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QUADRO ELEMKNTAH
DiS
RELAÇÕES 1»()LIT1CAS K DIPLOMÁTICAS
DE PORTUGAL
COM AS DIVERSAS POTBNGIAS DO MUNDO.
* . ■ •
PARIZ. —NA OFFICINA TYPOGRAPHICA DE FAW E THTÍNOT,
Ul'A R^CINK, 28, JI!NTO AO OnFON.
QVADRO ELEMENTAR
RELAÇÕES POLITICAS
E DIPLOMÁTICAS DE PORTUGAL
COM AS DIVERSAS POTENCIAS I>0 MINDO,
HONARCHIA PORTUGUEZA
ITÊ AOS NOSSOS DIAS:
ORDENADO, E COMPOSTO
VISCONDE DE SANTARÉM,
. Acatlriiiiit ItiMPS Aai Scitntiu de Lisboa, Modrid. Napolíi, Turim,
r lio Inilllutodc França, nr,
TOMO TEBCfiffiO.
iMPitESHo ron onnEM i>o novcnxo port^giez^
PARIZ.
EH CASA DE 1. P. AILLACD,
• •■ : V .>■
■-!-■■•
INTRODUCÇAO.
Damos ao publico neste volume quantos
documentos e arestos encontrámos e tivemos
a felicidade de descobrir, concernentes ás nos-
sas relações com a França desde o principio da
monarchia até a época memorável da elevação
ao trono da Augusta Casa de Bragança.
Começámos pelo governo do Conde D. Hen-
rique por ter sido este Principe, Francez de
origem, e neto de Roberto cognominado o
Forte, Rei de França, da dynastia Capetiana ,
e supposto houvessem existido relações entre
Portugal e França muito aquém do século xn°
assentámos deixál-as em silencio pelas razões
que em outra parte expendemos (1 ).
Confessaremos todavia que apezar de haver
sido de origem franceza o Principe que pri-
meiro imperou em Portugal como Estado inde-
pendente ; apezar das frequentes relações que
(1) T. 1, p. \i da luUuducrâo.
lif.
de necessidade devião de existir entre as duas
nações, são escassissimos os documentos, e
noções históricas d' estes remotos tempos tanto
nos autores nacionáes como nos escriptores
francezes contemporâneos.
Com algumas razões deparámos, que justi-
íicão em parte esta penúria de documentos de
que nos queixámos. Seja a 1* o não haver em
parte alguma d'Europa archi vos nacionáes per-
manentes em o xn® século, e mesmo em grande
parte do xni° ; a 2* o acharem-se os Francezes
occupados principalmente com as expedições
das cruzadas^ ao passo que no mesmo tempo
osPortuguezes, durante as primeiras dynastias,
de nada mais tratavão que de guerrear com os
Mouros dentro do próprio território da Peniu-
sula hispânica. Assim que a maior parte dos
documentos que se encontrão desde aquelles
remotos tempos até quasí aos fins do século xiv""
são puramente ecclesiasticoSi e de todo em todo
estranhos á politica^ e á diplomacia (1).
(1) Rft ^rMtiniina collec^ de Mss. de Golbert, qne começa
em 1047^ e que toda efcrupulosamente examinámos, n&o en-
contrámos um só docmnento, que nos dissesse respeito até o
século xv<*. Quasi todos , com serem numerosíssimos , perten-
cem á historia ecclesiastica.
\II
• ' ■
Jk A leitura e estudo que fizemos dos documen-
tos , e memorias tanto francezas , como portu-
guezas^ nos convencerão ainda mais da reali-
dade d'esta penúria bem como das causas que
a motivarão.
Se recorremos aos Historiadores, em igual
penúria de noções nos achámos, pois nenhu-
mas temos, dadas por autor contemporâneo,
a não serem as magras e insipidas do Chronic.
Lusitan. eConimbric.,que nos deixou o P* Flo-
res, as quacs nada encerrao que diga respeito
ás nossas relações diplomáticas, ou commer-
ciaes. Pelo que diz respeito aos escriptores
francezes, os únicos subsídios que nos forne-
cerão forão estes poucos, que produzimos.
Yille-Hardouin que escreveo no reinado de Phi-
lippe Augusto (1198); de nada mais tratou que
da conquista de Constantinopla pelos Cruza-
dos. Em Joinville, Chronista^ic S. Luiz, a única
passagem que encontrámos relativa a Portugal
foi a que diz respeito ao Conde de Bolonha, que
depois subio ao trono com o nome d' Affonso III,
relatando-nos que aquelle Príncipe se havia
achado presente nas grandes festas da Corte de
S. Luiz em Saumur. Em vão examinámos as
vastíssimas collecções de Memorias para a
Historia de França publicadas por MM. Gtiizot
e Petitot; pouco foi o fructo que colhétnos de
tão longa tarefa. Apontaremos como exemplo
a historia de Carlos V o Sábio, escrita pela ce-
lebre Christina de Pizano, de que só podemos
extrahir uma passagem. Pias Memorias de Bou-
cicaut, que alcanção até o anno de 1 408, não
deparámos com uma só noção relativa a Por-
tugal , a não ser o que diz respeito aos soccor-
ros que dera EIRei de Franca a D. João II de
Castella contra o Duque de Lancastre sob o
commando do Duque de Bourbon, exercito era
que também sérvio o referido Marechal de
Boucicaut, que nos relata o como os Inglczes
liverão de retirar-se para Portugal (t).
Não fomos mais felizes no exame que fizemos
das Memorias de Pedro Feniu, Escudeiro de
Carlos VI , que cncerrão a historia d'este Prin-
cipe desde 1407até 1 422 (2). O mesmo nos acon-
^
(1) f^íde Hiatoiro de Messíre J. de Bouficaut publicado por
P«ilol,T, TI, — Collectíon de M^moires pour rhistoire do
France , e compare-ae com o que publicámos a png. 33 d'esle
volume.
(!) Heuwiresile Piorre leniu, e^cu^er de Charles VI, apud
Petitot.
— IX —
tcceo com as Memorias de Jeanne d' Are (1) e
com as de Guilherme Gruel^ autor das Memo-
rias d'Ârthur III ^ Duque de Bretanha^ desde
1413 até 1457, publicadas por Godefroy; com
as de Siredllliers, Capitão de Carlos VII , com
a historia de Bayard (2), com as Memorias es-
critas por Roberto de La Marc , Marechal de
França (3), com as de Guilherme de Villeneuve,
que encerrão todo o acontecido desde 1494 até
1 497, mas só no que respeita a guerra de Ná-
poles^ e finalmente com as Memorias de
La Tremoille, escritas por João Bouchet^ com
ter este autor nascido em 1 476.
Do que deixámos summariamente apontado
se colhe quão grande seja a penúria de noções
históricas^ concernentes a Portugal nos escrip-
tores francezes dos séculos xii**, xni" e xiV, e
ainda mesmo do xv*"; porem já nos d'este
ultimo século alguns nos forão de grande pro-
veito, começando pelo celebre Olivier de La
Marche (4) , cujas preciosas Memorias abração
(1) Anciens Méiuoires sor Jeanne d^Arc, T. 8. — CoUeclion
Petitot.
(2) Ihiã.
(3} nde CoDection de Petitot.
(4J ndê notau de pag. 70, 73, 76, 83 a 89 d'eiito Tonvi
iim pcriodo dr 53 aunos, desde 1435 até 1488;
e pelos de Jacques du Clerq que encerrão os
aconteciíneiilos occorridos desde 1448 até
1>í67 (1). Aproveitámo-nos igualmente das
celebres Çhronicas de João de Troyes, que
cojxiprehendem um período histórico desde
4460 até 1483 (2), e sobretudo das mais im-
portantes de todas quaes são as do celebre
Phílippe de Comines.
No xvf século as Memorias e historias de
Franca não offerecêrão abundante colheita.
Nada encontrámos na historia de Roberto de
La Marck, Senhor de Flouguerges, que trata
das cousas memoráveis succedidas nos reina-
dos de Luiz Xn e Francisco I, e que alcanção
até o anno de 1521 (3). Não colhemos tão
pouco noção alguma da leitura do Diário de
Luiza de Saboya (4); fomos porém mais felizes
com as preciosas memorias de Martinho du
(1) ride noU H6 de pag, 106 a 107.
(2) ride nota 173, pag. 137 a 141.
(3) llisloire des Choses Mémorables advenues da règne de
Louis XII el François 1", depuis Tau 1 499 jusqu^à Tan 1591 . —
( Collection de Petilot , T. XVi.)
(4) Collection de Petitot.
— xr —
Bellay (1), c com os commentarios de filaise de
Moiitiuc, cscriptos e compostos por este dis-
tíncfo guerreiro, os qiiacs com prebendem o
período do tempo que decorrco desde 1521 até
1575(2), posto que bem poucas e escassas noções
nos hajão ministrado para este nosso trabalbo.
Examinámos com igual attençSo vinte e seis
obras francezas, escritas por autores contem-
porâneos, que todos tomarão parte nos negó-
cios politicoSy depois da morte de Francisco P
de 1547 até 1594, e pouco fructo colhemos
deste insano trabalho (3). NSo encontrámos
(1) ride notis 257, 296, 309. 331, 332, 344, 347.
(2) Comnientaires de Messire Blaisc de Montiuc , Marechal
de France. — (T. 20, o 21 da Collect. de Petitot.)
(3) ApontareniiM aqui srímente as aegniiitca :
1" Méinoiroii de Caspãr de Tavannes que encerrSo o período
de 49 annoa, e Mbcr de 1524 a 1573.
2* Mémoíres de Vicilleville desde 1527 até 1571.
So Mémoiref de Yillers , Secretario do Earechal de Brissac
que tratSo da gnerra do Piemonte.
4* Méinoires de Rabutin*
5" Mcmoircs de Salignac , Senhor de Fénclon.
S* Mémoíres de Castelnan, ai qnaes abrarSo 11 annos de
1S59 a 1570.
7* Ncmoircs de La Noue, comprehendendo o esjiaro de
8 annoa detdc 1562 até 1570.
8* MAnoires du Chancelier de Chereaay deade 1562 a 1599.
9> HáSMiNsde MarsnerítedeTaloUdeMie 1569 até 1582.
para
tão pouco nos ehroiiistas portuguezes mais
auxilio que nos historiadores de França para
esta parte da presente obra.
Com eíTcito da reseiilia seguinte entenda
oleitor quão poucos e insignificantes subsi«J
dios nos subministrárão os nossos chronista*!
para a composição deste volume. Fernão Lopes
apenas nos forneceo 2 citações, Garcia de Re-
sende 4, Riiy de Pina 19, Damião de Góes 10,-.^
o celebre Osório 1, Faria e Sousa 3, Azinhei-
ro 1, a monarchia Lusitana 8, Duarte Nunes do
Leão , que copiou Kuy de Pina , quasi que nos
não dco noção alguma que se não encontrasse
jà naquelle chronista, D. Autonio Caetano de
Souza G, Soares da Silva 8, Faria e Castro U,
mas o que é mais para admirar é que Francisco
de Andrade, que eacreveo a chronica d'ura Rei,
em cujo reinado tivemos tão frequentes e ião
importantes relações com a França, só nos mi-
nistrasse 8 indicações, que nem huma só vez
apontasse um documento do archivo, e que
sendo Guarda-Mór da Torre do Tombo, onde
estavão depositados quasi lodos os documen-
tos, de que damos os sumroarios, nenhum uso.
fizesse d'elles na sua grande chronica, com se*
rem tão numerosos, que se publicássemos ent
strn iutpgra quantos dizem respoíto ás nossu
relações cora a Franca no reinado de D. João
111°, e que fomos obrigados a summariar, fa-
ríamos um volume mais considerável que toda
a chronica escrita por Andrade.
Tal era o pouco apreço em que os nossos
historiadores tinhào a parte mais essencial da
Itistoria, c dos direitos de Portugal como na-
ção civilizada. E na realidade para pasmar que
homens tão hábeis, como Fernão Lopes, Góes,
e Francisco de Andi-ade, todos três Guardas-
Mores do real archivo, passassem em silencio
03 factos mais curiosos e importantes, não se
encontrando em suas chronicas nem os docu-
mentos nera a parte que diz respeito ás nossas
instituições internas e ás nossas relações ex-
ternas, nem cousa alguma relativa ao estado
litterario do paiz nas diversas épocas, em que
escreverão. Se por ventura uma vez ou outra
tocão nestas matérias, o que nos deixarão c tão
conAiso, e incompleto, que ficámos na mesma
ignorância em que nos adiávamos com pouca
diffcrença, e por vezes ainda mais perplexos
pela guerra aberta que declararão á chronolo-
gia ; por que ou não indicSo as datas dos acon-
^Ê tecimentos, ou se as indicão, achão-se estas
^^L cheias de anaclirontsinos, c as mais das vezes
£.
— KIV ^—
fm opposiçao com a dos documentos. Consistia
o plano d'el]es em isolar Portugal das de-
mais naoõeSy e em consideráUo como estranho
a quanto se passava na Europa^ assim que
não trata vao de dar á historia nacional aquelle
nexo que a prendia com a dos outros povos
da Europa nas épocas em que escreverão, e
dahi vèm que nenhum d'elles se lembrou de
nos fazer ver por meio de parallelos o estado
comparativo de Portugal respectivamente ao s
outros paizes da Europa, e especialmente ás
monarchias mais civilizadas; nenhum nos
deixou ao menos um quadro histórico, embora
fosse traçado com imperfeição. Bem vemos
que não era ainda vinda a época d'uma histp-*
ria verdadeiramente filosófica, ainda se não
dava grande valor, como nos dias d'hoje, á
historia fundamentada em documentos^ única
que pode actualmente interessar á razão e á
politica. Com effeito a historia documental
exclue todo espirito de systema, e destroe to-
das as conjecturas ; nella não pode prevalecer
o espirito dos diversos partidos politicos, por
que tem o leitor diante de si as peças e docu-
mentos genuinos para avaliar os factos
conforme forão, e não os vé através do pris-
— XV —
ma das paixões e parcialidade do historiador. 4
Além dos 46feitos que com grande magoa
notamos em nossos historiadores, defeitos bem
Cpnhecidos hoje por alguns de nossos compa-
triotas dados ao estudo de nossas cousas (1)^
não podemos deixar de fazer outro reparo que
nos parece de summa gravidade, e resulta do
que acabámos de ponderar, e vem a ser que
muitas vezes não podem os escriptos de nossos
(1) Na IntroducçSo do T. I, p. xi e xii, mostrámos o quanto
já Pernio Lopes se queixava da penúria dos chronistas que o
Unhão precedido, agora traremos á lembrança do leitor as
queixas que a este respeito faz o illustre D. João de Castro, ag
quaes se podem ler na carta ao Infante D. Luiz , enviando lhe o
Roteiro do Mar-Roxo , ajuntaremos aqui o testemunho de Fr.
Kiguel Pacheco na rida da Infanta D. liaria : c Seja licito a
1 esta penna, diz este, censurar aqui de passo a dos autores
» Andrade -e Paramo, um pela grande omissão, outro pela fa-
» bulosa invenção. primeiro , pois , sendo chronista doeste
» Rei de quem tratámos agora, em cujo reinado se offerecérão
t estes soccessoSf e as' embaixadas referidas tocantes á nossa
» Infanta e outros muitos negócios de porte, iodos os sepultou
» em silencio, culpa que o podia obrigar em consciência a
» restituir os ordenados de seu officio e a perdêl-o por erros,
» pois não o pôde haver mais grave em Historiador do que
» calar ou não saber as principaes acçdes do Principe, sujeito
» de sua historia, ou das cousas notáveis succedidas no reino
« no tempo de seu goremo. »
— XVI —
historiadores autorisar vários factos importan-
tíssimos, se porventura nos vemos na necessi-
dade de nos valermos do que elles dizem para
legitimar um direito nacional. Um exemplo
recente nos veio provar que só com os nossos
historiadores se não poderia resolver no con-
ceito dos estrangeiros a prioridade de nossos
descobrimentos, mas sim por meio de docu-
mentos inéditos do direito publico convencio-
nal, e pela autoridade da generalidade de to-
dos os historiadores d'£uropa, e assim é que
com effeito foi unanimemente admittida por
toda a Europa, depois de o ter sido pelos mes-
mos que no-la disputavao.
Uma historia veridica, authentica, digna de
fé, imparcial e filosófica só pôde ser a que for
fundada em documentos authenticos; neste
Quadro Elementar faasemos por lançar as ba-
ses a tao importante obra. A publicação syste-
matica por ordem chronologica e por reinados
de nossas antigas instituições civis^ e munici-
paes , comparadas com as das diversas monar-
chias; a historia das sciencias e da litteratura, or-
denada pelo mesmo methodo^ a dos nossos usos
e costumes com suas origens são outros tantos
trabalhos scientificos que iminortalizari&o os
—• xvu --
que se atrevessem a emprehendèl-os, c tives-
sem a gloria de rematál-os. Só depois d^elles
ultimados poderia um dos nossos sábios^ es-
crevendo uma historia geral do Reino^ legaF
á nação um monumento de que ella carece, e
qnenaoha naçSo da Europa, por mais civili-
zada que seja, que se possa ufanar de possuir.
Mas aea época da publicação d'uma historia
com semelhantes requisitos não é ainda che-
gada para o nosso Portugal, nem por isso de-
vemos desanimar, pois não somos os únicos
que nos achamos privados d'uraa obra de
tanta importância e magnitude. A França
ainda até hoje não possue uma obra de tal na-
tureza, a pezar da riqueza immensa das suas
memorias, de muitas outras obras primas
deste género, fructo do infatigável trabalho de
seus sábios escriptore8(1).
Assaz nos desviamos já do principal objecto
da presente introducçãq que consiste em apon-
tar ao leitor na rica serie de noticias documen-
táes, que damos á luz neste volume, as que nos
(1) Sobre este particular veja-se a SessSo da Gamara dos
Deputados de FijÉ|a d» 10 de Maio de 1834, e •■ cbnã de
H. de Thierry, inOtuladaa : Lettres tur rhUloirt de Fnnu^ et
J)ix ant d*étudct hiitorifKgi^
V
•^
XVIII —
^
parecerão mais preeiosas das quaes se eviden*
cea que não só as nossas relações politicas com
Franca começarão com a monarchia. mas até
mesmo as commerciáes. Com effeito dias se es*
tabelècerSo pelo focto mesmo da vinda a Portugal
do Conde D. Henrique^ e pela dos cruzados (1)^
bem como pelo casamento da Infanta Mafalda
filha d^EIRei D. AffonsoPcomPhiltppe^ Conde
deFlandres(2), epela estada de muitos Francezes
que assentarão morada em diversos lugares
do reino , e a quem forao concedidas terras em
H21 (3), H99 (4) e 4200 (5); pelas que se es-
tabelecerão com a casa de Borgonha em 1 1 94
(6) no tempo d'£lRei D. Âffonso II e de Philippe
Augusto em 1246 (7), no d'£lRei D. Sancho II
com Luiz IX (S. Luiz) (8), relações politicas
que devião de necessidade estreitar-se durante
a regência e reinado doSenhor D. Affonso 111(9).
(1) ridep.2j 3.
{2) ride p.^, A ^S.
(3) ride p. 1.
(4) nde p. 6 e 7.
(5) Flde p. 8.
(6) ride p. 7.
(7) ride p. 9. «
(8) ride p. 10.
(9) ride p. 13.
^
— XIX —
Vemos igualmente provada a existência de
nossas relações commerciáes desde HgO com
Montpellier, e Marselha (1), e t5o importantes
èrSo ellas em 1 252 com os portos de Norman-
dia, Bretanha, Abbeville, Saint-Omer, Ruão,
Chartres, La Rochelle, Arras, e Caen que os
direitos das mercadorias forSo regulados por
uma lei (2), ao passo que por outra parte nas
Cortes de Leiria de 1254 se regularão algumas
destas relações (3), que no reinado d'ElRei D.
Diniz ElRei Philippe o Formoso concedeo im-
portantes privilégios aos Portiiguezes^que re-
sidiSo na pr<mncia da Normandia^ e tão con-
sideradtis crSo nesse tempo pelo governo fran-
cez as vantagens que resultavSo da residência
é commercio de nossos mercadores, que pelo
árt. X se mandou concertar o cáes de Harfleur
para que elles ali podessem íkzer descarregar
suas fazendas, do que se infiáre quão anteriores
deviSo de ser as relações entre os dous paizes.
Se por causas que nSo podemos descobrir
nos documentos ElRei Philippe o Formoso se
(1) ride p. 13.
(2) ndep.í^.
(3) ride p. 15 e 16.
— XX —
obrigou a fornecer a EIRei deCastelIa um sub-
sidio de cinco mil homens contra EIRei de
Portugal, observa-se que ao mesmo tempo
deixara de cumprir com aquelle ajuste por jul-
gál-o inopportuno (1 ), e com effeito se vê que a
boa intelligencia se não alterou entre as duas
coroas, pois nesse mesmo anno EIRei D. Diniz
confirmou o acórdão que fízerão os mercado-»
dores de Portugal sobre os navios que em nos-
SOS portos carregassem para a Normandia,
'^ Bretanha, La Rochelle e outros portos, (2) e
tão intílDas erão então as relações entre Portu-
gal e França que o mesmo Philimii Formoso
em data do T de Julho de 1303 oir^o uma
^ circular aos Prelados de Portugal, e aos Grandes
^4 ; do reino, representando-lhes a incapacidade
^ de que era na opinião dos Prelados e Grandes
do seu reino o Papa Bonifácio VIU para conti-
nuar a presidir á Santa Igreja, e convidando-
os a juntarem-se a elle, assistindo ao concilio
geral que intentava convocar (3), e em 10 do
(t) ndep. 17.
<2) ndep. 17el8.
(3) Descobrimos estes documentos depois de já impresso este
volume Daremos pois os summarios d^elles no fim do T. IV
doesta obra. Achão-se os ditos na Biblioth. R. de Paríz , Cod. 166,
p. 235»
»Y
>-*
XXI —
mesmo mez e anno escreveo também a ElRei
D. Diniz^ ttazendo-lhe á lembrança que^ des-
cendendo elle dos Reis de França^ cumpria-lhe
concorrer para a defensão da fê e das liberda-
des ecclesiasticas (1). As mesmas relações ami-
Ip^veis continuarão a subsistir entre* os dous
paizes no reinado de ElRei D. Affonso IV,
mandando Philippe Formoso a Portugal di-
versas embaixadas (2), e vendo^se que por in-
fluencia da França, e por sua mediação se ne-
gociou a armisticio de 4 338 entre Portugal (3)
e Castella bem como as Tregoas de 1339,
e que os privilégios commerciaes, concedidos
aos mercadores portuguezes, forao ampliados
por Philippe VI e por João II (4).
As mesmas relações e boa intelligencia se
observãOy reinando ElRei D. Pedro I em Por-
tugal^ e ejn França João 11^ o qual confirmou
os privilégios concedidos aos Portuguezes por
seus predecessores (5)y e no reinado de Carlos V
(1) F^ide Supplem. no fim do T. IV doeste Qaadro, e a
secção XVm das Relações de Portugal com a Caria de Roma.
(2) Fide p. 18 e 19.
(3) ndep.íd,
(4) ride p. IS a 2i.
(5) ride p. 21.
lU. ò
XXII
d ÍUítíió (iSèS] qtiè ampliou os íneníciolhádos
prívllegfíos (<), sem embargo da tendência <]juê
já desde entôoihanifesiava o Gabinete francez
pàí^a li^r-se com a Hespanha e exercer a sua
iiifltíèíicia hf |)o]itica d'aqfiella parte da Pe-
nínsula, como o j[)oderá reconhecer o leitoip
pclà níediaçao, âe Hiie acima tratamos, e ainda
nitiito íiiais ]()aípávèTmènte ^'elos documentos,
e noções histoíiéas dó anno de 1366, que pro-
duziníios no texto, da parfe, que a França to-
mou íia destronisacío (ÍElRei D. Pedro de Cas-
fella, maíhdatídò á Hèspatíha o Êondestavel
í^uguéscliri para sústèlífár á D. Henrique, ém
cujas aííéraçôes, pòr uma ^óTitica habil deixoti
o nosso Rei D. Pedro I de intervim para con-
servai a* paz e amizade qóè entre elle e ElAei
de trança reinavao. (2) Por esta occasiSo pro-
duzimos úma relaç3o summatíient^ curio^aí
áé qóarifo se passou etíí Portugal com o en-
viado tvaiiàèz, íélàcSó na vefdádè interessante
não só como documento politico como também
por ser uma pintura fiel dos costumes e cere-
monial de nossa Côrtè ha epbca de que tratà-
mos (3). Extrahimos estas pariicularidades das
(n ride p. 22.
(2) ndc a pag. 2.
(3) ride p. 26 a 29.
— XXIII —
jbemòfías do Concíêstavel IJiiguesciín^ por se
TCnii a nosso vef^ as ditas noç^ taiito ínâis
importantes quanto é deplorável o silencio que
os nossos chronistaSy e aíhcía mesmo os nossos
documentos guardSo sobre taes factos.
Elilei D. Fernando cultivou com a Franca as
mesmas relações de ámizacíè^ ê parece que teve
em tanto o nSo se compromééter com' essa
C<>rte que observamos mandáira em Maio de
1369 por seus Embaixadores justíiicar-sc pe-
rante Carlos y^ Rei de França, dos motivos que
tivera para declarar a guerra a ÊIRei D. Hen-
rique de Castella a quem a França assistia (1),
politica esta que lhe conciliou a boa amizade
da Fraa^jQom a qual estreitou ainda mais a
aiiíiga alliança, como o demostrão as conferen-
âas de Alcoutim (Í371) que tiverão em resul-
tado o tratado dê Santarém de 19 de marco dé ' -> '^
1373 entre o dito Rei D. Fernando c í). Hen-
rique de Castella, e seus successores (2), tra-
ttlo ém que EIRei de França foi comprehen-
íttio por si, e também por sèiis successores, e
era a alliança de Portugal enl3o tida em tanta
conta pela França em consequência do estado
(1) riiiep.29.
(2) f^uU p. 30.
XXIV —
de hostilidade em que com Inglaterra ie
achava^ que pelo conselho que a Caxlos Y %É|
de França deo o Imperador d'Allcmawia vemos
quanto elle a julgava importante para nella
estribar-se de accordo com outras potencias
da. Europa^ e sustentar contra a Inglaterra os
direitos que tinha o mencionado monarca
francez ao Senhorio da Normandia e da Gasco-
iiha(1).Com effeito de tanta vantagem era
para os Soberanos de França a nossa alliança
que vemos o Duque d'Ânjou solicitál-a por via
d'uma solemne Embaixada (1 378, abril 1 6) (2).
A serie de documentos que offerecemos ao
publico neste vol., nos faz ver que até o prin-
cipio do governo d'ElRei D. João 9 1, isto é,
durante os séculos xii e xin e parte do xiv ne-
nhum vestígio se observa de desavença e de
hostilidade entre Portugal e França. A disputa
da successKo occorrida depois da morte d'El-
Hei D. Fernando deo occasião á Franca a mos-
trar mais ostensivamente as suas tendendo
politicas em favor de Castella, e suggerio ao
gabinete portuguez para as contrabalançar a
idea de propender para a alliança com Ingla-
(1) ride p. 32.
(2) Fide de p. 33 a 35.
— XXV —
terra, e de tratar de estreitál-a o mais que fosse
pqttúvel. Taes sSo os factos que nos revelao os
doHnnentos que d'esse tempo publicamos, e
que as relações históricas tomSo demonstra-
dos, vendo-sc um exercito francez combater
contra nós na batalha d' Aljubarrota conjuncta-
mente com os Castelhanos (1); nSó tardou po-
rém muito tempo que mais bem advertida, co-
nhecendo esta Potencia quanto Portugal unido ^
á Inglaterra, e aElRei de Navarra devia de me« ^Jpp'
d rar em forças, maximamente depois da bata-
lha d'ÂI jubarrota, e vendo-se opprimida pelos
Inglezes, e obrigada a vir a termos de conci-
liação se inclinou a entender e assignar o tra-
tado de Tr^oas de 1 8 de junho de i 389 entre
EIRei D. João I de Castella de uma parte, e
Ricardo II d'outra, em que Portugal foi com-
prehendido por parte de Inglaterra (2); sendo
consequência d'este tratado o conservar-se in-
tacta a paz e boa harmonia entre Portugal e a
França, isentando Carlos VI os negociantes
portuguezes por espaço de dés annos de certo
imposto (3)em 1 398, e obrigtlljlb-se alem d'isto
(1) ndt^, u.
(?) ride p.:í7,
[\) raif p. 38.
— XXVI —
a guarílar a neutralidade (1 399) no caso de
guerra entre os Reis de Portuga) e Castella^
Navarra e Aragão (1). Sem embargo 4'^^
obrigação de neutralidade da parte de França
as relações amigáveis d'esta Potencia parecem
**ter-se estreitado cada vez mais com Castella,
como se deprehende não só do tratado de Paz
de Ayton de 31 d'outubro de 141 1 entre ElRei
de Castella e ElI^ei D. João I de Portugal^ no
qua| o monarca castelhano fez comprehender
a França(2); mas também pela solemnidadecom
que ElRei P. Henrique de Castella exigio que
edito tratado fosse não só confirmado, e appro-
vado por Carlos VI, mas ainda que fosse regis-
tado no parlamentoepublicadòpor toda a Fran-
ça, por isso que por intervenção d'esta poten-
cia havia sido negociado e concluido. A pezar de
se ter concluido com Castella a paz por virtude
' ' ' ' ' i
d'este tratado^não deixou D João I dePortugal ,se
bemestudamososdocumentos.de ter presente
á memoria que IÇlRei de Castella lhe havia dift-
putado a corôa^ e que convinha á sua pplitícçiL
de enfraqueces o poder de seu adversário por
uma parte ao passo que por outra fosse aug*
(1) ride^.%%.
(2) Vide ibid.
— Xipilf —
ipep|:ap4o P 4e Portugal ppr via de aI)iaDças
que contrabalançassem as de Gastella , parti-
cula]:1ínen|:e a de França. Para conseguir o pri-
iqeirp d'estes fins, vemos (jue no trqitado feito
cppi o Pu(j^e de Lencastre (^)fez este celebjpe
l^oqarça inserir a clausula do augmento t^r-
riforiaí de seu reino á custa do de seu vizinho,
epara alcançar o segundo, se ligou com os Cu-
ques de J^orgonha, uma das cazas então ip^is
poderosas da Europa, como bem o observ^
P|iilippe de Comines (2), por entender que por
aqpelle modo neutralizava conjunctament^
com a alliança de^ Inglaterra as tendencja3 d^e
f*rança em favor de Castell^.
Estas vantagens politicas não forao as úni-
cas que Portugal colheo das alliancas com a
çaza 4e Borgon|)a, ganhou tamj^eoi ifoporfan-
tes privilégios commerciaes, e outros como se
vê da carta passada por Philippe o Bom em 26
de dezembro de 1 41 1 , pela qual confirmou as
1 i?." . * • * • . ^-» '■ ■» '1'-
(1) fMftf f. I, p. 266 a 273, e T. n, bitroducçSo, p. x.
(2) « Umf^ §ooéeB (diz Comines, eh. XUI, Uv. Hl] fleury
9 cette majiigpi 4^ ^onrgogne , et depnis cent ans , ou envíron ,
? qa^CMil regné qiutre ducs de cette maison, avoit este autant
f eitiinfa qne nnlle maison de la chretienté. Car les autres
» plns frandes qu^elles avoient eu des afflictions et adversités ,
» et oette-^ coatinnelle felicite et prospérité. >
•i- XTVIII — ^
qiio O Duque Jo3o^ seu pai, havia concedido aos
Portugueses (1 ).
Tal é o que se deprehende dos documentos^
e transacções diplomaticaç, que publicamos, se
bem as combinamos com as do tomo 1 d'esta
obra, e com as da Secção XIX de nossas rela-
ções com Inglaterra. Todavia sem embargo
d'esta politica de tao grande e illustrado mo-
narca , viveo elle sempre em.paz e boa amizade
com a França, se exceptuarmos algumas de«-
predações feitas por mar pelos Portuguezes
contra os Francezes, a que ElRei de Gastella
tratou de pôr termo pelo tratado de Paz de
Medina dei Campo de 30 d'outubro de 1431
(1) Este docnmento tendo sido por nós descoberto depois de
impresso o texto d'este volume será publicado nos supplemen-
tos. Nelle faz o Duque de Borgonha menção dos grandes pro-
veitos que seus Estados colhiSb, em especial os habitantes de
Flandreti das fazendas que ali levavão os mercadores, e marí-
timos portuguezes, mostrando-se pelo teor d^elle quanto a
Flandres interessava em conservar as relações commerciaes
que tinha com Portugal , e ao mesmo tempo quanto a nossa
navegação para os portos d^aquelles Estados era antiga e come-
çada muito antes do século xV^, pois que entre outras dispo-
sições , se mandou observar, para a boa arrecadação das fa-
zendas e navios portuguezes, fosse a descarga feita né^portat
de Flandres , Dunkerqne , Nieuport, Ostende , Bllnkiiftrg,! o
niesmo que se praticava nos tempos antigos. '^^^5^1
%
— XXIX —
celebrado entre Portugal e Caatella (1). Du-
rante o reinado pois d'ElRei O. JoSo I conti-
nuarão a subsistir as mais intimas relações en-
tre os dous Paizes, vindo vários cavalleiros
francezes oíferecer-se a nos acompanharem na
expedição de Ceuta (2); e o nosso monarca
conservar Embaixador junto a ElRei de Fran-
ça, Carlos VI (3), ao passo que este concedia
novos privilégios aos Portuguezes (4).
Subsistiao entretanto as relações com a Bor-
gonha, de que* damos varias transacções so-
bremaneira curiosas, sendo uma d'ellas a
relação verídica da embaixada mandada por Pbi*.
lippe o Bom (5), relaçSo (fae em nosso enten-
der, é interessante nSo só como documento
politico, mas também como histórico, com
que os nossos historiadores e chronistas parece
que nao depararão.
Digno successor de seu illustre pai, o Senhor
D. Duarte estreitou ainda mais as relações com
França, e os documentos que de seu tempo
(1) ride Docum., p. 72.
(2) ride Docum., p. 41.
(3) ndep.ií.
(4) ride p. 42.
(5) ^ide DocaiHo p. 43 a 71 .
produ^iQM ^jpstrao quão considera4^ f^\
l^ortyga) fio jffina^q d'este monarca , e a }ia-
|i)í)idade com qi|e se houve qas desavenças
que ^obrevierão ep|:re EIRei ^e França» e o
Ppque 4j? ^rgojf^a sendo tão ligado com am-
bos pelps vínculos do sangue, bem como o
modo com qiie se portou para com EIKèi Gar-
jos YI)y mandando por seus Embaixadores no
concilio 4e Ferrara (i 435) pfferecer a sua media-
ção entre o paonarca mencionado e piRei Hen-
jrígiie VI de (nglaterra (1 ), e conseguindo nesse
piespio tempo que o nosso Portuga} fosse re-
presentado, e assistisse no famoso congresso
l^'.^Lrra7 (2), o mais importante da historia da
aptiga diplomacia. Os mesmps documentos nos
4e)atao que o Senhor Rei J). Quarte a pezar da
estreita alliança que tinha com a Inglaterra
(1) nde Doctim., p. 74 a 75.
(2) Flde Docnm., p. 75. — Glande Fanchet, Origine det
Dígniiét et Magistrais de France^ liv. I , cap. Hl , p. 28, refere
que no celebre congresso d^Arraz se achavao os Reis d^Armas
de todos os Soberanos qne por seus Embaixadores ali assistirão,
sendo por parte do Duque de Borgonha o Rei d^Armas d^ElRei
de Portugal. Revela-nos mais este A. uma particularidade
digna d^attenção, e vem a ser que aquelles oíiiciaes, e seus
passavantes assistiSo a todas as solemnidades, casamentos ,
festins , tratados e entrevistas dos Reis , e mesmo ás batalhas.
— XXXI —
e çpyij a Borgopba (empregava focja a sua^ ""
^uencja pp|itica em favor 4a frança, confio
(juem desejava manter a paz entre estas 4iyer-
sas potencias, merecendo ser altamente consi-
derado pe)os Soberanos estrangeiros 4o seu
tempo, a ponto de ser convidado pe}o Papa
para ser arbitro jias desavenças, que existião
entre o Duque 4'^njou, e EIRei 4' Aragão (1).
No seguinte reinado d'plllei D. Affor)sp V,
as nossas relações 4|plomaticas, e politicas coin
a França offerecem ainda maior ^nteressç g))^
nos precedentes. Òs documentos que 4'este {{^
riodo damos a ler, prov ao da maneipa a maijs
concludente que nossas relações d'$imizade çofja
a França forao sempre em progresso, conti-
nuando-se inalteravelmente entrp os moiia|v
cas portiiguez e francez.
Assim vemos nessa época conQrmar EIRei
Carlos Vn*todos os privilégios concedi4os pop
seus antecessores aos Portuguezes (2), e Portu-
gal ser comprehen4ido no tratado de 'pregoas
de 27 de junbo de 1444. eqtre o dito fiei de
França e Henrique yil. Rei 4'lngla terra (3).
(t) F\de Docum., p. 78.
(2) nde Docum., p. 79.
(3) Fide ibid.
— XXXII —
HKo forao menos importantes as relações
que tivemos no decurso d'este reinado com a
caza de Borgonha , conservando-se o monarca
portuguez em paz e amizade com o celebre
Carlos o Temerário e ao mesmo tempo com seu
implacável inimigo Luiz XI, Rei de França.
Entre as noticias que damos de nossas relações
com a Borgonha nessa época uma das mais
curiosas e importantes é a da vinda a Portugal
de Jacques de Lalin, particularidade de que
não encontrámos vestigio algum nem em nos-
sos historiadores , nem nos documentos do
real archivo, sendo alias um facto tão interes-
sante, por isso que nos revela entre outras
muitas circunstancias singulares um dos usos
diplomáticos e cavalleirosos da idade media(1 ).
Para illustrar esta importante parte de nos-
sas relações politicas com a Borgonha, e com a
França, damos em substancia quanto podemos
encontrar disperso nos diversos autores estra-*
nhos, concernente á celebre Duqueza de Bor-
gonha , filha do nosso D. João I, por ter tido
esta Princeza grandissima influencia nos ne-
gócios politicos do seu tempo (2) e aproveitá-
(1) ridep.%QeSt.
n) rúi^p. 76, nota 105.
^ •
— XXXIII —
monos d'esta occasiSopara remir do esqueci-
mento o nome de um dos nossos mais sábios
compatriotas d'aquelle tempo que residia na
Corte de Borgonha (1)^ mostrando em quanta
consideração fora tido por um dos escriptores
mais distinctos d'aquella época que o conhecera
e tratara. Igual contemplação merecem as no-
ticias que damos da grande impressão que
causara na Europa a catastrophe da Alfarrou-
beira, em que perdeo a vida um dos Principes
portuguezes que mais illustrou a sua nação,
e foi um dos grandes homens do século XV (2).
Pelo mesmo theor referimos as particularida-
des históricas que dizem respeito aos filhos
d'este illustre Infante, os quaes sendo baniddp
da pátria forão acolhidos em Borgonha d'um
modo não menos honroso para aquella illustre
fiimiIia,quegloriosoparaanaçãoportugueza(3).
Em quanto o Senhor Rei D. Afibnso Y con*
servava, como acabamos de ver, a mais es-
treita alliança e amizade com a caza de Borgo-
nha j não obstante a desapprova^o que dera
aquella Potencia a quanto se havia passado re-
(1) p\de p. 73, noU 103.
(2) yidt p. 82 e 83 a 85.
(3) ^iJtf de p. 83 a 36. ■ ^
è
%
*
— xxaúv —
lativamente ao Infante D. Pedro, ve-se que con-
tinuava á viver ein paz e boa harmonia com o
Buque de Bretanha renovando em 1452 as an*
fígas allianças e relações commerciaès qiiè há-
víao existido entre um e outro paiz(1) ; asquaes
haviâo sido eventualmente interrompidas por
algumas hostilidades commettidas no mar pe-
los Portuguezes e Bretões, como nol-o mostrâo
os importantes documentos meditos de que
damos os summarios extrahidos dos MSS. da
híbliotheca real de Pariz (2) do anno de 1458e
de 11 de julho de 1459 (3), o tratado de com-
mercio dè3 de novembro de 1460 (4), e as ins-
trucções do 1 " e 28 de fevereiro do anho se-
guinte de ^70 (5), e finalmente a embaixada
inandada a Portugal pelo Duque de Bretanha
em 1 476 (6), e o curioso documento do mesmo
anno concernente ás íregòas entre os dous
páizes e ás reclamações das tomadias (7).
Ao pa^so que nos conservámos em paz com
(1) ride Docum., p. 90^ 93.
(2) ride p. 96. .
(3) ride p. 97.
Í4) ri<í«ibid.,p. 101el02,
(5) ride p. iZO e IZU
(6) ndeibiá^
(7) ridcibêdi
— XXXV —
a Borgonha è còm a Bretanha, tratava a caza
real de França de estreitar com a de Portugal
os vínculos de íkmilia, ^ue entre ellas 8ub«b-
tião, tratando de negociar o casamento do
Delphin com D. Leonor, irmã de D. Afibnso Y»
a qual veio depoi» a cazar-se em 1456 com
Frederico, Rei dos Romanos (1 )• O facto accon-
tecido com Martim Mendes de Berredò, nosso
E mbaixador (2), prova o pouco qoe se observa-
vSo em Franca no século xvaslmínunidades, è
privil^íos devidos ás pessoas revestidas d'este
caracter, mas nSo attenua de modo algum a
preponderância que nesse século e mesmo em
grande parte do seguinte gozava o nosso Por-
tugal ; pois é constante, como passamos apro-
var com documentos, que em todo esse tempo
nSo se celebrou tratado algum na Europa eoí
que elle não íbsse comprehendidd : sirvSo de
exemplo o da confederação de Valença de
1459 (3) entre EIRei de França, e d' Aragão
em que interveio o Senhor D. Afibnso Y; o de
3 de março de 1462 entre Luiz XI e EIRei d'A-
ragão (4) ; as ratificações das allianças entre os
(1) rideip.HT.
(2) ride p. 95. ^
(3) nde p. 96.
mencioDados Soberanos de 3 de Maio do dito
aiino (1); as tregoas entre o dito Luiz XI e El-
Rei de Inglaterra de 28 de junfio do dito an-
no(2); as do l°de novembro de 1471 cnlreos
Duques de Borgonha e de Bretanha e ElRei de
Sicília (3) ; as que se celebrarão entre ElRei de
França e o Duque de Eorgonha em 1 472 (4) era
queCastelIa foi coinprehcndida como alliada da
Franca, e Portugal como alliado do Duque de
Bretanha; o tratado de paz de 9 d'agosto de
1473 entre o mesmo Duque e ElRei d' Ara-
gão (5); o tratado de Tregoas mercantis de 13
de septembro de 1475 entre ElRei de França
LuizXIeoDuque de Borgonha (6), ea negocia-
ção intentada por Maximiliano Duque de Áus-
tria por via de seus Embaixadores, tendente á
conclusão d'uma tregoa cpm Luiz XI, sendo
um dos artigos das instrucções dadas aos
ditos Embaixadores em 12d'agosto de 1480
houvessem de fazer compreliendcr na dita
(!) ride ibid.
(3) fiãc p. 105 e
(ÍJ rtJep. 110.
(s) ndcp. 111.
((i) yidcp.i2s.
•— XXXVTI —
tr^oa com sen. alliado ElRei de Portugal (1)«
Se os documentos que acabamos de citar saò
de máxima importância para nossa jbistoria po-
litica e diplomática^ os que passamos a apontar
da^ reinado do mesmo Senhor D. Aífonso V
respeito ás negociações que teve com a França
acerca das pretenções que tinha á coroa dos
reinos de Cástella e Leão, e á sua vinda, estada
em França e relações que tivera com Luiz XI ,
nao sao a nosso ver menos ponderáveis, nem
menos dignas de interesse.
Para pormos em toda luz este período his-
tórico que os nossos chronistas e historiadores
nos deixarão escuro , incompleto , sem nexo e
na maior confusão, tratámos, conformando-nos
com o plano de nossa obra, de ligar as rela-*
coes históricas de Ruy de Pina com as de Phi-^
lippede Comines e de João de Troyes, autores
.contemporâneos que presenciarão alguns doa
factos, e particularidades que se relatão, e de
prender estas com o que nos dizem os precio-«
SOS documentos inéditos, tirados tanto do Real
Archivo, como da vastíssima collecção de ma—
nuscriptos da bibliotheca real de Pariz.
Da união e harmonia d'estes diversos doca*
(1) rtit p. 156.
m. '*' »
— XXXYIII —
mentos se manifesta o quanto o Senhor Hei
D. Affonso V desejava conservar-se em pac e
boa intelljMncia com Luiz XI; a carta que d'BI^
vas lhe eséreveo em 23 d'abril de 1464(4) à->
cerca dos acontecimentos da Catalunha nos df«
ferece uma prova concludente do que acaba-«
mos de mencionar; nem deve merecer-nos
menos interesse as representações do Marques
de Vilhena a Luiz XI de 1471^ para persuadir-
lhe a sustentar ElReide Portugal em suaspre^
tenções (2), documento que nos dá a conhecer
por uma parte qual era o estado das forças mi-
litares castelhanas de que EIRei D. Âífonso Y
podia dispor, para sustentar seus direitos, as
quaes unidas ás portuguezas faziao um total de
trinta e dous mil homens, e por outra quaes
erão os Grandes e Senhores principaes de Cas-
tella que sustentavao a causa d'ElRei de Portu-
gal, e como elles entendião que para o bom
êxito d'aquella empresa era indispensável que
ganhassem a boa vontade d'ETRei de França e
o tivessem por si, como consta da declaração
a^licita de Marquez « que tanto EIRei de Por^
tugal como os que ali iSo nomeados estariSo
, f 1) Fide p. 99.
(2) Fidc p. 107 e 108.
éiâíipasiçao d^ElRei de França e seguiriaoseioís
ttmidhos, » donde se infere que os partida-
;ríos do Senhor D. Affonso V estavão bem in-
* •
lièiridas de que o maior obstáculo que encon-
inriãk) para ganhar a amizade e auxilio da
é
frança^ e a objecçSaquepor parte d'esta se lhes
'podia fazer era a alliança que subsistia eiitré
-éS Réis, e reinos de Inglaterra e Portugal : ò
tfkt tódáfiá na opinião do Marquez nSo devia
ienrir dé estorvo : E com eífeito assim ao de-
ffMria* manifestou o successo^ sendo esta uma das
príneipnés razões que moverão Luiz XI a se-
guir á politica que observou posteriormente,
segundo fH>-^lo mostrao as instrucç5es que
deo a^Olivier Le Roux em 1475 quando o
mandoàiiíPertugal^de que em seu tempo tra*
tarenMÈ
Quanto mais vamos reflectindo na matéria
dos sum m ÍM dos documentos que d'esse
tempo desbóbrimos, tanto mais lios vamos
convencendo do empenho què'ElRei D. Afibn-
So'V punha em conservar-se em paz e boa in-
tèlligeneia com a Finança para o bom successo
4e âuás«j[)TCíenç5es á córôa de Castella. Aãsim
no-lo patenteão as cartas d'este monarca para
ElRei de França de 1 3 de janeiro de 1 475 e de
— xt —
30 do dito mez e anno (1). Observasse porém
que na primeira d'estas cartas expressava ElRei
em termos enérgicos e cheios de dignidade,
a resoluç&o em que estava no concernente ás
suas pretenções, mas que na segunda parece
insistir mais nos direitos que assistiao á Prin*
ceza D. Joanna, e como querendo conciliar-se
a boa vontade de Luiz XI, pondera-Ihe que su«>
bindo elle D. Afibnso ao trono ficava a França
assegurada contra seus inimigos e contra as
interprezas d'£lRei d'Aragão; accrescen-
tándo que se o contrario acontecesse, e EURei
d' Aragão viesse a entronizar-se em Gastella,
terião ambos elles por vizinho um- inimigo for-
midável ; por cujos motivos lhe rogava hou-
vesse de proteger a causa da Rainha sua sobri-
nha. Se nas circumstancias que relatQPfts era
bem entendida a politica do nosso monarca
nao é menos para admirar a habilidade, còm
^êÊÚ ' ^^ s^ houve o 4e França em tao difficil nego-
cio, de que temos sobejas provas nos summa-
rios que fizemos de diversos documentos
bibliotheca real de Fariz, e especialmen
resposta que Luiz XI mandou dár por via
./ *
^ (1) fiWep. 112eI13.
.«^
f -.
— XLI —
seu Embaixador ao nosso D. Affonso em Abril
de 1475 (1) participando-lhe como havia en-
commendado ao enviado que mandara a B-pma
de ajudar ao de Portugal em todas as prèten?
coes de que fosse encarregado; assim que^ nâo
se pode duvidar que a intenção d'EIRei de
França era de contemporizar com ElRei de
Portugal^ sobretudo em quanto durava a
guerra que éntao lavrava entre elle e o celebre
Carlos o Temerário, Duque de Borgonha, e as
desavenças, em que andava com ElRei d'Iugla«-
terra, por isiso que entendia não tinha o par-
tido da Princeza D. Joanna bastantes forcas
9
para definitivamente triumphardo poder de
Fernando d' Aragão. As preciosas instrucçoes
dadas por este, hábil monarca a 011 vier Le
Roux em 4475(2) nos revelao qual foi a sua
politica em tão delicada negociação, e nos for-
necem ao mesmo tempo a série mai.'i completa
de elementos para a composição d'esrte curiosis*
simo período da nossa histafli poUtica.
^tre varias particularidadea. de grandis-*-
aimo interesse que as ditas inst joieçoes encer-
rSo é de summa importância^^ por nos dar á
(t) FidepAlS.
(2) rtdê ^. as.
— XLU — '
chave da politica de Luiz XI naquellás ocítír-
rencias , a em que o dito moíiardei poil-
dera que, obrígando-se ElRei D. Aflbnso nas
Àrtas , de que já fizemos menção a assentar ai-
liança com França, para que elle Luiz XI ti-
vesse nisso confiança, deveria ElRei de Portu-
gal reflectir que tendo alliança com os Ingle-'
zes, antigos inimigos da França, sei^ia* mister
que declarasse o como a entendia fazer cóm a^
França, eneommendando alem disto ao seu^
enviado dissesse a ElRei de Portugal que o '
que lhe parecia bem era o serem as alliaíiç^^
entre os reinos de Franca e de Gastella em tudo
semelhantes ás que os Reis seus predécesso-*
pes havião tido com Gastei la, a saber contra
todo%em geral e sem excep<^o, sendo amigos
e Inimigos de qoiiquer dás partes os qúe o
fossem da outras
No art. yi cks 'Sobreditas instruccões ainda
se DMnifesta' maia: claramente a política da
França, e ^eu ifilxMme em conservar toda a sua
influencia na monarcfaia castelhana; nem
LuizXI o dissimula, pek> contrario ordena aò"
seu Embaixador declare a EIRm d^ Portugal'
« que os reinos de granida eda Castolla ocnd o
contíguos, tinha elle Rei de Françappors^e^por
^
XiilII
seus vassallos grandíssimo interesse que O'
reino de Castella tivesse por Senhor um Prín-
cipe que desejasse manter e conservar as antl^
gas confederações e allianças^ e que nSo seria*
razoável que elle ajudasse a empossar-se do
dito reino um Principe, que ficasse sendo seu
inimigo^ antes pelo contrario o que fosse e qui-
zesse ser seu amigo e alliado. Nos art: Vil c '
VIII vê-se que Luiz XI nãooccultáraaElRei dfe
Portugal as proposições que lhe erão feitas por
parte d'ElRei d' Aragão. O art. IX nos revela
um facto importantíssimo^ e concebido nas so^
breditas instruccões nos termos da mais cor-
dial amizade^ e vem a ser , que ElRei dé França
em subindo ao trono havia convidado o Senhor
D. AíFonso V a tratar com elle confederacSo e
alliança^ recebendo-opor seuirmãú'emarmús}'
como lhe tinha feito saber por VascO de Souza^
e para se achar mais livre pam contrahir a
dita confraternidade em armas nSo* a fizera
com o defijncto Rei de Castella; o ^e iflío ti-
vera então lugar pelas difficuldadès que fizera
ElRei de Portugal^ por ser alliado de ]ngla<# ^ '
terra.
Sem embargo d'e8taa objecções e receios/ qué"
não deixão de parecer justificados, vemo^cftie* ^
— XLIV — *
Luiz XI tornem a propor a renovação das al-
líanças de Castella, quaes havião sido no
tempo de seus predecessores, isto é, contra to-
dos em geral e sem excepção ; mandando El-
Rei de Portugal uma pessoa com poderes suffi-
cientes para ajustál-as na certeza de que elle
Luiz XI folgaria de entender naquelle particu-
lar de modo que ElRei de Portugal fosse con-
tente.
Das mesmas instrucções se colhe, que Luiz XI
antevia a repugnância, que teria o nosso mo-
narca a firmar uma allianca, concebida nos
termos das antigas de Castella, que de necessi-
dade o desligava da de Inglaterra, e presentia
que tomaria o alvitre de propor-lhe que , to-
cando o reino de Portugal a seu filho, ficava ao
arbítrio d'e&te o conservar a allianca com In-
glaterra, por isso ordena a seu Embaixador
que, a ser-lhe feita semelhante proposta por
parte d'ElRei de Portugal, lhe responda seria
cousa estranha o terem o pai e o filho^llianças
inteiramente contrarias porque em tal caso
seria mister que fossem inimigos; por tanto
quç era indispensável ficasse o reino de Portu^
gal comprehencUdo na allianca entre Gastella e
França.
r
i* *
— XLV —
m
ISâo deixou porem Luiz XI, sem embargo da
eventualidade d'uma repulsa da parte de Por-
tugal , de manifestar a resolução em que es-
tava de coadjuvar a ElRei D. AfiFonso V, fun-
damentando a sua promessa na conveniência
que havia em todo o caso de manter entre os .■
reinos de Portugal, e França as antigas rela-
ções d^amizade.
Parece também que da sua parte o nosso
monarca se .prestou d'um certo modo ás vis-
tas politicas da França, pois em 3 de Junho do
mesmo anno de 1475 mandou a Luiz XI D. Ál-
varo de Ataide com o caracter de Embaixador,
acompanhado de João d'Elvas para negocia-
rem o seu reconhecimento como Rei de Cas-
tella , 6 a renovação dos antigos tratados que
existião entre as coroas de França e de Castel-
]a(1), munindo os sobreditos Embaixadores
de poderes amplissimos, como se mqstra por
outro documento da mesma data (2).
Forão bem succedidos, segundo parece, os
negociadores, pois conseguirão que se ceie- '
brásse o tratado de lisa offensiva entre ElRei
D. Affonso V, e Luiz XI Rei de Franca contra
(2) ride p. 121. ^f
.j\^
■*
%2
— »Ln —
ElRei Sl^ Côroandb d^AnagSoao» 9 dfe'9ep-
tembro^do dito anuo (1) peloquala França se
obrigou a ajudar á ElRei de Portugal na con«
qjiisla dos reinos de Gastella e de LeSo^ e que
em 23 de Septembro-do mesmo anno de 1^75^
se effeituásse a conlirmacSo e renovação* dos«
antigos tratados de pa^ e amii^de entre os
reinos de Gastella e Leão e de França pot*
Luiz XI d'uma paii^e^ e J)íílfíétkso\ de Portu-
gal por outra na qualidade de Rei de Gastei^
la (2), e.que finalmente o monarca francês
para cumprir eom o estipulado no tratado dé
8 deSeptembnOy em 24 de 'Dezembro seguinte
expedio uma Carta Patente concernente âos.
soccòrros que da^ por mar e por terra a
ElRei de Portugali
A pezar do bom e^tito diBt n^ociaçSo de que
acabamos^ de &llar a Senhor Rd D, Âfifon*
sa V parece que desoonfiárit da França e re-
ceava que o seu monartôi iiSo^levásse avantie o
qi^ çonlpatára^. e pop eonsi^iiif o resultkdò
effectivo das estipulaç&i^ dbs fretados dis 8 e
23 deSeptemfarodel^TS^ véndò que se aug-
mi^atavao^ prcAabilidades (ft^tl^ifimfó d'£lRei
<
i2\ ride p. Í2Q.
(2) ride p. 127.
•■■4> Ai-
— xwu
d'Âragão^ determinou de passar á Jk^etot^ e de
tratar em pessoa com Luiz XI.
A collecçao de documentos^ e noticias que
damos concernentes á partida d'este monarca,
e á sua estada em França no seguinte anno de
1 476> das conferendas que com Luiz XI teve
em Tours do recebimento que este lhe ftfz, tra-^
tando-o como Rm^^ dè Oasteila, e por tal re-^
conbecendo-O; derair entrada< publica em Fà-
riz, das negociações que teve com o Duque de
Borgonha» das eii!trevistasd'elle e de Luiz XI em
Arra% e a final de seipregresso a Portugal, to«
das estás diversas particularidades que apre-
sentamos reunidas, como em um quadro, nesta
parte da nossa obra é de grandíssima impor-
tância para a historia politica e diplomática
d'aque]]a época.
Que a boa harmonia, que entre ElRei Luiz ]í^
e o Senhor D. Affonso V reinava, nunca' soP
freo alteração, nem, na occasiSo dà sua partida
de França, nem dqpois' da sua chegada a \à^
boa, provao-no da maneira a mais evidfente os
documento» de que vamos íkzer mençSo. fr
o primeiro^ a oarta, que este monarca eãct^evéo
ao deFrança> deHonfléur (4).ao923 deSepiem^
■Ufi
(1) Viáic p. 146.
*
— XLVIII *—
bro do anno de 1 476 j o segundo as preciosas
instrucções que deo ao Embaixador, que nos
fins do anno seguinte mandou a França a
Luiz XI (1 ). No contexto da sobredita carta^
como no das instrucções, nao se encontra um
só termo, uma só phrase, que dè indicios de
despeito ou de frialdade da parte do mesmo
monarca para oom o de França, por isso que
via malogrados os seus projectos ; pelo contra-
rio a primeira respira uma doce resignação, e
a segunda uma cordial amizade , o que des-*
troe completamente as conjecturas de alguns
historiadores que affirmárão voltara EIRei D.
A0bnso y ao reino descontente de Luiz XI por-
que o illudira com promessas. Em tão boa cor-
respondência estava o mesmo monarca com o
de França, que por via de seu embaixador nos
termos mais amigáveis lhe manda communi-
car as interessantes particularidades occorri*
das, por occasião de sua vinda, entre elle e o
Principe seu filho, bem como o estado, em
qué achara qs cousas de Castella, expressando-
se%os termos seguintes : « Que esperava em
« breve ver-se naquelle reino, e com ajuda
« d'ElRei de França, seualliado, expulsar d'elle
(1) ride p. 154.
w
XLK —
<i seu commum inimigo, » E accrescenta « que
« continuaria a dar-Ihe parte do que foAse oc-
« correndo , pedindo-Ihe que "o ajudasse^ se^
« gundo a palavra que lhe dera, nao entrando
« por modo algum em concerto com EIRei de
« Sicilia ; o que nas circumstancias era que es-
« tavao seria dar-lhe manifestamente aj uda ;
« que bem sabia qual fosse o modo de pensar
« d'ÈlRei de França e a inimizade que tinha
(c com EIRei de Sicilia (1). d
Tinhao porém as circumstancias mudado
d'uma maneira considerável^ e durante a au-
sência d'£lRei D. Âffonso o partido d'ElRei
d'AragSo havia medrado em forças^ ao passo
que pelo contrario o do monarca portuguez
já anteriormente enfraquecido com a perda da
batalha de Touro (2), a que se seguio a capitu*
laçao da villa de Castro (3) Nuno, se achava
quasi de todo extincto, e Luiz XI antevendo,
que EIRei D. Âffonso^ para se defender do po- .^
deroso inimigo que tinha por vizinho, devia de - V§
necessidade estribar-se na alliança de Ingla-
terra, determinou de concluir em S. João da
(1) P^ide Docnm. de p. 151 a 154.
(3) nde T. I d'ette Quadro Elementar, leo^ XV, p. 378.
(8) Jbid.
^x.
<liiiz ac6 9 de outubro de 1478 um tratado dfe
.paz e«d'alliaiiça com D. Fernando e D. Izabel
.na qualidade de Rei e Rainha de Castella^ em
que foi declarado, que por quanto os Embaixa-
dores d'£lRei de França havião em seu nome,
e por seu mandado promettido , que ElRei seu
amo revc^ria eannullaria quaesquer confeiie-
rações e ligitô que houvesse feito « de qualquer
« natureza que fossem, com ElRei D. AfFonsò
i< que ha pouco se intitulava Rei de Castella, e
a com seu primogénito, bem como com a Pi^in-
ii ceza D. Joanna, assérta Rainha de Gastella^
« obrigando-se os ditos Rei e Rainha de Castella
«em reciprocidade a cassar e annullar, e dar
u por desfeitas as allianças que entre elles e o
ir J)uque d'Austria subsistiao : » tratado que foi
Mtifícado pelos mencionados soberanos em 1
de janeiro de 1479, como se vê do documento
que em seu lugar publicamos (1).
Perdidas de todo as esperanças que ElRei
D« Affonso tinha acerca de suas prctenções á
Coroa de Castella, seguirão-se as transacções,
que dêmos na Secção XV, Tom. 1 % d'esta obra,
celebrando-^se a ISn^l o celebre Tratado d'Al-
caçova, de Septembro do dito anno de 1 479 (2).
(i) ndt p. 155.
(2) ride T. I d'efte Quadro Elementar, de p. 379 a 384.
« —
Táes forSot» rekeSes pòlhiieas e dijiloiimti^
tas, que com a Franca ti vemos no reinado dt
B. Afibttso y. No do Senhor D. JòSolI que se
Jbe «eguio, dos documentos que passamos a
apontar se mostra que a boa íntelligencia e
amizade setconservou emailteye entre Portu-
gal e a França^ de que s8o provas a negociaçSò
em que entrarão EtRei D. JoSo II e EIRei de
Navarrapara ocasamentoda Princeza D. Joan-^
na, irmã d'£lRei por interven^o de Luiz XI ^
rei de França (1), e a particularidade referida
peloeelèbrePhilippe de Comines, a saber, que
o«dito Rei Luiz XI nos últimos tempos de sua
contava em o numera de seus alliados El-
i D. JcAo II, de Portugal (2).
Morto Luiz 1BI , Carlos YIII que lhe sucoe*» > ' /
deo no trono e Coroa de Franca em 80 d'A- ^
gosto de t483, logo em 23 de Abril do annò se-
guinte convocou o seu conselho para sé resol-
verem nelle as providencias qpie se devião dar
ás justas queixas do Embaixador de Portugal ,
das quaes era constante que muitos dos vassal-
los de^Franea , feitos {Siratas, faziSo guerra a
quantoimo- mar encontrando, e dli foi decidido
(1) rW« p. 157.
(2) Ibid.
— Lll —
que podendo-se de táes procedimentos seguir-
se gravíssimos inconvenientes para a própria
França como para os alliados d'ella, se deter-^
minava ElRei Carlos VIII : 1 "^ a passar Cartas
Patentes a todos os Almirantes e outras Âuto«
ridades e Justiças dos portos de mar^ orde-
nando-lhes que d'ali em diante não consentis-
sem que nenhum Mestre ou CapitSo de navio
saísse dos ditos portos sem haver primeiro
prestado fiança idónea, e obrigado-se a nSo fa-
zer damno aos navios dos alliados de França ;
2° que se enviaria um Rei d' Armas a ElRei de
Portugal com cartas d'ElRei de França, dando-
lhe parte das providencias que dera a fim que
em Portugal se mandassem passar iguaes Car-
tas Patentes para segurança dos vassalios da
Coroa de França.
Por este interessante documento se vê que o
nosso Embaixador havia apresentado vários
capitulos, queixando-se de algumas depreda-^
çdes e tomadias, e que o Governo francez de-
sejoso por uma parte de se conservar em boa
intelligencia com Portugal , e por outra de re-
gular as relações commerciaes wtre ambos os
paizes^ assentara naquell^i^esmo conselho^
seria franca e livre a communicaçSò e permu*
— • LIII -^
taçSo dos géneros e fazendas entre os vassal-
los das duas coroas , por isso que por^É||fuelle
meio ver-se-hia Portugal empenhado "em não
igudar os Inglezes contra os Francezes (1).
Em consequência d'esta resolução mandou
Carlos VIII em 6 de Septembro do mesmo
anno passar uma Carta Patente^ renovando as
allianças e amizades que entre as duas Coroas
d'antigos tempos existião, e de que tanto pro-
veito tinhão tirado os vassallos de ambas^ na
qual se declarou que os súbditos Portuguezes e
Francezes podessem livremente commerciar, e
residir nos dominiosd'umaed'outracorôa(2),
e na mesma data expedio outra Carta Patente
ás Justiças e Officiaes de seu reino a fim de pôr
termo á pirataria de que os Soberanos Estran-
geiros com razão se queixavão, e em especial
ElRei de Portugal (3). Tanto era o empenho
que punha a França em cultivar a boa ami-*
zade^ 6 correspondência com Portugal que nâo
(1) Biblioth. Real de Pariz , casa dos M8s«, Cod. 296, com o
titulo : RegUtrt du Conteil dÈiai du Roi Charles rJII, foi. SS
a 85 (fonds de Brieime).
Esto dociímeiíto tondo sido por nóê descoberto depois de
impresso o texto d^e Tomo , dálíK>4Mmo6 no Sapplemento,
(2) f^iVfe Sopplemento.
(9) rid€ ftíiL
lOi 4
H
— uv —
contente com as providencias que acabamos
de mencionar, ElRei Carlos VIU no mesmo
dia de 6 de Septembro de 1484, ouvido o seu
Conselho d'Estado , deo commissSo a quatro
membros d'elle para fazerem comparecer* pe-
rante elles Messieurs de Saint-Germain e du
Ru para que houvessem de responder sobre as
presas por elles feitas em navios e mercadorias
portuguezas , de que o Embaixador d'ElRei
D. João II havia pedido satisfação, e orde-
nou também que o Rei d'Ârmas, appellidado
Lionnez, iria a Portugal em companhia do nosso
Embaixador com carta d'ElRei de França para
ElRei de Portugal acerca da renovação dos
Tratados e Amizades (1 ), tendo o dito Rei de
França nesta mesma data por Cartas Patentes
mostrado os termoB em que estava com ElRei
D. Joaò II, e significado-lhes que em virtude
dos ajustes que entre as duas coroas erão feitos,
poderião os vassallos de ambas frequentar^ e
commerciar livremente nos portos e domínios
d'iim«, e d'outra. E no dia seguinte 7 de Se-
tembro dõ referido ániio de 1 484 escrevendo o
Monarca francez ao iiosso por via do Embaixa--
dor Fernão Alvares em resposta á que EIRfd^ -/"^
(1) r/ <f# eito Docomtnto no Supplem.
t •«
*^4
— liV —
D.^ JoSto II lhe havia endereçado peTo dito Em-
baixador (1) sobre a negociação acima relata-
da^ acGompanha a dita carta com as eopias das
que havia mandado passar e de que já fizemos
menção , sendo o resultado d'esta5 transacções
o €oneluir-se o Tratado de Monte-Mór de 7 de
Janeiro do anno seguinte de 1485 (2).
' D'astas relações de amizade e boa correspoti.
dencia $ que no reinado do Senhor D. João II
subsistia entre os reinos dePortugal e deFrança^
dá--nos uma nova prova a particularidade sin-
gular de ter o Imperador Maximiliano em
4 480 solicitado d'£lRei D. João U a sua media-
ção para que se concluisse a paz entre elle e
ElRei de França (3). Este estado de paz e boa
harmonia enfare os dous Estados continuou
quasi sem alteração no restante d'este reinado^
como se manifesta pelas InstrucçSe^ que o Mcr*
naon portuguesa deo a D» Pedro da Silva na
CKWi^io em que o mandava a Roma com o cd-
«icter de Embaixador para comprimentar o
Papa Alexandre Y por sua elevação ao trono
pontifieio, ordenando-lhe fosse visitar da sua
■•^■
(i) Não podemos deparar com esta carta nem nos Archivos,
fiem nos Manuscriptos de Pariz.
(2} ride Docum., p. 158.
(a) ride p. 160.
— LVl —
parte a ElRei Carlos VIII ^ e em seu nome Hie
offerecesse todas as suas forças para o que lhe
fosse mister^ por ventura com o presuppoHo
que com semelhante oíferecimento daria qiie
cuidar ao Gabinete Castelhano ^ fazendo-lhe
crer era realmente sua intenção ajudar a ElRei
de França nas guerras d'italia (1). ElRei de
Prança também da sua parte nao perdia occa-
sião de estreitar cada vez mais os vinculos d*al-
liança que o ligavão com Portugal; de que so-
bejas provas nos ofiFerece o Tratado de 3 de
Novembro de 1491 (2), celebrado entre o^men-
cionado Monarca e ElRei de Inglaterra, em o
qual foi Portugal comprehendido como alliado
da Franca.
As negociações^ tratados^ e mais actos políti-
cos e diplomáticos que se passarão no seguinte
reinado d' El Rei D. Manoel não sao menos pon-
deraveis, nem de menor interesse e impor-
tância f pois por uma parte nos mostrão a pope-
vidente politica do Gabinete .portuguez em
continuar a manter a boa harihonia e paz com
a França , e ao mesmo tempo com sua antiga
rival a Inglaterra apezar das difficuldades que
(1) ride p. 162 e 163.
(?) f^íVitfp. 163.
a isso se oppunhSo^ e por outra em nSo deixtf
de intervir e ser representado , como nos pre-*-
cedentes reinados^ em todas as grandes trai|9ac-
coes naquelles tempos occorridas.
Táessao os factos demostrados pelo teor dos
plenos poderes do Senhor Rei D. Manoel de 10
Maio de 1498 para a celebração do Tratado de
Marcoussis (1)^ e pela participação que em 44
de Janeiro de 1510 lhe mandou fazer D. Fer-
nando o Gatholico de o ter feito comprehender
na concórdia e Tratado de paz que havia con-
cluido com o Imperador por- intervenção d'El-
Rei de França (2). Em tao boa intelligencia
estava ElRei D. Manoel com este Monarca >
e tanto estudo punha em seguir invariavel-
mente o systema d'uma politica pacifica que
em o já citado anno de 1498 se recusou de
annuir ás instancias, que lhe forSo feitas por
parte d'EIRei Gatiiolico, para entrar com elle
na ligia . contra Luiz XII ^ Rei de França (3),
oouteotando-se com prometter-lhe de o ajudar
se por ventura ElRei de França viesse fazer-
Ihe guerra dentro dos reinos de Castella, sendo
(í) ndep. 166.
. ' l
^ I*
(I) ndêj^m. . í . -»-
eita politica igualnenie firme e moderada
d'e8l;e Mpnarea^ que f&z que no mesmo atino
de 4é98 em õ d' Agosto ae eel^rÀsee o Tratado
de Confederação e d'AUiança entre EIftei
D. Fernando e Luiz XQ Rei de França^ Tratado
em que ElRei D. Manoel foi comprehiendidb
ooBJunctameote eom a Rainha , sua mulher,
como herdeiros dos reinos de Gastella e d' Ara-
gão (1).
Durava a boa harmonia entre as Goréasde Por-
tiigol e d^França^uandoalguai oorsariesd'eeCa
ultima nação oomeeárao a atacar algunsdos nosh
^s navios que voltavSo de nossas ecmqaistascar*
rjegadoade riquezas, attrahidos pelos grandisaí-
ma4 prm^eitos que d'aqucllas (omadías colhiSo.
Asúfm que , vo-se no âano de i 506 um cele-
bre CfOrsario frMieez roufomr nos mares doe
A^w yin aavie da índia, mas ao mesmo
feaoipo a^ nos moatafm quaoÉa eefi a prudência
e firmew do Gabinete portuguez. Primeiro
Pf^eorr^o i justiça que ás armae 9 mas quaiido
vio aem efieito quantaa reelamacSes mamtoti
Uaitfpjm Corte áa França, nlio duvidou tk^ar
por ^as maQ$ satisfação do insulto^ ordenando
ao famoso Duarte Pacheco Pèreir^ flo^f^ M^i^
(1) rid€^.Í72. . ,x :/:/
gar o corsário , o quQ Duarte Pacheco poe em
eíTeito^ (razendoo prisooeiro a Lisiioa eoni
Ires dos seus narim em o seguinte anno de
1 509 (i ). Mandou EIRelD. Mttioel com género*
zidade rara por cm liberdade oCommendant^
depois d'estie se ter obrigado a nSó peléfjar
luais com os Portuguezes.
Damião de Góes que nos conservou a me-^
nioria doeste facto, omittio entretanto quanto
SC passara em França acerca d'ellè nesse mes*
mo anno, Suppríremos o silencio e descuido
doesse historiador, publicando um curioso do-
cumento diplomático tirado da Torre do Tom-*
boy e é este a carta do Agente portuguez em
Fran^jt Pedro Collaco, escrita de Nantes aEl-
Rei D. Manoel em 11 de Dezembro do dito aiino
de 1500, na qual; entre outras particularidades
curiosas que se observSo, é de grande impor*
ttncia paiu a historia de nossas relae5és com a
França, e mesmo com â Escpssia nessa ^poca, a
que refere o dito Pedro Gollaço de ter assegu-
rado aos Bretões em nome d'Elftel^.que pelo
motivo da tomadia se ihes ntto féria md algum
em Portugal e seus dominios^ e que pelo con*
trario seriSo d'ali em diante bem recebidos (2).
iV>#
(1) ridep. 172.
(2) riiedep. 172tp. 175.
Damos igualmente as importantes negociações
de João da Silveira, Embaixador d'ElRei D.Ma-
noel em França em 1510^ das quaes se vé que
o Gabinete português desejava nesse tempo
ligar-se com a França por uma nova alliança,
a]|iança (1 ) em que esta potencia nao tinha me-
nor interesse como se manifesta pelo que
Luiz XII e a Rainha de Franca dissérão ão Em-
baixador portuguez. Esta alliança parece toda-
via nao ter sido levada a efiFeito, mui provável-
mente porque a Corte de Portugal , desejando
conservar a neutralidade^ como com efiFeito
conservou, na guerra que se ateava então en-
tre o Monarca francez e ElRei D. Fernando o
GatholicOy difiTerio a conclusão da negociação ;
porém sempre constante no systema de se con-
servar em boa harmonia com a Franca vemos
escusar^senovamente de aceitar o convite que
lhe fizera ElRei Catholico em 21 deMaio<le 1 511
de entrar na liga qiie com o Papa, o Imperador
e os Suissos havia feito contra a França (2), e
isto em virtude da alliança, que entre as duas
coroas, havia, ao passo que pelo mesmo teor
-(2) ride p. t77.
— un —
e nesse mesmo anno recusava annuir ao
coDvite feito pelo Gabinete francez, respeito ao
concilio que Luiz XII intentava convocar para
depor o Papa JuIio II (1)^ adquirindo Portugal
por tSo sabia politica tal autoridade nesse tem-
po^ que o Papa Leão X em um Breve dirigido
a EIRei D. Manoel em 16 de Dezembro 1513
lhe dá os maiores elogios^ por isso que havia es-
tranhado as discórdias e guerras em que an-
da vSo os Principes da Europa^ e lhe pede haja
de ajudál-o a restabelecer entre elles a paz^
mandando Embaixadores a ElKei de França
para o mesmo effeito (2) ; e tao efficazes e tao
bem conduzidas e tratadas forão por parte de
Portugal as negociações para a pacificaçSo da
Europa, que em 20 de abril de 1514 EIRei de
Gastei la participa a EIRei D. Manoel que a final
por sua intervenção acabava de concluir-se
uma Tregoa entre elle Rei de Gastella^ o Impe-
rador e EIRei de Inglaterra d'uma parte, e EI-
Rei de França e de Escossia d'outra; tanto por
terra, como por mar (3). A sabia politica do
Gabinete portuguez para com a França no de-
wrm
(I) ruUp. I7S.
(2) ride p, 1 79.
(3) ruu íbid.
* .
curso ú'^ie i^eioisuiá ainda mais M SM p«íienté%
depois <2iUB $ukÍQ AO Umm d'eila Ei&ei f ri»-
ciscoL
Com «ffeito vê- se que logo que aqneUe Bior .
narca cQineç(Hi a reijpar fez iCÒBaprehender £L- ^
Rei D. Mauoel^ como s^ alliadoí no trata/ior
de paze die mutua amizadie t[ue entre jelle e Hon?
riqua VIII de Inglaterra ae celabrou aoa 5 de
Abril de 1 $4 5 (1)^ e que tanto empeabo piiuka
•
£l&ei de Fraiiça ^m persuadir £lAei de Fortuur
galã entrar na liga que com outt^os Frii^ipea
havia fcito^que par» eaae Gm mandou a Popturr
gal no ai^no seguinte de ^5i6 o Senhor die
Langeac^ a ciyaiS pix>poata!S se negou ElRèí
D. Manoel por ae nap desviar do syateiua in^
variaye} de. i^ieutralidade que conatan temente
observá^^a^ d^^<aculpa<ido*8e com a neoeasidftdie
qjbie tinha de emproar todas as suas forçaa
coptra os ipimígos d» fé. (2); fazendo-se por
aquelie meio a tol ponáo respeitar que ooaser
guio que no troliado ite paz de Pioyon de 18 dt
Seitembro do mesn»o âjino> oekhrado cstrt
Frjin^iis^ 1 ^ IIqí d<a Fra»^ ^ Carloa l, A^ de
Gastella^ ípsse çomprehendido no ají. JU ,
I - '
(i) ridcp. 181.
(2) Fide^jp.m. >
LXUI —
♦?!
como alliadp <e amigo de ambos os i^QÍxactaji«
te$ (1). As correspondências oíBciáes que pu-
blicamos pela primeira vez de Ruy Fernandes
d'Almada.(2), de Pedro Corrêa d'Atouguia (3)^
dáS António de Azevedo Coutiaho^4)> e de João
Brandão (5); Embaixadores d'£lRei D. Manoel^ ^
illustrao nao s6 o estado politico da Europa na*-
qu^lk époça^ dando-nos o Qo das diversas ne*
g^iaçoes então passadas, mas afaé servem para
esclarecer muitos pontos históricos duvidosos
e importantes, sobre os quaes nada dissérSo os
ssos historiadores. Alem das correspondên-
cias que acabamos de apontar damps as inte*
ressantissimas insjtruiições d'ElRçi D. Manoel
de 11 de Março de 161 7,. passadas a seu Elm-
baixador Pedro Corrêa (6) acerca das negocia^
coes de Cambra;^^, pelas quaes se mostra que o
nosso Gabinete estava perfeitamente informado
nao só do estado das cousas politicas, ís dos in-*^
teresses das diversas potencias, mas atém^smo
da politica particular de cada Gabinete, ella^
•
••*'.
(1) Tw/^p.
184.
(2) Kidt p.
182.
• •
.
<3) Kid^ f.
Í8Sa
ÍSS.
.
♦ • \
•
l^indfp.
m.
•
. 1 ■ ■
íy ride£,
!9íft
m,s
m..
•
4b . - ■ ,
(6) ride p.
188.
..■. . -•- (■>;• .
— LXIV —
nos põem em toda a sua luz a politica prudmite
e bem entendida do nosso Gabinete a respeito
da liga contra os Turcos, ligá concertada entre
Francisco I, Rei de França, Henriqoft YHI^
Rei dlnglaterra, e o Papa LeSo X, e fioalmenfe*
approvada e ratificada pelo Imperador Gáúr^^
los V,á queElRei D.Manoel áccedeo no art.X'^
do tratado de 27 d'Outubro de 1518, haYendo
sido nelle Portugal còmprehendido por parte
da Trança, e da Inglaterra como alliado de am-
bas (1).
O systema politico do nosso Gabinete obse
vado no reinado d'ÉlRei D Manoel e conti-
nuado no d'ElRei D. João IH deve ser conside-
rado como uma obra prima de habilidade,
por isso que soube manter-se em paz cora o
Imperador Carlos Y e com Francisco l"* Rei de
França > sem embargo das desavenças e atura-
das guerras que entre si ti verão estes dous
soberanos. Se bem considerarmos na posição
de Portugal , por uma parte contiguo á Hes-
panha, e por outra em razaõ de suas conquistas
exposto sem cessar aos insultos dos coi^sarios e
piratas francezes que infestavaõ suas costas , e
interceptavao seu vasto commercio; se bem
(í) ridep.m.
^- ■ ■ •
LXV
reflectirmos em tao arriscada situação^ nao po-
deremos deixar de confessar (pie é com summa
justiça que caracterizamos a politica do nosso
Gabinete por uma obra prima de habilidade^
e que nad é sem razaõ que estranhamos de
ver nuè na^faum de nossos chronistas, e histo-
riadores Ibe tenha dado o devido apreço> nem
ponderado quão difficil ç melindrosa fosse a
situação de Portugal em táes occurrencias , e
que Damião de Góes que tinha ^peregri nado
pela maior parte dos reinos daEuropa ^e havia
ganhado as boas graças e amizade de Francisco I,
que occupou empregos, politicos , e teve á sua
disposição os documentos do Archivo , quç a
final escreveo a chroixica do Grande Rei , (ie
que Jtratamos , se nao lembrasse de fazer as
reflexões que o estudo e leitura d'estes docu-
mentos nos suggerirao.
Ás difíiculdades , e exigências politicas , de
que o Gabinete portuguez se vio ladeado^ em
presença das contendas e guerras , ateadas
entre aquelles dous poderosissimos riváes, nao
podião ser maiores, pois vemos que o Impera-
dor Carlos V na carta escrita a ElRei D. Manoel
em data de 9 de Julho de 1521 (1)> dando-lhé
'\.., .
(1) f^(fep.l93«194,
— »■ LXVl —
parte da rmiíipf mento dftd áltisincM eom Ffitn-
ca , e . da declaração de guerra por élFe feita
áquella Potencia, exigia^ por via de seu Em-
baixador na corte de Lisboa^ que Portugal
houvesse de prestar aos seus Yixo^reia -em
táes conjúncturas toda aquellâ asaiateneia qftfe
era para esperar-se dos estreitos vínculos qtde
entre elle Imperador e ElRei D^ Manoel existiSo,
e que por outra parte^ o papa LeSo X também
ao mesmo D. Manoel se queixava d'£IRei Fran-
cisco I^-e exigia que á armada qve-PòrtUga) man-
dara a Sabóia ^ por occasiSo do casaineinto <la
Infanta com o Duque, se unisse á do Imperador
Carlos V contra os Frãncezes.
Não escapará ao leitor, que attentaménte ler
este terceiro tomo da obra que eurprebende-*
mos^ que as difficuldades politicas que se op-
punbão á sabia politica do Gabinete português
no reinado d'ElRei D. Manoel sobirSo sensi-
velmente de ponto no d'ElRei D. João III que
lhe succedeo. Os numerosos documentos e
arestos que damos á luz pela mór parle ine»
ditos, nos ofiTerecem frequentes e abundantes
provas do que affirmamos, e dSo-nos a n»ais
Sobeja demonstração da súmma habilidade de
(1) ndef.m.
— irxrn —
nossos negociadores^ pm sotibériío alcanear
nó meio de tantad e tão repetidas depredações
maritimas feitas Já pelos vassállos de França
contra os Portuguezes^ já por estes oontra
aquelleSy que os dous reinos se conservassem
por terra em paz e boa harmonia^ e que rece-
bêssemos nao só Tárias indemniau^ções ^ roas
até mesmo as satisfócdes mais explicitas^ dadas
repetidas vezes por ElRei ^ Francisco I ^ en-
Viando-se reciprocamente um e outro governo
Embaixadores y residit^do estes em perma-
nência nas respectivas Cortes § B estreitando
além d'isto asr duas Casas reinantes os ai^igos
vínculos de familia e parentesco que enti*e
cilas existiaOi^
A serk de d(x:umentos que d'essa época col-
l^mos f ftz-^nos ver que por causa da guerra
que aturadamente se fazião ElRei Francisco I
de França e Olmperador^ achava-seo már coa-
lliada de corsários ; que os Francezes atacavão
os navios hespanhoes ainda mesmo nas costas
4e PcMTtugal (1) > mas também ella nos mostra
ao mesmo tempo que neste reinado soube
l^ortugal^ como.no precedente, fazer respeitar
a sua neutralidade, mantendo constantemente
mmmÊtÊiãÊmèmÊ^mÊtmm^tÊ
(1) ride p. 195 e 196.
— ixvm —
umA Armada de guárda-costa / cujo commaii-
dante^ quando a captura do navio castelhano
parecia dtlvidosa^' por se não saber sê tinha sido
feita no már territorial de Portugal ou fora
d'elle9 a conduzia a Lisboa^ para os Tribunaes
decidirem o que fosse de justi^^ e que ElRei
de Portugal mandou sobreestar n^ partida para
França de seu Embaixador João da Silveira
por • haverem os Francezes ^ por occasiio d'um
' facto da natureza dos que dissemos entravSo
• ™.lç.d.doCpMoM4rdaara»d.,ueg»^./
dava as costas , mandado por èm sequestro as
fazgadas portuguezas que se achavSo em Fran- ^i '*-
ca. No meio d'çstas contendas , e represálias a
Corte de Franca nao entendia , nem era sua .
vontade romper com a de Portugal :^rasimtio-»v
lo prova a vinda do Embaixador Honorato ds
Gazes (1 ) em Janeiro de 1 522 , encarregado dte"
ajustar o casamento da Princesa Carlota^ filtah^s- .
de Francisco l com ElRei D. João III , e de oott> '-?
firmar as pazes que entre as duas monarchias ,^
havia (2)^ as quaes forão com eflPeito immediiN
' # tf
(l)EncontrámoB*o nome doeste Embaixador escrito por
differentes modos,' mas ein uof officio d'elle original que «e
acha na Torre' do Tomix> remos ser a smnbtna a seguinte
JVbfierflib Css«#.
(2) rui* p. 198 « 202,
— LXIX -r-
tamente confirmadas^ renovadafs e juradas pe-
^rante o dito Embaixador.
Entretanto o graride apuro era que nesse
tempo se achavaó em França as finanças por
uma parte, e por outra os grandes proveitos,
que ós almirantes doesse reino tiravão das pre-
sas que se fazião no már, promoverão a con-
tinuação d'esse estado anomal de depredaçdes,
e guerra maritima em presença das maicTi^es
protestações de amizade da parte da França , e
das estipulações dos Tratados que estavão em
vigor.
A Corte de Portugal não se deixava todavia
. iliudir com promessas, e os curiosos documen-
tos, queácerca d'estc assumpto damos neste Vo-
lume em o lugar que Hies compete, nos dão a
conhecer <;om quanta firmeza e habilidade se
houve o Gabinete d'EIRei D. João III em tão
mehndrosas circunstancias. Sirvão de exemplo
as Instruccões dadas a João da Silveira , man-
dado a França com o caracter de Embaixador
Doanno de 1522 para pedir a restituição das
tomadias que os*Francezes nos tinhão feito , de
accordo com Jacome Monteiro que já se achava
naquelfe reino (1). Nêllas se lhe encommenda
(1) nd9 Docum., p. W3 e 224,
— LXX —
que, caso o negocio das ditas tomadias estivesse
em bom andamento , poderia elle apresentar- ^
se ante EIRei de França; mas que «e fosse
certificado do máo êxito das reclamações do
nossQ- Agente , diria a EIRei de França o quanto
cumpria para a conservação da paz , que entre
as duas coroas havia^ que se mandasse effectuar
a restituição das ditas tomadias.
Vê-se também num dos artigos d'e8ta8 Itis*
trucções que^ alem das razões atraz ponderadas
que motivavao as depredações que sem cessar
reciprocamente se faziao os maritimos d'umá e
d'outranaçâOy havia outra particular, e era a do
aggravo. que Francisco I tinha d'ElRei D,
Manoel por ter este assistido com dinheiro a
Carlos V, pois no sobredito artigo se ordena ao
já mencionado Embaixador, que se por ventura
EIRei de França lhe objectasse o nSo ter sido o
fallecido Rei de Portugal amigo da França pois
havia assistido ao Imperador com dinheiro,
elle Embaixador respondesse, queassim fasen*
do, iiào punha EIRei de Portugnlo fito em «r
contrario a EIRei de França ^ mas sim em fas^
o que cumpria á boa amizade que tinha com
Casteíla. Insistia poisaCorte dePortugardoiiio-
do mais explicito ; e em nome da conservação
*
1*
— LXXI — ^
da amizade , que sempre entre as diias coroas
houvera^ em que o Gabinete francez ordenasse
que todos os Corsários que se armassem em
seus portos fossem .obrigados ^ antes de sair
d^eiles, a prestar fiança de que não fariao rou-
bos, nem tomadias nos navios pertencentes
aos súbditos portuguezes.
Com tanta efficacia procedia a nossa Corte
nesta negociação j que observamos nessa época
o aresto diplomático de accreditar^e o mesmo
ministro- para com as pessoas mais influentes'
da Corte para onde era mandado : assim que,
vemos o mesmo Embaixador levar Cartas de
Crança para a Rainha de França e para o Bas«
tardo de Sabóia (1 ) .
Sem embargo das justas queixas, que a Corte
de Fortii^^al tinha do procedimento de muitos
dos súbditos francezes , guiada sempre peia
invariável politica de manter a sua neutrali-
dade, e conservar as antigas relaoões de ami-
zade que a vinculavao com a Franca, negou-se
ElReí D. J(^ III de entrar na Liga que contra
aquella monarchia intentava fazer o Impera-
dor (2), seguindo nisto o exemplo de seu Âu-*>
(1) fTide igualmente a 2* instrucçào, p. 204.
(2) riVep. 205.
— - I.XXII —
gustoPai, e com qimnto o Imperador para
mover maisoaniruacl'EIRei D. JoSoIll tivesse
mandado a PoMugal uma solenine Embaixada,
de nada llie sérvio para seu intento, antes pelo
contrariou Gabinete portuguez , fnzenllo á
França e á_paz da Europa iim serviço assigna-
lado, se lhe ofiercceo por medianeiro.
Oii fosse por este serviço , ou lai vez por ter
sido momentaneamente reconliceida a justiça
de nossas reclamações, conseguio o Embaixa-
dor pm'tuguez em Pariz em 23 (rAili-il d.'estc
mesmo ailiio a restituição d'uma ikis presas , e
o regular-se o negocio das demais , mostrando
a Frnnea, jk» menos na ajipareucia, havião seus
súbditos obrado contra as intenções do gover-
na, mandando cnti'egar as fazendas tomadas,
caso ae provasse pertencerem a súbditos Por-
tuguezes (1).
Entre tanlo não se descuidava o Gabinete
portuguez-de espreitares passos e desígnios
dos aventureiros que nesse tempo vinbão a
França olferecer-se para fazerem descobri-
mentos era o Novo Mundo (2), e coiiseguio^s
(I) fi</ep, 205. ,
(3) riilt p. ;06 e 34!.
mais da8 .vezes dè eóntramíoar-íhes os pro-í»
jeclos. . .
Não obstante as declarações da Franca, de
nossas continuas reclamações , e da sabia poli-
tica com que o Gabinete portuguez áe havia
para cora aqúella Potencia, perseverarão o& -
súbditos d'ella a itifestar os mares , estorvando*
nos o commercio com freq.uentes tomadiás;, .
- comp- dem.onstrão .os. clpcumentos de 23 de
Abril (l).e 12- de Septembro de 1523 (2). Õ.qiie
nos fez vepquão pouco nesse tempo ^ra res-
peitado o direito marítimo.
Reflectindo seriamente nos. interesses polí-
ticos d'essa época , iião podemos deixar por •
uma parte de nos admirar da invariabilidade
do «ystema de nosso Gabinete nos . reinados.
d'£IRei D. Manoel e D: Joaó III,^ durante as
. . guerras renkidas de GaVlos V e Francisco* I , . e
por outra que o Gabinete d'este Monarqa naek
presentisse que sé Portugal com suaaf)odero-
sas armadas se juntasse ao . Imperador, e
^om elle se ligasse, uma tal liga seria para i|
França, de bem funestas consecjuencias. Se pe» /. .^
xietràmoft bem no espirito da: poliJ;tca do nosso
i^— ^iiW»
(4)-JrSáep. 268.
(2) ndcitíiá.
* i
— LXXIV —
Gabinete naquellás occurrencias, a sua longa-
nimidade em pugnar sempre pela paz, só se
pode explicar peío interesse que entSoti domi—
nava de proàeguir no augmento dè stias im*-
mensas colónias , e conquistas , € no cora--
mérciò que com elías fazia ; o que de certo se
nSt) <K)mpadecia com a diversão que era mister
fizesssê de suas forças naváes, se por ventura
intentasse sustentar uma guerra naval nosma--
Tes da Europa com manifesto i^isco de siias
conquistas , e commercio d'alèra mar.
Um dos documentos, que d'esse tempo dâmosj
nos revela um dos motivos da politica sempre
pacifica do' Gabinete portuguez i^elativamente á
Franca. Consiste este n'uma relação de Marino
« «
Giustiniano Embaixador de Veneza em França
ét sua Corte do anno de 1 535, na qual refere
que o Embaixador de Portugal lhe havia de-
clarado que Elitei, seu amo, .se arreceava do
Imperador, e desejava por conseguinte o en^
grandecimento da França (1 )%
Como quer que seja , de tanta importância
era para a França a ali iariça de Portugal que um
tios meios propostos para o restabelecimento
da paz entre esta Potencia e o Imperador, é
(1) nde Docum., de p. 251 a 253.
♦^
— LXXV —
para Francisco I ser posto em liberdade ^ foi o
docasaiiientod'estesoberailocomiimaPriiiceza
que havia sido Rainha de Portugal (1), e o do
Delphim de França com a Infanta Dona Ma^
ria (2), proposições estas que servirão de base
ao Tratado de 1 4 de Janeiro de 1 526 (3).
Uma nova prova da invariável politica d'Él-
Rei D. João III* em manter-se em paz e boa
harmonia com a França é a que resulta da
carta que lhe escreveo Francisco I de Madrid
em 24 de Outubro de 1525 (4), da qual se vé
que ElRei D. João III nao só o havia mandado
comprimentar por seu Embaixador, quando
o Monarca* francez se achava ainda prísoneiíx)
do Imperador, mas que também lhe havib
prestado importantes sei^iços, empenhando-se
com o Imperador para que o houvesse de pór
em liberdade. Em reconhecimento -d'estes ser-
viços ElRei Francisco I na já citada carta se
obriga a cumprir no futuro quanto fosse a
bem de Portugal ^ e de seus vassallos^ aos
quaes trataria como aos seus próprios.
Perseverando ElRei D. Jo&o III na mesma
(t) Fidè Docum., p. 209 a 217.
(2) ^íW^rp. 2)0,211,213, e 220.
(3) K^dc Docum., P..21 a 220.
(4) f7áep.214.
^^
politica para com a Franca , apenas Francisco I
recobrou a liberdade, mandou-o o Monarca
porlugucz coujpriniPiitar por U. Pc<.b'oMasca-
reiibas que a esse fim enviou a França com o ca-
racter de seu Embaixador extraordinário (1).
Porem sem embargo da lealdade, com qiie a
Corte de Portugal se tinha havido ]»ara com o
Monarca francez, durante o seu cativeiro, e
antes d'ellc; (ornando-se ao depois a atear a
guerra entre Carlos V, e o mencionado sobe-
rano,, e havendo o segundo celebrado contra
o primeiro o tratado do confederarão, e al-
liança, intitulado a santa liga cnlre clíc Rei de
França, p Papa Clemente Vil, Veneza, o Duque
de Milão, e a republica de Florença, com
quanto uelle houvesse feito corapreliender El—
Rei de Portugal como seu alliado (2), nãoces—
eavãoos corsários francezes de atacar os na-
vios portuguezes, e de roubál-os, sem que as
reclamações de nossos agentes fossem attendi-
das, fazendo-se-]ties ajustiça, que lhes liayia
sido promettida , porque os proveitos que das
presas resultavão servião para as dispezas de
Francisco I, o qual pretextava ter necessidade
•■ t
•-- LXXVil — . .
do producto das ditas presas para as guerras
de Itália e de Inglaterra. O mesmo exemplo se-
guião o almirante e mais oíliciáes do dito Mo-
narca^ a quem não faltavão pretextos para
não eífectuav a restituição ddÁ tomadias. scimIq
o mais vulgar o allegarem que. as fazendas
capturadas pcrtencião a Hespanhóes^Flamén-
gos e Inglezes (1 ). Francisco I que de nada ;
mais J;ratava quede se vingar de Carlos V, e de
diminuir e enfraquecer os vassallos deseutpp-
deroso rival, fechando os olhos sobre tantos
injustiças, e correndo por seus proj.ec tos Avan-
te, no anno de 1527 celebrou com. Henri-
que YIII d'Ingla terra um tratado dJalliança
enr o qual pelo artigo IX se .estipulou que os . '
navios portuguezes não poderião navegar para
os portos dos dominiosjio Imperador, gastajv
do-se em França e em Inglaterr.a as especia-,
rias ; e <jue Portugal seria convidado a adherir .
áquella estipulação e no caso contrario repu- .
tado por inimigo, confiscando-se as fazendas
dos súbditos^ naturáes d'elle (2).
Era óAlvod'esta negociaçãQ, como já deixá-
mos poRderadp, dimimiir as forças de Gar-
■ ^ . ' ' ' ■ ' I I ■ I ■ -
(t) ride Doeiim.9 p, 22a e 22t.
(2) ride eecom.; p, j225. • - • . .
— LXXVIII —
los V^ e arruinar a nossa importantíssima feito-
ria d'Anvers, para ohfrigar-nos a romper a
neutralidade, ou por ventura para poderem
com certa apparencia de justiça reter as presas
que nos tinhão feito, e continuar no mesmo
systema de pirataria em detrimento de nosso
importantíssimo commercio.
Esta politica de Francisco I era sem duvi<la
filha das circunstancias , e procedia provavel-
mente do apuro em que nesse tempo se aeha«
v3o em França as finanças, como já tivemos
occasiSo de ponderar, e como no-lo certíficSo
ós documentos e a historia ; pois que em pre-
sença de semelhantes actos de hostilidade, em
presença d'uma guerra marítima por isso que
surda tanto mais perigosa , o Monarca franceaé
longe devir com Portugal a rompimento , tra-
tava de estreitar ainda mais os vinculos de pa-
rentesco que tinha com a Casa portugueza en-
tão reinante; como nos consta pela embaixada
que a Portugal mandou naquelle mesmo ánno
de 1 528 para tratar do casamento d*uma Prince«
za, filha sua com o Infante D. Lniz(1). Assim
que, em quanto por uma parte celebrava um
tratado manifestamente hoMil a Portuga^ e se
(1) Kíde nòcom., p. 228 e 0egvÍBlei.
' — utxix — :
apossava do dinheiro e fazendas dós Portngoe*
zes, mantinha por outra ostensivamente com
nossa Corte as relações diplomáticas mais
cordiaes^ pois. negociava por via de seu Em-
baixador o casamento d'uma de suas iQlhas
com um Príncipe d'aquella me2»ma naçSo a
quem fazia tão grandes damiíosj e accrescen ta-
remos que^ em quanto pendia esta negociação,
expedia o seu almirante com 5 náos para ir
invadir o Brasil contra os direitos da coroa
portugueza.
Os aggravos e justas queixas que de Francis*
fkl tinha a Corte de Portugal não alterarão
l^olitica invariável do nosso gabinete, sempre
leal e systematicamente amigável para com a
França, pois vemos que no anno seguinte de
1 528 a 24 de Julho EIRei D. João III ordenou
a seu Embaixador em Franca certificasse a
EIRei Francisco I que elle jy. João nenhuma
duvida tinha em ser medianeiro para que se
concluísse a paz entre o dito Monarca francez
e o Imperador Carlos V (1) , paz que se veio a
efiectuiu* pelo tratado de Cambray de 5 d'Â-
gosto de i 529 (2), e no anno seguinte pedindo
(1) ride Docum.9 pi 329, '
(2) Plde Docom., p. 232 e 233.
LXXX
O mesmo Francisco I a ElRei D. JoSo Hl eiH-
prestados quatrocentos mil cruzados para cum^*
prir o ajuste qiie havia feita com p Imperad^^
para recobrar a liberdade dos filhos quc.ésta-^:"
vão em reféns, promettendo^lhe fazer justièij:
• no concernente aos roubos por seus vassallos
feitos de vários navios portuguezes, ordenou <>
\- Monarca porfuguez a João da Silveira então'
seu Embaixador na Corte de Franca, em In&-
trucção de 26 de Janeiro, de 1 530 qiíe promet^
lesse a Francisco I cem mil cruzados> e mais
ti^ezentoa mil do que elle Embaixador podcsse
-em justiça haver pela importância dos-rou
que os corsarip§ francezçs havião feito aos P
tuguezes, cuja importância subia a 500,000;?
sendo^Oiíumero dos navios. capturados de 300/ '
e isto haven4o paz entre uma e outra Poten- "
cia, 6 éncommendou-lhe dissesse ao dito M<^t
narc^ que dle devia castigar aquelles que ti^
nhão ido aos portos do3rasil, è não queixai>se
de que os Portuguezes encontratido-os ali oar-
regando páo^ os. capturassem com siia caravéUa^
depois de.hãyer com elles petejadoj e tendo-^
les antéft roubado uma. çarayella' pòrtuguez^-
$e Dão.pòdiãòcom razão queixar-se de terein
4 ' . ' , ' .
. sido tratadoà com crueldade*; pois havião sido-;
w
conduzidos a Lisboa^ ç niandára elle Rei de Por-
tugal, sobreestar a 'execução da seiítença, e os
mandara entregar a Honorato de Cazes então
embaixador de França naquella Corte. Por este
mesmo documento se vê q.ue EIRei der Portu-
gal havia por diversas "waps sido requerido por
seus vassallos que hòill^se de conceder-lhés
cartas de represália contra os Francezes, e no
cabo do despacho affirma EIRei que estava
prompto a dar a Francisco I maiscemmil cru-
zadps, £om tanto que este se obrigasse por-còn-
ven^ão especial a que «eus Vassallos nao nave-
garião mais d'ali em diante rios mái^es de Por -
tugal> da Tiuiné, da Iqdia e do Brazil, nem to-
marião navio algum portuguez debaixo * de
qualquer pretexto que fosse (1 ).
Nao obstante esta tendência, pacifica que*
■ , . . — .' ■ « ■■■ * r
(IJ Kide Docum. apud Navarrete, Gol. de los Viajes, T. Y,
p. 23tí, extracto feito por Munoz da Gaveta-l 1, iQaç;© 8.d(f Real
Archivo da Torre do Tomba.
O Benemérito Autor d^uma obra publicada- em iHiriz em
184^ com o titulo ácNotice historique sur la GuyaneJ'ran'
çaife, citando este mesmo documento publicado por lOfavarrete
* * , ' . • • . - .
parece que se equivocou, ou que o nSo éntendee, pois aíBrmou
que os 300 navios por tuguezes tomados pelos Francezes l^aviSo
sido Capturados nós mares do Brazil , sendo <qae na- ^rdade o ti-
nh&o sido peU maior parte nosiittEoropa. Para qiiése vejapalp^*
Tdmente .a justiça doesta nomr refltxS^, tfanflcférfremoa aqui
% %
— LXXXII —
observamos na politica do gabinete d'EIRei
D. João IH ^ pelo que diz respeito á França ,
em muitos dos documentos que publicamos ae
encontrão repetidas provas da enei^ia com que
por vezes procedia. Táes sao os de 3 de Jtillio
de 1529^ ede 27 de Julho de 1530 em conse-
quência da captura feita pelos Portuguezes nos
navios de João Ango.
Novas hostilidades maritimas a cada passo
motiva vao novas reclamações, e a nomeaoSo
de agentes especiáes para nellas proseguirém ;
ò documento publicado por Navarrele, e á margem o do AjitcMr
d^ Noticia.
Texto do A. da Noticia. Texto do Documento de Ifaearreie,
« Dans une leltre » Se manda quejar ai Rey de Francia el d^
» écriíc par le roi de » Portugal por su carta escriia eií Lisboa a i&
» Portugal à Juan da » Enero 1530 a Juan da Selveira suEnviad» cerca
t» Silveira , son ambas- » delKei Christianissirao. Este habia escrito ai de
» sadeur en France en » Portugal, pedindo lhe prestados 400,000 cnua-
» date du 16 (alias 26) » dos para cumplir con la paga á que se oblígô
» Janvier de la méme » con el Emperador para lograr la liberdad de
jiànnée i530,il est dil » sua bijos que este conserbaba en reiíeBea. BI
» que les corsaires fran- » de Portugal le promete 100,000 cruzados y a de
« çàinquivonlauSri' » mais otros 300,000 do que en justicla hiffere
»«%/, ont, malgré la » de cobrar de los corsários Trancezes que roba-
» paii, enleve aux Por- »ron a sus vasallos, lo que dice ascendera
» togais pias de 300 » 500,000. Que las naus portugoezas tomadas o
» báliments, et leur ont »robadaspor Francezes inicuamente, bablesdo
» fait un dommage de » páz entre amb|is Potencias , son mais de SOO. m
• fflas do M0,o60 cra-
m lades. » -
Bem se t4 que este documento faz unicamente mençSo dò
total daa preaas festas nos diversos mares, e nio són^ente aoe
4o BrAitt^eonoo ▲• «fflnntTa*
^
f
— LXXXiff —
ttímo no^lo provao oà documentos que produ-
simos do anno de 1 530 e 1 531 (1), sendo Lou-
renco Garcez enviado a Franca com o caracter
de embaixador extraordinário para aquelle ef-
feito ; conseguindo que no mesmo anno de
4531 (2), se nomeasse a famosa commissao de
Bayona e Fontarabia para tomar conhecimento
do n^ocio das tomadias^ alcan<;ando o dito
embaixador, ajudado de seu collega Gaspar
Palha 'tao favorável despacho do gabinete fran-
cez, em consequência da declaração formal ex-
pressa na carta de crença que levara para
Francisco I, na qual ElRei D. João III de-
clarava que do resultado d'aquella missão de-
pendia a conservação da amizade entre os
dous paizes (3).
A' vista d'està resoluçãoda nossa Corte tratou .
o Gabinete francez de procurar os meios mais
efficazes ao meíios na apparencia para pôr '
termo ás depredações ; determinação esta de
que não podemos duvidar em presença do iín-
portantissimo officio de D. António d'Ataide^
(1) ridep.7^7.
(2) ride Docum. de 4 d'Agosto 1&31.
(3) ArchiTo Real dA Torre do Tombo, Corp. Chron*) P. 1|
ma$« 17, doe. 43.
AJ*
• ••
embaixador de Portugal em Franca, de 48
d' Agosto do mesmo aniio(l); assim que, obti-*
verão os nossos agentes que se expedissem as
mais terminantes ordens ao almirante de
França contra João Angò que, dizião, estava
armando alguns navios para irem á Guiné e
voltarem pela costa da Malagueta.
Por este importante documento se prova
que é nessa época que os Dreppèzes fizerSo a
primeira tentativa de armamento para irem ás
nossas possessões d'Africa , tentativa que por
então se não realizou. Do teor do citado áocu-
mento se vé que a França claramente conhe-
cia o direito de soberania da Coroa Portugiieza
sobre aquellas conquistas, è que foi desde
então que os Estrangeiros começarão a envejar-
. nos os grandes proveitos, que d' ellas tiráva-
mos, e a gloria que cabia a Portugal pelo des-
cobrimento de tão remotas, e desconhecidas
regiões, O reconhecimento d'estc nosso direito
pór parte da sobredita Potencia ainda mais
se evidencêa pela ordem assignada por Fran-
cisco I, em 6 de Septembro do dito anno de
1531, êm consequência das reclamações do
(I) F^ide p, 239.
y
LXXXV
Embaixador de Portugal (1 ), na qual o mesmo
Monarca declara que a costa de Guiné per-
tencia a ElRei de Portugal^ e que as fazendas^
que um navio francez havia forçosa e violen-
tamente d'ali trazido, havião sido indevida-
mente tomadas no már aos Portuguezes ; que
nSo sendo sua vontade soífrer taes procedi-
mentos, mandava sobre aquelie caso dar as
providencias que convinhao , para a conser-
vação da boa amizade com seu Âlliado EIRei
de Portugal (2).
Esta deliberação da parte da França, e a
cessação dos actos de hostilidade maritima !
causou não pequena satisfação ao Imperador
Carlos V, como no-lo está mostrando a carta
que esse Monarca escreveo a EIRei D. João
III em 15 de Outubro do dito anno (3).
Apezar do manifesto reconhecimento , ex-
pressamente feito por Franciscol Rei de França,
do direito que tinha Portugal á posse e sobe-
rania d'aquelles territórios, e ao commercio
(1) Flde Ik>cnm., p. 241.
(2) Gonfi^nte-se esta passagem do citado documento com as
pioras que produzimos no S XIX da nossa obra intitulada :
Recherches snr la Décourerte des pays situes sur la cote occi-
dentale d^Afriqne. Paris, 1842.
(8) Fidt p. 343.
ni. /
— LXXXVI —
exclusivo d'elles; apezar das ordens terminaiH
tes passadas pelo dito Monarca e por seos
Almirantes ; ainda assim duvidavão nosaoi
Embaixadores da boa execuc&o e sinceridade
d'el]as. O importante officio de Gaspar Yaae de
19 de Outubro do mesmo anno nos fas ver
quão perto estavao da verdade esses faabcii
diplomatas; pois que em presença das já cita*
das ordens e prohibições , nesse mesmo tempo
se estavSo clandestinamente armando navicM
em diversos portos da França com destino para
nossas conquistas (1 ) governados por pilotos
portuguezes (2) , do que irritado o nosso £m-
baixador aconselhava a EIRei desse ordem ás
suas esquadras de atacarem e metterem no
fundo quantos encontrassem , e ao mesmo
tempo y como se mais seriamente reflectisse,
accrescentava , que não via outro expediente
para cortar d'uma vezo fio áquellas pendências,
que o de repartir-se a nossa feitoria entN
Flandres e Ruão, com o que sedariaopor eoi^
tentes os Francezes ; arbítrio este que se ajus*
^M"
(1) P^iãe Docum., p. J43 a 245.
(2) Eis uma npva prora do que affirmamos no % JS^l
nossas — Recherches , etc, sur la priorité de la déoo«Yirl8
pays situes sur la cote occídentale d'Afrique.
— LXXXVU —
tava com o que havia sido estipulado entre a
Inglaterra, ea França .no Tratado celebrado
entre estas duas Potencias no annode 1527, de
que já atraz falíamos*.
Ainda d'esta vez fórão bem succedidos os
nossos negociadores, pois chegarão. a conse-
guir que as Autoridades e Justiças de Fraciça
mandassem proceder a embargo em todos os
navios que se provasse se aparelhavao com
q destino para a Guiné e Brazil^ como com
effeito se procedeo (1 ), ficando vedado aos na-
vios francezes a navegação e commercio nos
mares e terras. d'aquelles dominios da Coroa
de Portugal. No anno seguinte de 1 532 as mes*
mas probibições fprão reiteradas (2) ; mas a
despeito d'eftta,& providencias e ordens na
apparencia terminantes e rigorosas, continuar
rão nesse mesmo anno os armamentos . clan**
destinos em vários portos de França (3), po«*
rèm o governo portuguez perfeitamente infor-
mado de quanto $obre aquelle respeito se pas-
sava, auxiliava as negociações com cruzeiro»
nos differentes mares, não sendo entre os fac-
tos notáveis d'aquella época de pouca pondera*
(1) P^ide Docum., p. 245.
(2) f^ide Docum., p. 246.
[i) Fidc p.247.
— LXXXVIII —
ç8o o de ter Portugal no Mediterrâneo uma
esquadra , que capturava os navios francezes,
que regresàavao a Marselha das viagens clan-
destinas, que havião feito ao Brazil (1), du-
rando entretanto a CommissSo das pretas , e
progredindo em seus trabalhos em Bayona (2),
regulando-se aquellas por accordo reciproco
de ambas as Coroas, como se mostra pelo im-
portante documento de 22 de Março de 1535(3),
em o qual se pode ler o histórico d'esta tran-
sacçãOy bem como pelo de 2 de Junho de
1 537 (4), e pelo de 15 de Julho do dito anno(5).
Ao tempo que juntos cm Bayonna os CSom-
mrssarios portuguezes e francezes sentenciavSo
as causas, e negócios das presas, assignava £1-
Rei de França em Lyao em 4 de Julho de 1536
um Tratado de Amizade e Allianòa com ElRei
D. João III de Portugal , pelo qual se regulou
o commercio internacional dos respectivos rcN
nos, e se estipulou que JElRei de Portugal
■ poderia ter deputados nos portos de França
para neUes proceder a sequestro nos nas^ios dás
' ■ ^__
(1) ridep.2A7.
(2) nde Docmn. de 9 de FeTereiro de 1535, p. 2i9^
(3^ nd€ p. 249.
(4) ride p. 262.
(5) rÀde p. 264.
*- LXXXIX —
pedsoas que houvessem quebrantado os tra-^
tos(1); ordenando ElRei de França por Carta
Patente de 8 d'Agosto seguinte (2) a todas as
suas Justiças observassem e fizessem observar
as disposições d^aquelleTratado, como cumpria
á continuação e consen^ação da boa atliança que
entre ambos elles Reis sempre hquveraj e havia;
cessando desde logo todas as hostilidades^ res-
tituindo-se as presas , e mandando castigar os
transgressores^ como se vê por outra Carta
Patente do mesmo Monarca de 27 de
Agosto (3).
Apezar de táes mostras de boa harmonia e
intellígencia, nem por isso deixavao os dous
soberanos de desconfiar da sinceridade poli-
tica dos respectivos Gabinetes. ElReiD. João III
deo por wezes mostras de estar aggravado de
Francisco I, como no-lo prova a carta que
no anno de 1529 escreveo a seu Embaixador
em Castella acerca do casamento de sua fflha^
ordenando-lhe houvesse de demorar a pre-
tençao d'ElRei de França com quem nao queria
alliança (4)^ è talvez promovesse o mesmo
(1) Fide Docam., de p. 254 a 256.
(2) Kiáe p. 257.
(3) Fidê Focmn., de p. 258 a 260.
(4}>Ífep.3ISâ234.
-^ xc —
Monarca 9 pela influencia que tinha em
bóia a Duqueza D. Brístes, fllha d'ElRei D.
Manoel , no anno seguinte de 1 534, a neg^tiirA
que fez a Francisco I aquella Corte, qucmdki
este lhe demandava licença para faser passar
por aquelles estados o seu exercito, para tirar
vingança do Duque de Milão (1). Também por
outra parte Francisco I parece que nSo fksia
o fundamento que se devia esperar na lealdade
e amizade tantas vezes provada da Gòrlè de
Portugal para com elle e seu reino, pois que
logo depois do Tratado de Paz e Âlliança ceÍ0<^
brado em Ly&o, mandava a Póftugal certo in-
dividuo como espia das cousas deCastelIa (2);
ao mesmo passo que o Imperador Carlos V
nSo perdia occasiSo de indispol-o contra nós^ e
levál-o a pomper o Tratado acima meneio»
nado^ esperando por aquelfe modo suscitar^lhe
mais um inimigo e poderoso/como o era nessa
época ElRei D. JoXo III. Tal é o facto que nos
revela a declaração feita pelo Imperador a
Francisco I no decurso d'este mesmo anno
acerca do Ducado de MilSo^ dizendo que a ra*-
zão por que se não determinava a conferir-Ihe
■•••■-■•i***»»
(1) ride Docum., p. 24f^
(2) ride p. 260.
I
à
XOI —
4
a investidura do dito ducado^ provinha d'£l- ^
Rei de Portugal a ter pedido para seu próprio
irmão (1).
Sem respeito ás ordens severas expedidas a
todos os portos da França pelo governo d'a--
qtiella nação, e ao teor do Tratado de que já
fizemos menção, nao descontinuavao os arma-
mentos clandestinos para as nossas possessões
d' Africa, aponto que a requeri mento.dosAgen-
tes portuguezes Francisco I, em 30 de Maio do
anno seguinte de 1537, promulgou uma nova
Carta Patente, em que novamente reconhece
oa nossos direitos, e torna a ppohibir aos seus
vassallos de navegarem para o Brazil e Guiné
por serem aquelles paizes dos domínios d'ElHei
de Portugal (2), prohibiçao esta que foi reite^
rada por Carta Patente do mesmo Monarea.de
38 d'Agosto do mesmo anno (3).
Continuava ainda a commissao das presaa
em sua laboriosa tarefa , e por um concerto
feito entre os dous soberanos em 1 637 forSo os
membros d'ella revestidos de amplissimos po->
(1) rídg p. 260. — Da Bellay. attribue esta négatira a outros
desígnios do Imperador.
(2) ride p. 262.
WriJ*p..268.
r r
— xcn —
deres, como se mosti^a pela approvaçSo dada
por EIReí D. JoSo III ao mencionado concerto
ou convenção (1), e pelos plenos poderes en-
yiados ao Bispo de Santiago e ao Licenciado Af-
fonso Fernandes (2) . Progredio a dita commis-
sSo em seus trabalhos no anno seguinte de
1538, e a melhor intelligencia reinava ao me-
nos na apparencia entre a Corte de Portugal^
e de França, como se infere d'um officio de Ruy
Fernandes d' Almada nosso Embaixador em
França, e isto a ponto tal , que o Imperador
Carlos V mandou convidar por via de seii Em-
baixador em Lisboa a ElRei D. João III e ao In-
fante D. Luiz para serem medianeiros na paz
que intentava fazer com aquelle Monarca (3),
dando-ihes as razões. que militavao porque elr-
les houvessem de annuir á sua proposta, oomo
com effeito o fizerão, sendo a mediação deBohv
tugal bem recebida da França, como se vô BO já
citado ofBcio do Embaixador Ruy Fernandes^
d' Almada, de 1 6 de Março de 1 538, no q[ual
participa a ElRei D. João UI que ElRei de
França esperava com grande alvoroço a vinda
(1) Kide Docum., p. 266.
(7) ride p. 267.
(3) Fidê IHHmoL , p. 269.
ri
— XCIII -^
do Iníknte D. Luiz para medianeiro da paz (1).
È para pasmar que^apezar da boa intelli-'
gencia em que estavão as Cortes de Portugal e
de França, e das repetidas ordens expedidas
por esta, defendendo aos seus armadores de
navegarem para a Guiné e Malagueta, ainda no
fim d'este mesmo anno de 1538, fosse o Em-
baixador portuguez obrigado a renovar as
mesmas reclamações. Em virtude d'ellas pro-
mulgou El Rei Francisco I a 22 de Dezembro ou-
tra Carta Patente prohibindo de novo as ditas
navegações e tratos, sob pena de confisco dos
navios e fazendas dos infractores (2).
Parece porém que do seguinte anno de 1539
em diante a boa intelligencia, que reinava entre
as Coroas de Portugal e de França, sofíreo al-i
guma alteração, provalmentepor se não ter con-
cluído com a nossa Corte o negocio e ajuste de
casamento doDuque d'Orleans com ainfantade
Portugal, como se deprehende das Instrucções
passadas por Francisco I ao seu Embaixador
junto ao Imperador em 4 de Abril de 1540 (3),
e pela resposta que estcfez em 1 6 do mesmo mez
(1) nde p. 272.
(2) f^ide p. 277.
(3) nd€]^.27i.
— XCIV —
eaiiiio(l), ofiSereoendo a sua mediacllo jUnto *
ElRei de Portugal a fim de se concertarem aaii-
garelmente as differenças que entre esteie elhi
Rei de França existiao. O que nSo obstante, nô
anno seguinte de 1541 mandou o Monart»
írancez uma Embaixada a Portugal, vindo cou
caracter de Embaixador extraordinário o Bispo
de Ade a tratar do casamento da Iníknta IK
Maria , filha d'EIAei D. Manoel (2).
Summaríámos todos os documentos qu0
podemos encontrar, concernentes a esta deli-*
cada negociação a fim de a pór em toda a lux ^
vendo-se 1*" que a Corte de Portugal se oppunbft
secretamente ao casamento da infanta, para
Dao ter de fazer um fSo grande desembolso, ew»
tregando-lhe o dote ; 2"" queaquelle casamento
6 pròposiç&o havia sido obra da Rainha Úê
França D. Leonor | S"" que o Embaixador ordi^*
nário de França que residiaêm Lisboa Honorato
de Gazes estava industriado no objecto pritM^
pai da negociação, a que fora mandado o Biapo
de Ade e que o devia de ajudar oom toda aqKelUi
influencia que ém nossa Corte podia ter ; 4* qv*
o Imperador, e seu Embaixador em Lisboa
(1) ridcp.2S2.
(2) ndc p. 283.
— xcv —
Luiz Sarmento estavao também informados
d'aquelle negocio.
Pela serie de suramarios que d'esta negocia-
ção publicamos, vé-seque^ sem embargo das
instancias do Embaixador de Franca, foi a nossa
Corte dilatando pouco a pouco a resolução pelos
meios que já em outro 1 ugar dissemos ( 1 ) , ao
mesmopasso que pelo oífíciò do Embaixador se
nos mostra que também aquelle soberano se
interessava secretamente no resultado d'aquella
negociação, se bem que com differentes yistas,
encommendando ao seu Embaixador se hou-
^ vcsse de modo que os de França não tivessem
suspeitas das communicações que tinha com a
Infanta sua sobrinha , com quem todavia
estava de intelligencia (2), e finalmente na
carta d'£lllei D. João III para ElRei de França
de Maio de 1542 (3), e na resposta dada ao
Bispo de Âde (4)^ deparamos com a n^ativa
formal da entrega da Infanta , sua irmS, nega-
tiva fundada em razões assaz especiosas.
A' frieza e desabrimento que semelhante
negativa devia de necessidade motivar no animo
(1) f^idé noU 402 a p. 2%% e seguintes.
(2) ride p. 299.
(3) ride p. 300.
(4) ride p. 303.
— XCVl —
do Monarca francez juntou-se ainda mais
outro aggravo , e motivo de queixa, e foi este o
não liie ter EIRei D. João notificado o casa-
mento da InfantaD. Maria sua filha comoPrin-
cipe D. Philippe deCastelIa, e ainda muito mais
o haver dado sua filha por mulher ao maior
inimigo da Coroa de França, desabrimento este
que a habilidade, e cortezania de D- Francisco
de Noronha, então Embaixador dePortugal em
França, soube quasi trocar cm agrado.
Entretanto não cessavão os Francezes de
porfiar em devassarem nossas conquistas, c
no decurso das negociações de que ha pouco
tratámos, chegarão alguns a ir até ás costas
d'Achem, affbutando-se, como é de crer, na ti-
bieza qiie vião entre a sua Corte e a nossa (I),
porém iiSo cessavão tão pouco nossas esqua-
dras de capturar-Ihes os navios, como se mos-
tra pelos documentos que publicamos do anno
de 1 5-43 (2), nem a nossa Corte de reclamar da
de Pariz contra tão repetidas violações dos tra-
tados cm vigor entre as duas Coroas, e dos di-
reitos, que nos pertencião, como se patentèa
1
k
(I) fide p. 303.
{!} Jbid.
— XCVII r-
pelo que D. João Hl escreveo em Abril e Julho
do dito anno ao Bispo de Tanger^ seu Em-
baixador em França (1)^ mandando também
nesta occasiao a Paríz em 2 d' Agosto seguinte
com instrucções particulares a Pedro Alvares
Cabral (2) , nas quaes encommendava ao Em-
baixador houvesse de declarar a ElRei de
França, que .caso nSo mandasse revogar as
cartas de marca qiie havia concedido a João
Ango, ver-se-hia obrigado a retirar-se de sua
Corte, e esperar, que lhe chegassem ordens
d'£lRei de Portugal, seu amo, sobre o que de-
veria ulteriormente obrar. Iguaes ordens re-
cebeo Fernão Alvarez Cabral ; ordenava tam-
bém ElRci ficasse em Pariz Domingos Leitão
Tpara o informar de tudo, caso o Embaixador
se ausentasse; encommendando ao dito Em-
baixador que no caso d'ElRei de França dizer-
lhe que não se fosse da Corte, lhe respondesse,
que assim o faria por elle o desejar. Seguio o
(1) Fide p. 304.
(2) Este documento authentico responde Tictoríosamente
ás conjecturas de certos escriptores franceses, qne, ignorando
as transacções que se passarão entre as doas Cortes» alterárlo ca
factos ao ponto de dizerem que a Corte de Portugal bana nego-
ciado directamente com o dito Ango , e que lhe enTiára emii-
sarios !!!
I
Monarm fraiicez, segundo parece, este arb
trio, como quem ilesejava evitar um romp
mento com a nossa Côi'te, pois vemos que i
Tratado de Paz de Crespy, celebrado em 18 <
Septembro seguinte entre elte e o Imperada
Carlos V, foiEIRei dePortugal comprehendid'
como alliado do Imperador e do sobredito R
de França (1),e que nesse mesmo dia olmp
rador, DO art. Vil de certa declaração, repi'ese!
tava a ElRei de França as obrigações em qi
estava para com ElRei de Portugal, c o direi
que este Monarca tinha a gozar dos beneficl
da paz, tendo sido comprchendido no ultin
' tratado, e nos antecedentes ; nos quacs hav
sido estipulado seriSo prohibídas e declarad
de nenhum cffeito as represálias, e cartas <
marca, o que não obstante, o contrario se pr
licava contra os vaasallos d'E]Rei de Portugs
D'estc documento- se vê que nesta occasií
também o Imperador desejava da sua par
concorrer para a cessação d'aqucnas hostilidi
des, que quasi a fio se fazião reciprocamen
por már os súbditos francezese portuguezes i
meio da paz, e em presença das estipulações
tratados de paz, e da residência de Etnbaix
(1) ndt p. 305.
m-\l
— XQIX —
dores nas Cortes respectivas p e que o mesmo
Monarca tratara de fazer um ajuste cora a
França sobre a repartição que havia sido feita
entre Portugal e Castella dos mares e terras
descobertas e por descobrir. Táes sao os factos
que nos patentéa o importantíssimo docu*«
mento das instrucções dadas em 6 de Dezem-
bro de 1544 por Elftei D. João III a D. Fran-
cisco de Lima mandando^ a Castella.
Alem da importância de que naturalmente
sio semelhantes instrucções, como peças diplo-
máticas, as de que tratamos devem ser consi-
deradas como um monumento histórico, que
noB faz ver a que a repartição dos mares, e ter-
tr ras descobertas pelos Portuguezes e Hespa-
« nhoes não fora impugnada pelas demais na-
cr ções da Europa, as quaes pelo contrario se
« havião constantemente abstido desde o teinpo
«f do descobrimento de navegar e frequentar
¥ os mares, e terras dos dominios de Portugal
«r a de Hespanha, e tanto á risca o tinhão ob-
H servado que nunca wissallo algum de qual^
«r quer outro Rei ousara de ymtar aquellas pa^
« ragens^ salvo alguns annos atraz alguns pira-
ff tas ft^ancezes , dizendo sempre ElRei de
« França fôra contra suas ordens, e que os
rr mandaria castigar, passando para isso as cr-
w dens mais terminantes (1). n
Voltando ás instrucções^ de que acabamos de
tratar^ faremos sobre o conteúdo d'el1as algu-
mas reflexões, e diremos que, se caímos bem na
intelligencia do artigo VIII d'ellas, oppoz-se a
Corte de Portugal a que o Imperador concluisse
o já mencionado ajuste com ElRei de França,
como quem desejava impedir que se concedesse
aos Francezes a faculdade de commerciarem a
seu querer nas terras ultramarinas do domi—
nio de Portugal e d'Hespanha.
Prompta a satisfazer-lhes em tudo o mais,
vemos a cada passo que a nossa Corte não
deixava escapar a menor occasião de prestar-
Ihes algum serviço, e dar-lhes provas de ami-
zade^ apezar das continuas depredações que
d'elles soffrião os súbditos portuguezes. Reperfí
das provas já temos dado nesta introducçao da
invariável constância do Gabinete portuguez
nesta politica obsequiosa para com a França,
e poderíamos escusar de ajuntar outras , se as
leis rigorosas que nos impõe o género de
(1) F^ide a respeito doeste Docamento o que dissemos no .
J XIX da nossa obra , intitulada ^Recherches sur la DécouTerte
des pays situes sur la cote oocidentale d'Afrique,
m
— Cl —
trabalho que emprehendemos.^ nos nSo obri-
gasse a ligar com a chronologia o menor
facto histórico de que temos de fazer mencao :
apontaremos pois como uma nova prova d'esta
tendência amigável da nossa Corte para com a
de França, o que se passou em 1 545 por occa^
siâo da vinda a Lisboa da armada franceza que
Francisco I mandava ao canal de Flandres (1),
escrevendo ElRei ao almirante, mandando-o
hospedar(2), efazendo-lhe um avultado emprés-
timo de dinheiro (3); nem deixaremos em es-
quecimento o modo com que o mesmo monarca
portuguez se houve logo que lhe constou era
fallecido o Duqupd'Orleans, mandando a Fran-
cisco I uma Embaixada especial a dai^lhe os
pezames.
Os documentos e transacções entre Por-
tugal e França dos últimos annos do reinado
de Francisco I , que nesta secção damos ao
publico, sao relativos á importação de trigo e
outros cereáespela falta que d'elles havia em
Portugal, sendo que nao podiao vir de Flan-
dres nem d'Âllemanha, pelo receio que havia
de serem os navios capturados no Canal pelas
(1) nde^p. 399.
(2) Jbid.
(«) ride p, 810,
— CIl —
esquadras de França e de Inglaterra (1), qot
se achavao então em guerra, havendo na-
quelle mesmo anno em 6 de Julho o Almim^
rante Annebaut atacado a esquadra Ingleza
ilas immediaç5es da Ilha de Wight.
' Uma observação que não devemos deixar de
trazer á memoria dos que nos lerem , e que
seria da nossa parte uma injustiça se a poses-
semos em esquecimento, vem a ser que ElRei
Francisco I nunca deixou de se expressar
cm termos amigáveis , se por ventura se tra-
tava d'ElRei de Portugal, pelo mesmo teop
que este, tornando obsequio por obsequio, nSo
perdiA occasião de significar ao Embaixador
de Fraiica os sentimentos de amizade que
EIRei' Francisco I lhe inspirava.
D'ésta ultima asserção entre outras muitas
provas que átraz ficão allegadas mencionare-
mos o Despacho do Embaixador de França em
Lisboa Honorato de Gazes datado de Belém ,
de 13 d'agosto do anno de 1545, que se acha.
no Archivo Real da Torre do Tombo, em que
diz o dito Embaixador, que participara a EIRèi
de Portugal a húik vontade que elle Fran-
cisco I tinha relativamente ao negocio das re>
(1) f7<{«p.311.
cm —
PPesalias, e o seu grande desejo de manter á
boa intelligencia, e concluir tudo, por que
ElRei de Porlugal ficasse contente, e que
todas as vezes que elle Embaixador o ttnha
visto, este soberano lhe encommendára que
quahdè escrevesse a ElRei seu amo lhe agra-
decesse , e que da sua parte ftuiartudo.^pttato
podésse ; e accrescenta mais o Slnl)aixador as
seguintes palavra(0Í||k Et puis bien assurer
qtt'avez en luy ung vray frère et bon amy,
car ainsi m'a toujourM*0montré en toutes les
choses qui cQ||cerninVos affáires. >i
Finalmente em o anno seguinte de A 546 ,
pnblicamos um documento pelo qual se vê que
o Embaixador de Veneza emPariz, escrevendo
ao sen governo, nSo dissimulava que a Gòrte
de Portugal, na sua opinião, nSo devia de
estar sinceramente em boa intelligencia com a '*^
"^eFfiRtiça, havendo entre as duas nações uma
*guerra surda , em razão de pretenderem o|
Francezes navegar nos mares de Guiné • 4/§
Brazil a despeito dos Portuguezes (4 ). '*
Não deixaremos de (kzer aqui menção d*um
facto assaz interessante, e vem a ser, que em ^
presença da iffita^o que semelhantes conten-
(1) ride p. m,
/^
* -• v.
— cnr —
ff
das deviSo de necessidade produzir no animo
dos Porluguezes, o governo d'ElRei D. João III,
ú'uma das épocas mais brilhantes de nossa
litteratura era tao illustrado^ que sem embargo
d' essa irritação mandou vir da Universidade
de Pariz muitos professores para regerem ca-
deiras da nossa Universidade (1).
Subindo Henrique 11, ao trono por morte
de seu pai Francisco I em Março 1 547, tratou
logo de mostrar o grande desejo que tinha de
renovar a boa harmonia que de antigos
tempos havia reinado entre a França, e Portu-
gal. Para este effeito mandou M. de Biron a
Portugal com o caracter de Embaixador ex-
traordinário, sendo o objecto principal d'a->
quella Embaixada o cumprimentar ElRei de
Portugal, e convidál-o para Padrinho do fílbo
que lhe acabava de nascer (2) , convite que El-
(1) f^ide p. 313. — Neste mesmo século vemos contuuurem-
«e as relaçaes scientificas com a França. celebre André de
Resende, depob de ter cursado na Universidade de Lovaina, resi-
dio algum tempo em Marselha, Aix e Pariz, e doesta ultima
Corte se passou á de Inglaterra, onde se ligou com a maior
parte dos sábios, f^ide Dissertação intitulada : (Des Anciennes
Relatíons de laBelgíque et du Portugal}, por nosso consócio
na Academia Real das Sciencias de Bmxellaso Senhor BàrSo
d« Reiffenberg, p. 44.
(2) nde p. 814.
14
— cv —
Rei D. JoSo 111(1) aceitou, nomeando immedia-»
tamente por seu Embaixador extraordinário,
a D. Constantino de Bragança , o qual ac-
companhado d'uma luzida comitiva, composta
de muitas pessoas illustres da nossa Corte, par-
tío para França , onde chegou em Abril d'a-
quelle mesmo anno. Do recebimento que lhe
mandou fazer o Monarca francez , e das mais
particularidades d'esta Embaixada , damos em
seu lugar noticia (2).
Supposto se anunciassem mais favoráveis
par%a conservação da boa harmonia e paz entre
as duas Coroas as intenções d'HenriqueII, pois
logo que subio ao trono, fez com Portugal
uma nova. convençSo (3) sobre o negocio das
presas, como quem desejava concluil-o ; nem
' por isso deixarão os Francezes de perseverar
no antigo costume em que estavao postos de
atacar os nossos navios , pois logo no anno se-
guinte de 1548 o poserao em efieitQ, como no-
lo dá a conhecer a carta de Manoel de Araújo
de 8 de Maio (4) d'aquel!e anno, e a represen-
(1) nde p. 314 e 315, e noU 499 e 450 de f. 314 a 317.
(2) f7^p.318a319.
(3) ride p. 316.
ii)JUd.
.#
— CVI —
taçSo de 12 do dito mez (1) acerca da neoessi-
dade que havia de se porem em estado de 4efensa
as capitanias do Brazil iSdBtra os insultos dos
Francezes, e o ver-se a Corte de Portugal
obrigada a expedir em 1 3 do Dezembro a Braz
d'AIvide novas ordens acerca d'outra commig-
sSo e Juízo, que de accordo com Henrlquf II se
havia assentado de estabelecer em Paris e Lis-
boa para nella requererem seus direitos (2), os
súbditos d'uma e d'outra nação, mapdanda
EIRei D. João III por seus £mbaixador«v%
França a D. Francisco de Norcmlia
de Tanger, afim de ali protegerem e
os súbditos portuguezes em suas. reclamações
e litígios (3), e ordenando a Braz de Alyide
houvesse de prestar aos ditos £mbaixadore$ o
auxilio que podesse , cooperando com elles (4) .*
No anno seguinte celebrando Henrique II ,
um Tratado d'Âllianca e Confederação com os
Suissos, Tratado feito em 9 de Julho, fez oom-
prehender nelle £1R^. de Portugal como um
de seus alliados.
(1) ride p. Si 7.
(2) rid€ p. 31 s.
(3) Uid.
mibid.
— cvn —
Erao as intenções d'este novo Monarca de
restabelecer a boa harmonia com Portugal , e
remover as causas que a tinhao tornado quasi
^
impossível^ durante o reinado de Francisco I^
e para esse eífeito por uma sua Carta Patente
de 12 de Dezembro do mesmo anno de 1549,
mandou ficassem sem effeito as Cartas de mar-
ca^ contramarca ; e represálias passadas a re-
querimento de seus vassallos contra os d'£lllei
de Portugal (1 ) , e isto por espaço de dés an-
nos^ durante dujo prazo se trataria de parte a
parte da reparação das perdas e daixinos. £m
consequência d' esta determinação fizerao-se
em Portugal varias disposições de que a seu
.tempo faremos menção.
Ajustadas por este modo tao difficeis n^o-
ciacões. e achando-se ElRei D.JoaoIlIna me-
Ihor intellígenciacom o successor de Francisco
I, tratou no anno seguinte de 1560 de obrigar
o Monarca francez a ajudál-o na negociação
que encetava da elevação do .Cardeal Henrique
ao Trono Pontifício. Para este effeito em Feve-
reiro do dito anno mandou a seu Embaixador
Braz de Âlvide uma Carta Credencial para
ElRei de França concernente ao negocio do
\ , .JL I ■>
fl) riJe p. 322. ^
'- ' ■ . - .
— cvm —
Cardeal Infante (4), acompanhando-a d'uma
Instrucção da mesma data (2), e pela mesma oc-
casiao escreveo ao Condestaveldé França sobre
aquelle particular , e no presupposto de que o
Cardeal havia tido muitos votos no Conclave,
estava persuadido que ElRei de França nSo
deixaria de favorecer aquella eleição^ man-
dando fallar aos Cardeaes; em quanto d'isto
tratava, manda va-lhe Henrique II notificar a
conclusão do Tratado de Paz que acabava de
celebrar cóm Inglaterra (3).
Neste mesmo anno de 1 550, e no de 1 558 da-
mos em substancia as curiosas negociações que
a Rainha D. Leonor tratou com a nossa Górte
sobre o casamento de sua filha a Infanta D.
Maria (4), e da habilidade com que se houve o
Gabinete portuguez em tao intrincado negoeio,
(5) poderosamente ajudado pelo Embaixador
Lourenço Pirez de Távora, um dos nosaíte
melhores diplomatas d'aquella época (6)» > \
(2) Ihid, Vejão-se as NegocíaçSes na Guria de Romadtiaí
baizador Balthazar de Faria, secção XYII, e sec^ XXnT
o Império. *^
(3) Fiàe p. 323.
(4) r«(^ p. 324 e ieg.
(5; Ihid.
(6) Vidt IkMsiun., de p.I32 »328, e a nota 470.
— CIX —
Em guanto durou esta n^ociaçSo, tratou D»
João ni de empregar quÉRa influencia podia
ter sobre o animo do Monarca francez para
persuadil-o de se congraçar com o Papa (1 ) >
concertadas as desavenças que entre elles
havia , e porventura na esperança de inspirar-
Ihe mais confiança , mandou por em liberdade
^ os Francezes que tinhao sido feitos prisioneiros
pela esquadra do Almirante de Portugal (2).
Por estes meios tratava também ElRei de se
conciliar a amizade de Henrique II para outros,
fins, pois vemos que nçsse mesmo anno
entrámos em negociação com a França sobre
algumas matérias que diziao respeito á segu-
rança da nossa navegação^ e commercioj para
cujo efieito expedio ElRei D. João III uma
nova Credencial ao seu Embaixador Braz de
Al vide (3), na qual dizia ao Monarca fran-^
cez < que aquella matéria era de tal natureza ,
» e tão necessária à conservação da amizade • e
>% antiga aUiança que entre ambos havia, que
esperava, etc., epela mesma occasiSo escreveo
também ao Gondestavel de França sobre o
(1) riVfcp. 329e3M.
(2) Fidc p. 330.
(3) Fide p. 330.
— cx —
mesmo objecto leDcommendando de novo ao
sobredito Embaixador em Instrucçao de 22 de
Septembro, o que deveria fazer com Henrique
II, e o modo por que se devia de haver para
alcançar a final a restituição dos navios captu-
rados e das fazendas , que os Francezes havião
tomado aos Portuguezes (1 )•
O que em virtude d'esta Instrucçao pratio^Hk
o Embaixador consta dos summarios, <ptt
d'esta negociação publicamos (2). D'elle8 tam-
bém se vê que nao descontinuarão os corsários
francezes de commetter os mesmos roubos ^ e
excessos, sendo , como parece provável ^ uma
das causas que a isso os excitava o estado 4b-
terior da França , e o ultimo apuro em que
estavSo as suas finanças, sendo tal a po-
breza do Erário, que Henrique II se vio obrigado
a impor um tributo sobre as torres dos sinos,
€ outro sobre a prata das Igrejas , e como igto
nSo bastasse, teve de desannexargranda parte
das terras da Coroa, que vendeo a particulares,
e tudo isto para poder sustentar a guerra qiie
trazia com o Imperador, e com os Piemon-
tezes.
(1) Fide p. 331.
(2) ride DocHm., p. 331 6 332.
— CXI —
Neste estado de cousas não nos deve causar
espanto^ que se tolerasse em França a pirataria ;
e que os grandes I ucros, que os armadores fran-
cezes tiravão da captura de nossos navios, os es-
poreasse cada vez mais a acossál-os, buscando-
os em todos os mares em despeito de todos os
tratados. As perdas mesmo que não poucas ve-
zesexperimentavao, caindo em poder de nossos
craveiros, nos suscitavao novos inimigos, esti-^
mulando-os a viqi^r a morte e ruina dos com-
panheiros. Muitos são os documentos que does-
tes actos de pirataria produzimos neste volu-
me, e observaremos que de ordinário os arma-
mentos, que a elles conduzião , augmentavão
visivelmente, quando 3e rompia a guerra entre
o Imperador e os Reis de França , e quando
ft^s dissensões civis rebentando nas <liversas
províncias d'esta monarchia enfraqueciao o
governo, principalmente nos portos do Ca^
nal, onde elle tinha pouca acção por causa da
influencia dos Lutheranos.
Não estava porém Fortugit) desapercebido,
como já por diversas vezes temos ponderado,
e como no-lo provãp os documentos do anno
de 1 552, por que, como ao nosso governo cons-
tasse que dos portos de França tinhao saido
^•:
— CXII —
muitos navios armados, e que outros se dis-
punhao a partir para andarem a corso contra
quantos encontrassem, derao-se em todos os
portos do reino bem entendidas providen-
cias (1), e alem d'isto ElRei D. João III fez com
o Imperador Carlos Y uma convenção especial,
pela qual o Imperador se obrigou a mandar
ff
guardar o estreito de Gibraltar por meio d\ima
esquadra hespanhola de conserva com a poirtu*
gueza. Nem se descuidou tSo pouco o monar-
ca portuguez de suas conquistas , antes pelo
contrario, acodindo a toda parte, mandou guar-
necer, como já apontámos na secção XY d'esta
obra (2), e guardar a costa d' Africa desde Ar-
guim até áGuiné, e o litoral do Brazil, ao mesmo
tempo que nossas esquadras, nesse mesmo
anno, davSocaça a quantos navios francezes eri^
contravão (3). C!ontinuavão entretanto nossos
Embaixadores a protestar perante o governo
francez contra tao flagrantes violações dos tnr
tados^ e tSo manifesto desprezo das ordens
tantas vezes dadas pelos soberanos francezes, e
das promessas solemnes feitas a Portugal, e
mim
(1) Fide^. 338;
(2) Tide p. 3&5.
(3) Md.
— CXIII —
das convençSes e ajustes com elle celebrados.
Como ElRei D. João III escrevesse neste mesmo
anno sobre tao importante assumpto ao Con-
destavel de Montmorenci (1), em Dezembro
promulgou EIRei de França uma nova Carta
Patente (2) em que determinava />ara a conser^
vaçâo e augmenta^ãa boa, inteira ^ e perfeita
amizade que tinha com EIRei de Portugal^ e
para por termo ás depredações e injurias que
os vassallos d'uma e d'outra Coroa se haviao
reciprocamente feito, mandava pôr em vigor
as Cartas Patentes de 1547, 1549, e de 14 Sep-
tembro 1552, prolongando de accordo com
EIRei de Portugal por mais 5 annos a suspen-
são das cartas de marca e todo qualquer acto de
hostilidade, com condição que em reciproci-
dade outro tanto faria EIRei de Portugal.
Mas logo no anno seguipte sem embargo de
tao solemnes promessas, o celebre Yillegagnon
se affoutou a ir occupar oRio de Janeiro, tendo
para isso alcançado licença por intervenção do
almirante de CoHgny (3) , o qual não duvidou
proteger esta usorpação d'uma parte dos do-
(1) ride p. 335.
(2) ndep. 338.
(S) rufo de fr, 342 «344,
1»
— cxnt —
minios da Coroa de Portugal, com quanto ti-i
vessc estipulado no tratado deTregoas de Vau*
celles de 5 de Fevereiro do mesmo anno^ em
que forSo partes contractantes ellc, Henri-
que II, Carlos V, e Philippe II, que PQ||tugal
ficava comprehendido no dito tratacJH^^mo
commum aliado (1),
Neste mesmo anno assignalámos a missão
de Gaspar Palha aPariz (2), e o que Diego Lopes
de Souza, outro Agente nosso, passara com
Henrique II rei de França (3), a respeito da paz
com o Imperador. Também damos em sum*
mario o curioso documento relativo á conces-
são feita pelo mencionado rei de França aos
mercadores portuguezes denominados chris-
tãos novos, para poderem ir commerciar, e esta*
belecer-se em França facultando-lhes nSo só
os antigos privilégios , concedidos ha muito
aos demais mercadores portuguezes , mas até
os mesmos de que gozavão os próprios fran-
cezes (4).
TornSo a renovar-se as hostilidades en 1566,
concedendo EIRei de Franga neste anno uma
(1) Fideip,ZZ9.
(2) Fidc p. 340. ^
'
(3) Fide p. 341, "
1
(4) Fide^. 341.
* i->..-
•
carta de marca a certo Scot e companheiros
para fazer represálias èm quaesquer proprie-
dades porfuguezes , no caso de se lhes nao sa-
tisfazer no prazo de três mezes a importância
de certo navio que lhe havia sido tomado (1).
Neste mesmo anno e no seguinte continuá-
rSo-se as negociações com a Corte de Portugal
sobre o casamento, e entrega da Infanta D. Ma-
ria, dilatando EIRei D. João III a entrega d'e]Ia
e do dote (2) pelos meios que apontámos até
que veio a fallecer em 1 1 de julho de 1557.
No reinado seguinte d^EIRei D. Sebastião
nossas relações com a FraMfea forão procedendo
no mesmo pê que nos dous precedentes; rei-
nava entre as duas Cortes a maior harmonia,
ao passo que por már se commettião as maio-
res hostilidades, sendo os portos de nossas co-
lónias infestados neste mesmo anno de 1 557
no corrente de Outubro, e logo em Janeiro do
seguinte vemos prolongar-se por mais 5 annos
a cessação de toda a hostilidade entre os vas-
sallos de ambas as Coroas (3), mandando EIRei
de Portugal varias ordens aos juizes para den-
(1) Fid€ p. 344.
fs) Fidc p. a^d.
l
»- CXVI —
tro dodito prazo decidirem o negocio das pre-
sas (1). A conclusão d'este novo concerto caA^
sou á Rainha D. Catherina nao nfenor satiafii-
çao j que a noticia que lhe deo o C!ondestayel.
de Montmorenci da nomeação d' um novo Em-
baixador de França em lugar do cavalheiro de
Seure, de quem a Corte de Portugal se havia
queixado, pedindo á de França que o mandasse
retirar, de tudo o que deo a sobredita Rainha
parte ao Bispo de Portalegre com grandes mos-
tras d'alegria (2).
No anno seguinte de 1 558 indicamos com a
autoridade de Barbosa a missão dada pela Rai-
nha Regente em nome d'ElRei D. Sebastião a
Braz d^AIvide para tratar em França da he-
rança da Infanta D. Maria (3), missSo que é
confirmada pelo officio do Embaixador em Pa-
riz Gaspar Palha, o qual em 1 1 de septembro
do dito anno (4) participa a EIRei fallecera em
Pariz Braz de Al vide que ali estava tratando
(1) ride p. 360.
(2) f^Jtfp. 361.
(3) Fidc p. 362.
(4) Este officio que colocámos no anno de 1555 conforme o
primeiro smnmario, que ha 15 annos fizemos no Real ArchiTo,
sendo agora verificado, achon-se ser do anno de 1558, como M
mostra pela copia authentica ^e do dito Arobiro tomoi*
m
1 .1»
•#
dos negócios da Infanta D. Mam. Damos tam-.
bêm d'este mesmo anno o curioso documento
áo-'jÊÍéenio das conferencias sobre a questão
pendente entre a França e a Inglaterra acerca
da posse de Galais^ onde se tratou de entregar
aquella cidade e porto em mão d'um soberano
neutro, e amigo de ambos os contendentes, efti
quanto por juizo se decidia a qual d'elles por
direito pertencia, nomeando-se El Rei de Por-
tugal por um dos Juizes que devião decidir da
contenda (1).
Continuou igualmente Portugal a ter parte,
como nos antigos tempos, em todas às grandes
transacções diplomáticas que occorrerão, co
se vê , sendo Portugal comprehendido
tratado de Cambresis, celebrado aos 26 de Ou-
tubro d'este anno de 1 558entreElRei de Franca
e de Castella (2).
No anno seguinte de 1559 continuava ainda
em seus trabalhos a com missão das presas em
Lisboa e Pariz em virtude do concerto feito
entre as duas Cortes, que o havião prorogado
por mais 5 annos (3), e nesse mesmo tempo
■ ! "^^^
(1) Tiííedep. 365a367,
(2j ri£/cp. 367.
(3) Vide p, 369,
111. ^ h
*#
•
— CXVIII —
conseguia Portugal regular os negócios da In-
fanta D. Maria com o Gabinete de França^ mas
a pezar do bom êxito d'estas negociaçõe%pHS|PAi^
delatavão a boa harmonia em que estávamos
com a França^ subsistião as mesmas hostilida-
des^ continuando os corsários d' esta nação a
atacar os nossos navios, particularmente nos
mares da Europa, posto que não deixassem de
fazer, quando podião^ algumas viagens clandes-
tinas á costa de Guiné. Pela carta que publica-
mos do Capitão da Mina se vé, que ainda neste
npiesmo anno de 4 559 titihão ali ido^ e perdido
dous navios fortes e bem artilhados y porém que
^Urante o governo do dito Capitão nenhum
i^fimimercio havião feito nem na Guiné, nem na
costa de Malagueta (1), posto que no anno an-
tecedente tivessem levado fazendas de compa-
(1) Vide pu 371. — No documento do Real Archivo de «fue
temos copia tirada do Corp. Chronol. P. 1. moço 103, docum,
57, encontrámos uma passagem curiosa para a Historia da Geo*
graphia e da naregacSo d'aquelle tempo, e vem a ser, que tra-
tando Manoelde Mesquita da yiagcm da Esquadra diz o se-
fninte : c Esta armada foi abaixo três vezes 60 legoas da Ifiiia
pêra julavento contra parecer dos pilotos que dixiâo que nSo
podião tornar, ora tenho eu quebrado este prodígio , e acho
que se pode por hai navegar como barcos de Lisboa para Saa-
tarem. i
#
— G3UX —
nhia cmn o^ Inglezes ^ do que se queixava
amargamente o mencionado official.
Esta violação de todos os tratados e conven-
ções que a França havia feito com Portugal, e
das repetidas promessas de Francisco I^ e Hen-
rique II tinha posto em desconfiança o Gabinete
portuguez, e os seus agentes nas difierentes
Cortes, a tal |gqnto que vemos neste mesmo
anno dei 559^||^o Embaixador em Castella
avisar o governo da cautella em que devia de
estar dos Francezes (1 ), e que em outro oíficio
do Emb^a(i|ff B. Francisco Pereira de 2 de
Junho doeste mesmo anno encontrarmos as mes-
mas suspeitas, e outras muitas particularida-
des relativas á Fraiíba e ao Império ; dando-nos
este documento a saber que os nossos diplo-
matas não se esquecião de informar o governo
de quanto nas outras Cortes se passava (2)^ «o
|Misso que os nossos soberanos estavao em cor-
respondencia seguida de antigos tempos com
os Principes e Princezas, e com os homens
d'Estado da maior parte da Europa. No ofBcio
de que tratamos vemos que o dito Embaixador
*i-»
(1)^1*11.571.
(2) AvfiwvaReal. d« Torre do Tombo, Gorp. Chronol. P. 1 ,
mac, 108, Docuin. 79.
— cxx —
visitara a Duqueza de Lorrena^ filha d'E1Réi de
Dinamarca, e lhe entregara a carta d'E1Rei
D.Sebastião; que esta Princeza respondera ^
e se queixara dos escassos rendimentos que
lhe vinhão do reino de Nápoles e de MilSo.
Continuou a nossa Corte no mesmo sy stemá
de politica amigável para com a França , assim
que, apenas lhe constou da desastrosa morte
dei Rei Henrique II, naoperdeo tempo era man-
dar uma embaixada extraordinária ao seu sue-
cessor Francisco 11^ nomeando para este efiPeito
Dom Álvaro de Castro^ uma das pesMas mais
distinctas do reino , o qual foi apresentado ao
novo monarca pelo embaixador ordinário
João Pereira d'Antas (1).
Mandou também logo ElRei de França outro
embaixador em lugar de Honorato de Gazes
que havia muitos annos residia em Lisboa e
de quem tratamos em outro lugar, e foi estelte
cavalheiro Le Seure o qual foi em breve substi-
tuído por João Nicot, cujo nome se tornou ao
depois tão celebre por haver introduzido-em
França o tabaco. Tivemos a ventura de des-
èobrír nos manuscritos da Bibliotheca Real de
Variz um officio original d'elle de que dafpos
(O ride p, 372,
— CXXl —
um extenso summario (1 ). Entre as particu-
laridades que d'elle colhemos apontaremos
as seguintes : •.'t* que no fim do anno de
1559 o commercio clandestino^ que contra os
nossos direitos fazião os Francezes em Guiné ^
e na costa da Malagueta, era tão insignificante
qvíe um dos objectos principáes da missão
d'este Embaixador era alcançar do Governo
portuguez a concessão de cem quintáes de
pimenta para fornecimento da França ; 2"* que
tão importante era esse assumpto, que o
* Inesmo empregou toda a sua influencia^ e usou
/4e'quantos meios de persuasão lhe viérão á me-
moria para alcançar a sobredita concessão ;
3** fjue o outro objecto de sua missão era o
obter da nossa Corte o reconhecimento dos
cinco juizes nomeados por elle Embaixador em
virtude da convenção feita entre a França e
Portugal da suspensão das cartas de marca ^
ao que a Rainha se recusou por não ter o dito
Embaixador vindo jvwinido de poderes espe-*
ciáes para aquelle Beócio; nem são menos
curiosas as particularídllries que ali se encon-
trão acerca da vinda a Lisboa dos Embaixa-
dores de Castella*
(1) FiVIf de p. 373 a 378.
ff*
••
— Gxxn —
Em quanto duravSo estas diversas nego-
ciações^ eontinuavao os Francezes a ir clan-
destinamente ao Brasil (1 ) ^ como o fízerBQ
anno seguinte de 1 560, donde forSo expi
Já em outra parte dissemos que uma das
causas, que promovia estes actos de pirataria,
era o mào estado das finanças de França dvi^
rante as guerras do tempo de Francisco I, c
de Henrique 11; o mesmo estado de cousas
subsistia no tempo de Francisco II , pois ve-
mos que quando o Cardeal de Lorrena entrou
no ministério achou o estado com 43 InilhOtt
de divida , quantia exorbitante para aqueflê
tempo. NSo devemos aqui passar em silendd
uma particularidade digna de ponderaçSo , «
vem a ser, que durante a administração dò
dito Cardeal o Embaixador de Portugal eiitSo
cm França foi mui bem visto da Corte, c mui
aceito do ministro, como se mostra pelo dea^
pacho d'este ao Bispo de Limoges , Embaixà«
dor de França em Hespanha de 22 de Mêôò
de i 560 (2).
Fallecendo FrandsM II) « subindo ao trono
darlos IX, vé-sequs a Corte de Portugal se n8o
riM^i^M*
(1) Fide p. 378 e seguintes.
(2) Négociations sons François U, pUMicafliaè pòt M. L. ^kStis.
*i
— CXXIII —
demorara em mandar á de França com o ca-
racter de Embaixador extraordinário aD.lPho-
mas de Noronha para dar os pezames aô liovo
Soberano^ levando cartas para a Rainha Gà-
therina deMédicis, e para Maria Stuart , o Car-
deal de Lorrena, e o Arcebispo de Rheims Ç\).
O primeiro documento do reinado d'este so-
berano relativo a Portugal, que podemos des-
cobrir, foi o da prohibiçao por elle feita ém lò
de Fevereiro de 1 561 aos seus vassallos que iSò
comraerciar em Portugal , sob pena de confisco,
de levarem ou mandarem por terceiras pes-
soas livros compostos pelos sectarios^^ia sup*-
posta religião, ou suspeitos de heresia Çl).
Posto que este novo Soberano no doeu-
mento, que citamos, mostrasse o quanto á
Franca interessava no commercio com OS Por-
tuguezes. ném por isso deixàrSo de armarem-
se neste mesmo anno nos portos dè França t
navios para irem ao Brazil (3), e segundo à
opinião do Embaixador do Império em Ingla-
(.1) P^idc p. 379.
(2) ride p. 380. — Os progressos que os Lntheranos íaaiSo
em França dando grande cuidado á Corte de Madrid , manddii
4taser «obre aqttelie «ssmnpto atgnmas representações, e ã 9#
Portugal seguio proYaYelmente o seu exempitw
(3) Fide p. 382.
>
terra com intento de saquearem os navios que
voltavao do Peru; posto que o Embaixador de
França em Londres declarasse que aquella
/jI»; expedição que se aparelhava no Havre devia
de ser posta debaixo do commando deVill^a-
gnon a titulo de carta de marca contra os Por-
tugezes pelo valor de 400,000 escudos, im-
portância dos damnos que d'elles dizia tçr re-
r cebido no forte que lhe havião demolido, e para
fazer-lhes o mal que podesse em sufis possessões
d' Africa.
Também em Portugal se nao descuidava o
governo de aprestar uma esquadra para ir
guardar a Gosta da Mina , como se vé em um
officio de João Pereira d' Antas, Embaixador
de Portugal em França que indicámos (1). .
Trabalhavão no entanto muitos aventureiros
em se estabelecer em nossas conquistas apezar
dos perigos a que se expunhao. Cabe que
façamos menção d'um documento que, em
nosso entender, é de summa importância e
de que daremos um amplo summario na Secção
de nossas relações com Africa ^ pois por elle se
prova d'um modo incontestável, que em 29
■^
V
f
.f
— cxxv —
de Marco de 1 561 os Francezes nao tinhao
ainda nem sequer |tttado estábelecerem-se
no Senegal.
Ê o documento de que tratamos uma carta de
Diogo Carreiro escrita a ElRei D. Sebastiio , e
datada do Senegal do dia que acima apontámos.
Refere-se o autor d'ella a outras que havia an-
teriormente escrito ao mesmo Monarca sobre
o que passara durante a viagem que 6zéra até
o Senegal e sobre o que no caminho lhe occor- "Íh^
rera com os Francezes, com quem peleijára.
Exalta em fim o grande acontecimento de ter
conseguido entrar naquelle rio antes visitado
por alguns de seus companheiros. Depois
coiiflí como pacificara todos os Reis que habi-
tavao nas terras ^jJj^íK^^^ d'aquelle rio,
com os quaes em nonM^dRElRei fòra liberal
em dadivas, accrescentando que tem aberta
toda a communicaçào e navegação d'aquelle rio
e caminho de Tumbuqutu, e que quando EIRei
recebesse aquella carta, teria chegado áquella
cidade , de modo que passados os Azenegues^
Tuquoroisj e Fulos chegaria aos Guinéos da
cidade de Gana, populosissima cidade metro^
poli de Tumbuqutu.
E ajunta que fará com que o dominio e
■A *U
— Gxxn —
senhorio d'ElRei se extenda por todo o rio !
*
adverte que seria mister edificar uma fortaleza
na barra do mesmo rio , conforme o intento
d'ElRei D. João II, quando mandara 70 navios
àquetie rio. Diz que fundando-se ali a forta-
leza, ElRei de Portugal ficaria superior, so-
bre todos os Reis d'elle, obrigando-se elle
Diogo Carreiro só com 40 homens na ilha (1)
e peninsula (2) a edificàl-a (note-se bem este
passo) contra a vontade do Rei de Jalofo a
quem toca (3), e se obriga depois de feito o
dito forte a guardar o rio com só 20 homens
contra os Estrangeiros por már, e dos prín-
cipes bárbaros por terra , e conclue f^^lnal *
aquella interessante carta dando pane á
ElRei de que ia continuar sua viagem d'ex*-
ploração, e que daria parte do resultado
expedindo uma embarcação para Portugal (4).
^/amm
(1) É A Uba hoje chamada pelos Francezes de S. Lnú 4o
Senegal qne ainda em 1 561 não tinha tal nome. Este explorador
descreve ao depois perfeitamente a ilha.
{7) É a ponta chamada de Barbaria.
(3) Repare-se que náo dix contra a vontade d'ElR«Í de
França ou dos Francezes, mas sim do Rei do lalolò^ixova evi-
dente de que os Francezes não tinhão ali estabelecimento al-
gum.
(4) ArduTo Keal da Torre do Tombo, Owp. Chronol. P. 1,
Março 107, Docum. 58.
— CXXVll —
SSo igualmente de gràndissima importância
as neçociações que se seguirão para se efifectuar
o cazamento d'EIRei D. Sebastião com uma
Princeza da Casa Real de França (1); das
quaes damos curiosas noticias ^ tiradas da
correspondência do Marquez de S. Sulpicio ,
Embaixador de França na Corte de Madrid ,
de M'. de Fourquevaux outro Embaixador na
mesma Corte (2), do Bispo d'Angouleme, Em-
Mixador de França eiÈ Roma (3), e de M. de La
Molhe Fénélon.
Continua Portugal a ser representado em
todos os grandes actos diplomáticos, sendo
comprehendido nos Tratados celebrados pela
França com outras Potencias, pois no de
Fribourgo de 7 de Dezembro de 1 564 , feito
entre Carlos IX e a Suissa , interveio como
alliado da França (4).
«
Apezar de ser Portugal comprehendido peltf
Franca como seu alliado neste e era outros tra-
tados, apezar de se tratar de se ligarem as
duas familias reinantes pelo casamento do
(1) Fi*ÍC888, »«4, 352.
(2) Fide p. 396 a 399.
(3) r^de p. 408.
(4) ride p. 3Ô9.
>*■
« '■
— CXXVIXI —
Monarca Portuguez com a írma do mesmo
Carlos IX , pois que a Corte de Roma pop
via do Papa instava para que elle se efifec-
tuásse (1), neste mesmo anno de 1564, forao
os Francezes infestar de novo as costas do
Brazil (2) ; o officio de João Pereira d' Antas
dirigido a ElRei em data de 10 de Jtitteiro do
anno antecedente no-lo patentéa^ e jb&inprova
o que já por varias vezes dissemos éníÊtca. das
causas principáes d' èstK anomalia de lioslail»
dades por már e de boa harmonia por terra ,
pois vindo a fallar d'ElRei de França diz, que
Carlos IX se achava desobedecido de tanta
gente , e de tanta parte da gente do reino de
todas as qualidades e estados, que o que fizesse
valeria pouco ou nada, pela oppressSo que
uns padecião « desobediência que ovÊtos
usavão (3).
% Vé-se que este Embaixador teve ordem de
pedir satisfação do insulto feito á ilha da Ma-
deira , e que o Gabinete francez, desejoso de
conservar a amizade que havia entre amba*
as coroas , e tirar todo o pretexto para novas
(1) Fide p. 392. '
(2) Fidú docum. p. 393.
(3) Doomn. cit.» 384.
— cxxtx —
discórdias^ propoz o casameuto da Princesa
Margarida com ElRei^ sendo uma das condi-
f coes do Tratado que por esta occasiao se
devia celebrar, que nunca as armas de França
infestariãOi. as terras da conquista de Portu-
gal (\\ tÉMVando-se que táeserao com effeito
os desejos da Corte de França , pelo teor da
carta do Condestavel de Montmorenci, para o
Cardeal Infante em data de 10 de Dezembro
do dito anno (2), e pelo importantissimo offi-
cíodeM. de Fourquevaux, de 19 do mesmo
mez e anno (3) , e vendo-se por outra parte
que o insulto feito à Ilha da Madeira por
Mcmtluc irritara a tal ponto a nação portu-
gueza , que o Embaixador de França , escre-
vendo à sua Corte, se expressava da maneira
a mais terminante, ao passo que a de Por-
tugal nao cessou no anno seguinte de 1 567, de
IpSEcr as devidas reclamações por via do Em-
« baixador João Pereira d' Antas (4) , e que o go-
AllBrno francez, nSo desejando romper com
Portugal, mandou desculpar-se*d'aquelle acon-
.-»
(I) Fide p. 395.
(I) Fide p. 396.
^(3) Ibid.
(4) Fide p. 400, 4«tÍNf .
*•
— . cxxx —
tecimento (1), despachando para Lisboa neste
niesnio anuo um Enviado com Cartas Patentes
de Carlos IX, em data de G de Fevereiro, con-
firmando as disposições de outras passadas
por seus predecessores , prohij^ndo a seus
vassallos de fretarem quaesquer embarcações
estrangeiras para exportarem fazendas a ou-
tros paizes y e isto em consequência do que a
este respeito se praticava em Portugal e outros
reinos (2).
Em quanto isto se passava na Europa^ a
Corte de Portugal fazia todos os preparativos
necessários para expulsar os Francezes do Rio
de Janeiro , o que conseguio pelas victorias
que contra elles alcançou naquellas partes o
valeroso Mendo de Sá em 1 567 (3),
Não estava ociosa a Corte de Madrid ^ e a-
proveitando-se da frieza que estes aconteci-
mentos produzião entre a nossa e adeFranq%
trabalhava por induzir ElRei D. Sebastião a
(1) f^ide p. 400, 402 e seg. — Devemos adrertir que por
nm erro de imprensa esta indicação se nílo acha em seu devido
lugar que devia ser a pag. 399.
(2) Fidc p. 400 a 402. . -
(3) ride p, 399.
— C30WI —
casar-se com uma das filhas do Imperador (1 ).
Sem embargo de tantos motivos de queixa
que o nbtsso Gabinete tinha do procedimento
dos súbditos francezes, vemos que em Janeiro
do anno seguinte ElRei de Portugal, obser-
vando em todo o seu rigor os ajustes feitos com
Franca, ordenou que nenhuma pessoa de seus
reinos favorecesse ou acoutasse traidores a El-
Jlei de Franca, conforme a convenção que fora
concertada entre as duas nações (2).
Pela serie de documentos que publicamos
principalmente do anno de 1 568 em diante, se
mostra o quanto a Qàrte de Roma julgava ne-
cessário para osocego da Europa o casamento
d'ElRei D. Sebastião; que este estivera tantas
vezes concertado, quantas desfeito; faz-nos ver
emfím todas as alternativas d'esta importante
negociação, e o quanto as Cortes Estrangeiras,
e particularmente as de Roma e Pariz desejavão
assegurar a successão da Casa Real Portugue-
za (3),e o serio cuidado, que dava á nossa o pro-
gresso que em França ião fazendo os Luthe-
(1) Fide p. 402 a 404^ e a curiosa relaçào p. 405 tirada de
um Msfl. da Bibliotheca Keal de Pariz.
(2) Fide p. 404.
(S) Fidc p. 409, 410, 412, 415 e 4iC.
r
I
— cxxxn — * *
ranos nSo só pelas consequências que podiSo
ter no que dizia respeito á fé, mas também por
outras considerações politicas; porque sendo
estes sectários muitos^ e poderosos, vendo-se
expulsos de França se afoutarião contra nossas
conquistas. Este foi o motivo porque a der-
rota do Príncipe de Conde na batalha de Jar-
nac causou tanta alegria e alvoroço em nossa
Corte, que ElRei D. Sebastião mandou a Parií
com o caracter d^Embaixador extraordinário
D. Jeão Mascarenhas, illustre defensor de
Dio, para congratular a Carlos IX portal vic-
toria (1). Não forão comtudo os resultados
d'clla favoráveis aos negócios de Portugal, an-
tes pelo contrario, porque os Protestantes ca-
pitaneados pelo Almirante, tendo-se retirado
para os portos do mar, tratarão de armar na-
vios com destino para nossas conquistas (2),
contra cuja expedição se tomarão em Portugal
varias medidas, mandando-se aprestar uma
armada de que foi commandante D. Jorge de
Lima (3).
Em Janeiro do seguinte anno de 1 570, man-
dou Carlos IX , por Carta Patente d'esta data,
(1) ride p. 412, 423.
(2) ^i€Ííp. 412«428.
(3) ridt ibid.
— CXXXIII —
restituir todas as presas que tinhão sido fei-
tas aos Portuguezes pelos corsários francezes ,
revogando todas as cartas de marca e contra-
marca por elle concedidas contra o nosso com-
mercio (1), mas isto não obstou ao horrivel
attentado que em 15 de Julho do mesmo anno
commetteo Jacques Soria^ contra a náo portu-
gueza Santiago (2), repetindo no anno se-
guinte um segundo insulto (3).
Exasperado EIRei D. Sebastião com seme-
lhantes actos de pirataria, ordena a seu Em-
baixador em França João Gomes da Silva, que
faça perante EIRei de França as representa-
ções mais fortes, encommendando-lhe fizesse
aquella reclamação em quanto elle mandava
uma armada em busca dos corsários, «úeem
effeito para esse fim se aprestou em Lisboa
no anno seguinte uma de 30 velas (4). Como
porém neste mesmo anno succedesse a morte
de Coligny, e o destroço dos Lutheranos, man-
dou immediatamentc EIRei D. Sebastião por
seu Embaixador extraordinário a França D. Af-
(1) ride p. 424 a 426.
(2) riW<fp..426.
(3) ride p. 436.
(4) ride p. 426.
III.
#
— cxxxiv —
fonso de Lencastre a fim de comprimentar
Carlos IX por occasião d'aquelle aconteci-
mento^ e de tratar também d'outros as-
sumptos que se achão indicados nas instruo-
coes que produzimos (1).
De tudo quanto temos dito, e dos documen-
tos que d'este reinado publicamos se mostra
que Carlos IX conservou para com a Casa
Real Portugueza a mesma politica de seus
predecessores ^ sendo o ultimo acto de seu go-
verno concernente a Portugal o da Embaixada,
que mandou a ElRei D. Sebastião para dar^
lhe os pezames pelo fallecimento da Princeza
D. Joanna (2).
Fallecidoeste Monarca^ e subindo ao trono
de França Henrique 11^ nao tardou ElRei D. Se*
bastião em mandál-o comprimentar, depu-
tando-lhe para este fim com o caracter de
Embaixador a D. Nuno Manoel , o qual ia
também encarregado de tratar da nunca coA-
cluida negociação das presas (3). Levava tam-
bém o sobredito Embaixador missão de res-
ponder ao peditório segunda vez feito pela
(1) Fidç p. 446.
(2) ride p. 457.
(3) ride p. 458.
•
— cxxxv —
França de certa porção de pimenta. Damos^
em summarios os officios do dito nosso Em-
baixador de Março e Outubro de 1 575, e uriía
carta d'EIRei para elle, porque nestes docu-
mentos se vê quáes fossem os principaes ob-
jectos, de que fora encarregado. (1).
No reinado que se seguio do Cardeal Rei
começamos por dar a importantissima cor-
i^spoudencia de Henrique III e M. Dabain
seu Embaixador em Roma que tivemos a for-
tuna de encontrar nos manuscriptos da Bi-
bliotheca Real de Pariz , pela qual se mostra
quanto aFrança trabalhou para qiwl^ilippe li
de Gastella,se não apossasse de Portugal, ne-
gociando com a Corte de Roma , e mandando
a Lisboa um Embaixador ofiFerecer ao Car-
deal Rei todos os auxilios de que podia neces-
sitar ^A^ra se defender de Castella. Também
da mesma correspondência se vé a negociação
intentada por parte da Rainha de França por
via do mesmo embaixador acerca dos direitos
que pretendia ter á Coroa de Portugal, fi-
cando o trono vago por morte do Cardeal
Rei.
Não sSo menos importantes as cartas e va-
(1) f^ide p. 458 e 459 e feg.
-iV
I
l
CXXXVI —
rios documentos inéditos, relativos 1^4^. An-
tónio (t) que neste volume damos, pois por
elles se vê que nessa época residia en França
com o caracter de Embaixador Francisco Gi-
raldes (2), o qual passou depois para a Corte
de Londres, como veremos na SecçSo XDL
de nossas relações com Inglaterra. Tendo
D. António, Prior do Crato, sido reconhecido
pela França como soberano legitimo de Por-
tugal , porém nao tendo chegado a exercer
plenamente as prerogativas de Rei no interior
do Reino y assentámos que compria que clas-
sificássemos os documentos relativos a este
Príncipe conjunctamente com os que dizem
respeito ás relações entre França et Portugal
durante o periodo de tempo da occupaçSo dos
Philippes deCastella . As peças que podemos des^
cobrir doesta época nao deixão de ser d^^an-
dissimo interesse, pois nos revélao muitas par-
ticularidades importantes nao só para a nossa
historia politica, mas ainda para a própria
historia do reino, por se nao encontrarem em
nenhum de nossos historiadores que de certo
ignora vao a sua existência.
(1) ride Cartas de 25 de NoTombrode 1579, p. 473 c 474.
(2) Vide p. 469 c 475.
#•»•
— * CXXXVIl —
A primeira peça d'este género coi» que de-
parámos posterior á morte do Cardeal Rei é
o officio do Embaixador de Franca em Roma
datado de 9 de Fevereiro de 1 580, e a segunda
a participação do mesmo feita á sua Corte em
data de 22 com a. carta de Henrique III do
ultimo d'aquelle mez e anno, vendo-se por esta
yHue o Gabinete francez desde esse tempo se in-
teressava na causa da Senhora Dqqueza de
Bragança (1), insisHndo todavia nos direitos
de Catherina de Médicis á successao da Coroa
de Portugal no caso que os pretendentes se
sojeitassem ao arbitrio e decisão dos juizes.
Os oíBcios do Embaixador de Franca em RcMna
de 8 e 21 de Marco e de 2 de Maio d'este
mesmo anno«de 1580 aclarSo-nos ainda mais
o estado dos negócios , e o decurso dos acon-
tecimentos (2), podendo-se desde então Julgar
que aquella contenda já não podia ser decidida
senão pela força. Os summarios que produ-
zimos dos despachos de M. Dabain de 30 de
Maio^e 16 de Junho são preciosissimos para
a nossa historia diplomática , para beni nos
(1) ride p. 479 e seguinteik
(2) ^idc p. m.
**
'
— CXXXVIII ' —
penetrarinos do estado em que se achava o
reino n^aquella grande crise j sobretudo se os
combinarmos com os do Senhor de St. Goard,
embaixador de França em Hespanha, de quem
achámos também todas as negociações (1).
No mesmo anno publicamos uma curiosa
relação relativa ás pretenções do direito que
a Rainha de França , Catherina de Medíeis^
dizia ter á successão do trono de Portugal (2).
Nos seguintes annos de 1581, 82, 83, 84, 85 e
89 damos igualmente muitos e importantes
documentos inéditos, que lançao uma nova luz
no histórico do acontecido a D. António, e da
parte que a Inglaterra tomou nos negócios e
pretenções d'este Principe (3), serie que se
deve completar com os que havemos de pu-
ê
blicar na Seccao XIX de nossas relações com
Inglaterra. Apontaremos lambem aqui por se-
rem de summo interesse as instrucçoes de
3 d^Abril de 1 589 (4) que se achão neste vo-
lum#, passadas por Henrique III a M. de Fresne
(1) Este Embaixador succedeo a M. de Fourquevaux na Em-
baixada d^Hespanha em 1572.
(2) Vide p. 48(r a 488.
(3) Vide de p. 489 a 509 c 513.
^\í^
— GXXXIX — * "
Forget , seu Embaixador em Hespaaha , como
também os officios do Embaixador d'£IRei Ca-
tfaolico em Pariz de 25 de Maio e 27 d' Agosto
concernentes a D. António. Damos igualmente
o summario das curiosas instruccoes d'Hen-
riquelV dadas a seu Embaixador em Constan-
tinopla, pelas quaesse mostra que ainda então
este soberano considerava a posse de Portu-
gal por EIRei de Gastella , como uma usur-
páção (1)^ juntámos a isto o da carta que este
monarca escreveo a D. António em 27 de
Abril de 1595 (2).
Publicamos finalmente neste volume os
summarios. mais ou menos amplos d'outros
muitos documentos interessantes até ao anno
de 1 638^ isto é, até dous annos antes da gloriosa
e para sempre memorável elevação ao trono
de Portugal, da Augusta Casa de Bragaii^.
Devemos com tudo declarar que tivemos a
ventura de encontrar, no periodo de tempo
que decorre desde 1580 até 16^40. muitos des-
pachos e negociações dos ministros francezes
até aqui inéditos que verão a luz. publica em
outra parte da presente obra, e o mesmo, fa-
(1) Yide documento, p. 518.
(2) ride ibid.
5r
— CXL —
remos com as instriiccõcs dadas a M. de Saint-
Goard, Embaixador de França em Hespanha, e
com a d'outros agentes diplomáticos que en-
cerrão particularidades importantes. Citare-
mos de passagem o despacho de 2 de Moio de
1 580 acerca dos soccorros pedidos pelo Duque
de Bragança á França. Os documentos que en-
contrámos e de que consta este III^ tomo da
nossa obra, formão a collecçao mais completa
de quanto se passou desde o principio da mo-
narchia até á acclamação do Senhor Rei D.
João IV concernente ás relações que nesse
longo periodode tempo tivemos com a Franca.
Contem este IIP Tomo perto de 750 summa-
rios dos quaes 400 são inéditos^ e mais de 200
se não achão na Torre do Tombo : ora sendo o
numero que tirámos dos documentos do
Archivo de 221 , já se vê que só com os subsi-
dios que elles nos ministrarão ficava este tra-
balho incompletíssimo, como ficará qualquer
outro d'esta natureza que dentro de Portugal
se emprehender só com os documentos que
existem no reino. Segue-sc pois mathematica-
mente, que se este volume tivera sido publicado
só com os documentos da Torre do Tombo
lhe fatiaria quasi metade dos inéditos que
í'
CXLl —
encerra apezar do vastíssimo thesouro de mo-
numentos que se^uardao no mesmo Archivo,
e $€ ser este um dos mais rieos e preciosos da
f -,
Esta demonstração , resultado do estudo de
mais de 30 annos^ e do conhecimento adqui-
rido dos documentos do Real Archivo da Torre
do Tombo, não de dias, mas sim de 15 annos
em que o frequentámos, bem como o dos
Archívos estrangeiros, será levada ainda a
maior evidencia nos volumes subsequentes (I).
Nao terminaremos esta introduccão sem
indicar ao feitor, que já nos três volumes que
temos publicado se achãoos summarios remis-
sivos de 1 87 Tratados , dos quaes daremos no
fim do A^ volume um indice parcial que con-
terá mais 36 , sendo o total só com duas Po-
tencias de 223.
'O %
(1) As correcções e addiçOes a este volume irão no fíiii do á^
tomo' que comprehende as nossas relações coui a França desdo « j*
que a Auguslissíina Casa reinante subio ao trono até aos nossos
dias.
III.
•
m
A
V* QUADRO ELEMENTAR
»:.
<^ •
K :. •• ■ »*»
RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS
DE PORTUGAL.
*-
SECÇÃO XVI.
EelaçOes Politicas e Diplomáticas entre Portugal e a França.
GOVERNO DO CONDE DOM HENRIQUE.
Nesta data se encontra uma carta patente usd Era
do Conde D. Henrique e de sua mulher a Rai- im ad.
nha Dona Thereza, passada a favor dos Irmãos
Alberto Gualter e Roberto Thibaut, naturáes
de Franca, e de outros Francezes residentes *,i
em Guimarães.
Pela qual tendo cm contemplação os serviços
que lhes haviao prestado na guerra os sobre-
ditos Francezes, ihes faz doação a elles e seus ^H
successores d'um campo^ que possuião na dila ^
yilla de Guimarães ; o qual em sito Junto aos
nu _ r
seus Paços Reáes, e confrontava com os ditoS
Paços, c com os claustros e adro da Igt-cja de
Santa Maria, e ia ter á rua dos Francea^.'
onde fenecia, podendo os ditos FrancezeSy%p
virtude da inesmn doação , gozar d'aquelle cam*
po, elles e seus hei-deiros , mansa e pacifica-
mente, e ncllc alcvantar casas para sua
rada e capella para seu jazigo (1 ).
REINADO DO RE^inOH KEI DON \
Nesta data ^í7ík//õ escreve a Milão, Bispo de
. Tarhes, rclatando-lhe a viagem que fizera de
Inglaterra a Ilespanha e Lusitânia, do cerco
que os christãos havião posto a Lisboa, e da
paz que ao depois haviào feito com os Sai
cenos (2).
■om- <
I Rohert de Mont Saint-Michel refere o com-
bate contra os Sarracenos de Lisboa (3).
[]) ArcbWo Real da Torre do Tomba, Cav, 8, mac. 1,
n. 4.
A major parle doe AA. referem que o Conde D. Henrique
era Qtbo d'Hcni'iquc, neto de Roberto 1 de Rorgonha , e bisneto
de Roberto Rei de França, yide Sou^o , Hisl. Gcneal. da Cosa
Real Portug., T. l,c. I. Pereira de Figueiredo, Mem. da Acad.
Real dns Sciencias, Lisboa. 183S, T. TX, p. 270, e V^rl de
térifitr les Dalri , ediçHO em 8,T. 7, p. I.
(2) Bréqmpny, T, lU, p. 138 (sem doía).
(3) í»(eGuiilaumedeNangÍ8, Co», de H. GnÍMt,
^ 8 —
Nedfo data ElRei D. Affonso Henriquez es- An. ii4t
creve a S. Bernardo , dando-lhe parte da vic-
toria que dos Mouros alcançara e do voto que
fizera de edificar um mosteiro. (Sem data e
tida por espúria.) (4).
Uma frota de Cruzados Francezes e Flamen- An. uss
gos cyudSo 08 Portuguezes na tomada d' Al*
cacer (5),
Mesta data o Conde Rodrigo escreve a An. uso
Luiz VII, Rei de França, dando-Ibe conta do ''*'*^*^
que lhe acontecera, depois que d'elle se apar-
tara sem ter alcançado nada, e do modo porque
em Castella, e sobretuéo em Portugal, fora
cumulado d'honras e riquezas por ElRei D. Af-
fonso (6).
- Durante a tregoa que se havia ajustado en- An. uh
.^e a Frapça e a Flandres, Filippe d'Alsace
mandou Embaixadores a ElRei de Portugal
pedir por esposa a Infanta D. Mafalda. Este
Casamento foi igualado segundo parece, por
intervenção d'E1Rei d'Inglaterra Henrique II
(4) Bréqnigny, Tom. m, p. 71.
(5] Scherfer, Hist.dn Portugal . T. I, p. 35.
Chron. Lusit. e Chronic. Conimbric.
(6) Bréqnigny, Tom, III, p. 118, referindo^ie t Ihichesne,
T. IV, p. 703.
_ 4 —
Flantagenete (7). Esta Princeza por morte do
Coiule de Flandres casou segunda vez com
Eudes III^ Duque de Borgonha^ e morreo em
6 de Março de 1218 (8), velho estilo.
An. 1184 Cclebra-se em Agosto o Casamento da In-
fanta D. Thereza (outros dizem Beatriz e alguns
Mafalda)^ filha d'ElRei D. AfTonso Henriques,
com Filippe, Conde de Flandres, por cujo Ca-
samento se renova a discórdia entre elle eElRei
de França, por não ter o dito Conde restituído
a ElRei as terras do FermandoiSj que por
terem sido dadas em dote á Condessa Mathilde,
primeira mulher do Conde já defunta , devião
reverter á Coroa de França (9).
RBIRAIK) DO SENHOR REI DOM SANCHO 1.
An. 1188 OsFrancezes, AlIemaeseFlamengosajudáriío
os Portuguezes na tomada de Silves (1 0).
(7) Relaç. de Bobert du Mont-Saint-MicheL Cit. por M.
de ReiflTenberg.— RelationsancieDiies de laBelgíque et du Por-
tugal , p* 8.
(8) Vid. PArt. de vérif. les Dates, edil. in-8. T. VII.
(9) Bouquet, Tom. 17, p. 458-624-665. Citando Gervásio,
monge de Cantorbery, na sua obra— Ve rebus JÍnglitB,
Tom. 1 8, p. 337 . Citando os Annaes do Mosteiro d^Achim, diocese
d^ Arras.
(ÍO) Vid. AziniieirOy Ghron. Inéditas da Academia^ T. 5,
p. 56 e 68.
— 5 —
Nesta época as relações commerciaes de Por- An ns»
tugal com Montpelier, e Marselha erao já fre-
quentes^ pois vemos em um documento con-
temporâneo (11), que os Cruzados que tinhão
partido de Portugal encontrarão, naquellas
duas cidades, mercadores que elles tinhão visto
nas cidades da Peninsula occupadas pelos
Mouros (12).
O Conde de Flandres Filippe d'Alsace, antes ^^ ^
de cmbarcar-se para a Terra Santa , confia a
regência áPrinceza Mathilde de Portugal (13).
Morre Filippe, Conde de Flandres, e por sua
morte é o condado dividido entre ElRei de Agisio i
França, a Condessa de Flandres, IrmSa d'El-
Rei D. Sancho de Portugal , e um filho que o
Conde tivera de sua primeira mulher, a Con^-
dessa Mathilde, Irmaa d'EIRei de França (14).
A Princeza portugueza mandou conduzir da
Syria os restos mortaes do marido, e os fez se-
pultar na Abbadia dfi Clairvaux em Borgonha.
Esta Princeza tomava o titulo de Rainha por
ser filha de um Rei cujo bisavó havia cingido a
(11) Yid. Doe. publicado pelo Abbade Gaziera , pr«f. de Reif-
fenberg.
(12) Relations ancieitfies de la Belgiqae arec le Portugal »
p. 13.
(13) De Reiffenberg.— Anciemies Relat. de la Belgique et
da Portugal, p. 14. i
(14) Bouquet, Tom. 17, p. 542 , Gtando a B«iilo de Peter-
burgo , Yida de Henrique U da .lu^twnra*
— 6 —
Coròa de França^ e disputava a sua cunhada Mar-
garida d'Alsace, esposa de Balduino VIII, Conde
de Hainaut ^ a porçSo que lhe cabia dos bens de
seu marido , isto c o condado de Flandres. No
mez d'Outubro d' este anno de 1191 , esta Prin*
ceza consegue que por um tratado arbitral
feito em Arras, pelos Bispos de Cambrai, e
o Abbade de Cambez, cm favor de Luiz, filho
d'ElRei de França, se lhe adjudicassem a ella,
Lilla, Douai, Gisoing, Orchies, Eclusa, Cassei,
Furnes,Bailleul,Boui*bourg,Berghes,Waterie,
c o castello de Niep (15). Nao se contentando
porem com a parte que lhe tocava em virtude
d'esta sentença, reclamou toda a Flandres, e
ElRei de França, Filippe Augusto, seduzido
pelas promessas, c presentes d'esta Princeza ,
formou o desígnio de se apoderar do CSonde
Balduino (16).
An. iiM Carta d'EIRei D. Sancho I, pela qual faz
saber que lendo vindo guerrear a seu serviço
e povoar o Reino certo numero de Franceses,
concedia as terras de Cezimbra a uns, e a outros
as de Alesisase seus termos, e assim também o
sitio de Montalvo entre o Tejo e o Caia (17).
(15) Gisleberti Chronica HannoTriae. Bruxell. 1784ypb
Mejreri Annales, foi. 58, ap. de Reiffenberg. —
Relations, p. 15. - *
(16) De Reiffenberg, loc. cit.
(17) Monarchia Lasit^, Tom. 5, foi. 100, cap^ 41.
— 7 —
Nesta data ElRei D. Sancho I participa «Ét h^^ad.
Alcaides Mores de Santarém , Lisboa^ cic.^
a chegada dos Francos para povoarem o Reino
aos quaes fez doação de Gezimbra e outivas ter-
ras (1 8).
Filippe Augusto persuade o Papa Urbano III
a cooridar ElRei D. Sancho I de Porlugal a
entrar na terceira cruzada em Oriente.
Os Monges de Cister vem de França para An. 1193
Portugal (19).
Nesta época a Princeza Mathilde de Portugal, An. 1191
viuva doConde de Flandres,Eudes III, desposa-
se com o Duque de Borgonha. Parece que esta
Princeza, para alimentar o seu luxo, segundo
uns, e enriquecer os estrangeiros, impozera a
seus vassallos tributos mui pezados, e segundo
outros que o descontentamento que d'isto resul-
tara fora em consequência dos impostos para as
despezas da quarta cruzada (20). Balduino IX
tendo succedido a seu pai no condado de Flan -
dres e de Hainaut, quiz desfazer o tratado
'%fji) Fiá. Secc. IV, Tom. I,p. 58.
^(f^ Fid. Bulia de Celestino Hl. Schaeter, p. 126.
(!?0) Warakoenig, Híst. de la Flandre , Tom. 1,. p. :215. De
Senet , Hist. de la Belgique, 5« édit., T. l,p. 173. Gitad. por
de Reiffenberg , AncâeiiP. At!., p. 15.
— 8 —
celebrado por Balduino YIII com k Princeza
portugueza , mas esta tendo appelado para o
Papa, o Poiítifice cometteo no anno d^4201
este negocio aos Abbades de Glairvaux , d*Au-
terive, e de Mores, afim de obrigarem Balduino
por vias de direito a manter as convenções ce-
lebradas com a Princeza.
Não obstante esta disputa , tendo tomado a
cruz neste mesmo anno, confiou os cuidados
de sua filha Joanna a sua tia, a Princeza por^
tugueza (21 )•
1238 Era Ncsta data ElRei D. Sancho fez doação aos
imS^jCd. Flamengos de Villafranca, em ciya doa^o se
diz que ao lugar de vallada fora de novo edi-
ficado pelos Francezes.
Por esta carta faz pois ElRei D. Sancho I^ em
nome de seu filho primogénito o Infante D. Af-
fonso, e também em nome dos demais Infantes
e Infantas, doação aRoalinoe outros Flamengos
da villa de Villafranca, onde residiao, com todos
os seus termos, para elles, seus filhos e succes-
sores a desfructarem em paz e com isençSo de
portagem e quaesquer outros direitos reaes^
com obrigação de o continuarem a servir e
ajudar na guerra contra seus inimigos, cor-
rendo o termo da dita villa por vallada feita
de novo pelos Francezes até a estrada velha
(21) Fid, de Reiffenberg, Ancienn. Relat.^p. 15.
>
— 9 —
que vem de Santarém a Alemquer, pek) que
respeita ao nascente^ e ao occidente pelo rio .
ehatnado aberta d' Alemquer até a dita estrada
velha, ficando-lhes assim pertencendo para
sempre tudo quanto se acha comprehendido
dentro dos ditos termos e o Tejo (22).
AEINADO DO "^ SENHOR REI DOM AFFONSO U.
ElRei de França Filippe Augusto, a instancias ad. 1212
da Princeza Mathilde de Portugal, Duqueza de
Flandres, contribue para o casamento do In-
fante D. Fernando de Portugal, filho d'ElRei
J). Sancho I, com a Condessa de Flandres,
filha de Balduíno, Imperador de Gonstantino-
pola (23). Por outra parte ElRei D. AíFonso II
de Portugal negociou também com Filippe
Augusto este casamento (24) ; e Gauthier d'A-
vesnes, João de Nesle , e outros Barões concor-
rerão também para esta alliança (25).
(22) ArchivoReal da Torre do Tombo, Gav. 3a, Maç. II,
n. 6.
(23) Fid, de ReiíTenberg j Ancienn. Relat. de la Belgique et
du Portugal, p. 18.
(24) Meyer , foi. 64. /. Marchand , Flandria , p. 23 1 .
(25) Fid. Philippe Mouskes e Guillaume de Nangis. Todas as
particularidades históricas colhidas por M. de Reiffenberg
0SO mui interessantes para a historia d'esta época.
A Princeza filha herdeira do Imperador Balduíno estava de-
baixo da tutella d^ElRei de França (tide D. Bouquet, Tom. 18,
p. 563. Genealog. dos Condes da Flandres , p. 553. Giti^ndo a
Chron. do Mosteiro de Achim , diocese d^Arras).
L'Art de Térífíerles Dates , T. 13, p. 519.
— 10 —
i^; 1314 Batalha de Bovines em que forSo derrotados
Jalho27 .^
por Filippe Augusto j Rei de França, o Impe-
rador Othon IFy o Conde de Bolonha Renaud
Damartiriy ligados com ElRei d*Inglaterra João^
cognominado sem terra ^ e com D. Fernando,
Conde de Flandres, filho de Sancho I, Rei de
Portugal, o qual tendo sido feito prisioneiro,
foi conduzido a Pariz e retido em prisão por
espaço de doze annos (26), d'onde foi solto
pela Rainha Regente de França , Branca de
Castella, mãe de S. Luiz, eoPrincipe portu-
gucz em reconhecimento ficou por muito tempo
fiel ú França. D. Fernando, tendo recobrado a
liberdade, reclamou o Bispado de Liege em
uma assemblea dos Principes do Império era
Aix-Ia-Chapelle, e uma parte do Hainaut (27}.
D'este Principe Portuguez existem diversas
cartas datadas dos annos de 1220, 1228, 1232,
1234, e 1235(28).
O Bispo de Lisboa D. Ayres Vaz è mandado
a França na qualidade d'£mbaixador por ElRei
D. Sancho II.
(26) Filleau de La Chaise, Histor. de S. Luiz, Tom. 1, cap. 2^
p. 16,
(Í7) De Reifrenberg.— Anciennes Relations, p. 21.
(28) Vide de Reiffenberg , Anciennes Relations, p. 2 í .
— 11 —
REINADO DO SENHOR D. SANCHO II.
Morre em o mez de Julho d'este anno o An. 1333
Principe D. Fernando, filho d'ElRci D. San-
cho I de Portugal, e Conde de Flandres,
deixando por única herdeira uma filha, que
pouco tempo depois também falleceo (29).
Assenta ElRei de França Luiz IX (S. Luiz), An. laas
tregoas por seis annos com ElRei de Inglaterra ^'^^
Henrique III, e com a Condessa de La Marchey
e trata do casamento do Infante D. Âífonso ,
irmão d'ElRei D. Sancho II de Portugal , so-
brinho da Rainha D. Branca, que o havia tido
sempre a seu lado, por cuja intervenção se
cíFcituou o casamento com a Princeza Ma-
thilde, que era a mais rica princeza do seu
tempo (31).
Tendo triumfado do Imperador d'Alle- ail 124»
manha, resolve-se Innocencio IV a destronizar
(29) De La Cbaise, Uist. de S. Luiz, Tom. 1, liv. 3, pag. 181.
Bacheri Spicileg., Tom. 9, p. 670.
(30) Souza p6c este Casamento no anno de 1725, dirêndo
qne nesta época D. AÍTonso despozára Mathilde,íilha herdeira do
Conde Reinaldo de Damartín c-da Condessa Ida de Bolonha.
Este casamento foi negociado pela Rainha D. Branca de
Castclla, mae de S. Luiz, Rei de França.
(31) Filleau de U Chwm , EisMre de idint Lmit , T. 1,
liv. 4, p. 243.
Dacheri Spidleg., T« % p. 914*
— 12 —
EIRei D. Sancho de Portugal , escreve aos Por-
luguezcs cm geral , e aos Prelados em particu-
lar, e ordena-lhe, sob pena de gravíssimas
censuras, de entregar as praças e o governo
do reino ao Conde de Bolonha, irmão d'EIRei ,
e de obedecerem-lhe em tudo como a Regente
do reino (32).
Fide Relaç. entre Portugal e Roma.
An. 1245 Juramento dado em Pariz pelo Infante
bro6 D. AfFonso, irmão de D. Sancho II, de admi-
nistrar e governar com justiça o reino, por
qualquer modo que a testa d'elle se achasse.
Esta cerimonia se celebra em casa do Chancel'-
ler de França (33).
REINADO DO SENHOR REI D. AFFONSO III.
EIRei de França influe na causa do divorcio
da Condessa de Bolonha , mandando a Portugal
Embaixadores sobre este assumpto.
1290 Era Ncsta data , EIRei D. AJOfonso III promulga
Janeiros em Lísboa uma lei regulando os preços de vá-
rios géneros e mercadorias , entre as quaes se
encontrão algumas que se importavao dos por-
(32) Filleau de La Ghaise, Hist. de S. Lniz, Tom. 2, Mr. 6,
p. 409 e 410.
(33) Moparch. Liuit., Tom. 4, cap. 27, foi. 158. *
— 13 —
tos de Franca e Bretanha: entre estes sao
mencionados em geral a Normandia^ Abbe-
villc, St. Omer, Roão^ Chartres, LaRochelle,
Arraz e Caen (34).
Nas Cortes de Leiria decidio-sc que a terça An. 1354
. 1 • /» Março
parte dos navios Irancezes que navegassem no
Douro, e abordassem a estes portos, descarre-
gasse em Gaia (35).
Morre, no principio d'este anno, a Condessa An. 1259
de Bolonha, que se intitulava Rainha de Por-
tugal por ser casada com o infante D. Affonso,
que por morte d'ElRei D. Sancho II havia su-
bido ao throno (36).
REINADO DO SENHOR REI D. DINIZ.
Carta patente de Filippc Formoso , Rei de An. \%^
Franca, em favor dos mercadores portuguezes ^*°®"®
residentes cm Harfleur.
Nesta data concedeo Filippe Formoso, aos
mercadores de Portugal que commerciassem
em Harfleur, os seguintes privilégios.
(34) Archiv. R. da Torre do Tombo, Maç. 1 de Leis n. 14,
pubi irada pelo nosso Consocfo Senhor J. P. Ribeiro nas suas
Disscit. Cbron.,T. 3.
(35) Monaich. Lusit. 1. c. Vi^ Liv. de Leis antigoas. — f^td é
Tom. 1 d'este Quadro Elementar, Secç. 2, p. 20.
(36) Fillean de La Chaise, Histor. de S. Lniz, Tom. 2, liv. 6,
p. 326,
— u — %
i"" Que seriSo isentos das multas que se pa«
gavSo ao Preboste e de outros serviços e cos-
tumes. Que havendo alguma rixa entre os
mercadores portuguezes e os naturaes de Har-
fleur, não se seguindo d'ella mutilação de
membro , e não sendo caso de rapto ^ quebran-
tamento de tregoas, roubos e outros crimes
sujeitos á pena corporal, poderiSo uns ser
caução de outros.
2° Que os casos era que não houvesse feri-
mento , nem derramamento de sangue, cujo
conhecimento pertencia de direito ás justi^s
da terra, poderiao ser decididos por arbitiXMe
amigavelmente, osquacs scrião dous mercado-
res da terra, e dous Portuguezes presididos
pelo Preboste.
3'* Que este procuraria aos ditos mercadores
casas na dita cidade onde podassem alojar-se,
e arrecadar suas fazendas.
4" Que por cousas concernentes as ditas
fazendas ou que dissessem respeito á fazenda
real, não serião obrigados a responder ||pi.
rante o bailio ou qualquer outra justiça dia
terra.
5"* Que devendo -se -lhes alguma quantia
de dinheiro por occasião de seus negócios,
trataria o bailio de fazer -lhes pagar com
brevidade, como se fora divida da fazenda
real.
6® Que poderiao nomear corretores , e des-
tituil-^s quando assim lhes conviesse ; jcépi .
-'9
*.-i
tanto que nSo fossem taverneiros , estalajadei-
ros, e mercadores.
7** Que poderião servir-se dos pezos da ci-
dade, e confíál-^os a um homem de probidade
sujeito á approvaçao do Preboste.
8° Que se as pessoas encarregadas do trans-
porte de suas fazendas subtrahissem parte
d'ellas, teriao elles o direito de as demandar
perante qualquer das justiças de França, as
quaes obrigariao os delinquentes a ressarcir o
damno que aos sobreditos mercadores houves-
9^ causado.
i^fÍP Que as demandas que os ditos mercado-
res, em razão de seus negócios, tivessem com
algum cavalleiro, escudeiro e gentes d'elles,
seriao julgadas pelo Preboste de Harfleur,
Visconde de Montivilliers e bailio de Gaux.
1 0** Que o cães da cidade seria concertado e
empedrado de novo , para que os mercadores
portuguezes podessem fazer descarregar ali
suas fazendas sem serem obrigados a dar nada
para o dito concerto.
11® As fazendas que fossem entregues por
conta aos arraes para as transportarem por
agua a Harfleur, ser ião ali recebidas também
por conta , e o Preboste teria o cuidado de as
arrecadar á custa dos mercadores em armazéns
seguros.
12' Se algam criado ou caixeiro de merca-
dor portuguez se casar em Harfleur, e escon-
' 4gt em casa AuKnda» tubtraliidas frauduIoM«
— 16 ~
mente ao amo, queixando-se este, o juiz o
mandará prender c nao o soltará senoi elle ter
dado conta da sobredita fazenda.
13"" Que se algum mercador portuguez sair
de casa á noite só ou com alguém e commetter
qualquer crime, será elle só castigado con-
forme as leís^ e se pelo dito crime houver
penhora c confisco de fazendas, a penhora e
confisco só terá efieito nas fazendas pertencen-
tes ao delinquente^ e não nas que pertencerem
a outrem.
IV Que nenhum cavalleiro ou eseudeira^
ou outras pessoas tomarão aos ditos mere^
dores fazendas sem primeiro as ajustarem e
pagarem.
1 5^ Que os mercadores portuguezes ficSo
debaixo da protecção d'ElRci de França^ e por
conseguinte seguros e amparados contra qual-
quer violência, elles, seos criados e caixeiros, e
que em quanto ali residirem gozarão dos pri-
vilégios constantes da presente carta (37).
An. iW8 Nesta época ElRei D. Diniz manda uma Em-
de Julho) baixada a ElUei de Aragão para tratar da liber-
dade de D. Affbnso e D. Fernando, em nome
da Rainha D. Branca , sua niãi , refugiada em
Portugal, por se não confiar cm ElRei de
(37) Recn^ d«« Ordonnuacw des Róis d« Frwac« , T. 2 ,
— 17 — ^
Aragão , nem no de Franca seu sobrinho (38).
Accordo feito entre os Embaixadores d' El- ^n. lajíi-
(segundo
Rei Filippe Formoso de França, c os d'ElRei ^^J^ffj;
D. Sancho de Castella, sobre a conclusão do /"X4
casamento do Infante D. Fernando de Castella fiímVo
com a Princeza de França D. Branca, e pro- casieiia)
posição do de huiz Hutin y filho primogénito
d'ElRei de Franca, com a Infanta de Castella
Dona Beatriz.
O art. IV d'este accordo diz relação a Portu-
**. gal por se ter nelle estipulado que, por isso
que o subsidio de cinco mil homens de cavallo,
que ElRei de França se obrigara a fornecer a
ÉIRei de Castella contra ElRei de Portugal
seria sobremaneira dispendioso , alem de in-
opportuno, deveria o dito subsidio converter-
se no de mil homens contra os Mouros, que
por diversas partes invadião o reino de Cas-
tella, com notável detrimento das gentes d'elle,
ficando por então adiado o promettido reforço
contra Portugal, pela esperança que havia do
próximo restabelecimento da paz (39).
Lisboa. — Nesta data ElRei D. Diniz con- 1331 Era
1293 AD
firma o accordo que íizerão os mercadores de Maio o'
Portugal sobre os navios que fossem do porte
(38) Vide Tomo 1, secç. 15, p. 114.
(39) Mas. da Bibtiotheca Real de Pariz, God. G4, foi, 66,
IH. 2
— 48 —
de mais de 1 00 toneladas y e que carregMsedi
nos portos de Portugal para a Normandia,
Bretanha^ Rochella, etc.^ pagassem 20 soldos
Estrelis , etc. (40).
EEirVADO DO SENHOR REI D. ÁFFONSO IT.
An. 1325 ElRei de Franca Carlos Formoso mandt
uma embaixada a ElRei D. ÂíFonso lY ^ dar-
lhe os ezames pela morte do Senhor Rei
D. Diniz (41).
jLn. i33tf Neste anno manda ElRei de França Em-
baixadores a Hespanlia, convidar os Reis d'ella
para se ligarem com elle, e com vários se-
nhores ÂUemães^ para hirem a Terra Santa ,
fazer a guerra aos Infiéis. E entre estes con-
vida igualmente a ElRei de Portugal (42).
(40) ArchÍT. Real da Torre do Tombo , Liv. de Extru, foi.
237. — Doe. publicado por J. P. Ribeiro nas Dissert. ChroD.,
T. 3, p. 170.
Já mencionámos este documento no Tomo 2 doeste Quadro
£lem.^ a pag. 335; tornamos (odavia a indical-o nesta Seoçio
em razão não só de provar a existência das nossas relações
commerciaes com a França nesta Época , mas também porque
aproveitamos esta occasião para corrigir defínitiTamente o anuo,
que é o de 1293 e não 1369, como se achava no Summario de
que primeuramente nos servimos.
(41) Monarq. Lusit., Tom. 6, p. 240.
(42) Vide todos os detalhes curiosos a p. 168, Tom. 1, 8ecç« XY
e nota 329,
»
%
-. 49 —
Nesta époòa EIRei de Françft Itiftndft uma An tm
Embaixada sendo Embaixador o irm&o do
Bispo de Reims , que veio ofFerecer a media-
ção d'este Soberano a EIRei D. Aífonso IV para
terminar a guerra entre Portugal e Gastella^
a <]ual se eoncluio pelo tratado assignado em
Santarém em 1 de Julho de 1339(43).
Nesta data por mediação do Embaixador de An. isss
França consente EIRei de Castella na suspensão
d^armas com Portugal (44).
Vide Portugal e Hespanha^ T. 1 , pag« 177.
Por mediação do Embaixador de França em An. 1339
Castella^ se celebrao em Talaveira as tregoas ^'cíplor
entre Portugal e Castella (45).
Nesta data Filippe VI de Valois , Rei de An. 1340
França , acrescenta privilégios concedidos aos
mercadores portuguezes que eommerciavão
com a cidade de Harfleur (46).
Garta patente de Filippe de Valois confir- An. 1341
mando a de Filippe Formoso^ de Janeiro 1 309^ ^^
favor dos mercadores portuguezes que
(43) D. N. do LeSo.
(44) Ifonarq. LiiMt.,p. 7, p. 427.
(45) Vide Tom. I, p. 183, leccão XV.
(46) Qrdomumcei des Roia de Franco ^ T. 3, p. 157,
— 20 —
comnierciaySo em Harfleur, c concedendo-Jhes
novos privilégios.
JNesta data concedeo EIRei Filippe de Valois
aos mercadores porluguezes os seguintes pri-
vilégios :
1 ^ Que suas fazendas seriao isentas do direito
chamado Prises.
2^ Que todos os mercadores portugueses
ficavão debaixo de sua real protecção e de seus
OÍTlciaes.
3^ Que não seriao obrigados a servir nos
exércitos ^ nem sujeitos a pagar impostos.
4° Que sobrevindo alguma desavença entre
EIRei de França e EIRei de Portugal, nao seriao
inquietados por isso em suas pessoas e bens
salvo se fossem elles mesmos os causadores da
dita desavença.
5^ Que nem EIRei , nem seus OflSciaes se
apossarião das fazendas d'elles sem lhas pa-
garem, eas terem apreçado.
G^^Que as altercações que sobreviesseni entre
os mercadores portuguezes e os cidadãos de
llaríleur seriao levadas ante dous mercadores
da terra e outros tantos Portuguezes, e qoe^a
que estes decidissem seria posto em ex:eciiâik '
pelo Preboste, o qual conheceria a final ^V^
di(o pleito ou litigio, caso os mercadores nài!\
podessem acabar com os contendentes a con^
certarem-se.
V Que o porto de Harfleur seria posto em
bom estftdo, sem que os mercadores portu*»
— 21 —
guezes contribuissem para a despeza, que com
o concerto se fizesse.
8o Que nao pagariao direitos por tudo
quanto vendessem ou comprassem em Har-
fleur.
9® Que poderiSo prender e entregar ás jus-
tiças os que pretendessem roubar-lhes as fa-
zendas y e apo8sarem-se de seus haveres contra
a vontade d^elles^ e que por essa prisSo nao
poderião ser inquietados (47).
Nesta data João II de Valois. cognominado An. isso
. r . Oulubro
O Bom , conGrma as Cartas de privilégios con-
cedidas por Filippe, seu pai, aos mercadores
portuguezes que comraerciavao com a cidade
de Hai^eur de Maio e Setembro de 1341 (48).
Privilégios concedidos aos Portuguezes pelo An. 1353
Rei de França (49).
REINADO DO SfiNBOR D. PEDRO I.
iiSurta
r ^
ando os privilégios concedidos aos ^
dores portuguezes que coromerciavSo 'ii
(47) Recneil des OrdomumceidetRaisdeFranoei Tome 2,
p. 158.
(48) Vide Secç. 4, T. 1, p. 5*9.
(49) Recaeil des Ordoonances da Loarre, T. 4^ p. 4?f «
r
— 22 —
em Harflcur por Filippe de Yalois no anno de
1341.
Nesta clala confirma o dito Monarca as li-
berdades e fran(|iiias concedidas aos ditos
mercadores pelos Reis seus antecessores , ap-
provando-as e rali(icando-as por graça espe-
cial e certa scicncia, ordenando as autoridades
e justiças da cidade d'IIarfleur^ e a todos os
súbditos Francezes em geral , houvessem de
observar c guardar os ditos privilégios, se-
gundo SC continha na carta patente dada em
favor dos mercadores portuguezes por Filippe
de Valois (50).
1M2AD. Portugal c parte contractante com o Rei de
Navarra (51).
An. 1364 Carta patente de Carlos V, Rei de França,
J«nbo confirmando os privilégios concedidos pelos
Reis, seus antecessores, aos mercadores por-
tuguezes que commerciavão em a cidade de
Harfleur.
Nesta data confirma ElRei Carlos V os ditos
privilégios com mais algumas modifieaçBes
em favor dos commerciantes portugueses |
ordenando : 1"* Que os ditos negociantes que
(50) Recneil des Ordonnances des Róis de France, Tome S,
p. 460. — Git. no Tom. 1 doeste Quadro, Sec. 4, p. 59.
(50 Vide SecçSo XV, Tom. 1, p. 206.
— 23 —
residissem em Harfleur seriao isentos elles e
suas fazendas de todos os impostos , muletas ;
e costumes que até ai li cobrava o Preboste da
sobredita cidade.
2° Que se houvesse alguma rixa ou bulha
entre os ditos mercadores, e os moradores.de
Harfleur, nao havendo ferida considerável,
poderiao os Portuguezes ser caução uns dos
outros, sendo o pleito julgado pelo Preboste.
3" Que havendo ferimento, porém de pouca
gravidade, seria o negocio concertado por dous
cidadãos de Harfleur, e dois commerciantes
portuguezes debaixo da presidência do Pre-
boste da cidade.
4® Que o Bailio de Caux forneceria casas e
armazéns aos commerciantes portuguezes que
quizessem residir em Harfleur por preço mo-
derado, o qual seria determinado por dous
cidadãos escolhidos pelos Portuguezes e dous
Portuguezes escolhidos pelos cidadãos, e que o
preço sobredito não poderia ser augmentado,
senão augmentando-se em geral os de todas tis
casas da cidade.
5° Que por tudo quanto dissesse respeito ás
fazendas dos ditos mercadores, e por todos os
seus negócios, excepto nos casos crimes, não
serião obrigadas a responder senão perante o
Preboste de Harfleur, e d'alli por appellação
ao tribunal a que compjkj^fae.
6^ O Bailio e mais jnstiças obrigs^rião aos
que deverem aos qoerendoTes «fx>rtugueze8 a
— 24 —
embolsál-os no tempo devido , e na acção da
cobrança se haveriao como nas dividas da fa-
zenda real.
7^ Poderão os mercadores portiiguezes no-
mear corretores e dcstituil-os, quando assim
lhes comprir. Os corretores não poderão ser
estalajadeiros, tavcrneiros, nem mercadoreSi
salvo se assim o quizcrem os Portuguezes.
8** Poderão os ditos mercadores servirem-se
dos pesos da cidade, e confiál-os a uma pessoa
capaz que seja sujeita a approvação do Pre-
boste. Os pesos se conservarão no mesmo es-
tado em que se achão.
9® Os carreiros , arraes e mais pessoas que
tomarem a seu cargo o transporte das fazendas
pertencentes aos sobreditos mercadores, sérSo
severamente punidos por todas as justiças de
França se commetterem qualquer infídelidadei
e obrigados a ressarcir as perdas que houve-
rem causado.
10® As demandas que os ditos mercadores
tiverem com os cavalleiros, escudeiros e gentes
d'este3, serão levadas ao tribunal do Preboste
d'Harfleur, do Visconde de JMontivilliers e do
Bailio de Caux.
1 1® Os cães e ruas da cidade serão postos em
bom estado, sem que os Portuguezes sejSo
obrigados a contribuir para o concerto.
ê
12** Ficão em vigor os demais artigos das
\ .
4
.»
^- ■
— 25 —
^ ordenações dos Reis de França, concernentes .»
aos ditos mercadores (52). .
A França tendo tomado nesta época o partido An. i36i
d'Henrique de Gastella contra ElRei D. Pedro
o Cruel , marido de Branca de Bourbon , Car-
los V, Rei de França, mondou o Condestavel
Duguesclin^ com um exercito, sustentar as pre-
tenções d'aquelle Principe. Depois de obtidas
varias victorias,e de derrotadas as tropas d'El-
Rei D. Pedro, este Soberano refugiou-se era
Portugal (53), afim de pedir soccorros a ElRei
D. Pedro I para recobrar a sua Coroa. ElRei
de Portugal recusou-se a prestar-lhos , muito
principalmente para nao entrar em guerra
contra os Francezes (54) , antes o aconselhou
(52) Recneil des Ordonnances des Róis de Francc, Tome 4,
p. 460.— Trésor des Chartres, Registre 96, pièce 61.
(53) nde Tomo 1 d'esta obra, secç. XV, p. 208.
(54) Anciens Mémoires sor Duguesclin , na CollecçSo de Pe-
titot, T. 4, p. 336 a 387, c. 19. A relação doestes acontecimentos
que se encontra nestas antigas Memorias difere em algumas
particularidades da que se \è em Fernão Lopez, e que mencio-
námos no Tomo 1, secç. XY, p. 208. Julgamos opportuno para
illustrar esta parte fSo curiosa das nossas relaçSes com a Franca
e com a Castella, mencionar aqui algumas d^ellas. Fernão
Lopez diz que ElRei D. Pedro não quizera receber ElRei de
Castella , mas as antigas Memorias de duguesclin dizem o con-
trario. Referem que ElRei de Castella viera até Lisboa (em
quanto Fernão Lopez diz que nSo passara de Coruche) , e que
exposera a ElRei de Poiiiigjd^*epao o Príncipe Henrique
acabava de lhe usurpar a Cdw IQUÉllo pelo exercito de Ber-
V.
f-
;*.
— 26 —
que se fosse valer do Príncipe de Galles (55).
Dugucsclin temendo que ElRei de Portugal
prestasse auxilio a ElRei D. Pedro de CastelJa,
e querendo ter informações exactas do que a
este resj)cito se passava na Corte de Lisboa,
mandou partir para esta Matheus de Gournay,
um dos seus mais distinctos generaes, que
acccitou esta missão com muita satisfação pelo
muito desejo que tinha de vêr a cidade de
Lisboa, e a Corte de Portugal (56). Logo que
trand Duguesclin , e lhe pedira que lhe desse soccorro pcrt
recobrares seus Estados. Referem, que ElRei D. Pedro lhe
respondera que lamentava a sua sorte , mas que não tinha
forças suílicientes para entrar em campanha, e mníto menof
desejava entrar abertamente em nm negocio que o poderia «t*
volver em uma guerra com a Franca ; que todavia, que ae elle
Rei de Castella queria ficar em Portugal , elle Rei de Portugal
lhe daria o estado , e casa que se costumava dar aos Soberanos.
(55) Este Principc achava-se então cm Guicnna. As Memorias
referem que ElRcí de Portugal mostrara a D. Pedro de Castella
as vantagens que poderia tirar doeste se seguir este conselho.
No cap. 21 das mesmas Memorias, ao qual remettemos o leitor
se encontrão as curiosas particularidades da recepção que o
Príncipe de Galles fez ao dito Rei , etc. cap. tem o titulo
seguinte : c Du secours que U Roy Pierre alia demander au
Prince de Galles qu*il trouva dans Jngoulesme , ei du présent
çu'il lujr Jit de sa iahle dor, pour tengager dans ses intéréts. >
Outros historiadores referem estes factos por diíTerentes ma-
neiras, como mostraremos na terceira parte doesta obra, a saber
na historia politica.
(56) As Memorias referem , que Henrique de Castella sabendo
que D. Pedro se tinha embarcado em Portugal para Bordeaux
reunira um Conselho ao qnal assistio Bertrand Dugnesclia o
Marechal d'Andreghem| Hugo de Gam-elay, o Senhor dé B^.
~ 27 —
Matheiís de Gournay chegou a Lisboa, tratou
de se informar onde EIRei se achava, e o que
se dizia de D. Pedro de Gastei la. Soube imme-
diatamente que EIRei dava naquelle dia um
grande banquete a uma formoza Senhora que
elle acabava de casar com um Principe do san-
gue real, e que no dia seguinte haveria um
magnifíco torneio, e que EIRei D. Pedro de
Gastella se achava em Bordeaux, junto do
Principe de Galles.
Gournay dirige-se imraediatamente ao
Paço, onde encontrou nas escadas um cavalheiro
inglcz que elle conhecia havia muito tempo,
e com quem se tinha achado na batalha de
Poiticrs. Este ultimo se encarregou de ir par-
ticipar a EIRei a chegada de Matheus de Gour-
nay ; mas EIRei nomeou logo vários officiaes
da sua Corte paruJlfccebercm este enviado
d'IIenriquc de GastclTa. Gournay foi pois in-
troduzido na camará d'EIRei, diante do qual
elle fez signal de pôr o joelho em terra, mas o
Principe o levantou, e lhe pedio noticias de
J6u , c Matlieiis de Gournay, e os outros Generaes os mais áiaip^^
tínclos do exercito , e que neste Conselho se decidira que se
impedisse que EIRei de Portugal secundasse os interesses do
Principe destronado, adoptando Henrique de Castella o parecer
de Dugucsclin. Km consequência de que foi escolhido para
preencher esta missão o dito Matheus deX^OHmay : c On songea
» donc à ckoiiir un hornme' de cceur et de talent pour hien s*aC'
» quitttr de In commission dont on açoii envie de le charger ou-
9 prhs dm ãújf de Portugal, >
— 28 —
D. Henrique, e de todos os bravos militares
que tinhão auxiliado a sua expedição d'Hespa-
nha,a qual, segundo o pensar d'ElRei de Por-
tugal, fora mais gloriosa do que justa, pois que
não fora justo invadir os Estados de um Sobe-
rano legitimo. Gournay tratou de persuadir
a ElRei, que D. Henrique tinha melhor direito
á Coroa de Castella do que D. Pedro, e que o
objecto da commissão de que fora encarregado,
consistia em saber se era verdade o que se dizia
que Portugal abraçaria os interesses de D* Pe-
dro contra ElRei D. Henrique; que no caso de
ser certa esta noticia, elle tinha ordem de se
despedir, e de se retirar da Corte immcdíata-
mente. ElRei de Portugal lhe confessou , que
elle tinha declarado diante de toda a Corte,
que era verdade que D. Pedro lhe tifiha pedido
soccorro, mas que era também verdade que
lho tinha negado, nao querendo perturbar o
socego de seus povos, e acarretar sobre seus
estados uma guerra estrangeira.
ElRei convidou Gournay a toãos os ban-
quetes, fesfas, e concertos que se derao nesta
occasiao , e entre estas ao torneio que se cele-
brou (57). Este emissário voltou a Castella,
(57) Â8 Memórias antigas já citadas referem aqui mui cir-
cumstanciadamente as proezas sem duvida exageradas qae
Matheus de Gournay obrou neste torneio ( ndt p. 382 e
385) , sendo por ultimo vencido por um cavalheiro português
mas que depois se verificara ser Bretão chamado Za Barre.
— 29 —
afím de segurar a D. Henrique que nao devia
ter o menor receio da parte de Portugal , por
se ter declarado neutral na guerra que existia
entre elle e D. Pedro (58).
REINADO DO SBIIHOR REI D. FERNANDO.
Manda EIRei D. Fernando em duas salés o An. tm
Bispo d'Evora e o Almirante Lançarote Pessa-
nha por Embaixadores a EIKei de França, para
SC justificar da guerra que declarara ao Conde
de Transtaraarra, asserto Rey de Castella (59).
EIRei D. Fernando nnanda de Évora ondcAn. i3«9
se achava, o Conde de Portugal em companhia h
de um Bretão , mercador em Lisboa , para tra-
tar pazes cora EIRei D. Henrique de Castella
(60).
Tratado de confirmação da concórdia entre An. isto
os Reis d'Aragão e Mararfa , em que Portugal ^*^*''
(58) Sobre os motivos qae tere Carlos V, rei de França, para
mandar Duguesclin a Hespanha , deve o leitor consultar a
emdita dissertarão com o titolo : Observations relatives aux
Mcmoires sur Duguesclin^ (om. 5, prem. série ^ da collecç. de
Petitot, principalmente a p. 155 a 156 e seguintes.
(59) Monarch. Lusit., parte 8, liv. 12, pag. 94, e secç. XV,
tom. f, p. 215.
(GO) ride secç. XV, tom. 1, p. 216.
Monarch. Losit., Parte 8, 1ÍT. 22, c. 15, p. 101. Insera e m
Cascales , Hist. de Mareia,
w%
— 30 —
é comprehendido por ambas as partes (61).
■
An. I87I Conferencias d'Alcoutiiti. — o Rei de Franca
foi parte contractantc no tratado assignado
ai li no dito anno (62).
An. 1S73 Tratado de Santarém entre EIRei I>. Fer-
*'* nando c D. Henrique, Rei de Castella, com-
prehendendo-se o de França e seus succcssores
(63), cora quem haverá paz, etc.
iV. £. Vide Secç. de Portugal e Roma.
Am. í%n No tratado de paz assignado em Santarém a
^^ 19 de Março d'este anno por entremedio do
Cardeal de Bolonha, l^uncio do Papa^ entre
EIRei D. Fernando e EIRei de Castella, o Rei
de França Carlos V (o Sábio) foi parte conti^ac-
tante por si , e por seus succcssores (64).
1373 AD. Forma da alliança entre EIRei D. Fernando
"° "^ e Duarte UI, Rei d'Inglaterra, e o Principe át
Aquitania(65).
N. B. Vide Secç. XIX — Portugal com In-
glaterra.
.61) ride secç. XV, T. í, p. 219.
(62) Archives de France, Trésor des Charles,
(63) ride secç. XV, T. I, p. 232 e seg.
(64) ride aecq. XV, T. 1, p. 232.
(65) Bymer, T. 7,p. 19.
— 31 —
Instruccôes dadas pelo Duque d'Anjou a An. tm
M. Morei de Vuissant seu camarista , Pierre
Roger de Lissac e Thibaut Hocie, seus Em-
baixadores ao pé do Rei de Gastella.
No art. XX d'estas instruccôes encommenda
o Duque aos ditos seus Embaixadores , digao
a ElRei de Gastella^ que desejando muito o
dito Duque ter allianca e confederação com
todos quantos a tinhao com ElRei, e unica-
mente por sua intervenção, elle lhe pede , e
requer haja de fallar a ElRei de Portugal e
de Navarra por via de seus Embaixadores , ou
como melhor lhe parecer, afim de que o dito
Duque possa contrahir com elles a desejada
allianca (66).
Resposta d'ElRei D. Henrique de Castella ás ad. ists
proposições que lhe forao feitas pelos Embaixa-
dores do Duque d'Anjou.
Respondendo ao art. XX das ditas instruc-
côes, ElRei de Castella, no art. XI, promette
ao Duque d'Anjou de mandar em breve uma
embaixada a ElRei de Portugal , e de escrever-
Ihe com eíBcacia sobre as pretenções do Du-
que, rogando-lhe houvesse de escrever a seu
Embaixador, residente na Corte de França,
para que contratasse allianca em seu nome
com o dito Duque d^Anjou> e acconselha a
(66) ll00. dà Bibliotheca Reil de Pwb, Cod. 8,448» foi. 13,
— 32 —
este de se ver eoni o dito Embaixador (67).
An. 1378 Nesla época Carlos V, Rei de França^ reuoe
^'" *** o scii Conselho^ a que esteve presente o Impe-
rador d^Allemanha^ e tendo exposto os aggra-
vos que tinha d'ElRei d'Inglaterra, relativa-
mente á posse da Gasconha y e da Normandia
e outros lugares que o dito Rei retinha contra
os tratados ; e pedindo conselho ao Imperador
sobre o que devia obrar, este declarou que
« Considerado o bom direito d'elle Rei de
* » Fiança, e a injustiça de seus inimigos, a van-
n tagem , e boa fortuna que elle tinha contra
» elles, e seus alliados, e amigos, como o Rei
» de Castclla, de Portugal^ de Escócia, e ou-
» tros, elle lhe não daria por conselho de nSo
» conceder tanto a seus inimigos, que antes
» lhes havia já concedido de mais (68). »
An. 1378 O Duque d'Ânjou Luiz reclama d'EIRei'de
Castella Henrique, a sua mediação para ce-
lebrar uma alliança com ElRei de Portugal.
ElRei de Castella se obriga a intervir para que
o senhor Rei D. Fernando entre na liga contra
ElRei d'Aragao. Para este effeito o Duque de
(C7) Mss. da Bibliotheca Real de Pariz, Cod. 8,448, foi. 20.
(08) Christine de Pisan : JAvre tlesfails et bonnes maurt du
sage fíojr Charlei K, por Chrisline de Pisan , cap. 4 4 , p. 3 , qa
Collection complete desMémoiresrelatifsà rHistoirede Fraace
poç Pelitot, Toai. 6, prejn. wrie, p, 89.
— 33 —
*v
Anjou mandou pôr Embaixadores a Hespanha
Arnaut cCEspagne , Senhor de Montespan ,
Senescal de Carcassone^ e Raimundo Bernardo
deFlambuc, e João Forest. Estes Embaixadores
partirão de Gastei la para Portugal a 6 de Abril
e chegarão a 1 5 a Santarém onde a corte se
achava. Conseguirão dispor ElRei a unir-se
ao Duque d' Anjou, como se vê em a noticia
d'esta embaixada (69).
(69) Vide « Reiaiion de Vambassade i£ Arnaut d*Espagne, sei^
» gneur de Montespan ^ seneschal de Carcassone^Raymond Bernard
» de Flambuc^ eJehan Forest^ envoyis par Louis^ duc dC Anjou ^ à
» Henri, fíoj* de Castille , et à Jehan fi^, Roj' de Portugal^ tou-
'» chant les rojraumet de Maillorque et Minor^ue , au móis de
i^Janvier 1377. »
Bibliolh. R. de Paris , départ. des Mss. , Godic. 8,448, com o
titulo : AmbassadeSy passim, tom. 1 des Notices et Exiraits des
Mss. de la Bibliolh. ( Notice de Gaillard. )
N, B, Esta embaixada não podia ser dirigida a BlRei D. JoSo I,
- como diz M. Gaillard, mas sim a ElRei D. Fettando I , que
reinava no dito anno. É notável também, que estes Embaixa-
dores chegassem a Santarém em 15 de Abril, quando em 25 de
Março dp mesmo anno o dito Rei D. Fernando havia celebrado
firmado a carta doesta data , obrigando-se a não fazer tratado
algum com ElRei de Aragão, e ligando-se com o Duque de An-
jou , como se vc no autographo que existe no Códice n. 9,675 D
da mesma Bibliotheca R. de Pafiz, Tratado que Duarte Nunez
de Leão cita na Chronica doeste Rei.
Estas datas estão pois em grande confusão , porque Fernão
Lopez, no cap. 98 da Ghronica d'este Rei, diz : « Em Abril
» (e aqui coincide o mez) vierão a Portugal os Embaixadores do
» Duque de Anjou^ Roberto de Noyers, e João de Gerral, que
» alli concordarão estas cousas , e que outras ficarão por concor^
» dar; em consequência do que ElRei mandou por seus Em*
> baixadores a França com os do Duque,o Ghanceller Mor Loa-
t renço Annei Fogtç«'| e o Secretario JoSo GonçalTes* »
lu, 8
— 34 —
In. 1378 Embaixada do Duque d'Âi\jou a EIRei D.
Fernando dada cm Santarém, sendo os Ple^
nipotenciarios do dito Duque Ârnaut d'£spA-
gne, Raimond Bernard Flamenchi, e Jean
Foris.
Nesta data forao os ditos EmbaixadiHm
apresentados a EIRei a quem saudarão dt
parte do Duque entregando-lhe as suas cartas;
EIRei depois de as ler lhes respondeo que no
dia 19^ que era Domingo de Paschoa, os ouviria
sobre o objecto de sua missão (70).
jJVilVp Embaixada do Duque d'Anjou.
Dá EIRei D. Fernando audiência aos Embaixa-
dores do Duque^ os quacs em nome de seu amo
proposérão de fazer alliança com EIRei de Por-
tugal contra ode Aragão^ e mostrarão os títulos
que tinha o Duque aosdominios^ que injusta-
mente retinha em seu poder o mencionado Rei
de Aragão^ e porque tambcm ElRci D. Fernando
tinha algumas queixas contra o dito Rei^emais
outras pertenções, lhe pedirão houvesse de
lhas mandar mostrar, para que podessem em
conformidade com ellas assentar os tratos d*a«-
quella liga e confederação.
Foi-lhes respondido por parte d'ElRei , que
S. A. estava prompto a ajudar o Duque quando
lhe cumprisse fazer guerra a EIRei d' Aragão,
(70) llM, da BiUwttioc« R. d« Piris , €k)d. 8,448 , foU 4fi Tt
— ^5 —
e que o faria segundo fosse estipulado no tra-
tado a que haviSo dado principio ; que o Duque
d'Anjou não podia deixar de ter razão para
dcdarar a guerra a ElRei d' Aragão > e que lhe
agradecia por ter querido submetter-lhe os
títulos^ processos, e documentos em que fun-
dava as suas pertenções^ e que pelo que diz
respeito ásd'ElRei, elle encarregaria aos do seu
conselhode as porem por escrito, e que as en-
viaria ao depois ao Duque (71 ) .
Tentúgal. — Por esta carta patente decli^ra An. 1377
ElRei D. Fernando que tendo-lhe o Duque
d^AnJou mandado por Embaixadores Roberto
de Nojers , e Ivo Gerval , munidos de plenos
poderes para tratar com elle alliança e liga
contra ElRei d'Aragão, seus filhos, herdeiros, j^
successores , vassallos e adherentes , elle lhes ^JP
promette e jura , debaixo de sua palavra real ,
e sobre os sanctos Evangelhos, que durante o
espaço de quinze dias, termo prefixo para a
conclusão do tratado entre elle e os Embaixa-
dores do Duque pendente , não fará tratado
algum, accordo, assento ou paz com o men-
cionado Rei d' Aragão, nem com outrem em
seu nome, sob pena de mil marcos d'ouro
pagos ao dito Duque d'Anjou, não tendo este
sido còmprehendido no dito tratado (72).
(71) M88. da Bíbliotheca R. de Paric, God. 8,448, p. 47, e
seguintes.
(72) Mfli. da MbUoUiecà RmI de Parit , Cod. 9,G7S;i>oe, 70.
'#>
— 30 —
REINADO DO SENUOR REI D. JOÃO !•
An. 13S5 Na famosa batalha d'Âljubarota se achio
^^^^^'^^ por parte de Portugal muitos nobres Francezes
o (lascõcs (73). E EIRei deCastelIa tinha igual-
mente no seu exercito quando deu neste dia a
balalha^ 5,000 homens de tropas- francezas.
Entre as personagens francezas que morrérSo
no combate ; foi uma d'ellas M. de Riá^ Ca-
mareiro Mór de Carlos YI, e seu Embaixadora
'ElReideCastella(74).
1385 AD. EIRei de Navarra manda um Mensageiro a
EIRei D. João I, propor-lhe o formarem uma
liga contra EIRei de Castella. EIRei o recebe
mui bem; é enviado com resposta, e acompa-
nhado com um Confessor d'ElRei.
Nao teve éífeito (75).
An. 1385 ElRci de Franca promette soccorrer o de
(e depois ^ .. - i * w ***.
d-Agosi.) Castella contra o Senhor D. João I (76).
(73) P^ide 01 i vier de La Marche, Mémoires, cap. 4, p. 17J.
Co]].- de Pctitot, T. 9, prem. serie.
(74) Soar.da Silr., Memor. d'ElRei D. JoSo I, T, 3, p.I J3&,
e 12G3.
(75) P^ide secç. XV, tom. 1, p. 264.
Fernão Lopez, Ghron. de D. Joilo I, G. 1 88 •
/(76) Vide secç. XV, p. 265, 266.
Fernão Lopez, Chron. de D. Joãol, P. 2,otp. 44, • tf.
— 37 —
Portugal é comprehendido como alliado da An. mi
Inglaterra no tratado de tregoas de 18 de Ju-
nho de 1387, para o qual neste dia EIRei
D. João I de Castella deu pleno poder nesta
data para este se celebrar com a França , c
Inglaterra (77).
Nesta data se celebra o tratado de tregoas ^" ,'"9
entre Carlos VI, Rei de França, e EIRci
D. JoSo I, Rei de Castella de uma parle* e
Ricardo II, Rei de Inglaterra da outra, cm
que Portugal é comprehendido por parte da
Inglaterra (78).
A França é comprehendida com os Reis de ''^^^'^^
Escossia nas tregoas assignadas entre EIRei
D. João I de Portugal, e EIRei de Castella em
Monção , e EIRei de França é comprehendido
neste tratado por parte de Castella (79).
Artigoá apresentados pelo Embaixador d'EI- *J'- ^fj*
(77) Vide secç. XV, tom. 1 , p. 273.
Bibliolb. R. de Fuiz, Cod. 8,357-9, inoert. na Batíf. de
S de Julho de 1389.
(78) Vide Tomo I , «ecç. XV, p. 373.
Rjmer, Fceder., ele., T. 7 , p. 632.
Dnmont, Corp* Kplomat. uuiv., T. II, P. I , p. !lí33r]
blioU), H. de Paris, Cai. dM Hss. Cod. a. 8,357-^ ^
Iiuert. na RatiBo. de 5 de Julhu de- í 38<J.
(79) Vide aeojio XT , I. 1 , p. 375 ^« k
IqgUtem.
— 38 —
Rei D. João I a Henrique IV^ oonvidando-o a
acceder a estes tratados, e tregoas oom t
França , e Gastella (80).
■
An. 1197 Salvo coiiducto concedido por EIRei At
Franca Carlos VI aos mercadores dos reinos
de Portugal c Gastella^ izentando-os por 10
annos do imposto de 10 dinheiros (81).
An. 1399 Instrumento pelo qual o Infante D. Hen-
rique de Aragão certiBca que nas capitulações
de paz que celebrarão os Reis de Portugal^
Gastella^ Navarra^ e Aragão, convidárSó qne,
havendo guerra entre alguns d'elles , os
- que ficassem de fóra guardarião a neutrali-
dade (82) ; ficando neste caso a França neutral,
An. 1403 Nesta data vários enviados hespanhoes apre-
sentarão á Corte de França o tratado de paz,
e amizade, celebrado entre EIRei de Portugal
e de Gastella, afim de ser publicado em França,
c reunidas as camarás do Parlamento lhes fi»
pedido que publicassem este acto, apresen-
tando igualmente os ditos enviados um roto-
(80) Mf». da Bibliot. Gòtton., no Museo Brit. Catilog,^p, ]||.
Nero-B.-l.-Doc. 27.
(81) Archiv. de França , Trésor des Chartef^Beg. 15S.
(82) Vide iecç. XV, T. 1 , p. 283. ArchiT. R. da Zlp
Tombo, GaT. 15, maç. Í8, n. 14.
lamento, ou formulário de justiça , s de fa-
zenda, pedindo acerca d'eltes o conselho, e opi-
niSo do mencionado tribunal (83).
(83) Bernardo Cirardo, no Lir. Hl da obra que intitulou :
Etladodoí Negociai de França, citado por Soar. da Silv, Memor.
d'EIHei D. Joio 1 , T. 3, p. 956. Este ultimo A. obserra com
ratio, que o autor Françez uSo indica bem m ob Eoússarios
ctíiO Castelhanos ou Poítuguezes, e transcreve o texlo franceí
que diz asaim : ■ L'an H03 , quelqnes Genlilshommes Espa-
■ gnoU portèrent ■ ladite Coar, un tràitede paiz et auiitié fait
■ eutre les deux Roya de Castillg et de Portugal , pour eitre
* publié en ladite Cour à hujs ouverts , les Chambres assem*
• biées, et fut fait , et demaudèreut acte de Ia publication ,
1^'ifÊí.tjflfíít porlèreut aussi un formulaire de justice , et de police,
B|^i]|i..i|t dn règlement dea flnancea , pour aTotr mr ioeloy Tavii de
^^»iji^ite Cour. ».
' ^ Encontrámos alguma difflculdade para fazer concordar a
data d*e9te acontecimento em 1403, com um Tratado cele-
brado uaquella época que jveencba aqnellas condiçDes, a aaber
de Tratado de Pnx « dt Àmítade; o acto d'e«te género que ae
celebrou mais próximo foi o Tratado de Segóvia, de 38 Setem-
bro de 1 400 [ Vide Tomo 1 , p. 383, secç. XT), mas eate foi de
Tngoas por 10 annos, e ainda que ali se estipulon que depois
de cumpridas as coodiçEMs para m conseguir a Pai se nomea-
rilo dentro de seis mezes pessoas para tratar da dita Paz,
comtudo n3o encontrámos Tratado algum que preencha as
eoodiçúu de que trata o A . francez senio o tratado de paz , «
óibade de Ajton, «tsignado em 31 d'Oiitiibro de 1411, istoá
8 uuiot depois da data indicada , e por tonto nio se accorda
eom a data asngnada áquelle acontecimento. Parece-nos pois
k viita d*nslas dUHcnldades de concordância chronologica que o
Inlor F iM Me » "ha— ^ ao trotado de TregOM de Sfgovia
de MOO, Tratado de pai e amizade, eu elle errou o anuo con-
fundiíiilo V anlepOQdo a que ae passiiu relativa mento ac tra-
tado dVVylon , o qual cITec li vãmente ElRei de França Carlos TI
mondon rcgútrar e publicar, como ao v£ pelo documento au-
thcuticode l?delUiode H|2, queaiSantc vui citado.
— 40 —
An. Hii A França é comprehcndida no tratado de
" paz> e alliaiiça celebrado em Ayton entre o
Senhor Rei D. Jouo i e D. João II , Rei de Cas-
tella. EIRci de França c comprehenJido nesta
alliança por parte d'£IRei de CastcUa (84).
Ab. im Confirmação do tratado de paz celebrada
entre EIRei D. Henrique de Castella e EIRei D.
João I de Portugal por Carlos VI , Rei de França.
Nesta dala estando este ultimo Monarca em
Melun cm conselho com os Duques de Guienua,
Borgonha , Bar, e Lorrena , e com o Conde de
Mortung, approvou e coufirmou o tratado de
paz acima mencionado, mandando-o enrens-
trar e publicar por toda a Fi-ança, para que
ali notório fosse por ordenança da mesma
data e do anuo xxxn" de seu reinado^ cm cujo
preambulo depois de allcgar com os antigos
filósofos, e com Santo Agostinho no livro da
Cidade de Deus, para mostrar as excellencias
e utilidades da paz, refere que EIRei de Cas-
tella lhe havia por suas cartas e enviados si-
gnificado, que havendo d'ha muito entre ellee
seu predecessor, e EIRei de Portugal lavrado
gravíssimas discórdias e guerras, elle e o dito
Rei de Portugal havião a final feito pazes, e
porque para a conclusão d'clla contribuíra C
(84) Vide secç. XV, Tomo I , p. 28B, Dumont , T<
p. 33i;.
'jfl
grande parte a intervenção d'elleRei de França,
'lhe rogava houvesse por bem de revestir de
sua approvação o tratado de que lhe enviava
a integra. A qual com effeito vem textual-
mente trasladada no documento que citamos
(85). -^•
■ ■ V
Alguns AA. dizem que EIRei D. João I con- ah. iitT'^ m
vidara neste anno vários cavalleiros francezes
para um torneio (justas) em Lisboa (86).
Alguns cavalleiros de Bayonna que 6e acha- ao. ms -
vão no Porto se offerecera ao Infante D. Hen-
rique para o acompanharem á expedição de
Ceuta (87), e para o mesmo fim vierão alguns
Senhores de outras partes da França (88).
Por estes tempos mandou EIRei D. João I a ào-uuí
França Gonçalo Nunes com o caracter de Em-
baixador (89).
(85) Vai. da Bibliotheca Real de Pariz, Cod. 64 , foi. 168,
com o titulo : Recaeil dei Trailii, etc.
(86) Vide de RcifTeiiberg, Ancien. Relat. de la Belg. etdn
Portag., p. 35, e a Arte deverilicar as daUs, T. 7, p. J3,
(87) Sosr. da SUr., Hemor. d'ElRei D. João 1, Tomo 3,
p, 1<<6.
(f!8)H/íÍ.,p. N57.
[8U] rllndò nc»l« f|un!idoclp nu RpIbí Sodas despeitos que
EIRei l>. JoSo I fei depois da tonindn de Ccufa , publicada por
S(i(ir. dn Sil». , Mcm. ({'Etltei D. Joio \ , Tomo í , p, !!5. A
dcapexB lançada mi «W4>a portenf^nnlp m eele F^mhnixadgr foi
dt I33,WIÍ dobrai, «oratru immi^íian y~<!--> :\<\'w]\c k-mpo, c
— 42 —
■ Durante este tempo^ EIRei D. JoKo I teve
quasi sempre empregados seus em França, aos
quaes se abonarão grandes somnaas de di-
nheiro, o que prova quanto erSo importante!
as relações entre Portugal , e a França (90).
in Neste anno ElRci de França Carlos YI concede
privilégios aos negociantes portuguczes que
commerciarem com a cidade de Harfleur (91).
^'^ Embaixada mandada por EIRei D. JoSo 1 ao
Buqtic de Borgonha, sendo Embaixador de
Portugal Ruy Lourenço (92).
!i Neste anno EIRei D. João I manda por Bm-
baixadores a França D. Álvaro, Bispo do Al-
garve, e o Doutor Fernando Affonso da Silveira,
para tratar do Casamento da Infanta D. Izabel,-
qne prova que a commisgSo de que fora encarregado era ly» -
porUnte , mas sobre a qoal não encontramos era os imwoi
historiadores nenhuma ilIustraçSo.
(90) Vide Doe, 31, no Tomo 4 das Mcnior, "
Jo3ol, por Soar. da Silv. , p. 2!5. Ha Lista das d
reem as seguintes verbas ;
( A AffonBo Vai, Reporteiro , em Franja ISO.OMd
■ A Pedro Lopei do Quintão, em França G
(91) Vide Tomo I, lecç, IV, p. 60.
(92) Consta de uma verba de deipeza do T^
M lhe abonarão, como k vã no Doe. 31, publicado p
da Silt-, Hemor. d'EIRei D. J<Ao I, T. IT, p. 23^
— 43 —
sua filha, com o Duque de Borgonha FilippelII,
j o Bom (93).
Na relaçSo da embaixada dos Embaixadores An. mu
de Filippe o ^o/n. Duque de Borgonha, man-
dada a Portugal para o Casamento com a In-
fanta D. Izabel, se diz o seguinte :
No anno de mil e quatro centos e Tinte oito
o mui nobre, c mui alto, e mui poderoso Prín-
cipe Monsenhor Filippe, Duque de fioi^nha,
que no tempo passado se havia casado succes-
sivamente com duas muilo nobres damas e de
mui alta linhagem; a primeira DonaMicháeIa >#
foi filhado christianissimo, e mui exccllente,
e mui poderoso Príncipe ElRei Carlos VI de
França, e a segunda Bona d'Artois, as quaes
damas crSo já 6nadas, e o dito Senhor não ^,
tioha nenhuma gerado, foi movido de sancto
e louvável propósito, e por valerosos e pru-
dentes homens avisado, e acconselhado de se
tornar a meter em a ordem do matrimonio,
com intenção de mediante a graça de Deos
haver geração que devesse succeder nos altos e
grandes senhorios que elle havia, e tinha, e
com i^lMe determinou e concluio o dito Mon-^
[{n) Soai-.diSiW.,ll«nar. <i'Elft«iD.JoloI,T. 3, p. 943,
ande decl&n qm coiuU d'wU Emb«ÍudA de uni He, anlÍ(;A
que possuiu o Mar'iuct ilo Vklcu^i , c uiiihIii ignnlnu-nti! d';^sln
Embai\iidu {tia >t.'rlia de i)««]wu q
l,!((;o Cobrai. (D
pw 6o*r. d* SUf^
— 44 —
senhor de Borgonha de fazer e tratar o cpsa-
niento d'ellc, c da mui nobre e alta dama a
Senhora D. Izabel Infanta do mui excellente,
mui poderoso, e victorioso Principe ElRei
D. João de Portugal e dos Algarves, Senhor de
Ceuta f e para levar isto em direito , de enviar
a Portugal uma notável legaeao e embaixada,
da qual fez e ordenou eabeça principal um jca-
valleiro, seu mui fiel e privado servidor, cha-
mado Misser João, Senhor de Roubaix e
d^Erzelles, seu conselheiíx) e primeiro cama-
rista, e juntamente com elle seus fieis servi-
dores Misser Baudouin de Lanoy, Senhor de
Molembaij governador de Lille, André de
Touloujon, escudeiro e Senhor de Mornay,
conselheiros seus e também seus camaristas,
e Mestre Gil de Tournay, Doutor em leis, e
Preboste d' Aries , e também seu conselheiro e
ouvidor de sua Corte e casa. Aos quaes seus
Embaixadores deo suas instrucções, cartas,
procuração, e poder necessários ao assumpto
e juntamente com isto por Guido Guill^aut,
seu conselheiro e governador geral de sua fa-
zenda , lhes fez dar largamente dinheiros para
fazerem grandes e honrosas dcspezas^ e para
que melhor se fizesse tudo ordenou e mandou
um genlilhomem chamado Baudouin Donies,
escudeiro, por Mordomo dos gastos que se ha-
viao de fazer, e um o0icial de sua fazenda para
que os pagasse.
]S sobreditos Embaixadores e os de sua domi«-
— 45 —
tiva em grande numero de gentilhomens c de
outras pessoas bem adereçados^ e providos, de-
pois que houverão licença do dito Monsenhor
de Borgonha y se forao á villa de Eclusa em
Flandres, e ali para seguirem sua derrota se
embarcarão proporcionadamente em duas ga-
leras de Veneza que se achavão naquclle porto,
de donde partirão aos 19 de Outubro do dito
anno de mil quatro centos e vinte e oito,
e logo no outro dia que era vinte do mesmo
mez arribarão ao porto de Sandwic em Ingla-
terra, e no dito porto desembarcarão e esti-
verão esperando por outras duas galeras de
Veneza, que então estavão em Londres, de
modo que tiverão de estar no dito lugar até o
dia 13 de Novembro seguinte, em que par-
tirão com as duas galeras, e por força de ventos
entrarão depois em diversos portos de Ingla-
terra, primeiramente no porto de /^ Thambre?
cm segundo lugar em Plymouth, e em ter-
ceiro em Falmouth, onde chiarão aos 25 do
dito niez de Novembro, c d'ali partirão no se-
gundo de Dezembro seguinte, e tanto navegarão
pelo mar d'Hespanha que aos 1 1 do dito mez
de Dezembro arribarão e desembarcarão em
Bayona de Galiza, donde partirão em 13 do
dito mez , e em 1 6 aportarão e tomarão terra
em um lugar chamado Cascaes a seis l^oas de
Lisboa em Portugal , aonde chiarão no d^ui 28
do dito mez.
Neste tempo estava ElRei dç.Pof^^faLnuma
— 46 —
sua villa chamada Estremoz a três ou quatro
Jornadas de Lisboa ^ e com elle estavão oa Se-
nhores Infantes^ c a Infanta^ e grande compa-
nhia ^ e ajuntamento de Senhores, cavalleiros
e Senhoras^ damas, c gentes de todos os esta-
dos da terra y para uma festa que se esperava
logo de fazer do recebimento da Senhora
D. Leonor^ Infanta d'Âragão. esposa do Senhor
Infante D. Duarte, primogénito d'ElRei de
Portugal, e logo emcontinente os ditos Em-
baixadores mandarão um rei d'armas chamado
Flandres, aonde estava EIRci de Portugal^ e
por suas cartas Ilic participarão sua vinda e a
causa d'ella, c o dito rei d'armas se achou na
dita festa, e informou aos ditos Embaixadores
por escrito o que lhe acontecera.
Tendo EIRei de Portugal recebido as cartas
dos ditos Embaixadores, lhes escreveo e fez
saber pelas suas que viessem para onde elle
estava, e por isso logo que elles poderão pro-
ver-se de cavallos, c outras cousas se pozerão
em caminho para aonde estava EIRei, e quando
elles forão a três ou quatro legoas do dito lu-
gar, por que EIRei queria chamar c ter ajun-
tamento com os Senhores Infantes que já erSo
partidos, escreveo aos ditos Embaixadores que
detivessem sua ida até que elle lhes fizesse
saber, e elles ali esperarão em uma villa eha->
mada Reyoles (Ârrojolos)até o dia 20 de Janeiro
que EIRei os mandou ir para onde estava,
£ no dia 22 de Janeiro se partirSo oa
— 47 —
Embaixadores do lugar deReyoles^ e no mesmo
dia chegarão a uma villa chamada Avis aonde
ElRei estava^ o qual os mandou receber hon-*
radamente por alguns de seu sangue e outros
gentilhomens e pessoas notáveis em grande e
em formosa companhia, e lhes fez fazer grande
c alegre recebimento , e porque era já tarde
não forSo clles aquelle dia ao palácio, antes
por seu prazer esperarão até o outro dia pela
inhãa .
t^liEm a qual comparecerão então os ditos Em-
baixadores diante do dito Rei , e clle estando
na camará de seu conselho, onde estavão o
Senhor D. Duarte, seu primogénito, e os In-
fantes D. Pedro, D. Henrique, e D. Fernando,
o Conde deBarcellos, e alguns outros naturaes,
foi notavelmente aberta e proposta a causa
porque o dito Monsenhor de Borgonha os tinha
enviado a ElRei , o que foi dito em latim por
boca do Mestre Gil de Tournay, o que ouvido
lhes fez ElRci dizer em latim por um Doutor,
seu conselheiro, que da vinda d'ellcs estava
mui alegre, e que sobre o que da parte de
Monsenhor de Borgonha lhe havia sido pro-
posto elle teria seu conselho, e lhes daria a
resposta , e com isto se tornarão os ditos Em-
baixadores a suas pousadas.
Etf^ mesmo. dia quasi a noite ElRei lhes
mandou dizer que por quanto tinha muitas
occupaçSes peba quaes de boa mente não po-
dia entenda, pv llMMMaa na matéria^ que
— 48 —
ellc acommcttia para a tratar e levar adiante
ao dito Senhor D. Duarte, e aos outros Se-
nhores seus Infantes.
Perante os quaes alguns d'elles no outro dia
pela nianhaa^ alguns nos outros dias seguintes
foi o negocio mais em particular, e por diversas
vezes tratado e discutido, e em conclusão do
tratado foi feita uma cédula por escrito, e com
isto os ditos Embaixadores fizerao pintar mui
ao natural a figura da dita dama Infanta
D. Izabel por um homem chamado' Mestre
João, moço da camará do dito Monsenhor de
Borgonha, excel lente mestre n'arte da pintura
(94).
£ assim mesmo durante esse tempo, e antes
e depois os ditos Embaixadores se informárilo
mui diligentemente cm diversos lugares e por
muitas pessoas da fama, costumes, c condições
da dita dama, donde por alguns notáveis su-
jeitos tanto do dito Monsenhor de Borgonha,
como por outros particulares, e estrangeiros
amigos, e inimigos do reino de Portugal em
particular, e em geral, e por voz, e fama geral
lhes foi dito tantos louvores, virtudes, e bem
quanto se poderia dizer de uma dama.
Isto feito, os ditos Embaixadores quasi aos
12 de Fevereiro seguinte enviarão ao" dito
(94) Era o celebre pintor Joio Y«n Eyck.
- 49 —
l^ònsenhor de Borgonha quatro mensageiros >
dous por mar e dous por terra, convém a sa-
ber : por mar Pedro Vaudrey, escudeiro e
copeiro do dito Senhor, e um passavante cha-
mado Renty, e por terra João de Vasi , escu-
deiro, e outro passavante chamado Portejoie,
pelos quaes mensageiros, e por cada um d'elles
escreverão ao dito Monsenhor de Borgonha
quanto havião achado, e, o que então havia
sido feito tocante á matéria do casamento, e
lambem lhe mandarão a figura dá dita dama
em pintura, como dito é.
E esperando novas e resposta do dito Mon-
senhor de Borgonha, alguns dos ditos Em-
baixadores, convém a saber : o Senhor de
Roubaix, Messer Baudouin , Donguias Alber-
guehet, bastardo de Baviera, Guinart de Lan-
das, Eytor Sacqespe, e outros gentilhomens e
familiares se forão a Santiago de Galiza, e d'ali
forao a visitar o Duque Darjom, e a EIRei de
Castella, e a EIRei de Granada, e a muitos
outros Senhores, terras, e lugares.
Nd fim de Maio seguinte tornarão os sobre-
ditos da dita viagem ^ e chegarão a mui bom
tempo a Lisboa, em tempo em que se fazia a
primeira entrada, e alegre recebimento da Se-
nhora D. Leonor, mulher do Infante D. Duarte,
primogénito d'ElRei, a qual entrada e recebi-
mento ellcs virão que foi grande e honrada,
porque a dita Senhora ia assentada cm uma
mula ricamente sellada e coberta de brocado ,
> .■
#
— 50 —
c o freio da dita mula IcvavSo a pé doua ik»
irmãos do dito InlaiUe primogénito, um d'uma
parte e outro da outra ^ e tinhão os estribos •
outro irmàOy e um do seu sangue^ e por dm
da Infanta havia um grande panno de brocado
a maneira de céo sostido por mui altas varaSf
as quaes levavão também a pé alguns do san-
gue real ^ e outros cavalleiros e Senhores dos
mais notáveis do reino de Portugal , e sairão
a recebèl-a bem longe no eampo os ditos Se-
nhores Infantes y os quaes logo que a virão se
pozcrao a pc c forão ao diante d'ella, e lhe bei-
jarão a maOy segundo o costume da terra, e
pelo mesmo modo sairão a rccebêl-a a cavallo
grande numero de cavalleiros c cscudeifos
bem montados y e vestidos ^ e os cidadãos e
mercadores notáveis da cidade de Lisboa^ e
juntamente com elles os Índios e os Mouros da
dita cidade y vestidos segundo seu costumCi
cantando e dançando a seu modo, e assim foi
a dita dama levada pela cidade ao palácio do
Infante com grande alegria e solemnidade^ t
havia grande quantidade de trombetas, e me-
nestréis, tocadores d'orgãos e de harpas, e
d'outros instrumentos, e estava também a
cidade entapeçada em muitos lugares de pan-
nos e tapeçarias, e de muitos ramos de MaiO|
e no chão de herva verde.
Aos quatro dias do mez de Junho seguintCi
os ditos Embaixadores que novamente crão
tornados da dita viagem forão á yilla de Cintra
é'
w
— 51 --
qua é a cinco legoas de Lisboa , para ver e visi-
tar a EIRei de Portugal, o qual estava naquella
mlla em uma mui prazenteira casa, e ali os
-juivia mandado chamar. Elles estando em sua
pousada quasi a noite o sobredito Pedro de
Vaudrcy, que por mar tornara para onde es-
tava o dito Monsenhor de Borgonha, arribou
em a dita Cintra , e veio ter com os Embaixa-
dores para os quaes trazia cartas e novas do
dito Monsenhor de Borgonha (95). E os ditos
Ejnbaixadores forao logo fazél-o saber a EIRei
e á Senhora Infanta sua filha , os quaes forao
mui alegres, e foi grande festa no palácio da
vinda do dito Pedro Vaudrey, e das alegres
novas que elle trazia.
Depois d'isto os ditos Embaixadores sabido
'3obre isto a vontade do dito Senhor começarão
a proceder e levar adiante o tratado do dito í*-
easamento, e tanto trabalharão com o dito Rei
e alguns dos Senhores Infantes que o dito tra-
lldo foi accordado, e concluído no dito lugai' de
Cintra aos onze do dito mez de Junho, e as
cartas de contrato forao passadas e assentadas
perante taballião em Lisboa aos vinte e trcs
dias de Julho seguinte do mesmo anno de 1 420.
£ logo no outro dia 24 do dito mez a instan- "
cias e requerimento d'ElRei e dos Senhores
(95) Vide a Citarão qnc fazemos adiante dos Plenos Poderei
do Daque de jtogoulia, datadof át 7 áe Maio de 4 429. - «
— 52 —
Infantes o dito Senhor de Roubaix em noinei
c como procurador de Monsenhor de Borgo-
nha com sufliciente^ e especial poder e procu-
rnçao do dito^ qiiasi ás sete horas da manhSano
palácio d'EIRei em o dito lugar de Lisboa^ to-
mou c reccbeo a dita Senhora Infanta D. Izabel,
poi' palavras de presente por companheira e
esposa do dito Monsenhor de Borgonha , pre-
sentes a isto o dito Rei e os Senhores D. Duarte
primogénito, D. Henrique, D. João e D. Fer-
nando, a Infante, esposa do dito D. Duarte^ e
a de D. João, e muitos prelados, cavalleiros,
escudeiros, senhoras, damas, e gentes de fodo
o estado em grande numero (96).
Depois do qual tempo os ditos Embaixadores
proseguirão a toda diligencia a partida da dita
Senhora para a terra de Flandres, aonde ElRei,
pelo dito tratado, a devia honrosamente fazer
conduzir a sua custa, e a entregar ao dito Mon-
senhor de Borgonha. A partida da qual Senhora
devia ser, segundo a promessa d'£lRei è 4o
Senhor Infante
N. B. JVeste lugar faltâo muitas particu^
laridades no Mss. continuando-se todai^ia na
forma seguinte.
Houve um que veio elle e seu cavallo todo
col)erto de espinhos, como de porco espini.
}
^96) Vide o Doe. citado adiante.
— 53 —
outro que veio àccompanhado de jsete planetas
cada um graciosamente figurado segundo sua
propriedade; outros muitos vierao graciosa-
mente adereçados com suas devizas^ cada um
segundo seu prazer.
Nesta cea dèo o dito Senhor Infante primo-
*genito grandes dadivas e larguezas aos frau-
tistas e menestréis^ as quaes forao trazidas a
cavallo^ e altamente publicadas por toda a sala^
e tocarão mui concertadamente as trombetas
e outros instrumentos.
L £ também nesta cea fez a dita Senhora In-
liptft D. Izabel publicar justas a justar por
companhia nos dous dias seguintes ^ e que
áquelle que melhor o fizesse no segundo dia
haveria um rico diamante. Isto feito, acabou*
86 a cea : e porque era já mui tarde se partio
ElRei , e os outros senhores e damas ^ e sem
dapçar se retirarão a suas casas..
No'outro dia pela manhãa a 27 de Setembro^
depois de comer sairão os justadores ápua,
onde estava prepi(pMla a tea coberta de pannos
azues e de outras cores , e o chão bem coberto
de areia ^ os quaes justadores vinhão bem
apostos^ assim de cavallos, como de armas, e
vestidos de brocado com bordaduras e forros
de marta uns, outros de tela de prata, outros
de seda de diversas maneiras, e justarão bem e
largamente diante d'ElRei , e dos Senhores e
damas que para os ver, es ta vão em muitas ja-
nellas da rua^ e q mesmo Ék fez np dia segúifil^
— s/f —
que forao 28 de Setembro, cm o qutã dia ju9^
tárao da mesma maneira.
Aos 29 do dito mez que foi o dia em
que ElRci havia determinado de embarcar a
dita Senhora Infanta D. Izabel, sua filha, 00
porto da dita Lisboa para d'ali á enviar a Flan-
dres , eomo dito c, o dito Rei aquelíe dia pela
manhaa a levou a eavallo de sua casa á igreja
cathcdral de Lisboa, e indo pela rua a levou
sempre de rédea por sua m3o, e a dita ItifatitA
ia em uma faca mui bem adereçada^ e diante
d'e]la ia o Infante D. Duarte levando o eavallo
pela brida y e logo alraz d*EIRei e do IrrftnM
iao as Senhoras Infantas, mulheres dos Infdtiteíl
D. Pedro e D. João em facas, e ao freio e estrn
bos da dita Infanta desposada iao a pé sétiê
Irmãos e outros de sangue real , OB ditos Erti-
baixadorcs c muitos senhores, 6 ÀViílleii^,
senhoras c damas, e outras gentèirdb tõdtt tí
estado em grande numero; accoI1lpánhá^3ò*na
todos a pé até a dita igreja, a qual estàVá iiitfl
bem paramentada, como convinha a tál lesía.
E depois que foi dita a missa e feito o set*vicò
divino grande e solemnemente, ElRei tornou
a levar para sua casa a dita sua filha pelo
mesmo modo que a havia accorapànhado á
igreja, e havia determinado de a levar á náõ c
ali fazer a comida, mas o tempo foi tio Ibrtè
e o mar estava iao alto que se nSo pôde tkÊBt
por aquelle dia.
No outro dia pela manhSa, estando o téllàp^
— 55 —
asserenado^ ElRei accompanhado dos Senhores
Infantes^ e das Senhoras Infantas^ mulheres
dos Infantes D. Pedro e D. João^ dos Embaixa-
dores e de muitos senhores, cavai leirosedamas^
levou a dita Senhora Infanta, sua filha, a bordo
da náo em que devia de ir, a qual estava mui
bem adereçada , e na dita náo esteve oito dias
sem partir, esperando se apromptassem as
outras que havião de ir em sua companhia, e
assim também da gente que havia de ir com
ella, e durante esses oito dias foi muitas vezes
visitada de seu pai c irmãos, e de todos os
outros atraz ditos.
Em Sábado que foi aos 8 de Outubro a dita
Senhora Infanta, accompanhada do Infante
D. Fernando seu Irmão, e do Conde de Ourem
seu sobrinho, e de muitos cavalleiros, e escu-
deiros, damas, demoisellas, e outros de sua
companhia em numero de duas mil pessoas em
quatorze náos grandes bem bastecidas, arma-
das c avictualhadas, se partio do porto de Lis-
boa, quasi a horas de vésperas, e se apartou um
pouco do lugar, onde havia estado os oito dias
passados ; no outro dia pela manhãa passarão
ao lugar de Restello, até a quinta feira seguinte
que forão 13 do dito mez, que ella e sua com-
panhia quasi a horas de vésperas chegarão a
Gascáes onde lançarão ancoras, e estiverão nm
pouco. Mas logo naquelle mesmo dia as ale-
vantárão e partirão para irem adiante com suii
viagem^ e navegário beitt iá
— 56 —
até Sábado 1 5 do dito mez d'Outubro ^ c por
vento contrario lhes conveio tornar outra vex,
e vicrâo diante de Cascáes, onde deitarão ferro
e estiverao ate segunda feira 1 7 do dito ma
em que tornarão a partir e se poserao em mar ,
bem adiante^ mas por contrariedade de vcdíd
conveio outra vez á dita Senhora de deixar
seu caminho direito , e em Sábado 27 de Ou-
tubro entrou no porto de Vigo em Gali»!
com tão somente três velas das quatorze que
ião em sua companhia^ porque das outras onxe
não sabião nada então, nem depois de muitos
dias; somente uma d'ellas aportou no dito
porto de Vigo d'ahi a quatro ou cinco diai|
sem saber dar razão das outras. E asaimji
dita Senhora se partio no domingo 6 de Hor
vembro, c aos 9 do dito mez por fortunftlbt
conveio de entrar no porto de Ribadeo também
em Galiza^ a donde acconteceo que o Senhor
de Roubaix^ principal dos Embaixadores, o
qual havia adoecido a alguns dias na náo da
dita Senhora, se achou tão gravemente en-
fermo e enfraquecido pelo mal , que lhe con-
veio desembarcar ali , e com licença da dita
Senhora se metteo em uma de duas galeras de'
Florença que ião a Flandres ^ as quaes por
ventura havião aportado naquelle porto,
porque o dito Senhor de Roubaix não podia
soffrer o trabalho da náo, sem notório perigo
de sua vida, vista a debilidade e fraqueza de
sua pessoa por causa da dita enfermidade .' em
— 57 —
25 de Novembro tomando comsigo Vandiíi
Donguinas c alguns de seus homens^ ficando
os outros Embaixadores, e a demais gente na
náo da dita Senhora, se partirão as cinco náos
que haviao ficado e as duas galeras junta-
mente, e navegarão pelo mar d'Hespanha até
os 28 do dito mez que bem adiante em a noite
08*piIotos deixarão por erro o caminho, e vie-
rao ao pé do Cabo de Alisar te na ponta de In-
glaterra com grande perigo de naufrágio, e de
perdercm-se, c a dita Senhora com as náos de
sua companhia levarão seu caminho direito, e
no outro dia a 29 do dito mez de Novembro
arribarão ao porto dePlymouth em Inglaterra.
£ as ditas galeras se partirão do lugar onde
havião estado perto do dito cabo no primeiro
de Dezembro, c aos G do dito mez chegarão ao
porto de TEcluse em Flandres, onde o dito
Senhor de Roubaix desembarcou , e logo em
continente fez saber ao dito Monsenhor de
Borgonha novas da dita Senhora, sua compa-
nheira; porque fazendo seu caminho o dito
Senhor Roubaix havia sido certificado que a
dita Senhora estava cm o porto, de Plymouth
a salvamento com todos os de sua companhia,
e o dito Monsenhor de Borgonha foi mui alegre
de saber taes novas , e assim o forão todos os
seus Tassallos, servidores e súbditos^ que antes
d'isso haviao estado em grande tristeza jny
gumas palavras^ que se haviSo semei
o muito quetardavão> eo fim
— 58 —
diversidades de tempos haviSo sido causa de
infortúnio em sua viagem; além d*isto porque
depois que o dito Senhor deRoubaix foi ch^do
ella nao vinha logo, como era esperada e dese-
jada y nao SC perdoo de todo esta voz, e alguns
fazião duvida^ e portanto o dito Monsenhor de
Borgonha por abreviar a vinda da dita Se-
nhora, sua companheira, fez pelo dito Senhor
de Koubaix fretar e aparelhar as ditas duas ga-
leras de Florença, para que em ellas se tor-
nasse a pór cm caminho o dito Senhor de
Roubaix , para que achando a dita Senhora a
embarcasse nellas com sua companhia ha-^
vendo vento conveniente. Mas antes que fiwsse
tempo em que podessem partir as ditas galeras,
a dita Senhora Duqueza chegou ao dito porto
d'Eclusa, e por graça de Deos chegou de boa
saúde com todos os de sua companhia no dia de
Natal quasi ao meio dia, e no dia seguinte de
Santo Estevão quasi ao meio dia desembarcou
a dita Senhora de sua náo, c ao seu desem-
barque acodírao muitas barcas e outros navios
pequenos bem arreados de pannos, e tapcteSi
em que ião muitos Senhores e cavaIleiroS| c
pessoas notáveis de diversos estados por ver,
accompanhar e servir a dita Senhora , e haria
muitas trombetas , e menestréis , e tangedores
diversos de musica, que todos se esforcavao de
fazer o melhor que sabião para festejara vinda
da dita Senhora tão desejada. Ao deMer em
terra foi mui alegremente recebida, e accom-
— 59 —
panhada dos ditos Senhores, cavalleiros e es-
cudeiros, pessoas ecclesiasticas, e notáveis ci-
dadãos em tao grande multidão de povo que
apenas havia lugar nem espaço, para poder ira
seu palácio, aonde entrou mui honradamente
passando sempre sobre pannos de laa desde o
lugar donde desceo até o dito palácio. Por al-
guns dias foi a dita Senhora no dito lugar
d'Eclusa, aonde muitas vezes foi alegremente
e amigavelmente visitada do dito Monsenhor
de librgonha, seu Senhor e esposo. Também a
vlerão visitaf muitos prelados c gente d'Igreja,
cavalleiros e escudeiros, e notáveis cidadãos ^
enviados pelos três Estados da terra de Flan-
dres, c do mesmo modo pelos deputados dos
quatro membros da dita terra, os quacs todos
lhe fizerao mui humilde reverencia, e lhe oflffe-
recérão seus serviços.
No segundo dia de Janeiro seguinte, Ma*^
dama dcBedfort, irmãa do dito Senhor Duque
de Borgonha, esposa do Duque de Bedfort,
Regente de França, veio da cidade de Bruges
por agua ao dito lugar d'Eclusa, bem e gentil-
mente accompanhada para ver e visitar a dita
Senhora sua irmãa , e sahio a dita Senhora de
Borgonha mui bem accompanhada a receber a
dita Madama de fiedfort até a ribeira do dita
lugar d'EcIusa, onde desceo a dita Duqueza dt
Bedfort, cjuntamente vierão ao palácio da dita
Senhora Duqueza de Borgonha , onde depois
de haver grande festa e mui grande cea, pan
— 60 —
mostrar mais a grande amizade entre ellas,
dormirão juntas em uma mesma cama em duas
noites que a dita Madaraa de Bedfort esteTC
no dito lugar d'Ec] usa, no qual tempo se tra-
tarão com tanta alegria e prazer d'entre ambas
qu efoi mui grão prazer de o ver.
Aos sete dias do dito mez de Janeiro o dito
Senhor Duque de Borgonha veio á casa onde a
dita Senhora Duqueza estava aposentada em
Eclusa 9 accompanhado do Senhor João de
Luxemburgo , do Senhor de Beau Reboes ,'e do
Senhor d'Autun^ seu chanceller ; do Senhor de
Roubaix , Misser Guilberto de Lanoy , André
Tolojon , o Preboste de Arlever , e d'a]gun8
outros seus servidores para isto chamados em
pequeno numero, e ali ás seis horas da ma--
nhaa , depois que o dito Senhor de Borgonha
houve de sua parte ratificado os desposorios
e recebimento por palavras de presente feitas
pelo dito Senhor de Roubaix em seu nome , e
como seu procurador em Portugal com a dita
Senhora, e ratificados e acertados os ditos
desposorios e o recebimento que d'el]a em sua
pessoa e do dito Senhor por seu procurador
haviâo sido feitos , forao por Mestre João de
Thoisi , e o Bispo de Tournai feitos os despo'
sorios do dito Senhor e Senhora Infanta em
suas pessoas , dizendo o officio da Missa o dito
Bispo revestido em pontifical , presentes alisto
da parte da Senhora o Senhor Infante seu
irmaQ, e o Senhor Conde de Ourem, o Bispo
— 64 —
d'Evora e outros em pequeno numero a isto
chamados.
Neste mesmo dia depois de comer a dita
Senhora Duqueza veia por agua desde Eclusa
á villa de Dan, onde desembarcou e passou a
noite, e foi mui bem, e mui graciosamente re-
cebida segundo o lugar.
O outro dia de manhãa , que fpi domingo
oito do mez de Janeiro, separtio a dita Senhora
mui de manhãa de Dan , e por agua veio ao pé
da cidade de Bruges , e desembarcou junto á
porta que se chama Espet port , e achou ali
uma liteira preciosa e ricamente coberta d'um
rico pannod'otiro, a qual o dito Senhor Duque
bavia nâtiicbdo aparelhar para a dita Senhora
Duqueza^ a qual liteira conduziao dous mui
grandes e formosos cavallos; e alem d'isto pdito
Senhor tinha maadado apromptar muitos car-
ros para as Damas , mui ricamente obrados,
arreiados , e cobertos, os quaes erao também
puxados por mui bons cavallos, e facas de
grande preeo , para que nos ditos carros fossem
as damas e outras mulheres da dita Senhora
Duqueza.
Em desembarcando foi a dita Senhora rece-
bida com mui grande alegria do Senhor Conde
de Conversan; do Senhor de Brienne, do
Senhor d'Enghien com outros muitos senhores,
cavalleiros, e escudeiros: também a vierSo
receber muitos prelados, bispos, abbades,
clérigos e pessoas eccle^iasAbas de ^xxiUs as
religiões com suas cruzes e relíquias; vimo
tanibcni os Regedores da cidade e os principaes
cidadãos d'clla bem vestidos e em boa orde-
nança com tanta multidSo de povo que en
maravilha ver.
E quando a dita Senhora Duqueza foi posU
em sua liteira e as damas e mulheres desui
companhia em seus carros ^ ella se poz em
caminho para fazer sua entrada na dita cidade
de Bruges em casa do dito Senhor DuquCiC
diante d'ella junto com a liteira ia o diix>Senhor
Infante seu irmão num cavallo mui formofiOi
e ao redor da dita liteira a pé ião o dito Senhor
Conde de Conversan e outros senhores , caval-
]eiros^ egentilhomens, e assim acoompanhaida
se veio pela dita villa. Não scrà necessário
fazer menção das gentes de todos os estados
tanto homens^ como mulheres^ queestavão es-
perando a vinda da dita Senhora , assim hbs !
ruas, como nas janellas das ruas por onde pas-
sou ; a multidão seria cousa maravilhosa de [
crer. Também não convém perguntar se havia
Arautos, trombetas e menestréis, porque havia
tantos que mui grande tempo antes não ae
havião visto tantos juntos; porque de troDi'-
betas de prata havia bem cento e veinte, ou
mais, e de outras trombetas, menestréis, tau-
gedores d'òrgãos e de harpas e d'outros instru-
mentos erão sem numero, os quaes á força de
tanger faziao tanto estrondo que parecia que
toda a villa se fundia.
-63 —
£ 4'esta maneira veio a dita Senhora pelo
meio da cidade até a casa do dito Senhor Duque
mui d'espaçp , parandp-se muit^ ve^es , por-
que em razão da multidão doppvo pão se podia
ir doutra maneira.
Quando ella foi chegada ao pateo da dita casa
foi com muito acatamento descida de sua li-
teira ^e sahiose a recebei -a antes a Senhora
Duqueza de Bedfort, irmãa do dito senhor ^
inui ricamente vestida e accompanhada de
muitos senhores, e cavai leiros, senhores e
damas cm grande numero, os quaes íizerao
reverencia e alegre recebimento á dita Senhora.
Assim foi levada á sua camará a qual estava
mui ricamente aparelhada para nella repou-
sar, esperando a vipda do dito Senhor Duque,
O qual então não estava na cidade , antes sim
em uma casa sua de prazer a uma légua d'ali,
aonde havia comido bem de manhãa. Porém
agora convém fallar um pouco da ordem e dis-
posição da casa, posto que não o saberei dizer
tão bem o como ella estava.
Na dita casa entre as salas, camarás e apo-
sentos de antes edificados dos quaes havia
muitos, foi feita toda de novo uma sala mui
larga, espaçosa, e alta de madeira somente
• para o tempo da festa do dito casamento , e
em frente da dita sala eslava posta uma longa
e alta mesa para a qual se sobia por muitos de-
gráos de madeira e dous grandes e altos apara-
dores ; e pelo nttnio modo nas outras salas da
— 64 —
casa grandes e pequenas, e em muifas camans
estavao postas mesas e aparadores.
As quaes salas e camarás estayão cobertas e
armadas de ricos pannos de tapeçaria dos
quacs a maior parte erao obrados de fío d'ouro
c de seda, c alem d'isto havia nas caimaras Cft-
mas bem adereçadas e ricamente aparelhadas,
c quando foi tempo as ditas mesas e aparado-
res forão cobertas como pertencião, e os ditos
aparadores carregados de grande abundanda
de baixcllas d'ouro e de prata de diversas for-
mas e feitios. E nesta comida houve muitos en-
tremezes feitos com grande arte e subtileza, cuja
declaração seria mui longa, c diflícil de fazer.
De flautas, trombetas e menestréis hoiiverSo
muitos aos quaes o dito Duque mandou lazer
largueza de quatro mil florins, taes como o
dito Senhor fazia então cunhar.
Também ali houve uma cousa mui graciosa
cm que se mostrava a abundância, grandeza da
festa, convém a saber, que junto a uma das
portas da dita casa da parte de fora e na me-
tade da rua estava em pé de fronte do mar
postada a figura d'um Leão de Flandres, a
qual tinha d'uma parte um e da outra um ro-
chedo conforme a de visa do dito Senhor Duque
de Borgonha, e o dito leão por condutos arti4|ir.
ficialmente feitos deitou todo o dia continua-
mente mui bom vinho de Baune do qual todos
os que querião tomar levavão á sua vontade :
juntamente com isto no pateo da dita casa ao
— 65 —
^ da nova sala havia um cervo que também
lançava por condiietos hypocras dequcpodiao
beber a sua vontade quantos ali vinhão. Âlem
d'isto na dita nova sala diante da mesa princi-
pal havia um grande unicórnio ^ que tinha na
frente uma verdadeira ponta de unicórnio to-
da inteira de seis pcs de largo, o qual era do
dito Senhor Duque, c do unicórnio sahia agua
de rosas mui fina, da qual podia também cada
um tomar a que quizesse , como íica dito.
Todos os cavalleiros, escudeiros c gentil-
homens, gentes do conselho, officiaes e ser-
vidores do dito Senhor Duque forão vestidos
este dia de roupas de damasco , ou de sctim
azul, qiio o dito Senhor lhes mandou dar; con-
vém a saber : os principaes de roupas longas
ate os pés, c os outros mais curta; a gente com-
mum do dito Senhor de roupas de panno com
uma de visa de bordadura na manga.
Antes qne a comida fosse acabada fez-semui
tarde, c d'ali forao ás vésperas, e porque era
muito noite nao houve tempo para que hou-
vesse cea , mas fez-se um banquete que nao
foi nem menos abundante , nem menos com-
prido do que havia sido o jantar , depois do
qual dançarão largamente até mais de meia
noite , que se forao a repousar.
No outro dia pella manha, segunda feira
nove do dito mez, depois de ouvida missai que
se disse mui solemnemente , e depois de bavq«
rem comido em grande abundaoeia, à
iiii f
• ^r
— 66 —
Senhora Duqucza, e Madama de Bedfort m
irmSy c grão numero de senhoras e damai
era liteiras, carros, e facas ^ accompanhaàf
de muitos senhores, cavalleiros e escudeira»
forSo mui honradamente levadas ao merodo
de Bruges, para que das jancllas, que pm
cilas estavao aparelhadas mui ricamente, po-
dessem ver as justas que aquelle dia se fizerio.
Nestas justas veio o dito Senhor Duque oúm
vinte quatro cavalleiros e escudeiros armi-
dos. e ricamente adereçados todos de iidi
maneira para justar por mantenedores contn
todos os que viessem aventureiros , dos qiiw
houve muitos e mui bem adereçados que
justarão mui bem, de maneira que ao juizodas
damas que estavao ás janellas, foi a justa mui
boa e lhes pareceo mui bem, e justáriò até
que a escuridão da noite os apartou. Havit
multidão de pessoas de todos os estados que
estavao em cadafalsos e janellas a ver a diii
festa.
Depois d'isto fez-se a cea tão abundante que
não podia ser mais, e acabada começárSpas
danças , ás quacs veio o dito Senhor Duque
com os vinte e quatro cavalleiros e escudeiFOi
que com ellehavião justado, vestidos todos de
uma maneira de roupas mui cheias de ebi*
paria assentada e volante, os cavallciroa a
trazião d'ouro e os escudeiros de prata, e d'e8ti
maneira dançarão de dous era dous uma va,
c depois em coramum com os outros caTil-
— 67 ^
leiros e damas da festa; e quando hoilverSo
dançado muito tempo^ tornarão a banquetear^
o qual banquete se lhes deo mui bem apa-
relhado e de muita abundância, e d'a1i cada
upi se foi a repousar porque a hora era mui
tarde, e. todos estavão cançados do muito que
havia durado a festa.
Na terça feira, dés do dito mez, e na quarta
e quinta se continuou a festa assim de justis,
danças, c banquetes , como de tudo o mais ; c
veio o dito Senhor Duque ás danças com os
ditos vinte e quatro cavalleiros, c escudeiros,
. vestidos sempre de novas roupas todas as qua-
. tro noites, cada vez de uma maneira diíferente,
e na quarta feira veio a Senhora Duqueza de
eleves em nobre e grande companhia e sé-
quito de senhores, cavalleiros, escudeiros e
damas , o que foi causa que mais se accrescen-
ta^se a festa pela vinda d'aquella Senhora.
- Na dita quarta feira depois de cear fez o dito
Senhor Duque publicar uma ordem a qual ellc
mandou que se chamasse do Tosão d Ouro , a
qual onlcin fundou então, c poz sobre si , como
cabeça d'clla, e sobre outros vinte c quatro
cavalleiros sem reproche, e nacidos cm leal
matrimonio c cm sinal da dita ordem ello
tomou para si, e deo aos outros vinte e quatro
cavalleiros a cada um rico collar d'ouro com
sua divisa de pedernaes e esmal-
tados, e de ca<la um collar pendia um vclío
d'ouro, c reservou para o primeiro ^
— 68 —
mento publicar c declarar as ordenanças e d^
ver da dita ordem.
Na sexta feira n3o houverSo justas , mas en
txxlas as mais cousas se continuou e se Itis
festa. O Sábado c o Domingo houverSojustÉf^
SC fez a festa mui grande em todas as oiitim
cousas.
Longa e mui enojosa cousa seria e mui diF-
fícil de descrever a multidão, e diversidade de
ricos vestidos de brocado de chaparia, e de
]>ordadura mui ricamente obrados , e forrados,
c as bandas, collareSi guarnecidos de pedras
preciosas de mui grande valor que o dito
Senhor e todos os outros trouxerão na dita
Aista . e os preciosos e mui honrosos vestidó9
das Senhoras , bem como os formosos cavallos
grandes c pequenos de muito preço e os ricos
adereços d'clles c os vestidos dos pagens, ea
grande abundância de viandas^ vinhos e. outros
mantimentos c as mais grandezas da dita festai
a qual durou oito dias; convém a saber,
desde domingo oito de Janeiro até b donrilbgo
quinze do dito mez inclusive, e foi tSo inteira,
c\ccl lente I abundante e sumptuosa que muito
tempo antes nunca foi vista outra tal cm todas
as Manchas de Franca.
A segunda feira desascis do dito mezdepois
de comer se partirão os ditos Senhores Duque
c Duqneza da ciiladc de Bruges para ir para a
lioa e poderosa cidade de Gand, ondcchegárSo
no outro dia desasetc do dito mez, e foi a dila
— 69 —
t
Senhora Duquesa mui altamente e mui al^re-
mente recebida assim da gente da Igreja, como
dos principaes cidadãos e outros de todos os
estados em mui grande numero e mui boa or-*
il^nança, que de sua vinda , como de cousa
mvi desejada se alegravão^ e Icstejavão, e por
ella fazião muita festa e solemnidade (97).
(97) Biblioth. Real de Pariz, casa dos Ifss. Códice n. 10,245.
Posto que M. Gachard, T. 2 , p. 63 a 91 de sua CoiUci. de
Suments inédiu , desse este documento, e que M. de Baranto
lie tratasse no T. 4 da nova edição da sua ffist. des Ducs d€
Bourgopte; cmfím que M. de Reiffenberg citasse algumas pas*
sagens, julgámos conveniente produzil-o nesta nossa obra
tirado de um manuscrito português contemporâneo , não só
pela sua importância politica , e diplomática , e pela riqueza
das noções historie^ me encerra , mas também porque não
o podemos até \íf^ dhlicobrír nos Arcbivos de Portugal,
nem nos nossos Wtloriptares; alem de que é este mesmo
dociimenlo precioso para mostrar o estado do Portugal no
século XV , e para íllustrar as nossas Cbronicas que Intão
d^aquelle tempo , e particularmente as succintas noçOoi dadas
a este respeito por José Soares da Silva no Tom. 1 das Mem.
d'ElRei D. João 1, p. 51G.
São tão interessantes as partieularídades relativas a esto
acontecimento, que indicaremos ainda outras referidas por
divenos escríptores. Duque de Borgonha folgou tanto
com esta alliança que alguns antores dizem que por esta coca-
síSo tomara a diviza de que depois usara : Jutrui m'nuraij
allodindo a este casamento (Vide Xonstrelet , T. 2 , p. 55 , e de
Barante , T. 6 , p. 236 e seg. ). O celebre Olivier de Lm Mtireht
falia também neste casamento^ Gap. 3 , p. 158 (CoU. de PMkot,
T. 9) l'* série). Segundo este A. contemporâneo, a Mncesa
continuou a usar das Armas Reaes PortpyMwas ( Ond» p. 1 65 ),.
e d^ellas usarão igualmente os Dmines de torgonha, eomo dís
o mesmo A. : c £t ponr Tantre poinct, fentcoda moosCver
> comuienl et par quelle caoii lesannet de Portagal (qni font
■'*'
aneiro 6
- 70 —
■
^n. .M?|> Nesta data o Duque de BorgÒBha Filippe o
fínm , Conde de Flandres , se obriga por unnt
carta palente cm favor da Princeza sua mulher
a Senhora D. Izabcl de Portugal a que por
morte de cada um d'elles, ella e seus herdeira
liouvcsscm amctadc de seu dote, e nSo Ao
dando houvesse em quanto n5o fosse pa-
> iin de voB qnartiers) sont de tant de pièces , et comnunk
9 cllessont augmcntées, et par plusienrs fois (Ibid, p. 10S).i
K a p. 107 á 1 12, Olívier de La Marche descrere a historia dv
Armas Reaes de Portugal, c a historia doeste reino « cott-
cluindo pelas seguintes expressões qne mostrilo quanto Fortn-
{;al era admirado nos paizes estrangeiras nestes antigoi
tempos.
< Ainsi donques (diz elle) co noble escn fut augmenf^ptr
9 qnatre fois depnis radrciiement du premier Roy chreslien
9 du rpyaumc de Porlujjal ; et porta 1*Empereur vostre gra&d
9 père, les armes de TEmpirc, et Madame vostre çrand^mre
9 porta Ics armes de Portugal comme cy dessus ellcs sont bU*
9 sonnáes. »
Este A. consagra alem d^slo o cap. 4 , a EIRei D. Jo3o I, eá
llaiuha D. Fiiippa. « Du Roy Jchan de Portugal, et de li-
D dainc Philípotc de Lanoastre, père et mère de Madame Tm
9 beau de Portugal, mère de Charles de Bourgogne, grand-père
» matemcl de PArchiduque Philippe d^Aulriche. > P«h» éo
litulo do Capitulo em que 011 vier de La Marche trata d^EIBci
í). Jo3o I, e relata os factos da nossa historia Decorridos do-
rante o sen tempo, fallando já em as nossas primefras con-
quistas, e descobrimentos a(c ao Reinado d^ElRei D. IHiirte*
Tratando doestes, e dos soberanos em rujo tempo se passárSo,
(Itz : « ... Et encores dure la lignce d es roys du pais, qm ceilBi
9 oht este et sont vortueux , et ont falt de grandes conqneslil
9 surles Sarrasins , dn costé de Barbárie et d^Affríqiie , et jsfl
9 et conquesté plusienrs diverses isles; dont lo royanmede
9 Portugal a et fiortc grand honneur et profít. »
Este passo doeste autor contemporâneo vem augnientar o
— 71 —
ga 7,1 87 coroas pelas terras do seu Condado de
Flandres (98).
Nesta época o Duque de Borgonha dáProcu- An. i43i
raçSo e poder aos seus Embaixadores o Senhor
deRoubaix, e d'HerselIes, e de Lannoy, e a
André de Tholonjon , ele. para receberem cm
seu nome a Senhora Infanta de Portugal D. Iza-
bel, filha d'ElRd D. João I (99).
Nesta data se passou, e assignou em Lisboa >":"«•
o contracto de casamento entre a Senhora In-
fanta D. Izabcl com o Duque de Borgonha Fi-
lippe o Bóm sendo presentes EIRei D. João I.
O Senhor D. Duarte seu filho primogénito,
e herdeiro, os Infantes D. Henrique, D. João,
eD. Fernando, e o Bispo d'Evora tomou pela
mao a dita Senhora Infanta por si , c João Se-
nhor de Roubaix como Procurador do Duque
de Borgonha, c se effectuárão os desposo-
rios (100). ^1
nnoierodas proTas que produzimos em a nossa obra intitulada :
Beeherches lur la découperU dei pajrt situes sur la cote dCJfrique
au dela du eap Bojador , mostrando a admiração que os nossos
detcobriíiientos e conquistas causavão na Europa.
(9S) Soares da Silva, Mem. d'ElRei D. JoSo I, T. 4, p. 177 ,
Doe. n. 7% tirado do Real ArchiTo da Torre do Tombo.
(99) Soares da Silva , Mem. d'ElRei D. JoSo I, T. 4 , p. 181.
Doe. tirado do Archivo R. da Torre do Tombo.
(100) So«refda Silva, Mem. d^ElRd D. Jo8oI,T. 4, p. 187.
Doe. tirado do Retl Arcbivo d* Torre do Tombo.
— 72 —
An. MK ]So Tratado de Paz celebrado neste anno cm
Dulubro
^ Medina tlel Campo entre Portugal e Castella,
reinando Elllei D. João I se estipulou que por
qiianlo os navios de guerra da Armada de Por-
tugal e do Algarve, e os da mesma Nação que
vinhao de outras partes demandar os portos de
Caslella attacavao os navios franceses , que vi-
nhao seguros, e que os de Gastella pi*aticavaoo
mesmo nos mares de Poilugal , se dclcrmuiou
que d'ali em diante se nao podessem molestar
em nenhum dos portos das respectivas Nações
estando nel les aneorados ^ e a uma Icgua de dis-
tancia (101).
íínhou ÍNesla data o Ducjue de Borgonha dá quita-
rão aEIRei D. João I de 154 coroas de Ouro
que lhe promeltéra em casamento com a Du-
queza sua filha (102),
KKINADO 1»0 SKMIOK Rbl D. DLAKTE.
iSf^lV ^cste dia a Infanta D, Izahel de Portugal
Duqueza de Borgonha dá á luz o famoso Carlos
(101) Doe. n. 3f), tirado do Archivo Real da Torre do Tombo,
public. por Soar. da Silv. nas Hem. d^ElRci D. Jo&o I, Tomo 4^
p. 301» c 302. Esle A. publicou integralmente este imporUnte
tratado.
YideTomo 1 doeste Quadro element., secç. XV, p. 51$^ e
nota sno.
(102) Soar. da Silva, Mem. d'£IRei D. JoSo i, Tomo 4,
p. 190.
— 73 —
chamado depois o Temerário (103), cuja -íio-
ticia fui com niun içada ]ogo á Corte de Por-
tugal (103).
(103) Este príncipe empregou alguns Poi tuj^^czcs que resi-
dido na Corte de Borgonha , enti*e oulros o celebre Vasco de
Lucena , a quem encarregou de traduzir cm francez a obra de
Quinto Curcio^ e a Çyropctlia de Aenophonle, Bai*bosa , na sua
Hibliothcca Lusitana, nao faz mcnrão nem d*esle autor, nem
de suas ol>ras. Julgamos por isto opporluno supprir aqui este
silencio dandoalgumas breves noticias acerca d^estenosso com
pati-iola que tanta honra fez a Portugal nos paizes estrangeiros.
A considerariio em que elle era tido no seu tempo como sábio
transluz nas cxpreisões de que se serve Olívier de La Marche,
que o conheceo, e avaliou. Este historiador tão erudito, diz no
~8CU prefacio ás Memorias ãot Duques de Borgonha (p. 92, Ck>ll.
de Petitot, T. 9, prem. série), o seguinte que transcrevemos
líttcralmonte : c ...Je n^ay-, par don de gràce, la clergie, Ia
» mémoire, ou rcntendement de ce verlueux escuyer Yas de
» Lusena ( Lucena } , Porius:alois , à prcsent eschanson de Ma-
» damu Margucrite d*AugIelerre (era a irmã de Duarte lY , c
» terceira mulher de Carlos o Temerário) , duchcsse douai-
9 rière de Hourgogne , lequel a faít tant d^ccuvrcs, translations,
9 ctautrcs bíens dignes de mémoire. qu^il fait aujourdliui à
» Oftimcr entre Ics sachans. (sábios), les ei^rimentés, et les
9 recommaiidés de notre temps. »
Na CoIIccrrio dos Mss. da Bibliothecá Real de Pariz existem
dons magnifícos exemplares da traducção de Quinto Curcio,
por este nosso compatriota, um cn 3 vol. dè folio máximo em
pergaminho, escripto em duas columnas, ornado de miniaturas
admiráveis (Mss. n. 6,727—0,728—6,729). No primeiro volume
SC diz que fora composto no anno de 14G8 , par vênérable per^
sonne f^atque de Lucene^ Portugahis, O prologo é dirigido ao
príncipe. Contem 232 capítulos. O tçxto é precedido de uma
grande c bellissima miniatura, na qual se yé Vasco de Lucena
de joelhosofferecendpo seu livro a Carlos Duqne de Borgonha.
Neste precioso tfslh temos pois o retraio doeste. Portognex,
retrato que desejar iamos quqalgiun noiio.j9!iMI|patriote Sscae
— 74 —
An. 1435 £ll\ci D. Duarte offerece por seus Embaizi-
dores no Concilio de Ferrara, e ao Papa , a sut
mediação entre ElRei de Franca Carlos VII c
copiar, aflm de nor co) locado cm alguma dat galarias
naes , ou que fotio reproduzido pela grarura , bem oono o
fae^timile da atsignatura da celebre . Princesa r»i linai
D. Izabel, de que acima fie trata , cuja asaignaCura ae eneott-
tra em um documento do Códice da meima Bibliotheca Bid
do Paris, n. 9,675-D.
Apezar da modeslia que se nota em o noaao autor fallandoái
sua traducoSo: c timperfectionet rudettede mon iamguaigtjhoh
» çois, atUntIu quejesuit porlugalois de liffcion» ; apesar d'ali
modcstia n9o só cllc foi considerado no sen tempo oomo m
grande sábio , mas o nosso consócio M . Paris, em un arligs
qno lho consagrou na sua importante obra inti talada : La
Manuscrilt françoit de la BihUoihkque du Roi ^ Tom. I, p. 51|
diz que fôra um dos escriptores franceses mais elegantes do
XY século. Esta tradncçSlo tem alem dMsto o merecimenfo <fe
8cr a mais antiga trndncoSo franccza de Quinto Gnreio.
Na mesma repartição , existe outro exemplar d'e8(a menw
obra, que pcrtencco á famosa bibliotheca do Dnqne de Li
Yallière, executado com um luxo e magnificência admirarsíi,
contendo 86 niinialuras. D'cste exemplar existe noia' longt •
curiosa dcscrlprSo no exccllcnte catalogo da bibliotheea do
Duque de La Yallière, tom. 3, p. 126 (Panz, 1783), e <"**
analyse mui importante feita por M. Paris na obra já elCada,
tom. 2, p. 380 a 381 , na qual este sábio Académico rep mdgg
a dedicatória do autor portuguez ao Dnqne de Borgoiíha|M
qual se mostra a Tasta erudição do nosso autor, e em ei^e 4o-
dicatoría elle menciona como exemplo a citar a par d*AlexiB-
dreMagno,o dos altos feitos d^KlRei D. Jo3o de Pdrtiigal,6
refere a entrerista, e conversa tittcraria que tirera em ConSattii
com o Duque Jofto de Calábria, em presença de Monseigmémtàí
Crequy, no8 paços do Duque de Borgonha.
Ifòs examinámos também estes dons Códices, e oompari(ai0l
os dons retratos contemporâneos de Tasco' de Laeõw tfM
nelles sé ach&o pintados. Pasiamos pois a dar wnt iUflrílKíi
— 75 —
EIRei de Inglaterra Henrique VI que bayiSo
entre si cruas guerras; mandando cartas , e
instrucçõcs aos ditos Embaixadores para de-
clararem que nao só se offerecia como media-
neiro por seus Embaixadores, mas ainda se
necessário fosse , era pessoa promettia de o ir
ser do Papa , e do Imperador Grego, c do Im-
perador Sigismun do (104).
Fld. Secç. XVII Portugal e a Cúria de Ro-
ma , c Secç. XIX , e XXIV.
Nesfa época os Embaixadores de Portugal ^n- **'*
assistem ás Conferencias do celebre Congresso
d' Arras, o mais importante na historia da an-
noticia (lo resultado das observações que fízcmos á rista d^clles,
reparando por este modo o silencio dos nossos escriptores,
acerca de um compatriota tSo benemérito, pois nenhuma no-
ticia temos encontrado cm os nossos escriptores acerca d*elle.
Em o retrato que so acha no Msê, da Dibliolheca de LaValliòre,
parece representar um homem de 40 annos. Comparando-os
ambos os achámos em tudo quasi scmilhantes. A cara é de
forma oval , olhos reflexivos e pretos, nariz comprido, sobran-
celhas arqueadas, e espessas, barba cerrada, cabellos comprido*
lisos e negros. Acha-se Vasco de Lucena restido com uma
espécie de toga preta com as mangas abertas , e golpeadas de
tufo branco, apparecendo o forro encarnado ; tem ao pescoço
um colar de ouro.
M. de Sainte-Croix, na sna importante obra fobre oi hkto"
riadores d^Alexandre, díx que a tradacçâode Qninto Carão ftjir
Vasco de Lucena se imprimira em 1 503. Fizemos dilígeneiá por
descobríl-a , mas até agora tem sido baldadas as nossas mv«lrtl-
gaçOcs a este respeito.
(10^) f^ifie Ruy de Pina, Ghran. d*ElRei D. Duarte,. c f ,
p. 97. (Inéditos Coll. da Acadrat;}
— 70 —
liga diplomacia, ás quaes cstiverSo presentes
os Embaixadores dos Reis de Castella , e Ara-
gão, de Nápoles ^ c de Sicília y do Imperador
Sigismuiido, dos Reis deChyprc, de Polónia,
e de Dinamarca , os dos Duques de Bi^tanba;
e de Milão, e ile França e de Inglaterra, grande
numero de Cardeaes, e de Bispos , os Deputa-
dos de Universidade de Pariz, e de muitas &
dades de França , da Flandres , c da Hollanda
afim de tratarem do restabelecimento da Pa%
entre a França , e a Borgonha (105).
(lOo) Sobre este celebre Congresso, e sobre o Tratado qai
se lhe scguio, trata larga lucnle Olivier de La Marche, Gap. 3*
Liv. 1 , das suhs Mcm. uas qiiaes incluio o dito tratado.
A Infanta D. Izabel de Portugal, Duqueza de Borgonha,
aprcscntou-se em grande pompa em 1439, quando se abríiriode
novo as confcTcncias em Gravelines para se trator da Pai.
1 111 1 440 , fui encontrar o Duque d^Orléans quando Toltara do
cafiliveirocinquc tinha estado , e para cuja liberdade ella harâ
tiubalhado com a maior cíTicacia. Em 144Í, esta Princeza tw-
lou ElRei de França em Laon, e se queixou da incxecucSo de
muitos artigos do tratado de Arras. IVoanno seguinte de 1442
quando o Imperador Frederico atravessou o Franco-Condado
a Princeza Portugueza se apresentou cm Bcsancon , e o Im-
perador foi sahir-lheao encontro com todo o ceremonial. Eitai
particularidades Siio tão interessantes que julgamos opportnno
transcrever textualmente a relação que nos deixou Olivier da ia
Marche, supprindo assim o silencio das nossas chronicas acerca
de muitos factos importantes passados nos reinos estranhos e
qne todavia se ligão á nossa historia. O historiador de Bomuiha
refere pois aqucl las particularidades no Cap. 7, p. 314 e ses,
CoUec. de Petitot , T. 9, prem. serie.
« Environ six jours aprcs vint au licu de Desancou ma-
» dame Ysabel de Portugal, d uchesse de Bourgongne «c-
» coiupagnée dela comlesse d'Cstampes cl de plusieurs anCres
A Franca é compreliendida coniunctamente An. i«s
Selem-
com Portugal no Tratado de Paz perpetud ce- bro 12
> dames et damoiMUes; et se partircnt tous les princes et
> seigneurs de Ia maison du Duc , pour aller aii devant d^elle»
» et mesme le Roi des Romains, accompaigné de sa cheyalerie,
» allaau devant de ladicte duchesse , bien iin quart de lieue
> hors la ville. La duchesse entra en une lillière, converte de
> drap d^or cramoisi , et après elle denx haqucnúes blanches
> couvcrtes de mesme la littière , et les menoyent denx varieis
> à pie. Après venoyent douze dames et damoiselles, á baque-
» liées harnacbées de drap d^or ; et après quatre chariots pleins
> de dames Ainsi entra la duchesse; èt tousjours Tacom-
» paigna le roy des Romains, á dexyra Ia littière (comme s^il ne
» fust qu^un simple comte), Pemmena en son logis, desccndit
> á pie aveques ellc , Ia conduisit en sa chambre , et feit tant
> d^honncur celle fois, et loujours, à Ia duchesse, et aux dames
» damoiselles de sa compagnie , que grande loucngc luy cn fut
» doniiée de chacun. >
£m 1444 foi esta nossa Princeza escolhida para impedir a
guerra entre a França e a Borgonha , dccidindo-se que ella
abriase as confercnciie». pois o Duque , seu marido , lhe havia
confiado as negociardes mais delicadas desde a paz d^Arras. A
Prinoeza conseguio conservar a paz momentaneamente, e
mimida de plenos poderes entregou generosamente ao Duque
René de Lorrena a enorme somma que em Í436 o Duque, sen
marido, havia exigido pelo resgate do dito Duque de Lorrena.
Olivier de La Marche refere a visita que ella fez a EiRei de
França, Carlos Vil nos termos seguintes :
€ En cette saison (qui fut Tan 1444) Ia Duchesse de Bour-
> gogne, moult ^randement acompaignce, et principalement
> desjÉeux nevenx du Duc , le Baron de Bcaujcu, fíls du Duc
» de Bourbon , et Adolphe , M. de Clèves ( Icsquels commen-
> çoyentdesja à prendre cueur : et estoyent«bien dnits et bien
> adrecés) le tira à Chalon en Champaigne, devers le Roy de
9 France, qui recueillit la dite Duchesse moult honorablement:
» et lai fit la Royne moult grahd honneur et privautc : car toutes
> denx ettoyent desja PrincessesauD^, et hors de bruit...^. >
Em 1447 assignou a meima IHí^wm nma tregoa com lu-
-78-
lebrado em Toledo nesta data entre os Reis de
Castella, ÂragSo, e Navarra (1 06).
^iirií" Nesta época o Papa procura que EIRci de
Portugal e o Duque de Borgonha sqjao. tomados
como árbitros y para pôr ternM ás differeoftf
que existi&o entre o Duque de Ahjou,' e ElHe
de Aragão (1 07).
àn. 143$ EIRei D. Duarte escreve a ElRei de Fninçt
pediudorlhe conselho e ajuda para libertar o
Infante D. Fernando seu Irmão do captiveiro
de Africa , em que se achava; recebe somente
resposta de consolações , e nada mais (1 08).
glaterra. Em 1456 quando o Delfim, depois Luiz XI, le jA-
giou em Bmxellas, a Duqucza o recebeo com o maior ra^nW.
Tanta foi a influencia que exerceo nos negócios do seu leaipo >
esta illustre Princeza portugueza.
A^cerca das particularidades que acabamos de relatar Teií-
se também o interessante trabalho do nosso coUega no IniUtiA»
Real de França o Senhor Barão de Reiflenberg , intilnlsdo:
Jmeitnnet relationt de ia Be/gique et du Portuga/ ^ p, 33^34,
passim TraitJ dÈléonore de Poiíiers ( D. Izabel de Sonia) tf
Vètiquette de la Cour de Bourgogne^ et La Curne Sainl-Palm.
M. Delepierre , na sua obra intitulada : Précis des JÊumalttét
Bruges ^ impressa em Bruges em 1835, falia doesta Prinoeiii
pag. 52, quando ella assistio, no anno de 1447, ás insbions
se celebrarão naquella cidade.
(106) ride Secç. XV, p. 322, tom. 1 doeste Quadro Elem,
(107) ride Secc. XV, tom. 1, p. 323.
(108) Ruy dePina, Chron. de D. Duarte, cap. 41, p, |S3 n»
tom. 1 dos inéditos da Academia. — LeSo, Chroa^ tom'?!
p. 70. - ndc Secç. XV, Com. 1 , p. 323 e 324.
79
KEINADO BO SENBOR REI D. APF0N80 Y.
Neste anno Carlos VII , Rei de França , con- av». 1444
firma todoa os privilégios que os Reis^ seus
predecessores ^ tinhSo concedido aos Portu- .
guezes (1 09).
Tratado de tregoas entre Carlos Vil, Rei de ao. i444
França^ e Hçnriquc VI, Rei' de Inglaterra,
sendo plenipotenciários d'£IRei dlhglaterra,
o Duque de Suffolk e outros, e d'ElRei de
França, o Duqued'Orleans, Pierre de Bréié ,
^ Bertrand de Beauvau.
No art. XI doeste tratado, que foi ratificado
em 11 de Fevereiro do anno seguinte, se esti-
pulou seriSo comprehcndidos nelle EIRci dos
Romanos, os Eleitores do Império, ElRei de
Dinamarca, de Suécia, Noruega, e Portugal
(110).
Nesta época q Duque de Borgonha procura ao i446
pelo seu Embaixador cm AragSo, compor as «YiT
dífierenças, que havia entre o Infante D. Pe-
dro de Portugal, e o dito Rei de Aragão (111).
O celebre Jacques de Lalai n obtém licença An. 1440?
(J09) nde T. I, sccç. IV, p. 60.
(110) Rymer.
IhiiiKmt, Corp. Diplom., T. S, P. 1, p. Í47. .
(IIJ) ndeJ. 1 d'€tl9aiiiidro,Kcç.X¥,p.347.
♦
— 80 —
<lo Dnqnc de Borgonha para visitar a Corte de
rorliigal. ElRci D. Aíloiiso V, sabendo da sua
viiuln, mandou ao seu encontro uiu cavalleiro
de sua easa^ acompanhado de 30 individiKS
da nobreza. Lalain estava então no Sabugal, e
<resta villa veio a Evora^ onde então se achara a
Corte. EIRei recebco oem companhia doDuque
de Coimbra, e do Infante D. Fernando. Lalain
tinha mandado adiante um Arauto com alguns
rapituIosdearmas(112).0Monarcha portugua
Ihç fez o melhor acolhimento; Lalain (113)
(11?) Gcorpes Chastelain, Chroniqucs de Jan/ues Aalaim (GoU.
lUirlion, p. 412).
Ar rclncòrs que vimos nuo fixao bem a d.ila da vinda dVfCe
ravallriro a Portugal. Parcec-uos todavia que Vòra no anqo
({IH' lhe aitsi^iiumos, cm razTio de ter nos iuiiii>s aiiUrriorcs
\iajado por outros paizes. Nao podendo ter sido no «nno de
lU^ ou 49, pois neste ultimo pcreceo na bal:«l!ia da Alfarroa-
beira o Infante D. Pedro, que se aehára presente na occuiio
cm que o mesmo Lalain se apresentou a El Rei.
(113) O discurso que Lalain fez a KlRei é tao curioso que
julgámos opportuno Iranscrevel-o aqui, tanio mais que nte
temos noticia que os nossos Chronistas fizessem menção d*efte
interessante acontecimento.
Eis-aqui pois o que elle disse a KlRei :
« Très-hault et excellent et très-puissaiit Pi iaoc, jc croii
» assez bien estrc en vostrc mcmoire que j^ii eu confio et licence
» de mon très-redoubté et souverain seigneur uionscignear le
> Duo de Bourgongne, vostre bcl-oncle, de porler tclle empríse
> par Ia plus grande partie des royaumes chresiiens, laqnelle
» cmprise a este présentée à Vostre Royale Majcst<$ - si snú
» vcnu pour faire et accomplir, à Tayde de Dicu , lo coulcna
» desdicts chapitrcs »
Le Roi lui rép.):idit béni^nomou* ; (Acrescenta a relação
contemporânea, diz nds) i!ii»^' :
— . 81 —
apresentou a ElRei as cartas que trazia de Fi-
lippe o Bórrij Duque de Borgonha^ e ElRêi D. Af-
fonso lhe de a ordem deo Christo pendente^
e um coUar de ouro guarnecido de diamantes^
rubis , e pérolas (1 1 4).
< Messire Jtcques de Lalain, yoius soyez le bien venu en mon
» royaume de Portugal , lequel est petit : mais pour Thonneur
» et révérence de nostre très-chicr et bien aymé bel-oncle, et
» belle-tante de Bourgongne,nous vous voudrions faire tous les
» senrices et plaisirs que faire pourrions. Et quant au regard
» de vostre requeste, vous sarez bien que Ia response en est
» légére ; mais pour Pheure presente vous en irez reposer et
» le prendrez en patíence. »
Le lendemain, en présence du Roí, une despersonnes les
pltiB notables de son Couseil dit à notre cheyalier : « Messire
> Jacques de Lalain, vous soyez le très-bien venu; le Roi m'a
> commande vous dire, qu^il est piéçà adverty de vostre venue
» par Heraut , lequel luy a apporté et presente certains cha-
» pitres dVmes, contenant comment, par le congA^Jicence
» de monseigneur le Duc de Bourgongne, vous poofwporter
> emprise d^armes par la plus grande partie des royaumes
». çhrestiens. Toutesfois vous n^avez pas oublié le royaume de
> Portugal : mais il est vray, comme vous sçavez, que le Roy de
» Portuga] et le Duc de Bourgongne sont si bien et tant aggréa-
» blemcnt ensemble alliés Pun à Taultre , qu^il n'est pas pos-
> Âble que jamais Talliance et Pamour puisse deffaire. Pour
» laquelle chose le Roy m*a commande vous dire quMl ne
» Tooldroit souflrir que nul de sa maison ou royaume fist armes
> contre ceulx de Ia maison de Bourgongne; et s^il estoitaucune
> chose que le Roy, messeigneurs les Princes de son sang , che-
n valiers et escuyers peussent faire quMI fút aggréable pour
> icelle maison de Bourgongne , ils le vouldroient faire et ac-
» oomplir. >
(114) Uistoire du bon chevalier Messire Jacques de Lalain ;
Bruxelles, 1634 , in-4<>, p. IOS-II89 <^pu<i de Reiffenberg; An*
cieimes Relatioqs , n. 37 e 38.
Af Memoriu i^httm qpie ElRei D, Affonso Y quis que o
— 82 —
u. 1449 ElRci D. AÍToiíso V e seus Conselheiros ^ ini-
migos do illustre Infante D. Pedro^ receando
a grande c desfavorável impressão que produ-
ziria na Europa a catastropheda Alfarroubeirti
onde o Infanlc perdera a vida^ prcparárik)
um Manifesto, no qual EIRei se pretendia jus-
tifícari inculpando o Infante de grandes crimes.
Expede EIRei enviados não só ao Papa, como
dito Manifesto , e justificação, mas também
a outros Principcs (115), e ao Duque de Bop-
gonlia (11G). Todos os Soberanos sem excep-
ção exaltarão nas suas respostas "as virludes,
e merecimentos do lufantc, e á cerca da sua
morte muito estranharão a EIRei , atlribuindo
aquelle fatal acontecimento ás paix'oes parti-
culares, caos enganos dos Conselheiros, ex-
cusando cm alguma maneira a sua pouca
idade (117).
Vêiêm-^ Nesta data, Filippe, Duque de Borgonha, c
bro?
cavalheiro dançasse com a Rainha , c a acompanhasse á
Todas estas particularidades além do interesse politico qm
oíTerecem por nos mostrarem quaes crão no século XV as nfliwf
relações com outros paizes, nos apresentão uma pinlnra dot
costumes da Idade Media.
(115) Vide Ruy de Pina, Chron. d^ElRei D. AfiTonflC» Y,
p. 438, Cap. 129, Tom. 1 dlneditos.
(116) Códice inédito com o titulo : Pearias Matérias dot m-
nadot de D, Affonso P^ e D, João //, p. 374 , onde se encontra
o Maoifeito por extenso.
(1 1 7) Ruy de Pina , Chron. do D. Affonso Y j p. 438, Gdlho,
citada.
~ 83 —
aDuquczaD. Izabel, irmS do Infante D. Pedro,
mandão unia Embaixada a ElRei D. Âffonso Y,
sendo Embaixador o Deão de Vergy , afim de
mostrar com muitas razões fundadas em
direito a innocencia do Infante D. Pedro, e
pedir para seu corpo a sepultura, que ElRei
D. João I, seu Pai, lhe destinara no mosteiro
da Batalha, e que se não negasse para sua
mulher e filhos, e criados o amparo. Reclamou
o mesmo Embaixador que fossem restituidas
a todos suas honras, e fazendas.
Depois de algum tempo ElRei deferio a estas
reclamações quanto ao Infante D. Jaime, que
mandou soltar, e partio para Borgonha (118)*^
Nesta época, sai de Portugal o Infante An. 1449
D. Jaime, filho do Infante D. Pedro, Duque de
Coimbra (119), morto na batalha d' Alfarrou-
\S) Tide Biqr de Pioa , Chron. d'£lRci D. Afibnso V ,
29, p. 438 (Tom. 1 de Inéditos). — Leão , Chron. dos
Tom. < , p. 210 , cdiç. de Lisboa de 1780.
(1 19) Os filhos que houre o illustre Infante D. Pedro, Duque
de CoVmbra, alem da Rainha Izabel, forão os seguintes :D. Pe-
dro , filho primogénito, que morreo em Barcellona, intitulando-
86 Rei de Aragão, D. Jaime que depois foi Arcebispo de Lisboa,
D. IbSo que morreo coroado, intítulando-se Rei de Cbypre , e
D. Beatriz, casada em Borgonlift pela Duqueza sua tia com o
Duque de Cleves (f^í/e Ruy de Pina, Chron. de D. Aífonso V,
p. 43ô,C..127 inéditos).
OPnier de La Marche consagra o Cap. ?0« do Lir. I daa
mas Memortai, ( chagada do lafcntc D. JaUne á Corte de Boi-«
— 84 —
hcira^ e chega ao porto da Eclusa , indo acom-
panhado de vários fidalgos que se hanb
gonha, e ás oonBas que a preparáriU), Refere mnitas partíodai'
dades relativas aos acontecimentos qne produxirSo a cal»
trophe de Alfarroubeira. A relaçfto d*este antor é mui pnÔHi
visto qae elle foi não só contemporâneo doestes aconfeeeiMn*
tos, mas que, como elle confessa, lhe fora Uulo contado por
vários cavalheiros Portugueses que se tinhSo achado na k-
talha. Por estes motivos, julgámos poderá a mesma
servir para illustrar o que refere a este respeito Roy de
tendo este escriptosido publicado em tempos posleriorei sofeíi
toriador Borguinhão ; alem de que esta relação é bem i
nesta nossa obra, pois ella mostra como se igaisava nos
estrangeiros dos acontecimentos que se passavSo em
Transcrevemos a dita relaçSo no original «porque lima U ' a i l «? i^
poderia alterar a originalidade das phrases, e das expreMOsié)
A. Este intitula o Cap. pela forma seguinte :
Comment dom Jacquet de Portugal^ neveu de in dmek^ttt de
Bourgongne , vient à re/uge vert U bon dtte Philàme.
• Celte saison, nrríva au port de rÉclnsc , Tenfant dom J•^
(jnes de Portup;al , fils du duc de Coiínbres, neveu de la di-
rhessc de Bourgongne, et íils de son frère : et arriva grande-
mcnt accompagné de chcvaliers, de nobles iwMM^if d
Biltres , qui tons estoyent fugitifs , aveques liij ^ da fUjaii
de Portugal ; et vint Tenfant dom Jacqnes, deT«f« |e M^jk
Bruges; et le receut le duc moult honorablement , 4ÉÍÍ
bailia estat et pension , pour luy et pour tous ses nKll
peut-on croire que la bonne duchesse , sa tantc , le reoenti
ensemble les Porlugalois , moult oordialement leur ft
de grands biens , et y mit largement du sien : et paieOie-
ment le bienviengna moult volontiers , le comte Gharalob
R qui il fut consin germain : et en cette chose me será fiMM
dVscrirc et de dcclairer qnelqnes aventures et cas aTenniaB
royaumcdc Porlnpnl (que toiílefois je n'oy pas vens), pM
donncr à ciitcajrc poiuquoy, et uquelle cause fureut ieeif
Porlnpaloií, avcç Ipsçnfauts duduc df Çojnibre*, api^tt
— 85 —
com elte retirado de Portugal, e é recebido com
muita honra pela Duqiieza de Borgonha,
» mort declares fugitifs du royaume de Portugal , et prives de
» lenrs seigncuries et biens; lesquels enfaiits furent deux
» nobles princes fíls du duc de Coinibi*es , et une noble daine,
» Mge et vertueuse , qui dépuis fut mariée à Âdulf , Monsienr
» de eleves, frère du duc Jehan de Gleves, comme cy-aprés
» 4pera devisé et escrit.
' » Yéritc fut que le bon roy Jehan de Portugal , pére de la
» dnchesse Ysabel de Bourgongne, laissa plusienrs cnfants
» legitimes , dont raisné nommé Édonard fut roy de Portugal
9 aprés luy . Le second fut duc de Goimbres. Le tiers fut comte
» de Cepte, et Ia filie duchesse de Bourgongne. Le roy Jehan
» mort, le roy de Portugal, son fils, se maria à Leonor, filie
» du roy Femand d^Arragon ; et d^icelle eut rinfant dom Al-
9 íbnse , k present roy de Portugal : et avint que celuy roy de
» Portugal, fíls du roy Jean, moumt ; et laissa son fíls à present
» roy de Portugal , qui n^avoit que dix ans d^aage : et fut regent
9 et gouvemeur de lout le royaume, le duc de Goimbres, oncle
» dujeuneRoy. Celui-ci Duc fut moult tage princa etgouverna
9 U rojraume de Portugal moult notabUment t et sout sa main
» avança , en hotfmeurt et richesses, plusieurt hommet nohles, en
» lef préferant avant autres t qui toutefoís n*en furent pas bien
» conténs : et leur sembloít qu*ils valoyent bien , de sens et de
» lignage, les autres, qui, sous Ia main du Regent, avoyent
» antorité et avancement au royaume : et de ce le ooospira et
» engendra une três grande haine courerte à Fenoontre du
» doe : et le duc se faisoit grand et riche, et maria sa filie aisnée
» an Roy : dont les malTeillans commencérent a mnrmurer :
9 et disoyent que le duc de Coimbres s^enrichissoit des biens
» du Roy et du royaume, et qn^il estoit mieux seignenr que le
» Roy, et que nol n^aToít crancement ou office, sMI n*estoit a
» Iny, et d*autre part^ ípm avoit marié sa filie an Boy pour
» ioy fortifier en affoiblismit le Roy et le royaume : car si le
9 Roy se fust marié a la filie dW roy, ou d*un prinoe ▼oisin ,
9 c^estoit moyen d^enforcement d^avoir et d*aliance pour le
9 Roy et pour le royaume , et qn*il estoit assez alí^ au Roy,
t d^estre son oncle , et assez obligé pour servir le royaume ,
— 80 —
D. Izabcl de Portugal , sua tia , que cutao se
achava ciu Bruges. Esta Princcza lhe doo uma
pensão ; c lhe poz casa e estado.
d^avoir sa duche et ses seignenrios dedans le royanme, d
ténues du Roy : et le Roy (qui croissoit cn scns et en jonn}
entendoit ces choses , et «idhcroít aucunenicnt à tellei pi-
rolles : pour ce qu*i1 desiroit d^cstre obei, et hora de fugel-
tion : et loutefois il se taisa , en attcndant qu^^il fust hoflOÉe
I)our eslre roy et regcnt , sans compagnon ou maistre : d
avint quVn celuy temps 1c Roy manda le duc de Coimfamí
venir devers luy : pour cc qu^il s^estoit un pcu de tempii^
tire en sa duche, estant averti que ses cneniis machinojcit
contre luy, et que le Roy y livroit escout flea ccoutoit}ct
mesmement avoit on fait une conspiration secrète, ooDlre
le duc sur le faict du royaume.
9 Si se douta le duc : et manda ses sujets, servi tcurs et ainiS)
pour aler au mandemcnl du Roy, fort acompagné; et esti
sravoir que cctte asscnililce ne se faisoit pas contre íe Roy,
mais contre les mnlveillans du duc, qui cntroj-enten gou-
vcrncmcnt et en aulhoriló, et, quand le Roy fut averli de
Passembléc qui faisoit le duc sou oncle , il pril Ia chose con-
tre luy eslre faile : et de sa part assembla grans gens : d
chevaucha le Roy à grosso armee contre son onde : ctlednc,
quand il sentit venir le Roy, se cloit, et fit un camp, clofde
fosses et d^artiilerie ; et unit ses gens en bonnc ordonnance:
et à ce que mont plusieurs nohles hommes poriugalois (qui
furent presens) cerlifiê , le duc ne le faisoit cn autre inten-
lion , sinon cuidant faire partir de son camp aucuns des pio
notables , pour aler au Roy en grande Inimilité, pour «ly re-
commandcr en sa bonnc grácc, eí sravoir les causes pouxqoof
il estoit mcslc avoques sa royale majoslé , soy cxcuser p»r
hnmbles voyes, et lui ramontevuir les serviccs , quMl enten-
doit avoir faicU au Roy en ses jennes jours , et à rutilité do
royaume, eA concluant qu'il luy oíTmil son serviço. Maisil
avint que les arabalestriersdn Roy d»; Tortiigal approchèreDt
du canjp en grand nombre ; et se commcnça une escarmon-
che par méchans gens, d'un costé cl d'autrc, tclleinenlqB^
— 87 —
Nesta época se trata de negociar o casamento An. usê
do Delfim de França com a Infanta D. Leonor,
irmâa d'ElRei D. Affonso V de Portugal, cuja
» d*iin íraict d'arba1estc, Ic duc de Coinibres, au milieude ses
» gens, fut atlcínt cii la poictrinc, dont il mourut en ceUc
» mesme heurc : et n^ay point sccu quVa seul homme de nom
> fut blessé ou attoint , de ccllc escarinouche y fors le duo seu-
» lement. >
É notável que os Portuguczcs que se acharão na batalha, c
derSo estas inforniarOcs ao autor, callassem o nome do valen-
timino Conde de Abranches, que nella morreo combatendo
▼alerosanicntc.
Entrefaoío csla relarao nos revela a viva impressão que esta
catastrophe produzira nos rei dos estranhos, e quanto o go-
verno do illustre Infante fura hcni avaliado no conceito dos
homens inais eminentes do seu fcinpo. A seguinte, e eloquente
eiclamarão do A. provar.-í ainda mais este facto:
« Princcs liauts et nobles personnagcs (diz elle) mfrez
* vous au cas du sage duc de Coimbres, fíls, frcre et oncle de
r roy. iNo tcntez Dicn , ne son execnteresse fortune. Ne tous
* fiez on force de chevalerie, de peuple, ou d^armures, qnand
9 celle fortune a monstré la puissancc de sa permission , ponr
-» avoir conduit rimpétuositc d^nne sagette (flecha) si juste et
9 ti alignee,que d^avoir accidentalement occis nn si noble
» prínce , au milieu de sa chevalerie et sur Iny seul, entre telle
» compaignie , monstré sa fureur, et sa cruelle vengeance.
» Ainsi fut le duc de Coimbres occis : et plusieurs se ren-
» dirent à la mercy du Roy : et autres furent par force pris :
» et autres s*enfuirent : et mit le Roy la duche de Coimbres en
* sa main, ensemble tous les bicns du duc trepasse. II exila
* tous les enfans du duc, íils, filies, hors du royaume, excepté
9 la scule filie dont le mariagc estoit faict de Iny : et 1'espousa
9 le Roy : et fút une moult belle, sage et vertuense royne :
9 et , s^elle eust vescu, il estoit Icger à juger, par la cognois-
* sanoe de ses vertns, qu^elle cust rcstorc la maison des
» Coimbres , et faict rapeler à grand honneur, en Portugal ,
«et frêres et soeurs , et 1m s^igiimin et nobles hommes exile
— 88 —
Princeza casou neste anno com Frederico In
dos Romanos (120).
/7í/. Relao. de Portugal com o Império,
Secc. XXIV. "
1. 1451 Neste anno a Infanta D. Izabel , irmã do In-
fante D. Jaime, filha do Infante D. Pedro Jkh
que de Coimbra , e o Infante D. João ch^So t
Corte de Borgonha , tendo sahido de Port^pl
em virtude da negociação de que acin» ft
trata (121). Sao recebidos com muita pooiq|l|
à cetle cause : mais cllc monmt soiis trente ans, et
frcrca et socurs en jeune aage : dont ce tat donunage : ov
c^estoit un noble sang, et une géneration bien adreoMA
Tertufl, et en chevalerie. Or ay-je devisé de la mortdBdK
de Coimbres , et de son cas , par moy tontesfois noD nfc;
mais à ccsle cause j*ay veu vcnir cn la maíson da
g5ngne deux fils cl une fílle, exiles et dechacés da
de Portugal : dont Ic prcmier , qui arrira , fut Pinfant
Jacqnes (dont dessus cst faict nienlion) moult sagc
et devot : et par Ic pourchas de la duchesse de BonrgonpW»
sa tante , fut envoyé à Romme et fut homme d'Églíae : etfV
Ic consentcment du Roy de Portugal fut archeveqne de Út
bonne (qui cst le plus grand bcncfice du royaume) et fkitflnpt
cardinal , et moult élevé, tant par sa noble naÍ88a]ioa,e0VÉ|l
pour ses vertus : mais il mourut au lieu de Romme 9êêê^wÍ/^
après , et cn ses jeuncs jours, commc il est dict dettok.. • r
Com cfícito, no anno do 1452, o Duque de Borgonha te
nomear o Príncipe portuguez , Bispo d^Arraz , de cujo Biipail»
foi transferido para o de Lisboa , recebendo depoia o cliapeodi
Cardeal , com O titulo de Santo-Estaço. ( P^ide J. B, L. de Cll-
tillon , Sacra Belgii Chronologia^ Bmzelles, 1719, m-S», p. 175.)
(120) ride Secç. XV, T. 1, p. 351, noUGSO.
(i21) Olivicr de La Marche , cap. 21 , p. 56 o 57, onde db:
F ■ ■ - ^
'^110 encontrál-os o Conde de Cliaroloia , c as M
^'pessoas pnticipaes da Corte de Boraonlia. 1
'pessoas pnticipaes da Corte de Borgonha.
Neste anno a Duqueza de Borgonha D.Izabcl i
ttcasa sua sobrinha a Infanta D. Izabel , filha do
Infante D.Pedro, com o Duque deCleves (122).
t En celuy an , S I , vint par deça madame Ysabel de Coim-
M brea,etlehan Monsienr sou frère ! qoi vint depuis en celle
» niesine saÍBoa. Iteux, frère et stpar, furenl depnís nioiiil
f» bien adrecés, de verliis, el de bonnes miEnrs : et furent en-
• fans au duc deCoimbres, inurtet occigenPor[nga],<:t ncreu
> et nièce ã la duchesse Ysabel de Bourgoagne , et rliaccs et
■ exiles deleors seignearieselhcri[age(coinine il est ci-dessus
'» cscril), et Ics receut le bon duc, et la duchesse, ensemble le
> conite de Charolois, luur Gk, moult douocroenl, et en grande
• piliú de Icur exil : et ttur aln le eomte au dtvant , et tous Ics
■ prínccs et nobles hommea de la niaison... >
O Infante D. Joio achoii-se no ceroo de Audenarde ( viite
Nem. citadas, p. 75, T. Il) da Coll. de PetiloE). O mesmo
Príncipe porlugucx foi armado cavalleiro pelas mãos do Diujue
do Uorgonha no combate cuntra os Gantues {itid., p. 103,
cap. 35].
Em 1453. no dia !3 de Julbo, o mesmo Príncipe se actia na
batalha de Cavrc com os demais Príncipes da casa de Borgonha
(iW-, p. 144). Vé-se o mesmo Princípe assistir ás festas que se
I flicrSn emLilaem M de Fevereiro d'este anno {ibid., cap. ?9,
p. IG5). OIÍTÍer de La Marche dizqnc estava o Principe acom-
panhado * nvee grnnd nomire de chevalieri el nobUi hommct
> loui velui de Idanc à la parure ilu ckevalUr .- el porloj-tnl lei
■ tancei en heUe erdonnanee. > Na campanha de que acima
fazemos menrSo o Principe achou*ge sempre ao lado do Duque
de Uorgonba {ibid., p. 153).
(137) Olivier de La Harchediz sobre este casamento o se-
guinte, p. ã7, cnp. ?I :
■ Autrc chose n'avint en l'an 51, qoi à ramenlcvoir face:
» mais a»Cí losl aprea se Dt le muría^u de n
%
V
An. 14S2
Agosl.3i
— 90 —
El Rei de Aragão oppõe-se a este casameiriíD
(123)-
Coimbra. — Cartas de Alliança e salvo- coo-
diicto (lado por ElRei D. AíFonso V ao Duqae
de Brctaiilia , ea seus Vassallos por seis aniMMi
Nesta Carta cm que o Senhor D. Aflbnso T
alem do titulo de Rei de Portugal c do Algam
toma o de Senhor de Ceuta, renova o ditDS^
nhor a alliança e concórdia que ha muito
tempos atraz havia existido entre os Senluvcs
Reis seus predecessores e os Duques de ft«-
tanha ate os annos próximos passados, dos
quaes por occasião de alguns damnos, que os
Vassallos de Bretanha experimentárSoda park
dos de Portugal, e viceversa, se originou un
rompimento, commettendo-se de parte a pM*
vários actos de hostilidade, com gravíssimo
projuizo de ambos os governos; e comedi
continuação d'esto estado de cousas poderiio
dimanar muito maiores males, não selhetp-
plicando a tempo um remédio eiTicas, deoê-
jando o dito monarca evitar a eífusao de san-
9 vastin, ncvcu do monsicur Ic diic Philippc, avoe
» Ysabel de Coimbres, nicccà madame de nourgonffiM«Vti0
* marièrent en la vile de Plsle : nu fureiít faictes Joulvit
» touvnoycmens : et cortes ce fiirent deux gcns, qni ta^
» grand chère enacmblc, et mcsmes à tons ccux qul les tâut^
9 voir. »
(123) Zurit. Ann. de Arag., T. 3, lir. 15, cap. Go,' fbl. Ú3.
ride Secç. XV doeste Quadro, T. I . p. 351 e 352.
— 91 —
gue humano houve porbem^dcaccordo çom o
Duque de Bretanha, de renovar as menciona-
das allianças e concórdia que entre os dous
paizes existiao, afím que os súbditos d'uin e
d'outro presentes e futuros podessem commer-
ciar uns com os outros com seguridade e con-
fiança, como fazião nos tempos atraz antes das
já mencionadas divisões e guerras , e celebra-
rem entre si convenções, e terem aquellas re-
lações que lhes forem necessárias; movido
d'estas considerações , a começar da data da
presente, concede e dá o dito Senhor D, AíFon-
so y segura) salvo- conduc to e boa guarda por
espaço de seis annos próximos futuros a todos
os súbditos, vassallos, e habitantes das terras e
Ducado de Bretanha em geral, c a cada um d'cl-
les em particular, para que possão seguramente
vir por terra , mar e rios, por objecto de com-
mcrcio c outros aos Reinos de Portugal e Algar-
ve, c ús (erras, portos, enseadas, praias, villas
e cidades do sobredito Reino, e a outros quaes-
qucr lugares sujeitos ao dominio portuguez a
pé, ca cavallo, como por' mar em qualquer
qualidade de navio que seja, carregado ou nao,
armados e bastecidos de homens do mar c d'ar-
mas conforme o pedir sua segurança, e neste
modo entrar nos ditos portos e enseadas, vil-
las, cidades, c lugares fortalecidos, havendo
primeiíx) licença dos Capitães commandantes
dos ditos lugares e fortalezas ou de seus lugar-
tcnenles, podendo ali vender ou ITMU
— 92 —
fazendas I descarregai -as sendo preciso, edá-
xál-as em deposito c transitar livremente pdi
estrada real e outras, de dia, e de noite, levando
comsigo dinheiro em ouro ou prata amoedaiio
ou não, jóias , collares , lettras, obrigações, e
cscripturas que nao sejão prejudiciacs, beo
como outros quaesquer haveres , demorando-
se nas ditas villas e cidades do domínio porto-
guez, discorrer por ellas e tornarem-se coo
segurança a suas terras em seus navios ooa
suas fazendas , sem que por parle do dito Rd
de Portugal ou de seus súbditos e vassalloue
faça aos ditos Bretões vexame, damao, impedi-
mento ou mal algum em suas pessoas ou beps
de qualquer modo que seja, em razão dos dam-
nos e tomadias por elles feitas durante a guerra,
e discórdia nos annos antecedentes, ou a. ti-
tulo de represália em razão das cartas de maro
e contra-marcapelo mencionado monarca cod-
cedidas contra os súbditos e vassallos de Bre-
tanha a requerimento de partes ; pagando to-
davia os sobreditos os direitos e tributos de
costume.
E se accontecer , o que não é para se desejar,
que depois da publicação c promulgação does-
tas allianças e seguro já de parte a parte esti-
pulados e concedidos, um ou mais súbditos do
Duque de Bretanha exerça qualquer violenda,
acto de rapina, ou fizer algum damno e pre-
juizo aos súbditos de Portugal, deverSo estes
primeiro recorrer ao dito Duque de Bretanha,
m
— 93 —
requerendo na forma da lei e costume para que
se lhes faça plena justiça e reparação dos dam-
DOS; as quaes sendo-lhes denegadas ou mal ad*
ministradas poderão então recorrer a seu So-
berano e aos Juizes^ e Presidentes dos tribunaes
de Portugal para que se lhes conceda provisão
c se providencêe, como for de direito, não se
alterando todavia por isso as allianças e segu-
ros já concedidos. Pelo mesmo teor se haverão
os súbditos de Bretanha no caso de lhes terem
os de Portugal feito algum damno, prejuizo ou
violência, privando-os do que lhes pertencia, se
EIRei de Portugal não deferir, como é de jus-
tiça, a seus requerimentos, com tanto todavia
que não hajão os ditos súbditos de Bretanha
molestado nem causado prejuizo aos Reinos e
Dominios por tuguezes ou aos vassallos doeste no
decurso dos ditos seis annos.
E se por ventura occorrer algum facto em
contrario do presente seguro, e em seu detri-
mento, quer, e é vontade do Soberano contrac-
tante, e pelo mesmo teor o Duque de Bretanha,
que essa infracção seja tão somente nociva ao
infractor ou violador, infractores ou violado-
res (124).
A Corte de Borgonha determina a precedeu- ad. mss
ciados Principes portuguezes que ali se acha-
(124) Bibliolh. Real de Paris, ctf» doi Mm., Códice 8,367-9,
«-Trftité dVliance^ eto., fol,| p, HS,«« Em latim.
— 94 —
y 3o nesta época, pela fórma seguinte. O In-
fante D. João (125) , filho do Infante D. Pediv
Duque de Coimbra, e sua írmS a lafaota
D. Beatriz, toma vão logar immediatamenb
depois de Madcmoiselle de Bourbon, e dcMaifa-
moiselle d^Étampcs, que era igualmente so-
brinlia da Duqueza de Borgonha (1 26).
1. 1457 Nesta época, ElRei D. AíFonso V, certificado
1458 dos roubos, e piratarias que no mar faziãoiS
Francezes aos navios portuguezes, nSo obstante
a paz em que estavao com Portugal , determi-
nou punir estes attentados, e para esse efleíto
fez aprestar uma armada de 20 náos grossase
outros navios menores, dando o commando
d'ella ao Almirante Ruy de Mello.
Esta determinação porém não íbi levMh a
effeito, porque ao momento em que esta ar-
mada estava para se fazer à vela, recebeo
ou
I
(125) Este Príncipe disputou os direitos á Gorda de AitgPB
sustentado pelo Duque de Borgonha, derivando ca direilotdi
sua mulher Carlota de Lusignan. O mesmo Príncipe tomOB o
titulo de Regente de Chypre, e de Principe de Antíoqin*
( p^ifU Maurice '• Les Chevnliers de la Toison d*Or^ cit. psiade
Reiflenberg , Jncicnnes Relaí.y p. 32.) A Arle de pcrificãt ât
ílaiat, T. 5, p. 136, diz que, no annode 1458, Carlota, filha de
JoãoIU, Rei de Chypre, fura coroada Rainha de Chypre !«
que era já então viuva de João de Portugal.
(12G) Vide Cérémoniet de la Cour de Bourgogne nas MemOIJII
de Dunod du Charnage. Besançon, 1740, ÍQ-4°, p. 744.—
Hemor. pour servir & TMitoire de France et de Boargogne,
T. U,p. 285.
— 95 —
cartas do Ck>ndc de Odemira ^ goveraador de
Ceuta 9 em que lhe pedia soccorropara resistir
ao cerco, que esperava do Rei de Fez (127).
Saragoça. — Carta d'EIRei d'Aragao a Car- ^nj^^«»
los VII, Rei de França, rogaiulo-lhe houvesse de *»^® *•
fazerpór em liberdade o Embaixador Por tuguez
que havia sido retido no Langucdoc pelas gentes
do dito Rei de Franca.
Nesta data, ])articipa ElRci d'Aragao a ElRei
de França que o Embaixador d*£IRei D. Af-
fonsode Portugal, Marti m Mendez de Bcrredo,
passando por França, fora encontrado, a duas
Icgoas de Montpellier, pelo capitão de Aguas
MorLis, o qual, sem respeito aos privilégios
e immunidades devidas aos Embaixadores, o
retivera presioneiro, clle e os seus, de seu
motu próprio e sem autoridade alguma, de-
baixo do pretexto de que não vinha munido
do sal vo-con dueto necessário, mas na verdade
com o fito de roubar c appropriar-se de quanto
comsigo ti^zia ; e porque isto havia sido feito
sem duvida contra a vontade d'EIRei de França, .
lhe pede em seu nome e no d'EIRei de Portu-
ga], seu sobrinho, haja de dar as providencias
(127) Roy de PUia, Chron. d'£lRei D. Aflbnso V, cap. I3S,
p. 461 (Tomo 1 de Ined. de Hitlor. Portog. da Acad. Real dai
Sciencias).
Lefto, Chroo. dof Rei0| T. 4, p. 22$ , «diç. de Uebot df
17S0.
— 96 —
necessárias para que o dito Embaixador pooi
proscguir a sua jornada pelo reino de Frano,
restituindo-se-lhe tudo quanto lhe tivesse àk
tomado (128).
ad. 14S9 No Tratado de confederaçSo de Valençii
celebrado neste anno entre EIRei de Françif
o de Aragão , EIRei D. Âffonso Y é compra
hendido como AUiado de AragSo (129).
An. 14S8
1459
Por estes tempos (1 30) occorrérSo entre B-
Rei D. Affonso V e o Duque de Bretanb
grandes diJBPerenças , e causas para rompimcB-
tos de amizades 9 e guerras, por os Brdito
fazerem por mar grandes roubos aos Porto*
guezes que navegavão a França , a Flandres t
a Inglaterra , e á mesma Bretanha , e outn&
partes. ElRci de Portugal dá licença a seus
(Í28) Mss. da Bibliotheca Real de Pariz, Cod. 1 0,004. -^
Baluze, foi. 107. (Original.)
Sobre este Embaixador, e sobre a missão de qne ia
regado, veja-se o Tom. 1 d*esta obra, secç. XV, p. 358,
de 1457. Esta carta, de que acima damos o summario,
para illnstrar a noticia que produzimos no lugar indioido.
(129) ride Secç. XV, T. 1, p. 359.
(130) Temos muita duvida na data do anno de 1460 i|*
D. N. de Ltôo así-igna a estes acontecimentos , poii ido*
Damião de Góes poe a embaixada do dito Duque de Bretanhi
no anno de 1459, mas o que toma mais evidente o erro ài
Duarte Nunes , é que em 1 1 de Julho do dito anno de 145St
EIRei Df Affonfo Y concedeo tregoos ao dito Duque de Brrtir
nba I como m yi pelos documentos que citámoi no toslOf
— 97 ^
vassallos para fazerem todo o mal que podes-
sem aos Bretões, e as represálias que os Por-
tuguezes fizerão forão taes, que o Duque, vendo
o grande dàmno, que seus vassallos recebiao,
mandou pedir paz, e amizade a EIRei D. Af-
fQnsoV(131).
Neste anno manda o Duque de Bretanha An. 1459
uma embaixada a EIRei D. Aífonso V pedir a
paz.
Resultado. — Goncedeo-lhe EIRei tregoapor
dez annos (1 32).
Nesta data concede EIRei D, Affonso V tre- ad. 1459
Julho 11
goas por dez annos ao Duque de Bretanha (1 33),
por carta d'este anno, estipulando-se nas mes-
mas que os Bretões poderião gozar de tod« a
s^urança em Portugal, podendo vir a esl^
reinos tanto por mar, como por terra, e viver,
e residir nelles pacificamente. Concordando-se
que estas tregoas deviao principiar em 1 1 de
Julho d'aquelle anno, e findar a 11 de Julho
de1469(134>
(131) Nunes de Leão, Chron. dos Reis, T. 2, p. 248.
(132) Góes, Chron. do Príncipe D. João, cap. 1 7.
(1 33) Duque deBretanha que então reinada era FranciscoO*
Acerca doeste Duque e dos acontecimentos que occorrérão no
tempo do seu goTemo , veja-se Filippe de Comines, e Moríce ,
Mcm. , T. 3.
(134) Biblioth. Real de Paríz, casa dos Mss., Cod. n. 8,357-9,
p. 256. Estas tregoas são citadas na carta de 3 de Novembro do
1 469, como se verá adiante nõ texto. Góes taiph^pT i ^ cita na
Ghrõnica do Príncipe P. Mto, cap. 17.
lu, 7
^ 98 .
An. I <6i Nesta época se celebrou o tratado de alliuica
JIaÍo 3
entre Luiz XI, Rei de França ^ e João, Rei de
Aragão.
No art. III se estipulou que nSo enten-
diao os Soberanos contractantes , que por esfc
tratado ficassem desfeitos e sem vigor os qv
subsistiao por parte d'ElRei de Franca , ente
elle e os Reis de Leão, Castella, Escossia eS-
cilia, e por parte d'ElRei d' Aragão, os que
este Soberano tinha com EIRei D. AíTonso de
Portugal, EIRei de Sicilia D. Fernando, e coB
Francisco Sforcia, Duque de MilSo (135).
An. im
Maio 3
Na entrevista cjue tiverao os Reis de França
e de Aragão, jiinto a Salvaterra na Navarrif
na qual ratificc'\rao as allianças , Portugal foi
comprehendido nestas como parte cootrac-
tante(136).
An. 1462 Tratado de tregoas entre Luiz XI deFrancSf
e Margarida d'An jou, Rainha d^Inglaterra cffl
nome d'ElRei Henrique, seu marido.
No art. VIII d'este tratado se estipulou que
EIRei dos Romanos, d' Aragão, de Portugal t
todos os demais Reis e Frineipes , amiiroa e
alliados d'um e d'outro Soberano contractan^
(135) Proyas das Memorias de Filippe de Comines nm \m\
glet-Dufresnoy, T. 1 1 , p. 373 e 374.
Biblioth. Real dePariz, Mss«, Cod. 64, foi. I9.
(136) ride Secç. XV, T. 1 d'este Quadro, p. 362;" #
* <
— 99 —
seriao comprehendidos nas ditas tregoas, se-
gupdo a forma e teor d'ellas^ elles, e seus sub**
ditos e vassallos (1 37).
O Embaixador de Portugal em Castella^ An. ims
João Fernandes da Silveira, esteve presente
quando Henrique IV, Rei d'aquella Monarehia,
se avistou com Luiz XI, Rei de França neste
anno(138).
Neste anno chega a Ceuta, então occupada An. i464
pelos Portuguezes, a frota de Borgonha, com-
raandada pelo Bastardo de Borgonha, afim de
combater contra os Sarracenos. Compunha-se
de 12 galés e 10,000 combatentes. A' chegada a
estajcidadc o Principe visita os Portuguezes
(139).
Elvas. — Carta d'ElRei D. Affonso V a An. i4«4
Abril 31
Luiz XI , Rei de França , relativa a D. Pedro de
Portugal, que se dizia ter ido a Barcelona, e
tomado o titulo de Rei.
Nesta carta diz EIRei D. Affonso que, enten-
dendo desejava EIRei de França saber se fora
■«■««p^
(ti7) froTM das Memoriai de Filippê dê Camiiui, por Len*
glel-IhirreaBoy, !• 1 1» p. ^7 e aegniniea.
(IS8) ride Secç. XV, T. 1, p. 362.
BiblioUieca publica de Lisboa, casa doa Mfis.» Catai, doa Re-
gedoteiy Eat. B-2-13.
( 1 39) rid€ OUvier de U Marche, eap. 36, Uv. 1 , p. 243 e leg.,
W GoU. de PetiUH, T. 10, (iraiL i^rie.
com seu real consentimento e approvaçãoqu
D.PedrodePortugalseuPrimo, filhodoinfàiie
D.Pedro, havia partido para Barcelona, oaí
se intitulara Rei, e exercera vários actos de»
bcrania, folgava muito de relatar-Ihe o qw
este respeito era passado, e tomando as coii9i
do principio diz-lhe como, achando-se em tó*
com intento de levar a guerra aos i nfieis, apor
tárãoali duas galeras de Barcelona, cuiocauB
lhe pedira audiência, e lhe exposéra o a*
sabendo da entrada que elle intentava &e
nas terras dos Mouros, se lhe vinha offen*
para o que cumprisse; tpie, acceitando fiB>
aquelle oflcrecimento, o tomara a seu serrico;
passados porém alguns dias, e como E/Hei*
dispozesse a investir por terra e por mar
praça d'Arzilla, veio ter com elle seu primot
Condestavel, e lhe fízera salier em seerab
como era chamado e sollicitado pelos Baroeh-
nezcs para os governar, e que este era o W-
gocioque ali trouxera o capitãodasduasgik-
ras; ao queEIRci lhe tornara que nSoespenoe
d'elle ajuda alguma contra seu i I lustre tiií|tt
d'Aragao. O que não obstante, nessd^^E
noite se embarcara o dito seu primo tti6líÍSÍf
galeras ás occultas, e mandando soltar cisiriè'
nos se fizera na volta de Barcelona , do que«
no seguinte dia fora sabedor, o que maisM
muito o affligira não só poi- contemobíSa
para com ElRei d'Aragao seu tio , mas tamM I
peio muito amor que tinha ooprimo or-*-^
— 101 —
houvera desajuizadamente^ e obrara com prcci-
pitaçaO; e sem attender a seus conselhos (1 40).
ElRei D. Affonso faz doaçSo das ilhas dos Aa. tm
Açores a sua tia Infanta D. Izabel , Duqueza de
Borgonha (1 41 ).
Lisboa. — Renovação das Tregoas, e Tratado ^i^\*f
de commercio por dez annos entre ElRei
D. AfiTonso V de Portugal , e o Duque de Bre*
tanha.
Faz ElRei saber nesta sua carta como tendo
tido em consideração o proveito que poderia
resultarão reino de Portugal^ bem como ás
terras e dominios do ducado de Bretanha^ da
observância de parte a parte da alliança e ami-
gável correspondência entre os vassallos de
ambas as coroas ^ e da pacifica communicaçao
e curso de mercadorias de umas terras a outras,
e outrossim que attendendo ao que lhe fora re-
presentado pelos mais notáveis mercadores de
Fertugal e de Bretanha, fora servido prolon-
gar por dez annos, a começar do dia 11 de
Julho do anno de 1459 até igual dia do dito
piez do anno de 1 469^ o tratado de alliança e
s^piro celebrado entre Portugal e Bretanha,
. . (MO) Mm. da Biblioth. Real de Paris, Ood. 9,S75, doemn. 90;
^ (141) nde a cnriosa Relaç. em de.Reiffenberg, Anc Rdib
dft la Belg. et da Portng., p. 28.
— 102
afím de que os súbditos de uma e cfoutra co-
roa , 110 decurso dos ditos annos , podesss
conimcrciar , e transitar livremente com sot
fazendas pelos reinos de Portugal e seus do*
minios, sem que se lhes fosse posto o mcnf
estorvo e impedimento, e outrotanto podeM
fazer os súbditos de Portugal nos domiiiii)8«|
terras do ducado de Bretanha. £ como ocfiti
tempo e termo de dez annos estivesse acaM
ou quasi para acabar, e fosse requerido da pukl
dos mais notáveis mercadores de Portiigi!
e de Bretanha houvesse de ordenar ibi»
mantida e conservada a dita allianca comobi'
via sido nos tempos atraz, por estas eontns
razões prolongava e dava por prolongados
dito tratado d'alliança e seguro por mais do
annos, a começar de 11 de Julho passQjfopdi
mesma forma , teor , e debaixo das mesmas
clausulas que se havião observado nos dd
annos precedentes (1 42).
An. 1470
Fever. i
Ordenança do Duque de Bretanha^ mancha
ao Almirante, vice Almirante, e outras auto*
ridades para fazerem observar o Tratado *
Paz entre o dito Duque e ElRei D. AfibnsoY'
Nesta Ordenança , em consequência da pio-
rogaçaõ das pazes assentadas com Portugdi
{Í42) Biblioth. Real de Pariz, cMa dos Mm.» God. n. 8JKM
— Traité d'alliaace, etc, p. 256. Em portogueis.
— 103 —
ordena o Duque de Bretanha ^ sob pena de
confiscação de bens e de prisão, a todos os seus
yassallosem geral^ e a cada um d^elles em par-
ticular, sehajaõ de abster de qualquer acto de
hostilidade contra os Portuguezes debaixo de
qualquer pretexto que seja, encommendando-
lhes pelo contrario de os receber, e tratar como
amigos e alliados (143).
Instrucções do Duque de Bretanha dadas a An. 1470
Jehan Gourdel , seu secretario , e enviado por
elle ao Senhor Rei D. Aífonso V, a respeito das
tregoas, pelos artigos subsequentes.
Em o Art. I , encommenda o Duque ao seu
enviado lembre a ElRei de Portugal, que se-
gundo se estipulara nas trcgoas, que entre
elles forao concertadas , tinhão os vassallos
d'uma e d'outra nação a liberdade de commer-
cear livremente uns com os outros, sem receio
de hostilidades.
No Art. II lhe diga que, naõ obstante o es-
tipulado, um navio de vassallos da Bretanha ,
que de Sao Maló havia feito vela para Portugal,
na fé do dito tratado de tregoas, fora encon-
trado , e tomado nas costas do dito reino por
um navio armado em guerra, e commandado
por Pedro d'Ataide, vassallo d'ElRei de Por^
tugal.
(1 43) Mm. da Bibliotheca Real de Pttrix, God. 8;i67.9, p« V»,
Art. III. Que o dito Ataíde ^ e aá gjoábíit
sua companha haviSo capturado o difo nm
com toda a sua carga , posto lhes fosae íb
era partido de Sao Maló^ e ser casco e cargapo^
tencentes a vassallos do Duque de Bretanha c
nao contentes com isso tratárSo aos que Sb
nclles , como a Mouros.
Art. lY e Y . Que tendo os ditos súbditos Bb^
toes requerido perante ElReí de Portug»!, t
seu conselho, contra o aggressor Pedro d' Atúd^
fora este condemnado a pagar aos lesados i
quantia de dous milhões de reis, moeda de Por-
tugal , quantia que nao correspondia ao yzioT
do navio e fazendas capturadas.
Art. YI e YII. Que nao obstante a dita sen-
tença nao poderão os interessados haver coosa
alguma, por mais requerimentos que houves-
sem feito a ElRei de Portugal , e a seus misài^
tros.
Art. YII e YIII. Que, baldadas todas as suas
diligencias , tiverao de recolher-se á Bretanhai
e de appellar para o Duque seu Soberano nar
tural. E como seja lei em Portugal que o que
arma em guerra um navio , e se põe a co8S0|
presta antes de partir fiança idónea , que res*
ponde dos damnos que pôde causar.
Art. IX e X. E que EIRei de Portugal aofireo^
que o dito Ataíde armasse um navio^ e andaw
a cosso, sem prestar caução , conforme a lei de
seus reinos; EIRei de Portugal é responsavd
dos males causados pelo dito Ataide^ e.devt
— 105 —
^ ressarcir aos interessados a perda que hao
«offrido.
« Art. XI. Que o dito Senhor Rei de Portugal
éUA igualmente obrigado a fazer restituir ou-
tro navio de São Maló igualmente capturado
pelos Portuguezes ao pé do cabo de Sao Vi-
eente.
Art. XII. E outrossim outro que fora apre-
• feado na costa de Lisboa.
Art. XIII. Que nao obstante haverem os
donos das presas acima mencionadas suppli-
cado ao Duque, houvesse por bem de conce-
der-lhes carta de marca contra os navios per-
tencentes aos súbditos Portuguezes, elle se
abstivcra de o fazer na esperança de que ElRei
de Portugal faria restituir aos vassallos de Bre-
tanha aquillo, de que haviao sido violenta-
mente esbulhados.
Art. XIV. Que assim se devia esperar d'El-
Rei, a quem representaria o quanto seme-
lhantes actos erão encontrados com o que se
estipulara, c nocivos á conservação das tre-
goas, cujos capítulos o Duque havia escrupulo-
samente observado, e mandado observar (144).
Nesta data ratificou o Duque de Borgonha An. nu
o Tratado de 1 2 de Agosto d'este anno, entre
o mesmo Duque, e os Reis de Sicilia.
Nov. 1
(144) MflB. da Bibliotheca Real de Pftrii, God. 8^^'-^
a 261. Em francei.
No Art. I d'c8tc Tratado que vem incertoia
Ratificação se ampliao e confirmão as allilB-
ças e amizades concertadas, comprehendenib
as altas partes contractautes também nelbii
Sercnissinia Dona Izabel como se expnstt*
mente houvera ali sido nomeada, declaiUH^
e promettendo guardar inviolavelmente M
artigos d'ella^ tomando por amigos e pd^V*
migos d'um os amigos e inimigos do outo)
sem com tudo por isso serem obrigados a ift-
tentar causa alguma contra o summo Pontifica
nem a faltar ás confederações e allianças qiK
tinhao com outros príncipes; a saber £Iftei
d' Aragão com os de Castella , Inglaterra i Ib*
polés, Portugal, e pelo mesmo theor o Doqtfc
de Sorgonha^ nem a fechar seus portos M
negociantes e mercadores das nações que éi
então os frequcntavao (145).
EIRei D. Âífonso Y manda nesta data M
Corregedor de Lisboa , c Oíliciacs da cídacfei
que observem o compromisso que fôra otdiy
nado pela Duqueza de Borgonha, sua tia^ áoerci
da capella que se havia de perpetuar pela allitt
do Infante D. Fernando (14G).
(145) Mss. da Bibliotheca Real de Pariz, God. S 9S7-S|
p. 325. '
(14G; Soar. da Silva, Mem. d'£lRei D. i(Ao I, T. 4, p, Uf.
Accrescentaremos ainda neste lugar algmaM
r
H*
— 107 —
Representações do Marquez de Vilhena a An. 1471
Luiz XI, para persuadíl-o a sustentar ElRei de
doesta illustre Princeza, ás que já deixámos mencionadas de
pag. 43 a G9 doeste volume, e nas notas 97 e 105 6 119.
"Jacques du Glerq, aulor contemporâneo doesta Princeza, re-
fere no capitulo G das suas Memorias, p. 51 (Coll. de Petítot),
que ella fundara, no anno de 1456, um Convento em Flandres,
iltaiicreveremos as curiosas partíctdaridades que elle refere,
tNMB se não encontrão em as noaias Chronicas com estes de«
Calhes:
< £n ce temps (Janeiro de 145G) dame Ysabeau, duchesse de
» Bourgongnc, et filie du Roy de Portugal , íit une religion de
. % grises «GBurs de Tordre de Saint-François, mendians, en Flan-
B dres en ung líeu nommò la Motte-au-Bois , ès^bois de Nieppe ,
^ et illccq s^alla tenir menant une vie de dévotion , et disoit ou
'» qu^elle estoit mal avcc le duc son mary, à cause du discord
» qúy avoit csté entre le fíls et le pere , et cuidoit le duc que
» ce eust este par elle, pourquoy il ne vouloit luy parler. »
Esta Princeza niorrco em Dijon a 1 7 de Dezembro de 1472
{yidc TArt de vérifíer les dates, T. 11 , p. 91 , ediç. de 8<> ). A casa
de Borgonha teve, como já deixámos dito em outra parte, em
grande monta esta allíança com a família real de Portugal. No
tumulo de Carlos o Temerário que se acha em N. S. de Bruges,
•e Tém os escudos das armas reaes de Portugal, lendo -se na
ia ordem de BrazOes , os seguintes :
I* Dionisius, Uoy de Portugal. -* Isabeau d^Aragon.
4** O mesmo.
Na 2" linha d'escudos :
I» Alphonse, Roy do Portugal. — Béatrix, Roync d'Algarve.
Na 3* linha :
1« Don Pierrc de Portugal.
2*» Jehan, Roy de Portugal. -— laabeau do Castille.
3^ Ifabeau de Portugal, duchesse de BourgODgne* mére de
M onsienr Charles , duc de Bonrgongne*
Eite escudo é mutentado por doas flguraf de niDlhetf «
Vide Noiiet sur les TombeauM dê CkmrUê k TéMiérmÍMi0ê dã
Mafie de Bourgognc , pelo domo comqcíO o'
yilleneave-traniy Nancjy IMO» pi Ht '
• •»'
— 108 —
Portugal nas prctençoes que tínha ao reino de
Castella.
O Marquez ile Vilhena^ filho do fallecido
Mestre de Sao Tiago, encarregou o seu enfiado
de dizer que sem embaixo de ter ElRei de Por-
tugal, actualmente também de Castella , dfee
seus predecessores , tido sempre boa amizadCi
paz e alliança com os Reis e reinos de Ingb-
terra, nuo deve EIRei de França considerar isto
como um obstáculo. Que EIRei de Portugal, e
os que vao abaixo nomeados têm as forças e
tropas seguintes : o Marquez de Vilhena, trcs
mil cavallos ; o Arcebispo de Toledo, dous mil ;
o Mestre de Calatraya^ dous mil ; o Bispo deOe
latrava, dous mil ; o Bispo de Burgos, trezentos;
o Conde de Hôroianna, trezentos ; D. Afibnso.
Senhor de Montalvão, duzentos ; D. Afibnso c
D. João, filhos bastardos do Mestre de São Tiago^
quatrocentos; D. Pedro de Porto Carreiro,
irmão do Marquez , quatrocentos ; a Condessa
deMedelim, filha do fallecido Mestre deSSo
Tiago, quatrocentos ; a Condessa , mãi da mu-
lher do Marquez, trezentos; o Duque d'Arewalo,
dous mil; o Marquez de Cadix, genro do dito
Mestre de São Tiago, mil e quinhentos; o Duque
de Sevilha, dous mil ; D. Aífonso d*Aguillar,
seis centos; o Conde de Feria, quatrocentos;
EIRei de Portugal, quatro mil de cavallo c
doze mil de pé, fazendo um total de vinte mil
homens d'armas e ginetes, e doze mil archei*
ros. Muitos outros Senhores, Duques, Condes e
— 109 ~
Cavalleiros, que até aqui se naohaviSo declara-
do, o farião em breve cm sabendo da chegada e
entrada d'ElRei de Portugal em Hespanha , e
tanto ElRei de Portugal como òs que vão
nomeados estarião ás ordens d'ElRei de França,
e seguirião os seus avisos, e nao fariao a con-
trario sob pena de perderem corpos e bens.
Quando elle emissário partira de Madrid,
Perpinhão ainda se não tinha rendido ás armas
de França, e elle pedia em nome do Marquez,
seu amo, que faça com ElRei que o cerco se não
levante, e que continue a fazer guerra a ElRei
d'Aragão na Catalunha, que o Marquez e os
seus o porão em tal aperto que elle será obri-
gado a desistir das suas pretenções ao reino de
Castella (U7). ,
(Indirecto). — Pleno poder d'ElRei de Franca A"- *^'*
_ * Jaoeíro
para o Tratado com o Duque de Borgonha (1 48). '^
(Indirecto). — Pleno poder do Duque de Bre- An. im
tanha para o Tratado entre EIRei de França e 29
o Duque de Borgonha (149).
(Indirecto). — Pleno poder do Duque de Bor- ^. an
(147) PMuves des Mémoires de Comines, par Lenglet-Du-
frcmoy, T. 3, p. 157.
(148) Biblioth. Real de Pariz, casa dos Mss., Cod. 8,357-9,
incluido no Tratado de 21 de Março de 1472.
(149) Biblioth. Real de Pariz, casa dos Mss.y God. B,U7'9j
incluido no TraUdo de 21 dç lUrço de 1472.
gonha .para o Tratado cov SUUi de Vmçi
050).
£|^«3 Nesta data se celdirou o Tratado de Iregpif
entre ElRei de França e o Duque de Boi-gooli^
assignado era Bruxellaa.
No art. II d'est£ Tratado se estipulon nif
seria feito damno algum nem hostilidade 4t
qualquer natureza que fosse por parte d'EDIo
de França, ás gentes do parhdi? e allianait^
Duque de Boi^onha, nem igualmente as trf*
paB'd'estc! devastarião as terras e domioilMdíí
alliadoa d'ElRei de Franqa.
£ pelo art. VI que na mesma tregoa e su^
pensão de hostilidades seriSo coraprebendiJòs
os alliados d'ambas as altas partes contrac^
tantes; a saber, por parte d'EIRei de Fnmçí
o Hei dos Romanos, o de Castetia e I^ião, £^
cossia, Dinamarca, Jerusalém, Sicília, Anájfc
e Hungria; o Duque de Milão, de GeDova^S
Bispo deHetz, as Republicas de Ftorenn, «de
Berne com seus alliados, os paizes da Alta Ak
lemanha e de Liege, que declarassem qiierw*i(
comprehendidos no mencionado trâtado di
data d*elle até o 1' de Jnlbo s^qinte;' a por
parte do Duque de Borgonha ficayao deads
então comprehendidos ElRei de Inglaterra e o
(l&O) Bil^|k.-«e«l de Par» , mm do* Um., Cq4, 8tSS74,
inclnido o» nmdo d'wte di«.
— 111 —
Duque de Bretanha , por terem declarado que^
riao ser no dito tratado incluídos, e tarábem o
MriSo, quando assim o declarassem , o Impe-
I pador, ElRei d'£scossia, JElRei de Portugal ^
I ElRei de Sicilia, d'Aragao, e seu filho , ElAei
de Dinamarca, ElRei de Hungria, e os Duques
i de Calábria e de Lorrena, Madama de Sabóia ,
i e seu filho (1 51 ).
i
j Nesta data o Duque de Bretanha confere An tm
I pleno poder ao Senhor de Chastelacher e a
í Regnauld Godelni, Senhor de Gornus, para
tratarem com João Rumigi de Lucena , Em-
baixador d'ElRei d'Arag5o, e para com elle
assentarem pazes em seu nome e no de seus
suecessores, e ao mesmo tempo com seu filho
D. Fernando, Rei de Sicilia, e D, Izabel, Prin-
oeaa herdeira de Gastella , sua mulher, obri-
gando-se a approvar e ratificar tudo quanto
pelos seus mencionados plenipotenciários fosse
ajustado com o Embaixador d'ElRei d'Àragão
(162).
Nesta data se celebra o tratado de paz e ai- An. tm
liança entre o Duque de Bretanha d'uma parte.
(151) Mfls. da Biblioth. Real de Pariz , Cod. 8,357-9 , p. 291.
(152) Mss. da Biblioth. Real de Pariz, Cod. 8,357-9, p. 319.
A^. B. EãUê negociftdoref »jiistár&o o Tri^do de 9 doeste
^cz e anuo.
4
t
— 412 —
e (l*outra ElRei d'AragSo em que Portugal fi»
coniprcheudido.
Esti])ula-se iio art. I d'este tratado que hh
vera paz perpetua e indissolúvel entre oi
Soberanos contractantcs^ sendo amigos dos
amigos^ e inimigos dos inimigos^ sem que por
isso sejao obrigados a faltar aos tratados qoc
anteriormente tiverem feito com outros FriíH
eipes^ a saber : ElRei d' Aragão, seu filho
D. Fernando y e a Infanta D. Isabel , sua mu-
lher^ os que tiverem com ElRei de Castdliy
ElRei de Inglaterra, de Nápoles, de Portuga^
bem como com o Duque de Borgonha ; e o
Duque de Bretanha, os que tiver com ElRdde
Castella, de Inglaterra e Duque de Borgonha.;
continuando como d'antes a receber em seu
portos e terras os mercadores de differentfi
nações que nelles costumavao commerciír
(1 53).
An. 1475
Janeiro
13
Esti^emoz. — Nesta data escreve ElRei D.Af'
fonso V a Luiz XI Rei de França, sobre a suc-
cessao do Reino de Castella. Nesta carta par-
ticipa ElRei D. AíFonso V a Luiz XI Rei de
França a resolução em que estava de receber
por esposa a D. Joanna, filha primogénita de
Henrique IV de Castella, reconhecida e jurada
(153) Ms0. da Biblioth. Real do Pariz, Cod. 8,357-9 p, 32i.
(Latim.) ''
4
— 113 —
por herdeira e l^itima suceessora d^aquelle
reino, e de entrar nelle com um grande exer-
cito, ao que o estava convidando a maior parte
da Grandeza Castelhana, o que lhe communi-
I cava lembrado da antiga amizade que existia
i entre os Reis de França, e os de Castella, ami- %^
í jude que se tornaria indissolúvel subindo elle *
ao trono d'aquelle reino , desposando-se com
a mencionada Princeza, cujos direitos erão
incontestáveis não só por ja ter sido jurada
^ por herdeira , e legitima successora d'aqueUa
coroa, mas ainda porque por tal fora decla-
rada em artigo de morte por steu Pai, ElRei
D. Henrique, em presença dos Grandes e Pre-
lados d'aquelle Reino, e por elle encommen-
<lada á sua fidelidade, e honra (154).
Nesta data escreve ElRei D. Affcmk V a An. tm
Luiz XI Rei de França uma carta, na qual ^
lhe participa que nao obstante ter despachado
ha dias com cartas para o dito Rei o seu Arauto
pcH^ nome Lisboa, porque receia não lhe
sobrevenha na jornada algum accidente ou
enfermidade que o retarde, lhe escreve de
novo para informál-o quanto antes d'um ne-
gocio que não é menos importante para o bem
de seus estados , que para o dos do próprio
( 1 54) Mas. da Biblioth. Real de Paríx , God. 9«675 , docom. 94
Goflunes, MeoL, T. 1^ p* 408.
' — 1IA —
0. Afibhio, e «ntrando em mnleria tni»4(i
lembrança conin do lall<H:i(lo Henrique l\ li
•de Castella havia licado unia lillia por
JtMnna, nasciílu duiiiu irnitt d'elle D. AffiM
a quem indubilavclniciite tocava a stteeai
de todos os reinos e domínios de CaKtelb>l
por ser fllfaa iiiiica c logilíma tl'IÍIRci
e ter sido ainda mniitin reconhecida e ju
Rainha de CasLclla , coiuo poi> ter o dÚl
nos seus últimos momentos tleclarado-<|l
tal f e nomeado-a por succpssora sua,e
dos ditos seus reinos era presença das uM
mais principacs da Nobreza, e diante ifel
belliSes e notários públicos que d'aqiiclhl
declaração fizerão aclo. Era virtude dort
morto EIRei de Castella , a matof parleAit
dalgosd'esse reino Iiavião escrito a cWtV-it
foQSO pedinda-lhc iustanleraentc lioum*^
receber por esposa a Rainha D. Joaiiniji*
elle tSo unida pelos vinculos do sangue ^
assim podêl-a proteger contra as intcrpR*
de seus inimigos; o que como dctermíM*
de fazer se lembrou de comniunicar-ihc _
dendo a amizade que enfre elle e EítÀi
França existia, e o quanto cumpria aop*
veito de ambos não fosse a dita Hainha e^
Ihada de seus legilimos e inauferíveis dirailff
porque subindo elle D. Affbnso ao trono*
Castella , nada terá EIRei de França que rW"
de seus inimigos, nem das iuterpresasd'EÍÍlo
d'Aragao : «endo que pelo contrario
— 115 —
raiido-se este d'aquelle reino^ de que já se ee-
nicça intrusamente a inlitular-se Rei ^ ne-
nhuma duvida pôde haver que^ medrando em
pujança , virá a ser formidável e perigoso
tanlo para £IRei de França como para EIRei
de Portugal : motivo por que, lhe roga haja de
favorecer a justa causada Rainha sua sobrinha
e esposa contra os que pretendem esbulhál-a
do trono que lhe pertence por legitima suc-
cessSo; no qual para assegurai -a elle D. Af-
fonso escreve ao summo Pontífice, pedindo-
lhe haja de interpor neste negocio a sua au-
toridade, e roga a Luiz XI lhe escreva no
mesmo sentido (155).
Pariz. — Nesta data accusa Luiz XI nesta ad. mti
carta recepção da que em 8 de Janeiro lhe es-
crevera D. AÍTonso V por seu Arauto Lisboa,
c diz-lhe como tendo enviado Olivier LeRoux
a Portugal, a quem encarregara de responder-
Ihc sobre os artigos d'ella, estando este em
caminho recebera a segunda de 30 do mesmo
niez, e porque nella lhe rogava EIRei de Por-
tugal houvesse de apoiál-o em suas pretenções
perante o Papa , lhe afiança que sem demora o
fizera, escrevendo-lhe com summa efficacia so-
bre aquelle assumpto por via d'um seu enviado
( 1 55) Hm. da BiUioth. RMdét Paríi , God. M7S, docnm. 10^
-r?'
(Orifinal.) . ^f i
«
— 116 —
que despachara para a Roma, a quem eocoD-
mendára de ajudar ao de Portugal em tnb
quanto cumprisse ao bom êxito d'aque11eM-
gocio (1 56).
An. 147S Instrucções dadas por Luiz XI Rei de Fnn? \
a Olivier Lc Roux^ quando o mandou a EDIfl
D. Aflbnso V de Portugal*
Primeiramente , depois da appreseDtaGÍodi|
carta de crença^ e das saudações acostaBn-
das^ Mestre Olivier Le Roux dirá a EIRei<
Portugal^ que EIRei de França recebeoemtf
devido tempo as cartas , que o dito Rei delii^
tugal lhe escrevera por via de seu Aruk
Lisboa^ nas quaes fazia menção dos requcR-
mentos , e oflerecimentos dos fidalgos , >
pessoas principaes do Reino de Castdki
relativamente ao seu desposorio com a filhai
defunto Rei de Castella; obrigaudo-se eilis<
ellcs a ajudál-o^ tomál-o, e reconhecèl-o ptf
seu Rei e Senhor : no qual casamento odik
Rei de Portugal se determinara a entah
der, concluindo-o, em conformidade. do it-
queriniento dos Grandes de Castellario^
assentou devia notificar a EIRei dè Fráncit
para o fim de renovar as allianças, que «0
todo o tempo existirão entre os Reis deFraaçi
e deCastella^ promet tendo juntamente, ctí^
(15G) Mm. da Bibliolh. Real d« Paríz, Cod. 9,675.]>
102.
— 117 —
o Reino de Castella lhe ficasse pertencendo, de
empenhar sua fé e reai palavra de fazer com
EIRei de França paz, e alliança indissolúvel.
£ para que Mestre OU vier Le Roux ficasse
bem sciente do conteúdo das ditas cartas, foi-
lhe dada copia d'ellas em Liatim e Francez.
Dirá a EIRei de Portugal que, com quanto o
dito seu Arauto Lisboa nSo viesse nomeado
nas ditas cartas , e somente no fim d^ellas se
fizesse menção de ser elle o portador , sem to-
davia ser nomeado ; EIRei de França nao obs-
tante ouvira longamente tudo quanto por elle
foi dito acerca do conteúdo das ditas cartas , e
folgara muito de saber do bom estado , e dis-
posição da saúde d'ElRei de Portugal , e do
affecto que elle tem a EIRei de França , bem
como do desejo, que lhe assiste de ter com
elle união y confederação, e alliança.
E porque pelas sobreditas cartas EIRei de
Portugal se obriga a tratar alliança com EIRei
de França, para que o dito Rei nisso faça
fiança, deve EIRei de Portugal reflectir, que
tendo alliança com os Inglezes, antigos inimi-
gos de França , será mister que declare como,
e em que forma entende fazer a sobredita pro-
posta alliança com EIRei de França, em nome
do qual poderá Mestre Le Roux ass^urar-lhe
a boa vontade e affecto, e o docyo que tem de
em tudo o contentar.
Dirá mais o mesmo Olívier Le Roux , que
a EIRei de França paraoe-Uia bem p que as
— 118
cilliancas entre os reinos de Franca e de Cu-
tcUa iiao scjão de ouh*a maneira para com &
Rei de França , do que forão para com os Rà
seus predecessores ; do tempo dos quacsii
ditas allianças entre França e Cástella forii
contra todos cm geral e sem excepção de pes-
soas , tornando-se as que erão amigas ou ini-
migas d'umy amigas ou inimigas do outro.
Dirá que ElRei de Portugal seu irmão bcB
deve de entender, que os reinos de Françit
de Gastella sendo contíguos^ ElBei de FnDO
tem grandissimo interesse por si , e por un^
yassallos , que o reino de Castella tenha ptf
senhor umprincipc, que deseje manter eeoB*
servar as antigas amizades^ confederações, e
allianças, que entre os dous reinos subsistSb
e que não seria razoável ajudasse a erapo88l^
se dodilo Reino de Castella o principe, quefi*
casse sendo seu inimigo, antes pelo contrflfii)
áquelle que fosse e quizesse ser seu amigOi «
alliado.
Fará também o dito Olivier Le Roux st
ber a ElRei de Portugal , como ElRei d'Ararii
enviou por Embaixador a ElRei de Franca o
Conde do Prado e outros em seu nome e e*
nome de seu filho ElRci de Castella e de M
mulher a Infanta D. Izabel, irmã do falledA
Rei D. Henrique, propor-lhe paz definitin,
confederação, e allianra indissolúvel, pordlcs,
seus reinos, successores, evassal los contra to-
dos em geral> renunciando a qualqueroutrtll-
— 119 —
liança que possao haver feito , e para tratar
juntamente do casamento do Delphim filho e
herdeiro d'ElRci de Franca com a filha do dito
Rei d' Aragão e da dita Infanta D. Izabel sua
mulher, e sobre isto fizerão apresentar a El-
Rei de Franca vários artigos, dos quaes Oli-
vier Le lloux leva copia, para mostrar a
ElRci de Portugal , conforme julgar neces-
sário.
Dirá que, a respeito dos taes artigos , ElRei
de França nao tomara conclusão, mas somente
enviara seu Embaixador a ElRei d'Aragão,
para inteirar-se mais explicitamente da subs-
tancia d'cllcs, com poderes para tratar ; mas
com instrucçao de níío concluir, sem primeiro
dar parte a ElRei de Franca; e que depois,
havendo recebido as cartas d'EIRei de Portu-
gal , lhe ordenara expressamente de nada con-
cluir sem o informar, para saber se tal era a
sua real vondade, querendo ElRei de França
ter a liberdatle de contrahir alliánça com o que
melhor lhe convier.
Dirá mais o dito Mestre Olivier Le Roux
que, em consideração das nobres e cxcellentes
virtudes, que concorrem na pessoa d'EIReí de
Portugal, sempre ElRei de França lhe teve
inais amizade, que a qualquer outro, aman-
do-o singular , e cordialmente ; e ElRei de
Portugal bem sabe como, des que subira ao
trono, desejara ter alliança e fraternal confe-
deração com elle , recebendo-o por seu irmão
— 120
cm armas , por cujo motivo como já lh'o fi-
zera saber por Vasco de Souza , e para o fiffi
de SC achar em liberdade de contrahir a diU
confraternidade em armas, nao a fízcracomo
defuncto Rei Henrique, e a deixara expressa-
mente pela razão acima dita ^ como eDtk
conimunicára a Messer Lopes d'Almada. Do
que pôde EIRei de Portugal entender quanU
amizade e amor EIRei de França lhe tem,
E que todavia a dita alliança, confederação,
e confraternidade não tiverão então lugar, ca
razão das diffículdades, que fizera EIRei de
Portugal por ser alliado d'Inglalerra; méáyo
por que EIRei de França bastante razão tem,
para querer saber que confederação o ditoRfl
de Portugal entende fazer com elle , e se esli
resoluto a contrahil-a, e fazèl-a contratados
cm geral, e sem excepção de pessoa, tomando
cada um d'elles por amigos , e por inimigos «
amigos, e inimigos do outro.
Isto observado. Mestre Olivier Le Ronx
dirá que, sem embargo das demoras e difficul-
dades , que a este respeito tem havido, o grande
e verdadeiro amor, que EIRei de Franca tem
a EIRei de Portugal se não tem esfriado, nem
mudado; que pelo contrario sempre lhe guarda
o mesmo affecto em razão das grandes e ex-
cellcntes virtudes , que nelle se achSo • dese-
jando sempre têl-o por alliado, quando^íbr de
sua vontade concluir com elle as alliancaft de
Castclla, taes c quaes hao sido; a saber - «Sidô
- -^
— 121 —
seu alliado contra todos em geral , e sem ex-
cepção de pessoa alguma ^ tomando cada um
por amigos, e por inimigos os amigos e ini-
migos do outro, e mandando pessoa com po-
deres sufficientes para tratar, EIRei de França
de mui boa vontade entenderá nisso, por tal
maneira, que EIRei de Portugal terá motivo
para estar contente, c para conhecer o verda-
deiro e perfeito amor, que EIRei de França lhe
tem.
E se o dito Rei de Portugal pretender, e disser
que, em razão do reino de Castella está prompto
a contrahir a sobredita alliança, c que o reino
de Portugal tocando a seu filho, poderá este
conservar do mesmo modo a alliança, que
tem com Inglaterra ; responder-se-lhe ha, que
seria cousa estranha terem o pai e o filho al-
liánças inteiramente contrarias, porque nesse
caso seria necessário que fossem inimigos;
assim que, é indispensável que o reino de Por-
tugal fique eomprehcndido na alliança entre
Gastei la c França , e sobre este particular poderá
Mestre Le Roux argumentar com o exemplo
d'EIRei d'Aragao que quiz renunciar á alliança
dlnglaterra para unir-se elle e seus reinos com
Franca.
E sé assim mesmo o dito Rei de Portugal nao
quizer oondescender a por o reino de Portugal ^^ *"
na alliança de França , Mestre Olivier Le ^
RlHix lhe dirá que EIRei de França nSo deixará
por Í8iD detrftbalhar em seu favor^ mas qae a
— 122 —
Irntar com cllcallianoa, deverá esta ser cornou
(lOvS teni|)()s passados ; a saber contra todos sem
roslriccào, nem excepção de amigos, e inimi-
iços, promellendo EIRei de Portugal de as ob-
servar, e guardar sem a menor alteração*
E se o dito Olivier Le Roux poder conse-
guir que haja por muito tempo cessação de
guerra entre os reinos de Portugal e de França,
será sempre iilil manter entre os dpus reipn
as relaeòes de paz, e de grande amor e amizadCi
e sobre isto dirá a EIKei de Portugal o que lhe
j)arccer que convém.
E se o dito liei de Portugal perguntar por
venlura, ponpie EIKei de França não envioa
pessoas com poderes suílicientes para tratardiS
ditas allianças; o dito Mestre Le Roux rei-
pondera que, visto o estado das cousas, c p
conteúdo das cartas d'ElRei de Portugal, nio
era razoável mandasse EIRei de Franca e(p-
baixada nem mais amplos poderes, do que os
que enviara o tlito Rei de Portugal ; porqiie
seria indecoroso para eilc o mandar fazer essa
proposição, sendo que ])odia ser rcfusado, como
em outro tempo o foi por EIRei de Portugal;
assim que determinou de saber primeiro qual
fosse a sua vontade, e como entendia contrahir
a alliança projectada.
E tratando d'csU)s cousas, o dito Mestre Oli-
vier Le Roux fará por saber quem tem ma)3
parcialidade e poder, se El Rei de Portugal em
ra^o da fílh» d'£lAei de Castella, ou ^jjlq da
— 123 —
Castella em razão da irraa, e de tudo quanto
soulier dará parte a El Rei (1 57).
Nesta época ElRei D. Affonso V, achando-se j^^^^^^
em Placencia, manda a Luiz XI, Rei de França,
D. Álvaro de Ataide, com o caracter de Em-
baixador, e ao Licenciado João d'Elvas para
negociarem seu reconhecimento como Rei de
CÍastelIa, e para renovação dos antigos tratados
que existião entre as duas Coroas de Castella e
França (1 58).
(157) Biblioth. R. de Pariz , casa .dos Mss., Códice n. 9,675-D.
. (1 68) f^ide o que sobre esta negociação dizem Faria e Souza ^
•. Jburopa Portugueza » T. 1 1 , P. 3, cap. 3, p. 4 1 1 ;— Góes, Chron.
?^ qo Príncipe D. Jouo, cap. 47, p. 116; — Leão, Chron. de D.
'- illbnso V, cap. 50 ; — Ruy de Pina , Chron. de D. AÍIbnso V,
, ' eap. 193.
Alguns cscriptores francezes , e entre estes Filippe de Co-
'mines, que é contemporâneo, e um dos majs estimados histo-
riadores doesta narão , culpâo estes Embaixadores de não terem
conhecido as astúcias de Liiiz XI , e de que este havia de faltar
á fé, c promessas que íizera a El Rei D.AflTonso Y, seu amo; e
lembrSo , quanto descerni mento deve ter o Rei na escolha dos
seus Embaixadores.
Comines diz pois o seguinte :
€ . . ^ . . Unprincedoit bíenregarder qnelsambassadeurs
p il envoye par paiis : car si ceux-cy, qui vindrent faire Tal-
» lianc^ du dit Roy de Portugal de par deça, à laquelle me
» trouçajr preteni , comme run des depntez pour le Roy,
» enssent cslé bien sages , ils se fussent mieux informez des
» choses de dera , avant que de confleiller k letn* maistre cette
» Véniw,qiii Unt Jui porta de dommajfti a (Mem. de Co-
mines , T. 11, prem. série , Coll. Petitot , p. 233.)
n. 14T5
luaho 3
— 124 —
Placcncla. — Pleno poder d'ElRci D. Af-
foiíso V dado a D. Álvaro d^Ataidc, c ao Licen-
ciado João d'Elvas, seus Embaixadores junto
a Luiz XI, Rei de França.
Pelo qual EIRei D. Afíbnso, intitulando-seRei
de Caslella, Leão e Portugal^ confiando na pru-
dência e fídel idade dos ditos seus Embaixa-
dores, lhes concede todos os poderes, facul-
dades, c autoridade, e lhes dá especial mandadfi
])ara tratar, fazer, e assentar paz, amizade, e
alliança em seu nome, e no de seus suceessores
e herdeiros dos reinos de Gastella, Lieão, e
Portugal, com o sobredito Rei de Franca c
seus suceessores, ou para todo sempre ou por
tempo determinado, segundo o teor das antigas
confederações e pactos subsistentes entre os
reinos de Gastella e Leão, e o de França, ou na
forma que mais conveniente for, declarandoí
interpretando, mudando, ajuntando, ou dimi-
nuindo o que nos artigos das sobreditas antigas
confederações parecer ambiguo, iraperfeitOi
escuro, ou por qualquer outra razão suscep-
tivel de ser mudado, podendo jurar pela sua
alma e palavra real , obrigando-se o ditx> Sobe-
rano a confirmar, ratificar, e observar fiel-
mente quanto for acordado entre os ditos seus
Embaixadores e EIRei de França , ou pessoas
por elle para aquelle efieito nomeadas (1 59).
(159) Dnmont, Gorps Diplom., T.S, P. 1, p. 516.
Frédéric Léonard, Recneil , etc. , T. 1, p. 143 , inaerlo no
Tratado.
— 125 —
Tratado de liça ofiFensiva entre ElRei D. Af- An. un
^ Selem-
fonso V, e Luiz XI , Rei de França^ contra El- *>w s
Rei D. Fernando d'Aragao.
No qual se estipulou que ElRei de França
ajudaria ao dePortugal na conquista dos reinos
de Gaslella e Leão^ com as condições seguintes :
Que todas as cidades, villas, lugares, castellos
e fortalezas que fossem tomadas ou conquista-
das por terra e por mar pelas tropas d'EIRei
de França, nos dominios do reino d'Aragão e
de Valença, serião sem difficuldade entregues
e restituídas a ElRei de Portugal , e ficariao .
para sempre pertencendo a essa Coroa. E pelo
mesmo theor que todas as cidades, villas, lu-
gares, castellos e fortalezas do principado da
Catalunha e condado de Russilhão e Sardenha ,
ilhas de May orca, Minorca e Iviça, as quaes
caíssem em poder dos Portuguezes, serião en-
tregues a ElRei de França , para ficarem para ^ "*
sempre annexas a sua Coroa (1 60). ^■^.
> f
Soissons. — Tratado ou tregoas mercantis An. ut$-
celebradas entre Luiz XI, Rei de França, e brois
Carlos, ultimo DuqUe de Borgonha.
No art. XII d'este tratado de tregoas se esti-
pulou serião nelle comprehendidos os alliados
de ambas as altas partes contractantes abaixo
^te
(160) Prenres des MémoireB de Cíominei, par Lenglet-Du-
ttUDQjf T. 3, p. 406.
— 426 —
nomeados, que assim o houvessem por bem,
a saber : por parle d'EIRei de Fiança, os Rós
de Castella e Leíío, d'Escossia, de Dinamarci,
de Jerusalém e Sicília^ de Hungria, e os Duques
de Sabóia, Lorrena, o Bispo de Metz, as Repu-
blicas de Florença e de Berne, e os aliiados
doestas que haviào sido coniprchendidos no
tratado de tregoas de 1472. E por parte do
Duque de Bori;onlia, EIRei de Inglaterra, EIRci
d^Escossia, EIRei de Portugal^ e os de Jctb-
salcm e Sicilia, de Aragão, de Dinamarctf
Hungria e Polónia, os Duques de BretanlMi
de Milào e Génova, c outros muitos (161).
I. 1475
clem-
iro23
Confirmação c renovação dos antigos tr»-
lados de ])az e amizade entre os reinos-de Cas-
tella e Leão, e o de França, por Luiz XI co
Senhor D, Aflbnso V, na qualidade de Rei de
Castella.
Por este tratado se confirmarão os de 1408,
1435, 1455, celebrados entre os Reis de Franca
e de Castella nos precedentes reinados, ficando
confirmadas e renovadas, ipso facto , as anti-
gas allianças, que havião subsistido entre as
duas Coroas, sendo Plenipotenciários de Por-
(161) Olivier de La Marche, Mem., cap. 7, T. lo, GoU, de
Pelitot, p. 410.
Dumont. Corps Diplom.., T. 3, P. 1, p. 505.
Frédéríc Léonard, Recueil, etc, T. 1, p. iZA.
— 12T —
iUgal D. Álvaro de Âtaide^ e outros Émbaixa- \
dores (162).
Nesta data Luiz XI. Rei de Franca, promulea An. 1475
', ' ^ ^ - ° Dezem-
unia carta patente sobre o soccorro, que dava br© 21
a £lRei D. Affonso V de Portugal, e na qual
reconhece o Monarca portuguez na qualiij|i|de
de Rei de Castella.
Neste documento diz ElRei de França que
|>ara soccorrer, e ajudarão seu mui caix), e mui
amado irmão, primo, e alliado ElRei de Por-
tugal e Castella contra os seus inimigos, e ad-
versários que lhe retém, e occupão o dito reino
de Castella, ou parte d'elle, e outros paizcs e
senhorios que lhe pertencem, tem determinado
mandar uma boa, e grande armada tanto por
mar como por terra áGuLpuscoa, e Biscava, ou
aonde for necessário o dito auxilio ; nomea para
commandante em chefe da dita expedição a seu
primo o siic d'Albret (163). Para este effeito
confere ao dito General amplíssimos poderes
para subjugar e trazer á obediência d'ElRei de
Portugal os ditos paizes, e para receber os ju-
ramentos de fidelidade de todos os que vol-
(162) iftimcmt, Corps Bíplom., T. 3, P. 1, p. 509.
Frédéric Léonard, Reçueil , etc, T. I, p. 143.
(163) Este sire d*Albret , era Alanò o Grande. yHe TArt de
Téri6er les dates, T. 9, p. 273 e sèg., o qual nos seus títulos se
dizia Conde de Preuz e de Penthieyre* Era pai de João, Rei de
r¥ftT«rra.
^u
— 128 —
tarem á obediência d'EIRei de Portugal (164).
' '^inho* Nesta épocaElReiD.AfiFonsoV,hesitandoentre
as coinmunicações que Luiz XI fizera por uma
parte aos seus Embaixadores de que tratámos
em outro lugar, e por outra desconfiado da rea-
lidade das promessas do dito Rei de França,
determinou voltar de Castella a Portugal, e d'ali
passar logo a França , pensando que indo em
pessoa mais facilmente poderia alcançar a ajuda
que desejava , fazendo a Luiz XI o serviço de
alcançar a paz com o Duque de Borgonha.
Chegando ao Porto, expede d'ali para França
como enviado Pedro de Souza, afim de parti-
cipar a Luiz XI a sua ida (165).
An. 1476 ElRei D. AfFonso.V parte para Fran<5á em
Agosto r ^ , /
uma armada de 16 navios que mandou juntar
em Lisboa, acompanhado de 2,200 homens, e
(164) Martene , P^eíerutn scriptorum T. í | p.. 1603 in Epis-
tolis et Diplomatibus. Souza, Hist. Geneal. dá6»R. Pro^., T. )?,
p. 6.
(165) Ruy de Pina, Chron. de D. Affonso V, cap. 193, p. 567
(T. 1 de Inedit. de Hist. Port. da Âcadem. R. das Scienc).
Góes, Chron. do Príncipe D. João, cap. 88, p. 200. — Leão,
Chron. dos Reis, T. 4 , cap. 60, p. 425, ediç. de Lisboa, 1780.
Ruy de Pina diz que para maior brevidade da viagem, se
determinara que ElRei fosse pelo mar do Ponente, e saisse em
Bretanha , mas que se mudara de accordo para o mar do Le-
vante ; porque pelo outro mar Oceano poderia ElRei D. Fer-
nando receber maior contradiçSo, por razão da frota de Galliza}
• Bifcaya , com que 9eria maia poderoao {ihid.).
— 129 —
tendo arribado a Lagos , ai i veio cumprimentar ^
ElRei o famoso corsário francez Oí^om cer-
tificado já das allianças que havia entre Por-
tugal e a França. ElRei o recebeo mui gracio-
samente , em consequência do serviço que elle
já tinha feito a Portugal , quando o ajudara a
levantar o cerco de Ceuta , quando esta praça
fora cercada pelos Castelhanos conj unctamente
com os Mouros. Chega ElRei a Colliure*^ des-
pede os navios em que fora de Portugal. Neste
porto de França se achava já um capitão d'El-
Rei de França , que recebeo o Monarca por-
tuguezy e dispoz tudo para a sua jornada.
ElRei é recebido em Perpinhao com grande
pompa. Os governadores d'esta cidade mandão
soltar todos os presos por acatamento á pessoa
real; o que igualmente se praticou em todas
as cidades de França por onde ElRei tran-
sitou.
D'esta villa expedio o Senhor D. AíTonso V,
D. Francisco d'AImeida a Luiz XI, a notificar-
Ihc a sua chegada; e poz-se depois a caminho
e visitou Narbonna, Montpelier, Besiers, Nis-
mcs y e d'esta cidade deixou a estrada que vai a
Avinhao, e tomou o caminho de Lião, onde nao
entrou por causa da epidemia que ali grassava.
Neste ponto veio ao seu encontro o Duque de
Bourbon cumprimentát-o , vindo acompa-
nhado de um numeroso cortejo. Recebeo de-
pois um recado de Luiz XI, manifestaudo-lhe
^alegria quetinha oom a 8iiayinda«Gh^ depois
iir. 9
a BurgeSy onde descançou alguns dias^ durante
os quaes vierão ali cumprimentál-o, e fazer-
Ihe companhia duas personagens por mandado
d'£lRei deFrança, para lhe mostrarem algu-
mas cousas e as fortalezas. Em uma abbadia de
Benedictinos mostrao a ElRei um mui rico e
antigo livro da Historia de Lancelote.
ElRei D. Âffonso Y é recebido e aposentado
em Tours (166) com grande ceremonial. As
chaves da cidade lhe forão apresentadas á en-
trada.
An. 14'. 8 Nesta época manda o Duque de Bretanha
joDbo Embaixadores a ElRei D. Áífonso V pedindo-
lhe de novo a ratificação das pazes que entre
elles erão feitas^ com algumas addições^e assim
se concordarão, e para a confirmação d'estes
ajustes mandou ElRei a Bretanha um seu Rei
d' Armas chamado Pelicano , a quem o Duque
fez muitas mercês, pelo contentamento com
que recebeo as pazes (167).
(166) Ruy de Pina, Ghron. (TElRei D. Âfiònso Y, p. 567 a
570, T. 1 <rinedito8.
M. de Barante, na sua Ristoría dos Duques de Borgonha,
T. 11, p. 136, diz que a armada em que ElRei viera para
França era commandada pelo Yice-Âlmirante Coulon, mas
Ruy de Pina nSo só nos indica que a armada fora preparada em
Lisboa , mas que Coulon eraum ooraario, eque só veio a Lagos,
onde ElRei arribara. Portanto nio fora o commandante da
dita armada.
(167) D. Ifunes de LeSo, Ghron. dos Reis, T. 2, p. 249, edic.
de Lisboa de 1780.
Bit<i««ior refere fiie ee Brelfei oonttniiátfto a imriwr^i
li
— 431 -
Clarta PAtente do Duque de Bretanha €6n- An, nu
ceraente á execuçSo dM tr^oas, e ás reclama-
ções das toinadias feitas no decurso d^ellas
pellos Tfissallos de Bretanha e de Portugal.
Depois de haver ponderado no preambulo ,
quSo louvável cousa fosse e quão agradável a
Deus a conservt^fo da Paz entre os Priíicipes
ChmtaQSy e aeimirassallos; observa o Duque
que tendo-se nos tempos atrás commettido nao
poucos actos de hostilidades entre os vassallos
de Bretanha e de Portugal , sem embargo das
trègoas que subsistião entre as duas coroas , e
havendo EIRei de Portugal por sua carta pa-
tente que elle Duque recebera por via de Peli-
cano offidal d'armas de Portugal ^ manteúdo em
seu vigor as ditas tr^oas , abrogado e decla-
rado de nenhum effeito qualquer reclamação
feita da parte de seus vassallos por perdas
e damnos em razSo das tomadias eífeituadas
naTÍoe portugnezes depois das tregoas deqne já fizemos mençSo
no texto , p. 10, e qae sabendo EIRei d^isto , armou-se contra
•llet, 6 deo licença a seus Tassallos, que podeasem fazer repre-
sálias em qnalqiier fazenda que encontrassem pertencente aos
ditos Bretões, pelo que estes forão postos em estado , que não
trataTSo^nem oosavio sair de sens portos. O que vendo o Duque
de Bretanha , e a diminuiç&o , que havia em suas rendas , e as
pardas , • eatra^M ám wmm ▼aasallos, mandara depois neste anno
de 1476 Embaixadores a EIRei y como dizemos no texto (vide
Nnn.de Leio,/AMÍ,,p,?4^,«gte a eMiie c im e«to ,eai transac-
ções qoe «m eooM^MMÍa 4*«aaMpMMrlo , se oonfirmlo pelo
— 132 —
pelos vassallos de Bretanha, em reeiprocidade o
Duque, ouvido primeiro o seu conselho, oi^dena
pelo mesmo theor sejao também de nenhum
cífeito as reclamações d'esta natureza feitas por
seus vassallos contra os de Portugal , aos quaes,
segundo o theor das ditas tregoas, concede novo
seguro para que possão livremente transitar
e commerciar nas terras do dominio do Du-
cado de Bretanha, declarando nulla toda a re-
clamação de perdas e damnos fundada sobre as
' tomadias anteriormente feitas, e promettendo
guardar e fazer guardar as sobreditas tregoas
conforme o que nellas fora estipulado (1 68).
àa. i47« Tours. — Sabendo ElRei D. AflFonso V que
SId"" Luiz XI vinha vêl-o a Tours , discorre com os
do seu Conselho qual seria o ceremonial com
que receberia ElRei de França, e determina
de sair a pé ao seu encontro , ou ao menos ir
até ás escadas do Paço. Luiz XI tóndo porém
sabido d'isto, para impedir este ceremonial,
mandou adiante dous Principes da sua familia,
os quaes quando ElRei se dispunha a sair , o
impidírão mui cortezmente. Avistão-se os dous
soberanos na salla (1tí9), e se abraçao incli-
(168) Ard^ivo Real da Torre do Tombo, Gaveta 18, maço 3,
n. 56.
^^Çòii, Ghron. do Principé D. JoSo, T. 3, p. 229.
(169) iUqr de Pina, Cbron. de D. Affonao V, p. 571. — £tt«
aMr«j|M^dis <iQe I^
* ?
r
— 133 —
nados os joelhos, tendo os barretes nas mãos.
£ tendo ElReí de Franca assim abraçado o
monarcha Portuguez^ com os olhos no ceo disse^
que dava muitas graças a N. S. e a S. Martinho,
por lhe terem feito tanta mercê , que a seu
Reino, e casa o viesse ver, e visitar um tama-
nho Rei , que elle desejara tanto ver, e ter
por irmão, e amigo, e que porém elle não
cresse que era vindo em Reino estranho , mas
no próprio seu; porque assim se faria nelle
todo o seu prazer, e serviço , como nos de Por-
tugal. E depois doestes cumprimentos se reco-
lherão á camará , á entrada da qual houve
grande debate entre os dous Monarchas, sobre
c ElRei de França vinha com hum soo barrete na cabeça
» tendo já delia tirado bum chapeo e duas grandes carapuças ,
» e trazia solto hum sayo curto de máo pano , e cinta uma
9 espada d'armas muyto comprida , com a guarnição de ferro
» limada, e humas botas calçadas, e nos pés as esporas do
» mesmo jaez da espada , e ao pescoço hnma beca de chama-
» lote amarelo, forrada de cordeiras brancas muyto gros*
» seiras, e suas calças brancas antre talhadas de muytas
» cores.» (Ibid,)
Esta relação de Ruy de Pina , sobre o vistuario de Luiz XI,
concorda com o que se lé em Comines , quando trata do modo
por que ia vestido o dito Monarca no dia da sua entrevista com
o Rei de Castella em 1468 r pois este historiador diz que nin*
gnem le vastia pior no seu tempo do que Luiz XI (Mem. de
Comin«t, 1ÍT. í, p. 478, T. 11, Coll. de Petitot).
A relaçio da entlreristâ dos doas Soberanos franoei e hespa-
nhol, á qual se âchoa presente o Imbaizador de Portugal , é
mui curiosa pelas dxcmiistaiidas qne d'sUa refere o mesmo
Filippe de GomiDes.
— 134 —
qual se cubriria, e entraria primeiro (470).
«
An. 1478 AbretD-se em Tours as Conferencias entre
bnT' ElRei D. Afionso V e Luiz XI. Este ultimo so-
berano depois de tratar mui circumstanciada-
mente das cousas de guerra , concluio que o
tratar-sed'estas era ui^gente , e para este effeito
determinarão de assentar alguns pontos d'esta
matéria com o Conde de Penamacor^ Camareiro
Mór d'£lRei de Portugal. Nestas Conferencias
se assentou V, que EIRei D. AfFonso V iria em
pessoa ao Duque de Borgonha, pedir-Ihe gente
e ajuda contra Caçtella, e que em caso quepeks
contendas em que então andava com o Duque
de Lorrena lh'a não podesse dar, ao menos to-
maria d'e)le Duque de Borgonha tal seguran-
ça para EIRei de França , sem receio da sua
guerra mais livre e poderosamente o poder
ajudar. 2"" E para o fazerem todos em sua ^juda
com menos cargo , para seu effeito devião to-
dos estes soberanos.ter um titulo justo, e le-
gal , que consistia na dispensa Apostólica para
EIRei D. Affonso poder casar com sua sobrinha
D. Joanna , pois dos Reinos que a ella perten-
ciao como seu marido se intitulava^ S"" Que
logo ali se nomeassem quatro pessoas por
cada uma das partes , afim de em breve
se ajustarem sobre a gente , dinheiro ^ e cousas
que cumpria para esta empreza, regulando
tudo na melhor ordem. ^
,^ __^ . _ _ _ ■ _ * ^
(170) Ruy de Piaa, Ghron., cap. 195, p. &7t.
— 135 —
. Luiz XI accrescentou , que por quanto via
por certo w que os Castelhanos ás vezes folga--
» vao vender fortalezas ^ que elle sempre ou-
>x vera por melhor e mais barato compral-as
» por dinheiro , que por guerra , e que o di-
» nheiro e sua pessoa cora toda a gente de seu
w reino, ellc lhe ofiFerecia para isso , c pêra
» tudo mais que á sua honrra, e Estado com-
» prisse. » E depois d'ElRei D. Affonso ter
agradecido muito ao Monarcha francez estes
oíferecimentos , se sairão já de noite, e do
meio da salla, onde primeiro se avistarão, já
com tochas se despedio d'elle ElRei de Franca
(171).
Tours. — EXRii D. Affonso V, em conse- a», un
quencia do que havia concordado com Luiz XI kio "■
manda uma Embaixada a Roma nomeando
seus Embaixadores o Conde de Penamacor ^
(171) Roy de Pina, Chron. d'£lRei D. Aflònso Y, cap. i9€,
p. 572 y T. 1 de Inéditos da Academ. Real das Sciencias). Leão,
Chron. doe Reis, T. 4 , cap. 61, p. 429, ediç. de Lisboa, 1780.
R. de Pina accrescenta que ElRei de França mandara depois
diíer a ElRei D. Affonso V, c que pêra elle convidar algwBM
» gentil dama , como era busança e cortesia de seu reyno , lhe
» pedia quizera delle tomar em tanto 50,000 escudos de ouro, »
mas ElRei se excnsou polidamente.
Por esta oceatttk» fet ElRei de França Conde d^Abranches
( Abranches) D. Fernando d^Almada,* filho do illostre Gónd«
de Álvaro Vaz d^Almada , qne morreo na batalha d^Alfajrron-
beira com o Infknto D. l^Mlr*. (Uúl^)
Vide Romado, Ifobilitr., T. 1 ÍTJlmmêÊf.
— 13& —
João Teixeira , que depois foi Chanceller Mór ,
e Diogo de Saldanha. ElRei de França nomea
por sua parte , e para o mesmo effeito Mr. de
Saint-Vailler , e o governador do Parlamento
de Grenoble , sendo o objeto da sua negocia-
ção requererem ao Santo Padre dispensa para
ElRei AflFonso V poder casar com sua sobrinha
a Princeza D. Joanna.
Partem juntos os ditos Embaixadores e acom-
panhados de gi^ande séquito , se fizerao no
caminho de Roma por terra , e. chegando
áquella Capital forão logo com muita honra
recebidos comopessoas que representavão dous
Réis laes, como era o de França, e o de Portugal
e Gastella (172). * *
An. 1476 ElRei.D. Afibnso Y faz a sua entrada publica
NOT.38
em Fariz neste dia. O Corpo municipal, o Par-
lamento, o Chanceller de França, grande nu-
mero de Prelados, e de pessoas da nobreza vão
receber ElRei de Portugal fora das portas da
cidade. Com este cortejo veio ElRei até á porta
de S. Jacques, onde ò Prévót des Marchands e
os demais officiaes o esperavão com o palio,
debaixo do qual ElRei continuou a caminhar.
.w
(172) Ruy de Pina, Ghron. d'£lRei D. Affonso V, cap. 197,
p. 573^ e sobre o resultado, pide cap. 199, p. 577, T. 1 dos Ined.
da academia Real das Sciencias).
LeSo, Ghron. dos R^is, T. 4 , cap. 61 e 62, p. 430 e 433,
ediç. de Úsboa , 1780.
— 137 —
Logo que passou diante da igreja de Santo
Estevão des Grez, achou o Reitor da Universi-
dade de Pariz; acompanhado dos seus officiaes
que o coiuprimentou pela sua chegada. Foi
EIRei recebido do mesmo modo pelo Bispo de
Pariz á entrada da cathedral. Depois de ter
dito as suas orações , EIRei se dirigio ao Hotel
de Lourenço Herbelot, rico negociante de Pa-
riz, situado na rua des Prouvaires que lhe
tinha sido destinado. Nos dias seguintes foi EI-
Rei ver tudo quanto havia de curioso em Pariz,
e nos arrebaldes. Em todas estas digressões ia
EIRei acompanhado do Senhor de Gaucour,
Tenente d'EIRei de França em Pariz , a quem
o Monarcha portuguez fez a honra de aceitar
um banquete magnifico, ao qual foi admittido
um grande numerode Senhores de Pariz (1 73).
(173) Filibien, Hist. de Pariz, continuada por D. Lobineau
da Congregação de S. Mauro, T. 2, p. 870, n. 50. Os detalhes
il^esta 'recepção em Pariz se encontrão no T. 2 do Cérémonial
françaiSf^, 712. Comines, Mem. de LouísXI, liv. 5, c. 7.
Esta data da Historia citada não está em harmonia com a do
Chroniflta portuguez Ruy de Pina , cuja autoridade, histórica é
tutnhfttn importante , pois além da sua grande instrucção das
cousas do seu tempo, colheo as noticias para a sua Ghronica em
documentos e testemunhos contemporâneos.
lia relação francesa se diz do modo mais positivo que a en-
trada d^ElRei em Pariz fôra aos 28 de Novembro de 1476, e
Ruy de Pina diz, p. 576, cap. 198 : c Que depois da morte do
t Duque de Borgonha (que foi em 5 de Janeiro do anuo se-
» guinte de 1477), EIRei de França mandara logo recado a
» EIRei D. AffsnsD ¥ pediiido*Uie wsa palavras de g^rande
» efperaiiça,qiieeinliqMielMie€oiiiolo0oi(Mapoient«r-M
— 138 —
Lnia XI y em commemoraçSo da entrada d'£l«*
Rei D. Áífonso Y^ coneedeo o perdão a muitos
prisioneiros.
> em Pariz , onde esteve até Maio (1477) que ElRei de França
» andou sempre em sua guerra, fazendo, e acabando o que lhe
> cumpria. >
Esta recepçSo, e entrada publica d^ElEei em Pariz aoonteceo
antes da sua viaita ao Duque de Borgonha.
Filippe de Comines prova que ElRei D, Âffonso Y estivera
duas vezes em Pariz , e que fora doesta capital que partira para
a Lorrena, onde só se demorara dous diaa : t Jinsi njr arresta
• que deux jours , qu^il ne prit oongé du dit dac de Bourgogne
» son çousin, pour s*en retourner à Paris dont il esloit parti, •
(Comines, p. !231, Coll. de Petitot, T. 12, prem. série.)
Vemos pois que Ruy de Pina ignorara esta particularidade,
ou antes confundira a partida de Tours para a lorrena quando
esta fora para Pariz > e logo depois das conferencias, com
Luiz XI.
Outro historiador francez contemporâneo João de Troyes
confirma isto mesmo, quando reconta a entrada d^ElRei de
Portugal em Pariz pela forma seguinte : pondo todavia este
acontecimento no dia 23 de Novembro , e não em 28 : c Aprés
ces oboses, le roy de Portugal qui pretendoit (diz este A.)
a luy appartenir les royaulmes de Léon et de Castille, ensemp
ble toutes les Espaignes, a cause de sa femme, se partit d»
son dit royaulme de Portugal et vint descendre és marobes
de France , et puis vint à Lyon, et de \k k Tours par deveM
)e Roy, poar lui reqnerir aide et secours de gens, ponr laijr
aider á recouvrer les dits royaulmes. Et fut reçu du Roy
moult benignement et bonorablement, et apres ce quMl eual
este aiidit lieu de Tonrt par eertatn espace de tempt, oà il
fút íbrt festoyé elentretenu de plunenrs seigneurs, et noblei
hommes estant avee le Roy etiont aux couta et despens du
Roy. Ledit roy de Portugal print «ongé du Roy et s^en vint à
Orleâns, oà il luy ftit falfc hoaneate recueil , et après /em
pmHii du dit Oriptm «1 mmi m Im è^nme níh Hcité de 1Wâ#,
dtiiMilii^Mlhiíl filão» iMlvMyl^anriva li iMit^y nagW
4
EIRei D. Affbnso V depois das eonfierenôa» jf^^*
de Tours com liuix Xi ^ e de despachados oa ^^
Embaixadores para Roma , parte de Pariai a
troisiéme joar de Novembre d* mÊkt enTÚron Teure d^entre
deuxet trois henres après mié^jfnpfe^tra par la porte Sainct
iacqiiei. El potir aler au devaiirae lay et le recneílUr avs
chamfMinflqQes an movlin á renl, y farenl tousles eaUtadd
Parta, el jpar ordre, en honneatea et riehea Habita, tout ainat
que ee emk etté ponr faire Pentree da Roy. Et premierement
yteireiít bors Paria pour aler a hiy , lea preToala dea marcbanda
et eaebetiiia de ladkto vUle, qnl ponr (adicte yennè fhrent
reatiia de robea de damaa blano et rouge , fonrreea de mar"*
três , leaqnels eatoient aecompai^ea dea bonrgeoia et officíera
de la dicte TÍlle. Et aprea y fut antai maiaire Robert Peaton-*
terille preToat de Paria» qni eatoit aceompagné de aes lien*
teoana eiril et cnminel , et tona lea olBoiera da Roy et |Nra^
ticiena dn Ghaatolet, qni ae y tronTerent en graiid nombre el
bonneatea babita.
v En aprea y TÍnt mona^gnenr le cbancelier Doriolle , maa*
aeignenra lea preaidena et oonaaillera de la Cour de parle^
ment, lea conaeillera et gena dea oomptea, lea generavz aor
le fait dea aydea et monnoyea et da treior, areoquea grani
quantité de prelata, eretqaea et arceTeMfnea , et aultrei bo«
tablea boinmea,.en moalt grant bonnaalaACMnbrej et ainai
accompaigné que dit est tal mené el eeiidnit joaquea à la
porte Saint-Jaeqnea, ou illeo en «atrailt par ieaUe dedena
ladicte Tílle troara da reebief lea dita prevoal dea narcbana
et eacberina, qui hd p geaa n terent ung MMÉNhiatt poiala
o« oiel i qni ealoit armoyé par lea coatéa an ofÉMa dn Rey^
y eatoient lea annea d^Eapaigne , «I pnia ae bonta
ly poiale. Et luy eatant ainai daaaonba, yint et
à Saint Eatiome dea €rda , ou il UrcNiTa
, anppoata «I bedanlz da inJnirenité de Êkiã^
t denoAllny aa bienvei^. fil^fkita^ea tíoI
regliae de Paria, oè ilJp^(fi»f«r le prelal
^êfkmh monh lie^mUawMit BI 4ÊÊÊÊÊ^^^^^ A^^
4 itaB n9Mm^0K4i^ t iw ám MU%^miSSíitKUÊÊÊm k Vmiàfm
\.
— 140 —
ayístar-se com o Duque de Borgonha que se
achava sobre Nancy em guerra com o Duque
de Lorrena y sendo o principal objecto osten--
du Marché-Palu cinquante torches allumees , qui le condui-
BÍrent autour dudit p<M<9.
» Et au bout dudit pena* de Notre-Bame á Pendroitde la
maison d^iui costumier nommé Motin, y fut trouve iing grani
echaifault, ou estoient divers personuaiges , qui estoient or-
donués pour sa dite venuê. Et d^illec 8'en ala descendRb en
son logis, qui luy fut ordouué en la rue des Prouvaires, en
1'hôtel de maiatre Laurent Herbelot marchant et bourgeois
de Ia dite ville, ou il fut bien recueilly . Et la luy fturent faits
plusieurs beaulx presens^tant de la dicte Yille,que d^aillearSy
•et y fut Yoir tous lea beaulx lieux et estats de Paris. Et pre-
mierement fut mené en la Gour de parlement, qui fort
triompha à ce jour de sa dite venuê : car toutes les chambres
y furent tendues et parees , et en la grand chambre y trouva
monseigneúr le chancelier Doriolle , messeigneurs les pre-
sidéns , prelats, conseillers, et autres officiers, tous honnes-
tement vestus. Et devant luy y fut plaidoyé et pnblié une
matiere en regalle par maistre François Haslé archediacre de
Pafis , et advocat du Roy en la dicte Gour, et contrelui estoit
pour advocat maistre Pierre deBraban, advocat enladiteCour
et cure deSaint-Eustace, lesqnels deux advocats il faisoitmoul t
bel oyer. Et après Udicte plaidoirie luy furent monstrees les
chambres et lieux de ladicte Cour. Et par aultres journees fut
en la grand salle de Postei de Pevesque de Paris, pour illec
reoir faire un docteur en la faculte de theologie,et apres ala
Yoir le Gh^lltellet, les prisons, et chambres, qui toute» estoient
tenduês, et tons les officiers chascun en son estat Testos de
beaulx et honnestes habits. En apres le dimandM premier
jour de Decembre audit an 1476, alerent passer é&fmkt mm.
logis toute PUniT^mté de Paris/ et toutes les itcoltesf «t
siAgets d^icelle^et paif s'en vindrent chanter une grani
mes&e a Sainot-CaEpnAÍii^4iiiixeiTDb , et partout oú il akit par
la dicte tilla ^itâi^netté et condiiit par monseigiiffir de
Gauoourt, Ui^|p|i|j| da Roy^iudii liea de Paris, «{hí hqr
domift en miÊmmimigmtmik hwi et ríche mipper o& y
/T
— 141 —
sivo d'esta ida d'ElRei de Portugal, satisfazer as
pretenções de Luiz XI , e por sua mediação
congraçar o Monarcha francez com o dito Du-
que, pois antes da sua partida de Tours,
Luiz XI lhe declarou quepela pouca seguridade
que tinha do Duque, por ser muito orgulhoso,
duvidava que tomando a cidade de Nancy , e
destruindo o Duque de Lorrena , quizesse en-
trar em França , e que receoso d'isto tinha seu
exercito na fronteira, e que por esta causa elle
lhe não poderia dar tanta ajuda , como sem isso
faria, porém que, se por mediação d'ElRei
D. Affonso V, elles ambos se ligassem de ami-
' zade , e por casamentos dos filhos , como o
Duque por todas as razões devia querer, elle
Luiz XI em sua ajuda poria a Coroa de França
com todo o seu poder, e que ElRei D. Afibnso
devia requerer o Duque, que fosse com elle em
pessoa; porque era bom Capitão, e tinha grande
exercito, e boa artèlharia, e que sendo o dito
Rei D. Afibnso medianeiro, e garante d'estes
concertos, e alliançascadaum d'elles teria re-
» ftnmit grand nombre de gens notables d^icelle ville, tant
» iKMBimes que femines , dames , damoiselles et autrea. »
TramcreTenuM integralmente a relação doeste historiador em
razSo de mencionar moitas partionlarídades curiosas que se
nSo encontrfto nas outras de qae tratlmoa, ficando por esta
forma este período da histork politica do reinado d*£lRei
D. Afibnso V sobejamente ilfatttrado, a remediado o silencio
dos noMoa bistoríadores áoegrtNi iê úgÊÊÊÊÊ dromnaUnciaa im-
portantett .» «^
1
— 1« —
oeío de tt per si quebrar^ |iârâ o nfto t» por
contrario, ecom asquaesem mui breve ficaria
pacifico Rei de Casleiia (474).
An. 14T6 Entrevista d'EIRei D. Affonso Vcom o Duque
^^ de Borgonha junto a Nancy • O Duque disse logo
a ElRei , « que tinha tratado com um homem
em que nSo havia virtude nem verdade, allu^
dindo a Luiz XI^ e que para o crer nSo quinase
i<^o outra prova , senSo que ao mesmo tempo
que o tínha enviado a elle que ik> mundo era
tal é tSo excel lente Rei, e com requerimento,
e miostranças de paz, e ailiança , logo após elle
mandara um exercito em ajuda do Duque de
Lorrena seu inimigo, e contra elle. Porém que
elle tinha ElRei de Franca em tão pouca esti^
ma , que com um só page ousaria dar-lhe bata*
lha, e esperar victoria. Mas que visto^ ElRei
D. Affonso querer a sua concórdia, que por lhe
(174) Rny dePina, Chron. (TElReiD. Affonso Y, c«p. 198,
p. 574. (T. 1 dos Inéditos da Academ. Real das Sciencias de
Lisboa.)
LeSo, Chron. dos Reis, T. 4 , cap. Gl , p. 431 , ediç. de
LMboftt Í7M. «9h^ -
Faiift • Sousa, Europ. Portng., T. 2, P. 3, cap. ^ P«4jU*
Gompare-ae esta importante relação de Ruy de Piai eoil o
^e diz Olivier de La Maroiít, da intcòducç&o das soas Memo-
rias, p. 1S3 {CúlU P^ftet) :
< Mais le aoy és niMMtff' tooijosrs aToit la dentanr le
a doe de BaaiyB>gae) J>> J|pi úyoUj Êtm qa'il ne faiiok q^
a paw nn aiaií |> 41e4lj|Í(í í i il ifiii Mi i ul genhortott leaprimxM
» Toi8in8,ifiierroy«rleiie4bBoiirgoiigne,etc.t
'■
f-
^
eòmpMJrir era d'elia contente^ e Ih^Mp*^
leal p e vmtladeiramente, nao só «"«i^ilJ^PB P»
e amicade que entre ellí»^ ^ ajustasse , mas
f^ify^^fiyi fitter cuiDpf'^!' a EIRei de França tudo
oqueaseur^peitolhe tinha promettido^epro^
Depois d'isto acordado se parti rSc^Hpous
Serranos para o lugar do arraial do Duque
onde primeiramente tinhão estado^ para nesta
conformidade concordarem , e assígnarem o
Tratado. Poucos dias depois , em quanto os
dous Soberanos isto ajustavao^o exercito fran-
cezy efl^énDuque de Lorrena vierSo sobre elle.
Dá-lhes o Duque de Borgonha batalha^ é nesta
desbaratado , e morto a 5 de Janeiro de 1 477
(176).
Recebe EIRei D. AflPonso V em Pariz os Em-* ^dLif^
baixadores que tinha mandado a Roma para re- deiuio
quererem aoPàpa a dispensa do seu casamento
com a PrinceiaD. Joanna. Estes requererão em
Roma com muita instancia ao Fápa Sixto lY a
dispensa para o dito casamento, mas cncon-
(175) Ruy de Pina, Chron. (TElRei D. Affonso V, cap. 198,
p. 574-576. ^^
OliTíer de La Marche apenae dic o ^^^sdNkl^c^ cario*
eainmaU doe dona Príneípei : ^W^
c . • . etdaranticelayaii^leTintTeoirlerefde^ortHfid
» 8on oncle : teqnel il fertoya grandeiiieiit. • (Goll. PetíM^
/
— 144 —
t^^^^^cgmmde opposiçao naquella Cifto, pro-'
moyidiM^ib<>^o só pelas reclanciaçíteí d'Elllei
D. Fernando de^lUpoIes^ por ser oaaÁdo-eom
uma irmã d'£IRei D. JPt^vnando de CjUpsHipi',
mas também pela de outros Principea e Se-
nhoij^ que favoreciao a sua parciaH^dei^
FinaiPMnte porque o Papa, por ventura acoa-r Jt
selhado nisso^ considerando que ElRei D. Fep- .
nando^ e a Rainha D. Izabel sua mulher, erSo
pacifíeos Reis de Castella , e ElRei D. A£PonaQ
era nelles em forças , e poder mui desigual^
houve por grande mal e pr^uizo conceder a
dita dispensa , a qval poderia causar grandes
guerras, tendo-^e sempre demais em Roma
por mui duvidosa a ajuda d'ElRei Luiz XI,
Rei de França, promettida ao Monarcha portu-*
guez. Em quanto porém este negocio d^Hfeba-^
tia, chegou a Roma a noticia da morte dofi^oíque
de Borgonha, acontecimento que a tíiifiá de
Roma considerou muito acertadamente deixava
Luiz XI inteiramente livre, e com mais força,
para poder auxiliar ElRei D. AíFonso V na sua
empreza da successão aos reinos de Castella, se
assim o quizesse o dito Monarcha francez pôr
em obra. Com este fundamento tomou o Papa
um arbitrio, que foi uma verdadeira denega-
ção, a saber que em quanto pelas razões ai le-
gadas, a £Ift|^ de Portugal por si, sem a França
a dita desfwAsa se nao devia conceder, que no
caso d'ElRei de França desse auxilio formal a
ElRei de Portugal a dita despensa se conce-
• f
*
— 145 —
deria , e que portanto ílÒ mesmo Rei de França
se daria ^ tomando-a elle a seu cargo (176).
EIRei D^ Âffonso Y manda o Conde de Pena- An. im
niacor, que acabava de chegar da embaixada de (projr«-
,Roma, a Luiz XI que então se achava em Arras,
afim de lhe dar conta do que havia passado
-'naquella Corte, \olta este a Pariz com a reso-
lução de Luiz XI convidando EIRei D. Af-
Fonso \ a avislar-se com eHc em Arras, EIRei
parte immediatamente para aquella cidade, e
Luiz XI vem sair-^lhe ao encontro , e o coh-
duzio a uma abbadia de Cónegos Regrantes em
que EIRei e toda a sua gente se allojou. Alli se
demorou o Monarcha portuguez alguns dias,
esperando a resolução d'EIRei de França, a
qual elle deo cm certos apontamentos, nos
quaes EIRei D. Affonso V conheceo uma nega-
tiva clara , c evidente do que se pedia, com o
que EIRei D. Affonso se despedio para Portu-
gal (Í77).
(17G) Ruy de Pina, Chroii. (TElRei D. AÍTobso V, cap. 109,
p. 578-581 (T. 1 de Inedilos de Hist. Port. da Àcadein. Kcal
das Sciencias de Lisboa).
LeSo/Chron. dos Reis, T. 2, cap. G2y p. 434, ediç. de Lisb.,
1780.
Faria o Souza, Etirop. Port., T. 2, P. 3, cap. 3, p. 415.
(177) Ray de Pina, Chron. dIJRei D. Affonso T, cap. 200,
p. 578. ( Inedit. de Hist. Port. da Academ.)
Este Cbronista faz as seguintes ponderações i
• £ tam mal despachado com a desreatura do to^|^ orde*
111. 10
— I 'iG —
Ao. I4TI ElRei D. AíFonsQ V vepdo frustradas ^s suas
esperanças , apezar da tUligencia que linha
posto em França, Roma, e Gastei la para con-
seguir colocar-sc no trono d'este ultimo reino
em virtude dos direitos da Princéza D. Joanna,
despede- se de Luiz XI em Arras, e dirige-se a
Ruão cora a sua comitiva, demoi^a-se alli algum
tempo em quanto se faziao os preparativos
para o seu embarque em Anaílor. Disgostoso
de tantas contrariedades determina partir para
Jerusalém, levando só comsigo Soeiro Vaz, e
Pedro Pessoa. Parte incógnito com aqúeile
destino, deixando uma carta para ElRei de
França , na qual lhe dá parte do fundamento
que tivera para a sua partida (178),
An. 1477 Ilonfleur. — Nesta data escreve ElRei D. Af-
Selem-
bro33
» 1101} ; por que assim como vi\cudo o Duque* de Borgòuha,
j> ElKci de Franca por ganhar sua paz ajudara de neccssydadc
» a ElRei D. Aflbnso, assy por sua morte achando muyta da sua
» terra desocupada , pêra a poder cobrar nom curou disso,
» nem foi muyto de culpar ElRey de França por maiores pro-
» messas que fizera ; porque pêra dar jente e dinheiro a Rey
9 estranho , com que pêra ysso ganhasse Reino de empresa
» tam duvidosa, e lèixar perder e nom cobrar sua própria
> terra, o direito e razam que o a isso obrigasse seria escuro,
> c maáo d'achar. » (Ibid,^ cap. 200.)
(178) Ruy de Pina, Chron. d'ElRei D. Affoaso V, cap. 202,
p. 581. (Inedit. de Hist. Portug., T. 1 .)
Resende, Cliron. d^ElRçi D. Jo3o II , cap. 1 7.
Leão, Chron. dosReíg, T. 2^ cap. 62, p. 435. Este aulor
tirou tc^ a sua relação histórica de Ruy de Pina.
it
— 147 —
Ibnso V a EIRei de Franca Luiz XI expondo-
Ihc os motivos que tiDhá para enti^ar era i^e-
ligiSo.
Pondera EIRet no começo d'csta carta o
quanto cumpre que os homens encaminhem
as suas obras aò serviço de Deus sem respeito
ás humanas contemplações, mas porque Luiz XI
não imputasse ao despeito de se ver d'elle desa-
judado a resolução que tomava , deixando a
França, d^e se ir metter em religião, narra-lhe
p tomo assim o tinha prõmettido a Deus por
occasiSo da morte de sua mulher, logo que o
Príncipe seu filho se achasse em idade de reger
o reino; como no entretanto EIRei D, Hen-
rique de Gastella lhe havia commettido com o
casamento de sua filha herdeira do dito reino,
e havendo ao depois Tallecido, fora com grandes
instancias rogado por grande parte da nobreza
de Gastella a concluir o dito casamento, afim
de atalhar os projectos d'ElRei e Rainha de
Sccilia, que trabalhavSo por se apossar d'a-
quella Coroa c esbulhar d'ella a dita Princeza ,
e como ella fosse sua sobrinha, c por outros
muitos motivos se movera a concluir o dito
casamento, havendo primeiro conselho com os
grandes de seu reino, com o presupposto que
tul cpa a vontade de Deus, e que era seu serviço
o defender e sustentar t3o justa causa, e com
este fundamento não obstante a promessa que
havia feito de deixar o mundo, entrara com a
uiais da gente, que havia podido ajuntar, nos
*."
~ 148 —
mnos de CastcUa, onde se demoi^ára treze
mezes , no cabo dos quaes tornara a Portugal
sçm ter assegurado no trono a Rainha ^ pela
mudança que (izerao muitos dos grandes de
Castella^ que com ellc se haviao ao principio
juntado^ e por outros motivos não menos po-
derosos. O que não obstante entendendo que
assim o cumpria ao serviço de Dcns , e que os
Heis c Principes não devião por motivos de
pouco fundamento desistir do que liavião com
justiça entreprendido» desde então começara a:
formar o projecto de vir ter com EIRei de
França pela grande amizade que sempre lhe
mostrara^ e pelas promessas que lhe havia feito
de o ajudar naquella empresa ^ certo de que
com um tal auxilio veria o fim ao que dese-
java, porque os Hespanhoes^niais facilmente
se juntarião com os Francczes estando ellc
D. Affonso á testa d'elles. Que com este funda-
mento se partira de Portugal para França^
onde fora recebido com grande honra, e onde
se detivera um anno na es|)erança que os sue-
cessos das guerras que ElRci de França trazia
lhe permittirião a final de lhe dar o promettido
soccorro, mas que como visse que. as ditas
guerras longe de se serenarem se accendiSQ^
cada vez mais, e fizesse reflexão no quanto ha
alguns tempos áquella ])ai (e as suas próprias
causas hião decaindo, sendo que todas as que
emprehendéra para o cumprimento de sua
promessa lhe saião a seu sabor, persuadido
»•
r
— 449 —
que os Príncipes que vivem e morrem regendo
seus estados com diífículdade se salv3o, se re*
solvera a deixar o mundo^ e para esse effeito
se partia de França ^ pesando-lhe tão somente •
de o nao ter feito segundo sua promessa, qoândà . '
o seu próprio reino estava em paz, porqMi' -*
desse de si melhor exem]p]o, e excusasse M
censuras de muitos que nãoc^^ixárSo de dizer
que por falta de vah)r,e outros motivos pouco
honrosos, desistia da empresa começada, e
deixava o estado em que Deus o fizera nascer*
Porem que como entendesse- ser esta a sua
vontade se determinava a deixar o mundo e
suas pompas, recebendo em desconto de seus
peccados as censuras que lhe forem por lAtO-^
feitas; e remata a carta pedindo a EIRei da -
França escusas do incommodo que lhe cau-
sara, e encommendando-Ihe o Conde de Faro
e D. Álvaro seus sobrinhos, e outros parentes,
criados e servidores seus que em França deixava
ao desemparo (179).
Os Portiiguezcs, e M. Lebret que acompa- a», htt
nhava sempre a EIRoi D. AíTonso V, dao pela iro m
falta <restc Soberano, e entrando em grandes
cuidados, e inquietações tratao de o desco-
brir (180\ Para este cífeito recorrem ao Chan- %
■•-*•
(179) Artrhiro Real da Torre do Tombo, Gar. 2, mm;. 1 1
n. 24. ^
(f 80) Ruyde Piua, ChroD., p. 584. As re.nnles d'csU* Cliro
■• r
>
*,
■ V-
••' *
— ]■){) —
coller (lo Franca, rjiio nininla \^úv toda ã parlo
emissários em sua procUra, dêpbis de ter dadp
d'idso parte a Luiz XI. Passados alguns dias, um
Gentílhomem normando, pol^ nome Roberto
LeBcBuf (181), descobre o Soberano portuguéz
ciii úraa aldêa ao pé d'Honfleur. Este emissário
de Luiz XI faz vigiar El Rei toda a noite na-
quelle logar, e expede correios a Luiz XI , e
aos Portuguezes, e a M. Lebret, participaiido-
Ihes aquella nova, detendo todavia com grande
acatamento a EIRei na casa cm que o achara,
e fazendo-o muf bem servir (182). Vão logo os
Condes de Penamacor, e Faro, e D. Álvaro seu
famSo, e outros Senhores , buscar EIRei que
'^fii-decidio a desistir d'esta empresa , principal-
"Ijarente por ter recebido uma carta muito con-
soladora d^EIRei de França (183).
nista, e as de Duarte Nunes de Leão, diíTerem em algumas
particularidades das que %e encontrão no T. 1 1, p. 372 da ffist.
dêS Ducs de Bourgogne , por M. de Barantc^
Pelo que diz Ruy de Pina deve inferir-se que o Francez que
acompanhava EIRei D. Affonso, estava encarregado por Luiz W
de ò seguir para toda a parte durante a sua residência, pelo
itienos em Normandia.
(181) Ruy de Pina chama-lhe simplesmente : Gentílhomem
francez j M. de Barante lhe dá o nome que indicamos no
texto.
(182) Ruy de Pina, cap. 202, p. 584.
(183) Ihid.
Não podemos descobrir este documento.
Alguns AA. dizem que se pozera um imposto em toda a
Normandia para acudir ás despezas da viagem d^ElRei para
Portugal.
— 451 —
Ertlbatra ElRei etn uitta CãiTaca (i8A) que An. ut:
mandara fretar. Juntao-sfe otrtril^ ttAos de
Frailça (185), e chega a Cascdlsí èrti 16 de No-
ycmbrD do mésillo atino (i 86) , fc túmú de ttoVo
pOsse do governo.
Nesta data EIRei D. Affonso V dá as seguintes An. an
instruecoes ao Embaixador que mandou a ann©
Franca a Luiz XI logo depois da sua chegada a
Lisboa, participando-lhc o tratamento que lhe
íizerão em Portuga] , e outras matérias.
Encommenda EIRei D. Affonso V a seu en-
viado diga a EIRei de França como era chegado
a Lisboa nos navios que elle lhe rprneccra,
abordo dos quaes fora servido e acatado por
Messer Jorge capitão d^elles , como o próprio
Rei de Franca^seria , e que lhe pede muito por
mercê haja de tratar bem , e de fazer honra ao
(184) Carraca, era uma das maiores embatcaçoeh d^aquelle
tempo. (Vide jérchéologie NavaU, por M. Jal, T. 2, p. 211 , e
215.)
(185) Nas Mc 11. de Comines (Coll. de Itf . Buchon, p. 129)
se diz que Luiz XI qnniido soube da deiíbèHiçlo que ÈlHei
tinha tomado, tivera vergonha do modo com que para com elle
se houvera , e que se dera pressa a mandar armar alguns na-
vios para conduzíl-o a Portuga] , sendo o commandante d^clíes
Misser Jorge le Grec.
Este ultimo facto se confirma pelas instruccAes passadas por
ElRci D. Aflbnso V ao enviado que mandou a França logo de-
pois da sua chegada a Lisboa , e que damos no texto. .-A- ^ • '^
(18fi) Ruy de Pina , Chron. d^EIRei D. Aflbnso V, cap. 203,
p. 584 eseg. ; Goet, Ferrertt,T. 7, foi. 510.
; A
— Iõ2 —
ílilo capitSo na certeza de que lli'o agradeceria
como se a elle mesmo a fizera.
Que no fazer d'aquella se achava em Lisboa,
onde estava dando ordem com o Príncipe seu
filho y e com os grandes e povos do reino aos
negócios d'elle. Que antes de ali chegar havia
o Principc seu filho, por lh'o ter elle assim
mandado, sob pena de sua benção; em carta que
lhe escrevera de Hopfleur, intitulado-se Rei de
Portugal, em virtude de seu mandado, e por
conselho dos grandes do reino, mas que posto
o houvesse assim feito por obediência, havia
soleranemente declarado por juramento que
caso seu pai tornasse ao reino lhe entregaria
immediatamente o governo, e se demittiria do
titulo de Rei, e se n&o alevantaría de diante
d^elle senão depois de o dobrar jiÇlpíi rogos a
consentir ficasse outra vez príncipe como
d*antes , do que fez fazer escritura para que a
todos fosse notório. Que assim o pozera em
effeito á sua chegada, prostrado a seus pés, e
nSo obstante a resistência, rogos, e proposi-
ções que lhe fizera, se havia demittido de tudo,
entregando-lhe o regimento e governo do
reino, e ficando Principe como d'antes, dizendo
que mais se honrava de ser seu filho que de ser
Rei de todo o mundo : cousa que elle partici-
pava a EIRei de França por ser de bom exem-
plo, e digna de lhe ser communicada.
Que em chegando a Lisboa achara mui boas
novas da disposição en) que estavão os grandes
«.
t
— <53 —
e povo de seus reinos de Castella^ e muitos
recados é mensageiros das pessoas principaes
d'elieSy as quacs lhe supplicavão houvesse de
concluir o seu casamento com a Princeza
D. Joanna, e entrar immediatamente nos ditos
rónos, promettendo-lhe servíl-o e acompa-
nhál-oem tudo quanto comprisse. Que cl le lhes
respondera estava resoluto a fazèl-o assim , e a
expor sua pessoa e reino para levar aquella
empresa ao cabo; que se elles quisessem desde
logo' Juntar- se a elle^ passaria a concluir
sem demora o mencionado casamento. A'cerca
do qual ^ accrescenta EIRei^ tivera por bom
conselho de responder-lhes por aquelie modo^
e de o uao concluir, senão depois d'elles res-
ponderem e de ò8 ter atados e ligados a sua
causa, porque entendia que por aquelie modo
o8 traria mais seguramente ao seu partido; quo
portanto não tardaria muito em concluir o dito
casamento, e esperava em breve ver-se nos
reinos de CastielJa, e com ajuda d'£IRci de
França seu alliado^ expulsar d'elle seu com-
mum inimigo*. Que continuará a dar-lhe parte
de quanto for occorrendo, e lhe pede com
efficacia que da sua parte o ajude como poder,
segundo a palavra que lhe dera, não entrando
por modo algum em concerto com ElRei de
Sicilia, o que nas circunstancias em que esta-
vão seria dar-lhe manifestamente ajuda; que
ellc bem sabia qual fosse o modo de pensar
d'ElRei de Franca, e a inimizade que tinha
— \u —
com El Rei cio Sicília , assim qiio nnnhum receio
tiuha lhe fosse o ditoMoriarcIiQContrario> nem
Ifizesse cousa de que lhe i*esultasse damilo>
porém que entendia que se mostrasse por tem-
porizar querer entrar em concerto com séU
comraum inimigo ElRei de Sicilia > nos termos
em que as cousas estavão , podia isto causar-
Ihe grandíssimo prejuízo. Que lhe diga tam-
bém hávia escrito de Ruão ao Duque d. . . .
seu sobrinho^ que já havia escrito a iBlRei de
Fratíieli acerca dos concertos e ajustes que o
dito Duque^ por via de seu estribeiro, lhe fiziera
saber, desejava fazer com o dito Rei^ que
estando de partida pál^a òsseus reinos ^ è não
podendo antes d'ellc effbituar a desejada con-
cordia entre elle e ElRei de Frani^a > deixaria
junto a elle uma pessoa quê em seu nome lhe
lembraria os negócios do Duque, e lhe commu-
nicaria as respostas d'EIRei de Fiança se o hou-
vesse por bem. Que o dito Duque eilà mpòsta
lhe mandara um apontamento de ^ue b seii
enviado ia munidd pât^a poder reqtie^èt* pe-
rante ElRei em nottie do dito Duqlie quanto
fosse mister pa^a tt cbncUisHo de sell negocio
(187).
An. im Saò Jbão de Luz. — Tratado de paz e alliança
» entre ElRei de Franca Luiz XI , e D. Fernando
(187) Archivo Real da Torre do Tombo, Gav. 2, mar. 11,
\ n. 5,
— 155 —
c D. « iMhrl Rei e Rainíia de Cnstclla , cm que
P<Jí^tugftl é cómprehendidoi,
' No til ti mo artigo d'este tratado se estipulou
que por quanto os Embaixadores d'ElRei de
Franca havião em seu nome e por seu man-
dado promettido , que ElRei de Franca revo-
garia^ annullaria, e ^daria por annulladas
quaesquer cbnfederacSes ^ ligas ^ fraternidades
que houvesse feito ou começado a fktitt' de
qualquer najturçza que ellas fossem com ElRei
D. Affonso^ que ha pouco se intitulava Rei de
Portugal^ e coiiri seu primogénito, bem côWo
com D. Joarida asserta Rainha de Cástella;
EIRèi D. Fernando e a Rainha D. Isabel se
obvigavSo também a cassar, annullav, e dar
por desfeitas as ali ranças, cotifederaçOes e ami-
sàdes qiie entre elles e o Duque tf Áustria Búb-
sisti5o(488).
Santa Maria de Guadalupe. — RalificacSo An. 1479
do Tratado de paz e alliança de 9 de Outubro "10*'*
de 1478 entre ElRei e Rainha de Castelia, e
Luiz XI, Rei de França.
No art. X se (ionflrma , é l^tifíca expressa-
mente que ficavao annulladas^ desfeitas, e sem
.vigor quaesquer confederações, ligas, e ami- ^Mi
zades feitas, e por fazer entre EIRci do Franca
't (188) Diimont, Corps Diplom., T. 3, P. f , p. 47.
'• Frédcríc Léonard , Recneil , eto., T. ^ p. ?30.
- 45fi —
c KiRci D. Affonso do Portugal, e seu primo-*
geni to, assim como entre ElRci de França -e a
Senhora 1). Joauua, asserto Rainha de Cas-
tclla(<89).
An. 1480 Instrueçao de Maximiliano, Duque de Áus-
tria, dada a M. de Kopd^it, e a outros seus
Embaixadores a Luis^^XI, Rei de França, para
negociarem uma ti*egoa.
No art. IV d'estas instrucçòcs recommenda
o Imperador aos seus enviados de insistirem
com E]Rei de França para que este aceite por
conservadores das ditas -tregoas a EIRei dln-
glaterra e ao Duque de Bretaq.ha, c nao ó po-
dendo conseguir* que pelo menos o dito Rei e
Duque sejâo expressamente comprehendidos
nellas como alliados do dito Imperador, e pelo
mesmo teor o Papa, os Eleitores do Império,
os Reis de Castella, dé Nápoles, de Hungria, c
de Portugal (1 90).
*
(189) Dumont, Corpg Diplom., T. 3,*p. 46 a 58.
Frédéric L^cmard , Recueil , ele, T. 1 . "
(190) PreuTCfi det Mémoires do ('omineg, par Lanplet-Du
fresnoy, T. 3, fl.i»8d.
.r-.-
•;•
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■SF' *^
4*-
'k
1è
— -157 —
EEINADO DO SENHOR REI D. JOÃO 11.
Nesta data ordena EIRei D. João II qiie a An. i482
Princeza D. Joanna, cognominada a Exccllentc
Senhora, saísse do convento de Santarém, onde
se achava reclusa, e apparecesse.na Corte, e .
que se publicasse o como entrava em ajustes
para se casar com Francisco Fcbo, Rei de
Navarra, o qual casamento estava para con-
cluir-se por intervenção de Luiz XJ, Rei de
França, o qual muitp se interessava no bom
êxito d'esta negociação (191).
Luiz XI, Rei de França, conta, durante a j^„ ,4,3
sua doença, e últimos tempos do seu remado,
entre os seus alliados EIRei de Portugal, que
então era ElRci D. João 11 (VJ2).
Chegão a Portugal Embaixadores d'EIRei de xn. lui
França Carlos VIU a proporá EIRei D. João II ^"íen*
de formar com EIRei, seu amo, um tratado de
amizade e aliiança, pela qual concordassem e
'(lí)l) Lc Quiende LaNcufvilIe, Ilisl. de Poit., T. I, p. 501.
— Telles , G Vosconccllus. Neufvillc citando Zurita , Anu. d*A-
ragào , diz que \âúz XI , Rei de França , tio do de Navarra ,
eutrára neste negocio, e ({ii%fòra qaeiu maia para mo oontri-
baíra.
Faria e Castro, Hist. ger. de Port.^T^tlUv. 30, p. 4â.
(193) f^ide Cominea, Memor., eap. f(^,' liv. 7, onde diz:
• Les Ro/s d^Écosae et de Portugdífitoient ses alliés. »
— 158 —
consentissem ambos aquelles Soberanos que
seus vassallos respectivos podessem livre-
mente entrar, sair, estabelecer-se, e commçr-
ciar em os portos dos dominiosd'úm e d^outro
(193). '
An. 1465 Neste anno roubâo os Francezes no cabo de
S. Vicente quatro galés de Veneza, ricamente
carregadas, que navegavãô com destino de
Flandres, *e os capitães são lançados pelos
Francezes em Cascaes. Acolhe Eillei D. João II
08 Venezianos espoliados, e os Francezes tendo
em Cascaes as galeras apresadas , E^Rei offe*
recco para o resgate d^ellas 40,000 cruzados de
ouro. Os Francezes não quizerão concertar^se
com os Venezianos, e recolherão a geqs navios
as mercadorias das galés, e venderão, e derao
os cascos d'cllas, que EIRci comprou, e recor
Ihco e teve sempre em Riba-Tejo á disposição
de Veneza, defendendo que nenhumas cousas
da dita preza cm seus reinos se comprassein
(1 94).
An. 1485 Montemor. — Tratado d'alliança, celebrMO -
*°*"^**^ entre Carlos VIII, Réi de Franca, e Elllei
D. João II de Portugal.
■ v^
(193) Faria e Castro ^ Bial. ger. de Port., T. 8, lir. 80, p. 115.
LftOnieii de la I9«Bfnlle, Rii^ dn Pcxrtngal, T. 1, ItT. 4,
diz que este Tratado se eíTectiiáni, • que o original se conserra
lia Real Archiro d% Torre do rombo.
(194) Ruy de Pina , Chrou. d^ARei D, Jo2o U , p. 67 a 69.
Vide Rtluçòcs (U Potfffgal com Ualia.
^ .
— lõy —
Pòiideva £lfVei D,. João no preambulo 4'este
Tratado o quanto coinpria aos Soberanos no
começo de seus reinados de renovarem as
allianças por seus predecessores contrahidas,
e porque entre seu augusto pai ElRei D. Af^
fonso V e ElRei Luiz XI de Franca havia exis-
tf
tido ainai$ estreita amizade e concórdia, com
grande'Utilidade 4^ seus reinos, elle e o novo
Rei de França haviao resoluto renovar aquellas
allianças I como com.çficito as havião renovado
por si e por seus vasss^Hos pai^ que estes po-
dessein Hviíeiqeote transitar pelos dominios
d'ujn e d'outro reino, e com merciarem com
^ segurança em seu^pprtos, villas e cidades,
CQnqo at^é entap b^viâp fisitp, conservadas as
HUtigas confederaçqes , coostituições, orde-
nações, e. obrigações de cada uip dQ$ respec-
tivos reinos ; sendo obrigado ^quelle dos
contractantes que quizesse desistir d'aquella
iK>licordia a avisar ao outro dentro do prazo
de quatro raezes , para este prover a sua se^
gurança e a de seus vassallos, que nSo deviâo
ser sacriQcadps, quando se cuidavao ampa-
rados e seguros debaixo da fc dos tratados
(195).
(lOiij Diimont, CorpsDiplom., T. 3, P. íl, p. 139. Frédéric
l^nard ,.T. 1, p. 312. CG. Leibnílz, Códice DipTom., p. 452.
Godcfroi , Obsçnalions sor rhistoire de Charles YIII , Roi de
Fraucc, p. 501.
^
p
: 4^4.
— 1G0 —
» >
An. im ÃMta cpoca Maximilíano^ Rei dos Romanos,
participa a ElRci de Portugal por via de Diogo
Fernandes, Feitor de Portugal em Flandres,
os negócios relativos á guerra que havia entre
lEitiei dcFrança e ElRei dos Romanos^ pedindo
a EIRci de Portugal , allegando para isso mui-
las razões, quizesse ser Medianeiro da paz
entre cllcs (496). ElRei acceita a mediação, e
para negociar adita paz, nomea por seus Em-
l)aixadores junto d'ElRei de França o D'D. João
Teixeira, ChancellerTMór, e com elle Fernão
de Pina, os quaes não chegárSo a partir,
l)or ter chegado a noticia , ao momento de se
porem a caminho, que oRei dos Romanos tinlMP
sido preso em Bruges, Determina ElRei mau-
dar a França outra embaixada especial sobre
este caso (197).
Vide Secção de Portugal com o Império.
An. 1488 N^Bta época manda ElRei' D. João II , por
*'^^ Embaixador a EIRéi de Franca, Duarte Galvão
do seu Conselho, por occasiao da prisão de
Maximiliano, Rei dos Romanos, levando o
dito Embaixador grandes créditos, e poderes
l)ara romper a guerra com os inimigos do dito
. (lOG) Ruy de Pina, Chron. d'£lRei D. João H, p. 82 (Ined.
de Uist. Portug.)*
Resende , Chron. d^ElRei D. João U , cap. 72 , foi. 32.
(197) Ruy de Pina, Chron. d'£lRei D. Joào H, p. 83 (Ined,
de Uist. Portug.).
— 161 —
Rei e despender até cem mil ducados d'ourô
para alcanòar-lhe a liberdade (198).
" ChegSo á Bélgica Embaixadores d'ElRei de An. iw
Portugal 9 os quaes, alcançando uma tregoa de
alguns dias entre os contendentes , de balde
trabalharão para fazerem a paz (1 99).
El Rei D. João n tendo mandado desterrar An. tw
Fernando da Silveira , este veio para França , broa
e foi morto em Avinhao pelo Conde de Palhães,
Catalão, a quem EIRei de França mandou
(198) Garcia de Resende, Chron. d'£lRei D. JoSo H , foi. 44 y%
cap* 71.
Ruy de Pina, Chron. do dito Rei, p. 83.
Le Qnien de la Neufville, ffisl. du Portugal^ pQe este
acontecimento no anno de 1486, mas este Príncipe tendo sido
coroado Rei doa Romanos em Aix-la-Chapelle em 9 d^Abril de
1487 {tJrtde féiifiât les Dates ^ T. 7 , p. 372), a data do
eacriptor tencex nlo se conforma com os estilos diplomáticos.
A que se Mfentra em Resende , e Ruy de Pina se conforma
mais com a verdade. Observaremos todavia que a Arte de veri-
ficar as datas, pelos Benedictinos de S. Mauro, apezar de ser
uma das obras de maior autoridade , não diz uma só palavra ,
Bo artigo de Maxímiliano , acerca da prisão doeste Principe em
Bruges, nem no anno de 1486, nein 1488. Persuadimo-nos
emfím que a data de 1 488 que fíxámos no texto, seguindo os AA .
portuguezes contemporâneos , é exacta , tanto mais que lemos
nos Jnnaes de Bruges ^ publicados por M. Delcpierre ( Bruges,
1835, p. 78 ) , seguindo a Ghronica de Molinet , que a prisão de
Maxímiliano se effectuára aos 11 de Fevereiro de 1488.
(199; Pontus Hunterus ( Rcruiii Austriacaruin , lib. 3, p. 93),
«-(Reinado do Imperador Maximiliano, e Filippc\ — A paz
pom a França concluiu se pelos Embaixadores de Carlo^ VUIi
Franofortem 28 deiolhodo 1489,
lUi ^ U*
— 162 —
prender, e nSo aquiesceo aos pedidos d'ElRd
de Portugal para a sua soltura (200).
An, i4do Tratado de ]ig;a entre Haximiliano I, Rei
Setem-
broii dos Romanos, e Henrique YII de Inglaterra
contra Carlos VIII, Rei de Franca.
]No art. XI d'este tratado se estipulou que
nelle, bem como nas negociações, que d'elle
se seguissem, serião comprehendidos. o Impe*
rador d'Allemanha, ElRei e Rainha deCastelIa^
e de Leão com seu filho primogénito, ElRei dtf
Dinamarca , de Noruega, de Portugal^ os Elei*
tores e Pfincipes do Império, e a Duqueza de
BretanmK> se assim o declarassem os sobreditos
alliados(201).
Aa. 1492 Havendo ElRei D. João II neste anno enviado
o Commendador Mór d'Avíz D. Pedro da. Silva
em embaixada a Roma por occasião da morte
do Papa Innocencio VII a comprimenÉjHT} e dar
em seu nome obediência a seu successor
Alexandre VI, sabendo que Carlos VIII , Rei
de França, marchava sobre a Itália, encom-
menda particularmente ao sobredito seu Em-
(200) Ruy de Pina , Chron., p. 61 . — Mas este Chronista não
citando as fontes, não podemos deparar com os documentos
e transacções que houverão a este respeito entre Portugal, •
França.
(201) Rymer, Fcedera, etc, T. 13, p. 397. Frédéric Léo*
nard, Recueil, T. 1, p. 332. Dumont, Gorps Diplom. , T.3|
P.2,p.254.
^ 1Ç3 —
baíxaidop de se oSo apresentar na Cúria ^ aem
ter primtnro visitado da sua parte aquelle
Monainduif fiivendo-lhe offerecímento de todas
as suag fidp^ para o que fosse mister, com o
presuposto de que com este offerecimento
acreditarii^ o Gabinete hespanhol que era sua
tenqao ajudar a £lllei de França : com esta
meamil politica fez no decurso do mesmo anuo
Ufvre^tar uma gr«uide armada, guarnecida de
genbeeaçolbidai destinada para o MediterraneO|
ciyo Gommando deo ao Almirante Álvaro da
CRinha. Entre os vasos d'essa armada ia a náo
de mi] toqnalladas que havia mandado con-
struir, e que era a maior de quantas naquelle
tempo çriizavãQ os mares conhecidos (202).
Manda ElRei D. João II a Vasco da Gama An. 1492
tomar dés náos de França, que se achavão em
Lisboa carradas de fazendas, em represália
d'uma earavella da Mina com muito ouro, que
os Franceses, estando em paz, lhe haviao to-n
mado(203).
Tratado de paz entre ElRei de França e El- ad. i4m
Rei d'Inglaterra, celebrado em Estaples, sendo ^^" '^
Plflttipotenciarios por parte d'ElRei de França
(202) Faria e Castro, Hist. ger. de Portugal, T. 8, lir. 31,
p. 195,
(203) GcurcUt de Remade, foi. 86, cap. 155.
— 164 —
Philippe de CrevecoBur de Cordes^ Rodòlphode"
Launay, Luiz de Crequi e João d'AuflFay, e por .
parte d'£IRei d'Ing1aterra Ricardo Balthen e
Villon, Egidio d'Aubney, ChristovSo Rosvil>
e Henrique Armesweth.
Noart. XIId'este tratado se estipulou seriSo
igualmente comprehendidos osalliádosde am*
bas as Altas Partes contratantes, que por ellas
ali fossem expressamente nomeados; a saber^
por parte d'ElRei de França o Imperador d'Al-
lemanha com os Eleitores^ EIRei de Gastclla.
d'Aragao^ de Escossia, de Bohemia^ de Napole^
de Portugal e de Navarra j os Duques de Ba-
viera^ de Sabóia, de Milão, Lotharingia e Guel-
dres, e as Republicas de Veneza, Florença,
Génova, e os mais que EIRei de França ei^pres-
samente declarasse ; e por parte d'ElRei d'In-
glaterra o Rei dos Romanos eseu filhoPhilippe,
o Archiduque d' Áustria, EIRei d'Hespanha, EI-
Rei de Portugal^ de Nápoles, os Duques de Ca-
lábria, de Ferrara, a Ordem Theutonica, e os
mais alHados que EIRei de Inglaterra no-
measse (204).
* •
1193
Nesta época vem a Portugal Reinaldo, BlHk^
^*^" de Longuy, de Chulan, do Conselho d'
de França, oíFerecer-se a EIRei D. JoSo^.^j
(204) Mss. da Bibiiotheca Real de Pi^riz , Ck>d. 8,d57-9, p. 408
412. -^"í^^ '>»r
a 412.
• 4
— 165 —
para ir servir em Africa com 300 lanças , o que
EIRei acceitou, e lhe agradece, nomeando-o
Conde de Gasa em Africa^, com 2,000 dobras
d'assentamento cada anno (205).
c.
Continua EIRei D. João II a conservarw-se ^- *<»*
em boa intelligencia com Carlos YIII Rei de
França, o qual tanto se lisongeáva com a amizade
do monareha Portuguez, que altamente dizia,
nada receava da liga que contra elle íaziao os
outros Príncipes, se por si tivesse a EIRei D.
João, Pretendem os Reis d'Hespanha,por emis-
sários occultos , atrahir EIRei ao seu partido e
liga, e nSo o conscguen^; porque D. JcAo^^-«^
mantendo sempre com EIRei de França jfjf, ^ '
mesmas relações, tomou o arbitrio de mandaÉ-
á Hespanha Estevão Vaz com uma resposta
vaga, e concebida em termos taes, que nem se
empenhasse com EIRei d'Hespanha, nem de
todo lhe fizesse perder as esperanças, com as
quaes veio no anno seguinte a tratar do
mesmo negocio o Embaixador Conde de CS-
fuentes (206).
(205) Resende, foi. 99, cap. 168.
Rny de Pina, p. 180.
Souza , ProT. da HUt. gen. da CaM R. de Portugal^ T. 1,
p. 327.
(306) Hist. ger. de Portugal por Faria e Castro, T. 8, liv. 21.
Plde T. 1 d'ede Quadro Elementar, seoç. XV, p. 394,
iobre a Emhaíiadâ d«D« AkNDio da Silra, e T. 2 « p* 2.
— 166 —
An. 1495 GáMa Patente d'EIRei D. João II passada em
Évora em favor de seu primo, Philippe de
Cleves y Sétihor de Revastin^ d'uma tenqa an->
nual de quatrocentos mil reaes brancoSi moeda
d'aque]le tempo^ a qual tença lhe seria paga em
dia d« S» João Baptista a contar do d'aquelle
anilo èni diante pelos vedores de sua fazenda^
aos quaes manda heyão de assentar nos livros
d^ella^ e pagál-^a ponctualmente na época deter-
minada (207).
RBIHADO 90 SEflHOR REI D. M AffOEL.
4g>M9> Pl^nd poder d'ElRei D. Manoel , e da Rainha
'%. Irabel para a celebração do Tratado de Mar^
toussis de 5 d'Agosto do mesmo anno.
Depois do preambulo do estylo, se diz neste
documento 9 que por quanto entre ElÊLei D.
Fernando^ é a Rainha Gatholica Dona Izabel
d'uma parte> e EIRei Luiu XII de França d'outra|
tinhSo havido algumas práticas e conferencias
pOt* via de âôus embaixadores ^ para virem á
paz e amizade^ e os ditos Rei e Rainha de Ca^
tella tivessem enviado seus embaixadores ao
mencionado Rei de França com poderes pàfà
em seu nome^ e no de seus successores, faze-
rem e assentarem paz final e perpetua amizade
éotn ellé, e dévefidô EIRei D. Manoel é sua
'•' ' ' - ~ • -"-' -'^-« -
(207} Sditiã, f^fòtM dA ttírt. geiftaiòg., f. 1^ p; 44!;
^ ^
— 167 —
mulher a Rainha Dona Izabel^ como principed
herdeiros dos reinos de Gastella, Leão, Aragão
e Sicilia, firmar também o sobredito tratado de
paz e d'amizade^ fazendo grande fundamento
na prudência e fidelidade de D. Âfibnso da
Silva, Claveiro da Ordem de Galatrava^ de
Frey António da Penha, Fernan Duque d'Es-
trada, e do Doutor Martim Fernandes, embaixa-
dores d'ElRei e Rainha de Castella, junto a El-
Rei de França, hao por bem outorgar-lhes
todo o poder e faculdade plena e inteira,
creando-os e instituindo-os seus legitimos e
bastantes procuradores e embaixadores pela
melhor forma que lhe é dado , e que para tal
caso se requer, de modo que nem a genera-
lidade derogue a cspeciaHdade , nem esta
damne áquella , para que pòssão em nome
d'elles Rei e Rainha de Portugal assentar^
fazer e firmar as ditas pazes, e confederação
e amizade como o sobredito Rei de França, e
quaesquer outras convenções e ajustes que
ElRei e Rainha de Gastella houver por bem
de fazer com o mencionado monarca, po-
dendo os ditos embaixadores em virtude d'estes
Poderes outorgar, fazer e assignar quaesquer
capitulações que em razão das ditas pazes ne-
cessárias sejão, jurar em sua alma e sobre os
santos Evangelhos , na certeza de que o dito
Rei e Rainha, Príncipes herdeiros dos reinos
de Gastella e d' Aragão, as farão observar e guar-
dar, e guardario e observarão quanto por
- %
^ 168 —
ellas for estipulado, em razSo dos plenoâ |K>-
deres que uaquella data lhes hão dado (208).
An. 149 Estando neste anno era guerra com ElRei de
Franca Luiz XII , D. Fernando o Catbolico
manda a Portugal por Embaixador D. AíR>n80
da Silva ^ sendo o principal objecto d'aquella
embaixada o convidar ElRei D. Manoel a fazer
com elle, contra o dito Rei de França, alliança
de amigos e inimigos. Escusa-se ElRei D. Ma-
, ^ noel com a boa harmonia^tm que estava com
ElRci de França , prometteiido comtudo de
ajudar a ElRei deCastella, se por ventura El-
Rei de França lhe viesse faaer guerra dentro
dos reinos de Castelía (209).*
n. 1498 Tratado de Paz , de Confederação, e d'Al-
*^' lianca entre Luiz XII Rei de Franca d'uma
parte, e Fernando e Izabel Rei e Rainha dé
Castelía e d' Aragão da outra.
Pelo artigo 1 ° d'este tratado , e em virtude
d'elle se obriga ElRei de França a auxiliar, se-
gundo as suas posses, aEíReieaRainha deCas-
tella em caso de guerra , e pelo líiesmo teor a
ElRei e Rainha de Portugal, declarados e re-
(208) Mss. da Biblioth. Real de Pariz, Cod. 64 , foi. 362.
(209) Góes, Chron. d'ElRei D. Manoel, cap. 19, foi. 14,
ediç. de 1566.
f^ide a secç.-XV (Relações' entre Portugal e Hespanha),
T. 2 , p. 1 . •
t
~ 169 —
conhecidos herdeiros dos ditos soberanos^ e dps *
reinos de Gastei la e d'Aragão, tendo por ini-
migos seus os que o fossena d'ElRei e Rainha
de Castella e de seus successores EIRei eRainha
de Portugal, exceptuando somente o Sumrao
Pontífice. E reciprocamente EIRei e Rainha de
Castella sé compromettem a auxiliar pela me$-
ma maneira a EIRei de Franca no caso de
guerra, havendo os inimigos d'elle por seus,
sem excepção de pessoa, tirando a do Summo
Pontífice (21 0).
(210) Frédéric Léonard, T. 1, p. 407.
Dumont^ Corps Diplom., T. 3, P. 2, p. 397.
Papeis d^Estado politic. e militar., Hss. da Coroa.
P^iJe para illustração e intelligencia doeste documento as
indicações, c documentos que citámos no T. 2 doeste Quadro,
p. 4 e 5.
Filippe de Comines, tratando dos infortúnios que aconte-
cerão no seu tempo á Casa Real de Castella, consagra nas suas
Memorias algumas paginas curiosas á historia de Portugal doesta
época, julgámos opportuno transcrevei -as aqui para melhor
intelligencia das transacrdes diplomáticas d^ella e para mos-
trarmos como este homem d^Estado não estava bem informado
do que se passava na Peninsula no seu tempo , offerecendo-nos
alias mais uma prova das estreitas, e frequentes relações que
então existião entre Portugal e a Franca :
€ Encores ne furenl-ils ( os Reis de Castella) point quittes
» d^avoir eu telles donleurs : car leur fílle aisnée (que plus ili
» aimoient que tout le monde, après leur flls le prince de
» Castilhe, qu^ils avoient perdu ) estoit contrainte à se departir
» d^eux , ayant depuis peu de jours este insponsée avec le roy
1 de Portugal, appellé Emmanuel, prince jeune, et de non-
» vcau dcvenn rpy, et iuy estoit a^entie la Cooronne de Por-
> togai , par le trepaa da Rofdemier mort : lequd craellt-
•;*••
~ 170 —
^*{J* (Indirecto), — LySo. —Tratado de paz entre
Luiz XII Rei de França, e Fernando, e Izabel
Reis de Hespanha, no qual se estipula pelo
artigo XII, serião nelle comprehehdidos os
Âlliados de ambas as partes contractantes ,
sendo estes obrigados a notificarem-no no
ment fít couper la teste au père de sa feimne y et tua le fr&re
d^elle , depois, fils du dessus dit, et frère ainé de celuy qui
de present est Roy de Portugal , qu^il a fait vivre en grande
peur et crainte, et tua son frère de sa main, en disnant avec
luy, sa femme presente , par envie de faire roy un sien bas-
tard ; et depuis ces deux cruautez , il vesquit eu grande pear
et suspícion, et tout après ces deux ezploicts, il perdit son
senl fils , qui se rompi t le col , en courant sur un genet et
passant une carriere, comme j*ai dit : et ce fht celuy-Ià qui
fut le premier mary de cette dame que je dis, qui mainte-
nant a espousé le Roy de Portugal qui regne ; et ainsi est
retourné deux fois en Portugal , sage dame et honneste (ce
dit-on) entre les sages dames du monde.
9 Ce roy et reyne de Castille , que si glorieusement
et heureusement avoient vescu jusques environ en Tâge
quHb sont de cinquante ans tous deux (combien que la
Reyne avoit deux ans davantage) avoient donné leur filie a
ce roy de Portugal , pour n^avoir aucun ennemy en Espagne
quHls tiennent toute , excepté la Navarre, dont ils font ce qoi
leur plait,et y tiennent quatre des principales places. Aussi
PaYoient fait pour pacifier du doiiaire de cette dame, et de
Targent baillé , et pour soubvenir á aucuns Seigneurs da
Portugal ; car par ce mariage, ces Seigneurs et Chevalien
qui furent bannis dn pays , quand le Roy mort fít moorir oef
deux Seigneurs dont j*ai parle , et qui avoient confisque
lenrs biens, et par ce moyen la confiscation tient de présent
( conâ>ien que le cas dont ils estoient accusez , estoit de
Tonloir íaire celuy, que de present regne, roy de Portugal)
sont récompensèz en Castille , du roy de Castille , et leurs
térrea lent demeorées à U reyne de Portugal dont je parle i
.1 ,'
tetnpo perfixo de três inezes a começai* da data
do Tratado.
^ Neste Tratado Portugal foi sem duvida com--
prehendido (21 1 ).
Nesta data expede o Papa Júlio II uma bulia J^^^
em resposta ás cartas d'£lRei D. Manoel p tra- ^rS^io
tátido nesta das discórdias que existiao entre
O Imperador Maxim iliaqo e ElRei de França
> mais non obstant telles còhsideratiotis j ces roys èt i*èyiie dtí
« tastille avoimit grand doilleiír de ce mariage. »
O Autor falia então do grande ódio qile os Castelha&os tinhSo
•os Portugueses , e conclue da maneira seguinte :
' « Toutesfois leurs douleurs passées , ils les ont
> inenez par toufes les priucipales cites de leurs royantUes ,
t et fait receToir le roy de Portugal pour prince, et leur fílle
» pour princesse, et pour leur estre roys, aprés leurdecès.
» Et un peu de reconfort leur est venu : c^est que la diie dame,
» princesse de Gastille, et reyne de Portugal, a este grosse
• d*nn enfatit bougéant ; m^is il lenr adrint le double de leurs
9 douleurs, tt croy qu^ils eussent Tonln que Dieu les eust ostez
• do- monde : car cette dame, que tant ils aimoient et pri-
• sòient, tnourut en accouchant de son entani , et croy qu'i] n'y
% a pas un móis, et nous sommes en oetobre Pàn 1498 ; mais
• le íils est demeuré vif , du travail duque! elle est morte , et
• a ttm Gomme le pòre , Emmanuel > (alias Miguel).
(Comines, Mem. , cap. 24 , liv. 7, p. 215 a 219.— Coll. de
Wáioijt. 13» prem. série).
(211) Dnmont, CorpsDiplom. Univ., T. 4, P. 1, p. 27.
Frédéric L^nard, T. 2, p. 9.
trio enacMiIrimot araitoalgvn q«a Imí indkaMe a nego-
ciado, que a este respeito se deréría ter seguido entre Portugal
ê $È dtiaá partia aontraefauitai , á aaraa idft
*• -^
— 472 -.
*
Luiz XII ^ a cujo Soberano tínb a mandado
gados (212)-
Vide secç. XVII , Relações de Portugal com
a Caria ^ e secç. XXIV com o Império.
ab. i$m Tendo no anno precéllDte o corsário francez
» Mondragon roubado no mar dos Açores a Job
Qeimado , Gommandante de um navio porCu--
guez^ que vinha da índia , sobre a restituído
d'aquella presa fez EIRei D. Manoel inúteis re-
clamações á Corte de França ^ e saben'dj3-se que
o mesiqo corsário neste an,no armava de novo
4 navios para ir esperar as náos "da índia na
sua volta para Portugal / mandou. EIRei em
consequência sair de Lisboa a Duarte Pacheco
Pereira com algumas embarcações para o in-
terceptar na passagem para os Açores | ô que
conseguio^ encontrando-o neáte dia no cabo de
Finisterre, e depois de grande peleja o trouxe
prisioneiro a Lisboa com 3 de seus navios ,
tendo metido outi*o a pique. Foi. posto em li-
berdade depois de se obrigar a não peleijar
mais contra os Portuguczes (21 3).
^tab. isM Nantes. — Nesta data escreve Pedro Gollaeo
Deieiíi- *
"»•*• a EIRei D. Manoel , participando-lhe otfmo
Çt\2) ArcliilroKtlil da Torre do Tombo, Maç. 36 de iBolL^
n. 62. . . í
(213) Geea,€bioÉkâ'£lRei D. Manoel, P. 2, cap. 42 , p. 470.
%
— 173 —
depois que lhe escrevera se passara por cousas
de seu real serviço á Baixa Bretanha, e fora ter
a certa abra do mar^ onde moravão os Bretões
donos do navio , de cuja tomadia tanto se
queixavão EIRei e Rainha de França, e conta
como fora mui bem recebido tanto das gentes
da terra ^ como dos donos do sobredito navio,
os quaes hayiao com efieito recebido mil cento
e cincoenta cruzados , porém depois que forão
vindos os marinheiros os demandavão em Jus-
tiça por oitocentos cruzados em razão das
perdas^ que diziao tinhâo experimentado com
aquella tomadia ; que elle Pedro Collaço lhes
offcrecêr a oitenta, pagos em Bordeos a 20 de
Fevereiro, poi* cuja quantia se comprometerão
os ditos marinheiros de dar quitação aos Offí-
ciaes portuguezes de todas as despezas, perdas,
c damnos, que na sobredita tomadia experi-
mentarão; que também em nome d'£IR6i
D. Manoel lhes havia assegurado, que por
aquellc motivo se lhes não faria mal nenhum
em Portugal e seus dominios, c que antes se-
rião d'ali em diante bem recebidos, de tudo o
que havia elle Pedro Collaço tirado um ins-
trumento para mostrar a EIRei e á Rainha de
França f de cujo instrumento constava se tinha
elle ali apresentado para responder a quantos
tivesMiB motivoa de queixa contra ÇlRei de
n>rtugal e seus adMttfts. Díz-lhe mais%ie pelo
qoè dii rebito éft.ècMitas de Berfolomeu, o
Chanodltf de Fraa^ Wvm decidido que devia
I
^ 174 - . .
■ i
primeiro pccorrer á^ Justii^aftde PortQgftI> d^
caso lhe não deferissem copio cumpria» eptao
convinha appellar para as de França; assim
que estando a causa pendente qos Tribunáes
portugueses/ se abstivera de insistir naquellç
particular y contentando-se com dizer que
nao era razão se embargasse fazenda alguma
portugueza, sem se ver se havia ou naojustiça.
Ao que lhe foi respondido que a embargavão
como pertencendo a um Florentino, e que elle
lhes tornara que pertencia a um súbdito de
PcH:»tugal e não de Florença ; entretanto que
ficava esperando decisão de Portugal, estando
bem convencido da injusta pretenção dosFran*
cezes, os quaes tendo sido tomados n'uma
ilha pertencente a Portugal, muita graça e
mercê se lhes havia feito em se lhes nãp fazer mais
mal , assim que sobre aquelle assumpto nao-
haveria grande debate. Accrescenta o dito Pedro
Gollaço, que achando-se em Nantes vierão ter
com elle certos Escossezes que ali andayao
demandando, por haverem sabido era elle
Commissario e Procurador d'£lRei de Portu-
gal , e dÍ8serão-lhe que ElRei d'Escossia havia,
concedido cartas de marca contra os vassallos
de Portugal, o que muito os descontentara, e
rogárão-l^e houvesse de escrever a £lRei de
Portugal pai'a que houvesse de dar a isto pro*
videnfsuiri 6 disserão-lbe mais que o motiva
porque SlRei d'£8co8sÍAa9 i^olvéra a dar um
tál passd fôra por nSaitf ivcebido respc^l^^#.
■ I
.^
Jf
certa reclamado qucf OMâdár» íkter a ElRél
de Portugal em favor de alguns de seus Vas«
sallos, e que sobre tudo isto esperaya as oom«
petentes instrucções (214).
Yalhadolid. — Nesta data EIRei D. Fernando An. isio
o Catholico escreve a EIRei D. Manoel , parti* a
cipando-lhe que havendo assentado e còncluido *
com o Imperador, por intervenção d'EIRei de
França , paz , concoixlía e amizade perpétua ,
para mais livremente se poderem um e outro
empregar na guerra contra os infiéis, ficando
pior aquella concórdia pacificadas e concluidas
as differenças que entre elles havia e podia
haver sobre o governo dos reinos de Gastei la
e Aragão , como sobre tudo o mais , havia de-
clarado ao Imperador, e feito comprehender
na dita concórdia e tratado.de paz a EIRei
D. Manoel, em razão do estreito parentesco que
com elle o vinculava. Do que lhe parecia in-
dispensável dar-lhe conhecimento (216).
Nesta data escreve João da Silveira^ Em.» An. isio
baixador de Portugal em França, a EIRei
(314) AfcfaiTo Real da Torre do Tombo, Corp. €lm«i., P. 1,
maç. 8 , doe. 59.
(215) Archivo Real da Torre do Tombo, Corp. GbroD»! P. i|
maç. 8 , doe. 66.
Este doetimento Tem rapprir a falta que se p<$de notar A
p. 18 do T. 3 4'efÉt QwAe^MMnlMr^ seejIoXV.
: — 176 —
D. Manoel y participando-lhe o que passárt
com EIRei de França sobre a jornada de JoSo
Bodim, relativamente aos negócios entre as
duas nações.
Participa o Embaixador a EIRei como no
ultimo de Abril EIRei de Franca o tomara á
parte e lhe dissera tivera recado de Honorato
« acerca da alliança que EIRei de Portugal en-
tendia assentar com elle Rei de França^ e que
não tardaria que elle João da Silveira recebesse
instrucções mais largas , as quaes EIRei de
Portugal ficava para mandar por uni ci
seu do appellido de Carvalho ; como logo no
guintedía lhe mandara faltarem Passy, onde
estava aposentado por um chamado Bodim, o
qual lhe dera mais largas informações acerca
d'aquelle negocio. Que passados alguns dias^ em
10 d'aquelle mez de Maio lhe dissera EIRei de
Franca escrevesse elle João da Silveira a EIRei
de Portugal, o que já lhe havia dito acerca das
allianças, e que estava esperando pela chegada
do Carvalho que devia trazer as instiniccões, e
fc^ f^ que em qUanto aos outros negócios, em que elle
/ João da Silveira lhe fallára , não parecia razão
que elle Rei de França não olhasse também
por suas cousas, e de seu governo, e as soltasse
por aquella maneira , mas se a projectada al-
liança se viesse a effeituar, elle mostraria a EI-
Rei de Portugal quão bom parente e amigo
era, Accrescenta o Embaixador que o mesmo
Ibe asseverara a Eainha wii » dixendo-lbe ^u«
-m- ^
lago que Ote dkegasseiiLas instrueçSes tudo se
acabaria^ e que tanto ella comoElReideFraíiça
lhe faziao grandes honras^ sendo grandissimo
o alvoroço que havia na Gdrte por occasião da ^
esperada alliança (216).
Nesta época rompendo-se a euerra entre EU An. isu
Maio 31
Rei de Franca Luiz XII , e ElRei D. Fernando *
o Catholico^ escreve este a ElRei D. Manoel,
fazendo-lh'o saber, e convidando-o a entrar na
liga que com o Papa, o Imperador, c os Suissos
havia feito contra ElRci de França. Escusa-se
ElRei D. Manoel com a alliança que subsistia
entre as Coroas de Portugal e de França, e com
a boa harmonia que entre elle e ElRei de
França reinava (217).
Veja-se a Secç. XV, das Relações entre Por^
tugal e Hespanha, T. 1 1 , p. 19.
Apportao em Lisboa seis galés de França, An. isa
capitaneadas por Pêro João , a quem ElRei de^ttaío
D. Manoel fez muita honra, mandando-lhe ^ '\^.%
dar os mantimentos de que necessitaria sem
os quaes nao poderia seguir sua viagem por
(216) ArchiTO Real da T<Mrre do Tombo, Corp. Ghron., P. 1,
Maç. 9, Doe. 6.
(217) Damião de Góes, Ghron. d'£lRei D. Manoel, P. 5,
cap. 23, foi. 49, ediç. de 16$6.
— 178 —
viretn às ditas galeras desbaratadas do caml-*
nho (218).
An. isíi Intenta Luiz XII , Rei de França , convocar
um Concilio para depor o Papa Júlio II 3^ e
convida para isso a ElRei D. Manoel, o qual
recusa de entrar n'ura projecto de que podia
resultar um cisma (21 9).
An.^i5i3 Blois. — Carta de Jacome Monteiro a EÍRei
D. Manoel .
Nesta data participa Jacome Monteiro a El-
Rei D. Manoel^ como o D' Diogo de Gouvea
partira para Ruão , munido das provisões ne-
cessárias para tratar da cobrança do ouro que
havia sido tomado pelos Francezes, o qual ^
segundo acabava de lhe escrever, havia já
pela mór parte em seu poder, excepto oito
onças que em breve esperava cobrar j que elle
Jacome Monteiro o ajudaria em tudo quanto
comprisse ao serviço d'ElRei, como o estava
fazendo a António Nunes, criado d'ElRei, que
se achava ali tratando alguns negócios (220),
r
▲a. isit O Papa LeSo X, em um Breve que dirigio
* broiej
1 ( (218) DamUk) âe Góes, Ghron. d'EIRei D. Manoel , K 3,
cap. 23, foi. 48.
; (J19) Ganiier, Hist. de France» T, 22, p. 805.
(220) ArchÍTo Real, Corp. Chxtm., P, 1, maç. tS, doe. 84.
— 479 —
nesta data a ElRei D. Manoel ^ louva muito
este Soberano por ter estranhado as discórdias
e guerras que havia entre os Principes chris-
taos^ e lhe pede que o ajude mandando Em-
baixadores a ElRei de França paca o mesmo
effeito(221).
Vide Secç. XVI, Portugal e Roma.
Nesta data participa ElRei de Castella a El- ^Vu «í
Rei D. Manoel, como por sua intervenção, se
havia concluido uma tregoa de um anno entre
o Imperador, a Rainha de Castella, ElRei de
Inglaterra e o Príncipe de Castella d'uma parte,
e da outra ElRei de França e deEscossia, tanto
por terra, como por mar, comprehendendo-se
expressamente naquelle ajuste o Duque e du-
cado de Milão ; promettendo o Imperador e os
Venezianos de sujeitarem á decisão do Santo
Padre as di£Perenças que entre elles havia , o
qual a final concluíra entre elles paz, cujos
artigos elle Rei de Castella fizera com que o
Imperador e os Venezianos ratificassem; de
maneira que por aquella concórdia ficava toda
a Europa pacificada.
Pela mesma occasiSo dá ElRei de Castella a
ElRei D. Manoel os parabéns pelas insignes
victorias que contra os infiéis havia alcançado
nas partes do Mar Roxo, exaltando com muitos
(221) AtcUtoRmI , mq. M ^ BoIIm , n. h
louvore3 o -zelo em que se abrazava pela pro-
pagação da fé (222).
s Nesta época, Francisco I é coroado Rei de
França e sagrado a 25 d'este mez (223). Todos
os Embaixadores das diversas Potencias da
Europa assistem a esta ceremonia (224), e entre
estes o Embaixador d'EIUci D. Manoel ile Por-
tugal (225).
i Nesta época Dieppe fazia algum commcrcio
com Portugal (220).
(22!) Archivo Real da Torre do Tombo, Corp, Chron,, P, I.
mȍ. ih, doe. 17.
nde secrao XV ( Rela^aes entre Portugal e Hespoitlia ) ,
T.2,p.!l.
(333) Journal de Louise da SaTde . p. 396 , T. 16 da CoUecç.
de Pelitot. Du BtlUy, nas Uemorios contcmporueu, diz que
fura em 35 de Jaiicíi-o de 1514 [velhu estilo).
(!3<) Robert ni de La Marck, Senhor de Fleuronge, na soa
fíítteire dei Chotet Jtfímonibltf adveniiei du regne de LouU XII
et Françoii I", dií (cap, -f 7, p. 37G, CoUecC- Petitot, T, IG)
quando trato da coroação de Franciseo I, • el croÍ gue íoule la
ckréluntijraeail ••mbnttadcurs. ■ Este outor nasceo em lOÍ ,
ou 1493.
I23ã} O autor que cííiIitios cm a noia precedente , nSo dis o
'Vome dos Embaixadores. Em nosso entender devia ser pravft-
■velmenle Pedro Corrêa da Atouguia.
(326) Let Faili de la Marine et Narigaigei, pnr Ic capitaine
Anioino de ConOans ( Hss. da Bíblioth. R. de Paríz, Cod. / 1 68-
■ 3.1-A, publicado pela primeira Tez por M. Jal em uma brochura
intitulada : Documenli inédili tur íkitíoire de la Marine aa
Xl^l'iiiclei Paria, 1842, p.3G].
, Este doeiímenlo augmenta o niunero das provas que produ-
r»
— 181 —
Tratado de paz e de mutua amizade entre An. isií
Francisco I, Rei de Fraura, d'unia parte, e
Henrique YIH de Inglaterra d'outra.
Pio art. XXIV do mencionado Tratado se
declarou serião nelle comprcliendidos os ami-
gos e alliados d'ambas as altas partes contrac-
tantes que nelle fossem expressamente nomea-
das, a saber por parte d'ElRei de França o Papa
Leão X, o Imperador, os Reis Je Hungria,
timos em a doma obn : Beeherchei lur la Dicouverte ãe paj-í
liluii lur la cite oeeidrntaU d\4frique , pois vem cocHrmar os
faclos csUbelenJoB no S XIX , pi inci palmei) le a p. 350, do que
diria EIKci D. Joio tU nas instruccnt-s passadas a D. Francisco
de Lima em (i deDeiembrodc 1 jU, a saber que havia nmi
poucos annos que os Francczestiavjjo começado afazer viagem
tlandesllnas dirígiodo-se ú Gaiaé. Conllaos aulor d'cste Quadro
do estado da marinha no seu tempo , islo.é nos flns do reinado
de Lui> XU, e primeiros «nnos do goveniu do Vt
deacrevenilo meadaiiiente os paiies maritÍDioe, i
qao fatião, fnllaudo de Dieppe e de outroa poitos de França,
não diz uma sò palavrn de que os Ngrjnaiidoa navegassem então
para as poMessnc* d^Africa posauidas pela Corda de rortu^al ,
isto c alem do Cabo Bojador; pelo contrario este oITicial Kini-
mnmonleínslruiclodiíifallandodn marinha portu^ueza: • IJue
rorlugnl lem grandes navios, como os de Normandia, ou de
r.uyaniiB, que navegAo parn Calecut c Cuinc, c para as terras
novas ( aax lerr<t ntufi/n) , e para outras ilhas descoberlu (M
Antilhas) . c ipio tinha 1'ortugal uver ao que era mister, e ir contra o dito
Rei de França com um tal exercito que con-
fiava em Deus que não só defenderia o que
era seu, mas que ofiFenderia a seu inimigo,
porque apertando-o por uma parte o obrigaria
a affrouxar do que em outra fazia; o que espe-
rava conseguir em breve, e tornai^se paM
Hespanha; que no entretanto havia encom- '
mendado a seus Vispreis que juntassem quanta*:*
gente podessem, e trabalhassem por recobrar o
reino de Navarra, fazendo por mar e por terra
a guerra a EIRei de França, pelas muitas
razões que para isso lhe havia dado, e porque
pelo Embaixador que na Corte de Lisboa re-
sidia já a EIRei havia feito sciente de quanto
(237) Arctivo Real, Corp, Cauron., P. 1, maç. 8, doe. 30.
III. • 13
— 194 —
entre elle Imperador e ElReí de França era
passado, lhe roga que cm tudo lhe de fé e cre-
dito, e que sendo requerido por seus Visoreis
haja de prestar- lhe aquella assistência que era
• de esperar dos estreitos vinculos que entre
elles havia (238).
An. 1S3I O Papa Leão X queixa-se a ElRei D. Malioel
AiMt.12 j^ Francisco I , Rei de França, e pede a EIRei
■.*.>
que a armada que mandara a Saboya por
casião do casamento da Infanta com o Duque
de Saboya se unisse á do Imperador Carlos Y
contra a França (239).
Vide Secção XVI — Portugal com a Cúria
de Roma.
An. 1521 Anfonio de Azevedo Coutinho, Embaixador
bwH de Portugal em Castella, participa ao Secre-
tario d'Estado terem os Francezes tomado Gé-
nova (240).
Vide Secção XV, T. 2, p. 28.
(!^S8) ArchiTo Real da Torre do Tombo, Corp. Chr(»i.» P. 1,
naç. 27, doe. 27.
Fide seeç. XV (HdaçiM ealre Portugal e He^MOiba),
T. ll,p.28.
't (2^) AièhitaReal, maç. 30 de Bnll., n. 1 1.
• '* ' (240) Archivo Real , Corp. Chron. , P. 2, maç, 98, doe. 11 .
i
495 -.
mif^ADO iK> df^moK nei n. loâo ni
Acoendendo-8e a fpierra aitre o Imperador am. n^
Carlos V, e ElRci de França Fraiici800 1, oftFnOH ^^^^
cczes que andavSo cruzafido nas costaa d^IIes^
panha havendo eneontrado uma náo castelhana
já dentro dos hmites da costa de Portugal , oa
porque lhes parecesse que se nSo saberia onde
fòra encontrada , ou porque tivessem pouco
respeito aos Portuguez.es e às costas de Por-
tugal, investirio-na e tomárSo-na : porem en-
conlrando-os Pcro Botelho, que andava de
armada naquellas paragens, e informando-se
do negocio; como lhe parecesse o caso duvi-
doso, os conduzio ao porto de Lisboa para se
«lelerminar por Justiça, onde tov^o os Fran-
cezes condemnados c a presa sequestrada. A
nova doeste successo tendo sido sabida em
França , tomárílo as negociações, que ali con-
duzia o Embaixador João da Silveira, diverso
rumo, e tendo sido EIRci D. Jo3o injformâdo \
por Jacome Monteiro que, com provisões d'El-
Hei de França solicitava a restituição das fa-
zendas tomadas aos Portuguezes^ que ElRei
de França passara novas provisões, mandando
proceder a sequestro em todas as fazendas por-
tuguezas, mandou sobreestar a partida de JoXo
da Silveira , ordenaiMlo4h6 bou veaae de inibr-
mar-se das particularidailes ^ • mottVM iTa)^
quella novidade. Assim que doa n^ociot qm
levava a seu cafgololo da Sihnriri o rniiet^qm
— 196 —
concluio no decurso de nove annos que esteve
em França foi o de João Verezano Florentino,
cuja expedição embargou a de mais alguns
corsários (241 ).
An. 1522 França. — ^Em consequência da guerra que
havia entre o Imperador e ElRei de França , os
Francezes tomarão na costa de Portugal uma
náo castelhana com oiro do Imperador, forão
tomados ambos, e conduzidos a Lisboa por
Pedro Botelho que com mandava a armada por-
tugueza de guarda costa ^ e aqui a presa foi
sequestrada, e elles presos, e o negocio rcmet-
tido á casa da supplieação por mandado d'EI-
Rei , em que se deu sentença no anno seguinte
de 1523.
Chegando estaDOticia a França transtornou
muito os negócios de Portugal , e foi causa de
novas aggressões dos Francezes (242).
ia. 1522 Vem pela segunda vez a Lisboa Honorato de
Japeiro q^-^j^ ^ gentilhomcm Saboyano, Embaixador
d'ElRei de Franca.
«
Era o abjecto, de que vinha encarregado
este Embaixador, o mesmo de que fora in-
r cumbido em outra embaixada, quando ainda
reinava EIRei D. Manoel j colivem a saber :
(241) Andrade, Chron. d*ElRei D. JoSom, P. 1, eap; 14,,
píg. 13e.l4. ' í A
(242) Androde, Chron., P. í, cap. 14, * ''
t SÍM
— 197 ~
ajustar o casamento de Madama Carlota, filha
d'ElRei de França^ Francisco I, com ElRei
D. João III^ e ;a3emd'isto vinha imcumbido de
confirmar as pazes^ que entre os dous Monar-
chás havia ; o que teve logo eflèito, sendo im-
mediatamente confirmadas , e juradas perante
o dito Embaixador, o qual se obrigou a que
EIRei seu amo o mesmo fizesse nas mãos de
quem EIRei de Portugal determinasse, no
prazo que assignalasse. Porém nao aconteceo
o mesmo no que diz respeito ao casamento,
escusando-se EIRei D. João com a promessa
que fizera a seu pai de casar primeiro a In-
fanta D. Izabel, sua irmã; nSo perdeo comtuij^
o Embaixador as esperanças e continuou a
apertar com EIRei sobre o intentado casa-
mento, do qual só desistio, quando recebeode
França a participação do fallecimento de Ma-
dama Carlota (243).
Nesta data sendo EIRei avisado por alguns An.isn
Portuguezes que negociavão em França que
certo Florentino, por noinc João Verezano, se
havia offerecido a Francisco I, Rei de França,
para descobrir no Oriente novos reinos, e que
para esse efiFeito, e para irem povoar o Brazil ,
se faziSo nos portos de Normandia prestes va-
rias armadas com o favor dos Almirantes das
é.*'
(243) Mdrade^ Chrop. dVlRei D. loSo m, P. i , cap. H ,
p. 11.
— 198 —
costas de França , e dSssimulaqKo do ditoPran^
€isoo I, Juntando-^e a isto a* ifiieixas que em
Portugal havia pdos damMia ^m se experi-
mentavSo da parte dos oomrios d'aquella
ua^o, se determinou a mandar por Embaixa^
dor a França a D. João da Silveira ^ sendo a
substancia da embaixada representar a ElRei
de França, que pois entre elles nSo havia
guerra, mas sim paz e amizade, liouvesse de
mandar dar ordem em seu reino para que ces-
sassem tantos roubos e damnos , quantos os
Portuguezes e os Francezes se fazião por mar
uns aos outros, o que equivalia a uma guerra
tacita e particular entre os mesmos que em
publico, e em geral professavao amizade; que
tudo quanto em os portos de França fosse
achado tomado aos Portuguezes houvesse de
mandar restituir-lhes, porque o mesmo elle
faria a quanto nos porlos de Portugal se en-
contrasse, tirado aos Francezes. Que pelo
mesmo teor faria breve c inteira justiça áquel-
les de seus vassallos que lh'a viessem requerer.
Levava também cargo o Embaixador de insis-
tir com ElRei de França que defendesse a seus
vassallos de armarem contra os lugares da
conquista de Portugal , nos quaes era defeso
aos próprios Portuguezes de tratarem e com-
merciarem.
Foi o Embaixador bem recebido na Corte
de Fran^ , mas acerca dos negócios de que ia
encarregado só obteve d^ElRei respostas iode-
V
t*
— 1*9 —
terminadas^ líiaid apparented que áecUINras;
as quaes tendiSo mais a dilatar as n^ociaçSes
e a entreter tempo que a concluil-as.
Todavia ao principio respondeo EIRei de
França a EIRei de Portugal ^ por via de Luiz
Homem^ que elle muito desejava la conservação
e augmento das antigas amizades que entre
elles havia ^ e poucos dias depois mandou so-
breestar a partida dos navios que para a índia
se armaySo nos portos de seu reino, dizendo
que proveria naquclle particular de modo a
contentar EIRei de Portugal , e nessa confor-
midade mandou na mesma occasiao passar
provisões para que se restituisse toda a fazenda
que se provasse ter sido roubada a EIRei de
Portugal e a seus súbditos , promettendo de
dar providencias taes que atalhassem aquelles
roubos, e os damnos que d*clles provinhao.
Coni o que se determinou I). João III a mandar
recolher a Portugal a D. João da Silveira, fi-
cando em Pariz Pedro Gomes Teixeira para
proseguir conjuntamente com Mestre Diogo de
Gouvea no requerimento de alguuias cousas
de sua fazenda, e assistir aos Portuguczes em
suas reclamações (244).
Instrucções -dadas a JoSo da Silveira, Em- An. i.s»
baixador de Portugal em França, áoci*ca da
(244) AndrâèD, Ghron. d^ElRei D. Mio m, P. 1 , cap. 13»
pag. 12 , Tcn. • cap. H» pag* Ih
— 200 —
tomadíi ^e os Francezes haviao feito em al-
guns navios portuguezes ^ e especialmente
n'uma caravella da Mina.
Encommenda-se-Ihe que va em direitura e
com a maior brevidade a Pariz^ e se ali nao
encontrar ElRei de França, que sé ponha a
caminhp para onde quer que elle estiver* e lhe
diga da parte d'ElRei de Portugal , que já seu
augusto pai lhe havia mandado fallar aobre as
tomadias feitas por alguns corsários ftincezes
em navios portuguezes^ e em particular jai^uma
caravella que voltava da Mina, requerendo-
Ihe que por comprimento de justiça houvesse
de mandar que fosse tudo restituido. Que no
proscguimento d'esta reclamação elle João da
Silveira se deveria conformar com as instruc-
coes , que havia levado Jacome Monteiro, com
quem se devia de entender antes de fallar a
ElRei de França , e que nao se achando o dito
Mon tei ro na Corte deveria escrever-lhe, e fazélo
vir para se informar completamente do estado
d'aquelle negocio, antes de nelle fallar a ElRei
de Franca.
Que se por elle fosse certificado que ElRei
de França havia deferido, como se esperava, e
que por virtude de mandados e provisões que
lhe tivessem sido dadas , o negocio se achava
em bom andamento, e como ao bem de Por-
tugal convinha, que nesse caso poderia im-
mediatamente apresentai^se ante ElRei de
Franca.
^
s
£ dir-lhe-hia em nome d'£lRei de Portugal
que já ElRei D. Manoel seu pai lhe havia en-
viado Jacome Monteiro para requerer-lhe a
restituição dos roubos e tomadias , que os cor- ^ ^
sarios dos reinos d'£IRei de Franca haviâo
feito nas costas de Portugal , onde capturarão
uma caravella da Mina com o valor de quinze
mil cruzados^ e porque pelo dito Jaoome Mon-
teiro havia sabido, dera ElRei de Franca as
'providencias que convinhão por comprimento
de justiça, e conservação da amizade que entre
ambas as coroas existia , lhe vinha dar as de-
vidas graças em nome d'ElRei de Portugal.
Que pelo mesmo theor se haveria, se, achan-
do-se ausente o sobredito Monteiro, e occqpado
em outras cousas do serviço d'EIRei , fosse in-
formado por outros Portuguezes, residentes
na Corte, do bom êxito e successo das recla-
mações por elle feitas.
Que sendo caso fosse ali o dito Jacome Mon-
teiro, ou outras pessoas as quaes lhe certifi-
cassem o máo êxito das ditas reclamações, diria
nessa hypothese a ElRei de França o quanto
compria para a conservação da paz , e boa har-
monia, que entre as duas Coroas subsistiao,
que mandasse fossem restituidas todas as pre-
sas feitas em navios portuguezes pelos cor-
sários francezes, conforme ao que já lhe fora
requerido por Jacome Monteiro, tanto as de
que este fizera menção, como as que elle Jc^o
da Silveira levava por enenta;
— 202 —
Que se ElRei de França lhe respondesse^
sentira muito que taes cousas tivessem sido
feitas em navios portuguezes , e que logo que
por Jacome Monteiro fora 'requerido , havia
dado as providencias necessárias para se fazer
justiça^ e restituirem-se as mencionadas to-
madias; nesse caso^ lhe daria em nome d'El-
Rei de ftortugal os agradecimentos, conti-
nuando todavia a requerer quanto comprisse
pára a total restituição das tomadias eflGec-
tuadas, com aquella confiança que as provi-
dencias dadas merecessem.
Que por caso nenhum se devia ausentar da
Corte, sendo ali indispensável sua estada para
segundo as occurrencias requerer a ElReí de
França quanto comprisse ao serviço de Por-
tugal.
Que indo-se as cousas prolongando^ não
obstante as provisões e outras providencias
dadas por ElRei de França, nãodeixasse todavia
de requerer e insistir naquellc particular, em
quanto nao entendesse que assim ofazem acin-
temente.
Que se na pratica que com ElRei de Franca
tívi^se, aquelle Monardia lhe trouxesse á me-
moria qúe o fallecido Rei de Portugal nSo era
amigo de França, pois havia assistido ao Impe-
rador com dinheiro, poderia clle João da Sil-
veira replicar-lhe que assim fazendo, nao pu-
nha ElRei de Portugal o fito em ser contrario
a ElRei de Fran^/ mas sim eini iôBer o qw
— afta —
cumpria A boa amisade que tinha com CSas-
iella.
Que as cartas de crença que elle JoSo da
Silveira levava para a mai d'ElRei de França
e para o Bastardo de Sabóia as deveria entre-
gar, dando-Uie conta do objecto porque ali se
achava, e fazendo por atrahil-os á causa de
Portugal por serem pessoas que tinhão nõs
conselhos d'£lRei de França não pequena iii«*
fluência.
Que se no proseguimento da dita reclamação
clle vir que ElRei faz naquelle particular tudo
quanto pode , haja de lhe pedir que, para
maior conservação da amizade que sempre
houve entre os Reis de França e de Portugal ,
seja servido mandar que todos os corsários e
armadas que se (i^^erem nos diversas portos de
seus Reinos e Senhorios ^jão obrigados > antes
de saírem d'clles, a prestar fiança de que nSo
farão tomadias nem roubos em náos e navios
pertencentes aos súbditos portuguezes sob pena
corporal e pecuniária, além de embolsarem
pela fiança c|ue hão prestado as perdas e dam-
rios que houverem causado; e quando isso já
tenha sido |>osto em pratica, ainda assimo de-
verá requerer para que se cumpra em todo o
seu rigor (245).
(246) Archivo Real da Torre ido Tombo, Corp. Chron., P. I,
maço 27, doe. 103.
Na data de lá de Fe^erefaro d*M^ aniie éi MU «dfli w
— 204 —
An. isn Nesta data dá ElRei de Franca , Francisco I*.
carta de crença ao Embaixador M. de Gaíx^
acreditando-o nesta qualidade junto d'EÍRei
D. Joaõ m (246).
An. 1522 Segunda Instruccão dada a João da Silveira,
Embaixador de Portugal em França, para re-
clamar iunto a ElRei de Franca a restituição
das tomadias feitas pelos Francezes em navios
e fazendas portuguezas.
Encommenda-se-lhe que, caso por via de
Jacome Monteiro fosse informado havia ElRei
de França deferido, como se desejava, e lhe
fosse pedido por parte do dito Rei de França
copia, ou traslado da presente Instruccão;
haja de tao somente communicar o capitulo ou
artigo, que lhe prescreve o modo por que
naquella supposição deveria faltar com o men-
cionado Monarcha.
Que tendo de fallar-lhe por outra maneira
por não ter sido Jacome Monteiro despacKádo
, á satisfação , deveria nesse caso apresentar o
traslado dos capitulos em que se lhe prescreve
o como em tal hypothese 'se havia de portar.
Que caso lhe toquem no negocio das náos ,
Real Archiro da Torre do Tombo, um Rol do dinheiro que o
Embaixador João. da IJílveira recebeo em França. (Corp.
Chron., P. í, náaç. 27, doe. Í06.)
(246) Archivo Real da Torre do Tombo, Corp. Chron., F^^l,
maç. 27) doe. 104. .
:S#<
— 205 —
que d^qj|<> se armavao para a índia, bem
como para o Brazil^ e Ihç peçâo traslado das
inistracçSes ^ de que vai munido^ não dê senão
o do capitulo , que tratar do objecto em que
lhe fallarem , porque os demais artigos concer-
nentes ás tomadías sao meramente avisos^ ,e
lembranças para o proseguimento das recla-
mações de que ia encarregado (247).
Nesta época ElRei D. João 111 é convidado ad. ts»
pelo Imperador, para entrar na Liga contra a *'***
França. Carlos V manda para este efleito uma
embaixada a Portugal. Decidio-se em conse-
lho que EIRci se negaria a entrar na dita Liga
contra a Franca em razão de não ter a Corte
de Portugal motivo para romper com aquella
Potencia. ElRei D. João III se ofFereceo antes
para medianeiro entre o Imperador e ElRei de
França (2A8).
Vide Secção XXIV — Portugal com o Im^
peno.
Carta de João da Silveira, Embaixador em An. isw
França, a ElRei D. João III, dando-lhe conta
do resultado das diligencias que fizera na
Corte de Pariz para a restituição d'um galeão
(247) ArchiyoReal da Torre 4o Tombo, Corp. Ghron., P. 1,
maç. 27, doe. 109.
(248) Andrade, Chron. de D. Joio m , P. 1 , cap. 15.
Fide aecç. XV d'e9le Quadro Elem., T. 2, pag. 29.
"I
M ' «
e um» caraTella que o« Francczcs baviao to*
mado aos Porti^[iieze$.
ForSo o dito galeSo e caravclla relaxados a
requerimento do Embaixador acima dito com
toda a artilharia que tnuôa e varias pecas de
brocado, e de seda, com o que se tornara para
Lisboa. Pfelo que diz respeito ás demais fazen-
das, decidio-se seriao restituidas a seus donos^
logo que se provasse serem elles vassallos
portuguezès , é como , passados alguns dias, se
justificasse erao as ditas fazendas pertencentes
a João Francisco, mandou-se por provisão que
lhe fossem immediatamente entregues, visto
residir elle nos dominios d'ElRei de Portugal ,
com quem EIRei de França desejava manter a
antiga amizade que entre ambos os reinos d'ha
muito existia ; e não obstante esta tão solemne
declaração, baixou uma segunda provisão
pela qual nada se entregou , e á feitura d'esta
andava ainda o Embaixador requerendo.
Avisa também nesta data o Embaixador que
João Verezano , que ia descobrir o Catayo ,
nao era ainda partido, s^undo as noticias que
havia, e tinha para si que nunca o faria, sobre
o que esperava informações mais laicas do
Doutor Diogo de Goaveâ que havia partido
para Roão (249).
(249) Ardiifo RetI da fone dó Tombo, Gorp. €hioii., P. 1 ,
mtç. 2% doo. 54.
— 4ff7 --
Nesta data escreve o £inl>aixador de França^ An. un
M. de Chaulx, a ElRci de Portugal, sobre a "" ®^
victoria que o Imperador alcançara contra os
Francezes , etc. (250)»
Nesta data escrev* ElRci D. JoSo III sobre o àm^tm
Agost. 30
que o seu Embaixador em França devia res-
ponder acerca da fazenda de Rincão (251).
Nesta data escfreve Adrião Borees a EIRei An. an
Selem-
D. João III , sobre chegar a esta Corte um Em- b^® »
baixador do Imperador, pedindo ao mesmo
Senhor, que se declarasse amigo do Rei de
França , e lhe mandasse a Senhora D. Leonor,
sua irmã, com suas Arrhas (252).
•Vide Secção entre Portugal^ e o Império.
Nesta época se vê que o Imperador Carlos Y An. is»
até interceptava os correios portuguezes que >>'<> ^
iao expedidos a França, como se prova pela
carta d'ElRei ao seu Embaixador em Castella ,
Luiz da Silveira , para alcançar do Imperador
(3S0) Archivo Real da Torre do Tombo, Corp. Chron., P. 1,
maç. 28, doe. 17.
Sobre estas guerras , TeiSo-se as Goriosas' Menuorías de
Dtt Bellajr UA Gollecc. de Petitot, T. 1 7, prem. série.
(2U) Arcbnro Real da Torre do Tombo, Gar. 2, maç. II,
n. 10.
(252) AtcIiíto Real da Torre do Tombo^ Corp. Chron., P. 1,
maç. 28, doe. 72,
— 208 —
a soltura de um correio que o dito Soberano
tinha mandado á França (253).
N. B. Vide Secção XV, T. 2, p. 32 e 33.
Anvisaa Nesta data escreve João da Silveira, £m-
baixador em França , a EIRei, sobre a presa
que fizerão os Francezes de um galeão, e galés^
e a suspensão da venda de suas mercadorias ,
em quanto se averigua vão se erão do dito Se-
nhor, ou de seus vassallos (254).
^'lem-' Instrumento justificativo do recebedor da
bro 12 Alfandega da cidade de Azamor, sobre a preâa,
que por mar lhe fizerão os Francezes em suas
mercadorias (255).
Anrjsas Nesta data escreve o Imperador Carlos V a
EIRei D. João III, dando-lhe parte de ter ganho
a batalha de Pavia , e de ter feito prisioneiro
ElRel dè França Francisco I (256).
Vide Relaç. com o Império , Secç. XXIV.
(253). Archiro Real da Torre do Tombo, Corp. Ghron., P. 1,
maç. 28, doe. 107.
(254) Archivo Real da Torre do Tombo, Corp. Chron., P. 1,
maç. 29, doe. 54. ^
(255j ArchiYO Real da Torre do Tombo, Cav. IS^O, maç. 5^
A. 16. .
(256) ArchiTo Real da Torre do Tombo, Corp. Chron*, P. 1,
maç. 32, doe. 7.
% -209-
Proposições feitas de viva voz pelo Impe- ^a;"J*
rador Carlos V á Duqueza d'Alençon , acerca **^
do restabelecimento da paz e livramento de
Francisco I.
Dizia entre outras cousas o Imperador que
os offerecimentos e proposições d'£IRei de
França y serião aceitas com algumas modifi-
cações , e que dado caso que se effeitiíásse o
seu casamento com a irmã do Imperador ,
viuva d'ElRei D. Manoel de Portugal,. EJRei
de França declararia que conservava em seu
poderio o Ducado de Borgonha em nome do
Imperador, e que esse Ducado ficaria perten-
cendo á Rainha sua mulher, irmã do Impe-
rador, e aos filhos que d'ella e d'£lRei nas-
cessem (257).
Carta de Francisco I , Rei de França , raan* ia.v4iM^
dando ajuntar quatro Juizes em Bayona e*^^**
Fontarabia , para sentenciarem as causas soore
represálias feitas entre os seus vassallos , e os
de Portugal (258).
(257) Mas. da Biblioth. Real deParíz, Cod. 9^723, p. 40 t«.
M artim Du Bellay, nas snaa Memorias , dii , tratando do«
acontecimentos do anno de 1523 , o segninte :
« Et par les traitez qnMl fit aTecqne ledit Empe-
renr deroit eponser madame Alienor, sa soeor, vefre de Por-
tugal , et depois royne de France. > Mem., Iít. m, pag. 409.«->
Collecç. de Petitot, T. 1 7.
(258) Archi?o KM d« Tom do Tombo, GaT. 15, maç. 24,
n. 3.
m. 14
• \
• Iiifttnieçoes do ImpenMlorGu^loftTaa Duque
de BourboDDais e Vice-Rei de Nápoles , e ou-
tros Deputados, paiia tratar da paz e livr^
meu to de Francisco I, Rei de França.
No artigo V doestas iustrucções diz o Impe-
rador que para se fazer uma paz duravd
cumpria que quanto antes se tratasse do cu»»
mento do Delphim com a luianta D. Maria de
Portugal , e dod^ElRei de França com a Rainha
D. Leonor, viuva d'£lRei D. Manoel de Paiv
tugal, e irmã mais velha d'elle Imperador, com
o dote que ella havia tido quando se esposara
com o dito Rei de Portugal. Este artigo sérvio
de base ao Tratado de Madrid, concluido entre
os dous Soberanos a 14 de Janeiro de 1526
(259).
éMfjm Meios dados pelo Conselho do Imperador
^"^ Carlos V á Duqueza d'Alençon para o restabe-
lecimento da paz e livramento de Francisco I,
Rei de França.
No artigo III participao-lhe os conselheiros
do Imperador que um dos melhores meios
para accelerar a conclusão da paz, seria o en-
tender quanto «ntça qq casamçuta dp Delphim
de França eom D. Maria, iBÍjuita de Portugal
(260).
(dâS) mm. da Milioik. Real de Pâríi, God. 8,S77, Tnàtíê «i
Inftnictions, ele, p. 40.
«Tie T. 2 d^eit^ Quadia» Mf. n^ p. iS e 4S.
(260) Mm. da Biblioth. Real de Paris, God. 9»723, p. 4X
t
— 2H —
^ Plena poder da Regente de Franea D. Luiza An. nu
de Sabóia durante o cativeiro de ErancisoQ I "" ^ *
para o Arcebispo d'Embrun, o primeiro Pre-
sidente de Pariz , e o Barão de Brion > seus Em-
baixadores, para o casamento d'£IRci Chris-
tianissimo çom a Senhora D. Leonor d'Austria,
viuva d'E1Rei D. Manoel , e para o doDelphim
de Yienna com a Infanta D. Maria , filha da
dita D. Leonor e do fallecido Rei D. Manoel.
Autorisando os ditos seus Embaixadores, e
concedendo-lhes toda a faculdade necessária
para ajustarem os ditos casamentos, a saber o
d*EIRei,-seu filho, com a Rainha viuva de Por-
tugal por palavras de presente, e o doDelphim,
seu neto, com a Infanta D. Maria por palavras
de futuro (261).
Pleno poder da Duqueza d'Anguleme, An. ims
Regente de Franqa , para o Arcebispo d'Em-
brun , o primeiro Presidente de Pariz e o Se-
nhor de Brion ^ seus Embaixadores^ junto ao
Imperador Carlos V.
Em o qual expendendo o quanto desejava
remir do cativeiro a ElRei^ seu filho, e sendo
o meio por que melhor se poderia conseguir
tanto a liberdade d'EIRei como o restabeleci-
mento da paz entre os doua Soberanos , e entre
(261) Dumont, Corp* Diplom., T. 4, P. 1, p. 411. — Copie
trè^Mnctonae lirie do ngtatrt d« la OMunlkre ám Qom^m de
J anho 21
^ 212 —
ds reinos de Castella e de França, o unirem-^
^jn com outro com os vínculos d'aí&nidade,
concede aos ditos seus Embaixadores a facul-
dade necessária , e especial mandado para tra-
tarem, ajustarem e concluírem o casamento
d'E1Rei, seu filho, com a irmã do Imperador
a Senhora D. Leonor, viuva d'£lRei D. Manoel
de Portugal (262).
An. 1S3S Lyão. — Instrucções dadas pela Rainha, Re-
gente de França, ao Arcebispo d'Embrun e ao
primeiro Presidente de Pariz, seus Embaixa-
dores , junto ao Imperador Carlos V, acerca
do livramento d'£lRei Francisco I em resposta
ás proposições feitas pelo Imperador.
No artigo XXXV das sobreditas instrucções
encommenda a Rainha mãi aos sobre^&itos Em-
baixadores hajSo de dizer ao Imperador que a
effectuar-se o casamento d'ElRjei , seu filho ,
com a Rainha D. Leonor, mulher que fora
d'ElRei D. Manoel de Portugal,, seria conve-
niente tratar-se no mesmo tempo da conclusão
dodoDelphim, seu neto, com a Infanta de Por-
tugal, tanto por ser este o meio de estreitar
mais a amizade entre as duas Coroas, como
porque a dita Rainha D. Leonor folgaria muito
de ter junto a si a Infanta, sua filha (263).
t
(262) Dumont, Corps Diplom. Univ., T. 4, P. í, p. 411.
(263J Biblioth. R«ftl d« Paris, cm dos Mm., God, n. 8,577.
4C^ ^
213 —
Tratado dc^fpiií^ amizade e confederação, ab. tm
entre Francisco I, Rei de França, e Hen- **
rique VIII de Inglaterra para o livramento do
primeiro, e liberdade de commercio entre os
vassallos de um e outro Soberano.
No artigo XII doeste Tratado feito pela Re-
gente de França D. Luiza de Sabóia, Duqueza
d'Anguleme , em nome d'ElRei de França, foi
ElRei de Portugal comprehendido em quinto <
lugar como alliado por ambas as partes con-
tractantes (264).
Resposta d'£lRei de França aos artigos apre- ad. ms
sentados a seus Embaixadores pelas gentes do bro 21
Conselho do Imperador Carlos V.
Respondendo Francisco I ao III« artigo que
dizia respeito ao casamento de seu filho o Del-
phim com a Infanta de Portugal, observa que
seria melhor começar por tratar-se do d'elle
com a Rainha D. Leonor, viuva d'ElRei D. Ma-
noel de Portugal , por que a conclusão da paz
soffreria grande demora se se aguardasse pela
celebração do casamento do Dclphim (265).
Carta de Francisco I, Rei de Franca , a ElRei An. tm
D. JoSo III, escrita em Madrid no tempo de seu *~ «*
cativeiro.
(264) Frédéric Léonwrd, T. 2, p. 198.— Rymer, T. 14 , p. 48.
. Dumont, Corps Diplom., T. 4, P. 1, p. 436.
Rymer, Foeder. , ctc., T. 14, p. 48.
(265) Um. da Biblíoth. RmI da Paríi, Cod. 9,723, p. 44 V*«
•*
'^
K
r
— 214 —
Depois das saudações do costume acUÂa £l-
Rei dè França recepção da carta, que em 10
d'aquelle mez lhe havia EIRei D. João escrito
por via de seu Embaixador, e pedindo-lhe
houvesse de o ter por bom , leal , e verdadeiro
irmão, agradece-lhe os bons officios que a seu
favor perante o Imperador fizera , nos quaeS
lhe roga queira proseguir em tudo quanto vir
que é conducente á brevidade^ e promptidão
de seu livramento, tanto porque tem em seu
irmão D. João III a mais perfeita c inteira con-
fiança, como porque por aquelle serviçp lhe
ficaria elle Rei de França em mui grande e
perpetua obrigação, pela qual o acharia EIRei
de Portugal no futuro sempre prompto a cora-
prir com quanto fosse a bem d*ElRei de Por-
tugal e de seiís vassallos, aos quaes trataria
como aos seus próprios, e porque mais exten-
samente o informava de suas cousas pelo Em-
baixador, conclue com os comprimentos do
costume (266).
An. is2$ Toledo. — Pleno poder do Imperador Car-
bro uT los y a Carlos de Lannoy, Vice-Rei de Níí|h^,
Hugo de Moncada, Capitão mór do M^ilfer^
raneo, e João Lallemand, Senhor deBoncIands^
Secretario d'£stado, Gommissarios do dito
Monarca .
(266) Archivo Real dá 1Ín4'4l;Íbodx», Gorp* Ghron. ,
nuiç. 39, doe. 13. ,
••
Kto qiiàl Iheft eotieècte fticuMàdft> fóá^ «
mandado e^péeiàl para capitular^ tratar^ ajtlS*
tár é concluir com Francisco I, Rei de França,
ou com seus -Embaixadores y munidos dos ne^
cessarioB poderes , ou com os de sua mãi Ma-
dama Lui2à áé Sabóia , Regente de França >
durante o cativeiro do dito Monarca, para
tratarem do livramento d'elle, e assentar uma
paz sincera e durável , e também para maior
firmeza da dita paz e alliança, tratarem , ajus-
tarem e cònctuirem o casamento de D. Leonor,
viuva d'ElRei D. Manoel de Portugal , e irmS
mais velha do Imperador com o mencionado
Rei de França, e bem assim o do Delphim, seu '
filho, com a Princeza D. Maria Infanta de Por-
tugal, única filha da sobredita Rainha D. Leo-
nor, e isto com os pactos, condições, e reser-
vas que aos ditos Commissarios parecerem
adequadas (26Í).
Mosteiro de Guadalupe. — Pleno poder da An.
Rainha viuva D. Leonor, irmã do Imperador i»rou
Carlos V, a Carlos de Lannoy, Vice-Rei de Ná-
poles, Hago de Moncada, Capitão mór do
Mediterrâneo, e João Lallemand, Senhor de
Bonclânds, Secretario d'Estado, para tratarem
**
(267) Copi« tsèMDKknte tMo du Registra áes Traitét d«
Paix de 1« Chambre des Canijiln de Lille, cilée par Duinont,
GMrp* Mplém., t. 4, fc <• p'. Ho.
— 216 —
de seu casamento com ElRei de França , e tam-
bém do da Infanta D. Maria, sua filha, com o
Delphira de Vienna , filho primogénito do so-
bredito Monarca francez.
Em o qual aLtendentlo o quanto cumpria
para o livramento d'EIRei de França e o res-
tabelecimento da paz entre este Soberano e
seu irmão o Imperador o entender ella em seu
casamento com o dito Rei de França, e ao
mesmo passo no de sua filha a Infanti D.Maria
com o Delphim de Vienna concede a dita Se-
nhora Rainha aos mencionados enviados po-
der, faculdade c especial commissão e man-
dado para ajustar o projectado casamento, e
dar em seu nome o necessário consentimento,
concluindo-o com as condições, dote, duario,
reservas, renuncias, obrigações, e ajustes, que
julgarem necessários ; e outrossim para o tra-
^tarem , e fazerem , e concluirem por palavras
de presente, mediante a necessária dispensa
do Summo Pontifice por causa do parentesco,
assignando dia para celebração do dito casa-
mento no lugar em que assentarem, onde os
ditos Embaixadores a conduzirão e entregarão
em poder do dito Rei de França, ou á pessoa
que for por elle nomeada : aulorisando-os
igualmente, edando-lhes os poderes necessários
para pela mesma forma ajustarem e concer-
tarem por palavras de futuro o desposorio de
sua filha a Infanta D. Maria de Portugal com
o filho primogénito do mencionado Rei de
'W Ji • "■•
— 217 —
França^ com as condicSes e concertos que jul-
garem acertados (268).
Madrid. — ^Tratado de paz entre Francisco I, An. nu
Rei de França, d'un)a parte, e o Imperador *u"*
Carlos V d'oiltra.
No qual se estipulou pelo art. XIX que para
que o mencionado Tratado sortisse o desejado
effeito, que era uma paz solida, e inalterável
entre os Soberanos contratantes, cumpria
que um com outro se ligassem por vinculos
de consanguinidade, e parentesco, para cujo
fim vinhSo os Embaixadores d'um e d'outro
munidos de sufBcientes poderes, e de man-
dado especial para entenderem, ajustarem, e
concluirem o casamento d'ElRei de Franca com
D. Leonor d' Áustria, viuva d'ElRei D. Manoel,
e írmS mais velha do Imperador^ cujo casa-
mento se devia celebrar por palavras de pre-
sente, logo que houvessem os contrahentes
obtido a necessária dispensa do Papa, do pa-
rentesco que entre elles havia. Igualmente se
declarou , que para a dita celebração se effei-* , ■
tuar, seria a Senhora Dona Leonor conduzida ^
ás expensas do Imperador, ao lugar que se
assentasse, para ali ser entregue a seu marido •
(268) Copfe JMMBdeime tiráe da Registre des Trait^ de
Paix de U GiMvAn dm Gomptee de LUle; Dnmont, Oorpe
»•
— 318 —
EiRei de França4 Que este seria obrigado à
recebél-a^ e tratai -a com a maiOr honra, e
como a Rainha de França, e de tao illustre
ea8a e parentesco. Que a dita Senhora Rainha
teria de dote duzentos mil escudos ditos do sol^
quantia que lhe tinha sido constituida em dote
quando se havia desposado com ElRei D» Ma-
noel de gloriosa memoria; que além d'isto
desfrustaria do duario que por aquelle despo-
sorio lhe coubera. Que o Imperador se com-
prometteria a pagar metade dos duaentos mil
escudos , desasseis mezes depois da consum-
mação do projectado casamento, e a outra me>*-
tade no decurso do anno seguinte* "^
Pelo art. XY declarou o Imperador que com
o consentimento d'£lRei de França., e a re«-
querimento d'elle, e também pelo cordial
amor, que tinha á dita sua irmft a Rainha
viuva, desde então lhe dava em acorescimo de
dote os Condados do Maconnez e o de Ãuxerre ,
bem como o Senhorio de Bar sobre o Sena
com suas dependências para que passassem
.... aos filhos varões que d'el la nascessem, com
.^ oondição, que daria a dita Rainha renuncia i
pretenção, que podesse ter á herança, e suc^
cessão do Imperador seu avô , bem como á de
seu pai e sua mãi ElRei D. Filippe e a Rainha
D.^oanna, do que daria a competente qui-
tação, logo no dia subsequente á consummação
do projectado casamento ; conservando todavia
o direito natural , que tinlm iã baran^s» %iit
— 219 —
por via collateral lhe podéidem péfteneef J
morrendo sem áUccessSo elle Imperador, e O
Arquiduque d' Áustria, seu irmão.
Obrigou-se ElRei de Frantía pelo art, XVI a
dar á Senhora D. Leonor > sua esposa , ém
jóias a quantia de cincoetita mil escudos , ^ué
lhe ficarião pertencendo para senkpre a ella e a
8eus legítimos successores, e representantes j
e foi igualmente assentado, e estipulado, que
attendida a importância, necessidade, e grarl^
deza d' um tal casamento, se d'elle proviessem
filho ou filhos varões, ao primogénito caberia
em herança o Ducado paterno d'Alençon com
todas as suas dependências, regalias e preeíni- ^
nenciás, para o desfrustar livre e pacificamente,
havendo o dito Ducado com os Condados e Se-
nhorios de Macon, Auxerre, e Bar sobre ó
Sena.
Declarou -se em o art. XVII que fallecendo *>
primeiro ElRei ficaria a Rainha D* Leonor ^
com o duario e renda anniial de sessenta mil
francos , a qual lhe seria assinada áobre a jD.u-
cado da Touraine, e Condado de Pqiti^, e
annexos,juntando-se-lhes os vizihhoèdottittíM
por complemento, se por ventura OA qtie ficSo
nomeados nao bastassem a perfazer a dita.
renda annual de sessenta mil francos*
Estipulou-se mais no art. XVIII qué, MbM«
vivendo a dita Senhora Raltihâ a EIAéi áêu
marido, ser-lhe-lua permittido au6ent|ur-«€ de
França para ir viver noa cUíIqíbím táo Itope^
— 220 —
rador em Flandres ou cm Borgonha, sem que se
lhe posesse impedimento algum , podendo le-
var comsigo quanto tivesse, bem como os seus
criados e familiares.
Estipulou-se emfim, pelo que diz respeito
a Portugal, no art. XIX, que para corroborar
ainda mais a projectada alliança se entenderia
no casamento do Delphim de França com a
Princeza D. Maria, filha d'ElRei D. Manoel e
da Rainha D. Leonor, e qUe este casamento se
celebraria por palavras de presentç, logo que
í^w i .. oacontrahentes tivessem doze annos completos
^ -* (289).
(269) Recuèildes Traités de Paix, etc, entre les Couronnea
d^Espagne et de France , imprime à Anvers , in-12 , p. 1 .
Frédéric Léonard , T. 2 , p. 220.
Sandoiral, Historía do Imperador Carlos V, P. l,lib. 14,
S3,p.519.
Dnmont , Corp^ Diplom., T. 4 , P. 1 , p. 399 a 400.
Moetjens, Recuei! , etc., T. 2, p. 112.
Biblioth. Real de Pariz, ca^a dos Mss., Códice 8,577^
e Godioe 9,690, p. 81 ▼«, e Códice 9,721, p. 1.
Sobre este casamento, vide Fr. Manoel Pacheco'; vida da
Infanta D. Maria «filha d^lRei D. Manoel ; Lisboa, 1675, cap. 5.
Veja-seignalmente Du Bellay, Mémoirès, liv. 3, p. ]4,.X. 18,
GolL de Petitot.
Da Bellay refere que o Imperador viera a Madrid Tér '
Francisco I : c Pareillement (diz elle) lIEmpereur vint á Vftdl^
> yeolr la Hiogr, anqúel lien ils eurent long propôs ensémlfle ;
> puis «Itarent en, une mesme littiere veoir la royne Aleonort-
» ioenr de l^Eimpereiír, et vefvé du roy de Portugal , laquelle,
» piff le dÚ traigtá, arant ^e de partir d^Espagne, le Roy
» derait fiancer : oe qa'U fèit. » .
- m —
Neste data estava Lourenço Garcez, Em- Aii.tste
baixador extraordinário em França (270). ^*^*^
Nesta data escreve o Embaixador António An. is»
de Azevedo Coutinho a EIRei, sobre as con?- *'*^''*
dições da paz , que o Imperador fez com ElRei
de Franca, e o casamento da Rainha D. Leo-
nor, etc. (271 )•
' Vide Relaç. com o Império.
Alvará para D. Pedro Mascaranhas poder a^. ^^^
passar livremente á França para ir visi- ™^* i»
tar a ElRei Francisco I , em nome d'ElRei \ . . *
D. João III (272). "^'^jÊHfí
O Imperador Carlos V convida ElRei D. j^^ ^^^
João III para entrar em liga que tinha feito ^'^^
com Francisco I (273).
N. B. Vide Secç. XV, T. 2, p. 53.
Vide Relaç. com o Império.
»
(270) Consta do Alvará doesta data para se darem ao dito
indeviduo 200 cruzados , para as despezas da jornada de Cas-
tella. (ArchÍTO Real da Torre do Tombo, Corp. Chron., P. 1,
máç. 33, doe. 80.)
, (371) Arcliiyo Real da Torre do Tombo, Corp. Chron., P. 2,
m«^1)l, doe. 83.
Çtlt) ArchÍTO Real da Torre do Tombo , Corp. Chron. P, 2 ,
muç. 131 , doe. 227.
(273) Archivo Real dA Torre cR> Tombo, Gorp. Chrosu, I^« 1|
nuç,34,doc« 17,
ab« iM Garta de Officio d^ Lourenço Garcezr, Em-
JStii V
baixador cm França, para ElRei, sobre se
tomar assento a respeito das doações e privi-
légios^ que se havião de conceder á Imperatriz
na Corte d'Hespanha (274).
Vide Relaç. com o Império.
An. isM Tratado de confederação e allianca. appelli-
dado O da Santa Liga entre Francisco I, Rei
de Franca, o Papa Clemente VII, a Senhoria
de Veneaa, o Duque de MilSo, e a Republica
de Florença , contra o Imperador Carlos V.
No penúltimo artigo d'este tratado se esti-
pulou que antes da ratificação d'elle cada um
dos soberanos confederados deveria nomear
os alliados que por sua parte seriSocomprehen-
didos na dita confederação , nomeando desde
logo o Papa por seus, ElRei Henrique d'lngla«-
terra e o Marquez de Mantua, e ElRei de
França, tara bem o mesmo Rei dlnglaterra ,
e alemd'esteodeEscossia, Navarra, Portugal,
Polónia e Hungria (275).
(274) Archiro Real da Torre do Tombo, Corp. Chroi^, P, 1»
ma^ 34, d<»«. 28.
(275) Frédéric Léonard, T. 2, p. 246.
SaDdQHvnl „ Qistonit âQ Iwp^ir^r Cario» Y em hesp^nJbol ,
T. 1, 1ÍT. 15, p. 58, mas com faltas, e por extractos em Rdg*
JB^UB ÇaoUvi, Aq»1^ Q9DMN mm.^ T« 20. vbl. 1&26.
Domont, Ccnrpa Diplom., T. 4 , P, 1, p. 4^1.
purtMr de Jaeome Montwro sobre aa reela^ m. im
cações que se faziSo em França por occa&iao
4e vários navios portuguezes que havião aido
^pturadoa por corsários da sobredita nação.
Âqusa Jacome Mopteiro nesta data a re*-
fepçao d' uma oarta d'£lRei D. João III ^ escrita
«m 25 de Fevereiro do mesmo anno, pela qual
lhe ordenava que y vista a informação incluaa
do Doutor Diogo de Gouvea , acerca das toma*
dias effeituadas pelos Francezes^ houvesse de
dar o seu parecer sobre o modo por que se po^
deria alcançar a restituição d'ellas^ por ter
el}e tratado d'aquelle negocio em vida d'£lRei
D. Manoel , e dando o seu parecer prova o
pouco fundamento que se devia fazer no resuU
tado das ditas reclamações , e cobrança daa
fiuKQdas capturadas 9 por haverem estas sida
ba ipuito repartidas por gentes pouco affeitaa
a restituir o alheio^ muito mais tendo todas
aquellas presas ido parar ás mãos d'ElRei de
França^ e ás de seu Almirante e Officiaes^ os
quaea aa tinhão mandado vender publica*'
Mente , apropriando-^se o dito monarca do
producto da venda com o pretexto de qu^
havia mister d'aquelle dinheiro para as guer-
ras dltalia e d'Ing1aterra ^ e acrescenta que
quando de novo se provasse a illegalidade das
mencipnadas tomadias, nunca se nos resti<«
tuiria o valor; porque seria mister ou que
il^lRei dç França o pagasse^ ou que o fizesse
pagar aos que astínliSo feito, o qiw em ajnjaiM
Tl . M
«u>
-- os casos abriria a (lorta a demandas intermi-
náveis, que nunca se decidirião a favor dos
Portuguezes, sendo que os Ffancezes não
deixarião de ai legar erão as fazendas tomadas
pertencentes a Hespanhoes , Flamengos , ou
Inglezes, com quem nesse tempo tinhao guerra;
que tal havia sido o pretexto, com que em
vida d^ElRei D. Manoel havião os seus cor-
sários capturado os navios Portuguezes, ficando
sem efifcito as reclamaçõcs^que por parte de
Portugal se fizerão , por haverem os interes-
sados apresentado instrumentos d'afireta-
mento falsos , e obrigado a poder de tratos os
Portuguezes a declarál-os verdadeiros, estando
o Almirante de Franca mancomunado com Óà
armadores e favorecendo aquellas falsidades :
assim que era elle Jacoroe Monteiro de parecer
serião sem fructo quantas diligencias para
aquella cobrança se fizessem , e conclue des-
culpando-se de nao ir pessoalmente aos pés
d'ElRei por se achar retido em sua quinta dás
Covas por motivos de doença , e por ter havido
nas vizinhanças d'Ârganil rebates de peste
(276).
in. IS» Nesta data escreve a Rainha de Franca a
Março is - *
ElRei D. João UI, pedindo-lhe que lhe não
impedisse a cobrança do primeiro quartel
(276) Archiro Real da Torre doTom)x>, Corp. €hron., P. 1,.
maç,36,^doc. 30,
225
d'aquelle anno , em quanto nSo tomava posse
das terras que lhe pertenciao em Portugal
(277).
Nestja data escreve João da Silveira, Trin- An. un
chante Mor, e Embaixador em Franca, a El-*"
Rei, participando -lhe o haverem passidé
4,000 Janisaros á índia, para expulsarem os '
Portuguezes (278).
Vide Relaç. com a Ásia.
Neste anno celebrou Francisco I^ Rei de m. mi
França, ura tratado com Henrique VIII, Rei
d^Inglaterra, em que Portugal foi comprehen-
dido pelo artigo IX, onde se estipulou que « os
)) navios Portuguezes nao navegarião para os
» portos do dominio do Imperador, gastando-
» se em França e Inglaterra as especiarias; e
» que no caso que ElRei de Portugal nao con-
» cordasse neste ponto, seria considerado ini-
» migo, e as propriedades Portuguezas confis-
» cadas » (279).
(277) Archivo Real da Torre do Tombo, Ga^. 20, maç. 4,
n. 28.
(278) ArchÍYo Real da Torre do Tombo, Corp, Chron., P. 1,
maç. 36, doe. 123.
(279) Bíblioth! Real de Pariz, casa dos Mss., God. 9,690.
Este Tratado foi celebrado para estabelecer o modo de
fazer a guerra ao Ipiperidor Carlot V ; porém neite me«no
iimonftoióElReiD, folopitrtioa «iiid%oomolmp«r«dor«
— 226 —
Ao. 182T Nesta data escreve Lourenço Garcez , Em-
baixador de Portugal em França, a ElRei sobre
as rendas que se davão á Imperatriz (280).
VideSecç. de Portugal com o Império.
A« .c«« Nesta data ElRei D. João III escreve a An-
jaihoi9 tonio de Azevedo Coutinho , seu Embaixador
junto do Imperador, acerca do modo por que
este acceitára um Embaixador de França (281).
VideSecç. de Portugal com, o Império.
Att. isit Amiens. —Tratado de paz entre Francisco I,
^'••*'' Rei de França, e Henrique VEI Rei de Ingla-
terra, em que se declara que ambos estes
Soberanos receberiao a pensão que tinhao
sobre o Ducado de Milão , no caso de ser de
novo nelle estabelecido o Duque Francisco
Sforce.
No art. U foi concertado entre os dous Mo-
dinturna negociação das Holucas, mas também, por sna me-
diação recebeo Sancho Bravo, que veio a Portugal tratar dos
negócios d*ElRei d^Hungria, em virtude da carta credencial de
6 de Março do dito anno de 1527 ; de modo que o art. IX doeste
Tratado nSo alteron a negociação que pendia entre o mesmo
Imperador, e ElRei D. João IH , que se concluio pela convenção
de JO de Junho de 1530. {f^ide T. 2 d'este Quadro, p. 68.)
(280) Archivo Real da Torre do Tombo, Corp. Chron., P. I,
maç*86, doe. 1S1.
(281) Archivo Real da Torre do Tombo, Corp, Chron., P. 1^
mftç.87, doe. 21.
néê Stoç. X? é^arte Qnadro, t, í , p. 55.
— 227 —
narcas que consentindo EIRei dlnglaterrá
no casamento d'ElRei de Franca com Dona
9
Leonor d'Austria , viuva d'ElRei D. Manoel ,
EIRei de França da sua parte annuiria igual-
mente ao dito casamento, se outro meio não
houvesse para a conclusão e restabelecimento
da paz (282).
Offerecimentos feitos pelos Embaixadores An, is»?
de Francisco I, Rei de França, ao Imperador broio,
Carlos V, com as respostas d'este. •»»
Disserão os ditos Embaixadores que a res-
peito do art. VII e dos mais que dizião relação
aocasamentod'£IReiGhristianis$imo com Dona
Leonor viuva d'EIRei D. Manoel de Portugal,
estava EIRei de Franca concorde com o Im-
perador in omnibus, excepto nos três seguintes
pontos : 1* No pagamento dos duzentos mil
escudos que a dita Senhora trazia em dote.
2"" A respeito dos Condados de Macon ,
d'Auxerre y e Bar sobre o Sena , com os quaes
EIRei pretendia ficar. 3** Sobre a ratificação do
mencionado art., podendo-se o dito casamento
concluir com brevidade antes d'ella, e fóra
de França.
Em uma das ultimas conferencias disserão
os mesmos Embaixadores de França, que El-
(2S?) Frédérie Léonard , T. 3 , p. 2S2.
Diunont, Corpe Diplom., T. 4 , P. 1 , p. 49),
— 228 —
Rei estava prompto a receber em casamento
: '' a dita Senhora D. Leonor, viuva d'ElRei
D, Manoel de Portugal, com o dote de duzentos
mil escudos, e com o duario que se costumava
dar ás Rainhas de França, segundo o teor do
tratado de Madrid.
Que erao tão razoáveis os artigos concer-
nentes ao casamento d'£IRei de Franca com a
sobredita Senhora, e o de seu filho o Delphim
com a Infanta de Portugal , que nenhuma mo-
dificação se lhes devia fazer ; porém , que pelo
que dizia respeito ao dote deveria ajuntar-se
que a entrega da Rainha teria lugar ao mesmo
tempo que a dos príncipes filhos d'£lRei
(283).
An. 1S2T Nesta data João da Silveira, Embaixador de
2ro2T Portugal em França, participa vir a Portugal
com o caracter d'Embaixador M. Honorato de
Caix, tratar do casamento da filha primo*
genita d'ElRei de França com o Infante D. Luiz
de Portugal (284).
An. IS» Nesta data escreve JoSo da Silveira. Em-»
DeMDi'-
i»ro 23 baixador em França, para ElRei , dando-lhe
(283) Frédéríc Léonard, T. 2, p. 297.
Dumont, Gorps Diplom., P. 1, p. 496.
(284) Arcbivo Real da Torre do Tombo , Corp. Chron.^ P. I,
maç. 37, doe, 101.
-229- %
parte de mandar EIRei de França o seu Almi-
rante com 5 náos ao rio que descobrira Chris-
tovao Jacques na costa do Brasil (285).
Nesta data escreve João da Silveira , Em- ao. is»
htucador em França, a EIRei D. João III, "**
expondo querer o de França , e a Rainha
D, Leonor t que elle viesse a Portugal tratar
de certos negócios (286) •
Traslado das cartas e apontamentos dados An. ua»
por parte do Imperador ao Embaixador de
Portugal António d'Azevedo, em resposta á
carta que escreveo EIRei D. João III ao dito
Embaixador, do que lhe mandáj^a dizer EIRei
de França a respeito do ajuste da paz com
Portugal , e celebração do casamento (5187) .
Nesta data escreve EIRei a João da Silveira , An. isst
Jvlboai
seu Embaixador em França , para certificar a
Francisco I, que nSo tem duvida de ser media*
neiro na paz entre EIRei de França e o Impe-
rador (288).
Vide Relaç* como Império.
(285) Archivo Real da Torre do Tombo, Gorp« Chron., P. 1,
maç. 38, doe. 57.
(286) ArchiTO Real da Torre do Tombo, Corp. Gbron,, P. 1,
maç. 39, doe. 81. ^
(287) ArchÍYO Real , GaT. 18, maç. 11, n, 6. ■:. '
f^ide iSecç. XV, T. 2, p. 58.
(288) ArchiTO Real da Torre do Tombo, Corp. Chron.) P. 1,
maç. 40, doe. 91.
i^
t.
— 230 —
An. 1528 Nesta data escreve Honorato de Caix , BnoN
baixador de França , a EllVei ^ dando-lhe parte
de haver entregado as cartas do dito senhor a
Madame, c á Ramha de Navarra (289).
An. t528 Carta do Imperador Carlos V, pela
^bíST manda a Àngouleme, Rei d' Ar mas. tratar a
causa da presa, que os vassallos oEIRei de
*éf- Portugal fizerão no Rrasil aos Francezes (290).
Vide SecçSo com o Império.
An. 1S38 Nesta data promuka ElRei D. João III um
bro3o Alvará autorizando o escambo que a Rainha
D. Cátharina 'fazia á sua irmã a Rainha de
França de varias terras que possuia em Por-
tugal por dote, que erão Silves, Faro, Cintra ,
Alemquer^ Aldeagaiega da Merceana^ Aldea-
gavinha, Óbidos e Caldas^ e vassallos ^ júri--
dicções e direitos d'ellas ; o Imperador havia
consentido por sua parte, e confirmou eale
escambo por Alvarás de 2 de Março, e 13 de
Setembro d'es te anno. A Rainha D. Cátharina
tinha dado poder a Pedro Corrêa d'Atouguia ,
e a Rainha de França deo o seu dito poder a
D. António Ramires de Haro, e a Francisco
^*i
(289) ArchíToRotl da Torre do. Tombo, Corp. Chron., P. 1,
maç. 40, doe. 34.
(290) Archiipp.il6al da Torre do Tombo, Corp. GhioB.i P. i »
maç. 41, doe. 30. ,
<le Gusmão a 21 de Agosto do dito anoo (^ )•>
r • »
Nesta data escreve Honorato de Caix, Em*^ ao. oh
baixador de França em Portugal ^ a ElRei D. °i»
João III ^ sobre o que passara com o seu Sobe«
rano a respeito da paz , etc. (292).
Saragoça. — Pleno poder do Imperador An. 1139
Carlos y para o Tratado de 5 de Agosto d 'este
anno, entre elle, e Francisco I de França
(293).
Pleno poder de Francisco I de França para An. ists
o Tratado de 5 de Agosto d'este.anno, entre
elle, e o Imperador Carlos V (294).
Traslados das patentes de Francisco I , Rei An. tm
de França , para enviar a ElRei D. João III , por
conta dos navios que mandou ao Brazil , em
que lhe matarão muita gente, havendo paze^
entre as duas Coroas (295).
(291) Andrade, Chron. d'ElRei D. João UI, cap. S8, foi. 54
e seg.
(292) Archivo Real da Torre do Tombo, Corp. Chron., P. 5,
maç. 10, doe. 29.
(293) Dumoni^ Corpt Diplom. Univers., 7. 4, P. 2, p. 15,
inclukL na Ratificação de IS de Outubro de 1529.
(294) Ihimont, Corps Diplom. Unirers,, T. 4, P. 3, p. 16,
inseri, na Ratifíci^çlo de IS de Outubro de 1529.
(296) ^cbiTo RhI 4« Tmrf do Inaú»^ Gorp^ Ckvoo., P. I ,
maç. 43, doe. 25. , ;
— 232 —
àtu iM Cáiiibray. — Tratado de paz e amizade entre
* o Imperador Carlos V, e Francisco I, Rei de
Franca.
Neste Tratado se confirmou com algumas
modificações o Tratado de Madrid de 1 4 Ja-
neiro 1526, estipulando -se no art. XXVIII
que o casamento d'ElRei de França com
D. Leonor, Rainha viuva de Portugal, concer-
tado e ajustado no sobredito Tratado de Madrid,
se poria em effeito, e que o dito Rei de França
mandaria com toda a brevidade logo depois de
sua acceitaçao seus Embaixadores coqi po-
der especial para ratificarAn e approvarem
quanto comprisse concernente ao dito casa-
mento, para cuja consummação seria a dita
Senhora conduzida á França, c postos ao mes-
mo tempo em liberdade os filhos d'ElRei.
Pelo art. XLIII se declarou seria ElRei de
Portugal com vários outros Reis e Principes
comprehendido naquelle Tratado, como parte
contratante , mediante a sua adhesão e decla-
ração feita dentro do prazo de seis mezes,
conforme o aviso e notificação que lhe seria
feita (296).
(396) Recneil des Traités de Paix, ete., entre les Couronnes
d^JSspagne et de France, imprime à Anyers , iii-12 , p. 83«
Frédéríc hkmtá^ T. 2 , p. 346.
Damont, Goi^llifplom., T. 4, P. jl, p. 7.
BÍM4elà;ltod de Pariz, Casado» 11»^ <^^ 179;
« N
*
^-
••i
*
— 233 —
Indirecto. — PregSo da paz lanado em in. tsM
. Gambray por parte do Imperador, e ElRei de **
... França (297).
Vide Relação do Império.
Instrucções que Francisco I, Rei de França, aií.Ísm-'
deo nesta data ao Bispo de Tarbes, para ne-
gociar com o Imperador Carlos V. No § 2
d' estas instrucções se trata dos casamentos
(298).
Vide Portugal com o Império.
Neste;ilata Braz Neto participa a ElRei D. ao. 1529
João IH ^"^ por carta datada de Barcelona, a no-
ticia de ter o Imperador feito a paz com a
França (299),
Vide Secção de Portugal com o Império.
Nesta data escreve ElRei D, João III a Álvaro An. ism
Mendes, sobre o que este Ministro lhe com-
•
• *■-
(297) Archivo Real da Torre do Tombo, Gav. 15, maç. 20,
n.2l.
(298) Biblioth. Real de Pariz, Casa dos Mss., Cod. n. 8,577 :
Trnítez et instruct^ éíe Françoit /**', p. 204.
É o prímeiro documento que se encontra neste Códice
sobre a negociaçSo que se concluio pelolMado de Soissons.
(299) Archln» lleat da Torre do toliibo^ Gotp. CSiron., P. 1,
maç. 43, doe. 7Í;.. . *.
Fide Secç. X¥ d'eirte Qiuidi%lU3^1ik
«^ •
— 234 —
municára de haver passado acerca da casa*
mento da Iniânta sua filha ^ indicando-lhe o
que die devia praticar^ afim de demorar a pre*
tenção d^EIRei de França com quem não que*
ria allíança (300).
m
M, fM Placencia. — Ratificação do Imperador Car-
a los V ao Tratado de 5 de Agosto d'este anno,
entre elle, e Francisco I de França (3(M ).
Oalakr»
Pariz.— Ratificação de Francisco I de Franca
ao Tratado de 5 de Agosto d'este anno, entre
clle, e o Imperador Carlos V (302).
ti
àm. tm Nesta data escreve Honorato de Caix. Em-
n baixador de França em Portugal, a EIReí
D. João III, pedindo-lhe desse livres 2 navios
com gente , e fazenda , aprisionados ao Capitão
de Brest, Vice-Almirante de Bretanha (303).
An. iftf Nesta data escreve Honorato de Caix , Eda-
n baixador de França em Portugal , ao Secretario
d'£lRei D. João IQ, pedindo-lhe alcançasse do
(300) Archivo Real da Torre do Tombo, Gav. 15» i^aç. 1,
9.45.
(301) Damont» Gorpe Diplom. Unirers., T. 4 , P. 2» p. 7.
. (302} Domont, Corpt IMplom. UiiÍFer8.,T. 4, P. 2, p. 19.
(303) Ardiivo Real da Torre do Tombo, Ccurp, Ghron., P. 1»
maol43, doe. 114.
■ - a •
— 2S5 —
dito Senhor livres os dois navios de que aeima . á
se faz menção (304).
Nesta data escreve Honorato de Caix • Em^ An. um
babcador de França em Portugal, a EIRei ^
D. João III , sobre a destruição do Turco em
Vienna, donde se retirou cheio de injuria; e
sobre o poder dos Venezianos , e outras po-
tencias (305).
Nesta data escreve EIRei ao Governador de An. 1139
Bretanha, agradecendo-lhe a boa vontade, i>rot
que tinha de o servir (306).
Nesta data EIRei D. João III communica a An. ism
João da Silveira, seu Embaixador em França,, «•
o negocio do empréstimo de 400,000 cruzados
que EIRei de França lhe mandara fazer por
seu Embaixador, e na mesma carta este Sobe-
rano o instrue nos negócios que lhe incumbiQ
relativamente ás represálias , e outras cousas
(307).
(304) Archivo Real da Torre do Tombo, Corp. Chron., P. ,1,
maç. 43, doe. 113.
(305) ArchÍTo Real da Torre do Tombo, Corp. Ghron., p. 1,
maç. 44 > doe. 13.
(306) ArchíTo Real da Torre do Tombo, Corp. Ghron., P, 1,
maç. 45, doe. 16.
(307) Archiro Real da Torre do Tom)», Gav. 11, maç. 8,
n. 20.
— 236 —
án^issa Escriptura de dote outorgada pela Rainha
D. Leonor de Portugal a favor de seu irmão o
Imperador Carlos V ao tempo de casar-se com
Francisco I (308).
Vide Relação de Portugal com o Império.
i^iMo Nesta época a Rainha de França D, Leonor,
viuva d'ElRei D. Manoel, é coroada em S, Diniz,
e faz depois a sua entrada publica em Pariz
(309).
(308) Biblioth. Real de Madrid, Est. G, n. 53, foi. 469.
(Original.)
(309) Martin Du Bella^, Mémoires, liv. 3, p. 97 (CoUecç.
Fetitot, T. 18) , conta as seguintes particularidades , depois de
ter relatado o modo porque esta Princeza conduzira os Prín-
cipes francezes que esta vão em Hespanha em reféns :
c Le Seigneur de Monlepesatfutdepcschéen poste,
» pour en avertir le Roy, qui estoit à Bordeaux; vous pouvez
» penser raise que reçut le pcre de veoir ses enfans en liberte.
> Ces nouvelles entendues, le Roy parti t de Bordeaux, pour
> aller au devant de la Royne Aleonor et de ses enfans ; aussi
> fírent le semblable Messieurs et la Royne, pom* aller au devant
> du Roy, et le vindrent rencontrer entre Rocquehort de Mar-
» çan et Captieux, en une petite Abbaye, auqucl lieu, une
» heure devant le jour, le Roy et la Royne furent cspouses.
» Puis, ayant La dite Royne faictson entrée à Bordeaux, prindrent
» le chemin par Congnac pour venir íi Amboise et a Bloys, puis
> à Sainct Germain en Laye, auqucl licu fíi-cnt sejour, atten-
> dant les preparatifs , tant du couroílnement de la Royne
> á Sainct Denis, que de son entrée à Paris. Lequel couron- i
> nement fút faict à Sainct Denis ; et Pentrée faicte, le toumoi
> fut faict en la rue Sainct Antòicom o quinto
Commissario, que elegessem, conhecimento
das ditas differenças, ejuJgando-as conforme
a razão , para cujo fim lhe concede todos os
competentes poderes, conforme havia confe-
rido ao Bispo, seu antecessor (334).
Cai^ patente de Francisco I , Rei de França, ad. isss
dada por occasião das difFerenças, que exis-
tião entre os Portuguezes, e Francczes, a que
havião dado lugar as tomadias , que de parte a
parte se havião feito.
Nesta carta, diz EIRei de França, que tendo
em consideração os graves inconvenientes,
que devião de resultar das diíferenças, que
por occasião das sobreditas tomadias , existião
entre os seus vassallos e os de seu amado Irmão
e primo EIRei de Portugal, com quem dese-
java conservar as mesmas relações de amizade,
que seus predecessores; depois de ter ouvido
o seu Conselho, de acordo com EIRei de Por-
(334 Archivo ftcai da Torre do Tombo, Gav. 15, iiiar. I ,
n. ? T«.
— 250 —
tugai , havia assentado fossem aquellas diflfe-
renças julgadas por quatro CiOinmissarioS'^
dous de cada nação^ os quaes se ajuntariSo em
Bayonna, c Fontarabia, e n'uma e. n'outra
d'estas cidades tomarião conhecimento , a co-
meçar do primeiro d'Âgosto próximo futuro,
das ditas differenças e presas , tanto das que
havião sido feitas anteriormente , como das
que por ventura se fizessem durante aquella
conferencia y e julgarião Iodas as causas ^ e
reclamações nascidas das ditas presas e toma-
dias, reciprocamente feitas, de qualquer con-
dição que fossem y dado que houvessem srdo
eífeituadas de boa fé, e por virtuctgr.:j ||^ artas
de marca por elle, e por EiRei dMpytugaJ
passadas, porque de tudo os fazia juizes com-
petentes , para decidir todas aquellas questões
conforme os dictames de sua consciência-^
tendo unicamente respeito á verdade, e ao que
éprescripto pelo direito civil e canónico, sem
embargo de quaesquer ordenações, çstylos- é
costumes dos reinos de Portugal e de França ^
os quaes elle e EIRei de Portugal hão por de
nenhum eífcito, para atalhar os debates, que
d'dli se poderiao originar entre os Gommis-'
sarios nomeados; devendo aquelles de seus
vassallos, que tivessem qualquer reclamação
que fazer, apreséntarem-se aos ditos Commis-
sarios, munidos das peças e documentos com-
petentes, e necessários para a verificação de
seus direitos e pretenções, afim de se lhes de-
— 251 —
ferir como fosse de razão ede justiça. E dado
caso , que os ditos Gominissarios nomeados se
nao podessem concordar na decisão das diffe-
renças em questão , El Rei de França de acordo
com ElRei de Portugal ha por bem autorizar
os ditos Juizes a fazerem escolha de mais um
CommissariOy capaz de concilia 1-os e de desem-
patar os votos : que se ainda assim , não aca-
bassem de se concertar. ElRei de Franca se
entenderia com ElRei de Portugal y e avisarião
ao que em tal caso se deveria fazer; e por o ter
assim ordenado y o faz saber a todos os seus
vassalloSy e especialmente áqueiles a quem
aquella sua determinação dizia respeito^ para
que houvessem de com ella conformar-se (335).
Relação de Marin Giustiniano, Embaixador An. isss
de Veneza em França, sobre os negócios d'estas
Potencias com as demais da Europa , e parti-
cularmente com Portugal.
Informa nesta data o Embaixador a sua
Corte y que ElRei de França estava em boa
harmonia com o de Portugal, o qual cultivava
coma maior diligencia a amizade d'ElRei de
França ; que lhe havia dito o Embaixador de
Portugal, que ElRei, seu amo, se arreceava
do Imperador, e desejava por conseguinte o
engrandecimento da França : porque sendo
(335) Original. Arcbivo Real da Torre do Tombo, Gav. 15,
maç. ?4 , n. ?.
— 252 —
aquelle Soberano coroo era notório Senhor das
índias ex veteri occupatione , não somente nao
queria ali ter rivaes, mas pretendia nao po-
desse nação alguma la ir. Que com effeito os
Normandos e Picardos que a isso se tinhão
aventurado, havião sido por extremo mal-
tratados j d'onde nascerão reclamações e
queixas por parte de França , e dos Francezes,
persistindo estes em ali irem, e os Portuguezes
em não os consentir; que sobre aquelle objecto
se havia aberto uma negociação entre o Em—
baixador de Portugal e o Almirante de França,
negociação que estava sempre no mesmo ser,
e se ia de dia em dia prolongando, por causa
dos ricos presentes , que o Embaixador fazia
ao Almirante; que por cima (fisto havia em
Portugal uma Princeza, filha da Rainha de
França, que fora em primeiras núpcias casada
com o antecessor do Rei reinante de Portugal,
a qual era por extremo rica, porque com o
dote que tinha de quatrocentos mil escudos
havia ganhado nas índias trezentos mil, não
fallando nos duzentos mil escudos do dote de
sua mãi, hipothecados no Condado deLorrena,
a fora Jóias e custosissimas roupas : e que essa
Princeza offerecia EIRei de Portugal a EIRei
de França para o Delphim seu filho; o que era
muito do gosto da Rainha mãi , que punha
todo o empenho em que se eífeituasse esse
consorcio; tanto mais que não podia a Infanta
portugueza catarse com o primogrnitod'EIRei
4 *'
— 253 —
dos Romanos, a quem estava destinada a filha
do Imperador, o qual não entendia saísse sua
filha fora da casa d'Austria9 sendo seu filho
de tão delicada índole ; assim que esperava
EIRei de Portugal por meio da sobredita al-
liança obter d'£IRei de França a promessa for-
mal de nãosoff^rer que o inquietassem osFran-
cezes em seus dominios do ultra mar (336).
Nesta época Francisco I, depois de ter ouvido An. i»36.
a relação que o Cardeal de Lorrena lhe fez dos
planos do Imperador Carlos V, convocou o seu
Conselho, e entre as cousas de que tratou na
exposição que lhe fez, se queixa amargamente
do Duque de Saboya de lhe recusar a livre
passagem dos exércitos francezes pelo seu ter-
ritório, attribuindo esta recusa á alliança que
o Duque formara com Portugal , e com o Im-
perador (337).
Carta credencial de Francisco I, Rei de An. isse
França, para M. RaymundoPelisson, seu Em-
baixador em Portugal (338}.
(33G) RelatioiíA des Ambassadeurs vénitiens sur les aíTaires
de France au xvi^siècle , recueillies par Tominaseo, T. 1 , p. 87.
Collection det picces ínédttes sur rhisloire de France, par
Cbampollion Pigeae»
(337) DuB«llay,lféiiioires,Iiv.5,p.420 (Collecç.dePetitot,
T. 18).
(338) Archivo Real da Torre do Tombo, Corp. Chron ,-P. I ,
inar. 57, doe. 63.
— 254 —
An. isi« Lvão. — Tratado de amizade e alliança entre
Francisco 1 , Rei de Franca , e EIRei D. JoSo III.
Estipulou-se em o art. I que os portos e
havres dos reinos de Portugal e de França
ficarião desde então livres e communs aos
vassalios de ambas as Coroas^ podendo ali le^
varem com segurança suas fazendas^ e pro-
verem-se do necessário a justo preço.
Art. II. Que para a conservação e liberdade
do commercio entre os vassalios de ambas as
Coroas os Embaixadores d'EIRei de Franca
junto a EIRei de Portugal, depois de compe-
tente informíicão deverão certificar em carta
sellada e assignada por elles que os navios e
fazendas declaradas no dito certificado per-
tencem a vassalios e súbditos do Portugal, ou
a outros que não sejão inimigos de França.
Art. III. Qtre, para que taes certificados sejão
mais válidos, EIRei de Portugal defenderá sob
pena de prisão e de confisco a todas e quaes-
quer pessoas de seus reinos de qualquer estado
e condição que sejão, de carregar em navios
portuguezes fazenda de Hespanhoés ou de ou-
tros quaesquer súbditos do Imperador, nem
fazendas portuguezas em navios hespanhoés,
ou de quaesquer outros inimigos (1'EIRei de
Franca.
Art. IV. Que achando-se alguma mercadoria
que pertença aos inimigos d'ElRei de França
a bordo de navios portuguezes, seria a dita
mercadoria, e o navio que a levasse reputados
.ir
— 255 —
de .bóa presa ; que também seria de boa presa
a mercadoria que dado que pertencesse a Por-
tuguezes acertassedeachar-se carregada a bordo
de navios hespanhoes, ou em outros perten-
centes a inimigos d'ÉIRei d^radça.
Art. V. Que os que se apoderassem e captu-
rassem navios e fazendas pertencentes a Portu-
guezes^ nSo obstante o certificado do Embaixa-
dor d'EIRei de França, serião punidos e justi-
çados em Portugal, como quebrantadores da
paz, conforme o caso requeresse, se acertas-
sem de ser tomados pelas gentes d'ElRei de
Portugal, e não o sendo, que ElRei de França
tomará a sua conta o castigál-os.
Art. VI. Que o mesmo se praticaria com os
Portuguezes que se achassem nos casos acima
ditos.
Art. VII. Que por tirar os enganos, que po-
derião ser feitos por alguns piratas, não ob-
stante os certificados do Embaixador de Franca,
que ellespodião queimar ou esconder, ou deitar
ao mar, ElRei de Portugal poderia ter depu-
tados seus nos portos de França para nelles
proceder a sequestro nos navios das pessoas
que houvessem quebrantado os tratos, tudo
por autoridade de justiça.
Art. VIU. Que os certificados acima ditos
■
serSo igualmente conferidos aos mercadores
portuguezes que se acharem cm Inglaterra pelo
Embaixador d'EIRei de França n'aquella Corte.
Ari. IX. Que para facilitar o commercio en-
^ %
• •*"
tre a Fradça e Portuglit BcariSo os porlos de
Portugal' francos e livres de toJns as presas '
entre os Francezes e seus inimigos, não po-
dendo effeituar-se presa alguma dentro doa
sobredi tq%^orto3.
Art. X'. -Que todavia serião exceptuadas as
presas que os Francezes fizessem no mar atto,
as quáes poderião ser levadas aos portos de
Portugal.
Art. XI. Que aquelle tratado de paz, c os
artigos de que elle constava, seriSo pablica4os
em todos os portos do domínio de Franca 9!4e
Portugal, e que EIlíci Clnistianissimo BBSD-
daria uma pessoa aFlandrcs para Tazer expedir
aos Portiiguezes que ali commerciavSo os cei"-
tificados de que se fez menção, eque o mesmo
faria em Portugal e Inglaterra, ficando a cargo
d'EIRei de Portugal o liaver o salvo conducto
e seguro para a pessoa que houver de ir a .
Flandi-cs.
Art. XII. Quo entretanto os Commíssarioe
já nomeados continuarão a Julgar das presas
anteriormente feitas ronforme lhes fora en-
comnieiidnilo (3;íí)).
j Carta de Ruy de Mello a EIRei liando-lhr
parte de ter ordem para u5o entrar era França,
em quanto João dr Sepúlveda la estivesse, c
Í339) Arehivo Rijal dn Tmia (it> Tombo, Corp. Chron.,-P. !.
, moç. h7, (loc. (!S.
«* * , .'
ágOf lo 8
porque se tinha retirado esperava ordens do
ínesmo Senhor (340).
Valença. — Nesta data Francisco 1 , Rei de An. iss«
Fk^ança , expede uma carta patente a seus Lu-
gartenentes, Governadores, Almirantes, Vice-
Almirantes^ e mais Justiças de França, para
fazerem guardar os capitulos da paz com Por-
tugal.
Fazendo-lhes saber que havendo elle assen-
tado e tratado com seu Irmão , primo e antigo
alliado ElRei de Portugal, que, para continua-
ção e conservação da boa alliança e confedera-
ção que entre ambos sempre houvera e havia,
fosse livre e commum aos vassallos d'um
e d'outro o commerciarem , irem e virem , e
residirem nos portos, bahias e mais lugares
dos dominios de Portugal e de França , sendo
nelles reciprocamente recebidos e agasalhados
como amigos, dando-se-lhes per justo preço os
viveres de que necessitassem , cessadas de todo
em todo as hostilidades, e restituidas de parte
a parte as presas anteriormente feitas , ha por
bem encommendar-lhes hajão de fazer ler e
publicar aquella sua carta, com as declarações
e disposições que nella se contém, em todos os
portou, bahias e mais lugares do reino de
(340) ArchWo Real d« Tom do Tombo» Corp. Chron,, P. 1|
mtç. 57, doe, 7í.
III. 17
— 268 —
França em que necessário fosse ^ a som de
trombeta e pregão^ para que chegasse ao conhe-
cimento de todos de modo que ninguém po-
desse allegar causa de ignorância , fazendo-a
registrar e observar e guardar quanto nelb
se contém ^ castigando os transgressores como
quebrantadores da paz ^ e porque^ aquella sua
sobredita carta deveria ser publicada em di<-
versos lugares^ havia por bem ordenar que aoa
treslados que d'ella se tirassem , depois de sei-
lados^ se desse a mesma fé^ que ao original (341 )•
An. tiss Lyfto. -— Carta patente de Francisco I, Rei
de França, aos Almirantes, Yice-Almirantes ,
Governadores , Prebostes , Bailios e mais Jus*
tiças do Ducado de Normandia, para serem
restituídas aos Portuguezes as tomadias, e cas-*
ligados os culpados como quebrantadores da
paz.
Fazendo-lhes saber como continuando a boa
amizade e alliança , que sempre existira entre
elle e ElRei de Portugal seu irmão , primo e
antigo alliado,elle e o dito Rei seu irmão havião
ajustado e tratado que , não obstante a guerra
aberta que existia entre elle Rei de França e o
Imperador Carlos Y, podessem , tanto os seu»
subditoBxomo osd'£lRei de Portugal, tratarem
(S41) Affchivo Reii da Tom do TombOi Corp. Chion^i F. 1,
ma(. 57, doe. 80,
— 259 —
e (Vequéntarem od portos, bahiad e maid luga«
res dos respectivos reinos , sendo n'unse n'ou-
tros reciprocamente recebidos como amigos e
com seguridade e paz^ iíacultando-se-lhes por
justo preço os viveres de que houvessem mis^
ter, como antecedentemente o faziao , sem se
ofiehderem uns aos outros por terra ou por
, mar ; e tendo sido informado pelo Embaixa-
dor de Portugal que então em sua Corte re-
sidia , que alguns francezes, vassallos e natu-
raes de seus reinos havião de pouco capturado
e roubado alguns navios Portugnezes , inju-
riando e molestando os mercadores e mestres
d'elles, e fazendo-lhes varias violências; o que
era contrario á sua intenção, e ás determi-
nações de sua carta patente; lhes encoramen-
dava e ordenava pela presente a todos elles em
geral , e a cada um em particular na parte que
lhes tocava , que sendo chamado o seu procu-
rador, e feita informação summaria do facto
dos ditos roubos e presas , excessos , forças e
'violências, procedessem e fizessem proceder
contra os culpados , ou contra os que por taes
. fossemreputadosporcitação em pessoa, prisão,
e penhora dentro do prazo de três dias, fazen-
do-lhes restituir o roubado ou seu valor, e cas-
tigando-os como a quebrantadores da paz con*
forme o caso pedisse, para que ficasse servindo
de exemplo , o que cumpririão , não obstante
quaesquer opposiçSes ou appellações, as quaes
Bio estorvaríSo as disposiçQes d^aquella car(a#
.^
— 260 —
citação 9 prisSo^ penhora y conclusão dos feitos
e sentença de pôl-os a tormento , dando cada
um dos ditos governadores^ prebostes e mais
justiças na parte que lhes pertencer^ conta a
elle Rei de França dos processos que sobre táes
casos fossem feitos no prazo de seis semanas,
a contar do dia da apresentação da presente y
ordenando -lhes por mandado especial que
assim o houvessem de cumprir (342).
An. isM O Embaixador de Portu&^al em Gastella. Al-
•woe varo Mendes de Vasconcellos , avisa ElRei D.
João ni de haver mandado ElRei de Franca a
Portugal um individuo como espia das cousas
de Gastella (343).
An. isM Nesta época o Imperador Carlos V, a fim de
se oppor por todos os modos aos designios de
Francisco I^ Rei de França^ acerca do Ducado
de Milão ^ e de outros pontos de Itália , lhe fez
saber secretamente que a opposiçao, que «
este respeito lhe fazia ^ provinha de que o dito
Estadd de Milão lhe tinha sido pedido por El*
Rei de Portugal para o dar a seu irmSo, offe-
(342) Archivo Real da Torre do Tombo, Corp. Chnm., P.fp
maçi 57, doe. 94. >
(343) Ktde seeç. XV, T. 2, p. 7$. , ^ -^'^
ArchíTÒ Real , Gcnrp. t£ron. , f • 1 , maç. S^"^^ :#
maç. 3Ò,.doc. !?1 e 69.
'T
— 261 —
recendo por esta concessão boa somnia de
dinheiro (344).
OEmbaixador dePortugal em França acha-se ^^^^^
presente na grande assemblea que Francisco I "»• m
juntou em Lyao^ para fazer lêr perante esta o
processo feito a Montecuculi y àccusado de ter
envenenado o Delphim (345).
»
Carta d'£lRei para Ruy Fernandes d' Almada^ ab. ísm
seu Embaixador em França^ para representar
áquelle Rei o mal informado que fora dos rou-
bos^ e damnos commettidos pelos seus vas*
sallos aos d'este reino (346).
(344) Da Bellay, Mémoires, lir. 5, p. 317 (CoUeçç. de Pe-
titot.T. 18):
< Et pour mienx conlonrer 8on affaire et se convrir quMl
» ne le fist pour le Boy, an cas qu^ancmiB d^icenx potentaHi
» rerelaaient qn^il pratiquoit ceste oppoaition enrers euz, il
» aroit faict aouba main tenir propôs que le Roy de Porlugal
» lai fiit demander le dit Estat poar soa frere , en foaroissant
» qaelque bonne somoie de deniers. »
(345) DuBellay, Mémoires, p. 193, T. 19 da Gollecç. de
Petítot.
Aquelle autor contemporâneo diz : « Ce temps pendant
» arríra le Roy à Lion , et là feit assembler tous les prínces de
» son sang, cberaliers de son ordre, et autrés gros person-
» nages de son royanme ; les legat et nance da Pape, les car-
» dinaux qui lors se trourerent en sa Coar, aassi les ambas-
» sadears d^Angleteire , Escosse, Porlugal, Yenise, etc. »
£ oonclue :
b ' ft toqueis asiembles , il feit eh la presence de eux lire,
' if étpà» ou boat jusqaes à Pautre , le preces da malbeureoz ^
.» liitnilBé qoi aroit epupoisoimé M monsienr le Dauphin. >
(S4<i) Asdihro Beal^iTonèdo ToBbo,itep. Ghron., P. 1,
• •
— 262 —
. lai Nesta data EIRei de França promulga uma
carta patente prohibindo aos seus vassallos
navegarem para o.Brasil, e Guiné, por serem
dos domínios d'EIRei de Portugal (347).
i. líii Tournay. — Carta de commissSo e poder
'^"^ dado por Francisco 1 , Rei de França , a JoSo
Calenmont segundo Presidente , e Bertrão de
Moncanp, conselheiro do Parlamento de Bor-
deos, para conjunctamente com osDeputadM
Fortuguezes conhecerem e julgarem todas ás
questões relativas ás tomadias epresas anterior-
mente feitas.
Pela qual lhes faz EIRei saber que desejando
conservar e manter a antiga amizade , alliança
e confederação que entre elle e seu Irmão, pri-
mo e antigo alliado EIRei de Portugal , sub- ..
slstia, fora assentado entre os de seu conselho
particular e o Embaixador do dito Rei de Por-
tugal, que no dia 16 d'Agosto próximo Arturo
se juntassem na cidade de Bayona dous Depu-
(3J7J Cilada na confirmaçSo de 22 de Dezembro de 1538
(Hsa. da CottOn.no MnseoBritan. Nero, B. 1, foi. 69).
Os Iformaadoí ião roubavSo só os nossos hbtíos, mas
muito príncipatibente os do Imperador como Rei de Bespanha.
DuBellay conta nas suas Memorias (p. I9T, T. 19,Collecç.
de Petitòt) o seguinte :
> D'au[re costé TÍndrent nouveltes que les Normanda
* s'estaient de riicher reacOntrei snr mer avec les Espagnola '
> T^nansduPtnni, eEavoientfáicl groí butiã snr enx, qa-*OB
> Q'eitimoit moindre de ZOO miUe taón, • - . -
— ft63 —
tados Arancezes com outros tantos portugueses^
munidos uns e outros das competentes cartas
de commissSo e poder^ para conhecerem e jul-
garem das differenças e contestações ^ que em
razão das tomadias anteriormente de parte a
parte feitas existiSo entre os yassallos de Por-
tugal e. de França^ e que por estar inteirado da
experiência y saber^ lealdade e inteireza dos di-
tos JoSo Calenmont e BertrSodeMoncanp^ lhes
ordenava se achassem em Bayona no dia 1 6
d' Agosto próximo futuro para ali conjuncta^
mente com os Deputados^ nomeados por ElRei
de Portugal^ ouvirem as queixas e requerimen-
tos das partes reclamantes^ e julgarem e sen-
tenciarem summariamente^ e segundo a verda-
de as mencionadas dififerenças^ autorisando-os
':4Milroasim no caso de haver entre elles e os Se-
' (Mladoa portuguezes alguma divergência e con-
iiniriedade nas opiniões ^ a escolherem e no-
mearem uma pessoa experimentada^ e nSo sus-
peita nem favorável a nenhuma das partes^para
aervir-lhes de arbitro ^ e decidir as ditas diffe-
renças. £ tendo concluído e sentenciado todas
as causas e reclamações que se appresentassem
em Bayona^ se houvessem de passar para Fon-
tarabia^ para ali procederem pelo mesmo teor^
a cujo fim lhes seria fornecido por ElUei
de Portugal um bom e leal salvo conduto^ e
seguro y assignado pelo Imperador. £ também
porque o ja mencionado Embaixador de Por^
tugal se havia queixado de que íálguns dos sub-
— 264 —
ditos de França y sem respeito à amizade que
existia entre elle Rei de França eEIRei de Por-
tugal^continuavão a ííifestar os portos d'aquelle
reino, e a pilhar e maltratar os súbditos por-
tuguezes, pela mesma occasiãolheencoramen-
dava houvessem de informar-se com toda a di-
ligencia d'aquell es factos, e acbando-os certos,
procedessem conforme o caso pedisse contra
os que os tivessem praticado , em virtude dos
poderes que lhes havia conferido; e que o
mesmo fizessem no concernente á restituição
das presas que os Portuguezes se queixavao
haviao sido feitas contra o que fôi^a esti-
pulado (348).
kn. xm Évora. — Carta de commissSo , e poder con-
ferido por ElRei D. João III ao Doutor Braz
JNéto Bispo de Santiago , e ao Licenciado Affonso
Fernandes , desembargador de sua casa, par^,
na qualidade de Juizes Deputados, conhecerem
e julgarem conjunct^mente com outros tantos
Deputados nomeados por parte d'ElRei de
França, todas as diíferenças, e reclamações
provenientes das tomadiàs reciprocamente
feitas pelos Francezes, e Portuguezes.
Faz-lhes ElRei saber nesta data por aquella
sua carta , que tendo sido assentado entre Elle
(348) ÂrchiTo Real da Torre do Tombo, Gav. 15, maç. },
n. 2 3».
'•*.
— 2*5 —
e ElRei de França^ que, para mAnter e eomeiw
var a amizade, alliança e confederado qK
entre elles e seus súbditos e vassallos existia,
que aos dttaseis dias d'Âgosto d'aquelle anuo
se achassem em Bayona duas pessoas por elle
nomeadas , e outras tantas por parte d'£lRei
de França, para conjunctamente tomarem
conhecimentOi julgarem, decidirem, e deter-
minarem as duvidas, differenças, e debates
entre os seus súbditos e os d'EI Rei de França,
sobre as presas, e tomadias, que de parte a
parte ai legarão que se lhes haviao feito, como
mais compridamente se con ti nha nas provisões,
que sobre aquelle objecto mandara passar e
publicar ^ todos os lugares do reino, para
que fosscAqlípãStoa todos os seus súbditos; fizera
eleição doiflWt reditos Bispo de Santiago e Li-
cenciado Âífonso Fernandes, e lhes ordenava se
achassem no dito dia de 1 6 d'Âgosto d'aquelle
anno na cidade de Bayona , para junctamente
com os commissarios deputados, que por parte
d'EIRei de França houvessem sido nomeados,
ouvirem, e tomarem conhecimento de todos os
queixumes e agravos dos súbditos portuguezes
e fràncezes por occasião das mencionadas to-
madias e roubos, e para julgarem e senten-
ciarem summariamente todas aquellas ques-
tões, olhando somente á verdade do caso,
para o que os havia desde então por autoriza-
dos, e de facto os autorizava; e que sendo caso,
não fossepi conformes nas tendes com os De-
— 366 —
putados d'ElRei de França, que de comipum
acordo escolhessein um quinto Deputado , o
qual decidiria e determinaria as ditas difib-
renças e casos ; e outrossim lhes faz saber que
logo que chegarem á cidade de Bayona, os
Deputados francezes lhes havião de entregar
bom e leal salvo-conducto d'ElRei de França,
para poderem seguramente entrar naquelle
reino, e tornarem*se d'elle livrementCé Que
concluido tudo em Bayona, deveriSo passar a
Fontarabia, onde com os Deputados de França
JulgariSo das taes differenças pelo mesmo theor
que era Bayona , e que por quanto havia sido
igualmente assentado entre ElRei de França ,
que os Deputados portuguezes po^f^sem junto
com os Francezes conhecer dai ^inÉDcías , que
se faziSo aos súbditos de Pòfltlpn pelos de
França, os quaes haviSo entrado, e entravSo
nos portos e terras do dominio de sua coroa
com navios armados em guerra , lhes commet-
tia e ordenava houvessem d'informar-se d'a-
quelles factos com toda a diligencia, proce-
dendo contra os delinquentes conforme a
gravidade do caso (349).
An. 1SS7 Kesta data escreve ElRei D. João III, appro-
vando a convenção que se fez com Francisco! ,
(049^ ArêUrô ll^sl, £«r. 15) mtç. i, n. 2 2*.
^ 267 *—
Rei de França^ sobre a decisSo dás causas das
tomadias (350).
«
Procuração d'ElRei ao Bispo de Çafim , Gon- j^^^^^
calo Pinheiro^ para as causas das tomadias en-
tre os Portugueses e Francezes (351).
Nesta data senomeaoEscrivaes para as causas An. isst
das tomadias entre os vassallos portuguezes^ e
francezes (352).
Nesta data se expedem plenos poderes ao ai. tm
Bispo de Sant-Iago , e ao Licenciado Affonso
Fernandes , para se acharem em Bayona a 1 6
de Agosto do mesmo anno ; e ahi conferirem
com os Commissarios d'ElRei de França, so-
bre as presas feitas pelos vassallos d'aquella
Coroa aos Portuguezes (353).
Carta de Juiz Arbitro dada a Pedro de Souza, An., isst
sobre as causas das tomadias feitas entre os
vassallos portuguezes, e 09 de França (354).
(350) Archívo Real da Torre do Tombo, Corp. Chron., P. 1,
maç. 59, doe. 5.
(351) ArchiYo Real da Torre do Tombo, Corp. Chron., P. 1 ,
maç. 59, doe. 2.
(353) Arcbiro Real da Torre do Tombo, Corp. Chfon., P. í,
maç. 59, doe. 4.
(353) Arcbiro Real da Torre do Tombo, Corp. Cfaron., P. 1,
maç. 59, doe. 6; Gar. 15, maç. 1, n. 2; maç. 18, ti. 15.
(354) ArcbÍTo Real da Torre do Tombo, Corp. Cfaron., P. 1,
maç. 58, doe. 6.
— 268 —
Al. 1537 Carta de Deputado, e Comraissario ao Doutor
Affonso Fernandes, nas causas de presas feitas
entre os vassallos de Portugal , e os de França
(355).
An. 1SS7 Salvo conducto, que João Rebello remetteo
'•*•- de Allemanha, por um correio do Imperador,
acerca dos Commissarios portuguezes para os
Juizes de França (356).
ad. I5S7 Carta do Juiz Arbitro para Bertrand Mon-
champ nas causas das presas entre os vassallos
de França, e Portugal (357).
Àot 1SS7 Carta de Ruy Fernandes d' Almada , Enoi-
*** baixador em França , para ElRei , sobre dever
enviar Juizes a Bayona, e Fontarabia^ por
conta de seus requerimentos, e lhe nao darem
recurso em França , etc. (358).
An. 15S7 Nesta data ElRei de França confirma a outra
carta de 30 de Maio^ na qual prohibe aos seus
(355) Archiro Real da Torre do Tombo, Corp. Ghron., P. 2,
maç. 212, doe. 34.
(356) ArchiYO Real da Torre do Tombo, Gav. 15, maç. 12,
n. 39.
(357) Archiro Real da Torre do Tombo, Corp. Ghron., P. 2,
maç. 213, doe. 5.
(358) ArchiYO Real da Torre do Tombo, Corp. Ghron., P. 1 ,
maç. 59, doe. 41.
— 269 —
vassallos irem á Guiné, e ao Brasil (359).
Carta de Francisco I, Rei de Franca, em que An. i$s7
manda aos Commissarios delegados para deci-
direm das presas feitas entre os vassallos do
dito reino, eos de Portugal, recomraendando-
Ihes que abreviassem as causas que pendião
entre os vassallos das duas Coroas (360).
Instrucções que levou D. Aleixo de Menezes, An. isst
como Embaixador de Portugal, do que devia ^^iz
dizer ao Imperador Carlos V, sobre a guerra
com a França, e pedir soccorro contra o Turco
(361).
f^ide Relaç. de Portugal com o Império.
Nesta data ElRei de Castella manda expor An. is»
pelo seu Embaixador em Lisboa, a ElRei D. bross
João III, e ao Infante D. Luiz, as razões que
havia para serem Medianeiros na paz com
ElRei de França (362).
Fide Secç. das Relaç. com o Império.
(359) Citada na carta de 22 de Dezembrade 1538. — (Mw.
da Biblioth. Cotton. no Miueo Brítan. Nero, B. 1 , foi. 69).
(360) Archivo Real da Torre do Tombo, Gav. 17, maç. 7,
n. 5.
(361) Archiro Real da loire do Tombo, Gav. 15, maç. 19,
n. 34.
nde T. 2 doeste Quadro, aeeç. XV, p. 76.
(362) ArcbÍTo Real da Torre do Tombo, Corp. Chronr., P. I,
maç. 59, doe. 79.
ndt T. 2 d'ette Quadro, leoç. XY, pag. 77.
*•
\
— 270 —
An: isit Salvo conducto do Imperador para em FoU'-
kró2« tarabla poderem os Deputados, mandados pe-
los Reis de Portugal e França , sentenciarem as
causas das tomadias (363).
Vide Relaç. de Portugal com o Império.
An. I5S1 Carta d'EIRei para obrigar as partes inte-
**^'** ressadas nas causas das tomadias feitas entre
os vassallos portuguezes , e os de França, a
demandarem seus interesses em Fontarabia
(364).
An. 1887 Nesta data escreve El Rei a Ruy Fernandes
d'AImada, seu Embaixador em França, para
representar á Francisco I, terem-lhe seus vas-
sallos capturado 5 navios , contra o Tratado de
paz, etc. (365).
An. isst Carta de Francisco I, Rei de França, para
22 os Commissários admittirem a Bertrand Dot-
versas, Capitão das Galeras Reaes, a defender-
se na causa de Maria Nunes , não obstante ter
corrido á revelia (366).
(^63) irchÍTo Red da Tovr^ do Tombo » Corp. Chron^, P. 1 ,
maç. 59, doe. 81.
(364) ArchíTo Real da Torre do Tombo, Gorp% Chron., P.
maç. 60, doe. 18.
(365) Archiro Real da Tone do Tombo, Corp. Chron., P. 1,
vaç. 60, doe. $0.
(366) ArchÍYo Real da Torre do Tombo^ Gav, 15, maç. 1,
n. 33.
— 27< —
Carta. ck) Conselho 9 e Deputados d'ElRei de An. im
•« 1 !• ♦. Janeiro
França na causa das tomadias entre os Portu- ^
guezes e Francezes, para Joãoj^lier porteiro
d'£lRei fazer as citações , sem^dem do Juizo
(367).
Foi nomeado o Bispo de Çafím Gonçalo Pi- An. isss
nheiro para succeder ao Bispo D. Braz Neto,
já então íallecido, nas commissões , de que
este se achava encarr^ado (368).
Cartas de commissao d'£lRei D. João III e i^^ <'^
d'£lRei de França Francisco I, para que os
Deputados, nellas mencionados, conhecessem,
e determinassem as differenças, e contendas
que havia entre os vassallos das duas Coroas,
acerca dos roubos , e tomadias que por mar
faziSo uns aos outros (369).
Fóntainebleau. — Carta de Francisco I, Rei An. tm
de França , expedida aos Membros do Parla-
mento de Bordeos para decidirem com os
Deputados d'ElRei de Portugal, seu irmão, e
antigo alliado, as questões das presas, e roubos
feitos pelos vassallos de ambas as Coroas; e
(367) Archiio Real da Torre do Tombo, Corp. Chron., P. ^,
maç. 60, doe. 78.
(M8) CoaaU dM dncnaw>Bloa do ArchiTaBAal da Torre do
l^ombo.
(^9) Arcàifo Beal da ferre do Tooib», Gar. U» maç. 15,
n. 1.
_ 272 —
por qua^nto o Embaixador de Portugal lhe
tinha representado que na convenção feita cm
Cremieux. a 22g|le Março de 1 535 , se estabele-
cera que os súbditos tanto de uma^ como de
outra parte^ que fossem interessadoi|«aeste as-
sumpto se nao comparecessem peraaotlè^s 4itos
Commissarios em Bayona e Fontanliíá dentro
do espaço de 20 annos , suas reclamações liSo
seriao admittidas^ e que em consequeúcia do
estado das guerras e outros justos impedi-
mentos^ muitos interessados nao poderiao ap-
•presentar no dito prazo as suas reclamações;
por estes respeitos o mencionado Embaixador
lhe tinha requerido houvesse de dar o conve-
niente remédio, elle Rei de França em conside-
ração ao desejo que tinha de augmentar as al-
lianças, e confederações que tinha com El Rei
de Portugal, proroga por seis mezes mais o dito
prazo (370).
An. 1538 Nesta data escreve Ruy Fernandes d' Almada
^^ ** a ElRei , sobre o gosto , com que ElRei de
França Francisco I esperava o Senhor Infante
para Medianeiro da paz cdm o Imperador(371 )•
Vide Secç. com o Império.
(370) ArchiTO Real da Torre do Tombo, Corp. Ghron., P. 1,
iiiaç..47.
(371) ArchiTO Real da Torre do Tombo, Corp. Chron., P. 1,
maç, 61, doo. 2.
— 273 —
Carta de commissSo para o Bispo de Çafim ab. uss-
decidir as difiRerencas sobre os roubos, e to-
madias feitas no mar entre os súbditos de Por-
tugal^ e França, em lugar de D. Braz Neto,
nomMjdo na outra carta para o dito effeito
conjuntamente com o Licenciado Âffonso Fer-
nanáes (372).
Carta do Doutor Jorge Nunes a ElRei , sobre ai. isss
se sentenciar na junta dos Deputados nas
causas das tomadias, que os pleitos que se
movessem contra esta Corte, e a de França^
se tratassem nas respectivas Cortes (373).
Nesta data existe uma certidão dos roubos ^ ah. isas
que os Francezes íizerão no Algarve (374).
Procuração que fizerão JoSo Nunes , e outros ab. isss
Mareantes de Faro, aos Desembargadores Diogo ^'*^* *
Barradas , e Jorge Nunes, Procuradores da casa
da Sttpplicação, residentes no Arrayal de Cas-
tella, e França, para demandarem aos Fran-
cezes os roubos que lhes íizerSo no mar (375).
(372) Archiyo Real da Torre do Tombo, Gav. 15, maç. 18,
n. 14.
(373) ArchÍTo Real da Torre do Tombo, Corp. Ghron., P. 1,
maç. 61, doc« 110.
(374) Arcbivo Real da Torre do Tombo, Corp. Chron., P. 1,
maç. 61, doe. 118.
(375) ArchiTo Real da Torre do Tombo, Gav. 15, maç. 15,
n. 3.
111. 18
— 274 —
Aa. im Nesta época se tirou na villa de Vianna do
*' Minho uma inquirição dos roubos que fixerSo
os Francezes (376).
ad. 1S38 Ordem dos Commissarios frapce:¥e8 e porto*?*
Agosto 9 g^^2es residentes em Bayona^ dirigida ^ jus^-
tiças de França para citarem as pessoas^ qu^
lhes fossem appresentadas por parte de João
Alves, a comparecerem por si ou seus procu-
radores na dita cidade, enaquelle Juiso, acòro
as presas, e roubos, que lhe fizerão no mar
Qs ditos Francezes. E juntamente as certidãea
das cartas, por que os ditosGaminissar4o& jforão
nomeados para a decisão das ditas presas, e
roubos (377).
An. I5S8 Carta de Francisco I, Rei de França, por que
'^^ mandou aos Commissarios residentes eu)
Bayona para a decisão dos roubos feitos qq
mar entre Portuguezes e Françe^s o senteur
ciarem sqmmariamente, conforme o que j4
tinha determinado (378).
An. 15S8 Amboise. — Instruccões de Francisco L Rei
de França, para o Bispo de Tarbe, seu
.«.J;^
(576) Arcliiyo Real da Totm do TomiM, 6av. li, maf. S9^,
n. 19.
(377) ArckÍTO RÍeal da Torre do Vombo, 6aT. fS, wm^ IS,
n. 14.
fS78} Archiro Real da Torro do Tombo, €aT. 17, maç. 7,
n. 5.
— 275 —
Embaixador, Junto ao Imperador Carlos V..
Havendo ElRei de Franca • no art. n doestas
instrucções, encarregado o dito Embaixador
de insinuar áo Imperador o quanto cumpria,
para estreitar mais a amizade que entre elles
reinava, o vincularem-se por via de casamentos;
no ni enoommenda-lhe particularmente haja
de propor o do Duque d'Orleans, tendo anti-,
cipadamente sondado a mente do Imperador,
è tratado de saber com qual das Frincezas prcr
fereria elle eífeituál-o, se com sua filha, se com
sua sobrinha a Infanta, de Portugal (379).
Resposta do Imperador Carlos V ás proppsi- An. isss .
coes de casamento que lhe forão feitas da parte bro i^ro-
d'ElRei de França por via de seu Embaixador.
No art. II responde o Imperador que a res- ^^
prito do casamento da Infanta sua filha com p
Duque d'Or]eans , elle Imperador, por motivos
que ElRei de França devia de saber, não podia
por entSo dispor da ipao da dita Infanta, e que
íiSo seria razoável que entendesse no casa-
mento que se lhe propunha , pondo em esque*
cimento o que havia sido ajustado entre o dito
Duque d'0rleans, e afilha do Rei dos Ro-
manoa*
E no art. III ajunta, que quanto ao casa-
mento do mencionado Duque com a Infanta de
Portugal, sua sobrinha, pelas mesmas conai-
(379) Mi», dá VtíioOk. Roal de Paris, Cod. 8,577, pag. »4.
— 276 —
íierações lhe não parecia acertado^ estando O
Duque quasi íiançado com a filha do sobredito
Rei dos Romanos.
Art. IV. Que pelo que diz respeito á Infanta
de Portugal, sua sobrinha, elle Imperador se
obrigava a assistil-a e íavorecél-a em qualquer
outro casamento, porque a considerava como
filha sua (380).
•
An. 1S38 Instrucções d'ElRei para D. Manoel de Me-
b!-o?5 nezes, mandado Ministro á França, sobre.o
que devia obrar com duas cartas de crença ,
sendo a segunda para Ruy Fernandes d' Al-
mada (384).
An. i&ãft Alvará d'£IRci D. João III para se pagarem
" 5 ^** a Gaspar Falha 68 cruzados de ordenado por
ir ás fronteiras de Franca com os letrados
mandados pelo mesmo Senhor (382).
An. i-iss Concordata entre os Commissarios, que se
ouiubro jiçj^g^yg^ em Fontarabia , sobre os roubos feitos
enti^ os vassallos portuguezes , e os de França
(383).
(380) Mss. da Biblioth. Real de Pariz, God. 8,577, pag. 207.
Este documento não tem data.
(381) Archivo Real da Torre do Tombo, Gav. 20, maç. 1,
H. 2.
P$2) ArchÍYO Real da Torre do Tombo, Corp, Chron., P. 1,
ii|ÉÍ^èÍt, doe, 158.
(SpJI) ArchJTO. Real da Torre do tombo, Gav. 15, maç. 1,
— 277 —
Ordem que os Gommissarios portuguezes , e An. m%
francezes, residentes em Bayona, dirigirão ás
justiças de Portugal para se citarem os inte-
ressados nas presas^ e roubos feitos no mar
entre as duas nações^ a comparecerem na dita
cidade dentro de 50 dias j e junto as certidões
das cartas ^ por que os Gommissarios forao
mandados para a decisão das ditas presas (384).
Carta patente de Francisco I, Rei de França^ ad. isss
passada a requerimento do Embaixador d'ElRei brÔ^n
de Portugal em Pariz.
Nesta data EIRei de Franca faz saber aos
«
Conselheiros e Presidente do Parlamento de
Ruão^ e bem assim ao Lugartenente do Almi-
rante de França naqucllaprovincia^quc, tendo-
lhe o Embaixador d'ElRei de Portugal^ seu
irmão, alliado e confederado, repi^esentado ,
que apezar das cartas patentes pôr elle Rei de
França expedidas em o penúltimo dia do mez
de Maio de 1537, conGrmadas por outras de
23 do mez d* Agosto seguinte, pelas quaes havia
expressamente prohibido a todos os seus yas-
sallos de navegarem e tratarem nas partes do
Brasil e da Malagueta, sob pena de confisco
dos navios c fazendas , como mais longa e ex-
plicitamente se continha nas sobreditas cartas
(384) ArchiTO RmI àk Tanr« do Tombo , Gat.MS» nuif, 13 «
n. 1S«
— 278 —
. patentes , em desprezo do que nellas era orde-
nado, alguns dos ditos seus vassallos tinhSo
ido ás ditas partes , mieures e terras , tomando
em consideração as representações do men-
cionado Embaixador» e desejando conservar,
guardar e augmentar, se possivel fosse, os laços
de amizade que o vinculavão com ElRei de
Portugal y lhes ordenava houvessem de fazer
publicar ao som de pregão as ditas prohibiçSes
e defezaSy para qjue chegassem ao conheci-
mento de todos, e que se inforn^assem , devas-
sassem e procedessem contra os infractores das
ditas alliancas e confederações • condemnando-
os com todo o rigor (385) •
^ ^^ Carta de Francisco I, Rei de França, para
^5jJ™- se executarem as citações feitas por ordem doa
Juizes, e Commissaríos em Bayona, para a
decisão das presas , não obstante os privilégios
que tinhão os Francezes de não sahirem fora
do seu paiz. E junto se acha a certidão da ci-
tação que se fez a Gonçalo ámboy, e outros,
para comparecerem diante dos ditos Juizes
(386).
^ ^^^ . All^a^s de Direito feitas pelos Advogados
(proTt- _
▼•1) """""■^ --—---------_— —^_^-.^—_—_
(385) Um. da BiUioth. Cotton. no Miueo Britan. Nero B 1,
foi. 102.
(386) ArcbÍTO Beal da Torre do lòmbo^ Gar. 16, maÇé 20,
A. 4.
— 279 —
p<Mtuguezes ^ para provar que os Gommissa-
rk)^ deputados pelos Reis de Portugal e França,
os quaes se havião de ajuntar em Bayona,
só tinhao autoridade para julgar das presas
feitas mutuamente pelos vassallos de um e
outro reino, e nao para tratarem dos inte-
resses, e causas próprias dos ditos Reis. — Sem
data (387).
Libellos que appresentou o Doutor Jorge in. isso
Nunes aos Juizes Gommissarios delegados para ^^9^
a decisão das presas feitas no mar, entre os
Portuguezes e Francezes, para provar por
parte dos seus constituintes a identidade dos
roubos (388).
Ordem que os Gommissarios portuguezes An. iss9
residentes em Bayona dirigirao ás justiças de
Portugal , para averiguarem juridicamente
tudo, quanto dissesse respeito a presas e rou-
bos feitos no mar entre os Portuguezes e Fran- ^ ^
cezes (389). ;^:
Ordem dos Gommissarios portuguezes e ao. isi9
Junte ST
(387) ArchÍTo Real da Torre do Tombo» Gar. 15,maç. 15,
a. S2.
(388) ArchÍTO Real da Torre do Tombo, ter. 15, maç. :?4 ,
a. 3.
(389) ArchÍTO Real da Torre do Tombo, Gav. 15» maç. 18,
n. 16.
*t
t
k
á
— 280 — •
u
Francezes residentes em Bayoiia, dirigida és
justiças de Portugal para produzirem as teste-
munhas^que se lhes appresentassem por parte
de Pedro Alves Gentil, e outros, sobre os rou-
bos de que se queixavao terem-lhes feito no
mar os Francezes (390).
An. 1580 Nesta data escreve o Doutor Âffonso Fer-
nandes a ElRei , sobre as causas das tomadias
feitas entre os vasSallos d'estes reinos , e os de
França (391).
Ao. 15S9 D. Francisco Lobo escreve a ElRei D. João 111
dando-lhe parte de uma audiência que o Im-
perador dera ao Embaixador de França, etc.
(392).
Vide Relaç. de Portugal com o Império.
Ao. 1539 O Imperador Carlos V escreve a ElRei D.
Nav 11
João 111 noticiando-lhe o dia da sua partida
para França, e que Luiz Sarmiento lhe daria
(390) Archiyo Real da Torre do Tombo, Gav. 15, maç. 16,
n. 22.
(391) Jlrchivo Real da Torre do Tombo, Ck>rp. Ghron., P. 1,
iDaç. 64 , doe. 180.
(392) Archivo Real da Torre do Tombo, Gav. 15, maç. 17,
doe. n. 26.
nde T. 2 doeste Quadro , Secç. XV, p. 79.
. • ■ • W . ' *r
y - ^ 384 —
parte do estado em que fieavSo aquelles rei-
nos , etc. (393).
Vide Portugal com o Império.
Instruccões de Francisco I. Rei de Franca. An. isi%
ao fiispo de Lavaur, seu Embaixador junto ao
Imperador Carlos V, em resposta aos artigos
propostos pelo Embaixador do Imperador o
Senhor de São Vicente.
Pelo art. VIII encommenda EIRei de Franca
a seu Embaixador, que pelo que diz respeito
ao casamento de sua (ilha única com o filho
d'ElRei dos Romanos , haja de dizer ao Impe-
rador^ que por agora nao está resoluto a en-
tendjR^jftielle , nao porque a proposição lhe não
seja grata , mas em razão da pouca idade de sua
filha y e também porque não desejava estorvar
o da Infanta de Portugal, a quem como filha
amava, com o já mencionado Principe, filho
lierdeiro d'EIRei dos Romanos.
E no art. XI lhe encarrega de dizer ao Im-
perador que se alguma diíferença existe entre
elle Rei de Franca e seu irmão EIRei de Portu-
gal , não tinha este mais que dirigir-se directa-
mente a elle , na certeza de que estava prompto
a contentál-o em tudo o que não fosse encon-
trado com os interesses de seus próprios sub-
(393) ArchiTO Real da Tom do Tombo,. Gar. 15» maç. 16,
n. 21.
ride T. 2 doeste Quadro, Secc. XY, p. 79.
ditos, os quaeshayiSo experittaentado bastaMMs
prejuízos por eífeito dos direitos exclusivos qMs
ElRei de Portugal preteudia ter sem titulo,
nem razão (394).
An: 1S40 Resposta do Imperador Carlos V aos artigos
Abril 16
que lhe forão dados em Flandres pelo Bispo da
Lavaur, Embaixador d'EIIleí Francisco L
No art. XI y o Imperador tendo-se explMarib
acerca do casamento da Princeza Margaríiiá de
França com o filho d'£IRei dos Romanos, e
vindo a fallar no da Infanta de Portugal > dic
que confiando nas virtudes da dita Infitntá, e
nas de sua raãi a Rainha D. Leonoiv^^iuim
d'£lRei D. Manoel de Portugal , ellé alIÉMgfei
a fazél-as consentir em quanto a respeitoffrfifts
ajustar cora ElRei de França.
E no art. XHI offerece sua mediáeSo e tosa
officios^ junto a ElRei de Portugal > B&m de ne
concertarem amigavelitíente as differen^s qvfe
entre elle e ElRei de França subsistiSo (896).
Aii.jm^ Instrucçoes de Francisco I, Rei de Fràâ^,
ã seu Embaijtaddr o BÍ8|m de Lavatti^ é 4ie
Heslin^ junto ao Imperador Carlos V.
Ibfftt24
(394) Ifaf. da Biblioth. Real de Pariz, God. 8,577.
Traités et Inatructíons, etc., p. 267.
(895) lliB. da Bibliotíi; kéá\ de Paríz, Oxí. 8,577, p.Í%f.
f^ide a nojBsa JNoticia dos Hss. portuguezes da BibUdâMèm
Real de Pariz, ^.13.
— 283 —
Nesta data encommenda ElRei de Franiia a
eeu Embaixador, que diga ao Imperador que
no concernente aos casamentos por elle pro-
postos y que erao os da Princeza Margarida d^
França 9 da Infanta D. Maria de Portugal , e da
filha d'ElRei de Navarra , negocia era este, que
Bt não podia concluir com promptidSo , e que
dBo era justo que por elle se adiasse a conclusão
da paz, muito mais quando a idade das Priíi-
cezas admittia alguma dilação (396).
Nesta data escreve Riiy Fernandes d' Almada, An. isio
fjnbaixador em França a ElRei, sobre entre-
gar os presentes que levava a ElRei de França,
e toais Pessoas Reaes, Senhores, etc. (397)«
Carta de D. Leonor, Rainha de França , para An. mi
a Infanta, sua filha, industriando-a no modo bro(sM)
com que devia de haver-se no concernente á
embaixada , que ella e ElRei Francisco I man-
davio a Portugal.
Nesta data escrevendo a Rainha D. Leonor a
(896) HflB. da Biblioth. fteal iiè IhÉiz, Cod. 8,577, p. 270.
(OrishiAl.) :'
(997) ArchiTO Real d«lo«r»d0MHle, Corp. ChroD., P. 1,
maç. 68, doe. ^j^^
(S99) AiBÍgil|PPi a esta carta essa data visto ter chegado o
fittador d>Ha a Lisboa no principéo do anno seguinte :
mL, a 10 de Janeiro 1642.
— 284 —
sua filha sobre a missão de que ia encarregado
o fiispo de Âde, participa-lhe, que pela mesma
occasiao escrevia ao Imperador , seu irm80|
rogando-lhe houvesse de haver-se de manein
que os bens de sua s: brinha nao corressem
perigo, communicando-lhe juntamente a ten-
ção que tinha de ter a ella Infanta ao pé de si;
e diz-lhe que para o bom successo d'aqaelle
negocio, era mister que ella Infanta desse a eD*
tender que estava resoluta a nao partir sem
levar o que era seu : que se ElRei, seu irmão,
lhe dissesse era contente que ella partisse com
parte de seus bens, ou bem dando-lhe cada
anno por via dos mercadores de Pariz tantos
mil ducados d'ouro, quantos fossem necessários
para prefazer em prazo determinado o que se
lhe devia; que lhe respondesse que estava re-
soluta a não partir senão com tudo, porque já
era tempo que entrasse na fruição de todos os
seus bens : que se ella Rainha de França fosse
obrigada a escrever-lhe que partisse com parte
do que lhe pertencia , que por nenhum modo
o fizesse ; antes dissesse que escreveria a ella
Rainha e a EIRei de França , e lhes rogaria que
não a obrigassem a partir deixando em Por-
tugal o que era seu, porque com isto obrigaria
seu irmão a inteirál-a do todo : que se o dito
seu irmão lhe dissesse que não convinha saísse
ella de seu poder, sem ter tomado estado; lhe
replicasse que isso tocava a sua mãi, Encom-
— 285 —
menda-lhe mais a Rainha que nSo mostrasse à
ninguém aquella carta , salvo a Blasfed (399),
e que a queimasse immediatamente , porque
vir-lhe-hia a ella Rainha de França grande
damno se soubessem tinha ella outra vontade
que a que em publico mostrava; que era mis-
ter a avisasse do que cm Lisboa alcançasse o
Embaixador Bispo de Ade , e que de todo
aquelle negocio nada devia saber Honorato
de Caix , ou qualquer outra pessoa á excepção
d'aquella que o Imperador, seu irmão, elegesse
(AOO).
Carta da mesma Rainha para o Imperador ^a. i^i
DÕem-
bra
(399) Fr. Mignel Pacheco , Tida da Infanta D. Maria , cap. 8,
foi. 23 ▼<».
D. Joana Blasfet , mulher de Francisco de GusmSo, mor-
domo da Infanta , e sua camareira que tinha vindo de GaslelU
com a Rainha D. Leonor, e havia criado a Infanta, a qual era
mui acceita ao Imperador.
(400) Por esta carta e pelas seguintes se vé que a Rainha de
França» principal interessada na entrega da Infanta, e em sua
ida para a França, objecto único d*aquella embaixada, ad-
Tertida por sen irmio o Imperador que seu marido, ElRei de
França, insistindo naqnella entrega, punha o fito mais em fins
politicos, que no próprio proveito da Infanta , mudou occulta-
mente de parecer, como quem entendia quSo perigoso fosse
o entender- se que havia mudado, e que era de opini2o coift-
traria da d^ElRei, seu marido, com quem ao principio con-
cordara. Assim que , posto que na apparencia conservasse o
designio primeiro de tirar de Portugal a Infanta, estorvava por
meios occnltos aquillo mesmo, de que em publico mostrava ter
Tontade.
i
— 286 —
Carlos \, seu iriDio^ que lhe enfiou oom n
antecedente , para que a visse antes de « *•«
metter á Infanta.
Nesta data escrevendo a Rainba de Fruifi
ao Imperador^ diz-lhe que não tendo pessoa dt
quem se possa fiar para fazer sciénte a InfaBtf
do que elle Imperador lhe havia mandado di«
zer^ afim de que ella obrasse segundo sua voB--*
tade^ manda-lhe a carta :que escreve áquellt^
aberta y para elle a ler, e certiflcar-se se vai pn
nSo conforme com o que o Embaixador d'^la
Imperador lhe havia de sua parte dito : it^
gando-lhe encarecidamente fizesse o possível
para que se nao viesse a saber tinha ella outra
vontade que aquella que era forçoso que mos-
trasse , na Corte onde se achava ; porque teria
muito que soífrer, nao sendo já pouco a que
ouvia, depois que o Imperador por ali passara:
além de que se os Francczes o soubessem, po-
derião declarar a ÉlRei de Portugal sua tenç&Q,.
de que resultaria para ella grandissimo damiM
sem nenhum proveito d'ellc Imperador; e ex*
plicando-Ihe a razão porque encommendavá 4
Infanta dissesse que queria ir paraFrançt^ijl]»»
lhe que assim o fazia porque havião dito a Í9«-
Rei , seu marido , aquclles que estorvavSo nSo
se conformasse ella com a vontade do Imper
rador f que posto que ella obedecesse ao dito
Rei de França em tudo quanto lhe ordenava ^
respeito à Infanta, sua filha, çrá ella mulher»
para lhe escrever que dissesse que pao quem
í
1^
— 287
yif) por diuo motivo cumpria que a Infairtá
pMWiitifMW aemplre no proposita de partir^
tflndo pai certo que pediqdo ella tudo o que
eym Mp^BIRei de Portuga}|lbu irmSo^ não lh'o
ontoi^ria 9 e trataria antes de retél-a em seu
ppdepi epor nenhum respeito consentiria que
e|Ia aaifie de seu reino com fazendas^ e sem
estado (401).
Chega a Lishoa o Bispo de Ade, Emlmixadòr in. im
extraordinário d'£lRei e Rainha de França^ *?o
B€hv^ a entrega da Infanta D, Maria.
£ra nesta data Embaixador ordinário de
Trança junto a ElRei D. João III y Honorato
de Caix, e residia no valle de Epxobregas ; ali
se foi apear o Bispo Embaixador, e passados
quatro dias, levou-o Honorato de Caix a Lisboa
ás casas de sua residência , d'onde o mandou
ElRei buscar pelo Bispo do Algarve, e mais
alguns cavalleiros. Depois das ceremonias do
eoatume entr^ou o Bispo a ElRei as cartas que
para alie, e para a Rainha, trazia d'ElRei e
liawtia de França.
fipaa substancia d'estas cartas, e d'aquella
eqiliaizada, que a Infanta D. Maria estava já
eia iidade de se lhe dar estado, cuidado que
UKHiPa a sua mãi, a Rainha D. Leonor, a quem
nSo se podia denegar a filha sem faltar á clau-
(401) Fr. Mignel Pacheco, Tíd» da Infanta D. Maria, cap. 8,
M|l,S4,e34T«.
sula do contracto de casamento celebrado enlt^
ella e EIRei D. Manoel , que expressameDte
ordenava^ se nao posesse impedimento algum
á saida da Infanta^b reino com os bens que
lhe pertencessem , e que posto queElRei D. Joffo
tivesse sido nomeado seu tutor, isso deTia eu-
tender-se em quanto aftfanta era menor^' è
nao depois do termo assinalado á tutoria, o qual
ha muito era passado.
Com isto se conformavão as instrucções ge- .
raes do Embaixador, o qual devia insistir sobre
a entrega da Infanta , e nao se recolher sem dia
com toda a importância do dote , e juros qué
fossem vencidos ; mas além doestas instruccSés-
trazia ordem secreta , caso não podesse haver
quanto se devia á Infanta, de contentar-se com
o mais que podesse cobrar, respondendo pelb
restante mercadores abastados, que tivessem
relações com França, obrigando-se a pagál-o
á Infanta a prazos certos.
Em conformidade com a substancia doestas
instrucções passou o Embaixador a tintar d W '
quelle negocio com calor, valendose da indttB*
tria do Embaixador ordinário, que como UMUHI
pratico nas matérias do Palácio, por ter fèBir-
dido muito tempo em Lisboa , sabia melhor os
caminhos, e conhecia as pessoas que inflUiSò
nas determinações d'ElRei (402).
(402) Fr. Miguel Pacheco, vida da Infanta D. Maria, cap. 7,
fd. 19,20. *
Não obstante as instancias do Bispo de Ade, íbt EIKd úíà^
. J
■*
*
f
- «
— 289 —
Carta do Imperador Carlos V para a In-An.^t5«
fanta D. Maria , a qual acompanhava a que lhe
remetteo de sua mãi a Rainha D. Leonor.
Depois de se desculpar de lhe não ter ha mais
tempo escrito y encommenda o Imperador á In-
fanta que haja de cumprir á risca quanto se
contem na carta que de sua mãi lhe envia^ sem
comtudo dar a entender que assim o faz \)ov
lhe obedecer, ou por lhe ter ella sobre aqucllo
particular escrito; que continue a haver-se do
mesmo modo com que até ali se houvera, do que
estava informado por Luiz Sarmento, com quem
86 poderia abrir sobre quanto se oíferecesse sem
escrúpulo, bem como com Francisco de Gus-
mão, e com sua mulher, certa de que elle Im-
perador, como seu tio, faria todas as diligencias
^e o caso pedisse (403).
Carta do Imperador Carlos V, para Luiz de ^- «j^jj
tando a resolução da embaixada com o pretexto de que tinlia
mandado aos Professores de direito que examinassem as du-
vidas que se offereciâo acerca da quantia que se devia á Infanta , '^
enuTÍrtade do contracto feito por ElRei D. Manoel, seu pai, .^
quando pela terceira vez se casara ; o qual a seu entender ad-
aniltui em alguns pontos varias interpretações , e elle desejava
i^{iisCar«e sem prejuízo dos bens de sua Coroa. Com efreilo
assim o baria posto em pratica , encommendando aquella ave-
riguaçio a alguns ouvidores mais para ir dilatando a conclus;i[o
do negocio, que por desejo de apurar a verdade e justiça da
reclamação.
(403) Fr. Miguel Pacbeco, vida da Infanta D. Maria , cap. 8 ,
p. 25.
Dfcfs Secçlo XY (Relações entre Portugal e lfc.<:panha),
T.2,P.|^
to* VJ
k
— 290 —
Mendonça Sarmento, seu Embaixador em Por-
tugal, sobre o mesmo negocio.
Referindo-se nesta data ao que havia escrito
nos correios passados , diz o Imperador a Luiz
de Mendonça que lhe pareceo muito bem a res-
posta dada ao Bispo de Âde sobre o que elle
pedia da parte da Rainha sua irmaa e d'£IRei
de França ^ e bem assim o que elle sobre aquelle
particular respondera ao que da parte d'EtRei
de Portugal lhe fora communicado , e accrdl»^
centa que, tendo nelle Embaixador toda a con-
fiança, lhe participa que a vontade da rainha,
sua irmSy nSo é a saida da Infanta de Portugal ,
mas sim a cobrança e segurança de seu dote
na conformidade das estipulações; para cujo
efieito era mister que a Infanta persistisse em
querer conformar-se com a vontade de sim
mãi> dando a entender que se quer ir para
Franca com toda sua fazenda, e se ElRei de
Portugal, o que não é para se acreditar, disser
que ha por bem o partir a dita Inikuta com
parte do que é seu , obrigando-se a pagar o
restante a prazos ou de qualquer outro modo,
não o deve acceitar; pelo contrario deve insis-
tir em partir com tudo, pois já é tempo de
gozar do que é seu. E porque podia acontecer
que a Rainha sua irmã , por não poder ai fazer,
ordenasse á Infanta de se contentar com par-
tir do modo que entendesse ElRei de França
seu marido, não deve ella annuir a isto, mas
pelo contrario dizer que ha de escreiítr a sua
— 391 —
mil e a BI Rei , seu padrasto > que nRo qtielrfto
< de modo algum que parta ^em todos os seus
haveres. E se lhe disserem que não saia de
Portugal y senão depois de casada, que res-
ponda que isso toca a sua mãi. Encommenda
igualmente o mesmo monarca ao Embaixador
que insista com ElRei D* João para que pague
e assegure o dote da Infanta ^ dizendo-Ihe da
sua parte que sendo elle seu tio^ e havendo ella
|aota justiça naquella reclamação » elle Im-
pierador não tinha podido deixar de fazer-lhe
aquelle officio; porém que se a Rainha sua
irmã apertasse muito com a Infanta para se ir,
e esta quizesse obedecer-lhe^ nesse caso seria
elle o primeiro a aconselhar-lhe que não a
deixasse partir sem ser casada. Concluindo
%íàs instrucções, que ordena ao Embaixador
de communicar á Infanta^ encommenda-lhe
mui particularmente lhe torne a mandar a
carta que lhe havia escrito a Rainha sua irmã,
cujo original acompanhava aquelles despachos,
e que se entenda com Francisco de Gusmão , e
em publico haja sempre de fallar conforme ao
que lhe escrevia , dizendo que era razão que
ElRei de Portugal assegurasse à Infanta o seu
dote, e que quanto ao mais seria acertado que
a não deixasse sair do reino senão depois de
casada (404).
(404) Fr. Miguel Pacheco, vida da InfanU D. Maria , cap. 8 ,
p. 25.
f^iWtf Secção XT (RelaçOes entre Portugal e Heipanha),
T. 2 , p. 82,
A'
- 292 —
An. 1542 Carta do Imperador para D, Francisco de
^*'*^" Gusmão, e D, Joanna Blasfeit, sua mulher.
Encommenda-Ihes o Imperador hajãodedar
credito a tudo quanto da sua parte lhes for ditç
por seu Embaixador Luiz Sarmento 9 a quem
naquclla occasiao escrevia no concernente ás
cousas da Infanta (405).
Aii.\542 Carta da Infanta Dona Maria para o Im-
*'*** perador em resposta á antecedente.
Respondendo á carta de seu tio o Imperador
agradece-lhe a Infanta o cuidado que de suas
cousas tomava , e o prazer que lhe causara com
a carta que de sua mãi lhe communicára; pois
d'ella não tinha outras novas depois das que
lhe trouxera Miguel Selher, e assegura-Ihe que
cumprirá á risca com o que elle esua mãi
ordenavão o que d'antcmão já o tinha fei
como elle Imperador o sabia ; que assim conti-
nuaria a fazél-o fingindo uma cousa , e guar-
dando-se d'outra , de sorte que da sua parte
ninguém o podesse suspeitar, pois sabia o
quanto nisso lhe ia, bem que bastava o acqn-
selhál-o elle, a quem sempre folgara de obede-
cer : que pelo Embaixador lhe respondia sobre
o mais, e por elle teria o cuidado de avisar-lhe
de quanto se passasse (406).
(405) Fr. MíguelPacheco, vida da Infanta D. Maria, cao. 8
p.26. ' ^ '
(406) Fr. Miguel Pacheco, vida da Infanta D, Maria, cap. 8
p. 26VO. '
rií/eSecçloXV, T,?,p.8?,
— 293 —
Carta do Embaixador Luiz Sarmento de ad. is42
Mendonça em resposta á antecedente, que o ^^^
Imperador lhe escrevera á cerca do negocio
da Infanta.
Participa nesta data ao Imperador o Em-
baixador acima dito que entregara a sua carta
a Francisco de GusmSo, porque a ambos elles
parecera não era acertado fosse elle Embaixa-
dor em pessoa entregál-a á Infanta, por residi-
rem os Embaixadores de França defronte d'ella,
de modo que seria impossivel fosse elle Em-
baixador visitál-a publicamente sem que elles
o sentissem, e também porque, havia dias,
tinha ElRei D. João posto ao pé da Infanta uma
mulher que lhe dava de continuo aviso de
,§iianto em casa da princeza se passava ; assim
Ifue, se naquella conjunctura elle Embaixa-
dor se aventurasse a ir fallar-lhe , suspeitariao
lúgo que era acerca dos seus negócios , motivo
por que se determinara a mandar-lhe as cartas
por Francisco de Gusmão, a quem fizera scienle
do conteúclo das instrucções que recebera para
elle as communicar á Infanta, mandando-lhe
também a própria carta do Imperador para
elle Embaixador. Que a Infanta lhe respondera
pelo dito Francisco de Gusmão que beijava as
mãos ao Imperador, e faria tudo quanto lhe
ordenava , mas porque ElRei seu irmão ainda
não dera resposta ao Bispo de Ade, lhe não res-
pondia mais largamente ; mas que logo que
o tiver feito lhe dará avisoi e porque para isso
— 294 —
ser-lhe hia mister uma pessoa fiel e nSo a tem,
acceita a graça que o Imperador lhe faz.
Accresefenta o Embaixador, que em confor-
midade das ordens que recebera, mandara
pedir á Infanta as cartas que lhe enviara , e (Jlie
ella lhe respondera era escusado tornai -as pòr
agora ; que logo que respondesse à Rainha siia
mãi as queimaria, coliforme lh'o encoramen-
dára : que o Bispo francez ainda ali estava , e
que tanto elle como o outro Embaixador iao
muitas vezesaElRei a sollicitar a resposta, a
qual dizia-se que nSo tardaria muito ; que a
Rainha lhe dissera no dia antecedente que sem
duvida ElRei o despacharia naquella semana.'
Que ElRei recebera cartas de Roma por um
correio que havia passado por Pariz ; e se entSo
respondesse seria para suspeitar que tinha tido
alguma resposta de França sobre o negocio, po]>
que a não ser assim jà tivera respondido mais
ou knenos (407).
An. 1542 Responde nesta data D. Francisco de Gus-
mao á carta que o Imperador lhe havia es-
crito em 1 1 do mesmo mez sobre o negocio
da Infanta D. Maria, promettendo confor*-
mttr*se á risca elle e sua mulher com as ins*
(407) Fr. Bliguel Pacheco, ipkk da Infanta D. Maria, cap. 8,
p^27 vo,e28.
' ric/íT Secção XV (Relações entre Portugal e Hespanha),
T. 2,p. 82.
:%>•
— 295 —
trucções que sobre aquelle particular lhes havia
dado o Embaixador de Castella Luiz Sarmento
de Mendonça, accrescentando estava a Infanta
resoluta a não fazer outra cousa , senão o que
o Imperador lhe aconselhasse , e que elle Fran-
cisco de Gusmão no entretanto instava com
o Bispo de Ade y e o exhorta va a fazer toda a
diligencia porque ElRei D. João lhe respon- >
desse ^ e que se não contentasse com partido 'jí ' 'f
nenhii que lhe proposessem, porque a Infanta
não o havia de acceitar (408).
Nesta data accusa o Embaixador de Cas- An. isa
tella em Portugal Luiz Sarmento de Men-
donça recepção dos Despachos de 1 4 de Mimtco
que acompanha a carta y que D. Leonor , Rainha
de França, havia escrito ao Imperador, a qual
torna a mandar ao Imperador , e com ella co- \
pia de um artigo da carta do Embaixador de
Castella em França, participando ao Imperador
ficava a Infanta D. Maria sciente de tudo, e
tinha para si podia fazer o que o Imperador
lhe acooselhava sem que ElRei de França ti-
vesse suspeitas da Rainha, sua mulher; visto
ser aquillo conforme com as instrucçõés que
trouxera o Bispo de Ade , as quaes lhe prés-
UMAM^Mi^^nA*
(40S) Fr. Miguel Pacheco, TÍdff da Infanta D. Maria, cap. 8,
p. 28 T«.
f^ide Secção XV (Relaçoei entre Portugal e Heapanha),
T. 2^ p. 83.
»-'■
— 296 —
crcvião de pedir a ElRei D. João que lhe entre-
gasse ella Infanta com tudo quanto lhe per-
tencia ; que ella já lhe havia declarado que
havia de fazer o que sua niãi lhe ordenavfi^, e
que ainda que a quisessem levar para França
som seu dote, que por nenhum modo o faria,
porque também taes erão as instrucções que
clle Bispo trazia.
Âccresccnta o Embaixador que também lhe
mandara a Infanta dizer que ElRei, seu irmão,
tivera com ella uma longa pratica, em que lhe
representara quão mal lhe estaria o ir-separa
França , vistas as deshonestidades que ali se
praticavão, e sobretudo não estando as cousas
entre elle Imperador, e El Rei de França em ter-
mos que fosse conveniente a cila Infanta de se
partir ; que lhe não fal lasse mais em similhante
projecto, e que entretanto que Deus enca-
minhava as cousas para o seu casamento, elle
lhe daria cada anno quatro contos para seu
gasto, como havia tido a Imperatriz, o que
ellanão acceitára; antes lhe pedira houvesse de
responder ao Bispo, e que ella da sua parte
não podia deixar de obedecer a sua mãi : assim
que, continua o Embaixador, estava certo que
a Infanta se não determinaria a partir para ?
França, ainda que assim lh'o ordenasse aRainha
sua mãi (409).
(409) Fr. Miguel Pacheco, vida da Infanta D> Maria, cap. 8,
p. 29.
ride Secção XY (Bdaçoes entre Portugal e Hespanha),
T.2, p. 83.
'■ — 297 —
Nesta data responde o Imperador á carta ah. ím
antecedente e ao que ao commendador mor
de Leão havia escrito o Embaixador Luiz
Sarmento de Mendonça acerca dos negócios
da Infanta^ e approvando quanto sobre
aquelle assumpto havia feito o dito Embaixa-
dor, encommenda-lbe diga à Infanta , que
quando o caso se offereça nao ponha ella du-
vida em fazer o que lhe escrevera; diz-ihe mais
que já havia nomeado algumas pessoas do
seu conselho para examinarem o artigo do
contracto de casamento da Rainha sua irmã
com ElRei D. Manoel, que dizia respeito á In-
fanta, sua sobrinha (410).
Nesta data participa ao Imperc^dor o Em- ad. is42
baixador Luiz Sarmento que havia dito á
Infanta o que lhe fora de sua parte en-
coromendado , e que aqueila lhe assegurara
levaria tudo o caminho que o Imperador de-
sejava ; que supposto tivessem então vindo ao
Bispo cartas d'EIRei e da Rainha de França,
que não sabe nem elle a ella dissera se lhe ha-
vião ordenado que pedisse outra cousa, diffe-
rcnte.da instrucção, que trouxera, que tão
.s somente instavão com elle porque se fizesse
despachar com brevidade, mostrando-se El-
^10) Fr. Migiial PAcbeoo, Tidâ da lafanU D. Maria, cap. 8, ^ **•
p. 30. ' ^ ^
ride Secçlo XV (RalaçOaa «ii(|p« Portugal e Heipanha),
T. 2 d'eaU Qnadro Elemenlar, p. StL
— 298 —
Rei de França re3sabiado e por copseguinte o
. Bispo, o qual nao cessava de dizer a ElRei D. João
que pois lhe nSo respondia, que se queria ir;
de sorte que ElRei lhe promettêra de o despa-
char dentro de oito dias.
Que a Infanta estava mui contente por ter
elle Imperador mandado examinar o contrato
de casamento de seus pais, porque estava certa
qu^ se apuraria a verdade ; que o Bispo de Ade
trouxera uma copia do dito contracto; queella
tivera meio de tirar um traslado que ia incluso
naquella; que o dito Bispo de Ade lhe dissera
se queria tornar; e porque a Rainha de França
sua mãi o tinha encarregado de alguns negó-
cios de sua casa , se fosse do agrado d'e]le Im-
perador teria o Bispo po mercê se lhe conce-
desse um salvo conducto para fazer cãininho
por Hespanha (411).
^.^542 Nesta dalà responde ô Irttperador á carta
antecedente pela qual ficava inteirado de
quanto o Embaixador Luiz Sarmento havia
passado com a Infanta, o que tudo appro-
vava , remettendo-se ao que sobre aquelle
particular havia á ditaPrinceza escrito, accres-
centando que por Francisco Pessoa havia sabido
(41 í ) Fr. Miguel Paehèco, rida da Infanta D. Maria , cap. #,
p. 30 e 31 T«.
P^hiê Sècçfto XT (Aelii$Otti ^fibtre 1^>riiigal ^ Hespanha) ,
T. 2,p. 83.
— 299 —
que o Bispo de Ade se não partiria sem respos-
ta, porque ElRei D. João estava resoluto a des-
pachál-o. Que mandaria expedir-lhe o salvo
conducto conforme a Infanta desejava; que se
estava examinando o contracto de casamento
de D. Leonor com D. Manoel , e que o que fosse
de justiça , isso se faria (412).
Carta d'ElRci D. João IH a Francisco I , m. 1442
Rei de França , acerca da entrega da Infanta
D. Maria.
Instando o Embaixador francez Bispo de
Ade, e apertando com ElRei porque o despa-
chasse, e vendo este, que havendo de fazer
(412) Fr. Miguel Pacheco, Tida da Infanta í). Maria, cap. 8,
p. 31.
yide SecçSlo XV ( Relações entre Portugal e Hespanha ) ,
T. 2,p. 83.
Não escapará por certo á sagacidade de nossos leitores de
quanta utilidade seja o systeina chronologico remissivo que
adoptámos , vendo na presente secção desenvolvidas em mais
amplos sammaríos as simplices indicfaçOes que demos a pag. 82
e 83 do T. 2 da sec^*ão antecedente : assim que com a menor
atlenoão , em lendo os summaríos que das diflerentes cartas
produzimos, descobre-se facilmente o fio das negociações que se
passarão por occaiiio da entrega d^essa Princeza, e as segundas
tenções dos que as escreverão. Na Rainha D. Leonor desgostos
domésticos e rffiinjg^ de Ifcr to pé de « a Infanta, sua filha ; em
•D. JoSo UI repugnância em entregai -a por se ver obri-
|>agar tamanlM divida ; em Francisco I anciã de possuíl-a
I valer de seoi grandes cabedáes nas guerras que com
)rador trazia ; e neste emfim o receio de dar a sen rival
novos meios de o inquietor, • ^^jfèlÉ^ ^ praser secreto de con-
traminar-lhe os projectos. " '
— 300 —
entregada Infanta^ seria mister inteirál-a de
tudo quanto se lhe devia, e que sobre as qua-
trocentas dobras que lhe pertencião aceresciao
os juros vencidos de perto de dezaseteannos,
e o valor das fazendas , que tinha em Portugal,
o que importava em mais de um milhão, não
faltando nas jóias e recamera, determinou de
satisfazer a ElRei e a Rainha de Franca com
razoes , e despedio o Embaixador Bispo de Ade,
negando-lhe a Infanta com pretextos honorí-
ficos, e especiosos; fazendo-lhe prezente de
algumas jóias, e de mil escudos d'ouro, e es-
crevendo a ElRei de França, diz-lhe como re-
cebera a sua carta, e ouvira quanto de sua
parte lhe fora dito , que sempre folgara de )he
fazer em todas as cousas a vontade, e muito
desejo tivera naquella occasiao de condescen-
der com ella, mas que o não fizera por diver-
sas razões , e porque entendia não quereria
ElRei seu irmão, senão o que fosse conforme
a razão ; e que no mais se remettia á resposta
que havia dado ao Bispo seu Embaixador.
Pelo mesmo teor escreveo á Rainha de Franca.
D. Leonor, referindo-se ao que pelo Bispo de
Ade lhe mandava dizer por escrito (413).
An. 1SI3 Resposta que o Bispo de Ade levou a ElRei
^'Tfi?' ^ Rainha de França sobre o n^ocio da entrq^
da Infanta da parte d'£lRei D. JoKoIII, assi
(413) Fr. Miguel Pacheco, rida da InfanU D. Maria, cap. 10,
p. 35 V.
— 301 —
da peio Secretario d'£8tado António Carneiro.
Mo concernente ao que ElRei e Rainha de
Franca lhe haviao mandado dizer acerca da
Infanta Dona Maria, pedindo que em confor-
midade do contrato de casamento d'£lRei
D. Manoel lhes fizesse entregar a Infanta sua
filha cora toda a sua fazenda, responde ElRei
D. João que ficando a Infanta , quando ElRei
seu pai falecera, de idade de seis mezes, elle a
criara , como sua própria filha e irmã , e
deixando a Rainha sua mãi o reino de Portugal,
não tendo a dita Infanta, senão dous annos ,
continuara a tratál-a com o mesmo desvelo,
no que mostrara o grande amor que lhe tinha,
e o quanto desejaria vél-a honradamente ca-
sada. E como o pagamento de seu dote não
servia senão para o effeito de seu casamento ,
não o tendo sido até então necessário para o
trato, luzimento e gastos de sua casa , porque
tudo havia sido feito e se fazia por conta d'elle
Rei de Portugal até aquelle dia, bem fácil era
de entender quão prompto estava, pois que
assim o queria a Rainha sua mãi, a pagar o $o-
bredito dote , o que comeffeito poria em obra.
Quanto aõ que a Rainha de França lhe pedia
que houvesse de mandar-lhe a Infanta sua
filha, lembra-lhe ElRei quanto seria contra a
razão e contra o próprio decoro d'elle Rei o
sair cila de sua casa e do reino de Portugal
sem primeiro estar honradamente casada; e
que diria o mundo, vendo que elle seu irmão
' — 802 ^
a deixava ir , Mtido quç cm nenhuma parte
poderia estar melhor^ ainda quando naquella
occasiâo se houvesse de escolher lugar para
sua residência em quanto não tomava estado^
do que em sua casa^ mormente sendo nascida
e criada nos costumes e trato d'ella? Que a
Rainha sUa mãi devia agradecer-lhe o contep-
tamentOy que sempre havia tido etinha, deter,
a Infanta comsigo , e não pedir-lhe que a man-
dasse á França , e que se o fazia com o des^o
de a ver, nas pessoas de sua jerarquia não devia
o appetite vencer a razão : que se a Infanta era
filha da Rainha de Franca , também o era d'£l-
Rei P. Manoel seu pai, e que ao reino tocava
o cuidar dos filhos de seus Reis, pois erão na-
turaes d'elle : que bem que ElRei estivesse cer-
to havia a Infanta ser grandemente tratada
por ElRei de França, não lhe parecia bera que
se desse occasiâo de^ pensar, que a tiravao da
casa d'ella para ser mais bera tratada na de
outrera ; qu^ os casos raudavão a razão, e jus-
tificavão as aicções, e porque lhe parecia escu-
sado ajuntar outras , lhe pede afíectuosaraente
xjueira haver por bem que a Infanta sua filha
continue a residir na terra e casa onde naceo^
_ até que se case tão honradamente como elle
lhe deseja (41 4).
/
.(414) Fr. Miguel Pacheco, irida da Infanta D. Maria, cap. 10,
I .
^«■
— 803 —
Nesta data escreve EstevBo Limpo á EÍReii j^^mi
avisandcM) de andarem , na cof^ de Achem
uns navios francezes fazendo o contracto da
pimenta (41 5).
Nesta época apresou a esquadra por tu- ^íjJ*^*
gueza coramandada por D. JoSo de Castro,
um navio francez, cuja acção EIRei D. JoSo III
approvou pòr carta de 1 6 de Junho do mesmo
anno(416).
Nesta data escreve o Doutor Gaspar de ^íJM
Carvalho a EIRei sobre a preza que fez um
GaleSo da Armada Real, de uma náo fran-
ceza (417).
Nesta época estava Embaixador era Fran- An. is4s
ça D. Francisco de Noronha , que depois foi *>'•
Conde de Linhares. Este diplomata acalmou
com muita habilidade a indisposição de Fran-
cisco 1, por EIRei de Portugal lhe nSo ter
dado parte do casamento da Infanta D. Ma-
ria com o Príncipe D. Philippe, e ainda mais
•por ajustar EIRei de Portugal o dito casa-
(415) ArchiToReal da Torre do Tombo, Corp. Chron., P. I,
maç. 73, doe. 62.
(416) Qaintella , Annaes da Mariaha portagoeia, T. 1 ,
p. 43t.
(417) Archiro Real dà Torre do Tombo, Corp. Chron.i P. 1,
flUiç. 73» doe. 125.
— 304 —
mento com um inimigo da Coroa de França ^^
participanjjjfi o dito Embaixador isto a ElRei
D. João iff, este Soberano escreveo ao de
França dando-lhe os motivos que produzira o
Embaixador (41 8).
-^^ÈiuíM Nesta data escreve EIRei D. João III ao
AMê
Bispo de Tangere , Embaixador de Portugal
na Corte de França, sobre os Corsários
(419).
Ao. 1544 Nesta data escreve EIRei D. João III a
JoIbO 38
D. Gonçalo Pinheiro, Bispo de Tai])gérie^ ,
Embaixador na Corte de Pariz, instruíi»*.^
do-o no que havia de praticar, não condes.- %
cendendo EIRei de França no que propuzesse
Fernando Alvares Cabral (420).
Ao. 1S44 EIRei D. João III escreve nesta data a
Agof to 2
D. Gonçalo Pinheiro, Bispo de Tangere ,
Embaixador em França, para se governar
pelas instrucçoes que levava Fernando Al-
vares Cabral a respeito da carta de marca
de João Ango (421 ).
(418) Andrade, Chron. d'EIRci D. João UI, P. 3, cap. 90.
(419) ArchiTO Real da Torre do Tombo, Gar. 11, maç. 8,
n. 24.
(420) ArchiTO Eeal da Torre do Tombo, Gav. 13, maç. 9,
n. 16.
(421) Archiro Red da Torre do Tombo, Gar. 13, maç. 9,
n. 17.
«"
-.305 —
- I
Plèno poder do Itaiperador Cárlod Y , dado a», tsu
aos seus Plenipotenciários pfira o Tratado
de Crespy, entre elle, e Francisco I, de Fran-
ça (422).
Pleno poder de Francisco I, Rei de França^ Aii.tM4 : •<
dado aos seus Plenipotenciários para o Tratado iMrt it
de Crespy entre elle, e o Imperador Carlos V
(423).
Crespy. — Tratado de paz celebrado entre ad. is44
Francisco I , Rei de França , e o Imperador bro u
Carlos y.
\ No art. XXXVni d'este tratado se estipulou
que o Delphim de França^ filho d'ElRei Fran-
cisco I, confirmaria e approvaria em boa e au-
thentica forma a assignação de dote e duario
da Rainha Christianissima D. Leonor, viuva
d'ElRei D. Manoel , e irmã mais velha do Im-
perador Carlos \, promcttendo guardar e ob-
servar quanto acerca do dito dote ibsse por
ElRei seu pai estipulado.
E pelo art. XLUI que seriao comprehendi-
dos também naquelle tratado de paz de com- ^ «,
mum accordo pelos alliados confederados^ e
gozarião dos beneficios d'elle, o Summo Pontí-
fice, ElRei de Polónia , de Portugal, de Dina«
(422) Danumt, Gorpf IKploia. Univ., T. 4, P. 2, p. 287.
(423) Daoxml, Gorpt P^plooi. Unhr., T. 4, p. 2, p. 287.
ni. 90
^4
— 30e —
marca, a Senhoria de Veneza, os TVeze Cantões
Ligados , os Duques de Sabóia , Lcnrena , etc
(424).
ab. 1S44 Declaração do Imperador Carlos \ acerca
w»it da alternativa capitulada no ultimo tratado
de paz de Crequi sobre o casamento da Pk^in-
ceza e Infanta d'Hespanha , sua filha como Du-
que d'Orleans.
Em cujo art. YII representa o Imperador a
El Rei de França a obrigação em que estava
para com EIRei de Portugal , e o direito que
este tinha a gozar dos beneficios da paz, leiulo
sido comprehendido no ultimo tratado e nos
antecedentes y em os quaes fora estipalado se-
rião prohibidasedeclaradas de nenhum eflèllo
as represálias e cartas de marca ; o que nSo
obstante , o contrario se praticava contra os
vassallos d'ElRei de Portugal , ao que EIRei
de França devia attender e remediar, mor-
mente tendo feito outras muitas cousas nem
tão favoráveis , nem tão Justificadas , por con-
templação para com o dito Rei de Portugal
(425).
An. 1544 InstruccSo d^ElRei D. João III a D. Fltin-
DrzeOH •
broí _
(421) IHinflttt» Corps Diplom., T. 4 , P. 2 , p. 279.
VWUhJMWoAocaReal deParíz, Recneil des traités» etc»
God. 6S, M. Itt, e Cod. da mesma Biblioth. 9,731 , p. 47.
(4») FMdMp Mooard , T. 2 , p. 456.
Domoiit, Coffi IK^om., T. 4, P. 2, p. 388.
— 307 —
cisco de Lima enviando-o ao Príncipe de
Castella na occasiao do ajuste^ que se inten-
tava fazer entre o Imperador Carlos V e El-
Rei de França Francisco I, sobre a repartição
que havia sido feita entre Portugal é Castella
dos mares e terras descobertas e por des-
cobrir.
Encommenda ElRei a D. Francisco de Lima
nessa instrucção que nos limitámos a indicar
succintamente na secção XV de nossas rela-
ções com Hespanha (426)^ que diga ao Principe
de Castella^ que sabendo elle D. João por Lopo
Furtado havia o Imperador ordenado aos de seu
Conselho que tratassem de ver o modo por que
se faria entre elle Imperador e ElRei de França
um ajuste e assento sobre a demarcação ; que
entre Portugal e Castella se havia feito dos
mares^ terras e ilhas descobertas^ e por desco-
brir; e tendo-lhe mais dito o mesmo Lopo Fur-
tado ordenara o Imperador que quanto em seu
conselho se tratasse acerca d'aquelle assumpto^
fosse immediatamente communicado a elle Rei
de Portugal , para também o mandar pôr em
conselho , afim de que confrontados os pare-
ceres se podesse fiiier o sobredito assento c
fljuste com ElRei de França na melhor forma
possivel ; elle Rei de Portugal agradece como
deve ao Imperador a lembrança^ que de suas
(436) r. T, 2, p. M.
■■
— 308 —
cousas teve, e por lhe ter parecido pedia aqtiillo
uma prompta resposta, e não quizesse esperar
para o fazer que lhe chegasse alguma com-
mtinicação , determinara enviar-lhe a eite
Francisco de Lima para tratar d'aquelle as-
sumpto com as pessoas que o Imperador no-
measse.
E passando EIRei a tratar do objecto parti-
cular d'aquelleajuste, encommendaao dito seu
enviado pelo Art. IV que, com ser cousa mui
sabida, não deixe de lembrar ao Imperador o
como foi feita a repartição dos mares e terras
novamente descobertas entre Hespanha c Por-
tugal, repartição que não fora impugnada pe-
las demais nações, as quaes pelo contrario se
havião abstido constantemente desde então
de navegar e frequentar os mares e terras dos
domínios dJIespanha e de Portugal, e tanto
á risca o tinhão observado que nunca vassallo
afgum de qualquer outro Rei ousara de visitar
aqueilas paragens, salvo alguns annos atraz
alguns piratas francezes , dizendo sempre EI-
Rei de França fora contra as suas ordens, e
que os mandaria castigar, passando para isso
as ordens mais terminantes.
E no Art. VIII que faça o dito D. Francisco
de Lima ver ao Imperador o grande inconve-
niente que resultaria de se conceder aos Fran-
cezes de poderem comraerciar nas terras
d'alem mar do domínio d'Hespanhae de Portu-
gal, € que não era só com este fim que elles
— 309 ~
ião em náos armadas , mas sim para pode-
rem roubar sobre seguro (427).
Nesta data ElRei D. João III manda visitar An. ua
o Capitão General da armada, que ElRei de
Franca mandava ao canal de Flandres, c dis-
suadíl-o de que a dita armada entrasse em
Lisboa a tomar mantimentos, como requerera
a S. A. o Embaixador de Franca Honorato de
Caix (428). Ao mesmo tempo dirigio ElRei
ordem á camará de Lisboa para apromptar os
mantimentos, no caso de entrar no Tejo a dita
armada, devendo estes ser pagos pelo AImi*
rante da mesma (429).
Nesta data ElRei D. João III, achando-se em aiu is«
Évora, escreve ao Camareiro Mór, ordenando-
Ihc que convide, e agazalhe o Capitão General
da armada de França, de que acima tratámos;
se este quizesse vêr a cidade, quando succe-
desse que a dita armada surgisse em CaScáes,
ou em Bclem (430).
Nesta data dirige ElRei uma carta a Lucas in. na
(427) ArchiTo Real, GoUecrSodot Mm. de SSo Vicente de
Fora, 1ÍT. 4, foi. 79. ^
(428) Arehivo Real da Tom do Tombo, Mai. de S. Vicente
de Fora, T. 3, foi. 55, e foi. 76. - Ti
(429) Ardiivo Real da Torre do Tombo, Ihid.^ foi. 57, e 80. ^
(430) Archiro Real da Tom do Tombo , Mai. de S. Vicente
deFora,T. 3, fol.59«
^
— 310 —
Giraldes para que elle emprestasse ao Em-
baixador de Franca Honorato de Caix um conto
de reis que elle pedia para a compra doa man-
timentos de que necessitasse a armada fran-
ceza (431). E logo na mesma data escrevea
ElRei ao Regedor para que os Officiaes de jus-
tiça estivessem promptos para impedir as bu-
lhas ^ e motins entre a gente da terra , e a da
armada quando esta chegasse (432). Do mesmo
modo mandou ElRei ordens ao Governador
de Lisboa (433)^ e escreveo uma carta ao Almi-
rante Capitão General da dita armada francesa
(434),
An. 1545 Carta de Honorato de Caix^ Embaixador de
^^ França em Lisboa , a ElRei ^ seu AmOj, dando-
Ihe conta do estado em que chegarão alguus
navios aos portos de Cascaes e Cadix (435).
An. 1545 Ratificação do Tratado de Crespy, de 18 de
bros" Setembro de 1544, pelo Imperador Carlos Y
(436).
(431) Archivo Real da Torre do Tombo, Mas. de S. Vicente
de Fora, T. 8, foi. 63.
(432) Ibid.
(433) Jhid,, foi. es.
(434) lbid.,ío\.n, e75.
(435) ÂrchiTo Real da Toi^ do Tombo, CSorp. Ghron., P. 2,
maç. 240, doe. 39. " ' ^
(436) Dumont, Ck)rpa Diplom., T. 4 , P. 7, p. 7^.
— 3H —
InstruccSo cTEIRei D. JtAo HL, para André *g;^
Soares I cscrivSo.da sua Fazenda ^^ que por sua .^^
ordem fôra nomeada para ir a França pedir a ^ "^
EIRei Christíanissimo lieença para tii^ar d'a-
quelle reino 20,000 moios de trigo para Por-
tugal , pela falta que neste reino havia doeste
género (437). Por outra earta, EIRei informa
ao mesmo emissário de que a principal causa
por que nSo vinha o trigo de Flandres, e de
outras partes de AHemanha , era pelo receio
de que os navios fossem tomados no canal
pelas armadas de França, e de Inglaterra, e
assim pedisse salvo conducto a EIRei de França
para poderem vir (438).
Nesta data dá EIRei D. JóSo IH carta cre- An. is»
dencial para EIRei de França a í&vor d' André >>ro
Soares, para este obter os salvos conductos
necessários para os navios que viessem de
Flandres, e outros portos, nSo fossem tomados
no canal pelas forças írancezas (439). EIRei
previne igualmente por outra carta d'este
tempo, o Bispo de Tangere, seH Embaixador
em França, de ter mandado o dito André
Soares , encarregado d'aquelle objecto (440).
(437) Archiro Real da Torre do Tombo, Mmb, de S. Vicente
dte Fora, T. S, foi. 517.
(438) Ibid., foU 523.
(439) Ibid., foi. 524.
(440) Jbid., foi. sn.
— 312 —
,« Instrucção d'EIRei D. João III para Manoel
' de Mendonça, eticarrpgaiido-o de passar a
' Fiança , afim de vir dar os pezames a ElRei de
França pela morte do Duque d'Orleans, seu
filho, ordenando-llie que visitasse igualmente
a Kainha sobre o mesmo objecto (4^^ 1).
Por este Ministro escreveo igualmente a
EIRei de França, signifícando-ibe que, sou-
bera esta noticia pela communicação que lhe
fizera o Bispo de Tangere, seu Embaixador
na Corte de França (442). E na carta da mesma
data previnio EIRei D. João III o dito Em-
baixador da ida de Manoel de Mendonça com
esta missão extraordinária (443).
u Hctação de Marino Cavalti, Embaixador de
Veneza em França, acerca das negociações
d' essa Corte com as das outras Potencias d'Eu-
ropa.
Depois de haver informado a sua Corte das
relações que existiao entre a França e as demais
Potencias, passa o Embaixador a tratar da de
Portugal, a qual, segundo elle, não podia
estar em boa intelligencia com a de França,
sendo que entre ellas havia uma guerra surda,
pretendendo os Francezes navegar os mares
(<i I) Archivo Real da Torre do Tombo, Hss. de S. Vicente
deFors, T. 4, foi, 135.
ÍU2) Ibid., foi. 138.
(443) Ibid-t CoUecç, citada, T. 4, foi. Ul.
^
— 313
de Guiné e do Brasil a despeito dos Portu-
guezes, os rjuaes, sendo naqucllas paragens
mais fortes, nietião no fundo os navios fi-aii-
cezes, o que havia sido occasièío para varias
represálias da parte d'estes, Que tendo os Por-
tuguezes nos tempos passados frequentes con-
tendas com Castella , costumava a França
ajudál-os, pelo mesmo theorqueaosEscossezes
contra os Inglezes, o que então não podia ter
lugar, assim que veudo-se EIRei de Portugal
desassistido, se havia lançado nos hraços do
Imperador, mostrando-se descontente d'EIRei
de Franca, e ElReí de Franca descontente d'elle
(444).
Neste anno ehegão a Lisboa os Lentes fran- *i
cezcs da Universidade de Pariz, que EIRei
D. João III linha mandado vir para Coimbra
(445).
Nesta data escreve o Doutor Jnrgc Nunes a ai
EIRei sobre o estado de algumas das causas
das tomadias (446).
(iH) Relationa dei AmbaMadetm Ténilicns sur le* ■fTaire^
dcFrance laxvriiècle, recucittiMptrTuminasca, T. I,p. 293.
— Colleclion des picces íuédítM sur I''hÍBUiÍrc de Franee pir
r.hampoUion Figeic.
(4t^) Actas e Hist. da Academia Real d'lIistoríaporliiguexa,
T. 13,p.*75,eí77,iI8I.
[44G) ArchiTo Real d« lom do Tombo, Corp.Chion-, P. I,
ma;. 66, doe. 101.
I. IMT
^B
— 3*4 —
An. 1148 Embaixada de Monsieur de Biron , Gentil-
eíi*') bomem ordinário d*ElRei Henrique II de Fran-
ça, mandada a Portugal.
Nascendo a este Monarca mn íilho^ a boa
harmonia^ em que estava com ElRei D.
João ni , o moveo a coYividál-o para seu com-
padre^ o que poz Togo em pratica mandando
a Portugal com cartas suas ao dito Monsieur de
Biron , seu Embaixador extraordinário. Foi o
mensageiro conduzido á presença d^ElReí por
D. Affonso de Lencastre, Commendador Mór
da ordem de Christo : recebeo-o ElReí com
summo agrado , e despedio-o contente, man-
dando-] he dar uma cadca d'ouro de valor de
mil cruzados, respondendo a ElRei de França
que em breve mandaria com pleno poder e
proclirãç8o pessoa que o substituísse (447).
Ân. 1548 Parte para Franca, com o caracter de Em-
Mamo si » '
baixador extraordinário, D. Constantino de
.Bragança, acompanhado de D. Luiz delfofo-
nha , Alcakie Mór de Monforte, FernSòPeretr»,
Alcaide Mór d'Arrayolos, Duarte de Souzft,
(447) Souza, Hisf. Geneal., T, 3, liv. 6, p. 609.
Andrade, na Chroníca d^IReí D. JoSo m , T. 4 , cap. 33 ,
foi. 39 , diz qne o Embaixador francez chegara a Almeirim a
1 1 de Varço, estando ainda em Liaboa Honorato de Caix eomo
Bmbailadorordfaiarlo. Accrescenta qne elle fÔra despedido a
27 do dito mez, e mandado como End>aizador a França
I>. Condtanâao dè Biragança, como dizemòa no fexto^e qne
partio aegnndo este Gironisia a 31 de Março do dilo aiúiò.
— 8t5 —
CaTalleiroda ordem de S. Joa<^ de AffoosoYaz
déCaminha^ Alcaide Mór de Villa Viçosa^ todos
ricamente vestidos de velludo carmesim com
rendas d'ouro, levando comsigo doze criados^
entre os quaes ia um por interprete, que já tinha
estado em Franca , em cujo reino entrárik> por
Bordeos. A cinco fegoas de Pariz veio recebêl-os
o Grão Mestre das postas, acompanhado dos
Pc^rtugueses que a esse tempo residião na dita
cidade, e como se avizinhassem d'ella saio-lhes
ao encontro um Gentilhomem d'EIRei de
França, que vinha encarregado de acompa-
nhar o Embaixador portuguez era sua entrada
na capital , e que lhe participou o como ElReí ,
seu amo, estava incógnito n'uma das ruas por
onde elle devia passar, afim de terá satisfaçio
de o ver. Assim atravessou o Embaixador a
cidade até chegar ao palácio que ElRei deFrança
havia destinado para sua residência, cujos
aposentos se achavão ricamente ornados, e
providos de todo o necessário (448).
(448) Souza» Hiitor. Geneal., T. 3, IW. 6, p. 610.
Souza refere niendaoiente m circnmstancias doesta enir
baixada , e diz qpe KlBei de Fran^ no dia depois da chegada
do Embaixador portugnez o mandara risitar, e saber o como
passara na jornada , signifietndo-Ihe jnntameaite a satisfação
qae tinha á| aer elle o encarregado d'aquella commis^õ', e
qne áe9cmfm0j porqne o baptismo haria de ter demora ;
refere mais que passados três diai, tomara EiRei de França a
nSandál-o risitar, e dfzer-llkeqaefe <|iierla entreter-se com Ter
um exercício de justas, o co n f Mh yan tvrm
— 316 —
An. U48 Nesta data escreve Manoel de Araújo sobre
as presas , que os corsários francezes fazião
em navios portuguezcs (449).
algumas lanças com alguns de seus cavalleiros, para o que se
lhe preparava uma janella no paço ; que o Embaixador agra-
decéra a ElRei o convite com que o honrava , e ficara mui
satisfeito da bizarria e destreza eoúi que aquelle Monarca
desempenhara as obrigaçSes d^um bom cavalleiro ; durante as
justas foi o Embaixador assistido sempre de Monsieur de Biron.
ElRei depois de haver quebrado algumas lanças , poz-se no
meio da teia dando por acabado o jogo, e tirando o élmo,
desoobriò o rosto, poz na cabeça uma gorra, e voltMido-Se
para onde estava o Embaixador saúdou-o tirando a gorra, e
débruçando-se sobre o pescoço do cavallo dissç-lhe que se não
fosse, porque lhe queria fallar; porfim apeou-se, e entrando
em uma camará do paço esteve bom espaço de tempo conver-
sando com o Embaixador.
No dia destinado para o baptismo foi o Embaixador ao paço
ricamente vestido com uma luzida comitiva, e depois de en-
tregar a carta dp crença, esteve conversando com ElRei, e
passou a visitar a Rainha Gatherina de Medicis que se achava
acompanhada da Princeza Margarida , irmã d^ElRei. Acabada
a audiençja foi o Embaixador aposentado no mesmo palácio de
S. Germain , e porque erão muitos os que seguiâo ElRei , e
poucos os commodos , ficou D. Constantino com os Cardeaes.
Concluídas as ceremonias do baptismo, voltou D. Constantino
aí^ariz, onde ElRei o convidou para ver a sua entrada. Du-
rárík) as festas trinta dias,élBa aiidieucia de despedida fez-lhe.
ElRei presente d^uma baixdk áê prata dourada do valor de
quatro mil cruzados , è miiMâoB dar mm fidalgos cadeas dVniro
de cento e cinooenta cnuM|c||b AAMnpanhou««|{;na retirada
M(nisieMr de Laussac. ' '' ii-^í-í^'i
(449) Archivo Real da Torre do Tombo, rÍ(ÍpTMii , P. 1 ,
iniiç. 80, doe. 107. 'z^
Jf.B. Achao-ie no ^JMrchivo. RmI da Torre do Tomh»,
— 317 —
Representação a EIRei da necessidade que 4n. ims
havia de por em defeza as Capitanias do Brasil
contra osFrancezes^ ele. (450).
Nesta data forSo expedidas as cartas de EIRei ab. is48
D. João in para Braz d'Alvide^ seu Embaixador ^^ <>
em França^ acerca do Juizo e Commissão que
entre elle Rei de Portugal , e o de França , se
assentou estabelecer em Pariz,e em Lisboa, para
nellas requererem os súbditos das duas nações
sua justiça pelos roubos , é damnos que uns e
outros tivessem feito ^ dando EIRei parte ao
mesmo Embaixador de ter determinado^ que
o Bispo de Tangére^ seu Embaixador em Fran-
ça , voltasse pára Portugal (451 ).
Nesta data expedio EIRei a carta credencial ab. isa
para EIRei de França^ enviando-lhe por Em- krois'
baíxadores aD. Francisco deNoronha, e ao Bispo
deTangere, para protegerem, e ajudarem os
vassairos portugueses na Commissão do Juizo
das presas em Pariz (452).
Nesta mesma data expedio EIRei D. João III ab. ims
ftrais
(450) Archiro Real da Torre do Tombo, Corp. Ghron., P. 1,
maç. 80, doe. 110.
(451) ArdÚTo Real da Torre do Tombo , Mm. de S. Yieente
de Fora , T. 1 , foi. S33.
(45?) Mm. oríg.de S.Vicente de Fora. T. 1, foi. 338, Arcbivo
Real da Torre do Tombo.
— 818 —
. outra carta credencial pára o Licenciado 3raz
d'Âlvide^ sobre ajudar os outros dous Em-
baixadores portuguezes nos negócios da Com-
missão das presas emPariz (453).
àm. IMS Carta d'EÍRei para o Embaixador Bispo de
bro IS Tangere^ eoviando-lhe o dito Braz d' Alvide,
para tratar dos negócios na França , orde-
iiando-lhe que instruindo-o nelles^ e depois de
ter fallado a ElRei Gbristianissimo, volt^se
para Portugal (454).
An. IMS Nesta mesma data expedio ElRei D^ JcSò Hl
^^ outra carta para o Embaixador D. FrancUco
de Noronha^ sobre a Gommissao das presas
em Pariz, e sobre Braz d'Alvide, ordenando-
lhe que também voltasse para Portugal (455).
An. 1548 Havendo ElRei D. João c ElRei de França
por um tratado celebrado em 1 547, accordado
que se estabelecessem de pai*tc a parte juizes
que julgassem das difiPerenças^ que por oçca-
siãodosdamnos^ que reciprocamente sehavião
feito, entre ellês siibsistião, como no espaço cie.
dous annos, termo destinado para o ajuste das
ditas differençaSy não se podessem todas ajus-
(4â3) Ibs. orig. de S. Vicente de Fora , T. 1, foi. 139.
(454) M88. orig. de S. Vicente de Fora, T. 1, foi. 340.
(455J Mm. orig. de S. Vicente de Fora, T. 1, foL 341, no
ArchiYO Beal da Tonre do Tombo,
— 319 —
tar, e continuassem ainda os Portuguezes é os
Franceses a se atacarem por mar, mandou £1-
Rei por Braz d'Âlyide, que residia nesse tempo
em Páriz, representar a ElRei Henrique as no-
vas queixas que de seus vassallos tinha com os
autos dos roubos que haviao sido feitos; e que ,
lhe dissesse quanta razão tinha para folgar
de conservar a sua amizade, pois que com
tantas oocasiões de quebra estava nella tão ;
inteira que lhe fazia dissimular com tantos
damnos de seus vassallos ^ que. tínha obriga-
ção de acudir; quç assim lhe pedia muito desse
ordem com que cessassem aquelles insultos^ e
castigasse os culpados : também lhe encom-
mendou exposesse a ElRei de França que hou-
vesse por bem de prolongar por mais dous
aunos a concórdia e ajuste de 4547, ao que
annuio ElRei Henrique mandando dar a Braz
d'Alvide carta patente de dilatação de mais
dous annos, em conformidade da qual mandou
ElRei D. João fazer outra que entregou ao
Embaixador de França Honorato de Caix (456).
Nesta dafa D. Constantino de Bragança, que An. is49
estava aposentado no palácio de S. Germain
havia dias, saio do dito palácio ricamente ves-
tido levando o Príncipe francez nos braços, e
precedido de toda a Corte se encaminhou para
a pia baptismal , onde em virtude da carta de
■ ' ' I II 1———
(466) Aadrade I ChroBka de D. loip m.
— $20 —
crença especial y de que vinda munido foi em
nome d'£IRei D. João III padrinho dp iUto«
Príncipe^ filho d'£lRci Henrique U de Frai^a
. (457).
An. 1S49 Confederação e allianca entre Henrique 11.
Rei de Franca, e os 11 cantões suissos.
Em o art. XYII d'este tratado d'alliauca se
estipulou seriSo nellc comprehcndidos por
parte d'ElRei de França , e expressamente re-
servados, o Summo Pontífice, o Imperador,
ElRei de Portugal ^ de Escossia, Dinamarca,
Polónia , Suécia , e a Senhoria de Veneza , os
Duques de Lorrena e de Ferrara (458).
An. \M Carta patente d'ElRei Henrique E de Franca
bro 12 relativa á execuç&o d'outra passada aos 28 de
Fevereiro de 1 547, sobre as cartas de marca e
contramarca dadas contra os vassallos respec-
tivos de Portugal e França.
Logo depois do preambulo reza a sobredita
carta > que para o fim da continuação, e àug-
mento da paz, e boa amizade, que devia de
(457) Souza, Hist. Geneal., T. 3, liv. 6, p. 610.
Gonfonnamo-iUM aqui quanto á data com a que se achm
em Mezeray, Hiat. de França , T. 2, 1,063, que é a mesma que
ae encontra em Andrade.
(458) Frédéríc Uànard , T. 4.
Dnmont, Gorpa Diplom., T. 4 , I^. 2 , p, 348.
Lunig., p. 233.
Biblioth. Real de Pariz, casa doa Más.^ Cod. 9,690.
* I
i
— 324 —
4
i^inár entre EIRei de Portugal^ e EIRei de
Ft^nça, e entre os vassallos d'uma ed'.outra
Gofóa^ 'havendo EIRei de França por carta
patente de 28 de Fevereiro 1547 ordenado,
depois de ter ouvido o seu conselho, se sobre-
estasse a todo acto de hostil idade , e ficassem
sem efieito as cartas de marca, contramarca, e
represálias passadas a requerimento de seus
vassallos contra os d'ElRei de Portugal , com
condição que o mesmo fosse praticado com as
que os vassallos de Portugal houvessem alcan-
çado contra os de Franca: de accordo com El-
Rei de Portugal elle Rei de França se determi-
nava a prolongar de dez annos , a começar da
data da presente, a mencionada suspensão das
cartas de marca , e quaesqiier outros actos de
hostilidade, durante cujo prazo se trataria de
parte a parte da reparação das perdas e dam-
nos, que por effeito das precedentes hostili-
dades houvessem experimentado os vassallos
d'ambas as Coroas, para cujo fim seriao no-
meados de parte a parte em Pariz e em Lisboa
cinco Juizes Commissarios, á escolha dos Em-
baixadores das respecti\"as nações , aos quaes
ficaria pertencendo o conhecimento de toda a
causa c reclamação proveniente dos sobreditos
actos de hostilidade, e julgarião d'ellas sem
appellação (459).
(4óí», Mhs. da Bibliolh. Bcal de Piiiz, Cod. Jl ; Marlen.,
foi. IS.*),
111. ?1
— 322 —
An. iKo Carta circular d'£lRei D. João III partici-
pando aos Corregedores das comarcas a pro-
rogação^ que se ajustara entre Portugal e
França^ de mais dous annos da Commissão ju-
ridiça estabelecida em Pariz^ e Lisboa para as
reclamações das presas , ordena ndo-lhes que
as fizessem publicar em todos os portos mari-
timos de suas correições (460).
An. 1550 Nesta data expede ElRei D. João III carta
^*^^^'' credencial para Braz d'Alvide fallar a ElRei de
França sobre algumas" cousas que tocavao ao
cardeal , Irmão de S. A., e outra carta para o
condestavel sobre o mesmo assumpto (461).
An. i«o Nesta data expede ElRei D. João III, ordens
fevcr. ^ Bpj^2 d'Alvide para fallar da sua parte a El-
Rei de Franca sobre a Eleição do summo Pon-
tifice, que pretendia S. A. que se fizesse da pes-
soa do cardeal seu Irmão (462).
An. ISSO Nesta d^èa expede ElRei D. João III carta
credencial a Braz de Al vide para fallar a ElRei
(460) M88. orig. 4e S. Yicente de Fora, T. 1, foi. 389, na
Torre do Tombo.
(461) Mss. orig. de S. Vicente de Fora, T. 1 , foi. 393, no
Âxchivo Real da Torre do Tombo.
(462) Mss. orig. ^e S. Vicente de Fora , T. 1 , foi. 395, e 397,
no Ârcbivo Red da Torre do Tombo.
— 323 —
de França» sobre o que tocava ao Cardeal seu
Irmão (463).
Nesta data expede EIRei D. João III carta ao ah. isso
coBdestavel de França, sobre o quê tocava ao
Cardeal seu Irmão (464); na qual lhe par- ^
ticipa que escreve a Braz d'Alvide para da sua
parte fallar a EIRei de França acerca do dito
Cardeal , e que ordenava ao mesmo seu Em-
baixador de lhe fallar sobre este negocio (465).
Nesta data escreve EIRei D. João III a EIRei ah. isso
- . , , Junho 18
de trança, em resposta acarta que este sobe-
rano lhe escrevera, c dirigira pelo seu Em- ^
baixador em Lisboa Honorato de Gazes, parti- ^
cipando-lhc ter feito um tratado de paz com
EIRei de InglateiTa (466).
m
Nesta data, vendo-se EIRei D. João III aper- mlusú
■ . ' JmyM27
tado pela Rainha de França D. Leonor, que
viuva d'EIRei Francisco I, tinha vindo residir
(4f)3) Mfls. de S. Vicente de Fora, Correspondenc. , T. 1,
foK 393) no Arcbivo Real da Torre do Tombo.
(464) Mm. de S. ViceQtede Fora, CDrreopondeQC.,T. 1, fbl. ,
no Archivo Real da Torre dg Tombo.
(465) Ibid.^ T. 1, foi. 393.
(466) Mss. de'S. Vicente de Fora, no Archiro Reafda Torrt
do Tombo.
III. 2í*
J».
— 324 —
em Flandres, sobre o casamento da Infanta
sua filha com o Príncipe D. Philippe deCastella,
então viuvo de sua primeira mulher a Prin-
ceza D. Maria, filha do dito D. João III , escre-
vendo a Lourenço Pires de Távora, seu Em-
baixador em Çastella , depois de trazer-lhe a
lembrança o que lhe havia antecedentemente
escrito, e de informálo do que havia passado
com a Infanta , e como esta lhe representara*
em termos respeitosos sabia de boa parte qiie
o negocio de seu casamento com o Príncipe de
Çastella estava em bom andamento, por se
acharem naquella corte tão bem dispostas as
vontades, que bastava para effeituar-se o sa-
ber-se que elle Rei o queria, antes de lhe
ordenar o <:omo elle Embaixador devia de ha-
ver-se naquella negociação; encarece-lhe o
grande amor que tinha á Infanta, sua Irmã , e
o quanto lhe pezava de ter de estorvar-lhe o
intentado casamento; o que todavia estava re-
soluto a fazer, porque as$im compria a bem
de seus reinos nos termos em que estavãò as
cousas d'elle, e de sua real fazenda; resolução
que com muito custo lhe declarava a elle Lou-
renço Pires de Távora sem embargo da grande
confiança, que lhe merecia; que tal era porém
a condição dos Reis, e a sujeição em que esta-
vãò de acodir ao bem de seus reinos, e vassál-
los, que muitas vezes se vião obrigados a obrar
em contrario do (que entendião e até do que
% •
-#
— 325 —
desejavao; que por tanto lhe eneommendava
levasse com o maior vagar possível o negocio
do casamento da Infanta ^ de modo porem que
nem em Portugal, nem em Castella se suspei-
tasse era seu intento estorvál-o; que entendia
era o meio mais obvio para dilatar aquelle ne-
gocio o persuadir-se á Infanta, sua Irmã^ que
competia á sua mai, a Rainha de França, e a
mais ninguém o tratál-o; porque por aquelle
modo conseguiria dous fins, o de ganhar tempo
e entreter a Infanta, e o de impedir se nao
ingerisse naquelle negocio outra pessoa, que
tivesse na brevidade , e conclusão d'elle algum
interesse particular (467).
Carta patente de Henrique II , rei de Franca An. i:.5o
(468)/ ' *'"'""
Nesta data avisa o Correíredor do Porto a An. isso
^ Outubro
ElRei da remessa que fazia de 14 Francezes, >«
vindos de Vianna presos (469).
Carta de Lourenço Pires de Távora a ElRei An. isso
D. Jo3o III sobre a ida á Lisboa do Secretario da bro
Rainha de Franca D. Leonor.
s
(467) Fr. Miguel Pacheco, rida da Infanta D. Maria, cap. 1 1 ,
foi. 40.
(468) Cit. GnideDiplom., T. 1.
(469) Archiro Real da Torre do Tombo^ Corp. Chron., P. I,
maç. 85, doe. 90.
— 326 --
Nesta data, avisando o mencionado Embaixa- %
dor a ElRei da próxima partida do Secretario
da Rainha de França , manda-lhe, que suposto
que a missão , que o dito secretario levava ,
fosse geralmente ignorada ; do grande segredo,
que naquillo se guardava, e de mais alguns
indicios havia elle Embaixador inferido, ia
aquelle enviado a apalpar o animo da Infanta
D. Maria sobre o casamento d'ella com o filho
d'ElRei dos Romanos , e talvez a abrir^se com
ElRei D. João, e a fallar-lhe naquelle negócio
da parte da Rainha de França , e que, porque
lhe parecera de summa importância o as-
sumpto , havia despachado um correio.
Que indo o secretario, segundo a primeira
conjectura para fallar a ElRei no projectado
casamento , seria grandíssimo inconveniente o
prestar-se ElRei a entender nelle , e que sendo
que fosse,. segundo a segunda, com o designio
de sondar a mente da Infanta, era mister n&o
encontrasse nella cousa, que lhe alentasse as
esperanças j que não convinha soubesse a In-
fanta estava o Príncipe de Castella contractado
com outra; pelo contrario devião persuadip-lbe
que o Secretario assim lh'o dizia na esperança
de que o despeito a levaria a consentir na nova
alliança que lhe ia propor : que .ambos estes
inconvenientes evitaria ElRei se se mostrasse
em extremo desejoso de ver effeiluado o casa-
mento de sua irmã a Infanta com o Príncipe
de Gastellá , dando a entender que faria tudo
K
— 327 —
por conseguil-o ainda que houvesse de despen-
der muito de sua própria fazenda ; q)|(e ainda
assim ) seria mister que se fizesse com á Infanta
que fallasse no mesmo som , para o que nSo
devia ElRei poupar promessas para entretél-a
com esperanças; que pelo que dizia respeito ao
Príncipe de Castella nada havia que recear; que
elle Embaixador tinha por certo, hayia de fa-
zer o possivel por nao casar com a filha d'EI-
Rèi dos Romanos; assim que em quanto o dito
Príncipe n3o fosse recebido , liSo cumpria que
a Infanta entendesse n'outro casamento (470).
(470) Fr. Miguel Pacheco, vida da Infanta D. ITaría, cap. 11,
foi. 42 vo.
o casamento doesta Senhora Infanta com o Príncipe de
Caatella nSo veio a ter effeito, bem qne em 1553 fosse a final
i^nstado, e qne para a celebração dos Desposorios riesse nesse
«nno a Lisboa Ruy Gomes da Silva , Príncipe de Eboli , com
luzido accompanhamento ; como porém nesse entretanto fale-
cesse ElRei de Inglaterra , e lhe succedesse no trono a Princeza
Haria, sua irmS , ordenou ElRei D. João IH a Lourenço Pires
de Távora, seu Embaixador em Allemanha, que se achava
entSo em Lisboa, passasse com o mesmo caracter á Inglaterra a
comprímentar a nora Rainha , e ao mesmo passo Ihd tocasse no
casamento d^ella com olnfante D. Luiz, com ordem que fazendo
caminho por Flandres , onde estava o Imperador , lhe desse
conta do objecto d^aquella embaixada, O Imperador que ti^|Ml
outras vistas entreteve alguns dias o Embaixador. Acabava *4||
de deapachar um- correio para Hespanha , e recebendo aque)|a
noticia pedio o maço das cartas, e escreveo por fora d^elle o
seguinte : « Neste momento ohega-me aviso que é morto ElRei
de Inglaterra : se o despoioiio com a Infanta D. Maria nfio está
celebrado , suspenda-se por ora. » Assim o conta Fr. Miguei Pa-
checoy estranhando o mkaatío à§ bomoi ehranitUi,e ftmdando-
,^
— 328 —
ab. ism Pela mesmo correio esci^ve uesta data o
^^ referido Embaixador á Infanta Dona Maria,
queixando-se de que os successos do tempo lhe
estorvassem de a servir como desejava , pro-
testa de o fazer como podia y e nesta conformi-
dade, como se fora levado unicamente do inte-
resse que nas cousas d'aquella Princeza tomava
dá-lhe aviso do Secretario da Rainha de Franca
•
sua mãi, a qual aconselhada pela Rainha de
Hungria e pelo Imperador seu Irmão lhe man-
davaporelle fallar no casamento d'ella comFer-
fÉmdo Archiduque d' Áustria , dando renuncia
ao que estava projectado com o Principe D. Phi-
lippedeCastella; e mostrando-lhe a pobreza dp
noivo, e o differente modo de viver da terra ,
onde teria de residir, trata de a dissuadir d-a-
quelle casamento, dando-lhe a entender que
nao sendo o Principe de Gastella ainda rece-
bido nao devia ella Infanta entender naquelle
casamento (471).
«86 no testemunho de Martin de Acpicnelta Navarro, contempo-
râneo da Infanta e Lente de Prima na Universidade de Coimbra
— ipsís rerbis. « Coniraciumque fuisset {scilicet matrimoniam)^
ti 24 horú tardius venittet è Flandria veredarius misttít a Cauare^
qui in dorso fateiculi litlerarum jam traditi veredario in Eispa-^
-fúam dettinaio hac tcripterai, Hoc temporis momento nuntiatum
tÊ$ii Regentjánglia Eduardum , cui tuccettura ett soror ejus Ma^
Ha^ mortcm ohiUtc t quare si nondum est contractum matrimo^
nium cum Infante Dona Maria suspendatur, »
(471) Fr. Miguel Pacheco, vida da InfanU D. Maria , cap. 1 i ,
foi. 43 V.
Fide Relaç9ei de Por ugal com o loíperio.
— 329 —
Nesta data escreve ElKei D. João III ao Em- An. issi
baixador Braz d'Alvide sobre o que passara
com a Rainha de Escossia acerca da carta de
marca que alguns naturaes d'aquelle reino
hou verão em tempos passados contra os vas-
sallos portuguezes, e sobre aprétenòão de carta
João Prevost, negando EIRei a licença que o
mesmo Braz d'Alvide pretendia para se voltar
para Portugal , e o accrescentamento de seu
ordenado, o qual lhe accrescentou, etc. (472).
Nesta data escreve EIRei D. João III a Braz m. issi
d'Alvide seu Embaixador em Franca, sobre
as desavenças que havia entre Henrique II e
o Papa , ordenando-lhe que exposesse da sua
parte ao dito Rei as razões com que pretendia
persuadil-o a um accommodamento para bem ,
e socego da christandade, ordenando-lhe que
também da sua parte cpmmunicasse isto mesmo
ao Condestavel de França (473).
Vide Rdaç. de Portugal com a Corte de
Roma.
Carta d'EIRei D. João III, para Brazd'Alvide An. issi
seu Embaixador em França pedir salvo con- ^••****
duto para Diogo da Silva, e para os Doutores
Diego de Gouvea, e João Paes que ião por
(472) Ufa. orig. de S. Vicente de Fora, T. 1, foi. 347, no
ArchÍTo Real da Torre do Tombo.
<473) Ufa. de S. Vicente de Fora, no Ârchiro Real da Torre
do Tombo.
— 330 —
seus Embaixadores ao Concílio^ e para os Bispos
do Algarve , Lamego^ e Funchal que também
iao ao mesmo Concilio (474).
Em outra carta ( sem data ) ElRei avisa ^
. Embaixador de ter recebido o salvo conducto
para as pessoas mencionadas poderem entrar
çm França, por onde se dirigião para q Conci-
lio, participando*lhe que não viera em forma,
e lhe ordena que peça a ElRei de França um
mais amplo (475).
An. 1S51 Alvará mandando soltar alguns Francezes
^broT que forao tomados por Lisuarte Peres , capitão
da Armada (476).
An. 1551 Almeirim. — Carta credencial d'ElRei
brow D. João III para Braz d'Alvide fallar a ElRei
de França em vários pontos relativos á segu-
rança da navegação, e commercio dos Portu-
guezes(477).
An. 1551 Na mesma data escreve ElRei D. João III ao
Setem-
bro 22 •
(474) Archivo Real da Torre do Tombo, Mss. de S. Vicente
de Fora, T. |, foi. 345.
(475) Mss. de S. Vicente de Fora, no Archivo Real da Torre
do Tombo, T. !>, foi. 401.
(476) ArchiYO Real da Torre do Tombo, Gav. 20, maç. 7,
n. 20 ; é a minuta do Alvará.
(477) H88« de S. Vicente de Fora, .Correapond. orig., etc*,
T. 1 , foi. 285 , no Archivo Real da Torre do Tçmbo.
— 331 —
condestavel de França, sobre vafioa^ pontos da
segurança da navegação, e commercio dos
Portuguezes (478).
Nesta data EIRei D. João III dá insti^uceoês a i^n. 1552
* Setem-
Braz d'Alvide, seu Embaixador em França, «>fow
sobre o que havia de tratar decisivamente com
Henrique II para obter a restituição dos navios
aprezados, e fazendas que os seus vassallos
tinhão feito aos de S. A. como também as dos
navios que trazião as especiarias pertencentes
á^ fazenda real (479).
Nesta data se expedio de Almeirim a carta An. issi
credencial d'ElRei D. João III para o Embaixa- bro 29
dor em França Braz d'Alvide poder propor em
nome da Corte de Portugal o accommodamen to
entre as Cortes de França e Roma (480).
Vide Relaç. de Portugal com Roma.
Nesta data escreve EjRei D. João III a Braz An. issi
d'AI vide acerca dos o£Qcios que este lhe escre- «>ro »
vera sobre o que passara corá os do conselho
«•^
(47S) Mm. de S. Vicente de Fora, Correspond. oríg., etc.,
T» 1, foi. 387, no Archiro Real da Torre do Tombo.
(479) Ifss. de S. Vicente de Fora, f. 1, foi. 361, até 366,
no Archiyo Real da Torre do Tombo.
(480) Mas. orig.* de 8. Vicente de Fora, T. 1, foi. 353, no
ArchÍTO Real da Torre do Tombo.
— 332 —
d'ElRei de França a respeito da navegação das
especiarias de Portugal , e commercio dos Por-
tuguezes , e restituição do que se lhes hav|fi|^
tomado no canal ^ e sobre a resposta que paf
escripto, e no Conselho lhe foi dada^ preten^'
dendo ElRei de Portugal que o de França man-
dasse emendar a dita resposta, e que o dita
Embaixador communicasse isto mesmo ao con-
deslavei de França (481).
ad. 15S1 Nesta data escreve o secretario Pedro de Al-
^ *^'* caçova a Braz d'Âlvide Embaixador de Portugal
em França sobre o negocio da navegação e das
prezas dos navios portuguezes pelos Fran-
cezes (482), incluindo no dito despacho uma
relação dos navios que, segundo se tinha podido
saber, havião sido roubados (483).
Ad. 1551 Nesta data ElRei D. João III expede instruc-
Nav é I
coes a Braz d'Alvide seu Embaixador em
França sobre as prezas, e acerca da Gommis-»
são estabelecida em Lisboa e Pariz para julgar
as ditas prezas (484) ; achando-se Juntas varias
(481) Mss. de S. Vicente de Fora, T, 1, foi. 355, no imhívo
Real da Torre do Tombo. -^
(482) Mss. de S. Vicente de Fora, no Arcbivo Red» T. i,
foi. 376.
(483) Mss. de S. Vicente de Fora, no Archivo Real, T. 1,
•foi. 378». '
<484) Mss. de S. Vicente de Fora, no Archiyo Real da Torrt
do Tombo, T.l, foi, ^70.
— 383 —
peças .sobre este objecto (485). Nesta mesma
data ElRei nega ao Embaixador a licença que
lhe pedia para voltar ao Reino.
Nesta data escreve Lourenço Pires de Távora An/isst
á Rainha , avisando-^ de ter visitado da sua
parte a Princeza (486).
Carta de Lourenço Pires de Távora para a An. iwi
Rainha, sobre a jornada da Princeza (487). ^^^
Tendo constado nesta época que dos portos de An. im
Franca tinhao saido muitos navios armados. ' '
e que se armavao outros mais para virem a
corso contra todos os qiie encontrassem , man-
dou ElRei D. João III por cartas circulares aos
Ministros territoriaes que fizessem avisos d'este
acontecimento (488); e escreveo também ao
Duque de Bragança mandando-lhe copia <los
oíTicios do Embaixador em Franca, Braz d' Al-
vide^ a este respeito , e copias da resposta dos
do conselho d'EIRei de Franca sobre o mesmo
• •
« #
(485) Km. de & Vicente de Fora<, no ArchiTO Real da Torre
doToknbo, foi. 374.
(486) Archiro Real da Torre do Tombo, Corp. Chron., P. 1,
maç. 87, doe. 17.
(487) ArchiTO Real da Torre do Tombo, Corp. Chron.
(488) Hat. de S. 'Vicente de Fora'; T. S, p. 98 , no ArcbhrQ
Real.
t «
— 334 —
objâcto» pedindo ao Duque o aeu pareeer (49^.
^jjtt Nesta data escreve EIRei D. JoSo III a Brax
d^Alvide, seu Embaixador em França, orde- :
nando-lhe que pedisse a EIRei Christianiasimo «^ '
salvo condueto para António de Saldanha qno.^ -
ia com o caracter d'£mbaixador a AUemaolut *.
(490).
Vide Secc. de Portugal com o Impèrior ' .
* «^
* ég^tf M Nesta data escreve a Rainha D. Catharina á
^ ^^^ Rainha de França , encarregando António de
** * * Saldanha ^ Embaixador de Portugal em Alle-
roanha, de fazer entrega da dita carta, bem
como das que levava para a Rainha de Hon-
gria (491 ).
ab. 1S52 Nesta época se celebra entre EIRei D. JoãòIII
e o Imperador e Rei de Hesparíha uma con-
venção, em virtude da qual este ultimo Sobe-
rano se obrigou a ínandar guardar ò estreito
de Gibraltar por uma esquadra combinada
(489) M88. de S. Vicentç de For^, T. 3, p. 98, na Archivo Rsal^
• (400) Ifn. de S. Vicente de Fora , no Arcbivo Real da Tonrtt
doTombo^fol. 196*. i^
^491)' llss. d^ S.ViceBld de Fora, T. 1, foi. 207, no ÈfÁi^Hu
. JfttaldaToil^edoTombo. "
f
— 335 —
com a portugueza contra os Francezes ^ e opn-
tra os Turcos (492).
Nesta data as embarcações de guerra portu- An. im ^
guezas dão caça a navios francezes na altura da
Madeira (493) *
Nesta data escreve ElRei D. João III ao Con- An. issa
destavel de Franca, Anna de Montmorenci, bro
sobre o negocio daS presas feitas pelos Fran- ^«0
cezes dos navios portuguezes , e sobre a nave-
gação, ecommercio d'estes (494).
Informação do Duque d' Aveiro para EIRei An. isai
D. João UI lhe fazer mercê de quatro cartas
de favor para EIRei de França , para o Condes*
tavel , para o Duque d'Etampes, e para o Em-
baixador de Portugal , afim de se lhe restituir
em França 1 ,500 cruzados que vinhão em um •
navio, que tomarão os Francezes neste anno
(495).
(402) ride T. 2 d'cste Quadro Elementar, secç. XV, p. 415,
art. 2.
(493) ArchiTo Real da Torre do Tombo, Corp. Chron., P. 1,
maç. 88, doe. 12.
Este facto nSo foi mencionado pelo. jautor dos Jnnaet da
Marinha portugueza. No T. 1 doesta obra se não faz mençSo de
esquadra alguma portuguesa nesta data,
(494) Mas. de S. Vicente de Fora , T. 1, foi. 380, no àxáâfO
Real da Torre do Tombo. *' *
" (495) ArcbiTo Real da Torre do Tombo, Golleeç. de Mm« de
S. Vicente de Fora , T. 9 , fol/S72.
— 330 —
^0. 1553 Nesta data ElRei D. João 111 escreve á Rainha
****'** de Franca sobre o casamento da Infanta D.
Maria, filha da dita Rainha e irmã de S. A.
(496).
f. An. 1S53 Carta de Diogo Cabral a ElRei sobre o temor,
^af"* que causou na ilha da Madeira a chegada de
7 náos francezas, e a necessidade que havia
de se fazerem baluartes em Machico e. Santa
Cruz, etc. (497).
j^^ 1554 Nesta data expede ElRei D. João III uma
carta credencial a Braz d^Âlvide, seu Em-
baixador em França, dirigida a Henriquç II
para lhe pedir da sua parte a soltura do Conde
de Chalanty ; e outra para o mesmo Braz d'Al-
vide tratar do mesmo negocio (498).
(496) Mss. de S. Vicente de Fora, T. I, foi. 251, no Archiro
Real da Torre do Tombo.
(497) Archivo Real da Torre do Tombo, Corp. Chron., P. 1,
maç. 81, doe. 31.
Na vastíssima collecçSo dos manuscriptos de Brienne,
collecção que se compoe de 350 volumes, ese conserva
na Bibliotheca Real de Pariz, nao encontrámos documento
algum neste anno relativo a Portugal. Fizemos este exame
no precioso trabalho de notas chronologico -remissivas que
ultimamente se fizerão doesta colleccão sob a direcção de
M. Ghampollion-Figeac, que teve a bondade de nos deixar
examinar.
(498) Mss. de S. Vicente de Fora, T. 1, iol. 309, e foi. 'ÒÍO^
no Archivo Heal da Torre do Tombo.
— 337 —
Nesta data se dá um combate entre asembar- An. issi
cações de guerra Portuguezas e Francezas em
Cabo Frio a 18 léguas do Rio de Janeiro(499).
Nesta data escreve EIRei D. João III a Braz An. i5S4
d'AIvide, seu Embaixador era França, sobre bro uT
uma náo que nao pôde entrar em Lisboa,
ordenando-lhe que a reclamasse do Governo,
francez no caso de ter sido apresada (500).
Relação de João Capei lo, Embaixador de Ve- An. iss4
neza em França, sobre os negócios d'essa Corte
com as diversas Potencias d'Europa.
Vindo o sobredito Embaixador a tratar das
relações, que então existiao entre França e
Portugal, diz, que EIRei de França tinha pouca
conte||ip1açao com ÈIRei de Portugal, e que
respondia ás embaixadas, que lhe mandava,
queixando-sc dos dam nos , que seus vassallos
soffriao dos Francezes , mais com vans pro-
messas do que com satisfações (501).
(499) ArchiYO Real da Torre do Tombo, Corp. Chron., P. 1,
maç. 92, doe. 113.
o Antor dos Ânnaet da Marinha poriugueza, não trata
doeste combate , nem conheceo este documento.
(500) Mss. de S. Vicente de Fora, T. 1 , foi. 381, no ArcbÍTO
Real da Torre do Tombo.
(501) Relations des Ambaisadenrs de Venise sur les aíTaires
de France au xvi* siècle, recueillies (>ar Tommaseo, T. 1,
p. 383. — Collection (fé P>«<^^^tes sur rhistõire de France ,
par ChampoUion-Figeac. -""qP '
III. 22
— 338 -—
Ao. iã&4 Saint-Gerraain-en-Laye.— Nesta data ElRei
bro*is de França assignou uitia carta patente na qual
expõe, que, como quer que para a manutenção,
continuação e augmento da boa , inteira e per-
feita amizade que tinha com ElRei de Portugal,
seu bom irmão, compadre é amigo, e para pôr
termo às depredações e injurias, que seus vas-
sallos e os do dito Rei de Portugal reciproca-
mente alguns tempos atraz se havião feito, hou»-
vesse por carta patente em o anno de 1 547
ajustado e concertado com o sobredito seu
irmão e compadre ElRei de Portugal, cessas-
sem de então por diante, e durante o espaço de
dous annos , de ter efiFeito as cartas de marca,
contramarca, e represálias alcançadas pelos
seus respectivos súbditos por qualquer causa
e occasião que o tivessem sido, para durante
este prazo se discutirem e sentenciaillh as
causas, qued'ellas se houvessem originado, pe-
rante os Juizes commissarios por elle Rei de
França e por ElRei de Portugal; ou seus res-
pectivos Embaixadores , eleitos e nomeados ;
disposições que forão confirmadas e prolon-
gadas por outras cartas patentes de 19 de No-
vembro 1549, e 14 de Setembro 1552; estando
ainda pendentes algumas causas provenientes
das ditas depredações e injurias de parte a
parte feitas e recebidas, de acordo com o dito
Rei de Portugal , ha por bem prolongar por
inais cinco annos, conteilQS da data doesta, a dita
suspensão dé cartas^Wptoirca p contramarca, ^
— 339 -
represália e todo qualquer actode hostili dade,
conforme mais longamente ifora ordenado nas
precedentes cartas patentes, debaixo da condi-
ção que outro tanto fará ElRei de Portugal ,
promettendo e obrigándo-se elleRei de França
por si e por seus oíiiciaes e ministros a cumprir
e guardar as condições e estipulações da dita
cessação de hostilidades, conforme ficava estipu-
lado e assentado entre elle e ElRei de Portu-
gal (502).
Tratado de tregoas feito em Vaucelles pelo An. isss
Almirante Coligny, por cinco annos, entre Hen-
rique II Rei de França d'uma parte, e o Impe- ..
rador Carlos V, e Philippe §eu filho d'outra.
No qual foi estipulado da parte de ambas as
altas partes contractantes em o art. XII, seria
ElRei de Portugal seu commum alliado nelle
também comprehendido (503).
Nesta data escreve ElRei D. João m a ElRei An. isss
de França Henrique lí para acreditar a Gaspar
(502) M88. da Bibliotheca Real de Pariz , Cod. 55 {fonds de
Brienne)y p. 180.
(503) Recueil des Traités de Paix, etc., entre les Gouroimes
d'£spagne et de Franco, imprime a AnTera, iii-12, p. 229.
Frédéric Leonard, T. 2, p. 502.
Dnmont) Corpa Diplom., T. 4, P. 3, p. 82.
Biblioth. Real de Paríz , casa dos Mss., Cod. 9,736.
Encontrámos os Actos das Confèroioiafl qna precederão
^^ este Tratado, na GoUecçào de Bríenne, 68, p. 84.
JL
— 340 —
Palha, sobre vários negócios que d'elle con-
fiara (504).
An. 1555 Nesta data escreve EIRei D. João III ao Car-
deal de Lórrena para acreditar a Gaspar Palha ,
sobre vários negócios qued'elle confiara (505).
An. 1555 Carta d'ElRei para JoSo Pereira d' Antas ,
Embaixador de Portugal eíB França, acre-
ditar a Gaspar Palha, sobre vários negócios
que d'elle confiara (506).
An. 1555 Carta d'EIRei D. João UI para Braz d'Alvidê
acreditar a Gaspar Palha , sobre vários negó-
cios que d'elle confiara (507).
An. 1555 Nesta data escreve Dioso Lopes de Souauí a
EIRei D. João Hl sobre o que passara com EI-
Rei de França , Henrique II , a respeito da paz
cora o Imperador (508).
Vide Relaç. de Portugal com ò Império.
(504) Archivo Aeal da Torre do Tombo, Corp. Chron., P. 1
maç. 97y doe. 43.
(505) ArchiYO Real da Torre do Tombo, Corp. Obrou., P. I
maç. 97, doe. 43.
(50fi) Archivo Real da torre do Tombo, Corp. Ghron., P. 1
maç. 97, doe. 43.
(507) Arcbivo Real da torre do Tombo, Corp. Cbroa., P. 1
maç. 97, doe. 43.
(508) Arcbivo Real da Torre do Tombo, Corp. Cbron., P. 1
maç. 96,. doe. .65.
— 341 —
Carta de JoSo Pereira d'Ântas, Embaixador *st- »<(
1^ de Portugal eni França para ElRei D. JoSoID, "^wu
sobre os negócios de que fôi^ encarregado , e
participando a noticia da morte do Doutor Braz
d'Alvide, que alli estava tratando os da Infanta
(509).
Nesta data Henrique II, Rei de França , por An. isss
carta patente registrada no Parlamento de brow
Pariz, em consideração de lhe terem exposto os
Mercadores portuguezes , chamados christãos
novos, que tendo noticia da boa administração
da justiça em França, e da abundância de to-
das as cousas necessárias que ali havia , dese-
javSo vir residir e commerciar nas differentes
cidades do dito reino, e tendo em consideração
o terem os Reis , seus predecessores , em todos
os tempos favorecido singularmente os Merca-
dores portuguezes, concedendo-lhes amplis-
simos privilégios, por meio dos quaes elles -
engrossavão em seus tratos com notável bene-
ficio do reino de França, ha por bem, reno-
vando-lhes os ditos privilégios, conceder-lhes
cartas de naturalização, como de facto lhes
tem concedido, com aviso e approvaçao de seu
Conselho, e Príncipes do seu sangue, para que
possão vir, quando bem lhes parecer, residir e
morar no dito seu reino de Franca com suas
(509) Archiro Real d« Torre do Tombo, Corp. Chron., P. 1 ,
nuiç. 96, doe. 100.
^
— 342 —
mulheres, familias e haveres, entrar e sair
d'elle sem impedimento algum, podendo ah i
adquirir bens moveis e de raiz par& si e seus
herdeiros legítimos, como se fossem naturáes
de França, gozando de todos os privilégios,
franquezas e liberdades de que gozavao os
vassallos de França (51 0).
An. 15» Neste anno Nicolao Durand de Villegagnon,
cavalleiro de Malta, interprende a viagem da
America. Seu amor pela gloria ou, segundo al-
guns, a paixão que tinha a ajuntar riquezas o
impellio a pedir a ElRei licença para armar
uma frota, e ir, debaixo de seus auspicios, ar-
vorar as armas de Franca em o Novo-Mundo:
o que alcançou por intervenção de Gaspar de
Coligny, Almirante de França. Em publico
diziao que este era o meio de extender a gloria
do nome francez, ede enfraquecer os inimigos^
os quaes tiravão d'aquellas terras auxilios effi- '
^^ cazes para prolongar a guerra ;' que o exemplo
dos Francezes serviria de estimulo ás outras
nações, patenteando-lbes o caminho d'aquel]a
parte do mundo^ de sorte que remindo do
cativeiro os Americanos, estabeíecer-se-hia
um commercio publico e commura ás nações ,
commercip do qual até ali s6 os Hespanhoes
mA»
(510} Mss. da Bibliotheca Real de Pariz, Coá,
accordés aux marchuids étraDgers) , fouds deB
— 343 —
tiravao proveito por haverem sobmettido os
Americanos a um jugo insupportavel : tal era
o que se assoalhava por toda aparte. Mas a ver-
dade era que Villegagnon tinha tratado secre-
tamente cora Coligny, e como sabiá que o Al-
mirante favorecia os Sectários da religião dos
Suissos e de Genebra, que já abundavao em
França, tinha-lhe dado esperanças que esta-
beleceria esta religião nas terras de que se as-
senhoreasse. Fez Villegagnon armar dous gran-
des navios de cem tonneladas de porte com a
artilharia necessária, e outro para os viveres
c munições, e partiodo Havre em 12 de Julho
com um grande numero de cavalleiros, ma-
rinheiros, e artifices ; porem, salteando-o uma
tormenta, teve de arribar a Dieppe, onde deitou
em terra alguns dos seus que, dissaboreados
do mar, não quizerão deitar mais avante ; de-
pois do que voltou para o Havre, e nSo partio
d'ali pela segunda vez senão cm 14 de Agosto^
e tendo saido da Mancha vinte dias depois,
chegou á altura do Pico de Teneriffe , a pri^i-
cípaldas Canárias, a duzentas legoas do lugar
donde partira, e a vinte e sete gpáos de latitude
septentrional. Despois,. tendo costeado a Ber-
béria, passou alem de Loire, e dobrando o Cabo
Branco que jai debaixo do trópico do Cancro,
chegou em 8 de Septembro ao cabo da Ethio-
pia (Cap-Vert) que jaz a quatorze gráos do
equador, e donde se contio trezentas legoas ate
ôPicc^ de Teneriffe. D*ali costeou a Guinée na
— 344 —
zona tórrida, c achou o clima d'aquella legião
mui temperado, contra a opinião dalguns, que
se podia ali andar vestido ou nu , e chegou em-
íim em 10 de Outubro á ilha de São Thomé
situada debaixo da linha equinoxial, d'onde o
vento de sudoeste, impellindo-o ao leste, achou-
se em 20 do mesmo mez de fronte da ilha da
Ascenção, a oito gráos e meio de latitude meri-
dional e a quinhentas legoas da terra firme.
Em 13 de Novembro entrou no rio Ganabara,
assim chamado pela semelhança que tem com
um lago d'este nome. Este rio, a que os Portu--
guezes chamão Rio de Janeiro, jaz a 23 gráos
alem da linha equinoxial debaixo do trópico
de Capricórnio. Desembarcando os Francezes
neste lugar vierão fclicitál-os, e trazerem-Ihe
refrescos obra de quinhentos naturaesdopaiz,
testemunhando-lhe a alegria que recebiao com
sua vinda, porque os deviao defender dos
Portuguezes c outros seus inimigos, etc. (511),
An. 1S56 Carta de marca concedida porEIRei deFranca,
a favor de Guillebert Scòt e seus companheiros,
para poderem fazer aprehensao em quaesquer
bens dos Portuguezes, no caso de se lhes nSo
satisfazer dentro de três mezes a importância
da presa que os mesmos lhe fizerão (512).
* Nesta data o Imperador Carlos V, movido
(511) DeThou, T. 2,p. 647.
(612) Archivo Real d« Torre do Tombo, Gav. 3, maç. 2, n. 7<
k
k'
— 345 —
das instancias c rogos de sua irmS, a Rainha de ao- an
França se determina a mandar a Lisboa D. bmi
Sanclio de Córdova , com ordem de soli-
citar d'ElRei D. João III a entrega da In-
fanta, D. Maria, e na carta de crença , que
para esse effeito expedio , representava a
EIReiD. João, que não havendo elle deferido,
como era de razão, ao que por Luiz Sarmento
da parte d'clle Imperador, e por D. João de
Mendonça da parte da Rainha de França,
lhe fora exposto, de novo lhe escrevia sobre
aqnelle assumpto , porque quaesquer que fos-
sem as razoes que EIRei D. João allcgava para
que a Infanta não saissc de Portugal, muito
mais valiosas erSo as que o obrigavão a cum-
pi'Ír com o que por seu pai EIRoi D. Manoel
havia sido estipulado, eporclle mesmo, quan-
do Príncipe, ratificado; e sobretudo a que as-
sistia á Rainha de França e á Infanta para
viverem uma ao pé da outra; assim que, de-
sejando cllc Imperador dar essa satisfação a
sua irmã, e havendo-lho promettido, lhe pedia
houvesse sem mais dilação de consentir na _
cutr^a e partida da Infanta, alias ver-se hião
elle Imperador, e EIRei de Castclla seu filho
obrigados a assistir a Rairdia de França, e a
fazer com que se guardasse e observasse o que
fora por EIRei D. Manoel estipulado no tempo,
era que com a dita sua irmã se desposara.
E de seu próprio punho ajuntou mais algu-
mas razões, pedindo encarecidamente a EIRei
i
— 346 —
D. JoSo houvesse de attender ao qiuilhe ex-
posera, consentindona partida dalnfama(51 3).
An. 1556 Mesta mesma data 9 e por via do mesmo en-
bro 1 viado, escreveo também o Imperador á Rainha
D. Catherina, sua irmã sobre o negocio da In-
fanta^ dizcndo-lhe quão pouco razoável lhe pa-
recera a resposta que ElRei D. JoSo, seu marido
havia feito á reclamação da Rainha de França,
estando obrigado a fazer o que se lhe pedia ,
pois havia ratificado o que ElRei D. Manoel sen
Pai promettêra e estipulara no contracto de
seu casamento com a Rainha D. Leonor, e pe-
dindo-lhe houvesse de fazer com ElRei, seu
marido, com que sem mais dilações, annuísseá
partida da Infanta ; porque a não ser assim, nSo
poderia elle Imperador, bem como ElRei de
Castellaseu filho, deixar de assistir naquella
pretenção á Rainha de França, e de pugnar por
que se cimiprisse com o que havia sido estipu-
lado no contracto de casamento d'ella com El-
Rei D. Manoel.
Ede sua própria mão escreveo mais algumas
regidas, encommendando-lhe houvesse de em-*
pregar toda a sua influencia para a conclusSo
e brevidade d'aquelle negocio, lamentandõ-se
(5 1 3) Fr. Miguel Pacheco, rida da Infanta D. Maria , cap. í 3,
foi. bi v".
nde Secçio XV doeste Quadro Elementar (Relações entre
Portugal e Heépanha), T. 2, p. 98 fn fin.
- 347 —
de nScHpòder ser raais extenso por lh'o impe-
dir a enfermidade de que soffriã (514).
Na mesma data a Rainha de França D. Leo- An. iss«
nor, principal interessada em o negocio da broi
partida da Infanta, respondendo á carta que a
Rainha D. Catherina, a instancias d'£lRei seti
marido, lhe havia antecedentemente escrito,
bem como ao Imperador e á Rainha de Hun-
gria, depois de agradecer-lhe o cuidado que
tinha do bem e honra de sua filha, e o em-
penho que mostrava ter de a guard||[| ao pé
de si em lugar de filha; sem 'se affastar do res-
peito e cortezia com que costumSo tratar-se
as pessoas de tão alta jerarquia , deixando em
silencio algumas das razões que em sua carta
havia a Rainha D. Catherina apontado, para a
continuação da estada da Infanta D. Maria em
Portugal, mostra-sepor extremo aggravada de
lhe haver a dita D. Catherina estranhado de
sacrificar ao desejo que tinha de ter junto a si
a filha a honra e reputação d'el1a, e de haver
feito um tão máo conceito delia Rainha de
França, que não cedia a ninguetn vantagem
no amor, como em tudo o que tocava a honra
e reputação da Infknta, accrescentando que,
ainda que ella tivesse em muito o quererem
(514) Fr. Migael Pacheco, yid« da Infanta D. Maria, cap. IS,
foi. 52.
f^ide SecçSo XV d'eatê Qnadro Elementar (RelaçOes entre
Portagal e Heapanha ) , T. 2 , p. 99.
— 348 —
ellaD. Catherina, e ElRei seu mando fm[*eii]iril(L
Junto a si em lugar de íilha^ nSo pcMljla deixar
de lembrar -lhes era cila sua verdadeira mãi ^
e portanto muito acima de uma adoptiva ; que
ella Bainha de França se nao havia esquecido
da boa criação de Portugal^ e que seria faz»*-
lhe injúria o suppor que a tinha perdido, e que
corria risco a reputação de sua filha por vi-
ver junto d'ella; que ella D. Gatberina devia
instar com ElRei seu marido para que cum-
prisse com o que por seu Pai fora estipulado,
e com o, seu querer e vontade, que fora que.os
filhos d'ella a seguissem; e que seria contra a
reputação d'EIRei D. João o saber-se estorvava
a saida da Infanta , obrando em contrario do
que seu pai havia tratado^ e d'aquillo a que
elle mesmo se obrigara , confirmando, e rati-«
ficando o dito tratado, privando-a assim injus-
tamente da liberdade que seu pai e a natureza
e razão lhe havião dado (515).
An. ISS7 Nesta data despachou ElRei D. João III a
•neiro j^^^jpjj ^^ qualidade de seu Embaixador ex-
traordinário para tratar do negocio da entrega
da Infanta, por cuja conclusão instava a Rainha
•^ de Franca, a Lourenço Pires de Távora , e as
instrucçoes que lhe deo forãoem substancia as
seguintes.
'Sk.k
??
(515) Fr. Miguel Pacheco, vida da Infanta D. Maria, cap. 13,
fd. 52V.
u*
— 349 —
Visitar da sua parte ao limperador cora
mostras de grande amor e obsequio^ coraó
ie aijuella embaixada , despida de outros in-
teresses, fosse unicamente cncaminbcRla a
saber da vontade d'elle, para com eUá 6on-
formar-se^ sen(lo grande o sentimento que
eUe EiRei P. João tinha de o inquietar em seu
retiro.
Antes de se appresentar ao Imperador, infor-
mar-se se estava era disposição de o receber e
ouvir, e obeccder-lhe, se por ventura lhe negasse
audiência, c o remettcsse ás Rainhas de França,
e de Hungria : Goncedendo-lh'a , insinuar-lhe
com geito quão prompto elle D. João estava para
executar o que o Imperador ordenasse, sendo
os reparos que fazia,encaminhados unicamente
ao maior bem da Infanta, e após isto ir-lhe com
destreza expondo os inconvenientes da parti-
da d'ella. Não querendo o Imperador dar ou-
vidos a isto , propor-lhc casamentos, para por
meio d elles ganhar tempo.
Erão os noivos qtie convinha propor , EIRei
dos Romanos D. Fernando , irmão do próprio
Imperador, ^ depois o Archiduque.
Não o ouvindo o Imperador, e remet-
tendo-o á Rainha de França e á de Hungria,
fazer- lhes as mesmas propostas do modo
mais cificaz e persuasivo, e sendo todas
aquellas diligencias vãs^ não consentindo o
Imperador que fossem por diante; despedir-
— 350 —
se com mais aíHicção, que desabrimento(5i6).
^ ^^^ Nesta data escreve o Embaixador Lourenço
laneiro pir^ jie Tavora de Xarandella, lugar em que
ra6Í<JBt o Imperador, e onde o dito Embaixador
chegtgei em 14 d'aquelle mez^ havendo gasto
7 dias na jornada^ e tendo- se demorado deus
em Galisteo, d'onde escrevera a Quixada,
para saber as determinações do Imperadoi*,
o qual o dito Quixadá lhe fizera saber estava
disposto a recebêl-o; do que inferira elle
Embaixador^ estava o Imperador determi-
nado a estorvar-lhe a ida ás Rainhas , e
proseguindo cm sua narrativa, refere que,
logo que recebera aquelle recado, continuara
em sua jornada e se fora apear á casa do dito
Quixada, por lhe ter este para isso convidado ;
que naquelle mesmo dia o mandara o Impe-
rador visitar e dizer-lhé que, porque devia dç
estar cançado da jornada , não o ouviria senão
no dia seguinte.
Que com effeito nesse dia o vira, e entrcs-
gando-lhe as credenciács o saudara em nome
de seu Soberano, ajuntando que, supposto elle
Embaixador viesse ali a negocio , era o prin-
(516) Fr. Miguel Pacheco, yida da Infanta D. Mana, cup. 15
foi. 55.
^ide SecçSo xy d»c8te Quadro Elementar (Relações entre
Porjtiígal e Heapanha) , T. 2 , p. 99.
— 351 —
cipal o visitál-o da parte d'EIReiy e saber novas
de sua saúde.
Que a isso respondera o Imperador, dando*
lhe por racúdo conta da indisposição , que os
dias passados tivera, indisposição que lhe du-
rara oito dias , sendo que havia mais de nove
mezcs que não havia tido attaque de gota.
Que passado aquillo, viera eUe Embaixador ao
negocio, de que ia encarregado, começando ,
antes de entrar nelle, a fazer-lhe grandes pro-
testos da amizade , que EIRei seu amo ao
Imperador tinha^ e da grande consideração com
que olhava tudo quanto lhe tocava, e logo
depois lhe trouxera á lembrança o que elle
Imperador lhe dissera em Bruxellas, que
grande parte das amizades dos Príncipes pen-
dia dos Ministros, que entre elles negociavão ;
e que em lembrança d'aquelle seu dito lhe pe-
dia que, se entre as razões que elle Embaíxa-
êr apontasse, alguma lhe parecesse algiim
Éto dura, a attribuisse a descuido seu, por-
que a tenção d'EIRei D. João, seu amo, era
houvesse elle de tratar aquelle negocio' por
modos táes, que viesae o Imperador a conhecer
com a maior evidencia que. em tudo desejam
conformar-se com a sua vontade.
Que o Imperador lhe respondera com algu-
mas palavras em louvor d'clle Embaixador,
que, por sei^em táea^ erão escu^das naquella
sua relação. Que elle Embaixador entrara logo
em matéria uos tei^moa de sua Insti*uccão con-
■ f
— 352 —
cluindo as primeiras razões, que dera do modo
com que o havia feito D. Duarte de Almeida,
com algumas modificações todavia para lhes
dar um certo ar de novidade, e accrescentando
que, posto houvessem outras que poderião
ser allegadas por parte d'ElRei, seu amo, como
era do dever d'elle Embaixador, estava per-
suadido bastava as que tinha apontado, pára
elle Imperador reflectir no modo, com que se
devia proceder naquella matéria.
Que o Imperador quizera replicar-lhe, e que
entendera elle Embaixador, tratava aquelle
Soberano de encurtar razões , e i^eceando qiic
as que lhe dava o tornassem desabrido, lhe
rogara houvesse de ouvil-o até o fim ; que elie
o satisfaria sobre o artigo do contraio, pelo
qual tencionava o Imperador começar.
Que tornando ao recado, que para o Impe-
rador d'ElRei seu amo levava , procedera com
clareza em quanto fora tratando, e desejoso de
comprazer-lhe fora discorrendo até chegBÈt
a propor--lhe o casamento da Infanta t:om El*
Rei dos Romanos, fazendo-lhe ver as grandes
<rf>rigações em que EiRei D. João , seu amo, se
constituía, deixando partir a Infanta, sem lhe
dar a sua bencao.
Que vendo-K) o Imperador tratar d'aquella
matéria y lhe prestara maior attenção, e ficara
algum tanto pensativo; más que como estava
i^esoluto a nao tratar d'outra cousa senão da
vinda da Infanta, começara a refutar quatrto
-*
^ 853 —
elle Embsdxador havia dito, e que vendo eHè
se ia o negocio empeiorando, lhe rogara hou-
vesse de dar^lhe licença para responder áquel-
las razões^ pois também tinha que replicar a
ellas : que todavia o imperador proseguira
rfsspondendo no concernente ao Rei dos Ro-
manos ; que já havia inandado convocar em
Ratisbona a Dieta ^ estando resoluto a renun-
ciar o Império nelle ^ e depois de dar os mo-
tivos d'aque1|a sua resolução^ concluio dizendo,
que seu irmão por nenhum respeito se casa-
ria ; que tinha muitos filhos^ e outras muitas
considerações a guardar^ e que aconselhava a
ElRei D. João de não pensar elm tal casamento^
porque se seu irmão tivesse filhos da Infanta ^
não teria que lhes deixar; tudo isto di2ia o
Impe^ldor,- prosegue o Embaixador, afim de
escusar tratos, e de se mostrar empenhado na
vinda da Infanta, como quem aguardava, para
recolher-se ao mosteiro, a conclusão d'aquelle
negocio.
Que vendo elle Embaizftder que o Impe-
rador, excluindo o n^ocio d^ElRêi dos Roma-
nos, não o remettia á decisão das Rainhas , se
dera pressa em trazer a conversação acerca do
s^undo noivo , a saber, do Archiduque Fer-*
nando , provando com razões evidentes quSe
longe estava ElRei D. João de bliscar dilações,
e entretenimentos, Btqdo a única cousa qqé
tinha em mira o nf^ÉMxar sair de seus
reinos sua irmã sem j^Keiro dar-lhe estado.
Ill, ?8
— 364 —
Que o Imperador parecera folgar oòm aquella
proposta^ e lhe dissera devia ella ser tomada
cm consideração^ dado que ignorasse se nella
consintiria a Infanta. Ao que lhe respondera
elle Embaixador que seria bom se communi»-
casse ás Rainhas^ porque sendo elle e elln
contentes^ nenhuma duvida havia em qua a
Infanta annuiria^ Que continuando a tratar
d'aquelle assumpto lhe dissera o Imperador,
não via outros noivos para a Infanta senio o
Archiduque , e o Duque de Saboya. Que lhe
parecera a elle Embaixador mui bem aquella
lembrança do Imperador, a quem dissera igno-
rava o porque ElRei seu amo n&o proposéra
esse ultimo noivo, e que talvez fosse por en-
tender seria o Archiduque mais do agrado cia
Rainha de Hungria , e por conseguiaflpika de
França. Que emfim fora resolvido, queoln»-
perador escreveria á Rainha de Hungria, e
buscaria modos com que elle Lourenço Fim
fallasse á de França, mas que era mister aaber-
ae se ElRei D. Joio approvava qiie entrasse
também o SílHIue de Saboya naquella propo-
aiçao(5<7).
«
Ãn. an Informado Dom Sancho de Córdova, .encara
^*^i''^ nffido pela Rainha de França e pelo Imporat*
• - . - •
(SI 7) Fr. M«afl FucIm», vUh di^ InStmU U. Mark^ ^p. 1«,
JPTáU Secçjlb XV d'e8Íal|uMlro Elementar ( Relaç9et entre
Poriá^ e Hespanha), T. H^i p. 99.
— 3»5 —
ébráú negodo dâ Infanta^ da partida de Lou-
renço Pires de Távora e do que este passara
com o Imperador^ participa a ElRei D. Phi-
lippe de Castella, que se achava então em Flan-
dres p que ElRei de Portugal guardara para a
Tolta a Pm^tugal de Lourenço Pires de Távora
a resposta ás cartas que elle D, Sancho lhe
•ntregára com as credenciaes da parte do
Imperador e da Rainha de França ; assim que^
até que aquelle fosse de volta tudo se achava
suspenso^ tanto da parte d'£lRei D* João, como
da d'elle D. Sancho ; que havia sobre aquelle
assumpto conferido com a Infanta, e ambos
tinhio por certo que o Gabinete Portuguejí%
nada mais tendia, que a furtar-se a uma de-
terminação por meio de dilações, e a mover em
CSasfirik e em Flandres tratos, com que ella se
toruasie impraticável, quando não. fosse bem
aucoedidano primeiro d'estes dous expedien-
tes ; que em Portugal nSo OHsavão fallar<^lhe
oaquella matéria, porque alguãs vezes que acer-
tarão de o fazer, lhes havia elle D. Sancho res-
pondido de modo a não lhes dar motivo a con-
tinuar na pratica ,* que de tudo qijpito ali se
passara havia dado aviso á Rainha de Hun-
gria , e que -se não atrevera a oommunic&l-o á
Rainha de França, por saber o quanto se
afDigia com os tratos que em Portugal se
para malograr os seus desejos (64 8).
(51S) Fr. Ugad Pidieoo, Tida da Infanta D. VarU;
tol. 57.
^>
— 356 —
An. I5ST Nesta data escreve a ElRei D. JoSo III
m'* Lourenço Pires de Távora, seu Embaixador
extraordinário junto ao Imperador e á Rai-
nha de França, sua irmã, dando-lhe conta
das conferencias que com este e com a Rai-
nha tivera acerca do negocio da Infanta D.
Maria, e referindo por meúdo as objecções
que pelas ditas Rainhas e pelo Imperador
havião sido feitas contra a estada da dita
Infanta em Portugal , e a resolução em que
estavão de obrigarem a ElRei a cumprir
com o que havia sido estipulado por ElRei
D. Manoel, conclue dizendo : que nos ter-
mos em que estavão as cousas dous erSo os
arbítrios que se podiao seguir, um o de ne-
gar, outro o de conceder; que o de negar só
se podia fazer dizendo , nao quera, resoluçSo
esta que lhe parecia a elle nao ser admissí-
vel ; ao passo que concedendo-se, estaVa o ne-
gocio em termos de concluir-se do melhor modo
que a ElRei convinha. De mais que o Impera-
dor e as Rainhas nao deixariao de insistir nas
mesmas instancias até conseguirem o fim, que
desejavaOj^que era a vinda da Infanta ; e que
ás razões que para aquella vinda apontavSo
accrescia a justiça do contracto contra a qual
nada as podia satisfazer. Assim que, aconselhava
a ElRei o EmbsHxador, que respondendo na
forma que melhor lhe parecesse, o mandasse
retirar d'ali, onde sua presença era inútil,
podendo de caminho ir ver o Imperaclar, o
*•
» '^\
— 357 —
qual ja se havia recolhido ao convento de Juste
(519).
Nesta data EIRei D. João III nao obstante o ^ ,5^,
que por Lourenço Pires de Távora lhe fora ^«^•^•«.
relatado na carta antecedente, lhe dá por ins-
trucçao diga ás Rainhas que elle D. João havia
visto á resposta que ellas lhe haviao dado , e
lhe ordenava fosse immediatamente ter com o
Imperador^ porque em quanto elle nao tivesse
resposta d'esse soberano^ nada se resolveria a
decidir sobre o negocio da Infanta; que assim
o posesse em effeito^ e se por ventura a res-
posta do Imperador concordasse com a das
Rainhas , posto que ja despedido da pretençao
a que fora, como de seu motu próprio , e levado
do interesse que ton^ava nas cousas d'£lRei e
do Imperador^ representasse o quanto era en-
contrado com o que cumpria ao serviço de
ambos a resolução que haviao tomado as
Rainhas , e que feito isto^ se partisse para Por^-
tugal ; a pequenas jornadas^ e antes de entrar
no feino fingisse alguma indisposição com
que sé 'detivesse até receber ordens suas (520).
(519) Fr. Mignel Pacheco, tida da Infanta D. Maria, cap. 16,
foi. 64.
FuUSee^Tf d^eate QnaAro Elementar, T. 2, p. 9^;
Fr. Bernardo de Brito , If em. cit.
(520) F^. MiOMl Fiacbeco, rida da InfanUD. Haria, cap. 1 7.
foi. 73 r: .^^^
rtíiê Ã^ihM AitoQiladro Eiemeatar^ T. 2;, p. 1002.
— 35Ô —
▲n. 4SS7 Nesta data escreve a Rainha de França a
ElRei D. João III para consentir na ida da In»
fanta D. Maria ^ para Castella (521).
àm. iiif Nesta data escreve a ElRei D. João Ijl Lou-
*^*' renço Pires de TavorUi seu Embaixador ex-
traordinário^ junto ao Imperador, e 4 Rainha
de França , que conforme as suas instruc<;aes
viera esperar em Plasencia a resposta do hn*
perador, e d'ali sairá em breve para que se
entendesse a diligencia com que caminhava | e
fora despachar aquelle correio em o lugar 4f
Ganaverales, a sete legoas de Plasencia, duende
tencionava ir proseguindo lentamente na jor-
nada, e em Albuquerque aguardaria ordeni
d'£lRei ; que lhe nSo fora possível em tSo curto
caminho fazer maior dilação sem despertar ã9
suspeitas que em geral ali havia de que o Go^
verno portuguez tratava de dilatar a conclusSo
d'aquelle negocio : que elle Embaixador podia
ter voto na matéria , pela experiência recenti
que tinha das cousas d'aquella Corte , e por-
tanto aconselhava a ElRei houvesse de n&o
ordenar novidade alguma , sem que elte che-
gasse ; porque com isso escusaina muitíssimoí
inconvenientes (522).
■•^■-^1^
(521) Fr. Bemard. de Brit., Mem. Mas, de D. Seb., p. 29| cH,
(52;^) Fr. Misne) FuiOt^cOí Tida di^ lafaati^ P, lUm, cèp. 17,
Yol. 75 v«.
ride Siodo XT dfite OBAdro ElamMiUri T. 3^ |^ 100
fin.
— 359 —
Representadló dd* Mercadores francezes a ^ .{«*^
EIRei de França sobre serem sequestrados seus
bens^ «.sentenciados a galés, entrando no
porto da Lisboa (523);
REINADO DO SBlfHOR RII D. SBBABTIÃO.
Avisa-se a EIRei do insulto feito por um m. ust
corsário francez no porto de Funchal (524). ^""í^
Nesta data Henrique n. Rei de França, as- m. nss
signou-uma carta patente, confirmando as *i9^
disposições ç^s de 29 de Fevereiro de 1547,
1 9 de Novembro 1 549 , 1 4 de Setembro 1 552,
6 1 3 Dezembro 1 554, e prolongando por mais
cinco annos contados da data da presente a
cessação de todo acto de hostilidade entre os
seus vassallos e os de Portugal, para que no
0f^6fioti«"iii6 MifraMB iO|p 6BI Pdvtu^ily 6 'fftidiillttido nSo
podia demorar mais a entrega da Infanta sem Buutífeito rifoo,
chamou os dona Embaixadores do Imperador e Rainha de
França , e despachon-os ; como isto snccedesse logo depois da
«kegãda de LourelifO Mret, attrfbnlo o liQperaAMr a Me a
breridade do despacho, e escrcTeo a sen Embaixador qne antes
^M siTwe da Gdrt« Um sgridMMse da mm fufè. Todo se
encaminhaTa para a salda da Infanta; ficon poràm lado no
oMiaM) ser pda DMite d« D. lolom tm 11 do IquIio de 1557.
(ht$) àrétífo Bffd da TèfníIsTMBb», Corp. Qma.\ P. 1,
maç. 101, doe. 26.
<S24) Archivo RadéiToiMdDlMbOyCorp.ChroiUy P. 1,
maç. 102, doe. 2.
f
«
— 360 —
decurso do dito prazo podessem os Juizes^ de
parte a parte nomeados para sentenciarem as
Causas provenientes das cartas de marca e
contramarca^ reciprocamente conf^enjidas Dps
tempos atraz^ concluirem a tarefa de que
estavao encarr^ados , como mais amplamente
se continha nas sobreditas cartas patentes;
promettendo por si e por seus officiaes con«
• formar-se com o conteúdo d'ellas^ expedindo
ElRei de Portugal^ seu irmão e compadre,
uma carta patente do mesmo theòr, e obrí-
gando-se igualmente a observál-a, e fazèl-4
observar (525).
1SS8 Nesta data escreve o Gondestavel de Franca
ts á Rainha de Portugal , sobre a nomeação do
Embaixador de França para Portugal, em
lugar do que residia em Lisboa, que era Hono-
rato de Gaix que foi substituido (526).
er.ii»
15S8 Carta d'ElRei de França para os Juizes nas
causas das tomadias , as ^pcidirem no termo
de 5 annos (527).
(535) Mas. da Biblioth. Real de Pariz, Cod. 55 (fondfl de
Brieime), p. 180.
(526) ArchÍYo Real da Torre do Tombo, Gorp^ Ghron., P 3,
maç. 18, doo, 24.
É á imtdaiiça doeste Embaixador que alude a Rainha
D. Gatharina na carta qne escreveo ao Bispo de Portalegre de
que adiante trataremos.
. (527) Archiro Real da Torre do Tombo, Corp. Ghron., P. 2,
maç. 246 y doe. '36.
*
— 361 — *
Carta da Rainha D. Gatharina para.o Biapo An. isss
de Porfepbgre , dando-lhe parte das noticias de Pev».
importantes, que mandarão de França João
Pereira d' Antas , e Gaspar Palha> que este lhe
escrevera que ElRei de França manda outro
Embaixador para a Corte de S. A., do qual di--*
zia grandes bens , e de ser mui differente na
condição, e qualidades d'aquelle, que nella
entSo residia. Que João Pereira lhe escrevera
que as duas cartas de marca erão annulladas,
e que o Juizo lhe era concedido por tempo de
cinco annos, e que todas as outras marcas
erão suspensas, e que as presas feitas por
Francezes nos navios portuguezes , sobre que
ainda não erão dadas sentenças , se havia or-
denado que se lhes restituissem ; e nas sobre
que se havião dado sentenças, ficasse o direito
reservado ás partes para requererem sua jus-
tiça ante os Commissarios (528).
Ficando a Infanta D. Maria por universal ao. isss
Itf Jl^iMt SA
herdeira de sua mãi, a Rainha D. Leonor duas
vezes viuva, a primeira d'EIRei D. Manoel, e a
segunda de Francisco I, Rei de França, e sendo
um dos principaes Legados que lhe deixara o
Senescallado de Agenois, e outros Senhorios
na provincia do Languedoc, supplicou a dita
(S7%) Mas. de S. Vicente de Fort, T. 10, foi. 221, no Archiro
Rcud da Torre do Tombo.
»«.
— 362 —
Infanta a sua tia a Rainha D. Catharina hou-
vesse de interpor a sua autoridade ^f)^ ElRti
de França ^ era cujos reinos ie achaySo situa:-*
dos os Já mencionados dominiosi afim de que
aquelle Monarca se dignasse confirmar oc»a
sua approvação as ultimas yontadet d'uma
Princeza que havia sido adorada no meamo
trono em que elle imperava. Condescendendo
a Rainha D. Catharina com tão justifioada
supplica mandou a França o Doutor Brea de
Alvide, pam.que ccmi as armas dajurispni'»
dençia advogasse e patrocinasse, se pretíM
fosse, a Justiça da Infanta^ e por duas cartaê
escritas em nome de seu Real Meto representou
a ElRei de França o direito e justiça que a
Infanta sua Sobrinha tinha para a investidura
d'aqueUes dominios; e para o efieito da isesnia
pretenção escreveo a própria InfaOt^ a ElRei
e á Rainha de França as cartas de que damos
a substancia.
Carta da Infanta D. Maria para fiURei df
França.
Depois de haver dado parte a ElRei de
França do falecimento da Rainha sua u^$
desculpa-se de o nao ter feito ha mais tempo
pela grande dor e «entimento , que cora f£e
triste successo recebera ; o que naquella occar'
siSo cumpria^ mandando-lh'o participar pdo
Doutor Braz de Alvide , a quem encarTC^va
juntamente de faillar a elle Rei dt F|«nçii «O*
— 363 —
bre as suas cousas, nas quaes tinha por mui
certo que acharia nelle todo o favor não so-
mente pelo affecto que lhe devia ter por ser
filha primogénita da falIecidaRainha deFrança^
e Bua universal herdeira , mas ainda porque
d'elle não devia esperar senão amor e bondade^
lembraiido-se que^ quando a Rainha sua mãi
sendo em vida acertava de fallar das cousas
d'ella Infanta por varias vezes lhe havia en-
commendado^ e até mesmo ordenado, que
quando as houvesse de tratar com elle Rei de
França, lhe trouxesse á memoria er^Ila In-
fanta filha de uma Rainha, que o fòrsreo reino
de França, a qual sempre nelle achara para to-
das as suas cousas muito amor, obediência,
e boa vontade. O que esperava encontrar de
certo nelle Rei de França , sendo ella tão con-*
Juncta em divido c parentesco com os Reis de
Portugal, os quaes havião sempre tido com os
de França uma mui grande amizade e mui
antiga alliança, e porque sobre aquelle parti-
cular lhe deveria mais largamente fallar o
Doutor Braz de Al vide, roga a Infanta a ElRei
de França queira dar inteiro credito a tudo
quanto da sua parte por elle lhe for dito.
Carta da sobredita Infantft D. Maria para a
Rainha de França.
Deseulpa-se a Infanta, como na precedente,
de lhe não ter dado parte do falecimento da
Rainha sua roSi por Ih*o ntú periAittir o gtan*
— 364 —
dissimo pezar que tão funesto acontecimento
lhe causara ; que com aquçlle dever naquella oc-
casiSo cumpria , escrevendo a EIRei de França ,
e porque juntamente lhe mandava fallar pelo
Doutor Braz de Alvideem suas cousas, nao
obstante a certeza que tinha de encontrar nelle
Rei de França todo o favor, lhe parecera a ella
Infanta não deixar de pedir-Ihe houvesse tam-
bém, como Rainha deFrança, ser-lhe em ajuda
perante EIRei, por cujas boas obras ficaria
ella Infanta a ambos em grandissima obri-
gação, qniettendo-se no mais ao Doutor Braz
de Al vide a quem lhe roga queira dar inteiro
credito.
Além d'estas cartas levava o Enviado por^
tuguez outras para as principáes pessoas da
Corte de Franca, como forão o Cardeal de
Lorrena, e o de Sens , o Presidente Séguier, e
Monsieur de Montelion , Presidente do Parla-
mento de Tolosa (529).
^J^*|* Nesta data assignou EIRei de França Hen*
ri que II uma carta missiva, ou circular, pela
qual faz saber ao Parlamento e mais Justiças e
Tribunaes da cidade de Pariz , que tendo Deus
levado para si a Rainha de França D. Leonor,
mulher que fóra d'£IRei D. Manoel de Portucral •
(529) Barboza, MemorÍM d'ElRei D. Sebastião, T. 1, p. 121
a 123.
— 365 —
e entSo viuva de Francisco I^ Rei de França,
determinava fazer-lhe na Igreja Matriz um ser-
viço solemne, ao qual lhes ordena hajSo de
assistir, vestidos de lucto conforme o elQlp.
Esta circular foi apresentada ao Parlaménlo
no mesmo dia pelo Senhor de Lesigni, Conse-
lheiro d'£lRei , e seu Mordomo (530).
Mesta data se celebrárSp na Igreja Matriz de ad. isss
Pariz as exéquias da Rainha de França D. Leo-
nor, que támbem o fora de Portugal , ás quaes
exéquias assistio toda a Corte, o Parlamento , e
mais Tribunaes na conformidade da circular
passada para esse fim por ElRei Henrique II
seu enteado (531).
Pleno poder d'ElRei de França para o Tra- in. isss
tado de 3 de Abril de 1559, entre elle, e EIRei "• "^
deCastella(532).
Pleno poder d'ElRei de Castella para o Tra- ab. isss
tado de 3 de Abril de 1 559, entre elle , e EIRei ^S^
de França (533).
Fecarop. — Assento de conferencia entre os ab. isss
Flenipotenciarios d'ElRei de França Henri- m '^
(530) Ibf. da Biblioth. Red de Pmrii (fonds de Bríeime} ,
Cod. 264, foi. 108.
(531) Ibf. da Bibliolh. Real de Pirii (Ibndf de Rríenne),
Cod.264,rol. 111.
(532) Dmnont, Carpe Diplom. Unir,, T. 5, P. 1» p. 42.
(533) Diunont, Gorpe Dipiom. Unir., T. 5, P. 1» p« 41.
4 t
,»
— 366 —
que II, e os de GasteUa^ sobre M negociaçS^
para o Tratado de Cambresis^ eommunicado
em carta ao dito Soberano de França, em que
se trata que El Rei de Portugal seria juii na
questão que entSo pendia entre a. França t a
Inglaterra sobre a posse de Calais.
No § 2 referem os Enviados de França que
na conferencia que nessa data ti verão com os
Ministros d'Hespanha, vindo-se a tratar do
negocio de Galais, que se nao encaminhava a
bem, apartárSo-se os ditos Enviados com o
Duque d'Âlva e Ruy Gomes, e exposérao^Ihes
o quanto cumpria que achassem um expediente
qualquer que satisfizesse a ambas as partes
contratantes^ pedindo-lhes quizcssem naquelle
particular ajudát*os com seus conselhos ; os
Ministros hespnnhoes depois de terem estado
um pouco pensativos lhes tornarão : qu6 era
impossivel que a França ficasse com Galais,
que também não seria para desejar que se
conservassem os Inglezes de posse; que O
melhor alvitre seria de entregar esse porto e
cidade em poder d'um Soberano neutro e amigo
dos Monarcas de França e de Inglaterra , o qual
a guardaria até que por juizo se decidisse a
qual d'elles devia com justiça de pertencer,
nomeando por juizes os seis Eleitores do Im-
pério, ElRei de Polónia, de Portugal, e de
Dinamarca, ou qualquer d*estes Monarcas
assistido de seu C!onselho. £ como os Enviaídos
franceses perguntassem qual seria o Soberano^
--. 867 ~
que devia de fiear por depoêitario^ retpondèrlo-
lhes 08 Ministros hespanhoes que EIRei d'Hes-
panha, dizendo que EIRei de França podia
fiar-^se nelle^ pois lhe entregaria uma das tuas
praças da fironteira (534).
€ambresis. — Tratado de paz entre EIRei de aq. isst
França d^unia parte, e EIRei de Gastella d'ou- ^"2'*'®
tra , sendo também parte contratante EIRei de
Inglaterra.
Em o penúltimo artigo d*este tratado se esti-
pulou ficava também nelle comprehendido
EIAei de Portugal (535).
Nesta data EIRei D. SebastiSo prorosa por ad. iss»
• • V • <<i • • Janeiro
mais cmco annos para os Juizes Ciommissarios 19
d^elle dito Rei, e do de França, commettidos
em Lisboa e Pariz, decidirem ^ e conhecerem
das injurias, depredações, e represálias feitas
Hitatre uns e outros vassallos (536).
EIRei D. SebastiSo escreve a D. João Pereira ad. 1559
d' Antas. Embaixador em Franca, dizendo* lhe ^^ST^
' • ' ^ Janeiro)
a.
(iU) Uêê. da BadioUu Real de Pariz (fonda dn Roi),
Cod. 9,738, p. 55; Cod. 9,739, p. 7to; e Cod. 9,740 , p. 14.
(Ml) ■«• da BUdioth. RmI de Faris, Cod. 9,739 ( fonds da
Roi), p. 117.
Eate Tratado foi preliminar, e o de 1559 definitíTO*
(136) âiMjq Real da Ténre do Tombot Gar. 19, maç. 3,
n. 16.
— 368 —
que Honorato de Caix (537) , Fiiiilwilwidor que
fora d^ElRei de França na Corte de S. A^,. tlie
dissera que lhe era devido de ordenado que
tinha de Embaixador 3,600 libras , como. tam-
bém dous raezes de vantagens, de que £IRei seu
amo lhe fizera mercê , que erão mais de 600 li*-
bras, de que tudo já estava feita assignatura
para o Thcsoureiro d'ElRei as entregar : e o
Embaixador lhe pedira a elle Rei D. SebastiSo^
quizesse escrever a elle João Pereira d' Antas
que lhas quizesse fazer lá arrecadar por quanto i
enviaria para isso procuração , pelo que lhe
encommendava muito, quizesse fazer arrecadar
tudo o que lhe fosse devido, e que o dinheiro
que arrecadasse o tivesse em seu poder até o
dito Honorato lhe. escrever. £ porque elle tinha
feito muitos serviços a ElRei , dos quaea não
houvera satisfação, nem o podia lá ir requerer,
por sua muita velhice, S. A. agradeceria niuito
a elle Pereira quizesse solicitar com ElRei. ^M
França 9 que lhe fizesse aquella mercê (538).
An. 1559 Neste anno escreve ElRei D. Sebastião a
||prrtim Corrêa da Silva, seu Embaixador em
(^stella, recommendando-lhe que pedisse á
(537.) Este nome acha-se escripto por dirersas inaneirif not
documentos, como se lêem muitos nas antigas Chronicas, eVe-
morlas.
(638) Mss. de S. Vicente de Fora, T.IO, foi. 235 ▼•, no
ArchÍTo Real da Torre do Tombo.
*
Princa» mi Bahno oonduçto, para que o Em-
baixador de França junto da Corte de Lisboa ,
que acabava de residir em Portugal, podesse
livremente passar pelos reinos de Castella com
os seus criados e cousas que se continhao na
memoria que lhe enviava, por quanto o mar
lhe fazia mal , e passaria muito trabalho indo
por elle (539).
Indirecto. — Saboya. — Tratado entre An. 1559
França e Saboya (540). Março 27
Vide Relaç. com a Itália.
Gateau Cambresis. — Tratado de paz e d'a1- aii.jss9
lianca entre Henrique II Rei de França d'uma
parte, e Philippe II Rei d*Hespanha d'outra.
Em Apial pelo artigo XI foi estipulado que
havendo fallecido em Badajoz no anno antece-
dente a Rainha christianissima Dona Leonor
Abril s
(539) Mm. de S. Vicente de Fora , T. 10, foi. 251, no ArchÍTO
Real da Torre do Tombo.
Sobre M artim Corrêa da Silra qne residia neste anno em
Castella , Veja-se Secção XV y T. 2 d*este Quadro, p. 102.
Na mesma GollecçSo dos Mss. de S. Vicente de Fora, T. 10,
foi* 346, se encontra oatra carta d*£lRei para Marfim Corrêa
dtfflra sobre o mesmo objeolo , e annnnciando-lhe a próxima
partida do Embaixador de Fhmça.
A foi. 353 do mesmo Tomo se encontra mna eaHa do dito
Embaixador de França sobre este assnmpto.
(540) ArchÍTo Real da Torre d^ombo, Córp. Chroii.9 P. 1}
■lae. 103, doe. 53. ^
III. 24
r j
— 370 —
viúva que fora d'ElRei D. Manoel de Portàgál
deixando uma filha única a senhora D. Mana
Infanta de Portugal , EIRei de França trataria
bem e favoravelmente a dita Senhora Infiin ta ,
a qual ficaria gozando do dote que tinha em
FrancaaRainha sua mãe. sem modificaçSo nem
alteração alguma y e da mesma maneira que a
dita Rainha o desfructára até a hora de soa
morte. Que pelo que diz respeito ao doario ou
supplemento delle até o dia do fallecimenfo da
dita senhoraD. Leonor, EIRei de Franca se ha*-
veria de modo a contentar a Infanta , e a teria
por recommendada cm todos os negócios e li-
tígios que tivesse em França fazendo-lhe em
tudo prompta e boa justiça.
£ pelo.art. XL^ que na dita paz e amizade
seriao comprehendidos de com m um aljpordo e
com consentimento dos ditos Senhores Reis
christianissimo e catholico , se assim o quises-
sem os alliados d'um e d'outro que ali fossem
nomeados , sendo-o por parte de ambos EIRei
de Portugal (541).
(641) Rfleneil dea Traifés de Paix, etc, entre les Conromiei
de Frafice, imprime à Anrers, in-12, p. 245.
FrédéricLéonard, T. 2, p; 535.
Dnmont, Corps Biplom., T. 5 , P. 1 , p. 24.
Mis. da Biblioth. Real de Pariz (foiids du Roi) , Cod. 9,738,
p.95; e Códices n<»« 9,736, p. 43; e 9,739, 9,741), p. 1Í8^ •
Att;" Cod. 9,741, p,l.
_37i —
Ifésta data escreve Manoel de Mesouita ao. as*
Ahril íA
Pimentel^ Capitão da Marinha^ sobre o segui-
mento que fez a 5 náos ; e os Francezes não
terem feito resgate algum no tempo da seu
governo, etc. (542).
Nesta data escreve D. Francisco de Faro á ab. m^
Rainha D. Catharina sobre o que tratara com
ElRei de Hespanha a respeito do casamento do
Príncipe com a Infanta , e do dito Senhor nao
passar a Castella sem receber a filha d'ElRei
dè França (543).
O Embaixador de Portugal em Castella, An. ns»
Francisco Pereira, avisa o Secretario de Estado
Pedro de Alcáçova sobre a cautella , em que
este reino devia estar dos Francezes (544).
Nesta data D. Francisco Pereira se achava An. issq
Jonhoa
(jl42) Archiro Real da Torre do Tombo, Corp. Chron.y P. 1,
maçr. 103, doe. 57.
O Antor dot Jmnau dã Marinha poHugugza^ lio «iia «lie
flMio , • nio conbeeeo eate docBOianto,
(543) ArchiTo Real da Torre do Tombo, Corp. CSiroBU, P. 1,
maç. Í03, doe. 6?.
Barboia , Mem. d*ElRei D. Sebastião, T. 1, p. 126.
Ktdè Secç. XV, T, 2, p. 103 doeste Qiúdro.
(544) ArchiTo Real da Torre do Tombo, Corp. Ghron., P. 1,
maç. 103, doe. 61.
ride Secç. XV, T. 2 , p, 103.
»
j
1
-- 372 - ^
em França , com o caracter de Embaixador
(545).
An. 1559 Nesta data João Pereira d' Antas estava Em-
baixador em França (546) .
An. 1SS9 Morrendo desastradamente ElRei de França
^á?ío Henrique II para dignamente representar parte
Julho) do sentimento que em toda Europa causara
aquelle triste acontecimento, manda ElRei D..
Sebastião a França a D. Álvaro deCastro, com o
caracter de Embaixador extraordinário, o qual
»gando a Pariz procura João Pereira d^ An-
is , Embaixador de Portugal naquella Corte ,
para o conduzir á presença do monarca francez.
Introduzido D. Álvaro de Castro áRéal Audiên-
cia d'ElRei christianissimo Francisco n, expõe-
lhe com sentidas expressões em nome de seu
soberano o excessivo pezar que seu real amo
experimentara com a noticia da morte de seu
magnânimo pai Henrique II, não somente pela
inalterável e sincera amizade que em todos os
tempos houvera €ntre òs Reis de Portugal e de
França y mas também pelo fervoroso zelo com
que armara exércitos e expedira armadas para
debellar mais os inimigos da Igreja que de sua
(545) ArchÍTo Real da Torre do Tombo, Corp. Cbron., P. 1,
maç. lOS, doe. 79.
(546) Consta dos docninentos do Gprp. Chron., no ArchiTO
Real da Torre do Tombo.
— 373 —
coroa ^ por cujos religiosos obséquios estaria
aquellas horas dominando em outro mais su-
blime império, sendo aquella interminável
felicidade poderosa para suspender as lagrimas
de seus yassallos^ principalmente quando na
pessoa d'elle Rei de França adorayao renasci-
do o extincto monarca, assim na magnificência ^
dó trono^ como na semelhança das virtudes.
A mesma significação de sentimento mandou
ElRei D. Sebastião pelo sobredito D. Álvaro
representar á Rainha viuva Cathcrina de Mé-
dicis , apontando-lhe por motivo de consola-
ção e conformidade a nova alliança de sua filha
com ElRei catholrco.
Fez igualmente participantes de seu pezar
por o sobredito falecimento o Duque deSaboya^
cunhado d'ElRei de França ; ElRei de Navarra,
o Duque de Vendome, o Principe de Bearn
bem como os Cardeaes de Lorrena, e de Sens
e o Duque de Guise (647).
Nesta data JoSo Nicot Embaixador francez An. isst
em Lisboa escrevendo a ElRei de França a res-
peito dos n^ocios , de que fora encarr^ado ,
(547) Barbosa, Mem. (TElRei D. SebMtíSo, T. 1, p. 22ê.
O Eioiptor poitognas errou a data d*efta embaixada,
poia a fixou a 27 d^Abril, mas neata ElRei Henrique II ainda
▼iria. Eiie Soberano foi ferido mortalmente a 29 de Junho
d*erteanno por Montgommeri, emocreo da ferida que.recebeo,
alOdeJulbo.
— 374 —
refere-se ao que por despacho de 22 d'Outubro
lhe havia participado de lhe haverem negado
os cem quintáes de pimenta , que EIRei de
França lhe mandara pedir para o fornecimento
d'aquelle reino, e conta o como a Rainha D.
Catherina lhe dissera lhos nao podia outorgar^
3em o consentimento dos contractadores , poír
ser esta uma das clausulas do contracto feito
entre estes e o falecido Rei de Portugal. O que
entendido por elle Embaixador tratara de ha-
ver o consentimento d'um dos principaes d'en-
tre elles, e uma carta de recommendaçSo jpara
os seus sócios ; os quaes , de pois de fazerem
suas consultas, lhe haviao respondido ne--
nhuma duvida tinhâo em dar- lhe o seu con-
sentimento para a salda da pimenta, com tanto
que a importância d'ella lhes fosse paga de con-
tado e em mao própria : que por aquelle modo
estando o negocio em via de concluir-se, se
malograra por insistir a Rainha em que o di-
nheiro entrasse em 03 seus cofres. O que nSo
obstante, consentirão os mercadores na venda
e saldada pimenta, contentando-secom ter por
escrito a resposta da Rainhaj que elle Em-
baixador a mostrara aos ditos mercadores, e
offerecera de lhes pagar de contado ; sem em-
bargo do que a Rainha a nada se determinara,
que vendo-se elle perseguido pelos mercadores
franeezes, e entrando em suspeitas de que a
Rainha tratava de eohonestar a negativa , «e
resolverá a levál-ã de yencida jmh* meios ho-
— 376 —
nestoSy afim de saber o que tinha no coração,
que com esse intuito lhe supplicára houvesse
de mandar se lhe entregassem os cem quintaes
de pimenta y como era obrigada pelo teor das
allianças, ou como dom gratuito, ou recebendo
o equivalente , ou em fim permutando-a por
outra qualquer fazenda que elle em seus reinos
tivesse ; e que pelo que diz respeito a saida da
pimenta e seu transporte para França, elle
Embaixador o conseguiria a despeito dos que
pretendiSo estorvál-o, sem que S. Alteza nis^o
interviesse.
Que a Rainha lhe replicara tomaria sobre
aquelle assumpto conselho; que passados
dias, fora elle Embaixador pela resposta, e
que a Rainha lhe dissera que os de seu con-
selho lhe haviSo ponderado era a pimenta uma
espécie de mercadoria que se devia manter
sempre em preço, e que soffreria grande baixa,
abrHido-9e a venda e saida d'ella^ antes de se
prefazer o termo do contracto ;. e que alem
d^sto poderiao dizer que, por se achar ella ne-
oessitada de dinheiro, se havia determinada a
ftzer aquella venda. Que elle Embaixador lhe
replicara era aquelle arbitrio bom de merca-
dor a mercador, mas que não parecia próprio
d' um Conselho d'£stado ^ nem adequado ao
pedido de um Embaixador em nome de seu
Soberano, e para o fornecimento de seus rei-
nos ; que tão fôra estava aquella resposta de
ser conforme com o espirito dft ceiífiãderai^
— 376 —
e allianca que entre ambas as coroas existia^
que elle a tomava por uma negativa formal;
e que pois que tal tinha sido desde o princípio
d'aquella negociação a intenção] de Sua Alteza^
podia ter-lhe poupado tantas idas e vindas ^e
tantas despezas quantas erão as quehaviSo feito
seis mercadores francezes no decurso • de mais
de seis semanas, que tanto era passado depois
que se começara a tratar daquelle n^odo.
Que sabendo elle Embaixador havia ElRei de
França assignado o Tratado feito com Portu-
gal da suspensão das cartas de marca, reque-
rera á Rainha houvesse de reconhecer por juizes
os cinco que em virtude do dito tratado elle
Embaixador havia nomeado ^ para tomarem
conhecimento das queixas e reclamações dos
súbditos francezes : o que a Rainha defirira de
fazer, por se nao achar elle munido de pode-
res especiaes para aquelle negocio; resposta
esta que achara elle fundada em razão; mas
porque sabia havia a Rainha de Portugal re-
cebido a carta patente assignada por ElRei de
França, on pelo menos copia d'ella, tinha oEm-
baixador Portuguez em Pariz procedido á no-
meação dos juizes , pedia a ElRei de França
houvessem de ordenar se lhe expedissem os
necessários poderes , e procuração.
Que dizia-ae ali que se estava esperando por
Embaixadores d'ElRei d'Hespanha, posto se
nSo soubesse ao certo o porque ; que uns sup-
punhXo vinhSo requerer dos três Estados de
« *■
— 877 —
Portiu^ houvessem de receber e jurar por
Frinei^ de Portugal ao Príncipe de Gastella ,
por ser o successor immediato d'elle caso
falecesse sem filhos o Rei que então reinava ;
más que a elle Embaixador parecia-lhe aquella
empreza suinmamente arriscada e difficil pela
inimizade e má vontade que os Portuguezes
tinhão aos Hespanhoes, e que estava certo se
deixarião fazer em postas primeiro que em tal
consentissem : que outros suspcitavão era o
objecto da Embaixada a questão das Molucas y
viveiro de dissensões e de disputas entre as
coroas de Portugal e d'Hespanha^e de caminho
narra o Embaixador o que sobre a possessão
d'estas ilhas havia passado desde 1 483, e pro-
seguindo na exposição dos diversos juizos que
em Portugal se faziao sobre a vinda dos Em-
baixadores Hespanhoes diz, que pessoas havia
que pensavão vinhao elles representar a Rainha
D. Catherina ao Cardeal , e aos Três Estados
que sendo tão estreita a alliança que existia
entre as duas Casas ^ e tendo-se EiRei de Cas-
tella casado em França, era de esperar não tar-
dasse a ter filhos e filhas^ por meio das quaes
seestreitarião aindamais os vínculos de amizade
entre as duas famílias reináútes ; assim que^
se não devia entender por então, no casamento
4'ElRei B. Sebastião , nem ajnstál-o em outro
: qualquer reino; oo que nenhum inconveniente
havia, attentos os poucos annos que tinha; por
fim que outros diMttnrife diversamente/ e di-
— 378 —
•
zião que tendo-se divulgado por fora ograndi
. desejo que havia em Portugal que ElRéElt). Se-
bastião se desposasse com a Princeza ílai^gar-
rida, irmã d'£lRei de França, tratavâooft Cas*
telhanos de estorvai^ e a esse effeito manda-
vão aquella Embaixada (548).
An. 1S60 Âportão no Brasil em diversos navioa os
Francezes , e se introduzem, e confederiLo com
os gentios, a saber com os Petiguaras nas
pro vincias da Paraiba e de Itamaracá ; com 06
Cahetes na de Pernambuco e Rio de S. Fran-
cisco; na Sergipe .com os Tupinambas; em
Cabo Frio e na énsçada do Rio de Janeiro com
os Tamoyos , e. sem embargo dos grandes
estragos que nelles fazem os Capitães Pedro
Lopes de Souza , Luiz' de Mello da Silva , e
Christovão Jaques, persistem na empreza, esti-
mulados com o. incebtivo da fama e do aug-
mento de seu cpmmercio (549).
Ao. 1560 São Vicente. •— Carta de Mendo de Sá para a
(548) Mss. da Biblioth. Real de Pariz (fonds d6GoU)ert),
Cod.483, p.405.
Este docunMnto é o nnico que enoontrámoi d*efte Diplo-
matico, çigo nome se tomoa tfto celebre por ter tnuádo de
Portugal para França, e introduzido neste paia o XabiMX>
(Nicotiana). £lle era.Soolior de Villemain. Ás particntaridades
da* sna vida se podeiO' rir na Bhgrapku unÍ¥€rtelU, T. >!,
jy. 263.
(549) Bigrbou, Men. á'mA »*&ba0tiSot T. 1, p* 430.
— 379 —
Rainha D. Catharina^ Regente do reino na mi-
noridade d'£lRei D. Sebastião.
Participa-lhe como informado da chegada e
desembarque dos Francezes . commandados
por Villegagnon partira da Rahia em 16 de
Janeiro, e chegara ao Rio em 21 de Fevereiro,
onde sem demora fizera investir a fortaleza,
qye ali havião feito os Francezes, que derrotara
com perda de muitos. — Manda a Rainha com-
primentál-o pda victoria (550).
França. — Carta de Mendo de Sá expopdò a j^*^
EIRei o acontecimento da fortaleza do Rio de
Janeiro, e victoria na expulsão dos Francezes
dã mesma fortaleza , recommendando se po-
voasse o dito Rio para segurança do Brasil
(551).
Nesta data parte de Lisboa pafa França ^\^^l^
D. Thomaz de Noronha , encarregado por El- *•
Rei D. Sebastião de dar a Carlos IX, Rei de
França, os pezataes pela morte de seu irmão
Francisco II , e representa em- nome de seu So-
berano a EIRei de França o pezar e sentimento
que EIRei de Portugal tivera na intempestiva
morte d'um Monarca , cuja memoria lhe po-
deria servir a elle de continuo estimulo para
(550) Barbosa, Mem. d'ElRei D. SebastiSo, T. 1, p. 435.
(55 í) ArdÚTo Real da Torre do Tombo, Gar. 2, maç. 10,
— 380 —
intentar ou praticar acções dignas de eterna
recomraendaçao. Com iguaes expressões de
sentimento devia também o mestíao Embaixa-
dor visitar a Rainha CatHarina de Medíeis , e a
Rainha Maria Stuart, mai uma, e outra esposa
do falecido Francisco 11, e pelo mesmo teor ao
Cardeal de Lorrena , arcebispo de Reims (552).
An. 1961 Nesta data expedio ElRei de França ás Jus-
tiças de seu reino uma carta patente defen-
dendo eprohibindo a todos., os mercadores,
seusfRssalIos, que iao commerciar nos reinos
de Castella e de Portugal , e seus domínios,
sob pena de confisco nos corpos e bens, de ali
levarem ou mandarem por outras pessoas li-
vros compostos pelos sectários da supposta
religião, ou suspeitos de heresia; prohibíndo-
lhes igualmente debaixo das mesmas penas ,
durante sua estada em Portugal e Hespanha,
sendo que tratem e discursem sobre a religião,
de proferirem palavras escandalosas e contra-
rias á antiga religião em todo o tempo obser-
vada não só naquelles reinos, mas tambçm no
de França, abstendo-se pelo mesmo teor de
praticarem actos que possão ser com razSo
taxados de contrários á religião, para nãó da-
rem occasião aos Officiaes dos ditos Reis de
Portugal e de Hespanha de proceder contra
($52) Baiteza, Mem. â'£lRei D. SebastiSo, T. 1, p. 446.
— 381 —
elles por via de rigor, como já o haviSo feito
em alguns lugares, o que poderia ser causa se
interromper o escambo das fazendas d'iim e
d'outro reino y e a continuação da mutua con-
fiança t e da honesta liberdade com que os vas-
sallos de sua Coroa costumarão traficar e com-
municar com os dos súbditos reinos. Motivo
porque com conselho da Rainha sua mai, d'£l-
Rei de Navarra , e outros Principes do seu san-
gue, se determinara a assignar a sobredita
carta patenteia qual encommendava a todas as
Justiças de seu reino houvessem de observar
e fazer observar, publicando-a em todos os
portos do mar, e procedendo com todo o rigor
contra os que delinquissem (553).
Capitulos da Nota do Embaixador Imperial ab. isai
para Madame de Parma , a respeito de 8 náos 'bnS'
que se armavSo no Havre de Grace para irem
ao Brasil (554).
Nesta data o Marquez de Sao Sulpicio que An. im
bavia succedido neste anno ao Bispo de Li- '"'^*
moges , como Embaixador de França em Ma-
drid , dando conta a ElRei de Franca de sua
entrada naquella Corte e recepção que lhe fora
(S5S) Mm. d« Biblioth. Real de Paris (foiub de Bríenne),
Cod. 205, foi. 249.
(5JS4} ArchiTo Real da Torre do Tombo, Corp. Qiron., P. 1|
maç. 105, doc.80.
,-i
— 382
feita , depois de tratar de vários assilitfipCM.
quasi no fecho dos seus despachos, diz qué o'*
que ali havia de novo era o ter o Xarife iale--
vantado o cerco de M azagSo , onde os Po^#lj^-^
guezes havião adquirido grande honra por sé
tet*em valerosamente defendido nSo obstante
estar a fortaleza arruinada e quasi demolida,
com grande proveito da liberdade d^aquellM
mares (555).
ab. ise2 Nesta data escreve a Rainha D. Catharina em
Outubro
» nome d'EIRei D. Sebastião ao Conde da Casta-
nheira, dizendo-lhe que por cartas de Joio
Pereira d'Ântas , Embaixador de Portugal nã
Corte de França, de 16 de Setembro, que aca«^
bava de receber, participa o dito Embaixador a
muita parte qué naquelle reino vão tendo os
Ministros da seita lutherana, e seus sequazes^
e dos perigos em que estava a fé catholica eatf;
França. Acrescenta a Rainha que ò dito Conde
viria pela copia de outroOflicio de André Telles,
Embaixador na Corte de Castella (556), que
aquelle Soberano tinha mandado fazer acerca
d'esta matéria com EIRei de França, pelo Se-
nhor de Sanaz e Gentilhomem da camará do^
mesmo Rei de França, declara a Rainha que
(555) MsB. d« Bibllotheca Reat de Pariz , God. 480 (?ondá de
1Í^ Xiolbert) , p. 35.
(556) Sobre este Eiâbaixador, vide SeccSo XV, T. 2 d*efte
Qaadffo, p. 105,el06.
#
— 883 —
parm aoeego de toda a christandade tem deter-
minado mandar fallar nestas cousas aEIRei de
França, e conclue exigindo do dito Conde lhe
aponte pessoa própria, para partir para França^
afim de tratar d'este assumpto (557).
Nesta data escreve Lourenço Pjrcs de Távora j^ ih,
áPrinceza D. Joanna, mSi d'EIRei D. Sebastião^
dando-lhe parte de haver inclinado o Cardeal
D. Henrique , que nesse tempo estava encarre-
gado do governo do reino, a entender antes
no casamento d'£IRei D. Sebastião com D. Isabel
d*Austria^ filha d'EIRei dos Romanos^ que no
do dito Monarca cora Madame Margarida,
Duqueza de Yàlois , irmã de Carlos IX , Rei de
França, e ao mesmo tempo pondera-lhe que
semelhante negocio na conjunção em que então
estavão se não devia tratar por Embaixador,
porque querendo os Franceses, sem direito
nem ra2Ío,commerciarem na costa de Guiné e
do Brasil, era mister usar-se de manha; por^
que se viessem a laber que se tratava do casa-
nento d'ElRei com a Archiduqueza tomarião
d'aquillo escândalo, e se afoutarião em Mas
injustas pretençSes (558).
(557) Biblioth. Real de Paris , caM doa Um., Coá. 940, p. 1 74.
(558) Barboia, Mem. dWRei D. SebastiSo, P. 2, Ur. 1,
cap. 20,p. 286.
— 384 —
An. 156S Nesta data escreve João Pereira d' Antas,
!• Embaixador em França para E}Rei ^ sobre se
tirar a quarantena da moeda que girasse no
reino ; concordata que fez com Yillegagnon, etc.
(559).
An. 1563 Nesta data escreve o Cardeal Amulio a ElReí
D. Sebastião pedindo-lhe soccorresse ElRei de
França contra os Turcos , etc. (560).
Vide Relaç. de Portugal com Roma.
An. 1S6S Nesta data escreve Jôao Pereira d^Anfas^
**'* * Embaixador em França, para ElRei, avisando-o
de haverem partido 6 náos de Inglaterra a espe-
rarem as da índia e Mina, etc. (561).
Vide Relaç. de Portugal com Inglaterra.
An. 1563 Nesta data, em officio secreto, partieípa a
ouijibro gjj^^j (.^^j^g IX, e á Rainha de França'
Marquez de São Sulpicio, seu Embaixador em
Castella, que se fallava naquella Corte de três
casamentos, o deMadama de Franca, o da filha
(559) Axchivo Real da Torre do Tombo, Corp. Chron., P. 1^
maç. 106, doe. 45.
(560) Archiyo Real da forre do Tombo, Corp. Chron., P. 1,
maç. 106» doc^56.
(661) ArohÍYo Real dá Torre do Tombo, Corp. Ghron., P. 1,
maç, 106, doo. 70.
*■ . .
-^ 385 —
mais velha d'ElRei dos Romanos^ e o da Rainha
d'£scossia, e que além d'isso havia um quarto
casamento que se dizia estar já concluido, e era
o d'£IRei de Portugal com a filha segunda do
mencionado Rei dos Romanos (562).
Nesta data a Princeza D. Joanna (563) res- An. im
poddendo a Lourenço Pires de Távora , e ap-
provando quanto elle fizera acerca do casa-
mento d'EIRei D. Sebastião, seu filho, com a
>»
(56:?) Mss. da Biblioth. Real dePariz, God. 9,747, p.:?2vo.
(563) Brantome , fallando doesta Princeza que foi uma das
damas mais celebres do sen tempo , diz o seguinte : c J^ay eu
cett honneur de Paroir veue et parle à elle assez prirement
wtant en Espaigne retoumé de Portugal. Aiiuy que jestois
allé la premlère fois faire la rererance à notre reyne Elisa-
beth de FrdUce , et que je devisois avecques elle , me deman-
dant force nonvetles et de France et de Portugal , on vint
dire k la rejne que madame la princessé venoit. Soudain elle
ae dit : < lie bcmgez , M onsieur de Bourdeille , vous Yerrez une
bdld «llioimete princessé. Yous vous plairez k la Yeoir. Elle
ierftiMen ayse de vous veoir, et de yous demander des oou-
Tellesdu roy son íils, pnisque vous Tavez veu. » Et sur ce,
inoiej Ia princessé arriver que je trouray três belle k mon gréf
ftvt bien vestue , et coifiee d^nne toque à Pespaignolle de crespe
^HW, qui luy baissoit fort bas en pointe sur le nez, et vestue
1HB antrement en femme Tenfre, k Tespaignolle , car elle
portoit de la soye qnaigr ordinalrement. Je la contemplay et
•doalray d^abord , et si to Ément qne sur le poinct que j^en
derenob rary, lorsque la rejne m'appe]a et me dit que ma-
dame la princessé ronloit tçiifoir de moi des nonvelles dnrof
sou fils ; car j^arois bíen ony «{avalie Iny disoit comme dto
parloit et entretenok nn gentShomme da. roy sou firfrei|iii
venoit de Portugal. Sor ce, je m^approçhe dUle, et lay
lu, 25
1
^- >
— 386 —
filha d'EIRex dos Romanos, dia-lhe que grande
seria o seu contentamento se ElRei dos Roma-
nos quizesse desde logo mandar a filha á Ouh
tella , porque d'este modo estava certa se effei-
tuaria sem mais demora o casamento; mai
que entendia tratava o dito Rei dos Romanos
de entreter o negocio, senão é que também St
Rei deFrança o estorvava, e conclue encommeih
dando -lhe haja de fazer com que o Cardeal se
conserve nos mesmos sentimentos até qw ic
desvaneçao os projectos de allianças com França
(564).
sant sa robe à Pespaig^olle , elle me recueillit fort donfiomeol
et privement, et puis se mit à me demander des oowr^lhm da
roy son fíls , et de ses deportements , et ce qu^il m^ aemUoit,
car alors on parloit de vouloir traicter maryage entre \uf el
Madame Marguerite de France , socur du roy, mainteiuiit rtyiit
de Navarre. Je luy en contay prou ; car alors je p«rloif PeqMi-
gnol aussy bien ou mieux que mon françois. Entre untrw dm
ses demandes elle me fit ceste-ci : si son fíis estoit besn, «t 1
qui il ressembloit ? Je luy dis que c^estoit un det plm beans
princes de la chrétienté, comme certes il étoit, et qn'íJ i« rtm*
sembloit du tout , et que c^estoit le vray image de se beeviléi
dont elle en fit un petit souris et la rougeor Iqy monta
Tisage y qui montra une ayse de ce que je loy eroís did,
aprés avoir assez long-temps parle à elle , on TÍnt <lllflrv Ia
reyne pour souper, et par ainsy les deux soeurs se séperireatt
et la reyne me dit alors en riant : c Yous lui avez feiot un greod
plaisir de luy aroir dict ce que ?ous luy avez dict de UaBVW»*
blance de son fils. » • - «**;*'
Brantome, T. U, p. 345 (Panthéon Uttéreire).
(564) Barboza^ Mem. dXlRei D. Seb^itUo, P. 11, ]}?, U,
c»p.20, p.289.
Por deapa^Q d'€6tft data o Marquez de Sao ad. tm
Sulpicio, Embaixador de França em Madrid, bro 17
tratando da vinda áquella Corte de ambas as
filhas d'£lRei dos Romanos, participa á Rainha
de. França que era voz que a mais velha era
destinada ao Principe d'Hespanha, c a mais
IIMMga a ElRei D. Sebastião de Portugal (565).
Estava ainda em França Embaixador João ah. im4
FMreira d' Antas (566).
Nesta data participa á Rainha de França o An. i5«4
Marquez de São Sulpicio, seu Embaixador em
Castella, que o numero de navios que se arma-
vão nos portos d'aquelle reino montava a no-
venta e quatrO; nos quaes entravão oito d'ElRei
de Portugal ; e adverte que não seria fora de
razão que ElRei e Rainha de França mandas-
sem guarnecer as costas da Provença , dado
que nenhum motivo houvesse para se suspei-
tar fossem ameaçados por parte de Castella
d'uma próxima invasão (567).
For despacho d'esta data o Embaixador de An. ism
França em Castella Marquez de São Sulpicio par- brot
(M») Ito. dt BibUoOi. ReU éê Parii» Cod. 410 (fimdi âm
(WS) AicUto lUsl ds Torra do TobOx), Corp. GhroD., P. 1 ,
ni^ 10(, doe. 114.
(567) llfs.dalliblioth.lU«lderiru, Cod. 9,747, p. lU ▼••
— 388 —
bcipaao seu Governo havia partido de Cadiz a
fi-ota d'llespanha, a qual era composta de no-
venta c duas velas, em que eiitravão 8 caravel-
las e maisalguns navios porluguezes , e <jue se
dizia ião em direitura á costa d'Arrica (568).
An. líti Em officio desta data o Marquez deS. Sulpi-
dtTdí cio. Embaixador de Franca cm Madrid, depois
'bnT dc haver participado a EIRei de França os
grandes preparativos que em Madrid se faziào
para as exéquias do Imperador, acrescenta qufi
não obstante o falecimento recente d'aquelle
Monarca, havia em Hespanha e Portugal uma
alegria universal por causa da tomada dc Pi-
nhão de Vellez (509).
I Participa nesta data á sua Corte o meneio-
(MS) Mss, díBibliolh. ReBldeParÍ!;,Cod. 9,748, p. 4 v".
(ã[i9) Biblioth. Real de Pariz, casa dos Mas,, Códice 10,
foi. 13â v [fonds de Brienne).
No Mss. este documento acha-se datado deS de Agosto,
inas esta datn c precisamente errada Inlvez pelo descuido do
copista, pois, o oITicio do Embaixador uiu quo eouinmnica que
« expedição SC Giera de vela para Arrica sendo de 3 de Setem-
bro, a alegria que se experimentou pela tomad* nJo podia ler
lids logar 8 8 de Agosto antes mesmo da porlídi» án expedição.
Em lodo o caso a data de Setembro é conforme com o primeiro
UHicio do Warquez de S. Sulpicio , e com a relação alias inte-
ressante que nos da Barboza nas Memorias d'F:liteÍ D. SobastÍ3o,
T. 2, 1ÍT. I, cap. 1, e !, da qual se aproveilan o Autor do*
J/tnnei da Marinha portagutia , T. | , p. 500, Estós AA. põem
B partida da expedivio a 31 d'Afoito.
. 389 —
liado Embaixador Marquez de São Sulpicio
que havia dias se tratava na de Caslella do ca-
samento da irmã de D. Duarte, Condcstavel
de Portugal, primo irniào d'ElRei D, Sebastião,
com o príncipe de Parma, o qual como se dis-
punha a partir para Portugal adoecera grave-
mente, ao ponto que desesperavSo de sua
vida (570).
Tratado e Renovação d'Alliança entre Car- i
los IX Rei de França e a Liga dos SuÍssos, feito
e concluído em Fribourgo.
No artigo XXII foi estipulado que naquctia
ailiança ficavão reservados por parte d'EiRei
de França o papa e a Santa Sé Apostólica , o
Santo Império, EIRei dllespanlia, de Portu-
gal, d'Escossia, Dinamarca, Polonha, Suécia
com a Senhoria de V'eiieza e os Duques de Lor-
reiía, Sabóia, e Ferrara (571).
<
Por despacho desta data o Marquez de São x
Sulpicio, Embaixador de Carlos IX, Rei de i
França em Ilcspanlia, escrevendo ú Rainha Ca-
therina ile Medicis lhe diz, que tendo ella os
tempos atraz, por fazer-lhe mercê, escrito á
Infanta de Portugal para que essa Princeza
houvesse de dar-llie o Scnescaiado de Rouer-
[570J Hm. d* Biblioih. R«al de Parii , Cod. 9,7 48 . p. 18 f.
(.j"ll Dmnont, CorptDipTom., t. I,p. I?9, T, 5.
*•*
— 390 —
gue , caso viesse a vagar, a Infanta lh6 tízem
de mui boa vontade essa graça, que, pàssadoí
tempos , confirmara ; porem que como reóeii
que outrem o contrarie naquella pretencSo,
como ja lhe havia acontecido em outras , lhe
roga humildemente de não consentir que M
presentes damnem aos ausentes, que se acklo
empregados em seu serviço (572).
Aúi 1M4 Neste anno continuando os Franceses â lii-
íbstar a costa do Brazil , e augmcntar o seu eê^
tablecimento no Rio de Janeiro ^ ordenou a
Rainha D. Catharina, Regente de Portugal,
a Mendo de Sá , que empregasse todos os meios
para os expulsar d'aquelle porto, e coiístruisSê
nelle uma cidade. Para esta expediçSo lhe
mandou dous galeões ás ordens d'£stacio de
Sá, o qual chegando á Bahia, recebeo ordens
do Governador para se dirigir ao Rio de Já-»
nciro , juntando-lhe aos dous galeões todas as
embarcações que pôde armar, e os soldados
que existiao na Bahia. Estacio de Sá, chegando
á Barra do Rio de Janeiro , soube por um pri-
sioneiro francez, que estavSo dentro alguns
navios francezes, e que osTamoioshaViSoque**
brado as pazes , e fazião guerra aos Portuguih.
zes. Vendo em prova a resistência que lhe ft*
(572} Mss. da Biblioth. Real de Pará (fonds de GolberI)»
Cod. 480, Amhassnãcs du MarquU de S, Sofyice, p. 843.
— 39t —
zerSo os Tamoios^ determinou áquelle general
navegar para a villa de S. Vicente, e mandou
pedir auxilio á Capitania do Espirito Santo,
d^onde lhe vierao alguns soccorros, e reforçado
com estes sahio d'esta villa a 20 de Janeiro de
1 565, Experimentarão nova e vigorosa resis-
tência, tendo sido atacados por 1 30 canoas de
Tamoios armadas, sustentadas por 3 navios
Arancezes bem artilhados, os quaès forao postos
em completa derrota (573\
Nesta data António Carneiro escreve a £1- An. isss
Rei D. Sebastião participando-Ihe a noticia de
ter tido um grande combate com os Francczes
junto ao Rio Nilo ( o Senegal ) (574).
Em despacho d'e8ta data o Marquez de Sao An. is«
Sulpicio, Em baixador de França em Hespanha, ^*** *
participa a EIRei Carlos IX varias noticias d'a-
quella Corte , e entre outras que era chegada
da índia a frota Hespanhola com perto de três
milhões em ouro, pertencentes a particulares^ '. «^^
e cinco a seis centos mil escudos d'ElRei Catho* ^•
líoo, e que também á frota Fortugueza da In-
(573) Rocha PíU , liv. 3 ; Brito Freire, liv. 1 1 Memorias d*El-
Rei D. SebettiSo, T. 2, Iít. 2, cep. 12; QuintelU, Jnnaei dm
Marinha Pàrtugueta , T. I , p. â03.
(574) ArchiTo Real da Torre do Tombo, Corp. Chroa., P. 1»
maç. 107, doe. 58.
••w
H.
■ U
— 392 —
dia trouxera d'aquel]a vez muito mais esp<ecia-
ria que nos annos precedentes (575).
An. IMS Nesta mesma data dirigio o referido Em-
Ago8i.ii ijj^jxador á Rainha Gatherina de Medicis um
memorial de tudo quanto havia passado nas
conferencias que tivera com ElRei Catholico,
com o Príncipe d'Eboli , e com o Conde d' Alva;
e diz que estando faltando com o dito Conde, e
vindo a discorrer sobre o particular dos casa-
mentos, elle Embaixador dissera havia escrito
á Rainha de França se nSo cançasse em ajus-
tál-os ; porquê via estávSo de ambas as partes
as vontades tão bem dispostas , que de neces-
sidade se deviao de effeituar, nao havendo pro^
porção ou conveniência para o casamento d'a-^
quelles principes e princezas em outra parte
que em França, a nSo ser por ventura em
Portugal (576)*
An. t&M Nesta data escreve a ElRei D. SebastiSo
Setem-
bro 16 D. Fernando de Menezes , seu Embaixador cm
Roma> fazendo-lhe saber que o Papa o mandara
chamfir para communicar-lhe que por parte
d'EIRei de França se tratava com instancia de
(575) Mas. da Biblioth. Rea) de Pariz (fonds de Colbert),
Cod. 480 , Jmbastadet du Marquis de S, Suipice , p. 1,021.
(576) Mas. da Biblioth. Real de Pariz (fonds de Colbert) ,
Ci)d. 480, ^mbassades du MarçuUde S, Suipice, p. 1,053.
— 393
effeituar o casamento d'eI1e Rei D. Sebtfftilfo
com a priíiceza Margarida, irmã do dito rdi de
França, e que Iheencomraendárafizesseaquella
participação com o maior segredo, por quanto
elle julgava seria melhoro casar-se ElRei com
a filha do Imperador; porque bem que a Priíx-
ceza Margarida fosse filha de um tão grande
Rei ^omo havia sido o de França , sabia-se o
quSo enfermo andava aquelle reino nas cousas
da religião (577).
Investem novecentos Franceses, comman- in. isn ^ '^
dados por Montluc, e guiados por Gaspar "s "*
Caldeira, natural deTangerc, qué havia sido
moço da camará do Cardeal D. Henrique,
a ilha da Madeira, e desembarcando na praia ^j
formosa , se apossão da cidade com . gran-
díssimo estrago de seus habitantes. Morre no
ataque o commandante Montluc, retirão-se os
Francezes com o sacco que fizerão, em 17 do
mesmo mez , lançando ao mar grande copia de
roupas e outros géneros, que não cabião nos
navios (578).
(577) BurlMâ^ Wun. d^ElRei Dé SebastiSo, P. 2, Iít. 2,
cap. 26 , p. 67|. *
ArchíTO Real ã9í Torre do Tombo, Gav. 15, maç. 3.
Kide Relaçoei de Portugal com o Império, e com a Çuía.
(578) Barbosa, Mem. d^EIRei D. Sebastião, P. 2, Iít. 2,
eap. 24 . p, 639. ^ ^^
Cordeiro, Hist. IoidI., Iít. 3, cap. 14 , f S8 e leg. §PPf rxA^ /f^
— 304 —
> Aa. isM Nwta data escreve Manoel de Arâujo AO Çaiw
deal Infante sobre as Patentes, que KlRei de
França lhe concedera contra o CapitSo Mont^^
luc(579).
"" (579) ArchiTo Real da Torre do Tombo, Gorp« Chron.|P. 1|
maç. lOB, doe. 10. Wk
O Marechal Montliic , pai doeste Capitão , refere nos
Commentarios a morte doeste Official , dizendo : € et qnaiid J9
» Teus perdu ensemble mon fíls le capitaine Montlac , qai fat
» tué k Hadère appartenant au roy de Portugal , il me sembUi
» que ron m^eust oouppé mes denx bras ^ elo. » ( Gommenfdlfes
de Blaise de MontluCi p. 128, e 129, T. 21, Goll. de Petítot.)
De Thou, T» 4 , liv. 44 , p. 121, tratando da ezpediçSo àm
Montlac , diz que partira de Bordeos com três grandes narlos
bem providof de marinheiros e de provisões de goarfi, e ãlèoi
d'isto de mil e doientos soldados, lisongeandoHM de ftuMr
algum feito illustre : que seu intento era de ir a Guiné, • d#
visitar os reinos de Manicongo e de Moçambiqtie ; àe fazer «K
altiança com algtms dos Príncipes da terra, e de alcançar p6r
meio de promessas ou por forca licença para f^«er ttma fi^rtM
leza naquellas paragens, para que os mercadores franceMi
podessem ali ir debaixo da protecção do Rei , e fazerem o com-
mercio d^Africa , sem ser mister, como até ali , de passar peíaa
mftos dos Portugueses. Que com este designio havia o dlÉo
Montluc levado em sua companhia alguns bandidos portugnetoa
que conhecião aquellas paragens, e as monções em que se podia
ali commerciar.
Marechal Blaise de Montluc, diz nos seus Commentarios :
« . . . Mon fíls, le capitaine Montluc , ne ponvant non pliw
> vivre en repôs que son pére , et voyant inntile eu France ,
» pour n^estre courtisant, et ne sçachant nulle gnerre étranr
» gere oú s^employer, designa une entreprise sgr mer pour
» turer en AíTriqne et conquerir quelque chose , et pour ••(
• effet , suivy d'une belle noblesse volontaire (car il aroit piai
cens gentils-hommes) et d^un nombre des meilleun
et capitaines qnll peust recouvrer, s^embarqaa à
— 395 —
Parte nesta data por Embaixador á Franca An. ism
f-
Nofem-
João Pereira d'Antas, sendo o principal objecto, Jjj^^
de que ia encarregado, pedir satisfação do in- ^•'>
sulto feito á ilha da Madeira pelos Franceses,
capitaneados por Montiuc. Desejoso o Gabinete
francez de conservar a amizade , que existia
entre as coroas de França e de Portugal , para
tirar todo o pretexto e causa de discórdia,
tomou o arbitrio de propor o casamento da
Princeza Margarida de Valois com EIRei D. Se-
bastião^ sendo uma das condições do contra-
to matrimonial , que nunca as armas de Fran^
ça infestariào as terras da conquista de PortU'
galf e que os moradores da ilha da Madeira —
seriSo indemnizados dos damnos que tinhão
experimentado, justificando os ditos com tes-
» Bor()eaiix avec six navires aussi bien éqnipez qu^il estoU
» poMÍble. Je^e veuz m^arresler plus longuement sur le dessein
» de cette malheureuse entrcprise enlaquellc íl perdit la vie,
» ayant este emporté d^une mousquetade en Tísle de Maderes ,
» ou íl íit descante pour faire aiguade. Et parce que les insu-
> laires ne rouloíent permettre de rafraischír ses raisseauz , il
» fallut courir aiiz mains , á leur perte et ruyne, et plus k la
» mienne, qui perdit lá mon bras droit. »
Depois de Tarias exclamações próprias do sentimento de
um pai pela paré% de um fllho, no qual punha todas as suas
esperanças do futuro lustre , e gloria da sua familia , o Maré*
chal continua , dizendo : c Le dessein de mon 61s n^estoit pas
» de rompre rien avec l^pagnol ; mais je royois bien qu^il i*
» estoit impossible qu^il ne donnast là ou au roy de Portugal ;
» car à Toir et ouyr ces gens, on diroit que la mer est à eux. »
(Gommentaires de Montlac , lir. 5 , p. 168, T. 22 dft C^. 4%
Pctitoi,pccm. série.) •'^ " • ^^4 *w
— 396 —
temunhas francezas os géneros das fazendas^
de que haviao sido despojados (580).
An. 15M Carta do Condestavel de França para o Car-
^*?o" deal Infante D. Henrique, sobre a utilidade,
que resultava ás duas Cortes de se unirem não
só os Príncipes d'ellas, mas também os vas-
sallos, etc. (581).
An. isM Nesta data M. de Fourquevaux, Embaixador
broi9~ d'£IRci d« França em Castella, escrevendo á
Rainha de França, participa-lhe como chegara
a Madrid um correio de Lisboa com a noticia
de que EIRei de Portugal estava determinado
a entender no seu casamento com a Princesa
y^ (580) Barboza, Mem. d'ElRei D. SebastíSo, P. 2, Ur. 2,
cap. 26, p. 670.
De Thou, na Historia tui temporis, T. 4, liv. 44, p. i!í!í^
fallando das reclamações que por este insulto for&o feitas por
parte de Portugal , diz o seguinte : « EIRei de Portugal tendo-se
queixado d*isso por via do Embaixador que tinha na Corte de
França y foi o negocio posto em conselho. O Almirante tratou
de justificar a expedição de Hontluc; mostrou que os Francezes
* que nella tinhão entrado não podião ser censurados por terem
querido vingar com tamanho valor as injurias que os Porta-
gnezes harião feito a Yillegagnon em uma expedição que em-
prehendéra com beneplácito d^ElRei de França ; n'uma pala-
vra com tanta força advogou a causa dos companheiros de
Montluc^ que com temor se tinhão dispersado e escondido, que
forílo declarados innocentes da accusação contrli elles inten-
tada.
(581) Archivo Real da Torre do Tombo, Corp. Chron., P. í,
íiaç. 108,<^pc. 16.
— 397 —
Margarida filha da ditaRainha e irmS d'EIRei,
cousa em que se fallava como se fora feita y e
que assim se havia escrito a D. Francisco Pe-
reira, Embaixador de Portugal, o qual o com-
municou a EIRei Gatholico que tevemuitodes-
prazer com aquella noticia, e pelo mesmo teor
a Princeza D. Joana , a qual ordenara ao Em-
baixador cm carta escrita de seu próprio
punho que sob pena de desobediência e de in-
íBdelidade a EIRei seu amo, partisse immedia-
támeute para representar-lhe, bem como ao
seu conselho muitas cousas , e dissuadil-o do
dito casamento, pondo-lhe diante dos olhos
os grandes males que sobreviriao a Portugal
e'a toda a christandade, se EIRei de Portugal
recebesse por mulher outra princeza que a^e-
gunda filha do Imperador, esttindo os ajustes
tSo adiantados. A qual estando com elle casa-
da, EIRei de França seria' obrjgado a desistir
d'aquel]e intento sem mingua de sua coroa, e
talvez de casar-se com a princeàt de Portugal,
roãi do dito Rei D. Sebastião, alliança que
tanto importava ao socego de toda a christan-
dade.
Acrescenta o Embaixador que o povo de ^
Lisboa estava tão inci inado ao partido de Fran-
ça que, se se soubesse ia o Embaixador a estor-
var aquelle casamento, seríão capazes de ape-
drejál-o, que naquelle entretanto sobrevicrao
notícias da ilha da Madeira com as. quaes o ^
— 398 —
begocio se esiViára, e que um Embaixador ^órm
enviado a El Rei de França, e que o que ali es«
tava fora a Lisboa f que a Rainha , avó d'£]*
Rei, a qual era do partido hespanhol , lhe ret«
pondera que os Estados do Reino seajuntarião^
edariao sobre aquelle assumpto o seu parecer |
que sabiá que, estando este ultimo Embiaixador
em caminho para Lisboa , fora outra ves dia*
mado a Madrid , ao que elle nao quiaera ao-«
nuir, bem que se achasse somente a dnoo le-*
goas d'aque11a capital, por sabcp ara a mtiaio
de que o queriSo encarregar o pedir um ra*
forco de tropas a Portugal pai^ ElRei fiat^g^
lico se ajudar d'e11a na interpreza d'Argal| p^
dido este, que o Embaixador sabia seria mui
desagradável ao Conselho, porque a ultima vn
que ElRei Catholico fizera igual pedido, Iht
respondera o Conselho que não erio ellei ea^
cravos d'ElRei Catholico para lhe darem tropaa
para suas conquistas.
Participa mais á Rainha o mesmo Embaijcait
dor que João Pereira d'Antas na occasiao am
que voltava para França, passando pella cidade
d'Alvide fizera de sua própria autoridade met*
ter em prisão um mercador Bretão que vinha
de Portugal , e se retirava para sua terra ; a
que aquelle infeliz ao fazer d'aquella se achava
ainda preso; que os Portuguezes erão natural*
mente arrogantes, e que segundo dizião, farião
' fachina em toda a França por se vingaram
— 399 —
do que haYia acontecido na ilha da Madeira "
(582).
Nesta data ElRei de Castella, empenhado em ab. iiw
que se eífeituasse o casamento d'ElRei D. Se* br» ao
bastião antes em Allcmanha que em França,
em uma carta assignada por António Peres ,
aeu Secretario d'Estado , a qual foi entregue a
D. Francisco Pereira, Embaixador de Portugal
em Madrid , depois de ponderar as utilidades
que da alliança com o Imperador podiSo resul-
tar a Portugal , aponta entre os inconvenien-
tes da de França o pouco fundamento que se
podia fazer nos promettimentos d'aquelle go-
verno, de que havia um exemplo fresco no que
havia pouóo tinha experimentado a ilha da Ma-
deira (583).
Entra nesta data Mendo de Sá a barra do An. im
Rio de Janeiro, e em 20 do mesmo mez manda * u ^
investir as fortificações dos Francezes de que
era a principal a de Urassúmuri , e consegue
duas gloriosas victorias dos Francezes, colliga-
dos com os Tamoyos. Morre nesta ae^o Esta-
(58?) Mss. da Biblioth, Real de Pariz (fonds de Bríenne),
Cod. 70, foi. 161.
termo francês qiie se acha no officio do Embaixador,
é '-^ fraeasseraient ,
(683) Barboza, Mem. d^ElRei P. SdMftilo, P. 3, Ur. 2,
€ap. 26.
Fide Relaçoef de Portugal com o Império.
»
— 400 —
CIO de Sá ^ e o capitão de mar e guerra Gaspar
Barbosa (584).
An. 1S67 Manda EIRei mostrar a D. João de Castello
31 Branco as cartas , que havia recebido de Jo&o
Pereira d'Antas^ seu Embaixador em Franca ,
em que lhe dava parte do que passara com
EIRei de França sobre os insultos e roubos,
que os Francezes fazião na Ilha de Madeira ; e
que EIRei de França lhe mandava hum En-
viado» que estaria em Lisboa dentro de 6
dias (585).
An. 15M Vem a Lisboa um enviado de França (586).
An. 1567 Nesta data Carlos IX, Rei de França por carta
patente dada em Pariz confirma as disposições
de outras passadas por seus predecessores e
especialmente por Francisco I, seu avô, os
quaes informados que muitos Reis e Príncipes
estrangeiros entre outros EIRei de Castella, de
AragSo, Portugal e Inglaterra havião feito em
seus reinos terras e dominios certos edictos e
estatulos^ pelos quaes prohibião edefendiâoa
(584) Barboza, Mem. d'EiRei D. Sebastião, P. 2, liv. 2^
cap. 35, p. 759.
(585) Fr. Bernard. de Brít., Mem. d'£]Rei D. Sebastião, p. 36,
cít. — Coll. do8 meui Mm.
(586) Biblioth. Real de Fariz, casa doa Usa., Cod. 940,
aupplem., foi. 77.
— 401 —
seus vassallos de fretarem quaesquer navios e
embarcações esti^angeiras , para exportarem
fazendas a outros paizes , estendendo-se esta
prohibiçao também aos estrangeiros, e parti-
cularmente aos Francezes, os qilaes n3o podiao
recolher fazenda alguma do paiz a bordo de
seus próprios navios , sem a previa licença do
soberano d*elle; e isto debaixo da pena de
confisco dos ditos seus navios c fazendas; pro-
hibiçao esta que tendia directamente a destruir
e arruinar a navegação e commercio dos mer-
cadores francezes, haviao os ditos Reis seus
avós feito em França iguaes Edictos, os quaes,
posto que fossem confirmados por todos elles,
nunca tinhSo sido, nem erao guardados com o
rigor que o caso pedia, nao obstante que o con^
trario se praticava nos ditos reinos de Castella,
AragSOi Portugal, c Inglaterra, com notável
detrimento de seus vassallos, os quaes se víão
obrigados a deixar de continuar em seus
tratos e navegações; desejando elIeRei dcFran-
ca prover a estes inconvenientes, com aviso dos
de seu conselho, confirmando os edictos dos
Reis seus predecessores, prohibe e defende a
todos os seus vassallos, enaturaes de seus rei-
nos e dominios , de fretar navios estrangeiros ,
e de carregar nelles fazendas e mercadorias de
seus reinos; prohibiçSo que também fie appli-
cava aos estrangeiros, mercadores, capitíies de
navios e outros , os quaes não poderiSo rece-
ber nelles carga de qualquer fazenda ou género
111. ^ 26
s ^
— 402 —
do paiz sem sua licença, debaixo de pena de
conQsco dos ditos navios e fazendas , metade
para o fisco, e metade para o denunciante, por
ser sua intenç&o e vontade que em todaa as
cousas fossem ôs estrangeiros tratados em seus
reinos pela mesma forma que seus vassallos o
erSo nos reinos de Gastella, Aragão, Portugal,t
Inglaterra (587).
7- Án. iMT Nesta data escreve El Rei D. SebastiSo ao
onuibro Q^^^^ jg Vimioso, D. Affonso de Portugal,
vedor de sua fazenda, dando-lhe parte das pro-
posições de casamento que lhe haviSo sido íbi-
tas, primeiro por parte deCastella, com a filha
segunda do Imperador, e logo depois por parte
d'£IRei de França e da Rainha suamii, oom a
Princeza Margarida, e que estando nesses pon-
tos o negocio, antes d'elle haver respondido,
succedéra o insulto feito á Ilha da Madeira pe-
los Francezes, com o qual justamente aggra-
vado se mandara queixar a ElRei de Rrâmea
dos excessos que os seus vassallos commef tiSo
contra os d'elle Rei de Portugal, cousas bem
alheias da amizade que entre um e outro rei-
nava, e da que o dito Rei de França queria
perpetuar e accrescentar por via do projecta-
do casamento, no qual elle Rei de Portugal
(587) Mfld. da Bibnoth. Real de Par» (foads de Bitaut),
Ged. m, p. 84.
3
*
• 1
— 403 —
nSo podia entender^ em quanto se lhe nao
desse a satis&ç9o e reparação, que em tal caso
era devida, dando cargo ao seu Embaixador
naquella Corte de requerer e procurar a res-
tituição e satisfação pedida. Que EIRei deFran.
ça, posto se houvesse mostrado mui sentido, e
se Ibe mandasse desculpar perante elle por
um de seus gentishomens , e desse sempre a
JoSo Pereira d' Antas mui boas palavras , até
então não havia feito o que era de esperar fi-
zesse, e que por isso havia elle ordenado ao
dito João Pereira d'Antas de cessar toda a pra-
tica no que diz respeito ao casamento, exemplo
que havião também seguido os ministros d'EI-
Rei de França , por entenderem quão pouca
occasião de contentamento lhe havião dado,
para que elle folgasse de entrar em símil hantes
^justes.Que estando assim tudo suspenso, tanto
, |K>r parte de Allemanha, como de França, re-
novara EIRei a proposição de casar-se em Al*
liMpiiht. Que do casamento com França bem
entendia que se não podia, nem devia por en-
tão tratar, e que differir-se o d'Allemanha parc-
da-lhe que não convinha ao bem de seu reino;
,||.por ser aquelle negocio de summa pondera-
do, o commettia a elle Conde de Vimioso, para
t|ii€ depois de o ter bem considerado , hou^
yesse de dar-lhe por escrito o seu parecer (588) «
(SS8) Barboiâ, Mem. d*£lRoi D. SdiafUio, P.2, Ur. 2^
€«p. 269P.689.
..\
— 404 —
An. 1M7 Nesta data se communicou de Pariz que se
preparava uma armada para dar em Terras de
Portugal (589). '
• «
An. 1S68 Nesta data ElRei D. Sebastião passa uma or«
Janeiro . , , • '
dera para que nenhuma pessoa de seus reinos
ajudasse, ou retivesse alguns rebeldes, ou trai*
dores d'ElRei de Franta y conforme a conven-
ção que entre os dous reinos se havia celebrado,
para qu,e os vassallos respectivos nao podessem
favorecer os rebeldes, e traidores de uma, c
outra nação (590).
An. 1M8 Provisão d'ElRei de França sobre o mesmp
objecto (591).
An. 1568 Nesta data escreve D. João da Cunha a ElRei
Jullio4 *^ ^ • . 1 11 . #1
D. Sebastião, promettendo-Ihe avizal-o de tudo
quanto se tratasse em França quepodesse cau*
sar prejuízo aos interesses de Portugal, e agra-
decendo-] he as jóias que para sua filha lhe
remettêra (592).
(589) Mas. orig. de S. Vicente de Fora, T. 3, foi. 478, no
Archiro Real da Torre do Tombo.
(590) Mm. de S. Vicente de Fora, T. 3 , foi. 444 , no Archiro
Renl.
(591) Mss. de S. Vicente de Fora, T. 3, fòl. 446, no ArchÍTO
Real.
(592) Archiro Real da Torre do Tombo, Gar. 20 , maç. j» ,
n. 46.
/ *,
— 405 —
Nesta data Carlos IX Rei de Franca, em carta An. ims
* ' Agosl. 11
escrita ao Almirante de Ghatillon^lhe manda,
que consente sejao vendidas em Dieppe, por
autoridade de justiça, quatrocentas caixas d'as-
sucar que havião sido tomadas aos Portuguezes
em represália e indemnização das perdas que
tío anno passado havia o dito Almirante expe-
rimentado da parte doS ditos Portuguezes, com
condição porem que, se a tomadia tivesse sido
feita de ma fé, e unicamente fundada em o re-
latório do capitão que a fiz^a, seria o Almi-
rante obrigado a prestar Gança idónea, e obri-
gar-se a restituir a importância das ditas qua-
trocentas caixas , todas as vezes que para isso
fosse requerido ; porque não era da intenção
d'£IRei decommetter injustiças (593).
Nesta data a Gabinete Castelhano dirige a An. iscs
ElRei D. Sebastião uma proposta de casamento
doeste Soberano com a Princeza Margarida irmã
d'EIRei de França (594).
Enviuvando ElRci D. Philippe da Rainha an. ism
Izabel de Valois, filha d'IIenrique II,*Rei de
França, mandou este uma embaixada a EIRci
(S93) Mm. da Bibjipth. Real de Paríz, God. U (fonds de
Calbert),fol. 175.
,» (694) BiblíoUi. Real de Pariz, casa dos Mss., God. 940,
.^ *I. 150.
^ . r^úU Secção XV, T. 2 f P* 4I1B é^ttU Qnadro ElemenCar. '
— 406 —
deCastella, pedindo-Ihe que para se tornara
soldaro parentesco interrompido namorte dV
quella Princeza, quizesse ajuntar- se em matrí*
monio com outra Princeza da casa Real át
França ; e como EIRei de Castella nao se deter-
minasse a acceitar a proposição, desejoso de
amparar a irmã , tratou de casál-a com ElRei
D. Sebastião. Martim Goncalvez da Camará é e
o Mestre seu irmão, a cujos conselhos e dispo-
sição estava EIRei entregue, fòrão de parecer
convinha muito ao reino de Portugal aquellà
altiança de parentesco com França, por ser mais
bem provido de mantimentos de que muito
carecia, principalmente de pão. Com estas e
outras considerações estava o negocio a ponto
de se acceitar, e com esperanças de concluir-^se,
quando EIRei D. Philippe, escrevendo a EIRei
D. Sebastião , lhe pcdio não acceitasse o casa-
mento de França, nem desse palavra decisiva
senr elle o saber e intervir nisto. Adherioa isto
EIRei e seus ministros, e poserão em sua mão
o negocio do casamento, dizendo acceitaria por
molher a que elle D. Philippe elegesse, EIRei
de Castella. sendo também tio das filhas do
Imperacfer Maximiliano, assentou que ElRci
de França casasse com D. Anna, filha mais velha
do Imperador, e EIRei de Portugal com Izabel
filha segunda. Communicado este arranjo a
EIRei D. Sebastião, e á Rainha sua avó, e ao
Cardeal , seu tio, pareceo-Ihes a todos bem , e
assim a Luiz GonçalVez, mestre d'£lRei e a
L«
— 407 —
Marti m Gonçalvez ^ seu Irmão ; porém El Rei
D« Fhilippe f mudando ao depois de parecer ^
tomou um acordo, diíferente do assentadora
foi, que elle Rei de Gastella casasse com a Prin^
ceza Anna sua sobrinha, filha mais velha do
Imperador,, e ElRei de França com a segunda,
com que de feito se praticou, e ElRei de Por-
tugal com a Irmã d'ElRei de França , ' com
quem antes estivera concertado. Mandou ElRei
de Gastella recado a ElRei D. Sebastião da mu*
dança, e novo assento, o qual algum tanto se
aggravou por lhe quererem agora fazer acceitar
novamente a molher que elle antes por seus
conselhos rejeitara, e por conselho do Mestre,
e de Martim Gonçalvez, não respondeo ElRei
ao recado de Gastella ao primeiro correio, nem
ao segundo, nem ao terceiro, e somente no
quarto , no qual se mandava pedir procuração
para se fazer o contracto, mandou uma resposta
chea de queixumes sobre o quererfem dispor
de sua liberdade. Do que aggravado ElRei de
Gastella mandou por D. João da Silva, seu Em-
baixador em Portugal, pedir a ElRei D. Sebas-
tiSo afastasse dos negócios Martim Gonçalvez
da Gamara, porque Ihé era por extremo sus-
peito. Por este motiVò nSo teve eflbito o pro-
jectado casamento (595).
(S9S) Mm. da Bibliotii. R«al de Paríi, Cod. f 0,254, Eittor.
Chron. do Reino de Portugal^ ele., cap. 7,' p. 19.
rid€ T. 2 d^etie QwMiro, p. 416.
ff
broiS
— 408 —
dI'iÍ£? Nesta data o Bispo d'Adgou1éme, Embabn-
dor de França em Roraa , escreve a £IRei de
França participando-lhe a communicaçao que
o Papa lhe fizera, do quanto importava á
Ghistandade , e ao socego da Europa , o casa-
mento d'£IRei D. Sebastiao.e o d*£IRei de
Hespanha e de França (596).
An. 1569
O Conde de Ficalho, D. João de Borja, que UÂ
Embaixador junto do Imperador Rodolphoíí^
tratou do casamento da Princeza de França, Mar-
garida de Yalois, com o Senhor Rei D. Sebastião,
que se não cffcctuou (597).
An. 1M9 Relação de João Gorrero, Embaixador de Ve-
neza em França , acerca dos negócios, doesta
cor>te, e negociações que tinha com as c|as outras
Potencias d'Europa.
Pelo que diz respeito a Portugal refere o so-
bredito Embaixador que era voz, estava EIRei
de Portugal em via de casar-se com Madama
Margarida de França, por intervenção d'£IRei
Catholico; e que por aquelle consorcio se con-
solidaria a boa harmonia-entre EIRei deFranca
e o de Portugal; o qual em todo o tempo seba-
(596) Biblioth. Real de Pariz, Cod. 9,749 a 9,751.
Ainbassade a Rome de Mgr. rÉvéqae d^Angoiúéme ,
p, ^I .▼• do I",
(r»97) Mem. Mss. (Coll. da Minha Livraria).
— 409 —
via mostrado desejoso d*aquel1a união e pa-
rentesco, sem que ousasse manifestáUo, por
contemplação por seu tio EIRei Philippe, epor
sua raãiy a qual, segundo se dizia, tinhaa eate
respeito feito algumas promessas ao Imperador
d'Allemanha. Que todavia o Embaixador Por«
tuguez lhe havia repetidas vezes affirmado, que
EIKei seu amo nenhuma necessidade tinha de
Erentar-se com a casa d' Áustria , tendo já
ido de parte a parte frequentes allianças,
equc lhe convinha muito mais vincular-se com
a de França, por diversas razões, que nao dis-
sera , mas que elle Correro inferia ser uma
d'e]las a esperança de nao ser inquietado em
seu commcrcio còm as índias,, como ultima-
mente havia sido pelo filho de Montiuc, que
perdera à vida na Ilha da Madeira (598).
Nesta data EIRei D. Philippe de Gastella , in. imí
achando-se viuvo da Rainha D. Izabel de Va- dep"^
lois, e tendo-se determinado a casar-se com sua
sobrinha á Archiduqueza D.Ànna, primeira
filha do Imperador, de preferencia á Princeza
Margarida de Yalois sua cunhada, irmã d'El-
Rei Carlos IX de França , para serenar o ani-
mo d'ElRei de Franca,, tratou de casar este mo-
(598) RelatíoDf des Ambassadeurs Vénitíens sur les aflairet
dft France au xvi« aiêcle, recueíllies par Tommaaeo, T. 2,
p. 1 75. — CoUection des piécetinédites sur rhistoire de Franca ,
p«r ChampolHon-Figeac.
•
— 410 —
narca eom ft filha segunda do Imperador^ •
EIRei D. Sebastião com a Princeza Margarida
de Yalois , contra o que elle raesmo havia al-
guns annos atraz aconselhado. Como a Rainha
D. Catharina, que punha todo empenho em que
seu neto se casasse em Âlleraanha, lhe estra-*
iihasse o modo porque se houvera, e a mudan^
que havia feito sem consultar a vontade d'£l«*
Rei seu neto, disculpa-se EIRei de Gastella, d^
zendo proviera aquella mudança da vontaV
do Imperador, e não da sua, alem da repugoan*
cia que tinha de casar com sua cunhada, como
o era a Princeza Margarida, e que considerando
que a pratica e ajuste do casamento d'£lReiD.
SebastíSo seu sobrinho se não rompera por fal*
ta de qualidade, autoridade e mais requisitoa
da parte da noiva,- mas tão somente por al-
gumas considerações que então se Julgarão at-
tendiveis, entendera dever tratar do casa-
mento d'ElRei seu sobrinho com a Princeza
Margarida de França , e assim o fizera na per-
suasão em que estava, era aquella alliança a que
melhor convinha ao socego da Europa (599)*
M5rç"í5 ^^^^ ^®^ ' "^^ ^^ satisfazendo a Rainha D*
GatherinA com as razões apontadas por EIRei
D. Philippe de Gastella, na carta que porD. Fer-
iais) Barbosa, Mem. d»ElRei D. Sebastião, P. S, Ur. I,
cap* 17, p, 98.
ride Secção XV d'este Quadro Elementar, T. H, p^ 109.
^
— 411 —
nandoCarrilholhe enviara acerca do casamento
d'£lRei D. Sebastião, seu neto, com a Princcza
Margarida de Yalois , estranha-Ihe o ser elle
Rei de Castella quem ehtao promovia aquella
alliança, havendo sido o mesmo que aestorvára,
reprovando-a por muitas razões, que a ella e a
EIRei seu neto, por cartas e por via de D. Fran-
cisco Pereira d'Ântas, havia apontado; e respon-
dendo ao queElRei de Castella lhe havia escrito
que tinha procedido d'aquclla maneira sem
consultar a vontade d'ElRei seu sobrinho, por
desejar saísse o casamento d'elle juntamente
com o d'ElRei de França, pergunta-lhe se
quando d'isso tratara se havia lembrado do que
EIRei seu neto entendia se lhe fizesse em Fran-
ca, havendo de ali casar-se, tantoa respeito de
dote como das. condições que convinhao a bem
da conservação de suas conquistas, demarca-
ções e commerçio d'ellas, cousa que havia cus-
tado tanto -sangue a Portugal , se também se
havia lembrado do caso da Ilha da Madeira, so-
bre o qual EIRei de França ainda não havia
dado satisfação, e conclue rogando-lhe que
pois pelas razões que elle Rei de Castella alie-
gára se havia em outro tempo desfeito aquelle
casamento, houvesse de fazer com que agora
se effeituassc, como se fora o de seu próprio
filho (600).
<— ^^ ■ .^— — —i— 1 1ll I « »^— ■
(GOO) Barboza, Mem. d'£IReí D. Sebastião, P. 3, liv. I,
eap. 12, p. 107.
yide Secção XV doeste Qnadro Elementar ( Relações entre
Portugal e Hespanha), T. 2, p. 110.
— 412 —
An. 1M9 Nesta data Carlos IX, Rei de Franca, escreve
(depoit *
Mi*rM* ? El Rei D, Sebastião, dando-lhe parte da in-
signe victoria, que seu irmão o Duque d' An jõu
alcançara em Jarnac, em 13 de Março d'aquelle
anno, contrajLuiz dcBorbon,principe de Gondé,
principal fautor dos Hugonotes; Manda ElReí
D. Sebastião congratulál-o por D. João Masca-
renhas, il lustre defensor deDio, que para esse
effeito mandou a Pariz com o caracter de seu
Embaixador extraordinário (601 ).
An. IM9 Almeirim. *-r Recebe ElRei D. Sebastião no-
iels^de ticiada morte do Principe de Conde, na batalha
que por parte d'EIRei de França dera aos Pro-
testantes, c que estes, capitaneados-pelo Almi-
rante, se encaminhavão para os portos do mar
d'aquelle reino, onde tinhao navios e aperce-
bimentos com o fundamento de irem conquis-
tar terras onde vivessem. Parte EIRcipaMeiLis- .
boa, chama a conselho, c oixlena que se lán-r.^
casse immediatamente ao mar uma armada tfe
vinte velas , capitaneadas por Jorge de Lima^
para proteger os Açores, e guardar as coataá
de Portugal (602). '
An. 1569 Instrucçoes dadas a M. de Fourquevaux,
(601) Barboza, Ifem. d'ElRei D. Sebastião, P. 3, liy. 1,
cap. 17, p. 166.
(602) Mss. da Biblioth. Real de Pariz, Cod. 940, Supplem.,
p. 70.
— 413 —
Embaixador de CarlosIX^ Bei de Franòa^ junto
a ElRei de Castella acerca do casamento d'£l-
Rei D. Sebastião com a Princeza Margarida , e
do d'£IRei de França com D. Izabel, filha se-
gunda do Imperador.
No art. IV das sobreditas instruccões encom-
mendava-se ao dito Embaixador^ houvesse de
declarar que ElRei seu amo o havia revestido
de poderes sufficientes para tratar d'um e d'ou-
tro casamento; para o que estava prompto,
quando fosse do agrado d'EIRei Catholico , a
conferenciar com os seus Deputados, e com os
do Imperador, e d'£lRei de Portugal, achando-
se estes munidos dos necessários poderes. Que
se, contra toda a expectação, lhe respondessem
que o Imperador e ElRei de Portugal nao ha-
viSo mandado poderes, por se louvarem no que
por ElRci de Castella fosse feito , promettendo
de o approvar e pôr cm effeito, deveria o dito
M. de Fourquevaux objectar que, sendo os di-
tos casamentos de grandissima importância, e
do interesse particular do Imperador e d'ElRei
de Portugal^ era requerivel que cada qual ali
tivesse seu Deputado, e quando menos que
houvessem enviado os necessários poderes para
o ajuste dos casamentos com os Deputados d'£l-
Rei Catbolico, com promessa e obrigaçSk> de
approvarem c ratificarem quanto por ElRei
Catholico fosse era nome d'elles tratado, e isto
em prazo determinado^ «e da maneira que se es-
tipulasse.
— 4U —
Pelo art. IV se lhe ponderava que ^ sendo a
entrada e começo de semelhantes negociacSes
e tratados a exhibiçao dos poderes pelos Depu-
tados, ou negociadores y o dito M. de Four*
qucvaux cuidaria em se fazer api^senlar Oê
das pessoas com quem houvesse de n^ociar^
e, dado caso, que ElRei de Portugal e o Impe*
rador tivessem effectivamenteenviado poderes,
deveria todavia examinar, se no poder d'£|Rei
Catholico se achava a clausula expressa de se
obrigar pelos sobreditos Imperador e Rei ao
cumprimento do que fosse pelos respectivos
deputados ajustado.
Pelo art. VII que deveria entender-se com
os ditos negociadores sobre a quantia de di-
nheiro que se daria em dote a ElRei de França,
casando-se com a Princeza D. Izabel, em que
espécie, e prazos seriSo feitos os pagamentos ,
regulando-se em todos aquelles pontos segundo
sua prudência, sendo de presuppor que a
quantia de dinheiro e o prazo do pagamento
oíFerecido pêlo Imperador e Rei Calholico a El-
Rei de França em dote havião de ser oa mes-
mos, que o que d'elle exigirião pelo dote da
Princeza Margarida; para por aquelle modo
compensarem uma cousa com outra.
Pelo art. VIII, que no concernente ao casa-
mento da Princeza acima dita com ElRei de
Portugal, alem dós pontos já mencionados
noutros artigos das Instrucções, deveria M. de
Fourquevaux regular-se pelo que fo»se ajus*
— 415 —
tado no d'ElRei de França com a Princeza
Izabel.
Que trataria de fazer que ElRei de Portugal
desse a sua futura esposa em jóias e alfaias até
a importância de cem mil escudos , ou quando
menos cincoenta mil, a qual importância fica-
ria em foro de herança ; como as jóias e alfaias
que de seus pais lhe viessem , as quaes passa-
ríSo a seus herdeiros; que a quantia, que se lhe
prestaria durante a vida para seu tratamento
devia de ser igual à que ElRei Catholico havia
concedido à defunta Rainha.
Que no caso de dissolução do casamento, a
sobredita Princeza Margarida poderia retirar-
se em liberdade para onde quer que lhe pare-
cesse, com todas suas jóias, officiaes e criados,
para cujo fim ElRei de Portugal , antes da pon-
summação do casamento, prestaria fiança,
8UJeitando-se a ser demandado e condemnado
judicialmente no caso contrario, pela detenção
de todas as pessoas naturaes de seus reinos que
se achassem em França, as quaes fícarião em
reféns, qualquer que fosse sua condição, e
quantidade (603).
Nesta data, tendo-se Philippe de Castella ^^ ^^
Gonstituido arbitro absoluto do casamento ^^^ '*
(605) Mm. da Biblioth. Real de Paris, Cod. 65.
Recaeil dei TMIée, tle., Ibh (M^
■ i
— 4n —
s^^infe lhe rc^ queira sem mais dilação en*
viar os poderes necessários a seu Embaixador
D; Francisco Pereira , e que espera que se ser-
virá de o fazer^ pelas razões que militao em
favor da brevidade d'aquelle n^ocio (606).
Despacho do Bispo d^AnsouIeme. Embaixa- An. im9
dor de Franca em Roma.
Participa o Embaixador nesta data ao seu
Governo, que naquelle dia se expedira ; e fora
entregue ao Embaixador d'Hesp anha aBulIa
de dispensa para o casamento d'ElRei Catho-
lico. Que lhe dissera o Papa lhe havia EIRei
Catholico escrito sobre aquella dispensa que
elle suppunha difficil, e dando por motivo de
tn^encia , que de seu casamento dependia o
d'EIRei de Portugal , os quaes tão necessários
erão para a paz e descanço da christandade,
accrescentando, que o Papa os julgava seguros
(607).
Apontamentos de M. de Fourquevaux^ Em* An. nw
baíxador de França em Gastei la, sobre o que
se passara na negociação e ajuste do casa-
mento d'EIRci de França, e de Portugal.
Recebimento dos competentes poderes e
(GOfi) Barboza, Mem. d'£lRei D. SebasliSo, P. 3, liv. 1,
cap. 12, p. IIG.
(C07) Ms6. clu Dibliulb. Hcal de Pariz, Cod. 9,750.
Ainbabsadcs de Mgr. PÉvcque d^Ao^ulciue.
III. 27
— 418 —
iiistfuccões referidas. Dá-lhe EIRei CatbolicQ
audiência no dia seguinte^ e dia-lhe que o Iitt-
p.erador lhe havia mandado o pleno poder pwf
se tratar do casamento da segunda filha 4o
Imperador com EIRei de França ^ que amandQ
sua irmã como a própria filha daria pressa á
conclusão d'aquelle negocio. Âgradece-lb^ o
Embaixador em nome d'ElRei de Fraqea|ff
supplica-lhe haja de explicar-lhe o porque
se não fallava no casamento da irmã d'EU^
de França com EIRei de Portugal , e de dizftrr
llie se erão ou não vindos os competentes po-
deres ; porque tinha instrucções parfli tratar
de ambos os casamentos conjunctainente, e
não em separado.
Responde-lhe EIRei Catholico^ quea demora
que naquelle negocio havia ^ procedia da peste
que então grassava em Portugal^ motivo por^
que senão tinhão ainda podido ajuntar EIRei
de Portugal com a Rainha sua avó^ e seus conse^
Iheiros sem manifesto perigo, além de que era
EIRei moço^ e aconselhava-se com pessoa^ de
sua idade : o que não devia servir de estorvo
para o ajuste do casamento d'ElRei de Franca |
porque assim, achar-se hião as cousas maÍ9
adiantadas e a ponto de se concluírem, quando
chegassem os poderes d'EIRei de Portugal.
Em 1 9 do mesmo mez teve o Embaixador de
França uma conferencia com o Cardeal de
Siguença, e o Doutor Velasco, na qual depois
de varias praticas insistio sobre a necessidade
— 419 — ;
em quç se via de não poder, tratar do casa-
mento d'£lRci de França, a não ser conjuncta-
mente com o d'£lRei de Portugal (608).
Nesta dataElRei D. Sebastião, respondendo ^^^*^fJJ
á carta que ElRei d'Hespanha lhe escrevera em
19 de Julho de que demos atraz o summario,
como também ao que por parte do dito Monarca
lhe fora dito por D. Fernando Carrilho, depois
de agradecer-lhe o cuidado que tinha em suas
cousas, lhe diz que não tendo até então visto
o que por parte de França se havia de fazer
no concernente ao seu casamento, conforme o
que a Rainha sua avó apontara na carta que
lhe escrevera em 13 de Março, parece-lhe que
por então nenhuma necessidade havia de man-
dar-lhe os poderes pedidos, e tinha para si que
ElRei de Castetla, seu tio, seria da mesma opi-
nião, pelo muito amor que elIeD. Sebastião
lhe merecia , e pela obrigação em que estava
de fazer tudo o que cumprisse a sua autori-
dade, honra e proveito de seus reinos (609).
Nesta data escreve o Bispo d'Angouleme, An. tseo
Embaixador de França em Roma a ElRei, ^®*^^
(608) Mm. da Biblíotb. Real de Parii, Cod. 65.
Recaeil deaTraités, etc, foi. 101.
(609) Barboza, Mem. d^ElRei D. SebastiSo, P. 3, liv. 1,
«ap. 12, p. 119.
Kidê Seoçio XV d'es(e Quadro Elementar, T. 2, p. 1 10,
— 420 —
participando-lhe que havia apresentado as
suas cartas , sobre o casamento d^elle Rei com
a filha segunda do Imperador, e sobre o da
Princeza Margarida com ElRei de Portugal^
accrecentando que sua Santidade estava já
sciente d'isto pelas participações que os Em-
baixadores do Imperador, d'ElRei Catholico, e
de Portugal lhe tinhSo feito ; ajuntando o mes-
mo Embaixador, que o Pontífice esperava que
ElRei de França mandasse quanto antes as pro-
curações para Hespanha , e que sobre a partida
da Princeza Margarida para Portugal , o mesmo
Pontífice lhe havia encarregado que escrevesse
a elle Rei de França (610).
An. isM Despacho do Bispo d'Angoulcme, Embaixa-
^^^^^ dor de França junto á Santa Sé Apostólica ,
dirigido á Rainha de França.
• Participa-lhe entre outras cousas que Sua
Santidade folgara muito com a resolução do
casamento d'ElRei de França com a fílha do
Imperador, e do de sua irmã a Princeza Mar-
garida com ElRei de Portugal , pelo bem que
doestes dous consórcios esperava para toda a
christandade. Accrescenta o mesmo Embaixa-
dor algumas particularidades acerca das pro-
curações, modo da viagem da Princeza Mar-
garida, ajuntando, que o Embaixador de
Portugal solicitava continuadamente em nome
(()10} 13ibIJo(h. Real de Parfz, casa dotAlRU, God. n. 9,750.
— 421 —
d*EIRei, seu amo, ao Papa, para S. S. interpor
a sua autoridade, afim de que estes casamentos
86 concluíssem (61 1).
Despacho do Bispo d'Angouleme, Embaixa- j^^\
dor d'EIRei deFratiça em Roma, para o Duque
de Florença.
Pelo qual lhe participa a elle e a seus filhos
de ordem d'ElRci de França, seu amo, a reso*
luçao em que estava de tomar por mulher a
filha segunda do Imperador, e de casar sua
irmã a Princeza Margarida com EIRei de Por-
tugal^ o que lhes communicava como a pa-
rentes e amigos d'ElRei de França, que neces-
sariamente deviao tomar parte em tudo quanto
fosse a bem e proveito d'ElRei seu amo (612).
Despacho do Bispo d'AngouIeme, Embaixa- An. ism
dor d*EIRei de França em Roma, dirigido ao *^*»
mesmo Monarca.
Participando-lhe o regresso do correio que
expedira a Florença com a participação para o
Duque e seus filhos da resolução do casamento
d'ElRei de França com a filha do Imperador, e
do da Princeza Margarida sua irmã com EIRci
(Cl 1) BiblioUi. Real de Paríz, casa doa Hsp., Cod. 9,750.
Ambafliadeida Mgr. TÉréque d'Angonléme , p. 43.
(Cl 2) Mai. da pttUoth. Real de Paria.
Ambaatadtoi de líigr. FÉTéque d^Angonléme, Cod. 9,750 ,
p. 45. #^
— 422 —
de Portugal , partícipaçSo com que muitx> foU
gára o Duque de Florença , bem como o Prín-
cipe e o Cardeal , seus filhos (613).
An. 1S69 Despacho do Bispo d'Ângouleme, Embaixa-
bros dor d'£IRei de França em Roma, dirigido ao
mesmo Monarca.
Participa-lhe, como em conformidade cóm o
que lhe fora ordenado pedira audiência ao
Summo PotitiGce, e lhe fizeria entender como
as cousas se pASsavao na Corte d'ElRei Cathò*
lico afim de se Ir dilatando a conclusão do Ca-
samento d'ElRei de França, e do de sua o^ilift a
Pririceza Margarida com El Rei de Jhí^^i^i
que Sua Santidade ficara por extreiéS.
Ihado, c depois de estat um poiícò
lhe tornara, que aquellas dilações naseiao dò
natural d'ElRei Catholico, e do estilo d'aquella
Corte em todos os negócios , e não de má von-
tade y ou designio de rompimento, e que estava
certo, que EIRei Catholico havia de levar tudo
a bom fim; que também o Embaixador de Por-
^. tugal Ihè havia pedido da parte d'ElRei seu
amo de ajudál-o na conclusão do âeil casa-
^. mento (614).
***
(613) Mss. da Biblioth. Real de Pariz, Ck>d. 9,750.
Ambassades de Mgr. FÉváque d^Angoaléme, p. 46.
(614) Mss. da Biblioth. Real de Pasiz, God. 9,750.
Ambassades de Mgr. rÉvcque dVUijoulêine , p. 73.
— 423 —
Nesta data escreve EIRei de Castella a ElReí An. tw
D.Sebastião, por via de seu Embaixador D. João bro 9
de Borja, instaiido-o porque mandasse a D,
Francisco Pereira, Embaixador de Portugal
em França os necessários poderes para elle
assignar o contrato de casamento entre elle '""*
Rei D. Sebastião e a Princeza Margarida de
Valois, e pedindo-lhe houvesse de dar credito
a tudo quanto o dito seu Embaixador lhe dis-
sesse de sua parte sobre aquelle assumpto (61 5).
• Évora. •— ^ Recebe EIRei D. SebastiSo caria An. i56o
d'EIRei Carlos IX de França, em que lhe dá ^ro
|Mirte da victoria que dos Lutheranos alcançara
Bm 3 de Outubro do mesmo anno, o que já lhe
"tevia fMto saber por via de seu Embaixador em
Caatella (646).
Parte para França por Embaixador d'ElRei An. imí
D. Sebastião D. João Mascarenhas, com instruc- hn *
cão de passar por Madrid , e visitar da parte
d'EIRei a Princeza de Portugal ^ e ch^ndo a
França comprimentar EIRei Carlos IX e seus
irmãos , e mui particularmente á Rainha mãi , f
pedindo a EIRei de França da parte do de Por-
(615) Barboza, Mem. d*ElRei D. SebastiSo, T. 3, Ur. 1,
oap. 24 , p. 200 a 202.
f^íde Secçio XV d'estc Qaadro ElemenUr, T. 2, p. 111.
(<16) Um. da Biblioth. RmI át Paris « Cod.940, sapplem.,
p. 76 V.
%•
I'
• ^
«
%.
— 424 —
lugal , de nSo fazer concerto algum com os Lu-
theranos (617).
An. 1569 Nesta data escreveo também a PrinCeza D.
broTs Joanna a ElRei D. Sebastião seu 01ho, instan-
do-o porque mandasse os poderes para assi-
nar-se o contracto de seu • casamento com a
Princeza Margarida de Valois, e dando as ra-
zões por que agora lhe aconselhava aquella
alliança; sendo que d'antes o havia d'ella dis-
suadido, inclinando-se antes á da casa d'Aus-
tria , diz-^lhe que, não sendo já possivel esta ,
não via outra melhor que a de França; e que
suppostoosFrancezes não tivessem dado satis-
fação aos excessos , que havião commettido na
ilha da Madeira , não era isto razão sufficiente
para se deixar de eífeituar o casamento inten-
tado ; que bem via que a idade d'ElRei, seu filho,
dava lugar a esperar, e que não deixarião de
ofFerecer-se outros casamentos, mas que estes
erão incertos e duvidosos, alem de que, se as
negociações se rompeâsem , poderia EIRei de
França dar-se por offendido, e pelo mesmo teor
EIRei de Castella (61 8).
An. IS70 Carta patente de Carlos IX , Rei de Franca ,
Janeiro ^ ' •
84
(617) Mss. da Biblíoth. Real de Pariz , Cod. 940, aupplem.,
p. 77.
(618) Barboia, Mem. d'ElRei D. Sebastião, P. 3, lir. I,
cap. 24 , p. ;Z0d.
k' \
— 425 —
pela qual faz saber a todas as Justiças d'aquelle
reino, que havendo por outra carta patente de
27 de Fevereiro dò anno antecedente, cora aviso
dos do seu conselho, mandado dar mão levada
de todas e quaesquer pessoas portuguezas,
navios e fazendas que haviao sido embargadas
e tomadfas por eífeito de algumas cartas de
mi^rca e represália que contra os vassallosd'El-
Rei de Portugal havia outrora concedido, por
ser sua vontade que todas as ditas pessoas fos-
sem postas em liberdade, e restituídas as fa-
zendas, afim de haver commercio livre com
os vassallos d'ElRei de Portugal, e desejando
outrossim que as sobreditas cartas de marca
e contramarca por elle concedidas ficassem
sendo de nenhum eífeito, restituindo-se tudo
aos vassallos d'EI Rei de Portugal; carta patente
que elle Rei de França endereçara ao Vice-
Almirante de Bretanha para lhe dar execução;
como assim se tinha ali praticado, faltando
somente para tudo concluir-se o fazer-se o
mesmo em tpdos os outros ducados, abras e
portos do reino de França, e especialmente tia
provi ncia de Normandia , onde se faziao algu-
mas diíficuldades, como lhe mostrara o Em-
baixador de Portugal ou seu procurador, or-
dena , e encommenda de novo a todas as suas
Justiças e vassallos, que sem mais restricções
hajSo de cumprir á risca com o ordenado nas
sobreditas cartas patentes, para cujo eífeito
manda publicál-as em todos os lugares do reino
— 426 -^
de França^ especialmente nos porlos do mar^
para que a todos seja notório^ e .apregoál-as ao
som de trombeta (619).
Fcm^27 Nesta data escreve o Bispo d'Ângouleme ,
Embaixador de Franca em Roma, a ElKèi seu
amo, communicando-Ihe que o Papa desejava,
do mesmo modo que ElKei , a conclusão do
tratado de casamento da Princeza Margarida
com EIRei de Portugal, e que lhe ordenava
expressamente, escrevesse a S. M. que élle es-
perava destruir todas as difficuldades , que até
então tinhão existido, visto que o Embaixador
de Portugal lhe tinha pedido que se expres-
sasse d'este modo (620).
An. 1570 Nesta data Jaques Sofia, natural do condado
de Àux da provincia da Normandia ^ saído da
Rochella com uma esquadra de quatro náòs^
encontrando defronte da ilha da Palma a nào
portugueza Santiago, que fazia viagem pa^a o
Brasil , e em que ia embarcado o Padre Ignacio
de Azevedo com trinta e nove Religiosos da
Companhia de Jesus, investio-a, rcndeo-a, e
passou á espada os Religiosos e quantos nella
encontrou (621).
Ué^.*^m
(619) ÀrchÍTO Real dâ Torre do Tombo | GaV. 15^ maç. 15 ,
n. 35.
(620) Biblioth. Real de Pariz, casados Mss. , Cod. 9,751 ,
.foi. 72 yo.
(621) Barboza, Mem. d'EIRei D. SebaatUo,. P. 3, Ur. I,
^ ih p. 239.
>.
•^ 427 —
Nesèa dala Carlos IX 4 Rei de Franca, pro- An. isto
' - ' r Julho 21
mulga uma caria para se entregarem as pi^esas
aos Portugnezes (622).
Breve do papa Pio V, exhorlando ElRei D. An. isto.
Sebastião a concluir o casamento projectado
çom a Princeza Margarida de Vatois, irmã
d'£IRei de França> para cujo effeito lhe depu-
tava o Doutor Luiz Torres, seu Camereiro
(623).
Instruccões dadas pelo Bispo d^Aneouleme, An. isto
Embaixador de Franca em Roma, a seu irmão
M. de Fargiis para lhe servir de memento na oc-
casião em que o mandava á Corte.
Diz o sobredito Embaixador no preambulo
das mencionadas Instruccões que^ ponderando
de quanta importância fosse o casamento de
que então se tratava de Madama Margarida de,
França com ElRei de Portugal, e a ordem ex-
pressa que tinha d'ElRei seu Amo de fazer-lhe
saber por meudo as respostas que o Papa havia
feito ás diversas supplicas que lhe forão dirigi-
das, como lhe parecesse iropossivel satisfazer
ao que lhe fora ordenado, dando parte por es-
crito de quanto entre elle e o summo Pontifica
sobre aquelle negocio havia passado^ tomara o
(622) ArchiTo Real d« Torre do Tombo, G«t. 15, mfiç. 15,
n. 35.
(623) Barbosa, Mem. d'E1Rei D. SebasCtSo, P. 3, Iít. t,
eâp. 24 , p. ?ÍMI.
— 428 —
arbítrio de enviar seu irmão á corte, na certeza
de que elle daria inteira conta a £IRei de
França, das respostas do Papa, e porque nao
houvesse esquecimento o havia munido d'a-
quellas Instrucções,
Que em conformidade de despacho de 10
d'Agosto (1 569) tendo cemmunicado ao Papa »
resolução em que ElRei de França estava de to-
mar por mulher a filha segunda do Impera-
dor, e casar sua irmã a Princeza Marga-
rida de França com ElRei de Portugal, tudo com
a possivel brevidade , S. Santidade folgara
muito com aquella noticia, écom mui boa von-
tade promettêra empenhar-se para encher os
designios de S. M . Christianissima.
Que por despacho de 29 de Outubro seguinte
tendo-lhe sido endommendado representasse a
S. Santidade as dilações que oppunhaááonclu-
são de um e outro casamento, mórmcmte ao
d'E1Reide Portugal com Madama Margarida de
França , a Corte d'Hespanha o fízera presente
ao Papa, o qual posto que confessasse era verda-
de, tratara de disculpar ElRei d'Hespanha, at-
tribuindo aquellas dilações mais ao génio par-
ticular d'ElRei Catholico, e ao vagar com que
em tudo se costumava proceder naquella Corte,
do que a qualquer outro motivo.
Que ficando as cousas naquelles termos por
nao ter tido instrucções que lhe prescrevessem
adiantál-as, vendo oPapa que elle Embai
lhe não falia vai mais no projectado casameu
->*
— 429 —
Madama Margarida de França com EIRei D.
Sebastião de Portugal, lhe perguntara donde
vinha que se nao effeituava, e com o costu-
mado affecto se tornou a offerecer de empre-
garse em sua conclusão^ como em cousa de que
esperava bom êxito, e que seria muito do gosto
d^EIRci de Portugal ; o que tudo elle Embaixa-
dor fizera saber immediatamente á sua Corte.
Que havendo-lhe sido ordenado ao depois
por M. De Foíx em despacho de 20 de Julho
ultimo da parte d'ElRei de França houvesse
de tornar a fallar ao Papa sobre os casamentos
projectados, pedindo-lhe de empregar e pôr em
effeito o aífecto e boa vontade que havia ate
então mostrado a EIRei de França, assim o
compríra, e tivera de S. Santidade as mesmas
respostas. Que passado isto, recebera o despa-
cho de 29 do mesmo mez, em virtude do qual
tivera em 2 do seguinte audiência de S. Santi-
dade, a qiiem começara por agradecer o aífecto,
boa vontade e diligencia com que até ali se ha-
via empenhado em effeituar o casamento de
Madama Margarida , irmã d'Elllei seu amo,
com EIRei de Portugal, no que havia dado,
como em tudo o mais, claro testemunho de seu
amor paternal para com a França; que igual-
mente lhe dera graças pela alta opinião que ti-
nha das virtudes da dita Princeza, e continuara
a referi r-lhe quanto se havia passado e se pas-
sava entre EIRei de França seu amo, e EIRei
d'Ucspanha e de Portugal.
IK
.•/
— 430 —
Que pedira a S. Santidade houvesse de se
lembrar das provas que EIRei seu amo era to-
das as suas acções havia dado do desejo que ti-
nha do bem e socego da Christandade^ c como
para esse eífelto havia resoluto desposar-se
com a filha segunda do Imperador, e dar sua
irmã em casamento a EIRei de Portugal, para
que com a união e alliança de tão graudes
Príncipes florecesse a religião, e que por essa
razão desejava EIRei de França que ambos os
casampiitos se eífeituassem ao mesmo tempo.
Que todavia vindo-se a tratar do casamento
d'ElRei de França, S. M. Gatholica se negara a
tratar do de sua irmã com EIRei de Portugal,
promettendo sem embargo de entender nelle
logo depois ; com o. que EIRei de França se con-
' tentara, fiando-se no que lhe havia sido dito da
parte de S. M. Gatholica, e no que de seu pró-
prio punho lhe escrevera.
Mas que era a todos notório como, abusando
da boa amizade e da lealdade d'EIRei seu amo,
S. M. Gatholica elevava sobre o casamento de
• ■
Madama Margarida com $lRei de Portugal
umas após outras 4iyiPrsa6.dtfficuldades, dila-
tando de ília em di^acQiiclDsfto do dito cousor-
cio, suscitando obátáqulos de pouco momen-
to, o que não podia deixar de indispor o animo
de S. M. Ghristianissima.
Que Eljlei seu amo lhe havia expressamente
ordenado que, depois de expor-lhe tudo, hou-
vesse de dizer-lhe seria uma cousa própria e
í
— 431 -
digna de S. Santidade de fazer eoin que os pro-
jectados casamentos d'elle e d'EIReide Portu-
gal se concluissein scrn mais dilações, asquaes
não podiao deixar de causar a S. M. Cbristia-
nissinia mui grande displicência, sendo que
aquelle negocio tocava em sua reputação c hon-
ra, cousas de que era, como cunipria, por ex-
tremo melindroso. Que seEIRei Catholico, e os
que naquclles consórcios erão interessados
mudassem de parecer, EIRci seu amo se resol-
veria acollocar sua irmã em parte que não seria
doagrado d'£IRei Catholico. Que nada obstante,
por mais razão que elle tivesse, estava ainda
em disposição e folgaria muito de entender no
casamento de Madaraa Margarida comEIRei de
Portugal, com tanto que não houvesse demora.
Que tendo S. Santidade escutado com toda a
paciência quanto elle Embaixador lhe dissera
sobre todos os artigos, extendcndo-se conforme
a importância d'elles, respondera que não ha-
via no mundo cousa em que elle mais desejasse
empregarse do que na conclusão d'aquelles ca-
samentos, tanto por bem dos esposos, como
pelo proveito que redundaria a toda a Ghris-
tandade, e qoe elle tinha tao boa opinião da in-
teireza e religião d'EIRei de Portugal, e de Ma-
dama Margarida de França, que estava certo
que muito lhes desagradavão aquellas dila-
ções, e que elle não cessaria de solicitar quanto
coubesse no possivel á conclusão d'aqueile ca-
samento.
— 432 —
Que M. C... que elle havia despachado no
mez de Março próximo passado em Hespànha
para o tratado da Liga, tocara naquelle negocio
aS. M. Catholica, e communicára com os prin-
cipaes ministros d'ElRei de Portugal, e achara
as cousas tão bem dispostas que ainda de
fresco, a obra de oito dias, lhe havia elle Papa
mandado commissao expressa sobre aquelle
assumpto, e havia tansibem escrito a ElKei de
Portugal.
Queo projectado casamento d'aquelle Monar*
ca com aPrinceza de França era grandemente
desejado d'£lRei de Portugal, e de todos os
de seu reino, á excepcSo de dous ou três parti*
culares que trabalhavão por estorvál-o; e que
elle Papa estava infomado, que mettiao em ca-
beça a ElRei que para a conservação de sua
saúde cumpria que diíferisse de tomar estado
dous ou três annos mais :eaccrescentou oPapa^
que ainda quando aquillo assim fosse, cumpria
que a Corte de França desse calor á partida de
Madama para Portugal, desposando-a entre-
tanto com ElRei de Portugal por procuração ,
afim de assegurar aquelle consorcio, como era
estilo fazer-se entre tão grandes Principes.
Que quanto ao que elle Embaixador lhe di-
zia que , a usar-se de mais dilações, ElRei de
Franca tomaria a resolução de collocar sua
irmã em parte que muito descontentaria a El-
Rei GáthoTico, elle Papa estava bem certo que
S. M* Ghristianissima por mais descontente
■*r*
t s
1^
i
— 433 —
que estivesse nao obraria com precipitaçSo no
que dizia respeito a sua irmã (G24). Acrescen-
tando outras particularidades doesta negociação
cujo desenvolvimento se mostra nos seguintes
documentos (625).
Nesta dataaccusa o Bispo d'Ângouleme, Em*- An. tm
baixadordeFrançaem Roma, recepção dos des-*^"»^'*
pachos de sua Corte, de que fora portador um
seu irmão, nos quaes se lhe encommendava
instasse com o Papa sobre a conclusão do
contrato de casamento da Princeza Marga-
rida de França com EIRei D. Sebastião de
Portugal ; e respondendo aos ditos despa-
chos, refere como em comprímeoto d'elles pe*
dirá audiência ao Papa^^ que lhe fora concedida
em 14 do dito mez de Outubro, na qual não
quizera que seu irmão o acompanhasse por en-
tenderem ambos qoenão seria bem que o Papa,
ou qualquer outra pessoa, suspeitasse havia
EIRei de França mandado um expresso para
adiantar o casamento, sendo sua irmã uma tSo ^
virtuosa Princeza que não podia deixar de ser
V í..
(624) Um. da BibVioth. Real de Pariz, Cbd. 9,751 , P; 73 e
segnintet, com o titolo : Amhassades à Rome de Mgr. rÈvéque
d'Jngauléme, etc.
P^de a nona Noticia doa Um* portngaexet da Díbliotheca
Real de Paríi, de pag. 39 a 3L
(G?5) f^icfe rclaçO«s com % Goria de Roma*
Ml. 28
— 434 T-
procurada pelos mais poderosos monarcas da
christandade. Que o Papa lhe certificara havia
de empenhar-se na conclusão do dito casa-
mento^ e que esperava em breve novas do an-
damento das negociações que lhe devia mandar
o Senhor de Torres. (O Embaixador accrcscenta
o seguinte.) c(V. M.não se engana, desconfiando
» do Embaixador de Portugal residente nesta
» Górte^ porque ê o mesmo , da mesma ma-
» neira de pensar dos dous Jesuitas que gover-
'» não ElRei de Portugal, dos quaes o Papa não
» está muito satisfeito, e conhece que e\\es tem
» mais ambição do que zelo e religião, eS. San-
» tidade tendo-se queixado d'elles ao dito £m-
» baixador/ estis tomou a defesa d'elles, e lhes
» fez os mafpres elogios, mas por fim escapou-
» lhe que justamente aquellede quem mais se
» queixava o Papa, e que era Confessor d'£l Rei,
» era seu primo-co-irmao (!rí6). »
An. 1570 Nesta data participa aElRei e Rainha de Fran-
Deieiu-
bro4
(626) Bibliotheca Real de Pari z , casa dosMss., Cod. 9,951
(^j^mbafsades).
Para illustrar mais a parte doeste olficio do Embaixador de
França relativa ao Confessor d^ElReí D. Sebastião , faremos
aqui menção do que acerca do mesmo Jesuita reféHajíõ Go-
verno Veneziano Tiepolo, seu Embaixador em mi|)On em
157?, c transcreveremos outras particularidttdâl por fttté refe-
ridas, alias mui inter e fls án td^, tendo nós ttfmdo estas noçOes
de um Códice da Bibliotheca - Real de Parix. c Paliando de
? Abrantes , onde pousara ^ dis qae era usia Tilla umito popa*
elle Bispo s><lÉ||Kprn]ado^ã^
pedira audie^w ao Papai Ji»'
.— 435 —
ca o Bispo d'Ângouleme, seu Embaixadoí: ^m
Roíua^ como tendo
chegada do Torres
qual lhe fora concedida era 24 de Novembro; que
nessa audiência dissera ao Papa^ que sabendo
era vindo o Torres, desejava saber de Sua San-
tidade, se tinha alguma cousa que Ihecoramuni*
car sobre o negocio do casamento de Madama
Margarida com EIRei de Portugal. Que lhe
respondera o Papa, que lhe nao podia ainda di*
zer nada do que o dito Torres havia tratado eni
Portugal, porque não tinha tido vagar para
ouvil-o, nerapara ler as cartas d'£lRei de Por-
tugal que havia mandado traduzir; razões es-
losa , e civilisada , a nm dia de distancia da GolegS, muito boa
villa. Chegando a Almeirim , faz grande elogio da vista a que
chama deliciosa. Foi nesta villa que o Embaixador foi alojado,
diz cllc, em uma boa casa muito bem preparada por ordem
dXIKei, estando tudo provido com grande magnifícencia.
No dia seguinte á sua chegada, tendo pedido audiência, lhe
foi concedida para o mesmo dia , e muitos Senhores, e cava-
lheiros vierão a cavallo para o conduzirem da casa ao palá-
cio. A audiência foi publica, em uma grande camará, na qual
estaviko os pessoas principaes da Corte, e o Cardeal , lio d^El-
Rei, e D. Duarte ; accrcscenta , que todos esta vão eai pé, e do
lado da parede. Qi^e EIRei tirara o barrette á revcreucia d'elle
Embaixador, e isto com maior gravidade , do que lhe tinha
feito EIRei d^Hespanha. Que EIRei lhe respondera em voz
tâp baixa , que elle não ouvira , nem percebera nada: Diz que
acabado o diacurso , l>eijára • flfôo ao Cardeal. EIRei é de
idade de 18 annos, é de eelatora mediana, de pelle ^ cara
branquisaiflia, e tem muita erànilhanra com a casa d\Viis(ria,
de membroe proporctonadoty e delicados, uias c furte, o
•-
— 436 —
9
taS| que havjâo obrigado a elle Bispo a nao
instar maisijjÍDin o Papa, e a reservar para o
correio seguinte as informações que d'elle ob-
tivesse. O que não obstante, se inquirira por
via d'um chamado Costa de tudo quanto o dito
Torres dizia, e viera* a saber que este assoa-
lhava por toda a parte que o casamento de Ma-
dama Margarida com ElRei de Portugal estava
desfeito. Que informado d'isto, pedira ao Papa
uma segunda audiência ; que admittido á sua
presença, apenas lhe tocara no casamento de
que se tratava, lhe respondera o Papa, que ti-
nha lido a carta que ElRei de Portugal lhe ha-
via escrito, e quenãopodia entender o que nelia
3 robusto pelo continnado exercício qne faz a cavallo , e no
» jogo da pélla, e de passar quasi todos os dias a caçar os por-
» cos bravos, de que ba muitos neste logar d^ Almeirim. £ rai
9 ElRei a estas caçadas só com 4 ou 6 cavalleiros, e 15, ou
9 20 pedestres. Embaixador nota, que ElRei conduzia mui-
» tas vezes 4 cayallos , e exclama sobre os perigos a que S. A.
9 andava exposto. Biz que de lesta o luxo nos vestidos , e que
9 ia tV>dos os dias passar algumas horas com os frades de um
9 mosteiro que fica ao pé do palácio. Passa depois o Embaixa-
9 dor a fallar da grande influejicia que tem Luiz Gonçalvez da
» Gamara, c que Hartim Gonçalvez da Camará, que tem tanta
9 autoridade em Portugal, como tinha Ruy Gomes da Sylva,
9 em Hespanha. 9 Faz o seguinte retrato do Confessor : c É de
9 idade de 50 annos, di kfmUa presenza, sem um olho, e mui
> gago, instruido em thedÍEí|jÉli|| e de vida mui devota. È odiado
9 de iodo o Reino, e da Bai/mt D, Caiharina , (acrescentando )
9 que tanto estes, como o Cardeal, e D. Duarte trabalha vSo
9 para casar ElRci, afim de o livrar da iuílucncia do Ckun*'
9 fcssur. 9
»■'..,
r^
— 437 ~
lhe quizcra dizer; que clle Papa estava acostu-
mado a tratar francamente e sem dissimula-
ção, e que como não ei*a seu intento encobrir
cousa alguma a EIRci de França, ia pelo pri-
meiro correio mandar ao seu Núncio copia
das cartas que de Portugal recebera, para que
elle as mostrasse ao mencionado monarca, para
que elle mesmo podésse julgar do que se podia
ainda esperar (627).
Nesta data o Bispo d' Angouleme, Embaixador An. isto
de França junto a Santo Sé, envia a Pariz Ha- 'iS??i'
w/e, seu secretario, encarregado de participar
a EIRei e á Rainha de França o que havia pas-
sado com o Papa acerca do casamento d'E]Rei
D. Sebastião com Madama Margarida de
França, sendo as instrucções que levava o men-
cionado secretario as seguintes. Dizer a EIRei
e Rainha de França que, em comprimento da
ordem que lhes havião dadode os informar com
brevidade de quanto fosse passado acerca do
casamento de Madama Margarida com EIRei de
Portugal, elle Bispo d'Angouleme julgara ne-
cessário de despachar um correio, tanto mais
que lhe parecia seria conveniente fossem
aquellcs soberanos inteirados de quanto se di-
zia na Corte de Roma sobre aquelle negocio.
(027) Mss. da Biblioth. Red de Parts, Cod. 9,751 {Ambas-
smies) y p. 106.
y
— 438 —
Que julgando escusado repetir quanto se ha-
via passado ate o mez de Agosto de 1 569, de que
elle havia dado conta por via de M. de Fargis
seu irmão^ relataria o andamento que havião
tido as negociações de então em diante, e
depois da partida do Senhor de Torres,
mandado pelo Papa a Portugal e a Hespanha
para tratar do negocio da Liga contra os
Turcos.
Que acerca d'isso devia-se observar, que o
mencionado Torres de seu rootu próprio se
havia embarcado em negociar o casamento sem
ter para esse fim commissao especial do Papa.
Que em consequência d'isto ElRei de Portugal,
vendo que a carta de crença, de que fora mu-
nido o dito Torres, nao fazia menção alguma
de tal negocio, se persuadira que elle excedia
sua commissao, e mandara dizer ao Papa por
via de seu Embaixador, que assentara nSo en-
trar em negociação com o dito Torres sem
primeiro saber se S. Santidade o tinha encarre-
gado de agenciar a conclusão d'ilm negocio de
tanta ponderação.
Assim que, também o Papa se embarcara
de leve em aquelle negocio, contando ocovi o
bom êxito d'elle, fiado nas bellas palavras e
promessas do flito Torres, e nas cartas que El-
Rei de Portugal lhe havia escrito por via de
seu Embaixador, e por um Jesuita que lhe en-
viara, acabara por dar commissao expressa
ao dito Torres de tratar do projectado casa-
— 439 —
mento, que clle havia começado a negociar
sem ter para isso com missão.
Que em consequência d'isto tivera o dito
Torres , que estava na Corte dTIcspanha, de
tornar outra vez a Portugal , onde tratara d'a-
quçUc negocio do modo que podia julgar-se
pelus eífeitos, esperando de dia em dia cartas
do próprio punho do Papa, que o autorisassem
mais claraaõíente para proseguir na negociação,
a qual cora eífeito lhe fora expedida estando já
o dito de volta, na qual se precipitara tanto
quanto na ida.
Queelle Bispo d'Angouleme tinha por certo
que, antes de partir havia escrito ao Papa nao
via apparencia de poder conduzir aquelle ne-
gocio a bom íim, segundo o desejo e intenção
de S. Santidade, reservando-se todavia a infor-
mál-o meudamente de tudo, quando fosse de
volta a Roma, onde com effeito havia chegado
em 22 do mez que era passado.
Què informado da vinda do Torres fallára
ao Papa em 24 do mez passado, e o que com
elle passara havia participado á Rainha de
França em 3 do mez em que estava , pelo cor-
reio de Lião que havia partido no dia seguin-
te; e por evitar repetições entr^ava ao secre-
tario uma copia para d'ella fazer o uso que lhe
fosse ordenado, se porventura se tivesáem per-
dido e levado sumiço aquelles seus despachos.
Que havendo recebido em 6 do mesmo mei
novas ordens d'Elftei e Rainha de Fnoica nio
1
— 440 —
poderá pôl-as cm execução por scr já chegado
o Torres ; que todavia procurara occasiao de
fallar ao Papa, e no dia seguinte lhe cxposera
por raeudo tudo quanto sobre aquellc negocio
occorria, e lhe dissera :
Em primeiro lugar sentia muito que as or-
dens d'£lRei seu amo lhe nao tivessem chegpji^
antes da partida do ordinário de Lião, pèlo
qual, supposto elle soubesse quaéB 4bssem as
instrucções que o Papa mandava mo Núncio,
elle lhe pediria de ajuntar mais algumas cou-
sas, por quanto a Rainha lhe encommendava
de informál-a particularmente de tudo quanto
fosse relativo ao casamento de Madama Mar-
garida com ElRei de Portugal, e que elle via
com grande pezar, que de todos os Príncipes
que d'isso tratavao era o Papa o único que se
havia com sinceridade e inteireza.
Que elle Bispo via bem pelas cartas da Rai-
nha que ella estava descontente de ver que in-
tentavao entretêl-a com palavras e boas de-
monstrações acerca do projectado casamento,
portanto que rogava a Sua Santidade houvesse
de communicar-lhe quanto sobre aquelle as-
sumpto sabia, na certeza que ElRei e Rainha de
França se conformarião com os seus dictames.
Que então o Papa começara a fallar-lhe com
mais liberdade do que até então fizera, dizendo*
lhe que por seu ultimo despacho havia man-
dado ao seu Núncio as copias dos artigos das
cartas que lhe havião escrito ElRei de Portu-
— 441 —
gal CO Cardeal, cncommendando-lhe houvesse
de mostrál-as, afím que EIRei e Rainha de
França podessem pelos ditos artigos conhecer
as intenções dos que as haviao escrito.
Que podia ser se enganasse, mas que lendo
aquellas cartas parecia- lhe que nao só EIRei de
Portugal e o Cardeal obravão com franqueza,
mas até se persuadia estavão contentes de en-
tender no negocio do casamento. Mas que,
quando assim não fosse, no lugar em que es-
tava cumpria-lhe não exasperar as cousas,
sendo obrigado a manter a paz e a boa har-
monia entre os Principes christaos.
Ao que elle Bispo replicara , que tal era
também a intenção da Rainha e d'£lRei de
França ,os quaes todavia não podião entender
o como, nem em que pé o Torres havia tratado
d'aquelle negocio, e que elle Bispo não sabia
ainda resolver-se, se o devia considerar como
um vassallo deS. Magestade Catholica, se como
um ministro de S. Santidade.
Que o Papa confessara de plano que o dito
Torres sem ter commissão alguma d'elle Papa
havia communicado tudo a EIRei dllespanha,
e que em lugar de tratar aquelle negócio se-
cretamente^ elle o apregoara em toda a Corte ;
desculpando*o todavia , e attribuindo tudo a
um excesso de zelo na persuasão em que es-
tava que EIRei d'Hespanha se camparia de
levar a bom fim aquelle negocio.
Qm nada obstante, elle Bispo não poderá
4.
— 442 —
torsc que nao replicasse, que o procedimento
do dito Torres sé não provinha de rríà inten-
ção, era pelo menos um grande argumento de
sua vaidade e grandíssima imprudência, pois
que havia tratado d'um negocie de que nao
fora encarregado } e que era estranho tivesse
elle dito a M. de Fourquevaulx, Embaixador
d'ElRei de Franca, que ao partir de Portugal
lhe havia o Cardeal dito devia partir contente
por levar boas novas ao Papa, accrescentando
o dito Torres que esperava em breve tornar a
PortQgiU para o mesmo negocio, e passar por
França para saber a resolução d'£lRei de
Franca.
Que sobre aquelles dous pontos lhe respon-
dera o Papa que pelo que dizia respeito ao se-*
gundo, contava o Torres sem sua hospeda, e
que elle Papa estava resoíuto a se não ingerir
maisnaquelle negocio cm quanto S. M. Ghris-»
tianissima não tivesse recebido resposta de
Portugal, e que a^sim o mandaria dizer a El-
Rci de França por seu Núncio. Que pelo que
diz relação á linguagem que tivera o Cardeal
D. Henrique ao Torres no momento da partida*
d'este, que elle lhe tinha tudo contado, e que se
reduzia ao mesmo que nas cartas que lhe es-
crevera se continha, nas quaes faltando d'EI-
Rei, seu sobrinho, se expressava em termos
curtos e geraes, limitando-se a dizer, faria
quanto fosse do agrado d'elle Papá. . ? .
Que vindo as respostas dq Papa riinfiiiq|| n
- í
%,t
no conceito que do Torres elle Bispo havia
formado, pedíra-lhe ellc lhe dissesse se nos ar-
tigos que enviara ao Núncio para communicar
a ElRei de França entrava também a resposta
por escrito que em Portugal havião dado ao
Torres; quò-ò Papa lhe respondera que sim, e
ali se flcára ; o que vendo elle Bispo proseguíra
dizendo, que nao intentava saber mais do que
fosse do agrado do Papa, mas que se via obri-
gado a repetir-lhe quanto se dizia ali em Ro-
ma ; que era voz que na resposta feita ao Tor-
res se dizia que ElRei de Portugal tinha rece-
bido tantas oífensas e damnos dos Francezes.
que lhe nao ef a possivel de modo algum alliar-
se com a casa de França, se antes d'isso nao o
inteirassem de quanto havia perdido; que
aquelle monarca tinha os Francezes por infíeis,
e faltos de religião ; que se não podia capacitar
houvessem dado ao Torres por escrito convi-
cios taes, ainda quando tal tenção tivessem'.
Que o Papalhe respondera que o havião in-
formado mal, que a resposta que o Torres
trouxera nada d'isso continha, constando de
mui poucas palavras, que outra cousa não
querião dizer, senão que absolutamente não
querião responder.
Que em summa de tudo quanto o Papa lhe
dissera era manifesto, que pouca ou nenhuma
esperança elle conservava de ver eífeituar-se
o casamento , como era seu desejo ; que a Rai-
nha, avó d'£IRei d« Portugal, e a maior parte
#
444-
dos particiilíires o desejavao, e qae portanto ae
nao devia por lentão deixar de negociar do
modo que EIRei e a Rainha de França enten-
dessem.
Que então dissera elle ao Papa, passava a dar
conta a EIRei de França de quanto era pas->
sado;o que o Papa approvára encommen-
dando-Ihe sobretudo de n3p azedar os ânimos;
o que elle promettêra, nao oKstante que o n3o
devesse fazer, tendo-se em Portugal e em Hes-
panha faltado tantas vezes de palavra a EIRei
seu amo, sem fallar nas calumnias que espa-
lha vao : que EIRei de França professava muito
mais amor e respeito á Santa Sé que o de Portu-
gal e os que se fazião gentes de bem.
Que o Papa desde então trativa menos com
elle d'aquellas matérias, do que d'antes o fazia,
por estar descontente d'ElRei de Portugal e de
seus ministros, tendo até então feito grande
fundamento em suas promessas. Que fôra
grande desgraça o ter-se ingerido naquelle ne-
gocio o Torres , cujo alvo principal fora o de
ganhar a graça d'EIRei catholico á custa d'ou-
trem, pensando poderia conservar a do Papa,
tanto mais que os ministros d'ElRei d^Hespa-
nha e de Portugal, que ali erao, estavao de in-
telligencia com o Torres para encobrir tudo ao
Papa, e dilatar o -negocio; posto que qualquer
d elles em particular lançasse a culpa ao vizi-
nho; sobre tudo o Embaixador de Portugal, o
qual dizia que EIRei, seu amo, se e«<*ande'izára
*.
í
j
•*
\
— 445 —
])orEIReicathoIico ter querido trata. d'ac,jel?e
casamento com um poder absoluto.
QucoPap.-! lhe havia também aíTirmado que
não ouvira nunca dizer que ElRei de Portugal
houvesse peiudo aEIReí calhoiico as Molucas,
para conseUi..r fosse aquellecasaraenlo tratado
jior suas mãos, nem <|uc Torres Iiouvesse
feito três jornadas a Lisboa em lugar de
duas (028).
Nesta data ElRei de Casfella approva a con- ah. nu
duta do seu Embaixador em Lisboa sobre a
matéria do casamento d'EI[tei D. Sebastião,
julgando que o que mais convinha era o da
Princeza Margarida de França (629).
Nesta data ElRei de Castella escreve ao seu ah. uh
Embaixador na Curte de Lisboa, ordenando- **' "
lhe que torne a porem pratica perante o Car-
deal, c o Confessor d'EÍRei, as suas instruccõcs
relativas ao casamento d' este soberano com a
■Mncejta Margarida de França (630).
Parle para Frauca por Embaixador d'ElRei ia.
(628} Um. da Itibliolb. Boal do Paríf , Cod. í^ífS í Jmbai-
tndrt). p. 108.
((i!9) F-Jt T. 3 d*Mle Quadro E lemonUr, Sccç.ío XV, p. I M ,
o docam, de I() do Uiia do iiiesmo «uiua, citado • p. 112
lio mesmo Tomo.
(030) nãej. 3 d'«lctíuadroElemoulâr. Secção XV. p. 113.
I:
— 446 —
D. Sebastião João Gomes da Silva, Alcfiiid^ mór
e Comniendador da vil)a de Cea^ sendo as ins-
trucçòcs que levava congratular a ElReí e
Rainha de França por oecasião de seus desposo-
rios, e felicitar igualmente a Rainha mãi, a
Princeza Margarida de Valois, e ao Duque de
Anjou, irmão d'ElRei (631 ).
An. 1571 Investem nesta data osFrancezes, comman-
broTí dados por João Capdeville natural da pro vincia
da Gasconha, que succedcra no comniandò a la-
ques de Soria, ná altura das Canárias a náo em
que ia para o Brazil o Governador D. Luis
Fernandes de Vasconcellos^ a qual depois de
porfiado combate é rendida c mortos os Por-«
tuguezes que nella ião, entre os quaes se acha-
vão doze missionários Jesuitas (632).
An. 1571 Nesta data Carlos IX Rei de França escre-
outubro ^g|^ Jq g^ ]y(^ jg Ferralz, seu Embaixador era
Roma^ e encommendando-lhe houvesse de ík-
zer todas as diligencias para alcançar do Papa
as dispensas necessárias para a celebração do
casamento da Princeza Margarida sua irmã
com EIRei de Navarra, que depois reinou com
o nome de Henrique IV, nas instrucções que
. (G3I] Barboza, Mcm. d'£lUei D. S«ÍM8tíão, P. 3, 1ÍT. 2,
oap. 5 , p. 333.
(G32) Barboza, Mem. d'ElRci D. SebMtiâo» P. 3, Uv. 2,
cap. 5y p. 334.
^ 44T —
lhe dá recommenda-lhe se nSo esqueça de re^i-
presentar aoPapa o quanto convinha activar-se
a conclusão d'aquelle casamento , visto o modo
por quç se houvera ElRei de Portugal no con-
cernente ao seu casamento com a dita Princeza
sua irmã; e também que este era o meio de
lhe dar S. Santidade uma prova de que nessa
negociação se havia portado com a mesma leal-
dade que EIRci de França (633).
Nesta data, escandalizado ElRei D. SeBas- ^n- *"*
tião dos bárbaros e sacrilegos insultos, que ^.
contra seus vassallos havião praticado os pi-
ratas fííMícezes, escreve a João Gomes da Silva,
seu Embaixador em Pariz » ordenando-lhe
haja de representar da sua parte a ElRei chris-
4ianis6Ímo os damuos commettidos por alguns
^j4^ aew vassallos contra os da Coroa de Portu-
gal, sendo os principaes Jaqucs de Soria, e
João de Capdeville, ambos Calvinistas; c lhe
rogassede dar quanto antes aqucllas providen-
cias ^ que julgasse mais adequadas, para ata-
lhar semelhantes actos de pirataria, conforme
a obrigação em que estava pela alliânça e paz,
que com elle D. Sebastião e com seus reinos ti-
nha; e por quanto ellc ^^idava uma armada
em busca dos sobrediWr* corsários, encom-
menda igualmente ao dito seu Embaixador,
*.
i^mm
(633) M88. da BiUiolil. Real de Pariz (fonds de Brieimc),
Cod. 70,fol. 197f^. ,'
— 448 —
haja de diza? a EIRei de França da sua parte
que queira mandar ao8 governadores e justi*
ças dos portos de seu reino, que indo a dita
armada ter a elles^ lhe'dem toda a ajud%^e Ar-
vor ; que o mesmo diga á Rainha Mai^ e ao Du-
que d'Anjou (634).
•
in. 1571 Nesta data escreve o Cardeal D. Henrique a
EIRei de Castella^ sobre EIRei D. Sebastião se ir
dis|)ondo para o casamento com a Princeza
\ .; de França (635).
9*
An. 1571 De Thou no tom. IV liv. 50 da Historia cie
seu tempo apag 473^ vindo a fallar da vinda do
Cardeal Legado a Portugal^ e do objecto de sua
embaixada , aífirma que pelo que diz respeito
á proposição feita a EIRei de entrar na Liga
contra os Turcos, que o nosso monarca lhe
respondera estava para isso prompto, mas que
nao sabia ainda por que lado atacaria ao Turco;
que lhe parecia mais commodo e avantajoso
levar a guerra ás vizinhanças do mar Vermelho^
porque dçterminando-se o Grão Tiirco a de-
fender seus estados por aquella parte^ ver-se
hia obrigado a dividir as suas tropas^ e qpie
(634) Barboza, Mem. d'ElRer D. Sebaati3o, P. 3, Ur. 11,
cap. 5, p. 337.
(635) Fr. Bernardo de Brito, Mem. Hw. de D. Sebastião,
foi. 56.
T/ífe T. 2 d'eslc Quadro, p. 1 15.
ytr conseguinte não poderia oppor tantas aos
confederados^ os quaes com facilidade acaba-
riãopop derrotál-o.Esepelo contrario o Grão
Turco deixasse sem tropas os lugares vizinhos
domar Vermelho, os Portuguezes os conquista-
rião cora grande proveito seu, e de toda a chris-
tandade. Que o Legado ao depois lhe fallára no
casamento com Margarida de Yalois, irmã
d'ElRei de França, aflirmando-lhe que ne-
nhuma outra cousa podia ElRei de Portugal fa-
zer, que mais agradável fosse ao Papa, nem mais
útil á religião christã e a seus próprios esta-
dos que o desposar-se com aquella Princeza.
Que elle Legado sabia quanto o^ Portçguezes
desejavão vèl-o casado, e que um âo8 rnoti-
vos por que o Papa se empenhaya na conclu-
são d'aquella alliança era o de impedir se ca-
sasse a Princeza com o Principe de Navarra,
fautor declarado doa SugODoles, a quem estava
destinada. Que o Papa já bavia mandado fallar
a ElRei de França naquelle negocio por Antó-
nio Marino Sal viati, seu Núncio, sem ter até en-
tão conseguido o seu intento, mas que estava
certo que tudo se arranjaria, se ElRei D. Se-
bastião se resolvesse a tratar d'aquella alliança
seriamente.
Nesta data despachou ElRei D. Sebastião ao An. istc
Cardeal Alexandrino, Legado do Papa Pio V, a ^^3
quem escreveo uma longa carta expressando-
lhe a grande ^al^ia com que se dispunha a
Jii. 20
entrar na Liga, que contra os Turcod intèii^
tava o summo Pontífice fazer. Foi o Cardeal
Legado conduzido até á raia por D. GonstaiH
tino de Bragança^ e depois de demorar^se al-
gum tempo em Madrid, passou a Pariz, onde
tratou dos despòsorios d'ElRei D. SebastíSo
com a Princeza Margarida, o que se não eSéir
tuou por estar e^ta já destinada para consorte
do Príncipe de Bearn, que depois reinou com
o nome de Henrique IV (636).
An. 1572 Nesta data ElRei de Castèlla participa ao seu
"S?" Embaixador em Lisboa, que o Cardeal In/ante
lhe escreva e á Princeza sobre se ir melhor
dispondif^J^Eei D. Sebastião para o ca8aq|eiinf
de FtHOçi (^7).
Carta do Duque de Bra&;anca D. JoSo • a El-
An 1572 ^ •» 7 **■
Janeiro Rei D. ScbastiSo em resposta á que ElRei lhe
escrevera, dando-llM parte da vinda do Car^
deal Legado, e da rewíttçlo de seu casamento.
(636) Barboza, Mem. d'ElRei D. SebastíSo, P. S, JjV. 2^
oap. 6 , p. 35^. .
Varillas, nu giftfação da Historia de Carlos IX, diz , que
H Corte de França, e sobretudo Catharina de Medíeis, que
então estava á testa do Governo, se mostrara por extremo
aggravada, por ter o Cardeal Legado visitado as Cortes derHiidríd
e de Lisboa antçs da de Pariz , e que sem embargo de se ter
disculpado com a ordem expressa, que trazia do Papa era
natural experimentasse o quê ao Cardeal Bessarion accontccera
reinando Luía XI, quando fAra visitar primeiro ao Duque dr
Borgonha , se Carlos IX podesse dispensar-se de ter cerU coa-
templação com o Papa então reinante,
(637) ride T. 2 doeste Quadro, Secçio XV, p. ÍÍ5, -
Agradeoe o Duque a ElRei a partwi^^o
que lhe fazia da determina^ que toia^ de
ooncluir o 8eu casamento^ e pondera que tra-
tand(>-8e d'elle por ordem do sumiuo Pontífice,
e ganhando muito a França naquella negocia-
ção, era mister que se tratasse de n^aneira que
a autoridade d'£IRei ficasse em seu lugar; por-
tanto que não faria sobre aquella matéria mais
lembrança alguma, porque como ElRei estava
< resoluto no ponto principal d'ella que era o
4^baiamento , o mais havia de depender da res-
posta que de França viesse, a qual devia de
ser tal, que sobre ella haveria pouco que
replicar (638).
Nesta data enviou Eliiei O, SebastíSo a Jo8o
Gomes da Silva, seu Embaixador na Corte de Jaôe^ro^
França, as instrucções que aqui substanciamos
áoerca das proposições que lhe propooera o
Cardeal Alexandrino, Licgado e sobrinho do
Papa Pio Y, fazendo saber ao dito seu Em-
baixador que dous erao os negócios a que fora
mandado o Cardeal Legado, o de convidál-o a
entrar na Liga contra o Turco, e o de deter-
iniuál-o a casar em França.
Que quanto ao negocio da Liga lhe respon^
dera á sua satisfação, e que pelo que dizia res-
peito ao casamento, havendo considerado no
Opmo até ali havia procedido conforme convi-*
nha á wta reputação, á honra de sua Cloróa^e
bem de seus Ri|ttp^ e tendo respeito a ter-lhe
o Papa mandadoVillar naquelle particular por
uma pessoa de tanta autoridade, e ser isso fao
conducente á conservação do Reino de França,
e ás muitas virtudes da irmã d'ElRei Christia-
nissimo, havia assentado declarar-se mais no
concernente ao seu casamento, e dar commis-
são sua ao sobredito Legado, para da parte de
S. Santidade tratar daquelle negocio em Fran-
ça, entendendo-se com elle João Gomes da
Silva, por se acharem as cousas naquella Corte
dispostas para se poder tratar disso sem min-
gua de sua autoridade, visto ter cessado a pra-
tica, que se dizia^ corria sobre o casamento de
Navarra, eentender-se que o seu era maito
mais para se estimar.
Que indo o Cardeal Legado, segundo a or-
dem, que do Papa tinha, munido da commissão
delle Rei D.Sebastião, determinado a desempe-
nhar o que tinha a cargo, e devendo para isso
ajudar-se da cooperação delle Embaixador, ad-
verte-lhe haja de vigiar sobre o processo e an-
damento daquella negociação em razão de sua
importância, e com tanto mais desvelo, quanto
mais se ia approximandò do termo de sua con-«
clusão.
Que em recebendo as instrucçôes^ em sendo
chegado o Cardeal, o deveria logo ir visitar, e
dizer-lbe como tinha aviso delle Rei de Portu-
gal da comjuissao que levava^ afim de com
— 453 —
elle cntcndçr-se no modo de ajustar o projec-
tado casamento.
Que também deveria communicar aquelle
negocio cora o Padre Francisco, Geral da Com-
panhia de Jesus, o qual poderia ser o vehiculo
das communicações que elle Embaixador ne-
cessitasse de fazer ao Cardeal, para desorien-
tar as conjecturas, a que dao lugar as cartas^
. inferindo-se de umas cousas outras.
Que emfim nas condições do contrato de seu
casamento não deveria perder de vista a segu-
rança das demarcações de sUas conquistas, a
annulIaçSo das cartas de marca, e castigo dos
insultos passados (639).
Escreve ElRei D. Sebastião nesta data ao Ca-
bido da Cathedral d'Evora , pedindo o empre»- Marto is
timo de cinco mil cruzados para ajuda da
grande armada que aprestava, afim de resistir
aos Lutheranos e Calvinistas de França que
estavão apostados a commetterem os maiores
insultos nas costas de Portugal , e tinhSo em
<^pressSo a ElRei de França (640).
«
^^f^ ElRei de Castella participa a seu Embaixa- /J^Jf^J
)V na Corte de Lisboa para que haja de o com-r
municar a ElRei D. Sebastião da armada que
preparavao os Francezcs (641 ).
(639) Barbosa, Mém. d^ElRei D. Sèbaflttto, P. 3, \\r. ?,
cap. 1 1 , p. 400.
(640) /&c<i.,. oap. 13, p. 416.
(6<l) rUe T. 2 d'ettc Quadro, Secçto XV, p. 115.
\
— 464*
An. tm Nesta data ò nàeanio Rei escreve ao seu Em^
baixador em Lisboa sobre a armada de Fran-
ça, e sobre o casamento d'£IRei D. Sebastião
(642).
An. IST2 Nesta data escreve ElRei de Castella ^bre o
S6t6IIl-~
i»ro 1 quanto aproveitara a sua carta á Rainha de
tmça^ para impedir o casamento da Princesa
rgarida com o Príncipe de Bearn (643).
An. 1572 Nesta data o Embaixador de Castella iunto
Setem- , . •*
A»ro4 à Corte de Lisboa, participa a EIReí Catholico
Iue ÊIRei D. Sebastião preparava unia armada
e 30 velas para resistir á da Franqa (644).
I
An. 1S73 O Embaixador dé Castella ein Portugal pur-
* bkMffi ticipa a ElRei seu amo a chegada á ilha do
Corvo das 60 náos das ilhas, em que vinhão
3 nossas comboyando-as; que a armada por-
tugueza que sairá de Lisboa , era sufiQciente e
boa para .as segurar, e que houvera acção de
graças pela morte do Almirante de França , e
dos mais herejes (645)> por cujo motivo JEiRei
^' determinava mandar uma embaixada ao de
França (646).
* Vide Secção XV, T. 2, p. 117.
^' (642) Fide T. 2 d'e8te Quadro. Secção XV, p. 116.
(643) Fide T. Ht dMe Quadro, Secç&o.XV, p. 116.
(644) ride f . 1^ d^ Quadro, SecçAo XV, p. 117.
(645) Era o Almirante Coligny.
(646) Fr. Bemard. de BriU, Mem. ÍSm. de D. BelMtiio,
fol.'54.
• •
— 465 —
Nesta data mandou ElRei D. Sebastião á j^. tm
. Nof.39
França I por seu Embaixador extraordinário
D. Âffonso deLancastre, Gommendador mór
da ordem de Christo, sendo o objecto d'aquella
embaixada significar a Carlos IX a alegria, que
recebera com a noticia de ter destroçado o par-
tido dos Lutheranos , e as instrucções que lhe
deo forao as seguintes :
Que iria pelft posta ; que quanto ao numero
decavallos com que havia de correr, e vestidos
que elle e os seusdeviâo levar, s^uiria a limi-*
taçao que da parte d'elle Rei lhe fora dada^
Ihzendo caminho á ida pela Corte deCastella^
para visitar a Princeza D. Joanna d'Austria
sua mãi , e a ElRei de Castella seu tio, a quem
daria conta do objecto por^ que era mandado á
Franca.
Que visitaria também da sua parte a Rainha,
sua tia , cum as mesmas palavras que aos pre-
cedentes, accrescenm.. j^ os emboras do nasci-
mento de sua sobrinha, feito o 4.-^ , ^^ ^^j,j^
pressa em partir para França, onde devena
fazer por chegar com toda a brevidade.
Que em chegando á Corte de Pariz, pousaria
nas casas da residência do Embaixador ordi-
nário João Gomes da SHva, com ciya infor*-
mação , e parecer devia de proceder *m tudo
quanto nas instrucções lhe era prescrito^ e por
cuja via faria saber a sua chlgadá a ElRei de
França^ e á Rainha, sua miif c quando tivesse
licen^ para ir ao Pâqo o fiftria «nompanhado
• *
*
ft
•
t
< •
456.
do referido João. Gomes da Silva, o qual devia
de estar presente a todos os oíBcios que elle
D. Âffonso fizesse , que enfreando a EIRei de
França a carta que para elle levava, lhe diria ia
de seu mandado visitál-o pela grande victoria,
que alcançara contra os inimigos da Santa Fé^
pela qual já lhe havia mandado d^)ros|itrabens
por João Gomes da Silva.
Que depois de ter felicitadolMbijgratulado o
dito Rei de França , lhe diria trazia para elle
outro recado 9 que lhe daria em outro dia,
quando para isso tivesse licença , seado o dito
recado o exhortar da sua parte a EIRei de
França a proseguir na total extirpação do Lu-
theranismo, e mais seitas tanto ^ em França,
como em Inglaterra, no que EIRei D. Sebastião
se compromettia a ajudál-o.
Que também visitaria as Rainhas Christia-
nissimas, ao Duque d'An|ou^ ^ cl'Alençon,
Madama Margap^^--'-^^^ ^^^^ seu marido,
imeiro se o dito Príncipe estava Já
em estado de ser visitado sem inconveniente,
e no caso de já o haver feito o Embaixador de
Gastei la, o Marquez de Ayamonte.
Que trataria de encontrar-se no Paço com o
Duque de Guise, e com o de Aumale seu tio, e da
paríe <relle Rei de Portugal lhes diria, quão
boa vontade sempre lhes tivera por sua chris-
tandade, esforço^ e lealdade.
Que havendo feitas as visitações acima ditas,
e havendo as respostas d^ellas, se recolheria ao
^.
t
— 457 —
rei DO sem mais dilaçSo e em direitura (647).
Assento tomado cm conselho sobre o trata- in. im ^ .
mento que se havia de dar á Duqueza de Lor*
rena, que havia mandado visitar ElRei D. Se-
bastião pelofallecimentodaPrincezaD. Joanna
por seu Afordomo-Mór.
No qual se declarou , que sendo a dita Prin-
ceza prima coirmã da falleçida , filha d'£lRei
de Dinamarca ed'uma irmã inteira da Rainha,
avó d'£IReiy se lhe devia dar o tratamento de
Madama e Poderosissima Senhora» echamar-
IheElRci tia, e no final pór-lhe muito humilde
e muito obediente servidor (648).
Assento tomado enl conselho sobre o recebi- An. is74
mento e gasalhado que se devia fazer ao En- ^^ ''
viado d'£lRei de França, vindo a visitar ElRei
de Portugal por occasiao do fallecimento da
Princeza D. Joanna, em ò qual se dccidio que «
ElRei o mandaria agasalhar por D. Diogo Lopes
de Lima , veador de sua casa, e que o levaria
d'ella ao Paço, e o aposentaria nas casas do
Duque d' Aveiro que se achavao despejadas^
fluíendo-se a despeza por conta d'ElRei (649).
(647) Barboia, Vem. (TElRei D. SebMti&o, P. 3, Iít. 2,
cap. 18, p. 466 eseg.
(648) Mm. da Biblioth. Real de Pariz, Cod. 940, foi. 81 v«.
r (649) Hás. <to Bibliodi.JlMld« Paris, Cod. 940, Sapplem.,
— 459 — *
cAsllnento a EIRei de França^ como se trilara
sido despachado para esse íim^ agora lhe mantia
qtic o faça por sua .||KcessSo no Reino^ e pelo
ftdleciraento de seu 'irmão EIRei Carlos (que
eta a instrucçSo que levava e ao que era en-
viado), e logo deflbis pelo seu casamento, di-
zetido que EIRei assim lho encommendára
com muita efficacia (651).
Carta d'ElRei D. Sebastião a D. Nuno Ma- An. nn
noel, seu Embaixador em França. u
Recommenda-lhc faça presente a EIQei o
quanto sente o trabalho em que se vé com a ida
do Duque d'Alençon , e quanto pezar tem de o
ií5o poder ajudar logo, e porque o dito Rei de
$*rança, è sua mãi fallárao em emprestar-lhe
pimenta , ordena-lhe haja de responder-lhes
fbrmal mente que a pimenta é de partes, e per-
tence a mais d'ella a seus vassallos; e qué á
fazenda real somente pertence os direitos , os
quaes se vao em despezas, e que nao bastando
esto, erao seus vassallos roubados pelos Fran-
cezcs, que naquelle anno haviao feito entre
bu trás presas a do cofre d'ouro, que vinha da
mina, que por ser perda de sua própria fa-
irttán nSo fallava nella primeiro (652).
(651) Íf80. (U Biblioth. Real de Paríz, Cod. 940, fot. 128.
(652) Mm. da BibUoth. Real de Paris , Cod. 940, foi. 128 t%
6M. 129.
♦ _ 460 -^
An. 1575 Nesta data escreve ElRei D. SebastiaOtèf^/D*
bro Nuno Manoel , seu Embaixador em Pariz , di-
zendo-lhe que inteirado 4o estado das cousas
em França, e do progresso que nella ião fazendo
as armas dos Luthèranos, que senhores da
Rochella ameacavão o reino > e infestavao os
mares, se resolvera a dar a ElRei de França
uma prova da amizade que lhe tinha, e do
quanto se prezava de ser seu irmão ; assim que,
lhe encommendava houvesse de participál-o
nos mesmos termos a ElRei de Franca, e á
Rainha sua mãi , accrescentando da parte d'elle
D. Sebastião que lhe mandava offerecer a ar-
mada que tinha prestes: para combater a Ro-
chella ,.e tomál-a em o verão seguinte ; porque
posto que aquella empresa não i^iportára
tanto a seus reinos, deveria todavia acabar
com ella por honra de a ter começado em
tempo de seu irmão, sendo sua obrigação então
differente do que a que naquella occàsião
tinha : lembrança que lhe mandava fazer pelo
grande desejo que tinha da quietação, e paz de
seus reinos; e que para começar a pôr por
obra o que lhe offerecia, desde logo mandava
defender a entrada no reino de Portugal e seus
domihios de qualquer navio da Rochella, e
prohibir todo o commercio,e communicaçao
com aquelle porto e cidade, porque assim en-
tendia, que contribuia em castigo dos que con-
tra elle Rei de França se havião alevantado, e
por cumprir com o oíTicio de Rei , e com o que
f
— 461 —
devia aos seus próprios vassallos. Ordena final-
mente ao Embaixador haja de dar-lhe parte
do que passou com EIRei e Rainha de França,
e que caso EIRei de França rejeitasse o offere- ^
cimento da armada , cousa que elle D. Sebastião .
não esperava , por ser um offerecimento tão
favorável aos seus interesses e honra, tra-
tasse de saber d^elle e da Rainha^ sua mãi, se
lhes pareceria bem, que elle D. Sebastião
mandasse em o verão seguinte a dita armada *
castigar os da Rochella (653).
Nesta data o Conde de Portalegre, Embaixa- ^„ ,5^^
dor de Portugal na Corte de Madrid, participa ^^^^
a EIRei D. Sebastião a grande difíiculdade, que
tivera com a Rainha de Gastei la para que hou-
vesse de se contentar com a resposta d'EIReí
acerca do casamento proposto, e que a mesma
Rainha lhe fallára na Rainha de Franca Izabel
d'Austria, filha de Maximiliano II, que se achava
viuva, cujo casamento com EIRei lhe nao pa-
recia mal , por ser ella de idade a ter filhos , e
assegurar a successão (654).
(653) ArchÍTO Real da Torre do Tombo, Corp. Chron.^ P. 1,
maç. Ill, doe. 10.
(654) nde SeccSo XV doeste Qnadro, T. 2, p. A22 e seg.
Efta Princeza paisaTa por um modelo de TÍrtade. De ThoQ
diz d^ella : Prúci morU yti juvcnili ataiefxmina.
462 —
AfilKÁDO DO CARDBAL RBI,
jíikiao Nesta data escrevendo ElRei Heoricjii^ IQ
4ç Fi^^nça a M* Dabain, seu Embaixador junto
^'% Santa Sé, diz-lhe, que as conjecturas, que elle
Bnibaixador havia feito no despacho antece-
dente, erão mui bem fundadas; que elle Rei de
França sabia com certeza que EIRei Catholico
havia ha pouco tempo mandado uma pessoa
^ ao Xarife para congraçar-se com elle, e que lhe
mandara um presente que se avaliava em
cincoenta mil escudos; que portanto se Dão
podia capacitar que intetitasse cousa alguma
contra o dito Xarife, antes era para suppor-9|ey
que aquellas forças as destinava EIRei Catho-
lico para romper abertamente com os Portu-
guezei, que não querião sujeitar-se á sua obe-
diência, por mais offerecimentos e promessas
que houvesse feito; e conclue o monarca ft^an-
ces encommendando a seu ministro houvesse
de conferir sobre aquelle assumpto com o Car-
deal d'Est, tanto para esclarecer-se, cçiiio para
avisarem o que naquellas occurrencias- x;um-
pria fazer, afim de que aquella tempestade se
não desatasse sobre Portugal. Que O soberano
remédio, que para isso via, era conceder oPapa
a dispensa que o Cardeal Rei pedia para poder
casar-se, com tanta justiça e com a approvaçao
de todoi os seus vasallos (655).
(655) aiss. da Biblioth, Real de Pariz (fonds de Ckilbert),
Ck)d, 345, p. 427,
Escreve nesta data Henrique III, Rei de An. 1579
França a M.Dabain seu Embaixador em Roma,
e diz-ll)e vira a resposta que a elle Embaixa«<
dor havia feito o Papa ás instaíicias, que por
seu mando fizera sobre a concessão da dispensa
que o Cardeal Rei solicitava, que elle Rei de
França^ seria contente que o Papa se resol-^
vesse a concedera com a maior brevidade,
conforme ElRei de Portugal e todoa M seus
vassallos desejavão, pelas razões que evio n(h
torias ; que elle Rei de França não achara accr*
tado o propor aquella questão aos Doutores da
Sorbona por entender não podião estes conhe-
cer, nem julgar das causas que podião mover o
Papa a outorgar a licença pedida por ElRei de
Portugal ; porem que por então não dissesse
elle Embaixador aquillo ao Papa em seu no«-
me, por assentar que não convinha (656).
Nesta data M. Dabain, Embaixador d'Henri- An. ni9
que lli Rei de França na Corte de Roma, dando ^*^*'**
parte a este monarca dos aprestos de guerra ,
que em Nápoles enaSicilia se fazião, segundo
se dizia> contra Argel e Larache, pondera que
com aquelles aprestos o Xarife que estava em
má intelligencia com a Turco havia preferido
concertar-se com ElRei d'Hespanha a tél-opor
(656) Mm. da B&>lioth« Aed' dè Parb (fonds de Golbert),
Cud. 345, p. 4n. Â;^^
♦...
•*..*
^
464 —
inimigo, e que EIRei d'H€spaDha também se
aproveitara d'aquelle concerto, por que por
aquelle modo estorvava aos Portuguezes o ti-
rarem dali soccorro ; que sujeitando-se assbaoí .
o Xarife a sua amizade, prevalecer-se hia EI-
Rei d'Hespanha delia, contra os Portuguezes, e
não contra os Turcos ; que as pessoas mais
perspicazes nao podião acreditar fossem aquel-
ies armamentos contra Argel, por mais que se
dissesse, e crião firmemente era encaminhado
contra Portugal, onde pensavão que EIRei
d'Hespanha encontraria pouca resistência^
porque ninguém haveria que o 'podesse soc^
correr com tão súbita invasão ; que o que dava
grande força áquella opinião era o não vcr-se
que o Papa fizesse apresto algum de guerra,
nem para isso convidasse os outros Principes
da Itália, como de certo o faria, se a guerra
fosse contra os Argelinos; que elle Embaixa-
dor havia renovado as instancias que EIRei de
França lhe encommendára , para que o Papa
concedesse a EIRei de Portugal a dispensa qué
elle pedia para casar-se ; porem que o Papa re-
mettera a decisão d'aquelle negocio para quan-
do voltasse a pessoa que enviara a Portugal, a
qual estava ainda em Hespanha , e devia tornar-
se em companhia do CSirdeal d'£st ; que era
voz, vinha a Roma principalmente para tratar
com S. Santidade dos negócios de Portugal, e
que se via claramente que os ministros^, e os
partidários d'ElRei d'Hesp§nha n^quellà Côrtç
faziSo quanto podiao para que o Papa denegasse
a licença pedida (657).
Escreve nesta data EIRei Henrique 111 de An. istq
França a M. Dabain, seu Embaixador em ***'*^
Roma^ e vindo a tratar dos aprestos de guerra ,
que em Itália fazia EIRei Catholico, diz-Ihe que * •
se não podia duvidar serem elles destinados
para recolher a successão de Portugal, quando
o Cardeal Rei fosse morto, debaixo do pretexto
do direito que pretendia ter á coroa d'aquel]e
reino ; empresa que lhe parecia devia o Papa
madura e cuidadosamente avaliar, reflectindo
nas consequências d'ella no estado em que en-
^, tão se achava a Christandade^aflm de atalhál-as
"^ a tempo ; que S. Santidade obraria com acerto,
concedendo a licença que se lhe pedia para o
casamento d'ElRei de Portugal, e dado que,
attenta a sua muita idade, não se devesse es-
perar filhos de tal tfonaorcio, ficava com tudo
o Papa desobrigado para com Deus, e para com
06 homens (658).
Nesta dataM. Dabaín, Embaixador de Franca m. ist»
em Roma, participa á Rainha Catherina de Me-
díeis que havião ali chegado cartas que dizião
/,
(657) Mm. da Biblioth. Real de Pariz, Cod. 345, p. 1080
(fonda de Colbert).
(fóS) Mm. da Biblialh. Keal de Pariz (fonda. de Colbert) ,
God.34S,p. 434.
«
íiavia Elkei (l'ítespanhá ordenado que nienhum
^'' armamento se posesse em ínovimetito em
quanto elle não desse novas ordens^ havendo
revogado as que ao principio dera, e licencmdo
algumas tropas; donde se inferia que o que ti-|.
vera em mente^ fôt^a o assustar os PortUguezes,
como quem não desejava empregar â força, de
d'isso se podesse excusar. Que alguns díizilo
estava o negocio bem adiantado; que o Duque
de Bragança e D. António recebido certa in-
demnização por seus díreitoí ; qúe outt*os peií-
savão o contrario, e aífirmavão que de indus-
tria èspalhavão os Hespanhoes aquelles boatos,
para d'elles se prevalebferfein j Ijue sfe havia^^
feito sòbi^eèstàb a partida da irofA por(}uê Qi^B
Rei de Portugal tiao era morto, comòelles lía^^^
vi ao pensado, è que deferiria dè a ftzèr até
que sua morte se verificasse; que se nío áttt^
pendião de terem adiantado ú tal potíto as còti-
sas, por isso que começavíô atehterider que òâ
Portuguezès , longe do qtiU cuidavâo , nS*
deixarião de ser soccorridos. Afccrfesòèntá iSiaià
o Embaixador que os Hespanhoes residentes
em Roma estavão alvoroçados coni á nova da
partida do Irmão d'£lRei de França pára In-
glaterra, temendo fosse ella contrária a seus
intentos sobre Portugal (659).
(659) M68. da Biblioth. Real de H^ariz (fonds de GolMl)
Cod.a46,p.lOM. . -=''
• ^
— 4fe7 —
I^éstà aãia Caihériíia de Medíeis^ mai d'ken- An. istq
rique 111 liei de França, escrevendo a M. í)a-
bain. Embaixador dê França em tloma,
louva-ò de a ter advertido nos despachos de
18 de Julho e 10 do mez que corria das cousas
de Roma. e exhorta-o a continuara informál-a
de tudo, e com especialidade do qi|e dissesse
rai^ito ás forças que ElRei Cathoiico ajun-
tava em Itália, bem como de quanto se nego-
ciasse ^f^ o Papa concernente a Portugal ;
gor^ue segundo ella entendia o dito Rei d'Hes*-
panha, havendo posto em consulta as suas pre-
tenções, e as dos outros, achara nellas poucos
fundamentos e intentava recorrer ao Papa,
para haver d'elle a investidura de Portugal, e
mugmeutar e fortificar por aquelíe meio os seus
supppstos direitos; que por tanto cumpria
que elle Embaixador tivesse sobre aquella ne-
gociação os olhos abertos, e caso soubesse que
o dito Rei d'Hespanha progredia no negocio da
investidura, houvseate, como de seu motu pró-
prio, de representar ao Papa em particular a
injustiça que commetteria contra ella Rainha
de Frattça e contra ElRei, seu filho, annuiudo
aos desejos d'£IRei d'Uespanha; attento o di-
reito que cila pretendia ter á coroa e reino de
Portugal, como o dito Embaixador devia de
tèr visto nas memorias que lhe havia enviado;
f 4|ae Auna ixmstar por bons títulos que desoo-
bríra, t por outros que se andavSo buscMude;
que tanibem em Portugal o Bispo de Coihr
^ '.
— 468 -
iDÍnges^ seu Embaixador, havia sido recebido a
provar os seus direitos, como os demais pre-
tendentes, de igse esperava todos os dias novas
(660).
ab^stj Nesta data EIRei Henrique Hl de Franca es-
crevendo a M. Dabain, seu Embaixador em
Roma, diz-lhe que d'Hespanha lhe haviao es-
crito que EIRei Catholico mandara retardar o
embarque das tropas que aprestava, por ter
sabido que EIRei de Portugal tinha cada vesb
melhor saúde, e que os Portuguezes espen^lj|||
que se o Papa concedesse a dispensa que se lhe
pedia. Deus talvez lhe fizesse a graça de ter
ainda filhos; o que soltaria todas as difficulda-
des e differenças que pela successão se podido
occasionar, o que seria de summo proveinP
. para toda a christandade. C!onsideraçao que mo-
via a elle Rei de França a supplicar de novo
Sua Santidade de tomar aquelle assumpto ao
serio , accedendo a tempo , antes que a morte
viesse privar o Cardeal Rei e seu povo dos
fructos d'aquella esperança (661).
•Anj^» Manda EIRei de França o Bispo de Commin-
imarei ges visitar a EIRei D. Henrique, ofiFerecendo o
seu reino e todo o seu poder para o defender de
(660) Mm. da Biblioth. Real de Pariz (fonds de GottMrl) ,
Cod. 345, p. 437.
(661) JM. p. 442.
- 469 —
Gastei la ; e vendo que lhe nao deferiao a seus
oífereci mentos, quiz também oppor-se á sucees-
são fundado na accao de D. Âffonso III Conde
de Bolonha, acçSo despropositada para seu di-
reito, mas razoada para seu intento, que era por
qualquer via metter pé em Portugal, preteii^
cão a que se opposerão os povos, convocadosO|^
três Estados do Reino, sendo Procurador d^elkflh
o Doutor Fernão de Pina Marrecos ; nelles se
'declarou aos procuradores d'£lRei de França
e aos dos outros Pretendentes serem excluidos
do que pretendião por terem os ditos Estados
o direito de elegerem Rei, como o havião feito
por cinco vezes. O Embaixador d'ElRei de
França buscava também em que fundasse sua
acçSo, pedindo que o admittissem, para no
caso de se dar a sentença por outrem, ter mo-
tivos para se queixar que lhe roubarão a jus- ^
tiça, e nSo o admittindo fazer o mesmo
queixume, que o não quizerSo ouvir, para com
isto ter maior desculpa dos roubos que a Por-
tugal tinhão sido feitos (662).
Nesta data escreve Francisco Giraldes a El- ^JiJU?
Rei sobre ter agradecido ao de França a an-
nulacão das cartas de marca, e o mesmo Rei
(663) Mm. da BiblíoCh. Real de Paris, Cod. 10,?54.
Histor. Chrono). do Reino de Portugal, cap. ?9, p. 206
e leguintefl.
- 4TP -
Portugal (6!^^).
Mi. iST9 Nesta data louva a Rainha Catherina de Me-
*»~** dicis a M. Dabaip;^ seu Embaixador em Roma,
>or lhe ter dadq prompto aviso do <jue fili se
Lva, commuiílcando-lhe o que se dLàa ^
dos armameptos d'EIRei d'Hespanha, e
negócios de Portugal, e encommènda-Ihe
haja de continuar a inteirál-a de tudo, e sl^
gundo ó que visse , se por ventura ÊIRd
d'Hespanha desse al^um passo no concernente á
investidura, que nao perdesse tempo em íalfar
sobre isso ao Pap^, còn^o de seu próprio movi-
mento, e em estorvar por todos os modos poi-
siveis o andamento d'aqueila neeociadío (6lS4).
An. 1S79 Nesta data , escrevendo Henrique lU Rei de
^ro29. França a seu Embaixador ent Roma M. Dá-
bain, accusa recepção dos despachos de 24 do
mez antecedente e de 8 do que etitSo corria, epi
que o dito Embaixador lhe havia commuhi**
cado a resposta que o Papa fizera ás instaqçias
pelo Embaixador feitas em nome de seu sobe-
rano sobre a concessão da dispensa qué os
Portuguezes solicitavSo para o casamento do
Cardeal Rei, ediz quesoBre aqueUe particular.
(663) Archiro Real da Torre do Tombo, Corp. Chron., P. 1,
maç. Ill, doe. 72.
(664) Mss. da Biblíoth. Real de Paris (fa|ids de Colbert),
Cod. 34S , p. 444.
— 4T1 —
nac)^ ipais lhe occorre dizer, senão que sen-
4o o Papa 4otadp de tap^a prudência ^ religião
faria o que fosse inais conducente (605).
Mir despacho d'esta data M. Pabain^ ¥^ID- ^^J^]^
tmixador de França em {Iqnia» participf^ a Çi-
Rei Henrique III que hayiSo chegado ^quplla
(3òrte dous correios de Portugal , um ao Pnn-;
baixador e outro fio Núncio residente de Portu-
gal , sendo as nov^s que trouxerão a confir-
mação da sentença proferida pelo Cardeal Rei
contra D. António^ o qual havia sido declaradp
por illegitimo; e exduidoda successão do rei-
no; que lambem se dizia que o dito D. António
fazia altas diligencias com o Papa para alcan-
çar d'elie o avocar a causa a Roma para ali ser
determinada definitivamente; no que lhe erão
contrários os Hespanhoes : que alguns erão de
parecer que o Papa para não metler em deses-
peração aquelle Príncipe, e para dar-lhe al-
guma satisfação, de boamente se inclinava a
€onceder-lhe a dita appellação, ou evocação;
o que em poucos dias se saberia. Que D. Antó-
nio tinha no reino amigos e partidários, e
mesmo algumas intciligenciascom as potencias
estrangeiras, e podia ser d'ellas soccorido, o que
movia o Papa a não descontentál-o, e que tal
(66d) Mu. da Biblioth. Real de Parfi (fopds de Colbert ) ,
Cod. 345, p.4i6.
^ ^ft..
— 472 —
era o seu principal direito. Que EIRei de Por^
tugal cessara de insistir na dispensa^ e oíazia
com tal frouxid&o, que bem dava a entender
sabia que se ia finando, e d^ahi ptorinha o
pouco abalo que lhe cau8av3o os armfldõíBbtòs
d'£lRei d'Hespanba, e que podia ser houvesK
entre elles e o Duque de Bragança alguma idP
telligencia. Que o Embaixador de Portugal^
que em Roma residia, dizia que não, mas qpit
quando assim fosse, que ai podia elle fazer que
negál-o por se conformar com as instrucções
d'ElRei, seu amo (666).
An. 1579 Em carta escrita nesta mesma data faz o
mencionado Embaixador á Rainha Catherina
de Medicis a mesma participação, e conclue
dizendo : era ali voz que o melhor direito que
assistia a D. António consistia nos meios que
tivesse para se apossar do trono, ajudado de
algumas potencias estrangeiras ; porque se en-
tendia que EIRei d'Hespanha e de Portugal e
o Duque de Bragança se uniriao contra elle, e
que era por isso que o Cardeal Rei se não aba-
lava com os armamentos que via fazer a EIRei
d'Hespanha (667).
An. 15T» Por despacho d'esta data continua M. Da-
(666) TásA. da Biblioth. Real de Pariz (fonds de CoU>ert)
Cod. 345, p. 1122. *
(667) Mss. da Biblioth. Real de Pariz (fonds de Golbert),
Cód. 345, p. 1125.
I
*•
4T3
baiii, Embaixador de Fraíni^ em Roma, a in-
formar a Henrique III de quanto naquella
Corte se passava relativo a Portugal, dizendo
se affirmava reinava a melhor intelHgencia en-
tre o Cardeal Rei e EIRei d'Hespanha, ou de
industria e por antigo concerto, ou por temor
dos grandes armamentos que EIRei d'Hespa-
-^'ijjlbâ havia feito; que algumas pessoas Ibeha-
1^0 certificado que o Papa, por nao metter em
desesperação D. António, se resolvera a conce-
der-lhe fosse a causa avocada a Roma, mas
que outros dizião era aquillo um ardil dos
Hespanhoes para o ir entretendo, e poraquelle
modo estorvar -* lhe de interprender algum
feito (668).
Carta de D. António, Prior do Crato, a EIRei An. is79
deFrança, inclusa na que nesta mesma data es-
creveo o dito Prior ao Embaixador de Franca
em Castella.
Agradece D. António a EIRei de França a boa
vontade, que tinha de o ajudar, e pede-lhe que
por premio dos passados serviços o haja de
occupar em novos, porque ainda que sua casa
e bens fossem em Portugal, não era isso cousa
que tolhesse o ir elle servil-o em França ou
onde quer que EIRei Christianissimo se di-
gnasse empregai^), segundo o que mais longa-
(668) Mm. da Bíblioth. Real de Paríi, Cod. 345 (fonds de
Colbert), p. ll?9.
w
4^
»* *•
*•
mente 9igni(ie4m •'fiii^l>«iiH^4pr m <^r(fl
qu$ qaqiiQU44(i(pi W esçrevfr^ (6fl9)«
•
Ajjj^isTf Carta dl^. Antonio Prior do Cratq m Çpor-
biqxadpr adnia dito pedindo as ai viçur^spqr smi
chibada a Portugal depois da derrota 4'Alca-
cerquebir, eao mesmo tempo dando-Ihe g]
pelo interesse com que se eiqpenh&ra a rei
do cativeiro dos Moinas, fazendo com que
de França escrevesse a esse respeito ao soltao
Muley Hamet^ Rei de Fez e de Marrocos^ cousa
que a elle D. António muito lhe pessára> por-
que pao quizera que por sua causa houverfii
ElI^ei de França feito tanta honra a um tâip
máo M ouro^ que havia tomado a sua (^rt? COm
um modo desdenhoso^ e differido de respon-
der; ao passo que tanto fazia por qualquer re-
cado d'EIRei de Gastella, que lhe havia dadcldá
graça o seu Embaixador, e dez ou doze fidaltf||^
mui principaes , e ultimamente lhe fizera pj^
sente do Duque de Barcellos, por quem pedia
de resgate quatro centos mil cruzados. E de-
pois passando a fallar do estado de Portpgal ,
significa-lhe a intenção em que estava de ir
servir em França, pof^que tinha a certeza que
ein breve seria o reino entregue a ElRei 4e
QÉlteUa, e acaba pedindo ao^Embaixador hou-
r (§gg) M88. da Biblioth. RealdfiParii, Cod. 25? ^ , ^eftreí
deslRois, Reines, etc., foi. 151.
— 478 —
vessc d^ epcaininhar a ElHei de Frang%v|F|Hila
qufi qaquella data lhe dirigia ri>ganda«1|M) Ihhis'
vesse de empregál-o em seu serviço (67Q)«
■'0-
Carta de pti^Qéo Embaixador Fi^dQ<^tlÍHpi^^<f^^
Giraldes ao ^N^nrtirio Miguel- de Moira, fobr^ &
assistir por convite d'EIRei de França ás Festas
do Espirito Santo^ onde estiverão Embaixado-
res, dando-lhe preferencia o de Toscana (674 )ff.iju^ i,
B. ANTOIflO PRIOR DO CRATO, ■ OS PoaiPPBS jrittSPARIA. '
Por despacho d'esta data M. 0iid»ain . Bm- i^. ijrfk
baixador de França em Roma, parHeipa aEIRei
Henrique III que haviSo ali chegado de fresco
novas d'Hespánha ; que diziSo que o exercitb
que partira de Nápoles se achava ainda emCar- *
tíiagena mal organizado, e a tal ponto desikicado ^
que EIRei d'Hespanha se vira obrigado a mail^
dar alistar mais Italianos para o referir; que
porém todos aquelles aprestos erSo encaim^
nhados a fazer ver aos Portuguezes as ^andés |à
forças que terião de combater, se por ventura
se não sujeitassem á sua obediência. Que al-
gumas pessoái diziSo que se flillava em ^sar I
nrinceza d'Hespanha com o filho do Duqiie^
(670) Mm. da Biblíoth. Real de Paríz, Cod. 262 H, UA. |12. .
(171) Archiro Real da Torre do Tombo, Corp. Pirou., P. 1»
mac. 111, doe. 78. *-
• *
,t
%
— 476 —
Bra^nça, no caso d'EIRei Catholioo nSo
poder levar ao cabo a era propor causa do dito
Duque; queaquellesboatostínhSo pouco funda-
mento^ e que a opinião dos homens sensatos era
que o dito Rei bavia de emproar todos os meios
para conseguir -seus intentos, epor concerto
ou por força entronizarse em Portugal (672).
fimn Continua o mesmo Embaixador no despacho
d'este dia a avisar a Henrique m, Rei de França,
de quant^ se passava , e dizia na Corte de Roma
concernente a Portugal^ dizendo que se pro-
cedia com vagar no alistamento da gente de pé,
que, segundo havia participado no despacho
antecedente, se fazia em Itália para reforçar o
exercito que havia abalado para Hespanha, e
que chegara ali aviso de ter EIRei de Portugal
"* declarado por seu successor a EIRei d'Hespanha
contra a vontade da pluralidade dos Portu-
guezes, á excepção d'alguns Senhores princi-*
pães que o dito Rei havia ganhado ; com tudo
que aquella noticia ainda se não dava por
certa (673).
luitim? ^^^t^ d^ta Henrique m. Rei de França, escr^
"^K^rôT ^^"^^ ^ ^* Dabain , seu Embaixador na Géite
(672) M88. da Biblioth. Real de Pariz (fonds de Colbert),
Cod. 345,p. 1169.
(673) ^Ms8. da Biblioth. Real de Paríz, Cod. 345 (fonds de
Colbert) ,>. 1 1 73.
— 477 —
tf
de Roma, manda-lhe que em 22 d'aquelle mez
havia elle Rei recebido a noticia da morte d*£l-
Rei de Portugal , acontecida segundo lhe havia
escrito o Senhor de Saint Goard ^ no ultimo do
mez antecedente. E que posto toda a gente dis-
sesse, e corresse a mesma voz em Madrid, que
a Duqueza de Bragança, depois da dita morte,
havia sido nomeada Rainha de Portugal pelos
Eslados do Reino, todavia o dito Saint Goard
lhe escrevera que ElRei Gatholico tencionava
encaminhar com brevidade todas as forças que
havia ajuntado para aquelle reino com intento
de invadil-o, fundando-se no direito que pre-
tendia ter ao dito reino, e em certa declaração
que dizia havia feito em seu favor o Rei defunto,
mas que elle Embaixador veria pelo traslado
das Memorias que elle Rei havia recebido de
Portugal quanto naquelle reino se tinha pas-
sado, do que tudo o Papa devia de ter recebido
aviso do Núncio que ali residia; portanto que
cumpria que elle Embaixador mettesse em pra-
tica, quando se achasse com o Papa, o caso da
morte d'£lRei de Portugal, afim de sondar a sua
opiniio sobre a deliberação do dito Rei Gatho-
lico, e se achava justo que elle procedesse por
aquella via , desapossando a Duqueza de Bra-
gança da successSo d^aquella ooróa , se tanto é
que ella tivesse sido mettida na posse d'ella;
c que sobre aquelle particular lhe represen*
tasse as consequências que d'um tal aconteci-
jueuto }H>dião dimanar, com tanta mais razão
— 478 —
qlHí ife a Duqueài invocasse o auxilio dos òn»
trdifríncipcs da christandade em fiiiror de sua
causa y nenhuma duvida havia que mtiitos se
rèsolveriSoa soccorrêl-a; que seria uma acção
digna de sua paternal solicitude interpor em
caso tal seu poder e autoridade para suffocar
aquella discórdia. Diz mais ElRei ao Embaixa*
dor, que tendo-lhe a Rainha m9i já feito saber
quaes erSo as suas pretenções ao reino de Por-
tugal , achará ao depois títulos e instrumentos
authenticòs èm favor de seus direitos, como
elle teria nas Memorias que lhe enviava; sendo
a dita Rainha, sua mãi, herdeira e legitima
descendente de certa Condessa de Bolonbm,
mulher d'ElRei Âífonso III; o qae havendo
éScjMMto ao ultímo Rei defunto, éllé lhe conce-
dera que fosse admittida a provar, e justificar
suá |>retençao, como os demais concurreutes ;
poráti qtífe ilBo querendo a mencionada Rai-
tibá, ífua mSi, causar alvoroço noreino durante
a vida do Cardeal Rei, deferira de progredir em
suas reclamações; o que agora eÀã^ reaoluta
a fàxer, segundo visse a direccio que émFtu^
túfjjA tomavSo os negócios , e condne EMlei o
l!è§j[Nicho, encommendando ao Bmbnxador de
fiillar naquelle negocio ao Papa coÉio de seu
ttotu próprio, e nos termos que Ifae parecessem
Ikiais adequados (674).
k^
(67{) Mm. d* Biblioth. Red de P«rU iSoaãa de ÓoUiàrO.
Coa.Í45,p.497. *
— 479 —
Tàinbcm nesta data éscrcveo a Rainha Ca- An. isso
therina de Medíeis ao sobredito Embaixador. <í«;«\«-
dizendo-lhe que por que ElRci, seu íilho^ lhe
havia escrito largamente , se limitava a en-
coinmendar-Ihe de se haver com destreza,
para saber qual fosse a opinião do I^apa sobre
o que dizia respeito ás suas prctenções á coroa
de Portugal (G75).
Participa nesta data a ElRei Henrique lU de An. isso
Mif CO s
França M. Dabain, seu Embaixador em Roma,
se dava naquella Còrle por certa a morte do
Cardeal Rei, o qual falecera no ultimo de Ja-
neiro ; que também se asseverava que ijúási
todos os Portuguezes se negavãò a receber £1-
Rei d'llcspanha por successor da coroa de í^or-
tugal , principalmente a gente do povo que
pretendia ser aquella eleição de seu direito;
que o Papa, segundo se dizia, tencionava man-
dar çm breve a Portugal uma pessoa d'auto-
ridade, com commissSo especial de serênalr os
ânimos, e atalhar alevantamentos, inasqnc
por então ainda nSo constava quem Ibssfe á
|ke6soa para isso nomeada (67G).
Nesta data participa M. Dabain, Embaixadoi
* Aa. isM
■arcou
(G7:i) Mss. da Bibliotli. Real de Pariz (fonds de Colbert),
Cud. 345, p. 503.
((i76) Hm. da BibliuUi. Real de Pariz (fonds de Colbert),
God. ;^45,i>. iib;^.
»
— 480 —
de França em Roma, a ElRei Henrique III que
o Papa ainda não havia mandado a Portugal o
Legado que, se dizia, tencionava enviar, por
entender que nao o devia fazer senão depois de
estar inteirado do estado em que estavSo na-
quelle reino os negócios ; que em Roma se di:ri|j|^
que EIRei d'Hespanha havia de experimentar
mais difficuldades do que cuidava,, por nao ter
querido expor o seu direito perante as pessoas
eleitas no tempo do Rei defunto para conhecer
d'ene; que os Portuguezes estavao determina-
dos a defenderem-se , se porventura elle in-
tentasse por força sojeitál-os; assim que,
assentava-se que aquelle negocio podia dilatar-
86^ sendo poucas as tropas que havia tirado
da Itália, e podendo os Portuguezes serem soc-
corridos pela Rainha dlnglaterra.
A mesma participação faz a Rainha Catherina
de Medicis na data que assignalamos (677).
i^. 15M Mesta data M. Dabain, £mbaix;ador d'Hen-
rique ni Rei de França junto a Santa Sé, par-
ticipa-Ihe que o Papa se havia a final determi-
nado a mandar a Portugal um Legado, o qual
devia fazer caminho por terra e passar por
França; que o dito Legado lhe dissera havia,
em conformidade com as instrucções que le-
(677) M88. da Biblioth. Reâl de Pariz (fonds de Colbcrt)
Cod. .345, p, 1191 e 1194.
> . ^^ .'-:
-^ 481 —
vava, fazer o possivcl para accomniodar os
n^ocios de Portugal, obrigando os preten-
dentes á coroa d'aquelle reino a sujeitarem-se
á decisão da justiça, e nãoá força d'arnias, en-
tttndo uns com os outros em altercações e
debates; que tocando-lhe elle Embaixador nos
direitos de Gatherina de Medicis, mãi d'£lRei
seu amo, discorrera parcamente, guardando
para quando o Legado fosse chegado a Lisboa o
informál-o mais amplamente , accrcsccntando
que estava certo que ElRei de França de boa
mente se havia de sujeitar ao que S. Santidade
determinasse, se outro tanto fizessem os mais
lirelendentcs; que o Legado folgara muito com
Í88o, c lhe a (firmara que para trazer á razão os
ditos pretendentes lhes apontaria o exemplo
d'£IKei e Rainlia de França, que elles não po-
dião dispensar-se de seguir; concluc o Em-
baixador dizendo, que o que entendia era ({uc
em Roma se desejava que fosse o Papa o ar-
bitro d'aquella questão, ao passo que os Porlu-
guczes estavão determinados a não reconhecer
outros Juizes senão os que havião sido eleitos
em Portugal por consentimento unanime do
povo, os quaes sustentavão eruo os únicos
competentes (G78).
(678) Mm. da Biblioth. Kcal Uo Pariz (fouds do Culbcrt) ,
Cod. 34S, r. 11!)9.
MU SI
^
m
— 482 —
^is8o £ em carta á Rainha Catherina de Medíeis
y. ^ diz ique o Papa folgara muito com a visita que
a dita Rainha havia feito ao Duque d^Aleoçon^
seu filho ^ que se tinha retirado da GòrCe, e
accrescenta que os Hespanhoes que residittl
èra Roma estavão receosos que o dito Duque
por via da Rainha de Inglaterra mandaase aoo-
corros aos Portuguezes (679).
^ An. 1580 Nesta data participa a ElRei Henrique IH de
França M. Dabain, seu Embaixador em Roma,
que era opinião geral naquella Corte que os
negócios de Portugal se nSo podiSo decidir, se-
não por forca d^^rmas j o cpie mais que muito
magoava o Papa , e também aos HespanhoM
que ElRei Catholico tirava dos presídios de
Flandres para os encaminhar a Portugal (680).
>n 1580 Também nesta data escreveo o mencionado
Maio!ítí jvi. Dabain, Embaixador de França em Roma,
á Rainha Catherina de Medicis, e vindo a fallar
do casamento que se dizia estar Justo entre o
Duque d^Alençon, irmão d'£lRei de França , e
a I^rinceza de Navarra, diz que os Hespanhoes
começavão a temer, que não se podendo con-
cluir sem guerra os negócios de Portugal,
((;7í)) Mss. da Bibliolh. Heal de Pariz (fonds de Colbert),
Cod, 345, p. 1206.
(680) Mm. da Bibliuth. Real de Pam ( fonds de CoUwrt),
Cod. 345, p. 1208.
— 483 —
como parecia provável , vendo-se q dito Duque
d'Aleiiçou com forças^ ajudado d'£IRei de Na-
varra , tentasse alguma invasão na alta Na-
varra para com aquella diversão favorecer os
Portuguezes^ sobretudo tendo estes ^ segundo
se afiirmava^ pedido auxilios á Rainha de In-*
glaterra, a qual podia mandar as suas esqua-
dras em ajuda do dito Duque; cofQ o que se
tornaria ainda mais diíficil a conquista de Por-
tugal. Accrescenta porém o Embaixador que
aquellet boatos erão talvez inventados pelos
inimigos dos Hespanhoes, ou pelos amigos da
França (684).
Btesta data M. Dabain, Embaixador de França An. isso
em Roma^ dando conta a seu governo, do que ^'^^
se dizia em Roma , concernente a Portugal ,
refere que segundo as ultimas noticias d'Hes-
panha estavão os Portuguezes mais do que
n u Aca resol u tos a não ceder aos Ilespanhoes, e a
nio se quererem accommodar que por via das
armas ; o que ElRei d'Hespanlia estava deter-
minado a por em pratica (G82).
Mesta data o sobredito Embaixador francez 4„. ^^
em Roma, M. Dabain, escrevendo a ElRei Hen- ^*"^^
(681) Mm. da Biblioih. Red de Paríz (fonds de Golbcrt;,
God.»46, p. 1213.
((ÍS?) Hm. da Biblioih. Real de Pariz (fonds de Ckiibert)
Cod«.M5,p. 12K.
>
— 484 —
rique III, diz-lhe que recebera os despachos de
22 e 26 do mez passado por via de Francisco
Barreto, Gentilhomem portuguez, e que não
perdera tempo em referir ao Papa o modo
por que o seu Legado havia sido recebido nas
terras da Coroa de França ; e depois de tratar
d'outras matérias, vindo a fallar dos negócios
de Portugal refere os differentes rumores que
corriao em Roma, onde constava que £lll|ií^*
d'Hespanha estava resoluto a entrar com seu
exercito em Portugal , o que ainda loXo tiuha
feito, segundo uns porque conservaM|c.*espe*.
rança de reduzir em sua obediência os fortugue--
zes, por meios brandos, e segundo outros por
não se achar com forças sufficientes para sujei-
tar os Portuguezes , os quaes se mostravão
solvidos, e apostados a defenderem-se, e receber ^^
os soccorros d'onde quer que lhes viessem para 9
sustentar a justiça de sua causa, e a não soP- -^
frerem uma tal infracção ás leis e liberdade de
seu paiz ; refere também o Embaixador, que o
cavalleiro Barreto tivera audicncia do Papa,
que segundo as instrucções que elle Embaixa-
dor recebera , o havia assistido com todo o seu
valimento em seus requerimentos; o qu#não
obstante, que o Papa até ali não havia tomado
resolução alguma, e que segundo elle entendia,
não desejava de modo algum a ruina dos Por-
tuguezes , mas que ficaria neutral , bem que
tivesse sido requerido por parte d'ElRei d'Hteâ«
panha de interpor a sua autoridade com exj^oi^
— A85 —
facões e comminaçSes contra os Portuguezes ,
pela mesma maneira que estes, lhe havião feito
a mesma supplica contra EIRei Catholico : que
o que em Roma se desejava era que os Portu-*
guezes tomassem o Papa por juiz de todos oêfo^
pretendentes á Coroa (f aquelle reino , cooift '^
em que elles nSo queriaó entender, sustentando
serem os únicos juizes competentes os que ha-
via sido eleitos para isto por parte d'ElRei de-
funto, e fazi3o grandes instancias com o Papa
para que houvesse de prorogar a cruzada, que
devia findar no fim do mez que havia de vir,
e outros subsidios concedidos contra os Turcos
(683). .
E na mesma data em carta escrita á Rainha, ad. isso
Gatherina de Medicis, referindo-se ao que a El- "" ®*^
Rei escrevera sobre as intenções do Papa acerca
das instancias feitas perante elle por Francisco
Barreto sobre as cousas de Portugal , diz que
o não deixara de assistir com todo o seu poder,
e conclue aílirraando que se os Portuguezes se
^determinassem seriamente a defender-se, e
aproveitassem de soccorros que de fora lhes
viessem , dariSo muito que fazer a EIRei d*Hes-
panha , e entSo o Papa poderia servir-se contra
EIRei d^Hespanha das instancias que os Portu-
(683) Um. da BiblioUi. Real de PaHi (ftmái da Colbert),
Cod. 345, p. 1223.
>
— 486 —
guezes haviSo íbito toncernente á contimiadM^
da cruzada^ e Qutros subsídios , que estavão à
expirar (684).
An. 1110 Nesta dafa e dia foi P. António Prior do Grate
ttieclamádo Rei pelos 'tres-Estados do Reino
l^résença do Embaixador de Henrique In, Rei
de França^ o qual na falia que fez^ deelarando-
se em favor de 1). António , e dando-»lhe o tl»-
tamento e titulo de Rei , fez tacitamente renntf-
cia em nome de seu soberano das dereitoi«
pretenções que a Casa de Franca Imvia, iiiinfiiuff'
tado ter á Coroa de Portugal.
Fundavao os Francezes estas pretençSea néè
motivos seguintes. Que ElRei D. Affpnso JII,
em quanto Conde de Bolonha tivera de ^ubl
mulher a Condessa Mathilde um filho , dia*
mado Roberto y que suceedéra a mia m£í no
Condado de Bolonha, e deixara drâcendencia y
sendo o ultimo Conde d'aquelle titulo João de
la Tourj que trocara o condado^ e fora pai de
Madalena, mulher de Lourenço de Medíeis,
pai de Catherina de Medíeis, mai de Henrique II,
Rei de Franca.
Respondiao a isto os Portu^ezes : l^tfiie
Mathilde não tivera filhos d'aqueHe oonsorao,
o que se provava por não ter feito men^
(684) 1I«. d« Biblioth. Real de Pttríi (fondideColbert)
Cod. 345, p. 123Í. ''
%
— 487 —
alguma d'elles em seu testamento, nem tao
pouco na occasiao em que os Estados do Reino
mandarão pedir-lhe o seu consentimento para
o desposorio de seu marido com uma segunda
mulher; 2° Que a Condessa Mathilde havia sido
repudiada por estéril ; 3"" Que D. Diniz nascido
fio seguiidoconsorcio havia subido ao trono sem
^ a menor contradicçao ; k"" Que o dito D. Diniz
Auocedéra a seu pai por legitimo direito ; 5° Que
O Papa Clemente lY confirmara o casamento
de Afibnso III com a Infanta Dona Brites e
• - Iç^timára os filhos procedidos do dito consor-
cio; 6** Que ElRei D. Diniz fora institiiido her-
deiro do trono por testamento de seu pai^ e
accIamadoRei por consenso do povo; 7'* Que
seus descendentes se tinhão conservado na
posse pacifica da Coroa de Portugal desde 1 283,
por consqpiinte por espaço de muitos séculos,
o que era mais que bastante para a prescrip-
ç3o d'aque1le supposto direito.
Replicarão os Francezes que era certo havia
EIRei D. Aífonso tido filhos da (!!ondessa Ma-
thilde ; que tendo-se esta tansportado a Lisboa
com seu filho Roberto, quando teve aviso do
segundo consorcio, nao poderá alcançar d'EI-
Rei que lhe desse audiência, e tivera de volt|ir
para França, deixando em Portugal o filho na
esperança de que viria a ser recebido por
successor de seu pai ; o que nao tendo bom
successo , voltara o filho para França. Que o
Papa não tinha poder para confirmar o consor-
— Ass-
eio adulterino , contractado entre Affonso^ e
Brites y nem de legitimar os filhos d'elle nas-
cidos , por ser aquiUo contra as leis divinas^ e
contra os decretos dos concilios que os Papas
erão obrigados a observar , por que a Jkgiti-
maçao para poder succeder, sendo um acto de
superioridade não cabia na alçada do Papa,
salvo nos limites de seu próprio território.
Que a eleição de Diniz nSo estava tão pouco ao
arbitrio do povo, e era invalida em quanto
existissem herdeiros legi timos (685).
An. 1S80 Nesta data se estipulou uma convenção en-
tro 19 tre o Duque d'Alençon, e d'ÂnjoUy e os Estados
Geraes dosPaizes Baixos em Plessis-les-Tours.
No artigo XYII da qual se declarou que para
maior segurança das partes contractantes con-
tra os inimigos communs, que poderia suscitar-
lhes aquelle ajuste e convenção, e juntamente
a fim de manter a amizade e boa correspon-
dência com que a Rainha de Inglaterra, os Reis
de Dinamarca , Portugal^ Suécia , Escossía e
Navarra, os Principes do Império, e mais algum
Potentado havião tratado os sobreditos Esta-
dos, serião a mencionada Rainha, Reis, e
Principes convidados pelo Duque d'Alençon e
dos Estados a entrarem com elles cm allianca
firme e indissolúvel parao commum proveito,
debaixo das condições que se julgassem accr-
(685) Roíisset. — Intérét des Puissances de r£iirope , T. 2,
p. 590.
•• -.«
«•
— *%89 —
tadas para a seguridade dos confederados (686).
Nesta data a Rainha Catherina de Medicis m. mt
escrevendo ao Senhor D. António diz-lhe que
]*ecebcra com grande satisfação a carta que elle
lhe escrevera pelo capitão jPradin, porque alem
das expressões de amizade que jiella se conti-
:Ílhlo , tivera a certeza de sua boa saúde , cuja
continuação desejava como a da d*ella mesma,
para o poder ajudar em todas as suas cousas
de modo que o contentasse; afíançando-lhe que
sempre acharia nella a mesma boa vontade e
desejo 9 cpmo lhe certificaria o Embaixador
d'EIRei seu filho em Londres e o já mencionado
Capitão Pradin (G87).
Por despacho desta data EIRci de Franca An. issi
Henrique III , respondendo ao que M. de Ma- *^
jBVissière lhe havia escrito acerca do Senhor
H« António^ diz-lhe que muita razão tinha
aquelle Príncipe para fazer fundamento em sua
amizade c na da Rainha , sua mãi, porque tanto
elle como ella erão seus sinceros amigos^ que
sempre os acharia em boa disposição para assis-
til-o^ e continuar a fazer-lhe quanto podcssem^
mas que como a Ramha, sua mãi, lhe havia os
dias a traz escrito , era mister que elle £m-
(686) Dumont, Corpt IMploin., T. S, P. 1, p. 380.
Frédéríc Léoiiard, T. }^ p. (i?K.
(687) Nm. da Biblioth. Real de Pariz (fonds dcrx>lbert),
CoJ. 473, p. 179.
— 490^ —
F
baisfuior soubease proinptsLi^^nte e com clareza
o que o dito D, António entendia fazer, e o
que queria que se fizesse concernente ao arma-
ttientõdos navios que D. António entendia fazer
com toda brevidade para ir ao encontro da frota,
que vinha das índias Occidentáes e do Peru ,
por que segundo os meios e commodidades que
o seu reino offerecia encontraria nelle Rei de
França a melhor vontade ; que assim lho fi-
zesse saber tanto da sua parte , como da Rai-
nha, sua mSi ; e que lhe fizesse saber promp-
tamente a resposta por um correio expresso,
porque nao admittindo o negocio dilaçSo,
podiao-se aproveitar dos navios que um certo
Carie de Bordeos estava aprestando, os quaes
deviao em breve fazcr-se á vela , e podião mui
bem servir a D. António com mais alguus ou-
tros navios mercantes armados em guerra;
que não seria cousa difficil levál-os áquellfts
partes tratando-se com os armadores ; que se-
ria bom aproveitar-se da occasiao pois era
chegada a monção em que os ditos navios soião
partir; que pelo que diz respeito á carta que
a Rainha de Inglaterra havia dito a D- Antó-
nio seria bom que ejle Rjei de França lhe escre-
vesse, parecia-lhe desnecessária^ porque bas-
tava que elle Embaixador lhe tivesse da sua
parte fallado naquelle particular (688).
(688) Mm. da Biblioth. Real de Par» (fonds de Colbert),
Cod. 473, p. 179.
t
— 491 —
Nesta data eacrevendo o mesmo Monarca ao An. issi
sobredito seu Embaixador em Inglaterra^ lhe
diz que folgara muito com as boas novas que
seu primo D. António lhe havia mandado da
amostra que os habitantes da Ilha Terceira
h&vião dado aos Hespanhoes que intentarão
tomál-a de salto (689).
Nesta data encommenda a Rainha Catlierina An. issi
de Medíeis ao Embaixador d^ElRci^ seu filho, i»ro n
em Londres, haja de dizer a D. Aotonio que
tanto elle como EIRei Henrique UI seu filho
sentiao grandemente a demora que seus negor
cios padecião, e que fariao o possível por abre-
vcàl-a (G90).
Nesta data Cláudio Pinart Senhor de Cre- An. issi
maille, Ministro secretario d'£stado d*£lRei ^rou
Henrique Hl de França, e um dos Deputados
commissarios nos ajustes que entre esta coroa
e a de Inglaterra nesse tempo se fazião em des-
pacho dirigido a M. deMannuissière, Embaixa-
dor do mesmo Monarca em Londres, lhe parti-
cipa como o Embaixador inglez Walsingham
havia pedido uma audiência particular á Rai-
nha Catherina de Medicia. que lha coocedéra:
(689) Mm. da BiUíolh. Retl de Pariz (fondf de Colbert),
Cod. 473, p. 188.
(r>90) Hw. da Bibliotfa. Real de Paríi (fondadfl Golberl),
rAd.47S, p. 206.
— 492 --
que o dito Walsingham começara seu discurso
pelos negócios de Senhor D. António, ao que a
Bainha replicara com firmeza e sem rebuço,
ínostrando-Ihe o como a demorm que em Ingla-
terra se fazia á partida dos nairioa que D. An-
tónio ali fizera armar causava grandissirfio
prejuizo ás cousas daquelle Príncipe : o que
não obstante, o mencionado Embaixador ne-
nhumas esperanças dera, dizendo somente que
talvez deixariao sair quatro, encerrando-se a
Rainha soa Soberana na carta que ella deman-
dava d'EIRei de França, sen&o assignada por
^ seus ministros, ao menos por elle tão somente
' (691).
An. 1581 Nesta data o Senhor D. António, Prior do
•^ Crato^ foi recebido em Eu, a sete legoas de
Dieppe, pelo irmão d'EIRei de França, com toda
a honra na qualidade de Rei e herdeiro da co-
roa de Portugal. Determinado o lugar da en-
trevista, mandou o Príncipe francez por seus
officiáes aprestar tudo quanto era mister para
que o Senhor D. António e os seus encontras-
sem ali todas as commodidades da vida, e fos-
sem tratados e servidos honradamente.
No dia aprazado para a mencionada vista,
que foi n'uma sexta feira, partio o Senhor
D. António de Dieppe, e sabendo que o Prin-
r691) Mm. da Biblioth. Real de Paríz (fendsdeColbert),
Cod. 473,p. 190.
— 403 —
cipe fraiicez se avizinhava^ se adiantou a meia
legoa da cidade acconipanhado do Conde de
Vimioso Condestavel de Portugal^ do Conde de
Torres- Vedras, de M. de Strozzc, d'Antonio
de Brito, seu Embaixador cm Inglaterra, e de
Diogo Botelho, com mais alguns Portuguezes
que haviao seguido o seu partido c fortuna,
fazendo um total de obra de cincoenti a ses*
senta cavallciros.
^lO dia antecedente M. de Bacqueville havia
saido ao mar com nove navios portuguezes c
alguns de Dieppe com seis centos arcabuzeiros
fraucezes, para guardar as costas, c fazer le-
vantar o blo([ueio do porto de Dieppe, (juc se
dizia intentava fazer o Principe de Parma, e
caso nao estivesse a cidade bloqueiada acossar
os Ilespaniiocs ao longo das costas de Gravilli-
ncs.
S. Altc/u, o irmão d'Eiriei de França, partio
também de Siiint-Valery , onde estava com
cento e vinte de cavallo, acconipanhado do
Principe d^Aulphin, dos Condes de Lavai e de
Saint-Âignan, e de mais alguns dos princípacs
cabos do exercito.
Apenas as duas tropas se avistarão os. Se-
nhores Portuguezes mettcruo os cavallos ao
galope, e se adiantarão para ii*cm beijar a
mão ao Principe francez, ficando o Senhor
D. António somente com o Condestavel , e
Strozze. Logo que os fidalgos portuguezes ai-
Icauçárãu a truiia du PrincifM;, apcáràu-KC e fo-
— 494 —
rSo beijar-lhea miío. O Príncipe deixou-se
tár a cavallo, e assim se adiantou ao encontro
de D. António^ o qual da sua parte se adiantou
também para o Príncipe, e quando se adiarão
a 15 ou 20 passos distantes um d^outro apeá-
rao-se ambos ao mesmo instante^ e forão ao
encontro um do outro, o irm3o d'£lRei de
Franca com só três dos seus, e D. António
com só dpus. Então ambos os Príncipes tirando
ao mesmo tempo os barretes se saudário , e
abraçarão fraternalmente, reciprocando-se al-
gumas palavras de amizade.
Ao depois montarão a cavallo, nao sem te-
rem longo tempo pleiteado sobre qual toma-
ria a direita ; porém por fim como D. António
se visse apertado pelas instancias que lhe fhzia
o Príncipe franccz, houve de se pór à direita,
dizendo ; que assim o fazia por não começar a
desobedecél-o sendo que tanto amor lhe tinha,
e tanto desejo de assignalar-se em seu serviço.
Assim a cavallo se encaminharão para a ci-
dade seguidos dos Portuguezes e Francezes^ en-
tre os quaes como D. António reconhecesse um
fidalgo francez que já o havia visitado da
parte do Príncipe francez quando elle se
achava em Inglaterra, chamou-o e tratou-o
mui graciosamente; o que vendo o Prítaeipe
francez ordenou ao dito fidalgo ficasse ao pé
delles para servír-lhe de interprete, como o
fez no decurso da jornada. A' entrada da ci-
dade forão os Priucipes recebidos com salvas
— 495 —
d'artílharia e descargas d*arquebuzaria ;
houverão também ali novos debates sobre
qual entraria primeiro, e teve outra vei
D. António de ceder, dizendo que o faria por
estar ás ordens do Principe francez, e por
abrir o caminho aclle e aos seus.
Os magistrados da cidade como governador
á testa quizerão fazer a costumada arenga ao
Principe para dar-lhe os emboras de sua
vinda , porém «este por contemplação por
D. António os não quiz ouvir ali, mas sim em
sua pousada.
£ porque a residência destinada para D. An-
tónio ficava mais longe que a do Principe, e
era mister para ir a ella passar primeiro por
esta, accompanhou D. António o Principe
grande espaço de caminho, com intento de o
levar a casa, porém o Principe bem advertido
tornou para traz e não lho quiz consentir, an-
tes apcando-se á porta das casas da residen"^
cia futura do Principe portuguez, se despedio
dclle e se foi a jantar; o que também fts
D. António sendo a despeza feita por conta do
irmão d'EiRei de França, &o serviço pelos ||f|Bi-
ciács desuacasa.
Depois do jantar renovou-se a compete||KdAi
sobre qual iria primeiro visitar o outro, e
como o Principe frttbcez tivesse partido afié pa-
ra ir visitar aD. António, o encontrou em mais
de metade do caminho que lhe vinha apeii-
€ouli*o, e que ae lastimou d^^r-Uie;p Piiocipe
• V
— 496 —
aiiticipado. Montárao então a cavallo e forSo
SC a conselho , ao qual somente assistirSó o
Príncipe d'Au1phin, o Condestavel, Conde de
Vimioso, e Strozze. Durou o conselho duas ho-
ras, e duraria mais, se a .noite o não viera
interromper.
Apenas entix)u em casa o Príncipe , foi-o
D. António visitar, c tão de súbito que não
teve este tempo para ir-lhe ao encontro,
achando-o já nas escadas. Estiverão os Prínci-
pes obra d'uma meia hora tratando de seus
negócios, e depois de se abraçarem uma e outra
vez se despedirão. Deixou o Príncipe francez
para o Senhor D. António a sua carruagem e
luna^^aMolta de quarenta a cíncoenta cavallos
An. i»8i Por despacho d'esta data participa EIRei
IS Henrique III de França ao seu Embaixador em
llnglaterra ^ que havia quatro dias que tinha
dado audiência ao Senhor Cobhan , Eml)aixii^
dor de Inglaterra, o qual lhe fallára, como já
o havia feito á Rainha, sua mãí, a favor do
lSe|LhorD. Aulonio da parte da Rainha de In-
glaterra, a qual havia escrito uma carta que o
dito Embaixador lhe apresentara, na qual
vinha a mesma recommendação ; assim que
estaca elle por todos os i^espeitos obrigado a
(692) Mss. da Biblioth. Real de Pariz,, God. 269, foi. 172
(fbndd de Brieuoe).
:v
— 497 —
fazer a favor d'aquelle Príncipe quanto em seu
poder estiresse (693).
Carta do Senhor D. António para Vasco Fer- a», issi
KcvcF 18
rão Piínenlcl , sobre estar em França de partida
para este reino com poder bastante para tomar
satisfação das tyrannias d'£iRei de Castella
(094)/
Nesta data o Senhor D. António, Prior do á" '**'
Fever.jo
Crato, e asserto Rei de Portugal, escreve a El-
Rei Henrique III de França , que obrigado de
seu valor, grandeza d'animo, e quahdades so-
breexcel lentes que o fazião respeitável em todos
os seus reinos ia procurar a amizade delle, e
ofierecer-lhe a sua , para cujo effeito o mandava
visitar por D. António de Menezes , de seu
Conselho d'Estado, o qual lhe diria o mais que
elle naquella carta lhe nao dizia, rogando-lhe
muito houvesse de em tudo dar-lhe credito, e
que por elle lhe mandasse mui boas novas
suas, tendo por certo que em tudo o que d*elle
D. António comprisse faria em toda occasiio o
que elle Rei de França lhe merecia, porqnt
ninguém mais que elle D. António desejava a
(G93) Mm. da Bibliotb. Real de Pariz (fonds de Colbert) ,
Cud. 473, p. 216.
(G9{) Archivo Real da Torre do TumbUf Corp. Chrou., P. I,
maç. 111, duc. 90,
111. 32
-. 498 —
prosperidade de todas as suas cou&as (695).
An. isn Nesta data o Senhor D. António, Rei eleito de
*** Portugal , tendo mstidado D. Francisco de Por-
tugal, Conde de Viiiiioso e seu Condestavel,
supplicara ElRei de França houvesse de ajudál-o
contra Filippe II que se tinha empossado de
Portugal , chegou o Conde de Vimioso a França
na occasião em que o Duque d'Anjou, irmão
d'£lRei de França aprestava um exercito para
ir sitiar Cambray, onde se achava o exercito
hesparihol commandado pelo Duque de Parma
Alexandre Farnesc; o que foi occasião de o
dito Conde de Vimioso se achar na jornada de
Cambray, tanto pelo desejo que tinha de pelei-
jar com os Hespanhoes seus próprios inimi-
gos, como para empenhar mais o Principe
francez a interessar-se nas cousas d'£IRei de
Portugal, seu amo, d qual ignorando a causa
da longa demora do dito Conde , seu Condes-
tavel, veio em pessoa a França, onde tendo re-
presentado a ElRei Henrique III o máo estado
das suas cousas tíio pôde alcançar d'elle o que
diMBejava, por causa da allianca que em todo
tempo tinha havido entre a França e a Hespa-
nha^ todavia a Rainha mãi movida a com-
paixão, como achasse M, de Strosse então
(695) Autographo. ttss. d« Biblioth, Real de Pariz (fonds de
GulberlyCod.;^^,
— 499 —
Coronel da inihntaria franccza disposto a
eiiiprehender o feito, usando do poder de sua
autoridade fêl-opromptamente resolver. Pre-
paravão-se pois algumas companhias que de-
viSo ir-se embarcar em Bordeos, onde as espe--
rava o dito Strosse, general d'a(juelle exercito
naval , porém o vagar com que procederão nos
aprestos deo tempo a ElRei d'Hespanha de se
preparar para a defeza. O que muito magoava
a D. António, e aos que estavão nos Açores,
os quaes temião verem-se sitiados pelos Hes-
panhoes se lhes tardassem os esperados refor-
ços ; do^e foi avisado M. de Strosse peloConde
de Torres Vedras , Governador da Terceira, e
por M. de Carie que ali* commandava havia
dezoito mezes quatro companhias deFrancezes.
Ora como a Rainha, mãi d'EIRei de França, ti-
vesse aviso dos grandes armamentos que em
Sevilha e Lisboa se faziuo contra as ditas ilhas,
vendo que 06 seus estavão demorados, mandou
a M. de I^ndreau com o seu regimento, com-
posto de oitocentas praças, á ilha Terc^eira,
onde estava o Conde de Torres Vedras encom-
mcndando-lhe houvesse de cm tudo obedecer-
lhe (696).
Nesta data chegou o Senhor D. António ao j^^ ,,„
porto de Belle Isle, onde se achava o exercito ^•■^"
(K9€) Viagem de M. def^iidreatt aus Aroreii. Mas. áà, Bibii^^
tbecA Kcal de faiu ^louda de Culbeil) , Cud. '^\),
— 500 —
naval commandado pelo general Strosse em
uma galera real, na qual partira de Nantes ;
apenas foi lançar o ferro junto da náo capitaina
que p saudarão com repetidas descargas d'ar-
telharia e mosquetaria ; que tão contentes fica-
rão todos com sua vinda pelo desejo que ti-
iihão de fazer-se á vela, pois se ião acabando os
mantimentos, sem fazer cousa de importân-
cia, mormente alguns particulares que servião
sem soldo (697).
An. 1582 Neste dia se fez á vela do porto de Belle Isle
Junho 10 ^ armada naval de Franca, mandada mÊk.Ayov
do Senhor D. António debaixo do contiDàndo
do general Philippe Strosse, que levava entre
outros cabos i Ilustres por lugartenente o Du-
que de Brissac. Era esta armada composta de
cincoenta e seis velas alem de sete navios In-
glezes carregados de soldados Francezes, com-
mandados pelo capitão Pradin, e um navio de
guerra com um patacho e uma barca do capi-
tão Scalin, que aguardava a passagem da ar-
mada nos Sables d'01onne com sete a oitocen-
tos homens, o que faria um total de cinco mil
combatentes (698).
An. 1582 Participa a Rainha Catherina de Medicis
Julho 2
* (697) Mss. da Bihlioth. Real de Pam, Cod.>%
(698) Mss. da Bibliulh. Keai de fmz (fi>A« de Colbert),
Cod. 2y.
— . 501 —
nesta data a M. de Manuissiére, Embaixador
de França em Londres, que sendo o portador
;^^uella carta o Senhor Leitão^ enviado em
'Inglaterra por seu primo o Senhor D. Antó-
nio, a seu rogo, havia por bem escrever-lhe e
encommendar-Ihe houvesse de o assistir do
modo que podesse em todos os negócios de que
ia encarregado, e que representasse á Hainhç^
de Inglaterra, que segundo o que a todo tempflt*;
lhe promettèra, lhe rogava houvesse de consi-
derar o quanto em França já se tinha feito com
o armamento de 55 navios, e bom numero de
gente de guerra, que erão em Portugal, e que
oSo parecia razão que ella se ativesse ás difi-
culdades que havia proposto, antes pelo con-
trario estava-lhe bem ajudar naquella occasiao
ao dito Senhor D. António, como elle sempre
delia o esperara, fiado em suas promessas
(099).
Nesta data se celebrou um tratado de ai- An. ts82
liança entre ElRei Henrique III de França e a " ** *
liga dos Suissos, no Art. XXII do qual se esti-
pulou ficavao reservadas por parte d'ElRei de
França, o Papa e a Santa-Sé, o Imperador, os
Reis d*Hespanha, de Portugal^ d'£scossia, Di-
namarca, Polónia, e Suécia, a Senhoria de Ye-
(G99) Vmi dt KUioth. ReM do Pimtí» ( fonda de Colbert),
— 802 ^
neza e os Dnques de Lorrena^ Saboya e ¥er^
rara, e por parte dos Suissos também o Papa,
e outros seus confederados (700). «
Aiu isn Nesta data ElRei Henrique de França, escre-
* vendo a M. de Manuissiére, seu Embaixador
em Londres , sobre vários n^ocios daquella
Embaixada , lhe transmette uma memoria,
que o Embaixador d'Inglaterra lhe havia
apresentado, cujo ccmteado era em substancia
o s^uinte. Que a Rainha, sua soberana, sabia
que o Senhor D. António, Rei eleito de Portu-
gal, havia feito uma declaração, vedando aos
vassallos das nações estrangeiras de frequentar
os portos de Portugal . Que a dita sua soberana
lhe encommendára de pedir a ElRei de França,
houvesse de fazer expedir uma declaração ou
Carta Patente, para que o exercito, que .se
achava em Portugal, não molestasse os seus
vassallos, que se achassem nos mares vizinhos,
e para que fossem postos em liberdade os na-
vios inglezes, que por ventura tivessem sido
capturados (70Í).
An. i5« Nesta data escreve a Rainha Catherina de
bro < Medíeis ao sobredito Embaixador, e entre ou-
(700) Dnmont, CorpsDíplom., T. S/P. 1, p. i2d.
Frédéric Léonard , T. 4.
(70P Ms3. da Biblioth. Real de Paris (taidf de Colbert),
Cod. 473, p. 305.
%
— 503 ~
tras cousas lhe diz a seguinte. « Estamos aqui
u á espera , como vulgarmente se diz , dos
Cf coxos, e receosos de saber o como as cousas
w se passarão no combate entre o nosso exer-
ce cito e o dos Hespanhoes em Portugal, que
« creio terá sido ganhado pelos nossos, por
« que os Hespanhoes não estão mui contentes,
« e nada dizem, segundo as ultimas novas, que
« temos de Lisboa (702). »
Nesta data EIRei Henrique Hl de França es- An. isss
creve ao sobredito seu Embaixador, e depois n
de louvál-o pelo modo com que se houvera na
negociação do intendado casamento do Duque
d^Anjou, seu irmão, com a Rainha delnglaterra,
encommenda-lhe de agradecer á dita Rainha
pela resposta que fizera a M. de La Mothe Fé-
nelon á cerca dos doze navios que lhe havia
mandado requerer, e lhe rogasse houvesse de
guardar aquella boa vontade para quando lhe
fosse necessário, por isso que ainda não estava
resolvido acerca do que lhe convinha de fazer
em proveito da Rainha, sua mãi, e seu no que
dizia respeito a Portugal, bem que a ajudaria
em tudo quanto fosse possi vel para recobrar o
que era seu, sem comtudo romper a paz com
EIRei d'Hespanha em tudo quanto fosse esti«
(70!^) Mm. da Biblioth. Real de Paríi (fonda de Colbert),
Cod. 473,p. 315.
504
*^
••
pulado nos tratados; e que ainda qaando 9e
não tratasse do direito que a dita Bainha, sua
mãi, tinha ao reino de Portugal, os tratados, que
elle Rei de França e seus predecessores btl^ião
tido com os Portuguezes, o obrigavao a assis-
ti r-lhes e dar-lhes soccorro contra os que pre-
tendessem opprimíl-os (703).
An. 1584 Em despacho desta data participa M. de Lon-
glée. Embaixador de França em Madrid, a El-
Rei Henrique IH, que as novas de mar que ao
fazer daquelle cor^iao erao que do porto de
Lisboa saia uma esquadra de quinze navios,
com dous mil combatentes, com destino para a
Mina, onde temião que fossem os Francez^
(704).
An. 1515 Nesta data Henrique Hl Rei de França expe-
*'^** dio uma Carta Patente fazendo saber aos go-
vernadores, Almirantes , Vice-Almirantes e
mais justiças de seus Reinos, que tendo-lhe seu
Primo o Senhor D. António Rei eleito de Portu-
gal representado a tomadia que tinha sido feita
cm alguns navios, fazendas, e outras muitas
cousas pertencentes a alguns Portuguezes nas
(703) Mss. da BibUotlu Real de Pariz (fondt de Colbert),
Cod. 473,p«254.
(704) Mw. dn WbliQth, R^Ai i9 fmz ((<mi$ à» QAkttt) ,
— 50Í -• .v-Hi
oQstas de França , e havendo elle llei^ ãm:
Franca, deferindo a sua jusla reclamação, or^
(lenado por Carta Patente de 25 de Novembro
de 1581, que immediatamente se procedesse a
sequestro em todos os géneros e navios indivi-
damcnte apprehcndidos, e depois de inventa-
riados fossem entregues ao Senhor D. António,
ou a pessoa por elle nomeada, não obstante
qualquer appellaçao ou aggravo, os quaes elle
defereria como de razão ; o que não obstante,
em desprezo do que havia ordenado havião os
ditos seus oíficiaes retido a decima parte do
valor dos objectos inventariados; o que moti-
vara outra sua Carta Patente , dada em o ulti-
mo de Outubro de 1 582, na qual mandara aos
ditos seus oíficiaes houvessem de entregar ao
dito Rei de Portugal seu primo, e aos Portu-
guezes seus vasssallos aquillo que delles fosse,
sem diminuição alguma; constando-lhe que
sem embargo de todas aquellas providen*
cias continuavão alguns de seus vassallos^
como dantes, a capturarem os navios e fazen-
das pertencentes aos Portuguezes, dispondo
delias a seu querer, e perseverando igualraenfo
os seus offíciáes a receber o dizimo contra as
disposições das já mencionadas Cartas P<itentes
de 25 de Novembro 1 581 , e ultimo de Outubro
de 1582, de novo lhes ordena para atalhar
d'uma vez a todos aquelles inconvenientes
e depredações que hojâo de abster^se de
*- B06 —
i
ímxo de tnais graves penas com o ordenado
nas sobreditas. Cartas Patentes (705).
An. 1515 Nesta data Henrique III, Rei de Franca e de
Polónia, expeclio uma Carta Patente ao Senes-
chal de Nantes ordenando-lhe houvesse de de-
vassar e proceder com todo o rigor contra
aquelles que haviSo intentado apoderar-se da
pessoa de D. António, Rei de Portugal, por lhe
constar que um certo Hespanhol, chamado João
de Heredia, que se dizia sobrinho do Marquez
de Santa-Cruz , com mais alguns cúmplices e
adherçntes, de sua autoridade privada, em
menoscabo da delle Rei de Franca e Polónia,
e contra as leis e costumes de seu Reino, que
em todo o tempo havia sido o asilo dos afflictos,
haviSo intentado aprehendere apoderar-se da
pessoa de seu Primo D. António, Rei eleito de
Portugal , e da de seus filhos que residiao no
palácio de Beauvois, pertencente a Madama de
La Ganache, onde commettêrSo nSo poocos
excessos e roubos ; tendo-se igualmente certo
Beauchesne, tenente da companhia do capitão
Escollin, accompanhado de alguns dos seus,
apoderado á força de dous* patachos armados e
avictualhados , com cem arcabuzes , cincoenta
mosquetes, e mais outras cousas pertencentes
(705) Briefre et Sommaire Descriptíoa de la vie de. D. An-
toine, p. 29.
— BoT —
ao dito Rei de Portugal, e alem d'Í9to que o
mencionado ||ieredia havia metido em prisSo
um padre portuguez por nome Fructuo8oRor
drigues, que vinha da Rochella com cartas para
o mencionado D. António, retendo-o de forea
em Nantes nas casas d'outro Hespatihol, cha-
mado Pedro d'Almanduche , e que também
certa Portugueza viuva d'um chapeleiro l^jBô-
panhol, chamado Valledolid, recebia em sua
casa espiões em prejuizo de seu serviço e real
autoridade, por todos estes motivos ordena ao
dito Senescal haja sem perda de tempo de
proceder contra os autores d'aquelles attentá-
dos, e especialmente contra os chamados Herc^
dia, Beauchesne, e Almanduche, fazendo pôr
em liberdade o padre Fructuoso Rodrigues, e
restituindo os objectos roubados ao dito
D. António, ou a Diogo Botelho que está eiH*
carregado d'essa entrega (706).
Nesta data escreve EIRei de França Henri- An. isss
que 111 ao Duque de Mercueur, fazendo-lhe sa-
ber que tendo-se o Senhor D. António Rei
eleito de Portugal retirado para o Reino de
França, que fora em todo o tempo o asilo dos
infelizes, era da intenção e vontade d*elle Henri-
que III, que o dito Rei de Portugal ali podesse
(706) Briefr^tlSommilrt DeMriptkm de la rie de P/An-
toipe, p. 39.
viver Gom toda a segurança e liberdade, con-
duzi ndo-se bem^ e de modo a i^o prejudicar
as cousas c interesses de seu peino^ como sabia
havia feito, sem embargo do que constava-lhe,
coin grande magoa sua, que alguns dos inimi-
gos do dito Senhor D. AntoQJio ae havião arro-
jado a^attentar á sua pessoa e á de seus filhos
e^^rteilos, praticando alguns excessos, e che-
gaado mesmo a rosbál-os com manifesta vio-
lação dos direitos e leis da hospitalidade, que
foi sempre respeitads^or todas as nações, por
tedos aqu^Iles motivos se determinara a tomar
ò dito D. António e os seus debaixo de sua pro-
iMçao e seguido, motivo por que lhe participa
|tor aquella carta afim de que o dito Duque
haja de prestar toda ajuda aos officiaes que fo-
rem encarregados das diligencias necessárias
para a restituição dos objectos roubados, os
quaes se achavãoem Nantes, de que o dito Du-
que era governador (T07).
Aa. 1515 Nesta data Henrique III Rei de França, escre-
^•^•'^ vendo ao Maire e mais justiças da cidade de
Nantes sobre as cartas patentes decommissão
e seguro , passadas a requerimento e em favor
do Senhor D. António, lhes encommenda hajão
de vigiar na execução e observaçãa4ÍO.^ue nel-
ff 07) JJrlefre et Souhaiíi^ |)9iortp(ipa d9 Ia vi9 d« p, Aa^
.»
*
*.
las se continha, afim de-M aprehenderam os
cúmplices do roubo e attentado oommettido
contra o dito Senhor D. António, em desprezo
de sua real autoridade, e do respeito devido ás
leis sagradas da hospitalidade (708).
Nesta data Catherina de Medicis, mãi de An. isss
Henrique III Rei de França, esà^eveaD. Auto-, bro™'
nio Prior do Grato, e asserto Rei de Portugal,
que nessa occasião se achava em Inglaterra,
signiíjcando-lhe o pezar que tivera dos damnos
que a elle D. António havião sido feitos em
França nos alevantamentos que nesse reino
w havião passado, não obstante as providen-
cias que da parte d'ella e de seu filho forão a
este respeito dadas, como já lh'o fizera saber
por M. de Ghateauneuf, seu Embaixador, Sem
embargo do que lhe deputava de novo o capi^-
tíio Pradín para assegurar-lhe estava tudo dis-
posto para recebèl-o, desejando summamcntc
EIKei de França, seu filho, dar-lhe todos os
meios para o restituir ao trono de Portugal
(709).
Nesta data sendo D. Bernardino de Men- An. mi
donça. Embaixador d'EIRei Catholico, repre- ^fãT
(708) Briefvc vt Soiuuiaire DencripUon de U vie de D. Au-
ioiue, p. yò,
(7 OU) Hrieívc et Soiiuuairo PeiKripliua de iâ vm de D. Aa-
toiae. VáTUj li}2)), r# 61*
51d ^
sentado a El Rei 3is França por parte de seu
Soberano houvesse por bem para a conserva-
ção da paz que entre ambas as coroas existia^
de ordenar fossem annulladas e consideradas
por não havidas as cartas patentes alcançadas
por Rodrigues, procurador de D. António, Rei
eleito de Portugal^ pelas quaes lhe fora conce-
dido de ajudar-se das fazendas portuguesas
onde quer que as encontrasse^ debaixo da pro-
messa e condição de embolsar os donos deHas'
do valor equivalente, quando isso lhe fosse
possível; EIRei de França ouvido o seu conse-
lho, e examinado o teor em que as ditas cartas
evSiO concebidas, mandou responder ao dito
Embaixador d'EIRei Catholico que desde o dia
29 de Outubro antecedente havia ordenado se
sobreestasse a executo das sobreditas cartas, e
á vista do novo requermienlo que lhe fora
apresentado ordena que, segundo as vias ordi-
nárias de justiça em seus i^inos observadas
sejão as partes ouvidas em seu conselho para
se lhes fazer a justiça que fór de razSo (J^0).
An. isM Nesta época dirigirão a EIRei de França e ao
seu conselho os Capitães da marinha de França,
uma representação, em o i'* art. da qual sequei-
xio de que os Portuguezes e Hespanhoes cap-
(710) Kss. da Bibliolh. Real de Paru (fondi de Colbert},
Cud. o'ò%j p. 1157.
— 511 —
turavao quantos navios francezes encontravão
nos mares alem da linha meridional e do ti*o-
pico do Cancero para as partes do sul, preten-
dendo que todos estes mares lhes pertencem
por direito.
Mo art. 3^. Que uma tal lei estabelecida
pelos Hcspanhocs ePortuguezes, c posta por
cllcs em pratica d' ha muito não deveria pare-
cer cousa nova aos Francezes, assim que era
fora de duvida que lhes ficava o direito de re-
peli ir a força pela força, capturando os navios
portuguezes e hespanhocs pelo mesmo teor
que estes capturavão os seus : o que parecia
ser conforme com as intenções d'£IKei de
França, que ate então não lhes Unha defendido
de visitar e navegar naquelles mares (71 1).
(711) S<;p;ue-HC a esta reprcscnlarào uma lista dos iiuvius cap-
luradtw |h.'Ios l*ortu(;ue7.es u Hespanhocs. Os que lorào captu-
rados pelos lN>rtuguezes sào os seguintes :
Anuo de lóJO. O uavio P^u^e^ Capitão Gosselín de Dicppo,
ioi atacado uo (jauibia |>or uui (çraude numero de Portuguezeu
c|ue Ibe niaUírao li'eze dos seuit.
1679. Os (iupiíries Laniole, Gillcs, Cléuicnce, Fret, Houct,
Guilherme Le Faivre de Dieppe ; Grcnier, Ganiier, e outros do
llavre, no total onze navios, lc\audoai>ordo por um miUiuo do
fazendas, torâo ata<'ados no rio de S. l)ouiing4)s no Urasíl pov um
grande numero de rorlii^ue/es, de lul modo que para remirem
as vidas forâo obrifrodos a abaudonar seus navios, a que oaPor-
tu);nez<*s deilurào togo, e a se recolherem uos matos com «v
selvagens.
1Ó82. Capitão Luiz La liire de Dieppe, achoiiduse na costa
d^Uilca a viat« iegoíis do ca^tdiu da Mina > íoi «lacadu |híc
• ■•
*
— 512 —
An. isu Nas instruccoes dadas nesta data por Hen-
Abril 1 *
rique III, rei de França a M.de Fresne-Forget,
seu Embaixador cm llcspaiiha, Iheencommeií-
da que, caso ElRei d'llcspanha lhe faltasse na
liga que contra seus Reinos havia feito com as
gentes dos Paizes-Baixos^ o irmão d'elle Rei de
Fi*ança, houvesse de respondcr-lhe certili-
cando-lhe que aquclias ligas e novidades nao
havião sido nunca do seu agrado, que ellc
sempre as desapprovára , e não fizera mais
pela reverencia que tinha a sua mãi que aber-
tamente as protegia, em represália da injustiça
que assentava lhe havia feito ElReid Hcspanha
nas suas pretençòes ao Reino de Portugal , e que
dans galeras portuguezas, e obrigado a render-sc com luorlc
de muitos dos seus.
158Í. O Capítru) Jncqucft Varin de Dieppe vindo de íratar
com os nepr«»'« do Cn\\*> Verde foi eiicoii Irado j>or dez íinliõos
liespanhoes e iMutusuczos , e por clles aturado, vencido, c fei(o
j>risioncii o com todos os seus.
1586. Capitão Thomas Uernard de Dieppe traficando n<>
Cabo Verde foi atacado e bombardeado por duas galeras |Hir-
tuguezas que o meterão no fundo , com morte de muitos dos
e seus.
>^ 1587. Capitão Poidemil de Sai ntonge, tendo hido traficar
... ao BrasilyC tcudo ali aportado com os seus csliaustode viveres ,
f forâo todos presos na bahia de Todos os Santos , e dezoito dias
* ** depois enforcados.
mesmo acconteceo nesse mesmo porto ao Capitão Goribaut
^ e a 75 homens do navio le Sagc da Rorliela.
^'' Este documento encontra -te cm uma collecçao de papeis
'^ avulços da Bibliotheca Real de Paiiz, c nos foi commiuiicado
J* . por M> Tcrnaiu-Couipans.
■• ♦
%
m
K
bem via EtRei d'Hespanhà que tendo sua mãi
fallecido, com ser elle Rei de França seu legi-
timo herdeiro, voluntariamente iiavía dado
renuncia ás mencionadas ^retenções, como o
havia feito, e tornado notório na resposta que
dera aos deputados que lhe haviào sido man-
dados. Ordenando além disso ao Embaixador
declarasse ao Rei d'Hespanha que para remo-
ver todos os motivos de dissenção não punha
duvida em entregar -lhe a cidade de Cam-
bray (712).
Nesta data Dom Bernardino de Mendonça, An. li»
Embaixador d'EIRei d'Hespanha em Pariz, lhe ""'*"
participa que por cartas vindas de Roma lhe
constava estavao de volta as nãos que havíSo
levado o (íllio de D. António a Berbéria, c que
EIRei de Marrocos se escusara de ajudál-o com
ler guerras com alguns de seus vassallos re-
beldes (71 3).
Nesta data escreve o Senhor D. António a An- in. ,sw
touio de Escobar, seu agente em França, ieTda
dando-lhe parte do mão succcsso da expedição
que contra Lisboa intentara, sendo a resolu-
(713) Km. da BiblioLb. Rol de Paríi (fond* «le Colbert),
Cod. 100, foi. 9?, e Cod. a^HJ áa mesma coIIcc^So, foi. 173;
cNolice e( EitraiU desM»., T. 2, p. 8?.
(713) Hu. da tiibliuth. Real ile Parii (fonda d« Colbert),
Cod. 33.
lU
35
— 514 —
g3o de tudo o achar-se elle tio porto de Ply-
mouih 9 o que bem vezes lhe fizera lembrar o
que elle £sc<^r lhe havia prognosticado^ a
saber que estavSo ordenando uma victoria para
EIRei Philippe. Que dali fora a armada a Co-
runha em direitura porque assim o tinha or-
denado a Rainha e seu conselho^ e ainda que o
nSo ordenara estava a dita armada tão falta de
mantimentos pela pressa com que partira , e
com o temor que o almirante e seus collegas
rompessem a ser nada , que não poderia che-
gar a Lisboa. Que chegados que forão á Co-
runha se havião embarcado em querer tomál-
a o que lhes custara assas de gente , e para
maior desgraça levarão d'ali tal doença, bem
que dissimulada ^ que quando chegarão a Lis-
boa não havia gente para commctter uma
barca ; que a maior parte delia estava mais para
morrer que para peleijar, e faltava-lhes pól-
vora. Que a frota que D. Francisco Drak tinha
em Cascáes não entrara na acção ^ segundo
elle D. António cria , por ordem expressa da
Rainha^ porque de outra maneira não deixa-
ria de entrar, porque ao dito Drak e ao gene-
ral Norris sobejava a vontade de o meter em
Lisboa, Que no cabo de tudo, depois de occu-
parem desde o bairro da Esperança até as por-
tas de Santa Catherina ti verão de tornar a Cas-
cáes, e d'a]i se embarcarão com intenção de ir
ás ilhas e com os temporáes havião sido obri-
gados a tomar aquelle porto.
•
-5,5- ,
Que sabendo nao tinha o dito seu agente
Escobar recebido cartas d'elle D. António de- '
pois que o dito agente se partira de Londres,
e^revendo elle por duas vezes , entregando o
derradeiro maço de cartas ao Doutor Lopes ,
se lhe atravessara Manoel de Andrade, que
dizia ir em direitura a Nantes, e as entregaria
em mao própria , saia-se agora dizendo quê o
perdera ou que lh'o tirarão no caminho, o
que elle D. António nao accreditava.Por tanto
julgara acertado escrever-lhe para lembrar-
Ihe se nao esquecesse de avisál-o do que por
França se passava, visitando a ElRei da sua
parte, e dando-lhe conta da sua tornada a In-
glaterra com as circunstancias necessárias,
signifícando-lhe que elle D. António com o seu
favor esperava ser aquelle que castigasse os
seus inimigos , que bem se via de que parte
vinhSo os trabalhos que elle Rei de França
experimentava; que feito aquelle oíficio, se
fòMe possivel dar o dito Escobar um salto
aonde elle D. António estava , seria cousa bem
importante porque nraitas havia que não se
atrevia a dizer-lhe por escrito; que a se em-
barcar na Bretanha ou na Guiana lá iria ter
cm breve, o que elle desejava saber com anti-
cipação; que a carta que lhe mandava para
ElRei de França era somente de credito , pelo
que nao se havia extendido mais (714).
^ •
(714) Mm. d« Biblioth. R««l de Pwiz (fondf d« CoHiwt), "
Coa.3»,
t, _ 516 —
ia. im Ttestadata o sobredito Embaixador, escre-
vendo a EIRei Catholico, lhe diz que a carta de
D. António, de que no antecedente correio lhe
mandara o traslado, lhe havia dado Sansom, c
que èlle Embaixador aconselhara a David que
a tornasse a entregar a Escobar, porque sendo
élla em cifra, seria mais fácil a David o enten-
der a substancia d'ella do que decifrál-a; que
havia dado ao dito David ate ao fazer d'aquella
250 escudos, assim pelo que havia gasto com
08 que enviara a Hespanha, como no caminho,
e para elle poder manter-se ao pé de D. Antó-
nio, porque nas circumstancias em que se
achava ninguém ]>odia melhor informar-se
'das cousas d'este Pi'incipe como o sobredito
David^ sobretudo se elle viesse a mudar de re-
sidência, porque então era de suppor que D.
António se servisse d'ene de preferencia a qual-
quer outro para lhe servir de interprete; e que
elle Embaixador via nelle inuifo zelo e boa
vontade para o serviço d'ElKei Catholico, de
que era prova os perigos a que se havia exposto
nas idas e vindas que não erão de pouca mon-
ta , e que naquella occasiSo faria , porque era
forçoso fizesse ajornada a pé, como um pobre;
assim que tinha merecido que EIRei Catholico
lhe fizesse mercê quando se'retirasse ; que elle
Embaixador lhe havia ordenado de seguir seu
caminho em direitura, sem ir ao Bearne, por-
- que o essencial era achar-se ao pé de D. Antó-
nio, o (jue o industriara no modo por que
— 517 —
devia de haver-se; que também escrevera a D.
Guilherme de Sao Clemente, Embaixador d'EI-
Rei Catholico em Praga, que escrevesse por to-
das as vias a Hambourg, e a Danzic que hou-
vessem de ter conta com os Portuguezes, se por
ventura alguns ali aportassem ; porque D.
António estava mui fora de despacho, e a fazer
caminho seria bom se soubesse o numero de
amigos e pessoas de seu seio que ali tinha^
para elle dizèl-o ao mencionado David, afim de
que se D. António fosse lá ter soubesse quem
elle era logo ao desembarcar. Acrescenta mais
o Embaixador, que ao sobrinho do tal David
nao lhe dera Deus tempo para ir ter com o Ar-
chiduque Cardeal, porque falecera na jorna-
da; que sabia que D. António nao havia estado
doente, mas sim Diogo Botelho que estivera ás
portas da morte; que continuava a entreter
Sansom, porque se nao fosse para Inglaterra,
porque se o dito Sansom faltasse não poderia
elle Embaixador achar outro homem tao a
propósito, como elle, quando se oíFerecesse al-
guma cousa do serviço d'EIUei seu amo, por-
que tinha entendimento e pratica (715).
(715) Mm. da Biblioth. Real de Pariz (fonds de Colbert),
Cod. 33.
Em uma nota marginal que se encontra neste documento
se declara que este Darid , era Manoel d^Andrade, Português,
espiSo summamente hábil, o qual deo conta cm uma carta
datada de Inglaterra , de todo o acontecido a D. António depoif
da sua derrota. Estas cnríom policias seiio transcrqpUf na
fccçSo nx du iKMMs RelaçOcf com Inglaterra,
#
An. nn Nas instrucçdes dadas nesta data por Henri-
WDis quelV,ReideFrança,aM.deBreve8,8euEiii- ^.
baixador em Constantinopla, encommenda-Jbe
este monarca como um dos príneipaes dtóos
de persuadir o SultSo de apartar-se da allian^
d'Hespaiiha , o lembrar-llie os 6ris a que
tendia apolítica d'aqueUegoverno, e as conse-
quências que d'ella podião dimanar com o vol-
ver dos tempos, servindo de argumento a ele-
vação e grandeza a que tinhachegadoa monar-
quia hespanhola com a usurpação dePortuga)
efleituada por Felippe II, não failando no de-
sígnio que também tivera de se apoderar do
trono d'Ingla terra (716).
ÀD. itn Nesta date uma das instrucçSes que EIRei de
bro to" França deo a M. de Breves, seu Embaixador
em Constantinopla, f(x que houvesse de empe-
nhar-se com o Grão SultSo em favor de D. An-
tónio despojado por EIRei d'Hespanhado trono
de Portugal, e então refugiado em Inglaterra,
em tudo quanto dissesse respeito aos negócios
d'esse Príncipe, e particularmente no eoncei^
nente á reclainacSo e acção intentada por elle
contra um certo Álvaro Mendes, alias Salamão,
que fora feitor dos jfteis seus predecesso-
res, e até então lhe não havia dado contas,
como mais meudamente informariSo ao dito
(716) Mu. da Bibliotb. Real de Porii (fondi de Br{eime>,
foi. 3S.
-- 5Í9 —
Embaixador as pessoas que tinhao a seu cargo
as cousas do mencionado Senhor D. António^
a quem prestaria cm nome d'a11e Rei de França
todo o auxilio que podesse tanto nesse particu-
lar como em todas as outras suas pretenções
(71 7).
Carta patente de Henrique IV, Rei de França, An. ims
em favor de D. António Prior do Grato, asserto
Rei de Portugal.
, Nesta data não podendo ElRei de França, em
razSo do máo estado em que se achavao as fi-
nanças de seu reino, cumprir a promessa que a
D. António havia feito de lhe emprestar cento
c vinte mil escudos para se restabelecer era
Portugal contra a usurpação que d'elle havia
feito ElRei Philippe, pela mencionada carta
patente convida a todas as pessoas de seus
reinos a assistir com as quantias necessárias
para prefazer a dita somma de cento e vinte
mil escudos ao dito Senhor D, António, seu ir-
mão, primo, e alliado, obrigando-se elle Rei
do França ao embolso, o que eíFeituaria consi-
gnando para isso o producto das receitas ge-
raes de Pariz, Ruào, Caen, Orleans, Tours e
Poífiers do anno futuro de 1596, sendo o
pagamento e embolso feito no fim de cada tri-
(717) Mss. da Dihlioth. Real de Parif (fondt de Colberi),
Cod. 100, foi. 221 y\
— 520 —
meslre : o que tudo promette cumprir, como
roais amplamente se coutem na sobredita carta
patente debaixo de sua real palavra (T18).
^J^^ Nesta dataestftudo o Senhor D. Antoniogra-
vemeutc infermo escreve a Henrique IV, Rei de
França, e diz-lhe que ainda que seja obi-igação
dos Reis a quem Deus ajuda o amparar os que,
lançados Tora de seus estados, a elles se aco-
lhera, mais particular fica sendo a dita obriga-
ção para aquelles que também já se virão
alíligidos : e que posto que os trabalhos d'elle
D. António houvessem sido mui diffeventcs de
todos, e as calamidades e misérias que havia
tantos annos padecia fossem mais para dar
exemplo a outrem que para ellc tomál-o,
bastava a experiência que de taes males tinba
ElRei de Franca, para elle D. António estar
persuadido da boa voulade que sempre EIRei
tivera de assisti 1-oe ajudai -o em sua pretençào,
a qual sem duvida conseguira, se as necessida-
des do tempo não forão dilatando tanto a El-
Rei de França a execução d'aqueUa obra, e a
elle D. António encurtando por tal modo a
vida que temia se lhe acabasse esta primeiro
que acabasse elle a sua empresa. Assim que,
pedia a EIRei de França, que caso Deus o le-
(718) Briefve «t Sommnire Deicnptioa da U tís de D, JLn-
toine, etc. Puú, IS29, p. 11?.
-sal-
vasse para si com a sede que havia tantos ân-
uos trazia da restauração de Portugal^ quizesse
lembrar-se de seus filhos e criados que ali
deixava desabrigados, bem como de Diogo Bo-
telho a quem elle deixava encommendada a
sua pobre familia (71 9).
Lyao. — Nesta data escreve Henrique IV, Rei ^^,J|gf
de Franca, a Diogo Botelho significando-lhe o **"* *•
grande pezar que tivera com a morte de seu
primo ElRei de Portugal, de quem tinha rece-
bido a carta que pouco antes de sua morte lhe
escrevera : que o dito seu fallecido primo
deixara um testemunho do são juizo que tinha
na escolha que d'elle Diogo Botelho ede Scípião
de Figueiredo havia feito para serem os execu-
tores de suas ultimas vontades. Que pelo que
dizrespeitoás particularidades que seu fallecido
primo lhe havia deixado cargo de communicar
a elle Rei de França, esperava estar em breve
cm Pariz para as ouvir da boca d'elle Diogo
Botelho ; que entretanto dava ordem aos de
seu conselho de finanças que se achavão em
Pariz de pagar o que a seu primo 'se devia de
sua pensão até o fim do anno que corria, e que
nesse prazo avisaria ao que para o futuro coo»
vinha que se fizesse a beneficio de Dom Ghrift-
(719) BrícfTe et Sommaire Description de la TÍe de D. An-
toiiie> etc. Paris, 1629, p. 116.
— 522 —
torSo e 8cus criados, entre os quaes nao igno-.
rava o lugar e posto que elle Diogo Botelho oo
cupava (720).
An. 159T Nesta data se celebrou um tratado de alliança
e amizade entre Henrique IV, Rei de França
d'uma parte, e o sultSo Mehemetd^outi^a, con-
firmando- se nelle, e renovando-se as estipu-
lações da con vencSo de 1 507 com mais aIsu->
mas ampliações, sendo uma d'ellas a que foi
expressada no art. Ill, em que se declarou que
os Inglezes, Hespanhoes, Portuguezes, e outros
que navegassem e aportassem nos portos do
dominio da Porta, se o fizesssem debaixo da
bandeira (Vanceza, seriao tratados como os
mesmos Francezes, e gozariSo da mesma
proteção e amparo (721 )•
(720) Briefve et Sommaire, Descríption de la vie da D« Àn-
toine. Paris, 1629, p. 129.
Na mesma data , e quasi na mesma conformidade escreTêo
o mencionado Monarca a Scipião de Figueiredo, segundo eiaca*
tordo testamento do Senhor D. António, o qual morreo em 2$
d^Agosto do anno já citado de 1 595 com 64 de idade. EIRei de
França escreveo ao Príncipe de Conty, e ao Cardeal de Gondy
sobre a ordem que se devia guardar acercado corpo do defunto :
os quaes o fízerâo embalsemar, e achou-se ter sido causa de sua
morte a petríficação dos rins. Foi o corpo metido em um caixão
de chumbo , e como o quizesse depois na capella da Rainha
mãi , opposerão-se os executores do testamento por causa da
despeza. coração foi depositado na igreja da Are Maria ,.e o
corpo levado para o convento dos Franciscanos de Pariz.
(721) Mss. da Biblioth. Real de Pariz, God. 10,344 (fonds
deBnenne)9P. 1.
— 523 —
Nesta data o celebre Duque de Sullv, escre- Ap. ism
1 " ' Abril S
vendo a Henrique IV, exhorta-o a precaver-se
conlra a politica d'Elllci d'IIespanha, a qual
desde Carlos V nao tendia a outra cousa mais
que a uma monarquia universal e absoluta, a
que havia dado principio a reunião das casas
d'Austria e d'llespanha, e progredido de modo
a assustar a imaginação, adquirindo por via de
casamentos as províncias dos Paizes Baixos e
ducado de Borgonha o reino de Navarra, e
por usurpação o de Portugal (722).
Instrucçòes d'ElRei de França para o Conde An. laoo
de La Rochepot, enviado a liespanha , or-
denando-lhe de prestar auxilio perante o
ministério hespanhol aos fidalgos portuguezes^
que alli se achavao (723).
Nesta data se celebrou um tratado de reno- An. im
vaçao de alliança entre Henrique IV, Rei de ii
França d'uma parte, e a liga dos Suissos d'ou-
tra, em o art, XXII ilo qual forão reservados
por parte d'ElRei de França o Papa e a Santa
Sé, o Imperador, ElRei d'IIespanha, de Portu-
(722) Mss. da Diblioth. Real de Paríi (fondj de Brienne),
Cod. 10,3<4, p. 31.
(723) Biblioth. Real de Pariz, caM dos Mn., Cod. 8,965,
p. 'íO.
^id€ a nossa NoticU dos Mss. da Diblioth. Real de Parií.
Lisboa, 1827, p. 15.
oo4
gal^ d'Escossia, Dinamarca, Suécia, c Polónia,
a Senhoria de Veneza com os Duques de Lor-
rena, Sabóia, c Ferrara (724).
ab. IM7 Nesta data se passou alvará para Joào Pe-
droso, Auditor geral do exercito, conliccer, se
os Francezes c Inglezes levavào mercadorias
d'este reino a portos de inimigos (725).
oSiabn Cirta patente de Luiz XIH , Rei de França,
concedendo a M. de Ravardiere o cargo de seu
lugar-tenente para estabelecer unia colónia
no Brasil (726),
An. 1614 Carta de Ravardiere, Coramandante francez,
**■" a Jeronyrao de Albuquerque, Commandante
da conquista do Maranhão (T27).
An. 1611 Capitulação entre Ravardiere e Jeron ymo de
Albuquerque. (728).
(72 <) Dumoiit, Corps Diplom., T. 5, P. 2, p. IS.
Frédéric Léonard , T. 4.
Mercure Français, T. 1, p. 81.
(725) ArchiTo Real da Torre do Tombo, Corp. Chron., P. 2,
mtç. 313, doe. 79.
(726) Berredo, Ann. Híst. do Maranhão, p. 148.
(727) Berredo, Ann. Hist. do Maranhão, Iít. 4, p. 124.
(728) Berredo, Ann. Hist. do MaranhSo, p. 144.
Mem. pm a Hvt da Capitania do Ibaranhão , p. 80.
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rrfslrucção de Joroiiynio de Albuqiierfpie *n. isii
para Gregório Fragoso de Albuquerque (729). ""• '*
Nesta data se lavTárao os Ajustes no Mara- *«. ms
**nli3o(730).
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Relação do roubo que fizerSo os Francezes a
d'uma náo que vinha do Brasil, e da restituição
que sepedio á França, c por a não querer dar
se mandarão embar-gar os bens dos Francezes
'ate á quantia do roubo (731).
Carta patente de Luiz XIII, nomeando a An. ■«»'
M- de Ravardiere, e Londriers, Tenentes Ge-
neraes na America, desde o rio ilas Amazonas
stí: a ilba da Trindade (732).
Assento tomado por EIRei de Franca cm *„. ,
eonselho, em virtude do qual mandou entre- *'""'
gar a um certo Freitas, cavalleiro da ordem de
Ciiristo , agente d'EIKci de Hespanlia, os restos
dos navios portuguezcs naufragados nas costas
(;!9) tterredo, Ann. IlUt. do U*rnnlilo, foi. 159.
(730) nerrcdu, Aim. U»t. do Harauhlo, M. 173.
[731} ItiblioUi. itcal de Hudríd, csl. li a" 55, fui. IR6.
(73!) UiMIoth. Real de Vtuh, casa doi Hm., Cod. 9.350
ftl8,p.!3.
fiJt a noúcta doa M». dk SiblioUi. Utial de Tatu , p. 15.
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lia Boauce, desde Cabo Brelao, e praias de Me-
doc(733).
An. ii;i4 Dcclaracào de Luiz XUI, Rei de Franca,
mandando a seus vassallos, que nao commettão
hostilidades contra os navios hespanhoes,e
portuguezes (734).
Agôsi.15 Primeira instrueçao dada a M. Sampé,
Cônsul de Franca em Lisboa (735).
(733) Bibliolh. RcaldePariz, casa dosMss., Cod.320.
(734) Brelodano, Trat. de riiilippe 1\ , T. 2, p. 592.
(735) Negociarrio das Embaixadas do Doutor Luiz Pereira de
Castro (Mss. da Coroa na Bibliolbeca do Rio de Janeiro).
FIM 1)0 TEBCKIRO TOMO.
rARIS, "M NA OFFICINA TYPOGKAPniCA DE FAI.\ K TUM^QT^
Rua Racine, 29, juDto ao Odeoo.
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