm^^ 

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fi XLVIII. 

Eftes Magiftrado&xio Rei , que difcorriaó pelas Co-Fôdeír 
marcas, levavaò comligo os feitos dos poderofos : ( Cortcs*^?'^^* 
de Torres Vedras de i^i)2) j faziaô alçar as cxcoiiimunh6es,ao Rd. 
que 'òs Eccleliafticos punha6 aos Rcguengueiros ( Lei de 
D. Diniz de 1312); dava^ obíervancia ás Leis nos feus 
Meiriníiados (Lei de 1309^) i e concedia6 Cartas de Te- 
guro (Concord» de D. Pedro An, 12.) &c. (*) 

§ XLIX. 
^' 1111^—— ti* 1 1 i>ii^— I I I li——. i»^—^— I 

(^) Como tratamos das peffoas » por quem os noíTos Soberanos ex- 
trcitáraô. antigamente o direito de Correição» parece que tinha aqui 
lugar o fallar dos Pretorçs ^ os quaes riiz^' o Author da Hiftor. do Di- 
reito Civi*] Portuguez na § LXV * eraó manchdos pelòs noífos Monarchat 
ás Províncias. I/t hijkrha húrtinr^Nmporum i( falia da Época 9 que difcor- 
'le do. Reinado de D» ,Sahchb h até D» Fernando ) /^nt apué SerJ^t^ 
-rt$ ttfijijp0t Í€getttcs êfcndtwt nam^no Prcetenun ^ Cotit^geaorts ajipelUmas ^ 
ijiã ad prcvinciaj Jtn^uias, ctmíftip(rioetjufiJdiÍiiên€ mitíchantur. Os fé- 
guintts reparos faõ a caufa/de naÓ incluirmos os Pretores t- de qam 
falia o" citado Author , entre'o n«inero dos M^giRrados ^ que ^ehs Pro- 
víncias ,e]6erc>tavaô cm nomré de'£iRei » o direito de Correfçàir: 1. Nao *,' 
pos foi poffivel ver, e ignoramos quem fbraó osEfcritores Pòrtugue- ' 
zes da Época , que difcorre defde o Reinado de D. Sancho I. até 
D. Fernando/ òs quaes frequentes vezes tífaô dapahtvra Pnrfvr na 
figntiicaçaô de Corregedor : a. Os nomes ác Freiores ^ que occorem nas 
Efcrituras deíde o Reinado. de D. Sancho I. * e já antes, até D. Di- 
^iz , eftes naó era6 Corregedores» ou Ouvidores Régios,, mas ftm 
Ofliciaes da Magiftratuia dos Fóvos. Com muitos argumentos fe mof- 
tra efte ponto, ainda nad traâado , affim como outros muitos que 
occorem neiH Memoria^ As terras , em que os Pretçres exiíliaó mpf- 
traô a nofla. propoílçaõ* Na Lardofa ^ que he huma pequena Fregueíia 
da Comarca do Caftello Branco , havia Pretor. £ que entaõ Êofle Vil- 
la de pouca coníideraçaõ fe mcftra , porque foi dada por D. Joanna,, 
Senhora particular, aos Templários , a trocoda Aldéa da Loiífa , e ou- 
tras ceufas: tamhem de p^uena entidade. Nefta £ feri t ura datada em 
1264 aífigna MartUius Ptíri Procter ipjias hei. Donde fe moílra , que 
fendo a Lardofa huAiia terra , que naõ era da Coroa, p Pretor,, que alli 
havia, na^ fe podia diser que foffe Corregedor da Comarca. Da Lardoía 
a CaAeilo Branco difiaô poocas legoas , e também .em CaileJio Branca 
havia Pretor* No Foral defla Villa ^Sígnsi Donnus RodcrUut AlbQprac 
ter de Ca/lclh Brotiçe. No inefmo Foral affigna Pretcr Frater MartintâÊ> 
Gcndijajvut ; o que indica ,. que os meímos Templários exwciaó o cu^ 



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214 M E M o B I A f 

§ XLIX. 

fa^dT^' ^ direito de Correição foi também concedido peIo$ 

Correi- Monarcas Portugueze« a alguns Donatários. D. Fcr- 

tâmbcín "^"^^ ^™ ^í*"** doaçaó , que fez ao Afcftre da Or- 

co^cc^. dem de Chrifto, lhe deo em todas as terras da Ordem 

do a ai- o mcro , c mixto Império, c a Jurildicçatí, c Corni- 

MUúoí' í^^- ( Miguel de Cabeio , e Gonçalo Dias de Carvalho 

Chron. do Conv, de Thomar Manafcrita. ) Porém cfta 

Correição fempre eftava fujeita á maior Correição , que 

era do Rei. Parouc cm outra Carta de D. Fernando 

( ibíd- ) fe diz : ^e os Corregedores do Rei naS entrem 

was ditas Filias , falvo fe do dito Mejlre feu Ouvidor^ 

c Corregedor forem dadas quenllas ^ ou denunciaçoSs ^ e 

cm outra guija nom. E por efta razaó a Ord. L. 1. 1. 7. § 

22. diz , que os Corregedores da Corte faraó Correição 

nos lugares onde o Rei eftiver: ,, e outra alguma Jufti- 

>9 ça a na6 fará, pofto que o lugar onde nos eftivermos 

fy ieja da Rainha > ou de qualquer outro Senhor de terras , 

>, ainda que nas ditas terras eftejaó feus Ouvidores. ,, 

'' "^ ____^ ' 

go de Pretor. - A feguinte paíTagem tirada do Foral de Torres Novas 
em 1 1 90 p6e o ponto , que traâaiiios » na maior clareia *- Prtterca 
Gonfalvui Menendttt Praetct de Turrihat núvit ^ tt Egas Petrasjudex una 
Cum Cenciliú ejusictn mijtrunt aã Thcmar pro m»rihus qaos in charU Jttã 
non temehSt ^ unêt Demlntts Simeen Menendi de Themer Comendãíer et 
^l^gias Cabeça Judex , et Dotninus Stephanut Praeter , et amne CencUieau 
ejasdem hce prê direão vidcrunt » et hoe efi noflrum fórum eapitale* Aqui 
temos dous Pretores em diftanda de trez léguas ; e íemlo os Cor- 
regedores enviados para as Provincias , na6 podem os Pretores fer o 
tnefmo. Em Abrantes também havia Pretor . como fe vê de huma Ef- 
critura que traz BrandaS ( App. P. V.) Árias Praétot de Auranits \ 
em Leiria também o havia. Do que concluímos , que os Pretores da Épo- 
ca , que difcorre defde o Reinado de D. Sancho I. até D. Fernando , 
faó diverfos dos que trazem os Jurtíconfultos Reinicolas « que com 
itiaior frequência entrarão a efcrêver defde o Reinado de D. JoaÓiII-, 
dos quaes talvez no citado lugar fe quizefíe fallat , tomando fe a pa- 
lavra Praetor no fentido de Corregedor , como elles fizeraõ fempre i 
porém em Época diff crente. 

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HE LlTT^RATVAA POKTVGUEZA. JL^ff 

Os Enviados Régios naíi fomente forad mandado? ^J^**^*J.; 
a certas Comarcas y nas quaes exercitavaô o direito da fa^fejaõr 
Correição > porém muitas vezes eraõ enviados para co- 
nhecerem de alguns ca fos particulares; ou par^ difcorr 
rerem por todo o Reino ; ou por alguma Provinda y in*- 
quirindo devaçamente : e entaô fe chamava^ Alçada , aue 
quer dizer, ajimtamento de Miniftros enviados pelo Sooeh 
rano. Â Ord. L. I. t. 48. §. 3. £aUa delias nas íeguintQjs 
palavras. ,, Porém jtas Correições , € Alçadas > que oiatir 
,, darmos peio Reino , onde hauvcr certo numero dç 
„ Procuradores , naõ poderáô procurar fem noíTa licen- 
3, ça. yy Á noíía hiíloria nos' dá/varios exemplos das Âlça«^ 
das y ou Miniílros , e Tribunaes ambulantes , que o Rei 
mandava a tolher aggranos» N* arino de . 14^0 o Conce- 
lho de Soure fe q^ueixou aO )Rei de certos aggrayQsi:^ 
que lhe fazia o Meftre .da Ordem de Chrifto (^)i fi 
Àei mandou ao Corregedor da Comarca da £ftremadH<- 
ra, que lhos corregcflfe : c já antes no Reinado de Ó* 
Diniz y jqueixando-fe os de JBéja , ^ne os Dongtariw 
nos Cafamentos de Xeus filhos > hiaó .vpela$ )ViUlas y $: 
circumvizinhanças com o Alcaide, Aivazís, e Homens 
bonsj pedindo gallinhas., xarneiro^ .&c.. D. Diniz man- 
dou hum Miniftro , o qual determinou , que naÕ hou- 
vefle acompanhamentos , e que íoífe fé a.,nQÍi50 , ^e a 
noiva ( Livro dos coftumes antigos de Beja» BrandaS L^ 
XVIII. )\ Efte ufo parece tirado das Partidas , porque no 
t« 23. Part. IL fe lê , que o Rei mandava os que fe lhe 
hiaõ queixar, com cartas a certos , para que conheceífem 
daqueile feito. Em quanto ás Alçadas ,a Ord» acima, ci- 
tada indica, que»eilas eraô muito em yxío y e Çarcja de 
defende á\z > que D. JoaÓ ill. mandáfa huma :gran4e 

< Al* 

CO M^ud ' ie Cabida 1^ lenbbndo MaAiifcrito da f onvente^ .4bí 
Tliflmar. 

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ti6 '—Memorias 

Alçada de certos Defembargadores , os quaes mandáraã 
enrorcar em Portel dous ladroens de grandes forças , fem 
ElRei o faben Em 15*04 Miguel de Cabedo ( Manuf- 
erito ) dá noticia de certa Alçada de Rodrigo Homám na 
Eftremadiira ; e DamíaÒ de Góes diz y que D. Manoel 
mandou Corregedores por todo o Reino com alçada até 
morte. No Reinado de D. SebaftiaÔ entrou no Arccbif- 
pado de Braga huma Alçada , a que indifcretamente fe 
oppoz o Arcebiípo Frei Banholomeu dos Martjres ( Fr. 
Luiz de Soufa ) • E na regência da Senhora D. Luiza em 
1662 y havendo queixas da má adminiftraça6 da Juftiça , 
cila mandou vilitar os Tribunaes (Poriug. Reft. P. IV. 
foL 61 y anno de z6óz. ) « 

§ LI. 



ufo do - , Tento tradfeado das Leisj que corrigíracJ os pode- 
de^^Cor- fofos nos antlgos tempos ( C. 4. § 25. ) , das peflbas que 
Tciqaõ fizisraã o feu objeílo ( Cap. j. § 15*. ) , e por quem fo- 
go! tem- ^^ executadas ( Cap. 5. § 45^. ) 9 temos failado do uío 
pof. do direito da Correição na antiga idade. PaíTemos ago- 
ra a fallar deíle nos tempos modernos; o que fará a ma- 
téria do Cap. 6. j e ultimo dêfta Memoria. 

CAPITULO VL 

Do ujò do Direito de Correição nos tempos mo- 
dernos. 

§ LIL 

Novai A Cima dicemos já ( § XXV. , e XXXVIII. ) as caufas , 
á?m?nut- -^^^ porque os Donatários , e Grandes do Reino na6 
^aõ do produzirão as fataes defordens > que em outros Eftados 
To^^^ fizeraõ; onde de hum fummo Império nafcêraó muitos. 
Grandes. Nos tempos que íe feguíra6, a Nobreza de Portugal pe- 
la maior parte íe fepuUou no luxo y caufado das muitas 

ri- 



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DE LiTTERATURA PORTUGUEZA, 217 

riquezas , que das Conquiíhs tiuhao trazido ao Reino, (a) 
A moUeza , que produz o luxo; o naõ ufar da. tropa > 
que forneciaõ , e capitancavaò no tempo de guerra ; o 
tirarfe-lhes também o poder de julgar; que paliando aos 
Jurifconfultos , fez huma nova claíTe de Nobreza , pela 
qual a primeira diminuio muito ; tudo concorreo para que 
nos tempos modernos os Gtandes em nada fe oppozeffem 
ao fummo Império , e em toda a parte a voz do Rei 
foíTe ouvida com refpeit0 3 e veneração. 

§ LIIL 

Na6 foraó aíTim os Eccleíiafticos. Nos Séculos XVL ^ pod«r 
XVII. , e XVIIL em que vivemos , a maior parte dos ciefiafti" 
bens de Portugal entrarão nas Corporações da Igreja ; o cos foi em 
feu poder foi taò grande , <que confeguiraõ efcrcver-fe no nosTem- 
Corpo das noíTas Leis , que elles naõ eraõ da jurifdicçaô pos mo- 
do Rei. Jeronymo Oforio Bifpo de Silves, bem conhecido '^®'"^'* 
pela pureza da fua Latinidade , efcrevendo a D. Sebaftiaô 

for caufa de huma Sentença, qíie tinha tido contra fi no 
uizo da Coroa, diz : „ Que por nenhuma via 4cfte mun- 
„ do abfolverá a Máximo Dias. „ (b) A fentenja dizia , 
que fc naõ o abfoIveíTc „ o que eu de vos naõ efpero, 
5, mando a meus Officiaes, que vos naÕ obedéçaõ, nem 
,5 evitem a Máximo Dias. ,, Sobre efta clauíula da fenten- 
ça continua o citado Bifpo : „ Quem deo tal poder a Jor- 
Tom. IL Le „ ge 

- - I ■ * . .. ....... 

(a) Faça-fe. comparação da Nobreza nos tempos dos primeiros Vi- 
ce-Reis da índia , com aquella cjue exiília nos tempos em que Filíp- 
ce II. fazia as fuás pretençocs a efte Reinoj e fera facil vêr naquel- 
la a inteirefa , a juftiça , o defintereíTe , o amor da Pátria ; neíla a 
cobiça, a ambição , avenalidade. Europa Port P. I. t. j»cap. 2. § 19. 
e 36. O Conde da Eiriceira dcfcrcvendo a noíía fituaçaõ na índia em 
1641. ( Tom. 1. L. IV. foi. 345 ) diz , que a caufa das difgraças díiquel- 
Jc Eftado eraõ , porque muitos Fidalgos levados de grande ambição qué- 
riaó em pouco tempo enriquecer. 

(^) Alaximo Dias naõ qutria pagar dízimos de cetta Marinha , cue 
cia da Coroa ; a razaó em que fc eílribviva era , que naõ pagando o Hei 
tlizinio* elle cume feu feitor o naõ devia pagar. 

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liS Memorias 

„ ge da Cunha ; (Juiz da Coroa ) , fe V. Alteza o caÔ tem, 
,, como o terá elie ? „ 

§ LIV. 

^ue cón- Entre outras coufa? , gue concorrerão para o aug- 

correraõ mcnto do podcr dos Eccleliafticos (§ 20.), foi huma, 
^aímJnte ^ corrcrcm elles a cada paflb , e as mais das vezes 
em Portu- com a cducaçaÔ dos nolfos Soberanos ; apartando-os dos 
«ai conhecimentos da Economia Civil dos Povos , a qual 

lhes faria perder a elles a fua dominação : a outra foi 
afaftarem de Portugal todos os^ efcriptos , que erao par- 
tos de huma fãa Filofofia , e que poliriaõ o Povo da 
fua rudeza , entretendo as Efcolas com ociofas difpu- 

§ LV. 

Fins qu» Tal foi O caminho dos Jefuitas. Jeronymo Oforio 

flhaõ?^^' efcre vendo ao Padre Luiz Gonçalvez da Camará, diz-lhe: 

,, Sé a tençaõ da Companhia he enriquecer, e mandar, 

yy a fua tem ja no fato : traftem menos dos Príncipes ( con- 

yy tinúa o mefmo Bifpo ) e poderáõ livremente traílar de 

Deos. 

§ LVI. 



}3 -■^'-w^* » 



Qi) Quando o Povo hc mais barbam ; quando em lugar das cautas 
dos feucm^ios Naturacs , dá feitiços, inib^ires , duendes &c. os Mi- 
niftros da Lei ^bufando da ignorância do Povo , eftabelecena uelie hum 
duro Império, Louvores eternos deverá fcmpre a França ao Bifpo de 
Leaõ r. o primeiro que pelas fuás Conftimiçocs , e Seminários introduzío 
no Clero do feu Bifpadoo eftudo das Sciencbs Natiíracs , aquellas que tiraó 
o homem da fuperfliçaô , e fanatifmo : Temas quaes o Povo ha de fct 
vidima da iilulhô. Òs noffos Bifpos , ainda aquelles , cut? tem cuida- 
do alguma cou^fa na inftrucçaõ do feu Clero, nada tem feito nefta par- 
te. A autlioridadd publica tinlia o maior interefle em obrigar a porçaó dos 
feus VaíTailos , que fe deflina ao Sacerdócio C ^fto he a Rleftre dos 
mais homens) a moftrarem-fe primeiro hábeis em hum curfo dás Dis- 
ciplinas Naturaes , e Económicas : ho magoa no fim do Século- XVÍIL 
ver a igncHancia do noíTo Cleio • priíicipalmeute o do Campo, o qual 
tinha maior obriglaçaõ d* fcr inftruidò l" ' * 



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DE LlTTERATURA PoRTVGVEZA. HÇf 
$ LVL 

Desde a Século XVI. fe entrou a efcrevér judicio^ a*^ <i"^ 
famente fobre os limites de hum , e outro Poder j e á J^fn^u 
proporção que a Filofofia fe foi augi^entândõ , o Di- entre n6t 
reito Publico chegou á fua perfeição. Porém a Filofofia •^^/^*^" 
Efcolaftica , que entre nós dominou até ao Reinado do 
Senhor D. Jofé I. , fez prevalecer as máximas Últfamon- 
tanas j e a noífa Únivcrfidade era a primeira em lhes tri- 
butar refpeito , e veneração. No principio defte Século a 
Bulia Unigenitus foi alli jurada em Clauftro pleno. 

§ LVIL 

A pezar com tudo dos muitos direitos, que os Ec- Meioi com 
clefiafticos ufurpáraõ ao fummo Império , os noífos Prin- ^ohiíidof. 
cipes ufáraõ fempre de certos meios de os corregirem , 
mandando devaçar pelos feus Corregedores dos Clérigos 
revolto fos j foccorrendo aos ValTallos opprimidos por via 
dos antigos remédios de Recurfos , ou aggravos extraordi- 
nários , forqas novas , tuitivas ; fazendo p6r em fegura cufto* 
dia {a) os que refiftiaõ á Juftiça ; mandando viíitar os 
Cárceres dos Conventos; e fobre tudo pela fablas Leis 
que declarao , que os Ecckfiafticos faõ no temporal intei* 
ramente fujeitos ao Príncipe, e que determinaô os limi- 
tes de hum ^ e outro Império. 

§ LVIIL 

Os Ma^ftrados nos tempos modernos entraÔ tam- Poder doa 
bem na claffe dos Poderofos , e com* preferencia , e 5!*?*!!^*' 

A ' K* r .1 dos, nos 

muita maioria aos mais. As cauías que tem concorndo tempos 
para o feu temível poder faõ muitas : I. Porque os meios i ^py^^*/"^'; 
pelos quaes as partes oíFcndidas haõ de adquirir o feu faí^' ^*"* 

Ee ii di- 

' I ■ ■ « 1^1* ■■! ■* I. I < I 

(p) Lie do Senhor D. Jofé I» de 24» de Outubro de 17 64* 

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/- 



MO ' M E M o R I AS 

direito , fe tem tornado taõ chêos de gaílos c defpe- 
zas , {a) que lhes he mais commodo foíFrerem as opprefloês 
dos Magiftrados , do que defenderem feus direitos : II. 
Porque celFáraÓ as Alçadas , que vinhaó pelas terras a 
vingar oíFenfas, nas quaes naõ entrava ta6 Facilmente (í) 
a corrupção : III. Por fe naô executarem as Leis do Rei- 
no y que mandaô , que os Magiftrados tenha6 25 annos de 
idade 5 e que fejao cafados, ou que ao menos fe cafem den- 
tro de hum anno {c) ( Ord. L. 1. 1. 94. ColL I. adie). IV. 
porque as/Syndicancias fe tem tornado em mero Gcrimo- 
nial* Eftas faõ hoje feitas (d) por hum fó Magiftrado, 



(/) As cuflas peffoaes , que as noíTss I eis mandaó contar ( Ord. 
L. !• t. 91. § 2. 3. &cO poí^o que © preço dos géneros teqlia crcíci- 
do , e por confequencia deviaõ fer augni«ntadas , nao tem uU> alguin : 
aífim como também as que le iiwndaó coutar aos Procuradores-, e Ad- 
vogados. A leu arbdtrio eiles eftipulaô com as partes fomixías^ >quefiad 
fendo a CauTa de matéria avultada, contém o Teu importe. D. Diniz »^ 
€ feu filho D. Affonfo IV. eilabelecéraõ. Leis para evitar etle mal ^ 
que ja cntaõ começava ; porém ellas naô tem ufo algurn , e o roal 
tem crefcido cm kigar ^e íljminuir. As caulas diílo pediaS huma lon- 
ga Memoria. Defle. modo nai6 Ife contando ás partes a tempo , que per-* 
depi no feguiroento dos feitos ; e levando-lhes os PrtKWradores , o que 
quer«m ». a matéria do pleito .a cada po^íTo fica lendo quaíl da Jufliça. 

(A) Poucos , diz Machla-JcUo referido por Montcsíjiiieu ^ por pouco fc 
corrompem. Os Povos nas Cortes de léóS naó Inubeíaõ o que reqirc- 
pâxzo j qaando pedíraó > que nau houveffe Alçadas, feflaó nos caíõs 
atrozes , e por tempo limitado : naó he poucas vezes j qu< os homéjs 
comaó o verdadeiro bem por maí , fe naõ he que o íntercffe de cer- 
tos , aífim o pinta. A paz interna do Eftado periga todas as vezes, 
que ao poder de julgar lhe falta alguma das barreiras , que o pôde con- 
ter. „ A face do Soberano deve fer fempre plácida , e rifonha para to- 
i, dos os VafTqlJos ; os Jii-izes j>orcm o devera ver fempre com rodo 
,, grave , e fevcro. ,^ diz o fabio Gemienjc ( Leç. de Econ. P. L c 
12. § 24.) 

(cy A idade , e o eftado do homem o fazem chco de prudência, 
iumano, e refledlivo. O fogo da. mocidade he raai^ próprio para de- 
feadec a Pátria , do que para julgar os feus con-Cidada5s. Em todos 
o& Póvr»s fabios o po.lcr de julgar efteve fempre nas maós dos Anciões. 
O exemplo dcs Ifraelitas he bem fabido. 

fjT) Antiramente Rei , he que tomava a refidencia Ç Concord. í. 
de D. Affonta 111. Art* 2O e pelas Qri de D. fllano«l U L t 4^.* 



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DE LlTTElATXFR A PÕRTUGUEZA. 21t 

e efte ' da. mcfina Jerarchiá, 6 as mais das vezes nomea- 
do â rogo do fyndicado , e naô poucas vezes , que tcm^ 
lido companheiro na mefma terra: V. Porque ainda qúe 
os Julgadores claramente violem a Lei , naò ha (a) nu- 
ma 



e 42. o Miniftro de gráo fuperior a tomava ao inferior ; ao Corre- 
gedor da Comarca tomava reíidencia hum Defembargador ; ao Juiz de 
Fora o Corregedor. Nas Filippinas L. I. t. 6o. , faliandofe dos De- 
fembargadores » que íe mandaô a fyndicar , tccte^centou^(e ou outra quah 
quer pcjfha,. Antc^ hía 9 Syndicante a huma terra do meio da Comarca y 
para que os Povos offendidos acudiíTem alli com facilidade. ; pelas Filip- 
pinas vaio ás Cabeças das mefmas Comarcas. Pelas antigas Leis, o Cami- 
nheiro , que trazia a Carta dos dous mezes , que faitavaõ ao Miniílro fyn- 
dicado , e que havia de levar atertidaõ da^entrega , levava iogo a ordem \ 
do lugar , e dia , em que o fyndicado havia de efperar o Defembargador 
fynaicante ; peias novas efte ufo íe perverteo. Pela mefma Legislação an- 
tiga (Ord. de D. Manoel L. L t 41. ) os Corregedores » que fefeguiaô^ 
fyndicavaõ também do antecedente , e por todos os Lugares da Comarcarr 
porilTonos Artigos das Syndicancias ( Filipp, L. L t. óo. ) fe confervou. 
a antiga formula : ,, Que digaó ás teftemunha^ , que jamais aquelle JVli- 
„ niílro tornará áquella terra a fer Magiílrado. «, Cuja clauíulá fe naô po- 
de verificar , quando o Miniílro he reconduzido ; ou quando paíTa pa- 
ra Miniftro fuperior da mèfmá Villa , óu Cidade. N^as" Ord.' de D. Ma- 
noel eíla ciaufuJa era apta , porque ella he pofta na reíidencia , que tiravaâ; 
os Miniftros , que fe leguiaó , aos feus anteceííores. Concluimos de tu- 
do , que as antigas fyndicancias eraô mais refpeitaveis aos Julgadores 
cm razaó do gráo fuperior , que tinhaó os fyndicantes ; cm razaõ da 
preíleza, com que fe feguiad aos feus julgados; em razaó do nume- 
10 das fyndicancias ; e dos muitos lugares , em que fe tiravaõ. 

(^) A Ord. L. !• t. 5< § 4. determina pena de fufpenfaó ', e vin- 
te cruzados contra os D«fembargadores > e mais Magiílrados , que fen- 
do-Ihes aiiegadas Ordenações do Reino , as naô. guardarem. Fundado 
ncfla legislação clara cm ±% de Novembro de 16 J4 o Doutor Álvaro 
Velho mandou citar 0$ Defembargadores Francifco de Mefquita , Paulo 
<fc Carvalho , e Manoel Nogueira por huma fentença , que contra elle 
tinhaó dado contraria a Direito ^ e Ordenações ; porém em Meza Gran- 
de fe aíTentou , que chamado o Corregedor do Civcl da Corte fe lhe 
intimaife pelo Regedor, que mais naõ procedeíTc ncfla Caufa , nem ao 
diante admi ti íTe outras defta qualidade , para que naô houvelTe introducçaõ 
taõ prejudicial , como era citar Defembargadores por fentença s que ^^^ 
tiverem dado., (Ord. L. L t. 5. Coll. j. n. 3.) A Lei diz: que os 
Defembargadores feráó fufpenfos fe julgarem contra as OoJ. , que Ilics 
«•legarem; o AíTento da Relação diz^ que os Deíeni'dfrgadoies naÕ 
podem fcr cilados pelaa fcntenças que derem. Defte modo o tenivel 



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tZZ M 8 X o R !• A f ' ' . 

ma fancça6 forte contra tad prejudicial deliiílo. VI. Porque^ 
na Compilação Filippina fe rejeitou a Lei de D. Joad 
III. , a qual mandava ^ que o £fcriva6 da Correição fi* 
zefle mappa de rudo^ o que o Corregedor cooheceíTe, 
e determinaíTe j para fer apprefentado ao Soberano. 

§ LIX. 

Outra yii^ Caufa he fem duvida a incerteza , e obfcuridade 

jllíldica* da noíTa Legislação. O Direito vaciliante fez o Magif- 
caufa- trado naõ a voz da Lei , porém o Senhor delia. O 
Illuftre Leibnitz , ^fcrcvendo a hum feu Amigo ^ com 
razaâ diz: Sepè melius ejl injujlas leges babcn y qusm 
incertas , eí obfcuras \ id eji ^ re ipfa nulUs. Tem cofl- 
corrido para haver efte grande mal entre ncis : r. as an- 
tinomias frequentes no Codigjo {a) , de que ufamos \ 
%. a multiplicidade de difpenlas (b) , que admittem as 
noíTas Leis ; ^* o coftume de vér as Leis fem ufo al- 
gum (c) , fem que a authoridadc Publica as tenha deroga- 

do ; 

poder de julgar ficou quaíi deTpotíco « fem que houveíle meio fufficieote 
para o cohibir em juftos limites. 

(O Com rezaô ^o Código Filippino diz o Author da Hiftoria áa^ 
Plreito Civii Portuguez , ^91. Mult^- préptirco- habcntar in hêt Codiet 
iih Em^nan. temtre , incoitfiderai^^ttê ac ojcit^nter dtfiunpta « • • mn nullê 
Jíhl ipfis vici0m contraria tt r^ugnantia, CêmpiUtúres cnim nufh dcUãt^ 
aitt dijcrimin€ coUlgentt$ ^ cijus illlus Cpdich , et- Ebetravag. qiÊk multa 
'rar#v^#:, iipmutata^a€ Jaatma » tan^uant Piatamat iUt Cêcus , jurm dhotrfê 
«d mUr fe op^Jiu , itti tétmmfçcnt » et confandtmt ^ ut nulU poã^^po^nt^ 
fihi ipjis invicem coMiliari, £ no meímo juízo do noíl<r CodigorAuthea-* 
tico tinha havido já quem lhe precedeAfe. 

(O A diípenfa das Leis he* também hum grande mal , que foffre 
o ÈÂado. O Julgador coílumado a vâr a. Lei dtípenfsda » facilmente 
toma eile poder. Se . ha efperança de graça , a Lei he nenàuma ; diz O' 
Author de huma Memoria. Coroada na. Sociedade de Btrne. ( Efiài fur 
rEfpril de Legisl. chap. 2. ) 

(O Quando lançamos o» olhos fobre o ví&e campo dá noífa Legis* 
laçaó 9 e a coníideramos nefte ponto de vida , quaô diminuta ella fica ^ 
Efta diminuição de Leis ainda he maior, quando ferefleâena infinita 
Legislação , que na6 tem ufo. Taes faó a Ord. Liv. h t. 92. t que 
eftabeiece os falarios aos Procuradores ; e o tetkipg em que o baô de 

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DK LlTTERAtXTRA PôBTUGUEtA. llj 

do ; 4. os Meftres da Jurifprudcncia (a) enCnando , que 
a Lei diz huma coufa , porém que a praxe obferva ou- 
tra. Tantas faó as caufas da vacillaçaõ do noíTo Direito , 
c^ue fazem os Magiftrados naais temíveis, que a$ Leis. 

§ LX. 



pedir ; a que manda , que os Procuradores tenhaó informações das 
Partes eícriptas , para que o Juiz , quando lhe parecer » procure por el- 
las » ( L. y t. 4^. §* 1$. e feg. > ; a ^u» manda f <|U» &^ \Ur«adores 
façaó plantar pinheiros nos baldios , e nos lugares convenientes caí* 
tanhciros, c carç^alhos , (Ord. L. I, tit. 66. § 2Ò. ) ; o Akará dé jo. 
de Março- de 161 5 que manda, que nas Cameras haja hum Livro parx 
nelie fe lançarem as terras^ do feu território , fegundo as qualidades » qiuef® 
acharem na vifita , que annnmimente as Cameras devem fazer , junt»-^ 
men^e com ó Correoíedor. Paifados dez smnos em 16^) (p paáPou' ou-^ 
tro Alvará, que manda aos Corregedores plantar arvopes , fazenda nien- 
çaô , que fe naô rinhaô executado as Leis anteriores (Ord. L. L t. 
5$. Coí). L n. i^. ) No Reinado dè D. Pedro II. fe ma^ndoí» a todos 
os Miniftfos dajuftiça, qtie íhdiiriíii plantat Amoreiras ih» deikiiâos* 
das ftias Jurtídicçocs ( Ord. L. I. t, 6®. Coll. IL n. 17 ) ; e em' 17 1 j. 
outra v«z fe rtnováraó as Leis fobve as plantações (lOrdw L. I.^ t. édw 
Coll. IL m 19Í et. 66. Coil; Uft. n. 7^ ) ; por^mr oitde edá aftta ob* 
fcrvancia ? Quá«f /feô as' plantações ,* que hojjt tenros. ti'l ha» daquelfa* 
Legislação ? Qbando humvE. Náça!i5 naó fabe a^ Leis pelo coftuine ,> qué' 
tem èt as obfevvar; quando dia» as v^' inxptinemeiítre violadíiíl ,; & Po- 
vo he corrompido y e efcravo'; n«ile naô ha amor da virl^ude , fiem o 
cuai o bem do f ublko da«»á poucos pafios; . 

• (tf) Os MbflVes da Ju«il^rridencià co^lcoTiéfraõ taiitbehi para foaer aí 
Leíjislaçiô va«illante ^ enfinabdò leiti éfcnt^o pradica^r oontrafias^ âs teis.' 
Vtrlaf€Pf qne vi'vianos tempo» dos Fifípfpes', cfcreve' na- Conf. 1^4* n. 
2. que o efcripfo paViicular dé qua^uer quantidadb , qu« fej» , íe he 
reconi>«cido pela parte» ou-p elo .Jitií í- porque a parte naõ appafreceo* 
em Juízo, fe procede por clle como Efcríptura pública» o qtóe he Tc*- 
gundo o éfíilo' do Reino**; poíbo que contrario á Ord.- L. lU. tr a-ç. §i 
ttít: PéltH^ noíTasr Leia os" Ihftnimentos dè.agjpavo, e^Caritai' teílemu^ 
nrhaveis lao r»fi)cdit)i égcraes , e qu9 tettl a-mâíma < naturésa : a pra'xe 
porém' faz o íigtrndo fiip pi emento dO primeiro Cheítêv- Traô. de- Grav»» 
Çu«f!. 6. n. 1^5.). A Oird. L, IV. t. 9Ó. §. ^y* difpóem, qu« os» 
al5ótamentos ptrpetuos^, que ficáfaó nb cafal*, fe dêveiii- par tir por ef- 
timaçaô » ficando hum fo herdeiro* oom elles' , pocém Pítyuff e Pon^ 
(:Cà«p. 5^. n. 5a. )idiz í ir Hte ídeadt^ercir , que»cifta Ord. ie, na/t òbfetva 
,r>ai lati jYMMtos a^t»oS nocMiiilm., e no mais*'Rei|io » conio ^rma Pi^ 
nkciro, ^t O mefmo fe verifica em au^os*iTlttit0S^^e)«9alpjasÁ 



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114 Memoriai 

§ LX. 

^odSfd s ^ poder dos Efçriyaés, c Procirradores tem fiiguldo 

offi/iací^' quali osmefmos paíTos , que o dos Magiftrados. Quando ò 
de juíiiqa. Direito fe tem feito duvidofo; as interpretações he que 
governaÕ o homem , c naõ a Lei. Defde os antigos tem- 
pos ila noíla Monarchia os Efcrivaés (a) influirão mui- 
to 



CO £ni « Hiftoria do noíFo Direit» Ciril Portuguez , acha-fe aífir- 
mado no § yS/ pag. 90. poft médium , que no principio da Monar* 
chia nad havia ufo algum, aflim de Efcrivaés . como de Tabelliaes: 
laitio Scrib^rum , et Tabellionum nitlltu ufus er^t ^ anufftiifqac » vel élUr 
md últtrius pctitionem teJlamenUrum » et tranfaStionam JcrifSurús privãtim 
ecnfiçlehãt, Refledindo porém nos coftumes cios Povos , dos quaes naf- 
ceo a noíTa Monarchia , achamos que elles tinhaó ufo contrario. P/tf- 
cita ^ et cetera ejtismedi feripta ah Authenticis Ciaríeis five J uiielhtis ^ vtl 
mb Arekiãiaeono , five ab ip/ius leci Archipreflyterê , fiant. Sin aatcm eáf' 
fa húheuntur, ( Aguirre Canc, Hifpan. T. III. pag. )2{.) A palavra f>/<- 
cita^ át que íe derivou a nofla prmzos ^ ufada em outras íignificaçoes 
nos monumentos da primeira idade da Moiurchia , era muito genéri- 
ca ^ e denotava as Cartas de doaçaó « afe de G>nvençaó /kc. ( Noveau 
Traité de Diplomatique Art. 4. Chap. 4. ) Seguindo efta. Legislação pró- 
pria dos- Povos y que nos deraó o nalbimento 9 os teftamentos » doações , 
contraâos» e Foraes dos primeiros tempos do Reipo todos eraõ fei- 
tos, quaíi fempre , por Ecclefiarticos. O Foral de Thomar em 1162» 
foi' feito pelo Deaò D. Paio Dom Patê Deú5 o notou, O de Pombal em 
1176. foi feito peio Presbyíero IVIla TcUbí Pr^bijfter not^tvit» Alétn 
difto as palavras de Notário , e; TabelliaÓ faô frequentíííímas nos pri- 
meiros tempos da Monarchia. Na Doaçaô » que D. Affonfo Henriques 
fez aos Templários da t«rça parte, do que^ganhaffe no Alem-tcjo af- 
ftgna Pedro Faifaã Notarias Rfgix. E na de Ordeales , que D. Sancho 
I. fez a Pêro Ferreita fe vé , que ella foi formalizada por JuliaÓ No- 
tário do Rci*ç Julianas ff^tanns -Kegis fcltiffit x adiando-ie também a 
cada paíTo chamado «Wo/nrítfj Cnflm (^o que. cora tudo íe encontra dos 
Chancclleres mores , como foi o referido )i No Foral da Vi lia de Tou- 
ro de 1220. fe lê eíla claulula: quae pr cedida chavXa fie oftenfa pradí- 
ãas Dominas Magijiet , petit od illo Alvafile , qui per me diãam Tahel- 
lionem de au^oritate ordiaariá mendare fibi fien , et dari publicani injins' 
mentum cum thetiore diã^ Cúart^^-^ktíi tiJtíjí fermos f^tílidiofos .om.mitti- 
mos muitas claufulas , que mollraÓ :o,uíb dos Officíaes» que folçmue- 
mente elcreviaó nos antigos cemposi ...<,: r 



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DE LlTTSKATtRA PoVtUGUEXA. itf^ 

to no Direito das partes: As noíTas Leis manda6, que 
elles dem o inftrumento de aggra^o , pofto que os Jui- 
zes lho contradigaó. 

Ç LXI. 

Nos tempos modernos o direito de Cortei çaíÔ tem '^^C*' ^^^** 
fido exercirado pelas deterinmaçoês. Regias > e«p6didas/corrci- 
pelas Secretarias de Eftado,' em virtude das queixas fei-^<;a6 no» 
tas aoThrono immediataniente ; pelas ProvÍfoe&,-eMan-7Í^^//JâQi^ 
datps dos Tribunaes Supremos ^ pelos aggravos , que* ás 
Partes interpõem para efles meftnos Tribunaes Supremos y 
ou para os Miniáros Superiores das Cabeças da Comar- 
ca ; pelos Corregedores da Corte : por via de inquirição , 
devaíiando os Corregedores das Comarcas dos Juizes , que 
fazem delongas nos feitos dos prelos , e que foraò negii*^ 
gentes em fazer obfervar os Regimentos aos feijs Oíficiaes; 
cjcaminando fe a Juriídicça0 Regia he tomada por al*> 
gum y tomando conhecimento das caufas dos poderofos ) 
admoeftando os Oíficiaes do Rei , que levaõ maiores 
direitos , do cjue os oue faô devidos ; e fazendo niíFo 
emenda , fe ahi naó eítá o Contador ; inquirindo fobre 
os Juizes Ordinários , dos Órfãos , das Sizas , e Oíficiaes de 
Juftiça ( Ord. L. !• t, 58. ). Em algumas coufas o direi- 
'to de Correição fe exercita pelos Provedores , princi- 
palmente naqucUas Terras , onde os Corregedores naÓ en- 
traô ; v. g. manda-fe-lhes que devaflem tobre os que fa- 
zem defafios por hua Lei de iéi2 ( Ord% L. V. t. 4^. 
Colh I. ) . Executa-fe também o direito de Correição pe- 
los Juizes de Fora , e Ordinários , cuidando em que os 
Prelados naõ tomem a JurifdicçaÔ Regia, e que os Fi- 
dalgos nem por li , nem por outro façaõ malfeitorias j 
devaíFando também dos crmies mais principaes. Exercí- 
ta-fc além difto o direito de Correição , pelas reíidencias , 
que fe tiraõ aos Magiítrados triennaes , devaíiando do 
modo como adminiftravaó Juftiça , &c. 

ToM. II. Ff $ LXII. 

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nS M 2 K o S I A ft . 

§ LXIL 

CoÁciu- Temos traftado dos diverfos fentidos , nos quacs 

lunio.* "*^^ ^^^ tomado no Código Poifuguez a palavra Correi- 
ção i já em fentido mais lato , ja em mais eftriélo ; de 
cujos diverfos complexos de idéas deduzimos a natureza 
do direito de Correição ( § L IL III. IV. ) : traâ:amos 
das pefloas > contra quem nos antigos tempos fe verfava 
( Cap. IL e III. ) ; em qne conííuia eíTe direito ( Cap. 
IV. ) j por quem foi execui:ado (Cap. V. ) : o que tuao 
moftra o direito de Correição nos antigos tempos. O 
que fe tem mudado defte uío antigo , os objedlos > fobre 

Sue elle fe verfava y e que ja naõ exiftem i outros que 
e novo ít introduzirão i os meios porque nos tempos 
modernos tem íido executado; fazem a matéria do Cap. 
VL O qual moftra o ufo do direito da Correiça6 nos 
tempos modernos : eftes os pontos > que nos propozemos 
dçmonftrar. 



ME- 

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DE LlTTlWJlTITR A*«Poá*VOyE2A% 11/ 



MEMORIA 

Sobre a matéria úrdinaria para a e feri ta d^s^ mjfosy 
Diplomas , t papeis públicas* 

Por Joze Akastasio de FiàuEitEDO. 

L 1^ E^ndo natural aos homens a communicaça6 com* 
^ os feiís femelhantes , e a participação com et^ 
les de todos os bens , de que fdraô dotados pe* 
lo Supremo ArtiBce > e que comllgo traz á Sociedade : 
para ufar <la palavra ( o maior bem , com que no fyíico 
ficámos fuperíor^es ás mais Greaturas ) cbm os nad prefen-»' 
tes, e para trantinittir á pofterida4e tudo o que foíTe, e^ 
íe juIgaíTè intereffante ou neceflario \ a mefma Natureza 
ditou fempre a neceffidade de letras e fignaes , com que 
íe defcreveíTem e pintaíTem as coufas , que fe queria(J 
comraunicar aos outros naó prefentes , ou venceífem a fra- 
gilidade da memoria humana , evitando o efqkiecimentO) 
ao qual pelo lapfo de tempo ficariaô fem duvida con- 
demnadas, He certo porém , que nao foi fempre confiante 
a matéria , de que para iíTo fe fervíraÔ os Povos , e em 
que efcrevêraô j mas variou muito o ufo delles á propor- 
ção , que os conhecimentos, e a experiência fe foraoíiu- 
gmentando. 

II. A efte refpeito fe acabaò de publicar muitas idéài 
cm o noíTo Jornal Encyclopedico do mez de Março do 
)refente anno de 1791. de pag. ^or. por diante , extra- 
lidâs da DiíTertaçao, que fobre o Papei lêo na Séffaó pii*- 
>lica do Circulo dos Filadelfos a ly de Agofto de 1788 
Mr. Arthaud , Secretario perpetuo do meímo Cifculo. 
No Tom. IV. da nova ediçaô cias DefcrípçÔes das Artes, 
e Oíficios da Academia Real das Scicncias de Páriz , em 
que de pag. 407- por diante fe acha a Arte • de fazer' Pa- 

Ff ii pel- 



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aí^ : , .' M E M o 1 I A t 

Iel por Mr. ãe Ia Lande , fe expõem e coTIigio o que 
a de mais curiofo e inrereiíante ao mefmo aíTumpto. Po- 
rém como ainda fe poíTaÔ accrefcentar , e trazer accom- 
modadamente á noíla Efpanha , e a Portugal algumas 
idéas mais , e nada defpreziveis ; naÒ julguei fóra de pro- 
pofito co]ligir ainda nefta Memoria o que de novo me 
cccorrer , próprio aos fins, que me proponho , e para 
illuftrar efta parte da nofla Hiftoria, e Diplomática* 

lU. Prefcindindo das muitas e varias matérias , em as 
quaes nos principios e antigamente fe coftumáraô efcrever 
os^. monumentos públicos , as convenções , e os negócios 
domefticos , como também nos enfina o Padre André de 
Merino de J. C. na fua Efcuela PaUo^rapbica em as 
Reflexões á Lam. 21. n. 2. pag. 232. e leguintes , refle- 
Aindo ajuftadamente como a cada paíTo admittíraô algu- 
mas delias varias fuppoíiçôes , e falfidades : he certo , que 
a mais ordinária , e commum entre os Romanos , e Gre- 
gos , entrou a fer o Papel Eg}'pcio ; o qual fe prepaniva 
€ fabricava com as túnicas e laminas da cafca da planta 
fapyrus , ( huma efpecie de Cyperus ou junca ) que lhe 
deo © nome , como, nos defcreve e conta originariamente 
l^linip no Liv. XIII. cap. 11. e 12. ; em o quil todos 
tem bebido o que a efte refpeito nos dizem. E efte pa- 
|)el era. branco 5 como o de que ufamos, e fe difterença 

Íouco delle ; de ibrte que apenas fe pode diftinguir fe 
e verdadeiro papel , como affirmaõ os que dizem te-lo 
vifto ; principalmente parando-fc no que era feito de al- 
godão , que por iíFo chega a fazer com que Maffei fe 
perfuadio ferem eícritos já nefte muitos 'Manúfcriptoç em 
o quinto Século. 

IV. Seja porém o que for ; he certo , que entrando 
no oitavo ou nono Século a fazer-fe ulò do papel de al- 
godão , ou bombycino , fe abandonou infeníivelmeme , e 
por hum principio de mui natural economia, o ufo do 
papel do Egypto , principalmente no Oriente. O que foi 
tanto mais forçofo no Occidente , depois que pela indiíA 
tria do$ Francezes fe entrou a fabricar o melmo papel 

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BS LlTTBRATVlA Po !t t VOtT El A. Zl^ 

ée frapos c pannos velhos ; os quaes , na6 podendo já 
ter de ordinário outra ferventia , yieraÕ aflím a fubftituir 
com tanta vantagem o algodaÔ , de que havia falta na 
Europa. E cm raza^ do dito defcobrimento foi fácil fi- 
carem , e pôrem-fe em deíufo e efquecimento todas as 
outras matérias em que fe efcrevia , á excepção do perga- 
minho ; em o qual mais frequente e confiantemente fe 
encontrão efcriptos , aífim Livros , como as Efcripturas 
da meia antiguidade , fendo já a matéria mais ordinária , 

3uando ao mefmo tempo fe ufava do papel bombycino ou 
'algodão* 
V. Foi inventado cfte pergaminho pelos Reis de Per^ 
gama, d'onde tomou o nome , por lhes faltar a Charta 
ou papel, quando Ptolomeu ^ inimigo das Sciencias , e 
da gloria dos feus PrecedeíTores , deftruio todos os Papy^ 
TUS 5 c regiftros , que fe fazia6 no Egypto j e a fua an- 
tiguidade attribue também S. Jerónimo aos tempos d'EI- 
Rei Attalo , efcrevendo a Chromacio pelos feguintes tev'^ 
mos: Cbartam defuiffe non puto, JEgypto minijlrante 
commercia : et fi alicubi Ptolomeus marta claufiffet ,. 
tamen Rex Attalus membranas a Pergamo. miferat , 
ut penúria charta pellibus penfaretur. Sendo pois o per-- 
• gaminho de pelles de animaes curadas, como ainda ho-> 
je fe eftá praticando j foi fácil aos homens obfer varem , 
como era muito mais durável tudo o que nelle fe efcre- 
veíTe, e mais do que fazendo-fe em qualquer dos papeis 
já conhecidos , efpecialmente no ultimo , que era feito 
de pannos ou trapos velhos; em razaÒ da maior fraque- 
za e pouca duração da fua matéria , ainda que a Arte 
cuide tanto era desfarçar nella a multiplicada corrupção , 
que lhe precede. 

: VI. Ppr tanto , fendo m;^is fácil , e entrando a fer mais 
vulgar o ufo do papel ordinário ^ mas notório até pela 
experiência, o como nelle fe na6 podlaó confervar, efa- 
xer chegar a muito remota pofteridade quaefquer efcri- 
tos ; entrou-fe logo a regular o commodo , que da pri- 
meira, tnateria fe poderia tirar., fem fe fegii ir prejuízo da 

fe- 



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ip M £ M a R 1 At 

fegunda ; e a cohibir , e modificar a eftimaçaíJ e exceflivtl 
ufo , que fe fazia do pergaminho , aliás mais incommodo e 
difpendiofo que o papei- Tanto veremos, efe acha feito 
pelas Leis de Caftella , e Portugal ; das quaes paílarei a 
deduzir melhor a hiíloria , e a antiguidade domefaiopa-^ 
pel , de que ufamos y ainda que a fua textura fe ache fer 
antigamente hum pouco diíFereme da que tem o moder- 
no y por huma natural confequencia dos progreílos ordi- 
nários de todas as Fabricas. 

VIL Ainda que Eufebio Amort , homem bem conhe- 
cido na Republica das Letras , aíTegura , que em os Ar- 
chivos de Alemanha fe na6 acha efcrito couia alguma em 
papel , antes do anho de i^^Oi e MafFei , diz , que em 
Itália fe naô encontra veftigio algum delle antes do an-^ 
no de i^oo, queiraó outros, quefeja invenção do Sécu- 
lo XV., fendo do ajino de 1414 a primeira Efcriptura, 
que o Padre An^ré de Merino , no lugar já lembrado 
acima no n. III. , diz lhe chegou á ma6 efcrita em pa- 
pel ; e o Padre Monifaucon no5 legure que por mais 
diligencias que fizeíFe , tanto em Itália , como em Fran« 
ça, naô chegara a vér nem huma folha do papel ordi-- 
nario, que fo'ífe efcrita antes do anno de 1170 : com tu- 
do iílb Pedro Maurício , chamado o Venerável , que vi- 
veo em o Século XIL , e foi contemporâneo de S. Bernar- 
do, morto em iif^, nos manifefta com mais exacçaò , 
e affirma no feu Tradado contra os Judeus, que os Li- 
vros , gue entad corriaô , e fe liaô todos os dias , eraô 
feitos de pellee de carneiro, bode , ou vitella , ifto he , de 
pergaminho ; ou de plantas orientáes , ifto he , de papei 
Egypcio ; ou em fim de trapos , ex rafuris veterum pan^ 
norum. Por cujas palavras finaes nos moftra feguramente, 
que já no feu tempo fe ufava muito do noíTo papel or- 
dinário , feito de pannos ou trapos velhos , de* que ufa- 
mos. A Academia de Barcelona aíTegura , que fe € en- 
contra em papel commum a Efcriptura da Concórdia d*- 
ElRei D. AíFonfo IX. com D. AflTonfo filhodeD.Ray- 
mundo Berenguer , a qual tem a data do anno de 1178: 

c 

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DB LlTTElATÚRA Poi^TUGUBZA. 23I 

c que as Efcripturas do Reino de Valença depois da 
Conauiíta , que foi em o anno de 1237, eftaó todas cm 
papel i ainda que efla ultima coufa fe deve entender com 
alguma moderação. E he confiante , que todas as inda- 
gações e diligencias dos maiores homens a refpeito da 
origem y e epocha da invenção defte papel adlual , vem a 
ter por ultimo refultado o referir efte faílo ao Século 
XII. y ainda que ló concedaô fer no Século feguinte , que 
o íeu ufo ficou introduzido por toda a parte. 

VIII. Nem pode deixar de fe conceder , c ter por 
certo y que já pelos ditos tempos , até na Efpanha > era 
muito ttiado e conhecido o papel ordinário, ou feito de 
trapos : por quanto fe obferva , que já no tempo , cm 
que ElRei D. Affonfo o Sa Jio ordenou o Código das Leis 
chamadas das Partidas por commifíaô e recommendaçaó 
de feu Pay, dos annos de 11$ i até 1259, (para te- 
rem authoridade e obfervancia em iodos os Reinos de 
Caflella ) era conhecido o papel , ou o pergaminho de 
fannê ou panos , como diíFerente do pergaminho de coy- 
roy e havia já experiência da fua pouca, e muito mais 
limitada duraçaÔ» O que fe prova da Partida 3. tit. i8. y 

Íue tiaííla das Efcripturas , por que fe provaS os preitos y 
.ei jT* e outras y em que fe prefcreve quaes fejaó as 
Cartas, que fe devcriaó tazer em pergaminho de coyro y 
e quaes em o pergaminho de pannos , pelo qual fe enten- 
dia o papel : e ifu> conforme o requerefTe a fua nature- 
za, e fe fazia necefíaria nellas maior ou menor duracatí. 

IX. Ora em Portugal , mandando-fe fazer a Traduç- 
ão das Partidas > poucos annos depois , pelo Senhor 
lei D. Diniz y e ficando logo com a authoriaade de Leis 

íubiidiarias , que entre nós tiveraó y como eftá moflrado 
na minha Memoria fobre a introducçaó , e gráos de au- 
thoridade do Direito Juftinianeo no noíFo Reino > em os 
%% 9. xo. e 21.; aclia-fe na dita Lei y. tít. 18. da Part» 
3. em rubrica: Quaes cartas deue feer feSias ê perga^ 
mifíbo de coyro e ^uaes em papel : fazendo-fe no con- 
texto delia bem cxpreflamcnte a diffcren£a de pulgamy*- 

nba 



i 



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^3^ M £ M O R IAS 

nbo de coyro . e pulgaminbo de papeL E na Lei 20. do 
meímo titulo fe mandou, que as Cartas, pelas quae$ 
ElReí mandaíTe tirar cavallos do Reino , ou outras 
coufas prohibidas , foíTem feitas em purgaminbo de pO' 
pel. Sinal de que já fe naô duvidava chamar papel ao 

{Pergaminho , que para diiferença do próprio e de coiro , 
e entrou a chamar de pannos ou trapos; e de que ofeu 
ufo eftava fem queftaõ fendo já muito ordinário. 

X. Mas prefcinHindo ainda do âm , e authoridade da 
dita TraducçaÒ , além de fer fácil , e poder fem ferae- 
Ihantes Documentos conceder-fe como necelíariamente coaf- 
tante o dito conhecimento e ufo entre nós , por caufa da 
vizinhança e uniaó com os Reinos de Caftelía \ apparece 
mais dos Artigos i. 3. e 13. entre os que deviao guar<- 
dar os Tabelliaés de todos eftes Reinos por huma Or* 
denaçaô ou Carta de Lei do mefmo Senhor Rei D. Diniz 
dada em Santarém a 15 de Janeiro da Era de 1343; Ann. 
de 130^, a qual fe acha no Livro de Leis e Pofluras 
antigas do Real Archivo da Torre do Tombo foi. l^. 
até foi. 19. verf. ; e dps paralellos i. ^. e 12. de outra 
ou da meíma Ordenação , publicada em Beja a 15 de Ja- 
neiro da Era de 1378. Ann. de 1340., como fe acha no 
Foral antigo da mefma Villa ^ hoje Cidade y que efiá no 
dito Real Archivo Maço lo* de Fpraes velhos n. 7. a 
foi. 41. verf. : que os ditos Tabelliaés juravaô na Chan- 
cellaria ^ que efcreveriaô as Notas das Cartas ou dos Inf- 
trumentos , que haviaô de fazer primeiramente en liun 
de papel ^ e que regiftrariaò en bo6s liuros de coyro as 
Cartas y que fizeífem e foífem de fimiidoês ou Contra- 
tos i mas que o na6 obfervavaô y pelo que fè reconi'* 
mendou novamente debaixo de graves penas. E que em 
terceiro lugar fe detei minou , que havendo de dar ou fa- 
zer algumas efcripturas grandes entre as partes , como 
Appellaçoês, Protejiaçoês y Razoes, e quaefquer feitos 
grandes , de que deveíTem dar tejlemunbo ou Inftrumen- 
to a cada huma das partes; quando houveíFem de fahir 
para fora do Reino, foífem ante notadas e regijlradas 

ê 

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»fe LlTTBRATlíllA PCRTtfGtrEZA. IJJ 

í purgaminbo de coyro\ mas quando foílem f>ara o Rei- 
JK) , ou para ficar nelle , as tegijlajfem S papel. 

XI. Por. tanto fica já claro , como antes ainda do fim 
do Secuio XII. fe fez conhecido e mais vulgar o ufo do 
papel ordisario , feito de pannos ou trapos , e que já no 
tempo das lembradas Leis , ou defde quando principiou 
a dar-fe pelos nolTos Taballiaés o juramento , de ane na 
fobredita Lei fe falia , era conhecida a diíFerença \ haven- 
do regulação para quando fe devia ufar de hum ou ou- 
tro, conforme a duracaô, que fe pretendia tiveíTem as 
efcrituras. O que porém necelficava da experiência, que 
com conhecimento de caula fizeífe dar Xemelhantes pro- 
videncias ; e efta naõ limitada , quando chegou a fazer 
objecto e o motivo das meímas Leis; principalmente em 
feculos , nps qijaes fó depois da muita frequência dos. 
effcitos he , que fe entrava a pretender o conhecimento 
e remédio das fuás caufas : fendo certo com tudo , que 
por falta de memorias fe na6 pôde atinar com a verda- 
deira idade do feu principio , e com o tempo fixo , em 
<iue entre nós fe divulgou, e entrou a praticar a mefma 
invença"». E por tudo o referido fica apparecendo como 
»a6 pôde fer feguro argumento de falfii^de , o que fe 
deduzir. fónente de por aquelles primeiros tempos dâ nof- 
fa Monarchia fc achar efcripto em papel qualquer Diplo- 
nia , Quando outras razois e conjecturas o naõ ajuda- 
rem : lendo por outra parte a mefma pouca duraç \ó do 
papel, a que torna im^joflSvel quafi o achar Documentos 
originalmente nelle efcritos , de certa antiguidade para 
traz ; de forte que he rariflimo acha-los ainda do meio da- 
feculo XV. 

XIL He notável porém, que tanto fe entraíTe a ufar , 
e fazer eílimaça6 fó do pergaminho ; e por outra parte 
a pôr çm defufo O efquecimento o nome de papyrus e 
papil^ que em Caftclla , e Portugal chegaífe a fer o nome 
àt pergaminho commum a ambas as matérias , de que 
íó fe ficou ufando; e foffe necclíario para diíFerença ac- 
crercentar-fe-ihe o. de que. era teito cada hum dos n.ef- 

^Tom. IL Gg mos 



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2^4 M B M o R I A t 

nios pergaminhos : etn quanto ao de pânnos ou trapós^ 
fe lhe naô entrou a chamar papel ; cujo nome foi facit 
Aibftituir por analogia ao outro , de que mais fe naõ pô- 
de fazer ufo., por faltar, e fe perder totalmente a fua 
primitiva matéria. De forte que ainda no tempo do Se- 
nhor Rei D. Pedro L , confirmando elle ( por Carta de 
20 de Março da Era de X399« An» de i^6i. ) ao Prior 
do Crato U. Fr. Álvaro Gonçalves Pereira a Carta de 
privilégios da Ordem do Hofpitai , que lhe concedeo o 
Senhor Rei D. Affonfo Henriques , confirmada já em 
fórmí^ pelo Senhor Rei D. Affonfo H. , diz que o dito 
Prior lhe moftrára litteras in pcrgameno de curió conf" 
criptas ftfique [ do dito . Senhor D. Affonfo II. } plum^ 
bei figilli in fitis /ericeis munintine canmunitas i coma 
le vê no Livro i. d'ElRei D. Pedro L foK 56. em o 
Real Archivo y em qi?e fe acha a mefma Carta de Con- 
ârmfiçaô geral , ainda toda em Latim. 

XIIL Em o Código^ e Ordenação do Senhor Rei D. 
Aflronfo V. Liv^ i. tit. 16. § 9. fe prohibe já com ex- 
preíTa e diftinfta m^nçaô aos Efcrivaês d'ante os Defem- 
bargadóre& do Pá^o , e dos Aggravos ^ do Corregedor da 
Corte, e -dos outros Defembargadores , que naÔ peçaó 
ás partes o papel e purgamifíbet , em que houverem de 
éfcrever o que a ellas pertencer. E nos títulos 36^ e 37» 
fe vê o que deveni levar os Taballiaés e Efcrivaês das 
Cartas , Sentenças , Alvarás , e Eícripturas ^ que fizerem ^ 
conforme forem , ou deverem fer efcriptas em peites to^ 
das de carneiro ou de purgaminho^ ou em pa-geL Mas 
já em o tit. 47. do mefmo Livro y em que fe acha o 
Regimento e Artigos , que os Taballiaês deviaò levar 
com as Cartas dos OíEcios , fe naÔ encontra o de que já 
fe fez meriçaõ acima no n*. íow ' 

XIV. Finalmente, ainda que 50S Códigos pofteriores 
fe naô ache também clareza alguma ao mefmo rcfpeito, 
refta advertir , que he em conffequencia da experiência ma- 
nifefta , da divcrfa natureza das ditas duas matérias , e 
da difpofiçaõ, e cfpirito das lembiadas - Lei» , que ainda 
■ - - ' • - ■ hô- 

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DE LiTTERAfUAA PORTtrSUÉZA. ^^ 

hoje fe eftciô efcrevendo todas as Cartas , Padrões , e ou- 
tros quaeliquer Documentos , cuja duraçaó íe faz necefla- 
ria para todo o futuro , em pergaminho j e que fó fe fa- 
zem e efcrevem em papel os Alvarás., .Decretos , e ou- 
tros papeis , cuja duração le naÔ requer taô longa , nem 
fa6 tdtos para iíTo, mas muitas vezes fó para por elles 
fe paífarem as coulás, que devem ficar em pergaminho. 
O que com tudo fe obíerva mais exaétamente fó naquel- 
as coulks , que tem de paífar pelas Ghancellarias , por 
onde de outra forte naõ paífariaô^ (cujo eftílo naõ deixa 
de fuppor ainda exprelfamenr^ «' Ord. íiv. i. tit. 19- §• 
3.): fendo muito para dezejar , que o pergaminho naÔ 
tiveífe ficada em total defufo entre os Efcrivaês , e para 
os proceífos ; porque até naÔ feria ta6 tacil o abufo , que 
contra a mente e efpirito da Lei , e em muito vulga^ 
prejuízo das partes fe ellá obfervando na venda dos mef- 
mos proceífos , em razaó da fácil e mais multiplicada ap- 
plicaçaò , que delles fe pôde fezer , c naõ cftaríaó os 
particulares perdendo a cada paíTo o feu direito , e na6 
podendo liquidar os feus dominios , pela naÔ confervaçaò 
dos meios de a todo o tempo poderem reformar muitos 
Títulos, e Sefltença^ 

( ScffaS At 20 áf '^ulbo de 1791.;) 



Ggii ' M& 

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1^ 



MEMORIAS 



Da Litteraturã Sagrada dos Judeos Partttgues&es , 
defde as primeiros tempos da Monarquia até os 
fins do Século XFi 



MEMORIA L 

Por Aktoiíio Ribe^ilo bos Sa^ntos;. 

OBovo Judaico , que em tedos^ os tempos fe con* 
íãgrou com muito ardor á lif a6 , e meditação 
dos LÍ¥ro8 Santos , e dedicou fempre ao eíhitdo 
das letras huma ^ande parte de íeus iodividuos ^. na& 
fe pode haver por ignoraDte e bárbaro y como mui&os 
tem julgado. Quando naó houyeíTe efta razad > e muL* 
tas outras abonadas provas da grande applicaçad^ e fa^ 
ber dos Hebreos y ballariaó as muaas obra^ ^ que etles 
temr-efcrito em diverfos tempos , eem diverlas maté- 
rias y maiormente de Litteraturã Sagrada y para enten- 
dermos y. que elles fempre conferváraõ entre ÍL iium ri- 
co depoiko de muita erudição 9 e doutrina. 

Entre todos porém y os que mais fe extremarão fb- 
râ6 por certo os Judeos EfpanJioes > e Portuguezes y mui 
dados em tempos antigos a todo o género de letras hu-^ 
manas e divinas.^ E. por fallar dos Judeos Portuguezes , 
que fa& os únicos y de q^e pretendemos tratar neâras 
Memorias , em mui grande obrigação lhes eftamos pela 
muito ^ que concorrêrad paira o eiíabele^imento dos ef- 
tudos era Portugal y porque em verdade lhes devemos 
em muita parte os primeiros conhecimentos da Filolb- 
fia , da Botânica y da Medicina , da Aftronomia > e da^ 
Cofmograíia , os primeiros rudimentos da. Grammatica 
.-■ : - da 



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Ha Língua Santa , e quaíi todos os efiudos da Littera-» 
tura Sagrada, que entre nós houve antes do Século XVI., 
e o que muito contribuio para fe eípalharem , e adian- 
tarem os noíTos conjiecímentos , 9, introducça5 , ou po- 
limento da Typografia Portugueza, maiormente Hebrai* 
ca , com que naqueiles tempos começámos de compe* 
tir com as mais adiantadas naçòes de Itália , e de Âie-^ 
manha. E peio que toca aos Éftudos Sagrados , que he 
a matéria de noílas memorias , vejamos o que elles fi- 
2era6 nefta parte^ 

tC A P I TU L a L 

Das frez Ef colas , em que àòprtndiaÕ os Judeos âe Ep 
fanbay t PortugaL 

DEfiáe tempos mui fubrdos fftrsrõ os noflbs Judeos 
Efpanhoes pelo commum. mui doutos , e fabedores 
de fua Lei, c nsui verfados em toda a Litteratura Bí- 
blica 5 Talmúdica , e Rabbinica. 

Trex fora& as Efcòks , em que aprenderão. í- 'BXcxAv:. 

A primeira foi a dos melmos Talmudijias chama- ^^ii^aíl 
dos jánwréas y ou Gemaricos Authores dos Commenta- v^ 
rios do Mifcná , {d) que eníinára6 nas Academias O- 
rientaes de Nahar^éa ,. e de Sorá febre o Eufrates , e 
em outras mais erigidas no. Século IIL A ellas recorria^ 
muitos dos Judeos Efpanhoés , liindo por longas pere- 
grínaçòes e trabalhos apprender nellas a intelligencia da 
Ley EJirita ^ e as doutrinas áoTaimudy ou Lei Oral. 

A fegundá foi a dos Rabanan , ou Juizes Su- 11. Ercoht 

4^9 p àos Raba- 
r^^ nan. 

(«yOs Aútbores dos Comm<ntariòs. ao Mifcná foxaÓ chamados Mo* 
rõim Amoraim Emoratm cu. Amcré^ts de Amavdixcr : porque a fu» doutrinab 
he iher o que fc fcz'9 SííRm que cada Capitulo, começa. Itmar he dita: 
e a eílQ feu. cJUo j . op doutiina. fe chama Memevá t. irto hfi , Sermaõ\ 
ou paUvra, Deíle numero foi R, Jochanajn author do Talmud T^rofic- 
l^mit^no e R.. ACe Aiithor da Gemará ou Talmud Babjloitic^ ^^ c q ultte» 
mo dos Ajmrhiítt i. ou õYmáricoí^ 

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fremos d$s Juãcos fucccílbrcs dos Emoraimno ReSnb ií^ 
Pcríia 9 a qne chamarão Saborées. (u) Muitos dos noífos 
fôraÓ ouvir fuás Liçô.s em Babilónia oas famoíâs Aci- 
deoiias .de Pumbedita ^ e Mebafiab^ aonde enfiBârajã por 
quafi 'dous Sccuios fucceffivis. 
in. Efco- . .A terceira foi a àosGfonim^ ou Guéonim^ ouMeJ^ 
ouconim. ^^^^ univerfaes dos Judeos infignes propagadores da 
Litieratura Rabbinicaj que haviaô fuccedido aos Raba^ 
nan Sabor éos nos fins do Século Vil.^ e enfináraô até 
o principio do Século XI. na Cidade , e Reiuo de Per- 
íia. (^) Defta Efcola fahíraõ grandes homens qtie muito 
florecéraô depois em nofla Efpanha \ tal foi entre outros 
R. Judas mui aíSgnalado por feu grande faber , o qual 
êfcreveo hum tratado das caufas > que contém o mar pà^ 
ra que naõ chegue a inundar a terra ; e hum Diccio- 
nario de Lingua Arábiga , e paíTou muitos outros livros 
defta Lingua para o Hebréo: o que bem moftra, quan- 
to elle era verfado no eftudo de Filoibfia , e das Lin* 
guas \ e quanto as Sciencias fforeciaõ entaó nas Synago* 
gas de noira Efpanha. 
Concurfo E cftas fora6 as três Efcolas , a que concorriaó os 
^ôefíef-J^^^os Efpanhoes era tempos antigos j os Pais coftutna- 
tas Efco* va6 mandar íeus filhos a íe inftruirem. ncllas , como no 
^^^ centro de toda a Litteratura , e fabèdoria lagrada ; por- 

que era hum principio aífentado da e^ucçaõ liberal entre 
eiles , ir tomar na fonte as inftrucç6es daquclles Sabias 
Meftres da Nnçaô. Se havia alguma duvida nos pontos 
mais árduos da Lei , as Synagogas de Efpanha a elias 
envia vaô fcus . Deputados para confaltar os Rabbis ; del- 
les recebiaõ a declaração , e decifaô de fuás duvidas, 
e fe régiaõ por fuás refpoftas , e decretos j pra<flicando 

os- 

■ ' -1 I I u . oiJ' 

(tf) ,Sobureoi quer dizer oylnadores , por conliar íua doutri ia de diver«* 
'fas éplnlôes , ' nu ilifputas por huma , e cutra j^rte ; o.s quaes vieraó depois 
da Compitaçao do Tatmad. 

(O Cliamáraô-fc' Gê"nim , ifto he , Exeellentes : por fe haverem pelos 
mais eminentes de todo^ os Homens : os quae< fubiidíraÓ até a deftcui- 
çaci da Efcoh de Bahftonia em 4797. da cr^dgap do muinlo fcndp o 
ultimo dcJJcs Rab. Hayc. 

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os mefmbs Ritos, Ceremonias , e cofturaes legaes,,que 
dles tinhaô. Affim vemos , por exemplo y que as pre- 
ces, que as Synagogas de Éípanha coftumavaõ recitaa-nos . . ^ 
dias de AfflicçaÔ , e particularmeme nos dias dasvExpia- 
ções 5 eraõ compoftas pelo Rabi Mi ffihi ,. Cabeça de. liu-* 
ma das^ Academias de Babilónia > donde. os noíTos as 
haviaó recebido. 

C A P I T U L O IL 

Da Quarta Efc&la , que be a dos Rabbamm de EJ^ 

panha. 

DEpois que os Judeos no Reino da Períía começa- Qnan^o , e 
raõ de ler perfegu-idos , e desbaratados pelos- Sue- ^^n^5^^.o!' 
Geflores de Aly, e fôraõ lançados fóra de Êabiloni^ ,nieçoaa . 
c de fuás vizinhanças , e lhes' falrou R. Haye Supremo ^^^^l^^^ 
Gaony.,o\x Juiz univerfal de todos elles na quellas par- d« Efpa-; 
íes , acabarão as Academias Orientaes chamadas Marbir* "^^*- 
tfé Thoràt y e fe cxtinguio o Magifterio , e; Governo dos 
Guecmnt \ o c|ue fuccedeo peioe -princípios do Seciild^ 
XL EntaÁ he qqe começou çm nona Efpanba 4 Qyai^ta,^ 
Elcola dos chamados Ra^banim , ou Expo/itares^ & Mej^ 
três Univerfaes^ Por quanta entaó he ,. q.ue muitos Ju- 
deos de Babilónia correndo diverfas partidas , vieraô 
fazer aííento nas terras de Efpanha ;< aond^ acbir^S mui«^ . 
to abrigo , e gafalhado entre: os feus ; com> elles creP- 
Geo muito o. 'número «<tas fàmilias Judaicas , que entre 
nós viviaô , e começou de haver abundância de Meftres ,, 
e Doutores entre os Judeos , erigindc-fe diverfas Acade-- 
mias , em que fe enlinava a doutrina da Lei, e do Tal- -^ 

mud. ' í ■■{.': * ' - f ""' , .'. 

A* de Cordo V» £bi a ' primeim ,. e ar ;mais celebnadâ GordoiFji^ 
íe toda a Eípaoba ,; c domo centro-* de todas ás ^^^^-^K^i^J^ 
Já ella antes fe havia afamtído^ muito defde o anôo de cadctnia . 
948. pela vinda , e magifterio de Rabbi Mofeh hum ^^'^""^^^ 
^ maiiQxes, MQÍbes.4e ftwnbediu y e de feu fiiho Ha- nha^ ^^ 

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^40 Mb k ô * i A t : . ■ : 

noc , ou Enoch Rabbl de mui grande fabédorta , que. 

Sibiosqueaiii chegarão. HaWaõ fiJo eftes dous Judeos aprezados 

fioieVen P^ios corfarios 9 e trazidos ás coftas de Eípanlia y oa 

Cordovezes os refgatáraò por caridade íèm aioda entaò 

os coohecereaiy delcobrio-iè quem elles eraô com.pa^ 

mo de todos > e havendo ííto por grande dita , creáraã 

a Rabbi Mofeh Juiz da Na (a ff , e o levantarão por 

feu Meílre , debaixo de cujo magiíterio confeguiraõ as 

grandes luzes y com aue brilharão fubre rodos nos Eílu- 

dos Sagrados. Efte roi o que mais propagou entre os 

Judeos Còrdovezes os conheciaientos do Talmud , que 

até o feu tempo era menos traçado em noíTa Eipaoha ; 

delle o tomarão todos os outros y que depois íe derad 

entre nós á taes eítudòs. 

Protecção Hum Príncipe Árabe concorrera enta6 muito para 

Ciiífade"^ progreíTo da Litteratura Talmúdica, e luz mento da 

Zfpanht. Academia de Córdova » qual foi Hikim Califa de Ef- 

fianha. Efte Principe via de máo grado , que os Judcos 
eus vaflallos para lè inftruirem nn Lei ie paíTavaÕ mui- 
tas vezes ás partes do Oriente , aonde reinavaó ns Abaf- 
íidas inimigos de iua caía , que muito lha haviaõ del^ 
truido , pelo aue eftimou grandemente , que vieffe Mo- 
feh, eque enunaíTe o Talmud , e poupalfe com iíTo as 
frequentes viagens dos Judeos a Bagdad , e a Jerufa- 
lém , e as deputações , e menlagens , que as Synagogas 
de Éfpanha coftumávaÕ até encaõ fazer ás Synagogas, 
e. Efcolas do Oriente, qufe naÔ deixavaõ de lhe ler fuf- 
peitas , e de lhe dar muito ciúme e cuidado. Por iíTo 
querendo Mofeh tornar para íua Pátria , elle o obrigoa 
a ficar em Córdova. 

Começia Fallecehdo Rabi Mofeh no anno do .Mundo 4'775'. 

f ^^?]* '. ! de Chrifto lorc. fuccedeo-lhe feu difcipulo Samuel Hút 

3 primeira ,, _/, ,, ni ^^^ «n 

idftii^ dói levi , que os Judeos alçaraÕ em 4785* de CiiriRo 1027. 

d«*Ef"a^ com os títulos de Ra& , ou Mt^flre , e de Nagidy ou 

nha. **** Principe em toda a Elpanha. Foi efte o pri^neiro Rab* 

bi , e Gaon , em quem começou no Século XI. a fJri- 

meira idade dos Rabbanim de.Efpanha 9 cuja Eicola du^ 

rou por nove idades. Eu** 



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M LllPT^KAtlíRA PtítTUaUEZAé 24Í: 

• EntaÒ fò adiantarão ainda mais os ôftudos da Li^^^- ^of 7^"!* 
ratura Sagrada entre os Judeos Efpanhoes, pelos cuidando! «u^i- 
dos de Jcu primeiro Gaon ; e entaô crefceo mais o. ef- .^^^^^Ç"» 
plendor da Academia de Córdova , das Eícolas de Bar- deôt dê 
cdioaa , de Granada ^ de Toledo , e outras mais , p'âra EfjpanM. 
o que muito contribuirão os Judeos defterrados de Ba- 
bylonia , que vieraô á noíTa Élpanha no principio da-- 
quelie Século ^ os quaes efpalháraõ novas luzes, maior- 
mente o Sábio R. Jofé ben Ifaac ben Schatnes. 

Naó concorreo menos para iftp Hafchem filho de Je^^Ht^** 
Hakim fegundo Rei de Córdova , a quem os Judeos chem Rei 
coftumaô cliamar AfchafeZy e em quem acháraô grande Jj Cordo- 
favor e patrocínio. Efte Princlpe Árabe promovco mui- 
to os progreíTos da Lítteratura Talmúdica no feu Reino, 
mandando pelo R. Jofé ben Schatnes traduzir em Ará- 
bigo o Talmud , e explicar todas as féis ordens do 
Mifcná , ou foíTe curiolidade de fabcr o que coútinha 
hum livro taô gabado, e venerado dos Judeos, ou foflc 
querer fazello mais vulgar , e commum á naçaó para ar- 
reigar mais os Judeos em feus dominios , e os defviar 
das frequentes peregrinações , que continuavaÕ a fazer 
ainda a Jerufalém , e a Bagdad, (a) 

Aífim começou em Elpanha a florecente Efcola dos . 
Rabanim , em que noíTos Efpanhoes de difcipulos que 
dantes craô , fc fizeraô Meftres univerfaes dos Judeos , 
pofto que naó tomaíTem outro nome, que o àt Sábios t sib\otys^ 
Rabbinos. {b) A efta Efcola de Efpanha vinhaõ innume- f« diçin- 
raveis Judeos de todas as partes do mundo , para fe inf- púmlul 
truirem na Sciencia da Lei, e do Talmud; e de ma- idade dos 
neira a refpeitava toda a naça6 Hebrea , que havendo ^*^^"*"** 
acabado as idades dos Gueonim na Períia , começou de 
as contar pelas de feus Meftres Efpanhoes , ou Rabanim. 

Tom. II. Hh Nef- 



(O David. Ganz na obra Thfemach David ou Defcendencia de Da- 
vid p. ijot Abrahau ben Dior na Caballa p. 2a. 22. a 11. 

CO Os Doutores Hebreos » depois que acabou a Efcola dos Gueonm , 
nunca mais tomáraõ outro nome , pue o de S0bi0s RabbinifS. 



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24* 'Ml ti(y 1 A f- - 

Neftft pfimeka idade diftinsuírad-fe muito entre ojo^ 
tros Sabioã R» Samuel ben Cnoplini Hacohen Cordo^ 
' vez, Sacerdote Filofofo e Jurifta , que publicou hum 
Commentario ao Pentatcuco , cujo Ms. exifte na Biblio- 
th^êsL do Vaticano. R. Samuel , que eníinou em Barce- 
lona , e foi o que modificou os decretos dos Padres ^ 
quando prohibíraô eftudar as Línguas, maiormeme o Gre- 
go ; e Judas ben R. Levi Barfili Doutor de Barcelona , 
iC difcipulò de R. Gerfon , que compòz hum traélado fo* 
bre os direitos das mulheres; outro de ChroBologia Ju- 
daica j e outro de Sermões. 
?««"»^^ Seguio-fe depois a fegurida idade dos Rabanim de 

Rabanini!' Efpanha , que teve principio em Rab. Jofeph Halevi ^ 
que fuccedeo â feu pai no Rabbinado e Principado ^ a 
qnal depois foi morto em Granada em o anno do mun- 
do 4824. de Chrifto 1064. com muitos outros Judeos , 
péla perfeguíçaõ , que fe levantou contra elles^ Ça) 
Terceir* A terceira idade começou em Rab. Ifaac ben Ja^ 

Knim.' cob Alphefi , ou Alphaíi , natural da Cidade de Feia 
hum dos mais fabios homens do íeu Seculoi Sendo de 
idade de j^ annos por fC" poupar ás vexações y que os 
feus lhe faziaõ y fc paíTou de Africa pa^ra Eípanha em 
•4848. de Chrifta 1088. A Academia de Córdova co- 
brou novo vigor , e luzimento com fua vinda. Nella en- 
finou Alphefi a doutrina do Talmud-, e a facilitou^ oiui- 
tõ aos Judeos EfpanlK)es , reduzindo a compendio todo 
o corpo daquella volumoÉ obra j a quai foi /Ioga com— 
menrada^pelo famofo Rafchi,. e por ouuos mais.. (í) Poi 

conf- 

(/) AíCm conta Manoel Aboal na fua ^omo/^gúi p* 2^7. oqualcorri-^ 
{e a era.» que havia fíxàda Samuel Ufque na. obra ConfiUiçai dcljrnel. 

(^If) Aind» na fecuLo paflado « - como atteiU Manoel Aboal na Ai» 
Nomologia , coíliunavaõ os^ Jud«oi eftudar pela obra de Alphefi etn fuas^^ 
J^/íbã » pela haverem por húm livro de muita doutrina » e tm tuda« 
conforme ao Talmud, efe ufar nelle do« mefmos termos » e. conceitos 
do mifcná „ e fe refolverem rr^agiftralmente todaf as matérias-; achan-» 
d<)-fc em refumo tudo o que haviaô declarado o\ Guc^mm f t Smbioã^ 
feus predecelTores ; de. maneira que cíle' Livro be chamado Tãlmud pt!^ 
qzttno ^ • he a que os Jude.os nials.eftttda^j e mais confult«6»^ 

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conôituido Nagidy ou Ffimipe do deJlerN'^ etíi ^í^^nh^. 
Falleceo na Villa de Lucena de idade de 50. annos em 
4865. de Chrifto 1103. 

Em feu tempo flarecêraô quatro Judeos Cordovezes ^^^l^l^^^^ 
de feu ineímo nome. Hum delies foi R* Ifaac bar Ba- neíiaida- 
ruch y que fiizia rcmoiji.tar a íiia. geoealogia . at^ o antigo ^^' 
fiaruch Ammanuenfe ou Secretario de Jeremias , cujíi fa- 
milia fc dizia haver .'vindo para Efpabha nos tempos de 
Tito : foi chamado o Mathematico y pelo muito que fà- 
bia de Matliematica , e Liçoés que havia dado defta 
Sciencia ao* Rei de Granada. OsSarraccsos fijAr^ó deJle 
grande eftima^ Efte, e Alphefi fòra6 iirimlgos ,- C; Caba- 
ças de ,diverfas Efcolàs , e fópor .morte:- fc reconcilia- 
rão ; os outros fôraõ R» Ifaac bar Mofeh , R. Ifaac ben 
Giach grande Poeta , e Prefidente , qué depois 'foi da 
Acadeaiía: de.CordoVa , Tutor , e Meftre de R; Azarias 
HarLevi fiUio do Nagid Jofé Ha-Levi ; e, Rs -Ifàac bên 
Reaben de Barcelona iníigne Poeta, e TaUinudafta. ... 

A fauarta: idade teve principio noi S«cúio'XlI. ^"^ J^^^^ ^^ 
Rab. Jolé bar Meir Ha-Levi conhecido por Aben Me- j^abíuiuaí 

f;as , natural de Sevilha , que fuccedeo a feu Meftre- R. 
faac Alphafi na prefidencia da Academia de :CordoVa 
4ue ilia;xedeò; anie^ de ^feu falledmdnto , :e: a teve por j 

efp^çó de 38 átmosi SFdleceò de idade de^'64'annos iem ;• ,^ 
4901. de Chrifto 1141; deixou entie outros difcípulostrez 
muito eminentes, que fôra6 feu filho R. Meir, feu fobri- 
nliQ do mefmo nome, e R. Mofeh Bar Maiemon-ou 
Maàenionides. > • v •. ': . r . .^ t . * 

A : quinta idade prhicipiou em Rab.^ Mofeh Bàr Quinta 
Maâemott natural de tordOva; que foi» o difcipuio àe'^^^^^^^^^ 
Aben Megas , que mais mereceo as artençoés de todos ; 
falleceo no Egvpto em 4964 , de Chrifto 1204. Elle , e 
R. Abrahaô Aoen Ezra, e David ben Jofeph Kimchi , 
que concorrerão nefte tempo , fòraó trez dos maiores ho- 
JJieflí., .que..tcm. tido ,a jSyaagoga. Também ,íe diftinguí- 
ra6 niuito R. líaac Aben Giad , R. Selomaô ben. Gabi- 
rol , R. Abrahaó Ha-Levi ben David, R. Jofé Ha- 

Hlj li <^> 

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144 'Mkmoiiias 

ccfhen y R. Jehudah Aben Thibon ; os dous Rabbis , que 
tínhaò ambos nome de Abrahaô , e ambos adveríarios 
de Maiemonidcs , que enfináraõ na Pefqueira Lugar d« 
Caífella a Velha ; Judas Medico Cabeça da Synagoga de 
Toledo , que efcreveo contra Kímcbi em defeza de Maie- 
monidcs ^ R.Jofé benTbíiddik. Juiz dosjudeos, egran^ 
de poeta, que morreo em 115a, e parece fer o mef- 
mo , que hindo de Eípanha para fiabylonia lá foi feito 
Gaon das relíquias dos Judeos, ou femelhante a Gao», 
poisque o Géionada dos Judeos havia acabado em R. 
Haai* (a) A guerra litteraria ^ que íe ateoií oefte Sécu- 
lo entre as Synagogas de Eípanha , e as de Narbona 
defpertoa nefta idade os eftudos Talmudicos^ e Rabbis 
nicos. (6y . - 

drdo/Ra^ A Sexta Idade aíTcntou nos fins do Século XIL em 
banim. **í^- Mofeh de Cozi, e R. Mofeh Nachmaa filho de R. 
Ifaac bár Reuben o ultimo dos cioico Êimofos Ifaac da 
terceira idade, ^c} 
?««i^» A Sétima Idade começou no Século XIII. em R.. 

k^amm.* Sebmoh ben Adereth, e R. Percz ben R. TÍA?eEa6 neflk 
idade grande nome eçtre outros Gerfon ben: Selomoh^ e 
Jedahiah Hapenini* 
Oitava . . A Oitava idade entrou nos princípios do Século 
jf^?;^^;.XIV. com Rab. Afer às Naça6 Tudefiia,- que de Ale- 
' siTanfaa fe havia palíadx» i noíTa Efpa^^is^ em* 1300 v foi 
feito RaK, e prij>€ipal Meftre ^de toda ellâ na Cidade de 
Toledo^ aonde falleceo.em. tgijS,. EUe foi o que m^ 
espertou os eftudos Talmudicos , e Rabbinicés , e os fez 
fíorecer mbito 'néttes lempôv Succedèo-flieí na dignidade: 
e mâgifterio feii.)filbo' R^b*: Jébudahl» que reíidio fempse 
:cm Toledo para. onde já antes fe havia, transferido a 
Academia que os Judeoa tinbaá tido em Córdova até 
^5009.. de Chrifto 1Í49,. . . , . 

• • • , A 

^0 Nicoláà Serrari Uv. i. 'c x/.'p. 2$$» * ^ 

çÓ Baínage fíifíi dcs Juifs. tom. .,• • p. 26$* zSb* 2Í0.. 287,., 
, («^ MajiucJ AbQStl Nomolp^iéi^. 

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**B LlTTERATtTllA PomrxrGTTElá* ^45! 

- A nona Idade abrangeo parte do Século XTV. , c do ^ç^"*,*^^ 
Scculo XV.-, e foi Cabeça delia R. Ifaac Canpanton co- banim. 
nhecido vulgarmente pelo Gaon de Cajlella j viveo 103 
aonos y e falleoeo em 1463. Succedeo-lhe ieu filho R. 
Ifaac Aboab chamado por anionomaíia o Rabbi que foi 
o ultimo Gaon j .0 c\}xzl fahio de Gaftella para Portugal 
em 1492. pelo defterco geral da Naça6. Nefta idade flo- f aJ^í^í q^« 
recêraõ R. Ifaac de Lead, e R. Abrahaô Zacuto difci- SeSa^da^^ 
pulos deCanpanton, e também R.Jofé Uziel, R. Scemde., 
Tob, R. Jofé Penfo, R. Jacob deRab,. R. Samuel Ser^ 
lalyo , e R. Jehudah Aboab.. 

CAPITULO HL 

Das Seitas que bavia entre as Judeos Effanhoes^ 



H 



Avia en;re os Judeos Efpanhoes as mefmas trez 



Trei Sci>- 

tas. 



Seitas de Efcola >. que havia geral^mente entre os 
Judeos. 

A Primeira era a dós Rabbanitas dados inteiramen' i. seita 
te ao eftudo da Lei Oral^ ou Tradicional ^ os quacs P^i^- ^^^j^^,*^*^ 
tendia^ , que a Lei Efcripta era infuifíciente lem a Lei 
Oraly ou Tradicional^ tjuefc devia explicar neceíTaria)- 
mente huma pela outra ^ e que tinhaô ambas igual au- 
thoridade^ 

A Segunda era » dos CabbalUJiar^ oi^ eonfervadores n, seíta. 
da TradfçaS y que fobre certas regras dos x)rimitivos Sa- ^<>» ^^^* 
bios fe obrigavaõ a entender ,. e explicar o Texto dos 
Livros Sagrados por meio de deívairaias combinações 
de nomes y e Letras». 

A terceira Seita , que também houve alguns tempos m. sehai 
entre os Judeos Efpimhoes , foi a dos Karéos ou KardosKarai- 
raiias ,, que em oppoíTçaÕ aos Rabbanitas punhaô todo *"' 
.0 feu- eítudo na interpretação literal do Sagrado texto ^ 
havendo-o pela uníca regra de Fé , qUe fe devia feguir , 
e prafticari em confequencia difto defprezavaó a Tradi- 
ção Talmúdica ^ e Rabbinica ^^ e rejeítavaõ. todos os 4or- 

gmaa; 

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gmas c Ritos que Tó tinhaò fundamento Jiella ; que por 
ExpofiqaS iffo eratí chamados Efcripturarios Textuaes ou LitU-- 
deftTsli' ^^^^* (/) Porque pódc parecer , que efta Seita nunca en- 
ta » e feus xrou em noíTa Efpanha , fallaremos delia com mais ai- 
?m EfJÍ' g""*^ largueza do que das outras, (b) 
nha. O primeiro que trouxe a Efp^ha efta Seita foi 

^uempri-Ben Al. Xarás ( ifto he, filho de Taras) difcipulo de 
t?e« r Abualprago , ou Abu Alpharag , novo defenfor dos Ka- 
cfpanha. raitas da Terra Santa. Uaquelias partes a levou elle a 

Caftella no Século XIL y e converteo muitos Judeos Ef- 

panhoes (^). 
^ilt^l ef. Oppoícra6-fe-Ihe os Judeos Rabbanitas , e tentarão 
cripVos <io8 por feus efcriptos , e por fua grande authoridade ata- 
Rabbanitas jhar em feus começos efta Seita nafcente. Entre todos 
conrac- j^ p^^ em campo com maior esforço o erudito Tole- 

dano Abrahaõ ben Dior acérrimo defenfor da Tradição, 
^ e 



(ji) Chamavaô-fc KtffTfl/m em Hebraico Karr^um ou K<frrtfx»n em Àrt- 
bico , e vulgarmente Karéos , e Karêitas . começou eíla Seita fegundo 
a melhor opinião em Babilónia no Século VIII fendo cabeça delia 
Hanano ben David. De fiabylonia paifau 4 Jerufalém . e fe diífundio de- 
pois por toda a Europa , poílo que nem com tamanho numero de 
Sedbarios , como a dos Rabbanitas » nem com i^uaes riquezas , e poder. 
Da origem , e doutrina dos Karaitas em geral » e de fuás enii« 
j^rações tratarão Jacob Trigland Diatribe de Scãa Kãràsorum, Levino 
Warner Di/Jirtatio de Kãreeis. Joaó Francifco Buddeo HiJUr. Eccle* 
Ji^fiicãVeier^ Tcft. tom. 11. p. I2cç.eljag, Hifirr. Theol. p. 1652. , Jo- 
fé Scaligero Elench, Trih^erejíi : Nicoláo Serrari c. 11. p. 576. na Cel- 
lecçaÕ Triàm Scriptorum Ulujlr, de trihus fud^orum JeBis S't/ntagmãn' 
'Partti I. -Federico Reymanno Hifior. Theohgiét^ Lcipfic 17 17. e wol- 
íio Bihlioth, Hebraica , e na out^a obra NotUia Kar^irum imprefla em 
Haniburgo em i7i4«. 4.0 . . 

CO Vários Authores fuppoem os Karaitas na Efpanha « como faS 
entre outros Abrahaô ben Dior no Livro da Cebballa. R. Mofch ben 
Scem Tob, e Fr. Affonfo de Elpina , que o cita ; Abrahaô Zacuto no 
Jttchâ/im ; ou Lívno ^as Linhagens ^ Wolfio na BiUi Heír. tom. i. p. 
5. 4»., e em outras lugares; e D, Jofé Rori de Caftro na BtblÍ0$lii4 
ca Efpanh, tom. u. no prologo. 

(O Ifto nota Wolfio Biblioth. Hebr. tom. i. p. )i. Abaíphargi^ qaêm 
inviferat ^ do&rinas ampUxus ex Terrét Sanita In Uiffaniêê úttúlit , mdi 
têrutuque ânimos fibi eoneiliavit. 



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c efcriptor do mofino Século. E para eonibater rijamen* 
te os iCaraitas , çompoz o famoío Livro da Cabballa 
oJ)ra claifica entre os Judeos, em que /e.propoz. referir 
cpnttâ os Karaitas, a ferie, nunca interrompida da dou- 
trina tradicional de feus Doutores defde o principio 
até a fua idade , e refponder ás objecções, dos contrá- 
rios. Ça) 

Com tudo a pezar de todas eílas oppoíiçôes de R.^ Continuar 
Abrahaõ ben Dior , e dos xnaiç Rabbanitas os Karéos ^^eu^o» 
continuarão em liir por diante propagando a fua Seita 
geralmente por toda a Hefpanha maiormeote nos Rei- 
nos de Caftella , aonde vieraõ a formar hum grande Cor- 
po. (^) Deo ifto occaliao a que fe levantaífem renhidas^ 
difputas , e fe .accendeíTe tao viva guerra entre os Ka- 
reos, e os Rabbanitas , que foi ncceífario que Affonfo Rei 
de Caftella acudiíFe com fua authoridâdc ^ e lhes Impoze- 
fe filencio. (r) 

Eftes Karaitas fôraô os que derad motivo, a que o* 
Efpanhol R. Jehudáh Levi bcn^Saul efcreveíTe naquello- 
Século o Sepher ha cuzar , ou cofri : obra famofa entre os; 
Judeos , em que tomou por objedo rebater o Syftema dos. 
Karaitas, e dos Filofofos Gentios, que rejeitando as tra-^ 
dições, vinhâô a negar a verdade da Lei Efcripta. He 
certo , que no Século feguinte efcreveo contra elles R.. 

Moy- 



' (/) Confta da mefnna infcripçaõ deRe Lkro , e do teftemunho de 
£eu Aute^r a pag. 4Ó. ak 27. o que reconhece Wolíio no tonu 1. da BibK 
Hcbr, p. 42. ; o qual* diz aíliin R. Abrakain bcn Dior fuum Cabballa 
tibrum occafigne Seã^ Kúraiúc^ tn Mijpaniè tunc efilorefcentis fcripjit ^ 
e o mefmo nota na PrefacçaÓ ao Tradado de Mardocheo Karaita fo- 
bre eda Seita p. 97. e no tom. ii. p. 928. No Livro da Cabballa ht: 
traâado Aben Aí. Taras por velho malvado , t impio , e R. Abrahaò 
Zacuto no fim do Livto Juthdjín ^. .em que ts^nhem fez mençaô dei** 
le,. diz que ot feus ojfos Jaõ pnadot no 'wjferno. V. Trigland Di«/ri^tf d<» 
Seãa Kar^prum p. 1 1 f • 

. (Jf) Conda do lii^ar , que ao diante trau fere vemos da obr» Fortali^ 
tium Fid^ii donde tambeiii conda , que muito» havia^ na Cidade deBiie^ 
2«s I e na Villà ^ Cárrion. • . 

(O Trigland DUtribt d4 Sxãâ KaréPorut». p« 1 i^l^ 



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14^ Memorias 

Moyíes ben Scem Jol natural do Reino de Lea6. (a\ 

K«mequ« Os Karaítas eraô conhecidos na Efpanha no Secu-> 

^7p^an^ha os ^^ XII. , c XIII. oelo nome particular , e execrando , 

Karattaf. mie OS Rabbanitas Ines davaó , de Htnges Saddueeos. (t) 

Com efte nome os tratava em fua obra o R. Moyfes 

ben Scem Job. (c) Com o mefmo nome os tratou de- 

g)is Fr. Afionfo de Efpina da ordem dos Menores Ob- 
rvantes ; Judeo converfo , e hum dos mais fsbios ho- 
mens , que teve a Sjrnagoga no Século XV. porque no 
Livro que efcreveo intitulado Fortakza da Fe , contan- 
do a converfa^ de muitos delles no Século XIII. na oc- 
caíiaó , em quc/ fe dizia haver apparecido lignaes de 
cruz nos veftídos do« Judeos , os denomina Sadduceos, 
e Hereges, {d) Áífim continuarão na Efpanha os Ka« 

rai- 
- --- ■ - ,1 _ -- — —- ^ 

(<i) Cita efta obra Fr. Affonfo de Efpina na Fortahta da Fé Liv. 
Hl. Conjídcn.p. So. da edtçaô de Norimberg de 1494* 

(li) Os Karaitas eraô havido» por Hereges Saddueeos ; fobre o qne 
fe pode ver Simaô Luczati Difcerfo eirca il flato degli Hebrel ; Tri- 
gland Úiatrike de Se^a Karecantm : no The f ouro dai Antiguidades Segre- 
das de Ugolino tom. xxii. p. ój. Joa6 Sauberto no Cotnmentario rfí 
Saeerdetio HebrdSeram no toro. xii. do mefmo Thcfoure c. xxui. p. 
4^ que põem os Karéos por huma efpecie de Sadíuceos. O mefmo 
Levino Warner na Di/JerlaçaS de Karosis c. ii. aonde diz que osRab- 
binos os reprefentavaõ como Sadduceos , e que maiormente os havia5 
pór taes os Judeos Rabbanitas de Jerufalém. ÂíTim os chamava Ra- 
bam no Commentario a MaJJeeheth, Trigland accrefcenta p. 50S. que 
Jhes chamavaô Hereges Exeomangados Sadáueeos e Beiíheféos. Moshe- 
mio faUando .dos Saddueeei dir » que vivem muitos miílurados com es 
Karéos na Polónia; e R. David Neto originário de Portugal hum dos 
maiores adverfarios dos Karaitas na fua òhra Matteh Dait , eu ftgan» 
da parte dei Cufari, confeífa que Hanano forjara a Seita dos Karaitas á 
imitação da dos Sadduceos, que convinha com ella em negar a tradi* 
çaô , e diíTentia em admittir a immortalidade da alma* 

(O Wolfio faJJando difto , pelos Sadduceos , contra quem efcreveo 
R« Mosche . entende os Karéos ; Bibl, Hebr. tom. iv. p. 1128. ou 
108 8í 

(d^ Paliando do Século xiii. diz aflim : Orca id tempus » in^ue ap* 
paruerant in vcjlimentis Jud^eerum fignaeaia Cruéis in regna CaftelUt 
fieut infra dieetur , fecundam ^uúd fcripfit Rabi Abraham ben Efra in h* 
hre fao » ^uo Legem glojfavit , omnes Juijei praediHi Regni ( Cafleltée ) O*- 
pr§majeri parte intota Hifpaniajignaitícr ia civitãte Jfargenjí crant S^- 

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DB LiTTERArtfRA Po R f tJ G TT E Z A. 249- 

ráitzs no Secolo XIII) e talvez ainda nos dous feguintes. 
A cafo concorrêo muito para fe propagar efta Sei- 
ta o frequente ufo , em que eftavaõ geralmente de efcre- 
ver em Arábigo, (a) Efta Lingua fendo enraò mais vul- 
gar na Efpanha do que a Hebraica, de que muito ufa- 
va6 os Rabbanitas , facilitava ainda mais os progreíTos 
defta Seita entre os Judeos Efpanhocs. Por ventura que 
também fe engro (faria o feu partido com muitos , que 
facccífi vãmente foffem . vindo ás hoífas terras de outras 
diverfas partes da Europa , aonde os havia naquelles tem- 
pos em grande quantidade, (è) 
Tom. IL li Dc- 

ducel , e k^reticL Sicat etiam Scriiifit R. Mvje Legionenjis In lihro , quem 
fecit pro reprchcn/ione Sodtfucitoram ; qiiia in Vtlta Carionev/! présdi^i ' 
rtgni erant PhariJ^ei « €t Saddacjei ; ftd Saàdacsei heMant majmxm po" 
Ufiatem. 

Neftcí tempos he que fe conta a appaTÍçaô dos Signacs de ctui 
nos veílidos dos Judeos no Reino de CafteHa , e a lua converlaô. 
Wolfio na Bihl, Hebr, tom. 111. p. 769. fallando da converfaó dos 
.fudeos , por occaíiaô defte faâo , entende juramente por Sadduceos os 
Karaitas Apparitio eram erucls in veJUmcntis Jud^orum , et qit^ eum iU 
là CúnjunSta fuljje fertar Kar£orum convcrfio incidlt in ann, C. 1295* E 
cita o melmo Author da Fertaíeta da Fé liv. iii. Ccvjid, x. art. 9. 

( a) Wolfio Bihlioth. Hebr. tom. i. p. 44, 

Õ) Os Karaitas habitarão em toda a parte, como nota Trigland 
p* lio. Ut titíílú pors fit mnnéi veterlbas ecgniti ^ guo ncn hàse ScHa 
^ffue aejztd^i Robbanitét peftetravcrit. Ainda que o aíTento principal dos 
Karaitas foi antigamente em Babylonia , no Cairo , em Damafco , em 
Sagdat , na Terra Santa , em Alexandria , e cm Conftantinbpla , ain- 
da aVites que a tomaíTem os Turcos , toda via era6 muitos na IWoíco- 
via , no Graõ Ducado de Lithuania, na Polónia, na Itália, e n*ou- 
^^as partes da Europa , para onde haviaô vindo* de Conftantinopla , e 
de toda a Turquia (Trigland Diatribe de Scãa Karaortim p. 114.)» 
c donde facilmente fe podiaô paíTar ás Provincias de Efpanha. 

No Século paíTado conta R. David Neto na fegunda parte de Cw 
firi^ que efaevco contra elles , que ainda os havia em Polónia , Ruf- 
fia, Valaquia , e Conftantinopla ; que havia muitos em Jeru falem , em 
Damafco , e no Cairo : e que na Tartaria tinhaô muitas Synagogas ; 
c que também fe achavaó na Ethiopia. 

Hoje vivem muitos na Paleftina , mas muitos mais na Tattaria , 
para onde fe retirarão do Egypto , de Gaza , e de Conflantinopla por 
<3hífa das pcrfeguiçóes dos Rabbanitas , e das opprefsóes , e tyrannias 
dos Turcos. Na Éurop» ainda ho;c vjvcin na Lithuania em vários lu- 



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25'0 M K M OH IAS 

Extíttcçaõ Depois víeraô a fazer menos vufto , até que bos oI- 
dos arai. ^^^^^ tempos íe extinguirão de todo. (a) Apenas dei- 
xarão veftigios de haverem cftado em nofla terra , nem nos 
ficou obra alguma ^ donde podcíTemos haver maior nom- 
eia dclles. (h) E taes fArao as trez Seitas, que hou^e 
antigamente entre os Judeos Efpanhoes. 

Com 

gafcs^ comowii Byrfa, Poziul», Neoftadia, Korona , Troca» e noutia* 
piastes. Ha muitos no Palatinado Lucufceníe da Polónia Si^perior, e 
làô os mais opulentos , e poderofos^ 

Donde nunca xittãá a> fer taô raros , que podeifé dizer Ligtfòat no 
lom. II. de fuás obras p. 148. que apenas fe achava hunr Karaita en- 
tre os Jud«os ; e* o que fez as notas marginaes » Hi/ioria erlliçm 4ê 
T^amtnto Vdho de Rkardo. Siinaô c. 29^ p. 160. que apcnat em^ to- 
áo o levante íè via hum Judeo Karaita., 

. (;«) Ainda que houve tempos,, cm que fòraó em grande numero em 
noffa Efpanha , como acima diíTemos , toda via depois vieraó a dimi* 
nuir grandemente,, e a. fer muito poucos ,. como fuccedeo em outras 
partes do mundo , ainda nos Lugares», em que mais fe haviaô propa^ 
gado* 

Goncorreo muito par» ifto entre outraa^ cauías. I. a muito larga 
exteoçaó que deraó por huma intcrprítaçaõ efcrupulofa aos gráos pro- 
Uibidos no matrimonio; ( Trigiand p. 111. 112,, e iij.) o que di* 
minuia os progreiTos da lua propagação. IL a. inteireza de fua vida 
auílera , ea feveridade de fua- doutrina^ porque feguiaé iempre na expo- 
fiçaõ dos mandamentos da Lei. a parte mais apertada, e rígida da an- 
t:iga Efcoia Judaica de R. Schaâumai , que naó a mais larga, e rela»- 
^ada de R. Hillbl,' a qu^l fenaó a«comodava taô bem ao commum 
4os Judeos ,,como mais repugnante acame» c ao íangue. ( Ifto hc o» 
que inculca o Chillmk Ms. que cita Trigiand p> 110. e ili. ) IlL 
o celibato „ em qu-e âcavao rhuita» de fuás íiJhas , porque os Rabbani- 
ta;5 as rej.eitava6 , e aílim fe difficúltavaõ os .matrimónios. (Guilherme 
PoíleHo Mphabct. XÍÍ: Lingmr ') IV. a pcrfeguiçaó que lbe«.fizera6 0$ 
Rabbanitas movendo os Príncipes , a que o» exterminaííem- de fuas-ter*- 
rás (Chijiout citado por TrigJand p, i^a,. 

(^) Hum dos prindpaes. motivos, porque fe fabe pouco delles , be 
a falta.^ que ha de feus Livros. Os Karaitas em geral poucas obra» 
rpprimíraô. A' excepção de algnns^ Livros Mordes , que publicárai5 em 
Gonftant inópia , e do Euchçlc^io imprefíp em Veneza çm 4.° poucos 
mais Livros imprimirão : os mais tem eiles MíT. i e nem os vendem* 
facilmente. Todo» os Efaiptores ► que trataó da LHteratura Hebraica , 
íe queixaô da raridade dos Livros antigos , e modernos dos Karaitas, 
c naó fó dos MflV, mas ainda, das^impreiTos ; ou foffe que efcrevegei^ 
poucot, (mquejos^fcoQdcfiç^ck^Rabbaaicas,,edái meiínas peiToítsiie' 



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De LlTTftRATURA PORTÍTâUÊÍÀ. lyi 

Com tudo no que toca ús duas Seitas dos Rab--^"'i'^<? 
bamtâs e Karaitas > que rijamente le impugnavao ., os mai» i^n- 
Judeos mais fciílátos tinhaô huma mediania entre ellas, ^^'°*^"^'^? 
porque nem accolhiaó indiftinftamente toda a cafta de coiaTdos " 
Tradições , nem as rejeitava^ abfolutamente, EUes an- Rabbani- 
tepunliaõ peio commum a interpretação Litteral da Lei ^aitaj! ^*' 
Elcrita ás intelligencias tradicionacs dos Doutores ; mas 
guando o texto admittia duas interpretações diverfas , 
queriáó , que íe preferifle aquella , que fe acliava ap- 
poiada na Tradição Unanime <ie feus maiores , e nef- 
ta parte reprchendiaõ os Karaitas por repudiarem fe- 
meíhante Tradição , com o pretexto de ier contraria 
ao fentido Grammatical das Efcripturas. {à) 

Ella era a doutrina do Toledano Aben Efra. 
hum dos Judeos de maior fabedoria , que teve a Sy-< 
nagoga de Èfpanha no Século XII. Naõ obftante ter 
lido- difcipiilo de.Japhet Levita Kareo , reconhecia no 
Commentario-aoPentateuCo , que fe liavia feguir a Tra- 
dição Unanime dos Doutores em matéria controverfa , 
ou nos lugares da Efcriptura , que admittiílem duas in* 

li ii ter* 

dxveri^ Religião , cioitío fazJaó. cm Conílanthiopla , aonde os recatavad 
era lugares efcuzos^ fegundp referio Golio á Hottingero : CThefaur^'^ 
PhíIol.Bctting, c.i.Sçd. v. n. 9. p. 41.) a caio faiiaô ifto eicar-. 
mentados da grande perda , qúe tivcraô dos feus MíT. na occaíiaõ , cm 
que os Turcos toipáraó. Conftantiiropla, 

Defta raridade fe queixaó Triglandp. 114. Levino Warner D//- 
/<r/. <te Karah tom. xxii. do The f. Has Antig. Sagr^d^ dç UgoJjnQ 
c I, p. ^%i^ Carpzovio Wrodacçai á obra Pugio Fidei de Raymundb 
c. V. Morino Êxcr^it. Bibl. IV. "que apenas vio hum , como ^]\^ diz 
na Epiftolâ ; que vem rias Antiguidades da Igreja Otlenfal p, 564; 
Guftavo Pcringer na Epiflda fobréos Karaitas da Lilhaonia ^ que vem 
n(» Diálogos em Âiemâó de Tenzelio publicados em .169J. ,p, 5:}7« 
« ^eg^ Seldeno , que fó teve. dous Livros dos Karaitas; Buxtorfio , 
que naô vio nenhum , c apenas numera hum por informação aMi<3a na 
Bibliotãeca Kahbinica p. 309. e trez nó Appeàdix ú "ínéfma BihUolheca ^ 
àe- que lhe deo noticia António Leger ; t'Wo\fioBibUoh, He^r. tom. 
iv. p, i6ó. o qual refere poucos. 

CO Vejaíe Schichard no BecJtiaat hoPerttfchim p 145, Leu/den Philol. 
Hehr^omix. T>iJJert. XVI. p. 111.- e Ricardo Siraaó na Hi/hr, criíic. 
éê V. TeJ. Liv. 111. c. V. p. 37 J. 

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^Ti. M B K a It 1 A; S 

terpretaçtfes diverfas; ao mefino tempo, que fora deffe 
caio y queria que fempre fe antepozefle a ioterpretaçaft^ 
Litteral da Lei Efcripta ás tradiçóes y e doutrinas dos- 
maiores, e fe preferiíTe o eítudo dos Litros Sagrados.> 
aos Livros Gemaricos^ (a) 

c AP I T u L O iv:. 



de Lisboa, 



Tolerân- 
cia dos 
noCos 
Príncipes. 



Da Efcola Nacional- dos Judeos PortMguezes;^ 

DA Efcola dos Rabbanim fôraõ difcipuJos em parti- 
cular os noíTos Judeos Port uguez.es nos primeiros; 
tempos da Monarquia j nella hiaô apprendec a Sciencia 
Bíblica y Talmúdica , c Rabbinica , em que fizeraõ ma- 
ravilhofos progreíTos , propagando muito eítes eítudos 
pelas fuás Judarias ,. e Synagogas , que yi defde tempos, 
antigos haviaâ levantado por divxírfas partes, defte Reino- 

Foi muito- nomeada a Academia , que elies tinha6> 
em Lisboa , que parece haver eftado á principia no Bair- 
ro da Pedreira entre a Igr^j*!. do Carmo ^ e a daTrin^ 
dadc, e mudar-fe depois p.ira o Bairro da Conceição. 
A ella- concorria hum grande número de Jaideos Nacio- 
Bae^ , e Eftrangeiros •, e delia fahiraõ os. maiores Mef* 
t-res dos. Judeos , que tivemos em tempos paffados ,*eas 
mais eruditas c eleg:innes obras , que entáô fe elcrevê- 
raõ de Litteratura Sagrada. 

A tolerância , que os Judeos^ achárad em^ noíTos 
Princi^pes , e o particular favor , e accolhimcnto , que lhes 
fizeraõ os Senhores Reis D. Affonfo II. D. Sancho II. 
D. Diniz, D* Pedra I. D. João I. D.. Afíbnfo V. , e ain- 
da o Senhor Rei D. Joa& II. nos priraeicos annos de- 
feu governo , folgado tempo lhes deu para poderem tra- 
balhar com repoufo de efpirito no eftabelecimento de 
filas Efcolas x ^ ^^ cultura dos eítudos de fua Lei^ 

A 



W Veja- fé 31 fua obra intitulada Jí/<?</ Mota, oviVuniamtnto da T^^ 



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DE LlTTEitÀíirTtA PO!C¥0«tJEZA. tf^ 

A Academia de Lisboa recebeo grande augmetito J"^^^ 
com a vinda de innumeraveis Judeos de Efpanha a ef- um de 
tes Reinos em diverfos tempos , maiormente nos; dous ^"^^^^j^^ 
Reinados dos Senhores Reys D» JoaÔ L , e D* Joa6 IL ^<u>f jii^ 
por occafiad das perfeguiçôes , que tiveraó .em AragaÔ y depv de 
e Caftella , e pela cxpulfaõ , e defterro de 1492 ,. que ®^^ ^ ^^' ' 
depois fulminarão contra elles os Reis Fernanda , elfa-». 
bel. Pddc-fe dizer, que delde cík ultima época até Q 
anna de 1497. íe achava refugiada , e domiciliaria, enr 
trenós a Litteratm-ar- Talmúdica ,. e Rabbinjca de* quafi 
toda a' Efpanha,, ifto he ^ a maior parte, naÕ. ifó doa 
' Meftres.. mair íabios da Naça6, mas também dos Codi-* 
gos públicos aflim MJf. , conao impreffos da Synagoga ,, 
e de muitos outros particulares do ufa domeftica dQ${ 
JudQos.de toda a Efpaníiav : 

C A P I TU LO V. / 

í Dos EJludos da Ut^uoí Sãnta^. 

PEIo que toca em particular a Lingua Santa , coda- Cuitum 
mávaÕ os neilos fazer delia hum grande eftudo , ha- ^íl^^^g"^"* 
vendo-o por mui neceflario para a intelligencia dos Li- 
vros Sagrados. Parece , que Iierdá^aÔ ifto dos Rabbanim 
feus Mcftres , que fe haviaô dado muito a efta cafta de 
eftudos , c os haviaõ propagado com grande ardor nas 
Synagogas de Efpanha., (^) 

Por certo, que muito os havia fomentado David 
Kimcbi, ftiho dejofé Kittichi, bum. dps maiores Gram- 
niaticos dos Judeos , a quem depois feguíraõ muitos dos 
Chriftãos ; o qual aprovcitando-fe das Reflexões Gram- 
xnaticaes de hum Arabé chamado Almd Vulid Marum , 
compozera huma grande qbra da, Qrammfitica, da Lin^ 

gua 



(a) D\i\p fajla Rif:at.do. Siaiagi na Hljloriçk critifê do Tcfiamenta V^ 
lio no c. XXI. p. izQ, 



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5tfa Santa , com o home de Stphir Michlol , é hum 
Vccionario intitulado Sepbér Scorafcinu {a) . 

j^t*^d" '^^^ ^'^* opinião, fe tinha feito em nofla Efpánha 

^íxvilctt^^ neceífidade, e utilidade deites eftados , ique fe ha- 
lario , e yiaõ poT primeifos fundamentos de toda a Litteratunr 
****• Sagrada, Affim que R. Aben Ezra no Perufc y ou Com-* 
mentario ao c. V. dâ Ecclef. dizia , como foliando de 
buma regra geralmente eftabelecida : Nós ós Judeos de- 
vemos faier perfeitamente a Arte Grammatical da Lín- 
gua Santa , para naS errarmos^ O mefmo inculcava 
ximchi , o qual no fim do Michlol põem huns ycrfos y 
que dizem affim em Linguagem: O qne apprende y e tra- 
balha por pofpuir a Lei , e nao apprende o fundamen-^ 
to da Grammatica y be como o Lavrador , que vai 
com os feus bois ; mas naõ Uva nas mãos vara , ou 
aguilbaÕ y que os pique. 
ufo que os ^^m efFelto os noílbs Judeos na6 oedêraô aos Ef- 

BoíTos fa- panhoes feus Meftres ; cultivarão cuidadofamente a Lin- 
Hebrcot S^^ ^^M2L ,. è tanto fe coftumárâô ao Hebreo Ràbbini- 
co , que até nelle ufava6 de fazer Cartas , Efcripturas, 
e Inftrumentos pelos Tabelliáes de fuás Cammmas. {b) 
crammati- Muito fe affignalou neftes eftudos o famoíb R, Da- 

tr7íR Da-^^^ J^^'^^^ filho de Saloitioa Jachia Lisbonenfe , o qual 
¥id jachia. efcreveo nos fins do Século XIV- 

Tratado da Lingua dos Eruditos fegundo Ifaias 
c. 50. V. 4. 

Efte Tratado confia de duas partes ; na primeira 

tra- 

CO Faz mençáô deflas obicas Barna^e na Hlftin'. dêsjudcús: Wélfio 
na Blhlloih. Hebr, e outros muitos. 

' Qi) Na6 fó faziaô iílo os Judees « que erao das Communas , mas ainda 
os qué naó eraô deltas ; e a refpeito deíles últimos , o prohibio o Se- 
nhor Rei D. Joaõ I, pelo dam no , que diíTo fe feguia ao pov», man« 
dando » ^ue o Judeo , i/ae na$ foffc das Commuims dos Judeus nao fi^^Jft 
Carta ou injlrumento fena$ par Linguagem Ledinh^ Pofttíguc% : vem a Lei 
no Cúdiga Àfon/tnâ Liv. iii. Titulo 9J. De c§m0 ú$ TsAMiãcs dos Jir. 
dcQ9 haê de Jaur ai EjcripturaK 

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0E LlTTE»;A*TÍLAí B^lttGUEZA. iyj^ 

trata da Grjtmmatica Hebraica , na.fegunda do Sich 
io Sanãuârio^ em que vem os preceitos da Lei poftos- 
cm verfo. FoS^ impr^íTo cm GonftaBtmopla .em ò anno 
do Mundo $266. de Chrifto 1506 cm 4.*"', e jsm Pefaro- 
em i5'42.. íambcm em 4,^ Efta obra Grwnmatical vem^ 
no Catahgff A&s Grarfímatuo^s ^deas dcmaíor credito y 
que attefta» ter vifto Morino junto com a. obra da Gram^ 
manca da Lingua Santa de R. Jehudah Chiug , como 
cUe diz.jio Livro : Opufcuhi.HcbraoTSamaritica. Ha 
hum Código Ms. na Bibliotheca do Vaticano ^ em que 
fe aclu efte Catalogo* • A maior parte delia tranfcrcveo 
Buxtorfio no Thefouro GrammaticQ na Díffirtaçaõ \dt 
n Hebr^eorum mePrica j os dous últimos Livros , que^ 
fa6 o XVIL e XVIII. deu Genebardo em Latim , e He- 
braico em Paris em ijóil, e 1563. em 8.®: (*):os-quafiSi 
depois fc reimprirtíraS na mefma Cidade em 1587. e fa-^ 
hírao também na Ifagoge ad Rabinorum LeSiionem pu- 
blicada em 1578. .8/ . ' . 

Continuou , e adiantou muito os mefmos eítudos no S- ^^{"^^ 
Século XV. oR,,Mofçh Ben cRabil Ben SchemTobtam-^ib. 
bem Lisbonenfe y e Individuo da Academia de Lisboa , (a) 
inligne Grammatico, e graaâe fabedor da Língua Santa, 
a qual para inftruççaõ dosifeus., compoz trez obras Graiu- 
maiicaes 4e grande. nome, ^ que faô as feguintès- 

Darre N^^m , ifte he , Caminòos dtleitofof. 

Foi impreffa èfta\obra em Conftantinopla ^. e Vene- 
za , em õ anno menor, dos Judeos :^oo (de C. i^j\6*y 
eni hum vol.. de S."* . 

Mar- 



' O Temes bum ejiemplar ; c vimos outro ni^ Livraria dai Real Gi«* 
ft de N.. S. das Necfiífida^es. £íl. 2/$4^ n. jq^ 

f (jO EIIIq nrefiino no principio, do feu comqfiehtano ao BcMnaih ohm 
te intitiJa. dfl: Sta^ta S^.na^oga d^ Lisitu 41» Bortag^l en$»^ rejSdMccm 



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Marpbe Lejên , iftó hc , Medicina da . Ungua. 

Foi efta obra também impreíTa em Gondaotmopla^ 
cem Veneza , -e no roefmo anno que a primeira , e mui- 
to fe aproreitou delia JoaÓ Buxtoríio para' a obra , qae 
efcreveo á cerca da Pofjia dos Hebrêos ^ como le vê 
do feu Tbefouro Grammatico p. 6i8. 631., e 6^7. 

Peracb Sufan , ifto he , Vhr de Lyrio. 
* 
Nefta obra defampara algumas vezes a doutrina 
dos antigos Grammaticos* {a) 

Podemos accrefcentar a eftes David Jachia filho de 
David ja- Jofé Jachia natural de Lisboa ^ que nos fins defte Século 
chia. efcreveo : 

Epitame Grammatical. (b) 
C A P I T U L O VI. 
Da Typografia Hebraica em Portugal. 

Os Tudeos 1^ ^'^ ^^ ^^^^ ^ Typografia Hebraica muito fc adian*- 
Portugue- XT tára6 os noflbs ludeos a introduzilla , e propagal- 
zesfaõos j^ ç^tre nós , (r) por quanto poucos annos depois que 

que intro» *^ 

duzem em . ■ «■ ■ ■ ,. ■ • 

Portugal a ç^) dí(^q „ ^^^^^ ^^ BaliTies na fua Grammatico. 
fia^Heb?a/'- ^*^ Nafceo çn^ Lisboa cm 146$ , c morreo em 1543. ; confervava a fua 
ça^ obra ÁdíGrammàtUa o R, Gedaliah Jachia. Cartro na Blhlioth, Efpan. na6 

fa;: menção deíla obra » antes diz que R. Gedaliah, que havia vido» e 
lido as obras de David Jachia , naô efpecificára os feus Títulos ; no- que 
houve equivocaçaô , porque Gedaliah fallou crpeciahnente defta Gram- 
matica. Delia faz mençaô o noífo Barbofa , e Wolfio que julga quo 
\ he etla mefma Grammatica Hebraica » a que fe acha Míf. na Real 

Biblioth. de Pariz. ( Biblioth. Hisbr. tom. iii. p. iSS.) 

(O Para fabermos ao diante » quanto os nfYÍTos Judeos fe apreíTáraó t 
introduzir , e aperfeiçoar erttre nés a Typografia Hebraica , convém 
notar 9 que podo, que ienaó faiba ao certo, nem o anno da invenção 
da Typografia» nem as primeiras obras » que fe imprimirão nella » com 
tudo a fua época fejtóde aífentar entre os annos de 1498. e 1460^ 
Porque huns como o R* Jofé Coen põem a primeira obra em I4^S|" 

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't>B LiTTER ATU » A PORTUGUEZA. 15*7 

fe inventou a Impreflaõ na Europa , e apparecéraõ as 
primeiras 'obras defta Arte recente , comcí^íáraó os Ju- 
deos- de erigir Typografias Hebraicas- em diverlas par- 
tes da Itália , {a) e apenas haviaõ cftabelccido as íuíjs 
Í>riiHeiras Officinas , dcfde x)s. annos de 1477. em Pe- 
àro , (b) em Plebifacio , ouPieye., (r) em Bolonha ,(</) 
Tom. II. Kk em 

ao Livro Arbúh Turim impreifo em Veneza dando por falfa a <ediça6 
do Livro ScMchon Aruck. em 1420. como moftra. iVlaiJincre4 no Tm- 
Uiio éã Arte TtfpogKêfica p. 5. outros %m 144IÍ. no Código J^e iVfi- 
Jerim kamamje c§nàití»nis im{>reíFo em Argentorato; oiiUos em 1450. n» 
Livro Cmhéktn de JoaÕ le Beqae efcritor Geaovez , e na Bihltê Mú" 
gantinã; «utroc em 14$ 7« ptia Typograíia de Joaó Guttenberg de 
Maycnça-; e outros finalmente em 14Ó0. na impreiíaó do me (mo (Tu* 
tholieon de Jóa6 le Beque. 

(jT) Houve quem le lembraíie , que por ventura o Meftre Jofc , e 
feu fíiho Chaiiin Mordachaí , e Ezechias Montro » teriaó fido os pri- 
meiros impreíTores de Livros ; porque na Epi^afe , que vem na obra 
do Pfalteri* Hebraico impreíToem 1477. Tc denominaó K/i//fi Arthfá^ 
ãeres ; toda via eíla expreííaô naÓ íignlíica propriamente iiwent§res\ 
•u primcires compofi tares defta Arte ; mas Çò Mejlrcs ^ e Artífices delia. 
* <0 David Ganx deu a edi^a6 Hebraica Veoeiiana da £iblia em 151U 
pelo primeiro parto da Typografia Hebraica ; no quç por certo fe en- 
ganou ; porque em Pefaro na Umbria fe imprimira^ no feculo XIV. 
e»i 1477. OS' CammtntÍBriõs Buthhnlgtcnos a I^h de Rabbi Levi G^rioti 
pelo Rabbi Ab«tÍKim Chaiim <( Bartolocio poz'>e(la ediçaÓ indevidaii>en- 
te em 14X0. , e^m Soncino ): e também fe imprimio o Pfa^terío 
Hebraico com os Commentaríos de Kimchi , de que ninguém fallon 
antes de Kennicot- Efles 1 ivros dá Roíli peias primeiras , e mais an-« 
tiga? obras da Typografia Hebraica ( De Hthr. T^pa^r. orif:he c. i. 
p. 5» , e 6. ) porque a ediçaô da Orofnmàtiea Htír. -de Rabbi Moféj- 
Kimchi em. Sicília em 146U q«e Buxtorfio houve pela primeira obra ^ 
he fuppoíla , e o he também a edkaõ do livro Seph»rno er ammim oa 
Luz, dos Póvfis de Obadias , que traz Beughem como feita em Bolonha em 
147 1. ( Roíli de Typogr. Hebr. ori*. c. viii.it. cu p. 4») 

(O Aqui foi impreflb o Arbúh ttirlm ou Livto tias 4 Ordens de Jacobr 
ben Afcer cm 1478. Pelo queWoIfio, e Fofcarim , que ofeguioqui- 
zeraó dar a efla ediçaô , e a Plebifacio ou Pieve n« Eftado de Ve« 
ne7.a a origem da Ty^pografia Hebraica contra a opinião communt 
de IVIattaire , e de outros mais BiMio^rafos ; muitos dos modernos íè- 
guíraõ depois a opinião de "Vroifio. ' 

(/) Aqui fe imprimio o Pentateoco em 1482. pelo que Maffe! 9 e 
o Cardeal Quirini julgdraõ » que aos Judeos Bolonhezes fe devia a hon« 
va. da erigem da "typogufU liobraiçit.. jporneX Beughem n» Caulo^o 



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t$2 Memorias* 

em Soncino no Ducado de Mila6 y (a) e na Cidade de 
Nápoles , (^) quando logo os noífos Judeos cuidáraõ de 
chamar a Portugal Typografos de fua Naça6 , que le- 
vantarão as primeiras Oíficinas da Ty^pografia Hebrai- 
ca , que entre nós houve j o que foi pelos annos de 
1485' , ou talvez antes, (c) 

He 

Inttmabtila Typc^rcpht£ falia de buma antiga ediçaò Hebraica feita eni 
Bolonha em 1471. ; e diz também , que o Xiivro Sephêntá , Lut 
das Pòvps , ahi fora impreflb no mefmo anno. André CbeTÍller , qae 
cita VTolíio II. p. f44. duvida difto , e crê que foi o anno em que 
fora compofto. ( Part. in. Da crig. éã Typeg, Pãríi* c iii. p. 264. ) 
Çf) Rabbi Ghedaiiab na obra ^chalfchcielb HakkMúlà ou Cadèa éã 
Tradiçétâ diz , que os Judeos Soncinates pelos annos de 1480. come- 
çarão primeiro que todos a imprimir Livros Hebraicos » e os põem a 
elles pelos primeiros Typografos dos Hebreos » contando a ediçaõ do 
Mivchár Appcninim ou Mibihár Happcninim de 1484. pela primeiía obra 
que imprimirão. Efta he a mefma opinaó de Laelcher » de fiartoiocio 
na Bilfiicíhcca Rohbimea tom. i* p. 452. de Cheviller P. iil. I>€ orig. 
Tj^f^egr. PêríficnJ, c. iiu p. 264. , e de Mattaire nos Annaa Tt/pogra* 

(O £ni Nápoles foraÓ impreíTos o Pfaiterie Hebreo com os Com- 
mentarios de Kimchi em 4.^ em 1487., e òSimais Agiografos Pro- 
vérbios y Job &c no mefmo anno. 

(O Advertiremos de paflagem » que já antes de 1485. havia em Por- 
tugal officina Typografica. Porque em 147 9» fôraó impreíTasas Epific- 
Jas f e Evangelhos ijuc Je caniaõ na decurjo do anno tradi$zid0i cm Por' 
luguet por Gonçalo Garcia de Santa Maria, de que faz mençaô o eru- 
dito ^arbofa na Blbliotheca hafitana. Ainda e(^a naô foi a primeira 
obra que fahio dos noíTos prelos : porque muito antes delia fe impri- 
giíraó as Coplas do Infante D. Pedro, porquanto no fim delias fe de- 
clarava, que haviaõ fidoimprelfas Seis annos depois ^ que emBafiUa /tf- 
ra achado afamo/a Arte dalmpKÍmiJ)a$ ^ come attefta haver viflo o Con- 
de de Ericeira na feleâa Livraria do Conde de Vimieiro , que fe 
queimou no terremoto de 1755. y>t)^ fe a conta de J eus e fiados na Acú" 
demia Real da Hijloria Portugueza , anno de 1724. n. 23. Na Torre 
do Tombo no Livro i. dos Extraã» foi. 197. fe acha legalmente co- 
piada a Carta, com que D. Joaõ Manoel, .Bifpo da Guarda deu ã 
^xecuçaô o Breve de Pio U. paífado á inlíancia do Senhor Rei D. 
Affonfo V. fobre a . reforma dos veílidos do Clero dede Reino , na 
qual explicando-íe o Executorial a refpeilo da Tonfura » fe manda, 
que os Clérigos tragai coroa aberta taò grande , c taS redonda , como a 
redondeza , em fim daquetla Carta imprefja : E como o Papa Pio II. 
naorifo Jin .14Ó4. provável Ite, ,quç % publicação ft fizelle poraqueJ- 



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t)E LiTTÊR ATURA Po R T tJ G U E Z A. Í59 

He certo j que em Lisboa havia já huma , e inui 
famofa em 1485 ; porque ncfte anxio imprimirão nella 
•a obra Sefer Orach Chaiim , ou Lhro do Caminho da 
Vidada R. Jacob ben Afcer ; (a) e os Commentarios 
de R. Mofes aben Chaviv Judeo da Synagoga de Lií^ 
boa ao Bechinath , ou Livro do Mundo do Efpanhol 
R. Jedahiah Beti Abraham Hapenini Barcelonez j e em 
1489 o Pentateuco Hebraico , que faô as primeiras 
obras , que apparecêraõ entre nós da Typografia Hebrai- 
ca, {b) 

Por 1494. havia outra grande Typografia Hebraica ^yp^s^^^* 
em Leiria >. na qual fe imprimirão os Profetas Maiores, (c) braicade 

E por confeguinte viemos a ter Typografia , e im- Leiria, 
preffaõ de Livros Hebraicos primeiro que Veneza , Ro- ^"Í'^T 
ma , Sâbionetâ , Mantua , Cremona , Verona , Brixia , uofl! Ty- 
Fcrrara , e outras Cidades de Itália , e primeiro , que pografia fo- 
GonftaHtinopIa , e Theflalonica , e muito antes de Fran- Na^jõe"^* 
ça, Inglaterra, Caftellaj Polónia, HoUanda, e a mefma 
Alemanha» 

Kk ii Me-, 



le te»po. Aílím que já cm 1464. podemos pôr com alguma probabi- 
lidade o cftabeleci mento da Typografia Portugueza , o que vem a fer 
mais cedo » quanto parece , do que as Typografias de todas as Na- 
ções , á excepção dos Alemães. 

(«) He impreífo em folha no anno 245. que correfpDndef ao de 
Clirifto 1485.!! «oníla Ae 98. foi. Faz mençaó defta ediçaó Joaô Ber- 
nardo de RoíH no Comnjgntêrio Hiftorico da '^J^pf grafia Hebraica Ferra* 
rienfe, p. 12. , e na obra da Orig. da Tjfpogr. fíebr» p. 231 , e ai teni 
por impreífa em Lisboa » peio caraâer do começo das Secçóes , e Ca- 
pítulos , e pelo papd ; • a dá pelo primeiro livro impréíTo em Por- 
tugal . ou gerahiience em toda a Efpanha. Quanto a eíla ultima par- 
te naô podemos concordar com RoíSS , falvo fe eil© fó quer fallar de 
Livros Hebraicos: pois que já notamos ^ camo antes de 1485» fe ha- 
vjaô imprimido entre nós algumas obras; e pelo que pertence a Eí^ 
panha em 1475. <e imprimirão em Valença as obras de Salluílio em 
'4J. ° em caraèer Romano ; ( Mattaire Annais Tipográficos tom. iv. p. 
H9-) 

QO Fallaremos ao diante com mais krgucza defta cdiçaô doPerr- 
íateuco. ' - . 

CO A4iante áutsaai umbtm vm% hipt notícia defta ediça4 ' 



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lio Memoria» 

dofcf jilr Memoria nos ficou de trez Judeos diftinftos imprí- 
dcoi. midores , a quem fe devéraõ naquelle Século as edições 
Bíblicas^ e Rabbinicas, que hoje reítaó; fôraó elles Kab« 
Tzorba , Rabban Eliezer , e Zacheo feu filho ;. {a) que 
parece haverem fido- os primeiros que levantarão as Ty- 
pografias Hebraicas de Lisboa , e de Leiria , e dos pri- 
meiros Imprimidores , que houve ent Portugal. (^) 

C A P I T U L O VIL 

Dos Mjp. Bíblicos Copiados em PortugaL 

^olxtlm C\ S Judeos Efpanhocs ,. e Portuguezes abundavaõ fem- 
Caíi. e V^ pre em grande copia de MíT. Bíblicos , de que erae 
^gí|J5j. por extremo curiofos ; (r) os noflbs em particular fc 
ce» da sy. diftinguíraõ muito nefta. pairei. 

nagoga. . Na6* 

Ça) Conda das edições , de que adiante faremos menção. 

(O Peio qu« toca ás Typografias Hebraicas naó apparecem outras 
obras mais antigas que as fuás. Quanto á Typografia Portugueza em 
g^ral. parece^ que elles. íoraô dos primeiros impre^oies ,. que caLtÍ£f- 
mos , porque á excepção da Carta do Bifpo da Guarda , da Trcducçai 
d^s EpijUlas^ < £ va/ig^c/A^i por Paulo, de S* Jl^Iaria ,. e das obrasse In- 
fante D. Pedro » de que acima falíamos , naõ fabemos , que .houveíTe 
outra, obra impreífa mais^ antiga, que as fdiçues. Hebraicas deíles Ju*- 
deos ; a impreíTaó da Vida de Chrljlo traduzida por Fr. Bernardo de 
Alcobaça de Valentim de M ora via , c Niooláo de Saxonia , que he 
Iwima das mais. antigas, foi ena 149$. i e por confeguinte dez annos 
pofterior ás primeiras edições Hebraicas : e as impreíTées de Jacob 
^ Crombcrger ,. de Germaó Galharde , e de outros íaõ ainda mais modeip 

nas 9 do que eiU , e vaó dar quafi todas> nos princípios do Século XVI. 
como faõ ». depois das Tabeas Afironêmcas àt. Abr^ham Zacuto em 1496. ; 
as obras^ de D. Pedra de Menezes terceiro Marquez de Villa. Real cm 
1500, ; o Regimento para s eonfefvaçoi.da Saadç traduzido de Latim ti» 
Portugaen por Fr. Luiz de R^z > Provincial dos FrancifcanosClauftraes» 
e impreíTo antes de }$ou,.a Arte á% PatUana em i$qi., a Rclaçai 
da Viagem de Marco Pvlo Venet,laao i Indiã traduzida por Valentia 
Fernandes» e impreíTa em 1503.: e a. Regrs ^ e.. Definições da Ordem 
de Chrijio f impreífas em 1504, que faô também das mais antigts 
obras , que apprefenta jt.Typografia Pouuguèza^. 

(O AíTim o reconhece Ricardo Simaõ na HiJI, ert. do T» V. c 



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Na6 fd havia muitos Códigos MíT. públicos copia- ^*'*'!^* 
dos folemnemcnte para ufo das Synagogas , mas ainda ulr.Bibiu 
muitos particulares efcritos com lUmmo cuidado , e fi- cos Parti» 
delídade , que muitos Judeos mandavaô copiar para feu ^"'^'^*'* 
ufo domeftico, como fizeraõ entre outros R. Jacob. Coen 
filho de R. Jonas Coe;i , R. Ghedalia filho de Jofé Wo- 
lid , R. Samuel AbarbancI , R. AbrahaÕ fillio de R, Ja- 
cob neto de Zadoch , e R. Moyfes,. (tf) 

Havia para iíTo muitos Scribas ou Ammanuenfes , que Grande 
£e dedicavaõ a efte trabalho j memoria nos ficou, de Sa- número ae 
xnuel filho de Sem Tob , de Samuel de Medina filho ^"^nfTs 
de Ifaac de Medina ,. de Jaíon filho de Jofé , de Moy- 
fes filho de R.Jacob, neto de Moyfes Calef, e de Ifaac 
filho de Ifaias filho de Jaíon , que tiráraõ varias. copias 
dos Livros Sagrados. (í) Mn^if^bí' 

Ainda hoje exiftem , pofto que fora de Portugal , ai- cos de'' 
guns Códigos MíT. de grande nome , e eftimaçaõ , que Portiigai 
eftes , e outros mais Judeos copiarão, ou mandarão co- ^^em fért 
piar naquellcs tempos. Taes faõ os feguintes. do Reino.. 

I. O* Código em pergaminho da Biblià efcrito na Codig:© 
Guarda cmr 1.344. que jjpííue Joaõ Bernardo de Roili. Çc) Guardad^y 

II. í?46- 

^^ Paulo Jacob Bruns-» e de jBaõ Bernardo de Roín fis conhece bem', 
que havia ionuineraveis Códigos MíT. em Eípanhol » pelos^ imiito9^» 
que ainda boje fiq cAnfârvaô .eni Roma « em Inglaterra, e em Coní^ 
tantin«pla 9. e por .outros,, que fe.tei^n encontrado na Cidade de Fez 
na Africa» e em Theífaionica , para onde os haviaó levado os Judeos 
foragido» de Efpanha » e Portugal. Roífí . fegundo elie dttn« Opuf- 
culo da Ortgpm da. Tipografia Htbralca , p. 87. ; e. 88. tinha hum Con- 
digo em Efpanhol , c Hebraico dos últimos Profetas efcrito cm 12$ 5^ 
.que reunia em íl todas as notas, e caraâeres dos- Códigos Efpanhoes, 

Ço) Conda dfis Epigrafes dos Códigos iVIÍÍ. « de que adiante falla.- 
roos, 

.. ÇA) Cen(la das meín^as Epigrafes dos Códigos MíT^ dè. que falíamos 
adiante. 

(O FaJIa delle na fua obra de Origine T^çgraph^ Hehr. c* x. p. f^ ^ 

Com- a authoridade deíle Código comprova Roffi cftar defeitu^lb hum 
.lugar do Êxodo no c. vm, do modo que fe \t nas edições, modernas 
dosCommentaiips de/Rafcbi > ou Rabbi SalomaÔ Jarclii ao dito ç* 
viu.j e na edicHo^de Conftàntinoplá de ii%a. ; no CodJg^o Ms^eov 

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W 



iSl M E M o t\ t A í ' ^ 

Coalgo II, o Código Ms. Hebraico dos Aglogfàfos eí*- 

i-uboade cripto em Lisboa em 1410. por Samuel filho deR. Jom 

1410. Tob ,• que fe acha na Bibliorheca publica de Berna, (a) 

^. IIL* O Código Ms. do Pentateuco com as Aphta- 

j^u^'úe roth , e V. Meghill. com o Livro de Antiocho , e ã 

Lisboa de Mafora menor em pergaminho , e em caraéler Efpa- 

•■^^9^ i^hol ; efcrito em Lisboa em 146^. em 4.'' por Samuel 

de Medina; (b) o qual exifte hoje cm Parma na co- 

piofiflima Bibliotheca de Joaõ Bernardo de Rofli. (c) 

fcodigo ^^* ^ Código MíT.dos Profetas Pofteriores em per- 

Ml, de gaminho , e caradler Efpanhol cfcripto em Lisboa em 

lísboa de .0 j^ç^^ gijjQ jç j^ç^^ ^^^ Pertence hoje á Biblio- 

'"'" thecS de RolH. 

Código V. O Código M5. do Pentateuco com as Aphta- 

íí**b***d roth , e a Mafora em pergaminho > e carafter Efpanhol 
,4;,.*^* * efcrito em Lisboa em 1475. fem 4.* por Samuel de Me* 

di* 



pergaminho do Século XV. ^ue ellc tinha, e no Elias Mi/rachs que, 
defende a dita Li^aôl 

(fl) Na Epigrafe deíl« Codis:o fe lô afRm , fcgundo traslada Roffi : Egâ 
Sí^mud Seribens fil, R Jom Tob fil. Alfalg firipfi h£c Aglo^rapha ad 
ufam d<fidcvêtlffimi Juvenis R. Mofis : & .akfplvi illa di< VI, mcnfis 
Tifri an. 5170. UUjffipone C Roífi tom. i, das var. Líc. do Tejlameutê 
Velho no Catalogo d»s Códigos Mjjl de Ktnnlcott p. LXXVIIÍ. p J^í, ) 
Eruns vio , e conferio efte Código cm Berna , e era já hiím fragmen- 
to que começava em Daniel no c. xii. ?. t fé lhe havia ajuntado 
taô fomente EJáras com MêgiHcth ( Kennicott na DiJJert: Oeral p. 
482.) ^ • ' > . 

(O Conrta âz infcripçaó , que vem tio nm do Eeclcf. Ego Samutl 
de Medina Scripfi hos ífuimjue Libros tcgis , ^ Aphtaras fX V, MegU' 
íoth auxilio Dei , (jui fedet in exceljts , irt graliam dari^^i potentis aC 
defiderabilis R, Jacoò, Coen filii gloriofi eleãiffimi fenis , optimi cam Dia 
e* hominibus R, Jon^ ' Coen 4 abfolutuscfue ( liber) menfe Jitsan anna 
5229. ab O C, UiyJJipone. , 

(O Elíe iHcfíno o átteRá no tom 11. Das Vartas LiçSes do Te^a^ 
mento Velho , que o conta entre os Códigos MíT. Bíblicos , que fe écf. 
vem accreícentar á fua Bibliotheca p..?. n. 850, 

(d^ Cònfta da infcripçaó que fe lô no fim *• EgoJafon Jit Jazeph. fih 
Job Seripjt hos Frophetas pojíeriores , abjolvi^ue iílos htc VluMpone /« 
mcnf. tebctkdie XX. menjís ^igrau R. tfaaci Jil R, JehudéeTiiifva 



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DX Ll*T»!lA*OSÀ PoaTtTtíUSÍA. 26^ 
3ina , o mefmo que havia elcrítO o outro Código do 
Femateuco de I409« (a) Exifte na Real Bibliotheca de 
Parma, (b) 

VI. O Código Ms. do Pentateuco com as Aph. e Codfgo 
Megb. eai ,pe;rgainicího , e carííler Efpanhol copiado em Li^boa^^de 
Lisboa em 1480. em 4**^ por Moyfes Scriba filho de R* 1480. 
Jatfob. (r) Tem a jMafora ^ e . o Livro de Antiochb em 
Chaldaico. Efte Código foi de Samuel Abarbanel, ao qoè 
parece filho de Ifaac Abarbanél fabio Judeo Portuguez > 
de que faremios memoria em feu lugan (d) Exiftia em 
Goricia, a o tinlia hum Judeo chamado Cervo Levi. Çe) 

Vn. O Código Ms. Hebraico do .Pentateuco , e ^^"^'H , 
Agiografos efcripto em Évora em- 1495'-, que exifté emEvóra dr 
Florença na Biblictheca dos Carmeliltas de S. Paulo m^çJ- 
1085'. em folha , efcrito em pergaminho por Ifaac Scri* 
ba filho de Ifaias. (f) 

YllL 

(O No fim fc ft : E^ Sêmuel fii. R. IJaúci 'éc Medina Scripji hoi 
^ulnquc Libros Legij ^ Aphtaroth aaxUiante Dco ifui nuhes tgtdtat , i/r 
f^r.at. eximii peUntis atque txoptatl^mi K. Ghcdali^ JiU chãi fcnis Jozephi 
Wclld ( e com letra mais moderna ) ohjolatusqu^ efi Codex mcnfe Ifar 
an. ^2 li. à creat m, a filio XXV. annorwn Vlyfftpone. Deíle Código f ai* 
1^ Kennicott p.' 414. » e.RoíIi tom. 1. du$ Varías Liçâtsdo Tejlamtn' 
to Velho no Catalogo dos Códigos Mâ*. que fâ devem accrefcentar ú 
fua £ibliotbcca« 

(O Aífim o atteíla Kennicott na fua Ccllaça$ dos Códigos MJJ, c 
no^tora. II.. nâ Dcfcvip^aõ , c Supphmento da mefma Colhcaô p, 
LXXXVIIL n. $48. 

(O Confia da Epigrafe , que o poíTuidor defte Código commtínicoii 
a Roífi : Ego Mofes Svriha fiL K. Joccb fiL ghr. Senis R. Mofis hèn 
Cialef^^ f, m. Scripji ad natam excelfi R. A', hunc Pent, Jphí. VMegh., 
abfclvique illum feria III» dic^ XX, menfis elial 4/1^5 240. nb O, Cl 
hU VUjjftponc. ' • 

Qf) Affim fe \à na mefma epigrafe : Hlc Pentatettcus efi excelfi O* ^ii- 
luii Sap, perfeãi Dcãoris nofiri oc Magiflri mfiri Don Samuel AbarbaneK 

(e) Rolli no tom. l. Das varias Lições do Teftamento Velho no Ca- 
talogo dos Códigos Mjl dá CoUaçaS de- Kennicctt p. LXXXIX. num» 
578. . • ' 

* C/) ^^ ^"^ ^® í^ ^^^^ f fegundo traslada Ròffi : Ègo Ifaac Scrihè fil. 
ljai-;í^^l, JafotiScripfi ^ majora infirHxi ^ fy coprexi htmc Penlaf, &*Agio^ 
graphay cx mandaio Cf*.R. Abreh, fil. R, Jacob fil Zadoch , ab foi vi quer 
iilos fi^ia lí, die 11, menfis CasUa ducbus annis pofi.ç^iih^ Hifpauicitrm 



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ftg4 ' • - ^ ^ - M í"m' (f » ^í A'f ^ ^' ' • ' ^ 
Sf'lc ^^^^- P Código Ms. do Pfaíterio em H^bfaico eF- 

Lhboáde crito cm Lisboa cm o melmo ànno de 1495'. -que ^^ 
'49 5. acha em Roma. (a) 

Código IX. A Bíblia Mé* quô tibha em Veneza no- Século 

jÁthotút paíTado EX Jofé Abarbanel efcrita tâmbem eiii Lisboa , 
Abarba- e fcgiindo pavccia no Secuto XV. (^) - - ' 
coliigo X. O Código Ms, do Píkkefio fla CôlIaçaÔ de Lin^ 

Ms. de dano» (c) • • 

jLindano. j^^g f^ j^^^j^ ç^j^ jj^^^ Efpânha hucn grande mime- 

^aô^e" ^^ ^^ ^^* Siblicos 5 mas era6 elles pelo commum os 

apura- mais correftos , e apurados»- Aflim o confeíTaÒ os mef- 

codigol''* mos Rabbinos , e os feus mais fabios critrcos os rccom- 

^u; mendaô como - os melhores Códigos , que fe podem 

confultar , como fa6 R. AbfahaÕ ben Dior , Nachmani- 

des, Meir, Kimchi , e Todrós efttre os antigos , e dos 

modernos Norzio ^ Menachem de Loflzano na Prefação 

ao 

mnn, $2(5^ a creat, M. h árbe ^hr^ » f <^^ <fi i^ Rcgno Lufit. Bruns 
confultou eft« Código ; < dellô falia Kennicott na DiffertaçaQ gertí 
p, 500, ; e Roffi no tom. i. ia^ Varias LiçSes ds Teflamento Vc* 
lho no Catalogo dos Códigos Mjf. da Collaçaã do mcfilio Kennicott 
p. LXXXVI. 

(a) Brun» vio também e(l« Código: delle faz menção. Kennicott na 
mefma DilTertaçaõ p. 500. 

(V) Delia falia o Rabbino Manoel Aboab na fegunda parte da Aia 
'■ Nomologla no c Xix. p. âi8. , e feg. , c atterta liavella .viílo , e dia 

que moftrava ji em feu tempo ter fido çfcripta á 180. annos, 

(O Defte Código falia Bruges; e Kennicott o numera «entre os MiU 
de fua Colla^aã : mas parece confuçidir eíle Pfaitetia Portugaez com o 
AnglÍ€o^ç.fk Lôvani^fis ^ pondo*Ot debaixo de himi mefmo mimero» • 
do titulo .geral dos Códigos Brugenfes. Com tudo Roíli os diílingue; 
e á\i , que o primeiro era de D. Clemente Inglez ; o fegendo do 
Collegio de Lo vai na : e o terceiro da Synagoga dos Judeos de Portu- 
gal , e que efte fora conferido por Lindano* em cuja fé o trazia Bru- 
ges. ( tom. i. 3ds varias Lições do Tefiamento Velho no CataUga d^s 
MJf. da Colhçaõ de Kennicott p. XClV. n. 694- ) 

Além deíles Códigos Míí. Biblicos havia muitos de outras. obras, 
wque pertencem a diverfa claífe da Litteratura , de que yrinda hoje cx- 
iftem alguns fora do Portugal, He mui eAimado entrf outros » o que 
fe acUa na Bibliotheca de Turim do Canon de Avicena em Hebraico 
de Natlian Amat^o , efcrito em Lisboa cm 148^« de que fall9 B.oífi 
^ Typogr, Hcbr. p, 48. 



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DE LiTi^.EitAiítr* Ar Po»-Vugukza; t6s 

ao Livfo Or Thorah impTeflb em Veneza cm 1618. R. 
EJias Levita Alemão na PrefacçaÕ Rythmica do Livro 
Maforeth Hammaforeth , e no Schihre Luboth , os quaes 
dâõ grandes gabos aos Exemplares Efpanhoes, e os an- 
tepõem a todos os outros» Efte foi o mefmo juizo 
de R. Manoel Aboab na fua Nomologia j o mefmo re- 
conhecem entre os Chriftaôs Ricardo Simaõ na fua In-- 
dagacaÕ critica das diverfas edições da Bíblia , (^) e . 
Wolfio na Bibliotheca Hebraica , (b) e modernamente 
Joa6 Bernardo de Roffi Da origem da Typog. Hebr. , (r) 
e na Prefação ao voL I. Das Farias Lições do Tejia^ 
mento Velho, {d) 

Por efta razaõ o nollo Portuguez R. Abraham Sa* 
bah filho de David ^aturai de Lisboa nas fuás notas ao 
Livro Hammeor no fim do Cap. L Berachoth ^ pez co-' 
mo huma regra geral da critica Sagrada entre os feus 
confervar, e preferir fempre a Liçaõ dos Exemplares Ef- 
panhoes a qnalquer outra, {e) 

E com effeito os Judeos pelo commum aíEm o pra*- ufo que 
fticavaõ, como fez entre outros R. Jacob ben Chaiim ; ^^^*^* ^í* 
e ate coftumavao notar a margem as Lijoes Variantes dcos* 
dos melhores Códigos de Efpanha , como adverte Bruns 
na nota á Dijjértaçao Geral de Kennicott. (/) Quanto 
aos Portuguezes era notado efte primor nos feus Códi- 
gos Mlf. Da Biblia de 1^46. copiada na Guarda , con- 
feíla Joaõ Baptifta de Rofli fer huma das mais exaftas , 
e apuradas que tinha vifto ; (g) e as correftiflimas edi- 
ções Bíblicas de Lisboa , e de Leiria , de que ao dian- 
te fallaremos, que muito exaltaô os Críticos mais fabios 
d'entre Judeos , e Chriftaõs , affaz provaõ , qual era o 
Tom. IL LI apu- 

(«) C. XXI. p, lai. n. III. 

(O Tom. II. p. 292., e 327. jaS. &c* 

(O C. VI. p, 45. e c. X, p. %%. 

CO P. XXXVIII. 

CO Kennicott na TrefacçaÚ p. VII. 

WP. 530. 

(s) O4 mg. Tj/pcgr. Utir. c. x. p. j>. 

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i66 Mekoriai 

apuramento dos Mfll Bíblicos de Portugal , fobre que fia- 
via6 fido trabalhadas» 
procedia ^^^ cotrccçaô de feus MIT. Bíblicos lhes vinha a el- 

eíiagran- Ics na6 fó do iTiuito cuidado , com que niffo fe efme- 
^V^"^^" ravaô , mas i.** de os trabaJharem mui fielmente pelos 
antigos Godigos de Efpanha , que Já tinhaô fido apura- 
dos , e cQneílos como nota6 Zacuto , e Ganz , fobre a 
antiquiflima Biblia MIT. Wlelia ou Hileliana , que era 
hum exaftiflimo Código Maforethico de muita eftima, 
que havia no Reino de Lea6 , de que fe dizia ter fido 
Author o R. EfpanhorHilleK {d) i^ de feguirem pelo 

córn- 
eo V. Wolíio JtílhU Hcbfi, tom. ii. p, 2$o. a^i. Exiftia eíla Biblia 
em Efpjinlia no Reioo de Leaô , e naõ em Leaô de França , como 
efcreveo Worílio na TraducçaÔ Latino da Chronologla de. Ganz. Deíle 
Ms. faJla Walton nos Frchg, 4- 8. Capellano no More Kah Infida p. 
aó-j. 108. Merino átText. p. 466, Kennicott mDiffert. G^ral. 56. p. 
108, &c. LeufdenPre/. ad Bik Hck e Bafnage nií Bl/hris dãs Júdccs 
Liv. IX. c. XII. 

Sobre o Author ^ e antiguidade defte. Código variaó os Críticos ; 
Scikardo quer que foflTe Hiilel Rabbino, que floreccra no tempo, em 
que os Judeos voltarão do cativeiro de Babylonia ; Cnneo de FLepttb, 
Mebr, Lik I. c. xvni. p. 116. o atttibiie 3- outro Hiitel ». quede Ba« 
Kyk>nia havia, vindo á Syria 60. annos antes de ChriAo ; Morino aP- 
ientou que aqnella Biblia ió tinha quinhentos annos do antiguidade. 

Abrahaó Zacuto Rabbi da Synagoga de Lisboa , e efcritor do Sé- 
culo XV, no L\\'Xo Juchajlm t ou dâs Linhagens ^ obra claílica entre os 
Judeos y d«u^a eíla' Bfbli^ em feu tempo çeo» annos de antigindade ^ 
e. R. ^lanoe^ Ai^eab. oa fua Namchgia Part. H. c. xix» p% 21 18. , e 
ièg. efcrevenda em. 162$. djz que pela conta de Zaculo havia aiaís de 
mil annos , que fora eícrita aquella Biblia, 

O que he fem duvida, he que em 1200, já Ramban fez menção 
defte Código Hellianâ ; e Morino dcfcrcve lauin Ms. Hebraico de 1208», 
aonde yá vinha citado em nota marginal o dito Código. Pelo que pe- 
lo menos Ibbe acima do Século XIII. 

Efta Bíblia já naô exifte em Efpanha , porque havendo cm 1495. 
huma grande perfeguiçaô contra os Judeos de Leaô, muitos dfllcs 
fe refugiarão em Toledo , e pare lá. leváraÓ parte defta Biblia , que 
continha o Pentateuco , como dizem Zacuto no Livro Jttchajim , Kenni- 
cott , e MíKioel Aboab na íxxxNomologia ; da qual com tudo fe nao fabe». 
aond« exifte hoje ; outros fe paffáraô á Africa , e leváraó com figo es 
de mais Livros , como refere o mefmo Zacuto ; Manoel Aboab at- 
terta, que vira cm Africa paí^^defte.Codigd^.que fe havia vendi*- 

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DE LlTT ERA TXIR:A :Po*Ttf GU EZA. "T^&J 

nmm conftan temente as Leis da Maíòra , cuja fonte 
principal fora o mcfnío Código Helliano ; no que por 
certo era6 eminentes os noflòs Judeos Portuguezes , e 
Efpanhoes , regulando tanto pelas Leis da Malòra o tex- 
to de feus Códigos , que poucas vezes difcrepavaô delia. 
Affim que por ferem pelo commum Maforethicos os 
tem os Judeos em grande conta , como os mais exaílos, 
c excellentes de quantos há, preferindo-os aos Códigos 
Itálicos , e aos Germânicos, {a) 

A efta grande correcção íe ajuntava huma extrema- Jf ""^* 
da perfeição , e belleza ; (^) os Códigos dos Judeos Por- cfegancíi* 
tuguezes , como os dos Efpanhoes , eraõ efcritos pelo «^F^e» Cor 
commum com caraéleres Jiaõ rudes , tortuofos , inflexos , *^^^^'' 
e agudos , como eraó os Alemães \ mas íim quadrados 
-liinpliçes , e elegantes na fua forma , femelhantes aos que 
fe vêm hoje nas Bihlias Regias publicadas em Antuérpia 
por Plantino, e Roberto EftcvaÕ , cujos caraftercs fôraõ 
-iem duvida tirados dos' Códigos deEfpanha. (r) As Le- 
tras iniciaes eraÕ iguaes ás outras maiores , naô ajunta- 
rão o Targum ao Texto, nem a cada veríb, mas o pu- • 
nhaõ ao lado , e em carafteres menore?. Daqui vinha 
a muita elegância, e polimento, de que eraô gabados 
-os MíT. Bíblicos de Elpanfaa , e Portugal fobre todos os 
Italianos 5 Alemães , e Levantinos. {d) 

E pelo que toca a Portugal he certo , que muito nif- 

Ll ii to 

- - ■ 

'Defté*Codrgô pois' fe hàvíaõ tirado infinitas copias; como diz Ganz, 
que fe efpalhiraô por toda a Efpanha , é fervíraó de xegra los mui- 
tos exemplares , que fe efcrevéraÓ nos últimos tempos. 

W^.Roffi ao Vol. I. Var. leã. Vct, Tc/i. p. XIX n.XX. p. XXXVIF. 

W AfTim o dizem condantemen^e ot Efcriteres Rabbinicos. 

CÕ Os Códigos ^Alemães tinhaó .csra^eres.y queimitavaô os Gothí- 
cos , e eraõ tortuofos , e groffeiros como Te .vê oas- primeiras edições 
Alemães de Livrds Hebraicos, è nás' Bíblias Hebraica^ de Muníler. Já 
notriu efta» coilas^ Ricardo Siitiaõ oa Çud! Ind aguçai efiitha p, lo. 

(O Eíle he o juizo , que delles faz o Abbade Banier na Prcfaçfa$ í 
obra da Hifioria- Geral das Circmonlas ét Udesj os Pávas p. 4^. , c com 
«He couforma o de muicos outros ChriflaÔs , e também Judeos mui 
veríados ncíles eftudos.. > 

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26S Memórias 

' to fe efmeravaò os Judeos Portuguczes. Dos MíT. y qup 
ainda hoje reftaô , íe pódc coUigir , quanta era a per- 
feição de feus Códigos. Primorofos faò por Aia grande 
elegância, e polimento, fegundo aitefta Joad Bernardo 
de Roffi , os dous Códigos MíT. Lisbonenfes do Pcnta- 
teuco de 147^., e de I4&d. ^ o Eborenfe do mefmo Pen- 
.tateuco de 1495*; ^ ^ outro Lisbonenfe dos Profetas me- 
nores de 1470. (a) A Bíblia que poíTuia D. Jofé Abar- 
banel em Veneza no Século XV. efcrita em Lisboa., 
de que já falíamos, era de huma extremada per&içaó> 
(jue maravilhava a todos.. (A), 

CAPITULO VUL 

Das Trasladações Bihlicas eín Lif^uagtnt dt qfít fe uja^ 
va em PortugaL 

NA6 fó havia, entre os Judeos muitos,.c. mui apu- 
rados MíT. Bíblicos dos textos Originaes , mastad- 
bem trasladações,, que dellcs íe havia6 feiro em Lin- 
guagem vulgar de Efpanha ; porque depois que os feus 
íabios haviaô dada licença pata que .os Livros Sagrados 
fe efcrevcílem em Grego,, por fcr a Lingua mais perfei- 
ta , e ufada , que entaõ havia 5 a raefma licença fe jul- 
gou, depois applicaveL á lingua Efpanhola muito curfa* 
da naquelles tempos ^ e cxa Já coílume ,. ou antes obri- 
- - • . ..- -^. . ^ ga- 

. ■■ ■ ' ' " . ' ^ ' . — r^ : — \ ^ 

(41) Ao primeiro chama KoSí UU^antlfftmus Cwdtx^, ao ftgundo , e 
t«rceiro Niiiài^mus Codex , zo <\xxaiXio Pule bcr rimas Cadex ^ tora. i- ^' 
Varias LiçScs do Tcfiamcnto Velho- nos. Códigos M^l da Colhcaõ de 
Kennicott p. LXXXIX.n. 5*0. P- LXXXVIIL o. J4&- p. LXXXIX. 
ii. S?»?. , e noí Códigos Mfi ^ttt. /a dèuen . ãccrcfaeníar .i. '^ikUothscfi d» 
'AuthoT' p/ CIX, n; 4ti. v; . 

• (Js) Manoel Aboab á^ iiQ.^. c detía tfalla com- muito pftfino na Parte 
ffgundtt d» fuá NomoUgiít c. -XIX. i». aií. , « feg. Alli méxao attwli 
haver em nofla Eípanha. muitos Mff- Bíblicos de rariflima perfeição , 
e que ÍUbia a tanto a. oftimaçaõ que íe fazia delUs ,. que por humi 
BibJia corxcâa ,^ c. de^boa* letra, fe davaõ cemeficudos de ouroi. c ái 
xci.es uiaií,. 



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gaçaíâ terem os Judeos hum exemplar da Biblia na Lín- 
gua vulgar do paiz , em que habitavaô. {ay 

Aflim entre os Judeos Portuguezes , e Efpanhoes ^p^''^ll^^% 
riaô algumas Traducç6es para ufo das Synagogas, e inf-corria5 
trucçaô particular de cada hum: entre as quaes mui no-«"^i:«o» 
jneadas era6 em tempos antigos as Trasladações Efpa- 
iiholas de R. Kimchi ,. e de R* Abraham Aben Hefra. {b) 

A cafo corriaÕ ellas taõbem entre os Chrifta6s , que 
ifto daria occaíiaõ á ConftituiçaS Pragmática , por que 
D. Jayme Rei de AragaÓ pronAio em 123:?. as tradu- 
ções da Biblia em Efpanhol , mandando-o aflim publicar 
DO Concilio de C^aragoça que fe ajuntou no meímo an- 
no. {c) 

DVftas antigas Traducçées talvez fe tirou a traslada- 
ção do Pentateuco qué fe imprimio em Veneza em 1497- 
e em Conftantinopla em' 1547, e 1552. a qual foi ant* 
rior á ediçaõ da Bíblia Elpanhola de Ferrara ; efta mef- 
ma Biblia Fenareíca foi trabalhada febre aquellas anti- 
gas 



(f) Aílim o attefta Maimonides nO' feu Mlfnah Thcrah ou Jegmè0 
Xry ,. e no Moreh Nebocim ou Dircãor do^ q^ue davidaõ. 

(JT) Eftas Trasladações», fòraô , <)uanto parece ,= as primeiras, que 
houve dos Livros Sagrados em língua vulgar de Efpanha ; os- CHrif- 
taôs trabalharão depois algumas , como fòraó : a que mandou fazer em 
^Caftelhana D, Affonlo o Sábio por 1260. que fe acha encorporada na 
fua Hlftoria Geral (^ohi2L diverfa da Jlijlorln Univerfal dò mefmo Rei); 
que he peça inédita « e^ exiíie Ms. na Real Biblioth. do Efcurial ; a 
.outra Traducçaô em Liagua Valenciana, feita em 140^^ por Bonifácio 
.Ferreira irmaó de S. Vicente Ferreira , e. Geral do* Cartuxos, que 
foi imprefla cm 1478.;. a outra Traducçaô em Efpanhol ,. que fe acha 
IVIs. na »Reab Biblioth. de Sua Mageftado ,. de letra , qi»e parece fer do 
.Século "5LV. a qual foi do Senhor Rei D. AffonG) V. como nella f« 
declara ^m huma nota -de l«tra antiga ,. que fe acha na folha, que co* 
Tbre por. dentro a^paíla ;. e a outia. finalmente , que tiriha- no Século* 
JJCVI. .0 nofíb Poeta Francifco de Sá de Miranda, cuja leitura lhe fa- 
j^àliÚTSL o doutiíTimo Frajndfco Eoreiro ».. cemo fe lia na primeira for 
Iha delia ^ que naô fabemos com tudo fe era Traducçaô diveríâ da;an.- 
.t^cedente. 

^ (O. A Conftituiç^õ Pragmática vem em Martene nzícIUcçai d^s.Aa^- 
figfj. BlfriiffXJ, , p. 1 23 . c feg. . 



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^70 Memoriai 

gas verfòes , como fe dá a entender na fua PrefacçatS , do 
que fallaremos em feu lugar. 

C A P I T U L O IX. 

Dos Livros Sagrados , e feus Commentadores imprejfos 
nas Typografias Hebraicas de Portugal. 



N 



Dual 

ediqôes 



O Século XY. imprimirão os noíTos Judeos Por- 
tugiiczes alguns Livros Sagrados y e feus Commen- 
tadores de maior reputação , com o que muito concorre- 
rão para o adiantamento da Litteratura Sagrada , que 
começou a florecer entre nós por eftes tempos. 

Primeiramente fizeraô nefte Século duas edições do 
doPcnta. Pcntatcuco Hcbraico. A primeira foi com os Commenta- 
y«di'aõ ^^^^ ^^ Efpanhol R. Mofeh Bar Nachman efcpitor do 
*^*^* Século XII. em duas columnas com carafteres Rabbinicos 
da figura dos que fe ufavaõ em Efpanha , a qual foi 
feita nas cafas de Rabbi Tzorba , e de Rabban Elie- 
zer em o anno 249. ( de C. 1489. ) em foi. , e confta 
de 199. folhas ; {a) pelo que foi efta obra impreíía do- 
ze annos depois das duas primeiras , e mais antigas edi- 
ções de Livro Hebraico , que até agora tem appareci- 
do. (^) 

A 



(a) JaWonsk tinha hum exemplar» que vfo Wolfio para formar » 
dcfcripçaô , que delle fez , que com razaó lhe chama rarlffímo. ( Bi^ 
hlioth. Hcbr. tom. iv. p. 92. ) FalIaÔ defta ediçaó Joa6 Bernardo de 
Roili na ínúa^, da Hijlor» critica. da origem da Typogr, Hebraica p. j$. , 
e Joíc Roiz de Caftro na Bibliotheca Efpanhola, p. 99. Ella he diver- 
ÍTi da outra de 1490 , feita em Nápoles na Officina de R. Arba, qut 
Wolfio, e Marchand confundirão com eíla , como )i notáraó Roffi, 
e Caftro. Pelo que fe deve corrigir o lugar da erudita obra das Memo" 
rias Hifioricas do Miniflerio do Púlpito na nota ao § XIV. do Appcn- 
dix p, 118. em que fe adoptou a e.]uivocaça6 de Wolfio, e de Mar* 
chand. * 

(Jf) Ifto he doze annos depois que fe publicou o Commcntarlo Ral* 
hagiano de Rabbi Levi Gerfon a Job em Pifauro por Abrabam filho 
de Rabbi Chaiim Typografo em 1477.» < ^ Pfaltcm SffírOKf coqp 



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DE LiTTÈRATVHA POKTtJQUEZA. i;! 
A Segunda foi a que fe fez com aParafraze Chal- ^^•-^^'^•* 
daica de Onkelós , e os Commentarios de Rabbi Salo- 
mão Jarchi em Lisboa no anno de 1491. por Zacheo fi- 
lho de Rabbi EJiezer era 2. voK em 4» O caraíler do 
Texto , e o da Parafraze he quadrado com pontos , e 
accentos , aquelle maior ^ e efte menor. He efta obra de 
muita raridade* (a) 

Foi elia trabalhada muicxaílamente fobre os mais Mereci- 
antigos, e mais correctos Códigos de Efpanha , ^ í^g""" *"^"^^uiap 
do todas as regras da critica Judaica j e acabada antes deíirEdL 
do defterro da NaçaÔ pelo^ Judeos mais fabios de Ef- saõ. 
panha , e Portugal. Elies a tinhaõ em grande eftima por 
íiia magnificência j e primor, e pela fua correcção Ma- 
forethica ;. e certo que he a edição mais corre(fla , mais 
elegante y e mais perfeita de quantas fe fizeraõ do Pcn- 
fateueo. (^) 

E 

©i Coninuntarios de Kjnichi , poucos ni«zes depois / que faó as duas 
primeiras , e mais antigas edições » que tem até aqui apparecido de 
Livro Hebraico. ( RoJÍfi De Hebr, Tijpogr, orlguic c. i. p. 5. « 6. )• 
Pôde fcr que também foíTe impreiTo em Lisboa o outro Pentateu- 
c9. com ê Targum , e Commtntarios de Jarchi em folha, que naõ tem 
nota de anno , nem lugar da impreffaô ; ediçaõ por certo mui gaba- 
da de efplendida , que tem fido defconhecida dos Bibliografos , á ex- 
cepção de Joaó Bernardo de RoíTi , que delia falia; o qual diz ter 
hum exemplar em pergaminho, que lhe dera odoutiffimo Crevenna ,. 
com o texto impreíTo em caradíeres quadrados com pontos, e accen- 
tos, que lhe parecia fer o meímo que o de Lisboa de 1489. , pofto 
que o cara^er era mais cançado». e o de Lisboa mais novo, e nítido* 
«■tinha alémdilfo fuás diffecenças em algumas coifas. (^Spccim, Variar, 
tcã. . Pontlf, Cod. p. 8, , e o c. ix. das^ Edições^ Dcjconhtcidas, p. 
MO.) 

(/) He em 4.^ , e naó em foL como alguns efcrevéraó. Há poucos- 
teemplares. J. B. de RoíTi tinha hum por donativo de Elias Levi Pre* 
fidente da Synagoga dos Judeos d« Alexandria. Há outro na Biblio- 
t(ieca Real de Pariz ; outro na de Londres , o qual conferio Kenni* 
€»tt. em 1767. havendo ifto por grande beneficio, que lhe havia fei* 
tí> o Rei da Graã Bretanha , e elíe Código era havido por Ms. ; ou* 
tfo linha Moyfes Foá Livreiro Regienfe , fegundo atlefta Roíli nocí 
l!i.. p. 4S. » 46. da Qrigi da Typpgrétfia Hebraica, 

(JO Quanto ^á fua elegância Lc Long , e Roffi a tem por mui bel* 
hê. e priniQrofi^, .« efie h^ gL juizo qu9 delia fazem os mefmos Ju^ 

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^^ M E ft o""» I A S 

• ' E tanto era alfim , que em hum Livro, em qufe fe 

continhaõ as regras, de que haviao ufar os Typografoâ 
nas imprefsões do Pentateuco, fe lhes mandava feguir fem- 
pre a efte exemplar do Pentateuco Olylfiponenfe ; e hoje 
Jie huma regra de critica fagrada para os Judeos recor- 
rer entre as antigas edições a efta Lisbonenfe , dando-* 
lhe a mefma preferencia entre as antigas , que coftumaô 
dar entre as modernar ás duas Lombroíiana , e Norzia- 
na de Amfterdaõ. {a) 
í^^^^ r Também fôra6 ímpreíTos os Profetas Primeiros , ifto 

til PrU^" he , Jofué ^ os Juizes , e os Reis com a Paráfrase Cbal^ 
meiros. daica , e os Commentarios de David Kimchi , e de R« 
Levi Gerfon (J?) çm Leiria em foi. em 1494. (O 

Hou- 



^eos. Quanto á fua correcção . além do que acima diíTemos , dd diílo 
teílemunho entre outros o grande critico Loftiano, que na obra í?rT«- 
ráh foi. 2j. poeiíf efta ediçaô pela mais correâa t c apurada de quan- 
tas fe haviaò feito , Editio Lufitena ( diz elie ) ejl cmnibtts editiombas ac 
curatíor, 

W Roffi ao ^oU I. Var, Leã. Vet. Te/l. p. XXXVIII. §. XXXIV. 
Pelo que parece , que a na6 vio o Author Anonymo das Notas na 
Biblíotheca critica de Ricardo SimaÔ vol. }. p. 45 «• que fem razaô al- 
guma a taxou de pouce cxaãa ^ e trabalhada fem algum cuidado ^ e cU" 
canela , como obra feita para tifo do povo, Defta ediçaô falia Roíli no Li- 
vro da Orig, da Tifpog, Hebraica c, vi. p. 4$. e 46- 

Talvez, que a edição do Pentateuco Hebraico fem pontos com a 
Parafraze Clialdaica de Ònkelós , c Commentarios de Jarcbi , que fe 
diz pubiicada em Soria em 1490. de que dao noticia Fabrício, Wol- 
fio, Le lono; , e Mattaire , foíTe também feita em Portugal, como fuf- 
peita o meímo Roííi p. j6 $7. e }8. 

Qi) Wolfio , e Le Long fó fazem mençaó do Commentario de Kim- 
chi , e naõ do de Gerfon , nem da Parafraze Chaldaica ; e o zelofo , 
"C erudito Author das Memoriai do Minifierio do Púlpito impreífas em 
1776. nas notas ao §. XIV. p. 118. do Appendix da Oratória Sagrada t 
fó refere o Commentario de Gerfon , fe^uindo a Marchand ; com tudo 
vêfe pelo Catalogo da Bibliotheca Parifíenfè , cm qué fe defcreve a 
parte dcfta ediçaô, que contém os Livros dos Reis, que nella vinha 
a Parafraze Chaldaica , e ambos os Commentarios de Kimchi, e de 
Gerfon. Na Bibl. Real de Paris fó há efta parte do Exemplar , qu© 
traz os Livros dos Reis. ( Catalogo p. 19. ^ 

CO Marchand faz menjoria defta ediçaô QHiJiâr. d^ Vlntfrímcrii' 



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DE LlTTE^AT'tJ.:RA Po R *f;tJGXr EZ A. Xy^ 

Houve também por eftes tempos huma ediçaô da ^^^^*^^ 
Bihlia Hebraica , de que fe naõ fabi ao certo o anno, Hefer. * 
nem^ o lugar de íua iroprelTaÕ j parece que foi feita em ^ 
Lisboa, e efta he a tradição dos mefmos Judeos. {a) 

Houvç algumas edições de Ifaias , e Jeremias com Tr«z fidi*. 
os Commentarios de Kimchi , feitas em Lis^boa , e em ^°^* '^^ 
diverfos annos. A primeira foi feita em 1490. aue at* jc^remla». 
tefta havella vifto o fabio critico João Bernardo ae Rof- i-^^içaõrL 
11. {b) A fegunda em 1492. cm fpl. Çc) aqual he muj ^í- Edição. 
rara. {d) 
Tom. II. . Mm Pa- 

vt. i. p. $%, ) Mattaire. ( Ann. T^pog. tom. iv. p. $jo. ; S70. ) 4 
'Woi^Q (^Bibl. HcAr,- tom. i. .p. aoi« e tom. 11. p. 956. ) RoA» con- 
ferva hum çkemplar , ç ii« quaíi o único» que tem o, a;nno cU íli« 
inipreíTatS, e diz q^e he da^ antigas çdiçôes de n^aior eílimaçaô ; áiilr 
la fez meuçaó no. App^iyta Hckr&o^ Bíblico, p. $4* na obra da Origem 
da Tipografia Hebraica p, 54, no Appãrato i Bihl. Mojch, p. ,30. f 
Tio Spcúmcm variar» L<ílioii. Savri Textus Pcntif, Cadie, p. 41. 

OÕ Os Judeos a daô por impreíTa em Lisboa, como atteíla Her^ 
manno víwi de Vali, e cfte tertcmunho deve prevalecer cQntríi íi fuf- 
peita , que tem RqÍIí de* haver fido impreíTa em Soncirto.. Le Long faK 
ia de huma Bíblia Hebraica antiga do Século XV. com pontos , e ac-9 
centos em foi. também fem era , nem nota de lugar , e diz que vio 
hum exemplar em Paris no Mufeo de M, Beittier ; a cafo fer/a eífa 
mcfma edicaó , de que falíamos. Hermanno Van de Vali. vio outro 
exemplar de hum Judeo de Amílerdaó. Saõ tre2 os exemplares de que 
temos npticia » os dou^ de Paris do Mufeo de Beittier , e de Amí^er* 
Hauj de que temos fallado , e ^utro^ que Zacharias Padoa Judeo dt 
Wantua havia dado a Rofli ,. que dejle falia na Origem da Typêgrafia 
Hebraica p. 6j. 

(O Indaga^' aÕ critica fobre. a Origem da Tipografia Hebraica p. $6. 

(O No fim fe lé , fegundo traflada Roífi : Exaratas ( Liber ) Vltffiipo* 
ne in doma R. Elieter an, M.^z^z. os Bibliofl^rafos por engano , e tam* 
bem Mafch • que os feguio , a põem em 1497* o que. já notou o 
mefmo Roífi no Appendix da Biblhtheca Mafch. p . a8» no Livro da 
algumas antiíimjfimas Edições dffconhecidas da Texto Hehrca Bibiica. pi 
39., c no Appafata Hebrea Biblica. ,p. 54. n. 15« o que appmva o cru-» 
ditiííimo Bibliothecario da Academia Júlia Carolina, Paulo J.qfc B runs 
cm a nata ao Stipphmento $ (\ue fet fóbre a Biffê/taçaê Geral aoTefia» 
r^fenta Velha it Benjamim ICennicott. p. $ij.V9i\>' Anglia^ 

(jO V. WoJfio Btbliotk Hebr. tom. i;. p. }0i. Le Long houve efta 
ediçaó por muito rara , e com effeito Kenfiicott na fua ohra do £/?«<» 
df, dê Çflla^ffp^ p/, laj. tameptav* na6;.fe jwjhar.. nenhum «»eoiplit nas 

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174 "Mbmò^iaí 

iir.Edi- parece haver-fe feito terceira ediçaò em 1497* (a^ 

DuaiEdi- Também fe imprimirão os Provérbios duas vezes,. 
Provei^* ^ primeira foi com os Commentarios de Gerfon , c de 
bios. Meir em Lisboa no anno de 1492. y. cm que fe havia 
a. Edi<ià5^ feito a fegunda cdiçaó de Ifaias , e de Jeremias. He 
em folha , c os feus excmpiarcs também fafi muito ra- 
ros, (by 
u.fidiçaõ;. ^ fegunda parece ter lido feita no mefmo aniio de 
14^. Com .0 Commentario chamado Kaveaàki em folio 

mé- 

- — ^ II-- I ■ I— _|__|— ^— ^ ■■ iiii -i m !■ i-ii ■ -1- II n .-^^ .. 

írbliothecas ; e do mefmo fe queixava também 7oao "Bernarao Se TlaT-' 
íi. no Livro da óri^erH éa Typpgtafia Hihrãic^, ^» ^^ Com tuda <^ 
xnefino* Rolfi veio adefcobm depoiv dou* exemplares, hum comple- 
to , * perfeito ; c omronrfutilsrdo cm IfiÃa* : ^ Afpmá. aá 3}Mioth. Mãjch^ 
p. «a9i. ) • os <!eo entaÓ pelof iinfcot que at'é aqveile 'tempo fe co- 
f)he.c)a6 , coma élKs di tia tio Jpparutú Bc^rcêBlhltco p. 54. n. 15. nzs. 
sotas. 

Porém, dcpoi* o douto Paulo Jacob Bntr» clie«;ou a m ^m Ox- 
ford' na Bíbliothcca Bodleiana. ciTtre os Livros impreflbs de Scldeno^ 
Art. K. 2. 15. hum rariíUmo exemplar Hebraico de Ifaias ^m Mh^ com 
«s Commentarios margtnaes de R. David Kimchi » o qual na5 tinba 
anno, nem lugar da imprelíra5 ; dh porém , que pelo cataifter lhe pare- 
cera fer a meírna fediçaõ Ulyffiponehfe de Ifaias , e Jeremias, de 1472. 
que tinha Rofli , oa antes por ventura amefma- Ulyílipoftenfe dei 490. 
que o mefma Roffi havia vífto. Aílun o attefta no SuppUmento fobre- 
a Difftrtaça& geretl ao Ttjlã-mentú Velho de 'Kennicott. §^ lya, p. 557. 
€ '}'^%i CoiT> ofta cdiçaó compto^a Roflíi as Lições do Coé, Ppntif. de 
Pio 1^.' ora. Reinante , noCap. 49. v. ar. de Jeremias», e noc, H« ^* «• 
de f filas, (^^pécimcn Vttfiar. Lei^lm, p- 52,. 57.) 

(<») Dizem TcT em foL com os Commentarios de Kimchi ; defbi fal- 
Ud L^Lollw, Mattaire., e Wt)lfio , feiti com tudo a defcrercrem ; Rof- 
fi tanibcm faifa delia na Ovlgtm tía/Typcgrafia. Húhraica c. vi. p. 5 S^. 
mas conFeBk naÓ ter vifto nenhum excniplari 

(*) Bfta edtçau he flerte artmo , e- naô *de 1497. como efcrevéra6 al- 
Junsr Éíbliografos, o que^ adverte Roffi no ApparaU Usbrto Bíblico p^ 
55. -e 'dtvc corre»ir-fe Mafch* nvL ilhlioíhccã Saer, , aonde dit, que o 
Commentario de Mejr fora. pela píiine^ía, vet. imprefio. em Amfterdaô. 
€m 1744. 

Da raridade deí!a: edição fatia; RoíK na^ fó nas? obras acima cita« 
das,, mas também na tom. u da^ Vadias LtfSer do Teftamtnla Yclhê 
uís Ed$çÍ€h da TckU Sagrado, i^uc fc 1iat dtt acsrtfetntar â faa BlbllgtkC'^ 
O. p. c. lí. n. 192* ' 

Havia hum exempUr oft^ Sil^iotheca publica (dê. MaQ(tQ« ^ qoe-eoa- 



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DE LiTTER ATVRA/Po^IttJr^ EZA. ^75 

Wvor^ Uy Efta cdiç^p i^^$\m anpQ^ n^ híg.4r da . 
impreflao. O Sábio R^offi julga ler feita eqii Lisboa per ' 
lo$ aimos de 1492. O cara^er do Texto hje qua<lradp , 
com pontos , e he o mefmo , que o do Çentateiíco Ulyf- 
liponeale de 1491;. > 0.0 mefmo, que o. outro tambei^i 
Ulyfliponenfe de Ifaias , e Jeremias de 149^. o carafter 
da Prefacçaõ , e dos Commentarios Ive K..abbimco da in- 
flexão , e forma Hifpanica. {b) ') 

A^s edições dos Livrç^ Sagríídoô , e Cooimentarioç LUurg^cl* 
dos Rabbinos aCcrefcen temos aqui a. da obra Litúrgica judaica, 
de Rabbi D^vid fiUio dejofé Avudr.4Mji> intitulada 
S^er tefiiod , . iftiQí he , Ordem das p^eces: de tçd^ o 
amo. Xmprimio-fe etiv Li5b<>a !no anooj áe ^495* ^>í^ feri- 
em duas columoa^ , e com caradcr Rabbiniçp Efpanfeal > o 
qual çoDt^m hwim mui perfeita expofiçaô das preces Jur 
daicas, qur Q author feavia comporto, em Sevilha. Coiif- 
ta de 170* ÍFolhAs , e he huma edição elegantiSma.. (r) 

Mm ii Ef- 

' '■■' ' ' ■■ ■ ■ ^,.1 ■ ■! ■ I I I I I I I I ■ III H g ll I I 

filhou Bruns , e o houve depois afio mefino Roffi , c^onno cfle diz • 
m Origem f^tt TÇpff%tofi^ KfArtficrt.p. $7. , c no Appcw/iic i. Bihliãlhe^ 
cr Majch, H^via outro ná BLkltotbeca 4^ Opfr^tijieifnir áp q^u« íalla WolÇp 
tom, II. da BibL Hebr, p. 499. , « com. cffçito áçHt fe faz irençíUj 
no Catalogo da dita Biblloí heca púhWc^ào em Hamburgo em' 4° p.^5Õ. 
aoi>dc todavia vem ewado o anuo , e o lugar da funr itTipreífaõ , co- 
mo notou o mefmo Roíííno ApparaU á Bibl, H^br. p. 56. 

(^) Efta edição he mui pouco conhecida. Roíli he o único, que 
a deícrcve , e illuílra no fcu O^afculo Jas Ediçies Defconhccidas do Tcx-^ 
lo Hehr. ç. m. ' p. 7. , e a elTa fe refere nó Apparatô Hebreo BV*ltC9 
p« 56. delia fai ta-nabena mençaô iaa& V^riaf Liçíes do TãfianscntaVtliw 
w/. I. entre as edições Biblheas (jtte fc devem acerefcentnr à fita Bièfêêth^ 
P* z-K lu 19}. Conda de 6o. folhas, « começa peh Trefacçaé do In^ 
tcrprete. 

(O Roíli tem dous exemplares completof , como elle diz na obra 
Íi9 Antigui0oiá!s EdifSes Defcvnheeidús c. J. p. 7. Ha hum na Biblio- 
thQc^ Caíanatenlb , e ou era na Bibiiotbeca do Coilegio de Propaganda; 
^or efta cdiçaô , parece , fe fez a ediçaÓ doi Provérbios de Theflaloni- 
ca de 15 aa. de que Roâl tem hum exemplar , e de que. também há 
outro na Bibliotheca Caíanatcnfe. 

CO Deíla edição de 1495. naô tem fallado os Judeos , os quaes da5 
por primeira edição a do 1514. ^ Mas Rofií a vio , e delia falia na 
Origem da Bíblíctheea Hibraica c. VK p. 56. £ de p^lfagem notamos 

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^7^ Mekoeiàs 

%^Í^\'ltt E^^ edições antiquiffiims, que fôra6 as primeiras 
t^te^;- producçòes de noffa Typografia Hebraica, tem a mefma 
'''^«- cftiíT.açaô, que fe cofhima dar a todos os Livros He- 
braicos daquelle Século : porque fendo de muito apreço 
todos ^os Livros, que fe imprimirão no principio da in- 
venção da Typografia , muito mais o ião os Hebraicos 
Partico. ^ ^^^^ género ; e por muitas razoes. 
Urc^cr.ie L Sao mais raros , que os outros , pois que poucos 

mídíd^r. exemplares fe imprimirão, por haver mui poucas Typo- 
grafias Hebraicas naquelles primeiros tempos ; e eíTes 
poucos os tomáraó a fi os Judcos , maiormente por fer 
cntaô muiio exceíHvo o preço dos MíT, e os ufáraô, 
e confumiraó de maneira, que hoje apenas apparece hum, 
ou outro , e tSc pelo commum gafiado , c mutilado j don- 
de vem que faô mui raros ainda nas mel]K>res Biblio- 
thecas dos Príncipes, confcífando todos os Bibliografos, 

f>rincipalmente Mattaire, que muito eftudo poz em il- 
uílrar os Annaes Typograficos , haver vifto muito pou- 
cos. 

Pela vm. ^ H* Eftas edições fao as melhores daquelles tempos \ 
tcfn "fob'í« P^^^ ^"^ ^^^ óptimo papel , margem muito larga , ca- 
toda» ai' raííleres pelo commum elegantiíEmos , tinta luzidiifima , 
Se2ut"* ^ pergaminhos mui brancos , e claros , de maneira , 
*^" ^' que fobreexcedem muito na elegância , c magnificência 
a tudo quanto fe imprimio depois. 

III. 
" 

.que foi f»ita efta ediçaõ no mfffmo anno , em que fthio á lui em 
Lisboa a rariíTima obra Portugueza da Vida de Chiijlo , traduzida do 
Latim de Ludolfo de Saxonía cm Lingoagem por Fr. Bernardo de Al- 
cobaça, que foi continuada por Nicoláo Vieira , impreíTa em 4. tomos 
M foi. de excellente carader por mandado do Senhor Rei D. João 
JL f c da Rrainha D. Lei^nor , que he huma das mais antigas obras que 
temos cm noffa língua i.upreffas em Portugal afora as Hebraicas, co- 
mo já diíTemos , de que ha quatro exemplares cm Portugal de que te- 
mos noticia , hum na Bibliotheca de Alcobaça, ^ue também tem bum 
Código Ml. outro na Bibliotheci do Excelleutiffirao , e Rcverendiífi- 
nio Bi/po de B<S;a, outro na Bibliothoca dos PP. da Divina Providen- 
cia de Lisboa, e outro na dos PP. Francifcanos da obfervancia da Pro* 
vinci» de Portugal, 

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' IIL Saé de grande ufo na critica fagrada; pois ^^ ^•^^n^'*"^-. 
igualaõ aos Códigos MíT. , e fupprem as luas vezes , que tica"sagni^ 
aSim o tem os mais doutos críticos , e em particular Gui- <^^* 
Iherme Cave no Prologo da Hijioria dos Efcritores Ec-^ 
chfiafticos , e Rolli da Origftn da Tipografia Hei? r ai- 
ca. (a) Mattairc diz , que a íua authoridade l*e deve pre- 
ferir á de todas as edições ; porque eílriba inteiramente 
na fé dos MÍT. E na verdade > que ellas fôraò feitas 
com muita exaqaô , e cuidado fobre os antigos Mil. 
mais corredios j o que fe vê pela fua confrontação. 

Allim entre os Judeos o Rabbi Jedidiá Nor:5Í nas 
fuás Notas criticas para a Edição do Texto Hebraico 
impreffas em Mantua em 1742/ muitas e muitas veze» 
recorre ás ediçõ.^s do Século XV. ^ e iguala inteiramen- 
te a fua fé á authoridade, e fé dos Códigos Mlí, mais 
exadlos, ufando delies naô fó para oppor as Lições Va^- 
liames mais antigas ás mais modernas ^ mas para emen- 
dar, e fupprir ettas por aquellas. O mefmo fizeraõ os 
mais doutos criticos entre os Chriftaõs , coma foi Ken- 
nicott , e Rolli , que muito tem trabalhado nífto ; efte 
ultimo confeíla , que o texto fagrado em geral fe acha 
mais inteiro neftas antigas edições ; e que por iflb por 
cilas fe podem fupprir muitas lacunas , corrupções , e 
mutilações; reftituir alguns verficulos , que faltaõ, e 
emendar as anomalias , ou dar Lições de melhor no- 
ta, {b) 

Apontaremos aqui alguns exemplos para prova do ufo Exempiov 
critico q^ue fe jpóde fazer deftes Códigos , e os tiraremos J^JJ-^^^coí 
das noflas melmas Edições Portuguezas pelas noticias , "?gol, ^ 
.que nos dá Rofli. Com a fegunda ediçaõ do Pentâteuco 
Hebraico de 1491. prova elle eftar defeituofa a liçaÕ de 
hum lugar do Êxodo nas obras de Rafchi , e confirma 
a liçaõ do celebre Código Pontifício da Bibliotheca do 
Papa Pio VL ora Reinante, no c. 49. v. 15. do Gene- 

ÍJS. 



(d) C. IX. p. 84, 



V 



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^8 M K K o B-rA « «^ - 

fis. (a) Com a cdi;a6 dos Profetas Maiores áe Leiria de 
)494« confiríDa elle a liçad vulgar y e recebida no c. VIIL 
V. 22. de Jofué contra a liçaé de vinte MíT. de Kcnni* 
cott ; e de oatras muitas Bíblias. Com a m&fma ediçad 
confirma também a outra liçaó em Samud no c. XXV7. 
V. I. I» facie Jejimon , que traz o dito Código da Bi- 
bliotheca de Pio VI. ; c com o texto Chaldaico, que 
vem na mefma ediçaô p. f o* y a outra liçaô do c. XI X. v. 
i6. do Livro H. dos Reis do mefmo Código INontiíicio^ 
IV. As antigas edíçóes iaô também de muito ufo nas 
Pelo feii controverfias com os Uebreos ; porque os Theotogos 
controver- Chrlftaós , quc com elles combatem > neceífitaó de fa- 
íiaicomofber naô fó o que feniem hoje os mais celebres Theolo- 
judeoi. g^g Hebreos de noíTa religião ^ e o que elles coítumaá 
oppor. contra os çaráâeres do noíTo MeiEas, ou contra 
a verdade da^ fua MiíTaò, e doutrina; mas muico prín« 
cipalmente o que feus antepaflàdos feguiraé nefta parte ; 
ido porém nao fe pôde faber exaélamente , fenaó das 
edições antigas do Século XV. aonde todos os lugares , 
que refpeitaõ a Chrifto, e aos ChriraÔSy fe acbad inceis 
ros , e taes , quaes fôraÕ primeiro efcritos por feus au-» 
. thores , pois que ainda enta& os J^udeos fe naò haviaâ 
acautelado das inílancia^) que lhes fizemos depois; ao 
contrario do que fe acha nas edições modernas, aonde 
fôraõ ou de todo ommittidos , ou mutilados , ou muda^ 
dos contra a fé dos Antigos Livros. 
Xxempio ^^^^ prova difto daremos aqui hum exemplo. Nos 

tirado de autigos exemplares MíT. dos Judeos o nome de Jeèova 
JJi'^^* ^^'apparçcia feropre efcrito com três Jodh, ifto lie, com 
eftas Letras ^^> (^) , e nefta maneira de efcrever entea-. 

dé- 

(<») Speciat Vãt, L<ã, p. So, 

(A) Guilherme Lindtno no Ltvro I. de epíim» gencu interprêtamái 
Scfiptitras , aílim attefla que o vira em hum antiquiílTmo exemplar MC 
c em alguns impreílbs. iVlichaeli na DUftrtaçaS dos Codigtts Mjf. Sibl» 
Uebr, p." 15. refere muitos exemplos, o mefmo fe obferva no Código 
'Vf^egneriano 9 e na ediçaÓ fiombergiana dos Livros Rabbinicos de i $17. 
nt Parafraze Chaldaica » o que os JudftM levira6 a va9^ , qdiuo auef- 

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DF LlTTE!(ATirRA PÒmTUQlTBZA. i'^^ 

áárad muitos dos antigos , e modernos , que fe occulta- 
va hummyfterio, e fe denotavaá as trei-PeíToas da Trin- 
dade, (a) Porém os Judeos que negaò porfiofamente cfte 
inyfterio > vendo y. oue os ChriftaÔs fe podiaõ appoiar no 
argumento CahbaUítico , -que fe formava defta maneira 
de efcrever o nome de Jehova y mudárad de eftilo , e 
começáFaÔ de efcrever efte nome com quatro Lertras co- 
mo ie vê principalmente nos MíL Alemães j e até nega- 
ráo que feus maiores ó eforevieflem de ouira forte. Jò) 
Para õs refutar pois nefta parte de muito fervem os an- 
tigos Min Eípaohoes, que elles mefmos tem. pot mui 
corredios, e apurados; os quaes confervaô conftantemcn- 
te o nome de Jehova efe ri to com trez Letras ; (r) e par- 
tícularmenre a noíTa edição UJyfliponenfe de Ifaias , e Je- 
remias com os Commentarios dç Kimcfci ^ que alfim d 
traz efcrito, o que já tinha advertida o. erudito. Wol- 
fio. (rf) 



C A^ 



ta Wolfio BiWi#fiA. Ueh. fom. ii, p. jij. nas Not. 

(«} Joaô' Biixtofíit) de: Àbhrcviêfuris' p. 5^ nota, que o$- antigo* aílrm? 
•^ ent«tid6ra6 « aílim o emende ra itambem Pedro Níger TraH, contra 
íud^as: Jeaô Edevad Rh tangei Pref. ^ Livra das Solemnidades ^ e prc 
^uJosJadcés: Attnnafio Kircher no Edlpo Ec^t/pcio^ tom, ii; p. 114., 
* n^^Fndom^ Coptico p. 210. 211. Cluiflovaô Helvico noSrEltnchúsJit- 
ioicús, p. 17 g. Pedm Haberkornio^ nos^ í^/jl^g:/». I!. p. 1 j. J. Henri- 
que Maia na DiJfcrl^Çôh^^Saer, loc, If., p^ 12J.. Leufdcn^/o/Jrt Illuftrat^ 
f' 3 5«, ^ outros maiis. 
(*> Nota ifto fíèiko Nigcr^ Trait. eênfrttjuíitos^ 
(O 0« inefiTio Pedro Níger nota ifta nos- MAT* EFpanhoej.. 
jW JUtí hkbr. t©ni. 11. p. J^ 1 5 .. nof. ma? aonde eíle diz- is 1 r- ft" bade- 
«p 149^. Efte argiMWerlto 'he Cabbaliftico ,. e- hoje de pouca confídera^- 
Ç*6\ ítm t04a via ien^-i^v força, tiontra. av ElcoU: do& ludco^ Cabr- 
fcífcftaiK 



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G A P I T U L O. X- 

Dos Jndeos Partuguezes que florecêraS ^os ejludos da 
Litteratura Sagrada* 

Muitos fôraõ os Judcos que no Seeulo XIV. , e XV. 
fe deraõ aos cftudos da Litteratura Sagrada , c ef- 
crcyêraô obras de grande reputação entre psleus, de que 
muitos gozáraô igual eftima entre os Chriftaõs. Faremos 
aqui reienha daquelles, de quer podemos ter noticia. Ça) 

hímchi- R- Abraham Chaion ; intitula-fe^/6^ de Dom NiffifW. 

jon. Chafin ou Chajon j foi natural de Lisboa, {h) Compoz 

a obía feguinte. 

Amaróth Teoróth , ifto he Sermões , ou Difcurjos Pu^ 

ros : Ferrara por Abraham Ufque em o anno menor 

dos Judeos 316. (deC is^jó. ) em 4.° (c) 

haõ^sabâh. ^- Abraham Sabáh , ou Sabáa , ou Sebá. (d) Era na- 
tural de Lisboa , aonde nafceo em i45'o. i vivia ainda 

em 

CO. Fazemos o Catalogo por ordein Alfabética á maneira de Dic- 
cionaiio ou Bibliotheca Rabbinico-Luíitana , para que o Leitor poffa 
achar com mais facilidade qualquer dos Efcritdres , que procurar ; e 
a/fim o. faremos nas Meaiorias do Século XVI. » e XVII. 

CO Fazein delle mençaó V^oJfío na BilfUútbtca Ucòraics tom. iii. p. 
ji. Plantavicio na Bibiioth. Rabbin. p. 554. Refli á^Typ. Hebr, JPcrr. 
p. 41. , e 42 , e Caílrô Bibl Efp. p. 614. Eíle Author deve accreí- 
centar-fe á Bibllúthees Lufit4uia de Barbofa. Caftro o põem entre os 
Rabbinos de idade incerta.; pela fua íiliaçaó pareceo-nos anterior ao 
Século XVI. y e por iíTo o pomos neíhis Memorias.< 

(c') Wo\Ro^BíbL Hebraica tom. iii. p. 31. vem ne fim huma Carta 
de Jofé Gecatilja , qu« começa na p; }7. Havia hum exemplar em 
Praga na Bibliotheca de Oppenheimer, que NToIfio vio. > 

(í) Delle fazem memoria íJpondano , Hottingera » Le Long , DairiJ 

Plantavicio , Ricardo Simaó » Bartoioccio , Imbonatí » Carpzovio » Ni» 

coláo António Bii^/. Hlfg.NavA, Wolíio , Barbofa. D. TboiíHb da En« 

. carnação na HlftQria Ecclefiajiicê p. 45 4, Caftre na BibH^t^^M BJiHUfki 

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DE LlTTERA^VRA POIVUGUEZA. í8t 
vm I5'09. (a) Foi Rabbino de mui grande authoridade, 
e iníigne Talmudiftaj e Cabbalifta , e hum dos que fá- 
híraô do defterro de Portugal em 1497. Foi pôr feu do- 
micilio em Fez na Africa. Delle faõ as obras feguintes. 

J^erâr Hamor ifto he , Feixe ou RamMete iâ 
Myrra j fegundo o Cântico I. 13. Veneza 5:259. ( de C. 
1499. ) foi. por Daniel Bomberg. (^) 

Vem a fer hum Commentario ao Pentateuco , oue 
píela maior parte he litteral , e algumas vezes Cabbalif-* 
tico , fegunao a doutrina , e methodo do Livro Schar , 
que tem os Hebreos em muita eftimaçaõ. (f) Contra cfta 
obra eícreveo Diogo de Humadas huma DiíTertaçaÓ , que 
íe acha Mf. em Roma no Collegio dos Neoíytos. {d) 

Tom. II. Nn Ze- 



p. ^67. Bartholoccfo 9 e Barhofa chamaóJhe Sahháa ; Ricardo Sima6 « 
e Wolfio Sebá ; e Caílro Sabáh. 

(a') Bartholoício , c Caftro o daó fallecido nefte anuo de 1509. Po- 
rém o Livro Ttemaeh David dç Ga nz , que allegou Bartholoccio , fó dfz 
que elle vivia naquelle anno , que he o mefmo que fe diz no Livro 
SchãlfcheUth Hãkkabhêlâ , ií^o he » Cndèa da Tradiçaé de R. Gedaliah. 

(b^ Foi reimpreífa eda obra na mefrna Cidade em ^ ^06, de C. i$46* 
cm foi. por Marco António Juftiniano , c depois em 1567. foi. na 
inefma Cidade por Jorge de Cabbailis. Neíla edição Ce íupprimíraô al- 
^çumas injurias contra os Chriftaós , como attefta JoaÔ André Eifenmen- 
gero no Livro DoJadaifmoDefcaberto ^ noticia que falta na Bibliotheca de 
Caílro , e na de Barboía , que nem falia deda ediçaó. Houve outra ediçaó 
em Cracóvia em ${.$9. de C 1599. que he a que temos: e outra em 
Conílantinopla em 5274. de C. i$i4 Ricardo Simaõ » e Bar bofa fallao 
de buma ediçáô de Veneza por Daniel Bomberg de i$22. , de que nau 
temos noticia. Conrado Pelicano traduzio e(la obra em Latim , como 
nota Buxtorfio » noticia que também fe deve acere fcentar nas duas 
BibliothecMS ,de Barbofa , e Caftro. 

(O Já Wolfio notou, que elle Commtntario era pelo commum Lit- 
teral , c algumas vezes Cabbalillico. Caftro naé fez efta differença , e 
lhe chama abfolutamente Cabbalillico. 

00 DeJIa dá noticia Carlos Joíé Imbonati na Bibliotheca Latina He- 
hr<0 p. )4. n. 12«. Wolfio f c Caftro p. 367. ■ ■< 



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:iSi M s M o 1 X A s 

Zéror Jlâcefepb.y. ifto hc , ramilbete dè PrãPtL^, 
fegundo o Genefis c. 42. v- ^y. 

He hum Commenrarlo CabbaliíticQ'» ao Cantic0 iúr 
Ganticas^ 

Cóminent árias aos Livros dt Rutby. e aop Tbre- 
nos ^ ao Ecckjiajlez.^ e aos Captuhs dos Padres, (a) 

GcJunah.t ^' David Gedaliàh benjachia, oujáchija. Era pai 
*'de R. Gedaliah-,. de quem abaixo falia remos , e afcen- 
dente do outro celebre R. Gedaliah y que muito florecé(>> 
fio Século XVI. Foi Jurifta de graade credito emre os 
feus. Os^ noíTos fazem-no Portuguez ; (^) outros o tra- 
zem de Caftella com- toda a. fua família a Portugal, (c) 
He cerjto que eUp teve feu domicilio na Qdade de Lis- 
boa , aonde falleceo de idade- de 7^. annos. {d) Alli ef- 

- creveo as fu^s obras , que. fao as- íeguintes : 

G6i- 



Ça) Eftes CommenUnos vem por elJc citados na fua obra-aos Cçn-- 
ticúi , comm notou Carpzovúi; faíõhayiios cominumment& por obra d»: 
R. Âbcaham Áben Hez/a por equi vocação ^ da appeil ido Sabúht que fe* 
»cha eícríto.era alguns exemplares Sávaá coni accentos » de maneira^, 
que liiuitos crêraÓ vef aili a abbieviatura. da Pátria de. Hezra « e léraót 
Stphardi.bea Hetra iíit) he , EJpãnhoi filho de Hc^ím , o que»^ já notou 
]^artholoccto , e cotn eile Ca(lci) p. }d8., 

CO 0« . no^V)s dizem quo. elle na(còra en^ Lisboa ecn ij 1 5 . « c que da»- 
hi paíTára a Caílella cm tenra ida.de, e qx^e de lá volcáraMoutra vez a 
Lisboa em 1490, quando já.conuva 7 $. annos. ( Barboía.J3iA/ítf/A« Lkr^* 
itffM p. 693.) 

(O Caílro feguinda-^a, muitos o faz-oatural de Caílella^ donde diz- 
que viera, para Lisboa com a fua famiJía.em/ $qS^. de C M^S^ 

(O ^'aUaó delle Bartholoccio Biol. KabÍK tora. in. , Woiúa BihL 
Hebrm Urxw K p. 29$., e ftn ' parente R. Gedaliah na obr^-^rA^iZ/A^/^fA. 
MúkkqbbaU . OU Cadela de Tradição p. 62. » Baobofa na. Btbiic h, Lufi" 
f^íh., D. Tliomás d». Encarn^çs^õ m. Biigeia EjiichSaãiea ^,q O&iq ua 
9iil BJfanUa.^ ^ 



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Cbibur Dininij ifto hty CowpofíçaS dos Juízos^ 

He hum Commentario Juridjco fobrc os Judkiaes , tm 
que trata muitas queftôes, c «põem toda a doutriíva da 
Gemará, (a) 

Maatnãr Hdl Dine Terapbvt , ifto he ^ Tratado dos 
Juissos das viandas. 

Efta obra lie também hum Commentario Juridico. (b) 

R. David Jachia filho de R, Jofé Jacliia , de quem f^J^^''''^ 
ão diante fallaremos. {c) Nafceo em Lisboa em 1465'. *^ 
Foi ham dos maiores homens de fua idade na Oram*' 
^matica da Lingua Santa ^ na Poezía , e nâs Sciencias Fi- 
lofóficas i e por fua grande Litteratura íbi muito acceito 
«o Senhor Rei D. Afíonfo V. De Portugal embarcou pa^ 
ra Itália ; e depois de andar por Florença > Ferarra ^ 
e Ravenna paflou á Piza , «fez affentò em Imola Ci- 
dade da Provinda de Romandiola. (d) Dalli foi chama^ 
do pelos Judeps de Nápoles , e em lua Synagoga foi 
feito Prcíidenté, e Juiz^ ealli eníinou por çfpaço de vin- 
te ^ dous annos^ Sendo expulfado de Nápoles em 1540. 

Nn ii vol- 
■'■ ■■■....■ . ■■ li I ■ * ' 

(tf) Ha hum exemplar Alf. deíla obra nâ Real Biblrorheca de $. 
l-ourenço do Efcurial em bum Código de 4^ cfcrito em caraderes 
Rabíriaicos no princip^io do Século XV. de qu« attefta Caftro,.aqual 
«ílá dirpofta rm fórma de Dialogo , c tem pot titulo Dinim . iflo h« « 
Juízos. , 

(A) Defta obra fe lembra o Rab. Karo no principio do Livro Jé>ré VcL 

(«) Fazem mcnçaó dclle leu parente R. Gedallah mCodtin. dúTra» 
éiçaõ ; BuxtAJifio > Fartholoccio , VTolfio , Barbofa , e Caílco. 

Qí) Caftro dii , que cl le fora expulfo de Lisboa côm o« demais Jii* 
deos» que nelia havia, e parece referir- fc niflo ao dcfterro de 1496. 
em tempo do Senhor Rei D. Manoel ; Barbofa i>orém havia dito, que 
clle fe aufentára de Poitugai , porque. o Scniior R. í)* Joaõ JL o 
quizera obrigar a abjurar o Judai Imo. Naõ podemos achar doc«men» 
to para affentar efte faâo com certeza. - 

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2^4 Memorias. I 

voltou outra Tez a Imola ^ aonde morreo em i^^^. q^- j 
fi de 78. annos de idade. Compoz a obra feguinte: | 

Epiteme Graminatic9. 

Já falíamos deíla obra no Cap. V. dos Eftudos da Lia- 
gua Santa, {a) 

líum^i R. David ben SaIoma6 ben R. D^vid ben Jachia 
contemporâneo de Abarbanel. Nafceo em Lisboa em 1430. 
aonde morreo em 1463^* {b) Foi havido entre os feus 
por hum grande Grammatico > Poeta > c Talmudifta. Com- 
poz; as cbras faguintes : 

Tratado do Sido da Santuário ftgundo o Levita 
CO C FJL V. 13. • I 

I 
He hum tratado dos preceitos da Lei poftos em verfo, | 
que vem na fegunda parte da fua obra. Tratado daLin- j 
Igua das Eruditos , de que já falíamos ao Cap. V. entre 
as obras dos Grammatlcos Hebraicos, (r) 

Tbebilab Ledavid , ifto he > Louvores de David. 

Nefta obra tratava dos artigos da Fé Judaica , mas na6 

che- 

(ú) Buxtoríio no Tratêth de Pfiofod Metric, p. }02. Hie dá a obr» 
dií Rh^4kmich CermmibiU , ou* tratado ds Poezia dêS Hehrecs : e Csiíir* 
aponta «Aa efp€cic referindo fe a BarthoJoccio. Porém já Wolfio ad- 
v«itia» que eila obra era de Dftvid -Jacbia fijho de Saioi»a4 Jacbia»^ 
como diííeinos em feu lugar. 

(Jf) Fai«m iwcnçaô delíe Bartholoccto , Morino nas Exevc. BihL » 
^oliio, Barbof» mBibliotheca Litfitâna , D. Thomss da Encarnação na 
HiJI. Eedcf. p. 454. , e D. J&íé Rfldrigttci de Caftro na. Btkllothte» 
Mfpanh, p. 153. PfeifiFer ihe dá muitos k>uvorfs. 

CO AÍIi notamo« que Buxtorfio noThe/. Gramm. de Re Uehr, Mi' 
trica , tranfctevéra a maior parte dcftç Livro ; e que Genebrardo pu- 
blicar» em Latim » e Hebraico os dous uUimos Livros deíla obra em 
Paris cm 156;^. em.S.'' 05 i^uoes CihíiaÓ depois ua ifif^^gc ad Rabiiiuraiik 
JUãmcm 1578, em %^^ 

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DE LiTTERATiTJLA PO Jf TU G tJEZ A. aSj' 

chegou á cbncluiila ; o que fez depois feu filho Jacob 
Jachia> de que ao diante fallaremos. {a) 

K. Gedaliah ben David. Jachia , ou Jachija natural J^^^ Ceda- 
de Lisboa , e Reitor da Academia dos Judco», que ^í-'X\L' 
viaó nella \ foi grande Jurifta , Filo fofo , e Medico , e 
exercitou em Lisboa a Medicina j por 1400. fe paíTou a 
.Conftant inópia , aonde exercitou a mefma Aite ^ alli foi 
nomeado Prefidente , ou Reitor da Synagoga daquella Ci- 
dade. Tamanha era a author idade , que grangeou com fcu 
nome, que os Judeos Karaitas o efcolhéraô para que fot- 
HcitaíTe a reconciliação de fua Seyta com a Efcola dos 
Rabbanitas. Morreo iiindo em peregrinação á Terra Santa. 
Eicreveo* muitas obras , e entre ellas huma que intitulou. 

Os Jete olhas fegundo Zacharias C. VIL v. ia 
Veneza cm 8.? {b) 

Trata nefta obra das fete Sciencias , ou artes liberaes y como 
interpreta Wolfio,:e entre ellas das Sciencias Sagradas. 

Jacob Jachia filho de David Jachia neto de Salomão T^co^ J** 

Ja- ^^"^- 

(d) Mor i no nas Excreitaçcts Biblicãs Lhrro ii. p. 24 f. fegute a opi- 
nião , que cila obra he de MeíTer David , ou de David ben Jehuda , 
ou Leaó » o que taxubera quer 'W^olfio a! legando a R. MenaíTcs ben 
lírael , que a coftuma citar coitio obra de David Leau ; e o Catalogo 
dl Bíbíiotbeca de Xcida p. aéÇi cm que o Authof defte Livro íe in- 
titula M^tler David íitbo de Mefifer Leaô. Pezo nos íizeraó eftas autho- 
ridades , íe naõ íiaíFenios mais do teílemunho de R. Gedaliah paren- 
te de David Jachia» e efcritor claífico , que na obra da Cadela daTra^ 
diçaS p. 6$. a dá a David Jaciíáa , dizendo, que elle a deixara imper- 
feita , e que feu ftlho Jacob Jachia a completara , e acabara ,. com» 
notamos em feu lugar ; Wolíi© quer , que David Jachia íèja, também 
Author da obra de Khyihknieis Carmínibus , que Buxtorfio dá a David 
Jachia filho de R. Gedaliah. 

, (O Fallaô delíe, e defta obra feu parente R. Ghedaliah ua Cadei» 
d^ Tradição p. 6z. Bartholoccio Bibl. Rabbin, tom. i. p. 70$, n. 35K>. 
Wolfio Biblhth. Hebr. tom. 1, p. 277. Baibolà Bibliúlh. Liijiíaaa^ ^ 
Mllro na. BiblUtUi. Effêjilu p* xll. c ui^.. 

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JachU> era natural de Lisboa y (a) foi conhecido cattre 
os Judeos com o titulo de Rabemí Tbam y ifto he , Nof^ 
fo Me/Ire perfeito, (Jb) Foi tam douto como feu paij 
e a obra, quq eíte deixou incom{>leta.,, êlfe a contimioa, 
e arrematou com muito primor /e doutrina; (r) a qoai 
foi publicada com o titulo feguince: 

Thebilab Ledavídy ifto hc , Lavores de David. 
Conftantinopla ahno 266. ( de C ijo6. ) em 4."* {d) 

He dividida em três partes ; na primeira fe trata da di- 
gnidade, perfeição, caufas , e rundamentos da Lei de 
Moyfési na fegutida da Creaja6 do Mundo , da profe- 
cia , dos milagres, da refurreiçaô dos mortos ,*e da ina^ 
mortalidade da alma ; na terceira de Deos , dos Ho- 
mens, dos Attributos Divinos, da Divina Providencia, 
« Benefícios , do premio , e do livre arbítrio. 

J. Jofé R, jofá Chivan natural de Lisboa ; foi hum dôs Ex- 

pofitores , e Talmudiftas de grande nome na Svnagoga. 
Efcreveo as duas obras feguintcs: 

dommentariõ fobre os Pfflntos. ThcíTalonica enff 
Caía de Jeliuda da família de Gedaliah anno 5282. ( de 
C IÇ22* ) no Reinado do SultaÓ Saloma6. em foi. (e) 

Mi- 



(rt) Fallaó delle R. Gedaliah na Cadeia éa Trõdlçaõ : Morino nas 
ExtreitfíçSgs Bilflicas '' Bartoloccio , Wolfio , c Barbofa, Caftro ftiUadcl* 
le no artigo de David Jachia p. 5 5 $• 

(O Kartholoccio Bibl. tltbr. tom. 11. 

(O Aífim oefcreve o Rabbino Gedaliah na Tifiííitf àaTradiçitS p. 6Ç. 

(i/) BatthcHoccio nota efta cdiç,^ , a qual Wolfio confeffa qut nun- 
ca vira ; outra refere o mefmo BartliQloccio feita em Pcfaro le» nota 
de anno. Houve outra em Conftantinopla em }02. de C. i$4*-» ^"* 
Jouva R. Schãbbateô , que por ventura íerá a Pefarenftí de Bartholoc- 
cio, eagio fufpeita Wolfio na Bibliothcca Hebraica tom. i. p. jaÇ- 

(O Le Long, Wolfio, Mafcíúo. c Rofli no AfpenJ. â BibL MéM. 
fallaõ da ediçaiâ do P/ai teria Hebraico com os C^mmentariâs de R. Jofé 
Chivan ». e com os de, Kimchí. Também a cita Morino nas Exerci' 
ía^Ses BibUcas p* 12], Bartholoccio na BMiathtça BjAbima ; € Plaot 

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»B LtTTEJlATirKA FORTVOtTKZA. 2% 

Milé Abotby, ifto he^ SermaS dos Padres. Couf-* 
tantinopkL 339» (de G. 1579.) «n 4*° 

He hum Commeniario ao Tratado Taixnudico Pirká 
Abotb. Foi compofto em Lis)x>a em 230. ( de C. 1470.) 
como fe diz 00 Titulo: o Texto lie pontuado,. ee3^ 
prcflb em Letras quadrada», {a) 

R. Ifaac Abarbanel. {by Efte foi o qpe dçu mais cia- R. ifi»«í 
ro nome^ e honra á Littetatura Talmúdica, e Rabbini- ^^*'^^*" 
ca. do Século XV. , e he ainda hoje hum Meftre, de 
que muito fe preza a Synagoga. Por efte titulo ,.e mui 
particularmente por fuás muitas,, e mui doutas obras aíTásr 
merece , qpe delíe fallemos^ aqui mais largamente do que^ 
dos outros, (f) 
^ \_ For 

tavicio p. $6Ô> CaAro paem a ediçjiô de TlieíTanoiica em 5262. de 
G 1502., no que iuJgamos haver ecjui vocação. 

(o) FíM depois imprellí) em Veneza em J45, de .C. 158$. em 4.® ^V 
de que faz mençaó Wo\hõ BibHothct.0 Hcht^, tom. in. p. 396. 597.»., 
«i outra ve^ eiii 565. de C. .1665* por Daniel Saiiâes , que beaedi' 
çaó , que jtemos , « a única, que cita Caftro : Buxtorfio refere outra*: 
feixa em Cracóvia; Wolfio no tom. rv. p..8$i liifpeita que h« delle- 
outra obra intitulada s FítAíi Para fcguiido o Pfalmo Xil. 7. que tem-^ 
a nome de A. Jpfé Chaljan filho de Ahraham ^ que exiftia Ms. na Bi- 
bliotheea Oppenheimeriana ,^a qual elle depois houve á maó ; emque: 
fe tratava da bençaó de Jacob a feus ftlhos , e de outras varias ma-: 
terias; mas julgamos, que os- ní>mes àtChaijcnp,eCJúvan,.CàÕ divetf- 
íos 9 e divertbs os Authofes deíías obras. 

CO Chamaó lhe Abarbanel , Abravanel , Abarbinel ,., Ahrôbanieí\ feguh^ 
do fe efcreve diverlàmente em Hebraico. Comelio á Lapide lhe cha- 
ma Barkanela no Commentario a Hacrgeo c. 11 r v. lO- e Rhenferd na»* 
V:\niiclas de fita datttiriaa da. SjsçuU fauvo §^ 2. que vem nas fuás obras ^ 
"Biloiog, 1^^ 8S7. lhe' chama^ I/jífc RavanelU^ ,. 

.(O Fa^m honro(à inemoria áelfe Ç:. BariKlr, 0Vt quem quer que • 
h«, o Autlior dú Prcfae^aâ ^.oa^vida-de Aharl»in£Í ^ quer vem na ed iça fí 
cia Maen€ hJt Jefchuáh àe 1497. R. Schíjjtai -; Solomon ben virga no 
Sch<véíJi Jehudá « R. Cjh,edalia . na SfímlfelieUth . Hakknbbala , ou Ca- 
d^ dor Trodifai. p. 44., David Ganz na Ti^cmcch Détvid. P. I. Ma^ 
nocl Aboab na. Au Nomolúgía p, jo^ Ricardo Simaâ mf Bpijhdas S^^ 
i9^^^i»i^l^i^dlMiJ|[Qm,caU£ii^..d9 TcfymMUi VcVu- EOevaÓ So^,*- 



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Nafcl- 
meiíto , c 

Geraqaõ 
de Abar- 
banel. 



2^8- ' M E M trn t Aí 

Foi Abarbanel natural de Lisboa aonde nafceo em 
^437* ) (^) e era defcendente , fegundo diziaõ os Ju- 
deos , da alta geraçaÕ de jeíTé de Bethleém , e da Real 
Cafa de Davicfpela nobiliílima, e antiauiíÉma fainilia 
dos Abarbaneis. (b) Foi feu Pai Jiídas Abarbanel , e feit 

avô 



ciet nas Dljftrtações criticas aos lagares mais olfcarês da Efcritarã Sagra^, 
í/tf publicadas cm Paris em 1715. cm 4.'=' p. HJ » c feguintcs ; Chrif- 
tovaô Carciwight na Prcfacça$ ad ElcSa Targumica^, et íiabhinico Ln 
Exadam tom. i, do Supplemtnto dos Críticos Sagrados : Bartholoccio tom. 
III. Blbliotheca Ralbiniaí : Nicoláo António Bibliothcca Hifpanica 
Nov. Tom. I, Pedro Baile Diccion, Hlftcr. Critic, tom. i. Henri- 
que Maio na vida de Abarbanel , qne vem junto com a obra Pregoei'* 
ro da SalvaçaS : Adriano Reland Analeã. Babbin, Aãa Erstd. LipJ'. anno 
io8ó. Wolíio Bibliotheca Hebraica tomt i.. p. óftS. e feg. e iii. p. $40. 
Joaô Reitorph Catâleãa : J. B. Carpzovío Animadverf. in Jus Regiam 
Jiebr^ Buxtorfio , L'Empereur , Hottingero , Lc Long , Plantavicio , 
Schickardo , Joaò Mayer , Bifcioni na Biblioth. Grega , e Hebraicm da 
Florença ' Genti t Hiftoria Judaica : Barbofa BtiUoth, Lufitana : Caflro 
Biblioth, Efpanhola. 346. Mr. de Bqjíli no tom. it. da» DtJ/irtações Cri" 
ticas para fervirem à Hijloria dos Judeos DilTcrt. ix« Joaô BaptiRa de 
Koín da Origem da Ttfpegrafia Hebraica Ferrarienfe , c nos Annacs da 
ih-igeni da Ttfpografia de Sabioneta, tTc. 

(a) Elle mefrao na Frefác. ao livro I, dos Reis lhe cbama Terra pa- 
fria. 

(i) Hum dos que o affirmao he R. MenaíTcs ben Tfrael na fua obra 
Ffperança de Ifrael p. 91. , e no feu Conciliador á Queílaó 6$. do Otf- 
nejis , e na Dedicatória do Livro da Immor tal idade da alma, O melmo 
diz Salomão ben virga na obra Seheveth Jehada ^ ou Seeptre de Jadá ^ 
em que refere a opinião de Thoroá^ Filofofo , que aílim o aíTevera* 
va nas difpatas com' AfFonfo Rei de Efpanha. O mefmo Abarbanel a 
Xacharias xi. foi. 29}. cita a favor de fua Real afcendencia o terte- 
munho de R. Ifaac ben Geath efcritor do Século XI. , que por ifTo 
Hugo Grocio nas Notas ao Livro i, c. 11. Ç. 6.. de Jure Belli , et Fãcis , 
]he chama illujlrijjtmo , e os Judeos efpecialmente R. Afarias ao Mear 
Enajim a cada paQb o denomina Principe. Alguns duvidaó difto, co- 
mo faó Huecio nz Demonjlraç. Evangélica, Prin, ix. c. iv. §. . . ; Bar- 
tholoccio na Biblioth, Raíbinica P. 111. e Horncbcch De Convertenéif 
Jttildsis lib. II. Wolíio na Biblioth. Hebraica tom. J; p. 628. diz , que faz 
muito para efta parte o teftemunho de Abrahaó ben Dior na obra Scphcr 
Hakkabbala , que afiirma , que depois de 1154. naô reftára cm toda a Efpa- * 
nha defcendente algum da v^rnçaó de David. Mas Abrahaó ben Dior 
íloreceo no Século XII. e já pôde fer que íe interrompeiTe a fuccef- 
fa6 por effc tempo , c que depojs 00 Secult Xllf, « ou XIV* yiefli^ 



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avÀ Samuel Abarbanel. Teve huma vida alternada de 
iguaes honras > e deígraças. A principio viveo em gran- 
de bonança , e luzio muito na Corte do Senhor Rei D. ,^" ^VlV^ 
AíFonfo V. > efte Príncipe eftimou-o muito por feus ta- limento. 
leatos políticos , ^ o fez feu Confclheiro ; e tamanha 
era a confiança $ que nelle tinha y que naô havia negc^ 
cio grave , maiormente de guerra , em que o naõ ouvif- 
fe i pelo que o empregou muitas vezes em cargos de 
importância , e o enobreceo com muitas Jionra?. Naô re- 
vê taô boa eftrella com o Senlior Rei D. JoaÕ IL leu fi- Sua def- 
Iho , c fucceíTor ; porque pofto que a principio fofle dei* 5'^'*'«*' 
le muito eftimado , decahio em fim de fua graça pe- 
las tramas dos Cortezãos feus inimigos , e foi privado 
de feus Cargos , começando de correr grandes tormen- 
tos. Pelo que fe vio neccffitado a fugir para Cafttlla de 
idade de 45:. annos« (a) 

Em Caftella foi recebido , e prezado de todos os ^^^ ^^^^^^ 
Hebreos ; teve grande trato , e communicaçaõ no tocan* na em di- 
te aos Eftudos da Lei com o Rab. Ifaac Aboab, ^ ^on- ^^^^^^^v^^^ 
trahio mui eftreita amizade com AbrahaÕ Sénior , que aV andou*, 
o tomou por companheiro na maífa das Rendas Reaes , 
de que era Almoxarife. Defta maneira começou elle a 
figurar tanto na Corte de Fernando, e Ifabel, como ha- 
via figurado na de Portugal, Por fim a cabo de lõ. afi- 
nos foi forçado a íahir-lè de Efpanha pelo Edifto de 
1492. publicado contra os Judeos , e fe paíTou com 
fua mulher , e filhos para Nápoles. Alli achou grandio- 
£0 accolhimento na Corte de Fernando L , e de AíFonfo 
II. fcu filho, que muitas honras lhe fizera 6 , e o hou- 
veraõ em muita eftíma , como grande homern, que eraj 
porém quando Carlos VIII. Rei de França tomou Na- 
Tom. II. Oo po- 



de fora peíToa defta linhagem á noíTa Efpanha , c nella fc conílitiiiíTe 
novo Chefe da Família dos Abarbaneis. 

(fl) Elle melino conta as fuás calamidades , e mudanças de fortuna 
na Prefiicçuê ao Commcntario dcjojuég e ao I. dos Rtis. vid. Ge«ti Hi/- 
t<fiia Judaica Seâ. 51, 



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290 M E M o K I A S 

polés , foi olle obrigado a paíTar-fc a MIíTena em- Sicí- 
lia feguindo a fortuna, de Âffbnfo defpojado da Còrôa ; 
depois fe tranfportou para Corfega ; e dalli a pouco tem- 
po voltou á Itália, e fixou fcu aomicilu> em MoBopoli 
na Provincia de Bari na ApuUia, Foi depois para Corfú , 
e por fim veio habitar em Veneza para ajuftar as diffe- 
renças que havia entre a Republica, ea Gorôa de Portu- 
gal fobre a navegação das efpeciarias, de que ha^ia fi- 
do encarregado ; o que compoz com grande acceitaçao. 
Sua mor- dç ambas as Cortes, (a) AUi morreo em 1508. de 71. 
annos de idade , c foi levado para Pádua, e fepultado 
com luzíida pompa.. 
Lítteratu- O^ Judeos oaõ-lhe o titulo de homem illujlre y^ dé 
ra de eru4ito , de Sabiú ,. e àt Theologo incomparável \ e o 
Abarba- f^^cm igual em fabedoria ao famofo Maimonides, e na 
opinião de muitos ainda maior do que elle. {b) E ca- 
verdade foi efte homem dotado de hum efpirito cJaro , 
c pe<ietrante, de huma 'Imaginação viva^ e fecunda, de. 
hum difcernimento profundo , c apurado , de hunia lo- 
cução brilhante ^, e fácil j era naturalmente trabalhador , 



(fl) AíTim o conta Ri Menaflcs \»n líracl na obra Efpcrãoça ic IJ^. 
fiuí p. 91. 

'(O ^^^ i^ual a Maimonides o houveraô Salomão bcn virga Sehc» 
vríh Jchudáih fel. 44v Azarias Mear Enaim P, iii. C. 4). foi. 159. Da« 
vjd Ganz Tz€tnach David. foi. 30. Alenaffés ben Ifrael na obra D< Crca- 
tione Probf I. p. 3. e Prohl, Xll. p. 50, Aboab na^.fua Nomolugia p, 
^2Ó. e Bartholomeu Ricci Oratio pro Ifaaco Abarbaneleo HcbréSo ad Hcr^ 
Qulem u. Ace/linunu Fenara aono 1566. em 4,° Nicoláo Antonjo na 
Bibliothec4i Hifp, diz, que elle íoi p^r natttrei a.. o mais» engenho fa tbsja^. 
àtos , o mau douto em Jeus fjludcs-^ e mais indaftriojff cm fias- traba^ 
Jhou.J, Meíjer na Prefucçaõ , e nas Noias ao livro Sjídcr Olam o louva 
muito affiinando fer o- único , que, como Maimonides, nao delirou^ 
Aug. Pfeiífer o gaba por-4wm homem de-íummo engenho, e doutri- 
na. Roífi chama lhe • maU^ hábil , € o mait fablú , e o mais profand» 
tfcriter que teve a S^nagaga^>to^ tempo de feu pemfijjimo cativeiro. Efte- 
vaõ Souciet nas Diffèrtaçõcs Criticas aos lugares mais objcupos da Ef- 
ciifura Sagrada publicadas em Paris 17I). em .4,'^ p. 545- © ^*Ç' be 
entre todos, que faz delle-hum juízo mais exaâo , e circunílancia- 
do. iHayo na (ua vida. 9j.uQtou os elogies, que os fabios lhe teiHiícticw 



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T5E LlTTEÍl ATURA PO 11 T U OU E Z A. IÇI 

e dado a ^mui altos eftudos de toda a Theologia, e eru- 
dição Sagrada com hum ardor infatigável de grandes 
vigílias j he de maravilhar , que havendo vivido no m* 
multo do mundo entranhado entre tantos , e ta6 graves 
negócios, e mettido çm taô cumpridos trabalhos de teu 
defterro , e peregrinações , podeíTe ter tempo , de fe 
appiicar a tamanhos eftudos, e de efcrever tantas (lòras. 

Os feas Commentarios aos livros Sagrados faõ fcm Mereci- 
duvida o melhor de feus efcritos , e por elles paffa por u^MvTuf 
hum dos mais fabios Interpretes Hebreos, € de que mais commen- 
proveito fe pôde tirar para a intelligencia das Santas LYJros^sã- 
Efcrituras, Segue muito em fuás doutrinas a Nicoláo de grados. 
Lyra , e algumas vezes o tranfcreve ; dá muiro , e fem 
neccflidade á Filofofia , que entaé eftava recebida , de 
que elle era muito fabedor , e particularmente á Mera- 
fyfica. He aíTaz methodico, e era algumas coifas fe af- 
iemelha a AíFonfo Toftado , cujos Commentarios pare* 
ce que havia lido. Forma , como elle , muitas quef- 
tôes fobre o texto , que explica , e tem de ordinário 
muito engenlio^ e fagacidade na maneira de as refol- 
ver; põem toda a fua applicaçaõ em efclarecer os lugares 
diíEceis , e obfcutos dos Livros Santos ; {a) em defco- 
brir as ligações , é riílaçocs das hiftorias , e das profecias, 
que nellas fe corttém , e em determinar a íignificaçaô , 
e força das palavras Hebraicas , que neceífitaõ de maior 
illuftraçaí). Raras vezes fe arreda do fentido grammati- 
cal , e litteral ; mas antes trabalha muito pelo reftituir , 
e reftabeleqer nijquelles lugares , em que a maior parte 
dos Rabbinos , que lhe precederão , haviaõ introduzido 
as allegorias : nnõ admitte a authoridade de feus Mef- 
tres fem hum maduro exame, e os fegue , ou refuta fe- 

Oo ii gun- 



(/) Com razaó , diz L'Emperetir na expofiçaô do Código Middoth, 
c. V. p. 174. Ex Abarbanele plura , qtto'»* ^x omnibus Hi^braomn í/a- 
Boribus ôddifci poj/unt , qtiippe , Jiquidem Sacrh liíteris ob/curitts Jlt \ 
f^llciter (^niji cam contra vcritatem Chri/liãnfim cuni fuis ebnitiSur ") enar- 
rant€. 



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?9^ Memorias 

gundo lhe parecem ou falfas , ou verdadeiras as fitas^ er* 

Íjlicaçáes^ He inimigo da impiedade ^ e fe oppoem com 
ervor a todas as interpretações , e opiniões mais livres , 
e perigofas , e as refuia com íolidez y. e afoiteza. Á fua 
diçaô Jie pura , mas algum tanta prolixa y e cheia de re- 
petições. 
Defcitot* Q iefeito. mais capital , que fe lhe nota , he o in- 
tranhavel ódio , que moftra ter ao Chriftiaflifmo , aprovei- 
tando toda a occaíiaõ de o accommetter, e defacreditar, 
como fe vê nos Commeníar ias aos Profetas PoJlerioreSy 
e no Commentario a IXaniel y que; todos faõ obras anti- 
cfariftaás ; {jC) o que eile íez parte mov^ido de hum £al- 
£o< zelo de fua própria Religião ; parte eftimulado das 
perfeguições ^ que elle y. e feus irmaÒs haviaõ foffrido dos 
ChriftaÕs. Com tudo aílim mcfmo deu. a noflo favor dous 
gcandes teíbmunhos ^ de q^e muito nos podemos fervir 
contra osmeímos Judeos ; o primeiro he o juizo , que 
elle fez da Tholedotk J^fcu reprovando efta obra infa- 
me , que fe havia efcrito contra Jefu Ghriíbo i; o fegun- 
do foi a opinião ,. que feguia, de que Deos naõ havia 
retardado, por peccados do povo a Época promettida dar 
vinda do Meillas j doutrina , que fe oppoem direílamea- 
te á. que hoje leva o commum dos Jadeos. 

diVfiar Falleraos ora de cada huma de fuás obras perten- 

«bras. centes á Litteratura Sagrada ,, as q^uaes làõ as feguin- 
tes. (Ã) 

Marcbéveth Hammifcneh. Segunda Carrojfa ou Do* 

que he a fegunda Pejfoa do EJlado depois do Rei. Sabio- 

. neta annojjii.. (de.C- ijji.) foL por Tobias Pua. (^) 

He 

ÇtT) Ifto fez com que Nicoláo António lhe chamaffe : omâicr inimi' 
go do iiême Chrjfia$', c p€rvcr./lJ^mo CaLu/Uniador da uerdade, 

(O Nem o Catalogo delias no livro Schaljchelti Hekkabbata. de B- 
Gedaljah p.. 64. 

CO t)Jz Roifi noy Annaes Tt/pegraficos de Sablúnãtã ^ que eftá fóra 
a primeira obra* qttc allr fe rmprimúau Foi feita éfta ediçaá porbuiii 

/^ 

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DE LlTTEUArUIlA POETTJGUBXA. IÇ^ 

He hum Commentario ao Dèutetobomic imprcflb em Le- 
tras Hebraicas quadradas. Defde a idade de vinte aonos J^^™"***** 
começou a efcrever efta obra em Portugal ^ e a explica- DelTtero- 
Ta na Synagoga de Lisboa; (tf), mas depois na6 cuidou "^»»">- 
mais de a profeguir, juigaiKk) haver perdido na occa* 
£a6 da fua fuga tudo quanto delia havia efcrito '^ reco* 
brando depois os feus papeis porhumacdfay cobrou no- 
vo animo 9 e cuidou logo de a adiantar, ei:concluir; ea 
rematou em Monopoli. (h) 

Na PrefacçaÕ trata com muito vitupério a D* Fer- 
nando de Caftella pela expulfaõ dos Judeos , e ao Rei 
de Franja i e vai muito defmedida contra Jefu Chrifto,.. 
e a Religião Chriftaâ. (í) 

Feri^fcb hM Tborab Cammentario fobre a Lei y, 
ifto he , fobre os cinco Livros de Moyfés. Veneza ^ 
auno 5:^:59. ( de C. 1579. ) por R. Samuel Arkevolti. 
na efficina de Joaô Luiz. Bragadino foi. {d) 

Ef- 

]VIs. da Bibliotheca de R. Aaron Chabib dePeíaro*. em que vein a- 
obra inteirar , como Çtv^ Author a compor. Depois fe fez fegunda edi- 
ção em Veneza em 157 9, 

(O Manoel Aboab na fua KomoU^ta à\%t que e]le compozera eíla* 
obra. em Portugal ; de?emos aecrefcentar que elle a naó acabara » e 
concluíra fenaò em Monopoli. 

. (O Conda da> Prefacçai dos feus mefmos Commentaríos ao Deute- 
rouomio', que fe concluio enr Monopoli, naÓ em Veneza f como- 
di2 Xi^olfio T. 6)1* allegando a mefma FreFacçaÔ , e Barbofa « que o> 
feguio. Dede Commentario trata largamente Roíli no» Aimaes- H^hreo* 
T tipográficos éc Sabioncta p. 9» Eíie Commentario he o mefmo , que^. 
depois fahio junto com outros Commentario» fobre os quatro primei- 
ros Livros de Moyfés na ediçaõ de Veneza de 5n9* ^^ C» i$79. de 
çue temos liuni exemplar^ 

(O- Vérfe ido dos lugares da Prcfacçti na p. 21. e ito» os quaes 
lugares fe ommjttíraó na edição de Veneza de i$.79. por ordem do In- 
quifidor Alexandre S/crpiaõ. M. \i^ulfer os qujz redituir ». e pôr na$« 
Notéu á Tlicrlac» Judaica p. 138. havendo^os tirado com muito traba- 
lho de hum exen>plar da ediça j de Sabioneta , que houvera do meG- 
mo Inquiíldor ,^nde eftavaâ muito rifcados , equafi inintelligiveis. Eílft^. 
noticia pôde áccrefcentar fe na Bibliotheca Efpanhola de CaÃro. 
, CO Fo> líeimpreíTo dus^s vezes em Veneza^j huma. em. o anno. de: 

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t^rí^"^e"i ^^^® Commentarios faó impreflbs cm carafteres RaTy»- 
ao Wntai binicos muiío miúdos. Fórad principiados em Lisboa, 
tcuco. mas. acabados em Monopoli em 1496. quatro annos de- 
pois* de haver fa«hido de, Efpa^a.; p^lo m^nos ò foi a 
parte do Coinmcntario fobre o Detiteronomio, de que 
|á^ ;Éallamos* Tanta eftim'açaÓ tiveraõ- eftas obras , que 
delia fe. extrahíraá muitas differtaçôes , e tratados , e fe 
publipáraô tuadaiz^idos em Latim por diyerfos efcritores. (a) 



5 544- de C. 1584' cie que temos hum exemplar, « vimos outro ná 
eleolhida Bibliotheca da lleal Gafa de N. Senhora das Ncccífidades de 
Lisboa eft. 41. n. j. outra no anno de $364., de C, 1604. De(la« 
duas edições a primeira foi interpolada , e mutilada por ordem dos In- 
quifidores, como moftra AI. WM^v Âmmad* adThtriac, JuJaic. p. 206, 
Ha outra ediçaó que he mui correda , c cjegante., c de hum ulbmais 
conímodo publicada em Hanoviâ ê'm foi. era 1710. por Henrique Ja- 
cob Van Bashuyfen PTofeffor de Theologia ; o qual vendo a raridade 
defta obra a fez de novo imprimir para utilidade dos amadores da Lit- 
teratura Rabbinica , illuftrada com notas marginaes , c Índices Latinos, 
Imprimio-le hum Commentario , que tem por titulo • Do Óleo da UnçêSi 
que he tirado do Commcntario de Abarbanel ao Pcntatcucc. Paris 1650, 
8.° fem nome do editor. 

O Pracmla áo Levitico fahio im^réflb com o livro ào^SécriJtcU de 
Moyfés Maimonides , e com outras obras , que de Hebraico verteo era 
Latim Luiz de Campeigne de Veil. 168 ^ 4.® 

00 Buxtorfio o filho extrahio do Corpo deftes Cnnmientarios al- 
gumas diíTertaçóes curiofas , que traduzio em Latim ; taes fôraô as fe- 
guintes ; Vã longa vida dos Patriarcas • Vo nome de Moijfés -. D» co- 
meço do> ãnno , € Je fe deve fazer pela Fafe. da Ltta » ott pelos cale tilo s af^ 
tronomicas ; vem nra Mantida Allquot Dijfert. Abarbanelh.» que poz no 
fim da fua ediçaõ do Cofri, Va Antiga Poefia dos Hebreos ao Levltica 
c> 14. V. 15 ; Da Lepra dos vejlidos ao Levitico c. ij. v. 47. ; Dã 
Lepra das cafcs ao Levitico c. 14, 3}. ; Do Efiodo do Império , c feaf 
direitos. Vem todos eftes Tratados na Colleçaô das Differtaçêes Fi^ 
hfoficas , c Theologicas i e efta ultima foi depois inferta no tom. XXIV. 
do The/oaro das Antiguidades de Ughtilino p. 826. Da pena da fepara^ 
çaõ ; vem na DiíTertaçaó , que o mefmo Buxtorfio publicou fobre of 
B.fponfa€s ^ e Divórcios em 16$ 2. em 4.® p. 169. 

Além deftas ha otitras DiíTertaçées , que tirou Buxtorfío de(!es » 
e doutros Commentarios , e reduzio a Latim , as quaes aqui aponta- 
remos para inftrucçao de algjuns leitores. Taes faõ as feguintes ; Di 
Livro da Lzi achado pelo Sacerdote Chlfkiias ; Da nuvem , que cubria â 
Tenda da Congngaçaú , e da gloria do S^tibifr , qae enchia # Tabirn^ 



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DE LlTT*»ATtr«« PdáTUGUEZA* è9f 

Perufcb hal Nébijm rijchonim. Nápoles em jzj^. 
(de C 1593.) (ay ^ 

He ham Commcirtario fobre 0$ primeiros Profetas ^ jf. Commen*- 
to he, fobre os Livros de Jofué:, dos Juize's^ ^ dè Sa- p^^mclróf 
muel ^ c dos Reis, que fa6 os que os Judeos cliamaõ Profctaj.. 
^rimeiros Profetas. (Jb) Começou AbarbaneL eftes Gom-- 
mentarios nos primeiros annos de feu retiro, de Efpa- • 

pha , 



^h \ DêS Sacrlficlos^ 4a Morte ^ eSepaltura ie. Mot/fés: Se Elias mor* 
rto 9 otí na^ f e em que lugar efiã ' Da tranjmigraçaâ das almas de Py- 
thagõras • Da Xlnçúi^ dos Keh , e Sacerdotes ; Do peccado de^ Moyfês » e 
Aàron , porque na$ entrara i na terra da Prontidão ; Do voto de Jephté ; 
J>tf Samuel rejafelttido pela Pythcnijps. 

De todas cftas diíTer tacões fe tem feito diverfas edições ; algir- 
mas vem na Colleccaó , <}ue publicou Joaó Jacob Decker em 1662. 
das Dljjertaç$es Philtflog, Theolog^ de Buxtorjio. O mefmo Euxtoiríio 
tiesladou em Latim as Prtfacções ao Deuteroaomio , ajojué , aosJuMs , . 
ék Sámael , aos Reis , e a ífàias , e Jeremias. De. outras Diífertações fal- 
laremos adiante. 

M. Alting no feu Tratado Schilò liv. i. c. 9, tom. v. opp. p. 
1^2. 2j. deo a.verlaó Latina da Explicação , que fez Abarbanel ao Ge* 
nefis C. XLix. V. 2. da Profecia de Jacob, e a examina com muito > 
difceTnime/ito. 

João Gottofredo Lakemaclrcr traduzio em Latim a Dilíèrtaçaó de ^ 
Abasbatiel aa Genefijsc. 23. fobre a neccjjidúde da /epultura , e o ejla^ 
de do homem depois da morte; e a publicou em Helmftad cm 1721, 
«m 4:" 

Luiz de Viel Judeo converfo publicou também cm Latim tPie- 
fiteçaõ ao Levitico 9 que ajuntou á fua verfaó do Tratado das Sacrificios 
de Maimonides. Londres idS 5. em 4.*^ 

(ja) Foi reiroprefíb em Leipíick cm ió86. na. Officína de- Maurício. 
Jorge Wefdmanoo. Caibro na Bibliotheca Efpanhala cita hum exemplar ' 
defta edição na Real Bibliothcca de Madrid. 

(Ji) Barbofa refere erta obra pelo • titulo de Commentario i/i Pr/»p/ic/<ix 
Anteriores; e depois outro Commeritario in Libro s J aditam : outro ia* 
Libros Samudis ; e ourro irt Libros Regtmi , como obras , e edições di* 
verfas , mas tudo be a mefina obra , e edíçaõ , de que falíamos :; . 
quanto mais que por Profetas anteriores ficaó já entendidos os ditos- 
ftvros de Jofué , dos Juizes , de Samuel , e dos Reis ,. que faõ os quexjs» 
Hebreos chamaõ Profetas Priíiíeicos». 



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1^ M E M a R < A S > 

nhã , e os acabou em o anno ^^4* de C. 14S4. (a) 



(O Alguns ji põem a ediçaó defti obra çm Nápoles em 149). : 
e delia Faliaô Scabteo no Scift^ je/chenim ■ fidattaire nos Annaes Ttfpc* 
gráficos t Wolão na Blbliòthcca Hebraica, David Clemente nsi Bikliêthc 
ca curií/f, dos Livr. Rar, ' Roíli da erigem da Tif ^grafia p. 79. So. 
quer que fó foíTe impreíTa nos princípios do Século XVI. por i$ii. 
pouco mais # ou menos , e que a data -de i49{. he da compo- 
íiçaô da obra , e naô da fua ediçaô, como ;á furpeitáraó LeLong, e 
os eruditos Aathores do Catai, da Blbiioth, Cajanatenfc. A outra edi- 
çaõ TeíTalonicenfe de 149 ^ que refere Oríandio 9 David Clemente » e 
o índice da Biblioth. Barberina , e a outra Veneziana também do mefmo 
anno , que refere Maio , faó íuppoí^as. Foi reimprelTa em Leipílck 
em 16S6. em foi. He huma cdiçaó primorofa , t mui correâa , traba- 
lhada , e dirigida por M. Frederico Alberto Cbriftiani Judeo conver- 
tido • e por JVI. PfetíTer celebre ProfeíTor de Leipfick. Vao Baafhuy» 
fen na Pre facção ao Commentario d$ Pentateuco atteila > que nunca vira 
ediçaó de livro Judaico mais bella* e elegante. Houve nova ediçaó em 
Hamburgo em 1687. foi. augmentada peio R. Jacob Fidanque com hum 
SpUUeglo de obfervaçicr na Officina de Thomás RoíTc , roas he infe- 
rior á ediçaó antecedente. Ha hum exemplar defta ediçaõ na Biblio- 
theca da Real Cafa de N. Senhora das NcceíTidades de Lisboa eíl. 41;. 
n. 4. Buxtoríio o filho tirou também dede Commentario muitas Dif- 
fertaçóes , que paíTou a Latim, e as poz na lua Collecçaè das DiJJcf 
taches Filof, c Theol, a faber • A primeira Da Diferença dos ftãícs , 
e Reis , de ijue fe falia no Antigo Tejlamento, Vem também no Thefoarú 
das Antiguidades Sagradas de Ugholino tom. xxtv. A fegunda Da paradm 
mtlagrofa do pi no tempo dejojué, A terceira Do Peecado de David , qttefc^ 
a rejenha de feu Povo. A quarta Das diverfas efpecies de Idolatria g da 
que^fe fa^í mença$ nas Efcrituras. A quinta Da divifaõ dos Livros da 
Bíblia em 3 claffes Leis , Profetas , e Hagiógrafos, 

• Francifco Buddeo publicou em Latim tudo , o que Abarbanel ha- 
via efcrito largamente fobre Ahimeleeh no Commentario ao Cap. 9. da 
livro dos Juizes ; c illuftrou o Texto Rabbinico com fabias notas ; fa* 
hio em Sena em 1Ó93. cm 12. com o titulo de Enfaio fohre a Prir- 
deneia Civil dos Rabbinos. 

M. Schramm fez imprimir em Helmftad em 1700. em 4.^ o que 
elle havia efcrito fobre a prohibiçaS do Stiiciéio de Saul no Commentaria 
ao C, \\, do livro de Samuel ; e deu a verfaó Latina com fuás notas » e 
com huma refutação. 

M. £;jgers traduzio também em Latim na fua Pfyckologia Rabhi" 
nica impreíTa em BaíTc em 1719. em 4.'^ o que elle havia dito [obre 
a natureza da Alma no C. 25. v 19. do i. Liv. de Samuel. 

Joaó Rendtorfe havia feito huma traduccaó Latina de todo oCmíw»^ 



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&B LlTTEUAtUlt A PORfUGUEZA. Ip/ 

PeYufch dl Nébiim Aharmim. Pefaro anno ci?!» 
{ de C. 1511. ) 

He hum Cornnv^ntíírio aos Profetas pofteriores , ifto f^^í^^ao]^* 
he , a Ifaias , Jeremias , Ezecluel , e também aos doze Pro- Profctaj 
fetas menores. (^) Efta obra começou elle em 1495» no J^J'^^^"^' 
tempo em que eftava em Corfú. (l) Em muitos lugares ' 
defta obra acommetce a Religião Chriftaó* (c) 

Ti^m. IL Pp Ma- 



mtntario fobre os Primcitcs Peefctês » de que falia Imbonati na BlhUoth. 
litff, Htbr, p. 418. Al. Woldik tentoa o ineímo « e havia já «cabada 
a traducçaó do Comme/ttarlq -dcjofué , como diz Wolfio na Biblioth. Hekr. 
tom. IV. p* 87Ó. mas nem huma , nem outra obra fahio á Juz* 

(/) Caiiro chama a efta obra Cvmmcntaiio aos Vrofcias Menores fer 
guindo talvez á Nicoláo Aiitoiíio, e a outros ; que ciiamaõ' aos Fro- 
falas PoJlerUres ProfcUs Menores i com tudp os Judeos naó entendem 
por Profetas, Pofteriores os Menores , c nem entraó na conta de Meno^ 
V4s Ifaias » Jeremias, e Ezechiel , (que faô os que chama6 propria- 
mente Pofteriores ) mas taó fómciue os do«« feguiotcs : Oféas , Joel í 
A411ÓS , Abdias , Jonas « Michéaí > Naílium » Abachú • Sophonias 1 
ííagg«o , Zacharias , e Maladiias, i 

CO f<>i depois impreflo em Soncino em 5280. de C. 152c. foi. a 
efta ediçaó , de que temos hqm exemplar, he mais elegante, c acn 
çrefcentada com dous índices. Do Commentario a Ifaias , e aos doze 
Profetas Menores fe fez huma elegante ediçaó em Amfterdaõ em 5402.. 
de C. 164a. emcaraâeres Rabbi nicos , com o texto em caraâer quadra- 
do , e c«m vogaes ; Caftro faz memoria de Iium exemplar , que ha 
na Real Bibliothçca de Madrid, Efta edi^aõ he mais correâa t e ele-» 
game , que as duas antecedentes , e fahio, com huma Prefacçaô Lati-* 
na de. Joaó, Coccei. Defte Commentario de Abarbancl a Ifaias ,,e 
aos doze Profetas Menores ha hum Ms. em foi, na Real Bibliotheca 
do Efcurial efcrito em caraâeres Rabbinicos cm o anpo de 1490. íe- 
gundo refere Caftro» e nas folhas, que tem em branco no principio, 
e no fim ha varias notas , e apontamentos da letra do fabio Bento 
Árias Montano fobre Abarbanel , e íeus efcritos» 

CO Conftantíno L^Empereur puWicou em Hebreo cm Leyda no an- 
no de 16 ji. em 8.*^ as duas Expt>fi^ões. de Abarbanel fobre o c. 5a. 
dç Ifaias com huma breve mas folida refutação, que fahíraó imj)reíras 
fcgunda vez em Francfort em 1Ó87. em 8° 

Nicoláo Gamberg deu a vetfaõ Latina defte lugar do Comrnenta- 
^^í>. d«;AbiMb^oeJ jwfttamentccom o texto Hebraico «m fóim.a de Dii\ ^ 



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^9^ V^ is: tiL ò ^ t  B 

Maèjené ha Jefcúab\ ifto he. Fontes da Sahâ* 

ça5 

puta Académica cm Lunder em 1725. ^ em 4.^ debaixo da direcção» 
do celebre Carlos Schultcn* 

Sfbaílraô Schnellro craduiio em Latim» e refutou o qtte Abarba-^ 
liei ' etcrevêra contra o ChriRianifmo .ao Cap* f4. de Ifaias, e febre 
a Profecia de Abdias em. huma DiíTertaçaÓ particular imprefla em AI- 
toif em. 1.647. cn> 4.° "*»« naó traz e texto Hebreo. 

Niceláo Koppen PtofeíTòr de Linguas Oricntaes em Grypbiswaid 
no Commentaric< aiiti-Rabbiniço » ^ue confta. de iz. difputas ». publi- 
cado em Gryphiswald em 4*^ r«f*rteii es i nterpre t açées de Abít- 
tanel ao G. viu viii. , e ix, de Ifaias. 

J. Buxtorfio e filho também traduzio em Latim a ^onga diféuiTaó ,. 
em que ellc ha^ia entrado no Commentario ao roermo Cap. de líàia* 
Jolfrc f€ Edvm fe ha tle entmàer tios Rome/t»s , « áús ChriflaSs , a (juaí 
vera n» Sappkmentú m iiiir9 €o%fi' da- edtçad de meímo Buxteríio {v 

M. ,J. B. Carptóvio na fegunda daí Aias DlJ/ertaçiei Jcãdtmicêt 
T^ 9h ^ feg* appreCeutou htím^ verfaã Latiiia do que énfft Abarbanei^ 
fóbre a Arca da AUmi^ú ao C», III. de Jeremias v. (ò. » e 17*^ 

iVl. Stridaberg traduzio a ExpiUaçáS dê C, II. v» 2. }. t 4. ét 
Ifaiast que puMicou com notas em Lutiden em 17^» ^^ 4*^ 

O Commtntariâ Oféa* fm itTipreíTo cnj Hebreo » c com o Texto 
Bíblico em Gr©»ínga cm 1676. cm 4.'^ » e cem a Traducçaõ Latina 
Kotas » e Preíacçaô aos doze Profetas ATenores era Leyda em 1687. f» 
4.® por Francifco de Huien Hollandei ; mas naô trai o Texto He- 
bree? os exemplare* ^^ieraõ a ler raros- » porque- Hufen entrou a tf 
colhcllos avizado pelos Profeflbres de Groninga de haver eraittido 
muitas coufas na traducçàó » c haver trasladado outras muito mal.. 

Pfeiffer fez huma rMr>va verfaVi- Latina mais elegante , e mais cxaâa» 
que adeSchncMio , do CommcMarlú fohrt Ahdlã^ ^ e a pubFicoí^ em Vit- 
tembefga em id64. em 4^ » e depois em fuás obtal n^ tom. 2. p* 
i-o&i. e fe^. ,. e vem acompanhado de hum exame cniico » e de hum 
paralielo díe quafi todos os Interprete». 

O Texto Hebraico do ^of»ifiifrftfir/«ritf tf /iw4ii com os. de outro* Rab- 
hinos fj-hio á luz por diligencia de-Frideiio» A^lbcite ChriUiano Leipfiçk 
16«J, %.• 

Joaó Palmcfoot Profeílor das Linguat Drientae» em Upf^> tradu» 
2Ío cm Latim eíte Commentario fobre Jonaf com noftas em duas tfí- 
leitaçi)c« publicadas em i6^6.\, e 169^ cm Upfal. 

Joaó Rendtorf fez outra tWucçaô Latina do' meíno Geram**' 
tario , que ficou Ms, como attelU Imbonati p. 41S. ^ 

Friderico Alberto Chridiano deu em Leipfick em i68j* em ia. 
Iiuma edição do Texto Hebraico defie CemmemarJQ 4?G«à «r Mtcrpi^ 



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DE LlTVBKATVKA POKVUQVBZA. 299 

]fãS feg. Ifaias ia. 3, em 15". do oicz de Sebat do 
anno 911. ( dcC. i^fi. ) {a) 

Pp ii He 

:ldçóes de SalomoB Ifaic , de Aben Hezra , e de Kimchi , i depois Bur- 
ckljg deu outra cm Francfort em lóçy. 

Paulo Kraut Reitor da Efcola Uineburgenfe iradulio o Commen- 
tario a Jonas em Latim em féis diverfos Progammas , que pobJicou 
<lefdc 170^. até 1707. 

Joaó Dicderich Sprécher Fet a verfaô Latina do Gommentario fo- 
bre Nabum , e fíabacú , e a publicou com o Texto Hebreo em Hel- 
mílad cm 1703. em 4. o , e o de Habacú foi rcimprcíTo em Vtfcch 
«m 1710. ^m «.^ 

J^aó Ffiderico Welllero em huma difputa fmgulafri havida em Wit- 
'^emberg etn 1712. vHidicou ovaticinh de Habacú C. ili. -v. 1 }. contra 
.cfte Gommentario de Abarbanel. 

W, Meyer nas fuás notas fobJC o Sgdér Olam p. 1027. e feg. ha- 
'^ia já enxerido a tradacçaó Latina , que fizera da maior parle deftcs 
dous Commentaríos.y t das principaes obfèrva^oes de Abaibanel /í»ii!tf 
Sophçnlat , Haggea , Zachariait , « Mahchias^ 

iW. -Sctierzer no feu TtlfoUum OneniMc publicado tm Leipfickem 

i66j. cm 4.0 deu a *vçTfa6 Latina do Commcntarlo Johrc tínf;geo com 

«otas Filológicas, que foi reimpreíTo tm 1674. cnm o t'nM\o Opffée prc 

^'« • e em 1705. com o titulo S^leãorum Rabbinico-PhiloLpccrtim por 

Joaó Jorge Abidib. 

Joa^ Mayer publicou a verfaò do 'Cammcniaría a Maíackias com 
notas em Hiimmou 1685. 4.® 

João Friderico Lofcan» no Gommentario Filológico a Jeremias 
t!!. III. V. 14. 77, qne íahio em Francr)Tt em 1720. vindica o vaticí- 
nio do Profeta das intcrpretacóes de Abarbanel. 

Gafpar Gottofredo Miindino em huma diflertaçaô fingúlar publi- 
cada^ cm ió6i. , c depois em Jena em 171$. trata de falvar o vati- 
cínio de Haggeo C. h. v, 10. da interpretação » que lhe deu Abar- 
banel. 

(O Efta edição he a primeira , e naó trai nota de lugar , mas Rof- 
fi que tem hum exemplar a dá feita em Ferrara pelo Judeo Francez 
chamado Samuel- Reílaurador da Arte da Imprcnfa neíla Cidade. Bux- 
torfio , e Schabatai a julgaô feita em Gonftantinopía , Bartholoccio em 
Amílerdam , Wolfio em Nápoles enganando fe com o exemplar, que 
vira na Bibíiotheca de Oppenheimer ; os Authores do Catalogo ãt li' 
yras imprtjjls d^ Rgal Biblieihçca dt Paris em Monopoli ; e fó Plan- 
lavicio a aíTinalou em Ferrara. O Editor poz no principio a vida de 
Abarbanel , e o Catalogo de feus efcritos. A Bibíiotheca Lufitana fal- 
lando defta edição a datou de 1550. fendo que cila he de 15$ K Hou- 
ve outra cdiçaõ em Amllerdaõ no anno 404 de C. 1644. na Offici- 
na de Manoel Benbenaíle em 4. o que cita Bartholoccio , de que naâ 



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Commcn- 
tario a 



300 M B M O R:1 A « • 

He hum Commentartõ a Daniel que èfcreveo >m 
iíanicí. Monopoli, e concluio no primeiro do mcz de Tebet> 
ou Oitubro de 257. de C. 1497. (a} 

He impreíío em carafteres Rabhtnicos. NeHe aíFronta 
Abarbanel o Chriftianifroo , e o atraca com todo o hnpe- 
to, e vehemencia , que pôde caber em fuás forças. Muitos 
gabos lhe daô os Judeos por efta obra ; porque enten* 
dem que Abarbanel naô fó fatísfaz iiella a todas as ob- 
jecções , que nós os Chrifta6s lhes fazemos com os qua- 
tro últimos veríos do C. IX. de Daniel , mas def- 
troe invencivclmente os argumentos , em que nos ap- 
poyamos parafegurar os fundamentos de noíTa crença. 
Por iffo o R. Portugue?; Ménafles ben Ifrael no fcu V> 
VTO dç Termifío vita fobrc todas as controverfias ^ que 
havia na explicação, da Profecia de Daniel remete os 
.Leitores para efta obra de AbarbaneK (jb) 

Rofch Amanáh ^ ifto he , Principio i ou fundame»'^ 

to 



falta CalTro na BibUcthcca E/panhâtã í outra também em Amfterdaó cm 
407* de C. 1647. pof David beii Abraham de Caftro » c outra em 
Francfort em. 1711. de que também fe naõ faz mençaó na Bihllcthccs 
^Jpanhota^ 

Huliio douto ProfeíTor de Lcyda traduzfo em Latrm na6 toda % 
obra , como efcrevcraõ Bartho^occto , c M. Le Lung , mas a parte del- 
ia » que trata, das Sebenta « e duas /emanas de Daniel ; e acompanhou 
a lua traducçaó com o Texto- Rabblnico , e a poz por ApfcntUx á fua 
Thcologia Judaica , ou livro do Mejias , que publicou cm Breda cm 16$ j. 
por Abraham Subingian > e a poz depois de huma reftitaçaó das Explir 
ccç$cs de Abarbanel. 

Buxtorfío o filho havia feito huma veríao defte nTefmo G»mmen« 
tarfo , que naó fahio á luz; e deUa faNa o noíFo Portugnez R, Me- 
naffes ben Ilrael. no Tratado Vc Termina tfit éí Lib^' ). Se6t, 6. p. l8'4' 
e Conftantino L'Empcreur. 

Carpzavio traduzi o em Latrm , e refutou , o que Abarbanel èf- 
creveo contra Jefu Clirifto no feu Commentario fobre o Cap. 7, db 
Danieí v. ij, foi. 49. e he a DiífertáçaÔ' ix. 

(O Nao em i$5,o. « como eícreveo M» Jangman» prà qu«Ab«rbft- 
nel era morto defde i$oS» 
(A) Libr. lu. SeÔ, vt. • • 



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"^' ^sé 'Ua f? fegundo o^Gant. dos Cánt. t. 4. v* 8. Conf- 
tantinopla anno J266, ( de C» 1506. ) 

He hum Tratado dos Artigos fundamentaes ãa cren-^^^^^ . 
ça dos "Judeos y e he divido em 4 capítulos; nelles exa-Fé.***** 
mina profundamente a doutrina -de JNIaimonides fobie os 
treze Artigos da Fé Judaica ; a que ellês hatiaõ redu- 
zido toda a fubftancia da Judaifmo ^ e o defende em 
geral pofto que va contra elie em alguns de feos artir 
gos , refuta a Chafdai , e Albo , que o havia6 ceníura- 
do, e difcute a opiniaô de outros Rabbinos. (a) . 

Majmiah Jefubab ou Maschmteh JefcUâh f ifto 

he. 



CO Ea«:anoo-fc PJantavicJo crendo, qu^ erte livro tratava do Sêcrifi- 
elo dã PúfcM 9, cda Herança dos Padres , confundindo-o com outros dous 
livros do noíTo Rabbíno , o que já adveitio Carpzovio na Dl[lirtaça6 
4o$ Artigos da Fé Judaica C. j. §. J. For impreffo em Conftantfnopfa 
em 1506. em 4.^ por R. Dstvid r c Samuel filbos deNachmias, e nai6 
em 149$. como efcreve R, Schabatai no Si/té Jefchcni/n n. j. foi. 59. 
coiifund)df3 o tempo da c^mpofiôaã da obra com o dx ediçaÕ ; depois fe 
réiiuprimip em Veneza por Marco António Juíliniano em 539Ç. (dcC» 
i$45. > em Sabioneta etn 5317'. (dcrC is$7.) em Crcmona pof Vi- 
cente Conti, e no meíino anno de 15 57. » .* naô em i547« como fe 
dii na BihlUthtca Hebr. de Wolfio » Bibl. Liifit. de Barbofa , em Bif- 
trovits em 1561., t ultimamente em AJtena em 1750 em 4.0 por 
IWoyfcs ben Mendeí , e deílas duas edições naô faíla Caftro , nem Bar- 
boia da primeira. Guillierme Henriqhe Worílio traduzio eda obra ent 
Latim* e com notas ao Cap. xiii. e xiv. que Ce publicou com o Tex- 
to HebFeo em Amilerda6 em 163 S» por Guilherme « e Joaó Blaen. 
£fta eiiiçaõ he rafa ; delia temas hum Exemphar ^ e vi>mo& outro na 
feleâa Livraria da Real Gafa de NoíTa Senhora das Neceílidades de 
Lisboa eii. 344. A S. Caftro na Bibliotb* Efpanhoía refere hum ex- 
emplar na Livraria do mofteiro de S* Martinho de Madrid ; diz Carlos 
Jofó Imbonati na Btbf. Latina Hebraisa p. 156. que em RonfKi no Coi« 
iegio de Neofytos ha hiin^a cenCtira Mf. de Marco Marini de Brixia. a 
«fta obra de AbarbaneL R» Samttel ben Eliezer LipBian curou d^íla 
ediçaô » e Ilie fei hunia Pre&cçaô á cerca da Preemnenela do EJlada 
da Lú fokrt ú da FUoJoJi^^ e á cerca da utilidade defia ehra d4 Akat» 



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30S M B K o Hl A « :. . 

he, Pngoçivf i^ Salva$êS ev o «não ipiS.pof Ju- 
das Gedaliah foi. {d} 



V^Vi^lt Eftg obra foi compoft^ em MoQopoU em 1498. nel- 
4õ-*^* 'í* eiplica a fçu modo as Profecias de de»cfetc Profe- 
tas íobre o Meífias para Aifte.ntar os Judeos aa efperan* 
f a de fua reftirqiçaô , c r^ftabelecimenro na terra de feua 
pays; 03 Profetas fa6Balaad> AiQjfés^ Ifaias, Jeremias^ 
Ezechiel , Oféas , Joel , Amos , Abdias , Michéas > Ha^ 
bacú > Sophonias , Haggeo , Zacharias » Malachias ^ Da*- 
vid I e DajiieU O obje<lo em geral , que fe prapoem , 
he moílrar , que as Profecias , oue eJle explica , e ain- 
da as mefmas da reftaaraça^ do Templo, íe naâ baviao 
de entender em hum fentido efpiritual , como faziaõ os 
Chriftaôs , mas litteralmente , ifto he , de huma felicidade 
temporal , e perpetua do Povo de Deos , e que aa^ te 
havendo ellas cumprido dura^ite o primeiro Templo ^ 
nem' no feguhdo , fe haviaò de veriécar no tempo do 
Meffias , que ainda tinha de vir ; (h) e o que mais he 
de notar , elle mefmo fixa a época da íua vinda antes 
do anno 525MW ifto he 1532* da era Chriftaã^ 

Nachalath Aboth , ifto he , Herança dos Padres. 
Veneza por Marco António Juftiniano em $107. ( dè 
C. 1567. ) foi. (c) 

Foi 



C«) Na5 trai lugar da imprefiaô. R. Schabtai cré que fora em Ma.po»- 
les , como elte diz no Sifté Jefcheitim no titulo Majehmjcfch n. 392. 
feK 'So. Maio p. 16. furpeita, que em Gonftant inópia. Deda edição íb 
fiad faz mençaÓ nas Bibh Lufitana , t Efpanhcla, Houve outra ediçaó em 
Amílerdaô iiaõ em IÓ47* como diz Sciíabatai , xjnsi^ em 1644 por Ma- 
noel Benbenade , de que temos hum exemplar ^ e huma Traducçaó em 
Latim por Joaô Henrique Maio o filho , e pubHcade em Francfort em 
171^* em 4.^ já amtes Seherzer', Buxtorfio o filho ^e Joa6 WuHicra 
qukeraõ- traduzfr. Fez-fe huma nova ediçaô em Offembtch perto de 
Francfort em 1767. em 4.^ por cuidado- de R. Hirfch Sehépitz Jitdee 
àt Presbuf^o, que alli erigio huma Typografia Hebraica, 

<0 E)ifto falia Mai>0el Àboab no Çm^L Nãm^légia. 

(O Foi fcimpreffo em Veneza fom o Commentario de MainHe nld a ^ 



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• ' Fòi efta obra compolla também em MonopoU ciriWeran<;í 
tÁ^6. para mftrucçaó ,. e ufo de fcu filho Samuel , a quem drcif*' 
eÚe a dedicava^ He hum Commentarió ao Tratado Pir^ 
ke Aboth^i^o he. Capítulos dos Padres , que vem na 
edi^ué da MifebnaK {a) He efta obra huma collecçad 
áe máximas dos antigos Doutores,, e Meftres das dy* 
sagogas , que alli vem nomeados ^ falia em particu* 
lar de cada hum delles y e deícreve as fuás qualidades ; 
na Frefacçad eicplica eruditamente a focceíTaÔ da LeL 
Oral , ou Tradicional defde Moyfés até &. Juda Uakka*^ 
dofch , e hum pouco div^rí^memeL de Maimonides ^^ e: 
de Moyfés d« Kotzi.. {b), . 

Jíatérétb Zekéhim ^ iftb lie , Coroa dos Velhos y. 
. êM An^iaSs^ Sabioneta anno y^ij. C^e G. 1557. )^; 
por Tobias Pua. bcn Eliezer*. 

Efta obra havi^ compofto Abatbanel na faa mocidade. còrô« d# 
Contém 25'. Gapituloa, e tem por objeilo explicar o C. Anciõcf^. 
23^ )^.. 28. e fcg.. do Êxodo ,. em que expõem a vifa6 
dos 70. relhos , e- o G- 3* i^^ i- de Malachia» j e 
trata ao mefme tempo das promeífas feitas aos Batriar- 
chás , e da excellencia ,. e natureza < da Profecia^. 

Zébaek PeÇach ,, ifto hç ,. O Saarlfich da P^r^^-d^pSa.. 
Cmftant inópia anno jaóév (. deC. 1506^): 

Contém eíb tratado huma ampla explicajaô dos- Ri tos 

da 

«o mefnío Tutado em 5*3 atj. (d© C-1577, i por JorgíB de* Cabbaliis». 
^tte lie a ediçaõi que temes». 

(.a') Engano» Ce Guido Fabricm Bodert^no. ».. ou de li-Eoitn^,, di>*^ 
reàda ao £s»^ Diceiènariú. Si/riú€0 ^ €- Ch^léMê , (|ue ede Comii««iuario'« 
er» fó fobre o C» 4. do Tratado Birite Ah^ik oomo jé-notárstò Bartho» 
hKcid» WoJEo ,, e Roflt. FuUiciU^e biH» Compendio deSa. obra em* 
LubltQ em. 1604.. fcibo por: R, Jacob Sar EJijj^kiin Uaiiipon », ou Har 
£phrôas* 

CO terenhufro fès faiiauu Craduc^aÔ l«»tmar^ ^ e^oa^ iM PriygKf^^da» 

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304 •' M E M o E í A S » 

dâ celebraça5 da Pafcoa^ que fe acharaó determinados 
no livro intitulado Haggaddb Schél Pefacb. Foi efcrito 
em Mono poli tm i^^6. (a) 

Mipbáhalòth Elobim^ ifto he, Js Obras de Deâs^ 
Veneza por R. Ifaac Gerfon annò S^S^* ( de C 1592.) 

em 4."* 

Obra» de Efta obra he dividida em dez Tratados , em que feu 

Author difcorre fobre a creaçaõ do Mundo , fobre os An-f 
jos y e fobre a Lei de Moyíes ; nelles fe propõem . efiabe-* 
lecer ày verdade do dogma da creaçaõ , e moftrar que 
efte dogma he o fundamento de toda a Lei ; e com ifto 
toma.ocxaíiaò de iliuftrar muitas paífagens do Moreb Ne- 
bpfcbim, ou DireSfar dos que\duvidaÕ de Maimonides, 
e difputar contra Anftoteles, é outros Filofofos, queaf- 
iirmaó a eternidade do Mundo. He efta obra a mais con- 
ílderavel de todas as que compoz Abárbanel em nlatc- 
rias Theologicas , e Filofoficas. (b) 

Tef. 

• (ã) IiTjprimio fe tim Conftantinopla « ç naó em lifenopoli » como ef- 
creveo Maio^ e em i$oô. » e naò em 1496. como elle diz* e tam- 
bém Schabtai , confundido ambos oanno da compofíçaé da obra cora 
o da ediçaô; Wolfio no fim do tom, i. p. 6^4- havia, feg^ido o mef- 
iTio , mas depois fe reformou no tom. in, pondo efta edíçaó em i $o5. 
pelo que fe devo. corrigir o lurar da Bihiiêth^ Lttfit* que. também da 
efta ediçaõ em 1496. Já Roífi </« Origem da Ti^pografia Hebraica ad- 
vertio efte engano; a elle le refere Caftro na Bibliotheca EfpanhêU p, 
352. o qual com tudo na pag. 349. havia pofto aquella ediçaô no 
mefmo anno de 1496. contra as advertências do mefmo RoíTt. Foi 
reimprefla efta obra em Veneza por Juftintano de Cremona cm 5 joç.* 
de C. IS41. . e por Vicente Cfnti em 53>7» de C, 15Í7« «'^ ^^^ 
mona em 5317. de C. i$$7. em Biftrovith em $r5J. de C. 159). em 
Rjva dê Trento em 5524. de G, ijói, cm foi. por Jacob Markaria; 
eem Lublin em 1604. ediçaô, de que fe na6 falia na &ki. EJp. Sa- 
hio Conipendraida. em Veneza em 16Ó4. ^^^^ 

■ (fO Foi imprefia em Veheza em ^352*» c de C. 1592. «m 4.» por 
R. Ifaac Gerfon , e naô por Joaõ de Gara , como diz Wolfio no tom. 
III. p 542. , e Barbofa na Biblioth, Lujitana, Muito cuidado poz Ger« 
fôn nefta edi^6 1 qpe trabalhou fobre dous cxempíares MíT. hum de 
Men;ichim Azarias « e outro de Samuel Fcancez, ^. Jo«4 Mi^yer.i» 9Wi 



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SB LirVjEJkAV^tk PoUtrCUKZA. goy 

Tefcimbútb , òu Tbefabctb , ifto he , Refpcfias. Ve- 
neza anão 5'334.. (de C. I5'74.*) em 4." 

Saè Rcfpoft^s , due. dco Àbarbílnel ás doze Qjieftôes ^*^p°^**' 
Filofoficas , que lhe naviaõ fido propoftas pelo R. Saul 
Cohen. Judeo AlemaÕ foftre alguns' lugares difflceis do 
Tratado Moreh Neboktm , ou Doutor dos que duvidaÕ 
de Maimonides. (^a) 

. Machazeb Scbaddas , ifto he, Fifaõ do Omnipo^ 
tenti^ 

Era huma obra , que elle havia compofto em Portu- omnipo- 
gal , em que tratava, dos differentcs gráos de Profecia i '*""• 
elle a perdeo no tempo da fua fugida.de Portugal* (í) 

Twd^k fMamm\ ifto he, A Jujliçà dos. Séculos. • 

Era elle livro dividido em trez partes,, na priqieira Ju^|^ja^<i<»* 
tratava do mundo , que havia de acabar , dos Ritos , que 
fe dcViaS obfervâr na féfta do novo anno , e do dia da 
Purificação i na fegunda do.Paraifo, e do Inferno j. na 
terceira da Refurreiçaô dos Mortos , e do Juizo fi- 
flah {c) 

Lahàkàth ha Nébiim , ifto hc , Congrègaçaã dos 
. Profetas.. 

Tratava da Profecia de Moyfés, e dos outros Profe- Congrcga- 
Tont. IL Qg tas, <í^õ do* 

^^_^^^ ^*^ ' Profetas. 

ç^i d^ Origine mundi diz qu6 efta obri he çlegantííTiGna » e feita com 

umita dUigeiícia./e dilccraímejuto. __ 

(O R. Gedaliah vio eíla ediçaô , como elle diz na p. 64» 
(fiy Falia defta pbfa na Prefãcçaê not Profetas Peftcriores p. j. e no 

"vro itf^w Harefehita , ou Maéné ha Jcjehuah foi. 4^. 
(O Naó fahio á luz. Pococbe falia defte livro como perdido na fila 

^P^'/> Msjèem éd Pcríéim NUfit C. 6. p. «7* • - - 

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tas 5 e refutava parte do Livro Mareb Nebokim de Maí- 
-dionidés. Havia <x>mpoftb efte tratada pára fuppnr a fal- 
ta do outro Macba^ek Sebaiãns , dn qi;ie acmia fatlla- 
niOwS ; (a) e nelle tratava ^ como no primeiro , dos dif- 
jfereDt€s gráòs de Profecia , e de InfpifaçaíL 

Jémetb ba^olêniy ifto he ^ dias ik Secmb. 

secujo? ^^^ huma Chronica, em que repontava as affliçoe^^ 

e calamidades , que o Povo de Deos havia fofFrido em te- 
4a^s as idades , rempnufldo de Seculò «t»P Si^culo , deí-^ 
de o nafcimento do primeiro homem até o leu tem- 
po.. (Jb) Naô exifte efta. obra. (c) 

Sépber Scb^mmaiim Chãdajchim > ifto he , O Jtft- 
t)rú\ dos Ceos nâvús^ ^ 

Livro doi , , r - 

Cftos uo- Nelk eâabélecç o dogma dâ cteaçad y e cémeço do 

Mundo y^ e daqui toma a occafiaõ de explicar o C. 19. da 
feguoda parte ào Mi^recA Nébakim de Maimoaidcs. (á) 

JefuJbétb' Me/kbd y ifto hc , Sãhja^es^ d(^:Uffgi^ 
: dp fegundo o Píalmo* 2.8. v. 8.. ^ , 



V08. 



Salvação 
do 



do ungU E^^ ^^^ Commentario y em que expunha at íradi^ 

góes dos. antigos Rabbinos íobre o Meffias , que íe acha- 
vaa ifecrihki^. ijo.Xahnud* (i)- . 

'E. 



(a) Aílim o attefta no livro Maim Hpjefchua , e mPre/a$ffl& cês Cem* 
.0 ': mcatQklat dos. Prcfctaj^. Púficriçref, 

(O Hc o que elle roermo diz no ComméntarU a Jhiniel ^,ouPúnttsdA. 
S^yaf^itVi'F'fint,'Zt. P9ÍWK |. ~p Ai«- rWtinft» 

(O P«rdeo-íe «da obra; delia íalld €arpzoviò ti» Inl^^^ttVf «& áThe&' 
Ic^ia Judciia G^ 10. -§. é. !>.. 80. 

( (j^ J^ui^^orfio 1^ e Elanuvicio a/Tiiuiatido t) tktdfi^y e.aiuin])to deffe 
livro naô iodicmõ o Autluor. Indicou» o porém M. 4e Boiffi na9 fyu 
dflTâfH^ÇiUM p. ^çn. Eflaobra também, fe pefdea. 

(;0 Falia deila obra Mapoel ; A4>oab aa^ikA J^vn»/^^ lU.H»- c ttai-* 



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E 9fta$ fÀm6:ÍiéiO|bi^s»..qtt& 1^^ pertâncèiites i 
litteratura Sagrada.. («X.E.baftc ifto de Ai>atbanel. (A) 

R> Judas, ou Jehudá ben Jachia , ben Gedaliáh iia- f,-;^,"!''' 
tural, de: Lisboa fillR) ,pr3mogei\ito.dè DàVid Jach^^ 5 naf- 
<eo em 1390. Foi havido no feu tempo por huin gran- 
«de JuriáQpaftteQ ^ Eoietà !, e ^filofrfo. C<HiipaE j 



Kina , ifto he > LamentataÕ* 

He huma expofiçaó , ou explicação das «Qra^áôs>y '<^ue 
coftumaô rezar os Judeos a Ia. de Julho no jejum , que 
tinhaõ em memofia) dôjdeJbtuiçaÔ.da priítíeiTO: TTetópl^ 
e erecção do fegundo. Ainda vem efta . Lamentação na 
obra d0 M<ac:h&9r :F4fanM. (c) 

._ R,. J^ídfçh.bán/GhabiJt^^ ben Schem.Tob' Lisboes, cr. Mofeii 
Individuo da Sj^níjgpga da Acâdjjmi^ jdpj5 Jitdèbá-dr-Ij.is'- cirabib. 
boa* (d) Dellc já rallamos entre os Grammaticos. JFoi 



ijem 'jft; ^edãTiáB* *nb"lrvro ' Schtrfchetclk Ttàh^ahMã p. 44. "He lííi ma 
éa ç\v»\ié. ^^9áài^i< '^ ••-■^''^ •- '^v • ... ^ :..'! - > : - *^ i - í ".'-^ 

(41) Henr. Jac. VânBishayfen pretendia dar huma eiègantíffirtiá^edr^ 
oaQ<d«ri!fifdiis^s>}>brí»><M \â'1lifti4)iiiieâ' òi^ vol. èm íol; loujò c(Miíj[>e- 
ào t«m nafoa; 'ft-f/ÇRpfíi* /i^t Pfal/nèt, ^ 

C*> Tevff'Abíttfcíintfel'tret ^ilt(Ds., lòdof trc« muito làbloí : <}tMies 
fórad Judaí» oohMcidâl p^1<> nome-vnlgar de Lcaê' Hthveo , grande Filo-^ 
fofof e Medico, de quem faUaremo) nas memorias dô S^uFo XVI. ^ 
Jòééquti: <|:i(' tf^itl^tnkôtí íi^ri^rW tia bo«'y ^ tia^m^ fértUrlft át^ áfua 
morte ; c Samuel o mais moço » que dizem haver fido l«Ô douto*^ cò* 
nio' f(Ai' piái^i »U ^kh á*íháè'i'<^iTfô'qUer Bftrrhbioceio' P. Í!f. Fj-^BÍi, 
com elfeíto Aboab iouv^t ^í ítia muna fábedt^ia. f Nemoúgh ¥; 
H. C aíy. p. far.) 1>ft^*l dfíe éiie^ f<f tonvettêrá em Fferrara , ^' rc^ 
cebêra of fiaptUittô ttthwiHdo^ "^'Homédé-Affoiífo. Nía Bib!. drt Vaticano 
coaferw-íb M!íJ % r^elcntiçâd>, qàe-etÍB feí'fto'Pòn%}ficáfdò «^d* Ju- 
lior. «!!.> j»^ Gatd^f Sif lét I^rdfeífef dos^ Neôpti^iecòi . '^eftktinia^ 'o1>ra; nos 
ficmi-deJt^r'1 »- i* -'tJ 'n? - ,-■ .", c.-. . . ...« . 

. (*^f./l4/íp..\l'f4. 'dà^^á!il;^'^i»è Vtfnttfci ife liói<é* Dc?«e^ felIá^Wo^ 
ftfi tfim^l * * 4}^. b. 72^;. Íifíx\\^\bcóú r^ B\l4iofh}seti Ré%< xám. iit'. 
Batb^fa^ 6 Cáhi<0' rn^ fua^ sihththi t dds leni FL^ Ghcdaíiàti no livro 

(1/) Ellc mefmo fc chama : Hdfm dps k^hit aderes da Santa Sj/nagv^ été^ 



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: famofc. Thecíogo v^e^Tíil«3u<iifta'$ >Piiofijíb^ , e Graixánati- 
co« (a) Sa6 delle as obras fe^intès: 

MaêbMméb Eiobim , ifto het, Reâe^^ée Dcôs. 

He hum }ivm Fikyfofico^ e TKeologico, iitíikaçaé 
do Livro Moréb Nebakim. (b) 

Kol Jebovah Becoach > ifto he , Voz de Deaj em 

H« lium X^ommeiítaria Bíblico. (O ' , 

Commentario á obra Bechinaih Hotàm \ ífto fie> 
Exame dê Mundo ^ de&^ JadalHah bén AbráiiadHa- 
.penini BârGcloáe:^ eni Vráesia af46w?(^// •> 

R.^scí» R- Schem Tob ben lofli Schcra Toh, que porven- 

tn ra foi ^ Synagoga d e Lisboa j^cqmojo foi íeu filho 

R» 

Lisboa na FrefacçaS da («u CommcntúnQ ao Livro B^líMki Holãm » Á 

.. O») fazjíii; \<,<ín9?4 àtUf Wo^iol^Ttkqm» ttyck.K?(R*jSc4ifcbbatèo..e 
Cauro na Biblioth. Elpan. Karb^ía i3(a6 o» tc»JP/n^^MbUot(u iLnfitana. 

d^fa,] Ella. he,dwer4V de >0|itni,..qtl^ i$m< o umim9[ tjltfkrcooi^Kpoff* 

> I (^i) Pii MQtiçíai (tofta::(9b|a ,I!U r S<:hahba.(f^ (^Aqr:€^r44> cp^: i^i^pi^í- 

(O.CoriliniFfUífliftJifííJWgre^flro ewv, F^rfa/r» ei^i ^^^ dm Ç^iJija J pn» 
Saiij^elbça" Ask^fi Fraôcez.. E^a- «diçaã de F*rçaraí, íjue rtós temos , 
h& U4iíc;^ y<f naé^' ha^dua»-^ <(HIK>.p#r«^e haver pnteBdido Wolfiò; e 
foi f^rq. FerFara; e naõ enfi.yen^^a , «floijQa >ulgoiii SdiabbaUot. âahio 
t^jiibfiíi^ ^OT JJantMa flo^^nnrt^S^AÓ. ,4ç« - Çi, . Ji $ $,6, . çiTViSotfi:i|io-. em 
UH-: Rfl^ ?!»ia«* wn.$.ji,^i dç/^, í5S*i.4»iS ft'Ç>^ Fi^awSl fen bou 
de anno , cdiçaó , qucvfo Wolfio j e em Leyda etii i6$^.; deitas 
çdis^J^es; r&i mençaô Roffi ,a&.Çèmf»4^t^m,^í/lH'> iTffp.jfl^. Ferrar, 
Ha. hum «exemplar na Bibliottbeica dOi-ÇoJUgia de Pro|»^and4 , «titr» 
^la iíiWjofelieíç^,:4e Oxfj)rdj^poa>o parjrçfi dq CA/rt/<!ge#. de TKomaz Hey- 
* cie; outro tem RoíB » como die diz . «u> fokedit» . Goma^eolsurioi: 

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9,.íí(^TéBbeúC\íàh}^^d^ que acima( fáirámos}' -flore- 
cêo por 14^0. (a) Compoz eftas obras : ^ ^ * 

' ' Sâpker Haemúffah ^ ou Emunàb , iftò; hé , Livro 
, da F^j Ferrara pór Abraham Ufqitó acabado rio tneíc 

de Tifri no anno meiiior dos Judeos ^17^ ( de G. 

1557. ) em 4.° em caraftcres Rabbinicos. 

Nefta obra trata elle filofoficamente dôs Artigos 
da Fé Judaica em onze Secções, e. vários Capítulos; 
efejfiitá.^ilgOWaá* opiniões demiífiâdaniente FiloTdficas de 
Aben^Ea^rà > de Gerfon , de^ Ma^iiònidés , dé Ralbag-, 
e de òutrô^s j- que fe hávi»ô deixado levar multo da Fi- 
lofofia , c tinhaõ introduzido doutrinas pouco. conforiiiés 
á Religião, as quaes elle refere pelos próprios termos 
de fcus? Auíhores , e as refuta com riiuita fàbedoria, e 
firnjeala ; neftá ofera affifátâ elíe a c^rfftencia dos milagres. X^) 

Sermões , ou praSiicas fobre a Lei , Veneza ^07, 

(de 



CO Houve outros do mefmo nome , e apptliido , com os quaes fe 
naõ deve confundir , a cafo feus parentes ^ ct»mo íòraõ R. Schem Tob 
filho de Jacob Toletano , que florecco por 141$. fabio Judeo de quem 
faifí >IColfio nsí Bthliothaa Hchr, tom. íii. p. 1155. R, Schem Tob bea 
Jofé ben Paikirah , ou Palkeira » de que também faz menção Wolfio 
»o« *om.- f-. -p.- -r-t a f;- c -Gnftm itíi -BiHr Eff r nnf í r yr ^jyr"éctiewrT^ób 
ben Àbrahaó , Schem Tob ben Ifaac , Schem Tob b«n R, Ifaac Se- 
pfeot: .lí $ck9m T^:dii Lc«& Pd «wríro» Fàlfa Plantaritio nálBÍ^lí^- 

p. XI 34- c Roífiid^ Ti/p. Hcbr. F<rt]ar pr í7* CdftrO t\^ Bíè4iútlt!'Ep 
fianft.^ns^é hz artigo fepai^o.déile» e íó o.crtou 'de.paíFsigem /bailan- 
do de outros Authores p. 10. 52. e 84. Efle Author deve accrefcén*- 

Houve ímm R. chamado DàvMíhéiíii 3am Tahinn hih i ítcpitvii 
^ií^píi&PiiM^ilula 'írt(^í<r/ja.v iQ^út rtalvez feria' -daí linhagem dê R.-^Schdm 
Ttíi^'í.íideye fe. refere htwna obra Ms.- na Bib^iotli. de Qppehhermcr 
e^,,4,o fl^e Walfiodiz naõ fãber, o quç era ( tom. iii. p. iS^. ) 
-j^) Cpfatra til» obfA efcreveo iVIoyfés AJafckar bum Itvro impttfSá 
^^^^^n em Fnrara içvtUulado Afcagoth ou Adwrtwçias ; cfter iWra 
vem no fim da meíma obra de Scheai Tobw 



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3IO M 1 K o m I A f 

< de C I5r47. > cm fal« aa Officka de Ifareo knt^t 
nio Juftiniano^ 

Vem xooi elles de midunt varia» ptaAkás , em <}ue 
ie trataé diveríos arguia entos çomofçbre a ptnitenctê^ 
p Núvo anno ^ qs Aias ie Jejum âcc (a) 

Commentario Cabbalijlico fobre ss Leínts do JU 
fsbtto Hebraico. 

Trata nefta obra 4os Tí^g^ftiin y ou peq^Ueoos pons 
tos ) q^ue os Judeos coftomaô pincar fobre çe^taa Letrsís 
nos exemplares MÍT. que faõ deftiiiados par^ ufo das Sy- 
Mgogas. (b) 

Commentario d o^ra, Moréb ^NçbokinÊ^ ., ou Dire^ 
fíor dos que duvidaS .dç R.« SaAtHol* YeiíjSKii 3 ii< Çit 
C. 155 1. ) foK (c) 



AP- 



<«) Bafthelòccío » e .0 Catalogo Jíodlelan^i dft6 èftâ ^fi t K. Sêhem 

TQb,ben Jafé ben Pftltkeir» Eípanhdl , iita«^«nd4vif<fírniefite, corti(^o<^'' 
n \^olfió na< Biòliôthgea Heòraics toni. r, p. 11^7/ Houve hwnaêdK 
çtô defta obia em Ferrara, mas na^Tabeimf o antioV oatfa em Pa^ 
dua em IJ67. . '. .:;... 

(^) Havia bum exemplar na Bibli^theca dií» JPàdftf» xh» Orafâvi^ ^ 
Fafú ^..qpehcioiírufcoU IRtcarflo SimáÓ. '< 'U' j .>! 1 . . i * 

CO A.abi^ídie Rv Samuel .EfjjaahoK de hjUma tíàyjiibça^íHéhtaWâjd^ 
Jivr<> Afafaí»^) óé Maimonides,. e a- elbi" traduc^a*íttè*'qtie A.^ScwW 
Tob fct Q feu Comtwentario , <íu« foi impreffõ eift VeritíEíí , c^iito 
acfmft dícenr»Qi ,. juncameote' ccKn os Comm^enta^iOs -dfe' Ej*hMte«' ;' ^. 
IIqMí I9 rfimpritjiiu em> Sainoneta anno }i). ée d iSfh P ^'^ ,^ 
Commcntarios de outros AutiioAii' ^ - ... 4 : <-:> ti'^ ^»-' *^'' 



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X>B LlTTElFA-*fr»A PqH Í»ib G TTE Z A. 

Á P P E N D I X ^ 

A D C A P I T UL O X. 

REfervamôs para efte Appendix fazer tíienÇâÔ <Ic^ 
dous Rabbis Efpanhoes , que por algumas uoticks ,. 
que tivemos , fufpeitamos feriaõ Portuguezes , ou pelo 
menos donoiciliarios^ cm Portugah Como nâô tínhamos 
difti^ toda a certeza , julgamos^ que naé convínhti abrjr- 
Ihes afftnto no Catalogo, que acima demos dos Efcri- 
torces judeqs Portuguezes.. 

R, Jacob b«n Chabib R. Seíomóh. Nafceo pelos an-^^^- T^^ 
nos de 145:0. ; ^ vivia ainda em i492, (a) Foi Jurifta bfb.. 
Theologo,, e Cabbalifta dé mui. grande nome. (h) Cónw 
poz algumas expofiçôes Talmudicas com eftes ritulos*: 

HenJaBa^ab , Olho de Jaaob. Hen Jfrael ^ Olho de- 
Ifrael. Beth Jahacob , Cafa de Jacob. Beth ljrnel\. 
. Çafa. às ]^rcL£Íi. Veneza xf4jS^ piCx.Jdar£o António Juíl 
tiniano. 

' ^ Neíles tratados explica as féis . ordens ,, cu claíTcs da- 
Híifcnab chamadas Zerabim , ou Tratada das SeménUs^ 
Mohed d4is feftáts. NaJJkfi ou Nafchhn das mulheres. Ne-- 
zichim dos dam fios'. Kãdaftm o\x Kadafvhini das coufas 
agradas ^ è,.ão^ Sácrificios y^e Tabarotà das Purifica-^ 

e^es. Coníta . èôa lobra de trea paires ; -na primeira . qu^- 
\ ijititulada Olho de Ja^ítb aíTommou toda a Jurifpruden- 
cia dos Judeos ; |ia fegunda cx^iliea particularmente a^ 

' " •■• ■ ■ ■ • >- 

(a) D. Jolc Rodrigues de Caílro pelo que dii ni BihiiotH, Effténhr 
• no Catêhg» ,, que arai tio' fim' pelbs^ nômes^ dss 'Pêli*iãP, ' o dd por Èí^ 
panhol , e «aturai de Leaôu 

(hy Trãzeib noticia delle K. GtdÈihhnzCadià Ja TradiçaS , T%o^ 
mtií.Hját no CaáBkfig^M^^Liwnas ímpr. da BiUUík^câ. dc^ Úxford , Bai^2 
thçlocsio 9. Wolão , c Caâro nas í\xz$ Bibtiothcuu^- . X 

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Jli M S M o 1 I A S. 

Jurifprudencia ritual ^ e na terceira propõem ò metho^ 
do mais próprio para fe lerem y e entenderem com fru« 
(io os Livros das Santas Efcrituras y e explica os feitos 
da Hiftoria Sagrída, (a) . 
R..Toié R. Jofé ben Scem Tob. (t) Foi Filofofo , e Jurif- 

ben^scem ^^ ^ ^ ^^ muito inftruido naó fó noH^eo, mas tam- 
bém no Árabe, (r) Compoz 

CeMd Ehhim , ifto he Gloria de Deos. Ferrara 
por Abrahaõ Ufque anno 5316. (de C lyjó. ) 4.'' . 

Efta obra he impreíTa em caradleres Rabbinicos. Nelr 
Ia trata das excellencias do homem y e da Lei Mofaica , 
feguindo a doutrina deAriftoteles em todos os Artigos, 
em que ella fe naó oppoem ás opiniões recebidas entre 
05 Judcos em matérias Filofoficas. 



ME- 



(i) Efta obri ficou por acabar » e foi concluída « e a perfeiçoada 
por fcu filho R. Lcvi , e commentada pelo R, Samuel ben Eliezer , 
c pelo R. Pbrtuguct Jofias Pinto, e illuftrada pelo Pl/Jehudah de 
Arjé de lVIod«na, que lhe accrefcencou hum Inàict Aífiihetíe» das Pa' 
rabeias Talmudicas , que o Author explica nefta obra. FizeraÔ-fe va- 
rias ediçóes ; trez em Veneza, huma em i$4^ por Marco Afttonio 
Juftiniano , de que temos hum exemplar; outra em 1566. por Jorjfe 
de Câbâllis: e outra em 162$.? duas ^^ Verona, huhia' fem notado 
aimo, e 7 outra em J649. » trez em Cracóvia em 16 14* -1619. c i64}« 
huma em Cremona em 1649. duas cm AjriilerdM tm 16S6» e em 
1698. e duas em Berlim em 1409, e em 1712. 

(O A cafo era irmaó de R. líaac Schem Tob , que publicou em 
Veneza a vierfaõ Efpanhol do Machfor ou Preces Judaicas , que depoí% 
foi proM^im -f^-lndite E xpwg v t vi h -por Gafpa r f jui i uga -p.- ú^\ Wol- 
íio tonv II* p. «1450* - . 
. ÇO Comiiientou çm Aratiigo a.Ethica deAriftoteles» e a oht^Mâ^ 
rch Néboklm de Maimonides. Fazem memoria delie R. Gedaiiáh na 
r<j//^ir da Traàíçaô i R. David Ganz na Defccnd. de David '* Bartholoc- 
cio,, e ASP^olfio qap fuás Biblioth. Rofli dé.Tt/p^lUbf^ Ferrar. Caftro ni 
Biblieth. E/panh. &c». . * . .'.: * . . .. v .- :. 



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31? 



M E M O R I A II. 

2ara a Hijíoria da Legislaçag, e Cojiumes de Portugal. 
Por António Caetano do Amaral. 

SoÍk o Eftado Civil da Lufitania no tmpo em que ejieve fu^ 
geita aos JRomanos. 

ACABEI a primeira Memoria, em que rcprefentava Q«^aõ^ 
os Luíitanos no feu primitivo eftado , refledlindo no ^ condr- 
grande trabalho , e tempo , cjue os Romanos con- l^^^J^^^^ 
fumíraô em os fugeitar , e reduzir a huma das Provin- ^ç^^jj^pq. 
cias do feu Império, Com eíFcito naõ era mudança ef- ca , em 
ta de fcena , que cuftaíTe , como no tlieatro , fó hum cor- ^aHa"" 
rer de panno : era paíTar hum Povo de livre a efcravo ; preceden- 
era verem efpirar a fua liberdade homens, que nella fem- ^®- 
pre viverão , e que por elia fempre arrifcáraô as vidas j 
verem abolir coftumes , com que fe criáraõ , e Leis , de 
que elles mefmos fôraõ authores , e fubftituirem-fe-lhes condi^aõ 
outras eftranhas , e mal ageitadas. Pois que fe a mefma dos Povos 
condição dos Cidadãos de Roma era bem inferior em ^?^^^-^°- 
liberdade á dos Luíitanos antigos , muito mais o era a Romana», 
dos Provincianos (a) , a cujo eftado os pretendiaô redu- 
Tom. 11. Rr zir. 

(fl) Em muitas coufas fe vé quanto mais pciada era para os Povos 
a dominação do Prefidente de huma Província, que a dos maiores Ma- 
giftrados cm Roma. Quapto ao poder militar , havia dcllc tal ciúme 
dentro da Cidade., que apenas, qualquer Conful , ou outro Magiftrado con- 
íeguia pela Ley Guriatã , ou por Senatus-Confulto o império , devia 
immediatamcntc lahir da Cidade ; e ainda para poder íatisfazer i lo- 
lemnidade do triunfo, quando fe recolhia vi^oriofo, era jprecifo que 
o Povo lhe prorogaíTe eíTe dia o império. O contrario fuccedia aos 
Prefidentes de Províncias, que podiaõ nellas levantar hum exercito, 
e obrigar a iflo com maó armada aos que repugnaíTem . ( V. Sigon. de 
Jitr. Prov. lib. j. c 7. ) Pelo que toca ao conhecimento das caufas 
criminaes, c publicas, a que chamavaC quacjliona ; em Rom^ havi^ 

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?M Mkmokias 

zir. Em Roma confervava ao menos ao Povo a politi- 
ca republicana hum poder, que fervia como de padraf- 
to ao orgulho da Nobreza ; c a todas as Ordens do Ef- 
tado huma imagem de liberdade, que fuftemava o equi- 
líbrio do Governo. Porém aos Povos diftantes do cen- 
tro do Império , e novos na Íugeiça6 , que ncceífitavaó 
de hum freio apertado, e femprc prompto, era forçofo 
abandona-los á difcriçatí de hum Governador ; baftando 
para os intereíles da Republica, que efte , pafíàdo o 
curto termo do feu governo , tiveífe de vir dar conta 
ao Supremo Tribunal de Roma : vindo por efte modo 
a fervir igualmente á grandeza Romana a preeminência 
dos Cidadãos , e a ditra fugeiçaô dos Povos das Pro^ 
vincias. 
H"* ^e^ju' ^^^ ^^ accommodavaô pois. os bravos Luíítanos a 
riidicçaõ fe ver tratados pelos Romanos altivos como homens de 
tivcflemoíQutiji eípecie* (a) y a ver fobre li hum homem eftra- 

nho 



fauDs» que diceííem o Direito entre os Cidadãos, e os EflrangeiroJ ; 
outros que exercitaflem os Juízos Públicos - nas Províncias todo ci- 
te conhecimeoto eftava no Prefidcnte. Em Roma até ao anno 604. 
¥• C. fe naó tomava conhecimento das çaufas cridíninaes , fem que o 
Povo para iíTo nomeafie ou os Confules » ou o Pretor » ou hum Dic- 
tador deftinadamente. No dito awno foi que por Ley de L. Pifaô Tri- 
buno da Piebe fe fez perpétua huma das caulas publicas : e depois íe 
fôraõ perpetuando as mais-, e augmentamio-lle o numero dos Preto- 
res, pelos. quaes fe diíkibuiaó pof forte n«9 principio de cada anno: fi- 
cando com tudo femj>re refetvado o nomearem- fe Queflores extraoidi- 
nariamente para alguma caufa publica por Senatusi-Confidto , ou P!e- 
belcito , ou pelos ConfuJes , ou outros Mágiílrados , ou aiada particula- 
res ( F. Sigcn, di Juáic^ I. 2. <:. 4, ) Nas Pr^wrincias porem tudo iílo 
tocava ao Prefidente. Quando o Emperador CUudio fez perpetua na 
Cidade a delegação da jurifdicçaÓ (obre fideicommiífos » que até ahi fó 
fe delegava aonualraente > a delegou tatiibeiM nas Províncias in ptr- 
ycttiitm aos Piefidentcs^ (^Sitetpn, in Claud^ c. aj. VlpUn. FragtiK 
2$. iz. ) Pelo Scuatus-Confuio Articulei^no no tempo de Tra|ano , 
jllo he no anno 8$i. V. C. fe cftendeo a jwrifdicçaô dos Preíi^ntes 
a conhecer da liberdade deixada em teftamento $ ainda que o herdeiro 
naõ foffe da Província. 

00 Bem fe fabe a baixa (brte « em que es Romanos coiiflderava5 
os que naõ eraõ Cidadãos feiís « e a que cjbinavaâ Peregsmos : di^ 



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DB LlTÍEAATVRA POUTVGVEZA. jlj 

jiho {a)y que na paz , c na guerra lhes regefle fenhorilmen- ^^da^" 
te as acções {b)^ que á força os armaííe para a guerra {c) ; Protiu- 
que no tempo delk bouveíTe defpbtico conhecimento de cia*, 
todas as fuás duvidas j e tiveíFe como fechado na maô 

Rr ii o 



tlnhau os Privilégios do I>ireito Particular, nem do Publico dos Ro- 
manos : naô tinhaô a liberdade , e exempçaó de cailigo fervii * naó lhes 
era concedido o Connubio com os Cidadãos i ( Uipian. Fragm. 5 . 4. ) • 
naó tinhaô o direito do Poder Pátrio : (i. 3. jf. de his , ifui funt Jtti 
vd aiien. jar^ ); nem o do Patronado •• ( L. 10. §. 2, f^. de In Jus 
vocat.:=: FUn, Epift. 10. 12.) nem a facçaó de Tefi amento : ( CiV. de 
Orat, I. j9. ) ainda paíTiva ( L. i. pr. f. ad Lcg. FaUid, s Vlplun^ 
Frãgm. 20. 14. =r L. i, Ccd. dt hcr. in/iit. ^ L, ò.- §. 1. #1 íw/. ) 
nem finalmente o do Leg;itimo dominio ; e muito menos os do Direi- 
to Publico, E ainda que depois íe começarão a conceder vários privi- 
légios aos Peregrinos , foi no tempo dos Emperadores ; fendo no da 
Kepublica inviolável a authoridade contra elles. 

(O jPois que as Províncias xk\6 podraó ter Magiilradbs feus , mas 
Koiiianos» Os principaes eraó dous , Prefídente , e Queflor ^ L. i. et 
II» f. dè 0ffÍQ, Fraef,^ Ao principio coube o oflficio de Prefidentes 
aos Pretores ( Liv. 27. j6. et ^4. $5) Depois começou a fater-fc 
divilàó de Provincias Pretorias » e Conluiares fegundo nellas havia paz 
ou guerra ( L/v. 8. 22.=: 4$. 17.=: 54. ^ç, ) R depois fe introduz io 
o ufo de fe prorogar o império aos/ Confules ou Pretores , que entaó 
tinhaô o nome., de Proconiules ou Propretores (^App, Syriac, p. 95.) 
De Auguilo por diante houve outras mudanças , que em leu lugar di- 
remos. 

(O O OfScio de Prefidente continha duas partes « imperiâ , e poder* 
O império era para a guerra , o poder para a paz i e cfte comprehen- 
dia duas coufas » fc. eogmdonem » et eurationem, O conhecimento ( eo' 
gnith ) era ou domejiieo , ou popular. O primeiro le exercitava intra 
practonum et In cubículo , miniftrando fó o Cubiculario ; o fegundo ín 
Bajiliea , ac pra tribtmali com aíTiftencia dos Scribas , Accenfor , Por- 
teiros » e Liâores. (Cie. ad Q^. Fratf. i. 1.) Chamava- fe cfte também 
furifdidio , e còmprehendia as caufas particulares , e as publicas. A 
curadoria ( curatio ) referia«fe a tudo o mais do governo domeftico , 
que naó era o conhecimento das cauías ; como ao cuidado dos viveres , 
dos tributos , e inipoftos , das obras publicas- &c. De cada huma das 
quaes partes hi remos fallando. ■ ^ 

(c) Cam enim focli ( faô palavras de Sigonio de Jttr, Prov. L j. c. 
7« ) contineri pr^cul a d^mo , armoram tnetu remoto , non pcjjent , necef- 
fefuit ttt Pracjidiòtts Provinctae novum Jus Magifiratus adderetur ^ qu^ ex" 
^rcítuni habere , et qui non ebedivent ar mis cogerc pojjiht ; id cji , quod 
KícS' ^^0^9 imperiam vocatar. 



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3^^ M E rt ô R I A « — ^ 

o foberano direito das Aias vidas (tf); e até com fetis 
íubalteriios repartilTe efte poder exorbitante {b) : que na 
paz ilies déíTe (r) as Leis , por que deviaô viver (rf) j que 

co- 



(p) Vejafc o mefmo Sigpnio ihld, /. a. c, 6. A extençaô defte po- 
der foi tal , que fez precifas em diverfos tempof Leis , que lhe cobi- 
biíTeni o abufo , já coarâando aos Prefidentes a liberdade de levaram o 
exercito a feu arbítrio contra quaeíquer inimigos « já a de invernareqi 
no paiz alliado que ercoliíefTem. 

CÔ Os Legados dos Prelidentes., os TribunM militares » e of Pre- 
feitos conheciaó dos deliâos » e os caíligivad cada bum fegundo a 
medida do feu poder. ( V, Liv, et Mã€. /à. i. Je rc milit, ) Também 
aos Quedores » de que logo failaremos , dçlegavaé ás vezes os Prefi- 
dentes parte da jurifdicçaô , e império ( Caef. éc bcL Goh c, é. Cicer, 
Verr. i. ij. ^ Sobre a jurifdicçaô deftes Legados pôde ver-fe o tit. f, 
ic úfic^ fjus ^ cuí mandêt. Jurifi. (^Add, Hocét de jurifd^ 2, 7. p, 161.) 
Os mais Oíliciaes dos Prefidentes , ou peffoas que fe dizia eftarem 
in €orum comlíaia , eraõ Tribunl militam , Cealariúnts , PrãcfeBi , J^ecu^ 
ríones , mlitanitm opeumi ratienamqttt Aadiiifrts » Scrihêt » Acten/S , Pnt^ 
€ones f LiSiores , Intcrpntcs , Túbcllarií , AruJpUcs y Cubieulm-ii ^ Mediei ^ 
Cchon prnetoria di£ha , Cêntubernalef , iftohe. Moços que os acompanha- 
vaõ para ferem como praticantes do governo « e milícia ( deer. prê^ 
Cael. jo. pro Plane, 11.) 

(O (^Prae^dií y JuFífdiãio ( dii Sigonio no lugar citada) irat poteflss 
júris ejiis rcddendi p. quod Legihw eútitineretur^ Legftf/ totem fatrunt aat 
quas Imperãtor ab iniíio tx decem Le^atcrum fentemia dedernt 9 ãut pcf- 
tea c re nata Cenjules , aitt Tríbuni Plebis tulerant; quibus etiam attcxer^ 
da Senatas^Confulta Do género das primeiras faõ , por exemplo , as que 
fòMÕ dadas aos de Sreika ( V. Cicer. Verr. a. i ^. ) aos Macedontos 
p©r Lúcio PauU ( Liv. 45- a^* ) aos Acheos (^Pattfan^ 7. p, 427. /r^y. ) 
•Do género das fegundas faõ. as Leis Atilia , e Júlia de tr.ark, Ordin^.^ 
que fôraõ extendidas para as Pro^incias (^ pr.lnfi, deAtillan. tai. =: VI- 
pia/t, Fragm, n. j. ) outros exemplos ft vem na L. 19. ^ de rir. 
nupt, rr na L, 5. pr. f, de manumis, A efla claíTe pertencem os Edi- 
âos dos Pfincipes cos Prefidentes das Províncias introduzindo Direi- 
to novo,, ou declarando o duvidofo ( L. 14. f, dcOpc. PreeJ. =: L. 
^14, ad SC. Ttirpil.z: L, i.j^.de. Abig, ^ t, 12. jf. de euji. veêr.yCum 
vero ( continua Sigon.. no lu^ar citado ) L^i^^f^ n^n omnÍ4t peffent c»m ^-^ 
prcheaclí , multa EdUlis Traetoriis , nch Jeejuê ae Uf banis Râmat , inPrú^ 
viiiciis permijpi funt, Cnde et c»m in ttrbe faãam ^ejh EdiUum perpitttani 
( ait Heinèc. Hift. Jur. Giv. $. 275.) etiam ki Prpvineiis ediãam per» 
peííium Provinciale Uudútur ( F. Spanh. Or^. Miem. Exerc, 2* *• 7. et 

Qi') Nos Ediâosj que os Prefidentes das. Fsovincias faziáô* ou.ado* 



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'Còmo íu^remo afbitro da$ filas controverfias homeaíTe o 
lugar aonde as dèviaò hir tratar (a) , e ahi exercitafle 

< huma jurifdicçaõ inteira , ou fe traraffe de demanda en- 
tre (^) particulares, ou de acçaô, que oíFendeíTe o pu- 
blico (c): que os carregaíTe dos tributos , de que ^ or- 
gulhofa Roma neceflitava para manter a fua ambiçaÔ (^) : 

que 

ptavaô as djípofiçôes dos íeus antectíTores , ou accrefcentavaô coifas 
novas» que pertenciaó á adminiílraçaó da Provinda» aos gaílos, e 
contas das Cidades , aos ajuftes com os publicanos , ás ufuras , fyn" 
-graplias , heranças, poííeíTóes &c. » ou tiravaò dos Ediâos Urbanos» pe- 
io que tocava ao direit» das demandas , • que ajuizava ás Províncias 
•C^'*'. EpiJ* F^m. j. 8.=; adAttic» 5. ai. n: 6. 1.=; AddcNoodt. Ob* 
fcrv. 2. s. p. 444. ) 

CO Para os Prefídentes poderem exercitar commodamente a parte do 
poder , que fe referia ao conhecimento das caufas , fe inílituio que 
cada Prefidente publicaíTe por hum Edidlo o foro para certos dias pa- 
ra huma ou mais das Cidades , que na Província eílavaó deUinada^ 
para eftes CongrcíFos jurídicos , a que chamaô =: Ccnventus =: , convo- 
cando para alli os homens da Província que quizeffem intentar qualf- 
quer acçaõ : e aílim « ou tendo vários deftes congreíTos > ou hum fó 
em cada Cidade « as hia correndo todas ( Slgon. dç Jw\ Brçvinc, Ub. 
2. cap. 5. ) 

(A) ( Vratjiiis ) j uri/d tãio itút coèrccndo , autjiatuend^ exerecbatttr. Cocr^ 
.€Ílionis portts citatio , <í prchenfio : Jlat^endi vero ,. dccretum et Judicum 
datio : y«i Judices v€Í ex l/Cge. Prcvincioe vtl ex Ediã^ Praetcris d^ 
bantar t. Jc» cx convâatit €t firo ^ id eji ^ ex iis Civibus Komanis ^ Sociif^ 
ve , (jtti in tis Oppidis , quae ad id fvrwn cojívemrent ., vcrfarcittnr, In 
eaeteris êutem eãdem in Provinciis ac Rcmae êgendi ratio fuijfe videtur, 
Mt haec in privaiis <cntroverJlis. ( Sigon. Loc. fup. cit. ) E por ííTo ob- 
fervavaó tudo o que fe diz dos Juízos dos Romanos ao titulo </</»- 
dic. E aílim como em Roma o Pretor tinha no feu coníelho os Decem- 
viros littbits jtidicandii , tinhaõ os Prefi dentes 2õ, chamados Recuperth- 
teres Cidadãos Romanos QUÍpian. Fragm. i. Xj. =: Theophíl, §, 4. Injí^ 
^ui et ex quih, cauf. maaitmit. mn Ucct. ) 

(O A refpeito das cauías criminaes chamadas qnaeftionei tinhao os 
Frefidentes o poder , que em Roma tinha o Prefeito do Pretório : ti* 
TflhzÒ jui gladii ( L. 6, pr c: L, 11. jf. de efic. Proconf, s: I^. ó. §* 
B. JL. 13. h, %\, ff^ de Off^c, Prúc/.y Alas naó tinhaõ o direito dc^ 
fcitéíadi inlnfuíam ^X^. 2. §• i. f» de paen^. :;:: L. 6. §. I. ^* de inter d^ 
£t veUg^'): nem o de conceder Libaram, mortis facuUatem ( JL. 8, §^ 
1. ff^ de pacn, ) nem o de publicar os bens (X. Vti. C» Theod. tieJiUm 
jus* Princ, cert, jud. lie, confi/c, ) 

CO Quando oi Romanos vencíaõ algum Fovo^ ou lbe;.iippunhas& 



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5' 

d; 



918 Memorias ._ 

ue finalmente tlveíTe huma iatendencia abfoluta fobre te- 
as as partes da Economia interior do Eftado. 

Tal era o poder do Prefidente de huma Província, 

que 



como preço da vitoria hum eftipendio , ou tributo ( donde vem o 
chamado eenfus capitis } e por iíTo eílas Províncias fe ckainavaô €/?i- 
pcndiarias cu trlbtttarlas , como foi a Gallia Comata ( Su€t* injal. 1 5 • )í 
ou lhe tiiavaÔ os campos, metendo-os no património da Republicar» 
ou lhe mandavaó da Cidade colonos : ou tornavau a dar aqueiles aos 
mefmos vencidos impondo-ihes alguma penfaô , que fe chamava ceajas 
fili (^Clc. Verr. j. 6.=: 5. J. =: Bwrmian, de Veãlg. Pop. K»#ii, ) c a 
eftes Povos chamavaô VtãigaUs ; os quaes pagavaó des feus caaipos 
dccuntús 9 como a Sicília ; ( Cic^r^ Vtrr. }. 6. )^ Sardenha. ( Lív. 42. 1. ) 
a Africa; QGrtitcr, InfcripU p. $12.) a Azia (^Çicer» Ep. aà Attic. 5. 
I }. ) a Syría (^Ciccr, Agrar» a. 19. ) o Ejjypto i ( ^'''»' ^M€g, jo. ) &c. 
Houve Província , que por fer menos fértil » pagava , cm vez de de- 
cima , vicefíma , como Hefpanha, ( Liv. 4}. 2.) Sobre ornais a res- 
peito das decimas vejaé^fe os AA« citados por Heintcio Append. Antiq* 
Rúman^ §. 11$. Ao tributo • ^ue pagavaò dos prados , e bofqaes clia« 
mavaõ fcriptuvam. (V. Cictr. ad Attic, 5. 1$. =5 Vcrr. 5. 70.=: Fcji. 
verb. Scripturarius. ) Sobre a mudança , c augmento que teve no tem- 
po dos Emperadorcs , V. Cafftoder, Var. 11. jç. =: X. j, Cod, TAc^ 
dof» de Juar. pecuar, Z5 Burmaiu de Vcãigal. Pop, Rom, 4. Também 
pagavaó portagens ( portaria ) naó fd pelas mercadorias , que cntravaó 
pelos Dortos , mas ainda por terra. ( Cie, Verr. 2. 72. /etfif. = Agrar. 
a. 290 como V. g. pela trafladaçaó de hum cadáver, de que fe vé 
exemplo já no tempo dos Emperadores (^Suet Vitel 14.= L. ai. de 
dçnat, inter vir. et uxcr. =; Burman. Ue, eit. iiO ^^'^ deílès tributos 
communs a diverfas Províncias houve outros particulares « como os 
que íe pagavaô na Hefpanha pelas minas de ferro , prata » e ouro : ( LHr. 
34. 21.=; Strab. Geogr, 3.) em Africa pelos mármores: ( L. 1. Cad. 
Theod. de metal. ) em Macedónia , Illyríco , Trácia 9 Bretanha , Sarde- 
nha , pelos metaes ; ( Burman. loc. cit» 6. ^ em Creta pelas pedra? de 
afiar; ( P/i/i. Hijl, j6. 22.) em Macedónia , e outras Províncias peJas 
marinhas; (^Ibid, 51. 7. =: T. Liv. 45. 29.} ^^ra a arrecadação da 
Fazenda havia em cada Província hum Magiftrado a que chamavaô 
Hae/lor , que verdadeiramente naó era fubalterno do Prefidente , pois 
que recebia o poder immediatamente do Povo ; e por iíTo fe fervia de 
Scribas , e Lidlores ( CiV. pro Plane, 41. ) o q"34 tinha a fe 11 cargo a 
arrecadação do dinheiro publico « que do Erário fe didribuia para as 
neceílidades da Província , o que fe chamava pecunia attributa ; e do 
que fe cobrava da Província « para fe meter no Erário , que era a cha* 
mada pecunia vtãigalis. Ao acabar do cargo dava as fuás contas de 
receita , e defpeza » e o que havia de remanecente fe metia no Enurio* 



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DE LiTTERÂ f TXR A PORTVgUEZA. ^I^ 

qiiè òs Luíit^nos em ^alguns intervallos de fraqueza ha- 
vía6 prôYado y maô lapenas podiaó levantar a cabeça lo- 
go facudiaõ o jugo. Porém em íim veio o tempo, em 
que o Supremo Dlípenfador dos Impérios tinha determi- 
íiado que o ISLomano chegaíTe ao ponto da fua eleva- Caufai , 
çaõ: he precifo que tudo firva aos fins da fua Providen- ^^^g^pafa"^^ 
cia, ComeçâÔ na Lufitania a fraquear os ânimos, e-a en-novo efta- 
faftiar-fe finalmente de guerra: começaô a nafcer em Ro-^^^^^y^^. - 
ma novos acciderites , que parecendo de fi fó próprios tanos. 
para perder o Império, fe convertem agora cm meios 
da fua maior extença6 } as grandes forças , que a» Guer- 
ras Civis fazem juntar , fe empregaó , nos intervallos def- 
tas , em adquirir novos Domínios : os grandes homens y 
a quem os próprios talentos , nefta civil defordem , 
elevaõ aos lugares , que d^antcs fá a authoridade publi- 
ca conferia , fe por huma parte trabalhão na tuína do^ 
Syftema Republicano , augmentaô por outra o Senho- 
rio que bufcaõ para fi : eleva-fe depois de outros o^^'^os de 

. ~ -n ^ • • ^ • /ri que ff fer- 

maior, que Roma vio, e o mais próprio para avaflalar ve cczar 
homens ^ chega á Lufitania, naô fe fia aqui fó das fuasF^raaca- 
armas vencedoras ; vê que eftas naÔ baftaõ contra os que fugcitar.^ 
tantas vezes tem como renafcido das próprias cinzas y ! 

e que he forçofo recorrer ao ataque de honras , c pri- 
vilegies (a) y que a fagacidade Ronaana tinha como de 
referva , para quando falhavaó as armas ;. aos foros , di- 
go , de Coloflia , e Município , com que premeia as Po- 
Voagôes (^) menos rebeldes ao jugo; fóios que òs fa- 

zia6 



(ir) Da Uberdade com que Gezar ap pi içava tHe meio attelTa Dion Caf. 
^ift^ Uh^ 41. €t 43 r da que ufdu com al^imnas Povoações da Luíita* 
nia y a quem aliviou de ttibutos » ou enriquecee cotn foros > atte(!a 
o fobrenome » que Hies ficou ; a Évora LtberalUas JuhUi ,. » Lisboa Fr* 
licitas Jatia t a SzntdLiém Juiittm Prac/lditêm ^ a !Atno\z.JuHa2lilyftilis^ 
e a Beja 9 em memorifa da paz ,. que nelia foi celebrada> do anno de: 
é-ju V. C. ^ Pax Jttliè. Deu- lhe Leis a c&ntento dos Povos , de algu- 
mas das quaos » que nos chegarão á noticia » faremos mença» em IW 
«gan 
(Q Acha alMo^defla. Memoria», c d« Bcabuma conteqcieDcia ti^ata» 



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320 Memorias 

ziaõ quaíi tocar no nome de Cidada6s Romanos ^ a que 
tinhaõ feito conceber no mnndo tanta eftimaçaô: (a) E 
eftes fóros , que fe em Roma davaò aos Cidadãos al- 
gumas preeminências fobre os outros membros do Efta-» 
do, para os Povos de diverfa Conílituiçaô eraõ meros 
nomes , fôraô cora tudo ( que tal he o poder da opi- 
nião ! ) os que por vezes embriagarão a Reis poderofos 
até ao ponto de trocarem por elies a fua independência \ 
os que puzeraô em armas a Itália inteira , e os que ago- 
ra acabaõ de vencer os Luíitanos , a quem nenhuma for- 
ça pudera fugeitar. E como dos direitos , que eftes fo- 
ros involviaõ , fe compõem em grande parte o eftado 
Civil da LuUtania no decurfo deita Época , deveremos 
deter hum pouco os olhos nelles. 
Em que DaÕ as Çoloniãs huma prova da Politica Romana , 

fôro\ou^q^ í^bia tirar fempre dos íeus inventos, por mais que 
direito dai com O tempo mudaflcm de natureza , meios para o cref- 
^'^manas. cimento da Republica. Na infância defte Império nada 
acháraõ os feus Fundadores mais próprio para IJie aíTe- 
gurar a liberdade , e eftender os dominios , que man- 
dar como os fobejos dos Cidadãos, que foflem repro- 
duzir a fua Cidade pelo terreno, que hiaó conquiftan- 

do 



a queftaò ; fe algumas das Povoações da Luíitania recebêra6 eftes f<S- 
ros no tempo que mediou entre Viriato, e Sertono , e perdendo-os^ 
os recuperarão no de Cezar , e feus fucceíTores » como a refpeito de 
Évora o prova Rezende ; ou fe entaô o adquiríraé peia primeira vez ? 
(O ^ refpeito deíles direitos de Cidadãos eflabelecéraô os Roma- 
nos liuns princípios defconhecidos de todas as outras Nações » carne 
i.^ o de naó poder hum Cidadão de Roma fc-lo de outra Cidade (^i* 
íTtfr. pto Balo, 28, pro Cetin, 0. ) o que nem fe achava entre, os Gre* 
gos (^Id, pr9 Ar(>h..$,z:z Add. • Spanhem. Orb, Rom» i. 5. p, «J. ) 1.^- 
Naó fe p(Dd«r«m tirar a alguém por força eftes direitos ( Ci€4r* pro Dom* 
7S. ) A^As eftes mefmos princípios fôraó abolidos pelos Emperadores 1 
já dando aos Cidadãos Romanos o foro dos de outras Cidades ; ( Dio. 
Chct^fofi, OraU 41. p. 500. ) já tirando-o açs que lhes parecia. Tinha 
Sylla dado o exemplo , ( Cícgr, pr» Dom. 79. = Súlit/i. Fragm» Hifi, l. ) 
e António o feguio (^DionCaf, Hijl, 45. p, aia.) A refpeita de Av- 
«ufto^ e df Cláudio yejia-fe e mefm» Ó}on«, ff H^t. ^.1^76. 



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DÉ LlTITKRATUR A PoKÍUGUEÍA, Jil 

tíô (a). Corii cfta providencia ao mefmo paflb que alim- 
pavaÕ a Cidade da mais vil efcoria , e tiravaó o fomen- 
to ás fediçôes , hiaô refrear ao longe os Povos hovamen»i 
te fugeitos , ou reprimir os que o naô eftavaõ ainda > 
©u premiar com eftabelecimento pacifico os Soldados ve*- 
teranos ; e em todo o cafo propaga vaô a geraçaò Ro- 
mana (}) . Ora eôes como pedaços , que fe defpegavaõ 
da Cidade , forçofamente haviaõ de levar comfigo algu- 
ma part« dos direitos , de que nella gozavaõ : porém ef- 
tes direitos fó por fi fervíraõ depois aos Romanos para 
com huma doação de nome adquirirem Colónias novas, 

Eraô pois os moradores das Colónias no que toca ao ^j^^f^f^i^^. 
Direito particular dos Cidada6s {c) , iguaes a eftes {d) em 5as c "lo-^ 
tudo o em que o ceremonial dos Romanos lhes permit- "^^s. 
tia fê-lo fora dos muros de Roma : ifto hc , que fe ex- 
ceptuarmos o domicilio (e) , e as fuás dependências , 
Tom. II. Ss quaes 

C«) Gd. Ncã. Attle. 16. ij. =: "Dlon, Halicarn 7. 4J9.=: ^ppiati. 
^c bel. Civil. I, p, 604. =: Var, de Ling, Latln, lih* 4. 

(O Ao eftabelecimento de hun)a Colónia precediaó Leis Agrarias , 
que determinavaó a diílribuiçaõ do terreno &c. (^Sigou, dt âniiq, Jttt, 
ItaU lib, 2, ) humas vezes era eftabeíccida por Triumviros ; ( T. Lh. 
4» n. s g. 16, ) outras por Decemviros ; Ç ^i^^r. Agrtir, 1. j 5. ) c ain- 
da por Quinqueviros , Septemviros , e Vintcviros. Sebre as ccremo- 
"^*s^e íolemnidades , com que fe fazia V. Cicer. Agrar. 1. 12. ij. 
ji'^ Philip. 2. 40. =3 Appian. de bel. Civil 5. p. 5 5 2.25 T. Lív. 4. 
47. ^í J7- 57. 

(c) Bem fe fabe a diíferença que bavía entre o direito particular dos 
Cidadãos , s que chamavaô Jtn (lairitium , e o Publico , a que chama- 
vaó/ítf Cixfitatis. Veja-fe Plin, Epi/i. lib. 10. Ep. 4- " J^- = Spa- 
nhem, Orb, Kom. Exercit. i. Cap. 9. =3 Sigen. dt ãntiq. Jmv. Civ. Rò- 
man. liò. i. eap. 6. et feíjq, =2 de ãtttiíf, Jur. Itúl. Ub. 2. eap. j. 

(O Poílo que fobre ifto tenha havido queftaó entre os Eruditos 
«m Antiguidades» pafla por mais certa efta opinião, que he a de 
Sigonio. (^V. Spcnhem. Orb. Rom. Estere. 2, e. 19. p» ja9. ) A rcfpcito 
^o que he biem claro o lugar de Dion 4}. p. 253. 

(O Define Sigonio (^dé ant. Júr, Civ, Rom.^ o- domicilio =: qacd In 
^fbe , aut Agr0 Romano patait zz Por quanto Rómulo para convidar os 
Povos fugeitos , e vencidos a que vieflem povoar a fua nova Cidade , 
dco o privilegio de Cidadãos fó áquelles , que deixando as fuás terras 
<laíraa«m a fiia habitação pnra Roma « na qual eraô diftribuidos pelas 

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3^^ MEMORIAS 

^uaes eratí os direitos das Cúrias , e os da RelígiaÔ ^ 
^^nhaó todos os privilégios dos Cidadãos , o mefino di- 
reito de Liberdade ^ de Cafamentos, de Poder fótrio, de 
Domínio de bens , de facçaô de Teftamento , e de Tute- 
las. £ eftes direitos^ que a quem os olhara de dentro de 
Roma moâraraò a face de privilégios por confervarem 
aos Cidadãos alguma parte da liberdade y que fe tolhe- 
ra aos de mais membros do Eftado, paíTáraÔ com o^ 
xnefmo nome a huns Povos, que fe achava6 quafi no 
eftado da livre natureza ; e cegos com hum titulo vaó 
trocara^ a antiga liberdade pelo jugo de huma multidão 
de Leis , das quaes muitas nem aos mefmos Romanos 
eraó ajuftadas por t^rem £do adoptadas de dií&rente 
NaçaÓ } e a outras haviaó dado caufa os vicios^ e aba- 
fos do Governa Republicano. 

Pelo direito da liberdade de Cidadãos fe concedia 
aos Luíitanos a exempçaô de efcravidões que já mais ha- 
viaõ conhecido (^) y e fe liies oâfcrecia huma liberdade y 

que 

Tribus ^ tm que elie meímo dtvidio os Cidada&s , as^ quaes fendo ácr 
principio tuz » fòraô depois crecendovtlc ao número de 55. ; a qua- 
tro deflas diamavaõ Urbana», e át )i. RuiHcas ;. aíTim como a«]uel- 
Jas pHmeirai t^ez Tfibus haviaô fido fubdividídas cada. hum em dez 
Cúrias. A elU diftribuiçaõ acrefceu no tempo de Ser. Tullio a óo 
Povo cm féis Claífei , e delias em 19^. Centúrias- a quai' divifaõ foi 
governada pela ordem do Cenlo. A cada Cutia aflígnou Rómulo feus^ 
Sacrifícios- (5'tffrA) ; e Ser, Tullio aíTtgnou huns ás^ TrihiM Urbanas , 
.a' que chamavaó Sacva^ ^miiiin/iiV ,. outros ás Rufttcâs ÇPpganaliã^ 
£ por iíTo íe dizia • que com si ipommunicaçaÓ do dotniciiio fe dava6 
também os Sacriécios C^^^^^^)* ^^ '^^ também naõ tó^ eHes mora- 
dores das Colónias , iras ainda os do5 Municípios», pofto que- confe* 
guiflem o foro de Cidadãos, fe dizia naô o ferem úpilmê jupt ^ por» 
que tinhaõ diiíferentes Sacrifícios^ Efíe Jus Sn€rpntm covnprthtnàidt 1.^ 
.Sacra poblUa ^,qut 1k faiiaõ ácufla do público: ( F<>í. vs publica:=: 
Zottm. MJJi^ 4» $ 9K ) e eraò taó.. propiios dos. Romanos « que fe na6 
podia introduzir o culto de P^>ses lanvos ou eilrangeiros feoaô por 
autoridade publica , como fe fez etn algumas occsifiSes (^Faber, St- 
^eftr. 3.. 1,=: Bynkcrf. de r^íig, ptregr, DiJJirt, J* p, d4iS*/p^^. =: a.^ 
Sacra prívatã ou geníilitia , como lhe chama Liv, f. f 2. , que cada 
Familia honrava por ufo nella eílabelecido. (^Matréhi Satarn^ u 16.) 
^fl) Huma das exempçõcs mais^. particulares dos: Cidadttõa Romanos 

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M Llt"rEKÀTU»A PORTtfGVEZA. 323 

ijire fobre fer mui inferior á de que elles até entaô go- 
2avad , começava a fe perder nas maôs dos Tjrrannos , 
aue appeteciaô o Império. Pelo direito dos Connubios fe 
Ines concedia a ailiança com humaNaçaô, que fempre 
aborrecêcaô (a) , fem lhes favorecer a rigidez , que o pejo 
natural havia introduzido na fua antiga Legislaça6 (b). 
Finalmente pelos outros direitos do* Pátrio {c) Poder, 

Ss ii le- 



era a A& fervi] caíligo de açoites , © da tortura (^Afcen^ PeJian, inCie^ 
Orat, Corcel, p. i}o8. )^ lí^as efla clcravidaó fiaõcuníla a houveflc en- 
tre Qs Luíitanos. Naó havia Cambem entre eíies a eicravidaô de Se* 
nhor particular ; luô havia a que fe linha aos Credores , própria dos Ro- 
manos pela Lei das is. Taboas , ( GtL Noã, Att, 20 i. ) c de que 
fòraõ livres pela Lei Petelia no anno de 427. (^Liv S. âí. =: Varr. 
àe Ling, Lat» 6. $. ) Também nap neceirnavaó os Lufitanos da ex* 
cmpçaô das efcravidóes , que partenciaõ mais ao Direito Publica» co- 
mo o de dar o voto por tabeliã ; ( V. HAn, A^tpend. ad Lib. \. Antiq^ 
^w. §. ji. ) a do defpotifmo dos Reis dada particularmente pslas Lei» 
Tribunicia, e Valeria. Ç Dhn. Halic, Lih, i. et i =: Plutarc. in vi/, 
Poplic, fyc.^ e adoarbicrif) dos Maorjftrados dada por varias outras Leis, 
(Hri/i. /#c. «i/. g. 27. et Jcifíf ) £ te por huma parte os Lufitanos ti* 
<^l)aó d*antcs huma Jibsrdade fuperior á dos Romanos « a deftes já nef- 
te tempo começava a diminuir, e cada vez foi a menos pelo defpo* 
tirmo dos Emperadores. 

W Btm ie fabe que cfte direito dos Romanos era fundado na con- 
fervaçaõ da Nobreza , e geração Romaiia , e na das Ordens , que fe 
luviaõ eftabelecido na conílituiçaõ do Império i havendo fe a eíle fin» 
'cfpeito á naçaõ , condição, gente, e íaogue da mulher. (K Si§;on* 
^Cêntiq. Jar. Civ. Rom. l. i. c, 9.) 

(O Já na primeira Memoria vimos a eftimaçaõ , que es Povofs da 
Luiitania fazia6 da caftidade , a qual ferv^ia do prirM:ipal dote ás imu- 
^"cres. As Leis. Romanas pofto que determinavaó as maiores penas 
contra as mulheres que violavaõ a fé conjugal , concedendo aos ma- 
ridos o arbitrio da pena no cafo de ferem fuás mulheres convencidas 
dos dous crimes, adultério, e embriaguez, (^Slgon. /<«?.«/,) comtudo 
P«rmittiaõ as concubinas , e facilitavaô os divórcios , e repúdios. QUcí» 
^cc. Appené. Aatiq, Riin. §• $3. feqq^^ Sobre as ceremonias , de que 
ufavaô os Rom. nos Connubios , pôde vcrfe Brifvn, de rit, nupt =3 
^nt, et Franv. Hotpm. de veter* rit» nupt lar, =: Tkcmaf. de uj. doar. ét 
nupt, 

(O Era efte poder dos Pais a refpeito dos Filhes tal , que lhe cha- 
wa6 alguns Fatriam ma'^eflMem (^VaUr, Max. Vil. 5. =: Ç^túntU. Der 
^Um.^ Tinhaô os Pais fobre os Filhos naõ f6 o jus vitae et nccis ^ 



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3.-4 • M t'MCf « I A s ' 

legitimo Dominio (a)y Teftamentos (*), c Tutelai (c) fi? 

lhes 

(Dwifi/. Halicarit. liL 2. =3 1. 1 !• /. d< Líber, et Pofiham.^ mas 
o de os venderam , e por trei Vezes ; ( Dionif. Halic, hc. £it. Vlpiau 
Fragm. lo. I.) pois que os coníi dera vaõ como qualquer dos bens ina.- 
nimados; iixílkuindo i reípeiío delles a «iviudicaçaó , C^- ^' 5- 2. 
j» de rclvindic. ) c a acçaõ de fiirta contra quem fe havia apoderada 
deíles , ( L. 14. §. ij! et L. }8. y. de furt,^ t adquirindo por 
n\eio deJlesL. (^Dlonif. Halic. %. zs. Arrian. DtJJ. =; Epiãet. a. 10. 
r: Saeton, In Tibc'\ í$.) Mas he certo que os Emperadores fôraó 
depois abolindo ertes direitos , como veremos. 

Ç«) Diverfas difpofiçóes de Direito Civil , qae (brmavaò hum eer* 
po de legiflaçaô 9 que ligava fó aos Gidadãos^ Romanos , e fazia o fcu- 
privilegiado Direito, íhcs conferia pelo j»í Legitimi Dúmlmi hum tal di- 
reito a reipefto dos feus bens , pelo qual os íkavaÓ poíTuindo com 
mais fegurança , e livres do rilco das demandas , a que eraõ expoftor 
os que naô eraô Cidadãos. Os modos , por que os Cidadãos adquf- 
riaõ o dominio dos (eus bens , eraó I. Hereditas. Nefta erHravaó por 
unmlxtaê ( immixtione ) os herdeiros feus , e neceffarios ; e os eftranhos^ 
trctlcne ^ aditiont^ pro haerede gcJiiâHt , et agnaiione , modos que os Ro- 
manos inventarão , para que os bens naõ ficaflem jacentes. ( K. Helnec. 
Antiijiik, Rom. J. 2. tit, iS. §. 10. A^ç. ) H* Maneipatio: Sobre 
as coufas , cm que eda fe verrírcava , e íblemrHdadfes p. qite para ella ie- 
requeriaô , pôde ver-fe entre outros Htlnec, loc, cit. Ub, 1. fif. 
l?-. 5. 6. 7. 9. = lik. 1, tit. V. §. 17. et jeqq. > III. Ceffio tn jure ^ a 
qual era feita com certa formula perante o Pretor ou- Prefidentc (Irf. 
lib. 2. tU, I. §. 2j.) IV. S^iib cofúit» empttot a qaal fe verificava 
fia compra dos efcravos ÇT<>, Liv, h- 4- ^^ Caef. de bel. Gal. j. 
74.=: Fhi\ Hlfh 4. 2. ) V. Vfucapiõf modo introduzido pelas Leis dar 
12. Taboas ; QCícer. de Offit 1. 12» ) o qual a r^fpeito das coutas im- 
moveis fó fe verificava nas que eraô mancifL •( Theoph* in §. 40. Injh 
de rer. divlf\ ) O contrario era a reípeito das moveis (^Ulphn, Fragm. 
t8. €. ) VI. Ãttãiú : que era o modo , por que as ceilas fe vcndiaó em 
hzdz publica. Q Heifítc. hc, eií. lib. 2. /*/• i. §. a$- ) VII. Trãdi- 
tio, que fe verificava nas coufas nec mancipi, (^Ulppan» Freg, 19. 7.) 
VIII. Adjudicaiio , que fe verificava nas trez cauias. familiae ercifcun- 
dae , de communi Hividundo , et finibus regttndis , nas quaes a adjudicação 
tfo Juiz he quem dava o dominio. (^Vlpiãn. Fragm, 2^. 16. ) IX. 
7^€x ; pela qual entendemos todbs os cafos , em que qualquer Lei ap- 
plicava o dominio de huma couía acerta pcfíoa» (^Ulp. hc» cit. 17, 
*. 120. f. dis verh. fignif. = h. 47. §. «/f. /• de pecuh ) X. Dona- 
tÍ9 t a qual pofto que feja também hum modo de adquirir de Direita 
Natural , bem fe fabe o que o Civil lhe accreYcentava , introduzindo 
o rito da emancipação , e varias formulas em certas efpecies de doa- 
ções.^ BaafaMando nas Leis, que houve fobre eiias^ ora reíbingindo «. 

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DE LiTTEAaI^URA PoiÇTXfGVEZA. I^íf 

lhes vendiaa como grandes privilégios os poderes , quê 
as Leis Romanas tinhaò concedido aos Pais de Fami- 
lias affim a refpeito das PeíToas deftas , como dos bens ; 
para que embebidos nefte império domeftrco naõ fentif- 
íem 3 nem reparaffem tanto no defpotifmo dos Reis , que 
os opprimia ; privilégios , que para os Luíitanos taô lon- 
ge eftava de o ferem , quanto os faziaó defcer do efta- 
do livre , que krgavad ; que lhes apprefentavaô coufas 
aflaz repugnantes á natureza , por cujos diftames eftavaô 
coftumados a reger-fe; homens confiderados ora como bru- 
tos, ora como coufas inanimadas j já poftos cm venda , e 
compra > já em revindicaçaõ ; já inbabeis para adquirir o 
fruto do feu trabalho ; já excluídos dos bens , que o di- 
reito da dcfcen ciência lhes ofFerecia ; outros ao contrario 
com huma dilpoíiçaô taõ illimitada fobre os mefmos bens , 

que 



a Jibcriiiade de dnar come a civica » ora mandando-as iniinuar. CY" 
^rttm. êd Lcg: Cine. 12. et fcq^zr, BriJJoa, Ftfrm, 4, ) XI, AJrogatic, 
XII. Ex Senaiíts-Confultê Claudlano i fobre os quaes fe pôde \ti Hcince^ 
Antiq, Roman. Ub, j. tit. 1. fcqq. tit, 11. iií. IJ. 

(A) Sobre os diverfos géneros de tef^amentos ; a imaginaria venda ,. 
que intervinha no que era feka per aci. et hhram ,. e mais folemni- 
d^ides 9 com que eile aâo fe acompanbav» ; » Mberdade qtte os Pais ti* 
nbaõ na desherdaçaã dos filhos, e que depois fe reftringiQ ; podem 
▼crie os AA. , qi*e fallaó ao Livra 2. da Infliluta tit, 10. c feguin- 
tes. 

(O Do Direito precedente da facção- do Teílamento^ em parte , e 
cm parte do poder Pátrio nafcia o Direito de dar Tutor (ym Tate^ 
laram ) o qua-l as mefn)as Leis concediaõ aos- Cidadãos Pais de fami^- 
lias no mefmo lugar , cm que lhes davaó o da facçaã de Tcftamcn- 
to «. iílo hc » o de difpor dos feus. bens por occaiiaô de morte » conv 
hum arbitrio como de fupremo Legislador. E era eíle Direito das Tu- 
telas taô próprio dos Ckiadãos » que fe hum Tutor » ou hum PupiU 
lo deixava de fer Cid4dae Romano» fe extinguia a Tutela*: pois que- 
ainda qne a Ttttek dos que naó tem idade de (t »eger feja de Di- 
reito das Gentes (^SeUen, de tiXoi\ Haehr. II. j. = Pufendorf. jur. 
Nút, 4. 4. ) com tudo havia infinitas diípofiçôes particulares d<?s Ro- 
lhanos relativas ao Poder Pátrio , i Tutela Teftamentaria , á das- 
mulheres , á Legitima adoptada com pouca confideraçaò das Leis de 
Sparta, onde reinava menos a ambição ; e finalmente d Dativa (^Fl 



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/ 



3a6 M E M OK IAS 

<]ue a exercita6 ainda a refpeito do tempo y em que 
com a falta da faa própria exiílencia fe extinguirão to- 
dos os feus direitos: e em todos os aélos deftes direi- 
tos mil íicçòes iiluforias da verdade íincera ; e mil ce- 
remonias relativas á fuperfticiofa religião dos Roma- 
nos y para elles refpeitaveis , para todos os outros ou in- 
differentes ou ridículas. Taes era^ os celebrados privilé- 
gios , que conftituiaõ o Direito Particular dos Cidadãos Ro- 
manos , concedidos também aos moradores das Colónias. 
liireito JVias efta femelhança de Cidadãos , que os Colonos 

dasCo?o- confcrvavaô nas fuás arremedadas Romãs, naõ fe eften- 
dia aos direitos, que diziaô relação ao Eftado publico ^ 
ifto he , aos direitos , que influiaõ no governo da Re- 

f publica , quaes eraõ os do Cenfo , Milicia , Tributos , Suf- 
rágios 5 e Honras ou empregos : deftes naô lhes tocava 
mais que a parte para ellcs onerofa , e de proveito para 
o Eftado : pois que naô entravaõ os Colonos no Cen- 
fo (a) Romano , para o fim de ferem computados co- 
mo Cidadãos na graduação da milicia (^) , e na paga 

'*^. dos 



mas. 



00 o Ctnfo rtaô he mais que hum meio de que os Romanos fe fer* 
viraõ paia faber e oúrnero de pefibas , que íe acbavaõ aptas para a 
guerra , e o dinheiro « com que cada membro do Eftado podia con- 
correr: pois ambas eílas cóufas eraõ indifpenfaveis para manter as con- 
tinuas guerras , com que a orgulhofa Republica queria Icnhorear (i 
mundo. E aíTim pofto que eíle Cenfo na realidade foffe hum ónus pa- 
ra os Cidadãos ; com tudo como fó elles eraÕ admittidos C ^ C^i^o • ^ue 
fe alguns Latinos furtivamente tinhaó entrado nelle » por Ediâo eraò 
mandados voltar para as fuás Cidades ; e ainda naô bailava Cerem Ci- 
dadãos , mas deviaó fer ingénuos « e naõ exercitar oíficio mecani** 
co) coníideravao eíle Cenfo como privilegio do feu foro, pois que 
tinha reldçaô ao lugar diftinto que elles occupavaõ na tropa.. Ao Cen- 
fo fe íeguia a cercmonia do Liijiro - (^Cic. de Divin, i 45. =: Var. de 
rc ru/iíc, II, I. =: Dionyf, Halic. Antiq. Kom. 4. ) o qual no t^mpo de 
Vefpafiano fe abolio ; mas fempre ficou em obfervancia o Cení* 
QCenforin, d< du Nata!, cgp, 18.) 

(O Para os Romanos convidarem os feus Cidadãos a peleijar com 
anciã pela Pátria » era precifo dar-lhcs no meímo ponto de guerra al- 
guma honra, e diílincçaó fobre os outros ( coufa que tanto pode nos 
hom^^ns ! ) Os Cidadãos ingénuos , e recenfeados nas cinco clalfes , eraò 



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DE LlTTEKAfXTRA Po R VtrGTT E 2 A. Jl? 

^8 impoftos , (a) effeitos principaes do mefmo Cenfo r 

mas 



os que fó compunhaó aquelU p»rte da tropa , a qu« chamavaô Le- 
gião , na farmaçao da quai havia as íolemnidades » de que as Roma* 
nos aílutamente ufavaÔ fempre que queriaô fazer que buma coufa pa*. 
teceífe grande. Havia também prémios eí^abelecidos ; v. g. o lugar na 
cohorte Pretória , os poftos de Ccnturiato , e Prcfeftura , o íoida ^ 
a« prezas ^ e deípojos , e as prendas dadas pelos Generaes cofiio co* 
«ôas de varias fottes » cofiares , bracelletes , lançai puras , jaezes pa- 
ra a Cavallaria Ôcc. : e havia cai^igos próprios para manter a diícipli-. 
na. As tropas aux^iliares (^auxilia ^ erau compotas dos íòçios da Itá- 
lia» e do nome Latino, e depois dos das Províncias, a quem fedeu 
cfte foro ; e aos mais chamavaõ zz milites levioris annatarae =5 . O 
^ue fe inoyou de Augufto' por diante, fe dirá em feu lugar. 

(tf) A outra comfequencia útil do Cenfo eraó os Tributes , dos quaes* 
havia duas efpeci«s (Far» de Ling, LaU 4. 16 ) L Tvihutum , que era 
o que a cada hum tocava dar conforme a fua Tribu era reccnfeada : 
e era db trez caílas ; a faber i.*^ o que fe derramava in capita , c 
qual efteve em ufo no tempo dos Reis , ate fer abolido com a inftir 
tttiçaõ do Cenfo ,. que dca lugar á 2.» efpecie. do tributo ; que cri 
o que (e dava em confequencia da Cenfo , e fegundo a forma deíle 
( T- Liv. I, 4.J., ) . e j." á» extraordinário t ou temerário O tributo^ 
annuo depois de varias alterações foi abolido no aano $8d. V. C. ^. 
depois da enchente , que L. Paulo triunfante da Macedónia fez entrar 
no Erário (CiV. de Ofic, 2^.22 ) li. Veêiigal t que era todo o dinhei- 
ro , que fe exigia por qualquer outro titulo, como i."^ o direito que 
fe pagava da» mercadorias , que entravaõ no- porto Qpertoria') -- a quat 
depois de varias mudanças foi renovado por Cezar , (^Suct. injul. 4^.^ 
afcé Pertinaz , que o tirou. ( Herodian, Hi/L j. 4 )• Mas os Cidadãos 
B.onnanos cra6 cxemptos nao fó das portagens , que fe pagavaô iia^ 
Itália » mas das que fóra< da ItaJia pagavaõ os Sócios. 2° its decimas^ 
Çdccumae^ , que pagava todo o Cidadax) , oii Sócio Latino,, que nai 
ítaiia » ou^^ fora delia lavrava campo publico; aílim como ).^ ao qu» 
pagava quem desfuicava baldios-, ou paílos públicos chamavao Scriptw 
ram : porque he de (abe r que coAumavaó os Romanos» dos Campos , 
de que fe apoderavaõ pelo direito da guerra , fa7er locaçaÕ por meiO' 
dos Cenfores , a faber ^ dos cultivados aos Cidadão^ » e dos incultos^ 
-aos moradores da- Itália ,. coiu obrigação d\? pagjir {-^ do paó , e j 
dos outros frutos ; e dos paí?os hum certo efíipendTo. Sobre varias con- 
tendias , e difpoliçóes ,. que litaive acerca» defta diftribuiçaô Te pôde 
ver (T. Lio. 6. 5$,.=; 7. 16* =3 Appion, de bel. Civ. i, :s Su<t» Utjul* 
.:20, ) 4.** O impeflo no preço óoSaii c 5»,*^ a Vicecima^, que fe pa»^ 
gava pelos Serves , que fe manumittiaõ : a qual foi iní^ituida. no aiMio» 



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928 MElíftÔKXAS 

mas naõ deixavaô de fer rccenfeados nas fuás Povoa* 
^6es (^a) para experimentarem o que havia pezado nefte 
eftabelecimento, dando gente para a guerra , e contribuin- 
do com tributos. E nos outros direitos de honra , com- 
penfafaô deftes onerofos y quaes os da Eleição a<fliva (b) 
e palfiva (c) dos cargos públicos , ta6 longe eftaô de 

ro- 



£ efte tributo foi o que fe ficou confervando , abolidos os outros « 
ainda etn tempo da Republica • Portorib ítaliac ( diz Cicer. ad Attic. 
lib. 2. ep, 16.} <'»'*^ Campem divijo , veSligal nullum fupcrtjjc dúmefi' 
cam practtr viccfimam. 

(<i) O qual naó fc chamava propriamente Cenfo , mas proftJfU ctn- 
fualis, ( L. ii/r. C. Jin. ctnj. ) Para o que vemos Legados de Auguftò 
em Infcripçôes epud Rtlnef, 

C^) Efta eleição adiva he a que cbamavaó jus fufva^icram , que 
nafcia da conílituiçaô fundamental do Império » em que as diverfas 
Ordens do Eftado devíaõ fer ouvidas nos cafos grandes; e da forma « 
por que os Cidadãos fôraô diftribuidos em Gurias , Centúrias , e Tribus, 
(como n^outro lugar dkfemos ) fe originou adifferença dos Comícios» 
e o modo de votar nclles : i.^ Comícios CurUus inftitúidos por 
Rómulo, nos quacs eraô livres aos Cidadãos os votos toda avei que 
fe devia promulgar Lei , ou crear Magillrado , ou determinar a gucr* 
ia; (^Diomf. Halic, 2. p. Í7. ) mas elíes , paíTados os primeiros tem- 
pos, fe abolirão. 2.** Os Ccnturiatos inftituidos por Serv. Tullio para 
prevalecerem os votos da Nobreza » ( W. 4^ p. «44* AV7« ) ^^^ ^"*" 
iè clegiaô os Confules , os Tribunos^ militares , os Cenfores , os Pre- 
tores ; faziaó-(e as Leis fobre a guerra , e os Juízos perdaelionis &c. 
j.*^ Os Comícios Tributos inventados pelos Tribunos da Plebe no 
anno 26 j. aos quaes fòraé accrefcendo com o tempo as coufas da fua 
competência, eleiçaÓ dos Magiftrados Plebéos , de todos os menores, 
e dos Sacerdotes , exceptuando o B.ex Sacrorum : Leis fobre a paz » 
• a data de foro de Cidadão; Juizes fobre as mulâas 8tc. Com a Lei 
Júlia adquirirão cfte direito as Colónias. E de Augufto diz Suetonio: 
C 5 4^» ) Excogitatc generc /eifraporum , quac de Magifiratibus Urhicls 
dccuríoncs Cohnici in fua qui/que CeUnla fcrrtt , tt Jub dic Comitiorum 
cbjignata Roatúm mittcrent. 

(O Chamo eleição paíliva o jtfs honor um ^ iílo he , o direito» que 
fó os Cidadãos tinhaô aos empregos públicos , ou foíTem áo Sacer- 
dócio t ( Bíonyf, Hàlic, 2. p. 87. ) ou da magiftratura. ( Ibid. p. S8. ) 
£ na verdade era6-lhes taõ próprios, que fe alguém fem fer Cidada6 
íe arrojaffe a exercer , era naô fó privado do emprego , mas inhabi- 
Utado para fer Cidadão. (^Valcr. Max. j. 4. $. ) ^ ainda que eftes 
cargos 'ao princípio pertencia^ i Ordem Senatoria , por divwfasLeis 



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DE LlT¥El(A¥tn(A PôRTUGUEZA. 3^9 

rodar com os Cidadãos ^ que para qualquer deixar de 
fe ter por CidadaÓ baftava-Ihe o páffar para huma Co- 
lónia (a) . Forraava-fc nefta huma Republica feparada , 
e governada por Leis prefcriptas pelos Magiftrados Ro- 
manos , que a creavaó, 01^ delia tinhaó a curadoria (t) ; 
coníiftindo toda a gloria deita Republica em fer hum 
arremedo de Roma aíltm nos Magiftrados , que creava 
para o feu governo económico , como nas determina- 
ções , que cftes faziaô para os çafos occorrentes , e que 
naô podêraõ fer contemplados nas Leis primitivas , e 
fundamentaes da Colónia. Vè-fe nella hum Senado com- 
pofto de Decurioens , que correfponde ao Senado de Ro^ 
ma (r) . Vê-fe a Ordem do Povo , que ferve como de 
barreira ao poder do Senado : vem-fe Magiftrados feme- 
Ihantes no nome , c na jurifdicçaõ aos Romanos , Duum- 
viros (d) , Edis , Queftores , Cenfores , Augures , e Pon- 
Têm. 11. Tt ti- 



íé.fôrâô communicando á Ordem do Povo. (K. tltlnec. Apptni. Antlq. 
^m. §§. 66. 67.) 

(O Ciccr, pro Caectn. SJ«^ Vlplan. in In/lit. z: Liv. I. 34. apud 
'Sigon. dcanttq. Jur, Uai, lib. 2. e^ j. Illo fc verificava crpecialmcnte a^ 
Tefpeito das Colónias Latina*? • cujos moradores fe dizia que padeciaô 
Capiiis minutioncm mediam ( Clc loc. fupr. fíf. =2 Id pro Dom, 30. Add. 
Spanhcm. Orb, Rpm Excrc, i. cap. %. p. 4^. cl feqq. ) Mas fobre o 
Direito do Lacio, de que eílas Colónias Latinas gozavaò, íallaremos 
mais largamente 4 quando tratarmos dos Municípios Latinos. 

(JO AíTim como para as Províncias havia Legados decretados pelo 
Senado, que lhes prefcrcviaô as Leis (^GcL Ncã. Attic, 16.. 13.) aí*- 
fim nas Colónias havia , além dos que as creavaô , hum Curadores, (F*. 
Oci, , Cicer, , et Liv. rtlat. ê Sigon. de Jur. Ital. l. 2. c. 4. ) 

(O Alguma vez fe achaó com o nome de Senadores. ( Reinef. I/i/» 
^ript. fí. 132.) 

Çd} Eftcs como que correfpondiaó aos Pretores , • ainda aos Confu- 
íes. Em Beja , que era Colónia , havia cfte cargo , como fe vé de 
duas InfcripçÔes, que traz Re/end. de antiq. Lujit. P* ^^J- c ^^^r.Ç^L- 
^ *huma Infcripçaô achada em Faro junto á porta do mar telaT^mcn- " 
y^ Ça6 do cargo de Scxtovirato: (^Ihid p, iççQ.^ ^"? outra achada n'hu- 
ma Torre mcio*arruinada da antÍ2;a Mcrobrigí (hoje Sant'-Iago deCa- 
cem ) . ( Ibld. p. 204O e «"> outra , que fc pôde ver no mcfmo 
jf-7* Author no Tratado da Antiguidade deEvcra cap. 7. ? 



w ^ -2 1 



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A que Po- 
\oa<;Qei 
da Luiita- 
nia fe deu 
ao princi- 
pio o foro 
de Coló- 
nia. 

Diverftí 

caftas de 
Colcuias» 



33Ò V M E M d R 1 A -S ' 

tiíices (^), dos quaes fazem menção alguns dos monu* 
mentos lapidares , que nos reftaõ das Colónias Lulita- 
nas , ifto lie, das finco Povoações, a que fe concedeo 
èfte direito que temos deícripto (h} : Colónias Roma- 
nas , digo y pois que além aeftas havia outras , a que 
davaõ o appellido de Latinas (f ) , e a outras o de íta- 
las (rf) conforme o Direito , de que gozavaò > cujas dif- 



(11) Cfcer. Agrêr. 2. 35. Em Iiuma Infcripçaõ » que fc pódc rcr em 
Kezende ( Antiq. p* 2 1 4.^ íe faz mençaõ dos Pontífices » e dos Fla- 
niinífs de Beja : e em outra tirada de hum Templo de Jupitet , que 
o mefmo Rezende tranfcreyeo. ( ^. 2j8. ) fis diz » =: Kufina Fhminicm 
Prcv, La/ítan» : item Coloniac Emcritenjis perpetua » et Muniçipíi SaléícUrt" 
fi$. Podem também vef*fe duas Infcripçôes^ que traz Fr. Bernardo 
de Brito Menare. Liif. tom. ^T/ $44* • huma da dedicação de hum 
Templo, que os de Merida levantarão a Auguflo , e he feita em no- 
me d« hum Sacerdote de toda a Lufitania ; e outra que fe achara %m 
Condexa a Velha feita em nome de liuma Flaminica. De huma FJa- 
minica de toda a Lufitania faz. também mençaõ huma Infaipçaó ». que 
fe acha no frontefpício da Igreja Matriz de M ontemor o Nove. 

(Jf) Coloniac Jitnt quítique (diz Píin, Hift. Vih, 4» c. 22. '5.. . . Aa» 
jgítjla £/Mmrtf ( Merida > Metalínenjís f Medelhim ) Pacen/i (Bcja> 
íforbenjis Cacjariana cognomine ( Norba Ccfârea ) : Cêntributa Junt in 
eam Cajlço JidU » Cãj^rs CaccilU, Qitínta c/? Scalabis , qitac pracjrdium^ 
Ju^lum vocotur ( Santarém)^ A refpeito de Merida diz Marianna ( Hl/h 
lib. 3. tf. 25. ) eftas palavras : =: Emcrhat mlHtiâc milites UtVettonibus %■ 
cxtremaqiéc Lujttania cotlocati y Colónia conftitata Auguftae Emeritae nomi- 
loe, Ejtis Coloniac dedncendac « conflituendactfuc curam CarijSo demandatant 
indicio cfl moncta stUcra ex parte Augufti » êlíeva Cariai atilae Eme* 
litae ^ nominihus cx\neffi$. JS,'t paj/ím repcrittr^ttr moncXac PtíhL Carifii ««- 
winc in Hifpanin, Norba Cefarea era jwnto a Alcântara; e antes das- 
guerras Civis de Cezai , e P^ompeo- fora a fegunda de toda a Lufitania 
na grandeza. \ 

(O T, Liv. 39. iu 

(d) Eftas fó excediao * as Previ-nctaes na cxempçad do Cenfo r#^«« 
tis et foti. ( Vonaí, ad Suct, InAu^uJl. 40.=: Gothofr. ad Coé. Thecé^ 
^' $• P^§^' 222. 223.^ Gozavaò eftas Colónias do Dk*^!^ Itálico forma- 
do dos díverfos conceitos , e Tratados de píz , que os Romanos fíze- 
raô com os Povos da0'(íalia , com quem tiveraó diverfas guerras ? ( Ge!^ 
T^cã. Attic. 10. 5. ÊASigon, d^ anti^j:, Jur, Itah Mb. 1. C 8. etfcqq. ); 
pelo qual direito a^iielíeí Povos , poflo que em alguma couía pareça^ 
de niéllior condição i que os. Latinos (de que logo faliaremos mais 
largamente } como em gozar dos direitos /u^óf « amtteipatUmim ^ «»• 



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DB LlTTEUAtV» A PORTtTGUEZA. ij^f 

fercntes caftas fe conheceráó ^ms diferenteá efpecies de. 
Municípios,, que já paflb a defcrever. 

Attendendo os Romanos a todos os meios de en- Jj*^j^"„.. 
groffar o feu Império, naô fó lhe ajuntaô terras , para w^nv^ r^ 
as quaes mandaô Colónias ; fazem agreggar a fi Povoa- '"'"»^^- 
çôcs inteiras , humas por força , outras por alliança. (a) 
rara fegurarem humas , e convidarem outt^as lançaô maô 
dos decantados privilégios ; fazem a vários Povos partici- 
pantes das honras , e direitos dos Cidadãos (k) : donde 
veio a cffes Povos o nome de mumeipes (c). : vindo af- 

Tt ii fira : 



naiii cxceptíonij ^ jure'CapUnJi ©T. (^Hcnn Ncrif, é< Epoch, Syro-Mar 
ced, 4, p. 429. ) com tudo na maior parte das coufas eftavaô de pepr 
partido que elles ; como i.** cm maiariduTcia de tributos (^Ciccr. K^r- 
^' 11.) 2.° em poderem extraordinariamente fer fugeitos a Procon- 
lulcs Romanos? (^Áppum* dt hei. Civii, i. p, 374O pofto que de or- 
dinário obedeceíTem a Magiftrados feus próprios* 5.^ cm naô coníe- 
guirem o foro de Cidadãos pela magiflratura , qu« exercitavaó nas. 
fuás Cid§4Ç5 ;. ÇL-Au-^í" naô terem (acrificios alguns communs comos 
Romanos. ( Sigon, loc cit^ cap, ai. ) 

(tf) Depois da tomada de Roma pelos Gallos hc que começou o 
invento dos Municipujs, Ao principio , e antes da Lei Júlia , e Pio- 
cia fe achao eftes Municípios fó dentro do que era rigorofamentc Itá- 
lia j quaes eraõ os Cerites que fôraó os primeiros a que os Romanos 
concederão eílc direito por terem guardado as coulas Sagradas (^ Sacra 
Romana^ na guerra com os Gallos, os Tufculanos , os Lanuvinos , 
Arcinos , Nomentanos , Pedanos , Fundanos , Formianos » Campanos , 
Equites , Cumanos , Sucffulanos , Acerranos , Privernatesj Anagninos, 
Arpinates , Trebulancs , Sabinos &ç. ( Qnuphr. Panv. Ac R^p» Rom, j. 
^ 3 54- Sigôn.de antiq. fttr. Ital, Ub. 2. *. 9. ) Mas tanto que os Ro- 
manos fe eftendêraõ para fora, os houveraó em outras partes; (^Plia. 
ayior. ^, 2, et Jeqq, ) comp na Eetica B , na Hefpanha Citerior ij ," 
na Sardenha 2 , e na nofla Lufitania i , como diremos. Em moe- 
das dos Emperadores cunhadas em Municípios , e Colónias , que ajun- 
tou Vaillant, fe encontrão vario» outros Municipios daNumidia» Heí- 
panha » Itália , Macedónia &c. 

(O Sobre a diferença cíTen cia! , que ha entre os Municipios , c as 
Colónias F, L, i?- §• 10. L. 27. §. 2. /". ad Manicip. :z L. 
12. L. fin. f. de Ccnfih, = Gth Ith.ló. c. ij. =: Cicer. Agrar., 
1. c. 5. íi Philip, i 40. = SicuL Flac. de Condit. agrer. p. 1. 
et. fcq. 

(O Mumcipcê €x €0 vccati ftmt 9 quod muntram participes fiertnt. (co% 



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IÇLtOI« 



Hm em çcrto fentido os Município^ a fer o avéflb daj 

Colónias ; por quanto eftas' íahiaó da Cidade de Roma, 

e os Municipios recebiaò em íl a Cidade. 

fJíto.^^' Tinhaô pois os moradores dos Municipios Romanos , 

T«i«n.. ^j^^ ^^ ^^j^ ^ ^^^ gozavaô as Colónias Romanas , ifto 

he , quall tudo o que tocava áo Direito Particular dos 
Cidadãos (/i), huma grande parte do Direito Publico. Erao 
incorporados em Tribus , nas quaes era6 recenfeados igual- 
mente com os Cidadãos (6) , e gozavaô dos e£^itos 
defte Ceníb aílim na milicia (r), como na eleiçaÕ aóti- 
va y e paíliva aos cargos da Republica y podendo occu- 
pálios igualmente em Roma , que no Município (d) ; 
e ficando com a commodidade de terem duas Pátrias, 
a de Roma , c a municipal (e) . GovernavaÔ-fe eftes por 
X/cis próprias ^ fe na6 qucriaó antes as Romanas (/) : mas 

fem- 

ino diz UJp. ) E por iflb Ptinio chama aos Municípios Opplêa Chiam 
JRcmanorufit, ^ Aàè. Gel. Ncã» At lie» l6. ij. 

(ú) Slgõn. ét MiUlq. Jur, iMl. Uh, 1, •. 7. Dizemos qi»e €« Muni- 
cípios tinhaô quaf] tudo do Dueito Particular dos Cidadáu>s « porque 
aíiim cojno obfervámos nas Colónias » qoe naõ tendo o donnicilioa 
também naô participavad chs Direitos » que íhe era5 annexos , ou co- 
mo confequencias del^e ; aílim os Municipos pela mefma rezaÔ fe di- 
zia naô terem o fóro de Cidadãos ( civkaum ) óptimo jure ; pois naõ 
eraó ingénuos , como Cícero (m BriU, o. 7$. ) fd ch«ma aos habi- 
tantes da Cidade : e fínahnente tinhaô Deo^es , e culto particular 
(•V. Feft, Verb. mnmcipalia Sacra, ^ 
' (i) AíHm o atteda Livio falíando dos Formianos, e Fundar>o$. 

CO ® ^" ^^^ priíKipalmetite fe verificava a razaô do nome de mu- 
ninipiu a manerihits ^ era rios empregos luilitares. (L. iS. jf". d& %^rh, 
.fif^^^f' ) pois 9u,e oj Municipios militavaô na Leg»aÔ;. 

(//) OiUr, pro Mihn. =? Irf. Ep, Ramih 13. II. 

(O W. (ie^ l<^?í^. lí. I. a. 

Cf) E por ilfo chamavad a efla? Leii municipaes Ç L. j. Ç 4. jf, 
^tHtd vi atit clamz: L. j. §. $. ^. de SepuUr, viol.y Nem eraô os 
Municípios jamais obrigaidos a receber ^s Lei* Romanas » excepto fe 
por vontade fieb<int fmdi , CCicer, proSalh. ao. ) que quer dizer ado- 
ptarem , ou fobrcreverem as Leis Romanas '- fundus valia o mefmo que 
úuctor , ou fub/crtptor ( Gel Noã, Attic, ^9. g. ) Nem por confcguireni 
o direito do fuffragio perdiaô o feu Direito Muntcipial , mas fim o que 
chan;iAva,ô fqsdus , pafTando de confederados a^ Cidadjos f Ciçcr. Uc^ cU^ 

«•o 

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DE LlTTEBATtritA PO » * V GUEZ A. ^^^ 

fempre aífeélavaô a femelhança de Koma , ou foíTê n^ ,' \ 

promulgação delTas mefmas Leis (a)y ou nas trez Ordens 

de PeíToas , (^) que influiad no governo, ou nos no- « 

xnes dos Magiftrados (c) , ou finalmente na impofiçaó dos 

tributos (d) , com que íuppriaó aos gaftos da fua Repu* 

blica. 

Efte o foro dos mais privilegiados Municípios , o ^ qu«m re 
qual na Lufitania fe concedeo fó a Lisboa (e) , ifto he , cíanCf o^ 

o fôro de ^ 

Municipía 



Romano, 



(jpi) Eraô promulgadas pelo mefino modo que em Roma. ( Cicer, 
de Leg, j. 16.) E por iffo em varias Leis fc falta da Republica dos 
Municipio5 , como na L. $. /. de Legat. j, =3 L. 2. L. 8. L. 14.. JF. 
ai Manicip.zz L, ij. §. 1. ^. </tf pulflic. ±: Tir.- Cod. fi tut. vtl cur. 
Rclp, eau/l 

(i) Havia nos Municípios , d imitação do Senado de Roma » o Col- 
Jcgio dos Decurtões ^ chamados aífím das Decurias , em que eflavaé 
deílcriptos (^Vcljer. nr. Àng. ç. p. 74.) 

(O A' imitação dos dous Confules havia nos Município» Daunivi" 
wj i que ás vezes afFedlavaô o nome , c infignas de Confules» ( Ciccr. 
Agrar, a. 34. =3 pro Pifon ii. =3 P/i/i. HijUr. 6, 4}.) Em hu ma Inf- 
eri pça6 , que fe acha em Rezende (^^flg. d^Evor, c. 8.) fefazmen-' 
Çâõ de bum Duumviro , que juntamente era F lamine de Roma. Ha- 
via Ditadores , ( Cicer. pro Mihn. lo. ) Edis , ( Sttet. de CUr. Rhct, 6, ) 
Queílores , e Cênfores , que' também fe chamavaô Q,inn<ittemnaUs , ( Cí- 
'ír. in Ver. 2 5a. t: Liv, 39. >5. ^ Pretores, (^Epiã. Liv» 7j. =5 Plin, 
^ifl- 17. II.) Quatuorviros 9 Deccmprimos fttc, (^Henr. Norif. Ceno- 
\oph» Pif, IXiJf. I, j.) No caminho militar de Lisboa para Merida 
junto ao lugar de Tureja em huma Igreja de Noffa Senhora , onde 
houve edifício antig» , ha huma Infcripçaõ fepulcbral , cm que fe faz 
«iença# de dous Quatuorviros viarwn cur andariam, ( Kefend, de anltq. 
W« P' yiSO Havia finalmente Flamines. ( CiV. piv Mil. 10. > Em 
huma Inícripçaó fepulchral, que traz Rezende (^ Antig. d*Evor. c. 7.) 
fe diz : =3 Laberiae I*. F. Gallae Eiamlnicae mwiie. Wtorenfii Flaminicac 

Provinciae Lujitimae L. haberiat Artesas De hum editei o an- 

tiquiflimo do Lugar de Bobadej^la f eg o Bifpo de Coimbra D. Jorge d* 
Almeida trazer huma poííra , quê fe conferva nas cafas , que os Bif- 
pos da mefíiia Cidade tem en% Coja » na qual fe faz mençaô dt hum 
Flamine da Frovincia Lufitana. 

(<0 Chamavaô a eftes Tributos VeBigalíia pahlka (L. 17. §. i. /L 
de vçrh. fignif, ) 

CO Mwiicipium Cívittm Bjomattcram Olt/j/ipo » Felicitas Júlia eegnomioãh^ 
<««.=; diz Plin. Hifi. lib. 4^ c. qa. 



K 



M^ 



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k-:t. 



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334 M B M a» I A s 

o dos Municipios chamados í^om^mí i pois qtxe oefpn 
outrii ef. rito de miudeza deftcs Legisladores fe naô contentou. 
JKiniVi-* coín huma fó cafta de Municipios , aflSrn como fizera 
pioi. nas .Colónias {à) : inventou também Municipios Lati- 
ixos y que gozavaô fó do foro do Lacio , fôro compofto 
da refulta de divcrfos Tratados celebrados com os Po- 
vos Latinos , com quem houveraô porfiadas guerras (b) ; 
^Tletál^^^ que depois ficou íervindo de titulo de honra para 
iufit^ía * grangear a IbgeiçaÕ de outros Povos : Na nolla Lufita- 
fe deu o nia foi dado a Évora , a Mertola , e a Alcácer do Sal (r) . 
Município Era a condição deftes Latinos, fegundo as preoccupaçôes , 
Latino, em que a arte dos Romanos fizera entrar as outras. 
Gentçs , aflaz inferior á dos Cidadãos : fim tinhaõ o 
livre ufo das fuás próprias Leis (d) y mas naõ gozavad 

da- 

(/O Naó falíamos aqui de trez efp ceies de Municipios , de que falia 
Feíio verb. municiplum , e que fe pedem ver explicadas em SpatUicm^ 
Crh, Rom» Exercita i. c. 12. §. 70. 

CO Fizeraó os Romanos eftes concertos primeiramente com os Al- 
banos no tempo de Rómulo , de Tlillo Hoííilio , dos T^irquinios Prif* 
CO, e Soberbo: (Dwny/. HaJic, 3. p, ij8, 175- 191.= Strah^ 4. p. 
26$. :z Liv, I. 26. «r $2. ) e no anno 260. V. G. , feodo ConfulWjGaí* 
fio» • Cominio .' (^Diontf/] Halic. 6,p, il$.} ^^^ os Equos , e Volf- 
cos: no anno 2S4. (iJ. 9. p» 61 6.} com es Hernicos , e Anagninos 
( T, Liv. }. 42. <t 9. 4J. =: Sigân. deaniig Jar. Ital, 1. 6.) 

CO Oppida Veteris Latn\ Ehor^ t ^W i/^in Liberal its^s Júlia, etMyr* 
tilis » ac Salacia (^di% Plut. Hift. /. 4. e, 22.) A razão de Plínio di- 
zer Vcteris Latii , he porque Júlio Cefar fez mudar de condição aof 
Xatinos , daiKlo a todos aquelles , que no calor da guerra da Itália ti- 
nhaõ. perfiftido na fidelidade , o fôro de* Cidadãos pela Lei Júlia do 
anno ó6{. (^ÂppUn. dt bcL Civ, i. /». n^O ^ acabada a guerra So« 
ciai no anno 665. , ou 666. pela Lei Piocia fe communicou o mef- 
mo foro a todos os Sacios do nome Latino , e ainda aos Peregrinos » 
que fetiveifem aliílado em Cidades confederadas , fe ao tempo da pro-^ 
itiulgaçaô. da Lei ti velT^m domicilio na Itália» e fe dentro de 60 dias 
fizeíTem prt)fi(raõ perante o Pretor (^Cic, pro Arch. 7.) Mas ainda de^^ 
pois deíla merca. Hcou em memoria o antigo Direito do Lado , para 
com elle fe premiarem aquelles Povos , a quem queriaò dar alguma 
diílincçao , mas que naô chegaffe á de Cidadãos. 

CO Ainda que os Latinos ufaíTem regularmente das fuás Leis 9 po-» 
diarô com tudo voluntariamente adoptar as Romanas, e fazerem-fc 
fundi 9 como diíTemos dos Municipios ' (,Çic, prã Baib. 8.) maf nem 

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BE LlTT EftATVltA PDHfVGUEZA. JJJ 

daifuèllet direlcos que vimos fe comiDunicavaÔ abs mo- 
radores dos Municif ios , e Colónias Romanas : naô ri-- 
tihaõ nem a Liberdade (a) , nem os Connubios (í) dos Ci- 
dadãos ^ nem os outros direitos Familiares arerpeitodas 
PeíToas (c) , e dos bens (d) , e muito menos os que coní-/ . 
tituiaô o Direito Publico , a que nem os moradores das 
mais privilegiadas Colónias tinhaô acceíTo. Na6 entravaó 
no Cenfo (e) Romano : naõ militavaô no Corpo da Le- 
gião (f) ; eraô nos impoftos itiais carregados que ^s 

Ci- 



ait)da neíle caio adquiriaó o Direito Particular dos Qairites ou o Pu- 
blico. Por exemplo ppdiaó tcftar fegundo as determinaçóes das Leis 
Romanas ^ que obferTavaô dentro das fuás Cidades ) mas naô podiaõ 
adquirir couía alguma do teftamento de hum Cidadão Romano. 

(O Aííim naõ tinhaô »quella prerqgativa, que a Lei Porcía dava 
aos Cidadãos de naõ poder cahir nelles a pena de açoute/ , ou de 
JTiotte. (^App. de bel, Civ, p. 445. =: Diodor. SicuL In Excerpt, Peiref, 
P- 275.) 

(O Naô fò tinhaô o Dkeito de fe alliarem por cafamento com os 
Romanos , mas nem ainda podiaõ contrahir promifcua , e indetermír 
nádamente entre fi mefmos (JL/v. 8, 14.=: 9. j6. =: Ulp. Fragm, j. 
4-) E os mefiTios tequifitos , e folemnidides dos eíponfaes , c núpcias 
«raó diverfos dos Roínanos. ( Gel. Ntoíl,. Attie, 4. 4. ) 

(O Naô tinhaô também os Latinos o direito chamado gentilltútts , 
que competia a cada Cidadão como Patrício , ou Plebeo. Parece naô 
tereai o mcfmo Direito do Poder Pátria ( Injl. dt Patr. poteji. §, 2, 
y. Liv. 4. 9. ) 

(d) A refpeito do direito de ntaniclpie , íabe-fe de o terem os La- 
tinos Junianos. { U/f?. Fragm. 19.4. ) Dos antigos Latinos naõ confta. 
Naõ tinhaô a facção aâiva de teftamento » fes[undo o^ Direito Roma- 
no.* (Ulplon. 20. 14. ) nem peicebiaô coufa alguma de teílamento de 
Cidadão. ( I</. £2. j. ) - 

U) Sò fe o faziaõ furtivamente : o qui com tudo lhes foi prohi- 
bido pelas Leis CtaudJa Papia , e Licínia Mucia (^T.Liv. 59. \. 
= 4^. xa. IJ. <^ .fig- =3 Cic4r, pro Balb.- il. 23.=: de Offic. }, 11.) 
Mas he certo que tinhaô Cenfa nas fuás Cidades á »mitaçaô do d^ 
Roma ( T. JLiv. 4Ô> 13. ) 

C/D Eraô os Latinos obrigados a dar gente de pé , e de cavaHo par» 
a^rra no numero ^ que Jhes era determinado peJo Senado, «u ar4 
Wtrado pelos Confulçs : ( T. Liv. 21. 41, €t 43. ) ; atguma vez conf- 
tituifaô (ó eMes j do exercito Qld. 5. 22. =3 21.^ 17. = $5. 2.=: ^d^- 
12* trc. ) iKlas itfuqcft «niiavaô oa Le^iaô» e er»6.dl<fisiúdo>enUe«« 



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3%6 . M S M o t I A s 

Cidadãos (a) : aos fuffragios apenas tinha6 hmn direièo 
precário (A) : nem podiaó afpirar aos cargos de Roma (r); 
contentando*fe com os arremedar nas fuás Republicas ^ 
e de ter alguns facrificios^ que lhes eraõ coomxuns (d) 
. com os Romanos. 

E eftes fôraô os privilégios , ou antes ferretes dou- 
r ados , com que oftentáraó a fua efcravidaO algumas das" 
"TSvoaçôes da Lulitania no principio da Conquifta dos Ro- 
manos: mas pouco tempo de experiência foi preciíb pa- 
ra gailar efta brilhante apparencia do nome Romano , 
e deixar defcuberta aos olhos dos Luíltanos a feia, e 
tet^dívu' ^^^^ condição, a que havia6 defcido. Logo no gover- 
fõe» , que uo de Augufto a começaô a ver j pois que nem de terri- 
J^^^P^^'^ tório certo, e fixo já podem gozar: faz a fina politica 
zemNiâ '' dcfte Emperador huma diítribuiçaô das Províncias do Im-* 

pe- 



Lufiuoia. 



Sócios pelo nome de Sc€it númtnis Latiní ^ Vcgec, UB, %, s Pclíi. 
lib. 6. =: Adde Lipf. ic millt. Romait. i. 6. p, 4%.^ E até nos cafti- 
gos militares fe diiferençavaò dos Romanos» naó fendo cxemptos* 
como eftes y do das varas (^Saluft* ét bel Jugurt, 69.}. 

(jo) He certo que os LatÍROS fôraô cxemptos de pagar tributos aos 
Eftrangeiros ( T. Lív. j8. 44,) mas pagavaô os aos Romanos ( T. 
Xiv. 8. S.=: Appiún^ de bel. Civ, u p, )$)0* ^ ^^ aífenta por iífo 
que ainda nefla parte era a fua condição peor que a dos Cidadãos. 

(O Sim fôraô alguns\atínos admittidos aos fuffragios » como dos 
Hcrnícos attefta T. Liv. aj. 3. , eDiontffl Hallc. %, p. 540. : mas nem 
craô incorporados em alguma Tríbu para eftc fim ; e fc tirava por 
forte em qual delias o baviaÔ fazer ( T. Liv, ib, ) : nem eraô chama- 
dos á Cidade regularmente » fenaô para Juízos contenciofos. Além dií« 
to o tal direite era nelles precário , como difíemos , ifto he » ilepen- 
dente da vontade dos Magiftrados Romanos 9 que podiaô até mandar 
íahir da Cidade os Latinos para o naô exercitarem ( Dionyf. Halic. lêc, 
cif. =: Cicer, Brut. €. 26) 

(/) E ainda pela magíílratura fervida nas fuás terras » como a Edi- 
lidade , ou a Queílura , naô confeguiaô direito á magiftratura de R0- 
ma , mas fó o foro de CidadaÔ. ^ Áppian. de bel, Civ. a. /»• 44;. =: 
Strab. he. eit, ) 

(<Q Aílim como os Romanos tinhaô facrificios particularmente feus 
aífíin tinhaô alguns , que lhes eraô communs com os Làtiniis « co- 
mo os de Diana, ( T. liv. i. i$0 ^^^ Ferias Latinas (^Diâitiff. Ha* 
Uearn. Antiq^ JL^m. i. p. ^SO. ): além de outros » de que fe faz men- 



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DE Littekatura Porítttouez a« ^^7 
perio (à) entre fi mefmo , o Senado , e o Povo ; cm modo 
que cahindo aos outros a adminiftraça6 das pacificas , e 
defarmadas, fiquem as tropas todas afuadevoçaô: nefta 
demarcação vai fem contradicçaõ involta a Lufitania {b) : 
T&m. 11. Vv vai 



çaó nos Autores da Antiguidade , communs aos Romanos com algumat 
Cidades- dos Latinos cfpcciíicamente. 

(a) As Províncias da repartição do Senado craó governadas por Procon- 
fulcs ; c por iflb fc chamavaô PreconfuUres ; as do P©vo por Pretores 
e fe cliamavaõ Preterias ; nas fuás punha Augufto hum ià Legado • 
que ou fe chamava Prcfidcnte , ou mais vulgarmente Legado de Cezar , 
ou de Auguílo : aos quaes Legados fe dava muitas vezes o poder Co n» 
fular para naõ terem menos audoridade , que os Proconfules das ou- 
tras Províncias. ( Dw». iib. n== Strab. Occgr. Uh 17. = Sueton. im 
'^^g* *70 Segundo efta dil^ríbuiçaó era a Lufitania da repartição de 
Augufto , governada por hum Legado Pretório , ifto he , com a auto- 
ridade de Pretor : Buetica igitur ( diz Refende ) PUbi attribítta , ad (juatn 
Praetor mittebaUtr ^ qul Legatum et Qitaejlúrem liaberet -. reli^ua in Hif" 
pania Cacfaris f^erc , qui *ditos mlttcbat Legatos , Practorium , et Con^ 
falarem. Ex iis Prattorius Legafam feettm habcbat , íjui Lujiianis BaetUae 
aéjaeentibus , et ad Dariam ufnue proten/ls jus diceret : ConfuUfis quoi 
reliquum erat Hifpeniae údmhnflrahat. =: O cual lugar he tirado de Strabo, 
que di* . =: Nojhã tempejlate. . . . KeUqufl efi Caejaris , et in cam mit- 
tuntur duo Legati , Praeterias , et ConfuUris , (/uorum iUe ca/n Lègato jus 
dieit Lufitúmae , qme cttingit Baericam , et porrigitur ujque ad Dariam 
Mmnem , et ejas vftia. zz Como buma conjcdura de ferem poftos em z 
Betica Governadores tirados da Lufitania refere Fr. Bernardo de Bri- Tf^^, V' )/ 
to C^^n. Luf. tom. 2. /. ç. c ij. ) duas Inferi pcÔes , que elle de- j ii-f J "^ "^ 
ve a Morales feitas pelos Tarraconcníes a Q. Poncio Severo natural l 
de Braga , e a C. Carecio Fufio natural de Chaves , que tiohaò fer- 



vido os cargos públicos. Para argumento da paz , em que os Lufita- 
nos viviaô no tempo de Augufto » traz Fr. Bernardo de Brito ( toe. 
cit. f. A^ quatro infcripçóes : na primeira das quaes ( qu« ^« Ç^n- 
íervava nas Portas d'Alfofa em Lisboa ) fó fe diRinguia o nome de hum 
Legado de Augufto * e Proprctor , e na fegunda , achada junto a Gui- 
marens , fe faz mençaõ de outro Legado. 

W Como efta Hiftoria naÔ he topográfica , naÔ neceffitamos de nos 
eftender em miúdas difcufsóes fobre efte ponto da divilaõ das Hef- 
panhas , fobre que fe podem ver os Geógrafos antigos , como Piolo- 
meu, e Plin. /. j, c. j. : e aqui bailará citar hum. ou outro lugar de Re- 
fende , que collcgio delles , como veremos na nota fcguinte. Paffáraô 
muitas vezes as Províncias de huma repartição para outra : = Provindas 
Achatam et Maeedmiam (diz Suet. ín CÍaud, 25.) quas Tiberius êd 
eurám Jmm trúnfitdetat , Scnatm reídidit. . , 



iír 






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'5^8 Memorias» 

vai involta cm outras (a) , que pelo tempo adiante fe 
fazem. (b\ 

Na6 

(/) Cum Híjpânia (diz Relend. Epiíl. deter. HiH ) prlmmn in Pro- 
víBcias duas ^ hce çfl ^ Citeriorem et Vluriortm ; dtmit kk ires Tarracú- 
nenfem , Baeticam , et Lufittniam ejfet divifa ; tum delnctps ppopter magni" 
tudmem , divifa trtfonam Tarmcúnenfi , Gallteciít feãã Jit quarta , Char^ 
taginenfis vero quinta , ut fcribii ad Valentinianttm Sex. Rnfus ' nee 'Alfi- 
nis : fed divifa queque Lttjitania ^fexta numero ^aeperat ejfe Vettonia. = Bíla* 
diverfa» divisões trouxeraô coinílgo também diverfídade na fórma, ê 
modo da fua admin^ílraçaô » naô perfiRmdo a Luíitania oa claífe de 
Província Pretória , que aflinna tinbamos notado. Vemos » de Adriano 
por diante, nomeadas de ordinário as Províncias Betica , Luíitania» 
e Galiia Conluiares » aíltm como a Tarraconenfe « e a Cartaginenfe^ 
de Preíidentes : até que por íim fe alterou a forma da adminiâraça» 
da Republica , e fe introduzio o invento dos Condes , de que varias ve- 
zes (e faz mençaô no Código de Jiifliniano. Começou ffto pelo tem- 
po de Antonino em oittras pai tes do Império ,, e dcpo» fe commu* 
Yiicou ás Helpanbas : =:: Quod in reliquis Provineiis (diz Mariàn. J. 4,. 
c. 11,^ ab Antonini PhiUJophi império ufitatuni erat , ut Remani GuBer* 
natores Comités vccarentur » idem deinceps inveífum ohjcrvatumque in 
Hijpama, =: E fallando da inovação na forma de governo no tempo 
de Conflanti^no (^he, eit. cap^ lõO drz r ?:: Erant Comités • quibus in mi- 
lites J.US et protejas tribuebatur, í2 A Ley 14^ Cod^ de fed. injhum. he dada 
por Diocleciano ad Sevenmi Hifpaniartnn Comitem, Ha outra no tit, de 
Ser, fiígit^ de Coní^antino dada- em ))2. adTihertamim Comitem Hifpanx 
Outra do mefmo eiii yi^ ad Sever um Comitem. Hifpan. ^Cod^ Theod^ 
de bon. mater, ) Outra do meltna» e para o mefmo Severo áo anna- 
Jjd. (^Cvd, Theodof, de Navifiuíar.y Kíy% como cftc governo dos Con- 
des eípecialmente fe começou a diftifiguir no tempo dos Godos , á 
época Teguinte pertence o fallar deiks^ mais miudamente. 

(O ^em fe fabe , que ConOàntino Wa^. divfdio o governo do Im- 
pério por quatro Prefeitos do Pretório j que dos dous , a que tocava o 
Occidente , o que fe intitulava da Gallia tinha com ella a Britania,, 
e a Hefpanha; refidia era Trcveri* , tinha o fuptemo império mili- 
tar» e civil; apeJhvaó-fe para ehle as cauías das Dtocezes; e dellc 
naô fe dava appcWa^a^. Inílituio-fe hum fubaltemo deíle nas Dio- 
cezcs , a que fe cbamoO/ Vicário , o« Proprefeito C Amian, Mareei, lih^ 
2j.) a que craô inferiores os Preíldehtes Cnnfulares , e Regedores das 
Províncias^ Já no anno. j^ò. reíídia em Seviiba Tiberiano Vicário das 
Hefpanbas ( L. 5. Cod. Theodof. de Sponfal. ) Depois do anno \lo. 
começarão a occupar o governo «das Hefpanhas Proconfules ,. como 
fe vi de huma Lei de Valente, e Valentiniano de }7d. (^€od. Theod. 
tU. d$ Medic, ) e de outra do mefmo Cod. no tit. dt Su^rmJ. do 
fixino i%z^ ad Praconfutes^ Visarias ^ amnafqut B^aru. £ )!• jnefin» 



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DE L If TEFATTÍltA POKtUGUEZA. 339 

NaÔ lai mais confiantes , que os limites do feu ter- ^g^^*"** ^ 
reno efles mefmos mefquinhos fóros , com que os attra- o» Empe- 
liíraõ : Começaõ logo as violentas maòs dos Eniperado- »»^o^«*^o- 
res a lur derribando o edificio de taatos annos, e tra-do„05di. 
balhos da Republica* Os direitos mais refpeitaveis ; os rcitosafli- 
que conftituíraó o foro de Cidadão, vaó a paíTos largos britas." 
perdendo o que tinhaõ de mais valor. Tudo o que aos 
Cidadãos dá algum influxo no governo do Eílado prin- 
cipia a delapparecer : vai delapparccendo a pouco , e pou- 
co o direito de julgar {a) : o direito da eleiçaÕ a<íli- 
ya dos empregos públicos recebe o primeiro golpe da 
disfaríada politica de Cezar, que reparte o número dos 
Candidatos entre íi , e o Povo (í) , e do defpotifmo de 
Tibério (c) a total ruina , recahindo todo no Príncipe , 
e no Senado : dos Comjcios na6 refta mais que hunia 
apparente ceremonia , que ferve de vêo para os olhos 
do vulgo (í/) . Difpendem os Emperadores com maÔ 
larga os lugares já do Sacerdócio (e) já da Magiftratu- 

Vv ii ' ra 

tnno attefta SuIp''cío Severo (//í. 2.) que era Proconful das Hef- 
panhas Voivencio -. mas no anno fcgiiinte foi rcftituido Vicário ái 
Hefpanhas , fcgundo o mefmo Sulpicior: HaereticL ., chtinent ut im- 
periaU aaã»ritate Prtcfeão erefta cv^nitio Hlfpaniarwn Vicário ccderit ; 
aam jam Procon falem habere dcfitrant. 

(a') Ta€it» Annal. lib, 1, §, 2. Item. §. 7. et §§. 74. 7Ç. 

CÕ Wo Te exceptuava fó no Confulado ^ (^Saet.in.JuU 41.) Comi" 
tia cum poptdò partitus eji ' ut exceptls ConfidatUs Competitoribus , de cae' 
tefú namero Candidatorttm , pro parte dimidia quês populas veliet , pro pav ■ 
te altera quer ipfe cdidijjer, 

(O Tacit. Ànn. i. 15. =3 4. 6 « poftb que Augufto nefte meio tem- 
po tiveífe reftituido os votos ao Povo ( Sueton. in Aitg, 40. ) 

(^) Taes faô os de que falia Suetonio (/« ViteL 11. Vefpof* 5. 
I^omit. 10.) E por iíTo nota o Jurifconfulto Modeftino , que no feu 
tempo ( ifto he no de Alexandre Severo » c de alguns dns fcus imme- 
diatos fucceíTores ) fe achavaô abolidas as Leis de amhitu -. =: qtda ad 
€ttram Principis Magijiratetam creatio pertiaeat ; non ad popali favorem, 
L. I. fF. ad Leg. Jul. de ambit. 

(e) O Senado mefmo deu expreffa permiffaó a Augufto paVa eftabe- 
leccr oa Sacerdotes que quizefTe , defprezado ò niiiiiero antigo, (^Dlon. 
£ajjl Hifl. $1. p. 457.=: Sttet. in CHav. ^i.) E aíTim íe faziaó mui- 
tas vezes ou por Senatus-confulto « ou por fimples Codicillo do Princi- 

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:54d M E' M O R í A S ' 

ra (^) j inventaò outros novos y gratificaò com eftes naô 
fó aos Cidadãos , mas ainda aos Eftrangeiros (^) com 
ludibrio 5 c abatimento da prerógativa mais mimoíà da 
altivez Romana. Nem ainda deftes cargos daô mais que 
o nome , com que reveftem huma fantafma da Republi- 
ca (e) . Entra nos direitos da mílicia a mefma pefte; 
communicando-íè aos Bárbaros todo o privilegio mili- 
tar dos Cidadãos (d) : entra nas coufas da Religião ; 

accu- 



pe ( Léimpr^ In Altx. Sever, 49. =: L. 4). C. Thcod. Íc Decur. =: 
L» 12. Cúd, de di^nit, =; Suet^ In CaUg, 22.^ 

(a) O mefmo luccedia nos lugares da Magiftcatura , como de hum 
Conful teílifica huma antiga infcrip^aò. (^^pud Gruter, p. ^00. V» Sue- 
Un, in Oãav. 37. ) 

(O (1^* Tucit.AnnaL tih. j. §. $5.=: Phot. Blhlioth. Cod. 94. =3 Rei- 
ne/. Contt ãd Infcrip, p, 219. =; Spanhenr. 0rb, Rom. 2. 20. p. 341.) 
JKIaiormenke depois da Conftituiçaõ de CaracalU cointçáraó a ter en- 
trada franca para ts honras naô ^à os ítalos p • Eftraogeifos » mas 
os Bárbaros , e Peregrinos, ( Nax,ar^ in Paneg. Cênjl. =: Atifi. de Rem» 
p. ii2. Spanh, loc. clt. p, J44. ) 

(O V. Taeit. tib, i. §. 74. 75.=; /ii. j. §. $6. <í 60. =: //5, ij^ 
§. 28. et 2^.=: Heinec^ Hifiçr. Jur, Civ lib, i, cap. 4, r eípecialinen^ 
te fobre 0$ reinados de Augufto', e Tibério, =: Unus ex e^ tcmpare 
( diz de Ccfar Sueton. 20. ) omniã in Rep, et ad mrhitrium adminifiro' 
vit. =: E no niíuiero 76. =: Honares nwiios recepit , ai x^nti- 
nuum Conjulatam , perpetuam Dietatuiam ^e^ E de Auguílo (número 
26. } diz zzi Mapjlrattu aí que honores et ante temptís et qaofdam nevi 
gencris perpet ttofqtn: cepit, 3. =: Ê Ce Ce vé alsjum Emperador reftituir a 
au^floridade ás Ordens do Eílado j^ ou aos Magiftrados » como de Ti- 
bério , e Calígula diz Suctanio (in Tiber^ 30. et Céflig, idO era no 
principio do governo para íe infinuarem. (^Ibid» 26.=: in Nevên, 37. 
in ViteL II. ::; Tacit, Annal. /fi. 13. §§^ 4. «í 5- ) 

F. Taeit, Annal hh, 11, §§, 23. 2$., onde refere como Cláudio» 
a pezar dos votos contrários dos Senadores^ admittio os principaes da 
Gallia ao número de Senadores » c por iflb hábeis para obter os 
cargos da Republica. 

(jO Augufto com o invento da milícia mercenária remittio a obri- 
gação militar aos Povos ítalos» e Latinos: (^Herodian. Hiji. 2. 11.) 
e le começarão a formar Legiões das Provincias » e até dos Povos 
Bárbaros, efpecialmentc depois da Conftituiçaó da Caracalla (Spã-> 
nhem, Orb, K«jm. 2, 21.) Suetonio fallando de Auguílo «. 46. dia; 
=: eqaeflrem militiam petentcs etiam ex egmmcndatume publica €ujaj^ai 
Oppidi ordinabat,^ 



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DE LlTT EH A TUR A PORTUGUEZA. ^41 

ficcumulando-fe ás fuperftiçóes dos Romanos as de mui- 
tas Nações Idolatras (a) • £ até ao património dos Cí^ 
dadâos extendem os deípocicos Soberanos efta deftruiçaõ 
dos antigos privilégios , inventando novos tributos (í) , 
que fuftentem o feu faufto', e os feus appetites. Nem o 
Direito Particular dos Cidadãos fica exempto defta inva- 
faô : vaó os Emperadores coarélando o acerbo império já 
dos Pais fobre a vida , e racionalidade dos Filhos (c) , 
já dos Senhores fobre os fervos {d) : Em fim fazem 
mudar de face a toda o Direito. 

Éí- 

(O Contaô-fe entre cilas fuperftiçóes dos Eftrangeiros , por exem* 
pio y Sacra IJídis » AnubidU » Miihrag , Dei Ela^abali ^ TaaroboUa » Crio» 
boUa , Acgobolia &c. 

(Jf) Muitos fòraó os tributos^ que fe introduzirão no tempo dos 
Emperadores. De Cezar diz Suetonio (^'m Juh 45.) pcrtgrlnorum mef" 
sium portcrlã inflituit í =: Por Augufto foi introduzida a centefima rc" 
rum vcnfilium ( DUn, Cajf, $ $ • ^ , e a viccfima haereditatam Q Bar- 
man 4c Veãi^aL Pop. Ront. 11,); e para au£;mentar a qual fe aflen- 
ta que Caracalla publicara a Lei I/i Orbe Romano (£xc. Dion, Va- 
le fian. p, 74$.) Veja-fe também Suetonio ( i/i Coligai, 40*^ inGalh^ 
12.=: in Vtfpaf, 16. et 23.) O Siliquaiico pago das compras > e ven- 
das, que fe faziaô nas feiras, foi impofto por Hieodofio » e Valen- 
te. (^CaffUdúr, Var. 4. 19.) Jla mais a (fufídi age/t ma pelas demandas 
ou portdgeni (^(Itdnt, Declanu 3$ : =: Si/mach^ $. 62. 65,): a An- 
faria (I*. !• Cod, Hermogcn. de jur. Fijc, ) -. O que fc pagava pro 
¥mbra platani , de que faz menção P/i/i. Hljlor, 12. 1. : =; , ro cteptxoir 
ifto he , o que fe pagava pro coeli ^ aerifine ttja. QCujac, Obferv* 10. 
7. =: Baleng. de Veãigal, Pop. Rom, r. 17, ) 

(c) O JUS vitae et aecis foi rejeitado por Trajano ; ( L. ttlt. f. fi a 
par, piis manam.') e por Adriano ( L. 5, f»ad leg. Pomp, de par.): 
t particularmente de Alexandre Severo por diante. ( L. ij, § Jin, f. 
de re milit, =: L« ). Cod, de patr, pot, zz, L. 2, ff, sd Leg, Cornei, de 
Sicãr.TT. L. II. ^« de liber, et pofth,) O direito das trez vendas foi 
abolido por Diocleciano ( L. 1. et 2. Cod, de paír.^ qtti fil. dljlr, "^ 
L, I. et 1, Cod, Theodof, de alim, quat inop^ 9S"e) O^ de adquirir por 
meio dos Filhos foi reílriâo por Cefar , por Tito • por Domiciano « 
poi Nerva » por Trajano, por Condantino , por Gracíano , por Vâ- 
ientiniano, e Theodoíio ( Hci/i. Antiq, Rom. l, 2, tit, 19. ) 

(jf) Podem-fe ver as Leis » e difpofições , que a efte refpeito fize- 
laÔ os Emperadores AugHfto , ( Lipf, ad Senee, de Benef, 5. 21. ) Cláu- 
dio , (^Suet. in Claud, 25. =: Dion. CaJJ. Hi/i. 6o.p. 68$. =: L. 11. §§ 
i, et %, ff. êdhig. Cerniu deSicaf.) Hadrianoj ( Xf 2. ff, dehis qiá 



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94^ M B M o B I A S 

Eíle Direito pois aílim modificado , ya6 algumas ovh 
trás Povoações da Lufitania recebendo como grande mer-? 
cê dos Emperadores , que as querem diftinguir (a) : en- 
traô outras na claíTe de Stipendiarias .(^) : e o refto fi- 
ca na condição de Trovincia , lugeiío á variedade de 
Legislação , que eíTa mefma condiça6 trazia com figo ; 
pois que ás diverfas fontes, de que em Roma dimana- 
va o Direito , accrefcia nas Províncias o arbitrio dos Go- 
vernadores , que cada anno introduziao de novo o que 
a fua indifcriçaõ , paixões , ou intereíTes ilies. fuggcria6 (c) : 
até que todo efle território recebeu de Vefpaíiano o fo- 
ro do Lacio (^/) , de Hadriano o de Colónia, e do ava- 
rento Caracalla (f) o de CidadaÕ , de que com o ref- 

to 



fui vcl alien, ) Antonino Pio , ( L. i. § 2. =: L. 2. f. coi iit. =: § 2, 
Inji, coé, ) e Conftantino Magno ( L. un, Cod. de emenda Jerv. ) 

(a) Além das Povoações, que receberão o foro de Município Ro- 
mano, e Latino, e o de Colónia , até ao tempo, em que eícreveo 
PHnio , e que já aílima vimos das palavras do mefmo Plínio : fe ha- 
vemos de dar credito ás moedas , achamos que Galba deu o fpro da 
Cidade Lact btigenJihur^TSiiòhrigcnfibttS . et Talobrigenfibus. E da Infcrip- 
çaó da Ponte de Alcântara (^opué GruUr. Infcrip. p. 162.) cm que 
os Povos abaixo nomeados fe intitulaô z? municipia Prcv, Lufitanae , ::s 
^ conjedura Spanhcmio , (^Orb. Rom. Ex€rc. 1. c. lí. ) que Trajano 
o dera =: Igeditanis , Lancienfibus , Tahcibus , InteramnUnfibus , Coiarnis » 
Lúncicnjibtis , Trnnfcudúnis , Aravis , Medubricenfibas , Arabrigenfibus , 
Banienfibus , Puefuribus. = Diz fe que Vefpafiano deu o foro de Municí- 
pio Romano a Corria , t Alcácer do Sal, 

(by Piin. no luj^ar cit. depoks de nomear as Colónias , e Municí- 
pios da Lufitania com as palavras aíTima referidas , acrefcenta ' =: Stipert' 
álariorum , ^hõs nominare non pigcat , praeter jam diSlos in Baeticae c»gna» 
inlnlbus , Augu/Ltb*^igenfes , Ammienfes , Aranditani , Axabricenfes , Bal' 
lenfes , Caefarobricen/es , Cap<renfcs , Caurenfts , Cdami , Cilibitani , Cân» 
€0rdienfes ^ui et Boccori , Intercufenfes , Lancienfes , Mercbrigenfes , (fd 
Celtiei ctgnominanUtr , Medubrlcenfes , «itn Plumbarii 9 et Tãpttri^ 

í/) Ja em feu iu^ar fatiámos defta autoridade dos Prefidente» das 
frovincias , a qual fuppofto fe tirafíe do tempo de Adriano por dian- 
te , no qual foi publica io o Edido Perpetiio , fempre reílavaô as ou- 
Xras fontes da variação do DÍTcito. 

(jO ( Vefpajiênu^ ) pacandi fiadio Hifpaniojn aniver/úm LaSii jttr€ é»*' 
W»vit : =: dia Maríaoa HifK tlb. 4. c, 4; 
, CO. ?«la Lei ! lu Oébe RgmaoQ 17. jf. éi Sm. h^miih^ cujo mo- 



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i 




DE LiTTERATURA PC R T U GU E Z A* 34J 

to do Império ficou gozando a noíTa Lufitania , como 
atteftaô alguns monumentos (a) Lapidares. Para decifaõ ^o^^entcs , 
das dúvidas, que fe íevantalFem entre os particulares fo- e"em'quV 
bre eftes mefmos direitos , haõ de hir buícar os Juizes t«rra« da 
Romanos a alguns dos quatro iugare?? , em que llies fô- ÍJ." «arbe- 
raó cftabelecidos os Tribunaes de juftiça. (^) iccêraô. 

Nef- 

tivo , que já n''outra parte apontámos » faz com que aqui demos a Ca- 
raca/la o epíteto de avarentê. 

(/) Saó innumeraveis as Infcripçáes , com que ít fax iriençaó dos 
Lufitanos como parte do corpo privilegiado das tropns Romanas » além 
de outras t que fe hiraó citando pelo difcurfo de(\a Memoria > em que 
fe encontrão outras provas de' quanto fe eflendeo na Lufitania o fo- 
ro da Cidade* No Tratado da Antiguidade d'Evora traz Refende ( c, j, 
c S. ) trez infcripçóes ; huma, em que ha eftas palavras. =: L. Võ^ 
nic . . . Praefcão Cchortis primae Lujítanae , tt Cchortu pritnae Vetto^ ^ T 

nam : outra , em que fe \ém eftas : =5 C. Jntenh Sextwir^ p^ttcoruj!^ (."f^y^^ol^ )l^yl^ti 
hajlatcretm Legicnis fecundae A ugujlalhtm -. e outra, que diz : r: Q. Cae» _ _;— ^t>]^ i 
ellio Vohtfiano PraefcSto Cchortis primae civinm Rçfrranoram » . , Eboren- ^^~ ^ 

fes Civi Óptimo &c. Efcreve Tácito no 3^.^ Livro , que com Vitellio 
militarão Cohortes dos Lufitanos ; ibi : =: Praemijis GaNorum ,. Lujt" 
tancrum , Britanoriimqiu Cchcitibus Da Sétima Cohorte dos Lufitanos 
faz mençad Alciato nas not. a Tácito r lib^ 6. Com efte mefmo 
privilegio militavaõ os Lufitancs nas Tropas Romanas pelo tempo 
de Nerva contra os Suevos, que entaô invadirão o Império» Vé-feem 
confirmação difto huma Inferi pçaõ achada nas ruínas de huma anti- . / 

ga povoação entre Dertona , e Génova (^apitd Rnf.antt^^h 5./?. 167.) JT^ X^^^\ 
que diz • ZZ Q^. Attio . . • Macccnati Prifctf , atdUi Duumviro V. Flomint ^ 

Augufiali ^ p9n(ifi€i ^^ Praejeão Fabrtiin , Piflefaih Cchortis primae HifpO'' 
n§rum^ et Cchortis l. Montanorrtnt , et Cchonit i. Lufitanorum , Tribif ^ 

no militam Legionis 1. Adjatriciu =: Da j. Cohorte dos Lufitanos falia ,7 
também huma Infcripçao achada era Como^jia Itália, e tranfcrita por y 
A. de Refende : e outra que cilá em huma Ermida, em Freixo de ^^- 
Numaõ f e fe "pode ver na Mvtiare. Lttfr.. tom, a. /» 4^. y * : e no ; \t^^ í ^. Qtui t*'^ 
mefmo Livro a /. 2. v. e a /l 4, fe podem ver outras duas , que fa- ^^ 

xem menção da Legjag Fretenfe , e dos Lugares, para que elladav»^3í5^ ^/'^J 
guarnição» Também da Inlcnpçãô que fe poz na Ponte do Tâmega » j ! 
íio ten»po de Vefpafiano (que fe pòáe ler no mefmo livro /. 50. > yi^ CC, 
te vt como havia gente de prefidio em Lugares fortes». Ainda ão jV 
mefmo refpeito fe peidem ver duas Infcripçóes que traz o mefmo li- « 
vro a /. 59. V. , e outra no tom^ ^i. /. V19 . . que fe achou junto a^] . ^' -C^- 
Idanha a Velha , em que fe faz mehçaõ dos Luíltanos : =: Cchortis fot^ 
tiffimae ^ Cohertis Miidcbrigenjts , Lêconimburgtnjis » Túhbricenfis , At*» 
minienfit, 
''W J^ Vinipt n» breire defcri^çaó g que fizemos do Direito dasPto* 



) 



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•'-? 



344 M X M o R I A 8 

O que Nefte eftado de fugeiçaô Civil debalde bulcaria- 

"cJdTg? raos legislação própria dos Lufitanos , ou formada por 
da Lejii- elles mefmos , ou emanada de Roma. As obras pu- 
fiuni ntc. blicas de alguns Emperadores , eftradas de prodigio- 
*a jEpoca. fa defpeza , e trabalho (a) pontes , e outros edifi- 

... cios 

^ V vincías, que havia em cada huma certa Povoação, ou Povoações ^ cm 

que fe fazia o Convento Jurídico , cu Tribunal , a que recornaô os 
Litigantes para haverem a decifaó das íuas demandas. A rcfpeito da 
Xufiiania diz Plínio ( lib. 4. c. 22.) Univer/a Provinda ãividitur i» 
Cptivcntus trest Emeritcnfem , Paeenf^m ^ et Scúlahitantím. = A*s quacs 
palavras accrefcenta Relcnde ( pro S. Martyr. Viccnt. &c. ) LufiíanU 
ima fuit Província tribus diftinSta Coniícnúítus, Divija poflea %fi propter 
magnitttdinem '• et Conventus duo ^ hoe ejl ^ Pacenfii et Scalahitaiius n^ 
n\en retinuermt Lufitaniae. Unus Rmeritenfis % amijfo Lufitaniac nommet 
Vettoniae nâmen a Gente fortitus efi. Tejiatur hoc Cipptts Emtrttae i» 
domo Petri Meffiae x e ajunta logo a Infcripçaó: t para fegunda con- 
firmação , humas palavras de Prudtíncio na Vida de Santa Eulália; e 
ultimamente diz -- =: Hinc etiam Vet tones jam feparaú a Litfitamt , tã^ 
metji et ipji prius inter Lufitanos cenferentur. E depois traz «utra Iní- 
çripçaô, que diz confervava em fua cafa , na qual fe faz mençaó de 
hum Prefeito da primeira Cohoite dos Lufitanos , e da primeira Cobor- 
tc dos Vettonos. Beja tinha por diftriao o^ que habitavaô as margens 
do Tejo , c tudo o que vai dahi para o meio dia : Santarém os den- 
tre Tejo , e Douro. Braga pertencia á Provinda de Galiza, Quanto 
aos Juizes que tomavaÔ o conhecimento ; além dos maiores , que já 
temos referido , inftituio Augufto os Dieenarios , como diz Sueto- 
nio (i/i Aitg, 34) Havia-os na Lufitania ; pois na Carta que S. Cy- 
priano. efcreve á Igreja de Heípanha , c particularmente ao Povo de 
Merida , que o tinha confultado fobre a depofiçaó dos Btfpos Bazi- 
lides , e Marcial ^ fazendo enumeração dos crimes de Marcial , con- 
forme a Relação , que de Hefpanha fe lhe eícrevéra , diz : zz Aãis ettam 
fuhlice habitis apud procaratorem ditecnarium cbtemperâjje Je idoloUtriae » 
et Chrijlítm negajje eontejiatus fit =i . 

(O De felte eftradas militares fe achaó veftigios na Lufitaatf , e 
huma na Vettonia , das quaes fe ttm achado vários letreiros como de 
balizas ou marcos , que notavaô a diftancia , que havia daquelle lugar 
á Cidade principal » para que a eílrada encaminhava j e o nome do Empe- 
rador que entaõ governava ; de que aqui apontaremos alguns ( ain^i.f*y j'.^ \ 
Callar no que a efte refpeito traz Refende no liv. j. das fuás Antism' ' '"5 

\- ^^ )~ dades p. ii6. e fcgaintes em X.f ) . De Trajano ha huipa deftas pcdrw wj 

« . r- em Codcçofo, que diz fcr pofta 40. mílhãsaí dita VilkjLJJtítra eral ' 

I ^ ^^ / S.JThomé de Caldeias termo de Guimarães hindo caminho de Brt- 
//:♦ ga ; outra cm Várzeas, que nota fçf 2(f, njiltas de Braga « outra »w- 
i • 

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ck)s (a) : e as Inícripçóes , em que os fubditos eterni- 
zaã ou o feu íincero reconhecimento, ou a Aia adula- 
do ferril (è) ; monumentos mais da noíla fugeiçaô , que 
Tom, II. Xx da 



^níL 



t , f A 



á) de Lobios para a Ç^ftcHa jde homem , onde chamaó Banhos , qu« 
itota ícr 2S. milhas de Erãga : outraThT cftrada militar ^élísFoa pa- 
ra Merid a , da qual conda que Trajano a reedificou : as quaes todas 
Te podem ver na Monarchia Lufítana Um. i. Uv, 5. r, 11. Po tem- 
po de Hadriano ha huma 2. milhas de Chaves , qu« nota ter fido 
aquelle caminho renovado peto dito Emp^rador *. outra tm Villa No- 
va de Famalicão f que not4 ferem dahi 2. milhas a Braga* outra que 
eRá na dita Cidade , que devia fer ahi trazida do caminho militar , 
que chamaó a Geira , que nota eftar de Braga 25. milhas: outra en- 
tre Évora , e Beja ( a qual também traz Rezende no liv, 3« ) E to- 
das eilas fe podem ver ao lugar citado da Mún, Luf* cap, 1 ). 
Do tempo de Antonino refta huma do caminho que vinha de Galliza 
para Braga « e que fe allega no mefmo lugar. Ha huma de Maximia- 
no (^Refcftd. p. lyS».); c cm humas columnas achadas no caminho que „. 
hia de Santarém por cinía de Almeiriai^ ha huma de Trajaào , duas »i.^'2 7í 
de Tácito , e duas de Maximino. / * 

(O Falíamos das pontes celebres j e de outros edifícios na net, fe- 
guinte, e em outras. 

Cjf) Citefarihus etUm plenfque (diz o noíTo R e fende ) S tatuas ercxe* 
rf* Com effeito faó infinitiàs as Infcripçóes , que fe tem defcuberto 
de dedicações aos Emperadores , ou de edatuas , ou em memoria de 
obras publicas feitas em íeu tempo. Em Grutero p« 199. fe acha s' 
Infcripçaô fcguinte : 

Imper* CacJ. Aug. 

Fent. Max. Trlh. pot. ai, Caf. I}. 

Pifí. Potr. 

Term. Aug, inter Lan€, Opp, €t Igãcditm 

Na antiga Arucitania (hoje Moura) houve huma eftatua levantada e 
^^Agrippina Mãi de Nero, de que refta a Infcripçaó da baze , que trai 



f 



^^•^grippma iviai de isero , de que relta a Jnicnpçao aa oazc « que craz 
Sçllefenjfe, nas Antiguidades. E mais antigas que eíla faó duas , huma 
«TuIio Ccfar, de que fe vê a Infcripçaó no Com. de Diogo Mend. 
m) a RezenÍT^ outra do tempo do Emp. C Uudio^ que fe achou em 
JJagazçllg^ cuja Infcripçaó traz Fr. Bem, de Brit. tom. 2. X- ^9L^^ 
*]rajano. fe acha huma Infcripçaó dedicatória najgpnte_,de^^JCEA?í«s^ 
Como acabada no féu tempo; e outra,, huma legoa da mefma Villa. 
P«fta pelos feus moradores (Mon Luf. iam. a. /. 5. f- !>•) Dotem- 
Po de- Hadrianb ha huma Infcripçaó em Lisboa, que eftava "no canto 
^e huma parede abaixo da Igreja de S. Martinho, que trata dt dedi- 



l^L 



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\ 



346 Memorias 

da noíTa Legislação , faô quafL toda a oui teria do Codiga 
Lufitaao nefta Época obfcura« (a) Da parte de Roma rara 
be também a difpoíiçad , que fe ve dirigida i Luíita- 
nia: (ã) nuô o confente o eílado do Governo: encerra^ 
dos no Gabinete do Príncipe , defde que a Rep, fe foi 
. trocando em Monarchia , os defpachos das Provincias ^ 

tu- 



\] caçaõ de hunia edatu^ á Imperatiiz Sabinajpiulher do fobredko EnK 

perador^ c fe pode ver no mefino lugar cit c. ly- Ha outia* Infcfi- 
pçaó dedicatória , que íe achou na pra4;a de Beja Í^Reftnd, p, 216.)* 
e outra na eílradbi de Lisboa para Merida nas ruinas de hitm lugar n» 
Quinta do Pinheiro. (I&- p, 176.^ Em huma Igreja de Nofla Senho- 
ra junta a Collares fe vê hum Letreifo de dedicação ao Sol », e i Lua ^ 
pela perpetuidade do Emp. Severa ( Mcn, luif, tom^ 2. /. $7 r. 15.) 
Entre Erora,, e Alcácer» era hum monte juiHo ao rio lileufinho^ 
ba outro dedicada a Antonino filho de Severo (^Rtfeni. /. €. p, 177. ^ 
outro a Baífiano achàdSTem hum^ columaa perto^ de Barbacena (I^. p^ 
179.^ outro a Eliogabala ( f^. p. iSo ) Do tempo de Maxiroi rie 
ha ntemoria» , e inHTcIos de obras publica» em Braga; e h» huma Inf- 
eri pçaó , de que faz mençaô Morales ; e Refende de outra junto de 
huma venda chamada as Medas ; e de outra ao FHho do dito Empe- 
rador achada junto a Alpiarça ; e todas trez (e podem ver também 
na Mon, Luf. lug, eit. cêp, 16. Ao Emperador j'ilip pe havia hum 
letreira de dedicação em Lisboa na parede de hum taluarte junto ao 
chafariz d^EkRei : a V alerian o outro , efcripto pdo« Moradores de 
OíTonoba , que fe conferva em Faro. ( Bief» líb, 4. ) Em hum marco » 
que dividia o termo de Beja do de Évora , na eftrada publica ^ junta 
a Oriola , eftá huma Inícripçaõ mandada abrir p elo i- moradores de hu- 
ma» o outra Cidade aos «Enipp. J>iocleciano » e Maximino =: Ca* 

^t- rante P^ Daciúno Viro Patrício, Praefidt Hifpaniantm ( Ib, p« líj. ) 

I Do Emperador Conftancii^ Gbro ha moeda* , cuja letra moftra 0$ bc- 

Incficios que cUc fez á Hefpanha , efpecial mente a Braga ^ affim o 

. â f jattefta Valeu ; e D. Th omaz da^n carnaçaô diz ter vifto huma no 

t4i á^i-ur .4^'^ ^Cartório de Santa Cruz. """* 

~ w-..*-,_._ ç^ Ah Au^ttjic (diz^ Refende^ ff/f tf e tià GothêS nihil quoi magnâperc 

ãd Lujttanos. pertineêt . • • . nijl hitfitonimm in RomanortHn ae^mevyjt ^- 
mina ta », ecrwnque Itgíbns domitam parttiffi. 

(O Acha-fe » por exempla» que Cezac depois de ter pacificado efta 
Província determinara» qlie pa't€ das uíuras-» que ella pagava ^ fe fioíTe 
abatendo no capital (^Di^n. lib. n* ^ Saeton. in JuL 42. s AddcMm* 
fian. Hi/i, Hh. ). cap, 17.): que Domtciano em beneficio das cearu 
prohibio por hum.Ediâo plantar vinha» de novo; o qual foiabiogada 
por Probo (^Suctpn, in Denút». 7».^ 



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©B LlTTERAiPiritA PORTVGUEIA. 347 

tudo ficava fecreto; c apenas tranfpirava o que a indif- 
criçaô, ou altivw dos Tyrannos na6 fabia efconder, ou 
o cjue os Hiftoriadores conjefturava6. (a) E dentro nas 
melmas Provincias , em que fe podia dar fé do que ahi 
paíTava , lhes negava a barbaridade Efcritores , que en- 
tregaíTein eíTas memorias aos monumentos mais duráveis 
que o bronze, (h) 

O que naô pôde deixar de reflcftir na fortuna dos ^^^^^^^.^ 
Luíitanos lie a boa ou má Índole dos Emperadores : para for- 
com os iiberaes , e benéficos , como com Augufto (r) , ^^^^^^^^ 
Vefpafianp (i) , Trajano (e) , e Conftanrino (f) Ía6 aflportu- e%nio ' 

Xx ii na- ^09 Luíi- 

tanoi nef- 

CO He queixa de varies Hidoriadores .antigo». 

Ò) Ainda das Infcripçôes , que nos ficáraô daquellei tempo* mui- 
tas fez perder a ignorância. No tempo dos Godos , dos Mouros &c. 
naô fe fabendo apteciar eflas antiguidades » as deftcuíraô. Das pedras » 
. em. que- havia Infcripçôes, fe ferviaô pai^a a 1 conftrucçaô de edifícios 
como de pedras brutas » de que já fe queixou Refende : na muralha 
de Mertola vi eu embutidas no groíTo da parede , além de outras pe- 
dras polidas, fó de pedras Sepulchraes Romanas fette qiiafí juntas» 
cm huma das quaes , por fe ter esbroado parte da parede, que a 
cobria, fe IdJuima Infcripçaô fepulchral pofta por hum Sertório a fua 
iVlãi. 

CO Já teiTK)S citado alguns monumemot que provaô os benefícios , 
que de Augufto recebeo efta Provincia. Delles ái também prova o 
fobrenome , que fe vé em algumas Cidades , como Emérita Au^ufia » 
Braearã Augajlá , P*x Jagti/la, Também com Othon lhes naô foi mal. 
Tendo fído efte mandado por Nero para Governador da Lufitania, 
occupou efte lugar áti anoos com fingular moderação ( Suetên. In 
CthM. }.) Daqui lhe veio «a affeiçaô aos Lufítanos , que bem moftrou 
depois que fubio ao ihrono , já confirmando-lhcs os antigos privilégios; 
já concedendo- lhos mutoi^ -iiaxeodâ-JOLttttcer as artes, adornando o ' \ 
paii com nobres edifícios, particularmente a Merida. -t ' 

(d^ Além do que já diffemos que efte Emperador concedeo • ref- 
peito dos foros Romanos , e Latinos , ornou , c levou muito adian- 
te a cftrada militar . que hia de Braga para Orenfe , como moftra 
.huma pedra cu;a Infcripçaô fe pódc ver no têm. 2. dâ JA^n. Luj. f. 
4». Favoreceo particularmente a Chaves; c fe ftx em fcu tempo a 
ponte íobrc o Tâmega , como moftra a Infcripçaô que nella le «brio , 
c fe pôde ver no lugar citado. Em feu tempo fez Dcciano de Men- 
da fíorecer a Peeiia na Lufitania. Delle tomou o nome Chaves, cha- 
tnando-fc Aí^m^ Flavlat. Também a HaérUw faô os Lufitano» pbiiga- 

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K 



34S Memorias 

nados ; dos outros faó vexados , ou ao menos defconhe- 
eidos. O que também naó pôde deixar de fe diftingujr 
he hirem os Luíitanos pouco a pouco tornando-fe Ro- 
manos (a); coftumes , gofto , ufos , génio , tudo fe vai 
amoldando aos dos Conquiftadores. Mas em que tempo 
fe lhes apprefenta efte modelo ? que carafter pôde rc- 
fultar da miftura de guerreiros incultos com Romanos 
degenerados ? PaíTaô os Luíitanos fem meio de conquif- 
tar a fervir ; de força haõ de tintar os fubalternos como 
tratavaõ os vencidos : as virtudes militares naô lhes fer- 
vem para a paz i a braveza da guerra , he na paz deíà- 

brt- 



dos •' delle he obra a famofa ponte fobre e Tejo em AhanUrã, Quir 
elle ter íempre nas Aias Tropas hum corpo de Luíitanos , qne nelJas 
it di(lingiiíra6 em todo o tempo •- eHe foi quem c^deo aos rogos de 
L. VoconJo Paulo natural de Évora , para fe dar por fatisfeito com 
a expughaçaÔ de Lamcgo^]^ Laconimurgom ) em calligo de huma rc- 
^7^ beMiaó dos feus moradores , fem paíTar a outro procedimento ; ao qual 

fado fe refere huma It>fcripçaé que traz R efende ( Anti^, p. ^4> ) 

CO I^cu^ cí^c Emp. o adiantamento átrios, que já vimos ; adian- 
tou as e(l radas milltafes ; aliviou- os Povos dos pezados tributos , com 
que feus anteceífores os haviaó carregado » come confta de huma fflf- 
cripçaô t que eRava no caminho da prata perto de Merida » referida 
por Baronio , e que fé pôde também ver na Mwt% LujSt. t^m, a. /l 
114. AchaÔ fe defte Emperacbr muitas moedas. 

(/) Fe2 efte Emperador tal apreso dos Lufitanos, que Hies aliviou 
©« tributos , que feus predeceRbres lhes haviaó importo ; confirmon* 
tòes os antigos privilégios , e lhe* eoncedeo outros de novo : en- 
carregou-lhes a guarda » e defenfa das Tevras mais expoftas do Impé- 
rio : e confer^ou fempre dous Corpos de Lu fita n os , hum nar Arábia- » 
outro no Egypto » para conter na obediência a eftas duas Províncias» 
£ os Lttíifanos em final de reconhecimento lhe íizeraÓ diverfas hon- 
ras , e cunharão medalhas do feu nome. Para deferir a humt propof- 
ta , que os Luficanos lhe fiaeraó a refpeito da deibrdem que havia n»- 
>mmenfa número de Conftituições , muitas das quaes fe allegava6 
nos Juízos fem dia, nem Coitful » promulgou no onao de $22. a ce- 
lebre Lei i. Cod, TlHod. de Conflito ; que no Código Juftinian. h« a 
If. 4. de divtrf, Rejirtpt. 
< CO Alfiere tandem (diz Refend. Arvtiq. LuHt. |. ) in K^nãnorum 
mores Lafitanl > et CivUatem , linguamque Latinam ^ fieut et Turdt^ 
fani accepere. =: Deíles o atteUa Strab, lib. 3 : para prova diflb baíl» 
vei as liifcripções « que^ nos reftaô>^ todas na gofto RomaDa 



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DE Li TT EH AT URA PôkTUGUEZA. 349 

.britnento ; a conílancià he dureza ; falta nd^-llle$. a occu- 
paçaô das armas que os fazia olhar para o commercio , 
e para as artes como coufas vis , fe achaõ anhuma ocio- 
fidade damnofa , c n'huma defagradavel grolTeria. E ain- 
da as peflbas dadas á cultura das terras , opprimidas ca* 
da vez mais com os tributos , que o Império augmen- 
ta á proporjaõ do feu enfraquecimento , e do fcu luxo , 
abandonaó eílas terras muitas vezes, (a) Os vencedo- 
res , a cujos coftumes tem que ageitar os feus , já tem 
perdido o antigo vigor , e polidez j fa6 moUes fem do- 
çura , grofleiros fem íinceridade, já naõ faõ os honrados 
komanos, que faziaõ da gloria da Pátria o feu maior 
intereífe ; faô huns fervos fracos , a quem a dependência 
inteira de hum fó homem tem convertido em baixos adu^ 
ladores. (Ã) Bebem os Lufitsnos eíle efpirito : naô ha 
género de obfequio que naõ façao para merecer as gra- 
fas do tyranno, que os domina (c): até nos ados de Rc- 
igia6 fe introduz a lizonja vil : accrefcentaõ á antiga ido- 
atria nova idolatria ainda mais irracional: davaô d'an- Reiigí^d ' 
tes culta a Divindades ao' menos fuppoftas (d) j agora ^^| ^ft'** 

— o daô Época, 



(•) Tacit. Annai. UB. 6. §. 40. 

(h^ Tafit. Afinal, lih, j. §. 6$. ihiz::í caetcntm timpprc ilU 8cc. 

(f) Qnin ^qua mira res fuhorlrctur ( diz Relend, no lug. cit. ) quat 
atU aninium pafc€r<t , aut cctths « ad illos prcthms miltcbant ^ ut Tihcria 
Tritoncm Jlribit Piin, lib. 9» c. (. =: Fôraô 01 moradores de Lisboa , 
os quaes para ido lhe mandáraÔ de propofíto feus Legados. 

(O Baílantes rados fe achau de Templos de Gentilidade na Lníi- 
nia t huns fundados antes da entrada dos Romanos , outros no ícu 
tempo. £ naô fallando yi de hum Templo que dizem ha^er no Ca- 
be de S. Vicente, ao qual por iâfo deraô o nome de Fremontorlo Sn- 
cro ; pois que Strabo , com quem Fr. Bernardo de Brito o quer auto- 
rizar, antes o nega (1. ^.^ notando de mentiroio neíle ponto huin 
certo Eforo : pôde ver-fe na Mon. LuH tom. fl. f. 6o.- huma Inf- 
cripçaé copiada de certa eílatua de bronze dedicada pelos moradores 
de Arouca a Hercules feu Patrono* Mas ainda fe achaõ vedigios de 
Templos dedicados a outros Deozei do Paganifmo. Na ferra de Cm- 
tta » antigamente chamada nufns Lunae , houve hum Templo dedica- 
do ao Sol f c a Lua , como fe colhe de varias Inferi pçów , que fe 
pódeai ver oas Antiguidades de Refeude pag. 5i. £ na pag. xn^íé 



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95^0 Memorias 

o daò a homens, com quem eftaô vivendo (a)^ e de 

que 



lem outras Infcripçócs a Proferpina, que fc julga ter tido Templo 
onde hoje cftá a Igreja de Sant lago junto a Villa Viçofa. E na pag. 
234. e fcguintes fe tranfcrevejn mais oJto , que o Duque D. Thco- 
doíio fizera tirar de hum antigo Templo , junto a Terena para o fron- 
tcfpicio do Convento de Santo Agoílinlio de Villa Viçola ; e huma 
para o Caftcllo do Alandroal, todas dedicadas ao Deos Endovellica, 
do qual houve hum Templo levantado por Maherbal Capitão Carta- 
ginez fobre o que fe pódc ver o que diflefta/ La Cledc Hift. de Port. 
I. 1. Houve também hum Templo dedicado a Júpiter junto ao En- 
xarrama duas milhas diílante da Villa de TorraÓ , em cujo lu|;ar fe 
dedicou aos Santos Jufto , e Paílor huma Igreja no an. de Chrifto 
68a. : e hoje ha huma Ermida dedicada a S. Joaõ , onde reftaõ do 
antigo Templo trez Infcripçôes que fe podem também ver cm Re- 
feiíde p. 2jS. , e aj9 =5 Segucm-fc ncíle mefmo lugar de Rezende 
outras duas de hum Templo dedicado á Fortuna , onde hoje eftá hu- 
ma Igreja de Santa Margarida no termo de Terena junto ao Sadaó. 
Em Lisboa na Igreja de S. Mamede fe achou huma pedra que faz 
mençaó de Templo da Deofa Concórdia -. e outra faz mençaó do cul- 
to , que na mefma Cidade davaó a Thetis : c outra finalmente pro- 
va que em Braga fe venerava Ifis, • 

(íf) Tinha eíla prevaricação começado entre os Gregos, e delles 
paífou aos Romanos. De Ccfar diz Suetonio ( in Jul. ?<*• ) • ^mpjiora 
humano fy/iigio dccemi Jibi pajjits tfi . .. tcmpla , arâs , fimuUera juxja 
Beos t pulvíitãr , Flamingm ^ Lupcrços &c. E de Augufto diz C "• $9 ) 
Provinciarum pUraeque Juper Templa et 4trú$ ludoã . . • eonfiituerunU =: 
E Tácito ( Annal. I, i. §. 78. ) Templum^ ttt in Colónia TarracttKnJí 
Jirueretur Aagujlo , pcUntihus Hifpãnis , p<rml/Jhm , datumçue in omnti 
Prcx^incias exemplam. Os moraáores de Lisboa , e Santarém levantarão 
hum Templo a Augufto , e por fua morte lhe fizeraã hecatombas , e 
jogos de gladiadores: preva fe de huma pedra, que pata o valle de 
Oílcia ft trouxe das ruinas de huma antiga Povoação de hum fitio al- 
to fobre o rio de Cambra ; é' delia confta como os Moradores dos Lu» 
gares de Vouga, Offela , Feira, Porto , e Águeda concorrerão para 
os jogos ; póde*fe ver a TnfcripçaÔ na Mon. Lu f. tom» a. f. 2. v. 
Ao mefmo argumenta fervem outras Infcripções , que fc podem ver 

• no mefmo livro f. 544. ; huma em nome dê certo Sacerdote de toda 
♦aLiifwània- fobre a dedicação de hum Templo, que os de Merida Ic- 

' vaniáraó à Augufto : outra dos de Lisboa , que fe achava na Igreja 
de Santiago da mefrna Cidade; outra em nome de outro Sacerdete 
de Augufto, que fe achou em Condeixa a Velha. Da i nft anela , que 
cftes Povos fízeraó para levantar hum Templo a Tibério attefta Tá- 
cito (/íA. 4. (5 ^7. ) No t<»mpo de Calígula houve a dedicação de 
hum altar a Ifis Augufto pelo Senado de Braga j como mollra huma 



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DE LiTTBRATURA PORTTJGUEZA. ^^l 

que nem a imaginação pode formar Deozes. Aífim he 
que começando a dilatar-fe a prégaçaô do Evangelho , 
vem eíTa grande luz an^anhecer também a eftes habitado- 
res da fombria regiaõ da morte (a} j e lá íe va6 le- 
vantando do meio das trevas do Gentilifmo adoradores 
do Deos verdadeiro (^) , que provaõ logo a fua fé em 
cruéis perfeguiçôes , e que regando com o feu fangue 
efte terreno o fazem fértil de Santos, (c) Mas ain- 
da 



Infcripçaó » €{ue íe pôde ver em La Clede tom- i. em %, p. i6%, 

(o^ Popttlus , qiu ambulobM in tenebris , vtdit luceni magnam -, habitan- 
tibus in re^ionc ambrac mortis lux »ftú c/i €U, IJ, 9. t^ 2. =; Matih, 
4. 16. \ ,. , . 

(by Ainda naó faltando nos Difcipulos dos Apoílolos , de que a 1 /(.4i...v 
tradição das noITas Igrejas quer deduzir o leu principio , por naõ te- \ jj 

rem. fundamentos dignos de té ; he certo que antes do fim do 2.*^ Se- ■ .; - 

culo liavJ» lia lierpanh:^ Igreias puras na Fé , como fe vé de Santo } '^-^ / V ' 
Irineo (^Lih. 1. «i/w. haercf, c. }. ) ^ 4"e na5^ muito tempo depois, \ v 

>fto he 9 nos princípios do Secula j.* íe tinhaó já eflendido por to- í * • ; ' * 

da ella > como coníla de Tiertuliano (^ãdverj^judaeos c. 7.) Pelo m.eio* *? ^ .> 
defte mefmo Século fc achaó expreiTamente Igrejas da Luíltaaia , co- •)- • *. *v > 

mo fc vê de huma Carta de S. Cypriano , que logo allegaremos. BtC' ^ 

de os princípios do Século 4.*^ fe vê o eílabelecimento de muitas r\ 

Igrejas : além do teftemunho de Santo AtKanafio^y. que na expoíiçao- -" - ' "^ 

de Fé » que compoz á inftancia do Emperador Joviana diz, que as *' 

Igrejas da Hefpanha fe confervavaó naquella fan doutrina, vem fe em | 
ConcHios os Bifpos da Lufitania tratando com zelo a caufa da Re- 
ijgiaô ou íeja na Fé , ou na Difciplina. Vem-fe por exemplo os feus 
nomes rio ConcVJía de Elvira,, no Concilio de Aries de ^04. ; r.o có- 
t^bre Concilio de Sardica de 547., e nos que pelo fim dei^e Século, \ 
e principies do fcguinte fe convocarão contra o i*rircilianifmo ; que 
allegaremos n'outra nota. 

(O Havendo , como diíTemos , Igrejas^ eílabelecidas nefte Paiz def- 
de 0$ fins do fegundo Século , e havendo àtCx\Q efte tempo até aos 
principiou do 4." varias perfeguiçôes , que fe eftendiaô por todas a« 
Provincias do Império*,, a que chegara a Fé Cntholica , he bem pro- 
vável que houveíTem Mattyres na Lufitania, e que muita* patte do 
que a Tradição e os Maityrologjos fundados nella confervaó , feja ver- 
dadeiro ; fe bem que por falta dos- monumentos certos lhes nao po- 
demos dar inteira fé. Alas da pérfeguiçaô de Diocleciano , pelo temt> 
po da qual era Prefídente.^ Hefpanha Daciano , ha monumentos in« 
conteftaveis de muitos Martyies da Lufitania; como de Santa Engra- 
^ com mais> i8. Martyjcs « cujos* nomec^ expreffii Prudcncio em kmt^ 



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^^t MfiUOltlA^ 

da iiefta pequena feara na6 deixa o homem inimigo de 
fobrefemear a má zizania (^a) : na6 fó fe introduzem en- 
tre efte fraco rebanlio muitos Judeos (.b) acoffados de 
outras partes ; mas dos mefmos Fieis hun$ fraqueaõ á 
perfeguiçaõ (c) ; outros fe deixaô enganar de meftres de 
perveríidade , que d'entre ellcs mefmos fe levanta6. (d) 
LavraÕ infelizmente por efte Paiz os extravagantes , e im- 
puros erros dos Priícilianiftas (e) , e fe vê com laftima , que 

mui- 



Hymno , que refere Ruinart ( Aã, MarU ) dos Santos Vicente , Chrií* 
teta » e Sabina » que padecerão em Ávila « e prova Rezende ferem 
de Évora, e de que falia o mefmo Ruinart ( pas:. )2). da ediç* de 
Verona): de Santa Eulália de Merida , a que Prudcncio compoz hum 
HymUo. Fcrtunat, lib. %. cgrmi 4. =: Greg^r. Tur. lib, i. de ghr. 
Ji/Iortf^r. e. 91. &c. 

(tf) Matth. cap^ ij. v. aj. €t feqq. 

(Õ Além dos Judeos , que aqui refidiaò no tempo da deftruiça6 
de Jerufalém por Nabucdonofor ; quando o Emperador Cláudio por 
hum Edidlo do 9.^ anno do feu reinado (49. de J. CJ ) os mandou 
fahir de Roma , entre outros retiros » bufcáraò também a Hefpanha. 
Na ultima ruina que Jerufalém recebco das maõs de Tito » vieraõ 
mais 9. que fegundo referem os livros dos Judeos, habitarão Merida. 
£ depois o Emperador Hadriano degradou alguns mefmo nomeada- 
mente para Hefpanha. 

(O ^^^ fe íabe , que no tempo das perfeguiçôes houveraô Chrif- 
taôs , que por fraqueza pediaô como cartas de feguro aos Tyrannos 
para nau ferem inquietados pela caufa da Religião ; e em alguns ha- 
via circumílancias que os faziaó criminofos por alguma condefcenden- 
cia com os idolatras. Aos que impetravaó eftas cartas chamadas liBcl- 
los fe dava o nome de Ubellatiecs, Pelo meio do Século j.^ fòraô com- 
prehendidos neíle crime , e outros na Luíitania os Biípos BaziJides , 
e Marcial , dos quaes eí!e era de Merida : e fòraô depoílos .- mas fobre 
efla depnfiçaó confultáraó as Igrejas de Hefpanha a S. Cypriano , por 
humas Cartas , de que encarregarão os Bifpes Felis , e Sabino • e a 
que o Santo refpondeo por outra ( que he a 6S, entre as fuás ) e 
a dirije =; Felici Presbítero et Plebibtts ccnfiftentibus ad Legioncm et 
Jftttricac ;. item Laelio Diácono , et Phbi Emtritae. 

((/) Ex vobis ipfis exargent viri loqaentes perverfa , ut ahducant dif" 
cipulos po/l fe, Ad. Apoft c. 20. V. 50. 

(O Naô fallando aqui de Carpocras , difcipulo de Menandro , e dt 
Marco difcipulo de Valentim , que fe diz terem trazido os feus erros 
is Hefpanhas , por naó haver monumento que prove com certeza , que 
eíles erros lavraífem por eíles Paizes , e muito menos pela Luíitania 



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»S LltTÊ» ÀTU R A PORTXJ^UEZA. ^^^ 

muitos dos que haviaô furgido do pego da idolatria , íe 
veffi perder nos efeolhos da hcrefia. 

Efta-|}ie a trifte fcena , que a Luíltania nos appre- J^onciu- 
lenta pelo elpaço de quatro fcculos , cm que faz par-'"** 
te do Império Romano : fem forças , nem virtudes de / 
guerra, gue lhes dem gloria, ou augmento de poder ex- ' 
terno : iem fyftema de governo nem legislação pro- \ 
pria, que lhes dê carafter certo, e particular: mas hu- { 
ma como matéria inerte, a que o capricho de huniPo- \ 
vo ambiciofo, e defpotico dá ora huma ora outra fór- j 
ma, fem fe IJie infundir jamais efpirito, que a anime.- \ 
Tom. II. . Yy M E- j 



em particular: e reduzindo-n^s fó á herefia dos Prifcilianiflas : Sabe^ 
fe que o Author defta íeita foi hum Egypcio de MciDphií por nome 
Marcos , que vindo i HefpanFia inftruio nella a Prifciiiano natural de 
Galliza 9 é que deu o nome á bereíia. O fundo da fua Doutrina era 
a dos Mánicheos com miílura dos erros dos Gnofticos , e de outros* 
Tinha erros de Dogma , cemo no Myfterio da Santiílima Trindade ; 
na natureza da alma ; e no que toca ás Divinas Efcripturas Ôcc. ti« 
nha-08 de Difciplina « abftendo-fe os ícus Seâarios de comer carne , 
como couía immunda > e jejuando contra a prática « e determinação da 
Igreja * tinha-os de coílumes » praticando mil abominações. ( Póde-fe 
ver a deícripçaô deftes erros em Santo Agoílinho àe haenjth. haeref. 
79. z:; em S. Jeronymo in Dan, 40. et ád Cíejiphont, =? em S. Leaô 
na Carta a S. Turibio Bifpo de Aílcrga » ^ue na ediçaô de Quefnel 
he a 15.^ de que Tc fervio o Concilio de Braga de ^ój.&c. ) Sabe* 
fe a perfeguiçaô » que íizeraõ a efta herefia Idaces Bifpo de Me rida , 
e Ithacess que fe diz fer de OíFonoba. Aíliílio o primeiro ao Conci- 
lio ç^ue contra efta herefía fe congregou em Çaragoça no anno de 
580. 9 de que nos reíla hum fragmento ; - e compoz hum Livro em 
fórma de Apologia « em que explicava os dogmas , e artifícios dos 
Pxiiciiianiftas , e a origem da fua. Seita. Convocou- fe deqois em Bor- 
dcaux outro Concilio em 38$.: e intervindo a autoridade fecular « 
foi condemnado á morte Prifciiiano* e vários de feus Scâarios , por 
mandado de Máximo « que occupou por ufurpaçaó o Império do Occi- 
dente. Mas naô íe extinguio com a morte de Prifciiiano a herefía ; 
os feus o honrarão como Martyr : e pelo difcurfo do Século feguinte 
fe continua a ver o eftrago » que efta hcrefia foi fazendo neftas ter- 
ias , e o que o zelo dos Bifpos obrou contra ella. Póde-fe ver mais 
fobre ella herefia Pr^fpcr, Chron, an 5 80. S Sulpic Sever. Hifi. /. z. 
in fin, s; Ifidor. de Vir. illujir, cap. a. 



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3^4 



MEMORIAS 

Da Litteratura Sagrada dos Juáeos Portugueses 
no Século XVL 

Por António Ribeiro dos Santos. 



MEMORIA 11. 

HAvendo ajuntado as noticias , que podemos achar 
tocantes á Litteratura dos Judeos Portuguezes, 
defde os primeiros tempos da Monarquia até os 
fios do Século aV. fegue-íe darmos aqui as que temos 
recolhido pertencentes ao Século XVI. 

Efte Século naô foi muito favorável á feus eftu- 
dos ; as triftes defventuras y que haviaô já começado 
rios fins do Século XV. contra os Judeos , defde que 
Abarbanel fe retirou de Portugal para Caftella, e maior- 
mente defde o ediílo do Senhor Rei D. Manoel de 1497. 
continuarão no Século XVL de maneira y que muitos 
dos mefmos , que cá tinhaô ficado, fe viraô obrigados 
^ fahir de fua Pátria , e a vagar defterrados y e foragi- 
dos por muitas , e mui diverfas partes do mundo j o 
que lhes na6 deixou repoufo , e quietação neceíTaria pa- 
ra trabalharem nos eftudos da Litteratura Sagrada > co- 
mo podéraõ em tempos aíTocegados , e de mais ventura. 
Com tudo no meio das lidas , e affliccjôes de "feu def- 
rerro nunca deixáraÔ de os cultivar com muito ardor> 
como temos de ver neítas Memorias» 



CA- 

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Da LiTTE R ATURA PORTUGUEZA. 35:5 

CAPITULO I. 
D$ EJludo da Lingua Santa dos Jiédeos Portuguezes. 

OEftudo da Lingua Santa na6 deixou de fer trata- 
do nefte Século ; mas naô achamos , que elle cref- 
ceíTe entre os noíTos com o mefmo vigor , que outros 
ramos de Litteratura Sagrada. 

Com efFeito os Judeos , que entre rós ficáraô, pou- Caufas do 



pouco a- 



anta- 



co podêraõ adiantar eftes eftudos , porque íó á furto , JJj' 

c com muito encolhimento, e temor fe podia6 entregar mento doi 
á liçaó dos Livros Hebraicos , atalhados da ngorofa j^?"^^^^' ^* 
prohibiçaô, que havia já feito o Senhor Rei D. Ma- santa \m 
noel por Decreto de 30 de Maio de 1497 , para que Portugal, 
nenhum dos que haviaõ ficado no Reino podeile ter Li- 
vros na Lingua Hebraica. Ta6 eftreita , e apertada foi 
a prohibiçaô, que fe fez diffo , que apenas fe permitr 
tio aos Fyficos, e Cirurgiões converfos, ou que hou- 
veífem de converter-fe á Fé Chriftãa , e eftudaíTem as 
Letras Latinas, o ufo dos Livros Hebraicos, ou Rabbi- 
nicos de fuás Artes ; e ifto mefmo fó foi outrogado á- 
quelles , que já foíTem Fyíicos , e Cirurgiões antes de 
fe fazerem Chriftaos. {a) 

Efte Decreto naõ fó cortou aos Judeos Portuguezes' 
os eftudos Bíblicos, Talmudicos e Rabbinicos , mas fez 
com que elles privaíTem a NaçaÕ de infinitos Códigos 
Míf. , e ainda imprcífos da Biblia , e de outros muitos 
Livros Hebraicos , e Rabbinicos , e os fizeíTem tranfpor- 
tar a regiões eftranhas^ aonde muitos delles ainda hoje 
fazem o ornamento , e precioíidade das mais infignes 
Bibliothecas j o que fòi em muito prejuizo , e abati- 

Yy ii ípen- 

(a) Trai cfte decreto Fr. Pedro Monteiro na Hlftona da Intitti/íféiS 
tom. II. pag. 419. 45 o. 

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95^ M E SI 9 K I A & 

mento dos eftudos da Língua Santa , a que elles po- 
dia6 íervir de grande appoio. {d) Nem o Reinado do 
Senhor Rei D. Joaó III. , em que íe cuidou de plan- 
tar entre os Cbriftâos os conheciqientos da Lingua San- 
ta , pôde já remediar eftas faltas , ou animar os Judeos y 
,que Qúiit nós ficáraó,^ a trabalhai* neftes eftudiOs«. 

He verdade que enta6 fe entendeo peks perfuasões 
do Toledano Diogo Segeq ^ do Flamengo Cleuardo y c 
de feu Diícipulo Joaò Parvo Cónego de Eyora, e de- 
pois -Bifpo de Cabo Verde , e de ouiros mais,, quanto 
cumpria iaber a Lingua Santa ^ e fe eítabeleceo huma 
efcoía deftes Eftudos na Univerfidade de Coiflobra de- 
baixo, do. magiílerio dosf {abios varões Rozetto , Pedra 
Henriques , Gonçalo Alvares , e Fedro de Figueiró , e 
jfe proveo de carafteres I^ebraicQ$ a Typografia da Aca- 
demia i (p) mas deftes eíludos taõ fóaiente íe aprovei- 
tarão os Chrifiãos^ que naô^os Judeos Portugaezes , que 
ou já. tinhad fahida de Portugal para outras tecras , ou 
havendo ficado na pátria a, tiíulo de cQnverfo&^ tecea* 
v.aó dac-fe publicamente a huns eftudos , que na íitua- 
çaõ: critica, e bem fabida, em que entad fe achavaÔ> 
os podiad fazer fufpeitos era fua, fé^ 

Quanto mais que os eftudos do Hebraifmo fôraâ 
taô mal aventurados , que apeaas çoraeçavad de appa?» 
recer entre nós os Chriftãos , quando fôraÔ logo , ou 
dclprewdos , ou. çoiDbatidos ,, foíle ignorância >. foflc def- 

affei- 

' ' ' ■ * '■ ' ' '^—m « m '• '• I ' II p II ■ pil I li m i II ■ I ■ I II ^,. .11. , 

(jO He p9ra lamentar « qive a. dtfc^níiança CQ4itra» os Livros* dos. Ju- 
deos chegaifie ao ponto de abranger os mefmos Livros Sagrados ; « 
qiie de todos os exemplares das preciofas' cdiçí^s , que delles fe ha- 
vjaõ feito em Lisboa, e* Leiria, e de todos os Codí*;os Bíblicos MIT* 
de que falíamos nas Memorias do Século XV; naó ficaflV hum fó em 
Portugal ; e que eftejamqi iavejainio. hoji^ ás. Claçáfis ejl ranhas^ •. o quci 
podíamos ter em nofla cafa. 

(O Ainda por i^yç. em tempos àt António Maris , que fe ÍQti*^ 
tulava Ârthkypcgrãfr da Univer/féade , tinha aqtieflft officfna muitos 
hons caraâeres Hebraicos ; e delia era correâor Sehafliaô Stockamer 
B^edeh de Cânones. ^ q de Leis nomeado peU mefoia, UniverficUde.. 



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DE LiTTKRATVRA PORTTJGVEZA. 357 

aISeiçaÔ aoí Hebreo9. Muitos declaxnav^â contra elles , 
c. contra todos os que enta6 os feguia6 , Como já ti- 
uliaó declamado em outros tempos Celío contra Origi^ 
nes , e Rufino contra S» Jeronymo ; (a) que nem os il- 
iuftres exemplos, dos principaes Theologos , que enta6 
tivemos ,^ mui fabedores da Língua Santa , baftáraô para 
conter eíies clamores , e acreditar os eftudos do Hebrai£^ 
mo y nem as Tementes de Litteratura Hebraica , que a* 
queiles fabios efpalháraõ neftes Reinos , poderaô medrar 
por diante , e produzir feu fruálo nos tempos , que fc 
íeguíraõ, (}) 
' A[- 

, (^a) Eda dçfaflPeiçaó aos eiludos Hebraicos era geral em quaíi to* 
das as Naç6es ; por 1500. refere Hwresbach Sennerto, c outros, que 
havia muitos- , que declaniava5 contra a Litteratura Hebraica , dizen- 
do « que os. que a^eíludavaô vinhaó por fím a fe tornar Judeos Enr- 
(re nós bouve as inefinas declainaçôes. Sentimos vivamente que hum 
Birpò .de tanta piedade» e de taõ alta fabedoria , que fó nifto a naô* 
moflrout^ x]ital foi D, Fp. Amador Arraez « foíTe hum dos que defa- 
bôndraõ eftes eftudos RO íeu Dialogo 111. c. xiii. p. 72. Dcflía vãt 
preocupação fe queixava muito o neíTô iilfigne Fr. huh de S. Fran- 
QÍfco hum dos maiores homens, que teve aqutMó Secuto na Littera^ 
tura Hebraica na Prefacçaó » que fez >. á fuaobra intitulada « GiohusCa^ 
núnam. O DoutiíTiuo Theologo Diogo de Azambuja vio-fe obrigado x 
tomar huma refaWa por haver ufa do do Hebraifmo na expoíiçaõ daç 
Efccituras « como fe và na Epift, Dedk. aò Cardeal Infante dos Com- 
mentaries ao Levitice» 

CO Aindft que a Lkteratuta- Hebraica naõ er» gefahnente bem qa\^ 
la entre nós., ioda via nem por iíFo deixamos de ter naqúclle Seca- 
lo muitos» » mui grandes homens, que rcígatando- fe das preocupa- 
ções , e coiítradieçôe» d^ feu tempo fe abalançarão aos eftudos da liiW 
gua Santa , e. ne^a hombreárad com os mais doutos d^s Nações eftra- 
Qhas 9 cujo : exemplo ^ e autoridade aíTaz podia abonar o Nebraiíhio :. 
taes fôiaõ entre outros os trez Meftres da Lingua Santa , de que ai* 
^ma fallimos , Rozzeto , Pedro Henriques , e Gonçalo Alvares ; Jo«<^ 
Batvo Cónego de Évora , c depois Bffpo de Cabo Verde , difcipulà 
4e Clenafdo r o Bilpo Jevonymo* Gforio, o Jeronymiano Fr. Heitor 
Finte: oB dout. Cónegos Regrantes de Santa^ Cruz de Coimbra D» 
Fedro de Fi:giteiió , e D. Heltodoro de Faivai', os trez Dominicanos: 
Fr. Vicente da Fonfecca » e dons oráculos do Concilio deTrcirto Fr.. 
Jeronymo de Azambuja, e Fr. Francifco Foreiro; os dous Francifca- 
no9 Fr^ Roqiie; de. Almeida , e Fr» Luiz de S. Francifco ; os trcr 
J^uita9 D. CoDç^alo da Silveira ^ Alanotl da Si, e Eftevaô do Gòuf 



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3^8 MsinoAtAjr 

A (fim naô he de admirar , que os Judeos Porta* 
guezes , que naquelles tempos entre nós ficáraó , fe en-^ 
colheíTem y e recataíTem em feus eftudos Hebraicos , e nos 
i)a6 apprefentaíTem obra alguma defte género, (a) Só os 

3ue fahiraó defterrados de Portugal para diverfas partes 
a Europa , poderão cuidar mais livremente , e com 
mais progreifos^dos eftudos da Lingua Santa; e na ver« 

da- 



to : Diogo de Paiva e Andrade , Francifco Cano Secretario da Rai- 
nha D. Catharina , e depois eleito Bifpo do Algarve ; Joaô da CoOa 
Profeflbr de Humanidades na Univerfidade de Coimbra ; o Grande 
Filofofo t e Medico António Luiz ; o Doutor Reynofo » e até duas 
mulheres illuRres» quaes fôraó a Conimbrecenfe Joanna Vaz Meftra» 
da Lingua Latina da Senhora Infanta D. Maria filha do Senhor Rei 
D. Manoel » e a Toledana Luzia Segea filha de Diogo Segeo , Pro- 
feifor , de quem aífima falíamos, criada» que foi da dita Senhora In* 
fanta , ás quaes louvaó muito Vafeo Chrên, c. ix. Ayres fiarbofa , 
Jeronymo Çardofo , Meftre Relende , Fr. Luiz de S. Francifco , Pau- 
lo Colomeíio , Carlos Jofé Imbonati , Nicoláo António , e Joa4 Bap- 
tiíla de Roífí. 

(a) Cuidár&õ alguns que o Judeo Duarte Pinhel imprimira em Lis* 
boa huma Grammatica da Lingua Hebraica no anno de i$4). antes 
que partiife para Ferrara , como fòraó Le Long na BlbJhth, Sacra , 
yTolno na BibUotheea Hthraiea tom. iv. p. a$ % e outros mais ; mas 
houve niílo equivocaçaó ; perque a Grammatica , qi;e pupiicon Duarte 
Pinhel em Lisboa no dito, anno , he huma Grammatica da Lingua 
Latina » a qual tem eíle titulo : Edaordi Pindli Lujitani Latinae Gram^ 
moticac compendiam. Ejufdem traSlatus de Cãlendh, Prima editio Vlyfipo' 
m apud Ludbvicum Rhctongium Typographttm i$4). em 4.^ 

Se alguma obra le conipoz naquelle Século entre oz noflbs per- 
tencente á Grammatica da Lingua Santa » foi ta6 fomente de Cnrif-* 
taôs p quanto podemos faber daquelle tempo ; qual foi o livro intitu- 
lado * Globus et Canon Àrcaooram Lingaae Sanãae de Fr» Luiz de S. 
Francifco Lente de Cânones em Coimbra » e Salamanca de quem aífi- 
ma faltámos» que fe imprio em Roma em isSd; em 4.^ obra rara ^ 
e de muita fabedpria « de que temos hum exemplar ; o livro dos Ke- 
iraifinoít e Cânones para intellis;er4cia das Sagradas Efcripturas de Fr. 
Jeronymo de Azambuja , que fe imprimio etn LeaÒ em 1566. ei$S8. 
ém foi. de que também temos bum exempUr da primeira ediça6 9 o 
Lexicoq Hebraico , que tinha compofto Fr. Francifco Forelro t como 
elle attefta na Prefacçaó ao feu Commenfario de ijaiae i t outra obra 
Ms« intituUda : Annotationu in Artem Hebraicam do Jefuita Eflevad do 
Cputo. 



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DE LlTTERATtJ^A PoRTirCHTEZA- 35^ 

ddde que as obras de Litteratura Sagrada , qúe elles 
compozeraõ , e publicarão ncfte fcculo, de c\uc ao dian- 
te faremos mençaõ, aíTaz moftraõ por fí meímas, quan- I 
to cuidado haviaõ pofto nos eftgdos do Hebraiftnoj com' 
tudo tendo elles dado tantas obras , naõ achamos me- jl 
moria, cjue publicaíTem algum livro de confideraçaõ to- j| 
cante em particular á Grammatica da Lingua Santa. || 

CAPITULOU. ! 

Da Typografia Hebraica dos Judeos Poríuguezes. 

ERigiraõ-fe nefte feculo Typográfias Hebraicas de Motivo 
grande nome , ou levantadas por noíTos Judeos Por- fauáía^õ* 
tuguczes , ou enriquecidas, e affamadas pela impreí- em Portu- 
fao de feus livros. Na6 as houve porém ehtre rós \ o ^l^l^^^ 
defterro , a que elles fôraô condemnados pelo Senhor Hebrai- 
Rei D. Manoçl , e a prohibiçaõ que efte rrincipe fez *^**' 
para que os que cá ficalFem íe naÕ ferviíTem de livro 
algum Hebraico, como allima notamos, forçou os Im- 
primidores Judeos a levar para fóra de Portugal as fuás 
Typográfias Hebraicas. Nem ainda os mcfmos , que cá 
rcttáraó , fe animarão a trabalhar ao menos na impref- 
faó de livros Gregos, Latinos, ou Portuguezes; por 
que o Alvará de 20 de Fevereiro de 1508^ porque o 
niefmo Senhor havia dado á Jacob Cromberger , e a to- 
dos os outros Imprimidbres de livros asmefmâs gra- 
ças , privilégios , liberdades , e honras , que havia6'0s 
Cavalleiros de fua Cafa , com condição, que elles fof- 
fem Chriftãos Velhos fem parte de Judeo , os fez efmo- 
recer de todo, vendo, que naô podiaõ fuftentar a con- 
currencia deftes ., e d^outros muitos Imprimidores , que 
cntaó fe cftabejecêraô em Portugal á forabra deites fa- 
vores , e franquezas- 

AlEm áquellc Príncipe, que muito cuidava cm pro- 
mover , e propagar entre nós os livros impreíTos, ou de 
forma , como entaõ lhe chamavaô > ( aié deteripinar , 

que 



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3^0 M S M o K I A f 

que na{$ pagaiTem Íi2a, nem dizima os que víeíTem de 
fora do Keino ) cortara ao meímo tempo por eftas re- 
foluçóes de feu gabinete muitos dos progreflbs da Lit* 
teratura Sagrada , dando hum golpe mortal nas Typo- 
Çraãas Hebraicas y e. privando a NaçaÒ do coobecimeo'- 
to , e inftrucçaô de muitos livros uteís dos Hebreos , 
que por ellas fe podia6 propagar, (a) 

Affim que fó fóra do Reino he que devemos pro- 
Typogra- curar nefte íeculo as Typografias Hebraicas dos Judeos 
brâicas fó- Portuguezes , que muitas erigirão elles em diverfas par- 
ia de Por- tes de grande concurrcncia , e nome. 

Typogr. Foi liuma delias a de Ferrara na Itália. Para efta 

Hebr. de Cidade fe haviaó trefpaíTado com fuás famílias muitos 
Ferrara, judeos Portuguezes , e entre elles o famofo Duarte Pi- 
nhel, e os trez iniignes varões SalomaÕ Ufqué Pai> e 
feus filhos Abrahaó , e Samuel Ufque. (&) 

AbrahaÒ Ufque alli erigio huma Typografia mui 
abaftada de caradleres naó fò Hebraicos , mas também 
Latino^othicos ; e a fez huma das mais ricas , e pre- 
ciofas oíficinas de toda a Itália , . donde fahíraó muitos 
livros Hebraicos , Efpanhoes , e Portuguezes naquelle fe- 
Reiaçaõ culo. Taes fôra6 os feguintes , que por ferem raros , os 
mo/rquê pônios aqui para inftrucça6 do Leitor, fe delia necelfitar. 

fe ímpri- 

«.íraônei- TraducçãS CaftelbaHã da Biblia chamada de 

Ferrara de que logo fallaremos. 

Commentarios de R. SimeaS Filho de Tzimacb 

Du- 

Ça) Carta Regia áe ip. de Janeiro de ijii. Lir. v. da Supplicaça^ 
foi. 74. 

(b^ Gremos que Salomão Ufque fjòra Pai de Abrahaô Uíque , por- 
que aílim fe diz no titulo inteire da obra Orden de Ros hajanáh ^ de 
Kippur, impreíTa em Ferrara em o anno da Creaçaõ do Mundo S3t|. 
que Ví^olíio attefta haver achado no Catalogo da Bibliotheca Ungeria- 
na. 



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DE LlTTíHATTIRA Eo K VVtítí EZ A. 361 
jyuran A obra Ofehahóth Lofucóth. Ferrara anno 
menor dos Judeos ji^. 8»^ E foi cfte o primeiro li- 
vro Hebraico, auc alli imprimío Abrahaó Ufque; 

A obra Maamar Aathadutb^ ou SermaÕ da Uni- 
^ade de BL. Jofcph ben JahbetZv Ferrara an. 314. V 

. A outra obra do mefmo Auíhor intitulada : Je- 
Jod Aemunãhy ou Fundamento da Fé. 

E a outra Or Acbaiim , ou Lu& da Vida* Fer- 
rara^ an. 314. 4.^ 

Or Acbaiim , ou Luz da Vida. Ferrara an,. 

Chihbur MahaJJíoth , ou CoUecçaõ de Darias Hif- 
tonas dç hi^m Judeo Anonjrmo. Ferrara an. 1:54. 8."^ 

Tzedd Laderech ^ ou Vi atiço para o caminho 
de R. Menachem . ben Zerach. Ferrara^ ap. 314.. 4.^ 

O Livro Azsíicardn , ou Memorias de R. IC- 
maei Cohén, que he hum compendio de Ritos i e 
Juízos Talmudicos. Ferrar. 315'. 4.° , 

A obra Or Adonai , ou Luz do Senhor de R. 
Chafdai ben Abraham Kerskás. Ferrar, an. 315^. 4."^ 

O Livro Napbtulim , ifto he , Luãas de R* 
Naphtalí Treves. Ferrara an. 3 16. 4.'' 

Ó Livro Sdhar aghemúl y ou Fort a da retribui * 
faõ de R. Moyfés Nachmanídes. Ferrar, an. 316.4.°- 

O Livro Haemunoth, ou da Fé de R. Scem 
Tob. Ferrar^ an. 316. 4.® 
JÍ^JW. //. Zz Cbe- 



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Chevod EkhíjHy ou Gloria de Deos^ de R. Jo- 
fcph bren Scem Torb^ Ferrará án;: 91Ó; 4*° 

. JV//?^ agghíbíform oú lE,fvuSós fys T&tei de 
R. Jííêòb fillo' de JdabElíãís; -Ferrara an* 316; fi.** ' 

Mafahóth ^ oú Itinérarto^ de R. Benjamin Tu- 
delenfe. Ferrar: àn. 316. S.'' 

' Li1isih''S!cècacbk;'6\à' €(;lkãaneà\ ou €diUréçaS 
do efquecmienio de R. AbrahaÔ ben EÍímibfcch'. Fcrr. 
anj], 316. ^^^ 

O Livro Ifpur Veetb^r y ou rf^ vedado y e io* K-- 
cito de R. Jo^a5 Gçruqdenfe. Ferran an. 316. 4.^ 

• J/Úêaríib it)oVóib\ bu Bifturjos puros de R- 
Abrahad Chajpn. Ferrada an. 316. 4*®' . 

• C^ihbúf' Jàphé ineajeJcudB ^ ou Obra forriwfit 
da Salvação de R>,Niffina. bar Jacob. Ferrar, gon. 

Afcagatboth y úm Âdierttncrãi át R;- Mòyfés 
Alafcl^ar impreflo em Ferrara em rjój. Ferr, an.^ 

Mabarecb^tb ahelauth , ou OrdenafaÕ^ da, Di^ 
ViÀdade de R. Perctí. Ferrar, an. 318. 4,*' 

UyfioH dtkSiqffle de, Ja ^hilofopbia y em Í55'4» 
da era ChríMa. Ferfàra em 8*^ ". ' 

' "1. ' ,. 

Libro de oraciones de todo el ano. Ferrara em 
8^.® no àilno ^12. 

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BE LlTTKK^^ryn^A ,Fp|l*UGUEZA. ,363 

Gr^en de .oracw^es. Ferrara no annp J3i5'.\i2* 

S^hícaô mais outras o^ras , de que ao diante fare- 
mos meajap em fbus lufares competentes. (^) 

Parece que os noíTos Judeos tiverao parte na outra P^^??' 
Xypograâa Hebraica de grande conta, que foi a de Sa-.ca desa-* 
.bioneta eftabdecida pelos cuidados de Jofé fíího.do Ja- bioneta. 
cob Tedeíco de fadiga, de Aaron Ch^bib <Ie Pefaro, e 
de Tobias Foà , e>de outros mais debaixo da. protecçí|ó 
Ao Duqwe ,yelpaiíianò Gonzaga. He certo que o Com- 
,mcmar40 ao Deoteronomiô do Portuguez Abíirbanel , de 
xjuem já falíamos nas Memorias do Século XV. , foi a 
primeira obra , que fe efcolheo para fe imprimir naquella 
nova officina;. s, que delia fahíraô impreíTos alguns li- 
vros de outvos Judeos Portuguezes de grande nome* (^) 

Ha razões para crer , que a Tipografia Hebraica , Typcgra- 
-que feçrigio epi Nápoles, fora dos noíTos ; certo queçâ^cNal' 
nefta Cidade fe foi eftábélecer depois do defterro de poies. 
Portugal de t^ç?* Moyles filho de Scem Tcfa,* qíie fe 
.intitula '^a S^anta Synag</ga^ de Lisboa ^ e enta& pere- 
.£rim\ e dejlerraào em Nápoles por c^ufa de ReJi- 

fiao. ^(.jc) Álli publicou o Commentario de Aben Efra 00 
- ^entateuco em 1524. c também , fegundo parece, a ou* 

Zz ii ' tra 

• (O Nefta mefiDa officina impriroio Salomão Ufque a Trái^í</ítf Bíblica 

-i^ J?-Ji!iSr % de que Jaljaó Wolfio , e o P. Quadrio na Hi/ieria da P^c 

.^<»; .e.a vçrfap EfpapliQla do* Sonetos, Canções Maãrlgàei , e Sexti' 

«^s it Scti:arca Parte I. Julgamos que efta verfaô he a mefma , que 

fahio ^oHi o nome di^farç^dó de Saíufquc^ Lufitanè , dé que falia Bar- 




_. _ . . o 

.-R, íqfé^.djfi Padui. 

(c) ASyn ' f(5 intitula na edição , .que fiz flo Còmmcjotario de 



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tça cbra intitulada: Mikré. oa Makré-ã^rdeki yVBío lie, 
L/fi7fl> ^<9/ Parvuhs em foi. , que he hum Dkcionario 
liebraica difpofto fegundo a ordem alfabética ^ em qup 
fò põem os vocábulos em letras líiájurculas quadradas, 
e fe faz a cxpoíiçad em caraderes Rabbinicosy e na 
Lingua Italiana, {à) 

J^HebrlIit ^^ noíTos Judcos figurarão também muito na famo-^ 
ca de "^ " fa Typografía Hebraica de Conftantinopla , que deHes re- 
Coiiftaiul- cebeo grande primor em fuás edições. Alli fe achava Sa- 
««£ «• tomaõ Uíque pai de Abrahatí , e de Samuel Ufque,. quan- 
do imprimia, entre varias obras , o livro de Ruth com 
os Commentarios de R. SalomaÕ Alkabetz em 4.^ no 
anno 5321* de C^ í£6i. (b) Provável he qtre foíTem tatíi- 
bem Portuguezes os dous Irmaôs N^chmias David y e 
Samuel 3^ de oae fe faz mençaõ no fim dto Pentateuco 
' Hebraico de Conftantinopla de rjoy. , como die Typo- 
grafos Erpaiihoes ^ e defterrados de Efpanha , pois que 
o dito Pentaieuco, que imprimirão, he de letras qua- 
dradas menores, e claras,, que parecem as meímas de 
LÍ!?boa,. (O. 

Tyfoçra-^ Também havia Typografiá Hebraica cm Theflalatrí- 
fia Htbrai- ca , cm que trabalharão alguns dos noíFos Judeos } o Lis- 
"h^íiajo- ^^^2s D. Jehudá Gedaliah parente dos outros Judeos For- 
nica, tuguézes do mefmo appelndo de Gedaliah,. (rf) alK im- 

primio os Pfalmos , Provérbios , Job ,. e Daniel com o^ 

Commentarios de ftafchi i^i^. tíL ^y 

> ' CA- 

(/} Vt^olâo Blblíolhccã Ucèiiaíca Com. i. p. li^f. e M archand* Hi^. 

dt Hmprím, pj» %\, a. po«m am 14SS. x- ni9« Joaõ Bernardo db Roífí 

. teio a d»ta pot Cuípeita^e i poéin depois dfe 1407. c conjeâurarfer 

^ a çdiçati feita pefo ooflTo Moyícs filho de Scem l*bb , judeo, que 

fora de Synagoga de Lis&oa , e k havik mudado para Nápoles dlspois 

. do iAtMK> de Portugal. C^ orig. Tt/ppgrãphUe He&/«circ p. x6..e77.) 

C*) Roffl Ong. da Typo^r, Hãr. Feir, p. 198. 

CO AflSm anota Roíli lio c. X. das Ed*ç$a dcfcanhfeidas^ p. id. e tj: 

C<^) Fallanvji ja delle entres oi Efcritores dó Século XV. 

XO Hoífí iw Ápftndi» á BMUth. MãJtÍL p. ji/ dft Cvr ham exem- 

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DE LiTTERATUlÀ PORttTGUEZA* . J<>5r 

CAPITULO. HL 
Das Trasladãçfes y e EdrçSes Bibl.eas. 



Efte Seciilo houre quatro edições dos Livros Sa- ^11**5^ 
grados , ettt que multo trabalhara os Judeos Por- Bibncat. 



tugue2es^ 



1.^ Hutna de todo o Teftamento Velho» 

2.^ Outra do Pentateucc» 

^."^ Outra do Pfalterio. 

4.^ Outra do Livro de Ruth, 

Pelo que pertence á ediçaÒ de todos os livros do Traduc- 
Teftamento Velho, os noílos Judeos Portuguezes de mãos ^a5'da*Bl- 
dadas com os Efpanhoes efiiíeráraó todo o feu empe-biiade 
nho em nos dar nefte feculo huma nova Trasladação *'^"*^^- 
dos Livros Sagrados na língua vulgar de Efpanha» 

Houve quem fe IcmbraíTe entre elles , que achan- Motíyor 
do-fe dclterrados de fua pátria • e forçados a paíTar á ^« '^l*" 
Levante ;, e a vagar por mui diverfas 3^ e remotas par- • 
les do mundo > era de recear , que por efta difperíàô 
íe houveíTem os feus de efquecer da doutrina , que 
ie haviat enfinado nas Sinagogas de Efpanha , e Portu- 
gal. Pelo que convinha apurar huma nova Trasladaçnõ 
da fiiblia em linguagem vulgar , que muito o era enta6 
a Caftelhana , e publicalla impreíTa para ufo, e provei- 
to commúm de todos os. Judeos Porttíguezes , e Ejpa- 
nhoes em qualquer parte do mundo ^ ^"* ^^ ^^ achaflem» 

Efte foi , fegunda parece > o confelho , q^ue teve o 
pfimeiro , que fe lembrou de fazer traduzir na língua Caf- 

te- 

phir dcAa obra » t que o caraôer he Rabbinico Eípanhol : e diz {^t 
impreffo na caía de J>iii fehudÁ Mcéaltáh no DominUt dê GrâS SukéSf 
Sdim-^ dcfie.x>bca failed. tembctn LeLpsi§» e Walifio^. . .. 

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telhana todos os Livros Sagrados do Tcftameoto Ve- 
lho, (a) Naõ rdbcnlos. com centtíía.; Cantos , c quaes 
Tr«duAo- foíTem os Traduílores , a quem fe commetteo efta cm- 
"** preza. «He certo que fòra€ piais do que iiu^ ^ pois que 

no titulo , e nota do fim da obra fe diz : Traduzida ef- 
ta Bíblia p9r múi e^cMentcs Ltítai$f j^ c[\x^ certo fo- 
ra^ ^ortugucjze^ , .e Eípanliacs : o .qjiç jcpçfta .daran^cníe , 
he, que entre elles entrou o Judeo Portuguez Duarte Pi- 
nhel natural de Lisboa diftinfto Grammatico , e Mathe- 
maticoi- e -o .Efpanhol Jeroiaymo deV Vargas. íi) Além 
dcftes parece que teve . também paute :na Tr^ducçaÓ o 
outro Judeo Portuguez AbrahaS Ufque, míign.e Jurifta , 
e celebre editor de muitas obras, de quem já.Çallaraos, 
e o outro Efpanhol Jom Tob Athias. (^) 

<> j I . 1 ■ ■■ I . j I . ■ ■ ■ ' > ." ' . i I ' ..^ 

X/) No Prologo falia h^tn fó fem cxprefiar o ftw nqipe» t ^\%.^^ 
elle fizera |raduzir a Bíblia na Li^igfia Kfpanhola. Tçais^gFis« (}ue 
eíle fora o Portuguez Abrabaõ Ufque. 

(V) Coníla iílò da Dedicatória ao Duque de Ferrara , na qual cHeJ 
mefaios cliamaõ íua aquella Traducçaó. Lo mlfino paedefer , dizem d- 
Jcs , en efia nitefira JraJucçion , ifncfimos téd» vU tpmar ejlc inphajo tsn 
A^gç/to de t^ue firas fuerçaã .,vUndo ^uc-la Bibll/i fe hfila en iodas las tln- 
goas^ y que. íilan^ente falta en la Efftanhla, Efte li)gar devia fa;5çr,.com 
que o fabio Roíli contaíTe nomeadamente a eHes dous entre os ^Tra- 
du-<f^ores defla Bíblia. ' ' ? -. - 

(c) Wolfio tia Sihliolheea Hehraiea tom. i. p. .} i, J2. ,crêi<|uc 
AbrahaÔ Ufque fó fora editor, c que ido. era clai^ pelo que vinharno 
íim da obra « em, que fe dilia : tr^sUâi^a .por excelle/tt^^s Letrodes : p9f 
indu/iria , e diligencia de ÂbrahS Ufijae •■ mas iÍto na5 prova; porque 
nad implica' que Abrahaò Ufqiie foíTe. editor » ^e também Compofitor, 
pofto que alli fe na6 declare por tal. Joaô Be|rnaHo tfe Roífi também 
fe inclina, para a opinião éeWo\fiò, ppílo que «flenu* que Abrahaõ 

^ ;Ufque jkigunia. parte tivera na direcção ^ compofíçafi « e correcção dei- 
ta obra ; com tudo B9rtholoccio , Ricardo Simaó • Le Lons; , Advecat, e 
outros o fazem ,unico Author da Traducçad , e o rp^mo .dá a entcn- 
' der R. Abrnhaò Sury na Prefação slò" PfaUefio - Ef^antrí' PerrarKaf^ 

- .em 1628. .que chama a eíla Bíblia: trãduiida con mu^ijt exctlUnçiã'f»t 

..ol Scnor Âbrahaõ Aben Ufque de Ferrara^ o que tudo faz , com ^ue 

r^-poiiamos -adof^ar a ce^Aiira »- que o -«««dito 4X Jofé «RÓdúp^uer de 

Ca firo na (ua BibliotJteca Efpan/iola p. 401. , 0402. fei a fiartholoocio 

v: .^V efta.caiifa* Knocbio a otlribue á Ufque.» e .ai>Yora'iTdb Athia' 
nao fe lembrando de BíqIi^I ^iejdeúVa«ga8 4joú.lna6viUifedo.iviiUaP<* 

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O que confta coitf toda a certea&a da mefma ©bra 
he , ofiie. todte ouíi^rot -figorárâô nefla cdif afô j ^ue Abra- 
haé^Ufífue, e Dttaffle Kkiilid fôraõ ediíorcss e que os 
doiis Jeronjrmo de Vargas, e JomTob Athias fiaeraò 
toda a deípeza da Impreílaò > o Titulo deíla Biblia he 
o-feguirtte: 

Bíblia en UngM Efpaúàla traduzida paíaèrs Tit^íou» 
for palabf^a de la v^f^dad Hebraycd par rkuy ex-^ ^^^"z 
' telent€S hetraãés 'Oijia' , ^ examinada ptr el Of^ 
ficie de la Inquificien com pri^fHegia dei YHuj" 
trijfimty Semr Duque de Ferrara. £;i Ferrara 
5^13. (de Ç. 15-530 foi. (^ 

Nb firtt da Biblísí em aigtiíjs' eiemplares vem ^ta-^ou^ge- 
boa da« ÂpèParêtb de rodd o anno. O caraxíttír he exempla*. 
tóelo GdfhicK) ;; <?ada hum dos dbu» Jbdeos Pormguezes r«y ^^^ 
Hroií^ da itiefma Officiíta feus exemplares., para os de-^*"^*' 
dicare^pi a diterfâs peíFcas : Abraíha^ iJfqile junto 00111^5^^5^^. 
Jom Toh Athifisdedkou oô^íeus a Doaa ©árcia Naft no-dicados a 
bré € celebi-e Matrona ^Ponugueza. , e de muitas^, ^ ^^"^ pcflbai* 
^ ^ ^ excel- 

ii*«Hriti-zo BvKj^ -ée Ft rr tL fn , ctn que clle«-fe dtu por Traátiâw^;. 
FinahneDte Jofc Athias Jtidto de Aipílerdaô na fua Prefação á^ Biblia- 
TcHtomeê de 1^77- ttú fo). a dá ein gwaF , por obra dbs mz\% Sabe- 
dbrej Jiui^os de Fèirafá , ò qué n-aô exclufi. á, AhrâhaclUíque VtífaÔ 
tílUito fòbia, c inftruidô em lUa leií 

Ptír fihi ádvieftirtios , "(qiic foi huiti fB , ò qi*e entfou «a^empreta 
dè a fàzcií craduzir» como já ffot^nios , e que os Tradadores fôraô 
muitos t ou pelo- mcnot dnirs » coítio fe v^ da. Dedicatória ao Ôuque- 
dje Ferrara: o qiM tudo conveiti díRinguir para fdvarmos os editores 
dk còntràdicçaô » d% que. jÀ os taxou odouto Caftro na Biòliothcev Ef- 
panhala p. 462. «-'quem pareced que elles Ce define^ tiáõ grau detneh- 
te no que íobre ifto^ fe dizia na Titulo ; Neta--» Pedicatioria, e Prqtb* 
gh, qu'* b^5ti6 pôfto náquella obra. 

(«) É-ncfaiiou íeBíirthol0ccío' iib tom. HK d» fa^Bmicíhéea JRaòiimci^' 
p^ í*^. pondo efla ediçáô em IÇ57. He neceflTario diftinguir efta edi'^ 
ç)^ dè F^rta^a das outta^ , qu« ^depois fé fizeraâ eni Amflerdaó no^ 
Século iegulnte, que- muitos JBibílbgrafos tieni i»)nfundfdo, do^^úeià^ 



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9^ MBMOfttAS. 

excellcntes qualidades » e de mui nobres feitos ; (#) e 
Duarte Pinhel de parceria com o Efpanhol Jerooymo de 
Vargas ofiereceo os feus ao Duque de Fenara » coitio 
fe vé de fua Epiftola dedicatória, que fe acha nos ex- 
empiares de fua conta* 

Os úous Ifto deu occafia6 a que muitos cuidaíTem , que fe tí- 

excmpía*^^ nha6 feito duas edições diverfas em Ferrara. Com tudo 
res uá as versóes dos exemplares de AbrahaÒ Ufque, e de Duar- 
mTedT-*^' te Pinhel faõ idênticas , e hc huma mefma ediça6 no 
^aõ. ' material, e no formal, porque huns e outros exempla- 
res tem hum mefmo titulo , e hum mefmo Prologo ; 
em ambos ha a mefma ordem do número y e nomes dos 
livros da Bíblia fegundo os Hebreos , e os Latinos ; 
o mefmo Catalogo dos Juizes y e Reis de Ifraei ^ a mef- 
ma taboa das Alpbtarotb para todo o anno. Ambos 
tem a mefma diviíaó de livros, e capítulos, os mef- 
mos claros e efpaços ^ as mefmas palavras ; a mefaia 
forma de letra ; as mefmas folhas , e nellas as mefmas 
palavras , e períodos \ os mefmos adornos nas porta- 
das , e em cada huma das letras iniciaes* {b) 

Sd 



^ú) Na Dedicatória fe põem eíla epigrafe : Pr»hgê s la mui magolfi» 
C0 S^norm D. Gracia Na/í. Faz mençaô deffa mulher o Judeo MaDoel 
Aboab na fua Nomologia p. 304. e JoaÓ Bernardo de Roífí no Cêm* 
mentéirio Uiflcric^ da T^p^grafia Hthraioà Wirrarenfc, Era Tia de D. 
Joíé Naíi . que chegou a fer Duque de Nagfia » de quem falia tam- 
isem Aboab na fua Nontclvgta, Knochio julgou que D. Gracia Naíi 
era o nome da Duqueia de Ferrara L. C. p. iSS. e o Cavalleiro 
Prancifco Xavier de Oliveira nas Notic. Uljlor. c Polit. de Portugal 
põem eíla obra dedicada a. René de França Duqueza.de Ferrara tam. 
I. p. )7|i. ^ao que por certo H^ enganarão. 

(p^ Muitos as houveraó por diverfas» e como taes as teve Ricardo 
SimaÓf de Bure^ e outros; mas Joa6 Bernairdo de RoíE na Ori^étn 
da Typograf. Hebr. Ferrar. , e D. Jofé Rodrigues de Cadro na Biòliaíhecm 
Efpanhoia toai. i. p. 401. e feg. moilraô , que fa^ huma mefma edi- 
ção ; por iíTo cumpre corrigir o lugar da Bêbliê{liCía Litfit^na do noflTo 
erudito* Barbofa , em que por naõ fiaver vifto , ou ^fonfcfido .ps cxcoi- 



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çaf qut 
tem. 



DE LiTTE» ATtrl<Â 'Pôr¥vQUE2A. ^6^ 

SÓ fe extremaò huns exemplares dos outros em cln-* 
CO coufas 

I. Nâs Epigrafes, que fa6 dlverfas : Diffprcn 

IL Na maneira de notar a era ; porque os exem- 
plares de Ufque trazem a era Judaica a 14 ^^ Adar de 
5^13 , e os de Pinhel a era Cliriftáa em 10 de Mar- 
p de I5J3 : 

III. Nas Epiftolas dedicatórias fendo huma á Dona 
Garcia- Nafi por Jom Tob Athias , e Abrahaó Ufque ^ 
e outra a Hercules de Efte , Duque de Ferrara por Je- 
ronymo de Vargas , e Duarte Pinhel : 

IV. Em hufíia única palavra do Texto no Cap. FIL 
de Jjaias v. 14. , aonde fe annuncia , que o mejjias 
nafceria àe huma 'virgem j porque os exemplares de 
AbraiiaÔ Ufque trasladaô a palavra Hebraica Malmú por 
Ma^a dizendo: E- a Mofa cmceberá. E os exçmplares de 
Duarte Pinhel em lugar d« Mofa põem Virgem : E a 
Virgem conceberá : (a) 

V. Nos nomes, que vem no fim, dos que cuida-^ 
Temi II. Aaa raô 

' ' ' r ' ■ - ■ ■ ' • ■ ■ . ' ' . . ■ 

piares fegíiio o niefmo fobre a fé de Ricardo Simaô , havendo os ex- 
emplares de Pinhel * por fegunda edição da Bíblia de Ufque. 

Tainbeni fe deve emendar o outro lugar em que diz f, que ía-< 
hio <oni palãvrãs muéoàai para fer mais intelilgivel t que a primeira He 
UfynCf que nao atinada -4U fer tfHira ic Jt ptrtahtr ptr ttfar da hw 
ma iingaagam ^fpoÁHolú^ i^iie Jéirmnta fe faltava nas S^nagtgas \ pois 
qv^ > ediçaÒ deftUique he^ a mcfma> de^^Mihel.; r além diflo o con«r 
trario fe. diz na..Ffefaçad dos «melliios exemplares de Pinhel , apnde 
(t protefta feguir a Ungoagem antiga , ainda que barbara , e eftranha , 
e ■ mui diferente da põlidà » 4/aé ms fetis tempos Jeufava, £ até fe, da6 
aUias razoes ,e fefalvat dlAo mefinov 

.(jí) .Em alguns Jesèmplaret vem a meíma palavra. Hebraica Almái 
cQmie difemo|.«Qi4taa€e. > « ^; •• \ < 



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970 M,E II o R I A S : 

raô da ediça6, e dos que fizeraó a defpeza da impref- 
faô , porque nos ^exemplares de. Ufque fc diz que foi 
acabada com ynduftria , y diligencia de ÂbrahaS Ufque 
Portuguez : eftampada eai Ferrara a cofia , y defpeza de 
Yom Tob At ias , bijo de Levi Atias Efpaml ; e. nos 
de Pinhel , que foi acabada con ynduftria , y diligencia 
de Duarte rinel Portuguez d cofia y defpeza de Je- 
ronymo de Vargas EfpanoL 

Efta Traladaçaô chama-fe vulgarmente a BibJia de 
Ferrara , por haver fido impreíTa naquella Cidade. 

Maneira Com muita diligencia e trabalho procurárafi os Ju- 

trYbl^hadl ^^^s > q^^ ^ft^ trasladação fofle a mais chegada d uxr- 
a Traduc- dadc Hebraica , que fer podeffe ; para o que proteftá- 
^*°* raô feguir em tudo , o que foíle pollivel, a Saníles 

Obras que '^^g'^^*^^ » ^ ^^^ Tbejouro da Lingua Santa , Por fer 
confuitá- de verbo a verbo ^ como elles dizem , ta^ cofrforme d 
rao. /^/^r/í Hebraica , e mui acceito , e eflimada em Morna ; (a) 

mas nem por iíTo deixarão de ver , e confiiltar todas 
as trítôladaçõcs amigas ^ e moderuas , que fe poderão 
achar á maô ^ como elles mefipos conféâàó em íua 
Prefação j certo que teriaô diante do€ òlhos algumas 
versões dos Judeos, que haviaõ fido Meftres públicos 
dji Lçi nas Synagogas de Elpanha ^ e Portugal >. que 
xntiito haviaõ trabalhado nifto em diverfos tempos; tal- 
vez \ as mefinas antiquiíEmas . de.R^.Kimclii, e de R* 
Abraham Aben Hezra , que exlíliriaõ ainda naquçlla ida- 
de , e as modernas, que então í çprriaõ na Lingua Caf- 
telliana> Italiana > Franceza, Alemáa^ e HolJaa<ieza« (b) 

Aca- 

: (<f) AOtm o proteiUõ. mb Piâin^v e-já. notpuV ifto mefiiio Ricardo 
Simaõ; na lua lodo^çf^í jCi^kltm das éèvcrfits Ed^&gè dm BMim c. tv.» 
Q^ikpois dclle ioSt Kod^tgiutts.de Ciilro Qa WMáih^ai Effmnh^ tom, 
1. p,. 409. «. . . . c 

CO Na.Prefaçaã.to.Leftojr.. fe falia*, de^ tr^dnctoes neftat Linguos: 
quanto ás verfó«8 antigas fifpaQèolas IWH? certo qac as havia já em 
t^empos p40kdo4>. cois<^ cUffAoios íiiaii< Memoda^r doSecuiò X¥;» mas 
Raó labemos coin individuação quantas « c quMiLÍbflem». e:^é» ^^ 

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DE L ITT ER ArnrR A PoR^Í^UGU EZ A. 57I 

Acafo confuirárao também as edições, que já d^antes fe 
harizô ^publicado de trasladações Efpanholas , e Cata^ 
lãas dos Livros Sagrados, (a) AíTim que por eftas tra- 

Aaa ii duc- 

livros. He provável que os Judeos tiveAem de tempos muito atraz o 
Pcntateuco trasladado em Efpanhol , pois que dclle íe ícj: mui cedo 
huma edição em Veneza , de que logo faílaremos. De líaias , e Je- 
remias parece ter exiftido alguma antiga verfaõ , pmrque daediçaõdef- 
tes dous Profetas de Theffaíonica de 329. (de C. 1569. ) em 4.^ no 
dia 4. do mez de Tifri fe cpllige , que alguma havia já em tempos 
paífados , pois que eíla .edição fendo mais moderna , que a de Ferra- 
ra , c feguindo-a pelo commum , toda viá conlerva ainda muitas pala- 
vras, e exprefs6es itiais antigas , e barbaras, do que fe acha na Fetraref- 
ca ^ o que bem moflra » que Te feguio. nella alguma verfaõ Ms. mais 
antiga , que a de Ferrara. ( V^oifio Bihliotheca Hebraica totn. iv. p. 

- («.) He certo que antes defta Traducçaô de Ferrara fe haviaó dado 
á luz algumas verfôes Efpanhoías alllm Caftelhanas , como Catalães 
^^ livros Sag^dos , que os noíTos Judeos poáiaõ ter confultado , cq- 
xno fòraô.: a TratlttcçaÓ éa Bíblia cm Lingaa Valenciana , ou CaiaiSm 
impreíTa em 147 J. » a vtrfac Cajlelhana úo Pín/4iííttfo impreífa em Ve- 
neza em 257, (de C. 1497.) e em Conftantinopla em 347. (de C. 
'5 47») ^ Traducçaô E/ponhola , que fez Fernandes Jarava dos Jefc 
Pjalmos Peni(€ncia€s t àú Caniica ik$ Cânticos , e das Lamentações écjc 
remias, publicada envAnveres em 154^. c a outra Tradacçc^ do Uj>ta 
^c fúb, e de alguns Pfalm$s d<i mefmo Jarava impreífa também em 
Anvcret jçm l$40. : aojutra de todo o P/a It crio , por hum Anony- 
ino , de que houve huma ediçad muito antiga em letra Gothica fem 
not9 de annò , que exlília na BihVn^heca CMertlna , fegundo refere Le 
Long , que fufpeita que fora publicada em Toledo ; as Trcducçées Ef- 
panhoías das Provérbios de Salt^naã ^ e de Jcjué filho de Sirac , e a ou- 
tra de todo oPfaltcriot que fez Joaó Roff es todas impreíFas em]$5p. 
por Sehafliaõ Gryfo em 8.° Talvez deialgumas deftas obras fe ajudaf- 
fem os Editores da Bibiia de Ferrara, , .. 

Da verfaõ do Pcntateuco imprefla em Veneza em ,i497« « dcpojs 
cm Conftantinopla em 1547. notou já Le Long í\z BihliMheca Sacra P. 
lí. p. 152. efeguintes , que os Ferrareníes (e haviaó aproveitado delia , 
cóm tudo ha fuás dtíferenças entre huma , e outra traducçaô , tanto 
nas palavfas , como na interpretação , fcgundo notou Rorti na con- 
frontação, que delias fei ; por^m fejaõ qu^si forem as verçfies , de 
que ufáraó os F errar en fes , he certo que fem embargo dilTo a. fua tras- 
ladação he liova , c a primeica , que íàhio impteíTa cm Caftell^no de 
todo o Teílamento Velho , pois que algumas., que fe haviaó impri- 
mido antet, eraó> fó do Penís^ctfca , áo Pfalterio. , de /í/», doS;Pi>- 

verbioj dt SalontaS &c. e naó de todos os livros do Tcflamepto V<í- 



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37^ Memokias 

duçj^òes fe regeríaô na imelligeocia , e trasladação de 
alguos lugares , em que Julgaíiem conveniente apartar-fe 
da verfaó de Pagnino » e íèguir diverfa iocerpretaçaô , 
como com eíFeito feguíraô em algumas coufas. {d) Con- 
liderando elles y que a Lingua Hebraica tinha como to- 
das as outras feu ejlyh , e frafe y quizera6 exprefTalla 
Traduc- na Traducçiiõ , e naô fubftituilía por outra y feguindo 
fhterai? verbo ã verbo , e naa declarando nunca bum vocábulo 
fút dúUSy ( o que he mui diSlcuitoío) nem anteponda y 
nem poffondo hum aí^ outro , e dando nefta tradiKrçaô a 
natural^ e primittiva fignifiçaça6 dos vocábulos Hebrai- 
cos, e as differenças doi tempos dos verbos, como eG- 
taó no mefmo texto, no que he ohra digna dç muita 
eftimaçaò.. 

Para o poderem aíllm fazer proteílaraô féguir a 
lingoagem , que ufavaó os antigos Hebreos Efpanhocs 
nas Sjnagogas , que ainda que era em muitas coufas já 

eftra- 

?ho ; e a Bíblia Valenciana naô entra nefla claffe por naô fer em liir- 
gua CaR^Ihana , m^s CataiSa ^ qu« por ilTe os mefníos Editores de Per* 
rara fazendo mençaõ delia , a na6 lem em conta de- vcrfaô Caftelhar» 
na» ou Efpanhola.. Aílim que quãndt) abonaváó a fua Bíblia pe^â pri- 
meira que fahia cm Chflelhano , HV Fallavaô a refpeito de traducçócs 
impreílàs de todo o Tcft^mento Velho naquella lingua , e naó de tta- 
dticGôes Mffr que antes eihss em feu mefmo Prologo reconheciaS cla« 
ramente que a» havhh em EfpanhoK antigo, e confeflavaô haver f«- 
jjuido a Jfngua^em ,. que os antigos Hebreos Efpanhoes ufáraô neHat, 
Ponde na6 podemo« taxar de trrú trã£é , come fe fer na BlhL E/p. do 
erudito Caílro p. 402. e 40). o dizer- fe na Dedicatória ao^ Duque de 
Ferrara-: ifite a Kthliafé âchtiv» im Udãs úphingM^s, c tfut fémtntcfal^ 
Uiva na Efftanhoht. 

• (it) Donde nao he de efpantaf a dtifereii>ça , que notoii^ Rrcarck> 
Sjmaó na InJagaç^o Critica da$^ varias idi^ots da Btblia' c. 1-4. eLeLon^ 
na Dí^triviçaõ Franccza das. Pclt^giàrat- p. 44. entre elU verfád » e a 
de Sandes Pagnino » que os Judeo*» fe propwzcraô fcguir ; . porqoe if- 
to procedeo de haverem também feguido em muitas partes as inter- 
pretaçôes de feus antigos Alefl^re» , e ainda as dos modernos, quan^ 
do viraó" que aíTim era neceíTario. Peio que cumpria naó tratar de má 
fé a eftes homens entendendo ,. que elles quizesaô enganar poc eiW 
»K>de os r*us Leitoref. . . . 

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Dl LiTTEltATWKA POKhÍTTGVrZA. ^7} 

cftranha , e barbara , c mui diíFcrente da polida , que 
fe ufavd em íeus tempos , tinha toda via a proprieda- 
de do vocábulo Hebraico , e além diflb huma certa 
gravidade y qual coftumaô ter coufas antigas» (a) 

Nos lugares , em que havia duvida na declaraçaá 9* l"^:*/^^ 
do vocábulo , e alguma vez diveríos pareceres , poze- notados 
raô huma eftrella para final , efcolhendo-fe o parecer c»™ finai, 
do que melhor aflentava á letra , e mais conforme era 
á Língua Efpanhola V e para denotarem o que era fora da 
Letra Hebraica y e trazido pelos fabios para declaração 
do fentido > o pozeraõ emre dous meios circulos» (h)^ 

Com tudo por fe achegarem muito á fraze do Tex* ^*^*l*^j! v 
to cahiraò em hum defeito notável , porque muitas 2oMõf * 
vezes por quererem guardar cm tudo a propriedade 
das palavras Hebraicas y tomarão fóineme a fua figniA- 
<açaó natural , com violência do fentido do Texto , 
quando a Língua Hebraica admitte metáforas , e traní- 
laçóes de inSaitas palavras de huma íignifica^aõ paca 
oiura. (c) 

No tocante á intcrpretaçio das Profecias , e luga- Seguio-fe 
res , em que os Judeos defvairaõ dos Chriftãos , guar- te^preta "' 
dáraô fempre cm todos elles a interpretação Judaica , çaõ judai- 
e naô a Chriftãa.. He ifto conítante em omhos os exem- *^^- 

pla-^ 
- I ... ■--■.II . - ■ - '- . . 

(tf) Ifto hc, c<>tno cUcs; dizem na Prefação , que cflmhàraê alguns*^ 
yae prtfumiââ V^ ppHéos ;. dizendo tfue tMs f^iihvrar Jourlai mãl nas ori- 
Ihvs dos Ccrtc.iãos , f fubtis engenhos» Com tudo da combinação » que 
fis tem feito defta edição com a Theflalonicenfe de I faias , e Jetc- 
mias , fc vé , que nem 'fémpre feguíraõ a- antiga-, locução. 

(Jt) Eíles fmaes f ou eílrellas fòraó omittidas ein grande parle ivas^ 
Edições feguintes. 

. (O Já diílo fôtao cenfuiados poií Cafliodoro de k Reyna mí Pre/a^ 
i9ò i.Tradueçfiõ da Bibtia \ e d^entre os meOiios Judeos. pelo noíTo^ 
íortuguez R. Jnc»b Jchirda Leaó na Prefaç^S i Cíívl verfaô dos P/cH!- 
^ios ; «pelo. outro Portuj^ucz R. Iliac da Cqfta na Pr^efaçti Áâ Ccm^ 
Miurai Sagradas lobve os. Profetas, 

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57^4 "M E ai o IR r A «s 

piares , cotno fe nóde ver no Cap. IL do Geaeíts , ne 
Cap. IL , e IX« ae Daniel, no Cap. IX. XII. , «e LIIL 
de Ifaias , no Cap. IIL de Habacuc , no Pfalmo XXIL, 
e CX. e no Cap. IV. v. 20. de Jeremias ; que íaõ dos 
lugares mais capitães , em que os Judeos diflentem dos 
Chriftáos , nos quaes fe acha fempre a trasladação conr 
forme á mente , e entender dos Hebreos. 

E pelo que toca ao lugar de Ifaías no Cap. IX. 
V. 6. por naò nos alargarmos na confrontação dos ou^ 
tros , tanto tivcraò em mira a doutrina Judaica em fua 
verfaó , que alii attribuem ao Meífias unicamente o no- 
me de Priftcipe da Paz , referindo todos os mais nomes 
fomente a Deos ; por quanto trasladaò defta maneira : 
y llamò fu nombre el Maravillojo^ cl Confegero^ el Dio 
Baregan , el Padre Eterno , SarSalom : aonde accref- 
centaõ ao Texto o artigo el em todos os nomes, me- 
nos no ultimo } íendo que os tradu(flores defta obra coí- 
tumaô fer diligentes em na6 omittir os taes artigos , 
quando o texto os põem ^ e em os na6 pôr y quando 
o texto os naÕ pede y ou fe naô achaô nelle; ai&m que 
nefte lugar mui de propoíito o omittín6 na ultima pa- 
lavra Sar-falom liavendo-o pofto nas antecedentes, que- 
rendo entender o texto defta maneira : O maroDilbofo , 
o Confelheiro ^ o Deos poderofoj o Padre Eterno cha- 
mou feu nome ( o do Meffias ) Sar-falom. E defta for- 
te excluirão todos os nomes antecedentes, que os Chrif- 
taos applicaô ao JMLeíCas para provar claramente a fua 
natureza Díyina; pelo contrario fe evitava jfto, fe elles 
trasladaíTem fielmente , como eftá no texto , fem pôr o 
artigo el em nenhum nome. Difto os taxou já Caffio- 
doro de la Reyna no Prologo da*Jjia Traaucfaõ da 
Bíblia^ 

E com efFeito tanto efte lugar, como os outros af- 
íima referidos . faô trasladados mui de propofito fegun- 
do a. crçnja dos Judeos, que faó os mefmos , que no- 

- - ta 



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DE LiTTERAtURA P0RTUGUB2A. 375^ 

ta O Portuguez R. Ifaac Cardofo na fua obra das Eat- 
eelkncias d$s Uebreos , dizendo como neftes lugares a 
Interpretação Judaica differc da Chriftãa , corrigindo por 
eilâ o texto Latino da Vulgata* {a) 

Ha hum fó único lugar , ou huma uníca palavra » variante 
em aue os exemplares de Duarte Pinhel diiFerem dos ^^'" ^J^*^*, 
de AJbraham Ufque , qual he a que fe acha no Cap^ VII. do Texto 
de Ifaias v. 14. o que já notamos afliuia ; porque efte ^* '^**"^ 
lugar , em que fe ya.ticinava , que o Meilias nafceriá de 
liuraa Virgem , he interpretado diverfamentc nos dons 
exemplares ^ os de Pinhel conformaó-fe na verfaô com 
a interpretação Qhriftáa , traduzindo Abãlmd por Virgem-^ 
naô o fazem aífim os exemplares de Abi-ahaõ Uíque , 
porque, vertem a palavra Abalmd- por Moça y e nao por 
Virgem, como querendo deíignar taò fomente a idade 
da Mâi do Mellias , e naõ a fua Virgindade y feguindo 
a verfaé de Aquila ^ de Symacho , e de Theodociaô , 
que parece haverem fido os primeiros , que introduzirão 
eíla interpretação, (b) 

Mas 

(<i) P» $96. NaÔ* f6 Cardofo » mas também Manoel Aboab na fua' ' 
Nomehgia p. 21S. e fegtttmes traz ei\t Ukgtr » e os maís^ aíTima re* 
fcridof do Genefís , de DanUI , de Habaciic , dos Pfalmos , e de Jere- 
mias para provar a diíferença das duas fcvterpretaçóes Jtrdaica , e Chrif- 
tãa, e moílptff coitie os Jirdeos aaô tem fido corruptores de livros 
Sagrados. . ' 

(O AíBm verte t«Tibem o Lexicon Biblko Hebraico Efpanhol » que - 
tem por titulo Chefck Sctlomi- nas duas rariílvmas ediçécs TheflR^loni- 
.cçiiíb , e Veneziana: e o mefm» faz o outro Dicciotiario Hebraico 
Portuguez intitulado Ht^ Chaiim do noíTo Judeo R. Selomoh de Oli- 
veira inipreifo em Amfterdaó em \t%z. 

Eíla mefma verOó feguem todas- as nova9 edições de Amfter- 
daó, oomo W entre outftas amodesna » que temo», de David Fernan^ 
iu de $4ftóv da.GríaçaO do Mundo; e outra de $$jí2. que tem a Li- 
vraria daUniveffidadft ác Coimbra de Jofé Jacob , e Abrahaõ de Sa- 
lonien Fi-Qops : e ar Teutonicas «Judias ^ como confia da Epiftola de 
l^ffenbachio a Maio* 

Joaô Bernardo de Ròili p. T^ atteíTa » que em hum des Exem- 
plares , ^ii»,tifiha de. Duarte Pinhel, no lugar , em que vinha : A 
yir^^ Utt€€btrÁ iSkiachaaia"» uxutgein iniioa nota C^ue er^-poY ceeto^ 

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37(5 M É VL o it r X f *- ' . ' " 

Mas que. razaõ havia para eita diíFerença nos exem- 
plares de Ufque , e de Pinhel , ou como fe fez affim 
eíla mudança Tendo todos eiies huma mefma EdiçaÔ; e 
feguindo-fe fempre nelles a Interpretação Judaica ? Naõ 
o fabemos; ácaíb haveria dous ou nnais MíT. para dous 
ou trez prelos i huns para os exemplares de Ufque , ou- 
tros para os de Pinhel ; e os de que Pinhel fe fervio, te- 
rhó íido copiados, ou reviftos por Judeo, que eftiveíTe na 
inteliigencia de que denotava allí huma Virgem , e naó 
íimplefmenie moça^ ou fofle porque os Setenta âffim o 
haviaó interpretado y ou porque efta era naqueile tempo 
a opinião de alguns Interpretes, ou porque vío talvez, 
que nefte fentido fe empregava a palavra Abalmd em 
alguns lugares da Efcritura. Taes faô pelo dizer aqui 
de paíTagem ^ o do Cap. XXIV. do Geneíis , em que fe 

fal- 

de algum Judeo » era cujas niâos havia eílado ) em que fe taxava de 
errónea aquella verfaô , c fe acautelava, que fe Icfle s A moça contt^ 
hcrá: trazendo-fe para il!o a authoridade dos Pnfvirhios no cap. xxx. 
c a do famofo Efpanhol R. Kimchi. 

E com eflPeito os Judeos raó fó coftama6 interpretar aflim 
eftc texto , ifoas até com elle nos fazem argumento contra a vir- 
gindade da Mãy do Meffias : dizendo que fe o Profeta quizcf- 
fc denotar Virge>n diria Bcnlé , palavra , que Ctin dúvida íignifíca 
mulher éfue nunca conhçceo varaS ; e naõ Ahalma , que quer dizer pro- 
priamente meça . ou é€ tenra iéatU : e por ilfo defta devida fe fuetaõ 
cargo, entre outros, o nofTo Judeo converfo Joaó Baptifta de Eíle 
na íua excellente obra do Dialogo entre Difcipulo , e M<Jlre Cathecki- 
zante c. 4j^ o outro Judeo converfo Jeroiiym^ da Santa Fé no fcu 
Tratado contra os Judeos ; e Daniel Huecio na DemonfiraçaS Evangélica ^ 
Propof. IX. C. IX. e outros mais. 

Se iílo aífim he , naõ podemos concordar com o erudito D. Jofé 
Rodrigues de Caftro na Bibliotheea Efpanhela tom. i. p. 406. que 
parece crer, que em ufarcm da palavra Moça thís exemplares de Uf- 
que , naõ tiveraõ os Judeos tençaõ alguma particular ; e menos ainda 
o podemos fcguir pelo funda iilen to , que alH'. fe allega, de ^ue a 
palavra Moça fignificava em Caftelbano o ínefmol que Nahttrâ , que naõ 
exclue a virgindade, pojio que o fcu próprio Jignifieádo feja a de moça, 
^"o Z*"'^* ^*^^'^'' P^ quanto o teimcr Naharã haÕ hé o de que ufou 
o Profeta, mas fim Ahalmá , c\iac nót os^Chriftáos creremos , que 
denote precifamente Virgtm» e naO fimphfmeiíle MWféi. 

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DE LlTT E-RArri^A PoRtVGUEXA. 377 

ftrlla de Rabeccha, antes que foíTe mulher de Ifãaci o > 
Gap. II. 4o Exado , cm que fe fais mençaõ de Maria 
kraãa de Moytes; e o Cap, VI. dos Canticoe , em que 
fe referem as.feffenta Rainhas , e as ekenta mance^ 
bas 5 e as virgens , que nao tinhaõ número , ^ue ha-- 
wa SUilomam-^ pois ceria he que os Rabbinos entendem 
a palavra Abalmâ nos dous primeiros lugares por J'7r- 
^em ^ e Halamóth wo terceiro por Virgens ^ t :allim fç 
acha aas Traducções Judaicas do Teôamento VcUio. 

E na Tecdflde efta lignifk:aç*6 , que fe dá á pala- 
vra Abatnid ^ conforma «com a que tem na Língua Pa* 
nica , que he parenta da Hebrea , pois que nella fe- 
gundo adverte S. Jeronymo ao Cap. VII. de Ifaías M- 
md fignifica Virgem , e o Thargo n^fte lugar poetíi Vu- 
lemtba , que a^m fe <:hama no Syro zDonsíeHinha , o 
que tudo notou depois o eruditiflimo Aldrete nas An^ 
tiguidades de Efpanha. O que parece he , que alguns 
dos Judeos por aquelíes tempos linhaô tido duvida na 
interpretaçaiõ defta palavra^ pois que em alguns exeaii- 
piares da mefma ediçaó Ferfarcfça fe- lé , naõ já Mõ^ 
jfa y ou Virgem , mas lim o próprio termo Hebraica 
Almd efçrito em letras -Gothi-cas , e majulculas , como ; 
naõ querendo declarar-fe alii a lua particular fignifica- 
ça6 , e deixando-a á intelligencia de cada hum ; o que 
atrefta haver vifto o douto Roffi em cinco exemplares > 
que confultára* 

Crea-ao alguns talvez levados da diíFerença ^ qw 
acabamos de notar, que os exemplares de Abrahaó Uf- Ambos o» 
que haviaõ fido. publicados para ufo dos Judeos ^ e os reTS^fizc- 
de Duarte Pinhel para ufo dos Chriftãos. {a) Com tu- raõ para 
Tm^Il Bbb dó^ J^y^- 

. («) Afí\m.o ')ulgát^ò >^oI(io na Biblioikeea Hibratca tom. i. 99. 
51. e tom. ii. p. 4$l* David Cltm. na Bibliçtheca curiofa , de Bnre na 
iilflifigrif/ia InjiruSliva 9 t ulci inania nt« Joaõ bernardo de Roíli na 
iobra..da Tçpografia Hebraica Ferrar^nfe .p. 6^. ^-^^p o ^u*^ parece 
Ktt tide ouuo fundajotcoco , qual foi ^ haver por Cbriílâos íi l>uaj:|c 

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578 Memorias 

do na6 apparece fundamento para o julgarem, allíin; por- 
que eftando ambos os exemplares conformes na tradiic- 
çaõ fem defmentir hum do outro , menos naquella úni- 
ca palavra do Cap. VII. v. 14. de Ifaias , de que já 
demos razaõ , e fendo as interpretações de todos os mais 
lugares controverfos entre nós , e elíes Judaicas , é naó 
Chríftâas , naõ fe pôde aflentar, que o» exemplares de 
Duarte Pialiel fe JiaviaÔ feito para uíb dos Chriftãos; 
o que parece y he que tanto Pinhel, como Uíque nao 
tiveraõ outra mira nos feus exemplares , que lizongear 
com hum a mefma obra a diverfas peíToas; hum a Dona 
Garcia Naíi , e outro ao Duque de Ferrara , pondo di- 
verfas dedicatórias para feus fins particulares. (^) 

Radidade He mui fará efta edição j em Portugal fó temos vif- 

defta edi- to trcz exemplares , e todos trez de Ufque , hum da 
^^^' Real Bibliotheca de fua Mageftade , outro da Livraria 
do ?• Fr. Manoel de S^ Carlos y Religiofo da Ordem 
de S. Francifco de Portugal, e CommiíTario Geral da 
Noticia Terra Santa, e outro da Bibliotheca da ExcellentiíEmo 
^e alguns Marqucz dc Valença , que conferimos» Nem fabemos 
llz!^^^^' que haja outros. Fora do Reino havia húttt exemplar 
nu Bibliotheca de Madania a Duqueza de Vairiere de 
3rtin5 Lun. de que fe falia na fua Bibliotheca ; (^) ha 
outro em Veneza na fele(íta Livraria do Abbade Cano- 
Jiico , de que teve noticia Joaõ Bernardo de RoíS i ou- 
tro na Bibliotheca Eftenfe, que o douto Ty rabo fche com- 
fnunicou a Roífí ; ourro em Veneza , que tem a erudi- 
to Theofilo Frederico Kiinhans ^ dous eiti Amllecdaô de 

Pc- 
'•*•"' ■ 

PinlieJ , e a Jeronymo de Varpas , que por iffa diz a pag. 69. Friú- 
ra exemplaria a Chrijllank Cíuijiuino Principi dkata. Coai. tttdo Pinhel 
era Judfeo , e neíTa conta o poçm 'Wolfia^ e Callro nas fuás Jiiblto* 
fhec^; íurpeitaino» ò tTiefmo àt Vargas, pela parceria com Pinhek 

(/i) AíTim conjeâur» o mefino D; Jofi Rodrigues de Calir» 1» 
Miòliotkeeti Efpiwkúta tom. t, p. 40S. 

C&) P. 161. n. 1. qacrcfíerc Day.id Cieracnte nz. BiiMicca cmk^ 

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DE LlTTBRAtURA PoRTUOtTEtA. 3^9 

Pedro António Creirenna infigne Bibliografo , dos quaes 
hum he ereoiplar de Ufque , c o outro de Pinhel ; ha 
outro em Mantua , que he de Jacob Saraval Prefidente 
da Synagoga dos Judeos daquella Cidade ; outro nos 
Barnabitss de Bolonha ^ que antes fora dos Jefuifas ; ou- 
tro na Bibliotheca Corfiniana em Roma; dous na Real 
Bibliotheca de Turim, que vio Rofii ; dons na Real Bi- 
bliotheca de Pariz , que fao , ao que parece , hum exem- 
plar de Ufque, outro de Pinhel ; (a) e mais dous de hum 
e outro Author na felefta Livraria de D. Manoel I^nz 
de Cazafonda em Caflella , que confultou D. Jofé Ro- 
drigues de Caílro* 



fize- 



PaíTemos ora a outras edições, cjue entaS fe ",'^^"Éd^aí$ 
raô, de Livros Sagrados. A' ediçaô da Biblia de Fer- particular 
rara feguio-fe dous annos depois huma particular do ^^^J^"^J; 
Pentateuco , e de alguns outros livros. Foi ella iraba- pa^hoi , <» 

Bbb ii lha- ae outm» 

^™ " Livro» SM 



(O Da raridade defla ediçaó faHaÓ Knochio na Sibíiothe^a Blblte^ 
p, 16*. a Bibliotheca Sarrafiâna in S.° Hagae comitum 17 IJ. P« i. P» 
|. a Bêbliõthetm Mtnarfi<ma \r\ «.° ibid. 1720. p. 9. Voogt CatahguÈ 
iiòrífr, rariffimí. p, iij. Ofinont Diccianar. Typograph. rar. llhrcr. p.; 
loa* a Bibliotheca llbror. rarior. univerj. in S.° Norimbcrg 1770- ^"*' 
t. p. 106, De BuTt Bibliograf. Infiruã. tom. i. p. 95- omodernoCw- 
venna Cauhgus CalfeU. Jitêr. librcr. tom. u p. «i. David Clemente 
BibUotb. euriojã tom. m. p* 44^ c fcguintes , e Roffi da Ti/pi^grãf. 
Hebr. Ferrar, c. vi. p. 68. e feguintes, Efta Biblia de Ferrar* he « 
que depois feguíraõ , c confultiraô íempre os Judeos em todas as edi- 
çóci que fireraó da Biblia em Caftelhano , de que fallaremos nas Me- 
morias do Século X VIU. ; c a que feguío o Sevilhano Calvinifta Carf- 
fiodoro de la Reyna na que impriniío em Bafilía em 1569 , como 
elle confefla na Prefação , c depois Cypriano de Valera na que pu-» 
blicou em Amfterdaó em lóoa. reformada da mefma de Caffiodorode 
4a Reyna. 

Parece que muito a teve diante dos- olhos o nolTo Portutruei 
Joaó Fcrfeira de Almeida , também Calvinitla , na íoa TrtiducçaS Porta» 
gtUt.ã do Tejlameithà Velho ^ que fc publicou em Battvia em 174^. «*» 
^. vol. de S. ° á cufta da Companhia tiollándeza da índia Oriental. Certo 
que o Pentateuco y que feimprimíoem Trangucbar- na índia Oriental 
naCoila do Xoromandel na Eftampa da Real MiíTaÓ de Dinamarca em 
1719. moftia fcr trabalhado fetee o PematfucQ da íifciia Fthrrarcnft, 



grádoK. 



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^o: M fiTii OK r A'ç ^ ^ ^ ^' 

^ Itiíida pelo Enefmo Judeo Portuguez Abrahad Ufqoe ; êí-; 
le cuidou muiro cm tirar mui correílo o Texto He-. 
bíco do Pentateueo , e em reformar , e apurar a fua 
trasladação Efpanhola , e aíEm cm dar cambem a traduc- 
çaô de outros Livros Sagrados ^ que fe contém nom^ef-^: 
mo volume , que publicou cora eíke titulo : 

O Pentateucv Hebreo Ferrarienfe eom V. Meg^ 
bilhth^ eu /agrados volumes do Cântico dos Can-- 
ticos ^ de Rútb ^ do EcckfiaJleZy dos Tbrems^ e de 
Eflber^ e^ com as Aphtaroth y ou fecçSes dos Pr o^ 
fetas , que fe lem pelo anno nas Synâgúgas. ano» 

\is.. (de a 155-50^ 

O Texto he ímprcflb em c^rafter quadrado-^ e fem-. 
pontos. Os Judeos o tem por hum exemplar mui cor- 
redio , e autbentico, por que fe poflàô- copiar^ e cor- 
Sobrfr rigír os exemplares públicos das Synagogas ; por quan* 
Codigo^^^^^to efta ediçaé fera feita «om muita exacçao-, « apuras^^ 
[^1 traba- mento fobre o antiquiíEma-,. e fiamigerado Código publi- 
e/içaõ*^* ^^ ^^ Synâgoga Maior de Ferrara,, que eraeíiiaó havida 
por correc^liffimo- ; a<:afo era efte omefmc», que fe diz 
haver jfido obra de Kimchi , de que teriaô u^fado miritx>- 
ò^Jadeos antes de fíiudçftcrro de Efpanha em. 1492. (/?) 

'''••'■ . . .'^ 

Edicjaõ do - Hóuv^ também huma ediçaê do Pfalterio EfpaHhol ^ 
Bf^^aníio^^^ g.«e publicou O meimo Portuguez AbraÔ- Ufque em Fer- 

'' (<») J^fta ediçaé he rariílima » e incógnita a te Long , Wolfio-t c at 
tiHbs- ós Bibliografos* antes, de Roífi ; efte hé o ptimeiro , que delia. 
fclla !no fcu Jivfcv. da Ti^^rafia ÍUhraieã Ferr4tr€nfe p\ 46. 47' ^c.- 
referindo as fuás varias lições. Naó podemos faber fe também fòtm 
•bra dos * Judios Rortiiguezes a ediçaó òoPântattuco fhehf^itlc^ ChaUaÍ€0 
Mjpanhál i, e Bnriaro Gregp , em tfèz columuas , que antes fe havia iixir, 
f^rimido em foj. em Conftrantinopfa em Cafa' dis Eliez<r Bcrab Ger- 
^n de Sncino. , o qiial fe diz começado no princípio do mex de 
Tíiamíbu2 em J17, de C. 1547. ediçaõ , que Schabtai indevidamente 
4»oemem }»2, de C. 155.2^ a. qual' foi fdta fobr© a iMfma de 1^ 
ttc2A.dcX4^,.. . i. ; ,; . 

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rara no ipefmo anno de 5:513, (de C. iSSV) ^^ ^^ 
ftftio- '^ «iu&sa BibUa: Fêrramat&l 'Çftavt^oacçaâ^foft. par- 
ticularmente. tTabalkada por elk ^^^ cooi^ aLque mef^ctbl 
mi^i grande JouTor dos feua>. que. «âibou^feraã íçfn^Tcéssi,. 
m^ita «ftiaiaçaíÕ* (tf) * ( •" i -^ -^ ) i-t.^ ^> o^^'^"» 

i ^fc ij rinr, iii, ,1 % *L ■■ÉJ Wn u M ^' i íh;- .! n l í i fi l 

(a) R, Abraha6 Sury , que reimprimio cfte Pfalrerío Fcrrareníc em 
ilipfterdaô em i62S^ «^diz^, qu^ ^Ue.fóra^ Ujaduzid<^ com muita excel- 
Jcncia por Abrabaõ^Ulque. Défta fctíiçaó Fertar^fò-faJlaÓ Le Long Bi- 
hViotheca Sacra pag. 368, Wolfio Bibliotheca Hebraica tom. II. p. 452. 
ÇL>Réffi''PeT5yíojr.* Jtffj^. Fíririin .p^. 64í^^ujç^; dá«í!5 ^*rdiçi(% "pià 
obra de Abrahaó Ufque. Já antes fe .JiavJs^. feito em jjoo* outra tra— 
ducçaó Caílelbana do PíaJterio tJe quê há biím exemplar na 6iblioth«- 
ca Real de Pariz , como (e vedo feu Catalogo p. 27. e já aílima no* 
tatnos ^ qut -outwks fe. haviap^feitoí dp mefmo Pfalterio ... çcrmo A^raô^r 
Kiima arftiqurifima de hum Anohymo ,,'que ckiílTa tía BibliotKeca^- Cj!** 
bertina., de l^ra^-C-oUnca^j^e feiír hotiâ^tíc an fio í -outra'- -dííjbftí; Ro/w* 
impreíTa lem ai$:90. ponS^bââiaÔ G^lfo(ttti S^"^ eiaLejsõ.-dei^nçá^ílou^r^^ 
d^iaJguns Çlflm9s,p^ft^^9í♦la|^S'Jde F^rriflnd<>iJ?wrí»:WP!^í^^ A^^^^t^io 
cm IS40* f ^ outr^t do5 lete PíàJ^nos Peoi^ençiíjcsf ^^pf^íTa ;"^aígbf rç^ 
ein Anveres em 154^ "Acafò vío aTgumas^cTelTas^AbrâTiáb Ulque /quan- 
do* «rabaj box» na íiia traducçaã. Accrefcentaremos aqui, que no mef* 
í«o aniio é» i$fl. , em que fahio a de CJfque» fe imprimio cm Am- 
i|#fdft4- i i uma tf ada cç a fi ^- todo-o-P íai terio xow» ftn Pa r afiaie e w ya >f 
ià de Joaô. Steelfío feita por Gornelio Siioi natural de Gouda. 

9e)t> que^tbca' a «fta ediçàé Ferfiarefca/, parece -qlr©. Ia /^Vèraflo 
diante .dos olhos Joaô Peres p» vérfaó. Caftdhanaj» què depoír publf'^*' 
cou dos méfmos PfaJmos. em Veneza em içiy^ em 8;*^ He certo (qite<: 
n.)i|ito a confultou o noíío Joaô Baptifta de Eilei Judeo iconverfa na^^ 
Ti^asl^daçaô 9. que aos deo -oaô. de (odo» os Pralmos, . co4Tio parece.' 
entender . Caílro r mas taô lómisnte dos Pfélmosi M^ftcrhfo$<^ èmi^^tt^ 
J^vtit havia pr^feiliad» p a .^uc Il/ítffUi. õhcatka na Rcàcmp^aS^ doiHõr^i 
meus; e também o Portuguez Calvinifta Joaô Ferrei t^á» de A^lmòidanoi 
Aia vtrf^ú Portugme.%a í dosT P faiamos impreífál em Trah^uebat ti^l^ IoK{)a 
Oriejstal em 174Í em it^.^ na: ofiicina da Real MiíTaô 'tle Dinaáiarca:'! 

Naô* podemps faber >. "Te a iveríàõ^ Portugueza , -qq» trimos em out^ri 
tro tempo v de todo o Pfalterio impreíTa em, Oxford: em 169^., feriai 
trabalhada fobre a^ Triíducçaé Fecraréfca ; nem tambéhi .fe o fcj^iaoú^^ 
tra, que fabio jaotailicntie com..o<. Tesato original e^ HSiefíalonica efir^. 
^45. (de C. i<584. ^ ^u^ ,he^ raríffima ,: e éefconhecida de!' todos ios^> 
Bièliografo» i excepto Rpíli #: qoe delia faz meaçaô. O mtímo^diizew 
niDs • da traducçaô Portugueni dos . Pfalmos ioi Oficio dt N; i ■ Scnkonfa ^p 
Jo* Oficia dôj DffanSos^ e élM.fett Pfalmos Penitenciais , impreíla eiVrv 
Fjuiz cm* 156^. pof Jeroaymo de ittarnef.. em hum tpmo, em ai^^yi^ .- 



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A eftas edições iKxkjoaos ajuntar a particular do 
Lirro de Ruth com o$ Commentarios de R« Salomatf 
AlkabetZy que.fe puhlicott em Cooftantiooplâ em 4.'' no 
a&ao de ^321. ( de C i^Si* ) edi^ ^oe parece íer 
do Po^ug^ez Salomão Ulque,^ porque com elle c<Mifor* 
ma a idade ^ cog n om e do editor, (#) 

C A P I T U L O IV. 

J)0S Judeos Portuguezes , qtie efcreviraõ pbrãs de Lat^ 
ter atura Sagrada. 

Muitos 9 e tííài nomeados fòrâ6 os JRabbls j e Ef- 
critores Judeçs , que ne(íe içculo lè. empregarão 
110$ £)ftttdo8. Sagrados ; nós apontaifemos aqui os prm- 
cipaes , de que temos noticia^ e o faremos por ordem 
Alfabética , como o azemos nas Memorias autecedentes. 

A- 



3tte fiilfai Le Loag ; e da outra de tinte PfilmõS de Manoel Feitian* 
Ics Eboreníèg Difcipulo de Joa6 Vafeo , e Cónego Magiftrai de La-^ 
mego imprefla em Braga em isó^. em 4.° por António Marhé Me- 
tioa ainda o podemos (abet das outra« duas traducçóes Portuguetas MIT. 
dos Pfalmos Penilenciaes , huma» que fez D. Fr. António de Seufa 
Bifpo de Vifeo para ufo da Gindeífa de Monfanto fua Irn^£a , e ou- 
tra de Berpafdo da Fonfecoá • Thefoureiro Mór da Cathedral de Faro 
IrmaÔ do Bifpõ Oforio. 

(a) AíG o nou Roífi ét TfffPgrsph* Hehrklt. Ftrrm^. Na6 íàbemos , 
fe ot Judeos Portuguezes trjd»alharfaô também na edt^aó Hebreo-£f* 

Cnhola de liaías , e Jeremias feita em Thefialonica » ou eni Stras- 
rgo» como diz Caíiro, em 4.*^ no annn ^ap. (deC. iS<$9« ) aca* 
bada no dia iv. do mez de Tífrí na OíBcina de* Jofé ben liàác ben 
Jvfé Jebelz ; da qual fe faIJa no Catalogo dtot livros MC Ovientaes 
de Bouguel » e de que affima ;á fizemoa mençad « diiUa faz memoris 
Wolfio na Bíbiiâthcea Hchrnicé tomi, il. d. 4ff* e tomi IV« p. 1)9, 
o. que confta com certeza he^ que nelta fe ft piio pelo commum a trat* 
ladaça5 Fercarefca, pofto que vem de mUtura imiitas palavras .« è Wr- 
preisô ei maia imiquadas que as de FefVtf»;.coiivi lâ^difemos^ 



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]>£ LlVTrRATVRA PQKlfvGUEZA. |f{ 



R. AbrahaÔUfquef era namral deLUfacm ^ eíbilia-R^^^^'^^ 
vido por grande Jurifta , e mui fabio .em fua,Lei ^ além *^ ^"^ 
da iBiblia. de Ferrara^ e de dutras obras ^ ^qoie /ez. im- 
primir era fuâ Officina Typografíca , de que já falia* 
mos nos Capimlos antecedentes^^ com po|É,oo antes re- 
formou huma obra y que aqui deve teít oabimeoto , a. 
qual tem o titulo feguinte : ' 

RffiB. baffchand y Kippur y. oa ordenãt Us 'T^^^t\L 
Ritos iie la ij^iâjia aef Jlno Nugva.y ekpíÀcion. Uútot, 
Em Ferrara a 15" de Elul 5113. ( de C. Jjjfj. ) . 
em 4.°. menor, {a) . % . 

. Contem as Preces Vefperiinas , v e «Madttínã^ , iquéL 
fe recitao :na.iÍ2&a. do começo do 'Atílio ,;e. a* Preces. ' 
da Expiásâft ^ ou Purificarão , e outras còáis^ .(by . ... . 



i'.* 



Parece fer delle a outra obra , que véni no fim* do: 
volume do liVro antecedente com o feguiftte timto : ^' 

• • • • ^ V • Ly- ^i 

■- ■ , ■ f r - 

(úy Fot rmptcffo cm ijjj, , e hao er» 1554. com« fe^z iJa B/--* 
hlialfuca Ijufitana de Barbofa, . . • . 

(by Dcíla obra fali» Wotfio Bibtioth<ea Hebraica tom. I. p. 32. Bar. 
bofa Bibliotheea .Lufitana ,. e RoflGL ^« Typageaph^ Hehcaie^ Fere^ |>». 6f-« 
Wolíio no dito tom. III. p.* 1201. ecom elle Barbofa attribuíraò' efis 
obra a Uíque ; omefino íegcrio. Cailro na Bi^/i^iAccii Efpaahalà tcrai I.: 
p- 401.: com tudo Roíli quer que elle fomente foíTe Corre âbt » •&> 
Fditor. fie certo qire Ví<fiie í6 a emendou , • terormou , como fe Vé 
da titulo inteira defta obra» que attefta o mefmo Wolfiov haver achaii*- 
da no Catalogo da BiUtolheca Ungeriana. 

MaekêMêf Ordin de lUfeh Uajjchúnâ y Kippur tMsladmto en 
Mfpmmt f de nuevê 4nunéada par Indaftria y éilígencia da MtéJmvè 
VJque hcn Schtlamà^ UfftiC Pamtguct^ tpuaifi^^ tn fa tâfa y ^à . ::■ 
/a ^Jh^ 4 Ferrar0 á i^. de Elul $^if* 

A qual «dtçaò. julga Roffi fer a miefiiM que a de quefaUmios ; Itoit 
fi tem bum eaçemplardefta obra. . 



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Ly^r^ de Oracy^nes M todo ti mo , tradmcy-^ 
do dei Hitbrayco de verbo a verbo de antiguos 

. txempiares\ quàMda las imprejjhs bafta aqui tjlan 
errados , eon jnmcbas . cofas acrecentadas de nue- 

-."uo. 5*3 IX»: dç Ia Criacun. a i^ de Sivan en 8.^ (ii) 

Veja-fe jo mais ^ que diflemos de Ahraha6 Ufque 
no.Cap« II. e UL a 

K.^ Abra- R. AbrahaÒ filho de Scherauel Zacuth , ou Zacuto , (b) 

^10 zactt-y^j^^ mur vcrfado na Htftória da NaçaÔ, c fatiio Pro- 
.feílbr de Aftronoaiia j. oa Efjpanhoea o xlaó coiálame* 
meiite por Caftelhanp , mas diverítíicaó em ailignar-ihe 
o lugar do nalbimento ; Jeronymo Romati át la Higue- 
ra na fua Hijioria Toletanao faz natural de Toledo ; 
Bedro. Sirdelo na ^refafàÕ ifo Curfo' Maeòematieà Sal^ 
masicenfe , .AiF(mfo Hilpalenfe de. Córdova, no ieu Al^ 
tnanac , Nicolio Amónio , e Caftro nzs í\\zs Bibiiotbe-' 
cas , e outros mais o da6 nafcido em Salamanca , e ef- 
ta he a opinião de Pedro Cuneo na lha obra da Re- 
publicados Hebreus ^ (r) e tamfaem de Wblfio na Bi- 
bliotbeca Hebraica j o que confta com certeza , he que 
éHe foi ProfelTor de Aftronoaiia .em Salamanca' ^ em 
(^aragoça ^ e em Carthagena y {d) e que depois ie pai- 
• Ibu 

(a) Wolfia tomo UL p. 1224. crê» que efta oòca he impreíTa pdo 
«ncfato * Abrfthaô Ufque* Faka efta. noticia n^!^ BibU9ilKfas de Barb«fa 
• de -GaftrOk 

^O Refervamos fallar de Xacuto netas >Metnofíaf ». porque víveo aín-» 
da no Século 3CVI. • e ne-lle coii)poz','ou. arcematou.a obra » por que 
aqui figura neí^as Memorias. FaHaÓ delle Joaô Alberto Fabrício na 
3iHlogruf. Antig. Joaô Morino nas Excrcit. BibL Joaõ Henrique Hol- 
lin#ero na Hi/f* EçHtf. Nicoláò Antoiiio^ JO^olAo^^ Ikurthoioccio » e 
Caftro,. em ÇvoLsVikifotkteús i JUanoel Abdab na fiia<iy#iiMifflg:<a »^ e Réy- 
neíio Bmfida aê Ntfiwúi a. 30. « ^). .. ' i \ - .^ 

(O C. XXVIII. < : . 

(/) Agoftinho Riccio no Tratado de Meta 9Ítavõe Sphcrae publica» 
dé €m o anoò a$ji}. éoufeUa» qut fôia feu Difeipulò dê .Afitcònomit 
êwi SaUmncft, c çm Carttia^ena. 

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DE LiTTERAVtrKÀ PoktUCUEZA. 38^ 

fou!^ para Lisboa , tálréz por 1492. por occafiaò do rkf- 
terro dos Judeos de Efpanha , ou ainda antes difto , co- 
mo fufpeitamos , e que aqui foi nomeado Aftronòmo , 
e Chronifta do Senhor Rei D. Manoel ; pela qual ra- 
:ça6 houvemos , que era jufto fazer aqui memoria del- 
k. {a) 

Em Lisboa efcreveo clle a fua famofa obra daç L/- ^^"' *^^"' 
nbagens com o titulo feguinte : 

Sepher yucbajln i ou Livro das Linhagens^ ou . 
famiUai. Co^fjiantimplà anno y^aó. {de C. 1566. ) 
Tom. II. Ccc /A 

Cs) Alguns o tem for iiaícido tm Portuirai , e llie ch^ixxMÍ Z^cutá 
Lnjitano , e com «ifeicu o inclmo Caftro na fua Bibllcthecã EjpanhoU 
fem^ «mbarvo de fcs^uír , que «lie era natural de Salamanca , todavia dii 
áTo diante a p. $44. faltando de Zacmo Medico Portugucz , que eí!è 
fora terceiro neto deZacuto primeiro , Cabeça da nobie família de Ju- 
deos , qae houvera defle appellido em Portugal ; e que delia fora tam- 
bém o celebre Matliematico Abrahao Zacuto , no <jue parece contra- 
dizer-fe. 

Hcneceffario naô confundir cfle Zacuto Mathemafeico comodito Za-^ 
cuto Lufitano infigne Medico natural de Lisboa» aquém Nico^áo Antó- 
nio faz fcu terceiro neto , e Catlro terceiro neto de outro Zacuro primei- 
ro, o!i Cabeça deíla familia de Judeos em Portugal: o quai Medico 
€m idade de $0. annos fe paffou para Amflcrdj-* aonde morreo , co- 
mo adverte Nicoláo António , e Karbofa em luas BilUothecas , e naô 
em Lisboa, como fe diz na Bihimthtca Efpanhola de Catlro p. $44. 
Nem cambem fe deve confundir o Zacuto Mathematico cnm o outro 
Judeo Portuguez , que tivemos do mefmo appellido 9 qual foi Diugo 
Rodrigues Zacuto natural de Évora avô do antecedente , fa mofo Medico, 
é Mathematico , qUe viveo em tempos dos Senhores Reis D. Joaó 11. 
c D. Manoel , e efcreveo Tobcas AJlrohglcas, Nem também com o ou- 
tro Zacutf> Lufitano', a quem fe dá hum tratado do CVima ée Lnjitix'- 
nia cfftrccUo ao Senhor Rei D, Afonjõ V. de cujo Prologo trazem hum 
fragmento Fr. Bernardo de Brito na Monorqtua Lujitanú » e Faria na 
Mnròpa Portu^aezfí, Barbofa diftingue Zacuto Lufitano do tempo do 
Senhor Rei D. Affonfo V. e Diogo Rodrigues ZacUto , pois delles trata 
cin divcrfos artigos, dando a hum o tratado do Cíima de Lujítama ^ 
t ao outro o dó Clima, e Jttia de P^iífigr^J , que todavia paiece ler 
huma m^fnía obfa , c pertencer ao prin eiró ; ínas njí6 fabemos , fe 
cile poi- Zacuto Li^fjtano eatendeo o Zacuto Salmaticenle , de quem 
9CJUÍ tratamos. - * 

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jBé M £ IA p R I 4 ^ 

Hlujlraiia com notas por R. Sã0uel Sehulhns. (a) 

Efte livro he por certo huma obra muito cniditó, 
c fabia. NcIIe refere a fucceffaõ , e ferie cia doutrina 
deíde Moylés até a fua idade ^ ift.Q he , ^té o ^nno 
1500., em que trata dos Reis de Ifrael , e das mats Na- 
ções j das Academias dos Judeos de Sorá , e da Pombe- 
ditá ; dos dii^eríos acontecimentos do. ^ovo Judaico ; 
das trez feitas durante o fegundo Templo} dps JEfcri- 
tores Talmudiftas mais famoíos , e de outras coufas mais. 
Nqfta obra fegulo muito os ycáigios de R. Abrahaô ben 
Dipr DQ. livro da Hakkabala i ou Tradiçaç j veai in- 
ferta na obra de R. Scheriva. {b) 

Méh- 



(tf) Foi eLrito o livro das Linhagcos cm 516^2. de ( C. l$02. ) ço* 
Vno cojli^e David Ganz na obra Txcmách Dtivid ^ eile apno. Víol- 
íio tom. ill. p. 6ó. diz .que vira huma ediçaõ d.e.Ç<u)(l3Qtiuopla (em 
nota de annp pm 4.° fabip tj»mbem imp.rcflo em Q^covia em 5 J40. 
de C .1580 eip ^. .° por mandado de Ertevaõ Rei de. Polónia, co- 
mo diz Plantavicio na íua Bihliotheca Roltbinica ; houve huma bçlla. 
ediçaõ em Amílerdaó ena 477. de Q. 17 17. na ofiicina de SjLloiraó 
Proops em letras quadradas em 8.^ porem fem os diflerios, com 
que na primeira edição le infultava aos Çhriftãos ; foi alem diilo au- 
^mentada com o c. 18. do Tratado IV. do Livro Jcfôd Holam^^ ifto 
he , Fitndamtntc do J^Jundo de R. Ifaac Ifrael Difcipulo d® R« Afer, 
iJluftrado com a* notas de R. Mofeh Izailes ; e tambeoi com a ou- 
tra obra Sedfr Holam Xeta , jfto he , Crçnico menor ao Mundo , livro ano- 
hymo. Defta obra de Zacuto falia, entre outros ,"Joa6 Jacob Reyman- 
no na Hijiona Littcrarla dos EJludos Genealógicos p. ZO» t Buxtoifio 
"no Lcxícon Chçldaico , O qual creo que efta obra era hum livro da L.çi. 

Çb) De.fía obra fe aproveíta'raó muitos dos Judeos , e dos Chriftãos , 
que quizeraõ tratar da Hiiioria Sagrada : como fôraó « entre outros » dos 
Judeos Gedaliah na obra Schaljcheleth Hakkahêlla ^ pu Cadela d» Tra- 
diçoõ , e David Ganz no Tzepiach David ou Defcendeneia d€ David: 
e dos Chriíiâos Jolé Efcaligero no livro De Emendatlone tempprum ; e 
Jíoaõ Morino nas Exercitações Bihlicas , p qual lhe chama Thtjouré dm 
iii/ipria Sagrada, Aaron Wargalitha Judecj çonverfo tr^dii^io grande par- 
te dcíla obra a Latim ». c f i|Iuílròu .com notas -- ^olfio ^^a tnuito 
efta traducçaô de Bem trabalhada, e miii fiel;' Bajrthgldífcío traduzi? 
vários lugares , p q mcfmo fe», Joaõ Butoi íip o jSlho '; Giiiftavpt teiia- 
gero também a Havia traduzido em Latim (Wolfio tom. I. p, io6. ) 
Delle he hum Almanach Fer^etuo dg Soí , ou Tdhas A^rfmmi^^^% 



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DE LlTTEU AÍUCRA' PORTUGVEZA. 3R7 

Matok Lannephejc , ifto he , Doçura àa alma, 
Veneza na officina de Joa6 4e Gara aiino $"^6^. ( de 
C. 1607.) c"^ 8.° 

He' ham livra Theologlco Moml, que confta de trez 
í)artes : na primeira trata, fegundo a doutrina dos Gabba- 
liôas , de variòs dogmas arcanos foBre o divcrfo eftado 
da alate ^ Ççhnt ò Jardim de Edem , cu Paraifo ; e fo- 
bre o In^ftruo :. na fegunda* do feculo prefente, e fttu^ 
rO: na^faercéira' da relurreiçaõ , e do número difs! peC* 
foas, ijuehaâ de refufcitar, Efte obra ibe artribue Pian-^ 
tavicio. 

D 

DWiarte: Pinhel. Naíbeo em Lisboa pelos, fins! do Se^ ^^^"(^'^^ ^'' 
culo XV. e foi bum dos iilutoes Grairimaticosí ,- e -Ma^" 
thematiaos. do íeu tempo j de Lisboa paflba a Ferrara, 
aonde trabalhou cora feu amigo Abrahaô Ufque na edi- 
ção da Biblia Ferrarefca. Veja-fe o C. L Bes EJludos 
\ ', . Gcc Xi . : \ \ da 



que Nicoláo António julga fer huma mcfma obra , e que Wolfi® diz 
no tom. III. p. 66. que fe acl ava Ms. em Efpanhol na Bibliotheca 
<lo Efe u r iai amr eíltftttirfo : Ahrvim Tjtcath Atnmnack dirtMôs AJifff- 
npmicas tt ayantúmiento msi/or ; dô que fc faz menção no Catalogo dos 
W^ff;, df Jkightaèèà ihtt\^ ÍI4 n. 6i4>2. Efté bè: r q<s«rrtO' par^e , o Al- 
ttittfmsh ftítpetm do^ fnéifiifUrtni^ Cct^flts compofto prtr Zaciíto 00 em 
Htbreo^.oíi ètir Caftfelhaho / que foi. trâdíwtdo «ti Latim peJo Meftro? 
Jofc Vifinho feu Difcípuio , e intpreíío cm L«ni» cm .1496. eiw 4»® 
peio Mcflrer;OJ:ta9, e tkrdicado^ao Rifpo át Salamanca ; e depois en;t 
Veneza em i4Ç'9» e òutfa vct em 1502; com as addições de Affonfo- 
^«viliMujode Cdfdova. GortW nó* tivemos a Diogo RodriguesZacuto , 
qoe! tambtm efcrevcb Vahúf A/^hgicbs, ji póck fer que »pror. iílb al- 
guns dos tí&lfo9 confum^iífom bum i e^o5ut*ò Zacuto ■» e daqui nafceffe a 
Qf»nia6', em qjue alguns o ti verão de ha\Aer fido- Portuguea; 

E também lie dèlle outra' obra M*, intitulada: Camm par^ enten^ 
dtr hs AUflcUi que &% Wolfio que vira no Catalogo inédito dos Mff. 
da^^ Bibliotheca de Inglaterra ; e fufpcita , que também feria delle o 
outro livra C^wptnék y fnif^ma é9 lai út^/as pertennicfítes á hs }uhi&t 
AJiroMmicci ^ que vinha naquelle mefmo Catalogo. 



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tOf. 



3:88 ' M g M o » I A S " ^ 

da Lingua Santa ^ e o Cap. lU. Das TraslgiacSeS^ e 
Edições: Biblicus^ 

E 

Montai Elias Montalto; ou Montalvo, ou antes Montalrad, 

' chamado Filippe, e Filotlico Eliano, nomes, que tomou 
para recatar o Judaifma em Portugal , e n^outras par- 
tes, por onde andou; era natunilde Caíbello-Branco , 
e irmaõ de Amato Luíiitano.; foi Catkedratko de Me-- 
dicina nas Univeríidades de Pifa y e de Lovanha ; paíTou 
depois a França por ordjsni da Rainlia Maria de»iMedí- 
€ifi> de. quem foi Fylico ra^ór , epor fua in-tervetiçaô ob- 
teve d'EIRei o livre exercício de fua religião naquelie 
Reino,, e veio. a fer feu CiDnfelheiro^ (/*) Morreo em 
16} i. e feu^ corpo foi embalfamado y c por ordem da 
Biainiiá Ittvado a Amfterdaô por Ibiifi: dóu$ if!lhos Moyfé& 

«euiefcruMontalto , e Saul Le^i Mortera, para álH fer fepultada; 
Efcreveo em Pottuguez huma obra,, a que fe poz eílo 
titulo- :l 

Livro feito pelo itluftré Elias MontaTto de G^ 
. M^. em que.jnã/lra../i. verdade, dn^divjerfas. %wt^s , 

e COr- 



Wolôo BlUiolk, H^br^ toim L p. là^^ etom^ UI. j>. lO^. KH- 3&ac«- 
to falia dellc- enxre os Medicíw Judeos i\(y* índice à»s Ãa*òores , que 
v^na. no- toint I. Hijlbriaé J^Mlcâr* e lhe chzm^ Et iauo Mçntaito p. tój^, 
$» 2Ç.2. D. Nicoláo ArMonk> Ulblloth. Wfp. .N^* tom. L fh 204. Bac^ 
fios na Hijlona Judaica p» 19* na Relacion de k*- Ppekis: EJpunaies p. 
iJ. c m Vida de Uziel j>. 37. íãtmffts. bcn^ lírael n^^E/per^miça de 
Ifimtl p. 96. Henriqife Sd^^r\>d^ tio^Juddilfim Dtfcob^ie p* 9a. e- fèg. 
D. FraiKilco Manoel na^ Carta Aos 4^ Roriít^uezes-, e^^o- Oio&O' Barbo* 
7a, e Caílco nas firas BièliatM BaAiage iW Ulfiwla do^^JudúM têm. V, 
p. iSi29^ Joí^ó^ Uallâvord na Bibliofhècar^C^niofa p.ii9\ e Abrahaã 
Mercklin Lind^ renov, p. c^o. Ifaac Voffio nà Reffôfia ài- terceiras ch^ 
jfcçlfes de Ricardo Simão- p. 95, edtçaô de Londres aíll^a a obra de 
iuim' ^ttdeo a quem chama MonlaJUt que Vf gífio c*fi fet efte meíni» 
Aitth;>r> c cila rnsfo» oba. 



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;riT 



DB LlTTlUAílTRA Poíi t UGUBZ A. 589 

€ Cãfos que al/egaâ as Gentilidades faro. confirmar 
fuás Seitas^ (a) 

G 

R. Gecíaliah fiito de R- Jofé Jacliia , de quem ao diaií- H^^^^exta 
te fa^Uaremos , pofto que nafcido em Imola na prôviíicia díe chia. 
Remamliola na Itália , era por feu Pai originário del^or- 
tugal ; morre© em 1559- de 45'»^ annos de idade, {b) 
Foi cmre os^ feus grande Jurifta, Filofofoy Hiftoiiador ^seiaeCc 
e Pregador da Synagoga. Compoz m»itas obras / ent^^*^ 
que moftrava fua vafta erudiçaà, e doutrina, das quaes 
daremos aqui noticia , e íàõ as feguintes : 

.StèaJfcbeHh HakkaBala , ifto he. Cadeia da tivro d^ 
Tradifaõ y êu da Ca balia. Vene2>a anno de 5346. Cada da 
( de d 1586. ) pott Joa6 de Gara. (r) iradi^jaô. 

( ' '•' ' ' - • ' . ' * • ■ ■ _ 

He efté K\rro" Hiftorico muito erudito , e de muiVo 
iifb, e -eftimaçaô entre os Judeos, He dividido em t>'«25 p^^^^ .^ 
partes .r na? L põem ella a Chronalbgia , e Hiftoria meira. 
Sagíadi^ defde Adaô» ^ e a Hiftoria iios Doutores He- 
breos ráti o feu .tempo , e aqui refere a ftrie de fèus 
jaiaiotes,: defde que vieraõl para Bípanhncom tcáos os 

feus - 



(Vi) Bafpagetraz alguns extra â os dèífa obra qo tom. DC iè Hijhr 
pia dos Juétts. Nicoláo* Antónia « e Barbofa^ naô falb^ delia obr^y inas 
ió dãs quecoii^oz de IVledicina.» e Filofofía. 

(O Fallaó derte Schabtai na- Prefação ao Hvro SlpHlé JefcHcnlmi 
Barttlòccio UiòiiotheM RM, ; Vangeifelh) Prefação á obrsr Ttla Igntn 
Sútanat ;. Caf los JofÀ Imbonati' Siblioth. Lat. Htbr.. , Henrique Hottior 
geio Ulfioria Ec^lefiofiiea Vet^ Tejl. Wolfio Bihlloth. Hthr. tem. L p. 
aSi. e tom. IIL p. 169. 170. Caílro BU)li$th. ií/;(iio-.e ostros muitos. 
Sarbof^t naô txaz eí^e Aurhor na claífe dos Pottuguezcs', talvez por 
jiálrernaícidô' fora de Portuga) ;. com tudo íendo de Pai Portuguez 
deveria ter lu^ar ha fuá Bibliotbeca , como p tv^faó mitros 'muitos^ 
que também nafcêxaó fora de Portugal. 

(O Sábio iambera em Cracóvia^ em 356. de C. v^^6% 4»*^ porben Aa- 
roivira.ac,, ccmtAmffeídaÕeni 5457. deC. 1S97, em %.^ na oflBcina db 
iStlomaÓ beu JoCl Proops » mas fáõ ambas câas edições muito defeituoíaa%. 

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feirs- títulos , c infigniaa ; no que fegúe. surito o Ihrro 

Juchafin y ou das Linhagens de AbnaJiaô.2Lacttta, fup- 

prindo toda via tudo o que nelle fe otnittíra , pondo 

alli as noticias , que havia tirado de vários Códigos 

; Min o accierçCcéntaBdo as cpufaaíy qnkéi wób:!eç^aâ def- 

die o tempo > eoi oue fe ciicrevco aquóUa. obra. até. a ím 

idade. Para dar idea da Caballa , ou fucceíTaÔ djà tradi** 

Catalogo diçaõ Judaica , naõ fera inútil p6r aqui o Catalogo dos 

tl^res^E^ Efcritorcs Judeos Efpanjioes j de quem cite trata cm par- 

paiihoc» ticular nclfca parte da íiia Hiftoria, ia€^ etíesios fegyin- 

j ^^'^•tes por orçlem alfabética: 



neíla 
te 



Aaron ben Levi ^ 
Abarhanel , 
AbrahaS M BaJmes , 
.Abrahao ben Chaiim , 
Abraham ben Chita, 
Abrahaõ ben Diar , 
Abrahaõ Coben , 
AbrahãS ben Hezra^^ 
Abrahaõ ben^ If^ac ,. ; ' . 
Abrahaõ Levi ^ i 

Abrabaç ben Maimon , 
Abrahaõ ben Samuel Zacu- 

to, 
Abrahaõ Selemoh ^ 
Abr^ibaS Sabab , 
AhrábaS Bibas , 
Abrahaõ Zacuto > 
Albrarzeloni , 
Beehai btn Afer , 
Sonjlroek , '- 
Çhafdai Levita , 
Cbafdai Cbrefcbas , 
David Adiádrakaõ , 
David Cohen , 
Xfavid ben Jachia , 



David Cbimcbí , 
David ben MaimM, 
Daiíid bem ^elen^b, 
Qeiifilíab b^H JacÍJÍ^ ^ 
Jacob ben Chabib , 
Jacõb èen GecasHiak , 
Jedaca Happenini ^ 
Jehújuâh Halorcii , 
Jehuddb. ben B4rzfilai , 
Jtfhiidab J,achiadas , 
Jebudah ben Chalanymos , 
Jebudah ben Tibbon y 
JõM Tob ben Abrahaõ , 
Jm Tob Afchbili, 
Jõnah de Gerona y 
Jofeph Aíbô:, ' ^ 

Jofeph ben Chabib , 
Jofeph ben Gecatiliab , 
Jofeph l/en Gerfon y 
Jofeph Qhimchi , 
Jofeph ben Megas , . . 
Jofeph 4fe» Me ir Megas^j 
Jofeph ben Scem Tob y 
Ifaac Abarhanel , 
IJ^ac Arama , 



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Ifaac Jh^ > ' Mojcb de Uaõ , 

Ifaac Dvran y ' ' Mòfeb i?en Nachman ^ 

Ifa^ç 'Mn Hara^A4 , ' Mofib Tiié^n , 

IfMf.ben Jacfiib ben Baruc , J{. P^r^« , 

1/Íjr^r ChajfpntPm , Peripâth Duran , 

J/i^r ^^ Leaõ y Samuel Abarbanel y 

Ifaaç uie Pereg,\ JSéfmwl ben €b^bvl^ 

Ifaac Sprot , Samuel de Medina ,/ 

Levi ben Cbabib ^ Samuel Tibbon^ 

Levi ben Gerfqn , Samuel ben Tibban ^ 

Menaípeb , Selçmfib ben JJer , . . 

Mofeb Cohen TordeftUas , Selomoh ben Gabtrol , 

Mofeb ben Gecatiliah , Selomqk Sepbardi y \ 

Mofeh ben Ifaac ben Hezra , Selomoh Jacbiadas , 

Mefeb Çhintcbiy , Sem T(^ ben fem Tob. 
Moj eh : Cordeiro y 

Na 11. parte da obra põem Gedaliáh 4 difcurfós p^'^^^ ^^' 
fohre p ^^J*n49'> € ^ Allron^/Hia ^ fe^e.-^ fwf»e,g.aõ do <~^ 
feto no ventre , e uíb daç parles do corpo Jjufftaw i V 

fobre a infufaõ da alma no corpo j e fobre os feiticei- 
ros , e energúmenos j na III. trata çl3 Creaçaõ do Mun- ^^^^ ^^'• 
do , dos Anjos , dos demónios , do Paraizo , e do infer- 
ao : da. invenção das^ cpuf^s, e das origens dos impé- 
rios , e de varies feitos , quç acontecerão nçs tempos 
de Jpfué , e nos feguintes feculos até o dcfterro dos Ju- 
deos de Éfpanha , e Portugal. Eíla terceira parte, con* 
tém iium compendio da Hiftoria politica , e litteraria 
dos Gentios , e Chiiftãosaté o feú tempo. 

Elie protefta , e jura , que nada conta , feaaó o q^^ ^y^^^J!' 
achou em livros impreííos , e Míí. , e o que ouvio á guío. 
peflbas fidedignas j ferve-fe muito , entre outros authorés 
Jud.eps a. de R,. Serira H?ggapn , de Abrah^õ, ben Dior^^ de 
Maimpinidçs ,. e de Jofé Qorionidçs > e. recorre om iras ven 
2es aos Gregos ^ e Latinos ,, e a muitos delles Chrifiâof^. (tf) 

Pe- 
CO *^«5a obra fez grande u|Q Henrique Hottj^v^Mp j^% A^ Bijtunã 

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obrAu 



39t M E^ift ó H I A k 

Outrai Feras Aboth'^ iílo l^e , expoficaõ dos TadreSé 

Continha rarias explicações Ikreraes da Sagrada, 
Efcritura y que elle recebera de feus inaiores y âs qáaes 
começara a recolher lendo ainda muito moço. 

tSepher Haddarafotb ^ ifto he, Livro de ^SVr- 
mÕes. Em Verieza. 

Sa6 i8o SermÒes , que pregou em varias Cidades 
de Itália 4efde o anno de 1312 (deC. i^S^O 

Misle Selemób» 

£ra bum Commentarío aos Provérbios de Satomaô 
efcrito em Imola em iS^T ^ ^°* ^^ interpreta toUa a 
•«fpecie de fonhos. 

■ ^ ■ • ' ; . •; \:r r l '■ ' - ' : . ' 

' Livro , êm ^e fe explicaÕ as Doç^es mais dif- 
fileis do Machjòr EfpatiíoL 

Livro de Enoeb. 

. Tratava da Chiromancia , e Metopofcopia j foi ef- 
crito em Pefaro em I5'70. {a) 

Bçifltfiãjlififi io T<^amtnt0 Velho; JoaÔ Chriftovaõ WagenleiJio nas 
iiotas ao livro Sota , e ao outro Ti/a ígnea Satanae , e oiitros iwui- 
tos , que efcrevèraõ das antiguidades Judaicas. ^í^olfío na BihJiothcca 
^Hebraica tom. I. e com çllc Caftrô na Bibllotheca Ef^tanhúlo tom. I. 
p. f7S. dizem 9 qMe os Efcrítores Judeõs o défprezaÔ por tracer mui- 
tas noticias incertas , citando para ifto « Eríenmcoget., <)u« lhe cha« 
nia grande embujlciro P. L do Judaifmo Dcfcoberto ^ e a JoaCí Paítricio 
natural de Dalmácia, que cfcrcveo hum Tratado dos feus erros ^ que 
cita D. Carlos Jofé Imbonati na Btbliothcca Latlno^Hebr. p. i2j. , 
com tudo hum , ou outro Hebreo , que de fdenha' delia oHpa ^ na6 
coi»ll>i(;tie p^ juízo univerfal da Naçaé , e a 'Nai^isil^ 9 teve f«nipre eoi 
grande eftima ; nem ha coufa mais ordinária entre os Judeos , que ap- 
poyar os faâos de Aia hiílorta fobre a authoridade defte lirrv» 
CO Falcft efta noticia na BtéUothcc» de Caftrok 

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DB LlTTÍRÍATIÍ^A :PoRTUGUEZ A. 393 

í Sephâr GedalUb,^ ifto he, Livro de Gédalidh. 

Explicava nelle vários lugares da Lei Efcrita , e 
Oral Foi compoílo em Pefaro em 15:75. 

Livro da Cafa da Fé. 

Expunha nefta obra a exceilencia da Lei de Moyfés. 

Livro do monte Sinai. 

Explicava nelle as varied«adcs das lições com a^ffe- 
rie dos preceitos, que fe haõ de obfervar fora da Ter- 
ra Santa, (a) 

Sepber en Hamminim^ ifto he, Livro do olho 
dos Hereges. 

Nefta obra expunha , o que he herege , o que he 
apoftata , e o que ne idolatria. 

Sepber Hammafcil ,• ífto he , Livro do Intelli- 
gente. 

Era huma difputa entre o Anjo Bom , e o Anjo 
Mao no tempo da Penitencia , e aqui fe tratava das Ce- 
remonias na fefta tio Novo Anno , e da Purificação. 

O Lz-z^rí intitulado Louvai a Deos. 

'■'<■'' » 

Era hum largo Commentario ás dezoito Preces , 
que os Judeos coftumadi recitar todos os dias. 

Livro de Noé. 
Tom. IL Ddd 'Tr^- 

(0 Tambein falta em Caftro eda noticia. 

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394 Memórias 

Tratava das bençòes , que Jacob deo a feus filhos y 
da fua vida , da de Jofeph íeu filho , do pranto , e 
deícanço &c» 

Livro das Bemaventuranças. 

Era hum CotnmentarJo ao Pfalmo CXIX. 

Livro das Increpafões da difciplina^ 

Era hum índice dos efcritores , que fallaô do ar- 
rependixuento com a fórmula de confeíTar os peccados. 

Livro dos caminhos dekitofos. 

Continha vinte e quatro expofiçòes fobre as Paraf- 
chas do Pentateuco, cm que tt atava de apontar o cami- 
nho de confeguir a felicidade eterna. 

Livro das SecçSes do Pentateuco. 

Dava nelle a raza{$ de todas as 66o. Secções , ou 
divifôes da Lei , em que tratava de moftrar á pauíà de 
fe ajuntar huma com outra » e de fe dizerem humas 
abertas , e outras cerradas. 

Livro da Soletfinidade menor. 

Continha os Sermões > ou pradicas doutrinaes fobre 
todas as Feitas moveis do anno, e particularmente fobre 
9 Fefta da Purificação. 

Hez Cbaiim y ifto he, Arvore da vida. 

Neíb cbra refpondia elje a todas as dúvidas, que 
-fe excitavaõ fobre a Refurreiçaõ dos mortos. 

De 



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DE LiTTffRATVRA PORTUGIJEZA. 395: 

De todas eftas obras fó exifte o livro dos cento 
e oitenta Sermões , e o outro da Cadeia , oa Succeffaõ 
da CabbaUa. {a) 

Gedaliah Jachia. Vid. Guedelha Jachia, líah^ja^.'" 

chia. 

Guedelha, ou Gedaliah Jachia ou Jahia (A) Tradu- r. cucde- 
zio em Caftelhano os Diálogos do Amor de R. Jehu- J.^jí^í*- 
dáh ben Ifaac Abarbanel , grande livro de Theologia , 
e Filofofia Moral , de que adiante fallaremos , e os 
publicou com ette titulo : 

Los Diálogos iel Jhmr de Mejlre Leon Abar- 
banel Medico y Filofofo excellente de nu evo tra- 
ducidos en Lengua Cajielhana , y dirigidos d la 
Magejiad delRey Filippo. Feneza 1568. 4.^ (O 



Jehuda Abarbanel, yid. Judas AbarbaneL jehud» 

Abaiba* 



R. Jofé ben Dom David ben Jofé Jachia. {d) Foi 
. Ddd. ii na- 



nei. 



00 Wolfio Bibliothtca Hehrvlca tom. I. p. a8o. 

(O Efcrevemos Guedelha , c naô GeMUh porque aíBm achamus 
cfcrito o r«u nome ; e com elle apparecem em nolía Hiíloria al^guns 
outros Judeos em tempos dos Senhores Reis D. Diniz , D. Joaõ I. , 
c"D. Duarte, (como fevé da Chronica de Ruy de Pina C. 11. e da 
Mõfutrchm Lufiv, P. VI. Hv. rS. c. 5. ) cntetvdeiTies porém , qu« 
Gii«/<Mtf he-o mefmo nome Hebraico ? Gcda/iíA , com que faó chama- 
dos outros muitos Judeos , que. veio a ter ,. alteração na projnunciat 
çaô das Línguas Portugueza « e Çaftelhana. 

CO Wolíio ignorou o author deíla verfaõ , e duvidou fe cila era 
a mefina de Carios Alontefa impreífa tm Qa/agoça ( tom HL p. }17. ) 
JDcUe^.e^a tradMcçaó falia Gaftro na Bihlioth€ca,. Efpanhoh no artigç^ 
àc Judfis Âk^vlantU Efla ij^icia; fe deve ficcrefçenjtar en) Barbofa. 
. C^) Buxtoi£o IHe chama R. Jofé Jaehoja , SeMeno Jcchaja , c Kir- 
cbcr no Èdlpo E^i^pci^ JacUai. DcUe falia feu filho R. Gedaliah na 
Cadâa da Tra4iça6 ; e Plantavicip , Wolfio , Buxtorfio , Baibofa . « 
Caftro. 



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396- Memostias 

natural de Lisboa aonde nafceo em 5'25'4. de C 1494. 
a quem os feus houvera5 por deícendente em Ldnba re- 
Ihii ^*" ^^^ dejeiré Pai de David. Èlle meímo fe intitulava bum 
dos nobres de Judd , que governavaS 4 Povo Hebreo 
dejlerrado de Jerufaltm na Cidade de Lisboa ; e com 
effeito ha viu fido accbmado pelos feus Príncipe dos def- 
terrados , e Mejlre Univerjal de todos elles. Foi Ju- 
rilfa., Expofitor, e Talmudifta de grande ixmie, e mui- 
to proraoveo entre os noíTos Judeos os eftudos da Litte- 
ratura Biblica » e Talmúdica.. Por fim fendo íeu pai ,. e 
avô obrigados por caufa da religião, a fahir de Portu- 
gal com toda a fua familia, elie os acompanhou nas. fuás 
viagens a Ferrara y a Nápoles > e a Imola na Provin- 
cia de Remandiola na Itália ; e acjui foi feito o pri- 
meiro Mcftre dos Judeos , que alli viviaõ^ entre os quaes 
enfinou por efpaço de vinte e dous annos; falleceo em 
5299. de Ç. I5'j9, {a) 



tos. 



fo"'^^^'^^* Compoz muitas^ e mui doutas obras quaes faõ as 
feguimes : 

Paragrafe ao Livro de Daniel. 

Era Iiúm compendio da Theoíogia Judaica , cm que 
explicava muitos, de feus dogmas, e toda â doutrina, 
que tinba$ os Judeos acerca do Meffias. (^) 

(a) Effc he- dWerfo de R; J<vfé ' Jachía , qut viveo por ia^. e fot 
por fúa rauka fabcdorhi Príncipe do Cativeiro entw o$ Judccrç de 
Caílella, d» que falia WoWo tona. h p. 557. cujas obras mandou 
Queimar S, Vicente Ferreira. 

•^ ny Na EibHothcca^ de Qxfót^^í 'hli húià «xèitiplar Hebrafco Latmo 
defta Pàràfrafe , fecundo reíeire 'Thjdiflafz Hyde na Cètâíà^o d<n> livres 
imprimes </e .Oxfdrd p. j. Ftrttfiidírzid» en» LfctJm ^'; c iilmlrada com 
notas por ConAantino L'Êmperclif , e ^Kirpreífa 'ein Amfterdau em 
16} j. çm 4.^ por Joaô Sanfoii , e naõ em 165 j,' como vem Mt Bièlio- 
theca Lu/ltutUK Caílro i\% Blhllrítlieek Bfpânhoía naõ fel menção dcila 
obra. 



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I 



Stpbeir deréeb Ckaiim y iíto ht , Livro do ca- 
minho da viday ou dos que vivem fegundo JerC'- 
mias C XXL v. 8. 

Nefta obra explicava- elU miiitóô lugare».. allegori- 
cos , e difficeis da Gbemard, Perdco-í'e efte livro no in- 
cêndio de ISSA* que. houve em Pádua, e apenas fefal- 
váraó alguns cadernos. 

Ner Mitzudb , ou Lucerna do Preceito ^ ou 
Luz do víandame^^^,co,^formeos,^P^o7Jgf:bhsrC* XL 

V. 23. 

Ncfte livro djefenvolvia as caufas ., . ou : mativo? /de 
todos. .:08 pi^cffeiròs^da X.eu. Tanibmi: :ie copfumióii no 
mcfmoinceridiojí-e pouco rellí)ú4élle, \ { , . -.ir ^ 

, Tbor/íh Orii ifto hei, m- Lei dai Luz fegundo 
os . Provérbios C^ VL Vk 2\ú Bolonha a b. 5298. ((d© 

. Trata da. hfímaventuraoffa^Jas almas: > do Paraizo.» 
4o íflferuo ^. e da vida ^utura^ (^) .. ! 

Pertís 4^ol Ketubim y wl Xlommentario de todos 
os Liyr^os, Hagiógrafos Bolonha apn. ?538. foi. {b) 

-c .5i . uik Legibns Uaebreorumforet(fã Leyda 1634. 

'/^ ■■/• :.. . ' .'",''.••.' ■•■'•';■ ' ' T^^^r 

'-r-: — ■:') «} , .:■. [ .' ■ ■ .. ; ' . J ' .> •• T — T- — : — " r 

' »' l(fl5 •^•f'oi,.,ÍFif^rcffb' , tni V^ew: em i'6o4. >4.^ » 'e etit LuUini^» « 
•Fe^f^a :• SeAas tírezjQltUDas^eivçj^èf^naê (fcfiift ibcaigâó nà BihliQihtcm 

E/parthoh de Caílro, .i-l^i '< i - . 

'•'<&> 'Fi^f^^ífi^reíTa^TOi-Bfflohlíá em v^^Z. foi. • tt«i$' em Maffa Ci- 

•dâxk de'>TQfcaiis»;- irètn '^n^ SieSS.^de G; ifíiS. coino efcreve Baitho- 

loccío , a quem fe^uio Caí!ro na Bibliôtkecip E/pênh^la* • • > < ^ 

• (0'^«nibtíitiíifaèlb>^*eftjP4{ott»ia«n» JSiiii#iA9Ai de CafttcH. 



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Talmudis Baiylôniti Codex , Meâdõtb , five de 
menfuris Tenipli cutn Dtrfionc Latina, ^a) 



Pruãus juJliíU , arlwr iHtà. 
Ei-a hum Cemmeiítario Ms^ ao Eccleíiaftico (^) 

Expofiçaõ aos Pfalmos. 

Acabou efta obra xío anuo de^ '^f^7* (^) 

Âbl"ba" ^' J^^^s , OU Jchudáh Abarbanel nafceo em Lif- 

nei. boía \ (d) foi filho mais velho do Êimoíb túnúgoéz liaac 

Abat4)aiiel , de quem já tratámos oas Memovias antece^ 
^lentes, (e) He conhecido vulgarflieate peto nome de 
Mejlre LeaS , ou LeaS Hebreo , por fer para os He- 
breos o meftnò Judas / qfie Leâ& Foi btan Poeta , oro- 
fundo Fiiofofo moral ^ grande Medico ^ (/) e inírgne 
Mathematico. (g) De Lisboa paflouqoin feu Par^efeus 

ir- 

-'^ • - T ' ^ '-■ " •- ■'^- ^•^ ' '^f-? ^- ■ { ■:■ 

(ú) ImpretTo t\t\ Leida ttÁ ri/7. cm 4^** Dèrc ac<?refcenliar-fe na 
Bibllot/^eca de CaRro. 

(O Me btnna da^ óbni » deqve. feMé. faz mWçaÔ na 'M/i#f A««« 
E/péakoU de ÇaAfo. ,. .,..;. ' : •; • 

O?/ Támbcm defta' obra \'e tiaô falia na BHiliifiíeca dê Caftrò. 

(<0 NicoWo ^tonio indevidamente o hz^ nafcido em Caílella. 

(>J ÍWeti* ffw^roT» memoria 4e ftrunomc^VhèHrèéW'ài4fAíUítf*R«*- 
hin. tom. 111. Imbonati BitíUth. Hthr. Kicoláo António 'Bii/i#IÁf<« 
9i/>. V(^«>lfio Bíhlíotheca Hthr. tom. I. p. 4)6. e 111. p. ^16. '|17- 
jiS. *e 1120. Bafnage iíi^. Àtijuifi tom. V. igçó. e içoj. li ay le Oi*- 
€Í9nario Híft, André Camucío /i*; <f* Amoré, 'Bãfbòfò ; "« Caftro nas 
.Bi>/«iAéc«f 9 e dos ft«u «IjetoaíTéSí bsftlMel ao^U^Y^ Frífgim^d^ ha- 
mfiM. Et i. Masoel Aboab N^mlé^^é Mk C^ yt^. J^tVí. Afàxim 
M€9r Enagim iivr. tii. p. 144. . , ^ ! •' ' 

/ (/> Bareoe <$vci eraó deRe vartof Mff. MiídicQS^: le FHoíbfi^os , que 
exHlitô com ;o nome de Lea6 na 3^'wtlmãé 4t - MêéUig ^ como oota 
Wolfio tom. I. p. 401. e 4|6. 

Çjg) Julgo. <}ii^ efte he o.incfaio» dft qutm faiUt ouittas. vexei Pko 



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DB LlTTMATtTRA PORTTJGVHZA. ^ 
innãos para Çaftella , aonde efteve até 1492 , em que 
com elles fe retirou para Itália, {a) Foi primeiro pa- 
ra Nápoles , e depois fe paíTòu para Génova , aonde 
exercitou a Medicina. Quizeraõ alguns que ellc fe hou- 
veíTc convertido á Religia6 Chriftãa ; mas na6 achamo^^ 
documento claro y.que.o cpnfirmaíFe. (b) 

Com- 



de Mirandula na 'BiblUthccã eontrú ei Aflrotogos ; com o nome de Lea$ 
Hthreê , chamando ihe in/ígnt MárkenUftico inventcr de hum nove injiru* 
mente 9 e cuihor ie excedUntes Cãmnes , em regras febre os MãthenMti^ 
r#í. Vid. lib. IX, C. viu. p. 4(4. C. xi. p. 4$ 9, e 436. Nem faça eícru- 
pulo ver» que MirandMia morreo em 142(4. porqi^e Judas Abarbanel « 
quando fahío de Portugal com feu Pai nos princípios do Reinado do 
Senhor Rei D. JoaÔ II. iílo he> entre os annos de 14S1. e 14S4« 
figurava já' de grande homem. De fua Sciencia Mflthematica he tefte- 
niunha o Dialoeo IH* àe Aituv » ^de ^ que temoa logo de Eallar » em 
que elle tr^ta áà$ MalheokUêcai. 

(ei) C^^to nzBihliptheca EJpanhola diz, que elIcs voltarão para Lis- 
boa fua pattia » mas na^ achamos diíTo certeza; antes Nicoláo An- 
tónio os faz ir logo immediatamente para Nápoles ; até o mefmo Caf* 
aro havia antes, ditp q m^ímo .r>o. artigo de Ijoée^ 

(li) Pedro Baile nas iuas EpljkoUs p. %ix, admírava-fe muito de 
que nem fiarthotoccio j nem Kicoláo António fizeíTem memoria defta 
ConveríaÔ. 

W6\M (egtie a eoiHrarfOy más^ na5 convencem as raz^Cf , que 
para iíTo tiaa ; diz .elle. i.*^ que naâ era proyavç] que. Gedaliah na 
Cadeia da Tradifaô , e Manoel Aboab na .lua Ncnuflogla ^ faltando del- 
]e naô^ notaíTem efle faâo : mas também elles naõ notáraó a conver- 
faó jAç Teu IrmaÔ Samuel Abarbanel , e com tudo he opinião corren- 
te , que efte fe convertera em Ferrara^ e alli recebera o Baptifmo 
com ó home de Aífonfo « e delle fe conferva Ms. na Bibirotheca do 
Vaticano a reprcíentaça^ « que para iífo fizera no Pontificado de 
JuIio IH. ap Cardeal Siri et Protcdor dos Neofytos. a.® que fe v^ bem 
que elfe éfcreveo os feus Diálogos no Judaifmo , pois que fegue o 
computo Judaico» traz argumentos tirados da Lingua Hebraica , en- 
tão' nienos cultivada na Itália « abraça a hypothefe dor féis miUena- 
rios do Mundo 1 chama aos Hebreos Saatipimos Maleres » e fe conta 
no m'iinlero dos que profcfla^ a Lei de Moyfés , e outras coifas mais j 
que já nt>tára Henrique Scharbau no Judaifmo Dejcuberto: mas que 
incoveni^nte ha em fuppor , que os Diálogos fòraô efcritos. antes de 
fua converfaõ ? Quanto mais que àst mefma obra fe poderia conjeâu- 
rar , que elle )á entaó fe achava inclinado á Religião GhriAâa « pois 
que, como logo diremos, o meltno Judeo Gedaliah 1 e Qutros maia 



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seuf Cf. Compor a obra' fegúínte-f • ^-'^ "^- '-' '-• *^ 



critof. 



1 



Trez Dialogas do JmorS 

Sa6 nelle interlocutores fíiHo^^Fcí Sophiá. No pfi^ 
meirò Dialogo trata da Filoíbíia Moral , e nelle ex« 
põem â natureza ^ e ellencia do A^^or. No fegundo da 
Filofofía Natural y e das Mathematicas , e aqui falia da 
communicaçao do Amor* No Terceiro da Theologia^ 
Sublime , cm que moftra a origem do Amor. 

Teve efta obra cm toda a líalía muit^ éftimaçaô , 
e accolhimento pelo nome , de feu Author , ç pela pro- 
funda Sabedoria, que nella ha. Com efieito 1^ hum li- 
vro ^ digno de íe ler ; eftá cheio de mtiita ' doutrina , 
c erudição,; e tem tao alta Filofoíia,tíu(?na6 teríamos 
que invejar á Grego?, e'Latinos^ le. fofle' eícrito com 
maior eloquência , e polimento. Nelle imica Juda$ per* 
fcitamente á Platão , e íemprc que pôde , o concorda 
com feu Difcipulo Arifltoteles ; Ça) falia com muito acer- 
to do Amor de Deos , e expoèm Chriftâamente as opi- 
niões dos antigos Filofofos íobre o Amor ;. trata com 
muita folidez da immortalidade da aima/e moraliza as 
fabulas gentílicas com fentidos altegoricos mui próprios , 
e fubcis , e muito bem declarados, (b) 

Na6 

. ' • ■ , ' . ~j 

uotáraô . que elle a efcrevéca muito ^ccom.modada aos princípios dó 
plinâianiimo, - , 

,. , Naó .oufamos com tudo afiiruiar o que difle . Bayle ,' e muito 
mais podendo nós defconfiar , que elle por ventura confundiria Judas 
^barbanel:coiii Teu Irmaó Samuei. Todas eftas notícias fe podem ac- 
çrefcentar nas Bihlwthecas de Harbofa , e Gaftro. 

(a) MauQe) Aboab accreícenta « que diziaó delle , o que em tem- 
pos antigoa fe dizia do Judeo Phiio : Aut Platò phUfttMt, tmí Phiíê 
jp/f'/«MÍsâ;..^^on9ologia p. $03.;^ 

(/i) Eftf he o juizo de Gu«deiha Jachia , e d^. Joa6 Carlos Sarra- 
ceno feus Tradu dores , de Benediâo Narchi no Dmlogo Herculano, c 
de outros muitos: com tudo aio;uns defeitos apojitQU nefta obra An- 
dic Caniucio ni» feu Uvro n. Dg Amorc C» lu*. 

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DE LlirTEttAvíP-UgA l?ÔK¥..VOUEZA. 4QI 

Na6 kUhç ao certo, em qqcKngUa efcíeveo ef- *'™JJ^"^^,^ 
tes Diálogos ; houve quem entendeo , que fe Jiaviaõ ef- c "eV"eo! * 
crito originalmente em Hebraico j (a) alguns os fize- 
raô efcritos em Latim :j (^) outros, em ítaiiaíio ; <e efta 
ultima .opinião lem parecido a muítoa a mais bèm fiài^ 
dada. (í) • . 

Digamos alguma coufa das diverfas edições , e ver- Dy erfag 
Tmi. H. Eee ^fíes edicôeV ^ 

C**) Alexandre Picoloiíiini nas fuás InJUtftições Moraes falíaiido da 
Amizade rcprehende o Tradoâor i que p«íibu aquelia obra do Hebrco 
a Italiano ; pelo que a fuppoem originalmente elcrica em Hebraico. 
Efta he a mefina opinião de BartlK»loccio , que também parece indicar 
Joaô Carlos Sarraceno na Prefação da fiia verfaó Latina , porque diz , 
^e a traduz io «m Latim Prepicrea .<jaod lingttà ntc âdmcdum SpUndi^ 
àà g aaf . eUganii , nec ftoàUjis omnihus fommupi nh ifJoPHt authorc conf" 
cripta fit i e certo que da Lin|;ua Italiana naó podia elie dizer cm feu 
tempo, que era pouço cjpUndida ^ t elegante , pejo que parece fa liar da 
Hebraica , que eritao fe narô havia em grande Conta , ^até porque lhe 
competia a outra circumftancia de naõ fer ella commum a todos ©s 
Letrados. 

(O Affim o diz Miccr CarlQS Monteia no Prohgo da TraducçaõCof" 
telhana , que fez ; e o mefmo feguro entre os Judcos Manoel Aboab 
na fua Nomàlogia p. S-o^. , o que pôde fazer ballante pezo. 

i/) GarcilaíTo Ingá de la Vega na Dedicatória da fua Tradítcça^ te- 
y^ para fi , que efta ebra fofa efcrita per feu Author <m italiano ; o 
me/mo fcgue Wolfio na Bihliolbepa Hdraiea tem. HL p. 517. rctra- 
ôando-fe do que Iwvia efcrito mo tom. I. e alienando para iíTo com 
a edição Italiana de Veneza de 1S49. . que ellc vio , em que Ma- 
rianno lenzi na Dedicatória a Aurélio Petrucei dit , c^^ eHe fora o pri- 
meiro , que tirara das trevas aquelles £>ialogos Italianos , para o que 
ttaz umbem o teftemunlio de Joaó Carlos Sarraceno , que na D.çdiea^, 
loria, a Prefação de fua verfaó Latina parecia indicar ifío mefmo. Cora 
tudo naõ achamos neflc Author, donde Wolfio pode íTe formar eRe 
juizo ; antes o lugar ♦ que aífima pozcmos dellc : parece denotar o 
contrario. Todavia efta opinião he a que parece mais bem aifentada, 
a favor da qual forémos aqui hum lugar do Portuguez R* MenaíTcs 
beii Ilrae! ^ <\ue efcapou a todos , os <^e falláraô diíio ; no Prologo 
do livro da ReJurreiçaÕ diz elle affim : Hallo tamhien que los mas infi^ 
gnes Hebreos efcrtbieron Jus Hbres en la Lengua vulgar , ccrtio hi^a R. 
Mofeh de Egi/pto /u DireBorio en la Lengua Arábiga , Philon Hebreo en 
la^Lengua Griega ^ Den Jo^hudú Abãrbanel tn la Italiana, e cutres ia- 
finitos. 



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4o^ M B k o K I A $ . 

soes defta obra ; e pelo que toca ás edições em Italia- 
no , íàhíraô eftes Diálogos impreflbs cm Vencsa com o 
titulo : Leon Hebreo Dialogbi dei jírnore ; fizera6-fe di- 
rerfas edições i a faber y a primeira em I5'4i em S."* 
por Aldo ; a feguttda em 1549 em 8^^ na officina dos 
filhos do mefmo Aldo; (a) a terceira em i^^S em 8.® 
na ofEcina de Giglio j a quarta cm 15-64 em 8.® a 
quinta em i^y-^ por Nicoláo Bevilaque cm 8.^ c a fex- 
ta em ijSé também em 8.^ Neftá cdiçaó le lhe enxe- 
rio hum tratadinho de Fííofofia com o titulo : M&rali 
Filofofie di EpitUto. Houve ouua edíçaô em 1607 em 
S."" na officina de Joaô Bonfadino.. {^) 

Houve defta obra huma VcrfaÕ Latina , que foi feita 
com fumma elegância por Joad Carlos Sarraceno , e im- 
preíTa em Veneza em 1564 em 8.** ediçaô por certo ni- 
tidiffima. Efta verfad acha-íè também na oora dos Au'- 
thores da Arte CabbaUiftica de JoaÕ PiftOrio. {cy 

Eftes Diálogos também fdraô trasladados em Cafte- 
lhano , e por diverfos Authores. Hum deites fo-i Geda- 
liâh Jâcbfa , ou Guedelha Jachia Judeo Portuguez j cuja 
trasladação fahio em Veneza em 1568 em 4.** com efte 
titulo : Los Diálogos de Amer de Mejire Leon Abarbanet 
Medico y Filofojo excedente. De nuevo traducidos en 
Lengua Cajteíhana , y dirigidas d la Magejiad dei Rey 
Eilippo U. (d) Outra houve que publicou GarcilaíTo In- 

* >■■■ i-i II I I i rf *M Uii ii ii> I u " i ' '■'■■ ■ "n III • ■ m i II I— 

(<») WoIfi« atteíla , que viía 'ofta- ediçaÓ. ( Bibliot. Mtbrãlea III. tom. 

p. JiJv) 

(S) Caítro naô faz meBça5 fénaó. d»ediçan de i%%6, NTolfio apon- 
fa inmdaifi^rue todas. 

(O Toiii, f. p* H^' Tettio!^ hfcím extnjplaf da èdiçad de 1164 » 
e viiiios outro da edição de Piffiòrb ria Bibliotheca dã RoaJ Cafa de 
N. Senhora das Neceífidádes d« Lisboa éf!'. çáy. ii. 

(O Wolfio ignorou o feu Authôt ^ c dnvidbu , ffe ersr a incrma vet- 
íaõ da ediçaó' de Çarítgoça de l$Í4. dé que h)ga faUàremos ; neda. 
edição fe cnjíerio hum tratado dê R. A4iaroo Abiah ^ que Cadro çrd 
que talvez Cora Portuguez , inuculado • QfiniêMs </« hi mús autkfntir 

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DE LlTTEUAÍtrilA Fô!l?I^UGUEZA. 403 

ga de la Vega com efte titulo : La tradiuvon de Pln-- 
dio de los três Diálogos de Amor de Leon Hebreu h^- 
cba de Italiano en Efpanol por Garcilajfo Inga de la 
Vega natural de la ^ran Cindad de Cu&co (Jabe^úa de 
ios Reynes y provim tas dei Peru. Dirigidos d la Sa- 
cra Catholica Real Magejlad dei Rey D. Filippe nu^ 
€ftro Senar. Madrid en "cafa de Fedro Madrigas 1^90. 

Outra fez Miccr Carlos Montefa CidadaÔ de Cara- 
goça , que fahio cora efte titulo : Philographia TJniverfaf 
de todo el Mundo , de los Diálogos de Leon Hebreo , tra- 
ducida de Italiano en Efpanol corrigida , y anadida por 
Micer Carlos Montefa Ciudadano de la infigne Cia- 
dad de Çaragoça. En Çaragoça en cafa de Lorenço , 
y Diego de Robles a cofta ^de Angelo Tavano amu 

1603. 0^) 

Houve também duas versões Ffancezas; huma feí-*. 
ta por Dionyílo Syiveftre Sauvage , que fe imprimio em 
Leaô de França em ijyi 8.° e outra trabalhada por 
M. du Pare Cbampenois , que publicou Bento Rigaud 
também em Lea6 de França em 1505' em 12.° com o 
titulo : Philofopbie d^Amour traduit de Vltalien en Fran- 
fois par le Seigneur du Pare Cbampenois^ 

Alguns quizera6 duvidar, fe efta obra feria de Ju- Como efta 
das Abarbanel , porque viraõ.que fendo elle Judeo de ^*'';,* ^* *** 
religião , nella punha a. S. João Evangelifta na conta Ábarba- 
dos Varòeg Santiílimos , que naô morrerão como Enoch , ««^ > « "»* 
e Elias j o que naô era de efperar das opiniões de hum ^^ °"^'®*- 
Judeo. (^) Mas todos os Judeos lhe attribuem conftan- 

Eee ii te- 

-"-■■' ' '■■ ■ ' ■ "" ■■ -■ I ■ . I I 

€0S , y áitíígaps Filúfi/Pf qu€ John lã Alma efcribicrén , tf fus defini-' 
€ÍoneSm 

Ça) DAaiidoíio mBlbllcthcta Ram* cita huma edição de 1584. e Bar- 
tholoccio outra também em C^aragoça de ispj. em 4.^ que porven- 
tura teraò deíla trasladação de Montefa. 

Qi) EfUs fòraô as razões , que tnoveraõ a Jac. Vindito no livro 

/ 

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404 MsMoitxAá 

temente efte livro , e no tocante ao lugar , em gue ftil- 
la de S. JoaÓ Evangelifta; i.*' podia fer accreícentado 
pelos Revifores Romanos , ou elle mefmo para evitar 
a cenfura o teria alli pofto dè propoíiro ; (#) 2.** po- 
dia dizer aquiUo fegundo o parecer dos Chriftãps ,. a que 
elle fe quíz accommodar ncíítÀ obra , cotno em outras 
coufas ; por quanto já notou Gedaltah fallando de feus 
Diálogos, que elle efcrevêra hum livro ÇhriftaÔ, ifto 
he, como interpreta Wolfio, compbfto fegundo a intel- 
ligencia , e princípios dos Chriftáos. (í) 

Pode fèr que feja delle hum Gommentatio Hebraico 
Ms. ao livro Becbinath Hohm , ou Exame dú Mund» 
de. R. Gedaja Hãppenini Barcclonez efcritor do Século 
XIII. (r). 

S 

SaõM^i. ^* Salomão Malcho ou Malco ; nos tempos do Se- 
co, nhor Rei D. Manoel mudou de Religião em tenra ida- 
de , e fe fez ChriftaÔ ; e depois fòi- hum dos- officiaes 
da Secretaria delRei. Andando o tempo voltou- ao Judaií- 
mo por perfuazaÔ de R, David Ruben celebre Judeo , 
que do Oriente viera á Itália , e fôi-a bemquifto do Pa- 
pa Clemente VII. , e depois fe paíTára a Portugal. Com 
elle foi Malcho para a Itália ,^ aonde fe deu inteira- 

men- 
■■ _ 11 ■ I II I ■ ■■■■<■■ I I ■»— — — — — ^^— — 

Ve vUá^funlhram flat» Se(fb. 7, p. i }^. c a Jo. Díecmannò no TAm- 
itõ PJácehna Pfetidonpnarum- p. 416. para duvidarem 1 que efta. obra 
fofle de Judas Abarb4nol. 
(<i) Wolfio tom. I. p. 436. e tom.- IIL p, }i&» 
(O Híla»- noticias faltaó nas Bibliêthccas de Barbofa , e Caftro. 
\ (c) NeíTeHo no Catalogo dcs M(f, Orientaes n. 61. diz , que em hum 

•Código Míf. d», fobredita obra de Hàppenini- eftava junto hum Com- 
mentarío Hebraico de beaô Judeo : ftifpeita. Woifto.quc èft« era. Ju- 
das Abarbanel tora. I. p. 40} . Cíftro na6 tocou efta cfpecie. Pôde 
]i fer que efte Commentario íoiTe ê que fe ajuntou- ha ediçaó do 
Bceíunãth de Pcag» de r$9^. em 4.° que Hilário Prache- juJgou fer 
de R. Selomoch Salman , ou- o que. vem na ediçaó de Soncino em 
14S5. que ambos triízem titulo de Anovymçsm 

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DE LlfTfiKAtVRÀ PÒRTUGUEZA. ^ÒJ 

xnente aos eftudos do Talmud , e fez nelles taes pro- 
greíFos y que foi Meftre nas efcolas dos Judeos de Man- 
tua-, e d'outras partes de Itália no mefmo Pontificado 
de Clemente VIL Era ta6 ardente zelador do Judaif- 
mo , que entrou em penfamentos de converter o Papa , 
Francilco I. e ò Bmperador Carlos V. Efte ultimo of- 
feadeo-fe de fua temeridade , e barbaramente o mandou 
queimar em Mantua j pelo qiie os Judeos o houvêraô 
por Martyr por haver feguido , como elles dizem , o dog^ 
ma da unidade de Beos. (a) Hav-ia afllnllado a época 
da vinda do Meflias. etn o anno de tó66. , e taniocrê- 
râò os Judeos na fua profecia , que nelte mefmo anno 
fe prepararão pára receber o Meílias com huma grande 
penitencia, qual nunca outra fora vifta entre elles, co- 
mo attefta R. Jeliudi Leaô , e refere Hermano Yon- 
der. Hairdk. 

Efcrcveo hum livro CabBaliftlco , que he rariffimo ; sem ef- 
o qual foi impreíTo em Salonica. (^) Compoz mais ^f^^os. 

Sermões j em que fe achaÕ expofiçSes dos fen- 
Eidos interiores do Talmude Thejfalonica 289. ( de 
G. i5;z9- ) (c) 

Li' 

XyO Fallaõ delle R. D. Ganz na Tzcmaeh David., ou Dejccndencia 
dè David fòl. 4Í. c. a. R. Jehudáh Leaô no Sephcr Schiré Jahuia p, 
19. Gol. I. que. o louva imiico; R. MenaíTes na obx2 Efpcrançã de 
Ifirúcl : Herriísno Vondec Hardk na Díficrtaçtrâ. Jabrc. errada intel- 
ligencia do PJalmâ CJCIX. entre csjudcps imprcíTa cm Heloiftad. Wol- 
íio na Biòlietheca Hebraica tom. L p. 1076. e tom. III* p. 1054. e 
feguintes. He Imm dos Authores que. fe devem accreíceatar ás BiU^- 
theca de Batbofa , e Caílro. 

(O Vonder Hardk. qucf que feja em Saloniac Cidade dt- Fraaça , c 
naõ em Salonica Cidade da Afia , pois que eile nunca, eftivera nos do- 
mínios do Graô Senhor; o que refuta Wolfio tom. III. p. IQ$9- 

(/) Foi reimpreíTo efte livro em Cracóvia em jjo. de C. 1570» 

.4i ^ na oíficina de Ifaac ben Aaron Proftitz , de que foi editor R. 

Jacob^ ben Ifaac Luz^t ; e terceira vez em Amfterdaô em 469. de 

C. 1709. cm.4«° na i^cina de Abrahaó Mendes j c; fe chama a,a ^ 

cdiçaó fendo le^lme/ite a 5, a : paiece qui^ oeditpr &. Jechul beii^- 

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406 M E M o H I A S 

Livro fohre a vifaS de dous animaes. Amfier^ 
daõ na officina de Uri Veibfeb ben Aaron Levi em 

4-^ (^) 

Nclla expõem varias vifóes , que diz tivera em £0- 
nhos dirigidas a denotar a deítruiçaõ dos Chriilâos^ e 
a próxima liberdade 9 e falraçaô do;$ Judeos. 

uf ^uT"*^ R. Samuel Ufque irmaõ de Abraha6 Ufque , de quem 
^^^ já falíamos, nafceo em Lisboa. Foi mui dcMito noseftu- 
S€us efcrí- dos da Hiftoria, e doTalmud. {b) Efcrevco em Portu- 
toi. guez huma obra, que traz no frontifpicio elle titulo : 

NahQm Ifrael ^ ifto he, Cenfolaçao de Ijraely 
e continua : Confolaçaõ ás TrihulaçSes de Ifracl cêm- 
pojlo por Samuel U/que. ImpreJJò em Ferrara em 
cafa de MrabaS abenJJfqUe da Creaçaó 5^13. (de 
C. 155-9. ) 27. de Setembro 8.*^ (O 

He 

vi naô foube da ediça6 de CracOvia » porque íè vt de fuá ediçaô i 
que elle feguio a i.a e naó aproveitou o ampliífimo índice das difler- 
taçóes , que íó vem na 2. a Os Judeos exaitaô muito eíla obra por 
fua grande ekgancia » e pela fubtileza « e profundidade de fuás expo- 
íições a vários lugares do Pentateuco. 

(ja) Eíla ediçaó naó traz era. 

(Ó Fazem memoria delle , entre outros , Manoel Aboab na fua 2V^»- 
ênoía^a , Ifaac Cardofo na ExctUencia dcs Hthreos , Wolíio BibUoík, 
Hebr, tom. III. p. 1072. Nicoiáo António» Barbo fa » e Caftro nas 
ília^ Bibliothccas , e Roíli da vSa Efpcranfa dai Hebreos, 

CO Foi depois impreífa em Amderdaó em 12.^ com a mefma De- 
dicatória , tiituk9 , e efá da ediçaó de Ferrara* o que illudio a Wol- 
fio i e a muitos outros Bibliografas » mas hc por certo ediçaó con- 
trafeita » diiílingu«m*fe em fer a de Ferrara de caraôeres Got bicos ; 
e n de Amfterdaó de caraâeres redondos. Ambas eftas ediçdes faó ra- 
riílimas s dii Asgunda naô fe falia na Bibliâtheem Effaáhda de Ca^ro. 

Mano«t Aboab na fua Nomohgia parte 11. c. 26. pi 29o. Jouva 

rhutto etia dbra\ mas elle a attribue a AbrahaÔ Ufque com manifetb 

engátio , pois o contrario confia do mefmo titulo da obra , qiw affi- 

^ ■ }t)a ríeFerimos ^ e de Ifaac Cardofo no livro das BxcelUncias dês fãdecs, 

fia imm «MmpkMr na JSibliotheca Real de Pariz , Gom9 Sk vê de feu 



/ 



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DE LiTTElATVRA Po R T U G^tT E Z A. 407 

He impreíTa em caradleres Gothicos , o Prologo tem 
cfta epigrafe : Da urdem , e raznõ do livro Prologo. 
Aos Senhores do dejierro de Portugal. Nellc expõem 
o Author a fua idéa na compoíiça5 defta obra que foi 
coiííolar 0$ Judeos feus contemporâneos na mágoa y em 
que eftavâÒ, de haverem íido defterrados de Portugal ^ 
trazendo-lhes á memoria oUtras muito maiores calamida- 
des , Gue havia6 experimentado os feus antepaíTados ; e 
Eara iíio fe pfopoz recontar hum por hum todos Os tra- 
alhos 5 e defventuraS , com que os Judeôs haviaõ iida 
maltratados enl todas as idades.}: rematando eíla narra- 

Ía6 dolorofa com lhes lembrar a felicidade final , <jtte 
>eos lhes tinha promettido. (a) 

Efcrereo efta obra em Portuguez porque diz elle , 
qne fendo o feu priftcipal intento f aliar com Portugue- 
zes y t repfefentàfido a mefnoria dejie feu iefterro %uj^ 
car4hes for muitos mtias , e longo rodeio algum alivio 
âos trabalhos , que pajjava5 ; de/conveniente era fugir 
da. Lingua ^ que matnara i é bufcar outra emprejlada 
para f aliar a feus naturaes. 

Coftíla efta obra de irez Diálogos, em que faò in- 
terlocutores Ycabo, Numeo, e Zicareo , ifto he, como 
elle quiz entender o Patriarca Jacob, e os dous Profe- 
tas 



Catalogo p. 79. Cadro diz haver viílo outro oa eícolhida Bibliothcca 
do doutiííimo Francifco Perez Bayer BibViothecario Maior de Sua Ma- 
geílade Catholica. Fazem menção deíle Author WoXRo no ton^. iii. 
p. 1072* &c. Nid:>láõ António no tom. 11. p. Z2^, CollecçaÒ I. Rol- 
fi no. Tratado da VSia Ejperança dot Hcbrcos ; t o noílb Barbofa na 
Bibirçíheca Lttjitahã. 

(/^ Foi prohibida efta obra no Iníl^c Expargatoric de AntoiHO So- 
to Maior p. 90J. por conter mutíá? eoufas ccrnrtia Sv Vicente Ferrei- 
ra , e as Inquillções de Efpanha, e Portugal; e no índice fe dix^ 
que fe prohHbe ^a.obr^ ou íèja cm Caftelhano , ou em Portugue»: 
donde fe pôde cofiigir 1 tjlj^ dcfila íè havia £eito algutiut trsCdúc^çaó Caí* 
telttanil^^ como conjeâura 'Woifbk 



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tas Nahum , e Zacharias. Em cada hum deftes trez Diá- 
logos primeiro conta Ycabo ou Jacob em habito de paf- 
tor as calamidades , que paíTáraó pelos Judeos i depois 
lamenta-fe delias chorando os males , e defgra.^as dos que 
fôraó feus filhos pelo Tangue , pola Lei , e pelo efpiri- 
to , fallando muitas vezes em nome de todo o Pova 
de Ifrael. A eíla lamentação > e pranto feguçm-fe a« 
coníolaçóes , que lhe da6 Numeo , e Zicareo , ou os 
Profetas Nahum , e Zacharias com lhe recordarem ^s 
profecias dos muitos bens, que haõ de vir aos Judeos. 
Poremos aqui o refumo , ou fummario das matérias .Ca« 
pitaes deftes trez Diálogos j para dar mais .largas idéas 
defta obra. 

DIALOGO t 

-SummarTo ^^ Prinieiro Dialogo he intitulado : Dialogo Paftorilfo- 



o 



do Diaio- yj y^^ ^^^y^^ ^^ Sagrada Efcritura foL L Nefte Dia- 
logo reconta elle as calamidades dos feus antes do pri- 
meiro Templo, e durante ellej os Capitules^ que alli 
fe contém ^ faõ os fe^uintes : 

Huma Lamentação de Jfraeh 

Origem , e vida fafioril do Podo de JfraeL 

Vida ejpiritual em habito pajioril , onde come-* 
jça : Enfias JaS as ovelhas , de .que atraz f aliei. 

Caça de Coelhos , e Lebres. 

Vidas dos que peccáraS em Ifrael no tempo dos 
Juizes ^ â Caça de Coelhos e Lebres áppropriadas^ 

Caça de Cervos , ou Viados. 

Vida dos máos Reis de Ifrael, e dos feus dez 

Tri- 



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DE LiTTERATTJKA POKTVGXTEZA. 409 

Tribus , quefaS defapparecidos d caça de cervos ap^ 
propriada. 

Caça de cervos na volta da folha , onde come-- 
ca : A ejla hora já huma temperada fombra. 

Vida dos mdos Reis de Jebudd ^ d caça de 
Garças appropriada. 

Tribulações de ífrael na deJlruiçaS da fegan-- 
da Cafa abreviadas , applicando a cada huma a rro* 
fecia , que nella fe cumprio. 

Os primeiros fucceffos de ífrael na Terra Santa. 

O primeiro Rei y que tiveraS ^ e ftu fucceffo ^ 
e como depois fe partio o Reino em duaS partes* 

O fucceffo dos Reis de ífrael ^ e dos dez Tri- 
bus y que enfenborcáraõ. 

Lamentação de ífrael fobre a perda dos dez 

Tribus. 

Donde tomou , 4?u principiou a Idolatria. 

ConfoJaçaÕ humana no cativeiro dos dez Tribus* 

Confolaçaõ divina no cativeiro dos dez Tribus. 

Succeffo dos Reis de Jebudd , e do Povo , que 
enfenhoredraõ em Jerufalém , e como fâraff defirui* 
dos pelos Babylonios. 

Notável lamentação fobre a pirda da Primei-' 
ra Cafa. 

'T^mt. IL Fff D I Ar: 

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^la Memorias 

DIALOGOU. 

sunimario y^ Scgundo Dia!ogo foi. 87. trata da reedificaçao 
do Diaio. ^ ^^ fegunda Caja, e todo o feu fuccefo até Jer 

por Tito dejlruida , e a conj elação de tal perda. Eis- 

acjui os Capítulos. 

ConfolaçaÕ na perda da primeira Cafa , e como 
foi reeaijicada a fegunda y e o povo , que a ella "veio , 
ff a vingança nos Babylonios, 

Bens que faltdraÕ na fegunda Cajá. 

V articular fuccejf o da fegunda Cafa , e das guer-- 
râs , qve ultimamente tiver ao com os Romanos , e 
como por elles fot dejlruida. 

Fabrica do Segundo Templo ^ que fez Herodes. 

Lamentação na perda da fegunda Cafa , e o fim que 
kp^verã^ çs Romanos , e todos os que haviao atély 
ojfendído a I/ràel ^ e os Profetas y que opredifferaõ. 

Si.naes n^aravilbofos ., qne antes da deJlruiçaS 
da fegunda Cafa fe mojlrdraõ. 

DIALOGO III. 

Summaro T^T O Dialogo Tercciro foi. i^j. fe trata defde a 
do Diaiio. x^ p^rda da fegufida Cafa dejlruida pelos Romanos , 
*^** * quantas tribulações padeçeò Ifrael até efte dia , e aopé 
todas as Profecias y que nellas fc baõ cwnprida , e ul- 
timamente fua confolaçaõ ajji humana^ como divina. JEis- 
aqui o fummario à^ys Capítulos. 

Males que depois dos Romanos fuccedéraS a If- 
rael 



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DE LlTTEKAtURÂ PORTUUGEZA. 4^^ 

rael por muitas "partes do mundo y primeiro o 
de Stfebuto Rei dos Godos na EJpanha. 

Mal vindo em França por caufa de hunia Hòjlia. 

Tribulação na Efpanha por caufa de Toledo. 

Tribulação em toda a Mourifma por bum fur-- 
to feito na Cidade Medinat albiou Meca. 

Mal nos de França por bum moço. 

Mal na mefma França pela feitiçaria dos porcos. 

Tribulação nos de Efpanba pelo ferreiro. 

Tribulação nos da Perjia pelo falfo Majlab , 
( ou MeJJias ) que fe levantou^ 

' Mal nos de Alemanha por caufa de trez moços. 

- Mal nos de França por diverfos levantamentos. 

Grande mal nos de Nápoles em galardão de bum 
grande beneficio , que os judeos ao Reino fizeraõ. 

Mal * no f de Inglaterra por cauja de butH Re* 
iigiofo y que Je namorou de buma Judia. 

Mal nos próprios de Inglaterra por pefté , gutf^ 
ra , e fome , que veio ao Reino n^bum tempo. 

Mal nos de Fr andes por caufa de buma Hoftia^ 

Mal ení Altmatíbà por càufa da morte de bum 
homem. 

Fff ii Gran-, 



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y^^% M B Bi o B I Á s 

Grandes males em muitas partes , par caufa , 
e maõ dos pajiores. 

Torvação nos de Itália par meia do IrmaÕ de 
bum Papa chamada Sancho. 

Mal grande nos de França par dizerem , que 
os Judeos baviaõ empeçonhado as agoas. 

Mal em Alemanha pelo 'mefmo jalfo tejiemunbo. 

Tribulação nos de França por adio. 

Grande mal nos de Efpanba por meia de bum 
Keligiafo par nome Fr. Vicente. 

Tribulação em Efpanba por hum moço 

Males na mefma Efpanba por dous f alfas tef 
temunbas^ 

A Inqui/içaÕ de Efpanba fabre os cmfeffos de 
Fr. Vicente. 



A entrada dos Judeos de Cajlelta em Portu^ 
, e o mal , que v' 
ra terra de mouros^ 



gal , e o mal , que veio aos que fe embarcarão pa- 
de mau 



Quando manddraÕ os meninas dos Judeos d 
Ilha dos Lagartos em PortugaL 

Como em Portugal fizer aS os Judeos Cbrifiãot 
pçr força. 

' A matança > que fe fez nas Judios de Portu- 
gal fendo já mal bautizados^ 



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DE LZT¥£» AyUlXPoRf TTGVEZA. ^i;^ 

A Inquifiçao de Portugal pofta por el Rey D. 
JoaS Terceiro dejle nome Jobre os Judeos , que com 
força jôraõ convertidos. 

Do fuccedido aos dejlerrados de Portugal. 

Dejlerro ultimo de Nápoles. 

Torvação nos de Qmfiantinopla. 

O mal de fogo , que veio f obre os de Salonica. 

Dejlerro dos de Bobemia. 

O dejlerro dos de Ferrara.. - , .; 

O grande mal dç Pefaro. " 

Cada bmn 4çjies males leva!oa ào pé a Prcfe^ 
. €iay que parece, íaver-fe n/tUes cumprido. » ' ' ;' \ 

Nptêv^LLamenta^aS de Ifraef fobre todas ejlas - 
tribulações. 

Confolaçao buvuintrnas tribulações delfrael^ ndqual j ^ 
fe contém oito vias de confolaçaõ de grande impor taU" 
cia , por que refpondem , e fatísfazem ds duvidas , que 
Ifrael moveo em fua lamentação y e outras de novo ^ que 
com as fadigas dejie noffo defierro ao prefente fe movem. 

Huma grande duvida ^ que põem Ifraeh 

: A fatisfaçaS delia. 

Pergunta Ifrael: QoaBdi^ virá o bem >q«c es- 
peramos? e a repqfia de Numco^ . o i 

. , . /.-. ; i- ' : • •-- U^' 

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. Ultima €onfolai^ãS y e divina cmí tõãàf as Profecias 
da\ Sagrada Efcntara j que claram&nte prtmettem os 
bens , que efperamos por certo^ rfiHedi& de tBáoi nojfos 
males , e tao largo , que naõ jomente os vivos y mas todos 
os mortas ^^ qm tam&s UmpbS bà , q^^ ainda na fepuU 
tura efperaõ y baS de refuf citar para os goz^arem. 

Taes faô os objeflos, ou artigos deftes trez Diálo- 
gos. O feu Authar|)ara prova tos fiiílèi èitâ^á mar- 
gem os efcritores fidedignos entre os feus, e os ditos 
dos.ançiâGs, quavos piNefcnoiáirad. Beto ife rê', 'que Sa- 
muel Ufque nefta obra fe dirige iia6 fó a confolar a feus 
Irmáos defterrados de Portugal ^ tuas taifibem^ firmar 
a Religião Judaica, e a moftrar a injuftiça dos Chrif- 
tâos, que a combatiaô; 



Tragedia de ajfumpt/i Bib^ch 



> ÇoiDpoz efta tragedia de conA|iátihiã cotfli Lazaro 
Graciano Lesri , a qoaL depoii^ palfou a^ Itlí^Raftdr R. Je- 
hudá Arié de Modena chamado vulgarmente : LeaS de 
Modena ou Muthtekfa , que a V|íubli«^ • èi6^ em 

1619. em 12% (a) 

R.sceio- RvSóektaóh-. Vid. R. Sàlowaé-MaJco.^ 

«"oh Mal- 



\^ ^ 



x:a- 



(«) Fáz^m onemdrM delk CfheHo -na B$tíUthe€a Yolantt Se&. IV* 
p, 71, e Wolão na BihlioUúú^ H^kràUu toto. v ítl.^ pi jvov lOizVi e 
F«ll|ll9a6 «fta aoÚcU o^ ]^lkth<w de Çaítxoj e de Birbora. 



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índice 

Das MEMORIAS que contém o feguado Tomo. 

MEMORIA Para a Eiftoria ãa Agricultura em 
Portugal - - - - Pág. 4^ 

MEMORIAS Sohre as Fontes do Código Filippino , por 
JoAÓ Pedro Ribeiro. - - - - --- - 46. 

MEMORIA 5 Que levou Acceffit em 12 de Maio de 
17^. fabr€ as Beèetrias , borras , e Cwfos^ e fua 
differençãp -- - - - - - - - ^-., 171. 

MEMORJfA , Que também levou hcc^ffit ^ Jòbr^ : o 
Direito de Co^reifaõ ufado nos antigos ,t:eMpOiS^ e 
nos modernos , e qual Jija a fua natur^^a. • i84* 

MEMORIA Soíre a matéria ordinária para a ^Jcri'- 
ta dos mjfos Diplomas , e papeis públicos , jior Jo^ 
se' Anastasio t)E Figueiredo. - - - - - i.J7. 

MEMORIA I. Da Litteratura Sagrada dos Judeof^ 
Portuguezes , defde oj primeiros tampos da MAnar^ 
quia até os fins do Século XF. por A^toítiq Ribeiro 
DOS Samtos. ---.-.^--*-* a^^. 

MEMORIA n. Para a ÍGfioria da Lepslafaff , e, 
Cojlumes de Portugal , por António Caetano ;çp . 
Amaral. ------.---.-- ji;j. 

MEMORIA IL Da Litteratura Sagrada dos Judeo^ 
Portuguess^s no Século XVL por António RiBBao 
DOS Santos. ...-.------- jjr^. 



CA- 



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CATALOGO 

Das Ohras jd mpreffas , e mandadas compor pela 
, academia Real das Sciencias de Lisboa \ com 
os preços , por que cada buma delias fe 

vende brochada. 



LnRÊvss Inftrucções aos Corrcfpondentes da Aca- / 
JO demía^ fobre as remeflas dos produtos naturaes , 
para formar hum Mufeo Nacional , folheto 8.^ - - - t^o 

IJ. Memorias fobre o modo de aperfeiçoar a Manufadu- 
ra do Azeite em Portugal , remectidas á Academia , por 
Joaõ António Dálla-Bella , Sócio damefma, i. vol. 4-'^ 480 

III. Memoria fobre a Cultura das Oliv^eiras em Portugal , 
remettída à Academia , pelo mefmo Author, i.vol. 4*** 480 

IV.' Memorias de Agricultura premiadas pela Academia, 
2. vol. 8.® - - - - ... 960 

V. Pafchalis Jofcphi Mellii Freirii , Hift. Júris Civilis 
Lufitani Liber fmgularis^ i. vol. 4°. ------ 640 

VI. Ejusdem Inftitution. Júris Civjlia Lufitani^ íj.voI. 4«° 1440 
VH^ .Ofmia, Tragedia coroada pela Academia , /oi/;. 4^® 240 

VIII. Vida do Inwnte D. Duarte y^ por André de Re- 
zende . /o/*. 4.^ - ... - . ^. ^.'- - r - -^ léa 

IX. Veftigios da Lingua Arábica em Portugal, ouLexi- 
* con Etymologico das palavras ^ c nomes rortuguezcs i 

ãae tem origem ^Arafeic^, compoflo por ordem da Aca- 
emia , por Fr. Joaõ de Soufa , 1. vol. 4.° * - - - 480 

X. Dominici Vandellii , Viridarium Qrysley Lufitânicum 
Linnacanis nominibus illuftratum , i. vol. 8.° - - - aco 

XI- Ephemerides Náuticas, ou Diário Aftronomico para 
o anno de 1789 , calculado para o meridiano de Lis- 
boa, e publicado por ordem da Academia, i. vol. 4.^ 360 
O luefmo para o anno de 1790 , i. voU 4-® . - - - ^60 
P mèfmo para o anno de 1791 , i. vol. 4-** - - - - 5Í0 
Ò mefmo para o anno de 1792 , i. vol. 4.*^ . ^ - - ^60 
XII. Memorias Económicas da Academia Real das Scien- 
cias de Lisboa , para o adiantamento da Agricultura , 
4^$. A^tes 3 e da Induftria em Fprtugal , e fuar. Con- 

quif- 



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quiftas, :}• vol. 4.*-.----^ -4Ôo 

XIII. Collecçaô de Livros inéditos de Hiftoria Portu- 
gueza , dos Reinados dos Senhores Reys D. Joaó I. , 
D. Duarte , D. Aftbnfo V. , c D. Joaó IL , 5. voL 

foi. ^ ^•^...-- 5400 

XIV. Avifos intereflanres fobre as mortes apparentes , 

. mandados recopilar por ofdem da Academia, folb, 8.° - gr^ 

XV. Trata<lo de Educação Fyíica para uío da Naçaõ 
Portugueza , publicado por ordem da Academia Real 
das Sciencias , por Francifco de Mello Franco , Cor- 
refpondente da.mefmíi, i, vol. 4.^ - . - - -, - ^ - ?^o 

XVI. Documentos Arábicos da Hiftoria Portugueza , co- 
piados dos originaes da Torre do Txjmbo com permif— - - 
faó de S. Magcftade , e vertidos em Portuguez por 
ordem da Academia , pelo feu Correfpondentç Fr. 
Jòaõ de Soufa , i. vol. 4.'' --- 48(5 

XVII. Obfervações fobre as principaes caufas da deca- 
dência dos Portuguezes na Afia , efcritas por Diogo 
de Couto em forma de Dialogo , com o titulo de 
Soldado Pratico 5 publicadas de ordem dá Academia Real 
das Sciencias de Lisboa , por António Caetano do Ama- 
ral , Sócio EfFcAivo da mefma , i. tom. in 8.^ mau - 480 

XVIII. Flora Cochinchinenfis : fiftens Plantas in Regno 
Cochinchina naícentes. Qiúbus accedunt aliac obferva- 
ta: in Sinenfi Império , Africa Orientali , Indiaeque lo- 
cis variis. Labore ac ftudio Joannis de Loureiro Re- 
giac Scientiarum Academias Ulyfliponenfis Socii : JuíTu 
Acad. R. Scient. in lucem edita, z. vol. in 4.0 maior. ^400. 

XIX. Synopfis Chronologica de Subfidios , ainda os mais 
raros , para a Hiftoria , e Eftudo critico da Legislação 
Portugueza ; mandada publicar pela Academia Real das 
Sciencias , e ordenada por Jofc Anaftafio de Figueire- 
do , Correfpondente do Numero da mefma Academia , 

2. vol. 4.° - - - -^ ^ igco 

XX. Tratado de Educação Fyfica para ufo da Naçaõ 
Portugueza , publicado por ordem da Academia Real das ^ 
Sciencias , por Francifco Jofé de Almeida , Correfpon- 
dente da mefma, i, voL 4.° - }<?0 

XXI. Obras Poéticas de Pedro de Andrade Caminha, 
publicadas de ordem da Academia, 1, vol. 8.^ - - - £C0 

XXÍI. Advertências fobre os abufos , e legitimo ufo 
das Aguas Mineraes das Caldas da Rainha, publica- 
das 



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das de ordem da Academia Real das Sciencias , por 

Francifco TavnreS , Socio Livre d i mofina Acad, folh. 4:^ 120 

XXIir. Memorias de Litteratura Porrugueza, 2. vol. 4.° i^oo 

XXIV. Fontes Próximas do Código Filippino , i. vol. 4."* 400 

' EJiaS debaixo do prelo as figuintei. 

Aftas a e Memorias da Academift Real daí Scicncras. i.^ vol. 
Taboadas Perpetuas Aftronoraicas pára ufo da Navegação Por- 

tugueza. 
Piccionario da língua- Portugueza. 
Memorias de Litteratura PortngUezâ, .J,^ vol. 



Fmdem-fe em Lisboa nas logeas de Sorel , e dt Sertrand, 
e na da Gazeta j e em^' Coimbra ^e Porto também pelos ntefms 
freios. 



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