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OIIADKO ELEMENTAR
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nELAÇÕFS POLITICAS E DIPLOMÁTICAS
DE PORTUGAL
COM AS UnKRSAS POTKNCIAS nO MUNDO.
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QlADltO ELEMEMAR
DAS
KELAÇÒES POLITICAS
E DIPLOMÁTICAS DE PORTUGAL
COM AS Dl\ERSAS POTENCIAS DO MLM>0,
DESDE <» PRINCIPIO 110 \VI SEfl LO
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MONARCHIA POHTUGFKZA
ate' aos nossos dias
tOLUlilBU K CO«BBKX.%B« rBLO « IMC*!!»* BB MAlCTAmiUi
E CONTINUADO K lURlClDO
PKI.O
SÓCIO DA ACADEMIA llEAL DAS SCIENCIAS DE LiSItOA
LUIZ AUGUSTO REBELLO DA SILVA.
TOMO DECIMO OITAVO
IMPRKSSO POK OKDKM DO COVKUNO l)K. PoilTlGAL.
^«s?
LISBOA
NA TYPOC.UAPIIIV DA ACADEMIA HEAL DAS SCIENCIAS
1860
ií i
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Encerramos com este volume o quadro das« Ke-
lações Politicas e Diplomalicas» entre Portugal o
a Gran-Urelanha até aos priníeiros annos do sécu-
lo, que vai correndo.
Não alcançavam mais longe os apontamentos,
que deixou o sr. visconde de Santarém, e que se-
guimos sempre, não os alterando, senão* quando o
escripto por informe accusava as incorrecções inevi-
táveis em um esboço, que para sair á estampa ainda
esperava pela redacção, ou quando qualquer omis-
são, possivel de supprir, denunciava no texto ori-
ginal a necessidade de ligar a serie interrompida dos
esclarecimentos.
Respeitámos os trabalhos do auctor na parte em
que podiam aproveitar-se, e não foram curtas, nem
pouco laboriosas as horas consagradas em tirar da
espécie de cahos, em que jaziam enlre notas con-
fusas c interpoladas no maior numero, as noticias que
o erudilo investigador coliijíia ao correr da penna an-
tes de as verificar e coordenar para conipòr os to-
mos, que a morte suspendeu, c que fora f^rande prc-
juizo para o paiz se níio \issem a luz pu!)lica.
Desejando concluir esta secção da obra , fomos
obrigados a compreliender em um só volume o ex-
tracto da vasta collecção de documentos, que prin-
cipia no reinado deel-rei 1). AíTonso VI, e termina
nos artigos tOo, 106, el07 do Acto Final do Con-
gresso de Vicnna em 9 de Junho de 1813. Nào
admira, por isso, que se alargassem as proporções
do livro de forma, que só nos permittem hoje rápidas
e concisas rellexões ácOrca de alguns dos periodos
importantes, abrangidos pela exposição de tão varia-
dos assumptos, desde a fatal derrota de D. Sebastião
cm Alcacer-Kibir até á invasão e expulsão das águias
francezas do território portuguez.
Nos dois tomos já publicados sob a nossa direc-
ção procurámos dar succinla idéa das causas, quo
prepararam a fácil conquisla da monarchia de I).
Manoel, naapparencia tão opulenta e poderosa dias
antes, pelos aguerridos terços do duque de Alba.
No presente volume foi-nos preciso allendcr, sobro
tudo, á matéria principal, que era a averiguação
e apontamento das relações diplomáticas em épo-
cas de summo interesse para a historia politica e
diplomática da nação, e por este motivo occupadas
as paginas de que dispomos, apenas chegará o es-
paço para de leve corrermos os olhos por tão vi-
vos e animados succcssos, indicando cora alguma
— Ml —
indiviíluiilidade o i|uc nelles se uíTerece ujais diglioí
de memoria e de observação.
Apenas se tinha decidido nos areaes de Africa
a lucla, que por momenlos allrahíra sobre as leme-
ridadcs do nelo de L). João lU a curiosidade da
Europa, começaram os enredos e as diligencias dos
pretensorcs, (jiie, vendo sentado no throno um fan-
tasma de rei, discutiam entre si, c com o reiuo,
as condirOes do no\o governo, como se D, Henri-
que, moribundo e incapaz de resoIuç<k)s firmes,
não representasse ao menos por alguns mezes o pa-
pel de soberano.
De todos os que se propuniiam a succeder, |)e-
dindo para si a rica herança de Portugal, Filip|)e
lí, a duqueza de Bragança D. Calharina, e o prior
do Crato, D. António, filho bastardo do infante
D. Luiz, pelos direitos que allegavauí, e pelo nu-
mero dos amigos e adherentes eram os que divi-
diam mais os votos, creando partidos, levantando
a voz acima da do monarca débil, que as suas con-
testações oflendiam, e assustavam, e por fim ap-
pellando para o juizo extremo da espada.
Devorado pela ambição de unir debaixo do mes-
mo sceptro o império das Uespanhas e das índias,
o rei catholico, assim que ^iu rolar a coroa do
elmo de D. Sebastião, cuidou logo em cortar o ca-
minho a todos os emulos, apoderando-se do animo
dos fidalgos influentes, corrompendo as consciên-
cias dos ministros e conselheiros, que o loque do
ouro, ou das promessas tornou dóceis, e oppri-
mindo com a ameaça de recorrer á forca a von-
— Mil
lado frouxa e vacillanle de seu lio o cardeal, ao
íjual as pompas do Ihrono serviram só de marly-
rio e do expiar.lo para de mais alio palentear em
tão grave lance a incapacidade e o egoiisnio.
A responsabilidade das negociações occul las e os-
tensivas carregava sobre o duque de Ossuna, e so-
bre D. ChrislovSo de Moura, assislidos dos juris-
consullos Kodrigo Vasqucs, I.uiz de Mulina, e íiuar-
diola ; mas em segredo oulros agenles cooperavam
com elles correspondendo-se para esse fim directa-
mente com a «kle de Madrid, e recebendo as suas
inslrucçõcs (*).
Do fundo do seu gabinete o herdeiro de Carlos V
dominava a acoào politica empregada para destruir
os obstáculos, e não se confiando inleiramenle de
nenhum embaixador, ou valido, anles vigiando-os
sempre por meio uns dos oulros, encubria os fios
dos seus planos, e os caminhos subterrâneos por
onde se adiantava, conhecendo de perlo, apesar da
solidão em que parecia viver, os homens e as cou-
sas, e valendo-se de todas as paixões e interesses
afim de prevalecer (*»).
A occasião favorecia-o. Separados no reino os
t|uo só unidos o poderiam afTastar, e preferindo o
duque de Bragança, ou o prior do Crato, a perda
(♦) Vide Salva — Collecção de Documentos Inéditos para
a historia de Hcspanha, Tomo VI. Correspondência de Fi-
lippc II, D. Chrislovão de Moura, e oulros sobre a União d?
Portugal.
{**) IMdem.
— IX —
iJa independência nacional á elevacJo do seu con-
Irario, qucbraram-se por si mesmas as poucas for-
cas, que havia para oppôr a Caslella. Quando ba-
leu a hora da resistência, em vez de enconlrar ar-
mada e de pé Ioda a monarchia, o duíjue de Alba
c o marquez de Santa Cruz só tiveram de pelejar
com soldados bisonhos, feitos da véspera, sem ge-
neral, que os soubesse com mandar (*).
A llor da nobreza, morta, ou capliva em Afri-
ca ; a ritjueza publica estancada pelas despezas o
\exames da jornada, e pelos sacrilicios impostos ao
erário e aos particulares pelo resgate dos que so-
breviveram á derrota ; um rei pouco amado, iner-
me, o dominado de pueris escrúpulos; nenhum con-
selho prudente nos ministros, nenhuma vontade de-
cidida nas classes que deviam enlender-se para re-
pcHir o estrangeiro ; e no meio de tanto desalento
e confusão as cartas de mercê, os presentes, e as
eedulas de Uespanha a acabarem de consumir os
brios, e a exacerbarem de dia para dia cum a obra
da corrupção o desespero dos que não queriam o
seu dominio, e a impaciência dos que o buscavam
como fatal, mas único refugio de tantos males.
Nem todos os que seguiram a voz de Filippe 11
nestes desgraçados tempos foram comprados, ou
ajustaram a entrega. Lançando com magoa os olhos
em redor, c observando uma triste decadência em
(•) Salva — CoUfCião de Documentos Inalitos para a his-
toria de Uespanha, Tomo VI.
tudo, muilos de boa fó só viam o remédio cm Cas-
tella, c não julgando Forlugal cm estado de se de-
fender, ou de se sustentar nomeando rei natural, te-
miam (juc as resistências vans irritassem o vence-
dor, c (jue a união das duas coroas, feita por con-
(juisla, lhes roubasse a concessão dos privilégios e
immunidades, que esperavam obter da obediência
voluntária.
A França e a Inglaterra, (jue depois tantos es-
forços envidaram, assistiam ainda sem se move-
rem ás contestações dos pretensores e aos arma-
mentos extraordinários, que o monarcha hespanhol
ia dispondo para a invasão.
Apesar dos avisos de Mr. deSaint-Goard, o qual
de Madrid vigiava todos os passos dos castelhanos,
o advertia dos seus progressos a Henrique III e a
Calharina de Medicis, a corte de França não se atre-
veu a arremessar a luva, limitando-se a aconselhar
ora um, ora outro dos pretendentes naclonaes, o
duque de Bragança, e o prior do Crato (*).
Isabel Tudor, e os hábeis ministros que trazia
ao seu lado, também não ousaram arrostar-se com
as iras de Filippe, atalhando-o nos seus desígnios,
assistindo de braços cruzados ao ultimo acto, fá-
cil de prever, de um drama, ao qual esteve tal-
vez na sua mão mudar o desenlace.
Parece que um poder sobrenatural cegava nesle
(«) Vide o QUADRO £LEM£>'TAB, Tomo III c Tomo IV,
Parle I.
— XI —
níoinenlo os príncipes c os povos. A politica do fun-
dador do Escurial, desassombrada dos maiores obs-
táculos que devia receiar, e servida por agentes ze-
losos e dedicados, em tantos mezes (lue se viu for-
çada a iuclar, nunca teve diante de si um adversá-
rio, que soubesse detel-a, ou mesmo que tentasse
cortar algum dos voos á audácia de seus commet-
limentos.
Entretanto a nenhum dos soberanos escapava a
importância do assumpto.
Lord liurleigh em correspondência com os prín-
cipes da casa de Bragança, e protegendo-os na sua
pretensão, procurava disperlar do adormecimento
o monarcha francez e sua mãe, representando-lhes
que o rei catholico , senhor de tão vastos estados
em todas as partes do mundo, annexando-lhes ainda
Portugal, como tentava, ficaria tão poderoso nos
mares e no continente, que seria para diante mais
do que arriscado combatel-o, quando se estava a
tempo de o embaraçar, soccorrendo os portugue-
zes (*).
Correndo a vista penetrante pelo futuro, notava
o ministro, que na hora, em que rebentavam as
rebelliôes dos súbditos francezes era muito para re-
ceiar, que ellas tomassem grande incremento se Fi-
líppe II conseguisse firmar-se no throno de D. Ma-
(•) Carta de lord Burlcigh a sir Henry Cobhani embai-
xador em Paris. Museu Britânico, lliblinihecn CoVm, Galba,
E. VI. Datada de 15 de Marco de 1579.
^- Ml —
íioel, nchando-se por meio de uma vicloria nada
custosa em circumslancias de diclar a lei ao com-
mercio e á navegação do Ioda a chrislandade, e de
constranger os visinhos a accederem á sua vonta-
de (*).
Mezes depois Eduardo VVolton, enviado a Lisboa
para visitar o cardeal D. Henrique em nome da
rainha, informando-a de Madrid acerca da verda-
deira situação dos negócios, não liie occuitou, que
tudo inculcava, que o soberano hespanhol alcan-
çaria a coroa pelas armas ; mas os avisos dos agen-
tes diplomáticos, e as instancias da duqueza de ííra-
gança, debalde imploraram a intervenção britâ-
nica (**).
Isabel, parcimoniosa por indole e por syslema,
temia expur-se a uma guerra a todo o trance com
a Uespanha, e para se desculpar de a emprehen-
der, allegava que seria temeridade desafiar ella só
o poder de Castella, quando Henrique III não des-
embainhava a espada era defeza dos direitos de Ca-
tharina de Medicis, e quando os próprios portu-
guezes, desunidos, não queriam pôr de parte as ri-
validades, que os dividiam , para resistirem aos exér-
citos, que já os ameaçavam das fronteiras (***).
(*) Carla de lord Burleigh a sir Henry Cobbam embai-
xador em Paris. Museu Britânico, Bibliotheca Coton. Galba,
E. VI.
(**) Carta de Eduardo Wolton datada de Madrid em 18
t}e Agosto de 1579. State Papcrs Office, Spain. Maço n.° 16.
(***) Carta de Isabel de Inglaterra aos governadores dq
— XÍII —
Desamparado de auxílios estranhos, cm i nado no
inlcrior pelos artifícios c promessas dos agentes he;*-
panhoes, comprados muitos dos que haviam de di-
rigir aluda, a* tropas de Filippe li pisaram o ter-
ritório portuguez, e poucas foram as portas a que
hateram, que se lhes nào abrissem. Mais parecia
|)asseio militar, do ([ue guerra declarada I
As populações humilhadas eapathicas viram pas-
sar sem se levantarem osleOes deCastelIa; ea pró-
pria capital, a cidade de Lisboa, depois de um ar-
remedo de resistência mais constrangida do que vo-
luntária e espontânea ergueu as mãos para suppli-
car, que lhe poupassem os terrores do combate, as-
signando uma capitulação sem peleja.
O rei de Castella tinha por si os homens e os
acontecimentos. Os (jue deviam oppôr-se-lhe dcs-
viaram-se, e deixarara-o caminhar. D. António ti-
nha a ambição, porem faltavam-lhe as grandes quali-
dades do mestre de Aviz; e o conde de Vimioso, D.
Francisco de Portugal, por infelicidade não unia ás
prendas do caracter os dotes militares necessários
para representar o glorioso papel de Nuno Alva-
res Pereira.
Os destinos de Portugal consummaram-se. Quan-
do se ouviu o rebate de todos os contendores só um
estava preparado e seguro no seu posto. A fortuna
reino em 6 de Abril de 1579. Delia se depreheudem os mo-
tivos, que impediram depois a rainha de intervir. Museu
Britânico, Bibliotlteca Cotnn. Nero, B, 1.
— XIY —
preferiu-0, o Irouxe-o pela mào para o premiar com
o Iriíimpho.
Os adversários não eram homens para se medi-
rem com elle na previsão e prudência dos conseliios,
nem com os seus capitães no campo de halalha.
Imaginaram (jue para se coroarem com as palmas
de uma segunda Aljuharrola bastava alistar alguns
soldados colhidos a laço, invocando o sentimento
nacional, e fiando o êxito dos arrebatamentos cla-
morosos de um falso patriotismo.
Desenganou-os depressa o successo. Diante dos
hespanhoes os que se ostentavam guerreiros intré-
pidos empallideceram, c longe de se reanimarem com
o perigo, fugiram na hora do coníliclo. As praças
desguarnecidas renderam-se não disparando um ti-
ro ; as acclamações descompostas do vulgo emmude-
ceram em presença do inimigo; c dentro de breves
dias todos se convenceram de que em um paiz de-
generado as idéas nobres nunca ganharam victorias
por si sós !
A derrota de Alcântara, e os revezes que em ou-
tros pontos castigaram as emprezas de D. António,
obrigando-o a sair do reino, depois de vaguear pe-
los montes de asylo em asylo, como Carlos Eduardo
em 1745, vieram já tarde revelar aos reis de França
e de Inglaterra toda a extensão do erro comraet-
tido. '
O herdeiro de Carlos V recebia nas cortes de Tho-
mar o juramento da nobreza de Portugal, e na pa-
cifica posse do throno adiantava-se para a capital
da monarchia, debellados os valerosos, mas pou-
— XV —
cos adversários, que lho haviam disputado o sccptro,
conibnlcndo pela causa do prior do Cralo.
Filij)pc II, antes de estender sobre as comnioçOes
civia o veo mais politico do que misericordioso de
uma amnistia incompleta, precedera o indulto de
execuções e castigos, ordenados para infundir ter-
ror no animo dos que o não queriam por soberano,
e que livres de peitas e receios tinham ousado ter-
çar a espada com os velhos terços do Sancho de
ANiia e de Prospero Colona.
O sangue estava ainda vivo nos patibulos par«
Tnemoria do rigor de suas vindictas. A letlra das
niercôs, com que locupletara os que lhe aplanaram
o caminho para a invasão, lambem se não tinha apa-
gado ainda dos livros da sua chancellaria (•).
Em quanto os que haviam sido fíeis á causa da
independência gemiam nos cárceres, ou cxhalavam
o ultimo suspiro nos cadafalsos, vestia-se Lisboa de
gala, e armava arcos triumphaes para saudar o
jugo estrangeiro, ao qual abrira as portas, prefe-
rindo a servidão aos trabalhos e sacriticios, que nos
tempos do mestre de Aviz salvaram o reino de op-
pressào igual.
Mas a culpa não foi só da maioria dos porlugue-
zes desalentada pelo desastre de Alcácer. As poten-
cias, que mais deviam coadjuval-a, atalhando orei
de Gastei la na prosecução de designios, que não
(*) Vide QUADHo KLBMENTAK, Tomo III c Tomo IV na in-
troduccãoá Parte I,
XVI —
oram secrolos para nenhuma dollas, não so nioslra-
ram menos tímidas c irrosolulas, do que as cida-
des e vjllas da monarchia invadida.
Sabendo a extensão do perigo, a ambição insa-
ciável da casa de Áustria, e as fatacs consequên-
cias de consentir que se esta!)elecesse solidamente
na sua nova conquista, nunca se atreveram a lan-
çar a sua espada na balança.
A rainha Isabel tanto não desconheceu a verda-
deira situação das cousas, que, acordando das suas
hesitações, escrevia em julho de 1581 ao hábil em-
baixador, que tinha na corte de Henrique III, sir
Francisco Walsingham, depois de consummada a
ruina de D. António, nolando-lhe que importaria
grave erro para a França, ou para a Gran-Brela-
nha, se deixassem crescer e dilatar assim o poder
da llespanha por modo, que de futuro nem as for-
ças de ambas reunidas, nem as dos alliados bastas-
sem para tolher a ousadia dos planos ao filho de
Carlos V (*).
Nessa época o prior do Crato symbolisava alu-
da contra o domínio estrangeiro, e os olhos dos
soberanos, que um justo ciúme armava contra Fi-
lippe II, fitavam-se no seu partido como no único,
que ainda conservava os brios e o amor da liber-
dade, sustentando erguido nas ilhas o estandarte da
resistência.
Com as mesmas idéas, e não menor alcance, Wal-
(*) Walsingham — Memoircs et Instrucduus, p. 415.
— XVII —
singham, mais positivo e delil)era(lo, instava por
uma decisão enérgica, observando quo para acu-
dir a tempo aos males que ameaçavam a Euroi>a,
a aliiança enirc a Inglaterra e Henrique de Valois
era indispensável, ligando-se para soccorrerem a
D. Anlonio c ás provincias de Flandres {♦).
O gabinete do Louvre repugnava a assumir a
responsabilidade de uma guerra declarada.
Mais propenso aos ardis da politica italiana eaos
subterfúgios da fé púnica, em que sua mâe o ini-
ciara, e que a sua Índole lhe tornara familiares,
o soberano francez recusava comprometter-se irre-
vogavelmente, e fazia depender a sua annuencia do
casamento do irmão com Isabel Tudor, casamento
que parecia então resolvido, porém que nunca che-
gou a, verificar-so (*«).
Calharina de Medicis não era mais sincera nesta
parle, do que seu filho, e apesar de todos os desen-
ganos ainda se não despersuadira, segundo se de-
prehende, da ephcmera esperança de se substituir
ao rei catholico no throno de Portugal.
Desejava inquietar o poderoso emulo, que a of-
fuscára, mas sem arriscar a paz simulada, que exis-
tia entre os dois paizcs, e que nunca impediu os
monarchas de se detestarem e aggredirem no meio
de cortezias dobles, e de desculpas fementidas.
Na conversação secreta entre Catharina de Me-
(*) Walsingham — 3femnires et hislruetiotu, p. 432.
(") Ibidem, p. 491 a 496.
wni. b
— XVIII —
(líeis cWalsingham, no jprdim das Tullierias, mo-
nifcslaram-sc com Ioda a clareza as desconfianças c
indecisões, que foram o maior escolho (|ue encon-
traram as cmprezas do prior do Crato, c um dos
motivos evidentes da inutilidade dos esforços ten-
tados a favor delie pelas duas potencias,
A Gran-Bretanlia não queria arriscar um passo
sem contar de certeza com a cooiKíração da França,
e demorava a partida dos navios já armados, al-
legando que não devia e.\pòr-sc ella só ás du> ido-
sas contingências de uma lucta contra Castelia.
Henrique III illudia a suaadhesâo áalliança, en-
carecendo a boa vontade com que auxiliava a par-
cialidade opposta a Filippe II, mandando tropas
e embarcações aos Açores; mas insistia em o fazer
occultamente para não correr o risco de violar os
tratados com a llespanha, em quanto não obtivesse
segura prova de se eíTectuar o casamento de seu
irmão com Isabel (*).
No meio destes enredos e tergiversações o rei
catholico, que os seguia com vista penetrante, bem
informado pelos seus embaixadores, nunca perdia
a occasião de dar a entender que os não ignorava,
pedindo a entrega da pessoa de D. António, fun-
dado nas amigáveis relações, que apparenlemente
subsistiam, e attenlando até contra a vida e a li-
berdade do prior, que os seus agentes ameaçaram
por vezes com o punhal e o veneno, e mais de uma
(*) Walsinghara — Memoires cl Instructions, p. 491 a 496.
— XIX —
estiveram a ponlo de prender mesmo no seio dos es-
tados do rei de França, que lhe concedera al)rigo
e prolecçào (*).
Sir Francisco Walsingham, que as delongas e
duvidas do seu governo impacientavam, queixou-
se desta politica funesta em uma carta dirigida á
rainha, ponderando-lhe com louvável isem[>çãoquc
a principal causa de se mallograrem as expedições
do prelendenle portuguez fora o zôlo da falsa eco-
nomia, e a parcimonia infeliz com que se calcula-
vam as despezas, e acrescentando com razão, que o
gabinete francez se negava a entrar na liga contra
Castella por conhecer a tendência de Isal)el em se
acautelar de gastos extraordinários e proceder em
tudo de um modo encoberto.
Apesar das diligencias dos inimigos da casa de
Áustria, e das instancias da opportunidade em tal
assuuípto, a Gran-Bretanha não saiu senão tarde
do papel dúbio, que representou nestes succes-
sos.
O gabiivete de Madrid pagava perfídias com per-
fídias.
A politica sanguinária e nada escrupulosa do sé-
culo XVI nunca hesitava sobre a escolha dos meios
uma vez que alcançasse os fins.
Em quanto D. António empenhava as ultimas
jóias para melhorar a sorte da sua c^usa desam-
(*) Yidc QUADRO ELEMENTAB, TomO III 6 TomO IV 03 ÍO-
troducção ú Parte I.
— XX —
parada, arrastando uma vida de infortúnios o de
privarocs, ora quasi prostrado aos pós de llenri-
(|uc III, ora oíTerecendo planos e arliilrios aos mi-
nistros britânicos, os agentes castelhanos dirigiam
nas trevas os fios da conjuração de 1586, a qual
Imvia de descmíjaraçar o rei catliolico dos inimigos,
que temia.
O seu embaixador aconseltiava aos cúmplices dos
tenebrosos planos calholicos, que apenas Isal)el Tu-
dor cahisse aos golpes, que lhe estavam destina-
dos, c os seus principaes ministros fossem mortos,
ou prí'sos, cuidassem logo de se apoderar do prior
do Crato para o entregarem ás justiças hespanho-
las.
Walsingham descobriu o trama e colheu as pro-
vas escriplas delle; o castigo puniu os traidores; e a
cabeça de Maria Sluard decepada pelo algoz com
apparencias de processo demonstrou, que a sua rival
despiedosa aceitava a luva, que lhe fora lançada, c
eslava disposta a não recuar um passo (*).
De lodos os soberanos, que oíTendeu esta vingança
jurídica contra uma rainha desditosa ecaptiva, Fi-
lippe II foi o que preparou mais estrondoso des-
forço.
A invencível armada saiu dos seus portos para
\ingar o sangue real, e se a mão do destino, mais po-
derosa, não varresse pela face dos mares os navios
confiados ao duque de Medina Sidónia, é provável
*) Mignel — Hisloire de Maríe Stuard, Tomo II, cap. X.
— XXI —
que a Inglaterra expiasse de um modo cruel o sup-
plicio da princeza dccapilada em Folheringay («V
Vencedora mais por obra dos elementos, do que
pelo poder de suas armas, a (iran-llrelanha não de-
morou coátra o monarcha sombrio e implacável,
(jue acabava de a ameaçar Ião de perlo, o natu-
ral desaggravo, que a provocação pedia.
J). António oíTerecia-sc para correr as incerlo-
zas de uma nova expedição, assegurando com a es-
perança vivaz, que só no leito da morte deixa os
pretendentes infelizes, que bastaria a sua presença
em Portugal para fazer surgir da terra innumera-
veis legiões de partidários.
Os conselheiros de Isabel acreditaram-o, ou si-
mularam dar maior fé, do que valiam, ás suas pro-
messas. A tentativa de lo89 foi o resultado des-
tas negociaçHes.
Os promenores da jornada, e os motivos que frus-
traram os desígnios, que a promoveram, acham-se
nos documentos publicados no Tomo XVI do Quo"
(Iro Elementar .
Batendo ás portas de Lisboa, o prior do Crato no
meio dos soldados protestantes, tão odiosos á crença
dos que chamava seus vassallos, não encontraram
apoio, nem sympathias.
A cidade, que se não armara para repellir edu-
que de Alva nove annos antes, acudiu obediente â
voz do archiduque Alberto, guarneceu as muralhas,
(*) Mignct — Hisloire de Marie Stuard, Tomo II, cap. XII,
— XXII ^-
cerrou as porias, c preparou-se para rccharar os
estrangeiros, (|ue a vinham desafiar, assignalando
a marcha desde Peniche com violências impróprias
de quem lanlo carecia de allrahir vontades (•).
O filho do infante D. Luiz, ohrigado a relirar-se,
reconheceu com dòr que para elle as magoas e sau-
dades do exílio níío teriam provavelmente termo, e
depois desle ultimo desengano recolheu-se a Franca,
aonde Henrique IV lhe abriu os braços, e lhe as-
segurou valiosa protecção (♦*).
Em 1595 o desventurado principe, l<ío nobre e
firme no desterro e na adversidade, quanto se mos-
trara menos digno da coroa, que ambicionara, em
época mais prospera, escrevia a Isabel para se des-
pedir e lhe agradecer os esforços infructuosos em-
pregados para o elevar ao throno.
No ultimo documento, que nos resta delle, ao qual
a hora solemne do próximo fim avivou a força, D.
António dizia á rainha, que o seu maior desgosto,
ao cabo de tantos annos de amarguras, era lembrar-
se, de que deixava a sua pátria sugeita á tyrannia do
rei deCaslella sem a poder soccorrer, findando as
suas esperanças com a vida, e considerando por
isso a morte como o supplicio mais atroz que podia
padecer neste momento.
(*) Manuscriptos daBibliotheea Real de Paris (Fonds Col-
bert) cod. 33.
(**) Archivos da coroa de França, Manuscriplo 30, foi.
123, V.
— XXIII —
Ajuntava, que empenhara tudo quanlo a honra
lhe permillíra para mudar afortuna, eque a perda
da existência nada seria para ellc se fechasse os
olhos victorioso, porque mais quizera libertar a
Portugal, do que possuil-o (♦).
Em setembro do mesmo anno já o prior não exis-
tia, e Fiiippe II, desassombrado do adversário in-
fatigável, que lhe disputara até ao ultimo suspiro
a posse do reino, preparava-se para resistir ás es-
quadras inglezas, que infamavam as costas da Hes-
panha com presas e assaltos, humilhando a ban-
deira castelhana.
Punido no orgulho, como o fora nos mais sua-
ves aíTectos da vida domestica, o poderoso herdeiro
de Carlos V viu mais de uma vez os seus portos
aíFrontados pelos baixeis britânicos, as suas arma-
das perseguidas, e os seus galeões tomados; e quan-
do por ultimo, depois de padecimentos excruciantcs,
aos setenta e um annos de idade, foi chamado a res-
ponder por tanto tempo de governo, por tantas guer-
ras sustentadas sem razào, e por tantos actos re-
provados pela moral e pela justiça, deixou a mo-
narchia tâo débil e cançada das repetidas luctas a
que a obrigou, que os reinados de seu tilho e de
seu neto viram a declinação succeder á opulência,
c ás primeiras e invejadas prosperidades os reve-
zes uns após outros, as sublevações, as derrotas.
(•) Museu Britânico, Bibliotheca Cotton. Nero B, 1, foi.
2i6 bis.
— \MV —
c por (iin a restauração (Ja dynaslia nacional por-
lugucza dos duques de Bragança, depois de ses-
senta annos de sujeição detestada, e de tão \io!ento
domínio, que bastaram horas paraderrubar um po-
der, que ainda na véspera os lisonjeiros proclama-
vam seguro e invenci>el.
Portugal rcsuscilou em um dia; masnosepulchro,
aonde deixara os ferros, ficaram também os fructos
das glorias e dos grandes feitos da Africa e da Ásia.
Erguia-se reanimado pela dor das oppressões, po-
rém no longo período decorrido desde a invasão de
Filíppe II perdôra o prestigio das suas armas, parlo
das conquistas, o sceptro dos mares, e o condão de
viclorioso.
A Inglaterra e a Uollanda tinham repartido entre
si a túnica do paiz vencido, e a monarchia, tor-.
nando ao antigo sêr, lamentou que mais servisse o
que ainda lhe restava do antigo esplendor para ag-
gravar a magoa e o ódio do captiveiro.
II
A posição da Uespanha depois da união de Por-
tugal não correspondeu ás esperanças de Filíppe II,
nem aos exagerados louvores, com que os seus li-
sonjeiros celebraram este grande rasgo da sua ha-
bilidade política.
O poder de suas armas debellára as resistências
mal calculadas, calara a voz dos povos assober-
bados pela oppressão, porém não conquistara as
vontades.
— \\v
No momento cm que o du.iue de Bragança e a
nobreza ajoelhavam aos pés do seu thiono, os mi-
nistros mais penetrantes não disfarça\um uns aos
outros, nem deixavam ignorar ao rei calholico, pou-
co fácil também em se illudir com as apparencias,
que subjugar uma nação desfallecida, não era o mes-
mo que fundil-a cm um só corpo com a uionarchia
hespanhola.
Portugal cedera á força, mas o seu coração, mes-
mo no meio das pompas c festejos que ornaram a
entrada triumphal do vencedor, fugia delle para os
proscriptos, que a essa hora busca\am na terra es-
trangeira um asylo, aonde os não alcançassem os
Ímpetos da sua vingança.
As saudades da independência e do rei natural,
que o ruido dos passos dos terços do duque de Al-
va linha comprimido, e que os votos e adhesOes ve-
naes de homens degenerados procuravam encobrir,
ou attenuar, reverdeciam mais vivas de dia para dia.
De parte aparte falla\am a confiança e o amor, laço
indissolúvel, sem o qual o príncipe e os vassallos
nunca se podem abraçar com sinceridade.
O herdeiro de Carlos V não o desconhecia; po-
rem menos feliz em conservar, do que em adqui-
rir, não empregou os meios opportunos para a pouco
e pouco desvanecer as apprehensôes, e modificar as
Índoles oppostas dos dois reinos, fazendo que uma
só alma, convencida e dedicada, animasse a vasta
monarchia, que acabava de formar.
A ambição de se ver absoluto senhor de ambas
as Ilespauhas com o mais poderoso império, que
-^ XXVI —
ainda se \íra, dominando os mares, c cslcndcndo
o sceplio sobre a Africa, sobre as índias, e sobre
a America, cegou-lhe a natural penelraçSo, não lhe
deixando perceber, senão tarde, que a extensão e
variedade de tantos estados era o maior prccipi-
cio, que a fortuna lho oíTerecêra, quando parecia
obedecer a lodos os seus desejos.
Largo em promessas, quando carecia de allrahir
partidários, soube olvidar logo as mais importantes
assim que uma sombra de resistência deu ás suas
armas a còr de vicloriosas.
No principio das contestações mandara propor ao
reino pelo seu embaixador o duque de Ossuna os
privilégios, que por declaração dos reis D. Manoel
o D. Sebastião incluiam os antigos foros da nação ;
e ao mesmo tempo não se esqueceu de tentar a fi-
delidade das terras, que sendo praças de guerra lhe
podiam abrir, ou negar a entrada, negociando com
Elvas, Olivença, e outros togares do Alemlejo, por
meio de D. João de Velasco, e assegurando-lhes, se
o recebessem e ás suas tropas, concessões e favores,
que logrado o fim, não hesitou em riscar sem escrú-
pulo, confirmando a máxima da politica italiana, que
do prometler ao cumprir a distancia ésempre grande.
Com o mesmo sentido, para deslumbrar os olhos
nas horas de incerteza, quando os horisontes car-
regados ameaçavam mais renhida lucla, linha afian-
çado que desejando unir pelos vínculos da amizade
e dos recíprocos interesses os dois reinos, queria der-
ribar as barreiras, que os separavam, abolindo os
portos seccos em ambas as fronteiras, e permiltindo
— XXMI —
O livre transito ás mercadorias para entrarem isem-
ptas de direitos (*).
Ostentando-se não menos generoso, do que bené-
volo, para engrossar o numero dos parciaes, ape-
sar dos apuros da fazenda por tantas vezes o em-
baraçarem, compromelleu-se a pôr á disposição
da Misericórdia de Lisboa cento e vinte mil cruza-
dos destinados ao resgate de fidalgos e pessoas po-
bres, todos porluguezes, designando mais cento c
cincoenta mil para fundar depósitos nos logares
apropriados, e finalmente trinta mil, para acudir
aos maiores infortúnios, causados pela i)esle, sendo
distribuidos pelo arcebispo e pela camará de Lis-
boa (*»).
Para o provimento das armadas da índia e ar-
mamento de outros navios necessários ú defeza do
reino e castigo dos corsários, que insultavam as
cosias e os portos, e á conservação das fronteiras
de Africa, obrigou-se também a assentar o acordo,
que se reputasse mais conveniente, ainda que fos»
preciso para isso recorrer aos auxílios dos outros
estados sujeitos á sua coroa, ou a sacrifícios dire-
ctos por conta da real fazenda (*»»).
Por meio destas dadivas e promessas, amda mais
do que pelo vigor dos seus capitães, é que Filip-
(•) Vide João Pinto Ribeiro — Usurpação, Retenção, Res-
tauração de Portugal. Lisboa, olFicina de Lourenço de An-
vers, 1642.
(»*) Ibidem.
(»**) Ibidem.
— XXYIII —
pe II SC apossou de Portugal, desguarnecido de sal-
dados e cavallciros, tornado um deserto eni parles
pelos estragos do contagio, e entristecido por t<ni-
los flagellos e revezes.
No meio da pobreza geral o ouro de Castella achou
mais dóceis as consciências, e no seio da dôr da viu-
vez e da orfandade as seducções de quem attes-
lava trazer comsigo a paz, a abundância, a redem-
pção dos caplivos, e o remédio de lodos os males
da decadência, encontraram, como era de crer, ou-
vidos crédulos, que lhes deram íé, e se entrega-
ram fiados em que a própria conveniência ser\iria
de penhor da sua leal execução.
Mas apenas a occupação se consummou, e as mer-
côs pagaram o preço ajustado da traição, ca alguns
até o da neutralidade, principiaram os desenganos
a destruir as illusões (*).
A perseguição e os supplicios puniram como cri-
me a repugnância ao dominio castelhano. As sus-
peitas povoaram os cárceres de innocentes, cujo
único delido era não applaudirem, ou não aceita-
rem a servidão estrangeira.
Dos defensores de D. António, mesmo depois da
amnistia, tiveram uns de procurar abrigo em Fran-
ça e Inglaterra, preferindo a hospitalidade dos es-
tranhos á aspereza e crueldade do vencedor, em
quanto outros, mais infelizes, colhidos antes da fuga,
(*) João Pinto Ribeiro — Usurpação, Retenção, e RestaU"
ração de Portugal. Lisboa, 1642.
— XXIX —
1'Xplavam nos patíbulos, nas prisões, ou no desterro,
a íidelidade com que até ao ultimo suspiro se nega-
ram a beijar a mão do conquistador tinia no san-
gue de vassalios, que chamara fdhos, equetrala\a
sem disfarce como inimigos (*).
A fortuna, que julgara encadear para sempre,
castigou o herdeiro de Carlos V. Sentado no Ihruno
de D. Manoel contemplou com orgulho prostradas
aos pés ambas as Ilespanhas, na Africa quasí tudo
o que o oceano banha desde (iibraltar até aos mais
remotos mares do oriente, na Ásia um império de
que eram tributiirius muitos régulos opulentus, e na
America o México, o Peru, e o Brasil, que podiam
enriquecer grandes estados. Reinando sobre tantos
estados, e no meio de tào grande esplendor, ainda
se sentia mais fraco do que antes, apesar das ar-
madas e dos presídios de ambas as coroas torna-
rem verdadeiro o grandioso titulo de senhor do com-
mcrcio e navegação, convidando com as especiarias
e drogas das índias orientaes e occidentaes a todos
os povos da Europa.
Nos primeiros deslumbramentos deste poder im-
menso Filippe II julgou talvez chegado o momento
de realisar o sonho da casa de Áustria, a monar-
chia universal, que tantas riquezas e domínios pa-
reciam prometter-lhe.
Os príncipes contrários, \endo-o tão poderoso
(*) João Pinto Ribeiro — Usurpafãn e Retlautação de Por-
tugal. Lisboa, 1642.
— XXX —
com a união de Portugal como ousariam cxp()r-seao
scii rcscntimonlo? Não bastava um aceno da sua
mão para os reprimir, e mesmo sem arrancar a espa-
da, j)ara os fazer arrepender, excluindo-os do taáa
a participação no commercio das mercadorias do
oriente, tão procuradas, e que só os nossos portos
podiam vender por preços commodos? («)
Sairam, com tudo, falsos os cálculos da prudên-
cia humana !
O caracter sombrio e dissimulado do rei calho-
lico por um lado, e os princípios despóticos dosys-
tema, que adoptara, pelo outro, foram os maiorea
e mais implacáveis inimigos da sua ambição no rei-
no, que acabava de usurpar.
Pezavam-lhe como grilhões deshonrosos, lança-
dos á sua auctoridade absoluta, os foros e privilé-
gios, que os soberanos porluguezes, creados entre
nós, costumavam respeitar.
Apenas jurou os capítulos de Thomar, ferido na
soberba, e cedendo aos maus conselhos, ou aos im-
pulsos da Índole natural, cuidou logo em illudir
as clausulas, que voluntariamente tinha assignado.
Receiando-se do amor da independência e das
antipathias, que a maioria da nação não disfarçava,
quiz assegurar-se dos novos súbditos e mettendo
guarnições castelhanas nos caslellos e fortalezas,
(*) João Pinto Ribeiro — Usurpação, Retenção, Restau-
ração de Portugal. Lisboa, 1642.
rasgou no primeiro dia o conlracto solemne, pro-
poslo nas còrles, aonde fora reconhecido (*).
Mal inspirado pela cubica fiscal deixou também
fugir a occasião propicia de fundir em uma só as
duas monarchias, faltando á promessa de libertar
de direitos a entrada dos portos seccos.
Para os onerosos preparativos da esquadra, que
armava contra Isabel Tudor, e a que deu o nome
de invencivel armada, despovoou o Tejo de navios,
de munições, e de gente, tomando de empréstimo
avultadas sommas e grande quantidade de artilhe-
ria, desprezando as queixas e o ciúme, com que
os nossos viam convertidas em instrumentos da am-
bição de Caslclla as armas, de que dispunhani para
defeza das costas contra os piratas, e para- a cou-
servaçào dos presidios e navegação das índias (««).
Estas expoliações, de que Filippe deu o exemplo,
animadas pela impunidade, chegaram depois delle
a ponto, (juc existindo nos arsenaes, quando falle-
ceu o cardeal rei, mais de dois mil canhões de bron-
ze, muitos de ferro, e petrechos de todas as qua-
lidades, se exgotou o deposito a pouco e pouco, fal-
tando depois tudo para o provimento das nossas ex-
pedições, ao passo que nas praças de Sevilha ap-
pareciam novecentas peças com as armas de Portu-
gal !. (♦**)
(») João Pinto Ribeiro — Uiurpação e Restauração de Por-
tugal. Lisboa, 1642.
{**) Ibidem.
(***) Ibidem.
— XXXIÍ —
Para allrahir a Caslclla as pessoas, as prclensôps,
c o dinheiro dos re(iucronlcs, laml)om não hesitou
cm quebrar a [)alavra publicamente jurada.
O despacho dos juizes de fora c dos corregedo-
res era expedido em Madrid a despeito do descon-
tentamento levantado por similhanlc ordem.
Com o mesmo pensamento, e pnra os separar da
vista dos conterrâneos, os nobres de quem se não
coníiavam os recentes dominadores, sob pretextos
diversos foram chamados á corte, e entretidos em
disfarçado exiiio, para consumirem os rendimen-
tos longe da pátria c das familias (*).
Vio!ando-se com tanta clareza as promessas fei-
tas, c não se occultando a pouca firmeza, que se
tinha da lealdade dos novos súbditos, não admira
(jue estes por sua parle se não constrangessem, ma-
nifestando as suas repugnancias, e a saudade com
que choravam o governo mais paternal dos seus
principes, e a perdida independência.
A lucta sustentada por D. António, prior do Cra-
to, primeiro nas ilhas com os soccorros de Fran-
ça, e depois na temerária emprcza contra Lisboa,
acompanhado pelas tropas e navios da Gran-Bre-
lanha, não concorreu pouco de certo para esper-
tar a inquietação, que assustava os castelhanos, e
para embalar com esperanças, que não cessavam
de se renovar umas após outras, o partido opposto
(*) João Pinto Ribeiro — Usurpação, Retenção, c Restau-
ração de Portugal. Lisboa, 1642.
— XXXIII —
á dominação da Ilespanlia, o qual, morto o bas-
tardo do infante D. Luiz, se voltou para a casa de
Bragança, único refugio dos que no meio dos tra-
balhos e perseguições se não esqueciam das antigas
liberdades.
Por outro lado os francezcs, que nào podiam ver
sem emulação as prosperidades e o poder colossal,
que a posse de Portugal proporcionara ao rei ca-
tholico, e que se não consolavam facilmente do erro,
mais forçado, que voluntário, de não haverem im-
pedido a tempo a invasão, emprega>am os maio-
res esforços para reanimarem o sentimento nacio-
nal, imaginando, que sobrevivendo elle, os descon-
tentes na primeira occasião, em que um bom en-
sejo os convidasse, haviam de sacudir o jugo, que
opprimia o reino (♦).
È o que nos revelam as correspondências secre-
tas do ministro de Henrique III em Madrid, Mr.
de Saint-Goard, e sobre tudo o seu ollicio de 26
de julho de 1582, no qual, tirando de lodo a mas-
cara diplomática, nos apparece com as feíçOes de
um verdadeiro conspirador.
Não satisfeito com as diligencias empregadas para
atravessar os desígnios de Filippe II, o embaixador
communica á sua còrle, que, em differentes confe-
rencias celebradas com muitos portuguezes, desco-
brira cada vez mais ardente no peito de todos o de-
(*] Mss. da Bibliotheca Real de Paris, cod. 228, 6. (fonds
Harley) documento 121.
xvni. f
— XXXIV —
sejo de se emanciparem, notando cora razão, que
os castelhanos não leriam pisado tuo afoutos o nosso
território, se não achassem o paiz desamparado dos
alijados, que deviam ajudal-o.
Ainda mesmo nesta época, em que o domínio
eslranho parecia consolidar-se; e achar-se menos
exposto a desabar ao repentino encontro de uma re-
volução, Saint-fjloard acreditava, que bastaria o
desembarque em Lislwa de mil e duzentos homens
com a arlilheria correspondente, para, no estado
em que eslava a cidade, se expulsarem sem dilTi-
culdade os hcspanhocs (•).
Ousado em conceber, e atrevido em propor, o
ministro francez lembrava, que tudo neste instante
favorecia a execução de um grande feito.
Para o conseguir apontava que se aproveitasse
o desgosto publico, unindo-se em um só corpo os
descontentes, que baliam a todas as portas, uns por
ódio a Caslella, e outros por aífeição ao prior do
Crato, e que por meio de um golpe arrojado se apo-
derassem todos da pessoa de Filippe II, do caslello,
e da torre de Belém, porque a guarnição hespantiola
não excedia de mil e quinhentos a dois mil homens,
muito inferiores em forças ao numero, que seria ne-
cessário para repeliir a população irritada de uma
opulenta capital (**).
(*) Mss. da Bibliotheca Real de Paris, cod. 228, 6, do-
cumento 121.
(*♦) Ibidem.
— xxw —
Nada o suspendia, ou embaraçava I
O plano parecia-lhe Ião exequível, que nenhuma
objecção o detinha.
Fallando dos meios de resislencia dos castelha-
nos reflectia, que o castello, investido por todas as
parles, e sem fortificações, depressa teria de se ren-
der ; e que a torre de Belém com trinta tiros de ca-
nhão ver-se-ía obrigada a fazer o mesmo, sendo se-
guro, que bem dirigida a empreza, apenas a vicloria
a coroasse em Lisboa, veria todo o reino sublevado
para lhe prestar irresistível e fortíssimo apoio(»).
Esta espécie de proposta não tomou maiores pro-
porções, e segundo se deprehende ficou secreta en-
tre o monarcha e o embaixador.
Era provável que o triumpho alcançado pelo mar-
quez de Santa Cruz sobre a armada de Slrossi, a
morte do conde de Vimioso, e a ruína de todas as
tentativas de D. António cortassem de uma vez os
fios da conspiração nascente.
Entretanto o rei catholico, desassocegado pela
má vontade, que lia no rosto dos vassallos, ou ad-
vertido pelas informações dos seus agentes, despa-
chava por este mesmo tempo um portuguez, João
Sobrinho, para tratar em segredo com o prior do
Crato, e capitular com elle as condições da sua obe-
diência, determinando-lhe o prazo de dois mezes.
(«) Mss. da Bibliolheca Real de Paris, co(J. 228, 6, do-
cumento 121.
C *
c perdoando-lhe a prisão c ah* penas mais severas cm
premio do serviço, que se obrigava a fazer (♦).
A noticia da derrota de Slrossi não foi bastante
para desarreigar do coração dos que ama\am mais
a pátria, do que o próprio interesse, a esperança
de se libertarem.
Sainl-(ioard remetteu ao seu governo uma carta,
na qual lhe dizia, que os porluguczes ardendo em
impaciência de \ ingarem a perda da armada de Fran-
ça, só careciam para isso de saber se ella seria cau-
sa de Henrique III desamparar a D. António, como
aílirmavam os liespanhoes, porque no caso do mo-
narcha insistir no primeiro intento estavam resol-
vidos a continuar nos seus projectos até osconclui-
rem pela total destruição dos castelhanos (*♦).
Todos estes sonhos se esvaeceram, porém, como
fumo que eram, cSaint-Goard desalentado não du-
vidou confessal-o, declarando na correspondência do
1.** de outubro do mesmo anno, que as cousas por
tal modo haviam mudado de aspecto, que o mais
opportuno seria cruzar os braços, e deixar correr
os acontecimentos.
Apesar disso o seu animo inquieto não descan-
çava. Animado pelo ódio, que votara á casa de
Áustria, não cessava de lhe suscitar inimigos e
obstáculos em Portugal; e na hora, em que uma
(*) Mss. da Bibliotheca Real de Paris, cod. 228. 6, do-
cumento 121.
(*♦) Ibidem.
— xwvn —
razíio Ião poderosa o forçava a romper os fios da
conjuração esboçada em julho, vemo-lo alar ou-
tra, igualmente frustrada, porém não menos audaz,
qual era a de incendiar a armada, que se apres-
tava em Lisboa, pagando uma somma não insigni-
ficante do seu bolso a certo agente, que lhe servia
de núcleo nas relações com os auctores do plano,
e mandando contar cem escudos ao engenheiro prin-
cipal, que se achava na torre de S. Julião, e de
({uem tudo dependia, conforme afiança (*}.
Mas nem estes projectos, nem o ciúme das po-
tencias, suas emulas, podiam já abalar em Portugal
o poder usurpado de Filippe II.
Mais hábil do que os competidores, e mais se-
nhor do que elles de todos os segredos da Europa,
o rei calholico sabia oppòr opportunamcnte pruden-
tes temporisações ás velleidades de resistência dos
vassallos, e para tolher a má vontade e a guerra in-
directa dos estados, que o perturbavam, não pou-
pava também enredos e despezas.
O Tratado de Joinville assignado era 31 detle-
zembro de 1584 entre elle, os cardeaes de Bour-
bon e de Guize, e os duques de Mayenne, de Au-
male, e de Elbeuf, alou as mãos ao irresoluto Hen-
rique IH, suspendendo-lhe sobre a cabeça a ameaça
permanente dessa liga secreta, que foi a origem das
convulsões civis, que enfraqueceram a França, as-
(.) Mss. da Bibliotheca Real de Paris, cod. 228, 6, do-
cumento 121;
— XXWIII —
solando-a, c que dopois não aplacou nem o sangue
lio rcgicidio, pondo termo com o punhal de um fa-
nático aos dias du ultimo Valois(*).
Esta diversão, que o ambicioso principe nego-
ciava, não só para occupar o monarcha com as dis-
córdias internas, impedindo-o deproseguirnossoc-
corros, que por suggcstôes de Caltiarina de Medicis
destinara em favor de D. António, mas também com
o calculo reservado de depor a Henrique III o trans-
ferir a coroa de França para o cardeal de líourbon,
já adiantado em annos. A idéa de lhe succeder, não
o tranquillizava, entretanto, inteiramente, nem lhe
parecia suíTiciente penhor da firmeza do seu domí-
nio.
O prior do Crato, cuja actividade no infortúnio,
nem os revezes, nem asprivacOes debilitaram, aco-
Ihendo-se aos braços da Inglaterra, causava-lhe ain-
da maiores receios, do que nos primeiros tempos,
cm que só se encostava ao braço desfallecido de
um soberano tão falso nas palavras, como timido
nas acç(5es.
Em janeiro de 1386 Filippe II, pelo que refere
o embaixador francez, Mr. de Langlée, linha deci-
dido repetir a sua visita a Portugal, disfarçando os
verdadeiros motivos da viagem com o pretexto de
expedir pessoalmente os negócios do ultramar ; po-
rém o ministro não occultava a seu amo, que longe
de ser exacta a razão, que se allegava, esta jor-
(*) De Thou. Hisl. Univ. Tom. X.
— XXXIX —
nada levava em vista occorrer ao descontenlamenlo
cada vez mais assustador da capital e das proviíH
cias (*).
O gabinete de Madrid acreditava, que a presença
do soberano valeria mais nas circumstancias pre-
sentes, do que um exercito, tanto para animar os
portuguezcs do seu partido, como para reprimir os
do contrario, não ignorando ser-lhe desaíTecto em
geral o povo, que muito a custo se amolda>a á su-
jeição estrangeira.
O projecto não se realisou ; mas o rei e os mi-
nistros nào desconheciam o perigo, sobre tudo de-
pois que a Clran-Bretanha começou a declarar-se
pelo prior do Crato.
Para de algum modo conter a exasperaçilo, tanto
mais vehemente, quanto mais surda, que todas as
informações denunciavam, os hespanhoes manda-
ram entrar cm Portugal os terços de infanleria desti-
nados á guarnição da armada, e com apparencias de
os recrutarem com tropas mais aguerridas, occupa-
\am com elles o paiz, lançando este freio á ancieda-
de, com que a maioria da nação alongava os olhos
pelos mares, com as esperanças e o coração nos soc-
corros promettidos para restituir D. António ao thro-
no portuguez (**).
Sempre duvidoso da fidelidade do reino o gabi-
(•) Mss. da Biblíotheca Real de Paris, cod. 228, 7, do-
cumento o.
(«•) Ibidem, cod. 2:28, 8, documento 14.
— .\ I. —
nele de Madrid nunca se desarmou da maior >lgi-
lancia em quanlo viveu 1). António, o qual dosou
lado lambem não perdia a menor occasião de lho
inquietar o domínio, frequentando como supplicanle
a corte de Isabel e os ministros mais aceitos á fi-
lha de Henrique VIII.
Em li)88 cresceram por tal forma as suspeitas
dos hespanhoes, e apertaram com elles portal modo
os avisos secretos, que recebiam de Inglaterra, que
não contentes com dobrarem as guarnições em to-
das as praças de Portugal, ordenou o governo aos
fidalgos princlpaes das fronteiras, que alistassem a
gente de pé, que podassem levantar para acudir
á defeza e conservação da monarchia, no caso de
se fazer de vela a armada capitaneada pelo mar-
(juez de Santa Cruz. O receio do archiduque Al-
berto era que o prior do Crato ajudado por Drake
e os súbditos da Gran-Bretanha não verificasse o
assalto e desembarque com que os seus parciaes
ameaçavam os castelhanos (*).
Henrique III cahiu assassinado por um dos se-
ctários da liga em agosto de lò'89, e este successo,
que segundo as probabilidades politicas devia apla-
nar o caminho para o throno de França a Filippe II,
cujos atilados acabavam de ensanguentar a purpura
real, serviu pelo contrario com o tempo para lhe
corlar todos os desígnios, castigando-o na ambição,
(*) Mss. da Bibliolheca Real, cod. 228, 8, documento 9^.
OfficJo de mr. de Langlée de 6 de fevereiro de 1588.
XLI
e nos meios criminosos empregados para destruir
as diííicuidades que encontrara (*).
Henrique IV, que o ódio dos catholicos, e sobre
tudo a politica tenebrosa do fundador do Escurial,
procurara sempre excluir da successão, achou nos
seus correligionários e em parte da nobreza e do
povo francez decididos auxiliares ; e unindo os seus
resentimentos aos de Isabel Tudor, no interesse de
ambas as coroas, celebrou com a Inglaterra os Tra-
tados de 1590 e 1591, dirigidos contra a Hespa-
nha, á qual a Gran-Brelanha não podia perdoar as
ameaças da invencivel armada, nem o successor dos
Valois os soccorros commandados por Alexandre
Farnesio em favor da liga(**).
A situação da Hespanha pouco antes da morte de
Filippe 11, cuja actividade incansável não cessara de
perturbar as potencias, que não se humilhavam a
seguil-o como satelliles, olTerece-nos um grande
exemplo e uma fecunda lição.
Dos vastos projectos, que traçara para cada dia
se engrandecer, nenhum justificou pelo exilo os im-
mensos esforços, que lhe custaram.
Como deixou o herdeiro de Carlos V a opulen-
(*) Journal du Regue du Roy Henry III. — recdeil d>
DIVERSES PIECE9 8ERVAXT A LA IIISTOIRE DE HENRY III. ColO-
gne, p. 160 e 161. Bibliotheca Real de Paris, (Cartons de
Fontanieu).
(**) D. Modesto Lafuente — Historia General de Espana,
Parle III, Tomos XIV e XV.
— MM —
la munarchia de seu pae depois de tuo longo rei-
nado ?
Deéfallccida pelos sacrifícios a que a conslran-
gcram as guerras dos Paizcs Daixos, encaminiia-
va-se a passos largos para uma rápida decadência.
A tenacidade cm sustentar a todo o custo a uni-
dade cutholica nos seus estados, tão oppostos em
índole, costumes, o opiniões religiosas, levou-o u
despovoar os reinos de Castella para renovar as íi-
leiras cada auno rareadas por uma lucta, em que
de uma parte militava o amor da independência e
o desejo de conservar illesa a liberdade de consciên-
cia, e da outra a intolerância feroz, que ao clarão
das fogueiras, e innundando de sangue os patíbu-
los, cuidava suíTocar com a mordaça das persegui-
ções as no^as crenças, que por fim Iriumpharam
das crueldades do duque de Alva, dos talentos guer-
reiros de D. João de Áustria, e da hábil espada de
Alexandre Farnesio (*).
Para trazer outra vez á ol)ediencia as províncias
de Flandres sublevadas, para conter a Itália sem-
pre impaciente contra a sujeição, e para abalar era
França e Inglaterra o throno de Henrique III, ac-
cusado de pouco fervoroso na fé, e o da rainha Isa-
bel, detestada como cabeça de todos os dissidentes
armados contra Roma, Filippe II consumiu em es-
forços impotentes os tbesouros da America, os ren-
(*) Ranke — Os Osmaulis e a Monarchia Hespanhola,
passim.
\LIII
dimctilos da sua coroa, c a substancia do império,
(|ue lhe obedecia.
Pouco anles de fechar os olhos os apuros da fa-
zenda publica eram lào grandes, que elie próprio
confessava, que na véspera nunca sabia os meios de
que se havia de valer para acudir ás despezas do dia
seguinte !
Os povos carregados de tributos lançados pdo
arbilrio dos ministros, em \3io levantavam a ▼•»
nas cortes, pedindo que se lhes diminuisse o gra-
vame insupporlavel dos impostos, que os desan gra-
vam ; mas as suas queixas quasi que nem sequer
ol)tinham resposta.
Quebrantado o privilegio fundamental da antiga
constituição, e morto o sentimento brioso da antiga
liberdade cora a derrota dos communeros, o mo-
narcha encerrado nos seus aposentos dictava com
aucloridade absoluta a ruina dos vassallos, e exa-
ctorcs ainda mais sedentos de ouro, do que os seus
conselheiros, extorquiam até ao ultimo ceitil do la-
vrador e do arlifice, até em presença dos estados
do reino convocados (♦).
A agricultura definhava. O commercio, acom-
mettido no mar pelos navios de ilollanda e da In-
glaterra, e dentro do paiz pelas espoliações legaes
do fisco, o qual tomava os metaes preciosos da Ame-
(*) Capítulos generales de las cortes de Madrid de 1586,
88, impressos em 1590, cortes de 1592, 98, impressos em
1601.
\l,|V —
rica aos donos, promellendo um juro inccrlo cm
Iroca (las riquezas, que saqueava, não podia resis-
lir a lanlas causas de ruina conjuradas. Desfal-
Iccido declinava como tudo o mais de anno para
anno.
As despezas aufímenlavani sem medida ; os en-
cargos accunmlavam-sc ; as bancarrotas repeliam-
se. Quando o monarcha expirou, a pobreza era lào
geral, que o duque de Lerma nos primeiros tem-
pos do seu governo, achando todas as rendas em-
penhadas, a divida publica elevada a proporções as-
sustadoras, o paiz despovoado, sem industria, e sem
vigor, appellou para a paz, como para o único re-
médio, que as circumstancias permiltiam (*).
Filippe II devia de sentir por certo pungentes re-
morsos contemplando do seu leito de morte os re-
sultados da fatal politica, que abraçara.
Exceptuando a invasão de Portugal todas as suas
emprezas se tinham mallogrado. As Províncias Uni-
das hasteavam o estandarte da independência ; Isabel
Tudor sobrevivia-lhe victoriosa; Henrique IV obri-
ga\a-o a dobrar-se ao Tratado de Vervins ; e o seu
successor, incapaz de supportar o peso da monar-
thia, fazia-lhe prever uma serie não interrompida
de revezes.
Ranke — Osmaulis e Hespanhoes, cap. II.
— XLV
III
Os apuros com que luclára a Hespanha no tempo
de Filippe II, príncipe laborioso, que nunca se dei-
xara dominar, e que anuolava de seu próprio punho,
não só os papeis políticos e toda a corresi)ondeHCÍa
diplomática, mas até as contas e os roes dasdes-
pezas insignificantes, aggravaram-se de anno para
anno nos dias do seu successor, dotado de um ca-
racter frouxo, c destituído do vigor necessário para
dirigir o estado nas delicadas circumstancías, em
que herdava o sceptro.
Apesar de toda a sua dissimulação o liiho de Car-
los V não pôde encubrir o cuidado, com que olhava
para o futuro, vendo cahir o leme do governo em
mãos tão débeis. Lembrado de que mesmo nas suas
os projectos mais bem concebidos tinham sido frus-
trados, uns por culpa sua e dos homens, outros pela
justa severidade da fortuna, que lhe voltou o rosto
no meio das atrevidas emprezas inspiradas pela am-
bição, cahiu na tristeza que assígnalou o ultimo pe-
ríodo do seu reinado.
De feito a perspicacidade natural não o enganava.
Quando ferido pela completa incapacidade do fi-
lho, e cedendo a um sentimento raro nelle, deposi-
tou no seio do archiduque Alberto, seu genro, e
formado na sua escola, a confidencia cruel, que o
magoava, padecia o merecido castigo de tantos de-
sígnios abortados, sendo punido por onde peccára.
De lanto sangue derramado nos campos de ba-
— M.M —
lalha c nos patíbulos, de tanlas lagrimas, que fize-
ram correr o luclo e a violência das suas perse-
guições, de tantos planos amadurecidos no silencio
sem escrúpulo, sem piedade, e sem remorso, que
fruclos colhera, ou que esperanças levava, dcjwis
de grandes fadigas, e de largos annos de poder?
A realidade á cabeceira do seu leito, rasgando
o véo quasi em presença da eternidade, mostrava-
Ihe o nada de tantos sonhos vaidosos.
Estendendo a vista já turva com as sombras do
próximo fim, Filippe II via tudo ruinas no passa-
do, que era uma reprchensâo viva, e tudo deca-
dência inevitável no porvir, accusação não menos
áspera da posteridade, que o ia julgar, ecuja sen-
tença não ignorava, que havia de pesar severa so-
bre o seu tumulo.
«Deus, concedendo-me um grande império, dis-
sera a sua filha e ao archiduque, não quiz juntar-
Ihe a graça de me dar um successor digno de me
continuar; recommendo-vos a monarchia I »
SuíFocado pela dôr o velho rei, que assistira com
os olhos enxutos á morte de seus filhos, e a tan-
tas tragedias, sem uma lagrima lhe deslisar pelas
faces, proferiu estas dolorosas palavras banhado em
pranto, descendo ao sepulchro cora a triste certeza,
de que a sua obra dentro em pouco, e mais cedo
talvez ainda do que o seu cadáver, cahiria desfeita
em pó (*).
(*) Ranke — OsmauUs e Hespanho^s, cap. I, Filippe III.
— XLvir —
Assim succetleu.
Apenas subiu ao Ihrono Filippe IH entregou as
rédeas do governo ao duque de Lerma, não para
correr mais sollo e desassombrado alraz dos pra-
zeres c delicias da corte, porque nenhum o podia
dispertar da apalhia mórbida, que era o seu espe-
ctro, mas por cançaço de si e do mundo, por in-
diíferença melancólica, e por uma espécie de insen-
sibilidade ácôrca de tudo e de lodos.
A vida foi sempre para elle mais um peso, do
que uma occupação. A coroa parecia ferir-lhe a
cabeça e inclinar-lh'a para o chão. Nas viagens,
nos jogos, nas recreações, notava-se que procurava
matar o tempo, e não dislrahir-se («).
Só uma paixão podia acordar aquella alma ador-
mecida, c reanimal-a por momentos, eram os es-
tímulos do catholicismo rigido, era a crença fanática
e sombria, herdada com o sangue dos avós, a qual
fortificando-se com a educação monástica, se iden-
tificara em tudo com a própria existência.
Na esphera religiosa o seu espirito desperlava-
se, e mostrava alguma actividade.
Consumindo horas e dias em disputas theologi-
cas com os monges e doutores, em quanto os ne-
gócios do estado se confundiam, desprezadas as quei-
xas e censuras dos vassallos, vemol-o discutir com
enlhusiasmo o mvsterio da Immaculada Conceição
(*) Balthasar Porreno — Dichos y n«(hos dei Rey D. Phe-
lipe III, eap. XII, p. 329 e 330.
— XLVIM —
de Maria, excitar ozôlo dos prelados para conven-
cerem o papa da necessidade de declarar o novo do-
gma, e oíTerccer-se al6 para ir a Itoma a pé, se
desta penitencia dependesse a favorável resolução
do vigário de Chrislo («).
Com taes idéas, nào admira que em 1609 a Hes-
panha, sem conhecer a principio omoli>o, contem-
plasse sobresallada os preparativos militares, que
por toda a parte se ordenavam.
Ao passo que os terços hespanhoes recebiam or-
dem para deixarem a Itália, as galés de Nápoles, da
Sicilia, deCaslelIa, de Portugal, e da Catalunha sul-
cavam o Mediterrâneo, e os nomes de Dória e de
Santa Cruz tornavam a soar entre festivas e guer-
reiras vozes pela face dos mares (**).
Qual era o inimigo que se buscava, e que as ar-
mas do rei catholico se propunham exterminar?
Seriam os hollandezes, cujas frotas, cruzando
nas aguas do Brazil, e assaltando os presidios da
índia portugueza, todos os dias se recolhiam car-
regadas de tropheos e despojos, arrancados aos an-
tigos heroes de Diu, de Malaca, e de Goa?
Seriam os piratas francezes e inglezes, que não
(•) Relacion de lo que passo en la expulsion de los Mo-
riscos por Damian Fonseca. Roma, 1612. D. Modesto La-
fuente. Historia general de Espana, Tomo XV, Parte ill,
Lib. IH, cap. IV.
(**) Damian Fonseca — Expulsion de los Moriscos, Trata-
do II, cap. 7.°, 8." e 9." Lafuente. Tomo XV, Lib. III,
cap, 4.°
— XLIX —
cessavam de insultar os navios de Caslella e de Por-
tugal, sem cuidado, nem receio do castigo?
Eram os corsários barbarescos. Ião ousados pela
impunidade, que não cunlentes com infamarem as
nossas costas e as da Ilcspanha com as presas, se
atreviam já a repelir os saltos, desembarcando em
terra firme, e caplivando povoações inteiras?
Contra nenhum dolies fora organisada a expedi-
çiío !
A espada de Carlos V tantas vezes triumphanle
jazia sobre a sua campa no Escuiial.
Uma paz, uma trégua, comprada por concessões
deshonrosas, prohibia ao monarcha empenhar as
forças do império em reprimir as injurias, e atalhar
na America e na Ásia as conquistas dos seus an-
tigos súbditos libertados.
A guerra, que se tentava, dizia-se mais nobre,
e gloriosa.
O raio das armas castelhanas ia fulminar desta vez
um povo pacifico, e sujeito ao seu dominio, um povo
cultivador e industrioso, que enchia de trigo os cel-
leiros da Uespanha, e de assucar os seus armazéns.
Os mouriscos de Valença, condemnados pelo voto
dos inquisidores, pelos sermões dos apóstolos da in-
tolerância, e pelo conselho de ministros senhores
do ouvido do rei, deviam expiar a tibieza da sua
fé, e as calumnias dos que desde muitos annos lhes
cavavam a ruina debaixo dos pés.
Reduzir a desertos as campinas férteis, cubrir de
lucto as terras aonde sorria a alegria do trabalho,
juncar de cadáveres as aldeias c as ruas da cidade,
XMll. d
lançar fora da Ilcspanha como réprobos e maus li-
Ihos os braços mais ulcis, eis o grande pensamcnlo,
(\\w dicla\n csla riiipro/.a, v (jih' a fimdnçào de uui
Icinplo coroou cm memoria do grande feito I («)
Com um soberano frouxo c negligente em todos
os assumt)los os verdadeiros monarchas são sem-
|)re os validos.
O duque de UTma, como o conde de Clivares
no reinado seguinte, mandava absolutamente em
nome do príncipe, c não i)erdia occasião de se ele-
var a si, e aos seus, em quanto o im[)erio cxgo-
tado pelos tributos, pelos erros económicos, e por
toda a espécie de sacrifícios se inclinava rapidamente
para o occaso.
Quando os povos reunidos em cortes provavam,
que as terras se despovoavam, que o preço das sub-
sistências crescia, que os arados paravam por falta
de bois e de lavradores, e que a ruina se ia tor-
nando geral, e parecia incurável, o ministro om-
nipotente malbaratava os thesouros extorquidos pelo
fisco, os rendimentos do erário, e as riquezas com
que conlribuiam os dominios ultramarinos, talados
por verdadeiros procônsules, consumindo-os em re-
munerar com pensões annuaes os alliados da sua
politica na Itália, na Suissa, na Alemanha e na In-
glaterra {**).
(*) Damian Fonseca. — Expulsion de los Moriscos. Trata-
do II, cap. 7.°, 8.° e 9.° Lafiiente, tom. XV, lib. IIÍ, c. i."
(**) Rankc —^Osmauííí c Hespanhoes, cap. IV. Impostos e
fazenda.
LI
Depois que a pouco e pouco por meio de Inala-
dos se foi rcsliluindo a paz á nionarchia, em Jo-
gar de se applicarem com economia as sommas,
(jue deixaram de ser absorvidas pelas guerras, al-
liviando ao mesmo lempo os súbditos da oppress3o
das taxas e dos subsídios violentos, ainda se dis-
tribuíram, se é possível, de um modo mais rui-
noso as receitas publicas.
As riquezas do duque pareceriam fabulosas se
não existissem os factos para as altestar. Só cora
o casamento do rei despendeu trezentos mil duca-
dos do seu bolso; com o matrimonio das princezas
de França e de Hespanba quatrocentos mil ; e em
fundações pias da sua casa não menos de um mí-
Ibão cento e cíncoenta e dois mil ! («)
Os seus amigos e parcíaes ostentavam um fausto
escandaloso no meio da pobreza publica.
Miranda louvava-se de possuir uma collecção de
pedras preciosas quasi digna de um príncipe, e D.
Hodrigo Calderon alardeava bens ímmensos, que
não se conjpadecíam com a humildade dos seus prin-
cípios. Os ordenados dos funccionarios da corte su-
biam já a esse tempo a um terço mais do que na
época de Fílippe 11 (**).
Mas estes gastos ainda não eram os maiores.
As festas, o jogo no paço, as mudanças de re-
(«) Uunkc — Osmautis e Hespanhoes, cap. W. Impostos e
fazenda.
(•») Ibidem, cap. IV, Filippc III. Impostos e fazenda.
d*
— LU —
sidencia do soberano, as viagens, e as mercês aos
titulares, que acudiam a Madrid, devoravam quan-
tias muito mais avultadas. Sabemos que os festejos
do consorcio de el-rei custaram tanto como a con-
quista de Nápoles no tcnipo de Fernando o Catlio-
lico {*).
Mal governada como era a Ilespanha não admira
que Portugal ainda padecesse mais do que cila, e as-
sim aconteceu.
O filho de Carlos V, prudente o acautelado, pro-
curava sempre disfarçar o pensamento de conver-
ter a uniào das duas coroas em uma completa fu-
zào, rcduzindo-nos á condição de província.
Não queria descarregar o golpe sem primeiro es-
gotar de todo as forças ao reino, fazer castelhana a
nossa nobreza pelo interesse e pela vida palaciana,
e a pouco c pouco ir desacostumando o povo das
instituições e privilégios, que entrelinham vivas a
idéa e a saudade da passada independência.
Sc quebrou logo algumas das clausulas, que of-
ferecèra, como observámos, não se esqueceu deco-
rar a violação, desculpando-se com a necessidade
de conter os partidários de D. António, e de op-
pôr aos esforços dos francezes e de Isabel Tudor a
vigorosa resistência, que as circumstancias exigiam.
O seu successor, não julgando já opporluna a dis-
simulação, mais seguro depois da morte do prior do
Crato, e da paz com aGran-Bretanha, cora a Fran-
ça, e cora a Hollanda, reputou-se pacifico e firme
(♦) Ranke — cap. YV, Filippe III. Impostos e fazenda.
— UII —
no llirono usurpado por seu pac, poz de parle os
arlificios, e começou a revelar as inlcnçõcs da po-
litica sccrela insinuada a Filippe II por rainislros
capazes de imaginarem, que a consciência e a di-
gnidade de um paiz podiam medir-se e vender-se
pelo preço, por que se negociara a IraiçRo de al-
guns ambiciosos.
Nos capítulos jurados em Thomar, aonde se ti-
nham incluído os antigos foros do reino, o rei ca-
lliolico havia declarado, que todos os ollicios de fa-
zenda e justiça seriam providos em porluguezes.
Illudiu-se logo a promessa, quanto á forma, segundo
mostrámos, chamando a Madrid os despachos da
magistratura; {Jorôm no governo de Filippe IH, o
abuso tirou de todo a mascara, desprezando a lei
como leltra morta. Principiou-se por nomear para o
elevado cargo de vogaes do conselho da fazenda era
Lisboa a três castelhanos, e logo depois a mais Ires.
Com o conselho de Portugal, que funccionava
em Madrid, epela jerarchia superior devia ser res-
peitado, não houve maior escrúpulo.
Rasgando os privilégios solemnemente assignados,
o favor do Duque de Lerma recompensou publica-
mente a amizade de adherenles seus com os toga-
res, que a lei só concedia a porluguezes, dando as-
sento no tribunal a D. João de Borja, ao conde de
Salinas, c ao condo de Ficalho, depois duque de
Yilla Hermosa («).
(•) MABTE PORTUGiEZ — traduzido pelo doutor João Salga-
do de Araújo, 1642, ccrtamen III, artigo 3."
— LIV —
Acôrca das donçGcs de cidades, de víiins, e de
bens da coroa e ordens não se prendeu mais o va-
lido, enriíiuecendo corn ellas os castelhanos, assim
como com as commendas e haijilos dos mestrados,
dispensando os agraciados de virem a Portugal pres-
tar juramento, e pagando serviços feitos a Uespa-
nba com as graças de\idas aos porluguezes, que,
tratados com dcsabrimento, só tarde e mal colhiam
algum escasso premio depois de largos annos de
diligencia (•).
Nos portos seccos, que em l;i80 Filippe II pro-
mellôra abrir á livre entrada do commercio das duas
naçdes, apertaram-se [)elo contrario por tal modo os
rigores, e dobraram-se tanto os tributos e vexames,
que mais se diria que na fronteira os agentes do
fisco desejavam rcpellir inimigos, do que allrahir
e abraçar irmãos.
Em vez de se tomarem providencias enérgicas
para assegurar dos corsários a carreira das nossas
navegações, distrahiam-se para outro emprego as
sommas necessárias para o armamento das galés,
chegando as cousas a estado, que os barcos de pesca
mal se alreviam a sair a barra de Lisboa, amea-
çados pelos chavecos dos mouros, que mais soltos
de dia para dia, não duvidavam acommetter os por-
tos, entrando por elles sem temor a apresar homens
e navios (**).
(*) MARTE PORTLGUEZ, certamen III, artigo 3."
(**) Ibidem.
Não salisfeitos ainda com estes motivos de des-
contentamento, que a soberl)a dos executores exa-
cerbava, os ministros castellianos constrangidos por
imperiosa necessidade, ou obedecendo ao pensamen-
to doble de enfraquecerem a monarchia, ordenaram
levas de tropas contra Flandres, nào altendendo a
que desarmavam assim as conquistas expostas sem
gente aos estragos e desastres, que nâo se demo-
raram. Para chamarem os militares ao serviço de
Castella abonavam-lhes largos soldos, negando-os
aos (jue iam arriscar-se na índia e no IJrazil, e
tirando ao mesmo tempo as capitanias mores das
armadas da coroa aos portuguezes para as confe-
rirem contra razão e justiça aos vassallos de Cas-
tella (*).
Alados os braços pela prodigalidade, cora que se
desbaratavam os rendimentos da Hespanha, e os
de Portugal, ou talvez, como aflirmam os nossos
escriptores de IGíO, sempre dominado pela idéa
de desfallecer o reino, deixando-o luclar com ini-
migos poderosos desamparado de tropas e Ihesou-
ros, o governo castelhano commetteu o grande erro
c a vergonhosa fraqueza de aceitar nas Iregoas com
a Uollanda o maior opprobrio, de que ha memo-
ria, estipulando em 1609, que a paz se guardaria
só da linha para cá !
Protegendo assim os seus leinos e estados, e ain-
(•) João Pinto Ribeiro — Usurpação, Retenção, e Regtau-
ifição de Portugal. Lisboa, 1612, folha 12 v.
— IM —
da os dus allíadus, e assegurando a sua navega-
ção, expunha unicamcnle ás hostilidades dos con-
trários, que íitavani já os olhos nelias, as posscf^
sOcs de Portugal, desguarnecidas, mal adminislríi-
das, e votadas por calculo, ao que parece, a unia
ruina inevitável, porque ora de toda a evidencia,
(jue as armas dos hoilandezes, desoccupadas na Ku-
ropa, sem demora se empregariam nas guerras dis-
tantes da índia e da America, a que os convidava
o desejo de se engrandecerem, c o amor do lu-
cro (*).
Esta fatal e indigna concessílo foi uma das cau-
sas da rápida decadência do nosso império marí-
timo.
Depois dos revezes e infortúnios, que experimen-
tara Portugal, quando devia esperar que a Ilespa-
nha lho estendesse a mão generosamente, e o aju-
dasse a conservar as conquistas, que por tantos
titulos as duas nações eram obrigadas a manter,
\ia-se de repente sacrificado, e achava diante de
si os antigos inimigos de Filippe II e de seu filho,
os quaes só em virtude da união se voltavam con-
tra elie. O gabinete de Madrid antes de o sujeitar
assim ás calamidades de uma guerra a todo o trance
tinha-lhe divertido as forças, enviando em levas para
Flandres a gente capaz de militar, embarcando os
(*) Portugal Restaurado, Parte I, Livro I. — João Pinto
Ribeiro — Usurpação e Restauração de Portugal. List»oa,
1642, foUia 12.
— Lvir —
bons marinheiros nas suas armadas, exhaurindo o
paiz de todos os recursos, e deixando interromper o
commercio por falta de defeza, e estancar pelos re-
vezes da lucta maritima as riquezas, que tirávamos
delle !
Os resultados pouco tardaram.
Apesar do tracto da Mina e de Guiné sertão ren-
doso não se olhou por elle, nem se aproveitaram
as occasiões de castigar os inimigos.
Advertido tantas vezes pela espada dos hollan-
dezes nunca o governo hespanhol cuidou de vóras
no modo mais prompto de os expulsar, nem para
isso nos oflfereceu o menor soccorro. Pelo contra-
rio ! Apodreciam inúteis no Tejo as embarcaçHes,
que deviam deslinar-se áquelle feito ; consumiam-
so em desperdícios as rendas, de que metade bas-
taria para os gastos delias; e aquartelavam-se nos
arredores de Lisboa os soldados perdidos de vícios e
insolentes com os ócios. Faltou tudo para a conser-
vação, cresceram os perigos, e nem assim mesmo
a apathía singular do governo se desmentiu, até
que a fortaleza desamparada, mallogrando-se todas
as esperanças de auxilio, succumbiu no reinado de
Filippe IV menos ao valor dos que a assaltaram, do
que á calculada indifferença dos que a não tinham
querido soccorrer (*).
Apesar desta indiíferença, que nada pode des-
(*) João Pinto Ribeiro — Usurpação, Retenção, e Restau-
ração de Portugal. Lisboa, 1642, folha 12 v. e 13.
— I.MII
culpar, e que nos fez perder umas após oulras as
praças, que eram as jóias mais preciosas da corou
dos nossos reis, o mesmo desleixo e má \onlade
presidiam á direcção dos negócios em relação ao
ultramar.
Se foi pensamento politico, nunca o liou\e mais
faial e criminoso.
As naus da índia |)rincipiaram a ser despacha-
das fora de tempo e de monção, e mal aviadas c
peti*echadas pcrdiam-sc, arribavam, ou eram to-
madas pelos inimigos, que já crusavam aquelles
mares, vedados antes pelo respeito de nossas ar-
mas (*).
Privado dos soccorros, que esperava com in)j»a-
ciência, e que de propósito, ou por negligencia, se
lhe demoravam, e acommetlido por novos c mais
terríveis adversários, que da Europa corriam a ce-
var alli a cubica, demolindo o poder de Caslella,
o império porluguez no oriente, perdendo o melhor
sangue por tantas veias abertas a ferro, cedeu aos
golpes repelidos, que o enfraqueciam, e a pouco o
pouco foi-se tornando uma sombra de si mesmo (♦).
Ate os mais ardidos e alentados defensores des-
animavam.
Viam-se em remotas regiões, a braços com os
maiores riscos e infortúnios, e quando, sobrevivendo
(*) João Pinto Ribeiro — Usurpação, Retenção, e Ilestau~
ração de Portugal. Lisboa, 1642, folha 13*
(*.) Ibidem, folha 13 v.
— LIX —
por milagre, conseguiam vollar á pátria, |)obrcs e
mutilados, as recompensas, que encontravam, eram
desprezos, frieza, e ás vezes cscarneos !
Em quanto pelejavam no mar e na terra, os va-
lidos e corlezàos ostentavam nas salas e nos ban-
quetes os ricos trajos e collares das modas estra-
nhas, corriam os dados sobre mesas carregadas de
ouro, e mais felizes com a lisonja, do que elles
pelos serviços, obtinham do favor, ou da venali-
dade, as honras, as merci^s, e as rendas, que fal-
tavam depois para os soldados cobertos de cica-
trizes (♦).
Em presença deste estado, mulliplicando-se lo-
dos os dias as injustiças, pizando-se aos pés os di-
reitos jurados no acto da união, e infringindo-se
claramente, equasi com pompa os privilégios mais
sagrados do reino, não devemos espantar-nos se a
dòr e a ira, augmenlando com a oppressao, amea-
çavam a cada hora o pesado e odioso domínio, que
tratava como servos conquistados a povos, que não
tinham sido verdadeiramente vencidos.
Em 1602 sabemos por um oílicio do embaixa-
dor de França, que o estado dos ânimos em Por-
tugal cada vez se mostrava mais contrario ao go-
verno de Caslella, sendo accusados em toda a parle
o raonarcha e o seu ministro o duque de Lerma de
aggravarem a impaciência geral com os erros de
uma péssima administração.
(*) João Pinto Ribeiro — Usurpação, Retenção, e Restau-r
ração de Portugal. Lbboa 1642, folha«13 v.
— LX —
A magoa era geral, a saudade du passado glo-
lioso cada vez mais viva, e lodos por uma só boca
SC queixavam do ([ue ^iam o reino decadenle, o com-
incrcio perdido, e lodos os mananciaes de riqueza
e prosperidade arruinados, ou próximos a arrui-
nar-se (*).
Os ingiezes nesse lempo ainda cm guerra com
a Ilospanha continuavam as hoslilidades, preferin-
do por menos bem guardadas as nossas costas, e
causando-nos immensos prejuizos. Osagenlesde Fi-
lippe III, conhecendo a indisposição que excílavam,
desconfiados de lodos, apontavam os moradores de
Lisboa como suspeitos de trado secreto com os es-
Irangeiros, e não cessavam de entreter os receios
da sua còrle com avisos e denuncias («*).
Quando o coração das nações foge dos que as as-
soberbam, as esperanças, ainda as mais absurdas,
figuram-se ao povo seguras e realisaveis.
Em 1603 os portuguezes consolavam-se do jugo,
que supporlavam offendidos, abraçando-se com a
sombra do ultimo rei. A seita dos sebastianistas nas-
ceu do desejo ardente da liberdade, e cresceu á
sombra delle.
Os falsados, que tomaram o nome do desditoso
príncipe, e expiaram no cadafalso o embuste e a
ousadia, apesar de todas as provas, para grande
(♦) Bibliolheca Real de Paris, cod. 228, 9, (fondsHarlay
docum. 60.
(♦*) Ibidem, cod. i28, 9, docum. 63.
— LXI —
numero de crédulos não passaram por impostores,
mas foram tidos por marlyres.-
Na idéa, de que o monarcha se recolhera a salvo
da derrota, e havia de apparecer de um para ou-
tro dia, muitos não occullavam as repugnancias, cora
que viam os estrangeiros, e o partido, que fundava
em fabulas, ou em sonhos todo o futuro, chegou
a causar tanto cuidado, que os hespanhoes publi-
caram novos livros, demonstrando a morte do neto
de D. João III, e os direitos de Filippe II ao
throno (*).
A emulação com que a corte de França contem-
plara a occupação de Portugal, revivia ainda na ani-
madversão, que todos os seus agentes declararam ao
governo castelhano neste reino.
O novo cônsul em Lisboa mr. Mensis, apenas
acabara de tomar posse, e de ser aceito, depois de
largos annos de resistência da parle do gabinete de
Madrid, pegou logo na penna para aconselhar a
prohibição das exportações dos trigos de França
para os portos de Hespanha como viclorioso meio
de embaraçar o armamento da esquadra, que se
aprestava nessa época, e que estava para sair do
Tejo ! (**) ,
É de crer, que os francezes exacerbassem com
(*) Bibliotheca Real de Paris, cod. 228, 29, (fonds Harlay)
documento 22. Offício do conde Barrault datado de Madrid
cm 5 de junho de 1603.
(") Ibidem, cod. 228, 10, documento 51. Officios do côn-
sul Mensis de 30 de agosto, e de 17 e 19 de setembro de 1603.
— i.xn —
nrliíicio os molivos de dcsconlenlamcnto, inspira-
dos pela politica iiian^Mirada por llcnriíjiie IV, o
(jual cm todo o seu reinado nunca se dcs>iou do
grande principio, que revelam os diversos tratados
de alliança celebrados com Isabel Tudor, e depois
com Jaques I c com o duque de Saboya, lodos
diclados pela idéa de enfraquecer os dois ramos da
casa de Áustria, principalmente o de Castella (»).
Tudo inculca, pois, que os agentes do primeiro
liourbon, cobrindo a inimizade com as apparencias
diplomáticas, nunca perderam o ensejo de estimu-
lar occultamente os portuguezes, persuadindo-os a
(juebrarem os ferros, que lhes feriam os pulsos.
Não parece provável, que o embaixador Harraull
procurasse excitar inquietações em Hespanha, eque
deixasse de tentar com maior probabilidade de êxito
iguaes movimentos cm Portugal. Entretanto o fio
dessas conjurações, se existiram, perdeu-se nos ar-
canos das chanccllarias; a policia castelhana trium-
phou sem publicidade de todas ellas; e o poder de
Filippe III consolidou-se sem obstáculos dignos de
reparo, embora os súbditos desejassem anciosamente,
que algum acontecimento inesperado viesse remil-os
da sujeição.
Os ministros não ignoravam certamente as mi-
nas, que se lhes abriam debaixo dos pés, nem o
(«) Vide officio de mr. de Yaucelles de 20 de junho de
1610. — Bibliotheca Real de Paris, tod. 228, 12, documen-
to 36.
— LXIII —
perigo de (|iic algum incidente casual as indanimasse
de repente.
Aconselhando em 1611 a seu amo uma jornada
a Portugal, talvez levassem em n ista allrahir as von-
tades dos porluguezes com a presença do monar-
cha, e ao mesmo tempo é de suppòr, que a pretexto
da visita real tratassem de arrancar dos poN os mais
alguns subsídios.
Mas o plano desvaneceu-se apenas concebido.
Soube-se em Madrid, que o reino eslava disposto
a negar o tributo, em quanto não visse o monarcha
em IJsboa, e receiou-se com razão, que os ^ assai-
los queixosos, julgando o lance opporluno, o não
aproveitassem para representarem contra os que não
lhes guardavam os privilégios e liberdades (»).
De feito só oito annos depois é que a preconi-
sada viagem se verificou, e os vaticinios dos esta-
distas, que tinham combatido os projectos de 1811,
não ficaram desmentidos.
O rei catholico ao passo que vinha lançar-se nos
braços dos porluguezes, segundo dizia, não disfar-
çava as apprehensões causadas pelo espirito hoslil
dos súbditos, que visitava.
Antes de partir expediram-se correios para Itália
com ordens de chamar as galés de Ilespanha, e lo-
dos os navios da armada, lemendo-se o soberano,
(*) Bibliotheca Real de Paris, cod. 228, 13, documento
1. — Officio de mr. de Vaucellos enibaixadoí* em Madrid,
datado de 7 de agosto de 1611.
— LMV —
ao íjue parecin, tle se ver menos bem acompanha-
do, e pondo guardas á elogiada lealdade dos vas-
sallos, (juc os aduladores pintavam como Ião an-
ciosos de o admirarem (♦).
Em 8 do junho de 1819 a côrle castelhana acha-
va-se em Bclem, esperando, que se concluíssem os
preparativos para a entrada solemne, e nào se mos-
l^a^a pouco preoccupada com a physiononiia, (jue
iam apresentando as cortes convocadas para o ju-
ramento da fidelidade.
AíTirmavam os mais bem informados, que ellas
contavam pedir que se lhes desse o príncipe para
rei, e que Filippe III por nenhum modo o havia
de consentir; além disto constava igualmente, que
nos estados não faltaria quem accusasse perante o
soberano o vice-rci, I). Diogo da Silva, conde de
Salinas e marquez de Alemquer, lào detestado pela
qualidade de estrangeiro, como pelos actos do seu
governo (**).
A despeito dos maus presagios c murmurações
o recebimento foi magnifico, alegrando-se o povo
com a promessa, que lhe fez o rei, de que não viera
a pedir novos impostos, mas simaallivial-o no que
podesse. A nobreza, do seu lado requereu para os
fdhos a continuação das mercês, liberalizadas por
(«) Bibliotheca Real de Paris, cod. 228, 15, docum. 180.
Officio de mr. de Puysieux datado de Madrid em 23 de marro
de 1619.
(**) Ibidem, cod. citado docum. 196.
lAV
Filippe II, que absorviam quasi Iodas as rendas do
reino (*).
Entretanto o enthiisiasmo do interesse e da li-
sonja escondia mal o desgosto e a aversão latentes.
Findos os cumprimentos e cortezias, portuguezes
e castelhanos tornaram logo a olhar-se com ciúme
e antipathia, e os fidalgos hespanhoes do cortejo do
monarcha nào se encobriam para exclamar, que sus-
piravam por voltarem a Madrid.
O monarcha retirou-sc sem despachar negocio
de vulto, consumindo o tempo em visitas aos con-
ventos e em coilações freiraticas, e desprezando os
capítulos de aggravo, e as propostas de reforma of-
ferecidas pelas cortes, já pouco esperançadas de al-
cançarem favor, ou altenção (*♦).
Os príncipes da casa de Áustria, aíTeitos ao po-
der despótico, costumavam responder com o silen-
cio, ou com phrases equivocas ás queixas dos es-
tados. Em Castella Filippe II não hesitara mesmo
em decretar tributos e pragmáticas até na presença
delles sem os ouvir. A sua voz importuna offen-
dia o absolutismo.
Foi assim que o herdeiro de Filippe II veio a
Portugal, só para affastar ainda mais de si e do
sou herdeiro o amor e a dedicação dos súbditos. A
Providencia velava pelos destinos futuros de Portu-
gal.
(«) Bibliútheca Real de Paris, cod. citado, docum. SOO.
(**) Ibidem, coà. 228. 15, dociim. 205.
\vm. e
— lAVI —
IV
o reinado de Filippo IV, Ino infeliz para a llos-
panha, veio a^gravar as (|ueixas e o desconlenla-
menlo dos porMijínezes, [)or tantos annos, cem tan-
tos interesses mal tratados.
O valimento do conde du(|ue de Olivares, mi-
nistro omnipolenlc de um soberano, que só pare-
cia fazer caso da coroa para cobrir com ella as
a\enturas amorosas, as representações thealraes e
palacianas, as festas c os recreios, apressou a de-
clinaçíio da monarchia de Carlos V, cada vez mais
debilitada por sacrifícios, com que não podia, epor
fim dilacerada pelo desmembramento dos próprios
estados, e pelas luclas e sublevações de Nápoles e
da Galalunha.
O pensamento do conde duque, pelo que se de-
prehende do seu governo, era humilhar os brios
de Portugal, aíTeiçoal-o gradualmente á obediência
passiva, e converlel-o por ultimo em provincia hes-
panhola, quebrados todos os privilégios e isempções,
que Filippe II em Thomar havia jurado como ba-
ses immulaveis da união.
Pôde mesmo suspeitar-se, que Olivares, não pon-
derando a gravidade da revolução catalã, e obrando
no sentido de realisar o mais cedo possivel este plano
funesto, tentasse excitar alvorotos e resistências par-
ciaes, para se valer do pretexto, e justificando-se com
a inquietação do paiz para o expoliar dos foros da na-
ção, obrigando-o a seguir, como succedia aos ou-
— LXVII
Iros reinos anncxados, os destinos da monarchia,
eliminada a idéa c a existência de uma nacionalida-
de dislincla e independente (♦).
Se os pareceres attribuidos a alguns ministros
dos reis catholicos não foram puros artifícios in-
ventados, a origem deste trama sobe a 1580, e u
systema invariavelmente observado na administra-
ção de Portugal não desmente, antes confirma as
vehementes accusações, com que os nossos juris-
consultos e estadistas o flageilaram em diversos
opúsculos depois de 1640 (♦»).
O que nào se explica é a imprudência da op-
pressão em presença do desleixo mais complelo em
relação aos meios de reprimir as manifestações, que
se úe\ iam esperar, provocando-se com tanta ousadia
as iras de todas as classes e todos os melindres do
povo inquieto e desgostoso, sempre disposto a sus-
pirar pelo momento de restituir o throno aos seus
reis, volvendo com elles á posse dos direitos e li-
berdades perdidas.
Annos antes do duque de Bragança ser procla-
mado podia allirmar-se, que nem um só dos capí-
tulos de Thomar deixara de ser illudido, ou se
acbava em vigor. A nobreza, que optara por Fi-
lippe II, separando-se do povo, e assistindo em gran-
(•) Vide João Pinto Ribeiro — Opúsculos. Portugal Res-
taurado, Tomo I, cap. I, e outras obras.
(•-) Ibidim, Desengano ao Parecer eiiganoxo. — Uturpação,
Retenção, e Restauração de Portugal.
e »
— LXVIII —
de parle como cspecladora indiírcrcnte, [kíIo menos,
aos Iriuniphos militares do duque de Alva, expiava
a sua insensibilidade, vendo-se deslerrada da face
do monarcha, deprimida pelos validos castelhanos
e seus clientes, c tratada com uma sohcrha inl(de-
ravcl em Madrid c Lisboa. Apenas se negava a
concorrer com a bolsa, ou com a espada para o
engrandecimento de inimi^ros, (jue aborrecia, e que
a não detestavam menos a ella, nolando-a de or-
gulhosa, de inepta, ede pouco inclinada ás armas,
era logo punida por meios indirectos, mas cflica-
zes.
Os ministros da casa de Áustria, nada escrupu-
losos, e obedecendo sempre ao principio assentado
de enfraquecerem o reino, nâo se constrangiam mais
nos seus rigores para com os íidalgos, do que nos
vexames e violências para com os plebeos.
Os que não se dobravam a serem cortesãos dos
privados e dos seus confidentes, ou não compra-
vam quasi em leilão as mercês, que pelo sangue
e pelos serviços lhes deviam pertencer, sabiam que
nunca os allenderiara, e assistiam envergonhados
ao triste espectáculo de verem os prémios dados a
pessoas de muito inferior condição, nobilitadas pelo
favor, ou pelo ouro, sendo a memoria das casas mais
illuslres obscurecida de propósito por homens, que
não se encobriam para denunciarem a origem ve-
nenosa aonde iam beber para obterem graças (*).
(«) MARTE poRTUGDEz, certamcn III, artigo 6.°
— LXIX —
O estado ecclosiaslico experimcntavu iguaes, ou
maiores scver idades.
O trafico dos enipreííos por mão dos publicanos
[íunha banca de venalidades politicas até ás porias
das igrejas. Os beneficios davam-se, nío aos mais
dignos, mas aos que os pagavam melhor em di-
nheiro , e cm arbítrios traiçoeiros. As provisões
dos bispados multiplicavam-se somente para reno-
var o ónus das mesadas para a coroa, obrigando o
paiz a repetir despezas inúteis com escândalo e de-
trimento geral.
Os subsidios do clero, impetrados da Santa Sé
em nome dos gastos, que exigia adefeza do reino
e a conservação das praças fronteiras, consumiara-
se em proveito de Castella ; e os mares desertos de
navios portuguezes accusavam a decadência calcu-
lada a que nos tinham arrastado. Da mesma forma
eram distrahidas as sommas, que rendia a bulia
da cruzada, concedida para a guerra contra os in-
lieis, que atrevidos com a impunidade assaltavam
as costas, e estendiam as corridas até aos muros
dos logares forlilicados (*).
Na administração da justiça e no despacho dos
cargos seculares lamentavam-se ainda peiores abu-
sos.
Se a simonia publica gangrenava tudo nos tem-
plos e mosteiros, não eram menos, senão mais au-
(*) João Pinto Ribeiro — Usurpação, Retenção, e Restau-
ração de Portugal.
— L\X —
íliicioijas as venda!» dos ollicíos de juizes, correge-
dores, ouvidores, e outros empregos civis.
Corriiirii (juasi em almocda, e nào admira, que
os licitantes, depois de levarem o ramo caro cui
dassem logo em se indemnisar do |)roço exorbitante,
commetiendo sem temor grandes dolos e ini(|uidades,
e transformando os tribunaes em mcisas de mercan-
cia, aonde só alcançavam clemência, ou deferimento,
os que chegavam com as mãos ermas de provas, e
pesadas de dadivas («).
Um escândalo chama por outro; e ao abysmo
segue-se o aí)ysmo !
(3s re(|uerentes aggravados, debalde erguiam as
mãos e os olhos para o throno do principc. Para
serem ouvidos por elle, careciam de devassar as
portas do paço, comprando a peso de ouro a li-
cença que lh'as podia abrir.
No meio de tantos excessos, e ostenlando-se o
vicio coroado de palmas como único e despótico
arbitro da sorte dos povos, para acabar de se en-
cher a medida, e de se apurar a paciência dos que
já padeciam tanto, veio oflagello dos novos tribu-
tos azedar o desconlenlamento, provocando o triste
e derradeiro recurso, que resta aos que desespe-
ram de todos os outros — a rebellião.
Não satisfeitos os ministros castelhanos cora o
estado de prostração, a que tinham reduzido um
reino tão florescente um século antes, quer as ne-
{*) MABTE PORTUGUEz, certamen III, artigo 5.
— LXM —
cessidadcs os instassem, quer reputassem o imimslo
como a machina mais apropriada para se extenuar
dentro de pouco tempo o melhor da substancia pu-
blica, ou finalmente por ambos os motivos juntos,
como parece provável, decidiram arrancar de lodo
a mascara, e tratar-nos como desde Filippe II cos-
tumavam tratar os próprios vassallos.
Os rendimentos, arrendados, anticipados, e mal-
baratados, cada dia diminuiam, enganando a avi-
dez dos poucos escrupulosos níinistros, que us ap-
plicavam.
A miséria crescia. A lavoura decahida mal pro-
duzia para sustentar os agricultores. O commercio,
entorpecido pelas pôas fiscaes, e exposto sem au-
xilio ás armas dos inimigos, senhores dos mares,
definhava, e arruinava-se de anno para anno, ar-
raslando-sc em pobreza os que eram invejados an-
tes como abastados, ou opulentos.
A regência da duqueza de Mantua, e o governo
do secretario Miguel de Vasconcellos assignalaram
os extremos da tyrannia fiscal, com que os conse-
lheiros de Filippe IV imaginavam quebrar por uma
vez as resistências do paiz.
Diogo Soares em Madrid, na intima confiden-
cia do conde duque, dirigia os fios da conspiração,
cujo alvo era nada menos, do que estancar as for-
cas de Portugal por todos os modos, deportando a
nobreza a titulo de a occupar na guerra da Cata-
lunha, chamando á corte o duque de Bragança, que
o amor dos povos inculcava como perigoso rival do
domínio castelhano, e desfallecendo todas as cias-
LWII
ses, esvaídas pelos cunlimios pedidos de faxas, lem-
bradas por homens, que não se empreíín\arn se-
não em excogilar pretextos mais ou menos appa-
rentes, para cevar as aves de rapina, que pairavam
sobro o corpo da monarchia, julgandfHO qiiasi ca-
dáver (»).
í^ara não demorar a execução do lento, mas se-
guro suicidio, a que se queria forçar o reino, re-
novaram-se as praticas dos tributos, cjuc nào ti-
nham podido chegar a ser lançados, apesar de pro-
postos, porque a junta da nobreza, reunida com
outras pessoas principaes em Santo António de Lis-
boa, respondera con) honrosa firmeza, que ella, e
lodos os vassallos, tendo jurado guardar os costu-
mes de Portugal, nào podia admillir, nem votar im-
postos fora das cortes (**).
Persuadidos, de que as circumsiancias haviam
mudado depois do aplacados os tumultos de Évora,
c que seria fácil agora o que enlão se não conse-
guira, Olivares, Diogo Soares, e Miguel de Vas-
concellos, mio perdoaram a nenhum meio, por mais
odioso e censurável, para realisarem os primeiros
propósitos, deferidos, porém nunca desamparados,
Ao tributo sobre o bagaço da azeitona, conver-
tido depois n'uma avença paga em azeite, ás meias
annatas, cobradas não só de titulos vãos e fan-
(*) D. Francisco Manoel de Mello — Epanaphoras d^ va-
ria hisforia portngucza . Epanaph. I.
{") Ibidem.
— I.XXIIÍ —
lasticos, mas até pelos actos de mera justiça e de
obrigação do rei, acresceram de repente outros não
menos lesivos e rigorosos.
As taxas eram tantas e taes, umas sabidas e com-
muns, outras occullas e especiaes, que a sua ave-
riguação escapava ainda aos mais diligentes obser-
vadores dos segredos do estado ! (*).
Impunham-se até sem dependência de ordens
reaes , premiando-se como o mais leal servidor
aquelle, que melhor arrecadava, molestando e affli-
gindo os contribuintes.
Foi assim que sem piedade se extorquiram dos
pobres e miseráveis muitos centos de mil cruza-
dos, alcançando a rede das exacçOes ale as bar-
cas de pesca, multadas com o registro das torres,
ao passo que apenas sabiam a barra se viam ex-
postas ao capliveiro, porque nem uma vela nossa
defendia enião o mar(**).
Como se não fosse o soberano de ambas as nações,
e não devesse vangloriar-se de as possuir unidas,
o monarcha hespanhol, cada vez mais obcecado, aca-
bou de alienar os ânimos dos portuguezes, publican-
do em 1()40 aos estados de Flandres, íieis ao seu
dominio, que lodos podiam livremente sair delles
a navegar, buscando os portos das nossas conquis-
(•) D. rrancisco Manoel de Mello — Epanaphoras de va-
lia historia portuyueza, Kpanaph. I.
(••) João Pinto Kibciro — Usurpação. Retenção, e Restau-
ração de Portugal.
— LXXIV —
las, embora as nossas leis e foros, quo jurara, lh'o
prohibissem. Com igual esquecimento e desprezo dos
privilégios existentes acrescentou outro afíi^raso ain-
da maior a este, empregando nas guerras da coroa
de Gastella as armadas feitas á nossa custa para o
soccorro das praras da índia, da Africa, eda Ame-
rica (»).
Em presença de todas estas violências, exac<M-
badas pelo poder despótico permiltido aos minis-
tros , que serviam em Lisboa de instrumentos á
politica do conde duque, não espanta, que a no-
breza ferida no amor próprio, e ameaçada na se-
gurança e na fortuna, aproveitasse o ensejo, e cas-
tigasse em 16 ÍO com uma revolução Ião prompta,
como bem succedida, a má fé, e as ciladas do va-
lido.
O duque de Bragança subiu aothrono, e os cas-
telhanos, pasmados da venturosa facilidade de tào
rápido acontecimento, vendo perder a Filippe IV
em algumas horas o sceplro de um reino, não sa-
biam qual admirassem mais, se a novidade daem-
preza, se a imbecilidade do governo, que a dei-
xara consummar.
Como se a mesma voz o chamasse, sublevou-se o
paiz inteiro apenas a capital deu o rebate. Nas ci-
dades e praças de guerra não se ouviram senão as
acclamações dos que saudavam o termo da oppres-
(•) João Pinto Ribeiro — Usurpação, Retenção, e Reslau-
ração de Portugal.
— LXXV —
são estrangeira; e ao cabo de sessenta annos, des-
pertando quasi a um tempo do somno da servidão,
Portugal ergueu-se C(»mi) um só liomem, e como se
tão longo periodo fosse apenas de dias, e não de
mais de meio século.
A geração, que abrindo os olhos, encontrara
a pátria sujeita, foi quem a libertou, e que de-
pois nas fronteiras, nos cercos, e nas grandes ba-
talhas, sustentando o seu brioso feito, desenganou
a soberba do rei catholico, provando-lhe que uma
nação, quando se lembra de si, e não abdica a di-
gnidade moral e o sentimento da sua gloriosa in-
dividualidade, pôde ser invadida e occupada, mas
nunca vencida.
Clivares e Filippe IV não o previram. Suppon-
do, que os ultrages poderiam mais, do que o amor
dos súbditos, e do que a gratidão de um bom gover-
no, tentaram o impossível, flagellaram como escra-
vos os que deNiam querer para irmãos, e punidos
do erro tiveram de amaldiçoar a sua obra e a louca
temeridade, que a inspirara. E esta lição da histo-
ria de certo não esquecerá á llespanha.
— lAWI
Encerramos aqui as nossas observações. Deseja-
riamos alargal-as, e estender a visla pelo período
curioso, qne se abre desde Kl 40 atéquasi aos nos-
sos dias, porchi) a falia de espaço feclia-nos o ca-
minho, e não nos consente continuarmos.
Vamos entrar em outra ^poca, e seguir no seu
desenvolvimento outras relações diplomalicas e po-
liticas, não menos importantes e dignas de estudo.
Cedendo ás instancias de alguns leitores o eru-
dito auctor do « Quadro Elementar, » interrompeu
a serie natural dos volumes da sua obra, e alterou
a consecutiva deducção do plano, que traçara, pas-
sando do exame das nossas negociações com a Fran-
ça (terminadas no tomo VIU) para a exposição das
que desde antigos tempos nos ligam á Gran-Breta-
nha, e que de século para século se tem ido estrei-
tando mais.
Hoje, que a parte relativa á Inglaterra está con-
cluída, cumpre tornarmos a atar o fio, preenchen-
do o intervallo, que se acha em aberto, e que até
para maior apreço da collecção era indispensável
supprir-se.
A secção, que havia de entrar depois de esgo-
tadas as duas, que incluíram as Relações entre Por-
tugal e a Ilespanha, e entre Portugal e a França, era
a que abraça os negócios discutidos e tratados en-
tre os nossos monarchas e a Cúria Romana.
— LXXMI —
O interesse, e a importância que assume, pela
variedade e pelo vulto dos assumptos, não permit-
liam espaçarmos a sua putjlicação, quando mesmo
a não apontasse, conio de feito apontou, a collocação
que occupa no systema adoptado pelo sr. visconde
de Santarém.
Começaremos, pois, com o tomo IX a trazer á
luz esses documentos, que dormem ha séculos nos
archivos nacionaes e estrangeiros, e que no tempo
actual, em que tanto se deseja apurar os elemen-
los essenciaes á historia, ousamos asseverar, que
hão de prestar valiosos subsídios, não só para a
rcconstrucção das épocas mais instruclivas de Por-
tugal, mas até para esclarecimento de outras na-
ções, e maior firmeza de juizos e averiguações.
Estamos certos, de que esta secção, e o methodo
que preferimos na direcção delia, dando integral-
mente as correspondências, que formara o texto, não
será menos bem aceita, do que o tem sido todos os
volumes do « Quadro Elementar, » consultado com
proveito por quantos prezam as nossas cousas, e
as costumam profundar.
ERRATA
Pag. VI lín. 23, e ix lin. 5 onde se lê — Alba — leia-se
Alva.
ERRATA
Pag. VI lin. 23, e ix lin. 5 onde se lê — Alba — leia-se-
Alva.
QUADRO ELEMENTAR
DAS
RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS
DE PORTUGAL.
CONTINUAÇÃO DA SECÇÃO XIX.
Relações diplomáticas entre Portugal e a Inglaterra.
REINADO l»K I). AFFO.NSO VI.
N
o principio desle anno o Rei de Inglaterra, com-
penetrado do máo estado em que se achavam as
cousas de Portugal, mandou ordem ao Cavalheiro
Richard Fanshaw, seu Embaixador, para que in-
terpozesse os seus officios e empenhasse todos os
meios possiveis, afim de decidir os hespanhoes a
aceitarem a paz com Portugal.
Os castelhanos, porém, ensoberbecidos com a vi-
cloria, redobravam de esforços para darem maior
XVIII. 1
1*
— 2 —
vigor á guerra. Quando os negócios em Portugal
lomaram diverso caminho, o Ministro inglcz foi en-
viado a Madrid, aonde a sua Embaixada nào alcan-
çou o exilo que se esperava, porque encontrou o
gabinete hespanhol tao pouco accessivel, que per-
deu dois annos só para o convencer a entrar na
negociação do Tratado ; mas a esse tempo já tudo
eslava mudado pelo successo das armas porlugue-
zas, c a nossa corte rocusou-se a admittir estipu-
lações inferiores ás que lhe prometliam os nossos
Iriumphos (1).
Mas a cessão de BombaÍFn, consentida em vir-
tude do Tratado celebrado neste anno, foi a maior
calamidade que podia alíligir os estabelecimentos e
o poder de Portugal na índia. Não só a importân-
cia da ilha e do seu porto, que oíTcrecc a única
bahia desobstruída, e com a capacidade necessária
para numerosos navios, a tornava de inapreciável
valor para nós, mas alem disto cedel-a, como ce-
demos, equivaleu a cortarmos a cadeia dos nossos
estabelecimentos naquella cosia, introduzindo uma
poderosa nação marilima mesmo no seio das nos-
sas conquistas. A ignorância e a negligencia dos
homens, que dirigiam o Estado na época em que
Bombaim foi entregue aos inglezes sem consenti-
mento das cortes, eram laes, que as duvidas pro-
postas em 1663 pelo Governador António de Mello
(1) Relalion de la Cour, de Portugal, Parte II, cap. V,
p, 492.
~3 —
e Caslro para não desoccupar a ilha, como exigia
Lord Malborough, que acabava de chegar com uma
esquadra para lomar posse do seu território, ape-
nas se fundavam no inqualificável pretexto de íí-
r{^m os inglezes hereges, e de não parecer justo
ceder-lhes um paiz aonde havia tantos catkolkos!
Estas conferencias e a discussão a que deram le-
gar, duraram por muitos mezcs, e excitam a cu-
riosidade.
Chega a Lisboa Mr. de Ablancourt, encarre- An. 1663
gado pelo seu governo de descobrir uma conju- ***'"Ç'^ *^
ração tramada contra ElRei D. Aflbnso VI, e en-
viado pelo Marechal de Turenne. O Conde de Cas-
lello Melhor avistou-se com elle. Os conjurados
eram súbditos do Kei de Inglaterra. Assentou-se em
que se prendesse o Conde de 0'Brien, fazendo-o
sair para a sua pátria, sem lhe dizer a razão por
que ; e que o Conde de Schoml)erg obrigaria o corpo
dos soldados britânicos a obedecer, tornando mais
severa a disciplina. Para lhe facilitar os meios de
o conseguir, pagou-se-lhes parte do que se lhes
devia (2).
Neste dia recolheu-se ao convento a Bainha de^An. 1663
Portugal D. Luiza de Gusmão. Considerou-se quasi ^"•** * '^
como prisão a sua ausência da côrle, e o Embai-
xador de Inglaterra Sir Uichard Fanshaw antes de
(2) Ablancourt, Mem. p. 132, e seguiníes.
1*
— 4 —
>ollar para Londres, c Mr. Fouché, Enviado do Du-
que de Vendòine, ni5o se atreveram a ir visilal-a se-
não com licença de ElHei (3 .
An. 1663 Carla de Luiz XIV ao Conde de Estrades, seu
Abril 6 Embaixador em Inglaterra, na qual se refere aos
negócios de Portugal (4).
An. 1G63 Carla do Cônsul Maynard incluindo varias in-
Maio 1 formações acerca do Conde de Caslello Melhor (5).
An.ir»63 Papel curioso sobre a prisão de Mi-. 0'Brien,
Julho 17 comprchendido cm uma conjuração, que se desco-
briu, e em que entravam alguns dos súbditos bri-
tânicos residentes em Portugal (6).
An. 1663 Carta Regia mandada executar em nome das
Agosto i6çQjjyçnjgnçjas particulares do Eslado da índia. Por
ella se declarou formal e explicitamente a reserva,
que fazia a coroa de Portugal in perpeluum do Pa-
droado com todas as regalias, que até então go-
zara, accrescentando que es pleitos civis dos chri-
slãos calholicos, seriam decididos com assistência
do Feitor, que ElRei de Portugal nomeasse, e or-
^denando, que só quando elle o julgasse necessário
(3) RelationdesTroublesdu Portugal, Paris 1674, p. 113.
(4) Mignet, Succession de Espagne, T. I, p. 187.
(5) State Papers Office, (Portugal n." 4.)
(6) Ibidem.
— 5 —
teria logar a appellação para as justiças inglezas,
correndo o processo perante ellas, mas sempre na
lingua portiigueza.
No mesmo documento assegurava-se, que o go-
verno inglez nos trataria com tão inteira amizade
em todos os logares, como se na índia as duas na-
ções fossem uma só, auxiliando para este fim os
decretos da coroa de Portugal a lodos os respeitos.
A Carla Regia ajuntava ainda, que os Vigários
actuaes e seus successores seriam nomeados pelo
Prelado Diocesano de Goa, como até então, e que
as igrejas de Bombaim se conservariam no Real Pa-
droado com todos os direitos e regalias que até abi
lhe compeliam, reáervando-os Sua Mageslade abso-
luta e perpetuamente para si e seus successores por
modo tal, que qualquer infracção a este artigo prin-
cipal tornaria nullas todas as outras clausulas do
primeiro Tratado, e da recente convenção, a que
se referiam os artigos antecedentes, relativos á en-
trega, de forma que sendo qualquer delles quebran-
tado, ou alterado, se julgaria lodo elle revogado,
recahjndo o direito de soberania da ilha de Bom-
baim oulra vez na coroa de Portugal (7).
Carla oflicial do Cônsul de Inglaterra cm Lisboa, An. 1663
Maynard, em que participa que soubera por um'^**^"^
(7) Jornal Politico intitulado a A«5íaurafão,anno de 1845,
Fevereiro 13, n." 712.
— 6 —
Padre chegado da Índia, que RoiiiIkiíiii ainda não
fora entregue aos inglezes(8).
An. 1663 Traslado da ProcuracSo de ElHei de Inglalerra
para em
baim (9).
Nov.» 23 pjjpg g^j ggy j^jjpjjg gg tomar posse da ilha de Hom-
An.i663 Carta original de Carlos II, Hei de Inglaterra,
{f) - ao Chanceller Clarcndon, em (jue o chama á sua
presença, dizendo-Ihe (jue a Hainha ficara muito
agastada contra seu irmão o Duque de York (que
depois foi o Hei de Inglaterra Jaques II; porque
este lhe propozera que adoptasse seu filho natural.
A Hainha D. Calharina declarou que se praticasse
esse acto nunca mais o tornaria a vôr, c Carlos II
accrescenlava, que seu irmão concordava em fazer
o que elle quizesse, mas que desejava antes ou-
vir a opinião do Chanceller sobre o assumpto (10).
An. 1663 Helação dos acontecimentos militares occorridos
nas campanhas feitas no verão de 1663, dirigida
a João Barker por Samuel Chadwick (11).
An. 1663 Heclamações feitas pelo Governador António de
(sem data)
(8) State Paper s Office, (Portugal n." 4.)
(9) Bibliotheca de Évora, Codic. CXV, 1 — 39, p. SU.
(10) Museu Britânico, Bibliotheca Lansdowniana , n.'
1236, f. 119.
(11) Museu Britânico, Bibliotheca Harleyana 6446, n.-
6, 427.
Mello e Castro para se dispensar de obedecer á en-
trega de Bombaim, exigida por Lord Malborough,
chegado com uma esquadra para tumar posse do
território. As objecções do Governador consistiam
em observar qué os inglezes eram hereges^ e que
não parecia justo ceder-lhes um paiz aonde exis-
tiam tantos calholicos\
As conferencias sobre este assumpto, que dura-
ram muitos mezes, excitam a curiosidade.
Missão a Madrid do Cavalheiro Fanshaw para An. 1664
convencer o gabinete hespanhol a inclinar-se a um
accommodamento com Portugal. O Ministro britâ-
nico não achou os castelhanos dispostos a accedo-
rem (12).
Instrucções do governo inglez, passadas a Sir Ri- An. I66i
chard Fanshaw, nomeado Embaixador junto da , ^'^.
' '' Janeiro
corte de Madrid.
Ordcnava-se-lhe primeiro, que se queixasse de
que os súbditos inglezes, no seu commercio com
Portugal, fossem tratados com maior severidade do
que os francezes e hollandozes ; e que apesar dos
artigos dos Tratados de 160 i e de 1630 parece-,
rem auclorisar a captura dos navios que negocia-
vam nos paizes declarados rebeldes por qualquer
(12) Vid. Instrucções nas Cartas do Conde de Arlington.
T. II, p. 1 a 19.
Para a Negociação, vejam-se as mesmas Cartas, T. II,
p. 114 e 115. e p.* 126 e 129.
— 8 —
dus duas corr>as, a maneira por que a llespantia
obrara a respeito dos inglczcs se tornara oíTensiva
c contraria a todos os Tratados.
Depois accrescentava-sc, que no caso do ihiqur
de Medina de Las Torres lhe locar por incidente
nas cousas de Portugal, (|ue lhe respondesse com
grande reserva, c de modo (juc o deixasse per-
suadido , de que não era esse um dos capítulos
essenciacs da sua embaixada ; mas que entretanto
SC conduzisse de modo, que clle podessc julgar
(|uc o não acharia preparado para tratar da ma-
téria.
Qoc no caso em que lhe faltassem directamente
a similhanle respeito, lhe redarguisse, que lendo
Carlos I, de gloriosa memoria, approvado a sepa-
ração da coroa de Portugal, o seu exemplo impo-
zera ao seu successor a mesma politica, e que tendo
EIRei da Gran-Bretanha já achado no throno ©Du-
que de Bragança, todos os seus conselheiros foram
de parecer, que era absolutamente necessário con-
correr para a Casa Real portugucza se conservar.
Que ponderasse ainda, que havendo-se já concluído
alguns Tratados, e negociando-se outros, as cou-
sas não podiam mudar de aspecto, sobre tudo de-
pois do casamento de Carlos II com uma Princeza
da familia de Bragança, facto, que estreitara os vín-
culos da alliança anterior, alem das vantagens co-
lhidas pela Inglaterra.
Nestes termos, que accrescentasse que as rela-
ções com Portugal e a amisade com Hespanha, que
era igualmente preciosa para a Gran-Brelauha, fa-
— 9 —
ziam desejar ardenlemenle ao gabinete de Londres,
que se chegasse entre as duas coroas a un» acordo
solido, nào se negando, antes mostrando o maior
prazer em o auxiliar. Acrescia, que achando-se a
monarchia hespanhola enfra(|uecida, e tendo per-
dido a esperança de recobrar o reino de Portugal, os
castelhanos decerto dariam ou\idosa uma proposta
de accommodamento. Se os \isse nesta boa dispo-
sição o Embaixador deveria oíTerecer-lhes a media-
ção da sua corte, assegurando-os de que ella mos-
traria a maior consideração, respeitando a honra
e os interesses da Hespanha. Conforme com os po-
deres, que vos foram conferidos, diziam as Ins-
Irucções, empregareis todos os esforços possivois
para ajustar as bases de um Tratado, de (jue re-
sulte uma paz durável, ou pelo menos uma trégua
que deixe respirar as duas nações por algum tempo.
Neste caso allegareis para com os portuguezes as
boas esperanças, que vos deram já, quando se tra-
tou da sua admissão ao Tratado do anno antece-
dente, de que a Inglaterra devia ser arbitra.
Que devia dizer ao governo hespanhol que a
França estava resolvida a sustentar a coroa de Por-
tugal, e tornar-lhe bem palpável do mesmo modo,
que a Gran-Bre lanha estava na obrigação de fazer
o mesmo, não esquecendo notar-lhe as armadas e
os exércitos, que na primavera deviam ameaçar as
suas costfis, afim de ajudarem a defesa da coroa de
Portugal.
Recommendava-se-lhe que vivesse em prefeita
harmonia com o Embaixador de jFrança, sempre,
— 10 —
pijrém, cuni o resguardo e pruduncia convenien-
tes. Ao Duijuo de Medina de Las Torres deveria
asseverar, que o governo inglez faria em IJsboa,
pcranle KlHei de Portugal, todos os esforços para
obter a soltura do Manjuez de Liclw.
Ordenava-se-!he por íini também, que >isitasse
o Duque de Aveiro e sua irmã, para lhes atleslar a
amizade e estima de ElHei, e ao mesmo lemjM) quo
Sua Magestade se empenliaria com diligencia para
alcançar que os seus bens lhes fossem restituídos.
Por ultimo, (juanto aos negócios de Portugal, or-
denava-se-lhe que informasse a sua corte de todas
as particularidades acerca dos preparativos que se
fizessem para se entrar na próxima campanha (13).
An. 1664 Carta do Conde de Arlinglon ao Cavalheiro Fans-
Março 17 jjg^y^ Embaixador em Madrid, em que lhe diz :
«O que sabemos de Portugal, é que o Embai-
xador desta potencia chegará a Inglaterra dentro
de poucos dias ; mas ha toda a certeza de que a
causa da sua saida desta corte motivou graves dis-
cussões.
Francisco Ferreira Rebello chegou aqui de novo,
vindo de Portugal. Pouco tempo anles da sua vinda
o Bispo (Russel) e D. Francisco de Mello visilaram-
me para alcançarem do Rei a licença^precisa para
se lançar pregão e alistar uma leva de mil homens.
Sua Magestade concedeu-a ; mas o serviço em Por-
(13) Arlington^ Lettres, etc. T. II, p. 1 e seguin'.es.
— 11 —
lugal merece Ião poucos créditos, que duvido muilo
de que achem quem queira» (li).
Carla de Lord Arlinglon ao Cavalheiro Fanshaw. An. 1664
Diz-lhe neila que é necessário que Sua Ex.* saiba, ^*'"' *
que o rei teve resposta da sua carta escripta ao
Uei de Portugal, para o informar de que o nomeara
a elle, Sir Uicardo, para Ministro em Uespanha, e
communicar-liie a satisfação que o Principe porlu-
guez testimunhou por esse facto, e a sua estima pela
pessoa do Embaixador. Concluo que o Kei de Por-
tugal manifestava igual contentamento em referen-
cia ás negociações commettidas ao zelo de Fanshaw,
mas nesta parte com resguardo. É o mais (|ue se
podia esperar sobre cousas, que dependiam de re-
sultados incertos (13).
Carta de Lord Arlington ao Cavalheiro Fanshaw An. 1664
em que lhe diz relativamente a Portugal : Junho 3o
« As noticias, que temos do exercito porluguez
faliam todas da sua força, e da fraqueza do hes-
panhol, principalmente em referencia á arma de
infanleria. Isto, accrescenta ella, persucide-nos de
que os portuguezes tratam de emprehender o cerco
de alguma praça importante, e que os hespanhoes
mostram certa disposição para aceitarem um Tra-
tado de paz, ou pelo menos uma trégua, visto
(14) Arlington, Lettres, ele. T. II, p. 2|.
(15) Ihidem, p. 26.
— li —
n3o augiiienfarem como podiam os seus armamen-
tos 0(16).
An. I66i Nesla (lala o Conde de Arlinglon escreve ao Ca-
" ** ^ valhciro Fanshaw, dizendo a respeito de Portugal
o seguinte :
«Os hespanhoes continuam a ser mal succedi-
dos nas fronteiras de Portugal ; a diminuição visi-
lel das forças do Rei, talvez nos auctorisc a apres-
sar as negociações preliminares para a paz, ou para
uma trégua com Portugal» (17;.
An. I66i Carla do Conde de Arlinglon ao Cavalheiro Fans-
gosio2ojj^^^^.^ na qual lhe communica, íjue não duvidava
de que o Chanceller mór lhe tivesse já feito cons-
tar a resposta, que os Ministros portuguezes tinham
dado sobre as instancias de EIRei de Inglaterra para
obter a soltura do Marquez de Liche e D. Annelo
de Gusman ; o ministro inglez ajunla que o nosso
governo procurava corar a recusa, invocando ra-
zões politicas, que satisfariam mais o Chanceller
mór, do que a elle. A principal era que desde a
prisão dos dois fidalgos os castelhanos davam já
quartel aos prisioneiros portuguezes, e que reféns
desta valia poderiam contribuir para decidirem o
gabinete de Madrid a aceitar a paz ; escrevendo até
(16) Arlington, Letires, etc. T. II, p. 45.
(17) Ibidem, p. 50.
— 13 —
nesle sentido o Marquez de Liche ao Rei de Hes-
panha (18).
Francisco Ferreira Rebeilo era o nosso Miuislro An. 1664
em Londres nesla época (19). Set.-14
O Conde de Arlinglon participa nesla data ao Au. 1663
Cavalheiro Fanshaw , que o Embaixador de Por- ''*"•* *^
lugal em Londres se dispunha a partir para Lis-
boa, e que o único motivo que o demorava era a
indisposição da Rainlia.
O Conde declara que teve uma conferencia com
o Embaixador por ordem de EIRei de Inglaterra
a respeito do Marquez de Liche e D. Annelo de
Gusman, e que o nosso Ministro prometlèra que
empregaria todas as diligencias para obter que fos-
sem soltos (20).
Carta do Conde de Arlington a Sir Richard Fans- An. 166S
haw, dizendo-lhe em resposta ao seu olíicio de 31 J*""26
de Dezembro, que em presença das asserções do
Duque de 3Iedina de Las Torres, acerca da licença
concedida para enviar um tldalgo a Portugal com
a missão de conhecer as intenções do Rei em re-
ferencia ás bazes da paz cora a Hespanha, ficara
muito assombrado com ellas, custando-lhe mesmo
(18) Arlington, Lettres, etc. T. II, p, 60.
(19) Museu Britânico, Bibliotheca Harleyana, n." 6273.
(20) Arlington, Lettres, etc. T. II, p. 99.
— u —
a aprociar o senlido, (jue poderiam ler, porque o
Ministro inglcz nunca mencionara nos seus oflicios
similhaiilo proposta, nem a corte britânica mostrara
a menor disposição para se prestar a cousas desta
natureza, apesar de as desejar com o maior ardor.
As propostas do Emissário a que se allude, nSo
foram bem recebidas (21).
An. 1665 Nesta data o Eml)aixador de Portugal, residente
Jan." 26 g^ Londres, ainda não linha partido da c<)rle in-
gleza para a de Listo (2i). Em 16 de Fevereiro,
porém, havia saido para Portugal (23).
An. 1665 Convenção entre António de Mello e Castro, Vice-
Fev.MT Rei dos Eslados da Índia portugueza, e Abrahão
Thipman, Governador geral da Índia britânica, re-
lativa á entrega de Bombaim (2í).
An. 1665 Escriptura de entrega de Bombaim, feita pelo Ve-
Fev.« 18 do,, ^la Fazenda, Luiz Mendes de Vasconcellos, e
Dr. Sebastião Alves Migos, Chanceller da Relação,
por ordem do Vice-Rei, António de Mello e Cas-
tro, alnofre Cooq, Governador daGenle de Guerra
do Sereníssimo Rei da Gran-Bretanha (2o;.
(21) Aríington, Letíres, ctc. T. II, p. 100.
(22) Ibidem, p. 101.
(23) Ibidem, p. 105.
(24) Liv. do Registo Geral da Secretaria de Estado deGôa,
p. 54.
(25) Bibliotheca de Évora, Mss. Codic. CXV, 1—39,
p. 305.
— l.-) —
Carla doConde de Arlinglon para Sir Richard An. 1665
Fanshaw, accusando a recepção do seu officio de Março 16
lo do passado, no qual o Embaixador dizia, que
a todas as horas estava esperando noticias do ca-
valheiro, que tinha enviado a Portugal. A este res-
peito accrcscenia Ariington, que o Cônsul de Lis-
boa lhe participara a chegada delle, e que se o Mar-
quez de Sande se achasse ao mesmo tempo na nossa
côrle talvez se podesse conseguir algum resultado
favorável ; mas que sem isto era para receiar que
a louca vaidade do governo porluguez, e os esfor-
ços dos francezcs para a estimular, nâo embaraças-
sem a conclusão appetecida. Quq até o mesmo Mar-
quez, apesar de toda a sua moderação, sobriedade,
e excellente educação, peccava em muitos pontos,
não sendo superior aos defeitos da sua nação (26).
Plenos poderes conferidos por ElRei-de Ingla- An. i665
terra a Ricardo Fanshaw, seu Embaixador em Ma- ''"'*^° **
dríd, afim de negociar um Tratado com Uespanha
para se pôr termo á guerra de Portugal (27).
Informado Luiz XIV das Instrucções dadas ao An. i665
Cavalheiro Fanshaw, Embaixador de Inglaterra em •'"'^^ is
Madrid, incumbindo-o de instar com o gabinete de
(26) Ariington, Lettres, etc. T. II, p. 107.
(27) Archivo dos Neg. Estrang. de França, Vol. IV, da
Correspondência de Portugal.
Out." 9
Lisboa
— 16 —
Madrid para aceitar a paz com Portugal, e igual-
mente da missão do cavalheiro Soiithwell á corte
de Lisboa para a dispor a aniiuir a uma trégua com
a Ilespanlia, procurou por todos os meios mallograr
as negociações do governo britânico (28).
An. 1665 Carta Regia do Senhor D. Aflbnso VI para o
Marquez de Sande, recommendando-lhe, que re-
presente a EIRei de Inglaterra a conveniência de
nomear outro Cônsul era logar de Thomaz Maynarl,
que se tornara insupportavel pela aspereza das ma-
neiras (29).
Exposição do Ministro Marquez de Sande a Sua
Mageslade EIRei da Gran-Brelanha acerca do
casamento de ElHei D. A/fonso VI com Made-
moiselle Nemours.
An. 1665 Foi ElRel meu Senhor servido que eu viesse a
Out." 22 França para concluir a proposição do casamento de
Mademoiselle de Nemours, que da parle de EIRei
Chrislianissimo, por minha intervenção, tinha feito
Mr. de Turenne era Portugal ; e depois que recebi
as ordens necessárias dei parle do poder que linha
a Mr. de Turenne ; este pediu copia delle, e re-
metti-lha. Respondeu-rae que podia passar a França
(28) Mignet, Succession de Espagne, T. I, p. 427.
(29) Mss. do Conde da Ponte, T. 5.° das Negociaç: do
Marquez de Sande, sendo oLíy. 3.° das Cartas, que lhe es-
creveu EIRei, etc. em 1665 e 1666.
— 17 —
quando quizesse ; e demais desta permissão lam-
bem por via do Duque de Guize fui chamado do
Mademoiselle de Nemours, que Deos tem, por va-
rias vezes, o qual (depois de vir o meu poder, que
o Marechal de Turenne llie tinha communicado) as-
segurou que só da minha presença se carecia para
a conclusão do negocio. Com estes fundamentos, e
depois de os communicj^r a S. Magestade Chrislia-
nissima, e de ler a approvação de Suas Mageslades
Britânicas, passei a França aonde no fim de seis se-
manas achou El Rei Christianissimo que Mademoi-
selle de Nemours sem ordem, nem consentimento,
nem noticia sua se havia recebido com o Príncipe
Carlos na pessoa do Príncipe Francisco, seu Pai,
como seu Procurador ! Fez-se uma Junta de Le-
trados, e resolveu-se nella, que ainda que aquelle
chamado casamento fosse nullo por não haver pro-
curação especial do Príncipe Carlos, com tudo se-
ria necessário que, ou se desse sentença no Ar-
cebispado de Paris, ou que o Príncipe Carlos ce-
desse. Para este fim me pediu tempo Mademoiselle
de Nemours, concedi-lho, e ella mandou duas ve-
zes a Lorena e a Alemanha, aonde se achavam os
dois Príncipes, sem que podesse conseguir a desis-
tência. Vendo ElRei de França este impedimento
mandou-me dizer, que se queria ouvir outra propo-
sição^ que a fazia pelo desejo que tinha de dar pa-
recer a ElRei meu Senhor, porque Mademoiselle de
Nemours eslava embaraçada. Respondi que não po-
dia aceitar nova proposição por me faltar ordem
para isso. Disse-me que desse parle a ElRei, meu
xviii. 2
— 18 —
Senhor, e assim o fiz ; c foi proposta Mademoiscllc
(VEIbciif com o mesmo dolo e condirOcs (jucse pro-
melliam a Madcmoiselie do Nemours. Esla propo-
sição, (juo levou Francisco de Sá de Menezes, foi
regeilada cm Portugal, e ordenou-sc-me cm carta
de 2í de Março que desse mais tempo a Madcmoi-
sellc de Nemours para romper o Tratado de Lo-
rena, e que declarasse a ElHei d(! França, que se
ElRei meu Senhor niSo casasse com Mademoisello
do Nemours, não casaria em França, antes toma-
ria a resolução de casar muito longe daqui. Fiz
presente a ordem a ElUei de França, asseverando
que em nenhum caso ElRei meu Senhor casaria
naquellc reino a não ser com Mademoiselle de Ne-
mours. A isto respondeu-me que estimava muito
que Mademoiselle de Nemours estivesse em estado
de poder casar sem ser com e Principe Carlos ; c
logo pelo Secretario LeTelIier deu ordens para que
se fizesse a Junta dos Doutores da Sorbonna e que
se capitulasse comigo, para o que pcrmiltiu que
tivesse varias conferencias com o Bispo de Lans,
o com o Duque e Marechal d'Estrées, seu Pai, c
não só tivemos as publicas, mas outras muitas se-
•cretas, em que oífereci por muitas vezes receber Ma-
demoiselle de Nemours, não obstante todos os im-
pedimentos ; mas nunca se aceitou esta idéa.
Finalmente capitulou-se, e remetleram-se os ar-
tigos do Tratado para Portugal, faltando para o
recebimento só duas cousas, que era romper-se o
Tratado de Lorena, e dar-se satisfação sobre o ca-
samento que Mademoiselle' de Nemours e seus pa-
-19-
rentes desejavam ehlre o Senhor Infante e Made-
moiselle d'Aumale, o que se participou a Portugal
conforme o mesmo Tratado.
Neste tempo mandou oPrincipe Francisco o seu
Confessor com cartas a El Rei Christianissimo, pe-
dindo a Princeza de Lorena (assim nomeava Ma-
demoiselle de Nemours). Não quiz ElUei fallar ao
Padre, nem aos mais lorenezes, nem admillir as
cartas ; porém ellas fizeram tal impressão em Ma-
demoiselle de Nemours, que principiou a duvidar ;
vendo EIRei isto mandou convocar a dita Junta,
que se abriu com quatorze Doutores da Sorlx>nna ;
e resolveu-se nella, que o chamado casamento li-
nha muitas nullidades | e com isto os de Lorena
sairam de França ; mas antes de partirem decla-
raram a Mademoiselle de Nemours, que appellariam
para Roma, c que nunca consentiriam em que ella
casasse em Portugal.
Neste meio tempo fez aqui saber o Duque deSa-
boya , que não queria casar com Mademoiselle
d'Alençon , nem com a de Montpensier , e o seu
Embaixador começou a divulgar, que desejava Ma-
demoiselle de Nemours, se estivesse livre de Lo-
rena, e no caso de o não estar, Mademoiselle d'Au-
male ; e com esta noticia comecei a apertar com
o Bispo de Lans, o(Terecendo-lhe receber Mademoi-
selle de Nemours sem sentença de Roma, obrigan-
do-me, se o casamento se fizesse, a seguir as ordens
da Princeza, como Rainha de Portugal, e se não
fazer o casamento de 3Iademoiselle de Bouillon ; po-
rém nada bastou : e constando-me que ella tratava
2*
— 20 —
08 saboyardos, pedi uma resposla calhegorica, an-
tes qile o Duque de Saboya a pedisse publicamente ;
fiz diligencias grandes com acôrle, mas nunca pude
alcançar outra resposta senão El Hei dizer, (jue se
Wademoiselle de Nemours se declarasse por Portu-
gal seria o que elle mais queria, porém que se acaso
se declarasse por Saboya, eque o Duque a pedisse,
que a não impediria, pois o Duque se casaria com
uma austríaca, o que por todos os modos lhe im-
porta^a estorvar, e que se quizesse Mademoisclle
d'Aumale se daria com preferencia de tempo a Sa-
boya.
Como para isto nào tenho ordens, e a minha é
de declarar á França, que não casando ElRei meu
Senhor com Mademoisclle de Nemours, não casará
naquelle reino; e porque, humanamente fatiando,
Mademoisclle de Nemours declarara que não está em
tempo de tratar do negocio de Portugal, porquanto,
alem de amar as larguezas da corte de Saboya, re-
ceia muilo que o seu negocio em Roma se emba-
race por causa de Portugal, e que se facilite com
a Saboya, não obstante parecer, que dentro de três
mezes ainda não poderá estar livre do impedimento
de Príncipe Carlos, com tudo julguei que devia
á reputação de Sua Mageslade ElRei, meu Senhor,
o relirar-me de França e acolher-me á corte de In-
glaterra ; mas como este é um caso que não está
previsto nas minhas ordens, e Vossa Magestade é
tão interessado na reputação de ElRei meu Senhor,
e ainda a mercê que Vossa Mageslade me faz, obri-
ga-me a pedir o seu conselho, para saber se me
— 21 —
retirarei logo a Londres, ou se esperarei em França
o que ElUei meu Senhor me ordenar ; tanto sobre
me retirar, como sobre a nova proposição de iMa-
demoiselle d'Aumale que absolutamente repugna ás
minha ordens. Deus (juarde, etc. — Paris ii de
Outubro de 166i (30).
Papel que o Senhor Marquez Embaixador
deu a Mr. de fíuvigny.
Mr. de Ruvigny, se lhe aprouver, fará constar, An. i665
que acerca do que elle me communicou só posso ^"'^'^"
dizer, que lhe pedi o obsequio de me asseverar por
escriplo, que ElUei Christianissimo lhe ordenou,
que fosse a Inglaterra para assegurar a Sua Ma-
gestade Britânica da sinceridade do procedimento
de Luiz XIV na negociação do consorcio de Made-
(30) Negociações do Marquez dè Sande. Mss. ao Contra-
cto da casa dos Condes da Ponte.
No mesmo manuscripto refere-se, que faltando o Embai-
xador em uma das conferencias com os Ministros franceies,
sobre a necessidade de levantar dinheiro para pagar ás tro-
pas inglezas em Portugal, estes propozeram como compen-
sação a entrega de uma praça da índia, por exemplo Chaul ;
o Marquez de Sande respondeu logo, que isso equivalia a
romper com a Inglaterra. Não se pode crer, diz elle em uma
carta de 6 de Novembro de 166i ao Conde de Castello Me-
lhor, Escrivão da Puridade, a sede que esta gente aqui mos-
tra de alcançar licença para ir ás nossas conquistas ; se V.
S.* lha quizer conceder, não duvido que por isso dêem al-
guma cousa mais. ElRei affirma que sente muito não lhe
dar Portugal o que já concedeu aos inglezes e hoUandezes.
— ii —
inoiselle de Nemours, cm que responderá |)cla cer-
teza do enlace de KlHei de Portugal com Mademoi-
selle d'Aumal(! no caso da proposta acerca delle ser
aceita, assim como que o liispo de Laon e o Mar-
quez de G(ruvres serão mandados a Inglaterra,
quando qualquer delles tiver de intervir na con-
clusão do casamento. Espero a resposta do Hispo
sobre a vinda de um cavalheiro ao scr\i(o deMr.
de Vcndome, em harmonia com o que se capitu-
lou, e que tanto eu, como o Bispo, entregámos a
Mr. de Huvigny com a carta de Maderaoisellc de
Nemours (31).
An. 1665 O Principe Francisco de Lorena mandou o seu
Confessor, jesuíta, com cartas a Luiz XIV, pedin-
do-lhe, que permiltisse que a Princeza ^e Lorena
(assim chamava a Mademoisellc de Nemours) viesse
\iver com o Principe Carlos seu filho, com quem
estava legitimamente recebida.
ElRei nem quiz vèr o Padre, nem lôr as carias,
c declarou que nunca havia de consentir em simi-
Ihanle casamento.
As casas de Lorena e de Áustria valeram-se de
vários religiosos , querendo incutir novos escrú-
pulos a Mademoisellc de Nemours, não se esque-
cendo de inventar mil infâmias contra ElRei ; e para
vencer pelo terror a consciência da Princeza, exa-
(31) Negociações do Marquez de Sande. Mss. no Contra-
cto da casa da Ponte.
23
geraram-lhe a estreita reclusão, cm que era cos-
tume viverem as Rainhas de Portugal.
Mademoisellc de Nemours pediu uma Junta de
Doutores da Sorbonna para decidir sobre a validade
do seu casamento com oPrincipe Carlos; aJunla
declarou o casamento nullo por falta de Procurarão ;
mas apesar disso a Princeza não se declarou, por-
que os de Lorena aílirmaram que haviam de recor-
rer para Roma.
Neste meio tempo empregaram-se novas intrigas.
Os castelhanos queriam que o Duque de Saboya ca-
sasse com a lilha da Imperatriz, ou com a filha du
Archiduquc d'Inspruck ; a França oppunha-se a
que elle casasse na casa de Áustria ; e o Duque
de Saboya dizia que a casar cm França só com
Mademoisclle de Nemours, a qual parecia estar mais
inclinada para elle. O Rispo de Lans veio da parte
de Luiz XIV procurar o Manjuez de Sande, acon-
^elhando-o para que tratasse o casamento com Ma-
demoisclle d'Aumale (irmã mais moça de 3Iademoi-
selle de Nemours) visto que o primeiro consorcio
proposto teria de se demorar por causa de recurso
para Roma, alem do que havia a recear dos exem-
plos que a Princeza dava, e sobre isto ajuntou mui-
tas outras cousas y que o nosso Ministro diz que
não referia a ElRei por não serem decentes !
O Embaixador declarou, que se não podesse con-
cluir o casamento conj Mademoisellc de Nemours,
se retiraria, e que D. Affonso VI não casaria em
franca.
— 24 —
An. 1665 Carla do Conde de Caslello Melhor para o Conde
Oiiiz-a» ^\^, ijelasyse, Covernador de Tanger, sobre a satis-
fação que o Senhor D. AlTonso VI lhe mandou dar.
Ilcfere o mau procedimento do Cônsul Maynarl a
respeito de um navio mercante jnglez, chegado de
Londres e locado de peste, e expõe-lhe o que oc-
correu sobre a matéria (32).
An. 1665 Carta do Conde de Arlinglon sobre os negócios
No^-" ♦ de Portugal.
Assevera que o Embaixador de Ilespanha em
Londres, mudando subitamente de lingoagem, as-
segurava agora, que a coroa de Castella podia con-
fiar a queslâo de Portugal ás diligencias de ElRei
de Inglaterra, constiluindo-o arbitro da paz com
a condição, porém, de que em tudo se procedesse
com a maior deferência para com a Ilespanha, de-
clarando neste sentido a Gran-Brelanha a Portugal,
que no caso de não annuir ás propostas, que o gabi-
nete castelhano apresentaria, a Inglaterra se des-
ligava delle.
Que igual demonstração teria logar se a corte
de Lisboa continuasse a pedir auxílios estrangeiros
em prejuízo da paz, depois de concluída sobre es-
tipulações rasoaveís. Isto refería-se aos nossos com-
(32) Mss. do Conde da Ponte, 6.° das Negociaç. do
Marquez de Sande, sendo o Liv. 3." das Cartas que lhe es-
creveu ElRei, etc. em 1665 e 1666.
— 25 —
promissos com a França, que havia de empenhar
ale com sacrifício próprio as maiores diligencias
para perpetuar a guerra (33).
Nas Instrucçôes passadas nesta data ao Abbade An. i665
de Saint-Homain, Embaixador de França em Por- ^'"^•''*
tugal, dizia o Cardeal que em consequência do Tra-
tado de Paz que a França tinha celebrado com a
Hespanha, só nos podia soccorrer de um modo se-
creto ; mas que o melhor meio seria obrigar-se o
Rei de Inglaterra a presistir na sustentação do reino
de Portugal, ligando-o pelos vínculos de um casa-
mento (34).
■^
Despacho do Conde de Arlington ao Embaixa- An. i665
dor inglez em Madrid, Sir Richard Fanshaw, so- ^Ya
bre as negociações de Portugal (33).
A corte de Madrid já estava disposta a ceder.
Mr. Mignel produz as razõçs, que o Arcebispo
de Embrun communicou á sua corte (36).
Resolve ElRei de Inglaterra enviar a Portugal An. lees
Nov.» 6
(33) Arlington, LeUres, etc. T. II, p. 139.
(34) Archivo dos Neg. Eslrang. de França, Vol. IV da
Correspondência de Portugal, f. 6.
(36) Vid. Arlington, Utir^s, T. II, p. 42. Vem in ex-
tenso.
(36) Mignet, Succession de Espagne, T. I, p. 430 e se-
guintes.
— 20 —
um negociador para tratar da paz ontrc as cortes
de Portugal o de Madrid (37).
An. 1665 Carla do Conde de Caslcllo Melhor para o Mar-
^V" ^'^ quez de Sande, sobre as operações do exercito, e
o mau procedimento do Cônsul Maynarl(38).
An. 1665 Procurarão da Hiiiiiha Repente de Hespanha ao
Nov." 14 Duque de S. Lucar, para ajustar com o Ministro
inglez a paz entre Portugal e a Hespanha.
Segucm-se 16 Artigos Secretos relativo sa Por-
tugal do Tratado de Madrid de 17 de Dezembro
deste anno (39).
An. 1665 Carta do Secretario António de Sousa de Mace-
Noy.» 17 (lo para o Marquez de Sande, sobre carias maté-
rias, remetlendo-lhe uma Memoria sobre o que ti-
nha succedido com duas embarcações vindas de
Londres (40).
An. 1665 Memoria, a que se refere a Carta deste dia, do
Nov.° 17
(37) Árlington, Lettres, etc. T. II, p. 14o.
(38) Mss. do Conde da Ponte, T. 5." das Negociar, do
Marquez de Sande, sendo o Liv, 3." das Cartas que lhe es-
creveu ElRei, etc. em 1665 e 1666.
(39) Museu Britânico, Bibliotheca Harleyana, n.° 7010,
f. 593.
(40) Mss. do Conde da Ponte, T. 5.° das Negociaç. do
Marquez de Sande, sendo o Liv. 3.° das Cartas que lhe es-
creveu ElRci, etc. cm 166o o 1666.
— 27 —
Secretario António de Sousa de Macedo para o Mar-
quez de Sande (41).
Carta do Conde de Castello Melhor para o Mar- An. 1665
quez de Sande, 'sobre o successo da fragata Santo ^".*° -*
.... . Lisboa
António, e relativamente aos soccorros pronielti-
dus(42).
Minuta contendo propostas de paz entre Porlu- An. 1665
gal eCaslelIa, apresentadas pelo Embaixador de In-
glaterra (Sir Richard Fanshaw).
Entre outras muitas notam-so as seguintes :
1.** Que o Duque de Bragança seria reconhecido
Rei de Portugal pelo de Hespanha, devendo |)orêm
declarar-se Feudalario da coroa castelhana, isto é,
ficando o Monarcha hespanhol em relaçàa ao por-
tuguez na situação cm que se achava o Imperador
d'Austria a respeito dos Principes alemães (!)
2." Que pagaria a ElKei de Hespanha oOO.SOOO
cruzados annuaes (!)
3." Que entregaria ao mesmo Rei todas as pra-
ças do Rrasil (!)
4.* Que o auxiliaria em todas as guerras que.
tivesse, eslipulando-se o subsidio (!)
li." Que aos castelhanos se garantiriam na In-
(41) Mss. dt) Conde da Ponte. T. 5.° das Negociac. do
Marquez de Sande, sendo o Liv. 3." das Cartas que lhe es-
creveu ElRei, etc. em 1665 e 1666.
{i-2) Ibidem.
— 28 —
(lia os mesmos privilégios, de que gozavam ospor-
luguezes.
H." Que para os bcnellcios ecclesiaslicos ocom-
mendas seriam as nomeações alternadas enlre Por-
tugal e Caste!la(!)
. 7/ Que nos crimes sujeitos á Inquisição se ad-
milliria appeliação para líespanha (I)
8." Que todas as fortalezas conslruidas em Por-
tugal no anno de IGiO seriam demolidas (!)
9/ Que nos pleitos enlre súbditos castelhanos
e portuguezes, EIKei de líespanha indicaria o lo-
gar aonde se deveriam julgar (I)
10." Que os Reis de Portugal teriam as mesmas
preeminências dos antigos Reis, que os seus Em-
baixadores gozariam, tanto em Castella, como nas
outras c<3rtes, de prerogativas iguaes aos das ou-
tras cortes.
Segue-se depois uma proposta de alliança ma-
trimonial reciproca entre os dois reinos, e de um
Tratado de navegação, e commercio (43).
An. 1665 Tratado celebrado entre a Inglaterra e a Ilespa-
Dez." 6 nha pelo Embaixador Ricardo Fanshaw, e o Du-
que de 3Iedina, em trinta e quatro artigos, con-
tendo Artigos Secretos relativos a Portugal, pelos
quaes o governo hespanhol consentia em aceitar
uma trégua de trinta annos com o nosso (44).
(43) Museu Britânico, Bibliotheca Harleyana, Codic. n.
4520, f. 125.
(44) Arkngton, Uttres, ele. T. II, p. 159.
— 29 —
Tralado de Madrid enlre a Ilespanlia e a Ingla- An. 1665
terra com dezeseis Arligos Secrelos relativos a Por- i>*^«-" **
lugal (45).
Carta do Conde de Arlington ao Cavalheiro Tem- An. 1663
Dei." 21
Otford
pie, Enviado ao Principe de Munsíer Dei." 21
Diz nella, que neste mesmo dia enviava o ca-
valheiro Southwell a Portugal, e que pela ultima
caria do Cavalheiro Fanshaw sabia que a còrle de
Hespanha promettèra mandar também um fidalgo
para sondar em Lisboa as disposições do nosso go-
verno (46).
Nomeação de Sir Uoberl Southwell para Com- An. I66â
missario das presas em Portugal (17;. (^^
Neste anno as negociações do gabinete inglez An. I666
com o de Madrid, e com o nosso, foram muito acti-
vas no sentido de se acordarem as duas cortes da
Peninsula. Os dois Ministros britânicos em Madrid,
(45) Museu Britânico, Bibliothera Harleyana, n.° 7010,
f. 593.
NB. Todo este Códice compõe-se dos papeis de Sir Ri-
chard Fanshaw durante a sua Embaixada cm Hespanha. O
Códice tem 614 folhas.
(46) Arlington, Lettres. etc. T. 1, p. 61.
(47) Museu Britânico, Bibliotheca Harleyana, Codic.
n." 1506.
— .lo-
que eram Sir Rlchard Fanshaw, Eml)aixador or-
dinário, e Lord Sandwich, Kxlraordinario, e 6 ca-
valheiro Soulhwoil, trabalharam sem dcscanço por
alcançarem a desejada pacificação.
Uma das curiosas carias de Soulhwell, datada de
3 do Agosto, e escripla a Lord Ariinírton, vem re-
cheada de observações importantes sobre o espirito
da nossa corte, e sobre os principaes personagens
de que elln ríilào se f'(mi[nin}i,'i íSV
An. 1666 Carta do Duque de Cadaval para a Rainha da
(^^ (Iran-Rrelanha, I). Catharina, agradecendo-! hc a
carta que a Princcza lhe escrevera pelo Bispo de
Portalegre.
Tem a assignatura do Duque (19).
An. i666 No tcmpo cm que o Cavalheiro Rlchard Fans-
haw se dispunha a partir de Madrid para Portu-
gal, mandou ElRei de Inglaterra a Lisboa o ca-
valheiro Roberto Southwell, para assistir á con-
clusão da paz entre as duas coroas.
Á sua chegada a Portugal soube logo o Minis-
tro britânico que Mr. de Sainl-Romain acabava de
chegar, o que o obrigou a apressar-se, partindo
para Salvaterra, aonde a corte se achava.
As inslruccões do Enviado eram de data mais
(48) Arlington, Lettres, ctc. T. II, p. 229.
(49) Bibliotheca Real de Paris. Mss. Collec. de Papeis
Vários, T. VI, f. 21Ò.
— 31 —
recenle, que as do Embaixador Fanshaw, e por
conseguinte mais conformes com o cslado, em que
estavam em Portugal os negócios ; porém, como
o Embaixador não tivesse ainda chegado, os Mi-
nistros porluguezes não quizeram negociar aules
da sua vinda, com a esperança de que elle apre-
sentaria condições mais aceitáveis.
Não aconteceu assim ; pelo contrario, as propos-
tas do Embaixador foram mal recebidas por causa
do titulo de seu Projecto de Paz, ao passo que Mr.
de Saint-Uomain promettia da parle de ElRei seu
Amo grandes cousas, motivo por que se rompeu o
Tratado. Não obstante o cavalheiro Soulhwell, con-
ferenciando com o Conde de Castello 3Ielhor na ma-
nhã do dia, que se seguiu áquelle em que o Con-
selho regeilára as bases offerecidas pelo Embaixa-
dor, tornou a fallar-lhe no Tratado. O Conde mos-
trou-sc resentido, de que a Hespanha não quizesse
tratar de igual a igual com Portugal, e ajuntou que
os castelhanos poderiam conquistar Portugal, mas
nunca os portuguezes, que haviam de preferir an-
tes deilar-se ao mar, do que aceitar qualquer acordo
que não fosse de Hei a Rei.
OEn^iado, porem, tentou abrandal-o, represen-
tando-lhe, que só havia apresentado um simples
esboço do Tratado, e ponderando-lhe que se não
devia oíTender da inscripção, cousa sem consequên-
cia, que no fundo nada valia, qualquer que fosse o
nome, ou o titulo que lhe houvessem dado, pois
que se não podia baptizar uma criança que ainda
não havia nascido.
— 32 —
O Conde mostrou -se mais desafogado com esla
idéa, e Icndo-lhc o Enviado aííiançado, qiie as ins-
Irucrõcs eram baslanlc amplas para dar a Portu-
gal toda a salisfação a que se julgasse com raziío,
resolveu-se que se redigiria um novo projecto, que
foi com eíTeito redigido pelo Embaixador de acordo
com o Enviado. Neste documento, salvas algumas
modificações, conlinham-se as mesmas clausulas,
que depois encerrou o Tratado celebrado entre as
cortes de Portugal c de Hespanha (30).
An. 1G66 Carla do Ministro de Inglaterra em Lisboa ao
Cardeal Ursini, sobre a NegociaçSo de Paz entre
Portugal e Castella (31).
An. 1666 Carla de Sir Richard Fanshaw, Embaixador de
Jan." I Inglaterra em Madrid, a Lord Arlinglon, na qual
lhe diz que o primeiro ponto era obter o consen-
timento de ElRei D. Affonso VI para aquella parte
do Tratado, em que ElRei de Hespanha concluía
com Sua Mageslade ElRei de Inglaterra uma tré-
gua de trinta annos para Portugal, porque, dizia o
Ministro, embora isto pareça honroso e de grande
vantagem, tanlo por causa do prazo bastante exten-
so, como pelas condições fundadas em reciproca
(50) Relation de Ia Cour de Portugal, Parte II, cap. 493
e seguintes.
(51) Archivo dos Neg. Estrang. de França, Correspon-
dência de Portugal.
Ê muito interessante.
— 33 —
igualdade, nem por isso se deixa de recear que se
manifesle conlra forle opposição denlro c fora do
paiz.
Neste prcsupposlo, para declinar quanto possível
fòr as diíTiculdadcs, quo se previnem, e para expe-
dir com mais rapidez todas as cousas necessárias,
julgavam os Ministros hespanhocs, e elie lambem,
que seria opportuno dirigir-se em pessoa a Lis-
boa, sendo preciso, intentando esta viagem apenas
se offerecesse occasião de a começar.
Fatiando depois do projecto do Tratado de Liga
entre as coroas de Inglaterra e de Ilespanlia, e dos at-
ilados de uma e de outra Potencia, accrescentava :
« lia ainda outra razão, que reputo decisiva, para
deferirmos a conclusíío do Tratado da Liga, epara
eu apressar a minha jornada a Portugal, como pe-
dem com a maior instancia os Ministros castelha-
nos, e é a certeza que tenho, de que a aceitação da
Ireguti tão desejada nos valerá de muito para asse-
gurarmos as vantagens, que se esperam de uma
Liga offensiva e defensiva entre a Gran-Bretanha e
Castella.
«O motivo, por que aíTirmo iMo, não é leviano.
Estou persuadido pelas observações, que fiz com
todo o conhecimento local das cousas, que os soc-
corros, que a Hespanha poderia fornecer em di-
nheiro, ou em armas e diversões, serão de bem
pequeno proveito para a Inglaterra, em quanto os
castelhanos hão de respirar com mais liberdade,
arrancando-se-lhes este espinho do pé. As pessoas
mais illuslradas são conformes em asseverar em Hes-
XVIII. 3
— 31 —
panha, que a guerra com Portugal esgotou a co-
roa de Caslella de tropas e dinheiro. »
Notava ainda o Kmbaivador, (jue os hcs|)antiocs
ajuntavam a csla razào oulra de não menos vullo
e imporlancia, que cra a obrigação em que a co-
roa de Ilespanha eslava de pagar constanlemeotc
as pensões ordinárias, alem de soccorros extraor-
dinários, aos porluguezes (jue residiam cm Castcila,
subindo este unus á somma de 900:000 escudos
annuaes !
O Ministro inglez, destes ede outros factos con-
cluía, que no caso de El Rei de Portugal se re-
cusar a aceitar a trégua, que lhe offercciam, sob
a mediação de EIRei da Gran-Bretanha, qualquer
que fosse o motivo, o governo inglez nunca pode-
ria tirar da Hcspanha, ou de Portugal, as vantagens
que se attribuiam ao Irritado de Liga.
Alem disto, julgava-o incompatível com o Tra-
tado de casamento, concluído entre Portugal e a
Gran-Bretanha durante a guerra, a menos que se
não fizesse expressa excepção deste caso (32).
An. 1666 Carta do Conde tle Arlington ao Cavalheiro Tem-
Jan.Ml pie.
Entre varias cousas diz : que não lhe podia man-
dar instrucções completas antes de ter acabado a
redacção das de Lord Sandwich , o qual se via
constrangido a deter um pouco mais ale saber o
(52) Arlington, Lettres, etc. T. II, p. 158 e seguintes.
— So-
que o Cavalheiro Fanshaw linha íeilo em Hespa-
nha.
Eiicarregava-o de assegurar ao Marquez de Cas-
lello Uodrigo, que os inolivos, que podiam inclinar
os hespanhoes a concordar com a Inglaterra, ten-
diam do mesmo modo a convencel-os para se de-
cidirem também a aceitar a paz, em vez de uma
trégua com Portugal, pois todas asapparencias le-
vavam a suppòr, que aquelle reino havia insistir
pela primeira , e talvez negar-se a segunda nas
actuaes conjuncluras. Que a própria Hespanha co-
lheria desta politica maiores vantagens, separando
para sempre Portugal da França, do que de uma
Iregua, que deixasse as cousas incertas e duvidosas.
O Conde accrescentava mais que soubera que
o Marquez de Sande encontrava difllculdades acerca
do casamento de Mademoiselle de Aumale, susten-
tando a côrle de França que o Duque de Saboya não
se tinha explicado com clareza sobre a questão do
dote e arras ; mas o Ministro inglez assegurava,
que a verdadeira razão consistia em que a França
não queria augmenlar estas vantagens, elevando-as
ás proporções que os portuguezes desejavam, se-
não no caso de elles se obrigarem a não concluir
paz, ou Iregua, com a Hespanha sem approvação
da França.
Este ponto era repellido pelos nossos negociado-
res, que não se queriam ligar para o futuro (53).
(53) Arlíngton, TMtres, etc, T. I, p. 66 e seguintes.
3 *
— 36 —
An. ifiCfi Despacho do Cavalheiro Fanshaw ao Conde de Ar-
Jan." 14 Jingion sobre o cslado da ncgociaíão porlugueza(5i).
An. if.fiG O Embaixador de Inglaterra, tendo visitado o de
J.iii."ii França, annunciou-lhc a sua partida para Portugal.
O Arcebispo de Embrun escreveu logo a Luiz
XIV, participando que o Cavalheiro Fanshaw lhe de-
clarara, que obrava, não soem virtude das ordens
do ElHei seu Amo, que eram nâo perder nenhuma
occasião sobre este assumpto, mas também movido
pelo seu zelo a favor dos dois paizes, dando-lhc a
entender que o nâo tinham escutado até ao mo-
mento da morte do Rei Catholico, pon^m que ia fa-
zer agora uma tentativa mais decisiva. Que para
esse fim já mandara em 6 deste mez um fidalgo
a Lisboa, afim de convidar o Conde de Caslcllo Me-
lhor a vir á fronteira de llespanha aonde se iria en-
contraf com elle, porque obtivera licença de ElRei
Catholico para entrar em Portugal, o que nâo se.
concedia ao conde de Castello Melhor (oo).
O Embaixador de França tratou de atravessar
a negociação oíferecendo a mediação do seu Sobe-
rano em logar da de Inglaterra (o6).
(54) Arlington, Lettres, etc. T. II, p. 202.
Vid. Mignet, T. I, p. 446 e seguintes.
(55) Mignet, Correspond. de Espag. T. LIII, Success.
de Espag. T. I, p. 439.
(56) Vid. as interessantes particularidades referidas por
Mr. Mignet, T. I, p. 441 da Succession de Espagne.
— 37 —
Carla de Sir Robcrl Soulhwell a Sir Ilichard Fans- An. 1666
haw, Embaixador de Inglaterra em llespanha, dan- J^n-^^s
do-lhc parle, de 'que eslava para desembarcar, es-
cripla a bordo do navio Monlague, defronte da Roca
de Lisboa.
Soulhwell ^inha na qualidade de Enviado bri-
tânico junto da côrle de Lisboa (37).
Carla do Conde de Arlinglon ao Cavalheiro Tem- An. 1666
.pie. ^'"-'^
Diz-lho em cifra sobre os despachos que rece-
bera de Sir Richard Fanshavv, que os papeis que
o Cavalheiro lhe enviara para serem approvados por
Sua Mageslade, nâo se decidia a auctorisal-os, em-
bora o desejasse com todo o ardor.
Que um desses papeis continha artigos de com-
inercio, que deviam, ampliar-se, e que entre cer-
tos pontos, aonde havia que notar, o principal era
apparccerem assignados em hespanhol, o que im-
pedia Sua Mageslade de os ratificar.
Alem disto, que encerravam em uma parle o que
se enunciava na oulra a respeito da trégua dos trinta
annos com Portugal, o que se não sabia se Portu-
gal aceitaria, apesar do governo britânico o achar
bom ; rematando por observar que nada se resol-
(37) Museu Britânico, Bibliolheca Harleyana, n."7010,
f. 181.
— 38 —
\eria em quanto se nSo tivesse n certeza da aii-
nuencia do gabinete de Lisl)oa.
Por ultimo, acerca do prazo de quatro uiezes
para a ratificação, dizia que esperaria pelas noti-
cias do Ga\altieiro Fanshaw, o qual partira para a
nossa corte antes do mesmo prazo expirar (58).
Em outra carta a Temple asseverava o Conde,
que pelos oflicios do Cavalheiro Fanshaw constava
achar-sc elle de volta de Portugal para Madrid sem
nada ter alcançado, porque cm Lisboa s<) podia
agradar um Tratado, em que se reconhecesse a.
plena independência do paiz e o titulo de rei (59).
An. 1666 Carta de Mr. de Sainle-Colombe a seu irmão, di-
Fev.°i9 ligida de Lisboa, acerca das propostas feitas ao nos-
so governo pelo Embaixador de Inglaterra (em ci-
fra (60).
An. 1666 Papel sobre a tomada da ilha de Santa Calha-
^^'"'' rina pelos inglezes (61).
An. 1666 Carta do Conde de Castello Melhor ao Conde de
^'«^••"^o Schomberg(62).
(58) Arlinglon, Leltres, etc. T. I. p. 72.
(59) Ibidem, p. 79.
(60) Archivo dos Neg. Estrang. de França, Vol. IV da
Correspondência de Portugal, f. 92.
(61) Ibidem, f. 88.
(62) "Neg. de Mr. de Saint-Romain, na Biblioth. Publ.
de Lisb., Caz. dos Mss. Est. H. 11 — 38, p. 387.
— 39 —
Carla assignada conjunclamenie por Sir Uichard An. 1666
Fanshaw e Sir Koberl Soulliwell, c dirigida a Lord **^^°-^
Ilolinglon, parlicipando-lhe, que se dirigiram a Ma-
drid para activar a conclusão do Tratado de Paz en-
tre Portugal e Hespanha, e expondo alguns dos pro-
menores da negociação, datada de BenaNcnle '^63).
Volta de Portugal para Madrid Lord Fanshaw, aq. 1666
Embaixador de Inglaterra, por haverem os Deputa- ^^'■•.■^ ^
dos de Sua Mageslade Portugueza declarado que não
tinham poderes para entrar em conferencia acerca
das tréguas, que se propunham entre as duas co-
roas de Portuga! e Castella, no caso de se não re-
conhecer a ElRei, seu Amo, a qualidade e o titulo
de Rei (64).
Carta do Secretario António de Sousa de Ma- An. 1666
cedo para o Marquez de Sande sobre a morte da •^'^'^^" ^
Rainha Mài, e sobre diversos particulares (63).
Mr. de S. Romain, Embaixador de França em An. i666
Lisboa, escreve á sua corte sobre o que occorria •^'^'^'•" -*^
na negociação iugleza, dizendo que os Embaixa-
(63) Museu Britânico, Bibliotheca Harleyana, n." 7010,
f. 549.
(64) Gazeta de França, anno supm, n." i6, p. 385.
(65) Mss. do Conde da Ponte, T. 6." das Negociaç. do
Marquez de Saúde, sendo o Liv. 3.° das cartas que lhe es-
creveu ElRei, ctc. cm 1665 e 1666.
— io —
dores partiram da nossa côrlc plenamcnlc informa-
dos do negocio da paz, e que já se ha\ia decidido
Iralar de Hei para Hei (06).
An. 1666 Carla do Conde do Arlington ao Cavalheiro Tcm-
^NvSiaU P'®' "^ ^1"*^^ ^'^ • ^cabo de receber nesle momento
uma carta do Cavalticiro Fanshaw e do caN alheiro
Southwell de Madrid, datada de li de Março, (juc
nada accrescentam, senão que deram conta ao Du-
que de Medina de las Torres da resolução, em que
eslava Portugal acerca das propostas de pacifica-
ção (67).
An. 1666 o Embaixador de França informa a sua corte
Março 26 Jq que escrevera o de Inglaterra ao Conde de Cas-
tello Melhor, cuja carta se communicára ao governo
hespanhol. As propostas foram mal recebidas em
Portugal (68).
An, 1666 Carta do Conde de Arlington ao Cavalheiro Tem-
Abrii 2 pie^ em que diz, que acabava de receber cartas de
Madrid de mais recente data, do que as dos Cava-
lheiros Fanshaw, e Southwell, eque por ellas sou-
bera que o ultimo alcançara a audiência, que fora
muito retardada, o que lhe havia causado grande
(66) Archivo dos Neg. Estrang. de França, Vol. IV da
Correspondência de Portugal, f. 93.
(67) Arlington, Lettres, etc. T. I, p. 86.
(68) Mignet, X. I, p. 455. Succession de Espagne.
— 41 —
dcsconlenlamenlo, resolvendo-se a expedir um cor-
reio a Lisboa (69).
A corte de Londres, alem de tomar luto rigo- Au. 1666
roso pela morte da Rainha Mãi de Portugal D. Luiza, "
deu ordem ao Conde de Sandwich para mandar ar-
mar de luto vários quartos no palácio de While-
hall, e a capella de S. James (70).
Carta original toda escripta em óptima leltra do
próprio punho da Rainha da Gran-Brelanha D. Ca-
tharina, datada de >Vhilehall em porluguez.
Eis o seu conteúdo : — «A vossa carta de 20 An. 1666
do Fevereiro me mostra bem, que eu me não en- Abni2i
ganei na confiança que sempre fiz da vossa pes-
soa, e na estimação que faço do zelo, que mostraes
por tudo o que me toca ; o mesmo me confirma o
que me escreve o padre Manuel Dias sobre os ne-
gócios, a que eu o mandei, e o eíTeilo delles, e mos-
tra melhor que tudo, que não é menor a obrigação
a que eu vos reconheço, na advertência que me fa-
zeis, tocante a outra matéria mais importante, D.
Francisco vos terá escripto a razão de haver cabido
neste erro, mas a vossa prudência nos livro (livrou)
de todos ; e pois destes tão bom principio a este ne-
gocio, por todas as maneiras, mal vos podereis cs-
(69) Arlingtoii, Lettres, clc. T. I, p. 88,
(70) Museu Britânico, Mss. Addicionaes n." 5751.
cusar de lhe solicitar o fim ; isso é o que me dá mo-
tivo para vol-o encarregar, pareccndo-mc que uma
cousa, em que eu vou tão interessada, não poderá
ser melhor dirigida, que por vossa mão, pois com
isso se asseguram todos os acertos, e não fica nada
que recear, nem a conveniência de um serviço, nem
no credito do Embaixador : eu lhe tenho dado or-
dem para que vos escreva e vos diga o mais que
cu não digo pela incommodidade dos meus acha-
ques, e somente o que vos encommendo é que me
ajudeis a agradecer a meu irmão o favor, que me
tem feito nesta occasião, e o bom animo que mostra
para todas as minhas cousas, de que é bastante
prova a merco que fez a Manuel Dias ; eu espero por
efle cada hora, e com a sua informação espero ter
mais que lhe agradecer a ellc, c a vós no eíTcilo de to-
das as minhas esperanças. » Deus vos guarde, \Vhi-
tchall elo. (71).
Calharina /?.
An. 1666 Carla do Conde de Sandwich a Sir Richard Fans-
Abril 21 l^2^\ sobrc os negócios de Portugal edellespanha
e sobre a negociação da paz (72).
An. 1666 o Embaixador de França escrevia á sua côrle,
Abril 26 qyg g^^ gg degpesas com o casamento da Senhora
(71) Bibliothçca Real de Paris, Mss. Coll. de Pap. Var.
de Portug. T. VI, f. 212.
(72) Museu Britânico, Bibliotheca Harleifana, n." 7010,
f. 507.
— 43—.
D. Calharina, Raiuha de Inglaterra, subiram a qua-
tro milhões de oiro, alem da cessão de Bombaim
e Tanger (73).
Nesta data escreve o Conde de Arlinglon ao Ca- An. 1666
\alheiro Temple, mandando-lhe copia da carta, que *^'*"* *
KIKei de Inglaterra dirigiu á Uuinha Uegente de
llespanha, em resposta á que a Princeza lhe escre-
vera, queixando-se da que o Cavalheiro Fanshaw
tfouxera de Portugal.
O Conde recommenda, que apenas tomar conhe-
cimento do seu conteúdo, o Cavalheiro a remetia
pelo correio aLord Sandwich em Madrid com todo
o cuidado para impedir,» que fosse cahir nas mSos
dos francezes, os quaes nunca deixam de abrir as
cartas (74). -
Carta do Duque de S. Lucar e Medina de las An. 1666
Torres a Sir Robert Southwell, participando-lhe que ^*"* *^
ElUei de Hcspanha lhe concedia a licença pedida
para voltar a Portugal, aftra de se achar presente na
occasião do casamento de la franceza con el Duque
de Bragança (D. AíTonso IV e D. Maria Isabel de
Saboya) (7a).
(73) Archivo dos Neg. Estrang. de França, Correspon-
dência de Portugal.
(74) Arlinglon, Lettres, etc. T. I, p. 99.
(75) Museu Britânico, Bibliotheca Harleyana. n." 7010.
f. 534.
Southwell tinha acompanhado a Hespanha Sir Richard
-- n
An. ififití O Kmbaixador de Franoa informa a sua cArlc,
Junho 13 jg ^jy^ o Conde de Caslello Melhor lhe dissera, que
existia um Tratado entre a Hespanha e a Inglaterra,
mas que em se concluindo a paz com Portugal, o Rei
da Gran-lJrelanha julgaria, (jue níio devia ratificar
o Tratado, vendo que a allianra da Hespanha lhe
seria mais pezada que a guerra com Portugal (76).
An. 1666 Participa Lord Sandwich ao Conde de Arlington
Julho 1 a noticia da morte em Madrid do Cavalheiro Fans-
haw (77).
An. 1666 O Cavalheiro Southwell dispunha-se a deixar Ma-
Juiho 2 jjpjj^ g j^ voltar a Lisboa, e o Conde de Arlington es-
crevia a este respeito a Mr. Temple, dizendo-lheque
Southwell o avisara da sua partida sem indicar o
motivo , e que isto parecia nascer da sua pró-
pria inquietação auctorisada pela presença de Sand-
wich (78).
Fanshaw, quando elle voltava de Portugal com o projecto
do Tratado.
(76) Archivo dos Neg. Eslrang. de França, Vol. da Cor-
respondência de Portugal.
(77) Arlington, Lettres, etc. T. I, p. 116.
Fanshaw falleceu em Madrid em 16 de Junho de 1666.
A Correspondência de Sir Richard Fanshaw foi publicada
em Londres em 1702 em um vol. de 8." com o titulo de:
Original Letters during his Atnbassies in Spain and Por-'
tugal.
(78) Arlington, Lettres, etc. T. I. p. 111.
— 15 —
A derrota da esquadra liollandeza pelos inglezcs An. 1C66
causou grande alegria em Porlugal sobre tudo ao ^"'^" ^
Conde de Caslello Melhor.
O nosso Ministro não occullou mesmo a espe-
rança, quò tinha, de que este succcsso i)ermittisse
a ElRei de França o obrigar a llollanda a fazer a
paz.
O Enviado de Inglaterra junto da nossa corte,
que fora a Madrid, estava já de volta, mas não se
linha adiantado o negocio da paz (79).
Provisão sobre o pagamento do donativo para o An. 1666
dote da Rainha da Gran-Bretanha, e a paz de IIol- '*"'**° *^
landa, no que toca á Capitania da Bahia (80).
O Embaixador de França informa a sua corte, An. 1666
de que o. Conde de Castello Melhor tinha lido di- J"'h" ^^
\ersas conferencias com o Enviado britânico, depois
deste voltar de Madrid, e que os portuguezes mos-
travam louca paixão pelos inglezes (81).
OíTicio de Saint-Romain, em que largamente trata An. 1666
do negocio do Marquez de Liche. ''"***" ^
Nesta mesma data escrevia elle, que o partido
(79) Archivo dos Neg. Estrang. de França.
(80) Bibliothcca de Évora, Cod. CXV, 2—3.
Rivara — Catalogo, p. 137.
(81) Archivo dos Neg. Estrang. de França.
— 46 —
inglez em Porlugal linha irritado os porluguezes
contra os francezcs. Esperava que isto se desva-
necesse com a chegada da líaiiilia, apesar de nós
rcceiarmos indispor o gabinete britânico (82).
An. 1666 Determinou o nosso governo que o Embaixador
Agosto 9 Marqup7 jg Sande passasse de novo a Inglaterra
para negociar a paz daquellc reino com a França
pelo immenso interesse, que d'ahi resultaria a Por-
tugal, na certeza de que ninguém era mais apto
para conciliar osinglezes emovel-os, do que o Mar-
quez (83).
An. 1666 Instruccôes dadas ao Conde de Sandwich acerca
Agosto 23 jg poriugkl (8i).
An. 1666 Carta do Conde de Arlington ao Embaixador in-
Agosio23g|g2^ relativamente á negociação com PoFtugal, na
qual lhe diz que ElRei suppõe, que nâo haverá
grande duvida era annuir ás alterações propostas
aos artigos do Tratado de commercio entre a Hes-
panha e a Inglaterra ; que maior obstáculo ha de
ser a questão de Portugal ; a este respeito Sua Ma-
(82) Archivo dos Neg. Estrang. de França.
(83) • Confrontar com o vol. de França, Negocies de Saint-
Romain.
(84) Arlington, Lettres, T. II.
Vid. Mignet, Succ. de Espagne, T. I, p. 466.
Vid. igualmente p. 469 e seguintes. Ibi.
4i
geslade nSo pode modificar em cousa alguma as or-
dens, que deu, e se reduzem a não aceitar, ou
lembrar nenhum arbitrio, que nào seja agradá-
vel ao liei de Portugal, recebendo as necessárias
informações pela sua correspondência com o Ca-
valheiro Soulhwell, cuja missão era dispor o Mo-
narcha Porluguez a mostrar a maior moderação,
como se desejava para conciliar a Hespanha.
Neste sentido que devia attender sempre os avi-
sos do Ministro inglez em Lisboa, ao qual se expe-
diam novas ordens, tendentes a que elle empregasse
lodos os seus esforços para inclinar o Rei de Portu-
gal, pelos motivos geraes e por contemplações ao Rei
da Gran-Bretanha, a approvar resoluções pruden-
tes, que o desassombrassem de uma guerra onerosa
6 muito incommoda, assegurando-lhe que Sua Ma-
geslade responderá pela conclusão da paz, ou de
uma trégua entre as duas coroas.
Que em elle (Fanshaw) recebendo do Cavalheiro
Southwell os esclarecimentos necessários, e a reso-
lução final da côrle portugueza a communicará ao
gabinete hespanhol, fazendo-lhe constar que é o
que Sua Magestade Britânica pôde alcançar, sendo-
Ihe impossível obter mais. Que não se imaginasse
que as ameaças do governo inglez produziriam ef-
feito sobre o nosso gabinete, havendo a segurança
de que a Gran-Bretanha se achava compromettida
na guerra com a França, Hollanda, e Dinamarca ;
e que mesmo quaesquer esforços seriam vãos para
mover um rei a ceder o titulo, que os seus vas-
sallos sustentavam, pelejando ha annos contra a
— 48 —
llcspanha cm um Icmpo, em que os castelhanos nJo
tinham outro inimigo (85).
An. 1666 Papel do Conde de Cnstello Melhor, em norlu-
Set " 1 L
guez, sobre a questão de paz com a llcspanha, em
que o Conde asseverava que Portugal nunca se ha-
via do separar da Inglaterra (86).
An. 1660 Sobre a negociação dos inglezes relativa á paz
***''•" ** do Portugal com a llcspanha. O Embaixador do
Franca allirma á sua corte, que o Ministro inglez
Uobcrt Southwcll tinha apresentado ao Conde de
Castcllo Melhor e ao Secretario as propostas da tré-
gua de trinta annos (87).
An. 1666 Carla do Cavalheiro Southwcll ao Conde de Ar-
■ " lington, dizcndo-lhe que ;i nossa corte o persuadira
a fazer uma viagem a Madrid.
Este diplomata porém já estava de volta a Lis-
boa em 5 de Outubro (88).
An. 1666 Os inglczcs, estando a ponto de se assignar o
Set." 27
(85) Arlington, Lettres, etc. T. II, p. 234 e seguintes.
(86) Archivo dos Neg. Estrang. de França.
NB. Este papel é importante para a historia das nossas
relações com Inglaterra.
(87) Archivo dos Neg. Estrang. de França.
NB. Este officio é muito interessante para a historia das
nossas relações com a Inglaterra.
(88) Arlington, Lettres, etc. T. II, p. 247.
— 49 —
Tratado de Commercio com Hespanlia, nâo lendo
ainda sido feilo o reconhecimento de Portugal por
esta ullima potencia, Lord Arlinglon escrevia a Sir
Richard Fanshaw o seguinte : V. S/ deverá prevo-
uir-se, para que a côrle de llespanha saiba que
Sua Magcslade por modo algum deseja romper cora
Portugal, e que não se consentirá que sejam em-
baraçados os súbditos britânicos, que negociarem
com Portugal (89).
Artigos secretos, negociados entre as coroas de An. 1666
Inglaterra e de llespanha, para um Tratado assi- ^^'^-^ -^^
gnado entre o Duque de Medina, e Ricardo Fans-
haw, Embaixador de Inglaterra. Principia pelos
Plenos Poderes dados por EIRei de Inglaterra a
este Embaixador para tratar da paz com Portugal,
datados de 14 de Julho do anno antecedente de
1655.
No primeiro Artigo declara-se que apesar de Sua
Magestade Catholica ter manifestado que não podia
concordar em cousa alguma, sem que a coroa de
Inglaterra desistisse por todos os modos de ajudar
Portugal na presente guerra, Sua Magestade Bri-
tânica nunca admittira similhanle condição, por
causa da alliança concluída com Portugal, e pela
fidelidade a que estava obrigada.
O Artigo 43, e o segundo dos secreto^, estipu-
lavam que o reino de Portugal em virtude da tre-
(89) Arlingtou, Letlres, etc. p. 243.
XVIII.
— :;o —
gua poderia enWhv na iiga. oíTcnsíva e di'rcnsi\a,
que cm ^irtudc da paz se ajustava ciilro as duas
coroas do Inglalcna c do Ilespanha (90).
An. 16G6 OUicio do Coudc dc Caslello Melhor ao Kmbaixa-
Sei.» 30 jior (jg Inglaterra sobre o Tralado com a Ilespa-
nha, analysando alguns artigos (91).
An. 166G Carta do Embaixador inglcz a Lord Arlinglon,
Oui." 4 cm que lhe dizia que o Duque dc Medina de Ias
Torres linha declarado expressamente que o ga-
binete hespanhol não queria ouvir fallar no titulo
de Iteí de Portugal {92).
An. 1666 Parlem de Inglaterra para Portugal o Bispo Rus-
^"'•°/*^:sell, e dois Enviados britânicos. Um destes Envia-
pois de 4
dos era o Cavalheiro Wyche, e vinham encarrega-
dos de cumprimentar em nome de Suas Magestadcs
Britânicas a ElBei D. AíTonso VI, e a Bainha pelo seu
casamento. O Bispo ia encarregado de lhe commu-
nicar as ultimas resoluções do gabinete inglez (93).
(90) Archivo dos Neg. Estrang. de França, Vol. IV dc
Portugal, f. 45,
Sobre as negociações veja-se o Tomo IV, Parte lí do Qua-
dro, p. CLXXXVI c seguintes.
(91) Archivo dos Neg. Estrang. de França, Vol. IV da
Correspondência de Portugal, f. 49.
(92) Arlington, Lettres, etc. T. II, p. 245.
(93) Ibidem, p. 247.
Continuava a Iralar o Ministro inglcz cm Iles-An. igcg
panha a paz com Portugal. ^"^•" ^^
A ncgoGJanlo era comnuinicada ao Enibaixndor
de França em Lisboa, o Abbade de Sainl-Homain,
])or um Abbade Bani, que vivia na intimidade do
Eínbaixador de Inglaterra (94).
O Conde de Arlington, escrevendo nesta data An. 1666
ao Cavalheiro Temple, dizia-llie que recfbéra car- O"*-"*^
tas deLord Sandwich de 29, edo Cavalheiro Sou-
thwell, annunciando-lhc que tinha chegado a Ma-
drid com uma missão de Portugal (93).
Conferencia que teve Mr. do Saint-Romain com An. 1666
o Marquez de Sande, Embaixador de Portugal em ^"'•" *^
Inglaterra, e noticia do que lhe disse este diplo-
mata acerca da rfegociação Jngleza (96).
Memoria apresentada aos Ministros hespanhoes An. 1666
pelo Conde de Sandwich, Embaixador de Inglaterra, ^"^■"^'^
sobre o Tratado de Inglaterra e Portugal, na qual
nomeava o Rei de Portugal (97).
(94) Archivo dos Neg. Estrang. de Franca.
(95) Arlington, Lettres, etc. T. I, p. 134.
(96) Archivo dos Ncg. Estrang. Vol. II, de Portugal,
f. 299.
É muito importante para a historia destas negociações.
(97) Archivo dos Neg. Estrang. de França. (Citada em a
resposta do gabinete bespanhol).
4*
— j2 —
An. IGCG Sobro a negociação dos inglezes cm Ilcspanha
()iit.»22 para o Tratado cnlrc aquella Polcncia e Portu-
gal (98).
An. 1666 Chega a Lisboa, vindo de Madrid, um correio.
Oui."26 Q Embaixador Soulhwell dizia, que os castelha-
nos não conscnliam no reconhecimento deElHci de
Portugal, e accrescenlava, que em Portugal faziam
mal em se não preparar para a guerra (00).
An.irce Em uma carta desta data o Conde de Arlinglon
Out."29 escrevia ao cavalheiro Temple, e dizia-lhe que no
despacho, que tinha dirigido a Lord Sandwich, se
lhe havia dado ordem para tentar um ultimo es-
forço com o gabinete de iMadrid (100).
An. 1666 De Francisco Ferreira Rebello', que o nosso go-
Nov.-a verno tinha mandado a Inglaterra como negocia-
dor, dizia Mr. de Saint-líomain, que era homem
de baixa condição, e de nenhum saber (101).
An. 1666 Chegou a Lisboa a resposta do gabinete hespa-
^^''•° ^ nhol. O Enviado mandou logo chamar o Abbade
(98) Mignet, Succ. de Espagne, T. I, p, 502.
(99) Archívo dos Neg. Estrang. de França.
Officio de Saint-Romain.
(100) Arlington, Lettres, T. I, p. 135.
(101) Archivo dos Neg. Estrang. de França.
— 53 —
tle Bani, c lhe mandou a liteira para mv mais de-
pressa.
Lord Sandwich participou ao seu collega de Lis-
boa o que tinha feito, e negociado relativamente ao
nosso Tratado de Paz com a llespanha (102).
O Embaixador de Portugal em Inglaterra escre- An. 1666
via, (juc Sua Mageslade Britânica estava mais dis- ^^^•"■^
posto á paz com a França, e que esta se poderia
concluir pela mediação de Portugal (103).
Carta do Conde de Arlington ao Cavalheiro South- ah. i666
well, na qual diz, que aquella lhe será entregue ^"^•''**
pelo Cavalheiro Wiche, que nada mais tem que fa-
zer na corte aonde elle reside, do que oíTerecer os
cumprimentos de Sua Mageslade por occasião do
casamento de ElRei na qualidade de seu Enviado.
Que Mr. Royer leva a mesma missão da parte da
Rainha ; e que em referencia aos negócios o Bispo
Russell era o encarregado de os tratar por ser a
pessoa mais competente pela sua intimidade com a
nossa côrle.
Lord Arlington accrescentava, que lhe parecia
provável, que elle não coramunicassc a Southwell
o objecto das suas inslrucçôes ; mas que o adver-
tia, de que o seu fim era representar aos nossos
Ministros o ardor, infelizmente inútil, com que o
(102) Archivo dos Neg. Estrang. de franca.
(103) Ibidem.
— :í4 —
governo hrilanico tinha procurado persuadir o ga-
binete hespanhol para que concedesse o titulo de
Rei de Portugal a D. AíTonso VI, e apontando a ne-
cessidade, cm que o Soberano Porluguoz se acha-
va, de annuir ao Tratado de trégua, com a espe-
rança de que uma vez ligado pela pacificação, Sua
Magestade com o tempo conseguiria o que nílo ti-
nha podido alcançar logo do primeiro golpe.
Ajuntava, que se por ventura Soulhwell se de-
morasse por alguns dias mais em Madrid, seriam no-
vas inslrucçõcs passadas a Lord Sandwich ; e que
sabendo o estado das cousas mais fácil lhe seria de-
cidir o IJispo a tornar-se mais comraunicalivo, le-
vando-o até ao ponto de revelar o seu modo de sen-
tir, aparentando al)solula ignorância de tudo.
Que não julga^a necessário alargar-scmais a tal
respeito, por isso que o Chanceller o faria com toda
a extensão, indicando o valor que se devia dar ás
propostas da França, instada pelas rccommendaçõcs
de uma corte, que possuia o raro condão de per-
suadir o que lhe convinha.
Notava ainda o Conde que as cartas que rece-
bera de Soulhwell eram datadas de 10, 11c 12
de Setembro de Lisboa (104), e de 23 e 29 do
mesmo mez cm Madrid, com as copias do que pas-
sara entre ellc e o Conde de Castello Melhor, e a
copia da Memoria que tinha redigido em commum,
(lOí) Não existem no State Papers estas cartas a que se
refere Lord Arlinglou.
ou elaborado com Lord Sandwich, para apresen-
tar ao gabinete porluguez na sua volta de .Madrid.
Depois continuava asseverando que Southwell não
fora muito feliz encarregando-se de uma negocia-
ção árdua, mas que o Kei e os Ministros lhe fa-
ziam a justiça de acreditar que elle a desempenhava
bera (10o)/
Nesta occasião mandou-lhe também uma carta de
EIRei de Inglaterra para o Infante D. Pedro, acom-
panhada das instrucções que devia seguir na nego-
ciação em harmonia com as ordens da corte, aonde
rezidia. Que se ella julgasse opportuno adoplal-as,
não hesitasse em se sujeitar á sua direcção. Que
fora informado, de que Sua Alteza estivera muito
descontente, porém que pelas ultimas noticias sa-
bia que já se achava mais satisfeito.
Por ultimo remette-lhe uma nova carta de EIRei
de Inglaterra, pedindo a soltura do Marquez de /<«-
che e de D. Annelo de Gusman, e observando que
escrevera ao Conde de Caslello Melhor e ao Mar-
quez de Sando, mas só para os cumprimentos (106).
(lOo) Roberto SouthwcH apesar de ser inglez. não es-
ííwii provido de meios pecuniários sufriciéntes, porque Ar-
lington lhe escrevia, que mandava a auetorisarão e as or-
dens do liei para dispor para as suas despezas do producto
da preza, que dizia que fora conduzida ao porto de Lisboa,
assegurando-lhe que da sua parte faria o possível, para de
futuro se altender com mais cuidado ás suas necessidades.
(106) Arlington, Letlres, clc. T. II, p. 2o3.
— 56 —
An. iGfiG Participa o Kmbaixador de Franca cm Lisboa,
Nov."2o que linha partido para Inglaterra o correio de Por-
tugal, e (jue por eile se mandara profHir a Sua Ma-
gcstade Britânica c ao Cliancelier a mediação de
Portugal para o Tratado de Paz, entre ella, a Fran-
ça, e a lloljanda, rccommendando-se ao Embaixa-
dor de Portugal (jue enfiasse pessoa idónea a Paris
para esse eíTeito (107).
An. 1666 Respostas dos Ministros bespanhoes ao Conde de
CKíU-Tae^^"^^^*^^' K"ilía»'^atJor de Inglaterra, á Memoria
de Nov." que apresentara dalada de 22 de Outubro acerca do
Tratado com a- Inglaterra e PortugaWlOS).
An. 1666 Resposta do Conde de Castello Melhor a Mr. Sou-
Nov.» 26 ihwcll depois de lhe mandar restituir a Resohição
do gabinete de Madrid, e os artigos propostos por
Lord Sandwich. Estes consentiam em uma trégua
em logar de um Tratado de Paz (109).
An. 1666 Resposta de ElRei de Inglaterra á Memoria apre-
^^^•° 2 sentada por D. Francisco de Mello, Embaixador de
Portugal em Londres, acerca do que a Inglaterra
(107) Archivo dos Neg. Eslrang. de França, Offic, de
Saint-Romain.
(108) Arehivo dos Neg. Estrang. de França.
(109) Archivo dos Neg. Estrang. de França, Correspon-
dência de Portugal.
— o7 —
Iralou e negociou com a Ilespanha afim de obler
a paz para Porlugal.
«Diz Carlos II, que o Rei de Ilespanha, nâo
obstante a mediação da Inglaterra, se resolvera a
proseguir na guerra, e que Sua Mageslade Britâ-
nica nào se achando em consequência das suas cam-
panhas com a França e a Hollanda em estado de
acudir a Portugal, não podia de modo algum estra-
nhar que Porlugal buscasse outros auxílios, que o
ajudassem a resistir ao poder de seus inimigos, com
tanto que não comprasse esses soccorrus por tal
preço que de futuro lhe tolhesse o meio de aceitar
uma paz honrosa, quando lhe fosse proposta. »
«Sobre este ponto EIRei daGran-Rretanha avisa
e pede a seu cunhado El Rei de Portugal, que náo
entre em nenhum Tratado com a França, que o obri-
gue depois a regeitar a paz com a Ilespanha, quando
esta, pela mediação de Sua Magestade Rritaniea, an-
nuir a aceital-a com justiça, e sem perda da honra
e detrimento dos interesses de Portugal. »
« Que ligando-se de mais á França se despojaria
da faculdade de tornar os seus reinos felizes, e se
entregaria á ambição dô uma potencia, que alem
de lho impor toda a espécie de encargos, lhe cau-
saria immensos prejuízos, se os seus interesses as-
sim o exigissem. »
«f Conclue, observando que o Rei da Gran-Breta-
nha não podia dar instrucçôes ao seu Ministro em
Portugal para tomar parte em qualquer Tratado, que
Porlugal viesse a celebrar com a França, em quanto
durasse a guerra. Que Sua Magestade Britânica,
— 58 —
porém, não linha o menor receio de (lue seu cu-
nhado ElHei de Portugal, (([ualqucr que fosso o
Tralado, que ajustasse com a Franea) lhe desse
nunca njolivos de (jucixas ; e (pic do mesmo modo
lambem Sua Mageslade Porlugueza podia eslar cer-
to, de que Carlos II em nenhum Tralado (jue con-
cluísse com a Ilespanha, esqueceria a sua aíTeiçâo
a Porlugal» (110).
An. 1666 O Conde de Sandwich, Embaixador exlraordi-
Dcz.°4 |^gj.jQ (jy Emei j(j Inglaterra cm Madrid, desejando
progredir na conferencia, que se havia interrom-
pido, relativa á pacificação cnlrc Portugal e a Iles-
panha, propoz ao gabinete hespanhol que tratasse
com a coroa c não com ElRei de Porlugal ; po-
rém os Ministros castelhanos não quizeram decla-
rar-se sem receberem noticia da resolução dos por-
luguezes, c esperavam peia chegada de um cor-
reio (111).
An. 1666 o gabinete porluguez decidiu que sobre os ar-
Dez.° 5 ^igQs propostos pclu Ilcspanha, se declarasse ao Mi-
nistro inglez, que se resolvera não responder, res-
tituindo a Mr. Soulhwell os artigos, e comrauni-
cando-lhe que de futuro nenhum papel sobre tal as-
sumpto seria recebido quando não trouxesse o ti-
tulo de Rei.
(110) Archivo dos Ncg. Estrang. de França.
(111) Gazeta de França, anno supra, n.° 2, p. 6.
— K9 —
O Embaixador do França pensava que os hes-
panhoes não se preslariain á pacilicaçào com Portu-
gal, om quanto durasse a guerra entre a Inglaterra
e a França, mas que desde que vissem conciuida
a paz, e celebrada a alliança com Portugal, o in-
teresse do gabinete de Madrid o obrigaria enlío a
satisfazer a Sua Magestade Christianissima sobre as
suas prelenções acerca da Rainha sua mulher pára
ler meios de continuar a lucta contra Portugal e
reconquistal-o, ou para ajustar a alliança com a
Inglaterra, e a paz com Portugal, e deste modo se
achar em estado de sustentar a guerra contra a
França (11 i).
Memoria de Francisco de Mello, Kuibaixador de An. 1666
Portugal cm Londres, entregue a Carlos II para ^*^^''' **
justificar Portugal da sua negociação com a Fran-
ça (113).
Proposições apresentadas por D. Francisco de An. 1666
Mello, nosso Embaixador em Londres, a ElUei de ^"•° **
Inglaterra por parte de Portugal.
Em substancia observava, 1."* Que havia perto
de um anno que Sua Magestade Britânica enviara
a Portugal o Cavalheiro Roberto Southwell para
(112) OÍTicio de Mr. Saint-Romain. — Archivo dos Neg.
Estrang. de França, Correspondência de Portugal.
(113) Mignet, Successionde Espagne, T. 1, p. 529, Cor-
respondência de Portugal, Vol. VI.
--60 —
negociar a paz cnlre Portugal e Caslella, ao mes-
mo tempo que mandara á tórle de Madrid Mr.
Fanshaw, Embaixador britânico, com a mesma niis-
são : 2." Que na mesma época chegara a Lisboa
um Knviado de Franca com propostas para uma
alliança entre esta potencia e Portugal contra Cas-
tella, cujas condições eram muito Aantajosas, mas
(jue Kl Hei de Portugal se niío tinha querido deci-
dir, até então, pela consideração que devia á In-
glaterra, c porque a proposta de paz era indubi-
tavelmente preferi vel (114).
An. 1666 Carta do Conde de Arlington a Lord Sandwich
Dez." I3gj^j qyç jjjQ participa, que chegara havia Ires dias
a Plymouth uma pequena caravella de Lisboa com
despachos para D. Francisco de Mello, e que por
ella recebera muitos officios do Cavalheiro Soulh-
vvell.
Acrescenta, que tudo inculcava que na nossa
corte se perdera a esperança de trazer os hespa-
nhoes a bases razoáveis ; c que desta persuasão re-
sultara a idéa de uma nova alliança com a França,
idéa, que fora communicada a Sua Magestade como
o único meio de sustentar a guerra contra a Hes^
panha.
Que D. Francisco de Mello apresentara uma Me-
moria a ElRei sobre o assumpto, mas que Sua Ma-
(114) Archivo dos Neg. Estrang. de França.
— 61 —
gestade não linha declarado ainda a sua opinião a
lai respeito (lli>).
Nesta época o Marquez de Sande parece que es- An. 1666
lava de lai modo desgostoso peio tratamento, que '^'•'' **
recebera do Conde de Caslelio Meliior, que dissera
a Sainl-Romain, Enviado de França, que ainda mes-
mo que o fizessem Duíjuc nâo aceitaria a missão
de Inglaterra (HO).
ElRei de Inglaterra i)ede, por via do seu Envia- An. 1666
do, que seja posto em liberdade o Marquez de Li- ^*^^'" *^
che{ííl). '
O Enviado de Inglaterra, Hoberto Southwell, ai- An. 1666
cança audiência de ElUei D. AíTonso VI para lhe ^"•* ^^
pedir da parte de ElRei seu Amo, o resto do dole
da Hainha sua mulher (118).
Memoria do Bispo Russell, a'presentada ao Con- An. 1666
selho de Estado de Portugal, sobre a negociação da ^*^^'^ ^
paz entre Castella e ElRei D. AíTonso VI, por íq-
tervenção da Inglaterra (119).
(115) Arlington, Lettres, etc. T. II, p. 263.
(116) Archivo dos Neg. Estrang. de França, Vol. da Cor-
respondência de Portugal.
(117) Archivo dos Neg. Estrang. de Franca.
(118) Archivo do Minist. dos Neg. Estrang.
(119) Archivo dos Neg. Estrang. de França, Vol. V de
Portugal.
— C2 —
An. 1006 Rotas os conferencias para o ajuslamcnlo da paz
Doz. ii9 (,,^(,.(3 porluíínl e Caslolla, resolveu o ;ral>ifiele hcs-
panliol mandar o liarão de Isola por Embaixador
a Inglaterra para ol)ler de KIHei a recusa formal
de prestar auxilio aos porluguezcs, no caso da sua
intervenção c bons díTicíos não os moverem a en-
trar em ajuste debaixo de condições mais rasíjaveis,
do que as propostas (120).
An. 1667 No pHncipio deste anno Portugal tinha concluido
e assignado uma Liga com a França. O partido
francez dominava então pela influencia, (jue a Hai-
nha assumira nos Conselhos, c a repugnância ma-
nifesta dos hespanhoes e portuguezes em concor-
darem n'um ajuste equitativo, que pozesse termo
á guerra, cada dia parecia mais invencível. Ape-
sar disso o Enviado britânico não desanimava, con-
tinuando a empregar todos os meios para decidir
Castella a ceder das suas prelençOcs, e para levar
o Ministério c a corte portugucza a aceitar o Tra-
tado. Vendo, porém, que seria inútil dirigir-se di-
rectamente ao nosso gabinete, na época em que
elle se vangloriava de seguir a politica de Luiz XIV,
e sabendo que o povo depois que sacudira o jugo
da Hespanha gozava de uma espécie de soberania
absoluta, que mais de uma vez çxercêra contra
pessoas revestidas de auctoridade, determinou ser-
(120) Gazeta de França, anno supra, n,° 14, p. 101..
— 63 —
vir-se do asccndenle das classes medias cm bene-
ficio com m um.
Achando que o melhor inslrumenlo para o caso
actual devia ser o Juiz do Povo, travou com elle
conhecimento intimo, e para o ter da sua parle en-
commendou-lhc varias obras do seu otlicio, não se
despresando de o tratar com toda a familiaridade,
afim de o estimular para que da sua parte concor-
resse para restituir o socego á nação por meio da
paz (121).
Carlos II, cego pelas devassidões a qtieseentre- An. 1667
gava, neste anno estava de tal modo enfastiado da
Rainha D. Calharina, sua mulher, que desejoso de
ler successão, prestou ouvidos á proposta de alcan-
çar o divorcio, valendo-se do pretexto, de que a
Princeza fizera voto de castidade antes do seu ca-
samento !
O Rei de Inglaterra tinha-se apaixonado então por
Miss Sluart, filha de um fidalgo escocez, dotada de
rara belleza, e ornada de virtudes severas. Resis-
tindo a todos os seus oíTerecimentos, Miss Stuarl
procurou esquivar-se aos galanteios do Monarcha,
e o Chanceller, prevendo as consequências fataes
do amor do Príncipe, persuadiu o Duque de Ri-
chemond a despozal-a, pondo fim ás esperanças de
ElRei. Carlos II, resentiu-se tanto da astúcia do
(121) Relation de la Cour de Portugal, Parte II, Chap.
V, p. 499 e seguintes.
~-6i —
(lhanceller, que mandou sair da côrte o Duque c
a Duqucza (122).
An, 1667 Nesla dala o gabinete inglez oíTendido, porque
Jan." 3 a nossa còrle se inclinava á Lií<a com a França, e
não queria de modo algum admillir o projecto de tré-
gua, consentindo só em um Tratado de Hei para Hei,
ordenou ao Conde de Arlington, que escrevesse ao
Cavaltieiro Soullnvell, dizendo-lhe em resposta aos
oíDcios enviados em 20 de Outubro (123), em 4 de
Novembro, e em 10 do mesmo mez Í12í) comos
documentos, que os acompanhavam, que Sua Ma-
gestade ficara muito satisfeito da exactidão com que
descrevia o génio, inclinações, e disposição da corte
de Lisboa. Que era inútil insinuar-lhe o mais, que
havia de fazer, visto que os papeis de 1). Francisco
de MeHo, dirigidos a Sua Mageslade Britânica, e
a resposta dada, bastariam para elle conhecer os
sentimentos do gabinete portuguez para com a In-
glaterra, e os desta para cí)m o mesmo gabinete.
Recommendava-lhe que seguisse como regra o
que se continha na resposta, e observasse com todo
o cuidado a conclusão do Tratado que os portugue-
zes tinham resolvido celebrar com a França, visto
que não se podendo impedir, convinha evitar que
se lhe inserissem clausulas oppostas ao que Sua Ma-
(122) Hume — Reinado de Carlos II, An. de 1667.
(123) Não se encontra no State Papers.
(124) Ibidem.
— 0." —
gesladc tinha jus a esperar depois dos esforços, e dos
perigos a que se arriscara para não ferir os seus com-
promissos, e SC mostrar fiel á amizade firmada en-
tre as duas coroas (125).
O Ministro ajuntava, que tinha apalpado as inten-
ções do Hei sobre o chamamento a Londres de Sou-
th well, mas que o Principe tinha manifestado de-
sejos de o deferir até o gal)inete de Lisboa concluir
o seu Tratado com a França. Terminava, obser-
vando, que não podia deixar de notar a admiração,
em que todos estavam, vendo Portugal preferir a
uma trégua de tantos annos a continuação de uma
guerra onerosa, expondo-se a tantos perigos só con-
fiado na duvidosa protecção da França, porque em-
bora de presente a trégua lhe não assegurasse to-
das as vantagens, o socego permiltindo-lhe reslau-
rar-se de forças, de certo lhe proporcionaria cora
o tempo os meios de disputar com exilo o seu ti-
tulo no futuro.
Propostas do Embaixador de Inglaterra para um An. 1667
acordo entre Castella e Portugal (126). W
Nesta época existiam em Lisboa dois Enviados An. 1667
de Inglaterra, Mr. Russell, que foi nomeado Bispo J^""!*
de Portalegre, e Roberto Soulhwell.
(12o) Arlington, Lettres, etc. T. II, p. 265.
(126) Museu Britânico, Bibliotheca Cottoniana, n.''4320,
D. 48.
XVIII. 5
— 66 —
A sua missão era oíTereccrem os cunipiimenlos
de Suas Magestades lirilanicas a ElHei de Porlii-
gal e á Uainlia pelo seu casamento.
Dcmoraram-se pouco Icmpo, mas a nles de se re-
tirar, Uusscll mostrou ao Marquez de Sande uma
Memoria sobre as negociações inglezas era Madrid
jiccrca da paz com IVirlugai, paz que só retarda-
vam os arliílcios do Ministro portu^uez, que ora
favoreciam e apoiavam a negociarão, ora propu-
nham ao gabinete bespanhol uma Liga oíTcnsiva e
defensiva. A Memoria concluía, asseverando que os
subsidios, que pedia a coroa de Portugal, não po-
diam ser dados pela Inglaterra.
Russell insistia somente em que Portugal se não
obrigasse a nenhum Tratado com a França por mais
de um anno, porque durante este prazo os hespa-
nhoes de certo concederiam a paz, motivo por que
se não devia concluir cousa alguma sem o acordo
de ElRei de Inglaterra.
Segundo afiançava o Enviado de França, os in-
glezes empregaram este Bispo por ser melhor es-
pião que Southwell (127).
An. 1667 São apresentadas no Conselho de Estado as pro-
jan." 19 postas do Enviado inglez Russell, e resolveu-se a
seguinte resposta : Que tendo-se esperado muito
tempo a paz com Castella, se devia em consequen-
(127) Archivo dos Neg. Estrang. de França, Vol. V da
Correspondência de Portugal.
(
— 67 —
cia Iralar com o Ministro de França, logo que este
tnoslrasse puderes para conceder o subsidio.
A Hainlia communicou a deliberação a Sainl-Ro-
main, e o Ministro francez communicou á sua cor-
te, dizendo, que a Princcza contribuirá muito para
se tomar esta resolução audaz, mesmo nas barbas
dos Ministros inglezes (128).
Neste dia foi o Secretario António de Sousa de An. 1667
Macedo communicar ao Marquez de Sande a opi- ^^^'' *
nião do Conselho de Estado sobre a resposta de Sua
Magestade liritanica. A opinião do Conselho era
que i\ vista das ponderações feitas no documento
convinha tratar immediatamente com o Ministro de
França, e concluir o Tratado, uma vez garantidos
os subsídios (129).
Chega a Lisboa uma embarcação de guerra in- An. 1667
gleza, trazendo despachos de I). Francisco de Mello, *''*^*'* *
Embaixador do Portugal em Londres, com a res-
posta de Sua Magestade* Britânica (130).
Saint-Romain informava a sua côrle, de que mui- An. 1667
los oíliciaes portuguezes murmuravam contra a con- '^*^'° *
(128) Archivo dos Neg. Estrang. de França, Vol. V da
Correspondência de Portugal.
(129) Ibidein, f. 60.
(130) Officio de Saint-Romain. — ArchiTO dos Neg. Es-
trang. de França, vol. cit.
NB. Deve copiar-se todo.
5«
— C8 -
clusào da paz, c eslavam dispostos, lofço quí* cila
SC decidisse, a insuneccioiiarein-sc, obrigando o
IMincipe a collocar-se á frente do exercito. Outros
pediam que neste caso lhes pagassem, e recompen-
sassem os seus serviços (131).
An. 1667 Carla original de Duarte Kibeiro de Macedo para
Fcv.» 6 Q Duque de Cadaval, que eslava desterrado em Al-
meida, na qual entre outras cousas lhe dizia : « Que
ElRci D. AíTonso VI tinha tido um accidcnte, de
que o livrara um clisler deanlimonio tào forte, que
chegou a vomitar sangue. Que o Conde da Torre
fora a Sah aterra, donde o mandaram sair no mes-
mo dia ; e que o Conde da Ericeira mudara a sua
casa para Santarém. »
Depois ajuntava : « Isto está totalmente esgotado
de cabedal ; nâo ha já um real do dole ; a jornada
de Salvaterra custou 140:000 cruzados le^anlados
com as maiores extorsões. ElRei gastou em vesti-
dos de Abril a esta parte 22:000 cruzados, e dão-
Ihe para a sua algibeira 3:000 todos os mezes. »
Diz que o Conde de Castello Melhor, a quem
elle chama sempre o valido, eslava comprado pela
França (132).
(131) Archivo dos Neg. Estrang. Vol. V de Portugal,
f. 60.
(132) Bibliothcca Real de Paris, Mss. Collec, de Pap. Vá-
rios de Portugal, T. VI, f. 505.
— 09 —
Os Enviados inglczes, mandados á còrlc de Lis- An. 1667
boa, voltam por este tempo a Portsmoulh pelo mes- '"^'
mo navio, ({ue os linha conduzido a Portugal '^133).
Qucixa-se amargamente o Ministro de França em An. 1667
Lisboa ao seu í?overno do procedimento dos ingle- '■'*^^" *^
zes em Portugal. Diz que elles haviam de \n)v tudo
em obra para que o Tratado de Allianea com a
França nâo fosse ajustado por mais de dois an-
nos(Í3í).
O Ministro de França em Lisboa, logo que soube An. 1667
do resultado da decisío tomada pela Rainha de Hes- *''«í*-'27
panha, em consequência da deliberação de lodos os
seus Conselhos, tratou de vôr se o Condo de Cas-
telio Melhor faria a este respeito as reflexões que
o caso pedia.
Sainl-Homain tratava de persuadir ao nosso Mi-
nistro, que nâo podia confiar-se na garantia da In-
glaterra, observando-lhe (lue o descontentamento
que existia em Portugal, e o ascendente do Infante
D. Pedro, seriam incomparavelmente maiores com
a paz, do que durando a guerra.
E com efteilo do que se segue vé-se quaes eram
os enredos, que se agitavam no Paço.
(133) Aiiington, Lettres, ctc. T. I, p. 151.
(134) Arcliivo dos Neg. Estrang. de França, Vol. V da
Correspondência de Portugal, f. 69.
— 70 —
Sainl-Homain assegurava á sua còrlc : Que li-
nha mandado uma Memoria circumslanciada do
que occorrôra no Paço, em conscíjucncia das or-
dens que linha recebido de KIKei de França, para
assim se lomarem as ultimas resoluções sobre o
Tratado com pleno conhecimento de causa. Deí)ois
passa a dar noticia da existência de uma discórdia
entre a Hainha, o Conde de Caslello Melhor, e Ei-
Rei, e diz que lhe parecia que Henrique Henriques
de Miranda era o mais culpado de lodos. Que os Mi-
nistros desconfiavam da existência de uma corres-
pondência secreta entre a Rainha e o Infante, e que
KIReí continuava nas suas devassidões ; que o Conde
se nâo se apoiasse na protecção da Rainha até se
expunha a perder a vida. Nestas circumstancias ve-
ria EIRei de França se o momento era opporluno
para se fazer a Liga, ou para a reservar para outra
occasião (133).
An. 1667 o que 0 gabinete inglez queria evitar negociando
Kpv " '■2S * 1
it>. ^o çQj^ jj nossa corte, era que nos lançássemos nos
braços da França celebrando com ella um Tratado
de Liga. Por este motivo, o Conde de Arlington es-
crevia para Madrid a Lord Sandwich, dizendo-lhe,
que tendo-se concluído a paz com aHoUanda, com
a assistência da França, não podia a Gran-Brela-
nha deixar de mostrar a sua satisfação pela de-
(135) Archivo dos Neg. Eslrang. Vol. V da Correspon-
dência de Portugal, f. 46.
— 71 —
longa natural, que se lhe proporcionava para não
concluir as negociações com Caslella. Que S. Ex.*
deveria procurar o mesmo resultado por algum tem-
po, queixando-se da pressa, (juc se mostrava em re-
ferencia a Portugal, quando talvez, dando-se maior
espaço, se poderia conseguir mais, em vez de o
levar pela violência das exigências a lançar-so nos
braços da França, sendo já.muilo agradável, que
elle o não tivesse ainda feito (136).
Accrescenta que Sua Magestade Britânica dese-
java que elle (Lord Sandwich) persistisse na reso-
lução de dividir o Tratado em duas partes, e que
oflerecesse positivamente assignar o de commercio
sem clausula, e ácefca do outro que propozesse a
restricção de ser com a condição, de que Portu-
gal o approvasse, sem obrigação, todavia, para Sua
Magestade de o não concluir no caso da nossa côrle
o não aceitar, visto Sua Magestade não haver ain-
da tomado uma resolução linal. O Ministro termi-
nava dizendo, que não sabia qual esta seria se Por-
tugal se unisse á França (137).
Por ultimo assegurava que temporisando com os
hespanhoes lhes oCferecesse o assignar o Tratado de
Commercio, procurando para Portugal o único ti-
tulo que elle admiltia, meio único de evitar uma
guerra no coração mesmo da llespanha, mais pe-
zada de que Iodas as hostilidades da França.
(136) Arlington, Lettres, etc. T. I, p. Í80.
(137) Ibidem, p. 181.
— 72 —
Ali. 1667 Ncsla data o Conde de Arlinglon escrevendo a
Fcv.-as LqpJ Sandwich, diz-Ihc a respeito da negociação
portugueza :
«Que S. Ex." faria bem se enlretivesse o gabi-
nete hespanhol por algum tempo, qucixando-se de
que se instasse com a Injílaterra por causa de Por-
tugal, que talvez seja possível convencer com pausa,
obrigando assim o filho de D. Joào IV a lancar-se
nos braços da França.
« Que eslava persuadido, de que a Liga ainda se
não concluirá, apesar do que se divulgava, masque
todas estas razões levavam Sua Magestade a dese-
jar, que o Ministro insistisse na sua idéa de divi-
dir o Tratado com a Gran-Bretanha em duas par-
les, oíTerecendo-se a assignar o de Commercio sem
clausulas, c o outro sob a condição, de que Portu-
gal o aceitaria.
« Concluía, declarando que ignorava o que faria
Sua Magestade se visse Portugal unido á França,
mas aíTiançava que este facto serviria só para in-
flammar ainda mais a guerra» (138).
m
An. 1667 A Inglaterra negociava em Madrid nesta época
a paz entre Portugal e Castella pelo seu Embaixa-
dor Lord Fanshaw, posto que a Hespanha se tivesse
(138) Arlinglon, Lettres, etc. T. 11, p. 273.
— 73 —
recusado até enlão a traia r de coroa para coroa, e
de Rei para Hei (139).
O Marquez de Liche, que se achava prisioneiro
em Lisboa, conlinuava todavia as negociações se-
cretas, que de futuro foram Ião ulois a seu Amo,
abalançando-se ate a ter uma conferencia com Lord
Fanshaw na sua prisão (140).
Conlinuava a negociação da Iregua de llespanha An. 1667
e do Portugal. ' ^^''-''^
Assignou-se em Madrid um Tratado entre ElUei
Calholico e a Inglaterra. Sua Mageslade Calliolica
não se obrigava por elle senão a fornecer uma certa
somma, que servisse de auxilio ãos inglezes para
sustentarem, a guerra contra a França e seus allia-
dos, e resolver Portugal a consentir na Iregua pro-
posta por Fanshaw logo que o nosso gabinete a
aceitasse (141).
Reclamação de Ricardo Southwell, Enviado de An. 1667
Inglaterra, dirigida a EIRei de Portugal contra o^*""'**^^^
Tralado com a França (142).
O Conde deCastelloMelhor consultou o Minislro An. 1667
de França, o Abbado de 3Iornay, sobre a resposta, Março 29
(139) Ablancourt, Mem. p. 235.
(140) Ibidem, p. 253.
(141) Archivo dos Neg. Estrang. de França, Vol. V da
Correspondência de Portugal, f. 84.
(142) Ibidem, f. 104.
— 74 —
(jiic deveria dar ao Ministro de Inglalerra acerca
do Tralado(143).
Ali. I6f)7 Carla do Cavalheiro Soulhwell a Lord Sandwich.
^'Sua* Comera dizendo que no dia 2.'> lhe escrcNíVa para
lhe participar que a còrle de Portugal parecia es-
tar muito longe ainda de concluir a Liga com a
França, c que era sabido que o Conde de Caslclio
Melhor, convencido de que por fim a Ilespanha con-
cederia o titulo desejado em Portugal como base
da sua independência, e descontente do procedi-
mento da França a seu respeito, manifestava mais
antipalhia, do que inclinação ao Tratado. Que tendo
elle mudado de opinião quasi de repente se convo-
cara um grande conselho a 24 do mez. (Março) no
qual se decidira a conclusão da Liga com a Fran-
ça, nomeando-se para o ajustarem os Marquezesde
Marialva, de Niza, de Gouvôa, e de Sande, e o
Conde de Castello Melhor.
Que todos estes fidalgos se reuniram no dia se-
guinte, eque nosabbado immedialo, depois de exa-
minarem as propostas de Mr. deSaint-Romain, que
assistiu uma vez ás conferencias, acordaram em
aceitar todos os artigos, mandando-os traduzir em
latim.
Que todo o negocio fora dirigido com tanto se-
gredo até domingo, que elle (Soulhwell) nada sou-
(í43) Archivo dos Neg. Estrang. de França, Vol. V de
Portugal, f. 107.
— 75 —
hera, sendo-lhe revelado depois desse dia por um
dos Comniissarios. Que apenas informado, compo-
zera á pressa uma Memoria, e a entregara logo
ao Conde de Caslello Melhor, instando para que
suspendesse a conclusão do Tratado por algum
tempo, ou pelo menos para que inserisse nelle um
artigo de reserva, no qual se declarasse que a paz
seria aceita com a Ilespanha assim que Sua Ma-
geslade Carlos II a podcsse ohter pela sua media-
ção.
O Enviado accrescenta, que ponderou ao Conde,
que este acto de complacência era o menos a que
tinha jus a corte de Londres depois dos cuidados,
e esforços, que empregara e ainda empregava, ar-
riscando até os seus interesses.
Mas o Conde de Castello 3Ielhor mostroli-se ina-
balável, eSouthwell terminou [>edindo-lhe um pas-
saporte para mandar um Correio a Lord Sandwich
com a noticia.
Castello Melhor redarguiu seccamenle, que so
por acaso Southwell imaginava dobrar os hespa-
nhoes, e trazel-os por este meio a algum ponto
de conciliação, que se illudia, porque elles por muito
tempo tinham abusado da sua paciência, e que já
que Portugal fora obrigado a dar o passo, que de-
ra, tudo se concluiria com a maior brevidade poS'
sivel.
« Entretanto, ajuntava o Ministro portuguez, apre-
sentarei a Memoria a ElUei amanhã, e receberei
as suas ordens sobre a resposta. »
Southwell parlicipava, todavia, de4)ois que anão
— 70 —
recebera aló á dalu, cm que escrevia, íiposar de na-
«lucllc dia SC lerem Irocado os artigos entre os nc-
ííociadorcs. O Enviado assevera, que segundo lho
revelaram, o seu theor em geral era o seguinte:
Que a Liga oíTensiva, e defensiva entre Portugal
c a Franra continuaria contra Castella por esparo
de dez annos.
Quo a referida Liga em nada prejudicaria a ai-
liança e amizade existentes entre Portugal, Ingla-
terra, e Suécia, mas que ambos estes reinos, e lo-
dos os que desejassem, seriam admittidos a entrar
na Liga, salvas algumas particularidades em rela-
ção á Gran-liretanha.
Ouo no caso da França e Inglaterra se combi-
narem, a llespanha seria immediatamcnte investi-
da ; e que não se combinando, as hostilidades só
romperiam trinta mczes depois da assignalura do
Tratado.
Que no caso da França prevalecer nas suas pre-
tenções acerca do BralJante dentro do prazo mar-
cado, que deveria obrigar depois a líespanha a dar
a Portugal o titulo de Rei, e a restituir as praças
de guerra tomadas aos portuguezes.
Que a França pagaria annualmente a Portugal
novecentos mil cruzados, que montam á somma de
130:000 libras sterlinas.
No mais o texto dos artigos era conforme ao que
já se publicou no Tom. IV, P. 11 do quadro ele-
mentar.
Entre os artigos que refere Soulhwell transcreve
aquelle em que ElRei de França se obrigava, ape-
— 77 —
nas concluísse um Tratado com a Inglaterra e com
a Hollanda, a fazer restituir a Portugal Cochim e
Cananor.
O Enviado continuava depois disto dizendo : « Es-
tas são as particularidades, de que tive noticia até
agora acerca do Tratado, com o qual Francisco
Ferreira Rebello ha de partir segunda feira pró-
xima para França afim de obter a sua ratificação. »
« Na occasião, diz Southwell, em que eu mais ins-
tava pela excepção, que pedia ElUei de Inglaterra,
o Conde deCastello Melhor res|)ondeu, que era im-
possível, porque a Franca havia de querer para si
a mesma faculdade, e que desta maneira Portugal
poderia perder todo o fructo da negociação » (144).
Quatro cartas de Sír Robert Southwell, Embai- An. ig67
xador britânico em Lisboa, dirigidas a John Kemp- '^^'"**
Ihorne, Almirante da esquadra ingleza, que se acha-
va em Cascaesj acerca da apprehensào feita pela
dita esquadra de um brigue italiano, carregado de
trigo, declarando que ElUei de Portugal prohibira
aos seus súbditos a compra desta preza (lio).
Remette Saínt-Romain ao seu governo uma co-An. leci
pia da carta de Southwell a EIRei de Portugal con- ^^'^"'^*
tra o Tratado com a Franca.
(144) Arlington, Lettres, ele. T. I, p. 201 a 206.
(145) Museu Britânico, BibUotheca Egertoniana, n." 928,
f. 27.
— 7S —
Doclara qiic nào fòm do Conde de (laslello Me-
lhor que o obtivera, porque elle escondia ludo com
o maior segredo, mas que o alcançara do Abbade
Hani (146).
Ajuntava (jue o partido in^ilez em Portugal es-
tava muito irritado por se ter conciuido o Tratado
de Liga com a França (li 7).
An. ififiT Estacionaram no Tejo nesta época varias fraga-
Abrii 19 (as ingiezas, as quáes, de quando em quando, iam
crusar nas costas de Portugal, aonde faziam grandes
prezas sobre os navios mercantes francezes, e hol-
landezcs.
Em consequência disto, o Enviado de França re-
presentou ao Conde de Castello Melhor os incon-
venientes, que resultariam para Portugal do pro-
cedimento dos inglezes, e o nosso Ministro teve em
seguida uma conferencia com o Enviado britânico,
a qual durou mais de uma hora, em que lhe fal-
tou com o maior calor e energia.
O Conde chegou a dizer que os castelhanos com
. serem inimigos dos portuguezes lhes causavam me-
nores prejuízos, do que os inglezes, que sendo re-
cebidos em nossos portos como amigos, arruinavam
lodo o commercio do paiz, que os acolhia! (148)
Soulhwell penalizado com o que ouvira ao Conde,
(146) Aíchivo dos Neg. Estrang. de França, Vol. V da
Correspondência de Portugal.
(147) Ilidem.
(148) Ibidem, f. 159.
--79 —
fallava publicamente em se retirar com as fragatas
britânicas.
Achava-se nesta época a partir para Inglaterra An. 1667
Ruy Telles de Menezes, cunhado da Marquez de ^*^'"'' *^*
Sande, encarregado da negociação dos navios to-
mados poios inglezes.
O Enviado de França participava entretanto á
sua corte, que julgava que tudo se apaziguaria, por-
que o Ministro de Inglaterra, e o Cônsul britânico,
se esforçavam por fazer aceitar ao Capitão da fra-
gata os valores, que lhe propunham como indemni-
saçâo dos negociantes italianos interessados do na-
vio capturado (149).
Ruy Telles de Menezes ainda nâo tinha partido An. i667
para Inglaterra, e e.\igia que lhe concedessem as ■^•''"'•^s
mesmas vantagens, que se deram a Ferreira Re-
bello.
Segundo o Enviado de França, o Ministro de In-
glaterra Soulhwell ia retirar-se para uma quinta,
e não voltaria mais ao Paço (150).
Por este tempo uma communicação deSouthwell An. 1667
a Lord Arlington veio confirmar que a corte de ***'** ^
Portugal tinha assignado o Tratado com a França.
(149) Archivo dos Neg. Estrang. de França, Vol. V de
Portugal, f. 165.
(150) Ibidem, f. 168.
— 80 —
O Conde de Arlinglon, escrevendo a Lord Sand-
wich, e annunciando-llie aquella paiiicipaçâo, ac-
crescentava, que ern Londres lodos estavam per-
suadidos, de que a llespanha teria de se arrepen-
der por lia>or negado a Portugal o (jue elle exi-
gia (IM).
An. ir.fiT O Duque de IJeaufort, escrevendo ao Sicnlano
Maio 15 ]\j,. ()(> iJoiíne, diz-llie que o exercito |)orluguez
eslava a ponto de entrar em campanha, c accres-
cenlava, que não podia haver diversão que se com-
parasse á que se dentava do lado de Portugal, no
sentido de favorecer todas as operações de Flan-
dres.
Oue a Uainha de Portugal o encarregara de agra-
decer a ElHei de Franca quanto tinha por ella feito,
e que lhe assegurava que desejava em tudo coadju-
val-o, ajuntando o Duque que ella não deixava de
ter influencia em Portugal, possuindo a amizade do
povo, e a consideração do Príncipe, que dispunha
de toda a fidalguia do reino, assumindo por isso
tanta importância, que obrigava o Ministro e os va-
lidos nocturnos do Rei a conterem-se.
(151) Arlington, Lettres, etc. T. II, p. 277.
— 81 —
Tratado particular entre a Inglaterra e a Jíespa-
nha para uma trégua com Portugal, concluído
por S. Aj." JíduHird, Conde de Sandwich, mem-
bro do Conselho Privado do Serenissimo e Po^
deroso Hei da Gran-BreLanha, seu Embaixador
Extraordinário na corte de Madrid, em virtude
dos poderes recebidos de Sua Magestade, e por
Suas Excellencias D. Juan Eberardo Nedard,
Confessor da Rainha Catholica, Inquisidor Ge--
ral, Conselheiro de Estado, e I). Uamiro Fi-
lippe Nunes de Gusman, Duque de S. Lucar la
Mayor e de Medina de las Torres, Conselheiro
.de Estado, Presidente de 'Itália, e D. Gaspar
de Bracamonte y Gusman, Conde de Penaran-
da, Conselheiro de Estado e Presidente da ín-
dia, em nome dos Serenissimos e Poderosos Hei
e Bainha de Uespanha, seus Amos, e em vir-
tude dos poderes conferidos por Sua Magestade
Calholica.
Neste documento os Plenipotenciários começavam An. 1667
expondo, que apesar da mutua disposição, que ha ?J^*."??
muito existia para se concluir a paz universal, sin-
cera, perpetua, e segura, tanto no mar, como na
terra, e nas índias orientaes e occidentaes, entre
as sereníssimas coroas da Gran-Bretanha e de Hes-
panha, eseus súbditos e vassallos, e alem disso para
celebrar a alliança offensiva e defensiva dos dois
paizes, seus alliados e confederados, estas benévo-
las intenções até enlão não haviam produzido ef-
XVIII. 6
— 82 —
feilo, porque Sua Mageslade Calholica se recusara
sempre a quahnier iiegociartão com a Inglalerra,
quo não livessc por base a susj)cnsrio dos soccor-
ros concedidos a Porlugal na guerra actual, con-
dição (|ue Sua iMageslade lirilanica de nenhum modo
podia ouvir.
Que por esles molivos, depois de propostos vá-
rios arbítrios no sentido de se remover a diflicul-
dade, se concordara em um acordo rasoaNol c du-
rável entre a coroa catholica e Portugal, para se
pôr termo desta maneira cíeíTusão do sangue chris-
lão e á destruição, que acompanha as armas, po-
dendo ao mesmo tempo Sua MagestacJe Britânica
corresponder á amizade, que devia a Portugal sem
razão de queixa para Castella.
Por ultimo, que nestas circumstancias, como as
duas coroas estiveram confederadas durante mui-
tas gerações com o reino de Inglaterra, concordou-se
em estabelecer uma trégua mais extensa sobre as
condições abaixo declaradas, obrigando-se ElRei
da Gran-Brelanha a empregar toda a sua diligen-
cia, e a empenhar a sua mediação, afim de obter
que ella fosse aceita e ratificada por ambas as par-
les, sobre a garantia de Sua Mageslade.
Nos artigos, a que se refere o preambulo do Tra-
tado, estipulava-se :
No artigo 1.° Que os Serenissimos Reis da Gran-
Bretanha e de Hespanha declaravam que o presente
Tratado era feito por elles como únicas partes in-
teressadas, não se comprehendendo nelle Portugal,
senão como accessorio, em virtude da mediação de
— 83 —
Sua Mageslade Britânica ; mas que enlrelanlo a co-
roa calholica cedia em consequência da trégua, qual-
quer que fosse a sua extensão, de parte do seu di-
reito, renunciando-o por todo o tempo da conti-
nuação e prolongação da mesma trégua.
No artigo 2.° Que a trégua permaneceria firme,
inabalável, e sagrada por espaço de quarenta e cinco
annos contados desde o dia da sua publicação. Que
durante este tempo susj)ender-se-liiam todas as hos-
tilidades entre Ilespaniia e Portugal, por maré por
terra, em lodos os reinos, provincias, terras c es-
tados, e que os seus súbditos de ambas as coroas
e de todas as jerarchias, que habitassem nos refe-
ridos logares, gozariam das mesmas vantagens sem
excepção de cousas ou de pessoas.
No artigo 3.° Que cada uma das duas coroas con-
servaria as provincias, cidadãs, burgos, aldeias,
terras e estados, de que se achasse de posse du-
rante a trégua, comprehendendo-se nesta designa-
ção mesmo os pequenos burgos e aldeias com as
planícies e campos circumvisinhos ; masque no caso
de futuro se fazer outro acordo para a permutação
de alguns dos referidos logares, esse acto se reputaria
desde logo válido em virtude do presente Tratado.
No artigo 4.° Que os súbditos e habitantes dos
dois paizes, residentes nos mencionados logares, vi-
viriam durante a trégua em amigável trato, esque-
cidas as injurias e hostilidades passadas, sendo-lhes
permittido atravessarem as respectivas fronteiras e
commerciarem tanto por mar, como por terra, em
plena liberdade.
6 *
— 81 —
Que csla concessão, todavia, não se entenderia,
senão em relação aos estados e terras da Kiiropa.
No artigo li.° cslipulava-sc, í|iic os súbditos e lia-
bitantes, já referidos, negociando nas fronteiras, go-
zariam da segurança, liberdade e privilégios con-
cedidos aos vassallos da Gran-Hretanha pelas con-
venções exaradas naquelia data, e (jue os artigos
nellas incluidos em relação ao commercio com a
Inglaterra teriam a mesma força e poder, muda-
dos os nomes, como se na realidade houvessem sido
lavrados em Aivor de Portugal, não se abolindo,
nem obliterando nenhum dos privilégios e isemp-
ções, que subsistiam no tempo de EIKei D. Sebas-
tião.
No artigo 6.** estabelecia-se, que, devendo cor-
rer considerável espaço, antes que os súbditos das
duas nações, residentes nas índias e em outras re-
giões distantes, com seus navios e forças podessem
ser informados da trégua, se concordava em resol-
ver que eila não teria effeilo para elles senão um
anno depois da publicação, sob condição, porém,
de que, no caso de esta lhes constar antes do dito
prazo, suspenderiam as hostilidades. Prolongan-
do-se a guerra alem do termo fixado, a parte lesada
seria immedialameute indemnisada.
No artigo 7.° declarava-se, que os prisioneiros de
parte a parle, qualquer que fosse a sua pátria, se-
riam livres desde a data da publicação da trégua
sem attenção a pessoas, e sem dependência de res-
gate.
No artigo 8.** Que para o Tratado ser bem ede-
— 85 —
vidameiíle executado, a coroa calhulica promelUa
empregar todos os esforços para purificar os ma-
res de piratas, punindo os (jue apparecessem, e as-
segurando a El Rei da Gran-Brelantia a mesma cousa
em relação a Portugal.
No artigo 9." determinava-se, que os sequestros
feitos por causa da guerra, seriam considerados nul-
los como se nunca houvessem existido, assim como
as heranças seriam da mesma forma reciprocamente
restituidas áquelles a quem pertencessem de direito.
No artigo 10.° dizia-se, que no caso de qualquer
pessoa particular se oppòr á trégua sem ordem do
seu principe, seriam compensados os prejuízos cau-
sados no próprio logar era que se commcttesse o
abuso ; e que sendo apprehendidos os culpados, ex-
piariam o crime por suas pessoas e bens, não se
interrompendo a trégua por tal motivo. Entretanto,
que se por qualquer causa se negasse justiça aos
lesados, de parte a parte ficava livre a concessão
de cartas de represália com o fim de se restituir
aos ofi'endidos o que houvessem perdido.
No artigo 11." declarava-se, que a coroa de Por-
tugal, em virtude da trégua, tomaria parte em to-
das as Ligas oíTensivas e defensivas celebradas en-
tre a Inglaterra e a Hespanha e seus alliados; e
que os artigos de mutuo acordo, pelos quaes se
concluísse qualquer alliança em virtude da presente
convenção, seriam observados da mesma forma que
se fossem referidos no texto do Tratado, nomean-
do-se os alliados expressamente.
No artigo 12.° assegurava-se, que Sua Magestade
— 8G —
Galholicn se abrigava anão alterai* aquella (régua,
e a consentir (jue alguém a desconhecesse directa,
ou indirectamente ; e que no caso de algum dos
seus súbditos o fazer, se compromellia a reparar o
prejuizo ; e que para maior firmeza do acordo e
de sua fiel execução a lodos os respeitos, Sua Ma-
gestade Catholica pedia a Sua Magestade EiHei da
Gran-Brelanha a sua mediação e garantia, renun-
ciando a todas as leis e costumes que podessem op-
pòr-se ao Tratado presente, assim como a todos
os pretextos e subterfúgios, taes como dizer que
a actual convenção não fora directa e immediata-
menle feita com a coroa portuguezá, afiiançando
El Hei da Gran-Bretanha a mesma cousa por parle
de Portugal.
No artigo 13.** dizia-se, que o Embaixador de In-
glaterra em nome deElRei, seu Amo, se incumbi-
ria de decidir Portugal a aceitar e ratificar a trégua,
tanto pelas \antagens que delia resultariam, como
por ler sido proposta por Sua Magestade Britânica,
vislo ser este o único modo de remover os obstá-
culos, que impediam ainda as allianças e conven-
ções, que tanto se desejava concluir.
Que o Embaixador no caso de não alcançar a
annuencia da coroa portuguezá faria vêr a ElRei,
seu Amo, n'um relatório exacto e sincero, a con-
descendência de Sua Magestade Catholica, afim de
ElRei da Gran-Bretanha adoptar de futuro as re-
soluções, que melhor correspondessem á grandeza
do seu animo.
No artigo 1 í ." para o Embaixador mais fielmente
' —87 —
poder execular a sua missão, assegurava-se que
elle teria ampla faculdade de expedir correios ede
visitar em pessoa as fronteiras de Portugal, e até
a corte de Lisboa, passa ndo-se-lhe os passaportes
necessários de ida e volta sempre que os pedisse.
No artigo l"í.° estipulava-se, que decorrendo os
tempos, se por ventura a sereníssima coroa de Por-
tugal fizesse constar a Sua Magestade Britânica,
que desejava a explicação destes artigos por meio de
algumas clausulas, ou addicionando-se-lhe outros
artigos, e mesmo, crescendo em idade Sua Mages-
tade Catholica, se acaso julgasse conveniente a for-
mação de novos Tratados, que a coroa de Caslella
se prestaria de boamente a essas propostas, mojj-
trando em todas as circumstancias a consideração,
que lhe merecia a mediação de Sua Magestade Bri-
tânica.
No artigo 16.° concordava-se em que, se o Se-
reníssimo Bei da Gran-Brelanha, em virtude do seu
ollicío de medianeiro, quizesse alTiançar, que a co-
roa de Portugal approvaria os artigos da presente
trégua, seis mezes depois da sua data, Sua Mages-
tade Catholica da sua parle a confirmaria e ratifica-
ria lambera com as formalidades que se reputas-
sem mais solemnes.
No artigo 17." declarava-se, que a trégua seria
publicada e proclamada cessando reciprocamente
todos os actos de hostilidade para se gozarem as
vantagens do Tratado, apenas os artigos, ratifica-
dos em Portugal, fossem entregues ao Embaixador
de Inglaterra em nome de ElBei, seu Amo, como
— 88 —
principal negociador com a llcspanha, para segu-
rança da garantia.
No artigo 18." finalmente, eslabelecia-se, que os
artigos da trégua, c os seus correspondentes por
parte de Portugal, seriam approvados, ratificados
c sempre observados por ElUci da Gran-Bretanha
como seus próprios, na qualidade já cilada, nSo
só de medianeiro, mas de principal negociador c
garante, (visto ter sido em attenrào a Sua Mages-
tade e para vantagem sua, que ella se concluíra,)
dentro do prazo de ([uatro mezes contados desde
o dia da publicação.
O Tratado, datado de Madrid em 23 de Maio
de 1667, era assignado por Lord Sandwich, pelo
Inquisidor Nidard, pelo Duque de S. Lucar, e pelo
Conde de Penaranda (lo2).
An. i667 Communica o Enviado de França á Rainha de
Junho 6 Portugal o rompimento de França com Caslella, e
a noticia da esperança de se concluir a paz com
a Inglaterra, a qual se negociava no congresso de
Bredã.
Esta noticia causou a maior alegria no Paço(133).
(152) Lettres du comte de Arlinglon aux comtes de Sand-
wich et de Sunderland et aux Chevalicr Fanshaw, Godol-
phin et Southwell, depuis Tanneé 1664 jusques en Tan 1674.
Utrcch 1706, 2 volumes, a pag. 294 du Tom. II.
(153) Archivo dos Neg.- Estrang. Vol. V de Portugal,
f. 195.
so-
caria do Conde de Aiiinglon, ao Cavalheiro Sou- •^"- 1^67
thwell, Enviado de Inglaterra em Lisboa, respon-
dendo á que lhe escrevera sobre a negociação da
nossa curte com a de França sobre a Liga.
Diz que não teve tanto cuidado, depois dos seus
últimos olBcios, de lhe enviar novas instrucções,
como poderia, e de certo teria feito, se por ventura
Sua Mageslade ordenasse que Hfas remeltesse.
Que era claro, que a corte de Portugal não
deixaria de se entender com a de França, e que
a Gran-Bretanha não alcançara da Ilespanha a
concessão das condições necessárias para o impe-
dir.
Que todas as cartas de Southwell, a contar de
10 de Fevereiro até 2a de Abril, dizem isto mes-
mo ; e que Sua Magestade, Sua Alteza, e os Mi-
tros as leram com attenção, podendo elle (Arlin-
gton) assegurar em uma palavra e sem lisonja, que
todos se mostravam muito satisfeitos com o proce-
dimento do Enviado. Oue ElHei [Carlos II) se jul-
gava com razão bastante para se queixar da corte
portugueza, mas que a sua bondade natural, e a
affeição que tinha a Portugal, fundada na alliança,
o tolhia de manifestar o seu desgosto.
O Conde ajuntava ainda, que podia assegurar a
Southwell com toda a verdade, que desde que o
gabinete de Lisboa se ajustara com o de França,
Sua Magestade não deixara de aproveitar as occa-
siões de sustentar os interesses de Portugal com tanto
zelo e sinceridade como se não tivesse motivos de
— 90 —
rcsenlimenlo. Knlrelanlo, que nâo diria oulro lanlo
do fuluro, ponjue esse era o segredo de Deus.
Arlin^ton dizia depois, que EIKei lhe ordenara
que communicassc a South weil, que Sua Mages-
lade desejava que elle se recolhesse a Londres ,
logo que lhe fosse possível, permillindo-lhe satisfa-
zer a sua curiosidade na passagem por França.
O fim desla viagem de Soulhvvell era examinar
certa fortaleza, o estado da guarnição, c o progresso
das obras do porto, para o governo inglez conhecer
a verdadeira posição das cousas naquella conquista.
O procedimento do Enviado britânico foi plena-
mente approvado pela sua còrle, e Arlington ac-
crescentava, que o modo por que elle se comportara
com a nossa côrle era o suííiciente para fazer ver
de que maneira devia despedir-se.
O Conde recommendava-lhe mais, que cumpri-
mentasse da sua parte o Conde de Castello Melhor
e o Marquez de Sande, e que lhes dissesse, que não
escrevia nesta occasião em obediência as ordens de
EIRei, seu Amo.
Coroo demonstração do descontentamento do seu
governo em virtude do passo dado pelo gabinete
portuguez, concluindo a Liga com a França, orde-
nava a Southwell, que empenhasse um ultimo es-
forço, e exigisse o pagamento do resto do dote da
Rainha D. Calharina. « A nossa corte espera (conti-
nua o Conde) já que a de Lisboa preferiu a conti-
nuação da guerra ajudada pelo poder da França,
que se ache também em circumstancias de embol-
sar a divida, de que se trata. »
— 91 —
Proseguia, parlicipando a SoulhNvell,que D. Fran-
cisco de Mello partira liaNia dois dias para osPai-
zes-Baixos, aonde sob a protecção da França e de
EIRei de Inglaterra esperava negociar um Tratado
vantajoso ; mas que os negócios em Bieda estavam
ainda muito incertos.
Que Lord Sandwich estava a ponto de assignar
o Tratado com a Ilespanha, o qual se dividia em
duas parles, a primeira comprehendendo só o que
pertencia ao commcrcio, e a segunda contendo o
oflerecimenlo de um Tratado de Trégua com Por-
tugal.
Pedia que Lord Sandwich communicasse o Tra-
tado, e o propozesse á corte de Lisboa, apesar de que
era persuasão sua que nào seria aceito ; e que feita
esta communicação, elle Enviado fecharia com ella
as suas negociações (154). -
Cartas recredenciaes de El Bei de Inglaterra pe- An. i667
las quaes dá fim á missão em Pprtugal do seu Mi- ''""'*** ^^
nistro Southvvell. Carlos 11 não responde á carta
de EIRei de Portugal sobre o Tratado com a França,
valendo-se do pretexto de que os portuguezes sem
altenderem ao pedido, que elle tinha feito, não se ti-
nham reservado a liberdade de aceitar a paz com
Ilespanha, antes pelo contrario annuiram á clausula
de se obrigarem a não concluir a paz, ou tréguas,
(154) Arlington, Letlres, etc. T. I, p. 215.
— 1)2 —
com llespanha, a nâo ser de acordo com aconscn-
limenlo da França (lõ5).
An. 1667 Carla do Cavalheiro Soiilhweil, MinÍ!?lro de Iii-
Junho20 g|jj(j,j,,.j^ cm Lisboa, dando conta ao seu governo-
do cslado da negociacíto com a còrle de Madrid,
relativa ao accommodamenlo com Portugal (lo6).
An. 1667 Nesta data encontra-se na correspondência de Por-
Juiho 17 lygjjj ^^^ Tratado entre a Uespanha e a Inglaterra,
e um Projecto de Trégua entre a Uespanha e Por-
tugal (137).
An. 1667 Chega a França a fragata portugueza com os des-
Juiho ^5 pg^cjjQs j|(j Ferreira Rebello, nosso Ministro, trazendo
a ratificação do Tratado da Liga.
Este negocio deu grande regozijo ao Enviado fran-
cez por ter conseguido, que o Projecto do Tra-
tado de Soulhwell e dos inglezes fosse posto de
lado (158).
(153) Archivo dos Neg. Estrang. de França, Vol. V da
Correspondência de Portugal.
(156) Vid. Lettres de Robert Southwcll pendantson Am-
bassade en Portugal, T. II, p. 8, edit. in 12, Paris 1742.
Vid. também Mignet, Succession de Espagne, T. I, p.
526.
(157) Archivo dos Neg. Estrang. de França, Vol. V de
Portugal.
(158) Archivo dos Neg. Estrang. de França, Vol V de
Portugal, f. 236.
— 93 —
Nesla data Lord Sandwich, Embaixador em Ma- An. 1667
drid, continuava a instar com o gabinete hespa- ■'"''*" -^
nhoi para que dósse a Affonso VI o titulo de Kei de
Portugal no Tratado que as duas cortes negocia-
vam (ir>9).
Recel)e o Conde de Castello Mellior outro aviso An. 1667
da conclusão da trégua por unia carta interceptada •'"'^** ^^
ao Secretario da Hainlia, e dirigida ao governador
de Borgontia,
O Ministro julgou o negocio de tanta gravidade,
que o apresentou no Conselho de Estado. Depois
de lér a carta expòz que o Enviado de Inglaterra,
sem lhe fallar do Tratado de Trégua com a coroa
de Portugal, lhe linha participado a noticia da con-
clusão do novo Tratado de Paz e de Commercio en-
tre a llespanha e Inglaterra, o qual Lord Sandwich
acabava de assignar.
O Conde observou que o correio de Southwell,
que trouxera de Madrid o aviso e a copia do Tra-
tado, era acompanhado por um cavalheiro inglez,
que Southwell dizia ser seu parente ; e accrescen-
lou, que sabia por via segura que Southwell tinha
em seu poder o original do Tratado de Trégua, e
ordem de o apresentar, com a esperança de que o
titulo de Rei seria concedido, se Portugal quizesse
entrar em negociações para a trégua.
(159) Arlington, Lettres, etc. T. II, p. 285.
— 91 —
O Conselho de Estado achou que cra cxlraordi-
nario que na fronleira do reinoasaucloridadespor-
luguczas tivessem deixado entrar o cavalheiro in-
glez, visto que o passaporte de EIRei de Portugal
era pessoal só para o correio. Em consequência
disto todos os conselheiros foram de parecer que
se renovassem as ordens, prohibindo a entrada das
pessoas c cartas de um reino para outro, decla-
rando-se clara e positivamente, que dali em diante
o gabinete porlugucz nào ouviria proposição algu-
ma de paz, ou de trégua senão de acordo e com-
mum consentimento da França (160).
An. 1667 Southwell não podendo obter que o Conde de
Julho 25 Castello Melhor lesse o Tratado da Trégua, pediu
uma audiência a EIRei que lhe foi concedida ; mas
D. AíTonso VI recebeu-o em publico, assistido de
todo o Conselho de Estado, e das pessoas da corte.
O Enviado inglez apresentou a EIRei o original
do Tratado da Trégua celebrado com a Hespanha,
e o discurso que preparara para Sua Mageslade em
outro papel, e retirou-se sem abrir a boca.
Um momento depois foi chamado á presença de
EIRei eo Secretario de Estado entregou-lhe os pa-
peis, dizendo que bastava ter visto o titulo delles
para os regeitar, por trazerem só as palavras — Co-
roa Lusitana.
(160) Archivo dos Neg. Estrang. de França, Vol. V da
Correspondência de Portugal.
— o.") —
Que Sua iMagcslade niuilo se admirava de que
elle tivesse lido a ousadia de lhe apresenlar ainda
um Tralado, que fora recusado Ires vezes, c que
se queixaria a ElRei de Inglalerra, seu Irmão, do
Iralamenlo que recebia dos Minisiros de Sua Ma-
gestade Britânica.
ElHei encarregou immedialamente Ruy Telles de
Menezes de apresenlar esta queixa a Carlos li de
Inglaterra (161 j.
Narração dos procedimentos da còrle de Porlu- An. leriT
gal a respeito da demissão do Conde de Caslello
Melhor, Secretario de Estado, e de oulros enjpre-
gados, em Agosto, Setembro, Outubro, e Novem-
bro do anno de 1067 (162).
Carla do Conde de Arlinglon ao Cavalheiro Tem- An. 1667
pie, em que lhe annuncia ter recebido cartas de^8o*io-3
Lisboa do l.°de Agosto, do Cavalheiro South well,
nas quaes lhe dizia que havia communicadoá nossa
còrle o Tralado, que Lord Sandwich tinha con-
cluido em favor da coroa de Portugal, e que os
porluguezes o haviam regeilado com ira, e accres-
(161) Archivo dos Neg. Eslrang, de França, Vol. V de
Portugal, f. 24.
Este facto foi delle testemunha o Marquez de Sande, que
estava perto de ElRei quando isto se passou.
(162) Museu Britânico, Bibliotheca Harleyana,nos Livrot
de Lord Radnor.
— nc —
cenlava, que islo o convencia ile que Iodas as ne-
gociações seriam inúteis (163).
An. 1667 Henuncía o Senhor Rei D. AíTonso VI o governo
Nov.» 22e(j| ggy irmOo o Príncipe I). Pedro (KHi.
An. 1667 Decreto que o Infante D. Pedro mandou aos Iri-
Nov." 2i bunaes, quando tomou as rédeas do governo (165).
An. 1667 Consta em Lisboa a noticia de que estava a che-
I)ez.°i2 gap Q Conde de Sandwich trazendo de Madrid um
Tratado de Hei para Rei. O Ministro de França foi
logo ter uma longa conferencia com o Duque de
Cadaval e com o Secretario de Estado, os quaes
lhe deram todas as seguranças.
No dia 11 Soulhwell informou o Secretario de
Estado acerca deste negocio.
A noticia deu o maior cuidado a Saint-Romain
que buscou todos os meios de impedir a commu-
nicação (166).
(163) Arlington, Lettres, etc. T. I, p. 231.
(164) Sousa, Hist. Geneal. da C. R., Prov. T. V, n.UQ,
p. 16.
Relat. des troubles du Portugal em 1667, et 1668, p. 204.
Dumont, Corps Diplom. Univers. Suppl. T. III, P. 1,
p. 381.
(165) Sousa, Hist. Geneal. daC. R., Prov. T. V, n.^ôO,
p. 50.
(166) Archivo dos Neg. Estrang. de França, Vol. V de
Portugal, f. 403.
-^97 —
Alvará do Principc D. Pedro, na qualidade de Xn. 1667
hegenle do Heino, {lelo (jiial fez \arias consigna*
ções para acabar de pagar odole da Iníanla D. Ca-
(harina, Hainha de Inglaterra (167)v
€arla do Padre Francisco de Azevedo, escripla a«. I66«
lie Londres a uni Ministro sobre uma armada, que H
SC queria pedir á Inglaterra, c sobre apazcomCas*
lella(lC8).
Parle de Madrid para Lisboa o Conde de Sand- An. 1668
Wich, Embaixador de Inglaterra, a instancias da '*■'' *
Uainha Hegenie de Caslella, para tratar de ajustar
a paz entre esta coroa e a de Portugal (lfi9).
Dá o Principc Regente de Portugal audienciíi ao An. 1668
€onde de Sandwich, Embaixador de Inglaterra, so- ^^'*° '^
bre o ajuste da paz entre Portugal e Caslella, que
ia negociar, achando-se as cousas bem encaminha^
das pelas diligencias do Marquez de Licke (170).
Tratado de Alliança defensiva entre a Hollânda An. I66d
c a Inglaterra. * ^'"''^^
Pelo artigo 2.", secreto» deste Tratado estipu-
(167) Lista do Archiv. R. citada f. 27-2.
(168) Archivo R. da Torr. do Tombo, Mss. de S.Vicente
de Fora, T. XII, f. 529.
(169) Gazeta de França, anno supra, n^ 13, p. 112.
(170) Ibidem, n.° 30, p. 273.
XVIII. 7
— 08 —
lou-sc que so a paz cnlrc a Ilespanha c Portugal
so ultimasse, a França respeitaria a neutralidade
dos Paizos-líaixos ^171).
An. iGfis O diplomata Sainl-Romain procurou atravessar
Jan."2o jj negociação dos iiiglozes, dirigindo duas Memo-
rias ao Principc Regente, sobre se dever observar
o Tratado de Liga com a França (172).
An. 1668 Lord Sandwich, Embaixador de Inglaterra, e por-
Jan."25 jqjJqj. Jq Tratado de Paz, desembarcou om Lisboa,
sendo acompanhado por Southwell, e atravessou a
cidade com este Enviado, trazendo uma caixa na
mão e moslrando-a ao povo, ao qual dizia em alta
voz : Aqui está o remédio de vossos males, e a
' vossa consolação.
As acclamações foram immensas. Muitos ingle-
zes se ajuntavam aos portuguezes para os excitar
pelo seu exemplo a grilar — Viva a Paz e quem
a traz. O governo, entretanto, declarou ao Embai-
xador que não queria tratar sem a França (173).
An. 1668 Participa o Secretario de Estado, Pedro Vieira,
Jan.«27 j^q Enviado de França, Saint-Roraain, qne tinha
sido examinada pelo Conselho de Estado a carta
(171) Vid. Schoell, T. I, p. 334 e 335, Dumont T. VII,
P. 1, p. 66.
(172) Arphivo dos Neg. Estrang. de França, Vol. VI de
Portugal.
(173) Ibidem.
— 99 —
de crença do Embaixador de Inglalerra, e que se
resolveu que era baslanle para elle ser admiltido
sem embargo de ser dalada de Fevereiro de IGGG,
e que se linha lambem aísIo um papel do mesmo .
Embaixador para a conclusão da paz com a coroa
de Castella(174).
Tralado de Paz enlre ElRei D. Affonso VI e Car- An. 1668
los II, Uei de Uespanha, por mediação da Ingla- ^^^'' *^
terra.
NB. Vid. Secç. XV, T. II, p. 125 (175).
Tralado entre Inglaterra e Hespanha relativo ao An. 1668
que se havia concluido neste mesmo dia entre a *'*^^*" *^
as cortes de Madrid e de Portugal (176).
Tralado de Trégua, entre Portugal e Hespanha, An. 1668
assignado pelo Conde de Sandwich, com a rali- *^*^^*° ***
ficação do Príncipe Regente de Portugal (177).
(174) Archivo dos Neg. Estrang. de França, Vol. VI de
Portugal.
C175) Dumont, T. VII, P. I, p. 70. Sousa, Hist. Geneal.
da C. R. Prov. 5, Liv. 7, n.» 73.
(176) Museu Britânico, BibUotheca Harleyana, Codic.
n." 1217. Catalogo dos documentos notáveis que se acham
no Stflte Papers Office.
(177) Museu Britânico, BibUotheca Harleyana, Codic.
n." 1217. Catalogo dos documentos notáveis que existiam
no State Papers Office em 1699.
7*
— 100 —
Traindo de Paz entre os Scmusstmos r Podcroni^"
sinios Príncipes Carlos //, Jtei Cal/iolico e I).
A/fonso íV, I{ei de Portugal, concluído em Lis-
boa a 13 de Fevereiro de 1G68 pela tnediaçào
de ElRei da (Jran-lirelanha.
Em nome da Sanlissima Trindade, Padre, Filho,
e Espirito San lo, Ires Pessoas, e um só Deus Ver-
dadeiro.
An. i6f)8 Principia esle documento, depois da invocação
i<ev.°i3 ysua)^ p()|. (Jcciarar no artigo 1.° que os Senhores
Reis Calholico, e de Portugal, por aquelle Trajado
faziam, e estabeleciam em seus nomes, e no de suas
coroas, e vassallos, uma paz perpetua, boa, firme,
e inviolável, a começar do dia da publioação do Tra-
tado, a qual seria realisada dentro de quinze dias,
cessando desde logo lodos os actos de hostilidade en-
tre suas coroas, por terra, c por mar, em lodos os
seus reinos, senhorios, e vassallos, de qualquer qua-
lidade e condição, sem excepção de logares nem
de pessoas, sendo de quinze dias o prazo para a
ratificação, e de outros quinze o termo para a sua
publicação.
No artigo 2.° dizia, que a boa fé, com que era
feito o Tratado de paz perpetua, não permiltia cui-
dar-se em guerra para o futuro, nem em querer
cada uma das parles achar-se para este caso com
melhor partido, e que por isso se concordara em
restituirá Portugal as praças, que durante a guerra
— lOÍ —
lhe lomaram as armas de KlHei Calholico, e EIRei
Calliolico as que duiaiile a guerra lhe livcssem con-
quislado as armas de Portugal com lodos os seus
lermos, iimiles e confronlações, que cxislissem an-
tes da guerra ; e bem assim que Iodas as fazendas
de raiz se lesliluiriam a seus antigos possuidores,
ou a seus herdeiros, pagando elles as bemfeitorias
úteis, necessárias, e que nem por isso se poderiam
pedir as damniíicações, allribuidas á guerra.
Que ficaria nas praças a artilheria, que tinham,
quando se occuparam, e os moradores que nãoqui-
zessem licar, que poderiam levar todos os bens mo-
veis, vencendo os fructos do que tivessepi semeado,
ao tempo da publicação da paz. Oue a restituição das
praças se faria dentro de dois mezes, a começar do
dia da publicação da paz, declarando-se, porém, que
na restituição das praças não entrava a cidade de
Ceuta, a qual ficaria em poder de EIRei Catholico
pelas razões que i)ara isso se consideraram, e que
as fazendas possuídas por outro titulo, que não fosse
o da guerra, poderiam seus donos dispor delias li-
vremente.
No artigo 3." e;>lii)uiava-se, que os ^assallos, e
moradores .das terras possuídas por um e por ou-
tro Rei, tivessem toda a boa correspondência c ami-
zade, sem mostrarem resentimento das oíFensas e
damnos passados, podendo communicar-se, entrar
e frequentar os limites de um c de outro, usando
e exercitando o coramercio com toda a segurança,
por terra e por mar, do mesmo modo que no tempo
de EIRei D. Sebastião.
— lOJt —
No arligo 4 .** cslabelecia-sc que os ditos vassal-
los, c moradores de uma e outra parte gozariam
reciprocamente da mesma segurança, liberdades e
privilégios concedidos aos. súbditos do Serenissimo
Rei da Gran-Bretanha, pelo Tratado de 23 de Maio
do anno de 1C67, e pelo outro do anno de 1 630 na
parte (juc ainda estava em vigor, como se todos es-
ses artigos era razão do commercio e immunida-
des relativos a elle fossem expressamente declara-
dos, sem excepção de arligo algum, mudando so-
mente o nome, em favor de Portugal, e que des-
tes mesmos privilégios usaria a nação portugueza
nos reinos de Sua Magestade Catholica, como no
tempo do já referido D. Sebastião.
No artigo 5.°, observando-se que era necessá-
rio largo tempo, para se poder publicar o Tratado
nas partes mais distantes dos senhorios de um cde
outro Rei, afim de cessarem lodos os actos de hos-
tilidade, concordava-se em que a paz começaria
naqucUas parles, a contar da publicação que delia
se fizesse eni Hespanha, até ao anno seguinte ; mas
que se o aviso chegasse antes cessariam desde lo-
go todos os actos de aggressão ; € se passado o dito
anno se commetlesse por qualquer das partes algum
acto de hostilidade, que seria compensado todo o
damno, que delle resultasse.
No artigo G.** delerminava-se que todos os prisio-
neiros de guerra, ou feitos em ódio delia a qualquer
nação, sem dilação, ou embargo seriara postos em
liberdade, tanto de uma como de outra parte, sem
excepção de pessoa, de razão, ou de pretexto, co-
— 103— .
nieçando a liberdade desde o dia da publicação em
dianle.
No artigo 7." dizia-se, que para a paz ser me-
lhor guardada, promelliam respeclivamenle os di-
tos Reis Catliolico, e de Portugal dar livro e se-
gura passagem por mar, ou pelos rios navegáveis
contra a invasão de quaesquer piratas, ou inimi-
gos, casligando-os com rigor, e dando toda a liber-
dade ao commercio.
Pelo artigo 8." concordou-se em que todas as pri-
vações de heranças, e disposições feitas em virtude
da guerra, fossem declaradas nullas, e como não
acontecidas, perdoando os dois Reis a culpa a uns
e a outros vassallos em virtude do Tratado, e res-
tituindo-se as fazendas que estivessem no fisco e co-
roa ás pessoas, ás quaes sem intervenção da guerra
haviam de pertencer para livremente gozarem del-
ias ; mas que os frutos e rendimentos dos ditos bens,
até o dia da publicação da paz, tlcariam para quem
os possuirá durante a guerra.
Que podendo-se oíTerecer sobre isto algumas de-
mandas, e convindo abrevial-as para socego da re-
publica, seria obrigado cada um dos pretendentes a
intentar as acções dentro de um anno, sentencean-
do-se breve e summariamente dentro de outro Anno.
No artigo 9." ordenava-se, que se contra o dis-
posto no Tratado, alguns moradores, sem ordem,
e mandado dos Reis, respectivamente fizessem al-
gum damno, este seria reparado e castigado, sen-
do tomados os delinquentes : mas que não seria li-
cito por esta causa pegar em armas, e romper a
paz; c que no caso de n5o se fazer jiislira, pod^
riam dar-sc carias de marca, ou represálias., coft-
tra 09 deíinquentes, na fúrma ct>slumada.
No arligo 10." nolando-se que a coroa de Por-
tuga} i)€los interesses, que reciproca e inseparavel-
mente a Jigavam á de Inglaterra, se não podia des-
unir delia, concordava-se cm que elta podesse en-
trar a parte de quahiuer Liga, ou Ligas o(Tensiva&
c defensivas, que as coroas da Gran-Brelanha e de
Hespanha fizessem entre si juntamcnle com quaes-
quer confederados seus, o que as condiçõeí» e reci-
^ocas obrrgaedes para esse caso« ajustadas, o« ac-
crescentadas depois, se guardariam inviolavelmento
em virtude do Tratado, da mesnm maneira, que se
96 estivessem particularraenle declaradas ncllc, ©•
)á nomeados os col ligados.
Pelo artigo 11.® promettiam os Reis Calholico,.
§ de Portugal não fazerem nada em prejuízo da
paz^ Item consentirem que directa, ou indirecta-
mente se praticasse, e no caso de se tentar obri-
gavam-se a reparar o damno sem dilação. Para
observância de tudo tomavam solemne compromisso
perante o Rei da Gran-Rretanha, couk) mediador,
e fiador áa paz; o para firmeza delia e de suas.
eteusulas renunciavam a todas as íeis, costumes,,
ou pretextos que podesse vaíer em contrario.
No artigo 12.° eslipuíava-se, que a paz seria pu-.
bticada em todas as partes aonde conviesse, o mais
breve possível, depois da ratificação dos artigos,,
pelos Reis Calholico, e de Portugal, e da entregík
íççiçroca iia forma costumadei.
— 105 —
No artigo \^^ cslabelecia-se finalmente que os
artigos, e a paz nelles contida, seriam ratificados
lambem, o reconhecidos i>elo liei da Tiran-Hreta-
nhã, como mediador, e fiador delia por cada uma
das partes, dentro de quatro mezes, de|>ois dii sua
ratificação,
O Tratado concluc pela declaraçâu, ur tjue to-
das as cousas nestes artigos referidas foram açor-
dadas c estabelecidas por D. Gaspar de Haro Gus-
mão c Aragão, 3Iarquez dei Carpio, Duarte Conde
de Sandwich, D. Nuno Alvares Pereira Duque do
Cadaval, D» Vasco Luiz da Gama Marquez deNi~
ia, D. Joào da Silva Marquez de Gouvôa, D. An-
tónio Luiz de Menezes Marquez doMuriaha, Hen-
rique de Sousa Tavares da Silva Conde de Miran-
da, e Pedro Vieira da Silva, Commissarios Depu-
tados para esle eíTeito, em nome do Suas Magesta-
tles Calholiea, da Grau-Brelanha, e de Portugal,
em cuja fé, firmeza, e testemunho tinham feito o
Tratado, firmado por suas mãos, e seílado com o
sello de suas armas, em Lisboa noGon\ento deS.
EloY aos 13 de Fevereiro de 16GÍÍ.
Seguem-se depois as assignaturas de D. Gaspar
de Haro Gusmão e Aragão, do Conde de Sandwich,
do Duque Marquez de Ferreira, do Marquez de Niza
Almirante da índia, do Marquez de Gou>êa Mor-
domo Mór, do 3Iarquez de Marialva, do Conde de
Miranda, e de Pedro Viqira da Silva (17&).
(t78) Dumont, T. VII, P. I, p. 70. Sousa. Hist. GeneaL
?C0Yas. T. V, Liv. VH, n.° 73.
— 106 —
An. 1668 Lord Arlinglon communica ncsla dala ao Ca-
Fcv." li valheiro Temple, quo recclxVa carias de Ijsl>oa do
Conde Sandwich, datadas de 30 de Janeiro, cm que
lhe participava que asCòrlcs tinham prestado jura-
mento de fidelidade ao Infante D. Pedro.
Que Lord Sandwich alcançara uma audiência,
para pedir (jue se pozessc em literdade o Manjuez
dei Carpio (?)
Que a nobreza c o povo manifestavam lâo grande
indignação, que estava persuadido de que se faria,
apesar de 31r. de Saint-Homain a contrariar quanto
podia com todo o partido francez, aliegando entre
outras cousas, que as cartas* de crença dos Minis-
tros inglezcs, sendo de mais antiga data, do que o
Tratado concluido com a França, não podiam repu-
tar-se válidas, o que obrigava o gabinete britânico
a enviar outras mais recentes por um navio espe-
cial.
O Conde accrescenta, que Saint-Romain dirigira
a sua Memoria ao Rei como no tempo de D. Luiza
de Gusmão, e nota que o Infante estava á direita,
mas não debaixo do docel (179).
Proclamação da Paz eníre Portugal e Caslella.
An. 1668 Dom Affonso por graça de Deus Rei de Porlu-
Março2 gg^|^ ,g (j^g Algarves, daquem, e dalém Mar, em
(179) Arlington, Lettres, etc. T. II, p. 267.
— 107 —
Africa, senhor de Guiné, e da Conquista, Navega-
ção, e Commercio, de Elhiopia, Arábia, Pérsia, c
índia ele. Faço saber a lodos os naluraes, e vas-
sallos desles meus reinos e senhorios, que enlre
mim, meus successores, e meus reinos, e o muilo
Alto, c muilo Poderoso Principe D. Carlos Segundo
Rei Calholico das Hespanhas, seus successores, e
seus reinos, por mediaião do muilo Alto, eSerenis-
simo Principe Carlos Segundo Kei da Clran-Breta-
nha, meu bom Irmão, se assentou e capitulou um
Tratado de Paz perpetua, feito e assi^nado nesta
cidade de Lisboa no Convénio de S. Eloy aos treze
dias do mez de Fevereiro deste presente anno por
D. Gaspar de Haro Gusmão e Aragão, Marquez
dei Carpio, como Plenipotenciário deputado para
o dito Tratado, em virtude de um poder, e pro-
curação da muita Alta, e Sereníssima Rainha D.
Maria Anna de Áustria, como tutora, e curadora
da Real Pessoa do dito Principe Dom Carlos II Rei
Calholico, seu tilho, e Governadora de seus rei-
nos, e senhorios, e por D. Nuno Alvares Pereira
Duque do Cadaval, D. Vasco Luiz da Gama Mar-
quez de Niza, D. João da Silva Marquez de Gou-
vêa, D. António Luiz de Menezes Marquez de Ma-
rialva, Henrique de Sousa Tavares da Silva Conde
de Miranda, e Pedro Vieira da Silva meu Secreta-
rio de Estado, meus Plenipotenciários, em virtude
dos poderes, e commissão minha, e por Duarte
Conde de Sandwich, Plenipotenciário do dito Rei da
Gran-Bretanha, meu bom Irmão, mediador, e fia-
dor da dila paz ; e porque o dito Rei Calholico Dom
Carlos II npprovou, ratificou, confirmou, e assi«
gnou o (lilo Tratado em vinte e Ires do dilo mcz
de Fevereiro próximo passado deste nnno presente,
e mandou se publicasse na Vil la de Madrid aos dez
dias doste presente mcz de Março, e eu o tenho
laml)cm approvado, ratificado, confirmado, c as-
signado, o mando publicar nesta cidade de Lisboa
no mesmo dia de dez do corrente pelo Rei de ar-
mas Portugal, c fazer notório por esta carta para
que venha á noticia de todos, e se guarde, e cum-
pra inleiramenlc, cessando deste dia em diante todo
o acto de hostilidade, c continuando entre os \as-
sallos de uma e ouira coroa o Iralo, commercro,
e boa amizade, que pelos ditos artigos de paz está
acordado ; e a copia desta dita carta assignada [lelo
dito Hei de arnkas Portugal se publicará em todas
as cidades, vi lias, c lagares do reino, e em par-
ticular nos logares das fronteiras, a que se envia-
rão certidões. Dada nesta cidade de Lisboa aos dois
do mez de Março. Luiz Teixeira de Carvalho afez.
Anno do Nascimento de nosso Senhor JesuChristo
de mil e seiscentos e sessenta e oito. Pedro Vieira
da Silva o fiz escrever.
O Príncipe.
Ralificação do Tratado de Paz de 1668.
Ar. 166» Havendo eu iisto o dito Tratado de paz perpf^-
Marca 3 ^^^.j^ depois de considerado, e examinado com toda
a atlençào, hei por bem aceilal-o, approval-o, ira-
tiacal-o, c confirmal-o, como em eífeilo por esta
— 109 —
minlia caria patenio o accilo, approvo, ratifico, e
confirmo, promcllendo em meu nome, no tios meus
succcssores, e de meus reinos observar, puardar,
cumprir, c fazer observar, guardar c cumprir in-
violavchnenle Iodas as cousas nelle contidas, sem
admiltir, que por modo, ou acontecimento algum
que haja, ou possa liaver, directa, ou indirecta-
mente se contradiga, ou vá contra elle ; e se se
houver feilo, ou se fizer em alguma maneira cousa
em contrario, de a mandar reparar sem ditlicul-
dade, ou dilação alguma, c de castigar, e mandar
castigar os que forem nisso cúmplices com todo o
rigor ; c tudo o referido prometto, e me obrigo
a guardar debaixo da fé, e palavra de Rei em meu
nome, no de meus successores, c reinos, e da hy-
potheca, e obrigação de todos os bens, e rendas
geraes, e especiaes, pi-esentes, e futuras delles. E
em fé, e firmeza de tudo mandei passar a presente
carta por mim assignada, c sellada com o sei lo
grande de minhas armas. Dada na cidade de Lisboa
aos três dias do mez de Março. Luiz Teixeira de
Carvalho a fez. Anno do Nascimento de nosso Se-
nhor Jesu Chrislo de mil seiscentos e sessenta e oito.
Pedro Vieira da Silva o fiz escrever.
O Príncipe.
Sentença de nullidade proferida acerca do ma- An. 1668
Irimonio do Senhor Rei D. Affonso VL (180). Marco 24
(180) Relat. des troubl. du Portugal en 1667, et 1668,
p. 218.
— 110 —
An. ifir.8 Carla do Príncipe Regente D. Pedro a Carlos II,
^Af,'osioi7||pi ,]„ inglalerra, acerca de Anlonio de Sousa de
Macedo (181).
An. ií>68 Era então Ministro de Portugal cm Londres Cliris-
Oi.t."2H lovão Soares de Abreu (182).
An. 1668 Nesta data escrevia Lord Arlington a um em-
Dcz.''22 pregado, e fallando-lhc da Companhia das índias
orientaes, dizia que as razões, por que o governo in-
glez insistia em que fosse reformado o Tratado de
Commercio com a Hespanha, era porque os hespa-
nhoes citavam a cada momento as suas fortalezas,
que na realidade não passavam de armazéns fortes,
conslruidos em paizes dependentes de outros prin-
cipes, e muito differentes das que elles possuem nas
índias occidentaes, e os portuguezes nas orientaes,
aonde têem a soberania das terras, que fecham ás
outras nações para o commercio.
Manda-lhe uma copia da ultima carta do Prín-
cipe de Portugal (D. Pedro) a ElRei de Inglaterra
para ver por ella quaes eram os sentimentos da
Dumont, Corps Diplom. Univers. Suppl. T. III, P. I,
p. 382.
(181) Museu Britânico, Mss. Addicionaes, n." 13199,
f. 245.
(182) Museu Britânico, Bibliotheca Hcirleyana, Mss. n.**
6273.
— til —
corte de Lisboa a respeito da sua questão com os
holIandezes(183).
Em Carta de iMadrid se dizia que o Conde de Mi- An. I6fi9
randa , Embaixador extraordinário de Portugal , ^""•" *
mandara um de seus gentis-homens a Lisboa para ter
licença de se recolher, por estar elevada a animosi-
dade ao ultimo ponto entre os portuguczes e hespa-
nhoes apesar do ultimo Tratado, que deveria |)òl-os
de boa intclligencia, de modo que a sua gente era
obrigada todos os dias a metter mão á espada (184).
Carta do Conde de Arlington a Lord Temple, na An. 1669
qual diz, que tinha feito conhecer á Rainha de In- *'®^-* *^
glaterra a parte que elle (Temple) tivera no ser-
viço prestado a D. Francisco de Mello. Que Suas
Mageslades se mostraram muito satisfeitos com isto,
e que a Rainha lhe ordenara, que lhe agradecesse
da sua parte em especial (185).
O Ministro e Secretario de Estado de ElRei de An. 1669
França, escrevendo a Mr. Colbert, Embaixador de ^^"' *
Sua Magestade Christianissima em Londres, acerca
das queixas, que o governo inglez fazia contra os
hollandezes, diz, que havia de custar muito a achar
o Tratado de Commercio celebrado entre os Reis de
(183) Arlington, Lettres, etc. T. I, p. 457 e seguintes.
(184) Gazeta de França, anno supra, n.° 12, p. 89.
(185) Arlington, Lettres, etc. T. 11, p. 485.
— 112 —
llcspanha c de Inglntcrra, mas qnc nào dcixana
de empregar as maiores diligciicms, rogando-lhc
por esta occasiào, (juc visse da sua parli; so po-
dia descobrir osTralados feitos enlre a Inglaterra c
Porlugal em virtude do casamento daHaiiiha (186).
A«. 16G9 Carla do Príncipe Hegente D. 1'edro a Carlos
Maio 59 (( jg Inglaterra, acerca de António de Sousa do
Macedo, refugiado cm Londres por ter seguido o
partido de EIHci D. AíTonso VI (187).
An, 1G70 O Embaixador portuguez na Hollanda parte para
Inglaterra.
O Padre Vieira aífirma, que em Inglaterra pa-
recia que se (jueriam tomar (segundo se dizia) re-
soluções contrarias aos nossos interesses (188).
An. 1670 Alguns capitulos do oílicio de Gaspar de Abreu
Nov.° 17 (jg Freitas, 3Iinislro de Portugal naquella corte.
Londres . . . i ., i ' i» • i ,r,.n,..
Informa, que tendo ido dar a Hamha (D. Latha-
rina) as boas noticias, que recebera de Portugal,
Sua Mageslade lhe respondera, que ElRei, seu ma-
rido, ao jantar lhe tinha dito o mesmo, accrescen-
(186) Mss. da Bibliotheca Real de Paris, Codic. 204,
(fonds Colbert) foi. 44, verso.
(187) Museu Britânico, Mss. Addicionaes n.° 15:199, f.
245.
(188) Vid. Cartas do Padre Vieira a Duarte R. de Mace-
do, impress. em Lisboa 1827, p. 7.
— 113 —
lando, que os porluguezes haviam entrado no rio
das Amazonas, apoderando-se de umas terras aonde
encontraram drogas, como as da índia, e que Sua
Alteza (D. Pedro II) nomeara logo para aquelle des-
cobrimento, ou conciuista, a Pedro Cezar de Me-
nezes. Gonclue que se assim fosse ficaria arruinada
a IIolIanda(189).
Carta de Gaspar de Abreu de Freitas, Ministro An. 1670
de Portugal em Londres, dirigida ao Secretario de ^'*** ^"^
Estado, acerca das drogas das conquistas, e espe-
cialmente das do Urazil, o que motivou a consulta
da Junta do Commercio de 29 de Fevereiro de
1671 (190).
A corte de Inglaterra não quiz receber como Em- An. I67i
baixador a D. Francisco de Mello, nomeado pelo ^"^•' ^
Principe Regente depois da deposição de ElRei D.
AíTonso VI.
O Conde de Arlinglon escrevia a este respeito
a Lord Sandwich, que D. Francisco de Mello viera
consultar o Cavalheiro Coterel, mestre de ceremo-
nias, alguns dias antes da partida de ElRei, acerca
da entrada solemne que esperava fazer na qualidade
de Embaixador Extraordinário da coroa de Portu-
(189) Biblíotheca Real, Mss. CoUec. de papeis vários de
Portugal, T. 44, f. 246. Muito interessante, já copiado por
Moura.
(190) Biblíotheca Imperial de Paris, Collec. de Mss. que
pertenceram á casa de Cadaval.
XVIII. 8
— M í —
gal, sem o conimunicar a Sua Magcsliuic, nem aos
dois Secrelarios de Kslado.
Que \í\\\ci Carlos II, oíTcndido, mandara prohi-
bir a cnlrada com grande pezar de I). Francisco,
ao qual Eiltcl fizera saber, que tendo evitado até
então ((uaesíjuer demonstrações de <|ue se podessc
inferir a sua approNarão ás alterações e mudanças
occorridas em Porlu-íal, não devia por isso mesmo
consentir, ()uo ellc publicamente usasse do titulo do
Embaixador, assegurando-o todavia do seu zelo
pelo bom exilo dos negócios do nosso paiz, e da sua
estima pela sua pessoa.
Carlos II mandou accrescenlar ainda, que ou-
viria com prazer as propostas, ou communicações,
que o nosso Ministro houvesse de apreáenlar com
lanto agrado e boa vontade, como se o recel)esse
publicamente na qualidade de Embaixador.
Arlinglon ajunta, que estas expressões corte-
zcs não conlenlaram a D. Francisco, o qual in-
sistia, pedindo entrada e audiência publica, e fir-
mando as'suas diligencias no exemplo das outras
cortes (191).
Em 4 de Dezembro já a diíficuidade, porém, es-
tava removida ; o Conde de Arlington escrevia, que
a resistência, que notara, acerca de se receber a
D. Francisco de Mello na qualidade de Embaixa-
dor do Príncipe de Portugal, fora vencida depois
de alguma demora, conccdendo-lhe por fim a de-
(191) Arlington, Lettres, etc. T. 11, p. 411,
— 115 —
sejada aucíorisação para fazer a sua cnlrada pu-
blica segundo os usos e cslylos.
O Conde termina, remellendo a copia da nola do
nosso Embaixador, em que destruirá os escrúpu-
los do gabinete ingiez(19i).
Copia de uma Memoria em francez, na qual D. An. i67i
Francisco de Mello, attendendo ás duvidas que o * "^'
governo allegava para o não reconhecer como Em-
baixador de Portugal, expõe as circumstancias,
que influiram para a abdicação de ElHei D. AlTonso
Vi, e para a Uegencia do Infante D. Pedro (193).
Carla do Padre Vieira a Duarte Ribeiro de Ma- An. 1671
cedo, referindo-se a outra do mesmo Ministro, da- ^^^•' **
lada de 28 de Outubro.
Assevera que os escrúpulos da Inglaterra mos-
travam qual era a sua consciência ; que não sabia
se ella se aquietaria com a resposta e proposição da
nossa còrle, a qual não admittia replica (194).
O nosso Embaixador em Londres era Francisco An. I67i
de Mello (195). ~ Nov.» 29
(192) Arlington, Lettres, etc. T. II, p. 418.
(193) Museu Britânico, Bibliotheca Lansdoicniana n.'
1152, f. 32, e 39. Consta de 4 paginas.
(194) Cartas a Vieira, irapress. em Lisboa, 1827, p. 26.
(195) Museu Britânico, Bibliotheca Harleyana, n.° 6273.
f. 33.
V 8 «
— llfi —
An. 1671 D. Francisco de Mello, Embaixador cm Londres,
Dct." 6 escrevendo a Diiarle Hi beiro de Macedo em 26 de
Novombro, dizia-lhc que o seu nef?ocio ainda es-
tava no mcsnio cslado, c elle esperando de uma
parlo a resposta de Lisboa, que podia cbegar todos
os dias, c da outra o que produziriam as esperan-
ças que llic dava o Secretario, e que outros lhe as-
seguravam.
A resposta do nosso governo ao Embaixador foi
que se retirasse, se não o recebessem com todas as
honras (196).
An. 1671 Neste dia fez D. Francisco de Mello a sua en-
Dez.» 7 ipj^jrj pni)|jca em Londres, sendo recebido e cum-
primentado cm Greenwich pelo Conde de Cardignan
e o Mestre Saia.
Foi conduzido a Lowerbcll, e tcndo-se apeado ao
som das salvas da artilheria das torres, dirigiu-se
a S. James no coche de ElRei, acompanhado de nu-
merosa comitiva (197).
An. 1672 Nesta data escreve de Roma o Padre Vieira a
Jan.» 5 Duarte Ribeiro de 3íacedo, Ministro em Paris, in-
formando-o do que, acerca da resolução da Ingla-
terra, lhe tinham escripto de Madrid. Diz que os
nossos Ministros se mostravam muito resolutos, e
(196) Cartas do Padre Vieira, Lisboa 1827, p. 29.
(197) Gazeta de França, anno supra, n.° 151, p. 1213.
— 117 —
se aconselhuvain mais com a razãu c com us brios,
do que com as forças ecom os tempos ; accresceuta
que tanlo as forças como o lempo poderiamos ler
a nosso favor se as prevenções, lanlas \ezes adver-
tidas, se dispozessem para este e todos os casos,
que oíTerece a boa e a má fortuna, principalmente,
quando a mudança de llolianda era ainda niais cer-
ta, do (jue a ruim correspondência da Inglaterra.
Concluia, que muito nos deviam alentar as espe-
ranças, que o Secretario Arlington dava a D. Fran-
cisco de Mello (198).
Carta de Duarte Ribeiro de Macedo, em que diz An. 1673
'faio
Paris
que ElUei de Inglaterra convidou Portugal para en- ***'" ^
Irar na Liga com a (Iran-Bretanha e a Franca con-
tra a llolianda (199).
Os hespanhoes apesar de terem concluído apaz An. 1672
com Portugal pelo Tratado de 1668, desengana- ^''"-^
dos pelas perdas e desastres, (jue experimentaram
na guerra dos \inte e oito ânuos, não viam ainda
com bons olhos a separação dos dois paizes. Os
inglezes, que tanto concorreram para decidir o gabi-
nete de Madrid a celebrar o Tratado de Hei para
Rei, reconhecendo por olle a independência das duas
coroas, eram mal vistos dos hespanhoes, que se
(198) Carias da l»adrt> Vieira para Duaile Ribeiro do
Macedo, imp. cm Lisboa em 1827, p. 30 e seguintes.
(199) Carta do Padre Vieira, Lisboa, 1827. p. S3.
— 118 —
(lucixavam dos esforços empregados para a pacifi-
cação, como de uma injuria, cousa que o governo
britânico muilo estranhou.
O Conde dcArlinglon, escrevendo naíjuclla data
ao Cavalheiro Temple, dizia a este respeito o se-
guinte :
« As queixas, (jue os hespanhoes repetem, re-
cordam-mc o mau procedimento da corte de Ma-
drid a este res[)eilo, nào nos agradecendo as nos-
sas diligencias para lhe alcançar a paz com Por-
tugal, nem as que empenhamos para o Tratado de
Aix la Chapelle !
«O que soube foi mostrar-se aggravada poram-
})0S estes actos, que lhe restituiram a tranquillidadc.
Os seus Ministros em Londres não cessam de se
lastimarem como se nós tivéssemos o pensamento de
frustrar as vantagens, que ella colheu deites » (200).
An. 1672 o Padre Vieira, escrevendo de Roma nesta data
Nov.o 22jjj)ygp{g Ribeiro de Macedo, communicava-lhe que
acerca da Inglaterra as suas desconfianças cada vez
eram maiores, porque todas as Gazetas publica-
vam que naquella corte se reputava a nossa Prin-
ceza como iilegilima, e o matrimonio nullo, figu-
rando-se a Rainha D. Calharina como única her-
deira (201).
(200) Arlinglon, Lettres, T. II, p. 477.
(201) Carta de Vieira, Lisboa, 1827, p. 9o
ÍU)
Nesta época os Minislrus de Franca e de lng'a- An. 1673
lerra cm Lisboa apcrlavaiii as inslancias para que ' '"^'•"
rompêssemos com a curte de Caslella. Inferia-se
disto em Portugal, que os dois reinos se não acha-
vam tão poderosos, que sem uma diversão nossa
esperasiem pre\alecer contra a Uollanda eseuscol-
ligados (20ij.
l*arece que nos ameaçavam com a guerra e res-
liluiçào de ElHei D. Aífunso VI (203).
Nesta época o Embaixador em Madrid, o Mar-An. I673
quez de Guuvôa, recebeu alguns insultos do go- Out.»23
verno hespanhol (204).
O Conde de Arlinglon escre\ia a este respeito
ao Embaixador inglez o seguinte :
«Não posso concluir esta carta sem fazer algu-
mas reflexões sobre o que participastes acerca do
mau tratamento, que em Madrid padeceu o Embai-
xador de Portugal. É proNavel que isso dè logar
a algum conflicto desagradável em relação á guerra
actual, se a corte castelhana continuar no raesmo
(202) Carta do Padre Vieira para Duarte Ribeiro de Ma-
cedo, p. 123.
(203) Ibidem, p. 12o.
NB. Vè-se por outra Carta, p. 137, que esta noticia uão
era exacta.
(204) Vid. neste Quadro T. 11, p. 127 e T. IV, P. 2.*
p. 647 Carta do Embaixador de Portugal. Vid. igualmente
ibid. nota 63S.
— liO —
caminho, oíTcndcndo uma nação, que nao sofTrcrá
(Je boamente as injurias dos hespanhoes» (20o).
An. 1674 Despacho de D. Francisco de Mello ao Duque do
Nov.-n (]gjjjyg|^ gjjj (.yg lj,ç conímunica, que remelUVa ha
dias uma carta da Hainha de Inglaterra (i06).
An. 1674 Carla de D. Francisco de Mello, Embaixador em
Dez.» 26 Londres, para o Duque de Cadaval, em que lhe par-
ticipa o que linha passado com a Kainha da ílran-
Brelanha acerca do navio, que de\ ia conduzir a nova
Duqueza do Cadaval.
Diz que ElUei de Inglaterra respondí^ra, que por
sua Prima a Duqueza, c por elle Duque faria tudo
de muito boa vontade, mandando pedir informações
ao Secretario da Marinha sobre o que se poderia tra-
tar, concluindo por assegurar que enviaria uma fra-
gata de guerra de sessenta pecas á Rochella.
O nosso Ministro, failando das creadas portu-
guezas que a Senhora D. Calharina tinha mandado
vir para Londres, accrescenta, que o Duque pela
sua experiência, e elle (Embaixador) ainda mais pelo
seu conhecimento do paiz, deviam acaulelar-se, to-
mando-se neste sentido as precauções necessárias
para que não viessem para Inglaterra beatas cora
(205) Arlington, Lettres, etc. T. II, p. 552.
(206) Bibliotheca Real de Paris, Mss. Collee. de papeis
vários de Portugal, que parece ter pertencido á casa de Ca-
daval, T. VI, f. 50.
— lil-
ás conlas ao pescoço, genle que seria de conlra-
hando naquella terra. » (207).
5sia época era Enviado de Iníílaterra cn» Lis- An. 1676
Francis Parry, como se deprchende do uma " ® "
Nesia
boa F
carta sua, dando noticias a Sir Leonel Jenkins (i08).
Nota do Secretario portuguez Fedro Sanches Fa- j"*^??
rinlia acerca do ajuste de conlas do dote da Se-
nhora D. Catharina, Hainlia de Inglaterra (209).
Carta de Mr. Parry, Enviado de Inglaterra era An. 1676
Portugal (ilO). ^^"''"''
O periodo, em que esteve na corte de Lisboa Fran- An. 1676
eis Parry como Ministro britânico, parece ter sido
aquelle, no qual se comprou em Portugal oManus-
criplo de Barreio de Resende, que se conserva na
collecção Sloane do Museu Britânico n." 197 (211).
(207) Bibliotheca Real de Paris, Colloc. de Mss. Papeis
vários de Portugal, T. VI, f. 52.
(208) State Papas Office, Mac. i de Portugal, CoUec.
Jenkins.
(209) Ibidem. Os documentos do ajuste de conlas são da-
tados de Março e Junho de 1669, Maio de 1672, Agosto de
1680, Setembro, e Outubro de 1680.
(210) State Paper s Office, Mac. 4 de Portugal, Collec.
Jenkins.
(211) Vid. Figanière, Catalogo p. 163.
— Ii2-
An.ir.77 l'or carias tlesla data constava, que o Priiici|)e
"'ííiadHd* '^,^í?^"lc de F»ortuíía1, aquém a Ilespatiha niío ou-
sara recusar a concessão de ser um dos .Mediado-
res da paz, linha nomeado a I). Francisco de Mel-
lo, enlão Embaixador em 'Inglalcrra, c o Douhn-
João da Hocha de AzcNcdo por seus IMenipolencia-
rios nas conferencias de Nimegue (212).
An. 1677 Nolicia-se de Londres, que 1). Francisco de Mello,
AííosioHj^j^jl^jjj^gj^j. j^ Portugal, recebera ordem de partir
para as conferencias da paz de Nimegue na. quali-
dade de Plenipotenciário e Medianeiro (213).
An. 1678 Por noticias da corte de Carlos 11, sabia-seque
A "
J
.ondres ^^^^^^ ^ Embaixador de Portugal gravemente doen-
te (214),
An. 1678 Fallece nesta data em Londres D. Francisco do
Agosto 9 ^jgiJQ^ Embaixador de Portugal, que fora nomeado
Plenipotenciário e Medianeiro nas conferencias de
Nimegue (213).
An. 1679 Constava por cartas de Lisboa, que a Rainha de
Jan." 23 i,^giaiepfa mandara um correio ao Príncipe Regente
(212) Gazeta de França, anno supra, n." 63, p. 539.
(213) Ibidem, n." 78, p. 656.
(214) Ibidem, n.° 82, p. 73i.
(215) Ibidem, n." 84, p. 745.
— 123 —
8eu Irmão, e que iiu dia seguinle o Marquez de
Arronches, que fora Embaixador em llespanha e
Hollanda, tinha sido nonH'ado para a Embaixada de
Inglalerra (ilOy.
Embaixada do Marquez de Arronches á C4Írlede An. i«»79
Londres (217), •'""•"-^
O Embaixador extraordinário de Portugal, junto An. 1679
a Elllei de Inglaterra, Marquez de Arronches, pas- ^^"^\^
sou neste dia i)or Paris de caminho para Calais,
aonde devia achar embarcação 4)rompla alim de s(»
transportar a Londres (218).
Participava-sc de Londres, que D. Gaspar de An. 1679
Abreu, que tinha assumido a qualidade de Embai- ^'^"'-^
\ador ordinário do Principe Hegente, e o Marquez
de Arronches, Embaixador extraordinário, pediam
da parte do Infante D. Pedro, que se fizesse jus-
tiça á Rainha, e que o Marquez parecia estar des-
contente, e não queria admitlir visita alguma (219).
Yem a Cascaes uma grande nau ingleza para An. i679
levar, por ordem de EIRei de Inglaterra, o filho Maio 30
do Conde ile Caslello Melhor.
(216) Gazeta de França, anno supra, n.' 18, p. 104.
(217) Vid. Tom. l\^ Parte 2.» deste Quadro, p. CCCI,
nota 2.
(218) Gazeta de França, anno supra, n." 28, p. 168.
(219) Ibidem, n.° 31, p. 201.
— líi —
Apesar do Condo piii o ler avisado anlcs por lo-
dos os correios anlecedenles, que em nenhum caso
deixasse Lisboa, ordenava-lhe agora que saisse sem
replica (220).
An. 1679 Ncslc dia o Embaixador Marquez de Arronches
unho 17 ^^.y g ^yjj e„|pj^(]jj publica em Londres com umcor-
lejo de cincoenla coches puxados a seis.
O Conde de Kenl e o Cavalheiro Carlos Colle-
rel, Meslre de ceremonias, foram-o buscara Creen-
wich no coche do Hei, e o conduziram alé á Tor-
re, aonde entrou para o coche das ceremonias, que
o levou a Westminster, residência do Embaixador.
Ahi foi servido pelos Ofliciaes de ElRei, e logo cum-
primentado da parte de EIHei por Milord Bcrkiey
de Slratlon, c da parte da Hainha pelo Cavalheiro
Killigren. No dia 19 foi admillido á audiência do
Rei na sala dos Banquetes pelo Conde de Shrews-
buri e pelo Mestre de ceremonias (221).
An. 1680 Carla de ElRei de Inglaterra ao Príncipe Regente
Marços jg Portugal acerca do Cônsul Maynard e das des-
intelligencias com os negociantes, e feitoria ingleza
de Lisboa (222).
(220) Carta do Padre Vieira a Duarte Ribeiro de Macedo,
p. 305, Lisboa 1827.
(221) Gazeta de França, anuo supra, n." 52, p. 307.
(222) State Papeis Office, Mac. 4 de Portugal doe. 2 da
Collec. Jenkins.
— 125 —
Carla oíTicial de Mr. Parry, Enviado de Inglaterra An. 1680
em Lisboa, a Sir Leonel Jenkins, Secretario brita- J""*»"rí
nico (223).
Carta original do Conde de Miranda, Embaixa- An. I680
dor de Portugal cm Londres, a Sir Leonel Jenkins ^""'''' *^
acerca da lransmis.são da sua correspondência. K
datada de Claveland J/ouse (ttl).
Carla de Mr. Parry, Enviado de Inglaterra em An. 168O
Portugal, dirigida a Lord Sunderland acerca da che- "^«'**''* '^
gada de um navio para o reconduzir a Inglaterra,
e da quarentena que havia em Lisboa por causa
da peste (225).
Carta de Parry, Enviado de Inglaterra em Lis-An.i6so
boa, a Lord Sunderland acerca das pretenções dos '^*^**^'** *^*^
portuguezes e hespanhoes na America (226).
Carla de Mr. Parry, Enviado Britânico, a Lord An. I680
Sunderland, parlicipando-lhe que ia partir para In- ^,*^-'u*^
(223) State Papers Ofíice, Mac. 4 de Portugal, Collec.
Jenkins.
(224) State Papers Ofíice, Mac. 4 de Portugal, Collec.
Jenkins, (em francez).
(225) State Papers Office, Maço 4 de Portugal, Collec.
Jenkins.
(226) Ibidem.
— lio —
glalerra, levando íio.OOO coroas perlencenles ao
dolo do Sua Mageslade (227).
An. 1680 Carta, dalada de Lisboa, deMr. Parry, En>iado
Out.M3j|g ingiaicrra, a Lord Sunderland (228).
An. 1680 Carla do Príncipe Regente de Portugal a Carlos
^"'•° II acerca da volta do Knxiado britânico Parry para
Inglaterra (229'.
An. 1680 Carta do Conde de Miranda, Rmbaíxador de Por-
()ni."2i iiigj^i Cl Inglaterra, sobre a prizão (\o seu Capcl-
lão, datada de Cleveland //onse{i^(Í).
An. 1680 Carta de >fr. Parry, Enviado em Portugal, a Lord
i!owhos?eí- Sunderland acerca das instrucçõcs, que dera a Mr.
Fanshaw para o negocio das contas com Portu-
gal (231).
.\n. 1681 Carta do mesmo Enviado ao seu governo, pe-
J^"-" H dindo instrucções acerca do tratamento, que deve-
ria dar ao Príncipe Regente (232).
(227) State Papers Office, Mac. 4 de Portugal, Collec.
Jenkins.
(228) Ibidem.
(229) Ibidem.
(230) Ibidem.
(231) Ibidem.
(232) Ibidem, Mac. 4 de Portugal, n.° 45.
— 127 —
Colleceão de Memorias de Fanshaw dirigidas ao An. I68I
Principc Hegenie, em inglez, porluguez, e ^''an-^^""**^*
Cez(233). de 1683
m
Represenlaeão de iMr. Fanshaw, Enviado de In- An. I68I
glalerra em Lisboa, ao Piincipc Hegenie sobre o '*""•'' **
Tratado de Commercio (234).
Carla de Mr. Fanshaw ao seu governo, parti- An. I68I
cipando-lhe que já tinha obtido ordem para o paga- -^•^•■•:« ái
mento do que se devia a Sua Magestade Hrilanica.
Dá noticias da còrle (235).
Memoria de Mr. Fanshaw, Enviado de Inglaterra, vn. 1681
cm Lislíoa, ao Príncipe Regente D. Pedro sobre o Mano 2i
encontro das tropas porluguezas e hespanholas nas ''*'*"'*
índias occidentaes (Buenos Ayres) (236).
Memoria de Mr. Fanshaw, Enviado de Inglaler- An. I68I
ra, dirigida ao Principe Regente sobre as desintelli- Mam» 2i
gencias entre Portugal c KIRei Catholico na Ame-
rica (237).
(233) State Papers O/fice, n." 137.
(234) State Papers Office, Mac. i, n." 47, copia.
(235) State Papers O/fice, Mac. 4 de Portagal, n." 60.
(236) State Papers Office. Mac. 4 de Portugal. Collec.
Jenkins.
(237) State Papers Office, Mac. 4 de Portugal, n." 62.
— 128 —
An. 1C81 Rdaçào rolaliva a Ires prisioneiros inglezes, con-
duzidos da índia no navio Santo Anlonioe S. Fran-
cisco Xavier (238).
An. ifisi Carla do Conde de Miranda, Embaixador de Por-
Ahrii 15 |„gjj| (,,|j i^ondres, ao governo inglez sobre a pri-
zão do seu Capellão Dyckson (239).
An. 1681 Carla de Mr. Fanshaw, Enviado de Inglaterra em
Maio ii2 I j<;i)oa, acerca das bazcs, em virtude das quaes o
Principc Hegenlc havia de succeder no Ihrono 240).
An. if)8i Carla do Principe Regente de Portugal a EIRei
Maio i>i jg Inglaterra acerca da sua mediação sobre as des-
intelligcncias occorridas com os hespanhoes em Rue-
nos-Ayres, e na America do Sul acerca da ilha de
S. Gabriel (241).
An. 1681 Cartas do Enviado britânico em Lisboa, Fans-
Maio27 jjgyy^ j Sír Lconel Jenkins, dando-lhe noticias, e
alludindo á troca das ratificações do Tratado de
Portugal com Hespanha (242).
(238) State Papers Office, Mac. 4 de Portugal, n.» 64.
(239) Ibidem, Mac. 4 de Portugal, CoUec. Jenkins.
(240) Ibidem, Mac. 4 da Correspondência de Portugal,
CoUec. Jenkins.
(241) Ibidem, Mac. 4 de Portugal, CoUec. Jenkins.
(242) Ibidem.
— 129 —
Carta credencial do Príncipe Regenle a favor de An. I681
José de Faria na (|ualidade de Enviado em Ingla- •'""'"^ '"^
lerra(2í3).
Carla do Enviado de Inglaterra em Portugal, An. I681
Fanshaw, a Sir Leonel Jenkins, parlicipando-lhe ■'""^^ *^
que as rali fi cações do Tratado entre Portugal e a
llespanha haviam sido trocadas (244).
Carta de Mr. Charles Fanshaw acerca das ratifi- An. I68I
cações do Tratado entre Portugal e llespanha '215). "^lí^IJJ,*^
Carta de Mr. Fanshaw a Sir Leonel Jenkins so- An. I681
bre as demoras que havia na conclusão do Tra- ''"''*** ^
lado (246).
Nota de José de Faria, participando ao governo An. I68I
inglez a sua chegada com o caracter de En^ iado ^"'^° *^
de Portugal (247).
Carta do Enviado de Inglaterra, Fanshaw, a Sir An. 1681
Leonel Jenkins, remeltendo um papel de conlasácer- Agosto 5
Lisboa
(243) State Papers Office, Mac. 4 de Portugal, n.» 65.
É em portuguez,
(224) State Papers Office, Mao. 4 de Portugal, Collcc.
Jenkins.
(245) Ibidem.
(246) Ibidem.
(247) Ibidem. A carta é escripla em francez.
XVIII. 9
— 130 —
ca do dole da Senhora I). Calharina, cacorii|>anliaii-
do-o de > árias reflexões. Alliide lambem a um re-
ncí^ndo in^ílez lilicrlado pelo I'rincipe Hegenie das
galés francezas (2i8).
An. 1681 Carla do Einiado de Inglalerra cm Lisboa aSir
^*^''" * Leonel Jenkins, pedindo (|uc se falie ao Manjucz
de Arronches, Embaixador de Portugal em Lon-
dres, anles da sua parlida, sobre o Tratado de Com-
mcrcio(249).
An. 1681 Representação de Mr. Fanshaw, Enviado de In-
Sft." 25 giaierra em Lisboa, ao I'rinci{»c Hegenlc acerca do
Projecto do Tratado de Commercio (250).
An. 1681 Carta do Enviado britânico ao seu governo acerca
Sci.°29 jj^ promessa do Príncipe Regente de mandar que
se dô pressa á conclusão do Tralado de Commer-
cio (251).
An. 1681 Representação dirigida a ElRei de Inglaterra pe-
Out.» 20 iQg negociantes da Feitoria ingleza acerca da pro-
tecção de suas pessoas, e propriedades, e sobre tudo
de sua Religião (252).
(248) State Papers Office, Mac. 4 de Portugal, CoUec.
Jenkins.
(249) Ibidem, n." 34, Collec. Jenkins.
(250) Ibidem, n.° 46, Collec. Jenkins. É copia.
(251) State Papers Office, Maç. 4 de Portugal, n.° 35.
(252) Ibidem, n.° 36.
— 131 —
Carta do Cônsul de Inglaterra a Sir Leonel Jen- An. 1681
kins acerca das dilliciildades, que Mr. Fanshaw, ^*^^''' **
Enviado em Lisboa, encontraria na negociação do
Tratado de Commercio, e para alcançar o resto do
dote da Senhora D. Calharina (253).
Carta de Mr. Fanshaw, En>iado de Inglaterra, An. I68I
a Sir Leonel Jenkins acerca da negociação do Ira- ^^^'^ ^^
lado de Commercio (234).
Carla de Mr. Fanshaw, Enviado de Inglaterra, An. i68i
a Sir Leonel Jenkins, manifestando a esperança de ^"•"' ^
que á chegada a Lisboa do Marquez de Arronches
poderia ter uma conferencia sobre o Tratado (2aa).
Carla de Mr. Fanshaw, Enviado britânico eniAn. I68I
Lisboa, ao seu governo, dizendo-lhe que seria ne- ^"'° *^
ccssario voltar a Inglaterra antes de tratar dos ne-
gócios, de que estava incumbido, e eram o paga-
mento do resto do dote á Senhora D. Calharina,
c o Tratado de Commercio (236).
OlTicio do Cônsul de Inglaterra em Lisboa, May- An. I681
Dez." 30
(253) State Papers Office, Mac. 4 de Portugal, n." 37.
(254) Ibidem, n.° 40.
(255) Ibidem, n.° 42.
(256) Ibidem, n.° 38.
9*
— 132 —
nard, cm que diz ao seu governo que Portugal de-
via á Inglaterra 26:000 libras slerlinas (2.')7).
Au. 1G82 Carla de Mr. Fanshaw, pjniadode Inglaterra,
J""" * ao seu governo sobre o Projecto do Tratado de Com-
mercio entre Portugal c Inglaterra (2.'>8).
Aii.Kisi Estava cm Lisboa como Ministro de Inglat«'rra
•»"'•" ^ o Conde de Gallowai (259 .
An. 1G82 Carta de Mr. Fanshaw, En^iado de Inglaterra
^'•'^•" - em Lisboa, para o seu governo, participando-lhe
que o Príncipe Regente lhe tinha promettido no-
mear Commissarios para conferenciarem sobre o
Projecto do Tratado de Commercio (260).
An. 16'82 Instrucções do Conselho de Inglaterra a Fans-
3 haw sobre o negocio do dote da Senhora Infanta
''"'•""^ D. Calharina(261).
(257) State Papers Office, Mac. 4 de Portugal n." 43.
Nos mesmos Archivos se encontram os extractos de varias
contas do mesmo Cônsul, sem interesse, desde 11 de Novem-
bro de 1681 até 9 de Julho de 1682.
(258) State Papers Office, Mac. 4 de Portugal, n.' 44.
(259) Vid. T. II, p. 339 e 341.
(260) State Papers Office, Mac. 4 de Portugal, n." 48.
Em data de ^ de Fevereiro se encontra nos mesmos Ar-
chivos outra carta do Enviado sobre idêntico objecto (Ibi
n.°49).
(261) State Papers Office, Mac. 4 de Portugal, n.° 142.
— 133 —
Peliçâo a Carlos II do* negociantes inglezes, es- An. 1682
labelecidos em Portugal, para llies serem assegu-
radas as suas propriedades e garantidas as suas li-
berdades (262).
Ordem do Conselho para se redigirem, e pas- An. 1682
sarem as inslrucções, que Sir Leonel Jenkins, c *'*^^-" '
Francis Parry julgassem necessárias acerca da re-
presentação dirigida a Carlos II pelos negociantes
inglezes estabelecidos em Lisboa (263).
Carta de Mr. Fansliaw, Enviado de Inglaterra, An. 1682
ao seu governo, participando que tivera uma con- ***^'o ^
fercncia com o Principe Regente acerca do paga-
mento do dote da Uainha D. Catharina (Í6i).
Nesta época já linha regressado de Londres o An. 1682
Embaixador de Portugal o Conde de Miranda, como *^*'"*-^ ••
se vé de uma carta de cumprimentos, que elle di-
rigiu de Lisboa a Sir Loond Jenkins H\T .
(262) State Papers Office, Mac. 4 de Portugal, n.' 50.
Este documento não tem data, mas foi lido em conselho
em 7 de Fevereiro.
(263) State Papers Office, Mac. 4 de Portugal, n.» 51.
(264) Ibidem. n.° 52.
(265) State Papers Office, Màç. 4 de Portugal, n.» 53.
Em outra cart;» datada de 4 de Março do mesmo anno.
trata da prisão do seu Capellão Dyckson, que havia dado
caução para apparecer na próxima sessão do tribunal, e ao
mesmo tempo desejava mandal-o para fora do paiz.
— 13Í--
An. 1682 Carla do Mr. Fanshaw, Enviado de Inglaterra,
("O ao seu governo sol)re o pagamento do dote da Se-
"^° nhora D. Catharina (266).
An. 1682 Carla do mesmo Enviado ao seu governo, quei-
Março -, j^ando-se das demoras, que encontrava da parle
dos Ministros portuguezes acerca do Tratado de
Commcrcio, e do pagamento do dote da Senliora
D. Catharina (267).
An. 1682 Carla do Cônsul inglez Maynard a Sir Leonel Jon-
^'^•*^ kins, communicando-lhe as ordens dadas pelo go-
verno portuguez para que nenhum navio estran-
geiro podesse dar salvas de artilheria, nem appro-
ximar-se a mais de uma légua de Alcântara (268).
An. 1682 Carla de Mr. Fanshaw ao seu governo acerca
MarSis^^ uma conferencia, que tivera com os Ministros
portuguezes sobre o dote da Senhora D. Catharina
e o Tratado de Commercio (269).
An. 1682 Carla de Mr. Fanshaw, Enviado de Inglaterra
Março 31
Pedia em consequência que se lhe dissesse o que desejava
ElRei que se fizesse neste*negocio (Ibi'. n.° 54).
(266) State Papeis Office, Mac. 4 de Portugal, n.» 55.
(267) Ibidem, n.° 56.
(268) IMdcm, n.° 59.
(269) Ihidem, n.° 57.
em Lisboa, acerca do Projecto de Tratado de Com-
niercio (270).
Carta de Mr. Faiishaw aos Lords do Ihesouro, au. 1682
tiueixando-sc das demoras do ministério portuguez ^^"' ***
no negocio do Tratado de Commercio com a In-
glaterra, e sobre o dote da Senhora D. Catluui-
na(i71).
Carta do mesmo Enviado ao Secretario de Es- An. I682
tado, tratando de uma conferencia que tivera so- ^^"* ^^
bre o Projecto do Tratado de Commercio, e sobre
o dolo da Senhora I). Catharina (272).
Copia do juramento, que prestavam diante do An. I682
Lord Mayor de Londres os negociantes e marinhei- ^'^'■'* -*
ros sobre o caso de Moçambique, com uma rela-
ção do valor das fazendas tomadas ali ao navio Da-
niel and Thomaz (273).
Memoria do Enviado de Inglaterra, Mr. Fanshaw, An. 1682
dirigida ao Principe Regente, sobre o negocio do ^*'"* -®
dote da Senhora D. Catharina (274).
(270) State Papers Office, Mar. i do Portugal, n." 66.
(271) Ibidem, n.° 67.
(272) Ibidem, n." 68.
(273) Ibidem, n." 264.
(274) Ibidem, n.» 70.
— 1:{(; —
An. i(>«2 Carla do Enviado ao Secretario de Kslado s(h-
Abril 28 fj^e o líicsmo assumplo, contendo noticias 27') .
An, 1682 Carta do Enviado iní^lez ao seu governo, dando
Míiio II conta de um Auto de Fé, que leve logar no dia an-
Icccdcnle, sendo o primeiro que linha havido em
nove annos. Dá algumas inforniarões sobre o sys-
tema da Inquisição (276).
An. 1682 Carta do Cônsul de Inglaterra, Maynard, ao seu
Maio 12 proverno sobre os marinheiros inglezes, que fugi-
ram dos seus navios para os portuguezes e se li-
zeram catholicos (277).
An. 1682 Carta de Mr. Fanshaw, dizendo ao seu governo,
Maio 26 quQ ainda se lhe não tinha dado resposta á Memo-
ria, que dirigira ao Principe Regente. Que se fizera
muita despeza com o armamento da frota destinada
para a Saboya, e que a maior parte das tripula-
ções era composta de estrangeiros (278).
An. 1682 Memoria dirigida ao Principe Regente por Mr.
Maio 30 Fanshaw acerca dos marinheiros inglezes, que fu-
(^75) State Papers Office, Mac. 4 de Portugal, n." 71
(276) Ibidem, n.° 72.
(277) Ibidem, n." 73.
(278) Ibidem, n." 74.
— 137 —
giam dos seus navios para os porluguezes, e que
depois se faziam calholicos (279).
Memoria fle Fanshaw ao Príncipe Regente ins- An. 1682
lando por uma resposta sobre o Tratado de Cora- *'^'" ^^
mercio (280).
Carta do mesmo Enviado ao seu governo, par- An. 16H2
licipando-lhe, que a frota porlugueza partira para ^""**'* ■*
Saboya no dia 31 de Maio. Trata depois do nego-
cio dos marinheiros inglezcs (281).
Memoria de Fansliaw, dirigida ao Príncipe Re- An. 1682
gente, instando pela continuação do pagamento do ^""'*" ^
dote da Rainha D. Calharina (282).
Carta do mesmo Ministro a Sir Leonel Jenkins, An. 1682
dando-lhe conta, de que tivera uma conferencia (so- ''""^° ^^
bre o estado do com mercio), mas sem resultado.
Que ficara sem resposta, o que se tinha prohi-
bido o commercio com a Hespanha por causa da
peste (283).
Carla de cumprimentos do Conde de Miranda para An. 1682
Junho 23
(279) State Papers Office, Mac. 4 de Portugal, n.° 75.
É copia. *
(280) State Papers Office, Mac. 4 de Portugal, n." 86.
(281) Ibidem, n." 76.
(282) Ibidem, n." 87.
(283) Ibidem, n." 77.
— 138 —
o Secrelario de Kslado britânico, escripla já de Lis-
boa em francez (28ij.
An. 168-2 . (.arla de Fanshaw, queixando-sc da demora na
Julho G lesposla, que havia dedar-scá sua Memoria (285).
Au. 1682 Carla do Cônsul de Inglaterra em Lisboa, May-
Juilío 9 nard, sobre os marinlieiros ingiezcs, que se tinham
feito calhoiicos, accrescenlandoque os ira ncezes es-
palhavam falsidades acerca do Tratado entre a Ingla-
terra e Argel (286).
An. 1082 Cartas de Mr. Fanshaw, ao seu governo, acerca
Julho 21 ja negociação do Tratado de Commercio com Por-
c 1 dcSel. , , * , ...
tugal, c da reclamação do dmhciro do dote, que
consistia na quantia procedente da diíTerença do cam-
bio, e da reclamação dos marinheiros inglezes (287) .
An. 1682 Carta de Mr. FanshavV, ao Ministro Jenkins, re-
Set." 3 ferindo a noticia de se ter frustrado o casamento
da Princeza de Portugal (a Senhora D. Isabel) com
o Duque de Saboya, e que se tratava de a casar
com o Duque de Florença (288).
(284) State Paper s Office, Mac. 4 de Portugal, n.» 78.
(285) Ibidem, n." 79.
(286) Ibidem, n.° 80.
(287) Ibidem, n." 81, 82, 83, e 84.
(288) State Papers Office, Mac. 4 de Portugal, n." 8o.
Esta carta é escripta em cifra, acha-se porém decifrada.
— 130 —
Memoria de Fanshaw ao PrincijKj Hegenle so- An. 1682
brc a deserção dos marinheiros do navio (Jolden **^
Forlune de Londres (Í8^).
Carias do Ministro Fanshaw ao seu governo so- Au. 1682
brc negócios, datadas de 3 de Maio, 7 do Junho, e ^'' " '*
4 de Outubro.
Na carta de li de Setembro em cifra refere di-
versos projectos de casamento propostos para a
Princeza de Portugal D. Isabel (i90).
Resposta dada pelo Secretario de Estado i)ortu- An. 1682
guez, em nome do Príncipe Uegentc, ás Memorias
do Enviado de Inglaterra Fanshaw sobre a difTe-
rença de cambio no pagamento do dote da Rainha
D. Catharina, dizendo que os dois milhões de cru-
zados estavam pagos, mas que se acaso se provasse,
que havia engano, salisfazer-se-ia. Quantoás con-
ferencias assegurava que haviam de continuar. (Re-
feria-se ao Tratado) (291).
Carta do Enviado Fanshaw ao seu governo, pe- An. 1682
dindo que se lhe concedesse o logar de Embaixador f^V ^
em Madrid no caso de sair daquella corte Sir llarry
Goodrick(202).
(289) State Papeis Office. Mac. 4 de Portugal n.° 88.
(290) Ibidem, n." 90 a 92.
(291) Ibidem, n.° 97.
(292) Ibidem, n.° 92.
— HO —
An. 1682 Memoria (copiaj de Fanshaw ao Príncipe Hcgciile
^"*° 3 sobre o dole da Senhora D. Calharina. licplica á res-
posta (jiie o Príncipe lhe linha mandado dar {2ÍI3).
An. 1682 Carla de Fanshaw, incluindo a Memoria dirigida
Out." 6 ao Príncipe Hegenle sol)re o dole da Hainha I). Ca-
lharina, e a deprcciaçào do cambio (294).
An. 1682 Resposta dada ao Enviado de Inglaterra, Fans-
Oui.°26 ijg^y p^jIq jjjgpQ Yr. Manoel Pereira sobre as Me-
morias apresentadas por elle : 1." acerca da diíTe-
rença do cambio do dinheiro do dole da Rainha
de Inglaterra; 2." acerca do Tratado (295).
An. 1682 Resposta do Príncipe Regente á Memoria do En-
^"'•"^* víado de Inglaterra Fanshaw (296).
An. 1682 OíTicío do Consul ínglez Maynard ao seu gover-
^^^''' ^ no, dando-lhe noticias do Duque de Saboya, e dà
frota do Brasil (297).
An. 1682 Resposta do Bispo D. Manoel Pereira á Memo-
^*''''° ^ ria do Enviado de Inglaterra (298).
(293) State Papers Office, Mac. 4 de Portugal, n.» 93.
(294) Ibidem, n.° 9 a 103. São três cartas deste Enviado
nas datas de 6 e 16 do dito mez de Outubro.
(293) State Papers Office, Mac. 4 de Portugal, n." 98.
(296) Ibidem, n." 107.
(297) Ibidem, n." 110.
(298) Ibidem, n." 109.
— 141 —
Carla do Cônsul Geral de Inglaterra em Lisboa, An. íghi
Mavnard, ao seu governo fna ausência do EnNiado ^^Vl^
Fanshaw) sobre. os gaslos da frota, que foi paraSa-
boya, e dando conta das razões da recusa do Du-
que de Saboya, e outras noticias acerca do mesmo
Duque (299).
Officio do Ministro de Inglaterra, Fanshaw, ao seu An. 1682
governo sobre a questão da difíerenoa do cambio ^^^•' '^-^
no dinheiro do dote da Senhora D. Catharina ; par-
ticipa lambem que o Príncipe Begenlc respondera,
que nào era necessário oulro Tratado porque o an-
tigo bastava. O Enviado apresentou as queixas dos
negociantes inglezes (300).
Carta do Enviado de Inglaterra em Lisboa, Fans- An. i68i
haw, ao seu governo, na qual dizia, que não que- ^^^^ -*
rendo o nosso governo tratar com elle, preparava
varias queixas, e reclamações acerca do commer-
cio(301).
Oflicio do Cônsul inglez, Mavnard, ao seu gover- An. 1682
no, dando noticias das cousas de Portugal (302). D"" 22
(299) State Papers Office, Mac. i de Portugal, n." 104
105.
(300) Ibidem, n."' 111, e 112.
(301) Ibidem, n.° 117.
(302) Ibidem, n." 115.
— \\i —
An. ir.82 OfTicio do mesmo Cônsul ao seu governo, dantlo
*'• •• informações commcrciaes, e pedindo (jue se lhe con-
cedesse o logar de En\iado de Inglaterra cm Por-
tugal no caso de se verificar a partida de Fans-
haw(303).
An.if)83 Carias de Sir Itichard Fanshaw ao Secretario
•'■'•»" ^ de Estado Britânico sobre o caso do Pastor protes-
tante do Pbrto (304).
An. 1683 Cartas do Cônsul Maynard ao Secretario de Es-
Jan." li ijjJq britânico, dando noticias dos negócios, e uma
Memoria de Fanshaw ao Príncipe Kegente sobre a
restituição de dois navios, e uma carta ao Secre-
tario de Estado portuguez sobre a severidade com
que eram tratados os negociantes inglezes (303).
An. 1683 Carta de Fanshaw ao seu governo acerca de um
Jan." 14 clérigo protestante da Feitoria do Porto, acompa-
nhada de três Memorias sobre a prisão de nego-
ciantes inglezes.
Queixa-se porque se ordenara ao Pastor protes-
tante, que saisse do Porto, e embarcasse para In-
(303) State Papers Office, Mac. 4 de Portugal, doe. n.
116.
(304) Ibidem, Mac. 4 de Portugal, n." 123.
(305) iMãem, n." 123 a 132.
— 143 —
glalcrra, o que cra contra as estipulações dos Tra-
tados (306).
Duas cartas do Enviado de Inglaterra sobre na- An. 1683
vios apresados, e sobre o que occorrèra acerca deste
assumpto com os Ministros e com o Principe Re-
gente (307).
Memorial de Fanshaw, dirigido ao Princi|)e Ke- An. 1683
gente, sobre os negociantes inglezes prôsos(308). ■'*"•' ^"^
Carta do Enviado Fanshaw participando ao seu An. 1683
governo, que tinha havido uma conferencia acerca ^^""^ *^
do dote da Senhora D. Catharina (309).
Memoria de Sir Hichard Fanshaw ao Principe An. 1683
Regente acerca dos negociantes presos (310). ''^"■" ^^
Carta oflicial de Fanshaw ao Secretario de Es- An. 1683
tado portuguez sobre o negocio do clérigo protes- ^^"'° ^^
lante do Porto Samuel Rarton (311).
(306) State Papers Office, Mac. 4 de Portugal, n." 12-2.
(307) Ibidem, n." 133 e 134. Acham-se juntas duas car-
tas dos negociantes ingleies proprietários, expondo que ti-
nham sido aprezados os Bushell e Suift (Ibi. 135).
(308) Ibidem, Mac. 4 de Portugal, n.° 275.
(309) Ibidem, n." 266.
(310) Ibidem, n.° 285.
(311) Ibidein, n.° 136.
— 1 i i —
An. 1GS3 Memoria dos negociantes in^ílezes residentes oiii
'•'•^ "<• Portugal (812).
An. 1683 Cartas do Cônsul Maynard e de Fanshaw aogo-
'^''^iV^ verno ingicz sobre os negócios pendentes (313).
An. 1G83 Cartas (sào quinze) de Fanshaw c Maynard so-
(k 15 de jjre (js negócios pendentes, e sobre a questão do
rt'v." «lie «j 1 / T
Man o 20 Pastor protestante do Porto com uma carta do liispo
de Londres acerca do mesmo assumpto.
Memoria dos negociantes inglczes, e ordem do
Principe Regente paru (|ue fossem soltos os que se
achavam presos (31í).
An. ir>83 Carta de Carlos II, Rei de Inglalcrra, a EIRci
Mano 25 jg Portugal, quei.\ando-se da violação do artigo XIX
do Tratado celebrado entre as duas coroas, porque
acabava de regressar um Pastor protestante, ex-
pulso de Portugal, aonde ia exercer o seu minis-
tério na capella dos súbditos britânicos. Datada de
Newmarkel (31o).
An. 1683 Memoria de Fanshaw, dirigida ao Principe Re-
Março 31 gente, sobre o embargo de alguns navios (316).
(312) State Papers Office, Mac. 4 de Portugal, n.° 143,
(313) Ibidem, n."' 138 a 141.
(314) Ibidem, n."' 144 a 16o.
(315) Museu Britânico, Bibliotheca Lan$doumiana, n.°
1152, f. 39.
(316) State Papers Office, Mac. 4 de Portugal, n." 166.
— 145-
Carta original do Principe Regente D. Pedro a An. if.8:j
a EIRei de Inglaterra, participando-lho que man- ^'•'"''
dára soltar os negociantes inglezes (317).
Petição dirigida ao governo por três dos prisio- An. 1683
neiros capturados no caso de Moçambique (318).
O Príncipe Regente recebera tempos antes uma An. 1683
carta de ElRei de Inglaterra a favor de alguns mer- ^^"^ *^
cadores inglezes, que se achavam presos por te-
rem mettido a bordo dos seus navios dinheiro amoe-
dado, na intenção de o transportarem para fora do
reino. Foram perdoados por intercessão de Car-
los II (319).
Papel que trata das onlens geraes, que havia nas An. 1683
fortalezas marilimas para evitar as duvidas, que po- "
dessem occorrer na sua intelligencia. Determina-se
que vindo aos portos de Portugal uma esquadra in-
gleza, ou hoUandeza se não deixasse entrar mais do
que até seis navios de guerra, excepto no caso de
serem acossados pela armada franteza. Que as nos-
sas fortalezas deveriam defender os que se coUo-
cassem debaixo da sua arlilheria.
Que se a esquadra franceza viesse acossando a
(317) State Vapers Office, Mac. 4 do Portugal, n." 167.
(318) Ibidem, n." 263.
(319) Gazeta ile França, anno supra, n." 2f, p. 246.
xviii. 10
(;Sí|uadra inglcza, só seis navios poderiam entrar
no porlo, quando livesscm urfíenlc necessidade de
entrar, ponjuc a capitulação da paz era reciproca
para todas as nações amigas. E que se dentro nos
nossos portos lenlassom os navios de uma ou de ou-
tra nação hoslilisar-sc, as nossas fortalezas seriam
obrigadas a reprimir os aggressores. Esta resolução
fundava-se no Tratado de Paz, e por isso se remcl-
lia copia do artigo XIX para ser observado (As-
signado o Duque) (320).
An. 1083 Collccção dc cartas (qualorze) de Fanshaw e do
lio f/Yu- C^"^"' Maynard ao seu governo sobre os negócios
lho 2 pendentes com uma 31emoria do Enviado ao Prín-
cipe Regente (321).
An. 1683 Cartas do Enviado Fanshaw e do Cônsul May-
a"'osio^6 "''"'^ ^^^ ^''^) ^^^^^ ^^ negócios pendentes do dote
da Senhora D. Calharina ; e acerca da questão do
Pastor protestante do Porto, c do embargo dos na-
vios.
Carla do Conde de Miranda sobre a captura dos
negociantes britânicos, e nota de Fanshaw ao Se-
cretario de Estado (322).
(320) Bibliotheca Real de Paris, Mss. Collec. de Papeis
vários de Portugal, T. VI, f. 397.
(321) State Papers Office, Mac. 4 de Portugal, n."' 168
a 186.
(322) imem, n." 188 a 198.
— 147 —
Dois cadernos, um dellcs original, acerca do mau An. 1683
Iralamento experimentado pelas Iripulações decer-^sosioás
tos navios por parto dos portuguezes era Moçam-
bique e Goa. Contem o relatório do Conselho Pri-
vado, e um relatório acerca do negocio (323).
Carta do Enviado de Inglaterra, Fanshaw, par- An. 1683
licipando ao Secretario Jenkins, que dera noticia ^^"'*'"^*^
ao Principe Regente da conspiração descoberta em
Inglaterra (324).
Carta original do Principe D. Pedro, dirigida a An. 1683
Carlos 11, Hei de Inglaterra, felicitando-o por se ^*^'''
ler descoberto a tempo a conspiração (325).
Collecção de dez cartas de Fanshaw e do Con- An. 1683
sul Maynard versando especialmente sobre o ne- ^^^'"
gocio de Moçambique (326).
Neste dia falleceu no Paço de Cintra o desditoso An. 1683
D. AlTonso VI, de morte repentina, com cincoenta s*^^-"*^
annos de idade, e vinte e sete de reinado. A sua
prisão durou quinze annos.
A Princeza de Nemours, D. Maria Francisca Isa-
(323) State Papers Office, Maç. 4 de Portugal, n."» 200
e221.
(32i) Ibidem, n.° 202.
(325) Ibidem, n.° 203.
(326) Ibidem, n.<" 204 a 221.
10*
— 148 —
bel (lo Salmya, (\\\c, fòra sua esposa, o se divorciara
(Icllc por scnlcnça proferida cm ií de Marro de
16C8 para se ligar cm segundas núpcias com o In-
fante D. Pedro, pouco se demorou em o seguir ao
sepulcro, expirando a 27 de Dezembro do mesmo
anno dei)ois de uma longa e aíllictiva enfermidade.
KEl^JlD» DO SEXIiOK U. PEDRO II.
— i:>i
Carla do Fanshaw ao Secretario de Estado in- An. 1683
glez, parlicipando-lhe a morte de ElHei D. AíTonso ^*^l\J'^
VI, e dizendo í|ue fallecôra no uso completo das
suas faculdades {til).
Mensagem congralulaloria dos negociantes ingie- An. 1683
zes estabelecidos em Lisboa a Carlos II cm conse- **^^*"
quencia de se descobrir a famosa conspiração de-
nunciada por Titus Gales (328).
Duas cartas do Conde de Miranda de cumpri- Au. 1683
mentos. ^"^•" (•)
Em uma delias falia do casamento de sua nela
a Marqueza de Arronches com o Principe Seneschal,
irmão do Principe de Ligne (329).
Carla de Fanshaw ao seu governo, participando An. 1683
o mau estado da saúde da Rainha D. Maria Isa- Out."25
bel, que de um ataque estivera quasi a expirar, o
accrescentando varias conjecturas sobre o que po-
deria acontecer no caso da Princeza faltar, o que
nào podcriH demorar-se (330).
(327) State Papeis Office, Mac. 4 de Portugal, cnlre os
n.°'204a221.
(328) Ibidem, Mac. 4 de Portugal.
(329) Ibidem.
(330) Ibidem, n."* 204 a 221.
— ir>2 —
An. 1683 Duas Mcmorias de Sir líichanl Fanshaw a ElHei
íouL''29 ^' ^^^^^ *' ^^^^^ ^ questão de Moçambique (331).
An.iG83 Carla original de ElRei D. Pedro II, communi-
^'ov." cando a Carlos II a sua cxailaçSo ao Ihrono (332).
An. 1680 Carla de Sir Hicliard Fanshaw acerca do fado
Nov.» 22 jc p|[{(ji (jjj Gran-Brelanha desamparar a praça de
Tanger, nolando que os porluguczes Unham sen-
tido muito isto, e dizendo que se devia ter primeiro
offcrccido a praça a quem a sustentasse (333).
An. 1683 Toma a corte de Londres luto por occasião da
Nov.o 30 naorle de ElRei D. Affonso VI (33i).
An. 1683 Cartas de Fanshaw e de Maynard sobre a ques-
*^^J^*^^;°? lâo de Moçambique, e o coníliclo por causa do Pas-
tor protestante do Porto (33o).
An. 1683 Relatório de Sir Richard Fanshaw a Carlos II so-
Dcz." 6 j)pg 3 questão de 3Ioçambique (336).
(331) State Papers Office, Mac. 4 de Portugal, n."* 20i
a 221.
(332) Ibidem, n.° 222.
(333) Ibidem, n."' 223 a 236.
(334) Gazeta de França, anno supra, n." 49, p. 645.
(335) State Papers Office, Maç. 4 de Portugal, n.** 229
a 236.
(336) Ibidem, n."* 223 a 236.
— 133--
Caderno com uma petição dos negociantes ingle- ah. í683
zes, e ordem do Conselho acerca do negocio de Mo- ***'^ " ^'^
çamhiqiie (337),
OíTicio de Sir Uichard Fanshaw, no qual se re- An. 1683
fere ao Ministro francez, o Abbade Sainl-Romain, Dez." -i
e ás suas negociações (338).
Traducção da accusação proferida no tribunal An. 1683
contra os presos processados por causa da questão ^*^'" "*
de Moçambique (339).
Carta de Sir Richard Fanshaw ao seu governo, An. 1683
participando que a Rainha de Portugal acabava de '^"•'' ^^
fallecer neste dia (3í0).
Onze cartas do Enviado Fanshaw e do Cônsul An. 1683
Maynard ao seu governo, sobre os negócios pen- ^^*° ^
dentes (341) com a còrle de Portugal, que eram
a questão de Moçambique, e o conflicto por causa
do Pastor protestante tio Porto (342).
(337) State Paper s Office, Mac. 4 de Portugal n.°* 223
a 236.
(338) Ibidem.
(339) Ilidem.
(340) Ibidem, n.°* 240 a 24o.
(341) As (latas de algumas destas cartas alcançam a Fe-
vereiro de 1684.
(342) State Papers O/Jice, Mac. 4 de Portugal, n."' 240
a 255.
— 154 —
An. 1G84 Exiraclos de uma Carla c de uma Memoria de Sir
Hichard Fanshaw sobre o rigor, com que eram pu-
nidos os ncgocianles, que exportavam moeda de
Portugal (343).
An. 16S4 Carta de Sir Richard Fanshaw ao seu governo,
Jau." .] participando que entregara a El liei I). Pedro a carta
de Carlos II de Inglaterra, cm resposta á que o So-
berano portuguez escrevôra sobre a morte da Rai-
nha (344).
An. I68i Carta de Fanshaw ao seu governo, referindo em
cifra a anarchia e dissolução, em que se achava
o governo portuguez, e a diííiculdadc que havia
cm saber, com quem se podia tratar. O Ministro bri-
tânico fallava também do ciúme do poder, que mos-
trava EIRei D. Pedro, o qual não queria que pes-
soa alguma fosse consultada sobre os negócios, as-
sumindo elle só a direcção de tudo, o que faria
com que os Ministros não se atrevessem a respon-
der a nenhuma proposta.
Concluia, dizendo, que este era o estado ordiná-
rio das cousas, mas que depois da morte da Rai-
nha ainda se tinham aggravado os males ; e allu-
dindo aos esforços de Saint-Romain para EIRei D.
Pedro II contrahir outra alliança com a França, as-
(343) State Papers Office, Mac. 4 de Portugal, n.° 280.
(344) Ibidem, n."^ 240 a 255. *
— 155 —
segurava que era sabido, que o Ministro de Luiz XIV
enviara ao seu Soberano uma relação pouco lison-
jeira acerca dos porluguezes (315).
Nota do Secretario de Estado de Portugal ao En- An. 1684
viado de Inglaterra Fansliaw sobre o negocio do P«*°(^)
Ministro anglicano do Porto (346).
Caderno contendo a petição e as ordens delibe- au. 1684
radas pelo Conselho de Estado acerca do negocio *'*^-' (')
de Moçambique (347).
Relação demonstrativa das sommas^ que EIRei de An. i684
Portugal devia ao governo inglez, clevando-se a ''*^*' ^^
importância da divida a 259$73G cruzados (348).
Memoria dirigida por Sir Richard Fanshaw aos An. I68i
Marquezes de Arronches, Conde de Yillar Maior, '^'^*'° ^*
o ao Bispo Secretario de Estado sobre o dote da Se-
nhora D. Catharina(349).
Cinco cartas do Enviado de Inglaterra Sir Ri- An. 1684
Fev.» 28
Marco 6
eÍ4
(345) State Papers Office, Mac. 4 de Portugal, u.»« 240
a 255.
(346) Ibideni.
(347) Ibidem.
(348) Ihidem, n." 257;
(349) Ibidem, n." 269 a 274. É uma copia em hespanhol
com a traducção ingleza.
--156 —
ohard Fanshaw á sua côrle ácorca dos negócios pen-
dentes, que discutia com o governo portuguez (3r»0).
An. i68i Despacho de Mr. Jenkins, Secretario de Estado
Marro 24 jg g^jj Magesladc Brilanica, a Sir Uichard Fans-
haw. Trata da proposta feita pelos Ministros deEl-
Rei D. Pedro II, que oíTereciam pagar a reclama-
ção, attendendo á diíTerença do cambio, sob con-
dição de que o governo inglez cederia das outras
duas prctençOes relativas ao dinheiro de Tanger, e
aos juros pedidos (351).
An. 1684 Ordem do Conselho Privado de Inglaterra para
Abril 2 que um dos Secretários de Estado escrevesse uma
carta assignada por Sua Magestade, exigindo do go-
verno portuguez, que permittisse um ministro pro-
testante na cidade do Porto na conformidade das
estipulações dos Tratados existentes (352).
An. 1684 Minuta do uma carta, que Sir Richard Fanshaw
depois iic propunha que fosse escripla por Carlos II a ElRei
2 de Abril
D. Pedro acerca da questão movida por causa do
Ministro protestante do Porto (353).
(350) State Papers Office, Mac. 4 de Portugal, n."' 269
a 274. Ibidem, n.° 259.
(351) IbideiA, n.° 262.
(352) Ibidem, n.» 265.
(353) Ibidem, n.« 276. (Vide n." 265).
— 157 —
Por esle tempo José de Faria, residente havia An. i68i
muito tempo em Londres na (jiialidade de Enviado ^*^'" '^'
de Portugal, foi nomeado com o mesmo caracter
para a corte de .Madrid (3*)S).
Achava-se neste tempo doente ElRei D. Pedro An. 1685
11, e por esta causa não podia dar audiência a Lord ^"'*'" *^
Lansdown, Enviado Extraordinário do Inglaterra
na côrle de Hespaidia, que fora portador de des-
paclios do seu Monarcha.
O Doutor Simão do Sousa linlia partido para
Londres com o caracter de Enviado Extraordiná-
rio em iogar de José de Faria, que passava para
Madrid (355).
O Enviado Extraordinário de Portugal junto á An. i685
corte de Inglaterra, José de Faria, obteve de ElRei ^^^'" '^*
e da Rainíia uma audiência para se despedir (356).
Instrucções dadas a Mr. Scarborough, que par- An. 1686
tia para Portugal na qualidade de .Ministro brita- ^^^"^
nico.
Referem-se á noticia mandada pelo Cônsul ge-
(354) Gazeta de França, anno supra, n.° S6, p. 667.
Este diplomata fallava muito bem o francez, e os Minis-
tros de Luiz XIV julgavam-o inclinado ao seu paiz. Veja-se
Memoire sur la Cour de Portugal en 4690, Mss. p. 13.
(355) Gazeta de França, anno supra, n." 43, p. 507.
(356) Ibidem, n." 51, p. 602.
— 158 —
ral cm Lislwa, de que a Inquisição se oppunha a
que os súbditos britânicos concorressem ao serviço
(ja Igreja Anglicana celebrado em casa do mesmo
Cônsul. Ordcnava-sc ao Ministro que fizesse con^
lar ao governo porluguez, qife havendo Ministro
inglez cm Lisboa este annuiria a que o serviço di-
vino se celebrasse somente em sua casa, mas que
na sua falta os actos do culto teriam logar em casa
do Cônsul geral (3a7).
An. 1686 " Instrucçôcs passadas a Mr. Scarborough, na qua-
Oui."28 ii(jajc (je Ministro britânico. '
Ileferem-se á noticia recebida pelo governo in-
glez do Cônsul geral de Inglaterra, de que a In-
quisição se oppunha a que os súbditos britânicos
concorressem aos oflicios da Igreja Anglicana ce-
lebrados em sua casa, e ordenavam ao Ministro, que
fizesse constar ao governo portuguez, que quando
residisse Ministro inglez em Lisboa o gabinete britâ-
nico concordava cm que o serviço divino tivesse lo-
gar somente em casa delle, mas que na sua ausên-
cia o poderia haver na casa do Cônsul geral (338).
An. 1686 Oílicio de Sim5o de Sousa, communicando que
Nov.°4 a Rainha D. Calharina tinha chegado áquella côrle;
accrescenta que lhe escrevera de Paris Salvador Ta-
borda em 31 de Outubro.
(357) Museu Britânico, Bibliotheca Lansdowniana n.*
1152, f. 43.
(358) liidem, n.« 1152, Vol. II, f. 43.
Que no mesmo dia fòra visitada pelos Reis o Prin-
cipes e pela nobreza, e no seguinte por toda a corte.
Que as estradas estavam apinhadas de immensa gen-
te, que de toda a parte corria para a vtV ; e que
não só as aucloridades, mas alô o povo a festeja-
ram.
Que a Rainha logo que entrou em Londres per-
guntara pelo Enviado para escrever por sua via a
SuaMagestade, porém como tivesse partido naquellc
dia para as Dunnas, D. Catharina sabendo que ellc
Simão de Sousa escrevia hoje, não quizera deixar
de se dirigir também a Sua Magestade.
Accrescenla que uns mercadores, que estiveram
cm Portugal, e os que de lá vem são ordinaria-
mente os maiores inimigos, conslando-lhe que i)ela
Inquisição se prohibira em Lisboa a predica dos he-
reges em casa do Cônsul ; mas que foram juntos
queixar-se a ElRei dizendo que era contra o Tra-
tado (359).
Concede ElRei de Inglaterra ao Eleitor Palatino An. 1687
um hiate e uma esquadra de seis navios, afim de A^^"^**
conduzir a Princeza sua filha a Lisboa, e de se con-
sumar o seu casamento com ElRei de Portugal. A
esquadra devia ser commandada pelo Vice Almi-
rante Duque de Grafton (360).
(359) Bibliotheca Real de Paris, Mss. Collec. de Papeis
vários de Portugal, T. VI, f. 338. (Original).
(360) Gazeta de França, anno supra, n.° 18, p. 232.
— IGO —
An. 1G87 Nonica EIRci de Inglalcrra o Cavalheiro Roger
^•""'^ * Slrikland para commandar a csiiuadra, (|ue do ia
conduzir a Princcza Elciloral Palatina a Porlu-
gal(361).
An. 1687 O Residente do Eleitor Palatino cm Londres, o
M.HO 29 Senhor Slanforl, alcançou uma audiência de EIRel
de Inglaterra para lhe communicar o casamento da
Princeza Eleitoral Maria Isabel Sophia com El Rei
D. Pedro 11 de Portugal (362).
Inslrucção secreta para Francisco de Mello^ fim-
haixador de PorlugaJ na corle de Londres, acerca
das negociações f de que. ia encarrerjado.
An. 1687 Começa este curioso documento, declarando, que
Julho 10 2^]gm jj^ instrucçâo publica, que se lhe enviara, usa-
ria o Embaixador da secreta, que agora se lhe con-
fiava, a qual nunca sairia de suas mãos pelo in-
violável segredo, que importava guardar sobre os
pontos, que ella encerrava.
Passando depois a expor os objectos principaes,
a Instrucçâo dizia o seguinte na sua integra :
1.° O entrar eu (diz ElRei) na liga entre a Fran-
ça, Suécia e Inglaterra, de que se vos falia na
(361) Gazeta de França, anno supra, n." 21, p. 266.
(362) Ihidem, n." 26, p. 326.
— 161 —
Inslrucção, é Ião importanle, como se deixa ver das
apertadas diligencias, com que se procura por mi-
nha parto ha dezasete annos fazer similhante liga
com a Frania somente, sendo aquella muito mais
para desejar, não só por ser mais poderosa para
arruinar Caslella, mas porque não ha receio de se
quebrar, o que se capitular com tantos, como po-
dia haver, no que se capitulasse com um só, prin-
cipalmente sendo desigual ó poder. E por esta ra-
zão devendo vós procurar por todos os meios ga-
nhar nesta occasião, o que se não. venceu em tan-
tas, é necessário informar-vos com toda a clareza
da confiança, ou desconfiança que se ha de ter na
França para me ajudar, ou encontrar em negocio
tào importanle.
2.° Sendo o que sempre se esperou de França,
e o que ella devia por sua mesma conveniência obrar
em conservação e defensa destes reinos, um mo-
tivo mui principal entre os que persuadiram a El-
Rei meu senhor e pai, que Deus tem, a tomar so-
bre si uma empreza, que pareceu a muitos tãodif-
ficultosa, não receberam'estes reinos de França be-
neficio algum no decurso de todo este tempo, e ella
os recebeu de Portugal, e Portugal só escândalos,
que fez dissimular o tempo, em que me acho, e a
atfeição que sempre tive áquella coroa e seus Prin-
cipes ; o que é forçado referir, como necessário para
o intento.
3.** Junlaram-se no congresso de Munster os
Principes de Europa por seus Ministros para ajus-
tarem a paz entre todos ; acharam-se atli os meus
xviii. 11
— Ifii —
IMenipolenciarios, c lendo França, Suécia c seuscol-
ligados ajustado a paz com Caslella, que depois não
leve eíTcilo pelo (jue locou á França pela subleva-
ção de Nápoles, procurando os meus, que eu fosse
incluído nella, como se me havia promellido cm
Paris, c cm Lisboa, responderam os de França, que
não podiam, porque seus colligados, de que o prin-
cipal era Suécia, não queriam lomar esse empenho,
nem era juslo, que por esle ponlo se desmanchasse
a paz, nem se desunissem os seus colligados. Re-
correram os meus aos de Suécia, que espantados
do engano de França declararam terem ordem para
não se fazer a paz sem minha inclusão, e de a
romperem só por esta causa, como depois o cum-
priram, porque fui inteiramente incluido na que
aquella coroa celebrou naquelle congresso, e nem
isto foi bastante para os de França fazerem outro
tanto por estes reinos, sendo muito desigualmente
maior a obrigação, que para isto tinham.
4.° Com esle exemplo, c com o que a experiên-
cia foi mostrando em muitas occasiões, entendem
alguns que a França quer .ter Portugal sempre de-
pendente de sua graça, e o que peor é, arriscada a
sua conservação, segundo a França cuida para usar
delia em preço de suas conveniências, quando che-
gue a hora de fazer a paz com Caslella. Esta mesma
occasião presente faz prova a este discurso, porque
se a França quizesse obrigar e segurar a Portugal,
devia lembrar-se delle na liga, que anda tratando
com outros a que não é tão obrigada. Quero- vos
dizer com isto que tenho mais receios, do que espe-
— 1C3 —
ranças de França nesla occasião, e que lenho por
certo que a Suécia me admiltirá na liga, se a França
rcsolulamenle o nuo quizer encontrar, e cuido que
lerá melhor successo este negocio tratado pelo Pro-
tector do que por França.
5." Com esla noticia haveis de proceder neste
negocio, procurando encaminhal-o pelo Protector
sem dar á França motivo claro de desconfiança, e
procurando empenhar o Protector de maneira, que
faça com que succeda bem, se elle etllcazmente o
quizer, para o que.se-não bastar o com" que eu me
oíTercço a entrar na liga, que é o que fica referido
na instrucçào publica, de que não passareis noticia,
senão no caso de entenderdes, que se não admitle,
por se não dar mais alguma cousa por minha par-
te, ofl'erccereis só neste caso de total desconfiança
até oitenta mil cruzados, pouco mais ou menos, pa-
gos em mantimentos da sua armada, e estes da-
rei em cada um anno, por lodos os que durar a
guerra. E advertireis como cousa muito essencial,
que no caso de estar certo de eu ser incluido nesta
liga o haveis logo de avisar a» Frei Domingos, di-
zendo-lhe que não trate da outra, porque pôde ser
tal a destreza dos Ministros de França, que logo que
me vejam incluido na liga geral me queiram levar
a mim para ella, como fizeran^, o que até agora
lhes mandava offerecer, e eu não posso dar em dois
logares, nem pagar a França o beneficio que recebo
de Inglaterra. Espero vos hajais em tudo com tal
destreza, que consigais o intento sem queixa, nem
descontentamento de nenhuma das partes.
11 *
— I«í —
6." o SccroUirio João Turiú (Turlowj nuo recebeu
(Jeniim cousa alguma, scihJo coslume na celebração
(líís pa/.es (lar jóia a cada um dos miuislros, que nella
Iraballiaram ; por isso dar-Ilie-heis da minha parle, e
por aquolla causa, a jóia que se vos entregará, que
fez aqui de custo um conto de réis. Esc vos parecer
aceitará alguma promessa de tença annual, ou som-
nia certa de dinheiro no caso da minha inclusiío na
liga geral, ou na particular, e lhe promcltereis o
que vos parecer, como também a qualquer outro mi-
nistro, que vos pareça pôde ler mão naqucllc nego-
cio ; mas isto será para terem cíTeito as promessas,
no caso de conseguir aquellc intento. Pedro Vieira
da Silva o fiz escrever a dez de Julho de mil seis-
centos cincocnta e cinco.
Instrucção secreta de que ha de usar Pra))f><fo
de Mello na Embaixada de Inglaterra.
1.° Quando EIRei meu senhor e pai, que Deus
tem, celebrou o contracto de paz com a Republica
de Inglaterra, lhe foi proposto por pessoas zelosas
do meu serviço, c do bem commum e defensa do
reino, que seria conveniente apertar mais os vín-
culos, e fazer com aquella Republica uma liga con-
tra EIRei de Castella ; e como de presente lera com
elle guerra ambas estas nações, é conveniente uni-
rera-se e adiantar cada uma seu partido ajudada
da outra, não deixando de se efifeituar, ainda que
na paz fiquem algumas cousas por resolver. E o
Enviado que ultimamente veio a tratar delia não ti-
— 163 —
tilia poderes para fazer a liga ; e os movimentos
de Caslella conlra estes reinos, e daquelia Repu-
blica contra (^astella, nào eram ainda lâo grandes,
conjo agora se mostram.
2." Para ser mais importante este negocio, ese
haver de tratar com maior brevidade, acresceu de
novo, que conforme aos avisos, que se recel)eram
nestes dias se tem por certo estão conformes El Rei
de França meu bom irmão, e primo, EIRei de Sué-
cia, e aquella Republica de Inglaterra, em faze-
rem entre si liga contra Castella, econviera muito
(jue eu entrara nella, assim porque com união de
tantos (que conforme ao costume são todos uns para
outros fiadores da observância da liga) como por
ser maior com união de tantos o poder conlra Cas-
tella, que é o que importa para este reino a po-
der superar, e se segurar na guerra para o diante.
3.** A este negocio vos mando a Inglaterra com
titulo de meu Embaixador, que como é tão gran-
de, e o soccorro desta liga tão importante para a
defensa destes reinos, pede bem mande tratar delle
por um sugeito do tanta prudência e de tanto zelo
de meu serviço edo bem do reino, como se adia
erii vós, e c só a causa por que vos apartava de mim
nesta occasião. Haveis de fazer viagem com muita
brevidade, porque assim o pede o que Qca referido,
e haveis de usar da instrucçuo seguinte.
í.** Logo que chegardes a Londres c faltardes
ao Protector, e aos Ministros na forma costumada,
tomareis noticia do estado daquelia liga, de suas
condições e substancia, cachando que está em ter-
— 166 —
mos de eu o csles reinos poderem enirar nclla, o
procurareis com lodo o cuidado, faliando sem ne-
nhuma dilação ao Protector, e dizendo-lhe, que
ainda que eu pudera mandar procurar por França,
ou por Suécia o ser admillido nesla liga, pois com
ambos estes Principcs e com suas coroas tenho ca-
pitulado amizade, e união de commercio, com ludo
quero começar por elle Protector esta negociação,
e ser-lhe devedor do beneficio que delia tirar, prin-
cipalmente importando mais a Inglaterra, que aos
outros alliados eíitrar cu nesla liga, porque a guerra
que a Inglaterra ha de fazer a Castella deve ser por
mar, pois não tem commodidade para lha fazer
por terra em Europa, e por mar, sem os meus por-
tos, se não fòr impossivel, será quando menos dif-
ficultosissimo o poderem suas armadas conservar-se
nesta paragem, e o fazer-lhe a guerra em outra,
nem será tão sensível a Castella, nem tão utíl aos
inglezes como uma e outra cousa lhe deve ler mos-
trado a experiência.
5.° Em quanto puzerdes este negocio em pratica,
que será sem nenhuma dilação, me remettereis co-
pia dos acordos da liga, e quando os não possais
alcançar, me avisareis da substancia para vêr se
ha nella alguma cousa em que se deva reparar por
minha parte, porque ainda que pareça, que sem-
pre este negocio me convém, se a liga fôr geral, e
união de armas formal e absoluta contra todos, terá
este negocio que considerar pelo que toca a este
reino, pois não' tem mais guerra que contra Cas-
tella, alem de outros reparos, que também se po-
— ir,7 —
dem oíTerecer. Mas como aquelle Tralado, segundo
as informações que recebi, eslá tanto no fim, vos
introduzireis logo logo na pratica delle, para que
se n3o conclua de lodo sem eu ser ouvido, e ao
aviso que me fizerdes se vos responderá com tal
brevidade, que não prejudique a dilação a ultima
resposta, e ajustamento que se quizcr fazer.
().*• Se esta pratica vos fòr admittida, e entender-
des se pôde eflfeituar, será necessário, tanto por evi-
tar desconfianças, como por conseguir melhor o in-
tento, fazer diligencia com França e com Suécia.
Com França muitos annos ha se deseja fazer liga
contra Castella, e se usou para conseguir este fim,
dos meios que entendereis na secretaria de estado,
onde ha ordem minha para vol-os referirem. Era
aquella pretensão de liga particular, e se celebrou
na forma que vereis do Tralado do Cavalleiro de
Sanl cuja copia se vos entregara. Nào quiz França
estar por elle, a Frei Domingos sem alterar a sub-
stancia daquelle Tratado levou ordem minha para
o ajustar, como o vereis dos capitulos da sua ins-
trucção que locam a esta matéria, e se vos entre-
garão ; se eu houver de ser incluido na liga maior,
escusa-se a outra, e por esta razão mando avisar
a Frei Domingos suspenda íiquelle Tratado até vêr
o successo que tem esfoutro ; se ahi se vos admit-
lir aquella pratica, e o Protector houver de escre-
ver sobre ella a França e a Suécia, então remelte-
reis em companhia das suas cartas as minhas a Frei
Domingos e a António da Silva, fazendo-lhe de tudo
relação e adverlindo-lhcs o que hão de seguir.
--16H —
7.** Em Suécia se moveu laml)cm (ualica de liga
entre csla c aquclla coroa no tempo da residência
do Doutor João de (juimarues, e deixou de se con-
tinuar, ponjue Suécia, que tem guerra com mui-
tos Principes, com quem confina, a queria geral
e absoluta, e assim não estava bem a este reino,
que não tem outro inimigo senão Castella, termos
em que a liga ficava com muita desigualdade, agora
que a união da liga entre mais Príncipes a faz de
maior consideração. Espero achar em ElHei, eem
seus Ministros muito bom animo para este intento,
porque o merece a boa correspondência que sem-
pre ouve entre nós, entre nossas nações, que na-
turalmente tem inclinação uma á outra.
8.° O Doutor António da Silva de Sousa, que
foi ra.eu residente naquella corte, se acha cm em-
bargo ; mando-lhe ordenar pelo despacho que se
vos entregará, que logo que o receber se vá vôr
com ElUei e lhe dê a minha carta de crença par-
ticular para este negocio e trate delle com todo o
calor, procurando quanto lhe fòr possível ajustal-o,
para o que lhe remettereis o meu despacho no caso
de em Inglaterra ser admitlida a nossa proposta,
guardando neste aviso de António da Silva o mes-
mo que se vos ordenou no de Frei Domingos da
Rosário.
9.° Pôde succeder que acheis, quando chegar-
des a Inglaterra, este negocio em estado que se vos
não admilta a pratica delle, e ainda achando-o, e
admittindo-se-vos o que propuzerdes, pôde aconte-
cer venhais por fim a ser excluido e neste caso tra-
— 169 —
tareis de fazer com aquella Uepubiica uma liga con-
Ira Castella, em que eu, o Proleclor, eaRepiiblica
nos obriguemos a fazer guerra a Caslella em quanlo
durar a de Inglaterra, e Inglaterra a fazel-a a Cas-
tella, em quanto durar a que tem contra Portugal,
e que Inglaterra não fará paz, trégua ou cessação
de armas com Caslella, sem inclusão de Portugal,
nem Portugal sem inclusão de Inglaterra, sendo de
ambas as partes igual o contracto e obrigação, as-
sim como o é a utilidade.
10." Para se tirar desta liga o fruclo, que dcNe-
mos i)retender, é necessário, que a Inglaterra não
aparte daqui nunca a sua armada, reforçando-a,
e accrescentando-a o mais que puder, porque sen-
do-lhe este modo de guerra mais fácil, de menos
custo, e de maior proveito, é para Castella o de
maior damno, porque demais de ler com ella per-
turbada Uespanba, que é o coração da monarchia
do inimigo, lhe toma os thesouros das índias, ou
ou pelo menos lhe impede o uso, e logro delles,
que basta para o chegar a extrema miséria, lhe tira
o commercio, e lhe impossibilita tudo o que po-
dia tirar de xVndaluzia, que é a mais rica provín-
cia de toda a Ilespanha, defende e segura Ingla-
terra o seu commercio de todas as nações que lh'o
quizerem impedir no estreito, é senhora delle, e ga-
nha a reputação de libertar estes mares dos mou-
ros, e piratas que continuamente os infestam, e so-
bre tudo se houver de continuar -a conquista que
tem começado nas índias terá nella os bons suc-
cessos que quizer, se aqui lhe impedir ossoccorros.
— 170 —
11.° Este cabedal de ter aíiiii armada poderosa
será o maior cíTeilo (jiie liáveis de procurar obter
de Inglaterra neste Tratado, e eu com o de lhe
dar entrada franca em meus portos, para recolhi-
mento e fornecimento dos navios, para terem ar-
mazéns de munições de guerra e Ixka, para re-
paro e cura de seus enfermos, e para tudo o mais
de que tiverem necessidade, sem os limites decla-
rados na capitulação da paz. Farei guerra a Cas-
tella pela Estremadura, que (' a província mais vi-
sinha á de Andaluzia, e que mais a enfraquece c
melhor impossibilita os soccorros, que costuma-
vam ir para as índias, e a fabrica de fazer arma-
da, com que oppôr á de Inglaterra. E por este modo
apertada Ilespanha por mar com a armada ingleza,
e por terra com minhas armas, trabalhando-se viva
e poderosamente por ambas as partes, se lhe''fa-
rão os graves damnos, que facilmente se deixam
considerar.
12.° Alguns avisos que se receberam estes dias,
dizem que os hollandezes persuadidos de EIRei de
Caslella se querem vir pôr sobre este porto a ti-
tulo de me obrigarem a pagar perdas e damnos á
companhia do Brazil, eque com este, ou outro pre-
texto, sendo a verdade favorecer e ajudar a Caslella,
virão fazer alguma hostilidade nestes portos, e por-
que neste caso esta armada se deve reputar por cas-
telhana, pedireis contra ella o mesmo que fica dito
contra a castelhana no capitulo antecedente.
13." Parece não era necessário declarar que se
Castella fizer armada contra este reino, ou em Ca-
— 171 —
diz, 011 na Corunha, ou em qualquer oulra parle,
e o vier invadir com ella, sem ir pelejar com a
armada ingleza, ha a armada ingleza de >ir pele-
jar com a de Caslella era defensa desle reino, e seus
portos, mas porque nas matérias desta qualidade
convém proceder com toda a clareza, o fareis de-
clarar assim na capitulação, E pnnjue fique neste
caso o contracto com toda a igualdade, se Gastella
fizer armada, para ir a pelejar com a ingleza, eu
a mandarei ajudar com a minha se a tiver prompla,
e não a lendo a farei logo (jue so tenha a\i>o(lcs!a
disposição de Caslella.
14." Se nem na liga geral, nera nesta particu-
lar fordes admillido (o que não espero, porque será
faltar ás conveniências commuas de ambas as na-
ções, e aos meios mais poderosos de fazer guerra
ao inimigo com maior damno) será enlâo vosso cui-
dado applicar quanto vos fòr possivel, por lodosos
meios que se vos poderem oíferecer, se eíTectue a
liga entre França, Suécia, e aquella Republica, posto
que este reino não seja incluído nella, porque ainda
neste caso não 6 pequeno soccorro para elle unir
três inimigos cerlos de Caslella, e impossibi!ilal-a
para em quanto a liga durar, lhe faltarem forças
com que fazer a estes reinos o damno que tanto
deseja , e para conseguirdes esle fim não perdereis
occasião de lembrar aos inglezes quão vingativo é,
e foi sempre o animo dos castelhanos, e mais ainda
que o seu, o dos Príncipes da casa de Áustria que
nunca souberam perdoar injuria, nem deixarem de
' tomar vingança de quem lhas fez ainda por meios
— Mi —
indignos do sua grandeza c cliristandade, como acha-
reis cm lodos os exemplos antigos, e mo<lcrnos.
15.*' Por caria de oilo de Março próximo pas-
sado mandei ordenar a Francisco Ferreira Hebello
alcançasse ordem do Protector para a sua armada
assistir á defensa do reino nesta occasião, se Cas-
tella o quizcr invadir com armada, acudindo a in-
gleza a qualquer porto , que a de Cnstella qui-
' zer commetter, porque o pede assim a amizade que
ha entre estas duas nações, e o pede também a
guerra que ambas tem com Castella, eobom aco-
lhimento que a armada tem achado cm meus portos;
logo que chegardes tomareis noticia do que Fran-
cisco Ferreira tiver feito nesle particular, e se a or-
dem fòr passada a fareis expedir, e se a não fòr,
a procurareis com brevidade que sabeis é necessá-
ria nesta occasiào, isto mesmo pedireis pelo que toca
á armada hoUandcza na forma que se aponta acima
no capitulo 12, posto que sobre esta se não escre-
vesse a Francisco Ferreira.
16." Pelos papeis que recebereis em companhia
desla instrucção entendereis as grandes controvér-
sias que houve sobre os artigos G e J í da paz com
aquclla Republica, e como ultimamente resolvi se
mo confirmassem, sem as emendas, ou declarações
que vereis da forma dos artigos, que primeiro con-
firmei e remetti a Francisco Ferreira para se pu-
blicarem daquella maneira, e não na em que a prin-
cipio foram ajustadas, e as razões que para isto tive
vereis também nas cartas, que então se escreveram
ao Protector, e a Francisco Ferreira, de que se vos
— 173 —
darão copias, porfiou o Protector cm que os con-
firmasse, assim como os ha\ia ajustado o Conde
meu Camareiro mór, dando a entender, que em pa-
pel á parte se fariam aquellas emendas. Era esta
paz da importância que sabeis, e convinha muito
não dilatar a confirmação delia, e tirar ao Prote-
ctor a desconfiança, com que estava, de lhe querer
alterar, ainda que fosse em tão pouco o que so-
lemnemenle se havia assentado com elle, vim na
confirmação e a fiz sem mudança nem alteração
alguma, satisfizesse o Protector, eme escreveu, co-
mo vereis da sua carta, que ou nomearia para Lon-
dres, ou mandaria aqui (como eu escolhesse) pes-
soa que ajustasse com meus. ministros aquellas emen-
das, ou declarações. Avisei que me conformava com
S. A. enviar aqui 3Iinistro para este effeito, e es-
tando-o esperando cada dia, escreve Francisco Fer-
reira que lá se não cuidava já nisso, nem se fazia
conta de taes emendas.
17.° A importância, de que ellas sao para mi-
nha quietação, e do reino, vereis das razões que se
consideraram, para se haverem de fazer, e quando
o negocio, que fica apontado no principio desta Ins-
trucção, não fora o motivo mais principal, por que
vos mando a Inglaterra, este era bastante para vos
niandar. Fatiareis nesta matéria ao Protector, re-
ferindo-lhc a substancia do que sobre ella me escre-
veu, e se apontando-lhe as razões que fazem por
parte da emenda, o poderdes despersuadir, a que
sem mais conferencia de Ministros a mande fazer,
agradecer- vol-o-hei, e vós lh'o agradecereis muito, e
— 174 —
será para islo conveniente persuadirdes esla razào
ao Serrelario Jofjo Tiuioe, (jue sou informado leni
niuila mão nos neíçocios dcsla qualidade. Kcjuando
não possais conseguir que o Protector vos defira
naquclla forma, então lhe pedireis commissarios,
com os quaes ajustareis aquellas declarações de ma-
neira (lue fiquem como eu as confirmei a primeira
vez. As razões com que haveis de persuadir os com-
missarios, são as que vereis nos papeis, que se vos
entregarão, e por isso não é necessário repetil-as
aqui de novo; feita a emenda, pedireis declararão
delia em forma autlientica para se ajuntar á paz,
que está em Londres confirmada por mim, e á que
lambem está nesta corte.
18." Posto que tenho por certo se vos concede-
rão as declarações apontadas, pela razão e justiça
em que se fundam, e por iwo prejudicarem em cousa
alguma á Republica, e serem de grande damno a
este reino, se se não houverem de fazer, e por se
entender do Protector e seus Ministros, e se en-
tender também da sua mesma carta, que as con-
cederam, porque pode succeder o contrario, e neste
caso nem convém no estado presente desmanchar
a paz por aquella causa, nem mostrar que a ad-
mitto sem aquellas declarações, entrelereis o re-
querimento de maneira que não mostreis desistir
delle, antes que o proseguis, não vos dando nunca
por desenganado, posto que vos dêem despachos
para isso em tal maneira, que sempre haja logar
de se entender que a paz pelo que loca áquella parte
está ainda sem ultima resolução.
— \i:> —
19.° Antes de se saber em Lundros o fallcci-
mento de El Rei, meu senhor c pai, (jue Deus tem,
se assentou dia para a publicação da paz cm Ires
de Fevereiro passado. Depois veio aqui em duvida
a forma em que se havia de fazer a pubiicaç5o, por-
que para ser em meu nome, era feita a paz por El-
Bei meu senhor, e para se publicar em seu nome
não era possível, por ser já defunto, e pareceu nesta
duvida avisar aqui ao Cônsul, como vereis do pa-
pel que se lhe escreveu, e a Londres a Francisco
Ferreira entendesse dos ministros inglezes a forma,
em que queriam se fizesse a publicação. Veio de-
pois aviso que sem embargo daquella duvida se
publicou em Londres no dia assentado, e com esta
certeza a mandei logo aqui publicar na forma que
entendereis da carta patente feita para isso, de que
se vos dará a copia, e se fez tudo na forma cos-
tumada nestes reinos, e na ení que se confirmou
a paz com ElRei Carlos no anno de 1611, e no
mesmo anno com ElRei de França, com a Rainha
de Suécia, com os Estados de Uol landa ; e em tem-
pos mais atraz com outros Príncipes e Republicas,
de que pareceu advertir-vos para que saibais o como
se procedeu nesta matéria.
20.** Por um papel que se vos ha de entregar
sabereis o estado em que estão os pagamentos, que
se hão de fazer aos interessados na paz, e é um
negocio que dá muito cuidado e ha de fazer grande
despesa ao reino ; já se Unham tolerado as condem-
nações, que o Doutor Jeronymo da Silva de Aze-
vedo, e Francisco Ferreira Rebello, com os dois
— 170 —
inglezes sous companheiros lizcram cm muitas das
parlidas (juc lhes foram propostas. As do Louvado,
que o Protector nomeou para julgar as que os ou-
tros lhes reservavam, que sOo muito grossas, es-
tão já julgadas com grandíssimo damno, como vos
dirá Francisco Ferreira de quem lambem entende-
reis as razões, que ha para nào estar pelas deter-
minações deste Louvado, cujas sentenças, se se hou-
verem de levar adiante, se nào acabarão de pagar
em muitos annos. Tende este negocio por de gran-
dissin)a consideração, e tratai delle como se não ti-
véreis outro. A confusão das acções, e a das pro-
vas delias 6 tal, que mandando aqui fazer alguns
papeis ao procurador de minha fazenda para de-
fensa do direito da coroa, com muito trabalho se
pôde perceber o facto ; o direito 6 claro por minha
parte, mas como em Inglaterra se não julga pelo
commum dos romanos, que é geral em todas as na-
ções politicas, senão pelas leis municipaes daquella
terra, não vale allegação alguma contra a vontade
dos inglezes.
21.° Pelo papel que ora se vos entrega, vos
será presente tudo o que se vos pôde dizer nesta
matéria; seguil-o-heis, e tomareis informações de
tudo de Francisco Ferreira, que serão de impor-
tância por o pedir tanto a applicação com que estu-
dou estas cousas, que as entendeu, como se o seu
juizo fora cultivado com letlras.
22.** Já sabeis que uma das obrigações do Em-
baixador é enviar continuamente novas do que se
offerece, não só na parte onde assiste, mas em qual-
— 177 —
quer oulra, para o que deve procurar nolicias de
ludo, e mais parliculariiienle,- do que pôde ser de
damno, ou utilidade ao seu Principe. Assim o ha-
veis de fazer procurando não venha embarcação al-
guma para o reino, sem carta vossa, e porque de-
veis sempre avisar de alguns negócios por serem
os de maior consequência, e de maior importância
ter cu sempre noticia delies mè pareceu apontar-
vol-os.
23." Sem embargo das conveniências de França
pedirem não fazer a paz com Castella, antes apertar
agora mais a guerra pelas vantagens que pude to-
mar sobre seu inimigo, poríia Sua Santidade per si
c seus ministros em fazer paz entre aquellas duas
coroas, e porque delia se podem seguir ao reino
gravissimos damnos, procurareis sempre noticia de
ludo o que sobre isto poderdes alcançar. Outro
sim procurareis saber se Castella faz armadas em
Itália, liiscaya, e outras partes desviadas desta vi-
sinhança, e devem procural-o e sabel-o, como mui-
to interessados, os Ministros de Inglaterra de quem
sempre o entendereis com a qualidade e substan-
cia das armadas, quantidade, e qualidade dos bai-
xeis e ainda dos intentos, se os poderdes alcançar.
Se em llollanda se fazem outras armadas, de que
força, e com que intentos.
24.° Em uma das cartas que ultimamente se re-
ceberam de Allemanha se avisa linha D. João de
Áustria assentado com os togares de Flandres de
ordem de ElRei de Castella entregar-lhes as rendas,
que lhe pagam, e o mais com que contribuem para
XVIII. 12
— i78 —
a guerra, tomando cllcs sobre si e por sua oonla
fazel-a aos iiiirnifíos, (juo o (luizerem oíTeiiíJer, fi-
cando só por conia de Elllei o pagainenlo dos ca-
bos maiores ; e ponjue entregar Caslella as armas,
e a fazenda a vassallos, de que em tantas occasiões
experimentou causas de pouca confiança, é indicio
de se (juerer livrar do (jue lhe lem custado as guer-
ras daqueiia parle, e dei\al-as, e ainda as mesmas
lerras por meio honesto para acudir a outra, ou
outras guerras de maior substancia, para o allivio
e conservação de seus reinos, tomareis noticia da
Verdade deste aviso, e de todas as circumstancias
delle, e do que achardes me avisareis, como de cousa
de grande consequência para os interesses destes rei-
nos, e dos mais que cm qualquer parte tem guerra
com Gastella.
25.* Mando-vos prover, em quanto assistirdes em
Londres, trezentos mil réis por mez, livres do custo
para a jornada, e embarcação em que a façais, por
conta de minha fazenda, e vos mando prover mais
dois mil cruzados para gastos secretos da embai-
xada, e ordeno a Francisco Ferreira Rebello entre-
gue ao Secretario da Embaixada todas as minhas
cartas e papeis, que tiver tocantes aos negócios de
Inglaterra, para que vendo-os cora "todo o vagar,
e consideração vos informeis de minhas resoluções,
da qualidade., e estado dos negócios, e do que po-
dereis seguir em cada um delles.
26.° Ordeno mais a Francisco Ferreira faça um
papel muito largo sobre todos os negócios daqueiia
parle informando-vos delles, e dos sugeitos, e in-
— 179 —
clinaçócs dos Ministros, com que haveis de Iralar,
e dos meios por (lue vos haveis de introduzir em
sua amizade, a aíTeição e desaíTeiçào que cada um
tem a nossas cousas, c ultimamente lhe ordeno se
não venha senão depois de terdes postos em via os
negócios que levais, e postos elles, quando vos pa-
reça tempo, lhe dareis licença para se voltar ao
reino.
27.** Em Roma é meu Embaixador Francisco de
Sousa Coutinho, posto que pelo pouco que alli se
defere a meus negócios o tenho mandado recolher ;
em França assiste Frei Domingos do Rosário, em
Suécia é meu residente António da Silva de Sousa,
em Hamburgo c meu agente Duarte Nunes da Costa,
em Amsterdam Jeronymo Nunes da Costa, seu fi-
lho, e nesta cidade assiste também por ordem mi-
nha o Desembargador António Raposo. Com estes
Ministros vos communicareis para entenderdes o que
passa naquellas partes, e o como procedem os ne-
gócios, que cada um tem á sua conta, e os ajuda-
reis no que quizerem de vós, e vos fôr possivel, e
vos ajudareis também delles no que vos fôr neces-
sário.
28.° Levais cifra por que me escrevereis os ne-
gócios que forem de segredo, e se vos dá também
a por que eu me communico com os Ministros que
ficam apontados no capitulo antecedente para lhes
poderdes escrever por ellas o que fòr para isso.
E porque faço muita confiança de vossa prudência,
e do amor e zelo, que tendes de meu serviço, e
espero por estas razões que no que não fôV provido
12*
— 180 —
nesta inslruccão, nem o estiver nos despachos c
cartas (|ue haveis do recelnir de Francisco Ferreira,
nem nos mais que se vos despacharem, acertareis
com o (iiie con^em a meu serviço, e ao l)em do
reino, vos ordeno que sendo os negócios de tal qua-
lidade, que não soíTram ditarão de me dardes con-
ta, ainda que seja por um barco expresso, e es-
perardes resposta minha, farais o que vos pare-
cer conveniente, avisando-me logo de tudo para o
ler entendido, com a maior brevidade, que po-
derdes.
29.° E porque para algum caso desta qualidade
vos pode ser necessário algum despacho meu, vos
mando entregar com esta instruccão quatro firmas
em branco minhas, de que só usareis nos casos apon-
tados, c quando useis de alguma, m'o avisareis logo
para saber o em que, e o para que vos valestes del-
ia, e será sempre conforme a qualidade das firmas
por que duas vão com guarda e duas com signal
singelo. —Em Lisboa a 10 de Julho de 1687 (363).
An. 1687 Embarca-se o Duque de Graflon a bordo da es-
Julho 14
Londres.
Julho 14 quQ(i,.Q^ destinada para conduzir a Lisboa a Prin-
(363) Archivo Real da Torre do Tombo, Tomo XII dos
Manuscriptos de S. Vicente, p. 461 a 474.
Este documento vê-se pelo contexto, que é de data muito
anterior áquella, com que flgura. Entretanto collocamol-o
aonde vinha apontado para não alterarmos o propósito de
obedecer ao plano e ordem, que deixou o auctor.
— 181 —
ceza Palalina, com ordem de esperar em Rolerdam
a esposa de D. Pedro II (304).
Chegam á barra de Lisboa os navios inglezes, con- An. 1687
diizindo a nova Rainha de Portugal. Agosto ii
Os escaleres de EIRei e os dos principaes fidal-
gos sairam logo ao seu encontro, e D. Pedro 11
acompanhado do Duque de Cadaval, dos Arcebis-
pos de Braga, de Lisboa e de Évora, e do Bispo
do Rio de Janeiro, Secretario de Estado, dirigiu-se
a bordo da nau almirante, aonde vinha a Princeza,
que passou para o escaler de EIRei e desembarcou
n'uma ponte ricamente tapetada, que se linha le-
vantado desde a Casa da índia até ao rio, e se di-
zia que não custara menos de oitenta mil cruza-
dos (365).
O Duque de Grafton, e Lord Henry foram rece- An. 1687
bidos neste dia em audiência por EIRei D. Pedro, ^^'^^'^ *^
sendo conduzidos por D. Joào de Sousa, que os
conduzio nos bargantins reaes.
Ao desembarcar saudou-os a nau almirante por-
tugueza e cinco vasos de guerra fundeados no rio.
EIRei e a Infanta acolheram-os com grande ma-
gnificência. D. Pedro brindou o primeiro cora uma
espada e ura bastão guarnecidos de diamantes, ava-
liados cm vinte mil cruzados, e o segundo com uma
(364) Gazeta de França, anno supra, n.° 21, p. 388.
(365) Ibidem, n.° 27, p. 489. Art. Lisboa.
— 182 —
jóia (lo valor de quinze mil cruzados. Aos seis ca-
pitães das fragatas enviou a cada um um diamante
do valor de dois mil cruzados (36G).
An. 1687 Obteve neste dia audiência de ElRei de Inglaterra
()ui.° 3 çn^ Windsor Castic, Simílo de Sousa de Magalhães,
Enviado extraorilinario de ElHei de Portugal, para
lhe communicar a conclusão do casamento de D.
' Pedro II com a Princeza Palatina (367).
An. 1688 A Rainha viuva tinha representado a Sua Mages-
Fcv.» 12 jgjg Britânica, que desejando voltar para Portugal,
lhe pedia o seu consentimento,, o que Jacques II lhe
concedeu. Apenas se esperava pelo Embaixador de
Portugal, que vinha pedir a Rainha, e acompa-
nhal-a á sua pátria (368).
An. 1688 A Rainha viuva determinou que a sua partida
Maio 17 PJJJ.JJ Lisboa teria logar no mez de Julho próximo
seguinte. A nau Pendennis era a destinada para q
seu transporte (369).
An. 1688 Jacques II Rei de Inglaterra foi dcslhronado pela
revolução occorrida neste anno.
Os Torys e o partido ecclesiastico inclinavam-se
(366) Gazeta de França, anno supra, n.° 31, p. 541. Art,
Lisboa.
(367) Ilidem, n.° 33, p. 571.
(368) Ibidem, n.° 8, p. 68. Art. Londres.
(369) Ibidem, n.° 12, p. 275.
— 183 —
a imitar o exemplo dos porluguezes na recente de-
posição de D. AíTonso VI, proclamando um Uegenle
investido em todas as prerogativas do poder real.
Hume assevera que os exemplos de Portugal pa-
reciam dar valor a este novo plano de administra-
ção (370).
Considerações sobre a questão da alliança de Por- An. 1689
tugal com a França, ou com a Ilespanha, contra ^*"° ^'^
a Gran-Bre lanha por occasião do destlironamento
de Jacques lí Rei de Inglaterra (371).
Noticias acerca do embarque do Conde de Mans- An. I689
feid em Lisboa, e suas negociações (37á). •'"^^^
No mez de Agosto, papeis sobre o mesmo as-
sumpto (373).
Relações do novo Rei de Inglaterra, Guilherme An. I689
de Orange, e diligencias de Jacques II em referen-
cia a Portugal (37 i).
Simão de Sousa, irmão de Pedro Magalhães, Pre- An. 1690
(370) Vid. Hume, Reinado de Jacques II, anno 1688.
(371) Museu Britânico, Manuscriplos Addicionaes, n.'
15193, foi. 19-2.
(372) Vid. Mercure historique el Politique, T. VII, p.
B31, e seguintes.
(373) Ibidem, p. 851.
(374) Vide o que dizemos no Tom. IV, P. 2.' deste Qua-
dro, p. CCCXXXVIII e seg. e nas notas.
_18i —
lado (los jcsuilas, achava-sc cm Londres ncsle anuo
na qualidade do Enviado.
Era muilo aíTeiçoado á França c ao parlido «juc
sustentava os direitos de Jacqucs II (37o).
An. 1690 Papel sobre o reconhecimento do Rei de Ingla-
Abrii jgppjj pelo gabinete porluguez (Vide Mcrcurc histo-
rique) (376).
An. 1690 O Embaixador de Portugal em Londres cumpri-
^°^-° menta da parte do seu governo a Guilherme e Ma-
ria, Reis da Gran-Brctanha (377).
An. 4690 Pcdro de Figueiredo, fidalgo porluguez, muito
estimado de ElRei de Inglaterra, e conhecido pela
sua devoção ao partido de Orange, offereceu na sua
volta a Portugal organisar um regimento para soc-
corrcr a Irlanda (378).
An. 1691 Sobre o reconhecimento de Guilherme de Orange
^^"^ como Rei de Inglaterra pela corte de Lisboa, diz
(375) Memoire sur le Portugal, Mss. p. 13.
(376) Mercure hist. T. VIU, p. 418.
(377) Ibidem, T. IX p. 557. Depois de alguma hesitação
da corte de Portugal, causada pelo desthronamento de Jac-
ques, decidiu-se neste anno a reconhecer a Guilherme III,
e Maria como Reis de Inglaterra, mandando-os cumprimen-
tar pela exaltação ao throno pelo nosso Enviado em Lon-
dres.
(378) Memoire de la cour de Portugal, Mss. p. 12.
— 18:j —
o Mercúrio histórico que era já tempo de EiRei de
Portugal e lodos os Principes da Europa se deci-
direm a reconhecer a Suas Magestades.
Que não ha\iam senão duas razões que jwderiani
fazer hesitar Sua Magestade Portugueza e os outros
Reis. A primeira consistia no motivo religioso, e a
segunda no receio, de que o poder do Monarcha
inglez se não achasse bastante firme, e que o Rei
Jacques II tornasse a recuperar o throno.
Neste caso era provável, que o seu resenlimento
se manifestasse contra os que houvessem reconhecido
o seu competidor. Mas estas duas razões já não ti-
nham força (diz o auctor), e os passos dados \)e\o
Imperador e o Rei de IIespanha,*e outros calholicos
bem mostravam, que posto que a Religião tivesse
alguma parte neste negocio, devia comludo consi-
derar-se mais pelo aspecto politico, porque as pro-
babilidades do restabelecimento de Jacques II cada
dia eram menores (379).
Ceremonias observadas pela corte de Portugal, Au.i69i
por occasião da morte de Maria, mulher de Gui-
lherme III, e filha de Jacques II, Rainha de Ingla-
terra (380).
Memoria do Visconde de Fonte Arcada, Enviado An. i69i
do Sua Magestade Fidelissima em Londres, na qual
(379) Mercure hisl. T. VIII, p. 418.
(380) Museu Britânico, Mss. Addicionacs, Cod. n.» 15170,
I. ií66 V.
— 186 —
agradeço a Sua Mageslado Britânica osoccorro au-
gmcnlado de seis mil homens de tropa, c [hmIo (jue se
mande repetir pelo Ministro residente na Haya(38l).
An. 1692 A partida da Hainha D. Catharina, Rainha da
*"■ Gran-Brelnnha, eslava decidida ; mas a Princeza só
devia sair no principio da primavera. Os navios do
EIRei de Portugal haviam de recebel-a no porto da
Rochella (382).
An. 1692 Chega a Fontainebleau a Rainha I). Catharina,
^''''*^* viuva de Carlos 11 de Inglaterra (383).
An. 1693 A Rainha viuva de Inglaterra chega ás proxi-
^^"•'' midades de Valladolid.
O Marquez de Laguna, Mordomo mor de EIRei
Calholico, saiu ao seu encontro, e D. Fernando de
Sousa e D. Diogo de Faro partiram de Lisboa para a
irem receber desde que chegasse ás fronteiras de
Portugal (384).
(381) índice dos Papeis da Legação da Haya, Mac. A,
Memorias n." 46.
(382) Mercure hist. T. XII, p. 86.
(383) Gazeta de França, anno supra, n.° 22, p. 264.
(384) Mercure hist. T. XIV, p. 95.
O Dr. João de Faria, que fora Enviado portuguez na corte
de Londres, exercia as mesmas funcrões em Castella nesta
época; e em virtude dos deveres do seu cargo acompanhou
a Rainha, desde que ella entrou em Hespanha até chegar
á praça de Almeida (Vide J. P. Ribeiro. Mem. para a Hist.
do Real Archivo, p. 103).
— 187 —
Propostas do Eiiibaixador de Franca á còrle de An. 1693
tisboa.
Enlre ellas appareco a de pedir a reslituição dos
navios apresados pelos inglezes e hollandezes (385).
Chegada a Lisboa da Hainha de Inglalerra D. An. 1693
Calharina(386). ^"-'^
Carla de Cuilherme III, Rei de Inglaterra, a El- An. 1693
Rei D. Pedro II respondendo á carta recredencial, ^^"*
na qual o nosso Soberano mandava recolher da
Uaya o seu Embaixador Diogo de Mendonça Còrle
Real (387).
Carla credencial de ElRei D. Pedro II dirigida An. 1C93
a Guilherme III, que era ao mesmo tempo Stathou- ^®^° *
der das Provincias Unidas, a favor de Francisco
de Sousa Pacheco, nomeado para substituir Diogo de
Mendonça Còrle Real na Embaixada da Uaya (388).
Nesta data saiu á Rainha de Inglaterra de Lis- An. 1694
boa para residir no Paço de Villa-Viçosa (389). *''*^^''
(385) Vid. neste Quadro, T. IV. P. 2.* p. CCCXLIX.
(386) Ibidem, p. CCCL, nota 2.
(387) Museu Britânico, Bibliotheca Egertoniana, n.^KUT,
f. 37.
(388) Ibidem, n.° 1047, f. 33. É original.
(389) Mercure hist. T. XVI, p. 185.
— 188 —
An. ir.9i K assassinado de noito nas mas de LisJwa o fl-
Agosio 3 jfjQ Jq Hcsidenlc do Príncipe de Orange por pes-
soas desconhecidas (390).
An. I69i Alcanra o Enviado do Príncipe de Orange a sua
^^^'^ ^ audiência de despedida, sendo chamado da sua côrle.
Devia parlír na armada mercante, que se achava
em Lisboa e Setúbal, escoltada por cinco navios de
guerra (391).
An. i69i O Enviado do Príncipe de Orange, Methwen,
Dez." 17 pj^ggjj jj Inglaterra com a armada mercante ingle-
za e hollandeza em virtude das ordens que rece-
bera (3^2).
An. 1695 Resposta de EIRei D. Pedro II ás recredenciaes,
Out." 1 gjjj qyg Guilherme III lhe participava, que dava
por finda a missão na corte de Lisboa do seu Em-
baixador John Wolfen (ou Wolf) (393).
An. 1696 D. Luiz da Cunha é nomeado Embaixador em
Londres.
Residiu na sua Embaixada até ao anno de 1712,
em que foi mandado Embaixador extraordinário
(390) Gazeta de França, anno supra, n.° 37, p. 436.
(391) Ibidem, n." 2, p. 16.
(392) Ibidem, n.° 5, p. 41.
(393) Museu Britânico, Bibliotheca Egertoniana, n.''l(y47,
f. 35.
— 189 —
junlo ao Congresso de Utrechl, aonde assignou o
Traindo entre Porlugal, França e Ilespanha. De-
pois voltou a Londres como Embaixador extraor-
dinário para felicitar Jorge I pela sua elevação ao
throno, e acompanhou o Soberano inglez ao Hano-
ver, voltando a Londres, aonde achou a ordem de
passar a Madrid com o mesmo caracter.
Estando na corte hespanhola foi nomeado para o
Congresso de Cambray.
O nosso Ministro em Londres até este anno foi An. 1696
o Visconde de Fonte Arcada.
Tinha o caracter de Enviado, e veio subsliluil-o
D. Luiz da Cunha.
Carta do Secretario Vernon, em que affirmaque An. ig«)g
o Kei de França se oíTerecia para annexar Portu- f"*^^" *
gal á Ilespanha sob a condição, de que um de seus
netos seria nomeado successor ao throno hespa-
nhol.
Que os porluguezes tencionavam coadjuvar a Ca-
talunha neste verão apromptando para esse fim dez
mil homens, è dois mil cavallos (394).
Carta do Secretario Vernon, na qual assevera que au. 169G
o filho de Methwen linha já recebido as suas cre- ^*^-° **
denciaes e instrucções (395).
(394) Vernon, Letters, T. I, p. 204.
(395) Ibidem, T. I, p. 211.
— 190 —
An.ifioo Carla de Vernon, om qnn declara que Melhwen,
lícz." H KiivJQdo orii Portugal, era proposto para Lord (lliaii-
^ celler de Irlanda, e Mr. Husliout para o substituir
em Portugal (39G).
An.ifi97 Correspondência de EIRei com I). Luiz da Cu-
a itíyy ujjjj durante a sua missão na còrtc de Londres (.'197 ' .
An. 1697 Carta do Secretario Vernon, sobre a nomeação
Jan," 9 jg Melhwen para o logar de Lord Chanceller de
Irlanda, pedindo o mesmo 3Iethwen que seu filho o
substituísse como Ministro em Portugal. Diz que
o mancebo tinha vinte cinco annos, que fallava bem
o francez, o hespanhol, o porluguez, e o italiano,
e que era muito querido de ElHei de Portugal (398).
Carla escripla a D. Luiz da Cunha^ durante a sua
residência na corte de Londres na qualidade de
Enviado extraordinário desde 26 de Março de
1697 até 8 de Dezembro de 1699.
An. 1697 Dom Luiz da Cunha. — Sou servido mandar re-
Out.° 2 jjpj^p Q Visconde de Fonte Arcada da corte de Lon-
dres, que nella assistia por meu Enviado extraor-
(396) Letters illustrative of theReign of William thelll,
by James Vernon, Secretary of State, T. I, p. 100, 1 — 2.
(397) Mss. da Bibliotheca da Academia Real das Scien-
cias de Lisboa, 2 volumes de 4."
(398) Vernon, Letters, T. 1, p. 160.
— 191 —
dinario, e por ser convenienle e necessário que nella
não falle Minislro desta coroa para Iralar os negó-
cios que se offereceni, houve por bem nomear-vos
por meu Enviado extraordinário a Eiltei de Ingla-
terra, esperando que o vosso cuidado eziMo do meu
serviço corresponda á confiança, que do vós faço,
e a tudo o que da vossa pessoa me posso promcl-
ter.
Tanto que se vos entregar esta inslrucçâo com
os mais dcspaciíos necessários disporeis com toda
a lírev idade a vossa jornada para Inglaterra, e na
còrle de Londres achareis ainda o Visconde de Fonte
Arcada, que nella me ha servido com boa satisfa-
ção, e pelas experiências que tem daquella còrle,
adquiridas nos annos que nella tem assistido, vos
poderá informar e instruir com todas as noticias
necessárias, para a vossa melhor direcção, do es-
tado em que deixa os negócios, que tratou, e dos
interesses daquella corte, das inclinações e afifectos
de seus Ministros, e de tudo o que respeita ao seu
governo, para que assim prudentemente vos pos-
sais regular em todas as vossas acções, e nos par-
ticulares que haveis de tratar do meu serviço; por-
(|ue na presente constituição em que se acha Ingla-
terra não podem estar conformes os ânimos e aíTe-
clos, nem deixar de serem mui diíTerentes as von-
tades e inclinações dos Ministros e pessoas maio-
res.
Tanto que chegardes a Londres participareis a
vossa chegada ao Ministro, a que tocar, remettendo-
Ihe a copia da vossa carta credencial, e antes de
— 192 —
pedirdes audirncia vos informareis do modo em que
se coslunja conceder aos ministros de lesla coroada
de similhanlo caracler ao vosso, para <juc se vos
conceda com Iodas a(|ueilas circumstancias, que fo-
rem devidas á vossa rcpresenlacão.
Se ElHei se achar ainda em llollanda, quando
chegardes a Londres, esperareis que elie se resti-
tua a Inglaterra, e no enlanto disporeis a vossa casa
e famiiia de sorte que possais pedir audiência tanto
que elle chegar, e depois que o Visconde se despe-
dir ; porque á sua despedida se ha de seguir im-
mcdiatamente a vossa entrada, porque no tempo
presente não convém que aquella corte esteja sem
Ministro actual, que possa acudir a quahjuer acci-
denle que o tempo oflerecer.
Quando entregardes a ElKci a minha carta lhe fa-
reis vivas expressões da boa vontade e verdadeiro
affecto, que tenho á sua real pessoa, e do animo com
que me acho de conservar a paz, e a amigável cor-
respondência, que sempre houve entre ambas as co-
roas, desejando que não somente o commercio se
continue, mas que se augmente com novos e reci-
procos interesses dos reinos e dos vassallos.
Assistindo na corte os Príncipes de Dinamarca,
os visitareis na forma do eslylo, fazendo-lhes aquel-
las insinuações do meu bom animo e aífecto, que
são devidas ás suas pessoas.
Depois de satisfeita a formalidade destas audiên-
cias passareis a buscar aquelles Ministros do go-
verno, ou estado, aos quaes seja devida esta atten-
cão. E se na corte achardes Embaixadores de testas
— 193 —
coroadas, sabereis o que com elles praticam os En-
viados dos outros Reis, e principalmente os do Im-
pério e Caslelia, c se estes os visitam, e se os Em-
baixadores llies dão porta, mào, e cadeira ; e dan-
do-vos a vós em tudo o mesmo tratamento, que dâo
aos Enviados extraordinários do Imperador e do Rei
Catholico, os visitareis e tereis com elles toda a boa
corres[)ondencia.
Quando os Enviados referidos nSo costumem vi-
sitar os Embaixadores de testa coroada a respeito
dos tratamentos, os não visitareis, mas tereis com
elles todas as altenções devidas nas occasiões que
se oíTerecerem. E quando por algum accidenle seja
necessário e preciso conferirdes com algum dos Em-
baixadores, não faltam meios decentes para o po-
derdes fazer, como são acharem-se os Embaixado-
res em casa de outro Enviado a quem elles visitem,
ou de passarem ao vosso coche em algum passeio,
ou de vos encontrardes com elleem alguma casa de
campo, poniue assim cessam as duvidas e diílicu!-
dadcs que se podiam considerar se fôreis a suas ca-
sas. Com os Ministros estrangeiros, com que poder-
des ter communicação, procurareis ter toda a boa
correspondência para adquirirdes as mais seguras
intelligencias de suas negociações.
Poderá haver occasião, em que concorrendo com
os Ministros do vosso caracter sejam precisas as pre-
ferencias, e como os desta coroa as não permittem
mais que aos do Império, França e Caslelia pela pre-
cisão de haver ordem nellas, vos não deixareis pre-
ferir de outro Ministro de qualquer das outras co-
XVIII. 13
— lOi —
roas de igual rcpresciilarrio á vossa. E no caso que
os Ministros de Sucrin c Dinamarca não rodam aos
de Casteiia c França procurareis saber o expedienle,
de que lem usado cm similhanles occurrcncias,.G
fareis o mesmo que olies tiverem feito.
Todas as vezes que vos achardes necessitado a fat-
iar de KlUei Jacobo, será com aquelle respeito e
attenção, que merece um tuo grande Hei ainda na
sua desgraça ; mãs de sorte que das vossas pala-
vras SC não possa fazer inferência do meu animo c
aflecto para com a sua pessoa, nem resultar queixa
ou escândalo á côrtc. Estando esta tão dividida,
cada um vos fallará segundo sua inclinação, e po-
derá ser que alguns Ministros vos fallcm nas pes-
soas e interesses de ambos os Reis, para que das
vossas respostas possam formar juizo de qual será
o meu animo e aflecto, e assim vos havereis tão
prudentemente com todos, que nem ainda do vosso
agrado, ou sentimento o possam inferir, ou con-
jecturar ; e o mais seguro será sempre evitardes si-
niilhantes praticas : porque em matérias tão peri-
gosas faltara muitas vezes os termos para a expli-
cação, sendo mais sem perigo o não fallar nel-
las.
Depois da conjuração que se descobriu contra a
pessoa de ElRei Guilherme se passaram alguns édi-
tos contra os catholicos romanos, e se intentou que
os Ministros estrangeiros se não servissem de capel-
lães inglezes ou irlandezes, nem de francezes ; por-
que estes últimos eram inimigos da coroa, e os ou-
tros vassallos, os^juaes incorriam no crime de alta
— 195 —
traição cm serem calholicos romanos, para o qual
de direito nâo havia immunidadc nas casas dos Mi-
nistros estrangeiros ; chegando a tanto o excesso,
que cm algumas se mandou dar : sendo o ultimo
estado deste negocio uma conferencia que fizeram
lodos os Ministros dos Principes Catholicos, cm que
SC uniram, e associaram para todos representarem
a ElUei Guilherme as razões, por que deviam ser
conservados na posse de se servirem de capellàcs
inglezes e irlandezes.
O Visconde de Fonte Arcada vos dará a copia
das representações, que fez nesta matéria, de tudo
o que nella obrou, e do estado em que se acha,
e nella fareis o que fizerem os mais Ministros de
Principes Catholicos, uuindo-vos sempre com elles,
porque a queixa cominum sempre será melhor ou-
vida ecom mais atlençào considerada. E como esta
matéria é da religião, assim como não deveis dei-
xar de fazer nella o que fizerem lodos os mais Mi-
nistros dos Principes Catholicos, não deveis ser dos
primeiros que comecem a executar qualquer or-
dem contraria áquella liberdade que os Ministros
desta coroa sempre tiveram naquella corte para se
servirem dos capellães inglezes e irlandezes por se-
rem mais práticos nas línguas do paiz, e assim de
maior utilidade, consolação, e aproveitamento para
os calholicos. E não deveis intentar o ser singular
contra a resolução delle, nem dareis exemplo para
a sua execução.
Desde o principio desta presente guerra intenta-
ram sempre os inglezes c hollandczes, que o capi-
13*
— lOG —
lulo 19 da paz de Inglaterra, e o capitulo 20 da
paz de Ilolianda se entendessem lillcralmenle, c qufi
assim se lhe restitiiisscm Iodas as prezas com que
os corsários francezes haviam entrado nos portos
deste reino, sohre o que se fizeram varias represen-
laçôes pelos Ministros, e muitos requerimentos pe-
los Cônsules de ambas as nações. E ponjuc ulti-
mamente os Estados Geraes se queixaram a Fran-
cisco de Sousa Pacheco, meu Enviado extraordi-
nário na côrle de Ilaya, de que o referido capi-
tulo não tinha observância com grande prejuizo
dos vassallos daquella republica, lhe mandei res-
ponder mostrando-lhc que pela minha parte se não
faltava á disposição do dito capitulo, e que se pra-
ticava segundo a sua verdadeira intelligencia e na
mesma forma que ambas as nações o tinham pra-
ticado c praticavam ainda hoje. E porque esta ma-
téria é grave, e em que sempre as duas nações
mostraram alguma queixa, vos mando dar a co-
pia da carta que o Secretario de Estado escreveu
a Francisco de Sousa Pacheco para dar resposta
aos Estados Geraes, na qual vereis tudo o que vos
pôde servir de instrucção para esta matéria, e os
sólidos e verdadeiros fundamentos com que se des-
vanece a sua queixa e se justifica ajusliçae igual-
dade, cora que lenho mandado executar a disposi-
ção dos capítulos 19 e20 das capitulações das pa-
zes celebradas com Inglaterra e HoUanda.
Como todas as potencias, que se acham em guer-
ra, se achem já cançadas nas forças, e exhaustas nos
cabedaes, e tão adiantadas na capitulação da paz,
— 197 —
e é \erosimil que esla se consiga, se vos poderá
fallar em cu cnlrar na mediação delia : c quando
assim seja respondereis que ura dos principaes mo-
tivos da neutralidade, que professo, foi achar-me li-
vre e capaz de aceitar a mediação da paz, procu-
rando a quietação da Europa, eque não lerei du-
vida em aceitar a mediação de todos os Principes e
potencias que me quizerem por seu mediador ; e
que esla boa inclinação, com que me achava a fa-
vor da causa commum, será maior depois de saber
que Sua Magestade tem gosto e interesse, de que eu
entre na mediação, e que creio não duvidará Sua
Magestade da boa vontade com que sempre procu-
rarei as conveniências da sua coroa : mas nesta ma-
téria não fallareis sem primeiro se vos fallar. O gran-
de perigo de vida, em que se viu ha poucos dias
EIRei Galholico, poderá fazer necessário Iratar-sc
no ajustamento da paz da successão de Gastella, e
como se não pode deixar de conhecer, que para este
fim de nenhuma potencia se pôde receber tanto be-
neficio, ou damno, como de Portugal, pela visinhan-
ça, será mui factivel que se vos falle nesta matéria,
procurando saber para onde se inclina a minha von-
tade, ou para onde me levará a maior conveniência.
Respondereis, que esta matéria per si é a mais grave,
que pôde haver no mundo, e muito fora das vos-
sas instrucções, explicando-vos com tal advertên-
cia, que não digais cousa, que desengane, ou asse-
gure de qual será a minha resolução, ou a minha
vontade na declaração do successor de EIRei Catho-
lico ; eque estais certo, que sempre eu quererei o
— 11)8 —
(juc for de maior bem para a Chrislandadc, c da
maior quietação para a Euro|)a. E quando se vos iiâo
diga (juo me deis conta, não direis (jue ma ha>eis
de dar, ponjue nesta matéria por agora é melhor
não dar resposta, ainda (|ue houvesse de ser a mais
prudente e bem considerada.
Poderá por algum accidente deixar de ajuslar-se
a paz e continuar a guerra, c procurarem os Mi-
nistros de El Hei de Inglaterra, ou dos estrangeiros
Principcs colligados, persuadir-vos que seria mais
conveniente que eu deixasse a neutralidade, e que
entrasse na liga. Nunca respondereis de maneira
que possam entender que me não poderei colligar com
ellcs, nem também com França, e que os deixeis
sempre com esperanças, e sem desengano, não lhe
dando nas vossas respostas motivo para confiarem,
ou desconfiarem.
Quando desta pratica se passe ao projecto de or-
dem de EIRei, respondereis que vos não toca mais
que dar-me conta, e não ser este negocio compre-
hendido nas nossas inslrucçôes e poderes ; e com
industria c arte entre estas praticas, procurareis sa-
ber de todos o estado de suas negociações, e se en-
tre os Príncipes colligados ha união ou discórdia,
e os interesses que cada um tem para se conser-
var na liga, ou separar delia.
Procurareis com a maior intelligencia que vos
for possível saber o que se propõe e resolve, quaes
são os intentos das campanhas e armadas futuras,
que disposições tem EIRei de Inglaterra e os Prín-
cipes seus colligados por mar e terra, os meios com
— 109 —
que se achaoi para as despezas, o animo em que
estão os povos, o cslado dos interesses de todos os
PrinciíKís, e se entre elles ha causas j)aríi a des-
união, ou se alguns toem necessidade de se sepa-
rar da liga, se se renovam os projectos de paz, se
por França, ou pelos coUigados, se os povos cora
o damno da moeda, com os tributos, com os em-
baraços do commercio estão já opprimidos com o
peso da guerra, de sorte (jue não possam contri-
buir com os effoitos para sua duração, c de tudo
o que alcançardes me dareis conta sem jKTdoardes á
menor circumstancia ; porque em matéria de tan-
tas consequências convém saber-se tudo, para que
conferidas as noticias de todos os Ministros, que te-
nho nas cortes estrangeiras, se possa formar juízo
do presente estado da Europa.
Continuando-se a guerra, como sempre os seus
successos são contingentes e vários, os poderá dar
um tempo afortuna á França, e outro á liga. Em
ambos os casos não mostrareis sentimento, ou ale-
gria em que se possa fazer reparo ; e naquellas de-
monstrações exteriores, com que se costumam ce-
lebrar as victorias, seguireis sempre a corte ; por-
que o contrario seria de grande escândalo, e ainda
de perigo, porque a alegria dos povos nestas oc-
casiões sempre é quasi tumultuosa.
Tereis grande cuidado em viver a vossa familia
tão regulada e advertida, que em matérias de re-
ligião, ou de governo se não metta, nem falk, nem se
dè por entendida nos éditos que se publicarem con-
tra os catholicos ou jacobilas, porque o contrario
— 200 —
seria arriscar orcspeilo da vossa possoa c casa, em
uma côrle por natureza inconslanic, composta de
varias relií,'iõcs e parcialidades, c com um povo in-
quieto c tumultuoso, e vos portareis nesta njateria
com tal advertência que se vos nào possa levantar
algum teslimunho.
Também lereis grande advertência, em que as
pessoas de vossa família nào lenham trato particu-
lar, ou amizade com aquellas, que ao governo pre-
sente são odiosas, cde cuja fidelidade se tenha des-
confiança ; por tudo haveis de mostrar que não fostes
áquella corte mais que a servir-me com boa lei e
sinceridade, e só conhecendo-se a vossa boa inten-
ção vos fareis agradável a ElHei e á corte, lendo
nos interesses do seu governo e nos da liga tal in-
diíTercnça como se não houvesse mais que Portu-
gal e Inglaterra.
Nos papeis, que vos entregar o Visconde de Fonte
Arcada, achareis as instrucçOes que lhe foram a elle,
e a seu antecessor Simão de Sousa de Magalhães,
sobre a restituição dos navios apresados, e a liber-
dade da nossa bandeira estipulada na capitulação
das pazes de Inglaterra e Hollanda ; e nellas acha-
reis tudo o que vos pode ser necessário nesta ma-
téria.
O Enviado extraordinário dessa coroa tem feito
varias representações sobre a satisfação da repre-
sália, que se fez em os navios inglezes no anno de
630, ecomo esta divida élão antiga como impor-
tante, se vos fallarem nella direis que se tem man-
dado fazer as averiguaçijes necessárias, para que
— 201 —
sabendo-se liquidanieiite o que se deve, se possa
fazer uma amigável composirão, porque o meu ani-
mo sempre será de fazer jusliça, e de conservar
com Sua Magcsladc Britânica Ioda a boa correspon-
dência.
A Rainha da Gran-lírelanha, minlia muilo amada
e prezada irmã, lem seus procuradores na còrle de
Loiídres e creados, e lhe poderá ser necessário va-
lercm-sc de \ós para a cobrança de suas rendas ;
e obrareis tudo o que poderdes, ponjue o serviço
da Rainha minha irmã é inseparável do meu.
Se por parte do Tarlamenlo vos fizerem alguma
proposição favorável ao commercio de ambas as co-
roas, nem a regeilareis, nem a approvareis ; masou-
\indo-a com agrado direis que este projecto é fora
das vossas instrucçOes, e me dareis conta, e que en-
tendeis que todas as proposições que respeitarem o
augmcnto do commercio e a maior utilidade das co-
roas serão de mim bem ouvidas ;'e se começarem
esta pratica por se levantar a prohibição dos pan-
nos de Inglaterra, tirando-se o equivalente dellesem
fructos deste reino, direis que tendes noticia que
o Enviado João Mathuem havia feito esta proposta
ao Secretario de Estado, e que delle se haverá en-
tendido o estado em que se acha esta negociação,
e que quando comvosco queiram continual-a vos
devem dizer as conveniências que resultarão a Por-
tugal, para que, dando-me conta delias, possa eu
lambem attender ás de Inglaterra.
Na corte de Vienua tenho por meu Embaixador
extraordinário ao Marquez de Arronches, e na de
— 20Í —
«
Paris tenho tambeni por meu Kmbaixador cxlraor-
dinario ao Maniuez dcCascacs, e na Ciiria de Homa
por meu Itesidenle a Henlo da Fonseca. Km Madrid
por meu Enviado extraordinário a Dio^ío de Men-
donça Corte Real, c na de Haya com o mesmo ca-
racter a Francisco de Sousa Pacheco ; e com esta
instrucção vos serão entregues todas ns cifras do
que elles usam, para que com elles voscommuni-
queis com segurança nas matérias que pedirem se-
gredo : e se vos entregará também uma, de que ha-
veis de usar naquellas cousas em que o mesmo se-
gredo vos parecer conveniente e necessário ; e de
qualquer resolução que se lomar nos negócios prin-
cipaes, que tratais, ou que possam ser de conse-
quência para esta coroa, me avisareis por duplica-
das vias que se offerecerem.
Mando-vos prover com as mesmas assistências,
que sedavam ao Visconde de Fonte Arcada, ecora
dois mil cruzados de ajuda de custo, livres do damno
da passagem. António de Oliveira de Carvalho a
fez em Lisboa aos dois dias do mez de Outubro de
mil e seiscentos noventa e seis annos. — Mendo de
Foyos Pereira a subscrevi.
Rei. fSem guarda nem pontinhos) (399).
An. 1698 Nesta data um dos membros da Embaixada de
Março 2 frança em Lisboa escrevia acerca de D. Pedro II
o seguinte :
(399) Mss. da Bibliotheca da Academia Real das Scien-
cias de Lisboa, 2 volumes de 4.°
— 203 —
«Não ha homem mais bem proporcionado, nera
com melhor figura. Depois do nosso Rei (Luiz XIV)
nenhum Príncipe oslenla igual magestade no geslu
e nos modos» (400).
Carla do Secretario Vernon, na qual refere que An. 1698
linha visitado os Ministros estrangeiros para sal)er ^""^"-^
quantos capellães tinham em suas casas, e para lhes
pedir, que, sendo súbditos britânicos alguns, os
não admittissenj por ser prohibido.
Diz que sabia (jue quasi todos os capellães eram
inglezes, ou irlandezes. Depois de mencionar vá-
rios Ministros, aílirma que o de Portugal tinha dez
capellães, e que parte delles eram súbditos ingle-
zes (401).
Despacho de Mr. de Pontcharlrin, Ministro da An. 1698
marinha de França a Mr. de L'Ecolle, Cônsul de ^*''° **
França em Lisboa, accusando a recepção de ofli-
cios de 12 do Agosto e do 1." de Setembro, epre-
guntando pelo resultado do que occorrôra com o
Enviado de Inglaterra acerca de uma fragata in-
gleza, cujos marinheiros tinham combatido com os
porluguezes (402).
(400) Museu Britânico, Mss. de Jorge IV, n.° 140, f. 122.
(401) Vernon, Lcllcrs, T. II, p. 116.
(402) Archivo do Ministério da Marinha de França. Cor-
respondência deste anno, f. 479.
— 204 —
An. 1700 Carta do Sccrclario Vcrnon, membro do Parla-
^^"•^ ' mento.
AUude ás discussões, que se tinham debatido nas
duas camarás acerca do bill contra os papistas, vo-
tando alguns pela pena de morte para os clérigos
calholicos, o que não se venceu.
Diz que Mr. Monlague, para se vingar de Meth-
wen (o Lord Chancciler) proferira contra elie inve-
ctivas graves, a que Melhwen respondera, que na
verdade tinha mandado seu filho a França por mo-
tivos de saudc, contando elle de idade apenas oito
annos, e que alli ficara até aos onze, passando parte
desse tempo em um collegio de jesuitas de Paris,
mas que nem por isso deixara de ser bom protes-
tante, do que já dera muitas provas.
Que Mr. Howe se levantara para explicar que
as palavras 'de Mr. Montague se deviam attribuir
á desinlelligencia, que existia entre ellecMr. Meth-
wen havia duas semanas, aconselhando que hou-
vesse união e cuidado cora o que se "dizia em pu-
blico (403).
An. 1700 Tratado da Repartição da Monarchia Hespanhola
Março 3 g^^pg França, Inglaterra, e os Estados Geraes cele-
brado em dezaseis artigos, com a accessão de D. Pe-
dro II datada a 13 de Outubro do mesmo anno(404).
(403) V^ernon, Letters, T. II, p. 429.
(404) Bibliothcca Publica de Lisboa. Liv. de Tratados
Mss. por D. Luiz Caetano de Lima, p. 211.
— 205 —
Nesla época residia cm Lisboa como Enviado ex- An. I70i
Iraordinario de Inglaterra Lord Stanhope (40o). ''""****
Discurso da camará de Inglaterra sobre o estado An. I70i
dos negócios. •'""'^'^
K interessante para a historia politica de Portu-
gal (406).
Tratado de Lisboa desta data entre Portugal e An. I70i
,T , Junho 18
a Hespanha.
Estabeleceu-se que, existindo algumas duvidas
entre a nossa côrle e a de Inglaterra a respeito do
resto das dividas, procedentes das represálias feitas
em Portugal na época, em que os Principes pala-
tinos, Roberto, e Maurício, vieram amparar-se das
aggressões nas aguas do Tejo, as contas formadas
acerca delias, sendo muito exaggeradas, se regula-
ria a questão por meio de amigável acordo.
Vid. Secç. XV, T. II, p. 141 e 142.
Neste dia obteve o Enviado de Inglaterra audien- An. itoi
cia de ElKei D. Pedro II (407). ■'"•^**^*
O historiador inglez Hume assevera que Luiz An. 1701
XIV tinha extorquido um Tratado de Alliança a El-
(405) Vid. Lamberty, Mem. para aHist. do XVIII secul.
T. I, p. 548.
(406) Mercurc hist. T. XXX, p. 690.
(407) Gazeta de França, anno supra, n.» 35, p. 411.
— 200 —
Roi (lo Porlugnl, o qual cm pessoalmente obrigado
á casa de Auslria, ccnsurando-o pela sua fraqueza,
quo o tornava quasi escravo de seus Ministros na
maior parlo dedicados á facção franceza (408).
An. 1701 iVosta data divulí^ou-se na Europa, que o Almi-
' '*'*^*' " rantc inglcz Hook ia a Lisboa com a sua csífuadra
pedir ao governo de Portugal o paíramento de qua-
trocentas, ou de quinhentas mil libras que a nossa
coroa devia á de Inglaterra desde o tempo de Crom-
well (409).
An. 1701 A noticia de que a esquadra ingleza se linha
^®^'° feito á vela causou grandes receios em Lisboa, ena
côrle (*).
A voz de que .as esquadras ingleza c hollandeza
appareciam sobre a costa de Portugal, EIRei man-
dou chamar o Duque de Cadaval, Presidente do Con-
selho, o qual montou a cavallo com a nobreza, e
todas as tropas e milicias se pozeram em armas ;
mas o pânico desvaneceu-se, quando se soube no
dia seguinte, que era o comboy de Hamburgo com-
(408) Hume, Reinado de Guilherme ÍII, Anno de 170Í.
(409) Mercure hist. T. XXXI, p. 331.
(*) Com este abalo ordenou-se que as tropas, que esta-
vam nas fronteiras de Hespanha, viessem guardar as costas
marítimas {Ibid. p. 350).
O Mercúrio de Outubro (pag. 464) diz que o susto não
foi menor cm Lisboa, do que em Cadix.
— 207 —
posto de dezanove velas. Algumas horas depois csle
fundeava diante da cidade.
Entregaram-se aos Ministros britânicos e de IIoI-
landa copias do tratado, celebrado entre os reis de
Portugal, de França e de Hespanha, pon^m ainda
se nào tinham publicado (Ibid.)
ElRei de Portugal disse ao Enviado de Inglaterra, An. I70i
que a sua intençiio era conservar sempre a melhor ^****'
intelligencia com Sua Mageslade Britânica e cora
os Estados Gcraes, posto que persistisse na reso-
lução, com detrimento do nosso commercio, de exe-
cutar religiosamente o Tratado concluído com as
coroas de Hespanha e de França (ílO).
Nesta data escreviam de Lisboa, que os Minis- An. noi
tros de Inglaterra c de Ilollanda tinham obtido uma ^^'^' ^
audiência deElUei, na qual lhe apresentaram cada
um sua Memoria, e que igual audiência tinha sido
recusada aos Embaixadores do Imperador, e de
França, tendo-a aliás pedido ao mesmo tempo.
ElRei devia partir para Salvaterra para se livrar
das solicitações dos Ministros estrangeiros.
Mandaram-se desarmar os navios de guerra, e
voltaram de novo as milícias para asfronteiras(ill).
Os 31inistros de Inglaterra e de Hollanda con- An. 1702
Jan.»
(410) Mercure hist. T. XXXI, p. 582 c 583.
(411) Ibidem. T. XXXI. p. 679.
— 208 —
linuavam lodos os dias a ir á tórie ; c o Sccrela-
rio de Kslado de RlHei de Portugal declarou-lhcs,
que os negociantes inglczes c liollandezes podiam
estar seguros da protecção de Sua Mageslade.
Que nunca houvera inlençào de fazer a guerra
aos seus sol)oranos, e que o Tratado com a Franca
e com a líespanlia não tendia a outro fim, senão a
manter o Itei Filippe V no Ihrono de líespanlia,
e não linha sido copciuido senão depois do reco-
nhecimento feito áqueile Príncipe, na qualidade de
Rei de Hcspanha, pelo Kci de Inglaterra, e pelos
Estados (ieraes.
Que este Tratado nada linha de commum com
as dissensões particulares, que existiam entre Sua
Mageslade Britânica, os Estados Gcracs, e El Rei
de França, e que se a ultima potencia lhes decla-
rasse guerra, Sua Mageslade Portugueza dava a sua
palavra real, de que os negociantes inglezes ehol-
landczes gozariam do prazo de dois annos para fi-
carem em Portugal com plena liberdade, e pode-
rem juntar os seus cabedaes com_ toda a segurança,
como eslava estipulado nos Tratados (412).
An. 1702 Nesta data as cartas de Lisboa annunciavam, que
Abril 26 j;if(gi dg Portugal tinha reconhecido a Rainha de
Inglaterra, tomando luto pelo defunto Guilherme
III, e ordenando aos grandes do reino, e offi-
(412) Mercure hist. T. XXXII, p. 117.
— 209 —
ciaes (la sua casa, que o usassem por espaço de um
mez(413).
Mr. Melhwen, Chanceller de Irlanda, embarca An. 1702
em Porlsmouth para Portugal, na qualidade de En- **^'"
\iado extraordinário de Sua Magestade Uritauica.
Alem da participação, que devia fazer a EIRei de
Portugal da morte de Guilherme III, e da acces-
sào ao throno da Rainha Anua, linha ordem para
exigir uma resposta cathegorica acerca do Tratado,
que Portugal celebrara com a França e cora a Iles-
panha(il4).
Mr. Methwen, Enviado extraordinário de Sua Ma- An. 1702
gcstade Britânica junto da còrle de Portugal, chega ^"°^"'^^
a Londres neste dia, para dar conta á Rainha, sua
Ama, da negociação, que tratara com Sua Mages-
tade Portugueza.
Em poucos dias recebeu ordem de voltar a Lis-
boa munido de novas instrucçOes (415').
Nas instrucções dadas pelos habitantes de South- An. 1702
wark a Mrs. Cox, e Chombley, seus deputados no
Parlamento, encontra-se o seguinte paragrapho rc-
(413) Mercure hist. T. XXXII, p. 676.
(414) Ibidem, T. XXXII, p. 627 e seguintes.
Sobre esta Missão de Methwen vide Quadro Elementar ,
T. IV, P. II, p. CCCLXXV.
(415) Mercure hist. T. XXXIU, p. 82.
XMII. 14
— 210 —
lalivo a Portugal, c acerca da politica de EIRei de
França :
« Pelo Tratado dos Pyreneos eslipulon-se com o
Rei de lícspanha não dar soccorro algum ao sen
inimigo KlUei de Portugal ; com tudo, pouco de-
pois, enviaram-se-lhe auxílios tão consideráveis de
tropas, que reduziram a níonarchia hespanhola a
um grau do fraiiueza, de que não se pôde resta-
belecer» (416).
E em outro artigo rccommendam-lhes que obs-
tem a que outros Estados, como Saboya, Portugal,
o Colónia façam Tratados em separado com o ini-
migo commum da Europa (417).
An. i702 EIRei de Portugal manda um Embaixador a Lon-
Junho jpgg çQj^ cartas para a Rainha da Gran-Brelanha,
e ordem de fazer os seus cumprimentos de íMJza-
mes. Ao mesmo tempo devia felicital-a pela sua ele-
vação ao throno (418).
An. 1702 Methwen, Ministro de Inglaterra em Lisboa, em-
Juiho 9 barca de novo em Inglaterra a bordo da esqua-
dra do Almirante Rook composta de setenta na-
vios (419).
(416) Mercure hist. T. XXXII, p. 100 e seguintes.
(417) Ibidem, p. 104.
(418) Ibidem, p. 765.
(419) Ibidem, T. XXXIII, p. 86.
— 211 —
Neste (lia chegam a Lisboa era um navio inglez An. 1702
o Príncipe de llcsse Darmsladt, ex-\ice-Rei da Ca- ''"'^" *^
talunlia, e Mr. Melhwcn. O primeiro revestido do
caracter de Enviado extraordinário do Imperador,
e acompanhado de grande séquito, e o segundo no
de Enviado da Gran-Bretanha (420).
Carta do Governador das ilhas de Cabo Verde a An. 1702
EiRei, participando que uma nau ingleza linha apre- ^^^^^ ^^
zado uma baiandra franceza (i21).
A esquadra ingleza chegou á vista de Lisboa, e An. 1702
o Enviado imperial, o Principe de Hesse Darmstadl^^^**^ ^
foi a bordo na conformidade das suas instrucções.
ElRei de Portugal deu ordem para que cm toda
a corte se fornecessem aos Estados alliados todos os
refrescos (422).
Tratado de neutralidade, assignado por Portu- An. 1702
gal com a Inglaterra, e com os Estados Geraes das^^°*"* ^^
Potencias Unidas (423).
A passagem da esquadra dos alliados pelas cos- An. 1702
las de Portugal nào inspirou neste reino receio al--^sosio 29
(420) Mercure hist. T. XXXIII, p. 215.
(421) Bibliotheca de Évora, Mss. Cod. CXXI, 2 — 15,
foi. 52.
(422) Mercure hist. T. XXXIII, p. 332 e seguintes.
(423) Ibidem, p. 345.
14*
— 212 —
gum. O nosso governo nem mesmo mandou descer
os navios de guerra porluguczes para IJelem.
Nesla época julgava-sc que Porlugal poderia con-
servar a neutralidade, e dizia-se que Sua Mages-
tade Porlugueza não estava obrigado a manter c
observar o Tratado celebrado com as duas coroas
de França e de Ilcspanha, \islo que ellas tinham
faltado á obrigação de fornecerem ossoccorros pro-
incltidos(424).*
An. 1702 Convenção de neutralidade e liberdade da nave-
Sei." 16 gação portugueza, concordada em Lisboa, feita com
a Ilcspanha, e communicada por circular aos En-
viados de Inglaterra, França, c Hollanda (425).
An. 1702 Dizia-se nesta época, que EIRei de Portugal li-
N**^-" uha concluido um Tratado com os alliados, e falia-
va-se em Lisboa do casamento do Principe do Brazil
com a Archiduqueza de Áustria primogénita (426).
O Imperador mostrou-sc muito satisfeito com o
Tratado, em que EIRei de Portugal accedeu á grande
alliança.
Os Ministros do Império reconheciam, que uma
\ez unida a Hespanha á França, EIRei seu Amo
não estava nem seguro, nem firme no Ihrono.
(424) Mercure hist. T. XXXIII, p. 432.
(425) Vid. Sccç. XV, T. II, p. 146.
(426) Mercure hist- T. XXXIII, p. 669.
— 213 —
Os portuguczcs pareciam recciosos das suas cos-
ias com a presença das esquadras combinadas das
potencias marilimas, (jue dominavam nos mares,
e por outro lado applaudiam com jubilo o esplen-
dor do casamento proposto entre a Infanta de Por-
tugal e o Archiduque Carlos, ao qual o Imperador
c Hei dos Romanos transferia todos os lilulos á co-
roa de Uespanha.
No Tratado concluido em Lisboa entre o Impe-
rador, a Rainha da Gran-Rrelanha, EIRei D. Pe-
dro II, e os Estados Geraes, estipulou-se que o Rei
Carlos seria transportado a Lisboa em uma pode-
rosa armada, que levaria a bordo doze mil homens
de desembarque com grande quantidade de dinhei-
ro, armamentos e munições, e que á sua chegada
se organisaria logo um exercito porluguez composto
do vinte mil soldados.
O Archiduíjue, Rei de Uespanha, depois de ter
recebido grandes honras em Inglaterra, fez-se á vela
de Portsmoulh no dia i de Janeiro a bordo de uma
grande esquadra ingleza, commandada por Sir Jorge
Rookc, conduzindo um corpo de tropas coramandado
pelo Conde de Schomberg. Assaltada por uma tem-
pestade perto do Cabo de Finisterra a armada viu-se
constrangida a arribar a Portsmouth, aonde se de-
morou até meado de Fevereiro, em que de novo
deu á vela, e aportando a Lisboa, aonde o Archi-
duque foi recebido com o maior fausto, apesar da
consternação e do luto, em que estava a corte por
causa da morte da Infanta, que o Príncipe alleníão
vinha esposar.
— 211 —
No mesmo anno, apenas o Parlamento ingloz se
abriu, volou a camará dos communs, depois do Tra-
tado lhe ser communicado, um exercito de quarenlíi
mil homens, fixando-se em oito mil o numero dos
que haviam de militar cm Portugal.
Mas os interesses e a causa do Rei Carlos nâo
progrediam com êxito favorável em 1704, e quando
desembarcou em Lisboa não achou os preparativos
feitos para começar a campanha.
O ministério portuguez (diz um auctor inglez)
inclinava-se á França secretamente ; o povo tinha
o maior horror aos hereges ; a desintelligencia rei-
nava entre o duque de Schomberg, e o general hol-
landez Fagel ; as tropas portuguezas eram compos-
tas de paisanos indisciplinados ; e como o Embai-
xador de França comprara antes os melhores ca-
vállos, que havia no reino, a cavallaria não se po-
dia remontar convenientemente.
ElRei D. Pedro, que promettêra entrar em Hes-
panha com o Archiduque por meado de Maio, não
se apresentou senão era princípios de Junho. Am-
bos os Prindpes marcharam para Santarém, e pu-
blicaram os respectivos Manifestos (*).
O Archiduque justificava os lilulos que tinha á
coroa de Hespanha, concedendo amnistia a todos
os súbditos, que no espaço de Ires mezes se re-
unissem ao seu exercito.
j^) Vide estes documentos no T. II deste Quadro, p. 150
e 152.
— ii;i —
ElHei de Porlugal declarava, que tomando as ar-
mas, nào tinha outras razões, senão restalKjlecer a
liberdade da nação liespanhola, opprimida pelo po-
der da França, e sustentar os direitos de Carlos de
Áustria ao seu Ihrono.
Filippe V, que os dois Soberanos chamavam Du-
que de Anjou nos Manifestos, anticipou-se á inva-
são. Por sua ordem o Du(iue de Berwich entrou
em Portugal, aonde tomou a Yilla de Segura ; Sal-
vaterra reodeu-se á discripção ; e outras terras não
resistiram.
Ao mesmo tempo Portugal era investido por di-
versos lados pelo Marquez de JeoíTreville, e outros
gencraes.
O Duque aprisionou dois batalhões de hollande-
zes em Sobreira Formosa, e Filippe V cercou Por-
talegre, cuja guarnição cahiu cm seu poder. O re-
gimento inglezcommandado por Stanhope teve igual
sorte. O Principe apossou-se também de Casteílo
de Vide.
Entretanto o Marquez das Minas, para operar
uma diversão, penetrou em Ilespanha com quinze
mil homens, tomou de assalto Fuente Guinaldo, e
derrotou um corpo francez e hespanhol.
Schomberg, desgostoso porque o governo porlu-
guez não seguia os seus conselhos, pediu a demissão,
que a Rainha de Inglaterra lhe concedeu, sendo sub-
stituído pelo Conde de Galway, o qual chegou a
Lisboa com reforço de tropas inglezas e hollande-
zas em 30 de Julho do mesmo anno de 1704.
Para conservar Gibraltar foram mandados soe-
— IH —
corros de Portugal. A campanha abriíi-sc no anno
seguinte sob melhores auspicias. Os alliados pene-
traram em llespanha pelas províncias da Beira, edo
Alem-Tcjo. O Conde de Galveascommandava o exer-
cito, que tomou diversas praças.
No anno de 170.'> invernaram no Tejo as esqua-
dras inglcza e hollandeza ás ordens de Sir John
Leake, o compostas de vinte e cinco naus de linha
inglezas, o quinze hollandezas.
Os portuguezes entraram em Madrid em 1706 ;
mas ElHei D. Pedro falleceu em 28 de Setembro,
e succcdendo-lhe seu fdho D. João V na idade do
dezoito annos, mais do que seu pao se viu no prin-
' cipio dominado por Ministros, que eram accusados
de secretamente se entenderem com o gabinete de
^ Versailles.
A campanha do anno de 1707, em que o Mar-
quez commandou vinte cinco mil homens, tendo
Lord Galway debaixo de suas ordens, terminou
pela famosa batalha de Almansa, e nesta grande
lula a cavallaria portugueza foi vigorosamente com-
batida e o próprio Marquez das Minas ferido viu
cahir morta a seu lado a sua amante, combatendo
vestida de amazona, segundo aííirma o historiador
Hume.
An. 1703 Os negócios do Continente absorviam nesta época
toda a atlenção do governo inglez.
O Imperador tinha ajustado com os seus allia-
dos que seu filho o Archiduque Carlos tomaria o
titulo de Rei de Hespanha, pedindo a Infanta em
— 217 —
casamento, c cmprelicndendo alguma facção impor-
tante com o apoio das Potencias Marilimas.
Mr. Mctliwcn, Ministro ingiez em Lisboa, linha
já começado a negociar feiizmenie um Tratado com
EIRei de Portugal, e a corte de Vienna promeltôra
entrar em campanha com um exercito poderoso para
expulsar dos seus Estados o Duque de Ba>iera.
Relação da Envialura de D. Luiz da Cunha a An. 1703
Londres (427). '''"•" ^
Resposta dada por orJem do Imperador de Al- An. 1703
lemanha Leopoldo a Mr. Stepney, Embai-xador de
Inglaterra em Vienna a uma communicaçâo, cm que
pedia que Sua Magcslade Imperial se explicasse com
mais clareza, do que o tinha feito a ultima vez,
acerca das suas intenções relativamente a PorlugaL
O Imperador respondeu que isto dizia respeito
ás negociações pendentes para alcançar de EIRei
de Portugal, que entrasse na alliança contra Filippe
V, mas não duvidava, visto o pouco tempo que res-
tava, e attendendo lambem ao que o Embaixador
pedia, confiar os seus maiores interesses ao cuidado
do Sua Magcslade Britânica a Rainha Anna.
Que desejava, que o Almirante de Caslella que
se achava era Lisboa, fosse consultado, e que as
suas propostas servissem de base á negociação com
(427) Bibliotheca Real d'Âju(la, Mss. Contem muitos of-
ficíos mínistcriaes.
— 218 —
EIRci de Portugal, porôni que julgava opporluno
indicar duas condições, que lhe pareciam necessá-
rias, a saber :
1." Que no caso de ceder a ElHei de Porlugal
alguma ilha, ou província, eslc se deveria obrigar
a apresentar ccrlo numero do tropas, não sú para a
occupar, mas também para ajudar o Imperador a
adquirir outras.
2." Que a Inglaterra e os Estados Geraes con-
sentiriam cm condjuvar o Imperador com uma es-
quadra de grande força, no mar de Itália, ou no
golpho (428).
An. 1703 As noticias desta data asseguravam que ospor-
^^^■° tuguezes continuavam os seus preparativos. Que Sua
Mageslade D. Pedro II ordenara ultimamente ás pes-
soas principacs do reino, que se provessem de ca-
vallos, armas, e munições, c que estivessem prom-
ptos á primeira voz.
Que os Ministros dosalliados tinham frequentes
conferencias com ElRei, mas que uma indisposi-
ção do primeiro Ministro, o Marquez de Alegrete,
suspendera as negociações.
A corte de Madrid mostrava-se inquieta cora es-
tas disposições, esperando-se cora impaciência a
(428) Museu Britânico, Bibliotheca Lansdowniana, n.*
849, f. 112.
— 210 —
frota do Brazil, para depois da sua chegada se ló-
niaretii diversas resoluções ainda suspensas (429).
As noticias de Hespanha e de Portugal, que neste An. 1703
anno correram impressas, diziam que embora a corte ***•■••*
de Madrid se lisongeasse, de que EIKei de Portugal
ficaria neutro, não deixava de ter grandes receios
dos armamentos do reino visinho, e quo tratava de
se prevenir.
Que linha chegado a frota do Brazil no mez ante-
cedente com fazendas, avaliadas em doze milhões
de cruzados, e que se alRrmava, como certo, o ca-
samento do Príncipe do Brazil com uma das Ar-
chiduquezas.
EIKei de Portugal pedira a Mr. Methwen pai, que
se demorasse mais algum tempo em Lisboa, e o Mi-
nistro britânico consentiu (430).
Carta do Imperador Leopoldo á Bainha Anna de An. i703
Inglaterra relativa ao Tratado, que se negociava com **'*'"^° *^
ElBei de Portugal para o admiltir na alliança con-
tra Filippe V Bei de Hespanha.
O Imperador assegurava, que as condições eram
onerosas de mais para os interesses dos hespa-
nhoes(431).
(429) Mcrcurc Historique et Politique, anno supra, p.
224, T. XXXIV.
(430) Ibidem, p. 351, T. XXXIV.
(431) Museu Britânico, Bibliolheca Lansdowniana, n."
1257, f. 85.
— 220 —
An. 1703 OíTicio (lo Enviado porlugiiez na Ilaya ao Minis-
" Iro e Sccrclario de Estado, participando (juc, em
consequência dasdili^'encias do Conde deMalbruk,
se ajustara o Tratado de Alliança entre Portugal, a
Ilollanda, e a Gran-Bretanha (432).
An. 1703 Em carias de Lisboa dizia-se que Mr. Methwcn,
• " Enviado de Inglaterra, tinha demorado a sua par-
tida por alguns mezes com vários pretextos na es-
perança do tornar a atar o fio das negociações, ou
pelo menos de dar a entender que não estavam do
todo rotas, mas que a final se embarcara em duas
fragatas inglezas destinadas para este fim pelo seu
governo (433).
Tratado de Alliança offensiva entre Elltei de Por-
tugal, Leopoldo de Áustria, a Rainha Anna, e
os Estados Geraes dos Paizes Baixos, contra
Filippe de Anjou, e Luiz XIV de França (434).
An. 1703 Começa declarando, que em 7 de Setembro do
anno de 1701, Leopoldo, Imperador de Áustria, e
Guilherme III, Rei de Inglaterra, com os Estados
Geraes das Províncias Unidas, tinham celebrado
ura Tratado, e que depois cTa morte do Soberano da
(432) índice dos Papeis da Legação portugueza de Haya,
Maço C, n." 1.
(433) Gazeta de França, n.° 18, p. 210, anno supra.
(434) Citado no índice de Valdez.
Maio 16
Lisboa
— 221 —
Gran-Brclanha EIRei de Portugal D. Pedro II, sendo
convidado para adherir aelle, o aceitara e esposara
com sincera e decidida vontade.
Que Sua Mageslade Portugueza, cedendo ao con-
vite amigável dosPrincipes alliados, e considerando
que o Rei Christianissimo Luiz XIV, por pactos
celebrados com seu n(?lo, segundo íilho do Delphin
de França, dera manifestas provas, de que os seus
intentos eram opprimir com o seu poder a Ilespa-
nha para quasi a annexar aos seus estados, enten-
dera que seria de grande perigo para a segurança
o liberdade dos outros reinos da Europa, que simi-
Ihante ídéa se realisasse, e que julgara da maior
importância oppôr-se a ella com todas as suas for-
ças.
Que não existindo nenhuma convenção entre Por-
tugal e EIRei de França acerca da successão de Hes-
panha, Sua 3Iagestade o Senhor D. Pedro II se re-
solvera a celebrar este Tratado com o Sereníssimo
Leopoldo, Imperador dos Romanos, assim como com
a poderosa Rainha Anna da Gran-Bretanha, e com
os altos Estados Geraes dos Paizes Baixos, para to-
dos unidos em esforços e resoluções sustentarem os
direitos legítimos da successão á coroa de Hespa-
nha na pessoa do Archiduque Carlos.
Que para este fim tinham dado poderes suflicien-
tes, Sua 3Iagestade Imperial ao Conde de AValdstein,
Carlos Ernesto, seu Camarista e Embaixador em Por-
tugal, e a Rainha Anna de Inglaterra a Paulo Meth-
wen, seu Enviado na corte de Lisboa, os Estados
Geraes a Francisca Schoonemberg, e EIRei de Por-
— 222 —
lugal no Diiqnc do (Cadaval, D. iNuno Alvares Pe-
reira, Conde de Tentúgal, e senhor de diversas ter-
ras, a Manuel Telles da Silva, Marquez de Ale-
grete c Conde de Villar Maior, a Francisco de Tá-
vora, Conde de Alvor, c Conselheiro de Estado, a
Koque Monteiro Paim, Secretario de Estado, e a
José de Faria, do seu Conselho, Chronista mór, c
Secretario das Merci^s ; os quacs todos em virtude
dos poderes conferidos examinaram c discutiram
com a maior diligencia as clausulas do Tratado pro-
posto, e depois do madura ponderação, concorda-
ram e ajustaram em nome dos respectivos Sobe-
ranos os seguintes artigos :
1.° Que as três potencias alliadas, já referidas,
juntamente com Sua Magestade ElHci de Portugal,
empregariam os seus communs esforços para que
o Archiduque, segundo filho do Imperador, fosse
investido na posse da coroa de Ilespanha, como a
possuirá o Rei Catholico Carlos II, não se obri-
gando, porem, Sua Magestade Portugueza á guerra
oífensiva senão no território da Ilespanha.
2.** Que ElRei de Portugal para sustentar a guer-
ra não seria obrigado a empenhar maior poder, do
que doze mil homens de infanteria, e Ires mil ca-
vallos.
3.° Que alem destes Sua Magestade levantaria
ainda um corpo de treze mil soldados portuguezes,
afim de que as suas forças se elevassem ao todo a
"vinte e oito mil homens, dos quaes cinco mil se-
riam de cavallaria, e os vinte e três mil de infan-
teria.
— 223 —
4.° Que (lestes Ireze rail soldados, a saber, onze
mil de infanleria e dois mil de cavallaria, os onze
mil infantes seriam armado^ convenientemente, for-
necendo-ihes as potencias confederadas as armas
para esse fim, e alem disso duas mil armas afúra
essas.
5.° Que as potencias confederadas seriam obri-
gadas a dar a Sua Magestade ElHei de Portugal um
milhão de patacõcs cada anno, em quanto durasse
a guerra, para as despezas dos ditos treze mil ho-
mens, tanto para os soldos, como para os mais en-
cargos, a que eram obrigados nos quartéis de in-
verno, e em campanha activa.
6.** Que o pagamento do milhão de palacões se-
ria repartido cm partes iguaes por cada mez do anno,
começando a prestação pertencente ao soldo dos treze
mil homens desde a data em que se passassem as ra-
tificações, na proporção do numero das tropas já
alistadas, ou para alistar immediatamenle. Pelo que
respeitava á parte do milhão applicada ás despe-
zas extraordinarifis do exercito, quando entrasse em
campanha, ou o seu pagamento principiaria desde o
dia, em que se pozesse em marcha, estando, po-
rém, sempre promplos dois mezes de soldo em Lis-
boa para satisfação da primeira parte do referido
milhão. Sobre o pagamento da segunda parle es-
lipulou-se, que apenas o exercito saisse dos quar-
téis de inverno se adiantariam dois mezes de soldo,
òs quaes não seriara levados em conta senão nos
últimos dois mezes do anno.
7." Que succedendo, que Sua Magestade ElRei
— 224 —
de Portugal não completasse o numero inteiro dos
treze mil homens ajustados, sp deduziria do milhão
o soldo correspondente ao numero dos soldados nâo
cíTectivos.
8." Que alem do milhHo de patacõcs, que as po-
tencias confederadas se obrigavam a pagar cm cada
anno para a sustentarão dos treze mil soldados por-
luguczes, se obrigavam também a ler promptos qui-
nhentos mil patacõcs para o fardamento do exercito
e mais cousas precisas no primeiro anno, entregando
esta quantia ao tempo da ratificação do Tratado.
O." Que as potencias confederadas forneceriam,
tendo-os sempre promptos em quanto durasse a guer-
ra, doze mil soldados estrangeiros veteranos, em
cada anno, a saber, dez mil de infanteria, mil de
cavallaria ligeira, e mil dragões, os quaes não só
sustentariam á sua custa- em tudo, mas armariam
6 pagariam tanto nos quartéis de inverno, como
em campanha, provendo os soldados de pão de mu-
nição, e os cavallos de feno e cevada. Que o pão,
feno e cevada, seriam abonados pelo mesmo preço,
por que era costume abonarem-se aos de Sua Ma-
gestade Portugueza, sendo incumbidos deste cui-
dado os seus recebedores eoííiciaes, e ficando bem
expresso, que Sua 3íagestade ElRei de Portugal a
respeito das tropas estrangeiras não entraria em ou-
tra despeza, que não fosse a de lhes apromptar hos-
pitaes, carros, e mais objectos relativos a esses ar-
tigos.
10.° Que Sua 3Iageslade ElRei de Portugal for-
neceria dois mil cavallos para serem comprados
— 223 —
com dinheiro das potencias confederadas, afira de
remontarem a sua caN*allaria, polo preço de 408000
réis cada cavallo de soldado, e C0$000 reis por
cada um de oílicial, obrigando-se também a forne-
cer pelo mesmo preço todos os mais ca\allos, que
as potencias confederadas desejassem para augraento
de suas tropas nesta arma.
11.° Que as potencias confçderadas, alem dos
doze mil veteranos mencionados, entrariam em cam-
panha com dez peças de arlilheria de bronze mon-
tadas em suas carreias, e com lodos os petrechos ne-
cessários para uso do exercito, excepto as mulas
precisas para a conducção das peças.
12.** Que entre o armamento destinado aos onze
mil porluguezes, que fizerem parle dos treze mil,
fornecidos porEIRei D. Pedro II, se deveriam tam-
l)em contar oulras dez peças de arlilheria de bronze,
de 12 até 24, motUadas em suas carretas, asquaes
juntas com o armamento dos onze mil porluguezes
ficariam pertencendo a Sua Magestade ElRei D. Pe-
dro, de modo que nunca mais lhe lornassem a ser
pedidas, ou qualquer valor por ellas.
13.° Que as potencias confederadas seriam obri-
gadas a porem immcdiatamenle em campanha á sua
custa i:000 quinlaes de pólvora, de 128 arraieis
cada quintal, pêzo de Portugal, para consumo da
expedição deste primeiro anno ; e que lambem fi-
cariam encarregadas de comprar e trazer para a
campanha em cada um dosannos seguintes durante
a guerra, mais 4:000 quinlaes de pólvora antes das
tropas saírem de quartéis de inverno.
XVMI. \li
— 226 —
14.° Que ns potencias confederadas niandariani
desdo logo com as (ropas estrangeiras dois com-
mandanles, ou ofliciaes generaes, com o [>oslo de
Tenentes Generaes, dando previa informação delles
a Sua iMageslade KiUei de Portugal; quatro sar-
gentos mores de batalhas, e quatro ofliciaes de ca-
vallaria para o cargo de Commissarios ; dois Te-
nentes (íeneraes (jc arlilheria, doze engenheiros,
quarenta artilheiros, (luarenla artífices de fogo, e
vinte trabalhadores, pagos todos pelas ditas poten-
cias.
15.*' Ouc todas as tropas, que as potencias hou-
vessem de mandar c conservar cm Portugal, fica-
riam sujeitas nâo só ás ordens de EIRei D. Pedro,
como ás de seus Governadores, Generaes, e oíB-
ciaes superiores, e que faltando ao cumprimento
das ordens, ou commeltendo outros delidos, seriam
castigadas pelos Marechaes, ou Generaes, e Audi-
tores do Exercito, segundo as ordenações militares,
do mesmo modo que os porluguezes, especialmente
nos casos relativos a oíTensas contra a religião.
16.° Oue as potencias confederadas dariam todo
o auxilio a EIRei de Portugal e aos assentistas do
reino para o transporte da pólvora, armas, man-
timentos e mais instrumentos e petrechos de guerra,
que precisassem tirar de suas terras por mar, ou
por terra, todos pelos mesmos preços, por que as
potencias costumavam comprar para si.
17.° Que as potencias marítimas seriam obriga-
das a ter e conservar nas costas dos mares e nos por-
tos de Portugal o numero de navios de guerra suf-
— 227 —
ficienle para prolcger as ditas cosias c portos, e o
commercio e frotas mercantis, de toda c qualquer
hostilidade, de sorte, que havendo noticia, de que
poderiam sor atacados por forças superiores, se com-
prometleriam a mandar a Portugal, antes de tal
caso se dar, um numero de emharcações de guerra,
que fosse igual, ou superior ao das naus e forças
inimigas. Que, podendo occorrer, depois de reti-
radas das cosias e portos as naus das potencias,
algum successo repentino, ficarão obrigadas a dei-
xar sempre nas ditas paragens todas as naus, que
EIRei de Portugal julgasse necessárias.
18." Que, se alguma potencia atacasse os do-
mínios ultramarinos de Portugal, ou se EIRei D.
Pedro tivesse noticia de que os inimigos o inten-
tavam, as nações confederadas dariam a Sua Mages-
tade Porlugueza, numero igual, anão ser superior,
de naus, não só para expulsar os inimigos, roas
para impedir a guerra e o desembarque, sempre que
a occasião o pedisse. Mas, que se os inimigos já
tivessem tomado alguma cidade, ou praça, com o
intento de se fortificarem nas províncias e territó-
rios ultramarinos, que as nações confederadas con-
tinuariam os soccorros até se recuperar o que se
houvesse perdido.
19." Que todas as naus auxiliares ficariam su-
jeitas a Sua Magestade Porlugueza, e nas provín-
cias ultramarinas executariam o que os Vice-Reis
e Governadores dos domínios de EIRei lhes deter-
minassem em seu nome.
20." Que, acontecendo, porém, que as naus au-
la *
— 228 —
xiliares das duas polencias viessem unir-se aos na-
vios porliiguczes, em qualquer occasião, o com-
mandanlc da esquadra, ou das naus portuguezas,
que livesse direito para irar bandeira almirante,
faria os signaes c poderia convocar o Conselho de
Guerra na sua camará, passando as ordens para
se execularem as delil)eraçOes tomadas, as quaes
cada um dos capitães observaria a bordo da sua
embarcação.
21." Que niio se poderia fazer paz, nem ajus-
tar suspensão de armas senão em virtude de mu-
tuo consentimento de todos os alijados, nem con-
cluir-se em tempo algum em quanto o Delfim, se-
gundo neto de Sua ^lageslade Christianissima, ou
outro Principe de sangue francez estivesse em Ues-
panha ; e que a coroa de Portugal teria a posse e o
governo inteiro de todas as terras, reinos, ilhas,
estados, territórios, castellos, cidades, logares e seus
territórios, que possuísse já em Hespanha e fora
delia.
22.° Que se faria a paz com ElRei Christianis-
simo só quando elle abandonasse todo o direito,
que pretendia ter ás terras adjacentes ao Cabo do
Norte e aos territórios juntos á capitania do Mara-
nhão entre o rio das Amazonas e o de Vicente Pin-
son, não obstante qualquer Tratado, provisório, ou
definitivo, feito entre ElRei de Portugal e o dito
Rei Christianissimo a respeito do direito e posse dos
ditos territórios.
23.° Que o serenissimo Archiduque Carlos, de-
pois de conquistar a Hespanha, pagaria a ElRei de
— 229 —
Portugal e á companhia da índia ludo o que lhes
devesse em virtude de uma convenção celebrada
com aquelle Esladò, como se oíTeclivamenle tivesse
sido feita com elie, observando todas as suas con-
dições, o fazendo os pagamentos nos prazos estipu-
lados, a saber : o primeiro á chegada da primeira
frota da índia, ou (lotilha, (jue visse a llcspanha,
depois do Archiduque estar senhor da monarchia ;
e o segundo á chegada da segunda frota, executando
tudo o mais conteúdo na dita convenção, de modo
que a coroa de Portugal e a companhia da índia
alcançassem o mesmo, que obteriam ix^la dita con-
venção. Que Sua Magestade a Rainha da Gran-Bre-
lanha e os Altos Estados Geraes dos Paizes Baixos,
se constituíam fiadores da e\ecuç5o, que o Archi-
duque havia de dar a este artigo.
24.'' Que o Archiduque viria desembarcar a Por-
tugal cora todas as tropas auxiliares, que as po-
tencias deviam mandar na conformidade do Tra-
tado ; e que ElRei D. Pedro não seria obrigado a
principiar a guerra, em quanto o Archiduque e os
soccorros, tanto de homens, como de navios, não
tivessem chegado a Portugal.
25." Que alem do sobredito, apenas chegasse o
Archiduque a Portugal, logo seria reconhecido como
Rei de llespanha por ElRei D. Pedro, uma vez que
desse previamente aoMonarcha porluguez uma no-
tificação legal e em forma, de que o direito pelo
qual elle era Rei de llespanha lhe fora legitima-
mente cedido c transferido.
26.° Que ao tempo, em que Sua Magestade Por-
— Í30--
luguezu principiasse a guerra, as polcncias mari-
limas seriam obrigadas a enviar unia poderosa ar-
mada para hoslilisar as costas de Ilespanha, o fa-
zer diversão ás forças inimigas, facililando a ex-
pedição principal.
27.** Que iMílo mesmo molivo as potencias con-
federadas seriam obrigadas a continuarem a guerra
com vigor, tanto nos Paizes Baixos e no Khim Su-
perior, como em Itália, na mesma época, era que
os porluguezes entrassem armados em Hespanha,
continuando-se do mesmo modo todos os annos,
cm quanto durasse a guerra.
28.° Que se estipulava mais que não seria licito
cm tempo algum ás potencias pretenderem, ou exi-
girem da coroa de Portugal todas, ou alguma das
dcspczas consumidas com os auxilios dados em vir-
tude deste Tratado, tanto em tropas, como em na-
vios, dinheiro, armas, pólvora, artilheria etc, em-
bora isto não estivesse declarado nas clausulas e ar-
tigos do Tralado, que a elles se referem.
29.° Que o Tralado seria ratificado e confirmado
pelos Plenipotenciários, e as ratificações passadas
em Lisboa dentro do prazo de três mezes a contar
da assignatura delle.
Estes arligos foram assignados pelo Conde de
AValdstein, pelo Marquez de Ferreira, por Fran-
cisco Schoonenberg, pelo Marquez de Alegrete, pelo
Conde de Alvor, por Roque Monteiro Paim, e por
José de Faria.
O Plenipotenciário britânico para evitar a ques-
tão sobre precedências entre as duas coroas, segundo
— 231 —
o coslumc adoptado, assignou e sellou em separado
oulros inslrumeiílos do mesmo Iheor.
O Tratado fui datado em List)oa a 16 de Blaio
de 1703.
No? artigos secretos e separados, ratificados jkíIo
Archidu(iue Carlos em 13 do Setembro de 1703,
e accrescentados ao Tratado com a condição de que
teriam a mesma firmeza e validade, como parte in-
teira e substancial da alliança ofTensiva, estabele-
ceu-s6 :
1." 0"e o Archiduque depois de lhe ter sido
transferido o direito |)ara se acclamar Rei de lles-
panha e das Índias occidentacs, cederia a EIKei do
Portugal as cidades de Badajoz, Albuquerque, Va-
lença, e Alcântara na E.vtremadura, e as da Guar-
da, Tuy, Bayona e Vigo no reino da Galliza, com os
territórios adjacentes, que lhes pertencessem, e a
mesma extensão, que tinham naqueila data. Que esta
cessão seria feita para sempre, para que os Reis de
Portugal possuíssem as referidas cidades e vil las
com o mesmo titulo, propriedade e senhorio, com
que as possuia El Rei Calholico.
2.° Que do mesmo modo e no mesmo tempo o
Archiduque seria obrigado a ceder á coroa de Por-
tugal para sempre todos os direitos, que podesse
ter ás terras situadas na margem seplentrional do
Rio da Prata, o qual serviria de limite aos domí-
nios dos dois Estados na America para Sua Ma-
gestade Porlugueza as possuir como seu legitimo
Soberano, da mesma forma, que todas as mais
terras de seus dominios, não obstante qualquer
— 23Í--
Tratado provisório, ou definilivo feilo com a Hcs-
{tanha.
Eslcs dois artigos, como os do Tratado, foram
assignados na mesma data de IC de Maio de 1703
pelos Plenipolenciarios do império da Gran-Breta-
nha, dos Paizos Baixos e do Portugal (435).
Tratado de Liga Defensiva entre ElRei o Senhor
D. Pedro //, Anno^ fíainlia da Gran-fírela-
nha, e os Estados Geraes dos Paizes fíaixos^
assignado em Lisboa a H de Maio de 1703.
An. 1703 Começa, declarando, que em virtude das reci-
Maio 16 ppocas vantagens, que resultavam aos reis e rei-
nos de Portugal e Inglaterra, e aos Estados Geraes
das Provindas Unidas, de que a paz e amizade en-
tre as ditas potencias não só se conservasse sem al-
teração, mas ainda se augmentasse, estreitando-se
mais os vinculos de união, tinham concordado ce-
lebrar entre si uma liga defensiva perpetua, dando
para este eíFeito os seus poderes Sua Mageslade El-
Rei de Portugal a D. Nuno Alvares Pereira, Duque
de Cadaval e Marquez de Ferreira, a Manuel Tel-
les da Silva, Marquez de Alegrete e Conde de Vil-
(435) Dumont. Corp. Dipl. T. VIII, P. I, p. 127.
Jenkinson, T. I, p. 337.
Archivos da Secretaria de Estado dos Negócios Estran-
geiros, Caixa dos Tratados com a Inglaterra.
Bibliotheca Publica de Lisboa, Livro de Tratados Manu-'
scriptos de D. Luiz Caetano de Lima, f. 241.
— 233 —
lar Maior, a Francisco de TaNora, Conde de Alvor,
a Koque Monteiro Paim, Conselheiro e Secretario
de EIKei, e a José de Faria, (liiarda niór da Torre
do Tombo ; Sua Mageslade IJrilanica a Paulo Me-
thwen, seu armigero e Enviado Extraordinário em
Portugal ; e os Estados Ceraes das Provincias Uni-
das a Francisco Schoonenberg. Osquacs, de|MJÍs de
examinarem os poderes, (jue trocaram e acharam
sullicientes, e de conferirem maduramente sobre a
matéria, ajustaram os artigos seguintes :
1." Que se approvavam, confirmavam, e rati-
ficavam os Tratados feitos entre as três |)otencias
para se observarem pontual e inteiramente, excepto
o que neste Tratado se dispunha de diíTerente nm-
do, de forma que entre os referidos reinos e esta-
dos, seus vassallos e súbditos houvesse amizade ver-
dadeira e fácil correspondência, ajudando-se reci-
procamente, e procurando umas as conveniências
das outras, como se fossem as suas próprias,
2.** Que, se em qualquer tempo se desse o caso,
de que os Reis de França e de Castella, presentes,
ou futuros, ou algum delles intentassem guerra con-
tra Portugal, no continente, ou nos seus dominios,
Sua Mageslade a Rainha da Gran-Rretanha e os Es-
tados Ceraes interporiam os seus oíficios para cora
os ditos Reis afim de evitarem as hostilidades, con-
servando a paz á monarchia porlugueza.
3.° Que não lendo logar estes oíFicios, e persis-
tindo os mencionados Príncipes na resolução de fa-
zerem a guerra a Portugal, a Inglaterra ellollanda
romperiam as hostilidades da sua parte contra elles
— 234 —
com Iodas as suas forcas, preslando ao reino para
a guerra no conlinente o auxilio de doze mil ho-
mens armados, pagos á sua custa, e fornecidos do
necessário, tendo esta força sempre completa por
meio do recrutamento indispensável.
4.° Que neslo caso a Inglaterra e Ilollanda se-
riam obrigadas a sustentar nas costas e portos do
Portugal o numero de navios de guerra precisos
para as defender das forças inimigas, assim como ao
sou commercio e armadas ; e dada a circumstancia
de se perceber que os ditos portos e armadas pode-
riam ser acommettidos com maior poder, as pí^)ten-
cias alliadas se comprometteriam a enviar a Portu-
gal navios em numero igual, ou superior aos dos
inimigos.
5." Que fazendo-se a guerra a Portugal nas suas
conquistas e domínios pelos Reis de Castella e de
França, ou qualquer delles, ou tendo Sua Mages-
lade ElRei de Portugal noticia de se querer tentar, a
Inglaterra e Hollanda dariam navios em força igual,
ou superior, para impedir a invasão por lodo o tem-
po que durasse a guerra, ou que a occasião pedisse.
Se os inimigos occupassem nas ditas conquistas al-
guma praça, ou logar, em que se fortificassem, estes
soccorros continuariam até ella se recuperar, assim
como lodos os pontos perdidos.
6.° Que estes navios auxiliares estariam ás or-
dens de Sua Magestade ElRei de Portugal para exe-
cutarem o que lhes ordenasse; e passando ás con-
quistas fariam o que determinassem os Vice-Reis e
Governadores em nome do mesmo Príncipe.
— 233--
7.** Que Iodas as vezes que os navios de Ingla-
terra e Hollanda se unissem com os de Porlugal, o
commandante da bandeira, ou armada de Portugal
faria os signaes, e chamaria a conseltio na nau ca-
pitania ; e do que se decidisse passaria em seu nome
as ordens para serem cumpridas pelos capitães da
esquadra alliada, cada qual na sua eml)arcação.
8." Que no caso dos navios das três nações em-
prehenderem unidos qualquer facção, o almirante
da bandeira da potencia, que commandasse mais na-
vios, seria o que exercitasse a preeminência referida
no artigo antecedente.
9." Que os doze mil homens, que a Inglaterra
e Hollanda deviam mandar em soccorro a Sua Ma-
gestade El Rei de Portugal, segundo o artigo 3."
deste Tratado, em quanto durasse a guerra esta-
riam sujeitos, não só ás ordens superiores de Sua
Mageslade, mas ás de seus generaes,.e cabos, guar-
dada a relação dos postos militares ; e que as des-
obediências, crimes, e abusos seriam punidos pe-
los generaes, ou governadores, conforme as leis mi-
litares, e com o mesmo rigor com que o fossem os
porluguezes, especialmente nas oífensas á religião.
10." Que os alliados dariam toda a liberdade,
ajuda, e favor aos assentistas de Sua Mageslade Kl-
Rei de Porlugal para poderem tirar de seus por-
tos e terras a pólvora, munições e armas, assim
como cereaes, armamentos e provisões, que lhes fos-
sem pedidas, tudo pelos mesmos preços por que as
potencias os costumassem comprar.
11." Que succedendo, que os Reis de Caslclla
— 236 —
o de França, ou qualquer delles, quizcsscm fazer a
guerra á (Iran-Hrctanha, ou aos Eslados (ieracs,
Sua Mageslade KlHei de Portugal interporia os seus
oílicios para que a níío rompessem, conscrvando-sc
em paz.
12." Que nSo vajendo estes ofiicios, e declarada
a guerra pelos reis de Castella e de França, ou por
qualquer delles á Inglaterra, ou aos Estados Geraes,
ElKei de Portugal se obrigaria a romper lambem
as hostilidades com todas as suas forças, dando as
ditas potencias alliadas ossoccorros estipulados nos
artigos antecedentes.
13." Que em um ou outro caso ElRei de Por-
tugal ficaria obrigado ater dez navios armados para
sua defeza e dos alliados, sendo expresso, que rom-
pendo-se a guerra contra os alliados pelas coroas
de Castella e de França, ou somente pela de Hes-
panha, os dez navios não sairiam das costas de
Portugal ; mas que se a guerra fosse intentada só
pela coroa de França as naus de Portugal ajuda-
riam os alliados, incorporando-se nas suas arma-
das.
14." Que se não faria paz, nem trégua sem o
commum consentimento de todos os alliados, e que
esta liga seria perpetua, sem limitação de tempo.
lo.° Que os privilégios das pessoas, e as liber-
dades do commercio, que ao presente gosavam em
Portugal os inglezes e hollandezes, teriam igualmente
os portuguezes em Inglaterra e Hollanda.
16.° Que achando-se, que na capitulação sobre
Bombaim entre Inglaterra e Portugal se houvesse
— 237 —
excediíio de uma parle, ou faltado da oulra ao seu
cumprimento, se collocaria tudo nos precisos ter-
mos delia.
17.** Que os navios da coroa de Portugal não
seriam obrigados a pagar ancoragem no porto de
Malaca, se o riâo fossem os das outras nações.
18.° Que nos portos de Portugal, Inglaterra e
Hollanda, na índia oriental, se não concederia en-
trada aos piratas de quaesquer nações, sendo trata-
dos como inimigos communs das três potencias.
19." Que em tempo de paz se admittiriam nos
portos maiores de Portugal seis navios de guerra
de cada uma das duas nações ingleza e hollandeza,
alem dos outros seis já permittidos pelos Tratados,
sendo doze ao todo.
20.** Que os Plenipotenciários se obrigavam a
que os seus Soberanos ratificassem este Tratado,
Irocando-se as ratificações em Lisboa dentro de Ires
mezes contados do dia da assignatura.
Assignaram como Plenipotenciários o Duque Mar-
quez do Ferreira, Francisco Schoonenberg, o Mar-
quez de Alegrete, o Conde de Alvor, Uoque Mon-
teiro Paim, José de Faria, e Paulo MelhAven em
instrumento separado por causa das questões de pre-
cedência.
Os mesmos Plenipotenciários concordaram em se
accrescentarem ao Tratado assignado em 16 de Maio
de 1703 dois artigos separados, com a condição de
terem a mesma firmeza e de serem válidos como
parte substancial da liga oíTensiva. Nestes artigos
declarava-se :
— 238 —
1." Que para evilar qiial(jucr motivo de contro-
vérsia, ou desacordo eiilrc I*orlugal e os Eslados
Gcraes sobre as duvidas occorridas acerca das con-
tas do paíínnicnlo, que Sua Maíçesladr se obrigara
a fazer pelo sal de Setúbal e stus direitos em vir-
tude do Tratado de 1G69, pretendendo-se por parte
de EIRei D. Pedro que estava satisfeita aquella di-
vida, c suslcnlando os Estados ÍJeraes, que ainda
se lhes restava uma quantia considerável, se tinha
acordado e ajustado, que a (juestuo terminasse por
amigável composição, estipulando-se, que Sua Ma-
gestadc de Portugal entregasse aos Estados íieraes
a somma de oitocentos e cincoenta mil cruzados
em um só pagamento, feito logo depois de permu-
tadas as ratificações dos Tratados, e que os Esta-
dos Geracs, desde logo dessem por quite a EIRei
de Portugal, niío só do que lhes devia pelo sal de
Setúbal em virtude do Tratado de 166Í), mas tam-
bém da artilheria, que em consequência de outro
Tratado de 1661 era obrigado a restituir-lhes, e
ficara ena Pernambuco e outras praças do Brazil,
não podendo em tempo algum pedir-se, ou preten^
der-se pagamento, ou restituição, fundada nos re-
feridos Tratados.
2.^ Que os Estados Geraes não impediriam os
Bispos de Cochim, Meliapor, e Malaca, e os seus
Ministros ecclesiasticos, clérigos porluguezes, de
visitarem e curarem do espiritual dos catholicos,
residentes nos seus domínios, com a declaração,
porém, de que os mesmos Bispos e 3íinistros ec-
clesiasticos por nenhum caso poderiam intromet-
— 239 —
ler-se no temporal das terras sujeitas aos Esta-
dos (43G).
Km caria escripla de Madrid aílirmava-se, que An. 1703
aquella còrle eslava muito resentida, porque ElRei^""**"^
de Portugal consentira em que desembarcassem no
seu reino as grandes remessas de armas transpor-
tadas poios navios inglezes para o Almirante de Cas-
tella, e (jue sem duvida se destinavam ao armamento
dos que seguiam a sua facção. Que os Ministros das
duas coroas em Lisboa receberam ordem de se quei-
xarem a Sua Magestade Portugueza, observando que
similhanlc aclo era contrario á neutralidade promel-
lida(437).
Noticias de líespanha e de Poriuyul.
Antes de passar aos negócios poliiicos de Portu- An. i703
gal refere o redactor as circumstancias da acção na- '"«ho
(436) Jenkinson, T. 1. p. 347.
Chalmers. .Collect. T. II, p. 298.
Bibliotheca Publica de Lisboa. Tratados Mss. p. 255 e 267.
Archivo da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangei-
ros. Caixa dos Tratados com Inglaterra.
Martens, Suppleraento, T. I.
(437) Mercure hist. anno supra, T. XXXV, p. 193.
Diz alem disto o Redactor que até ao fim de Junho da-
quelle anno a corte de Hespanha se lisongeára de que El-
Rei de Portugal se não inclinaria a entrar na grande allian-
ça, ainda que não acreditasse tanto na neutralidade da nossa
coroa, como se dava a entender a toda a Europa.
— 240 —
\al, (|U0 se pclojára no mez anicccdenie cnlre uma
esquadra mercanlc ingloza c hollandeza, c uma ar-
mada franceza.
Tinham os navios mcrcanles partido de Lisboa
cm 21 de Maio com dois navios de guerra em di-
rec( ão a Selubal para alli se juntarem com outros na-
>ios comboiados por Ires naus de guerra, c como se
afastassem das cosias de Portugal foram immedia-
lamenle assaltados por duas embarcações de guerra
francczas bem guarnecidas de genle e de arlilhcria.
O combale durou dia c meio, c a 27 ainda nuo
havia em Lisboa ccrloza do resultado. Dizia-se, com
tudo, que os hollandezes tinham perdido dois na-
vios de guerra, e que os mercantes se recolheram
aos portos de Portugal. Continuam as noticias as-
severando, que depois de muitas e inuito conlra-
dictorias versões recebidas havia tempo, acerca da
negociação encetada na còrle de Portugal, a final era
conhecido o objecto delia por cartas de Lisboa, que
não deixavam duvida acerca de se ter concluído o
Tratado entre a nossa coroa, e as potencias allia-
das.
Que o Tratado de Alliança com eíTeilo fora as-
signado cm 16 de Maio, causando grande alegria
aos portuguezes, e animando-os de grandes espe-
ranças a presente situação da Hespauha. Dizia-se
lambem, que Sua Mageslade Portugueza nomeara
o Príncipe de Hesse Darmsladt Generalíssimo dos
seus exércitos, e em todo o caso sabia-se que o Prín-
cipe mandara aprestar em Inglaterra equipagens
magnificas para apparecer na corte com o maior
— 241 —
esplendor, accrescentando-se que os porluguezes
prohibiam o commercio- com a França e a llespa-
nha, ordenando a lodos os navios das duas nações,
que saíssem dos portos de Portugal dentro de certo
prazo.
Concluía aííirmando, que um armador de Fles-
singa, que acudira em soccorro dos hollandezes na
occasiiio da acçãio naval, trouxera ao porto de Lis-
boa uma embarcação franccza apresada (i38).
Carla do Secretario Vernon, na qual diz que no An. 1703
Conselho se resolvera, que Sua Mageslade (a Rainha^'*"*'** *^
de Inglaterra) pagasse a terça parte do que fOra es-
tipulado no Tratado com Portugal (139).
Fundeou em Cascaes o Almirante Shovel com a An. 1703
armada naval do seu commando, e depois de fa- ^*-''-° *
zer aguada dcmorou-se ate chegarem os navios de
guerra de alto bordo, que vinham de Inglaterra.
Apenas os reuniu, logo em 11 do mesmo mez se
fez á \éla para o Estreito.
ElRei de Portugal mandou-o comprimenlar, e
(438) Mercure historique et Politique, anno supra, p.
661. T. XXXIV.
(439) Vernon, Letters, T. III, p. 235.
Assegura que também se approvára, que Mr. Methwen
partisse immediatamente para Portugal com o caracter de
Embaixador extraordinário.
XYIII. * 1«
— 2Í2 —
ordenou que se lhe enviassem refrescos no valor de
seis mil cruzados (UO).
An, 1703 Chega a Lislwa o Chancellcr de Irlanda Melh-
^'" wen cora o caracler de Kmbaixador de Inglaterra.
O Conde de Alhouguia foi-o receber com os licr-
gantins de ElHei, econduziu-o á residência de Mr.
Melh wen, seu Olho, que era o Enviado de Ingla-
terra (441).
An. 1703 Participa Mr. de Aubcnton ao Ministro da Marí-
Oní.Mi pjjg^ quQ Madame de Elvas tratava de todos os ne-
gócios de Portugal com muita habilidade e saber, e
que esta Senhora era muito útil pelo seu aíTecto aos
interesses de França, e porque linha intimas rela-
ções com os Ministros porluguezes ; finalmente que
sustentava uma correspondência seguida com ella.
De feito rcmelle uma carta datada de Lisboa em
2 de Outubro, na qual Madame de Elvas lhe dava a
noticia da chegada de Mr. Methwen a Lisboa com
o caracter de Embaixador de Inglaterra, e o infor-
mava de que se dizia, que elle trazia também cre-
denciaes do Imperador no mesmo caracter, mas só
para se servir delias quando chegasse o Archidu-
que.
Refere esta carta a curiosa particularidade, de
que Mr. de Chateauneuf, Embaixador de França,
(440) Mercure hist. anno supra, T. XXXV, p. 318.
(441) Gaz€t(i de França, anno supra, n.*'46, p. 542.
— 243 —
nào fora visitado senão por Ires ou qualro pessoas
ilisli nelas, e eslas por serem casadas com senhoras
francezas, em quanlo Melliwen tinha sido procu-
rado por toda a corte.
Accrescenla que havia então em Portugal gran-
des indisposições contra os francezes, porém que
a França faria bem de ameaçar com uma declara-
ção de guerra, porque talvez por este meio con-
seguisse obrigar o go^erno de Lisboa a conservar
a neutralidade (ii2).
Tratado de Commercio entre as duas coroas
de Portugal e Inglaterra.
Principia, publicando em uma carta regia da Rai- An. 1703
nha Anna, que no dia 27 do mez próximo passado '^*^^-° ^
se concluirá c assignára um Tratado cujo theor era
o seguinte :
Que existindo alliança e estreita amizade entre
a Sereníssima e Poderosa Rainha da Gran-Breta-
nha, e o Sereníssimo c Poderoso Rei de Portugal,
convinha que os súbditos das duas nações apertas-
sem as suas relações commerciaes por meio das
maiores facilidades e commodos, c que neste sentido
o excellenlissimo João Methwen, membro do Parla-
mento inglez, e Enviado extraordinário em Portu-
gal, fizera saber da parte do seu governo, que este
(442) Archivo do Min. daMarinh. de Franç. Corr, deste
anno.
16*
receberia com gmndc salisfarão a certeza, de que
os pannos de lã, e outros artefactos da mesma qua-
lidade seriam de futuro adinittidos á importação,
abolida a prohibição existente, que oscxcluia.
Que para se discutir e tratar este negocio, Sua
Magestade a Rainha da dran-Hretanha conferira os
seus poderes ao já referido excellenlissimo João Me-
Ihwen, e ElUei de Portugal ao excellentissimo D.
Manuel Telles da Silva, Marquez de Alegrete, Conde
de Villar-Maior, commendador da ordem deChristo
nas commendas de S. João de Alegrete e de Soure,
e na ordem de Aviz das commendas de S. João de
Moura e Santa Maria de Albufeira, seu Conselheiro
de Estado, os quaes, depois de examinarem e ma-
duramente deliberarem sobre todas as clausulas do
Tratado proposto, concordaram nos seguintes arti-
gos:
1." Que Sua Magestade EIRei de Portugal por
vontade própria e em nome dos seus successores
admittiria sempre nos seus reinos os pannos de lã,
c outros lanifícios britânicos do mesmo modo, que
se costumavam admittir antes da publicação das
leis pragmáticas.
2.° Que esta admissão era concedida, poróra,
sob condição, de que Sua Magestade Britânica em
seu nome, e no dos seus successores se obrigaria
também pela sua parte a admittir os vinhos pro-
duzidos em Portugal, de modo que em nenhum tem-
po, quer houvesse guerra, ou paz entre a França e
a Inglaterra, se não poderia exigir nunca de direitos
de Alfandega por estes vinhos, (debaixo de qual-
— 245 —
quer ouiro titulo, embora directa, ou indireclanienle
fossem transportados para Inglaterra em pipas, to-
neis, ou outra vasilha), mais do que se costumava
pedir por igual quantidade, ou medida de vinho
de França, diminuindo, ou abatendo a terça parle
do direito do costume. Se, porém, em qualquer tem-
po esta deducção, ou abatimento de direitos que se
estipulava, como acima ficava declarado, fosse in-
fringida, ou prejudicada no todo, ou em alguma
de suas partes, que Sua Magestade Portugueza po-
deria justa e legitimamente prohibir os pannos de
lií e lodos os mais artefactos de lanifícios da Gran-
Bretanha.
3." Que os Plenipotenciários promeltiam e to-
mavam sobre si, que seus Amos ratificariam este
Tratado, c que no prazo de dois mezes se passa-
riam as ratificações.
Conclue, declarando que em fé è testemunho de
todos estes artigos o Plenipotenciário de Sua Mages-
tade Britânica confirmava o Tratado, assiguando-o
c sellando-o com o sello de suas armas, e que o Ple-
nipotenciário de Sua Magestade Portugueza, para
evitar duvidas a respeito da precedência entre as
duas coroas, assignava outro Instrumento do mes-
mo theor, mudando somente o que devia ser mu-
dado por este motivo.
Tem a data de 27 de Dezembro de 1703 (em Lis-
boa) (443).
(443) Vide índice de Valdez, e a collecção detratados,
CO-NVE.NÇÔES, CONTRACTOS E ACtOS PÚBLICOS CELEBRADOS ENTRE
— ií6 —
An. i70i Ncslc dia foi o Conde do Galloway receber cm
Julho 13 Windsor as suas ultimas inslrucçôcs afim de em-
barcar em Porlsmoulh para Lisboa, aonde vinha
exercer o cargo de General das Armas Inglezasem
logar do Duque de Schomberg (44i). Esle Gene-
ral chegou a Lisboa a 10 de Agosto e no dia 14
foi apresentado pelo Embaixador de Inglaterra á
Rainha viuva da Gran-Brelanha a Senhora D. Ca-
tharina (445).
An. 170* Chega a Lisboa Lord Galloway, e depois de ler
Agosto 10 gQujjjjJQ jj Rainha viuva de Inglaterra e o Príncipe
do Brazil, e visitado o Duque de Cadaval, com o qual
teve uma longa conferencia, saiu de Lisboa no dia
15 com os oflSciaes, que o acompanharam, para
Coimbra aonde estavam ElRei D. Pedro e o Archi-
duque Carlos (446).
An. 1704 Memorial original em francez de D. Luiz da Cu-
Out.° 23 „jjg^ Enviado extraordinário de Portugal em Ingla-
terra, dirigido á Rainha Anna.
Pondera, que era consequência do pedido dos
Ministros inglezes e hoUandezes residentes em Lis-
A COROáL DE POBTUGAl E AS MAIS POTENCIAS DE8DE 1640 ATÉ
AO PRESENTE, pclo Sr. José Ferreira Borges de Castro, T. II,
192.
(444) Gazeta 1.* do Reino, p. 4.
(445) Ibidem.
(446) Mercure hist. T. XXXVII, p. 345.
— 2i7 —
boa, se dera ordem para que os francczcs saíssem
de Portugal, e que em viilude deste facto grande
numero delles se embarcaram a bordo do navio .Vo-
íre Dame de la Bonneheure, o qual hasteara a ban-
deira toscana, e fora carregado por negociantes por-
tuguezes, toscanos, e genovezes, com destino para
Génova, e Liorne, munido de passaporte da Rai-
nha Regente D. Catharina.
Que apesar disso fora apresado por um navio in-
glez, o que era contra todo o direito.
O nosso Ministro representa os prejuizos que l»a-
viam de resultar aos proprietários do navio se uao
fosse restituido immediatamente sem as formalida-
des do costume, como reclamava (147).
Carta de D. Luiz da Cunha, Enviado em Lon- An. 17M
dres, a Sir Charles Hcdges, Secretario de Estado, ^"^•' -^
sobre a reclamação dos dias antecedentes, dirigida
ao governo britânico para a entrega do navio apre-
sado pelos inglezes (Í48).
Nas resoluções que nesta data foram approvadas An. 1704
pela Camará dos Communs, relativas ao subsidio, ^"•° ^
entrou a estipulação da concessão de 176: i81 li-
bras esterlinas para a manutenção das tropas de
Portugal (449).
(447) Museu Britânico, Bibliotheca Lansdowniana, n."
849, f. 224.
(448) Ibidem, n.^ 249, f. 226.
(449) Mercure hist. anuo de 1704, T. XXXVI, p. 101.
— 218 —
An. i70i Carla de José da Cunha Brochado, que acabava
LondVc! ^® ^^^ Enviado em França (450).
An. 1705 Parle de Porlsnioulh o Cavalheiro Dilko com selo
°^* naus de guerra para escollar cenlo e sessenta na-
vios desli nados a Portugal. Levava duzentas recru-
tas, e dizia-se que esla esquadra ainda seria aug-
mentada com mais seis navios de guerra (451). •
An. 1705 Entra em Lisboa a esquadra, commandada pelo
unho 9 A^ifniranle inglez Shovel, com quinze mil homens de
embarque e cento e trinta velas.
Com este soccorro, diz o auctor da historia da
exaltaçâio da Casa de Bourbon ao throno de íles-
panha, que se alentaram as esperanças do Archi-
duque, e se augmentaram talvez os receios de ElRei
de Portugal, o qual mandou ordem aos generaes
dos exércitos alliados para virem sem guarda de
corpo a Lisboa afim de assistirem a um Conselho,
em que ElRei e a Rainha se apresentaram tam-
bém.
Foram diversos os pareceres no Conselho.
■ Lord Galloway, que segundo os princípios da po-
litica ingleza pensava mais em diminuir o poder do
Monarcha francez, do que em debellar com energia o
(450) Archivo Real da Torre do Tombo, Mss. de S. Vi-
cente, T. XXV, dos de foi.
(451) Gazeta de França, anno supra, n.° 10, p. 118.
— 219 —
poder do nelo, susienlou que se devia levar a guerra
ao Languedoc, aonde os descontentes se mostravam
dispostos a pegar em armas, apenas fossem alenta-
dos com algum soccorro.
Os oíliciaes inglezes e hollandezes, a Bainha D.
Catharina e alguns ^Ministros portuguezes seguiram
este voto, uns por animosidade contra a França, ou-
tros com o desejo de afastarem do paiz tão perigo-
sos alliados.
O Príncipe de Darmstadt, sempre inclinado a tudo
quanto podia abrir-lhe as portas de Barcelona, opi-
nou que se devia fazer sitiar aquella praça, asse-
gurando que os partidários do Archiduque o esta-
vam alli esperando com grande anciedade.
O Almirante de Caslella, mais bem informado
do que os outros membros do Conselho da situa-
ção interna da Ilespanha, sustentou que se devia
principiar a guerra, entrando por Andaluzia, e as-
severou que os castelhanos nunca obedeceriam a
um Príncipe que os conquistasse, invadindo o Ara-
gão, quando pelo contrario, conquislando-se pri-
meiro Gastella, todas as mais províncias se haviam
de submetter.
ElBei de Portugal e seus Ministros assentaram
que era muito acertado o parecer do Almirante, e
provavelmente o Archiduque o abraçaria se o Prin-
cipc de Lichtenstein se não inclinasse á opinião do
Príncipe de Darmsladl (432).
(452) Hístoire de ravenement de Ia Maison de Bourbon
au throne d'Espagne, T. IV, p. 73.
— 2:)0 —
An. 1705 Noticia ílas forcas alliadas, segundo o rol do Pa-
^"•"^^ gjjjor Geral.
Enlre cslas notava-se a seguinte nota : — Homens
empregados no serviço com as tropas de El Hei de
Portugal 10:210 (43*3).
An. 1706 ElRei de Portugal dá uma commissão militar ao
*''^^'° General Conde de Galloway para poder comman-
dar nas \illas, ou cidades em que se achasse em
qualquer tempo, ou occasiSo que fosse.
Tinha chegado a Lisboa Mr. Methwen, filho, de
volta de Barcelona, aonde fura acompanhar o Ar-
chiduquo Carlos na qualidade de Enviado de Sua
Magestade Britânica, e preparava-se para tornar
áquella cidade, levando uma somma considerável
da parte da Bainha e das Províncias Unidas.
Nesta época Methwen, pae, que residia em Por-
tugal com o caracter de Enviado de Inglaterra, dis-
punha-se a passar a Inglaterra em um comboi de
alguns navios de guerra comraandados. pelo Cava-
lheiro Jumper (434).
An. 1706 Apromptavam enlSo em Inglaterra doze naus des-
^^^•^ ^ linadas para Lisboa e Catalunha (43a).
(453) Museu Britânico, Bibliotheca Harleyana.
(454) Mercure hist. T. XL, p. 221.
(455) Ibidem, p. 234.
— 251 —
Nesle dia o Embaixador de Portugal cm Londres An. I706
foi á corte, em grande ceremonia, para communi- *'*^*' *^
car a Sua Magestade iinlanica a morte da Kainlia
viuva de Inglaterra (a Senliora 1). Catliarina) por
cujo fallccimento a corte tomou luto no dia 17 por
três mezes (456).
Carta escripta de Lisboa sobre as operações mi- An. 1706
tilares de Lord Galloway (457). * Marco 8
Sae de Plymouth a esquadra ingleza, composta An.i706
de quatorze navios de guerra, comboiando trezen- ***''•** ^^
tas velas mercantes, destinadas a Portugal, eá via-
gem do Estreito (458).
Nesta época evistiam no Tejo vinte e quatro na- An, 1706
vios de guerra inglezes para oi)erarem na guerra ^bríi
de Hespanha (459).
Carla escripta de Alcântara sobre a campanha An. i706
do Marquez das Minas e de Lord Galloway (460). ^**"' **
Manifesto de Lord Galloway (461). An. 1706
Abril 15
(456) Mercure hist. T. XL, p. 288.
(i57) Ibidem, p. 462.
(458) Ibidem, p. 294.
(459) Ibidem, p. 464.
(460) Vid. Mercure hist. T. XL, p. 544.
(461) Ibidem, p. 551. Encontram-se alli as noticias dos
progressos das armas portuguezas até p. 567.
— 25i —
An.i70(j A Hainha da Gran-Brelanha ordena ao seu Em-
Maio baixadur em Lisboa, que cumprimente da sua par-
te a Elllei de Portugal pelas victorias de suas ar-
mas, e pela tomada de Alcântara, e assegure ao
mesmo tempo a Sua Magestade, que não poupará
cousa alguma da sua parte para lhe facilitar os pro-
gressos em Hcspanha (i62).
Com effeito estes progressos eram consideráveis,
e lançavam a maior consternação na corte de Ma-
drid (463).
An. 1706 Sua Magestade Britânica nomea a M. Poultney
Maio seQ Enviado extraordinário e Ministro Plenipoten-
ciário junto á corte de Lisboa, em logar de Mr. Ver-
non, filho, que pedira ser chamado (46i).
An. 1706 Carta assignada por ElRei D. Pedro 11, parlici-
^^^•° pando a morte de sua irmã a Rainha de Ingla-
terra (46o).
An. 1706 Memorias de D. Luiz da Cunha da sua Missão
em Inglaterra (466).
An. 1706 Neste dia falleceu D. Pedro II cora cincoenta e
Dez." 9
(462) Mercure hist. T. XL, p. 574.
(463) Ibidem, p. 578 (Vide p. 679).
(464) Ibidem, T. XL, p. 530.
(465) Ind. dos Papeis da Legação da Haya, maço B, n." 3.
(466) Museu Britânico, Mss. Addicionaes, n.° 15:587.
— 253-
oilo annos de idade, c trinta e oito de governo. Des-
tes reinou vinle e três com o titulo de Rei.
Adoeceu na sua quinta de Alcântara perlo de Lis-
boa de um resfriamento a que se expoz, dormindo
ao lar livre depois de exercicios corporaes violen-
tos.
O seu successor D. João V, seu filho, contava
apenas pouco mais de dezasete annos, quando subiu
ao throno. Acciamou-se no 1.° de Janeiro de 1707.
O estado em que deixou os negócios, era cri-
tico e um pouco sombrio. Empenhado na guerra
da successuo, o reino gemia com os encargos a que
ella o obrigava.
Pouco antes de succumbir á enfermidade, que o
levou ao sepulchro, EIRei tinha mandado levantar
mais onze mil homens de tropas, resolvido a aper-
tar com as armas os defensores de Filippe Y, cor-
respondendo aos desejos dos alliados.
Prudente e avisado D. Pedro aconselhava a paz
mesmo no seio da victoria ; mas não foi escutado, e
depressa mostraram ossuccessos, que a razão estava
da sua parte. O sangue derramado correu em vão.
O neto de Luiz XIV conservou a coroa de Hespa-
nha, e Portugal não colheu dos seus esforços na
lucta senão a gloria estéril de alguns feitos de ar-
mas, que ennobreceram o nome do Marquez das Mi-
nas. ^
Diziam as cartas de Lisboa desta data, que o Al- An. 1707
mirante Shovel e o Conde de Rivers se tinham de- '*'*•' *^
morado em Lisboa até ao fechar delias para conferi-
— 254 —
rein com a curte acerca de algumas ordens que ti-
nham recebido de Inglaterra, c para saber o nu-
mero de tropas que Sua iMagestade Portugueza po-
dia pòr em campo, tentando uma diversSo |)ela fron-
teira de Portugal, em quanto Carlos IH acommet-
tia os reinos de Valência e de Aragão.
Notavam ainda (jue o Conde de Hivers declara-
ra, que não serviria senão debaixo das bandeiras de
Carlos III, desejando por este meio evitar quacs-
quer du\idas, que podessem suscilar-se ; e con-
cluiam que depois de ter alcançado de El Hei do Por-
tugal a promessa, de que entraria na guerra com
todo o vigor se despedira da nossa côrlc, e acabava
de sair a barra (i67).
An. 1707 No Parlamento inglez um dos membros, Sir Tho-
Jati.° 29 jjjgjj Hannemer, fallou com grande desprezo da Iles-
panha e de Portugal, de custarem muito caras c de
não cumprirem as clausulas do Tratado, que lhes
diziam respeito (468).
Propoz depois a questão do modo seguinte á ca-
mará : Que aquella casa do Parlamento tinha pago
vinte e nove mil homens no anno anterior para a
guerra em Hespanha e Portugal, eque apesar disso
na batalha de Almanza não appareceram mais de
oito mil e seiscentos soldados por parte das duas
potencias! Não se votou (469).
(467) Mercure hist. T. XLII, p. 229.
(468) Vernon, Letters, T. III, p. 328.
(469) Ibidem, T. III, p. 328 e seguintes.
— ass-
earia (lo Secretario Vernon, na qual diz, que es- An. 1707
perava que a discussão da resposla ao discurso da ^^^'^ *^
Rainha áct^rca das forças inglezas, enviadas a Ues-
panha no tempo da l)atalha de Almanza, teria legar
na terça feira. Refere-se tamlKíin á questão proposta
aquella manha por M. Bromley relati\a ao numero
de tropas britânicas sustentadas em Portugal. Ver-
non concluo que não existia para elle a menor du-
vida de que o Tratado fora cumprido (i"0).
Neste mez e anno é nomeado o Conde de Ta- An. 1707
rouca, filho do Marquez de Alegrete, para residir -^^"^
na corte de Londres com o caracter de Embaixa-
dor, e communicar a noticia da morte de ElRei D.
Pedro II (471).
Esta missão não se verificou (472).
Neste anno o Almirante Forbin e o celebre Du- An. 1707
gay-Trouin, reunindo as esquadras, acommetteram
cinco navios de linha inglezes, que escoltavam o
comboi portuguez.
Apesar do valor dos inglezes tomaram os fran-
cezes dois dos navios, e destruiram outro. A frota
(470) Vernon, Letters, T. Ill, p. 352.
(471) Archivo dos Neg. Estrang. de França, Vol. XLV
da Correspondência de Portugal, f. 113.
(472) Ibidem, f. 123. Entretanto dois annos depois, em
Outubro de 1709, achava-se o Conde em Londres revestido
do mesmo caracter diplomático.
— 2Ò*C —
de Lisboa conseguiu salvar-sc, proseguindo no seu
caminlio durante o combale (473).
An. 1707 É nomeado John Milner, Cônsul Geral de Incla-
Dcz "13
terra em Lisboa (474).
An. 1707 O Secrciario Vernon participa que se votaram
^"•'^^ no Parlamento 2,i)00S00() libras estrelinas para a
manutenção das tropas em Hespanha c Portugal,
para os subsídios promettidos áSaboya, assim como
para o inteiro cumprimento do Tratado com Por-
tugal, alem de outras despezas (473).
An. 1708 Tratando Farge dos successos deste anno, falia
do casamento de ElRci D. João V, que fura cele-
brado por procuração em Vicnna a 9 de Julho.
Diz que a nova Rainha partira dois dias depois para
a Haya, aonde chegara a la de Agosto, esc demo-
rara até princípios de Outubro, passando a Ingla-
terra, para de lá ser conduzida a Lisboa peloVice-
Almiranle Bing, entrando a barra no dia 26 do mes-
mo mez. Que desde a sua chegada ElRei de Portu-
gal mostrara mais ardor pela continuação da guer-
/ ra, mas que não podia inspirar iguaes sentimentos á
(473) Hume, Reinado da Rainha Anna, An. de 1707.
(474) Museu Britânico, Bibliotheca Harleyana, Cod. n.
2:263, f. 118.
(475) Vernon, Letters, T. III, p. 299.
— mi —
nação, que se queixava de esgolar as foi-cas em fa-
vor de um Príncipe, que lhe era estranho (476).
Mandam-se pagar ao Conde df Ga!l<t^'ay, Em- An. 1708
baixador extraordinário de Inglaterra em Portugal, MarioLi
mil libras esterlinas de ajuda de custo, e dez libras
por dia para as despezas ordinárias (477).
Trazia por Secretario de Embaixada Thomaz le
Fcvre.
Só nesta época se asseguraram por lei em In- An. nos
glaterra os privilégios dos Embaixadores e Minis-
tros públicos.
Foi necessária uma das maiores affrontas contra
o Conde Matueof, Embaixador moscovita, para mo-
ver o gabinete britânico a desaggraval-o (478).
O Embaixador de Portugal constando-lhe pelas An. 1709
suas informações, que alguns dos membros da Ga-
mara Baixa tencionavam propor a revogação do acto
do Parlamento, que prohibia a entrada dos vinhos
de França, apresentou a Sua Magestade Britânica
uma Memoria, provando que similhante concessão,
a realisar-se, contrariaria formalmente a lettra e o
(476) Farge, Histoirc de ravenemenl de Ia Maison ét
Bourbon au thronc d'Espagne, T. V, p. 272.
(477) Museu Britânico, Bibliotheca Harleyana, Cod. n.*
2263, f. 18o.
(478) Vide Hume, Reinado da Rainha Anna, An. de 1708.
XVIH. 17
— 238 —
cspirilo (Jo Tratado de Alliança enlre a Gran-Brda-
nha c Portugal (i79).
An. 170D Faz a sita entrada solcmnc c publica Mylord Gal-
Fcv." 29 lo^vay, Embaixador da Rainha de Inglaterra em Lis-
boa, acompanliado do Marquez das Minas na or-
dem seguinte :
Vinte coches, em que vinha a nobreza portugucza
abriam o cortejo.
Mais sete coches, e enlre estes o da pessoa, cm
que ia o Embaixador com o Marquez das Minas.
Seis pagens vestidos de escarlate com bordadu-
ras de ouro rodeavam o coche.
Vinte Genlis-homens do Embaixador montados
cm soberbos cavallos.
O coche do Embaixador puxado a quatro pare-
lhas.
Uma carruagem a seis cavallos.
Uma a seis' machos.
Uma liteira muito rica. -
Vinte e quatro criados a pé.
Um Estribeiro.
Um trombeta.
Três coches da Rainha a seis cavallos encerra-
vam o cortejo.
O Embaixador foi recebido á entrada do palácio
pelo Capitão das Guardas e pelo Mestre de ceremo-
nias, que o apresentaram na audiência do Rei, e
(479) Mercure hist. T. XLVI, p. 313.
depois na da Rainha. Rclirando-se, foT reconduzido
do mesmo modo, formando na proxinndade do pa-
lácio as tropas cm armas.
No dia seguinte, annivcrsario du iiastiiiienlo de
Sua Magcstadc IJrilanica, deu o Embaixador um
banquete aos oííiciaes e mercadores ing!ezes(480).
Recebem os oíTiciaes francezes, que deviam ser- An. 1709
vir em Portugal, ordem de se apromptarem. Os te- ^"K^ *s
nenles coronéis, que haviam de commandar cinco
regimentos portuguezes, eram Mr. deTroissac, Mr.
de Magny, Mr. Dupuy, 3Ir. deTrapan, eMr. Des-
bordes, o qual conservou ao mesmo tempo a sua
patente de tenente coronel em um regimento iu-
glez.
O Marquez de Montandre, que também fora no-
meado, devia commandar um regimento na quali-
dade de coronel (481).
Recusa a corte de França a ratificação aos prc- An. 1709
liminares para a paz geral, que levara o Marquez ^"'^*'*^ *^
de Torcy, -Em consequência a Rainha de Inglaterra
resolveu-se a continuar a guerra, enviando bom nu-
mero de tropas a Portugal para habilitar o exercito
portuguez a tomar a oflensiva (482).
(i80) Mercure hist. T. XLVI, p. 473.
(481) Ibidem, p. 564.
(482) Ibidem, T. XLVII, p. 67.
17
2C0 —
An. 170!) Mostrando EIRci de Portugal grande rcpugnan-
Juiho çjg gjj^ consentir, (|uc os novos regimentos manda-
dos levantar fossem commandados por oíTiciaes fran-
cezes refugiados, Mylord Galloway, aproveitando
a occasião que lhe pruporcionavam as vantagens
•ultimamente obtidas pelos inimigos, representou a
D. João V, <iue os nossos soldados Ião valerosos,
SC não faziam mais, era por não serem commanda-
dos |)or cabos experimentados.
Que o melhor meio de recobrar a gloria de suas
armas consistia em misturar alguns ofliciaes velhos
com os que commandavam a sua cavallaria, e os
dragões. EIRei annuiu, e determinou-se a empre-
gar os ofQciaes, que a Rainha da Gran-Brelanha lhe
havia de mandar (483).
An. 1709 O Conde de Tarouca, depois de ler feito com
Oni.°8 jjsijncçâo as campanhas de 170a, 1706, e 1707
como Sargento mór de Batalha, General de Bata-
lha, General de Artilheria, e Mestre de Campo Ge-
neral, deixou a carreira das armas para se entre-
gar todo á da diplomacia nas cortes de Inglaterra,
de Vienna, e de Hollanda, fallecendo na capital do
império em 1738.
A carta que escreveu ao Bispo Capellao mór é
datada de 8 de Outubro' deste anno em Londres,
aonde residia na qualidade de Embaixador.
(483) Mercute hist. T. XLVII, p. 177.
— 261 —
A ultima foi cscripta da Haya a 9 de Fevereiro
de 1712 (481). ,
Carta do Conde de Tarouca, Embaixador de Por- An. I7et
tugal em Londres, ao Bispo Capelhlo mór, censu- "*' *
rando a administraçào Wigh, que então governava
em Inglaterra, e fazendo o seguinte retrato da Rai-
nha Anna : *
«Esla Rainha, que vence batalhas, parece-me
que tem muito pouco entendimento e muita hypo-
crisia, porque depois que morreu seu marido saiu
do palácio para ^iver n'uma casinha em que qual-
quer escudeiro nosso estaria mal accommodado . . .
« Tratou-me com muito mais cortezia do que de-
via, mas custaria a acreditar o embaraço, com que
se atalhou na sua resposta, de sorte que até se es-
queceu de me perguntar como ficavam ElRei e a
Rainha, nossos Senhores, o que fez depois de eu
vir já no meio da casa, tornando-me a chamar, e
repetindo os mesmos passos.
« Os Ministros dominam-a inteiramente, e não a
deixam fallar com ninguém era negócios, talvez por-
que querem que dependam delles todas as resolu-
ções. »
O retrato que fazia do Secretario de Estado Sun-
derland, genro do celebre Malborowgh, erafrisante.
(184) Estas cartas originaes se encontram cm um vol. in
4." Mss.
— 262 —
Sundorland pnrece-me um patarata, fazendo gran-
des barretudas, c mentindo muito (485).
An. 1710 Correspondência de José da Cunha Brochado,
a 1714 Ministro de Portugal na côrtc de Londres, abran-
gendo o pcriodo de quatro annos, e dirigida ao Conde
de Vianna, Mordomo niór. f' copiada do origi-
nal (i86).
An. 1710 Auctorisaçào do Thesoureiro niór Godolphin para
Jan.°22 g^ jgj, j^ gjp Sa,iQuel Stainer, e outros agentes in-
glezes, encarregados da cobrança de uma divida da
coroa de Portugal a alguns negociantes inglczes,
pelo aprezamento de seus navios e cargas nos an-
nos de 1651 e 1632, uma quitação na importân-
cia de sete mil novecentas e vinte e duas libras es-
terlinas e seis pennys e meio, da somma total de
dezasete mil e quinhentas libras sujeitas ádeducção
das despezas, que devia pertencer á Rainha de In-
glaterra, segundo um ajuste feito entre os ditos agen-
tesj e o Conde de Romney, por cuja intervenção
se havia effectuado o recebimento de quarenta mil
libras da dita divida (487).
(485) Correspondência do Conde de Tarouca, vol. in 4.'
Mss.
(486) Museu Britânico, Mss. CoU. dos Addicionacs, n.'
15:182.
(487) Museu Britânico, Bibliotheca Harleyana, Cod.
2:264, f. 113.
— 2G3 —
Chega ás Dunas a frota mercantil de Lisiioa, com- xn. 1710
posta de cem veias, e nella o Enviado IMenipoten- •'""''" *^
ciario de rortiigal junto á corte de Londres (488).
Nesta época George Delaval era Einiado extraor- An. i7io
dinario de Inglaterra em Portugal (489), donde saiu ^*'*'° ^
depois encarregado de uma negociação em Marro-
cos (490).
Carta de Mr. Le Fevre para o secretario de Es- An. 1711
lado sobre a negociação do CondedeTarouca(49t). J^n.Mt
Carta de Mr. Le Fevre jmra Diogo de Mendonça
Corte IteaL
Diz que tinha recebido despachos da Rainha, sua An. i7ii
Ama, em que lhe ordenava que houvesse de com- ^^"•" **
municar aElRei de Portugal a intenção, em queella
estava de avivar a guerra contra a Hespauha.
Que o golpe mais decisivo que podia dar-se era
atacar a Ilespanha pela fronteira de Portugal, ac-
crescentando ainda que Sua Magcslade Britânica se
achava resolvida a mandar para esse fim os soc-
(488) Mercure hist. T. XLIX, p. 69.
(Í89) Museu Britânico, Bibliotheca Harleyana, Cod. n."
2:264, f. 234 e 257.
(490) Nesta data se llic mandou pagai divci^as summas.
Vide Catalogo de Figauiòre, p. 28.
(i91) Ncgoc. do Conde de Tarouca, T. II, p. 1.
— 2({í —
corros necessários. (^)ue a uni« diUiculdadc cra de-
verem essas Iropas formar um corpo scp.iradn coni-
mandado por um General inglez.
Aponta as vantagens de obrarem separadamente
os dois corpos de exercito ; pois os dois Generaes,
tanto o do ElUci de Portugal, como o da Rainha
de Inglaterra, quando ojulgassem conveniente, po-
deriam obrar juntos, e nesse caso commandaria cm
chefe o General portuguez.
Insiste sobre a utilidade desta medida, e ajunta
que na favorável decisão da guerra interessa Por-
tugal possuindo o que se lhe estipulou nos dois ar-
tigos secretos; e que Sua Magestade Britânica ex-
pedira as ordens mais severas aos seus Ministro^na
Ilaya, para que El Rei de Portugal gozasse plena-
mente das concessões, de que tratara os mesmos
artigos (492).
Carta do Secretario de Estado para Tkomaz Le
Fevre^ Ministro de Inglaterra.
An. 1711 Fiz presente a Sua Magestade, que Deus guarde,
Jan.° 16 ^ çjjpj^ qyg Vmc. me escreveu anlehontem, na qual
me declara ter ordem para representar a Sua Ma-
gestade, que Deus guarde, as intenções da Senhora
Rainha sua Ama de fazer a guerra em Hespanha
com o maior vigor possível, fazendo-se por este reino
uma guerra verdadeiramente offensiva, para cujo ef-
(492) Esla Carla é cscripla cm francez.
— 2G5 —
feito lein a mesma Senhora Rainha Britânica reso-
luto mandar incessantemente soccorros para elle,
como lambem que se conclua o acordo feito entre
os senhores Condes do Tarouca, eSunderland ; po-
rém (}ue a mesma Senhora insistia, em que todas as
tropas, que pagasse, fossem mandadas pelo seu Ge-
neral, e ordenou-me Sua Magestade respondesse a
Vmc. que estimava muito ver por esta representação,
que a Senhora Rainha considerava também ser pre-
ciso fazer-se por este reino uma vigorosa guerra para
se conseguir o desejado fim de uma paz segura, por-
que isto mesmo tinha Sua Magestade mandado re-
petidas vezes representar nesta corte, e na de Lon-
dres ; e para que se lograsse o referido se tiveram
aqui differcntes conferencias com o senhor Conde
de Galloway ha perto de três ânuos, e vendo-sc
que nellas se não concluía este importántissimo ne-
gocio, mandou Sua Magestade a Londres o senhor
Conde de Tarouca para ver se podia concluir o quo
se não pôde conseguir pela difliculdadc do mando
das tropas, que a Senhora Rainha ha de pagar por
virtude do dito acordo; e havendo aqui declarado
o senhor Marquez do Alegrete, que Deus haja, as ra-
zões que havia para Sua Magestade não consentir
neste ponto do mando, e em Londres os senhores
Condes de Tarouca, eD. Luiz da Cunha, as quaes
ainda hoje subsistem, não pôde Sua Magestade per-
suadir-se, que a Senhora Rainha deixe de executar
o que reconhece ser tão importante aos communs
interesses, porque Sua Mageslade não convém em
um ponto, em que decorosamente não deve consen-
li r pelas sobreditas razoes, quo já foram prcscnles
á mesma Senhora; e bem sabe Vmc. (jue a (lilanlo
que houve em concluir este negocio leni sido mui
prejudicial, pois c cerlo que se o anno passado se
tivera executado o que se solicitou, era mui pro-
vável que a guerra de Ilespanha estaria quasi con-
cluida, e como o tempo está já Ião entrado que não
permilte demoras, espera Sua Magestadc que a Se-
nhora Rainha mandará logo para este reino os soc-
corros, e subsidios que lhe tem pedido para que a
campanha se possa principiar logo que o tempo o
permittir, e a Vmc. lhe c mui presente que sem
aquelles soccorros, e subsidios não só é impossível
fazer-se por este reino a guerra oíTensiva, que a
Senhora Rainha desejava, mas nem ainda a defen-
siva, pois no caso que o exercito do Duque de An-
jou experimentasse o damno que se publica, eVmc.
considera, é mui provável que ElRei Christianis-
simo soccorra logo seu neto com grandes esforços,
como praticou no anno de 1706, e não será justo que
Sua Magestade depois de tão consideráveis perdas,
como tem experimentado nesta guerra, exponha o
seu reino á ultima ruina, nem a Senhora Rainha,
que tanto deseja a conservação delles, como Vmc.
insinua, ha de querer que se chegue áquelle extre-
mo, e fia Sua Magestade do zelo de Vmc. aoscom-
muns interesses que representará á- Senhora Rai-
nha todas estas razões com tal eíficacia, que a per-
suadam a desistir do pretendido mando das tro-
pas, "enviando para esle reino com a possível bre-
vidade os soccorros e subsidios, que se tem pedi-
do. Deus guarde a Vníc. Paço 16 de Janeiro de
1711 (493).
Officio que passaram os Minislros da Liga
residentes na corte de Lisboa.
111.'"° Sr. — Mylord Porlmore nos communicou A"- ^"^^^
r I 1 .• • . ' 1 Abril 20
as bem fundadas noticias, que lem acerca da se-
creta alliança, que se está actualmente tratando en-
tre Sua Mageslade Portugueza, e as duas coroas do
Ilespaniia, e de França. Este aviso vem revestido de
laes circumstancias, que nos surprehendeu inteira-
mente, dei.\ando-nos cheios da admiração e estra-
nheza, que corresponde á gravidade do assumpto ;
por isso supplicamos a V. S." se sirva fazel-a pre-
sente a Sua Mageslade, afim de que se digne man-
dar que nos seja communicado ocfue houver a este
respeito, para o podermos participar logo a nossos
amos, e para clles adoptarem as medijJas, que lhes
parecerem mais convenientes. Esperamos que Sua
Mageslade será servido ordenar, que nao se nos di-
late esta importante resposta cora a clareza e par-
ticularidades, que pedem todas as razoes de estreita
alliança de nossos amos com Sua Mageslade, eV.
S." queira reputar-nos seus servos obedientes ele.
Fernando bispo deLubiano, Álvaro Cienfuegos, G.
De Lavai, F. Schoonemberg (494).
(i93) Negoc. do Conde de Tarouca, T. II. p. 1.
(491) Ibidem.
— 268 —
SeyuiKÍo uj/iciu dos Ministros da Lnja.
An. 1711 III."'» Sr. — No dia 20 do corrente passámos
como Ministros estrangeiros um oíTicio ás regias
mãos de Sua Magcslade, que Deus guarde, por meio
de V. S.** e dignou-sc dizer-nos na conferencia, que
sobre o seu conteúdo tivemos com V. S.' na Se-
cretaria de Estado, que nos responderia logo. Es-
tando para partir depois de amanhã para o exer-
cito Mylord Portmore, esperamos que Sua Magcs-
lade será servido mandar que não se demore mais
a resposta para que o Lord possa partir inteirado,
delia. V. S." nos encontrará sempre com toda a
promplidão á sua obediência. Deus guarde muitos
annos a V. S." — De Lavai, Álvaro Cienfuegos,
Francisco Schoonemberg (495).
Nota do Secretario de Estado para os Ministros
dos Príncipes alliados.
An. 1711 Fiz presente a Sua Magestade, que Deus guarde,
Abril 28 g çjjpjjj qyg Y £^ a fjrnjQu^ e os mais Ministros
alliados, em que suppoem que entre Sua Magestade
e as duas coroas de Hespanha e França se trata de
uma alliança secreta, e me ordenou assegurasse a
V. Ex." em seu real nome ser falsa esta noticia,
porque a sua real intenção foi, e é, de observar o?
(495) Negoc. do Conde de Tarouca, T. II, P. 1.
— 269 —
Tratados que fez com os senhores alliailos, c naose •
separar ila Liga senão pela conclusão de uma paz
geral na mesma forma que nos (^ilos Tratados se
estipulou; e isto pôde V. E\." assegurar ao Senhor
Imperador, pois passando a este reino um merca-
dor francez cora o pretexto de segurar um navio,
que dizia vir para este porto, faltando era paz so
se lhe perguntou se era geral, ou particular, e quan-
do SC averiguou que era de uma paz particular foi
remettido a Badajoz, por onde havia entrado, e con-
tra o que ultimamente se lhe havia ordenado tor-
nou a este reino, fingindo haNcr desconfiado delle
o Marquez de Bay, que lhe havia dado a commis-
são de que resultou resolver Sua Magestade que
este homem fosse outra vez mandado para Bada-
joz, e se elle houvesse feito alguma proposição de
paz geral, que é só o que se lhe admittiria, logo
Sua Magestade a houvera mandado participar a
V. Ex.* para o fazer presente ao Senhor Impera-
dor. V. Ex." me tem muito prompto etc. Deus
guarde a V. Ex/ muitos annos. Paço 28 de Abril
de 1711 (496).
Chega a Lisboa o Cavalheiro Norris, vindo deAn.iTii
Barcelona com a sua esquadra e a da Turquia, e ^^'•° *^
em 26 do mesmo mez partiu do Tejo para Ingla-
terra cora quatorze navios de guerra e cem mer-
cantes (497).
(496) Negoc. do Conde de Tarouca, T. II, P. I.
(497) Mercure hist. T. LI, p. 560,
— 270 —
t.
An.iTii Carla dos Cônsules de Inglnlcrra, cdc Ilollanda
(>ui."2i pgj.jj Q Sccrclario de Estado (i98).
An. 1712 A corte de Portugal suslcntou-sc firme contra as
instancias da Uainha Anna até que o Marquez do
Bay invadiu o reino á frente de vinte mil homens.
Então os portuguezcs, vendo que não podiam espe-
rar soccorro da Inglaterra, adheriram á suspensão
de armas que foi assignada em Ulrecht a 7 de No-
vembro polo Plenipotenciário portuguez, que des-
culpou perante os alliados este passo, representan-
do-o como filho absolutamente da necessidade.
O congresso não se mostrou hostil a El Rei de
Portugal.
Alguns dos membros do Parlamento inglez ob-
servaram, que pelo Tratado entre Portugal e a In-
glaterra, os vinhos portuguezes ficaram sujeitos a
menores direitos do que os de França. Notavam
que se estes não continuassem a pagar direitos mais
elevados, a differença do transporte era tamanha,
que sairiam mais baratos que os nossos, e sendo
em geral mais agradáveis ao gosto inglez, faltaria
neste caso o consumo para os vinhos de Portugal
na Gran-Brelanha.
Que nesta hypothese os inglezes perderiam o seu
commercio com Portugal, o mais vantajoso que ti-
nham então, visto que aquelle reino gastava grande
(498) Ncgoc. do Conde de Tarouca, T. II, P. I.
— 271 —
quantidade de productos das suas fabricai, avalian-
do-se a somma annual das suas importações em seis-
centas mil libras eslrelinas em ouro.
Na camará dos communs, um discurso de Sir
William Windham, accusando o antigo ministério,
e dizendo que Portugal leria sempre necessidade dos
pannos dela, edos trigos inglezes, e que seria obri-
gado a compral-os, deu logar a um violento de-
bato, no fim do qual a camará approvou o 8.° e
9." artigos do Tratado de Commcrcio com a França.
Mas o Ministro de Portugal apresentou contra es-
tes artigos uma Memoria, em que declarava que se
os direitos sobre os. vinhos de França fossem cal-
culados no mesmo pé, do que os de Portugal, El-
Rei seu Amo renovaria a prohibição da admissão
dos pannos de lã e dos outros productos da Gran-
Bretanha.
Esta declaração do 3Iinistro portuguez, alem de
ser fundada em direito e na lettra dos Tratados, me-
receu as sympathias de todo o corpo commercial
de Inglaterra, o qual desapprovava o Tratado com
a França.
Pretençoes especificas da Rainha de Inglaterra, An. 1712
em Utrecht(499). ^^^Ç^s
Tratado de suspensão de armas celebrado em Pa- An. 1712
ris entre Luiz XIV e a Rainha Anna de Inglaterra, ^s^^'^*^
(499) Mem. Mss. da Paz de Utrecht, P. Ill, p. 139.
— 272 —
no (lual Portugal foi comprchendido nos arligp 4."
.0 G." (:;oo),
An. 1712 Carta ilo Secretario de Estado para Jorge De La-
^^^'"^^ vai (501).
\m. iTi.*] Oauclorda prefaríjo do Mercúrio Histórico deste
anno, fallando do estado em que se achavam as
diíTerentcs cortes da Europa, quando trata de Por-
tugal, diz (juc havia seguido o conselho da Ingla-
terra, negociando uma suspensão de armas, e que
não se sabia se os outros alliados lh'o agradece-
riam.
Que circumstancias porôm havia em que não es-
lava em nossas mãos fazermos o que desejávamos,
achando-nos agora nesse caso depois que os ingle-
zes se determinaram a aceitar a paz. Em uma pa-
lavra, que Portugal não podia resistir á Ilespanha
e á França senão soccorrido com tropas, navios do
guerra e subsídios (302).
An. 1713 Tratado de Paz de Utrecht entre a Inglaterra e
Abriiu jj Fiança, em que Portugal foi comprchendido nos
artigos 20, e U (503).
(500) Martens, impresso em Madrid.
(501) Negoc. do Conde de Tarouca, T. II, P. II.
(502) Mcrcure hist. T. LIV, p. 17.
(503) Quadro Elementar, T. V. p. 39. ^
— 273 —
Tratado de Paz e de Amizade entre a Inglaterra An. 1713
e a Hespanha. No artigo ÍO declarou-se, que tudo ^"•^'* ri
o que fosse incluído no Traindo de Paz, que ia ce-
lebrar-se entre Sua Mageslade ElUei de Hespanha
e Sua Mageslade ElHei de Portugal, seria appro-
vado por Sua Mageslade a Rainha de Inglaterra,
sendo considerado como parte essencial daquelle
Tratado, como se fosse alli inserto palavra por pa-
lavra.
Demais, que Sua Mageslade Britânica oíTerecia a
sua garantia para assegurar as ditas condições de
paz, que ella prometlia fazer execular, conforme a
substancia e theor delias para serem observadas re-
ligiosa e inviolavelmente (304).
Tratado entre a Inglaterra e aUespanha feito era An. i7i3
Utrecht sobre o assento dos negros.
O artigo 36 refcre-se ao arligo i\ do assento da
Companhia de Guiné de Portugal (oOo).
Estava nesta data, segundo as informações re-An. 1713
cebidas, mais Iranquilla a corte de Lisboa, por lhe ■'"'**" ^^
ter \indo por um correio a noticia certa de que, em
quanto se concluía a paz, se renovara em Madrid
(504) Actes et memoires louchant la Paix d'Utrecht, T. V,
p. 137.
(505) The Rights of Portug. T. II, p. CXCIII.
XYIII. 18
— i7í —
a suspensão de armas por diligencia <le Lord !>•-
xinglon (í)06).
Caria do Secrelario de lístado para José da Cunlid
Brochado.
An. 1713 Recebi as carias de Vmc. de 13 e 27 de Junho,
Agosio4 e 4 e 11 do passado, que sendo prcsenles a Sua
Mageslade, que Deus guarde, ficou inteirado do que
Vinc. ncllas referia, cdo niolivo que teve para rc-
fular as duas prclcnrões dos castelhanos com as ju-
diciosas razões, que Vmc. aponta, que em sumraa
são as mesmas que contem o papel incluso, de que
envio copia aos nossos Plenipotenciários.
Remeltó a Vmc. essa carta de mão própria de
Sua Mageslade para a Rainha, de que vai copia,
e logo que Vmc. a receber pedirá audiência para
a entregar á mesma Rainha, á qual significará o
quanto foi sensivel a Sua Mageslade ver que os cas-
telhanos com tão aífecladas pretençôes intentam di-
latar a conclusão da paz depois de a haverem de-
morado tantos mezes, e depois de Vmc. mostrar
com as referidas razões a inconcludencia de taes
pretençôes ; e lhe dirá que o mesmo Senhor não pôde
ajustar a paz, sem elles cederem delias, e que es-
pera Sua Mageslade que a Rainha os obrigue a fa-
zer aquella cessão, porque na planta que ella diz
se ajustara para a paz deste reino se não faltou em
(506) Mercure hist. annç» supra, T. LV, p. 229.
— 27:> —
lai maleria: que Sua Mageslade para moslrar que
em tudo se conforma com o seu diclame seaccom-
moda com a dita planta, e que reslituindo-se-lhe
a colónia, e pagando-se-lhe a divida do assento dos
negros nella promellidos, cedendo os castelhanos das
suas pretenções, cederá Sua Magestade das pi-aças
de Albuquerque e Puebla, e do mais que preten-
díamos, com clausula que ha de retirar as muniç5e«
de guerra, e boca que nellas se acham, e a artilhe-
ria que nas mesmas praças se pôz, alem da que ti-
nham, pagando-se ou demolindo-sc as fortificações,
que por ordem do mesmo Senhor nellas se acres-
centavam, c que será conveniente que Albuquerque
fique em reféns até que se entregue a Colónia do
Sacramento, equc no caso em que os castelhanos
nao convenham no referido, e na cessão das suas
pretenções, nào deve Sua Magestade fazer a paz com
elles, mas sim esperar que a Rainha lhes dê ossoc-
corros, e subsidios que se obrigou a dar pelo Tra-
tado da Liga defensiva para com elles se obrigarem
os castelhanos a que se reduzam á razão, ao que
Vmc. acrescentará o mais que a sua prudência
lhe dictar ; e como Manoel de Sequeira Crespo é
o portador desta insistirá Vmc. pela resposta para
que elle a leve aos nossos Plenipotenciários, aos
quaes Vmc. communicará tudo o que passar com
toda a individualidade, porque eu lhes advirto pelo
expresso que lhes despacho que esperem a resposta
de Vmc.
Se Vmc. entender que importará muito para a
cessão da prelençuo dos navios de Buenos Ayres
18^ '
— 270 —
compor a prclcnção do inglcz, que diz dcvcrcm-sc-
Ihc as 80:000 j)atacas, o poderá compor proniel-
Icndo-lhc pngar-lli'as dos subsídios, que ahi se de-
vem, c também do que Vmc. passar nesle negocio
avisará aos nossos IMenipolenciarios.
Já Vmc. saberá o engano que houve da parle dos
inglczcs sobre o artigo da garantia da nossa paz com
a França, que se faz mais escandaloso, vendo-sc o
que elles praticaram a respeito do Duque de Sa-
l)oya, e é Sua Magestade servido que Vmc. se queixe
á Itainha deste procedimento, procurando que ao
menos se emende na garantia do Tratado com Cas-
lella. Deus guarde a Vmc. Lisboa 4 de Agosto de
1713. Diogo de Mendonça Corte Keal (507).
(507) Negociações do Conde de Tarouca, T. II, P. II.
Sobre esta época c os negócios discutidos pela diplomacia
nclla existem :
Bibliotheca da Academia Real das Sciencias de Lisboa,
Negociações manuscriptas do Conde de Tarouca, que citamos.
Nos Manuscriptos da Bibliotheca Real da Ajuda conscr-
vam-se os seguintes Códices das Negociações de José da Cu-
nha Brochado, em Londres, a saber :
1.° Cartas e Negociações de José da Cunha Brochado, do
Conselho de ElRei D. JoãoV, e seu Enviado extraordinário
na corte daGran-Bretanha, depois de haver assistido com o
mesmo caracter na corte de França pelos últimos annos do
reinado de D. Pedro 11, um vol. in foi.
2.° Cartas e Negociações do mesmo Ministro na corte de
Londres, pendente o congresso de Utrecht, um voL de 945
paginas.
É copia similhante ao antecedente atépag. 910, nâo con-
tendo mais que a Correspondência de Londres desde Julho
— 277 —
Carla do Secretario de Eslado para José
da Cunha lirochado.
Fiz presente a Sua Magcslade, que Deus guarde, An. 1713
as cartas de Vmc. de 24 de Agosto, e i do pas- ^^^-"^
sado, e papeis nelias inclusos ; e o acto da Garan-
tia de pouca ou nenhuma utilidade nos será, por-
que no meu sentir a Uainha se obriga a constran-
ger Gastella com as suas forcas a restjtuir-nos o que
nos tiver occupado, pendente o armisticio, mas não
a que faça a paz conforme a planta, que a mesma
Rainha de^ ia haver ajustado, pois quando falia nesta
matéria nuo se repete aquella circumstancia; mas
dado que se entenda repetida, de que nos pôde ser-
vir, deixando a Rainha no mesmo acto da Garan-
tia reservada para se tratar depois da paz das pre-
tenções dos castelhanos, o que de nenhuma sorte
convém, nem a resposta que a Vmc. deu o Secre-
tario de Estado satisfaz á nossa duvida, e assim é
o mesmo Senhor servido, que Vmc. execute o que
lhe ordenou na carta de l de Agosto, que levou
de 1710 até Agosto de 1715. Da pag. 911 em diante contém
varias cartas datadas de Lisboa, de Londres, e outras sem
data^ algumas das quaes pela matéria mostram ser dirigidas
de Paris. São porem cartas particulares sem caracter ne-
nhum oíficial, escriptas a diversas pessoas (Nota do Sr. Her-
culano, Bibliothecarro daLi\raria Real da Ajuda, transmit-
lida pelo sócio Secretario Perpetuo da Academia o Sr. Joa"
quim José da Costa de Macedo) .
— 278 —
Manuel de Sequeira, pois nella se dizia a \ me, (juo
refutadas as prelenç-nes dos castelhanos com as razões
conteiidas no papel, que remetti, declarasse Vmc.
á Hainha, que Sua Magestado não podia ajustar a
paz sem que os castelhanos cedessem das ditas pre-
tençõcs, e ultimamente concluia, que no caso em
que não conviessem na(iuella cessão, Sua Mages-
tade njlo devia fazer a paz com Castella, mas sim
esperar que a Rainha lhe desse os soccorros, esub-
sidios, que era obrigada a dar pelo Tratado da Liga
defensiva para com elles obrigar aos castelhanos a
que se reduzissem á razão; e na verdade parece
cousa dura que pretenda Inglaterra que Sua Mages-
tade ceda toda a barreira, que se lhe promctteu, sem
quo os castelhanos desistam das suas aéreas preten^
ções, não podendo, nem devendo o mesmo Senhor
consentir em que se ponha em questão restituir-se
aos rebeldes, que ficaram em Castella, os bens (ta
coroa, que possuiram neste reino, ficando elles na-
quelle, e perguntara eu aos inglezes se consenti-
riam elles que os vassallos dessa coroa, que fugis-
sem para França ou Ilollanda, e quizessem ficar
naquelles estados, se lhes restituissem Duvre, Port-
mud etc? Pois logo como podem pretender, que Sua
Mageslade convenha, que ao Duque de Arcos, por
exemplo, se lhe restitua Setúbal, e Cezirabra, do
que é Alcaide mór, e Aveiro de que é Donatário ? E
sem duvida que se Sua 3Iagestade estivera em paz
cora Castella, edaquella parte se formasse estapre-
tenção, havia o mesmo Senhor declarar-Ihe a guerra
só por não consentir nella, será pois justo que El-
— 279 —
Rei nosso Senhor niantlc ajustara paz, consentindo
que fKiue reservado para depois delia uma Ião dis-
paratada pretençâo, que não s*') oíTende o seu real
decoro, mas a conservação dos seus reinos, obri-
gando-o a entregar muitas praças delles aos seus
inimigos? Já se disse a Vmc. que nos bens patri-
moniacs nunca houvera duvida, nem em ralificar-se
o capitulo 8.° do Tratado de 16G8.
De todo o referido se conclue que Vmc. cm con-
formidade da referida ordem, depois de agradecer
á Bainha da parte de Sua Magestade o (juanto mos-
tra inleressar-se nos seus particulares, deve decla-
rar-lhe que o mesmo Senhor não pôde consentir em
que se ajuste a paz com Gastei la, sem que aquella
coroa desista das referidas pretenções, e que assim
espera Sua Mageslade que a Uainha lhe assista com
o que é obrigada pelo Tratado da Liga defensiva
para poder continuar a guerra com aquella coroa,
insistindo Vmc. por uma prompta resposta, porque
os Castelhanos só cuidara em demorar a nossa paz,
para que desembaraçados da Catalunha possam me-
lhor prescrever-hos a Lei, que pretendem, pois se
ainda com aquclle embaraço não cedem de tão in-
justas pretenções, como se pôde esperar que o fa-
çam quando se virem livres delle, antes sem teme-
ridade se pôde entender que reservam aquellas pre-
tenções sô a fim de lerem um apparenle pretexto para
acabar a guerra de Catalunha, invadirem estes rei-
nos, e essa corte tem uma evidente prova da má
fé dos castelhanos na alteração, que fizeram na ra-
tificação dos Tratados de Commercio com esse reino,
— 480 —
c da cessão de Sicília ; ao sobrcdilo acrescenlará
Vmc. ornais que lhe occorrer, e a resposta que se
lhe der parlicipará Vmc. aos nossos Plenipotenciá-
rios com a brevidade possível.
Como por este paqucbote nào tive cartas dos nos-
sos Plenipotenciários, nem elles até agora despa-
charam o postilhão que daqui foi, ignoramos o es-
tado em que se acha a negociação da paz, e por
esta razão ordena Sua Magestadc a Vmc. represente
o que lhe refiro, pon^m quando ella se ache em ou-
tros lermos se regulará Vmc. pelo estado em que
ella se achar.
Ultimamente devo declarar a Vmc. , que a real in-
tenção do Sua Magestadc 6 não fazer a paz com
Castella se aquella coroa não desistir da pretenção
das casas dos cavalheiros portuguezes, que se acham
em Castella, eque só admillirá alguma composição
na dos navios de Buenos-Ayres, conforme já avi-
sei aos nossos Plenipotenciários (o08).
An. 1713 O Senhor Worsley, que devia partir para Por-
Dez.° tugQJ com o caracter de Enviado extraordinário, re-
cebeu nesle tempo as suas instruccões, mas não de-
via sair senão depois das festas (o09).
An. 1713 Lord Lexington, Ministro de Inglaterra, chega
Dez." 17 jjggjg ^[^ Q Lisboa, e depois de ter lido uma longa
(308) Negociações do Conde de Tarouca, T. II. P. II.
(309) Gazeta de França, anno supra, p. 35.
— 281 —
conferencia com EIHci, rcuniu-sc o Conselho de
Estado. Depois da sua deliberação ex|)ediu-se uni
correio aos Plenipotenciários de Portugal em Utre-
chl(510).
Nos primeiros dias deste mez Mr. De Lavai, En- An. 1713
\iado extraordinário da Gran-lírelanha, obíeve au- ^^"''
diencia de despedida de EIRei, e aprestava-se para
partir, quando chegasse Mr. Worsley, que o vi-
nha subtituir (í)ll).
•
Chega a Londres o conde de Lexinglon, Embai- An. 1714
xador extraordinário de Inglaterra junto a EIKei de '*"•' ^^
Hespanha, e no dia seguinte foi a Windsor saudar
a Uainha, edar-lhe conta das negociações, que ha-
via tratado em Madrid e Lisboa (S12).
Parle de Londres para Lisboa era qualidade deAn. I7it
Enviado extraordinário Mr. Worsley (313). •'*"*°
Parte para Inglaterra Mr. De Lavai, Enviado ex- An. I7i4
traordinario da Gran-Bretanha. Dizia-se em Lisboa **^^'* *^
(510) Mercure hist. T. LVI, p. 112.
(511) Ibidem, p. 230.
(512) Gazeta de França, atino supra, p. 70.
O Conde só foi recebido para dar conta da sua missão em
15 de Fevereiro por causa d'uma indisposição da Rainha.
(513) Gazeta de França, anno supra, p. 119.
~2«2 —
que o Maríjuez (h; (^ascaes saía com o mesmo cara-
clcr para a cOrte de Madrid (ô'14).
An. 1714 Constava nesle tempo em Londres por notícias
Fcv.0 27 j^j ijsboa, que EIRei D. Joào V nomeara o Conde
da Ribeira seu Embaixador junto a EIRei Christia-
nissimo, e que o Senhor De Lavai, Enviado de Sua
Magestade Britânica em Portugal, embarcara em o
navio de guerra Ludion Castie, partindo de Lisboa
cm 12 do niez.
O seu successor Mr. Worsley foi delido por ven-
tos contrários na ilha de Wight (íilo).
An. 1714 Neste dia Mr. Worsley, noyo Enviado extraor-
Abriiio jji^apiQ (ja Rainha da Gran-Brefanha, fez a sua en-
trada publica em Lisboa, e foi recebido em audiên-
cia publica por EIRei (316).
An. 1714 Mr. Worsley, Enviado da Gran-Bretanha, é rece-
Set.° 10 jjj(jQ gp^ audiência por EIRei de Portugal afim do
participar a noticia da morte da Rainha, e da pro-
clamação do novo Rei (ol7).
An. 1714 o Conde de Tarouca e D. Luiz da Cunha foram
Set.°27 jjggjg ^jj^ recebidos em audiência pelo Rei de In-
(514) Mercure hist. T. LVI, p. 3S5.
(315) Gazeta de França,, anno supra, p. 129.
(516) Mercure hist. T. LVI, p. 594.
(517) Ibidem, T. LVII, p. 423.
— 283 —
glaterra, ao qual cumprimenlaram pela sua exal-
tação ao Ihrono, como o fizíM-am os outros Minis-
tros estrangeiros (íílS).
Filippe V desde 1711 abrira uma negociação se- An.i7i5
creta com acòrle de Lisboa, nias a Inglaterra, des-
cubrindo-a, conseguiu desvial-a. A suspensão de
armas entre a Gran-Bretanha e a llespanha foi se-
guida em 7 de Novembro do um armisticio simi-
Ihante com Portugal, prorogado por íim até á data
do Tratado delinitivo.
O governo inglez aíTectava grande zelo e cuidado
pelos interesses de Portugal, mas ia esfriando á me-
dida que o gabinete de Madrid suscitava novas dif-
íicu Idades.
Finalmente EIRei de Portugal por sua própria
vontade cedeu das- reclamações, que fundava no di-
reito adquirido pelos últimos tratados, e depois de
uma discussão, que durou até 171o, poz de lado a
idéa de se engrandecer á custa da Hespanha, e resol-
veu aceitar a colónia do Sacramento em compen-
sação, obtendo lambem da França, que desistisse do
suas pretenções sobre certos districtos do Brazil, o
sobre a liberdade da navegação do Amazonas (ol9).
Acto de Garantia dada em Londres por Jorge I An. 1715
Maio 3
(518) Gazela de França, anno supra, p. 480.
(519) L'Espagne sous les Bourbon, par Cox, Iraduit par
Muricl, T. II, p. 155.
— 28i —
ao Tratado da Paz de O de Fevereiro deslc anno
, cnlre Portugal e a Hespanlia (520).
An. 1715 Accessão da Inglaterra ao Tratado de Paz de 6
Maio 3 jq Fevereiro deste anno, celelírado entre Portugal
e a ílespanha (íiil).
An. 1715 Parle para Lisboa o Enviado extraordinário de
Agosto 30 popjygjji jyj^jQ 3 gyg Magestade Britânica. Espcra-
va-se que lhe succcdesse D. Luiz da Cunha com a
mesma cathegoria (o22).
An. 1716 Cartas de Lisboa, recebidas em Londres, de 28
^e"iV^ de Março e de o de Abril, aíTirmavam que o Mar-
quez dé Capecelatro, Embaixador de ílespanha, ti-
nha chegado, e que ElRei de Portugal eslava de-
terminado a viajar por diíTerentes cortes da Euro-
pa, enviando á de Inglaterra com o caracter de Em-
baixador a D. Luiz da Cunha seu Plenipotenciário
em Utrecht(323).
An. 1716 Capitulações entre o Governador de Bombaym
Dez.» 19 g Q Governador porluguez da índia, em quatro ar-
*""' '^'""tigos (524).
(520) Imp. cm Lisboa em 1715.
Chalmers, T. II, p. 306, Martens Supp. T. I, p. 106.
(521) Citado no índice do Sr. Velez.
(522) Gazeta de França, anno supra, p. 441.
(523) Ibidem, p. 215.
(524) Mem. do Conde de Tarouca, T. II.
— 285* —
. Convenção enire D. João Fernandes de Almeida, An. 1716
Governador Geral das fortalezas e terras do norle ^"•° *^
dos estados porluguezes na índia, e Carlos Boom,
Governador inglez de Bonibayra (525).
O Embaixador de França, Abbade Mornay, não Au. 1717
duvidava de que o Enviado de Inglaterra em Lis- ^*"-° ^
boa deveria ter recebido instrucções da sua corte
e novas ordens sobre a maneira por que se devia
conduzir para com elle.
Diz que o diplomata britânico o visitava frequen-
tes vezes, correspondendo-lhe o Embaixador na con-
formidade das novas instrucções que se lhe man-
daram (326).
O Embaixador de França participa ao seu go- An. 1717
verno, que entrara no Tejo uma fragata ingleza á^""^"^'^
qual se deviam reunir mais quatro para cruzarem
contra os Salentinos entre os cabos de Finisterre e
de S. Vicente.
A segurança que esta esquadra dava aos nego-
ciantes inglezes para o retorno das suas mercado-
rias em espécies, parecia ser mais prejudicial aos
porluguezes, do que ao inimigo do qual a esqua-
dra os defendia (327).
(525) Mera. do Conde de Tarouca, T. II, P. IV.
(526) Archivo dos Neg. Estrang. de França, Vol. LII.
(527) Archivo dos Neg. Estrang. de França.
--2SC —
An. 1717 Ofilcio do Embaixador, no qual, por occasiío dos
Junho 29 jpgigyçs; fazoro!!! cm IJelcm um dcíposilo de muni-
ções de guerra para o abastecimcnío de suas esqua-
dras, lembra á sua còrle, que seria acertado que
os na^ios de guerra francezes visitassem mais a
miúdo o porto de Lisboa (528).
An. 1717 Jacintbo Borges de Castro communica a EIRei de
Agosto 5 ingiQierpQ ^ noticia do iiascimcnto de um Infante,
filho do El Hei seu Amo (529).
An. 1717 Mr. Worsley, Enviado extraordinário de EIRei
^^^''' da Gran-Brelanha, passando certa noite por uma
rua estreita de Lisboa, encontrou-se a carruagem
em que ia com a do Conde de Atoguia. O Conde
saiu da carruagem, e puxando da espada feriu pe-
rigosamente a um dos criados do Ministro.
Mr. AVorsley queixou-se, o Conde foi preso c
conduzido á torre de Belém ; mas como a ferida do
criado não fosse mortal, o Enviado pediu em pes-
soa a soltura do Conde, que da sua parte lhe deu
Iodas as satisfações que podia desejar (530).
An. 1717 o Embaixador de França participa á sua corte,
Dez." 24 qyg havia muito tempo que os inglezes considera-
(528) Archivo dos Neg. Estrang. de Franca, f. 113.
(529) Gaz. de Lisb. do dito anno, Art.° Gran-Bretanha,
n." 37.
(530) Mercure hist. T. LXITI, p. 696.
— 287 —
vam o seu commcrcio com Lisboa, como um dos
mais uleis para a firan-Brctanha ío31).
O Governo porluguez pede os soccoitos da In- An. 17I8
glalerra cm virtude dos Tratados (532).
Os negociantes inglezes, residentes em Lisboa, An. 1718
tomavam tanto interesse pela nossa frota do Brazil, ^"'hos
que nesta época adiantaram 40:000 cruzados para
se apromplarem os dois navios de guerra, que ha-
viam do ir ao encontro delia (333).
Existia nesta época a mais estreita intimidade en- An. 1718
trc a corte de Londres e a nossa, a qual, dizia o ''"'.'*** '^
Embaixador de França, era tão vantajosa para os in-
glezes, que não restava a menor duvida, de queel-
les haviam de procurar lodos os meios de a con-
servar.
O Conde de Tarouca tinha escriplo nesta época ao
nosso governo, participando que o Ministro britâ-
nico na Haya lhe dera a entender, que se D. João V
quizesse entrar nos planos, que a Franca em har-
monia com a Inglaterra propunha para prevenir a
guerra de Itália, ElRei de Portugal seria admittido
por parte de ambas as potencias ao Tratado que se
houvesse de celebrar sobre este objecto.
(531) Archivo dos Neg. Eslrang. de França.
(532) Ibidem.
(533) Archivo dos Neg. Estrang. de França, Vol. LII.
Correspondência do Embaixador de França.
— 2S8 —
Em consfqnoncia dislo escreveu o nosso governo
aos Condes da Hibeira, c de Tarouca, e a D. Luiz
da Cunha, para que ouvissem as propostas, (|ue lhes
fizessem, c dessem conta ao governo immediata-
mente (534).
An. 1718 O Conde da Ribeira, Embaixador de Portugal
Out." 25 gj„ Paris, escreve ao nosso governo que Mr. Slan-
hope tinha tido uma longa conferencia com elle acer-
ca do estado das tropas e das forças de Portugal,
c que instara com elle Conde para que represen-
tasse com vehemencia á nossa corte, que devia tra-
tar de fortificar as fronteiras e de completar o excr-
. cito (535).
An. 1718 O Embaixador de França em Lisboa participa
Nov." 8 ^ggtjj JjjIjj jjq ggy governo a chegada a Lisboa do
famoso Cavalheiro d'Eon vindo de Inglaterra, donde
se dirigia a Madrid.
O Ministro Cardeal Dubois, em despacho de 6
de Dezembro, responde recommendando-lhc que es-
tivesse attento ás intrigas, que por via do mesmo
(534) Officio do Embaixador de França em Lisboa. Ar-
chivo dos Neg. j^strang. de França, Vol. LII, da Correspon-
dência de Portugal.
Este Officio encerra muitas reflexões curiosas ácêrca das
Relações de Portugal com a Gran-Bretanha, e sobre os in-
teresses relativos das duas potencias.
(535) Archivo dos Neg. Estrang. de França, Vol. LII de
Portugal.
— 280 —
Cavalheiro d'Eon, que se achava ao serviço de íles-
paiiha, e do irlandez Keling, residente em Lisboa, se
poderiam atar com os descontentes de Inglaterra
por via de Lisboa (336).
Os negociantes inglezes, residentes em Lisboa, An. 1718
tinham experimentado as consequências das ban- ^^^^-^^^
carrolas dos de Londres. Muitos foram obrigados
a refugiar-se em casa do Enviado britânico.
Neste dia entrou no Tejo a nau do Almirante
Bing, e um grande numero de navios inglezes des-
embarcaram as fazendas em Faro, donde eram trans-
portadas para os portos de Ilespanha em navios
francezes (537).
Nesta época communicava o Embaixador de Fran- An. 1718
ca, que todos os dias o Tejo se enchia de navios de ^ov.»29
guerra inglezes. Estavam alli ancorados sete de pri-
meira ordem, apesar dos Tratados não permittirem
entrada senão a seis.
A frota ingleza da Terra Nova desembarcou era
Lisboa as suas cargas (338).
O Embaixador de França informa a sua côrle An. 1718
do que occorrêra em Lisboa com alguns francezes ^^*° *^
(536) Archivo dos Neg. Estrang. de França.
(537) Officio do Embaixador de França em Lisboa.
(538) Archivo dos Neg. Estrang. de França,
xviii. 19
— 21)0 —
partidários do Cavalheiro de S. Gcorgos, suspcilos
de lenlarem um dcsenibarque cm Inglaterra.
O Eml)aixador linha avisado o Knviado de Ingla-
terra, mas acrescenta, que observara que a maior
Harte dos inglezes residentes cm Portugal, e mesmo
os Capitães dos navios de guerra, eram afleicoados
ao pretendente (o30).
An. 1718 Manuel de Sequeira da Cunha, agente de Por-
Dcz."2i jygj^i ^.^, Londres, chega neste dia a .Madrid com
o titulo de Encarregado de Negócios, em quanto
nâo chegava o Embaixador D. Luiz da Cunha (5i0).
An. 1719 Neste dia sairam do Tejo quatro fragatas ingle-
Marroie ^as, c dozc navios de transportes carregados de mu-
nições de guerra para Gibraltar c Porto Mahon(í)i 1 ).
An. 1719 Por este tempo certo armador hespanhol capturou
Julho yQj navio inglez no porto de Faro, c o Cônsul de
Inglaterra queixou-se ao Governador do Algarve,
que lhe deu uma companhia de soldados, com os
quaes o Cônsul se embarcou em duas chalupas, e
se apoderou do armador (o 4 2).
(539) Archivo dos Neg. Estrang. de França, Vol. LI
de Portugal.
(540) Vide Quadro Elementar, T. II, p. 181.
(541) Archivo dos Neg. Estrang. de França.
(542) Mercure hist. T. LXVII, p. 228.
— 291 —
Lord Inchinbrokc, que se acluivn a bordo da es- am. 1719
quadra do Almirante Mischel, alcança umaaiidien- *^"'" *^
ciadcElHei para lhe participar o fcilo de Vigo (5 13).
Achava-se nesta época em Inglaterra com o ca- An. 1730
racter de Residente de Portugal Manuel de Sequei-
ra, e morrendo, succedeu-lhe com o caracter de
Enviado extraordinário Diogo de Mendonça Côrle
Real neste mesmo anno.
As noticias de Lisboa diziam que os mercadores An. 1720
de Londres tinham mandado áquella corte um pro- Agosto
jecto para a creação de uma companhia commercial,
mas que foram taes as dilUculdades, que se lhe sus-
citaram, que de todo cm lodo desistiram (54 i).
Chega a Lisboa o Conde de Portmore. No mes- An. 1720
mo dia foi ter com o Secretario de Estado, e pc- ^'***-' *
dindo licença para cumprimentar ElRei e a Rainha,
Suas Mageslades concederam-lhe audiência. Depois
delia cmbarcou-se no dia 7, e seguiu para o seu go-
verno de Gibraltar (515).
D. António Galvão de Castello Branco, Enviado An. í72i
extraordinário de ElRei de Portugal, é admiltido a *'<^^-"27
{Si3) Gazela de França, anno supra, p. 381.
(544) Mercurc hist. T. LXIX, p. 235.
{UB) Ibidem, p. 708.
19*
Sct." 17
— 202 —
audiência parliciilar de El Hei de Inglalcrra, c apre-
scnla as suas crcdenciaos. No 1 ." do mez sííííuííiIíí
foi recebido pelo Principe c pela Trinccza de Clal-
les(aí6).
An. 1721 Emlwrca i)ara Lisboa grande quantidade de ar-
Aimi 2i jjjgg^ ^^^j ^^ faliecido .Ministro de Portugal tinha com-
prado em Inglaterra (517).
An. 1721 Alliança oíTensiva e defensiva entre os porlugue-
^Toa ^^2es e os inglezes na índia (oi8).
An. 1721 Entram íilguns oíTiciaes de justiça em casa de
Wcndficld cl Robert, mercadores inglezes estabele-
cidos em Lisboa, e prendem-nos, confiscando o que
acharam.
O Enviado de Inglaterra Worsley, lendo-se in-
terposto em favor delles, Diogo de Mendonça, Se-
cretario de Estado, communicou-lhe em 8 de Ja-
neiro seguinte, que apesar do processo intentado
contra os mercadores envolver sentença de morte e
sequestro, ElRei de Portugal, querendo condescen-
der com os desejos e instancias de Sua Magestade Bri-
tânica, e desejando viver em boa harmonia com a
Gran-Brelanha, perdoava a pena aos réos, ordenan-
do ao dito Secretario de Estado, que assim o fizesse
(546) Gazeta de França, anno supra, p. 133.
(547) Ibidem, p. 230.
(548) Mem. do Conde de Tarouca, T. II, p. 4.
— 293 —
saber ao Enviado inglez para esle o elevar ao co-
nhecimento de ElRei de Inglaterra (549).
Expede o Ministro de Portugal na cMíq de Lon- Aa. I72í
dres por via do seu Secretario novos despachos *"• '^
para Lisboa, nos quaes reproduz em substancia a
conferencia, que tivera na véspera com Lord Car-
leret, promettendo-lhe o governo suspender o arma-
mento da esquadra até á volta do Secretario (3IíO).
Sabendo-se em Londres por carias desta data que An. I72i
se estava instruindo a acção intentada contra Mr. ^"•"27
Wendfield e seus sócios, e que os juizes se prepa-
ravam para a sentenciar, deu ElRci de Inglaterra
ordem para se apressar o armamento da esquadra
destinada a hostilisar Portugal, de modo que po-
desso fazer-se de vela se por ventura o correio vol-
tasse com a noticia, de que ElHei de Portugal não
queria annuir ao acordo que lhe fora proposto (551).
Recebe o Vice-Al mirante Wager"ordem para fa- An. 1722
Jan " 18
zer entrar nos portos os navios de guerra, de que "
se compunha a armada destinada contra Portugal,
por ter chegado aviso de Lisboa, de que Wendfield,
negociante inglez, e o seu associado Robert, haviam
sido condemnados á morte a 8 do mez, mas que
(549) Mcrcure hist. T. LXXII, p. 12o.
(550) Gazeta de França, anno supra, p. 22.
(551) Ibidem, p. 58.
— 294 —
nu (lin 9 Kl Hei I). Joào V lhes enviara o perdão
pelo Conde do Prado, seu primeiro ílenlil-homcin,
e que no dia 10 tinham sido postos em iilicr-
dadc(552).
An. 1722 Manda ElHei um próprio a Londres com plenos
**"• "" poderes para o Embaixador negociar um novo Tra-
tado de Commercio e esliputer condições que im-
pedissem o transporte para fora do reino de todos
os objectos de ouro e de prata (i>o3).
An. 1722 Chega a Lisboa Mr. Lumley, Enviado extraor-
dinário de ElHei de Inglaterra, no navio de guerra
Lima. Veio substituir Mr. Worslcy, nomeado Go-
vernador das Barbadas. Dois dias depois foi-o visi-
tar o Secretario de Estado Diogo de Mendonça (í>»4).
An. 1722 É recebido o Enviado extraordinário de In-
Abril 7
glaterra em audiência de despedida por ElHei D.
Mo V (55o).
An. 1722 Obtém o Coronel Lumley, Enviado cxtraordina-
"^ *^ rio de Inglaterra na còrle de Lisboa, a sua pri-
(552) Gazeta de França, anno supra, p. 69.
(553) Ibidem, p. 102.
(554) líidem, p. 345.
(555) Gazeta de França, anno supra, p. 256.
Era neste tempo Embaixador daGran-BretanhaMr. Wors-
lcy.
— 29í> —
meira audiência com as ceromunias du costume.
No mesmo dia embarcou para Londres o seu an-
tecessor (5 06).
Toma a còrle lulo pela morlc da Duíjueza de Zell, An. 1722
madrasta de ElRei de Inglaterra (557). ^^''^ ^"
Olficio do Secretario de Estado para D. Luiz
da Cunha.
Recebi a carta de V. S." de 17 do passado, em An. I72t
que responde á minha de 13 de Dezembro, e fa- '^**'°
zendo presente a Sua Mageslade a referida carta fi-
cou entendendo tudo o quo V. S." refere que obrara
em execução das ordens que recebeu a respeito da
nossa accessão; e devemos esperar que a côrle de
Londres tenha passado as ordens para o ajuste das
nossas dependências com os castelhanos, porque Mr.
Slanhopc havia anticipado á mesma corte a noti-
cia daquella resolução, logo que António Guedes
lh'a communicou, o qual me avisa neste correio,
de que participava a V. S." tudo o quo sobre este
particular se passava em Bolsaim entre odiloStan-
hope, e o Marquez de Grimaldi, e eu lhe aviso pra-
tique o mesmo com o que resultar da abertura que
Sua Mageslade lhe mandou fazer sobre o ajuste das
referidas dependências ; e achando-se esle negocio
(556) Gazeia de França, anuo supra, p. 269.
(557) Ibidon, p. 280.
— 296 —
cm lermos de ifue brcvcmcnio se possa saber qual
c o animo da còrle de Madrid a respeito do sobre-
dito ajuste, conhecido clle resolverá Sua Magestadc
nesta matéria o que tiver por conveniente. Entre-
tanto deve V. S." continuar nas mesmas diligencias,
que linha feito, assim com essa côrle para que o
Marechal de Tcssé traga as ordens necessárias, como
para que ElHei de Inglaterra pela sua parle dê ou-
tras similhantes aos seus Ministros.
f^ Mui contingente 6 ludo o que V. S." prudenlis-
simamente considera a respeito de poder-se dilatar
o sobredito ajuste, e a passar-se á abertura, e con-
clusão do Congresso; porôm V. S." e o Conde de
Tarouca, que se acham em cortes mais visinhas a
Cambray, que dista tanto desta, poderão mais facil-
mente saber o estado das negociações daquelle Con-
gresso, de que aqui não podemos ter noticia senão
passados muitos dias, e por esta razão Sua Mages-
lade deixou ao arbilrio de ambos este importantís-
simo negocio, para que com as suas grandes ca-
pacidades, e experiências possão tomar as suas me-
didas em tal forma que dêem á execução aquellas
ordens, e quando V. S.^ com o mesmo Conde en-
tenderem que convém ter em Cambray pessoa que os
informe do que se passa no Congresso, poderá um
ou outro, que tiver pessoa na sua familia capaz de
de fiar delia aquelle negocfo, mandal-a, e adespeza
que a tal pessoa fizer será satisfeita pela real fa-
zenda, e não tem Sua Mageslade por conveniente
que V. S.*, ou o Conde, passem áquella cidade para
o referido efleito, por não ser decoroso que se achem
— 297 —
nella sem enlraren) no Congresso, o (jual inc per-
suado SC nâo abrirá Ião cedo, porque a uuidança do
governo de Caslella poderá alterar algumas cousas
que se consideravam ajustadas.
Se o Abbade de Livri tiver o natural de seu an-
tecessor, será aqui tão bem aceito como este foi.
Receio muito que o Marquez de Monteleon com
a mudança do governo fique em Madrid sem occu-
pação, porque a Presidência das índias já está pro-
vida no Marquez de Valero.
Antehontem levantou-se uma ancora de um na-
vio, que estava neste rio, e appareceu o corpo do
Sr. D. Miguel depois de estar vinte e quatro dias
debaixo da agua, o foi enterrado em Santa Catha-
rina de Ribamar, aonde os Manjuezes de Arron-
ches tem a sua sepultura. Todas as pessoas reaes,
etc. Deus guarde a V. S.*. Lisboa 8 de Fevereiro
de 1724 (558).
Lord Sanderson, Enviado extraordinário de El- An. 1724
Rei de Inglaterra em Portugal, conhecido anterior- ^*"^ *^
mente pela qua'ificação de Coronel Lumloy, dispu-
nha-se a partir para Lisboa com ordem de exigir
de Sua Mageslade porlugueza a restituição de um
forte situado na costa de Africa, pertencente á Com-
panhia das índias, de que os portuguezes se tinham
recentemente apoderado (559).
(558) Negoc. Mss. do Conde de Tarouca, na Bibliolheca
da Academia Real das Sciericias de Lisboa.
(559) Gazeta de França, anno supra, p. 250.
— 298 —
An. 1724 Heccbe o KaviaíJo extraordinário de Portugal na
Junho 15 côrle de Londres ordem para passar a Vienna afim
de exercer uma commissao particular (560).
An. 1724 Volta a Lisboa Lord Sanderson, Knviado extraor-
^^"'•'' dinario de KlHei de Inglaterra, o qual linho ido a
Londres para negócios particulares (*>C1).
An. 1725 Mr. Lumlcy, Enviado extraordinário de Ingla-
Fcv."20 igfpjj gm Portugal, parte para Londres (562).
An. 1725 Carta do Conde de Tarouca, Embaixador de Por-
Maio 2i jyggi j^^ llaya, ao Ministro e Secretario de Estado
em resposta aos despachos de 17 de Março do mes-
mo anno.
Respondendo aos sobreditos despachos, e entran-
do em varias considerações ácôrca da conclusão da
paz entre o Imperador de AUemanha, e Filippe V
de Uespanha sem a intervenção da França, e da
Inglaterra, pondera o Conde de Tarouca, que na-
quella paz havia por então grandes apparencias de
sinceridade, eque assim como EIRei de Caslella por
se vingar de EIRei Chrislianissimo cedera ao Im-
perador tudo o que este desejava, poderia lambem
(560) Gazeta de França, anno supra, p. 342.
(561) Mercure hisl. anno supra, T. LXXVII, p, 464.
(562) Gaz. de Lisb. 1725, Art." Portug. n." 9.
— 299 —
ajuslar-se coniEIRei de Portugal nos arligos da
Paz de lltrechl que eslão por cumprir.
Firmado nesta opinião acrescentava, que a con-
juntura lhe parecia própria para se negociar o acordo
das dissidências entre Portugal e a França (563).
Jayme Dormer foi nomeado por ElRei de Ingla- An. 1725
terra para Portugal com o caracter de seu Enviado ''""^^'^
extraordinário (564).
Carta do Conde do Tarouca, Embaixador na An. 1725
Ilaya, remeltendo copiada Nota, que lhe escrevera ^"^•* ®
Lord Tovvushend, etc. (565).
Remette o Conde de Tarouca uma carta, que lhe An. 1725
dirigiu o Embaixador de Inglaterra na Haya, Lord ^"^-'^
Towushend, contra a Liga entre Portugal e a Hes-
panha (566).
È declarado innocente em Londres o chamado An. 1725
Spelman, que no principio deste anno fora preso em ^^''' *^
Lisboa, para onde se tinha assentado cm o tornar
a mandar em troca da liberdade do agente inglez,
que o prendera sem licença de EIKei D. João V,
(563) Negoc. do Conde de Tarouca.
(564) Gaz, de Lisb. 1725, Art. Gran-Brelanha, n.°29.
(565) Quadro Elementar, T. II, p. 198.
(566) Ibidem, p. 199.
^
— 300 —
que por esla causa o conservara relido cm uma for-
taleza (.')67).
An. 1726 Nesta (lata já estava terminada a discussUo mo-
Marro |jygj,^ p^j, ^^^^^^ j^ ladrão do Echequier de Ingla-
terra, que fora prôzo em Lisboa e conduzido a In-
glaterra.
Spelman tornou a ser conduzido a Lisboa c en-
tregue pelo Ministro britânico nas mãos do Secre-
tario de Estado, que mandou também sollar o agente
inglez, que se achava retido em represália (568).
An. 1726 Entra no Tejo a esquadra ingleza, commandada
Agosto pç|^ cavalheiro Jcnnings. O almirante com os of-
ficiaes da esquadra foi apresentado a El Rei pelo Bri-
gadeiro Dormer, Enviado extraordinário de Sua
Magestade Britânica (569).
An. 1726 Toma a côrle luto pela morte do Príncipe Ma-
^^^'^ * ximiliano Guilherme, irmão de ElRei de Ingla-
terra (570).
An. 1728 Neste tempo achava-se em Londres Mr. Dormer,
Ministro de Sua Magestade Britânica em Portugal,
ficando Mr. Burnet encarregado dos negócios de
>c(""" ^^-^ "V.J5V
(567) Gazeta de França, anno supra, p. 637.
(068) Mercure hist. anno supra, T. LXXX, p. 349.
(569) Ibidem, T. LXXXI, p. 345.
(570) Gazeta de França, anno supra, p. 593.
— 301 —
Inglaterra em Lisboa cm seu logar, cm quanto nilo
tivesse successor (.'>71).
Carta do Secretario de Estado Diogo de Men- An. 1728
donça Còrle Real para Antoiiio Galvão de Castello -^*^"' -
Branco, Ministro de Portugal em Londres.
No § 3.** discorre sobre as nossas questões com
a Guria romana ácôrca do Núncio Bicchi (572).
Garla do Secretario de Estado Diogo de Men- An. i728
donça Corte Real para António Gahào de Castello ^*^*-° ^^
Branco, Ministro de Portugal em Londres.
No ultimo § trata da chegada do Balio Harach,
Embaixador extraordinário do Grão Mestre de Blal-
ta (o73).
Asseveravam as noticias de Lisboa, que nunca An. 1729
o commercio estivera tão florescente no reino, o **^"^
que se attribuia, não só á grande liberdade, de que
os negociantes gozavam, mas também ás desintel-
ligencias occorridas entre os hespanhoes e os ingle-
zes(574).
Ainda que o conflicto originado pelo incidente, An. 1729
que tivera logar no mez passado entre o navio de -^^^^^^
(571) Mercure hist. anno supra, T. LXXXIV, p. 107.
(572) Cod. Mss. 1 vol. original.
(573) Ibidem.
(574) Mercure hist. T. LXXV, p. 590.
— 302 —
guerra inglcz Leosloff c um navio porluguez níío
cstivcsso coiicluido, (Java-sc por corlo (|ue KlIU-ide
Porliigal assegurara a Lord Tirawiey, Kiniado ex-
traordinário da (iran-lírelanha, que decidiria o ne-
gocio com jusliça e equidade.
Que Lord Tirawiey passados dias fura a casa do
Secretario do Eslado para o informar de (jue se o
Capitão inglez se comportasse de diverso modo am-
bos os navios leriam infallivelmente naufragado; e
como o Ministro britânico continuasse, (lucixando-sc
de que se houvessem relido dois navios mercantes
da sua nação, que iam a sair do porto, respondeu-
Ihe o Secretario que assim se praticara por sairem
cm occasião de grande nevoeiro, mas que apenas
se soul)e que eram inglezes logo se deixaram em
liberdade (575).
An. 1730 Chega de Londres a Lisboa António Galvão de
Agosto 4 Qastello Branco, Enviado extraordinário de Portu-
gal naquella corte (576).
An. 1730 O Secretario da Embaixada de Portugal em Lon-
Agostoi4jpgg j.gcç[)gu credenciaes para ficar residindo junto
a ElRei de Inglaterra como representante de EIRei
de Portugal (577).
(575) Mercure hist. T. LXXXVII, p. 227.
(576) Gazeta de França, anno supra, p. 448,
(577) Ilidem, p. 406.
— 303 —
Passa o Cônsul inglez, rcsidenle em Lisboa, um An. i73i
aviso aos ncgocianles inglezes para lulo se intercs- Out.Mi
sarem no eslabelecimento da companhia porlugueza
das Índias oricnlaes (378).
Dá ElRei audiência ao Conde de Albemarle, Co- An. 1732
ronel de um regimento de infanteria ingleza em Gi- ''"'**° *^
brallar{579).
A carta do Ministro de Ilespanha deu occasião An. 1735
a publicar-se uma brochura, que por esse tempo ap-
pareceu em Londres, na qual se dizia : « que a es-
quadra não devia ser considerada como reforço en-
viado a Portugal para animar D. João V a romper
com a Ilespanha ; mas sim como prova do interesse
que se ligava á segurança dos grandes cabedaes, que
os vassallos inglezes tinham arriscado na volta da
frota do Brazil. »
Demonstrava-se logo depois as vantagens da ai-
liança das potencias maritimas com Portugal, e entre
as principaes nolava-se que em virtude delia as po-
tencias podiam fazer entrar em tempo de paz doze
navios de guerra nos nossos portos, introduzindo
por este modo os pannos das suas fabricas, e adver-
tia-se que se os portos de Portugal se fechassem fica-
ria o commercio da Ilespanha inteiramente arruina-
(578) Gazeta de França, anno supra, p. 546.
(579) Ihidem, p. 399.
— 30i —
do, c por conseguinte o do Mediterrâneo. O auclor
roncluia de tudo islo, que as nações marilinins esta-
vam oi)iigadas a defender Portugal de todo e (jual-
qucr assalto, mas que não deviam desembainhar a
espada só por meras suspeitas. Que Sua Magestade
llritanica como não linha razão para recear (jue Por-
tugal fosse accommettido, não podia também ter idéa
de armar contra El Hei Catholico, aggravando uma
questão, que se achava sujeita a negociações \)en-
dentes, e que não devia ser resolvida pela guer-
ra (580).
An. 1735 Partiu para Londres com o caracter de Enviado
Mano 18 extraordinário Marco António de Azevedo Couti-
nho (o81).
Instrucção passada a Marco António de Azeredo.
An. 1735 1.° Marco António de Azevedo Coutinho. Arai-
Março23gQ. — £y £|j^gj y^g gj^^j^ ^luito saudar. Achan-
do-se a corte de Londres sem Ministro meu, desde
que falleceu o Enviado extraordinário António Gal-
vão de Castello Branco, e ficando na mesma còrle
só um criado seu chamado António de Campos,
o qual ainda conserva a capella, que os meus Mi-
nistros sempre tiveram naquelle corte, a qual fre-
quenta grande numero de catholicos inglezes ; e pe-
(580) Mercure hist. T. XCIX, p. 96.
(581) Déspach. do Secretario de Estado dirigido ao Em-
baixador em Vienna, Conde de Tarouca. Neg. Mss.
— 30j —
(lindo a prescnlc occasiâo, que com a maior bre-
vidade passe Ministro meu áquella côrle, por causa
das differenças, que sobrevieram enlre esla e a de
Madrid pelo insulto nella commeílido contra o meu
Plenipotenciário : Fui servido resolver que no pa-
quebote, que está para partir para Faimuth, pas-
seis áquelle porto, donde com a brevidade possí-
vel vos dirigireis a Londres com o caracter de meu
Enviado extraordinário, fiando do vosso zelo, expe-
riência, e capacidade que me servireis muito á minha
satisfação, não só pelo que respeita ás ditas diffe-
renças, mas também nos mais negócios do meu ser-
viço, que occorrerem naquella corte.
2.° Para a vossa viagem, e para irdes de Fai-
muth a Londres, e pordes na mesma corte a vossa
casa com a decência que convém, vos mando as-
sistir com cinco mil cruzados, moeda corrente deste
reino, de ajuda de custo por uma vez somente; e
com a mezada de quinhentos mil réis, também moeda
corrente, que principiareis a vencer do dia em que
vos embarcardes.
3.° Logo que desembarcardes em Faimuth, escre-
vereis pelo correio que d'alli se expede para a corte
com as malas ao dito António de Campos, noti-
ciando-lhe, que estais para partir, e que vos bus-
que casa capaz para a vossa residência, caso que
elle não conserve 'ainda a que linha António Gal-
vão com a capella, porque sendo esta sutriciente po-
dereis ir morar nella, por não mudardes a dita ca-
pella; e procurareis partir de Faimuth para Lon-
dres com a maior brevidade.
XVIII. 20
— :m —
4 ." Chegado que fordes a I.ondres, vos ireis apear
a casa do mesmo Anlonio de Campos, o (jual >os
ha de entregar lodos os papeis, (]uc deixaram o dito
Anlonio Galvão, c seus antecessores; e nos dilos
papeis achareis a cifra, por que escrevia o dito An-
lonio (ialvâo, da (jual não usareis para as carias
que escreverdes á Secretaria de Estado, mas somente
aos meus Ministros nas outras còrles, visto terem
já a chave delia, e não ser conveniente que lhe
remettais a da cifra, que novamente se vos dá para
escreverdes á Secretaria de Estado |)elo perigo que
pode haver, de que pelas cortes por onde vão os
correios se possa copiar a dita chave.
5." No dia em (\ue chegardes a Londres, ou no
seguinte, mandareis participar ao Secretario de Es-
tado da repartição deste reino que sois chegado,
e lhe pedireis audiências particulares de ElHei, e
Rainha para lhes entregardes as cartas de próprio
punho, e gabinete, assim minhas, como da Hainha
minha sobre todas muilo amada e presada mulher,
para poderdes com estas audiências particulares le-
gitimar a Aossa pessoa, e tratar as negociações de
que ides encarregado, reservando a carta creden-
cial da Chancellaria para entregardes depois de ha-
verdes feito a preparação necessária para a audiên-
cia publica; e as referidas cartas vos serão entre-
gues com esta, e a copia da credencial.
6.° Quando entregardes a dita caria particular,
fareis a EIRei Rritanico todas aquellas expressões
da minha amizade e bom animo, que vós sabeis
se praticam em sinylhanles occasiões.
— 307 —
7.° Como o principal negocio, de que logo de-
veis tratar, é o das referidas diíTerenças com acòrle
de 3íadrid, de que sereis informado com toda ain-
dividunlidadtr pelos papeis, que serão com esla, c
conveniente que na primeira \isita que íizerdes ao
dito Secretario de Estado, discorrais com elle so-
bre o succedido, para verdes se podeis descobrir qual
é o animo daquella còrle neste successo, pois (juo
quando vós chegardes, já nella se lerá individual no-
ticia delle ; e para a vossa negociação será mui con-
veniente verdes se podeis peneirar se o Ministério
daquella còrle continua ainda nas intenções que tem
mostrado juntamente com a Republica de Hollanda,
de ajustar a paz, ou de se unir com o Imperador
para continuar a guerra, por ser mui provável que
a noticia do insullo praticado em Madrid com o
meu Picnjpolenciario, mostre áquelfas duas poten-
cias os vastos desígnios da Rainha Catholica, ani-
mada com os bons successos de Itália, e com a liga
de França, e Sardenha ; e assim pelo que neste par-
ticular descobrirdes, podereis regular as vossas re-
presentações ; porque se achardes que as ditas duas
potencias continuam no mesmo animo que lem mos-
trado de pacificar a Europa, eque esta negociação
eslá adiantada, deveis solicitar com eflficacia, que
a paz se não ajuste, sem que se ajustem ao mesmo
tempo as dependências que tenho comCastella, as-
sim a respeito do referido insulto, como da prohi-
bição da grande parle do commercio, que com Cas-
tella fazia este reino, e de querer limitar ao tiro
de canhão da Colónia do Sacramento o vaslo ter-
20*
— 308 —
rilorio, de que a coroa de Ilcspanha cedeu lodo o
diroilo, que prclendia, nos dois solcnincs Tratados
de mil seleconlos c um, c no de mil soleccnlos c
Irczc cm Utrechl, usurpando lambem Moule Ví-
deo, que juslamenle linhamos occupado, de quo
ainda se não fez a resliluição que se pediu. E jus-
lamenle de ler-sc incluído na moeda, que o Infante
D. Carlos mandou cunhar em Nápoles (como ve-
reis em uma, que vos será entregue) as armas deste
reino, que posto que anligamenle se inserissem no
escudo de Parma, sou informado que era de mui
diverso modo, e que ha muito tempo nuo usavam já
delias os Duques de Parma, sobre o que espero bre-
vemente informação mais individual, que vos será
rometlida; e assim neste ponto, como no do com-
mercio, não faltareis, em quanto plenamente vos nâo
mandar instruir.
S.** Para acudir pois á reparação destes aggra-
vos, e á defensa do reino, procurareisHiuc EIHci Bri-
tânico mande logo uma boa esquadra, com que fi-
quem seguras "de lodo o insulto as costas, e frotas
deste reino, porque das precipitadas resoluções da
Rainha Calholica se pode juslamenle recear, que
com os seus navios, e alguns de França intente em-
baraçar o commercío deste reino, e apoderar-se de
alguma das frotas delle, com o que a Inglaterra se-
ria igualmente prejudicada.
9.° E se vos perguntarem se eu lenho os dez na-
vios de guerra promptos, de que trata o artigo treze
do Tratado da Liga de mil setecentos e Ires, res-
pondereis, que por se estar em paz, e se terem in-
— 305) —
troduzído ha poucos ânuos as guardas costas nas
conquistas, por esta causa, e pelos comiwios das fro-
tas, e maior soccorro de naus, que foi preciso man-
dar á Itália nestes últimos annos, seuâu acham aqui
promptos os ditos navios; mas que se cuidará logo
em se irem fabricando, e como isto se não pode fa-
zer com a brevidade que se deseja^ e o perigo é
Ião imminente, se deve soccorrcr logo com uma
esquadra competente, como se declara no artigo
quinto do Tratado da Liga defensiva, pois sendo o
perigo próximo, deN*em preceder os soccorros aos
oflicios.
10.° Se descobrirdes que o Ministério do Ingla-
terra inclina ao rompimento, procurareis persuadil-o
a que o faça promplamente; o que logo nos soc-
corra, mandando a estes mares uma armada po-
derosa, que lem prompta, e com ella não só os soc-
corros a que 6 obrigada, mas dando-nos grossos
subsídios de dinheiro, e munições de guerra e boca,
e juntamente compondo o numero de gente capaz
de se poder por este reino entrar com um exercito
composto das nossas tropas, e das suas em Castella,
e de Gibraltar com outro pé de exercito por An-
daluzia, sem perder-se tempo algum, pois em quanto
Castella se acha cora tanta gente em Itália se po-
deria conseguir em breve tempo a mudança do go-
verno n'aquelle reino, que poria fim á guerra, que
suscitou a demaziada ambição da Rainha Calho-
lica.
11.° Se achardes que o referido .Ministério está
dúbio na resolução que ha de tomar a respeito de
— 310 —
unir-sc com o Imperador, procurareis mostrar, que o
pcrder-se o equilíbrio da Europa eslá mais manifesto
agora, do que se considepava no principio desle sé-
culo, pela morte de Carlos II, porque então se acha-
va Castella sem forças algumas, como é notório;
e ainda assim foram necessários tantos annos de
guerra, e venccrem-se tantas batalhas, para se ajus-
tar a partilha, que então se estipulou em Utrecht :
Que ao premente se acha Castella com as forcas por
mar o terra, que sâo manifestas ; e unida não só
com a França, mas ainda com a Sardenha, e cora
quasi toda a Itália conquistada; e o Imperador sem
meios para poder supportar a guerra, o que, como
já se publica, o poderá constranger a ajustar-se com
Castella, e França com o desejado matrimonio pela
Rainha Calholica do Infante D. Carlos, con» uma
das Archiduquezas, de que infallivelmente resultará,
se se eíTeituar, não só a perda do equilibrio, mas
toda a Europa ficará sujeita á lei, que a casa de
Bourbon lhe quizer impor.
12.° Com estas razões, que são assas claras, pro-
curareis persuadir ao sobredito Ministério o quanto
importa á liberdade de toda a Europa, que Ingla-
terra, e Hollanda se interessem nella com maiores
esforços, do que o fizeram no principio deste sécu-
lo, por ser agora mais notório o perigo de per-
der-se.
13. ° De tudo o que poderdes descobrir do ani-
mo do dito Ministério, edo que obrardes, me infor-
mareis exactamente, servindo-vos da cifra para os
negócios que pedirem aquelle resguardo ; e procu-
— 311 —
rareis corrcspoiuler-vos com D. Luiz da Cunha, i\ue
se acha em Hollanda, e com o Conde de Tarouca,
que eslá em Vienua, iiiformaiulo-os do estado das
vossas negociações, adverlindo-ihes vos avisem lam-
bem do animo, cm que se acham as cortes em que
residem sobre a continuação da guerra, ou ajuste
de paz, e com especialidade vos correspondereis
com o dito D. Luiz da Cunha, informando-o do es-
tado das vossas negociações, porque como Iloliunda
entra na Liga defensiva, ha de também passar of-
licios para que aquella Kepublica me soccorra com
o seu contingente.
14.° Ainda que António de Campos vos entre-
gará o mencionado Tratado de Liga defensiva de
Inglaterra, e Hollanda, e também o da Garantia de
ElKei Britânico á paz ultimamente ajustada com Cas-
tella, vos mando entregar estes Tratados, para que
na jornada vos possais inteirar do conteúdo delles,
e allcgal-os quando for necessário valer-vos assim
da Liga, como da Garantia.
15.° Por ora não occorre na côrle de Londres
outra dependência mais que a de pagar-se-nos al-
guns mezes de subsidio, que se ficou devendo do
tempo doarmisticio da guerra passada; e como An-
tónio de Campos tinha feito alguma diligencia por
este pensamento, interessando nelle os ofiiciaes que
o haviam de fazer, vos informareis do mesmo An-
tónio de Campos do estado em que se acha este ne-
gocio, e me dareis conta dos lermos em que está,
porque a differença com os ditos oíTiciaes era que-
rerem trinta ou quarenta por cento.
— 312 —
10." Nos referidos papeis achareis as cifras pe-
las quaos os meus Ministros nas còrlos estrangeiras
escrevem á Secretaria de Estado, e por ellas llies
participareis os negócios que pedirem atiuella cau-
tela.
17.° Deveis conservar a mesma capelia, como
fica dito, e vos mando continuar com a quantia de
seiscentos mil réis cada anno, que se costumava
dar aos vossos antecessores, para as despezas delia.
18." Como na corte de Londres se acha por Em-
baixador do Imperador, meu Ijom irmiio e primo,
o Conde do Kinski, que é bem visto naquella côrle,
e não podeis visilal-o, por não estar ajustada en-
tre esta corte e a de Vienna a forma em que vos
deve receber, procurareis em algum logar terceiro
fallar-lhe, para que elie, como tão interessado nas
vossas negociações vos possa ajudar ; e também pro-
curareis ter boa correspondência com Miiord Stan-
hop, Secretario de Estado da Repartição do Norte,
que foi Embaixador em Madrid, e mostrou sempre
ser inclinado a esta coroa, como foi seu lio do mesmo
nome.
19.° Com os Embaixadores, Enviados, e Resi-
dentes dos Principes, amigos desta coroa, tereis a
correspondência costumada, excepto com o de Cas-
lella, porque como o meu Plenipotenciário se acha
fora de Madrid, e o Embaixador daquella coroa fora
desta côrle, não c conveniente que com elie tenhais
correspondência em quanto durarem as diíferenças
entre esta côrle e a de 3Iadrid.
20.° Já sabeis, que com os Embaixadores de testa
— 313 —
coroada vos nâo podeis visitar, porque ellcs cm
suas casas pretendem tomar aos Enviados a mão,
porta, e melhor logar, e assim só vos podereis en-
contrar com ejles nacòrle, e togares terceiros ; mas
sempre os deveis mais cumprimentar (como c es-
tylo) por um Gentil-homem.
21 ." Deveis ter entendido, que se a corte de Lon-
dres para me conceder os soccorros, que 6 obri-
gada a dar-me, ou outros maiores, vos propozer
algumas novas conveniências no commercio dos in-
glczes neste reino, ou em assento de negros para
o Brazil, llie deveis responder, que não estais ins-
truído; e se Yos instarem que deis conta, direis,
que o commercio dos inglezes neste reino é tão pri-
vilegiado, que vos parece que se não podem aug-
mentar mais as prerogativas de que gosam ; e se
vos fizerem maior instancia para que deis conta,
respondereis que o referireis ao Secretario de Es-
tado.
22.° É necessário advertirdes, que conforme as
noticias que ha, a Rainha Britânica é a que em-
baraça ElRei seu marido de se declarar contra a
Liga, só por conservar Walpole no Ministério, e as-
sim deveis acaulelar-vos para quando fallardes com
a mesma Rainha não proferirdes palavra contra o
dito Walpole para não desagradar.
23.° Finalmente, quando não possais conseguir,
que ElRei Britânico junto com os Estados Geraes
concorram para o que acima fica dito com maior
contingente, do que estipularam no Tratado de Liga,
deveis advertir que será mais conveniente, que dos
— 314 —
doze mil homens estipulados só seis mil passem
em sor para cslo reino, o os outros seis se papuem
pelos alliados a dinheiro para se levanlarenj aqui.
Deveis também ter lembrança, que como no refe-
rido Tratado não houve a advertência de decla-
rar-se, que dos ditos doze mil homens uma parte
seria de cavallaria expressando o numero desta, c
o da infanteria poderão os alliados duvidar de con-
correr cora cavallaria, porque faz maior despeza;
neste Ciiso deveis instar, que um corpo de tropas
auxiliares para ser completo, deve constar de in-
fanteria, e cavallaria, e que já na guerra passada os
soccorros com que me assistiram os mesmos allia-
dos foram compostos de infanteria, e cavallaria,
acrescentando que como ordinariamente a cavalla-
ria faz uma terça parte do total das tropas de que
se compõe o exercito, parece que dos seis mil ho-
mens, que na forma referida hão de remetter-se a
este reino, devem ser quatro mil infantes, e dois
mil de cavallo ; e quando não possais conseguir os
dois mil cavallos, podeis convir em mil e quinhen-
tos, ou ao menos mil ; fareis porém toda a diligen-
cia por conseguir o maior numero que vos for pos-
sível ; porque absolutamente se faz preciso este soc-
corro de cavallaria, pela grande falta que ha de
cavallos, assim nestes reinos, como nas raias de
Caslella, donde em outras occasiões se costumavam
extrair. E no caso que os ditos alliados vos instem,
que não são obrigados a dar cavallaria, porque o
Tratado o não declara, replicareis, que também o
Tratado diz, que concorrerão com doze mil em tro-
— ala-
pas, e que poupa ndo-lhes a grande dcspeza do trans-
porte de seis mil, bem podem dar dois mil cavallos
ao menos, por equivalente da dita despeza (jue se
lhes poupa ; ainda que não fosse tão natural cojuo
c a intelligencia do dito Tratado acima ponderada.
24." Havendo de praticar-se adita repartição de
tropas em ser, e a dinheiro, deveis adNertir, que
como o Tratado expecifica doze mil homens arma-
dos, e pagos á custa dos mesmos alliados de tudo
o que lhes for necessário, devem estes concorrer
com os armamentos, fardas, barracas, e o mais ne-
cessário para os seis mil homens, que aqui se hão
de levantar por sua conta, e se poderdes conseguir,
que destes seja alguma parte cavallaria também de-
vem concorrer com o necessário para se compra-
rem e prepararem os cavallos; e quanto aos sol-
dos devem ser os mesmos que hão de vencer os
outros seis mil homens, e não os que vencem as
rainhas tropas ; porque isto mesmo se praticou já
na guerra passada com os regimentos que se for-
maram neste reino por conta da Rainha Anna.
25.° Tudo o que não vai prevenido nesta Ins-
trucçâo, e* não achardes na que haveis de receber
em Londres dos vossos antecessores, deixo ao vosso
prudente arbítrio, naquelles negócios que não per-
miltirem a dilação de me dardes conta, e esperar-
des as minhas ordens.
Escrita em Lisboa Occidental a 23 de Março de
1735. — Rei, com guarda. — Diogo de Mendonça
Corte Real.
Instrucção que Vossa Magestade manda dar a
— 310 —
Marco António de Azevedo Coulinho, do seu Con-
selho, o Enviado extraordinário na còrle do Lon-
dres, na fornia íjuc acima se declara.
Para Vossa Mageslade ver.
António Baplisla, a fez (582).
An. 1735 Por occasiâo da oíTensa feita em Madrid ao Em-
^**'"'' baixador portuguez receberam-se de Londres fre-
quentes correios e varias remessas de armas e mu-
nições, e esperava-se uma numerosa esíjuadra no
Tejo. Igualmente se aguardava com impaciência o
êxito das instancias, que ElRei mandara fazer em
Londres, e na Haya, pelos Ministros, afim de alcan-
çar das duas potencias os soccorros estipulados nos
tratados celebrados entre ellas e Sua Mageslade.
ElRei fez grandes remessas de dinheiro para Lon-
dres e Amsterdam destinadas á compra de armas
e munições, eMr. Wasner, Ministro do Imperador,
tinha frequentes conferencias com ElRei, e já des-
pachara alguns próprios para Vienna (383).
An. 1735 Chega a Londres o Enviado extraordinário de Por-
Abrii2i jygjji^ 3f^j.ç^ António de Azevedo Coutinho (384).
(o82) Foi copiado do original, que se achava em poder do
Ministro do Brazil nesta corte, o Sr. António de Menezes
Vasconcellos de Drumond, e a Ddelidade do traslado como
autographo é attestada pelo ex-Secretario Perpetuo da Aca-
demia o Sr. Conselheiro Joaquim José da Costa de Macedo.
(583) Vid. Mercure.
(584) Gazeta de França, anno supra, p. 226.
— 317 —
O Enviado extraordinário de Portugal, Marco An- An. 1733
tonio de Azevedo Coutinho, é admittido á primeira ^aio 23
audiência publica de ElUei de Inglaterra, sendo con-
duzido pelo Cavalheiro Clemente Collosel, Mestre
sala, e apresentado pelo Duque de Newcastie, Se-
cretario de Estado. Foi depois recebido em audiên-
cia pela Uainha e introduzido pelo Conde de Gran-
thani. No dia 29 alcançou uma audiência particu-
lar de Emei(585).
O acontecimento extraordinário a que se refe- An. 1735
rem os documentos anteriores, e que inlerromi)eu Jun^o
a boa intelligencia, que existia nesta época entre
as cortes de Portugal e a Uespanha, nasceu do se-
guinte fado.
Os creados do Embaixador de Portugal em Ma-
drid, com o consentimento de seu Amo, arranca-
ram com violência das mãos da justiça um prezo,
e foram capturados por ordem do governo hes-
panhol com ignominioso estrépito. Sua Magestade
Portugueza, informado desta oíTensa, ordenou que
se praticasse o mesmo contra os creados do Embai-
xador de Uespanha em Lisboa. Seguiu-se sairem
os dois Ministros publicamente das respectivas cor-
tes, e os Monarchas expressaram o seu desconten-
tamento (386).
(585) Gazeta de França, anno supra, p. 238.
(586) Vid. neste Quadro, T. II, p. 211 e seguintes.
Os hcspanhops mandaram marchar Iropas para
a fronteira, o o governo porlngiiez explicou Mas
as circumstancias do conllicto ao gabinete inglez,
mandando a Londres com o caracter de En>iado a
Marco António de Azevedo com instruccões cspe-
cíaes para tratar do negocio.
Km conseíjuencia das instancias do nosso Minis-
Iro Sir John Norris fez-se á vela de Portsmoulh
com uma esquadra para proteger as costas de Por-
tugal. O Almirante chegou a Lisboa a 9 de Junho.
Mr. Keene, Enviado da Gran-Hrelanba em Ma-
drid, fez saber a KlRei Calholico, que o desejo do
seu governo, defendendo a costa de Lisboa, era acu-
dir á segurança da frota do Brazil na qual muitos
itegociantes inglezes traziam grande quantidade de
fazendas, e que alem disto o seu aprezamento po-
deria também inquietar o commercio hespanhol,
acrescentando que o interesse das duas coroas exi-
gia que ellas se reconciliassem.
An. 1735 Foi recebido o Enviado extraordinário de Por-
Junho 3 lygjjj gjjj audiência pela Rainha Regente de Ingla-
terra, que expediu um correio para o Hanover(o87).
An. 1735 ElRei de Inglaterra, lendo determinado mandar
Junho 8 ujjja esquadra para o Tejo, o Ministro de Hespanha,
D. José Patinho, por ordem de seu governo escre-
veu a Mr. Keene, em resposta á declaração que
(587) Gazeta de França, anno supra, p. 295.
— 319 —
o Ministro britânico lhe dirigira, uma caria ácôrca
(lo íiin que se propunha a referida esquadra, asse-
verando não ser outro, senào o de proteger o com-
niercio dos vassallos inglezes. Nesta caria couli-
nha-sc em substancia o seguinte :
Que fizera presente a ElHei seu Amo, como elle
lhe communicára, a resolução de Sua Magestade
Britânica de mandar uma numerosa esquadra de
guerra para os portos e costas de Lisboa afim de
os defender de assaltos, e de proteger a entrada da
frota do Brazil, na (jual a nação ingleza estava in-
teressada, e ao mesmo tempo para auxiliar o seu
commercio, não tendo a dita esquadra nenhum ou-
tro objecto, c não sendo da intenção de Sua Ma-
gestade Britânica fomentar discórdias.
Que Sua Magestade Catholica desde logo conhe-
cera que não devia duvidar de tão solemnes insi-
nuações, que equivaliam a demonstrações sem re-
plica ; mas que não obstante os bons oíUcios que elle
Ministro havia ultimamonte offerecido em nome de
Sua Magestade Britânica, e a resposta favorável e
altenciosa que lhe fizera Sua Magestade Catholica
(como elle 31inistro sabia melhor do que ninguém),
de que toda a resolução que se houvesse de tomar
contra ElRei de Portugal por cm quanto ficasse sus-
pensa, confiando ElRei Catholico tudo da interven-
ção e bons officios de Sua Magestade Britânica, jul-
gara todavia necessário representar-lhe as más con-
sequências, que resultariam da sobredita resolução,
tomada em detrimento de seus vassallos, da Euro-
pa, c do publico socego.
— 320 —
Que SC estava aproinplando cm Cadiz n frota para
a Nova lícspantia, cuja carregação consistia em fa-
zendas fornecidas por todas as nações que se firma-
vam na alliança entre a Ilespanha e a Inglaterra,
sem o menor receio do risco a que se cxpunliam;
porôm quo logo (jue tivessem noticia, nHo já da che-
gada da estjuadra ingleza ás costas de Portugal, mas
somente da resoluçilo de para alli a mandar, todos
se alvoroçariam, e cada qual trataria de retirar o
que era seu, oque tudo junto ao embaraço das quan-
tias tomadas de emprcslimo e convertidas em fa-
zendas, diílicilmcnle seria emijolsado; donde se ori-
ginariam infallivelmenle queixas tanto em Ilespa-
nha, como em França, Inglaterra, e Itália, po-
dendo acontecer que os mercadores reputassem me-
nos perigoso o triste recurso de suspenderem na-
quelle anno as remessas de fazendas, do queexpo-
rcm-se a perdel-as.
Que para asserenar laes receios não bastaria o
assegurar EIRei Calholico aos mercadores, empe-
nhando a sua própria palavra, e allegando a de EI-
Rei de Inglaterra; pois nada os poderia despersua-
dir de que a esquadra de Sua Magestade Britânica
era destinada a impedir a saida da frota de Cadiz,
ou aalacal-a no caminho, nem tão pouco o offere-
cer-lhes uma escolta de navios de guerra igual ou
superior á esquadra ingleza.
Que não se cansaria em mostrar quão sensível
devia ser para os vassallos de Hespanha o ver en-
trar em seus portos navios inglezes com a segurança
e protecção, que lhes ministrava a amizade de Sua
— 321 —
Magcsladc Calholica, e não poderem os delles na-
vegar sem manisfeslo risco.
Que a mesma inquietação reinaria nos dominios
hcspanhoes d'alem mar, quando lá constasse que
a partida da frota fora retardada, ou correra pe-
rigo; por tanto que Sua Magestade Gatholica lhe
ordenou que houvesse de expor Iodas estas razões
para o inteirar do quanto Sua Magestade Gatholica
julgava inútil a expedição, e a demora da esquadra
ingleza nas costas de Portugal (088).
O Enviado de Portugal, Marco António de Aze- An. 1735
vedo, foi a Kensington para entregar a Sua Mages-'""^"^
tade a Rainha de Inglaterra uma carta de EIRei seu
Amo (589).
O Cavalheiro John Norris, Commandante da es- An. 1735
quadra ingleza, foi admittido a audiência particu- "'""**** ^*
lar por EIRei e a Rainha, e declarou que Sua Ma-
gestade Rritanica, enviando aquella armada, não
quizera por isso intervir no conflicto que existia en-
tre as cortes de Portugal e Ilespanha, mas que o
seu propósito era somente proteger a volta da es-
quadra do Brazil, em que os súbditos inglezes ti-
nham compromettido grandes capitães. Que estava
entretanto sempre disposto para empregar os seus
(588) Mercure hist. T. XCIX, p. 90.
(589) Gazeta de França, anno supra, p. 320.
XYIII. 21
— 32i^
oíDcios amigáveis com Ioda a oíTicacia. possível afim
de restabelecer a união entre as duas coroas ('>90).
An. 1735 o Almirante Norris, cm companhia dos Almiran-
Junho22 j^g j{(jjç|^g,j Q liaddock o de todos os commandan-
tes dos navios, fui recebido em audiência publica
por KIHci e a Rainha, e Ioda a família real. Na-
quellc dia correu por conta do Monarcha Ioda a des-
pcza. D. João V visitou o Almirante a bordo ('J91).
An. 1735 Recebe Marco António de Aze\c'di> uni correio,
Junho 23 p(3JQ ^j^j^i ^ j|,g Qj-jcnou quc niío seguisse a corte
ao Uauover (592).
An. 1735 Neste tempo na corte de Londres eram frerjuen-
^^^^^ tes as conferencias e conselhos de gabinete, e to-
dos os dias se despachavam correios.
O Conde de Montijo e António de Azevedo, Minis-
tros de Ucspanha e de Portugal, tinham sido rece-
bidos cm diversas audiências pela Rainha, para lhes
communicar os despachos das suas cortes.
Por elles* sabia-se que Sua Mageslade Catholíca
regeitára a mediação da Inglaterra ácèrca do con-
ílicto com Portugal, como Sua Magestade Portu-
gueza havia recusado a de França, que ElRei Ca-
Iholico aceitara (593).
(590) Gazeta de França, anno supra, p. 364.
(691) Mercure hist. T. XCIX, p. 115.
(592) Gazeta de França, anno supra, p. 332.
(593) Mercure hist. T. XCIX, p. 98.
— 323 —
Recebe a Rainha Regente de Inglaleira aviso por An. 1735
nin correio, de que a esquadra, commandada pelo •'"'•*<^^
Cavalheiro John Norris, composta do vinte e cinco
navios de linha e dois brulotes, tinha chegado em 20
de Maio a Lisboa, c que o Almirante fora recebido
por ElRei, que mandara oíTerecer á esquadra cem
bois, e oitenta pipas de vinho, alem de outros re-
frescos (594).
O Enviado de Portugal Marco António alcançou An. 1735
uma audiência da Rainha, e logo depois teve uma**"*^** ^*
longa conferencia com o Cavalheiro Roberto Wal-
pole; e devendo, segundo as novas ordens recebi-
das, partir em breve para o Ilanover, voltou no dia
23 a Kensington para se despedir da Rainha (59o).
Manda ElRei de Inglaterra declarar por Lord liar- An. I7:i5
rington, Secretario de Estado, aos Ministros das po-"'"'*'® ^^
tencias que insistiam por que Sua MageStade man-
dasse recolher a armada, commandada pelo Cava-
lheiro Norris, que não a tinha enviado com outro
fim que não fosse o de proteger a frota, que se es-
perava doBrazil, na qual os seus vassallos tinham
empenhados grandíssimos interesses e muitos cabe-
daes, e que o seu desejo era que as duas coroas
(394) Gazeta de França, anno supra, p. 356.
(595) Ibidem, p. 381.
21*
— ali-
se conservassem em paz, e que níio grangcaria di-
ligencias para isso (K96).
An. 1733 Expede EIRei dois correios com despachos para
Agosto 3q geu Ministro junto ao Imperador, e para o Enr
carregado dos negócios em Inglaterra Campos (597).
An. 1735 Dizia-sc em Madrid que as inquietações e receios,
Agosto qyg motivara a presença da esquadra ingleza no Te-
jo, se haviam dissipado; que a frota que eslava em
Cadiz devia partir em breve com uma carga lào
rica como a dos annos precedentes.
EIRei Catholico aceitara a mediação da França,
mas ElUei de Portugal rejeitou-a, eSua Magestade
Pertugueza annuira á mediação ingleza, que EIRei
Catholico declinara, sob pretexto de que já tinha
adherido á de EIRei de França.
Entretanto que as cousas estavam no mesmo pé
entre as duas cortes, as quaes de parte a parte se
aparelhavam para a guerra, c que embora o Mi-
nistro de Portugal tivesse partido para o Hanover,
continuavam as remessas de munições e de petre-
chos de guerra para Lisboa (598).
An. 1735 Resposta de Mr. Keene, Ministro de EIRei de In-
Agosto giaierra, á carta que D. José Patinho escrevera por
occasião da esquadra enviada ás costas de Portu-
(596) Gazeta de França, anno supra, p, 381.
(597) Ibidem, p. 436.
(598) Mercure hist. T. XCIX, p. 2*20.
— 323 —
gal, e significa-lhe que fizera presente aEIRei seu
Amo a caria que elle D. JoséPalinho lhe dirigira e
de ordem de Sua Mageslade Britânica lhe communi-
cava, que vislo armar-sc uma frota em Cadiz, alten-
dendo ás diversas considerações, que sobre aquelle
assumpto lhe havia submetlido, Sua Mageslade Bri-
tânica para destruir todo o receio daquella natu-
reza, e para que Sua 3Iageslade Calholica, assim
como os demais Potentados não podessem suspeitar
as suas intenções, e fossem perfeitamente informa-
dos dos seus verdadeiros desígnios, ordenara que
elle reiterasse e confirmasse por escripto as segu-
ranças, que já havia dado, declarando em seu real
nome, que o único objecto que linha a armada era
proteger o commercio de seus vassallos e alliados.
Que Sua Mageslade folgara muito de saber, que
não houvera entre as coroas de Portugal e de Hes-
panha acto algum de hostilidade, porque se achava
assim em estado de dar mais peso ás instancias que
havia feito a Sua 3Iagestade Portugucza a bem de
um acordo.
Que Sua Mageslade Calholica podia estar certo,
dC que uma vez que se não estorvasse o commer-
cio de seus vassallos na Europa e nas Índias, e se
não intentasse aggressão alguma contra as costas de
Portugal e seu commercio, durante o tempo que a
esquadra estivesse no mar, ella não daria a Sua
Mageslade Calholica, nem a seus vassallos motivos
de inquietação (o99).
(599) Mercure hist. T. XCIX, p. 343.
— 326 —
An. 1735 O Encarregado de Porlugal, Campos, diiranle a
AgosioSOgyggyçjjj jy Marco Anlonio de Azevedo, alcançou
nesle dia uma audiência particular da Hainha de In-
glulcrra (GOO).
An. 1735 O Residente de Portugal, Campos, durante a au-
sencia de Marco Anlonio de Azevedo, teve uma longa
conferencia com o Cavalheiro Uobert Walpolc por
occasiào dos despachos, que por um correio extraor-
dinário recebera de Lisboa, nos quaes se lhe or-
denava a compra na Irlanda de seiscentos bois para
os mandar para Porlugal (601).
An. 1735 Tendo D. João V recebido um correio de Madrid
com propostas de EIRei deHespanha, convocou um
conselho particular a que assistiu seu irmão o In-
fante D. Manoel, e depois outros dois, no fim dos
quaes se despachou um correio para Madrid com
a declaração, de que Sua 3Iagestade Porlugueza es-
tava sempre promplo para entrar em concerto, e
que só esperava a volta do correio do Norte.
Na mesma occasião o Cavalheiro John Norris,
que se empregava em evitar todo o rompimento en-
tre as duas cortes, despachou um próprio a Mr.Keen,
Enviado da Gran-Brelanha na corte de 3íadrid; 602).
(600) Gazeta de França, anno supra, p. 393.
(601) Ibidem, p. 443.
(602) Mercure hist. T. XCIX, p. 579.
— 327 —
Hcune EIRci D. Joào V vários conselhos por oc- An. 173S
casiâo de diversos despachos- recebidos de seus Mi- *^"-''
nislros juntos ao Imperador, e a ElHei de Ingla-
terra(603).
Conservando-so os negócios enlre a llcspanha e An. 1736
Portugal no mesmo estado, a corte de Londres de- "'*"•'
terminou demorar a sua frota no Tejo até que o
confliclo se terminasse (604).
ElRei de Inglaterra recebe em audiência o En- An. 1736
viado e.vlraordinario de Portugal, Marco António de *'*^^'° ^
Azevedo, que lhe entregou uma carta.de ElUei D.
João V(GOo).
Neste dia alcançou audiência de ElRei Lord Ti- An. 1736
rawiey, Enviado extraordinário e Ministro Plenipo- ^^"^ *^
tenciario de ElRei de Inglaterra, para lhe dar os
pezames pela morte do Infante D. Carlos (606).
Dizia-se em Lisboa, que na occasião em que to- An. 1736
dos se lisonjeavam, de que a boa intelligencia se res- ^^'°
tabeleceria entre a corte de Lisboa e a de Madrid,
e quando já parte da esquadra ingleza se dispunha
a partir, se receberam noticias doRrazil, detalim-
(603) Gazeta de Frr.nça, anno supra, p. 28.
(604) Mercure hist. T. C, p. 105.
(60o) Gazeta de França, anno supra, p. 91.
(606) Ibidem, p. 244.
— 328 —
porbncia, que era mutto para Icíiior (juc fossem fu-
neslas as suas cunse(|uencia^ .se a prudência dosal-
liadDs de Sua Mageslnde as nao alalliassc (607).
An. 1736 Havia neste lempo negociações imporlanles en-
^"'" laboladas cm Londres, pelas qunes a r.ran-IJrelanha
se interessava muito.
A corte de Portugal instava com Elliei de In-
glaterra para que empenhasse as outras potencias,
cuja mediação havia sido admitlida por Suas Ma-
gestades Calholica e Portugueza, afim de trabalha-
rem s<5riamente para se pôr termo ao conflicto en-
tre as duas coroas. Havia apparencias de que se
temia que a volta das tropas hespanholas, que es-
tavam na Itália, servisse de motivo para ElRci de
Hespanha augmentar as que tinha na fronteira de
Portugal; por isso EIRei de Inglaterra de boamente
consentiu em que a sua esquadra se demorasse ainda
mais no Tejo, e passasse o verão e o outono até
se observar o rumo que tomavam os negócios (608).
An. 1736 o Enviado extraordinário de Portugal é recebido
Maio 18 gjjj audiência por EIRei de Inglaterra para lhe par-
ticipar a morte do Infante D. Carlos. A corte de
Londres tomou luto no dia seguinte (609).
(607) Mercure hist. T. C, p. 359.
(608) Ibidem, p. 578.
(609) Gazeta de França, anno supra, p. 261.
— 329 —
Diziam noticias de Madrid, que os Ministros das An. 1736
potencias mediadoras estavam frcíiuentemeutc em "'""*'"
conferencia com D. José Patinlio, mas que não trans-
pirava nada do que occorria, e dava-se por segu-
ro, que o projecto de acordo entre ElHei Catholico
c El Hei de Portugal, proposto peias potencias me-
diadoras, continha os seguintes artigos :
1.° Que ElHei de Portugal desapprovaria o mo-
do por (jue se houvera Mr. de lielmonte, seu Mi-
nistro em Madrid, e poria em liberdade os criados
do Manjuez de Capichelatro, Embaixador de Hes-
panha.
2.° Que ElRei de Hespanha contentando-se com
isto, faria da sua parte soltar os criados do Em-
baixador de Porlujgal, e reconhecida a superiori-
dade da Hespanha em respeito a Portugal faria o
mesmo Monarcha recolher as tropas, que tinha nas
fronteiras daquelle reino.
3.° Que ElUei de Portugal mandaria também re-
colher as suas, logo que tivesse aviso da retirada
das hespanholas.
4." Que postos em execução estes preliminares,
a esquadra ingleza voltaria para sua pátria, no-
meando-se commissarios para o ajuste das duvidas
que restassem, os quaes deveriam reunir-se em uma
das villas da fronteira.
Dava-se também por certo, que a corte de Ma-
drid não rejeitara as proposições, mas que insinua-
ria, que autes de se determinar a aceital-as de-
sejava que a armada ingleza saisse do Tejo,^para
— 330 —
(|iic se nào dissesse (pie Sua Magoslade Catholica
obrava conslrangido ((510).
An. 1736 Dizia-se um Londres, que o Hesidenle porluguez,
Campos, tomaria a qualidade de Knviado extraor-
dinário de KlHei na partida de .Marco António de
Azevedo, que devia partir cm breve para Lisboa para
I)reencher o logar de Secretario de Estado (611).
An. 1736 Os Ministros de França e de Inglaterra fizeram
''"'^" as maiores diligencias para levarem EIRei de Iles-
panha a approvar o projecto preliminar do accom-
modamcnlo, que fica exposto, o qual D. José Pa-
tinho tinha assignado por ordem de Elítei Catho-
lico, e fora mandado a Lisboa para ser approvado
por EIRei de Portugal; mas com as novas do acon-
tecimento na America lemia-se que antes de assen-
tar em qualquer artigo a corte de Madrid exigisse
a garantia das potencias mediadoras (612).
Aponlamento do que se passou na conferencia, que
teve com os Plenipotenciários de Inglaterra acer-
ca do Cônsul de França o Secretario de Estado
António Gmdes Pereira.
An. 1736 Juntos nesla data os Ministros disseram ao Secre-
" ° ^^ lario de Estado, que tinham de suas cortes ordem
(610) Mercure hist. T. Cl, p. 118.
(611) Gazeta de França, anno supra, p. 335.
(612) Mercure hist. T. Cl, p. 23o.
— 331 —
para Iralarem da mediação junlamcnio com o Re-
sidente de llollanda, e com o Coiisul de França.
Uespoiídeu-lhes o Secretario de Estado, que quan-
to ao Hesidente de llollanda eslava prompto a ou-
vil-o; mas que pelo que dizia respeito ao Cônsul
de França se lhe oflerecia duvida, e que devia cum-
municar-lhes a declaração, que o próprio Cônsul
fizera da parte de sua curle ao Secretario de Es-
tado Diogo de Mendonça havia poucos mezes, de
que nuo era Ministro, nem encarregado de negó-
cios, mas somente um mero Cônsul; que nesles
termos, elle Secretario de Estado o nào podia ou-
vir em uma conferencia na qualidade de Ministro,
pois que a sua própria corte o tinlia assim man-
dado declarar á de Lisboa; por isso ainda que Sua
Magestade Elllei de Portugal fizesse grande apreço
da intervenção de França não se achava habilitado
para a admillir.
Replicaram os Plenipotenciários de Inglaterra,
que tinham recebido ordens positivas para não con-
ferenciarem senão estando lodosos quatro presentes,
e que sem esta condição \er-se-iam obrigados a rom-
per a conferencia (613).
(613) Negoc. do Conde de Tarouca.
— 38Í —
Ájwníitmenío do rjue passou o Sccrelano de lis-
tado Ánlonio Guedes Pereira com o Cônsul de
França.
Ali, I7:ifi Nesla dala o Cônsul ilu França procurou o Se-
^ 'clV'^ crciario de Eslado [wr causa de ler dito aos ÍMe-
nipotcnciarios de Sua Magestadc liritanica, na con-
ferencia que tivera com elles no dia anlccedenle,
que nào podia adniitlir o mencionado Cônsul junla-
menle cora o Kesidenle de Ilullanda, em virtude da
declaração, que elle próprio fizera ao Secrelario de
Estado Diogo* de >Iendonça Corte lleal nos fins de
Abril do mesmo anno, de que não estava encarre-
gado de negocio algum da sua curte, e devia ser
considerado apenas como simples Cônsul.
O Secrelario respondeu-lhe o mesmo que no dia
antecedente linha dito aos Plenipotenciários de In-
glaterra, fundando-se nos mesmos motivos, e não
obstante allegar o Cônsul, que depois da sua de-
claração oíferecêra a mediação de EIRei de França,
seu Amo, perseverou o 3Iinislro portuguez no mes-
mo propósito, replicando, que ainda que essa cir-
curastancia lhe fizesse alguma força, nem por isso
lhe podia responder como desejava sem examinar
primeiro o facto, o que faria sem demora, podendo
o Cônsul vir fallar-Ihe no dia seguinte, o que esle
com effeito praticou.
Passando-se a examinar então o que o Cônsul
dissera, achou o Secrelario de Estado, que elle se
tinlia equivocado, sendo a ultima declaração, que
— 333 —
fizera, lâo posterior ao offerecimento da mediação,
quanto dislava de íli de Selemhro do anno passado
aos fins de Abril daquelle, que corria, como lh'o
mostrou com provas irrefragaveis, protoslando-lhe
que o communicaria aos novos Ministros, masque
nâo obstante aquelle estorvo, Sua Magestade Fide-
lissima para dar as mais e\identes provas a EIRei
Cbrislianissimo do quanto estimava a sua Real Pes-
soa, e de que desejava em tudo comprazer-lhe, con-
sentia em que o Cônsul podesse assistir á conferen-
cia com os Ministros dos mediadores, quando para
ellas fossem avisados, visto haverem recebido, or-
dens neste sentido de suas cortes (614).
O Enviado extraordinário de Portugal, Marco An- An. 1736
tonio de Azevedo, obteve neste dia audiência da Rai--^»'***^"*®
nha de Inglaterra aquém deu parle do fallecimenlo
da Infanta D. Francisca (61a).
Morre em Hammersni.ilh o Residente de Portu- An. i736
gal Campos (616). Agosto2i
Era Ministro de Portugal em Londres Marco An- An. 1736
tonio de Azevedo (617). Out.» 2
(614) Negoc. do Conde de Tarouca.
(615) Gazeta de França, anuo supra, p, 406.
(616) Ibidem, p. 430.
(617) Vid. Quadro Elementar, T. II, p. 227.
— 3.14 —
An. 17.16 Estavam ainda no mesmo estado as ne^íocianVs
"'• entre as cortes de Portugal e de Ilespantia.
O Senhor I). João V mandara plenos poderes a
D. Luiz da Cunha, e cooiludo não se sabia \)ov
então .se as negociarõcs continuariam cm Paris, ou
se seriam transferidas f)ara Londres, visto desejar
Sua Mageslade (|uc ElBei de Inglaterra fosse me-
dianeiro (618).
An. 1736 o Enviado extraordinário de Portugal, Marco An-
^"^•' ^ tonio, alcança audiência da Rainha em Kensington
para lhe apresentar D. iManoel Gonçalo, que lhe vi-
nha succeder (619).
An. i736 Recebe EIRei dois correios, um do Padre Évora,
^'^^•° ^"^encarregado de seus negócios em Roma, c oiitro
de Marco António de Azevedo, seu Enviado extraor-
dinário na corte de Londres (620).
An. 1737 Cartas e oflicios de D. Luiz da Cunha, Embai-
* xador extraordinário e Plenipotenciário dos reis D.
Pedro II, e D. João V, na corte de Londres.
Copia fiel do original que se conserva na Biblio-
theca da Real Casa de Bragança (621).
(618) Mercure hist. T. Cl, p. 697.
(619) Gazeta de França, anno supra, p. S02.
(620) Ihidem, p. 4.
(621) Museu Britânico, Mss. CoU. dos Addicionaes, Cod.
n." 15:180.
— 33" —
Residia neste tempo em Madrid, na qualidade de Aií. 1737
Embaixador de Inglaterra, Mr. Keene, o qual rece- ^*°"
bia fre(iuenles correios de Lisboa com despachos
do Almirante Norris, que em conformidade das or-
dens de sua corte trabalhava por persuadir a El-
Kei de Portugal, que niio insistisse cm certos poo-
los relalivos ao que de parte a parte occorrôra na
questão suscitada por causa de Mr. Belmonte edas
pessoas que por esto motivo foram prosas. Havia
esperanças de que o Embaixador conseguisse o que
desejava, impedindo o rompimento entre as duas
cortes (622).
Chega í Paris o Embaixador de Hespanha, Mar- An. 1737
quez de la Mina, o qual fui admiltido a 6 áaudien- ''^"•"' '^
cia de ElHei. Ignorava-se, comtudo, ainda nesta *
data, quaes fossem as instrucções, de que \iera mu-
nido para o ajuste do conflicto, que existia entre
a sua còrle e a de Portugal.
Notificando o Ministro a sua chegada aos Minis-
tros estrangeiros nào comprehendeu a D. Luiz da
Cunha Plenipotenciário de Portugal; não obstante
isto as cartas de Madrid e de Lisboa, recebidas por
\ia de Inglaterra, davam como certo, que não po-
dia tardar o accommodamento em virtude da me-
diação de Mr. Keene, que de acordo com o Almi-
(622) Mercure hrsl. anno supra, T. CII, p, 113.
ranlc Norris achara um arbítrio que satisfazia a am-
bas as còrlcs(«23).
An. 1737 Por nolicias, vindas de França, dizia-seem Lon-
*'''^'' dres que era certo o próximo o accomniodamento
entre EIRci de Portugal e EIHci de Ilcspanlia, c
ale se aílirmava, que no 1." de Março se haviam
de soltar os criados, que de parte a parte tinham
sido presos. Não obstante continuavam os transpor-
tes de armas e munições de Inglaterra para Lisboa,
e os Ministros inglezes repetiam com o Eml)aixa-
dor de Portugal as conferencias diplomáticas ^624).
An. 1737 Carta de Jorge II, Rei de Inglaterra, á Rainha
Abril 2 jq Portugal, de recredencial para o Almirante Sir
John Norris, Embaixador Britânico, que se retirava
de Portugal (62o).
An. 1737 ElHei de Inglaterra tendo recebido a agradável
^^•■'^ noticia, de que em 31 do mez antecedente se ha-
via concluido o accomniodamento entre ElRei de
Portugal eSua Mageslade Calholica, e que este so-
berano havia nomeado ~a D. Bernardino de Malirao-
re, Marechal de Campo, por seu Embaixador em
Lisboa, mandou ordem ao Almirante Norris para
voltar com a sua esquadra (626).
(623) Mercure hist. anno supra, T. CII, p. 108.
(624) Ibidem, p. 231.
(625) Museu Britânico, Mss. Addicionaes, n.» 5:716.
(626) Mercure hist. anno supra, T. CII, p. 453.
— 337 —
Neste dia obteve audiência de despedida de El- An. 1737
Rei, da Rainha, e do Principe, o Ca>a!lieiro Nor- ^^^^^ ^
ris, devendo fazer-se á vela com a esquadra do seu
conluiando para Inglaterra (627).
Estranliava-se em Inglaterra, que achaudo-se con- An. 1737
cluido o accommodamento de Portugal com a lies- ^^^^**
panha, e em parte executado, se continuasse toda-
via por parte de Portugal, e*com o mesmo ardor,
a mandar vir dos diirerenles portos da Gran-Bre-
tanha petreclios e provisOes de guerra, e que ainda
de fresco se tivessem embarcado mil sellas e igual
numero de talal)artes, novecentos quinlaes de pól-
vora, e oito mil e oitocentos altjueires de trigo e
de cevada (628).
Parte de Londres para França Horácio Walpole, An. 1737
encaminhando-se para a llollanda com inslrucções ^"i^*^
relativas á negociação sobre a successão de Berg e
Juliers, sobro a qual devia fazer grandes instancias
junto a ElRei Christianissimo. O alvo principal da
sua missão era, portMn, um negocio muito mais grave
para a nação ingleza, que vinha a ser um accom-
modamento entre a Hespanha e Portugal, accom-
modamento que poderia ser seguido de allianças
pouco próprias para animar a amizade, que havia
(627) Gazeta de França, anno supra, p. 233.
(628) Mercure hist. anno 1737, p. 689.
XVIII. 22
— 838 —
muilo reinava cnlrc a riran-Brclanha o Portugal, lâo
vantajosa para ainl)as as nações, c solirc tudo para a
ultima (029).
An. 1737 AíTirmavam as noticias de Londres desta data, que
Agosto (1(5 paiíjj gQ recebiam frc(|ucntes correios, os quacs
motivavam outros tantos Consellios de Estado, aondo
se discutiam os negócios do tempo, sendo um dei-
tes uma negociação particular entre França, lles-
panha c Portugal, cujos resultadfjs deviam ser con-
trários aos interesses da Inglaterra, consistindo cm
uma reconciliação entre as duas ultimas coroas por
intervenção da primeira (030).
An. 1737 Por carlas de Génova sabia-se, que ElRei Theo-
^<^'-° doro havia chegado a Lisboa com quatro fragatas
carregadas de arlilheria e das munições necessárias
para concluir a reducção da ilha de Córsega para
onde partiria em breve (631).
An. 1737 Residia ainda neste tempo em Londres Marco An-
Set." 7 lonio de Azevedo, Enviado extraordinário de Por-
tugal, o qual deu uma festa magnifica poroccasião
dos annos da Rainha {(o3I).
(629) Mercure hist. anno supra, T. CHI, p. 108.
(630) Ibidem, p. 221 a 224.
(631) Ibidem, p. 260.
(632) Gazeta de França, anno supra, p. 455.
— 339 —
N'um requerimento que nesla época fizeram os An. 1737
mercadores inglezes, um dos motivos de queixa, que ^*'-*
elevaram a presença do Sol)erano, foram os obstá-
culos (jue a corte de llespanha oppuuha ás suas
transacções commerciaes, guardando, diziam elles,
como um thesouro o commercio da America, ao
qual não admittia nem os seus próprios alliados,
pois até os Heis de França e de Portugal se acha-
vam excluidos por estipulações secretas (633).
Lord Igranley, En\iado extraordinário dadran- An. 1738
Bretanha, obteve audiência de ElHei para lhe dar Ja"'**
parle do falleciraento da Rainha de Inglaterra. Por
esta occasião tomou a corte luto por um mez (634).
Até a este tempo não tinha ainda EIRei nomeado An. 1738
successor a Marco António de Azevedo, seu En--^8o«io7
viado extraordinário na corte de Londres, o qual de-
via partir para tomar posse do logar de Secretario
de Estado (63o).
Sabia-se em Londres, que o novo Enviado de Por- An. 1738
tugal havia desembarcado em Deal<636). Agosto 2i
(633) Mercurc hist. anno supra, T. CHI, p. 680.
(63i) Gazeta de França, anno sopra, p. 88.
(635) Ibidem, p. 442.
(636) Ibidem, p. 529.
22^
— 3i0 —
An. 1738 Expo(lc-sc (Ic Lisl)oa um correio com dcspachofl
Oui," ifi P3PJJ f, Knviado extraordinário de Portugal cm Lon-
dres Sebastião José de Carvalho (C.'Í7).
An. 1738 K admitlido ú primeira audiência de ElRci Se-
Nov." 29 t)astiuo José de Carvalho e Mello. Enviado extraor-
dinário de Portugal na corte de Londres, e suc-
cessor d(í Marco António de Azevedo (638).
An. 1738 O Enviado extraordinário de Portugal em Lon-
Dcz." 6 jpçg^ Sebastião José de Carvalho, alcança audiên-
cia particular de ElRei por occasião dos despachos,
que recebera de Lisboa por um correio extraordi-
nário, sendo conduzido por Sir John Inglis, Mes-
tre de ceremonias (630).
An. 1739 o Enviado extraordinário de Portugal, Marco
Junho 20 António de Azevedo, é recebido em audiência de
despedida por ElRei de Inglaterra, sendo apresen-
tado pelo Duque de Newcastle, Secretario de Es-
tado, e conduzido pelo Cavalheiro Clemente Cotte-
rel, Mestre de ceremonias, o qual depois o acom-
panhou á audiência do Duque de Cumberland e á
das Princezas (6í0).
(637) Gazeta de França, anno supra, p. 538.
(638) mdem, p. 552.
(639) Ibidem, p. 563.
(640) Ibidem, p. 319.
— 341 —
Sae do l^uriMiiumn uuia {xjilerosa esfjuadra in- An. 1740
gleza para Forlugal, cominnndada pelo Almirante
Sir John Noms(641).
Summario que encerra cm substancia a disserta- An. 17*0
ção ácôrca do ónus, que sobre o commercio de Por-
tugal tinha sido imposto pelo parlamento evassal-
los de Inglaterra, escripta por Sebastião José de Car-
valho e Mello, depois Marquez de Pombal e pri-
meiro 3Iinistro e Secretario de Estado do Senhor
Rei D. José. Foi apresentada á corte de Londres no
anno do 1740 (64i).
Chega um correio expedido de Londres por Se-An. 1740
bastião José de Carvalho, Ministro de Portugal junto -^'^"^ ^
a Sua Mageslade Britânica, e immediatamente se
despachou outro para o sobredito Ministro (643).
A má colheita, que neste anno tinha havido de An. 1740
trigo, e a prohibição que EIRei de Inglaterra fi- Dei.«29
zera aos seus vassallos de o exportarem de seus
reinos para outros, por tal modo elevara os pre-
ços deste género, que bandos de ladrões de vinte
e três e trinta homens armados andavam pelas ruas
(641) Slight, Chronicles of Portsmouth. p. 213.
(642) Museu Britânico, Mss. Addiciouaes, Cod. n.''15:592.
É um vol. in 4." pequeno.
(643) Gazeta de França, anno supra, p. 248.
_34! —
de noilc, assaltando as casas dos fidafgos, molivo
por que ElHei D. Jouo V ordenou ao seu Minislro
em Londres, que insislisse por alcançar uma ex-
cepção en> favor dos portuguezes (6 li).
An. 1741 Lord Tirawiey, Enviado extraordinário de In-
Jau " '*fi
glalerra, assegurou a ElHei da parle de seu goveno,
que logo que as circumstancias o permiltisscm re-
vogaria em favor dos portuguezes a prohibiçâo, (jue
Unha publicado sobre a saida do Irigo de seus rei-
nos (Giò').
An. 1741 Oííicio importanlissimo de Sebastião José de Car-
" **^ valho e Mello, Enviado extraordinário na curte do
Londres, para a còrle de Lisboa, sobre as negocia-
ções porluguezas naquelle paiz (646).
An. 1741 Lord Tirawiey obteve audiência de despedida de
Julho 29 £j£^gj g ^^ Rainha, do Principe e da Princeza, par-
lindo para Inglaterra com licença (647).
An. 1742 ElRei de Inglaterra determina que se lome luto
Out." 4 (jg jjjiQ jjj^g pQj. occasião da morte do Infante D.
Francisco, irmão do Senhor Rei D. João V (648).
(644) Gazeta de França, anno supra, p. S4.
(645) Ibidem, p. 101.
(646) Jornal do Instituto Histórico do Brazil, T. IV,
p. 505.
(647) Gazeta á? França, anno sopra, p. 377.
(648) Ibidem, p. 475.
— 3i3 —
Dispunha-se neste tempo Sebíislião José de Car- An. 1745
valho, Embaixador de Portugal junto a KlUei de *'"
Inglaterra, para partir para o Ilanover o continuar
a residir junto do dito Monarcha (619).
O Enviado extraordinário de EIRei da Gran-Bre- An. 1745
lanha, o Senhor Compton, neste dia foi recebido Sci."2o
em audiência de despedida por EIRei e a familia
real (650).
Nomea ElHei de Inglaterra a Sir Benjamin Keeiíe ^n. 174A
seu Enviado extraordinário junto a EIRei de Por- "^**
lugal, e ordena ao Ministro nas suas instrucoões,
que proponha a conclusão de um noYo Tratado de
Commercio entre as duas nações, pedindo para os
inglezes o privilegio exclusivo do negocio da escra-
vatura nos Estados do Brazil (651).
Parle para Lisboa Sir Benjamin Keene, Enviado An. i746
extraordinário de EIRei de Inglaterra junto a ei.^«<***o28
Rei de Portugal (652).
Chega áUaya um correio despachado de Lisboa An. 1747
para a Rainha de Hungria pelo Conde de Rosem- ^^*
berg. Soube-se por elle que Sua Magestade Portu-
(649) Gazeta de França, anno supra, p. 301.
(650) Ibidem, p. 579.
(651) Ibidem, p. 178.
(652) Ibidem, p. 437.
~3U —
gueza nilo poupara dili^íOMcias para ajudar as dis-
posições de Sua Magesladc Britânica afim de enlrar
cm concerto com a llespanha, mas que KlHei Ca-
Ihoiico respond(}ra, que tinha enviado a Breda um
* Ministro informado de sua ultima resolução, jul-
gando dever cingir-se ao que fosse estipulado nas
conferencias. Demais, que persistia em não concluir
tratado algum de pacificação geral, a não ser de
commum acordo com Sua Magestade Chrislianis-
sima (6í>3).
An. 1747 Assogurava-se em Lisboa, que o Marquez de Ca-
Março 21 ^umcga dcvia embarcar-sc em breve para Londres,
não tendo podido concluir a negociação, de que fora
encarregado por Sua Magestade Britânica, nem o
negocio que lhe era pessoal, havendo o Duque de
Lçta Maior, Embaixador de EIRei de llespanha na-
quella corte, recebido ordem de o não ver (634).
An. 1747 Nomea EIRei para seu Enviado extraordinário
^"•° na corte de Londres a António Ereire de Andrade
Encerrabodes (655).
An. 1747 Dizia-se na Haya, que a mediação de EIRei de
Dez.*'29 Portugal, proposta pela corte de Madrid, não linha
ainda sido aceita por EIRei de Inglaterra, masque
(653) Gazeta de França, anno sopra, p. 103.
(654) Ibidem, p. 183.
(655) Ibidem, p. 615.
— 345 —
islo nao serviria de obstáculo para a abertura das
conferencias (656).
O Enviado extraordinário de Portugal, Andrade An, I74â
Encerrabodes, alcança a primeira audiência de El- Mano 3
Rei de Inglaterra, sendo apresentado pelo Duque
de Bedford, Secretario de Estado, e conduzido pelo
Cavalheiro Clemente Catterel, Mestre de ceremo-
nias(657).
Residia ainda nesse tempo em Lisboa o Enviado An. 1748
extraordinário de Inglaterra Keene, o qual se di- ^^^^^^ **
zia que passava para llespanha no intuito de assen-
tar com os Coinmissarios hespanhoes os artigos de
paz, que ainda estavam por se redigir (658).
As noticias desta data asseveravam que Mr. Ben- An. 1748
jamin Keene, Enviado extraordinário de Inglaterra ^'*^*' '^
em Portugal, seria transferido na mesma qualidade
para Madrid, e que em seu logar entrava revestido
de igual caracter junto aEIRei de Portugal o Conde
deRochefort(659).
As respostas de ElRei D. João Y ás recreden- An. 1749
Fev.» 17
(656) Gazeta de França, anno supra, p. 9.
(657) Ibidem, p. 193.
(658) Ibidem, p. 403.
(659) Ibidem, p. 558.
— 310 —
ciaes de Mr. Keenc, Enviado de Inglaterra, tinham
sido entregues neste dia (660).
An. 17*9 Mr. de Castres, Ministro de Sua Magesladc Bri-
Nov "15 •
tanica, teve varias conferencias com El Hei por oc-
casiiio dos obstáculos que retardavam o accommo-
damcnto, negociado entre as curtes de Madrid e Lon-
dres, e dizia-sc que Sua Magestade Porlugueza man-
dara novas instrucções ao seu Embaixador em Ma-
drid para accelcrar a conclusão do Tratado com sa-
tisfação reciproca de ambas as potencias (661).
An. i7i9 Mr. de Castres recebeu ordem da sua corte para
Nov ° 18 '
declarar a nossa, que Sua Magestade Britânica da-
ria o tratamento de Fidelíssimo a ElKei de Portu-
gal, logo que Sua Magestade o notificasse oíTicial-
mente pelo seu Ministro a Sua Magestade Britânica.
Marco António de Azevedo, Ministro de Estado, pe-
diu ao Enviado Britânico que lançasse por escriplo
esta communicação, e elle assim o fez (662).
An. 1749 Mr. de Castres, Enviado de Inglaterra junto da
^^^•° ^ corte de Lisboa, foi recebido era audiência da Rai-
nha a quem entregou as suas credenciaes (663).
(660) ArchivodosNeg. Estrang. de Franca, Vol. LXXXIV
da Corresp. de Portugal, f. 17.
(661) Gazeta de França, anno supra, p. 6.
(662) Archivo dos Neg. Estrang. de França, Vol. LXXXIV
da Corresp. de Portugal, f. 17-.
(663) Ibidem, f. 89.
— 3i7 —
O Secretario du Estado, Marco António de Aze- An. 1749
vedo, mostra au Enviado de Inglaterra, Mr. deCas- i^*^«"23
três, as cartas do Imperador e da Imperatriz de Ale-
manha, escriptas a ElHei D. João V, nas quaes es-
tes Principes llie davam o tratamento de Fidelis-
simo.
O Secretario de Elstado assegurou ao Enviado,
que os Soberanos o tinliam feito espontaneamente,
sem preceder outra formalidade.
O En\iado deu-sc por satisfeito com isto, e pas-
sou depois uma nota dando o mesmo. tratamento a
ElHei. Mas o Embaixador de llespanha. Duque de
Sottomayor, ainda nâo o linha feito (664).
Estava como Enviado de Portugal na corte de An. 1750
Londres, Encerrabodes, efoi transferido nodiaan- ■'""^*^2
tecedente (1." de Julho) para exercer o mesmo to-
gar na corte de Roma, sendo substituído em Lon-
dres por Fidalgo da Silveira, que estava destinado
para a Ilaya (665).
Parle de Lisboa para Londres, aonde residia na An. 1750
qualidade de Enviado extraordinário de Portugal, •'"»^^oi8
(664) Archivo dosNeg. Estrang. de França, VoL LXXXIV
da Corresp. de Portugal, f. 96.
(665) Ibidem, f. 147.
— 348 —
D. Joaquim José Fidalgo da Silveira, Alcaide raór
de Melgaço (6G6).
An. 1760 Falleccu nesle dia em Lisboa KlHei D. Joào V
" " * com sessenta e um annos de idade. No seu longo rei-
nado procurou a muitos respeitos imitar a gran-
deza e as magnificências de Luiz XIV, ({ue tomou
para modelo nas pompas e fausto da corte, e nos
rasgos de Monarcha primoroso, mas que felizmente
não imitou na ambição e no ardor das guerras c
conquistas.
O continuador de Hume, Smollet, tratando da
morte de D. João V, elogia o Rei de Portugal con-
cisamente, asseverando, que fora um Príncipe muito
instruído nos verdadeiros interesses do seu paiz:
An. 1750 Recebem os Lords Regentes a noticia da morte
Agosto I8^e EIRei D. João V, occorrida em 31 de Julho.
Por esta occasião devia a corte tomar luto por dez
dias (667).
An. 1750 Decretam os Lords Regentes luto pela morte de
Set.» 4 £[j{ei (je Portugal, e pela mesma occasião foram
informados de que EIRei de Inglaterra, que eslava
no Hanover, enviara a Mr. de Castres, seu Minis-
tro em Lisboa, uma carta de pezames sobre a morte
(666) Gazeta de França, anno supra, p. 362.
(667) Ibidem, p. 414. '
— 349 —
(lo defunto Monarcha , e de felicilação ao novo
Rei (668).
Informação ácêrca das cousas, que lornavam tao An. 1750
prejudicial para os interesses portuguezes, como ^"*-° *»
para os da corte de Uespanha, o Tratado celebrado
cm Madrid a S de Outubro de 17o0 (669).
O Enviado extraordinário de Portugal, Silveira, An. 1750
alcança a sua primeira audiência de ElRei de In- ^^''•'' ^^
glalerra, sendo apresentado pelo Duque de Redfort,
Secretario de Estado, e conduzido pelo Mestre de
ceremonias (670).
O Enviado extraordinário de Portugal, Fidalgo An. nso
da Silveira, obleni as primeiras audiências parlicu- i^"" ^
lares do Príncipe e da Princeza de Galles, e no dia •
seguinte do Duque de Cumberland e das Princezas
Amélia e Carolina, sendo conduzido pelo Mestre de
ceremonias (671).
O Enviado britânico, Mr. de Castres, consegue An. i73i
Abril 13
(668) Gazeta de França, anno supra, p. 500.
(669) Bibliotheca de Évora, Cod. CXVl, 2 — 12, n." 5,
Catalogo, p. 200.
(670) Gazeta de França, anno supra, p. 594.
(671) Ibidem, p. 608.
— 3:;o —
(lo seu governo seis mczes tlc licença para ir a In-
glaterra (072).
Partiu para Londres nos fins de Junho (673).
An. I7f)i Mr. de Castres, Enviado de Inglaterra cm Lis-
Abrii25 j^g^ entrega neste dia em audiência a Suas Mages-
tades Fidelissimas as cartas de notificação da morte
do Príncipe de Galles(67i).
An. 1751 Foi apresentado a ElHei de Inglaterra pelo Em-
Agosio 5 baixador de Portugal cm Londres, Fidalgo da Sil-
veira, D. José da Silva Peçanha, que passava á
Ilollanda na qualidade de Enviado extraordiná-
rio (675).
An. 1751 A corte de Lisboa nào estava satisfeita com o
Out." 19 jjQssQ Enviado em Londres Fidalgo da Silveira.
Este diplomata nào tinha agradado á corte britâ-
nica, e por isso recebeu ordem para partir imme-
diatamenle no paquete. Freire de Andrade foi no-
meado para o substituir. Era irmão de outro An-
drade fallecido havia três annos, sendo Enviado de
Portugal em Hollanda, e sobrinho de Gomes Freire
de Andrade, Governador de 3Iinas Geraes, que
(672) ArchivodosNeg. Estrang. de França, Vol. LXXXIV
da Corresp. de Portugal, f. 272.
(673) Ibidem, f. 318.
1674) Ibidem, í. 290.
(675) Gazeta de França, anno supra, p. 390.
— 3ol —
nesla época se achava encarregado da execução do
Tratado de Limites.
O novo Enviado escolhido para Londres seria
homem de cincoenta annos, e gozava de grande re-
putação em Portugal pela sua prudência (676).
Redobra-se a vigilância sobre a saída do oiro e An. 1752
prata do reino contra a lei. Os guardas da Alfan- "'*"•' ^^
dega tentaram prender Ires oíficiaes inglezes dos
navios de guerra, surtos no Tejo, quando iam para
bordo.
O primeiro fugiu, o segundo desembarcou com
a espada na mão, e o terceiro foi preso. Acharam-
Ihe 45:900 cruzados que levava em rolos lacra-
dos e marcados (677).
Tendo fallecido nesta época o Cônsul geral de An.M752
Inglaterra, encarregado de negócios na ausência de *^^^'° *
Mr. de Castres, não existia agente da Gran-Breta-
nha em Lisboa (678).
Encarrega EIRei de Inglaterra a Lord Tirawley An. 1732
de uma commissão junto a EIRei de Portugal (679). Março 9
(676) Archivo dosNeg.Estrang. de França, Vol. LXXXIV
da Corresp. de Portugal, f. 361.
(677) Ibidem. Vol. LXXXV, f. 3.
(678) Ibidem, f. 5.
(679) Gazeta de França, anno supra, p. 138.
«- 352 —
An. i7o2 O agente francez informava de Lisboa a sua còr-
Manoiíi jg^ j(j (j^jg g^ representações feitas ao {gabinete de
Londres pelos negociantes inglezes estabelecidos cm
Portugal sobre os rigores manifestados pelo nosso
governo ácc^rca da exportação das espécies mctalli-
cas, e sobre as que passavam pela Alfandega, de-
terminaram Sua Magestadc Britânica a mandar a
Lisboa Lord Tirawley com o caracter de Embaixa-
dor extraordinário, afim de pedir satisfação c allivio
das queixas e aggravos.
Este diplomata tinha residido já em Lisboa quinze
annos na qualidade de Enviado britânico, e devia
vir acompanhado de Mr. de Castres, e de um novo
Cônsul (680).
An. 1^52 Não se sabia ao certo qual seria o caracter pu-
Marro28 j^jj^q ^jç Lq^^j Tirawlcy. A sua missão era susten-
tar as reclamações que já se indicaram ; e o agente
francez asseverava á sua corte, que o Juiz da Al-
fandega dava motivo aos principaes aggravos por
ser muito teimoso, e contar com o favor do go-
verno. Os inglezes diziam muito mal delle (681).
An. 1752 Chegam a Lisboa Mr. de Castres, Enviado bri-
Abrilll
(680) Archivo dos Neg. Estrang. de França, Vol. LXXXV
da Corresp. de Portugal, f. 23.
(681) Ibidem, f. 25.
— 333 —
lanico, de volta da corte de Londres, e Lord Ti-
rawley (G82).
Estes diplomatas obtiveram logo audiência par-
ticular de EIHei D. José e da Familia Heal. Lord
Tirawley tomou o caracter de Enviado extraordi-
nário, e declarou ao Encarregado de França que
só se demoraria dois, ou três mezes (683).
O Encarregado dos negócios de França informa An. 1752
a sua corte, de que se tinham interrompido as ne- **'*'*^ *^
gociaçues com Lord Tirawley, em consequência da
ausência da corte, porque EIHei se achava em Pal-
ma, na quinta do Conde de Óbidos.
Acrescenta, «que não participava da opinião ge-
ralmente vulgarisada em França de que toda a pre-
ferencia era dada em Portugal aos inglezes ; e que
os favores que alcançaram lhe pareciam devidos á
sua maior actividade. »
Apesar disso concluia, que experimentavam mui-
tas contrariedades, que não se repeliam com os ou-
tros estrangeiros (68 i).
Lord Tirawley continuava em frequentes con-An. 1752
ferencias com os nossos Ministros (683), e igual- ^'^'^ ^^
(682) Archivo dos Neg. Estrang. de Franca, Vol. LXXXV,
28.
(683) Ibidem, f. 29.
(684) Ibidevi, f, 40.
(685) Ibidem, f. 45.
XVIII. 23
— 3:>4 —
mcntfl assislia a outras com o Juiz da Alfandega
para regular as difliculdades relativas ao comrner-
cio inglez(686).
An. 1752 Lord Tifawley conclue a sua negociação com a
••""'"^^côrleíes?).
Em 2'j desle mcz jácsle Enviado linha recebido
as suas recredenciaes (088), o parlido para Ingla-
terra no dia 30, deixando os negociantes inglezes
pouco satisfeitos do resultado da sua missão (689).
An. 1752 Assim que partiu Lord Tiravvley o nosso governo
Agosto 8 j^andou entregar aos negociantes inglezes os va-
lores mctallicos, que lhes tinham sido apprehendi-
dos, o que se fez sem sentença, nem outra forma-
lidade (690).
An. 1752 ElRei D. José mandou substituir o nosso Enviado
Agosto 8 gm Londres, Fidalgo da Silveira. Foi nomeado em
seu logar o Cónego da Patriarchal, D. Luiz da Cu-
nha, sobrinho do celebre D. Luiz da Cunha, que
sendo Embaixador em França tinha fallecido na-
■ quella corte.
(686) Archivo dos Neg. Estrang. de França, VoULXXXV
da Corresp. de Portug. f. 51.
(687) Ibidem, f. 52.
(688) Ibidem, f. 58.
(689) Ibidem, f. 60.
(690) Ibidem, f. 65.
— 355 —
O novo Enviado nunca fora empregado, nem saíra
de Portugal (091).
. Chega a Londres D. Luiz da Cunha, que ia re- An. 1752
sidir na qualidade de Enviado extraordinário de Por- Londrw
tugal em logar de D. Joaquim José Fidalgo da Sil-
veira, o qual requerera ser desonerado daquella mis-
são (692).
D. Luiz da Cunha, Enviado extraordinário de a». 1752
Portugal, alcança a primeira audiência de ElRei de ^^''
Inglaterra, sendo apresentado pelo Conde de Hol-
derjiep , Secretario de Estado, e conduzido pelo
Cavalheiro Clemente Catterel, Mestre de ceremo- .
nias (693).
D. Luiz da Cunha, Enviado extraordinário de An. 1752
ElRei de Portugal, obtém audiência da Princeza ^'**^"26
viuva de Galles (694).
Parte para Calais, donde tencionava seguir por An. 1752
terra para Lisboa, D. Joaquim José Fidalgo daSil- ^®*' ^
veira, que acabava de ser Enviado extraordinário de
Portugal em Londres (695).
(691) Archivo dos Neg. Estrang. de França, Vol. cit.
65.
(692) Gazeta de França, anno supra, p. 491.
(693) Ibidem, p. 604.
(694) Ibidem, p. 615.
(695) Ibidem, p. 567.
23* *
— 3íi6 —
An. 1753 Participa o Embaixador de França á sua còrle,
Maio 22 (j„e partira de Lisboa Lord llundliington (696j.
An. 1753 o Enviado de Indalcrra, Mr. de Castres, pode
8et "18 o ' » r
ao Conde do Bachy, Embaixador de França, que
o coadjuve afim de protestar contra a lei da crca-
ção do Terreiro Publico (097).
An, 1753 É nomeado para Lisboa novo Cônsul Geral de
Nov." 13 Inglaterra em recompensa do seu zôlo pelo partido
da coroa no Parlamento.
A feitoria eslava descontente. O Embaixador de
França dizia á sua corte, qtfe o Cônsul era mui
curto, o de pouca insírucção, referindo, que um
negociante inglez, Mr. Schirley, tendo-lhc chamado
traidor, elle se queixara ao Ministro inglez, que
■ lhe respondeu que não linha poderes em Portugal
para o desafrontar.
O nosso governo mandou communicar pelo Juiz
Conservador dos inglezes a Mr. de Castres um de-
creto de ElRei D. José, no qual, remellendo-se á
informação que lhe fora dada acerca da affronla feita
por 3Ir. Schirley diante de toda a gente na praça
ao Cônsul de Inglaterra, reconhecido por Sua Ma-
(696) Archivo cit. Vol.LXXXV da Corresp. de Portugal,
f. 203.
<697) Archivodos Neg. Estrang. de França, Vol. LXXXIV,
f. 285.
— 337 —
gesladc,- e achando-se este sob a sua real protec-
ção, ordenava ao dito Schirley que saissc de Lis-
boa em vinte e quatro horas, e em cinco dias dos
seus Estados para não tornar.
Tendo o negociante recorrido ao Enviado britâ-
nico, este recebeu-o muito mal, e mandou-o sair da
legação (698).
Nesta época parece que ElRei D. José c o go- An. 17S4
verno estavam descontentes de Mr. de Castres, En- **"'
viado de Inglaterra (699).
O caracter do diplomata britânico, segundo in-
formava o Embaixador de França á sua corte, era
brando e complacente, e até peccava por um pouco
li mi do.
Tendo exercido era Lisboa um emprego subal-
terno, não podéra até então assumir a dignidade ne-
cessária. Suppunha-se que devia ser substituído por
Lord Bristol (700).
O diplomata francez acrescentava em officio de
18 de Abril deste anno, o seguinte : « Mr. de Cas-
tres, Enviado britânico, é homem de honra, espiri-
tuoso, de muito boa convivência, e inteiramente
isempto dos ódios, que distinguem quasi sempre os
emigrados, como elle, oriundos de França. »
(698) Archivo dosNeg. Estrang. de Franca, Vol.LXXXV
de Portugal, f. 338.
(699) Archivo cit. Vol. LXXXVI de Portugal, f. 17.
(700) Ibidem, p. 105.
— 31)8-.
Havia trinta c cinco annos que seguia a carreira
diplomática (701).
An. 1754 Recebc-se cm Londres a communicaçào do ro-
^"^^^ sullado das ultimas conferencias, que Mr. Castres
havia lido com os Ministros de El Hei de Portu-
gal (702).
An. 1751 Os negociantes de Londres agradeceram ao Condo
Maio 30 jg Holdernep e ao Cavalheiro llobinson as providen-
cias, que tinham tomado para se ajustar o acordo,
que poz termo ás contestações entre a corte de Por-
tugal e a de Londres. Ambos aquelles Ministros os
certificaram de que Sua Mageslade Fidelissima se
mostrava cada vez mais disposto a sustentar a boa
harmonia entre as duas coroas (703).
An. 1754 o Cônsul de Inglaterra foi reprehendido pela sua
Junho 4 ç^rjg^ sendo nomeado em seu logar Mr. Hay per-
tencente a uma das principaes famílias da Esco^
cia (704).
O Cônsul substituído falleceu repentinamente logo
depois de uma apoplexia em Lisboa (70o).
(701) Archivo cit. Vol. LXXXVII de Portugal.
(702) Gazeta de França, anno supra, p. 163.
(703) Ibidem, p. 273.
(704) Archivo cit. Vol. LXXXVl de Portugal, f. 137.
(705) Ibidem, í. 156.
— 359^
Toma a corte de Londres luto pela morte da Rai- An. I75i
nha de Portugal, viuva de ElRci D. João V (700). Set." 6
Um auclor inglez (Smollet) queixa-se, porque os An. 17&4
seus compatriotas não eram tratados com favor pela
côrle de Lisboa, e assevera, que Sua Mageslade Por-
tugueza linha formado vastos projectos para dar
grande extensão ao commercio portuguez, e tratava
até de estabelecer uma companhia para as Índias
orientaes.
Diz que EIRei D. José via com sentimento a grande
saída do oiro, todos os annos exportado dos seus Es-
tados, pendendo a balança do commercio em bene-
ficio dos inglezes ; e que julgou por isso que para
acudir a este inconveniente convinha contrariar os
negociantes inglezes residentes em Lisboa.
Que até mandara neste sentido prender alguns
delles, eque os outros ficaram arruinados pelo se-
questro das fazendas, sendo obrigados a sair do
reino.
Por fim aflirma que o governo determinara lan-
çar um imposto de dois por cento sobre o oiro ex-
portado, com o que o commercio nacional nada lu-
crava.
Nesta época experimentava Portugal quasi abso-
luta falta de trigos, e EIRei viu-se constrangido a
sacrificar ás necessidades publicas as restricções po-
(706) Gazeta de França, anuo supra, p. 488.
— 3G0 —
lilicas, que resolvera, ahrindo-sc por este meio ao
commercio o caminho, que lhe tinha (juerido fe-
char.
An. 1755 Nesta dpoca residia em Londres D. Luiz da Cu-
Oui.» 28 ^^^ ^^^ ^ caracter de Enviado de Portugal (707).
An. 1755 Martinho de Mello, que residia na corte dallaya
Oui.« 28 ^^ qualidade de Ministro de Portugal, foi a Lon-
dres em commissão.
O Embaixador de Franca junto da nossa corte
julgava que o diplomata portuguez tinha sido en-
carregado de uma negociação commercial com di-
versas casas inglezas, e acrescentava que não era
de Portugal que a França podia esperar soccorros
para fazer cahir os inglezes em si.
Depois proseguia, asseverando, que os ares de
mediador da Europa, que EIRei D. João V se ar-
rogava, não cabiam aos tempos actuaes por serem
mui differentes ; porque Sua Magestade Fidelissima
não tinha outras idéas hoje senão as que diziam res-
peito aos melhoramentos interiores dos seus Estados,
e as de animar os progressos dos seus subdilos(708).
An. 1755 Nesta época a feitoria ingleza em Lisboa pediu
Nov.Ml yjjj bairro separado para se estabelecer ; masonos-
(707) Archivo cit. Vol. LXXXVI de Portugal, f. 214.
(708) Archivo dos Neg. Estrang. de França.
— 361 —
so governo recusou-se a admillirsimilhanle conces-
são (709).
Apenas constou a ElRei de Inglaterra o tremendo An. 1755
cataclismo do terremoto de Lisboa, enviou a sua men- ^*^*'
sagem ao Parlamento, que por um acto memorável
votou o soccorro de cem mil libras sterlinas, parte
do qual se empregou em comprar subsistências para
acudir aos habitantes da infeliz cidade.
ElRei do Portugal ficou tão penhorado deste ras-
go, que ordenou, que na distribuição dos mantimea-
tos fossem preferidos sempre os negociantes ingle-
zos.
D. José I dirigiu a ElRei da Gran-Bretanha, e
á nação ingleza os mais aflectuosos agradecimentos.
Parte de Londres Lord Townshend com cartas de An. 1755
sentimento de ElRei de Inglaterra para ElRei de ^"•' ^
Portugal por occasiâo do infeliz successo do terre-
moto (710).
Nesta época os inglezes residentes em Portugal An. 1755
estavam com grandes receios de guerra, e espera- ^^^''' ^
vam um numeroso comboio (711).
d
(709) Archivo e Vol. cit. f. 230.
(710) Gazeta de França, anno supra, p, 608.
(711) Archiro e Vol. cit. f. 2o9.
— 3C2 —
An. 1755 Chega ncslc dia um expresso ao Enviado de In-
Dez." 22 giaierra, Mr. de Castres.
EIRei de Inglaterra, á primeira noticia, que leve
do terremoto do Lisboa, ignorando so o Enviado li-
nha escapado, nomeou immediatamente outro para
apresentar os seus cumprimentos a Sua Magestado
Fidelissima; porôm satxíndo depois que Mr. de Cas-
tres tinha ficado salvo expediu-lho um correio de
gabinete com a mesma ordem, e com a de oíTere-
cer da sua parle um milhão a ElHei de Portugal,
somma que mandou logo embarcar em um navio
de guerra (712).
An. 1755 Por occasiào das discórdias entre a França e a
Dez.» 30 Inglaterra, o Ministro dos Negócios Estrangeiros
de França escrevia ao Embaixador em Portugal,
dizendo-lhe, que a corte de Londres commetlia hos-
tilidades contra a França, e depois de lhe referires
seus aggravos a este respeito, continuava que EIRei
de França estava decidido a repellir a força cora a
força, e que as intenções de Sua Magestade eram,
que o Embaixador remettesse aos nossos Ministros
uma copia da 3Iemoria, que lhe mandava, ealten-
desse com todo o cuidado a colher Iodas as refle-
xões que se fizessem ácêrca delia (713).
(712) Arch. dos Neg. Estrang. de França, Vol. LXXXVU
de Portugal, f. 290.
(713) Ibidem, Vol. LXXXVII de Portugal.
— 363 —
O Embaixador de França em Lisboa participa á An. 1755
sua còrle, que o brinde que ElUei de Inglaterra ^'''•° ^*
offerecôra a ElKei de Portugal com o consentimento
do Parlamento era mui valioso por todas as ra-
zoes.
Constava o soccorro de duzentos e setenta mil
cruzados, cento e quarenta mil em dinheiro de Hes-
panha; em duzentos mil alqueires de farinha, du-
zentos mil de trigo, seis mil barris de carne sal-
gada, quatro mil de manteiga, onze mil de arroz,
quinze mil sacas de bolacha, e toda a espécie de
instrumentos de ferro para desentulhar, e construir,
assim como milhares de sapatos etc.
Tudo isto veio em seis navios de guerra, que
acompanhavam o presente com instrucção para fi-
carem ás ordens de El Rei de Portugal (714).
Este presente foi enviado directamente ao Mar- An. 1756'
quez de Pombal, e não dirigido por via do Minis- ^*"° *^
tro de Inglaterra (715).
As intenções de Jorge 11, communicadas ao Mar-
quez na carta que lhe escreveu, eram que fizesse
distribuir pelo povo de Lisboa o soccorro que man-
dava, e que a repartição se fizesse segundo a von-
(71i) Archivo cit. Vol. LXXXVII de Portugal.
(715) Ibidem.
— 30i —
lade c as ordens expressas de Sua Mageslade Fi-
delíssima (716).
O prcscnie foi aceilo pela delicadeza com que fora
oíTerecido, pois ElHei de Inglaterra para evitar a
recusa de D. Josi' mandou-oaopovodeLisboa(717).
An. 1766 As perdas que os inglezes experimentaram com
'*"•" o terremoto foram calculadas pelos negociantes acre-
ditados das diversas praças da Europa em oito mi-
lhões sterlinos (718).
An. 1756 o Marquez de Pombal impediu que ElRei D. José
nomeasse António Freire de Andrade Encerrabodes,
Ministro de Portugal em Roma, para o mesmo to-
gar em França, que por morte de António Galvão
de Lacerda devia perlencer-lhe com a missão de Pa-
ris. Foi nomeado para Inglaterra (719).
An. 1756 Nesta época a França buscava todos os meios de
^*^^*° ^ saber qual era a opinião do nosso gabinete acerca
das suas contestações com a Inglaterra.
O Conde de Bachy, Embaixador de França em
Lisboa, escrevia á sua corte, dizendo-lhe, que vira
ElRei D. José, e que lhe dissera que acabava de
(716) Archivo cit. Vol. LXXXVII de Portugal.
(717) Ibidem.
(718) Ibidem, Vol. LXXXVIH de Portugal, f. 23.
(719) Archivo dos Neg. Estrang. de França.
Despacho de Mr. de Bachy, Vol. LXXXVIÍi de Portugal.
— 3CÍ> —
receber uma carta do Ahbade Fricheman, de Ma-
drid, na qual lhe asseverava que o Rei de Ingla-
terra se negara a resliluir os navios francezes, c
que por isso linha communicado a Sua Mageslado
Calholica um Tratado de neutralidade, concluido
com o Rei da Prússia ; mas acrescentava que El-
Rei D. José sabia isto já, e mais circumslanciada-
menle, c que o Ministro lhe dera depois todas as
explicações.
Mr. de Bachy não tinha ainda visto o Marquez
de Pombal para saber a opinião, que se formava
em Portugal da reclamação da França.
O Ministro francez em Madrid era de opinião que
tudo se devia empenhar para que ElRei de Portu-
gal aceitasse o offerecimento de dinheiro.
Mr. de Bachy sustentava diverso parecer, dizendo
que ainda quando o nosso governo aceitasse, nem
por isso mudaria de politica em relação á Ingla-
terra (720).
Ordena ElRei que na distribuição dos soccorros An. 1756
mandados de Inglaterra por occasião do terremoto ^^^ •" ^^
se altendesse primeiro que tudo aos vassallos de Sua
Magestade Britânica.
O Enviado inglez, Mr. de Castres, pedia nesta oc-
casião que os negociantes, seus compatriotas, fos-
sem dispensados de pagar os direitos (721).
(720) Arch. dos Neg. Estrang. de França, Vol. LXXXVIII
de Portugal, f. 46.
(721) Gazeta de França, anno supra, p. 137.
— 300 —
An. 1756 Parlo de Londrospara Lisboa D. Luiz da Cunha,
Abníiij Q qjjjji residia havia Ires annos na qualidade (h' Mi-
nistro de Portugal, sendo substituído por Mello,
que fora longo tempo nosso Ministro junto aos Es-
tados Geraes das Provincias Unidas (722).
An. 1756 Kecommenda o Ministro franccz ao Embaixador
^'"*'" em Lisboa, que não falle ao Ministro Carvalho ácôrca
das grandes attençõcs com que eram tratados os
ofliciaes inglezes, que tinham vindo na esquadra
de soccorro, porque similhanlc discurso poderia to-
mar-se por uma queixa (723).
An. 1756 Nesta época grande numero de marinheiros por-
^"*"° luguezes navegavam a bordo dos navios britâni-
cos (724).
Os inglezes residentes em Lisboa dirigiram mui-
tas representações contra o estabelecimento da Com-
panhia dos Vinhos do Alto Douro.
An. 1757 Trazem ao Tejo os inglezes duas prezas france-
Jan.» 18 ^g fçjj^g gjjj navios da Companhia das índias (723).
(722) Gazeta de França, anno supra, p. 200.
D. Luiz da Cunha não fora chamado á corte, mas tinha
saido para negócios particulares, e tencionava voltar d'ahi
a ires mezes, conforme o ratifica a mesma Gazeta a p. 212.
(723) Archivo e Vol. cit. f. 227.
(724) Archivo cit. Vol. LXXXVIII, f. 257.
(725) Ibidem, Vol. LXXXIX de Portugal, f. 7.
— 367 —
Tendo um corsário britânico roubado um na- An. 1737
vio com bandeira porlugueza, que trazia a bordo M*''í° ^^
uma carga rica, EIRei pediu á Inglaterra a devida
satisfação, e ordenou que lodos os seus regimen-
tos se achassem completos até ao fim do mez de
Abril (72G).
Morre subitamente em Lisboa Mr. de Castres, An. 1757
Enviado extraordinário de Inglaterra junto a EIRei ***'"
de Portugal (727).
Depois da morte de Mr. de Castres, Enviado bri- An. 1757
tanico, a corte de Londres não nomeou logo Mi-'""***^*®
nistro para lhe succeder.
Mr. Ilay, Cônsul de Inglaterra, irmão de Lord
Duplin, esperava ser nomeado,
Nesta época chegou a Lisboa Lord Tirawley, que
acabava de ser Governador de Gibraltar, e residira
em Lisboa dezoito annos como Enviado (728). Logo
que desembarcou obteve audiência de EIRei e da
Rainha.
Um Principe do sangue real de Portugal (o Du- An. 1757
que de Lafões ?) desembarcou em Portsmouth, aonde -agosto 4
(726) Gazeta de França, anuo supra, p. 220.
(727) Ibidem, p. 273.
(728) Archivo dos Neg. Estrang. de França, Vol.LXXXIX
de Portugal, f. 85.
— 308 —
foi recebido pelo Embaixador do Portugal, e se lhe
fizeram Iodas as honras devidas ao seu elevado nas-
cimento, lanlo por parle do Governador, como da
guarnição (729).
An. 1757 Mr. Ilay, Cônsul de Inglaterra em Lisboa, foi no-
Agosioiôj^jggjQ Enviado extraordinário junto da nossa corte.
No dia antecedente (15) entregou copia das suas
credenciaes a D. Luiz da Cunha, Ministro dos Ne-
gócios Estrangeiros.
O novo Ministro britânico passava entre os in-
glezes por ser dotado de grandes talentos.
O Cônsul nomeado em seu logar era descendente
de Cromwell (730).
An. 1757 Nesta data o Ministro de França informava a sua
Set.°i3 Q(^YÍCy de que o gabinete britânico, segundo se di-
zia, pedira á nossa um soccorro de seis mil ho-
mens, ou o equivalente (731).
An. 1757 Neste anno entraram no Tejo cento e noventa na-
vios inglezes, e vinte paquetes (732).
An. 1758 ElRei de Hespanha continuava nesta época a go-
zar das vantagens da neutralidade apesar das gran-
(729) Henry Slight, Chronicles of Portsmouth, p. 214.
(730) Archivo cit. Vol. LXXXIX de Portugal, f. 142.
(731) Ibidem, f. 153.
(732) Archivo dos Neg. Estrang. de França, Vol. LXXXIX
de Portugal.
— aco-
des guerras do norle da Europa, c dos enredos da
côrlc de Franca, que excitava o ciúme castelhano
úcôrca das conquistas da America contra a Ingla-
terra.
O Rei de Sardenha conservava-se tranquillo; e
ElRci de Portugal linha prudentemente adoptado o
mesmo syslema, mas no tim do anno a sua tran-
quillidade foi alterada por um acontecimcnlo ex-
traordinário (733).
A nossa corte por tal modo tinha observado a An. t759
mais estreita neutralidade depois da ultima guerra, ^*" "
que desgostara os inglezes, que havia muito tempo
já que não conduziam presa alguma ao Tejo pelos
embaraços que lhes oppunham as Alfandegas (734).
Na opinião do Ministro de França os súbditos bri- An. 1759
lanicos, que residiam em Portugal, estavam descon- ''^"•" ^
lentes e murmuravam muito por se perseguirem os
jesuilas, com os quaes tinham grandes e proveitosos
negócios commerciaes (733).
(733) Smollet na Hist. de Inglaterra, T. IX, p. 360.
.Narra toda a conjurarão contra a vida de EIRei D. José,
relação que continua a pag. 522, e que é muito interessante
(vid. na dita pag. anno de 1760).
(734) Ibidem, Vol. cit.
(735) Officio do Ministro de França, Vol. XC da Corresp.
de Portugal, f. 1.
XYIII. 24 ^
An.t7f)9 Movido por instancias do nosso Ministro cm l.on-
Jan."29 j^^j. j^.^ ^ govcmo brilonico ordem para se exa-
minarem cuidadosamente Iodas as pessoas chegadas
de Portugal (73G).
An. 1759 A corte de Londres tinlia-se queixado h de Por-
lugal por causa da Pragmática, notando (jue o Mar-
quez de Pombal trabalhava por se litKTtar dos es-
trangeiros, fomentando a industria nacional.
O commercio inglcz padecia grandes perdas em
vários artigos, e um delles eram as sedas consu-
midas em Portugal doze annos atraz em grande
quantidade, assim como outros tecidos, e os mo-
veis e jóias; entretanto o principal commercio en-
tre nós e a Gran-Bretanha continuava a ser o das
lãs, e do ouro, que saía frequentemente dos nossos
portos.
OEmbaixador de França alíirmava, que em quan-
to o governo portuguez permitlisse a saca do oiro, a
Inglaterra não havia de romper com elle, porque o
seu commercio seria menos molestado, do que o de
França, e porque o Tratado existente não fora al-
terado em nenhuma das suas estipulações.
Acrescentava que o Tratado excluíra muitos ar-
tigos de producção franceza, e collocava as rela-
(736) Gazeta de França, anno supra, p^ 70.
— 371 —
coes commerciaes da França no pé em que eslavam
antes da guerra actual (737).
O Embaixador de França cm Lisboa, Conde de An. 1759
Merle, inforníou nesta data o seu governo, de que *""
o Núncio lhe tinha assegurado, que existia uma ne-
gociaçilo secreta entre a corte de Londres, a de Por-
tugal, e a Rainha Mãi de Hespanha.
O Núncio imaginava que a negociação leria por •
objecto algum artificio da corte de Londres para in-
terromper a harmonia, que reinava entre a corte de
Nápoles e a de Versailles (738).
O Embaixador de França informava a sua corte, An. 1759
de que se tramava alguma cousa em Lisboa entre ^"°*^° ^^
as cortes de Londres, de Nápoles, e a Rainha Isa-
bel Farnese. Ajuntava que o Marquez de Pombal
era quem dirigia a negociação, mas que seria mui
dilVicil descobrir-se em Lisboa o modo de seguir o
fio deste enredo diplomático (739).
Nesta época o Almirante inglez Boscawen, Com- An. 1759
mandante de uma esquadra de quatro navios de li- ^s**'^^^
nha, duas fragatas e dois brulotes, acommelteu a
esquadra franceza do Almirante de la Clue.
(737) Archivo dos Neg. Eslrang. de França, Vol. XC da
Corresp. de Portug. OÍFic. do Conde de Merle.
(738) Ibidem, Vol. XC de Portugal.
(739) Ibidem, Vol. XC de Portugal. Officio do Conde de
Merle.
— 372 —
Derroladus os francczes rcsolvoram incendiar os
seus Davios para os nào renderem ao inimigo vi-
clorioso.
O Oceano (Jcu á cosia a duas le^'uas de Lagos,
juulo a um forle |)oiluguez donde fez Ires tiros con-
tra os inglezes. Outro Commandante francez seguio
o mesmo exemplo, e csforçaram-se depois por des-
embarcaroin ns tripulações, o íjue não se verificoíi
sem grande difliculdadc por causa de se acljar o
mar muito agitado.
Os Capitães do Temeraire c da Modesle em lo-
gar de destruírem os navios, foram ancorar muito
próximo dos fortes de Lagos com a esperança de
se abrigarem debaixo da artilheria da praça.
Mr. de la Clue desembarcou, e o Conde de Carue
Commandante do Oceano recebeu uma banda formi-
dável da artilheria de VAmerique^ e arreou a ban-
deira; os inglezes apoderaram-se do melhor na-
vio da marinha franceza, que montava oitenta pe-
ças.
O Capitão Bentley, Commandante de Warspighl,
atacou o Temeraire de setenta c quatro e capturou-o
sem experimentar grande perda.
O Vice- Almirante Broderick, Commandante da se-
gunda divisão, queimou o Redoutable de setenta e
quatro, que fora desampa4'ado pela tripulação, e
apossou-se da Modesle de sessenta e quatro.
Em uma carta escripta por Mr. de la Clue ao
Embaixador francez em Lisboa, confessava que o
Oceano tinha perdido quinhentos homens, c setenta
feridos.
— 373 —
Smollel luio diz na « llisluria de Inglaterra « nem
uma só palavra ácôrca das reclamações, que o Mar-
quez de Pombal dirigiu a este respeilo ao governo
britânico.
Por este tempo pro|)oz o gabinete inglez o casa- An. ntio
mento da Princeza do Brazil com oDuquedeCum- •'«"•"-^
berland(740).
O Conde dcKinnoul, nomeado Embaixador junto An. 1760
a ElRei de Portugal, dispunha-se nesse temjxi a *'*^*" ^
pa rti r pa ra Lisboa (741).
Queixa-sc o Embaixador de França ao nosso Mi- An. i760
nistro, de que bavia nos portos de Portugal par- *'''^° **
cialidadc a favor dos inglezes e contra os france-
zes.
Henova o negocio dos navios combatidos em La-
gos pelos inglezes, pedindo que d'ahi em diante se
observasse a mais eslrícta neutralidade (742).
Continuavam em Portugal symptomas de agita- An. 1760
cão depois da ultima conjuração.
O Núncio do Papa foi não só prohibido de en-
(740) No Tom. VI deste Quadro se indicam as objec-
ções que fizeram mallograr esta negociação. (Vide o dito Tom.
í>. 213).
{7Í-1) Gazeta de França, anuo supra, p. 81.
(742) Archivo dos Ncg. Eslraug. do França, Vol. XC de
Portugal. Oflicio do Conde de Mcrlc.
trar na curle, mas até foi conduzidu ús fronlciras
debaixo de escolta.
O Ponlificc oíTendido por esta aíTronla deu ordem
ao Ministro portuguez em Itoma para (juesaisse dos
seus Estados, Os jesuítas embarcaram para Civita-
Vecchia, c depois da sua partida algumas pessoas
de importância foram presas, ou desterradas.
Os xesuitas n5o tiveram melhor sorte na Ame-
rica. No mez de Outubro de 1759 as forças re-
unidas de Ilespanha e Portugal deram uma bata-
lha campal aos indios do Paraguay, que obede-
ciam ao dominio dos padres da Companhia, e avi-
ctoria declarou-se em favor das duas coroas. Os
vencidos viram-sc obrigados a capitular e a depor
as armas.
An. 1760 A corte de Portugal tinha-se queixado ao go-
verno inglez do procedimento da esquadra do Al-
mirante Boscawen era Lagos, quando acommettêra
e destruíra alguns navios francezes debaixo da ar-
tilheria dos fortes da cidade.
O Rei de Inglaterra julgou que devia mandar
a Lisboa o Conde de Kinnoul como -Embaixador
extraordinário, encarregado de oíferecer as suas
desculpas por causa do insulto commetlido pelo
Almirante britânico ; com estas attenções cessaram
os moiivos de desinlelligencia entre as duas co-
roas.
Esta satisfação foi muito agradável a ElRei de
Portugal, que se viu assim respeitado por uma na-
ção das mais elevadas cm poder e prosperidade.
— 375 —
O Conde de Kiniioul, Par de Escócia e Embai- An. 1760
xador extraordinário e Plenipotenciário de Inglater- Mari:o2i
ra, alcança cm Portugal a sua primeira audiência
de ElUei.'
O Embaixador vinha encarregado de offerecer a
reparação do insulto feito pela esquadra ingleza aos
direitos do soberania, acommettendo na costa de
Lagos os navios francezes, coniniandados por Mr.
do la Clue.
O Conde cumpriu a sua missão acompanhando
as escusas da sua corte de um discurso, que diri-
giu a Emei(743).
São presos uns marinheiros inglezes porque as- An. 1761
sassinaram em Lisboa um purtuguez da maneira '^^"***
mais barbara. Nem o Enviado, nora o Cônsul de
Inglaterra quizeram intervir neste negocio era fa-
vor dos criminosos (7i4).
Chega á Madeira uma esquadra ingleza composta An. I76i
de cem navios do transporte, que alli foi refres- ■■^^^"^^s
car-se de viveres, seguindo depois viagem para a
índia (745).
(743) Gazeta de França, anno supra^ p. 223.
(744) Archivo dos Neg. Estrang. de Franca, Vol. XCIII
de Portugal.
(745) Ibidem.
— 376 —
An. 1761 O Condo (Ja Cunha ó nomeado Fmhaixador rx-
Maio5 iraopjjnario para cumprimcnlar FII{oi de Inglaterra
pela sna cxallaçào ao Ihrono, devendo partir depois
para a corte de França (7Í6).
An. 1761 D. Jos(^ de Mello, Enviado extraordinário de Por-
lugal, alcança audiência particular de KlHei de In-
glaterra para lhe participar o nascimento do Prin-
cipe da Beira, que a Princeza do Drazil linha dado
á luz era 19 do mez passado (747).
An. 1762 Parte de Lisboa para Inglaterra cm um navio de
Jan ** 19 I c
guerra o Conde de Bristol, Embaixador britânico
junto á côrle de Madrid (748).
An. 1762 Nomea El Bei de Inglaterra para seu Enviado cx-
Fev.Me traordinario junto a ElBei de Portugal a Eduardo
Hay(749).
An. 1762 Chega a Lisboa Lord Tirawley, e avista-sc em di-
Março 12 ^gpgjjg conferencias com o Conde de Oeiras (750).
(746) Vide Tom. VII, p. 13.
(747) Gazeta de França, anno supra, p. 489
(748) Ibidem, p. 128.
(749) Ibidem, p. 153.
(750) Ibidem, p. 287.
— 377 —
A celebração do Tratado denominado Pacto de kn. 1762
Familia entre os ramos da Familia Bourbon (751)
produziu no ministério inglez a maior irritação, e
sobre tudo o procedimento do gabinete hespanhol.
As ordeiis terminantes (jue logo se expediram a
Lord Bristol, Embaixador cm Madrid, motivaram a
ruptura entre as duas coroas (752) ; e nesta situa-
ção era evidente, que a França obrigaria o governo
hespanhol a coegir Portugal a declarar taml>em a
guerra á Gran-Bretanha, e a unir-se ás duas poten-
cias belligerantes (753).
A França para alcançar este resultado tentou se-
duzir os castelhanos, insinuando-lhes a esperança
de conquistarem facilmente o reino de Portugal; c
como não havia pretexto para o rompimento, que-
rendo salvar as apparencias, um grosso exercito
marchou para as nossas fronteiras, c o commer-
cio do trigo, que faziaraos com a Hespanha, foi pro-
hibido.
O Embaixador deCastella e o Enviado de França
dirigiram ao gabinete de Lisboa as Memorias, que
se publicaram em outro volume desta collecção.
Os progressos da aggressão dos francezes e hes-
panhoes contra Portugal determinaram o governo
inglez a activar os auxilios que devia ao seu allia-
(751) Vide Tom. II desta obra.
(752) Vide SmoUet, Hist. de Ingl. de Campenou, T. X,
p. 154 e seguintes.
(753) Vide neste nosso Quadro, T. VII. lutroduccão.
— 378 —
do, e a camará dos communs foi convidada por
uma monsagcm real a habilitar a coroa para pro-
ver a Iodas as dcspezas extraordinárias, adoptando
as providencias opporlunas para atalhar os planos
dos inimigos.
O Ministério Britânico \)iiú'\u que se concedesse
um milhão sicrUno, mas redarguiu-se-lhe que nSo
só esta somma era muito importante para o obje-
cto, que se propunha, mas também que ElHei de
Portugal nào linha nenhum direito aos soccorros
da Gran-Bretanha, visto que violara os seus con-
tractos com os súbditos da Inglaterra, occupados
no commercio dos vinhos !
Mr. Pill orou com vehemencia a favor do subsi-
dio, o defendeu a EIRei de Portugal, assegurando
que a somma pedida apenas seria suííiciente, e gra-
ças aos seus esforços conseguiu que se votasse.
As difiQculdades que o Parlamento levantou con-
tra a concessão do subsidio, procediam igualmente
das grandes despezas, que a Inglaterra fazia a esse
tempo com a guerra de Alemanha.
A Hespanha fora induzida a fazer-nos a guerra
pela idéa de que uma campanha feliz a indemni-
zaria das perdas que experimentara em outras par-
tes. A visinhança das fronteiras dava grandes van-
tagens ás tropas castelhanas, que as atravessaram
sem declaração de guerra.
O exercito do Marquez de Sarria (754) cercou
(754) ViOe Tom. H deste Quadro.
— 379 —
Miranda, Bragança t Moncorvo, que se renderam,
e Chaves foi evacuada por se lhe approximar o Conde
0-Keilly. Os hespanhoes invadiram quasi toda a pro-
víncia de Traz-os-Montes, e o Porto por momen-
tos esteve ameaçado de grande perigo, a ponto do
Almirante inglez se mostrar decidido a embarcar
os seus compatriotas; felizmente o inimigo na ten-
tativa, que fez para passar o Douro, foi repellido
pelos camponezes que o obrigaram a retirar-se para
Moncorvo.
O corpo castelhano penetrou pela Província da
Beira por Vai de la Mula, e sitiou Almeida, que
depois de enérgica e desesperada resistência capi-
tulou com honrosas condições.
A Inglaterra mandou a Portugal um soccorro do
oito mil homens, commandados por Lord Tirawley,
por Lord London, e pelo General Townshend.
O primeiro exercia ao mesmo tempo o logar de
Embaixador; mas julgando-se pouco auxiliado pe-
los portuguezes, que, segundo lhe parecia, não dis-
simulavam a aversão contra os hereges, tomou a
resolução de se retirar, declarando que a guerra
entre Portugal e a Hespanha não era senão uma
comedia para enganar o governo britânico.
Quarenta annos depois, quando as paixões se
acalmaram, e quando não havia motivo para figu-
rar as cousas sob falsos aspectos, o Marquez de
Townshend em uma discussão da camará dos Lords
declarou que estaria sempre prompto aattestar, que
os portuguezes eram essencialmente amigos da na-
ção ingleza. De feito podia assegural-o, porque re-
— 380 —
sidíra em Portugal cm 17fi2. Aífirmou depois que os
nossos linbilanles tinham dailo ás tropas britânicas
todas as possíveis provas de affeição, ajudando-as
com o maior zelo, o qual era geral em Iodas as
classes, tornando-se ainda mais notável o ardor dos
monlanhezes e do povo, e que fora por isso que a
resistência contra os inimigos havia sido tão per-
tinaz.
Na campanha de 1762 o exercito portuguez era
commandado pelo Conde de La Lipj)e-Buckbourg,
oílicial hábil e activo que tinha commandado a ar-
tilheria do exercito inglez na Westphalia. Estranho
ás dissensões que occasionaram a retirada deLord
Tirawiey, principiou immedialamente, de ac<jrdo
com Lord London, as operações contra o terceiro
corpo hespanhol , que se dispunha a invadir o
reino (735).
An. 1762 Discurso dc Sua Mageslade Britânica no Parla-
Nov " 25 '
mento acerca de Portugal, e respostas de ambas as
Camarás (756).
An. 1763 O único fim do Pacto de Familia era diminuir
o poder da Inglaterra ; e ainda que a campanha de
1762 obrigasse a França e aHespanha a cederem,
aceitando uma paz desvantajosa, Choiseul e Gri-
(755) SmoUct — Conta tudo o que se passou na campanha
deste anno, T. X, p. 170 e seguintes.
(756) Papeis da Guer. e da Paz, p. 37.
— 381 —
maldi, Ministros dos dois Eslados, resolveram com-
bater a Inglaterra na primeira occasiâo favorável.
A marinha britânica durante a administração de
Lord llawke, foi muito mal governada, e não se
achava em circumstancias de proteger as posses-
sões contra os esforços de tão poderosos inimigos.
Por este motivo concordaram, as duas coroas no
plano de açommellerem ao mesmo tempo os domí-
nios inglezes nos dois pontos mais remotos do globo ;
mas as disposições pacificas de Luiz XV não per-
mittiram que se executassem os vastos desígnios dos
emulos da Gran-Bretanha.
Dispunha-se a partir para Londres na qualidade An, 1763
de Ministro Plenipotenciário de Portugal Martinho ^*^'" *
de Mello (757).
De todas as emprezas contra a Hespanha a única An. I76i
que não surtiu effeito foi a expedição tentada de
commum acordo entre Portugal e a Gran-Breta-
nha com o intuito de atacar Buenos-Ayres.
Uma peciucna esquadra composta de três fraga-
tas e outros navios de guerra carregados de mu-
nições fez-se de vela e saio do Tejo com quinhen-
tos soldados, commandados pelo Capitão Macna-
mara. Chegando sem difficuldade ao Rio da Prata,
foi alli assaltada por uma violenta tempestade, acres-
(757) Gazeta de i-ramu. úuiío supra, p. 19.
— :)8i —
ccndo que os que dirigiam a expediçAo mio sabiam
fazer uso da sonda, c por isso se viu toda a armada
om grandes apuros.
Os hespanlioes nílo só estavam preparados para
receber os porluguezes, mas tomavam até a of-
fensiva, apossando-se da nova Colónia do Sacra-
mento.
A expedição primeiro que tudo tratou de a re-
conquistar, c um piloto inglez, que conhecia o rio
e a costa, conduziu o navio do Commandanle até
a distancia de alcance de tiro de pistola do forte
principal.
Depois de vigoroso bombardeamento, que durou
quatro horas, as baterias do inimigo cessaram o
fogo, e os inglezes esperavam colher o fructo deste
combale, quando se aperceberam de que as cham-
mas acabavam de se atear no navio do Commandan-
le, levantando-se com violência terrível : para cu-
mulo de infortúnio as baterias inimigas recomeça-
ram o fogo, e os outros navios foram obrigados a
collocar-se a grande distancia, não podendo por
esta causa soccorrer a fragata incendiada.
Dos trezentos e quarenta homens, que ella tinha
a bordo, não escaparam senão setenta e oito ; o Cora-
mandante pereceu afogado.
Os navios que restavam, quasi inteiramente des-
arvorados, apenas poderam dirigir-se ao porto do
Rio de Janeiro.
An. 1764 É apresentado a ElRel de Inglaterra o Ministro
Jan.» 11 extraordinário de Portugal, o qual entregou as suas
— 38:í —
carias de crença. O seu antecessor alcançou audiên-
cia de despedida (758).
O gabinete francez julgava, que o que impedira An. 17*4
a conclusão de uni Tratado deCommercio entre a *'*'°^
França e Portugal era a dilliculdade de conciliar
as vantagens, que a França exigia com as que os
inglezes colhiam das suas relações comnosco ; por
isso queixava-se de que as prelenções britânicas tor-
navam invencivel a nossa resistência, tanto mais
quanto o gabinete do Lisboa não fundava a sua con-
fiança senão na alliança ingleza (759).
Projecto para estabelecer o commercio directo en- An. 1764
Ire a França e a Madeira. Trata muito neste papel ^*'* ^
do trafico dos inglezes naquella ilha (760).
Lord Tirawiey esteve vinte annos em Portugal. An. 1765
Era muito espirituoso, fallava e escrevia o porlu-
guez.
Em uma carta, que mandou na nossa iingua ao
Ministro do império, o qual a eslava então estu-
dando, concluía com a seguinte zombaria -7- « vinde
jantar hoje comigo; não digo isto em portuguez
(758) Gazeta de França, anno supra, p. 45.
(759) ArchivodosNeg. Estrang. de França, Vol. XCIV de
Portugal.
(760) Ibidem, í. 330. Tem 4 pag.
— 384 —
poniuc cm vinie annos que residi cm Lisboa nunca
ninguém m'o dirigiu» (761).
Ah. iicA Porlugal accedcu ao Tralado celebrado ncsla dala
i-ex." 10 gu|,.j, j^ pi-jiiiça^ ji Ilespanha ca (iran-lticianha, re-
novando e confirmando os Tratados de Weslphalia
de 1048, de Baden de 1714, ede Viennade 1738.
An. 1770 Neslc anno uma fragala inglcza fez um insullo
á fortaleza de Belém ; mas apenas o Commandantc
britânico ameaçou bombardear a fortaleza, e tomou
posição de combate, o nosso Governador mandou
reforçar a guarnição por uma companhia de infan-
leria.
O povo reunido na praia parecia pasmado de
susto. ElRei D. José do terraço da quinta de De-
lem presenciava esle espectáculo, ardendo em in-
dignação.
Apesar de ludo o navio passou, e o Capitão d^s-
culpou-sc, declarando que estava embriagado, quan-
do deu as ordens.
Attribuiu-se esta affronla ao grande desconten-
tamento dos negociantes inglezes por causa das pro-
videncias legislativas, que tinham diminuido o seu
commercio em Portugal. Sabia-se que tinham diri-
gido a este respeito Memorias sobre Memorias ao
Marquez de Pombal, mas o .Ministro não só lhes
(761) Archivo dos Neg. Estrang. de França, Vol. XCIV de
Portugal.
— 383 —
níío respondia, como ale se negava a receber o Côn-
sul; por íim este tomou a resolução de se jlirigir
directamente a ElUei cm audiência puíjlica dada ao
povo.
Depois do facto que expozemos, uma nau ingleza
veia fundear defronte da Torre do Belém, c decla-
rou ao Commandante, que não sairia d'alli senão
quando se reparassem os aggravos da Inglaterra.
O Capitão ia frequentes vezes visitar o Marquez, o
conferenciar com elle, e com o Cônsul inglez (762).
Carta de Privilégios da nação britânica em Por- Au. i77i
tugal, authenticadas pela Chancellaria, colligidos
e depositados na Feitoria ingleza por ordem de
Diogo Baron de Trawli e de Kilmaine, Enviado
extraordinário de Sua Magestade Britânica nes-
tes reinos e senhorios de Portugal. Consta de 3o6
paginas.
Os documentos foram copiados por ordem chro-
nologica. O primeiro é uma carta de EIRei D. Pe-
dro I da era de liOl (anno de 1368), na qual con-
cedeu aos estrangeiros faculdade para poderem ele-
ger Corregedor especial.
O ultimo encerra uma pelição documentada de
Diogo Lambert para se lhes restiluirem os direitos,
que satisfizera sobre certas fazendas, e que fora re-
solvida a seu favor por acto datado de 20 de Fe-
(762) Archivo dos Neg. Estrang. de França, Vol. CHI de
Portugal.
XVIII. 25
— 38G —
vcreiro de 1731. No fim cslá um index de todos
os documentos deste volume (763).
An. 1771 Nesta dpoca ospcrava-sc cm Lisboa o Duque de
Agosto 27 Qi^jçg^^gj. P|-(jparava-se para o liospcdar um dos pa-
lácios rcacs, e maiidou-sc ordem ás tropas para es-
tarem promptas para uma revista cm honra do Prin-
cipe (764).
. O Principe chegou a Lisboa nos fins de Agosto
^com o nome de Conde de Connaughl. Dispoz-se tudo
nos jardins de Queluz para se avistar com a Famí-
lia ileal. O Duque foi recebido por Sua Magesladc
Fidelíssima nos mesmos jardins, e entrou depois
no palácio com a Familia Real, onde houve uma
serenata em que cantaram a Hainha e as Prince-
zas. O Duque ficou sentado a distancia da Fami-
lia Heal. No domingo assistiu á opera real no mes-
mo camarote reservado para o Principe da Beira. No
dia seguinte houve exercício de tropa diante delle.
O Cônsul de Inglaterra deu-lhe uma festa na vés-
pera deste dia, á qual foram convidados os Minis-
tros estrangeiros e os principaes negociantes ingle-
zes. O Principe conquistou o coração de todos pe-
(763) Museu Britânico, BibliotTi. Lansdowniana, n.° 190.
Nota do Sr. Figanière Mss.
(764) Oíficio do Embaixador de França á sua côrlc, Vol.
CII da Corresp. de Portugal, nos A,rchiv. dos Neg.Estrang
de Franca.
— 387 —
las stias maniMras dclicailas, e [Kirliu para Gibral-
lar em 3 de Sclembro (7C5).
Chega a Lisboa o novo Enviado de Inglaterra An. 1772
Mr. Walpole. O Embaixador do França participando •**"•" 22
esta noticia ao seu governo dizia que era Ministro
de muito talento (766).
Nos princípios de Março obteve o Ministro bri-
tânico as primeiras audiências de ElRei D. José e
da Familia Real, e ao mesmo tempo communicou
a Suas Magcslados a noticia da morte do Principc
de Gaites. A nossa corte loiTlou luto por quatro
dias (767).
O Ministro britânico Mr. Walpole pediu ao go- An. 1772
verno porluguez a soltura do Capitão e Patrão de ^^'" '**
um navio inglez. Havia oito mezes que estavam pre-
sos nos cárceres de Lisboa em consequência da sua
embarcação ter entrado no Rio de Janeiro com uma
carregação de armas e munições de guerra, avaliada
em trinta mil libras slerlinas. O Marquez de Lavra-
dio, Yice-Rei, sequestrou o navio, e mandou para
Lisboa o Capitão e o Patrão. O gabinete de Lisboa
(765) OlTicio do Embaixador de França á suacòrle, Vol.
CII da Corrcsp. de Portugal nos Archiv. dos Neg. Estrang.
de França.
(766) Archivo dos Neg. EstFang. de Franca, Corresp. 4o
agente francez.
(767) Ibidem, OlFicio do Mr. IVIontigny.
— 388 —
ainda nuo linha respondido ús instancias do Enviado
inglcz(768).
An. 1772 Gaspar da Costa, OlTicial da Sccrelaria de Es-
'^'•° * lado, parte para Londres com o caracter de Encar-
regado de negócios de Portugal.
Tinha já residido naquella còrtc durante a mis-
são de Martinlio de Mello. Segundo a opinião do Mi-
nistro de França esta missão annunciava a volta de
Carvalho c Mello, que linha contrahido immensas di-
vidas. l)izia-se que voltava sob pretexto de licença,
mas que não tornaria para aquella còrtc (769).
An. 1774 . Luiz Pinto de Sousa é nomeado Enviado cxlraor-
Março 1 dinarioc Miuistro Plenipotenciário de Portugal junto
á còrtc de Londres (770).
An. 1774 Parte Luiz Pinto de Sousa para a sua missão cm
^*''"" *'' Londres.
Tinha viajado por Itália, Alemanha, c França, e
depois acompanhara as caravanas como Cavalleiro
. de Malta. Por ultimo fora nomeado Governador de
Matto Grosso.
O Embaixador de França, Marquez de Clermont,
(768) Officio de Mr. de Montigny, Vol. CII da Corresp.
de Portugal nos Archiv. dos Neg. Estrang. de França.
(769) Officio de Mr. de Montigny, Vol. CHI de Portugal.
(770) Archivo do Ministério dos Neg, Estrang. de França,
Vol. CIV da Corresp. de Portugal.
— 389 —
dizia (Iclle ásua corte : «O Cavalheiro Pinto junta
a nuiilo engenho e applicaçâo grande prudência de
caracter e suavidade de maneiras, de que ha de co-
lher muito proveito na sua missão » (771).
A França dispunha grandes armamentos navaes Au. 177 1
para auxiliar os americanos insurgidos contra a In- ^^^
glaterra; porôm os Ministros querendo dissimular
ao governo inglez o destino de taes aprestos, as-
seguravam que não tinham outro fim senão a exe-
cução de um Pacto de Família para sustentar a
Ilespanha na guerra com Portugal. Toda a corres-
pondência sobre este assumpto prova que a França
parecia disposta a evitar todo e qualquer rompimento
com a Inglaterra, uma vez que ella não succorresse
Portugal.
O Conde de Nergennes, Ministro dos Negocies An. 1775
Estrangeiros de França, escreve ao Conde de lie- ^"*
misdal, Encarregado de negócios em Lisboa, dizen-
do-lhe ([ue sabia que Mr. Walpole, Enviado de In-
glaterra na corte de Lisboa, se occupava com gran-
de eíUcacia em alcançar, que as condições do com-
mercio inglez fossem postas no antigo estado (772).
(771) Archivo dos Neg. Eslrang. de Fiança, Vol. CIV da
Corresp. de Portugal, f. 112.
(772) Ilidem, Vol. CY da Corresp, de Portugal, f. 73,
300 —
An. 1775 ^'esta ('poca a nossa còrlc eslava dosgostosi (Im
F«'v "7
Kiniado britânico Walpolcí, como o Marquez de
Pombal manifcslou ao Kncarref^ado dos Ne^^ocios de
França, Conde de llomisdal, cm conse(|ucncia das
ultimas discussões com Ilespanha. Knlretanto reco-
nhecia que clic era muito prudente e avisado para
deixar de executar pontualmente asinstrucrões da
sua còrlc (773).
Em 7 de Março seguinte o mesmo Ministro fran-
cez escrevia á sua corte, que n3o se admira\a de
que o Marquez estivesso descontente de Mr. Wal-
pole, por(|ue tinha empregado lodos os meios para
acalmar a eíTervescencia do gabinete porlugucz nos
negócios do Brazil com a Ilespanha (771).
An. 1775 \ fragata ingleza Állarme de trinta e seis pe-
ças entrou no Tejo para levar o dinheiro destinado
ao pagamento das guarnições de Minorca e de Gi-
braltar (775).
An. 1775 Mr. Walpole, Ministro de Inglaterra, entrega ao
"" ^ flosso Ministro dos. Negócios Estrangeiros as car-
tas de notificação da morte da Rainha de Dinamar-
(773) Archivo dos Neg. Estrang. de França. OíBcio de
Mr. de Hemisdal.
(774) Ibidem.
(775) Archivo dos Neg. Estrang.
— 391 —
ca. Kllici i). Josi' c a còrle tomaram luto por um
mcz(776).
O Enviado de Inglaterra, Mr. Wali)oie, assistiu An. 1775
em casa do Marquez de Pombal na Ajuda a uma con-
ferencia, (|ue durou três horas, solirc os negócios do
Brazil, e as discórdias com a corte de iMadrid (777).
Luiz Pinto de Sousa, Enviado de Portugal em a». 1775
Londres, expediu um correio para Lisboa, sendo o * " '
objecto das suas communicações, segundo julgava,
o ter o Embaixador de França na côrle britânica
tocado ao nosso Ministro na proposta, que faria a
França de interpor os seus oílicios para obter o
acordo com Hespanha ^778\
OlTicio do Marquez de Pombal para D. Francisca An. 1775
Innocencio de Sousa Coutinho, Embaixador cm Ma-
drid, cuja copia foi transmittida jwr Luiz Pinto de
Sousa a D. Vicente de Sousa Coutinho em Paris por
olllcio de 19 de Julho de 1776.
Dizia-se no ollicio, que depois de ter recebido a
2 do mez (Dezembro) os dois oílicios do'Embaixa-
dor, datados de 27 de Novembro, vieram outros
oíficios delle do mesmo dia, em que D. Francisco
assegurava que ElRei Catholico ordenava ao Gover-
(776) Archivo dos Ncg. Eslrang. de França.
(777) Ibidem.
(778) Ibidem. '
— 392 —
nailor de lUienos-Ayrcs a suspensão das hostilida-
des, desde a época cm que comeram a navcíçaríto.
Uespondendo-lhe, assegura o Marquez de Pom-
bal, que podia esíar certo de que so o aviso tivesse
chegado mais cedo, nem teria havido motivo para
as duvidas, e discussões referidas nos dois primei-
ros oíllcios, nem na còrlc se teriam retardado as or-
dens e seguranças, que faziam o assumpto delias.
Qiic procedendo-se desde aíjuelle dia na confor-
midade do que EIRei Catholico determinara aoíio-
vernndor de Buenos-Ayres, El Hei seu Amo tinha
mandado expedir um navio de aviso ao Rio de Ja-
neiro com as mais positivas e impreteriveis ordens
aos Gcneraes e Commandantcs de mar e terra da-
quella capitania, c das outras situadas ao Sul delia,
nao só para que suspendessem todos os procedi-
mentos contra os hespanhoes visinhos das frontei-
ras, mas para que no caso de .se haver dado qual-
quer alteração, tudo se repozesse no estado, em
que se achava no dia 17 de Julho daquelle anno,
prazo em que principiara a negociação cora o in-
tuito de se ajustarem familiar e amigavelmente as
questões, que se agitavam entre os respectivos go-
vernos e vassallos.
Que assim o podia elle assegurar á corte de Ma-
drid por oíBcio formal, pedindo nota reversal da
resposta ao Marquez de Grimaldi (779).
(779) Archivos da Embaixada de Paris.
— 31)3 —
Chega a Lisboa oulro correio tio nosso Enviado An. 1776
cm Londres, Luiz Pinlo de Sousa, com despachos ^^»''*^
relativos ás cousas do Brazil(780).
Compendio analytico das nefjoctaçÕL^ .„., . as côr^
ics de Lisboa e de Madrid desde 1759 alé ao fim
do anno de 1775, apresentado por Luiz Pinto
de Sousa ao Ministério britânico e appenso ao
seu o/ftcio de 12 de Abril de 1776.
Começa estabelecendo primeiramenlo como prin- An. 1776
cipio, que não havia na sociedade civil e na ""'í^Oj ,^j^.^^jj
christà regras mais l)em recebidas e observadas, do
(jue as que ordenavam : primeiro que o bém da
causa publica se preferisse por lodos os respeitos
ao interesse pessoal ; segundo, que a circumslan-
cia de uma grande necessidade commum, concor-
rendo com a necessidade particular extrema, lizesse
suspender todas as leis e ate mesmo as mais sa-
gradas regras de moral, que concordavam inteira-
mente com as da- politica, conforme o diclame de
Quinto Fábio : Aon ignoro quodveneratione debea-
lur, verum publica instituía privata pietate potiora
sunt.
Que assentado isto devia romper um silencio inop-
portuno para o repouso publico, fazendo conhecer
a causa por que os três Tratados de Paz entre Por-
(780) Archivo dos Ncg. Eslrang. de Franca.
— 304 —
luRal o Ilcspanha, assignailos om 13 do Janeiro de
17f)0, 1 2 (lo Fevereiro do 1701 , o 10 do Fo\erejro
de 17í>3 na presença de lodos ha^ianl desmentido
o sou próprio Ululo c natureza, convcrtcndo-so em
outras tantas fontes de amarguras, de discussões,
o de guerras abertas, ou occuitas, entre as duas
cortes.
Que as hostilidades commettidas, e continuamente
reproduzidas pelos Governadores de Ruenos-Ayres
contra os navios e vassallos porluguezes, desde o
terceiro Tratado de 10 de Fevereiro de 1703, por
espaço de dez annos c ate ao fim do de 1773; e
a guerra com qwí o governo de Buenos-Ayres re-
pentinamente ultrajara e aírgredíra no começo de Ja-
neiro de 177Í os dominios e os vassallos de Por-
tugal do Sul do lírazil, quando viviam seguros á
sombra do mesmo Tratado, e da boa intelligencia
(jue sabiam reinava entre as duas cortes, assim co-
mo as discussões extraordinárias, que se lhe segui-
ram entre os dois Ministérios, bem manifesfavam
a toda a Europa o que já havia muito que nâo era
segredo para a corte de Lisboa.
Viu-se, pois, que os interesses de ElRei Catho-
lico não eram a causa, mas somente o pretexto da
guerra ; e que os verdadeiros auctores e promoto-
res delia tinham sido os jesuitas com o Marquez
de Grimaldi, os quaes se aproveitaram da morte de
Fcraando VI, e da nova corte de Carlos III para
se vingarem de Portugal com as armas de Uespa-
nha. O que se demonstrava pelos fados seguin-
tes;
— 30o —
l." Ouc SC exU)r(|uíra da còile de Lisboa no
Icmpo da doença de KlHei D. João V um Tialado
tão lesivo paia Portugal, como vantajoso para a Iles-
panha, c^mo era o de 13 de Janeiro de 1750, pelo
qual o nosso reino cedia a considerável Praça da Co-
lónia, toda a margem seplonlrional do Uio da Prata,
e todas as terras que daquelle ponto se estendiam
para o Norte até ao monte chamado Caslilhos-(íran-
des, e ato ao Rio Ibicui, sem outro cíjuí valente mais
do que sete miseráveis aldéas de Índios nos desertos
da margem oriental do Rio Uraguai, cuja conquista
havia custado a Portugal vinte e seis milhSes de
cruzados, ao passo que a Hespanha ganhava muito
fechando inteiramente o Rio da Prata á nação por-
lugueza c a todas as da Europa, e tomando posse de
grandes territórios desmembrados do estado do Rra-
zil.
Que o partido jesuitico adquirira grande influen-
cia na còrte de Madrid depois que El Rei Carlos III
subira ao throno, e em vez de aconselhar o Monar-
cha a executar o Tratado, concluído amigavelmente
com EIRei Fernando VI, lhe persuadiu o contra-
rio, com o sinistro intuito de alimentar o seu ódio,
levando-o a romper a execução, e de assim o decla-
rar pelo inconsequente oíficio de 16 de Setembro de
1760, tornando por aquelle modo necessário o Tra-
tado annullatorio de 12 de Fevereiro do ajino se-
guinte de 1761, Tratado que dentro em pouco fora
seguido da guerra declarada a Portugal em 16 de
Março do 1762.
'2." Que terminada a dita guerra pelo Tratado
— 396 —
assignado om Paris a 10 de Fevereiro de 1768,
depois da còrlo de iMadrid se obrigar pelos artigos
21c 24 a restituir a Portugal todos os dominios,
que o General D. Pedro de Cevallos clandeslina-
menle occupára no Kstado do Urazii no anno de
1702; e depois de El Hei Catholico assim o ler or-
denado por decreto assignado em 3 de Junho do
mesmo anno, o Embaixador Martinho de Mello e
Castro, c depois dellc Ayres de Sá e Mello tinham
feito na corte de Madrid as maiores instancias para
o fiel cumprimento dos ditos artigos sem outro re-
sultado, que não fosse o de verem as suas repre-
sentações repeli idas com desdém, como o fizera ver
o Marquez de Grimaldi em a sua carta de 16 de
Outubro de 176o; sendo os oílicios dos Embaixa-
dores portuguezes poderosamente apoiados por Lord
Rochford, Embaixador de^Inglaterra, por isso que
via comprometlidas as garantias e alliancas de El-
Hei seu Amo, e conhecendo por tudo isto que Gri-
maldi não defendia os interesses de ElUei seu Amo,
mas sim os dos jesuitas.
3.° Que vendo-se emfim o Marquez de Grimaldi
apertado pelas instancias dos Embaixadores a ponto
de não poder negar-lhes uma satisfação, dera a en-
tender ao Ministro inglez, que tudo estava acorda-
do, e por outra parte persuadira ao Embaixador
portuguez, nas conferencias de 12 e 13 de Maio
de 1760, que ElRei seu Amo queria que todas as
contestações acerca do Brazil se accommodassem
por meio d'uma negociação amigável entre as duas
cortes, e sem eífusão de sangue, não se demorando,
— 397 —
porôm, a evidencia do contrario, porque ao tempo,
cm quí? fallava com o Embaixador nestes termos
mandava as ordens mais violentas aos Commandan-
les o Oiriciaes de Biicnos-Ayrcs, das fronteiras do
llio Grande de Sào Pedro, e do Rio Pardo para
lornaren) a accender a guerra.
4.° Que as aberturas paciticas das conferencias
de 12 e 13 de Maio haviam coincidido com as nego-
ciações, que os jesuitas promoviam em Roma, mo-
tivo por que conviera diíTerir a resposta até 3 de Se-
tembro do mesmo anuo de 1767.
5." Que a corte de Lisboa naquella mesma data
enviara ao seu Embaixador não só as instrucções e
plenos poderes para concluir a negociação amiga-
velmente, mas lambem a copia de uma ordem pela
qual Sua Magestade Fidelissima ordenava aos seus
Com mandantes, que do seu lado suspendessem as
hostilidades na parte meridional do Rrazil.
6." Que o Marquez de Grimaldi, apenas desar-
mara por aquelle estratagema as instancias do Em-
baixador de Inglaterra, tornando logo ao seu an-
tigo plano de provocar a curte de Lisboa, replicara
á carta que o Embaixador Ayres de Sá lhe tinha
enviado em 30 de Setembro, mandando-lhe um pro-
jecto de tratado, em que estabelecia como prelimi-
nar e base da paz a matéria do manifesto de 16.
de Março de 1762, e dos outros do mez de Abril,
manifesto e projecto pelos quaes se declarava a guer-
ra a Portugal.
7.** Que antes de propor á côrle de Portugal si-
milhantc projecto, contradictorio e insultante, o
— aos —
mesmo Marquez c os jcsoilas seus associados fia-
ram divulgar em Lisboa e no Porlo uni lihello dif-
famalorio, iniilulado a«l'ro|)hecia Polilica» no qual
so Iralava de persuadir que os in^dezes opprimiam
os porluguozes e os tratavam como escravos, e o
contrario publicavam na Praça do Omimercio cem
(»ulros jogares públicos da capital de Inglaterra.
8." {)uQ posto que a còrle de Lisboa estivesse
informada dos projectos do Marquez de Grimaldi,
assentara em níío deixar de responder á sua carta
e projecto de 19 de Outubro de 1767, e o fizera
om li de Abril do anno seguinte de 1768, em-
pregando a maior doçura, e distinguindo entre as
religiosas intenções de ElHei Catholico, eosoccul-
tos projectos de seu Ministro, e notando pelo que
pertencia á higlalerra, que os clamores particulares
do povo e da cidade de Londres não podiam dar
a Portugal motivo justificado e decente para rom-
per com a Gran-Bretanha, sua antiga alliada, sem
que a sua credulidade intempestiva fosse objecto de
censura universal, e sem que ElRei Fidelíssimo com-
promeltesse a reputação da escrupulosa fidelidade,
com que executava os Tratados, que achara em vi- .
gor. Que o projecto encerrava impossibilidade mo-
ral, e que por isso devia attender-se á conclusão
exequível da negociação, como fora proposta nos
officios de Maio e Setembro do anno precedente.
9.** Que não podendo o Ministro hespanhol op-
pôr a menor objecção rasoavel a esta prudente res-
posta, replicara em 25 de Maio do mesmo anno, e
em <;ada palavra profanara aquella decência que se
— 399 —
julgou indispensável pelo consentimento unanime
(lo Iodas as nações.
10." ^)ue a manifesta provocaçàa, em que o Mar-
quez de Grimaldi tinha (^aporado a sua bílis, fe-
rindo no mais vivo a tolerância do gabinete de Lis-
boa, fora tentada em vào, mallogrando-se-lhe o exilo
dos seus planos, porque o gabinete de Lisboa sepul-
tou no esquecimento a replica.
11.° Que a interrupção necessária das provoca-
ções e insultos, occasionada pelos obstáculos, que
se encontravam na Europa desde o anuo de 17G8
ale 1771, rebeulára com mais força na America no
anno de 1772; porque nesle anno e no de 1773
expedira o Ministro hespanhol ao Governador de
Buenos-Ayres as ordens clandestinas que motivaram
as hostilidades, fazendo com que o bloqueio da Praça
da Colónia fosse convertido em sitio regular.
12.° Que passara a infestar com Ires fragatas e
diíTcrenles corsários o porto da Praça, a margem
seplentrional do Uio da Prata, toda a costa que se es-
tende do Cabo de Santa Maria ao Rio Grande de São
Pedro, combatendo os navios portuguezes, e dando
causa a todos os successos que depois se seguiram.
13." Que de tudo isto, por ultimo, se conclnia
que as intenções do Marquez de Grimaldi nuiuia fo-
ram sustentar os interesses de EIKei Catholico e mar>-
ter a paz entre as duas coroas, mas servir osjesui-
tas, concorrendo para os seus projectos hostis (7&1).
(781) Papeis da Legação de Paris.
An. 1776 Carla de Lonl Wcymoulh pnra Mr. Walpolc, Km-
Ai»riii6 ijaixador de Sua Mageslade IJritanica cm Lisboa, de
que o Embaixador cnviofl copia traduzida ao Mar-
quez de Pombal por oílicio de 30 do Abril deslc
anno.
Nessa carta Lord Wcymoulh significava-lhc o se-
guinte :
Que a curlu de Hcspanha linha declarado, que
a ncpiociaçrio ficava suspensa ate lhe ser dada sa-
tisfação pelo aprisionamento dos navios, e (juc clle
(Lord Wcymoulh) fora informado por carta de Lord
(iranlham de 25 de Março, que a côrlc de Madrid
projectava pedir mais reparações cm razão do mau
tratamento, de que se queixavam alguns vassallos
de Sua Mageslade Catholica, transportados do Bra-
zil para Lisboa.
Que a nossa corte poderia imaginar que eram
pretextos e diíliculdades suscitadas pelo Marquez de
Grimaldi para estorvar a negociação, porem que a
nova queixa não devia embaraçar o progresso delia,
porque sendo certo o facto, os principios de hu-
manidade por que Sua 3Iageslade Fidelíssima em to-
das as occasiOes tinha guiado o seu coração, o mo-
veriam a desapprovar a violência, indemnisando os
indivíduos dos prejuízos, no caso de os haver.
Expunha depois que Sua Mageslade Britânica se
lisonjeava, de que o Marquez de Pombal teria to-
mado providencias para satisfazer a corte de Hes-
panha ácêrca da captura dos dois navios ; por isso
que a demora que nisto houvesse daria ao negocio
— ioi— '
maior imporlancia, do que na realidade merecia, e
do que convinha nas circumslancias em que estavam
as cousas. Essas providencias eram absolutamente
necessárias para demonstrar a sinceridade das de-
clarações do Marquez de Pombal.
Notava que os preparativos da guerra, que elle
Mr. Walpole lhe participara no seu oíTicio, se es-
tavam fazendo em Ilespanlia nas praças fortes, e
a declaração, que o Marquez deGrimaldi fizera da
suspensão da negociação, davam a tudo isto na-
quelle momento um caracter extremamente critico.
Dizia mais qisc o Marquez de Pombal linha sem-
pre duvidado da sinceridade das proposições deGri-
maldi, por tanto que era chegada a occasiâo de pro-
var do modo mais evidente a má fé delias, cousa
que não podia deixar de acontecer, se acaso se desse
á corte de Ilespanha a satisfação, que pedia cora
tanta instancia.
Acrescentava, por ultimo, que era do agrado de
ElUei de Inglaterra, que elle apresentasse ao Mar-
quez de Pombal aquelles argumentos, ajuntando to-
das as razões, que podessem fortalecel-os, porque
Sua Magestade desejava, sobretudo, que só a sus-
pensão da negociação fosse seguida de hostilidade-
da parte da Hespanha, que se podesse fazer ver a
Ioda a Europa, que os seus alliados tinham feito tudo
quanto cabia no possivel para terminar amigavel-
mente similhanle conflicto (782).
(782) Archivos da E[nl)aixada de Paris.
XVIH. 26
— ÍOi —
Despacho do Maríjuez de Pomlinl para iui: Hinlo
de Sousa, 1'Mai.rador de Porliif/al
em Inglaterra.
An. 1770 Depois dc accusar a recepção do seu oíTicio de
*'^' í (lo nicz, recebido pelo paquete, que linha entrado
no dia 12, diz-lhe que ao mesmo tempo chegara a
Lisboa a descomedida resposta dada pelo Maniuez
de Grimaldi em 21 de Março ao Embaixador dc
Portugal em Madrid D. Francisco Innocencio de
Sousa sobre a polida carta de oflicio, na qual no
dia 17 elle propozera para árbitros da (|ueslão os
reis de Inglaterra e dc França. Èm seguida parli-
cipa-lhe, que não tendo expedido ainda o correio,
que haNia de levar a replica, se achava o negocio
re integra, quando viera o seu ofiicio, e que não
obstante ser tão desagradável e violento ouvir-se ac-
cusar iniquamente sem responder aos accusadores,
prevalecendo a lodos os impulsos naluraes a pru-
dência politica, e a consideração de ElRei de Por-
tugal querer poupar á Inglaterra conílictos em con-
juntura tão critica, mandara suspender a remessa
da referida replica, e ordenara que sobre ella se
respondesse ao Embaixador o seguinte :
1.° Que apenas recebesse aquelle despacho pe-
disse uma conferencia a Lord Weymôuth, para lhe
communicar da sua parte, que em consequência do
que ficava expendido se conformava com as pru-
dentes temporisações, indicadas pelas ciríAimstan-
cias, e que o governo concordava com a idéa de
_i03 —
que o real decoro podia salvar-so pelos meios que
tinham sido aponlados ao Kmbaixador por Lord
Weymuutli, e expostos por elle D. Francisco Inno-
cencio nos % íi.", i.*', íi." e 8/' do seu ofticio de
4 do corrente, acrescendo, que do mesmo modo 11-
cava também entendido, que não se devia disputar
mais ácôrca da questão de saber quem tiuhu sidu ú
(ifjfjressor, approvando-se igualmente o arbitrio do
cumprimento, quo sem desar se podia fazer a EIRei
de Hespanha, mandando-se laN rar em harmonia com
estes principios, e acompanhando a minuta delle
aquelle despacho.
Que o Embaixador sobre a maneira do papel che-
gar a Madrid deveria acrescentar, que EIRei se con-
formava inteiramente com o que Lord Weymouth
tantas vezes tinha jwnderado, e era que devia fu-
(jir-se (fiianto possível, de tratar a corte de Lisboa
com a de Madrid immediatamente; e por isso, fun-
dado nesta prudente máxima, seguir-se-ía o con-
selho que o Ministro de Estado britânico inculcara,
de que não convindo á còrtí de Portugal oíTerecer
propostas, nem passal-as de corte para corte por evi-
tar incidentes, importava dar a preferencia á França
no caso de ser o gabinete de Lisboa o primeiro a
tentar as vias amigáveis, assim como se devia ante-
por a corte de Londres, se a Hespanha desse os pri-
meiros passos.
Em presença destas considerações concluia que
a Memoria, aonde se havia exarado o cumprimento,
seria apresentada por elle Embaixador a Lord Wey-
mouth para a remetter a Lord Starmoul, assim como
26 ^
file a enviaria por Luiz Pinlo a D. Vicente de Soasa
com a minuta que ia inclusa (783).
Minuta da Memoria, que havia de traduzir-se em
inglez para ser apresentada ú côrle de Londres
afim de a remeller á de Paris na forma dos §§
li.", lij." e 16.** í/a Instrucçào dirigida a Luiz
Pinto de Sousa.
An. 1776 Começava dizendo que os importantes interesses
' envolvidos nas questões sobre os domínios do Sul
do Brazil sempre tinham preponderado menos aos
oitios de EiRei, do que a altenção, que desejara con-
stantemente demonstrar em relação a tudo o que
podia pertencer a Sua Mageslade Catliolica.
Ajuntava depois, que lamentava os novos inci-
dentes, que a infelicidade dos tempos e a urgência
da necessidade tinham occasionado nas distantes re-
giões da America ; e que a boa fé das ordens e proce-
dimentos da còrle de Sua Magestade Fidelissima se
tinham manifestado por tal forma nestas occorren-
cias, que nâo se podia tirar o menor argumento de
offeusa, ou de ultraje.
Sua Magestade sempre constante nos seus inal-
teráveis principies de justiça, sendo informado de
que alguns navios mercantes hespanhoes haviam
sido delidos nos portos do Brazil, concordava de
(783) Archivos da Legação de Paris.
— iO.') —
boa vontade em resarcir ao commercio os prejuí-
zos que houvessem resultado da detenção.
Finalmente, que Sua Magestade Fidelissima, làu
firme em sustentar os referidos principios, como em
confirmar a Sua Mageslade Calliolica a sinceridade
das proposições, que lhe oíTerecôra para se reporem
as cousas no estado pacifico, mandara entregar sem
dilUculdade os dragões Índios e os eíTeitos apprehen-
didos no Sul do Brazil, como natural consequên-
cia da boa fé das ordens que linha expedido, e da
perseverança com que desejava convencer cada dia
mais o gabinete de Madrid da pureza da sua ami-
zade, e do desejo que sentia de aplanar as diíTicul-
dades, que podessem oppôr-se ao restabelecimento
da reciproca harmonia (78i).
Carla de Sir Roberl Walpole, Embaixador de El- An. 177G
Rei de Inglaterra em Lisboa, para o Marquez de ^^"'^^
Pombal, na qual lhe participa, que em quanto es-
perava pelo dia, em que mais commodamente lhe
podesse conceder audiência, antes de sair o paquete
que havia do partir a 9 de Maio seguinte, julgara do
seu dever communicar-lhe a Iraducção dos despa-
chos recebidos de Lord Weymouth pelo ultimo pa-
quete (785).
(784) Archivos da Embaixada de Paris.
Appensa ao oíTicio do Marquez de Pombal para LuizPinlo
do 17 de Abril de 1776.
(785) Archivos da Embaixada de Paris.
--40ÍÍ —
An. 1776 Dccrcio pclo (|iiul tlUti, quereiííJo «lemonslrar
Julho i ^ gyg amizade c boa correspondência com Sua Ma-
í^esladc Britânica, protiibc ([ue nos porlos dos seus
reinos se permitlissc a enlrada, ou se vendessem
munições aos americanos, vassallos sublevados con-
tra a coroa da Gran-Brelanha '786;.
Offlcio (lo Marquez de Pombal para I). Francisco
ínnocencio de Sousa Coutinho^ communicado
por copia ao Enviado extraordinário de Portu-
gal em Inf/lalerro, Luiz Pinto, em i do mesmo
mez.
An. 1776 Parlicipava-lhe que na larde daquelle dia, es-
tando elle Marquez de Pombal a despachar o criado,
que lhe mandara como correio, entrara no porto
de Lisboa um navio do Rio de Janeiro, e que por
isso linha suspendido a expedição até tomar conhe-
cimento das cartas, que trazia.
Observava que as noticias recebidas por este na-
vio, vinham compiladas n'um extracto, que lhe en-
viava, do combale naval travado no Rio Grande
do Sul, verificando-se mais,* que nem um só des-
tacamento de tropas portuguezas acampara na parte
septentrional do dito Rio, não fallando das forças,
que se achavam nas margens do Rio Pardo prova-
velmente por causa da distancia..
(786) Cit. no Resum. da Hist. de Portugal, T. IV, p. 68.
— 407 —
Kiilrctaiito (jue linha a satisfação de saber que
o Marquez de Lavradio recel>òra as ordens de El-
Uei, expedidas nomez de Janeiro, e mandara igual-
menle ns competentes inslrucçiíes aos Commandan-
tes do Sul do Brazil |)ara em execução do que Sua
Mageslade havia ordenado se restabelecer a paz de
unanime acordo com os CommandantesdeSuaMa-
gestade Gatholica, podendo o Embaixador assegu-
ral-o assim aos Ministros de Suas Magestades Chri-
stianissima e Britânica alim de o levarem ao co-
nhecimento de Sua Mageslade Calholica (787\
Publica o nosso governo um decreto prohibindo A». 1776
de futuro a entrada nos portos de Portugal dos na- " "*
vios das colónias inglezas da America Seplenlrio-
nal, e ordenando a todos os que se achassem em
Portugal, que saissem dos seus reinos dentro do
prazo de oilo dias, não lhes consentindo sairem
armados, ou levarem munições de guerra, sob pena
de serem confiscadas (788).
Despacho do Marquez de Pombal para Luiz Pinto
de Sousa, Enviado extraordinário de Portugal
na corte de Londres.
Communicava-lhe que em 6 daquelle mez lhe en- An. 1776
viára pelo paquete a copia da Inslrucção, com que ^"**^^ ^^
(787) Archnos da Embaixada de Paris.
(788) Archivo dos Ncg. Eslrang. de Franra.
— i(l8 —
respondera a I). 1' laiicisco Innoccncio de Sousa Cou-
tinho sobre a relatuo, que lhe dirigira cm 28 de Ju-
nho incluindo algumas noções imperfeilas dos com-
bales, quo no dia 19 de Fevereiro passado se fe-
riram cnlrc os porluguezes e os hcsparihoes ao Sul
do Brazil, e juntando quatro copias dos papeis que
continham as noticias chegadas aquelle dia á ci-
dade de Lisboa.
Acrescentava depois, que na tarde do mesmo dia
cm que saíra o paquete, entrara um navio do Hio
de Janeiro com cartas do Marquez de Lavradio, da-
tadas de 8 de Abri! próximo passado, e com as par-
ticipações dos combates recebidas em 19 de Feve-
reiro, acompanhadas da declaração, de que sem o
embaraçarem os estragos do incêndio, que houvera,
tendo chegado no 1.° daquelle mez as ordens regias
suspensivas das hostilidades, logo as expedira no dia
3 a todos os Commandantes de terra e mar pelos
avisos, de que remettia copia, manifesíando o re-
ceio em que ainda ficava, de que as ordens da corte
de Madrid não fossem bastantes para o General de
Buenos-Ayres deixar de proseguir nas violências,
com que procurava opprirair os vassallos de Por-
tugal.
O Marquez de Pombal dizia ainda, que em 8 do
mez informara de tudo a D. Francisco Innocencio
de Sousa, e que considerando, não só o costume
em que estavam os hespanhoes de lhes supporta-
rem os Commandantes portuguezes todos os insul-
tos e oppressões, assim como não ser costume verem
os poiluguezes resisti r-lhes, os faria clamar na corte
— 400 —
(Ic Madrid como já conslava na de Lisboa, c que por
isso formara para servir de resposta a estas vozes
um compendio do que tinha occorrido entre as duas
cortes a respeito da suspensão das hostilidades nas
fronteiras do Brazil, no qual demonstrava, que nem
as ordens suspensivas da corte de Lisboa podiam
ter sido expedidas antes de 15 de Janeiro do an-
uo, que enlào corria, nem podiam ler chegado an-
tes do 1.° de Abril ao Rio de Janeiro, nem hou-
vera demora em se expedirem logo, nem a guerra
aberta em que se achavam o General e Comman-
dantes daquelias partes podia cessar antes de che-
garem ; nem finalmente o Vice-Rei podia com ellas
impedir no 1." de Abril, em que as recebera, os com-
bates que no mesmo dia se eslavam dando a muitas
léguas de distancia do Rio Grande de São Pedro, ea
mais de trezentas das fronteiras do Rio Pardo (789).
Nesta época os corsários americanos iam espe- An. 1776
rar os navios inglezes e caplural-os nas costas de ^^"^."'29
Portugal (790).
Um pequeno navio inglez de seis peças, desti- An. 1776
nado a crusar contra os insurgentes americanos, ^^^*" ^^
fora capturado pelo Governador portuguez de Bis-
sau, e apesar das representações de Mr. Walpole,
o Capitão fora recolhido á prisão era Lisboa.
(789) Archivos da Embaixada de Paris.
(790) Archivo dos Neg. Eslrang. de Francq,
— no —
o Miniblru britânico considerava este negocio co-
mo muito grave, e abstcvc-se de lhe dar seguimento
sem receber ordens da sua corte.
Walpole não duvidava, de que visla a natureza
do fado, c a singularidade dos procedimentos que
o acompanhavam, o gabinete de Londres lhe man-
dasse ordem para exigir uma repararão estron-
dosa (791).
Mr. Walpole referiu ao Embaixador de França,
(|uc um navio inglez lendo experimentado o mesmo
tratamento da parte do Governador da Ilha deSío
Thomé, não tinha recebido até agora nem a menor
resposta do nosso governo a este respeito, posto que
tivessem passado dez annos, apesar das diversas
Memorias (jue a este respeito tinham sido dirigidas
ao nosso governo.
An. 1777 Mr. Walpole, Ministro britânico, achava-se per-
l-cv.Mi feiíamenlc instruído de quanto se passava, e empre-
gava para isso o seu amigo Eduardo Clarcke, hon-
rado, mas decahido da fortuna, > que era auxiliado
pelo diplomata inglez com tanta largueza, que se
apresentava em toda a parte. Senia-se também do
famoso bebedor Southern para o mesmo fim (792).
(791) Archivo dos Neg. Eslrang. de França, Vol. CVI de
Portugal, f. 361.
(792) orneio de Mr. de Blonel Emb. die Franca, Arcbiv.
dos Neg. Estrang.
i 1 1 —
Nesle dia íalleccu tlu uma apui)!t'\ia KIKei D. Au. 1777
Fev ° 24
José depois de longos e cruéis padecimenlos, exna-
lando o ullimo suspiro á uma hora da noite com
sessenta e dois annos e oito mezes de idade.
A moléstia linlia-o acommellido com grande força
pela primeira vez em 12 de Novembro doanno an-
tecedente, tolhendo-lhc a falia, que nunca mais re-'
cuperou nos três mezes e alguns dias, que durou
ainda, conservando illcsas todas as faculdades, e
querendo ser informado dos negócios com maior ze-
lo, do que antes da sua enfermidade.
Em 29 de Novembro nomeou Regente do reino
a Rainha sua Esposa, e pouco antes da sua morte
manifestou o grande desejo, que tinha de ver uni-
dos pelos vínculos matrimoniaes o Principe da Beira
com sua filha D. Maria Benedicta, celebrando-se a
solemnidade do casamento pelas três horas da tarde
na capella do paço.
O reinado de ElRei D. José pelos grandes aconte-
cimentos internos que o agitaram, foi objecto de exal-
tados louvores, e de maiores censuras ainda (793j.
(793) Mcmoirs of the Marquis of Pombal, Vol. II, chap.
23, p. 259. — Vita di Sebastiano Giiiseppe di Carvalho ç
Mello, T. V, Parte IV, p. 91.
REIMU» M SE\H(»KA D. U IKIA I.
— íi:í —
A còrle de Lisboa deu um bello exemplo, man- An.ijjs
lendo com energia o respeito devido áneulralidade.
Uma fragata ingleza aprisionara debaixo da ar-
tillieria de Lagos, perlo do Cabo de São Vicente,
um navio francez. O Ministério porluguez imme-
dialamente dirigiu as mais vehementes representa-
ções a Sir RobertWalpole, Enviado extraordinário
de Sua 3Iagestade Britânica, para que a embarca-
ção, apesar de já vendida, fosse reconduzida ao lo-
gar em que fora tomada, e entregue ao seu Capi-
tão e tripulação (794).
Os inglezes prepararam em segredo uma oxpe- An. i78o
dição contra o Cabo da Boa-Esperança, confiando ^^^
o commando ao Commodoro Johnstone, e ao Ge-
neral Madovvs, que' linha sob suas ordens as tro-
pas de desembarque.
Os francezes esforçaram-se por contrariarem a
empreza, e para isso destacaram o Bailio de Suf-
fren com uma parte da esquadra do Conde de Graste.
Suffren perseguiu os inglezes, e chegando ás Ilhas
de Cabo Verde atacou de súbito o Porto da Praya,
território pertencente a Portugal, aonde o Commo-
(794) Journal Politique de cette année.
— 41(1 —
doro inglez se achava a fazer aguada e a l-eíres-
car-se de viveres.
Poslo que assaltados de repente, os soldados bri-
tânicos indignados com tal perlidia defenderam-se
valerosaniente, e repeiliram os aggressores,
An. 1788 Tendo sido nomeado nii?ia i'|)oca Luiz Pinto de
Sonsa Minisiro dos Negócios Estrangeiros, foi suh-
stituido na Missão de Londres por Cypriano Hil)eiro
Freire, que no anno de 177i, cm Abril, tinha sido
nomeado Secretario da mesma Legação, com ins-
Irucçõcs do Marquez de Pombal para continuar com
elle directamente uma correspondência sobre todof?
os objectos commerciaes e politicos, que observas-
se. Cypriano Ribeiro, que só chegou a Londres no
anno seguinte, conservou-se até 1791 em que lhe
succedeu D. João de Almeida Mello e Castro na
qualidade de Encarregado de negócios (795).
An. 1788 Nesta época era Ministro de Inglaterra em Lis-
boa LordWalpoIe(796).
Em 1792 achava-se em Londres como Encarre-
gado de negócios de Portugal, Cypriano Ribeiro Frei-
re, cujas funcçôes cessaram em Julho do mesmo
(795) Vide Elog. de Cypriano Ribeiro Freire, no Vol. das
Mem. da Academia publicado no anno de 1843, T. I, P. I,
2.' serie.
(796) Ibidem.
— 117 —
anno, em consequência da chegada de João de Al-
meida Mello e Caslro com o caracter de Enviado
extraordinário e Ministro Plenipotenciário.
Os livros antigos desta Legação acham-sc presen-
temente na Secretaria de Estado dos Negócios Es-
trangeiros. O mais antigo que se encontra em Lon-
dres começa em li de Julho de 1792.
Contem este primeiro Livro oitenta e nove OHi-
cios do Ministro Plenipotenciário D. João de Al-
meida para o Secretario de Estado dos Negócios Es-
trangeiros Luiz Pinio de Sousa, que antes havia sido
Ministro Plenipotenciário deste corto de Londres.
1,"* OHicio (Extracto).
0 1." oflício, que se encontra nos Archivos da
Legação de Londres sob n." 1.°, é datado de Fal-
moulh de II de Julho de 1792. Neste officio par-
ticipa D. João de Almeida ao Secretario de Estado
Luiz Pinto de Sousa Coutinho a sua chegada aFal-
mouth, donde tencionava sair para Londres no dia
16, calculando que na viagem gastaria 10 ou 12
dias, por isso que espera resposta das ordens que
expediu para Londres ácêrca dos seus arranjos.
Participa ter encontrado na altura de Falmoulh
uma esquadra ingleza de observação, composta de
cinco naus de linha e quinze fragatas, commandada
pelo Almirante Hoor.
xYiii. n
— 118 —
ir Oj/icio (Exlraclo)
Cilicio n." 2." do nosso Enviado para o Secie-
lario de Eslado, datado de Londres em 31 de Ju-
lho do dilo anno, participando a sua chogfWa a Lon-
dres no dia 20, c (jue lendo cscripto ao Secretario
de Eslado Lord (JrenNilIe communicando-llie asna
chegada, esle lhe assignára o dia 31 de Julho para
o receber na Secretaria pelas Ires horas da tarde.
Dá conta da grande consideraçào com que foi re-
cebido por Lord Grenvillc, e da con\crsação que
teve com ellc. Lord Grenville significou-lhe a par-
ticular satisfação, com que Sua Magestade IJritanica
contemplava o systcma adoptado por Sua Magestade
Fidelíssima relativamente á França, syslema intei-
ramente conforme ao que fora adoptado por Sua
Magestade Britânica.
D. Joào perguntou a S. Ex.^se o Ministro de Fran-
ça na côrlc de Londres já lhe havia apresentado a
Memoria Circular que a corte de Paris havia ex-
pedido aos seus Ministros residentes nas cortes das
potencias marítimas, propondo a admissão de no-
vos princípios de direito das gentes para o caso de
uma guerra marítima, renunciando ao corso con-
tra os navios mercantes. Lord Grenville respondeu
que linha recebido a Memoria, mas que ainda não
tinha respondido ; e instado por D. João para saber
qual seria a resposta, disse-lhe : que seria evasiva
e declinatoria, desenvolvendo os motivos que para
isso linha.
— 519 —
Communicou-Ihc depois Lord Grenville as ullimas
noticias sobre as disposições dos exércitos auslriacos
o prussianos, commandados pelo Duque de Bruns-
wick, que deviam ler entrado no território franceí
no dia 26 de Julho, dirigindo-sc as princi()aes for-
ças sobre Strasbourg, e Lord OrenviHe observou que
este era o piano que o Duque de Brunswick já li-
nha proposto em 1787, quando receava um rompi-
mento entre a Prússia e a França.
Annuncia D. João a remessa da copia de uma
nota de Mr. de Chauvelin ao Ministro inglez, como
prova dos esforços que a França Unha empenhado
para entrar em estreita alliança com a Gran-Brela-
nha, e a que esta está decidida a nâo acccder. An-
nuncia que no seguinte dia, depois do levee, lerá a
sua primeira audiência do Hei e da Rainha, e depois
jantará com Lord Grenville.
Tratado entre a fíamka a Senhora D. Maria í e
Jorge III Hei da Gran-Bretanha sobre mutuo
auxilio e reciproca protecção do commerrio de
ambas as nações contra a França, assignado
em Londres a 26 de Setembro de 1793.
Começa delarando, que Suas Mageslades Fidelis- An. 1793
sima e Britânica tendo determinado, em consequen- ?^^1 ^^
• 1 • . . n ./. Londres
cia das circunistancias da Europa, verificar por meio
de um Tratado adaptado a ellas, a sua intima e re-
ciproca confiança, assim como a amizade e boain-
telligencia, que felizmente foram estabelecidas en-
tre seus Augustos Predecessores, e desejando con-
27*
— iiO —
lirmal-as e aiigmcnlal-as cada vez mais, nomearam
para esle eíTeilo, Sua Majestade Fidelíssima a D.
João de Almeida de Mello c Casiro, do seu Con-
selho, Conselheiro da Fazenda, Cavalleiro da Or-
dem de Chrislo e Commendador de Porlancho na
Ordem de São Thiago, Enviado extraordinário e
Ministro IMenipolenciario junto a Sua Majestade Bri-
tânica, e Sua Mageslade KlíJei de Inglaterra aLord
WilliamWyndham, Barão Grenville de Woton, do
seu Conselho rri>ado, eseu principal Secretario de
Estado da Repartição dos Negócios Estrangeiros; os
quaes depois de trocados os respectivos plenos pode-
res, concordaram e convieram nos artigos seguintes :
1." Que Suas Magestades Fidelissima e Britâ-
nica empregarão o maior oxidado em restabelecer
a publica tranquillidade sobre bases solidas e per-
manentes, mantendo os seus communs interesses e
a segurança dos respectivos Estados, e obrigando-se
a obrarem de commum acordo, e com a mais in-
tima confiança para conseguirem o complemento
destes fins salutares.
2.° Que tendo declarado a Sua Mageslade Bri-
tânica injusta e não provocada guerra as pessoas,
que em França exerceram o poder, Sua Magestade
Fidelíssima confirma a obrigação conlrahida em vir-
tude dos Tratados anteriores por Portugal, e obri-
ga-se a fornecer como potencia auxiliar e alliada
de Sua Magestade Britânica todos os soccorros com-
patíveis com a sua própria situação e segurança,
pondo-os á inteira disposição de Sua Magestade Bri-
tânica.
--Í2I —
'í." Que em conse(iuencia do que se eslipuláia
MO artigo anlecedenle, e para serem mutuamente
protegidos durante a guerra presente os vassalios
porluguezes e britânicos, tanto na navegação, co-
mo nos portos das duas altas partes contratantes,
Suas Magestadcs Fidelíssima e Britânica estalwilc-
ceram e acordaram entre si, que as suas esquadras
e navios de guerra darão comboy indistinctamente
aos navios mercantes de ambas as nações alliadas,
do mesmo modo, que se acha determinado para os
navios das suas próprias nações, quanto o permil-
lirem as circumstancias; e outro sim, que tanto
as embarcações de guerra, como os navios mer-
cantes serão- admiltidos e protegidos nos respecti-
vos portos, e providos pelo preço corrente do paiz
de todos os soccorros de que poderem carecer.
4.° Que Sua Magestade Fidelissima promettia fe-
char todos os seus portos aos navios de guerra,
armadores, e corsários francezes durante o tempo
que a França estivesse em guerra com Sua Mages-
tade Britânica, prohibindo aos seus vassallos expor-
tarem dos seus portos para os de França, ou le-
varem aos de França de qualquer outro porto, mu-
nições de guerra, ou navaes, e até mesmo grãos,
carnes salgadas, ou outras provisões de boca. Que
Sua Magestade se obrigava também a não dar, nem
consentir, que os seus vassallos dêem protecção al-
guma, qualquer que seja, directa, ou indirecta, ao
commercio, ou aos bens dos francezes no mar, ou
nos portos de França, tomando a respeito do que
se acha declarado neste artigo as disposições mais
— i22 —
severas para maiílcr cm lodo o seu vigor a refe-
rida |)rohil}içâo.
li" Que SC uma, ou se outra das duns alias par-
tes contralanles vier a ser alacada, moleslada, ou
inquietada em algum dos seus dominios, direitos,
posses, ou inlercsscs, em qualquer tempo, ou de
qualquer modo, por mar, ou por torra, em conse-
quência e ódio dos artigos e estipulações contidas
no presente Tratado, ou das medidas tomadas pe-
las duas altas parles contratantes em virtude delle,
a outra parle contratante se obrigava a soccorrel-a,
fazendo com ella causa commum pela maneira es-
tabelecida nos sobreditos artigos.
6.° Que em consequência das estipulações dos
Tratados já existentes entre Suas Magestadcs, as-
sim como das que neste se continltam, se obriga-
vam reciprocamente a que, no caso de que durante
a guerra presente com a França, ou pela razão men-
cionada, ou por qualquer outra causa, viesse a
França a atacar os Estados de Sua Mageslade Fide-
líssima, ou as suas embarcações de guerra, ou mer-
cantes, ou a commelter quaesquer outras hostilida-
des, não só fariam Suas Magestades causa commum
entre si, e dariam uma á outra todos os soccorros
possíveis, como lambem fechariam os seus portos a
lodos os navios francezes, quaesquer que fossem, e
não deporiam as armas (a não ser cora mutuo acor-
do) sem primeiro terem obtido a satisfação compe-
tente, e a restituição de todos os Estados, territó-
rios, e possessões, que a uma, ou a outra poten-
cia houvessem pertencido antes do principio da guer-
— 423--
ra, e de que o inimigo se apoderasse no decurso
das hoslilidadcs.
8." Que Suas Mageslades Fidelíssima e Brilanica
se obrigavam a ralilicar eslp Tratado, trocando-se
as ralilicações dentro de seis semanas, contadas do
dia da assignatura, ou mais cedo sendo possível.
Feilo em Londres aos 20 de Setembro de 1793,
c assignado por D. João de Almeida de Mello e Cas-
tro, c por Lord Wiliiam Windham, Barão Gren-
>ille.
O Tratado foi ratificado por parte de Portugal
em 2tt de Outubro seguinte, e pela Grao-Brelaoha
em 17 de Novembro (797).
Pelo Tratado que cxposemos adheriu Portugal An. 1793
formal c decididamente á grande coUigação contra ^^'
a França, cooperando com as nações armadas con-
tra as idéas e os atlenlados sanguinolentos, que ma-
cularam o grande fado da revolução. A base do
Tratado está no artigo 1.°, em que se declara de
um modo expresso, que elle é celebrado para reS'
tabelecer a tranquillidade publica firmando-a era
fundamentos sólidos c permanentes, e p^ra conser-
(797) Vide Collecção de Tratados, Convenções, Contractos,
e Actos Públicos pelo Sr. José Ferreira Borges de Castro,
Tom. IV, pag. 18. — Mascarenhas, The Rigthsof Portugal,
Tom. II, pag. 63, eMarlens, Tom. V, pag. 518, assim como
no Real Archivo da Torre do Tombo o armário dos Trata-
dos n.o 23.
— í 2 i —
var os direitos communs das duas coroas, c a sc-
>;urntu;a dos seus dominios (708).
An. 1795 Tralado enlrc a Imperatriz da Kussia c a Gran-
,i|.JJ;J^*y^j, Bretanha de alliança defensiva, em que se regulou
o numero de tropas, que as duas potencias mutua-
mente haviam de prestar.
Pelo artigo 16 eslipu!ou-se que as tropas forne-
cidas pela Kussia não seriam empregadas cm lles-
panha e Portugal (799).
An. 1796 Nesta data participa ao governo D. João de Al-
Abrii 19 nicida. Ministro de Portugal na corte de Londres, a
noticia da tomada de Ceylão pelos inglczcs, e lembra
ser esta a melhor occasião talvez para nós de recla-
marmos o cumprimento do Tratado de 1661 (800).
An. 1796 Despacho de Luiz de Brito de Sousa, Ministro
*'*'** ^ dos Negócios Estrangeiros, dirigido a D. João de
Almeida, Enviado em Londres, respondendo ao seu
oíBcio de 19 de Abril, em que fallava ácôrca da
conquista de Ceylão.
A este respeito diz o seguinte : o Pelo que per-
(798) Martens, Coll. de Trat. T. V, p. 210.
Em consequência deste Tratado concordaram depois en-
tre as potencias em que Portugal formasse um corpo de tro--
pas, o qual foi posto á disposição da Hespanha para operar
contra a França.
(799) Martens, Coll. de Trat. T. VI, p. 461.
(800) Archivos da Legação de Londres.
— 42') —
lence ás nossas prelencões sobre Colombo, julgou
a mesma Augusta Senhora, que seria conNenienle
pospòl-as ale se conheeer melhor a própria silua-
çào das cousas» (801).
Memoria de Lord Malmesbui n , iintsenlada a De- An. 1796
lacroix, negociador francez, na qual tratando dos
alliados da Gran-Bretanha exigia que Portugal fosse
igualmente comprehendido no acordo de paz defi-
nitiva, sem (jue se lhe inipozesse nenhuma condi-
çAo onerosa (802).
Tratado entre Portugal e a Gran-Bretanha(?; 803) An. 1797
Nota de Lord Grenville ao Ministro francez Dela- An. 1797
croix, em que dizia, que pelo que respeitava á quês- •'""^" *^
tão de um Tratado separado, Sua Mageslade insis-
tia para que não se deixasse de exarar nelle as dis-
posições a que se obrigara para com a Rainha de
Portugal (80 i).
Lord Malmcsbury apresenta aos Plenipotencia- An. 1797
rios francezes em Lille novas propostas sobre a paz. ^^^^'^ "^
No artigo 12 pediu que os alliados das duas par-
tes contratantes, isto é, a Rainha de Portugal, al-
(801) Archivos da Legação de Portugal em Londres.
(802) Garden, Hist. dos Tratados, T. V, p. 372.
(803) Este Tratado vem apenas citado na obra de Masca-
renhas, T. II, p. 63.
(804) Garden, Traités de Paix, T. V, p. 430.
, — i2C —
liada (la íiian-llrolanha, scría convidada para ac-
ccdcr ao Tratado,
Sc os alliados não acccdesscnfi no espaço de dois
mczes depois de Irocadas as ratificações, não se lhes
concederia reciprocamente nenhum soccorro.
No artifío lo estal)elecia-se : «que a Hcpuhlica
franceza faria a paz com a Hainha de Portugal, to-
mando para base o slalu quo anle bcllum sena iho
impor condição onerosa» (80a).
An. 1800 Escreve de novo D. João de Almeida, Enviado
Março 8 ^.^ Londres, ao governo sobre o negocio de se re-
clamar a entrega de Colombo na Ilha de Ceylão
em conformidade com o Tratado de 1661 (806).
An. 1801 Tratado de Alliança em Madrid entre a Republica
Jan.°29 fpanceza e Carlos IV, Rei de Hespanba, para a in-
vasão de Portugal afim de o obrigar a separar-se da
Gran-Bretanha. Contem onze artigos (807).
An. 1800 Os inimigos da Gran-Bretanha empregavam to-
a 1801 (iQg Qs meios, diz um historiador inglez, para que
cila rompesse os laços que a ligavam a Portugal.
(805) Garden, Hist. des Traités de Paix, T. V, p. 432.
(806) Aresto nos Archivos da Legação de Londres, segun-
do a carta de 15 de Março de 1855 dirigida ao Visconde de
Santarém por o Sr. Conde de Lavradio ; mas não se acha alli
copia deste importante officio.
(807) Cantillo, Coll. de Trat. p. 694.
— Í27 —
A unos anles já Irabal liavam para alcançar esle re-
sullado, e como não podesscm convencer o gabi-
nete de Lisboa, lisongearam-sc de conseguir o mes-
mo fim inlimidando-o.
A Hespanha oíTereceu a sua mediação ás duas
potencias; os porluguezes recusaram-na, e a sua
resposta foi diclada pelo gabinete de S. James. El-
Uei de Uespanha por suggestões da França dechuou
cntào a guerra a Portugal em Março de 1801.
Um decreto de ElUei Catholico em forma de ma-
nifesto accusava a Rainha D. Maria I de ler desco-
nhecido os laços de sangue, desprezando a sua ami-
zade, regeitando a mediação proposta, e favorecendo
nos seus portos os actos hostis da Inglaterra contra
os hespauhoes e contra a Hepublica franceza sua liei
alliada.
« Os portos de Portugal (dizia o documento) são
o mercado publico das prezas hespanholas e fran-
cezas; no Rio Guadiana os soldados portuguezes
commetteram contra os meus súbditos violências
inauditas, aggredindo-os, e fazendo fogo sobre el-
les como se por ventura se estivesse em guerra
aberta, sem que o governo porluguez desappro-
vasse este procedimento. Pôde dizer-se que debaixo
das pérfidas apparencias da amizade, Portugal so
mostrou inimigo declarado da Hespanha na Euro-
pa, e nas índias. E como me desafrontei de tan-
tos ultrajes? A Republica franceza, justamente ir-
ritada contra Portugal, queria fazer-lhe experimen-
tar os eíTeitos do seu resentimento. As .armas vi-
ctoriosas dos francezes teriam assolado as suas pro-
— 428 —
vincias se o meu amor fralernal pela Hainlia c por
seus filhos não desviasse a tempestade.
« Diante da minha mediação os francezes para-
ram sempre.
« Representei vivamente á llainha de Portuga! os
perigos, de que parece não se aperceber, e nas ex-
pansões do meu coração empreguei a linguagem da
ternura paternal e de uma sincera e previdente ami-
zade. Tudo foi debalde, e cedo a obstinação de Por-
tugal me constrangeu a usar de phrases mais seve-
ras. Unindo conselhos prudentes a ameaças justi-
ficadas procurei desenganal-o, e chamal-o ao cum-
primento dos seus deveres, indicados pelo interesse
próprio. Como correspondeu a corte de Lisboa ? Pa-
gando a minha lealdade com estudadas contempo-
risações, mandando Plenipotenciários sem poderes,
nem mesmo limitados, adiando todas as explica-
ções decisivas, em uma palavra valendo-se de lo-
dos os subterfúgios da politica fallaz, e das astúcias
da fraqueza.
« O Príncipe Regente levou a obsecação ao ponto
de denominar seu alliado o Rei da Gran-Bretanha
n'uma caria, que dirigiu á minha Real Pessoa, es-
quecendo assim os vínculos, que nos unem, e o
respeito que me deve, quando dava o nome de o/-
liança a um facto que não significava mais do que
o abuso indecente do predomínio, que a Inglaterra
assumiu sobre Portugal. »
O governo portuguez respondeu e tomou provi-
dencias para se defender.
No mez de Maio quarenta mil hespanhoes entra-
ram no reino ás ordens do Príncipe da Paz, e al-
gumas praças do Alemlejo renderam-se. Suppoz-se
que esta frouxa guerra se fazia por occullo acordo
enlre Casleila e Portugal. A C de Junho assigna-
ram-se os preliminares da paz em Badajoz, fechando
a corte de Lisboa os portos á Inglaterra, e cedendo
á ílespanha a fortaleza e o districto de OIi\ença.
O governo francez accedeu ao Tratado cujas dis-
posições encerravam uma convenção celebrada com
a ílespanha na qual se declarara, que a paz com
Portugal não teria logar senão no caso de se en-
trcgaiem aos francezes algumas das praças do rei-
no para serem restituidas por occasião da paz ge-
ral.
Em consequência disto um exercito francez in-
vestiu a cidade e fortaleza de Almeida; seguiram-sc
promptas negociações logo ás primeiras hostilida-
des; e a integridade de Portugal foi mantida por
um Tratado definitivo, engrandecendo-se a França
á sua custa na Guiane.
Tratado de Paz assignado em Badajoz enlre o An. I80í
Príncipe Regente de Portugal e Carlos IV, no qual •'""*^" ^
se estipulou que os portos de Portugal seriam fe-
chados aos inglezes. Contem onze artigos (808).
(808) Martens, Suppl. T. II, p. 340.
Cantillo, Coll. de Tratados com a Hespanha, p. 699. Im-
presso em Lisboa cm 1801, Torre do Tombo, Arm. dos Tra-
tados n.° 29.
— Í30 —
An. 1801 Tratado de Paz ossignado cm Madrid cnlrc Por-
Sci." i>'j jj,gj,| ^, j^ Hopnldica fraiicoza, em (jue a còrle de
Lisboa se oiiriga a fechar ()> [jorlos aos inglczes.
K em seis arligos (809 .
An. 1801 (Indirecto) Arligos preliminares da paz cnlre a
Oiii." ji' rança e a Inglaterra, em (jiie Portugal c compre-
hendido no artigo íi.", assignado cm Londres. Kn-
cerra vinte e cinco artigos.
An. 1802 Tratado de Paz assignado cm Amiens entre a
^'•"'•''-'^Ciran-Brelanha de uma parle, c as Kcpuí)licas de
França e de IJatavia, e ílIRei de Ilespanha da ou-
tra, no qual Portugal c comprehendido no arti-
go 7." (810).
An. 1802 Neste dia foi nomeado Ministro em Londres D.
Maio 13 Domingos de Sousa Coutinho (811).
D. Domingos Anlonio de Sousa Coutinho
ao Visconde de Balsemão.
An. 1803 D. Lourenço de Lima pediu uma audiência a
^ez^o^e^ Lord Hawksbury para saber as intenções deste go-
Londres
(809) Archivo da Secretaria de Estado dosNeg. Estrang.
Caixa dos Tratados cora a França,
(810) Martens, Suppl. T. II, p. 563.
(811) Archivos da Legação de Portugal em Paris, Coll.
de Despach. de 1802 a 1804.
— 431 —
verno a respeito de Ilespanha, e obrar em Madrid
de acordo comigo; concedeu o Lord a audiência,
desejando que eu assistisse.
Pedi a Lord S. Vicenle uma escolta ao paquete
em que devia embarcar D. Lourenço de Linm, elle
estava prompto a concedel-a se Lord Hawlvsbury
o recommendasse: este assim o fez.
Perguntando D. Lourenço de Lima na dita con-
ferencia com Lord Ilavvksbury se havia alguma no-
ticia de Lislwa, este respondeu, que tudo estava so-
ccgado; que os receios dos neyocianles inglez es es-
tavam acalmados; que se faltava na convenção de
neutralidade assignada em Madrid entre a Ilespa-
nha e a França, á qual as duas cortes convidavam
Portugal que accedesse. Esla convenção era com
subidos sacrifícios pecuniários, porem que não se
determinava a somma com certeza; que alé agora
não havia nada de concluido para que Portugal ac-
cedesse á convenção, ainda que se eslava tratando
disto. Mylord disse « que a neutralidade da Hespa-
nha era um grande bem para Portugal, para a In-
glaterra e para a Europa em geral, e para o qual
a Inglaterra estava disposta a consentir em algumas
irregularidades, que em outro tempo não se tolera-
riam; porém que não podia assenlar-se um juizo
certo antes de saber positivamente a natureza desta
convenção ; que o. assentimento da Gran-Bretanha
devia depender necessariamente de Ires condições:
1." Que os portos da Hespanha Geassem sempre
livres para os navios inglezes.
2.*' Que a Hespanha não fornecesse outros soe-
— 432 —
corros a Franca, inarilimos, ou lerreslrcs, nem con-
tra a Inglaterra, nem contra PorUigal.
3." Que estes sacriíicios pecuniários tivessem li-
mites, e nuo SC converlesscm em ajuda forma! á
França, e tal que a Inglaterra a devesse considerar
como verdadeira guerra encul)erta. Que esta era
a grande objecçío (jue algumas pessoas faziam á
tolerância da neutralidade da llcspanha, dizendo : a
França consente nella por ora porque lhe faz con-
ta ; mas quando cessar de lhe fazer conta fal-a-ha
declarar contra nós. A resposla a este argumento
é fácil, disse Mylord, porque se a França ganha
nesta demora, também nós ganhamos, e em Ires
ou quatro mezes certamente, como as cousas vão,
nâo podem ficar no Continente. »
Mylord referia-se a informações de Berlin, onde
os sustos da posição e força que os francezes tinham
tomado no Hanover eram taes que em casod e ata-
que da parle delles, a opinião era que ElRei de-
via abandonar Berlin, e concenlrar-se na Prússia
Poloneza. Não examinamos se estes sustos do ga-
binete da Prússia se devem crer verdadeiros, ou
afleclados. «A Hespanha e Portugal, disse Mylord,
ou hão de ser neutros em virtude de uma guerra
geral, ou a Hespanha será violentada pela França
a tomar parte na guerra, e nós estaremos mais
promplos então para obrar com vantagem. » Fa-
zendo-lhe D. Lourenço de Lima e eu elogios so-
bre a moderação e acerto, que por seu conselho
a Gran-Brelanha tinha observado no seu procedi-
mento a respeito de Hespanha : Mylord disse « que
— Í33 —
o grande mal era que a Ilespanha nSo se explicava
claramente; que se ella dissesse á Inglaterra: nós
obrámos agora assim porque não estamos no caso
de resistir, mas estes sacrifícios são provisórios;
em tempo competente obraremos diversamente: po-
deria o governo inglez resolver-se desde logo com
conhecimento de causa, actualmente não podia; e
que o gabinete de Ilespanha mostrava ignorar quanto
uma guerra contra a Ilespanha era popular neste
paiz (alludia ao proveito das prezas). »
Eu disse : eis-aqui alguns pontos em que D. Lou-
renço de Lima pôde tocar em Madrid como aucto-
risado :
1.** A declaração feita pela corte de Londres á
de Madrid no mez de Junho.
2.° O conceito que o gabinete inglez faz ou po-
derá fazer da transacção actual de neutralidade.
3.** O cuidado que a Hespanha deve ter em evi-
tar os pretextos de guerra. D. Lourenço de Lima
pôde como testemunha ocular informar das dispo-
sições de uma grande parte da nação a este res-
peito.
Observei o que já tinha varias vezes dito a My-
lord, que para chegar ao grande objecto de ganhar
tempo, até ver a figura que as cousas tomam, a
Inglaterra fazia um grande serviço a Portugal fe-
chando os olhos a algumas irregularidades que a
Hespanha commettesse ; conveio Mylord, com tanto
que fossem pequenas, pela razão já allegada da dis-
posição nacional. Disse eu mais que o methodo ado-
ptado pela Hespanha de admittir os corsários de
xviii. 28
— 531 —
todas as nações Iwílligeranles era o peior, c que D.
Lourenço poderia (ralar de persuadir o governo hes-
p.mliol a seguir o syslema que Sua Alleza Heal li-
nha preferido du não admillir nenhuns, o que My-
lord approvou, e disse que os Ministros de diver-
sas naçOes tinham geralmente assentado que este
era o melhodo menos sujeito a diíliculdades; que
por certo os corsários francczes tinham commet-
tido nos portos de Ilespanha muitas >iolencias, e
que era para desejar que o decreto de 3 de J«inho
de Sua Alteza Heal fosse para Ioda a Península fe-
char os seus portos aos corsários.
D. Lourenço de Lima pediu a Mylord'que o re-
commendasse particularmente a Mr. Frere em Ma-
drid para obrarem de acordo no interesse das duas
nações. Mylord consentiu, e confirmou também, que
apenas se rompeu a guerra, no mcz de Junho a
còrle de Londres mandou fazer a declaração em Ma-
drid, que a guerra se entenderia declarada no mo-
mento, em que entrassem na Hespanha tropas fran-
cezas contra Portugal ; e desde então reinava o maior
concerto, e existia perfeito acordo entre os Minis-
tros das duas cortes em Madrid.
Tratou-se a questão da disposição da corte de
íHespauha para resistir á França. Como portuguez
a minha opinião podia ser suspeita, mas eu julgava
illusoria toda a esperança de resistência directa da
Hespanha, não já para fazer guerra á França, mas
ainda para sustentar com as armas a sua indepen-
dência, e como alguns Ministros inglezes e outras
pessoas tinham a opinião, ou o desejo do contrario,
— 433 —
cslimaria muito que o meu colloga ouvisse sobre
esle ponlo o modo de pensar de Mylord : esle não
se explicou bem claramente, mas como encareceu
os meios de rcsislencia da Uespanha, pareceu-me
que ,não deixa de inciinar-se para a opinião, ou
para o desejo que a Hespanha abraçasse uma po-
litica mais vigorosa.
Fallou-se nas disposições do Princi[)e da Paz, e
no exercito hespanhol. D. Lourenço de Lima pro-
metleu averiguar uns, e indagar e communicar in-
formações positivas sobre ambas ; conveio-sc em que
D. Lourenço de Lima em Madrid devia convencer
a corte de Hespanha da inutilidade dos sacrifícios
pecuniários e da necessidade de recorrer a outra
politica: tratou-se também da grande questão dos
soccorros que Portugal podia esperar da parle da
Inglaterra, se realmente a Hespanha cedesse, co-
mo era para temer, aos impulsos da França. My-
lord mostrou ditlicurdade em se explicar. Disseque
a Inglaterra faria o mais que podesse; observamos
quanto seria importante que D. Lourenço de Lima
podesse faltar com força á corte de Hespanha di-
zendo-lhe pouco mais ou menos os soccorros em
homens e dinheiro, que Portugal estava certo de
obter desta corte. Mylord continuou nas suas res-
postas indeterminadas: eu disse então «não é justo
procurarmos anlicipar sobre a resposta que Mylord
ha de fazer á Memoria, que eu entreguei; o caso
da requisição está agora diíTerido até á primavera. »
A Inglaterra poderá talvez fazer melhor para a pri-
mavera o que agora lhe seria incommodo. Porlu-
28 '^
— 436 —
gal nâo deve fiar-se exclusivamente nos soccorro»
estrangeiros, a força própria é meltior base de |)o-
der, e com esla deve a Gran-Brctanha fazer conta :
como D. Lourenço de Lima vai agora para Portu-
gal elic representará a Sua Alteza Heal a necessi-
dade de apressar a organisação do seu exercito co-
rno base necessária para os soccorros da Inglater-
ra : Iratando-seda influencia de familia das duas
augustas casas reaes de Portugal e Ilespanha, que
os Ministros hcspanhoes a desviavam do seu obje-
cto louvável e natural para outro muito prejudi-
cial, que era sujeitar Portugal ao dominio da Fran-
ça; convcio-sc que D. Lourenço de Lima poderia
sustentar cm Madrid a doutrina de que a Gran-Bre-
tanha fazia a corte de Ilespanha responsável por
todo o excesso que commettessc deste género.
Repetiu-se o pedido de uma embarcação de guerra
para escoltar até Lisboa o paquete em que D. Lou-
renço de Lima se embarcasse : no almiranlado fi-
zemos o mesmo pedido a Lord S. Vicente, o qual
promelleu fallar a esle respeito com Lord Uawks-
bury, de quem necessitava somente pela forma uma
caria official que lhe dissesse que tal era a vontade
de Sua Mageslade : de sorte que eu não ponho du-
vida que assim será. 3Iandei traduzir esle oílicio em
inglez para Lord Hawksbury o lèr, e o approvou
com excepção de uma passagem de que nâo se lem-
brava bem ; oníitli a dita passagem que era insigni-
ficante.
Deus guarde ele.
— 437 —
Anlonio de Araújo de Azevedo ao I'niicnie
da Paz.
O Ministro Plenipotenciário de Inglaterra nesta An. 1807
corte me apresentou, de ordem do seu Soberano, " ^^^^^^^
a nota de quercmetlo a copia junta, sobre objecto
que me parece que Vossa Alteza Sereníssima at-
tenderá benignamente, e por tanto estimei muito
que o Príncipe Regente meu Amo me encarregasse
desta negociação, porque me persuado de que logo
que ella chegue ao conhecimento de Vossa Alteza
Sereníssima ficará dissipado em sua origem um
motivo de contestação entre as duas cortes belli-
geranles. Sua Alteza Real pelo conhecimento que
tem do caracter e politica de Vossa Alteza Serenís-
sima, me ordenou que lhe escrevesse directamen-
te, sem intervenção de seu Embaixador nessa corte, »
nem communicação aqui ao de Sua Magestade Ca-
tholica, julgando ser mais decente, que eu mesmo
Iransmittisse a referida nota para Vossa Alteza Se-
reníssima resolver este negocio como melhor lhe
parecesse, e cora a sua costumada rectidão.
Ainda quando pela distancia se não conhecesse
ser impossível que o governo hespanhol desse or-
dem para o procedimento, que é objecto da sobre-
dita nota, baslava-rae conhecer o animo brioso de
Vossa Alteza Sereníssima para me persuadir de que
a ser elle tal qual se refere, tanto não seria orde-
nado, que antes Vossa Alteza Sereníssima o des-
approvaría plenamente.
— i38— •
Queira Vossa Alteza Sereníssima estar certo dos
scnlimontos do meu maior respeito, e dos vivos de-
sejos que lenho de comprnzer-llie.
Deus guarde etc.
An. 1807 o abaixo assiíinado, Ministro Plenipotenciário de
Maio 9 §yjj ^i.ifresiaJe Britânica, tem a honra de remetter
a Sua Ex." o Sr. Araújo de Azevedo a copia junta
da capitularão assignada em 12 de Agosto ultimo
pelo (Jeneral Bcrcsford, e o Coronel Liniers por oc-
casião da reoccupaçno de Buenos-Ayres pelas ar-
mas de Sua Mageslade Calholica.
Tendo sido assignada e ratificada esta conTen-
ç3o de uma e outra parte pelos oITiciaes munidos
de poderes suíTlcientes para concluirem e negocia-
rem Tratados desta natureza, Sua Ex." de certo não
deveria esperar, que uma das mais importantes con-
dições não fosse cumprida, e que até ao dia 30 de
Outubro, data dos últimos despachos recebidos pelo
Ministério britânico, as tropas de Sua Mageslade ex-
perimentassem ainda todos os eíFeitos da sev.eridade
de uma rigorosa prisão.
Depois de delongas tão frívolas como vexatórias
o governo de Monte Video tentou justificar esta ma-
nifesta violação dos usos da guerra, allegando a sup-
posla incompetência do Coronel Liniers para assi-
gnar uma convenção obrigatória sem approvação das
auctoridades superiores.
Ê ocioso querer provar a falsidade de sirailhante
pretexto. Se ha facto incontestável é o que reco-
nhece os poderes respectivos do sitiante e dí^cer-
— 430 —
cado, em referencia ao seu direito reciproco de pro-
por e aceitar capitulações. Um oílicial encarregado
de uma expedição foi sempre munido pelo seu go-
verno de lodos os poderes, que devem concorree
para o e\ito delia, que no ataque de uma praça de-
pende de assalto por viva força, ou da conquista
por capitulação ; dispondo dos dois meios segundo
a maior conveniência, mas sendo-lhe ambos con-
fiados pela mesma auctoridade, que lhe confere o
commando. Kste principio inquestionável nãoadmit-
liu nunca duvida, e sempre se reputou logar com-
mura em direito publico, sem até hoje haver sido
oppugnado.
Por outro lado as convenções desta natureza sem-
pre so fundam na base presupposla das mutuas con-
\eniencias, e uma vez aceito este fundamento, nera
uma, nem outra das partes contractantes pódeafas-
. tar-se do que se concordou, invocando pretextos re-
troactivos,
O procedimento do governo de Monte Video, re-
cusando acceder aos termos de uma convenção tão
solemne, em que foi empenhada a fé de dois Sobe-
ranos reciprocamente, só pode ser encarado como
escandalosa violação do direito das gentes e dos
usos da guerra. Mas como se verificou sem o ga-
binete hespanhol a conhecer, só no caso de a sanc-
cionar é que elle se tornaria cúmplice no acto; e
apesar da magoa com que Sua Magestade lamen-
tou procedimentos tão diversos do que devia espe-
rar-se do caracter hespanhol, entretanto, prevale-
cendo a sua conhecida moderação prefere acredi-
lar, que a origem delles se nío deve imputar á má
fé de uma grande e respeitável [íotencia, e só sim
á prevaricação, ou ignorância de um dos seus agon-
ies subalternos.
O abaixo assignado tem pois a honra de convi-
dar a Sua E\.* para empregar os seus esforços junto
de Sua Alteza Real o Príncipe Regente para obter
que a côrlc de Lisboa interponha os seus olTicios
em Madrid, sustentando as seguintes propostas, que
o abaixo assignado recebeu ordem de apresentar :
1.° Que o governo de Sua Mageslade Calholica
estranhe o procedimento das aucloridades de Monte
Video por se haverem negado a acceder aos ter-
mos da capitulação assignada pelo Coronel Liniers.
2.° Que todos os artigos da capitulação referida,
relativos á troca dos prisioneiros inglezes, se execu-
tem com a maior brevidade possivel, expedindo o
gabinete hespanhol as ordens mais proraptas e de-
cisivas.
Annuindo a exercer este acto de mediação a corte
de Lisboa pode prestar serviços relevantes a duas
potencias atliadas. Por uma parte proporcionava á
corte de Madrid a occasião de manter a lealdade
do seu caracter nacional e a honra do throno; e
pela outra Sua Magestade evitará assim a triste ne-
cessidade, em que se veria de recorrer a medidas de
represálias, adoptando providencias mais severas a
respeito dos prisioneiros hespanhoes, que estão em
seu poder, e que serão tratados cora o mesmo ri-
gor que actualmente peza sobre as tropas de Sua
Magestade em Buenos-Ayres
— 441 —
A generosidade e a humanidade de Sua Mages-
lade Britânica para com os prisioneiros hespanhoes
davam-lhe o direito de esperar, que haveria o mes-
mo procedimento da parte da Ilespanha, sem citar
os rasgos de magnanimidade do General Bcresford
na tomada deRuenos-Ayres para com aqueiles, que
a fortuna da guerra fez cahir em seu poder; e bas-
tará advertir que a conta geral dos prisioneiros en-
tre as duas nações apresenta uma diflercnça de mais
de sete mil homens em favor da Inglaterra, entrando
neste numero os que alcançaram licença para vol-
tarem a Hespanha sobro palavra.
Sua Magestade julga-se por tanto com direito para
julgar, que a Hespanha nao quererá ser a primeira
a romper sem proveito um systema tão favorável
aos interesses da humanidade, e cujo principal ob-
jecto é adoçar os horrores da guerra. Por estes
motivos so absteve de passar as ordens mais aper-
tadas para o encerramento rigoroso dos prisionei-
ros de guerra hespanhoes, que se acham em In-
glaterra. Sua Magestade está persuadida de que
o gabinete de Madrid não deixará macular a sua
honra, e que por sua parte não ajudará a provar
á Europa a verdade do principio, tão conhecido dos
publicistas, que diz : « A má fé nas capitulações é
sempre fatal aos que a empregam. »
O abaixo assignado tem a honra etc. Lisboa 9
de Março de 1807.
Visconde de Slrangford,
— ii2 —
Capilulaçno assif/naila pelo (J entrai lieresfoid
e Mr. de Liniers.
O General inglez nSo tendo molivos para se coq-
servar em Buenos-Ayres, e desejando poupar a ef-
fusão inulil de sangue, e a ruina das propriedades
dos habilanles da cidade, consente em entregar o
forte de Buenos-Ayres ao Commandante das forças
de Sua Mageslade Calholica com as seguintes con-
dições :
1." As tropas britânicas sairão com todas as hon-
ras da guerra, e serão consideradas como prisio-
neiras de guerra, mas apesar disso serão conduzi-
das o mais breve possivel a bordo dos transportes
inglezes fundeados no rio para voltarem a Ingla-
terra, ou á estação de onde partiram.
2/ Entrando na cidade os inglezes Gzeram mui-
tos prisioneiros de guerra, e deixaram-os soltos so-
bre palavra, e como o numero dos ofliciaes é mais
considerável de uma parle, concordou-se em que
se trocariam uns pelos outros sem differença, eque
os navios de transporte inglezes volveriam a suas
estaçi5es seguros de qualquer aggressão do lado do
governo hespanhol durante o transito.
3.^ Os fornecimentos serão feitos para a passa-
gem das tropas britânicas segundo o costume em
casos taes.
4.^ Os feridos inglezes, que não poderem ser
transportados para os respectivos navios, ficarão
nos hospilaes de Buenos-Ayres, confiados aos cui-
dados dos cirurgiões inglezes, ou hespanhoes, se-
gundo a escolha do General inglez; sen do-llies for-
necidas todas as cousas necessárias, quando se res-
tabelecerem c forem enviados a Inglaterra.
5." A propriedade dos súbditos britânicos em
Buenos-Ayres será respeitada.
Assignado
W. C. fíeres/ord.
San t' lago Liniers.
Decreto mandando fechar os portos do reino de An. I807
Portugal ás embarcações de guerra e mercantes da ^l^(^;^
Gran-Bretanha, e acccdendo á causa do continen-
te, etc. (812).
Convenção secreta entre o Principe Regente de Por-
tugal e Jorge III, Hei de Inglaterra, sobre a trans-
ferencia para o Brazil da sede da monarchia por-
tugueza e occupação temporária da ilha da Ma -
deira pelas tropas britânicas, assignada em Lon-
dres a 22 de Outubro de 1807, ratificada por
parte de Portugal em 8 de Novembro, e pela da
Gran-Bretanha em 19 de Dezembro do mesmo
anno.
Começa declarando as difficuldades, em que se An. I807
achava o Principe Regente em consequência das in- ^"''^ ^^
justas exigências do governo francez, e a sua re-
(812) Impresso em Lisb.
— 44i —
soluçuu de transferir para o Brazil a stíJe e a for-
lima da monarchia porlugueza para não accedcr á
violência das inslancias do Imperador Napoleío, so-
bre ludo na parle relaliva á apprehensào dos súbdi-
tos de Sua Magestade Britânica residentes em Por-
tugal, e ao sequestro de todas as propriedades in-
glezas, assim como no (jue dizia respeito á decla-
ração de guerra contra a Inglaterra.
Depois de varias outras considerações igualmente
importantes, em que se revela o pensamento da
politica das duas coroas, continua o relatório do
Tratado, expondo que as duas altas partes contra-
clantes determinaram tomar de commum acordo
as medidas, que julgaram mais convenientes para
conciliar os seus interesses, e prover á segurança
da amizade, que ha tantos séculos existia entre el-
las, nomeando o Principe Regente para seu Pleni-
potenciário o Cavalheiro Sousa Coutinho, seu En-
viado extraordinário e Ministro Plenipotenciário em
Londres, e Sua Magestade Britânica o muito hon-
rado Jorge Canning, do seu conselho privado, c seu
principal Secretario de Estado da Repartição dos
Negócios Estrangeiros, os quaes, tendo communi-
cado os respectivos plenos poderes, achando-os em
boa e devida forma, couvieram nos artigos seguin-
tes:
1.° Que até que haja certeza de algum acto, ou
declaração hostil da França contra Portugal, ou que
para evitar a guerra Portugal consentisse em com-
metier de algum modo aggressão contra a Gran-
Brelanha, nenhuma expedição seria tentada pelo go-
— i45 —
Verno inglez conira a ilha da Madeira, ou contra ou-
tra possessão portugueza ; e que sendo necessária si-
milhante expedição, seria primeiro noliíicada ao Mi-
nistro do Principe Regente em Londres, e com elle
concordada. Que da sua parte o Principe se obrigava
reforçar as suas tropas no Brazil e na Madeira, salvo
de intelligencia com a Inglaterra, assim como a não
permitlir alli a assislencia de nenhum oflicial fran-
cez, quer pertencesse ao serviço da França, quer es-
tivesse ao de Portugal, transmittindo sem demora
ao Governador da Madeira ordens secretas even-
tuaes para não resistir a uma expedição ingleza,
quando o Commandante lhe aíBançasse sobre sua
honra, que fora preparada de acordo com Sua Al-
teza o Principe Regente.
2.** QwG no caso do Principe Regente levar a
pleno effeito a sua resolução de passar ao Brazil,
ou mesmo se sem ser forçado a isso pelas tropas
francezas Sua Alteza se decidisse a emprehender
a viagem do Brazil, ou a mandar para alli um Prin-
cipe da sua familia, Sua Mageslade Britânica aju-
dal-o-ía nesta empreza, protegendo o seu embarque,
mandando-o escoltar até á America, aprestando im-
niedialamente nos portos de Inglaterra uma esqua-
dra de seis naus, a qual partiria logo para as cos-
tas de Portugal, e apromptando um exercito de cinco
mil homens para saltar em Portugal ao primeiro
pedido. Que parte deste exercito occuparia a Ma-
deira, mas só aepois de Sua Alteza tocar na ilha,
ou de passar por ella, caminho do Brazil.
3.° Que no caso, em que para evitar a guerra.
— 410 —
o Príncipe fosse obrigado a fechar os porlos á In-
glalorra, Sna Alleza consentia que as tropas bri-
tânicas entrassem na Madeira, logo depois da troca
das raliíicações desta convenção, declarando o Com-
niandanle da expedição ao governo portuguez, que
a iilia seria guardada em de|)osil() para Sua Alteza
até á conclusão da paz entre a (iran-tírelanha e a
França.
4." Que o Principc promellia não ceder cm ne-
nhum caso, no todo, ou em parte, a sua marinha
militar, ou mercante, nem reunil-a á da França
e da llespanha, ou de qualquer outra potencia; as-
sim como se obrigava, se passasse ao Brazil, a le-
var comsigo a marinha militar e mercante, com-
pleta, ou incompletamente aparelhada, transferindo
como deposito para a Gran-liretanha aquella parte,
que não podesse conduzir desde logo.
5.° Que no caso de se fecharem os portos Sua
Alteza se obrigava a mandar sair para o Brazil me-
tade da sua marinha de guerra, conservando a ou-
tra metade em numero de cinco, ou seis naus, e
oito, ou dez fragatas em meio armamento no porto
de Lisboa, de sorte que á primeira indicação hos-
til da França, ou da llespanha esta força naval po-
desse reunir-se á esquadra britânica e concorrer
para o transporte da Familia Real para o Brazil.
Para melhor assegurar o bom êxito deste acordo
Sua Alteza obrigava-se a confiar o commando da
sua armada em Lisboa e o da que enviasse á Ame-
rica a officiaes, cujos priucipios políticos fossem
approvados pela Gran-Brelanha.
Que as duas parles conlraclanles auclorisavam
os coinmantlanles porliiguezes e inglezes, nas res-
peclivas estações de Lisboa e cosias de Portugal, a
corresponderem-se secrelamenle sobre ludo o (|uc
podesse referi r-se á reunião eventual das duas es-
quadras.
G." Que uma vez estabelecida a sede da monar-
chia porlugueza no Brazil, Sua Magestade Britâ-
nica se obrigava em seu nome, e no de seus suc-
cessores, a nunca reconhecer como Rei de Portu-
gal a outro Principe, que nâo fosse o herdeiro e
representante legitimo da Familia Heal de Bragan-
ça, e a renovar e manter com a Regência que Sua
Alteza deixasse antes de partir, as relações de ami-
zade, que ha tanto tempo ligavam as duas coroas.
7." Que depois de estabelecido no Brazil o go-
verno portuguez se procederia á negociação de um
Tratado de auxilio e commercio entre Portugal e
a Gran-Bretanha.
8.° Que esta convenção ficaria secreta, e não se
publicaria sem o consentimento das altas parles con-
lraclanles.
9.° Que seria ratificada de uma e outra parle,
e as ralificações trocadas em Londres no prazo de
seis semanas, ou antes, podendo ser, a contar da
assignalura.
Uma declaração junta ao Tratado em nome âo
Ministro Canning estabelecia, quanto ao artigo 2.°,
que a sua execução dependeria da entrega das for-
talezas de São Julião e Bugio no caso da Familia
Real embarcar naquelle sitio, ou da de Peniche se
— H8 —
o Príncipe se retirasse para aquella peninsula, fi-
cando os forlcs em poder das tropas britânicas até
se preencher o ol)jeclo da missão, de que eram en-
carregadas (81 3j.
Artigos addicionaes á convenção secreta
de It de Outubro de 1807.
An. Í807 Artigo 1.° Que no caso de se fecharem os por-
Oiii.o^á jQg jjg pQriufrai á l)andeira ingleza, seria eslat)ele-
cido um porto na ilha de Santa Gatharina, ou em
outro logar da cosia do Brazil, para onde as mer-
cadorias britânicas podessem ser livremente impor-
tadas em navios inglezes, pagando os mesmos di-
reitos que pagavam actualmente em Portugal, e
durando o acordo até novo ajuste.
Que este artigo teria tanta forra e valor como
se fosse inserto na convenção assignada, e seria
com ella ratificado.
Art.** 2." Que ficava plenamente entendido e ajus-
tado, que desde que se fechassem os nossos por-
tos á bandeira ingleza se deviam considerar como
suspensos os Tratados entre Portugal e a Gran-Bre-
lanha quanto aos privilégios e isempções, de que
não gozassem as nações neutras, lendo este artigo
(813) Real A^rchivo da Torre do Tombo, Armário dos
Tratados n." 23. — Secretaria de Estado dos Negócios Es-
trangeiros, Caixa dos Tratados com a Inglaterra-
— 419 —
lanla força como se fosse inserido no corpo da con-
venção (81 4)^
Ordem dirigida ao Supremo Tribunal do AImi- An. 1808
rantado em nome de Jorge III a Fiiippe Benel, Com- ^*'''® *^
mandante do corsário Phoenix, ordenando-lhe que
entregasse o navio portuguez Coinmercio do Rio e a
respectiva carga, que havia aprezado e conduzido a
Cork, e a cedesse a João Carlos Lucena, Cônsul Ge-
ral de Portugal em Inglaterra, em consequência de
se ter reconhecido a justiça da reclamação feita pelo
mesmo Cônsul (815).
Convenção addicional em Londres á de 1807 en- An. 1808
Ire Portugal e Inglaterra concordando nos arran- ^^'■'.■** *^
jos definitivos para o governo da ilha da Madeira,
em quanto alli residissem as tropas inglezas. Em
oito artigos e três secretos (816).
(814) Vide índice do Sr. Valdez.
(815) Museu Britânico, Addicionaes n.° 29.
(816) Archivo Real da Torre do Tombo. Armários dos
Tratados n." 91.
XVIII. 29
— 450 —
Convenção addicional a de 1807 enírc Portugal
e a Inglalerra relativa ao ajuste para a occw
pação da ilha da Madeira, em quanto rexidix-
sem nella as tropas britânicas, assiynada em
Londres a 16 de Março de 1808, e ratificada
em li de Setembro por Portugal, e em li de Ja-
neiro de 1809 pela (iran- Ur c lanha.
An. i808 Principia observando, que sendo necessário con-
Março 16 çi^jj. ^^^^ ^ dcfinilivo acòrdo, em harmonia com
o Ministro de Sua Alteza Ueal para o governo da
ilha da Madeira, durante o tempo que permane-
cessem nella as tropas de Sua Magestade Britânica,
os Plenipotenciários das duas coroas, que tinham
ajustado e assignado a convenção de 22 de Outu-
bro de 1807, convieram nos seguintes artigos:
1.° Que as duas altas partes contractantes de-
claravam de commum acòrdo a capitulação assi-
gnada a 26 de Dezembro de 1807 pelo Governa-
dor Pedro Fagundes Bacellar Dantas e Menezes de
uma parte, e o Almirante Sir Samuel Hood, e o
General Beresford da outra, nulla e de nenhum ef-
feito, e sendo necessário a revogavam no todo, pro-
raeltendo Sua Magestade Britânica nunca fundar di-
reito, ou pretenção derivada de similhante capitu-
lação.
2.° Que se expediriam sem demora as ordens
ao Comraandante das tropas britânicas na Madeira
para entregar ao Governador portuguez Pedro Ba-
cellar Dantas o governo da ilha, tornando-se a ar-
— 451 —
vorar nos fortes e baterias o estandarte porlu-
guez.
3.° Que o Commandante militar inglez seria rc-
conliecido pelo Governador Pedro tíacellar como se
houvesse recebido do Principe Regente o comman-
do das tropas portuguezas, reunindo nesta quali-
dade a direcção absoluta das forças de ambas as
nações, mas nao podendo ingerir-se de modo algum
na adrainistração civil, nem na cobrança dos im-
postos, nem na fiscalisacão das Alfandegas.
4.° Que a sustentação das tropas ficaria inteira-
mente a cargo do governo de Sua Mageslade Bri-
tânica, excepto o aquartelamento, que seria por
conta do governo portuguez.
5." Que o Commandante militar não poderia re-
quisitar viveres, mas que o governo portuguez se-
ria obrigado a fornecer-lhe livres de direitos os ar-
tigos de subsistências e todos os outros necessários
para o provimento das tropas.
G.** Que este acordo subsistiria ate á conclusão
da paz entre a Gran-Brelanha e a França.
7.° Que estes artigos teriam tanta força como
se estivessem incluidos na convenção secreta assi-
gnada em 22 de Outubro de 1807, e se conside-
ravam como fazendo parte delia.
8.° Que esta convenção seria ratificada no es-
paço de seis mezcs, ou autes podendo ser.
Foi rubricada pelo Cavalheiro Sousa Coutinho,
o pelo Ministro Jorge Canning.
Nos Ires artigos secretos, exarados e concorda-
dos na mesma data, estabeleceu-se :
29*
— 4r>2 —
1.° Que SC expediriam ordens a Pedro Bacellar
para na Madeira so combinar com o Commandanle
inglez sobro o Iheor da proclamação, que se havia
de publicar afim de por ella se revogar a de 31
de Dezembro, desligando Sua Magcslade Britânica
os habilantes da ilha do juramento de fidelidade
que se exigira delles.
2.° Que o palácio do Governo seria resliluido
a Pedro Bacellar, c que os corpos administrativos
c os funccionarios entrariam na posse das casas e
eíTeilos, de que se achassem privados.
3.° Que se algum oíTicial inglez se tivesse apre-
sentado diante dos Açores, ou das ilhas de Cabo
Verde, intimando-as, e se alguma delias tivesse ca-
pitulado, que o oíBcial britânico se retractaria, re-
colhendo com as tropas á Madeira, e consideran-
do-se nulla a capitulação.
Que estes artigos secretos teriam a mesma força,
que mereceriam se fossem insertos entre os artigos
assignados naquelle dia.
Foram rubricados pelo Cavalheiro Sousa Couti-
nho e pelo Ministro Jorge Canning (817).
An. 1808 Papeis sobre assumptos marítimos de Portugal
apresentados ao Parlamento no anno de 1808. (Lon-
dres 1808).
(817) Archivo Real da Torre do Tombo, Armário dos
Tratados n." 91.
— 453 —
Collecção de correspondências relativa á Uespa-
nha e Portugal apresentada ao Parlamento.
Alvará creando Juiz Conservador á nação ingleza An. I8O8
no Rio de Janeiro, como o linha em Lisboa (818). ^*Jj^j*_
neiro.
Convenção de Cintra entre as tropas inglezas e An. I8O8
francezas em que as porluguezas foram comprehen-'^í»''*^^'*^
didas(819).
Convenção de Lisboa enire os Generaes inglezes An. I8O8
e francezes para a evacuação de Portugal pelas tro-'^*»'*'*^^^**
pas francezas em vinte e dois arligos, e três addi-
cionaes(820).
Tratado de Alliança e Commercio no Rio de Ja- An. I809
neiro entre Portugal e a Inglaterra em trinta e nove ^*^^-°^
artigos, e três addicionaes (821).
Decreto ordenando, que os termos, que os ne- An. I809
gocianlcs inglezes tinham assignado pelos direitos "^*^"' ^^
(818) Impresso no Rio de Janeiro.
(819) Martens, Suppl. T. V, p. 94.
M^oiteur n.° 281, p. 1107.
(820) Martens, Suppl. T. V, p. 190.
(821) Archivos da Secretaria de Estado dos Negócios Es-
trangeiros, Caixa dos Tratados com Inglaterra.
NB. Este Tratado não foi approvado por Inglaterra.
— i:a —
das fazendas depositadas nas Alfandegas de Por-
tugal, fossem invalidados c fiquem de nenhum ef-
feilof822).
Convenção entre o Príncipe Regente e Jorge III da
Gran-Brctanha sobre um empréstimo da 000:000
libras sterlinas, assignada em Londres a 1\ de
Abril de 1809, e ratificada em 1 de Agosto por
Portugal^ e em 28 de Outubro pela Gran-Bre-
tanha.
An. 1809 Começa, expondo, que tendo representado o Prin-
Abrii 21 ^jpg Regente a Sua Magcslade Britânica a necessi-
dade, que experimentava o governo do Brazil de
obter por meio de empréstimo as sommas neces-
sárias para comprar munições navaes e outros ol>-
jeclos, e que desejando Jorge III facilitar em In-
glaterra ao seu alliado a negociação do referido em-
préstimo, tinham sido nomeados Plenipotenciários
para o tratar por parte do Príncipe Regente o Ca-
valheiro Sousa Coutinho, e pela de ElRei daGran-
Bretanha Jorge Canning, Secretario de Estado dos
Negócios Estrangeiros, os quaes achando em boa
forma os seus poderes concordaram nos seguintes
artigos :
1.** Que Sua Magestade Britânica consentia em
propor ao Parlamento a garantia do empresliçao de
600:000 libras, que Sua Alteza desejava contráhir.
(822) Impresso no Rio de Janeiro.
í.** Que o Príncipe Regente se obrigava a pa-
gar cm Londres o juro deste empreslinio pelo preço
conlraclado, e a prover á liciuidação gradual do ca-
pital pelo estabelecimento de um fundo de amorli-
sação na razão de cinco por cento do capital de
600:000 libras; eque Sua Alteza também se obri-
gava a que os pagamentos, tanto no que pertencia
aos juros, como ao fundo de amortisação, so fa-
riam lodos os seis raezcs, a datar do dia, em que
o juro do empréstimo começasse, e continuariam
na mesma razão e nos mesmos períodos até tolal
extincçâo da somma emprestada.
3.° Que para prover ao pagamento do juro e
amortisação, e á liquidação gradual do capital o
Príncipe Regente bypotbecava a Sua iMagestade Rri-
tanica a porção dos rendimentos da ilha da Madei-
ra, necessária para o pagamento dos juros e do fundo
de amortisação, e como segurança addicional em-
penhava o producto liquido da venda do pau bra-
zil, feita anniralmente em Londres pelos directores
da administração dos contractos reaes, obrigando-se
Sua Alteza a mandar para Inglaterra em cada anno
a quantidade de vinte mil quintaes de pau brazii
para ser alli vendida até á tolal extincção do em-
préstimo.
4.° Que os directores da administração dos con-
tractos reaes dariam a sua obrigação pessoal ao
Bond na forma c termos juntos, compromettendo-se
a fazerem os pagamentos nas épocas de 2 de Abril
e 2 de Outubro de cada anno.
5.° Que estes artigos seriam ratificados por Sua
— 456 —
Alteza Real e Sua Magcslade Britânica no espaço
de seis mozcs, ou antes, podendo ser.
A convcnruo foi assignada pelo Cavalheiro Sousa
Coutinho e pelo Ministro Jorge Canning.
Em dois artigos separados concordou-sc :
Pelo 1." Que ficava sempre entendido, que os
adiantamentos pecuniários feitos por Sua Magestadc
Britânica ao Principe Regente, desde a sua partida
para o Brazil, seriam reembolsados a Sua Mages-
tade fora do empréstimo.
Pelo i.*" Que no caso muito improvável da falta
de pagamento por parte dos directores da adminis-
IraçJo dos contractos reaes da somma necessária
para o juro e o fundo da amortisação, essa falta se-
ria certificada ao Conselho Real do Faval e da Ma-
deira para elle fornecer á pessoa delegada pelo go-
verno britânico a somma necessária para o paga-
mento tirada do cofre da fazenda da ilha. Que as
ordens eventuaes para este eíTcito seriam enviadas
pelo Principe Regente ao conselho da fazenda da
ilha com a ratificação da presente convenção.
Conclue que estos dois artigos separados teriam
força igual á dos outros inseridos no corpo do Tra-
tado (823).
(823) Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros.
Correio Braziliense, Numero de Agosto de 1810,
— 457 —
Tratado de Commercio e Navegação entre Sua At-
teza Ueal o Príncipe Jtegente de Portugal e Sua
Mageslade Britânica^ assignado no Itio de Ja-
neiro em 19 de Fevereiro í/^ 1810, c ratificado
por parte de Portugal em 26 do dito mez, epela
da Gran-fíretanlui em 18 de Junho do mesmo
anno.
Começava em nome da Santíssima e Indivisivol An. i8io
Trindade, expondo que Sua Alteza Real o Príncipe
Regente de Portugal e Sua Magestade ElRei do Reino
Unido daGran-Bretanha e Irlanda, achando-se igual-
mente animados do desejo, não só de consolidar, e
estreitar a antiga amizade e boa intelligencia, que Ião
felizmente subsistia, etínba subsistido por tantos sé-
culos entre as duas coroas, mas também de augmen-
tar, e estender os benéficos effeitos delia cm mutua
vantagem dos seus respectivos vassallos, julgaram
que os mais efticazes meios para conseguir estes
fins seriam os de adoptar um systema liberal de
Commercio fundado sobre as bases de reciprocida-
de, e mutua conveniência, que pela descontinua-
ção de certas prohibiçôes, e direitos prohíbitivos,
podesse procurar as mais solidas vantagens, de am-
bas as partes, ás producções e industrias nacionaes,
e dar ao mesmo tempo a devida protecção tanto á
renda publica, como aos interesses do commercio
justo e legal. Que para este fim Sua Magestade ElRei
do Reino Unido da Gran-Brelanha e Irlanda, e Sua
Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal haviam
— 458 —
nomeado para seus respectivos Com missa ri os, e PIc-
nipolenciarios ; a saber : Sua Mageslado Brilanica ao
muito illuslre, e muito exccllenlc Senhor Percy Clin-
lon Sydney, Lord Visconde e Barão de Strangford,
Conselheiro do muito honroso Conselho Privado de
Sua Magestade, Cavalloiro da Ordem Militar do Ba-
nho, Gran Cruz da Ordem Portugueza da Torre e
Espada, c Enviado extraordinário, c Ministro Ple-
nipotenciário de Sua Mageslade na còrle de Portu-
gal : E Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Por-
tugal ao muito illuslre, e muilo excellenle Senhor
D. Rodrigo de Sousa Coutinho, Conde de Linha-
res, Senhor de Payalvo, Commendador da Ordem
de Christo, Gran Cruz das ordens de S^o Bento,
e da Torre c Espada, Conselheiro do Conselho de
Estado de Sua Alteza Real, e seu princijial Secre-
tario de Estado da Repartição dos Negócios Estran-
geiros, e da Guerra. Os quaes depois de haverem
devidamente trocado os seus respectivos plenos po-
deres, e tendo-03 achado em boa e devida íórma,
convieram nos artigos seguintes :
Artigo 1." Que haveria sincera e perpetua amizade
entre Sua Magestade Brilanica, e Sua Alteza Real o
Príncipe Regente de Portugal, e entre seus herdeiros
e successores, e haveria constante e universal paz, e
harmonia entre ambos, seus herdeiros, e successo-
res, reinos, domínios, províncias, paízes, súbditos,
e vassallos de qualquer qualidade, ou condição que
sejam, sem excepção de pessoa, ou logar; e que as
estipulações do presente artigo seriam, com o favor
do Todo Poderoso Deus, permanentes e perpetuas.
— 459 —
Ari.** 2.** Que haveria reciproca liberdade de com-
mercio, e navegação entre os respectivos vassallos
das duas altas parles contractantes em todos, e em
cada ura dos territórios, e domiuios de qualquer del-
ias. Que elles poderiam negociar, viajar, residir, ou
eslabelecer-se em lodos, e cada um dos portos, ci-
dades, villas, paizes, provincias, ou logares quae»-
quer que forem, pcrlencenles a uma, ou outra das
duas altas partes contractanles; excepto naquelles
de que geral, e positivamente são excluidos lodos
quacsquer estrangeiros, os nomes dos quaes toga-
res serão depois especificados em um artigo sepa-
rado deste Tratado, ficando porém claramente en-
tendido, que, se algum logar pertencente a uma, ou
a outra das duas altas partes contractantes viesse a
ser aberto para o futuro ao commercio dos vassallos
de alguma outra potencia, seria por isso conside-
rado como igualmente aberto, e em lermos corres-
pondentes, aos vassallos da outra alta parte conlra-
clanle da mesma forma, como se tivesse sido expres-
samente estipulado pelo presente Tratado. Que tanto
Sua Magestade Britânica como Sua Alteza Real o
Príncipe Regente de Portugal, se obrigavam, e em-
penhavam a não conceder favor, privilegio, ou im-
munidade alguma, em matérias de commercio, e
de navegação, aos vassallos de outro qualquer Es-
tado, que não fosse também ao mesmo tempo res-
pectivamente concedido aos vassallos das altas par-
tes contractantes, gratuita, e dando, quam proxime,
a mesma compensação, ou equivaleule, no caso de
ter sido a concessão condicional.
— 460 —
Art.° 3.° Que os vassallos dos dois Soberanos não
pagariam respcclivamcnle nos portos, bahias, ensea-
das, cidades, villas, ou logares quaesquer que fos-
sem, perlencenles a qualquer delles, direitos, tri-
butos, ou impostos (qualquer que fosse o nome com
que podessem ser designados, ou comprehendidos)
maiores, do que aciuclles que pagavam, ou viessem
a pagar os vassallos da nação mais favorecida : e
que os vassallos de cada uma das altas partes contra-
ctantes gozariam nos dominios da outra dos mesmos
direitos, privilégios, liberdades, favores, immuni-
dades, ou isenções, em matérias de commercio c
de navegação, concedidos, ou que para o futuro o
forem aos vassallos da nação a mais favorecida.
Art." 4." Que Sua Magestade Britânica, e Sua
Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal, estipu-
lavam, e acordavam, que haveria perfeita recipro-
cidade a respeito dos direitos, e impostos, que de-
veriam pagar os navios e embarcações das altas par-
tes contractantes dentro de cada um dos portos,
bahias, enseadas, e ancoradouros pertencentes a
qualquer delias ; a saber : que os navios e embar-
cações dos vassallos de Sua Magestade Britânica
não pagariam maiores direitos, ou impostos (debaixo
de qualquer nome por que sejam designados, ou en-
tendidos) dentro dos dominios de Sua Alteza Real
o Príncipe Regente de Portugal, do que aquelles
que os navios e embarcações pertencentes aos vas-
sallos de Sua Alteza Real o Príncipe de Portugal
forem obrigados a pagar dentro dos dominios de
Sua Magestade Britânica, e vice versa. E que esta
— 461 —
convenção, e estipulação se estenderia particular e
expressamente ao pagamento dos direitos conheci-
dos pelo nome de Direitos do porto, Direitos de to-
nelada, e Direitos de ancoragem, os quaes em ne-
nhum caso, nem debaixo de pretexto algum, seriam
maiores para os navios e embarcações britânicas
dentro dos dominios de Sua Alteza Real o Principe
Regente de Portugal, do que para os navios e em-
barcações porluguezas dentro dos dominios de Sua
Magestade Britânica, e vice versa.
Art." a." Que as duas altas partes contractanles
igualmente convinham, em que se estabelecesse nos
seus respectivos portos o mesmo valor de gratifica-
ções, e Drawbacks sobre a exportação dos géneros e
mercadorias, quer estes géneros e mercadorias fos-
sem exportados era navios e embarcações britânicas,
quer em navios e embarcações portuguezas; isto
é, que os navios e embarcações britânicas gozariam
do mesmo favor a este respeito nos dominios de Sua
Alteza Real o Principe Regente de Portugal, que
se concedesse aos navios e embarcações porluguezas
nos dominios de Sua Magestade Britânica, e vice
versa. Que as duas altas partes contractanles igual-
mente convinham, e acordavam, que os géneros e
mercadorias vindas respectivamente dos portos de
qualquer delias pagarão os mesmos direitos, quer
sejam importados em navios e embarcações britâni-
cas, quer o sejam em navios e embarcações por-
tuguezas ; ou de outro modo, que se poderá impor,
e exigir sobre os géneros e mercadorias vindas em"
navios britânicos dos portos de Sua Magestade Bri-
— i6l —
lanica para osdominios duSuaAIleza Hcal o Prín-
cipe Hegcnle do Portugal um augmetílo de dircilos
equivalcnlc, c cm exacta proporção com o que possa
ser im|>osto sol)rc os géneros o mercadorias, que en-
trarem nos portos de Sua Mageslade IJritanica vindo
dos de Sua Alteza Hcal o PrinciíHí Uegonle de Por-
tugal em navios portuguczcs. E para que este ponto
fique estabelecido com a devida cxacção, e que nada
se deixe indeterminado a este res{)eito, conveiu-se,
que cada um governo respectivamente publicará lis-
tas, em que se especifique a diíTercnra dos direitos
que pagarão os géneros c mercadorias assim im-
portadas em navios, ou embarcações britânicas, ou
portuguezes ; e as referidas listas (que se farão ap-
pl içáveis para todos os portos dentro dos respecti-
vos dominios de cada uma das partes contraclan-
les) serão declaradas e julgadas como formando parle
deste presente Tratado.
Afim de evitar qualquer diflerença, ou desintel-
ligencia a respeito das regulações, que possam res-
pectivamente constituir uma embarcação britânica,
ou porlugueza, as altas partes contractantes convie-
ram em declarar, que todas as embarcações construí-
das nos dominios de Sua Mageslade Britânica, e pos-
suídas, navegadas, e registadas conforme as leis da
Gran-Brelanha, serão consideradas como embarca-
ções britânicas : e que serão consideradas como em-
barcações portuguezas todos os navios, ou embar-
cações construídas nos paizes pertencentes a Sua
Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal, ou em
algum delles, ou navios aprezados por algum dos
— 463 —
navios, ou embarcações de guerra pertencentes ao
governo porlugucz, ou a algum dos habitantes dos
dominios de Sua Alleza Real o Principe Regente de
Portugal, que liver commissão, ou cartas de mar-
ca, e de reprezalias do governo de Portugal, e fo-
rem condemnados como legitima presa em algum
tribunal do almiranlado do referido governo |)ortu-
guez, e possuidos por vassallos de Sua Alteza Real
o Principe Regente de Portugal, ou por algum del-
les, e do qual o mestre e três quartos, pelo menos,
dos marinheiros forem vassallos de Sua Alteza Real
o Principe Regente de Portugal.
Arl.° 6.° Quo o mutuo commercio, e navegação
dos vassallos da Gran-Bretanha, e de Portugal respe-
ctivamente nos portos e mares da Ásia, eram expres-
samente permitlidos no mesmo grau, em que até aqui
o tinham sido pelas duas coroas : e que o commer-
cio, e navegação assim permiltidos seriam postos da-
qui em diante, e para sempre sobre o pé do com-
mercio, e navegação da nação mais favorecida que
commerceia nos portos e mares da Ásia; isto e, que
nenhuma das alias parles conlractanles concederá
favor, ou privilegio algum, em matéria de com-
mercio, e de navegação, aos vassallos de algum ou-
tro Estado que commerceie nos portos e mares da
Ásia, que não seja também concedido quam proxime
nos mesmos termos aos vassallos da outra alta parte
contraclanle. Que Sua Magestade Britânica se obri-
gava em seu próprio nome, e no de seus herdeiros e
successores a não fazer regulação alguma que possa
ser prejudicial, ou inconveniente ao commercio e
— 4«4 —
navegação dos vassallos de Sua Alteza Real o Prin-
cipo Rcgcnlc de Porlupal nos portos c mares da Ásia
em toda a extensão (|uc c ou i>ossa ser para o fu-
turo permitlida á naç5o mais favorecida. E que Sua
Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal se obriga
igualmente no seu próprio nome, no de seus her-
deiros, c successores, a nâo fazer regulações al-
gumas, que possam ser prejudiciaes, ou inconve-
nientes ao commercio e navegação dos vassallosdc
Sua Magestade Britânica nos portos, mares, e do-
niinios que lhes são franqueados em virtude do pre-
sente Tratado.
Art." 7.° Que as duas altas partes contractantes
resolveram a respeito dos privilégios, que devem go-
zar os vassallos de cada uma delias nos territórios,
ou domínios da outra, que se observasse de am-
bas as partes a mais perfeita reciprocidade. Que os
vassallos de cada uma das altas partes contractan-
tes teriam livre e inquestionável direito de viajar, e
de residir nos territórios ou domínios da outra, de
occupar casas, e armazéns, e de dispor da proprie-
dade pessoal, de qualquer qualidade, ou denomi-
nação, por venda, doação, troca, ou testamento,
ou por outro qualquer modo, sem que se lhe po-
nha o mais leve impedimento ou obstáculo. Que
não seriam obrigadas a pagar tributos, ou impos-
tos alguns, debaixo de qualquer pretexto que fosse,
maiores do que aquelles que pagam, ou possam ser
pagos pelos próprios vassallos do Soberano, em cujos
domínios elles residem. Que não seriam obrigados
a servir forçadamente como militares, quer por mar,
-163- •»
<}uer por terra. As suas casas de habitação, arma-»
zcns, c todas as parles, o dependência de!!as, tanto
pertencentes ao seu commercio, como á sua residên-
cia, seriam respeitadas. Que não seriam sujeitos a
visitas e buscas ve.vatorias, nem se lhes fariam exa-
mes, e inspecções arbitrarias dos seus livros, pa-
peis, ou contas, debaixo do pretexto de ser de au-
ctoridade suprema do Estado, devendo portam ficar
entendido, que, nos casos de traição, commercio de
contrabando, e de outros crimes, pára cuja achada
ha regras estabelecidas pulas leis do paiz, esta lei
seria executada, sendo mutuamente declarado, que
não se admittiriam falsas, e maliciosas accusações
como pretextos, ou escusas para visitas e buscas
vexatórias, ou para o exame de livros, papeis, ou
conlas commerciaes ; e que estas visitas ou exames
jamais leriam logar, excepto com a sanccão do com-
petente Magistrado, e na presença do Cônsul da na-
ção a que pertencer a parte accusada, ou do seu
Deputado, ou Representante.
Art.** 8." Que Sua Alteza Real o Príncipe Regente
de Portugal se obrigava no seu próprio nome, e no de
seus herdeiros, e successorcs, a que o commercio
dos vassallos britânicos nos seus domínios não seria
restringido, interrompido, ou de outro algum modo
affectado pela operação de qualquer monopólio, con-
tracto, ou privilégios exclusivos de venda ou de com-
pra seja qual for ; mas antes que os vassallos da
Gran-Brclanha teriam livre, e irrestricla permissão
de comprar, e vender a quem quer que fosse, de
qualquer modo ou forma que podesse convir-lhes,
xviii. 30
por grosso, ou cm retalho, sem serem obrigado*
;i (lar prcforericia alguma, ou favor em cons<'queii>
cia ílut> dilos monopólios, contractos, ou privilegio»
exclusivos de vepda, ou de compra. Equc Sua Ma-
geslade lirilanica se obrigava da sua parte a obser-
var fielmente este principio assim reconhecido, c
ajustado pelas duas altas partes contraclantes.
Que devia i)or(}m ficar distinctamente entendido,
que o presente artigo nâo seria interpretado coroo
invalidando, ou afTectando o direito exclusivo i)os-
suido pela coroa de Portugal nos seus próprios do-
minios, a respeito dos contractos do marfim, do
pau brazil, da urzclla, dos diamantes, do ouro em
pó, da pólvora, c do tabaco manufacturado. Com
tanto poròm que, se os sobreditos artigos viessem
a ser geral, ou separadamente artigos livres para
o commercio nos dominios de Sua Alteza Real o
Príncipe Uegenle de Portugal, seria permittido aos
\assallos de Sua Magestade Britânica o commerciar
nelles tão livremente, e no mesmo pé em que for
permittido aos vassallos da nação mais favorecida.
Art.** 9.° Que Sua Magestade Britânica, e Sua Al-
teza Real o Príncipe Regente de Portugal convinham,
e acordavam, que cada uma das altas parles contra-
clantes teria o direito de nomear Cônsules Geraes,
Cônsules, e Vice-Consules em todos aquelles por-
tos dos dominios da outra alta parte contractanle,
onde elles são, ou possam ser, necessários para au-
gmento do commercio, e para os interesses commer-
ciaes dos vassallos commerciantes de cada uma das
duas coroas. Que ficava porém expressamente esti-
— 567 —
pulado, que os Cônsules, de qualquer classe que fo-
rem, não serão reconhecidos, recebidos, nem permil-
lidos obrar como laes, sem que sejam devidamenle
qualificados pelo seu próprio Soberano, e approva-
dos pelo oulro Soberano, era cujos domínios ellcs
devem ser empregados. Que os Cônsules de Iodas
as classes dentro dos dominios de cada uma das altas
parles conlractantes seriam postos respeclivamenle
no pé de perfeita reciprocidade, e igualdade; e sendo
elles nomeados somente para o Um de facilitar, e as-
sistir aos negócios de commercio, e naNegaçâo, go-
zariam por tanto somente dos pri>ilegios, que per-
tencem ao seu logar, e que são reconhecidos, ead-
mittidos por lodos os governos, como necessários
para o devido cumprimento do seu olBcio, e em-
prego. Que seriam em todos os casos, civis, ou
criminaes, inteiramente sujeitos ás leis do paiz em
(jue residissem, e gozariam lambem da plena, e in-
teira protecção daquellas leis, em quanto elles se
conduzissem com respeito a ellas.
Ari." 10.° Que Sua Alteza Real o Principe Regen-
te de Portugal, desejando proteger e facilitar nos seus
dominios o commercio dos vassallos da Gran-Bre-
tanha, assim como as suas relações, e communica-
ções com os seus próprios vassallos, havia por bera
conceder-lhes o privilegio de nomearem, e lerem
Magistrados especiaes para obrarem em seu favor,
como Juizes Conservadores, naquelles portos, e ci-
dades dos seus dominios, em que houverem Iribu^
naes de justiça, ou possam ser estabelecidos para o
futuro. Que estes Juizes julgariam, e decidiriam lo-
30»
dai if eims que fosfwm levadas perante ellos pelo^
vassallos brilaniros, do mesmo rnodofuiese pratica-
va anli{;ameu!(\ c(iue" ncloridade, esenlenças
seriam respciladas : di io-se serem reconheci-
das, e renovadas pelo presente Tratado, as leis, de-
cretos, c costumes de Portugal relativos á jurisdicçâo
do Juiz Conservador. Que seriam escolhidos pela
pluralidade de votos dos ><issallos britânicos, que
residirem ou commerciarem no porto, ou logar, em
que a jurisdicção do Juiz Conser\ador for estabele-
cida; e que a escolha assim feita seria transmittida
ao Embaixador, ou Ministro de Sua Magestade IJri-
tanica, residente na corte de Portugal, para ser por
ellc apresentada a Sua Alteza Real o Principc Re-
gente de Portugal, afim de obter o consentimento,
e confirmação de Sua Alteza Real ; e que no caso
de a não obter, as partes interessadas procederiam a
uma nova eleição, ate que se obtenha a real appro-
vação do Principe Regente. Que a remoção do Juiz
Conservador, nos casos de falta de dever, ou de
delicio, seria também eífeiluada por um recurso a
Sua Alteza Real o Principe Regente de Portugal
por meio do Embaixador, ou Ministro britânico re-
sidente na corte de Sua Alteza Real. Em compen-
sação desta concessão a favor dos vassallos britâ-
nicos, Sua Magestade Britânica se obrigava a fazer
guardar a mais estricla e escrupulosa observância
áquellas leis, pelas quaes as pessoas e a proprie-
dade dos vassallos porluguezcs, residentes nos seus
dominios, são asseguradas, e protegidas, e das quaes
elles (era commum com todos os outros estrangei-
ros) gozara «lo beneficio pela reconhecida equidade
(la jurisprudência britânica, e pela singular excel-
lencia da sua conslituição. Eslipulou-se mais, quo,
no caso de Sua 3Iageslade IJrilanica conceder aos
vassallos de algura outro Estado qualquer favor,
ou privilegio, que seja análogo, ou so assemelho
ao privilegio de ter Juizes Conservadores, conce-
dido por este artigo aos vassallos britânicos resi-
dentes nos domínios porluguezes, o mesmo fa-
vor, ou privilegio seria considerado como igual-
mente concedido aos vassallos de Portugal residen-
tes nus domínios britânicos, do mesmo modo como
so fosso expressamente estipulado pelo presente Tnw
lado.
Art." 11.** Que Sua Magestade Britânica, e Sua
Alteza Real o Principe Regente de Portugal concor-
davam particularmente em conceder os mesmos fa-
vores, honras, immunidades, privilégios, isenç5es
de direitos, e impostos aos seus respectivos Embai-
xadores, Ministros, ou Agentes acreditados nas cor-
tes de cada uma das altas partes contractantes ; e que
qualquer favor, que um dos dois Soberanos conce-.
desse a este respeito na sua própria curte, o outro
Soberano se obrigava a conceder similhanle na sua
corte.
Art.** 12.° Que Sua Alteza Real o Principe Re-
gente de Portugal declarava, e se obrigava no seu
próprio nome, e no de seus herdeiros, e successores,
a que os vassallos de Sua Magestade Britânica, resi-
dentes nos seus territórios, e domínios, não.seriara
perturbados, inquietados, perseguidos, ou moles-
— 470 —
Iad06 por causa da sua religião, mas antct
perfeita liberdade de consciência, c licença para 38-
sislircin, e cclcbrarom o Serviço I)ÍAino om hoora
do Todo Poderoso Deus, quer fosse denlro de soas
casas particulares, quer nas suas particulares Igre-
jas e Capellas, que Sua Alteza Heal agora, e para
sempre graciosamente lhes concedia a i)ermissão de
edilicarcra, c nianierem denlro dos seus dominios.
Com tanto porôm que as sobreditas Igrejas e Ca-
|)eHas fossem construidas de tal modo, que externa-
mente se assemelhassem a casas de hahilaçdo ; e tam-
bém que o uso dos sinos lhes nío fosse pcrmittido
para o fim de annunciarem publicamente as horas
do Serviço Divino. Demais estipulou-se, que nem
os vassallos da Gran-Bretanha, nem outros quaes-
quer estrangeiros de communhao diíTerente da Re-
ligião dominante nos dominios de Portugal, seriam
I)erseguidos, ou inquietados por matérias de con-
sciência, tanto nas suas pessoas, como nas suas pro-
priedades, em quanto elles se conduzissem com or-
dem, decência, e moralidade, e de uma maneira con-
/orme aos usos do paiz, e ao seu estabelecimento re-
ligioso, e politico. Que no caso de se provar porôm
que elles pregavam, ou declamavam publicamente
contra a Religião Calholica, ou que procuravam fa-
zer proselylos, ou conversões, as pessoas que assim
delinquissem poderiam, manifestando-se o seu deli-
do, ser mandadas sair do paiz, era que a oíFensa ti^
vesse sido commeltida. E que os que no publico se
porlas^m sem respeito, ou com impropriedade para
com os ritos, e ceremonias da Religião Catholica do-
— 471 —
niinante, seriam chamados peranie a policia civil, e
poderiam ser casli^rados com multas, ou com pri-
são em suas próprias casas. Se a oíTensa fosse Ião
grave, e tão enorme que perturbasse a Iranquiilidade
publica, e pozessc em |)erigo a s i das inslilui-
çõcs da Igreja, e do Estado eslainuLuias [)elasieis,
as pessoas que tal oíTensa fizessem, havendo a de-
vida prova do facto, poderiam ser mandadas sair dos
dominios de Portugal. Permittir-se-ía lambera en-
terrar os vassallos de Sua Magestade IJritanica, que
morressem nos territórios de Sua Alteza Heal o Prín-
cipe Regente de Portugal, em convenientes toga-
res, designados para este fim : e não se perturba-
riam de modo algum, nem por qualquer motivo
os funeraes, ou as sepulturas dos mortos. Do mes-
mo modo os vassalh)s de Portugal gozariam nos do-
minios de Sua Magestade Britânica de uma perfei-
ta, e illimitada liberdade de consciência em todas
as matérias de religião, conforme ao systema de to-
lerância, que se achava neiles estabelecido. Que po-
deriam livremente praticar os exercicios da sua re-
ligião publica, ou particularmente nas suas próprias
casas de habitação, ou nas Capellas, e logares do
culto, designados para este objecto, sem que se lhe
pozesse o menor obstáculo, embaraço, ou difficul-
dade, tanto agora, como para o futuro.
Art.° 13.** Conveiu-se e ajustou-se, entre as al-
tas parles contractanles, que se estabelecerão pa-
quetes com o fim de facilitar o serviço publico das
duas cortes, e as relações commerciaes dos seus
respectivos vassallos, Concluir-se-ha uma conven-
— 472 —
çHo sobre as bases da que fui concluida no Itio de
Janeiro aos qualorze de Setembro de mil oitocen-
tos o oito, para determinar os termos sobre que so
estabelecerão os referidos paquetes: a qual conven-
ção será ratificada ao mesmo tempo que o prescDto
Tratado.
Art.° íi.° Conveiu-se e ajustou-se, que as pes-
soas culpadas de alta traiçuo, de falsidade, e de ou-
tros crimes de uma natureza odiosa, dentro dos do-
uiinios de qualijucr das alias partes contractantcs,
não sorào admitlidas, nem receberão proleccão nos
domínios da outra. E que nenhuma das altas par-
les contractantcs receberá de propósito, e delibera-
damente nos seus Estados, o entrelerá ao seu ser-
viço pessoas, que forem \assallos da outra poten-
cia, que desertarem do serviço militar delia, quer
do mar, quer de terra; antes pelo coutrario as di-
miltirão respectivamente do seu serviço, logo que
assim forem requeridas. Mas conveiu-se e decla-
rou-se, que nenhuma das altas parles contractan-
les concederá a qualquer outro Estado favor algum
a respeito de pessoas que desertarem do serviço da-
quelle Estado, que não seja considerado como con-
cedido igualmente á outra alta parle conlraclante,
do mesmo modo como se o referido favor tivesse
sido expressamente estipulado pelo presente Tra-
tado. Demais conveiu-se, que nos casos de deser-
ção de moços, ou marinheiros das embarcações per-
tencentes aos vassallos de qualquer das altas par-
les coulraclantes, no tempo em que estiverem nos
portos da outra alta parte, os Magistrados serão obri-
— 473 —
gados a dar efficaz assistência para a sua apprehen-
são, sobre a devida representação feita para este fim
pelo Cônsul Geral, ou Cônsul, ou pelo seu Depu-
tado, ou Uepresenlante ; c que nenhuma corpora-
ção publica, civil, ou religiosa lerá poder de pro-
teger laes desertores.
Ari." lí>." Todos os géneros, mercadorias, o ar-
tigos, quaesquer que sejam, da producíão, manu-
factura, industria, ou invenção dos domínios, e vat»-
sallos de Sua Magestade Britânica serão admillidos
em todos, e em cada um dos portos, e dominiosdo
Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal,
tanto na Europa, como na America, Africa, e Ásia,
quer sejam consignados a vassallos britânicos, quer
a portuguezes, pagando geral e unicamente direi-
tos de quinze por cento , conforme o valor que
lhes for estabelecido pela pauta, que na lingua por-
tugueza corresponde á laboa das avaliações, cuja
principal base será a factura jurada dos sobreditos
géneros, mercadorias, e artigos, tomando lambem
em consideração (tanto quanlo for justo e praticá-
vel) o preço corrente dos mesmos no paiz onde al-
ies forem importados. Esta pauta, ou avaliação será
determinada, e fixada por um igual numero de ne-
gociantes britânicos, e portuguezes, de conhecida
inteireza, e honra, com a assistência pela parte dos
negociantes britânicos do Cônsul Geral, ou Cônsul
de Sua Magestade Britânica, e pela parte dos ne-
gociantes portuguezes com a assistência do Super-
intendente, ou Administrador Geral da Alfandega,
Qu dos seus respectivos Deputados. E a sobredita
-474-
paula, uu laboa das avaliarOcs, se fará, c promul-
gará, em cada um dos portos perlencenles a Sua
Alteza Heal o Príncipe Hegento de Portugal, em que
hajam, ou possam haver Alfandegas. Ella será con-
cluída, e principiará a ler eíTeito, logo queforpos-
fiivel, depois da troca das ratificardes do presente
Tratado, e com certeza dentro do espaço de três
mezes contados da data da referida troca. E será
revista, e alterada, se necessário for, de tempos a
lempos, seja em sua totalidade, ou cm parte, to-
das as vezes que os vassallos de Sua Magestade Bri-
tânica, residentes nos domínios de Sua Alteza Real
o Principo Regente de Portugal, assim hajam de
requerer por via do Cônsul Geral, ou Cônsul do
Sua Magestade Britânica ; ou quando os negocian-
tes vassallos de Portugal fizerem a mesma requisi-
ção para este fim, da sua própria parte.
Arl.° 16.° Que se durante o inlervallo entre a
troca das ratificações do presente Tratado, e a pro-
mulgação da sobredita pauta, alguns géneros ou
mercadorias da producção, ou manufactura dos do-
mínios de Sua Magestade Britânica entrassem nos
portos de Sua Alteza Real o Príncipe Regente de
Portugal, concordou-se, em que seriam admittidos
para o consumo pagando os referidos direitos de
quinze por cento, conforme o valor que lhes fosse
fixado pela paula actualmente estabelecida, se fossem
géneros e mercadorias dos comprehendidos, ou ava-
liados na sobredita paula, e se o não fossem, assim
como se alguns géneros, ou mercadorias viessem
para o futuro aos porlos dos domínios porluguezes,
— 475 —
sem serem dos especificadamente avaliados em a
nova larifa, ou pauta, que se havia de fazer em con-
sequência das estipulações do precedente artigo do
presente Tratado, seriam igualmente admittidos, pa-
gando os mesmos direitos do quinze por cento ad
valorem, conforme as facturas dos ditos géneros e
mercadorias, as quaes seriam devidamente apresen-
tadas, e juradas pelas partes que as importassem. No
caso de suspeita de fraude, ou de illicita pratica, as
facturas seriam examinadas, e o valor real dos géne-
ros e mercadorias determinado pela decisão de um
igual numero de negociantes britânicos e portugue-
zes de conhecida inteireza e honra, e no caso tie
diíTerença de opinião entre elles, seguida de uma
igualdade do votos sobre o objecto em questSo, en-
tão elles nomeariam outro negociante igualmente de
conhecida inteireza, e honra, aquém se referiria ul-
timamente o negocio, cuja decisão seria terminante
e som appelíação. No caso que a factura parecesse
ter sido fiel, e correcta, os géneros e mercadorias
nella especificados seriam admittidos, pagando os
direitos acima mencionados de quinze por cento, e
as despezas (se as houvesse) do exame da factura se-
riam pela parte que duvidou da sua exactidão, e cor-
recção. Mas se acaso se achasse que a factura fora
fraudulenta, e illicita, então os géneros e mercado-
rias seriam comprados pelos OíTiciaes da Alfandega
por conta do governo porluguez, segundo o valor es-
pecificado na factura, com uma addição de dez por
cento sobre a somma assim paga pelos referidos gé-
neros e mercadorias pelos Officiaes da Alfandega,
— 470 —
obri^audo-sc o governo porluguoz ao pngaineiilo dos
í^encros assim a\ aliados, e comprados p^los Odiciaci»
da Alfandega, denlro do espaço de (juinze dias. K
í)uc as despezas, se as houvesse, do exame da frau-
dulenta factura seriam pagas pela parle que a tivesse
apresentado como justa e fiel.
Ari." 17." Conveiu-se e ajustou-se, (juc os ar-
tigos do trem militar e naval imi)ortados nos |>or-
los de Sua Alteza Keal o Príncipe Hegcnte do Por-
tugal, e que o governo porlugucz haja de querer
para sou uso, serão pagos logo pelos preços esti-
pulados pelos proprietários, que nào serão conslran-
gidos a vendel-os debaixo de outras condições.
Demais estipu!ou-so, que se o governo portuguez
tomar a seu próprio cuidado o guarda alguma car-
regação, ou parte de nma carregação, com vistas
de a comprar, ou para outro qualquer fira, o dito
governo portuguez será Tesponsavel por qualquer
perda, e daranificação que ella possa soffrer era
quanto estiver entregue ao cuidado e guarda dos
oíliciaes do referido governo portuguez.
Art.° 18.** Sua Alteza Real o Príncipe Regente
de Portugal ha por bem conceder aos vassallos da
Gran-Bretanha o privilegio de serem assignantes
para os direitos que hão de pagar nas Alfandegas
dos domínios de Sua Alteza Real, debaixo das mes-
mas condições, e dando as mesmas seguranças que
se exigem dos vassallos de Portugal.
E por outra parle conveiu-se e estipulou-se, que
os vassallos da coroa de Portugal receberão, tanto
quanto possa ser justo ou legal o mesmo favor nas
— 4 i i —
Alfandegas da Gran-lirctanha, que se conceder aos
Aassallos naluraes de Sua Mageslade Britânica.
An." 10." Sua Mageslade Brilanica pela sua par-
le, e em- seu próprio nome, e no de seus herdei-
ros, c successores, pronielle, e se obriga a que lo-
dos os géneros, e mercadorias, e artigos quaesquer
da producção, manufactura, industria, ou invenção
dos domínios, ou dos \assallos de Sua Alteza Keal
o Principe Regente de Portugal, serio recebidos,
o adnuttidos em todos, c em cada um dos portos,
c dominius de Sua Mageslade Britânica, pagando
geral e unicamente os mesmos direitos, que pagam
pelos mesmos artigos os vassallos da nação mais fa-
vorecida.
E tica expressamente declarado, que se se flzer
alguma reducção de direitos exclusivamente em fa-
vor dos géneros e mercadorias britânicas importa-
das nos domínios de Sua Alteza Kcal o Príncipe
Regente de Portugal, far-se-ha uma equivalente re-
ducção sobre os géneros e mercadorias porluguezas
importadas nos domínios de Sua Mageslade Britâ-
nica, e vice versa ; os artigos, sobre que se de-
verá fazer uma símilhante equivalente reducção, se-
rão determíiKidos por um prévio concerto, e ajuste
entre as duas altas partes contraclantes.
Fica entendido, que qualquer simílhante reduc-
ção assim concedida por uma das altas partes á
outra, o não será depois (excepto nos mesmos ter-
mos, e com a mesma compensação) em favor de
algum outro estado, ou nação qualquer que for.
E esta declaração deve ser considerada como reci-
— 47S —
proca da parle das duas altas parles conlracUin-
tes.
Ari." 20.** Mas como lin alguns artigos da crca-
ç3o, e producçâo do Brazil, que sHo excluídos dos
mercados, e do consumo interior dos domínios l)ri-
tanicos, taes como o assucar, cafr, e outros arti-
gos bimiilianles ao producto das colónias britâni-
cas ; Sua 3Iagestade Britânica querendo favorecer,
c proteger (quanto é possível) o commercio dos va.-»-
sallos do Sua Alteza Real o Príncipe Kegente de
Portugal, consente, e permitte, que os ditos arti-
gos, assim como todos os outros da creaçào, c pro-
ducçâo do Brazíl, e de todas as outras partes dos
domínios portuguezes, possam ser recebidos, e guar-
dados em armazéns em lodos os portos dos seus do-
mínios, que forem designados por Warehousing
Porls, para simílhantes artigos, afim de serem re-
exportados debaixo da devida regulação, isentos dos
maiores direitos com que seriam carregados se fos-
sem destinados para o consumo dentro dos domí-
nios britânicos, e somente sujeitos aos direitos re-
duzidos, e despezas de re-exporlação, e guarda nos
armazéns.
Ari." 21.° Que do mesmo modo, não obstante o
geral privilegio de admissão concedido no decimo
quinto artigo do presente Tratado por Sua Alteza Real
o Príncipe Regente de Portugal a favor de todos os
géneros e mercadorias da producçâo e manufactura
dos domínios britânicos ; Sua Alteza Real se re-
serva o direito de impor pesados, e até prohibiti-
vos direitos sobre todos os artigos conhecidos pelo
— 479--
íioine de géneros das índias Orientaes brilanicas,
e de producções das índias Occidenlaes, tacs como
o assucar, c café, que não podem ser adniiltidos
para o consumo nos domínios porluguezes por causa
do mesmo principio da policia colonial, que im-
pede a livre admissão nos dominios britânicos de
correspondentes artigos da producção do Brazil.
Porém Sua Alteza Real o Principe Regente de
Portugal consente, que todos os portos dos seus
dominios, onde hajam, ou possam haver Alfande-
gas, sejam portos francos para a recepção, e ad-
missão de todos os artigos quaesquer da producção
ou manufactura dos dominios britânicos, não des-
tinados para o consumo do logar em que possam
ser recebidos, ou admitlidos, mas para serem re-
exportados, taifto para outros portos dos dominios
de Portugal, como para o de outros Estados. E os
artigos assim admittidos, e recebidos sujeitos ás de-
vidas regulações, serão isentos dos direitos maio-
res, com que haveriam de ser carregados, se fos-
sem destinados para o consumo do logar, em que
possam ser descarregados, ou depositados em ar-
mazéns, e obrigados somente ás mesmas despezas,
que houverem de ser pagas pelos artigos da pro-
ducção do Brazil recebidos, e depositados em arma-
zéns para a re-exportação nos portos dos dominios
de Sua Magestade Britânica.
Ari.** 22.** Que Sua Alteza Real o Principe Re-
gente de Portugal, afim de facilitar, e animar o le-
gitimo commercio não somente dos vassallos da
Gran-Brelanha, mas também dos de Portugal, com
I Mf
oQlroft OBlados adjacentes nos seus próprios domí-
nios, e tíimbcm com vistas do aiigmenlar, c segu-
rar aquella [larlo da sua própria renda que é de-
rivada da prccepção dos direitos de porto franco
sol)re as mercadorias, ha por bem declarar o porto
de Santa Catharina por porto franco, conforme os
termos mencionados no precedente artigo do pre-
sente Tratado.
Ari.'' 23." Que Sua Alteza o Principe Regente de
Porlu.';al drscjando ( op o systema de com-
mcrcio, anniinciadò i» .«. i/iesentc Tratado, sobre
as bases as mais extensas, ha por bem aproveitar
a opportunidade que elie lhe offerece de publicar
a determinação anteriormente concebida no seu real
entendimento, de fazer Goa porto franco, e de per-
mitlir naquella cidade, c suas dependências, a li-
vre tpierancia de Iodas quaes<juer seitas religiosas.
Arl.° 2í.** Que todo o commercio com as pos-
sessões portuguczas situadas sobre a Costa Orien-
tal do Continente de Africa (em artigos não inciui-
dos nos contractos exclusivos possuidos pela coroa
de Portugal) que possa ter sido anteriormente per-
miltido aos vassallos da Gran-Bretanha, lhes é con-
firmado, e assegurado agora, e para sempre do mes-
mo modo, que o commercio, que tinha até aqui
sido permillido aos vassallos porluguezes nos por-
tos e mares da Ásia, lhes é confirmado, e assegu-
rado em virtude do sexto artigo do presente Tra-
tado.
Art.** 2a." Que, porém, em ordem a dar o devido
effeito ao systema de perfeita reciprocidade que as
— 481 —
<hias altas parles contractanles desejam estabelecer
por base das suas mutuas relações, Sua Magestadc
lirilanica consente cm ceder do direito de crear fei-
torias, ou corporações de negociantes britânicos de-
baixo de qualquer nome, ou descripção que for, nos
domínios de Sua Alteza Real o Principe Kegenle de
Portugal ; com tanto porém que esta condescendên-
cia com os desejos de Sua Alteza Heal o Principo
Regente de Portugal não prive os vassallos de Sua
Magestade Britânica, residentes nosdominios de Por-
tugal, de gozarem plenamente, como indivíduos
commerciantes, de todos aquelles direitos, e privi-
légios que possuíam ou podiam possuir como mem-
bros de corporações commerciaes, e igualmente que
o trafico, e o commercio feito pelos vassallos britâ-
nicos não será restringido, embaraçado, ou de ou-
tro modo aíTectado por alguma companhia commer-
cial, qualquer que seja, que possua privilégios, e fa-
vores exclusivos nos domínios de Portugal. E Sua
Alteza Real o Principe Regente do Portugal também
se obriga a não consentir, nem permiltir, que algu-
ma outra nação ou estado possua feitorias, ou corpo-
rações de negociantes nos seus domínios, em quanto
se não estabelecerem nelles feitorias britânicas.
Art.° 26.** Que as duas alias partes contractan-
les convém, em que ellas procederão logo á revi-
são de todos os outros antigos Tratados subsisten-
tes entre as duas coroas, afira de determinarem,
quaes das estipulações, das que elles contem, de-
vem ser continuadas ou renovadas no presente es-
tado das cousas.
xviií. 31
— 482 —
í" Convei«-í5c com ludo, e dcclarou-sc qiie as eá*
lipularôps coMlciídas nn«? antigos Tral.ulos relaliva-
mentc á adiiíi>.srio dos >inhos de Porliiíral, de uma
parle, c dos pannos do là dafiran-Brelanha, da ou-
tra, ficanio por ora sem alleraçào. Do mesmo modo
convciu-s(í, íjiie os favores, prÍNÍlcgiõs, e immuni-
dades concedidas por cada uma das alias parles con-
traclanlcs aos vassallos da ouira, lanio por Tratado,
como por Decreto, ou Alvará, ficanio sem altera-
çfSo, á excepção da faculdade, concedida por an-
tigos Tratados, de conduzir em navios de um do«
dois Estados géneros, c mercadorias de qualíjuer
qualidade, pertencentes aos inimigos do outro Es-
tado, a qual faculdade é agora publica, e mutua-
mente renunciada, e al)rogada.
Art.° 27.° A reciproca liberdade de commcrcio,
e de navegação declarada, e annunciada peio pre-
sente Tratado será considerada estender-sc a todos
os géneros e mercadorias quacsquer, á excepção da-
quelles artigos de propriedade dos inimigos de uma
ou outra potencia, ou de contrabando de guerra.
Art.° 28.° Debaixo da denominação de contra-
bando, ou artigos prohibidos se comprehenderão não
somente armas, peças de artilheria, arcabuzes, mor-
teiros, petardos, bombas, granadas, salchichas, car-
cassas, carretas de peças, arrimos de mosquetes,
bandolas, pólvora, mechas, salitre, balas, piques,
espadas, capacetes, elmos, couraças, alabardas, aza-
gayas, coldres, boldriés, cavallos, e arreios, mas
também em geral todos os outros artigos, que pos-
sam ter sido especificados como contrabando em
— 483 —
qnacsquor precedentes Tratados concluídos pela
Gran-lJretantia, ou por Portugal com outras po-
tencias : purèm géneros (jue não tenham sido fa-
bricados em forma de instrumentos de guerra, ou
que nào possam vir a sel-o, não serão reputados
de contrabando, e muito menos aquelles que já es*
Ião fabricados, e destinados para outros íins, os
quaes todos não serão julgados de contrabando, e
poderão ser levados livremente pelos vassallos de
ambos os Soberanos, mesmo a logares pertencen-
tes a um inimigo, á excepção somente da(iuelles
logares que estão sitiados, e bloqueados, ou inves-
tidos por mar ou por terra.
Arl.° 29.° Que no caso que algumas embarca-
ções ou navios de guerra, ou mercantes, venham
a naufragar nas costas dos domínios de qualquer
das altas partes contractantes, todas as porções das
referidas embarcações ou navios, ou da armação,
e pertences das mesmas, assim como dos géneros
e mercadorias que se salvarem, ou o producto del-
ias, serão tielmente restituídos, logo que seus do-
nos, ou seus procuradores legalmente auctorisados,
os reclamarem, pagando somente as despezas fei-
tas na arrecadação dos mesmos géneros, conforme
o direitos de salvação ajustado entre ambas as al-
tas parles ; exceptuando ao mesmo tempo os direi-
tos e costumes de cada nação, de cuja abolição, ou
modificação, se tratará com tudo no caso de serem
contrários ás estipulações do presente artigo ; e as
altas partes contractantes interporão mutuamente
a sua aucloridade, para que sejam punidos seve-
31*
— i8i —
ramcnlc aquelles dos seus vassallos, que f
veilarcm do siinilhanlcs desgraças.
Ari." 30." Coinciu-se mais para maior segurança
e liberdade do coinmcrcio, e da navegação, que
tanto Sua Magestadc Kritanica, como Sua Alteza
Keal o Principc Kcgcnte de Portugal, não só recu-
sariío receber piratas ou ladrões de mar em qual-
(juer dos seus portos, surgidouros, cidades e \il-
las, ou permitlir que alguns dos seus vassallos, ci-
dadãos, ou habitantes os recebam, ou protejam nos
seus portos, os agnzalhem nas suas casas, ou lhes
assistam de alguma maneira ; mas também man-
darão, que esses piratas, e ladrões do mar, e as
pessoas que os receberem, acoutarem, ou ajuda-
rem, sejam castigadas convenientemente para ter-
ror, e exemplo dos outros. E todos os seus navios
com os géneros e mercadorias, que tiverem toma-
do, e trazido aos portos pertencentes a qualquer das
altas partes contractantes, serão aprezados onde fo-
rem descuberlos, e serão reslituidos aos donos, ou
a seus procuradores devidamente auctorisados, ou
delegados por elles, por escripto; provando-se pre-
viamenle, e com evidencia a identidade da proprie-
dade, mesmo no caso que similhantes géneros te-
nham passado a outras mãos por meio de venda,
uma vez que se souber, que os compradores sa-
biam, ou podiam ter sabido, que taes géneros fo-
ram tomados piraticamente.
Ari." 31.** Que pára segurança futura do com-
mercio, e amizade entre os vassallos de Sua Ma-
geslade Britânica, e de Sua Alteza Real o Príncipe
— Í85 —
Rcgenle de Portugal, c afim de que esla mutua boa
intelligencia possa ser preservada de toda a inter-
rupção, e distúrbio; conveiu-se e ajustou-se, que
se em algum tempo se suscitar qualquer desinlel-
bgencia, quebrantamento de amizade, ou rompi-
mento entre as coroas das altas partes contractan-
tes, o que Deus não permitia [O qual rompimento
só se julgará existir depois do chamamento, ou des-
pedida dos respectivos Embaixadores, e Ministros)
os vassallos de cada uma das duas partes, residen-
tes nos dominios da outra, terão o privilegio de fi-
car, e continuar nelles o seu commercio sem in-
terrupção alguma, em quanto se conduzirem paci-
ficamente, e não commelterem oíTensa contra as leis,
e ordenações; e no caso que a sua conducta os faça
suspeitos, e os respectivos governos sejam obriga-
dos a mandal-os sair, se lhes concederá o termo de
um anno jwra esse fim, em ordem a que elles se
possam retirar com os seus eíTeitos, e propriedade,
quer estejam confiados a indivíduos particulares,
quer ao Estado.
Deve porem enlender-se que este favor se nao
estende áquelles que tiverem de algum modo pro-
cedido contra as leis estabelecidas.
Art.° 32." Concordou-se, e foi estipulado pelas
altas parles contractantes, que o presente Tratado
será illimitado em quanto á sua duração, que as
obrigações, e condições expressadas, e conleiídas
iielle serão perpetuas e immulaveis; e que não se-
rão mudadas, ou alteradas de modo algum no caso
que Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portu-
— 186 —
gÊÍf ntt haniMfM, ou sucressorcs, tornem a fin
Inlxileccr a Sedo di Monarchia Porlugueza ooi é^
minios curopcos desta coroa.
Ari." 33.° Porém as duas altas partos contra-
elmtei se reservam o direito de juntamente exa-
minarem, e reverem os diíTerenlcs artigos deste Tra-
tado no fím do termo de quiaze annos contados da
data (la troca das ratificações do mesmo, e de en-
USo proporem, discutirem, efaiarMD aquellas emen-
das, ou addiçOes que os verdadeiros interesses do»
seus respectivos vassallos i)ossam parecer requerer.
Fica porém entendido que qualquer estipulação,
que no i)eriodo da revisão do Tratado for objectada
por qualquer das altas parles contraclanles será con-
siderada como suspendida no seu eíTcito, até que
a discussão relativa a esla estipularão seja termi-
nada; fazcndo-se previamente saber á outra atla
parte contraclante a intentada suspensão da tal e»^
lipulação, afim de evitar a mutua desconveniencia.
Art." 3i.** Que as differentes estipulações, e con-
dições do presente Tratado principiarão a ter effeito
desde a data da sua ratificação por Sua Mageslade
Britânica, e a mutua troca das ratificações se fará
na cidade de Londres dentro do espaço de quatro
mezes, ou mais breve se for possivel, contados do
dia da assignatura do presente Tratado.
Em testemunho do que nós abaixo assignados Ple-
nipotenciários de Sua Mageslade Britânica, e de Sua
Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal, em vir-
tude dos nossos respectivos plenos poderes assigna-
— 487 —
iiios o piesenlc Tralailo com os nossos punhos, e
lhe fizemos pôr os sólios das nossas armas. .
Feito na cidade do Rio de Janeiro aos dezanove
de Fevereiro do anno de Nosso Senhor Jesus Chrislo
de mil oitocentos e dez.
Condi de Linhar et.
J)ECLAI{ACÀO
Expôe-se uella, que o principal Secretario de E&^
lado de Sua Mageslade Britânica no momento de
trocar com o Cavaliíeiro Sousa Coutinho as ratiti-
cações do Tratado de Commercio assignado no Rio
de Janeiro no dia 19 de Fevereiro de 1810 rece-
bera ordem de Sua Magestade, afim de evitar qual-
quer equivoco na ixecução do artigo 3.° do Trata-
do, que se referia aos navios que deverão ser consi-
derados com direito aos privilégios de navios bri-
tânicos, para declarar ao Cavalheiro Sousa Couti-
nho, que alem das qualificações nelle expressas, se-
rão igualmente considerados como navios britâni-
cos os que houverem sido apresados ao inimigo pe-
los vasos de guerra inglezes, ou pelos corsários mu-
nidos de carias de marca pelos Lords do Almiran-
lado, reputando-se do mesmo modo navios portu-
guezes, em virtude do § seguinte do Tratado, as
embarcações tomadas aos inimigos pelos navios de
— 488 —
Portugal. Datada de Foreinp OITíce rm 18 de Junho
de 1810. — Assignado- UW/M/fy (8ii).
Tendo-se recebido ordem de Sua Alteza Real o
Principc Itegente Nosso Senhor em data de 15 de
Março do corrente anno para (jue este Tratado se
puzesse em cxccuçíío nestes reinos de Portugal, e
Algarve, logo que fosse notificada oíTicialmentc a
plena, e inteira ratificação de Sua M;i Hri-
tanica, e troca da mesma, pela que Sua v.i./.. Keal
foi servido dar ao mesmo Tratado : K havendo o
Enviado extraordinário, e Ministro Plenipotenciá-
rio de Sua Alteza Keal na corte de Londres, D. Do-
mingos António de Sousa Coutinho participado a
este governo, que a dita troca se eíTeituára no dia
4 de Julho próximo passado : Manda o Principc Re-
gente Nosso Senhor, que se ponha em execução,
c vigor o sobredito Tratado, c que se lhe dé pleno,
e inteiro cumprimento, para o «que se expediram
as ordens necessárias pelas repartições competen-
tes. Palácio do Governo em 13 de Agosto de 1810.
«
Com cinco rubricas dos Senhores Governadores
do Reino.
(824) Exemplar impresso em Lisboa.
— 489 —
Convenção entre o Príncipe fíegente e Jorge 111
sobre o estabelecimento de paquetes entre os do-
mínios de Portugal e da Gran-Bre lanha, assi-
gnada no Rio de Janeiro ein 19 de Fevereiro
de 1810, e ratificada por parte de Portugal em
26 do mesmo mez, epela da Gran-tiretanha em
18 de Junho.
Depois de expor as razoes, que decidiram as ai- An. ihio
tas partes conlractanles a negociarem o Tratado, *''"''°
declara que ellas convieram nos seguintes artigos :
1.° Que sairia de Falmoutli para o Rio de Ja-
neiro um paquete em cada mez, reservando para
si o Principe Regente o direito de eslaWecer de
futuro paquetes entre outros portos do Brazil e da
Gran-Brelanha, se assim o requeresse o eslado do
commercio.
2.° Que as malas se fechariam em dia determi-
nado, ^finto em Londres, como no Rio de Janeiro.
3.° Que os paquetes tocariam na Madeira á sua
passagem para o Rio de Janeiro, e que não haviam
de ancorar alli, nem demorar-se mais tempo, do
que o absolutamente necessário para entregarem e
receberem as malas.
4.** Que os paquetes por era quanto seriam em-
barcações britânicas navegadas conforme as leis in-
glezas, reservando-se porém Sua Alteza o Principe
Regente o direito de estabelecer de futuro paquetes
brazilienses, ou portuguezes.
5.° Que os paquetes seriam considerados etra-
— 190 —
tailos como cmbarcarôes mercanles, sujeitos por
consequência á visita dos oífíciaes e guardas da Al-
fandega, tanto no Uio de Janeiro, como cm qual-
quer porto dos domínios de Portugal ; mas que não
seriam obrigados a dar entrada na Alfandega, nem
a seguir as formalidades praticadas pelas embarca-
ções mercantes.
a." Que as duas altas partes contractantes sê
obrigavam reciprocamente a empregarem todos os
esforços para prevenir que por via dos paquetes se
fizesse commercio de contrabando, particularmente
de diamantes, pau brazil, ouro em pó, urzellaela^
bâco fabricado, obrigando-se igualmente a impedir,
quanto possivel, a illegal conducção de carias.
7.° Que se pcrraitliria que um agente britânico
para os paquetes residisse no Uio de Janeiro, ou
era outro porto dos domínios de Portugal, em cor-
respondência cora a carreira presente ou futurado»
paquetes. Que as malas para os domínios britâni-
cos se promptificariam exclusivamente na casa da
sua administração, c receberiam e admiUíriam as
cartas dos vassallos portuguezes, que as quizessem
mandar á sua administração. Que á chegada dos
paquetes ao Rio de Janeiro, ou ao porto do seu des-
tino, o agente britânico entregaria as malas á pes-
soa que o governo porluguez nomeasse para as re-
ceber, do mesmo modo, que antes se praticava em
Lisboa.
8.° Que o governo portuguez teria o direito de
impor porte em todas as cartas vindas dos domi-
oios britânicos para os de Portugal.
— 491 —
9.** Qua os portes das carias, enviadas, ou i*e-
cebidas da Gran-llretanha e do Brazil seria por era
quanto do valor de I) sliiliings e 8 pences sterli-
nòs da moeda britânica por carta simples, e nesta
proporção pelo duplo, ou triplo das cartas, obser-
vando-se as mesmas regras praticadas antigamente
em Lisboa a res|>eito das cartas para a marinha e
exercito de Sua Mageslade britânica ; e que em In-
glaterra se concederiam iguaes isenções em favor
das cartas pertencentes a marinheiros e soldados do
Principe Regente.
10." Que as cartas e os despachos c-onduzidos pe-
los paquetes aos Enviados, ou Ministros das duas
cortes, sendo bona fide para o serviço dos respe-.
divos Soberanos, não pagariam porte ; e que no
correio geral britânico se faria um regulamento para
a execução desta estipulação, fixando-se o peso e
numero das cartas e despachos, isentos de porte
em virtude deste artigo.
11.** Que depois da chegada do paquete ao Rio
de Janeiro o Enviado, ou Ministro de Sua Mages-
lade Britânica, fixaria o dia, em que elle havia de
voltar para Inglaterra, reservando-se o direito so-
mente de prolongar mais o periodo fixado, no caso
de assim o exigir o serviço de Sua Mageslade. Que
os paquetes durante a sua estada nos portos, ou
bahias do Principe Regente seriam considerados de-
baixo da especial protecção do Enviado de Sua Ma-
geslade Britânica, como os seus correios e expres-
sos.
12.*' Que seriam applicaveis a lodos os paquetes
— I9í —
os princípios dcsla convencío, que de futuro se cs-
labelocpsscm, embora nào fossem mencionados ag»ri
especjdcadamenle.
13.° Que esla convençío seria rali ficada devi-
damenlc no espaço de quatro mezcs, ou mais breve,
sendo possivel.
Foi assignada a convenção pelos Plenipotenciá-
rios Conde de Linhares, e Slrangford na cidade do
Rio de Janeiro (825).
An. I8i3 Portaria dos Governadores do reino de Porlu-
Dez "3 I
gal, para que interinamente corram os guinéos, e
meios guinéos inglezes, no valor de 3S733 réis cada
guiné (826).
Ajuste feito entre os Commissarios porlugtiezes e
britânicos sobre quatro pontos connexos com a
execução do Tratado de Commercio e Navega-
ção de íd de Fevereiro de 1810, assirjnado em
Londres a iS de Dezembro de 1812.
An. 1812 Começa, declarando os Commissarios nomeados
Dez.°i8 pgJQ Secretario de Estado dos Negócios Estrangei-
ros de Sua 3Iagestade Britânica e pelo Embaixador
do Príncipe Regente, residente em Londres, que mu-
(82o) Archivo da Secretaria de Estado dos Negócios Es-
trangeiros.— Exemplar impresso no Rio de Janeiro.
Vide o Sr. Borges de Castro — CoUecção de Tratados, Con-
venções, Contractos, etc. Tomo IV.
(826) Impresso em Lisboa.
— 593 —
luamenle concordaram nos divei^sos ponlos adiante
mencionados para o ajusie de alguns assumptos re-
lativos ao ultimo Tratado de Commercio, e que o
authenticaram com a sua assignatura.
Os pontos foram os seguintes :
1 ." Idenlificaçuo de navios briíanicos.
Ajustou-se que a certidão oílicial de registo pe-
los próprios oiliciacs das Alfandegas britânicas se
julgaria sufticiente para identilicar um navio de
construcção britânica, eque, sobre a sua apresen-
tação, este seria admiltido como tal em qualquer
dos portos dos dominíos do Principe Uegente.
2." Veri/icaçào das mercadorias britânicas nos
dominios portuguezes.
Concordou-se em que, na importação de quacs-
quer géneros e mercadorias do Reino Unido para
qualquer dos portos dos dominios do Principe Re-
gente, lodos esses géneros seriam acompanhados dos
despachos originaes, assignados, e sellados pelos
próprios oíUciaes das Alfandegas britânicas no porto
do embarque; e que os despachos pertencentes a
cada navio seriam numerados progressivamente, de-
vendo o numero total ser determinado no primeiro
e ultimo despacho pelos próprios oííiciaes das Al-
fandegas, quando cada navio fosse finalmente desem-
baraçado do porto britânico, ficando lambem acor-
dado que antes da final aclaração dos verificado-
res no porto do embarque deveriam os despachos
para cada navio reunir-se e atar-se, annexando-se-
Ihes um papel com o numero dos despachos, sel-
lado com o sello official e assignado pelos verifica-
— 41)í —
dores, Qiic os despachos assim rcuniílos seriam apre-
senlados jiinlamcnlo rom o manifeslo jurado fndo
Capitão, ao Cônsul porlugucz, o qual cciiificaria og
mesmos no manifeslo, sendo rcsliluidos aos verifi-
cadores para final aclaraçAo os despachos assim co-
sidos e o manifesto aulhenlicado.
3.° Acordo áci^rca dos direitos denominados Sca-
vage, Parkage e Trinity.
Approvou-se que os negociantes porluguezes se-
riam equij)arados aos britânicos, tanto no que to-
cava aos direitos denominados Scavage e Vachnqe.
que téem de ser pagos á corporação de Londi» >,
como aos direitos de embarque que o forem á cor-
poração de Trinily J/ouse em Londres ; e para isto
se eíTectuar, e ao mesmo tempo para se conserva-
rem os direitos privilegiados da corporação de Lon-
dres e de Trinity líouse assentou-se que seria ne-
cessário que aquelles direitos fossem pagos desde
logo como actualmente, c que em todos os casos,
quando parecer que os porluguezes pagaram mais
que os agentes britânicos, que a diíTerença seria res-
tituída sem despezas, pelo que o governo britânico
determinasse.
4.° Modo de cobrar os direitos de lo por cento
sobre os géneros britânicos nos portos portuguezes.
Decidiu-se que a maneira mais justa de regular
esta matéria, para assegurar ao Thesouro de Por-
tugal o inteiro pagamento do direito de 1 o por cento,
e de procurar ao negociante a certeza de não ser
compellido a pagar mais em qualquer caso, deveria
ser a seguinte :
— 49o —
Que o importador, ao dar entrada na Aifandogn
porlugucza, assignaiia uma declaração do valor doi
seus géneros pela somma, que julgasse convenien-
te, e que no caso de serem de opinião os verifica-
dores porluguezes que a avaliação era insuflicicnle,
leriam a liberdade de avocar a si os géneros, pa-
gando o seu valor ao importador segundo a sua de-
claração, com addição de 10 por cenlo, e restituindo
o direito pago.
Que o valor seria pago quando as mercadorias
fossem entregues ao empregado portuguez, o que
teria sempre logar dentro de quinze dias contados
desde a primeira detenção das mercadorias.
Assignaram eslc ajuste os Commissarios portu-
guezes A. T. Sampayo e A. J. da Costa, e os in-
glezes K. Frewin e Wiliiam Burn (Sil).
A Inglaterra aceita a mediação para negociar o am. 1813
Tratado entre Portugal e a Regência de Argel (828). •^"'^<' *^
Cypriano Ribeiro Freire é nomeado Enviado ex- Kn. I8i4
traordinario o Ministro Plenipotenciário nacòrlede ^'"'•'' ^
Londres. Entrou na capital da Gran-Bretanha em
(827) Decreto de 25 de Dezembro de 1820 impresso em
Lisboa.
Borges de Castro — Collecção de Tratados, Convenções,
Contractos, etc. Tomo IV.
(828) Martens— Supp. T. VII, p. 268.
Impresso em Lisb. — Archivo da Secretaria de Estado dos
Negócios Estrangeiros.
— 49C —
12 de Abril do t81'>, e alcançou audiência de des-
pedida em .'i de Outubro do anno scí^uinte.
A sua missão era liquidar as conlas dos diíTe-
renlcs empréstimos conlrahidos desde 1801, para
a amortisação dos quaes se tinha estabelecido em
Londres um cofre a cargo de uma commissjío espe-
cial dotado com rendimentos airecladosaeslaappli-
cação(829).
Tratado celebrado entre o Príncipe Regente e Jorge
Jli, hei de Inglaterra, para a abolição do tra-
fico de escravos em lodos os togares da costa de
Africa ao norte do equador, assignado em Vien-
na a 22 de Janeiro de 1815, e ratificado por
parte de Portugal em 8 de Junho, e pela da Gran-
Bretanha eih 14 de Fevereiro do mesmo anno,
An. 1815 Depois de se exporem as razões, que moveram
Jan ° 'íS j
• -'* as duas potencias contraclantes a contribuírem para
o acto benéfico da abolição de um commercio odio-
so, os negociadores, depois de trocarem os seus
plenos poderes, concordaram nos seguintes arti-
gos:
1.° Que desde a ratificação deste Tratado, elogo
depois da sua publicação ficava sendo prohibido a
lodo e qualquer vassallo da coroa portugueza o com-
prar escravos, ou traficar nelles em qualquer parte
(829) Vide Elogio de Cypriano Ribeiro Freire, no T. I,
P. 1.% 2.* serie da Hist. e Mem. da Academia.
— 497 —
da costa de Africa ao norle do equador, debaixo
de qualquer pretexto, ou por qualquer modo, ex-
cepluando-se com tudo o navio, ou navios, saídos
do tírazil antes de publicada a ratificação, uma vez
que a sua viagem se não estendesse a mais de seis
mezcs depois da publicação do Tratado.
2.° Que Sua Alteza o Principe Uegente se obri-
gava por este artigo a adoptar, de acordo com Sua
Magestade Britânica, as medidas que melbor coo-
Iribuissem para a eíTectiva execução do precedente
acordo ; e que Sua Magestade Britânica se obrigava
a dar as ordens mais adequadas no mesmo sentido
para impedir, que se causasse o uienor estorvo ás
embarcações portuguezas, que fizessem ocommer-
cio de escravos ao sul da linha nos territórios da
coroa de Portugal, ou naquelies sobre que ella se
reservara o seu direito pelo Tratado de Alliança.
3.° Que o Tratado concluído em 19 de Feve-
reiro de 1810, fundado em circumstancias tempo-
rárias, que felizmente tinham deixado de existir,
era declarado nuUo e de nenhum eíTeito pelo pre-
sente artigo em todas as suas parles, sem por isso
se invalidarem os antigos Tratados de alliança, ami-
zade e garantia que subsistiam, e que agora se re-
novavam aqui, reconhecendo-os em plena força e
vigor.
4.° Que as duas altas partes contraclantes se obri-
gavam a fixar por Tratado separado o periodo, em
que o commercio de escravos devia cessar univer-
salmente, renovando o Principe Regente a declara-
ção, de que no intcrvallo, que decorrer até á abo-
XVIII. 32
— 498 —
licuo final nào será licito nos seus vassallos com-
prarem escravos cm qualquer parte da cosia de
Africa, que nào seja ao sul da linha cquinoccial,
nem Ião pouco emprchender-se esle trafico debaixo
de bandeira porlugueza para outro fim que não seja
supprir de escravos as {wssessôes transatlânticas de
Portugal.
6.° Que Sua Magestade Ilrilanica concordava des-
de a data da publicação da ratificação do Tratado,
em desistir da cobrança de lodos os pagamentos
que ainda restassem por solver do empresliriK) das
600:000 libras conlrahido em Londres no anno de
1809 em virtude da convenção de 21 de Abril do
mesmo anno, a qual por esle artigo se declarava
nulla e de nenhum effeilo.
6.° Que esle Tratado seria ratificado dentro de
cinco mezes.
Assignaram como Plenipotenciários porluguezes
o Conde de Palmella, Anlonio de Saldanha da Ga-
ma, e D. Joaquim Lobo da Silveira, e como Ple-
nipotenciário britânico Lord Castlereagh Secretario
de Estado dos Negócios Estrangeiros.
Em um arligo addicional concordou-se ainda,
que no caso de algum colono portuguez querer
passar dos estabelecimentos da coroa porlugueza
na costa de Africa ao norte do equador com os ne-
gros seus domésticos, bona fide, para qualquer ou-
tra possessão da mesma coroa, teria a liberdade de
o fazer, não sendo em navio armado para o trafi-
co, e vindo munido de passaportes e certidões se-
gundo a norma ajustada entre os dois governos.
— 499 —
Pelos Ires artigos secretos juntos ao Tratado para
terem a mesma força e vigor, que teriam se fos-
SQm inseridos no corpo dclles, acordou-se :
1.** Que o Príncipe Regente adoptaria as medi-
das necessárias para reaiisar immediatamente o ar-
tigo 10.° do Tratado de Paris, que estipulara a res-
tituição da Guyana franceza a Sua Magestade Chri-
stianissima, promettendo Sua Magestade Britânica
a sua mediação para obter quanto antes um ami-
gável ajuste na disputa existente entre Portugal e
a França ácôrca das fronteiras das suas possessões
respectivas naquellas partes.
2.** Que o Principe Regente daria pleno eíTeito
á declaração do artigo 9." do Tratado de Alliança
de 19 de Fevereiro de 1810 relativamente á inqui-
sição da fé.
3.° Que sendo capturados alguns navios portu-
guezes pelos crusadores britânicos desde o 1." do
Junho de 1814 até ao periodo da abolição total do
commercio de escravos ao norte do equador, Sua
Magestade Britânica satisfaria as justas reclamações
de Portugal a este respeito.
Tanto os artigos secretos, como o addicional eslSo
assignados pelos mesmos Plenipotenciários (830).
(830) Martens — Supp. T. VI, p. 93.
Real Archivo, Armário dos Tratados n.° 39,
Gazeta de Lisboa, n.° 25i de 1815.
Borges de Castro — Collecção de Tratados, Convenções,
Contractos, ctc. ToraoV.
— fíOO -.
Tratado de Áccessãojwr parte do Príncipe Iterjente
ao Tratado de Mliança celebrado em Vienna'a
2?) de Março de 1815 entre a Áustria, a (íran-
Bretanha, a Prússia e a Itussia, assignado em
Yienna a 8 de Abril de 1815.
An. 1815 Depois de referir os motivos, que decidiram a
coroa de Porlugnl a unir-se á allianra dos Sobe-
ranos, eslabelece o acto de accessJo.
Pelo artigo 1." que o Príncipe Regente adhcre
a todas as estipulações do Tratado de Vienna de
25 de Março.
Pelo artigo 2.° que Sua Magestade Britânica em
\irtude desta accessâo se obrigava a considerar co-
mo igualmente obrigatórias para Sua Alteza Real
todas as estipulações do mesmo Tratado, que por
este modo ficavam sendo perfeitamente reciprocas
entre todas as potencias ligadas pela transacção pre-
sente, e as que de futuro adherissem a ella.
E pelo artigo 3." que o auxilio, que Portugal se
obrigava a prestar em conformidade do Tratado de
25 de Março seria de trinta mil homens, três mil
de cavallo, e vinte e sete mil de infanteria, alem
das guarnições e da artilheria e munições.
Finalmente pelo 4.** artigo concordou-se em que
este Tratado seria ratificado dentro do prazo mais
breve possível.
Assignaram como Plenipotenciários o Conde de
palmclla, António do Saldanha da Gama, e D. Joa-
— 301 —
quim Lobo da Silveira com o Plenipotenciário bri-
lanico Lord Clancarty (831).
Acto final do Congresso de Vienna celebrado etk'
ire a Áustria, a França, a Gran-Bretanha, Por-
tugal, a Prússia, a Rússia, e a Suécia, assi-
gnado em Vienna a 9 de Junho de 1815.
Os artigos mais importantes para Portugal neste An. 1815
Tratado, que não só foi ratificado pelas sele poten-
cias signalarias, mas a que accederam segundo o
convite do seu artigo 119 os outros Estados da Eu-
ropa, são os artigos 105, 106, e 107, de queda-
remos o extracto.
Artigo 105. Que as potencias reconhecendo a jus-
tiça das reclamações formadas pelo Principe Regente
sobre a villa de Olivença e outros territórios cedi-
dos á Hespanha pelo Tratado de Badajoz de 1801, e
considerando a sua restituição como uma das me-
didas próprias para assegurar entre os dois reinos
da Peninsula boa harmonia completa e permanente,
se obrigavam formalmente a empregar por meios de
conciliação os seus esforços afim de se verificar a re-
trocessão dos ditos territórios em favor de Portugal,
reconhecendo, quanto de cada uma delias depende,
que este ajuste deve ter logar o mais breve possivel.
(831) Archivo da Secretaria de Estado dos Negócios E*»
trangeiros de Portugal.
Vide CoUecção de Tratados, Convenções, Contractos, etc
Tomo V.
— 501 —
Arl.° 106. Que pora remover as diíliculdadcs,
que obstaram a que Sua Alteza o Prinri[)e Itegenle
ratificasse o Tratado de 30 de Maio de 1814 en-
tre Portugal e a França, se concordara, em que a
estipulaçílo contida no artigo 10.** do dito Tratado
e todas as que se lhe referem, ficassem sem eíTeito,
substituindo-se-Ihe, de acordo com todas as poten-
cias, as disposições declaradas no artigo seguinte,
88 quaes só serão consideradas validas.
Que por meio desta substituição todas as mais
clausulas do Tratado de Paris ficaruo firmes, c se-
rão consideradas como mutuamente obrigatórias para
as duas coroas.
Ari.** 107. Que Sua Alteza o Príncipe Regente
para manifestar de uma maneira incontestável asna
particular consideração por Sua Magcslade Chrislia-
nissima se obrigava a restituir-lhe a Guyana fran-
ceza até ao rio Oyapock, cuja embocadura é situada
entre o 4** e 5° grau de latitude septenlrional, li-
mite que Portugal sempre considerou ser o que ha-
via fixado o Tratado de Ulrecht.
Que a época da entrega da colunia a Sua Ma-
gestade Christianissima seria determinada, quando
as circumslancias o permitlissem, por uma conven-
ção particular entre as duas cortes, procedendo-se
amigavelmente logo que fosse possivel, á definitiva
fixação dos limites das Guyanas porlugueza e fran-
ceza, conforme o slricto sentido do artigo 8.° do
Tratado de Utrecht.
FIM DO TOMO XVIII.