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Full text of "Quadro elementar das relações politicas e diplomaticas de Portugal com as diversas potencias do mundo, desde o principio da monarchia Portugueza até aos nossos dias"

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OIIADKO  ELEMENTAR 

OÀt 

nELAÇÕFS  POLITICAS  E  DIPLOMÁTICAS 
DE  PORTUGAL 

COM    AS    UnKRSAS    POTKNCIAS    nO    MUNDO. 


V  '^ '' 


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QlADltO  ELEMEMAR 

DAS 

KELAÇÒES    POLITICAS 

E  DIPLOMÁTICAS  DE  PORTUGAL 

COM    AS  Dl\ERSAS    POTENCIAS    DO    MLM>0, 

DESDE    <»    PRINCIPIO    110    \VI    SEfl  LO 

UA 

MONARCHIA    POHTUGFKZA 

ate'   aos  nossos  dias 

tOLUlilBU    K   CO«BBKX.%B«   rBLO    « IMC*!!»*    BB    MAlCTAmiUi 

E   CONTINUADO    K    lURlClDO 

PKI.O 
SÓCIO    DA    ACADEMIA    llEAL    DAS    SCIENCIAS   DE    LiSItOA 

LUIZ  AUGUSTO  REBELLO  DA  SILVA. 
TOMO   DECIMO   OITAVO 

IMPRKSSO     POK    OKDKM     DO    COVKUNO     l)K.     PoilTlGAL. 


^«s? 


LISBOA 

NA    TYPOC.UAPIIIV    DA    ACADEMIA    HEAL    DAS    SCIENCIAS 


1860 


ií  i 


mm 


Encerramos  com  este  volume  o  quadro  das«  Ke- 
lações  Politicas  e  Diplomalicas»  entre  Portugal  o 
a  Gran-Urelanha  até  aos  priníeiros  annos  do  sécu- 
lo, que  vai  correndo. 

Não  alcançavam  mais  longe  os  apontamentos, 
que  deixou  o  sr.  visconde  de  Santarém,  e  que  se- 
guimos sempre,  não  os  alterando,  senão* quando  o 
escripto  por  informe  accusava  as  incorrecções  inevi- 
táveis em  um  esboço,  que  para  sair  á  estampa  ainda 
esperava  pela  redacção,  ou  quando  qualquer  omis- 
são, possivel  de  supprir,  denunciava  no  texto  ori- 
ginal a  necessidade  de  ligar  a  serie  interrompida  dos 
esclarecimentos. 

Respeitámos  os  trabalhos  do  auctor  na  parte  em 
que  podiam  aproveitar-se,  e  não  foram  curtas,  nem 
pouco  laboriosas  as  horas  consagradas  em  tirar  da 
espécie  de  cahos,  em  que  jaziam  enlre  notas  con- 


fusas  c  interpoladas  no  maior  numero,  as  noticias  que 
o  erudilo  investigador  coliijíia  ao  correr  da  penna  an- 
tes de  as  verificar  e  coordenar  para  conipòr  os  to- 
mos, que  a  morte  suspendeu,  c  que  fora  f^rande  prc- 
juizo  para  o  paiz  se  níio  \issem  a  luz  pu!)lica. 

Desejando  concluir  esta  secção  da  obra  ,  fomos 
obrigados  a  compreliender  em  um  só  volume  o  ex- 
tracto da  vasta  collecção  de  documentos,  que  prin- 
cipia no  reinado  deel-rei  1).  AíTonso  VI,  e  termina 
nos  artigos  tOo,  106,  el07  do  Acto  Final  do  Con- 
gresso de  Vicnna  em  9  de  Junho  de  1813.  Nào 
admira,  por  isso,  que  se  alargassem  as  proporções 
do  livro  de  forma,  que  só  nos  permittem  hoje  rápidas 
e  concisas  rellexões  ácOrca  de  alguns  dos  periodos 
importantes,  abrangidos  pela  exposição  de  tão  varia- 
dos assumptos,  desde  a  fatal  derrota  de  D.  Sebastião 
cm  Alcacer-Kibir  até  á  invasão  e  expulsão  das  águias 
francezas  do  território  portuguez. 

Nos  dois  tomos  já  publicados  sob  a  nossa  direc- 
ção procurámos  dar  succinla  idéa  das  causas,  quo 
prepararam  a  fácil  conquisla  da  monarchia  de  I). 
Manoel,  naapparencia  tão  opulenta  e  poderosa  dias 
antes,  pelos  aguerridos  terços  do  duque  de  Alba. 
No  presente  volume  foi-nos  preciso  allendcr,  sobro 
tudo,  á  matéria  principal,  que  era  a  averiguação 
e  apontamento  das  relações  diplomáticas  em  épo- 
cas de  summo  interesse  para  a  historia  politica  e 
diplomática  da  nação,  e  por  este  motivo  occupadas 
as  paginas  de  que  dispomos,  apenas  chegará  o  es- 
paço para  de  leve  corrermos  os  olhos  por  tão  vi- 
vos e  animados  succcssos,  indicando  cora  alguma 


—  Ml  — 

indiviíluiilidade  o  i|uc  nelles  se  uíTerece  ujais  diglioí 
de  memoria  e  de  observação. 

Apenas  se  tinha  decidido  nos  areaes  de  Africa 
a  lucla,  que  por  momenlos  allrahíra  sobre  as  leme- 
ridadcs  do  nelo  de  L).  João  lU  a  curiosidade  da 
Europa,  começaram  os  enredos  e  as  diligencias  dos 
pretensorcs,  (jiie,  vendo  sentado  no  throno  um  fan- 
tasma de  rei,  discutiam  entre  si,  c  com  o  reiuo, 
as  condirOes  do  no\o  governo,  como  se  D,  Henri- 
que, moribundo  e  incapaz  de  resoIuç<k)s  firmes, 
não  representasse  ao  menos  por  alguns  mezes  o  pa- 
pel de  soberano. 

De  todos  os  que  se  propuniiam  a  succeder,  |)e- 
dindo  para  si  a  rica  herança  de  Portugal,  Filip|)e 
lí,  a  duqueza  de  Bragança  D.  Calharina,  e  o  prior 
do  Crato,  D.  António,  filho  bastardo  do  infante 
D.  Luiz,  pelos  direitos  que  allegavauí,  e  pelo  nu- 
mero dos  amigos  e  adherentes  eram  os  que  divi- 
diam mais  os  votos,  creando  partidos,  levantando 
a  voz  acima  da  do  monarca  débil,  que  as  suas  con- 
testações oflendiam,  e  assustavam,  e  por  fim  ap- 
pellando  para  o  juizo  extremo  da  espada. 

Devorado  pela  ambição  de  unir  debaixo  do  mes- 
mo sceptro  o  império  das  Uespanhas  e  das  índias, 
o  rei  catholico,  assim  que  ^iu  rolar  a  coroa  do 
elmo  de  D.  Sebastião,  cuidou  logo  em  cortar  o  ca- 
minho a  todos  os  emulos,  apoderando-se  do  animo 
dos  fidalgos  influentes,  corrompendo  as  consciên- 
cias dos  ministros  e  conselheiros,  que  o  loque  do 
ouro,  ou  das  promessas  tornou  dóceis,  e  oppri- 
mindo  com  a  ameaça  de  recorrer  á  forca  a  von- 


—  Mil  

lado  frouxa  e  vacillanle  de  seu  lio  o  cardeal,  ao 
íjual  as  pompas  do  Ihrono  serviram  só  de  marly- 
rio  e  do  expiar.lo  para  de  mais  alio  palentear  em 
tão  grave  lance  a  incapacidade  e  o  egoiisnio. 

A  responsabilidade  das  negociações  occul las  e  os- 
tensivas carregava  sobre  o  duque  de  Ossuna,  e  so- 
bre D.  ChrislovSo  de  Moura,  assislidos  dos  juris- 
consullos  Kodrigo  Vasqucs,  I.uiz  de  Mulina,  e  íiuar- 
diola  ;  mas  em  segredo  oulros  agenles  cooperavam 
com  elles  correspondendo-se  para  esse  fim  directa- 
mente com  a  «kle  de  Madrid,  e  recebendo  as  suas 
inslrucçõcs  (*). 

Do  fundo  do  seu  gabinete  o  herdeiro  de  Carlos  V 
dominava  a  acoào  politica  empregada  para  destruir 
os  obstáculos,  e  não  se  confiando  inleiramenle  de 
nenhum  embaixador,  ou  valido,  anles  vigiando-os 
sempre  por  meio  uns  dos  oulros,  encubria  os  fios 
dos  seus  planos,  e  os  caminhos  subterrâneos  por 
onde  se  adiantava,  conhecendo  de  perlo,  apesar  da 
solidão  em  que  parecia  viver,  os  homens  e  as  cou- 
sas, e  valendo-se  de  todas  as  paixões  e  interesses 
afim  de  prevalecer  (*»). 

A  occasião  favorecia-o.  Separados  no  reino  os 
t|uo  só  unidos  o  poderiam  afTastar,  e  preferindo  o 
duque  de  Bragança,  ou  o  prior  do  Crato,  a  perda 


(♦)  Vide  Salva  —  Collecção  de  Documentos  Inéditos  para 
a  historia  de  Hcspanha,  Tomo  VI.  Correspondência  de  Fi- 
lippc  II,  D.  Chrislovão  de  Moura,  e  oulros  sobre  a  União  d? 
Portugal. 

{**)  IMdem. 


—  IX  — 

iJa  independência  nacional  á  elevacJo  do  seu  con- 
Irario,  qucbraram-se  por  si  mesmas  as  poucas  for- 
cas, que  havia  para  oppôr  a  Caslella.  Quando  ba- 
leu  a  hora  da  resistência,  em  vez  de  enconlrar  ar- 
mada e  de  pé  Ioda  a  monarchia,  o  duíjue  de  Alba 
c  o  marquez  de  Santa  Cruz  só  tiveram  de  pelejar 
com  soldados  bisonhos,  feitos  da  véspera,  sem  ge- 
neral, que  os  soubesse  com  mandar  (*). 

A  llor  da  nobreza,  morta,  ou  capliva  em  Afri- 
ca ;  a  ritjueza  publica  estancada  pelas  despezas  o 
\exames  da  jornada,  e  pelos  sacrilicios  impostos  ao 
erário  e  aos  particulares  pelo  resgate  dos  que  so- 
breviveram á  derrota  ;  um  rei  pouco  amado,  iner- 
me, o  dominado  de  pueris  escrúpulos;  nenhum  con- 
selho prudente  nos  ministros,  nenhuma  vontade  de- 
cidida nas  classes  que  deviam  enlender-se  para  re- 
pcHir  o  estrangeiro ;  e  no  meio  de  tanto  desalento 
e  confusão  as  cartas  de  mercê,  os  presentes,  e  as 
eedulas  de  Uespanha  a  acabarem  de  consumir  os 
brios,  e  a  exacerbarem  de  dia  para  dia  cum  a  obra 
da  corrupção  o  desespero  dos  que  não  queriam  o 
seu  dominio,  e  a  impaciência  dos  que  o  buscavam 
como  fatal,  mas  único  refugio  de  tantos  males. 

Nem  todos  os  que  seguiram  a  voz  de  Filippe  11 
nestes  desgraçados  tempos  foram  comprados,  ou 
ajustaram  a  entrega.  Lançando  com  magoa  os  olhos 
em  redor,  c  observando  uma  triste  decadência  em 


(•)  Salva  —  CoUfCião  de  Documentos  Inalitos  para  a  his- 
toria de  Uespanha,  Tomo  VI. 


tudo,  muilos  de  boa  fó  só  viam  o  remédio  cm  Cas- 
tella,  c  não  julgando  Forlugal  cm  estado  de  se  de- 
fender, ou  de  se  sustentar  nomeando  rei  natural,  te- 
miam (juc  as  resistências  vans  irritassem  o  vence- 
dor, c  (jue  a  união  das  duas  coroas,  feita  por  con- 
(juisla,  lhes  roubasse  a  concessão  dos  privilégios  e 
immunidades,  que  esperavam  obter  da  obediência 
voluntária. 

A  França  e  a  Inglaterra,  (jue  depois  tantos  es- 
forços envidaram,  assistiam  ainda  sem  se  move- 
rem ás  contestações  dos  pretensores  e  aos  arma- 
mentos extraordinários,  que  o  monarcha  hespanhol 
ia  dispondo  para  a  invasão. 

Apesar  dos  avisos  de  Mr.  deSaint-Goard,  o  qual 
de  Madrid  vigiava  todos  os  passos  dos  castelhanos, 
o  advertia  dos  seus  progressos  a  Henrique  III  e  a 
Calharina  de  Medicis,  a  corte  de  França  não  se  atre- 
veu a  arremessar  a  luva,  limitando-se  a  aconselhar 
ora  um,  ora  outro  dos  pretendentes  naclonaes,  o 
duque  de  Bragança,  e  o  prior  do  Crato  (*). 

Isabel  Tudor,  e  os  hábeis  ministros  que  trazia 
ao  seu  lado,  também  não  ousaram  arrostar-se  com 
as  iras  de  Filippe,  atalhando-o  nos  seus  desígnios, 
assistindo  de  braços  cruzados  ao  ultimo  acto,  fá- 
cil de  prever,  de  um  drama,  ao  qual  esteve  tal- 
vez na  sua  mão  mudar  o  desenlace. 

Parece  que  um  poder  sobrenatural  cegava  nesle 


(«)   Vide  o  QUADRO  £LEM£>'TAB,  Tomo  III  c  Tomo  IV, 
Parle  I. 


—  XI  — 

níoinenlo  os  príncipes  c  os  povos.  A  politica  do  fun- 
dador do  Escurial,  desassombrada  dos  maiores  obs- 
táculos que  devia  receiar,  e  servida  por  agentes  ze- 
losos e  dedicados,  em  tantos  mezes  (lue  se  viu  for- 
çada a  iuclar,  nunca  teve  diante  de  si  um  adversá- 
rio, que  soubesse  detel-a,  ou  mesmo  que  tentasse 
cortar  algum  dos  voos  á  audácia  de  seus  commet- 
limentos. 

Entretanto  a  nenhum  dos  soberanos  escapava  a 
importância  do  assumpto. 

Lord  liurleigh  em  correspondência  com  os  prín- 
cipes da  casa  de  Bragança,  e  protegendo-os  na  sua 
pretensão,  procurava  disperlar  do  adormecimento 
o  monarcha  francez  e  sua  mãe,  representando-lhes 
que  o  rei  catholico ,  senhor  de  tão  vastos  estados 
em  todas  as  partes  do  mundo,  annexando-lhes  ainda 
Portugal,  como  tentava,  ficaria  tão  poderoso  nos 
mares  e  no  continente,  que  seria  para  diante  mais 
do  que  arriscado  combatel-o,  quando  se  estava  a 
tempo  de  o  embaraçar,  soccorrendo  os  portugue- 
zes  (*). 

Correndo  a  vista  penetrante  pelo  futuro,  notava 
o  ministro,  que  na  hora,  em  que  rebentavam  as 
rebelliôes  dos  súbditos  francezes  era  muito  para  re- 
ceiar, que  ellas  tomassem  grande  incremento  se  Fi- 
líppe  II  conseguisse  firmar-se  no  throno  de  D.  Ma- 


(•)  Carta  de  lord  Burlcigh  a  sir  Henry  Cobhani  embai- 
xador em  Paris.  Museu  Britânico,  lliblinihecn  CoVm,  Galba, 
E.  VI.  Datada  de  15  de  Marco  de  1579. 


^-  Ml  — 

íioel,  nchando-se  por  meio  de  uma  vicloria  nada 
custosa  em  circumslancias  de  diclar  a  lei  ao  com- 
mercio  e  á  navegação  do  Ioda  a  chrislandade,  e  de 
constranger  os  visinhos  a  accederem  á  sua  vonta- 
de (*). 

Mezes  depois  Eduardo  VVolton,  enviado  a  Lisboa 
para  visitar  o  cardeal  D.  Henrique  em  nome  da 
rainha,  informando-a  de  Madrid  acerca  da  verda- 
deira situação  dos  negócios,  não  liie  occuitou,  que 
tudo  inculcava,  que  o  soberano  hespanhol  alcan- 
çaria a  coroa  pelas  armas ;  mas  os  avisos  dos  agen- 
tes diplomáticos,  e  as  instancias  da  duqueza  de  ííra- 
gança,  debalde  imploraram  a  intervenção  britâ- 
nica (**). 

Isabel,  parcimoniosa  por  indole  e  por  syslema, 
temia  expur-se  a  uma  guerra  a  todo  o  trance  com 
a  Uespanha,  e  para  se  desculpar  de  a  emprehen- 
der,  allegava  que  seria  temeridade  desafiar  ella  só 
o  poder  de  Castella,  quando  Henrique  III  não  des- 
embainhava a  espada  era  defeza  dos  direitos  de  Ca- 
tharina  de  Medicis,  e  quando  os  próprios  portu- 
guezes,  desunidos,  não  queriam  pôr  de  parte  as  ri- 
validades, que  os  dividiam ,  para  resistirem  aos  exér- 
citos, que  já  os  ameaçavam  das  fronteiras  (***). 


(*)  Carla  de  lord  Burleigh  a  sir  Henry  Cobbam  embai- 
xador em  Paris.  Museu  Britânico,  Bibliotheca  Coton.  Galba, 
E.  VI. 

(**)  Carta  de  Eduardo  Wolton  datada  de  Madrid  em  18 
t}e  Agosto  de  1579.  State  Papcrs  Office,  Spain.  Maço  n.°  16. 

(***)    Carta  de  Isabel  de  Inglaterra  aos  governadores  dq 


—  XÍII  — 

Desamparado  de  auxílios  estranhos,  cm  i  nado  no 
inlcrior  pelos  artifícios  c  promessas  dos  agentes  he;*- 
panhoes,  comprados  muitos  dos  que  haviam  de  di- 
rigir aluda,  a*  tropas  de  Filippe  li  pisaram  o  ter- 
ritório portuguez,  e  poucas  foram  as  portas  a  que 
hateram,  que  se  lhes  nào  abrissem.  Mais  parecia 
|)asseio  militar,  do  ([ue  guerra  declarada  I 

As  populações  humilhadas  eapathicas  viram  pas- 
sar sem  se  levantarem  osleOes  deCastelIa;  ea  pró- 
pria capital,  a  cidade  de  Lisboa,  depois  de  um  ar- 
remedo de  resistência  mais  constrangida  do  que  vo- 
luntária e  espontânea  ergueu  as  mãos  para  suppli- 
car,  que  lhe  poupassem  os  terrores  do  combate,  as- 
signando  uma  capitulação  sem  peleja. 

O  rei  de  Castella  tinha  por  si  os  homens  e  os 
acontecimentos.  Os  (jue  deviam  oppôr-se-lhe  dcs- 
viaram-se,  e  deixarara-o  caminhar.  D.  António  ti- 
nha a  ambição,  porem  faltavam-lhe  as  grandes  quali- 
dades do  mestre  de  Aviz;  e  o  conde  de  Vimioso,  D. 
Francisco  de  Portugal,  por  infelicidade  não  unia  ás 
prendas  do  caracter  os  dotes  militares  necessários 
para  representar  o  glorioso  papel  de  Nuno  Alva- 
res Pereira. 

Os  destinos  de  Portugal  consummaram-se.  Quan- 
do se  ouviu  o  rebate  de  todos  os  contendores  só  um 
estava  preparado  e  seguro  no  seu  posto.  A  fortuna 


reino  em  6  de  Abril  de  1579.  Delia  se  depreheudem  os  mo- 
tivos, que  impediram  depois  a  rainha  de  intervir.  Museu 
Britânico,  Bibliotlteca  Cotnn.  Nero,  B,  1. 


—  XIY  — 

preferiu-0,  o  Irouxe-o  pela  mào  para  o  premiar  com 
o  Iriíimpho. 

Os  adversários  não  eram  homens  para  se  medi- 
rem com  elle  na  previsão  e  prudência  dos  conseliios, 
nem  com  os  seus  capitães  no  campo  de  halalha. 
Imaginaram  (jue  para  se  coroarem  com  as  palmas 
de  uma  segunda  Aljuharrola  bastava  alistar  alguns 
soldados  colhidos  a  laço,  invocando  o  sentimento 
nacional,  e  fiando  o  êxito  dos  arrebatamentos  cla- 
morosos de  um  falso  patriotismo. 

Desenganou-os  depressa  o  successo.  Diante  dos 
hespanhoes  os  que  se  ostentavam  guerreiros  intré- 
pidos empallideceram,  c  longe  de  se  reanimarem  com 
o  perigo,  fugiram  na  hora  do  coníliclo.  As  praças 
desguarnecidas  renderam-se  não  disparando  um  ti- 
ro ;  as  acclamações  descompostas  do  vulgo  emmude- 
ceram  em  presença  do  inimigo;  c  dentro  de  breves 
dias  todos  se  convenceram  de  que  em  um  paiz  de- 
generado as  idéas  nobres  nunca  ganharam  victorias 
por  si  sós ! 

A  derrota  de  Alcântara,  e  os  revezes  que  em  ou- 
tros pontos  castigaram  as  emprezas  de  D.  António, 
obrigando-o  a  sair  do  reino,  depois  de  vaguear  pe- 
los montes  de  asylo  em  asylo,  como  Carlos  Eduardo 
em  1745,  vieram  já  tarde  revelar  aos  reis  de  França 
e  de  Inglaterra  toda  a  extensão  do  erro  comraet- 
tido.    ' 

O  herdeiro  de  Carlos  V  recebia  nas  cortes  de  Tho- 
mar  o  juramento  da  nobreza  de  Portugal,  e  na  pa- 
cifica posse  do  throno  adiantava-se  para  a  capital 
da  monarchia,  debellados  os  valerosos,  mas  pou- 


—  XV  — 

cos  adversários,  que  lho  haviam  disputado  o  sccptro, 
conibnlcndo  pela  causa  do  prior  do  Cralo. 

Filij)pc  II,  antes  de  estender  sobre  as  comnioçOes 
civia  o  veo  mais  politico  do  que  misericordioso  de 
uma  amnistia  incompleta,  precedera  o  indulto  de 
execuções  e  castigos,  ordenados  para  infundir  ter- 
ror no  animo  dos  que  o  não  queriam  por  soberano, 
e  que  livres  de  peitas  e  receios  tinham  ousado  ter- 
çar a  espada  com  os  velhos  terços  do  Sancho  de 
ANiia  e  de  Prospero  Colona. 

O  sangue  estava  ainda  vivo  nos  patibulos  par« 
Tnemoria  do  rigor  de  suas  vindictas.  A  letlra  das 
niercôs,  com  que  locupletara  os  que  lhe  aplanaram 
o  caminho  para  a  invasão,  lambem  se  não  tinha  apa- 
gado ainda  dos  livros  da  sua  chancellaria  (•). 

Em  quanto  os  que  haviam  sido  fíeis  á  causa  da 
independência  gemiam  nos  cárceres,  ou  cxhalavam 
o  ultimo  suspiro  nos  cadafalsos,  vestia-se  Lisboa  de 
gala,  e  armava  arcos  triumphaes  para  saudar  o 
jugo  estrangeiro,  ao  qual  abrira  as  portas,  prefe- 
rindo a  servidão  aos  trabalhos  e  sacriticios,  que  nos 
tempos  do  mestre  de  Aviz  salvaram  o  reino  de  op- 
pressào  igual. 

Mas  a  culpa  não  foi  só  da  maioria  dos  porlugue- 
zes  desalentada  pelo  desastre  de  Alcácer.  As  poten- 
cias, que  mais  deviam  coadjuval-a,  atalhando  orei 
de  Gastei  la  na  prosecução  de  designios,  que  não 


(*)  Vide  QUADHo  KLBMENTAK,  Tomo  III  c  Tomo  IV  na  in- 
troduccãoá  Parte  I, 


XVI  — 

oram  secrolos  para  nenhuma  dollas,  não  so  nioslra- 
ram  menos  tímidas  c  irrosolulas,  do  que  as  cida- 
des e  vjllas  da  monarchia  invadida. 

Sabendo  a  extensão  do  perigo,  a  ambição  insa- 
ciável da  casa  de  Áustria,  e  as  fatacs  consequên- 
cias de  consentir  que  se  esta!)elecesse  solidamente 
na  sua  nova  conquista,  nunca  se  atreveram  a  lan- 
çar a  sua  espada  na  balança. 

A  rainha  Isabel  tanto  não  desconheceu  a  verda- 
deira situação  das  cousas,  que,  acordando  das  suas 
hesitações,  escrevia  em  julho  de  1581  ao  hábil  em- 
baixador, que  tinha  na  corte  de  Henrique  III,  sir 
Francisco  Walsingham,  depois  de  consummada  a 
ruina  de  D.  António,  nolando-lhe  que  importaria 
grave  erro  para  a  França,  ou  para  a  Gran-Brela- 
nha,  se  deixassem  crescer  e  dilatar  assim  o  poder 
da  llespanha  por  modo,  que  de  futuro  nem  as  for- 
ças de  ambas  reunidas,  nem  as  dos  alliados  bastas- 
sem para  tolher  a  ousadia  dos  planos  ao  filho  de 
Carlos  V  (*). 

Nessa  época  o  prior  do  Crato  symbolisava  alu- 
da contra  o  domínio  estrangeiro,  e  os  olhos  dos 
soberanos,  que  um  justo  ciúme  armava  contra  Fi- 
lippe  II,  fitavam-se  no  seu  partido  como  no  único, 
que  ainda  conservava  os  brios  e  o  amor  da  liber- 
dade, sustentando  erguido  nas  ilhas  o  estandarte  da 
resistência. 

Com  as  mesmas  idéas,  e  não  menor  alcance,  Wal- 


(*)  Walsingham  —  Memoircs  et  Instrucduus,  p.  415. 


—  XVII  — 

singham,  mais  positivo  e  delil)era(lo,  instava  por 
uma  decisão  enérgica,  observando  quo  para  acu- 
dir a  tempo  aos  males  que  ameaçavam  a  Euroi>a, 
a  aliiança  enirc  a  Inglaterra  e  Henrique  de  Valois 
era  indispensável,  ligando-se  para  soccorrerem  a 
D.  Anlonio  c  ás  provincias  de  Flandres  {♦). 

O  gabinete  do  Louvre  repugnava  a  assumir  a 
responsabilidade  de  uma  guerra  declarada. 

Mais  propenso  aos  ardis  da  politica  italiana  eaos 
subterfúgios  da  fé  púnica,  em  que  sua  mâe  o  ini- 
ciara, e  que  a  sua  Índole  lhe  tornara  familiares, 
o  soberano  francez  recusava  comprometter-se  irre- 
vogavelmente, e  fazia  depender  a  sua  annuencia  do 
casamento  do  irmão  com  Isabel  Tudor,  casamento 
que  parecia  então  resolvido,  porém  que  nunca  che- 
gou a,  verificar-so  (*«). 

Calharina  de  Medicis  não  era  mais  sincera  nesta 
parle,  do  que  seu  filho,  e  apesar  de  todos  os  desen- 
ganos ainda  se  não  despersuadira,  segundo  se  de- 
prehende,  da  ephcmera  esperança  de  se  substituir 
ao  rei  catholico  no  throno  de  Portugal. 

Desejava  inquietar  o  poderoso  emulo,  que  a  of- 
fuscára,  mas  sem  arriscar  a  paz  simulada,  que  exis- 
tia entre  os  dois  paizcs,  e  que  nunca  impediu  os 
monarchas  de  se  detestarem  e  aggredirem  no  meio 
de  cortezias  dobles,  e  de  desculpas  fementidas. 

Na  conversação  secreta  entre  Catharina  de  Me- 


(*)  Walsingham  —  3femnires  et  hislruetiotu,  p.  432. 

(")    Ibidem,  p.  491  a  496. 

wni.  b 


—  XVIII  — 

(líeis  cWalsingham,  no  jprdim  das  Tullierias,  mo- 
nifcslaram-sc  com  Ioda  a  clareza  as  desconfianças  c 
indecisões,  que  foram  o  maior  escolho  (|ue  encon- 
traram as  cmprezas  do  prior  do  Crato,  c  um  dos 
motivos  evidentes  da  inutilidade  dos  esforços  ten- 
tados a  favor  delie  pelas  duas  potencias, 

A  Gran-Bretanlia  não  queria  arriscar  um  passo 
sem  contar  de  certeza  com  a  cooiKíração  da  França, 
e  demorava  a  partida  dos  navios  já  armados,  al- 
legando  que  não  devia  e.\pòr-sc  ella  só  ás  du> ido- 
sas contingências  de  uma  lucta  contra  Castelia. 

Henrique  III  illudia  a  suaadhesâo  áalliança,  en- 
carecendo a  boa  vontade  com  que  auxiliava  a  par- 
cialidade opposta  a  Filippe  II,  mandando  tropas 
e  embarcações  aos  Açores;  mas  insistia  em  o  fazer 
occultamente  para  não  correr  o  risco  de  violar  os 
tratados  com  a  llespanha,  em  quanto  não  obtivesse 
segura  prova  de  se  eíTectuar  o  casamento  de  seu 
irmão  com  Isabel  (*). 

No  meio  destes  enredos  e  tergiversações  o  rei 
catholico,  que  os  seguia  com  vista  penetrante,  bem 
informado  pelos  seus  embaixadores,  nunca  perdia 
a  occasião  de  dar  a  entender  que  os  não  ignorava, 
pedindo  a  entrega  da  pessoa  de  D.  António,  fun- 
dado nas  amigáveis  relações,  que  apparenlemente 
subsistiam,  e  attenlando  até  contra  a  vida  e  a  li- 
berdade do  prior,  que  os  seus  agentes  ameaçaram 
por  vezes  com  o  punhal  e  o  veneno,  e  mais  de  uma 


(*)  Walsinghara  —  Memoires  cl  Instructions,  p.  491  a  496. 


—  XIX  — 

estiveram  a  ponlo  de  prender  mesmo  no  seio  dos  es- 
tados do  rei  de  França,  que  lhe  concedera  al)rigo 
e  prolecçào  (*). 

Sir  Francisco  Walsingham,  que  as  delongas  e 
duvidas  do  seu  governo  impacientavam,  queixou- 
se  desta  politica  funesta  em  uma  carta  dirigida  á 
rainha,  ponderando-lhe  com  louvável  isem[>çãoquc 
a  principal  causa  de  se  mallograrem  as  expedições 
do  prelendenle  portuguez  fora  o  zôlo  da  falsa  eco- 
nomia, e  a  parcimonia  infeliz  com  que  se  calcula- 
vam as  despezas,  e  acrescentando  com  razão,  que  o 
gabinete  francez  se  negava  a  entrar  na  liga  contra 
Castella  por  conhecer  a  tendência  de  Isal)el  em  se 
acautelar  de  gastos  extraordinários  e  proceder  em 
tudo  de  um  modo  encoberto. 

Apesar  das  diligencias  dos  inimigos  da  casa  de 
Áustria,  e  das  instancias  da  opportunidade  em  tal 
assuuípto,  a  Gran-Bretanha  não  saiu  senão  tarde 
do  papel  dúbio,  que  representou  nestes  succes- 
sos. 

O  gabiivete  de  Madrid  pagava  perfídias  com  per- 
fídias. 

A  politica  sanguinária  e  nada  escrupulosa  do  sé- 
culo XVI  nunca  hesitava  sobre  a  escolha  dos  meios 
uma  vez  que  alcançasse  os  fins. 

Em  quanto  D.  António  empenhava  as  ultimas 
jóias  para  melhorar  a  sorte  da  sua  c^usa  desam- 


(*)  Yidc  QUADRO  ELEMENTAB,  TomO  III  6  TomO  IV  03  ÍO- 

troducção  ú  Parte  I. 


—  XX  — 

parada,  arrastando  uma  vida  de  infortúnios  o  de 
privarocs,  ora  quasi  prostrado  aos  pós  de  llenri- 
(|uc  III,  ora  oíTerecendo  planos  e  arliilrios  aos  mi- 
nistros britânicos,  os  agentes  castelhanos  dirigiam 
nas  trevas  os  fios  da  conjuração  de  1586,  a  qual 
Imvia  de  descmíjaraçar  o  rei  catliolico  dos  inimigos, 
que  temia. 

O  seu  embaixador  aconseltiava  aos  cúmplices  dos 
tenebrosos  planos  calholicos,  que  apenas  Isal)el  Tu- 
dor  cahisse  aos  golpes,  que  lhe  estavam  destina- 
dos, c  os  seus  principaes  ministros  fossem  mortos, 
ou  prí'sos,  cuidassem  logo  de  se  apoderar  do  prior 
do  Crato  para  o  entregarem  ás  justiças  hespanho- 
las. 

Walsingham  descobriu  o  trama  e  colheu  as  pro- 
vas escriplas  delle;  o  castigo  puniu  os  traidores;  e  a 
cabeça  de  Maria  Sluard  decepada  pelo  algoz  com 
apparencias  de  processo  demonstrou,  que  a  sua  rival 
despiedosa  aceitava  a  luva,  que  lhe  fora  lançada,  c 
eslava  disposta  a  não  recuar  um  passo  (*). 

De  lodos  os  soberanos,  que  oíTendeu  esta  vingança 
jurídica  contra  uma  rainha  desditosa  ecaptiva,  Fi- 
lippe  II  foi  o  que  preparou  mais  estrondoso  des- 
forço. 

A  invencível  armada  saiu  dos  seus  portos  para 
\ingar  o  sangue  real,  e  se  a  mão  do  destino,  mais  po- 
derosa, não  varresse  pela  face  dos  mares  os  navios 
confiados  ao  duque  de  Medina  Sidónia,  é  provável 


*)  Mignel  —  Hisloire  de  Maríe  Stuard,  Tomo  II,  cap.  X. 


—  XXI  — 

que  a  Inglaterra  expiasse  de  um  modo  cruel  o  sup- 
plicio  da  princeza  dccapilada  em  Folheringay  («V 

Vencedora  mais  por  obra  dos  elementos,  do  que 
pelo  poder  de  suas  armas,  a  (iran-llrelanha  não  de- 
morou coátra  o  monarcha  sombrio  e  implacável, 
(jue  acabava  de  a  ameaçar  Ião  de  perlo,  o  natu- 
ral desaggravo,  que  a  provocação  pedia. 

J).  António  oíTerecia-sc  para  correr  as  incerlo- 
zas  de  uma  nova  expedição,  assegurando  com  a  es- 
perança vivaz,  que  só  no  leito  da  morte  deixa  os 
pretendentes  infelizes,  que  bastaria  a  sua  presença 
em  Portugal  para  fazer  surgir  da  terra  innumera- 
veis  legiões  de  partidários. 

Os  conselheiros  de  Isabel  acreditaram-o,  ou  si- 
mularam dar  maior  fé,  do  que  valiam,  ás  suas  pro- 
messas. A  tentativa  de  lo89  foi  o  resultado  des- 
tas negociaçHes. 

Os  promenores  da  jornada,  e  os  motivos  que  frus- 
traram os  desígnios,  que  a  promoveram,  acham-se 
nos  documentos  publicados  no  Tomo  XVI  do  Quo" 
(Iro  Elementar . 

Batendo  ás  portas  de  Lisboa,  o  prior  do  Crato  no 
meio  dos  soldados  protestantes,  tão  odiosos  á  crença 
dos  que  chamava  seus  vassallos,  não  encontraram 
apoio,  nem  sympathias. 

A  cidade,  que  se  não  armara  para  repellir  edu- 
que de  Alva  nove  annos  antes,  acudiu  obediente  â 
voz  do  archiduque  Alberto,  guarneceu  as  muralhas, 


(*)  Mignct — Hisloire  de  Marie  Stuard,  Tomo  II,  cap.  XII, 


—  XXII  ^- 

cerrou  as  porias,  c  preparou-se  para  rccharar  os 
estrangeiros,  (|ue  a  vinham  desafiar,  assignalando 
a  marcha  desde  Peniche  com  violências  impróprias 
de  quem  lanlo  carecia  de  allrahir  vontades  (•). 

O  filho  do  infante  D.  Luiz,  ohrigado  a  relirar-se, 
reconheceu  com  dòr  que  para  elle  as  magoas  e  sau- 
dades do  exílio  níío  teriam  provavelmente  termo,  e 
depois  desle  ultimo  desengano  recolheu-se  a  Franca, 
aonde  Henrique  IV  lhe  abriu  os  braços,  e  lhe  as- 
segurou valiosa  protecção  (♦*). 

Em  1595  o  desventurado  principe,  l<ío  nobre  e 
firme  no  desterro  e  na  adversidade,  quanto  se  mos- 
trara menos  digno  da  coroa,  que  ambicionara,  em 
época  mais  prospera,  escrevia  a  Isabel  para  se  des- 
pedir e  lhe  agradecer  os  esforços  infructuosos  em- 
pregados para  o  elevar  ao  throno. 

No  ultimo  documento,  que  nos  resta  delle,  ao  qual 
a  hora  solemne  do  próximo  fim  avivou  a  força,  D. 
António  dizia  á  rainha,  que  o  seu  maior  desgosto, 
ao  cabo  de  tantos  annos  de  amarguras,  era  lembrar- 
se,  de  que  deixava  a  sua  pátria  sugeita  á  tyrannia  do 
rei  deCaslella  sem  a  poder  soccorrer,  findando  as 
suas  esperanças  com  a  vida,  e  considerando  por 
isso  a  morte  como  o  supplicio  mais  atroz  que  podia 
padecer  neste  momento. 


(*)  Manuscriptos  daBibliotheea  Real  de  Paris  (Fonds  Col- 
bert)  cod.  33. 

(**)  Archivos  da  coroa  de  França,  Manuscriplo  30,  foi. 
123,  V. 


—  XXIII  — 

Ajuntava,  que  empenhara  tudo  quanlo  a  honra 
lhe  permillíra  para  mudar  afortuna,  eque  a  perda 
da  existência  nada  seria  para  ellc  se  fechasse  os 
olhos  victorioso,  porque  mais  quizera  libertar  a 
Portugal,  do  que  possuil-o  (♦). 

Em  setembro  do  mesmo  anno  já  o  prior  não  exis- 
tia, e  Fiiippe  II,  desassombrado  do  adversário  in- 
fatigável, que  lhe  disputara  até  ao  ultimo  suspiro 
a  posse  do  reino,  preparava-se  para  resistir  ás  es- 
quadras inglezas,  que  infamavam  as  costas  da  Hes- 
panha  com  presas  e  assaltos,  humilhando  a  ban- 
deira castelhana. 

Punido  no  orgulho,  como  o  fora  nos  mais  sua- 
ves aíTectos  da  vida  domestica,  o  poderoso  herdeiro 
de  Carlos  V  viu  mais  de  uma  vez  os  seus  portos 
aíFrontados  pelos  baixeis  britânicos,  as  suas  arma- 
das perseguidas,  e  os  seus  galeões  tomados;  e  quan- 
do por  ultimo,  depois  de  padecimentos  excruciantcs, 
aos  setenta  e  um  annos  de  idade,  foi  chamado  a  res- 
ponder por  tanto  tempo  de  governo,  por  tantas  guer- 
ras sustentadas  sem  razào,  e  por  tantos  actos  re- 
provados pela  moral  e  pela  justiça,  deixou  a  mo- 
narchia  tâo  débil  e  cançada  das  repetidas  luctas  a 
que  a  obrigou,  que  os  reinados  de  seu  tilho  e  de 
seu  neto  viram  a  declinação  succeder  á  opulência, 
c  ás  primeiras  e  invejadas  prosperidades  os  reve- 
zes uns  após  outros,  as  sublevações,  as  derrotas. 


(•)    Museu  Britânico,  Bibliotheca  Cotton.  Nero  B,  1,  foi. 
2i6  bis. 


—  \MV  — 


c  por  (iin  a  restauração  (Ja  dynaslia  nacional  por- 
lugucza  dos  duques  de  Bragança,  depois  de  ses- 
senta annos  de  sujeição  detestada,  e  de  tão  \io!ento 
domínio,  que  bastaram  horas  paraderrubar  um  po- 
der, que  ainda  na  véspera  os  lisonjeiros  proclama- 
vam seguro  e  invenci>el. 

Portugal  rcsuscilou  em  um  dia;  masnosepulchro, 
aonde  deixara  os  ferros,  ficaram  também  os  fructos 
das  glorias  e  dos  grandes  feitos  da  Africa  e  da  Ásia. 

Erguia-se  reanimado  pela  dor  das  oppressões,  po- 
rém no  longo  período  decorrido  desde  a  invasão  de 
Filíppe  II  perdôra  o  prestigio  das  suas  armas,  parlo 
das  conquistas,  o  sceptro  dos  mares,  e  o  condão  de 
viclorioso. 

A  Inglaterra  e  a  Uollanda  tinham  repartido  entre 
si  a  túnica  do  paiz  vencido,  e  a  monarchia,  tor-. 
nando  ao  antigo  sêr,  lamentou  que  mais  servisse  o 
que  ainda  lhe  restava  do  antigo  esplendor  para  ag- 
gravar  a  magoa  e  o  ódio  do  captiveiro. 


II 


A  posição  da  Uespanha  depois  da  união  de  Por- 
tugal não  correspondeu  ás  esperanças  de  Filíppe  II, 
nem  aos  exagerados  louvores,  com  que  os  seus  li- 
sonjeiros celebraram  este  grande  rasgo  da  sua  ha- 
bilidade política. 

O  poder  de  suas  armas  debellára  as  resistências 
mal  calculadas,  calara  a  voz  dos  povos  assober- 
bados pela  oppressão,  porém  não  conquistara  as 
vontades. 


—  \\v 

No  momento  cm  que  o  du.iue  de  Bragança  e  a 
nobreza  ajoelhavam  aos  pés  do  seu  thiono,  os  mi- 
nistros mais  penetrantes  não  disfarça\um  uns  aos 
outros,  nem  deixavam  ignorar  ao  rei  calholico,  pou- 
co fácil  também  em  se  illudir  com  as  apparencias, 
que  subjugar  uma  nação  desfallecida,  não  era  o  mes- 
mo que  fundil-a  cm  um  só  corpo  com  a  uionarchia 
hespanhola. 

Portugal  cedera  á  força,  mas  o  seu  coração,  mes- 
mo no  meio  das  pompas  c  festejos  que  ornaram  a 
entrada  triumphal  do  vencedor,  fugia  delle  para  os 
proscriptos,  que  a  essa  hora  busca\am  na  terra  es- 
trangeira um  asylo,  aonde  os  não  alcançassem  os 
Ímpetos  da  sua  vingança. 

As  saudades  da  independência  e  do  rei  natural, 
que  o  ruido  dos  passos  dos  terços  do  duque  de  Al- 
va linha  comprimido,  e  que  os  votos  e  adhesOes  ve- 
naes  de  homens  degenerados  procuravam  encobrir, 
ou  attenuar,  reverdeciam  mais  vivas  de  dia  para  dia. 
De  parte  aparte  falla\am  a  confiança  e  o  amor,  laço 
indissolúvel,  sem  o  qual  o  príncipe  e  os  vassallos 
nunca  se  podem  abraçar  com  sinceridade. 

O  herdeiro  de  Carlos  V  não  o  desconhecia;  po- 
rem menos  feliz  em  conservar,  do  que  em  adqui- 
rir, não  empregou  os  meios  opportunos  para  a  pouco 
e  pouco  desvanecer  as  apprehensôes,  e  modificar  as 
Índoles  oppostas  dos  dois  reinos,  fazendo  que  uma 
só  alma,  convencida  e  dedicada,  animasse  a  vasta 
monarchia,  que  acabava  de  formar. 

A  ambição  de  se  ver  absoluto  senhor  de  ambas 
as  Ilespauhas  com  o  mais  poderoso  império,  que 


-^  XXVI  — 

ainda  se  \íra,  dominando  os  mares,  c  cslcndcndo 
o  sceplio  sobre  a  Africa,  sobre  as  índias,  e  sobre 
a  America,  cegou-lhe  a  natural  penelraçSo,  não  lhe 
deixando  perceber,  senão  tarde,  que  a  extensão  e 
variedade  de  tantos  estados  era  o  maior  prccipi- 
cio,  que  a  fortuna  lho  oíTerecêra,  quando  parecia 
obedecer  a  lodos  os  seus  desejos. 

Largo  em  promessas,  quando  carecia  de  allrahir 
partidários,  soube  olvidar  logo  as  mais  importantes 
assim  que  uma  sombra  de  resistência  deu  ás  suas 
armas  a  còr  de  vicloriosas. 

No  principio  das  contestações  mandara  propor  ao 
reino  pelo  seu  embaixador  o  duque  de  Ossuna  os 
privilégios,  que  por  declaração  dos  reis  D.  Manoel 
o  D.  Sebastião  incluiam  os  antigos  foros  da  nação ; 
e  ao  mesmo  tempo  não  se  esqueceu  de  tentar  a  fi- 
delidade das  terras,  que  sendo  praças  de  guerra  lhe 
podiam  abrir,  ou  negar  a  entrada,  negociando  com 
Elvas,  Olivença,  e  outros  togares  do  Alemlejo,  por 
meio  de  D.  João  de  Velasco,  e  assegurando-lhes,  se 
o  recebessem  e  ás  suas  tropas,  concessões  e  favores, 
que  logrado  o  fim,  não  hesitou  em  riscar  sem  escrú- 
pulo, confirmando  a  máxima  da  politica  italiana,  que 
do  prometler  ao  cumprir  a  distancia  ésempre  grande. 

Com  o  mesmo  sentido,  para  deslumbrar  os  olhos 
nas  horas  de  incerteza,  quando  os  horisontes  car- 
regados ameaçavam  mais  renhida  lucla,  linha  afian- 
çado que  desejando  unir  pelos  vínculos  da  amizade 
e  dos  recíprocos  interesses  os  dois  reinos,  queria  der- 
ribar as  barreiras,  que  os  separavam,  abolindo  os 
portos  seccos  em  ambas  as  fronteiras,  e  permiltindo 


—  XXMI  — 

O  livre  transito  ás  mercadorias  para  entrarem  isem- 
ptas  de  direitos  (*). 

Ostentando-se  não  menos  generoso,  do  que  bené- 
volo, para  engrossar  o  numero  dos  parciaes,  ape- 
sar dos  apuros  da  fazenda  por  tantas  vezes  o  em- 
baraçarem, compromelleu-se  a  pôr  á  disposição 
da  Misericórdia  de  Lisboa  cento  e  vinte  mil  cruza- 
dos destinados  ao  resgate  de  fidalgos  e  pessoas  po- 
bres, todos  porluguezes,  designando  mais  cento  c 
cincoenta  mil  para  fundar  depósitos  nos  logares 
apropriados,  e  finalmente  trinta  mil,  para  acudir 
aos  maiores  infortúnios,  causados  pela  i)esle,  sendo 
distribuidos  pelo  arcebispo  e  pela  camará  de  Lis- 
boa (*»). 

Para  o  provimento  das  armadas  da  índia  e  ar- 
mamento de  outros  navios  necessários  ú  defeza  do 
reino  e  castigo  dos  corsários,  que  insultavam  as 
cosias  e  os  portos,  e  á  conservação  das  fronteiras 
de  Africa,  obrigou-se  também  a  assentar  o  acordo, 
que  se  reputasse  mais  conveniente,  ainda  que  fos» 
preciso  para  isso  recorrer  aos  auxílios  dos  outros 
estados  sujeitos  á  sua  coroa,  ou  a  sacrifícios  dire- 
ctos por  conta  da  real  fazenda  (*»»). 

Por  meio  destas  dadivas  e  promessas,  amda  mais 
do  que  pelo  vigor  dos  seus  capitães,  é  que  Filip- 


(•)  Vide  João  Pinto  Ribeiro  —  Usurpação,  Retenção,  Res- 
tauração de  Portugal.  Lisboa,  olFicina  de  Lourenço  de  An- 
vers,  1642. 

(»*)  Ibidem. 
(»**)  Ibidem. 


—  XXYIII  — 

pe  II  SC  apossou  de  Portugal,  desguarnecido  de  sal- 
dados e  cavallciros,  tornado  um  deserto  eni  parles 
pelos  estragos  do  contagio,  e  entristecido  por  t<ni- 
los  flagellos  e  revezes. 

No  meio  da  pobreza  geral  o  ouro  de  Castella  achou 
mais  dóceis  as  consciências,  e  no  seio  da  dôr  da  viu- 
vez e  da  orfandade  as  seducções  de  quem  attes- 
lava  trazer  comsigo  a  paz,  a  abundância,  a  redem- 
pção  dos  caplivos,  e  o  remédio  de  lodos  os  males 
da  decadência,  encontraram,  como  era  de  crer,  ou- 
vidos crédulos,  que  lhes  deram  íé,  e  se  entrega- 
ram fiados  em  que  a  própria  conveniência  ser\iria 
de  penhor  da  sua  leal  execução. 

Mas  apenas  a  occupação  se  consummou,  e  as  mer- 
côs  pagaram  o  preço  ajustado  da  traição,  ca  alguns 
até  o  da  neutralidade,  principiaram  os  desenganos 
a  destruir  as  illusões  (*). 

A  perseguição  e  os  supplicios  puniram  como  cri- 
me a  repugnância  ao  dominio  castelhano.  As  sus- 
peitas povoaram  os  cárceres  de  innocentes,  cujo 
único  delido  era  não  applaudirem,  ou  não  aceita- 
rem a  servidão  estrangeira. 

Dos  defensores  de  D.  António,  mesmo  depois  da 
amnistia,  tiveram  uns  de  procurar  abrigo  em  Fran- 
ça e  Inglaterra,  preferindo  a  hospitalidade  dos  es- 
tranhos á  aspereza  e  crueldade  do  vencedor,  em 
quanto  outros,  mais  infelizes,  colhidos  antes  da  fuga, 


(*)  João  Pinto  Ribeiro  —  Usurpação,  Retenção,  e  RestaU" 
ração  de  Portugal.  Lisboa,  1642. 


—  XXIX  — 

1'Xplavam  nos  patíbulos,  nas  prisões,  ou  no  desterro, 
a  íidelidade  com  que  até  ao  ultimo  suspiro  se  nega- 
ram a  beijar  a  mão  do  conquistador  tinia  no  san- 
gue de  vassalios,  que  chamara  fdhos,  equetrala\a 
sem  disfarce  como  inimigos  (*). 

A  fortuna,  que  julgara  encadear  para  sempre, 
castigou  o  herdeiro  de  Carlos  V.  Sentado  no  Ihruno 
de  D.  Manoel  contemplou  com  orgulho  prostradas 
aos  pés  ambas  as  Ilespanhas,  na  Africa  quasí  tudo 
o  que  o  oceano  banha  desde  (iibraltar  até  aos  mais 
remotos  mares  do  oriente,  na  Ásia  um  império  de 
que  eram  tributiirius  muitos  régulos  opulentus,  e  na 
America  o  México,  o  Peru,  e  o  Brasil,  que  podiam 
enriquecer  grandes  estados.  Reinando  sobre  tantos 
estados,  e  no  meio  de  tào  grande  esplendor,  ainda 
se  sentia  mais  fraco  do  que  antes,  apesar  das  ar- 
madas e  dos  presídios  de  ambas  as  coroas  torna- 
rem verdadeiro  o  grandioso  titulo  de  senhor  do  com- 
mcrcio  e  navegação,  convidando  com  as  especiarias 
e  drogas  das  índias  orientaes  e  occidentaes  a  todos 
os  povos  da  Europa. 

Nos  primeiros  deslumbramentos  deste  poder  im- 
menso  Filippe  II  julgou  talvez  chegado  o  momento 
de  realisar  o  sonho  da  casa  de  Áustria,  a  monar- 
chia  universal,  que  tantas  riquezas  e  domínios  pa- 
reciam prometter-lhe. 

Os  príncipes  contrários,   \endo-o  tão  poderoso 


(*)  João  Pinto  Ribeiro  —  Usurpafãn  e  Retlautação  de  Por- 
tugal. Lisboa,  1642. 


—  XXX  — 

com  a  união  de  Portugal  como  ousariam  cxp()r-seao 
scii  rcscntimonlo?  Não  bastava  um  aceno  da  sua 
mão  para  os  reprimir,  e  mesmo  sem  arrancar  a  espa- 
da, j)ara  os  fazer  arrepender,  excluindo-os  do  taáa 
a  participação  no  commercio  das  mercadorias  do 
oriente,  tão  procuradas,  e  que  só  os  nossos  portos 
podiam  vender  por  preços  commodos?  («) 

Sairam,  com  tudo,  falsos  os  cálculos  da  prudên- 
cia humana ! 

O  caracter  sombrio  e  dissimulado  do  rei  calho- 
lico  por  um  lado,  e  os  princípios  despóticos  dosys- 
tema,  que  adoptara,  pelo  outro,  foram  os  maiorea 
e  mais  implacáveis  inimigos  da  sua  ambição  no  rei- 
no, que  acabava  de  usurpar. 

Pezavam-lhe  como  grilhões  deshonrosos,  lança- 
dos á  sua  auctoridade  absoluta,  os  foros  e  privilé- 
gios, que  os  soberanos  porluguezes,  creados  entre 
nós,  costumavam  respeitar. 

Apenas  jurou  os  capítulos  de  Thomar,  ferido  na 
soberba,  e  cedendo  aos  maus  conselhos,  ou  aos  im- 
pulsos da  Índole  natural,  cuidou  logo  em  illudir 
as  clausulas,  que  voluntariamente  tinha  assignado. 

Receiando-se  do  amor  da  independência  e  das 
antipathias,  que  a  maioria  da  nação  não  disfarçava, 
quiz  assegurar-se  dos  novos  súbditos  e  mettendo 
guarnições  castelhanas  nos  caslellos  e  fortalezas, 


(*)    João  Pinto  Ribeiro  —  Usurpação,  Retenção,  Restau- 
ração de  Portugal.  Lisboa,  1642. 


rasgou  no  primeiro  dia  o  conlracto  solemne,  pro- 
poslo  nas  còrles,  aonde  fora  reconhecido  (*). 

Mal  inspirado  pela  cubica  fiscal  deixou  também 
fugir  a  occasião  propicia  de  fundir  em  uma  só  as 
duas  monarchias,  faltando  á  promessa  de  libertar 
de  direitos  a  entrada  dos  portos  seccos. 

Para  os  onerosos  preparativos  da  esquadra,  que 
armava  contra  Isabel  Tudor,  e  a  que  deu  o  nome 
de  invencivel  armada,  despovoou  o  Tejo  de  navios, 
de  munições,  e  de  gente,  tomando  de  empréstimo 
avultadas  sommas  e  grande  quantidade  de  artilhe- 
ria,  desprezando  as  queixas  e  o  ciúme,  com  que 
os  nossos  viam  convertidas  em  instrumentos  da  am- 
bição de  Caslclla  as  armas,  de  que  dispunhani  para 
defeza  das  costas  contra  os  piratas,  e  para- a  cou- 
servaçào  dos  presidios  e  navegação  das  índias  (««). 

Estas  expoliações,  de  que  Filippe  deu  o  exemplo, 
animadas  pela  impunidade,  chegaram  depois  delle 
a  ponto,  (juc  existindo  nos  arsenaes,  quando  falle- 
ceu  o  cardeal  rei,  mais  de  dois  mil  canhões  de  bron- 
ze, muitos  de  ferro,  e  petrechos  de  todas  as  qua- 
lidades, se  exgotou  o  deposito  a  pouco  e  pouco,  fal- 
tando depois  tudo  para  o  provimento  das  nossas  ex- 
pedições, ao  passo  que  nas  praças  de  Sevilha  ap- 
pareciam  novecentas  peças  com  as  armas  de  Portu- 
gal !.  (♦**) 


(»)  João  Pinto  Ribeiro  —  Uiurpação  e  Restauração  de  Por- 
tugal. Lisboa,  1642. 
{**)  Ibidem. 
(***)  Ibidem. 


—  XXXIÍ  — 

Para  allrahir  a  Caslclla  as  pessoas,  as  prclensôps, 
c  o  dinheiro  dos  re(iucronlcs,  laml)om  não  hesitou 
cm  quebrar  a  [)alavra  publicamente  jurada. 

O  despacho  dos  juizes  de  fora  c  dos  corregedo- 
res era  expedido  em  Madrid  a  despeito  do  descon- 
tentamento levantado  por  similhanlc  ordem. 

Com  o  mesmo  pensamento,  e  pnra  os  separar  da 
vista  dos  conterrâneos,  os  nobres  de  quem  se  não 
coníiavam  os  recentes  dominadores,  sob  pretextos 
diversos  foram  chamados  á  corte,  e  entretidos  em 
disfarçado  exiiio,  para  consumirem  os  rendimen- 
tos longe  da  pátria  c  das  familias  (*). 

Vio!ando-se  com  tanta  clareza  as  promessas  fei- 
tas, c  não  se  occultando  a  pouca  firmeza,  que  se 
tinha  da  lealdade  dos  novos  súbditos,  não  admira 
(jue  estes  por  sua  parle  se  não  constrangessem,  ma- 
nifestando as  suas  repugnancias,  e  a  saudade  com 
que  choravam  o  governo  mais  paternal  dos  seus 
principes,  e  a  perdida  independência. 

A  lucta  sustentada  por  D.  António,  prior  do  Cra- 
to, primeiro  nas  ilhas  com  os  soccorros  de  Fran- 
ça, e  depois  na  temerária  emprcza  contra  Lisboa, 
acompanhado  pelas  tropas  e  navios  da  Gran-Bre- 
lanha,  não  concorreu  pouco  de  certo  para  esper- 
tar a  inquietação,  que  assustava  os  castelhanos,  e 
para  embalar  com  esperanças,  que  não  cessavam 
de  se  renovar  umas  após  outras,  o  partido  opposto 


(*)  João  Pinto  Ribeiro  —  Usurpação,  Retenção,  c  Restau- 
ração de  Portugal.  Lisboa,  1642. 


—  XXXIII  — 

á  dominação  da  Ilespanlia,  o  qual,  morto  o  bas- 
tardo do  infante  D.  Luiz,  se  voltou  para  a  casa  de 
Bragança,  único  refugio  dos  que  no  meio  dos  tra- 
balhos e  perseguições  se  não  esqueciam  das  antigas 
liberdades. 

Por  outro  lado  os  francezcs,  que  nào  podiam  ver 
sem  emulação  as  prosperidades  e  o  poder  colossal, 
que  a  posse  de  Portugal  proporcionara  ao  rei  ca- 
tholico,  e  que  se  não  consolavam  facilmente  do  erro, 
mais  forçado,  que  voluntário,  de  não  haverem  im- 
pedido a  tempo  a  invasão,  emprega>am  os  maio- 
res esforços  para  reanimarem  o  sentimento  nacio- 
nal, imaginando,  que  sobrevivendo  elle,  os  descon- 
tentes na  primeira  occasião,  em  que  um  bom  en- 
sejo os  convidasse,  haviam  de  sacudir  o  jugo,  que 
opprimia  o  reino  (♦). 

È  o  que  nos  revelam  as  correspondências  secre- 
tas do  ministro  de  Henrique  III  em  Madrid,  Mr. 
de  Saint-Goard,  e  sobre  tudo  o  seu  ollicio  de  26 
de  julho  de  1582,  no  qual,  tirando  de  lodo  a  mas- 
cara diplomática,  nos  apparece  com  as  feíçOes  de 
um  verdadeiro  conspirador. 

Não  satisfeito  com  as  diligencias  empregadas  para 
atravessar  os  desígnios  de  Filippe  II,  o  embaixador 
communica  á  sua  còrle,  que,  em  differentes  confe- 
rencias celebradas  com  muitos  portuguezes,  desco- 
brira cada  vez  mais  ardente  no  peito  de  todos  o  de- 


(*]  Mss.  da  Bibliotheca  Real  de  Paris,  cod.  228,  6.  (fonds 
Harley)  documento  121. 

xvni.  f 


—  XXXIV  — 

sejo  de  se  emanciparem,  notando  cora  razão,  que 
os  castelhanos  não  leriam  pisado  tuo  afoutos  o  nosso 
território,  se  não  achassem  o  paiz  desamparado  dos 
alijados,  que  deviam  ajudal-o. 

Ainda  mesmo  nesta  época,  em  que  o  domínio 
eslranho  parecia  consolidar-se;  e  achar-se  menos 
exposto  a  desabar  ao  repentino  encontro  de  uma  re- 
volução, Saint-fjloard  acreditava,  que  bastaria  o 
desembarque  em  Lislwa  de  mil  e  duzentos  homens 
com  a  arlilheria  correspondente,  para,  no  estado 
em  que  eslava  a  cidade,  se  expulsarem  sem  dilTi- 
culdade  os  hcspanhocs  (•). 

Ousado  em  conceber,  e  atrevido  em  propor,  o 
ministro  francez  lembrava,  que  tudo  neste  instante 
favorecia  a  execução  de  um  grande  feito. 

Para  o  conseguir  apontava  que  se  aproveitasse 
o  desgosto  publico,  unindo-se  em  um  só  corpo  os 
descontentes,  que  baliam  a  todas  as  portas,  uns  por 
ódio  a  Caslella,  e  outros  por  aífeição  ao  prior  do 
Crato,  e  que  por  meio  de  um  golpe  arrojado  se  apo- 
derassem todos  da  pessoa  de  Filippe  II,  do  caslello, 
e  da  torre  de  Belém,  porque  a  guarnição  hespantiola 
não  excedia  de  mil  e  quinhentos  a  dois  mil  homens, 
muito  inferiores  em  forças  ao  numero,  que  seria  ne- 
cessário para  repeliir  a  população  irritada  de  uma 
opulenta  capital  (**). 


(*)    Mss.  da  Bibliotheca  Real  de  Paris,  cod.  228,  6,  do- 
cumento 121. 

(*♦)  Ibidem. 


—  xxw  — 

Nada  o  suspendia,  ou  embaraçava  I 

O  plano  parecia-lhe  Ião  exequível,  que  nenhuma 
objecção  o  detinha. 

Fallando  dos  meios  de  resislencia  dos  castelha- 
nos reflectia,  que  o  castello,  investido  por  todas  as 
parles,  e  sem  fortificações,  depressa  teria  de  se  ren- 
der ;  e  que  a  torre  de  Belém  com  trinta  tiros  de  ca- 
nhão ver-se-ía  obrigada  a  fazer  o  mesmo,  sendo  se- 
guro, que  bem  dirigida  a  empreza,  apenas  a  vicloria 
a  coroasse  em  Lisboa,  veria  todo  o  reino  sublevado 
para  lhe  prestar  irresistível  e fortíssimo  apoio(»). 

Esta  espécie  de  proposta  não  tomou  maiores  pro- 
porções, e  segundo  se  deprehende  ficou  secreta  en- 
tre o  monarcha  e  o  embaixador. 

Era  provável  que  o  triumpho  alcançado  pelo  mar- 
quez  de  Santa  Cruz  sobre  a  armada  de  Slrossi,  a 
morte  do  conde  de  Vimioso,  e  a  ruína  de  todas  as 
tentativas  de  D.  António  cortassem  de  uma  vez  os 
fios  da  conspiração  nascente. 

Entretanto  o  rei  catholico,  desassocegado  pela 
má  vontade,  que  lia  no  rosto  dos  vassallos,  ou  ad- 
vertido pelas  informações  dos  seus  agentes,  despa- 
chava por  este  mesmo  tempo  um  portuguez,  João 
Sobrinho,  para  tratar  em  segredo  com  o  prior  do 
Crato,  e  capitular  com  elle  as  condições  da  sua  obe- 
diência, determinando-lhe  o  prazo  de  dois  mezes. 


(«)    Mss.  da  Bibliolheca  Real  de  Paris,  co(J.  228,  6,  do- 
cumento 121. 

C  * 


c  perdoando-lhe  a  prisão  c  ah*  penas  mais  severas  cm 
premio  do  serviço,  que  se  obrigava  a  fazer  (♦). 

A  noticia  da  derrota  de  Slrossi  não  foi  bastante 
para  desarreigar  do  coração  dos  que  ama\am  mais 
a  pátria,  do  que  o  próprio  interesse,  a  esperança 
de  se  libertarem. 

Sainl-(ioard  remetteu  ao  seu  governo  uma  carta, 
na  qual  lhe  dizia,  que  os  porluguczes  ardendo  em 
impaciência  de  \  ingarem  a  perda  da  armada  de  Fran- 
ça, só  careciam  para  isso  de  saber  se  ella  seria  cau- 
sa de  Henrique  III  desamparar  a  D.  António,  como 
aílirmavam  os  liespanhoes,  porque  no  caso  do  mo- 
narcha  insistir  no  primeiro  intento  estavam  resol- 
vidos a  continuar  nos  seus  projectos  até  osconclui- 
rem  pela  total  destruição  dos  castelhanos  (*♦). 

Todos  estes  sonhos  se  esvaeceram,  porém,  como 
fumo  que  eram,  cSaint-Goard  desalentado  não  du- 
vidou confessal-o,  declarando  na  correspondência  do 
1.**  de  outubro  do  mesmo  anno,  que  as  cousas  por 
tal  modo  haviam  mudado  de  aspecto,  que  o  mais 
opportuno  seria  cruzar  os  braços,  e  deixar  correr 
os  acontecimentos. 

Apesar  disso  o  seu  animo  inquieto  não  descan- 
çava.  Animado  pelo  ódio,  que  votara  á  casa  de 
Áustria,  não  cessava  de  lhe  suscitar  inimigos  e 
obstáculos  em  Portugal;  e  na  hora,  em  que  uma 


(*)    Mss.  da  Bibliotheca  Real  de  Paris,  cod.  228.  6,  do- 
cumento 121. 
(*♦)  Ibidem. 


—  xwvn  — 

razíio  Ião  poderosa  o  forçava  a  romper  os  fios  da 
conjuração  esboçada  em  julho,  vemo-lo  alar  ou- 
tra, igualmente  frustrada,  porém  não  menos  audaz, 
qual  era  a  de  incendiar  a  armada,  que  se  apres- 
tava em  Lisboa,  pagando  uma  somma  não  insigni- 
ficante do  seu  bolso  a  certo  agente,  que  lhe  servia 
de  núcleo  nas  relações  com  os  auctores  do  plano, 
e  mandando  contar  cem  escudos  ao  engenheiro  prin- 
cipal, que  se  achava  na  torre  de  S.  Julião,  e  de 
({uem  tudo  dependia,  conforme  afiança  (*}. 

Mas  nem  estes  projectos,  nem  o  ciúme  das  po- 
tencias, suas  emulas,  podiam  já  abalar  em  Portugal 
o  poder  usurpado  de  Filippe  II. 

Mais  hábil  do  que  os  competidores,  e  mais  se- 
nhor do  que  elles  de  todos  os  segredos  da  Europa, 
o  rei  calholico  sabia  oppòr  opportunamcnte  pruden- 
tes temporisações  ás  velleidades  de  resistência  dos 
vassallos,  e  para  tolher  a  má  vontade  e  a  guerra  in- 
directa dos  estados,  que  o  perturbavam,  não  pou- 
pava também  enredos  e  despezas. 

O  Tratado  de  Joinville  assignado  era  31  detle- 
zembro  de  1584  entre  elle,  os  cardeaes  de  Bour- 
bon e  de  Guize,  e  os  duques  de  Mayenne,  de  Au- 
male,  e  de  Elbeuf,  alou  as  mãos  ao  irresoluto  Hen- 
rique IH,  suspendendo-lhe  sobre  a  cabeça  a  ameaça 
permanente  dessa  liga  secreta,  que  foi  a  origem  das 
convulsões  civis,  que  enfraqueceram  a  França,  as- 


(.)    Mss.  da  Bibliotheca  Real  de  Paris,  cod.  228,  6,  do- 
cumento 121; 


—  XXWIII  — 

solando-a,  c  que  dopois  não  aplacou  nem  o  sangue 
lio  rcgicidio,  pondo  termo  com  o  punhal  de  um  fa- 
nático aos  dias  du  ultimo  Valois(*). 

Esta  diversão,  que  o  ambicioso  principe  nego- 
ciava, não  só  para  occupar  o  monarcha  com  as  dis- 
córdias internas,  impedindo-o  deproseguirnossoc- 
corros,  que  por  suggcstôes  de  Caltiarina  de  Medicis 
destinara  em  favor  de  D.  António,  mas  também  com 
o  calculo  reservado  de  depor  a  Henrique  III  o  trans- 
ferir a  coroa  de  França  para  o  cardeal  de  líourbon, 
já  adiantado  em  annos.  A  idéa  de  lhe  succeder,  não 
o  tranquillizava,  entretanto,  inteiramente,  nem  lhe 
parecia  suíTiciente  penhor  da  firmeza  do  seu  domí- 
nio. 

O  prior  do  Crato,  cuja  actividade  no  infortúnio, 
nem  os  revezes,  nem  asprivacOes  debilitaram,  aco- 
Ihendo-se  aos  braços  da  Inglaterra,  causava-lhe  ain- 
da maiores  receios,  do  que  nos  primeiros  tempos, 
cm  que  só  se  encostava  ao  braço  desfallecido  de 
um  soberano  tão  falso  nas  palavras,  como  timido 
nas  acç(5es. 

Em  janeiro  de  1386  Filippe  II,  pelo  que  refere 
o  embaixador  francez,  Mr.  de  Langlée,  linha  deci- 
dido repetir  a  sua  visita  a  Portugal,  disfarçando  os 
verdadeiros  motivos  da  viagem  com  o  pretexto  de 
expedir  pessoalmente  os  negócios  do  ultramar ;  po- 
rém o  ministro  não  occultava  a  seu  amo,  que  longe 
de  ser  exacta  a  razão,  que  se  allegava,  esta  jor- 


(*)  De  Thou.  Hisl.  Univ.  Tom.  X. 


—  XXXIX  — 

nada  levava  em  vista  occorrer  ao  descontenlamenlo 
cada  vez  mais  assustador  da  capital  e  das  proviíH 
cias  (*). 

O  gabinete  de  Madrid  acreditava,  que  a  presença 
do  soberano  valeria  mais  nas  circumstancias  pre- 
sentes, do  que  um  exercito,  tanto  para  animar  os 
portuguezcs  do  seu  partido,  como  para  reprimir  os 
do  contrario,  não  ignorando  ser-lhe  desaíTecto  em 
geral  o  povo,  que  muito  a  custo  se  amolda>a  á su- 
jeição estrangeira. 

O  projecto  não  se  realisou ;  mas  o  rei  e  os  mi- 
nistros nào  desconheciam  o  perigo,  sobre  tudo  de- 
pois que  a  Clran-Bretanha  começou  a  declarar-se 
pelo  prior  do  Crato. 

Para  de  algum  modo  conter  a  exasperaçilo,  tanto 
mais  vehemente,  quanto  mais  surda,  que  todas  as 
informações  denunciavam,  os  hespanhoes  manda- 
ram entrar  cm  Portugal  os  terços  de  infanleria  desti- 
nados á  guarnição  da  armada,  e  com  apparencias  de 
os  recrutarem  com  tropas  mais  aguerridas,  occupa- 
\am  com  elles  o  paiz,  lançando  este  freio  á  ancieda- 
de,  com  que  a  maioria  da  nação  alongava  os  olhos 
pelos  mares,  com  as  esperanças  e  o  coração  nos  soc- 
corros  promettidos  para  restituir  D.  António  ao  thro- 
no  portuguez  (**). 

Sempre  duvidoso  da  fidelidade  do  reino  o  gabi- 


(•)    Mss.  da  Biblíotheca  Real  de  Paris,  cod.  228,  7,  do- 
cumento o. 
(«•)  Ibidem,  cod.  2:28,  8,  documento  14. 


—  .\  I.  — 

nele  de  Madrid  nunca  se  desarmou  da  maior  >lgi- 
lancia  em  quanlo  viveu  1).  António,  o  qual  dosou 
lado  lambem  não  perdia  a  menor  occasião  de  lho 
inquietar  o  domínio,  frequentando  como  supplicanle 
a  corte  de  Isabel  e  os  ministros  mais  aceitos  á  fi- 
lha de  Henrique  VIII. 

Em  li)88  cresceram  por  tal  forma  as  suspeitas 
dos  hespanhoes,  e apertaram  com  elles  portal  modo 
os  avisos  secretos,  que  recebiam  de  Inglaterra,  que 
não  contentes  com  dobrarem  as  guarnições  em  to- 
das as  praças  de  Portugal,  ordenou  o  governo  aos 
fidalgos  princlpaes  das  fronteiras,  que  alistassem  a 
gente  de  pé,  que  podassem  levantar  para  acudir 
á  defeza  e  conservação  da  monarchia,  no  caso  de 
se  fazer  de  vela  a  armada  capitaneada  pelo  mar- 
(juez  de  Santa  Cruz.  O  receio  do  archiduque  Al- 
berto era  que  o  prior  do  Crato  ajudado  por  Drake 
e  os  súbditos  da  Gran-Bretanha  não  verificasse  o 
assalto  e  desembarque  com  que  os  seus  parciaes 
ameaçavam  os  castelhanos  (*). 

Henrique  III  cahiu  assassinado  por  um  dos  se- 
ctários da  liga  em  agosto  de  lò'89,  e  este  successo, 
que  segundo  as  probabilidades  politicas  devia  apla- 
nar o  caminho  para  o  throno  de  França  a  Filippe  II, 
cujos  atilados  acabavam  de  ensanguentar  a  purpura 
real,  serviu  pelo  contrario  com  o  tempo  para  lhe 
corlar  todos  os  desígnios,  castigando-o  na  ambição, 


(*)  Mss.  da  Bibliolheca  Real,  cod.  228,  8,  documento  9^. 
OfficJo  de  mr.  de  Langlée  de  6  de  fevereiro  de  1588. 


XLI 

e  nos  meios  criminosos  empregados  para  destruir 
as  diííicuidades  que  encontrara  (*). 

Henrique  IV,  que  o  ódio  dos  catholicos,  e  sobre 
tudo  a  politica  tenebrosa  do  fundador  do  Escurial, 
procurara  sempre  excluir  da  successão,  achou  nos 
seus  correligionários  e  em  parte  da  nobreza  e  do 
povo  francez  decididos  auxiliares  ;  e  unindo  os  seus 
resentimentos  aos  de  Isabel  Tudor,  no  interesse  de 
ambas  as  coroas,  celebrou  com  a  Inglaterra  os  Tra- 
tados de  1590  e  1591,  dirigidos  contra  a  Hespa- 
nha,  á  qual  a  Gran-Brelanha  não  podia  perdoar  as 
ameaças  da  invencivel  armada,  nem  o  successor  dos 
Valois  os  soccorros  commandados  por  Alexandre 
Farnesio  em  favor  da  liga(**). 

A  situação  da  Hespanha  pouco  antes  da  morte  de 
Filippe  11,  cuja  actividade  incansável  não  cessara  de 
perturbar  as  potencias,  que  não  se  humilhavam  a 
seguil-o  como  satelliles,  olTerece-nos  um  grande 
exemplo  e  uma  fecunda  lição. 

Dos  vastos  projectos,  que  traçara  para  cada  dia 
se  engrandecer,  nenhum  justificou  pelo  exilo  os  im- 
mensos  esforços,  que  lhe  custaram. 

Como  deixou  o  herdeiro  de  Carlos  V  a  opulen- 


(*)    Journal  du  Regue  du  Roy  Henry  III.  —  recdeil  d> 

DIVERSES   PIECE9   8ERVAXT  A  LA  IIISTOIRE  DE  HENRY  III.  ColO- 

gne,  p.  160  e  161.  Bibliotheca  Real  de  Paris,  (Cartons  de 
Fontanieu). 

(**)  D.  Modesto  Lafuente  —  Historia  General  de  Espana, 
Parle  III,  Tomos  XIV  e  XV. 


—  MM  — 

la  munarchia  de  seu  pae  depois  de  tuo  longo  rei- 
nado ? 

Deéfallccida  pelos  sacrifícios  a  que  a  conslran- 
gcram  as  guerras  dos  Paizcs  Daixos,  encaminiia- 
va-se  a  passos  largos  para  uma  rápida  decadência. 

A  tenacidade  cm  sustentar  a  todo  o  custo  a  uni- 
dade cutholica  nos  seus  estados,  tão  oppostos  em 
índole,  costumes,  o  opiniões  religiosas,  levou-o  u 
despovoar  os  reinos  de  Castella  para  renovar  as  íi- 
leiras  cada  auno  rareadas  por  uma  lucta,  em  que 
de  uma  parte  militava  o  amor  da  independência  e 
o  desejo  de  conservar  illesa  a  liberdade  de  consciên- 
cia, e  da  outra  a  intolerância  feroz,  que  ao  clarão 
das  fogueiras,  e  innundando  de  sangue  os  patíbu- 
los, cuidava  suíTocar  com  a  mordaça  das  persegui- 
ções as  no^as  crenças,  que  por  fim  Iriumpharam 
das  crueldades  do  duque  de  Alva,  dos  talentos  guer- 
reiros de  D.  João  de  Áustria,  e  da  hábil  espada  de 
Alexandre  Farnesio  (*). 

Para  trazer  outra  vez  á  ol)ediencia  as  províncias 
de  Flandres  sublevadas,  para  conter  a  Itália  sem- 
pre impaciente  contra  a  sujeição,  e  para  abalar  era 
França  e  Inglaterra  o  throno  de  Henrique  III,  ac- 
cusado  de  pouco  fervoroso  na  fé,  e  o  da  rainha  Isa- 
bel, detestada  como  cabeça  de  todos  os  dissidentes 
armados  contra  Roma,  Filippe  II  consumiu  em  es- 
forços impotentes  os  tbesouros  da  America,  os  ren- 


(*)    Ranke  —  Os  Osmaulis  e  a  Monarchia  Hespanhola, 
passim. 


\LIII 

dimctilos  da  sua  coroa,  c  a  substancia  do  império, 
(|ue  lhe  obedecia. 

Pouco  anles  de  fechar  os  olhos  os  apuros  da  fa- 
zenda publica  eram  lào  grandes,  que  elie  próprio 
confessava,  que  na  véspera  nunca  sabia  os  meios  de 
que  se  havia  de  valer  para  acudir  ás  despezas  do  dia 
seguinte ! 

Os  povos  carregados  de  tributos  lançados  pdo 
arbilrio  dos  ministros,  em  \3io  levantavam  a  ▼•» 
nas  cortes,  pedindo  que  se  lhes  diminuisse  o  gra- 
vame insupporlavel  dos  impostos,  que  os  desan gra- 
vam ;  mas  as  suas  queixas  quasi  que  nem  sequer 
ol)tinham  resposta. 

Quebrantado  o  privilegio  fundamental  da  antiga 
constituição,  e  morto  o  sentimento  brioso  da  antiga 
liberdade  cora  a  derrota  dos  communeros,  o  mo- 
narcha  encerrado  nos  seus  aposentos  dictava  com 
aucloridade  absoluta  a  ruina  dos  vassallos,  e  exa- 
ctorcs  ainda  mais  sedentos  de  ouro,  do  que  os  seus 
conselheiros,  extorquiam  até  ao  ultimo  ceitil  do  la- 
vrador e  do  arlifice,  até  em  presença  dos  estados 
do  reino  convocados  (♦). 

A  agricultura  definhava.  O  commercio,  acom- 
mettido  no  mar  pelos  navios  de  ilollanda  e  da  In- 
glaterra, e  dentro  do  paiz  pelas  espoliações  legaes 
do  fisco,  o  qual  tomava  os  metaes  preciosos  da  Ame- 


(*)  Capítulos  generales  de  las  cortes  de  Madrid  de  1586, 
88,  impressos  em  1590,  cortes  de  1592,  98,  impressos  em 
1601. 


\l,|V  — 

rica  aos  donos,  promellendo  um  juro  inccrlo  cm 
Iroca  (las  riquezas,  que  saqueava,  não  podia  resis- 
lir  a  lanlas  causas  de  ruina  conjuradas.  Desfal- 
Iccido  declinava  como  tudo  o  mais  de  anno  para 
anno. 

As  despezas  aufímenlavani  sem  medida ;  os  en- 
cargos accunmlavam-sc  ;  as  bancarrotas  repeliam- 
se.  Quando  o  monarcha  expirou,  a  pobreza  era  lào 
geral,  que  o  duque  de  Lerma  nos  primeiros  tem- 
pos do  seu  governo,  achando  todas  as  rendas  em- 
penhadas, a  divida  publica  elevada  a  proporções  as- 
sustadoras, o  paiz  despovoado,  sem  industria,  e  sem 
vigor,  appellou  para  a  paz,  como  para  o  único  re- 
médio, que  as  circumstancias  permiltiam  (*). 

Filippe  II  devia  de  sentir  por  certo  pungentes  re- 
morsos contemplando  do  seu  leito  de  morte  os  re- 
sultados da  fatal  politica,  que  abraçara. 

Exceptuando  a  invasão  de  Portugal  todas  as  suas 
emprezas  se  tinham  mallogrado.  As  Províncias  Uni- 
das hasteavam  o  estandarte  da  independência ;  Isabel 
Tudor  sobrevivia-lhe  victoriosa;  Henrique  IV  obri- 
ga\a-o  a  dobrar-se  ao  Tratado  de  Vervins ;  e  o  seu 
successor,  incapaz  de  supportar  o  peso  da  monar- 
thia,  fazia-lhe  prever  uma  serie  não  interrompida 
de  revezes. 


Ranke  —  Osmaulis  e  Hespanhoes,  cap.  II. 


—  XLV 


III 


Os  apuros  com  que  luclára  a  Hespanha  no  tempo 
de  Filippe  II,  príncipe  laborioso,  que  nunca  se  dei- 
xara dominar,  e  que  anuolava  de  seu  próprio  punho, 
não  só  os  papeis  políticos  e  toda  a  corresi)ondeHCÍa 
diplomática,  mas  até  as  contas  e  os  roes  dasdes- 
pezas  insignificantes,  aggravaram-se  de  anno  para 
anno  nos  dias  do  seu  successor,  dotado  de  um  ca- 
racter frouxo,  c  destituído  do  vigor  necessário  para 
dirigir  o  estado  nas  delicadas  circumstancías,  em 
que  herdava  o  sceptro. 

Apesar  de  toda  a  sua  dissimulação  o  liiho  de  Car- 
los V  não  pôde  encubrir  o  cuidado,  com  que  olhava 
para  o  futuro,  vendo  cahir  o  leme  do  governo  em 
mãos  tão  débeis.  Lembrado  de  que  mesmo  nas  suas 
os  projectos  mais  bem  concebidos  tinham  sido  frus- 
trados, uns  por  culpa  sua  e  dos  homens,  outros  pela 
justa  severidade  da  fortuna,  que  lhe  voltou  o  rosto 
no  meio  das  atrevidas  emprezas  inspiradas  pela  am- 
bição, cahiu  na  tristeza  que  assígnalou  o  ultimo  pe- 
ríodo do  seu  reinado. 

De  feito  a  perspicacidade  natural  não  o  enganava. 

Quando  ferido  pela  completa  incapacidade  do  fi- 
lho, e  cedendo  a  um  sentimento  raro  nelle,  deposi- 
tou no  seio  do  archiduque  Alberto,  seu  genro,  e 
formado  na  sua  escola,  a  confidencia  cruel,  que  o 
magoava,  padecia  o  merecido  castigo  de  tantos  de- 
sígnios abortados,  sendo  punido  por  onde  peccára. 

De  lanto  sangue  derramado  nos  campos  de  ba- 


—  M.M  — 

lalha  c  nos  patíbulos,  de  tanlas  lagrimas,  que  fize- 
ram correr  o  luclo  e  a  violência  das  suas  perse- 
guições, de  tantos  planos  amadurecidos  no  silencio 
sem  escrúpulo,  sem  piedade,  e  sem  remorso,  que 
fruclos  colhera,  ou  que  esperanças  levava,  dcjwis 
de  grandes  fadigas,  e  de  largos  annos  de  poder? 

A  realidade  á  cabeceira  do  seu  leito,  rasgando 
o  véo  quasi  em  presença  da  eternidade,  mostrava- 
Ihe  o  nada  de  tantos  sonhos  vaidosos. 

Estendendo  a  vista  já  turva  com  as  sombras  do 
próximo  fim,  Filippe  II  via  tudo  ruinas  no  passa- 
do, que  era  uma  reprchensâo  viva,  e  tudo  deca- 
dência inevitável  no  porvir,  accusação  não  menos 
áspera  da  posteridade,  que  o  ia  julgar,  ecuja  sen- 
tença não  ignorava,  que  havia  de  pesar  severa  so- 
bre o  seu  tumulo. 

«Deus,  concedendo-me  um  grande  império,  dis- 
sera a  sua  filha  e  ao  archiduque,  não  quiz  juntar- 
Ihe  a  graça  de  me  dar  um  successor  digno  de  me 
continuar;  recommendo-vos  a  monarchia  I  » 

SuíFocado  pela  dôr  o  velho  rei,  que  assistira  com 
os  olhos  enxutos  á  morte  de  seus  filhos,  e  a  tan- 
tas tragedias,  sem  uma  lagrima  lhe  deslisar  pelas 
faces,  proferiu  estas  dolorosas  palavras  banhado  em 
pranto,  descendo  ao  sepulchro  cora  a  triste  certeza, 
de  que  a  sua  obra  dentro  em  pouco,  e  mais  cedo 
talvez  ainda  do  que  o  seu  cadáver,  cahiria  desfeita 
em  pó  (*). 


(*)  Ranke  —  OsmauUs  e  Hespanho^s,  cap.  I,  Filippe  III. 


—  XLvir  — 

Assim  succetleu. 

Apenas  subiu  ao  Ihrono  Filippe  IH  entregou  as 
rédeas  do  governo  ao  duque  de  Lerma,  não  para 
correr  mais  sollo  e  desassombrado  alraz  dos  pra- 
zeres c  delicias  da  corte,  porque  nenhum  o  podia 
dispertar  da  apalhia  mórbida,  que  era  o  seu  espe- 
ctro, mas  por  cançaço  de  si  e  do  mundo,  por  in- 
diíferença  melancólica,  e  por  uma  espécie  de  insen- 
sibilidade ácôrca  de  tudo  e  de  lodos. 

A  vida  foi  sempre  para  elle  mais  um  peso,  do 
que  uma  occupação.  A  coroa  parecia  ferir-lhe  a 
cabeça  e  inclinar-lh'a  para  o  chão.  Nas  viagens, 
nos  jogos,  nas  recreações,  notava-se  que  procurava 
matar  o  tempo,  e  não  dislrahir-se  («). 

Só  uma  paixão  podia  acordar  aquella  alma  ador- 
mecida, c  reanimal-a  por  momentos,  eram  os  es- 
tímulos do  catholicismo  rigido,  era  a  crença  fanática 
e  sombria,  herdada  com  o  sangue  dos  avós,  a  qual 
fortificando-se  com  a  educação  monástica,  se  iden- 
tificara em  tudo  com  a  própria  existência. 

Na  esphera  religiosa  o  seu  espirito  desperlava- 
se,  e  mostrava  alguma  actividade. 

Consumindo  horas  e  dias  em  disputas  theologi- 
cas  com  os  monges  e  doutores,  em  quanto  os  ne- 
gócios do  estado  se  confundiam,  desprezadas  as  quei- 
xas e  censuras  dos  vassallos,  vemol-o  discutir  com 
enlhusiasmo  o  mvsterio  da  Immaculada  Conceição 


(*)  Balthasar  Porreno —  Dichos  y  n«(hos  dei  Rey  D.  Phe- 
lipe  III,  eap.  XII,  p.  329  e  330. 


—  XLVIM  — 

de  Maria,  excitar  ozôlo  dos  prelados  para  conven- 
cerem o  papa  da  necessidade  de  declarar  o  novo  do- 
gma, e  oíTerccer-se  al6  para  ir  a  Itoma  a  pé,  se 
desta  penitencia  dependesse  a  favorável  resolução 
do  vigário  de  Chrislo  («). 

Com  taes  idéas,  nào  admira  que  em  1609  a  Hes- 
panha,  sem  conhecer  a  principio  omoli>o,  contem- 
plasse sobresallada  os  preparativos  militares,  que 
por  toda  a  parte  se  ordenavam. 

Ao  passo  que  os  terços  hespanhoes  recebiam  or- 
dem para  deixarem  a  Itália,  as  galés  de  Nápoles,  da 
Sicilia,  deCaslelIa,  de  Portugal,  e  da  Catalunha  sul- 
cavam o  Mediterrâneo,  e  os  nomes  de  Dória  e  de 
Santa  Cruz  tornavam  a  soar  entre  festivas  e  guer- 
reiras vozes  pela  face  dos  mares  (**). 

Qual  era  o  inimigo  que  se  buscava,  e  que  as  ar- 
mas do  rei  catholico  se  propunham  exterminar? 

Seriam  os  hollandezes,  cujas  frotas,  cruzando 
nas  aguas  do  Brazil,  e  assaltando  os  presidios  da 
índia  portugueza,  todos  os  dias  se  recolhiam  car- 
regadas de  tropheos  e  despojos,  arrancados  aos  an- 
tigos heroes  de  Diu,  de  Malaca,  e  de  Goa? 

Seriam  os  piratas  francezes  e  inglezes,  que  não 


(•)  Relacion  de  lo  que  passo  en  la  expulsion  de  los  Mo- 
riscos  por  Damian  Fonseca.  Roma,  1612.  D.  Modesto  La- 
fuente.  Historia  general  de  Espana,  Tomo  XV,  Parte  ill, 
Lib.  IH,  cap.  IV. 

(**)  Damian  Fonseca  — Expulsion  de  los  Moriscos,  Trata- 
do II,  cap.  7.°,  8."  e  9."  Lafuente.  Tomo  XV,  Lib.  III, 
cap,  4.° 


—  XLIX  — 

cessavam  de  insultar  os  navios  de  Caslella  e  de  Por- 
tugal, sem  cuidado,  nem  receio  do  castigo? 

Eram  os  corsários  barbarescos.  Ião  ousados  pela 
impunidade,  que  não  cunlentes  com  infamarem  as 
nossas  costas  e  as  da  Ilcspanha  com  as  presas,  se 
atreviam  já  a  repelir  os  saltos,  desembarcando  em 
terra  firme,  e  caplivando  povoações  inteiras? 

Contra  nenhum  dolies  fora  organisada  a  expedi- 
çiío ! 

A  espada  de  Carlos  V  tantas  vezes  triumphanle 
jazia  sobre  a  sua  campa  no  Escuiial. 

Uma  paz,  uma  trégua,  comprada  por  concessões 
deshonrosas,  prohibia  ao  monarcha  empenhar  as 
forças  do  império  em  reprimir  as  injurias,  e  atalhar 
na  America  e  na  Ásia  as  conquistas  dos  seus  an- 
tigos súbditos  libertados. 

A  guerra,  que  se  tentava,  dizia-se  mais  nobre, 
e  gloriosa. 

O  raio  das  armas  castelhanas  ia  fulminar  desta  vez 
um  povo  pacifico,  e  sujeito  ao  seu  dominio,  um  povo 
cultivador  e  industrioso,  que  enchia  de  trigo  os  cel- 
leiros  da  Uespanha,  e  de  assucar  os  seus  armazéns. 

Os  mouriscos  de  Valença,  condemnados  pelo  voto 
dos  inquisidores,  pelos  sermões  dos  apóstolos  da  in- 
tolerância, e  pelo  conselho  de  ministros  senhores 
do  ouvido  do  rei,  deviam  expiar  a  tibieza  da  sua 
fé,  e  as  calumnias  dos  que  desde  muitos  annos  lhes 
cavavam  a  ruina  debaixo  dos  pés. 

Reduzir  a  desertos  as  campinas  férteis,  cubrir  de 
lucto  as  terras  aonde  sorria  a  alegria  do  trabalho, 
juncar  de  cadáveres  as  aldeias  c  as  ruas  da  cidade, 

XMll.  d 


lançar  fora  da  Ilcspanha  como  réprobos  e  maus  li- 
Ihos  os  braços  mais  ulcis,  eis  o  grande  pensamcnlo, 
(\\w  dicla\n  csla  riiipro/.a,  v  (jih'  a  fimdnçào  de  uui 
Icinplo  coroou  cm  memoria  do  grande  feito  I  («) 

Com  um  soberano  frouxo  c  negligente  em  todos 
os  assumt)los  os  verdadeiros  monarchas  são  sem- 
|)re  os  validos. 

O  duque  de  UTma,  como  o  conde  de  Clivares 
no  reinado  seguinte,  mandava  absolutamente  em 
nome  do  príncipe,  c  não  i)erdia  occasião  de  se  ele- 
var a  si,  e  aos  seus,  em  quanto  o  im[)erio  cxgo- 
tado  pelos  tributos,  pelos  erros  económicos,  e  por 
toda  a  espécie  de  sacrifícios  se  inclinava  rapidamente 
para  o  occaso. 

Quando  os  povos  reunidos  em  cortes  provavam, 
que  as  terras  se  despovoavam,  que  o  preço  das  sub- 
sistências crescia,  que  os  arados  paravam  por  falta 
de  bois  e  de  lavradores,  e  que  a  ruina  se  ia  tor- 
nando geral,  e  parecia  incurável,  o  ministro  om- 
nipotente malbaratava  os  thesouros  extorquidos  pelo 
fisco,  os  rendimentos  do  erário,  e  as  riquezas  com 
que  conlribuiam  os  dominios  ultramarinos,  talados 
por  verdadeiros  procônsules,  consumindo-os  em  re- 
munerar com  pensões  annuaes  os  alliados  da  sua 
politica  na  Itália,  na  Suissa,  na  Alemanha  e  na  In- 
glaterra {**). 


(*)  Damian  Fonseca. — Expulsion  de  los  Moriscos.  Trata- 
do II,  cap.  7.°,  8.°  e  9.°  Lafiiente,  tom.  XV,  lib.  IIÍ,  c.  i." 

(**)  Rankc —^Osmauííí  c  Hespanhoes,  cap.  IV.  Impostos  e 
fazenda. 


LI 

Depois  que  a  pouco  e  pouco  por  meio  de  Inala- 
dos se  foi  rcsliluindo  a  paz  á  nionarchia,  em  Jo- 
gar de  se  applicarem  com  economia  as  sommas, 
(jue  deixaram  de  ser  absorvidas  pelas  guerras,  al- 
liviando  ao  mesmo  lempo  os  súbditos  da  oppress3o 
das  taxas  e  dos  subsídios  violentos,  ainda  se  dis- 
tribuíram, se  é  possível,  de  um  modo  mais  rui- 
noso as  receitas  publicas. 

As  riquezas  do  duque  pareceriam  fabulosas  se 
não  existissem  os  factos  para  as  altestar.  Só  cora 
o  casamento  do  rei  despendeu  trezentos  mil  duca- 
dos do  seu  bolso;  com  o  matrimonio  das  princezas 
de  França  e  de  Hespanba  quatrocentos  mil ;  e  em 
fundações  pias  da  sua  casa  não  menos  de  um  mí- 
Ibão  cento  e  cíncoenta  e  dois  mil !  («) 

Os  seus  amigos  e  parcíaes  ostentavam  um  fausto 
escandaloso  no  meio  da  pobreza  publica. 

Miranda  louvava-se  de  possuir  uma  collecção  de 
pedras  preciosas  quasi  digna  de  um  príncipe,  e  D. 
Hodrigo  Calderon  alardeava  bens  ímmensos,  que 
não  se  conjpadecíam  com  a  humildade  dos  seus  prin- 
cípios. Os  ordenados  dos  funccionarios  da  corte  su- 
biam já  a  esse  tempo  a  um  terço  mais  do  que  na 
época  de  Fílippe  11  (**). 

Mas  estes  gastos  ainda  não  eram  os  maiores. 

As  festas,  o  jogo  no  paço,  as  mudanças  de  re- 


(«)  Uunkc  —  Osmautis  e  Hespanhoes,  cap.  W.  Impostos  e 
fazenda. 

(•»)  Ibidem,  cap.  IV,  Filippc  III.  Impostos  e  fazenda. 

d* 


—  LU  — 

sidencia  do  soberano,  as  viagens,  e  as  mercês  aos 
titulares,  que  acudiam  a  Madrid,  devoravam  quan- 
tias muito  mais  avultadas.  Sabemos  que  os  festejos 
do  consorcio  de  el-rei  custaram  tanto  como  a  con- 
quista de  Nápoles  no  tcnipo  de  Fernando  o  Catlio- 
lico  {*). 

Mal  governada  como  era  a  Ilespanha  não  admira 
que  Portugal  ainda  padecesse  mais  do  que  cila,  e  as- 
sim aconteceu. 

O  filho  de  Carlos  V,  prudente  o  acautelado,  pro- 
curava sempre  disfarçar  o  pensamento  de  conver- 
ter a  uniào  das  duas  coroas  em  uma  completa  fu- 
zào,  rcduzindo-nos  á  condição  de  província. 

Não  queria  descarregar  o  golpe  sem  primeiro  es- 
gotar de  todo  as  forças  ao  reino,  fazer  castelhana  a 
nossa  nobreza  pelo  interesse  e  pela  vida  palaciana, 
e  a  pouco  c  pouco  ir  desacostumando  o  povo  das 
instituições  e  privilégios,  que  entrelinham  vivas  a 
idéa  e  a  saudade  da  passada  independência. 

Sc  quebrou  logo  algumas  das  clausulas,  que  of- 
ferecèra,  como  observámos,  não  se  esqueceu  deco- 
rar a  violação,  desculpando-se  com  a  necessidade 
de  conter  os  partidários  de  D.  António,  e  de  op- 
pôr  aos  esforços  dos  francezes  e  de  Isabel  Tudor  a 
vigorosa  resistência,  que  as  circumstancias  exigiam. 
O  seu  successor,  não  julgando  já  opporluna  a  dis- 
simulação, mais  seguro  depois  da  morte  do  prior  do 
Crato,  e  da  paz  com  aGran-Bretanha,  cora  a  Fran- 
ça, e  cora  a  Hollanda,  reputou-se  pacifico  e  firme 

(♦)  Ranke — cap.  YV,  Filippe  III.  Impostos  e  fazenda. 


—  UII  — 

no  llirono  usurpado  por  seu  pac,  poz  de  parle  os 
arlificios,  e  começou  a  revelar  as  inlcnçõcs  da  po- 
litica sccrela  insinuada  a  Filippe  II  por  rainislros 
capazes  de  imaginarem,  que  a  consciência  e  a  di- 
gnidade de  um  paiz  podiam  medir-se  e  vender-se 
pelo  preço,  por  que  se  negociara  a  IraiçRo  de  al- 
guns ambiciosos. 

Nos  capítulos  jurados  em  Thomar,  aonde  se  ti- 
nham incluído  os  antigos  foros  do  reino,  o  rei  ca- 
lliolico  havia  declarado,  que  todos  os  ollicios  de  fa- 
zenda e  justiça  seriam  providos  em  porluguezes. 
Illudiu-se  logo  a  promessa,  quanto  á  forma,  segundo 
mostrámos,  chamando  a  Madrid  os  despachos  da 
magistratura;  {Jorôm  no  governo  de  Filippe  IH,  o 
abuso  tirou  de  todo  a  mascara,  desprezando  a  lei 
como  leltra  morta.  Principiou-se  por  nomear  para  o 
elevado  cargo  de  vogaes  do  conselho  da  fazenda  era 
Lisboa  a  três  castelhanos,  e  logo  depois  a  mais  Ires. 

Com  o  conselho  de  Portugal,  que  funccionava 
em  Madrid,  epela  jerarchia  superior  devia  ser  res- 
peitado, não  houve  maior  escrúpulo. 

Rasgando  os  privilégios  solemnemente  assignados, 
o  favor  do  Duque  de  Lerma  recompensou  publica- 
mente a  amizade  de  adherenles  seus  com  os  toga- 
res, que  a  lei  só  concedia  a  porluguezes,  dando  as- 
sento no  tribunal  a  D.  João  de  Borja,  ao  conde  de 
Salinas,  c  ao  condo  de  Ficalho,  depois  duque  de 
Yilla  Hermosa  («). 


(•)  MABTE  PORTUGiEZ —  traduzido  pelo  doutor  João  Salga- 
do de  Araújo,  1642,  ccrtamen  III,  artigo  3." 


—  LIV  — 

Acôrca  das  donçGcs  de  cidades,  de  víiins,  e  de 
bens  da  coroa  e  ordens  não  se  prendeu  mais  o  va- 
lido, enriíiuecendo  corn  ellas  os  castelhanos,  assim 
como  com  as  commendas  e  haijilos  dos  mestrados, 
dispensando  os  agraciados  de  virem  a  Portugal  pres- 
tar juramento,  e  pagando  serviços  feitos  a  Uespa- 
nba  com  as  graças  de\idas  aos  porluguezes,  que, 
tratados  com  dcsabrimento,  só  tarde  e  mal  colhiam 
algum  escasso  premio  depois  de  largos  annos  de 
diligencia  (•). 

Nos  portos  seccos,  que  em  l;i80  Filippe  II  pro- 
mellôra  abrir  á  livre  entrada  do  commercio  das  duas 
naçdes,  apertaram-se  [)elo  contrario  por  tal  modo  os 
rigores,  e  dobraram-se  tanto  os  tributos  e  vexames, 
que  mais  se  diria  que  na  fronteira  os  agentes  do 
fisco  desejavam  rcpellir  inimigos,  do  que  allrahir 
e  abraçar  irmãos. 

Em  vez  de  se  tomarem  providencias  enérgicas 
para  assegurar  dos  corsários  a  carreira  das  nossas 
navegações,  distrahiam-se  para  outro  emprego  as 
sommas  necessárias  para  o  armamento  das  galés, 
chegando  as  cousas  a  estado,  que  os  barcos  de  pesca 
mal  se  alreviam  a  sair  a  barra  de  Lisboa,  amea- 
çados pelos  chavecos  dos  mouros,  que  mais  soltos 
de  dia  para  dia,  não  duvidavam  acommetter  os  por- 
tos, entrando  por  elles  sem  temor  a  apresar  homens 
e  navios  (**). 


(*)  MARTE  PORTLGUEZ,  certamen  III,  artigo  3." 
(**)  Ibidem. 


Não  salisfeitos  ainda  com  estes  motivos  de  des- 
contentamento, que  a  soberl)a  dos  executores  exa- 
cerbava, os  ministros  castellianos  constrangidos  por 
imperiosa  necessidade,  ou  obedecendo  ao  pensamen- 
to doble  de  enfraquecerem  a  monarchia,  ordenaram 
levas  de  tropas  contra  Flandres,  nào  altendendo  a 
que  desarmavam  assim  as  conquistas  expostas  sem 
gente  aos  estragos  e  desastres,  que  nâo  se  demo- 
raram. Para  chamarem  os  militares  ao  serviço  de 
Castella  abonavam-lhes  largos  soldos,  negando-os 
aos  (jue  iam  arriscar-se  na  índia  e  no  IJrazil,  e 
tirando  ao  mesmo  tempo  as  capitanias  mores  das 
armadas  da  coroa  aos  portuguezes  para  as  confe- 
rirem contra  razão  e  justiça  aos  vassallos  de  Cas- 
tella (*). 

Alados  os  braços  pela  prodigalidade,  cora  que  se 
desbaratavam  os  rendimentos  da  Hespanha,  e  os 
de  Portugal,  ou  talvez,  como  aflirmam  os  nossos 
escriptores  de  IGíO,  sempre  dominado  pela  idéa 
de  desfallecer  o  reino,  deixando-o  luclar  com  ini- 
migos poderosos  desamparado  de  tropas  e  Ihesou- 
ros,  o  governo  castelhano  commetteu  o  grande  erro 
c  a  vergonhosa  fraqueza  de  aceitar  nas  Iregoas  com 
a  Uollanda  o  maior  opprobrio,  de  que  ha  memo- 
ria, estipulando  em  1609,  que  a  paz  se  guardaria 
só  da  linha  para  cá ! 

Protegendo  assim  os  seus  leinos  e  estados,  e  ain- 


(•)  João  Pinto  Ribeiro —  Usurpação,  Retenção,  e  Regtau- 
ifição  de  Portugal.  Lisboa,  1612,  folha  12  v. 


—  IM  — 

da  os  dus  allíadus,  e  assegurando  a  sua  navega- 
ção, expunha  unicamcnle  ás  hostilidades  dos  con- 
trários, que  íitavani  já  os  olhos  nelias,  as  posscf^ 
sOcs  de  Portugal,  desguarnecidas,  mal  adminislríi- 
das,  e  votadas  por  calculo,  ao  que  parece,  a  unia 
ruina  inevitável,  porque  ora  de  toda  a  evidencia, 
(jue  as  armas  dos  hoilandezes,  desoccupadas  na  Ku- 
ropa,  sem  demora  se  empregariam  nas  guerras  dis- 
tantes da  índia  e  da  America,  a  que  os  convidava 
o  desejo  de  se  engrandecerem,  c  o  amor  do  lu- 
cro (*). 

Esta  fatal  e  indigna  concessílo  foi  uma  das  cau- 
sas da  rápida  decadência  do  nosso  império  marí- 
timo. 

Depois  dos  revezes  e  infortúnios,  que  experimen- 
tara Portugal,  quando  devia  esperar  que  a  Ilespa- 
nha  lho  estendesse  a  mão  generosamente,  e  o  aju- 
dasse a  conservar  as  conquistas,  que  por  tantos 
titulos  as  duas  nações  eram  obrigadas  a  manter, 
\ia-se  de  repente  sacrificado,  e  achava  diante  de 
si  os  antigos  inimigos  de  Filippe  II  e  de  seu  filho, 
os  quaes  só  em  virtude  da  união  se  voltavam  con- 
tra elie.  O  gabinete  de  Madrid  antes  de  o  sujeitar 
assim  ás  calamidades  de  uma  guerra  a  todo  o  trance 
tinha-lhe  divertido  as  forças,  enviando  em  levas  para 
Flandres  a  gente  capaz  de  militar,  embarcando  os 


(*)  Portugal  Restaurado,  Parte  I,  Livro  I. — João  Pinto 
Ribeiro — Usurpação  e  Restauração  de  Portugal.  List»oa, 
1642,  foUia  12. 


—  Lvir  — 

bons  marinheiros  nas  suas  armadas,  exhaurindo  o 
paiz  de  todos  os  recursos,  e  deixando  interromper  o 
commercio  por  falta  de  defeza,  e estancar  pelos  re- 
vezes da  lucta  maritima  as  riquezas,  que  tirávamos 
delle ! 

Os  resultados  pouco  tardaram. 

Apesar  do  tracto  da  Mina  e  de  Guiné  sertão  ren- 
doso não  se  olhou  por  elle,  nem  se  aproveitaram 
as  occasiões  de  castigar  os  inimigos. 

Advertido  tantas  vezes  pela  espada  dos  hollan- 
dezes  nunca  o  governo  hespanhol  cuidou  de  vóras 
no  modo  mais  prompto  de  os  expulsar,  nem  para 
isso  nos  oflfereceu  o  menor  soccorro.  Pelo  contra- 
rio !  Apodreciam  inúteis  no  Tejo  as  embarcaçHes, 
que  deviam  deslinar-se  áquelle  feito ;  consumiam- 
so  em  desperdícios  as  rendas,  de  que  metade  bas- 
taria para  os  gastos  delias;  e  aquartelavam-se  nos 
arredores  de  Lisboa  os  soldados  perdidos  de  vícios  e 
insolentes  com  os  ócios.  Faltou  tudo  para  a  conser- 
vação, cresceram  os  perigos,  e  nem  assim  mesmo 
a  apathía  singular  do  governo  se  desmentiu,  até 
que  a  fortaleza  desamparada,  mallogrando-se  todas 
as  esperanças  de  auxilio,  succumbiu  no  reinado  de 
Filippe  IV  menos  ao  valor  dos  que  a  assaltaram,  do 
que  á  calculada  indifferença  dos  que  a  não  tinham 
querido  soccorrer  (*). 

Apesar  desta  indiíferença,  que  nada  pode  des- 


(*)  João  Pinto  Ribeiro  —  Usurpação,  Retenção,  e  Restau- 
ração de  Portugal.  Lisboa,  1642,  folha  12  v.  e  13. 


—  I.MII  

culpar,  e  que  nos  fez  perder  umas  após  oulras  as 
praças,  que  eram  as  jóias  mais  preciosas  da  corou 
dos  nossos  reis,  o  mesmo  desleixo  e  má  \onlade 
presidiam  á  direcção  dos  negócios  em  relação  ao 
ultramar. 

Se  foi  pensamento  politico,  nunca  o  liou\e  mais 
faial  e  criminoso. 

As  naus  da  índia  |)rincipiaram  a  ser  despacha- 
das fora  de  tempo  e  de  monção,  e  mal  aviadas  c 
peti*echadas  pcrdiam-sc,  arribavam,  ou  eram  to- 
madas pelos  inimigos,  que  já  crusavam  aquelles 
mares,  vedados  antes  pelo  respeito  de  nossas  ar- 
mas (*). 

Privado  dos  soccorros,  que  esperava  com  in)j»a- 
ciência,  e  que  de  propósito,  ou  por  negligencia,  se 
lhe  demoravam,  e  acommetlido  por  novos  c  mais 
terríveis  adversários,  que  da  Europa  corriam  a  ce- 
var alli  a  cubica,  demolindo  o  poder  de  Caslella, 
o  império  porluguez  no  oriente,  perdendo  o  melhor 
sangue  por  tantas  veias  abertas  a  ferro,  cedeu  aos 
golpes  repelidos,  que  o  enfraqueciam,  e  a  pouco  o 
pouco  foi-se  tornando  uma  sombra  de  si  mesmo  (♦). 

Ate  os  mais  ardidos  e  alentados  defensores  des- 
animavam. 

Viam-se  em  remotas  regiões,  a  braços  com  os 
maiores  riscos  e  infortúnios,  e  quando,  sobrevivendo 


(*)  João  Pinto  Ribeiro — Usurpação,  Retenção,  e  Ilestau~ 
ração  de  Portugal.  Lisboa,  1642,  folha  13* 
(*.)  Ibidem,  folha  13  v. 


—  LIX  — 

por  milagre,  conseguiam  vollar  á  pátria,  |)obrcs  e 
mutilados,  as  recompensas,  que  encontravam,  eram 
desprezos,  frieza,  e  ás  vezes  cscarneos  ! 

Em  quanto  pelejavam  no  mar  e  na  terra,  os  va- 
lidos e  corlezàos  ostentavam  nas  salas  e  nos  ban- 
quetes os  ricos  trajos  e  collares  das  modas  estra- 
nhas, corriam  os  dados  sobre  mesas  carregadas  de 
ouro,  e  mais  felizes  com  a  lisonja,  do  que  elles 
pelos  serviços,  obtinham  do  favor,  ou  da  venali- 
dade, as  honras,  as  merci^s,  e  as  rendas,  que  fal- 
tavam depois  para  os  soldados  cobertos  de  cica- 
trizes (♦). 

Em  presença  deste  estado,  mulliplicando-se  lo- 
dos os  dias  as  injustiças,  pizando-se  aos  pés  os  di- 
reitos jurados  no  acto  da  união,  e  infringindo-se 
claramente,  equasi  com  pompa  os  privilégios  mais 
sagrados  do  reino,  não  devemos  espantar-nos  se  a 
dòr  e  a  ira,  augmenlando  com  a  oppressao,  amea- 
çavam a  cada  hora  o  pesado  e  odioso  domínio,  que 
tratava  como  servos  conquistados  a  povos,  que  não 
tinham  sido  verdadeiramente  vencidos. 

Em  1602  sabemos  por  um  oílicio  do  embaixa- 
dor de  França,  que  o  estado  dos  ânimos  em  Por- 
tugal cada  vez  se  mostrava  mais  contrario  ao  go- 
verno de  Caslella,  sendo  accusados  em  toda  a  parle 
o  raonarcha  e  o  seu  ministro  o  duque  de  Lerma  de 
aggravarem  a  impaciência  geral  com  os  erros  de 
uma  péssima  administração. 


(*)  João  Pinto  Ribeiro — Usurpação,  Retenção,  e  Restau-r 
ração  de  Portugal.   Lbboa  1642,  folha«13  v. 


—  LX  — 

A  magoa  era  geral,  a  saudade  du  passado  glo- 
lioso  cada  vez  mais  viva,  e  lodos  por  uma  só  boca 
SC  queixavam  do  ([ue  ^iam  o  reino  decadenle,  o  com- 
incrcio  perdido,  e  lodos  os  mananciaes  de  riqueza 
e  prosperidade  arruinados,  ou  próximos  a  arrui- 
nar-se  (*). 

Os  ingiezes  nesse  lempo  ainda  cm  guerra  com 
a  Ilospanha  continuavam  as  hoslilidades,  preferin- 
do por  menos  bem  guardadas  as  nossas  costas,  e 
causando-nos  immensos  prejuizos.  Osagenlesde  Fi- 
lippe  III,  conhecendo  a  indisposição  que  excílavam, 
desconfiados  de  lodos,  apontavam  os  moradores  de 
Lisboa  como  suspeitos  de  trado  secreto  com  os  es- 
Irangeiros,  e  não  cessavam  de  entreter  os  receios 
da  sua  còrle  com  avisos  e  denuncias  («*). 

Quando  o  coração  das  nações  foge  dos  que  as  as- 
soberbam, as  esperanças,  ainda  as  mais  absurdas, 
figuram-se  ao  povo  seguras  e  realisaveis. 

Em  1603  os  portuguezes  consolavam-se  do  jugo, 
que  supporlavam  offendidos,  abraçando-se  com  a 
sombra  do  ultimo  rei.  A  seita  dos  sebastianistas  nas- 
ceu do  desejo  ardente  da  liberdade,  e  cresceu  á 
sombra  delle. 

Os  falsados,  que  tomaram  o  nome  do  desditoso 
príncipe,  e  expiaram  no  cadafalso  o  embuste  e  a 
ousadia,   apesar  de  todas  as  provas,  para  grande 


(♦)  Bibliolheca  Real  de  Paris,  cod.  228,  9,  (fondsHarlay 
docum.  60. 

(♦*)  Ibidem,  cod.  i28,  9,  docum.  63. 


—  LXI  — 

numero  de  crédulos  não  passaram  por  impostores, 
mas  foram  tidos  por  marlyres.- 

Na  idéa,  de  que  o  monarcha  se  recolhera  a  salvo 
da  derrota,  e  havia  de  apparecer  de  um  para  ou- 
tro dia,  muitos  não  occullavam  as  repugnancias,  cora 
que  viam  os  estrangeiros,  e  o  partido,  que  fundava 
em  fabulas,  ou  em  sonhos  todo  o  futuro,  chegou 
a  causar  tanto  cuidado,  que  os  hespanhoes  publi- 
caram novos  livros,  demonstrando  a  morte  do  neto 
de  D.  João  III,  e  os  direitos  de  Filippe  II  ao 
throno  (*). 

A  emulação  com  que  a  corte  de  França  contem- 
plara a  occupação  de  Portugal,  revivia  ainda  na  ani- 
madversão,  que  todos  os  seus  agentes  declararam  ao 
governo  castelhano  neste  reino. 

O  novo  cônsul  em  Lisboa  mr.  Mensis,  apenas 
acabara  de  tomar  posse,  e  de  ser  aceito,  depois  de 
largos  annos  de  resistência  da  parle  do  gabinete  de 
Madrid,  pegou  logo  na  penna  para  aconselhar  a 
prohibição  das  exportações  dos  trigos  de  França 
para  os  portos  de  Hespanha  como  viclorioso  meio 
de  embaraçar  o  armamento  da  esquadra,  que  se 
aprestava  nessa  época,  e  que  estava  para  sair  do 
Tejo !  (**)  , 

É  de  crer,  que  os  francezes  exacerbassem  com 


(*)  Bibliotheca  Real  de  Paris,  cod.  228,  29,  (fonds  Harlay) 
documento  22.  Offício  do  conde  Barrault  datado  de  Madrid 
cm  5  de  junho  de  1603. 

(")  Ibidem,  cod.  228,  10,  documento  51.  Officios  do  côn- 
sul Mensis  de  30  de  agosto,  e  de  17  e  19  de  setembro  de  1603. 


—  i.xn  — 

nrliíicio  os  molivos  de  dcsconlenlamcnto,  inspira- 
dos pela  politica  iiian^Mirada  por  llcnriíjiie  IV,  o 
(jual  cm  todo  o  seu  reinado  nunca  se  dcs>iou  do 
grande  principio,  que  revelam  os  diversos  tratados 
de  alliança  celebrados  com  Isabel  Tudor,  e  depois 
com  Jaques  I  c  com  o  duque  de  Saboya,  lodos 
diclados  pela  idéa  de  enfraquecer  os  dois  ramos  da 
casa  de  Áustria,  principalmente  o  de  Castella  (»). 

Tudo  inculca,  pois,  que  os  agentes  do  primeiro 
liourbon,  cobrindo  a  inimizade  com  as  apparencias 
diplomáticas,  nunca  perderam  o  ensejo  de  estimu- 
lar occultamente  os  portuguezes,  persuadindo-os  a 
(juebrarem  os  ferros,  que  lhes  feriam  os  pulsos. 

Não  parece  provável,  que  o  embaixador  Harraull 
procurasse  excitar  inquietações  em  Hespanha,  eque 
deixasse  de  tentar  com  maior  probabilidade  de  êxito 
iguaes  movimentos  cm  Portugal.  Entretanto  o  fio 
dessas  conjurações,  se  existiram,  perdeu-se  nos  ar- 
canos das  chanccllarias;  a  policia  castelhana  trium- 
phou  sem  publicidade  de  todas  ellas;  e  o  poder  de 
Filippe  III  consolidou-se  sem  obstáculos  dignos  de 
reparo,  embora  os  súbditos  desejassem  anciosamente, 
que  algum  acontecimento  inesperado  viesse  remil-os 
da  sujeição. 

Os  ministros  não  ignoravam  certamente  as  mi- 
nas, que  se  lhes  abriam  debaixo  dos  pés,  nem  o 


(«)  Vide  officio  de  mr.  de  Yaucelles  de  20  de  junho  de 
1610. — Bibliotheca  Real  de  Paris,  tod.  228,  12,  documen- 
to 36. 


—  LXIII  — 

perigo  de  (|iic  algum  incidente  casual  as  indanimasse 
de  repente. 

Aconselhando  em  1611  a  seu  amo  uma  jornada 
a  Portugal,  talvez  levassem  em  n  ista  allrahir  as  von- 
tades dos  porluguezes  com  a  presença  do  monar- 
cha,  e  ao  mesmo  tempo  é  de  suppòr,  que  a  pretexto 
da  visita  real  tratassem  de  arrancar  dos  poN os  mais 
alguns  subsídios. 

Mas  o  plano  desvaneceu-se  apenas  concebido. 
Soube-se  em  Madrid,  que  o  reino  eslava  disposto 
a  negar  o  tributo,  em  quanto  não  visse  o  monarcha 
em  IJsboa,  e  receiou-se  com  razão,  que  os  ^ assai- 
los  queixosos,  julgando  o  lance  opporluno,  o  não 
aproveitassem  para  representarem  contra  os  que  não 
lhes  guardavam  os  privilégios  e  liberdades  (»). 

De  feito  só  oito  annos  depois  é  que  a  preconi- 
sada  viagem  se  verificou,  e  os  vaticinios  dos  esta- 
distas, que  tinham  combatido  os  projectos  de  1811, 
não  ficaram  desmentidos. 

O  rei  catholico  ao  passo  que  vinha  lançar-se  nos 
braços  dos  porluguezes,  segundo  dizia,  não  disfar- 
çava as  apprehensões  causadas  pelo  espirito  hoslil 
dos  súbditos,  que  visitava. 

Antes  de  partir  expediram-se  correios  para  Itália 
com  ordens  de  chamar  as  galés  de  Ilespanha,  e  lo- 
dos os  navios  da  armada,  lemendo-se  o  soberano, 


(*)  Bibliotheca  Real  de  Paris,  cod.  228,  13,  documento 
1. — Officio  de  mr.  de  Vaucellos  enibaixadoí*  em  Madrid, 
datado  de  7  de  agosto  de  1611. 


—  LMV  — 

ao  íjue  parecin,  tle  se  ver  menos  bem  acompanha- 
do, e  pondo  guardas  á  elogiada  lealdade  dos  vas- 
sallos,  (juc  os  aduladores  pintavam  como  Ião  an- 
ciosos  de  o  admirarem  (♦). 

Em  8  do  junho  de  1819  a  côrle  castelhana  acha- 
va-se  em  Bclem,  esperando,  que  se  concluíssem  os 
preparativos  para  a  entrada  solemne,  e  nào  se  mos- 
l^a^a  pouco  preoccupada  com  a  physiononiia,  (jue 
iam  apresentando  as  cortes  convocadas  para  o  ju- 
ramento da  fidelidade. 

AíTirmavam  os  mais  bem  informados,  que  ellas 
contavam  pedir  que  se  lhes  desse  o  príncipe  para 
rei,  e  que  Filippe  III  por  nenhum  modo  o  havia 
de  consentir;  além  disto  constava  igualmente,  que 
nos  estados  não  faltaria  quem  accusasse  perante  o 
soberano  o  vice-rci,  I).  Diogo  da  Silva,  conde  de 
Salinas  e  marquez  de  Alemquer,  lào  detestado  pela 
qualidade  de  estrangeiro,  como  pelos  actos  do  seu 
governo  (**). 

A  despeito  dos  maus  presagios  c  murmurações 
o  recebimento  foi  magnifico,  alegrando-se  o  povo 
com  a  promessa,  que  lhe  fez  o  rei,  de  que  não  viera 
a  pedir  novos  impostos,  mas  simaallivial-o  no  que 
podesse.  A  nobreza,  do  seu  lado  requereu  para  os 
fdhos  a  continuação  das  mercês,  liberalizadas  por 


(«)  Bibliotheca  Real  de  Paris,  cod.  228,  15,  docum.  180. 
Officio  de  mr.  de  Puysieux  datado  de  Madrid  em  23  de  marro 
de  1619. 

(**)  Ibidem,  cod.  citado  docum.  196. 


lAV 

Filippe  II,  que  absorviam  quasi  Iodas  as  rendas  do 
reino  (*). 

Entretanto  o  enthiisiasmo  do  interesse  e  da  li- 
sonja escondia  mal  o  desgosto  e  a  aversão  latentes. 

Findos  os  cumprimentos  e  cortezias,  portuguezes 
e  castelhanos  tornaram  logo  a  olhar-se  com  ciúme 
e  antipathia,  e  os  fidalgos  hespanhoes  do  cortejo  do 
monarcha  nào  se  encobriam  para  exclamar,  que  sus- 
piravam por  voltarem  a  Madrid. 

O  monarcha  retirou-sc  sem  despachar  negocio 
de  vulto,  consumindo  o  tempo  em  visitas  aos  con- 
ventos e  em  coilações  freiraticas,  e  desprezando  os 
capítulos  de  aggravo,  e  as  propostas  de  reforma  of- 
ferecidas  pelas  cortes,  já  pouco  esperançadas  de  al- 
cançarem favor,  ou  altenção  (*♦). 

Os  príncipes  da  casa  de  Áustria,  aíTeitos  ao  po- 
der despótico,  costumavam  responder  com  o  silen- 
cio, ou  com  phrases  equivocas  ás  queixas  dos  es- 
tados. Em  Castella  Filippe  II  não  hesitara  mesmo 
em  decretar  tributos  e  pragmáticas  até  na  presença 
delles  sem  os  ouvir.  A  sua  voz  importuna  offen- 
dia  o  absolutismo. 

Foi  assim  que  o  herdeiro  de  Filippe  II  veio  a 
Portugal,  só  para  affastar  ainda  mais  de  si  e  do 
sou  herdeiro  o  amor  e  a  dedicação  dos  súbditos.  A 
Providencia  velava  pelos  destinos  futuros  de  Portu- 
gal. 


(«)  Bibliútheca  Real  de  Paris,  cod.  citado,  docum.  SOO. 
(**)  Ibidem,  coà.  228.  15,  dociim.  205. 

\vm.  e 


—  lAVI  — 


IV 


o  reinado  de  Filippo  IV,  Ino  infeliz  para  a  llos- 
panha,  veio  a^gravar  as  (|ueixas  e  o  desconlenla- 
menlo  dos  porMijínezes,  [)or  tantos  annos,  cem  tan- 
tos interesses  mal  tratados. 

O  valimento  do  conde  du(|ue  de  Olivares,  mi- 
nistro omnipolenlc  de  um  soberano,  que  só  pare- 
cia fazer  caso  da  coroa  para  cobrir  com  ella  as 
a\enturas  amorosas,  as  representações  thealraes  e 
palacianas,  as  festas  c  os  recreios,  apressou  a  de- 
clinaçíio  da  monarchia  de  Carlos  V,  cada  vez  mais 
debilitada  por  sacrifícios,  com  que  não  podia,  epor 
fim  dilacerada  pelo  desmembramento  dos  próprios 
estados,  e  pelas  luclas  e  sublevações  de  Nápoles  e 
da  Galalunha. 

O  pensamento  do  conde  duque,  pelo  que  se  de- 
prehende  do  seu  governo,  era  humilhar  os  brios 
de  Portugal,  aíTeiçoal-o  gradualmente  á  obediência 
passiva,  e  converlel-o  por  ultimo  em  provincia  hes- 
panhola,  quebrados  todos  os  privilégios  e  isempções, 
que  Filippe  II  em  Thomar  havia  jurado  como  ba- 
ses immulaveis  da  união. 

Pôde  mesmo  suspeitar-se,  que  Olivares,  não  pon- 
derando a  gravidade  da  revolução  catalã,  e  obrando 
no  sentido  de  realisar  o  mais  cedo  possivel  este  plano 
funesto,  tentasse  excitar  alvorotos  e  resistências  par- 
ciaes,  para  se  valer  do  pretexto,  e  justificando-se  com 
a  inquietação  do  paiz  para  o  expoliar  dos  foros  da  na- 
ção, obrigando-o  a  seguir,  como  succedia  aos  ou- 


—  LXVII 

Iros  reinos  anncxados,  os  destinos  da  monarchia, 
eliminada  a  idéa  c  a  existência  de  uma  nacionalida- 
de dislincla  e  independente  (♦). 

Se  os  pareceres  attribuidos  a  alguns  ministros 
dos  reis  catholicos  não  foram  puros  artifícios  in- 
ventados, a  origem  deste  trama  sobe  a  1580,  e  u 
systema  invariavelmente  observado  na  administra- 
ção de  Portugal  não  desmente,  antes  confirma  as 
vehementes  accusações,  com  que  os  nossos  juris- 
consultos e  estadistas  o  flageilaram  em  diversos 
opúsculos  depois  de  1640  (♦»). 

O  que  nào  se  explica  é  a  imprudência  da  op- 
pressão  em  presença  do  desleixo  mais  complelo  em 
relação  aos  meios  de  reprimir  as  manifestações,  que 
se  úe\  iam  esperar,  provocando-se  com  tanta  ousadia 
as  iras  de  todas  as  classes  e  todos  os  melindres  do 
povo  inquieto  e  desgostoso,  sempre  disposto  a  sus- 
pirar pelo  momento  de  restituir  o  throno  aos  seus 
reis,  volvendo  com  elles  á  posse  dos  direitos  e  li- 
berdades perdidas. 

Annos  antes  do  duque  de  Bragança  ser  procla- 
mado podia  allirmar-se,  que  nem  um  só  dos  capí- 
tulos de  Thomar  deixara  de  ser  illudido,  ou  se 
acbava  em  vigor.  A  nobreza,  que  optara  por  Fi- 
lippe  II,  separando-se  do  povo,  e  assistindo  em  gran- 


(•)  Vide  João  Pinto  Ribeiro  —  Opúsculos.  Portugal  Res- 
taurado, Tomo  I,  cap.  I,  e  outras  obras. 

(•-)  Ibidim,  Desengano  ao  Parecer  eiiganoxo. — Uturpação, 
Retenção,  e  Restauração  de  Portugal. 

e  » 


—  LXVIII  — 

de  parle  como  cspecladora  indiírcrcnte,  [kíIo  menos, 
aos  Iriuniphos  militares  do  duque  de  Alva,  expiava 
a  sua  insensibilidade,  vendo-se  deslerrada  da  face 
do  monarcha,  deprimida  pelos  validos  castelhanos 
e  seus  clientes,  c  tratada  com  uma  sohcrha  inl(de- 
ravcl  em  Madrid  c  Lisboa.  Apenas  se  negava  a 
concorrer  com  a  bolsa,  ou  com  a  espada  para  o 
engrandecimento  de  inimi^ros,  (jue  aborrecia,  e  que 
a  não  detestavam  menos  a  ella,  nolando-a  de  or- 
gulhosa, de  inepta,  ede  pouco  inclinada  ás  armas, 
era  logo  punida  por  meios  indirectos,  mas  cflica- 
zes. 

Os  ministros  da  casa  de  Áustria,  nada  escrupu- 
losos, e  obedecendo  sempre  ao  principio  assentado 
de  enfraquecerem  o  reino,  nâo  se  constrangiam  mais 
nos  seus  rigores  para  com  os  íidalgos,  do  que  nos 
vexames  e  violências  para  com  os  plebeos. 

Os  que  não  se  dobravam  a  serem  cortesãos  dos 
privados  e  dos  seus  confidentes,  ou  não  compra- 
vam quasi  em  leilão  as  mercês,  que  pelo  sangue 
e  pelos  serviços  lhes  deviam  pertencer,  sabiam  que 
nunca  os  allenderiara,  e  assistiam  envergonhados 
ao  triste  espectáculo  de  verem  os  prémios  dados  a 
pessoas  de  muito  inferior  condição,  nobilitadas  pelo 
favor,  ou  pelo  ouro,  sendo  a  memoria  das  casas  mais 
illuslres  obscurecida  de  propósito  por  homens,  que 
não  se  encobriam  para  denunciarem  a  origem  ve- 
nenosa aonde  iam  beber  para  obterem  graças  (*). 


(«)  MARTE  poRTUGDEz,  certamcn  III,  artigo  6.° 


—  LXIX  — 

O  estado  ecclosiaslico  experimcntavu  iguaes,  ou 
maiores  scver idades. 

O  trafico  dos  enipreííos  por  mão  dos  publicanos 
[íunha  banca  de  venalidades  politicas  até  ás  porias 
das  igrejas.  Os  beneficios  davam-se,  nío  aos  mais 
dignos,  mas  aos  que  os  pagavam  melhor  em  di- 
nheiro ,  e  cm  arbítrios  traiçoeiros.  As  provisões 
dos  bispados  multiplicavam-se  somente  para  reno- 
var o  ónus  das  mesadas  para  a  coroa,  obrigando  o 
paiz  a  repetir  despezas  inúteis  com  escândalo  e  de- 
trimento geral. 

Os  subsidios  do  clero,  impetrados  da  Santa  Sé 
em  nome  dos  gastos,  que  exigia  adefeza  do  reino 
e  a  conservação  das  praças  fronteiras,  consumiara- 
se  em  proveito  de  Castella ;  e  os  mares  desertos  de 
navios  portuguezes  accusavam  a  decadência  calcu- 
lada a  que  nos  tinham  arrastado.  Da  mesma  forma 
eram  distrahidas  as  sommas,  que  rendia  a  bulia 
da  cruzada,  concedida  para  a  guerra  contra  os  in- 
lieis,  que  atrevidos  com  a  impunidade  assaltavam 
as  costas,  e  estendiam  as  corridas  até  aos  muros 
dos  logares  forlilicados  (*). 

Na  administração  da  justiça  e  no  despacho  dos 
cargos  seculares  lamentavam-se  ainda  peiores  abu- 
sos. 

Se  a  simonia  publica  gangrenava  tudo  nos  tem- 
plos e  mosteiros,  não  eram  menos,  senão  mais  au- 


(*)  João  Pinto  Ribeiro  —  Usurpação,  Retenção,  e  Restau- 
ração de  Portugal. 


—  L\X  — 

íliicioijas  as  venda!»  dos  ollicíos  de  juizes,  correge- 
dores, ouvidores,  e  outros  empregos  civis. 

Corriiirii  (juasi  em  almocda,  e  nào  admira,  que 
os  licitantes,  depois  de  levarem  o  ramo  caro  cui 
dassem  logo  em  se  indemnisar  do  |)roço  exorbitante, 
commetiendo  sem  temor  grandes  dolos  e  ini(|uidades, 
e  transformando  os  tribunaes  em  mcisas  de  mercan- 
cia, aonde  só  alcançavam  clemência,  ou  deferimento, 
os  que  chegavam  com  as  mãos  ermas  de  provas,  e 
pesadas  de  dadivas  («). 

Um  escândalo  chama  por  outro;  e  ao  abysmo 
segue-se  o  aí)ysmo  ! 

(3s  re(|uerentes  aggravados,  debalde  erguiam  as 
mãos  e  os  olhos  para  o  throno  do  principc.  Para 
serem  ouvidos  por  elle,  careciam  de  devassar  as 
portas  do  paço,  comprando  a  peso  de  ouro  a  li- 
cença que  lh'as  podia  abrir. 

No  meio  de  tantos  excessos,  e  ostenlando-se  o 
vicio  coroado  de  palmas  como  único  e  despótico 
arbitro  da  sorte  dos  povos,  para  acabar  de  se  en- 
cher a  medida,  e  de  se  apurar  a  paciência  dos  que 
já  padeciam  tanto,  veio  oflagello  dos  novos  tribu- 
tos azedar  o  desconlenlamento,  provocando  o  triste 
e  derradeiro  recurso,  que  resta  aos  que  desespe- 
ram de  todos  os  outros  —  a  rebellião. 

Não  satisfeitos  os  ministros  castelhanos  cora  o 
estado  de  prostração,  a  que  tinham  reduzido  um 
reino  tão  florescente  um  século  antes,  quer  as  ne- 


{*)  MABTE  PORTUGUEz,  certamen  III,  artigo  5. 


—  LXM  — 

cessidadcs  os  instassem,  quer  reputassem  o  imimslo 
como  a  machina  mais  apropriada  para  se  extenuar 
dentro  de  pouco  tempo  o  melhor  da  substancia  pu- 
blica, ou  finalmente  por  ambos  os  motivos  juntos, 
como  parece  provável,  decidiram  arrancar  de  lodo 
a  mascara,  e  tratar-nos  como  desde  Filippe  II  cos- 
tumavam tratar  os  próprios  vassallos. 

Os  rendimentos,  arrendados,  anticipados,  e  mal- 
baratados, cada  dia  diminuiam,  enganando  a  avi- 
dez dos  poucos  escrupulosos  níinistros,  que  us  ap- 
plicavam. 

A  miséria  crescia.  A  lavoura  decahida  mal  pro- 
duzia para  sustentar  os  agricultores.  O  commercio, 
entorpecido  pelas  pôas  fiscaes,  e  exposto  sem  au- 
xilio ás  armas  dos  inimigos,  senhores  dos  mares, 
definhava,  e  arruinava-se  de  anno  para  anno,  ar- 
raslando-sc  em  pobreza  os  que  eram  invejados  an- 
tes como  abastados,  ou  opulentos. 

A  regência  da  duqueza  de  Mantua,  e  o  governo 
do  secretario  Miguel  de  Vasconcellos  assignalaram 
os  extremos  da  tyrannia  fiscal,  com  que  os  conse- 
lheiros de  Filippe  IV  imaginavam  quebrar  por  uma 
vez  as  resistências  do  paiz. 

Diogo  Soares  em  Madrid,  na  intima  confiden- 
cia do  conde  duque,  dirigia  os  fios  da  conspiração, 
cujo  alvo  era  nada  menos,  do  que  estancar  as  for- 
cas de  Portugal  por  todos  os  modos,  deportando  a 
nobreza  a  titulo  de  a  occupar  na  guerra  da  Cata- 
lunha, chamando  á  corte  o  duque  de  Bragança,  que 
o  amor  dos  povos  inculcava  como  perigoso  rival  do 
domínio  castelhano,  e  desfallecendo  todas  as  cias- 


LWII  

ses,  esvaídas  pelos  cunlimios  pedidos  de  faxas,  lem- 
bradas por  homens,  que  não  se  empreíín\arn  se- 
não em  excogilar  pretextos  mais  ou  menos  appa- 
rentes,  para  cevar  as  aves  de  rapina,  que  pairavam 
sobro  o  corpo  da  monarchia,  julgandfHO  qiiasi  ca- 
dáver (»). 

í^ara  não  demorar  a  execução  do  lento,  mas  se- 
guro suicidio,  a  que  se  queria  forçar  o  reino,  re- 
novaram-se  as  praticas  dos  tributos,  cjuc  nào  ti- 
nham podido  chegar  a  ser  lançados,  apesar  de  pro- 
postos, porque  a  junta  da  nobreza,  reunida  com 
outras  pessoas  principaes  em  Santo  António  de  Lis- 
boa, respondera  con)  honrosa  firmeza,  que  ella,  e 
lodos  os  vassallos,  tendo  jurado  guardar  os  costu- 
mes de  Portugal,  nào  podia  admillir,  nem  votar  im- 
postos fora  das  cortes  (**). 

Persuadidos,  de  que  as  circumsiancias  haviam 
mudado  depois  do  aplacados  os  tumultos  de  Évora, 
c  que  seria  fácil  agora  o  que  enlão  se  não  conse- 
guira, Olivares,  Diogo  Soares,  e  Miguel  de  Vas- 
concellos,  mio  perdoaram  a  nenhum  meio,  por  mais 
odioso  e  censurável,  para  realisarem  os  primeiros 
propósitos,  deferidos,  porém  nunca  desamparados, 

Ao  tributo  sobre  o  bagaço  da  azeitona,  conver- 
tido depois  n'uma  avença  paga  em  azeite,  ás  meias 
annatas,  cobradas  não  só  de  titulos  vãos  e  fan- 


(*)  D.  Francisco  Manoel  de  Mello  —  Epanaphoras  d^  va- 
ria hisforia  portngucza .  Epanaph.  I. 
{")  Ibidem. 


—  I.XXIIÍ  — 

lasticos,  mas  até  pelos  actos  de  mera  justiça  e  de 
obrigação  do  rei,  acresceram  de  repente  outros  não 
menos  lesivos  e  rigorosos. 

As  taxas  eram  tantas  e  taes,  umas  sabidas  e  com- 
muns,  outras  occullas  e  especiaes,  que  a  sua  ave- 
riguação escapava  ainda  aos  mais  diligentes  obser- 
vadores dos  segredos  do  estado  !  (*). 

Impunham-se  até  sem  dependência  de  ordens 
reaes ,  premiando-se  como  o  mais  leal  servidor 
aquelle,  que  melhor  arrecadava,  molestando  e  affli- 
gindo  os  contribuintes. 

Foi  assim  que  sem  piedade  se  extorquiram  dos 
pobres  e  miseráveis  muitos  centos  de  mil  cruza- 
dos, alcançando  a  rede  das  exacçOes  ale  as  bar- 
cas de  pesca,  multadas  com  o  registro  das  torres, 
ao  passo  que  apenas  sabiam  a  barra  se  viam  ex- 
postas ao  capliveiro,  porque  nem  uma  vela  nossa 
defendia  enião  o  mar(**). 

Como  se  não  fosse  o  soberano  de  ambas  as  nações, 
e  não  devesse  vangloriar-se  de  as  possuir  unidas, 
o  monarcha  hespanhol,  cada  vez  mais  obcecado,  aca- 
bou de  alienar  os  ânimos  dos  portuguezes,  publican- 
do em  1()40  aos  estados  de  Flandres,  íieis  ao  seu 
dominio,  que  lodos  podiam  livremente  sair  delles 
a  navegar,  buscando  os  portos  das  nossas  conquis- 


(•)  D.  rrancisco  Manoel  de  Mello  —  Epanaphoras  de  va- 
lia historia  portuyueza,  Kpanaph.  I. 

(••)  João  Pinto  Kibciro — Usurpação.  Retenção,  e  Restau- 
ração de  Portugal. 


—  LXXIV  — 

las,  embora  as  nossas  leis  e  foros,  quo  jurara,  lh'o 
prohibissem.  Com  igual  esquecimento  e  desprezo  dos 
privilégios  existentes  acrescentou  outro  afíi^raso  ain- 
da maior  a  este,  empregando  nas  guerras  da  coroa 
de  Gastella  as  armadas  feitas  á  nossa  custa  para  o 
soccorro  das  praras  da  índia,  da  Africa,  eda  Ame- 
rica (»). 

Em  presença  de  todas  estas  violências,  exac<M- 
badas  pelo  poder  despótico  permiltido  aos  minis- 
tros ,  que  serviam  em  Lisboa  de  instrumentos  á 
politica  do  conde  duque,  não  espanta,  que  a  no- 
breza ferida  no  amor  próprio,  e  ameaçada  na  se- 
gurança e  na  fortuna,  aproveitasse  o  ensejo,  e  cas- 
tigasse em  16 ÍO  com  uma  revolução  Ião  prompta, 
como  bem  succedida,  a  má  fé,  e  as  ciladas  do  va- 
lido. 

O  duque  de  Bragança  subiu  aothrono,  e  os  cas- 
telhanos, pasmados  da  venturosa  facilidade  de  tào 
rápido  acontecimento,  vendo  perder  a  Filippe  IV 
em  algumas  horas  o  sceplro  de  um  reino,  não  sa- 
biam qual  admirassem  mais,  se  a  novidade  daem- 
preza,  se  a  imbecilidade  do  governo,  que  a  dei- 
xara consummar. 

Como  se  a  mesma  voz  o  chamasse,  sublevou-se  o 
paiz  inteiro  apenas  a  capital  deu  o  rebate.  Nas  ci- 
dades e  praças  de  guerra  não  se  ouviram  senão  as 
acclamações  dos  que  saudavam  o  termo  da  oppres- 


(•)  João  Pinto  Ribeiro  —  Usurpação,  Retenção,  e  Reslau- 
ração  de  Portugal. 


— LXXV — 

são  estrangeira;  e  ao  cabo  de  sessenta  annos,  des- 
pertando quasi  a  um  tempo  do  somno  da  servidão, 
Portugal  ergueu-se  C(»mi)  um  só  liomem,  e  como  se 
tão  longo  periodo  fosse  apenas  de  dias,  e  não  de 
mais  de  meio  século. 

A  geração,  que  abrindo  os  olhos,  encontrara 
a  pátria  sujeita,  foi  quem  a  libertou,  e  que  de- 
pois nas  fronteiras,  nos  cercos,  e  nas  grandes  ba- 
talhas, sustentando  o  seu  brioso  feito,  desenganou 
a  soberba  do  rei  catholico,  provando-lhe  que  uma 
nação,  quando  se  lembra  de  si,  e  não  abdica  a  di- 
gnidade moral  e  o  sentimento  da  sua  gloriosa  in- 
dividualidade, pôde  ser  invadida  e  occupada,  mas 
nunca  vencida. 

Clivares  e  Filippe  IV  não  o  previram.  Suppon- 
do,  que  os  ultrages  poderiam  mais,  do  que  o  amor 
dos  súbditos,  e  do  que  a  gratidão  de  um  bom  gover- 
no, tentaram  o  impossível,  flagellaram  como  escra- 
vos os  que  deNiam  querer  para  irmãos,  e  punidos 
do  erro  tiveram  de  amaldiçoar  a  sua  obra  e  a  louca 
temeridade,  que  a  inspirara.  E  esta  lição  da  histo- 
ria de  certo  não  esquecerá  á  llespanha. 


—  lAWI 


Encerramos  aqui  as  nossas  observações.  Deseja- 
riamos  alargal-as,  e  estender  a  visla  pelo  período 
curioso,  qne  se  abre  desde  Kl 40  atéquasi  aos  nos- 
sos dias,  porchi)  a  falia  de  espaço  feclia-nos  o  ca- 
minho, e  não  nos  consente  continuarmos. 

Vamos  entrar  em  outra  ^poca,  e  seguir  no  seu 
desenvolvimento  outras  relações  diplomalicas  e  po- 
liticas, não  menos  importantes  e  dignas  de  estudo. 

Cedendo  ás  instancias  de  alguns  leitores  o  eru- 
dito auctor  do  «  Quadro  Elementar,  »  interrompeu 
a  serie  natural  dos  volumes  da  sua  obra,  e  alterou 
a  consecutiva  deducção  do  plano,  que  traçara,  pas- 
sando do  exame  das  nossas  negociações  com  a  Fran- 
ça (terminadas  no  tomo  VIU)  para  a  exposição  das 
que  desde  antigos  tempos  nos  ligam  á  Gran-Breta- 
nha,  e  que  de  século  para  século  se  tem  ido  estrei- 
tando mais. 

Hoje,  que  a  parte  relativa  á  Inglaterra  está  con- 
cluída, cumpre  tornarmos  a  atar  o  fio,  preenchen- 
do o  intervallo,  que  se  acha  em  aberto,  e  que  até 
para  maior  apreço  da  collecção  era  indispensável 
supprir-se. 

A  secção,  que  havia  de  entrar  depois  de  esgo- 
tadas as  duas,  que  incluíram  as  Relações  entre  Por- 
tugal e  a  Ilespanha,  e  entre  Portugal  e  a  França,  era 
a  que  abraça  os  negócios  discutidos  e  tratados  en- 
tre os  nossos  monarchas  e  a  Cúria  Romana. 


—  LXXMI  — 

O  interesse,  e  a  importância  que  assume,  pela 
variedade  e  pelo  vulto  dos  assumptos,  não  permit- 
liam  espaçarmos  a  sua  putjlicação,  quando  mesmo 
a  não  apontasse,  conio  de  feito  apontou,  a  collocação 
que  occupa  no  systema  adoptado  pelo  sr.  visconde 
de  Santarém. 

Começaremos,  pois,  com  o  tomo  IX  a  trazer  á 
luz  esses  documentos,  que  dormem  ha  séculos  nos 
archivos  nacionaes  e  estrangeiros,  e  que  no  tempo 
actual,  em  que  tanto  se  deseja  apurar  os  elemen- 
los  essenciaes  á  historia,  ousamos  asseverar,  que 
hão  de  prestar  valiosos  subsídios,  não  só  para  a 
rcconstrucção  das  épocas  mais  instruclivas  de  Por- 
tugal, mas  até  para  esclarecimento  de  outras  na- 
ções, e  maior  firmeza  de  juizos  e  averiguações. 

Estamos  certos,  de  que  esta  secção,  e  o  methodo 
que  preferimos  na  direcção  delia,  dando  integral- 
mente as  correspondências,  que  formara  o  texto,  não 
será  menos  bem  aceita,  do  que  o  tem  sido  todos  os 
volumes  do  «  Quadro  Elementar,  »  consultado  com 
proveito  por  quantos  prezam  as  nossas  cousas,  e 
as  costumam  profundar. 


ERRATA 


Pag.  VI  lín.  23,  e  ix  lin.  5  onde  se  lê  —  Alba  —  leia-se 
Alva. 


ERRATA 


Pag.  VI  lin.  23,  e  ix  lin.  5  onde  se  lê  —  Alba  —  leia-se- 
Alva. 


QUADRO  ELEMENTAR 

DAS 

RELAÇÕES  DIPLOMÁTICAS 

DE  PORTUGAL. 


CONTINUAÇÃO  DA  SECÇÃO  XIX. 

Relações  diplomáticas  entre  Portugal  e  a  Inglaterra. 


REINADO   l»K   I).    AFFO.NSO  VI. 


N 


o  principio  desle  anno  o  Rei  de  Inglaterra,  com- 
penetrado do  máo  estado  em  que  se  achavam  as 
cousas  de  Portugal,  mandou  ordem  ao  Cavalheiro 
Richard  Fanshaw,  seu  Embaixador,  para  que  in- 
terpozesse  os  seus  officios  e  empenhasse  todos  os 
meios  possiveis,  afim  de  decidir  os  hespanhoes  a 
aceitarem  a  paz  com  Portugal. 

Os  castelhanos,  porém,  ensoberbecidos  com  a  vi- 
cloria,  redobravam  de  esforços  para  darem  maior 

XVIII.  1 


1* 


—  2  — 

vigor  á  guerra.  Quando  os  negócios  em  Portugal 
lomaram  diverso  caminho,  o  Ministro  inglcz  foi  en- 
viado a  Madrid,  aonde  a  sua  Embaixada  nào  alcan- 
çou o  exilo  que  se  esperava,  porque  encontrou  o 
gabinete  hespanhol  tao  pouco  accessivel,  que  per- 
deu dois  annos  só  para  o  convencer  a  entrar  na 
negociação  do  Tratado ;  mas  a  esse  tempo  já  tudo 
eslava  mudado  pelo  successo  das  armas  porlugue- 
zas,  c  a  nossa  corte  rocusou-se  a  admittir  estipu- 
lações inferiores  ás  que  lhe  prometliam  os  nossos 
Iriumphos  (1). 

Mas  a  cessão  de  BombaÍFn,  consentida  em  vir- 
tude do  Tratado  celebrado  neste  anno,  foi  a  maior 
calamidade  que  podia  alíligir  os  estabelecimentos  e 
o  poder  de  Portugal  na  índia.  Não  só  a  importân- 
cia da  ilha  e  do  seu  porto,  que  oíTcrecc  a  única 
bahia  desobstruída,  e  com  a  capacidade  necessária 
para  numerosos  navios,  a  tornava  de  inapreciável 
valor  para  nós,  mas  alem  disto  cedel-a,  como  ce- 
demos, equivaleu  a  cortarmos  a  cadeia  dos  nossos 
estabelecimentos  naquella  cosia,  introduzindo  uma 
poderosa  nação  marilima  mesmo  no  seio  das  nos- 
sas conquistas.  A  ignorância  e  a  negligencia  dos 
homens,  que  dirigiam  o  Estado  na  época  em  que 
Bombaim  foi  entregue  aos  inglezes  sem  consenti- 
mento das  cortes,  eram  laes,  que  as  duvidas  pro- 
postas em  1663  pelo  Governador  António  de  Mello 


(1)  Relalion  de  la  Cour,  de  Portugal,  Parte  II,  cap.  V, 
p,  492. 


~3  — 

e  Caslro  para  não  desoccupar  a  ilha,  como  exigia 
Lord  Malborough,  que  acabava  de  chegar  com  uma 
esquadra  para  lomar  posse  do  seu  território,  ape- 
nas se  fundavam  no  inqualificável  pretexto  de  íí- 
r{^m  os  inglezes  hereges,  e  de  não  parecer  justo 
ceder-lhes  um  paiz  aonde  havia  tantos  catkolkos! 
Estas  conferencias  e  a  discussão  a  que  deram  le- 
gar, duraram  por  muitos  mezcs,  e  excitam  a  cu- 
riosidade. 

Chega  a  Lisboa  Mr.  de  Ablancourt,  encarre-  An.  1663 
gado  pelo  seu  governo  de  descobrir  uma  conju-  ***'"Ç'^  *^ 
ração  tramada  contra  ElRei  D.  Aflbnso  VI,  e  en- 
viado pelo  Marechal  de  Turenne.  O  Conde  de  Cas- 
lello  Melhor  avistou-se  com  elle.  Os  conjurados 
eram  súbditos  do  Kei  de  Inglaterra.  Assentou-se  em 
que  se  prendesse  o  Conde  de  0'Brien,  fazendo-o 
sair  para  a  sua  pátria,  sem  lhe  dizer  a  razão  por 
que ;  e  que  o  Conde  de  Schoml)erg  obrigaria  o  corpo 
dos  soldados  britânicos  a  obedecer,  tornando  mais 
severa  a  disciplina.  Para  lhe  facilitar  os  meios  de 
o  conseguir,  pagou-se-lhes  parte  do  que  se  lhes 
devia  (2). 

Neste  dia  recolheu-se  ao  convento  a  Bainha  de^An.  1663 
Portugal  D.  Luiza  de  Gusmão.  Considerou-se  quasi  ^"•**  * '^ 
como  prisão  a  sua  ausência  da  côrle,  e  o  Embai- 
xador de  Inglaterra  Sir  Uichard  Fanshaw  antes  de 


(2)  Ablancourt,  Mem.  p.  132,  e  seguiníes. 

1* 


—  4  — 

>ollar  para  Londres,  c  Mr.  Fouché,  Enviado  do  Du- 
que de  Vendòine,  ni5o  se  atreveram  a  ir  visilal-a  se- 
não com  licença  de  ElHei  (3  . 

An.  1663      Carla  de  Luiz  XIV  ao  Conde  de  Estrades,  seu 
Abril  6  Embaixador  em  Inglaterra,  na  qual  se  refere  aos 
negócios  de  Portugal  (4). 

An.  1G63      Carla  do  Cônsul  Maynard  incluindo  varias  in- 
Maio  1  formações  acerca  do  Conde  de  Caslello  Melhor  (5). 

An.ir»63      Papel  curioso  sobre  a  prisão  de  Mi-.  0'Brien, 
Julho  17  comprchendido  cm  uma  conjuração,  que  se  desco- 
briu, e  em  que  entravam  alguns  dos  súbditos  bri- 
tânicos residentes  em  Portugal  (6). 

An.  1663  Carta  Regia  mandada  executar  em  nome  das 
Agosto i6çQjjyçnjgnçjas  particulares  do  Eslado  da  índia.  Por 
ella  se  declarou  formal  e  explicitamente  a  reserva, 
que  fazia  a  coroa  de  Portugal  in  perpeluum  do  Pa- 
droado com  todas  as  regalias,  que  até  então  go- 
zara, accrescentando  que  es  pleitos  civis  dos  chri- 
slãos  calholicos,  seriam  decididos  com  assistência 
do  Feitor,  que  ElRei  de  Portugal  nomeasse,  e  or- 
^denando,  que  só  quando  elle  o  julgasse  necessário 


(3)  RelationdesTroublesdu  Portugal,  Paris  1674,  p.  113. 

(4)  Mignet,  Succession  de  Espagne,  T.  I,  p.  187. 

(5)  State  Papers  Office,  (Portugal  n."  4.) 

(6)  Ibidem. 


—  5  — 

teria  logar  a  appellação  para  as  justiças  inglezas, 
correndo  o  processo  perante  ellas,  mas  sempre  na 
lingua  portiigueza. 

No  mesmo  documento  assegurava-se,  que  o  go- 
verno inglez  nos  trataria  com  tão  inteira  amizade 
em  todos  os  logares,  como  se  na  índia  as  duas  na- 
ções fossem  uma  só,  auxiliando  para  este  fim  os 
decretos  da  coroa  de  Portugal  a  lodos  os  respeitos. 

A  Carla  Regia  ajuntava  ainda,  que  os  Vigários 
actuaes  e  seus  successores  seriam  nomeados  pelo 
Prelado  Diocesano  de  Goa,  como  até  então,  e  que 
as  igrejas  de  Bombaim  se  conservariam  no  Real  Pa- 
droado com  todos  os  direitos  e  regalias  que  até  abi 
lhe  compeliam,  reáervando-os  Sua  Mageslade  abso- 
luta e  perpetuamente  para  si  e  seus  successores  por 
modo  tal,  que  qualquer  infracção  a  este  artigo  prin- 
cipal tornaria  nullas  todas  as  outras  clausulas  do 
primeiro  Tratado,  e  da  recente  convenção,  a  que 
se  referiam  os  artigos  antecedentes,  relativos  á  en- 
trega, de  forma  que  sendo  qualquer  delles  quebran- 
tado, ou  alterado,  se  julgaria  lodo  elle  revogado, 
recahjndo  o  direito  de  soberania  da  ilha  de  Bom- 
baim oulra  vez  na  coroa  de  Portugal  (7). 

Carla  oflicial  do  Cônsul  de  Inglaterra  cm  Lisboa,  An.  1663 
Maynard,  em  que  participa  que  soubera  por  um'^**^"^ 


(7)  Jornal  Politico  intitulado  a  A«5íaurafão,anno  de  1845, 
Fevereiro  13,  n."  712. 


—  6  — 

Padre  chegado  da  Índia,  que  RoiiiIkiíiii  ainda  não 
fora  entregue  aos  inglezes(8). 


An.  1663      Traslado  da  ProcuracSo  de  ElHei  de  Inglalerra 
para  em 
baim  (9). 


Nov.»  23  pjjpg  g^j  ggy  j^jjpjjg  gg  tomar  posse  da  ilha  de  Hom- 


An.i663  Carta  original  de  Carlos  II,  Hei  de  Inglaterra, 
{f)  -  ao  Chanceller  Clarcndon,  em  (jue  o  chama  á  sua 
presença,  dizendo-Ihe  (jue  a  Hainha  ficara  muito 
agastada  contra  seu  irmão  o  Duque  de  York  (que 
depois  foi  o  Hei  de  Inglaterra  Jaques  II;  porque 
este  lhe  propozera  que  adoptasse  seu  filho  natural. 
A  Hainha  D.  Calharina  declarou  que  se  praticasse 
esse  acto  nunca  mais  o  tornaria  a  vôr,  c  Carlos  II 
accrescenlava,  que  seu  irmão  concordava  em  fazer 
o  que  elle  quizesse,  mas  que  desejava  antes  ou- 
vir a  opinião  do  Chanceller  sobre  o  assumpto  (10). 

An.  1663  Helação  dos  acontecimentos  militares  occorridos 
nas  campanhas  feitas  no  verão  de  1663,  dirigida 
a  João  Barker  por  Samuel  Chadwick  (11). 

An.  1663     Heclamações  feitas  pelo  Governador  António  de 

(sem  data) 


(8)  State  Paper s  Office,  (Portugal  n."  4.) 

(9)  Bibliotheca  de  Évora,  Codic.  CXV,  1  —  39,  p.  SU. 

(10)  Museu  Britânico,    Bibliotheca  Lansdowniana ,   n.' 
1236,  f.  119. 

(11)  Museu  Britânico,  Bibliotheca  Harleyana  6446,  n.- 
6,  427. 


Mello  e  Castro  para  se  dispensar  de  obedecer  á  en- 
trega de  Bombaim,  exigida  por  Lord  Malborough, 
chegado  com  uma  esquadra  para  tumar  posse  do 
território.  As  objecções  do  Governador  consistiam 
em  observar  qué  os  inglezes  eram  hereges^  e  que 
não  parecia  justo  ceder-lhes  um  paiz  aonde  exis- 
tiam tantos  calholicos\ 

As  conferencias  sobre  este  assumpto,  que  dura- 
ram muitos  mezes,  excitam  a  curiosidade. 

Missão  a  Madrid  do  Cavalheiro  Fanshaw  para  An.  1664 
convencer  o  gabinete  hespanhol  a  inclinar-se  a  um 
accommodamento  com  Portugal.  O  Ministro  britâ- 
nico não  achou  os  castelhanos  dispostos  a  accedo- 

rem  (12). 

Instrucções  do  governo  inglez,  passadas  a  Sir  Ri-  An.  I66i 
chard  Fanshaw,   nomeado  Embaixador  junto  da   ,  ^'^. 

'  ''  Janeiro 

corte  de  Madrid. 

Ordcnava-se-lhe  primeiro,  que  se  queixasse  de 
que  os  súbditos  inglezes,  no  seu  commercio  com 
Portugal,  fossem  tratados  com  maior  severidade  do 
que  os  francezes  e  hollandozes ;  e  que  apesar  dos 
artigos  dos  Tratados  de  160 i  e  de  1630  parece-, 
rem  auclorisar  a  captura  dos  navios  que  negocia- 
vam nos  paizes  declarados  rebeldes  por  qualquer 


(12)  Vid.  Instrucções  nas  Cartas  do  Conde  de  Arlington. 
T.  II,  p.  1  a  19. 

Para  a  Negociação,  vejam-se  as  mesmas  Cartas,  T.  II, 
p.  114  e  115.  e  p.*  126  e  129. 


—  8  — 

dus  duas  corr>as,  a  maneira  por  que  a  llespantia 
obrara  a  respeito  dos  inglczcs  se  tornara  oíTensiva 
c  contraria  a  todos  os  Tratados. 

Depois  accrescentava-sc,  que  no  caso  do  ihiqur 
de  Medina  de  Las  Torres  lhe  locar  por  incidente 
nas  cousas  de  Portugal,  (|ue  lhe  respondesse  com 
grande  reserva,  c  de  modo  (juc  o  deixasse  per- 
suadido ,  de  que  não  era  esse  um  dos  capítulos 
essenciacs  da  sua  embaixada ;  mas  que  entretanto 
SC  conduzisse  de  modo,  que  clle  podessc  julgar 
(|uc  o  não  acharia  preparado  para  tratar  da  ma- 
téria. 

Qoc  no  caso  em  que  lhe  faltassem  directamente 
a  similhanle  respeito,  lhe  redarguisse,  que  lendo 
Carlos  I,  de  gloriosa  memoria,  approvado  a  sepa- 
ração da  coroa  de  Portugal,  o  seu  exemplo  impo- 
zera  ao  seu  successor  a  mesma  politica,  e  que  tendo 
EIRei  da  Gran-Bretanha  já  achado  no  throno  ©Du- 
que de  Bragança,  todos  os  seus  conselheiros  foram 
de  parecer,  que  era  absolutamente  necessário  con- 
correr para  a  Casa  Real  portugucza  se  conservar. 
Que  ponderasse  ainda,  que  havendo-se  já  concluído 
alguns  Tratados,  e  negociando-se  outros,  as  cou- 
sas não  podiam  mudar  de  aspecto,  sobre  tudo  de- 
pois do  casamento  de  Carlos  II  com  uma  Princeza 
da  familia  de  Bragança,  facto,  que  estreitara  os  vín- 
culos da  alliança  anterior,  alem  das  vantagens  co- 
lhidas pela  Inglaterra. 

Nestes  termos,  que  accrescentasse  que  as  rela- 
ções com  Portugal  e  a  amisade  com  Hespanha,  que 
era  igualmente  preciosa  para  a  Gran-Brelauha,  fa- 


—  9  — 

ziam  desejar  ardenlemenle  ao  gabinete  de  Londres, 
que  se  chegasse  entre  as  duas  coroas  a  un»  acordo 
solido,  nào  se  negando,  antes  mostrando  o  maior 
prazer  em  o  auxiliar.  Acrescia,  que  achando-se  a 
monarchia  hespanhola  enfra(|uecida,  e  tendo  per- 
dido a  esperança  de  recobrar  o  reino  de  Portugal,  os 
castelhanos  decerto  dariam  ou\idosa  uma  proposta 
de  accommodamento.  Se  os  \isse  nesta  boa  dispo- 
sição o  Embaixador  deveria  oíTerecer-lhes  a  media- 
ção da  sua  corte,  assegurando-os  de  que  ella  mos- 
traria a  maior  consideração,  respeitando  a  honra 
e  os  interesses  da  Hespanha.  Conforme  com  os  po- 
deres, que  vos  foram  conferidos,  diziam  as  Ins- 
Irucções,  empregareis  todos  os  esforços  possivois 
para  ajustar  as  bases  de  um  Tratado,  de  (jue  re- 
sulte uma  paz  durável,  ou  pelo  menos  uma  trégua 
que  deixe  respirar  as  duas  nações  por  algum  tempo. 

Neste  caso  allegareis  para  com  os  portuguezes  as 
boas  esperanças,  que  vos  deram  já,  quando  se  tra- 
tou da  sua  admissão  ao  Tratado  do  anno  antece- 
dente, de  que  a  Inglaterra  devia  ser  arbitra. 

Que  devia  dizer  ao  governo  hespanhol  que  a 
França  estava  resolvida  a  sustentar  a  coroa  de  Por- 
tugal, e  tornar-lhe  bem  palpável  do  mesmo  modo, 
que  a  Gran-Bre lanha  estava  na  obrigação  de  fazer 
o  mesmo,  não  esquecendo  notar-lhe  as  armadas  e 
os  exércitos,  que  na  primavera  deviam  ameaçar  as 
suas  costfis,  afim  de  ajudarem  a  defesa  da  coroa  de 
Portugal. 

Recommendava-se-lhe  que  vivesse  em  prefeita 
harmonia  com  o  Embaixador  de  jFrança,  sempre, 


—  10  — 

pijrém,  cuni  o  resguardo  e  pruduncia  convenien- 
tes. Ao  Duijuo  de  Medina  de  Las  Torres  deveria 
asseverar,  que  o  governo  inglez  faria  em  IJsboa, 
pcranle  KlHei  de  Portugal,  todos  os  esforços  para 
obter  a  soltura  do  Manjuez  de  Liclw. 

Ordenava-se-!he  por  íini  também,  que  >isitasse 
o  Duque  de  Aveiro  e  sua  irmã,  para  lhes  atleslar  a 
amizade  e  estima  de  ElHei,  e  ao  mesmo  lemjM)  quo 
Sua  Magestade  se  empenliaria  com  diligencia  para 
alcançar  que  os  seus  bens  lhes  fossem  restituídos. 

Por  ultimo,  (juanto  aos  negócios  de  Portugal,  or- 
denava-se-lhe  que  informasse  a  sua  corte  de  todas 
as  particularidades  acerca  dos  preparativos  que  se 
fizessem  para  se  entrar  na  próxima  campanha  (13). 

An.  1664      Carta  do  Conde  de  Arlinglon  ao  Cavalheiro  Fans- 
Março  17  jjg^y^  Embaixador  em  Madrid,  em  que  lhe  diz  : 

«O  que  sabemos  de  Portugal,  é  que  o  Embai- 
xador desta  potencia  chegará  a  Inglaterra  dentro 
de  poucos  dias ;  mas  ha  toda  a  certeza  de  que  a 
causa  da  sua  saida  desta  corte  motivou  graves  dis- 
cussões. 

Francisco  Ferreira  Rebello  chegou  aqui  de  novo, 
vindo  de  Portugal.  Pouco  tempo  anles  da  sua  vinda 
o  Bispo  (Russel)  e  D.  Francisco  de  Mello  visilaram- 
me  para  alcançarem  do  Rei  a  licença^precisa  para 
se  lançar  pregão  e  alistar  uma  leva  de  mil  homens. 
Sua  Magestade  concedeu-a  ;  mas  o  serviço  em  Por- 


(13)  Arlington^  Lettres,  etc.  T.  II,  p.  1  e  seguin'.es. 


—  11  — 

lugal  merece  Ião  poucos  créditos,  que  duvido  muilo 
de  que  achem  quem  queira»  (li). 

Carla  de  Lord  Arlinglon  ao  Cavalheiro  Fanshaw.  An.  1664 
Diz-lhe  neila  que  é  necessário  que  Sua  Ex.*  saiba,  ^*'"'  * 
que  o  rei  teve  resposta  da  sua  carta  escripta  ao 
Uei  de  Portugal,  para  o  informar  de  que  o  nomeara 
a  elle,  Sir  Uicardo,  para  Ministro  em  Uespanha,  e 
communicar-liie  a  satisfação  que  o  Principe  porlu- 
guez  testimunhou  por  esse  facto,  e  a  sua  estima  pela 
pessoa  do  Embaixador.  Concluo  que  o  Kei  de  Por- 
tugal manifestava  igual  contentamento  em  referen- 
cia ás  negociações  commettidas  ao  zelo  de  Fanshaw, 
mas  nesta  parte  com  resguardo.  É  o  mais  (|ue  se 
podia  esperar  sobre  cousas,  que  dependiam  de  re- 
sultados incertos  (13). 

Carta  de  Lord  Arlington  ao  Cavalheiro  Fanshaw  An.  1664 
em  que  lhe  diz  relativamente  a  Portugal :  Junho  3o 

«  As  noticias,  que  temos  do  exercito  porluguez 
faliam  todas  da  sua  força,  e  da  fraqueza  do  hes- 
panhol,  principalmente  em  referencia  á  arma  de 
infanleria.  Isto,  accrescenta  ella,  persucide-nos  de 
que  os  portuguezes  tratam  de  emprehender  o  cerco 
de  alguma  praça  importante,  e  que  os  hespanhoes 
mostram  certa  disposição  para  aceitarem  um  Tra- 
tado de  paz,  ou  pelo  menos  uma  trégua,  visto 


(14)  Arlington,  Lettres,  ele.  T.  II,  p.  2|. 

(15)  Ihidem,  p.  26. 


—  li  — 

n3o  augiiienfarem  como  podiam  os  seus  armamen- 
tos 0(16). 

An.  I66i      Nesla  (lala  o  Conde  de  Arlinglon  escreve  ao  Ca- 
"   **    ^  valhciro  Fanshaw,  dizendo  a  respeito  de  Portugal 
o  seguinte  : 

«Os  hespanhoes  continuam  a  ser  mal  succedi- 
dos  nas  fronteiras  de  Portugal ;  a  diminuição  visi- 
lel  das  forças  do  Rei,  talvez  nos  auctorisc  a  apres- 
sar as  negociações  preliminares  para  a  paz,  ou  para 
uma  trégua  com  Portugal»  (17;. 

An.  I66i  Carla  do  Conde  de  Arlinglon  ao  Cavalheiro  Fans- 
gosio2ojj^^^^.^  na  qual  lhe  communica,  íjue  não  duvidava 
de  que  o  Chanceller  mór  lhe  tivesse  já  feito  cons- 
tar a  resposta,  que  os  Ministros  portuguezes  tinham 
dado  sobre  as  instancias  de  EIRei  de  Inglaterra  para 
obter  a  soltura  do  Marquez  de  Liche  e  D.  Annelo 
de  Gusman  ;  o  ministro  inglez  ajunla  que  o  nosso 
governo  procurava  corar  a  recusa,  invocando  ra- 
zões politicas,  que  satisfariam  mais  o  Chanceller 
mór,  do  que  a  elle.  A  principal  era  que  desde  a 
prisão  dos  dois  fidalgos  os  castelhanos  davam  já 
quartel  aos  prisioneiros  portuguezes,  e  que  reféns 
desta  valia  poderiam  contribuir  para  decidirem  o 
gabinete  de  Madrid  a  aceitar  a  paz ;  escrevendo  até 


(16)  Arlington,  Letires,  etc.  T.  II,  p.  45. 

(17)  Ibidem,  p.  50. 


—  13  — 

nesle  sentido  o  Marquez  de  Liche  ao  Rei  de  Hes- 
panha  (18). 

Francisco  Ferreira  Rebeilo  era  o  nosso  Miuislro  An.  1664 
em  Londres  nesla  época  (19).  Set.-14 

O  Conde  de  Arlinglon  participa  nesla  data  ao  Au.  1663 
Cavalheiro  Fanshaw ,   que  o  Embaixador  de  Por-  ''*"•*  *^ 
lugal  em  Londres  se  dispunha  a  partir  para  Lis- 
boa, e  que  o  único  motivo  que  o  demorava  era  a 
indisposição  da  Rainlia. 

O  Conde  declara  que  teve  uma  conferencia  com 
o  Embaixador  por  ordem  de  EIRei  de  Inglaterra 
a  respeito  do  Marquez  de  Liche  e  D.  Annelo  de 
Gusman,  e  que  o  nosso  Ministro  prometlèra  que 
empregaria  todas  as  diligencias  para  obter  que  fos- 
sem soltos  (20). 

Carta  do  Conde  de  Arlington  a  Sir  Richard  Fans-  An.  166S 
haw,  dizendo-lhe  em  resposta  ao  seu  olíicio  de  31  J*""26 
de  Dezembro,  que  em  presença  das  asserções  do 
Duque  de  3Iedina  de  Las  Torres,  acerca  da  licença 
concedida  para  enviar  um  tldalgo  a  Portugal  com 
a  missão  de  conhecer  as  intenções  do  Rei  em  re- 
ferencia ás  bazes  da  paz  cora  a  Hespanha,  ficara 
muito  assombrado  com  ellas,  custando-lhe  mesmo 


(18)  Arlington,  Lettres,  etc.  T.  II,  p,  60. 

(19)  Museu  Britânico,  Bibliotheca  Harleyana,  n."  6273. 

(20)  Arlington,  Lettres,  etc.  T.  II,  p.  99. 


—  u  — 

a  aprociar  o  senlido,  (jue  poderiam  ler,  porque  o 
Ministro  inglcz  nunca  mencionara  nos  seus  oflicios 
similhaiilo  proposta,  nem  a  corte  britânica  mostrara 
a  menor  disposição  para  se  prestar  a  cousas  desta 
natureza,  apesar  de  as  desejar  com  o  maior  ardor. 
As  propostas  do  Emissário  a  que  se  allude,  nSo 
foram  bem  recebidas  (21). 

An.  1665      Nesta  data  o  Eml)aixador  de  Portugal,  residente 
Jan."  26  g^  Londres,  ainda  não  linha  partido  da  c<)rle  in- 
gleza  para  a  de  Listo  (2i).  Em  16  de  Fevereiro, 
porém,  havia  saido  para  Portugal  (23). 

An.  1665      Convenção  entre  António  de  Mello  e  Castro,  Vice- 
Fev.MT  Rei  dos  Eslados  da  Índia  portugueza,  e  Abrahão 
Thipman,  Governador  geral  da  Índia  britânica,  re- 
lativa á  entrega  de  Bombaim  (2í). 

An.  1665  Escriptura  de  entrega  de  Bombaim,  feita  pelo  Ve- 
Fev.«  18  do,,  ^la  Fazenda,  Luiz  Mendes  de  Vasconcellos,  e 
Dr.  Sebastião  Alves  Migos,  Chanceller  da  Relação, 
por  ordem  do  Vice-Rei,  António  de  Mello  e  Cas- 
tro, alnofre  Cooq,  Governador  daGenle  de  Guerra 
do  Sereníssimo  Rei  da  Gran-Bretanha  (2o;. 


(21)  Aríington,  Letíres,  ctc.  T.  II,  p.  100. 

(22)  Ibidem,  p.  101. 

(23)  Ibidem,  p.  105. 

(24)  Liv.  do  Registo  Geral  da  Secretaria  de  Estado  deGôa, 
p.  54. 

(25)  Bibliotheca  de  Évora,  Mss.  Codic.  CXV,  1—39, 
p.  305. 


—  l.-)  — 

Carla  doConde  de  Arlinglon  para  Sir  Richard  An.  1665 
Fanshaw,  accusando  a  recepção  do  seu  officio  de  Março  16 
lo  do  passado,  no  qual  o  Embaixador  dizia,  que 
a  todas  as  horas  estava  esperando  noticias  do  ca- 
valheiro, que  tinha  enviado  a  Portugal.  A  este  res- 
peito accrcscenia  Ariington,  que  o  Cônsul  de  Lis- 
boa lhe  participara  a  chegada  delle,  e  que  se  o  Mar- 
quez de  Sande  se  achasse  ao  mesmo  tempo  na  nossa 
côrle  talvez  se  podesse  conseguir  algum  resultado 
favorável ;  mas  que  sem  isto  era  para  receiar  que 
a  louca  vaidade  do  governo  porluguez,  e  os  esfor- 
ços dos  francezcs  para  a  estimular,  nâo  embaraças- 
sem a  conclusão  appetecida.  Quq  até  o  mesmo  Mar- 
quez, apesar  de  toda  a  sua  moderação,  sobriedade, 
e  excellente  educação,  peccava  em  muitos  pontos, 
não  sendo  superior  aos  defeitos  da  sua  nação  (26). 

Plenos  poderes  conferidos  por  ElRei-de  Ingla- An.  i665 
terra  a  Ricardo  Fanshaw,  seu  Embaixador  em  Ma-  ''"'*^°  ** 
dríd,  afim  de  negociar  um  Tratado  com  Uespanha 
para  se  pôr  termo  á  guerra  de  Portugal  (27). 

Informado  Luiz  XIV  das  Instrucções  dadas  ao  An.  i665 
Cavalheiro  Fanshaw,  Embaixador  de  Inglaterra  em  •'"'^^  is 
Madrid,  incumbindo-o  de  instar  com  o  gabinete  de 


(26)  Ariington,  Lettres,  etc.  T.  II,  p.  107. 

(27)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França,  Vol.  IV,  da 
Correspondência  de  Portugal. 


Out."  9 
Lisboa 


—  16  — 

Madrid  para  aceitar  a  paz  com  Portugal,  e  igual- 
mente da  missão  do  cavalheiro  Soiithwell  á  corte 
de  Lisboa  para  a  dispor  a  aniiuir  a  uma  trégua  com 
a  Ilespanlia,  procurou  por  todos  os  meios  mallograr 
as  negociações  do  governo  britânico  (28). 

An.  1665  Carta  Regia  do  Senhor  D.  Aflbnso  VI  para  o 
Marquez  de  Sande,  recommendando-lhe,  que  re- 
presente a  EIRei  de  Inglaterra  a  conveniência  de 
nomear  outro  Cônsul  era  logar  de  Thomaz  Maynarl, 
que  se  tornara  insupportavel  pela  aspereza  das  ma- 
neiras (29). 

Exposição  do  Ministro  Marquez  de  Sande  a  Sua 
Mageslade  EIRei  da  Gran-Brelanha  acerca  do 
casamento  de  ElHei  D.  A/fonso  VI  com  Made- 
moiselle  Nemours. 

An.  1665  Foi  ElRel  meu  Senhor  servido  que  eu  viesse  a 
Out."  22  França  para  concluir  a  proposição  do  casamento  de 
Mademoiselle  de  Nemours,  que  da  parle  de  EIRei 
Chrislianissimo,  por  minha  intervenção,  tinha  feito 
Mr.  de  Turenne  era  Portugal ;  e  depois  que  recebi 
as  ordens  necessárias  dei  parle  do  poder  que  linha 
a  Mr.  de  Turenne ;  este  pediu  copia  delle,  e  re- 
metti-lha.  Respondeu-rae  que  podia  passar  a  França 


(28)  Mignet,  Succession  de  Espagne,  T.  I,  p.  427. 

(29)  Mss.  do  Conde  da  Ponte,  T.  5.°  das  Negociaç:  do 
Marquez  de  Sande,  sendo  oLíy.  3.°  das  Cartas,  que  lhe  es- 
creveu EIRei,  etc.  em  1665  e  1666. 


—  17  — 

quando  quizesse ;  e  demais  desta  permissão  lam- 
bem por  via  do  Duque  de  Guize  fui  chamado  do 
Mademoiselle  de  Nemours,  que  Deos  tem,  por  va- 
rias vezes,  o  qual  (depois  de  vir  o  meu  poder,  que 
o  Marechal  de  Turenne  llie  tinha  communicado)  as- 
segurou que  só  da  minha  presença  se  carecia  para 
a  conclusão  do  negocio.  Com  estes  fundamentos,  e 
depois  de  os  communicj^r  a  S.  Magestade  Chrislia- 
nissima,  e  de  ler  a  approvação  de  Suas  Mageslades 
Britânicas,  passei  a  França  aonde  no  fim  de  seis  se- 
manas achou  El  Rei  Christianissimo  que  Mademoi- 
selle de  Nemours  sem  ordem,  nem  consentimento, 
nem  noticia  sua  se  havia  recebido  com  o  Príncipe 
Carlos  na  pessoa  do  Príncipe  Francisco,  seu  Pai, 
como  seu  Procurador !  Fez-se  uma  Junta  de  Le- 
trados, e  resolveu-se  nella,  que  ainda  que  aquelle 
chamado  casamento  fosse  nullo  por  não  haver  pro- 
curação especial  do  Príncipe  Carlos,  com  tudo  se- 
ria necessário  que,  ou  se  desse  sentença  no  Ar- 
cebispado de  Paris,  ou  que  o  Príncipe  Carlos  ce- 
desse. Para  este  fim  me  pediu  tempo  Mademoiselle 
de  Nemours,  concedi-lho,  e  ella  mandou  duas  ve- 
zes a  Lorena  e  a  Alemanha,  aonde  se  achavam  os 
dois  Príncipes,  sem  que  podesse  conseguir  a  desis- 
tência. Vendo  ElRei  de  França  este  impedimento 
mandou-me  dizer,  que  se  queria  ouvir  outra  propo- 
sição^ que  a  fazia  pelo  desejo  que  tinha  de  dar  pa- 
recer a  ElRei  meu  Senhor,  porque  Mademoiselle  de 
Nemours  eslava  embaraçada.  Respondi  que  não  po- 
dia aceitar  nova  proposição  por  me  faltar  ordem 
para  isso.  Disse-me  que  desse  parle  a  ElRei,  meu 
xviii.  2 


—  18  — 

Senhor,  e  assim  o  fiz ;  c  foi  proposta  Mademoiscllc 
(VEIbciif  com  o  mesmo  dolo  e  condirOcs  (jucse  pro- 
melliam  a  Madcmoiselie  do  Nemours.  Esla  propo- 
sição, (juo  levou  Francisco  de  Sá  de  Menezes,  foi 
regeilada  cm  Portugal,  e  ordenou-sc-me  cm  carta 
de  2í  de  Março  que  desse  mais  tempo  a  Madcmoi- 
sellc  de  Nemours  para  romper  o  Tratado  de  Lo- 
rena, e  que  declarasse  a  ElHei  d(!  França,  que  se 
ElRei  meu  Senhor  niSo  casasse  com  Mademoisello 
do  Nemours,  não  casaria  em  França,  antes  toma- 
ria a  resolução  de  casar  muito  longe  daqui.  Fiz 
presente  a  ordem  a  ElUei  de  França,  asseverando 
que  em  nenhum  caso  ElRei  meu  Senhor  casaria 
naquellc  reino  a  não  ser  com  Mademoiselle  de  Ne- 
mours. A  isto  respondeu-me  que  estimava  muito 
que  Mademoiselle  de  Nemours  estivesse  em  estado 
de  poder  casar  sem  ser  com  e  Principe  Carlos ;  c 
logo  pelo  Secretario  LeTelIier  deu  ordens  para  que 
se  fizesse  a  Junta  dos  Doutores  da  Sorbonna  e  que 
se  capitulasse  comigo,  para  o  que  pcrmiltiu  que 
tivesse  varias  conferencias  com  o  Bispo  de  Lans, 
o  com  o  Duque  e  Marechal  d'Estrées,  seu  Pai,  c 
não  só  tivemos  as  publicas,  mas  outras  muitas  se- 
•cretas,  em  que  oífereci  por  muitas  vezes  receber  Ma- 
demoiselle de  Nemours,  não  obstante  todos  os  im- 
pedimentos ;  mas  nunca  se  aceitou  esta  idéa. 

Finalmente  capitulou-se,  e  remetleram-se  os  ar- 
tigos do  Tratado  para  Portugal,  faltando  para  o 
recebimento  só  duas  cousas,  que  era  romper-se  o 
Tratado  de  Lorena,  e  dar-se  satisfação  sobre  o  ca- 
samento que  Mademoiselle' de  Nemours  e  seus  pa- 


-19- 

rentes  desejavam  ehlre  o  Senhor  Infante  e  Made- 
moiselle  d'Aumale,  o  que  se  participou  a  Portugal 
conforme  o  mesmo  Tratado. 

Neste  tempo  mandou  oPrincipe  Francisco  o  seu 
Confessor  com  cartas  a  El  Rei  Christianissimo,  pe- 
dindo a  Princeza  de  Lorena  (assim  nomeava  Ma- 
demoiselle  de  Nemours).  Não  quiz  ElUei  fallar  ao 
Padre,  nem  aos  mais  lorenezes,  nem  admillir  as 
cartas ;  porém  ellas  fizeram  tal  impressão  em  Ma- 
demoiselle  de  Nemours,  que  principiou  a  duvidar ; 
vendo  EIRei  isto  mandou  convocar  a  dita  Junta, 
que  se  abriu  com  quatorze  Doutores  da  Sorlx>nna ; 
e  resolveu-se  nella,  que  o  chamado  casamento  li- 
nha muitas  nullidades  |  e  com  isto  os  de  Lorena 
sairam  de  França ;  mas  antes  de  partirem  decla- 
raram a  Mademoiselle  de  Nemours,  que  appellariam 
para  Roma,  c  que  nunca  consentiriam  em  que  ella 
casasse  em  Portugal. 

Neste  meio  tempo  fez  aqui  saber  o  Duque  deSa- 
boya  ,  que  não  queria  casar  com  Mademoiselle 
d'Alençon  ,  nem  com  a  de  Montpensier  ,  e  o  seu 
Embaixador  começou  a  divulgar,  que  desejava  Ma- 
demoiselle de  Nemours,  se  estivesse  livre  de  Lo- 
rena, e  no  caso  de  o  não  estar,  Mademoiselle  d'Au- 
male ;  e  com  esta  noticia  comecei  a  apertar  com 
o  Bispo  de  Lans,  o(Terecendo-lhe  receber  Mademoi- 
selle de  Nemours  sem  sentença  de  Roma,  obrigan- 
do-me,  se  o  casamento  se  fizesse,  a  seguir  as  ordens 
da  Princeza,  como  Rainha  de  Portugal,  e  se  não 
fazer  o  casamento  de  3Iademoiselle  de  Bouillon  ;  po- 
rém nada  bastou  :  e  constando-me  que  ella  tratava 

2* 


—  20  — 

08  saboyardos,  pedi  uma  resposla  calhegorica,  an- 
tes qile  o  Duque  de  Saboya  a  pedisse  publicamente  ; 
fiz  diligencias  grandes  com  acôrle,  mas  nunca  pude 
alcançar  outra  resposta  senão  El  Hei  dizer,  (jue  se 
Wademoiselle  de  Nemours  se  declarasse  por  Portu- 
gal seria  o  que  elle  mais  queria,  porém  que  se  acaso 
se  declarasse  por  Saboya,  eque  o  Duque  a  pedisse, 
que  a  não  impediria,  pois  o  Duque  se  casaria  com 
uma  austríaca,  o  que  por  todos  os  modos  lhe  im- 
porta^a  estorvar,  e  que  se  quizesse  Mademoisclle 
d'Aumale  se  daria  com  preferencia  de  tempo  a  Sa- 
boya. 

Como  para  isto  nào  tenho  ordens,  e  a  minha  é 
de  declarar  á  França,  que  não  casando  ElRei  meu 
Senhor  com  Mademoisclle  de  Nemours,  não  casará 
naquelle  reino;  e  porque,  humanamente  fatiando, 
Mademoisclle  de  Nemours  declarara  que  não  está  em 
tempo  de  tratar  do  negocio  de  Portugal,  porquanto, 
alem  de  amar  as  larguezas  da  corte  de  Saboya,  re- 
ceia muilo  que  o  seu  negocio  em  Roma  se  emba- 
race por  causa  de  Portugal,  e  que  se  facilite  com 
a  Saboya,  não  obstante  parecer,  que  dentro  de  três 
mezes  ainda  não  poderá  estar  livre  do  impedimento 
de  Príncipe  Carlos,  com  tudo  julguei  que  devia 
á  reputação  de  Sua  Mageslade  ElRei,  meu  Senhor, 
o  relirar-me  de  França  e  acolher-me  á  corte  de  In- 
glaterra ;  mas  como  este  é  um  caso  que  não  está 
previsto  nas  minhas  ordens,  e  Vossa  Magestade  é 
tão  interessado  na  reputação  de  ElRei  meu  Senhor, 
e  ainda  a  mercê  que  Vossa  Mageslade  me  faz,  obri- 
ga-me  a  pedir  o  seu  conselho,  para  saber  se  me 


—  21  — 

retirarei  logo  a  Londres,  ou  se  esperarei  em  França 
o  que  ElUei  meu  Senhor  me  ordenar ;  tanto  sobre 
me  retirar,  como  sobre  a  nova  proposição  de  iMa- 
demoiselle  d'Aumale  que  absolutamente  repugna  ás 
minha  ordens.  Deus  (juarde,  etc. — Paris  ii  de 
Outubro  de  166i  (30). 

Papel  que  o  Senhor  Marquez  Embaixador 
deu  a  Mr.  de  fíuvigny. 

Mr.  de  Ruvigny,  se  lhe  aprouver,  fará  constar,  An.  i665 
que  acerca  do  que  elle  me  communicou  só  posso  ^"'^'^" 
dizer,  que  lhe  pedi  o  obsequio  de  me  asseverar  por 
escriplo,  que  ElUei  Christianissimo  lhe  ordenou, 
que  fosse  a  Inglaterra  para  assegurar  a  Sua  Ma- 
gestade  Britânica  da  sinceridade  do  procedimento 
de  Luiz  XIV  na  negociação  do  consorcio  de  Made- 


(30)  Negociações  do  Marquez  dè  Sande.  Mss.  ao  Contra- 
cto da  casa  dos  Condes  da  Ponte. 

No  mesmo  manuscripto  refere-se,  que  faltando  o  Embai- 
xador em  uma  das  conferencias  com  os  Ministros  franceies, 
sobre  a  necessidade  de  levantar  dinheiro  para  pagar  ás  tro- 
pas inglezas  em  Portugal,  estes  propozeram  como  compen- 
sação a  entrega  de  uma  praça  da  índia,  por  exemplo  Chaul  ; 
o  Marquez  de  Sande  respondeu  logo,  que  isso  equivalia  a 
romper  com  a  Inglaterra.  Não  se  pode  crer,  diz  elle  em  uma 
carta  de  6  de  Novembro  de  166i  ao  Conde  de  Castello  Me- 
lhor, Escrivão  da  Puridade,  a  sede  que  esta  gente  aqui  mos- 
tra de  alcançar  licença  para  ir  ás  nossas  conquistas  ;  se  V. 
S.*  lha  quizer  conceder,  não  duvido  que  por  isso  dêem  al- 
guma cousa  mais.  ElRei  affirma  que  sente  muito  não  lhe 
dar  Portugal  o  que  já  concedeu  aos  inglezes  e  hoUandezes. 


—  ii  — 

inoiselle  de  Nemours,  cm  que  responderá  |)cla  cer- 
teza do  enlace  de  KlHei  de  Portugal  com  Mademoi- 
selle  d'Aumal(!  no  caso  da  proposta  acerca  delle  ser 
aceita,  assim  como  que  o  liispo  de  Laon  e  o  Mar- 
quez de  G(ruvres  serão  mandados  a  Inglaterra, 
quando  qualquer  delles  tiver  de  intervir  na  con- 
clusão do  casamento.  Espero  a  resposta  do  Hispo 
sobre  a  vinda  de  um  cavalheiro  ao  scr\i(o  deMr. 
de  Vcndome,  em  harmonia  com  o  que  se  capitu- 
lou, e  que  tanto  eu,  como  o  Bispo,  entregámos  a 
Mr.  de  Huvigny  com  a  carta  de  Maderaoisellc  de 
Nemours  (31). 

An.  1665  O  Principe  Francisco  de  Lorena  mandou  o  seu 
Confessor,  jesuíta,  com  cartas  a  Luiz  XIV,  pedin- 
do-lhe,  que  permiltisse  que  a  Princeza  ^e  Lorena 
(assim  chamava  a  Mademoisellc  de  Nemours)  viesse 
\iver  com  o  Principe  Carlos  seu  filho,  com  quem 
estava  legitimamente  recebida. 

ElRei  nem  quiz  vèr  o  Padre,  nem  lôr  as  carias, 
c  declarou  que  nunca  havia  de  consentir  em  simi- 
Ihanle  casamento. 

As  casas  de  Lorena  e  de  Áustria  valeram-se  de 
vários  religiosos ,  querendo  incutir  novos  escrú- 
pulos a  Mademoisellc  de  Nemours,  não  se  esque- 
cendo de  inventar  mil  infâmias  contra  ElRei ;  e  para 
vencer  pelo  terror  a  consciência  da  Princeza,  exa- 


(31)  Negociações  do  Marquez  de  Sande.  Mss.  no  Contra- 
cto da  casa  da  Ponte. 


23 

geraram-lhe  a  estreita  reclusão,  cm  que  era  cos- 
tume viverem  as  Rainhas  de  Portugal. 

Mademoisellc  de  Nemours  pediu  uma  Junta  de 
Doutores  da  Sorbonna  para  decidir  sobre  a  validade 
do  seu  casamento  com  oPrincipe  Carlos;  aJunla 
declarou  o  casamento  nullo  por  falta  de  Procurarão  ; 
mas  apesar  disso  a  Princeza  não  se  declarou,  por- 
que os  de  Lorena  aílirmaram  que  haviam  de  recor- 
rer para  Roma. 

Neste  meio  tempo  empregaram-se  novas  intrigas. 
Os  castelhanos  queriam  que  o  Duque  de  Saboya  ca- 
sasse com  a  lilha  da  Imperatriz,  ou  com  a  filha  du 
Archiduquc  d'Inspruck ;  a  França  oppunha-se  a 
que  elle  casasse  na  casa  de  Áustria  ;  e  o  Duque 
de  Saboya  dizia  que  a  casar  cm  França  só  com 
Mademoisclle  de  Nemours,  a  qual  parecia  estar  mais 
inclinada  para  elle.  O  Rispo  de  Lans  veio  da  parte 
de  Luiz  XIV  procurar  o  Manjuez  de  Sande,  acon- 
^elhando-o  para  que  tratasse  o  casamento  com  Ma- 
demoisclle d'Aumale  (irmã  mais  moça  de  3Iademoi- 
selle  de  Nemours)  visto  que  o  primeiro  consorcio 
proposto  teria  de  se  demorar  por  causa  de  recurso 
para  Roma,  alem  do  que  havia  a  recear  dos  exem- 
plos que  a  Princeza  dava,  e  sobre  isto  ajuntou  mui- 
tas outras  cousas y  que  o  nosso  Ministro  diz  que 
não  referia  a  ElRei  por  não  serem  decentes  ! 

O  Embaixador  declarou,  que  se  não  podesse  con- 
cluir o  casamento  conj  Mademoisellc  de  Nemours, 
se  retiraria,  e  que  D.  Affonso  VI  não  casaria  em 
franca. 


—  24  — 

An.  1665  Carla  do  Conde  de  Caslello  Melhor  para  o  Conde 
Oiiiz-a»  ^\^,  ijelasyse,  Covernador  de  Tanger,  sobre  a  satis- 
fação que  o  Senhor  D.  AlTonso  VI  lhe  mandou  dar. 
Ilcfere  o  mau  procedimento  do  Cônsul  Maynarl  a 
respeito  de  um  navio  mercante  jnglez,  chegado  de 
Londres  e  locado  de  peste,  e  expõe-lhe  o  que  oc- 
correu  sobre  a  matéria  (32). 

An.  1665     Carta  do  Conde  de  Arlinglon  sobre  os  negócios 

No^-"  ♦  de  Portugal. 

Assevera  que  o  Embaixador  de  Ilespanha  em 
Londres,  mudando  subitamente  de  lingoagem,  as- 
segurava agora,  que  a  coroa  de  Castella  podia  con- 
fiar a  queslâo  de  Portugal  ás  diligencias  de  ElRei 
de  Inglaterra,  constiluindo-o  arbitro  da  paz  com 
a  condição,  porém,  de  que  em  tudo  se  procedesse 
com  a  maior  deferência  para  com  a  Ilespanha,  de- 
clarando neste  sentido  a  Gran-Brelanha  a  Portugal, 
que  no  caso  de  não  annuir  ás  propostas,  que  o  gabi- 
nete castelhano  apresentaria,  a  Inglaterra  se  des- 
ligava delle. 

Que  igual  demonstração  teria  logar  se  a  corte 
de  Lisboa  continuasse  a  pedir  auxílios  estrangeiros 
em  prejuízo  da  paz,  depois  de  concluída  sobre  es- 
tipulações rasoaveís.  Isto  refería-se  aos  nossos  com- 


(32)  Mss.  do  Conde  da  Ponte,  6.°  das  Negociaç.  do 
Marquez  de  Sande,  sendo  o  Liv.  3."  das  Cartas  que  lhe  es- 
creveu ElRei,  etc.  em  1665  e  1666. 


—  25  — 

promissos  com  a  França,  que  havia  de  empenhar 
ale  com  sacrifício  próprio  as  maiores  diligencias 
para  perpetuar  a  guerra  (33). 

Nas  Instrucçôes  passadas  nesta  data  ao  Abbade  An.  i665 
de  Saint-Homain,  Embaixador  de  França  em  Por-  ^'"^•''* 
tugal,  dizia  o  Cardeal  que  em  consequência  do  Tra- 
tado de  Paz  que  a  França  tinha  celebrado  com  a 
Hespanha,  só  nos  podia  soccorrer  de  um  modo  se- 
creto ;  mas  que  o  melhor  meio  seria  obrigar-se  o 
Rei  de  Inglaterra  a  presistir  na  sustentação  do  reino 
de  Portugal,  ligando-o  pelos  vínculos  de  um  casa- 
mento (34). 

■^ 

Despacho  do  Conde  de  Arlington  ao  Embaixa-  An.  i665 
dor  inglez  em  Madrid,  Sir  Richard  Fanshaw,  so-  ^Ya 
bre  as  negociações  de  Portugal  (33). 

A  corte  de  Madrid  já  estava  disposta  a  ceder. 

Mr.  Mignel  produz  as  razõçs,  que  o  Arcebispo 
de  Embrun  communicou  á  sua  corte  (36). 

Resolve  ElRei  de  Inglaterra  enviar  a  Portugal  An.  lees 

Nov.»  6 


(33)  Arlington,  LeUres,  etc.  T.  II,  p.  139. 

(34)  Archivo  dos  Neg.  Eslrang.  de  França,  Vol.  IV  da 
Correspondência  de  Portugal,  f.  6. 

(36)  Vid.  Arlington,  Utir^s,  T.  II,  p.  42.  Vem  in  ex- 
tenso. 

(36)  Mignet,  Succession  de  Espagne,  T.  I,  p.  430  e  se- 
guintes. 


—  20  — 

um  negociador  para  tratar  da  paz  ontrc  as  cortes 
de  Portugal  o  de  Madrid  (37). 

An.  1665      Carla  do  Conde  de  Caslcllo  Melhor  para  o  Mar- 
^V"  ^'^ quez  de  Sande,  sobre  as  operações  do  exercito,  e 
o  mau  procedimento  do  Cônsul  Maynarl(38). 

An.  1665      Procurarão  da  Hiiiiiha  Repente  de  Hespanha  ao 

Nov."  14  Duque  de  S.  Lucar,  para  ajustar  com  o  Ministro 

inglez  a  paz  entre  Portugal  e  a  Hespanha. 

Segucm-se  16  Artigos  Secretos  relativo  sa  Por- 
tugal do  Tratado  de  Madrid  de  17  de  Dezembro 
deste  anno  (39). 

An.  1665      Carta  do  Secretario  António  de  Sousa  de  Mace- 
Noy.»  17  (lo  para  o  Marquez  de  Sande,  sobre  carias  maté- 
rias, remetlendo-lhe  uma  Memoria  sobre  o  que  ti- 
nha succedido  com  duas  embarcações  vindas  de 
Londres  (40). 

An.  1665      Memoria,  a  que  se  refere  a  Carta  deste  dia,  do 

Nov.°  17 


(37)  Árlington,  Lettres,  etc.  T.  II,  p.  14o. 

(38)  Mss.  do  Conde  da  Ponte,  T.  5."  das  Negociar,  do 
Marquez  de  Sande,  sendo  o  Liv,  3."  das  Cartas  que  lhe  es- 
creveu ElRei,  etc.  em  1665  e  1666. 

(39)  Museu  Britânico,  Bibliotheca  Harleyana,  n.°  7010, 
f.  593. 

(40)  Mss.  do  Conde  da  Ponte,  T.  5.°  das  Negociaç.  do 
Marquez  de  Sande,  sendo  o  Liv.  3.°  das  Cartas  que  lhe  es- 
creveu ElRci,  etc.  cm  166o  o  1666. 


—  27  — 

Secretario  António  de  Sousa  de  Macedo  para  o  Mar- 
quez de  Sande (41). 

Carta  do  Conde  de  Castello  Melhor  para  o  Mar-  An.  1665 
quez  de  Sande,  'sobre  o  successo  da  fragata  Santo  ^".*°  -* 

....  .      Lisboa 

António,  e  relativamente  aos  soccorros  pronielti- 

dus(42). 

Minuta  contendo  propostas  de  paz  entre  Porlu-  An.  1665 
gal  eCaslelIa,  apresentadas  pelo  Embaixador  de  In- 
glaterra (Sir  Richard  Fanshaw). 

Entre  outras  muitas  notam-so  as  seguintes  : 

1.**  Que  o  Duque  de  Bragança  seria  reconhecido 
Rei  de  Portugal  pelo  de  Hespanha,  devendo  |)orêm 
declarar-se  Feudalario  da  coroa  castelhana,  isto  é, 
ficando  o  Monarcha  hespanhol  em  relaçàa  ao  por- 
tuguez  na  situação  cm  que  se  achava  o  Imperador 
d'Austria  a  respeito  dos  Principes  alemães  (!) 

2."  Que  pagaria  a  ElKei  de  Hespanha  oOO.SOOO 
cruzados  annuaes  (!) 

3."  Que  entregaria  ao  mesmo  Rei  todas  as  pra- 
ças do  Rrasil  (!) 

4.*  Que  o  auxiliaria  em  todas  as  guerras  que. 
tivesse,  eslipulando-se  o  subsidio  (!) 

li."  Que  aos  castelhanos  se  garantiriam  na  In- 


(41)  Mss.  dt)  Conde  da  Ponte.  T.  5.°  das  Negociac.  do 
Marquez  de  Sande,  sendo  o  Liv.  3."  das  Cartas  que  lhe  es- 
creveu ElRei,  etc.  em  1665  e  1666. 

{i-2)  Ibidem. 


—  28  — 

(lia  os  mesmos  privilégios,  de  que  gozavam  ospor- 
luguezes. 

H."  Que  para  os  bcnellcios  ecclesiaslicos  ocom- 
mendas  seriam  as  nomeações  alternadas  enlre  Por- 
tugal e  Caste!la(!) 

.   7/  Que  nos  crimes  sujeitos  á  Inquisição  se  ad- 
milliria  appeliação  para  líespanha  (I) 

8."  Que  todas  as  fortalezas  conslruidas  em  Por- 
tugal no  anno  de  IGiO  seriam  demolidas  (!) 

9/  Que  nos  pleitos  enlre  súbditos  castelhanos 
e  portuguezes,  EIKei  de  líespanha  indicaria  o  lo- 
gar  aonde  se  deveriam  julgar  (I) 

10."  Que  os  Reis  de  Portugal  teriam  as  mesmas 
preeminências  dos  antigos  Reis,  que  os  seus  Em- 
baixadores gozariam,  tanto  em  Castella,  como  nas 
outras  c<3rtes,  de  prerogativas  iguaes  aos  das  ou- 
tras cortes. 

Segue-se  depois  uma  proposta  de  alliança  ma- 
trimonial reciproca  entre  os  dois  reinos,  e  de  um 
Tratado  de  navegação,  e  commercio  (43). 

An.  1665  Tratado  celebrado  entre  a  Inglaterra  e  a  Ilespa- 
Dez."  6  nha  pelo  Embaixador  Ricardo  Fanshaw,  e  o  Du- 
que de  3Iedina,  em  trinta  e  quatro  artigos,  con- 
tendo Artigos  Secretos  relativos  a  Portugal,  pelos 
quaes  o  governo  hespanhol  consentia  em  aceitar 
uma  trégua  de  trinta  annos  com  o  nosso  (44). 


(43)  Museu  Britânico,  Bibliotheca  Harleyana,  Codic.  n. 
4520,  f.  125. 

(44)  Arkngton,  Uttres,  ele.  T.  II,  p.  159. 


—  29  — 

Tralado  de  Madrid  enlre  a  Ilespanlia  e  a  Ingla-  An.  1665 
terra  com  dezeseis  Arligos  Secrelos  relativos  a  Por-  i>*^«-"  ** 
lugal  (45). 


Carta  do  Conde  de  Arlington  ao  Cavalheiro  Tem-  An.  1663 

Dei."  21 
Otford 


pie,  Enviado  ao  Principe  de  Munsíer  Dei."  21 


Diz  nella,  que  neste  mesmo  dia  enviava  o  ca- 
valheiro Southwell  a  Portugal,  e  que  pela  ultima 
caria  do  Cavalheiro  Fanshaw  sabia  que  a  còrle  de 
Hespanha  promettèra  mandar  também  um  fidalgo 
para  sondar  em  Lisboa  as  disposições  do  nosso  go- 
verno (46). 

Nomeação  de  Sir  Uoberl  Southwell  para  Com-  An.  I66â 
missario  das  presas  em  Portugal  (17;.  (^^ 

Neste  anno  as  negociações  do  gabinete  inglez  An.  I666 
com  o  de  Madrid,  e  com  o  nosso,  foram  muito  acti- 
vas no  sentido  de  se  acordarem  as  duas  cortes  da 
Peninsula.  Os  dois  Ministros  britânicos  em  Madrid, 


(45)  Museu  Britânico,  Bibliothera  Harleyana,  n.°  7010, 
f.  593. 

NB.  Todo  este  Códice  compõe-se  dos  papeis  de  Sir  Ri- 
chard  Fanshaw  durante  a  sua  Embaixada  cm  Hespanha.  O 
Códice  tem  614  folhas. 

(46)  Arlington,  Lettres.  etc.  T.  1,  p.  61. 

(47)  Museu  Britânico,  Bibliotheca  Harleyana,  Codic. 
n."  1506. 


—  .lo- 
que eram  Sir  Rlchard  Fanshaw,  Eml)aixador  or- 
dinário, e  Lord  Sandwich,  Kxlraordinario,  e  6  ca- 
valheiro Soulhwoil,  trabalharam  sem  dcscanço  por 
alcançarem  a  desejada  pacificação. 

Uma  das  curiosas  carias  de  Soulhwell,  datada  de 
3  do  Agosto,  e  escripla  a  Lord  Ariinírton,  vem  re- 
cheada de  observações  importantes  sobre  o  espirito 
da  nossa  corte,  e  sobre  os  principaes  personagens 
de  que  elln  ríilào  se  f'(mi[nin}i,'i    íSV 

An.  1666      Carta  do  Duque  de  Cadaval  para  a  Rainha  da 
(^^      (Iran-Rrelanha,   I).  Catharina,  agradecendo-! hc  a 
carta  que  a  Princcza  lhe  escrevera  pelo  Bispo  de 
Portalegre. 
Tem  a  assignatura  do  Duque  (19). 

An.  i666  No  tcmpo  cm  que  o  Cavalheiro  Rlchard  Fans- 
haw se  dispunha  a  partir  de  Madrid  para  Portu- 
gal, mandou  ElRei  de  Inglaterra  a  Lisboa  o  ca- 
valheiro Roberto  Southwell,  para  assistir  á  con- 
clusão da  paz  entre  as  duas  coroas. 

Á  sua  chegada  a  Portugal  soube  logo  o  Minis- 
tro britânico  que  Mr.  de  Sainl-Romain  acabava  de 
chegar,  o  que  o  obrigou  a  apressar-se,  partindo 
para  Salvaterra,  aonde  a  corte  se  achava. 

As  inslruccões  do  Enviado  eram  de  data  mais 


(48)  Arlington,  Lettres,  ctc.  T.  II,  p.  229. 

(49)  Bibliotheca  Real  de  Paris.  Mss.  Collec.  de  Papeis 
Vários,  T.  VI,  f.  21Ò. 


—  31  — 

recenle,  que  as  do  Embaixador  Fanshaw,  e  por 
conseguinte  mais  conformes  com  o  cslado,  em  que 
estavam  em  Portugal  os  negócios ;  porém,  como 
o  Embaixador  não  tivesse  ainda  chegado,  os  Mi- 
nistros porluguezes  não  quizeram  negociar  aules 
da  sua  vinda,  com  a  esperança  de  que  elle  apre- 
sentaria condições  mais  aceitáveis. 

Não  aconteceu  assim  ;  pelo  contrario,  as  propos- 
tas do  Embaixador  foram  mal  recebidas  por  causa 
do  titulo  de  seu  Projecto  de  Paz,  ao  passo  que  Mr. 
de  Saint-Uomain  promettia  da  parle  de  ElRei  seu 
Amo  grandes  cousas,  motivo  por  que  se  rompeu  o 
Tratado.  Não  obstante  o  cavalheiro  Soulhwell,  con- 
ferenciando com  o  Conde  de  Castello  3Ielhor  na  ma- 
nhã do  dia,  que  se  seguiu  áquelle  em  que  o  Con- 
selho regeilára  as  bases  offerecidas  pelo  Embaixa- 
dor, tornou  a  fallar-lhe  no  Tratado.  O  Conde  mos- 
trou-sc  resentido,  de  que  a  Hespanha  não  quizesse 
tratar  de  igual  a  igual  com  Portugal,  e  ajuntou  que 
os  castelhanos  poderiam  conquistar  Portugal,  mas 
nunca  os  portuguezes,  que  haviam  de  preferir  an- 
tes deilar-se  ao  mar,  do  que  aceitar  qualquer  acordo 
que  não  fosse  de  Hei  a  Rei. 

OEn^iado,  porem,  tentou  abrandal-o,  represen- 
tando-lhe,  que  só  havia  apresentado  um  simples 
esboço  do  Tratado,  e  ponderando-lhe  que  se  não 
devia  oíTender  da  inscripção,  cousa  sem  consequên- 
cia, que  no  fundo  nada  valia,  qualquer  que  fosse  o 
nome,  ou  o  titulo  que  lhe  houvessem  dado,  pois 
que  se  não  podia  baptizar  uma  criança  que  ainda 
não  havia  nascido. 


—  32  — 

O  Conde  mostrou -se  mais  desafogado  com  esla 
idéa,  e  Icndo-lhc  o  Enviado  aííiançado,  qiie  as  ins- 
Irucrõcs  eram  baslanlc  amplas  para  dar  a  Portu- 
gal toda  a  salisfação  a  que  se  julgasse  com  raziío, 
resolveu-se  que  se  redigiria  um  novo  projecto,  que 
foi  com  eíTeito  redigido  pelo  Embaixador  de  acordo 
com  o  Enviado.  Neste  documento,  salvas  algumas 
modificações,  conlinham-se  as  mesmas  clausulas, 
que  depois  encerrou  o  Tratado  celebrado  entre  as 
cortes  de  Portugal  c  de  Hespanha  (30). 

An.  1G66  Carla  do  Ministro  de  Inglaterra  em  Lisboa  ao 
Cardeal  Ursini,  sobre  a  NegociaçSo  de  Paz  entre 
Portugal  e  Castella  (31). 

An.  1666  Carla  de  Sir  Richard  Fanshaw,  Embaixador  de 
Jan."  I  Inglaterra  em  Madrid,  a  Lord  Arlinglon,  na  qual 
lhe  diz  que  o  primeiro  ponto  era  obter  o  consen- 
timento de  ElRei  D.  Affonso  VI  para  aquella  parte 
do  Tratado,  em  que  ElRei  de  Hespanha  concluía 
com  Sua  Mageslade  ElRei  de  Inglaterra  uma  tré- 
gua de  trinta  annos  para  Portugal,  porque,  dizia  o 
Ministro,  embora  isto  pareça  honroso  e  de  grande 
vantagem,  tanlo  por  causa  do  prazo  bastante  exten- 
so,  como  pelas  condições  fundadas  em  reciproca 


(50)  Relation  de  Ia  Cour  de  Portugal,  Parte  II,  cap.  493 
e  seguintes. 

(51)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França,  Correspon- 
dência de  Portugal. 

Ê  muito  interessante. 


—  33  — 

igualdade,  nem  por  isso  se  deixa  de  recear  que  se 
manifesle  conlra  forle  opposição  denlro  c  fora  do 
paiz. 

Neste  prcsupposlo,  para  declinar  quanto  possível 
fòr  as  diíTiculdadcs,  quo  se  previnem,  e  para  expe- 
dir com  mais  rapidez  todas  as  cousas  necessárias, 
julgavam  os  Ministros  hespanhocs,  e  elie  lambem, 
que  seria  opportuno  dirigir-se  em  pessoa  a  Lis- 
boa, sendo  preciso,  intentando  esta  viagem  apenas 
se  offerecesse  occasião  de  a  começar. 

Fatiando  depois  do  projecto  do  Tratado  de  Liga 
entre  as  coroas  de  Inglaterra  e  de  Ilespanlia,  e  dos  at- 
ilados de  uma  e  de  outra  Potencia,  accrescentava  : 
« lia  ainda  outra  razão,  que  reputo  decisiva,  para 
deferirmos  a  conclusíío  do  Tratado  da  Liga,  epara 
eu  apressar  a  minha  jornada  a  Portugal,  como  pe- 
dem com  a  maior  instancia  os  Ministros  castelha- 
nos, e  é  a  certeza  que  tenho,  de  que  a  aceitação  da 
Ireguti  tão  desejada  nos  valerá  de  muito  para  asse- 
gurarmos as  vantagens,  que  se  esperam  de  uma 
Liga  offensiva  e  defensiva  entre  a  Gran-Bretanha  e 
Castella. 

«O  motivo,  por  que  aíTirmo  iMo,  não  é  leviano. 
Estou  persuadido  pelas  observações,  que  fiz  com 
todo  o  conhecimento  local  das  cousas,  que  os  soc- 
corros,  que  a  Hespanha  poderia  fornecer  em  di- 
nheiro, ou  em  armas  e  diversões,  serão  de  bem 
pequeno  proveito  para  a  Inglaterra,  em  quanto  os 
castelhanos  hão  de  respirar  com  mais  liberdade, 
arrancando-se-lhes  este  espinho  do  pé.  As  pessoas 
mais  illuslradas  são  conformes  em  asseverar  em  Hes- 

XVIII.  3 


—  31  — 

panha,  que  a  guerra  com  Portugal  esgotou  a  co- 
roa de  Caslella  de  tropas  e  dinheiro.  » 

Notava  ainda  o  Kmbaivador,  (jue  os  hcs|)antiocs 
ajuntavam  a  csla  razào  oulra  de  não  menos  vullo 
e  imporlancia,  que  cra  a  obrigação  em  que  a  co- 
roa de  Ilespanha  eslava  de  pagar  constanlemeotc 
as  pensões  ordinárias,  alem  de  soccorros  extraor- 
dinários, aos  porluguezes  (jue  residiam  cm  Castcila, 
subindo  este  unus  á  somma  de  900:000  escudos 
annuaes ! 

O  Ministro  inglez,  destes  ede  outros  factos  con- 
cluía, que  no  caso  de  El  Rei  de  Portugal  se  re- 
cusar a  aceitar  a  trégua,  que  lhe  offercciam,  sob 
a  mediação  de  EIRei  da  Gran-Bretanha,  qualquer 
que  fosse  o  motivo,  o  governo  inglez  nunca  pode- 
ria tirar  da  Hcspanha,  ou  de  Portugal,  as  vantagens 
que  se  attribuiam  ao  Irritado  de  Liga. 

Alem  disto,  julgava-o  incompatível  com  o  Tra- 
tado de  casamento,  concluído  entre  Portugal  e  a 
Gran-Bretanha  durante  a  guerra,  a  menos  que  se 
não  fizesse  expressa  excepção  deste  caso  (32). 

An.  1666     Carta  do  Conde  tle  Arlington  ao  Cavalheiro  Tem- 
Jan.Ml  pie. 

Entre  varias  cousas  diz  :  que  não  lhe  podia  man- 
dar instrucções  completas  antes  de  ter  acabado  a 
redacção  das  de  Lord  Sandwich  ,  o  qual  se  via 
constrangido  a  deter  um  pouco  mais  ale  saber  o 


(52)   Arlington,   Lettres,  etc.  T.  II,  p.  158  e  seguintes. 


—  So- 
que o  Cavalheiro  Fanshaw  linha  íeilo  em  Hespa- 
nha. 

Eiicarregava-o  de  assegurar  ao  Marquez  de  Cas- 
lello  Uodrigo,  que  os  inolivos,  que  podiam  inclinar 
os  hespanhoes  a  concordar  com  a  Inglaterra,  ten- 
diam do  mesmo  modo  a  convencel-os  para  se  de- 
cidirem também  a  aceitar  a  paz,  em  vez  de  uma 
trégua  com  Portugal,  pois  todas  asapparencias  le- 
vavam a  suppòr,  que  aquelle  reino  havia  insistir 
pela  primeira ,  e  talvez  negar-se  a  segunda  nas 
actuaes  conjuncluras.  Que  a  própria  Hespanha  co- 
lheria desta  politica  maiores  vantagens,  separando 
para  sempre  Portugal  da  França,  do  que  de  uma 
Iregua,  que  deixasse  as  cousas  incertas  e  duvidosas. 

O  Conde  accrescentava  mais  que  soubera  que 
o  Marquez  de  Sande  encontrava  difllculdades  acerca 
do  casamento  de  Mademoiselle  de  Aumale,  susten- 
tando a  côrle  de  França  que  o  Duque  de  Saboya  não 
se  tinha  explicado  com  clareza  sobre  a  questão  do 
dote  e  arras ;  mas  o  Ministro  inglez  assegurava, 
que  a  verdadeira  razão  consistia  em  que  a  França 
não  queria  augmenlar  estas  vantagens,  elevando-as 
ás  proporções  que  os  portuguezes  desejavam,  se- 
não no  caso  de  elles  se  obrigarem  a  não  concluir 
paz,  ou  Iregua,  com  a  Hespanha  sem  approvação 
da  França. 

Este  ponto  era  repellido  pelos  nossos  negociado- 
res, que  não  se  queriam  ligar  para  o  futuro  (53). 


(53)  Arlíngton,  TMtres,  etc,  T.  I,  p.  66  e  seguintes. 

3  * 


—  36  — 

An.  ifiCfi      Despacho  do  Cavalheiro  Fanshaw  ao  Conde  de  Ar- 
Jan."  14  Jingion  sobre  o  cslado  da  ncgociaíão  porlugueza(5i). 

An.  if.fiG      O  Embaixador  de  Inglaterra,  tendo  visitado  o  de 
J.iii."ii  França,  annunciou-lhc  a  sua  partida  para  Portugal. 

O  Arcebispo  de  Embrun  escreveu  logo  a  Luiz 
XIV,  participando  que  o  Cavalheiro  Fanshaw  lhe  de- 
clarara, que  obrava,  não  soem  virtude  das  ordens 
do  ElHei  seu  Amo,  que  eram  nâo  perder  nenhuma 
occasião  sobre  este  assumpto,  mas  também  movido 
pelo  seu  zelo  a  favor  dos  dois  paizes,  dando-lhc  a 
entender  que  o  nâo  tinham  escutado  até  ao  mo- 
mento da  morte  do  Rei  Catholico,  pon^m  que  ia  fa- 
zer agora  uma  tentativa  mais  decisiva.  Que  para 
esse  fim  já  mandara  em  6  deste  mez  um  fidalgo 
a  Lisboa,  afim  de  convidar  o  Conde  de  Caslcllo  Me- 
lhor a  vir  á  fronteira  de  llespanha  aonde  se  iria  en- 
contraf  com  elle,  porque  obtivera  licença  de  ElRei 
Catholico  para  entrar  em  Portugal,  o  que  nâo  se. 
concedia  ao  conde  de  Castello  Melhor  (oo). 

O  Embaixador  de  França  tratou  de  atravessar 
a  negociação  oíferecendo  a  mediação  do  seu  Sobe- 
rano em  logar  da  de  Inglaterra  (o6). 


(54)  Arlington,  Lettres,  etc.  T.  II,  p.  202. 
Vid.  Mignet,  T.  I,  p.  446  e  seguintes. 

(55)  Mignet,  Correspond.  de  Espag.  T.  LIII,  Success. 
de  Espag.  T.  I,  p.  439. 

(56)  Vid.  as  interessantes  particularidades  referidas  por 
Mr.  Mignet,  T.  I,  p.  441  da  Succession  de  Espagne. 


—  37  — 

Carla  de  Sir  Robcrl  Soulhwell  a  Sir  Ilichard  Fans-  An.  1666 
haw,  Embaixador  de  Inglaterra  em  llespanha,  dan-  J^n-^^s 
do-lhc  parle,  de 'que  eslava  para  desembarcar,  es- 
cripla  a  bordo  do  navio  Monlague,  defronte  da  Roca 
de  Lisboa. 

Soulhwell  ^inha  na  qualidade  de  Enviado  bri- 
tânico junto  da  côrle  de  Lisboa  (37). 

Carla  do  Conde  de  Arlinglon  ao  Cavalheiro  Tem-  An.  1666 
.pie.  ^'"-'^ 

Diz-lho  em  cifra  sobre  os  despachos  que  rece- 
bera de  Sir  Richard  Fanshavv,  que  os  papeis  que 
o  Cavalheiro  lhe  enviara  para  serem  approvados  por 
Sua  Mageslade,  nâo  se  decidia  a  auctorisal-os,  em- 
bora o  desejasse  com  todo  o  ardor. 

Que  um  desses  papeis  continha  artigos  de  com- 
inercio,  que  deviam,  ampliar-se,  e  que  entre  cer- 
tos pontos,  aonde  havia  que  notar,  o  principal  era 
apparccerem  assignados  em  hespanhol,  o  que  im- 
pedia Sua  Mageslade  de  os  ratificar. 

Alem  disto,  que  encerravam  em  uma  parle  o  que 
se  enunciava  na  oulra  a  respeito  da  trégua  dos  trinta 
annos  com  Portugal,  o  que  se  não  sabia  se  Portu- 
gal aceitaria,  apesar  do  governo  britânico  o  achar 
bom ;  rematando  por  observar  que  nada  se  resol- 


(37)  Museu  Britânico,  Bibliolheca  Harleyana,  n."7010, 
f.  181. 


—  38  — 

\eria  em  quanto  se  nSo  tivesse  n  certeza  da  aii- 
nuencia  do  gabinete  de  Lisl)oa. 

Por  ultimo,  acerca  do  prazo  de  quatro  uiezes 
para  a  ratificação,  dizia  que  esperaria  pelas  noti- 
cias do  Ga\altieiro  Fanshaw,  o  qual  partira  para  a 
nossa  corte  antes  do  mesmo  prazo  expirar  (58). 

Em  outra  carta  a  Temple  asseverava  o  Conde, 
que  pelos  oflicios  do  Cavalheiro  Fanshaw  constava 
achar-sc  elle  de  volta  de  Portugal  para  Madrid  sem 
nada  ter  alcançado,  porque  cm  Lisboa  s<)  podia 
agradar  um  Tratado,  em  que  se  reconhecesse  a. 
plena  independência  do  paiz  e  o  titulo  de  rei  (59). 

An.  1666      Carta  de  Mr.  de  Sainle-Colombe  a  seu  irmão,  di- 
Fev.°i9  ligida  de  Lisboa,  acerca  das  propostas  feitas  ao  nos- 
so governo  pelo  Embaixador  de  Inglaterra  (em  ci- 
fra (60). 

An.  1666     Papel  sobre  a  tomada  da  ilha  de  Santa  Calha- 
^^'"''    rina  pelos  inglezes  (61). 

An.  1666     Carta  do  Conde  de  Castello  Melhor  ao  Conde  de 
^'«^••"^o  Schomberg(62). 


(58)  Arlinglon,  Leltres,  etc.  T.  I.  p.  72. 

(59)  Ibidem,  p.  79. 

(60)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França,  Vol.  IV  da 
Correspondência  de  Portugal,  f.  92. 

(61)  Ibidem,  f.  88. 

(62)  "Neg.  de  Mr.  de  Saint-Romain,  na  Biblioth.  Publ. 
de  Lisb.,  Caz.  dos  Mss.  Est.  H.  11  —  38,  p.  387. 


—  39  — 


Carla  assignada  conjunclamenie  por  Sir  Uichard  An.  1666 
Fanshaw  e  Sir  Koberl  Soulliwell,  c  dirigida  a  Lord  **^^°-^ 
Ilolinglon,  parlicipando-lhe,  que  se  dirigiram  a  Ma- 
drid para  activar  a  conclusão  do  Tratado  de  Paz  en- 
tre Portugal  e  Hespanha,  e  expondo  alguns  dos  pro- 
menores  da  negociação,  datada  de  BenaNcnle  '^63). 

Volta  de  Portugal  para  Madrid  Lord  Fanshaw,  aq.  1666 
Embaixador  de  Inglaterra,  por  haverem  os  Deputa-  ^^'■•.■^  ^ 
dos  de  Sua  Mageslade  Portugueza  declarado  que  não 
tinham  poderes  para  entrar  em  conferencia  acerca 
das  tréguas,  que  se  propunham  entre  as  duas  co- 
roas de  Portuga!  e  Castella,  no  caso  de  se  não  re- 
conhecer a  ElRei,  seu  Amo,  a  qualidade  e  o  titulo 
de  Rei  (64). 

Carta  do  Secretario  António  de  Sousa  de  Ma-  An.  1666 
cedo  para  o  Marquez  de  Sande  sobre  a  morte  da  •^'^'^^"  ^ 
Rainha  Mài,  e  sobre  diversos  particulares  (63). 

Mr.  de  S.  Romain,  Embaixador  de  França  em  An.  i666 
Lisboa,  escreve  á  sua  corte  sobre  o  que  occorria  •^'^'^'•" -*^ 
na  negociação  iugleza,  dizendo  que  os  Embaixa- 


(63)  Museu  Britânico,  Bibliotheca  Harleyana,  n."  7010, 
f.  549. 

(64)  Gazeta  de  França,  anno  supm,  n."  i6,  p.  385. 

(65)  Mss.  do  Conde  da  Ponte,  T.  6."  das  Negociaç.  do 
Marquez  de  Saúde,  sendo  o  Liv.  3.°  das  cartas  que  lhe  es- 
creveu ElRei,  ctc.  cm  1665  e  1666. 


—  io  — 

dores  partiram  da  nossa  côrlc  plenamcnlc  informa- 
dos do  negocio  da  paz,  e  que  já  se  ha\ia  decidido 
Iralar  de  Hei  para  Hei  (06). 

An.  1666  Carla  do  Conde  do  Arlington  ao  Cavalheiro  Tcm- 
^NvSiaU  P'®'  "^  ^1"*^^  ^'^  •  ^cabo  de  receber  nesle  momento 
uma  carta  do  Cavalticiro  Fanshaw  e  do  caN alheiro 
Southwell  de  Madrid,  datada  de  li  de  Março,  (juc 
nada  accrescentam,  senão  que  deram  conta  ao  Du- 
que de  Medina  de  las  Torres  da  resolução,  em  que 
eslava  Portugal  acerca  das  propostas  de  pacifica- 
ção (67). 

An.  1666     o  Embaixador  de  França  informa  a  sua  corte 

Março  26  Jq  que  escrevera  o  de  Inglaterra  ao  Conde  de  Cas- 

tello  Melhor,  cuja  carta  se  communicára  ao  governo 

hespanhol.  As  propostas  foram  mal  recebidas  em 

Portugal  (68). 

An,  1666  Carta  do  Conde  de  Arlington  ao  Cavalheiro  Tem- 
Abrii  2  pie^  em  que  diz,  que  acabava  de  receber  cartas  de 
Madrid  de  mais  recente  data,  do  que  as  dos  Cava- 
lheiros Fanshaw,  e  Southwell,  eque  por  ellas  sou- 
bera que  o  ultimo  alcançara  a  audiência,  que  fora 
muito  retardada,  o  que  lhe  havia  causado  grande 


(66)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França,  Vol.  IV  da 
Correspondência  de  Portugal,  f.  93. 

(67)  Arlington,  Lettres,  etc.  T.  I,  p.  86. 

(68)  Mignet,  X.  I,  p.  455.  Succession  de  Espagne. 


—  41  — 

dcsconlenlamenlo,  resolvendo-se  a  expedir  um  cor- 
reio a  Lisboa  (69). 

A  corte  de  Londres,  alem  de  tomar  luto  rigo-  Au.  1666 
roso  pela  morte  da  Rainha  Mãi  de  Portugal  D.  Luiza,      " 
deu  ordem  ao  Conde  de  Sandwich  para  mandar  ar- 
mar de  luto  vários  quartos  no  palácio  de  While- 
hall,  e  a  capella  de  S.  James  (70). 

Carta  original  toda  escripta  em  óptima  leltra  do 
próprio  punho  da  Rainha  da  Gran-Brelanha  D.  Ca- 
tharina,  datada  de  >Vhilehall  em  porluguez. 

Eis  o  seu  conteúdo  :  —  «A  vossa  carta  de  20  An.  1666 
do  Fevereiro  me  mostra  bem,  que  eu  me  não  en-  Abni2i 
ganei  na  confiança  que  sempre  fiz  da  vossa  pes- 
soa, e  na  estimação  que  faço  do  zelo,  que  mostraes 
por  tudo  o  que  me  toca ;  o  mesmo  me  confirma  o 
que  me  escreve  o  padre  Manuel  Dias  sobre  os  ne- 
gócios, a  que  eu  o  mandei,  e  o  eíTeilo  delles,  e  mos- 
tra melhor  que  tudo,  que  não  é  menor  a  obrigação 
a  que  eu  vos  reconheço,  na  advertência  que  me  fa- 
zeis, tocante  a  outra  matéria  mais  importante,  D. 
Francisco  vos  terá  escripto  a  razão  de  haver  cabido 
neste  erro,  mas  a  vossa  prudência  nos  livro  (livrou) 
de  todos ;  e  pois  destes  tão  bom  principio  a  este  ne- 
gocio, por  todas  as  maneiras,  mal  vos  podereis  cs- 


(69)  Arlingtoii,  Lettres,  clc.  T.  I,  p.  88, 

(70)  Museu  Britânico,  Mss.  Addicionaes  n."  5751. 


cusar  de  lhe  solicitar  o  fim  ;  isso  é  o  que  me  dá  mo- 
tivo para  vol-o  encarregar,  pareccndo-mc  que  uma 
cousa,  em  que  eu  vou  tão  interessada,  não  poderá 
ser  melhor  dirigida,  que  por  vossa  mão,  pois  com 
isso  se  asseguram  todos  os  acertos,  e  não  fica  nada 
que  recear,  nem  a  conveniência  de  um  serviço,  nem 
no  credito  do  Embaixador :  eu  lhe  tenho  dado  or- 
dem para  que  vos  escreva  e  vos  diga  o  mais  que 
cu  não  digo  pela  incommodidade  dos  meus  acha- 
ques, e  somente  o  que  vos  encommendo  é  que  me 
ajudeis  a  agradecer  a  meu  irmão  o  favor,  que  me 
tem  feito  nesta  occasião,  e  o  bom  animo  que  mostra 
para  todas  as  minhas  cousas,  de  que  é  bastante 
prova  a  merco  que  fez  a  Manuel  Dias  ;  eu  espero  por 
efle  cada  hora,  e  com  a  sua  informação  espero  ter 
mais  que  lhe  agradecer  a  ellc,  c  a  vós  no  eíTcilo  de  to- 
das  as  minhas  esperanças.  »  Deus  vos  guarde,  \Vhi- 
tchall  elo.  (71). 

Calharina  /?. 

An.  1666      Carla  do  Conde  de  Sandwich  a  Sir  Richard  Fans- 
Abril  21  l^2^\  sobrc  os  negócios  de  Portugal  edellespanha 
e  sobre  a  negociação  da  paz  (72). 

An.  1666      o  Embaixador  de  França  escrevia  á  sua  côrle, 
Abril  26  qyg  g^^  gg  degpesas  com  o  casamento  da  Senhora 


(71)  Bibliothçca  Real  de  Paris,  Mss.  Coll.  de  Pap.  Var. 
de  Portug.  T.  VI,  f.  212. 

(72)  Museu  Britânico,  Bibliotheca  Harleifana,  n."  7010, 
f.  507. 


—  43—. 

D.  Calharina,  Raiuha  de  Inglaterra,  subiram  a  qua- 
tro milhões  de  oiro,  alem  da  cessão  de  Bombaim 
e  Tanger  (73). 

Nesta  data  escreve  o  Conde  de  Arlinglon  ao  Ca-  An.  1666 
\alheiro  Temple,  mandando-lhe  copia  da  carta,  que   *^'*"*  * 
KIKei  de  Inglaterra  dirigiu  á  Uuinha  Uegente  de 
llespanha,  em  resposta  á  que  a  Princeza  lhe  escre- 
vera, queixando-se  da  que  o  Cavalheiro  Fanshaw 
tfouxera  de  Portugal. 

O  Conde  recommenda,  que  apenas  tomar  conhe- 
cimento do  seu  conteúdo,  o  Cavalheiro  a  remetia 
pelo  correio  aLord  Sandwich  em  Madrid  com  todo 
o  cuidado  para  impedir,»  que  fosse  cahir  nas  mSos 
dos  francezes,  os  quaes  nunca  deixam  de  abrir  as 
cartas  (74).  - 

Carta  do  Duque  de  S.  Lucar  e  Medina  de  las  An.  1666 
Torres  a  Sir  Robert  Southwell,  participando-lhe  que  ^*"*  *^ 
ElUei  de  Hcspanha  lhe  concedia  a  licença  pedida 
para  voltar  a  Portugal,  aftra  de  se  achar  presente  na 
occasião  do  casamento  de  la  franceza  con  el  Duque 
de  Bragança  (D.  AíTonso  IV  e  D.  Maria  Isabel  de 
Saboya)  (7a). 


(73)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França,  Correspon- 
dência de  Portugal. 

(74)  Arlinglon,  Lettres,  etc.  T.  I,  p.  99. 

(75)  Museu  Britânico,  Bibliotheca  Harleyana.  n."  7010. 
f.  534. 

Southwell  tinha  acompanhado  a  Hespanha  Sir  Richard 


--  n 


An.  ififití  O  Kmbaixador  de  Franoa  informa  a  sua  cArlc, 
Junho  13  jg  ^jy^  o  Conde  de  Caslello  Melhor  lhe  dissera,  que 
existia  um  Tratado  entre  a  Hespanha  e  a  Inglaterra, 
mas  que  em  se  concluindo  a  paz  com  Portugal,  o  Rei 
da  Gran-lJrelanha  julgaria,  (jue  níio  devia  ratificar 
o  Tratado,  vendo  que  a  allianra  da  Hespanha  lhe 
seria  mais  pezada  que  a  guerra  com  Portugal  (76). 

An.  1666      Participa  Lord  Sandwich  ao  Conde  de  Arlington 
Julho  1  a  noticia  da  morte  em  Madrid  do  Cavalheiro  Fans- 
haw  (77). 

An.  1666  O  Cavalheiro  Southwell  dispunha-se  a  deixar  Ma- 
Juiho  2  jjpjj^  g  j^  voltar  a  Lisboa,  e  o  Conde  de  Arlington  es- 
crevia a  este  respeito  a  Mr.  Temple,  dizendo-lheque 
Southwell  o  avisara  da  sua  partida  sem  indicar  o 
motivo ,  e  que  isto  parecia  nascer  da  sua  pró- 
pria inquietação  auctorisada  pela  presença  de  Sand- 
wich (78). 


Fanshaw,  quando  elle  voltava  de  Portugal  com  o  projecto 
do  Tratado. 

(76)  Archivo  dos  Neg.  Eslrang.  de  França,  Vol.  da  Cor- 
respondência de  Portugal. 

(77)  Arlington,  Lettres,  etc.  T.  I,  p.  116. 
Fanshaw  falleceu  em  Madrid  em  16  de  Junho  de  1666. 

A  Correspondência  de  Sir  Richard  Fanshaw  foi  publicada 
em  Londres  em  1702  em  um  vol.  de  8."  com  o  titulo  de: 
Original  Letters  during  his  Atnbassies  in  Spain  and  Por-' 
tugal. 

(78)  Arlington,  Lettres,  etc.  T.  I.  p.  111. 


—  15  — 

A  derrota  da  esquadra  liollandeza  pelos  inglezcs  An.  1C66 
causou  grande  alegria  em  Porlugal  sobre  tudo  ao  ^"'^"  ^ 
Conde  de  Caslello  Melhor. 

O  nosso  Ministro  não  occullou  mesmo  a  espe- 
rança, quò  tinha,  de  que  este  succcsso  i)ermittisse 
a  ElRei  de  França  o  obrigar  a  llollanda  a  fazer  a 
paz. 

O  Enviado  de  Inglaterra  junto  da  nossa  corte, 
que  fora  a  Madrid,  estava  já  de  volta,  mas  não  se 
linha  adiantado  o  negocio  da  paz  (79). 

Provisão  sobre  o  pagamento  do  donativo  para  o  An.  1666 
dote  da  Rainha  da  Gran-Bretanha,  e  a  paz  de  IIol-  '*"'**°  *^ 
landa,  no  que  toca  á  Capitania  da  Bahia  (80). 

O  Embaixador  de  França  informa  a  sua  corte,  An.  1666 
de  que  o. Conde  de  Castello  Melhor  tinha  lido  di-  J"'h"  ^^ 
\ersas  conferencias  com  o  Enviado  britânico,  depois 
deste  voltar  de  Madrid,  e  que  os  portuguezes  mos- 
travam louca  paixão  pelos  inglezes  (81). 

OíTicio  de  Saint-Romain,  em  que  largamente  trata  An.  1666 
do  negocio  do  Marquez  de  Liche.  ''"***"  ^ 

Nesta  mesma  data  escrevia  elle,  que  o  partido 


(79)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França. 

(80)  Bibliothcca  de  Évora,  Cod.  CXV,  2—3. 
Rivara  —  Catalogo,  p.  137. 

(81)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França. 


—  46  — 

inglez  em  Porlugal  linha  irritado  os  porluguezes 
contra  os  francezcs.  Esperava  que  isto  se  desva- 
necesse com  a  chegada  da  líaiiilia,  apesar  de  nós 
rcceiarmos  indispor  o  gabinete  britânico  (82). 

An.  1666  Determinou  o  nosso  governo  que  o  Embaixador 
Agosto  9  Marqup7  jg  Sande  passasse  de  novo  a  Inglaterra 
para  negociar  a  paz  daquellc  reino  com  a  França 
pelo  immenso  interesse,  que  d'ahi  resultaria  a  Por- 
tugal, na  certeza  de  que  ninguém  era  mais  apto 
para  conciliar  osinglezes  emovel-os,  do  que  o  Mar- 
quez (83). 

An.  1666      Instruccôes  dadas  ao  Conde  de  Sandwich  acerca 
Agosto 23 jg  poriugkl  (8i). 

An.  1666  Carta  do  Conde  de  Arlington  ao  Embaixador  in- 
Agosio23g|g2^  relativamente  á  negociação  com  PoFtugal,  na 
qual  lhe  diz  que  ElRei  suppõe,  que  nâo  haverá 
grande  duvida  era  annuir  ás  alterações  propostas 
aos  artigos  do  Tratado  de  commercio  entre  a  Hes- 
panha  e  a  Inglaterra ;  que  maior  obstáculo  ha  de 
ser  a  questão  de  Portugal ;  a  este  respeito  Sua  Ma- 


(82)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França. 

(83)  •  Confrontar  com  o  vol.  de  França,  Negocies  de  Saint- 
Romain. 

(84)  Arlington,  Lettres,  T.  II. 

Vid.  Mignet,  Succ.  de  Espagne,  T.  I,  p.  466. 
Vid.  igualmente  p.  469  e  seguintes.  Ibi. 


4i 


geslade  nSo  pode  modificar  em  cousa  alguma  as  or- 
dens, que  deu,  e  se  reduzem  a  não  aceitar,  ou 
lembrar  nenhum  arbitrio,  que  nào  seja  agradá- 
vel ao  liei  de  Portugal,  recebendo  as  necessárias 
informações  pela  sua  correspondência  com  o  Ca- 
valheiro Soulhwell,  cuja  missão  era  dispor  o  Mo- 
narcha  Porluguez  a  mostrar  a  maior  moderação, 
como  se  desejava  para  conciliar  a  Hespanha. 

Neste  sentido  que  devia  attender  sempre  os  avi- 
sos do  Ministro  inglez  em  Lisboa,  ao  qual  se  expe- 
diam novas  ordens,  tendentes  a  que  elle  empregasse 
lodos  os  seus  esforços  para  inclinar  o  Rei  de  Portu- 
gal, pelos  motivos  geraes  e  por  contemplações  ao  Rei 
da  Gran-Bretanha,  a  approvar  resoluções  pruden- 
tes, que  o  desassombrassem  de  uma  guerra  onerosa 
6  muito  incommoda,  assegurando-lhe  que  Sua  Ma- 
geslade  responderá  pela  conclusão  da  paz,  ou  de 
uma  trégua  entre  as  duas  coroas. 

Que  em  elle  (Fanshaw)  recebendo  do  Cavalheiro 
Southwell  os  esclarecimentos  necessários,  e  a  reso- 
lução final  da  côrle  portugueza  a  communicará  ao 
gabinete  hespanhol,  fazendo-lhe  constar  que  é  o 
que  Sua  Magestade  Britânica  pôde  alcançar,  sendo- 
Ihe  impossível  obter  mais.  Que  não  se  imaginasse 
que  as  ameaças  do  governo  inglez  produziriam  ef- 
feito  sobre  o  nosso  gabinete,  havendo  a  segurança 
de  que  a  Gran-Bretanha  se  achava  compromettida 
na  guerra  com  a  França,  Hollanda,  e  Dinamarca ; 
e  que  mesmo  quaesquer  esforços  seriam  vãos  para 
mover  um  rei  a  ceder  o  titulo,  que  os  seus  vas- 
sallos  sustentavam,   pelejando  ha  annos  contra  a 


—  48  — 

llcspanha  cm  um  Icmpo,  em  que  os  castelhanos  nJo 
tinham  outro  inimigo  (85). 

An.  1666      Papel  do  Conde  de  Cnstello  Melhor,  em  norlu- 

Set "  1  L 

guez,  sobre  a  questão  de  paz  com  a  llcspanha,  em 
que  o  Conde  asseverava  que  Portugal  nunca  se  ha- 
via do  separar  da  Inglaterra  (86). 

An.  1660  Sobre  a  negociação  dos  inglezes  relativa  á  paz 
***''•"  **  do  Portugal  com  a  llcspanha.  O  Embaixador  do 
Franca  allirma  á  sua  corte,  que  o  Ministro  inglez 
Uobcrt  Southwcll  tinha  apresentado  ao  Conde  de 
Castcllo  Melhor  e  ao  Secretario  as  propostas  da  tré- 
gua de  trinta  annos  (87). 

An.  1666      Carla  do  Cavalheiro  Southwcll  ao  Conde  de  Ar- 
■     "  lington,  dizcndo-lhe  que  ;i  nossa  corte  o  persuadira 
a  fazer  uma  viagem  a  Madrid. 

Este  diplomata  porém  já  estava  de  volta  a  Lis- 
boa em  5  de  Outubro  (88). 

An.  1666     Os  inglczcs,   estando  a  ponto  de  se  assignar  o 

Set."  27 


(85)  Arlington,  Lettres,  etc.  T.  II,  p.  234  e  seguintes. 

(86)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França. 

NB.  Este  papel  é  importante  para  a  historia  das  nossas 
relações  com  Inglaterra. 

(87)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França. 

NB.  Este  officio  é  muito  interessante  para  a  historia  das 
nossas  relações  com  a  Inglaterra. 

(88)  Arlington,  Lettres,  etc.  T.  II,  p.  247. 


—  49  — 

Tratado  de  Commercio  com  Hespanlia,  nâo  lendo 
ainda  sido  feilo  o  reconhecimento  de  Portugal  por 
esta  ullima  potencia,  Lord  Arlinglon  escrevia  a  Sir 
Richard  Fanshaw  o  seguinte  :  V.  S/  deverá  prevo- 
uir-se,  para  que  a  côrle  de  llespanha  saiba  que 
Sua  Magcslade  por  modo  algum  deseja  romper  cora 
Portugal,  e  que  não  se  consentirá  que  sejam  em- 
baraçados os  súbditos  britânicos,  que  negociarem 
com  Portugal  (89). 

Artigos  secretos,  negociados  entre  as  coroas  de  An.  1666 
Inglaterra  e  de  llespanha,  para  um  Tratado  assi-  ^^'^-^  -^^ 
gnado  entre  o  Duque  de  Medina,  e  Ricardo  Fans- 
haw, Embaixador  de  Inglaterra.  Principia  pelos 
Plenos  Poderes  dados  por  EIRei  de  Inglaterra  a 
este  Embaixador  para  tratar  da  paz  com  Portugal, 
datados  de  14  de  Julho  do  anno  antecedente  de 
1655. 

No  primeiro  Artigo  declara-se  que  apesar  de  Sua 
Magestade  Catholica  ter  manifestado  que  não  podia 
concordar  em  cousa  alguma,  sem  que  a  coroa  de 
Inglaterra  desistisse  por  todos  os  modos  de  ajudar 
Portugal  na  presente  guerra,  Sua  Magestade  Bri- 
tânica nunca  admittira  similhanle  condição,  por 
causa  da  alliança  concluída  com  Portugal,  e  pela 
fidelidade  a  que  estava  obrigada. 

O  Artigo  43,  e  o  segundo  dos  secreto^,  estipu- 
lavam que  o  reino  de  Portugal  em  virtude  da  tre- 


(89)  Arlingtou,  Letlres,  etc.  p.  243. 
XVIII. 


—  :;o  — 

gua  poderia  enWhv  na  iiga.  oíTcnsíva  e  di'rcnsi\a, 
que  cm  ^irtudc  da  paz  se  ajustava  ciilro  as  duas 
coroas  do  Inglalcna  c  do  Ilespanha  (90). 

An.  16G6      OUicio  do  Coudc  dc  Caslello  Melhor  ao  Kmbaixa- 
Sei.»  30  jior  (jg  Inglaterra  sobre  o  Tralado  com  a  Ilespa- 
nha, analysando  alguns  artigos  (91). 

An.  166G      Carta  do  Embaixador  inglcz  a  Lord  Arlinglon, 
Oui."  4  cm  que  lhe  dizia  que  o  Duque  dc  Medina  de  Ias 
Torres   linha  declarado  expressamente  que  o  ga- 
binete hespanhol  não  queria  ouvir  fallar  no  titulo 
de  Iteí  de  Portugal  {92). 

An.  1666      Parlem  de  Inglaterra  para  Portugal  o  Bispo  Rus- 
^"'•°/*^:sell,  e  dois  Enviados  britânicos.  Um  destes  Envia- 

pois  de  4 

dos  era  o  Cavalheiro  Wyche,  e  vinham  encarrega- 
dos de  cumprimentar  em  nome  de  Suas  Magestadcs 
Britânicas  a  ElBei  D.  AíTonso  VI,  e  a  Bainha  pelo  seu 
casamento.  O  Bispo  ia  encarregado  de  lhe  commu- 
nicar  as  ultimas  resoluções  do  gabinete  inglez  (93). 


(90)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França,  Vol.  IV  dc 
Portugal,  f.  45, 

Sobre  as  negociações  veja-se  o  Tomo  IV,  Parte  lí  do  Qua- 
dro, p.  CLXXXVI  c  seguintes. 

(91)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França,  Vol.  IV  da 
Correspondência  de  Portugal,  f.  49. 

(92)  Arlington,  Lettres,  etc.  T.  II,  p.  245. 

(93)  Ibidem,  p.  247. 


Continuava  a  Iralar  o  Ministro  inglcz  cm  Iles-An.  igcg 
panha  a  paz  com  Portugal.  ^"^•"  ^^ 

A  ncgoGJanlo  era  comnuinicada  ao  Enibaixndor 
de  França  em  Lisboa,  o  Abbade  de  Sainl-Homain, 
])or  um  Abbade  Bani,  que  vivia  na  intimidade  do 
Eínbaixador  de  Inglaterra  (94). 

O  Conde  de  Arlington,  escrevendo  nesta  data  An.  1666 
ao  Cavalheiro  Temple,  dizia-llie  que  recfbéra  car-  O"*-"*^ 
tas  deLord  Sandwich  de  29,  edo  Cavalheiro  Sou- 
thwell,  annunciando-lhc  que  tinha  chegado  a  Ma- 
drid com  uma  missão  de  Portugal  (93). 

Conferencia  que  teve  Mr.  do  Saint-Romain  com  An.  1666 
o  Marquez  de  Sande,  Embaixador  de  Portugal  em  ^"'•"  *^ 
Inglaterra,  e  noticia  do  que  lhe  disse  este  diplo- 
mata acerca  da  rfegociação  Jngleza  (96). 

Memoria  apresentada  aos  Ministros  hespanhoes  An.  1666 
pelo  Conde  de  Sandwich,  Embaixador  de  Inglaterra,  ^"^■"^'^ 
sobre  o  Tratado  de  Inglaterra  e  Portugal,  na  qual 
nomeava  o  Rei  de  Portugal  (97). 


(94)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  Franca. 

(95)  Arlington,  Lettres,  etc.  T.  I,  p.  134. 

(96)  Archivo  dos  Ncg.   Estrang.  Vol.  II,  de  Portugal, 
f.  299. 

É  muito  importante  para  a  historia  destas  negociações. 

(97)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França.  (Citada  em  a 
resposta  do  gabinete  bespanhol). 

4* 


—  j2  — 

An.  IGCG      Sobro  a  negociação  dos  inglezes  cm  Ilcspanha 
()iit.»22  para  o  Tratado  cnlrc  aquella  Polcncia  e  Portu- 
gal (98). 

An.  1666      Chega  a  Lisboa,  vindo  de  Madrid,  um  correio. 

Oui."26  Q  Embaixador  Soulhwell  dizia,  que  os  castelha- 
nos não  conscnliam  no  reconhecimento  deElHci  de 
Portugal,  e  accrescenlava,  que  em  Portugal  faziam 
mal  em  se  não  preparar  para  a  guerra  (00). 

An.irce     Em  uma  carta  desta  data  o  Conde  de  Arlinglon 
Out."29  escrevia  ao  cavalheiro  Temple,  e  dizia-lhe  que  no 
despacho,  que  tinha  dirigido  a  Lord  Sandwich,  se 
lhe  havia  dado  ordem  para  tentar  um  ultimo  es- 
forço com  o  gabinete  de  iMadrid  (100). 

An.  1666      De  Francisco  Ferreira  Rebello',  que  o  nosso  go- 
Nov.-a  verno  tinha  mandado  a  Inglaterra  como  negocia- 
dor, dizia  Mr.  de  Saint-líomain,  que  era  homem 
de  baixa  condição,  e  de  nenhum  saber  (101). 

An.  1666      Chegou  a  Lisboa  a  resposta  do  gabinete  hespa- 
^^''•°  ^  nhol.  O  Enviado  mandou  logo  chamar  o  Abbade 


(98)  Mignet,  Succ.  de  Espagne,  T.  I,  p,  502. 

(99)  Archívo  dos  Neg.  Estrang.  de  França. 
Officio  de  Saint-Romain. 

(100)  Arlington,  Lettres,  T.  I,  p.  135. 

(101)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França. 


—  53  — 

tle  Bani,  c  lhe  mandou  a  liteira  para  mv  mais  de- 
pressa. 

Lord  Sandwich  participou  ao  seu  collega  de  Lis- 
boa o  que  tinha  feito,  e  negociado  relativamente  ao 
nosso  Tratado  de  Paz  com  a  llespanha  (102). 

O  Embaixador  de  Portugal  em  Inglaterra  escre-  An.  1666 
via,  (juc  Sua  Mageslade  Britânica  estava  mais  dis-  ^^^•"■^ 
posto  á  paz  com  a  França,  e  que  esta  se  poderia 
concluir  pela  mediação  de  Portugal  (103). 

Carta  do  Conde  de  Arlington  ao  Cavalheiro  South-  ah.  i666 
well,  na  qual  diz,  que  aquella  lhe  será  entregue  ^"^•''** 
pelo  Cavalheiro  Wiche,  que  nada  mais  tem  que  fa- 
zer na  corte  aonde  elle  reside,  do  que  oíTerecer  os 
cumprimentos  de  Sua  Mageslade  por  occasião  do 
casamento  de  ElRei  na  qualidade  de  seu  Enviado. 
Que  Mr.  Royer  leva  a  mesma  missão  da  parte  da 
Rainha  ;  e  que  em  referencia  aos  negócios  o  Bispo 
Russell  era  o  encarregado  de  os  tratar  por  ser  a 
pessoa  mais  competente  pela  sua  intimidade  com  a 
nossa  côrle. 

Lord  Arlington  accrescentava,  que  lhe  parecia 
provável,  que  elle  não  coramunicassc  a  Southwell 
o  objecto  das  suas  inslrucçôes ;  mas  que  o  adver- 
tia, de  que  o  seu  fim  era  representar  aos  nossos 
Ministros  o  ardor,  infelizmente  inútil,  com  que  o 


(102)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  franca. 

(103)  Ibidem. 


—  :í4  — 

governo  hrilanico  tinha  procurado  persuadir  o  ga- 
binete hespanhol  para  que  concedesse  o  titulo  de 
Rei  de  Portugal  a  D.  AíTonso  VI,  e  apontando  a  ne- 
cessidade, cm  que  o  Soberano  Porluguoz  se  acha- 
va, de  annuir  ao  Tratado  de  trégua,  com  a  espe- 
rança de  que  uma  vez  ligado  pela  pacificação,  Sua 
Magestade  com  o  tempo  conseguiria  o  que  nílo  ti- 
nha podido  alcançar  logo  do  primeiro  golpe. 

Ajuntava,  que  se  por  ventura  Soulhwell  se  de- 
morasse por  alguns  dias  mais  em  Madrid,  seriam  no- 
vas inslrucçõcs  passadas  a  Lord  Sandwich  ;  e  que 
sabendo  o  estado  das  cousas  mais  fácil  lhe  seria  de- 
cidir o  IJispo  a  tornar-se  mais  comraunicalivo,  le- 
vando-o  até  ao  ponto  de  revelar  o  seu  modo  de  sen- 
tir, aparentando  al)solula  ignorância  de  tudo. 

Que  não  julga^a  necessário  alargar-scmais  a  tal 
respeito,  por  isso  que  o  Chanceller  o  faria  com  toda 
a  extensão,  indicando  o  valor  que  se  devia  dar  ás 
propostas  da  França,  instada  pelas  rccommendaçõcs 
de  uma  corte,  que  possuia  o  raro  condão  de  per- 
suadir o  que  lhe  convinha. 

Notava  ainda  o  Conde  que  as  cartas  que  rece- 
bera de  Soulhwell  eram  datadas  de  10,  11c  12 
de  Setembro  de  Lisboa  (104),  e  de  23  e  29  do 
mesmo  mez  cm  Madrid,  com  as  copias  do  que  pas- 
sara entre  ellc  e  o  Conde  de  Castello  Melhor,  e  a 
copia  da  Memoria  que  tinha  redigido  em  commum, 


(lOí)  Não  existem  no  State  Papers  estas  cartas  a  que  se 
refere  Lord  Arlinglou. 


ou  elaborado  com  Lord  Sandwich,  para  apresen- 
tar ao  gabinete  porluguez  na  sua  volta  de  .Madrid. 
Depois  continuava  asseverando  que  Southwell  não 
fora  muito  feliz  encarregando-se  de  uma  negocia- 
ção árdua,  mas  que  o  Kei  e  os  Ministros  lhe  fa- 
ziam a  justiça  de  acreditar  que  elle  a  desempenhava 
bera  (10o)/ 

Nesta  occasião  mandou-lhe  também  uma  carta  de 
EIRei  de  Inglaterra  para  o  Infante  D.  Pedro,  acom- 
panhada das  instrucções  que  devia  seguir  na  nego- 
ciação em  harmonia  com  as  ordens  da  corte,  aonde 
rezidia.  Que  se  ella  julgasse  opportuno  adoplal-as, 
não  hesitasse  em  se  sujeitar  á  sua  direcção.  Que 
fora  informado,  de  que  Sua  Alteza  estivera  muito 
descontente,  porém  que  pelas  ultimas  noticias  sa- 
bia que  já  se  achava  mais  satisfeito. 

Por  ultimo  remette-lhe  uma  nova  carta  de  EIRei 
de  Inglaterra,  pedindo  a  soltura  do  Marquez  de /<«- 
che  e  de  D.  Annelo  de  Gusman,  e  observando  que 
escrevera  ao  Conde  de  Caslello  Melhor  e  ao  Mar- 
quez  de  Sando,  mas  só  para  os  cumprimentos  (106). 


(lOo)  Roberto  SouthwcH  apesar  de  ser  inglez.  não  es- 
ííwii  provido  de  meios  pecuniários  sufriciéntes,  porque  Ar- 
lington  lhe  escrevia,  que  mandava  a  auetorisarão  e  as  or- 
dens do  liei  para  dispor  para  as  suas  despezas  do  producto 
da  preza,  que  dizia  que  fora  conduzida  ao  porto  de  Lisboa, 
assegurando-lhe  que  da  sua  parte  faria  o  possível,  para  de 
futuro  se  altender  com  mais  cuidado  ás  suas  necessidades. 

(106)  Arlington,  Letlres,  clc.  T.  II,  p.  2o3. 


—  56  — 

An.  iGfiG  Participa  o  Kmbaixador  de  Franca  cm  Lisboa, 
Nov."2o  que  linha  partido  para  Inglaterra  o  correio  de  Por- 
tugal, e  (jue  por  eile  se  mandara  profHir  a  Sua  Ma- 
gcstade  Britânica  c  ao  Cliancelier  a  mediação  de 
Portugal  para  o  Tratado  de  Paz,  entre  ella,  a  Fran- 
ça, e  a  lloljanda,  rccommendando-se  ao  Embaixa- 
dor de  Portugal  (jue  enfiasse  pessoa  idónea  a  Paris 
para  esse  eíTeito  (107). 

An.  1666      Respostas  dos  Ministros  bespanhoes  ao  Conde  de 
CKíU-Tae^^"^^^*^^'  K"ilía»'^atJor  de  Inglaterra,  á  Memoria 
de  Nov."  que  apresentara  dalada  de  22  de  Outubro  acerca  do 
Tratado  com  a- Inglaterra  e  PortugaWlOS). 

An.  1666      Resposta  do  Conde  de  Castello  Melhor  a  Mr.  Sou- 

Nov.»  26  ihwcll  depois  de  lhe  mandar  restituir  a  Resohição 

do  gabinete  de  Madrid,  e  os  artigos  propostos  por 

Lord  Sandwich.  Estes  consentiam  em  uma  trégua 

em  logar  de  um  Tratado  de  Paz  (109). 


An.  1666      Resposta  de  ElRei  de  Inglaterra  á  Memoria  apre- 

^^^•°  2  sentada  por  D.  Francisco  de  Mello,  Embaixador  de 

Portugal  em  Londres,  acerca  do  que  a  Inglaterra 


(107)  Archivo  dos  Neg.  Eslrang.  de  França,  Offic,  de 
Saint-Romain. 

(108)  Arehivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França. 

(109)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França,  Correspon- 
dência de  Portugal. 


—  o7  — 

Iralou  e  negociou  com  a  Ilespanha  afim  de  obler 
a  paz  para  Porlugal. 

«Diz  Carlos  II,  que  o  Rei  de  Ilespanha,  nâo 
obstante  a  mediação  da  Inglaterra,  se  resolvera  a 
proseguir  na  guerra,  e  que  Sua  Mageslade  Britâ- 
nica nào  se  achando  em  consequência  das  suas  cam- 
panhas com  a  França  e  a  Hollanda  em  estado  de 
acudir  a  Portugal,  não  podia  de  modo  algum  estra- 
nhar que  Porlugal  buscasse  outros  auxílios,  que  o 
ajudassem  a  resistir  ao  poder  de  seus  inimigos,  com 
tanto  que  não  comprasse  esses  soccorrus  por  tal 
preço  que  de  futuro  lhe  tolhesse  o  meio  de  aceitar 
uma  paz  honrosa,  quando  lhe  fosse  proposta.  » 

«Sobre  este  ponto  EIRei  daGran-Rretanha  avisa 
e  pede  a  seu  cunhado  El  Rei  de  Portugal,  que  náo 
entre  em  nenhum  Tratado  com  a  França,  que  o  obri- 
gue depois  a  regeitar  a  paz  com  a  Ilespanha,  quando 
esta,  pela  mediação  de  Sua  Magestade  Rritaniea,  an- 
nuir  a  aceital-a  com  justiça,  e  sem  perda  da  honra 
e  detrimento  dos  interesses  de  Portugal.  » 

«  Que  ligando-se  de  mais  á  França  se  despojaria 
da  faculdade  de  tornar  os  seus  reinos  felizes,  e  se 
entregaria  á  ambição  dô  uma  potencia,  que  alem 
de  lho  impor  toda  a  espécie  de  encargos,  lhe  cau- 
saria immensos  prejuízos,  se  os  seus  interesses  as- 
sim o  exigissem. » 

«f  Conclue,  observando  que  o  Rei  da  Gran-Breta- 
nha  não  podia  dar  instrucçôes  ao  seu  Ministro  em 
Portugal  para  tomar  parte  em  qualquer  Tratado,  que 
Porlugal  viesse  a  celebrar  com  a  França,  em  quanto 
durasse  a  guerra.  Que  Sua  Magestade  Britânica, 


—  58  — 

porém,  não  linha  o  menor  receio  de  (lue  seu  cu- 
nhado ElHei  de  Portugal,  (([ualqucr  que  fosso  o 
Tralado,  que  ajustasse  com  a  Franea)  lhe  desse 
nunca  njolivos  de  (jucixas ;  e  (pic  do  mesmo  modo 
lambem  Sua  Mageslade  Porlugueza  podia  eslar  cer- 
to, de  que  Carlos  II  em  nenhum  Tralado  (jue  con- 
cluísse com  a  Ilespanha,  esqueceria  a  sua  aíTeiçâo 
a  Porlugal»  (110). 

An.  1666  O  Conde  de  Sandwich,  Embaixador  exlraordi- 
Dcz.°4  |^gj.jQ  (jy  Emei  j(j  Inglaterra  cm  Madrid,  desejando 
progredir  na  conferencia,  que  se  havia  interrom- 
pido, relativa  á  pacificação  cnlrc  Portugal  e  a  Iles- 
panha, propoz  ao  gabinete  hespanhol  que  tratasse 
com  a  coroa  c  não  com  ElRei  de  Porlugal ;  po- 
rém os  Ministros  castelhanos  não  quizeram  decla- 
rar-se  sem  receberem  noticia  da  resolução  dos  por- 
luguezes,  c  esperavam  peia  chegada  de  um  cor- 
reio (111). 

An.  1666  o  gabinete  porluguez  decidiu  que  sobre  os  ar- 
Dez.°  5  ^igQs  propostos  pclu  Ilcspanha,  se  declarasse  ao  Mi- 
nistro inglez,  que  se  resolvera  não  responder,  res- 
tituindo a  Mr.  Soulhwell  os  artigos,  e  comrauni- 
cando-lhe  que  de  futuro  nenhum  papel  sobre  tal  as- 
sumpto seria  recebido  quando  não  trouxesse  o  ti- 
tulo de  Rei. 


(110)  Archivo  dos  Ncg.  Estrang.  de  França. 

(111)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  n.°  2,  p.  6. 


—  K9  — 

O  Embaixador  do  França  pensava  que  os  hes- 
panhoes  não  se  preslariain  á  pacilicaçào  com  Portu- 
gal, om  quanto  durasse  a  guerra  entre  a  Inglaterra 
e  a  França,  mas  que  desde  que  vissem  conciuida 
a  paz,  e  celebrada  a  alliança  com  Portugal,  o  in- 
teresse do  gabinete  de  Madrid  o  obrigaria  enlío  a 
satisfazer  a  Sua  Magestade  Christianissima  sobre  as 
suas  prelenções  acerca  da  Rainha  sua  mulher  pára 
ler  meios  de  continuar  a  lucta  contra  Portugal  e 
reconquistal-o,  ou  para  ajustar  a  alliança  com  a 
Inglaterra,  e  a  paz  com  Portugal,  e  deste  modo  se 
achar  em  estado  de  sustentar  a  guerra  contra  a 
França  (11  i). 

Memoria  de  Francisco  de  Mello,  Kuibaixador  de  An.  1666 
Portugal  cm  Londres,  entregue  a  Carlos  II  para  ^*^^'''  ** 
justificar  Portugal  da  sua  negociação  com  a  Fran- 
ça (113). 

Proposições  apresentadas  por  D.  Francisco  de  An.  1666 
Mello,  nosso  Embaixador  em  Londres,  a  ElUei  de  ^"•°  ** 
Inglaterra  por  parte  de  Portugal. 

Em  substancia  observava,  1."*  Que  havia  perto 
de  um  anno  que  Sua  Magestade  Britânica  enviara 
a  Portugal  o  Cavalheiro  Roberto  Southwell  para 


(112)  OÍTicio  de  Mr.  Saint-Romain.  —  Archivo  dos  Neg. 
Estrang.  de  França,  Correspondência  de  Portugal. 

(113)  Mignet,  Successionde  Espagne,  T.  1,  p.  529,  Cor- 
respondência de  Portugal,  Vol.  VI. 


--60  — 

negociar  a  paz  cnlre  Portugal  e  Caslella,  ao  mes- 
mo tempo  que  mandara  á  tórle  de  Madrid  Mr. 
Fanshaw,  Embaixador  britânico,  com  a  mesma  niis- 
são :  2."  Que  na  mesma  época  chegara  a  Lisboa 
um  Knviado  de  Franca  com  propostas  para  uma 
alliança  entre  esta  potencia  e  Portugal  contra  Cas- 
tella,  cujas  condições  eram  muito  Aantajosas,  mas 
(jue  Kl  Hei  de  Portugal  se  niío  tinha  querido  deci- 
dir, até  então,  pela  consideração  que  devia  á  In- 
glaterra, c  porque  a  proposta  de  paz  era  indubi- 
tavelmente preferi vel  (114). 

An.  1666  Carta  do  Conde  de  Arlington  a  Lord  Sandwich 
Dez."  I3gj^j  qyç  jjjQ  participa,  que  chegara  havia  Ires  dias 
a  Plymouth  uma  pequena  caravella  de  Lisboa  com 
despachos  para  D.  Francisco  de  Mello,  e  que  por 
ella  recebera  muitos  officios  do  Cavalheiro  Soulh- 
vvell. 

Acrescenta,  que  tudo  inculcava  que  na  nossa 
corte  se  perdera  a  esperança  de  trazer  os  hespa- 
nhoes  a  bases  razoáveis ;  c  que  desta  persuasão  re- 
sultara a  idéa  de  uma  nova  alliança  com  a  França, 
idéa,  que  fora  communicada  a  Sua  Magestade  como 
o  único  meio  de  sustentar  a  guerra  contra  a  Hes^ 
panha. 

Que  D.  Francisco  de  Mello  apresentara  uma  Me- 
moria a  ElRei  sobre  o  assumpto,  mas  que  Sua  Ma- 


(114)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França. 


—  61  — 

gestade  não  linha  declarado  ainda  a  sua  opinião  a 
lai  respeito  (lli>). 

Nesta  época  o  Marquez  de  Sande  parece  que  es-  An.  1666 
lava  de  lai  modo  desgostoso  peio  tratamento,  que  '^'•''  ** 
recebera  do  Conde  de  Caslelio  Meliior,  que  dissera 
a  Sainl-Romain,  Enviado  de  França,  que  ainda  mes- 
mo que  o  fizessem  Duíjuc  nâo  aceitaria  a  missão 
de  Inglaterra  (HO). 

ElRei  de  Inglaterra  i)ede,  por  via  do  seu  Envia-  An.  1666 
do,  que  seja  posto  em  liberdade  o  Marquez  de  Li-  ^*^^'"  *^ 

che{ííl).     ' 

O  Enviado  de  Inglaterra,  Hoberto  Southwell,  ai-  An.  1666 
cança  audiência  de  ElUei  D.  AíTonso  VI  para  lhe  ^"•*  ^^ 
pedir  da  parte  de  ElRei  seu  Amo,  o  resto  do  dole 
da  Hainha  sua  mulher  (118). 

Memoria  do  Bispo  Russell,  a'presentada  ao  Con-  An.  1666 
selho  de  Estado  de  Portugal,  sobre  a  negociação  da  ^*^^'^  ^ 
paz  entre  Castella  e  ElRei  D.  AíTonso  VI,  por  íq- 
tervenção  da  Inglaterra  (119). 


(115)  Arlington,  Lettres,  etc.  T.  II,  p.  263. 

(116)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França,  Vol.  da  Cor- 
respondência de  Portugal. 

(117)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  Franca. 

(118)  Archivo  do  Minist.  dos  Neg.  Estrang. 

(119)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França,  Vol.  V  de 
Portugal. 


—  C2  — 

An.  1006  Rotas  os  conferencias  para  o  ajuslamcnlo  da  paz 
Doz.  ii9  (,,^(,.(3  porluíínl  e  Caslolla,  resolveu  o  ;ral>ifiele  hcs- 
panliol  mandar  o  liarão  de  Isola  por  Embaixador 
a  Inglaterra  para  ol)ler  de  KIHei  a  recusa  formal 
de  prestar  auxilio  aos  porluguezcs,  no  caso  da  sua 
intervenção  c  bons  díTicíos  não  os  moverem  a  en- 
trar em  ajuste  debaixo  de  condições  mais  rasíjaveis, 
do  que  as  propostas  (120). 

An.  1667  No  pHncipio  deste  anno  Portugal  tinha  concluido 
e  assignado  uma  Liga  com  a  França.  O  partido 
francez  dominava  então  pela  influencia,  (jue  a  Hai- 
nha  assumira  nos  Conselhos,  c  a  repugnância  ma- 
nifesta dos  hespanhoes  e  portuguezes  em  concor- 
darem n'um  ajuste  equitativo,  que  pozesse  termo 
á  guerra,  cada  dia  parecia  mais  invencível.  Ape- 
sar disso  o  Enviado  britânico  não  desanimava,  con- 
tinuando a  empregar  todos  os  meios  para  decidir 
Castella  a  ceder  das  suas  prelençOcs,  e  para  levar 
o  Ministério  c  a  corte  portugucza  a  aceitar  o  Tra- 
tado. Vendo,  porém,  que  seria  inútil  dirigir-se  di- 
rectamente ao  nosso  gabinete,  na  época  em  que 
elle  se  vangloriava  de  seguir  a  politica  de  Luiz  XIV, 
e  sabendo  que  o  povo  depois  que  sacudira  o  jugo 
da  Hespanha  gozava  de  uma  espécie  de  soberania 
absoluta,  que  mais  de  uma  vez  çxercêra  contra 
pessoas  revestidas  de  auctoridade,  determinou  ser- 


(120)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  n,°  14,  p.  101.. 


—  63  — 

vir-se  do  asccndenle  das  classes  medias  cm  bene- 
ficio com  m  um. 

Achando  que  o  melhor  inslrumenlo  para  o  caso 
actual  devia  ser  o  Juiz  do  Povo,  travou  com  elle 
conhecimento  intimo,  e  para  o  ter  da  sua  parle  en- 
commendou-lhc  varias  obras  do  seu  otlicio,  não  se 
despresando  de  o  tratar  com  toda  a  familiaridade, 
afim  de  o  estimular  para  que  da  sua  parte  concor- 
resse para  restituir  o  socego  á  nação  por  meio  da 
paz  (121). 

Carlos  II,  cego  pelas  devassidões  a  qtieseentre- An.  1667 
gava,  neste  anno  estava  de  tal  modo  enfastiado  da 
Rainha  D.  Calharina,  sua  mulher,  que  desejoso  de 
ler  successão,  prestou  ouvidos  á  proposta  de  alcan- 
çar o  divorcio,  valendo-se  do  pretexto,  de  que  a 
Princeza  fizera  voto  de  castidade  antes  do  seu  ca- 
samento ! 

O  Rei  de  Inglaterra  tinha-se  apaixonado  então  por 
Miss  Sluart,  filha  de  um  fidalgo  escocez,  dotada  de 
rara  belleza,  e  ornada  de  virtudes  severas.  Resis- 
tindo a  todos  os  seus  oíTerecimentos,  Miss  Stuarl 
procurou  esquivar-se  aos  galanteios  do  Monarcha, 
e  o  Chanceller,  prevendo  as  consequências  fataes 
do  amor  do  Príncipe,  persuadiu  o  Duque  de  Ri- 
chemond  a  despozal-a,  pondo  fim  ás  esperanças  de 
ElRei.   Carlos  II,  resentiu-se  tanto  da  astúcia  do 


(121)  Relation  de  la  Cour  de  Portugal,  Parte  II,  Chap. 
V,  p.  499  e  seguintes. 


~-6i  — 

(lhanceller,  que  mandou  sair  da  côrte  o  Duque  c 
a  Duqucza  (122). 

An,  1667  Nesla  dala  o  gabinete  inglez  oíTendido,  porque 
Jan."  3  a  nossa  còrle  se  inclinava  á  Lií<a  com  a  França,  e 
não  queria  de  modo  algum  admillir  o  projecto  de  tré- 
gua, consentindo  só  em  um  Tratado  de  Hei  para  Hei, 
ordenou  ao  Conde  de  Arlington,  que  escrevesse  ao 
Cavaltieiro  Soullnvell,  dizendo-lhe  em  resposta  aos 
oíDcios  enviados  em  20  de  Outubro  (123),  em  4  de 
Novembro,  e  em  10  do  mesmo  mez  Í12í)  comos 
documentos,  que  os  acompanhavam,  que  Sua  Ma- 
gestade  ficara  muito  satisfeito  da  exactidão  com  que 
descrevia  o  génio,  inclinações,  e  disposição  da  corte 
de  Lisboa.  Que  era  inútil  insinuar-lhe  o  mais,  que 
havia  de  fazer,  visto  que  os  papeis  de  1).  Francisco 
de  MeHo,  dirigidos  a  Sua  Mageslade  Britânica,  e 
a  resposta  dada,  bastariam  para  elle  conhecer  os 
sentimentos  do  gabinete  portuguez  para  com  a  In- 
glaterra, e  os  desta  para  cí)m  o  mesmo  gabinete. 
Recommendava-lhe  que  seguisse  como  regra  o 
que  se  continha  na  resposta,  e  observasse  com  todo 
o  cuidado  a  conclusão  do  Tratado  que  os  portugue- 
zes  tinham  resolvido  celebrar  com  a  França,  visto 
que  não  se  podendo  impedir,  convinha  evitar  que 
se  lhe  inserissem  clausulas  oppostas  ao  que  Sua  Ma- 


(122)  Hume  — Reinado  de  Carlos  II,  An.  de  1667. 

(123)  Não  se  encontra  no  State  Papers. 

(124)  Ibidem. 


—  0."  — 

gesladc  tinha  jus  a  esperar  depois  dos  esforços,  e  dos 
perigos  a  que  se  arriscara  para  não  ferir  os  seus  com- 
promissos, e  SC  mostrar  fiel  á  amizade  firmada  en- 
tre as  duas  coroas  (125). 

O  Ministro  ajuntava,  que  tinha  apalpado  as  inten- 
ções do  Hei  sobre  o  chamamento  a  Londres  de  Sou- 
th well,  mas  que  o  Principe  tinha  manifestado  de- 
sejos de  o  deferir  até  o  gal)inete  de  Lisboa  concluir 
o  seu  Tratado  com  a  França.  Terminava,  obser- 
vando, que  não  podia  deixar  de  notar  a  admiração, 
em  que  todos  estavam,  vendo  Portugal  preferir  a 
uma  trégua  de  tantos  annos  a  continuação  de  uma 
guerra  onerosa,  expondo-se  a  tantos  perigos  só  con- 
fiado na  duvidosa  protecção  da  França,  porque  em- 
bora de  presente  a  trégua  lhe  não  assegurasse  to- 
das as  vantagens,  o  socego  permiltindo-lhe  reslau- 
rar-se  de  forças,  de  certo  lhe  proporcionaria  cora 
o  tempo  os  meios  de  disputar  com  exilo  o  seu  ti- 
tulo no  futuro. 

Propostas  do  Embaixador  de  Inglaterra  para  um  An.  1667 
acordo  entre  Castella  e  Portugal  (126).  W 

Nesta  época  existiam  em  Lisboa  dois  Enviados  An.  1667 
de  Inglaterra,  Mr.  Russell,  que  foi  nomeado  Bispo  J^""!* 
de  Portalegre,  e  Roberto  Soulhwell. 


(12o)  Arlington,  Lettres,  etc.  T.  II,  p.  265. 
(126)  Museu  Britânico,  Bibliotheca  Cottoniana,  n.''4320, 
D.  48. 

XVIII.  5 


—  66  — 

A  sua  missão  era  oíTereccrem  os  cunipiimenlos 
de  Suas  Magestades  lirilanicas  a  ElHei  de  Porlii- 
gal  e  á  Uainlia  pelo  seu  casamento. 

Dcmoraram-se  pouco  Icmpo,  mas  a nles  de  se  re- 
tirar, Uusscll  mostrou  ao  Marquez  de  Sande  uma 
Memoria  sobre  as  negociações  inglezas  era  Madrid 
jiccrca  da  paz  com  IVirlugai,  paz  que  só  retarda- 
vam os  arliílcios  do  Ministro  portu^uez,  que  ora 
favoreciam  e  apoiavam  a  negociarão,  ora  propu- 
nham ao  gabinete  bespanhol  uma  Liga  oíTcnsiva  e 
defensiva.  A  Memoria  concluía,  asseverando  que  os 
subsidios,  que  pedia  a  coroa  de  Portugal,  não  po- 
diam ser  dados  pela  Inglaterra. 

Russell  insistia  somente  em  que  Portugal  se  não 
obrigasse  a  nenhum  Tratado  com  a  França  por  mais 
de  um  anno,  porque  durante  este  prazo  os  hespa- 
nhoes  de  certo  concederiam  a  paz,  motivo  por  que 
se  não  devia  concluir  cousa  alguma  sem  o  acordo 
de  ElRei  de  Inglaterra. 

Segundo  afiançava  o  Enviado  de  França,  os  in- 
glezes  empregaram  este  Bispo  por  ser  melhor  es- 
pião que  Southwell  (127). 

An.  1667      São  apresentadas  no  Conselho  de  Estado  as  pro- 

jan."  19  postas  do  Enviado  inglez  Russell,  e  resolveu-se  a 

seguinte  resposta :   Que  tendo-se  esperado  muito 

tempo  a  paz  com  Castella,  se  devia  em  consequen- 


(127)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França,  Vol.  V  da 
Correspondência  de  Portugal. 


( 


—  67  — 

cia  Iralar  com  o  Ministro  de  França,  logo  que  este 
tnoslrasse  puderes  para  conceder  o  subsidio. 

A  Hainlia  communicou  a  deliberação  a  Sainl-Ro- 
main,  e  o  Ministro  francez  communicou  á  sua  cor- 
te, dizendo,  que  a  Princcza  contribuirá  muito  para 
se  tomar  esta  resolução  audaz,  mesmo  nas  barbas 
dos  Ministros  inglezes  (128). 

Neste  dia  foi  o  Secretario  António  de  Sousa  de  An.  1667 
Macedo  communicar  ao  Marquez  de  Sande  a  opi-  ^^^''  * 
nião  do  Conselho  de  Estado  sobre  a  resposta  de  Sua 
Magestade  liritanica.  A  opinião  do  Conselho  era 
que  i\  vista  das  ponderações  feitas  no  documento 
convinha  tratar  immediatamente  com  o  Ministro  de 
França,  e  concluir  o  Tratado,  uma  vez  garantidos 
os  subsídios  (129). 

Chega  a  Lisboa  uma  embarcação  de  guerra  in- An.  1667 
gleza,  trazendo  despachos  de  I).  Francisco  de  Mello,  *''*^*'*  * 
Embaixador  do  Portugal  em  Londres,  com  a  res- 
posta de  Sua  Magestade*  Britânica  (130). 

Saint-Romain  informava  a  sua  côrle,  de  que  mui-  An.  1667 
los  oíliciaes  portuguezes  murmuravam  contra  a  con-  '^*^'°  * 


(128)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França,  Vol.  V  da 
Correspondência  de  Portugal. 

(129)  Ibidein,  f.  60. 

(130)  Officio  de  Saint-Romain. — ArchiTO  dos  Neg.  Es- 
trang. de  França,  vol.  cit. 

NB.  Deve  copiar-se  todo. 

5« 


—  C8  - 

clusào  da  paz,  c  eslavam  dispostos,  lofço  quí*  cila 
SC  decidisse,  a  insuneccioiiarein-sc,  obrigando  o 
IMincipe  a  collocar-se  á  frente  do  exercito.  Outros 
pediam  que  neste  caso  lhes  pagassem,  e  recompen- 
sassem os  seus  serviços  (131). 

An.  1667  Carla  original  de  Duarte  Kibeiro  de  Macedo  para 
Fcv.»  6  Q  Duque  de  Cadaval,  que  eslava  desterrado  em  Al- 
meida, na  qual  entre  outras  cousas  lhe  dizia  :  «  Que 
ElRci  D.  AíTonso  VI  tinha  tido  um  accidcnte,  de 
que  o  livrara  um  clisler  deanlimonio  tào  forte,  que 
chegou  a  vomitar  sangue.  Que  o  Conde  da  Torre 
fora  a  Sah aterra,  donde  o  mandaram  sair  no  mes- 
mo dia  ;  e  que  o  Conde  da  Ericeira  mudara  a  sua 
casa  para  Santarém. » 

Depois  ajuntava  :  « Isto  está  totalmente  esgotado 
de  cabedal ;  nâo  ha  já  um  real  do  dole  ;  a  jornada 
de  Salvaterra  custou  140:000  cruzados  le^anlados 
com  as  maiores  extorsões.  ElRei  gastou  em  vesti- 
dos de  Abril  a  esta  parte  22:000  cruzados,  e  dão- 
Ihe  para  a  sua  algibeira  3:000  todos  os  mezes. » 

Diz  que  o  Conde  de  Castello  Melhor,  a  quem 
elle  chama  sempre  o  valido,  eslava  comprado  pela 
França  (132). 


(131)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  Vol.  V  de  Portugal, 
f.  60. 

(132)  Bibliothcca  Real  de  Paris,  Mss.  Collec,  de  Pap.  Vá- 
rios de  Portugal,  T.  VI,  f.  505. 


—  09  — 

Os  Enviados  inglczes,  mandados  á  còrlc  de  Lis-  An.  1667 

boa,  voltam  por  este  tempo  a  Portsmoulh  pelo  mes-    '"^' 
mo  navio,  ({ue  os  linha  conduzido  a  Portugal  '^133). 

Qucixa-se  amargamente  o  Ministro  de  França  em  An.  1667 
Lisboa  ao  seu  í?overno  do  procedimento  dos  ingle-  '■'*^^"  *^ 
zes  em  Portugal.  Diz  que  elles  haviam  de  \n)v  tudo 
em  obra  para  que  o  Tratado  de  Allianea  com  a 
França  nâo  fosse  ajustado  por  mais  de  dois  an- 
nos(Í3í). 

O  Ministro  de  França  em  Lisboa,  logo  que  soube  An.  1667 
do  resultado  da  decisío  tomada  pela  Rainha  de  Hes-  *''«í*-'27 
panha,  em  consequência  da  deliberação  de  lodos  os 
seus  Conselhos,  tratou  de  vôr  se  o  Condo  de  Cas- 
telio  Melhor  faria  a  este  respeito  as  reflexões  que 
o  caso  pedia. 

Sainl-Homain  tratava  de  persuadir  ao  nosso  Mi- 
nistro, que  nâo  podia  confiar-se  na  garantia  da  In- 
glaterra, observando-lhe  (lue  o  descontentamento 
que  existia  em  Portugal,  e  o  ascendente  do  Infante 
D.  Pedro,  seriam  incomparavelmente  maiores  com 
a  paz,  do  que  durando  a  guerra. 

E  com  efteilo  do  que  se  segue  vé-se  quaes  eram 
os  enredos,  que  se  agitavam  no  Paço. 


(133)  Aiiington,  Lettres,  ctc.  T.  I,  p.  151. 

(134)  Arcliivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França,  Vol.  V  da 
Correspondência  de  Portugal,  f.  69. 


—  70  — 

Sainl-Homain  assegurava  á  sua  còrlc :  Que  li- 
nha mandado  uma  Memoria  circumslanciada  do 
que  occorrôra  no  Paço,  em  conscíjucncia  das  or- 
dens que  linha  recebido  de  KIKei  de  França,  para 
assim  se  lomarem  as  ultimas  resoluções  sobre  o 
Tratado  com  pleno  conhecimento  de  causa.  Deí)ois 
passa  a  dar  noticia  da  existência  de  uma  discórdia 
entre  a  Hainha,  o  Conde  de  Caslello  Melhor,  e  Ei- 
Rei,  e  diz  que  lhe  parecia  que  Henrique  Henriques 
de  Miranda  era  o  mais  culpado  de  lodos.  Que  os  Mi- 
nistros desconfiavam  da  existência  de  uma  corres- 
pondência secreta  entre  a  Rainha  e  o  Infante,  e  que 
KIReí  continuava  nas  suas  devassidões  ;  que  o  Conde 
se  nâo  se  apoiasse  na  protecção  da  Rainha  até  se 
expunha  a  perder  a  vida.  Nestas  circumstancias  ve- 
ria EIRei  de  França  se  o  momento  era  opporluno 
para  se  fazer  a  Liga,  ou  para  a  reservar  para  outra 
occasião  (133). 

An.  1667      o  que  0  gabinete  inglez  queria  evitar  negociando 

Kpv  "  '■2S  *  1 

it>.  ^o  çQj^  jj  nossa  corte,  era  que  nos  lançássemos  nos 
braços  da  França  celebrando  com  ella  um  Tratado 
de  Liga.  Por  este  motivo,  o  Conde  de  Arlington  es- 
crevia para  Madrid  a  Lord  Sandwich,  dizendo-lhe, 
que  tendo-se  concluído  a  paz  com  aHoUanda,  com 
a  assistência  da  França,  não  podia  a  Gran-Brela- 
nha  deixar  de  mostrar  a  sua  satisfação  pela  de- 


(135)   Archivo  dos  Neg.  Eslrang.  Vol.  V  da  Correspon- 
dência de  Portugal,  f.  46. 


—  71  — 

longa  natural,  que  se  lhe  proporcionava  para  não 
concluir  as  negociações  com  Caslella.  Que  S.  Ex.* 
deveria  procurar  o  mesmo  resultado  por  algum  tem- 
po, queixando-se  da  pressa,  (juc  se  mostrava  em  re- 
ferencia a  Portugal,  quando  talvez,  dando-se  maior 
espaço,  se  poderia  conseguir  mais,  em  vez  de  o 
levar  pela  violência  das  exigências  a  lançar-so  nos 
braços  da  França,  sendo  já.muilo  agradável,  que 
elle  o  não  tivesse  ainda  feito  (136). 

Accrescenta  que  Sua  Magestade  Britânica  dese- 
java que  elle  (Lord  Sandwich)  persistisse  na  reso- 
lução de  dividir  o  Tratado  em  duas  partes,  e  que 
oflerecesse  positivamente  assignar  o  de  commercio 
sem  clausula,  e  ácefca  do  outro  que  propozesse  a 
restricção  de  ser  com  a  condição,  de  que  Portu- 
gal o  approvasse,  sem  obrigação,  todavia,  para  Sua 
Magestade  de  o  não  concluir  no  caso  da  nossa  côrle 
o  não  aceitar,  visto  Sua  Magestade  não  haver  ain- 
da tomado  uma  resolução  linal.  O  Ministro  termi- 
nava dizendo,  que  não  sabia  qual  esta  seria  se  Por- 
tugal se  unisse  á  França  (137). 

Por  ultimo  assegurava  que  temporisando  com  os 
hespanhoes  lhes  oCferecesse  o  assignar  o  Tratado  de 
Commercio,  procurando  para  Portugal  o  único  ti- 
tulo que  elle  admiltia,  meio  único  de  evitar  uma 
guerra  no  coração  mesmo  da  llespanha,  mais  pe- 
zada  de  que  Iodas  as  hostilidades  da  França. 


(136)  Arlington,  Lettres,  etc.  T.  I,  p.  Í80. 

(137)  Ibidem,  p.  181. 


—  72  — 

Ali.  1667  Ncsla  data  o  Conde  de  Arlinglon  escrevendo  a 
Fcv.-as  LqpJ  Sandwich,  diz-Ihc  a  respeito  da  negociação 
portugueza  : 

«Que  S.  Ex."  faria  bem  se  enlretivesse  o  gabi- 
nete hespanhol  por  algum  tempo,  qucixando-se  de 
que  se  instasse  com  a  Injílaterra  por  causa  de  Por- 
tugal, que  talvez  seja  possível  convencer  com  pausa, 
obrigando  assim  o  filho  de  D.  Joào  IV  a  lancar-se 
nos  braços  da  França. 

«  Que  eslava  persuadido,  de  que  a  Liga  ainda  se 
não  concluirá,  apesar  do  que  se  divulgava,  masque 
todas  estas  razões  levavam  Sua  Magestade  a  dese- 
jar, que  o  Ministro  insistisse  na  sua  idéa  de  divi- 
dir o  Tratado  com  a  Gran-Bretanha  em  duas  par- 
les, oíTerecendo-se  a  assignar  o  de  Commercio  sem 
clausulas,  c  o  outro  sob  a  condição,  de  que  Portu- 
gal o  aceitaria. 

«  Concluía,  declarando  que  ignorava  o  que  faria 
Sua  Magestade  se  visse  Portugal  unido  á  França, 
mas  aíTiançava  que  este  facto  serviria  só  para  in- 
flammar  ainda  mais  a  guerra»  (138). 


m 


An.  1667  A  Inglaterra  negociava  em  Madrid  nesta  época 
a  paz  entre  Portugal  e  Castella  pelo  seu  Embaixa- 
dor Lord  Fanshaw,  posto  que  a  Hespanha  se  tivesse 


(138)  Arlinglon,  Lettres,  etc.  T.  11,  p.  273. 


—  73  — 

recusado  até  enlão  a  traia r  de  coroa  para  coroa,  e 
de  Rei  para  Hei  (139). 

O  Marquez  de  Liche,  que  se  achava  prisioneiro 
em  Lisboa,  conlinuava  todavia  as  negociações  se- 
cretas, que  de  futuro  foram  Ião  ulois  a  seu  Amo, 
abalançando-se  ate  a  ter  uma  conferencia  com  Lord 
Fanshaw  na  sua  prisão  (140). 

Conlinuava  a  negociação  da  Iregua  de  llespanha  An.  1667 
e  do  Portugal.  '  ^^''-''^ 

Assignou-se  em  Madrid  um  Tratado  entre  ElUei 
Calholico  e  a  Inglaterra.  Sua  Mageslade  Calliolica 
não  se  obrigava  por  elle  senão  a  fornecer  uma  certa 
somma,  que  servisse  de  auxilio  ãos  inglezes  para 
sustentarem,  a  guerra  contra  a  França  e  seus  allia- 
dos,  e  resolver  Portugal  a  consentir  na  Iregua  pro- 
posta por  Fanshaw  logo  que  o  nosso  gabinete  a 
aceitasse  (141). 

Reclamação  de  Ricardo  Southwell,  Enviado  de  An.  1667 
Inglaterra,  dirigida  a  EIRei  de  Portugal  contra  o^*""'**^^^ 
Tralado  com  a  França  (142). 

O  Conde  deCastelloMelhor  consultou  o  Minislro  An.  1667 
de  França,  o  Abbado  de  3Iornay,  sobre  a  resposta,  Março 29 


(139)  Ablancourt,  Mem.  p.  235. 

(140)  Ibidem,  p.  253. 

(141)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França,  Vol.  V  da 
Correspondência  de  Portugal,  f.  84. 

(142)  Ibidem,  f.  104. 


—  74  — 

(jiic  deveria  dar  ao  Ministro  de  Inglalerra  acerca 
do  Tralado(143). 

Ali.  I6f)7      Carla  do  Cavalheiro  Soulhwell  a  Lord  Sandwich. 

^'Sua*  Comera  dizendo  que  no  dia  2.'>  lhe  escrcNíVa  para 
lhe  participar  que  a  còrle  de  Portugal  parecia  es- 
tar muito  longe  ainda  de  concluir  a  Liga  com  a 
França,  c  que  era  sabido  que  o  Conde  de  Caslclio 
Melhor,  convencido  de  que  por  fim  a  Ilespanha  con- 
cederia o  titulo  desejado  em  Portugal  como  base 
da  sua  independência,  e  descontente  do  procedi- 
mento da  França  a  seu  respeito,  manifestava  mais 
antipalhia,  do  que  inclinação  ao  Tratado.  Que  tendo 
elle  mudado  de  opinião  quasi  de  repente  se  convo- 
cara um  grande  conselho  a  24  do  mez. (Março)  no 
qual  se  decidira  a  conclusão  da  Liga  com  a  Fran- 
ça, nomeando-se  para  o  ajustarem  os  Marquezesde 
Marialva,  de  Niza,  de  Gouvôa,  e  de  Sande,  e  o 
Conde  de  Castello  Melhor. 

Que  todos  estes  fidalgos  se  reuniram  no  dia  se- 
guinte, eque  nosabbado  immedialo,  depois  de  exa- 
minarem as  propostas  de  Mr.  deSaint-Romain,  que 
assistiu  uma  vez  ás  conferencias,  acordaram  em 
aceitar  todos  os  artigos,  mandando-os  traduzir  em 
latim. 

Que  todo  o  negocio  fora  dirigido  com  tanto  se- 
gredo até  domingo,  que  elle  (Soulhwell)  nada  sou- 


(í43)    Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França,  Vol.  V  de 
Portugal,  f.  107. 


—  75  — 

hera,  sendo-lhe  revelado  depois  desse  dia  por  um 
dos  Comniissarios.  Que  apenas  informado,  compo- 
zera  á  pressa  uma  Memoria,  e  a  entregara  logo 
ao  Conde  de  Caslello  Melhor,  instando  para  que 
suspendesse  a  conclusão  do  Tratado  por  algum 
tempo,  ou  pelo  menos  para  que  inserisse  nelle  um 
artigo  de  reserva,  no  qual  se  declarasse  que  a  paz 
seria  aceita  com  a  Ilespanha  assim  que  Sua  Ma- 
geslade  Carlos  II  a  podcsse  ohter  pela  sua  media- 
ção. 

O  Enviado  accrescenta,  que  ponderou  ao  Conde, 
que  este  acto  de  complacência  era  o  menos  a  que 
tinha  jus  a  corte  de  Londres  depois  dos  cuidados, 
e  esforços,  que  empregara  e  ainda  empregava,  ar- 
riscando até  os  seus  interesses. 

Mas  o  Conde  de  Castello  3Ielhor  mostroli-se  ina- 
balável, eSouthwell  terminou  [>edindo-lhe  um  pas- 
saporte para  mandar  um  Correio  a  Lord  Sandwich 
com  a  noticia. 

Castello  Melhor  redarguiu  seccamenle,  que  so 
por  acaso  Southwell  imaginava  dobrar  os  hespa- 
nhoes,  e  trazel-os  por  este  meio  a  algum  ponto 
de  conciliação,  que  se  illudia,  porque  elles  por  muito 
tempo  tinham  abusado  da  sua  paciência,  e  que  já 
que  Portugal  fora  obrigado  a  dar  o  passo,  que  de- 
ra, tudo  se  concluiria  com  a  maior  brevidade  poS' 
sivel. 

« Entretanto,  ajuntava  o  Ministro  portuguez,  apre- 
sentarei a  Memoria  a  ElUei  amanhã,  e  receberei 
as  suas  ordens  sobre  a  resposta.  » 

Southwell  parlicipava,  todavia,  de4)ois  que  anão 


—  70  — 

recebera  aló  á  dalu,  cm  que  escrevia,  íiposar  de  na- 
«lucllc  dia  SC  lerem  Irocado  os  artigos  entre  os  nc- 
ííociadorcs.  O  Enviado  assevera,  que  segundo  lho 
revelaram,  o  seu  theor  em  geral  era  o  seguinte: 

Que  a  Liga  oíTensiva,  e  defensiva  entre  Portugal 
c  a  Franra  continuaria  contra  Castella  por  esparo 
de  dez  annos. 

Quo  a  referida  Liga  em  nada  prejudicaria  a  ai- 
liança  e  amizade  existentes  entre  Portugal,  Ingla- 
terra, e  Suécia,  mas  que  ambos  estes  reinos,  e  lo- 
dos os  que  desejassem,  seriam  admittidos  a  entrar 
na  Liga,  salvas  algumas  particularidades  em  rela- 
ção á  Gran-liretanha. 

Ouo  no  caso  da  França  e  Inglaterra  se  combi- 
narem, a  llespanha  seria  immediatamcnte  investi- 
da ;  e  que  não  se  combinando,  as  hostilidades  só 
romperiam  trinta  mczes  depois  da  assignalura  do 
Tratado. 

Que  no  caso  da  França  prevalecer  nas  suas  pre- 
tenções  acerca  do  BralJante  dentro  do  prazo  mar- 
cado, que  deveria  obrigar  depois  a  líespanha  a  dar 
a  Portugal  o  titulo  de  Rei,  e  a  restituir  as  praças 
de  guerra  tomadas  aos  portuguezes. 

Que  a  França  pagaria  annualmente  a  Portugal 
novecentos  mil  cruzados,  que  montam  á  somma  de 
130:000  libras  sterlinas. 

No  mais  o  texto  dos  artigos  era  conforme  ao  que 
já  se  publicou  no  Tom.  IV,  P.  11  do  quadro  ele- 
mentar. 

Entre  os  artigos  que  refere  Soulhwell  transcreve 
aquelle  em  que  ElRei  de  França  se  obrigava,  ape- 


—  77  — 

nas  concluísse  um  Tratado  com  a  Inglaterra  e  com 
a  Hollanda,  a  fazer  restituir  a  Portugal  Cochim  e 
Cananor. 

O  Enviado  continuava  depois  disto  dizendo  :  «  Es- 
tas são  as  particularidades,  de  que  tive  noticia  até 
agora  acerca  do  Tratado,  com  o  qual  Francisco 
Ferreira  Rebello  ha  de  partir  segunda  feira  pró- 
xima para  França  afim  de  obter  a  sua  ratificação.  » 

«  Na  occasião,  diz  Southwell,  em  que  eu  mais  ins- 
tava pela  excepção,  que  pedia  ElUei  de  Inglaterra, 
o  Conde  deCastello  Melhor  res|)ondeu,  que  era  im- 
possível, porque  a  Franca  havia  de  querer  para  si 
a  mesma  faculdade,  e  que  desta  maneira  Portugal 
poderia  perder  todo  o  fructo  da  negociação  »  (144). 

Quatro  cartas  de  Sír  Robert  Southwell,  Embai- An.  ig67 
xador  britânico  em  Lisboa,  dirigidas  a  John  Kemp-  '^^'"** 
Ihorne,  Almirante  da  esquadra  ingleza,  que  se  acha- 
va em  Cascaesj  acerca  da  apprehensào  feita  pela 
dita  esquadra  de  um  brigue  italiano,  carregado  de 
trigo,  declarando  que  ElUei  de  Portugal  prohibira 
aos  seus  súbditos  a  compra  desta  preza  (lio). 

Remette  Saínt-Romain  ao  seu  governo  uma  co-An.  leci 
pia  da  carta  de  Southwell  a  EIRei  de  Portugal  con-  ^^'^"'^* 
tra  o  Tratado  com  a  Franca. 


(144)  Arlington,  Lettres,  ele.  T.  I,  p.  201  a  206. 

(145)  Museu  Britânico,  BibUotheca  Egertoniana,  n."  928, 
f.  27. 


—  7S  — 

Doclara  qiic  nào  fòm  do  Conde  de  (laslello  Me- 
lhor que  o  obtivera,  porque  elle  escondia  ludo  com 
o  maior  segredo,  mas  que  o  alcançara  do  Abbade 
Hani  (146). 

Ajuntava  (jue  o  partido  in^ilez  em  Portugal  es- 
tava muito  irritado  por  se  ter  conciuido  o  Tratado 
de  Liga  com  a  França  (li 7). 

An.  ififiT      Estacionaram  no  Tejo  nesta  época  varias  fraga- 

Abrii  19  (as  ingiezas,  as  quáes,  de  quando  em  quando,  iam 

crusar  nas  costas  de  Portugal,  aonde  faziam  grandes 

prezas  sobre  os  navios  mercantes  francezes,  e  hol- 

landezcs. 

Em  consequência  disto,  o  Enviado  de  França  re- 
presentou ao  Conde  de  Castello  Melhor  os  incon- 
venientes, que  resultariam  para  Portugal  do  pro- 
cedimento dos  inglezes,  e  o  nosso  Ministro  teve  em 
seguida  uma  conferencia  com  o  Enviado  britânico, 
a  qual  durou  mais  de  uma  hora,  em  que  lhe  fal- 
tou com  o  maior  calor  e  energia. 

O  Conde  chegou  a  dizer  que  os  castelhanos  com 
.  serem  inimigos  dos  portuguezes  lhes  causavam  me- 
nores prejuízos,  do  que  os  inglezes,  que  sendo  re- 
cebidos em  nossos  portos  como  amigos,  arruinavam 
lodo  o  commercio  do  paiz,  que  os  acolhia!  (148) 

Soulhwell  penalizado  com  o  que  ouvira  ao  Conde, 


(146)  Aíchivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França,  Vol.  V  da 
Correspondência  de  Portugal. 

(147)  Ilidem. 

(148)  Ibidem,  f.  159. 


--79  — 

fallava  publicamente  em  se  retirar  com  as  fragatas 
britânicas. 

Achava-se  nesta  época  a  partir  para  Inglaterra  An.  1667 
Ruy  Telles  de  Menezes,  cunhado  da  Marquez  de  ^*^'"''  *^* 
Sande,  encarregado  da  negociação  dos  navios  to- 
mados poios  inglezes. 

O  Enviado  de  França  participava  entretanto  á 
sua  corte,  que  julgava  que  tudo  se  apaziguaria,  por- 
que o  Ministro  de  Inglaterra,  e  o  Cônsul  britânico, 
se  esforçavam  por  fazer  aceitar  ao  Capitão  da  fra- 
gata os  valores,  que  lhe  propunham  como  indemni- 
saçâo  dos  negociantes  italianos  interessados  do  na- 
vio capturado  (149). 

Ruy  Telles  de  Menezes  ainda  nâo  tinha  partido  An.  i667 
para  Inglaterra,  e  e.\igia  que  lhe  concedessem  as  ■^•''"'•^s 
mesmas  vantagens,  que  se  deram  a  Ferreira  Re- 
bello. 

Segundo  o  Enviado  de  França,  o  Ministro  de  In- 
glaterra Soulhwell  ia  retirar-se  para  uma  quinta, 
e  não  voltaria  mais  ao  Paço  (150). 

Por  este  tempo  uma  communicação  deSouthwell  An.  1667 
a  Lord  Arlington  veio  confirmar  que  a  corte  de  ***'**  ^ 
Portugal  tinha  assignado  o  Tratado  com  a  França. 


(149)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França,  Vol.  V  de 
Portugal,  f.  165. 

(150)  Ibidem,  f.  168. 


—  80  — 

O  Conde  de  Arlinglon,  escrevendo  a  Lord  Sand- 
wich, e  annunciando-llie  aquella  paiiicipaçâo,  ac- 
crescentava,  que  ern  Londres  lodos  estavam  per- 
suadidos, de  que  a  llespanha  teria  de  se  arrepen- 
der por  lia>or  negado  a  Portugal  o  (jue  elle  exi- 
gia (IM). 

An.  ir.fiT  O  Duque  de  IJeaufort,  escrevendo  ao Sicnlano 
Maio  15  ]\j,.  ()(>  iJoiíne,  diz-llie  que  o  exercito  |)orluguez 
eslava  a  ponto  de  entrar  em  campanha,  c  accres- 
cenlava,  que  não  podia  haver  diversão  que  se  com- 
parasse á  que  se  dentava  do  lado  de  Portugal,  no 
sentido  de  favorecer  todas  as  operações  de  Flan- 
dres. 

Oue  a  Uainha  de  Portugal  o  encarregara  de  agra- 
decer a  ElHei  de  Franca  quanto  tinha  por  ella  feito, 
e  que  lhe  assegurava  que  desejava  em  tudo  coadju- 
val-o,  ajuntando  o  Duque  que  ella  não  deixava  de 
ter  influencia  em  Portugal,  possuindo  a  amizade  do 
povo,  e  a  consideração  do  Príncipe,  que  dispunha 
de  toda  a  fidalguia  do  reino,  assumindo  por  isso 
tanta  importância,  que  obrigava  o  Ministro  e  os  va- 
lidos nocturnos  do  Rei  a  conterem-se. 


(151)  Arlington,  Lettres,  etc.  T.  II,  p.  277. 


—  81  — 

Tratado  particular  entre  a  Inglaterra  e  a  Jíespa- 
nha  para  uma  trégua  com  Portugal,  concluído 
por  S.  Aj."  JíduHird,  Conde  de  Sandwich,  mem- 
bro do  Conselho  Privado  do  Serenissimo  e  Po^ 
deroso  Hei  da  Gran-BreLanha,  seu  Embaixador 
Extraordinário  na  corte  de  Madrid,  em  virtude 
dos  poderes  recebidos  de  Sua  Magestade,  e  por 
Suas  Excellencias  D.  Juan  Eberardo  Nedard, 
Confessor  da  Rainha  Catholica,  Inquisidor  Ge-- 
ral,  Conselheiro  de  Estado,   e  I).  Uamiro  Fi- 
lippe  Nunes  de  Gusman,  Duque  de  S.  Lucar  la 
Mayor  e  de  Medina  de  las  Torres,  Conselheiro 
.de  Estado,  Presidente  de  'Itália,  e  D.  Gaspar 
de  Bracamonte  y  Gusman,  Conde  de  Penaran- 
da,  Conselheiro  de  Estado  e  Presidente  da  ín- 
dia, em  nome  dos  Serenissimos  e  Poderosos  Hei 
e  Bainha  de  Uespanha,  seus  Amos,   e  em  vir- 
tude dos  poderes  conferidos  por  Sua  Magestade 
Calholica. 

Neste  documento  os  Plenipotenciários  começavam  An.  1667 
expondo,  que  apesar  da  mutua  disposição,  que  ha  ?J^*."?? 
muito  existia  para  se  concluir  a  paz  universal,  sin- 
cera, perpetua,  e  segura,  tanto  no  mar,  como  na 
terra,  e  nas  índias  orientaes  e  occidentaes,  entre 
as  sereníssimas  coroas  da  Gran-Bretanha  e  de  Hes- 
panha,  eseus  súbditos  e  vassallos,  e  alem  disso  para 
celebrar  a  alliança  offensiva  e  defensiva  dos  dois 
paizes,  seus  alliados  e  confederados,  estas  benévo- 
las intenções  até  enlão  não  haviam  produzido  ef- 

XVIII.  6 


—  82  — 

feilo,  porque  Sua  Mageslade  Calholica  se  recusara 
sempre  a  quahnier  iiegociartão  com  a  Inglalerra, 
quo  não  livessc  por  base  a  susj)cnsrio  dos  soccor- 
ros  concedidos  a  Porlugal  na  guerra  actual,  con- 
dição (|ue  Sua  iMageslade  lirilanica  de  nenhum  modo 
podia  ouvir. 

Que  por  esles  molivos,  depois  de  propostos  vá- 
rios arbítrios  no  sentido  de  se  remover  a  diflicul- 
dade,  se  concordara  em  um  acordo  rasoaNol  c  du- 
rável entre  a  coroa  catholica  e  Portugal,  para  se 
pôr  termo  desta  maneira  cíeíTusão  do  sangue  chris- 
lão  e  á  destruição,  que  acompanha  as  armas,  po- 
dendo ao  mesmo  tempo  Sua  MagestacJe  Britânica 
corresponder  á  amizade,  que  devia  a  Portugal  sem 
razão  de  queixa  para  Castella. 

Por  ultimo,  que  nestas  circumstancias,  como  as 
duas  coroas  estiveram  confederadas  durante  mui- 
tas gerações  com  o  reino  de  Inglaterra,  concordou-se 
em  estabelecer  uma  trégua  mais  extensa  sobre  as 
condições  abaixo  declaradas,  obrigando-se  ElRei 
da  Gran-Brelanha  a  empregar  toda  a  sua  diligen- 
cia, e  a  empenhar  a  sua  mediação,  afim  de  obter 
que  ella  fosse  aceita  e  ratificada  por  ambas  as  par- 
les, sobre  a  garantia  de  Sua  Mageslade. 

Nos  artigos,  a  que  se  refere  o  preambulo  do  Tra- 
tado, estipulava-se : 

No  artigo  1.°  Que  os  Serenissimos  Reis  da  Gran- 
Bretanha  e  de  Hespanha  declaravam  que  o  presente 
Tratado  era  feito  por  elles  como  únicas  partes  in- 
teressadas, não  se  comprehendendo  nelle  Portugal, 
senão  como  accessorio,  em  virtude  da  mediação  de 


—  83  — 

Sua  Mageslade  Britânica  ;  mas  que  enlrelanlo  a  co- 
roa calholica  cedia  em  consequência  da  trégua,  qual- 
quer que  fosse  a  sua  extensão,  de  parte  do  seu  di- 
reito, renunciando-o  por  todo  o  tempo  da  conti- 
nuação e  prolongação  da  mesma  trégua. 

No  artigo  2.°  Que  a  trégua  permaneceria  firme, 
inabalável,  e  sagrada  por  espaço  de  quarenta  e  cinco 
annos  contados  desde  o  dia  da  sua  publicação.  Que 
durante  este  tempo  susj)ender-se-liiam  todas  as  hos- 
tilidades entre  Ilespaniia  e  Portugal,  por  maré  por 
terra,  em  lodos  os  reinos,  provincias,  terras  c  es- 
tados, e  que  os  seus  súbditos  de  ambas  as  coroas 
e  de  todas  as  jerarchias,  que  habitassem  nos  refe- 
ridos logares,  gozariam  das  mesmas  vantagens  sem 
excepção  de  cousas  ou  de  pessoas. 

No  artigo  3.°  Que  cada  uma  das  duas  coroas  con- 
servaria as  provincias,  cidadãs,  burgos,  aldeias, 
terras  e  estados,  de  que  se  achasse  de  posse  du- 
rante a  trégua,  comprehendendo-se  nesta  designa- 
ção mesmo  os  pequenos  burgos  e  aldeias  com  as 
planícies  e  campos  circumvisinhos  ;  masque  no  caso 
de  futuro  se  fazer  outro  acordo  para  a  permutação 
de  alguns  dos  referidos  logares,  esse  acto  se  reputaria 
desde  logo  válido  em  virtude  do  presente  Tratado. 

No  artigo  4.°  Que  os  súbditos  e  habitantes  dos 
dois  paizes,  residentes  nos  mencionados  logares,  vi- 
viriam  durante  a  trégua  em  amigável  trato,  esque- 
cidas as  injurias  e  hostilidades  passadas,  sendo-lhes 
permittido  atravessarem  as  respectivas  fronteiras  e 
commerciarem  tanto  por  mar,  como  por  terra,  em 
plena  liberdade. 

6  * 


—  81  — 

Que  csla  concessão,  todavia,  não  se  entenderia, 
senão  em  relação  aos  estados  e  terras  da  Kiiropa. 

No  artigo  li.°  cslipulava-sc,  í|iic  os  súbditos  e  lia- 
bitantes,  já  referidos,  negociando  nas  fronteiras,  go- 
zariam da  segurança,  liberdade  e  privilégios  con- 
cedidos aos  vassallos  da  Gran-Hretanha  pelas  con- 
venções exaradas  naquelia  data,  e  (jue  os  artigos 
nellas  incluidos  em  relação  ao  commercio  com  a 
Inglaterra  teriam  a  mesma  força  e  poder,  muda- 
dos os  nomes,  como  se  na  realidade  houvessem  sido 
lavrados  em  Aivor  de  Portugal,  não  se  abolindo, 
nem  obliterando  nenhum  dos  privilégios  e  isemp- 
ções,  que  subsistiam  no  tempo  de  EIKei  D.  Sebas- 
tião. 

No  artigo  6.**  estabelecia-se,  que,  devendo  cor- 
rer considerável  espaço,  antes  que  os  súbditos  das 
duas  nações,  residentes  nas  índias  e  em  outras  re- 
giões distantes,  com  seus  navios  e  forças  podessem 
ser  informados  da  trégua,  se  concordava  em  resol- 
ver que  eila  não  teria  effeilo  para  elles  senão  um 
anno  depois  da  publicação,  sob  condição,  porém, 
de  que,  no  caso  de  esta  lhes  constar  antes  do  dito 
prazo,  suspenderiam  as  hostilidades.  Prolongan- 
do-se  a  guerra  alem  do  termo  fixado,  a  parte  lesada 
seria  immedialameute  indemnisada. 

No  artigo  7.°  declarava-se,  que  os  prisioneiros  de 
parte  a  parle,  qualquer  que  fosse  a  sua  pátria,  se- 
riam livres  desde  a  data  da  publicação  da  trégua 
sem  attenção  a  pessoas,  e  sem  dependência  de  res- 
gate. 

No  artigo  8.**  Que  para  o  Tratado  ser  bem  ede- 


—  85  — 

vidameiíle  executado,  a  coroa  calhulica  promelUa 
empregar  todos  os  esforços  para  purificar  os  ma- 
res de  piratas,  punindo  os  (jue  apparecessem,  e  as- 
segurando a  El  Rei  da  Gran-Brelantia  a  mesma  cousa 
em  relação  a  Portugal. 

No  artigo  9."  determinava-se,  que  os  sequestros 
feitos  por  causa  da  guerra,  seriam  considerados  nul- 
los  como  se  nunca  houvessem  existido,  assim  como 
as  heranças  seriam  da  mesma  forma  reciprocamente 
restituidas  áquelles  a  quem  pertencessem  de  direito. 

No  artigo  10.°  dizia-se,  que  no  caso  de  qualquer 
pessoa  particular  se  oppòr  á  trégua  sem  ordem  do 
seu  principe,  seriam  compensados  os  prejuízos  cau- 
sados no  próprio  logar  era  que  se  commcttesse  o 
abuso  ;  e  que  sendo  apprehendidos  os  culpados,  ex- 
piariam o  crime  por  suas  pessoas  e  bens,  não  se 
interrompendo  a  trégua  por  tal  motivo.  Entretanto, 
que  se  por  qualquer  causa  se  negasse  justiça  aos 
lesados,  de  parte  a  parte  ficava  livre  a  concessão 
de  cartas  de  represália  com  o  fim  de  se  restituir 
aos  ofi'endidos  o  que  houvessem  perdido. 

No  artigo  11."  declarava-se,  que  a  coroa  de  Por- 
tugal, em  virtude  da  trégua,  tomaria  parte  em  to- 
das as  Ligas  oíTensivas  e  defensivas  celebradas  en- 
tre a  Inglaterra  e  a  Hespanha  e  seus  alliados;  e 
que  os  artigos  de  mutuo  acordo,  pelos  quaes  se 
concluísse  qualquer  alliança  em  virtude  da  presente 
convenção,  seriam  observados  da  mesma  forma  que 
se  fossem  referidos  no  texto  do  Tratado,  nomean- 
do-se  os  alliados  expressamente. 

No  artigo  12.°  assegurava-se,  que  Sua  Magestade 


—  8G  — 

Galholicn  se  abrigava  anão  alterai*  aquella  (régua, 
e  a  consentir  (jue  alguém  a  desconhecesse  directa, 
ou  indirectamente  ;  e  que  no  caso  de  algum  dos 
seus  súbditos  o  fazer,  se  compromellia  a  reparar  o 
prejuizo ;  e  que  para  maior  firmeza  do  acordo  e 
de  sua  fiel  execução  a  lodos  os  respeitos,  Sua  Ma- 
gestade  Catholica  pedia  a  Sua  Magestade  EiHei  da 
Gran-Brelanha  a  sua  mediação  e  garantia,  renun- 
ciando a  todas  as  leis  e  costumes  que  podessem  op- 
pòr-se  ao  Tratado  presente,  assim  como  a  todos 
os  pretextos  e  subterfúgios,  taes  como  dizer  que 
a  actual  convenção  não  fora  directa  e  immediata- 
menle  feita  com  a  coroa  portuguezá,  afiiançando 
El  Hei  da  Gran-Bretanha  a  mesma  cousa  por  parle 
de  Portugal. 

No  artigo  13.**  dizia-se,  que  o  Embaixador  de  In- 
glaterra em  nome  deElRei,  seu  Amo,  se  incumbi- 
ria de  decidir  Portugal  a  aceitar  e  ratificar  a  trégua, 
tanto  pelas  \antagens  que  delia  resultariam,  como 
por  ler  sido  proposta  por  Sua  Magestade  Britânica, 
vislo  ser  este  o  único  modo  de  remover  os  obstá- 
culos, que  impediam  ainda  as  allianças  e  conven- 
ções, que  tanto  se  desejava  concluir. 

Que  o  Embaixador  no  caso  de  não  alcançar  a 
annuencia  da  coroa  portuguezá  faria  vêr  a  ElRei, 
seu  Amo,  n'um  relatório  exacto  e  sincero,  a  con- 
descendência de  Sua  Magestade  Catholica,  afim  de 
ElRei  da  Gran-Bretanha  adoptar  de  futuro  as  re- 
soluções, que  melhor  correspondessem  á  grandeza 
do  seu  animo. 

No  artigo  1  í ."  para  o  Embaixador  mais  fielmente 


'     —87  — 

poder  execular  a  sua  missão,  assegurava-se  que 
elle  teria  ampla  faculdade  de  expedir  correios  ede 
visitar  em  pessoa  as  fronteiras  de  Portugal,  e  até 
a  corte  de  Lisboa,  passa ndo-se-lhe  os  passaportes 
necessários  de  ida  e  volta  sempre  que  os  pedisse. 

No  artigo  l"í.°  estipulava-se,  que  decorrendo  os 
tempos,  se  por  ventura  a  sereníssima  coroa  de  Por- 
tugal fizesse  constar  a  Sua  Magestade  Britânica, 
que  desejava  a  explicação  destes  artigos  por  meio  de 
algumas  clausulas,  ou  addicionando-se-lhe  outros 
artigos,  e  mesmo,  crescendo  em  idade  Sua  Mages- 
tade Catholica,  se  acaso  julgasse  conveniente  a  for- 
mação de  novos  Tratados,  que  a  coroa  de  Caslella 
se  prestaria  de  boamente  a  essas  propostas,  mojj- 
trando  em  todas  as  circumstancias  a  consideração, 
que  lhe  merecia  a  mediação  de  Sua  Magestade  Bri- 
tânica. 

No  artigo  16.°  concordava-se  em  que,  se  o  Se- 
reníssimo Bei  da  Gran-Brelanha,  em  virtude  do  seu 
ollicío  de  medianeiro,  quizesse  alTiançar,  que  a  co- 
roa de  Portugal  approvaria  os  artigos  da  presente 
trégua,  seis  mezes  depois  da  sua  data,  Sua  Mages- 
tade Catholica  da  sua  parle  a  confirmaria  e  ratifica- 
ria lambera  com  as  formalidades  que  se  reputas- 
sem mais  solemnes. 

No  artigo  17."  declarava-se,  que  a  trégua  seria 
publicada  e  proclamada  cessando  reciprocamente 
todos  os  actos  de  hostilidade  para  se  gozarem  as 
vantagens  do  Tratado,  apenas  os  artigos,  ratifica- 
dos em  Portugal,  fossem  entregues  ao  Embaixador 
de  Inglaterra  em  nome  de  ElBei,  seu  Amo,  como 


—  88  — 

principal  negociador  com  a  llcspanha,  para  segu- 
rança da  garantia. 

No  artigo  18."  finalmente,  eslabelecia-se,  que  os 
artigos  da  trégua,  c  os  seus  correspondentes  por 
parte  de  Portugal,  seriam  approvados,  ratificados 
c  sempre  observados  por  ElUci  da  Gran-Bretanha 
como  seus  próprios,  na  qualidade  já  cilada,  nSo 
só  de  medianeiro,  mas  de  principal  negociador  c 
garante,  (visto  ter  sido  em  attenrào  a  Sua  Mages- 
tade  e  para  vantagem  sua,  que  ella  se  concluíra,) 
dentro  do  prazo  de  ([uatro  mezes  contados  desde 
o  dia  da  publicação. 

O  Tratado,  datado  de  Madrid  em  23  de  Maio 
de  1667,  era  assignado  por  Lord  Sandwich,  pelo 
Inquisidor  Nidard,  pelo  Duque  de  S.  Lucar,  e  pelo 
Conde  de  Penaranda  (lo2). 

An.  i667      Communica  o  Enviado  de  França  á  Rainha  de 

Junho  6  Portugal  o  rompimento  de  França  com  Caslella,  e 

a  noticia  da  esperança  de  se  concluir  a  paz  com 

a  Inglaterra,  a  qual  se  negociava  no  congresso  de 

Bredã. 

Esta  noticia  causou  a  maior  alegria  no  Paço(133). 


(152)  Lettres  du  comte  de  Arlinglon  aux  comtes  de  Sand- 
wich et  de  Sunderland  et  aux  Chevalicr  Fanshaw,  Godol- 
phin  et  Southwell,  depuis  Tanneé  1664  jusques  en  Tan  1674. 
Utrcch  1706,  2  volumes,  a  pag.  294  du  Tom.  II. 

(153)  Archivo  dos  Neg.- Estrang.  Vol.  V  de  Portugal, 
f.  195. 


so- 


caria do  Conde  de  Aiiinglon,  ao  Cavalheiro  Sou-  •^"- 1^67 
thwell,  Enviado  de  Inglaterra  em  Lisboa,  respon- 
dendo á  que  lhe  escrevera  sobre  a  negociação  da 
nossa  curte  com  a  de  França  sobre  a  Liga. 

Diz  que  não  teve  tanto  cuidado,  depois  dos  seus 
últimos  olBcios,  de  lhe  enviar  novas  instrucções, 
como  poderia,  e  de  certo  teria  feito,  se  por  ventura 
Sua  Mageslade  ordenasse  que  Hfas  remeltesse. 

Que  era  claro,  que  a  corte  de  Portugal  não 
deixaria  de  se  entender  com  a  de  França,  e  que 
a  Gran-Bretanha  não  alcançara  da  Ilespanha  a 
concessão  das  condições  necessárias  para  o  impe- 
dir. 

Que  todas  as  cartas  de  Southwell,  a  contar  de 
10  de  Fevereiro  até  2a  de  Abril,  dizem  isto  mes- 
mo ;  e  que  Sua  Magestade,  Sua  Alteza,  e  os  Mi- 
tros  as  leram  com  attenção,  podendo  elle  (Arlin- 
gton)  assegurar  em  uma  palavra  e  sem  lisonja,  que 
todos  se  mostravam  muito  satisfeitos  com  o  proce- 
dimento do  Enviado.  Oue  ElHei  [Carlos  II)  se  jul- 
gava com  razão  bastante  para  se  queixar  da  corte 
portugueza,  mas  que  a  sua  bondade  natural,  e  a 
affeição  que  tinha  a  Portugal,  fundada  na  alliança, 
o  tolhia  de  manifestar  o  seu  desgosto. 

O  Conde  ajuntava  ainda,  que  podia  assegurar  a 
Southwell  com  toda  a  verdade,  que  desde  que  o 
gabinete  de  Lisboa  se  ajustara  com  o  de  França, 
Sua  Magestade  não  deixara  de  aproveitar  as  occa- 
siões  de  sustentar  os  interesses  de  Portugal  com  tanto 
zelo  e  sinceridade  como  se  não  tivesse  motivos  de 


—  90  — 

rcsenlimenlo.  Knlrelanlo,  que  nâo  diria  oulro  lanlo 
do  fuluro,  ponjue  esse  era  o  segredo  de  Deus. 

Arlin^ton  dizia  depois,  que  EIKei  lhe  ordenara 
que  communicassc  a  South weil,  que  Sua  Mages- 
lade  desejava  que  elle  se  recolhesse  a  Londres , 
logo  que  lhe  fosse  possível,  permillindo-lhe  satisfa- 
zer a  sua  curiosidade  na  passagem  por  França. 

O  fim  desla  viagem  de  Soulhvvell  era  examinar 
certa  fortaleza,  o  estado  da  guarnição,  c  o  progresso 
das  obras  do  porto,  para  o  governo  inglez  conhecer 
a  verdadeira  posição  das  cousas  naquella  conquista. 

O  procedimento  do  Enviado  britânico  foi  plena- 
mente approvado  pela  sua  còrle,  e  Arlington  ac- 
crescentava,  que  o  modo  por  que  elle  se  comportara 
com  a  nossa  côrle  era  o  suííiciente  para  fazer  ver 
de  que  maneira  devia  despedir-se. 

O  Conde  recommendava-lhe  mais,  que  cumpri- 
mentasse da  sua  parte  o  Conde  de  Castello  Melhor 
e  o  Marquez  de  Sande,  e  que  lhes  dissesse,  que  não 
escrevia  nesta  occasião  em  obediência  as  ordens  de 
EIRei,  seu  Amo. 

Coroo  demonstração  do  descontentamento  do  seu 
governo  em  virtude  do  passo  dado  pelo  gabinete 
portuguez,  concluindo  a  Liga  com  a  França,  orde- 
nava a  Southwell,  que  empenhasse  um  ultimo  es- 
forço, e  exigisse  o  pagamento  do  resto  do  dote  da 
Rainha  D.  Calharina.  «  A  nossa  corte  espera  (conti- 
nua o  Conde)  já  que  a  de  Lisboa  preferiu  a  conti- 
nuação da  guerra  ajudada  pelo  poder  da  França, 
que  se  ache  também  em  circumstancias  de  embol- 
sar a  divida,  de  que  se  trata.  » 


—  91  — 

Proseguia,  parlicipando  a  SoulhNvell,que  D.  Fran- 
cisco de  Mello  partira  liaNia  dois  dias  para  osPai- 
zes-Baixos,  aonde  sob  a  protecção  da  França  e  de 
EIRei  de  Inglaterra  esperava  negociar  um  Tratado 
vantajoso  ;  mas  que  os  negócios  em  Bieda  estavam 
ainda  muito  incertos. 

Que  Lord  Sandwich  estava  a  ponto  de  assignar 
o  Tratado  com  a  Ilespanha,  o  qual  se  dividia  em 
duas  parles,  a  primeira  comprehendendo  só  o  que 
pertencia  ao  commcrcio,  e  a  segunda  contendo  o 
oflerecimenlo  de  um  Tratado  de  Trégua  com  Por- 
tugal. 

Pedia  que  Lord  Sandwich  communicasse  o  Tra- 
tado, e  o  propozesse  á  corte  de  Lisboa,  apesar  de  que 
era  persuasão  sua  que  nào  seria  aceito  ;  e  que  feita 
esta  communicação,  elle  Enviado  fecharia  com  ella 
as  suas  negociações  (154).   - 

Cartas  recredenciaes  de  El  Bei  de  Inglaterra  pe-  An.  i667 
las  quaes  dá  fim  á  missão  em  Pprtugal  do  seu  Mi- ''""'***  ^^ 
nistro  Southvvell.  Carlos  11  não  responde  á  carta 
de  EIRei  de  Portugal  sobre  o  Tratado  com  a  França, 
valendo-se  do  pretexto  de  que  os  portuguezes  sem 
altenderem  ao  pedido,  que  elle  tinha  feito,  não  se  ti- 
nham reservado  a  liberdade  de  aceitar  a  paz  com 
Ilespanha,  antes  pelo  contrario  annuiram  á  clausula 
de  se  obrigarem  a  não  concluir  a  paz,  ou  tréguas, 


(154)  Arlington,  Letlres,  etc.  T.  I,  p.  215. 


—  1)2  — 

com  llespanha,  a  nâo  ser  de  acordo  com  aconscn- 
limenlo  da  França  (lõ5). 

An.  1667      Carla  do  Cavalheiro  Soiilhweil,  MinÍ!?lro  de  Iii- 
Junho20  g|jj(j,j,,.j^  cm  Lisboa,  dando  conta  ao  seu  governo- 
do  cslado  da  negociacíto  com  a  còrle  de  Madrid, 
relativa  ao  accommodamenlo  com  Portugal  (lo6). 

An.  1667     Nesta  data  encontra-se  na  correspondência  de  Por- 
Juiho  17  lygjjj  ^^^  Tratado  entre  a  Uespanha  e  a  Inglaterra, 
e  um  Projecto  de  Trégua  entre  a  Uespanha  e  Por- 
tugal (137). 

An.  1667     Chega  a  França  a  fragata  portugueza  com  os  des- 
Juiho  ^5  pg^cjjQs  j|(j  Ferreira  Rebello,  nosso  Ministro,  trazendo 
a  ratificação  do  Tratado  da  Liga. 

Este  negocio  deu  grande  regozijo  ao  Enviado  fran- 
cez  por  ter  conseguido,  que  o  Projecto  do  Tra- 
tado de  Soulhwell  e  dos  inglezes  fosse  posto  de 
lado  (158). 


(153)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França,  Vol.  V  da 
Correspondência  de  Portugal. 

(156)  Vid.  Lettres  de  Robert  Southwcll  pendantson  Am- 
bassade  en  Portugal,  T.  II,  p.  8,  edit.  in  12,  Paris  1742. 

Vid.  também  Mignet,  Succession  de  Espagne,  T.  I,  p. 
526. 

(157)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França,  Vol.  V  de 
Portugal. 

(158)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.   de  França,  Vol  V  de 
Portugal,  f.  236. 


—  93  — 

Nesla  data  Lord  Sandwich,  Embaixador  em  Ma-  An.  1667 
drid,   continuava  a  instar  com  o  gabinete  hespa- ■'"''*"  -^ 
nhoi  para  que  dósse  a  Affonso  VI  o  titulo  de  Kei  de 
Portugal  no  Tratado  que  as  duas  cortes  negocia- 
vam (ir>9). 

Recel)e  o  Conde  de  Castello  Mellior  outro  aviso  An.  1667 
da  conclusão  da  trégua  por  unia  carta  interceptada  •'"'^**  ^^ 
ao  Secretario  da  Hainlia,  e  dirigida  ao  governador 
de  Borgontia, 

O  Ministro  julgou  o  negocio  de  tanta  gravidade, 
que  o  apresentou  no  Conselho  de  Estado.  Depois 
de  lér  a  carta  expòz  que  o  Enviado  de  Inglaterra, 
sem  lhe  fallar  do  Tratado  de  Trégua  com  a  coroa 
de  Portugal,  lhe  linha  participado  a  noticia  da  con- 
clusão do  novo  Tratado  de  Paz  e  de  Commercio  en- 
tre a  llespanha  e  Inglaterra,  o  qual  Lord  Sandwich 
acabava  de  assignar. 

O  Conde  observou  que  o  correio  de  Southwell, 
que  trouxera  de  Madrid  o  aviso  e  a  copia  do  Tra- 
tado, era  acompanhado  por  um  cavalheiro  inglez, 
que  Southwell  dizia  ser  seu  parente ;  e  accrescen- 
lou,  que  sabia  por  via  segura  que  Southwell  tinha 
em  seu  poder  o  original  do  Tratado  de  Trégua,  e 
ordem  de  o  apresentar,  com  a  esperança  de  que  o 
titulo  de  Rei  seria  concedido,  se  Portugal  quizesse 
entrar  em  negociações  para  a  trégua. 


(159)  Arlington,  Lettres,  etc.  T.  II,  p.  285. 


—  91  — 

O  Conselho  de  Estado  achou  que  cra  cxlraordi- 
nario  que  na  fronleira  do  reinoasaucloridadespor- 
luguczas  tivessem  deixado  entrar  o  cavalheiro  in- 
glez,  visto  que  o  passaporte  de  EIRei  de  Portugal 
era  pessoal  só  para  o  correio.  Em  consequência 
disto  todos  os  conselheiros  foram  de  parecer  que 
se  renovassem  as  ordens,  prohibindo  a  entrada  das 
pessoas  c  cartas  de  um  reino  para  outro,  decla- 
rando-se  clara  e  positivamente,  que  dali  em  diante 
o  gabinete  porlugucz  nào  ouviria  proposição  algu- 
ma de  paz,  ou  de  trégua  senão  de  acordo  e  com- 
mum  consentimento  da  França  (160). 

An.  1667  Southwell  não  podendo  obter  que  o  Conde  de 
Julho  25  Castello  Melhor  lesse  o  Tratado  da  Trégua,  pediu 
uma  audiência  a  EIRei  que  lhe  foi  concedida  ;  mas 
D.  AíTonso  VI  recebeu-o  em  publico,  assistido  de 
todo  o  Conselho  de  Estado,  e  das  pessoas  da  corte. 
O  Enviado  inglez  apresentou  a  EIRei  o  original 
do  Tratado  da  Trégua  celebrado  com  a  Hespanha, 
e  o  discurso  que  preparara  para  Sua  Mageslade  em 
outro  papel,  e  retirou-se  sem  abrir  a  boca. 

Um  momento  depois  foi  chamado  á  presença  de 
EIRei  eo  Secretario  de  Estado  entregou-lhe  os  pa- 
peis, dizendo  que  bastava  ter  visto  o  titulo  delles 
para  os  regeitar,  por  trazerem  só  as  palavras  —  Co- 
roa  Lusitana. 


(160)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França,  Vol.  V  da 
Correspondência  de  Portugal. 


—  o.")  — 

Que  Sua  iMagcslade  niuilo  se  admirava  de  que 
elle  tivesse  lido  a  ousadia  de  lhe  apresenlar  ainda 
um  Tralado,  que  fora  recusado  Ires  vezes,  c  que 
se  queixaria  a  ElRei  de  Inglalerra,  seu  Irmão,  do 
Iralamenlo  que  recebia  dos  Minisiros  de  Sua  Ma- 
gestade  Britânica. 

ElHei  encarregou  immedialamente  Ruy  Telles  de 
Menezes  de  apresenlar  esta  queixa  a  Carlos  li  de 
Inglaterra  (161  j. 

Narração  dos  procedimentos  da  còrle  de  Porlu-  An.  leriT 
gal  a  respeito  da  demissão  do  Conde  de  Caslello 
Melhor,  Secretario  de  Estado,  e  de  oulros  enjpre- 
gados,  em  Agosto,  Setembro,  Outubro,  e  Novem- 
bro do  anno  de  1067  (162). 

Carla  do  Conde  de  Arlinglon  ao  Cavalheiro  Tem-  An.  1667 
pie,  em  que  lhe  annuncia  ter  recebido  cartas  de^8o*io-3 
Lisboa  do  l.°de  Agosto,  do  Cavalheiro  South well, 
nas  quaes  lhe  dizia  que  havia  communicadoá  nossa 
còrle  o  Tralado,  que  Lord  Sandwich  tinha  con- 
cluido  em  favor  da  coroa  de  Portugal,  e  que  os 
porluguezes  o  haviam  regeilado  com  ira,  e  accres- 


(161)  Archivo  dos  Neg.  Eslrang,  de  França,  Vol.  V  de 
Portugal,  f.  24. 

Este  facto  foi  delle  testemunha  o  Marquez  de  Sande,  que 
estava  perto  de  ElRei  quando  isto  se  passou. 

(162)  Museu  Britânico,  Bibliotheca  Harleyana,nos  Livrot 
de  Lord  Radnor. 


—  nc  — 

cenlava,  que  islo  o  convencia  ile  que  Iodas  as  ne- 
gociações seriam  inúteis  (163). 

An.  1667      Henuncía  o  Senhor  Rei  D.  AíTonso  VI  o  governo 
Nov.»  22e(j|  ggy  irmOo  o  Príncipe  I).  Pedro  (KHi. 

An.  1667      Decreto  que  o  Infante  D.  Pedro  mandou  aos  Iri- 
Nov."  2i  bunaes,  quando  tomou  as  rédeas  do  governo  (165). 

An.  1667  Consta  em  Lisboa  a  noticia  de  que  estava  a  che- 
I)ez.°i2  gap  Q  Conde  de  Sandwich  trazendo  de  Madrid  um 
Tratado  de  Hei  para  Rei.  O  Ministro  de  França  foi 
logo  ter  uma  longa  conferencia  com  o  Duque  de 
Cadaval  e  com  o  Secretario  de  Estado,  os  quaes 
lhe  deram  todas  as  seguranças. 

No  dia  11  Soulhwell  informou  o  Secretario  de 
Estado  acerca  deste  negocio. 

A  noticia  deu  o  maior  cuidado  a  Saint-Romain 
que  buscou  todos  os  meios  de  impedir  a  commu- 
nicação  (166). 


(163)  Arlington,  Lettres,  etc.  T.  I,  p.  231. 

(164)  Sousa,  Hist.  Geneal.  da  C.  R.,  Prov.  T.  V,  n.UQ, 
p.  16. 

Relat.  des  troubles  du  Portugal  em  1667,  et  1668,  p.  204. 
Dumont,  Corps  Diplom.  Univers.  Suppl.  T.  III,  P.  1, 
p.  381. 

(165)  Sousa,  Hist.  Geneal.  daC.  R.,  Prov.  T.  V,  n.^ôO, 
p.  50. 

(166)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França,  Vol.  V  de 
Portugal,  f.  403. 


-^97  — 

Alvará  do  Principc  D.  Pedro,  na  qualidade  de  Xn.  1667 
hegenle  do  Heino,  {lelo  (jiial  fez  \arias  consigna* 
ções  para  acabar  de  pagar  odole  da  Iníanla  D.  Ca- 
(harina,  Hainha  de  Inglaterra  (167)v 

€arla  do  Padre  Francisco  de  Azevedo,  escripla  a«.  I66« 
lie  Londres  a  uni  Ministro  sobre  uma  armada,  que      H 
SC  queria  pedir  á  Inglaterra,  c  sobre  apazcomCas* 
lella(lC8). 

Parle  de  Madrid  para  Lisboa  o  Conde  de  Sand-  An.  1668 
Wich,   Embaixador  de  Inglaterra,  a  instancias  da  '*■''  * 
Uainha  Hegenie  de  Caslella,  para  tratar  de  ajustar 
a  paz  entre  esta  coroa  e  a  de  Portugal  (lfi9). 

Dá  o  Principc  Regente  de  Portugal  audienciíi  ao  An.  1668 
€onde  de  Sandwich,  Embaixador  de  Inglaterra,  so-  ^^'*°  '^ 
bre  o  ajuste  da  paz  entre  Portugal  e  Caslella,  que 
ia  negociar,  achando-se  as  cousas  bem  encaminha^ 
das  pelas  diligencias  do  Marquez  de  Licke  (170). 

Tratado  de  Alliança  defensiva  entre  a  Hollânda  An.  I66d 
c  a  Inglaterra.  *  ^'"''^^ 

Pelo  artigo  2.",  secreto»  deste  Tratado  estipu- 


(167)  Lista  do  Archiv.  R.  citada  f.  27-2. 

(168)  Archivo  R.  da  Torr.  do  Tombo,  Mss.  de  S.Vicente 
de  Fora,  T.  XII,  f.  529. 

(169)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  n^  13,  p.  112. 

(170)  Ibidem,  n.°  30,  p.  273. 

XVIII.  7 


—  08  — 

lou-sc  que  so  a  paz  cnlrc  a  Ilespanha  c  Portugal 
so  ultimasse,   a  França  respeitaria  a  neutralidade 

dos  Paizos-líaixos  ^171). 

An.  iGfis     O  diplomata  Sainl-Romain  procurou  atravessar 
Jan."2o  jj  negociação  dos  iiiglozes,  dirigindo  duas  Memo- 
rias ao  Principc  Regente,  sobre  se  dever  observar 
o  Tratado  de  Liga  com  a  França  (172). 

An.  1668  Lord  Sandwich,  Embaixador  de  Inglaterra,  e  por- 
Jan."25  jqjJqj.  Jq  Tratado  de  Paz,  desembarcou  om  Lisboa, 
sendo  acompanhado  por  Southwell,  e  atravessou  a 
cidade  com  este  Enviado,  trazendo  uma  caixa  na 
mão  e  moslrando-a  ao  povo,  ao  qual  dizia  em  alta 
voz :  Aqui  está  o  remédio  de  vossos  males,  e  a 
'   vossa  consolação. 

As  acclamações  foram  immensas.  Muitos  ingle- 
zes  se  ajuntavam  aos  portuguezes  para  os  excitar 
pelo  seu  exemplo  a  grilar —  Viva  a  Paz  e  quem 
a  traz.  O  governo,  entretanto,  declarou  ao  Embai- 
xador que  não  queria  tratar  sem  a  França  (173). 

An.  1668      Participa  o  Secretario  de  Estado,  Pedro  Vieira, 

Jan.«27  j^q  Enviado  de  França,  Saint-Roraain,  qne  tinha 

sido  examinada  pelo  Conselho  de  Estado  a  carta 


(171)  Vid.  Schoell,  T.  I,  p.  334  e  335,  Dumont  T.  VII, 
P.  1,  p.  66. 

(172)  Arphivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França,  Vol.  VI  de 
Portugal. 

(173)  Ibidem. 


—  99  — 

de  crença  do  Embaixador  de  Inglalerra,  e  que  se 
resolveu  que  era  baslanle  para  elle  ser  admiltido 
sem  embargo  de  ser  dalada  de  Fevereiro  de  IGGG, 
e  que  se  linha  lambem  aísIo  um  papel  do  mesmo  . 
Embaixador  para  a  conclusão  da  paz  com  a  coroa 
de  Castella(174). 

Tralado  de  Paz  enlre  ElRei  D.  Affonso  VI  e  Car-  An.  1668 
los  II,  Uei  de  Uespanha,  por  mediação  da  Ingla-  ^^^''  *^ 
terra. 

NB.  Vid.  Secç.  XV,  T.  II,  p.  125  (175). 

Tralado  entre  Inglaterra  e  Hespanha  relativo  ao  An.  1668 
que  se  havia  concluido  neste  mesmo  dia  entre  a  *'*^^*"  *^ 

as  cortes  de  Madrid  e  de  Portugal  (176). 

Tralado  de  Trégua,  entre  Portugal  e  Hespanha,  An.  1668 
assignado  pelo  Conde  de  Sandwich,  com  a  rali- *^*^^*°  *** 
ficação  do  Príncipe  Regente  de  Portugal  (177). 


(174)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França,  Vol.  VI  de 
Portugal. 

C175)  Dumont,  T.  VII,  P.  I,  p.  70.  Sousa,  Hist.  Geneal. 
da  C.  R.  Prov.  5,  Liv.  7,  n.»  73. 

(176)  Museu  Britânico,  BibUotheca  Harleyana,  Codic. 
n."  1217.  Catalogo  dos  documentos  notáveis  que  se  acham 
no  Stflte  Papers  Office. 

(177)  Museu  Britânico,  BibUotheca  Harleyana,  Codic. 
n."  1217.  Catalogo  dos  documentos  notáveis  que  existiam 
no  State  Papers  Office  em  1699. 

7* 


—  100  — 

Traindo  de  Paz  entre  os  Scmusstmos  r  Podcroni^" 
sinios  Príncipes  Carlos  //,  Jtei  Cal/iolico  e  I). 
A/fonso  íV,  I{ei  de  Portugal,  concluído  em  Lis- 
boa a  13  de  Fevereiro  de  1G68  pela  tnediaçào 
de  ElRei  da  (Jran-lirelanha. 

Em  nome  da  Sanlissima  Trindade,  Padre,  Filho, 
e  Espirito  San  lo,  Ires  Pessoas,  e  um  só  Deus  Ver- 
dadeiro. 

An.  i6f)8  Principia  esle  documento,  depois  da  invocação 
i<ev.°i3  ysua)^  p()|.  (Jcciarar  no  artigo  1.°  que  os  Senhores 
Reis  Calholico,  e  de  Portugal,  por  aquelle  Trajado 
faziam,  e  estabeleciam  em  seus  nomes,  e  no  de  suas 
coroas,  e  vassallos,  uma  paz  perpetua,  boa,  firme, 
e  inviolável,  a  começar  do  dia  da  publioação  do  Tra- 
tado, a  qual  seria  realisada  dentro  de  quinze  dias, 
cessando  desde  logo  lodos  os  actos  de  hostilidade  en- 
tre suas  coroas,  por  terra,  c  por  mar,  em  lodos  os 
seus  reinos,  senhorios,  e  vassallos,  de  qualquer  qua- 
lidade e  condição,  sem  excepção  de  logares  nem 
de  pessoas,  sendo  de  quinze  dias  o  prazo  para  a 
ratificação,  e  de  outros  quinze  o  termo  para  a  sua 
publicação. 

No  artigo  2.°  dizia,  que  a  boa  fé,  com  que  era 
feito  o  Tratado  de  paz  perpetua,  não  permiltia  cui- 
dar-se  em  guerra  para  o  futuro,  nem  em  querer 
cada  uma  das  parles  achar-se  para  este  caso  com 
melhor  partido,  e  que  por  isso  se  concordara  em 
restituirá  Portugal  as  praças,  que  durante  a  guerra 


—  lOÍ  — 

lhe  lomaram  as  armas  de  KlHei  Calholico,  e  EIRei 
Calliolico  as  que  duiaiile  a  guerra  lhe  livcssem  con- 
quislado  as  armas  de  Portugal  com  lodos  os  seus 
lermos,  iimiles  e  confronlações,  que  cxislissem  an- 
tes da  guerra  ;  e  bem  assim  que  Iodas  as  fazendas 
de  raiz  se  lesliluiriam  a  seus  antigos  possuidores, 
ou  a  seus  herdeiros,  pagando  elles  as  bemfeitorias 
úteis,  necessárias,  e  que  nem  por  isso  se  poderiam 
pedir  as  damniíicações,  allribuidas  á  guerra. 

Que  ficaria  nas  praças  a  artilheria,  que  tinham, 
quando  se  occuparam,  e  os  moradores  que  nãoqui- 
zessem  licar,  que  poderiam  levar  todos  os  bens  mo- 
veis, vencendo  os  fructos  do  que  tivessepi  semeado, 
ao  tempo  da  publicação  da  paz.  Oue  a  restituição  das 
praças  se  faria  dentro  de  dois  mezes,  a  começar  do 
dia  da  publicação  da  paz,  declarando-se,  porém,  que 
na  restituição  das  praças  não  entrava  a  cidade  de 
Ceuta,  a  qual  ficaria  em  poder  de  EIRei  Catholico 
pelas  razões  que  i)ara  isso  se  consideraram,  e  que 
as  fazendas  possuídas  por  outro  titulo,  que  não  fosse 
o  da  guerra,  poderiam  seus  donos  dispor  delias  li- 
vremente. 

No  artigo  3."  e;>lii)uiava-se,  que  os  ^assallos,  e 
moradores  .das  terras  possuídas  por  um  e  por  ou- 
tro Rei,  tivessem  toda  a  boa  correspondência  c  ami- 
zade, sem  mostrarem  resentimento  das  oíFensas  e 
damnos  passados,  podendo  communicar-se,  entrar 
e  frequentar  os  limites  de  um  c  de  outro,  usando 
e  exercitando  o  coramercio  com  toda  a  segurança, 
por  terra  e  por  mar,  do  mesmo  modo  que  no  tempo 
de  EIRei  D.  Sebastião. 


—  lOJt  — 

No  arligo  4  .**  cslabelecia-sc  que  os  ditos  vassal- 
los,  c  moradores  de  uma  e  outra  parte  gozariam 
reciprocamente  da  mesma  segurança,  liberdades  e 
privilégios  concedidos  aos.  súbditos  do  Serenissimo 
Rei  da  Gran-Bretanha,  pelo  Tratado  de  23  de  Maio 
do  anno  de  1C67,  e  pelo  outro  do  anno  de  1 630  na 
parte  (juc  ainda  estava  em  vigor,  como  se  todos  es- 
ses artigos  era  razão  do  commercio  e  immunida- 
des  relativos  a  elle  fossem  expressamente  declara- 
dos, sem  excepção  de  arligo  algum,  mudando  so- 
mente o  nome,  em  favor  de  Portugal,  e  que  des- 
tes mesmos  privilégios  usaria  a  nação  portugueza 
nos  reinos  de  Sua  Magestade  Catholica,  como  no 
tempo  do  já  referido  D.  Sebastião. 

No  artigo  5.°,  observando-se  que  era  necessá- 
rio largo  tempo,  para  se  poder  publicar  o  Tratado 
nas  partes  mais  distantes  dos  senhorios  de  um  cde 
outro  Rei,  afim  de  cessarem  lodos  os  actos  de  hos- 
tilidade, concordava-se  em  que  a  paz  começaria 
naqucUas  parles,  a  contar  da  publicação  que  delia 
se  fizesse  eni  Hespanha,  até  ao  anno  seguinte ;  mas 
que  se  o  aviso  chegasse  antes  cessariam  desde  lo- 
go todos  os  actos  de  aggressão ;  €  se  passado  o  dito 
anno  se  commetlesse  por  qualquer  das  partes  algum 
acto  de  hostilidade,  que  seria  compensado  todo  o 
damno,  que  delle  resultasse. 

No  artigo  G.**  delerminava-se  que  todos  os  prisio- 
neiros de  guerra,  ou  feitos  em  ódio  delia  a  qualquer 
nação,  sem  dilação,  ou  embargo  seriara  postos  em 
liberdade,  tanto  de  uma  como  de  outra  parte,  sem 
excepção  de  pessoa,  de  razão,  ou  de  pretexto,  co- 


— 103—        . 

nieçando  a  liberdade  desde  o  dia  da  publicação  em 
dianle. 

No  artigo  7."  dizia-se,  que  para  a  paz  ser  me- 
lhor guardada,  promelliam  respeclivamenle  os  di- 
tos Reis  Catliolico,  e  de  Portugal  dar  livro  e  se- 
gura passagem  por  mar,  ou  pelos  rios  navegáveis 
contra  a  invasão  de  quaesquer  piratas,  ou  inimi- 
gos, casligando-os  com  rigor,  e  dando  toda  a  liber- 
dade ao  commercio. 

Pelo  artigo  8."  concordou-se  em  que  todas  as  pri- 
vações de  heranças,  e  disposições  feitas  em  virtude 
da  guerra,  fossem  declaradas  nullas,  e  como  não 
acontecidas,  perdoando  os  dois  Reis  a  culpa  a  uns 
e  a  outros  vassallos  em  virtude  do  Tratado,  e  res- 
tituindo-se  as  fazendas  que  estivessem  no  fisco  e  co- 
roa ás  pessoas,  ás  quaes  sem  intervenção  da  guerra 
haviam  de  pertencer  para  livremente  gozarem  del- 
ias ;  mas  que  os  frutos  e  rendimentos  dos  ditos  bens, 
até  o  dia  da  publicação  da  paz,  tlcariam  para  quem 
os  possuirá  durante  a  guerra. 

Que  podendo-se  oíTerecer  sobre  isto  algumas  de- 
mandas, e  convindo  abrevial-as  para  socego  da  re- 
publica, seria  obrigado  cada  um  dos  pretendentes  a 
intentar  as  acções  dentro  de  um  anno,  sentencean- 
do-se  breve  e  summariamente  dentro  de  outro  Anno. 

No  artigo  9."  ordenava-se,  que  se  contra  o  dis- 
posto no  Tratado,  alguns  moradores,  sem  ordem, 
e  mandado  dos  Reis,  respectivamente  fizessem  al- 
gum damno,  este  seria  reparado  e  castigado,  sen- 
do tomados  os  delinquentes  :  mas  que  não  seria  li- 
cito por  esta  causa  pegar  em  armas,  e  romper  a 


paz;  c  que  no  caso  de  n5o  se  fazer  jiislira,  pod^ 
riam  dar-sc  carias  de  marca,  ou  represálias.,  coft- 
tra  09  deíinquentes,  na  fúrma  ct>slumada. 

No  arligo  10."  nolando-se  que  a  coroa  de  Por- 
tuga} i)€los  interesses,  que  reciproca  e  inseparavel- 
mente a  Jigavam  á  de  Inglaterra,  se  não  podia  des- 
unir delia,  concordava-se  cm  que  elta  podesse  en- 
trar a  parte  de  quahiuer  Liga,  ou  Ligas  o(Tensiva& 
c  defensivas,  que  as  coroas  da  Gran-Brelanha  e  de 
Hespanha  fizessem  entre  si  juntamcnle  com  quaes- 
quer  confederados  seus,  o  que  as  condiçõeí»  e  reci- 
^ocas  obrrgaedes  para  esse  caso«  ajustadas,  o«  ac- 
crescentadas  depois,  se  guardariam  inviolavelmento 
em  virtude  do  Tratado,  da  mesnm  maneira,  que  se 
96  estivessem  particularraenle  declaradas  ncllc,  ©• 
)á  nomeados  os  col ligados. 

Pelo  artigo  11.®  promettiam  os  Reis  Calholico,. 
§  de  Portugal  não  fazerem  nada  em  prejuízo  da 
paz^  Item  consentirem  que  directa,  ou  indirecta- 
mente se  praticasse,  e  no  caso  de  se  tentar  obri- 
gavam-se  a  reparar  o  damno  sem  dilação.  Para 
observância  de  tudo  tomavam  solemne  compromisso 
perante  o  Rei  da  Gran-Rretanha,  couk)  mediador, 
e  fiador  áa  paz;  o  para  firmeza  delia  e  de  suas. 
eteusulas  renunciavam  a  todas  as  íeis,  costumes,, 
ou  pretextos  que  podesse  vaíer  em  contrario. 

No  artigo  12.°  eslipuíava-se,  que  a  paz  seria  pu-. 
bticada  em  todas  as  partes  aonde  conviesse,  o  mais 
breve  possível,  depois  da  ratificação  dos  artigos,, 
pelos  Reis  Calholico,  e  de  Portugal,  e  da  entregík 
íççiçroca  iia  forma  costumadei. 


—  105  — 

No  artigo  \^^  cslabelecia-se  finalmente  que  os 
artigos,  e  a  paz  nelles  contida,  seriam  ratificados 
lambem,  o  reconhecidos  i>elo  liei  da  Tiran-Hreta- 
nhã,  como  mediador,  e  fiador  delia  por  cada  uma 
das  partes,  dentro  de  quatro  mezes,  de|>ois  dii  sua 
ratificação, 

O  Tratado  concluc  pela  declaraçâu,  ur  tjue  to- 
das as  cousas  nestes  artigos  referidas  foram  açor- 
dadas  c  estabelecidas  por  D.  Gaspar  de  Haro  Gus- 
mão c  Aragão,  3Iarquez  dei  Carpio,  Duarte  Conde 
de  Sandwich,  D.  Nuno  Alvares  Pereira  Duque  do 
Cadaval,  D»  Vasco  Luiz  da  Gama  Marquez  deNi~ 
ia,  D.  Joào  da  Silva  Marquez  de  Gouvôa,  D.  An- 
tónio Luiz  de  Menezes  Marquez  doMuriaha,  Hen- 
rique de  Sousa  Tavares  da  Silva  Conde  de  Miran- 
da, e  Pedro  Vieira  da  Silva,  Commissarios  Depu- 
tados para  esle  eíTeito,  em  nome  do  Suas  Magesta- 
tles  Calholiea,  da  Grau-Brelanha,  e  de  Portugal, 
em  cuja  fé,  firmeza,  e  testemunho  tinham  feito  o 
Tratado,  firmado  por  suas  mãos,  e  seílado  com  o 
sello  de  suas  armas,  em  Lisboa  noGon\ento  deS. 
EloY  aos  13  de  Fevereiro  de  16GÍÍ. 

Seguem-se  depois  as  assignaturas  de  D.  Gaspar 
de  Haro  Gusmão  e  Aragão,  do  Conde  de  Sandwich, 
do  Duque  Marquez  de  Ferreira,  do  Marquez  de  Niza 
Almirante  da  índia,  do  Marquez  de  Gou>êa  Mor- 
domo Mór,  do  3Iarquez  de  Marialva,  do  Conde  de 
Miranda,  e  de  Pedro  Viqira  da  Silva  (17&). 


(t78)  Dumont,  T.  VII,  P.  I,  p.  70.  Sousa.  Hist.  GeneaL 
?C0Yas.  T.  V,  Liv.  VH,  n.°  73. 


—  106  — 

An.  1668  Lord  Arlinglon  communica  ncsla  dala  ao  Ca- 
Fcv."  li  valheiro  Temple,  quo  recclxVa  carias  de  Ijsl>oa  do 
Conde  Sandwich,  datadas  de  30  de  Janeiro,  cm  que 
lhe  participava  que  asCòrlcs  tinham  prestado  jura- 
mento de  fidelidade  ao  Infante  D.  Pedro. 

Que  Lord  Sandwich  alcançara  uma  audiência, 
para  pedir  (jue  se  pozessc  em  literdade  o  Manjuez 
dei  Carpio  (?) 

Que  a  nobreza  c  o  povo  manifestavam  lâo  grande 
indignação,  que  estava  persuadido  de  que  se  faria, 
apesar  de  31r.  de  Saint-Homain  a  contrariar  quanto 
podia  com  todo  o  partido  francez,  aliegando  entre 
outras  cousas,  que  as  cartas* de  crença  dos  Minis- 
tros inglezcs,  sendo  de  mais  antiga  data,  do  que  o 
Tratado  concluido  com  a  França,  não  podiam  repu- 
tar-se  válidas,  o  que  obrigava  o  gabinete  britânico 
a  enviar  outras  mais  recentes  por  um  navio  espe- 
cial. 

O  Conde  accrescenta,  que  Saint-Romain  dirigira 
a  sua  Memoria  ao  Rei  como  no  tempo  de  D.  Luiza 
de  Gusmão,  e  nota  que  o  Infante  estava  á  direita, 
mas  não  debaixo  do  docel  (179). 

Proclamação  da  Paz  eníre  Portugal  e  Caslella. 

An.  1668      Dom  Affonso  por  graça  de  Deus  Rei  de  Porlu- 
Março2  gg^|^  ,g  (j^g  Algarves,  daquem,  e  dalém  Mar,  em 


(179)  Arlington,  Lettres,  etc.  T.  II,  p.  267. 


—  107  — 

Africa,  senhor  de  Guiné,  e  da  Conquista,  Navega- 
ção, e  Commercio,  de  Elhiopia,  Arábia,  Pérsia,  c 
índia  ele.  Faço  saber  a  lodos  os  naluraes,  e  vas- 
sallos  desles  meus  reinos  e  senhorios,  que  enlre 
mim,  meus  successores,  e  meus  reinos,  e  o  muilo 
Alto,  c  muilo  Poderoso  Principe  D.  Carlos  Segundo 
Rei  Calholico  das  Hespanhas,  seus  successores,  e 
seus  reinos,  por  mediaião  do  muilo  Alto,  eSerenis- 
simo  Principe  Carlos  Segundo  Kei  da  Clran-Breta- 
nha,  meu  bom  Irmão,  se  assentou  e  capitulou  um 
Tratado  de  Paz  perpetua,  feito  e  assi^nado  nesta 
cidade  de  Lisboa  no  Convénio  de  S.  Eloy  aos  treze 
dias  do  mez  de  Fevereiro  deste  presente  anno  por 
D.  Gaspar  de  Haro  Gusmão  e  Aragão,  Marquez 
dei  Carpio,  como  Plenipotenciário  deputado  para 
o  dito  Tratado,  em  virtude  de  um  poder,  e  pro- 
curação da  muita  Alta,  e  Sereníssima  Rainha  D. 
Maria  Anna  de  Áustria,  como  tutora,  e  curadora 
da  Real  Pessoa  do  dito  Principe  Dom  Carlos  II  Rei 
Calholico,  seu  tilho,  e  Governadora  de  seus  rei- 
nos, e  senhorios,  e  por  D.  Nuno  Alvares  Pereira 
Duque  do  Cadaval,  D.  Vasco  Luiz  da  Gama  Mar- 
quez de  Niza,  D.  João  da  Silva  Marquez  de  Gou- 
vêa,  D.  António  Luiz  de  Menezes  Marquez  de  Ma- 
rialva, Henrique  de  Sousa  Tavares  da  Silva  Conde 
de  Miranda,  e  Pedro  Vieira  da  Silva  meu  Secreta- 
rio de  Estado,  meus  Plenipotenciários,  em  virtude 
dos  poderes,  e  commissão  minha,  e  por  Duarte 
Conde  de  Sandwich,  Plenipotenciário  do  dito  Rei  da 
Gran-Bretanha,  meu  bom  Irmão,  mediador,  e  fia- 
dor da  dila  paz  ;  e  porque  o  dito  Rei  Calholico  Dom 


Carlos  II  npprovou,  ratificou,  confirmou,  e  assi« 
gnou  o  (lilo  Tratado  em  vinte  e  Ires  do  dilo  mcz 
de  Fevereiro  próximo  passado  deste  nnno  presente, 
e  mandou  se  publicasse  na  Vil  la  de  Madrid  aos  dez 
dias  doste  presente  mcz  de  Março,  e  eu  o  tenho 
laml)cm  approvado,  ratificado,  confirmado,  c  as- 
signado,  o  mando  publicar  nesta  cidade  de  Lisboa 
no  mesmo  dia  de  dez  do  corrente  pelo  Rei  de  ar- 
mas Portugal,  c  fazer  notório  por  esta  carta  para 
que  venha  á  noticia  de  todos,  e  se  guarde,  e  cum- 
pra inleiramenlc,  cessando  deste  dia  em  diante  todo 
o  acto  de  hostilidade,  c  continuando  entre  os  \as- 
sallos  de  uma  e  ouira  coroa  o  Iralo,  commercro, 
e  boa  amizade,  que  pelos  ditos  artigos  de  paz  está 
acordado  ;  e  a  copia  desta  dita  carta  assignada  [lelo 
dito  Hei  de  arnkas  Portugal  se  publicará  em  todas 
as  cidades,  vi  lias,  c  lagares  do  reino,  e  em  par- 
ticular nos  logares  das  fronteiras,  a  que  se  envia- 
rão certidões.  Dada  nesta  cidade  de  Lisboa  aos  dois 
do  mez  de  Março.  Luiz  Teixeira  de  Carvalho  afez. 
Anno  do  Nascimento  de  nosso  Senhor  JesuChristo 
de  mil  e  seiscentos  e  sessenta  e  oito.  Pedro  Vieira 
da  Silva  o  fiz  escrever. 

O  Príncipe. 

Ralificação  do  Tratado  de  Paz  de  1668. 

Ar.  166»    Havendo  eu  iisto  o  dito  Tratado  de  paz  perpf^- 

Marca  3  ^^^.j^  depois  de  considerado,  e  examinado  com  toda 

a  atlençào,  hei  por  bem  aceilal-o,  approval-o,  ira- 

tiacal-o,  c  confirmal-o,  como  em  eífeilo  por  esta 


—  109  — 

minlia  caria  patenio  o  accilo,  approvo,  ratifico,  e 
confirmo,  promcllendo  em  meu  nome,  no  tios  meus 
succcssores,  e  de  meus  reinos  observar,  puardar, 
cumprir,  c  fazer  observar,  guardar  c  cumprir  in- 
violavchnenle  Iodas  as  cousas  nelle  contidas,  sem 
admiltir,  que  por  modo,  ou  acontecimento  algum 
que  haja,  ou  possa  liaver,  directa,  ou  indirecta- 
mente se  contradiga,  ou  vá  contra  elle ;  e  se  se 
houver  feilo,  ou  se  fizer  em  alguma  maneira  cousa 
em  contrario,  de  a  mandar  reparar  sem  ditlicul- 
dade,  ou  dilação  alguma,  c  de  castigar,  e  mandar 
castigar  os  que  forem  nisso  cúmplices  com  todo  o 
rigor ;  c  tudo  o  referido  prometto,  e  me  obrigo 
a  guardar  debaixo  da  fé,  e  palavra  de  Rei  em  meu 
nome,  no  de  meus  successores,  c  reinos,  e  da  hy- 
potheca,  e  obrigação  de  todos  os  bens,  e  rendas 
geraes,  e  especiaes,  pi-esentes,  e  futuras  delles.  E 
em  fé,  e  firmeza  de  tudo  mandei  passar  a  presente 
carta  por  mim  assignada,  c  sellada  com  o  sei  lo 
grande  de  minhas  armas.  Dada  na  cidade  de  Lisboa 
aos  três  dias  do  mez  de  Março.  Luiz  Teixeira  de 
Carvalho  a  fez.  Anno  do  Nascimento  de  nosso  Se- 
nhor Jesu  Chrislo  de  mil  seiscentos  e  sessenta  e  oito. 
Pedro  Vieira  da  Silva  o  fiz  escrever. 

O  Príncipe. 

Sentença  de  nullidade  proferida  acerca  do  ma-  An.  1668 
Irimonio  do  Senhor  Rei  D.  Affonso  VL  (180).       Marco  24 


(180)  Relat.  des  troubl.  du  Portugal  en  1667,  et  1668, 
p.  218. 


—  110  — 

An.  ifir.8      Carla  do  Príncipe  Regente  D.  Pedro  a  Carlos  II, 
^Af,'osioi7||pi  ,]„  inglalerra,  acerca  de  Anlonio  de  Sousa  de 

Macedo  (181). 

An.  ií>68      Era  então  Ministro  de  Portugal  cm  Londres  Cliris- 
Oi.t."2H  lovão  Soares  de  Abreu  (182). 

An.  1668  Nesta  data  escrevia  Lord  Arlington  a  um  em- 
Dcz.''22  pregado,  e  fallando-lhc  da  Companhia  das  índias 
orientaes,  dizia  que  as  razões,  por  que  o  governo  in- 
glez  insistia  em  que  fosse  reformado  o  Tratado  de 
Commercio  com  a  Hespanha,  era  porque  os  hespa- 
nhoes  citavam  a  cada  momento  as  suas  fortalezas, 
que  na  realidade  não  passavam  de  armazéns  fortes, 
conslruidos  em  paizes  dependentes  de  outros  prin- 
cipes,  e  muito  differentes  das  que  elles  possuem  nas 
índias  occidentaes,  e  os  portuguezes  nas  orientaes, 
aonde  têem  a  soberania  das  terras,  que  fecham  ás 
outras  nações  para  o  commercio. 

Manda-lhe  uma  copia  da  ultima  carta  do  Prín- 
cipe de  Portugal  (D.  Pedro)  a  ElRei  de  Inglaterra 
para  ver  por  ella  quaes  eram  os  sentimentos  da 


Dumont,   Corps  Diplom.   Univers.  Suppl.  T.  III,  P.  I, 
p.  382. 

(181)  Museu  Britânico,  Mss.  Addicionaes,  n."  13199, 
f.  245. 

(182)  Museu  Britânico,  Bibliotheca  Hcirleyana,  Mss.  n.** 
6273. 


—  til  — 

corte  de  Lisboa  a  respeito  da  sua  questão  com  os 
holIandezes(183). 

Em  Carta  de  iMadrid  se  dizia  que  o  Conde  de  Mi-  An.  I6fi9 
randa  ,  Embaixador  extraordinário  de  Portugal ,  ^""•"  * 
mandara  um  de  seus  gentis-homens  a  Lisboa  para  ter 
licença  de  se  recolher,  por  estar  elevada  a  animosi- 
dade ao  ultimo  ponto  entre  os  portuguczes  e  hespa- 
nhoes  apesar  do  ultimo  Tratado,  que  deveria  |)òl-os 
de  boa  intclligencia,  de  modo  que  a  sua  gente  era 
obrigada  todos  os  dias  a  metter  mão  á  espada  (184). 

Carta  do  Conde  de  Arlington  a  Lord  Temple,  na  An.  1669 
qual  diz,  que  tinha  feito  conhecer  á  Rainha  de  In-  *'®^-*  *^ 
glaterra  a  parte  que  elle  (Temple)  tivera  no  ser- 
viço prestado  a  D.  Francisco  de  Mello.  Que  Suas 
Mageslades  se  mostraram  muito  satisfeitos  com  isto, 
e  que  a  Rainha  lhe  ordenara,  que  lhe  agradecesse 
da  sua  parte  em  especial  (185). 

O  Ministro  e  Secretario  de  Estado  de  ElRei  de  An.  1669 
França,  escrevendo  a  Mr.  Colbert,  Embaixador  de  ^^"'  * 
Sua  Magestade  Christianissima  em  Londres,  acerca 
das  queixas,  que  o  governo  inglez  fazia  contra  os 
hollandezes,  diz,  que  havia  de  custar  muito  a  achar 
o  Tratado  de  Commercio  celebrado  entre  os  Reis  de 


(183)  Arlington,  Lettres,  etc.  T.  I,  p.  457  e  seguintes. 

(184)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  n.°  12,  p.  89. 

(185)  Arlington,  Lettres,  etc.  T.  11,  p.  485. 


—  112  — 

llcspanha  c  de  Inglntcrra,  mas  qnc  nào  dcixana 
de  empregar  as  maiores  diligciicms,  rogando-lhc 
por  esta  occasiào,  (juc  visse  da  sua  parli;  so  po- 
dia descobrir  osTralados  feitos  enlre  a  Inglaterra  c 
Porlugal  em  virtude  do  casamento  daHaiiiha  (186). 

A«.  16G9      Carla  do  Príncipe  Hegente  D.  1'edro  a  Carlos 
Maio 59  ((  jg  Inglaterra,   acerca  de  António  de  Sousa  do 
Macedo,  refugiado  cm  Londres  por  ter  seguido  o 
partido  de  EIHci  D.  AíTonso  VI  (187). 

An,  1G70     O  Embaixador  portuguez  na  Hollanda  parte  para 
Inglaterra. 

O  Padre  Vieira  aífirma,  que  em  Inglaterra  pa- 
recia que  se  (jueriam  tomar  (segundo  se  dizia)  re- 
soluções contrarias  aos  nossos  interesses  (188). 

An.  1670     Alguns  capitulos  do  oílicio  de  Gaspar  de  Abreu 
Nov.°  17  (jg  Freitas,  3Iinislro  de  Portugal  naquella  corte. 

Londres        .    .  .      i     .,      i       '   i»   •   i      ,r,.n,.. 

Informa,  que  tendo  ido  dar  a  Hamha  (D.  Latha- 
rina)  as  boas  noticias,  que  recebera  de  Portugal, 
Sua  Mageslade  lhe  respondera,  que  ElRei,  seu  ma- 
rido, ao  jantar  lhe  tinha  dito  o  mesmo,  accrescen- 


(186)  Mss.  da  Bibliotheca  Real  de  Paris,  Codic.  204, 
(fonds  Colbert)  foi.  44,  verso. 

(187)  Museu  Britânico,  Mss.  Addicionaes  n.°  15:199,  f. 
245. 

(188)  Vid.  Cartas  do  Padre  Vieira  a  Duarte  R.  de  Mace- 
do, impress.  em  Lisboa  1827,  p.  7. 


—  113  — 

lando,  que  os  porluguezes  haviam  entrado  no  rio 
das  Amazonas,  apoderando-se  de  umas  terras  aonde 
encontraram  drogas,  como  as  da  índia,  e  que  Sua 
Alteza  (D.  Pedro  II)  nomeara  logo  para  aquelle  des- 
cobrimento, ou  conciuista,  a  Pedro  Cezar  de  Me- 
nezes. Gonclue  que  se  assim  fosse  ficaria  arruinada 
a  IIolIanda(189). 

Carta  de  Gaspar  de  Abreu  de  Freitas,  Ministro  An.  1670 
de  Portugal  em  Londres,  dirigida  ao  Secretario  de  ^'***  ^"^ 
Estado,  acerca  das  drogas  das  conquistas,  e  espe- 
cialmente das  do  Urazil,  o  que  motivou  a  consulta 
da  Junta  do  Commercio  de  29  de  Fevereiro  de 
1671  (190). 

A  corte  de  Inglaterra  não  quiz  receber  como  Em-  An.  I67i 
baixador  a  D.  Francisco  de  Mello,  nomeado  pelo  ^"^•'  ^ 
Principe  Regente  depois  da  deposição  de  ElRei  D. 
AíTonso  VI. 

O  Conde  de  Arlinglon  escrevia  a  este  respeito 
a  Lord  Sandwich,  que  D.  Francisco  de  Mello  viera 
consultar  o  Cavalheiro  Coterel,  mestre  de  ceremo- 
nias,  alguns  dias  antes  da  partida  de  ElRei,  acerca 
da  entrada  solemne  que  esperava  fazer  na  qualidade 
de  Embaixador  Extraordinário  da  coroa  de  Portu- 


(189)  Biblíotheca  Real,  Mss.  CoUec.  de  papeis  vários  de 
Portugal,  T.  44,  f.  246.  Muito  interessante,  já  copiado  por 
Moura. 

(190)  Biblíotheca  Imperial  de  Paris,  Collec.  de  Mss.  que 
pertenceram  á  casa  de  Cadaval. 

XVIII.  8 


—  M  í  — 

gal,  sem  o  conimunicar  a  Sua  Magcsliuic,  nem  aos 
dois  Secrelarios  de  Kslado. 

Que  \í\\\ci  Carlos  II,  oíTcndido,  mandara  prohi- 
bir  a  cnlrada  com  grande  pezar  de  I).  Francisco, 
ao  qual  Eiltcl  fizera  saber,  que  tendo  evitado  até 
então  ((uaesíjuer  demonstrações  de  <|ue  se  podessc 
inferir  a  sua  approNarão  ás  alterações  e  mudanças 
occorridas  em  Porlu-íal,  não  devia  por  isso  mesmo 
consentir,  ()uo  ellc  publicamente  usasse  do  titulo  do 
Embaixador,  assegurando-o  todavia  do  seu  zelo 
pelo  bom  exilo  dos  negócios  do  nosso  paiz,  e  da  sua 
estima  pela  sua  pessoa. 

Carlos  II  mandou  accrescenlar  ainda,  que  ou- 
viria com  prazer  as  propostas,  ou  communicações, 
que  o  nosso  Ministro  houvesse  de  apreáenlar  com 
lanto  agrado  e  boa  vontade,  como  se  o  recel)esse 
publicamente  na  qualidade  de  Embaixador. 

Arlinglon  ajunta,  que  estas  expressões  corte- 
zcs  não  conlenlaram  a  D.  Francisco,  o  qual  in- 
sistia, pedindo  entrada  e  audiência  publica,  e  fir- 
mando as'suas  diligencias  no  exemplo  das  outras 
cortes  (191). 

Em  4  de  Dezembro  já  a  diíficuidade,  porém,  es- 
tava removida  ;  o  Conde  de  Arlington  escrevia,  que 
a  resistência,  que  notara,  acerca  de  se  receber  a 
D.  Francisco  de  Mello  na  qualidade  de  Embaixa- 
dor do  Príncipe  de  Portugal,  fora  vencida  depois 
de  alguma  demora,  conccdendo-lhe  por  fim  a  de- 


(191)   Arlington,  Lettres,  etc.  T.  11,  p.  411, 


—  115  — 

sejada  aucíorisação  para  fazer  a  sua  cnlrada  pu- 
blica segundo  os  usos  e  cslylos. 

O  Conde  termina,  remellendo  a  copia  da  nola  do 
nosso  Embaixador,  em  que  destruirá  os  escrúpu- 
los do  gabinete  ingiez(19i). 

Copia  de  uma  Memoria  em  francez,  na  qual  D.  An.  i67i 
Francisco  de  Mello,  attendendo  ás  duvidas  que  o  *  "^' 
governo  allegava  para  o  não  reconhecer  como  Em- 
baixador de  Portugal,   expõe  as  circumstancias, 
que  influiram  para  a  abdicação  de  ElHei  D.  AlTonso 
Vi,  e  para  a  Uegencia  do  Infante  D.  Pedro  (193). 

Carla  do  Padre  Vieira  a  Duarte  Ribeiro  de  Ma-  An.  1671 
cedo,  referindo-se  a  outra  do  mesmo  Ministro,  da-  ^^^•'  ** 
lada  de  28  de  Outubro. 

Assevera  que  os  escrúpulos  da  Inglaterra  mos- 
travam qual  era  a  sua  consciência ;  que  não  sabia 
se  ella  se  aquietaria  com  a  resposta  e  proposição  da 
nossa  còrle,  a  qual  não  admittia  replica  (194). 

O  nosso  Embaixador  em  Londres  era  Francisco  An.  I67i 
de  Mello  (195).  ~       Nov.»  29 


(192)  Arlington,  Lettres,  etc.  T.  II,  p.  418. 

(193)  Museu  Britânico,   Bibliotheca  Lansdoicniana  n.' 
1152,  f.  32,  e  39.  Consta  de  4  paginas. 

(194)  Cartas  a  Vieira,  irapress.  em  Lisboa,  1827,  p.  26. 

(195)  Museu  Britânico,  Bibliotheca  Harleyana,  n.°  6273. 
f.  33. 

V  8  « 


—  llfi  — 

An.  1671  D.  Francisco  de  Mello,  Embaixador  cm  Londres, 
Dct."  6  escrevendo  a  Diiarle  Hi beiro  de  Macedo  em  26  de 
Novombro,  dizia-lhc  que  o  seu  nef?ocio  ainda  es- 
tava no  mcsnio  cslado,  c  elle  esperando  de  uma 
parlo  a  resposta  de  Lisboa,  que  podia  cbegar  todos 
os  dias,  c  da  outra  o  que  produziriam  as  esperan- 
ças que  llic  dava  o  Secretario,  e  que  outros  lhe  as- 
seguravam. 

A  resposta  do  nosso  governo  ao  Embaixador  foi 
que  se  retirasse,  se  não  o  recebessem  com  todas  as 
honras  (196). 

An.  1671      Neste  dia  fez  D.  Francisco  de  Mello  a  sua  en- 
Dez.»  7  ipj^jrj  pni)|jca  em  Londres,  sendo  recebido  e  cum- 
primentado cm  Greenwich  pelo  Conde  de  Cardignan 
e  o  Mestre  Saia. 

Foi  conduzido  a  Lowerbcll,  e  tcndo-se  apeado  ao 
som  das  salvas  da  artilheria  das  torres,  dirigiu-se 
a  S.  James  no  coche  de  ElRei,  acompanhado  de  nu- 
merosa comitiva  (197). 

An.  1672     Nesta  data  escreve  de  Roma  o  Padre  Vieira  a 
Jan.»  5  Duarte  Ribeiro  de  3íacedo,  Ministro  em  Paris,  in- 
formando-o  do  que,  acerca  da  resolução  da  Ingla- 
terra, lhe  tinham  escripto  de  Madrid.  Diz  que  os 
nossos  Ministros  se  mostravam  muito  resolutos,  e 


(196)  Cartas  do  Padre  Vieira,  Lisboa  1827,  p.  29. 

(197)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  n.°  151,  p.  1213. 


—  117  — 

se  aconselhuvain  mais  com  a  razãu  c  com  us  brios, 
do  que  com  as  forças  ecom  os  tempos  ;  accresceuta 
que  tanlo  as  forças  como  o  lempo  poderiamos  ler 
a  nosso  favor  se  as  prevenções,  lanlas  \ezes  adver- 
tidas, se  dispozessem  para  este  e  todos  os  casos, 
que  oíTerece  a  boa  e  a  má  fortuna,  principalmente, 
quando  a  mudança  de  llolianda  era  ainda  niais  cer- 
ta, do  (jue  a  ruim  correspondência  da  Inglaterra. 
Concluia,  que  muito  nos  deviam  alentar  as  espe- 
ranças, que  o  Secretario  Arlington  dava  a  D.  Fran- 
cisco de  Mello  (198). 


Carta  de  Duarte  Ribeiro  de  Macedo,  em  que  diz  An.  1673 

'faio 
Paris 


que  ElUei  de  Inglaterra  convidou  Portugal  para  en-  ***'"  ^ 


Irar  na  Liga  com  a  (Iran-Bretanha  e  a  Franca  con- 
tra a  llolianda  (199). 

Os  hespanhoes  apesar  de  terem  concluído  apaz  An.  1672 
com  Portugal  pelo  Tratado  de  1668,  desengana-  ^''"-^ 
dos  pelas  perdas  e  desastres,  (jue  experimentaram 
na  guerra  dos  \inte  e  oito  ânuos,  não  viam  ainda 
com  bons  olhos  a  separação  dos  dois  paizes.  Os 
inglezes,  que  tanto  concorreram  para  decidir  o  gabi- 
nete de  Madrid  a  celebrar  o  Tratado  de  Hei  para 
Rei,  reconhecendo  por  olle  a  independência  das  duas 
coroas,   eram  mal  vistos  dos  hespanhoes,  que  se 


(198)  Carias  da  l»adrt>  Vieira   para  Duaile  Ribeiro  do 
Macedo,  imp.  cm  Lisboa  em  1827,  p.  30  e  seguintes. 

(199)  Carta  do  Padre  Vieira,  Lisboa,  1827.  p.  S3. 


—  118  — 

(lucixavam  dos  esforços  empregados  para  a  pacifi- 
cação, como  de  uma  injuria,  cousa  que  o  governo 
britânico  muilo  estranhou. 

O  Conde  dcArlinglon,  escrevendo  naíjuclla  data 
ao  Cavalheiro  Temple,  dizia  a  este  respeito  o  se- 
guinte : 

«  As  queixas,  (jue  os  hespanhoes  repetem,  re- 
cordam-mc  o  mau  procedimento  da  corte  de  Ma- 
drid a  este  res[)eilo,  nào  nos  agradecendo  as  nos- 
sas diligencias  para  lhe  alcançar  a  paz  com  Por- 
tugal, nem  as  que  empenhamos  para  o  Tratado  de 
Aix  la  Chapelle  ! 

«O  que  soube  foi  mostrar-se  aggravada  poram- 
})0S  estes  actos,  que  lhe  restituiram  a  tranquillidadc. 
Os  seus  Ministros  em  Londres  não  cessam  de  se 
lastimarem  como  se  nós  tivéssemos  o  pensamento  de 
frustrar  as  vantagens,  que  ella  colheu  deites  »  (200). 

An.  1672  o  Padre  Vieira,  escrevendo  de  Roma  nesta  data 
Nov.o  22jjj)ygp{g  Ribeiro  de  Macedo,  communicava-lhe  que 
acerca  da  Inglaterra  as  suas  desconfianças  cada  vez 
eram  maiores,  porque  todas  as  Gazetas  publica- 
vam que  naquella  corte  se  reputava  a  nossa  Prin- 
ceza  como  iilegilima,  e  o  matrimonio  nullo,  figu- 
rando-se  a  Rainha  D.  Calharina  como  única  her- 
deira (201). 


(200)  Arlinglon,  Lettres,  T.  II,  p.  477. 

(201)  Carta  de  Vieira,  Lisboa,  1827,  p.  9o 


ÍU) 


Nesta  época  os  Minislrus  de  Franca  e  de  lng'a-  An.  1673 
lerra  cm  Lisboa  apcrlavaiii  as  inslancias  para  que  '  '"^'•" 
rompêssemos  com  a  curte  de  Caslella.  Inferia-se 
disto  em  Portugal,  que  os  dois  reinos  se  não  acha- 
vam tão  poderosos,  que  sem  uma  diversão  nossa 
esperasiem  pre\alecer  contra  a  Uollanda  eseuscol- 
ligados  (20ij. 

l*arece  que  nos  ameaçavam  com  a  guerra  e  res- 
liluiçào  de  ElHei  D.  Aífunso  VI  (203). 

Nesta  época  o  Embaixador  em  Madrid,  o  Mar-An.  I673 
quez  de  Guuvôa,  recebeu  alguns  insultos  do  go-  Out.»23 
verno  hespanhol  (204). 

O  Conde  de  Arlinglon  escre\ia  a  este  respeito 
ao  Embaixador  inglez  o  seguinte  : 

«Não  posso  concluir  esta  carta  sem  fazer  algu- 
mas reflexões  sobre  o  que  participastes  acerca  do 
mau  tratamento,  que  em  Madrid  padeceu  o  Embai- 
xador de  Portugal.  É  proNavel  que  isso  dè  logar 
a  algum  conflicto  desagradável  em  relação  á  guerra 
actual,  se  a  corte  castelhana  continuar  no  raesmo 


(202)  Carta  do  Padre  Vieira  para  Duarte  Ribeiro  de  Ma- 
cedo, p.  123. 

(203)  Ibidem,  p.  12o. 

NB.  Vè-se  por  outra  Carta,  p.  137,  que  esta  noticia  uão 
era  exacta. 

(204)  Vid.  neste  Quadro  T.  11,  p.  127  e  T.  IV,  P.  2.* 
p.  647  Carta  do  Embaixador  de  Portugal.  Vid.  igualmente 
ibid.  nota  63S. 


—  liO  — 

caminho,  oíTcndcndo  uma  nação,  que  nao  sofTrcrá 
(Je  boamente  as  injurias  dos  hespanhoes»  (20o). 

An.  1674      Despacho  de  D.  Francisco  de  Mello  ao  Duque  do 
Nov.-n  (]gjjjyg|^  gjjj  (.yg  lj,ç  conímunica,  que  remelUVa  ha 

dias  uma  carta  da  Hainha  de  Inglaterra  (i06). 

An.  1674  Carla  de  D.  Francisco  de  Mello,  Embaixador  em 
Dez.»  26  Londres,  para  o  Duque  de  Cadaval,  em  que  lhe  par- 
ticipa o  que  linha  passado  com  a  Kainha  da  ílran- 
Brelanha  acerca  do  navio,  que  de\  ia  conduzir  a  nova 
Duqueza  do  Cadaval. 

Diz  que  ElUei  de  Inglaterra  respondí^ra,  que  por 
sua  Prima  a  Duqueza,  c  por  elle  Duque  faria  tudo 
de  muito  boa  vontade,  mandando  pedir  informações 
ao  Secretario  da  Marinha  sobre  o  que  se  poderia  tra- 
tar, concluindo  por  assegurar  que  enviaria  uma  fra- 
gata de  guerra  de  sessenta  pecas  á  Rochella. 

O  nosso  Ministro,  failando  das  creadas  portu- 
guezas  que  a  Senhora  D.  Calharina  tinha  mandado 
vir  para  Londres,  accrescenta,  que  o  Duque  pela 
sua  experiência,  e  elle  (Embaixador)  ainda  mais  pelo 
seu  conhecimento  do  paiz,  deviam  acaulelar-se,  to- 
mando-se  neste  sentido  as  precauções  necessárias 
para  que  não  viessem  para  Inglaterra  beatas  cora 


(205)  Arlington,  Lettres,  etc.  T.  II,  p.  552. 

(206)  Bibliotheca  Real  de  Paris,  Mss.  Collee.  de  papeis 
vários  de  Portugal,  que  parece  ter  pertencido  á  casa  de  Ca- 
daval, T.  VI,  f.  50. 


—  lil- 
ás conlas  ao  pescoço,  genle  que  seria  de  conlra- 
hando  naquella  terra.  »  (207). 


5sia  época  era  Enviado  de  Iníílaterra  cn»  Lis-  An.  1676 
Francis  Parry,   como  se  deprchende  do  uma    "   ®  " 


Nesia 
boa  F 
carta  sua,  dando  noticias  a  Sir  Leonel  Jenkins  (i08). 


Nota  do  Secretario  portuguez  Fedro  Sanches  Fa-  j"*^?? 
rinlia  acerca  do  ajuste  de  conlas  do  dote  da  Se- 
nhora D.  Catharina,  Hainlia  de  Inglaterra  (209). 

Carta  de  Mr.  Parry,  Enviado  de  Inglaterra  era  An.  1676 
Portugal  (ilO).  ^^"''"'' 

O  periodo,  em  que  esteve  na  corte  de  Lisboa  Fran-  An.  1676 
eis  Parry  como  Ministro  britânico,  parece  ter  sido 
aquelle,  no  qual  se  comprou  em  Portugal  oManus- 
criplo  de  Barreio  de  Resende,  que  se  conserva  na 
collecção  Sloane  do  Museu  Britânico  n."  197  (211). 


(207)  Bibliotheca  Real  de  Paris,  Colloc.  de  Mss.  Papeis 
vários  de  Portugal,  T.  VI,  f.  52. 

(208)  State  Papas  Office,  Mac.  i  de  Portugal,  CoUec. 
Jenkins. 

(209)  Ibidem.  Os  documentos  do  ajuste  de  conlas  são  da- 
tados de  Março  e  Junho  de  1669,  Maio  de  1672,  Agosto  de 
1680,  Setembro,  e  Outubro  de  1680. 

(210)  State  Paper s  Office,  Mac.  4  de  Portugal,  Collec. 
Jenkins. 

(211)  Vid.  Figanière,  Catalogo  p.  163. 


—  Ii2- 

An.ir.77  l'or  carias  tlesla  data  constava,  que  o  Priiici|)e 
"'ííiadHd*  '^,^í?^"lc  de  F»ortuíía1,  aquém  a  Ilespatiha  niío  ou- 
sara recusar  a  concessão  de  ser  um  dos  .Mediado- 
res da  paz,  linha  nomeado  a  I).  Francisco  de  Mel- 
lo, enlão  Embaixador  em  'Inglalcrra,  c  o  Douhn- 
João  da  Hocha  de  AzcNcdo  por  seus  IMenipolencia- 
rios  nas  conferencias  de  Nimegue  (212). 

An.  1677      Nolicia-se  de  Londres,  que  1).  Francisco  de  Mello, 
AííosioHj^j^jl^jjj^gj^j.  j^  Portugal,  recebera  ordem  de  partir 

para  as  conferencias  da  paz  de  Nimegue  na.  quali- 
dade de  Plenipotenciário  e  Medianeiro  (213). 


An.  1678     Por  noticias  da  corte  de  Carlos  11,  sabia-seque 

A " 

J 


.ondres  ^^^^^^  ^  Embaixador  de  Portugal  gravemente  doen- 


te (214), 

An.  1678      Fallece  nesta  data  em  Londres  D.  Francisco  do 
Agosto 9  ^jgiJQ^  Embaixador  de  Portugal,  que  fora  nomeado 

Plenipotenciário  e  Medianeiro  nas  conferencias  de 

Nimegue  (213). 

An.  1679      Constava  por  cartas  de  Lisboa,  que  a  Rainha  de 
Jan."  23  i,^giaiepfa  mandara  um  correio  ao  Príncipe  Regente 


(212)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  n."  63,  p.  539. 

(213)  Ibidem,  n."  78,  p.  656. 

(214)  Ibidem,  n.°  82,  p.  73i. 

(215)  Ibidem,  n."  84,  p.  745. 


—  123  — 

8eu  Irmão,  e  que  iiu  dia  seguinle  o  Marquez  de 
Arronches,  que  fora  Embaixador  em  llespanha  e 
Hollanda,  tinha  sido  nonH'ado  para  a  Embaixada  de 
Inglalerra  (ilOy. 

Embaixada  do  Marquez  de  Arronches  á  C4Írlede  An.  i«»79 
Londres  (217),  •'""•"-^ 

O  Embaixador  extraordinário  de  Portugal,  junto  An.  1679 
a  Elllei  de  Inglaterra,  Marquez  de  Arronches,  pas-  ^^"^\^ 
sou  neste  dia  i)or  Paris  de  caminho  para  Calais, 
aonde  devia  achar  embarcação  4)rompla  alim  de  s(» 
transportar  a  Londres  (218). 

Participava-sc  de  Londres,  que  D.  Gaspar  de  An.  1679 
Abreu,  que  tinha  assumido  a  qualidade  de  Embai-  ^'^"'-^ 
\ador  ordinário  do  Principe  Hegente,  e  o  Marquez 
de  Arronches,  Embaixador  extraordinário,  pediam 
da  parte  do  Infante  D.  Pedro,  que  se  fizesse  jus- 
tiça á  Rainha,  e  que  o  Marquez  parecia  estar  des- 
contente, e  não  queria  admitlir  visita  alguma  (219). 

Yem  a  Cascaes  uma  grande  nau  ingleza  para  An.  i679 
levar,  por  ordem  de  EIRei  de  Inglaterra,  o  filho  Maio 30 
do  Conde  ile  Caslello  Melhor. 


(216)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  n.'  18,  p.  104. 

(217)  Vid.  Tom.  l\^  Parte  2.»  deste  Quadro,  p.  CCCI, 
nota  2. 

(218)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  n."  28,  p.  168. 

(219)  Ibidem,  n.°  31,  p.  201. 


—  líi  — 

Apesar  do  Condo  piii  o  ler  avisado  anlcs  por  lo- 
dos os  correios  anlecedenles,  que  em  nenhum  caso 
deixasse  Lisboa,  ordenava-lhe  agora  que  saisse  sem 
replica  (220). 

An.  1679      Ncslc  dia  o  Embaixador  Marquez  de  Arronches 
unho  17  ^^.y  g  ^yjj  e„|pj^(]jj  publica  em  Londres  com  umcor- 
lejo  de  cincoenla  coches  puxados  a  seis. 

O  Conde  de  Kenl  e  o  Cavalheiro  Carlos  Colle- 
rel,  Meslre  de  ceremonias,  foram-o  buscara  Creen- 
wich  no  coche  do  Hei,  e  o  conduziram  alé  á  Tor- 
re, aonde  entrou  para  o  coche  das  ceremonias,  que 
o  levou  a  Westminster,  residência  do  Embaixador. 
Ahi  foi  servido  pelos  Ofliciaes  de  ElRei,  e  logo  cum- 
primentado da  parte  de  EIHei  por  Milord  Bcrkiey 
de  Slratlon,  c  da  parte  da  Hainha  pelo  Cavalheiro 
Killigren.  No  dia  19  foi  admillido  á  audiência  do 
Rei  na  sala  dos  Banquetes  pelo  Conde  de  Shrews- 
buri  e  pelo  Mestre  de  ceremonias  (221). 

An.  1680      Carla  de  ElRei  de  Inglaterra  ao  Príncipe  Regente 
Marços  jg  Portugal  acerca  do  Cônsul  Maynard  e  das  des- 

intelligencias  com  os  negociantes,  e  feitoria  ingleza 

de  Lisboa  (222). 


(220)  Carta  do  Padre  Vieira  a  Duarte  Ribeiro  de  Macedo, 
p.  305,  Lisboa  1827. 

(221)  Gazeta  de  França,  anuo  supra,  n."  52,  p.  307. 

(222)  State  Papeis  Office,  Mac.  4  de  Portugal  doe.  2  da 
Collec.  Jenkins. 


—  125  — 

Carla  oíTicial  de  Mr.  Parry,  Enviado  de  Inglaterra  An.  1680 
em  Lisboa,  a  Sir  Leonel  Jenkins,  Secretario  brita-  J""*»"rí 
nico  (223). 

Carta  original  do  Conde  de  Miranda,  Embaixa- An.  I680 
dor  de  Portugal  cm  Londres,  a  Sir  Leonel  Jenkins  ^""''''  *^ 
acerca  da  lransmis.são  da  sua  correspondência.  K 
datada  de  Claveland  J/ouse  (ttl). 

Carla  de  Mr.  Parry,  Enviado  de  Inglaterra  em  An.  168O 
Portugal,  dirigida  a  Lord  Sunderland  acerca  da  che-  "^«'**''*  '^ 
gada  de  um  navio  para  o  reconduzir  a  Inglaterra, 
e  da  quarentena  que  havia  em  Lisboa  por  causa 
da  peste  (225). 

Carta  de  Parry,  Enviado  de  Inglaterra  em  Lis-An.i6so 
boa,  a  Lord  Sunderland  acerca  das  pretenções  dos '^*^**^'**  *^*^ 
portuguezes  e  hespanhoes  na  America  (226). 

Carla  de  Mr.  Parry,  Enviado  Britânico,  a  Lord  An.  I680 
Sunderland,  parlicipando-lhe  que  ia  partir  para  In-  ^,*^-'u*^ 


(223)  State  Papers  Ofíice,  Mac.  4  de  Portugal,  Collec. 
Jenkins. 

(224)  State  Papers  Ofíice,  Mac.  4  de  Portugal,  Collec. 
Jenkins,  (em  francez). 

(225)  State  Papers  Office,  Maço  4  de  Portugal,  Collec. 
Jenkins. 

(226)  Ibidem. 


—  lio  — 

glalerra,  levando  íio.OOO  coroas  perlencenles  ao 
dolo  do  Sua  Mageslade  (227). 

An.  1680      Carta,  dalada  de  Lisboa,  deMr.  Parry,  En>iado 
Out.M3j|g  ingiaicrra,  a  Lord  Sunderland  (228). 

An.  1680      Carla  do  Príncipe  Regente  de  Portugal  a  Carlos 
^"'•°    II  acerca  da  volta  do  Knxiado  britânico  Parry  para 
Inglaterra  (229'. 

An.  1680     Carta  do  Conde  de  Miranda,  Rmbaíxador  de  Por- 
()ni."2i  iiigj^i  Cl  Inglaterra,  sobre  a  prizão  (\o  seu  Capcl- 
lão,  datada  de  Cleveland  //onse{i^(Í). 


An.  1680      Carta  de  >fr.  Parry,  Enviado  em  Portugal,  a  Lord 
i!owhos?eí-  Sunderland  acerca  das  instrucçõcs,  que  dera  a  Mr. 
Fanshaw   para  o  negocio  das  contas  com  Portu- 
gal (231). 

.\n.  1681      Carta  do  mesmo  Enviado  ao  seu  governo,  pe- 
J^"-"  H  dindo  instrucções  acerca  do  tratamento,  que  deve- 
ria dar  ao  Príncipe  Regente  (232). 


(227)  State  Papers  Office,  Mac.  4  de  Portugal,  Collec. 
Jenkins. 

(228)  Ibidem. 

(229)  Ibidem. 

(230)  Ibidem. 

(231)  Ibidem. 

(232)  Ibidem,  Mac.  4  de  Portugal,  n.°  45. 


—  127  — 

Colleceão  de  Memorias  de  Fanshaw  dirigidas  ao  An.  I68I 
Principc   Hegenie,   em  inglez,  porluguez,  e  ^''an-^^""**^* 

Cez(233).  de  1683 

m 

Represenlaeão  de  iMr.  Fanshaw,  Enviado  de  In-  An.  I68I 
glalerra  em  Lisboa,  ao  Piincipc  Hegenie  sobre  o  '*""•''  ** 
Tratado  de  Commercio  (234). 

Carla  de  Mr.  Fanshaw  ao  seu  governo,  parti-  An.  I68I 
cipando-lhe  que  já  tinha  obtido  ordem  para  o  paga-  -^•^•■•:«  ái 
mento  do  que  se  devia  a  Sua  Magestade  Hrilanica. 
Dá  noticias  da  còrle  (235). 

Memoria  de  Mr.  Fanshaw,  Enviado  de  Inglaterra,  vn.  1681 
cm  Lislíoa,  ao  Príncipe  Regente  D.  Pedro  sobre  o  Mano  2i 
encontro  das  tropas  porluguezas  e  hespanholas  nas    ''*'*"'* 
índias  occidentaes  (Buenos  Ayres)  (236). 

Memoria  de  Mr.  Fanshaw,  Enviado  de  Inglaler-  An.  I68I 
ra,  dirigida  ao  Principe  Regente  sobre  as  desintelli-  Mam»  2i 
gencias  entre  Portugal  c  KIRei  Catholico  na  Ame- 
rica (237). 


(233)  State  Papers  O/fice,  n."  137. 

(234)  State  Papers  Office,  Mac.  i,  n."  47,  copia. 

(235)  State  Papers  O/fice,  Mac.  4  de  Portagal,  n."  60. 

(236)  State  Papers  Office.  Mac.  4  de  Portugal.  Collec. 
Jenkins. 

(237)  State  Papers  Office,  Mac.  4  de  Portugal,  n."  62. 


—  128  — 

An.  1C81  Rdaçào  rolaliva  a  Ires  prisioneiros  inglezes,  con- 
duzidos da  índia  no  navio  Santo  Anlonioe  S.  Fran- 
cisco Xavier  (238). 

An.  ifisi      Carla  do  Conde  de  Miranda,  Embaixador  de  Por- 
Ahrii  15  |„gjj|  (,,|j  i^ondres,  ao  governo  inglez  sobre  a  pri- 
zão  do  seu  Capellão  Dyckson  (239). 

An.  1681      Carla  de  Mr.  Fanshaw,  Enviado  de  Inglaterra  em 

Maio  ii2  I  j<;i)oa,  acerca  das  bazcs,  em  virtude  das  quaes  o 

Principc  Hegenlc  havia  de  succeder  no  Ihrono   240). 

An.  if)8i      Carla  do  Principe  Regente  de  Portugal  a  EIRei 

Maio  i>i  jg  Inglaterra  acerca  da  sua  mediação  sobre  as  des- 

intelligcncias  occorridas  com  os  hespanhoes  em  Rue- 

nos-Ayres,  e  na  America  do  Sul  acerca  da  ilha  de 

S.  Gabriel  (241). 

An.  1681      Cartas  do  Enviado  britânico  em  Lisboa,  Fans- 
Maio27  jjgyy^  j  Sír  Lconel  Jenkins,  dando-lhe  noticias,  e 

alludindo  á  troca  das  ratificações  do  Tratado  de 

Portugal  com  Hespanha  (242). 


(238)  State  Papers  Office,  Mac.  4  de  Portugal,  n.»  64. 

(239)  Ibidem,  Mac.  4  de  Portugal,  CoUec.  Jenkins. 

(240)  Ibidem,  Mac.  4  da  Correspondência  de  Portugal, 
CoUec.  Jenkins. 

(241)  Ibidem,  Mac.  4  de  Portugal,  CoUec.  Jenkins. 

(242)  Ibidem. 


—  129  — 

Carta  credencial  do  Príncipe  Regenle  a  favor  de  An.  I681 
José  de  Faria  na  (|ualidade  de  Enviado  em  Ingla- •'""'"^ '"^ 
lerra(2í3). 

Carla  do  Enviado  de  Inglaterra  em  Portugal,  An.  I681 
Fanshaw,   a  Sir  Leonel  Jenkins,  parlicipando-lhe  ■'""^^  *^ 
que  as  rali fi cações  do  Tratado  entre  Portugal  e  a 
llespanha  haviam  sido  trocadas  (244). 

Carta  de  Mr.  Charles  Fanshaw  acerca  das  ratifi-  An.  I68I 
cações  do  Tratado  entre  Portugal  e  llespanha  '215).  "^lí^IJJ,*^ 

Carta  de  Mr.  Fanshaw  a  Sir  Leonel  Jenkins  so-  An.  I681 
bre  as  demoras  que  havia  na  conclusão  do  Tra-  ''"''***  ^ 
lado  (246). 

Nota  de  José  de  Faria,  participando  ao  governo  An.  I68I 
inglez  a  sua  chegada  com  o  caracter  de  En^  iado  ^"'^°  *^ 
de  Portugal  (247). 

Carta  do  Enviado  de  Inglaterra,  Fanshaw,  a  Sir  An.  1681 
Leonel  Jenkins,  remeltendo  um  papel  de  conlasácer-  Agosto  5 

Lisboa 


(243)  State  Papers  Office,  Mac.  4  de  Portugal,  n.»  65. 
É  em  portuguez, 

(224)  State  Papers  Office,  Mao.  4  de  Portugal,  Collcc. 
Jenkins. 

(245)  Ibidem. 

(246)  Ibidem. 

(247)  Ibidem.  A  carta  é  escripla  em  francez. 
XVIII.  9 


—  130  — 

ca  do  dole  da  Senhora  I).  Calharina,  cacorii|>anliaii- 
do-o  de  > árias  reflexões.  Alliide  lambem  a  um  re- 
ncí^ndo  in^ílez  lilicrlado  pelo  I'rincipe  Hegenie  das 
galés  francezas  (2i8). 

An.  1681      Carla  do  Einiado  de  Inglalerra  cm  Lisboa  aSir 
^*^''"  *    Leonel  Jenkins,  pedindo  (|uc  se  falie  ao  Manjucz 
de  Arronches,  Embaixador  de  Portugal  em   Lon- 
dres, anles  da  sua  parlida,  sobre  o  Tratado  de  Com- 
mcrcio(249). 

An.  1681      Representação  de  Mr.  Fanshaw,  Enviado  de  In- 

Sft."  25  giaierra  em  Lisboa,  ao  I'rinci{»c  Hegenlc  acerca  do 

Projecto  do  Tratado  de  Commercio  (250). 

An.  1681      Carta  do  Enviado  britânico  ao  seu  governo  acerca 
Sci.°29  jj^  promessa  do  Príncipe  Regente  de  mandar  que 
se  dô  pressa  á  conclusão  do  Tralado  de  Commer- 
cio (251). 

An.  1681      Representação  dirigida  a  ElRei  de  Inglaterra  pe- 
Out.»  20  iQg  negociantes  da  Feitoria  ingleza  acerca  da  pro- 
tecção de  suas  pessoas,  e  propriedades,  e  sobre  tudo 
de  sua  Religião  (252). 


(248)  State  Papers  Office,  Mac.  4  de  Portugal,  CoUec. 
Jenkins. 

(249)  Ibidem,  n."  34,  Collec.  Jenkins. 

(250)  Ibidem,  n.°  46,  Collec.  Jenkins.   É  copia. 

(251)  State  Papers  Office,  Maç.   4  de  Portugal,  n.°  35. 

(252)  Ibidem,  n.°  36. 


—  131  — 

Carta  do  Cônsul  de  Inglaterra  a  Sir  Leonel  Jen-  An.  1681 
kins  acerca  das  dilliciildades,  que  Mr.  Fanshaw,  ^*^^'''  ** 
Enviado  em  Lisboa,  encontraria  na  negociação  do 
Tratado  de  Commercio,  e  para  alcançar  o  resto  do 
dote  da  Senhora  D.  Calharina  (253). 

Carta  de  Mr.  Fanshaw,  En>iado  de  Inglaterra,  An.  I68I 
a  Sir  Leonel  Jenkins  acerca  da  negociação  do  Ira-  ^^^'^  ^^ 
lado  de  Commercio  (234). 

Carla  de  Mr.  Fanshaw,  Enviado  de  Inglaterra,  An.  i68i 
a  Sir  Leonel  Jenkins,  manifestando  a  esperança  de  ^"•"'  ^ 
que  á  chegada  a  Lisboa  do  Marquez  de  Arronches 
poderia  ter  uma  conferencia  sobre  o  Tratado  (2aa). 

Carla  de  Mr.  Fanshaw,   Enviado  britânico  eniAn.  I68I 
Lisboa,  ao  seu  governo,  dizendo-lhe  que  seria  ne-  ^"'°  *^ 
ccssario  voltar  a  Inglaterra  antes  de  tratar  dos  ne- 
gócios, de  que  estava  incumbido,  e  eram  o  paga- 
mento do  resto  do  dote  á  Senhora  D.  Calharina, 
c  o  Tratado  de  Commercio  (236). 

OlTicio  do  Cônsul  de  Inglaterra  em  Lisboa,  May-  An.  I681 

Dez."  30 


(253)  State  Papers  Office,  Mac.  4  de  Portugal,  n."  37. 

(254)  Ibidem,  n.°  40. 

(255)  Ibidem,  n.°  42. 

(256)  Ibidem,  n.°  38. 

9* 


—  132  — 

nard,  cm  que  diz  ao  seu  governo  que  Portugal  de- 
via á  Inglaterra  26:000  libras  slerlinas  (2.')7). 

Au.  1G82      Carla  de  Mr.  Fanshaw,  pjniadode  Inglaterra, 

J"""  *  ao  seu  governo  sobre  o  Projecto  do  Tratado  de  Com- 

mercio  entre  Portugal  c  Inglaterra  (2.'>8). 

Aii.Kisi      Estava  cm  Lisboa  como  Ministro  de  Inglat«'rra 
•»"'•"  ^  o  Conde  de  Gallowai  (259  . 

An.  1G82     Carta  de  Mr.  Fanshaw,  En^iado  de  Inglaterra 
^'•'^•"  -  em  Lisboa,  para  o  seu  governo,  participando-lhe 
que  o  Príncipe  Regente  lhe  tinha  promettido  no- 
mear Commissarios  para  conferenciarem  sobre  o 
Projecto  do  Tratado  de  Commercio  (260). 

An.  16'82      Instrucções  do  Conselho  de  Inglaterra  a  Fans- 
3  haw  sobre  o  negocio  do  dote  da  Senhora  Infanta 
''"'•""^  D.  Calharina(261). 


(257)  State  Papers  Office,  Mac.  4  de  Portugal  n."  43. 
Nos  mesmos  Archivos  se  encontram  os  extractos  de  varias 

contas  do  mesmo  Cônsul,  sem  interesse,  desde  11  de  Novem- 
bro de  1681  até  9  de  Julho  de  1682. 

(258)  State  Papers  Office,  Mac.  4  de  Portugal,  n.' 44. 

(259)  Vid.  T.  II,  p.  339  e  341. 

(260)  State  Papers  Office,  Mac.  4  de  Portugal,  n."  48. 

Em  data  de  ^  de  Fevereiro  se  encontra  nos  mesmos  Ar- 
chivos outra  carta  do  Enviado  sobre  idêntico  objecto  (Ibi 
n.°49). 

(261)  State  Papers  Office,  Mac.  4  de  Portugal,  n.°  142. 


—  133  — 

Peliçâo  a  Carlos  II  do*  negociantes  inglezes,  es-  An.  1682 
labelecidos  em  Portugal,  para  llies  serem  assegu- 
radas as  suas  propriedades  e  garantidas  as  suas  li- 
berdades (262). 

Ordem  do  Conselho  para  se  redigirem,  e  pas-  An.  1682 
sarem  as  inslrucções,  que  Sir  Leonel  Jenkins,  c  *'*^^-"  ' 
Francis  Parry  julgassem  necessárias  acerca  da  re- 
presentação dirigida  a  Carlos  II  pelos  negociantes 
inglezes  estabelecidos  em  Lisboa  (263). 

Carta  de  Mr.  Fansliaw,  Enviado  de  Inglaterra,  An.  1682 
ao  seu  governo,  participando  que  tivera  uma  con-  ***^'o  ^ 
fercncia  com  o  Principe  Regente  acerca  do  paga- 
mento do  dote  da  Uainha  D.  Catharina  (Í6i). 

Nesta  época  já  linha  regressado  de  Londres  o  An.  1682 
Embaixador  de  Portugal  o  Conde  de  Miranda,  como  *^*'"*-^  •• 
se  vé  de  uma  carta  de  cumprimentos,  que  elle  di- 
rigiu de  Lisboa  a  Sir  Loond  Jenkins   H\T . 


(262)  State  Papers  Office,  Mac.  4  de  Portugal,  n.'  50. 
Este  documento  não  tem  data,  mas  foi  lido  em  conselho 

em  7  de  Fevereiro. 

(263)  State  Papers  Office,  Mac.  4  de  Portugal,  n.»  51. 

(264)  Ibidem.  n.°  52. 

(265)  State  Papers  Office,  Màç.  4  de  Portugal,  n.»  53. 
Em  outra  cart;»  datada  de  4  de  Março  do  mesmo  anno. 

trata  da  prisão  do  seu  Capellão  Dyckson,  que  havia  dado 
caução  para  apparecer  na  próxima  sessão  do  tribunal,  e  ao 
mesmo  tempo  desejava  mandal-o  para  fora  do  paiz. 


—  13Í-- 


An.  1682     Carla  do  Mr.  Fanshaw,  Enviado  de  Inglaterra, 
("O      ao  seu  governo  sol)re  o  pagamento  do  dote  da  Se- 
"^°     nhora  D.  Catharina  (266). 

An.  1682     Carla  do  mesmo  Enviado  ao  seu  governo,  quei- 

Março  -,  j^ando-se  das  demoras,   que  encontrava  da  parle 

dos  Ministros  portuguezes  acerca  do  Tratado  de 

Commcrcio,  e  do  pagamento  do  dote  da  Senliora 

D.  Catharina  (267). 

An.  1682     Carla  do  Cônsul  inglez  Maynard  a  Sir  Leonel  Jon- 
^'^•*^     kins,  communicando-lhe  as  ordens  dadas  pelo  go- 
verno portuguez  para  que  nenhum  navio  estran- 
geiro podesse  dar  salvas  de  artilheria,  nem  appro- 
ximar-se  a  mais  de  uma  légua  de  Alcântara  (268). 

An.  1682      Carla  de  Mr.  Fanshaw  ao  seu  governo  acerca 
MarSis^^  uma  conferencia,  que  tivera  com  os  Ministros 

portuguezes  sobre  o  dote  da  Senhora  D.  Catharina 

e  o  Tratado  de  Commercio  (269). 

An.  1682     Carla  de  Mr.  Fanshaw,  Enviado  de  Inglaterra 

Março  31 


Pedia  em  consequência  que  se  lhe  dissesse  o  que  desejava 
ElRei  que  se  fizesse  neste*negocio  (Ibi'.  n.°  54). 

(266)  State  Papeis  Office,  Mac.  4  de  Portugal,  n.»  55. 

(267)  Ibidem,  n.°  56. 

(268)  IMdcm,  n.°  59. 

(269)  Ihidem,  n.°  57. 


em  Lisboa,  acerca  do  Projecto  de  Tratado  de  Com- 
niercio  (270). 

Carta  de  Mr.  Faiishaw  aos  Lords  do  Ihesouro,  au.  1682 
tiueixando-sc  das  demoras  do  ministério  portuguez  ^^"'  *** 
no  negocio  do  Tratado  de  Commercio  com  a  In- 
glaterra, e  sobre  o  dote  da  Senhora  D.  Catluui- 
na(i71). 

Carta  do  mesmo  Enviado  ao  Secretario  de  Es-  An.  I682 
tado,  tratando  de  uma  conferencia  que  tivera  so-  ^^"*  ^^ 
bre  o  Projecto  do  Tratado  de  Commercio,  e  sobre 
o  dolo  da  Senhora  I).  Catharina  (272). 

Copia  do  juramento,  que  prestavam  diante  do  An.  I682 
Lord  Mayor  de  Londres  os  negociantes  e  marinhei-  ^'^'■'* -* 
ros  sobre  o  caso  de  Moçambique,  com  uma  rela- 
ção  do  valor  das  fazendas  tomadas  ali  ao  navio  Da- 
niel and  Thomaz  (273). 

Memoria  do  Enviado  de  Inglaterra,  Mr.  Fanshaw,  An.  1682 
dirigida  ao  Principe  Regente,  sobre  o  negocio  do  ^*'"*  -® 
dote  da  Senhora  D.  Catharina  (274). 


(270)  State  Papers  Office,  Mar.  i  do  Portugal,  n."  66. 

(271)  Ibidem,  n.°  67. 

(272)  Ibidem,  n."  68. 

(273)  Ibidem,  n."  264. 

(274)  Ibidem,  n.»  70. 


— 1:{(;  — 

An.  i(>«2     Carla  do  Enviado  ao  Secretario  de  Kslado  s(h- 
Abril  28  fj^e  o  líicsmo  assumplo,  contendo  noticias  27')  . 

An,  1682      Carta  do  Enviado  iní^lez  ao  seu  governo,  dando 

Míiio  II  conta  de  um  Auto  de  Fé,  que  leve  logar  no  dia  an- 

Icccdcnle,  sendo  o  primeiro  que  linha  havido  em 

nove  annos.  Dá  algumas  inforniarões  sobre  o  sys- 

tema  da  Inquisição  (276). 

An.  1682     Carta  do  Cônsul  de  Inglaterra,  Maynard,  ao  seu 
Maio  12  proverno  sobre  os  marinheiros  inglezes,  que  fugi- 

ram  dos  seus  navios  para  os  portuguezes  e  se  li- 

zeram  catholicos  (277). 

An.  1682  Carta  de  Mr.  Fanshaw,  dizendo  ao  seu  governo, 
Maio  26  quQ  ainda  se  lhe  não  tinha  dado  resposta  á  Memo- 
ria, que  dirigira  ao  Principe  Regente.  Que  se  fizera 
muita  despeza  com  o  armamento  da  frota  destinada 
para  a  Saboya,  e  que  a  maior  parte  das  tripula- 
ções era  composta  de  estrangeiros  (278). 

An.  1682     Memoria  dirigida  ao  Principe  Regente  por  Mr. 
Maio  30  Fanshaw  acerca  dos  marinheiros  inglezes,  que  fu- 


(^75)  State  Papers  Office,  Mac.  4  de  Portugal,  n."  71 

(276)  Ibidem,  n.°  72. 

(277)  Ibidem,  n."   73. 

(278)  Ibidem,  n."  74. 


—  137  — 

giam  dos  seus  navios  para  os  porluguezes,  e  que 
depois  se  faziam  calholicos  (279). 

Memoria  fle  Fanshaw  ao  Príncipe  Regente  ins-  An.  1682 
lando  por  uma  resposta  sobre  o  Tratado  de  Cora-  *'^'"  ^^ 
mercio  (280). 

Carta  do  mesmo  Enviado  ao  seu  governo,  par-  An.  16H2 
licipando-lhe,  que  a  frota  porlugueza  partira  para  ^""**'*  ■* 
Saboya  no  dia  31  de  Maio.  Trata  depois  do  nego- 
cio dos  marinheiros  inglezcs  (281). 

Memoria  de  Fansliaw,  dirigida  ao  Príncipe  Re-  An.  1682 
gente,  instando  pela  continuação  do  pagamento  do  ^""'*"  ^ 
dote  da  Rainha  D.  Calharina  (282). 

Carta  do  mesmo  Ministro  a  Sir  Leonel  Jenkins,  An.  1682 
dando-lhe  conta,  de  que  tivera  uma  conferencia  (so-  ''""^°  ^^ 
bre  o  estado  do  com  mercio),  mas  sem  resultado. 

Que  ficara  sem  resposta,  o  que  se  tinha  prohi- 
bido  o  commercio  com  a  Hespanha  por  causa  da 
peste  (283). 

Carla  de  cumprimentos  do  Conde  de  Miranda  para  An.  1682 

Junho  23 


(279)  State  Papers  Office,  Mac.  4  de  Portugal,  n.°  75. 
É  copia.  * 

(280)  State  Papers  Office,  Mac.  4  de  Portugal,  n."  86. 

(281)  Ibidem,  n."  76. 

(282)  Ibidem,  n."  87. 

(283)  Ibidem,  n."  77. 


—  138  — 

o  Secrelario  de  Kslado  britânico,  escripla  já  de  Lis- 
boa em  francez  (28ij. 

An.  168-2  .  (.arla  de  Fanshaw,  queixando-sc  da  demora  na 
Julho  G  lesposla,  que  havia  dedar-scá  sua  Memoria  (285). 

Au.  1682      Carla  do  Cônsul  de  Inglaterra  em  Lisboa,  May- 
Juilío  9  nard,  sobre  os  marinlieiros  ingiezcs,  que  se  tinham 
feito  calhoiicos,  accrescenlandoque  os  ira ncezes  es- 
palhavam falsidades  acerca  do  Tratado  entre  a  Ingla- 
terra e  Argel  (286). 

An.  1082     Cartas  de  Mr.  Fanshaw,  ao  seu  governo,  acerca 
Julho  21  ja  negociação  do  Tratado  de  Commercio  com  Por- 

c  1  dcSel.         ,  ,  *         ,  ... 

tugal,  c  da  reclamação  do  dmhciro  do  dote,  que 
consistia  na  quantia  procedente  da  diíTerença  do  cam- 
bio, e  da  reclamação  dos  marinheiros  inglezes  (287) . 

An.  1682     Carta  de  Mr.  FanshavV,  ao  Ministro  Jenkins,  re- 

Set."  3  ferindo  a  noticia  de  se  ter  frustrado  o  casamento 

da  Princeza  de  Portugal  (a  Senhora  D.  Isabel)  com 

o  Duque  de  Saboya,  e  que  se  tratava  de  a  casar 

com  o  Duque  de  Florença  (288). 


(284)  State  Paper s  Office,  Mac.  4  de  Portugal,  n.»  78. 

(285)  Ibidem,  n."  79. 

(286)  Ibidem,  n.°  80. 

(287)  Ibidem,  n."  81,  82,  83,  e  84. 

(288)  State  Papers  Office,  Mac.  4  de  Portugal,  n."  8o. 
Esta  carta  é  escripta  em  cifra,  acha-se  porém  decifrada. 


—  130  — 

Memoria  de  Fanshaw  ao  PrincijKj  Hegenle  so-  An.  1682 
brc  a  deserção  dos  marinheiros  do  navio  (Jolden     **^ 
Forlune  de  Londres  (Í8^). 

Carias  do  Ministro  Fanshaw  ao  seu  governo  so-  Au.  1682 
brc  negócios,  datadas  de  3  de  Maio,  7  do  Junho,  e  ^'' "  '* 
4  de  Outubro. 

Na  carta  de  li  de  Setembro  em  cifra  refere  di- 
versos projectos  de  casamento  propostos  para  a 
Princeza  de  Portugal  D.  Isabel  (i90). 

Resposta  dada  pelo  Secretario  de  Estado  i)ortu-  An.  1682 
guez,  em  nome  do  Príncipe  Uegentc,  ás  Memorias 
do  Enviado  de  Inglaterra  Fanshaw  sobre  a  difTe- 
rença  de  cambio  no  pagamento  do  dote  da  Rainha 
D.  Catharina,  dizendo  que  os  dois  milhões  de  cru- 
zados estavam  pagos,  mas  que  se  acaso  se  provasse, 
que  havia  engano,  salisfazer-se-ia.  Quantoás  con- 
ferencias assegurava  que  haviam  de  continuar.  (Re- 
feria-se  ao  Tratado)  (291). 

Carta  do  Enviado  Fanshaw  ao  seu  governo,  pe-  An.  1682 
dindo  que  se  lhe  concedesse  o  logar  de  Embaixador  f^V  ^ 
em  Madrid  no  caso  de  sair  daquella  corte  Sir  llarry 
Goodrick(202). 


(289)  State  Papeis  Office.  Mac.  4  de  Portugal  n.°  88. 

(290)  Ibidem,  n."  90  a  92. 

(291)  Ibidem,  n.°  97. 

(292)  Ibidem,  n.°  92. 


—  HO  — 


An.  1682     Memoria  (copiaj  de  Fanshaw  ao  Príncipe  Hcgciile 
^"*°  3  sobre  o  dole  da  Senhora  D.  Calharina.  licplica  á  res- 
posta (jiie  o  Príncipe  lhe  linha  mandado  dar  {2ÍI3). 

An.  1682      Carla  de  Fanshaw,  incluindo  a  Memoria  dirigida 
Out."  6  ao  Príncipe  Hegenle  sol)re  o  dole  da  Hainha  I).  Ca- 
lharina, e  a  deprcciaçào  do  cambio  (294). 

An.  1682      Resposta  dada  ao  Enviado  de  Inglaterra,  Fans- 
Oui.°26  ijg^y  p^jIq  jjjgpQ  Yr.  Manoel  Pereira  sobre  as  Me- 
morias apresentadas  por  elle  :  1."  acerca  da  diíTe- 
rença  do  cambio  do  dinheiro  do  dole  da  Rainha 
de  Inglaterra;  2."  acerca  do  Tratado  (295). 

An.  1682      Resposta  do  Príncipe  Regente  á  Memoria  do  En- 
^"'•"^*  víado  de  Inglaterra  Fanshaw  (296). 

An.  1682      OíTicío  do  Consul  ínglez  Maynard  ao  seu  gover- 
^^^'''  ^  no,  dando-lhe  noticias  do  Duque  de  Saboya,  e  dà 
frota  do  Brasil  (297). 

An.  1682     Resposta  do  Bispo  D.  Manoel  Pereira  á  Memo- 
^*''''°  ^  ria  do  Enviado  de  Inglaterra  (298). 

(293)  State  Papers  Office,  Mac.  4  de  Portugal,  n.»  93. 

(294)  Ibidem,  n.°  9  a  103.  São  três  cartas  deste  Enviado 
nas  datas  de  6  e  16  do  dito  mez  de  Outubro. 

(293)  State  Papers  Office,  Mac.  4  de  Portugal,  n."  98. 

(296)  Ibidem,  n."  107. 

(297)  Ibidem,  n."  110. 

(298)  Ibidem,  n."  109. 


—  141  — 

Carla  do  Cônsul  Geral  de  Inglaterra  em  Lisboa,  An.  íghi 
Mavnard,  ao  seu  governo  fna  ausência  do  EnNiado  ^^Vl^ 
Fanshaw)  sobre. os  gaslos  da  frota,  que  foi  paraSa- 
boya,  e  dando  conta  das  razões  da  recusa  do  Du- 
que de  Saboya,  e  outras  noticias  acerca  do  mesmo 
Duque  (299). 

Officio  do  Ministro  de  Inglaterra,  Fanshaw,  ao  seu  An.  1682 
governo  sobre  a  questão  da  difíerenoa  do  cambio  ^^^•'  '^-^ 
no  dinheiro  do  dote  da  Senhora  D.  Catharina ;  par- 
ticipa lambem  que  o  Príncipe  Begenlc  respondera, 
que  nào  era  necessário  oulro  Tratado  porque  o  an- 
tigo bastava.  O  Enviado  apresentou  as  queixas  dos 
negociantes  inglezes  (300). 

Carta  do  Enviado  de  Inglaterra  em  Lisboa,  Fans-  An.  i68i 
haw,  ao  seu  governo,  na  qual  dizia,  que  não  que-  ^^^^  -* 
rendo  o  nosso  governo  tratar  com  elle,  preparava 
varias  queixas,  e  reclamações  acerca  do  commer- 
cio(301). 

Oflicio  do  Cônsul  inglez,  Mavnard,  ao  seu  gover-  An.  1682 
no,  dando  noticias  das  cousas  de  Portugal  (302).  D""  22 


(299)  State  Papers  Office,  Mac.  i  de  Portugal,  n."  104 
105. 

(300)  Ibidem,  n."'  111,  e  112. 

(301)  Ibidem,  n.°  117. 

(302)  Ibidem,  n."  115. 


—  \\i  — 


An.  ir.82     OfTicio  do  mesmo  Cônsul  ao  seu  governo,  dantlo 
*'•  ••  informações  commcrciaes,  e  pedindo  (jue  se  lhe  con- 
cedesse o  logar  de  En\iado  de  Inglaterra  cm  Por- 
tugal no  caso  de  se  verificar  a  partida  de  Fans- 
haw(303). 

An.if)83      Carias  de  Sir  Itichard  Fanshaw  ao  Secretario 
•'■'•»"  ^  de  Estado  Britânico  sobre  o  caso  do  Pastor  protes- 
tante do  Pbrto  (304). 

An.  1683  Cartas  do  Cônsul  Maynard  ao  Secretario  de  Es- 
Jan."  li  ijjJq  britânico,  dando  noticias  dos  negócios,  e  uma 
Memoria  de  Fanshaw  ao  Príncipe  Kegente  sobre  a 
restituição  de  dois  navios,  e  uma  carta  ao  Secre- 
tario de  Estado  portuguez  sobre  a  severidade  com 
que  eram  tratados  os  negociantes  inglezes  (303). 

An.  1683      Carta  de  Fanshaw  ao  seu  governo  acerca  de  um 
Jan."  14  clérigo  protestante  da  Feitoria  do  Porto,  acompa- 
nhada de  três  Memorias  sobre  a  prisão  de  nego- 
ciantes inglezes. 

Queixa-se  porque  se  ordenara  ao  Pastor  protes- 
tante, que  saisse  do  Porto,  e  embarcasse  para  In- 


(303)  State  Papers  Office,  Mac.  4  de  Portugal,  doe.  n. 
116. 

(304)  Ibidem,  Mac.  4  de  Portugal,  n."  123. 

(305)  iMãem,  n."  123  a  132. 


—  143  — 

glalcrra,  o  que  cra  contra  as  estipulações  dos  Tra- 
tados (306). 

Duas  cartas  do  Enviado  de  Inglaterra  sobre  na- An.  1683 
vios  apresados,  e  sobre  o  que  occorrèra  acerca  deste 
assumpto  com  os  Ministros  e  com  o  Principe  Re- 
gente (307). 

Memorial  de  Fanshaw,  dirigido  ao  Princi|)e  Ke-  An.  1683 
gente,  sobre  os  negociantes  inglezes  prôsos(308).  ■'*"•' ^"^ 

Carta  do  Enviado  Fanshaw  participando  ao  seu  An.  1683 
governo,  que  tinha  havido  uma  conferencia  acerca  ^^""^  *^ 
do  dote  da  Senhora  D.  Catharina  (309). 

Memoria  de  Sir  Hichard  Fanshaw  ao  Principe  An.  1683 
Regente  acerca  dos  negociantes  presos  (310).  ''^"■"  ^^ 

Carta  oflicial  de  Fanshaw  ao  Secretario  de  Es- An.  1683 
tado  portuguez  sobre  o  negocio  do  clérigo  protes-  ^^"'°  ^^ 
lante  do  Porto  Samuel  Rarton  (311). 


(306)  State  Papers  Office,  Mac.  4  de  Portugal,  n."  12-2. 

(307)  Ibidem,  n."  133  e  134.  Acham-se  juntas  duas  car- 
tas dos  negociantes  ingleies  proprietários,  expondo  que  ti- 
nham sido  aprezados  os  Bushell  e  Suift  (Ibi.  135). 

(308)  Ibidem,  Mac.  4  de  Portugal,  n.°  275. 

(309)  Ibidem,  n."  266. 

(310)  Ibidem,  n.°  285. 

(311)  Ibidein,  n.°  136. 


—  1  i  i  — 


An.  1GS3     Memoria  dos  negociantes  in^ílezes  residentes  oiii 
'•'•^  "<•  Portugal  (812). 

An.  1683     Cartas  do  Cônsul  Maynard  e  de  Fanshaw  aogo- 
'^''^iV^  verno  ingicz  sobre  os  negócios  pendentes  (313). 

An.  1G83      Cartas  (sào  quinze)  de  Fanshaw  c  Maynard  so- 
(k  15  de  jjre  (js  negócios  pendentes,  e  sobre  a  questão  do 

rt'v."  «lie  «j  1  /  T 

Man  o  20  Pastor  protestante  do  Porto  com  uma  carta  do  liispo 
de  Londres  acerca  do  mesmo  assumpto. 

Memoria  dos  negociantes  inglczes,  e  ordem  do 
Principe  Regente  paru  (|ue  fossem  soltos  os  que  se 
achavam  presos  (31í). 

An.  ir>83  Carta  de  Carlos  II,  Rei  de  Inglalcrra,  a  EIRci 
Mano  25  jg  Portugal,  quei.\ando-se  da  violação  do  artigo  XIX 
do  Tratado  celebrado  entre  as  duas  coroas,  porque 
acabava  de  regressar  um  Pastor  protestante,  ex- 
pulso de  Portugal,  aonde  ia  exercer  o  seu  minis- 
tério na  capella  dos  súbditos  britânicos.  Datada  de 
Newmarkel  (31o). 

An.  1683     Memoria  de  Fanshaw,  dirigida  ao  Principe  Re- 
Março  31  gente,  sobre  o  embargo  de  alguns  navios  (316). 

(312)  State  Papers  Office,  Mac.  4  de  Portugal,  n.°  143, 

(313)  Ibidem,  n."'  138  a  141. 

(314)  Ibidem,  n."'  144  a  16o. 

(315)  Museu  Britânico,  Bibliotheca  Lan$doumiana,  n.° 
1152,  f.  39. 

(316)  State  Papers  Office,  Mac.  4  de  Portugal,  n."  166. 


—  145- 

Carta  original  do  Principe  Regente  D.  Pedro  a  An.  if.8:j 
a  EIRei  de  Inglaterra,  participando-lho  que  man-    ^'•'"'' 
dára  soltar  os  negociantes  inglezes  (317). 

Petição  dirigida  ao  governo  por  três  dos  prisio-  An.  1683 
neiros  capturados  no  caso  de  Moçambique  (318). 

O  Príncipe  Regente  recebera  tempos  antes  uma  An.  1683 
carta  de  ElRei  de  Inglaterra  a  favor  de  alguns  mer-  ^^"^  *^ 
cadores  inglezes,  que  se  achavam  presos  por  te- 
rem mettido  a  bordo  dos  seus  navios  dinheiro  amoe- 
dado, na  intenção  de  o  transportarem  para  fora  do 
reino.  Foram  perdoados  por  intercessão  de  Car- 
los II  (319). 

Papel  que  trata  das  onlens  geraes,  que  havia  nas  An.  1683 
fortalezas  marilimas  para  evitar  as  duvidas,  que  po-  " 
dessem  occorrer  na  sua  intelligencia.  Determina-se 
que  vindo  aos  portos  de  Portugal  uma  esquadra  in- 
gleza,  ou  hoUandeza  se  não  deixasse  entrar  mais  do 
que  até  seis  navios  de  guerra,  excepto  no  caso  de 
serem  acossados  pela  armada  franteza.  Que  as  nos- 
sas fortalezas  deveriam  defender  os  que  se  coUo- 
cassem  debaixo  da  sua  arlilheria. 

Que  se  a  esquadra  franceza  viesse  acossando  a 


(317)  State  Vapers  Office,  Mac.  4  do  Portugal,  n."  167. 

(318)  Ibidem,  n."  263. 

(319)  Gazeta  ile  França,  anno  supra,  n."  2f,  p.  246. 

xviii.  10 


(;Sí|uadra  inglcza,  só  seis  navios  poderiam  entrar 
no  porlo,  quando  livesscm  urfíenlc  necessidade  de 
entrar,  ponjuc  a  capitulação  da  paz  era  reciproca 
para  todas  as  nações  amigas.  E  que  se  dentro  nos 
nossos  portos  lenlassom  os  navios  de  uma  ou  de  ou- 
tra nação  hoslilisar-sc,  as  nossas  fortalezas  seriam 
obrigadas  a  reprimir  os  aggressores.  Esta  resolução 
fundava-se  no  Tratado  de  Paz,  e  por  isso  se  remcl- 
lia  copia  do  artigo  XIX  para  ser  observado  (As- 
signado  o  Duque)  (320). 

An.  1083      Collccção  dc  cartas  (qualorze)  de  Fanshaw  e  do 
lio  f/Yu-  C^"^"'  Maynard  ao  seu  governo  sobre  os  negócios 
lho  2    pendentes  com  uma  31emoria  do  Enviado  ao  Prín- 
cipe Regente  (321). 


An.  1683      Cartas  do  Enviado  Fanshaw  e  do  Cônsul  May- 

a"'osio^6  "''"'^  ^^^  ^''^)  ^^^^^  ^^  negócios  pendentes  do  dote 
da  Senhora  D.  Calharina ;  e  acerca  da  questão  do 
Pastor  protestante  do  Porto,  c  do  embargo  dos  na- 
vios. 

Carla  do  Conde  de  Miranda  sobre  a  captura  dos 
negociantes  britânicos,  e  nota  de  Fanshaw  ao  Se- 
cretario de  Estado  (322). 


(320)  Bibliotheca  Real  de  Paris,  Mss.  Collec.  de  Papeis 
vários  de  Portugal,  T.  VI,  f.  397. 

(321)  State  Papers  Office,  Mac.  4  de  Portugal,  n."'  168 
a  186. 

(322)  imem,  n."  188  a  198. 


—  147  — 

Dois  cadernos,  um  dellcs  original,  acerca  do  mau  An.  1683 
Iralamento  experimentado  pelas  Iripulações  decer-^sosioás 
tos  navios  por  parto  dos  portuguezes  era  Moçam- 
bique e  Goa.  Contem  o  relatório  do  Conselho  Pri- 
vado, e  um  relatório  acerca  do  negocio  (323). 

Carta  do  Enviado  de  Inglaterra,  Fanshaw,  par- An.  1683 
licipando  ao  Secretario  Jenkins,  que  dera  noticia ^^"'*'"^*^ 
ao  Principe  Regente  da  conspiração  descoberta  em 
Inglaterra  (324). 

Carta  original  do  Principe  D.  Pedro,  dirigida  a  An.  1683 
Carlos  11,   Hei  de  Inglaterra,  felicitando-o  por  se    ^*^''' 
ler  descoberto  a  tempo  a  conspiração  (325). 

Collecção  de  dez  cartas  de  Fanshaw  e  do  Con-  An.  1683 
sul  Maynard  versando  especialmente  sobre  o  ne-    ^^^'" 
gocio  de  Moçambique  (326). 

Neste  dia  falleceu  no  Paço  de  Cintra  o  desditoso  An.  1683 
D.  AlTonso  VI,  de  morte  repentina,  com  cincoenta  s*^^-"*^ 
annos  de  idade,  e  vinte  e  sete  de  reinado.  A  sua 
prisão  durou  quinze  annos. 

A  Princeza  de  Nemours,  D.  Maria  Francisca  Isa- 


(323)  State  Papers  Office,  Maç.  4  de  Portugal,  n."»  200 
e221. 

(32i)  Ibidem,  n.°  202. 

(325)  Ibidem,  n.°  203. 

(326)  Ibidem,  n.<"  204  a  221. 

10* 


—  148  — 

bel  (lo  Salmya,  (\\\c,  fòra  sua  esposa,  o  se  divorciara 
(Icllc  por  scnlcnça  proferida  cm  ií  de  Marro  de 
16C8  para  se  ligar  cm  segundas  núpcias  com  o  In- 
fante D.  Pedro,  pouco  se  demorou  em  o  seguir  ao 
sepulcro,  expirando  a  27  de  Dezembro  do  mesmo 
anno  dei)ois  de  uma  longa  e  aíllictiva  enfermidade. 


KEl^JlD»  DO  SEXIiOK  U.  PEDRO  II. 


—  i:>i 


Carla  do  Fanshaw  ao  Secretario  de  Estado  in-  An.  1683 
glez,  parlicipando-lhe  a  morte  de  ElHei  D.  AíTonso  ^*^l\J'^ 
VI,  e  dizendo  í|ue  fallecôra  no  uso  completo  das 

suas  faculdades  {til). 

Mensagem  congralulaloria  dos  negociantes  ingie- An.  1683 
zes  estabelecidos  em  Lisboa  a  Carlos  II  cm  conse-     **^^*" 
quencia  de  se  descobrir  a  famosa  conspiração  de- 
nunciada por  Titus  Gales  (328). 

Duas  cartas  do  Conde  de  Miranda  de  cumpri-  Au.  1683 
mentos.  ^"^•"  (•) 

Em  uma  delias  falia  do  casamento  de  sua  nela 
a  Marqueza  de  Arronches  com  o  Principe  Seneschal, 
irmão  do  Principe  de  Ligne  (329). 

Carla  de  Fanshaw  ao  seu  governo,  participando  An.  1683 
o  mau  estado  da  saúde  da  Rainha  D.  Maria  Isa-  Out."25 
bel,  que  de  um  ataque  estivera  quasi  a  expirar,  o 
accrescentando  varias  conjecturas  sobre  o  que  po- 
deria acontecer  no  caso  da  Princeza  faltar,  o  que 
nào  podcriH  demorar-se  (330). 


(327)  State  Papeis  Office,  Mac.  4  de  Portugal,  cnlre  os 
n.°'204a221. 

(328)  Ibidem,  Mac.  4  de  Portugal. 

(329)  Ibidem. 

(330)  Ibidem,  n."*  204  a  221. 


—  ir>2  — 

An.  1683      Duas  Mcmorias  de  Sir  líichanl  Fanshaw  a  ElHei 
íouL''29  ^'  ^^^^^  *'  ^^^^^  ^  questão  de  Moçambique  (331). 

An.iG83      Carla  original  de  ElRei  D.  Pedro  II,  communi- 
^'ov."    cando  a  Carlos  II  a  sua  cxailaçSo  ao  Ihrono  (332). 

An.  1680     Carla  de  Sir  Hicliard  Fanshaw  acerca  do  fado 
Nov.»  22  jc  p|[{(ji  (jjj  Gran-Brelanha  desamparar  a  praça  de 
Tanger,  nolando  que  os  porluguczes  Unham  sen- 
tido muito  isto,  e  dizendo  que  se  devia  ter  primeiro 
offcrccido  a  praça  a  quem  a  sustentasse  (333). 

An.  1683     Toma  a  corte  de  Londres  luto  por  occasião  da 
Nov.o  30  naorle  de  ElRei  D.  Affonso  VI  (33i). 

An.  1683      Cartas  de  Fanshaw  e  de  Maynard  sobre  a  ques- 
*^^J^*^^;°?  lâo  de  Moçambique,  e  o  coníliclo  por  causa  do  Pas- 
tor protestante  do  Porto  (33o). 

An.  1683      Relatório  de  Sir  Richard  Fanshaw  a  Carlos  II  so- 
Dcz."  6  j)pg  3  questão  de  3Ioçambique  (336). 


(331)  State  Papers  Office,  Mac.  4  de  Portugal,  n."*  20i 
a  221. 

(332)  Ibidem,  n.°  222. 

(333)  Ibidem,  n."'  223  a  236. 

(334)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  n."  49,  p.  645. 

(335)  State  Papers  Office,  Maç.  4  de  Portugal,  n.**  229 
a  236. 

(336)  Ibidem,  n."*  223  a  236. 


— 133-- 

Caderno  com  uma  petição  dos  negociantes  ingle-  ah.  í683 
zes,  e  ordem  do  Conselho  acerca  do  negocio  de  Mo-  ***'^ "  ^'^ 
çamhiqiie  (337), 

OíTicio  de  Sir  Uichard  Fanshaw,  no  qual  se  re-  An.  1683 
fere  ao  Ministro  francez,  o  Abbade  Sainl-Romain,  Dez." -i 
e  ás  suas  negociações  (338). 

Traducção  da  accusação  proferida  no  tribunal  An.  1683 
contra  os  presos  processados  por  causa  da  questão  ^*^'"  "* 
de  Moçambique  (339). 

Carta  de  Sir  Richard  Fanshaw  ao  seu  governo,  An.  1683 
participando  que  a  Rainha  de  Portugal  acabava  de  '^"•''  ^^ 
fallecer  neste  dia  (3í0). 

Onze  cartas  do  Enviado  Fanshaw  e  do  Cônsul  An.  1683 
Maynard  ao  seu  governo,  sobre  os  negócios  pen-  ^^*°  ^ 
dentes  (341)  com  a  còrle  de  Portugal,  que  eram 
a  questão  de  Moçambique,  e  o  conflicto  por  causa 
do  Pastor  protestante  tio  Porto  (342). 


(337)  State  Paper s  Office,  Mac.  4  de  Portugal  n.°*  223 
a  236. 

(338)  Ibidem. 

(339)  Ilidem. 

(340)  Ibidem,  n.°*  240  a  24o. 

(341)  As  (latas  de  algumas  destas  cartas  alcançam  a  Fe- 
vereiro de  1684. 

(342)  State  Papers  O/Jice,  Mac.  4  de  Portugal,  n."'  240 
a  255. 


—  154  — 

An.  1G84  Exiraclos  de  uma  Carla  c  de  uma  Memoria  de  Sir 
Hichard  Fanshaw  sobre  o  rigor,  com  que  eram  pu- 
nidos os  ncgocianles,  que  exportavam  moeda  de 
Portugal  (343). 

An.  16S4     Carta  de  Sir  Richard  Fanshaw  ao  seu  governo, 
Jau." .]  participando  que  entregara  a  El  liei  I).  Pedro  a  carta 
de  Carlos  II  de  Inglaterra,  cm  resposta  á  que  o  So- 
berano portuguez  escrevôra  sobre  a  morte  da  Rai- 
nha (344). 

An.  I68i  Carta  de  Fanshaw  ao  seu  governo,  referindo  em 
cifra  a  anarchia  e  dissolução,  em  que  se  achava 
o  governo  portuguez,  e  a  diííiculdadc  que  havia 
cm  saber,  com  quem  se  podia  tratar.  O  Ministro  bri- 
tânico fallava  também  do  ciúme  do  poder,  que  mos- 
trava EIRei  D.  Pedro,  o  qual  não  queria  que  pes- 
soa alguma  fosse  consultada  sobre  os  negócios,  as- 
sumindo elle  só  a  direcção  de  tudo,  o  que  faria 
com  que  os  Ministros  não  se  atrevessem  a  respon- 
der a  nenhuma  proposta. 

Concluia,  dizendo,  que  este  era  o  estado  ordiná- 
rio das  cousas,  mas  que  depois  da  morte  da  Rai- 
nha ainda  se  tinham  aggravado  os  males ;  e  allu- 
dindo  aos  esforços  de  Saint-Romain  para  EIRei  D. 
Pedro  II  contrahir  outra  alliança  com  a  França,  as- 


(343)  State  Papers  Office,  Mac.  4  de  Portugal,  n.°  280. 

(344)  Ibidem,  n."^  240  a  255.  * 


—  155  — 

segurava  que  era  sabido,  que  o  Ministro  de  Luiz  XIV 
enviara  ao  seu  Soberano  uma  relação  pouco  lison- 
jeira acerca  dos  porluguezes  (315). 

Nota  do  Secretario  de  Estado  de  Portugal  ao  En-  An.  1684 
viado  de  Inglaterra  Fansliaw  sobre  o  negocio  do  P«*°(^) 
Ministro  anglicano  do  Porto  (346). 

Caderno  contendo  a  petição  e  as  ordens  delibe-  au.  1684 
radas  pelo  Conselho  de  Estado  acerca  do  negocio  *'*^-'  (') 

de  Moçambique  (347). 

Relação  demonstrativa  das  sommas^  que  EIRei  de  An.  i684 
Portugal  devia  ao  governo  inglez,  clevando-se  a  ''*^*'  ^^ 
importância  da  divida  a  259$73G  cruzados  (348). 

Memoria  dirigida  por  Sir  Richard  Fanshaw  aos  An.  I68i 
Marquezes  de  Arronches,  Conde  de  Yillar  Maior,  '^'^*'°  ^* 
o  ao  Bispo  Secretario  de  Estado  sobre  o  dote  da  Se- 
nhora D.  Catharina(349). 

Cinco  cartas  do  Enviado  de  Inglaterra  Sir  Ri-  An.  1684 

Fev.»  28 
Marco  6 
eÍ4 


(345)  State  Papers  Office,  Mac.  4  de  Portugal,  u.»«  240 
a  255. 

(346)  Ibideni. 

(347)  Ibidem. 

(348)  Ihidem,  n."  257; 

(349)  Ibidem,  n."  269  a  274.  É  uma  copia  em  hespanhol 
com  a  traducção  ingleza. 


--156  — 

ohard  Fanshaw  á  sua  côrle  ácorca  dos  negócios  pen- 
dentes, que  discutia  com  o  governo  portuguez  (3r»0). 

An.  i68i  Despacho  de  Mr.  Jenkins,  Secretario  de  Estado 
Marro  24  jg  g^jj  Magesladc  Brilanica,  a  Sir  Uichard  Fans- 
haw. Trata  da  proposta  feita  pelos  Ministros  deEl- 
Rei  D.  Pedro  II,  que  oíTereciam  pagar  a  reclama- 
ção, attendendo  á  diíTerença  do  cambio,  sob  con- 
dição de  que  o  governo  inglez  cederia  das  outras 
duas  prctençOes  relativas  ao  dinheiro  de  Tanger,  e 
aos  juros  pedidos  (351). 

An.  1684  Ordem  do  Conselho  Privado  de  Inglaterra  para 
Abril  2  que  um  dos  Secretários  de  Estado  escrevesse  uma 
carta  assignada  por  Sua  Magestade,  exigindo  do  go- 
verno portuguez,  que  permittisse  um  ministro  pro- 
testante na  cidade  do  Porto  na  conformidade  das 
estipulações  dos  Tratados  existentes  (352). 

An.  1684     Minuta  do  uma  carta,  que  Sir  Richard  Fanshaw 
depois  iic  propunha  que  fosse  escripla  por  Carlos  II  a  ElRei 

2  de  Abril 

D.  Pedro  acerca  da  questão  movida  por  causa  do 
Ministro  protestante  do  Porto  (353). 


(350)  State  Papers  Office,  Mac.  4  de  Portugal,  n."'  269 
a  274.    Ibidem,  n.°  259. 

(351)  IbideiA,  n.°  262. 

(352)  Ibidem,  n.»  265. 

(353)  Ibidem,  n.«  276.  (Vide  n."  265). 


—  157  — 

Por  esle  tempo  José  de  Faria,  residente  havia  An.  i68i 
muito  tempo  em  Londres  na  (jiialidade  de  Enviado  ^*^'"  '^' 
de  Portugal,  foi  nomeado  com  o  mesmo  caracter 
para  a  corte  de  .Madrid  (3*)S). 

Achava-se  neste  tempo  doente  ElRei  D.  Pedro  An.  1685 
11,  e  por  esta  causa  não  podia  dar  audiência  a  Lord  ^"'*'"  *^ 
Lansdown,  Enviado  Extraordinário  do  Inglaterra 
na  côrle  de  Hespaidia,  que  fora  portador  de  des- 
paclios  do  seu  Monarcha. 

O  Doutor  Simão  do  Sousa  linlia  partido  para 
Londres  com  o  caracter  de  Enviado  Extraordiná- 
rio em  iogar  de  José  de  Faria,  que  passava  para 
Madrid  (355). 

O  Enviado  Extraordinário  de  Portugal  junto  á  An.  i685 
corte  de  Inglaterra,  José  de  Faria,  obteve  de  ElRei  ^^^'"  '^* 
e  da  Rainíia  uma  audiência  para  se  despedir  (356). 

Instrucções  dadas  a  Mr.  Scarborough,  que  par-  An.  1686 
tia  para  Portugal  na  qualidade  de  .Ministro  brita-  ^^^"^ 
nico. 

Referem-se  á  noticia  mandada  pelo  Cônsul  ge- 


(354)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  n.°  S6,  p.  667. 

Este  diplomata  fallava  muito  bem  o  francez,  e  os  Minis- 
tros de  Luiz  XIV  julgavam-o  inclinado  ao  seu  paiz.  Veja-se 
Memoire  sur  la  Cour  de  Portugal  en  4690,  Mss.  p.  13. 

(355)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  n."  43,  p.  507. 

(356)  Ibidem,  n."  51,  p.  602. 


—  158  — 

ral  cm  Lislwa,  de  que  a  Inquisição  se  oppunha  a 
que  os  súbditos  britânicos  concorressem  ao  serviço 
(ja  Igreja  Anglicana  celebrado  em  casa  do  mesmo 
Cônsul.  Ordcnava-sc  ao  Ministro  que  fizesse  con^ 
lar  ao  governo  porluguez,  qife  havendo  Ministro 
inglez  cm  Lisboa  este  annuiria  a  que  o  serviço  di- 
vino se  celebrasse  somente  em  sua  casa,  mas  que 
na  sua  falta  os  actos  do  culto  teriam  logar  em  casa 
do  Cônsul  geral  (3a7). 

An.  1686 "    Instrucçôcs  passadas  a  Mr.  Scarborough,  na  qua- 

Oui."28  ii(jajc  (je  Ministro  britânico.     ' 

Ileferem-se  á  noticia  recebida  pelo  governo  in- 
glez do  Cônsul  geral  de  Inglaterra,  de  que  a  In- 
quisição se  oppunha  a  que  os  súbditos  britânicos 
concorressem  aos  oflicios  da  Igreja  Anglicana  ce- 
lebrados em  sua  casa,  e  ordenavam  ao  Ministro,  que 
fizesse  constar  ao  governo  portuguez,  que  quando 
residisse  Ministro  inglez  em  Lisboa  o  gabinete  britâ- 
nico concordava  cm  que  o  serviço  divino  tivesse  lo- 
gar somente  em  casa  delle,  mas  que  na  sua  ausên- 
cia o  poderia  haver  na  casa  do  Cônsul  geral  (338). 

An.  1686     Oílicio  de  Sim5o  de  Sousa,  communicando  que 
Nov.°4  a  Rainha  D.  Calharina  tinha  chegado  áquella  côrle; 
accrescenta  que  lhe  escrevera  de  Paris  Salvador  Ta- 
borda em  31  de  Outubro. 


(357)  Museu  Britânico,  Bibliotheca  Lansdowniana  n.* 
1152,  f.  43. 

(358)  liidem,  n.«  1152,  Vol.  II,  f.  43. 


Que  no  mesmo  dia  fòra  visitada  pelos  Reis  o  Prin- 
cipes  e  pela  nobreza,  e  no  seguinte  por  toda  a  corte. 
Que  as  estradas  estavam  apinhadas  de  immensa  gen- 
te, que  de  toda  a  parte  corria  para  a  vtV ;  e  que 
não  só  as  aucloridades,  mas  alô  o  povo  a  festeja- 
ram. 

Que  a  Rainha  logo  que  entrou  em  Londres  per- 
guntara pelo  Enviado  para  escrever  por  sua  via  a 
SuaMagestade,  porém  como  tivesse  partido  naquellc 
dia  para  as  Dunnas,  D.  Catharina  sabendo  que  ellc 
Simão  de  Sousa  escrevia  hoje,  não  quizera  deixar 
de  se  dirigir  também  a  Sua  Magestade. 

Accrescenla  que  uns  mercadores,  que  estiveram 
cm  Portugal,  e  os  que  de  lá  vem  são  ordinaria- 
mente os  maiores  inimigos,  conslando-lhe  que  i)ela 
Inquisição  se  prohibira  em  Lisboa  a  predica  dos  he- 
reges em  casa  do  Cônsul ;  mas  que  foram  juntos 
queixar-se  a  ElRei  dizendo  que  era  contra  o  Tra- 
tado (359). 

Concede  ElRei  de  Inglaterra  ao  Eleitor  Palatino  An.  1687 
um  hiate  e  uma  esquadra  de  seis  navios,  afim  de  A^^"^** 
conduzir  a  Princeza  sua  filha  a  Lisboa,  e  de  se  con- 
sumar o  seu  casamento  com  ElRei  de  Portugal.  A 
esquadra  devia  ser  commandada  pelo  Vice  Almi- 
rante Duque  de  Grafton  (360). 


(359)  Bibliotheca  Real  de  Paris,  Mss.  Collec.  de  Papeis 
vários  de  Portugal,  T.  VI,  f.  338.  (Original). 

(360)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  n.°  18,  p.  232. 


—  IGO  — 

An.  1G87     Nonica  EIRci  de  Inglalcrra  o  Cavalheiro  Roger 
^•""'^  *    Slrikland  para  commandar  a  csiiuadra,  (|ue  do  ia 

conduzir  a  Princcza   Elciloral   Palatina  a  Porlu- 

gal(361). 

An.  1687      O  Residente  do  Eleitor  Palatino  cm  Londres,  o 

M.HO  29  Senhor  Slanforl,  alcançou  uma  audiência  de  EIRel 

de  Inglaterra  para  lhe  communicar  o  casamento  da 

Princeza  Eleitoral  Maria  Isabel  Sophia  com  El  Rei 

D.  Pedro  11  de  Portugal  (362). 

Inslrucção  secreta  para  Francisco  de  Mello^  fim- 
haixador  de  PorlugaJ  na  corle  de  Londres,  acerca 
das  negociações f  de  que.  ia  encarrerjado. 

An.  1687  Começa  este  curioso  documento,  declarando,  que 
Julho  10  2^]gm  jj^  instrucçâo  publica,  que  se  lhe  enviara,  usa- 
ria o  Embaixador  da  secreta,  que  agora  se  lhe  con- 
fiava, a  qual  nunca  sairia  de  suas  mãos  pelo  in- 
violável segredo,  que  importava  guardar  sobre  os 
pontos,  que  ella  encerrava. 

Passando  depois  a  expor  os  objectos  principaes, 
a  Instrucçâo  dizia  o  seguinte  na  sua  integra : 

1.°  O  entrar  eu  (diz  ElRei)  na  liga  entre  a  Fran- 
ça,  Suécia  e  Inglaterra,   de  que  se  vos  falia  na 


(361)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  n."  21,  p.  266. 

(362)  Ihidem,  n."  26,  p.  326. 


—  161  — 

Inslrucção,  é  Ião  importanle,  como  se  deixa  ver  das 
apertadas  diligencias,  com  que  se  procura  por  mi- 
nha parto  ha  dezasete  annos  fazer  similhante  liga 
com  a  Frania  somente,  sendo  aquella  muito  mais 
para  desejar,  não  só  por  ser  mais  poderosa  para 
arruinar  Caslella,  mas  porque  não  ha  receio  de  se 
quebrar,  o  que  se  capitular  com  tantos,  como  po- 
dia haver,  no  que  se  capitulasse  com  um  só,  prin- 
cipalmente sendo  desigual  ó  poder.  E  por  esta  ra- 
zão devendo  vós  procurar  por  todos  os  meios  ga- 
nhar nesta  occasião,  o  que  se  não.  venceu  em  tan- 
tas, é  necessário  informar-vos  com  toda  a  clareza 
da  confiança,  ou  desconfiança  que  se  ha  de  ter  na 
França  para  me  ajudar,  ou  encontrar  em  negocio 
tào  importanle. 

2.°  Sendo  o  que  sempre  se  esperou  de  França, 
e  o  que  ella  devia  por  sua  mesma  conveniência  obrar 
em  conservação  e  defensa  destes  reinos,  um  mo- 
tivo mui  principal  entre  os  que  persuadiram  a  El- 
Rei  meu  senhor  e  pai,  que  Deus  tem,  a  tomar  so- 
bre si  uma  empreza,  que  pareceu  a  muitos  tãodif- 
ficultosa,  não  receberam'estes  reinos  de  França  be- 
neficio algum  no  decurso  de  todo  este  tempo,  e  ella 
os  recebeu  de  Portugal,  e  Portugal  só  escândalos, 
que  fez  dissimular  o  tempo,  em  que  me  acho,  e  a 
atfeição  que  sempre  tive  áquella  coroa  e  seus  Prin- 
cipes  ;  o  que  é  forçado  referir,  como  necessário  para 
o  intento. 

3.**  Junlaram-se  no  congresso  de  Munster  os 
Principes  de  Europa  por  seus  Ministros  para  ajus- 
tarem a  paz  entre  todos ;  acharam-se  atli  os  meus 

xviii.  11 


—  Ifii  — 

IMenipolenciarios,  c  lendo  França,  Suécia  c  seuscol- 
ligados  ajustado  a  paz  com  Caslella,  que  depois  não 
leve  eíTcilo  pelo  (jue  locou  á  França  pela  subleva- 
ção de  Nápoles,  procurando  os  meus,  que  eu  fosse 
incluído  nella,  como  se  me  havia  promellido  cm 
Paris,  c  cm  Lisboa,  responderam  os  de  França,  que 
não  podiam,  porque  seus  colligados,  de  que  o  prin- 
cipal era  Suécia,  não  queriam  lomar  esse  empenho, 
nem  era  juslo,  que  por  esle  ponlo  se  desmanchasse 
a  paz,  nem  se  desunissem  os  seus  colligados.  Re- 
correram os  meus  aos  de  Suécia,  que  espantados 
do  engano  de  França  declararam  terem  ordem  para 
não  se  fazer  a  paz  sem  minha  inclusão,  e  de  a 
romperem  só  por  esta  causa,  como  depois  o  cum- 
priram, porque  fui  inteiramente  incluido  na  que 
aquella  coroa  celebrou  naquelle  congresso,  e  nem 
isto  foi  bastante  para  os  de  França  fazerem  outro 
tanto  por  estes  reinos,  sendo  muito  desigualmente 
maior  a  obrigação,  que  para  isto  tinham. 

4.°  Com  esle  exemplo,  c  com  o  que  a  experiên- 
cia foi  mostrando  em  muitas  occasiões,  entendem 
alguns  que  a  França  quer  .ter  Portugal  sempre  de- 
pendente de  sua  graça,  e  o  que  peor  é,  arriscada  a 
sua  conservação,  segundo  a  França  cuida  para  usar 
delia  em  preço  de  suas  conveniências,  quando  che- 
gue a  hora  de  fazer  a  paz  com  Caslella.  Esta  mesma 
occasião  presente  faz  prova  a  este  discurso,  porque 
se  a  França  quizesse  obrigar  e  segurar  a  Portugal, 
devia  lembrar-se  delle  na  liga,  que  anda  tratando 
com  outros  a  que  não  é  tão  obrigada.  Quero- vos 
dizer  com  isto  que  tenho  mais  receios,  do  que  espe- 


—  1C3  — 

ranças  de  França  nesla  occasião,  e  que  lenho  por 
certo  que  a  Suécia  me  admiltirá  na  liga,  se  a  França 
rcsolulamenle  o  nuo  quizer  encontrar,  e  cuido  que 
lerá  melhor  successo  este  negocio  tratado  pelo  Pro- 
tector do  que  por  França. 

5."  Com  esla  noticia  haveis  de  proceder  neste 
negocio,  procurando  encaminhal-o  pelo  Protector 
sem  dar  á  França  motivo  claro  de  desconfiança,  e 
procurando  empenhar  o  Protector  de  maneira,  que 
faça  com  que  succeda  bem,  se  elle  etllcazmente  o 
quizer,  para  o  que.se-não  bastar  o  com"  que  eu  me 
oíTercço  a  entrar  na  liga,  que  é  o  que  fica  referido 
na  instrucçào  publica,  de  que  não  passareis  noticia, 
senão  no  caso  de  entenderdes,  que  se  não  admitle, 
por  se  não  dar  mais  alguma  cousa  por  minha  par- 
te, ofl'erccereis  só  neste  caso  de  total  desconfiança 
até  oitenta  mil  cruzados,  pouco  mais  ou  menos,  pa- 
gos em  mantimentos  da  sua  armada,  e  estes  da- 
rei em  cada  um  anno,  por  lodos  os  que  durar  a 
guerra.  E  advertireis  como  cousa  muito  essencial, 
que  no  caso  de  estar  certo  de  eu  ser  incluido  nesta 
liga  o  haveis  logo  de  avisar  a»  Frei  Domingos,  di- 
zendo-lhe  que  não  trate  da  outra,  porque  pôde  ser 
tal  a  destreza  dos  Ministros  de  França,  que  logo  que 
me  vejam  incluido  na  liga  geral  me  queiram  levar 
a  mim  para  ella,  como  fizeran^,  o  que  até  agora 
lhes  mandava  offerecer,  e  eu  não  posso  dar  em  dois 
logares,  nem  pagar  a  França  o  beneficio  que  recebo 
de  Inglaterra.  Espero  vos  hajais  em  tudo  com  tal 
destreza,  que  consigais  o  intento  sem  queixa,  nem 
descontentamento  de  nenhuma  das  partes. 

11  * 


—  I«í — 

6."  o  SccroUirio  João  Turiú  (Turlowj  nuo  recebeu 
(Jeniim  cousa  alguma,  scihJo  coslume  na  celebração 
(líís  pa/.es  (lar  jóia  a  cada  um  dos  miuislros,  que  nella 
Iraballiaram  ;  por  isso  dar-Ilie-heis  da  minha  parle,  e 
por  aquolla  causa,  a  jóia  que  se  vos  entregará,  que 
fez  aqui  de  custo  um  conto  de  réis.  Esc  vos  parecer 
aceitará  alguma  promessa  de  tença  annual,  ou  som- 
nia  certa  de  dinheiro  no  caso  da  minha  inclusiío  na 
liga  geral,  ou  na  particular,  e  lhe  promcltereis  o 
que  vos  parecer,  como  também  a  qualquer  outro  mi- 
nistro, que  vos  pareça  pôde  ler  mão  naqucllc  nego- 
cio ;  mas  isto  será  para  terem  cíTeito  as  promessas, 
no  caso  de  conseguir  aquellc  intento.  Pedro  Vieira 
da  Silva  o  fiz  escrever  a  dez  de  Julho  de  mil  seis- 
centos cincocnta  e  cinco. 

Instrucção   secreta  de  que  ha  de  usar  Pra))f><fo 
de  Mello  na  Embaixada  de  Inglaterra. 

1.°  Quando  EIRei  meu  senhor  e  pai,  que  Deus 
tem,  celebrou  o  contracto  de  paz  com  a  Republica 
de  Inglaterra,  lhe  foi  proposto  por  pessoas  zelosas 
do  meu  serviço,  c  do  bem  commum  e  defensa  do 
reino,  que  seria  conveniente  apertar  mais  os  vín- 
culos, e  fazer  com  aquella  Republica  uma  liga  con- 
tra EIRei  de  Castella  ;  e  como  de  presente  lera  com 
elle  guerra  ambas  estas  nações,  é  conveniente  uni- 
rera-se  e  adiantar  cada  uma  seu  partido  ajudada 
da  outra,  não  deixando  de  se  efifeituar,  ainda  que 
na  paz  fiquem  algumas  cousas  por  resolver.  E  o 
Enviado  que  ultimamente  veio  a  tratar  delia  não  ti- 


—  163  — 

tilia  poderes  para  fazer  a  liga ;  e  os  movimentos 
de  Caslella  conlra  estes  reinos,  e  daquelia  Repu- 
blica contra  (^astella,  nào  eram  ainda  lâo  grandes, 
conjo  agora  se  mostram. 

2."  Para  ser  mais  importante  este  negocio,  ese 
haver  de  tratar  com  maior  brevidade,  acresceu  de 
novo,  que  conforme  aos  avisos,  que  se  recel)eram 
nestes  dias  se  tem  por  certo  estão  conformes  El  Rei 
de  França  meu  bom  irmão,  e  primo,  EIRei  de  Sué- 
cia, e  aquella  Republica  de  Inglaterra,  em  faze- 
rem entre  si  liga  contra  Castella,  econviera  muito 
(jue  eu  entrara  nella,  assim  porque  com  união  de 
tantos  (que  conforme  ao  costume  são  todos  uns  para 
outros  fiadores  da  observância  da  liga)  como  por 
ser  maior  com  união  de  tantos  o  poder  conlra  Cas- 
tella, que  é  o  que  importa  para  este  reino  a  po- 
der superar,  e  se  segurar  na  guerra  para  o  diante. 

3.**  A  este  negocio  vos  mando  a  Inglaterra  com 
titulo  de  meu  Embaixador,  que  como  é  tão  gran- 
de, e  o  soccorro  desta  liga  tão  importante  para  a 
defensa  destes  reinos,  pede  bem  mande  tratar  delle 
por  um  sugeito  do  tanta  prudência  e  de  tanto  zelo 
de  meu  serviço  edo  bem  do  reino,  como  se  adia 
erii  vós,  e  c  só  a  causa  por  que  vos  apartava  de  mim 
nesta  occasião.  Haveis  de  fazer  viagem  com  muita 
brevidade,  porque  assim  o  pede  o  que  Qca  referido, 
e  haveis  de  usar  da  instrucçuo  seguinte. 

í.**  Logo  que  chegardes  a  Londres  c  faltardes 
ao  Protector,  e  aos  Ministros  na  forma  costumada, 
tomareis  noticia  do  estado  daquelia  liga,  de  suas 
condições  e substancia,  cachando  que  está  em  ter- 


—  166  — 

mos  de  eu  o  csles  reinos  poderem  enirar  nclla,  o 
procurareis  com  lodo  o  cuidado,  faliando  sem  ne- 
nhuma dilação  ao  Protector,  e  dizendo-lhe,  que 
ainda  que  eu  pudera  mandar  procurar  por  França, 
ou  por  Suécia  o  ser  admillido  nesla  liga,  pois  com 
ambos  estes  Principcs  e  com  suas  coroas  tenho  ca- 
pitulado amizade,  e  união  de  commercio,  com  ludo 
quero  começar  por  elle  Protector  esta  negociação, 
e  ser-lhe  devedor  do  beneficio  que  delia  tirar,  prin- 
cipalmente importando  mais  a  Inglaterra,  que  aos 
outros  alliados  eíitrar  cu  nesla  liga,  porque  a  guerra 
que  a  Inglaterra  ha  de  fazer  a  Castella  deve  ser  por 
mar,  pois  não  tem  commodidade  para  lha  fazer 
por  terra  em  Europa,  e  por  mar,  sem  os  meus  por- 
tos, se  não  fòr  impossivel,  será  quando  menos  dif- 
ficultosissimo  o  poderem  suas  armadas  conservar-se 
nesta  paragem,  e  o  fazer-lhe  a  guerra  em  outra, 
nem  será  tão  sensível  a  Castella,  nem  tão  utíl  aos 
inglezes  como  uma  e  outra  cousa  lhe  deve  ler  mos- 
trado a  experiência. 

5.°  Em  quanto  puzerdes  este  negocio  em  pratica, 
que  será  sem  nenhuma  dilação,  me  remettereis  co- 
pia dos  acordos  da  liga,  e  quando  os  não  possais 
alcançar,  me  avisareis  da  substancia  para  vêr  se 
ha  nella  alguma  cousa  em  que  se  deva  reparar  por 
minha  parte,  porque  ainda  que  pareça,  que  sem- 
pre este  negocio  me  convém,  se  a  liga  fôr  geral,  e 
união  de  armas  formal  e  absoluta  contra  todos,  terá 
este  negocio  que  considerar  pelo  que  toca  a  este 
reino,  pois  não'  tem  mais  guerra  que  contra  Cas- 
tella, alem  de  outros  reparos,  que  também  se  po- 


—  ir,7  — 

dem  oíTerecer.  Mas  como  aquelle  Tralado,  segundo 
as  informações  que  recebi,  eslá  tanto  no  fim,  vos 
introduzireis  logo  logo  na  pratica  delle,  para  que 
se  n3o  conclua  de  lodo  sem  eu  ser  ouvido,  e  ao 
aviso  que  me  fizerdes  se  vos  responderá  com  tal 
brevidade,  que  não  prejudique  a  dilação  a  ultima 
resposta,  e  ajustamento  que  se  quizcr  fazer. 

().*•  Se  esta  pratica  vos  fòr  admittida,  e  entender- 
des se  pôde  eflfeituar,  será  necessário,  tanto  por  evi- 
tar desconfianças,  como  por  conseguir  melhor  o  in- 
tento, fazer  diligencia  com  França  e  com  Suécia. 
Com  França  muitos  annos  ha  se  deseja  fazer  liga 
contra  Castella,  e  se  usou  para  conseguir  este  fim, 
dos  meios  que  entendereis  na  secretaria  de  estado, 
onde  ha  ordem  minha  para  vol-os  referirem.  Era 
aquella  pretensão  de  liga  particular,  e  se  celebrou 
na  forma  que  vereis  do  Tralado  do  Cavalleiro  de 
Sanl  cuja  copia  se  vos  entregara.  Nào  quiz  França 
estar  por  elle,  a  Frei  Domingos  sem  alterar  a  sub- 
stancia daquelle  Tratado  levou  ordem  minha  para 
o  ajustar,  como  o  vereis  dos  capitulos  da  sua  ins- 
trucção  que  locam  a  esta  matéria,  e  se  vos  entre- 
garão ;  se  eu  houver  de  ser  incluido  na  liga  maior, 
escusa-se  a  outra,  e  por  esta  razão  mando  avisar 
a  Frei  Domingos  suspenda  íiquelle  Tratado  até  vêr 
o  successo  que  tem  esfoutro  ;  se  ahi  se  vos  admit- 
lir  aquella  pratica,  e  o  Protector  houver  de  escre- 
ver sobre  ella  a  França  e  a  Suécia,  então  remelte- 
reis  em  companhia  das  suas  cartas  as  minhas  a  Frei 
Domingos  e  a  António  da  Silva,  fazendo-lhe  de  tudo 
relação  e  adverlindo-lhcs  o  que  hão  de  seguir. 


--16H  — 

7.**  Em  Suécia  se  moveu  laml)cm  (ualica  de  liga 
entre  csla  c  aquclla  coroa  no  tempo  da  residência 
do  Doutor  João  de  (juimarues,  e  deixou  de  se  con- 
tinuar, ponjue  Suécia,  que  tem  guerra  com  mui- 
tos Principes,  com  quem  confina,  a  queria  geral 
e  absoluta,  e  assim  não  estava  bem  a  este  reino, 
que  não  tem  outro  inimigo  senão  Castella,  termos 
em  que  a  liga  ficava  com  muita  desigualdade,  agora 
que  a  união  da  liga  entre  mais  Príncipes  a  faz  de 
maior  consideração.  Espero  achar  em  ElHei,  eem 
seus  Ministros  muito  bom  animo  para  este  intento, 
porque  o  merece  a  boa  correspondência  que  sem- 
pre ouve  entre  nós,  entre  nossas  nações,  que  na- 
turalmente tem  inclinação  uma  á  outra. 

8.°  O  Doutor  António  da  Silva  de  Sousa,  que 
foi  ra.eu  residente  naquella  corte,  se  acha  cm  em- 
bargo ;  mando-lhe  ordenar  pelo  despacho  que  se 
vos  entregará,  que  logo  que  o  receber  se  vá  vôr 
com  ElUei  e  lhe  dê  a  minha  carta  de  crença  par- 
ticular para  este  negocio  e  trate  delle  com  todo  o 
calor,  procurando  quanto  lhe  fòr  possível  ajustal-o, 
para  o  que  lhe  remettereis  o  meu  despacho  no  caso 
de  em  Inglaterra  ser  admitlida  a  nossa  proposta, 
guardando  neste  aviso  de  António  da  Silva  o  mes- 
mo que  se  vos  ordenou  no  de  Frei  Domingos  da 
Rosário. 

9.°  Pôde  succeder  que  acheis,  quando  chegar- 
des a  Inglaterra,  este  negocio  em  estado  que  se  vos 
não  admilta  a  pratica  delle,  e  ainda  achando-o,  e 
admittindo-se-vos  o  que  propuzerdes,  pôde  aconte- 
cer venhais  por  fim  a  ser  excluido  e  neste  caso  tra- 


—  169  — 

tareis  de  fazer  com  aquella  Uepubiica  uma  liga  con- 
Ira  Castella,  em  que  eu,  o  Proleclor,  eaRepiiblica 
nos  obriguemos  a  fazer  guerra  a  Caslella  em  quanlo 
durar  a  de  Inglaterra,  e  Inglaterra  a  fazel-a  a  Cas- 
tella, em  quanto  durar  a  que  tem  contra  Portugal, 
e  que  Inglaterra  não  fará  paz,  trégua  ou  cessação 
de  armas  com  Caslella,  sem  inclusão  de  Portugal, 
nem  Portugal  sem  inclusão  de  Inglaterra,  sendo  de 
ambas  as  partes  igual  o  contracto  e  obrigação,  as- 
sim como  o  é  a  utilidade. 

10."  Para  se  tirar  desta  liga  o  fruclo,  que  dcNe- 
mos  i)retender,  é  necessário,  que  a  Inglaterra  não 
aparte  daqui  nunca  a  sua  armada,  reforçando-a, 
e  accrescentando-a  o  mais  que  puder,  porque  sen- 
do-lhe  este  modo  de  guerra  mais  fácil,  de  menos 
custo,  e  de  maior  proveito,  é  para  Castella  o  de 
maior  damno,  porque  demais  de  ler  com  ella  per- 
turbada Uespanba,  que  é  o  coração  da  monarchia 
do  inimigo,  lhe  toma  os  thesouros  das  índias,  ou 
ou  pelo  menos  lhe  impede  o  uso,  e  logro  delles, 
que  basta  para  o  chegar  a  extrema  miséria,  lhe  tira 
o  commercio,  e  lhe  impossibilita  tudo  o  que  po- 
dia tirar  de  xVndaluzia,  que  é  a  mais  rica  provín- 
cia de  toda  a  Ilespanha,  defende  e  segura  Ingla- 
terra o  seu  commercio  de  todas  as  nações  que  lh'o 
quizerem  impedir  no  estreito,  é  senhora  delle,  e  ga- 
nha a  reputação  de  libertar  estes  mares  dos  mou- 
ros, e piratas  que  continuamente  os  infestam,  e  so- 
bre tudo  se  houver  de  continuar  -a  conquista  que 
tem  começado  nas  índias  terá  nella  os  bons  suc- 
cessos  que  quizer,  se  aqui  lhe  impedir  ossoccorros. 


—  170  — 

11.°  Este  cabedal  de  ter  aíiiii  armada  poderosa 
será  o  maior  cíTeilo  (jiie  liáveis  de  procurar  obter 
de  Inglaterra  neste  Tratado,  e  eu  com  o  de  lhe 
dar  entrada  franca  em  meus  portos,  para  recolhi- 
mento e  fornecimento  dos  navios,  para  terem  ar- 
mazéns de  munições  de  guerra  e  Ixka,  para  re- 
paro e  cura  de  seus  enfermos,  e  para  tudo  o  mais 
de  que  tiverem  necessidade,  sem  os  limites  decla- 
rados na  capitulação  da  paz.  Farei  guerra  a  Cas- 
tella  pela  Estremadura,  que  ('  a  província  mais  vi- 
sinha  á  de  Andaluzia,  e  que  mais  a  enfraquece  c 
melhor  impossibilita  os  soccorros,  que  costuma- 
vam ir  para  as  índias,  e  a  fabrica  de  fazer  arma- 
da, com  que  oppôr  á  de  Inglaterra.  E  por  este  modo 
apertada  Ilespanha  por  mar  com  a  armada  ingleza, 
e  por  terra  com  minhas  armas,  trabalhando-se  viva 
e  poderosamente  por  ambas  as  partes,  se  lhe''fa- 
rão  os  graves  damnos,  que  facilmente  se  deixam 
considerar. 

12.°  Alguns  avisos  que  se  receberam  estes  dias, 
dizem  que  os  hollandezes  persuadidos  de  EIRei  de 
Caslella  se  querem  vir  pôr  sobre  este  porto  a  ti- 
tulo de  me  obrigarem  a  pagar  perdas  e  damnos  á 
companhia  do  Brazil,  eque  com  este,  ou  outro  pre- 
texto, sendo  a  verdade  favorecer  e  ajudar  a  Caslella, 
virão  fazer  alguma  hostilidade  nestes  portos,  e  por- 
que neste  caso  esta  armada  se  deve  reputar  por  cas- 
telhana, pedireis  contra  ella  o  mesmo  que  fica  dito 
contra  a  castelhana  no  capitulo  antecedente. 

13."  Parece  não  era  necessário  declarar  que  se 
Castella  fizer  armada  contra  este  reino,  ou  em  Ca- 


—  171  — 

diz,  011  na  Corunha,  ou  em  qualquer  oulra  parle, 
e  o  vier  invadir  com  ella,  sem  ir  pelejar  com  a 
armada  ingleza,  ha  a  armada  ingleza  de  >ir  pele- 
jar com  a  de  Caslella  era  defensa  desle  reino,  e  seus 
portos,  mas  porque  nas  matérias  desta  qualidade 
convém  proceder  com  toda  a  clareza,  o  fareis  de- 
clarar assim  na  capitulação,  E  pnnjue  fique  neste 
caso  o  contracto  com  toda  a  igualdade,  se  Gastella 
fizer  armada,  para  ir  a  pelejar  com  a  ingleza,  eu 
a  mandarei  ajudar  com  a  minha  se  a  tiver  prompla, 
e  não  a  lendo  a  farei  logo  (jue  so  tenha  a\i>o(lcs!a 
disposição  de  Caslella. 

14."  Se  nem  na  liga  geral,  nera  nesta  particu- 
lar fordes  admillido  (o  que  não  espero,  porque  será 
faltar  ás  conveniências  commuas  de  ambas  as  na- 
ções, e  aos  meios  mais  poderosos  de  fazer  guerra 
ao  inimigo  com  maior  damno)  será  enlâo  vosso  cui- 
dado applicar  quanto  vos  fòr  possivel,  por  lodosos 
meios  que  se  vos  poderem  oíferecer,  se  eíTectue  a 
liga  entre  França,  Suécia,  e  aquella  Republica,  posto 
que  este  reino  não  seja  incluído  nella,  porque  ainda 
neste  caso  não  6  pequeno  soccorro  para  elle  unir 
três  inimigos  cerlos  de  Caslella,  e  impossibi!ilal-a 
para  em  quanto  a  liga  durar,  lhe  faltarem  forças 
com  que  fazer  a  estes  reinos  o  damno  que  tanto 
deseja  ,  e  para  conseguirdes  esle  fim  não  perdereis 
occasião  de  lembrar  aos  inglezes  quão  vingativo  é, 
e  foi  sempre  o  animo  dos  castelhanos,  e  mais  ainda 
que  o  seu,  o  dos  Príncipes  da  casa  de  Áustria  que 
nunca  souberam  perdoar  injuria,  nem  deixarem  de 
'  tomar  vingança  de  quem  lhas  fez  ainda  por  meios 


—  Mi  — 

indignos  do  sua  grandeza  c  cliristandade,  como  acha- 
reis cm  lodos  os  exemplos  antigos,  e  mo<lcrnos. 

15.*'  Por  caria  de  oilo  de  Março  próximo  pas- 
sado mandei  ordenar  a  Francisco  Ferreira  Hebello 
alcançasse  ordem  do  Protector  para  a  sua  armada 
assistir  á  defensa  do  reino  nesta  occasião,  se  Cas- 
tella  o  quizcr  invadir  com  armada,  acudindo  a  in- 
gleza  a  qualquer  porto ,  que  a  de  Cnstella  qui- 
'  zer  commetter,  porque  o  pede  assim  a  amizade  que 
ha  entre  estas  duas  nações,  e  o  pede  também  a 
guerra  que  ambas  tem  com  Castella,  eobom  aco- 
lhimento que  a  armada  tem  achado  cm  meus  portos; 
logo  que  chegardes  tomareis  noticia  do  que  Fran- 
cisco Ferreira  tiver  feito  nesle  particular,  e  se  a  or- 
dem fòr  passada  a  fareis  expedir,  e  se  a  não  fòr, 
a  procurareis  com  brevidade  que  sabeis  é  necessá- 
ria nesta  occasiào,  isto  mesmo  pedireis  pelo  que  toca 
á  armada  hoUandcza  na  forma  que  se  aponta  acima 
no  capitulo  12,  posto  que  sobre  esta  se  não  escre- 
vesse a  Francisco  Ferreira. 

16."  Pelos  papeis  que  recebereis  em  companhia 
desla  instrucção  entendereis  as  grandes  controvér- 
sias que  houve  sobre  os  artigos  G  e  J  í  da  paz  com 
aquclla  Republica,  e  como  ultimamente  resolvi  se 
mo  confirmassem,  sem  as  emendas,  ou  declarações 
que  vereis  da  forma  dos  artigos,  que  primeiro  con- 
firmei e  remetti  a  Francisco  Ferreira  para  se  pu- 
blicarem daquella  maneira,  e  não  na  em  que  a  prin- 
cipio foram  ajustadas,  e  as  razões  que  para  isto  tive 
vereis  também  nas  cartas,  que  então  se  escreveram 
ao  Protector,  e  a  Francisco  Ferreira,  de  que  se  vos 


—  173  — 

darão  copias,  porfiou  o  Protector  cm  que  os  con- 
firmasse, assim  como  os  ha\ia  ajustado  o  Conde 
meu  Camareiro  mór,  dando  a  entender,  que  em  pa- 
pel á  parte  se  fariam  aquellas  emendas.  Era  esta 
paz  da  importância  que  sabeis,  e  convinha  muito 
não  dilatar  a  confirmação  delia,  e  tirar  ao  Prote- 
ctor a  desconfiança,  com  que  estava,  de  lhe  querer 
alterar,  ainda  que  fosse  em  tão  pouco  o  que  so- 
lemnemenle  se  havia  assentado  com  elle,  vim  na 
confirmação  e  a  fiz  sem  mudança  nem  alteração 
alguma,  satisfizesse  o  Protector,  eme  escreveu,  co- 
mo vereis  da  sua  carta,  que  ou  nomearia  para  Lon- 
dres, ou  mandaria  aqui  (como  eu  escolhesse)  pes- 
soa que  ajustasse  com  meus. ministros  aquellas  emen- 
das, ou  declarações.  Avisei  que  me  conformava  com 
S.  A.  enviar  aqui  3Iinistro  para  este  effeito,  e  es- 
tando-o  esperando  cada  dia,  escreve  Francisco  Fer- 
reira que  lá  se  não  cuidava  já  nisso,  nem  se  fazia 
conta  de  taes  emendas. 

17.°  A  importância,  de  que  ellas  sao  para  mi- 
nha quietação,  e  do  reino,  vereis  das  razões  que  se 
consideraram,  para  se  haverem  de  fazer,  e  quando 
o  negocio,  que  fica  apontado  no  principio  desta  Ins- 
trucção,  não  fora  o  motivo  mais  principal,  por  que 
vos  mando  a  Inglaterra,  este  era  bastante  para  vos 
niandar.  Fatiareis  nesta  matéria  ao  Protector,  re- 
ferindo-lhc  a  substancia  do  que  sobre  ella  me  escre- 
veu, e  se  apontando-lhe  as  razões  que  fazem  por 
parte  da  emenda,  o  poderdes  despersuadir,  a  que 
sem  mais  conferencia  de  Ministros  a  mande  fazer, 
agradecer- vol-o-hei,  e  vós  lh'o  agradecereis  muito,  e 


—  174  — 

será  para  islo  conveniente  persuadirdes  esla  razào 
ao  Serrelario  Jofjo  Tiuioe,  (jue  sou  informado  leni 
niuila  mão  nos  neíçocios  dcsla  qualidade.  Kcjuando 
não  possais  conseguir  que  o  Protector  vos  defira 
naquclla  forma,  então  lhe  pedireis  commissarios, 
com  os  quaes  ajustareis  aquellas  declarações  de  ma- 
neira (lue  fiquem  como  eu  as  confirmei  a  primeira 
vez.  As  razões  com  que  haveis  de  persuadir  os  com- 
missarios, são  as  que  vereis  nos  papeis,  que  se  vos 
entregarão,  e  por  isso  não  é  necessário  repetil-as 
aqui  de  novo;  feita  a  emenda,  pedireis  declararão 
delia  em  forma  autlientica  para  se  ajuntar  á  paz, 
que  está  em  Londres  confirmada  por  mim,  e  á  que 
lambem  está  nesta  corte. 

18."  Posto  que  tenho  por  certo  se  vos  concede- 
rão as  declarações  apontadas,  pela  razão  e  justiça 
em  que  se  fundam,  e  por  iwo  prejudicarem  em  cousa 
alguma  á  Republica,  e  serem  de  grande  damno  a 
este  reino,  se  se  não  houverem  de  fazer,  e  por  se 
entender  do  Protector  e  seus  Ministros,  e  se  en- 
tender também  da  sua  mesma  carta,  que  as  con- 
cederam, porque  pode  succeder  o  contrario,  e  neste 
caso  nem  convém  no  estado  presente  desmanchar 
a  paz  por  aquella  causa,  nem  mostrar  que  a  ad- 
mitto  sem  aquellas  declarações,  entrelereis  o  re- 
querimento de  maneira  que  não  mostreis  desistir 
delle,  antes  que  o  proseguis,  não  vos  dando  nunca 
por  desenganado,  posto  que  vos  dêem  despachos 
para  isso  em  tal  maneira,  que  sempre  haja  logar 
de  se  entender  que  a  paz  pelo  que  loca  áquella  parte 
está  ainda  sem  ultima  resolução. 


—  \i:>  — 

19.°  Antes  de  se  saber  em  Lundros  o  fallcci- 
mento  de  El  Rei,  meu  senhor  c  pai,  (jue  Deus  tem, 
se  assentou  dia  para  a  publicação  da  paz  cm  Ires 
de  Fevereiro  passado.  Depois  veio  aqui  em  duvida 
a  forma  em  que  se  havia  de  fazer  a  pubiicaç5o,  por- 
que para  ser  em  meu  nome,  era  feita  a  paz  por  El- 
Bei  meu  senhor,  e  para  se  publicar  em  seu  nome 
não  era  possível,  por  ser  já  defunto,  e  pareceu  nesta 
duvida  avisar  aqui  ao  Cônsul,  como  vereis  do  pa- 
pel que  se  lhe  escreveu,  e  a  Londres  a  Francisco 
Ferreira  entendesse  dos  ministros  inglezes  a  forma, 
em  que  queriam  se  fizesse  a  publicação.  Veio  de- 
pois aviso  que  sem  embargo  daquella  duvida  se 
publicou  em  Londres  no  dia  assentado,  e  com  esta 
certeza  a  mandei  logo  aqui  publicar  na  forma  que 
entendereis  da  carta  patente  feita  para  isso,  de  que 
se  vos  dará  a  copia,  e  se  fez  tudo  na  forma  cos- 
tumada nestes  reinos,  e  na  ení  que  se  confirmou 
a  paz  com  ElRei  Carlos  no  anno  de  1611,  e  no 
mesmo  anno  com  ElRei  de  França,  com  a  Rainha 
de  Suécia,  com  os  Estados  de  Uol landa  ;  e  em  tem- 
pos mais  atraz  com  outros  Príncipes  e  Republicas, 
de  que  pareceu  advertir-vos  para  que  saibais  o  como 
se  procedeu  nesta  matéria. 

20.**  Por  um  papel  que  se  vos  ha  de  entregar 
sabereis  o  estado  em  que  estão  os  pagamentos,  que 
se  hão  de  fazer  aos  interessados  na  paz,  e  é  um 
negocio  que  dá  muito  cuidado  e  ha  de  fazer  grande 
despesa  ao  reino  ;  já  se  Unham  tolerado  as  condem- 
nações,  que  o  Doutor  Jeronymo  da  Silva  de  Aze- 
vedo,  e  Francisco  Ferreira  Rebello,  com  os  dois 


—  170  — 

inglezes  sous  companheiros  lizcram  cm  muitas  das 
parlidas  (juc  lhes  foram  propostas.  As  do  Louvado, 
que  o  Protector  nomeou  para  julgar  as  que  os  ou- 
tros lhes  reservavam,  que  sOo  muito  grossas,  es- 
tão já  julgadas  com  grandíssimo  damno,  como  vos 
dirá  Francisco  Ferreira  de  quem  lambem  entende- 
reis as  razões,  que  ha  para  nào  estar  pelas  deter- 
minações deste  Louvado,  cujas  sentenças,  se  se  hou- 
verem de  levar  adiante,  se  nào  acabarão  de  pagar 
em  muitos  annos.  Tende  este  negocio  por  de  gran- 
dissin)a  consideração,  e  tratai  delle  como  se  não  ti- 
véreis outro.  A  confusão  das  acções,  e  a  das  pro- 
vas delias  6  tal,  que  mandando  aqui  fazer  alguns 
papeis  ao  procurador  de  minha  fazenda  para  de- 
fensa do  direito  da  coroa,  com  muito  trabalho  se 
pôde  perceber  o  facto  ;  o  direito  6  claro  por  minha 
parte,  mas  como  em  Inglaterra  se  não  julga  pelo 
commum  dos  romanos,  que  é  geral  em  todas  as  na- 
ções politicas,  senão  pelas  leis  municipaes  daquella 
terra,  não  vale  allegação  alguma  contra  a  vontade 
dos  inglezes. 

21.°  Pelo  papel  que  ora  se  vos  entrega,  vos 
será  presente  tudo  o  que  se  vos  pôde  dizer  nesta 
matéria;  seguil-o-heis,  e  tomareis  informações  de 
tudo  de  Francisco  Ferreira,  que  serão  de  impor- 
tância por  o  pedir  tanto  a  applicação  com  que  estu- 
dou estas  cousas,  que  as  entendeu,  como  se  o  seu 
juizo  fora  cultivado  com  letlras. 

22.**  Já  sabeis  que  uma  das  obrigações  do  Em- 
baixador é  enviar  continuamente  novas  do  que  se 
offerece,  não  só  na  parte  onde  assiste,  mas  em  qual- 


—  177  — 

quer  oulra,  para  o  que  deve  procurar  nolicias  de 
ludo,  e  mais  parliculariiienle,-  do  que  pôde  ser  de 
damno,  ou  utilidade  ao  seu  Principe.  Assim  o  ha- 
veis de  fazer  procurando  não  venha  embarcação  al- 
guma para  o  reino,  sem  carta  vossa,  e  porque  de- 
veis sempre  avisar  de  alguns  negócios  por  serem 
os  de  maior  consequência,  e  de  maior  importância 
ter  cu  sempre  noticia  delies  mè  pareceu  apontar- 
vol-os. 

23."  Sem  embargo  das  conveniências  de  França 
pedirem  não  fazer  a  paz  com  Castella,  antes  apertar 
agora  mais  a  guerra  pelas  vantagens  que  pude  to- 
mar sobre  seu  inimigo,  poríia  Sua  Santidade  per  si 
c  seus  ministros  em  fazer  paz  entre  aquellas  duas 
coroas,  e  porque  delia  se  podem  seguir  ao  reino 
gravissimos  damnos,  procurareis  sempre  noticia  de 
ludo  o  que  sobre  isto  poderdes  alcançar.  Outro 
sim  procurareis  saber  se  Castella  faz  armadas  em 
Itália,  liiscaya,  e  outras  partes  desviadas  desta  vi- 
sinhança,  e  devem  procural-o  e  sabel-o,  como  mui- 
to interessados,  os  Ministros  de  Inglaterra  de  quem 
sempre  o  entendereis  com  a  qualidade  e  substan- 
cia das  armadas,  quantidade,  e  qualidade  dos  bai- 
xeis e  ainda  dos  intentos,  se  os  poderdes  alcançar. 
Se  em  llollanda  se  fazem  outras  armadas,  de  que 
força,  e  com  que  intentos. 

24.°  Em  uma  das  cartas  que  ultimamente  se  re- 
ceberam de  Allemanha  se  avisa  linha  D.  João  de 
Áustria  assentado  com  os  togares  de  Flandres  de 
ordem  de  ElRei  de  Castella  entregar-lhes  as  rendas, 
que  lhe  pagam,  e  o  mais  com  que  contribuem  para 

XVIII.  12 


—  i78  — 

a  guerra,  tomando  cllcs  sobre  si  e  por  sua  oonla 
fazel-a  aos  iiiirnifíos,  (juo  o  (luizerem  oíTeiiíJer,  fi- 
cando só  por  conia  de  Elllei  o  pagainenlo  dos  ca- 
bos maiores  ;  e  ponjue  entregar  Caslella  as  armas, 
e  a  fazenda  a  vassallos,  de  que  em  tantas  occasiões 
experimentou  causas  de  pouca  confiança,  é  indicio 
de  se  (juerer  livrar  do  (jue  lhe  lem  custado  as  guer- 
ras daqueiia  parle,  e  dei\al-as,  e  ainda  as  mesmas 
lerras  por  meio  honesto  para  acudir  a  outra,  ou 
outras  guerras  de  maior  substancia,  para  o  allivio 
e  conservação  de  seus  reinos,  tomareis  noticia  da 
Verdade  deste  aviso,  e  de  todas  as  circumstancias 
delle,  e  do  que  achardes  me  avisareis,  como  de  cousa 
de  grande  consequência  para  os  interesses  destes  rei- 
nos, e  dos  mais  que  cm  qualquer  parte  tem  guerra 
com  Gastella. 

25.*  Mando-vos  prover,  em  quanto  assistirdes  em 
Londres,  trezentos  mil  réis  por  mez,  livres  do  custo 
para  a  jornada,  e  embarcação  em  que  a  façais,  por 
conta  de  minha  fazenda,  e  vos  mando  prover  mais 
dois  mil  cruzados  para  gastos  secretos  da  embai- 
xada, e  ordeno  a  Francisco  Ferreira  Rebello  entre- 
gue ao  Secretario  da  Embaixada  todas  as  minhas 
cartas  e  papeis,  que  tiver  tocantes  aos  negócios  de 
Inglaterra,  para  que  vendo-os  cora  "todo  o  vagar, 
e  consideração  vos  informeis  de  minhas  resoluções, 
da  qualidade.,  e  estado  dos  negócios,  e  do  que  po- 
dereis seguir  em  cada  um  delles. 

26.°  Ordeno  mais  a  Francisco  Ferreira  faça  um 
papel  muito  largo  sobre  todos  os  negócios  daqueiia 
parle  informando-vos  delles,  e  dos  sugeitos,  e  in- 


—  179  — 

clinaçócs  dos  Ministros,  com  que  haveis  de  Iralar, 
e  dos  meios  por  (lue  vos  haveis  de  introduzir  em 
sua  amizade,  a  aíTeição  e  desaíTeiçào  que  cada  um 
tem  a  nossas  cousas,  c  ultimamente  lhe  ordeno  se 
não  venha  senão  depois  de  terdes  postos  em  via  os 
negócios  que  levais,  e  postos  elles,  quando  vos  pa- 
reça tempo,  lhe  dareis  licença  para  se  voltar  ao 
reino. 

27.**  Em  Roma  é  meu  Embaixador  Francisco  de 
Sousa  Coutinho,  posto  que  pelo  pouco  que  alli  se 
defere  a  meus  negócios  o  tenho  mandado  recolher ; 
em  França  assiste  Frei  Domingos  do  Rosário,  em 
Suécia  é  meu  residente  António  da  Silva  de  Sousa, 
em  Hamburgo  c  meu  agente  Duarte  Nunes  da  Costa, 
em  Amsterdam  Jeronymo  Nunes  da  Costa,  seu  fi- 
lho, e  nesta  cidade  assiste  também  por  ordem  mi- 
nha o  Desembargador  António  Raposo.  Com  estes 
Ministros  vos  communicareis  para  entenderdes  o  que 
passa  naquellas  partes,  e  o  como  procedem  os  ne- 
gócios, que  cada  um  tem  á  sua  conta,  e  os  ajuda- 
reis no  que  quizerem  de  vós,  e  vos  fôr  possivel,  e 
vos  ajudareis  também  delles  no  que  vos  fôr  neces- 
sário. 

28.°  Levais  cifra  por  que  me  escrevereis  os  ne- 
gócios que  forem  de  segredo,  e  se  vos  dá  também 
a  por  que  eu  me  communico  com  os  Ministros  que 
ficam  apontados  no  capitulo  antecedente  para  lhes 
poderdes  escrever  por  ellas  o  que  fòr  para  isso. 
E  porque  faço  muita  confiança  de  vossa  prudência, 
e  do  amor  e  zelo,  que  tendes  de  meu  serviço,  e 
espero  por  estas  razões  que  no  que  não  fôV  provido 

12* 


—  180  — 

nesta  inslruccão,  nem  o  estiver  nos  despachos  c 
cartas  (|ue  haveis  do  recelnir  de  Francisco  Ferreira, 
nem  nos  mais  que  se  vos  despacharem,  acertareis 
com  o  (iiie  con^em  a  meu  serviço,  e  ao  l)em  do 
reino,  vos  ordeno  que  sendo  os  negócios  de  tal  qua- 
lidade, que  não  soíTram  ditarão  de  me  dardes  con- 
ta, ainda  que  seja  por  um  barco  expresso,  e  es- 
perardes resposta  minha,  farais  o  que  vos  pare- 
cer conveniente,  avisando-me  logo  de  tudo  para  o 
ler  entendido,  com  a  maior  brevidade,  que  po- 
derdes. 

29.°  E  porque  para  algum  caso  desta  qualidade 
vos  pode  ser  necessário  algum  despacho  meu,  vos 
mando  entregar  com  esta  instruccão  quatro  firmas 
em  branco  minhas,  de  que  só  usareis  nos  casos  apon- 
tados, c  quando  useis  de  alguma,  m'o  avisareis  logo 
para  saber  o  em  que,  e  o  para  que  vos  valestes  del- 
ia, e  será  sempre  conforme  a  qualidade  das  firmas 
por  que  duas  vão  com  guarda  e  duas  com  signal 
singelo.  —Em  Lisboa  a  10  de  Julho  de  1687  (363). 


An.  1687     Embarca-se  o  Duque  de  Graflon  a  bordo  da  es- 

Julho  14 
Londres. 


Julho  14  quQ(i,.Q^  destinada  para  conduzir  a  Lisboa  a  Prin- 


(363)  Archivo  Real  da  Torre  do  Tombo,  Tomo  XII  dos 
Manuscriptos  de  S.  Vicente,  p.  461  a  474. 

Este  documento  vê-se  pelo  contexto,  que  é  de  data  muito 
anterior  áquella,  com  que  flgura.  Entretanto  collocamol-o 
aonde  vinha  apontado  para  não  alterarmos  o  propósito  de 
obedecer  ao  plano  e  ordem,  que  deixou  o  auctor. 


—  181  — 

ceza  Palalina,  com  ordem  de  esperar  em  Rolerdam 
a  esposa  de  D.  Pedro  II  (304). 

Chegam  á  barra  de  Lisboa  os  navios  inglezes,  con-  An.  1687 
diizindo  a  nova  Rainha  de  Portugal.  Agosto ii 

Os  escaleres  de  EIRei  e  os  dos  principaes  fidal- 
gos sairam  logo  ao  seu  encontro,  e  D.  Pedro  11 
acompanhado  do  Duque  de  Cadaval,  dos  Arcebis- 
pos de  Braga,  de  Lisboa  e  de  Évora,  e  do  Bispo 
do  Rio  de  Janeiro,  Secretario  de  Estado,  dirigiu-se 
a  bordo  da  nau  almirante,  aonde  vinha  a  Princeza, 
que  passou  para  o  escaler  de  EIRei  e  desembarcou 
n'uma  ponte  ricamente  tapetada,  que  se  linha  le- 
vantado desde  a  Casa  da  índia  até  ao  rio,  e  se  di- 
zia que  não  custara  menos  de  oitenta  mil  cruza- 
dos (365). 

O  Duque  de  Grafton,  e  Lord  Henry  foram  rece-  An.  1687 
bidos  neste  dia  em  audiência  por  EIRei  D.  Pedro,  ^^'^^'^  *^ 
sendo  conduzidos  por  D.  Joào  de  Sousa,  que  os 
conduzio  nos  bargantins  reaes. 

Ao  desembarcar  saudou-os  a  nau  almirante  por- 
tugueza  e  cinco  vasos  de  guerra  fundeados  no  rio. 

EIRei  e  a  Infanta  acolheram-os  com  grande  ma- 
gnificência. D.  Pedro  brindou  o  primeiro  cora  uma 
espada  e  ura  bastão  guarnecidos  de  diamantes,  ava- 
liados cm  vinte  mil  cruzados,  e  o  segundo  com  uma 


(364)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  n.°  21,  p.  388. 

(365)  Ibidem,  n.°  27,  p.  489.  Art.  Lisboa. 


—  182  — 

jóia  (lo  valor  de  quinze  mil  cruzados.  Aos  seis  ca- 
pitães das  fragatas  enviou  a  cada  um  um  diamante 
do  valor  de  dois  mil  cruzados  (36G). 

An.  1687      Obteve  neste  dia  audiência  de  ElRei  de  Inglaterra 

()ui.°  3  çn^  Windsor  Castic,  Simílo  de  Sousa  de  Magalhães, 

Enviado  extraorilinario  de  ElHei  de  Portugal,  para 

lhe  communicar  a  conclusão  do  casamento  de  D. 

'        Pedro  II  com  a  Princeza  Palatina  (367). 

An.  1688  A  Rainha  viuva  tinha  representado  a  Sua  Mages- 
Fcv.»  12  jgjg  Britânica,  que  desejando  voltar  para  Portugal, 
lhe  pedia  o  seu  consentimento,,  o  que  Jacques  II  lhe 
concedeu.  Apenas  se  esperava  pelo  Embaixador  de 
Portugal,  que  vinha  pedir  a  Rainha,  e  acompa- 
nhal-a  á  sua  pátria  (368). 

An.  1688     A  Rainha  viuva  determinou  que  a  sua  partida 
Maio  17  PJJJ.JJ  Lisboa  teria  logar  no  mez  de  Julho  próximo 

seguinte.  A  nau  Pendennis  era  a  destinada  para  q 

seu  transporte  (369). 

An.  1688     Jacques  II  Rei  de  Inglaterra  foi  dcslhronado  pela 
revolução  occorrida  neste  anno. 
Os  Torys  e  o  partido  ecclesiastico  inclinavam-se 


(366)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  n.°  31,  p.  541.  Art, 
Lisboa. 

(367)  Ilidem,  n.°  33,  p.  571. 

(368)  Ibidem,  n.°  8,  p.  68.  Art.  Londres. 

(369)  Ibidem,  n.°  12,  p.  275. 


—  183  — 

a  imitar  o  exemplo  dos  porluguezes  na  recente  de- 
posição de  D.  AíTonso  VI,  proclamando  um  Uegenle 
investido  em  todas  as  prerogativas  do  poder  real. 
Hume  assevera  que  os  exemplos  de  Portugal  pa- 
reciam dar  valor  a  este  novo  plano  de  administra- 
ção (370). 

Considerações  sobre  a  questão  da  alliança  de  Por-  An.  1689 
tugal  com  a  França,  ou  com  a  Ilespanha,  contra  ^*"°  ^'^ 
a  Gran-Bre lanha  por  occasião  do  destlironamento 
de  Jacques  lí  Rei  de  Inglaterra  (371). 

Noticias  acerca  do  embarque  do  Conde  de  Mans-  An.  I689 
feid  em  Lisboa,  e  suas  negociações  (37á).  •'"^^^ 

No  mez  de  Agosto,  papeis  sobre  o  mesmo  as- 
sumpto (373). 

Relações  do  novo  Rei  de  Inglaterra,  Guilherme  An.  I689 
de  Orange,  e  diligencias  de  Jacques  II  em  referen- 
cia a  Portugal  (37 i). 

Simão  de  Sousa,  irmão  de  Pedro  Magalhães,  Pre-  An.  1690 


(370)  Vid.  Hume,  Reinado  de  Jacques  II,  anno  1688. 

(371)  Museu  Britânico,  Manuscriplos  Addicionaes,  n.' 
15193,  foi.  19-2. 

(372)  Vid.  Mercure  historique  el  Politique,  T.  VII,  p. 
B31,  e  seguintes. 

(373)  Ibidem,  p.  851. 

(374)  Vide  o  que  dizemos  no  Tom.  IV,  P.  2.'  deste  Qua- 
dro, p.  CCCXXXVIII  e  seg.  e  nas  notas. 


_18i  — 

lado  (los  jcsuilas,  achava-sc  cm  Londres  ncsle  anuo 
na  qualidade  do  Enviado. 

Era  muilo  aíTeiçoado  á  França  c  ao  parlido  «juc 
sustentava  os  direitos  de  Jacqucs  II  (37o). 

An.  1690      Papel  sobre  o  reconhecimento  do  Rei  de  Ingla- 
Abrii    jgppjj  pelo  gabinete  porluguez  (Vide  Mcrcurc  histo- 
rique)  (376). 

An.  1690     O  Embaixador  de  Portugal  em  Londres  cumpri- 
^°^-°    menta  da  parte  do  seu  governo  a  Guilherme  e  Ma- 
ria, Reis  da  Gran-Brctanha  (377). 

An.  4690  Pcdro  de  Figueiredo,  fidalgo  porluguez,  muito 
estimado  de  ElRei  de  Inglaterra,  e  conhecido  pela 
sua  devoção  ao  partido  de  Orange,  offereceu  na  sua 
volta  a  Portugal  organisar  um  regimento  para  soc- 
corrcr  a  Irlanda  (378). 

An.  1691      Sobre  o  reconhecimento  de  Guilherme  de  Orange 
^^"^    como  Rei  de  Inglaterra  pela  corte  de  Lisboa,  diz 


(375)  Memoire  sur  le  Portugal,  Mss.  p.  13. 

(376)  Mercure  hist.  T.  VIU,  p.  418. 

(377)  Ibidem,  T.  IX  p.  557.  Depois  de  alguma  hesitação 
da  corte  de  Portugal,  causada  pelo  desthronamento  de  Jac- 
ques,  decidiu-se  neste  anno  a  reconhecer  a  Guilherme  III, 
e  Maria  como  Reis  de  Inglaterra,  mandando-os  cumprimen- 
tar pela  exaltação  ao  throno  pelo  nosso  Enviado  em  Lon- 
dres. 

(378)  Memoire  de  la  cour  de  Portugal,  Mss.  p.  12. 


—  18:j  — 

o  Mercúrio  histórico  que  era  já  tempo  de  EiRei  de 
Portugal  e  lodos  os  Principes  da  Europa  se  deci- 
direm a  reconhecer  a  Suas  Magestades. 

Que  não  ha\iam  senão  duas  razões  que  jwderiani 
fazer  hesitar  Sua  Magestade  Portugueza  e  os  outros 
Reis.  A  primeira  consistia  no  motivo  religioso,  e  a 
segunda  no  receio,  de  que  o  poder  do  Monarcha 
inglez  se  não  achasse  bastante  firme,  e  que  o  Rei 
Jacques  II  tornasse  a  recuperar  o  throno. 

Neste  caso  era  provável,  que  o  seu  resenlimento 
se  manifestasse  contra  os  que  houvessem  reconhecido 
o  seu  competidor.  Mas  estas  duas  razões  já  não  ti- 
nham força  (diz  o  auctor),  e  os  passos  dados  \)e\o 
Imperador  e  o  Rei  de  IIespanha,*e  outros  calholicos 
bem  mostravam,  que  posto  que  a  Religião  tivesse 
alguma  parte  neste  negocio,  devia  comludo  consi- 
derar-se  mais  pelo  aspecto  politico,  porque  as  pro- 
babilidades do  restabelecimento  de  Jacques  II  cada 
dia  eram  menores  (379). 

Ceremonias  observadas  pela  corte  de  Portugal,  Au.i69i 
por  occasião  da  morte  de  Maria,  mulher  de  Gui- 
lherme III,  e  filha  de  Jacques  II,  Rainha  de  Ingla- 
terra (380). 

Memoria  do  Visconde  de  Fonte  Arcada,  Enviado  An.  i69i 
do  Sua  Magestade  Fidelissima  em  Londres,  na  qual 


(379)  Mercure  hisl.  T.  VIII,  p.  418. 

(380)  Museu  Britânico,  Mss.  Addicionacs,  Cod.  n.»  15170, 
I.  ií66  V. 


—  186  — 

agradeço  a  Sua  Mageslado  Britânica  osoccorro  au- 
gmcnlado  de  seis  mil  homens  de  tropa,  c  [hmIo  (jue  se 
mande  repetir  pelo  Ministro  residente  na  Haya(38l). 

An.  1692     A  partida  da  Hainha  D.  Catharina,  Rainha  da 

*"■      Gran-Brelnnha,  eslava  decidida  ;  mas  a  Princeza  só 

devia  sair  no  principio  da  primavera.  Os  navios  do 

EIRei  de  Portugal  haviam  de  recebel-a  no  porto  da 

Rochella  (382). 

An.  1692     Chega  a  Fontainebleau  a  Rainha  I).  Catharina, 
^''''*^*  viuva  de  Carlos  11  de  Inglaterra  (383). 

An.  1693      A  Rainha  viuva  de  Inglaterra  chega  ás  proxi- 
^^"•''    midades  de  Valladolid. 

O  Marquez  de  Laguna,  Mordomo  mor  de  EIRei 
Calholico,  saiu  ao  seu  encontro,  e  D.  Fernando  de 
Sousa  e  D.  Diogo  de  Faro  partiram  de  Lisboa  para  a 
irem  receber  desde  que  chegasse  ás  fronteiras  de 
Portugal  (384). 


(381)  índice  dos  Papeis  da  Legação  da  Haya,  Mac.  A, 
Memorias  n."  46. 

(382)  Mercure  hist.  T.  XII,  p.  86. 

(383)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  n.°  22,  p.  264. 

(384)  Mercure  hist.  T.  XIV,  p.  95. 

O  Dr.  João  de  Faria,  que  fora  Enviado  portuguez  na  corte 
de  Londres,  exercia  as  mesmas  funcrões  em  Castella  nesta 
época;  e  em  virtude  dos  deveres  do  seu  cargo  acompanhou 
a  Rainha,  desde  que  ella  entrou  em  Hespanha  até  chegar 
á  praça  de  Almeida  (Vide  J.  P.  Ribeiro.  Mem.  para  a  Hist. 
do  Real  Archivo,  p.  103). 


—  187  — 


Propostas  do  Eiiibaixador  de  Franca  á  còrle  de  An.  1693 
tisboa. 

Enlre  ellas  appareco  a  de  pedir  a  reslituição  dos 
navios  apresados  pelos  inglezes  e  hollandezes  (385). 

Chegada  a  Lisboa  da  Hainha  de  Inglalerra  D.  An.  1693 
Calharina(386).  ^"-'^ 

Carla  de  Cuilherme  III,  Rei  de  Inglaterra,  a  El-  An.  1693 
Rei  D.  Pedro  II  respondendo  á  carta  recredencial,    ^^"* 
na  qual  o  nosso  Soberano   mandava  recolher  da 
Uaya  o  seu  Embaixador  Diogo  de  Mendonça  Còrle 
Real  (387). 

Carla  credencial  de  ElRei  D.  Pedro  II  dirigida  An.  1C93 
a  Guilherme  III,  que  era  ao  mesmo  tempo  Stathou-   ^®^°  * 
der  das  Provincias  Unidas,   a  favor  de  Francisco 
de  Sousa  Pacheco,  nomeado  para  substituir  Diogo  de 
Mendonça  Còrle  Real  na  Embaixada  da  Uaya  (388). 

Nesta  data  saiu  á  Rainha  de  Inglaterra  de  Lis-  An.  1694 
boa  para  residir  no  Paço  de  Villa-Viçosa  (389).        *''*^^'' 


(385)  Vid.  neste  Quadro,  T.  IV.  P.  2.*  p.  CCCXLIX. 

(386)  Ibidem,  p.  CCCL,  nota  2. 

(387)  Museu  Britânico,  Bibliotheca  Egertoniana,  n.^KUT, 
f.  37. 

(388)  Ibidem,  n.°  1047,  f.  33.  É  original. 

(389)  Mercure  hist.  T.  XVI,  p.  185. 


—  188  — 

An.  ir.9i      K  assassinado  de  noito  nas  mas  de  LisJwa  o  fl- 
Agosio  3  jfjQ  Jq  Hcsidenlc  do  Príncipe  de  Orange  por  pes- 
soas desconhecidas  (390). 

An.  I69i      Alcanra  o  Enviado  do  Príncipe  de  Orange  a  sua 

^^^'^  ^  audiência  de  despedida,  sendo  chamado  da  sua  côrle. 

Devia  parlír  na  armada  mercante,  que  se  achava 

em  Lisboa  e  Setúbal,  escoltada  por  cinco  navios  de 

guerra  (391). 

An.  i69i      O  Enviado  do  Príncipe  de  Orange,  Methwen, 
Dez."  17  pj^ggjj  jj  Inglaterra  com  a  armada  mercante  ingle- 
za  e  hollandeza  em  virtude  das  ordens  que  rece- 
bera (3^2). 

An.  1695      Resposta  de  EIRei  D.  Pedro  II  ás  recredenciaes, 
Out."  1  gjjj  qyg  Guilherme  III  lhe  participava,  que  dava 
por  finda  a  missão  na  corte  de  Lisboa  do  seu  Em- 
baixador  John  Wolfen  (ou  Wolf)  (393). 

An.  1696      D.  Luiz  da  Cunha  é  nomeado  Embaixador  em 
Londres. 

Residiu  na  sua  Embaixada  até  ao  anno  de  1712, 
em  que  foi  mandado  Embaixador  extraordinário 


(390)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  n.°  37,  p.  436. 

(391)  Ibidem,  n."  2,  p.  16. 

(392)  Ibidem,  n.°  5,  p.  41. 

(393)  Museu  Britânico,  Bibliotheca  Egertoniana,  n.''l(y47, 
f.  35. 


—  189  — 

junlo  ao  Congresso  de  Utrechl,  aonde  assignou  o 
Traindo  entre  Porlugal,  França  e  Ilespanha.  De- 
pois voltou  a  Londres  como  Embaixador  extraor- 
dinário para  felicitar  Jorge  I  pela  sua  elevação  ao 
throno,  e  acompanhou  o  Soberano  inglez  ao  Hano- 
ver,  voltando  a  Londres,  aonde  achou  a  ordem  de 
passar  a  Madrid  com  o  mesmo  caracter. 

Estando  na  corte  hespanhola  foi  nomeado  para  o 
Congresso  de  Cambray. 

O  nosso  Ministro  em  Londres  até  este  anno  foi  An.  1696 
o  Visconde  de  Fonte  Arcada. 

Tinha  o  caracter  de  Enviado,  e  veio  subsliluil-o 
D.  Luiz  da  Cunha. 

Carta  do  Secretario  Vernon,  em  que  affirmaque  An.  ig«)g 
o  Kei  de  França  se  oíTerecia  para  annexar  Portu-  f"*^^"  * 
gal  á  Ilespanha  sob  a  condição,  de  que  um  de  seus 
netos  seria  nomeado  successor  ao  throno  hespa- 
nhol. 

Que  os  porluguezes  tencionavam  coadjuvar  a  Ca- 
talunha neste  verão  apromptando  para  esse  fim  dez 
mil  homens,  è  dois  mil  cavallos  (394). 

Carta  do  Secretario  Vernon,  na  qual  assevera  que  au.  169G 
o  filho  de  Methwen  linha  já  recebido  as  suas  cre-  ^*^-°  ** 
denciaes  e  instrucções  (395). 


(394)  Vernon,  Letters,  T.  I,  p.  204. 

(395)  Ibidem,  T.  I,  p.  211. 


—  190  — 

An.ifioo      Carla  de  Vernon,  om  qnn  declara  que  Melhwen, 
lícz."  H  KiivJQdo  orii  Portugal,  era  proposto  para  Lord  (lliaii- 
^     celler  de  Irlanda,  e  Mr.  Husliout  para  o  substituir 
em  Portugal  (39G). 

An.ifi97      Correspondência  de  EIRei  com  I).  Luiz  da  Cu- 
a  itíyy   ujjjj  durante  a  sua  missão  na  còrtc  de  Londres  (.'197 ' . 

An.  1697  Carta  do  Secretario  Vernon,  sobre  a  nomeação 
Jan,"  9  jg  Melhwen  para  o  logar  de  Lord  Chanceller  de 
Irlanda,  pedindo  o  mesmo  3Iethwen  que  seu  filho  o 
substituísse  como  Ministro  em  Portugal.  Diz  que 
o  mancebo  tinha  vinte  cinco  annos,  que  fallava  bem 
o  francez,  o  hespanhol,  o  porluguez,  e  o  italiano, 
e  que  era  muito  querido  de  ElHei  de  Portugal  (398). 

Carla  escripla  a  D.  Luiz  da  Cunha^  durante  a  sua 
residência  na  corte  de  Londres  na  qualidade  de 
Enviado  extraordinário  desde  26  de  Março  de 
1697  até  8  de  Dezembro  de  1699. 

An.  1697      Dom  Luiz  da  Cunha.  —  Sou  servido  mandar  re- 
Out.°  2  jjpj^p  Q  Visconde  de  Fonte  Arcada  da  corte  de  Lon- 
dres, que  nella  assistia  por  meu  Enviado  extraor- 


(396)  Letters  illustrative  of  theReign  of  William  thelll, 
by  James  Vernon,  Secretary  of  State,  T.  I,  p.  100,  1  — 2. 

(397)  Mss.  da  Bibliotheca  da  Academia  Real  das  Scien- 
cias  de  Lisboa,  2  volumes  de  4." 

(398)  Vernon,  Letters,  T.  1,  p.  160. 


—  191  — 

dinario,  e  por  ser  convenienle  e  necessário  que  nella 
não  falle  Minislro  desta  coroa  para  Iralar  os  negó- 
cios que  se  offereceni,  houve  por  bem  nomear-vos 
por  meu  Enviado  extraordinário  a  Eiltei  de  Ingla- 
terra, esperando  que  o  vosso  cuidado  eziMo  do  meu 
serviço  corresponda  á  confiança,  que  do  vós  faço, 
e  a  tudo  o  que  da  vossa  pessoa  me  posso  promcl- 
ter. 

Tanto  que  se  vos  entregar  esta  inslrucçâo  com 
os  mais  dcspaciíos  necessários  disporeis  com  toda 
a  lírev idade  a  vossa  jornada  para  Inglaterra,  e  na 
còrle  de  Londres  achareis  ainda  o  Visconde  de  Fonte 
Arcada,  que  nella  me  ha  servido  com  boa  satisfa- 
ção, e  pelas  experiências  que  tem  daquella  còrle, 
adquiridas  nos  annos  que  nella  tem  assistido,  vos 
poderá  informar  e  instruir  com  todas  as  noticias 
necessárias,  para  a  vossa  melhor  direcção,  do  es- 
tado em  que  deixa  os  negócios,  que  tratou,  e  dos 
interesses  daquella  corte,  das  inclinações  e  afifectos 
de  seus  Ministros,  e  de  tudo  o  que  respeita  ao  seu 
governo,  para  que  assim  prudentemente  vos  pos- 
sais regular  em  todas  as  vossas  acções,  e  nos  par- 
ticulares que  haveis  de  tratar  do  meu  serviço;  por- 
(|ue  na  presente  constituição  em  que  se  acha  Ingla- 
terra não  podem  estar  conformes  os  ânimos  e  aíTe- 
clos,  nem  deixar  de  serem  mui  diíTerentes  as  von- 
tades e  inclinações  dos  Ministros  e  pessoas  maio- 
res. 

Tanto  que  chegardes  a  Londres  participareis  a 
vossa  chegada  ao  Ministro,  a  que  tocar,  remettendo- 
Ihe  a  copia  da  vossa  carta  credencial,  e  antes  de 


—  192  — 

pedirdes  audirncia  vos  informareis  do  modo  em  que 
se  coslunja  conceder  aos  ministros  de  lesla  coroada 
de  similhanlo  caracler  ao  vosso,  para  <juc  se  vos 
conceda  com  Iodas  a(|ueilas  circumstancias,  que  fo- 
rem devidas  á  vossa  rcpresenlacão. 

Se  ElHei  se  achar  ainda  em  llollanda,  quando 
chegardes  a  Londres,  esperareis  que  elie  se  resti- 
tua a  Inglaterra,  e  no  enlanto  disporeis  a  vossa  casa 
e  famiiia  de  sorte  que  possais  pedir  audiência  tanto 
que  elle  chegar,  e  depois  que  o  Visconde  se  despe- 
dir ;  porque  á  sua  despedida  se  ha  de  seguir  im- 
mcdiatamente  a  vossa  entrada,  porque  no  tempo 
presente  não  convém  que  aquella  corte  esteja  sem 
Ministro  actual,  que  possa  acudir  a  quahjuer  acci- 
denle  que  o  tempo  oflerecer. 

Quando  entregardes  a  ElKci  a  minha  carta  lhe  fa- 
reis vivas  expressões  da  boa  vontade  e  verdadeiro 
affecto,  que  tenho  á  sua  real  pessoa,  e  do  animo  com 
que  me  acho  de  conservar  a  paz,  e  a  amigável  cor- 
respondência, que  sempre  houve  entre  ambas  as  co- 
roas, desejando  que  não  somente  o  commercio  se 
continue,  mas  que  se  augmente  com  novos  e  reci- 
procos  interesses  dos  reinos  e  dos  vassallos. 

Assistindo  na  corte  os  Príncipes  de  Dinamarca, 
os  visitareis  na  forma  do  eslylo,  fazendo-lhes  aquel- 
las  insinuações  do  meu  bom  animo  e  aífecto,  que 
são  devidas  ás  suas  pessoas. 

Depois  de  satisfeita  a  formalidade  destas  audiên- 
cias passareis  a  buscar  aquelles  Ministros  do  go- 
verno, ou  estado,  aos  quaes  seja  devida  esta  atten- 
cão.  E  se  na  corte  achardes  Embaixadores  de  testas 


—  193  — 

coroadas,  sabereis  o  que  com  elles  praticam  os  En- 
viados dos  outros  Reis,  e  principalmente  os  do  Im- 
pério e  Caslelia,  c  se  estes  os  visitam,  e  se  os  Em- 
baixadores llies  dão  porta,  mào,  e  cadeira ;  e  dan- 
do-vos  a  vós  em  tudo  o  mesmo  tratamento,  que  dâo 
aos  Enviados  extraordinários  do  Imperador  e  do  Rei 
Catholico,  os  visitareis  e  tereis  com  elles  toda  a  boa 
corres[)ondencia. 

Quando  os  Enviados  referidos  nSo  costumem  vi- 
sitar os  Embaixadores  de  testa  coroada  a  respeito 
dos  tratamentos,  os  não  visitareis,  mas  tereis  com 
elles  todas  as  altenções  devidas  nas  occasiões  que 
se  oíTerecerem.  E  quando  por  algum  accidenle  seja 
necessário  e  preciso  conferirdes  com  algum  dos  Em- 
baixadores, não  faltam  meios  decentes  para  o  po- 
derdes fazer,  como  são  acharem-se  os  Embaixado- 
res em  casa  de  outro  Enviado  a  quem  elles  visitem, 
ou  de  passarem  ao  vosso  coche  em  algum  passeio, 
ou  de  vos  encontrardes  com  elleem  alguma  casa  de 
campo,  poniue  assim  cessam  as  duvidas  e  diílicu!- 
dadcs  que  se  podiam  considerar  se  fôreis  a  suas  ca- 
sas. Com  os  Ministros  estrangeiros,  com  que  poder- 
des ter  communicação,  procurareis  ter  toda  a  boa 
correspondência  para  adquirirdes  as  mais  seguras 
intelligencias  de  suas  negociações. 

Poderá  haver  occasião,  em  que  concorrendo  com 
os  Ministros  do  vosso  caracter  sejam  precisas  as  pre- 
ferencias, e  como  os  desta  coroa  as  não  permittem 
mais  que  aos  do  Império,  França  e  Caslelia  pela  pre- 
cisão de  haver  ordem  nellas,  vos  não  deixareis  pre- 
ferir de  outro  Ministro  de  qualquer  das  outras  co- 

XVIII.  13 


—  lOi  — 

roas  de  igual  rcpresciilarrio  á  vossa.  E  no  caso  que 
os  Ministros  de  Sucrin  c  Dinamarca  não  rodam  aos 
de  Casteiia  c  França  procurareis  saber  o  expedienle, 
de  que  lem  usado  cm  similhanles  occurrcncias,.G 
fareis  o  mesmo  que  olies  tiverem  feito. 

Todas  as  vezes  que  vos  achardes  necessitado  a  fat- 
iar de  KlUei  Jacobo,  será  com  aquelle  respeito  e 
attenção,  que  merece  um  tuo  grande  Hei  ainda  na 
sua  desgraça ;  mãs  de  sorte  que  das  vossas  pala- 
vras SC  não  possa  fazer  inferência  do  meu  animo  c 
aflecto  para  com  a  sua  pessoa,  nem  resultar  queixa 
ou  escândalo  á  côrtc.  Estando  esta  tão  dividida, 
cada  um  vos  fallará  segundo  sua  inclinação,  e  po- 
derá ser  que  alguns  Ministros  vos  fallcm  nas  pes- 
soas e  interesses  de  ambos  os  Reis,  para  que  das 
vossas  respostas  possam  formar  juizo  de  qual  será 
o  meu  animo  e  aflecto,  e  assim  vos  havereis  tão 
prudentemente  com  todos,  que  nem  ainda  do  vosso 
agrado,  ou  sentimento  o  possam  inferir,  ou  con- 
jecturar ;  e  o  mais  seguro  será  sempre  evitardes  si- 
niilhantes  praticas :  porque  em  matérias  tão  peri- 
gosas faltara  muitas  vezes  os  termos  para  a  expli- 
cação, sendo  mais  sem  perigo  o  não  fallar  nel- 
las. 

Depois  da  conjuração  que  se  descobriu  contra  a 
pessoa  de  ElRei  Guilherme  se  passaram  alguns  édi- 
tos contra  os  catholicos  romanos,  e  se  intentou  que 
os  Ministros  estrangeiros  se  não  servissem  de  capel- 
lães  inglezes  ou  irlandezes,  nem  de  francezes  ;  por- 
que estes  últimos  eram  inimigos  da  coroa,  e  os  ou- 
tros vassallos,  os^juaes  incorriam  no  crime  de  alta 


—  195  — 

traição  cm  serem  calholicos  romanos,  para  o  qual 
de  direito  nâo  havia  immunidadc  nas  casas  dos  Mi- 
nistros estrangeiros ;  chegando  a  tanto  o  excesso, 
que  cm  algumas  se  mandou  dar  :  sendo  o  ultimo 
estado  deste  negocio  uma  conferencia  que  fizeram 
lodos  os  Ministros  dos  Principes  Catholicos,  cm  que 
SC  uniram,  e  associaram  para  todos  representarem 
a  ElUei  Guilherme  as  razões,  por  que  deviam  ser 
conservados  na  posse  de  se  servirem  de  capellàcs 
inglezes  e  irlandezes. 

O  Visconde  de  Fonte  Arcada  vos  dará  a  copia 
das  representações,  que  fez  nesta  matéria,  de  tudo 
o  que  nella  obrou,  e  do  estado  em  que  se  acha, 
e  nella  fareis  o  que  fizerem  os  mais  Ministros  de 
Principes  Catholicos,  uuindo-vos  sempre  com  elles, 
porque  a  queixa  cominum  sempre  será  melhor  ou- 
vida ecom  mais  atlençào  considerada.  E  como  esta 
matéria  é  da  religião,  assim  como  não  deveis  dei- 
xar de  fazer  nella  o  que  fizerem  lodos  os  mais  Mi- 
nistros dos  Principes  Catholicos,  não  deveis  ser  dos 
primeiros  que  comecem  a  executar  qualquer  or- 
dem contraria  áquella  liberdade  que  os  Ministros 
desta  coroa  sempre  tiveram  naquella  corte  para  se 
servirem  dos  capellães  inglezes  e  irlandezes  por  se- 
rem mais  práticos  nas  línguas  do  paiz,  e  assim  de 
maior  utilidade,  consolação,  e  aproveitamento  para 
os  calholicos.  E  não  deveis  intentar  o  ser  singular 
contra  a  resolução  delle,  nem  dareis  exemplo  para 
a  sua  execução. 

Desde  o  principio  desta  presente  guerra  intenta- 
ram sempre  os  inglezes  c  hollandczes,  que  o  capi- 

13* 


—  lOG  — 

lulo  19  da  paz  de  Inglaterra,  e  o  capitulo  20  da 
paz  de  Ilolianda  se  entendessem  lillcralmenle,  c  qufi 
assim  se  lhe  restitiiisscm  Iodas  as  prezas  com  que 
os  corsários  francezes  haviam  entrado  nos  portos 
deste  reino,  sohre  o  que  se  fizeram  varias  represen- 
laçôes  pelos  Ministros,  e  muitos  requerimentos  pe- 
los Cônsules  de  ambas  as  nações.  E  ponjuc  ulti- 
mamente os  Estados  Geraes  se  queixaram  a  Fran- 
cisco de  Sousa  Pacheco,  meu  Enviado  extraordi- 
nário na  côrle  de  Ilaya,  de  que  o  referido  capi- 
tulo não  tinha  observância  com  grande  prejuizo 
dos  vassallos  daquella  republica,  lhe  mandei  res- 
ponder mostrando-lhc  que  pela  minha  parte  se  não 
faltava  á  disposição  do  dito  capitulo,  e  que  se  pra- 
ticava segundo  a  sua  verdadeira  intelligencia  e  na 
mesma  forma  que  ambas  as  nações  o  tinham  pra- 
ticado c  praticavam  ainda  hoje.  E  porque  esta  ma- 
téria é  grave,  e  em  que  sempre  as  duas  nações 
mostraram  alguma  queixa,  vos  mando  dar  a  co- 
pia da  carta  que  o  Secretario  de  Estado  escreveu 
a  Francisco  de  Sousa  Pacheco  para  dar  resposta 
aos  Estados  Geraes,  na  qual  vereis  tudo  o  que  vos 
pôde  servir  de  instrucção  para  esta  matéria,  e  os 
sólidos  e  verdadeiros  fundamentos  com  que  se  des- 
vanece a  sua  queixa  e  se  justifica  ajusliçae  igual- 
dade, cora  que  lenho  mandado  executar  a  disposi- 
ção dos  capítulos  19  e20  das  capitulações  das  pa- 
zes celebradas  com  Inglaterra  e  HoUanda. 

Como  todas  as  potencias,  que  se  acham  em  guer- 
ra, se  achem  já  cançadas  nas  forças,  e  exhaustas  nos 
cabedaes,  e  tão  adiantadas  na  capitulação  da  paz, 


—  197  — 

e  é  \erosimil  que  esla  se  consiga,  se  vos  poderá 
fallar  em  cu  cnlrar  na  mediação  delia  :  c  quando 
assim  seja  respondereis  que  ura  dos  principaes  mo- 
tivos da  neutralidade,  que  professo,  foi  achar-me  li- 
vre e  capaz  de  aceitar  a  mediação  da  paz,  procu- 
rando a  quietação  da  Europa,  eque  não  lerei  du- 
vida em  aceitar  a  mediação  de  todos  os  Principes  e 
potencias  que  me  quizerem  por  seu  mediador ;  e 
que  esla  boa  inclinação,  com  que  me  achava  a  fa- 
vor da  causa  commum,  será  maior  depois  de  saber 
que  Sua  Magestade  tem  gosto  e  interesse,  de  que  eu 
entre  na  mediação,  e  que  creio  não  duvidará  Sua 
Magestade  da  boa  vontade  com  que  sempre  procu- 
rarei as  conveniências  da  sua  coroa  :  mas  nesta  ma- 
téria não  fallareis  sem  primeiro  se  vos  fallar.  O  gran- 
de perigo  de  vida,  em  que  se  viu  ha  poucos  dias 
EIRei  Galholico,  poderá  fazer  necessário  Iratar-sc 
no  ajustamento  da  paz  da  successão  de  Gastella,  e 
como  se  não  pode  deixar  de  conhecer,  que  para  este 
fim  de  nenhuma  potencia  se  pôde  receber  tanto  be- 
neficio, ou  damno,  como  de  Portugal,  pela  visinhan- 
ça,  será  mui  factivel  que  se  vos  falle  nesta  matéria, 
procurando  saber  para  onde  se  inclina  a  minha  von- 
tade, ou  para  onde  me  levará  a  maior  conveniência. 
Respondereis,  que  esta  matéria  per  si  é  a  mais  grave, 
que  pôde  haver  no  mundo,  e  muito  fora  das  vos- 
sas instrucções,  explicando-vos  com  tal  advertên- 
cia, que  não  digais  cousa,  que  desengane,  ou  asse- 
gure de  qual  será  a  minha  resolução,  ou  a  minha 
vontade  na  declaração  do  successor  de  EIRei  Catho- 
lico ;  eque  estais  certo,  que  sempre  eu  quererei  o 


—  11)8  — 

(juc  for  de  maior  bem  para  a  Chrislandadc,  c  da 
maior  quietação  para  a  Euro|)a.  E  quando  se  vos  iiâo 
diga  (juo  me  deis  conta,  não  direis  (jue  ma  ha>eis 
de  dar,  ponjue  nesta  matéria  por  agora  é  melhor 
não  dar  resposta,  ainda  (|ue  houvesse  de  ser  a  mais 
prudente  e  bem  considerada. 

Poderá  por  algum  accidente  deixar  de  ajuslar-se 
a  paz  e  continuar  a  guerra,  c  procurarem  os  Mi- 
nistros de  El  Hei  de  Inglaterra,  ou  dos  estrangeiros 
Principcs  colligados,  persuadir-vos  que  seria  mais 
conveniente  que  eu  deixasse  a  neutralidade,  e  que 
entrasse  na  liga.  Nunca  respondereis  de  maneira 
que  possam  entender  que  me  não  poderei  colligar  com 
ellcs,  nem  também  com  França,  e  que  os  deixeis 
sempre  com  esperanças,  e  sem  desengano,  não  lhe 
dando  nas  vossas  respostas  motivo  para  confiarem, 
ou  desconfiarem. 

Quando  desta  pratica  se  passe  ao  projecto  de  or- 
dem de  EIRei,  respondereis  que  vos  não  toca  mais 
que  dar-me  conta,  e  não  ser  este  negocio  compre- 
hendido  nas  nossas  inslrucçôes  e  poderes ;  e  com 
industria  c  arte  entre  estas  praticas,  procurareis  sa- 
ber de  todos  o  estado  de  suas  negociações,  e  se  en- 
tre os  Príncipes  colligados  ha  união  ou  discórdia, 
e  os  interesses  que  cada  um  tem  para  se  conser- 
var na  liga,  ou  separar  delia. 

Procurareis  com  a  maior  intelligencia  que  vos 
for  possível  saber  o  que  se  propõe  e  resolve,  quaes 
são  os  intentos  das  campanhas  e  armadas  futuras, 
que  disposições  tem  EIRei  de  Inglaterra  e  os  Prín- 
cipes seus  colligados  por  mar  e  terra,  os  meios  com 


—  109  — 

que  se  achaoi  para  as  despezas,  o  animo  em  que 
estão  os  povos,  o  cslado  dos  interesses  de  todos  os 
PrinciíKís,  e  se  entre  elles  ha  causas  j)aríi  a  des- 
união, ou  se  alguns  toem  necessidade  de  se  sepa- 
rar da  liga,  se  se  renovam  os  projectos  de  paz,  se 
por  França,  ou  pelos  coUigados,  se  os  povos  cora 
o  damno  da  moeda,  com  os  tributos,  com  os  em- 
baraços do  commercio  estão  já  opprimidos  com  o 
peso  da  guerra,  de  sorte  (jue  não  possam  contri- 
buir com  os  effoitos  para  sua  duração,  c  de  tudo 
o  que  alcançardes  me  dareis  conta  sem  jKTdoardes  á 
menor  circumstancia ;  porque  em  matéria  de  tan- 
tas consequências  convém  saber-se  tudo,  para  que 
conferidas  as  noticias  de  todos  os  Ministros,  que  te- 
nho nas  cortes  estrangeiras,  se  possa  formar  juízo 
do  presente  estado  da  Europa. 

Continuando-se  a  guerra,  como  sempre  os  seus 
successos  são  contingentes  e  vários,  os  poderá  dar 
um  tempo  afortuna  á  França,  e  outro  á  liga.  Em 
ambos  os  casos  não  mostrareis  sentimento,  ou  ale- 
gria em  que  se  possa  fazer  reparo  ;  e  naquellas  de- 
monstrações exteriores,  com  que  se  costumam  ce- 
lebrar as  victorias,  seguireis  sempre  a  corte ;  por- 
que o  contrario  seria  de  grande  escândalo,  e  ainda 
de  perigo,  porque  a  alegria  dos  povos  nestas  oc- 
casiões  sempre  é  quasi  tumultuosa. 

Tereis  grande  cuidado  em  viver  a  vossa  familia 
tão  regulada  e  advertida,  que  em  matérias  de  re- 
ligião, ou  de  governo  se  não  metta,  nem  falk,  nem  se 
dè  por  entendida  nos  éditos  que  se  publicarem  con- 
tra os  catholicos  ou  jacobilas,  porque  o  contrario 


—  200  — 

seria  arriscar  orcspeilo  da  vossa  possoa  c  casa,  em 
uma  côrle  por  natureza  inconslanic,  composta  de 
varias  relií,'iõcs  e  parcialidades,  c  com  um  povo  in- 
quieto c  tumultuoso,  e  vos  portareis  nesta  njateria 
com  tal  advertência  que  se  vos  nào  possa  levantar 
algum  teslimunho. 

Também  lereis  grande  advertência,  em  que  as 
pessoas  de  vossa  família  nào  lenham  trato  particu- 
lar, ou  amizade  com  aquellas,  que  ao  governo  pre- 
sente são  odiosas,  cde  cuja  fidelidade  se  tenha  des- 
confiança ;  por  tudo  haveis  de  mostrar  que  não  fostes 
áquella  corte  mais  que  a  servir-me  com  boa  lei  e 
sinceridade,  e  só  conhecendo-se  a  vossa  boa  inten- 
ção vos  fareis  agradável  a  ElHei  e  á  corte,  lendo 
nos  interesses  do  seu  governo  e  nos  da  liga  tal  in- 
diíTercnça  como  se  não  houvesse  mais  que  Portu- 
gal e  Inglaterra. 

Nos  papeis,  que  vos  entregar  o  Visconde  de  Fonte 
Arcada,  achareis  as  instrucçOes  que  lhe  foram  a  elle, 
e  a  seu  antecessor  Simão  de  Sousa  de  Magalhães, 
sobre  a  restituição  dos  navios  apresados,  e  a  liber- 
dade da  nossa  bandeira  estipulada  na  capitulação 
das  pazes  de  Inglaterra  e  Hollanda  ;  e  nellas  acha- 
reis tudo  o  que  vos  pode  ser  necessário  nesta  ma- 
téria. 

O  Enviado  extraordinário  dessa  coroa  tem  feito 
varias  representações  sobre  a  satisfação  da  repre- 
sália, que  se  fez  em  os  navios  inglezes  no  anno  de 
630,  ecomo  esta  divida  élão  antiga  como  impor- 
tante, se  vos  fallarem  nella  direis  que  se  tem  man- 
dado fazer  as  averiguaçijes  necessárias,  para  que 


—  201  — 

sabendo-se  liquidanieiite  o  que  se  deve,  se  possa 
fazer  uma  amigável  composirão,  porque  o  meu  ani- 
mo sempre  será  de  fazer  jusliça,  e  de  conservar 
com  Sua  Magcsladc  Britânica  Ioda  a  boa  correspon- 
dência. 

A  Rainha  da  Gran-lírelanha,  minlia  muilo  amada 
e  prezada  irmã,  lem  seus  procuradores  na  còrle  de 
Loiídres  e  creados,  e  lhe  poderá  ser  necessário  va- 
lercm-sc  de  \ós  para  a  cobrança  de  suas  rendas ; 
e  obrareis  tudo  o  que  poderdes,  ponjue  o  serviço 
da  Rainha  minha  irmã  é  inseparável  do  meu. 

Se  por  parte  do  Tarlamenlo  vos  fizerem  alguma 
proposição  favorável  ao  commercio  de  ambas  as  co- 
roas, nem  a  regeilareis,  nem  a  approvareis  ;  masou- 
\indo-a  com  agrado  direis  que  este  projecto  é  fora 
das  vossas  instrucçOes,  e  me  dareis  conta,  e  que  en- 
tendeis que  todas  as  proposições  que  respeitarem  o 
augmcnto  do  commercio  e  a  maior  utilidade  das  co- 
roas serão  de  mim  bem  ouvidas  ;'e  se  começarem 
esta  pratica  por  se  levantar  a  prohibição  dos  pan- 
nos  de  Inglaterra,  tirando-se  o  equivalente  dellesem 
fructos  deste  reino,  direis  que  tendes  noticia  que 
o  Enviado  João  Mathuem  havia  feito  esta  proposta 
ao  Secretario  de  Estado,  e  que  delle  se  haverá  en- 
tendido o  estado  em  que  se  acha  esta  negociação, 
e  que  quando  comvosco  queiram  continual-a  vos 
devem  dizer  as  conveniências  que  resultarão  a  Por- 
tugal, para  que,  dando-me  conta  delias,  possa  eu 
lambem  attender  ás  de  Inglaterra. 

Na  corte  de  Vienua  tenho  por  meu  Embaixador 
extraordinário  ao  Marquez  de  Arronches,  e  na  de 


—  20Í  — 

« 

Paris  tenho  tambeni  por  meu  Kmbaixador  cxlraor- 
dinario  ao  Maniuez  dcCascacs,  e  na  Ciiria  de  Homa 
por  meu  Itesidenle  a  Henlo  da  Fonseca.  Km  Madrid 
por  meu  Enviado  extraordinário  a  Dio^ío  de  Men- 
donça Corte  Real,  c  na  de  Haya  com  o  mesmo  ca- 
racter a  Francisco  de  Sousa  Pacheco  ;  e  com  esta 
instrucção  vos  serão  entregues  todas  ns  cifras  do 
que  elles  usam,  para  que  com  elles  voscommuni- 
queis  com  segurança  nas  matérias  que  pedirem  se- 
gredo :  e  se  vos  entregará  também  uma,  de  que  ha- 
veis de  usar  naquellas  cousas  em  que  o  mesmo  se- 
gredo vos  parecer  conveniente  e  necessário ;  e  de 
qualquer  resolução  que  se  lomar  nos  negócios  prin- 
cipaes,  que  tratais,  ou  que  possam  ser  de  conse- 
quência para  esta  coroa,  me  avisareis  por  duplica- 
das vias  que  se  offerecerem. 

Mando-vos  prover  com  as  mesmas  assistências, 
que  sedavam  ao  Visconde  de  Fonte  Arcada,  ecora 
dois  mil  cruzados  de  ajuda  de  custo,  livres  do  damno 
da  passagem.  António  de  Oliveira  de  Carvalho  a 
fez  em  Lisboa  aos  dois  dias  do  mez  de  Outubro  de 
mil  e  seiscentos  noventa  e  seis  annos.  —  Mendo  de 
Foyos  Pereira  a  subscrevi. 

Rei.  fSem  guarda  nem  pontinhos)  (399). 

An.  1698      Nesta  data  um  dos  membros  da  Embaixada  de 
Março  2  frança  em  Lisboa  escrevia  acerca  de  D.  Pedro  II 
o  seguinte  : 


(399)  Mss.  da  Bibliotheca  da  Academia  Real  das  Scien- 
cias  de  Lisboa,  2  volumes  de  4.° 


—  203  — 

«Não  ha  homem  mais  bem  proporcionado,  nera 
com  melhor  figura.  Depois  do  nosso  Rei  (Luiz  XIV) 
nenhum  Príncipe  oslenla  igual  magestade  no  geslu 
e  nos  modos»  (400). 

Carla  do  Secretario  Vernon,  na  qual  refere  que  An.  1698 
linha  visitado  os  Ministros  estrangeiros  para  sal)er  ^""^"-^ 
quantos  capellães  tinham  em  suas  casas,  e  para  lhes 
pedir,  que,  sendo  súbditos  britânicos  alguns,  os 
não  admittissenj  por  ser  prohibido. 

Diz  que  sabia  (jue  quasi  todos  os  capellães  eram 
inglezes,  ou  irlandezes.  Depois  de  mencionar  vá- 
rios Ministros,  aílirma  que  o  de  Portugal  tinha  dez 
capellães,  e  que  parte  delles  eram  súbditos  ingle- 
zes (401). 

Despacho  de  Mr.  de  Pontcharlrin,  Ministro  da  An.  1698 
marinha  de  França  a  Mr.  de  L'Ecolle,  Cônsul  de  ^*''°  ** 
França  em  Lisboa,  accusando  a  recepção  de  ofli- 
cios  de  12  do  Agosto  e  do  1."  de  Setembro,  epre- 
guntando  pelo  resultado  do  que  occorrôra  com  o 
Enviado  de  Inglaterra  acerca  de  uma  fragata  in- 
gleza,  cujos  marinheiros  tinham  combatido  com  os 
porluguezes  (402). 


(400)  Museu  Britânico,  Mss.  de  Jorge  IV,  n.°  140,  f.  122. 

(401)  Vernon,  Lcllcrs,  T.  II,  p.  116. 

(402)  Archivo  do  Ministério  da  Marinha  de  França.  Cor- 
respondência deste  anno,  f.  479. 


—  204  — 

An.  1700     Carta  do  Sccrclario  Vcrnon,  membro  do  Parla- 
^^"•^  '   mento. 

AUude  ás  discussões,  que  se  tinham  debatido  nas 
duas  camarás  acerca  do  bill  contra  os  papistas,  vo- 
tando alguns  pela  pena  de  morte  para  os  clérigos 
calholicos,  o  que  não  se  venceu. 

Diz  que  Mr.  Monlague,  para  se  vingar  de  Meth- 
wen  (o  Lord  Chancciler)  proferira  contra  elie  inve- 
ctivas graves,  a  que  Melhwen  respondera,  que  na 
verdade  tinha  mandado  seu  filho  a  França  por  mo- 
tivos de  saudc,  contando  elle  de  idade  apenas  oito 
annos,  e  que  alli  ficara  até  aos  onze,  passando  parte 
desse  tempo  em  um  collegio  de  jesuitas  de  Paris, 
mas  que  nem  por  isso  deixara  de  ser  bom  protes- 
tante, do  que  já  dera  muitas  provas. 

Que  Mr.  Howe  se  levantara  para  explicar  que 
as  palavras 'de  Mr.  Montague  se  deviam  attribuir 
á  desinlelligencia,  que  existia  entre  ellecMr.  Meth- 
wen  havia  duas  semanas,  aconselhando  que  hou- 
vesse união  e  cuidado  cora  o  que  se  "dizia  em  pu- 
blico (403). 

An.  1700     Tratado  da  Repartição  da  Monarchia  Hespanhola 
Março  3  g^^pg  França,  Inglaterra,  e  os  Estados  Geraes  cele- 
brado em  dezaseis  artigos,  com  a  accessão  de  D.  Pe- 
dro II  datada  a  13  de  Outubro  do  mesmo  anno(404). 


(403)  V^ernon,  Letters,  T.  II,  p.  429. 

(404)  Bibliothcca  Publica  de  Lisboa.   Liv.  de  Tratados 
Mss.  por  D.  Luiz  Caetano  de  Lima,  p.  211. 


—  205  — 

Nesla  época  residia  cm  Lisboa  como  Enviado  ex-  An.  I70i 
Iraordinario  de  Inglaterra  Lord  Stanhope  (40o).        ''""**** 

Discurso  da  camará  de  Inglaterra  sobre  o  estado  An.  I70i 
dos  negócios.  •'""'^'^ 

K  interessante  para  a  historia  politica  de  Portu- 
gal (406). 

Tratado  de  Lisboa  desta  data  entre  Portugal  e  An.  I70i 

,T  ,  Junho  18 

a  Hespanha. 

Estabeleceu-se  que,  existindo  algumas  duvidas 
entre  a  nossa  côrle  e  a  de  Inglaterra  a  respeito  do 
resto  das  dividas,  procedentes  das  represálias  feitas 
em  Portugal  na  época,  em  que  os  Principes  pala- 
tinos, Roberto,  e  Maurício,  vieram  amparar-se  das 
aggressões  nas  aguas  do  Tejo,  as  contas  formadas 
acerca  delias,  sendo  muito  exaggeradas,  se  regula- 
ria a  questão  por  meio  de  amigável  acordo. 

Vid.  Secç.  XV,  T.  II,  p.  141  e  142. 

Neste  dia  obteve  o  Enviado  de  Inglaterra  audien-  An.  itoi 
cia  de  ElKei  D.  Pedro  II  (407).  ■'"•^**^* 

O  historiador  inglez  Hume  assevera  que  Luiz  An.  1701 
XIV  tinha  extorquido  um  Tratado  de  Alliança  a  El- 


(405)  Vid.  Lamberty,  Mem.  para  aHist.  do  XVIII  secul. 
T.  I,  p.  548. 

(406)  Mercurc  hist.  T.  XXX,  p.  690. 

(407)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  n.»  35,  p.  411. 


—  200  — 

Roi  (lo  Porlugnl,  o  qual  cm  pessoalmente  obrigado 
á  casa  de  Auslria,  ccnsurando-o  pela  sua  fraqueza, 
quo  o  tornava  quasi  escravo  de  seus  Ministros  na 
maior  parlo  dedicados  á  facção  franceza  (408). 

An.  1701  iVosta  data  divulí^ou-se  na  Europa,  que  o  Almi- 
' '*'*^*' "  rantc  inglcz  Hook  ia  a  Lisboa  com  a  sua  csífuadra 
pedir  ao  governo  de  Portugal  o  paíramento  de  qua- 
trocentas, ou  de  quinhentas  mil  libras  que  a  nossa 
coroa  devia  á  de  Inglaterra  desde  o  tempo  de  Crom- 
well  (409). 

An.  1701      A  noticia  de  que  a  esquadra  ingleza  se  linha 
^®^'°    feito  á  vela  causou  grandes  receios  em  Lisboa,  ena 
côrle  (*). 

A  voz  de  que  .as  esquadras  ingleza  c  hollandeza 
appareciam  sobre  a  costa  de  Portugal,  EIRei  man- 
dou chamar  o  Duque  de  Cadaval,  Presidente  do  Con- 
selho, o  qual  montou  a  cavallo  com  a  nobreza,  e 
todas  as  tropas  e  milicias  se  pozeram  em  armas ; 
mas  o  pânico  desvaneceu-se,  quando  se  soube  no 
dia  seguinte,  que  era  o  comboy  de  Hamburgo  com- 


(408)  Hume,  Reinado  de  Guilherme  ÍII,  Anno  de  170Í. 

(409)  Mercure  hist.  T.  XXXI,  p.  331. 

(*)  Com  este  abalo  ordenou-se  que  as  tropas,  que  esta- 
vam nas  fronteiras  de  Hespanha,  viessem  guardar  as  costas 
marítimas  {Ibid.  p.  350). 

O  Mercúrio  de  Outubro  (pag.  464)  diz  que  o  susto  não 
foi  menor  cm  Lisboa,  do  que  em  Cadix. 


—  207  — 

posto  de  dezanove  velas.  Algumas  horas  depois  csle 
fundeava  diante  da  cidade. 

Entregaram-se  aos  Ministros  britânicos  e  de  IIoI- 
landa  copias  do  tratado,  celebrado  entre  os  reis  de 
Portugal,  de  França  e  de  Hespanha,  pon^m  ainda 
se  nào  tinham  publicado  (Ibid.) 

ElRei  de  Portugal  disse  ao  Enviado  de  Inglaterra,  An.  I70i 
que  a  sua  intençiio  era  conservar  sempre  a  melhor  ^****' 
intelligencia  com  Sua  Mageslade  Britânica  e  cora 
os  Estados  Gcraes,  posto  que  persistisse  na  reso- 
lução, com  detrimento  do  nosso  commercio,  de  exe- 
cutar religiosamente  o  Tratado  concluído  com  as 
coroas  de  Hespanha  e  de  França  (ílO). 

Nesta  data  escreviam  de  Lisboa,  que  os  Minis-  An.  noi 
tros  de  Inglaterra  c  de  Ilollanda  tinham  obtido  uma  ^^'^'  ^ 
audiência  deElUei,  na  qual  lhe  apresentaram  cada 
um  sua  Memoria,  e  que  igual  audiência  tinha  sido 
recusada  aos  Embaixadores  do  Imperador,  e  de 
França,  tendo-a  aliás  pedido  ao  mesmo  tempo. 

ElRei  devia  partir  para  Salvaterra  para  se  livrar 
das  solicitações  dos  Ministros  estrangeiros. 

Mandaram-se  desarmar  os  navios  de  guerra,  e 
voltaram  de  novo  as  milícias  para  asfronteiras(ill). 

Os  31inistros  de  Inglaterra  e  de  Hollanda  con-  An.  1702 

Jan.» 


(410)  Mercure  hist.  T.  XXXI,  p.  582  c  583. 

(411)  Ibidem.  T.  XXXI.   p.  679. 


—  208  — 

linuavam  lodos  os  dias  a  ir  á  tórie ;  c  o  Sccrela- 
rio  de  Kslado  de  RlHei  de  Portugal  declarou-lhcs, 
que  os  negociantes  inglczes  c  liollandezes  podiam 
estar  seguros  da  protecção  de  Sua  Mageslade. 

Que  nunca  houvera  inlençào  de  fazer  a  guerra 
aos  seus  sol)oranos,  e  que  o  Tratado  com  a  Franca 
e  com  a  líespanlia  não  tendia  a  outro  fim,  senão  a 
manter  o  Itei  Filippe  V  no  Ihrono  de  líespanlia, 
e  não  linha  sido  copciuido  senão  depois  do  reco- 
nhecimento feito  áqueile  Príncipe,  na  qualidade  de 
Rei  de  Hcspanha,  pelo  Kci  de  Inglaterra,  e  pelos 
Estados  (ieraes. 

Que  este  Tratado  nada  linha  de  commum  com 
as  dissensões  particulares,  que  existiam  entre  Sua 
Mageslade  Britânica,  os  Estados  Gcracs,  e  El  Rei 
de  França,  e  que  se  a  ultima  potencia  lhes  decla- 
rasse guerra,  Sua  Mageslade  Portugueza  dava  a  sua 
palavra  real,  de  que  os  negociantes  inglezes  ehol- 
landczes  gozariam  do  prazo  de  dois  annos  para  fi- 
carem em  Portugal  com  plena  liberdade,  e  pode- 
rem juntar  os  seus  cabedaes  com_  toda  a  segurança, 
como  eslava  estipulado  nos  Tratados  (412). 

An.  1702     Nesta  data  as  cartas  de  Lisboa  annunciavam,  que 

Abril  26  j;if(gi  dg  Portugal  tinha  reconhecido  a  Rainha  de 

Inglaterra,   tomando  luto  pelo  defunto  Guilherme 

III,  e  ordenando  aos  grandes   do  reino,  e  offi- 


(412)  Mercure  hist.  T.  XXXII,  p.  117. 


—  209  — 

ciaes  (la  sua  casa,  que  o  usassem  por  espaço  de  um 
mez(413). 

Mr.  Melhwen,  Chanceller  de  Irlanda,  embarca  An.  1702 
em  Porlsmouth  para  Portugal,  na  qualidade  de  En-  **^'" 
\iado  extraordinário  de  Sua  Magestade  Uritauica. 
Alem  da  participação,  que  devia  fazer  a  EIRei  de 
Portugal  da  morte  de  Guilherme  III,  e  da  acces- 
sào  ao  throno  da  Rainha  Anua,  linha  ordem  para 
exigir  uma  resposta  cathegorica  acerca  do  Tratado, 
que  Portugal  celebrara  com  a  França  e  cora  a  Iles- 
panha(il4). 

Mr.  Methwen,  Enviado  extraordinário  de  Sua  Ma-  An.  1702 
gcstade  Britânica  junto  da  còrle  de  Portugal,  chega  ^"°^"'^^ 
a  Londres  neste  dia,  para  dar  conta  á  Rainha,  sua 
Ama,  da  negociação,  que  tratara  com  Sua  Mages- 
tade Portugueza. 

Em  poucos  dias  recebeu  ordem  de  voltar  a  Lis- 
boa munido  de  novas  instrucçOes  (415'). 

Nas  instrucções  dadas  pelos  habitantes  de  South-  An.  1702 
wark  a  Mrs.  Cox,  e  Chombley,  seus  deputados  no 
Parlamento,  encontra-se  o  seguinte  paragrapho  rc- 


(413)  Mercure  hist.  T.  XXXII,  p.  676. 

(414)  Ibidem,  T.  XXXII,  p.  627  e  seguintes. 

Sobre  esta  Missão  de  Methwen  vide  Quadro  Elementar , 
T.  IV,  P.  II,  p.  CCCLXXV. 

(415)  Mercure  hist.  T.  XXXIU,  p.  82. 
XMII.  14 


—  210  — 

lalivo  a  Portugal,  c  acerca  da  politica  de  EIRei  de 
França  : 

«  Pelo  Tratado  dos  Pyreneos  eslipulon-se  com  o 
Rei  de  lícspanha  não  dar  soccorro  algum  ao  sen 
inimigo  KlUei  de  Portugal ;  com  tudo,  pouco  de- 
pois, enviaram-se-lhe  auxílios  tão  consideráveis  de 
tropas,  que  reduziram  a  níonarchia  hespanhola  a 
um  grau  do  fraiiueza,  de  que  não  se  pôde  resta- 
belecer» (416). 

E  em  outro  artigo  rccommendam-lhes  que  obs- 
tem a  que  outros  Estados,  como  Saboya,  Portugal, 
o  Colónia  façam  Tratados  em  separado  com  o  ini- 
migo commum  da  Europa  (417). 

An.  i702     EIRei  de  Portugal  manda  um  Embaixador  a  Lon- 
Junho    jpgg  çQj^  cartas  para  a  Rainha  da  Gran-Brelanha, 
e  ordem  de  fazer  os  seus  cumprimentos  de  íMJza- 
mes.  Ao  mesmo  tempo  devia  felicital-a  pela  sua  ele- 
vação ao  throno  (418). 

An.  1702     Methwen,  Ministro  de  Inglaterra  em  Lisboa,  em- 
Juiho  9  barca  de  novo  em  Inglaterra  a  bordo  da  esqua- 
dra do  Almirante  Rook  composta  de  setenta  na- 
vios (419). 


(416)  Mercure  hist.  T.  XXXII,  p.  100  e  seguintes. 

(417)  Ibidem,  p.  104. 

(418)  Ibidem,  p.  765. 

(419)  Ibidem,  T.  XXXIII,  p.  86. 


—  211  — 

Neste  (lia  chegam  a  Lisboa  era  um  navio  inglez  An.  1702 
o  Príncipe  de  llcsse  Darmsladt,  ex-\ice-Rei  da  Ca-  ''"'^"  *^ 
talunlia,  e  Mr.  Melhwcn.  O  primeiro  revestido  do 
caracter  de  Enviado  extraordinário  do  Imperador, 
e  acompanhado  de  grande  séquito,  e  o  segundo  no 
de  Enviado  da  Gran-Bretanha  (420). 

Carta  do  Governador  das  ilhas  de  Cabo  Verde  a  An.  1702 
EiRei,  participando  que  uma  nau  ingleza  linha  apre-  ^^^^^  ^^ 
zado  uma  baiandra  franceza  (i21). 

A  esquadra  ingleza  chegou  á  vista  de  Lisboa,  e  An.  1702 
o  Enviado  imperial,  o  Principe  de  Hesse  Darmstadl^^^**^  ^ 
foi  a  bordo  na  conformidade  das  suas  instrucções. 

ElRei  de  Portugal  deu  ordem  para  que  cm  toda 
a  corte  se  fornecessem  aos  Estados  alliados  todos  os 
refrescos  (422). 

Tratado  de  neutralidade,  assignado  por  Portu-  An.  1702 
gal  com  a  Inglaterra,  e  com  os  Estados  Geraes  das^^°*"*  ^^ 
Potencias  Unidas  (423). 

A  passagem  da  esquadra  dos  alliados  pelas  cos-  An.  1702 
las  de  Portugal  nào  inspirou  neste  reino  receio  al--^sosio  29 


(420)  Mercure  hist.  T.  XXXIII,  p.  215. 

(421)  Bibliotheca  de  Évora,  Mss.  Cod.  CXXI,  2  —  15, 
foi.  52. 

(422)  Mercure  hist.  T.  XXXIII,  p.  332  e  seguintes. 

(423)  Ibidem,  p.  345. 

14* 


—  212  — 

gum.  O  nosso  governo  nem  mesmo  mandou  descer 
os  navios  de  guerra  porluguczes  para  IJelem. 

Nesla  época  julgava-sc  que  Porlugal  poderia  con- 
servar a  neutralidade,  e  dizia-se  que  Sua  Mages- 
tade  Porlugueza  não  estava  obrigado  a  manter  c 
observar  o  Tratado  celebrado  com  as  duas  coroas 
de  França  e  de  Ilcspanha,  \islo  que  ellas  tinham 
faltado  á  obrigação  de  fornecerem  ossoccorros  pro- 
incltidos(424).* 

An.  1702     Convenção  de  neutralidade  e  liberdade  da  nave- 
Sei."  16  gação  portugueza,  concordada  em  Lisboa,  feita  com 
a  Ilcspanha,  e  communicada  por  circular  aos  En- 
viados de  Inglaterra,  França,  c  Hollanda  (425). 

An.  1702     Dizia-se  nesta  época,  que  EIRei  de  Portugal  li- 

N**^-"    uha  concluido  um  Tratado  com  os  alliados,  e  falia- 

va-se  em  Lisboa  do  casamento  do  Principe  do  Brazil 

com  a  Archiduqueza  de  Áustria  primogénita  (426). 

O  Imperador  mostrou-sc  muito  satisfeito  com  o 
Tratado,  em  que  EIRei  de  Portugal  accedeu  á  grande 
alliança. 

Os  Ministros  do  Império  reconheciam,  que  uma 
\ez  unida  a  Hespanha  á  França,  EIRei  seu  Amo 
não  estava  nem  seguro,  nem  firme  no  Ihrono. 


(424)  Mercure  hist.  T.  XXXIII,  p.  432. 

(425)  Vid.  Sccç.  XV,  T.  II,  p.  146. 

(426)  Mercure  hist-  T.  XXXIII,  p.  669. 


—  213  — 

Os  portuguczcs  pareciam  recciosos  das  suas  cos- 
ias com  a  presença  das  esquadras  combinadas  das 
potencias  marilimas,  (jue  dominavam  nos  mares, 
e  por  outro  lado  applaudiam  com  jubilo  o  esplen- 
dor do  casamento  proposto  entre  a  Infanta  de  Por- 
tugal e  o  Archiduque  Carlos,  ao  qual  o  Imperador 
c  Hei  dos  Romanos  transferia  todos  os  lilulos  á  co- 
roa de  Uespanha. 

No  Tratado  concluido  em  Lisboa  entre  o  Impe- 
rador, a  Rainha  da  Gran-Rrelanha,  EIRei  D.  Pe- 
dro II,  e  os  Estados  Geraes,  estipulou-se  que  o  Rei 
Carlos  seria  transportado  a  Lisboa  em  uma  pode- 
rosa armada,  que  levaria  a  bordo  doze  mil  homens 
de  desembarque  com  grande  quantidade  de  dinhei- 
ro, armamentos  e  munições,  e  que  á  sua  chegada 
se  organisaria  logo  um  exercito  porluguez  composto 
do  vinte  mil  soldados. 

O  Archiduíjue,  Rei  de  Uespanha,  depois  de  ter 
recebido  grandes  honras  em  Inglaterra,  fez-se  á  vela 
de  Portsmoulh  no  dia  i  de  Janeiro  a  bordo  de  uma 
grande  esquadra  ingleza,  commandada  por  Sir  Jorge 
Rookc,  conduzindo  um  corpo  de  tropas  coramandado 
pelo  Conde  de  Schomberg.  Assaltada  por  uma  tem- 
pestade perto  do  Cabo  de  Finisterra  a  armada  viu-se 
constrangida  a  arribar  a  Portsmouth,  aonde  se  de- 
morou até  meado  de  Fevereiro,  em  que  de  novo 
deu  á  vela,  e  aportando  a  Lisboa,  aonde  o  Archi- 
duque foi  recebido  com  o  maior  fausto,  apesar  da 
consternação  e  do  luto,  em  que  estava  a  corte  por 
causa  da  morte  da  Infanta,  que  o  Príncipe  alleníão 
vinha  esposar. 


—  211  — 

No  mesmo  anno,  apenas  o  Parlamento  ingloz  se 
abriu,  volou  a  camará  dos  communs,  depois  do  Tra- 
tado lhe  ser  communicado,  um  exercito  de  quarenlíi 
mil  homens,  fixando-se  em  oito  mil  o  numero  dos 
que  haviam  de  militar  cm  Portugal. 

Mas  os  interesses  e  a  causa  do  Rei  Carlos  nâo 
progrediam  com  êxito  favorável  em  1704,  e  quando 
desembarcou  em  Lisboa  não  achou  os  preparativos 
feitos  para  começar  a  campanha. 

O  ministério  portuguez  (diz  um  auctor  inglez) 
inclinava-se  á  França  secretamente ;  o  povo  tinha 
o  maior  horror  aos  hereges  ;  a  desintelligencia  rei- 
nava entre  o  duque  de  Schomberg,  e  o  general  hol- 
landez  Fagel ;  as  tropas  portuguezas  eram  compos- 
tas de  paisanos  indisciplinados ;  e  como  o  Embai- 
xador de  França  comprara  antes  os  melhores  ca- 
vállos,  que  havia  no  reino,  a  cavallaria  não  se  po- 
dia remontar  convenientemente. 

ElRei  D.  Pedro,  que  promettêra  entrar  em  Hes- 
panha  com  o  Archiduque  por  meado  de  Maio,  não 
se  apresentou  senão  era  princípios  de  Junho.  Am- 
bos os  Prindpes  marcharam  para  Santarém,  e  pu- 
blicaram  os  respectivos  Manifestos  (*). 

O  Archiduque  justificava  os  lilulos  que  tinha  á 
coroa  de  Hespanha,  concedendo  amnistia  a  todos 
os  súbditos,  que  no  espaço  de  Ires  mezes  se  re- 
unissem ao  seu  exercito. 


j^)  Vide  estes  documentos  no  T.  II  deste  Quadro,  p.  150 
e  152. 


—  ii;i  — 

ElHei  de  Porlugal  declarava,  que  tomando  as  ar- 
mas, nào  tinha  outras  razões,  senão  restalKjlecer  a 
liberdade  da  nação  liespanhola,  opprimida  pelo  po- 
der da  França,  e  sustentar  os  direitos  de  Carlos  de 
Áustria  ao  seu  Ihrono. 

Filippe  V,  que  os  dois  Soberanos  chamavam  Du- 
que de  Anjou  nos  Manifestos,  anticipou-se  á  inva- 
são. Por  sua  ordem  o  Du(iue  de  Berwich  entrou 
em  Portugal,  aonde  tomou  a  Yilla  de  Segura  ;  Sal- 
vaterra reodeu-se  á  discripção  ;  e  outras  terras  não 
resistiram. 

Ao  mesmo  tempo  Portugal  era  investido  por  di- 
versos lados  pelo  Marquez  de  JeoíTreville,  e  outros 
gencraes. 

O  Duque  aprisionou  dois  batalhões  de  hollande- 
zes  em  Sobreira  Formosa,  e  Filippe  V  cercou  Por- 
talegre, cuja  guarnição  cahiu  cm  seu  poder.  O  re- 
gimento inglezcommandado  por  Stanhope  teve  igual 
sorte.  O  Principe  apossou-se  também  de  Casteílo 
de  Vide. 

Entretanto  o  Marquez  das  Minas,  para  operar 
uma  diversão,  penetrou  em  Ilespanha  com  quinze 
mil  homens,  tomou  de  assalto  Fuente  Guinaldo,  e 
derrotou  um  corpo  francez  e  hespanhol. 

Schomberg,  desgostoso  porque  o  governo  porlu- 
guez  não  seguia  os  seus  conselhos,  pediu  a  demissão, 
que  a  Rainha  de  Inglaterra  lhe  concedeu,  sendo  sub- 
stituído pelo  Conde  de  Galway,  o  qual  chegou  a 
Lisboa  com  reforço  de  tropas  inglezas  e  hollande- 
zas  em  30  de  Julho  do  mesmo  anno  de  1704. 

Para  conservar  Gibraltar  foram  mandados  soe- 


—  IH  — 

corros  de  Portugal.  A  campanha  abriíi-sc  no  anno 
seguinte  sob  melhores  auspicias.  Os  alliados  pene- 
traram em  llespanha  pelas  províncias  da  Beira,  edo 
Alem-Tcjo.  O  Conde  de  Galveascommandava  o  exer- 
cito, que  tomou  diversas  praças. 

No  anno  de  170.'>  invernaram  no  Tejo  as  esqua- 
dras inglcza  e  hollandeza  ás  ordens  de  Sir  John 
Leake,  o  compostas  de  vinte  e  cinco  naus  de  linha 
inglezas,  o  quinze  hollandezas. 

Os  portuguezes  entraram  em  Madrid  em  1706  ; 
mas  ElHei  D.  Pedro  falleceu  em  28  de  Setembro, 
e  succcdendo-lhe  seu  fdho  D.  João  V  na  idade  do 
dezoito  annos,  mais  do  que  seu  pao  se  viu  no  prin- 
'  cipio  dominado  por  Ministros,  que  eram  accusados 
de  secretamente  se  entenderem  com  o  gabinete  de 
^  Versailles. 

A  campanha  do  anno  de  1707,  em  que  o  Mar- 
quez commandou  vinte  cinco  mil  homens,  tendo 
Lord  Galway  debaixo  de  suas  ordens,  terminou 
pela  famosa  batalha  de  Almansa,  e  nesta  grande 
lula  a  cavallaria  portugueza  foi  vigorosamente  com- 
batida e  o  próprio  Marquez  das  Minas  ferido  viu 
cahir  morta  a  seu  lado  a  sua  amante,  combatendo 
vestida  de  amazona,  segundo  aííirma  o  historiador 
Hume. 

An.  1703     Os  negócios  do  Continente  absorviam  nesta  época 
toda  a  atlenção  do  governo  inglez. 

O  Imperador  tinha  ajustado  com  os  seus  allia- 
dos que  seu  filho  o  Archiduque  Carlos  tomaria  o 
titulo  de  Rei  de  Hespanha,  pedindo  a  Infanta  em 


—  217  — 

casamento,  c  cmprelicndendo  alguma  facção  impor- 
tante com  o  apoio  das  Potencias  Marilimas. 

Mr.  Mctliwcn,  Ministro  ingiez  em  Lisboa,  linha 
já  começado  a  negociar  feiizmenie  um  Tratado  com 
EIRei  de  Portugal,  e  a  corte  de  Vienna  promeltôra 
entrar  em  campanha  com  um  exercito  poderoso  para 
expulsar  dos  seus  Estados  o  Duque  de  Ba>iera. 

Relação  da  Envialura  de  D.  Luiz  da  Cunha  a  An.  1703 
Londres  (427).  '''"•"  ^ 

Resposta  dada  por  orJem  do  Imperador  de  Al-  An.  1703 
lemanha  Leopoldo  a  Mr.  Stepney,  Embai-xador  de 
Inglaterra  em  Vienna  a  uma  communicaçâo,  cm  que 
pedia  que  Sua  Magcslade  Imperial  se  explicasse  com 
mais  clareza,  do  que  o  tinha  feito  a  ultima  vez, 
acerca  das  suas  intenções  relativamente  a  PorlugaL 

O  Imperador  respondeu  que  isto  dizia  respeito 
ás  negociações  pendentes  para  alcançar  de  EIRei 
de  Portugal,  que  entrasse  na  alliança  contra  Filippe 
V,  mas  não  duvidava,  visto  o  pouco  tempo  que  res- 
tava, e  attendendo  lambem  ao  que  o  Embaixador 
pedia,  confiar  os  seus  maiores  interesses  ao  cuidado 
do  Sua  Magcslade  Britânica  a  Rainha  Anna. 

Que  desejava,  que  o  Almirante  de  Caslella  que 
se  achava  era  Lisboa,  fosse  consultado,  e  que  as 
suas  propostas  servissem  de  base  á  negociação  com 


(427)  Bibliotheca  Real  d'Âju(la,  Mss.  Contem  muitos  of- 
ficíos  mínistcriaes. 


—  218  — 

EIRci  de  Portugal,  porôni  que  julgava  opporluno 
indicar  duas  condições,  que  lhe  pareciam  necessá- 
rias, a  saber : 

1."  Que  no  caso  de  ceder  a  ElHei  de  Porlugal 
alguma  ilha,  ou  província,  eslc  se  deveria  obrigar 
a  apresentar  ccrlo  numero  do  tropas,  não  sú  para  a 
occupar,  mas  também  para  ajudar  o  Imperador  a 
adquirir  outras. 

2."  Que  a  Inglaterra  e  os  Estados  Geraes  con- 
sentiriam cm  condjuvar  o  Imperador  com  uma  es- 
quadra de  grande  força,  no  mar  de  Itália,  ou  no 
golpho  (428). 

An.  1703  As  noticias  desta  data  asseguravam  que  ospor- 
^^^■°  tuguezes  continuavam  os  seus  preparativos.  Que  Sua 
Mageslade  D.  Pedro  II  ordenara  ultimamente  ás  pes- 
soas principacs  do  reino,  que  se  provessem  de  ca- 
vallos,  armas,  e  munições,  c  que  estivessem  prom- 
ptos  á  primeira  voz. 

Que  os  Ministros  dosalliados  tinham  frequentes 
conferencias  com  ElRei,  mas  que  uma  indisposi- 
ção do  primeiro  Ministro,  o  Marquez  de  Alegrete, 
suspendera  as  negociações. 

A  corte  de  Madrid  mostrava-se  inquieta  cora  es- 
tas disposições,  esperando-se  cora  impaciência  a 


(428)  Museu  Britânico,  Bibliotheca  Lansdowniana,  n.* 
849,  f.  112. 


—  210  — 

frota  do  Brazil,  para  depois  da  sua  chegada  se  ló- 
niaretii  diversas  resoluções  ainda  suspensas  (429). 

As  noticias  de  Hespanha  e  de  Portugal,  que  neste  An.  1703 
anno  correram  impressas,  diziam  que  embora  a  corte  ***•■••* 
de  Madrid  se  lisongeasse,  de  que  EIKei  de  Portugal 
ficaria  neutro,  não  deixava  de  ter  grandes  receios 
dos  armamentos  do  reino  visinho,  e  quo  tratava  de 
se  prevenir. 

Que  linha  chegado  a  frota  do  Brazil  no  mez  ante- 
cedente com  fazendas,  avaliadas  em  doze  milhões 
de  cruzados,  e  que  se  alRrmava,  como  certo,  o  ca- 
samento do  Príncipe  do  Brazil  com  uma  das  Ar- 
chiduquezas. 

EIKei  de  Portugal  pedira  a  Mr.  Methwen  pai,  que 
se  demorasse  mais  algum  tempo  em  Lisboa,  e  o  Mi- 
nistro britânico  consentiu  (430). 

Carta  do  Imperador  Leopoldo  á  Bainha  Anna  de  An.  i703 
Inglaterra  relativa  ao  Tratado,  que  se  negociava  com  **'*'"^°  *^ 
ElBei  de  Portugal  para  o  admiltir  na  alliança  con- 
tra Filippe  V  Bei  de  Hespanha. 

O  Imperador  assegurava,  que  as  condições  eram 
onerosas  de  mais  para  os  interesses  dos  hespa- 
nhoes(431). 


(429)  Mcrcurc  Historique  et  Politique,  anno  supra,  p. 
224,  T.  XXXIV. 

(430)  Ibidem,  p.  351,  T.  XXXIV. 

(431)  Museu  Britânico,  Bibliolheca  Lansdowniana,  n." 
1257,  f.  85. 


—  220  — 


An.  1703     OíTicio  (lo  Enviado  porlugiiez  na  Ilaya  ao  Minis- 

"      Iro  e  Sccrclario  de  Estado,  participando  (juc,  em 

consequência  dasdili^'encias  do  Conde  deMalbruk, 

se  ajustara  o  Tratado  de  Alliança  entre  Portugal,  a 

Ilollanda,  e  a  Gran-Bretanha  (432). 

An.  1703  Em  carias  de  Lisboa  dizia-se  que  Mr.  Methwcn, 
•  "  Enviado  de  Inglaterra,  tinha  demorado  a  sua  par- 
tida por  alguns  mezes  com  vários  pretextos  na  es- 
perança do  tornar  a  atar  o  fio  das  negociações,  ou 
pelo  menos  de  dar  a  entender  que  não  estavam  do 
todo  rotas,  mas  que  a  final  se  embarcara  em  duas 
fragatas  inglezas  destinadas  para  este  fim  pelo  seu 
governo  (433). 

Tratado  de  Alliança  offensiva  entre  Elltei  de  Por- 
tugal, Leopoldo  de  Áustria,  a  Rainha  Anna,  e 
os  Estados  Geraes  dos  Paizes  Baixos,  contra 
Filippe  de  Anjou,  e  Luiz  XIV de  França  (434). 

An.  1703  Começa  declarando,  que  em  7  de  Setembro  do 
anno  de  1701,  Leopoldo,  Imperador  de  Áustria,  e 
Guilherme  III,  Rei  de  Inglaterra,  com  os  Estados 
Geraes  das  Províncias  Unidas,  tinham  celebrado 
ura  Tratado,  e  que  depois  cTa  morte  do  Soberano  da 


(432)  índice  dos  Papeis  da  Legação  portugueza  de  Haya, 
Maço  C,  n."  1. 

(433)  Gazeta  de  França,  n.°  18,  p.  210,  anno  supra. 

(434)  Citado  no  índice  de  Valdez. 


Maio  16 
Lisboa 


—  221  — 

Gran-Brclanha  EIRei  de  Portugal  D.  Pedro  II,  sendo 
convidado  para  adherir  aelle,  o  aceitara  e  esposara 
com  sincera  e  decidida  vontade. 

Que  Sua  Mageslade  Portugueza,  cedendo  ao  con- 
vite amigável  dosPrincipes  alliados,  e  considerando 
que  o  Rei  Christianissimo  Luiz  XIV,  por  pactos 
celebrados  com  seu  n(?lo,  segundo  íilho  do  Delphin 
de  França,  dera  manifestas  provas,  de  que  os  seus 
intentos  eram  opprimir  com  o  seu  poder  a  Ilespa- 
nha  para  quasi  a  annexar  aos  seus  estados,  enten- 
dera que  seria  de  grande  perigo  para  a  segurança 
o  liberdade  dos  outros  reinos  da  Europa,  que  simi- 
Ihante  ídéa  se  realisasse,  e  que  julgara  da  maior 
importância  oppôr-se  a  ella  com  todas  as  suas  for- 
ças. 

Que  não  existindo  nenhuma  convenção  entre  Por- 
tugal e  EIRei  de  França  acerca  da  successão  de  Hes- 
panha,  Sua  3Iagestade  o  Senhor  D.  Pedro  II  se  re- 
solvera a  celebrar  este  Tratado  com  o  Sereníssimo 
Leopoldo,  Imperador  dos  Romanos,  assim  como  com 
a  poderosa  Rainha  Anna  da  Gran-Bretanha,  e  com 
os  altos  Estados  Geraes  dos  Paizes  Baixos,  para  to- 
dos unidos  em  esforços  e  resoluções  sustentarem  os 
direitos  legítimos  da  successão  á  coroa  de  Hespa- 
nha  na  pessoa  do  Archiduque  Carlos. 

Que  para  este  fim  tinham  dado  poderes  suflicien- 
tes,  Sua  3Iagestade  Imperial  ao  Conde  de  AValdstein, 
Carlos  Ernesto,  seu  Camarista  e  Embaixador  em  Por- 
tugal, e  a  Rainha  Anna  de  Inglaterra  a  Paulo  Meth- 
wen,  seu  Enviado  na  corte  de  Lisboa,  os  Estados 
Geraes  a  Francisca  Schoonemberg,  e  EIRei  de  Por- 


—  222  — 

lugal  no  Diiqnc  do  (Cadaval,  D.  iNuno  Alvares  Pe- 
reira, Conde  de  Tentúgal,  e  senhor  de  diversas  ter- 
ras, a  Manuel  Telles  da  Silva,  Marquez  de  Ale- 
grete c  Conde  de  Villar  Maior,  a  Francisco  de  Tá- 
vora, Conde  de  Alvor,  c  Conselheiro  de  Estado,  a 
Koque  Monteiro  Paim,  Secretario  de  Estado,  e  a 
José  de  Faria,  do  seu  Conselho,  Chronista  mór,  c 
Secretario  das  Merci^s ;  os  quacs  todos  em  virtude 
dos  poderes  conferidos  examinaram  c  discutiram 
com  a  maior  diligencia  as  clausulas  do  Tratado  pro- 
posto, e  depois  do  madura  ponderação,  concorda- 
ram e  ajustaram  em  nome  dos  respectivos  Sobe- 
ranos os  seguintes  artigos  : 

1.°  Que  as  três  potencias  alliadas,  já  referidas, 
juntamente  com  Sua  Magestade  ElHci  de  Portugal, 
empregariam  os  seus  communs  esforços  para  que 
o  Archiduque,  segundo  filho  do  Imperador,  fosse 
investido  na  posse  da  coroa  de  Ilespanha,  como  a 
possuirá  o  Rei  Catholico  Carlos  II,  não  se  obri- 
gando, porem,  Sua  Magestade  Portugueza  á  guerra 
oífensiva  senão  no  território  da  Ilespanha. 

2.**  Que  ElRei  de  Portugal  para  sustentar  a  guer- 
ra não  seria  obrigado  a  empenhar  maior  poder,  do 
que  doze  mil  homens  de  infanteria,  e  Ires  mil  ca- 
vallos. 

3.°  Que  alem  destes  Sua  Magestade  levantaria 
ainda  um  corpo  de  treze  mil  soldados  portuguezes, 
afim  de  que  as  suas  forças  se  elevassem  ao  todo  a 
"vinte  e  oito  mil  homens,  dos  quaes  cinco  mil  se- 
riam de  cavallaria,  e  os  vinte  e  três  mil  de  infan- 
teria. 


—  223  — 

4.°  Que  (lestes  Ireze  rail  soldados,  a  saber,  onze 
mil  de  infanleria  e  dois  mil  de  cavallaria,  os  onze 
mil  infantes  seriam  armado^  convenientemente,  for- 
necendo-ihes  as  potencias  confederadas  as  armas 
para  esse  fim,  e  alem  disso  duas  mil  armas  afúra 
essas. 

5.°  Que  as  potencias  confederadas  seriam  obri- 
gadas a  dar  a  Sua  Magestade  ElHei  de  Portugal  um 
milhão  de  patacõcs  cada  anno,  em  quanto  durasse 
a  guerra,  para  as  despezas  dos  ditos  treze  mil  ho- 
mens, tanto  para  os  soldos,  como  para  os  mais  en- 
cargos, a  que  eram  obrigados  nos  quartéis  de  in- 
verno, e  em  campanha  activa. 

6.**  Que  o  pagamento  do  milhão  de  palacões  se- 
ria repartido  cm  partes  iguaes  por  cada  mez  do  anno, 
começando  a  prestação  pertencente  ao  soldo  dos  treze 
mil  homens  desde  a  data  em  que  se  passassem  as  ra- 
tificações, na  proporção  do  numero  das  tropas  já 
alistadas,  ou  para  alistar  immediatamenle.  Pelo  que 
respeitava  á  parte  do  milhão  applicada  ás  despe- 
zas extraordinarifis  do  exercito,  quando  entrasse  em 
campanha,  ou  o  seu  pagamento  principiaria  desde  o 
dia,  em  que  se  pozesse  em  marcha,  estando,  po- 
rém, sempre  promplos  dois  mezes  de  soldo  em  Lis- 
boa para  satisfação  da  primeira  parte  do  referido 
milhão.  Sobre  o  pagamento  da  segunda  parle  es- 
lipulou-se,  que  apenas  o  exercito  saisse  dos  quar- 
téis de  inverno  se  adiantariam  dois  mezes  de  soldo, 
òs  quaes  não  seriara  levados  em  conta  senão  nos 
últimos  dois  mezes  do  anno. 

7."  Que  succedendo,  que  Sua  Magestade  ElRei 


—  224  — 

de  Portugal  não  completasse  o  numero  inteiro  dos 
treze  mil  homens  ajustados,  sp  deduziria  do  milhão 
o  soldo  correspondente  ao  numero  dos  soldados  nâo 
cíTectivos. 

8."  Que  alem  do  milhHo  de  patacõcs,  que  as  po- 
tencias confederadas  se  obrigavam  a  pagar  cm  cada 
anno  para  a  sustentarão  dos  treze  mil  soldados  por- 
luguczes,  se  obrigavam  também  a  ler  promptos  qui- 
nhentos mil  patacõcs  para  o  fardamento  do  exercito 
e  mais  cousas  precisas  no  primeiro  anno,  entregando 
esta  quantia  ao  tempo  da  ratificação  do  Tratado. 

O."  Que  as  potencias  confederadas  forneceriam, 
tendo-os  sempre  promptos  em  quanto  durasse  a  guer- 
ra, doze  mil  soldados  estrangeiros  veteranos,  em 
cada  anno,  a  saber,  dez  mil  de  infanteria,  mil  de 
cavallaria  ligeira,  e  mil  dragões,  os  quaes  não  só 
sustentariam  á  sua  custa-  em  tudo,  mas  armariam 
6  pagariam  tanto  nos  quartéis  de  inverno,  como 
em  campanha,  provendo  os  soldados  de  pão  de  mu- 
nição, e  os  cavallos  de  feno  e  cevada.  Que  o  pão, 
feno  e  cevada,  seriam  abonados  pelo  mesmo  preço, 
por  que  era  costume  abonarem-se  aos  de  Sua  Ma- 
gestade  Portugueza,  sendo  incumbidos  deste  cui- 
dado os  seus  recebedores  eoííiciaes,  e  ficando  bem 
expresso,  que  Sua  3íagestade  ElRei  de  Portugal  a 
respeito  das  tropas  estrangeiras  não  entraria  em  ou- 
tra despeza,  que  não  fosse  a  de  lhes  apromptar  hos- 
pitaes,  carros,  e  mais  objectos  relativos  a  esses  ar- 
tigos. 

10.°  Que  Sua  3Iageslade  ElRei  de  Portugal  for- 
neceria dois  mil  cavallos  para  serem  comprados 


—  223  — 

com  dinheiro  das  potencias  confederadas,  afira  de 
remontarem  a  sua  caN*allaria,  polo  preço  de  408000 
réis  cada  cavallo  de  soldado,  e  C0$000  reis  por 
cada  um  de  oílicial,  obrigando-se  também  a  forne- 
cer pelo  mesmo  preço  todos  os  mais  ca\allos,  que 
as  potencias  confederadas  desejassem  para  augraento 
de  suas  tropas  nesta  arma. 

11.°  Que  as  potencias  confçderadas,  alem  dos 
doze  mil  veteranos  mencionados,  entrariam  em  cam- 
panha com  dez  peças  de  arlilheria  de  bronze  mon- 
tadas em  suas  carreias,  e  com  lodos  os  petrechos  ne- 
cessários para  uso  do  exercito,  excepto  as  mulas 
precisas  para  a  conducção  das  peças. 

12.**  Que  entre  o  armamento  destinado  aos  onze 
mil  porluguezes,  que  fizerem  parle  dos  treze  mil, 
fornecidos  porEIRei  D.  Pedro  II,  se  deveriam  tam- 
l)em  contar  oulras  dez  peças  de  arlilheria  de  bronze, 
de  12  até  24,  motUadas  em  suas  carretas,  asquaes 
juntas  com  o  armamento  dos  onze  mil  porluguezes 
ficariam  pertencendo  a  Sua  Magestade  ElRei  D.  Pe- 
dro, de  modo  que  nunca  mais  lhe  lornassem  a  ser 
pedidas,  ou  qualquer  valor  por  ellas. 

13.°  Que  as  potencias  confederadas  seriam  obri- 
gadas a  porem  immcdiatamenle  em  campanha  á  sua 
custa  i:000  quinlaes  de  pólvora,  de  128  arraieis 
cada  quintal,  pêzo  de  Portugal,  para  consumo  da 
expedição  deste  primeiro  anno ;  e  que  lambem  fi- 
cariam encarregadas  de  comprar  e  trazer  para  a 
campanha  em  cada  um  dosannos  seguintes  durante 
a  guerra,  mais  4:000  quinlaes  de  pólvora  antes  das 
tropas  saírem  de  quartéis  de  inverno. 

XVMI.  \li 


—  226  — 

14.°  Que  ns  potencias  confederadas  niandariani 
desdo  logo  com  as  (ropas  estrangeiras  dois  com- 
mandanles,  ou  ofliciaes  generaes,  com  o  [>oslo  de 
Tenentes  Generaes,  dando  previa  informação  delles 
a  Sua  iMageslade  KiUei  de  Portugal;  quatro  sar- 
gentos mores  de  batalhas,  e  quatro  ofliciaes  de  ca- 
vallaria  para  o  cargo  de  Commissarios ;  dois  Te- 
nentes (íeneraes  (jc  arlilheria,  doze  engenheiros, 
quarenta  artilheiros,  (luarenla  artífices  de  fogo,  e 
vinte  trabalhadores,  pagos  todos  pelas  ditas  poten- 
cias. 

15.*'  Ouc  todas  as  tropas,  que  as  potencias  hou- 
vessem de  mandar  c  conservar  cm  Portugal,  fica- 
riam sujeitas  nâo  só  ás  ordens  de  EIRei  D.  Pedro, 
como  ás  de  seus  Governadores,  Generaes,  e  oíB- 
ciaes  superiores,  e  que  faltando  ao  cumprimento 
das  ordens,  ou  commeltendo  outros  delidos,  seriam 
castigadas  pelos  Marechaes,  ou  Generaes,  e  Audi- 
tores do  Exercito,  segundo  as  ordenações  militares, 
do  mesmo  modo  que  os  porluguezes,  especialmente 
nos  casos  relativos  a  oíTensas  contra  a  religião. 

16.°  Oue  as  potencias  confederadas  dariam  todo 
o  auxilio  a  EIRei  de  Portugal  e  aos  assentistas  do 
reino  para  o  transporte  da  pólvora,  armas,  man- 
timentos e  mais  instrumentos  e  petrechos  de  guerra, 
que  precisassem  tirar  de  suas  terras  por  mar,  ou 
por  terra,  todos  pelos  mesmos  preços,  por  que  as 
potencias  costumavam  comprar  para  si. 

17.°  Que  as  potencias  marítimas  seriam  obriga- 
das a  ter  e  conservar  nas  costas  dos  mares  e  nos  por- 
tos de  Portugal  o  numero  de  navios  de  guerra  suf- 


—  227  — 

ficienle  para  prolcger  as  ditas  cosias  c  portos,  e  o 
commercio  e  frotas  mercantis,  de  toda  c  qualquer 
hostilidade,  de  sorte,  que  havendo  noticia,  de  que 
poderiam  sor  atacados  por  forças  superiores,  se  com- 
prometleriam  a  mandar  a  Portugal,  antes  de  tal 
caso  se  dar,  um  numero  de  emharcações  de  guerra, 
que  fosse  igual,  ou  superior  ao  das  naus  e  forças 
inimigas.  Que,  podendo  occorrer,  depois  de  reti- 
radas das  cosias  e  portos  as  naus  das  potencias, 
algum  successo  repentino,  ficarão  obrigadas  a  dei- 
xar sempre  nas  ditas  paragens  todas  as  naus,  que 
EIRei  de  Portugal  julgasse  necessárias. 

18."  Que,  se  alguma  potencia  atacasse  os  do- 
mínios ultramarinos  de  Portugal,  ou  se  EIRei  D. 
Pedro  tivesse  noticia  de  que  os  inimigos  o  inten- 
tavam, as  nações  confederadas  dariam  a  Sua  Mages- 
tade  Porlugueza,  numero  igual,  anão  ser  superior, 
de  naus,  não  só  para  expulsar  os  inimigos,  roas 
para  impedir  a  guerra  e  o  desembarque,  sempre  que 
a  occasião  o  pedisse.  Mas,  que  se  os  inimigos  já 
tivessem  tomado  alguma  cidade,  ou  praça,  com  o 
intento  de  se  fortificarem  nas  províncias  e  territó- 
rios ultramarinos,  que  as  nações  confederadas  con- 
tinuariam os  soccorros  até  se  recuperar  o  que  se 
houvesse  perdido. 

19."  Que  todas  as  naus  auxiliares  ficariam  su- 
jeitas a  Sua  Magestade  Porlugueza,  e  nas  provín- 
cias ultramarinas  executariam  o  que  os  Vice-Reis 
e  Governadores  dos  domínios  de  EIRei  lhes  deter- 
minassem em  seu  nome. 

20."  Que,  acontecendo,  porém,  que  as  naus  au- 

la  * 


—  228  — 

xiliares  das  duas  polencias  viessem  unir-se  aos  na- 
vios porliiguczes,  em  qualquer  occasião,  o  com- 
mandanlc  da  esquadra,  ou  das  naus  portuguezas, 
que  livesse  direito  para  irar  bandeira  almirante, 
faria  os  signaes  c  poderia  convocar  o  Conselho  de 
Guerra  na  sua  camará,  passando  as  ordens  para 
se  execularem  as  delil)eraçOes  tomadas,  as  quaes 
cada  um  dos  capitães  observaria  a  bordo  da  sua 
embarcação. 

21."  Que  niio  se  poderia  fazer  paz,  nem  ajus- 
tar suspensão  de  armas  senão  em  virtude  de  mu- 
tuo consentimento  de  todos  os  alijados,  nem  con- 
cluir-se  em  tempo  algum  em  quanto  o  Delfim,  se- 
gundo neto  de  Sua  ^lageslade  Christianissima,  ou 
outro  Principe  de  sangue  francez  estivesse  em  Ues- 
panha  ;  e  que  a  coroa  de  Portugal  teria  a  posse  e  o 
governo  inteiro  de  todas  as  terras,  reinos,  ilhas, 
estados,  territórios,  castellos,  cidades,  logares  e  seus 
territórios,  que  possuísse  já  em  Hespanha  e  fora 
delia. 

22.°  Que  se  faria  a  paz  com  ElRei  Christianis- 
simo  só  quando  elle  abandonasse  todo  o  direito, 
que  pretendia  ter  ás  terras  adjacentes  ao  Cabo  do 
Norte  e  aos  territórios  juntos  á  capitania  do  Mara- 
nhão entre  o  rio  das  Amazonas  e  o  de  Vicente  Pin- 
son,  não  obstante  qualquer  Tratado,  provisório,  ou 
definitivo,  feito  entre  ElRei  de  Portugal  e  o  dito 
Rei  Christianissimo  a  respeito  do  direito  e  posse  dos 
ditos  territórios. 

23.°  Que  o  serenissimo  Archiduque  Carlos,  de- 
pois de  conquistar  a  Hespanha,  pagaria  a  ElRei  de 


—  229  — 

Portugal  e  á  companhia  da  índia  ludo  o  que  lhes 
devesse  em  virtude  de  uma  convenção  celebrada 
com  aquelle  Esladò,  como  se  oíTeclivamenle  tivesse 
sido  feita  com  elie,  observando  todas  as  suas  con- 
dições, o  fazendo  os  pagamentos  nos  prazos  estipu- 
lados, a  saber :  o  primeiro  á  chegada  da  primeira 
frota  da  índia,  ou  (lotilha,  (jue  visse  a  llcspanha, 
depois  do  Archiduque  estar  senhor  da  monarchia ; 
e  o  segundo  á  chegada  da  segunda  frota,  executando 
tudo  o  mais  conteúdo  na  dita  convenção,  de  modo 
que  a  coroa  de  Portugal  e  a  companhia  da  índia 
alcançassem  o  mesmo,  que  obteriam  ix^la  dita  con- 
venção. Que  Sua  Magestade  a  Rainha  da  Gran-Bre- 
lanha  e  os  Altos  Estados  Geraes  dos  Paizes  Baixos, 
se  constituíam  fiadores  da  e\ecuç5o,  que  o  Archi- 
duque havia  de  dar  a  este  artigo. 

24.''  Que  o  Archiduque  viria  desembarcar  a  Por- 
tugal cora  todas  as  tropas  auxiliares,  que  as  po- 
tencias deviam  mandar  na  conformidade  do  Tra- 
tado ;  e  que  ElRei  D.  Pedro  não  seria  obrigado  a 
principiar  a  guerra,  em  quanto  o  Archiduque  e  os 
soccorros,  tanto  de  homens,  como  de  navios,  não 
tivessem  chegado  a  Portugal. 

25."  Que  alem  do  sobredito,  apenas  chegasse  o 
Archiduque  a  Portugal,  logo  seria  reconhecido  como 
Rei  de  llespanha  por  ElRei  D.  Pedro,  uma  vez  que 
desse  previamente  aoMonarcha  porluguez  uma  no- 
tificação legal  e  em  forma,  de  que  o  direito  pelo 
qual  elle  era  Rei  de  llespanha  lhe  fora  legitima- 
mente cedido  c  transferido. 

26.°  Que  ao  tempo,  em  que  Sua  Magestade  Por- 


—  Í30-- 

luguezu  principiasse  a  guerra,  as  polcncias  mari- 
limas  seriam  obrigadas  a  enviar  unia  poderosa  ar- 
mada para  hoslilisar  as  costas  de  Ilespanha,  o  fa- 
zer diversão  ás  forças  inimigas,  facililando  a  ex- 
pedição principal. 

27.**  Que  iMílo  mesmo  molivo  as  potencias  con- 
federadas seriam  obrigadas  a  continuarem  a  guerra 
com  vigor,  tanto  nos  Paizes  Baixos  e  no  Khim  Su- 
perior, como  em  Itália,  na  mesma  época,  era  que 
os  porluguezes  entrassem  armados  em  Hespanha, 
continuando-se  do  mesmo  modo  todos  os  annos, 
cm  quanto  durasse  a  guerra. 

28.°  Que  se  estipulava  mais  que  não  seria  licito 
cm  tempo  algum  ás  potencias  pretenderem,  ou  exi- 
girem da  coroa  de  Portugal  todas,  ou  alguma  das 
dcspczas  consumidas  com  os  auxilios  dados  em  vir- 
tude deste  Tratado,  tanto  em  tropas,  como  em  na- 
vios, dinheiro,  armas,  pólvora,  artilheria  etc,  em- 
bora isto  não  estivesse  declarado  nas  clausulas  e  ar- 
tigos do  Tralado,  que  a  elles  se  referem. 

29.°  Que  o  Tralado  seria  ratificado  e  confirmado 
pelos  Plenipotenciários,  e  as  ratificações  passadas 
em  Lisboa  dentro  do  prazo  de  três  mezes  a  contar 
da  assignatura  delle. 

Estes  arligos  foram  assignados  pelo  Conde  de 
AValdstein,  pelo  Marquez  de  Ferreira,  por  Fran- 
cisco Schoonenberg,  pelo  Marquez  de  Alegrete,  pelo 
Conde  de  Alvor,  por  Roque  Monteiro  Paim,  e  por 
José  de  Faria. 

O  Plenipotenciário  britânico  para  evitar  a  ques- 
tão sobre  precedências  entre  as  duas  coroas,  segundo 


—  231  — 

o  coslumc  adoptado,  assignou  e  sellou  em  separado 
oulros  inslrumeiílos  do  mesmo  Iheor. 

O  Tratado  fui  datado  em  List)oa  a  16  de  Blaio 
de  1703. 

No?  artigos  secretos  e  separados,  ratificados  jkíIo 
Archidu(iue  Carlos  em  13  do  Setembro  de  1703, 
e  accrescentados  ao  Tratado  com  a  condição  de  que 
teriam  a  mesma  firmeza  e  validade,  como  parte  in- 
teira e  substancial  da  alliança  ofTensiva,  estabele- 
ceu-s6  : 

1."  0"e  o  Archiduque  depois  de  lhe  ter  sido 
transferido  o  direito  |)ara  se  acclamar  Rei  de  lles- 
panha  e  das  Índias  occidentacs,  cederia  a  EIKei  do 
Portugal  as  cidades  de  Badajoz,  Albuquerque,  Va- 
lença, e  Alcântara  na  E.vtremadura,  e  as  da  Guar- 
da, Tuy,  Bayona  e  Vigo  no  reino  da  Galliza,  com  os 
territórios  adjacentes,  que  lhes  pertencessem,  e  a 
mesma  extensão,  que  tinham  naqueila  data.  Que  esta 
cessão  seria  feita  para  sempre,  para  que  os  Reis  de 
Portugal  possuíssem  as  referidas  cidades  e  vil  las 
com  o  mesmo  titulo,  propriedade  e  senhorio,  com 
que  as  possuia  El  Rei  Calholico. 

2.°  Que  do  mesmo  modo  e  no  mesmo  tempo  o 
Archiduque  seria  obrigado  a  ceder  á  coroa  de  Por- 
tugal para  sempre  todos  os  direitos,  que  podesse 
ter  ás  terras  situadas  na  margem  seplentrional  do 
Rio  da  Prata,  o  qual  serviria  de  limite  aos  domí- 
nios dos  dois  Estados  na  America  para  Sua  Ma- 
gestade  Porlugueza  as  possuir  como  seu  legitimo 
Soberano,  da  mesma  forma,  que  todas  as  mais 
terras  de  seus  dominios,  não  obstante  qualquer 


—  23Í-- 

Tratado  provisório,  ou  definilivo  feilo  com  a  Hcs- 
{tanha. 

Eslcs  dois  artigos,  como  os  do  Tratado,  foram 
assignados  na  mesma  data  de  IC  de  Maio  de  1703 
pelos  Plenipolenciarios  do  império  da  Gran-Breta- 
nha,  dos  Paizos  Baixos  e  do  Portugal  (435). 

Tratado  de  Liga  Defensiva  entre  ElRei  o  Senhor 
D.  Pedro  //,  Anno^  fíainlia  da  Gran-fírela- 
nha,  e  os  Estados  Geraes  dos  Paizes  fíaixos^ 
assignado  em  Lisboa  a  H  de  Maio  de  1703. 

An.  1703  Começa,  declarando,  que  em  virtude  das  reci- 
Maio  16  ppocas  vantagens,  que  resultavam  aos  reis  e  rei- 
nos de  Portugal  e  Inglaterra,  e  aos  Estados  Geraes 
das  Provindas  Unidas,  de  que  a  paz  e  amizade  en- 
tre as  ditas  potencias  não  só  se  conservasse  sem  al- 
teração, mas  ainda  se  augmentasse,  estreitando-se 
mais  os  vinculos  de  união,  tinham  concordado  ce- 
lebrar entre  si  uma  liga  defensiva  perpetua,  dando 
para  este  eíFeito  os  seus  poderes  Sua  Mageslade  El- 
Rei de  Portugal  a  D.  Nuno  Alvares  Pereira,  Duque 
de  Cadaval  e  Marquez  de  Ferreira,  a  Manuel  Tel- 
les da  Silva,  Marquez  de  Alegrete  e  Conde  de  Vil- 


(435)  Dumont.  Corp.  Dipl.  T.  VIII,  P.  I,  p.  127. 

Jenkinson,  T.  I,  p.  337. 

Archivos  da  Secretaria  de  Estado  dos  Negócios  Estran- 
geiros, Caixa  dos  Tratados  com  a  Inglaterra. 

Bibliotheca  Publica  de  Lisboa,  Livro  de  Tratados  Manu-' 
scriptos  de  D.  Luiz  Caetano  de  Lima,  f.  241. 


—  233  — 

lar  Maior,  a  Francisco  de  TaNora,  Conde  de  Alvor, 
a  Koque  Monteiro  Paim,  Conselheiro  e  Secretario 
de  EIKei,  e  a  José  de  Faria,  (liiarda  niór  da  Torre 
do  Tombo ;  Sua  Mageslade  IJrilanica  a  Paulo  Me- 
thwen,  seu  armigero  e  Enviado  Extraordinário  em 
Portugal ;  e  os  Estados  Ceraes  das  Provincias  Uni- 
das a  Francisco  Schoonenberg.  Osquacs,  de|MJÍs  de 
examinarem  os  poderes,  (jue  trocaram  e  acharam 
sullicientes,  e  de  conferirem  maduramente  sobre  a 
matéria,  ajustaram  os  artigos  seguintes  : 

1."  Que  se  approvavam,  confirmavam,  e  rati- 
ficavam os  Tratados  feitos  entre  as  três  |)otencias 
para  se  observarem  pontual  e  inteiramente,  excepto 
o  que  neste  Tratado  se  dispunha  de  diíTerente  nm- 
do,  de  forma  que  entre  os  referidos  reinos  e  esta- 
dos, seus  vassallos  e  súbditos  houvesse  amizade  ver- 
dadeira e  fácil  correspondência,  ajudando-se  reci- 
procamente, e  procurando  umas  as  conveniências 
das  outras,  como  se  fossem  as  suas  próprias, 

2.**  Que,  se  em  qualquer  tempo  se  desse  o  caso, 
de  que  os  Reis  de  França  e  de  Castella,  presentes, 
ou  futuros,  ou  algum  delles  intentassem  guerra  con- 
tra Portugal,  no  continente,  ou  nos  seus  dominios, 
Sua  Mageslade  a  Rainha  da  Gran-Rretanha  e  os  Es- 
tados Ceraes  interporiam  os  seus  oíficios  para  cora 
os  ditos  Reis  afim  de  evitarem  as  hostilidades,  con- 
servando a  paz  á  monarchia  porlugueza. 

3.°  Que  não  lendo  logar  estes  oíFicios,  e  persis- 
tindo os  mencionados  Príncipes  na  resolução  de  fa- 
zerem a  guerra  a  Portugal,  a  Inglaterra  ellollanda 
romperiam  as  hostilidades  da  sua  parte  contra  elles 


—  234  — 

com  Iodas  as  suas  forcas,  preslando  ao  reino  para 
a  guerra  no  conlinente  o  auxilio  de  doze  mil  ho- 
mens armados,  pagos  á  sua  custa,  e  fornecidos  do 
necessário,  tendo  esta  força  sempre  completa  por 
meio  do  recrutamento  indispensável. 

4.°  Que  neslo  caso  a  Inglaterra  e  Ilollanda  se- 
riam obrigadas  a  sustentar  nas  costas  e  portos  do 
Portugal  o  numero  de  navios  de  guerra  precisos 
para  as  defender  das  forças  inimigas,  assim  como  ao 
sou  commercio  e  armadas ;  e  dada  a  circumstancia 
de  se  perceber  que  os  ditos  portos  e  armadas  pode- 
riam ser  acommettidos  com  maior  poder,  as  pí^)ten- 
cias  alliadas  se  comprometteriam  a  enviar  a  Portu- 
gal navios  em  numero  igual,  ou  superior  aos  dos 
inimigos. 

5."  Que  fazendo-se  a  guerra  a  Portugal  nas  suas 
conquistas  e  domínios  pelos  Reis  de  Castella  e  de 
França,  ou  qualquer  delles,  ou  tendo  Sua  Mages- 
lade  ElRei  de  Portugal  noticia  de  se  querer  tentar,  a 
Inglaterra  e  Hollanda  dariam  navios  em  força  igual, 
ou  superior,  para  impedir  a  invasão  por  lodo  o  tem- 
po que  durasse  a  guerra,  ou  que  a  occasião  pedisse. 
Se  os  inimigos  occupassem  nas  ditas  conquistas  al- 
guma praça,  ou  logar,  em  que  se  fortificassem,  estes 
soccorros  continuariam  até  ella  se  recuperar,  assim 
como  lodos  os  pontos  perdidos. 

6.°  Que  estes  navios  auxiliares  estariam  ás  or- 
dens de  Sua  Magestade  ElRei  de  Portugal  para  exe- 
cutarem o  que  lhes  ordenasse;  e  passando  ás  con- 
quistas fariam  o  que  determinassem  os  Vice-Reis  e 
Governadores  em  nome  do  mesmo  Príncipe. 


—  233-- 

7.**  Que  Iodas  as  vezes  que  os  navios  de  Ingla- 
terra e  Hollanda  se  unissem  com  os  de  Porlugal,  o 
commandante  da  bandeira,  ou  armada  de  Portugal 
faria  os  signaes,  e  chamaria  a  conseltio  na  nau  ca- 
pitania ;  e  do  que  se  decidisse  passaria  em  seu  nome 
as  ordens  para  serem  cumpridas  pelos  capitães  da 
esquadra  alliada,  cada  qual  na  sua  eml)arcação. 

8."  Que  no  caso  dos  navios  das  três  nações  em- 
prehenderem  unidos  qualquer  facção,  o  almirante 
da  bandeira  da  potencia,  que  commandasse  mais  na- 
vios, seria  o  que  exercitasse  a  preeminência  referida 
no  artigo  antecedente. 

9."  Que  os  doze  mil  homens,  que  a  Inglaterra 
e  Hollanda  deviam  mandar  em  soccorro  a  Sua  Ma- 
gestade  El  Rei  de  Portugal,  segundo  o  artigo  3." 
deste  Tratado,  em  quanto  durasse  a  guerra  esta- 
riam sujeitos,  não  só  ás  ordens  superiores  de  Sua 
Mageslade,  mas  ás  de  seus  generaes,.e  cabos,  guar- 
dada a  relação  dos  postos  militares  ;  e  que  as  des- 
obediências, crimes,  e  abusos  seriam  punidos  pe- 
los generaes,  ou  governadores,  conforme  as  leis  mi- 
litares, e  com  o  mesmo  rigor  com  que  o  fossem  os 
porluguezes,  especialmente  nas  oífensas  á  religião. 

10."  Que  os  alliados  dariam  toda  a  liberdade, 
ajuda,  e  favor  aos  assentistas  de  Sua  Mageslade  Kl- 
Rei  de  Porlugal  para  poderem  tirar  de  seus  por- 
tos e  terras  a  pólvora,  munições  e  armas,  assim 
como  cereaes,  armamentos  e  provisões,  que  lhes  fos- 
sem pedidas,  tudo  pelos  mesmos  preços  por  que  as 
potencias  os  costumassem  comprar. 

11."  Que  succedendo,  que  os  Reis  de  Caslclla 


—  236  — 

o  de  França,  ou  qualquer  delles,  quizcsscm  fazer  a 
guerra  á  (Iran-Hrctanha,  ou  aos  Eslados  (ieracs, 
Sua  Mageslade  KlHei  de  Portugal  interporia  os  seus 
oílicios  para  que  a  níío  rompessem,  conscrvando-sc 
em  paz. 

12."  Que  nSo  vajendo  estes  ofiicios,  e  declarada 
a  guerra  pelos  reis  de  Castella  e  de  França,  ou  por 
qualquer  delles  á  Inglaterra,  ou  aos  Estados  Geraes, 
ElKei  de  Portugal  se  obrigaria  a  romper  lambem 
as  hostilidades  com  todas  as  suas  forças,  dando  as 
ditas  potencias  alliadas  ossoccorros  estipulados  nos 
artigos  antecedentes. 

13."  Que  em  um  ou  outro  caso  ElRei  de  Por- 
tugal ficaria  obrigado  ater  dez  navios  armados  para 
sua  defeza  e  dos  alliados,  sendo  expresso,  que  rom- 
pendo-se  a  guerra  contra  os  alliados  pelas  coroas 
de  Castella  e  de  França,  ou  somente  pela  de  Hes- 
panha,  os  dez  navios  não  sairiam  das  costas  de 
Portugal ;  mas  que  se  a  guerra  fosse  intentada  só 
pela  coroa  de  França  as  naus  de  Portugal  ajuda- 
riam os  alliados,  incorporando-se  nas  suas  arma- 
das. 

14."  Que  se  não  faria  paz,  nem  trégua  sem  o 
commum  consentimento  de  todos  os  alliados,  e  que 
esta  liga  seria  perpetua,  sem  limitação  de  tempo. 

lo.°  Que  os  privilégios  das  pessoas,  e  as  liber- 
dades do  commercio,  que  ao  presente  gosavam  em 
Portugal  os  inglezes  e  hollandezes,  teriam  igualmente 
os  portuguezes  em  Inglaterra  e  Hollanda. 

16.°  Que  achando-se,  que  na  capitulação  sobre 
Bombaim  entre  Inglaterra  e  Portugal  se  houvesse 


—  237  — 

excediíio  de  uma  parle,  ou  faltado  da  oulra  ao  seu 
cumprimento,  se  collocaria  tudo  nos  precisos  ter- 
mos delia. 

17.**  Que  os  navios  da  coroa  de  Portugal  não 
seriam  obrigados  a  pagar  ancoragem  no  porto  de 
Malaca,  se  o  riâo  fossem  os  das  outras  nações. 

18.°  Que  nos  portos  de  Portugal,  Inglaterra  e 
Hollanda,  na  índia  oriental,  se  não  concederia  en- 
trada aos  piratas  de  quaesquer  nações,  sendo  trata- 
dos como  inimigos  communs  das  três  potencias. 

19."  Que  em  tempo  de  paz  se  admittiriam  nos 
portos  maiores  de  Portugal  seis  navios  de  guerra 
de  cada  uma  das  duas  nações  ingleza  e  hollandeza, 
alem  dos  outros  seis  já  permittidos  pelos  Tratados, 
sendo  doze  ao  todo. 

20.**  Que  os  Plenipotenciários  se  obrigavam  a 
que  os  seus  Soberanos  ratificassem  este  Tratado, 
Irocando-se  as  ratificações  em  Lisboa  dentro  de  Ires 
mezes  contados  do  dia  da  assignatura. 

Assignaram  como  Plenipotenciários  o  Duque  Mar- 
quez do  Ferreira,  Francisco  Schoonenberg,  o  Mar- 
quez de  Alegrete,  o  Conde  de  Alvor,  Uoque  Mon- 
teiro Paim,  José  de  Faria,  e  Paulo  MelhAven  em 
instrumento  separado  por  causa  das  questões  de  pre- 
cedência. 

Os  mesmos  Plenipotenciários  concordaram  em  se 
accrescentarem  ao  Tratado  assignado  em  16  de  Maio 
de  1703  dois  artigos  separados,  com  a  condição  de 
terem  a  mesma  firmeza  e  de  serem  válidos  como 
parte  substancial  da  liga  oíTensiva.  Nestes  artigos 
declarava-se : 


—  238  — 

1."  Que  para  evilar  qiial(jucr  motivo  de  contro- 
vérsia, ou  desacordo  eiilrc  I*orlugal  e  os  Eslados 
Gcraes  sobre  as  duvidas  occorridas  acerca  das  con- 
tas do  paíínnicnlo,  que  Sua  Maíçesladr  se  obrigara 
a  fazer  pelo  sal  de  Setúbal  e  stus  direitos  em  vir- 
tude do  Tratado  de  1G69,  pretendendo-se  por  parte 
de  EIRei  D.  Pedro  que  estava  satisfeita  aquella  di- 
vida, c  suslcnlando  os  Estados  ÍJeraes,  que  ainda 
se  lhes  restava  uma  quantia  considerável,  se  tinha 
acordado  e  ajustado,  que  a  (juestuo  terminasse  por 
amigável  composição,  estipulando-se,  que  Sua  Ma- 
gestadc  de  Portugal  entregasse  aos  Estados  íieraes 
a  somma  de  oitocentos  e  cincoenta  mil  cruzados 
em  um  só  pagamento,  feito  logo  depois  de  permu- 
tadas as  ratificações  dos  Tratados,  e  que  os  Esta- 
dos Geracs,  desde  logo  dessem  por  quite  a  EIRei 
de  Portugal,  niío  só  do  que  lhes  devia  pelo  sal  de 
Setúbal  em  virtude  do  Tratado  de  166Í),  mas  tam- 
bém da  artilheria,  que  em  consequência  de  outro 
Tratado  de  1661  era  obrigado  a  restituir-lhes,  e 
ficara  ena  Pernambuco  e  outras  praças  do  Brazil, 
não  podendo  em  tempo  algum  pedir-se,  ou  preten^ 
der-se  pagamento,  ou  restituição,  fundada  nos  re- 
feridos Tratados. 

2.^  Que  os  Estados  Geraes  não  impediriam  os 
Bispos  de  Cochim,  Meliapor,  e  Malaca,  e  os  seus 
Ministros  ecclesiasticos,  clérigos  porluguezes,  de 
visitarem  e  curarem  do  espiritual  dos  catholicos, 
residentes  nos  seus  domínios,  com  a  declaração, 
porém,  de  que  os  mesmos  Bispos  e  3íinistros  ec- 
clesiasticos por  nenhum  caso  poderiam  intromet- 


—  239  — 

ler-se  no  temporal  das  terras  sujeitas  aos  Esta- 
dos (43G). 

Km  caria  escripla  de  Madrid  aílirmava-se,  que  An.  1703 
aquella  còrle  eslava  muito  resentida,  porque  ElRei^""**"^ 
de  Portugal  consentira  em  que  desembarcassem  no 
seu  reino  as  grandes  remessas  de  armas  transpor- 
tadas poios  navios  inglezes  para  o  Almirante  de  Cas- 
tella,  e  (jue  sem  duvida  se  destinavam  ao  armamento 
dos  que  seguiam  a  sua  facção.  Que  os  Ministros  das 
duas  coroas  em  Lisboa  receberam  ordem  de  se  quei- 
xarem a  Sua  Magestade  Portugueza,  observando  que 
similhanlc  aclo  era  contrario  á  neutralidade  promel- 
lida(437). 

Noticias  de  líespanha  e  de  Poriuyul. 

Antes  de  passar  aos  negócios  poliiicos  de  Portu-  An.  i703 
gal  refere  o  redactor  as  circumstancias  da  acção  na-  '"«ho 


(436)  Jenkinson,  T.  1.  p.  347. 
Chalmers.  .Collect.  T.  II,  p.  298. 

Bibliotheca  Publica  de  Lisboa.  Tratados  Mss.  p.  255  e  267. 
Archivo  da  Secretaria  de  Estado  dos  Negócios  Estrangei- 
ros. Caixa  dos  Tratados  com  Inglaterra. 
Martens,  Suppleraento,  T.  I. 

(437)  Mercure  hist.  anno  supra,  T.  XXXV,  p.  193. 
Diz  alem  disto  o  Redactor  que  até  ao  fim  de  Junho  da- 

quelle  anno  a  corte  de  Hespanha  se  lisongeára  de  que  El- 
Rei  de  Portugal  se  não  inclinaria  a  entrar  na  grande  allian- 
ça,  ainda  que  não  acreditasse  tanto  na  neutralidade  da  nossa 
coroa,  como  se  dava  a  entender  a  toda  a  Europa. 


—  240  — 

\al,  (|U0  se  pclojára  no  mez  anicccdenie  cnlre  uma 
esquadra  mercanlc  ingloza  c  hollandeza,  c  uma  ar- 
mada franceza. 

Tinham  os  navios  mcrcanles  partido  de  Lisboa 
cm  21  de  Maio  com  dois  navios  de  guerra  em  di- 
rec(  ão  a  Selubal  para  alli  se  juntarem  com  outros  na- 
>ios  comboiados  por  Ires  naus  de  guerra,  c  como  se 
afastassem  das  cosias  de  Portugal  foram  immedia- 
lamenle  assaltados  por  duas  embarcações  de  guerra 
francczas  bem  guarnecidas  de  genle  e  de  arlilhcria. 
O  combale  durou  dia  c  meio,  c  a  27  ainda  nuo 
havia  em  Lisboa  ccrloza  do  resultado.  Dizia-se,  com 
tudo,  que  os  hollandezes  tinham  perdido  dois  na- 
vios de  guerra,  e  que  os  mercantes  se  recolheram 
aos  portos  de  Portugal.  Continuam  as  noticias  as- 
severando, que  depois  de  muitas  e  inuito  conlra- 
dictorias  versões  recebidas  havia  tempo,  acerca  da 
negociação  encetada  na  còrle  de  Portugal,  a  final  era 
conhecido  o  objecto  delia  por  cartas  de  Lisboa,  que 
não  deixavam  duvida  acerca  de  se  ter  concluído  o 
Tratado  entre  a  nossa  coroa,  e  as  potencias  allia- 
das. 

Que  o  Tratado  de  Alliança  com  eíTeilo  fora  as- 
signado  cm  16  de  Maio,  causando  grande  alegria 
aos  portuguezes,  e  animando-os  de  grandes  espe- 
ranças a  presente  situação  da  Hespauha.  Dizia-se 
lambem,  que  Sua  Mageslade  Portugueza  nomeara 
o  Príncipe  de  Hesse  Darmsladt  Generalíssimo  dos 
seus  exércitos,  e  em  todo  o  caso  sabia-se  que  o  Prín- 
cipe mandara  aprestar  em  Inglaterra  equipagens 
magnificas  para  apparecer  na  corte  com  o  maior 


—  241  — 

esplendor,  accrescentando-se  que  os  porluguezes 
prohibiam  o  commercio-  com  a  França  e  a  llespa- 
nha,  ordenando  a  lodos  os  navios  das  duas  nações, 
que  saíssem  dos  portos  de  Portugal  dentro  de  certo 
prazo. 

Concluía  aííirmando,  que  um  armador  de  Fles- 
singa,  que  acudira  em  soccorro  dos  hollandezes  na 
occasiiio  da  acçãio  naval,  trouxera  ao  porto  de  Lis- 
boa uma  embarcação  franccza  apresada  (i38). 

Carla  do  Secretario  Vernon,  na  qual  diz  que  no  An.  1703 
Conselho  se  resolvera,  que  Sua  Mageslade  (a  Rainha^'*"*'**  *^ 
de  Inglaterra)  pagasse  a  terça  parte  do  que  fOra  es- 
tipulado no  Tratado  com  Portugal  (139). 

Fundeou  em  Cascaes  o  Almirante  Shovel  com  a  An.  1703 
armada  naval  do  seu  commando,  e  depois  de  fa-  ^*-''-°  * 
zer  aguada  dcmorou-se  ate  chegarem  os  navios  de 
guerra  de  alto  bordo,  que  vinham  de  Inglaterra. 
Apenas  os  reuniu,  logo  em  11  do  mesmo  mez  se 
fez  á  \éla  para  o  Estreito. 

ElRei  de  Portugal  mandou-o  comprimenlar,  e 


(438)  Mercure  historique  et  Politique,  anno  supra,  p. 
661.    T.  XXXIV. 

(439)  Vernon,  Letters,  T.  III,  p.  235. 

Assegura  que  também  se  approvára,  que  Mr.  Methwen 
partisse  immediatamente  para  Portugal  com  o  caracter  de 
Embaixador  extraordinário. 

XYIII.  *      1« 


—  2Í2  — 

ordenou  que  se  lhe  enviassem  refrescos  no  valor  de 
seis  mil  cruzados  (UO). 

An,  1703      Chega  a  Lislwa  o  Chancellcr  de  Irlanda  Melh- 
^'"        wen  cora  o  caracler  de  Kmbaixador  de  Inglaterra. 
O  Conde  de  Alhouguia  foi-o  receber  com  os  licr- 
gantins  de  ElHei,  econduziu-o  á  residência  de  Mr. 
Melh  wen,  seu  Olho,  que  era  o  Enviado  de  Ingla- 
terra (441). 

An.  1703  Participa  Mr.  de  Aubcnton  ao  Ministro  da  Marí- 
Oní.Mi  pjjg^  quQ  Madame  de  Elvas  tratava  de  todos  os  ne- 
gócios de  Portugal  com  muita  habilidade  e  saber,  e 
que  esta  Senhora  era  muito  útil  pelo  seu  aíTecto  aos 
interesses  de  França,  e  porque  linha  intimas  rela- 
ções com  os  Ministros  porluguezes  ;  finalmente  que 
sustentava  uma  correspondência  seguida  com  ella. 
De  feito  rcmelle  uma  carta  datada  de  Lisboa  em 
2  de  Outubro,  na  qual  Madame  de  Elvas  lhe  dava  a 
noticia  da  chegada  de  Mr.  Methwen  a  Lisboa  com 
o  caracter  de  Embaixador  de  Inglaterra,  e  o  infor- 
mava de  que  se  dizia,  que  elle  trazia  também  cre- 
denciaes  do  Imperador  no  mesmo  caracter,  mas  só 
para  se  servir  delias  quando  chegasse  o  Archidu- 
que. 

Refere  esta  carta  a  curiosa  particularidade,  de 
que  Mr.  de  Chateauneuf,  Embaixador  de  França, 


(440)  Mercure  hist.  anno  supra,  T.  XXXV,  p.  318. 

(441)  Gaz€t(i  de  França,  anno  supra,  n.*'46,  p.  542. 


—  243  — 

nào  fora  visitado  senão  por  Ires  ou  qualro  pessoas 
ilisli nelas,  e  eslas  por  serem  casadas  com  senhoras 
francezas,  em  quanlo  Melliwen  tinha  sido  procu- 
rado por  toda  a  corte. 

Accrescenla  que  havia  então  em  Portugal  gran- 
des indisposições  contra  os  francezes,  porém  que 
a  França  faria  bem  de  ameaçar  com  uma  declara- 
ção de  guerra,  porque  talvez  por  este  meio  con- 
seguisse obrigar  o  go^erno  de  Lisboa  a  conservar 
a  neutralidade  (ii2). 

Tratado  de  Commercio  entre  as  duas  coroas 
de  Portugal  e  Inglaterra. 

Principia,  publicando  em  uma  carta  regia  da  Rai-  An.  1703 
nha  Anna,  que  no  dia  27  do  mez  próximo  passado  '^*^^-°  ^ 
se  concluirá  c  assignára  um  Tratado  cujo  theor  era 
o  seguinte : 

Que  existindo  alliança  e  estreita  amizade  entre 
a  Sereníssima  e  Poderosa  Rainha  da  Gran-Breta- 
nha,  e  o  Sereníssimo  c  Poderoso  Rei  de  Portugal, 
convinha  que  os  súbditos  das  duas  nações  apertas- 
sem as  suas  relações  commerciaes  por  meio  das 
maiores  facilidades  e  commodos,  c  que  neste  sentido 
o  excellenlissimo  João  Methwen,  membro  do  Parla- 
mento inglez,  e  Enviado  extraordinário  em  Portu- 
gal, fizera  saber  da  parte  do  seu  governo,  que  este 


(442)  Archivo  do  Min.  daMarinh.  de  Franç.  Corr,  deste 
anno. 

16* 


receberia  com  gmndc  salisfarão  a  certeza,  de  que 
os  pannos  de  lã,  e  outros  artefactos  da  mesma  qua- 
lidade seriam  de  futuro  adinittidos  á  importação, 
abolida  a  prohibição  existente,  que  oscxcluia. 

Que  para  se  discutir  e  tratar  este  negocio,  Sua 
Magestade  a  Rainha  da  dran-Hretanha  conferira  os 
seus  poderes  ao  já  referido  excellenlissimo  João  Me- 
Ihwen,  e  ElUei  de  Portugal  ao  excellentissimo  D. 
Manuel  Telles  da  Silva,  Marquez  de  Alegrete,  Conde 
de  Villar-Maior,  commendador  da  ordem  deChristo 
nas  commendas  de  S.  João  de  Alegrete  e  de  Soure, 
e  na  ordem  de  Aviz  das  commendas  de  S.  João  de 
Moura  e  Santa  Maria  de  Albufeira,  seu  Conselheiro 
de  Estado,  os  quaes,  depois  de  examinarem  e  ma- 
duramente deliberarem  sobre  todas  as  clausulas  do 
Tratado  proposto,  concordaram  nos  seguintes  arti- 
gos: 

1."  Que  Sua  Magestade  EIRei  de  Portugal  por 
vontade  própria  e  em  nome  dos  seus  successores 
admittiria  sempre  nos  seus  reinos  os  pannos  de  lã, 
c  outros  lanifícios  britânicos  do  mesmo  modo,  que 
se  costumavam  admittir  antes  da  publicação  das 
leis  pragmáticas. 

2.°  Que  esta  admissão  era  concedida,  poróra, 
sob  condição,  de  que  Sua  Magestade  Britânica  em 
seu  nome,  e  no  dos  seus  successores  se  obrigaria 
também  pela  sua  parte  a  admittir  os  vinhos  pro- 
duzidos em  Portugal,  de  modo  que  em  nenhum  tem- 
po, quer  houvesse  guerra,  ou  paz  entre  a  França  e 
a  Inglaterra,  se  não  poderia  exigir  nunca  de  direitos 
de  Alfandega  por  estes  vinhos,  (debaixo  de  qual- 


—  245  — 

quer  ouiro  titulo,  embora  directa,  ou  indireclanienle 
fossem  transportados  para  Inglaterra  em  pipas,  to- 
neis, ou  outra  vasilha),  mais  do  que  se  costumava 
pedir  por  igual  quantidade,  ou  medida  de  vinho 
de  França,  diminuindo,  ou  abatendo  a  terça  parle 
do  direito  do  costume.  Se,  porém,  em  qualquer  tem- 
po esta  deducção,  ou  abatimento  de  direitos  que  se 
estipulava,  como  acima  ficava  declarado,  fosse  in- 
fringida, ou  prejudicada  no  todo,  ou  em  alguma 
de  suas  partes,  que  Sua  Magestade  Portugueza  po- 
deria justa  e  legitimamente  prohibir  os  pannos  de 
lií  e  lodos  os  mais  artefactos  de  lanifícios  da  Gran- 
Bretanha. 

3."  Que  os  Plenipotenciários  promeltiam  e  to- 
mavam sobre  si,  que  seus  Amos  ratificariam  este 
Tratado,  c  que  no  prazo  de  dois  mezes  se  passa- 
riam as  ratificações. 

Conclue,  declarando  que  em  fé  è  testemunho  de 
todos  estes  artigos  o  Plenipotenciário  de  Sua  Mages- 
tade Britânica  confirmava  o  Tratado,  assiguando-o 
c  sellando-o  com  o  sello  de  suas  armas,  e  que  o  Ple- 
nipotenciário de  Sua  Magestade  Portugueza,  para 
evitar  duvidas  a  respeito  da  precedência  entre  as 
duas  coroas,  assignava  outro  Instrumento  do  mes- 
mo theor,  mudando  somente  o  que  devia  ser  mu- 
dado por  este  motivo. 

Tem  a  data  de  27  de  Dezembro  de  1703  (em  Lis- 
boa) (443). 


(443)  Vide  índice  de  Valdez,  e  a  collecção  detratados, 

CO-NVE.NÇÔES,  CONTRACTOS  E  ACtOS  PÚBLICOS  CELEBRADOS  ENTRE 


—  ií6  — 

An.  i70i  Ncslc  dia  foi  o  Conde  do  Galloway  receber  cm 
Julho  13  Windsor  as  suas  ultimas  inslrucçôcs  afim  de  em- 
barcar em  Porlsmoulh  para  Lisboa,  aonde  vinha 
exercer  o  cargo  de  General  das  Armas  Inglezasem 
logar  do  Duque  de  Schomberg  (44i).  Esle  Gene- 
ral chegou  a  Lisboa  a  10  de  Agosto  e  no  dia  14 
foi  apresentado  pelo  Embaixador  de  Inglaterra  á 
Rainha  viuva  da  Gran-Brelanha  a  Senhora  D.  Ca- 
tharina  (445). 

An.  170*  Chega  a  Lisboa  Lord  Galloway,  e  depois  de  ler 
Agosto  10 gQujjjjJQ  jj  Rainha  viuva  de  Inglaterra  e  o  Príncipe 
do  Brazil,  e  visitado  o  Duque  de  Cadaval,  com  o  qual 
teve  uma  longa  conferencia,  saiu  de  Lisboa  no  dia 
15  com  os  oflSciaes,  que  o  acompanharam,  para 
Coimbra  aonde  estavam  ElRei  D.  Pedro  e  o  Archi- 
duque  Carlos  (446). 

An.  1704      Memorial  original  em  francez  de  D.  Luiz  da  Cu- 
Out.°  23  „jjg^  Enviado  extraordinário  de  Portugal  em  Ingla- 
terra, dirigido  á  Rainha  Anna. 

Pondera,  que  era  consequência  do  pedido  dos 
Ministros  inglezes  e  hoUandezes  residentes  em  Lis- 


A  COROáL   DE   POBTUGAl    E  AS  MAIS   POTENCIAS   DE8DE   1640  ATÉ 

AO  PRESENTE,  pclo  Sr.  José  Ferreira  Borges  de  Castro,  T.  II, 
192. 

(444)  Gazeta  1.*  do  Reino,  p.  4. 

(445)  Ibidem. 

(446)  Mercure  hist.  T.  XXXVII,  p.  345. 


—  2i7  — 

boa,  se  dera  ordem  para  que  os  francczcs  saíssem 
de  Portugal,  e  que  em  viilude  deste  facto  grande 
numero  delles  se  embarcaram  a  bordo  do  navio  .Vo- 
íre  Dame  de  la  Bonneheure,  o  qual  hasteara  a  ban- 
deira toscana,  e  fora  carregado  por  negociantes  por- 
tuguezes,  toscanos,  e  genovezes,  com  destino  para 
Génova,  e  Liorne,  munido  de  passaporte  da  Rai- 
nha Regente  D.  Catharina. 

Que  apesar  disso  fora  apresado  por  um  navio  in- 
glez,  o  que  era  contra  todo  o  direito. 

O  nosso  Ministro  representa  os  prejuizos  que  l»a- 
viam  de  resultar  aos  proprietários  do  navio  se  uao 
fosse  restituido  immediatamente  sem  as  formalida- 
des do  costume,  como  reclamava  (147). 

Carta  de  D.  Luiz  da  Cunha,  Enviado  em  Lon-  An.  17M 
dres,  a  Sir  Charles  Hcdges,  Secretario  de  Estado,  ^"^•'  -^ 
sobre  a  reclamação  dos  dias  antecedentes,  dirigida 
ao  governo  britânico  para  a  entrega  do  navio  apre- 
sado pelos  inglezes  (Í48). 

Nas  resoluções  que  nesta  data  foram  approvadas  An.  1704 
pela  Camará  dos  Communs,  relativas  ao  subsidio,  ^"•°  ^ 
entrou  a  estipulação  da  concessão  de  176: i81  li- 
bras esterlinas  para  a  manutenção  das  tropas  de 
Portugal  (449). 


(447)  Museu  Britânico,  Bibliotheca  Lansdowniana,  n." 
849,  f.  224. 

(448)  Ibidem,  n.^  249,  f.  226. 

(449)  Mercure  hist.  anuo  de  1704,  T.  XXXVI,  p.  101. 


—  218  — 


An.  i70i     Carla  de  José  da  Cunha  Brochado,  que  acabava 
LondVc!  ^®  ^^^  Enviado  em  França  (450). 

An.  1705      Parle  de  Porlsnioulh  o  Cavalheiro  Dilko  com  selo 
°^*       naus  de  guerra  para  escollar  cenlo  e  sessenta  na- 
vios desli nados  a  Portugal.  Levava  duzentas  recru- 
tas, e  dizia-se  que  esla  esquadra  ainda  seria  aug- 
mentada  com  mais  seis  navios  de  guerra  (451).  • 

An.  1705      Entra  em  Lisboa  a  esquadra,  commandada  pelo 
unho  9  A^ifniranle  inglez  Shovel,  com  quinze  mil  homens  de 
embarque  e  cento  e  trinta  velas. 

Com  este  soccorro,  diz  o  auctor  da  historia  da 
exaltaçâio  da  Casa  de  Bourbon  ao  throno  de  íles- 
panha,  que  se  alentaram  as  esperanças  do  Archi- 
duque,  e  se  augmentaram  talvez  os  receios  de  ElRei 
de  Portugal,  o  qual  mandou  ordem  aos  generaes 
dos  exércitos  alliados  para  virem  sem  guarda  de 
corpo  a  Lisboa  afim  de  assistirem  a  um  Conselho, 
em  que  ElRei  e  a  Rainha  se  apresentaram  tam- 
bém. 

Foram  diversos  os  pareceres  no  Conselho. 
■  Lord  Galloway,  que  segundo  os  princípios  da  po- 
litica ingleza  pensava  mais  em  diminuir  o  poder  do 
Monarcha  francez,  do  que  em  debellar  com  energia  o 


(450)  Archivo  Real  da  Torre  do  Tombo,  Mss.  de  S.  Vi- 
cente, T.  XXV,  dos  de  foi. 

(451)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  n.°  10,  p.  118. 


—  219  — 

poder  do  nelo,  susienlou  que  se  devia  levar  a  guerra 
ao  Languedoc,  aonde  os  descontentes  se  mostravam 
dispostos  a  pegar  em  armas,  apenas  fossem  alenta- 
dos com  algum  soccorro. 

Os  oíliciaes  inglezes  e  hollandezes,  a  Bainha  D. 
Catharina  e  alguns  ^Ministros  portuguezes  seguiram 
este  voto,  uns  por  animosidade  contra  a  França,  ou- 
tros com  o  desejo  de  afastarem  do  paiz  tão  perigo- 
sos alliados. 

O  Príncipe  de  Darmstadt,  sempre  inclinado  a  tudo 
quanto  podia  abrir-lhe  as  portas  de  Barcelona,  opi- 
nou que  se  devia  fazer  sitiar  aquella  praça,  asse- 
gurando que  os  partidários  do  Archiduque  o  esta- 
vam alli  esperando  com  grande  anciedade. 

O  Almirante  de  Caslella,  mais  bem  informado 
do  que  os  outros  membros  do  Conselho  da  situa- 
ção interna  da  Ilespanha,  sustentou  que  se  devia 
principiar  a  guerra,  entrando  por  Andaluzia,  e  as- 
severou que  os  castelhanos  nunca  obedeceriam  a 
um  Príncipe  que  os  conquistasse,  invadindo  o  Ara- 
gão, quando  pelo  contrario,  conquislando-se  pri- 
meiro Gastella,  todas  as  mais  províncias  se  haviam 
de  submetter. 

ElBei  de  Portugal  e  seus  Ministros  assentaram 
que  era  muito  acertado  o  parecer  do  Almirante,  e 
provavelmente  o  Archiduque  o  abraçaria  se  o  Prin- 
cipc  de  Lichtenstein  se  não  inclinasse  á  opinião  do 
Príncipe  de  Darmsladl  (432). 


(452)  Hístoire  de  ravenement  de  Ia  Maison  de  Bourbon 
au  throne  d'Espagne,  T.  IV,  p.  73. 


—  2:)0  — 


An.  1705     Noticia  ílas  forcas  alliadas,  segundo  o  rol  do  Pa- 
^"•"^^  gjjjor  Geral. 

Enlre  cslas  notava-se  a  seguinte  nota  :  —  Homens 
empregados  no  serviço  com  as  tropas  de  El  Hei  de 
Portugal  10:210  (43*3). 

An.  1706  ElRei  de  Portugal  dá  uma  commissão  militar  ao 
*''^^'°  General  Conde  de  Galloway  para  poder  comman- 
dar  nas  \illas,  ou  cidades  em  que  se  achasse  em 
qualquer  tempo,  ou  occasiSo  que  fosse. 

Tinha  chegado  a  Lisboa  Mr.  Methwen,  filho,  de 
volta  de  Barcelona,  aonde  fura  acompanhar  o  Ar- 
chiduquo  Carlos  na  qualidade  de  Enviado  de  Sua 
Magestade  Britânica,  e  preparava-se  para  tornar 
áquella  cidade,  levando  uma  somma  considerável 
da  parte  da  Bainha  e  das  Províncias  Unidas. 

Nesta  época  Methwen,  pae,  que  residia  em  Por- 
tugal com  o  caracter  de  Enviado  de  Inglaterra,  dis- 
punha-se  a  passar  a  Inglaterra  em  um  comboi  de 
alguns  navios  de  guerra  comraandados.  pelo  Cava- 
lheiro Jumper  (434). 

An.  1706     Apromptavam  enlSo  em  Inglaterra  doze  naus  des- 
^^^•^  ^  linadas  para  Lisboa  e  Catalunha  (43a). 


(453)  Museu  Britânico,  Bibliotheca  Harleyana. 

(454)  Mercure  hist.  T.  XL,  p.  221. 

(455)  Ibidem,  p.  234. 


—  251  — 

Nesle  dia  o  Embaixador  de  Portugal  cm  Londres  An.  I706 
foi  á  corte,  em  grande  ceremonia,  para  communi-  *'*^*'  *^ 
car  a  Sua  Magestade  iinlanica  a  morte  da  Kainlia 
viuva  de  Inglaterra  (a  Senliora  1).  Catliarina)  por 
cujo  fallccimento  a  corte  tomou  luto  no  dia  17  por 
três  mezes  (456). 

Carta  escripta  de  Lisboa  sobre  as  operações  mi-  An.  1706 
tilares  de  Lord  Galloway  (457).  *  Marco  8 

Sae  de  Plymouth  a  esquadra  ingleza,  composta  An.i706 
de  quatorze  navios  de  guerra,  comboiando  trezen- ***''•**  ^^ 
tas  velas  mercantes,  destinadas  a  Portugal,  eá  via- 
gem do  Estreito  (458). 

Nesta  época  evistiam  no  Tejo  vinte  e  quatro  na-  An,  1706 
vios  de  guerra  inglezes  para  oi)erarem  na  guerra    ^bríi 
de  Hespanha  (459). 

Carla  escripta  de  Alcântara  sobre  a  campanha  An.  i706 
do  Marquez  das  Minas  e  de  Lord  Galloway  (460).  ^**"'  ** 

Manifesto  de  Lord  Galloway  (461).  An.  1706 

Abril  15 

(456)  Mercure  hist.  T.  XL,  p.  288. 
(i57)  Ibidem,  p.  462. 

(458)  Ibidem,  p.  294. 

(459)  Ibidem,  p.  464. 

(460)  Vid.  Mercure  hist.  T.  XL,  p.  544. 

(461)  Ibidem,  p.  551.  Encontram-se  alli  as  noticias  dos 
progressos  das  armas  portuguezas  até  p.  567. 


—  25i  — 


An.i70(j  A  Hainha  da  Gran-Brelanha  ordena  ao  seu  Em- 
Maio  baixadur  em  Lisboa,  que  cumprimente  da  sua  par- 
te a  Elllei  de  Portugal  pelas  victorias  de  suas  ar- 
mas, e  pela  tomada  de  Alcântara,  e  assegure  ao 
mesmo  tempo  a  Sua  Magestade,  que  não  poupará 
cousa  alguma  da  sua  parte  para  lhe  facilitar  os  pro- 
gressos em  Hcspanha  (i62). 

Com  effeito  estes  progressos  eram  consideráveis, 
e  lançavam  a  maior  consternação  na  corte  de  Ma- 
drid (463). 

An.  1706     Sua  Magestade  Britânica  nomea  a  M.  Poultney 
Maio    seQ  Enviado  extraordinário  e  Ministro  Plenipoten- 
ciário junto  á  corte  de  Lisboa,  em  logar  de  Mr.  Ver- 
non,  filho,  que  pedira  ser  chamado  (46i). 

An.  1706      Carta  assignada  por  ElRei  D.  Pedro  11,  parlici- 
^^^•°    pando  a  morte  de  sua  irmã  a  Rainha  de  Ingla- 
terra (46o). 

An.  1706     Memorias  de  D.  Luiz  da  Cunha  da  sua  Missão 
em  Inglaterra  (466). 

An.  1706     Neste  dia  falleceu  D.  Pedro  II  cora  cincoenta  e 

Dez."  9 


(462)  Mercure  hist.  T.  XL,  p.  574. 

(463)  Ibidem,  p.  578  (Vide  p.  679). 

(464)  Ibidem,  T.  XL,  p.  530. 

(465)  Ind.  dos  Papeis  da  Legação  da  Haya,  maço  B,  n."  3. 

(466)  Museu  Britânico,  Mss.  Addicionaes,  n.°  15:587. 


—  253- 

oilo  annos  de  idade,  c  trinta  e  oito  de  governo.  Des- 
tes reinou  vinle  e  três  com  o  titulo  de  Rei. 

Adoeceu  na  sua  quinta  de  Alcântara  perlo  de  Lis- 
boa de  um  resfriamento  a  que  se  expoz,  dormindo 
ao  lar  livre  depois  de  exercicios  corporaes  violen- 
tos. 

O  seu  successor  D.  João  V,  seu  filho,  contava 
apenas  pouco  mais  de  dezasete  annos,  quando  subiu 
ao  throno.  Acciamou-se  no  1.°  de  Janeiro  de  1707. 

O  estado  em  que  deixou  os  negócios,  era  cri- 
tico e  um  pouco  sombrio.  Empenhado  na  guerra 
da  successuo,  o  reino  gemia  com  os  encargos  a  que 
ella  o  obrigava. 

Pouco  antes  de  succumbir  á  enfermidade,  que  o 
levou  ao  sepulchro,  EIRei  tinha  mandado  levantar 
mais  onze  mil  homens  de  tropas,  resolvido  a  aper- 
tar com  as  armas  os  defensores  de  Filippe  Y,  cor- 
respondendo aos  desejos  dos  alliados. 

Prudente  e  avisado  D.  Pedro  aconselhava  a  paz 
mesmo  no  seio  da  victoria ;  mas  não  foi  escutado,  e 
depressa  mostraram  ossuccessos,  que  a  razão  estava 
da  sua  parte.  O  sangue  derramado  correu  em  vão. 
O  neto  de  Luiz  XIV  conservou  a  coroa  de  Hespa- 
nha,  e  Portugal  não  colheu  dos  seus  esforços  na 
lucta  senão  a  gloria  estéril  de  alguns  feitos  de  ar- 
mas, que  ennobreceram  o  nome  do  Marquez  das  Mi- 
nas. ^ 

Diziam  as  cartas  de  Lisboa  desta  data,  que  o  Al-  An.  1707 
mirante  Shovel  e  o  Conde  de  Rivers  se  tinham  de-  '*'*•'  *^ 
morado  em  Lisboa  até  ao  fechar  delias  para  conferi- 


—  254  — 

rein  com  a  curte  acerca  de  algumas  ordens  que  ti- 
nham recebido  de  Inglaterra,  c  para  saber  o  nu- 
mero de  tropas  que  Sua  iMagestade  Portugueza  po- 
dia pòr  em  campo,  tentando  uma  diversSo  |)ela  fron- 
teira de  Portugal,  em  quanto  Carlos  IH  acommet- 
tia  os  reinos  de  Valência  e  de  Aragão. 

Notavam  ainda  (jue  o  Conde  de  Hivers  declara- 
ra, que  não  serviria  senão  debaixo  das  bandeiras  de 
Carlos  III,  desejando  por  este  meio  evitar  quacs- 
quer  du\idas,  que  podessem  suscilar-se  ;  e  con- 
cluiam  que  depois  de  ter  alcançado  de  El  Hei  do  Por- 
tugal a  promessa,  de  que  entraria  na  guerra  com 
todo  o  vigor  se  despedira  da  nossa  côrlc,  e  acabava 
de  sair  a  barra  (i67). 

An.  1707     No  Parlamento  inglez  um  dos  membros,  Sir  Tho- 

Jati.°  29  jjjgjj  Hannemer,  fallou  com  grande  desprezo  da  Iles- 

panha  e  de  Portugal,  de  custarem  muito  caras  c  de 

não  cumprirem  as  clausulas  do  Tratado,  que  lhes 

diziam  respeito  (468). 

Propoz  depois  a  questão  do  modo  seguinte  á  ca- 
mará :  Que  aquella  casa  do  Parlamento  tinha  pago 
vinte  e  nove  mil  homens  no  anno  anterior  para  a 
guerra  em  Hespanha  e  Portugal,  eque  apesar  disso 
na  batalha  de  Almanza  não  appareceram  mais  de 
oito  mil  e  seiscentos  soldados  por  parte  das  duas 
potencias!  Não  se  votou  (469). 


(467)  Mercure  hist.  T.  XLII,  p.  229. 

(468)  Vernon,  Letters,  T.  III,  p.  328. 

(469)  Ibidem,  T.  III,  p.  328  e  seguintes. 


—  ass- 
earia (lo  Secretario  Vernon,  na  qual  diz,  que  es-  An.  1707 
perava  que  a  discussão  da  resposla  ao  discurso  da  ^^^'^  *^ 
Rainha  áct^rca  das  forças  inglezas,  enviadas  a  Ues- 
panha  no  tempo  da  l)atalha  de  Almanza,  teria  legar 
na  terça  feira.  Refere-se  tamlKíin  á  questão  proposta 
aquella  manha  por  M.  Bromley  relati\a  ao  numero 
de  tropas  britânicas  sustentadas  em  Portugal.  Ver- 
non concluo  que  não  existia  para  elle  a  menor  du- 
vida de  que  o  Tratado  fora  cumprido  (i"0). 

Neste  mez  e  anno  é  nomeado  o  Conde  de  Ta-  An.  1707 
rouca,  filho  do  Marquez  de  Alegrete,  para  residir    -^^"^ 
na  corte  de  Londres  com  o  caracter  de  Embaixa- 
dor, e  communicar  a  noticia  da  morte  de  ElRei  D. 
Pedro  II  (471). 

Esta  missão  não  se  verificou  (472). 

Neste  anno  o  Almirante  Forbin  e  o  celebre  Du-  An.  1707 
gay-Trouin,  reunindo  as  esquadras,  acommetteram 
cinco   navios  de  linha  inglezes,  que  escoltavam  o 
comboi  portuguez. 

Apesar  do  valor  dos  inglezes  tomaram  os  fran- 
cezes  dois  dos  navios,  e  destruiram  outro.  A  frota 


(470)  Vernon,  Letters,  T.  Ill,  p.  352. 

(471)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França,  Vol.  XLV 
da  Correspondência  de  Portugal,  f.  113. 

(472)  Ibidem,  f.  123.  Entretanto  dois  annos  depois,  em 
Outubro  de  1709,  achava-se  o  Conde  em  Londres  revestido 
do  mesmo  caracter  diplomático. 


—  2Ò*C  — 

de  Lisboa  conseguiu  salvar-sc,  proseguindo  no  seu 
caminlio  durante  o  combale  (473). 

An.  1707      É  nomeado  John  Milner,  Cônsul  Geral  de  Incla- 

Dcz  "13 

terra  em  Lisboa  (474). 

An.  1707  O  Secrciario  Vernon  participa  que  se  votaram 
^"•'^^  no  Parlamento  2,i)00S00()  libras  estrelinas  para  a 
manutenção  das  tropas  em  Hespanha  c  Portugal, 
para  os  subsídios  promettidos  áSaboya,  assim  como 
para  o  inteiro  cumprimento  do  Tratado  com  Por- 
tugal, alem  de  outras  despezas  (473). 

An.  1708  Tratando  Farge  dos  successos  deste  anno,  falia 
do  casamento  de  ElRci  D.  João  V,  que  fura  cele- 
brado por  procuração  em  Vicnna  a  9  de  Julho. 
Diz  que  a  nova  Rainha  partira  dois  dias  depois  para 
a  Haya,  aonde  chegara  a  la  de  Agosto,  esc  demo- 
rara até  princípios  de  Outubro,  passando  a  Ingla- 
terra, para  de  lá  ser  conduzida  a  Lisboa  peloVice- 
Almiranle  Bing,  entrando  a  barra  no  dia  26  do  mes- 
mo mez.  Que  desde  a  sua  chegada  ElRei  de  Portu- 
gal mostrara  mais  ardor  pela  continuação  da  guer- 

/  ra,  mas  que  não  podia  inspirar  iguaes  sentimentos  á 


(473)  Hume,  Reinado  da  Rainha  Anna,  An.  de  1707. 

(474)  Museu  Britânico,  Bibliotheca  Harleyana,  Cod.  n. 
2:263,  f.  118. 

(475)  Vernon,  Letters,  T.  III,  p.  299. 


—  mi  — 

nação,  que  se  queixava  de  esgolar  as  foi-cas  em  fa- 
vor de  um  Príncipe,  que  lhe  era  estranho  (476). 

Mandam-se  pagar  ao  Conde  df  Ga!l<t^'ay,  Em- An.  1708 
baixador  extraordinário  de  Inglaterra  em  Portugal,  MarioLi 
mil  libras  esterlinas  de  ajuda  de  custo,  e  dez  libras 
por  dia  para  as  despezas  ordinárias  (477). 

Trazia  por  Secretario  de  Embaixada  Thomaz  le 
Fcvre. 

Só  nesta  época  se  asseguraram  por  lei  em  In-  An.  nos 
glaterra  os  privilégios  dos  Embaixadores  e  Minis- 
tros públicos. 

Foi  necessária  uma  das  maiores  affrontas  contra 
o  Conde  Matueof,  Embaixador  moscovita,  para  mo- 
ver o  gabinete  britânico  a  desaggraval-o  (478). 

O  Embaixador  de  Portugal  constando-lhe  pelas  An.  1709 
suas  informações,  que  alguns  dos  membros  da  Ga- 
mara Baixa  tencionavam  propor  a  revogação  do  acto 
do  Parlamento,  que  prohibia  a  entrada  dos  vinhos 
de  França,  apresentou  a  Sua  Magestade  Britânica 
uma  Memoria,  provando  que  similhante  concessão, 
a  realisar-se,  contrariaria  formalmente  a  lettra  e  o 


(476)  Farge,  Histoirc  de  ravenemenl  de  Ia  Maison  ét 
Bourbon  au  thronc  d'Espagne,  T.  V,  p.  272. 

(477)  Museu  Britânico,  Bibliotheca  Harleyana,  Cod.  n.* 
2263,  f.  18o. 

(478)  Vide  Hume,  Reinado  da  Rainha  Anna,  An.  de  1708. 
XVIH.  17 


—  238  — 

cspirilo  (Jo  Tratado  de  Alliança  enlre  a  Gran-Brda- 
nha  c  Portugal  (i79). 

An.  170D  Faz  a  sita  entrada  solcmnc  c  publica  Mylord  Gal- 
Fcv."  29  lo^vay,  Embaixador  da  Rainha  de  Inglaterra  em  Lis- 
boa, acompanliado  do  Marquez  das  Minas  na  or- 
dem seguinte  : 

Vinte  coches,  em  que  vinha  a  nobreza  portugucza 
abriam  o  cortejo. 

Mais  sete  coches,  e  enlre  estes  o  da  pessoa,  cm 
que  ia  o  Embaixador  com  o  Marquez  das  Minas. 

Seis  pagens  vestidos  de  escarlate  com  bordadu- 
ras de  ouro  rodeavam  o  coche. 

Vinte  Genlis-homens  do  Embaixador  montados 
cm  soberbos  cavallos. 

O  coche  do  Embaixador  puxado  a  quatro  pare- 
lhas. 

Uma  carruagem  a  seis  cavallos. 

Uma  a  seis'  machos. 

Uma  liteira  muito  rica.  - 

Vinte  e  quatro  criados  a  pé. 

Um  Estribeiro. 

Um  trombeta. 

Três  coches  da  Rainha  a  seis  cavallos  encerra- 
vam o  cortejo. 

O  Embaixador  foi  recebido  á  entrada  do  palácio 
pelo  Capitão  das  Guardas  e  pelo  Mestre  de  ceremo- 
nias,  que  o  apresentaram  na  audiência  do  Rei,  e 


(479)  Mercure  hist.  T.  XLVI,  p.  313. 


depois  na  da  Rainha.  Rclirando-se,  foT reconduzido 
do  mesmo  modo,  formando  na  proxinndade  do  pa- 
lácio as  tropas  cm  armas. 

No  dia  seguinte,  annivcrsario  du  iiastiiiienlo  de 
Sua  Magcstadc  IJrilanica,  deu  o  Embaixador  um 
banquete  aos  oííiciaes  e  mercadores  ing!ezes(480). 

Recebem  os  oíTiciaes  francezes,  que  deviam  ser-  An.  1709 
vir  em  Portugal,  ordem  de  se  apromptarem.  Os  te-  ^"K^  *s 
nenles  coronéis,  que  haviam  de  commandar  cinco 
regimentos  portuguezes,  eram  Mr.  deTroissac,  Mr. 
de  Magny,  Mr.  Dupuy,  3Ir.  deTrapan,  eMr.  Des- 
bordes, o  qual  conservou  ao  mesmo  tempo  a  sua 
patente  de  tenente  coronel  em  um  regimento  iu- 
glez. 

O  Marquez  de  Montandre,  que  também  fora  no- 
meado, devia  commandar  um  regimento  na  quali- 
dade de  coronel  (481). 

Recusa  a  corte  de  França  a  ratificação  aos  prc-  An.  1709 
liminares  para  a  paz  geral,  que  levara  o  Marquez  ^"'^*'*^  *^ 
de  Torcy,  -Em  consequência  a  Rainha  de  Inglaterra 
resolveu-se  a  continuar  a  guerra,  enviando  bom  nu- 
mero de  tropas  a  Portugal  para  habilitar  o  exercito 
portuguez  a  tomar  a  oflensiva  (482). 


(i80)  Mercure  hist.  T.  XLVI,  p.  473. 

(481)  Ibidem,  p.  564. 

(482)  Ibidem,  T.  XLVII,  p.  67. 

17 


2C0  — 


An.  170!)  Mostrando  EIRci  de  Portugal  grande  rcpugnan- 
Juiho  çjg  gjj^  consentir,  (|uc  os  novos  regimentos  manda- 
dos levantar  fossem  commandados  por  oíTiciaes  fran- 
cezes  refugiados,  Mylord  Galloway,  aproveitando 
a  occasião  que  lhe  pruporcionavam  as  vantagens 
•ultimamente  obtidas  pelos  inimigos,  representou  a 
D.  João  V,  <iue  os  nossos  soldados  Ião  valerosos, 
SC  não  faziam  mais,  era  por  não  serem  commanda- 
dos |)or  cabos  experimentados. 

Que  o  melhor  meio  de  recobrar  a  gloria  de  suas 
armas  consistia  em  misturar  alguns  ofliciaes  velhos 
com  os  que  commandavam  a  sua  cavallaria,  e  os 
dragões.  EIRei  annuiu,  e  determinou-se  a  empre- 
gar os  ofQciaes,  que  a  Rainha  da  Gran-Brelanha  lhe 
havia  de  mandar  (483). 

An.  1709  O  Conde  de  Tarouca,  depois  de  ler  feito  com 
Oni.°8  jjsijncçâo  as  campanhas  de  170a,  1706,  e  1707 
como  Sargento  mór  de  Batalha,  General  de  Bata- 
lha, General  de  Artilheria,  e  Mestre  de  Campo  Ge- 
neral, deixou  a  carreira  das  armas  para  se  entre- 
gar todo  á  da  diplomacia  nas  cortes  de  Inglaterra, 
de  Vienna,  e  de  Hollanda,  fallecendo  na  capital  do 
império  em  1738. 

A  carta  que  escreveu  ao  Bispo  Capellao  mór  é 
datada  de  8  de  Outubro'  deste  anno  em  Londres, 
aonde  residia  na  qualidade  de  Embaixador. 


(483)  Mercute  hist.  T.  XLVII,  p.  177. 


—  261  — 

A  ultima  foi  cscripta  da  Haya  a  9  de  Fevereiro 
de  1712  (481).  , 

Carta  do  Conde  de  Tarouca,  Embaixador  de  Por-  An.  I7et 
tugal  em  Londres,  ao  Bispo  Capelhlo  mór,  censu-    "*'  * 
rando  a  administraçào  Wigh,  que  então  governava 
em  Inglaterra,  e  fazendo  o  seguinte  retrato  da  Rai- 
nha Anna :  * 

«Esla  Rainha,  que  vence  batalhas,  parece-me 
que  tem  muito  pouco  entendimento  e  muita  hypo- 
crisia,  porque  depois  que  morreu  seu  marido  saiu 
do  palácio  para  ^iver  n'uma  casinha  em  que  qual- 
quer escudeiro  nosso  estaria  mal  accommodado  .  .  . 

«  Tratou-me  com  muito  mais  cortezia  do  que  de- 
via, mas  custaria  a  acreditar  o  embaraço,  com  que 
se  atalhou  na  sua  resposta,  de  sorte  que  até  se  es- 
queceu de  me  perguntar  como  ficavam  ElRei  e  a 
Rainha,  nossos  Senhores,  o  que  fez  depois  de  eu 
vir  já  no  meio  da  casa,  tornando-me  a  chamar,  e 
repetindo  os  mesmos  passos. 

«  Os  Ministros  dominam-a  inteiramente,  e  não  a 
deixam  fallar  com  ninguém  era  negócios,  talvez  por- 
que querem  que  dependam  delles  todas  as  resolu- 
ções. » 

O  retrato  que  fazia  do  Secretario  de  Estado  Sun- 
derland,  genro  do  celebre  Malborowgh,  erafrisante. 


(184)  Estas  cartas  originaes  se  encontram  cm  um  vol.  in 
4."  Mss. 


—  262  — 

Sundorland  pnrece-me  um  patarata,  fazendo  gran- 
des barretudas,  c  mentindo  muito  (485). 

An.  1710      Correspondência  de  José  da  Cunha  Brochado, 
a  1714   Ministro  de  Portugal  na  côrtc  de  Londres,  abran- 
gendo o  pcriodo  de  quatro  annos,  e  dirigida  ao  Conde 
de  Vianna,   Mordomo  niór.    f'  copiada  do  origi- 
nal (i86). 

An.  1710  Auctorisaçào  do  Thesoureiro  niór  Godolphin  para 
Jan.°22  g^  jgj,  j^  gjp  Sa,iQuel  Stainer,  e  outros  agentes  in- 
glezes,  encarregados  da  cobrança  de  uma  divida  da 
coroa  de  Portugal  a  alguns  negociantes  inglczes, 
pelo  aprezamento  de  seus  navios  e  cargas  nos  an- 
nos de  1651  e  1632,  uma  quitação  na  importân- 
cia de  sete  mil  novecentas  e  vinte  e  duas  libras  es- 
terlinas e  seis  pennys  e  meio,  da  somma  total  de 
dezasete  mil  e  quinhentas  libras  sujeitas  ádeducção 
das  despezas,  que  devia  pertencer  á  Rainha  de  In- 
glaterra, segundo  um  ajuste  feito  entre  os  ditos  agen- 
tesj  e  o  Conde  de  Romney,  por  cuja  intervenção 
se  havia  effectuado  o  recebimento  de  quarenta  mil 
libras  da  dita  divida  (487). 


(485)  Correspondência  do  Conde  de  Tarouca,  vol.  in  4.' 
Mss. 

(486)  Museu  Britânico,  Mss.  CoU.  dos  Addicionacs,  n.' 
15:182. 

(487)  Museu  Britânico,  Bibliotheca  Harleyana,  Cod. 
2:264,  f.  113. 


—  2G3  — 

Chega  ás  Dunas  a  frota  mercantil  de  Lisiioa,  com-  xn.  1710 
posta  de  cem  veias,  e  nella  o  Enviado  IMenipoten-  •'""''"  *^ 
ciario  de  rortiigal  junto  á  corte  de  Londres  (488). 

Nesta  época  George  Delaval  era  Einiado  extraor-  An.  i7io 
dinario  de  Inglaterra  em  Portugal  (489),  donde  saiu  ^*'*'°  ^ 
depois  encarregado  de  uma  negociação  em  Marro- 
cos (490). 

Carta  de  Mr.  Le  Fevre  para  o  secretario  de  Es- An.  1711 
lado  sobre  a  negociação  do  CondedeTarouca(49t).  J^n.Mt 

Carta  de  Mr.  Le  Fevre  jmra  Diogo  de  Mendonça 

Corte  IteaL 

Diz  que  tinha  recebido  despachos  da  Rainha,  sua  An.  i7ii 
Ama,  em  que  lhe  ordenava  que  houvesse  de  com-  ^^"•"  ** 
municar  aElRei  de  Portugal  a  intenção,  em  queella 
estava  de  avivar  a  guerra  contra  a  Hespauha. 

Que  o  golpe  mais  decisivo  que  podia  dar-se  era 
atacar  a  Ilespanha  pela  fronteira  de  Portugal,  ac- 
crescentando  ainda  que  Sua  Magcslade  Britânica  se 
achava  resolvida  a  mandar  para  esse  fim  os  soc- 


(488)  Mercure  hist.  T.  XLIX,  p.  69. 
(Í89)  Museu  Britânico,  Bibliotheca  Harleyana,  Cod.  n." 
2:264,  f.  234  e  257. 

(490)  Nesta  data  se  llic  mandou  pagai  divci^as  summas. 

Vide  Catalogo  de  Figauiòre,  p.  28. 

(i91)  Ncgoc.  do  Conde  de  Tarouca,  T.  II,  p.  1. 


—  2({í  — 

corros  necessários.  (^)ue  a  uni«  diUiculdadc  cra  de- 
verem essas  Iropas  formar  um  corpo  scp.iradn  coni- 
mandado  por  um  General  inglez. 

Aponta  as  vantagens  de  obrarem  separadamente 
os  dois  corpos  de  exercito  ;  pois  os  dois  Generaes, 
tanto  o  do  ElUci  de  Portugal,  como  o  da  Rainha 
de  Inglaterra,  quando  ojulgassem  conveniente,  po- 
deriam obrar  juntos,  e  nesse  caso  commandaria  cm 
chefe  o  General  portuguez. 

Insiste  sobre  a  utilidade  desta  medida,  e  ajunta 
que  na  favorável  decisão  da  guerra  interessa  Por- 
tugal possuindo  o  que  se  lhe  estipulou  nos  dois  ar- 
tigos secretos;  e  que  Sua  Magestade  Britânica  ex- 
pedira as  ordens  mais  severas  aos  seus  Ministro^na 
Ilaya,  para  que  El  Rei  de  Portugal  gozasse  plena- 
mente das  concessões,  de  que  tratara  os  mesmos 
artigos  (492). 

Carta  do  Secretario  de  Estado  para  Tkomaz  Le 
Fevre^  Ministro  de  Inglaterra. 

An.  1711  Fiz  presente  a  Sua  Magestade,  que  Deus  guarde, 
Jan.°  16  ^  çjjpj^  qyg  Vmc.  me  escreveu  anlehontem,  na  qual 
me  declara  ter  ordem  para  representar  a  Sua  Ma- 
gestade, que  Deus  guarde,  as  intenções  da  Senhora 
Rainha  sua  Ama  de  fazer  a  guerra  em  Hespanha 
com  o  maior  vigor  possível,  fazendo-se  por  este  reino 
uma  guerra  verdadeiramente  offensiva,  para  cujo  ef- 


(492)  Esla  Carla  é  cscripla  cm  francez. 


—  2G5  — 

feito  lein  a  mesma  Senhora  Rainha  Britânica  reso- 
luto mandar  incessantemente  soccorros  para  elle, 
como  lambem  que  se  conclua  o  acordo  feito  entre 
os  senhores  Condes  do  Tarouca,  eSunderland  ;  po- 
rém (}ue  a  mesma  Senhora  insistia,  em  que  todas  as 
tropas,  que  pagasse,  fossem  mandadas  pelo  seu  Ge- 
neral, e  ordenou-me  Sua  Magestade  respondesse  a 
Vmc.  que  estimava  muito  ver  por  esta  representação, 
que  a  Senhora  Rainha  considerava  também  ser  pre- 
ciso fazer-se  por  este  reino  uma  vigorosa  guerra  para 
se  conseguir  o  desejado  fim  de  uma  paz  segura,  por- 
que isto  mesmo  tinha  Sua  Magestade  mandado  re- 
petidas vezes  representar  nesta  corte,  e  na  de  Lon- 
dres ;  e  para  que  se  lograsse  o  referido  se  tiveram 
aqui  differcntes  conferencias  com  o  senhor  Conde 
de  Galloway  ha  perto  de  três  ânuos,  e  vendo-sc 
que  nellas  se  não  concluía  este  importántissimo  ne- 
gocio, mandou  Sua  Magestade  a  Londres  o  senhor 
Conde  de  Tarouca  para  ver  se  podia  concluir  o  quo 
se  não  pôde  conseguir  pela  difliculdadc  do  mando 
das  tropas,  que  a  Senhora  Rainha  ha  de  pagar  por 
virtude  do  dito  acordo;  e  havendo  aqui  declarado 
o  senhor  Marquez  do  Alegrete,  que  Deus  haja,  as  ra- 
zões que  havia  para  Sua  Magestade  não  consentir 
neste  ponto  do  mando,  e  em  Londres  os  senhores 
Condes  de  Tarouca,  eD.  Luiz  da  Cunha,  as  quaes 
ainda  hoje  subsistem,  não  pôde  Sua  Magestade  per- 
suadir-se,  que  a  Senhora  Rainha  deixe  de  executar 
o  que  reconhece  ser  tão  importante  aos  communs 
interesses,  porque  Sua  Mageslade  não  convém  em 
um  ponto,  em  que  decorosamente  não  deve  consen- 


li r  pelas  sobreditas  razoes,  quo  já  foram  prcscnles 
á  mesma  Senhora;  e  bem  sabe  Vmc.  (jue  a  (lilanlo 
que  houve  em  concluir  este  negocio  leni  sido  mui 
prejudicial,  pois  c  cerlo  que  se  o  anno  passado  se 
tivera  executado  o  que  se  solicitou,  era  mui  pro- 
vável que  a  guerra  de  Ilespanha  estaria  quasi  con- 
cluida,  e  como  o  tempo  está  já  Ião  entrado  que  não 
permilte  demoras,  espera  Sua  Magestadc  que  a  Se- 
nhora Rainha  mandará  logo  para  este  reino  os  soc- 
corros,  e  subsidios  que  lhe  tem  pedido  para  que  a 
campanha  se  possa  principiar  logo  que  o  tempo  o 
permittir,  e  a  Vmc.  lhe  c  mui  presente  que  sem 
aquelles  soccorros,  e  subsidios  não  só  é  impossível 
fazer-se  por  este  reino  a  guerra  oíTensiva,  que  a 
Senhora  Rainha  desejava,  mas  nem  ainda  a  defen- 
siva, pois  no  caso  que  o  exercito  do  Duque  de  An- 
jou  experimentasse  o  damno  que  se  publica,  eVmc. 
considera,  é  mui  provável  que  ElRei  Christianis- 
simo  soccorra  logo  seu  neto  com  grandes  esforços, 
como  praticou  no  anno  de  1706,  e  não  será  justo  que 
Sua  Magestade  depois  de  tão  consideráveis  perdas, 
como  tem  experimentado  nesta  guerra,  exponha  o 
seu  reino  á  ultima  ruina,  nem  a  Senhora  Rainha, 
que  tanto  deseja  a  conservação  delles,  como  Vmc. 
insinua,  ha  de  querer  que  se  chegue  áquelle  extre- 
mo, e  fia  Sua  Magestade  do  zelo  de  Vmc.  aoscom- 
muns  interesses  que  representará  á-  Senhora  Rai- 
nha todas  estas  razões  com  tal  eíficacia,  que  a  per- 
suadam a  desistir  do  pretendido  mando  das  tro- 
pas, "enviando  para  esle  reino  com  a  possível  bre- 
vidade os  soccorros  e  subsidios,  que  se  tem  pedi- 


do.  Deus  guarde  a  Vníc.  Paço  16  de  Janeiro  de 
1711  (493). 

Officio  que  passaram  os  Minislros  da  Liga 
residentes  na  corte  de  Lisboa. 

111.'"°  Sr.  — Mylord  Porlmore  nos  communicou  A"-  ^"^^^ 

r       I    1  .•   •  .         '  1  Abril  20 

as  bem  fundadas  noticias,  que  lem  acerca  da  se- 
creta alliança,  que  se  está  actualmente  tratando  en- 
tre Sua  Mageslade  Portugueza,  e  as  duas  coroas  do 
Ilespaniia,  e  de  França.  Este  aviso  vem  revestido  de 
laes  circumstancias,  que  nos  surprehendeu  inteira- 
mente, dei.\ando-nos  cheios  da  admiração  e  estra- 
nheza, que  corresponde  á  gravidade  do  assumpto ; 
por  isso  supplicamos  a  V.  S."  se  sirva  fazel-a  pre- 
sente a  Sua  Mageslade,  afim  de  que  se  digne  man- 
dar que  nos  seja  communicado  ocfue  houver  a  este 
respeito,  para  o  podermos  participar  logo  a  nossos 
amos,  e  para  clles  adoptarem  as  medijJas,  que  lhes 
parecerem  mais  convenientes.  Esperamos  que  Sua 
Mageslade  será  servido  ordenar,  que  nao  se  nos  di- 
late esta  importante  resposta  cora  a  clareza  e  par- 
ticularidades, que  pedem  todas  as  razoes  de  estreita 
alliança  de  nossos  amos  com  Sua  Mageslade,  eV. 
S."  queira  reputar-nos  seus  servos  obedientes  ele. 
Fernando  bispo  deLubiano,  Álvaro  Cienfuegos,  G. 
De  Lavai,  F.  Schoonemberg  (494). 


(i93)  Negoc.  do  Conde  de  Tarouca,  T.  II.  p.  1. 
(491)  Ibidem. 


—  268  — 


SeyuiKÍo  uj/iciu  dos  Ministros  da  Lnja. 

An.  1711  III."'»  Sr. —  No  dia  20  do  corrente  passámos 
como  Ministros  estrangeiros  um  oíTicio  ás  regias 
mãos  de  Sua  Magcslade,  que  Deus  guarde,  por  meio 
de  V.  S.**  e  dignou-sc  dizer-nos  na  conferencia,  que 
sobre  o  seu  conteúdo  tivemos  com  V.  S.'  na  Se- 
cretaria de  Estado,  que  nos  responderia  logo.  Es- 
tando para  partir  depois  de  amanhã  para  o  exer- 
cito Mylord  Portmore,  esperamos  que  Sua  Magcs- 
lade será  servido  mandar  que  não  se  demore  mais 
a  resposta  para  que  o  Lord  possa  partir  inteirado, 
delia.  V.  S."  nos  encontrará  sempre  com  toda  a 
promplidão  á  sua  obediência.  Deus  guarde  muitos 
annos  a  V.  S."  —  De  Lavai,  Álvaro  Cienfuegos, 
Francisco  Schoonemberg  (495). 

Nota  do  Secretario  de  Estado  para  os  Ministros 
dos  Príncipes  alliados. 

An.  1711      Fiz  presente  a  Sua  Magestade,  que  Deus  guarde, 
Abril  28  g  çjjpjjj  qyg  Y   £^  a  fjrnjQu^  e  os  mais  Ministros 

alliados,  em  que  suppoem  que  entre  Sua  Magestade 
e  as  duas  coroas  de  Hespanha  e  França  se  trata  de 
uma  alliança  secreta,  e  me  ordenou  assegurasse  a 
V.  Ex."  em  seu  real  nome  ser  falsa  esta  noticia, 
porque  a  sua  real  intenção  foi,  e  é,  de  observar  o? 


(495)  Negoc.  do  Conde  de  Tarouca,  T.  II,  P.  1. 


—  269  — 

Tratados  que  fez  com  os  senhores  alliailos,  c  naose  • 
separar  ila  Liga  senão  pela  conclusão  de  uma  paz 
geral  na  mesma  forma  que  nos  (^ilos  Tratados  se 
estipulou;  e  isto  pôde  V.  E\."  assegurar  ao  Senhor 
Imperador,  pois  passando  a  este  reino  um  merca- 
dor francez  cora  o  pretexto  de  segurar  um  navio, 
que  dizia  vir  para  este  porto,  faltando  era  paz  so 
se  lhe  perguntou  se  era  geral,  ou  particular,  e  quan- 
do SC  averiguou  que  era  de  uma  paz  particular  foi 
remettido  a  Badajoz,  por  onde  havia  entrado,  e  con- 
tra o  que  ultimamente  se  lhe  havia  ordenado  tor- 
nou a  este  reino,  fingindo  haNcr  desconfiado  delle 
o  Marquez  de  Bay,  que  lhe  havia  dado  a  commis- 
são  de  que  resultou  resolver  Sua  Magestade  que 
este  homem  fosse  outra  vez  mandado  para  Bada- 
joz, e  se  elle  houvesse  feito  alguma  proposição  de 
paz  geral,  que  é  só  o  que  se  lhe  admittiria,  logo 
Sua  Magestade  a  houvera  mandado  participar  a 
V.  Ex.*  para  o  fazer  presente  ao  Senhor  Impera- 
dor. V.  Ex."  me  tem  muito  prompto  etc.  Deus 
guarde  a  V.  Ex/  muitos  annos.  Paço  28  de  Abril 
de  1711  (496). 

Chega  a  Lisboa  o  Cavalheiro  Norris,  vindo  deAn.iTii 
Barcelona  com  a  sua  esquadra  e  a  da  Turquia,  e  ^^'•°  *^ 
em  26  do  mesmo  mez  partiu  do  Tejo  para  Ingla- 
terra cora  quatorze  navios  de  guerra  e  cem  mer- 
cantes (497). 


(496)  Negoc.  do  Conde  de  Tarouca,  T.  II,  P.  I. 

(497)  Mercure  hist.  T.  LI,  p.  560, 


—  270  — 


t. 


An.iTii      Carla  dos  Cônsules  de  Inglnlcrra,  cdc  Ilollanda 
(>ui."2i  pgj.jj  Q  Sccrclario  de  Estado  (i98). 

An.  1712  A  corte  de  Portugal  suslcntou-sc  firme  contra  as 
instancias  da  Uainha  Anna  até  que  o  Marquez  do 
Bay  invadiu  o  reino  á  frente  de  vinte  mil  homens. 
Então  os  portuguezcs,  vendo  que  não  podiam  espe- 
rar soccorro  da  Inglaterra,  adheriram  á  suspensão 
de  armas  que  foi  assignada  em  Ulrecht  a  7  de  No- 
vembro polo  Plenipotenciário  portuguez,  que  des- 
culpou perante  os  alliados  este  passo,  representan- 
do-o  como  filho  absolutamente  da  necessidade. 

O  congresso  não  se  mostrou  hostil  a  El  Rei  de 
Portugal. 

Alguns  dos  membros  do  Parlamento  inglez  ob- 
servaram, que  pelo  Tratado  entre  Portugal  e  a  In- 
glaterra, os  vinhos  portuguezes  ficaram  sujeitos  a 
menores  direitos  do  que  os  de  França.  Notavam 
que  se  estes  não  continuassem  a  pagar  direitos  mais 
elevados,  a  differença  do  transporte  era  tamanha, 
que  sairiam  mais  baratos  que  os  nossos,  e  sendo 
em  geral  mais  agradáveis  ao  gosto  inglez,  faltaria 
neste  caso  o  consumo  para  os  vinhos  de  Portugal 
na  Gran-Brelanha. 

Que  nesta  hypothese  os  inglezes  perderiam  o  seu 
commercio  com  Portugal,  o  mais  vantajoso  que  ti- 
nham então,  visto  que  aquelle  reino  gastava  grande 


(498)  Ncgoc.  do  Conde  de  Tarouca,  T.  II,  P.  I. 


—  271  — 

quantidade  de  productos  das  suas  fabricai,  avalian- 
do-se  a  somma  annual  das  suas  importações  em  seis- 
centas mil  libras  eslrelinas  em  ouro. 

Na  camará  dos  communs,  um  discurso  de  Sir 
William  Windham,  accusando  o  antigo  ministério, 
e  dizendo  que  Portugal  leria  sempre  necessidade  dos 
pannos  dela,  edos  trigos  inglezes,  e  que  seria  obri- 
gado a  compral-os,  deu  logar  a  um  violento  de- 
bato, no  fim  do  qual  a  camará  approvou  o  8.°  e 
9."  artigos  do  Tratado  de  Commcrcio  com  a  França. 

Mas  o  Ministro  de  Portugal  apresentou  contra  es- 
tes artigos  uma  Memoria,  em  que  declarava  que  se 
os  direitos  sobre  os.  vinhos  de  França  fossem  cal- 
culados no  mesmo  pé,  do  que  os  de  Portugal,  El- 
Rei  seu  Amo  renovaria  a  prohibição  da  admissão 
dos  pannos  de  lã  e  dos  outros  productos  da  Gran- 
Bretanha. 

Esta  declaração  do  3Iinistro  portuguez,  alem  de 
ser  fundada  em  direito  e  na  lettra  dos  Tratados,  me- 
receu as  sympathias  de  todo  o  corpo  commercial 
de  Inglaterra,  o  qual  desapprovava  o  Tratado  com 
a  França. 

Pretençoes  especificas  da  Rainha  de  Inglaterra,  An.  1712 
em  Utrecht(499).  ^^^Ç^s 

Tratado  de  suspensão  de  armas  celebrado  em  Pa-  An.  1712 
ris  entre  Luiz  XIV  e  a  Rainha  Anna  de  Inglaterra,  ^s^^'^*^ 


(499)  Mem.  Mss.  da  Paz  de  Utrecht,  P.  Ill,  p.  139. 


—  272  — 

no  (lual  Portugal  foi  comprchendido  nos  arligp  4." 
.0  G."  (:;oo), 

An.  1712     Carta  ilo  Secretario  de  Estado  para  Jorge  De  La- 
^^^'"^^  vai  (501). 

\m.  iTi.*]  Oauclorda  prefaríjo  do  Mercúrio  Histórico  deste 
anno,  fallando  do  estado  em  que  se  achavam  as 
diíTerentcs  cortes  da  Europa,  quando  trata  de  Por- 
tugal, diz  (juc  havia  seguido  o  conselho  da  Ingla- 
terra, negociando  uma  suspensão  de  armas,  e  que 
não  se  sabia  se  os  outros  alliados  lh'o  agradece- 
riam. 

Que  circumstancias  porôm  havia  em  que  não  es- 
lava em  nossas  mãos  fazermos  o  que  desejávamos, 
achando-nos  agora  nesse  caso  depois  que  os  ingle- 
zes  se  determinaram  a  aceitar  a  paz.  Em  uma  pa- 
lavra, que  Portugal  não  podia  resistir  á  Ilespanha 
e  á  França  senão  soccorrido  com  tropas,  navios  do 
guerra  e  subsídios  (302). 

An.  1713      Tratado  de  Paz  de  Utrecht  entre  a  Inglaterra  e 
Abriiu  jj  Fiança,  em  que  Portugal  foi  comprchendido  nos 
artigos  20,  e  U  (503). 


(500)  Martens,  impresso  em  Madrid. 

(501)  Negoc.  do  Conde  de  Tarouca,  T.  II,  P.  II. 

(502)  Mcrcure  hist.  T.  LIV,  p.  17. 

(503)  Quadro  Elementar,  T.  V.  p.  39.     ^ 


—  273  — 

Tratado  de  Paz  e  de  Amizade  entre  a  Inglaterra  An.  1713 
e  a  Hespanha.  No  artigo  ÍO  declarou-se,  que  tudo  ^"•^'*  ri 
o  que  fosse  incluído  no  Traindo  de  Paz,  que  ia  ce- 
lebrar-se  entre  Sua  Mageslade  ElUei  de  Hespanha 
e  Sua  Mageslade  ElHei  de  Portugal,  seria  appro- 
vado  por  Sua  Mageslade  a  Rainha  de  Inglaterra, 
sendo  considerado  como  parte  essencial  daquelle 
Tratado,  como  se  fosse  alli  inserto  palavra  por  pa- 
lavra. 

Demais,  que  Sua  Mageslade  Britânica  oíTerecia  a 
sua  garantia  para  assegurar  as  ditas  condições  de 
paz,  que  ella  prometlia  fazer  execular,  conforme  a 
substancia  e  theor  delias  para  serem  observadas  re- 
ligiosa e  inviolavelmente  (304). 

Tratado  entre  a  Inglaterra  e  aUespanha  feito  era  An.  i7i3 
Utrecht  sobre  o  assento  dos  negros. 

O  artigo  36  refcre-se  ao  arligo  i\  do  assento  da 
Companhia  de  Guiné  de  Portugal  (oOo). 

Estava  nesta  data,  segundo  as  informações  re-An.  1713 
cebidas,  mais  Iranquilla  a  corte  de  Lisboa,  por  lhe  ■'"'**"  ^^ 
ter  \indo  por  um  correio  a  noticia  certa  de  que,  em 
quanto  se  concluía  a  paz,  se  renovara  em  Madrid 


(504)  Actes  et  memoires  louchant  la  Paix  d'Utrecht,  T.  V, 
p.  137. 

(505)  The  Rights  of  Portug.  T.  II,  p.  CXCIII. 
XYIII.  18 


—  i7í  — 

a  suspensão  de  armas  por  diligencia  <le  Lord  !>•- 
xinglon  (í)06). 

Caria  do  Secrelario  de  lístado  para  José  da  Cunlid 
Brochado. 

An.  1713  Recebi  as  carias  de  Vmc.  de  13  e  27  de  Junho, 
Agosio4  e  4  e  11  do  passado,  que  sendo  prcsenles  a  Sua 
Mageslade,  que  Deus  guarde,  ficou  inteirado  do  que 
Vinc.  ncllas  referia,  cdo  niolivo  que  teve  para  rc- 
fular  as  duas  prclcnrões  dos  castelhanos  com  as  ju- 
diciosas razões,  que  Vmc.  aponta,  que  em  sumraa 
são  as  mesmas  que  contem  o  papel  incluso,  de  que 
envio  copia  aos  nossos  Plenipotenciários. 

Remeltó  a  Vmc.  essa  carta  de  mão  própria  de 
Sua  Mageslade  para  a  Rainha,  de  que  vai  copia, 
e  logo  que  Vmc.  a  receber  pedirá  audiência  para 
a  entregar  á  mesma  Rainha,  á  qual  significará  o 
quanto  foi  sensivel  a  Sua  Mageslade  ver  que  os  cas- 
telhanos com  tão  aífecladas  pretençôes  intentam  di- 
latar a  conclusão  da  paz  depois  de  a  haverem  de- 
morado tantos  mezes,  e  depois  de  Vmc.  mostrar 
com  as  referidas  razões  a  inconcludencia  de  taes 
pretençôes ;  e  lhe  dirá  que  o  mesmo  Senhor  não  pôde 
ajustar  a  paz,  sem  elles  cederem  delias,  e  que  es- 
pera Sua  Mageslade  que  a  Rainha  os  obrigue  a  fa- 
zer aquella  cessão,  porque  na  planta  que  ella  diz 
se  ajustara  para  a  paz  deste  reino  se  não  faltou  em 


(506)  Mercure  hist.  annç»  supra,  T.  LV,  p.  229. 


—  27:>  — 

lai  maleria:  que  Sua  Mageslade  para  moslrar  que 
em  tudo  se  conforma  com  o  seu  diclame  seaccom- 
moda  com  a  dita  planta,  e  que  reslituindo-se-lhe 
a  colónia,  e  pagando-se-lhe  a  divida  do  assento  dos 
negros  nella  promellidos,  cedendo  os  castelhanos  das 
suas  pretenções,  cederá  Sua  Magestade  das  pi-aças 
de  Albuquerque  e  Puebla,  e  do  mais  que  preten- 
díamos, com  clausula  que  ha  de  retirar  as  muniç5e« 
de  guerra,  e  boca  que  nellas  se  acham,  e  a  artilhe- 
ria  que  nas  mesmas  praças  se  pôz,  alem  da  que  ti- 
nham, pagando-se  ou  demolindo-sc  as  fortificações, 
que  por  ordem  do  mesmo  Senhor  nellas  se  acres- 
centavam, c  que  será  conveniente  que  Albuquerque 
fique  em  reféns  até  que  se  entregue  a  Colónia  do 
Sacramento,  equc  no  caso  em  que  os  castelhanos 
nao  convenham  no  referido,  e  na  cessão  das  suas 
pretenções,  nào  deve  Sua  Magestade  fazer  a  paz  com 
elles,  mas  sim  esperar  que  a  Rainha  lhes  dê  ossoc- 
corros,  e  subsidios  que  se  obrigou  a  dar  pelo  Tra- 
tado da  Liga  defensiva  para  com  elles  se  obrigarem 
os  castelhanos  a  que  se  reduzam  á  razão,  ao  que 
Vmc.  acrescentará  o  mais  que  a  sua  prudência 
lhe  dictar ;  e  como  Manoel  de  Sequeira  Crespo  é 
o  portador  desta  insistirá  Vmc.  pela  resposta  para 
que  elle  a  leve  aos  nossos  Plenipotenciários,  aos 
quaes  Vmc.  communicará  tudo  o  que  passar  com 
toda  a  individualidade,  porque  eu  lhes  advirto  pelo 
expresso  que  lhes  despacho  que  esperem  a  resposta 
de  Vmc. 

Se  Vmc.  entender  que  importará  muito  para  a 
cessão  da  prelençuo  dos  navios  de  Buenos  Ayres 

18^       ' 


—  270  — 

compor  a  prclcnção  do  inglcz,  que  diz  dcvcrcm-sc- 
Ihc  as  80:000  j)atacas,  o  poderá  compor  proniel- 
Icndo-lhc  pngar-lli'as  dos  subsídios,  que  ahi  se  de- 
vem, c  também  do  que  Vmc.  passar  nesle  negocio 
avisará  aos  nossos  IMenipolenciarios. 

Já  Vmc.  saberá  o  engano  que  houve  da  parle  dos 
inglczcs  sobre  o  artigo  da  garantia  da  nossa  paz  com 
a  França,  que  se  faz  mais  escandaloso,  vendo-sc  o 
que  elles  praticaram  a  respeito  do  Duque  de  Sa- 
l)oya,  e  é  Sua  Magestade  servido  que  Vmc.  se  queixe 
á  Itainha  deste  procedimento,  procurando  que  ao 
menos  se  emende  na  garantia  do  Tratado  com  Cas- 
lella.  Deus  guarde  a  Vmc.  Lisboa  4  de  Agosto  de 
1713.  Diogo  de  Mendonça  Corte  Keal  (507). 


(507)  Negociações  do  Conde  de  Tarouca,  T.  II,  P.  II. 

Sobre  esta  época  c  os  negócios  discutidos  pela  diplomacia 
nclla  existem  : 

Bibliotheca  da  Academia  Real  das  Sciencias  de  Lisboa, 
Negociações  manuscriptas  do  Conde  de  Tarouca,  que  citamos. 

Nos  Manuscriptos  da  Bibliotheca  Real  da  Ajuda  conscr- 
vam-se  os  seguintes  Códices  das  Negociações  de  José  da  Cu- 
nha Brochado,  em  Londres,  a  saber  : 

1.°  Cartas  e  Negociações  de  José  da  Cunha  Brochado,  do 
Conselho  de  ElRei  D.  JoãoV,  e  seu  Enviado  extraordinário 
na  corte  daGran-Bretanha,  depois  de  haver  assistido  com  o 
mesmo  caracter  na  corte  de  França  pelos  últimos  annos  do 
reinado  de  D.  Pedro  11,  um  vol.  in  foi. 

2.°  Cartas  e  Negociações  do  mesmo  Ministro  na  corte  de 
Londres,  pendente  o  congresso  de  Utrecht,  um  voL  de  945 
paginas. 

É  copia  similhante  ao  antecedente  atépag.  910,  nâo  con- 
tendo mais  que  a  Correspondência  de  Londres  desde  Julho 


—  277  — 

Carla  do  Secretario  de  Eslado  para  José 
da  Cunha  lirochado. 

Fiz  presente  a  Sua  Magcslade,  que  Deus  guarde,  An.  1713 
as  cartas  de  Vmc.  de  24  de  Agosto,  e  i  do  pas-  ^^^-"^ 
sado,  e  papeis  nelias  inclusos ;  e  o  acto  da  Garan- 
tia de  pouca  ou  nenhuma  utilidade  nos  será,  por- 
que no  meu  sentir  a  Uainha  se  obriga  a  constran- 
ger Gastella  com  as  suas  forcas  a  restjtuir-nos  o  que 
nos  tiver  occupado,  pendente  o  armisticio,  mas  não 
a  que  faça  a  paz  conforme  a  planta,  que  a  mesma 
Rainha  de^  ia  haver  ajustado,  pois  quando  falia  nesta 
matéria  nuo  se  repete  aquella  circumstancia;  mas 
dado  que  se  entenda  repetida,  de  que  nos  pôde  ser- 
vir, deixando  a  Rainha  no  mesmo  acto  da  Garan- 
tia reservada  para  se  tratar  depois  da  paz  das  pre- 
tenções  dos  castelhanos,  o  que  de  nenhuma  sorte 
convém,  nem  a  resposta  que  a  Vmc.  deu  o  Secre- 
tario de  Estado  satisfaz  á  nossa  duvida,  e  assim  é 
o  mesmo  Senhor  servido,  que  Vmc.  execute  o  que 
lhe  ordenou  na  carta  de  l  de  Agosto,  que  levou 


de  1710  até  Agosto  de  1715.  Da  pag.  911  em  diante  contém 
varias  cartas  datadas  de  Lisboa,  de  Londres,  e  outras  sem 
data^  algumas  das  quaes  pela  matéria  mostram  ser  dirigidas 
de  Paris.  São  porem  cartas  particulares  sem  caracter  ne- 
nhum oíficial,  escriptas  a  diversas  pessoas  (Nota  do  Sr.  Her- 
culano, Bibliothecarro  daLi\raria  Real  da  Ajuda,  transmit- 
lida  pelo  sócio  Secretario  Perpetuo  da  Academia  o  Sr.  Joa" 
quim  José  da  Costa  de  Macedo) . 


—  278  — 

Manuel  de  Sequeira,  pois  nella  se  dizia  a  \  me,  (juo 
refutadas  as  prelenç-nes  dos  castelhanos  com  as  razões 
conteiidas  no  papel,  que  remetti,  declarasse  Vmc. 
á  Hainha,  que  Sua  Magestado  não  podia  ajustar  a 
paz  sem  que  os  castelhanos  cedessem  das  ditas  pre- 
tençõcs,  e  ultimamente  concluia,  que  no  caso  em 
que  não  conviessem  na(iuella  cessão,  Sua  Mages- 
tade  njlo  devia  fazer  a  paz  com  Castella,  mas  sim 
esperar  que  a  Rainha  lhe  desse  os  soccorros,  esub- 
sidios,  que  era  obrigada  a  dar  pelo  Tratado  da  Liga 
defensiva  para  com  elles  obrigar  aos  castelhanos  a 
que  se  reduzissem  á  razão;  e  na  verdade  parece 
cousa  dura  que  pretenda  Inglaterra  que  Sua  Mages- 
tade  ceda  toda  a  barreira,  que  se  lhe  promctteu,  sem 
quo  os  castelhanos  desistam  das  suas  aéreas  preten^ 
ções,  não  podendo,  nem  devendo  o  mesmo  Senhor 
consentir  em  que  se  ponha  em  questão  restituir-se 
aos  rebeldes,  que  ficaram  em  Castella,  os  bens  (ta 
coroa,  que  possuiram  neste  reino,  ficando  elles  na- 
quelle,  e  perguntara  eu  aos  inglezes  se  consenti- 
riam elles  que  os  vassallos  dessa  coroa,  que  fugis- 
sem para  França  ou  Ilollanda,  e  quizessem  ficar 
naquelles  estados,  se  lhes  restituissem  Duvre,  Port- 
mud  etc?  Pois  logo  como  podem  pretender,  que  Sua 
Mageslade  convenha,  que  ao  Duque  de  Arcos,  por 
exemplo,  se  lhe  restitua  Setúbal,  e  Cezirabra,  do 
que  é  Alcaide  mór,  e  Aveiro  de  que  é  Donatário ?  E 
sem  duvida  que  se  Sua  3Iagestade  estivera  em  paz 
cora  Castella,  edaquella  parte  se  formasse  estapre- 
tenção,  havia  o  mesmo  Senhor  declarar-Ihe  a  guerra 
só  por  não  consentir  nella,  será  pois  justo  que  El- 


—  279  — 

Rei  nosso  Senhor  niantlc  ajustara  paz,  consentindo 
que  fKiue  reservado  para  depois  delia  uma  Ião  dis- 
paratada pretençâo,  que  não  s*')  oíTende  o  seu  real 
decoro,  mas  a  conservação  dos  seus  reinos,  obri- 
gando-o  a  entregar  muitas  praças  delles  aos  seus 
inimigos?  Já  se  disse  a  Vmc.  que  nos  bens  patri- 
moniacs  nunca  houvera  duvida,  nem  em  ralificar-se 
o  capitulo  8.°  do  Tratado  de  16G8. 

De  todo  o  referido  se  conclue  que  Vmc.  cm  con- 
formidade da  referida  ordem,  depois  de  agradecer 
á  Bainha  da  parte  de  Sua  Magestade  o  (juanto  mos- 
tra inleressar-se  nos  seus  particulares,  deve  decla- 
rar-lhe  que  o  mesmo  Senhor  não  pôde  consentir  em 
que  se  ajuste  a  paz  com  Gastei  la,  sem  que  aquella 
coroa  desista  das  referidas  pretenções,  e  que  assim 
espera  Sua  Mageslade  que  a  Uainha  lhe  assista  com 
o  que  é  obrigada  pelo  Tratado  da  Liga  defensiva 
para  poder  continuar  a  guerra  com  aquella  coroa, 
insistindo  Vmc.  por  uma  prompta  resposta,  porque 
os  Castelhanos  só  cuidara  em  demorar  a  nossa  paz, 
para  que  desembaraçados  da  Catalunha  possam  me- 
lhor prescrever-hos  a  Lei,  que  pretendem,  pois  se 
ainda  com  aquclle  embaraço  não  cedem  de  tão  in- 
justas pretenções,  como  se  pôde  esperar  que  o  fa- 
çam quando  se  virem  livres  delle,  antes  sem  teme- 
ridade se  pôde  entender  que  reservam  aquellas  pre- 
tenções sô  a  fim  de  lerem  um  apparenle  pretexto  para 
acabar  a  guerra  de  Catalunha,  invadirem  estes  rei- 
nos, e  essa  corte  tem  uma  evidente  prova  da  má 
fé  dos  castelhanos  na  alteração,  que  fizeram  na  ra- 
tificação dos  Tratados  de  Commercio  com  esse  reino, 


—  480  — 

c  da  cessão  de  Sicília ;  ao  sobrcdilo  acrescenlará 
Vmc.  ornais  que  lhe  occorrer,  e  a  resposta  que  se 
lhe  der  parlicipará  Vmc.  aos  nossos  Plenipotenciá- 
rios com  a  brevidade  possível. 

Como  por  este  paqucbote  nào  tive  cartas  dos  nos- 
sos Plenipotenciários,  nem  elles  até  agora  despa- 
charam o  postilhão  que  daqui  foi,  ignoramos  o  es- 
tado em  que  se  acha  a  negociação  da  paz,  e  por 
esta  razão  ordena  Sua  Magestadc  a  Vmc.  represente 
o  que  lhe  refiro,  pon^m  quando  ella  se  ache  em  ou- 
tros lermos  se  regulará  Vmc.  pelo  estado  em  que 
ella  se  achar. 

Ultimamente  devo  declarar  a  Vmc. ,  que  a  real  in- 
tenção do  Sua  Magestadc  6  não  fazer  a  paz  com 
Castella  se  aquella  coroa  não  desistir  da  pretenção 
das  casas  dos  cavalheiros  portuguezes,  que  se  acham 
em  Castella,  eque  só  admillirá  alguma  composição 
na  dos  navios  de  Buenos-Ayres,  conforme  já  avi- 
sei aos  nossos  Plenipotenciários  (o08). 

An.  1713      O  Senhor  Worsley,  que  devia  partir  para  Por- 
Dez.°    tugQJ  com  o  caracter  de  Enviado  extraordinário,  re- 
cebeu nesle  tempo  as  suas  instruccões,  mas  não  de- 
via sair  senão  depois  das  festas  (o09). 

An.  1713      Lord  Lexington,  Ministro  de  Inglaterra,  chega 
Dez."  17  jjggjg  ^[^  Q  Lisboa,  e  depois  de  ter  lido  uma  longa 


(308)  Negociações  do  Conde  de  Tarouca,  T.  II.  P.  II. 

(309)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  p.  35. 


—  281  — 

conferencia  com  EIHci,  rcuniu-sc  o  Conselho  de 
Estado.  Depois  da  sua  deliberação  ex|)ediu-se  uni 
correio  aos  Plenipotenciários  de  Portugal  em  Utre- 
chl(510). 

Nos  primeiros  dias  deste  mez  Mr.  De  Lavai,  En-  An.  1713 
\iado  extraordinário  da  Gran-lírelanha,  obíeve  au-    ^^"'' 
diencia  de  despedida  de  EIRei,  e  aprestava-se  para 
partir,  quando  chegasse  Mr.  Worsley,  que  o  vi- 
nha subtituir  (í)ll). 

• 

Chega  a  Londres  o  conde  de  Lexinglon,  Embai- An.  1714 
xador  extraordinário  de  Inglaterra  junto  a  EIKei  de  '*"•'  ^^ 
Hespanha,  e  no  dia  seguinte  foi  a  Windsor  saudar 
a  Uainha,  edar-lhe  conta  das  negociações,  que  ha- 
via tratado  em  Madrid  e  Lisboa  (S12). 

Parle  de  Londres  para  Lisboa  era  qualidade  deAn.  I7it 
Enviado  extraordinário  Mr.  Worsley  (313).  •'*"*° 

Parte  para  Inglaterra  Mr.  De  Lavai,  Enviado  ex-  An.  I7i4 
traordinario  da  Gran-Bretanha.  Dizia-se  em  Lisboa  **^^'*  *^ 


(510)  Mercure  hist.  T.  LVI,  p.  112. 

(511)  Ibidem,  p.  230. 

(512)  Gazeta  de  França,  atino  supra,  p.  70. 

O  Conde  só  foi  recebido  para  dar  conta  da  sua  missão  em 
15  de  Fevereiro  por  causa  d'uma  indisposição  da  Rainha. 

(513)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  p.  119. 


~2«2  — 

que  o  Maríjuez  (h;  (^ascaes  saía  com  o  mesmo  cara- 
clcr  para  a  cOrte  de  Madrid  (ô'14). 

An.  1714  Constava  nesle  tempo  em  Londres  por  notícias 
Fcv.0  27  j^j  ijsboa,  que  EIRei  D.  Joào  V  nomeara  o  Conde 
da  Ribeira  seu  Embaixador  junto  a  EIRei  Christia- 
nissimo,  e  que  o  Senhor  De  Lavai,  Enviado  de  Sua 
Magestade  Britânica  em  Portugal,  embarcara  em  o 
navio  de  guerra  Ludion  Castie,  partindo  de  Lisboa 
cm  12  do  niez. 

O  seu  successor  Mr.  Worsley  foi  delido  por  ven- 
tos contrários  na  ilha  de  Wight  (íilo). 

An.  1714     Neste  dia  Mr.  Worsley,  noyo  Enviado  extraor- 
Abriiio  jji^apiQ  (ja  Rainha  da  Gran-Brefanha,  fez  a  sua  en- 
trada publica  em  Lisboa,  e  foi  recebido  em  audiên- 
cia publica  por  EIRei  (316). 

An.  1714     Mr.  Worsley,  Enviado  da  Gran-Bretanha,  é  rece- 
Set.°  10  jjj(jQ  gp^  audiência  por  EIRei  de  Portugal  afim  do 
participar  a  noticia  da  morte  da  Rainha,  e  da  pro- 
clamação do  novo  Rei  (ol7). 

An.  1714     o  Conde  de  Tarouca  e  D.  Luiz  da  Cunha  foram 
Set.°27  jjggjg  ^jj^  recebidos  em  audiência  pelo  Rei  de  In- 


(514)  Mercure  hist.  T.  LVI,  p.  3S5. 

(315)  Gazeta  de  França,,  anno  supra,  p.  129. 

(516)  Mercure  hist.  T.  LVI,  p.  594. 

(517)  Ibidem,  T.  LVII,  p.  423. 


—  283  — 

glaterra,  ao  qual  cumprimenlaram  pela  sua  exal- 
tação ao  Ihrono,  como  o  fizíM-am  os  outros  Minis- 
tros  estrangeiros  (íílS). 

Filippe  V  desde  1711  abrira  uma  negociação  se-  An.i7i5 
creta  com  acòrle  de  Lisboa,  nias  a  Inglaterra,  des- 
cubrindo-a,  conseguiu  desvial-a.  A  suspensão  de 
armas  entre  a  Gran-Bretanha  e  a  llespanha  foi  se- 
guida em  7  de  Novembro  do  um  armisticio  simi- 
Ihante  com  Portugal,  prorogado  por  íim  até  á  data 
do  Tratado  delinitivo. 

O  governo  inglez  aíTectava  grande  zelo  e  cuidado 
pelos  interesses  de  Portugal,  mas  ia  esfriando  á  me- 
dida que  o  gabinete  de  Madrid  suscitava  novas  dif- 
íicu  Idades. 

Finalmente  EIRei  de  Portugal  por  sua  própria 
vontade  cedeu  das-  reclamações,  que  fundava  no  di- 
reito adquirido  pelos  últimos  tratados,  e  depois  de 
uma  discussão,  que  durou  até  171o,  poz  de  lado  a 
idéa  de  se  engrandecer  á  custa  da  Hespanha,  e  resol- 
veu aceitar  a  colónia  do  Sacramento  em  compen- 
sação, obtendo  lambem  da  França,  que  desistisse  do 
suas  pretenções  sobre  certos  districtos  do  Brazil,  o 
sobre  a  liberdade  da  navegação  do  Amazonas  (ol9). 

Acto  de  Garantia  dada  em  Londres  por  Jorge  I  An.  1715 

Maio  3 


(518)  Gazela  de  França,  anno  supra,  p.  480. 

(519)  L'Espagne  sous  les  Bourbon,  par  Cox,  Iraduit  par 
Muricl,  T.  II,  p.  155. 


—  28i  — 

ao  Tratado  da  Paz  de  O  de  Fevereiro  deslc  anno 
,     cnlre  Portugal  e  a  Hespanlia  (520). 

An.  1715      Accessão  da  Inglaterra  ao  Tratado  de  Paz  de  6 
Maio  3  jq  Fevereiro  deste  anno,  celelírado  entre  Portugal 
e  a  ílespanha  (íiil). 

An.  1715      Parle  para  Lisboa  o  Enviado  extraordinário  de 
Agosto 30 popjygjji  jyj^jQ  3  gyg  Magestade  Britânica.  Espcra- 

va-se  que  lhe  succcdesse  D.  Luiz  da  Cunha  com  a 

mesma  cathegoria  (o22). 

An.  1716  Cartas  de  Lisboa,  recebidas  em  Londres,  de  28 
^e"iV^  de  Março  e  de  o  de  Abril,  aíTirmavam  que  o  Mar- 
quez dé  Capecelatro,  Embaixador  de  ílespanha,  ti- 
nha chegado,  e  que  ElRei  de  Portugal  eslava  de- 
terminado a  viajar  por  diíTerentes  cortes  da  Euro- 
pa, enviando  á  de  Inglaterra  com  o  caracter  de  Em- 
baixador a  D.  Luiz  da  Cunha  seu  Plenipotenciário 
em  Utrecht(323). 

An.  1716     Capitulações  entre  o  Governador  de  Bombaym 
Dez.»  19  g  Q  Governador  porluguez  da  índia,  em  quatro  ar- 
*""'  '^'""tigos  (524). 


(520)  Imp.  cm  Lisboa  em  1715. 

Chalmers,  T.  II,  p.  306,  Martens  Supp.  T.  I,  p.  106. 

(521)  Citado  no  índice  do  Sr.  Velez. 

(522)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  p.  441. 

(523)  Ibidem,  p.  215. 

(524)  Mem.  do  Conde  de  Tarouca,  T.  II. 


—  285*  — 

.  Convenção  enire  D.  João  Fernandes  de  Almeida,  An.  1716 
Governador  Geral  das  fortalezas  e  terras  do  norle  ^"•°  *^ 
dos  estados  porluguezes  na  índia,  e  Carlos  Boom, 
Governador  inglez  de  Bonibayra  (525). 

O  Embaixador  de  França,  Abbade  Mornay,  não  Au.  1717 
duvidava  de  que  o  Enviado  de  Inglaterra  em  Lis-  ^*"-°  ^ 
boa  deveria  ter  recebido  instrucções  da  sua  corte 
e  novas  ordens  sobre  a  maneira  por  que  se  devia 
conduzir  para  com  elle. 

Diz  que  o  diplomata  britânico  o  visitava  frequen- 
tes vezes,  correspondendo-lhe  o  Embaixador  na  con- 
formidade das  novas  instrucções  que  se  lhe  man- 
daram (326). 

O  Embaixador  de  França  participa  ao  seu  go-  An.  1717 
verno,  que  entrara  no  Tejo  uma  fragata  ingleza  á^""^"^'^ 
qual  se  deviam  reunir  mais  quatro  para  cruzarem 
contra  os  Salentinos  entre  os  cabos  de  Finisterre  e 
de  S.  Vicente. 

A  segurança  que  esta  esquadra  dava  aos  nego- 
ciantes inglezes  para  o  retorno  das  suas  mercado- 
rias em  espécies,  parecia  ser  mais  prejudicial  aos 
porluguezes,  do  que  ao  inimigo  do  qual  a  esqua- 
dra os  defendia  (327). 


(525)  Mera.  do  Conde  de  Tarouca,  T.  II,  P.  IV. 

(526)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França,  Vol.  LII. 

(527)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França. 


--2SC  — 

An.  1717  Ofilcio  do  Embaixador,  no  qual,  por  occasiío  dos 
Junho 29  jpgigyçs;  fazoro!!!  cm  IJelcm  um  dcíposilo  de  muni- 
ções de  guerra  para  o  abastecimcnío  de  suas  esqua- 
dras, lembra  á  sua  còrle,  que  seria  acertado  que 
os  na^ios  de  guerra  francezes  visitassem  mais  a 
miúdo  o  porto  de  Lisboa  (528). 

An.  1717     Jacintbo  Borges  de  Castro  communica  a  EIRei  de 
Agosto  5  ingiQierpQ  ^  noticia  do  iiascimcnto  de  um  Infante, 
filho  do  El  Hei  seu  Amo  (529). 

An.  1717  Mr.  Worsley,  Enviado  extraordinário  de  EIRei 
^^^'''  da  Gran-Brelanha,  passando  certa  noite  por  uma 
rua  estreita  de  Lisboa,  encontrou-se  a  carruagem 
em  que  ia  com  a  do  Conde  de  Atoguia.  O  Conde 
saiu  da  carruagem,  e  puxando  da  espada  feriu  pe- 
rigosamente a  um  dos  criados  do  Ministro. 

Mr.  AVorsley  queixou-se,  o  Conde  foi  preso  c 
conduzido  á  torre  de  Belém  ;  mas  como  a  ferida  do 
criado  não  fosse  mortal,  o  Enviado  pediu  em  pes- 
soa a  soltura  do  Conde,  que  da  sua  parte  lhe  deu 
Iodas  as  satisfações  que  podia  desejar  (530). 

An.  1717      o  Embaixador  de  França  participa  á  sua  corte, 
Dez."  24  qyg  havia  muito  tempo  que  os  inglezes  considera- 


(528)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  Franca,  f.  113. 

(529)  Gaz.  de  Lisb.  do  dito  anno,  Art.°  Gran-Bretanha, 
n."  37. 

(530)  Mercure  hist.  T.  LXITI,  p.  696. 


—  287  — 

vam  o  seu  commcrcio  com  Lisboa,  como  um  dos 
mais  uleis  para  a  firan-Brctanha  ío31). 

O  Governo  porluguez  pede  os  soccoitos  da  In-  An.  17I8 
glalerra  cm  virtude  dos  Tratados  (532). 

Os  negociantes  inglezes,  residentes  em  Lisboa,  An.  1718 
tomavam  tanto  interesse  pela  nossa  frota  do  Brazil,  ^"'hos 
que  nesta  época  adiantaram  40:000  cruzados  para 
se  apromplarem  os  dois  navios  de  guerra,  que  ha- 
viam do  ir  ao  encontro  delia  (333). 

Existia  nesta  época  a  mais  estreita  intimidade  en-  An.  1718 
trc  a  corte  de  Londres  e  a  nossa,  a  qual,  dizia  o  ''"'.'***  '^ 
Embaixador  de  França,  era  tão  vantajosa  para  os  in- 
glezes, que  não  restava  a  menor  duvida,  de  queel- 
les  haviam  de  procurar  lodos  os  meios  de  a  con- 
servar. 

O  Conde  de  Tarouca  tinha  escriplo  nesta  época  ao 
nosso  governo,  participando  que  o  Ministro  britâ- 
nico na  Haya  lhe  dera  a  entender,  que  se  D.  João  V 
quizesse  entrar  nos  planos,  que  a  Franca  em  har- 
monia com  a  Inglaterra  propunha  para  prevenir  a 
guerra  de  Itália,  ElRei  de  Portugal  seria  admittido 
por  parte  de  ambas  as  potencias  ao  Tratado  que  se 
houvesse  de  celebrar  sobre  este  objecto. 


(531)  Archivo  dos  Neg.  Eslrang.  de  França. 

(532)  Ibidem. 

(533)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França,  Vol.  LII. 
Correspondência  do  Embaixador  de  França. 


—  2S8  — 

Em  consfqnoncia  dislo  escreveu  o  nosso  governo 
aos  Condes  da  Hibeira,  c  de  Tarouca,  e  a  D.  Luiz 
da  Cunha,  para  que  ouvissem  as  propostas,  (|ue  lhes 
fizessem,  c  dessem  conta  ao  governo  immediata- 
mente  (534). 

An.  1718  O  Conde  da  Ribeira,  Embaixador  de  Portugal 
Out."  25  gj„  Paris,  escreve  ao  nosso  governo  que  Mr.  Slan- 
hope  tinha  tido  uma  longa  conferencia  com  elle  acer- 
ca do  estado  das  tropas  e  das  forças  de  Portugal, 
c  que  instara  com  elle  Conde  para  que  represen- 
tasse com  vehemencia  á  nossa  corte,  que  devia  tra- 
tar de  fortificar  as  fronteiras  e  de  completar  o  excr- 
.     cito  (535). 

An.  1718     O  Embaixador  de  França  em  Lisboa  participa 
Nov."  8  ^ggtjj  JjjIjj  jjq  ggy  governo  a  chegada  a  Lisboa  do 

famoso  Cavalheiro  d'Eon  vindo  de  Inglaterra,  donde 
se  dirigia  a  Madrid. 

O  Ministro  Cardeal  Dubois,  em  despacho  de  6 
de  Dezembro,  responde  recommendando-lhc  que  es- 
tivesse attento  ás  intrigas,  que  por  via  do  mesmo 


(534)  Officio  do  Embaixador  de  França  em  Lisboa.  Ar- 
chivo  dos  Neg.  j^strang.  de  França,  Vol.  LII,  da  Correspon- 
dência de  Portugal. 

Este  Officio  encerra  muitas  reflexões  curiosas  ácêrca  das 
Relações  de  Portugal  com  a  Gran-Bretanha,  e  sobre  os  in- 
teresses relativos  das  duas  potencias. 

(535)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França,  Vol.  LII  de 
Portugal. 


—  280  — 

Cavalheiro  d'Eon,  que  se  achava  ao  serviço  de  íles- 
paiiha,  e  do  irlandez  Keling,  residente  em  Lisboa,  se 
poderiam  atar  com  os  descontentes  de  Inglaterra 
por  via  de  Lisboa  (336). 

Os  negociantes  inglezes,  residentes  em  Lisboa,  An.  1718 
tinham  experimentado  as  consequências  das  ban-  ^^^^-^^^ 
carrolas  dos  de  Londres.  Muitos  foram  obrigados 
a  refugiar-se  em  casa  do  Enviado  britânico. 

Neste  dia  entrou  no  Tejo  a  nau  do  Almirante 
Bing,  e  um  grande  numero  de  navios  inglezes  des- 
embarcaram as  fazendas  em  Faro,  donde  eram  trans- 
portadas para  os  portos  de  Ilespanha  em  navios 
francezes  (537). 

Nesta  época  communicava  o  Embaixador  de  Fran-  An.  1718 
ca,  que  todos  os  dias  o  Tejo  se  enchia  de  navios  de  ^ov.»29 
guerra  inglezes.  Estavam  alli  ancorados  sete  de  pri- 
meira ordem,  apesar  dos  Tratados  não  permittirem 
entrada  senão  a  seis. 

A  frota  ingleza  da  Terra  Nova  desembarcou  era 
Lisboa  as  suas  cargas  (338). 

O  Embaixador  de  França  informa  a  sua  côrle  An.  1718 
do  que  occorrêra  em  Lisboa  com  alguns  francezes  ^^*°  *^ 


(536)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França. 

(537)  Officio  do  Embaixador  de  França  em  Lisboa. 

(538)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França, 
xviii.  19 


—  21)0  — 

partidários  do  Cavalheiro  de  S.  Gcorgos,  suspcilos 
de  lenlarem  um  dcsenibarque  cm  Inglaterra. 

O  Eml)aixador  linha  avisado  o  Knviado  de  Ingla- 
terra, mas  acrescenta,  que  observara  que  a  maior 
Harte  dos  inglezes  residentes  cm  Portugal,  e  mesmo 
os  Capitães  dos  navios  de  guerra,  eram  afleicoados 
ao  pretendente  (o30). 

An.  1718     Manuel  de  Sequeira  da  Cunha,  agente  de  Por- 

Dcz."2i  jygj^i  ^.^,  Londres,  chega  neste  dia  a  .Madrid  com 

o  titulo  de  Encarregado  de  Negócios,  em  quanto 

nâo  chegava  o  Embaixador  D.  Luiz  da  Cunha  (5i0). 

An.  1719      Neste  dia  sairam  do  Tejo  quatro  fragatas  ingle- 
Marroie  ^as,  c  dozc  navios  de  transportes  carregados  de  mu- 
nições de  guerra  para  Gibraltar  c  Porto  Mahon(í)i  1 ). 

An.  1719  Por  este  tempo  certo  armador  hespanhol  capturou 
Julho  yQj  navio  inglez  no  porto  de  Faro,  c  o  Cônsul  de 
Inglaterra  queixou-se  ao  Governador  do  Algarve, 
que  lhe  deu  uma  companhia  de  soldados,  com  os 
quaes  o  Cônsul  se  embarcou  em  duas  chalupas,  e 
se  apoderou  do  armador  (o  4 2). 


(539)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França,  Vol.  LI 
de  Portugal. 

(540)  Vide  Quadro  Elementar,  T.  II,  p.  181. 

(541)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França. 

(542)  Mercure  hist.  T.  LXVII,  p.  228. 


—  291  — 

Lord  Inchinbrokc,  que  se  acluivn  a  bordo  da  es-  am.  1719 
quadra  do  Almirante  Mischel,  alcança  umaaiidien-  *^"'"  *^ 
ciadcElHei  para  lhe  participar  o  fcilo  de  Vigo  (5 13). 

Achava-se  nesta  época  em  Inglaterra  com  o  ca- An.  1730 
racter  de  Residente  de  Portugal  Manuel  de  Sequei- 
ra, e  morrendo,  succedeu-lhe  com  o  caracter  de 
Enviado  extraordinário  Diogo  de  Mendonça  Côrle 
Real  neste  mesmo  anno. 

As  noticias  de  Lisboa  diziam  que  os  mercadores  An.  1720 
de  Londres  tinham  mandado  áquella  corte  um  pro-  Agosto 
jecto  para  a  creação  de  uma  companhia  commercial, 
mas  que  foram  taes  as  dilUculdades,  que  se  lhe  sus- 
citaram, que  de  todo  cm  lodo  desistiram  (54 i). 

Chega  a  Lisboa  o  Conde  de  Portmore.  No  mes-  An.  1720 
mo  dia  foi  ter  com  o  Secretario  de  Estado,  e  pc-  ^'***-'  * 
dindo  licença  para  cumprimentar  ElRei  e  a  Rainha, 
Suas  Mageslades  concederam-lhe  audiência.  Depois 
delia  cmbarcou-se  no  dia  7,  e  seguiu  para  o  seu  go- 
verno de  Gibraltar  (515). 

D.  António  Galvão  de  Castello  Branco,  Enviado  An.  í72i 
extraordinário  de  ElRei  de  Portugal,  é  admiltido  a  *'<^^-"27 


{Si3)   Gazela  de  França,  anno  supra,  p.  381. 
(544)  Mercurc  hist.  T.  LXIX,  p.  235. 
{UB)  Ibidem,  p.  708. 

19* 


Sct."  17 


—  202  — 

audiência  parliciilar  de  El  Hei  de  Inglalcrra,  c  apre- 
scnla  as  suas  crcdenciaos.  No  1 ."  do  mez  sííííuííiIíí 
foi  recebido  pelo  Principe  c  pela  Trinccza  de  Clal- 
les(aí6). 

An.  1721      Emlwrca  i)ara  Lisboa  grande  quantidade  de  ar- 
Aimi  2i  jjjgg^  ^^^j  ^^  faliecido  .Ministro  de  Portugal  tinha  com- 
prado em  Inglaterra  (517). 

An.  1721      Alliança  oíTensiva  e  defensiva  entre  os  porlugue- 
^Toa  ^^2es  e  os  inglezes  na  índia  (oi8). 

An.  1721  Entram  íilguns  oíTiciaes  de  justiça  em  casa  de 
Wcndficld  cl  Robert,  mercadores  inglezes  estabele- 
cidos em  Lisboa,  e  prendem-nos,  confiscando  o  que 
acharam. 

O  Enviado  de  Inglaterra  Worsley,  lendo-se  in- 
terposto em  favor  delles,  Diogo  de  Mendonça,  Se- 
cretario de  Estado,  communicou-lhe  em  8  de  Ja- 
neiro seguinte,  que  apesar  do  processo  intentado 
contra  os  mercadores  envolver  sentença  de  morte  e 
sequestro,  ElRei  de  Portugal,  querendo  condescen- 
der com  os  desejos  e instancias  de  Sua  Magestade  Bri- 
tânica, e  desejando  viver  em  boa  harmonia  com  a 
Gran-Brelanha,  perdoava  a  pena  aos  réos,  ordenan- 
do ao  dito  Secretario  de  Estado,  que  assim  o  fizesse 


(546)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  p.  133. 

(547)  Ibidem,  p.  230. 

(548)  Mem.  do  Conde  de  Tarouca,  T.  II,  p.  4. 


—  293  — 

saber  ao  Enviado  inglez  para  esle  o  elevar  ao  co- 
nhecimento de  ElRei  de  Inglaterra  (549). 

Expede  o  Ministro  de  Portugal  na  cMíq  de  Lon-  Aa.  I72í 
dres  por  via  do  seu  Secretario  novos  despachos  *"•  '^ 
para  Lisboa,  nos  quaes  reproduz  em  substancia  a 
conferencia,  que  tivera  na  véspera  com  Lord  Car- 
leret,  promettendo-lhe  o  governo  suspender  o  arma- 
mento da  esquadra  até  á  volta  do  Secretario  (3IíO). 

Sabendo-se  em  Londres  por  carias  desta  data  que  An.  I72i 
se  estava  instruindo  a  acção  intentada  contra  Mr.  ^"•"27 
Wendfield  e  seus  sócios,  e  que  os  juizes  se  prepa- 
ravam para  a  sentenciar,  deu  ElRci  de  Inglaterra 
ordem  para  se  apressar  o  armamento  da  esquadra 
destinada  a  hostilisar  Portugal,  de  modo  que  po- 
desso  fazer-se  de  vela  se  por  ventura  o  correio  vol- 
tasse com  a  noticia,  de  que  ElHei  de  Portugal  não 
queria  annuir  ao  acordo  que  lhe  fora  proposto  (551). 

Recebe  o  Vice-Al mirante  Wager"ordem  para  fa- An.  1722 

Jan  "  18 

zer  entrar  nos  portos  os  navios  de  guerra,  de  que       " 
se  compunha  a  armada  destinada  contra  Portugal, 
por  ter  chegado  aviso  de  Lisboa,  de  que  Wendfield, 
negociante  inglez,  e  o  seu  associado  Robert,  haviam 
sido  condemnados  á  morte  a  8  do  mez,  mas  que 


(549)  Mcrcure  hist.  T.  LXXII,  p.  12o. 

(550)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  p.  22. 

(551)  Ibidem,  p.  58. 


—  294  — 

nu  (lin  9  Kl  Hei  I).  Joào  V  lhes  enviara  o  perdão 
pelo  Conde  do  Prado,  seu  primeiro  ílenlil-homcin, 
e  que  no  dia  10  tinham  sido  postos  em  iilicr- 
dadc(552). 

An.  1722      Manda  ElHei  um  próprio  a  Londres  com  plenos 
**"•  ""  poderes  para  o  Embaixador  negociar  um  novo  Tra- 
tado de  Commercio  e  esliputer  condições  que  im- 
pedissem o  transporte  para  fora  do  reino  de  todos 
os  objectos  de  ouro  e  de  prata  (i>o3). 

An.  1722  Chega  a  Lisboa  Mr.  Lumley,  Enviado  extraor- 
dinário de  ElHei  de  Inglaterra,  no  navio  de  guerra 
Lima.  Veio  substituir  Mr.  Worslcy,  nomeado  Go- 
vernador das  Barbadas.  Dois  dias  depois  foi-o  visi- 
tar o  Secretario  de  Estado  Diogo  de  Mendonça  (í>»4). 

An.  1722      É  recebido   o  Enviado   extraordinário   de  In- 

Abril  7 

glaterra  em  audiência  de  despedida  por  ElHei  D. 
Mo  V  (55o). 

An.  1722     Obtém  o  Coronel  Lumley,  Enviado  cxtraordina- 
"^  *^  rio  de  Inglaterra  na  còrle  de  Lisboa,  a  sua  pri- 


(552)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  p.  69. 

(553)  Ibidem,  p.  102. 

(554)  líidem,  p.  345. 

(555)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  p.  256. 

Era  neste  tempo  Embaixador  daGran-BretanhaMr.  Wors- 
lcy. 


—  29í>  — 

meira  audiência  com  as  ceromunias  du  costume. 
No  mesmo  dia  embarcou  para  Londres  o  seu  an- 
tecessor (5  06). 

Toma  a  còrle  lulo  pela  morlc  da  Duíjueza  de  Zell,  An.  1722 
madrasta  de  ElRei  de  Inglaterra  (557).  ^^''^  ^" 

Olficio  do  Secretario  de  Estado  para  D.  Luiz 
da  Cunha. 

Recebi  a  carta  de  V.  S."  de  17  do  passado,  em  An.  I72t 
que  responde  á  minha  de  13  de  Dezembro,  e  fa-  '^**'° 
zendo  presente  a  Sua  Mageslade  a  referida  carta  fi- 
cou entendendo  tudo  o  quo  V.  S."  refere  que  obrara 
em  execução  das  ordens  que  recebeu  a  respeito  da 
nossa  accessão;  e  devemos  esperar  que  a  côrle  de 
Londres  tenha  passado  as  ordens  para  o  ajuste  das 
nossas  dependências  com  os  castelhanos,  porque  Mr. 
Slanhopc  havia  anticipado  á  mesma  corte  a  noti- 
cia daquella  resolução,  logo  que  António  Guedes 
lh'a  communicou,  o  qual  me  avisa  neste  correio, 
de  que  participava  a  V.  S."  tudo  o  quo  sobre  este 
particular  se  passava  em  Bolsaim  entre  odiloStan- 
hope,  e  o  Marquez  de  Grimaldi,  e  eu  lhe  aviso  pra- 
tique o  mesmo  com  o  que  resultar  da  abertura  que 
Sua  Mageslade  lhe  mandou  fazer  sobre  o  ajuste  das 
referidas  dependências ;  e  achando-se  esle  negocio 


(556)  Gazeia  de  França,  anuo  supra,  p.  269. 

(557)  Ibidon,  p.  280. 


—  296  — 

cm  lermos  de  ifue  brcvcmcnio  se  possa  saber  qual 
c  o  animo  da  còrle  de  Madrid  a  respeito  do  sobre- 
dito ajuste,  conhecido  clle  resolverá  Sua  Magestadc 
nesta  matéria  o  que  tiver  por  conveniente.  Entre- 
tanto deve  V.  S."  continuar  nas  mesmas  diligencias, 
que  linha  feito,  assim  com  essa  côrle  para  que  o 
Marechal  de  Tcssé  traga  as  ordens  necessárias,  como 
para  que  ElHei  de  Inglaterra  pela  sua  parle  dê  ou- 
tras similhantes  aos  seus  Ministros. 
f^  Mui  contingente  6  ludo  o  que  V.  S."  prudenlis- 
simamente  considera  a  respeito  de  poder-se  dilatar 
o  sobredito  ajuste,  e  a  passar-se  á  abertura,  e  con- 
clusão do  Congresso;  porôm  V.  S."  e  o  Conde  de 
Tarouca,  que  se  acham  em  cortes  mais  visinhas  a 
Cambray,  que  dista  tanto  desta,  poderão  mais  facil- 
mente saber  o  estado  das  negociações  daquelle  Con- 
gresso, de  que  aqui  não  podemos  ter  noticia  senão 
passados  muitos  dias,  e  por  esta  razão  Sua  Mages- 
lade  deixou  ao  arbilrio  de  ambos  este  importantís- 
simo negocio,  para  que  com  as  suas  grandes  ca- 
pacidades, e  experiências  possão  tomar  as  suas  me- 
didas em  tal  forma  que  dêem  á  execução  aquellas 
ordens,  e  quando  V.  S.^  com  o  mesmo  Conde  en- 
tenderem que  convém  ter  em  Cambray  pessoa  que  os 
informe  do  que  se  passa  no  Congresso,  poderá  um 
ou  outro,  que  tiver  pessoa  na  sua  familia  capaz  de 
de  fiar  delia  aquelle  negocfo,  mandal-a,  e  adespeza 
que  a  tal  pessoa  fizer  será  satisfeita  pela  real  fa- 
zenda, e  não  tem  Sua  Mageslade  por  conveniente 
que  V.  S.*,  ou  o  Conde,  passem  áquella  cidade  para 
o  referido  efleito,  por  não  ser  decoroso  que  se  achem 


—  297  — 

nella  sem  enlraren)  no  Congresso,  o  (jual  inc  per- 
suado SC  nâo  abrirá  Ião  cedo,  porque  a  uuidança  do 
governo  de  Caslella  poderá  alterar  algumas  cousas 
que  se  consideravam  ajustadas. 

Se  o  Abbade  de  Livri  tiver  o  natural  de  seu  an- 
tecessor, será  aqui  tão  bem  aceito  como  este  foi. 

Receio  muito  que  o  Marquez  de  Monteleon  com 
a  mudança  do  governo  fique  em  Madrid  sem  occu- 
pação,  porque  a  Presidência  das  índias  já  está  pro- 
vida no  Marquez  de  Valero. 

Antehontem  levantou-se  uma  ancora  de  um  na- 
vio, que  estava  neste  rio,  e  appareceu  o  corpo  do 
Sr.  D.  Miguel  depois  de  estar  vinte  e  quatro  dias 
debaixo  da  agua,  o  foi  enterrado  em  Santa  Catha- 
rina  de  Ribamar,  aonde  os  Manjuezes  de  Arron- 
ches tem  a  sua  sepultura.  Todas  as  pessoas  reaes, 
etc.  Deus  guarde  a  V.  S.*.  Lisboa  8  de  Fevereiro 
de  1724  (558). 

Lord  Sanderson,  Enviado  extraordinário  de  El- An.  1724 
Rei  de  Inglaterra  em  Portugal,  conhecido  anterior-  ^*"^  *^ 
mente  pela  qua'ificação  de  Coronel  Lumloy,  dispu- 
nha-se  a  partir  para  Lisboa  com  ordem  de  exigir 
de  Sua  Mageslade  porlugueza  a  restituição  de  um 
forte  situado  na  costa  de  Africa,  pertencente  á  Com- 
panhia das  índias,  de  que  os  portuguezes  se  tinham 
recentemente  apoderado  (559). 


(558)  Negoc.  Mss.  do  Conde  de  Tarouca,  na  Bibliolheca 
da  Academia  Real  das  Sciericias  de  Lisboa. 

(559)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  p.  250. 


—  298  — 


An.  1724      Heccbe  o  KaviaíJo  extraordinário  de  Portugal  na 
Junho  15  côrle  de  Londres  ordem  para  passar  a  Vienna  afim 
de  exercer  uma  commissao  particular  (560). 

An.  1724      Volta  a  Lisboa  Lord  Sanderson,  Knviado  extraor- 
^^"'•''    dinario  de  KlHei  de  Inglaterra,  o  qual  linho  ido  a 
Londres  para  negócios  particulares  (*>C1). 

An.  1725      Mr.  Lumlcy,  Enviado  extraordinário  de  Ingla- 
Fcv."20  igfpjj  gm  Portugal,  parte  para  Londres  (562). 

An.  1725     Carta  do  Conde  de  Tarouca,  Embaixador  de  Por- 
Maio  2i  jyggi  j^^  llaya,  ao  Ministro  e  Secretario  de  Estado 
em  resposta  aos  despachos  de  17  de  Março  do  mes- 
mo anno. 

Respondendo  aos  sobreditos  despachos,  e  entran- 
do em  varias  considerações  ácôrca  da  conclusão  da 
paz  entre  o  Imperador  de  AUemanha,  e  Filippe  V 
de  Uespanha  sem  a  intervenção  da  França,  e  da 
Inglaterra,  pondera  o  Conde  de  Tarouca,  que  na- 
quella  paz  havia  por  então  grandes  apparencias  de 
sinceridade,  eque  assim  como  EIRei  de  Caslella  por 
se  vingar  de  EIRei  Chrislianissimo  cedera  ao  Im- 
perador tudo  o  que  este  desejava,  poderia  lambem 


(560)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  p.  342. 

(561)  Mercure  hisl.  anno  supra,  T.  LXXVII,  p,  464. 

(562)  Gaz.  de  Lisb.  1725,  Art."  Portug.  n."  9. 


—  299  — 

ajuslar-se  coniEIRei  de  Portugal  nos  arligos  da 
Paz  de  lltrechl  que  eslão  por  cumprir. 

Firmado  nesta  opinião  acrescentava,  que  a  con- 
juntura lhe  parecia  própria  para  se  negociar  o  acordo 
das  dissidências  entre  Portugal  e  a  França  (563). 

Jayme  Dormer  foi  nomeado  por  ElRei  de  Ingla-  An.  1725 
terra  para  Portugal  com  o  caracter  de  seu  Enviado   ''""^^'^ 
extraordinário  (564). 

Carta  do  Conde  do  Tarouca,  Embaixador  na  An.  1725 
Ilaya,  remeltendo  copiada  Nota,  que  lhe  escrevera  ^"^•*  ® 
Lord  Tovvushend,  etc.  (565). 

Remette  o  Conde  de  Tarouca  uma  carta,  que  lhe  An.  1725 
dirigiu  o  Embaixador  de  Inglaterra  na  Haya,  Lord  ^"^-'^ 
Towushend,  contra  a  Liga  entre  Portugal  e  a  Hes- 
panha  (566). 

È  declarado  innocente  em  Londres  o  chamado  An.  1725 
Spelman,  que  no  principio  deste  anno  fora  preso  em  ^^'''  *^ 
Lisboa,  para  onde  se  tinha  assentado  cm  o  tornar 
a  mandar  em  troca  da  liberdade  do  agente  inglez, 
que  o  prendera  sem  licença  de  EIKei  D.  João  V, 


(563)  Negoc.  do  Conde  de  Tarouca. 

(564)  Gaz,  de  Lisb.  1725,  Art.  Gran-Brelanha,  n.°29. 

(565)  Quadro  Elementar,  T.  II,  p.  198. 

(566)  Ibidem,  p.  199. 


^ 


—  300  — 

que  por  esla  causa  o  conservara  relido  cm  uma  for- 
taleza (.')67). 

An.  1726     Nesta  (lata  já  estava  terminada  a  discussUo  mo- 
Marro    |jygj,^  p^j,  ^^^^^^  j^  ladrão  do  Echequier  de  Ingla- 
terra, que  fora  prôzo  em  Lisboa  e  conduzido  a  In- 
glaterra. 

Spelman  tornou  a  ser  conduzido  a  Lisboa  c  en- 
tregue pelo  Ministro  britânico  nas  mãos  do  Secre- 
tario de  Estado,  que  mandou  também  sollar  o  agente 
inglez,  que  se  achava  retido  em  represália  (568). 

An.  1726      Entra  no  Tejo  a  esquadra  ingleza,  commandada 
Agosto  pç|^  cavalheiro  Jcnnings.  O  almirante  com  os  of- 
ficiaes  da  esquadra  foi  apresentado  a  El  Rei  pelo  Bri- 
gadeiro Dormer,   Enviado  extraordinário  de  Sua 
Magestade  Britânica  (569). 

An.  1726      Toma  a  côrle  luto  pela  morte  do  Príncipe  Ma- 
^^^'^  *  ximiliano  Guilherme,   irmão  de  ElRei  de  Ingla- 
terra (570). 

An.  1728  Neste  tempo  achava-se  em  Londres  Mr.  Dormer, 
Ministro  de  Sua  Magestade  Britânica  em  Portugal, 
ficando  Mr.  Burnet  encarregado  dos  negócios  de 


>c("""  ^^-^  "V.J5V 


(567)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  p.  637. 
(068)  Mercure  hist.  anno  supra,  T.  LXXX,  p.  349. 

(569)  Ibidem,  T.  LXXXI,  p.  345. 

(570)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  p.  593. 


—  301  — 

Inglaterra  em  Lisboa  cm  seu  logar,  cm  quanto  nilo 
tivesse  successor  (.'>71). 

Carta  do  Secretario  de  Estado  Diogo  de  Men-  An.  1728 
donça  Còrle  Real  para  Antoiiio  Galvão  de  Castello  -^*^"'  - 
Branco,  Ministro  de  Portugal  em  Londres. 

No  §  3.**  discorre  sobre  as  nossas  questões  com 
a  Guria  romana  ácôrca  do  Núncio  Bicchi  (572). 

Garla  do  Secretario  de  Estado  Diogo  de  Men- An.  i728 
donça  Corte  Real  para  António  Gahào  de  Castello  ^*^*-°  ^^ 
Branco,  Ministro  de  Portugal  em  Londres. 

No  ultimo  §  trata  da  chegada  do  Balio  Harach, 
Embaixador  extraordinário  do  Grão  Mestre  de  Blal- 
ta  (o73). 

Asseveravam  as  noticias  de  Lisboa,  que  nunca  An.  1729 
o  commercio  estivera  tão  florescente  no  reino,  o    **^"^ 
que  se  attribuia,  não  só  á  grande  liberdade,  de  que 
os  negociantes  gozavam,  mas  também  ás  desintel- 
ligencias  occorridas  entre  os  hespanhoes  e  os  ingle- 
zes(574). 

Ainda  que  o  conflicto  originado  pelo  incidente,  An.  1729 
que  tivera  logar  no  mez  passado  entre  o  navio  de  -^^^^^^ 


(571)  Mercure  hist.  anno  supra,  T.  LXXXIV,  p.  107. 

(572)  Cod.  Mss.  1  vol.  original. 

(573)  Ibidem. 

(574)  Mercure  hist.  T.  LXXV,  p.  590. 


—  302  — 

guerra  inglcz  Leosloff  c  um  navio  porluguez  níío 
cstivcsso  coiicluido,  (Java-sc  por  corlo  (|ue  KlIU-ide 
Porliigal  assegurara  a  Lord  Tirawiey,  Kiniado  ex- 
traordinário da  (iran-lírelanha,  que  decidiria  o  ne- 
gocio com  jusliça  e  equidade. 

Que  Lord  Tirawiey  passados  dias  fura  a  casa  do 
Secretario  do  Eslado  para  o  informar  de  (jue  se  o 
Capitão  inglez  se  comportasse  de  diverso  modo  am- 
bos os  navios  leriam  infallivelmente  naufragado;  e 
como  o  Ministro  britânico  continuasse,  (lucixando-sc 
de  que  se  houvessem  relido  dois  navios  mercantes 
da  sua  nação,  que  iam  a  sair  do  porto,  respondeu- 
Ihe  o  Secretario  que  assim  se  praticara  por  sairem 
cm  occasião  de  grande  nevoeiro,  mas  que  apenas 
se  soul)e  que  eram  inglezes  logo  se  deixaram  em 
liberdade  (575). 

An.  1730      Chega  de  Londres  a  Lisboa  António  Galvão  de 
Agosto  4  Qastello  Branco,  Enviado  extraordinário  de  Portu- 
gal naquella  corte  (576). 

An.  1730      O  Secretario  da  Embaixada  de  Portugal  em  Lon- 
Agostoi4jpgg  j.gcç[)gu  credenciaes  para  ficar  residindo  junto 

a  ElRei  de  Inglaterra  como  representante  de  EIRei 

de  Portugal  (577). 


(575)  Mercure  hist.  T.  LXXXVII,  p.  227. 

(576)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  p.  448, 

(577)  Ilidem,  p.  406. 


—  303  — 

Passa  o  Cônsul  inglez,  rcsidenle  em  Lisboa,  um  An.  i73i 
aviso  aos  ncgocianles  inglezes  para  lulo  se  intercs-  Out.Mi 
sarem  no  eslabelecimento  da  companhia  porlugueza 
das  Índias  oricnlaes  (378). 

Dá  ElRei  audiência  ao  Conde  de  Albemarle,  Co-  An.  1732 
ronel  de  um  regimento  de  infanteria  ingleza  em  Gi-  ''"'**°  *^ 

brallar{579). 

A  carta  do  Ministro  de  Ilespanha  deu  occasião  An.  1735 
a  publicar-se  uma  brochura,  que  por  esse  tempo  ap- 
pareceu  em  Londres,  na  qual  se  dizia  :  «  que  a  es- 
quadra não  devia  ser  considerada  como  reforço  en- 
viado a  Portugal  para  animar  D.  João  V  a  romper 
com  a  Ilespanha ;  mas  sim  como  prova  do  interesse 
que  se  ligava  á  segurança  dos  grandes  cabedaes,  que 
os  vassallos  inglezes  tinham  arriscado  na  volta  da 
frota  do  Brazil.  » 

Demonstrava-se  logo  depois  as  vantagens  da  ai- 
liança  das  potencias  maritimas  com  Portugal,  e  entre 
as  principaes  nolava-se  que  em  virtude  delia  as  po- 
tencias podiam  fazer  entrar  em  tempo  de  paz  doze 
navios  de  guerra  nos  nossos  portos,  introduzindo 
por  este  modo  os  pannos  das  suas  fabricas,  e  adver- 
tia-se  que  se  os  portos  de  Portugal  se  fechassem  fica- 
ria o  commercio  da  Ilespanha  inteiramente  arruina- 


(578)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  p.  546. 

(579)  Ihidem,  p.  399. 


—  30i  — 

do,  c  por  conseguinte  o  do  Mediterrâneo.  O  auclor 
roncluia  de  tudo  islo,  que  as  nações  marilinins  esta- 
vam oi)iigadas  a  defender  Portugal  de  todo  e  (jual- 
qucr  assalto,  mas  que  não  deviam  desembainhar  a 
espada  só  por  meras  suspeitas.  Que  Sua  Magestade 
llritanica  como  não  linha  razão  para  recear  (jue  Por- 
tugal fosse  accommettido,  não  podia  também  ter  idéa 
de  armar  contra  El  Hei  Catholico,  aggravando  uma 
questão,  que  se  achava  sujeita  a  negociações  \)en- 
dentes,  e  que  não  devia  ser  resolvida  pela  guer- 
ra (580). 

An.  1735      Partiu  para  Londres  com  o  caracter  de  Enviado 
Mano  18  extraordinário  Marco  António  de  Azevedo  Couti- 
nho (o81). 

Instrucção  passada  a  Marco  António  de  Azeredo. 

An.  1735      1.°  Marco  António  de  Azevedo  Coutinho.  Arai- 
Março23gQ. — £y  £|j^gj  y^g  gj^^j^  ^luito  saudar.  Achan- 

do-se  a  corte  de  Londres  sem  Ministro  meu,  desde 
que  falleceu  o  Enviado  extraordinário  António  Gal- 
vão de  Castello  Branco,  e  ficando  na  mesma  còrle 
só  um  criado  seu  chamado  António  de  Campos, 
o  qual  ainda  conserva  a  capella,  que  os  meus  Mi- 
nistros sempre  tiveram  naquelle  corte,  a  qual  fre- 
quenta grande  numero  de  catholicos  inglezes ;  e  pe- 


(580)  Mercure  hist.  T.  XCIX,  p.  96. 

(581)  Déspach.  do  Secretario  de  Estado  dirigido  ao  Em- 
baixador em  Vienna,  Conde  de  Tarouca.  Neg.  Mss. 


—  30j  — 

(lindo  a  prescnlc  occasiâo,  que  com  a  maior  bre- 
vidade passe  Ministro  meu  áquella  côrle,  por  causa 
das  differenças,  que  sobrevieram  enlre  esla  e  a  de 
Madrid  pelo  insulto  nella  commeílido  contra  o  meu 
Plenipotenciário :  Fui  servido  resolver  que  no  pa- 
quebote,  que  está  para  partir  para  Faimuth,  pas- 
seis áquelle  porto,  donde  com  a  brevidade  possí- 
vel vos  dirigireis  a  Londres  com  o  caracter  de  meu 
Enviado  extraordinário,  fiando  do  vosso  zelo,  expe- 
riência, e  capacidade  que  me  servireis  muito  á  minha 
satisfação,  não  só  pelo  que  respeita  ás  ditas  diffe- 
renças, mas  também  nos  mais  negócios  do  meu  ser- 
viço, que  occorrerem  naquella  corte. 

2.°  Para  a  vossa  viagem,  e  para  irdes  de  Fai- 
muth a  Londres,  e  pordes  na  mesma  corte  a  vossa 
casa  com  a  decência  que  convém,  vos  mando  as- 
sistir com  cinco  mil  cruzados,  moeda  corrente  deste 
reino,  de  ajuda  de  custo  por  uma  vez  somente;  e 
com  a  mezada  de  quinhentos  mil  réis,  também  moeda 
corrente,  que  principiareis  a  vencer  do  dia  em  que 
vos  embarcardes. 

3.°  Logo  que  desembarcardes  em  Faimuth,  escre- 
vereis pelo  correio  que  d'alli  se  expede  para  a  corte 
com  as  malas  ao  dito  António  de  Campos,  noti- 
ciando-lhe,  que  estais  para  partir,  e  que  vos  bus- 
que casa  capaz  para  a  vossa  residência,  caso  que 
elle  não  conserve  'ainda  a  que  linha  António  Gal- 
vão com  a  capella,  porque  sendo  esta  sutriciente  po- 
dereis ir  morar  nella,  por  não  mudardes  a  dita  ca- 
pella; e  procurareis  partir  de  Faimuth  para  Lon- 
dres com  a  maior  brevidade. 

XVIII.  20 


—  :m  — 

4 ."  Chegado  que  fordes  a  I.ondres,  vos  ireis  apear 
a  casa  do  mesmo  Anlonio  de  Campos,  o  (jual  >os 
ha  de  entregar  lodos  os  papeis,  (]uc  deixaram  o  dito 
Anlonio  Galvão,  c  seus  antecessores;  e  nos  dilos 
papeis  achareis  a  cifra,  por  que  escrevia  o  dito  An- 
lonio (ialvâo,  da  (jual  não  usareis  para  as  carias 
que  escreverdes  á  Secretaria  de  Estado,  mas  somente 
aos  meus  Ministros  nas  outras  còrles,  visto  terem 
já  a  chave  delia,  e  não  ser  conveniente  que  lhe 
remettais  a  da  cifra,  que  novamente  se  vos  dá  para 
escreverdes  á  Secretaria  de  Estado  |)elo  perigo  que 
pode  haver,  de  que  pelas  cortes  por  onde  vão  os 
correios  se  possa  copiar  a  dita  chave. 

5."  No  dia  em  (\ue  chegardes  a  Londres,  ou  no 
seguinte,  mandareis  participar  ao  Secretario  de  Es- 
tado da  repartição  deste  reino  que  sois  chegado, 
e  lhe  pedireis  audiências  particulares  de  ElHei,  e 
Rainha  para  lhes  entregardes  as  cartas  de  próprio 
punho,  e  gabinete,  assim  minhas,  como  da  Hainha 
minha  sobre  todas  muilo  amada  e  presada  mulher, 
para  poderdes  com  estas  audiências  particulares  le- 
gitimar a  Aossa  pessoa,  e  tratar  as  negociações  de 
que  ides  encarregado,  reservando  a  carta  creden- 
cial da  Chancellaria  para  entregardes  depois  de  ha- 
verdes feito  a  preparação  necessária  para  a  audiên- 
cia publica;  e  as  referidas  cartas  vos  serão  entre- 
gues com  esta,  e  a  copia  da  credencial. 

6.°  Quando  entregardes  a  dita  caria  particular, 
fareis  a  EIRei  Rritanico  todas  aquellas  expressões 
da  minha  amizade  e  bom  animo,  que  vós  sabeis 
se  praticam  em  sinylhanles  occasiões. 


—  307  — 

7.°  Como  o  principal  negocio,  de  que  logo  de- 
veis tratar,  é  o  das  referidas  diíTerenças  com  acòrle 
de  3íadrid,  de  que  sereis  informado  com  toda  ain- 
dividunlidadtr  pelos  papeis,  que  serão  com  esla,  c 
conveniente  que  na  primeira  \isita  que  íizerdes  ao 
dito  Secretario  de  Estado,  discorrais  com  elle  so- 
bre o  succedido,  para  verdes  se  podeis  descobrir  qual 
é  o  animo  daquella  còrle  neste  successo,  pois  (juo 
quando  vós  chegardes,  já  nella  se  lerá  individual  no- 
ticia delle  ;  e  para  a  vossa  negociação  será  mui  con- 
veniente verdes  se  podeis  peneirar  se  o  Ministério 
daquella  còrle  continua  ainda  nas  intenções  que  tem 
mostrado  juntamente  com  a  Republica  de  Hollanda, 
de  ajustar  a  paz,  ou  de  se  unir  com  o  Imperador 
para  continuar  a  guerra,  por  ser  mui  provável  que 
a  noticia  do  insullo  praticado  em  Madrid  com  o 
meu  Picnjpolenciario,  mostre  áquelfas  duas  poten- 
cias os  vastos  desígnios  da  Rainha  Catholica,  ani- 
mada com  os  bons  successos  de  Itália,  e  com  a  liga 
de  França,  e  Sardenha ;  e  assim  pelo  que  neste  par- 
ticular descobrirdes,  podereis  regular  as  vossas  re- 
presentações ;  porque  se  achardes  que  as  ditas  duas 
potencias  continuam  no  mesmo  animo  que  lem  mos- 
trado de  pacificar  a  Europa,  eque  esta  negociação 
eslá  adiantada,  deveis  solicitar  com  eflficacia,  que 
a  paz  se  não  ajuste,  sem  que  se  ajustem  ao  mesmo 
tempo  as  dependências  que  tenho  comCastella,  as- 
sim a  respeito  do  referido  insulto,  como  da  prohi- 
bição  da  grande  parle  do  commercio,  que  com  Cas- 
tella  fazia  este  reino,  e  de  querer  limitar  ao  tiro 
de  canhão  da  Colónia  do  Sacramento  o  vaslo  ter- 

20* 


—  308  — 

rilorio,  de  que  a  coroa  de  Ilcspanha  cedeu  lodo  o 
diroilo,  que  prclendia,  nos  dois  solcnincs  Tratados 
de  mil  seleconlos  c  um,  c  no  de  mil  soleccnlos  c 
Irczc  cm  Utrechl,  usurpando  lambem  Moule  Ví- 
deo, que  juslamenle  linhamos  occupado,  de  quo 
ainda  se  não  fez  a  resliluição  que  se  pediu.  E  jus- 
lamenle de  ler-sc  incluído  na  moeda,  que  o  Infante 
D.  Carlos  mandou  cunhar  em  Nápoles  (como  ve- 
reis em  uma,  que  vos  será  entregue)  as  armas  deste 
reino,  que  posto  que  anligamenle  se  inserissem  no 
escudo  de  Parma,  sou  informado  que  era  de  mui 
diverso  modo,  e  que  ha  muito  tempo  nuo  usavam  já 
delias  os  Duques  de  Parma,  sobre  o  que  espero  bre- 
vemente informação  mais  individual,  que  vos  será 
rometlida;  e  assim  neste  ponto,  como  no  do  com- 
mercio,  não  faltareis,  em  quanto  plenamente  vos  nâo 
mandar  instruir. 

S.**  Para  acudir  pois  á  reparação  destes  aggra- 
vos,  e  á  defensa  do  reino,  procurareisHiuc  EIHci  Bri- 
tânico mande  logo  uma  boa  esquadra,  com  que  fi- 
quem seguras  "de  lodo  o  insulto  as  costas,  e  frotas 
deste  reino,  porque  das  precipitadas  resoluções  da 
Rainha  Calholica  se  pode  juslamenle  recear,  que 
com  os  seus  navios,  e  alguns  de  França  intente  em- 
baraçar o  commercío  deste  reino,  e  apoderar-se  de 
alguma  das  frotas  delle,  com  o  que  a  Inglaterra  se- 
ria igualmente  prejudicada. 

9.°  E  se  vos  perguntarem  se  eu  lenho  os  dez  na- 
vios de  guerra  promptos,  de  que  trata  o  artigo  treze 
do  Tratado  da  Liga  de  mil  setecentos  e  Ires,  res- 
pondereis, que  por  se  estar  em  paz,  e  se  terem  in- 


—  305)  — 

troduzído  ha  poucos  ânuos  as  guardas  costas  nas 
conquistas,  por  esta  causa,  e  pelos  comiwios  das  fro- 
tas, e  maior  soccorro  de  naus,  que  foi  preciso  man- 
dar á  Itália  nestes  últimos  annos,  seuâu  acham  aqui 
promptos  os  ditos  navios;  mas  que  se  cuidará  logo 
em  se  irem  fabricando,  e  como  isto  se  não  pode  fa- 
zer com  a  brevidade  que  se  deseja^  e  o  perigo  é 
Ião  imminente,  se  deve  soccorrcr  logo  com  uma 
esquadra  competente,  como  se  declara  no  artigo 
quinto  do  Tratado  da  Liga  defensiva,  pois  sendo  o 
perigo  próximo,  deN*em  preceder  os  soccorros  aos 
oflicios. 

10.°  Se  descobrirdes  que  o  Ministério  do  Ingla- 
terra inclina  ao  rompimento,  procurareis  persuadil-o 
a  que  o  faça  promplamente;  o  que  logo  nos  soc- 
corra,  mandando  a  estes  mares  uma  armada  po- 
derosa, que  lem  prompta,  e  com  ella  não  só  os  soc- 
corros a  que  6  obrigada,  mas  dando-nos  grossos 
subsídios  de  dinheiro,  e  munições  de  guerra  e  boca, 
e  juntamente  compondo  o  numero  de  gente  capaz 
de  se  poder  por  este  reino  entrar  com  um  exercito 
composto  das  nossas  tropas,  e  das  suas  em  Castella, 
e  de  Gibraltar  com  outro  pé  de  exercito  por  An- 
daluzia, sem  perder-se  tempo  algum,  pois  em  quanto 
Castella  se  acha  cora  tanta  gente  em  Itália  se  po- 
deria conseguir  em  breve  tempo  a  mudança  do  go- 
verno n'aquelle  reino,  que  poria  fim  á  guerra,  que 
suscitou  a  demaziada  ambição  da  Rainha  Calho- 
lica. 

11.°  Se  achardes  que  o  referido  .Ministério  está 
dúbio  na  resolução  que  ha  de  tomar  a  respeito  de 


—  310  — 

unir-sc  com  o  Imperador,  procurareis  mostrar,  que  o 
pcrder-se  o  equilíbrio  da  Europa  eslá  mais  manifesto 
agora,  do  que  se  considepava  no  principio  desle  sé- 
culo, pela  morte  de  Carlos  II,  porque  então  se  acha- 
va Castella  sem  forças  algumas,  como  é  notório; 
e  ainda  assim  foram  necessários  tantos  annos  de 
guerra,  e  venccrem-se  tantas  batalhas,  para  se  ajus- 
tar a  partilha,  que  então  se  estipulou  em  Utrecht : 
Que  ao  premente  se  acha  Castella  com  as  forcas  por 
mar  o  terra,  que  sâo  manifestas ;  e  unida  não  só 
com  a  França,  mas  ainda  com  a  Sardenha,  e  cora 
quasi  toda  a  Itália  conquistada;  e  o  Imperador  sem 
meios  para  poder  supportar  a  guerra,  o  que,  como 
já  se  publica,  o  poderá  constranger  a  ajustar-se  com 
Castella,  e  França  com  o  desejado  matrimonio  pela 
Rainha  Calholica  do  Infante  D.  Carlos,  con»  uma 
das  Archiduquezas,  de  que  infallivelmente  resultará, 
se  se  eíTeituar,  não  só  a  perda  do  equilibrio,  mas 
toda  a  Europa  ficará  sujeita  á  lei,  que  a  casa  de 
Bourbon  lhe  quizer  impor. 

12.°  Com  estas  razões,  que  são  assas  claras,  pro- 
curareis persuadir  ao  sobredito  Ministério  o  quanto 
importa  á  liberdade  de  toda  a  Europa,  que  Ingla- 
terra, e  Hollanda  se  interessem  nella  com  maiores 
esforços,  do  que  o  fizeram  no  principio  deste  sécu- 
lo, por  ser  agora  mais  notório  o  perigo  de  per- 
der-se. 

13. °  De  tudo  o  que  poderdes  descobrir  do  ani- 
mo do  dito  Ministério,  edo  que  obrardes,  me  infor- 
mareis exactamente,  servindo-vos  da  cifra  para  os 
negócios  que  pedirem  aquelle  resguardo ;  e  procu- 


—  311  — 

rareis  corrcspoiuler-vos  com  D.  Luiz  da  Cunha,  i\ue 
se  acha  em  Hollanda,  e  com  o  Conde  de  Tarouca, 
que  eslá  em  Vienua,  iiiformaiulo-os  do  estado  das 
vossas  negociações,  adverlindo-ihes  vos  avisem  lam- 
bem do  animo,  cm  que  se  acham  as  cortes  em  que 
residem  sobre  a  continuação  da  guerra,  ou  ajuste 
de  paz,  e  com  especialidade  vos  correspondereis 
com  o  dito  D.  Luiz  da  Cunha,  informando-o  do  es- 
tado das  vossas  negociações,  porque  como  Iloliunda 
entra  na  Liga  defensiva,  ha  de  também  passar  of- 
licios  para  que  aquella  Kepublica  me  soccorra  com 
o  seu  contingente. 

14.°  Ainda  que  António  de  Campos  vos  entre- 
gará o  mencionado  Tratado  de  Liga  defensiva  de 
Inglaterra,  e  Hollanda,  e  também  o  da  Garantia  de 
ElKei  Britânico  á  paz  ultimamente  ajustada  com  Cas- 
tella,  vos  mando  entregar  estes  Tratados,  para  que 
na  jornada  vos  possais  inteirar  do  conteúdo  delles, 
e  allcgal-os  quando  for  necessário  valer-vos  assim 
da  Liga,  como  da  Garantia. 

15.°  Por  ora  não  occorre  na  côrle  de  Londres 
outra  dependência  mais  que  a  de  pagar-se-nos  al- 
guns mezes  de  subsidio,  que  se  ficou  devendo  do 
tempo  doarmisticio  da  guerra  passada;  e  como  An- 
tónio de  Campos  tinha  feito  alguma  diligencia  por 
este  pensamento,  interessando  nelle  os  ofiiciaes  que 
o  haviam  de  fazer,  vos  informareis  do  mesmo  An- 
tónio de  Campos  do  estado  em  que  se  acha  este  ne- 
gocio, e  me  dareis  conta  dos  lermos  em  que  está, 
porque  a  differença  com  os  ditos  oíTiciaes  era  que- 
rerem trinta  ou  quarenta  por  cento. 


—  312  — 

10."  Nos  referidos  papeis  achareis  as  cifras  pe- 
las quaos  os  meus  Ministros  nas  còrlos  estrangeiras 
escrevem  á  Secretaria  de  Estado,  e  por  ellas  llies 
participareis  os  negócios  que  pedirem  atiuella  cau- 
tela. 

17.°  Deveis  conservar  a  mesma  capelia,  como 
fica  dito,  e  vos  mando  continuar  com  a  quantia  de 
seiscentos  mil  réis  cada  anno,  que  se  costumava 
dar  aos  vossos  antecessores,  para  as  despezas  delia. 

18."  Como  na  corte  de  Londres  se  acha  por  Em- 
baixador do  Imperador,  meu  Ijom  irmiio  e  primo, 
o  Conde  do  Kinski,  que  é  bem  visto  naquella  côrle, 
e  não  podeis  visilal-o,  por  não  estar  ajustada  en- 
tre esta  corte  e  a  de  Vienna  a  forma  em  que  vos 
deve  receber,  procurareis  em  algum  logar  terceiro 
fallar-lhe,  para  que  elie,  como  tão  interessado  nas 
vossas  negociações  vos  possa  ajudar ;  e  também  pro- 
curareis ter  boa  correspondência  com  Miiord  Stan- 
hop,  Secretario  de  Estado  da  Repartição  do  Norte, 
que  foi  Embaixador  em  Madrid,  e  mostrou  sempre 
ser  inclinado  a  esta  coroa,  como  foi  seu  lio  do  mesmo 
nome. 

19.°  Com  os  Embaixadores,  Enviados,  e  Resi- 
dentes dos  Principes,  amigos  desta  coroa,  tereis  a 
correspondência  costumada,  excepto  com  o  de  Cas- 
lella,  porque  como  o  meu  Plenipotenciário  se  acha 
fora  de  Madrid,  e  o  Embaixador  daquella  coroa  fora 
desta  côrle,  não  c  conveniente  que  com  elie  tenhais 
correspondência  em  quanto  durarem  as  diíferenças 
entre  esta  côrle  e  a  de  3Iadrid. 

20.°  Já  sabeis,  que  com  os  Embaixadores  de  testa 


—  313  — 

coroada  vos  nâo  podeis  visitar,  porque  ellcs  cm 
suas  casas  pretendem  tomar  aos  Enviados  a  mão, 
porta,  e  melhor  logar,  e  assim  só  vos  podereis  en- 
contrar com  ejles  nacòrle,  e  togares  terceiros ;  mas 
sempre  os  deveis  mais  cumprimentar  (como  c  es- 
tylo)  por  um  Gentil-homem. 

21 ."  Deveis  ter  entendido,  que  se  a  corte  de  Lon- 
dres para  me  conceder  os  soccorros,  que  6  obri- 
gada a  dar-me,  ou  outros  maiores,  vos  propozer 
algumas  novas  conveniências  no  commercio  dos  in- 
glczes  neste  reino,  ou  em  assento  de  negros  para 
o  Brazil,  llie  deveis  responder,  que  não  estais  ins- 
truído; e  se  Yos  instarem  que  deis  conta,  direis, 
que  o  commercio  dos  inglezes  neste  reino  é  tão  pri- 
vilegiado, que  vos  parece  que  se  não  podem  aug- 
mentar  mais  as  prerogativas  de  que  gosam ;  e  se 
vos  fizerem  maior  instancia  para  que  deis  conta, 
respondereis  que  o  referireis  ao  Secretario  de  Es- 
tado. 

22.°  É  necessário  advertirdes,  que  conforme  as 
noticias  que  ha,  a  Rainha  Britânica  é  a  que  em- 
baraça ElRei  seu  marido  de  se  declarar  contra  a 
Liga,  só  por  conservar  Walpole  no  Ministério,  e  as- 
sim deveis  acaulelar-vos  para  quando  fallardes  com 
a  mesma  Rainha  não  proferirdes  palavra  contra  o 
dito  Walpole  para  não  desagradar. 

23.°  Finalmente,  quando  não  possais  conseguir, 
que  ElRei  Britânico  junto  com  os  Estados  Geraes 
concorram  para  o  que  acima  fica  dito  com  maior 
contingente,  do  que  estipularam  no  Tratado  de  Liga, 
deveis  advertir  que  será  mais  conveniente,  que  dos 


—  314  — 

doze  mil  homens  estipulados  só  seis  mil  passem 
em  sor  para  cslo  reino,  o  os  outros  seis  se  papuem 
pelos  alliados  a  dinheiro  para  se  levanlarenj  aqui. 
Deveis  também  ter  lembrança,  que  como  no  refe- 
rido Tratado  não  houve  a  advertência  de  decla- 
rar-se,  que  dos  ditos  doze  mil  homens  uma  parte 
seria  de  cavallaria  expressando  o  numero  desta,  c 
o  da  infanteria  poderão  os  alliados  duvidar  de  con- 
correr cora  cavallaria,  porque  faz  maior  despeza; 
neste  Ciiso  deveis  instar,  que  um  corpo  de  tropas 
auxiliares  para  ser  completo,  deve  constar  de  in- 
fanteria, e  cavallaria,  e  que  já  na  guerra  passada  os 
soccorros  com  que  me  assistiram  os  mesmos  allia- 
dos foram  compostos  de  infanteria,  e  cavallaria, 
acrescentando  que  como  ordinariamente  a  cavalla- 
ria faz  uma  terça  parte  do  total  das  tropas  de  que 
se  compõe  o  exercito,  parece  que  dos  seis  mil  ho- 
mens, que  na  forma  referida  hão  de  remetter-se  a 
este  reino,  devem  ser  quatro  mil  infantes,  e  dois 
mil  de  cavallo ;  e  quando  não  possais  conseguir  os 
dois  mil  cavallos,  podeis  convir  em  mil  e  quinhen- 
tos, ou  ao  menos  mil ;  fareis  porém  toda  a  diligen- 
cia por  conseguir  o  maior  numero  que  vos  for  pos- 
sível ;  porque  absolutamente  se  faz  preciso  este  soc- 
corro  de  cavallaria,  pela  grande  falta  que  ha  de 
cavallos,  assim  nestes  reinos,  como  nas  raias  de 
Caslella,  donde  em  outras  occasiões  se  costumavam 
extrair.  E  no  caso  que  os  ditos  alliados  vos  instem, 
que  não  são  obrigados  a  dar  cavallaria,  porque  o 
Tratado  o  não  declara,  replicareis,  que  também  o 
Tratado  diz,  que  concorrerão  com  doze  mil  em  tro- 


—  ala- 
pas, e  que  poupa ndo-lhes  a  grande  dcspeza  do  trans- 
porte de  seis  mil,  bem  podem  dar  dois  mil  cavallos 
ao  menos,  por  equivalente  da  dita  despeza  (jue  se 
lhes  poupa ;  ainda  que  não  fosse  tão  natural  cojuo 
c  a  intelligencia  do  dito  Tratado  acima  ponderada. 

24."  Havendo  de  praticar-se  adita  repartição  de 
tropas  em  ser,  e  a  dinheiro,  deveis  adNertir,  que 
como  o  Tratado  expecifica  doze  mil  homens  arma- 
dos, e  pagos  á  custa  dos  mesmos  alliados  de  tudo 
o  que  lhes  for  necessário,  devem  estes  concorrer 
com  os  armamentos,  fardas,  barracas,  e  o  mais  ne- 
cessário para  os  seis  mil  homens,  que  aqui  se  hão 
de  levantar  por  sua  conta,  e  se  poderdes  conseguir, 
que  destes  seja  alguma  parte  cavallaria  também  de- 
vem concorrer  com  o  necessário  para  se  compra- 
rem e  prepararem  os  cavallos;  e  quanto  aos  sol- 
dos devem  ser  os  mesmos  que  hão  de  vencer  os 
outros  seis  mil  homens,  e  não  os  que  vencem  as 
rainhas  tropas ;  porque  isto  mesmo  se  praticou  já 
na  guerra  passada  com  os  regimentos  que  se  for- 
maram neste  reino  por  conta  da  Rainha  Anna. 

25.°  Tudo  o  que  não  vai  prevenido  nesta  Ins- 
trucçâo,  e*  não  achardes  na  que  haveis  de  receber 
em  Londres  dos  vossos  antecessores,  deixo  ao  vosso 
prudente  arbítrio,  naquelles  negócios  que  não  per- 
miltirem  a  dilação  de  me  dardes  conta,  e  esperar- 
des as  minhas  ordens. 

Escrita  em  Lisboa  Occidental  a  23  de  Março  de 
1735.  —  Rei,  com  guarda.  —  Diogo  de  Mendonça 
Corte  Real. 

Instrucção  que  Vossa  Magestade  manda  dar  a 


—  310  — 

Marco  António  de  Azevedo  Coulinho,  do  seu  Con- 
selho, o  Enviado  extraordinário  na  còrle  do  Lon- 
dres, na  fornia  íjuc  acima  se  declara. 

Para  Vossa  Mageslade  ver. 

António  Baplisla,  a  fez  (582). 

An.  1735  Por  occasiâo  da  oíTensa  feita  em  Madrid  ao  Em- 
^**'"''  baixador  portuguez  receberam-se  de  Londres  fre- 
quentes correios  e  varias  remessas  de  armas  e  mu- 
nições, e  esperava-se  uma  numerosa  esíjuadra  no 
Tejo.  Igualmente  se  aguardava  com  impaciência  o 
êxito  das  instancias,  que  ElRei  mandara  fazer  em 
Londres,  e  na  Haya,  pelos  Ministros,  afim  de  alcan- 
çar das  duas  potencias  os  soccorros  estipulados  nos 
tratados  celebrados  entre  ellas  e  Sua  Mageslade. 

ElRei  fez  grandes  remessas  de  dinheiro  para  Lon- 
dres e  Amsterdam  destinadas  á  compra  de  armas 
e  munições,  eMr.  Wasner,  Ministro  do  Imperador, 
tinha  frequentes  conferencias  com  ElRei,  e  já  des- 
pachara alguns  próprios  para  Vienna  (383). 

An.  1735     Chega  a  Londres  o  Enviado  extraordinário  de  Por- 
Abrii2i  jygjji^  3f^j.ç^  António  de  Azevedo  Coutinho  (384). 


(o82)  Foi  copiado  do  original,  que  se  achava  em  poder  do 
Ministro  do  Brazil  nesta  corte,  o  Sr.  António  de  Menezes 
Vasconcellos  de  Drumond,  e  a  Ddelidade  do  traslado  como 
autographo  é  attestada  pelo  ex-Secretario  Perpetuo  da  Aca- 
demia o  Sr.  Conselheiro  Joaquim  José  da  Costa  de  Macedo. 

(583)  Vid.  Mercure. 

(584)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  p.  226. 


—  317  — 

O  Enviado  extraordinário  de  Portugal,  Marco  An-  An.  1733 
tonio  de  Azevedo  Coutinho,  é  admittido  á  primeira  ^aio  23 
audiência  publica  de  ElUei  de  Inglaterra,  sendo  con- 
duzido pelo  Cavalheiro  Clemente  Collosel,  Mestre 
sala,  e  apresentado  pelo  Duque  de  Newcastie,  Se- 
cretario de  Estado.  Foi  depois  recebido  em  audiên- 
cia pela  Uainha  e  introduzido  pelo  Conde  de  Gran- 
thani.  No  dia  29  alcançou  uma  audiência  particu- 
lar de  Emei(585). 

O  acontecimento  extraordinário  a  que  se  refe-  An.  1735 
rem  os  documentos  anteriores,  e  que  inlerromi)eu    Jun^o 
a  boa  intelligencia,  que  existia  nesta  época  entre 
as  cortes  de  Portugal  e  a  Uespanha,  nasceu  do  se- 
guinte fado. 

Os  creados  do  Embaixador  de  Portugal  em  Ma- 
drid, com  o  consentimento  de  seu  Amo,  arranca- 
ram com  violência  das  mãos  da  justiça  um  prezo, 
e  foram  capturados  por  ordem  do  governo  hes- 
panhol  com  ignominioso  estrépito.  Sua  Magestade 
Portugueza,  informado  desta  oíTensa,  ordenou  que 
se  praticasse  o  mesmo  contra  os  creados  do  Embai- 
xador de  Uespanha  em  Lisboa.  Seguiu-se  sairem 
os  dois  Ministros  publicamente  das  respectivas  cor- 
tes, e  os  Monarchas  expressaram  o  seu  desconten- 
tamento (386). 


(585)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  p.  238. 

(586)  Vid.  neste  Quadro,  T.  II,  p.  211  e  seguintes. 


Os  hcspanhops  mandaram  marchar  Iropas  para 
a  fronteira,  o  o  governo  porlngiiez  explicou  Mas 
as  circumstancias  do  conllicto  ao  gabinete  inglez, 
mandando  a  Londres  com  o  caracter  de  En>iado  a 
Marco  António  de  Azevedo  com  instruccões  cspe- 
cíaes  para  tratar  do  negocio. 

Km  conseíjuencia  das  instancias  do  nosso  Minis- 
Iro  Sir  John  Norris  fez-se  á  vela  de  Portsmoulh 
com  uma  esquadra  para  proteger  as  costas  de  Por- 
tugal. O  Almirante  chegou  a  Lisboa  a  9  de  Junho. 

Mr.  Keene,  Enviado  da  Gran-Hrelanba  em  Ma- 
drid, fez  saber  a  KlRei  Calholico,  que  o  desejo  do 
seu  governo,  defendendo  a  costa  de  Lisboa,  era  acu- 
dir á  segurança  da  frota  do  Brazil  na  qual  muitos 
itegociantes  inglezes  traziam  grande  quantidade  de 
fazendas,  e  que  alem  disto  o  seu  aprezamento  po- 
deria também  inquietar  o  commercio  hespanhol, 
acrescentando  que  o  interesse  das  duas  coroas  exi- 
gia que  ellas  se  reconciliassem. 

An.  1735      Foi  recebido  o  Enviado  extraordinário  de  Por- 
Junho  3  lygjjj  gjjj  audiência  pela  Rainha  Regente  de  Ingla- 
terra, que  expediu  um  correio  para  o  Hanover(o87). 

An.  1735      ElRei  de  Inglaterra,  lendo  determinado  mandar 
Junho  8  ujjja  esquadra  para  o  Tejo,  o  Ministro  de  Hespanha, 
D.  José  Patinho,  por  ordem  de  seu  governo  escre- 
veu a  Mr.  Keene,  em  resposta  á  declaração  que 


(587)   Gazeta  de  França,  anno  supra,  p.  295. 


—  319  — 

o  Ministro  britânico  lhe  dirigira,  uma  caria  ácôrca 
(lo  íiin  que  se  propunha  a  referida  esquadra,  asse- 
verando não  ser  outro,  senào  o  de  proteger  o  com- 
niercio  dos  vassallos  inglezes.  Nesta  caria  couli- 
nha-sc  em  substancia  o  seguinte : 

Que  fizera  presente  a  ElHei  seu  Amo,  como  elle 
lhe  communicára,  a  resolução  de  Sua  Magestade 
Britânica  de  mandar  uma  numerosa  esquadra  de 
guerra  para  os  portos  e  costas  de  Lisboa  afim  de 
os  defender  de  assaltos,  e  de  proteger  a  entrada  da 
frota  do  Brazil,  na  (jual  a  nação  ingleza  estava  in- 
teressada, e  ao  mesmo  tempo  para  auxiliar  o  seu 
commercio,  não  tendo  a  dita  esquadra  nenhum  ou- 
tro objecto,  c  não  sendo  da  intenção  de  Sua  Ma- 
gestade Britânica  fomentar  discórdias. 

Que  Sua  Magestade  Catholica  desde  logo  conhe- 
cera que  não  devia  duvidar  de  tão  solemnes  insi- 
nuações, que  equivaliam  a  demonstrações  sem  re- 
plica ;  mas  que  não  obstante  os  bons  oíUcios  que  elle 
Ministro  havia  ultimamonte  offerecido  em  nome  de 
Sua  Magestade  Britânica,  e  a  resposta  favorável  e 
altenciosa  que  lhe  fizera  Sua  Magestade  Catholica 
(como  elle  31inistro  sabia  melhor  do  que  ninguém), 
de  que  toda  a  resolução  que  se  houvesse  de  tomar 
contra  ElRei  de  Portugal  por  cm  quanto  ficasse  sus- 
pensa, confiando  ElRei  Catholico  tudo  da  interven- 
ção e  bons  officios  de  Sua  Magestade  Britânica,  jul- 
gara todavia  necessário  representar-lhe  as  más  con- 
sequências, que  resultariam  da  sobredita  resolução, 
tomada  em  detrimento  de  seus  vassallos,  da  Euro- 
pa, c  do  publico  socego. 


—  320  — 

Que  SC  estava  aproinplando  cm  Cadiz  n  frota  para 
a  Nova  lícspantia,  cuja  carregação  consistia  em  fa- 
zendas fornecidas  por  todas  as  nações  que  se  firma- 
vam na  alliança  entre  a  Ilespanha  e  a  Inglaterra, 
sem  o  menor  receio  do  risco  a  que  se  cxpunliam; 
porôm  quo  logo  (jue  tivessem  noticia,  nHo  já  da  che- 
gada da  estjuadra  ingleza  ás  costas  de  Portugal,  mas 
somente  da  resoluçilo  de  para  alli  a  mandar,  todos 
se  alvoroçariam,  e  cada  qual  trataria  de  retirar  o 
que  era  seu,  oque  tudo  junto  ao  embaraço  das  quan- 
tias tomadas  de  emprcslimo  e  convertidas  em  fa- 
zendas, diílicilmcnle  seria  emijolsado;  donde  se  ori- 
ginariam infallivelmenle  queixas  tanto  em  Ilespa- 
nha, como  em  França,  Inglaterra,  e  Itália,  po- 
dendo acontecer  que  os  mercadores  reputassem  me- 
nos perigoso  o  triste  recurso  de  suspenderem  na- 
quelle  anno  as  remessas  de  fazendas,  do  queexpo- 
rcm-se  a  perdel-as. 

Que  para  asserenar  laes  receios  não  bastaria  o 
assegurar  EIRei  Calholico  aos  mercadores,  empe- 
nhando a  sua  própria  palavra,  e  allegando  a  de  EI- 
Rei de  Inglaterra;  pois  nada  os  poderia  despersua- 
dir de  que  a  esquadra  de  Sua  Magestade  Britânica 
era  destinada  a  impedir  a  saida  da  frota  de  Cadiz, 
ou  aalacal-a  no  caminho,  nem  tão  pouco  o  offere- 
cer-lhes  uma  escolta  de  navios  de  guerra  igual  ou 
superior  á  esquadra  ingleza. 

Que  não  se  cansaria  em  mostrar  quão  sensível 
devia  ser  para  os  vassallos  de  Hespanha  o  ver  en- 
trar em  seus  portos  navios  inglezes  com  a  segurança 
e  protecção,  que  lhes  ministrava  a  amizade  de  Sua 


—  321  — 

Magcsladc  Calholica,  e  não  poderem  os  delles  na- 
vegar sem  manisfeslo  risco. 

Que  a  mesma  inquietação  reinaria  nos  dominios 
hcspanhoes  d'alem  mar,  quando  lá  constasse  que 
a  partida  da  frota  fora  retardada,  ou  correra  pe- 
rigo; por  tanto  que  Sua  Magestade  Gatholica  lhe 
ordenou  que  houvesse  de  expor  Iodas  estas  razões 
para  o  inteirar  do  quanto  Sua  Magestade  Gatholica 
julgava  inútil  a  expedição,  e  a  demora  da  esquadra 
ingleza  nas  costas  de  Portugal  (088). 

O  Enviado  de  Portugal,  Marco  António  de  Aze-  An.  1735 
vedo,  foi  a  Kensington  para  entregar  a  Sua  Mages-'""^"^ 
tade  a  Rainha  de  Inglaterra  uma  carta  de  EIRei  seu 
Amo  (589). 

O  Cavalheiro  John  Norris,  Commandante  da  es-  An.  1735 
quadra  ingleza,  foi  admittido  a  audiência  particu- "'""****  ^* 
lar  por  EIRei  e  a  Rainha,  e  declarou  que  Sua  Ma- 
gestade Rritanica,  enviando  aquella  armada,  não 
quizera  por  isso  intervir  no  conflicto  que  existia  en- 
tre as  cortes  de  Portugal  e  Ilespanha,  mas  que  o 
seu  propósito  era  somente  proteger  a  volta  da  es- 
quadra do  Brazil,  em  que  os  súbditos  inglezes  ti- 
nham compromettido  grandes  capitães.  Que  estava 
entretanto  sempre  disposto  para  empregar  os  seus 


(588)  Mercure  hist.  T.  XCIX,  p.  90. 

(589)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  p.  320. 
XYIII.  21 


—  32i^ 

oíDcios  amigáveis  com  Ioda  a  oíTicacia. possível  afim 
de  restabelecer  a  união  entre  as  duas  coroas  ('>90). 

An.  1735  o  Almirante  Norris,  cm  companhia  dos  Almiran- 
Junho22  j^g  j{(jjç|^g,j  Q  liaddock  o  de  todos  os  commandan- 
tes  dos  navios,  fui  recebido  em  audiência  publica 
por  KIHci  e  a  Rainha,  e  Ioda  a  família  real.  Na- 
quellc  dia  correu  por  conta  do  Monarcha  Ioda  a  des- 
pcza.  D.  João  V  visitou  o  Almirante  a  bordo  ('J91). 

An.  1735      Recebe  Marco  António  de  Aze\c'di>  uni  correio, 
Junho  23  p(3JQ  ^j^j^i  ^  j|,g  Qj-jcnou  quc  niío  seguisse  a  corte 
ao  Uauover  (592). 

An.  1735  Neste  tempo  na  corte  de  Londres  eram  frerjuen- 
^^^^^  tes  as  conferencias  e  conselhos  de  gabinete,  e  to- 
dos os  dias  se  despachavam  correios. 

O  Conde  de  Montijo  e  António  de  Azevedo,  Minis- 
tros de  Ucspanha  e  de  Portugal,  tinham  sido  rece- 
bidos cm  diversas  audiências  pela  Rainha,  para  lhes 
communicar  os  despachos  das  suas  cortes. 

Por  elles*  sabia-se  que  Sua  Mageslade  Catholíca 
regeitára  a  mediação  da  Inglaterra  ácèrca  do  con- 
ílicto  com  Portugal,  como  Sua  Magestade  Portu- 
gueza  havia  recusado  a  de  França,  que  ElRei  Ca- 
Iholico  aceitara  (593). 


(590)   Gazeta  de  França,  anno  supra,  p.  364. 
(691)  Mercure  hist.  T.  XCIX,  p.  115. 

(592)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  p.  332. 

(593)  Mercure  hist.  T.  XCIX,  p.  98. 


—  323  — 

Recebe  a  Rainha  Regente  de  Inglaleira  aviso  por  An.  1735 
nin  correio,  de  que  a  esquadra,  commandada  pelo  •'"'•*<^^ 
Cavalheiro  John  Norris,  composta  do  vinte  e  cinco 
navios  de  linha  e  dois  brulotes,  tinha  chegado  em  20 
de  Maio  a  Lisboa,  c  que  o  Almirante  fora  recebido 
por  ElRei,  que  mandara  oíTerecer  á  esquadra  cem 
bois,  e  oitenta  pipas  de  vinho,  alem  de  outros  re- 
frescos (594). 

O  Enviado  de  Portugal  Marco  António  alcançou  An.  1735 
uma  audiência  da  Rainha,  e  logo  depois  teve  uma**"*^**  ^* 
longa  conferencia  com  o  Cavalheiro  Roberto  Wal- 
pole;  e  devendo,  segundo  as  novas  ordens  recebi- 
das, partir  em  breve  para  o  Ilanover,  voltou  no  dia 
23  a  Kensington  para  se  despedir  da  Rainha  (59o). 

Manda  ElRei  de  Inglaterra  declarar  por  Lord  liar-  An.  I7:i5 
rington,  Secretario  de  Estado,  aos  Ministros  das  po-"'"'*'®  ^^ 
tencias  que  insistiam  por  que  Sua  MageStade  man- 
dasse recolher  a  armada,  commandada  pelo  Cava- 
lheiro Norris,  que  não  a  tinha  enviado  com  outro 
fim  que  não  fosse  o  de  proteger  a  frota,  que  se  es- 
perava doBrazil,  na  qual  os  seus  vassallos  tinham 
empenhados  grandíssimos  interesses  e  muitos  cabe- 
daes,  e  que  o  seu  desejo  era  que  as  duas  coroas 


(394)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  p.  356. 
(595)  Ibidem,  p.  381. 

21* 


—  ali- 
se conservassem  em  paz,  e  que  níio  grangcaria  di- 
ligencias para  isso  (K96). 

An.  1733      Expede  EIRei  dois  correios  com  despachos  para 

Agosto  3q  geu  Ministro  junto  ao  Imperador,  e  para  o  Enr 

carregado  dos  negócios  em  Inglaterra  Campos  (597). 

An.  1735  Dizia-sc  em  Madrid  que  as  inquietações  e  receios, 
Agosto  qyg  motivara  a  presença  da  esquadra  ingleza  no  Te- 
jo, se  haviam  dissipado;  que  a  frota  que  eslava  em 
Cadiz  devia  partir  em  breve  com  uma  carga  lào 
rica  como  a  dos  annos  precedentes. 

EIRei  Catholico  aceitara  a  mediação  da  França, 
mas  ElUei  de  Portugal  rejeitou-a,  eSua  Magestade 
Pertugueza  annuira  á  mediação  ingleza,  que  EIRei 
Catholico  declinara,  sob  pretexto  de  que  já  tinha 
adherido  á  de  EIRei  de  França. 

Entretanto  que  as  cousas  estavam  no  mesmo  pé 
entre  as  duas  cortes,  as  quaes  de  parte  a  parte  se 
aparelhavam  para  a  guerra,  c  que  embora  o  Mi- 
nistro de  Portugal  tivesse  partido  para  o  Hanover, 
continuavam  as  remessas  de  munições  e  de  petre- 
chos de  guerra  para  Lisboa  (598). 

An.  1735      Resposta  de  Mr.  Keene,  Ministro  de  EIRei  de  In- 

Agosto  giaierra,  á  carta  que  D.  José  Patinho  escrevera  por 

occasião  da  esquadra  enviada  ás  costas  de  Portu- 


(596)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  p,  381. 

(597)  Ibidem,  p.  436. 

(598)  Mercure  hist.  T.  XCIX,  p.  2*20. 


—  323  — 

gal,  e  significa-lhe  que  fizera  presente  aEIRei  seu 
Amo  a  caria  que  elle  D.  JoséPalinho  lhe  dirigira  e 
de  ordem  de  Sua  Mageslade  Britânica  lhe  communi- 
cava,  que  vislo  armar-sc  uma  frota  em  Cadiz,  alten- 
dendo  ás  diversas  considerações,  que  sobre  aquelle 
assumpto  lhe  havia  submetlido,  Sua  Mageslade  Bri- 
tânica para  destruir  todo  o  receio  daquella  natu- 
reza, e  para  que  Sua  3Iageslade  Calholica,  assim 
como  os  demais  Potentados  não  podessem  suspeitar 
as  suas  intenções,  e  fossem  perfeitamente  informa- 
dos dos  seus  verdadeiros  desígnios,  ordenara  que 
elle  reiterasse  e  confirmasse  por  escripto  as  segu- 
ranças, que  já  havia  dado,  declarando  em  seu  real 
nome,  que  o  único  objecto  que  linha  a  armada  era 
proteger  o  commercio  de  seus  vassallos  e  alliados. 

Que  Sua  Mageslade  folgara  muito  de  saber,  que 
não  houvera  entre  as  coroas  de  Portugal  e  de  Hes- 
panha  acto  algum  de  hostilidade,  porque  se  achava 
assim  em  estado  de  dar  mais  peso  ás  instancias  que 
havia  feito  a  Sua  3Iagestade  Portugucza  a  bem  de 
um  acordo. 

Que  Sua  Mageslade  Calholica  podia  estar  certo, 
dC  que  uma  vez  que  se  não  estorvasse  o  commer- 
cio de  seus  vassallos  na  Europa  e  nas  Índias,  e  se 
não  intentasse  aggressão  alguma  contra  as  costas  de 
Portugal  e  seu  commercio,  durante  o  tempo  que  a 
esquadra  estivesse  no  mar,  ella  não  daria  a  Sua 
Mageslade  Calholica,  nem  a  seus  vassallos  motivos 
de  inquietação  (o99). 

(599)  Mercure  hist.  T.  XCIX,  p.  343. 


—  326  — 

An.  1735      O  Encarregado  de  Porlugal,  Campos,  diiranle  a 
AgosioSOgyggyçjjj  jy  Marco  Anlonio  de  Azevedo,  alcançou 

nesle  dia  uma  audiência  particular  da  Hainha  de  In- 

glulcrra  (GOO). 

An.  1735  O  Residente  de  Portugal,  Campos,  durante  a  au- 
sencia  de  Marco  Anlonio  de  Azevedo,  teve  uma  longa 
conferencia  com  o  Cavalheiro  Uobert  Walpolc  por 
occasiào  dos  despachos,  que  por  um  correio  extraor- 
dinário recebera  de  Lisboa,  nos  quaes  se  lhe  or- 
denava a  compra  na  Irlanda  de  seiscentos  bois  para 
os  mandar  para  Porlugal  (601). 

An.  1735  Tendo  D.  João  V  recebido  um  correio  de  Madrid 
com  propostas  de  EIRei  deHespanha,  convocou  um 
conselho  particular  a  que  assistiu  seu  irmão  o  In- 
fante D.  Manoel,  e  depois  outros  dois,  no  fim  dos 
quaes  se  despachou  um  correio  para  Madrid  com 
a  declaração,  de  que  Sua  3Iagestade  Porlugueza  es- 
tava sempre  promplo  para  entrar  em  concerto,  e 
que  só  esperava  a  volta  do  correio  do  Norte. 

Na  mesma  occasião  o  Cavalheiro  John  Norris, 
que  se  empregava  em  evitar  todo  o  rompimento  en- 
tre as  duas  cortes,  despachou  um  próprio  a  Mr.Keen, 
Enviado  da  Gran-Brelanha  na  corte  de  3íadrid;  602). 


(600)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  p.  393. 

(601)  Ibidem,  p.  443. 

(602)  Mercure  hist.  T.  XCIX,  p.  579. 


—  327  — 

Hcune  EIRci  D.  Joào  V  vários  conselhos  por  oc-  An.  173S 
casiâo  de  diversos  despachos- recebidos  de  seus  Mi-    *^"-'' 
nislros  juntos  ao  Imperador,  e  a  ElHei  de  Ingla- 
terra(603). 

Conservando-so  os  negócios  enlre  a  llcspanha  e  An.  1736 
Portugal  no  mesmo  estado,  a  corte  de  Londres  de-    "'*"•' 
terminou  demorar  a  sua  frota  no  Tejo  até  que  o 
confliclo  se  terminasse  (604). 

ElRei  de  Inglaterra  recebe  em  audiência  o  En-  An.  1736 
viado  e.vlraordinario  de  Portugal,  Marco  António  de  *'*^^'°  ^ 
Azevedo,  que  lhe  entregou  uma  carta.de  ElUei  D. 
João  V(GOo). 

Neste  dia  alcançou  audiência  de  ElRei  Lord  Ti- An.  1736 
rawiey,  Enviado  extraordinário  e  Ministro  Plenipo-  ^^"^  *^ 
tenciario  de  ElRei  de  Inglaterra,  para  lhe  dar  os 
pezames  pela  morte  do  Infante  D.  Carlos  (606). 

Dizia-se  em  Lisboa,  que  na  occasião  em  que  to- An.  1736 
dos  se  lisonjeavam,  de  que  a  boa  intelligencia  se  res-   ^^'° 
tabeleceria  entre  a  corte  de  Lisboa  e  a  de  Madrid, 
e  quando  já  parte  da  esquadra  ingleza  se  dispunha 
a  partir,  se  receberam  noticias  doRrazil,  detalim- 


(603)  Gazeta  de  Frr.nça,  anno  supra,  p.  28. 

(604)  Mercure  hist.  T.  C,  p.  105. 

(60o)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  p.  91. 

(606)  Ibidem,  p.  244. 


—  328  — 

porbncia,  que  era  mutto  para  Icíiior  (juc  fossem  fu- 
neslas  as  suas  cunse(|uencia^  .se  a  prudência  dosal- 
liadDs  de  Sua  Mageslnde  as  nao  alalliassc  (607). 

An.  1736      Havia  neste  lempo  negociações  imporlanles  en- 
^"'"     laboladas  cm  Londres,  pelas  qunes  a  r.ran-IJrelanha 
se  interessava  muito. 

A  corte  de  Portugal  instava  com  Elliei  de  In- 
glaterra para  que  empenhasse  as  outras  potencias, 
cuja  mediação  havia  sido  admitlida  por  Suas  Ma- 
gestades  Calholica  e  Portugueza,  afim  de  trabalha- 
rem s<5riamente  para  se  pôr  termo  ao  conflicto  en- 
tre as  duas  coroas.  Havia  apparencias  de  que  se 
temia  que  a  volta  das  tropas  hespanholas,  que  es- 
tavam na  Itália,  servisse  de  motivo  para  ElRci  de 
Hespanha  augmentar  as  que  tinha  na  fronteira  de 
Portugal;  por  isso  EIRei  de  Inglaterra  de  boamente 
consentiu  em  que  a  sua  esquadra  se  demorasse  ainda 
mais  no  Tejo,  e  passasse  o  verão  e  o  outono  até 
se  observar  o  rumo  que  tomavam  os  negócios  (608). 

An.  1736      o  Enviado  extraordinário  de  Portugal  é  recebido 
Maio  18  gjjj  audiência  por  EIRei  de  Inglaterra  para  lhe  par- 
ticipar a  morte  do  Infante  D.  Carlos.  A  corte  de 
Londres  tomou  luto  no  dia  seguinte  (609). 


(607)  Mercure  hist.  T.  C,  p.  359. 

(608)  Ibidem,  p.  578. 

(609)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  p.  261. 


—  329  — 

Diziam  noticias  de  Madrid,  que  os  Ministros  das  An.  1736 
potencias  mediadoras  estavam  frcíiuentemeutc  em  "'""*'" 
conferencia  com  D.  José  Patinlio,  mas  que  não  trans- 
pirava nada  do  que  occorria,  e  dava-se  por  segu- 
ro, que  o  projecto  de  acordo  entre  ElHei  Catholico 
c  El  Hei  de  Portugal,  proposto  peias  potencias  me- 
diadoras, continha  os  seguintes  artigos : 

1.°  Que  ElHei  de  Portugal  desapprovaria  o  mo- 
do por  (jue  se  houvera  Mr.  de  lielmonte,  seu  Mi- 
nistro em  Madrid,  e  poria  em  liberdade  os  criados 
do  Manjuez  de  Capichelatro,  Embaixador  de  Hes- 
panha. 

2.°  Que  ElRei  de  Hespanha  contentando-se  com 
isto,  faria  da  sua  parte  soltar  os  criados  do  Em- 
baixador de  Porlujgal,  e  reconhecida  a  superiori- 
dade da  Hespanha  em  respeito  a  Portugal  faria  o 
mesmo  Monarcha  recolher  as  tropas,  que  tinha  nas 
fronteiras  daquelle  reino. 

3.°  Que  ElUei  de  Portugal  mandaria  também  re- 
colher as  suas,  logo  que  tivesse  aviso  da  retirada 
das  hespanholas. 

4."  Que  postos  em  execução  estes  preliminares, 
a  esquadra  ingleza  voltaria  para  sua  pátria,  no- 
meando-se  commissarios  para  o  ajuste  das  duvidas 
que  restassem,  os  quaes  deveriam  reunir-se  em  uma 
das  villas  da  fronteira. 

Dava-se  também  por  certo,  que  a  corte  de  Ma- 
drid não  rejeitara  as  proposições,  mas  que  insinua- 
ria, que  autes  de  se  determinar  a  aceital-as  de- 
sejava que  a  armada  ingleza  saisse  do  Tejo,^para 


—  330  — 

(|iic  se  nào  dissesse  (pie  Sua  Magoslade  Catholica 
obrava  conslrangido  ((510). 

An.  1736  Dizia-se  um  Londres,  que  o  Hesidenle  porluguez, 
Campos,  tomaria  a  qualidade  de  Knviado  extraor- 
dinário de  KlHei  na  partida  de  .Marco  António  de 
Azevedo,  que  devia  partir  cm  breve  para  Lisboa  para 
I)reencher  o  logar  de  Secretario  de  Estado  (611). 

An.  1736  Os  Ministros  de  França  e  de  Inglaterra  fizeram 
''"'^"  as  maiores  diligencias  para  levarem  EIRei  de  Iles- 
panha  a  approvar  o  projecto  preliminar  do  accom- 
modamcnlo,  que  fica  exposto,  o  qual  D.  José  Pa- 
tinho tinha  assignado  por  ordem  de  Elítei  Catho- 
lico,  e  fora  mandado  a  Lisboa  para  ser  approvado 
por  EIRei  de  Portugal;  mas  com  as  novas  do  acon- 
tecimento na  America  lemia-se  que  antes  de  assen- 
tar em  qualquer  artigo  a  corte  de  Madrid  exigisse 
a  garantia  das  potencias  mediadoras  (612). 

Aponlamento  do  que  se  passou  na  conferencia,  que 
teve  com  os  Plenipotenciários  de  Inglaterra  acer- 
ca do  Cônsul  de  França  o  Secretario  de  Estado 
António  Gmdes  Pereira. 


An.  1736      Juntos  nesla  data  os  Ministros  disseram  ao  Secre- 
"   °  ^^  lario  de  Estado,  que  tinham  de  suas  cortes  ordem 


(610)  Mercure  hist.  T.  Cl,  p.  118. 

(611)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  p.  335. 

(612)  Mercure  hist.  T.  Cl,  p.  23o. 


—  331  — 

para  Iralarem  da  mediação  junlamcnio  com  o  Re- 
sidente de  llollanda,  e  com  o  Coiisul  de  França. 

Uespoiídeu-lhes  o  Secretario  de  Estado,  que  quan- 
to ao  Hesidente  de  llollanda  eslava  prompto  a  ou- 
vil-o;  mas  que  pelo  que  dizia  respeito  ao  Cônsul 
de  França  se  lhe  oflerecia  duvida,  e  que  devia  cum- 
municar-lhes  a  declaração,  que  o  próprio  Cônsul 
fizera  da  parte  de  sua  curle  ao  Secretario  de  Es- 
tado Diogo  de  Mendonça  havia  poucos  mezes,  de 
que  nuo  era  Ministro,  nem  encarregado  de  negó- 
cios, mas  somente  um  mero  Cônsul;  que  nesles 
termos,  elle  Secretario  de  Estado  o  nào  podia  ou- 
vir em  uma  conferencia  na  qualidade  de  Ministro, 
pois  que  a  sua  própria  corte  o  tinlia  assim  man- 
dado declarar  á  de  Lisboa;  por  isso  ainda  que  Sua 
Magestade  Elllei  de  Portugal  fizesse  grande  apreço 
da  intervenção  de  França  não  se  achava  habilitado 
para  a  admillir. 

Replicaram  os  Plenipotenciários  de  Inglaterra, 
que  tinham  recebido  ordens  positivas  para  não  con- 
ferenciarem senão  estando  lodosos  quatro  presentes, 
e  que  sem  esta  condição  \er-se-iam  obrigados  a  rom- 
per a  conferencia  (613). 


(613)  Negoc.  do  Conde  de  Tarouca. 


—  38Í  — 

Ájwníitmenío  do  rjue  passou  o  Sccrelano  de  lis- 
tado Ánlonio  Guedes  Pereira  com  o  Cônsul  de 
França. 


Ali,  I7:ifi  Nesla  dala  o  Cônsul  ilu  França  procurou  o  Se- 
^ 'clV'^  crciario  de  Eslado  [wr  causa  de  ler  dito  aos  ÍMe- 
nipotcnciarios  de  Sua  Magestadc  liritanica,  na  con- 
ferencia que  tivera  com  elles  no  dia  anlccedenle, 
que  nào  podia  adniitlir  o  mencionado  Cônsul  junla- 
menle  cora  o  Kesidenle  de  Ilullanda,  em  virtude  da 
declaração,  que  elle  próprio  fizera  ao  Secrelario  de 
Estado  Diogo*  de  >Iendonça  Corte  lleal  nos  fins  de 
Abril  do  mesmo  anno,  de  que  não  estava  encarre- 
gado de  negocio  algum  da  sua  curte,  e  devia  ser 
considerado  apenas  como  simples  Cônsul. 

O  Secrelario  respondeu-lhe  o  mesmo  que  no  dia 
antecedente  linha  dito  aos  Plenipotenciários  de  In- 
glaterra, fundando-se  nos  mesmos  motivos,  e  não 
obstante  allegar  o  Cônsul,  que  depois  da  sua  de- 
claração oíferecêra  a  mediação  de  EIRei  de  França, 
seu  Amo,  perseverou  o  3Iinislro  portuguez  no  mes- 
mo propósito,  replicando,  que  ainda  que  essa  cir- 
curastancia  lhe  fizesse  alguma  força,  nem  por  isso 
lhe  podia  responder  como  desejava  sem  examinar 
primeiro  o  facto,  o  que  faria  sem  demora,  podendo 
o  Cônsul  vir  fallar-Ihe  no  dia  seguinte,  o  que  esle 
com  effeito  praticou. 

Passando-se  a  examinar  então  o  que  o  Cônsul 
dissera,  achou  o  Secrelario  de  Estado,  que  elle  se 
tinlia  equivocado,  sendo  a  ultima  declaração,  que 


—  333  — 

fizera,  lâo  posterior  ao  offerecimento  da  mediação, 
quanto  dislava  de  íli  de  Selemhro  do  anno  passado 
aos  fins  de  Abril  daquelle,  que  corria,  como  lh'o 
mostrou  com  provas  irrefragaveis,  protoslando-lhe 
que  o  communicaria  aos  novos  Ministros,  masque 
nâo  obstante  aquelle  estorvo,  Sua  Magestade  Fide- 
lissima  para  dar  as  mais  e\identes  provas  a  EIRei 
Cbrislianissimo  do  quanto  estimava  a  sua  Real  Pes- 
soa, e  de  que  desejava  em  tudo  comprazer-lhe,  con- 
sentia em  que  o  Cônsul  podesse  assistir  á  conferen- 
cia com  os  Ministros  dos  mediadores,  quando  para 
ellas  fossem  avisados,  visto  haverem  recebido,  or- 
dens neste  sentido  de  suas  cortes  (614). 

O  Enviado  extraordinário  de  Portugal,  Marco  An-  An.  1736 
tonio  de  Azevedo,  obteve  neste  dia  audiência  da  Rai--^»'***^"*® 
nha  de  Inglaterra  aquém  deu  parle  do fallecimenlo 
da  Infanta  D.  Francisca  (61a). 

Morre  em  Hammersni.ilh  o  Residente  de  Portu-  An.  i736 
gal  Campos  (616).  Agosto2i 

Era  Ministro  de  Portugal  em  Londres  Marco  An-  An.  1736 
tonio  de  Azevedo  (617).  Out.»  2 


(614)  Negoc.  do  Conde  de  Tarouca. 

(615)  Gazeta  de  França,  anuo  supra,  p,  406. 

(616)  Ibidem,  p.  430. 

(617)  Vid.  Quadro  Elementar,  T.  II,  p.  227. 


—  3.14  — 


An.  17.16      Estavam  ainda  no  mesmo  estado  as  ne^íocianVs 
"'•     entre  as  cortes  de  Portugal  e  de  Ilespantia. 

O  Senhor  I).  João  V  mandara  plenos  poderes  a 
D.  Luiz  da  Cunha,  e  cooiludo  não  se  sabia  \)ov 
então  .se  as  negociarõcs  continuariam  cm  Paris,  ou 
se  seriam  transferidas  f)ara  Londres,  visto  desejar 
Sua  Mageslade  (|uc  ElBei  de  Inglaterra  fosse  me- 
dianeiro (618). 

An.  1736      o  Enviado  extraordinário  de  Portugal,  Marco  An- 
^"^•'  ^  tonio,  alcança  audiência  da  Rainha  em  Kensington 
para  lhe  apresentar  D.  iManoel  Gonçalo,  que  lhe  vi- 
nha succeder  (619). 

An.  i736      Recebe  EIRei  dois  correios,  um  do  Padre  Évora, 
^'^^•°  ^"^encarregado  de  seus  negócios  em  Roma,  c  oiitro 
de  Marco  António  de  Azevedo,  seu  Enviado  extraor- 
dinário na  corte  de  Londres  (620). 

An.  1737     Cartas  e  oflicios  de  D.  Luiz  da  Cunha,  Embai- 
*  xador  extraordinário  e  Plenipotenciário  dos  reis  D. 

Pedro  II,  e  D.  João  V,  na  corte  de  Londres. 
Copia  fiel  do  original  que  se  conserva  na  Biblio- 

theca  da  Real  Casa  de  Bragança  (621). 


(618)  Mercure  hist.  T.  Cl,  p.  697. 

(619)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  p.  S02. 

(620)  Ihidem,  p.  4. 

(621)  Museu  Britânico,  Mss.  CoU.  dos  Addicionaes,  Cod. 
n."  15:180. 


—  33"  — 

Residia  neste  tempo  em  Madrid,  na  qualidade  de  Aií.  1737 
Embaixador  de  Inglaterra,  Mr.  Keene,  o  qual  rece-  ^*°" 
bia  fre(iuenles  correios  de  Lisboa  com  despachos 
do  Almirante  Norris,  que  em  conformidade  das  or- 
dens de  sua  corte  trabalhava  por  persuadir  a  El- 
Kei  de  Portugal,  que  niio  insistisse  cm  certos  poo- 
los  relalivos  ao  que  de  parte  a  parte  occorrôra  na 
questão  suscitada  por  causa  de  Mr.  Belmonte  edas 
pessoas  que  por  esto  motivo  foram  prosas.  Havia 
esperanças  de  que  o  Embaixador  conseguisse  o  que 
desejava,  impedindo  o  rompimento  entre  as  duas 
cortes  (622). 

Chega  í  Paris  o  Embaixador  de  Hespanha,  Mar-  An.  1737 
quez  de  la  Mina,  o  qual  fui  admiltido  a  6  áaudien-  ''^"•"'  '^ 
cia  de  ElHei.  Ignorava-se,  comtudo,  ainda  nesta  * 
data,  quaes  fossem  as  instrucções,  de  que  \iera  mu- 
nido para  o  ajuste  do  conflicto,  que  existia  entre 
a  sua  còrle  e  a  de  Portugal. 

Notificando  o  Ministro  a  sua  chegada  aos  Minis- 
tros estrangeiros  nào  comprehendeu  a  D.  Luiz  da 
Cunha  Plenipotenciário  de  Portugal;  não  obstante 
isto  as  cartas  de  Madrid  e  de  Lisboa,  recebidas  por 
\ia  de  Inglaterra,  davam  como  certo,  que  não  po- 
dia tardar  o  accommodamento  em  virtude  da  me- 
diação de  Mr.  Keene,  que  de  acordo  com  o  Almi- 


(622)  Mercure  hrsl.  anno  supra,  T.  CII,  p,  113. 


ranlc  Norris  achara  um  arbítrio  que  satisfazia  a  am- 
bas as  còrlcs(«23). 

An.  1737  Por  nolicias,  vindas  de  França,  dizia-seem  Lon- 
*'''^''  dres  que  era  certo  o  próximo  o  accomniodamento 
entre  EIRci  de  Portugal  e  EIHci  de  Ilcspanlia,  c 
ale  se  aílirmava,  que  no  1."  de  Março  se  haviam 
de  soltar  os  criados,  que  de  parte  a  parte  tinham 
sido  presos.  Não  obstante  continuavam  os  transpor- 
tes de  armas  e  munições  de  Inglaterra  para  Lisboa, 
e  os  Ministros  inglezes  repetiam  com  o  Eml)aixa- 
dor  de  Portugal  as  conferencias  diplomáticas  ^624). 

An.  1737      Carta  de  Jorge  II,  Rei  de  Inglaterra,  á  Rainha 
Abril  2  jq  Portugal,  de  recredencial  para  o  Almirante  Sir 

John  Norris,  Embaixador  Britânico,  que  se  retirava 

de  Portugal  (62o). 

An.  1737  ElHei  de  Inglaterra  tendo  recebido  a  agradável 
^^•■'^  noticia,  de  que  em  31  do  mez  antecedente  se  ha- 
via concluido  o  accomniodamento  entre  ElRei  de 
Portugal  eSua  Mageslade  Calholica,  e  que  este  so- 
berano havia  nomeado  ~a  D.  Bernardino  de  Malirao- 
re,  Marechal  de  Campo,  por  seu  Embaixador  em 
Lisboa,  mandou  ordem  ao  Almirante  Norris  para 
voltar  com  a  sua  esquadra  (626). 


(623)  Mercure  hist.  anno  supra,  T.  CII,  p.  108. 

(624)  Ibidem,  p.  231. 

(625)  Museu  Britânico,  Mss.  Addicionaes,  n.»  5:716. 

(626)  Mercure  hist.  anno  supra,  T.  CII,  p.  453. 


—  337  — 

Neste  dia  obteve  audiência  de  despedida  de  El-  An.  1737 
Rei,  da  Rainha,  e  do  Principe,  o  Ca>a!lieiro  Nor-  ^^^^^  ^ 
ris,  devendo  fazer-se  á  vela  com  a  esquadra  do  seu 
conluiando  para  Inglaterra  (627). 

Estranliava-se  em  Inglaterra,  que  achaudo-se  con-  An.  1737 
cluido  o  accommodamento  de  Portugal  com  a  lies-  ^^^^** 
panha,  e  em  parte  executado,  se  continuasse  toda- 
via por  parte  de  Portugal,  e*com  o  mesmo  ardor, 
a  mandar  vir  dos  diirerenles  portos  da  Gran-Bre- 
tanha  petreclios  e  provisOes  de  guerra,  e  que  ainda 
de  fresco  se  tivessem  embarcado  mil  sellas  e  igual 
numero  de  talal)artes,  novecentos  quinlaes  de  pól- 
vora, e  oito  mil  e  oitocentos  altjueires  de  trigo  e 
de  cevada  (628). 

Parte  de  Londres  para  França  Horácio  Walpole,  An.  1737 
encaminhando-se  para  a  llollanda  com  inslrucções  ^"i^*^ 
relativas  á  negociação  sobre  a  successão  de  Berg  e 
Juliers,  sobro  a  qual  devia  fazer  grandes  instancias 
junto  a  ElRei  Christianissimo.  O  alvo  principal  da 
sua  missão  era,  portMn,  um  negocio  muito  mais  grave 
para  a  nação  ingleza,  que  vinha  a  ser  um  accom- 
modamento entre  a  Hespanha  e  Portugal,  accom- 
modamento que  poderia  ser  seguido  de  allianças 
pouco  próprias  para  animar  a  amizade,  que  havia 


(627)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  p.  233. 

(628)  Mercure  hist.  anno  1737,  p.  689. 
XVIII.  22 


—  838  — 

muilo  reinava  cnlrc  a  riran-Brclanha  o  Portugal,  lâo 
vantajosa  para  ainl)as  as  nações,  c  solirc  tudo  para  a 
ultima  (029). 

An.  1737  AíTirmavam  as  noticias  de  Londres  desta  data,  que 
Agosto  (1(5  paiíjj  gQ  recebiam  frc(|ucntes  correios,  os  quacs 
motivavam  outros  tantos  Consellios  de  Estado,  aondo 
se  discutiam  os  negócios  do  tempo,  sendo  um  dei- 
tes uma  negociação  particular  entre  França,  lles- 
panha  c  Portugal,  cujos  resultadfjs  deviam  ser  con- 
trários aos  interesses  da  Inglaterra,  consistindo  cm 
uma  reconciliação  entre  as  duas  ultimas  coroas  por 
intervenção  da  primeira  (030). 

An.  1737      Por  carlas  de  Génova  sabia-se,  que  ElRei  Theo- 

^<^'-°     doro  havia  chegado  a  Lisboa  com  quatro  fragatas 

carregadas  de  arlilheria  e  das  munições  necessárias 

para  concluir  a  reducção  da  ilha  de  Córsega  para 

onde  partiria  em  breve  (631). 

An.  1737      Residia  ainda  neste  tempo  em  Londres  Marco  An- 
Set."  7   lonio  de  Azevedo,  Enviado  extraordinário  de  Por- 
tugal, o  qual  deu  uma  festa  magnifica  poroccasião 
dos  annos  da  Rainha  {(o3I). 


(629)  Mercure  hist.  anno  supra,  T.  CHI,  p.  108. 

(630)  Ibidem,  p.  221  a  224. 

(631)  Ibidem,  p.  260. 

(632)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  p.  455. 


—  339  — 

N'um  requerimento  que  nesla  época  fizeram  os  An.  1737 
mercadores  inglezes,  um  dos  motivos  de  queixa,  que  ^*'-* 
elevaram  a  presença  do  Sol)erano,  foram  os  obstá- 
culos (jue  a  corte  de  llespanha  oppuuha  ás  suas 
transacções  commerciaes,  guardando,  diziam  elles, 
como  um  thesouro  o  commercio  da  America,  ao 
qual  não  admittia  nem  os  seus  próprios  alliados, 
pois  até  os  Heis  de  França  e  de  Portugal  se  acha- 
vam excluidos  por  estipulações  secretas  (633). 

Lord  Igranley,  En\iado  extraordinário  dadran- An.  1738 
Bretanha,  obteve  audiência  de  ElHei  para  lhe  dar  Ja"'** 
parle  do  falleciraento  da  Rainha  de  Inglaterra.  Por 
esta  occasião  tomou  a  corte  luto  por  um  mez  (634). 

Até  a  este  tempo  não  tinha  ainda  EIRei  nomeado  An.  1738 
successor  a  Marco  António  de  Azevedo,  seu  En--^8o«io7 
viado  extraordinário  na  corte  de  Londres,  o  qual  de- 
via partir  para  tomar  posse  do  logar  de  Secretario 

de  Estado  (63o). 

Sabia-se  em  Londres,  que  o  novo  Enviado  de  Por-  An.  1738 
tugal  havia  desembarcado  em  Deal<636).  Agosto 2i 


(633)  Mercurc  hist.  anno  supra,  T.  CHI,  p.  680. 
(63i)   Gazeta  de  França,  anno  sopra,  p.  88. 

(635)  Ibidem,  p.  442. 

(636)  Ibidem,  p.  529. 

22^ 


—  3i0  — 

An.  1738      Expo(lc-sc  (Ic  Lisl)oa  um  correio  com  dcspachofl 
Oui,"  ifi  P3PJJ  f,  Knviado  extraordinário  de  Portugal  cm  Lon- 
dres Sebastião  José  de  Carvalho  (C.'Í7). 

An.  1738      K  admitlido  ú  primeira  audiência  de  ElRci  Se- 
Nov."  29  t)astiuo  José  de  Carvalho  e  Mello.  Enviado  extraor- 
dinário de  Portugal  na  corte  de  Londres,  e  suc- 
cessor  d(í  Marco  António  de  Azevedo  (638). 

An.  1738  O  Enviado  extraordinário  de  Portugal  em  Lon- 
Dcz."  6  jpçg^  Sebastião  José  de  Carvalho,  alcança  audiên- 
cia particular  de  ElRei  por  occasião  dos  despachos, 
que  recebera  de  Lisboa  por  um  correio  extraordi- 
nário, sendo  conduzido  por  Sir  John  Inglis,  Mes- 
tre de  ceremonias  (630). 

An.  1739  o  Enviado  extraordinário  de  Portugal,  Marco 
Junho  20  António  de  Azevedo,  é  recebido  em  audiência  de 
despedida  por  ElRei  de  Inglaterra,  sendo  apresen- 
tado pelo  Duque  de  Newcastle,  Secretario  de  Es- 
tado, e  conduzido  pelo  Cavalheiro  Clemente  Cotte- 
rel,  Mestre  de  ceremonias,  o  qual  depois  o  acom- 
panhou á  audiência  do  Duque  de  Cumberland  e  á 
das  Princezas  (6í0). 


(637)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  p.  538. 

(638)  mdem,  p.  552. 

(639)  Ibidem,  p.  563. 

(640)  Ibidem,  p.  319. 


—  341  — 

Sae  do  l^uriMiiumn  uuia  {xjilerosa  esfjuadra  in-  An.  1740 
gleza  para  Forlugal,  cominnndada  pelo  Almirante 
Sir  John  Noms(641). 

Summario  que  encerra  cm  substancia  a  disserta- An.  17*0 
ção  ácôrca  do  ónus,  que  sobre  o  commercio  de  Por- 
tugal tinha  sido  imposto  pelo  parlamento  evassal- 
los  de  Inglaterra,  escripta  por  Sebastião  José  de  Car- 
valho e  Mello,  depois  Marquez  de  Pombal  e  pri- 
meiro 3Iinistro  e  Secretario  de  Estado  do  Senhor 
Rei  D.  José.  Foi  apresentada  á  corte  de  Londres  no 
anno  do  1740  (64i). 

Chega  um  correio  expedido  de  Londres  por  Se-An.  1740 
bastião  José  de  Carvalho,  Ministro  de  Portugal  junto  -^'^"^  ^ 
a  Sua  Mageslade  Britânica,  e  immediatamente  se 
despachou  outro  para  o  sobredito  Ministro  (643). 

A  má  colheita,  que  neste  anno  tinha  havido  de  An.  1740 
trigo,  e  a  prohibição  que  EIRei  de  Inglaterra  fi-  Dei.«29 
zera  aos  seus  vassallos  de  o  exportarem  de  seus 
reinos  para  outros,   por  tal  modo  elevara  os  pre- 
ços deste  género,  que  bandos  de  ladrões  de  vinte 
e  três  e  trinta  homens  armados  andavam  pelas  ruas 


(641)  Slight,  Chronicles  of  Portsmouth.  p.  213. 

(642)  Museu  Britânico,  Mss.  Addiciouaes,  Cod.  n.''15:592. 
É  um  vol.  in  4."  pequeno. 

(643)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  p.  248. 


_34!  — 

de  noilc,  assaltando  as  casas  dos  fidafgos,  molivo 
por  que  ElHei  D.  Jouo  V  ordenou  ao  seu  Minislro 
em  Londres,  que  insislisse  por  alcançar  uma  ex- 
cepção en>  favor  dos  portuguezes  (6 li). 

An.  1741      Lord  Tirawiey,  Enviado  extraordinário  de  In- 

Jau  "  '*fi 

glalerra,  assegurou  a  ElHei  da  parle  de  seu  goveno, 
que  logo  que  as  circumstancias  o  permiltisscm  re- 
vogaria em  favor  dos  portuguezes  a  prohibiçâo,  (jue 
Unha  publicado  sobre  a  saida  do  Irigo  de  seus  rei- 
nos (Giò'). 

An.  1741      Oííicio  importanlissimo  de  Sebastião  José  de  Car- 
"   **^  valho  e  Mello,  Enviado  extraordinário  na  curte  do 
Londres,  para  a  còrle  de  Lisboa,  sobre  as  negocia- 
ções porluguezas  naquelle  paiz  (646). 

An.  1741      Lord  Tirawiey  obteve  audiência  de  despedida  de 

Julho  29  £j£^gj  g  ^^  Rainha,  do  Principe  e  da  Princeza,  par- 

lindo  para  Inglaterra  com  licença  (647). 

An.  1742     ElRei  de  Inglaterra  determina  que  se  lome  luto 
Out."  4  (jg  jjjiQ  jjj^g  pQj.  occasião  da  morte  do  Infante  D. 

Francisco,  irmão  do  Senhor  Rei  D.  João  V  (648). 


(644)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  p.  S4. 

(645)  Ibidem,    p.  101. 

(646)  Jornal  do  Instituto  Histórico  do  Brazil,  T.  IV, 
p.  505. 

(647)  Gazeta  á?  França,  anno  sopra,  p.  377. 

(648)  Ibidem,  p.  475. 


—  3i3  — 


Dispunha-se  neste  tempo  Sebíislião  José  de  Car-  An.  1745 
valho,  Embaixador  de  Portugal  junto  a  KlUei  de     *'" 
Inglaterra,  para  partir  para  o  Ilanover  o  continuar 
a  residir  junto  do  dito  Monarcha  (619). 

O  Enviado  extraordinário  de  EIRei  da  Gran-Bre-  An.  1745 
lanha,  o  Senhor  Compton,  neste  dia  foi  recebido  Sci."2o 
em  audiência  de  despedida  por  EIRei  e  a  familia 
real  (650). 

Nomea  ElHei  de  Inglaterra  a  Sir  Benjamin  Keeiíe  ^n.  174A 
seu  Enviado  extraordinário  junto  a  EIRei  de  Por-  "^** 
lugal,  e  ordena  ao  Ministro  nas  suas  instrucoões, 
que  proponha  a  conclusão  de  um  noYo  Tratado  de 
Commercio  entre  as  duas  nações,  pedindo  para  os 
inglezes  o  privilegio  exclusivo  do  negocio  da  escra- 
vatura nos  Estados  do  Brazil  (651). 

Parle  para  Lisboa  Sir  Benjamin  Keene,  Enviado  An.  i746 
extraordinário  de  EIRei  de  Inglaterra  junto  a  ei.^«<***o28 
Rei  de  Portugal  (652). 

Chega  áUaya  um  correio  despachado  de  Lisboa  An.  1747 
para  a  Rainha  de  Hungria  pelo  Conde  de  Rosem-    ^^* 
berg.  Soube-se  por  elle  que  Sua  Magestade  Portu- 


(649)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  p.  301. 

(650)  Ibidem,  p.  579. 

(651)  Ibidem,  p.  178. 

(652)  Ibidem,  p.  437. 


~3U  — 

gueza  nilo  poupara  dili^íOMcias  para  ajudar  as  dis- 
posições de  Sua  Magesladc  Britânica  afim  de  enlrar 
cm  concerto  com  a  llespanha,  mas  que  KlHei  Ca- 
Ihoiico  respond(}ra,  que  tinha  enviado  a  Breda  um 
*  Ministro  informado  de  sua  ultima  resolução,  jul- 

gando dever  cingir-se  ao  que  fosse  estipulado  nas 
conferencias.  Demais,  que  persistia  em  não  concluir 
tratado  algum  de  pacificação  geral,  a  não  ser  de 
commum  acordo  com  Sua  Magestade  Chrislianis- 
sima  (6í>3). 

An.  1747  Assogurava-se  em  Lisboa,  que  o  Marquez  de  Ca- 
Março  21  ^umcga  dcvia  embarcar-sc  em  breve  para  Londres, 
não  tendo  podido  concluir  a  negociação,  de  que  fora 
encarregado  por  Sua  Magestade  Britânica,  nem  o 
negocio  que  lhe  era  pessoal,  havendo  o  Duque  de 
Lçta  Maior,  Embaixador  de  EIRei  de  llespanha  na- 
quella  corte,  recebido  ordem  de  o  não  ver  (634). 

An.  1747      Nomea  EIRei  para  seu  Enviado  extraordinário 
^"•°    na  corte  de  Londres  a  António  Ereire  de  Andrade 
Encerrabodes  (655). 

An.  1747     Dizia-se  na  Haya,  que  a  mediação  de  EIRei  de 

Dez.*'29  Portugal,  proposta  pela  corte  de  Madrid,  não  linha 

ainda  sido  aceita  por  EIRei  de  Inglaterra,  masque 


(653)  Gazeta  de  França,  anno  sopra,  p.  103. 

(654)  Ibidem,  p.  183. 

(655)  Ibidem,  p.  615. 


—  345  — 

islo  nao  serviria  de  obstáculo  para  a  abertura  das 
conferencias  (656). 

O  Enviado  extraordinário  de  Portugal,  Andrade  An,  I74â 
Encerrabodes,  alcança  a  primeira  audiência  de  El-  Mano 3 
Rei  de  Inglaterra,  sendo  apresentado  pelo  Duque 
de  Bedford,  Secretario  de  Estado,  e  conduzido  pelo 
Cavalheiro  Clemente  Catterel,  Mestre  de  ceremo- 
nias(657). 

Residia  ainda  nesse  tempo  em  Lisboa  o  Enviado  An.  1748 
extraordinário  de  Inglaterra  Keene,  o  qual  se  di-  ^^^^^^  ** 
zia  que  passava  para  llespanha  no  intuito  de  assen- 
tar com  os  Coinmissarios  hespanhoes  os  artigos  de 
paz,  que  ainda  estavam  por  se  redigir  (658). 

As  noticias  desta  data  asseveravam  que  Mr.  Ben-  An.  1748 
jamin  Keene,  Enviado  extraordinário  de  Inglaterra  ^'*^*'  '^ 
em  Portugal,  seria  transferido  na  mesma  qualidade 
para  Madrid,  e  que  em  seu  logar  entrava  revestido 
de  igual  caracter  junto  aEIRei  de  Portugal  o  Conde 
deRochefort(659). 

As  respostas  de  ElRei  D.  João  Y  ás  recreden-  An.  1749 

Fev.»  17 


(656)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  p.  9. 

(657)  Ibidem,  p.  193. 

(658)  Ibidem,  p.  403. 

(659)  Ibidem,  p.  558. 


—  310  — 

ciaes  de  Mr.  Keenc,  Enviado  de  Inglaterra,  tinham 
sido  entregues  neste  dia  (660). 

An.  17*9      Mr.  de  Castres,  Ministro  de  Sua  Magesladc  Bri- 

Nov  "15        • 

tanica,  teve  varias  conferencias  com  El  Hei  por  oc- 
casiiio  dos  obstáculos  que  retardavam  o  accommo- 
damcnto,  negociado  entre  as  curtes  de  Madrid  e  Lon- 
dres, e  dizia-sc  que  Sua  Magestade  Porlugueza  man- 
dara novas  instrucções  ao  seu  Embaixador  em  Ma- 
drid para  accelcrar  a  conclusão  do  Tratado  com  sa- 
tisfação reciproca  de  ambas  as  potencias  (661). 

An.  i7i9      Mr.  de  Castres  recebeu  ordem  da  sua  corte  para 

Nov  °  18  ' 

declarar  a  nossa,  que  Sua  Magestade  Britânica  da- 
ria o  tratamento  de  Fidelíssimo  a  ElKei  de  Portu- 
gal, logo  que  Sua  Magestade  o  notificasse  oíTicial- 
mente  pelo  seu  Ministro  a  Sua  Magestade  Britânica. 
Marco  António  de  Azevedo,  Ministro  de  Estado,  pe- 
diu ao  Enviado  Britânico  que  lançasse  por  escriplo 
esta  communicação,  e  elle  assim  o  fez  (662). 

An.  1749      Mr.  de  Castres,  Enviado  de  Inglaterra  junto  da 
^^^•°  ^  corte  de  Lisboa,  foi  recebido  era  audiência  da  Rai- 
nha a  quem  entregou  as  suas  credenciaes  (663). 


(660)  ArchivodosNeg.  Estrang.  de  Franca,  Vol.  LXXXIV 
da  Corresp.  de  Portugal,  f.  17. 

(661)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  p.  6. 

(662)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França,  Vol.  LXXXIV 
da  Corresp.  de  Portugal,  f.  17-. 

(663)  Ibidem,  f.  89. 


—  3i7  — 

O  Secretario  du  Estado,  Marco  António  de  Aze-  An.  1749 
vedo,  mostra  au  Enviado  de  Inglaterra,  Mr.  deCas-  i^*^«"23 
três,  as  cartas  do  Imperador  e  da  Imperatriz  de  Ale- 
manha, escriptas  a  ElHei  D.  João  V,  nas  quaes  es- 
tes Principes  llie  davam  o  tratamento  de  Fidelis- 
simo. 

O  Secretario  de  Elstado  assegurou  ao  Enviado, 
que  os  Soberanos  o  tinliam  feito  espontaneamente, 
sem  preceder  outra  formalidade. 

O  En\iado  deu-sc  por  satisfeito  com  isto,  e  pas- 
sou depois  uma  nota  dando  o  mesmo. tratamento  a 
ElHei.  Mas  o  Embaixador  de  llespanha.  Duque  de 
Sottomayor,  ainda  nâo  o  linha  feito  (664). 

Estava  como  Enviado  de  Portugal  na  corte  de  An.  1750 
Londres,  Encerrabodes,  efoi  transferido  nodiaan-  ■'""^*^2 
tecedente  (1."  de  Julho)  para  exercer  o  mesmo  to- 
gar na  corte  de  Roma,  sendo  substituído  em  Lon- 
dres por  Fidalgo  da  Silveira,  que  estava  destinado 
para  a  Ilaya  (665). 

Parle  de  Lisboa  para  Londres,  aonde  residia  na  An.  1750 
qualidade  de  Enviado  extraordinário  de  Portugal,  •'"»^^oi8 


(664)  Archivo  dosNeg.  Estrang.  de  França,  VoL  LXXXIV 
da  Corresp.  de  Portugal,  f.  96. 

(665)  Ibidem,  f.  147. 


—  348  — 

D.  Joaquim  José  Fidalgo  da  Silveira,  Alcaide  raór 
de  Melgaço  (6G6). 

An.  1760  Falleccu  nesle  dia  em  Lisboa  KlHei  D.  Joào  V 
"  "  *  com  sessenta  e  um  annos  de  idade.  No  seu  longo  rei- 
nado procurou  a  muitos  respeitos  imitar  a  gran- 
deza e  as  magnificências  de  Luiz  XIV,  ({ue  tomou 
para  modelo  nas  pompas  e  fausto  da  corte,  e  nos 
rasgos  de  Monarcha  primoroso,  mas  que  felizmente 
não  imitou  na  ambição  e  no  ardor  das  guerras  c 
conquistas. 

O  continuador  de  Hume,  Smollet,  tratando  da 
morte  de  D.  João  V,  elogia  o  Rei  de  Portugal  con- 
cisamente, asseverando,  que  fora  um  Príncipe  muito 
instruído  nos  verdadeiros  interesses  do  seu  paiz: 

An.  1750      Recebem  os  Lords  Regentes  a  noticia  da  morte 
Agosto  I8^e  EIRei  D.  João  V,  occorrida  em  31  de  Julho. 

Por  esta  occasião  devia  a  corte  tomar  luto  por  dez 

dias  (667). 

An.  1750     Decretam  os  Lords  Regentes  luto  pela  morte  de 
Set.»  4   £[j{ei  (je  Portugal,   e  pela  mesma  occasião  foram 
informados  de  que  EIRei  de  Inglaterra,  que  eslava 
no  Hanover,  enviara  a  Mr.  de  Castres,  seu  Minis- 
tro em  Lisboa,  uma  carta  de  pezames  sobre  a  morte 


(666)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  p.  362. 

(667)  Ibidem,  p.  414.    ' 


—  349  — 

(lo  defunto  Monarcha ,   e  de  felicilação  ao  novo 
Rei  (668). 

Informação  ácêrca  das  cousas,  que  lornavam  tao  An.  1750 
prejudicial   para  os  interesses  portuguezes,  como  ^"*-°  *» 
para  os  da  corte  de  Uespanha,  o  Tratado  celebrado 
cm  Madrid  a  S  de  Outubro  de  17o0  (669). 

O  Enviado  extraordinário  de  Portugal,  Silveira,  An.  1750 
alcança  a  sua  primeira  audiência  de  ElRei  de  In- ^^''•''  ^^ 
glalerra,  sendo  apresentado  pelo  Duque  de  Redfort, 
Secretario  de  Estado,  e  conduzido  pelo  Mestre  de 
ceremonias  (670). 

O  Enviado  extraordinário  de  Portugal,  Fidalgo  An.  nso 
da  Silveira,  obleni  as  primeiras  audiências  parlicu-  i^""  ^ 
lares  do  Príncipe  e  da  Princeza  de  Galles,  e  no  dia    • 
seguinte  do  Duque  de  Cumberland  e  das  Princezas 
Amélia  e  Carolina,  sendo  conduzido  pelo  Mestre  de 
ceremonias  (671). 

O  Enviado  britânico,  Mr.  de  Castres,  consegue  An.  i73i 

Abril  13 


(668)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  p.  500. 

(669)  Bibliotheca  de  Évora,  Cod.  CXVl,  2  —  12,  n."  5, 
Catalogo,  p.  200. 

(670)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  p.  594. 

(671)  Ibidem,  p.  608. 


—  3:;o  — 

(lo  seu  governo  seis  mczes  tlc  licença  para  ir  a  In- 
glaterra (072). 

Partiu  para  Londres  nos  fins  de  Junho  (673). 

An.  I7f)i      Mr.  de  Castres,  Enviado  de  Inglaterra  cm  Lis- 
Abrii25  j^g^  entrega  neste  dia  em  audiência  a  Suas  Mages- 

tades  Fidelissimas  as  cartas  de  notificação  da  morte 

do  Príncipe  de  Galles(67i). 

An.  1751      Foi  apresentado  a  ElHei  de  Inglaterra  pelo  Em- 
Agosio  5  baixador  de  Portugal  cm  Londres,  Fidalgo  da  Sil- 
veira, D.  José  da  Silva  Peçanha,  que  passava  á 
Ilollanda  na  qualidade  de  Enviado  extraordiná- 
rio (675). 

An.  1751  A  corte  de  Lisboa  nào  estava  satisfeita  com  o 
Out."  19  jjQssQ  Enviado  em  Londres  Fidalgo  da  Silveira. 
Este  diplomata  nào  tinha  agradado  á  corte  britâ- 
nica, e  por  isso  recebeu  ordem  para  partir  imme- 
diatamenle  no  paquete.  Freire  de  Andrade  foi  no- 
meado para  o  substituir.  Era  irmão  de  outro  An- 
drade fallecido  havia  três  annos,  sendo  Enviado  de 
Portugal  em  Hollanda,  e  sobrinho  de  Gomes  Freire 
de  Andrade,  Governador  de  3Iinas  Geraes,  que 


(672)  ArchivodosNeg.  Estrang.  de  França,  Vol.  LXXXIV 
da  Corresp.  de  Portugal,  f.  272. 

(673)  Ibidem,  f.  318. 
1674)  Ibidem,  í.  290. 

(675)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  p.  390. 


—  3ol  — 

nesla  época  se  achava  encarregado  da  execução  do 
Tratado  de  Limites. 

O  novo  Enviado  escolhido  para  Londres  seria 
homem  de  cincoenta  annos,  e  gozava  de  grande  re- 
putação em  Portugal  pela  sua  prudência  (676). 

Redobra-se  a  vigilância  sobre  a  saída  do  oiro  e  An.  1752 
prata  do  reino  contra  a  lei.  Os  guardas  da  Alfan-  "'*"•'  ^^ 
dega  tentaram  prender  Ires  oíficiaes  inglezes  dos 
navios  de  guerra,  surtos  no  Tejo,  quando  iam  para 
bordo. 

O  primeiro  fugiu,  o  segundo  desembarcou  com 
a  espada  na  mão,  e  o  terceiro  foi  preso.  Acharam- 
Ihe  45:900  cruzados  que  levava  em  rolos  lacra- 
dos e  marcados  (677). 

Tendo  fallecido  nesta  época  o  Cônsul  geral  de  An.M752 
Inglaterra,  encarregado  de  negócios  na  ausência  de  *^^^'°  * 
Mr.  de  Castres,  não  existia  agente  da  Gran-Breta- 
nha  em  Lisboa  (678). 

Encarrega  EIRei  de  Inglaterra  a  Lord  Tirawley  An.  1732 
de  uma  commissão  junto  a  EIRei  de  Portugal  (679).  Março  9 


(676)  Archivo  dosNeg.Estrang.  de  França,  Vol.  LXXXIV 
da  Corresp.  de  Portugal,  f.  361. 

(677)  Ibidem.  Vol.  LXXXV,  f.  3. 

(678)  Ibidem,  f.  5. 

(679)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  p.  138. 


«-  352  — 

An.  i7o2  O  agente  francez  informava  de  Lisboa  a  sua  còr- 
Manoiíi  jg^  j(j  (j^jg  g^  representações  feitas  ao  {gabinete  de 
Londres  pelos  negociantes  inglezes  estabelecidos  cm 
Portugal  sobre  os  rigores  manifestados  pelo  nosso 
governo  ácc^rca  da  exportação  das  espécies  mctalli- 
cas,  e  sobre  as  que  passavam  pela  Alfandega,  de- 
terminaram Sua  Magestadc  Britânica  a  mandar  a 
Lisboa  Lord  Tirawley  com  o  caracter  de  Embaixa- 
dor extraordinário,  afim  de  pedir  satisfação  c  allivio 
das  queixas  e  aggravos. 

Este  diplomata  tinha  residido  já  em  Lisboa  quinze 
annos  na  qualidade  de  Enviado  britânico,  e  devia 
vir  acompanhado  de  Mr.  de  Castres,  e  de  um  novo 
Cônsul  (680). 

An.  1^52  Não  se  sabia  ao  certo  qual  seria  o  caracter  pu- 
Marro28  j^jj^q  ^jç  Lq^^j  Tirawlcy.  A  sua  missão  era  susten- 
tar as  reclamações  que  já  se  indicaram ;  e  o  agente 
francez  asseverava  á  sua  corte,  que  o  Juiz  da  Al- 
fandega dava  motivo  aos  principaes  aggravos  por 
ser  muito  teimoso,  e  contar  com  o  favor  do  go- 
verno. Os  inglezes  diziam  muito  mal  delle  (681). 

An.  1752      Chegam  a  Lisboa  Mr.  de  Castres,  Enviado  bri- 

Abrilll 


(680)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França,  Vol.  LXXXV 
da  Corresp.  de  Portugal,  f.  23. 

(681)  Ibidem,  f.  25. 


—  333  — 

lanico,  de  volta  da  corte  de  Londres,  e  Lord  Ti- 
rawley  (G82). 

Estes  diplomatas  obtiveram  logo  audiência  par- 
ticular de  EIHei  D.  José  e  da  Familia  Heal.  Lord 
Tirawley  tomou  o  caracter  de  Enviado  extraordi- 
nário, e  declarou  ao  Encarregado  de  França  que 
só  se  demoraria  dois,  ou  três  mezes  (683). 

O  Encarregado  dos  negócios  de  França  informa  An.  1752 
a  sua  corte,  de  que  se  tinham  interrompido  as  ne-  **'*'*^  *^ 
gociaçues  com  Lord  Tirawley,  em  consequência  da 
ausência  da  corte,  porque  EIHei  se  achava  em  Pal- 
ma, na  quinta  do  Conde  de  Óbidos. 

Acrescenta,  «que  não  participava  da  opinião  ge- 
ralmente vulgarisada  em  França  de  que  toda  a  pre- 
ferencia era  dada  em  Portugal  aos  inglezes  ;  e  que 
os  favores  que  alcançaram  lhe  pareciam  devidos  á 
sua  maior  actividade. » 

Apesar  disso  concluia,  que  experimentavam  mui- 
tas contrariedades,  que  não  se  repeliam  com  os  ou- 
tros estrangeiros  (68 i). 

Lord  Tirawley  continuava  em  frequentes  con-An.  1752 
ferencias  com  os  nossos  Ministros  (683),  e  igual-  ^'^'^  ^^ 


(682)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  Franca,  Vol.  LXXXV, 

28. 

(683)  Ibidem,  f.  29. 

(684)  Ibidevi,  f,  40. 

(685)  Ibidem,  f.  45. 

XVIII.  23 


—  3:>4  — 

mcntfl  assislia  a  outras  com  o  Juiz  da  Alfandega 
para  regular  as  difliculdades  relativas  ao  comrner- 
cio  inglez(686). 

An.  1752     Lord  Tifawley  conclue  a  sua  negociação  com  a 

••""'"^^côrleíes?). 

Em  2'j  desle  mcz  jácsle  Enviado  linha  recebido 
as  suas  recredenciaes  (088),  o  parlido  para  Ingla- 
terra no  dia  30,  deixando  os  negociantes  inglezes 
pouco  satisfeitos  do  resultado  da  sua  missão  (689). 

An.  1752      Assim  que  partiu  Lord  Tiravvley  o  nosso  governo 
Agosto  8  j^andou  entregar  aos  negociantes  inglezes  os  va- 
lores mctallicos,  que  lhes  tinham  sido  apprehendi- 
dos,  o  que  se  fez  sem  sentença,  nem  outra  forma- 
lidade (690). 

An.  1752     ElRei  D.  José  mandou  substituir  o  nosso  Enviado 
Agosto  8  gm  Londres,  Fidalgo  da  Silveira.  Foi  nomeado  em 
seu  logar  o  Cónego  da  Patriarchal,  D.  Luiz  da  Cu- 
nha, sobrinho  do  celebre  D.  Luiz  da  Cunha,  que 
sendo  Embaixador  em  França  tinha  fallecido  na- 
■  quella  corte. 


(686)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França,  VoULXXXV 
da  Corresp.  de  Portug.  f.  51. 

(687)  Ibidem,  f.  52. 

(688)  Ibidem,  f.  58. 

(689)  Ibidem,  f.  60. 

(690)  Ibidem,  f.  65. 


—  355  — 

O  novo  Enviado  nunca  fora  empregado,  nem  saíra 
de  Portugal  (091). 

.    Chega  a  Londres  D.  Luiz  da  Cunha,  que  ia  re-  An.  1752 
sidir  na  qualidade  de  Enviado  extraordinário  de  Por-  Londrw 
tugal  em  logar  de  D.  Joaquim  José  Fidalgo  da  Sil- 
veira, o  qual  requerera  ser  desonerado  daquella  mis- 
são (692). 

D.  Luiz  da  Cunha,  Enviado  extraordinário  de  a».  1752 
Portugal,  alcança  a  primeira  audiência  de  ElRei  de  ^^'' 
Inglaterra,  sendo  apresentado  pelo  Conde  de  Hol- 
derjiep ,  Secretario  de  Estado,  e  conduzido  pelo 
Cavalheiro  Clemente  Catterel,  Mestre  de  ceremo-  . 
nias  (693). 

D.  Luiz  da  Cunha,  Enviado  extraordinário  de  An.  1752 
ElRei  de  Portugal,  obtém  audiência  da  Princeza  ^'**^"26 
viuva  de  Galles  (694). 

Parte  para  Calais,  donde  tencionava  seguir  por  An.  1752 
terra  para  Lisboa,  D.  Joaquim  José  Fidalgo  daSil-  ^®*'  ^ 
veira,  que  acabava  de  ser  Enviado  extraordinário  de 
Portugal  em  Londres  (695). 


(691)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França,  Vol.  cit. 
65. 

(692)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  p.  491. 

(693)  Ibidem,  p.  604. 

(694)  Ibidem,  p.  615. 

(695)  Ibidem,  p.  567. 

23*    * 


—  3íi6  — 


An.  1753      Participa  o  Embaixador  de  França  á  sua  còrle, 
Maio  22  (j„e  partira  de  Lisboa  Lord  llundliington  (696j. 

An.  1753      o  Enviado  de  Indalcrra,  Mr.  de  Castres,  pode 

8et  "18  o  '  »    r 

ao  Conde  do  Bachy,  Embaixador  de  França,  que 
o  coadjuve  afim  de  protestar  contra  a  lei  da  crca- 
ção  do  Terreiro  Publico  (097). 

An,  1753      É  nomeado  para  Lisboa  novo  Cônsul  Geral  de 
Nov."  13  Inglaterra  em  recompensa  do  seu  zôlo  pelo  partido 
da  coroa  no  Parlamento. 

A  feitoria  eslava  descontente.  O  Embaixador  de 
França  dizia  á  sua  corte,  qtfe  o  Cônsul  era  mui 
curto,  o  de  pouca  insírucção,  referindo,  que  um 
negociante  inglez,  Mr.  Schirley,  tendo-lhc  chamado 
traidor,  elle  se  queixara  ao  Ministro  inglez,  que 
■  lhe  respondeu  que  não  linha  poderes  em  Portugal 
para  o  desafrontar. 

O  nosso  governo  mandou  communicar  pelo  Juiz 
Conservador  dos  inglezes  a  Mr.  de  Castres  um  de- 
creto de  ElRei  D.  José,  no  qual,  remellendo-se  á 
informação  que  lhe  fora  dada  acerca  da  affronla  feita 
por  3Ir.  Schirley  diante  de  toda  a  gente  na  praça 
ao  Cônsul  de  Inglaterra,  reconhecido  por  Sua  Ma- 


(696)  Archivo  cit.  Vol.LXXXV  da  Corresp.  de  Portugal, 
f.  203. 

<697)  Archivodos  Neg.  Estrang.  de  França,  Vol.  LXXXIV, 
f.  285. 


—  337  — 

gesladc,-  e  achando-se  este  sob  a  sua  real  protec- 
ção, ordenava  ao  dito  Schirley  que  saissc  de  Lis- 
boa em  vinte  e  quatro  horas,  e  em  cinco  dias  dos 
seus  Estados  para  não  tornar. 

Tendo  o  negociante  recorrido  ao  Enviado  britâ- 
nico, este  recebeu-o  muito  mal,  e  mandou-o  sair  da 
legação  (698). 

Nesta  época  parece  que  ElRei  D.  José  c  o  go-  An.  17S4 
verno  estavam  descontentes  de  Mr.  de  Castres,  En-   **"' 
viado  de  Inglaterra  (699). 

O  caracter  do  diplomata  britânico,  segundo  in- 
formava o  Embaixador  de  França  á  sua  corte,  era 
brando  e  complacente,  e  até  peccava  por  um  pouco 
li  mi  do. 

Tendo  exercido  era  Lisboa  um  emprego  subal- 
terno, não  podéra  até  então  assumir  a  dignidade  ne- 
cessária. Suppunha-se  que  devia  ser  substituído  por 
Lord  Bristol  (700). 

O  diplomata  francez  acrescentava  em  officio  de 
18  de  Abril  deste  anno,  o  seguinte  :  «  Mr.  de  Cas- 
tres, Enviado  britânico,  é  homem  de  honra,  espiri- 
tuoso, de  muito  boa  convivência,  e  inteiramente 
isempto  dos  ódios,  que  distinguem  quasi  sempre  os 
emigrados,  como  elle,  oriundos  de  França. » 


(698)  Archivo  dosNeg.  Estrang.  de  Franca,  Vol.LXXXV 
de  Portugal,  f.  338. 

(699)  Archivo  cit.  Vol.  LXXXVI  de  Portugal,  f.  17. 

(700)  Ibidem,  p.  105. 


—  31)8-. 

Havia  trinta  c  cinco  annos  que  seguia  a  carreira 
diplomática  (701). 

An.  1754      Recebc-se  cm  Londres  a  communicaçào  do  ro- 
^"^^^     sullado  das  ultimas  conferencias,  que  Mr.  Castres 
havia  lido  com  os  Ministros  de  El  Hei  de  Portu- 
gal (702). 

An.  1751  Os  negociantes  de  Londres  agradeceram  ao  Condo 
Maio  30  jg  Holdernep  e  ao  Cavalheiro  llobinson  as  providen- 
cias, que  tinham  tomado  para  se  ajustar  o  acordo, 
que  poz  termo  ás  contestações  entre  a  corte  de  Por- 
tugal e  a  de  Londres.  Ambos  aquelles  Ministros  os 
certificaram  de  que  Sua  Mageslade  Fidelissima  se 
mostrava  cada  vez  mais  disposto  a  sustentar  a  boa 
harmonia  entre  as  duas  coroas  (703). 

An.  1754     o  Cônsul  de  Inglaterra  foi  reprehendido  pela  sua 
Junho  4  ç^rjg^  sendo  nomeado  em  seu  logar  Mr.  Hay  per- 
tencente a  uma  das  principaes  famílias  da  Esco^ 
cia  (704). 

O  Cônsul  substituído  falleceu  repentinamente  logo 
depois  de  uma  apoplexia  em  Lisboa  (70o). 


(701)  Archivo  cit.  Vol.  LXXXVII  de  Portugal. 

(702)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  p.  163. 

(703)  Ibidem,  p.  273. 

(704)  Archivo  cit.  Vol.  LXXXVl  de  Portugal,  f.  137. 

(705)  Ibidem,  í.  156. 


—  359^ 

Toma  a  corte  de  Londres  luto  pela  morte  da  Rai-  An.  I75i 
nha  de  Portugal,  viuva  de  ElRci  D.  João  V  (700).   Set."  6 

Um  auclor  inglez  (Smollet)  queixa-se,  porque  os  An.  17&4 
seus  compatriotas  não  eram  tratados  com  favor  pela 
côrle  de  Lisboa,  e  assevera,  que  Sua  Mageslade  Por- 
tugueza  linha  formado  vastos  projectos  para  dar 
grande  extensão  ao  commercio  portuguez,  e  tratava 
até  de  estabelecer  uma  companhia  para  as  Índias 
orientaes. 

Diz  que  EIRei  D.  José  via  com  sentimento  a  grande 
saída  do  oiro,  todos  os  annos  exportado  dos  seus  Es- 
tados, pendendo  a  balança  do  commercio  em  bene- 
ficio dos  inglezes ;  e  que  julgou  por  isso  que  para 
acudir  a  este  inconveniente  convinha  contrariar  os 
negociantes  inglezes  residentes  em  Lisboa. 

Que  até  mandara  neste  sentido  prender  alguns 
delles,  eque  os  outros  ficaram  arruinados  pelo  se- 
questro das  fazendas,  sendo  obrigados  a  sair  do 
reino. 

Por  fim  aflirma  que  o  governo  determinara  lan- 
çar um  imposto  de  dois  por  cento  sobre  o  oiro  ex- 
portado, com  o  que  o  commercio  nacional  nada  lu- 
crava. 

Nesta  época  experimentava  Portugal  quasi  abso- 
luta falta  de  trigos,  e  EIRei  viu-se  constrangido  a 
sacrificar  ás  necessidades  publicas  as  restricções  po- 


(706)   Gazeta  de  França,  anuo  supra,  p.  488. 


—  3G0  — 

lilicas,  que  resolvera,  ahrindo-sc  por  este  meio  ao 
commercio  o  caminho,  que  lhe  tinha  (juerido  fe- 
char. 

An.  1755      Nesta  dpoca  residia  em  Londres  D.  Luiz  da  Cu- 
Oui.»  28  ^^^  ^^^  ^  caracter  de  Enviado  de  Portugal  (707). 

An.  1755      Martinho  de  Mello,  que  residia  na  corte  dallaya 
Oui.«  28  ^^  qualidade  de  Ministro  de  Portugal,  foi  a  Lon- 
dres em  commissão. 

O  Embaixador  de  Franca  junto  da  nossa  corte 
julgava  que  o  diplomata  portuguez  tinha  sido  en- 
carregado de  uma  negociação  commercial  com  di- 
versas casas  inglezas,  e  acrescentava  que  não  era 
de  Portugal  que  a  França  podia  esperar  soccorros 
para  fazer  cahir  os  inglezes  em  si. 

Depois  proseguia,  asseverando,  que  os  ares  de 
mediador  da  Europa,  que  EIRei  D.  João  V  se  ar- 
rogava, não  cabiam  aos  tempos  actuaes  por  serem 
mui  differentes ;  porque  Sua  Magestade  Fidelissima 
não  tinha  outras  idéas  hoje  senão  as  que  diziam  res- 
peito aos  melhoramentos  interiores  dos  seus  Estados, 
e  as  de  animar  os  progressos  dos  seus  subdilos(708). 

An.  1755     Nesta  época  a  feitoria  ingleza  em  Lisboa  pediu 
Nov.Ml  yjjj  bairro  separado  para  se  estabelecer ;  masonos- 


(707)  Archivo  cit.  Vol.  LXXXVI  de  Portugal,  f.  214. 

(708)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França. 


—  361  — 

so  governo  recusou-se  a  admillirsimilhanle  conces- 
são (709). 

Apenas  constou  a  ElRei  de  Inglaterra  o  tremendo  An.  1755 
cataclismo  do  terremoto  de  Lisboa,  enviou  a  sua  men-   ^*^*' 
sagem  ao  Parlamento,  que  por  um  acto  memorável 
votou  o  soccorro  de  cem  mil  libras  sterlinas,  parte 
do  qual  se  empregou  em  comprar  subsistências  para 
acudir  aos  habitantes  da  infeliz  cidade. 

ElRei  do  Portugal  ficou  tão  penhorado  deste  ras- 
go, que  ordenou,  que  na  distribuição  dos  mantimea- 
tos  fossem  preferidos  sempre  os  negociantes  ingle- 
zos. 

D.  José  I  dirigiu  a  ElRei  da  Gran-Bretanha,  e 
á  nação  ingleza  os  mais  aflectuosos  agradecimentos. 

Parte  de  Londres  Lord  Townshend  com  cartas  de  An.  1755 
sentimento  de  ElRei  de  Inglaterra  para  ElRei  de  ^"•'  ^ 
Portugal  por  occasiâo  do  infeliz  successo  do  terre- 
moto (710). 

Nesta  época  os  inglezes  residentes  em  Portugal  An.  1755 
estavam  com  grandes  receios  de  guerra,  e  espera-  ^^^'''  ^ 
vam  um  numeroso  comboio  (711). 


d 


(709)  Archivo  e  Vol.  cit.  f.  230. 

(710)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  p,  608. 

(711)  Archiro  e  Vol.  cit.  f.  2o9. 


—  3C2  — 

An.  1755     Chega  ncslc  dia  um  expresso  ao  Enviado  de  In- 

Dez."  22  giaierra,  Mr.  de  Castres. 

EIRei  de  Inglaterra,  á  primeira  noticia,  que  leve 
do  terremoto  do  Lisboa,  ignorando  so  o  Enviado  li- 
nha escapado,  nomeou  immediatamente  outro  para 
apresentar  os  seus  cumprimentos  a  Sua  Magestado 
Fidelissima;  porôm  satxíndo  depois  que  Mr.  de  Cas- 
tres tinha  ficado  salvo  expediu-lho  um  correio  de 
gabinete  com  a  mesma  ordem,  e  com  a  de  oíTere- 
cer  da  sua  parle  um  milhão  a  ElHei  de  Portugal, 
somma  que  mandou  logo  embarcar  em  um  navio 
de  guerra  (712). 

An.  1755  Por  occasiào  das  discórdias  entre  a  França  e  a 
Dez.»  30  Inglaterra,  o  Ministro  dos  Negócios  Estrangeiros 
de  França  escrevia  ao  Embaixador  em  Portugal, 
dizendo-lhe,  que  a  corte  de  Londres  commetlia  hos- 
tilidades contra  a  França,  e  depois  de  lhe  referires 
seus  aggravos  a  este  respeito,  continuava  que  EIRei 
de  França  estava  decidido  a  repellir  a  força  cora  a 
força,  e  que  as  intenções  de  Sua  Magestade  eram, 
que  o  Embaixador  remettesse  aos  nossos  Ministros 
uma  copia  da  3Iemoria,  que  lhe  mandava,  ealten- 
desse  com  todo  o  cuidado  a  colher  Iodas  as  refle- 
xões que  se  fizessem  ácêrca  delia  (713). 


(712)  Arch.  dos  Neg.  Estrang.  de  França,  Vol.  LXXXVU 
de  Portugal,  f.  290. 

(713)  Ibidem,  Vol.  LXXXVII  de  Portugal. 


—  363  — 

O  Embaixador  de  França  em  Lisboa  participa  á  An.  1755 
sua  còrle,   que  o  brinde  que  ElUei  de  Inglaterra  ^'''•°  ^* 
offerecôra  a  ElKei  de  Portugal  com  o  consentimento 
do  Parlamento  era  mui  valioso  por  todas  as  ra- 
zoes. 

Constava  o  soccorro  de  duzentos  e  setenta  mil 
cruzados,  cento  e  quarenta  mil  em  dinheiro  de  Hes- 
panha;  em  duzentos  mil  alqueires  de  farinha,  du- 
zentos mil  de  trigo,  seis  mil  barris  de  carne  sal- 
gada, quatro  mil  de  manteiga,  onze  mil  de  arroz, 
quinze  mil  sacas  de  bolacha,  e  toda  a  espécie  de 
instrumentos  de  ferro  para  desentulhar,  e  construir, 
assim  como  milhares  de  sapatos  etc. 

Tudo  isto  veio  em  seis  navios  de  guerra,  que 
acompanhavam  o  presente  com  instrucção  para  fi- 
carem ás  ordens  de  El  Rei  de  Portugal  (714). 

Este  presente  foi  enviado  directamente  ao  Mar- An.  1756' 
quez  de  Pombal,  e  não  dirigido  por  via  do  Minis- ^*"°  *^ 
tro  de  Inglaterra  (715). 

As  intenções  de  Jorge  11,  communicadas  ao  Mar- 
quez na  carta  que  lhe  escreveu,  eram  que  fizesse 
distribuir  pelo  povo  de  Lisboa  o  soccorro  que  man- 
dava, e  que  a  repartição  se  fizesse  segundo  a  von- 


(71i)  Archivo  cit.  Vol.  LXXXVII  de  Portugal. 
(715)  Ibidem. 


—  30i  — 

lade  c  as  ordens  expressas  de  Sua  Mageslade  Fi- 
delíssima (716). 

O  prcscnie  foi  aceilo  pela  delicadeza  com  que  fora 
oíTerecido,  pois  ElHei  de  Inglaterra  para  evitar  a 
recusa  de  D.  Josi'  mandou-oaopovodeLisboa(717). 

An.  1766      As  perdas  que  os  inglezes  experimentaram  com 
'*"•"    o  terremoto  foram  calculadas  pelos  negociantes  acre- 
ditados das  diversas  praças  da  Europa  em  oito  mi- 
lhões sterlinos  (718). 

An.  1756  o  Marquez  de  Pombal  impediu  que  ElRei  D.  José 
nomeasse  António  Freire  de  Andrade  Encerrabodes, 
Ministro  de  Portugal  em  Roma,  para  o  mesmo  to- 
gar em  França,  que  por  morte  de  António  Galvão 
de  Lacerda  devia  perlencer-lhe  com  a  missão  de  Pa- 
ris. Foi  nomeado  para  Inglaterra  (719). 

An.  1756     Nesta  época  a  França  buscava  todos  os  meios  de 
^*^^*°  ^  saber  qual  era  a  opinião  do  nosso  gabinete  acerca 
das  suas  contestações  com  a  Inglaterra. 

O  Conde  de  Bachy,  Embaixador  de  França  em 
Lisboa,  escrevia  á  sua  corte,  dizendo-lhe,  que  vira 
ElRei  D.  José,  e  que  lhe  dissera  que  acabava  de 


(716)  Archivo  cit.  Vol.  LXXXVII  de  Portugal. 

(717)  Ibidem. 

(718)  Ibidem,  Vol.  LXXXVIH  de  Portugal,  f.  23. 

(719)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França. 
Despacho  de  Mr.  de  Bachy,  Vol.  LXXXVIÍi  de  Portugal. 


—  3CÍ>  — 

receber  uma  carta  do  Ahbade  Fricheman,  de  Ma- 
drid, na  qual  lhe  asseverava  que  o  Rei  de  Ingla- 
terra se  negara  a  resliluir  os  navios  francezes,  c 
que  por  isso  linha  communicado  a  Sua  Mageslado 
Calholica  um  Tratado  de  neutralidade,  concluido 
com  o  Rei  da  Prússia ;  mas  acrescentava  que  El- 
Rei  D.  José  sabia  isto  já,  e  mais  circumslanciada- 
menle,  c  que  o  Ministro  lhe  dera  depois  todas  as 
explicações. 

Mr.  de  Bachy  não  tinha  ainda  visto  o  Marquez 
de  Pombal  para  saber  a  opinião,  que  se  formava 
em  Portugal  da  reclamação  da  França. 

O  Ministro  francez  em  Madrid  era  de  opinião  que 
tudo  se  devia  empenhar  para  que  ElRei  de  Portu- 
gal aceitasse  o  offerecimento  de  dinheiro. 

Mr.  de  Bachy  sustentava  diverso  parecer,  dizendo 
que  ainda  quando  o  nosso  governo  aceitasse,  nem 
por  isso  mudaria  de  politica  em  relação  á  Ingla- 
terra (720). 

Ordena  ElRei  que  na  distribuição  dos  soccorros  An.  1756 
mandados  de  Inglaterra  por  occasião  do  terremoto  ^^^  •"  ^^ 
se  altendesse  primeiro  que  tudo  aos  vassallos  de  Sua 
Magestade  Britânica. 

O  Enviado  inglez,  Mr.  de  Castres,  pedia  nesta  oc- 
casião que  os  negociantes,  seus  compatriotas,  fos- 
sem dispensados  de  pagar  os  direitos  (721). 


(720)  Arch.  dos  Neg.  Estrang.  de  França,  Vol.  LXXXVIII 
de  Portugal,  f.  46. 

(721)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  p.  137. 


—  300  — 


An.  1756      Parlo  de  Londrospara  Lisboa  D.  Luiz  da  Cunha, 
Abníiij  Q  qjjjji  residia  havia  Ires  annos  na  qualidade  (h' Mi- 
nistro de  Portugal,   sendo  substituído   por  Mello, 
que  fora  longo  tempo  nosso  Ministro  junto  aos  Es- 
tados Geraes  das  Provincias  Unidas  (722). 

An.  1756  Kecommenda  o  Ministro  franccz  ao  Embaixador 
^'"*'"  em  Lisboa,  que  não  falle  ao  Ministro  Carvalho  ácôrca 
das  grandes  attençõcs  com  que  eram  tratados  os 
ofliciaes  inglezes,  que  tinham  vindo  na  esquadra 
de  soccorro,  porque  similhanlc  discurso  poderia  to- 
mar-se  por  uma  queixa  (723). 

An.  1756     Nesta  época  grande  numero  de  marinheiros  por- 
^"*"°    luguezes  navegavam  a  bordo  dos  navios  britâni- 
cos (724). 

Os  inglezes  residentes  em  Lisboa  dirigiram  mui- 
tas representações  contra  o  estabelecimento  da  Com- 
panhia dos  Vinhos  do  Alto  Douro. 

An.  1757      Trazem  ao  Tejo  os  inglezes  duas  prezas  france- 
Jan.»  18  ^g  fçjj^g  gjjj  navios  da  Companhia  das  índias  (723). 


(722)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  p.  200. 

D.  Luiz  da  Cunha  não  fora  chamado  á  corte,  mas  tinha 
saido  para  negócios  particulares,  e  tencionava  voltar  d'ahi 
a  ires  mezes,  conforme  o  ratifica  a  mesma  Gazeta  a  p.  212. 

(723)  Archivo  e  Vol.  cit.  f.  227. 

(724)  Archivo  cit.  Vol.  LXXXVIII,  f.  257. 

(725)  Ibidem,  Vol.  LXXXIX  de  Portugal,  f.  7. 


—  367  — 

Tendo  um  corsário  britânico  roubado  um  na-  An.  1737 
vio  com  bandeira  porlugueza,  que  trazia  a  bordo  M*''í°  ^^ 
uma  carga  rica,  EIRei  pediu  á  Inglaterra  a  devida 
satisfação,  e  ordenou  que  lodos  os  seus  regimen- 
tos se  achassem  completos  até  ao  fim  do  mez  de 
Abril  (72G). 

Morre  subitamente  em  Lisboa  Mr.  de  Castres,  An.  1757 
Enviado  extraordinário  de  Inglaterra  junto  a  EIRei    ***'" 
de  Portugal  (727). 

Depois  da  morte  de  Mr.  de  Castres,  Enviado  bri-  An.  1757 
tanico,  a  corte  de  Londres  não  nomeou  logo  Mi-'""***^*® 
nistro  para  lhe  succeder. 

Mr.  Ilay,  Cônsul  de  Inglaterra,  irmão  de  Lord 
Duplin,  esperava  ser  nomeado, 

Nesta  época  chegou  a  Lisboa  Lord  Tirawley,  que 
acabava  de  ser  Governador  de  Gibraltar,  e  residira 
em  Lisboa  dezoito  annos  como  Enviado  (728).  Logo 
que  desembarcou  obteve  audiência  de  EIRei  e  da 
Rainha. 

Um  Principe  do  sangue  real  de  Portugal  (o  Du-  An.  1757 
que  de  Lafões  ?)  desembarcou  em  Portsmouth,  aonde  -agosto  4 


(726)  Gazeta  de  França,  anuo  supra,  p.  220. 

(727)  Ibidem,  p.  273. 

(728)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França,  Vol.LXXXIX 
de  Portugal,  f.  85. 


—  308  — 

foi  recebido  pelo  Embaixador  do  Portugal,  e  se  lhe 
fizeram  Iodas  as  honras  devidas  ao  seu  elevado  nas- 
cimento, lanlo  por  parle  do  Governador,  como  da 
guarnição  (729). 

An.  1757      Mr.  Ilay,  Cônsul  de  Inglaterra  em  Lisboa,  foi  no- 
Agosioiôj^jggjQ  Enviado  extraordinário  junto  da  nossa  corte. 
No  dia  antecedente  (15)  entregou  copia  das  suas 
credenciaes  a  D.  Luiz  da  Cunha,  Ministro  dos  Ne- 
gócios Estrangeiros. 

O  novo  Ministro  britânico  passava  entre  os  in- 
glezes  por  ser  dotado  de  grandes  talentos. 

O  Cônsul  nomeado  em  seu  logar  era  descendente 
de  Cromwell  (730). 

An.  1757     Nesta  data  o  Ministro  de  França  informava  a  sua 
Set.°i3  Q(^YÍCy  de  que  o  gabinete  britânico,  segundo  se  di- 
zia, pedira  á  nossa  um  soccorro  de  seis  mil  ho- 
mens, ou  o  equivalente  (731). 

An.  1757      Neste  anno  entraram  no  Tejo  cento  e  noventa  na- 
vios inglezes,  e  vinte  paquetes  (732). 

An.  1758     ElRei  de  Hespanha  continuava  nesta  época  a  go- 
zar das  vantagens  da  neutralidade  apesar  das  gran- 


(729)  Henry  Slight,  Chronicles  of  Portsmouth,  p.  214. 

(730)  Archivo  cit.  Vol.  LXXXIX  de  Portugal,   f.  142. 

(731)  Ibidem,  f.  153. 

(732)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França,  Vol.  LXXXIX 
de  Portugal. 


—  aco- 
des guerras  do  norle  da  Europa,  c  dos  enredos  da 
côrlc  de  Franca,  que  excitava  o  ciúme  castelhano 
úcôrca  das  conquistas  da  America  contra  a  Ingla- 
terra. 

O  Rei  de  Sardenha  conservava-se  tranquillo;  e 
ElRci  de  Portugal  linha  prudentemente  adoptado  o 
mesmo  syslema,  mas  no  tim  do  anno  a  sua  tran- 
quillidade  foi  alterada  por  um  acontecimcnlo  ex- 
traordinário (733). 

A  nossa  corte  por  tal  modo  tinha  observado  a  An.  t759 
mais  estreita  neutralidade  depois  da  ultima  guerra,    ^*"  " 
que  desgostara  os  inglezes,  que  havia  muito  tempo 
já  que  não  conduziam  presa  alguma  ao  Tejo  pelos 
embaraços  que  lhes  oppunham  as  Alfandegas  (734). 

Na  opinião  do  Ministro  de  França  os  súbditos  bri-  An.  1759 
lanicos,  que  residiam  em  Portugal,  estavam  descon-  ''^"•"  ^ 
lentes  e  murmuravam  muito  por  se  perseguirem  os 
jesuilas,  com  os  quaes  tinham  grandes  e  proveitosos 
negócios  commerciaes  (733). 


(733)  Smollet  na  Hist.  de  Inglaterra,  T.  IX,  p.  360. 
.Narra  toda  a  conjurarão  contra  a  vida  de  EIRei  D.  José, 

relação  que  continua  a  pag.  522,  e  que  é  muito  interessante 
(vid.  na  dita  pag.  anno  de  1760). 

(734)  Ibidem,  Vol.  cit. 

(735)  Officio  do  Ministro  de  França,  Vol.  XC  da  Corresp. 
de  Portugal,  f.  1. 

XYIII.  24    ^ 


An.t7f)9      Movido  por  instancias  do  nosso  Ministro  cm  l.on- 
Jan."29  j^^j.  j^.^  ^  govcmo  brilonico  ordem  para  se  exa- 
minarem cuidadosamente  Iodas  as  pessoas  chegadas 
de  Portugal  (73G). 

An.  1759  A  corte  de  Londres  tinlia-se  queixado  h  de  Por- 
lugal  por  causa  da  Pragmática,  notando  (jue  o  Mar- 
quez de  Pombal  trabalhava  por  se  litKTtar  dos  es- 
trangeiros, fomentando  a  industria  nacional. 

O  commercio  inglcz  padecia  grandes  perdas  em 
vários  artigos,  e  um  delles  eram  as  sedas  consu- 
midas em  Portugal  doze  annos  atraz  em  grande 
quantidade,  assim  como  outros  tecidos,  e  os  mo- 
veis e  jóias;  entretanto  o  principal  commercio  en- 
tre nós  e  a  Gran-Bretanha  continuava  a  ser  o  das 
lãs,  e  do  ouro,  que  saía  frequentemente  dos  nossos 
portos. 

OEmbaixador  de  França  alíirmava,  que  em  quan- 
to o  governo  portuguez  permitlisse  a  saca  do  oiro,  a 
Inglaterra  não  havia  de  romper  com  elle,  porque  o 
seu  commercio  seria  menos  molestado,  do  que  o  de 
França,  e  porque  o  Tratado  existente  não  fora  al- 
terado em  nenhuma  das  suas  estipulações. 

Acrescentava  que  o  Tratado  excluíra  muitos  ar- 
tigos de  producção  franceza,  e  collocava  as  rela- 


(736)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  p^  70. 


—  371  — 

coes  commerciaes  da  França  no  pé  em  que  eslavam 
antes  da  guerra  actual  (737). 

O  Embaixador  de  França  cm  Lisboa,  Conde  de  An.  1759 
Merle,  inforníou  nesta  data  o  seu  governo,  de  que     *"" 
o  Núncio  lhe  tinha  assegurado,  que  existia  uma  ne- 
gociaçilo  secreta  entre  a  corte  de  Londres,  a  de  Por- 
tugal, e  a  Rainha  Mãi  de  Hespanha. 

O  Núncio  imaginava  que  a  negociação  leria  por   • 
objecto  algum  artificio  da  corte  de  Londres  para  in- 
terromper a  harmonia,  que  reinava  entre  a  corte  de 
Nápoles  e  a  de  Versailles  (738). 

O  Embaixador  de  França  informava  a  sua  corte,  An.  1759 
de  que  se  tramava  alguma  cousa  em  Lisboa  entre  ^"°*^°  ^^ 
as  cortes  de  Londres,  de  Nápoles,  e  a  Rainha  Isa- 
bel Farnese.  Ajuntava  que  o  Marquez  de  Pombal 
era  quem  dirigia  a  negociação,  mas  que  seria  mui 
dilVicil  descobrir-se  em  Lisboa  o  modo  de  seguir  o 
fio  deste  enredo  diplomático  (739). 

Nesta  época  o  Almirante  inglez  Boscawen,  Com-  An.  1759 
mandante  de  uma  esquadra  de  quatro  navios  de  li-   ^s**'^^^ 
nha,  duas  fragatas  e  dois  brulotes,  acommelteu  a 
esquadra  franceza  do  Almirante  de  la  Clue. 


(737)  Archivo  dos  Neg.  Eslrang.  de  França,  Vol.  XC  da 
Corresp.  de  Portug.  OÍFic.  do  Conde  de  Merle. 

(738)  Ibidem,  Vol.  XC  de  Portugal. 

(739)  Ibidem,  Vol.  XC  de  Portugal.  Officio  do  Conde  de 
Merle. 


—  372  — 

Derroladus  os  francczes  rcsolvoram  incendiar  os 
seus  Davios  para  os  nào  renderem  ao  inimigo  vi- 
clorioso. 

O  Oceano  (Jcu  á  cosia  a  duas  le^'uas  de  Lagos, 
juulo  a  um  forle  |)oiluguez  donde  fez  Ires  tiros  con- 
tra os  inglezes.  Outro  Commandante  francez  seguio 
o  mesmo  exemplo,  e  csforçaram-se  depois  por  des- 
embarcaroin  ns  tripulações,  o  íjue  não  se  verificoíi 
sem  grande  difliculdadc  por  causa  de  se  acljar  o 
mar  muito  agitado. 

Os  Capitães  do  Temeraire  c  da  Modesle  em  lo- 
gar  de  destruírem  os  navios,  foram  ancorar  muito 
próximo  dos  fortes  de  Lagos  com  a  esperança  de 
se  abrigarem  debaixo  da  artilheria  da  praça. 

Mr.  de  la  Clue  desembarcou,  e  o  Conde  de  Carue 
Commandante  do  Oceano  recebeu  uma  banda  formi- 
dável da  artilheria  de  VAmerique^  e  arreou  a  ban- 
deira; os  inglezes  apoderaram-se  do  melhor  na- 
vio da  marinha  franceza,  que  montava  oitenta  pe- 
ças. 

O  Capitão  Bentley,  Commandante  de  Warspighl, 
atacou  o  Temeraire  de  setenta  c  quatro  e  capturou-o 
sem  experimentar  grande  perda. 

O  Vice- Almirante  Broderick,  Commandante  da  se- 
gunda divisão,  queimou  o  Redoutable  de  setenta  e 
quatro,  que  fora  desampa4'ado  pela  tripulação,  e 
apossou-se  da  Modesle  de  sessenta  e  quatro. 

Em  uma  carta  escripta  por  Mr.  de  la  Clue  ao 
Embaixador  francez  em  Lisboa,  confessava  que  o 
Oceano  tinha  perdido  quinhentos  homens,  c  setenta 
feridos. 


—  373  — 

Smollel  luio  diz  na  «  llisluria  de  Inglaterra  «  nem 
uma  só  palavra  ácôrca  das  reclamações,  que  o  Mar- 
quez de  Pombal  dirigiu  a  este  respeilo  ao  governo 
britânico. 

Por  este  tempo  pro|)oz  o  gabinete  inglez  o  casa-  An.  ntio 
mento  da  Princeza  do  Brazil  com  oDuquedeCum-  •'«"•"-^ 
berland(740). 

O  Conde  dcKinnoul,  nomeado  Embaixador  junto  An.  1760 
a  ElRei  de  Portugal,   dispunha-se  nesse  temjxi  a  *'*^*"  ^ 
pa  rti r  pa ra  Lisboa  (741). 

Queixa-sc  o  Embaixador  de  França  ao  nosso  Mi-  An.  i760 
nistro,  de  que  bavia  nos  portos  de  Portugal  par-  *'''^°  ** 
cialidadc  a  favor  dos  inglezes  e  contra  os  france- 
zes. 

Henova  o  negocio  dos  navios  combatidos  em  La- 
gos pelos  inglezes,  pedindo  que  d'ahi  em  diante  se 
observasse  a  mais  eslrícta  neutralidade  (742). 

Continuavam  em  Portugal  symptomas  de  agita-  An.  1760 
cão  depois  da  ultima  conjuração. 

O  Núncio  do  Papa  foi  não  só  prohibido  de  en- 


(740)  No  Tom.  VI  deste  Quadro  se  indicam  as  objec- 
ções que  fizeram  mallograr  esta  negociação.  (Vide  o  dito  Tom. 
í>.  213). 

{7Í-1)   Gazeta  de  França,  anuo  supra,  p.  81. 

(742)  Archivo  dos  Ncg.  Eslraug.  do  França,  Vol.  XC  de 
Portugal.  Oflicio  do  Conde  de  Mcrlc. 


trar  na  curle,  mas  até  foi  conduzidu  ús  fronlciras 
debaixo  de  escolta. 

O  Ponlificc  oíTendido  por  esta  aíTronla  deu  ordem 
ao  Ministro  portuguez  em  Itoma  para  (juesaisse  dos 
seus  Estados,  Os  jesuítas  embarcaram  para  Civita- 
Vecchia,  c  depois  da  sua  partida  algumas  pessoas 
de  importância  foram  presas,  ou  desterradas. 

Os  xesuitas  n5o  tiveram  melhor  sorte  na  Ame- 
rica. No  mez  de  Outubro  de  1759  as  forças  re- 
unidas de  Ilespanha  e  Portugal  deram  uma  bata- 
lha campal  aos  indios  do  Paraguay,  que  obede- 
ciam ao  dominio  dos  padres  da  Companhia,  e  avi- 
ctoria  declarou-se  em  favor  das  duas  coroas.  Os 
vencidos  viram-sc  obrigados  a  capitular  e  a  depor 
as  armas. 

An.  1760  A  corte  de  Portugal  tinha-se  queixado  ao  go- 
verno inglez  do  procedimento  da  esquadra  do  Al- 
mirante Boscawen  era  Lagos,  quando  acommettêra 
e  destruíra  alguns  navios  francezes  debaixo  da  ar- 
tilheria  dos  fortes  da  cidade. 

O  Rei  de  Inglaterra  julgou  que  devia  mandar 
a  Lisboa  o  Conde  de  Kinnoul  como  -Embaixador 
extraordinário,  encarregado  de  oíferecer  as  suas 
desculpas  por  causa  do  insulto  commetlido  pelo 
Almirante  britânico ;  com  estas  attenções  cessaram 
os  moiivos  de  desinlelligencia  entre  as  duas  co- 
roas. 

Esta  satisfação  foi  muito  agradável  a  ElRei  de 
Portugal,  que  se  viu  assim  respeitado  por  uma  na- 
ção das  mais  elevadas  cm  poder  e  prosperidade. 


—  375  — 

O  Conde  de  Kiniioul,  Par  de  Escócia  e  Embai- An.  1760 
xador  extraordinário  e  Plenipotenciário  de  Inglater-  Mari:o2i 
ra,  alcança  cm  Portugal  a  sua  primeira  audiência 
de  ElUei.' 

O  Embaixador  vinha  encarregado  de  offerecer  a 
reparação  do  insulto  feito  pela  esquadra  ingleza  aos 
direitos  do  soberania,  acommettendo  na  costa  de 
Lagos  os  navios  francezes,  coniniandados  por  Mr. 
do  la  Clue. 

O  Conde  cumpriu  a  sua  missão  acompanhando 
as  escusas  da  sua  corte  de  um  discurso,  que  diri- 
giu a  Emei(743). 

São  presos  uns  marinheiros  inglezes  porque  as-  An.  1761 
sassinaram  em  Lisboa  um  purtuguez  da  maneira  '^^"*** 
mais  barbara.  Nem  o  Enviado,  nora  o  Cônsul  de 
Inglaterra  quizeram  intervir  neste  negocio  era  fa- 
vor dos  criminosos  (7i4). 

Chega  á  Madeira  uma  esquadra  ingleza  composta  An.  I76i 
de  cem  navios  do  transporte,  que  alli  foi  refres-  ■■^^^"^^s 
car-se  de  viveres,  seguindo  depois  viagem  para  a 
índia  (745). 


(743)  Gazeta  de  França,  anno  supra^  p.  223. 

(744)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  Franca,  Vol.  XCIII 
de  Portugal. 

(745)  Ibidem. 


—  376  — 


An.  1761      O  Condo  (Ja  Cunha  ó  nomeado  Fmhaixador  rx- 
Maio5  iraopjjnario  para  cumprimcnlar  FII{oi  de  Inglaterra 
pela  sna  cxallaçào  ao  Ihrono,  devendo  partir  depois 
para  a  corte  de  França  (7Í6). 

An.  1761  D.  Jos(^  de  Mello,  Enviado  extraordinário  de  Por- 
lugal,  alcança  audiência  particular  de  KlHei  de  In- 
glaterra para  lhe  participar  o  nascimento  do  Prin- 
cipe  da  Beira,  que  a  Princeza  do  Drazil  linha  dado 
á  luz  era  19  do  mez  passado  (747). 

An.  1762     Parte  de  Lisboa  para  Inglaterra  cm  um  navio  de 

Jan  **  19  I  c 

guerra  o  Conde  de  Bristol,  Embaixador  britânico 
junto  á  côrle  de  Madrid  (748). 

An.  1762     Nomea  El  Bei  de  Inglaterra  para  seu  Enviado  cx- 
Fev.Me  traordinario  junto  a  ElBei  de  Portugal  a  Eduardo 

Hay(749). 

An.  1762      Chega  a  Lisboa  Lord  Tirawley,  e  avista-sc  em  di- 
Março  12  ^gpgjjg  conferencias  com  o  Conde  de  Oeiras (750). 


(746)  Vide  Tom.  VII,  p.  13. 

(747)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  p.  489 

(748)  Ibidem,  p.  128. 

(749)  Ibidem,  p.  153. 

(750)  Ibidem,  p.  287. 


—  377  — 

A  celebração  do  Tratado  denominado  Pacto  de  kn.  1762 
Familia  entre  os  ramos  da  Familia  Bourbon (751) 
produziu  no  ministério  inglez  a  maior  irritação,  e 
sobre  tudo  o  procedimento  do  gabinete  hespanhol. 

As  ordeiis  terminantes  (jue  logo  se  expediram  a 
Lord  Bristol,  Embaixador  cm  Madrid,  motivaram  a 
ruptura  entre  as  duas  coroas  (752) ;  e  nesta  situa- 
ção era  evidente,  que  a  França  obrigaria  o  governo 
hespanhol  a  coegir  Portugal  a  declarar  taml>em  a 
guerra  á  Gran-Bretanha,  e  a  unir-se  ás  duas  poten- 
cias belligerantes  (753). 

A  França  para  alcançar  este  resultado  tentou  se- 
duzir os  castelhanos,  insinuando-lhes  a  esperança 
de  conquistarem  facilmente  o  reino  de  Portugal;  c 
como  não  havia  pretexto  para  o  rompimento,  que- 
rendo salvar  as  apparencias,  um  grosso  exercito 
marchou  para  as  nossas  fronteiras,  c  o  commer- 
cio  do  trigo,  que  faziaraos  com  a  Hespanha,  foi  pro- 
hibido. 

O  Embaixador  deCastella  e  o  Enviado  de  França 
dirigiram  ao  gabinete  de  Lisboa  as  Memorias,  que 
se  publicaram  em  outro  volume  desta  collecção. 

Os  progressos  da  aggressão  dos  francezes  e  hes- 
panhoes  contra  Portugal  determinaram  o  governo 
inglez  a  activar  os  auxilios  que  devia  ao  seu  allia- 


(751)  Vide  Tom.  II  desta  obra. 

(752)  Vide  SmoUet,  Hist.  de  Ingl.  de  Campenou,  T.  X, 
p.  154  e  seguintes. 

(753)  Vide  neste  nosso  Quadro,  T.  VII.  lutroduccão. 


—  378  — 

do,  e  a  camará  dos  communs  foi  convidada  por 
uma  monsagcm  real  a  habilitar  a  coroa  para  pro- 
ver a  Iodas  as  dcspezas  extraordinárias,  adoptando 
as  providencias  opporlunas  para  atalhar  os  planos 
dos  inimigos. 

O  Ministério  Britânico  \)iiú'\u  que  se  concedesse 
um  milhão  sicrUno,  mas  redarguiu-se-lhe  que  nSo 
só  esta  somma  era  muito  importante  para  o  obje- 
cto, que  se  propunha,  mas  também  que  ElHei  de 
Portugal  nào  linha  nenhum  direito  aos  soccorros 
da  Gran-Bretanha,  visto  que  violara  os  seus  con- 
tractos com  os  súbditos  da  Inglaterra,  occupados 
no  commercio  dos  vinhos  ! 

Mr.  Pill  orou  com  vehemencia  a  favor  do  subsi- 
dio, o  defendeu  a  EIRei  de  Portugal,  assegurando 
que  a  somma  pedida  apenas  seria  suííiciente,  e  gra- 
ças aos  seus  esforços  conseguiu  que  se  votasse. 

As  difiQculdades  que  o  Parlamento  levantou  con- 
tra a  concessão  do  subsidio,  procediam  igualmente 
das  grandes  despezas,  que  a  Inglaterra  fazia  a  esse 
tempo  com  a  guerra  de  Alemanha. 

A  Hespanha  fora  induzida  a  fazer-nos  a  guerra 
pela  idéa  de  que  uma  campanha  feliz  a  indemni- 
zaria das  perdas  que  experimentara  em  outras  par- 
tes. A  visinhança  das  fronteiras  dava  grandes  van- 
tagens ás  tropas  castelhanas,  que  as  atravessaram 
sem  declaração  de  guerra. 

O  exercito  do  Marquez  de  Sarria  (754)  cercou 


(754)  ViOe  Tom.  H  deste  Quadro. 


—  379  — 

Miranda,  Bragança  t  Moncorvo,  que  se  renderam, 
e  Chaves  foi  evacuada  por  se  lhe  approximar  o  Conde 
0-Keilly.  Os  hespanhoes  invadiram  quasi  toda  a  pro- 
víncia de  Traz-os-Montes,  e  o  Porto  por  momen- 
tos esteve  ameaçado  de  grande  perigo,  a  ponto  do 
Almirante  inglez  se  mostrar  decidido  a  embarcar 
os  seus  compatriotas;  felizmente  o  inimigo  na  ten- 
tativa, que  fez  para  passar  o  Douro,  foi  repellido 
pelos  camponezes  que  o  obrigaram  a  retirar-se  para 
Moncorvo. 

O  corpo  castelhano  penetrou  pela  Província  da 
Beira  por  Vai  de  la  Mula,  e  sitiou  Almeida,  que 
depois  de  enérgica  e  desesperada  resistência  capi- 
tulou com  honrosas  condições. 

A  Inglaterra  mandou  a  Portugal  um  soccorro  do 
oito  mil  homens,  commandados  por  Lord  Tirawley, 
por  Lord  London,  e  pelo  General  Townshend. 

O  primeiro  exercia  ao  mesmo  tempo  o  logar  de 
Embaixador;  mas  julgando-se  pouco  auxiliado  pe- 
los portuguezes,  que,  segundo  lhe  parecia,  não  dis- 
simulavam a  aversão  contra  os  hereges,  tomou  a 
resolução  de  se  retirar,  declarando  que  a  guerra 
entre  Portugal  e  a  Hespanha  não  era  senão  uma 
comedia  para  enganar  o  governo  britânico. 

Quarenta  annos  depois,  quando  as  paixões  se 
acalmaram,  e  quando  não  havia  motivo  para  figu- 
rar as  cousas  sob  falsos  aspectos,  o  Marquez  de 
Townshend  em  uma  discussão  da  camará  dos  Lords 
declarou  que  estaria  sempre  prompto  aattestar,  que 
os  portuguezes  eram  essencialmente  amigos  da  na- 
ção ingleza.  De  feito  podia  assegural-o,  porque  re- 


—  380  — 

sidíra  em  Portugal  cm  17fi2.  Aífirmou  depois  que  os 
nossos  linbilanles  tinham  dailo  ás  tropas  britânicas 
todas  as  possíveis  provas  de  affeição,  ajudando-as 
com  o  maior  zelo,  o  qual  era  geral  em  Iodas  as 
classes,  tornando-se  ainda  mais  notável  o  ardor  dos 
monlanhezes  e  do  povo,  e  que  fora  por  isso  que  a 
resistência  contra  os  inimigos  havia  sido  tão  per- 
tinaz. 

Na  campanha  de  1762  o  exercito  portuguez  era 
commandado  pelo  Conde  de  La  Lipj)e-Buckbourg, 
oílicial  hábil  e  activo  que  tinha  commandado  a  ar- 
tilheria  do  exercito  inglez  na  Westphalia.  Estranho 
ás  dissensões  que  occasionaram  a  retirada  deLord 
Tirawiey,  principiou  immedialamente,  de  ac<jrdo 
com  Lord  London,  as  operações  contra  o  terceiro 
corpo  hespanhol ,  que  se  dispunha  a  invadir  o 
reino  (735). 

An.  1762     Discurso  dc  Sua  Mageslade  Britânica  no  Parla- 

Nov  "  25  ' 

mento  acerca  de  Portugal,  e  respostas  de  ambas  as 
Camarás  (756). 

An.  1763  O  único  fim  do  Pacto  de  Familia  era  diminuir 
o  poder  da  Inglaterra ;  e  ainda  que  a  campanha  de 
1762  obrigasse  a  França  e  aHespanha  a  cederem, 
aceitando  uma  paz  desvantajosa,  Choiseul  e  Gri- 


(755)  SmoUct  —  Conta  tudo  o  que  se  passou  na  campanha 
deste  anno,  T.  X,  p.  170  e  seguintes. 

(756)  Papeis  da  Guer.  e  da  Paz,  p.  37. 


—  381  — 

maldi,  Ministros  dos  dois  Eslados,  resolveram  com- 
bater a  Inglaterra  na  primeira  occasiâo  favorável. 
A  marinha  britânica  durante  a  administração  de 
Lord  llawke,  foi  muito  mal  governada,  e  não  se 
achava  em  circumstancias  de  proteger  as  posses- 
sões contra  os  esforços  de  tão  poderosos  inimigos. 
Por  este  motivo  concordaram,  as  duas  coroas  no 
plano  de  açommellerem  ao  mesmo  tempo  os  domí- 
nios inglezes  nos  dois  pontos  mais  remotos  do  globo  ; 
mas  as  disposições  pacificas  de  Luiz  XV  não  per- 
mittiram  que  se  executassem  os  vastos  desígnios  dos 
emulos  da  Gran-Bretanha. 

Dispunha-se  a  partir  para  Londres  na  qualidade  An,  1763 
de  Ministro  Plenipotenciário  de  Portugal  Martinho  ^*^'"  * 
de  Mello  (757). 

De  todas  as  emprezas  contra  a  Hespanha  a  única  An.  I76i 
que  não  surtiu  effeito  foi  a  expedição  tentada  de 
commum  acordo  entre  Portugal  e  a  Gran-Breta- 
nha com  o  intuito  de  atacar  Buenos-Ayres. 

Uma  peciucna  esquadra  composta  de  três  fraga- 
tas e  outros  navios  de  guerra  carregados  de  mu- 
nições fez-se  de  vela  e  saio  do  Tejo  com  quinhen- 
tos soldados,  commandados  pelo  Capitão  Macna- 
mara.  Chegando  sem  difficuldade  ao  Rio  da  Prata, 
foi  alli  assaltada  por  uma  violenta  tempestade,  acres- 


(757)   Gazeta  de  i-ramu.  úuiío  supra,  p.  19. 


—  :)8i  — 

ccndo  que  os  que  dirigiam  a  expediçAo  mio  sabiam 
fazer  uso  da  sonda,  c  por  isso  se  viu  toda  a  armada 
om  grandes  apuros. 

Os  hespanlioes  nílo  só  estavam  preparados  para 
receber  os  porluguezes,  mas  tomavam  até  a  of- 
fensiva,  apossando-se  da  nova  Colónia  do  Sacra- 
mento. 

A  expedição  primeiro  que  tudo  tratou  de  a  re- 
conquistar, c  um  piloto  inglez,  que  conhecia  o  rio 
e  a  costa,  conduziu  o  navio  do  Commandanle  até 
a  distancia  de  alcance  de  tiro  de  pistola  do  forte 
principal. 

Depois  de  vigoroso  bombardeamento,  que  durou 
quatro  horas,  as  baterias  do  inimigo  cessaram  o 
fogo,  e  os  inglezes  esperavam  colher  o  fructo  deste 
combale,  quando  se  aperceberam  de  que  as  cham- 
mas  acabavam  de  se  atear  no  navio  do  Commandan- 
le, levantando-se  com  violência  terrível :  para  cu- 
mulo de  infortúnio  as  baterias  inimigas  recomeça- 
ram o  fogo,  e  os  outros  navios  foram  obrigados  a 
collocar-se  a  grande  distancia,  não  podendo  por 
esta  causa  soccorrer  a  fragata  incendiada. 

Dos  trezentos  e  quarenta  homens,  que  ella  tinha 
a  bordo,  não  escaparam  senão  setenta  e  oito ;  o  Cora- 
mandante  pereceu  afogado. 

Os  navios  que  restavam,  quasi  inteiramente  des- 
arvorados,  apenas  poderam  dirigir-se  ao  porto  do 
Rio  de  Janeiro. 


An.  1764     É  apresentado  a  ElRel  de  Inglaterra  o  Ministro 
Jan.»  11  extraordinário  de  Portugal,  o  qual  entregou  as  suas 


—  38:í  — 

carias  de  crença.  O  seu  antecessor  alcançou  audiên- 
cia de  despedida  (758). 

O  gabinete  francez  julgava,  que  o  que  impedira  An.  17*4 
a  conclusão  de  uni  Tratado  deCommercio  entre  a  *'*'°^ 
França  e  Portugal  era  a  dilliculdade  de  conciliar 
as  vantagens,  que  a  França  exigia  com  as  que  os 
inglezes  colhiam  das  suas  relações  comnosco ;  por 
isso  queixava-se  de  que  as  prelenções  britânicas  tor- 
navam invencivel  a  nossa  resistência,  tanto  mais 
quanto  o  gabinete  do  Lisboa  não  fundava  a  sua  con- 
fiança senão  na  alliança  ingleza  (759). 

Projecto  para  estabelecer  o  commercio  directo  en-  An.  1764 
Ire  a  França  e  a  Madeira.  Trata  muito  neste  papel  ^*'*  ^ 
do  trafico  dos  inglezes  naquella  ilha  (760). 

Lord  Tirawiey  esteve  vinte  annos  em  Portugal.  An.  1765 
Era  muito  espirituoso,  fallava  e  escrevia  o  porlu- 
guez. 

Em  uma  carta,  que  mandou  na  nossa  iingua  ao 
Ministro  do  império,  o  qual  a  eslava  então  estu- 
dando, concluía  com  a  seguinte  zombaria  -7- «  vinde 
jantar  hoje  comigo;  não  digo  isto  em  portuguez 


(758)  Gazeta  de  França,  anno  supra,  p.  45. 

(759)  ArchivodosNeg.  Estrang.  de  França,  Vol.  XCIV  de 
Portugal. 

(760)  Ibidem,  í.  330.  Tem  4  pag. 


—  384  — 

poniuc  cm  vinie  annos  que  residi  cm  Lisboa  nunca 
ninguém  m'o  dirigiu»  (761). 

Ah.  iicA     Porlugal  accedcu  ao  Tralado  celebrado  ncsla  dala 
i-ex."  10  gu|,.j,  j^  pi-jiiiça^  ji  Ilespanha  ca  (iran-lticianha,  re- 
novando e  confirmando  os  Tratados  de  Weslphalia 
de  1048,  de  Baden  de  1714,  ede  Viennade  1738. 

An.  1770  Neslc  anno  uma  fragala  inglcza  fez  um  insullo 
á  fortaleza  de  Belém ;  mas  apenas  o  Commandantc 
britânico  ameaçou  bombardear  a  fortaleza,  e  tomou 
posição  de  combate,  o  nosso  Governador  mandou 
reforçar  a  guarnição  por  uma  companhia  de  infan- 
leria. 

O  povo  reunido  na  praia  parecia  pasmado  de 
susto.  ElRei  D.  José  do  terraço  da  quinta  de  De- 
lem presenciava  esle  espectáculo,  ardendo  em  in- 
dignação. 

Apesar  de  ludo  o  navio  passou,  e  o  Capitão  d^s- 
culpou-sc,  declarando  que  estava  embriagado,  quan- 
do deu  as  ordens. 

Attribuiu-se  esta  affronla  ao  grande  desconten- 
tamento dos  negociantes  inglezes  por  causa  das  pro- 
videncias legislativas,  que  tinham  diminuido  o  seu 
commercio  em  Portugal.  Sabia-se  que  tinham  diri- 
gido a  este  respeito  Memorias  sobre  Memorias  ao 
Marquez  de  Pombal,  mas  o  .Ministro  não  só  lhes 


(761)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França,  Vol.  XCIV  de 
Portugal. 


—  383  — 

níío  respondia,  como  ale  se  negava  a  receber  o  Côn- 
sul; por  íim  este  tomou  a  resolução  de  se  jlirigir 
directamente  a  ElUei  cm  audiência  puíjlica  dada  ao 
povo. 

Depois  do  facto  que  expozemos,  uma  nau  ingleza 
veia  fundear  defronte  da  Torre  do  Belém,  c  decla- 
rou ao  Commandante,  que  não  sairia  d'alli  senão 
quando  se  reparassem  os  aggravos  da  Inglaterra. 
O  Capitão  ia  frequentes  vezes  visitar  o  Marquez,  o 
conferenciar  com  elle,  e  com  o  Cônsul  inglez  (762). 

Carta  de  Privilégios  da  nação  britânica  em  Por-  Au.  i77i 
tugal,  authenticadas  pela  Chancellaria,  colligidos 
e  depositados  na  Feitoria  ingleza  por  ordem  de 
Diogo  Baron  de  Trawli  e  de  Kilmaine,  Enviado 
extraordinário  de  Sua  Magestade  Britânica  nes- 
tes reinos  e  senhorios  de  Portugal.  Consta  de  3o6 
paginas. 

Os  documentos  foram  copiados  por  ordem  chro- 
nologica.  O  primeiro  é  uma  carta  de  EIRei  D.  Pe- 
dro I  da  era  de  liOl  (anno  de  1368),  na  qual  con- 
cedeu aos  estrangeiros  faculdade  para  poderem  ele- 
ger Corregedor  especial. 

O  ultimo  encerra  uma  pelição  documentada  de 
Diogo  Lambert  para  se  lhes  restiluirem  os  direitos, 
que  satisfizera  sobre  certas  fazendas,  e  que  fora  re- 
solvida a  seu  favor  por  acto  datado  de  20  de  Fe- 


(762)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França,  Vol.  CHI  de 
Portugal. 

XVIII.  25 


—  38G  — 

vcreiro  de  1731.  No  fim  cslá  um  index  de  todos 
os  documentos  deste  volume  (763). 

An.  1771  Nesta  dpoca  ospcrava-sc  cm  Lisboa  o  Duque  de 
Agosto  27  Qi^jçg^^gj.  P|-(jparava-se  para  o  liospcdar  um  dos  pa- 
lácios rcacs,  e  maiidou-sc  ordem  ás  tropas  para  es- 
tarem promptas  para  uma  revista  cm  honra  do  Prin- 
cipe  (764). 
.  O  Principe  chegou  a  Lisboa  nos  fins  de  Agosto 
^com  o  nome  de  Conde  de  Connaughl.  Dispoz-se  tudo 
nos  jardins  de  Queluz  para  se  avistar  com  a  Famí- 
lia ileal.  O  Duque  foi  recebido  por  Sua  Magesladc 
Fidelíssima  nos  mesmos  jardins,  e  entrou  depois 
no  palácio  com  a  Familia  Real,  onde  houve  uma 
serenata  em  que  cantaram  a  Hainha  e  as  Prince- 
zas.  O  Duque  ficou  sentado  a  distancia  da  Fami- 
lia Heal.  No  domingo  assistiu  á  opera  real  no  mes- 
mo camarote  reservado  para  o  Principe  da  Beira.  No 
dia  seguinte  houve  exercício  de  tropa  diante  delle. 
O  Cônsul  de  Inglaterra  deu-lhe  uma  festa  na  vés- 
pera deste  dia,  á  qual  foram  convidados  os  Minis- 
tros estrangeiros  e  os  principaes  negociantes  ingle- 
zes.  O  Principe  conquistou  o  coração  de  todos  pe- 


(763)  Museu  Britânico,  BibliotTi.  Lansdowniana,  n.°  190. 
Nota  do  Sr.  Figanière  Mss. 

(764)  Oíficio  do  Embaixador  de  França  á  sua  côrlc,  Vol. 
CII  da  Corresp.  de  Portugal,  nos  A,rchiv.  dos  Neg.Estrang 
de  Franca. 


—  387  — 

las  stias  maniMras  dclicailas,  e  [Kirliu  para  Gibral- 
lar  em  3  de  Sclembro  (7C5). 

Chega  a  Lisboa  o  novo  Enviado  de  Inglaterra  An.  1772 
Mr.  Walpole.  O  Embaixador  do  França  participando  •**"•"  22 
esta  noticia  ao  seu  governo  dizia  que  era  Ministro 
de  muito  talento  (766). 

Nos  princípios  de  Março  obteve  o  Ministro  bri- 
tânico as  primeiras  audiências  de  ElRei  D.  José  e 
da  Familia  Real,  e  ao  mesmo  tempo  communicou 
a  Suas  Magcslados  a  noticia  da  morte  do  Principc 
de  Gaites.  A  nossa  corte  loiTlou  luto  por  quatro 
dias  (767). 

O  Ministro  britânico  Mr.  Walpole  pediu  ao  go- An.  1772 
verno  porluguez  a  soltura  do  Capitão  e  Patrão  de  ^^'"  '** 
um  navio  inglez.  Havia  oito  mezes  que  estavam  pre- 
sos nos  cárceres  de  Lisboa  em  consequência  da  sua 
embarcação  ter  entrado  no  Rio  de  Janeiro  com  uma 
carregação  de  armas  e  munições  de  guerra,  avaliada 
em  trinta  mil  libras  slerlinas.  O  Marquez  de  Lavra- 
dio, Yice-Rei,  sequestrou  o  navio,  e  mandou  para 
Lisboa  o  Capitão  e  o  Patrão.  O  gabinete  de  Lisboa 


(765)  OlTicio  do  Embaixador  de  França  á  suacòrle,  Vol. 
CII  da  Corrcsp.  de  Portugal  nos  Archiv.  dos  Neg.  Estrang. 
de  França. 

(766)  Archivo  dos  Neg.  EstFang.  de  Franca,  Corresp.  4o 
agente  francez. 

(767)  Ibidem,  OlFicio  do  Mr.  IVIontigny. 


—  388  — 

ainda  nuo  linha  respondido  ús  instancias  do  Enviado 
inglcz(768). 

An.  1772     Gaspar  da  Costa,  OlTicial  da  Sccrelaria  de  Es- 
'^'•°  *  lado,  parte  para  Londres  com  o  caracter  de  Encar- 
regado de  negócios  de  Portugal. 

Tinha  já  residido  naquella  còrtc  durante  a  mis- 
são de  Martinlio  de  Mello.  Segundo  a  opinião  do  Mi- 
nistro de  França  esta  missão  annunciava  a  volta  de 
Carvalho  c  Mello,  que  linha  contrahido  immensas  di- 
vidas. l)izia-se  que  voltava  sob  pretexto  de  licença, 
mas  que  não  tornaria  para  aquella  còrtc  (769). 

An.  1774 .    Luiz  Pinto  de  Sousa  é  nomeado  Enviado  cxlraor- 
Março  1  dinarioc  Miuistro  Plenipotenciário  de  Portugal  junto 
á  còrtc  de  Londres  (770). 

An.  1774      Parte  Luiz  Pinto  de  Sousa  para  a  sua  missão  cm 
^*''""  *''  Londres. 

Tinha  viajado  por  Itália,  Alemanha,  c  França,  e 

depois  acompanhara  as  caravanas  como  Cavalleiro 

.    de  Malta.  Por  ultimo  fora  nomeado  Governador  de 

Matto  Grosso. 

O  Embaixador  de  França,  Marquez  de  Clermont, 


(768)  Officio  de  Mr.  de  Montigny,  Vol.  CII  da  Corresp. 
de  Portugal  nos  Archiv.  dos  Neg.  Estrang.  de  França. 

(769)  Officio  de  Mr.  de  Montigny,  Vol.  CHI  de  Portugal. 

(770)  Archivo  do  Ministério  dos  Neg,  Estrang.  de  França, 
Vol.  CIV  da  Corresp.  de  Portugal. 


—  389  — 

dizia  (Iclle  ásua  corte  :  «O Cavalheiro  Pinto  junta 
a  nuiilo  engenho  e  applicaçâo  grande  prudência  de 
caracter  e  suavidade  de  maneiras,  de  que  ha  de  co- 
lher muito  proveito  na  sua  missão  »  (771). 

A  França  dispunha  grandes  armamentos  navaes  Au.  177 1 
para  auxiliar  os  americanos  insurgidos  contra  a  In-  ^^^ 
glaterra;  porôm  os  Ministros  querendo  dissimular 
ao  governo  inglez  o  destino  de  taes  aprestos,  as- 
seguravam que  não  tinham  outro  fim  senão  a  exe- 
cução de  um  Pacto  de  Família  para  sustentar  a 
Ilespanha  na  guerra  com  Portugal.  Toda  a  corres- 
pondência sobre  este  assumpto  prova  que  a  França 
parecia  disposta  a  evitar  todo  e  qualquer  rompimento 
com  a  Inglaterra,  uma  vez  que  ella  não  succorresse 
Portugal. 

O  Conde  de  Nergennes,  Ministro  dos  Negocies  An.  1775 
Estrangeiros  de  França,  escreve  ao  Conde  de  lie-  ^"* 
misdal,  Encarregado  de  negócios  em  Lisboa,  dizen- 
do-lhe  ([ue  sabia  que  Mr.  Walpole,  Enviado  de  In- 
glaterra na  corte  de  Lisboa,  se  occupava  com  gran- 
de eíUcacia  em  alcançar,  que  as  condições  do  com- 
mercio  inglez  fossem  postas  no  antigo  estado  (772). 


(771)  Archivo  dos  Neg.  Eslrang.  de  Fiança,  Vol.  CIV  da 
Corresp.  de  Portugal,  f.  112. 

(772)  Ilidem,  Vol.  CY  da  Corresp,  de  Portugal,  f.  73, 


300  — 


An.  1775      ^'esta  ('poca  a  nossa  còrlc  eslava  dosgostosi  (Im 

F«'v  "7 

Kiniado  britânico  Walpolcí,  como  o  Marquez  de 
Pombal  manifcslou  ao  Kncarref^ado  dos  Ne^^ocios  de 
França,  Conde  de  llomisdal,  cm  conse(|ucncia  das 
ultimas  discussões  com  Ilespanha.  Knlretanto  reco- 
nhecia que  clic  era  muito  prudente  e  avisado  para 
deixar  de  executar  pontualmente  asinstrucrões  da 
sua  còrlc  (773). 

Em  7  de  Março  seguinte  o  mesmo  Ministro  fran- 
cez  escrevia  á  sua  corte,  que  n3o  se  admira\a  de 
que  o  Marquez  estivesso  descontente  de  Mr.  Wal- 
pole,  por(|ue  tinha  empregado  lodos  os  meios  para 
acalmar  a  eíTervescencia  do  gabinete  porlugucz  nos 
negócios  do  Brazil  com  a  Ilespanha  (771). 

An.  1775  \  fragata  ingleza  Állarme  de  trinta  e  seis  pe- 
ças entrou  no  Tejo  para  levar  o  dinheiro  destinado 
ao  pagamento  das  guarnições  de  Minorca  e  de  Gi- 
braltar (775). 

An.  1775      Mr.  Walpole,  Ministro  de  Inglaterra,  entrega  ao 
""  ^     flosso  Ministro  dos.  Negócios  Estrangeiros  as  car- 
tas de  notificação  da  morte  da  Rainha  de  Dinamar- 


(773)  Archivo  dos  Neg.  Estrang.  de  França.  OíBcio  de 
Mr.  de  Hemisdal. 

(774)  Ibidem. 

(775)  Archivo  dos  Neg.  Estrang. 


—  391  — 

ca.  Kllici  i).  Josi'  c  a  còrle  tomaram  luto  por  um 
mcz(776). 

O  Enviado  de  Inglaterra,  Mr.  Wali)oie,  assistiu  An.  1775 
em  casa  do  Marquez  de  Pombal  na  Ajuda  a  uma  con- 
ferencia, (|ue  durou  três  horas,  solirc  os  negócios  do 
Brazil,  e  as  discórdias  com  a  corte  de  iMadrid  (777). 

Luiz  Pinto  de  Sousa,  Enviado  de  Portugal  em  a».  1775 
Londres,  expediu  um  correio  para  Lisboa,  sendo  o  *  "  ' 
objecto  das  suas  communicações,  segundo  julgava, 
o  ter  o  Embaixador  de  França  na  côrle  britânica 
tocado  ao  nosso  Ministro  na  proposta,  que  faria  a 
França  de  interpor  os  seus  oílicios  para  obter  o 
acordo  com  Hespanha  ^778\ 

OlTicio  do  Marquez  de  Pombal  para  D.  Francisca  An.  1775 
Innocencio  de  Sousa  Coutinho,  Embaixador  cm  Ma- 
drid, cuja  copia  foi  transmittida  jwr  Luiz  Pinto  de 
Sousa  a  D.  Vicente  de  Sousa  Coutinho  em  Paris  por 
olllcio  de  19  de  Julho  de  1776. 

Dizia-se  no  ollicio,  que  depois  de  ter  recebido  a 
2  do  mez  (Dezembro)  os  dois  oílicios  do'Embaixa- 
dor,  datados  de  27  de  Novembro,  vieram  outros 
oíficios  delle  do  mesmo  dia,  em  que  D.  Francisco 
assegurava  que  ElRei  Catholico  ordenava  ao  Gover- 


(776)  Archivo  dos  Ncg.  Eslrang.  de  França. 

(777)  Ibidem. 

(778)  Ibidem.      ' 


—  392  — 

nailor  de  lUienos-Ayrcs  a  suspensão  das  hostilida- 
des, desde  a  época  cm  que  comeram  a  navcíçaríto. 

Uespondendo-lhe,  assegura  o  Marquez  de  Pom- 
bal, que  podia  esíar  certo  de  que  so  o  aviso  tivesse 
chegado  mais  cedo,  nem  teria  havido  motivo  para 
as  duvidas,  e  discussões  referidas  nos  dois  primei- 
ros oíllcios,  nem  na  còrlc  se  teriam  retardado  as  or- 
dens e  seguranças,  que  faziam  o  assumpto  delias. 

Qiic  procedendo-se  desde  aíjuelle  dia  na  confor- 
midade do  que  EIRei  Catholico  determinara  aoíio- 
vernndor  de  Buenos-Ayres,  El  Hei  seu  Amo  tinha 
mandado  expedir  um  navio  de  aviso  ao  Rio  de  Ja- 
neiro com  as  mais  positivas  e  impreteriveis  ordens 
aos  Gcneraes  e  Commandantcs  de  mar  e  terra  da- 
quella  capitania,  c  das  outras  situadas  ao  Sul  delia, 
nao  só  para  que  suspendessem  todos  os  procedi- 
mentos contra  os  hespanhoes  visinhos  das  frontei- 
ras, mas  para  que  no  caso  de  .se  haver  dado  qual- 
quer alteração,  tudo  se  repozesse  no  estado,  em 
que  se  achava  no  dia  17  de  Julho  daquelle  anno, 
prazo  em  que  principiara  a  negociação  cora  o  in- 
tuito de  se  ajustarem  familiar  e  amigavelmente  as 
questões,  que  se  agitavam  entre  os  respectivos  go- 
vernos e  vassallos. 

Que  assim  o  podia  elle  assegurar  á  corte  de  Ma- 
drid por  oíBcio  formal,  pedindo  nota  reversal  da 
resposta  ao  Marquez  de  Grimaldi  (779). 


(779)  Archivos  da  Embaixada  de  Paris. 


—  31)3  — 

Chega  a  Lisboa  oulro  correio  tio  nosso  Enviado  An.  1776 
cm  Londres,  Luiz  Pinlo  de  Sousa,  com  despachos  ^^»''*^ 
relativos  ás  cousas  do  Brazil(780). 

Compendio  analytico  das  nefjoctaçÕL^  .„., .  as  côr^ 
ics  de  Lisboa  e  de  Madrid  desde  1759  alé  ao  fim 
do  anno  de  1775,  apresentado  por  Luiz  Pinto 
de  Sousa  ao  Ministério  britânico  e  appenso  ao 
seu  o/ftcio  de  12  de  Abril  de  1776. 

Começa  estabelecendo  primeiramenlo  como  prin-  An.  1776 
cipio,  que  não  havia  na  sociedade  civil  e  na  ""'í^Oj  ,^j^.^^jj 
christà  regras  mais  l)em  recebidas  e  observadas,  do 
(jue  as  que  ordenavam  :  primeiro  que  o  bém  da 
causa  publica  se  preferisse  por  lodos  os  respeitos 
ao  interesse  pessoal ;  segundo,  que  a  circumslan- 
cia  de  uma  grande  necessidade  commum,  concor- 
rendo com  a  necessidade  particular  extrema,  lizesse 
suspender  todas  as  leis  e  ate  mesmo  as  mais  sa- 
gradas regras  de  moral,  que  concordavam  inteira- 
mente com  as  da-  politica,  conforme  o  diclame  de 
Quinto  Fábio  :  Aon  ignoro  quodveneratione  debea- 
lur,  verum  publica  instituía  privata  pietate  potiora 
sunt. 

Que  assentado  isto  devia  romper  um  silencio  inop- 
portuno  para  o  repouso  publico,  fazendo  conhecer 
a  causa  por  que  os  três  Tratados  de  Paz  entre  Por- 


(780)  Archivo  dos  Ncg.  Eslrang.  de  Franca. 


—  304  — 

luRal  o  Ilcspanha,  assignailos  om  13  do  Janeiro  de 
17f)0,  1  2  (lo  Fevereiro  do  1701 ,  o  10  do  Fo\erejro 
de  17í>3  na  presença  de  lodos  ha^ianl  desmentido 
o  sou  próprio  Ululo  c  natureza,  convcrtcndo-so  em 
outras  tantas  fontes  de  amarguras,  de  discussões, 
o  de  guerras  abertas,  ou  occuitas,  entre  as  duas 
cortes. 

Que  as  hostilidades  commettidas,  e  continuamente 
reproduzidas  pelos  Governadores  de  Ruenos-Ayres 
contra  os  navios  e  vassallos  porluguezes,  desde  o 
terceiro  Tratado  de  10  de  Fevereiro  de  1703,  por 
espaço  de  dez  annos  c  ate  ao  fim  do  de  1773;  e 
a  guerra  com  qwí  o  governo  de  Buenos-Ayres  re- 
pentinamente ultrajara  e  aírgredíra  no  começo  de  Ja- 
neiro de  177Í  os  dominios  e  os  vassallos  de  Por- 
tugal do  Sul  do  lírazil,  quando  viviam  seguros  á 
sombra  do  mesmo  Tratado,  e  da  boa  intelligencia 
(jue  sabiam  reinava  entre  as  duas  cortes,  assim  co- 
mo as  discussões  extraordinárias,  que  se  lhe  segui- 
ram entre  os  dois  Ministérios,  bem  manifesfavam 
a  toda  a  Europa  o  que  já  havia  muito  que  nâo  era 
segredo  para  a  corte  de  Lisboa. 

Viu-se,  pois,  que  os  interesses  de  ElRei  Catho- 
lico  não  eram  a  causa,  mas  somente  o  pretexto  da 
guerra ;  e  que  os  verdadeiros  auctores  e  promoto- 
res delia  tinham  sido  os  jesuitas  com  o  Marquez 
de  Grimaldi,  os  quaes  se  aproveitaram  da  morte  de 
Fcraando  VI,  e  da  nova  corte  de  Carlos  III  para 
se  vingarem  de  Portugal  com  as  armas  de  Uespa- 
nha.  O  que  se  demonstrava  pelos  fados  seguin- 
tes; 


—  30o  — 

l."  Ouc  SC  exU)r(|uíra  da  còile  de  Lisboa  no 
Icmpo  da  doença  de  KlHei  D.  João  V  um  Tialado 
tão  lesivo  paia  Portugal,  como  vantajoso  para  a  Iles- 
panha,  c^mo  era  o  de  13  de  Janeiro  de  1750,  pelo 
qual  o  nosso  reino  cedia  a  considerável  Praça  da  Co- 
lónia, toda  a  margem  seplonlrional  do  Uio  da  Prata, 
e  todas  as  terras  que  daquelle  ponto  se  estendiam 
para  o  Norte  até  ao  monte  chamado  Caslilhos-(íran- 
des,  e  ato  ao  Rio  Ibicui,  sem  outro  cíjuí valente  mais 
do  que  sete  miseráveis  aldéas  de  Índios  nos  desertos 
da  margem  oriental  do  Rio  Uraguai,  cuja  conquista 
havia  custado  a  Portugal  vinte  e  seis  milhSes  de 
cruzados,  ao  passo  que  a  Hespanha  ganhava  muito 
fechando  inteiramente  o  Rio  da  Prata  á  nação  por- 
lugueza  c  a  todas  as  da  Europa,  e  tomando  posse  de 
grandes  territórios  desmembrados  do  estado  do  Rra- 
zil. 

Que  o  partido  jesuitico  adquirira  grande  influen- 
cia na  còrte  de  Madrid  depois  que  El  Rei  Carlos  III 
subira  ao  throno,  e  em  vez  de  aconselhar  o  Monar- 
cha  a  executar  o  Tratado,  concluído  amigavelmente 
com  EIRei  Fernando  VI,  lhe  persuadiu  o  contra- 
rio, com  o  sinistro  intuito  de  alimentar  o  seu  ódio, 
levando-o  a  romper  a  execução,  e  de  assim  o  decla- 
rar pelo  inconsequente  oíficio  de  16  de  Setembro  de 
1760,  tornando  por  aquelle  modo  necessário  o  Tra- 
tado annullatorio  de  12  de  Fevereiro  do  ajino  se- 
guinte de  1761,  Tratado  que  dentro  em  pouco  fora 
seguido  da  guerra  declarada  a  Portugal  em  16  de 
Março  do  1762. 

'2."  Que  terminada  a  dita  guerra  pelo  Tratado 


—  396  — 

assignado  om  Paris  a  10  de  Fevereiro  de  1768, 
depois  da  còrlo  de  iMadrid  se  obrigar  pelos  artigos 
21c  24  a  restituir  a  Portugal  todos  os  dominios, 
que  o  General  D.  Pedro  de  Cevallos  clandeslina- 
menle  occupára  no  Kstado  do  Urazii  no  anno  de 
1702;  e  depois  de  El  Hei  Catholico  assim  o  ler  or- 
denado por  decreto  assignado  em  3  de  Junho  do 
mesmo  anno,  o  Embaixador  Martinho  de  Mello  e 
Castro,  c  depois  dellc  Ayres  de  Sá  e  Mello  tinham 
feito  na  corte  de  Madrid  as  maiores  instancias  para 
o  fiel  cumprimento  dos  ditos  artigos  sem  outro  re- 
sultado, que  não  fosse  o  de  verem  as  suas  repre- 
sentações repeli  idas  com  desdém,  como  o  fizera  ver 
o  Marquez  de  Grimaldi  em  a  sua  carta  de  16  de 
Outubro  de  176o;  sendo  os  oílicios  dos  Embaixa- 
dores portuguezes  poderosamente  apoiados  por  Lord 
Rochford,  Embaixador  de^Inglaterra,  por  isso  que 
via  comprometlidas  as  garantias  e  alliancas  de  El- 
Hei  seu  Amo,  e  conhecendo  por  tudo  isto  que  Gri- 
maldi não  defendia  os  interesses  de  ElUei  seu  Amo, 
mas  sim  os  dos  jesuitas. 

3.°  Que  vendo-se  emfim  o  Marquez  de  Grimaldi 
apertado  pelas  instancias  dos  Embaixadores  a  ponto 
de  não  poder  negar-lhes  uma  satisfação,  dera  a  en- 
tender ao  Ministro  inglez,  que  tudo  estava  acorda- 
do, e  por  outra  parte  persuadira  ao  Embaixador 
portuguez,  nas  conferencias  de  12  e  13  de  Maio 
de  1760,  que  ElRei  seu  Amo  queria  que  todas  as 
contestações  acerca  do  Brazil  se  accommodassem 
por  meio  d'uma  negociação  amigável  entre  as  duas 
cortes,  e  sem  eífusão  de  sangue,  não  se  demorando, 


—  397  — 

porôm,  a  evidencia  do  contrario,  porque  ao  tempo, 
cm  quí?  fallava  com  o  Embaixador  nestes  termos 
mandava  as  ordens  mais  violentas  aos  Commandan- 
les  o  Oiriciaes  de  Biicnos-Ayrcs,  das  fronteiras  do 
llio  Grande  de  Sào  Pedro,  e  do  Rio  Pardo  para 
lornaren)  a  accender  a  guerra. 

4.°  Que  as  aberturas  paciticas  das  conferencias 
de  12  e  13  de  Maio  haviam  coincidido  com  as  nego- 
ciações, que  os  jesuitas  promoviam  em  Roma,  mo- 
tivo por  que  conviera  diíTerir  a  resposta  até  3  de  Se- 
tembro do  mesmo  anuo  de  1767. 

5."  Que  a  corte  de  Lisboa  naquella  mesma  data 
enviara  ao  seu  Embaixador  não  só  as  instrucções  e 
plenos  poderes  para  concluir  a  negociação  amiga- 
velmente, mas  lambem  a  copia  de  uma  ordem  pela 
qual  Sua  Magestade  Fidelissima  ordenava  aos  seus 
Com  mandantes,  que  do  seu  lado  suspendessem  as 
hostilidades  na  parte  meridional  do  Rrazil. 

6."  Que  o  Marquez  de  Grimaldi,  apenas  desar- 
mara por  aquelle  estratagema  as  instancias  do  Em- 
baixador de  Inglaterra,  tornando  logo  ao  seu  an- 
tigo plano  de  provocar  a  curte  de  Lisboa,  replicara 
á  carta  que  o  Embaixador  Ayres  de  Sá  lhe  tinha 
enviado  em  30  de  Setembro,  mandando-lhe  um  pro- 
jecto de  tratado,  em  que  estabelecia  como  prelimi- 
nar e  base  da  paz  a  matéria  do  manifesto  de  16. 
de  Março  de  1762,  e  dos  outros  do  mez  de  Abril, 
manifesto  e  projecto  pelos  quaes  se  declarava  a  guer- 
ra a  Portugal. 

7.**  Que  antes  de  propor  á  côrle  de  Portugal  si- 
milhantc  projecto,   contradictorio  e  insultante,   o 


—  aos  — 

mesmo  Marquez  c  os  jcsoilas  seus  associados  fia- 
ram divulgar  em  Lisboa  e  no  Porlo  uni  lihello  dif- 
famalorio,  iniilulado  a«l'ro|)hecia  Polilica»  no  qual 
so  Iralava  de  persuadir  que  os  in^dezes  opprimiam 
os  porluguozes  e  os  tratavam  como  escravos,  e  o 
contrario  publicavam  na  Praça  do  Omimercio  cem 
(»ulros  jogares  públicos  da  capital  de  Inglaterra. 

8."  {)uQ  posto  que  a  còrle  de  Lisboa  estivesse 
informada  dos  projectos  do  Marquez  de  Grimaldi, 
assentara  em  níío  deixar  de  responder  á  sua  carta 
e  projecto  de  19  de  Outubro  de  1767,  e  o  fizera 
om  li  de  Abril  do  anno  seguinte  de  1768,  em- 
pregando a  maior  doçura,  e  distinguindo  entre  as 
religiosas  intenções  de  ElHei  Catholico,  eosoccul- 
tos  projectos  de  seu  Ministro,  e  notando  pelo  que 
pertencia  á  higlalerra,  que  os  clamores  particulares 
do  povo  e  da  cidade  de  Londres  não  podiam  dar 
a  Portugal  motivo  justificado  e  decente  para  rom- 
per com  a  Gran-Bretanha,  sua  antiga  alliada,  sem 
que  a  sua  credulidade  intempestiva  fosse  objecto  de 
censura  universal,  e  sem  que  ElRei  Fidelíssimo  com- 
promeltesse  a  reputação  da  escrupulosa  fidelidade, 
com  que  executava  os  Tratados,  que  achara  em  vi-  . 
gor.  Que  o  projecto  encerrava  impossibilidade  mo- 
ral, e  que  por  isso  devia  attender-se  á  conclusão 
exequível  da  negociação,  como  fora  proposta  nos 
officios  de  Maio  e  Setembro  do  anno  precedente. 

9.**  Que  não  podendo  o  Ministro  hespanhol  op- 
pôr  a  menor  objecção  rasoavel  a  esta  prudente  res- 
posta, replicara  em  25  de  Maio  do  mesmo  anno,  e 
em  <;ada  palavra  profanara  aquella  decência  que  se 


—  399  — 

julgou  indispensável  pelo  consentimento  unanime 
(lo  Iodas  as  nações. 

10."  ^)ue  a  manifesta  provocaçàa,  em  que  o  Mar- 
quez de  Grimaldi  tinha  (^aporado  a  sua  bílis,  fe- 
rindo no  mais  vivo  a  tolerância  do  gabinete  de  Lis- 
boa, fora  tentada  em  vào,  mallogrando-se-lhe  o  exilo 
dos  seus  planos,  porque  o  gabinete  de  Lisboa  sepul- 
tou no  esquecimento  a  replica. 

11.°  Que  a  interrupção  necessária  das  provoca- 
ções e  insultos,  occasionada  pelos  obstáculos,  que 
se  encontravam  na  Europa  desde  o  anuo  de  17G8 
ale  1771,  rebeulára  com  mais  força  na  America  no 
anno  de  1772;  porque  nesle  anno  e  no  de  1773 
expedira  o  Ministro  hespanhol  ao  Governador  de 
Buenos-Ayres  as  ordens  clandestinas  que  motivaram 
as  hostilidades,  fazendo  com  que  o  bloqueio  da  Praça 
da  Colónia  fosse  convertido  em  sitio  regular. 

12.°  Que  passara  a  infestar  com  Ires  fragatas  e 
diíTcrenles  corsários  o  porto  da  Praça,  a  margem 
seplentrional  do  Uio  da  Prata,  toda  a  costa  que  se  es- 
tende do  Cabo  de  Santa  Maria  ao  Rio  Grande  de  São 
Pedro,  combatendo  os  navios  portuguezes,  e  dando 
causa  a  todos  os  successos  que  depois  se  seguiram. 

13."  Que  de  tudo  isto,  por  ultimo,  se  conclnia 
que  as  intenções  do  Marquez  de  Grimaldi  nuiuia  fo- 
ram sustentar  os  interesses  de  EIKei  Catholico  e  mar>- 
ter  a  paz  entre  as  duas  coroas,  mas  servir  osjesui- 
tas,  concorrendo  para  os  seus  projectos  hostis (7&1). 


(781)  Papeis  da  Legação  de  Paris. 


An.  1776  Carla  de  Lonl  Wcymoulh  pnra  Mr.  Walpolc,  Km- 
Ai»riii6  ijaixador  de  Sua  Mageslade  IJritanica  cm  Lisboa,  de 
que  o  Embaixador  cnviofl  copia  traduzida  ao  Mar- 
quez de  Pombal  por  oílicio  de  30  do  Abril  deslc 
anno. 

Nessa  carta  Lord  Wcymoulh  significava-lhc  o  se- 
guinte : 

Que  a  curlu  de  Hcspanha  linha  declarado,  que 
a  ncpiociaçrio  ficava  suspensa  ate  lhe  ser  dada  sa- 
tisfação pelo  aprisionamento  dos  navios,  e  (juc  clle 
(Lord  Wcymoulh)  fora  informado  por  carta  de  Lord 
(iranlham  de  25  de  Março,  que  a  côrlc  de  Madrid 
projectava  pedir  mais  reparações  cm  razão  do  mau 
tratamento,  de  que  se  queixavam  alguns  vassallos 
de  Sua  Mageslade  Catholica,  transportados  do  Bra- 
zil  para  Lisboa. 

Que  a  nossa  corte  poderia  imaginar  que  eram 
pretextos  e  diíliculdades  suscitadas  pelo  Marquez  de 
Grimaldi  para  estorvar  a  negociação,  porem  que  a 
nova  queixa  não  devia  embaraçar  o  progresso  delia, 
porque  sendo  certo  o  facto,  os  principios  de  hu- 
manidade por  que  Sua  3Iageslade  Fidelíssima  em  to- 
das as  occasiOes  tinha  guiado  o  seu  coração,  o  mo- 
veriam a  desapprovar  a  violência,  indemnisando  os 
indivíduos  dos  prejuízos,  no  caso  de  os  haver. 

Expunha  depois  que  Sua  Mageslade  Britânica  se 
lisonjeava,  de  que  o  Marquez  de  Pombal  teria  to- 
mado providencias  para  satisfazer  a  corte  de  Hes- 
panha  ácêrca  da  captura  dos  dois  navios ;  por  isso 
que  a  demora  que  nisto  houvesse  daria  ao  negocio 


—  ioi—    ' 

maior  imporlancia,  do  que  na  realidade  merecia,  e 
do  que  convinha  nas  circumslancias  em  que  estavam 
as  cousas.  Essas  providencias  eram  absolutamente 
necessárias  para  demonstrar  a  sinceridade  das  de- 
clarações do  Marquez  de  Pombal. 

Notava  que  os  preparativos  da  guerra,  que  elle 
Mr.  Walpole  lhe  participara  no  seu  oíTicio,  se  es- 
tavam fazendo  em  Ilespanlia  nas  praças  fortes,  e 
a  declaração,  que  o  Marquez  deGrimaldi  fizera  da 
suspensão  da  negociação,  davam  a  tudo  isto  na- 
quelle  momento  um  caracter  extremamente  critico. 

Dizia  mais  qisc  o  Marquez  de  Pombal  linha  sem- 
pre duvidado  da  sinceridade  das  proposições  deGri- 
maldi, por  tanto  que  era  chegada  a  occasiâo  de  pro- 
var do  modo  mais  evidente  a  má  fé  delias,  cousa 
que  não  podia  deixar  de  acontecer,  se  acaso  se  desse 
á  corte  de  Ilespanha  a  satisfação,  que  pedia  cora 
tanta  instancia. 

Acrescentava,  por  ultimo,  que  era  do  agrado  de 
ElUei  de  Inglaterra,  que  elle  apresentasse  ao  Mar- 
quez de  Pombal  aquelles  argumentos,  ajuntando  to- 
das as  razões,  que  podessem  fortalecel-os,  porque 
Sua  Magestade  desejava,  sobretudo,  que  só  a  sus- 
pensão da  negociação  fosse  seguida  de  hostilidade- 
da  parte  da  Hespanha,  que  se  podesse  fazer  ver  a 
Ioda  a  Europa,  que  os  seus  alliados  tinham  feito  tudo 
quanto  cabia  no  possivel  para  terminar  amigavel- 
mente similhanle  conflicto  (782). 


(782)  Archivos  da  E[nl)aixada  de  Paris. 
XVIH.  26 


—  ÍOi  — 

Despacho  do  Maríjuez  de  Pomlinl  para  iui:  Hinlo 

de  Sousa,   1'Mai.rador  de  Porliif/al 

em  Inglaterra. 

An.  1770  Depois  dc  accusar  a  recepção  do  seu  oíTicio  de 
*'^'  í  (lo  nicz,  recebido  pelo  paquete,  que  linha  entrado 
no  dia  12,  diz-lhe  que  ao  mesmo  tempo  chegara  a 
Lisboa  a  descomedida  resposta  dada  pelo  Maniuez 
de  Grimaldi  em  21  de  Março  ao  Embaixador  dc 
Portugal  em  Madrid  D.  Francisco  Innocencio  de 
Sousa  sobre  a  polida  carta  de  oflicio,  na  qual  no 
dia  17  elle  propozera  para  árbitros  da  (|ueslão  os 
reis  de  Inglaterra  e  dc  França.  Èm  seguida  parli- 
cipa-lhe,  que  não  tendo  expedido  ainda  o  correio, 
que  haNia  de  levar  a  replica,  se  achava  o  negocio 
re  integra,  quando  viera  o  seu  ofiicio,  e  que  não 
obstante  ser  tão  desagradável  e  violento  ouvir-se  ac- 
cusar iniquamente  sem  responder  aos  accusadores, 
prevalecendo  a  lodos  os  impulsos  naluraes  a  pru- 
dência politica,  e  a  consideração  de  ElRei  de  Por- 
tugal querer  poupar  á  Inglaterra  conílictos  em  con- 
juntura tão  critica,  mandara  suspender  a  remessa 
da  referida  replica,  e  ordenara  que  sobre  ella  se 
respondesse  ao  Embaixador  o  seguinte  : 

1.°  Que  apenas  recebesse  aquelle  despacho  pe- 
disse uma  conferencia  a  Lord  Weymôuth,  para  lhe 
communicar  da  sua  parte,  que  em  consequência  do 
que  ficava  expendido  se  conformava  com  as  pru- 
dentes temporisações,  indicadas  pelas  ciríAimstan- 
cias,  e  que  o  governo  concordava  com  a  idéa  de 


_i03  — 

que  o  real  decoro  podia  salvar-so  pelos  meios  que 
tinham  sido  aponlados  ao  Kmbaixador  por  Lord 
Weymuutli,  e  expostos  por  elle  D.  Francisco  Inno- 
cencio  nos  %  íi.",  i.*',  íi."  e  8/'  do  seu  ofticio  de 
4  do  corrente,  acrescendo,  que  do  mesmo  modo  11- 
cava  também  entendido,  que  não  se  devia  disputar 
mais  ácôrca  da  questão  de  saber  quem  tiuhu  sidu  ú 
(ifjfjressor,  approvando-se  igualmente  o  arbitrio  do 
cumprimento,  quo  sem  desar  se  podia  fazer  a  EIRei 
de  Hespanha,  mandando-se  laN  rar  em  harmonia  com 
estes  principios,  e  acompanhando  a  minuta  delle 
aquelle  despacho. 

Que  o  Embaixador  sobre  a  maneira  do  papel  che- 
gar a  Madrid  deveria  acrescentar,  que  EIRei  se  con- 
formava inteiramente  com  o  que  Lord  Weymouth 
tantas  vezes  tinha  jwnderado,  e  era  que  devia  fu- 
(jir-se  (fiianto  possível,  de  tratar  a  corte  de  Lisboa 
com  a  de  Madrid  immediatamente;  e  por  isso,  fun- 
dado nesta  prudente  máxima,  seguir-se-ía  o  con- 
selho que  o  Ministro  de  Estado  britânico  inculcara, 
de  que  não  convindo  á  còrtí  de  Portugal  oíTerecer 
propostas,  nem  passal-as  de  corte  para  corte  por  evi- 
tar incidentes,  importava  dar  a  preferencia  á  França 
no  caso  de  ser  o  gabinete  de  Lisboa  o  primeiro  a 
tentar  as  vias  amigáveis,  assim  como  se  devia  ante- 
por a  corte  de  Londres,  se  a  Hespanha  desse  os  pri- 
meiros passos. 

Em  presença  destas  considerações  concluia  que 
a  Memoria,  aonde  se  havia  exarado  o  cumprimento, 
seria  apresentada  por  elle  Embaixador  a  Lord  Wey- 
mouth para  a  remetter  a  Lord  Starmoul,  assim  como 

26  ^ 


file  a  enviaria  por  Luiz  Pinlo  a  D.  Vicente  de  Soasa 
com  a  minuta  que  ia  inclusa  (783). 

Minuta  da  Memoria,  que  havia  de  traduzir-se  em 
inglez  para  ser  apresentada  ú  côrle  de  Londres 
afim  de  a  remeller  á  de  Paris  na  forma  dos  §§ 
li.",  lij."  e  16.**  í/a  Instrucçào  dirigida  a  Luiz 
Pinto  de  Sousa. 

An.  1776  Começava  dizendo  que  os  importantes  interesses 
'  envolvidos  nas  questões  sobre  os  domínios  do  Sul 
do  Brazil  sempre  tinham  preponderado  menos  aos 
oitios  de  EiRei,  do  que  a  altenção,  que  desejara  con- 
stantemente demonstrar  em  relação  a  tudo  o  que 
podia  pertencer  a  Sua  Mageslade  Catliolica. 

Ajuntava  depois,  que  lamentava  os  novos  inci- 
dentes, que  a  infelicidade  dos  tempos  e  a  urgência 
da  necessidade  tinham  occasionado  nas  distantes  re- 
giões da  America ;  e  que  a  boa  fé  das  ordens  e  proce- 
dimentos da  còrle  de  Sua  Magestade  Fidelissima  se 
tinham  manifestado  por  tal  forma  nestas  occorren- 
cias,  que  nâo  se  podia  tirar  o  menor  argumento  de 
offeusa,  ou  de  ultraje. 

Sua  Magestade  sempre  constante  nos  seus  inal- 
teráveis principies  de  justiça,  sendo  informado  de 
que  alguns  navios  mercantes  hespanhoes  haviam 
sido  delidos  nos  portos  do  Brazil,  concordava  de 


(783)  Archivos  da  Legação  de  Paris. 


—  iO.')  — 

boa  vontade  em  resarcir  ao  commercio  os  prejuí- 
zos que  houvessem  resultado  da  detenção. 

Finalmente,  que  Sua  Magestade  Fidelissima,  làu 
firme  em  sustentar  os  referidos  principios,  como  em 
confirmar  a  Sua  Mageslade  Calliolica  a  sinceridade 
das  proposições,  que  lhe  oíTerecôra  para  se  reporem 
as  cousas  no  estado  pacifico,  mandara  entregar  sem 
dilUculdade  os  dragões  Índios  e  os  eíTeitos  apprehen- 
didos  no  Sul  do  Brazil,  como  natural  consequên- 
cia da  boa  fé  das  ordens  que  linha  expedido,  e  da 
perseverança  com  que  desejava  convencer  cada  dia 
mais  o  gabinete  de  Madrid  da  pureza  da  sua  ami- 
zade, e  do  desejo  que  sentia  de  aplanar  as  diíTicul- 
dades,  que  podessem  oppôr-se  ao  restabelecimento 
da  reciproca  harmonia  (78i). 

Carla  de  Sir  Roberl  Walpole,  Embaixador  de  El-  An.  177G 
Rei  de  Inglaterra  em  Lisboa,  para  o  Marquez  de  ^^"'^^ 
Pombal,  na  qual  lhe  participa,  que  em  quanto  es- 
perava pelo  dia,  em  que  mais  commodamente  lhe 
podesse  conceder  audiência,  antes  de  sair  o  paquete 
que  havia  do  partir  a  9  de  Maio  seguinte,  julgara  do 
seu  dever  communicar-lhe  a  Iraducção  dos  despa- 
chos recebidos  de  Lord  Weymouth  pelo  ultimo  pa- 
quete (785). 


(784)  Archivos  da  Embaixada  de  Paris. 

Appensa  ao  oíTicio  do  Marquez  de  Pombal  para  LuizPinlo 
do  17  de  Abril  de  1776. 

(785)  Archivos  da  Embaixada  de  Paris. 


--40ÍÍ  — 


An.  1776  Dccrcio  pclo  (|iiul  tlUti,  quereiííJo  «lemonslrar 
Julho  i  ^  gyg  amizade  c  boa  correspondência  com  Sua  Ma- 
í^esladc  Britânica,  protiibc  ([ue  nos  porlos  dos  seus 
reinos  se  permitlissc  a  enlrada,  ou  se  vendessem 
munições  aos  americanos,  vassallos  sublevados  con- 
tra a  coroa  da  Gran-Brelanha  '786;. 

Offlcio  (lo  Marquez  de  Pombal  para  I).  Francisco 
ínnocencio  de  Sousa  Coutinho^  communicado 
por  copia  ao  Enviado  extraordinário  de  Portu- 
gal em  Inf/lalerro,  Luiz  Pinto,  em  i  do  mesmo 
mez. 

An.  1776  Parlicipava-lhe  que  na  larde  daquelle  dia,  es- 
tando elle  Marquez  de  Pombal  a  despachar  o  criado, 
que  lhe  mandara  como  correio,  entrara  no  porto 
de  Lisboa  um  navio  do  Rio  de  Janeiro,  e  que  por 
isso  linha  suspendido  a  expedição  até  tomar  conhe- 
cimento das  cartas,  que  trazia. 

Observava  que  as  noticias  recebidas  por  este  na- 
vio, vinham  compiladas  n'um  extracto,  que  lhe  en- 
viava, do  combale  naval  travado  no  Rio  Grande 
do  Sul,  verificando-se  mais,* que  nem  um  só  des- 
tacamento de  tropas  portuguezas  acampara  na  parte 
septentrional  do  dito  Rio,  não  fallando  das  forças, 
que  se  achavam  nas  margens  do  Rio  Pardo  prova- 
velmente por  causa  da  distancia.. 


(786)  Cit.  no  Resum.  da  Hist.  de  Portugal,  T.  IV,  p.  68. 


—  407  — 

Kiilrctaiito  (jue  linha  a  satisfação  de  saber  que 
o  Marquez  de  Lavradio  recel>òra  as  ordens  de  El- 
Uei,  expedidas  nomez  de  Janeiro,  e  mandara  igual- 
menle  ns  competentes  inslrucçiíes  aos  Commandan- 
tes  do  Sul  do  Brazil  |)ara  em  execução  do  que  Sua 
Mageslade  havia  ordenado  se  restabelecer  a  paz  de 
unanime  acordo  com  os  CommandantesdeSuaMa- 
gestade  Gatholica,  podendo  o  Embaixador  assegu- 
ral-o  assim  aos  Ministros  de  Suas  Magestades  Chri- 
stianissima  e  Britânica  alim  de  o  levarem  ao  co- 
nhecimento de  Sua  Mageslade  Calholica  (787\ 

Publica  o  nosso  governo  um  decreto  prohibindo  A».  1776 
de  futuro  a  entrada  nos  portos  de  Portugal  dos  na-  "  "* 
vios  das  colónias  inglezas  da  America  Seplenlrio- 
nal,  e  ordenando  a  todos  os  que  se  achassem  em 
Portugal,  que  saissem  dos  seus  reinos  dentro  do 
prazo  de  oilo  dias,  não  lhes  consentindo  sairem 
armados,  ou  levarem  munições  de  guerra,  sob  pena 
de  serem  confiscadas  (788). 

Despacho  do  Marquez  de  Pombal  para  Luiz  Pinto 
de  Sousa,  Enviado  extraordinário  de  Portugal 
na  corte  de  Londres. 

Communicava-lhe  que  em  6  daquelle  mez  lhe  en-  An.  1776 
viára  pelo  paquete  a  copia  da  Inslrucção,  com  que  ^"**^^  ^^ 


(787)  Archnos  da  Embaixada  de  Paris. 

(788)  Archivo  dos  Ncg.  Eslrang.  de  Franra. 


—  i(l8  — 

respondera  a  I).  1' laiicisco  Innoccncio  de  Sousa  Cou- 
tinho sobre  a  relatuo,  que  lhe  dirigira  cm  28  de  Ju- 
nho incluindo  algumas  noções  imperfeilas  dos  com- 
bales, quo  no  dia  19  de  Fevereiro  passado  se  fe- 
riram cnlrc  os  porluguezes  e  os  hcsparihoes  ao  Sul 
do  Brazil,  e  juntando  quatro  copias  dos  papeis  que 
continham  as  noticias  chegadas  aquelle  dia  á  ci- 
dade de  Lisboa. 

Acrescentava  depois,  que  na  tarde  do  mesmo  dia 
cm  que  saíra  o  paquete,  entrara  um  navio  do  Hio 
de  Janeiro  com  cartas  do  Marquez  de  Lavradio,  da- 
tadas de  8  de  Abri!  próximo  passado,  e  com  as  par- 
ticipações dos  combates  recebidas  em  19  de  Feve- 
reiro, acompanhadas  da  declaração,  de  que  sem  o 
embaraçarem  os  estragos  do  incêndio,  que  houvera, 
tendo  chegado  no  1.°  daquelle  mez  as  ordens  regias 
suspensivas  das  hostilidades,  logo  as  expedira  no  dia 
3  a  todos  os  Commandantes  de  terra  e  mar  pelos 
avisos,  de  que  remettia  copia,  manifesíando  o  re- 
ceio em  que  ainda  ficava,  de  que  as  ordens  da  corte 
de  Madrid  não  fossem  bastantes  para  o  General  de 
Buenos-Ayres  deixar  de  proseguir  nas  violências, 
com  que  procurava  opprirair  os  vassallos  de  Por- 
tugal. 

O  Marquez  de  Pombal  dizia  ainda,  que  em  8  do 
mez  informara  de  tudo  a  D.  Francisco  Innocencio 
de  Sousa,  e  que  considerando,  não  só  o  costume 
em  que  estavam  os  hespanhoes  de  lhes  supporta- 
rem  os  Commandantes  portuguezes  todos  os  insul- 
tos e  oppressões,  assim  como  não  ser  costume  verem 
os  poiluguezes  resisti r-lhes,  os  faria  clamar  na  corte 


—  400  — 

(Ic  Madrid  como  já  conslava  na  de  Lisboa,  c  que  por 
isso  formara  para  servir  de  resposta  a  estas  vozes 
um  compendio  do  que  tinha  occorrido  entre  as  duas 
cortes  a  respeito  da  suspensão  das  hostilidades  nas 
fronteiras  do  Brazil,  no  qual  demonstrava,  que  nem 
as  ordens  suspensivas  da  corte  de  Lisboa  podiam 
ter  sido  expedidas  antes  de  15  de  Janeiro  do  an- 
uo, que  enlào  corria,  nem  podiam  ler  chegado  an- 
tes do  1.°  de  Abril  ao  Rio  de  Janeiro,  nem  hou- 
vera demora  em  se  expedirem  logo,  nem  a  guerra 
aberta  em  que  se  achavam  o  General  e  Comman- 
dantes  daquelias  partes  podia  cessar  antes  de  che- 
garem ;  nem  finalmente  o  Vice-Rei  podia  com  ellas 
impedir  no  1."  de  Abril,  em  que  as  recebera,  os  com- 
bates que  no  mesmo  dia  se  eslavam  dando  a  muitas 
léguas  de  distancia  do  Rio  Grande  de  São  Pedro,  ea 
mais  de  trezentas  das  fronteiras  do  Rio  Pardo  (789). 

Nesta  época  os  corsários  americanos  iam  espe-  An.  1776 
rar  os  navios  inglezes  e  caplural-os  nas  costas  de  ^^"^."'29 
Portugal  (790). 

Um  pequeno  navio  inglez  de  seis  peças,  desti-  An.  1776 
nado  a  crusar  contra  os  insurgentes  americanos,  ^^^*"  ^^ 
fora  capturado  pelo  Governador  portuguez  de  Bis- 
sau, e  apesar  das  representações  de  Mr.  Walpole, 
o  Capitão  fora  recolhido  á  prisão  era  Lisboa. 


(789)  Archivos  da  Embaixada  de  Paris. 

(790)  Archivo  dos  Neg.  Eslrang.  de  Francq, 


—  no  — 

o  Miniblru  britânico  considerava  este  negocio  co- 
mo muito  grave,  e  abstcvc-se  de  lhe  dar  seguimento 
sem  receber  ordens  da  sua  corte. 

Walpole  não  duvidava,  de  que  visla  a  natureza 
do  fado,  c  a  singularidade  dos  procedimentos  que 
o  acompanhavam,  o  gabinete  de  Londres  lhe  man- 
dasse ordem  para  exigir  uma  repararão  estron- 
dosa (791). 

Mr.  Walpole  referiu  ao  Embaixador  de  França, 
(|uc  um  navio  inglez  lendo  experimentado  o  mesmo 
tratamento  da  parte  do  Governador  da  Ilha  deSío 
Thomé,  não  tinha  recebido  até  agora  nem  a  menor 
resposta  do  nosso  governo  a  este  respeito,  posto  que 
tivessem  passado  dez  annos,  apesar  das  diversas 
Memorias  (jue  a  este  respeito  tinham  sido  dirigidas 
ao  nosso  governo. 

An.  1777  Mr.  Walpole,  Ministro  britânico,  achava-se  per- 
l-cv.Mi  feiíamenlc  instruído  de  quanto  se  passava,  e empre- 
gava para  isso  o  seu  amigo  Eduardo  Clarcke,  hon- 
rado, mas  decahido  da  fortuna, >  que  era  auxiliado 
pelo  diplomata  inglez  com  tanta  largueza,  que  se 
apresentava  em  toda  a  parte.  Senia-se  também  do 
famoso  bebedor  Southern  para  o  mesmo  fim  (792). 


(791)  Archivo  dos  Neg.  Eslrang.  de  França,  Vol.  CVI  de 
Portugal,  f.  361. 

(792)  orneio  de  Mr.  de  Blonel  Emb.  die  Franca,  Arcbiv. 
dos  Neg.  Estrang. 


i  1 1  — 


Nesle  dia  íalleccu  tlu  uma  apui)!t'\ia  KIKei  D.  Au.  1777 

Fev  °  24 

José  depois  de  longos  e  cruéis  padecimenlos,  exna- 
lando  o  ullimo  suspiro  á  uma  hora  da  noite  com 
sessenta  e  dois  annos  e  oito  mezes  de  idade. 

A  moléstia  linlia-o  acommellido  com  grande  força 
pela  primeira  vez  em  12  de  Novembro  doanno  an- 
tecedente, tolhendo-lhc  a  falia,  que  nunca  mais  re-' 
cuperou  nos  três  mezes  e  alguns  dias,  que  durou 
ainda,  conservando  illcsas  todas  as  faculdades,  e 
querendo  ser  informado  dos  negócios  com  maior  ze- 
lo, do  que  antes  da  sua  enfermidade. 

Em  29  de  Novembro  nomeou  Regente  do  reino 
a  Rainha  sua  Esposa,  e  pouco  antes  da  sua  morte 
manifestou  o  grande  desejo,  que  tinha  de  ver  uni- 
dos pelos  vínculos  matrimoniaes  o  Principe  da  Beira 
com  sua  filha  D.  Maria  Benedicta,  celebrando-se  a 
solemnidade  do  casamento  pelas  três  horas  da  tarde 
na  capella  do  paço. 

O  reinado  de  ElRei  D.  José  pelos  grandes  aconte- 
cimentos internos  que  o  agitaram,  foi  objecto  de  exal- 
tados louvores,  e  de  maiores  censuras  ainda  (793j. 


(793)  Mcmoirs  of  the  Marquis  of  Pombal,  Vol.  II,  chap. 
23,  p.  259.  — Vita  di  Sebastiano  Giiiseppe  di  Carvalho  ç 
Mello,  T.  V,  Parte  IV,  p.  91. 


REIMU»  M  SE\H(»KA  D.  U IKIA  I. 


—  íi:í  — 


A  còrle  de  Lisboa  deu  um  bello  exemplo,  man-  An.ijjs 
lendo  com  energia  o  respeito  devido  áneulralidade. 

Uma  fragata  ingleza  aprisionara  debaixo  da  ar- 
tillieria  de  Lagos,  perlo  do  Cabo  de  São  Vicente, 
um  navio  francez.  O  Ministério  porluguez  imme- 
dialamente  dirigiu  as  mais  vehementes  representa- 
ções a  Sir  RobertWalpole,  Enviado  extraordinário 
de  Sua  3Iagestade  Britânica,  para  que  a  embarca- 
ção, apesar  de  já  vendida,  fosse  reconduzida  ao  lo- 
gar  em  que  fora  tomada,  e  entregue  ao  seu  Capi- 
tão e  tripulação  (794). 

Os  inglezes  prepararam  em  segredo  uma  oxpe-  An.  i78o 
dição  contra  o  Cabo  da  Boa-Esperança,  confiando      ^^^ 
o  commando  ao  Commodoro  Johnstone,   e  ao  Ge- 
neral Madovvs,  que'  linha  sob  suas  ordens  as  tro- 
pas de  desembarque. 

Os  francezes  esforçaram-se  por  contrariarem  a 
empreza,  e  para  isso  destacaram  o  Bailio  de  Suf- 
fren  com  uma  parte  da  esquadra  do  Conde  de  Graste. 

Suffren  perseguiu  os  inglezes,  e  chegando  ás  Ilhas 
de  Cabo  Verde  atacou  de  súbito  o  Porto  da  Praya, 
território  pertencente  a  Portugal,  aonde  o  Commo- 


(794)  Journal  Politique  de  cette  année. 


—  41(1  — 

doro  inglez  se  achava  a  fazer  aguada  e  a  l-eíres- 
car-se  de  viveres. 

Poslo  que  assaltados  de  repente,  os  soldados  bri- 
tânicos indignados  com  tal  perlidia  defenderam-se 
valerosaniente,  e  repeiliram  os  aggressores, 

An.  1788  Tendo  sido  nomeado  nii?ia  i'|)oca  Luiz  Pinto  de 
Sonsa  Minisiro  dos  Negócios  Estrangeiros,  foi  suh- 
stituido  na  Missão  de  Londres  por  Cypriano  Hil)eiro 
Freire,  que  no  anno  de  177i,  cm  Abril,  tinha  sido 
nomeado  Secretario  da  mesma  Legação,  com  ins- 
Irucçõcs  do  Marquez  de  Pombal  para  continuar  com 
elle  directamente  uma  correspondência  sobre  todof? 
os  objectos  commerciaes  e  politicos,  que  observas- 
se. Cypriano  Ribeiro,  que  só  chegou  a  Londres  no 
anno  seguinte,  conservou-se  até  1791  em  que  lhe 
succedeu  D.  João  de  Almeida  Mello  e  Castro  na 
qualidade  de  Encarregado  de  negócios  (795). 

An.  1788  Nesta  época  era  Ministro  de  Inglaterra  em  Lis- 
boa LordWalpoIe(796). 

Em  1792  achava-se  em  Londres  como  Encarre- 
gado de  negócios  de  Portugal,  Cypriano  Ribeiro  Frei- 
re, cujas  funcçôes  cessaram  em  Julho  do  mesmo 


(795)  Vide  Elog.  de  Cypriano  Ribeiro  Freire,  no  Vol.  das 
Mem.  da  Academia  publicado  no  anno  de  1843,  T.  I,  P.  I, 
2.'  serie. 

(796)  Ibidem. 


—  117  — 

anno,  em  consequência  da  chegada  de  João  de  Al- 
meida Mello  e  Caslro  com  o  caracter  de  Enviado 
extraordinário  e  Ministro  Plenipotenciário. 

Os  livros  antigos  desta  Legação  acham-sc  presen- 
temente na  Secretaria  de  Estado  dos  Negócios  Es- 
trangeiros. O  mais  antigo  que  se  encontra  em  Lon- 
dres começa  em  li  de  Julho  de  1792. 

Contem  este  primeiro  Livro  oitenta  e  nove  OHi- 
cios  do  Ministro  Plenipotenciário  D.  João  de  Al- 
meida para  o  Secretario  de  Estado  dos  Negócios  Es- 
trangeiros Luiz  Pinio  de  Sousa,  que  antes  havia  sido 
Ministro  Plenipotenciário  deste  corto  de  Londres. 

1,"*  OHicio  (Extracto). 

0  1."  oflício,  que  se  encontra  nos  Archivos  da 
Legação  de  Londres  sob  n."  1.°,  é  datado  de  Fal- 
moulh  de  II  de  Julho  de  1792.  Neste  officio  par- 
ticipa D.  João  de  Almeida  ao  Secretario  de  Estado 
Luiz  Pinto  de  Sousa  Coutinho  a  sua  chegada  aFal- 
mouth,  donde  tencionava  sair  para  Londres  no  dia 
16,  calculando  que  na  viagem  gastaria  10  ou  12 
dias,  por  isso  que  espera  resposta  das  ordens  que 
expediu  para  Londres  ácêrca  dos  seus  arranjos. 

Participa  ter  encontrado  na  altura  de  Falmoulh 
uma  esquadra  ingleza  de  observação,  composta  de 
cinco  naus  de  linha  e  quinze  fragatas,  commandada 
pelo  Almirante  Hoor. 


xYiii.  n 


—  118  — 


ir  Oj/icio  (Exlraclo) 

Cilicio  n."  2."  do  nosso  Enviado  para  o  Secie- 
lario  de  Eslado,  datado  de  Londres  em  31  de  Ju- 
lho do  dilo  anno,  participando  a  sua  chogfWa  a  Lon- 
dres no  dia  20,  c  (jue  lendo  cscripto  ao  Secretario 
de  Eslado  Lord  (JrenNilIe  communicando-llie  asna 
chegada,  esle  lhe  assignára  o  dia  31  de  Julho  para 
o  receber  na  Secretaria  pelas  Ires  horas  da  tarde. 
Dá  conta  da  grande  consideraçào  com  que  foi  re- 
cebido por  Lord  Grenvillc,  e  da  con\crsação  que 
teve  com  ellc.  Lord  Grenville  significou-lhe  a  par- 
ticular satisfação,  com  que  Sua  Magestade  IJritanica 
contemplava  o  systcma  adoptado  por  Sua  Magestade 
Fidelíssima  relativamente  á  França,  syslema  intei- 
ramente conforme  ao  que  fora  adoptado  por  Sua 
Magestade  Britânica. 

D.  Joào  perguntou  a  S.  Ex.^se  o  Ministro  de  Fran- 
ça na  côrlc  de  Londres  já  lhe  havia  apresentado  a 
Memoria  Circular  que  a  corte  de  Paris  havia  ex- 
pedido aos  seus  Ministros  residentes  nas  cortes  das 
potencias  marítimas,  propondo  a  admissão  de  no- 
vos princípios  de  direito  das  gentes  para  o  caso  de 
uma  guerra  marítima,  renunciando  ao  corso  con- 
tra os  navios  mercantes.  Lord  Grenville  respondeu 
que  linha  recebido  a  Memoria,  mas  que  ainda  não 
tinha  respondido ;  e  instado  por  D.  João  para  saber 
qual  seria  a  resposta,  disse-lhe  :  que  seria  evasiva 
e  declinatoria,  desenvolvendo  os  motivos  que  para 
isso  linha. 


—  519  — 

Communicou-Ihc  depois  Lord  Grenville  as  ullimas 
noticias  sobre  as  disposições  dos  exércitos  auslriacos 
o  prussianos,  commandados  pelo  Duque  de  Bruns- 
wick, que  deviam  ler  entrado  no  território  franceí 
no  dia  26  de  Julho,  dirigindo-sc  as  princi()aes  for- 
ças sobre  Strasbourg,  e  Lord  OrenviHe  observou  que 
este  era  o  piano  que  o  Duque  de  Brunswick  já  li- 
nha proposto  em  1787,  quando  receava  um  rompi- 
mento entre  a  Prússia  e  a  França. 

Annuncia  D.  João  a  remessa  da  copia  de  uma 
nota  de  Mr.  de  Chauvelin  ao  Ministro  inglez,  como 
prova  dos  esforços  que  a  França  Unha  empenhado 
para  entrar  em  estreita  alliança  com  a  Gran-Brela- 
nha,  e  a  que  esta  está  decidida  a  nâo  acccder.  An- 
nuncia que  no  seguinte  dia,  depois  do  levee,  lerá  a 
sua  primeira  audiência  do  Hei  e  da  Rainha,  e  depois 
jantará  com  Lord  Grenville. 

Tratado  entre  a  fíamka  a  Senhora  D.  Maria  í  e 
Jorge  III  Hei  da  Gran-Bretanha  sobre  mutuo 
auxilio  e  reciproca  protecção  do  commerrio  de 
ambas  as  nações  contra  a  França,  assignado 
em  Londres  a  26  de  Setembro  de  1793. 

Começa  delarando,  que  Suas  Mageslades  Fidelis- An.  1793 
sima  e  Britânica  tendo  determinado,  em  consequen-  ?^^1  ^^ 

•     1        •  .       .     n  ./.  Londres 

cia  das  circunistancias  da  Europa,  verificar  por  meio 
de  um  Tratado  adaptado  a  ellas,  a  sua  intima  e  re- 
ciproca confiança,  assim  como  a  amizade  e  boain- 
telligencia,  que  felizmente  foram  estabelecidas  en- 
tre seus  Augustos  Predecessores,  e  desejando  con- 

27* 


—  iiO  — 

lirmal-as  e  aiigmcnlal-as  cada  vez  mais,  nomearam 
para  esle  eíTeilo,  Sua  Majestade  Fidelíssima  a  D. 
João  de  Almeida  de  Mello  c  Casiro,  do  seu  Con- 
selho, Conselheiro  da  Fazenda,  Cavalleiro  da  Or- 
dem de  Chrislo  e  Commendador  de  Porlancho  na 
Ordem  de  São  Thiago,  Enviado  extraordinário  e 
Ministro  IMenipolenciario  junto  a  Sua  Majestade  Bri- 
tânica, e  Sua  Mageslade  KlíJei  de  Inglaterra  aLord 
WilliamWyndham,  Barão  Grenville  de  Woton,  do 
seu  Conselho  rri>ado,  eseu  principal  Secretario  de 
Estado  da  Repartição  dos  Negócios  Estrangeiros;  os 
quaes  depois  de  trocados  os  respectivos  plenos  pode- 
res, concordaram  e  convieram  nos  artigos  seguintes  : 

1."  Que  Suas  Magestades  Fidelissima  e  Britâ- 
nica empregarão  o  maior  oxidado  em  restabelecer 
a  publica  tranquillidade  sobre  bases  solidas  e  per- 
manentes, mantendo  os  seus  communs  interesses  e 
a  segurança  dos  respectivos  Estados,  e  obrigando-se 
a  obrarem  de  commum  acordo,  e  com  a  mais  in- 
tima confiança  para  conseguirem  o  complemento 
destes  fins  salutares. 

2.°  Que  tendo  declarado  a  Sua  Mageslade  Bri- 
tânica injusta  e  não  provocada  guerra  as  pessoas, 
que  em  França  exerceram  o  poder,  Sua  Magestade 
Fidelíssima  confirma  a  obrigação  conlrahida  em  vir- 
tude dos  Tratados  anteriores  por  Portugal,  e  obri- 
ga-se  a  fornecer  como  potencia  auxiliar  e  alliada 
de  Sua  Magestade  Britânica  todos  os  soccorros  com- 
patíveis com  a  sua  própria  situação  e  segurança, 
pondo-os  á  inteira  disposição  de  Sua  Magestade  Bri- 
tânica. 


--Í2I  — 

'í."  Que  em  conse(iuencia  do  que  se  eslipuláia 
MO  artigo  anlecedenle,  e  para  serem  mutuamente 
protegidos  durante  a  guerra  presente  os  vassalios 
porluguezes  e  britânicos,  tanto  na  navegação,  co- 
mo nos  portos  das  duas  altas  partes  contratantes, 
Suas  Magestadcs  Fidelíssima  e  Britânica  estalwilc- 
ceram  e  acordaram  entre  si,  que  as  suas  esquadras 
e  navios  de  guerra  darão  comboy  indistinctamente 
aos  navios  mercantes  de  ambas  as  nações  alliadas, 
do  mesmo  modo,  que  se  acha  determinado  para  os 
navios  das  suas  próprias  nações,  quanto  o  permil- 
lirem  as  circumstancias;  e  outro  sim,  que  tanto 
as  embarcações  de  guerra,  como  os  navios  mer- 
cantes serão- admiltidos  e  protegidos  nos  respecti- 
vos portos,  e  providos  pelo  preço  corrente  do  paiz 
de  todos  os  soccorros  de  que  poderem  carecer. 

4.°  Que  Sua  Magestade  Fidelissima  promettia  fe- 
char todos  os  seus  portos  aos  navios  de  guerra, 
armadores,  e  corsários  francezes  durante  o  tempo 
que  a  França  estivesse  em  guerra  com  Sua  Mages- 
tade Britânica,  prohibindo  aos  seus  vassallos  expor- 
tarem dos  seus  portos  para  os  de  França,  ou  le- 
varem aos  de  França  de  qualquer  outro  porto,  mu- 
nições de  guerra,  ou  navaes,  e  até  mesmo  grãos, 
carnes  salgadas,  ou  outras  provisões  de  boca.  Que 
Sua  Magestade  se  obrigava  também  a  não  dar,  nem 
consentir,  que  os  seus  vassallos  dêem  protecção  al- 
guma, qualquer  que  seja,  directa,  ou  indirecta,  ao 
commercio,  ou  aos  bens  dos  francezes  no  mar,  ou 
nos  portos  de  França,  tomando  a  respeito  do  que 
se  acha  declarado  neste  artigo  as  disposições  mais 


—  i22  — 

severas  para  maiílcr  cm  lodo  o  seu  vigor  a  refe- 
rida |)rohil}içâo. 

li"  Que  SC  uma,  ou  se  outra  das  duns  alias  par- 
tes contralanles  vier  a  ser  alacada,  moleslada,  ou 
inquietada  em  algum  dos  seus  dominios,  direitos, 
posses,  ou  inlercsscs,  em  qualquer  tempo,  ou  de 
qualquer  modo,  por  mar,  ou  por  torra,  em  conse- 
quência e  ódio  dos  artigos  e  estipulações  contidas 
no  presente  Tratado,  ou  das  medidas  tomadas  pe- 
las duas  altas  parles  contratantes  em  virtude  delle, 
a  outra  parle  contratante  se  obrigava  a  soccorrel-a, 
fazendo  com  ella  causa  commum  pela  maneira  es- 
tabelecida nos  sobreditos  artigos. 

6.°  Que  em  consequência  das  estipulações  dos 
Tratados  já  existentes  entre  Suas  Magestadcs,  as- 
sim como  das  que  neste  se  continltam,  se  obriga- 
vam reciprocamente  a  que,  no  caso  de  que  durante 
a  guerra  presente  com  a  França,  ou  pela  razão  men- 
cionada, ou  por  qualquer  outra  causa,  viesse  a 
França  a  atacar  os  Estados  de  Sua  Mageslade  Fide- 
líssima, ou  as  suas  embarcações  de  guerra,  ou  mer- 
cantes, ou  a  commelter  quaesquer  outras  hostilida- 
des, não  só  fariam  Suas  Magestades  causa  commum 
entre  si,  e  dariam  uma  á  outra  todos  os  soccorros 
possíveis,  como  lambem  fechariam  os  seus  portos  a 
lodos  os  navios  francezes,  quaesquer  que  fossem,  e 
não  deporiam  as  armas  (a  não  ser  cora  mutuo  acor- 
do) sem  primeiro  terem  obtido  a  satisfação  compe- 
tente, e  a  restituição  de  todos  os  Estados,  territó- 
rios, e  possessões,  que  a  uma,  ou  a  outra  poten- 
cia houvessem  pertencido  antes  do  principio  da  guer- 


—  423-- 

ra,  e  de  que  o  inimigo  se  apoderasse  no  decurso 
das  hoslilidadcs. 

8."  Que  Suas  Mageslades  Fidelíssima  e  Brilanica 
se  obrigavam  a  ralilicar  eslp  Tratado,  trocando-se 
as  ralilicações  dentro  de  seis  semanas,  contadas  do 
dia  da  assignatura,  ou  mais  cedo  sendo  possível. 

Feilo  em  Londres  aos  20  de  Setembro  de  1793, 
c  assignado  por  D.  João  de  Almeida  de  Mello  e  Cas- 
tro, c  por  Lord  Wiliiam  Windham,  Barão  Gren- 
>ille. 

O  Tratado  foi  ratificado  por  parte  de  Portugal 
em  2tt  de  Outubro  seguinte,  e  pela  Grao-Brelaoha 
em  17  de  Novembro  (797). 

Pelo  Tratado  que  cxposemos  adheriu  Portugal  An.  1793 
formal  c  decididamente  á  grande  coUigação  contra  ^^' 
a  França,  cooperando  com  as  nações  armadas  con- 
tra as  idéas  e  os  atlenlados  sanguinolentos,  que  ma- 
cularam o  grande  fado  da  revolução.  A  base  do 
Tratado  está  no  artigo  1.°,  em  que  se  declara  de 
um  modo  expresso,  que  elle  é  celebrado  para  reS' 
tabelecer  a  tranquillidade  publica  firmando-a  era 
fundamentos  sólidos  c  permanentes,  e  p^ra  conser- 


(797)  Vide  Collecção  de  Tratados,  Convenções,  Contractos, 
e  Actos  Públicos  pelo  Sr.  José  Ferreira  Borges  de  Castro, 
Tom.  IV,  pag.  18. — Mascarenhas,  The  Rigthsof  Portugal, 
Tom.  II,  pag.  63,  eMarlens,  Tom.  V,  pag.  518,  assim  como 
no  Real  Archivo  da  Torre  do  Tombo  o  armário  dos  Trata- 
dos n.o  23. 


—  í  2  i  — 

var  os  direitos  communs  das  duas  coroas,  c  a  sc- 
>;urntu;a  dos  seus  dominios  (708). 

An.  1795      Tralado  enlrc  a  Imperatriz  da  Kussia  c  a  Gran- 
,i|.JJ;J^*y^j, Bretanha  de  alliança  defensiva,  em  que  se  regulou 
o  numero  de  tropas,  que  as  duas  potencias  mutua- 
mente haviam  de  prestar. 

Pelo  artigo  16  eslipu!ou-se  que  as  tropas  forne- 
cidas pela  Kussia  não  seriam  empregadas  cm  lles- 
panha  e  Portugal  (799). 

An.  1796      Nesta  data  participa  ao  governo  D.  João  de  Al- 
Abrii  19  nicida.  Ministro  de  Portugal  na  corte  de  Londres,  a 
noticia  da  tomada  de  Ceylão  pelos  inglczcs,  e  lembra 
ser  esta  a  melhor  occasião  talvez  para  nós  de  recla- 
marmos o  cumprimento  do  Tratado  de  1661  (800). 

An.  1796      Despacho  de  Luiz  de  Brito  de  Sousa,  Ministro 

*'*'**  ^  dos  Negócios  Estrangeiros,  dirigido  a  D.  João  de 

Almeida,  Enviado  em  Londres,  respondendo  ao  seu 

oíBcio  de  19  de  Abril,  em  que  fallava  ácôrca  da 

conquista  de  Ceylão. 

A  este  respeito  diz  o  seguinte :  o  Pelo  que  per- 


(798)  Martens,  Coll.  de  Trat.  T.  V,  p.  210. 

Em  consequência  deste  Tratado  concordaram  depois  en- 
tre as  potencias  em  que  Portugal  formasse  um  corpo  de  tro-- 
pas,  o  qual  foi  posto  á  disposição  da  Hespanha  para  operar 
contra  a  França. 

(799)  Martens,  Coll.  de  Trat.  T.  VI,  p.  461. 

(800)  Archivos  da  Legação  de  Londres. 


—  42')  — 

lence  ás  nossas  prelencões  sobre  Colombo,  julgou 
a  mesma  Augusta  Senhora,  que  seria  conNenienle 
pospòl-as  ale  se  conheeer  melhor  a  própria  silua- 
çào  das  cousas»  (801). 

Memoria  de  Lord  Malmesbui  n  ,  iintsenlada  a  De-  An.  1796 
lacroix,  negociador  francez,  na  qual  tratando  dos 
alliados  da  Gran-Bretanha  exigia  que  Portugal  fosse 
igualmente  comprehendido  no  acordo  de  paz  defi- 
nitiva, sem  (jue  se  lhe  inipozesse  nenhuma  condi- 
çAo  onerosa  (802). 

Tratado  entre  Portugal  e  a  Gran-Bretanha(?;  803)  An.  1797 

Nota  de  Lord  Grenville  ao  Ministro  francez  Dela-  An.  1797 
croix,  em  que  dizia,  que  pelo  que  respeitava  á  quês-  •'""^"  *^ 
tão  de  um  Tratado  separado,  Sua  Mageslade  insis- 
tia para  que  não  se  deixasse  de  exarar  nelle  as  dis- 
posições a  que  se  obrigara  para  com  a  Rainha  de 
Portugal  (80 i). 

Lord  Malmcsbury  apresenta  aos  Plenipotencia- An.  1797 
rios  francezes  em  Lille  novas  propostas  sobre  a  paz.  ^^^^'^  "^ 

No  artigo  12  pediu  que  os  alliados  das  duas  par- 
tes contratantes,  isto  é,  a  Rainha  de  Portugal,  al- 


(801)  Archivos  da  Legação  de  Portugal  em  Londres. 

(802)  Garden,  Hist.  dos  Tratados,  T.  V,  p.  372. 

(803)  Este  Tratado  vem  apenas  citado  na  obra  de  Masca- 
renhas, T.  II,  p.  63. 

(804)  Garden,  Traités  de  Paix,  T.  V,  p.  430. 


,    —  i2C  — 

liada  (la  íiian-llrolanha,  scría  convidada  para  ac- 
ccdcr  ao  Tratado, 

Sc  os  alliados  não  acccdesscnfi  no  espaço  de  dois 
mczes  depois  de  Irocadas  as  ratificações,  não  se  lhes 
concederia  reciprocamente  nenhum  soccorro. 

No  artifío  lo  estal)elecia-se  :  «que  a  Hcpuhlica 
franceza  faria  a  paz  com  a  Hainha  de  Portugal,  to- 
mando para  base  o  slalu  quo  anle  bcllum  sena  iho 
impor  condição  onerosa»  (80a). 

An.  1800      Escreve  de  novo  D.  João  de  Almeida,  Enviado 
Março  8  ^.^  Londres,  ao  governo  sobre  o  negocio  de  se  re- 
clamar a  entrega  de  Colombo  na  Ilha  de  Ceylão 
em  conformidade  com  o  Tratado  de  1661  (806). 

An.  1801      Tratado  de  Alliança  em  Madrid  entre  a  Republica 
Jan.°29  fpanceza  e  Carlos  IV,  Rei  de  Hespanba,  para  a  in- 
vasão de  Portugal  afim  de  o  obrigar  a  separar-se  da 
Gran-Bretanha.  Contem  onze  artigos  (807). 

An.  1800      Os  inimigos  da  Gran-Bretanha  empregavam  to- 

a  1801   (iQg  Qs  meios,  diz  um  historiador  inglez,  para  que 

cila  rompesse  os  laços  que  a  ligavam  a  Portugal. 


(805)  Garden,  Hist.  des  Traités  de  Paix,  T.  V,  p.  432. 

(806)  Aresto  nos  Archivos  da  Legação  de  Londres,  segun- 
do a  carta  de  15  de  Março  de  1855  dirigida  ao  Visconde  de 
Santarém  por  o  Sr.  Conde  de  Lavradio ;  mas  não  se  acha  alli 
copia  deste  importante  officio. 

(807)  Cantillo,  Coll.  de  Trat.  p.  694. 


—  Í27  — 

A  unos  anles  já  Irabal  liavam  para  alcançar  esle  re- 
sullado,  e  como  não  podesscm  convencer  o  gabi- 
nete de  Lisboa,  lisongearam-sc  de  conseguir  o  mes- 
mo fim  inlimidando-o. 

A  Hespanha  oíTereceu  a  sua  mediação  ás  duas 
potencias;  os  porluguezes  recusaram-na,  e  a  sua 
resposta  foi  diclada  pelo  gabinete  de  S.  James.  El- 
Uei  de  Uespanha  por  suggestões  da  França  dechuou 
cntào  a  guerra  a  Portugal  em  Março  de  1801. 

Um  decreto  de  ElUei  Catholico  em  forma  de  ma- 
nifesto accusava  a  Rainha  D.  Maria  I  de  ler  desco- 
nhecido os  laços  de  sangue,  desprezando  a  sua  ami- 
zade, regeitando  a  mediação  proposta,  e  favorecendo 
nos  seus  portos  os  actos  hostis  da  Inglaterra  contra 
os  hespauhoes  e  contra  a  Hepublica  franceza  sua  liei 
alliada. 

«  Os  portos  de  Portugal  (dizia  o  documento)  são 
o  mercado  publico  das  prezas  hespanholas  e  fran- 
cezas;  no  Rio  Guadiana  os  soldados  portuguezes 
commetteram  contra  os  meus  súbditos  violências 
inauditas,  aggredindo-os,  e  fazendo  fogo  sobre  el- 
les  como  se  por  ventura  se  estivesse  em  guerra 
aberta,  sem  que  o  governo  porluguez  desappro- 
vasse  este  procedimento.  Pôde  dizer-se  que  debaixo 
das  pérfidas  apparencias  da  amizade,  Portugal  so 
mostrou  inimigo  declarado  da  Hespanha  na  Euro- 
pa, e  nas  índias.  E  como  me  desafrontei  de  tan- 
tos ultrajes?  A  Republica  franceza,  justamente  ir- 
ritada contra  Portugal,  queria  fazer-lhe  experimen- 
tar os  eíTeitos  do  seu  resentimento.  As  .armas  vi- 
ctoriosas  dos  francezes  teriam  assolado  as  suas  pro- 


—  428  — 

vincias  se  o  meu  amor  fralernal  pela  Hainlia  c  por 
seus  filhos  não  desviasse  a  tempestade. 

«  Diante  da  minha  mediação  os  francezes  para- 
ram sempre. 

«  Representei  vivamente  á  llainha  de  Portuga!  os 
perigos,  de  que  parece  não  se  aperceber,  e  nas  ex- 
pansões do  meu  coração  empreguei  a  linguagem  da 
ternura  paternal  e  de  uma  sincera  e  previdente  ami- 
zade. Tudo  foi  debalde,  e  cedo  a  obstinação  de  Por- 
tugal me  constrangeu  a  usar  de  phrases  mais  seve- 
ras. Unindo  conselhos  prudentes  a  ameaças  justi- 
ficadas procurei  desenganal-o,  e  chamal-o  ao  cum- 
primento dos  seus  deveres,  indicados  pelo  interesse 
próprio.  Como  correspondeu  a  corte  de  Lisboa  ?  Pa- 
gando a  minha  lealdade  com  estudadas  contempo- 
risações,  mandando  Plenipotenciários  sem  poderes, 
nem  mesmo  limitados,  adiando  todas  as  explica- 
ções decisivas,  em  uma  palavra  valendo-se  de  lo- 
dos os  subterfúgios  da  politica  fallaz,  e  das  astúcias 
da  fraqueza. 

«  O  Príncipe  Regente  levou  a  obsecação  ao  ponto 
de  denominar  seu  alliado  o  Rei  da  Gran-Bretanha 
n'uma  caria,  que  dirigiu  á  minha  Real  Pessoa,  es- 
quecendo assim  os  vínculos,  que  nos  unem,  e  o 
respeito  que  me  deve,  quando  dava  o  nome  de  o/- 
liança  a  um  facto  que  não  significava  mais  do  que 
o  abuso  indecente  do  predomínio,  que  a  Inglaterra 
assumiu  sobre  Portugal.  » 

O  governo  portuguez  respondeu  e  tomou  provi- 
dencias para  se  defender. 

No  mez  de  Maio  quarenta  mil  hespanhoes  entra- 


ram  no  reino  ás  ordens  do  Príncipe  da  Paz,  e  al- 
gumas praças  do  Alemlejo  renderam-se.  Suppoz-se 
que  esta  frouxa  guerra  se  fazia  por  occullo  acordo 
enlre  Casleila  e  Portugal.  A  C  de  Junho  assigna- 
ram-se  os  preliminares  da  paz  em  Badajoz,  fechando 
a  corte  de  Lisboa  os  portos  á  Inglaterra,  e  cedendo 
á  ílespanha  a  fortaleza  e  o  districto  de  OIi\ença. 

O  governo  francez  accedeu  ao  Tratado  cujas  dis- 
posições encerravam  uma  convenção  celebrada  com 
a  ílespanha  na  qual  se  declarara,  que  a  paz  com 
Portugal  não  teria  logar  senão  no  caso  de  se  en- 
trcgaiem  aos  francezes  algumas  das  praças  do  rei- 
no para  serem  restituidas  por  occasião  da  paz  ge- 
ral. 

Em  consequência  disto  um  exercito  francez  in- 
vestiu a  cidade  e fortaleza  de  Almeida;  seguiram-sc 
promptas  negociações  logo  ás  primeiras  hostilida- 
des; e  a  integridade  de  Portugal  foi  mantida  por 
um  Tratado  definitivo,  engrandecendo-se  a  França 
á  sua  custa  na  Guiane. 

Tratado  de  Paz  assignado  em  Badajoz  enlre  o  An.  I80í 
Príncipe  Regente  de  Portugal  e  Carlos  IV,  no  qual  •'""*^"  ^ 
se  estipulou  que  os  portos  de  Portugal  seriam  fe- 
chados aos  inglezes.  Contem  onze  artigos  (808). 


(808)  Martens,  Suppl.  T.  II,  p.  340. 

Cantillo,  Coll.  de  Tratados  com  a  Hespanha,  p.  699.  Im- 
presso em  Lisboa  cm  1801,  Torre  do  Tombo,  Arm.  dos  Tra- 
tados n.°  29. 


—  Í30  — 

An.  1801      Tratado  de  Paz  ossignado  cm  Madrid  cnlrc  Por- 
Sci."  i>'j  jj,gj,|  ^,  j^  Hopnldica  fraiicoza,  em  (jue  a  còrle  de 

Lisboa  se  oiiriga  a  fechar  ()>  [jorlos  aos  inglczes. 

K  em  seis  arligos  (809  . 

An.  1801      (Indirecto)  Arligos  preliminares  da  paz  cnlre  a 
Oiii."    ji' rança  e  a  Inglaterra,  em  (jiie  Portugal  c  compre- 
hendido  no  artigo  íi.",  assignado  cm  Londres.  Kn- 
cerra  vinte  e  cinco  artigos. 

An.  1802      Tratado  de  Paz  assignado  cm  Amiens  entre  a 
^'•"'•''-'^Ciran-Brelanha  de  uma  parle,   c  as  Kcpuí)licas  de 
França  e  de  IJatavia,  e  ílIRei  de  Ilespanha  da  ou- 
tra, no  qual  Portugal   c  comprehendido  no  arti- 
go 7."  (810). 

An.  1802     Neste  dia  foi  nomeado  Ministro  em  Londres  D. 
Maio  13  Domingos  de  Sousa  Coutinho  (811). 

D.  Domingos  Anlonio  de  Sousa  Coutinho 
ao  Visconde  de  Balsemão. 

An.  1803      D.  Lourenço  de  Lima  pediu  uma  audiência  a 
^ez^o^e^  Lord  Hawksbury  para  saber  as  intenções  deste  go- 

Londres 


(809)  Archivo  da  Secretaria  de  Estado  dosNeg.  Estrang. 
Caixa  dos  Tratados  cora  a  França, 

(810)  Martens,  Suppl.  T.  II,  p.  563. 

(811)  Archivos  da  Legação  de  Portugal  em  Paris,  Coll. 
de  Despach.  de  1802  a  1804. 


—  431  — 

verno  a  respeito  de  Ilespanha,  e  obrar  em  Madrid 
de  acordo  comigo;  concedeu  o  Lord  a  audiência, 
desejando  que  eu  assistisse. 

Pedi  a  Lord  S.  Vicenle  uma  escolta  ao  paquete 
em  que  devia  embarcar  D.  Lourenço  de  Linm,  elle 
estava  prompto  a  concedel-a  se  Lord  Hawlvsbury 
o  recommendasse:  este  assim  o  fez. 

Perguntando  D.  Lourenço  de  Lima  na  dita  con- 
ferencia com  Lord  Ilavvksbury  se  havia  alguma  no- 
ticia de  Lislwa,  este  respondeu,  que  tudo  estava  so- 
ccgado;  que  os  receios  dos  neyocianles  inglez es  es- 
tavam acalmados;  que  se  faltava  na  convenção  de 
neutralidade  assignada  em  Madrid  entre  a  Ilespa- 
nha e  a  França,  á  qual  as  duas  cortes  convidavam 
Portugal  que  accedesse.  Esla  convenção  era  com 
subidos  sacrifícios  pecuniários,  porem  que  não  se 
determinava  a  somma  com  certeza;  que  alé  agora 
não  havia  nada  de  concluido  para  que  Portugal  ac- 
cedesse á  convenção,  ainda  que  se  eslava  tratando 
disto.  Mylord  disse  «  que  a  neutralidade  da  Hespa- 
nha  era  um  grande  bem  para  Portugal,  para  a  In- 
glaterra e  para  a  Europa  em  geral,  e  para  o  qual 
a  Inglaterra  estava  disposta  a  consentir  em  algumas 
irregularidades,  que  em  outro  tempo  não  se  tolera- 
riam; porém  que  não  podia  assenlar-se  um  juizo 
certo  antes  de  saber  positivamente  a  natureza  desta 
convenção  ;  que  o. assentimento  da  Gran-Bretanha 
devia  depender  necessariamente  de  Ires  condições: 

1."  Que  os  portos  da  Hespanha  Geassem  sempre 
livres  para  os  navios  inglezes. 

2.*'  Que  a  Hespanha  não  fornecesse  outros  soe- 


—  432  — 

corros  a  Franca,  inarilimos,  ou  lerreslrcs,  nem  con- 
tra a  Inglaterra,  nem  contra  PorUigal. 

3."  Que  estes  sacriíicios  pecuniários  tivessem  li- 
mites, e  nuo  SC  converlesscm  em  ajuda  forma!  á 
França,  e  tal  que  a  Inglaterra  a  devesse  considerar 
como  verdadeira  guerra  encul)erta.  Que  esta  era 
a  grande  objecçío  (jue  algumas  pessoas  faziam  á 
tolerância  da  neutralidade  da  llcspanha,  dizendo  :  a 
França  consente  nella  por  ora  porque  lhe  faz  con- 
ta ;  mas  quando  cessar  de  lhe  fazer  conta  fal-a-ha 
declarar  contra  nós.  A  resposla  a  este  argumento 
é  fácil,  disse  Mylord,  porque  se  a  França  ganha 
nesta  demora,  também  nós  ganhamos,  e  em  Ires 
ou  quatro  mezes  certamente,  como  as  cousas  vão, 
nâo  podem  ficar  no  Continente.  » 

Mylord  referia-se  a  informações  de  Berlin,  onde 
os  sustos  da  posição  e  força  que  os  francezes  tinham 
tomado  no  Hanover  eram  taes  que  em  casod  e  ata- 
que da  parle  delles,  a  opinião  era  que  ElRei  de- 
via abandonar  Berlin,  e  concenlrar-se  na  Prússia 
Poloneza.  Não  examinamos  se  estes  sustos  do  ga- 
binete da  Prússia  se  devem  crer  verdadeiros,  ou 
afleclados.  «A  Hespanha  e  Portugal,  disse  Mylord, 
ou  hão  de  ser  neutros  em  virtude  de  uma  guerra 
geral,  ou  a  Hespanha  será  violentada  pela  França 
a  tomar  parte  na  guerra,  e  nós  estaremos  mais 
promplos  então  para  obrar  com  vantagem.  »  Fa- 
zendo-lhe  D.  Lourenço  de  Lima  e  eu  elogios  so- 
bre a  moderação  e  acerto,  que  por  seu  conselho 
a  Gran-Brelanha  tinha  observado  no  seu  procedi- 
mento a  respeito  de  Hespanha :  Mylord  disse  «  que 


—  Í33  — 

o  grande  mal  era  que  a  Ilespanha  nSo  se  explicava 
claramente;  que  se  ella  dissesse  á  Inglaterra:  nós 
obrámos  agora  assim  porque  não  estamos  no  caso 
de  resistir,  mas  estes  sacrifícios  são  provisórios; 
em  tempo  competente  obraremos  diversamente:  po- 
deria o  governo  inglez  resolver-se  desde  logo  com 
conhecimento  de  causa,  actualmente  não  podia;  e 
que  o  gabinete  de  Ilespanha  mostrava  ignorar  quanto 
uma  guerra  contra  a  Ilespanha  era  popular  neste 
paiz  (alludia  ao  proveito  das  prezas).  » 

Eu  disse :  eis-aqui  alguns  pontos  em  que  D.  Lou- 
renço de  Lima  pôde  tocar  em  Madrid  como  aucto- 
risado : 

1.**  A  declaração  feita  pela  corte  de  Londres  á 
de  Madrid  no  mez  de  Junho. 

2.°  O  conceito  que  o  gabinete  inglez  faz  ou  po- 
derá fazer  da  transacção  actual  de  neutralidade. 

3.**  O  cuidado  que  a  Hespanha  deve  ter  em  evi- 
tar os  pretextos  de  guerra.  D.  Lourenço  de  Lima 
pôde  como  testemunha  ocular  informar  das  dispo- 
sições de  uma  grande  parte  da  nação  a  este  res- 
peito. 

Observei  o  que  já  tinha  varias  vezes  dito  a  My- 
lord,  que  para  chegar  ao  grande  objecto  de  ganhar 
tempo,  até  ver  a  figura  que  as  cousas  tomam,  a 
Inglaterra  fazia  um  grande  serviço  a  Portugal  fe- 
chando os  olhos  a  algumas  irregularidades  que  a 
Hespanha  commettesse ;  conveio  Mylord,  com  tanto 
que  fossem  pequenas,  pela  razão  já  allegada  da  dis- 
posição nacional.  Disse  eu  mais  que  o  methodo  ado- 
ptado pela  Hespanha  de  admittir  os  corsários  de 

xviii.  28 


—  531  — 

todas  as  nações  Iwílligeranles  era  o  peior,  c  que  D. 
Lourenço  poderia  (ralar  de  persuadir  o  governo  hes- 
p.mliol  a  seguir  o  syslema  que  Sua  Alleza  Heal  li- 
nha preferido  du  não  admillir  nenhuns,  o  que  My- 
lord  approvou,  e  disse  que  os  Ministros  de  diver- 
sas naçOes  tinham  geralmente  assentado  que  este 
era  o  melhodo  menos  sujeito  a  diíliculdades;  que 
por  certo  os  corsários  francczes  tinham  commet- 
tido  nos  portos  de  Ilespanha  muitas  >iolencias,  e 
que  era  para  desejar  que  o  decreto  de  3  de  J«inho 
de  Sua  Alteza  Heal  fosse  para  Ioda  a  Península  fe- 
char os  seus  portos  aos  corsários. 

D.  Lourenço  de  Lima  pediu  a  Mylord'que  o  re- 
commendasse  particularmente  a  Mr.  Frere  em  Ma- 
drid para  obrarem  de  acordo  no  interesse  das  duas 
nações.  Mylord  consentiu,  e  confirmou  também,  que 
apenas  se  rompeu  a  guerra,  no  mcz  de  Junho  a 
còrle  de  Londres  mandou  fazer  a  declaração  em  Ma- 
drid, que  a  guerra  se  entenderia  declarada  no  mo- 
mento, em  que  entrassem  na  Hespanha  tropas  fran- 
cezas  contra  Portugal ;  e  desde  então  reinava  o  maior 
concerto,  e  existia  perfeito  acordo  entre  os  Minis- 
tros das  duas  cortes  em  Madrid. 

Tratou-se  a  questão  da  disposição  da  corte  de 
íHespauha  para  resistir  á  França.  Como  portuguez 
a  minha  opinião  podia  ser  suspeita,  mas  eu  julgava 
illusoria  toda  a  esperança  de  resistência  directa  da 
Hespanha,  não  já  para  fazer  guerra  á  França,  mas 
ainda  para  sustentar  com  as  armas  a  sua  indepen- 
dência, e  como  alguns  Ministros  inglezes  e  outras 
pessoas  tinham  a  opinião,  ou  o  desejo  do  contrario, 


—  433  — 

cslimaria  muito  que  o  meu  colloga  ouvisse  sobre 
esle  ponlo  o  modo  de  pensar  de  Mylord  :  esle  não 
se  explicou  bem  claramente,  mas  como  encareceu 
os  meios  de  rcsislencia  da  Uespanha,  pareceu-me 
que  ,não  deixa  de  inciinar-se  para  a  opinião,  ou 
para  o  desejo  que  a  Hespanha  abraçasse  uma  po- 
litica mais  vigorosa. 

Fallou-se  nas  disposições  do  Princi[)e  da  Paz,  e 
no  exercito  hespanhol.  D.  Lourenço  de  Lima  pro- 
metleu  averiguar  uns,  e  indagar  e  communicar  in- 
formações positivas  sobre  ambas ;  conveio-sc  em  que 
D.  Lourenço  de  Lima  em  Madrid  devia  convencer 
a  corte  de  Hespanha  da  inutilidade  dos  sacrifícios 
pecuniários  e  da  necessidade  de  recorrer  a  outra 
politica:  tratou-se  também  da  grande  questão  dos 
soccorros  que  Portugal  podia  esperar  da  parle  da 
Inglaterra,  se  realmente  a  Hespanha  cedesse,  co- 
mo era  para  temer,  aos  impulsos  da  França.  My- 
lord mostrou  ditlicurdade  em  se  explicar.  Disseque 
a  Inglaterra  faria  o  mais  que  podesse;  observamos 
quanto  seria  importante  que  D.  Lourenço  de  Lima 
podesse  faltar  com  força  á  corte  de  Hespanha  di- 
zendo-lhe  pouco  mais  ou  menos  os  soccorros  em 
homens  e  dinheiro,  que  Portugal  estava  certo  de 
obter  desta  corte.  Mylord  continuou  nas  suas  res- 
postas indeterminadas:  eu  disse  então  «não  é justo 
procurarmos  anlicipar  sobre  a  resposta  que  Mylord 
ha  de  fazer  á  Memoria,  que  eu  entreguei;  o  caso 
da  requisição  está  agora  diíTerido  até  á  primavera.  » 
A  Inglaterra  poderá  talvez  fazer  melhor  para  a  pri- 
mavera o  que  agora  lhe  seria  incommodo.  Porlu- 

28 '^ 


—  436  — 

gal  nâo  deve  fiar-se  exclusivamente  nos  soccorro» 
estrangeiros,  a  força  própria  é  meltior  base  de  |)o- 
der,  e  com  esla  deve  a  Gran-Brctanha  fazer  conta : 
como  D.  Lourenço  de  Lima  vai  agora  para  Portu- 
gal elic  representará  a  Sua  Alteza  Heal  a  necessi- 
dade de  apressar  a  organisação  do  seu  exercito  co- 
rno base  necessária  para  os  soccorros  da  Inglater- 
ra :  Iratando-seda  influencia  de  familia  das  duas 
augustas  casas  reaes  de  Portugal  e  Ilespanha,  que 
os  Ministros  hcspanhoes  a  desviavam  do  seu  obje- 
cto louvável  e  natural  para  outro  muito  prejudi- 
cial, que  era  sujeitar  Portugal  ao  dominio  da  Fran- 
ça; convcio-sc  que  D.  Lourenço  de  Lima  poderia 
sustentar  cm  Madrid  a  doutrina  de  que  a  Gran-Bre- 
tanha  fazia  a  corte  de  Ilespanha  responsável  por 
todo  o  excesso  que  commettessc  deste  género. 

Repetiu-se  o  pedido  de  uma  embarcação  de  guerra 
para  escoltar  até  Lisboa  o  paquete  em  que  D.  Lou- 
renço de  Lima  se  embarcasse :  no  almiranlado  fi- 
zemos o  mesmo  pedido  a  Lord  S.  Vicente,  o  qual 
promelleu  fallar  a  esle  respeito  com  Lord  Uawks- 
bury,  de  quem  necessitava  somente  pela  forma  uma 
caria  official  que  lhe  dissesse  que  tal  era  a  vontade 
de  Sua  Mageslade :  de  sorte  que  eu  não  ponho  du- 
vida que  assim  será.  3Iandei  traduzir  esle  oílicio  em 
inglez  para  Lord  Hawksbury  o  lèr,  e  o  approvou 
com  excepção  de  uma  passagem  de  que  nâo  se  lem- 
brava bem  ;  oníitli  a  dita  passagem  que  era  insigni- 
ficante. 

Deus  guarde  ele. 


—  437  — 


Anlonio  de  Araújo  de  Azevedo  ao  I'niicnie 
da  Paz. 

O  Ministro  Plenipotenciário  de  Inglaterra  nesta  An.  1807 
corte  me  apresentou,  de  ordem  do  seu  Soberano,  "  ^^^^^^^ 
a  nota  de  quercmetlo  a  copia  junta,  sobre  objecto 
que  me  parece  que  Vossa  Alteza  Sereníssima  at- 
tenderá  benignamente,  e  por  tanto  estimei  muito 
que  o  Príncipe  Regente  meu  Amo  me  encarregasse 
desta  negociação,  porque  me  persuado  de  que  logo 
que  ella  chegue  ao  conhecimento  de  Vossa  Alteza 
Sereníssima  ficará  dissipado  em  sua  origem  um 
motivo  de  contestação  entre  as  duas  cortes  belli- 
geranles.  Sua  Alteza  Real  pelo  conhecimento  que 
tem  do  caracter  e  politica  de  Vossa  Alteza  Serenís- 
sima, me  ordenou  que  lhe  escrevesse  directamen- 
te, sem  intervenção  de  seu  Embaixador  nessa  corte,  » 
nem  communicação  aqui  ao  de  Sua  Magestade  Ca- 
tholica,  julgando  ser  mais  decente,  que  eu  mesmo 
Iransmittisse  a  referida  nota  para  Vossa  Alteza  Se- 
reníssima resolver  este  negocio  como  melhor  lhe 
parecesse,  e  cora  a  sua  costumada  rectidão. 

Ainda  quando  pela  distancia  se  não  conhecesse 
ser  impossível  que  o  governo  hespanhol  desse  or- 
dem para  o  procedimento,  que  é  objecto  da  sobre- 
dita nota,  baslava-rae  conhecer  o  animo  brioso  de 
Vossa  Alteza  Sereníssima  para  me  persuadir  de  que 
a  ser  elle  tal  qual  se  refere,  tanto  não  seria  orde- 
nado, que  antes  Vossa  Alteza  Sereníssima  o  des- 
approvaría  plenamente. 


—  i38— • 

Queira  Vossa  Alteza  Sereníssima  estar  certo  dos 
scnlimontos  do  meu  maior  respeito,  e  dos  vivos  de- 
sejos que  lenho  de  comprnzer-llie. 

Deus  guarde  etc. 

An.  1807  o  abaixo  assiíinado,  Ministro  Plenipotenciário  de 
Maio  9  §yjj  ^i.ifresiaJe  Britânica,  tem  a  honra  de  remetter 
a  Sua  Ex."  o  Sr.  Araújo  de  Azevedo  a  copia  junta 
da  capitularão  assignada  em  12  de  Agosto  ultimo 
pelo  (Jeneral  Bcrcsford,  e  o  Coronel  Liniers  por  oc- 
casião  da  reoccupaçno  de  Buenos-Ayres  pelas  ar- 
mas de  Sua  Mageslade  Calholica. 

Tendo  sido  assignada  e  ratificada  esta  conTen- 
ç3o  de  uma  e  outra  parte  pelos  oITiciaes  munidos 
de  poderes  suíTlcientes  para  concluirem  e  negocia- 
rem Tratados  desta  natureza,  Sua  Ex."  de  certo  não 
deveria  esperar,  que  uma  das  mais  importantes  con- 
dições não  fosse  cumprida,  e  que  até  ao  dia  30  de 
Outubro,  data  dos  últimos  despachos  recebidos  pelo 
Ministério  britânico,  as  tropas  de  Sua  Mageslade  ex- 
perimentassem ainda  todos  os  eíFeitos  da  sev.eridade 
de  uma  rigorosa  prisão. 

Depois  de  delongas  tão  frívolas  como  vexatórias 
o  governo  de  Monte  Video  tentou  justificar  esta  ma- 
nifesta violação  dos  usos  da  guerra,  allegando  a  sup- 
posla  incompetência  do  Coronel  Liniers  para  assi- 
gnar  uma  convenção  obrigatória  sem  approvação  das 
auctoridades  superiores. 

Ê  ocioso  querer  provar  a  falsidade  de  sirailhante 
pretexto.  Se  ha  facto  incontestável  é  o  que  reco- 
nhece os  poderes  respectivos  do  sitiante  e  dí^cer- 


—  430  — 

cado,  em  referencia  ao  seu  direito  reciproco  de  pro- 
por e  aceitar  capitulações.  Um  oílicial  encarregado 
de  uma  expedição  foi  sempre  munido  pelo  seu  go- 
verno de  lodos  os  poderes,  que  devem  concorree 
para  o  e\ito  delia,  que  no  ataque  de  uma  praça  de- 
pende de  assalto  por  viva  força,  ou  da  conquista 
por  capitulação ;  dispondo  dos  dois  meios  segundo 
a  maior  conveniência,  mas  sendo-lhe  ambos  con- 
fiados pela  mesma  auctoridade,  que  lhe  confere  o 
commando.  Kste  principio  inquestionável  nãoadmit- 
liu  nunca  duvida,  e  sempre  se  reputou  logar  com- 
mura  em  direito  publico,  sem  até  hoje  haver  sido 
oppugnado. 

Por  outro  lado  as  convenções  desta  natureza  sem- 
pre so  fundam  na  base  presupposla  das  mutuas  con- 
\eniencias,  e  uma  vez  aceito  este  fundamento,  nera 
uma,  nem  outra  das  partes  contractantes  pódeafas- 
.  tar-se  do  que  se  concordou,  invocando  pretextos  re- 
troactivos, 

O  procedimento  do  governo  de  Monte  Video,  re- 
cusando acceder  aos  termos  de  uma  convenção  tão 
solemne,  em  que  foi  empenhada  a  fé  de  dois  Sobe- 
ranos reciprocamente,  só  pode  ser  encarado  como 
escandalosa  violação  do  direito  das  gentes  e  dos 
usos  da  guerra.  Mas  como  se  verificou  sem  o  ga- 
binete hespanhol  a  conhecer,  só  no  caso  de  a  sanc- 
cionar  é  que  elle  se  tornaria  cúmplice  no  acto;  e 
apesar  da  magoa  com  que  Sua  Magestade  lamen- 
tou procedimentos  tão  diversos  do  que  devia  espe- 
rar-se  do  caracter  hespanhol,  entretanto,  prevale- 
cendo a  sua  conhecida  moderação  prefere  acredi- 


lar,  que  a  origem  delles  se  nío  deve  imputar  á  má 
fé  de  uma  grande  e  respeitável  [íotencia,  e  só  sim 
á  prevaricação,  ou  ignorância  de  um  dos  seus  agon- 
ies subalternos. 

O  abaixo  assignado  tem  pois  a  honra  de  convi- 
dar a  Sua  E\.*  para  empregar  os  seus  esforços  junto 
de  Sua  Alteza  Real  o  Príncipe  Regente  para  obter 
que  a  côrlc  de  Lisboa  interponha  os  seus  olTicios 
em  Madrid,  sustentando  as  seguintes  propostas,  que 
o  abaixo  assignado  recebeu  ordem  de  apresentar : 

1.°  Que  o  governo  de  Sua  Mageslade  Calholica 
estranhe  o  procedimento  das  aucloridades  de  Monte 
Video  por  se  haverem  negado  a  acceder  aos  ter- 
mos da  capitulação  assignada  pelo  Coronel  Liniers. 

2.°  Que  todos  os  artigos  da  capitulação  referida, 
relativos  á  troca  dos  prisioneiros  inglezes,  se  execu- 
tem com  a  maior  brevidade  possivel,  expedindo  o 
gabinete  hespanhol  as  ordens  mais  proraptas  e  de- 
cisivas. 

Annuindo  a  exercer  este  acto  de  mediação  a  corte 
de  Lisboa  pode  prestar  serviços  relevantes  a  duas 
potencias  atliadas.  Por  uma  parte  proporcionava  á 
corte  de  Madrid  a  occasião  de  manter  a  lealdade 
do  seu  caracter  nacional  e  a  honra  do  throno;  e 
pela  outra  Sua  Magestade  evitará  assim  a  triste  ne- 
cessidade, em  que  se  veria  de  recorrer  a  medidas  de 
represálias,  adoptando  providencias  mais  severas  a 
respeito  dos  prisioneiros  hespanhoes,  que  estão  em 
seu  poder,  e  que  serão  tratados  cora  o  mesmo  ri- 
gor que  actualmente  peza  sobre  as  tropas  de  Sua 
Magestade  em  Buenos-Ayres 


—  441  — 

A  generosidade  e  a  humanidade  de  Sua  Mages- 
lade  Britânica  para  com  os  prisioneiros  hespanhoes 
davam-lhe  o  direito  de  esperar,  que  haveria  o  mes- 
mo procedimento  da  parte  da  Ilespanha,  sem  citar 
os  rasgos  de  magnanimidade  do  General  Bcresford 
na  tomada  deRuenos-Ayres  para  com  aqueiles,  que 
a  fortuna  da  guerra  fez  cahir  em  seu  poder;  e  bas- 
tará advertir  que  a  conta  geral  dos  prisioneiros  en- 
tre as  duas  nações  apresenta  uma  diflercnça  de  mais 
de  sete  mil  homens  em  favor  da  Inglaterra,  entrando 
neste  numero  os  que  alcançaram  licença  para  vol- 
tarem a  Hespanha  sobro  palavra. 

Sua  Magestade  julga-se  por  tanto  com  direito  para 
julgar,  que  a  Hespanha  nao  quererá  ser  a  primeira 
a  romper  sem  proveito  um  systema  tão  favorável 
aos  interesses  da  humanidade,  e  cujo  principal  ob- 
jecto é  adoçar  os  horrores  da  guerra.  Por  estes 
motivos  so  absteve  de  passar  as  ordens  mais  aper- 
tadas para  o  encerramento  rigoroso  dos  prisionei- 
ros de  guerra  hespanhoes,  que  se  acham  em  In- 
glaterra. Sua  Magestade  está  persuadida  de  que 
o  gabinete  de  Madrid  não  deixará  macular  a  sua 
honra,  e  que  por  sua  parte  não  ajudará  a  provar 
á  Europa  a  verdade  do  principio,  tão  conhecido  dos 
publicistas,  que  diz  :  «  A  má  fé  nas  capitulações  é 
sempre  fatal  aos  que  a  empregam.  » 

O  abaixo  assignado  tem  a  honra  etc.  Lisboa  9 
de  Março  de  1807. 

Visconde  de  Slrangford, 


—  ii2  — 


Capilulaçno  assif/naila  pelo  (J entrai  lieresfoid 
e  Mr.  de  Liniers. 

O  General  inglez  nSo  tendo  molivos  para  se  coq- 
servar  em  Buenos-Ayres,  e  desejando  poupar  a  ef- 
fusão  inulil  de  sangue,  e  a  ruina  das  propriedades 
dos  habilanles  da  cidade,  consente  em  entregar  o 
forte  de  Buenos-Ayres  ao  Commandante  das  forças 
de  Sua  Mageslade  Calholica  com  as  seguintes  con- 
dições : 

1."  As  tropas  britânicas  sairão  com  todas  as  hon- 
ras da  guerra,  e  serão  consideradas  como  prisio- 
neiras de  guerra,  mas  apesar  disso  serão  conduzi- 
das o  mais  breve  possivel  a  bordo  dos  transportes 
inglezes  fundeados  no  rio  para  voltarem  a  Ingla- 
terra, ou  á  estação  de  onde  partiram. 

2/  Entrando  na  cidade  os  inglezes  Gzeram  mui- 
tos prisioneiros  de  guerra,  e  deixaram-os  soltos  so- 
bre palavra,  e  como  o  numero  dos  ofliciaes  é  mais 
considerável  de  uma  parle,  concordou-se  em  que 
se  trocariam  uns  pelos  outros  sem  differença,  eque 
os  navios  de  transporte  inglezes  volveriam  a  suas 
estaçi5es  seguros  de  qualquer  aggressão  do  lado  do 
governo  hespanhol  durante  o  transito. 

3.^  Os  fornecimentos  serão  feitos  para  a  passa- 
gem das  tropas  britânicas  segundo  o  costume  em 
casos  taes. 

4.^  Os  feridos  inglezes,  que  não  poderem  ser 
transportados  para  os  respectivos  navios,  ficarão 
nos  hospilaes  de  Buenos-Ayres,  confiados  aos  cui- 


dados  dos  cirurgiões  inglezes,  ou  hespanhoes,  se- 
gundo a  escolha  do  General  inglez;  sen do-llies  for- 
necidas todas  as  cousas  necessárias,  quando  se  res- 
tabelecerem c  forem  enviados  a  Inglaterra. 

5."   A  propriedade  dos  súbditos  britânicos  em 
Buenos-Ayres  será  respeitada. 

Assignado 
W.  C.  fíeres/ord. 
San t' lago  Liniers. 

Decreto  mandando  fechar  os  portos  do  reino  de  An.  I807 
Portugal  ás  embarcações  de  guerra  e  mercantes  da    ^l^(^;^ 
Gran-Bretanha,  e  acccdendo  á  causa  do  continen- 
te, etc.  (812). 

Convenção  secreta  entre  o  Principe  Regente  de  Por- 
tugal e  Jorge  III,  Hei  de  Inglaterra,  sobre  a  trans- 
ferencia para  o  Brazil  da  sede  da  monarchia  por- 
tugueza  e  occupação  temporária  da  ilha  da  Ma  - 
deira  pelas  tropas  britânicas,  assignada  em  Lon- 
dres a  22  de  Outubro  de  1807,  ratificada  por 
parte  de  Portugal  em  8  de  Novembro,  e  pela  da 
Gran-Bretanha  em  19  de  Dezembro  do  mesmo 
anno. 

Começa  declarando  as  difficuldades,  em  que  se  An.  I807 
achava  o  Principe  Regente  em  consequência  das  in-  ^"''^  ^^ 
justas  exigências  do  governo  francez,  e  a  sua  re- 


(812)  Impresso  em  Lisb. 


—  44i  — 

soluçuu  de  transferir  para  o  Brazil  a  stíJe  e  a  for- 
lima  da  monarchia  porlugueza  para  não  accedcr  á 
violência  das  inslancias  do  Imperador  Napoleío,  so- 
bre ludo  na  parle  relaliva  á  apprehensào  dos  súbdi- 
tos de  Sua  Magestade  Britânica  residentes  em  Por- 
tugal, e  ao  sequestro  de  todas  as  propriedades  in- 
glezas,  assim  como  no  (jue  dizia  respeito  á  decla- 
ração de  guerra  contra  a  Inglaterra. 

Depois  de  varias  outras  considerações  igualmente 
importantes,  em  que  se  revela  o  pensamento  da 
politica  das  duas  coroas,  continua  o  relatório  do 
Tratado,  expondo  que  as  duas  altas  partes  contra- 
clantes  determinaram  tomar  de  commum  acordo 
as  medidas,  que  julgaram  mais  convenientes  para 
conciliar  os  seus  interesses,  e  prover  á  segurança 
da  amizade,  que  ha  tantos  séculos  existia  entre  el- 
las,  nomeando  o  Principe  Regente  para  seu  Pleni- 
potenciário o  Cavalheiro  Sousa  Coutinho,  seu  En- 
viado extraordinário  e  Ministro  Plenipotenciário  em 
Londres,  e  Sua  Magestade  Britânica  o  muito  hon- 
rado Jorge  Canning,  do  seu  conselho  privado,  c  seu 
principal  Secretario  de  Estado  da  Repartição  dos 
Negócios  Estrangeiros,  os  quaes,  tendo  communi- 
cado  os  respectivos  plenos  poderes,  achando-os  em 
boa  e  devida  forma,  couvieram  nos  artigos  seguin- 
tes: 

1.°  Que  até  que  haja  certeza  de  algum  acto,  ou 
declaração  hostil  da  França  contra  Portugal,  ou  que 
para  evitar  a  guerra  Portugal  consentisse  em  com- 
metier  de  algum  modo  aggressão  contra  a  Gran- 
Brelanha,  nenhuma  expedição  seria  tentada  pelo  go- 


—  i45  — 

Verno  inglez  conira  a  ilha  da  Madeira,  ou  contra  ou- 
tra possessão  portugueza ;  e  que  sendo  necessária  si- 
milhante  expedição,  seria  primeiro  noliíicada  ao  Mi- 
nistro do  Principe  Regente  em  Londres,  e  com  elle 
concordada.  Que  da  sua  parte  o  Principe  se  obrigava 
reforçar  as  suas  tropas  no  Brazil  e  na  Madeira,  salvo 
de  intelligencia  com  a  Inglaterra,  assim  como  a  não 
permitlir  alli  a  assislencia  de  nenhum  oflicial  fran- 
cez,  quer  pertencesse  ao  serviço  da  França,  quer  es- 
tivesse ao  de  Portugal,  transmittindo  sem  demora 
ao  Governador  da  Madeira  ordens  secretas  even- 
tuaes  para  não  resistir  a  uma  expedição  ingleza, 
quando  o  Commandante  lhe  aíBançasse  sobre  sua 
honra,  que  fora  preparada  de  acordo  com  Sua  Al- 
teza o  Principe  Regente. 

2.**  QwG  no  caso  do  Principe  Regente  levar  a 
pleno  effeito  a  sua  resolução  de  passar  ao  Brazil, 
ou  mesmo  se  sem  ser  forçado  a  isso  pelas  tropas 
francezas  Sua  Alteza  se  decidisse  a  emprehender 
a  viagem  do  Brazil,  ou  a  mandar  para  alli  um  Prin- 
cipe da  sua  familia,  Sua  Mageslade  Britânica  aju- 
dal-o-ía  nesta  empreza,  protegendo  o  seu  embarque, 
mandando-o  escoltar  até  á  America,  aprestando  im- 
niedialamente  nos  portos  de  Inglaterra  uma  esqua- 
dra de  seis  naus,  a  qual  partiria  logo  para  as  cos- 
tas de  Portugal,  e  apromptando  um  exercito  de  cinco 
mil  homens  para  saltar  em  Portugal  ao  primeiro 
pedido.  Que  parte  deste  exercito  occuparia  a  Ma- 
deira, mas  só  aepois  de  Sua  Alteza  tocar  na  ilha, 
ou  de  passar  por  ella,  caminho  do  Brazil. 

3.°  Que  no  caso,  em  que  para  evitar  a  guerra. 


—  410  — 

o  Príncipe  fosse  obrigado  a  fechar  os  porlos  á  In- 
glalorra,  Sna  Alleza  consentia  que  as  tropas  bri- 
tânicas entrassem  na  Madeira,  logo  depois  da  troca 
das  raliíicações  desta  convenção,  declarando  o  Com- 
niandanle  da  expedição  ao  governo  portuguez,  que 
a  iilia  seria  guardada  em  de|)osil()  para  Sua  Alteza 
até  á  conclusão  da  paz  entre  a  (iran-tírelanha  e  a 
França. 

4."  Que  o  Principc  promellia  não  ceder  cm  ne- 
nhum caso,  no  todo,  ou  em  parte,  a  sua  marinha 
militar,  ou  mercante,  nem  reunil-a  á  da  França 
e  da  llespanha,  ou  de  qualquer  outra  potencia;  as- 
sim como  se  obrigava,  se  passasse  ao  Brazil,  a  le- 
var comsigo  a  marinha  militar  e  mercante,  com- 
pleta, ou  incompletamente  aparelhada,  transferindo 
como  deposito  para  a  Gran-liretanha  aquella  parte, 
que  não  podesse  conduzir  desde  logo. 

5.°  Que  no  caso  de  se  fecharem  os  portos  Sua 
Alteza  se  obrigava  a  mandar  sair  para  o  Brazil  me- 
tade da  sua  marinha  de  guerra,  conservando  a  ou- 
tra metade  em  numero  de  cinco,  ou  seis  naus,  e 
oito,  ou  dez  fragatas  em  meio  armamento  no  porto 
de  Lisboa,  de  sorte  que  á  primeira  indicação  hos- 
til da  França,  ou  da  llespanha  esta  força  naval  po- 
desse reunir-se  á  esquadra  britânica  e  concorrer 
para  o  transporte  da  Familia  Real  para  o  Brazil. 
Para  melhor  assegurar  o  bom  êxito  deste  acordo 
Sua  Alteza  obrigava-se  a  confiar  o  commando  da 
sua  armada  em  Lisboa  e  o  da  que  enviasse  á  Ame- 
rica a  officiaes,  cujos  priucipios  políticos  fossem 
approvados  pela  Gran-Brelanha. 


Que  as  duas  parles  conlraclanles  auclorisavam 
os  coinmantlanles  porliiguezes  e  inglezes,  nas  res- 
peclivas  estações  de  Lisboa  e  cosias  de  Portugal,  a 
corresponderem-se  secrelamenle  sobre  ludo  o  (|uc 
podesse  referi r-se  á  reunião  eventual  das  duas  es- 
quadras. 

G."  Que  uma  vez  estabelecida  a  sede  da  monar- 
chia  porlugueza  no  Brazil,  Sua  Magestade  Britâ- 
nica se  obrigava  em  seu  nome,  e  no  de  seus  suc- 
cessores,  a  nunca  reconhecer  como  Rei  de  Portu- 
gal a  outro  Principe,  que  nâo  fosse  o  herdeiro  e 
representante  legitimo  da  Familia  Heal  de  Bragan- 
ça, e  a  renovar  e  manter  com  a  Regência  que  Sua 
Alteza  deixasse  antes  de  partir,  as  relações  de  ami- 
zade, que  ha  tanto  tempo  ligavam  as  duas  coroas. 

7."  Que  depois  de  estabelecido  no  Brazil  o  go- 
verno portuguez  se  procederia  á  negociação  de  um 
Tratado  de  auxilio  e  commercio  entre  Portugal  e 
a  Gran-Bretanha. 

8.°  Que  esta  convenção  ficaria  secreta,  e  não  se 
publicaria  sem  o  consentimento  das  altas  parles  con- 
lraclanles. 

9.°  Que  seria  ratificada  de  uma  e  outra  parle, 
e  as  ralificações  trocadas  em  Londres  no  prazo  de 
seis  semanas,  ou  antes,  podendo  ser,  a  contar  da 
assignalura. 

Uma  declaração  junta  ao  Tratado  em  nome  âo 
Ministro  Canning  estabelecia,  quanto  ao  artigo  2.°, 
que  a  sua  execução  dependeria  da  entrega  das  for- 
talezas de  São  Julião  e  Bugio  no  caso  da  Familia 
Real  embarcar  naquelle  sitio,  ou  da  de  Peniche  se 


—  H8  — 

o  Príncipe  se  retirasse  para  aquella  peninsula,  fi- 
cando os  forlcs  em  poder  das  tropas  britânicas  até 
se  preencher  o  ol)jeclo  da  missão,  de  que  eram  en- 
carregadas (81 3j. 

Artigos  addicionaes  á  convenção  secreta 
de  It  de  Outubro  de  1807. 

An.  Í807  Artigo  1.°  Que  no  caso  de  se  fecharem  os  por- 
Oiii.o^á  jQg  jjg  pQriufrai  á  l)andeira  ingleza,  seria  eslat)ele- 
cido  um  porto  na  ilha  de  Santa  Gatharina,  ou  em 
outro  logar  da  cosia  do  Brazil,  para  onde  as  mer- 
cadorias britânicas  podessem  ser  livremente  impor- 
tadas em  navios  inglezes,  pagando  os  mesmos  di- 
reitos que  pagavam  actualmente  em  Portugal,  e 
durando  o  acordo  até  novo  ajuste. 

Que  este  artigo  teria  tanta  forra  e  valor  como 
se  fosse  inserto  na  convenção  assignada,  e  seria 
com  ella  ratificado. 

Art.**  2."  Que  ficava  plenamente  entendido  e  ajus- 
tado, que  desde  que  se  fechassem  os  nossos  por- 
tos á  bandeira  ingleza  se  deviam  considerar  como 
suspensos  os  Tratados  entre  Portugal  e  a  Gran-Bre- 
lanha  quanto  aos  privilégios  e  isempções,  de  que 
não  gozassem  as  nações  neutras,  lendo  este  artigo 


(813)  Real  A^rchivo  da  Torre  do  Tombo,  Armário  dos 
Tratados  n."  23.  —  Secretaria  de  Estado  dos  Negócios  Es- 
trangeiros, Caixa  dos  Tratados  com  a  Inglaterra- 


—  419  — 

lanla  força  como  se  fosse  inserido  no  corpo  da  con- 
venção (81 4)^ 

Ordem  dirigida  ao  Supremo  Tribunal  do  AImi-  An.  1808 
rantado  em  nome  de  Jorge  III  a  Fiiippe  Benel,  Com-  ^*'''®  *^ 
mandante  do  corsário  Phoenix,  ordenando-lhe  que 
entregasse  o  navio  portuguez  Coinmercio  do  Rio  e  a 
respectiva  carga,  que  havia  aprezado  e  conduzido  a 
Cork,  e  a  cedesse  a  João  Carlos  Lucena,  Cônsul  Ge- 
ral de  Portugal  em  Inglaterra,  em  consequência  de 
se  ter  reconhecido  a  justiça  da  reclamação  feita  pelo 
mesmo  Cônsul  (815). 

Convenção  addicional  em  Londres  á  de  1807  en-  An.  1808 
Ire  Portugal  e  Inglaterra  concordando  nos  arran-  ^^'■'.■**  *^ 
jos  definitivos  para  o  governo  da  ilha  da  Madeira, 
em  quanto  alli  residissem  as  tropas  inglezas.  Em 
oito  artigos  e  três  secretos  (816). 


(814)  Vide  índice  do  Sr.  Valdez. 

(815)  Museu  Britânico,  Addicionaes  n.°  29. 

(816)  Archivo  Real  da  Torre  do  Tombo.  Armários  dos 
Tratados  n."  91. 

XVIII.  29 


—  450  — 


Convenção  addicional  a  de  1807  enírc  Portugal 
e  a  Inglalerra  relativa  ao  ajuste  para  a  occw 
pação  da  ilha  da  Madeira,  em  quanto  rexidix- 
sem  nella  as  tropas  britânicas,  assiynada  em 
Londres  a  16  de  Março  de  1808,  e  ratificada 
em  li  de  Setembro  por  Portugal,  e  em  li  de  Ja- 
neiro de  1809  pela  (iran- Ur c lanha. 

An.  i808  Principia  observando,  que  sendo  necessário  con- 
Março  16  çi^jj.  ^^^^  ^  dcfinilivo  acòrdo,  em  harmonia  com 
o  Ministro  de  Sua  Alteza  Ueal  para  o  governo  da 
ilha  da  Madeira,  durante  o  tempo  que  permane- 
cessem nella  as  tropas  de  Sua  Magestade  Britânica, 
os  Plenipotenciários  das  duas  coroas,  que  tinham 
ajustado  e  assignado  a  convenção  de  22  de  Outu- 
bro de  1807,  convieram  nos  seguintes  artigos: 

1.°  Que  as  duas  altas  partes  contractantes  de- 
claravam de  commum  acòrdo  a  capitulação  assi- 
gnada  a  26  de  Dezembro  de  1807  pelo  Governa- 
dor Pedro  Fagundes  Bacellar  Dantas  e  Menezes  de 
uma  parte,  e  o  Almirante  Sir  Samuel  Hood,  e  o 
General  Beresford  da  outra,  nulla  e  de  nenhum  ef- 
feito,  e  sendo  necessário  a  revogavam  no  todo,  pro- 
raeltendo  Sua  Magestade  Britânica  nunca  fundar  di- 
reito, ou  pretenção  derivada  de  similhante  capitu- 
lação. 

2.°  Que  se  expediriam  sem  demora  as  ordens 
ao  Comraandante  das  tropas  britânicas  na  Madeira 
para  entregar  ao  Governador  portuguez  Pedro  Ba- 
cellar Dantas  o  governo  da  ilha,  tornando-se  a  ar- 


—  451  — 

vorar  nos  fortes  e  baterias  o  estandarte  porlu- 
guez. 

3.°  Que  o  Commandante  militar  inglez  seria  rc- 
conliecido  pelo  Governador  Pedro  tíacellar  como  se 
houvesse  recebido  do  Principe  Regente  o  comman- 
do  das  tropas  portuguezas,  reunindo  nesta  quali- 
dade a  direcção  absoluta  das  forças  de  ambas  as 
nações,  mas  nao  podendo  ingerir-se  de  modo  algum 
na  adrainistração  civil,  nem  na  cobrança  dos  im- 
postos, nem  na  fiscalisacão  das  Alfandegas. 

4.°  Que  a  sustentação  das  tropas  ficaria  inteira- 
mente a  cargo  do  governo  de  Sua  Mageslade  Bri- 
tânica, excepto  o  aquartelamento,  que  seria  por 
conta  do  governo  portuguez. 

5."  Que  o  Commandante  militar  não  poderia  re- 
quisitar viveres,  mas  que  o  governo  portuguez  se- 
ria obrigado  a  fornecer-lhe  livres  de  direitos  os  ar- 
tigos de  subsistências  e  todos  os  outros  necessários 
para  o  provimento  das  tropas. 

G.**  Que  este  acordo  subsistiria  ate  á  conclusão 
da  paz  entre  a  Gran-Brelanha  e  a  França. 

7.°  Que  estes  artigos  teriam  tanta  força  como 
se  estivessem  incluidos  na  convenção  secreta  assi- 
gnada  em  22  de  Outubro  de  1807,  e  se  conside- 
ravam como  fazendo  parte  delia. 

8.°  Que  esta  convenção  seria  ratificada  no  es- 
paço de  seis  mezcs,  ou  autes  podendo  ser. 

Foi  rubricada  pelo  Cavalheiro  Sousa  Coutinho, 
o  pelo  Ministro  Jorge  Canning. 

Nos  Ires  artigos  secretos,  exarados  e  concorda- 
dos na  mesma  data,  estabeleceu-se  : 

29* 


—  4r>2  — 

1.°  Que  SC  expediriam  ordens  a  Pedro  Bacellar 
para  na  Madeira  so  combinar  com  o  Commandanle 
inglez  sobro  o  Iheor  da  proclamação,  que  se  havia 
de  publicar  afim  de  por  ella  se  revogar  a  de  31 
de  Dezembro,  desligando  Sua  Magcslade  Britânica 
os  habilantes  da  ilha  do  juramento  de  fidelidade 
que  se  exigira  delles. 

2.°  Que  o  palácio  do  Governo  seria  resliluido 
a  Pedro  Bacellar,  c  que  os  corpos  administrativos 
c  os  funccionarios  entrariam  na  posse  das  casas  e 
eíTeilos,  de  que  se  achassem  privados. 

3.°  Que  se  algum  oíTicial  inglez  se  tivesse  apre- 
sentado diante  dos  Açores,  ou  das  ilhas  de  Cabo 
Verde,  intimando-as,  e  se  alguma  delias  tivesse  ca- 
pitulado, que  o  oíBcial  britânico  se  retractaria,  re- 
colhendo com  as  tropas  á  Madeira,  e  consideran- 
do-se  nulla  a  capitulação. 

Que  estes  artigos  secretos  teriam  a  mesma  força, 
que  mereceriam  se  fossem  insertos  entre  os  artigos 
assignados  naquelle  dia. 

Foram  rubricados  pelo  Cavalheiro  Sousa  Couti- 
nho e  pelo  Ministro  Jorge  Canning  (817). 

An.  1808  Papeis  sobre  assumptos  marítimos  de  Portugal 
apresentados  ao  Parlamento  no  anno  de  1808.  (Lon- 
dres 1808). 


(817)    Archivo  Real  da  Torre  do  Tombo,   Armário  dos 
Tratados  n."  91. 


—  453  — 

Collecção  de  correspondências  relativa  á  Uespa- 
nha  e  Portugal  apresentada  ao  Parlamento. 

Alvará  creando  Juiz  Conservador  á  nação  ingleza  An.  I8O8 
no  Rio  de  Janeiro,  como  o  linha  em  Lisboa  (818).  ^*Jj^j*_ 

neiro. 

Convenção  de  Cintra  entre  as  tropas  inglezas  e  An.  I8O8 
francezas  em  que  as  porluguezas  foram  comprehen-'^í»''*^^'*^ 
didas(819). 

Convenção  de  Lisboa  enire  os  Generaes  inglezes  An.  I8O8 
e  francezes  para  a  evacuação  de  Portugal  pelas  tro-'^*»'*'*^^^** 
pas  francezas  em  vinte  e  dois  arligos,  e  três  addi- 
cionaes(820). 

Tratado  de  Alliança  e  Commercio  no  Rio  de  Ja-  An.  I809 
neiro  entre  Portugal  e  a  Inglaterra  em  trinta  e  nove  ^*^^-°^ 
artigos,  e  três  addicionaes  (821). 

Decreto  ordenando,  que  os  termos,  que  os  ne-  An.  I809 
gocianlcs  inglezes  tinham  assignado  pelos  direitos  "^*^"'  ^^ 


(818)  Impresso  no  Rio  de  Janeiro. 

(819)  Martens,  Suppl.  T.  V,  p.  94. 
M^oiteur  n.°  281,  p.  1107. 

(820)  Martens,  Suppl.  T.  V,  p.  190. 

(821)  Archivos  da  Secretaria  de  Estado  dos  Negócios  Es- 
trangeiros, Caixa  dos  Tratados  com  Inglaterra. 

NB.  Este  Tratado  não  foi  approvado  por  Inglaterra. 


—  i:a  — 

das  fazendas  depositadas  nas  Alfandegas  de  Por- 
tugal, fossem  invalidados  c  fiquem  de  nenhum  ef- 
feilof822). 

Convenção  entre  o  Príncipe  Regente  e  Jorge  III  da 
Gran-Brctanha  sobre  um  empréstimo  da  000:000 
libras  sterlinas,  assignada  em  Londres  a  1\  de 
Abril  de  1809,  e  ratificada  em  1  de  Agosto  por 
Portugal^  e  em  28  de  Outubro  pela  Gran-Bre- 
tanha. 

An.  1809  Começa,  expondo,  que  tendo  representado  o  Prin- 
Abrii  21  ^jpg  Regente  a  Sua  Magcslade  Britânica  a  necessi- 
dade, que  experimentava  o  governo  do  Brazil  de 
obter  por  meio  de  empréstimo  as  sommas  neces- 
sárias para  comprar  munições  navaes  e  outros  ol>- 
jeclos,  e  que  desejando  Jorge  III  facilitar  em  In- 
glaterra ao  seu  alliado  a  negociação  do  referido  em- 
préstimo, tinham  sido  nomeados  Plenipotenciários 
para  o  tratar  por  parte  do  Príncipe  Regente  o  Ca- 
valheiro Sousa  Coutinho,  e  pela  de  ElRei  daGran- 
Bretanha  Jorge  Canning,  Secretario  de  Estado  dos 
Negócios  Estrangeiros,  os  quaes  achando  em  boa 
forma  os  seus  poderes  concordaram  nos  seguintes 
artigos : 

1.**  Que  Sua  Magestade  Britânica  consentia  em 
propor  ao  Parlamento  a  garantia  do  empresliçao  de 
600:000  libras,  que  Sua  Alteza  desejava  contráhir. 


(822)  Impresso  no  Rio  de  Janeiro. 


í.**  Que  o  Príncipe  Regente  se  obrigava  a  pa- 
gar cm  Londres  o  juro  deste  empreslinio  pelo  preço 
conlraclado,  e  a  prover  á  liciuidação  gradual  do  ca- 
pital pelo  estabelecimento  de  um  fundo  de  amorli- 
sação  na  razão  de  cinco  por  cento  do  capital  de 
600:000  libras;  eque  Sua  Alteza  também  se  obri- 
gava a  que  os  pagamentos,  tanto  no  que  pertencia 
aos  juros,  como  ao  fundo  de  amortisação,  so  fa- 
riam lodos  os  seis  raezcs,  a  datar  do  dia,  em  que 
o  juro  do  empréstimo  começasse,  e  continuariam 
na  mesma  razão  e  nos  mesmos  períodos  até  tolal 
extincçâo  da  somma  emprestada. 

3.°  Que  para  prover  ao  pagamento  do  juro  e 
amortisação,  e  á  liquidação  gradual  do  capital  o 
Príncipe  Regente  bypotbecava  a  Sua  iMagestade  Rri- 
tanica  a  porção  dos  rendimentos  da  ilha  da  Madei- 
ra, necessária  para  o  pagamento  dos  juros  e  do  fundo 
de  amortisação,  e  como  segurança  addicional  em- 
penhava o  producto  liquido  da  venda  do  pau  bra- 
zil,  feita  anniralmente  em  Londres  pelos  directores 
da  administração  dos  contractos  reaes,  obrigando-se 
Sua  Alteza  a  mandar  para  Inglaterra  em  cada  anno 
a  quantidade  de  vinte  mil  quintaes  de  pau  brazii 
para  ser  alli  vendida  até  á  tolal  extincção  do  em- 
préstimo. 

4.°  Que  os  directores  da  administração  dos  con- 
tractos reaes  dariam  a  sua  obrigação  pessoal  ao 
Bond  na  forma  c  termos  juntos,  compromettendo-se 
a  fazerem  os  pagamentos  nas  épocas  de  2  de  Abril 
e  2  de  Outubro  de  cada  anno. 

5.°  Que  estes  artigos  seriam  ratificados  por  Sua 


—  456  — 

Alteza  Real  e  Sua  Magcslade  Britânica  no  espaço 
de  seis  mozcs,  ou  antes,  podendo  ser. 

A  convcnruo  foi  assignada  pelo  Cavalheiro  Sousa 
Coutinho  e  pelo  Ministro  Jorge  Canning. 

Em  dois  artigos  separados  concordou-sc : 

Pelo  1."  Que  ficava  sempre  entendido,  que  os 
adiantamentos  pecuniários  feitos  por  Sua  Magestadc 
Britânica  ao  Principe  Regente,  desde  a  sua  partida 
para  o  Brazil,  seriam  reembolsados  a  Sua  Mages- 
tade  fora  do  empréstimo. 

Pelo  i.*"  Que  no  caso  muito  improvável  da  falta 
de  pagamento  por  parte  dos  directores  da  adminis- 
IraçJo  dos  contractos  reaes  da  somma  necessária 
para  o  juro  e  o  fundo  da  amortisação,  essa  falta  se- 
ria certificada  ao  Conselho  Real  do  Faval  e  da  Ma- 
deira para  elle  fornecer  á  pessoa  delegada  pelo  go- 
verno britânico  a  somma  necessária  para  o  paga- 
mento tirada  do  cofre  da  fazenda  da  ilha.  Que  as 
ordens  eventuaes  para  este  eíTcito  seriam  enviadas 
pelo  Principe  Regente  ao  conselho  da  fazenda  da 
ilha  com  a  ratificação  da  presente  convenção. 

Conclue  que  estos  dois  artigos  separados  teriam 
força  igual  á  dos  outros  inseridos  no  corpo  do  Tra- 
tado (823). 


(823)    Secretaria  de  Estado  dos  Negócios  Estrangeiros. 
Correio  Braziliense,  Numero  de  Agosto  de  1810, 


—  457  — 

Tratado  de  Commercio  e  Navegação  entre  Sua  At- 
teza  Ueal  o  Príncipe  Jtegente  de  Portugal  e  Sua 
Mageslade  Britânica^  assignado  no  Itio  de  Ja- 
neiro em  19  de  Fevereiro  í/^  1810,  c  ratificado 
por  parte  de  Portugal  em  26  do  dito  mez,  epela 
da  Gran-fíretanlui  em  18  de  Junho  do  mesmo 
anno. 

Começava  em  nome  da  Santíssima  e  Indivisivol  An.  i8io 
Trindade,  expondo  que  Sua  Alteza  Real  o  Príncipe 
Regente  de  Portugal  e  Sua  Magestade  ElRei  do  Reino 
Unido  daGran-Bretanha  e  Irlanda,  achando-se igual- 
mente animados  do  desejo,  não  só  de  consolidar,  e 
estreitar  a  antiga  amizade  e  boa  intelligencia,  que  Ião 
felizmente  subsistia,  etínba  subsistido  por  tantos  sé- 
culos entre  as  duas  coroas,  mas  também  de  augmen- 
tar,  e  estender  os  benéficos  effeitos  delia  cm  mutua 
vantagem  dos  seus  respectivos  vassallos,  julgaram 
que  os  mais  efticazes  meios  para  conseguir  estes 
fins  seriam  os  de  adoptar  um  systema  liberal  de 
Commercio  fundado  sobre  as  bases  de  reciprocida- 
de, e  mutua  conveniência,  que  pela  descontinua- 
ção  de  certas  prohibiçôes,  e  direitos  prohíbitivos, 
podesse  procurar  as  mais  solidas  vantagens,  de  am- 
bas as  partes,  ás  producções  e  industrias  nacionaes, 
e  dar  ao  mesmo  tempo  a  devida  protecção  tanto  á 
renda  publica,  como  aos  interesses  do  commercio 
justo  e  legal.  Que  para  este  fim  Sua  Magestade  ElRei 
do  Reino  Unido  da  Gran-Brelanha  e  Irlanda,  e  Sua 
Alteza  Real  o  Príncipe  Regente  de  Portugal  haviam 


—  458  — 

nomeado  para  seus  respectivos  Com  missa  ri  os,  e  PIc- 
nipolenciarios ;  a  saber  :  Sua  Mageslado  Brilanica  ao 
muito  illuslre,  e  muito  exccllenlc  Senhor  Percy  Clin- 
lon  Sydney,  Lord  Visconde  e  Barão  de  Strangford, 
Conselheiro  do  muito  honroso  Conselho  Privado  de 
Sua  Magestade,  Cavalloiro  da  Ordem  Militar  do  Ba- 
nho, Gran  Cruz  da  Ordem  Portugueza  da  Torre  e 
Espada,  c  Enviado  extraordinário,  c  Ministro  Ple- 
nipotenciário de  Sua  Mageslade  na  còrle  de  Portu- 
gal :  E  Sua  Alteza  Real  o  Príncipe  Regente  de  Por- 
tugal ao  muito  illuslre,  e  muilo  excellenle  Senhor 
D.  Rodrigo  de  Sousa  Coutinho,  Conde  de  Linha- 
res, Senhor  de  Payalvo,  Commendador  da  Ordem 
de  Christo,  Gran  Cruz  das  ordens  de  S^o  Bento, 
e  da  Torre  c  Espada,  Conselheiro  do  Conselho  de 
Estado  de  Sua  Alteza  Real,  e  seu  princijial  Secre- 
tario de  Estado  da  Repartição  dos  Negócios  Estran- 
geiros, e  da  Guerra.  Os  quaes  depois  de  haverem 
devidamente  trocado  os  seus  respectivos  plenos  po- 
deres, e  tendo-03  achado  em  boa  e  devida  íórma, 
convieram  nos  artigos  seguintes : 

Artigo  1."  Que  haveria  sincera  e  perpetua  amizade 
entre  Sua  Magestade  Brilanica,  e  Sua  Alteza  Real  o 
Príncipe  Regente  de  Portugal,  e  entre  seus  herdeiros 
e  successores,  e  haveria  constante  e  universal  paz,  e 
harmonia  entre  ambos,  seus  herdeiros,  e  successo- 
res, reinos,  domínios,  províncias,  paízes,  súbditos, 
e  vassallos  de  qualquer  qualidade,  ou  condição  que 
sejam,  sem  excepção  de  pessoa,  ou  logar;  e  que  as 
estipulações  do  presente  artigo  seriam,  com  o  favor 
do  Todo  Poderoso  Deus,  permanentes  e  perpetuas. 


—  459  — 

Ari.**  2.**  Que  haveria  reciproca  liberdade  de  com- 
mercio,  e  navegação  entre  os  respectivos  vassallos 
das  duas  altas  parles  contractantes  em  todos,  e  em 
cada  ura  dos  territórios,  e  domiuios  de  qualquer  del- 
ias. Que  elles  poderiam  negociar,  viajar,  residir,  ou 
eslabelecer-se  em  lodos,  e  cada  um  dos  portos,  ci- 
dades, villas,  paizes,  provincias,  ou  logares  quae»- 
quer  que  forem,  pcrlencenles  a  uma,  ou  outra  das 
duas  altas  partes  contractanles;  excepto  naquelles 
de  que  geral,  e  positivamente  são  excluidos  lodos 
quacsquer  estrangeiros,  os  nomes  dos  quaes  toga- 
res serão  depois  especificados  em  um  artigo  sepa- 
rado deste  Tratado,  ficando  porém  claramente  en- 
tendido, que,  se  algum  logar  pertencente  a  uma,  ou 
a  outra  das  duas  altas  partes  contractantes  viesse  a 
ser  aberto  para  o  futuro  ao  commercio  dos  vassallos 
de  alguma  outra  potencia,  seria  por  isso  conside- 
rado como  igualmente  aberto,  e  em  lermos  corres- 
pondentes, aos  vassallos  da  outra  alta  parte  conlra- 
clanle  da  mesma  forma,  como  se  tivesse  sido  expres- 
samente estipulado  pelo  presente  Tratado.  Que  tanto 
Sua  Magestade  Britânica  como  Sua  Alteza  Real  o 
Príncipe  Regente  de  Portugal,  se  obrigavam,  e  em- 
penhavam a  não  conceder  favor,  privilegio,  ou  im- 
munidade  alguma,  em  matérias  de  commercio,  e 
de  navegação,  aos  vassallos  de  outro  qualquer  Es- 
tado, que  não  fosse  também  ao  mesmo  tempo  res- 
pectivamente concedido  aos  vassallos  das  altas  par- 
tes contractantes,  gratuita,  e  dando,  quam  proxime, 
a  mesma  compensação,  ou  equivaleule,  no  caso  de 
ter  sido  a  concessão  condicional. 


—  460  — 

Art.°  3.°  Que  os  vassallos  dos  dois  Soberanos  não 
pagariam  respcclivamcnle  nos  portos,  bahias,  ensea- 
das, cidades,  villas,  ou  logares  quaesquer  que  fos- 
sem, perlencenles  a  qualquer  delles,  direitos,  tri- 
butos, ou  impostos  (qualquer  que  fosse  o  nome  com 
que  podessem  ser  designados,  ou  comprehendidos) 
maiores,  do  que  aciuclles  que  pagavam,  ou  viessem 
a  pagar  os  vassallos  da  nação  mais  favorecida :  e 
que  os  vassallos  de  cada  uma  das  altas  partes  contra- 
ctantes  gozariam  nos  dominios  da  outra  dos  mesmos 
direitos,  privilégios,  liberdades,  favores,  immuni- 
dades,  ou  isenções,  em  matérias  de  commercio  c 
de  navegação,  concedidos,  ou  que  para  o  futuro  o 
forem  aos  vassallos  da  nação  a  mais  favorecida. 

Art."  4."  Que  Sua  Magestade  Britânica,  e  Sua 
Alteza  Real  o  Príncipe  Regente  de  Portugal,  estipu- 
lavam, e  acordavam,  que  haveria  perfeita  recipro- 
cidade a  respeito  dos  direitos,  e  impostos,  que  de- 
veriam pagar  os  navios  e  embarcações  das  altas  par- 
tes contractantes  dentro  de  cada  um  dos  portos, 
bahias,  enseadas,  e  ancoradouros  pertencentes  a 
qualquer  delias ;  a  saber :  que  os  navios  e  embar- 
cações dos  vassallos  de  Sua  Magestade  Britânica 
não  pagariam  maiores  direitos,  ou  impostos  (debaixo 
de  qualquer  nome  por  que  sejam  designados,  ou  en- 
tendidos) dentro  dos  dominios  de  Sua  Alteza  Real 
o  Príncipe  Regente  de  Portugal,  do  que  aquelles 
que  os  navios  e  embarcações  pertencentes  aos  vas- 
sallos de  Sua  Alteza  Real  o  Príncipe  de  Portugal 
forem  obrigados  a  pagar  dentro  dos  dominios  de 
Sua  Magestade  Britânica,  e  vice  versa.  E  que  esta 


—  461  — 

convenção,  e  estipulação  se  estenderia  particular  e 
expressamente  ao  pagamento  dos  direitos  conheci- 
dos pelo  nome  de  Direitos  do  porto,  Direitos  de  to- 
nelada, e  Direitos  de  ancoragem,  os  quaes  em  ne- 
nhum caso,  nem  debaixo  de  pretexto  algum,  seriam 
maiores  para  os  navios  e  embarcações  britânicas 
dentro  dos  dominios  de  Sua  Alteza  Real  o  Principe 
Regente  de  Portugal,  do  que  para  os  navios  e  em- 
barcações porluguezas  dentro  dos  dominios  de  Sua 
Magestade  Britânica,  e  vice  versa. 

Art."  a."  Que  as  duas  altas  partes  contractanles 
igualmente  convinham,  em  que  se  estabelecesse  nos 
seus  respectivos  portos  o  mesmo  valor  de  gratifica- 
ções, e  Drawbacks  sobre  a  exportação  dos  géneros  e 
mercadorias,  quer  estes  géneros  e  mercadorias  fos- 
sem exportados  era  navios  e  embarcações  britânicas, 
quer  em  navios  e  embarcações  portuguezas;  isto 
é,  que  os  navios  e  embarcações  britânicas  gozariam 
do  mesmo  favor  a  este  respeito  nos  dominios  de  Sua 
Alteza  Real  o  Principe  Regente  de  Portugal,  que 
se  concedesse  aos  navios  e  embarcações  porluguezas 
nos  dominios  de  Sua  Magestade  Britânica,  e  vice 
versa.  Que  as  duas  altas  partes  contractanles  igual- 
mente convinham,  e  acordavam,  que  os  géneros  e 
mercadorias  vindas  respectivamente  dos  portos  de 
qualquer  delias  pagarão  os  mesmos  direitos,  quer 
sejam  importados  em  navios  e  embarcações  britâni- 
cas, quer  o  sejam  em  navios  e  embarcações  por- 
tuguezas ;  ou  de  outro  modo,  que  se  poderá  impor, 
e  exigir  sobre  os  géneros  e  mercadorias  vindas  em" 
navios  britânicos  dos  portos  de  Sua  Magestade  Bri- 


—  i6l  — 

lanica  para  osdominios  duSuaAIleza  Hcal  o  Prín- 
cipe Hegcnle  do  Portugal  um  augmetílo  de  dircilos 
equivalcnlc,  c  cm  exacta  proporção  com  o  que  possa 
ser  im|>osto  sol)rc  os  géneros  o  mercadorias,  que  en- 
trarem nos  portos  de  Sua  Mageslade  IJritanica  vindo 
dos  de  Sua  Alteza  Hcal  o  PrinciíHí  Uegonle  de  Por- 
tugal em  navios  portuguczcs.  E  para  que  este  ponto 
fique  estabelecido  com  a  devida  cxacção,  e  que  nada 
se  deixe  indeterminado  a  este  res{)eito,  conveiu-se, 
que  cada  um  governo  respectivamente  publicará  lis- 
tas, em  que  se  especifique  a  diíTercnra  dos  direitos 
que  pagarão  os  géneros  c  mercadorias  assim  im- 
portadas em  navios,  ou  embarcações  britânicas,  ou 
portuguezes ;  e  as  referidas  listas  (que  se  farão  ap- 
pl içáveis  para  todos  os  portos  dentro  dos  respecti- 
vos dominios  de  cada  uma  das  partes  contraclan- 
les)  serão  declaradas  e  julgadas  como  formando  parle 
deste  presente  Tratado. 

Afim  de  evitar  qualquer  diflerença,  ou  desintel- 
ligencia  a  respeito  das  regulações,  que  possam  res- 
pectivamente constituir  uma  embarcação  britânica, 
ou  porlugueza,  as  altas  partes  contractantes  convie- 
ram  em  declarar,  que  todas  as  embarcações  construí- 
das nos  dominios  de  Sua  Mageslade  Britânica,  e  pos- 
suídas, navegadas,  e  registadas  conforme  as  leis  da 
Gran-Brelanha,  serão  consideradas  como  embarca- 
ções britânicas  :  e  que  serão  consideradas  como  em- 
barcações portuguezas  todos  os  navios,  ou  embar- 
cações construídas  nos  paizes  pertencentes  a  Sua 
Alteza  Real  o  Príncipe  Regente  de  Portugal,  ou  em 
algum  delles,  ou  navios  aprezados  por  algum  dos 


—  463  — 

navios,  ou  embarcações  de  guerra  pertencentes  ao 
governo  porlugucz,  ou  a  algum  dos  habitantes  dos 
dominios  de  Sua  Alleza  Real  o  Principe  Regente  de 
Portugal,  que  liver  commissão,  ou  cartas  de  mar- 
ca, e  de  reprezalias  do  governo  de  Portugal,  e  fo- 
rem condemnados  como  legitima  presa  em  algum 
tribunal  do  almiranlado  do  referido  governo  |)ortu- 
guez,  e  possuidos  por  vassallos  de  Sua  Alteza  Real 
o  Principe  Regente  de  Portugal,  ou  por  algum  del- 
les,  e  do  qual  o  mestre  e  três  quartos,  pelo  menos, 
dos  marinheiros  forem  vassallos  de  Sua  Alteza  Real 
o  Principe  Regente  de  Portugal. 

Arl.°  6.°  Quo  o  mutuo  commercio,  e  navegação 
dos  vassallos  da  Gran-Bretanha,  e  de  Portugal  respe- 
ctivamente nos  portos  e  mares  da  Ásia,  eram  expres- 
samente permitlidos  no  mesmo  grau,  em  que  até  aqui 
o  tinham  sido  pelas  duas  coroas  :  e  que  o  commer- 
cio, e  navegação  assim  permiltidos  seriam  postos  da- 
qui em  diante,  e  para  sempre  sobre  o  pé  do  com- 
mercio, e  navegação  da  nação  mais  favorecida  que 
commerceia  nos  portos  e  mares  da  Ásia;  isto  e,  que 
nenhuma  das  alias  parles  conlractanles  concederá 
favor,  ou  privilegio  algum,  em  matéria  de  com- 
mercio, e  de  navegação,  aos  vassallos  de  algum  ou- 
tro Estado  que  commerceie  nos  portos  e  mares  da 
Ásia,  que  não  seja  também  concedido  quam  proxime 
nos  mesmos  termos  aos  vassallos  da  outra  alta  parte 
contraclanle.  Que  Sua  Magestade  Britânica  se  obri- 
gava em  seu  próprio  nome,  e  no  de  seus  herdeiros  e 
successores  a  não  fazer  regulação  alguma  que  possa 
ser  prejudicial,  ou  inconveniente  ao  commercio  e 


—  4«4  — 

navegação  dos  vassallos  de  Sua  Alteza  Real  o  Prin- 
cipo  Rcgcnlc  de  Porlupal  nos  portos  c  mares  da  Ásia 
em  toda  a  extensão  (|uc  c  ou  i>ossa  ser  para  o  fu- 
turo permitlida  á  naç5o  mais  favorecida.  E  que  Sua 
Alteza  Real  o  Príncipe  Regente  de  Portugal  se  obriga 
igualmente  no  seu  próprio  nome,  no  de  seus  her- 
deiros, c  successores,  a  nâo  fazer  regulações  al- 
gumas, que  possam  ser  prejudiciaes,  ou  inconve- 
nientes ao  commercio  e  navegação  dos  vassallosdc 
Sua  Magestade  Britânica  nos  portos,  mares,  e  do- 
niinios  que  lhes  são  franqueados  em  virtude  do  pre- 
sente Tratado. 

Art."  7.°  Que  as  duas  altas  partes  contractantes 
resolveram  a  respeito  dos  privilégios,  que  devem  go- 
zar os  vassallos  de  cada  uma  delias  nos  territórios, 
ou  domínios  da  outra,  que  se  observasse  de  am- 
bas as  partes  a  mais  perfeita  reciprocidade.  Que  os 
vassallos  de  cada  uma  das  altas  partes  contractan- 
tes teriam  livre  e  inquestionável  direito  de  viajar,  e 
de  residir  nos  territórios  ou  domínios  da  outra,  de 
occupar  casas,  e  armazéns,  e  de  dispor  da  proprie- 
dade pessoal,  de  qualquer  qualidade,  ou  denomi- 
nação, por  venda,  doação,  troca,  ou  testamento, 
ou  por  outro  qualquer  modo,  sem  que  se  lhe  po- 
nha o  mais  leve  impedimento  ou  obstáculo.  Que 
não  seriam  obrigadas  a  pagar  tributos,  ou  impos- 
tos alguns,  debaixo  de  qualquer  pretexto  que  fosse, 
maiores  do  que  aquelles  que  pagam,  ou  possam  ser 
pagos  pelos  próprios  vassallos  do  Soberano,  em  cujos 
domínios  elles  residem.  Que  não  seriam  obrigados 
a  servir  forçadamente  como  militares,  quer  por  mar, 


-163-  •» 

<}uer  por  terra.  As  suas  casas  de  habitação,  arma-» 
zcns,  c  todas  as  parles,  o  dependência  de!!as,  tanto 
pertencentes  ao  seu  commercio,  como  á  sua  residên- 
cia, seriam  respeitadas.  Que  não  seriam  sujeitos  a 
visitas  e  buscas  ve.vatorias,  nem  se  lhes  fariam  exa- 
mes, e  inspecções  arbitrarias  dos  seus  livros,  pa- 
peis, ou  contas,  debaixo  do  pretexto  de  ser  de  au- 
ctoridade  suprema  do  Estado,  devendo  portam  ficar 
entendido,  que,  nos  casos  de  traição,  commercio  de 
contrabando,  e  de  outros  crimes,  pára  cuja  achada 
ha  regras  estabelecidas  pulas  leis  do  paiz,  esta  lei 
seria  executada,  sendo  mutuamente  declarado,  que 
não  se  admittiriam  falsas,  e  maliciosas  accusações 
como  pretextos,  ou  escusas  para  visitas  e  buscas 
vexatórias,  ou  para  o  exame  de  livros,  papeis,  ou 
conlas  commerciaes ;  e  que  estas  visitas  ou  exames 
jamais  leriam  logar,  excepto  com  a  sanccão  do  com- 
petente Magistrado,  e  na  presença  do  Cônsul  da  na- 
ção a  que  pertencer  a  parte  accusada,  ou  do  seu 
Deputado,  ou  Representante. 

Art.**  8."  Que  Sua  Alteza  Real  o  Príncipe  Regente 
de  Portugal  se  obrigava  no  seu  próprio  nome,  e  no  de 
seus  herdeiros,  e  successorcs,  a  que  o  commercio 
dos  vassallos  britânicos  nos  seus  domínios  não  seria 
restringido,  interrompido,  ou  de  outro  algum  modo 
affectado  pela  operação  de  qualquer  monopólio,  con- 
tracto, ou  privilégios  exclusivos  de  venda  ou  de  com- 
pra seja  qual  for ;  mas  antes  que  os  vassallos  da 
Gran-Brclanha  teriam  livre,  e  irrestricla  permissão 
de  comprar,  e  vender  a  quem  quer  que  fosse,  de 
qualquer  modo  ou  forma  que  podesse  convir-lhes, 

xviii.  30 


por  grosso,  ou  cm  retalho,  sem  serem  obrigado* 
;i  (lar  prcforericia  alguma,  ou  favor  em  cons<'queii> 
cia  ílut>  dilos  monopólios,  contractos,  ou  privilegio» 
exclusivos  de  vepda,  ou  de  compra.  Equc  Sua  Ma- 
geslade  lirilanica  se  obrigava  da  sua  parte  a  obser- 
var fielmente  este  principio  assim  reconhecido,  c 
ajustado  pelas  duas  altas  partes  contraclantes. 

Que  devia  i)or(}m  ficar  distinctamente  entendido, 
que  o  presente  artigo  nâo  seria  interpretado  coroo 
invalidando,  ou  afTectando  o  direito  exclusivo  i)os- 
suido  pela  coroa  de  Portugal  nos  seus  próprios  do- 
minios,  a  respeito  dos  contractos  do  marfim,  do 
pau  brazil,  da  urzclla,  dos  diamantes,  do  ouro  em 
pó,  da  pólvora,  c  do  tabaco  manufacturado.  Com 
tanto  poròm  que,  se  os  sobreditos  artigos  viessem 
a  ser  geral,  ou  separadamente  artigos  livres  para 
o  commercio  nos  dominios  de  Sua  Alteza  Real  o 
Príncipe  Uegenle  de  Portugal,  seria  permittido  aos 
\assallos  de  Sua  Magestade  Britânica  o  commerciar 
nelles  tão  livremente,  e  no  mesmo  pé  em  que  for 
permittido  aos  vassallos  da  nação  mais  favorecida. 

Art.**  9.°  Que  Sua  Magestade  Britânica,  e  Sua  Al- 
teza Real  o  Príncipe  Regente  de  Portugal  convinham, 
e  acordavam,  que  cada  uma  das  altas  parles  contra- 
clantes teria  o  direito  de  nomear  Cônsules  Geraes, 
Cônsules,  e  Vice-Consules  em  todos  aquelles  por- 
tos dos  dominios  da  outra  alta  parte  contractanle, 
onde  elles  são,  ou  possam  ser,  necessários  para  au- 
gmento  do  commercio,  e  para  os  interesses  commer- 
ciaes  dos  vassallos  commerciantes  de  cada  uma  das 
duas  coroas.  Que  ficava  porém  expressamente  esti- 


—  567  — 

pulado,  que  os  Cônsules,  de  qualquer  classe  que  fo- 
rem, não  serão  reconhecidos,  recebidos,  nem  permil- 
lidos  obrar  como  laes,  sem  que  sejam  devidamenle 
qualificados  pelo  seu  próprio  Soberano,  e  approva- 
dos  pelo  oulro  Soberano,  era  cujos  domínios  ellcs 
devem  ser  empregados.  Que  os  Cônsules  de  Iodas 
as  classes  dentro  dos  dominios  de  cada  uma  das  altas 
parles  conlractantes  seriam  postos  respeclivamenle 
no  pé  de  perfeita  reciprocidade,  e  igualdade;  e sendo 
elles  nomeados  somente  para  o  Um  de  facilitar,  e  as- 
sistir aos  negócios  de  commercio,  e  naNegaçâo,  go- 
zariam por  tanto  somente  dos  pri>ilegios,  que  per- 
tencem ao  seu  logar,  e  que  são  reconhecidos,  ead- 
mittidos  por  lodos  os  governos,  como  necessários 
para  o  devido  cumprimento  do  seu  olBcio,  e  em- 
prego. Que  seriam  em  todos  os  casos,  civis,  ou 
criminaes,  inteiramente  sujeitos  ás  leis  do  paiz  em 
(jue  residissem,  e  gozariam  lambem  da  plena,  e  in- 
teira protecção  daquellas  leis,  em  quanto  elles  se 
conduzissem  com  respeito  a  ellas. 

Ari."  10.°  Que  Sua  Alteza  Real  o  Principe  Regen- 
te de  Portugal,  desejando  proteger  e  facilitar  nos  seus 
dominios  o  commercio  dos  vassallos  da  Gran-Bre- 
tanha,  assim  como  as  suas  relações,  e  communica- 
ções  com  os  seus  próprios  vassallos,  havia  por  bera 
conceder-lhes  o  privilegio  de  nomearem,  e  lerem 
Magistrados  especiaes  para  obrarem  em  seu  favor, 
como  Juizes  Conservadores,  naquelles  portos,  e  ci- 
dades dos  seus  dominios,  em  que  houverem  Iribu^ 
naes  de  justiça,  ou  possam  ser  estabelecidos  para  o 
futuro.  Que  estes  Juizes  julgariam,  e  decidiriam  lo- 

30» 


dai  if  eims  que  fosfwm  levadas  perante  ellos  pelo^ 
vassallos  brilaniros,  do  mesmo  rnodofuiese  pratica- 
va anli{;ameu!(\  c(iue"  ncloridade,  esenlenças 
seriam  respciladas  :  di  io-se  serem  reconheci- 

das, e  renovadas  pelo  presente  Tratado,  as  leis,  de- 
cretos, c  costumes  de  Portugal  relativos  á  jurisdicçâo 
do  Juiz  Conservador.  Que  seriam  escolhidos  pela 
pluralidade  de  votos  dos  ><issallos  britânicos,  que 
residirem  ou  commerciarem  no  porto,  ou  logar,  em 
que  a  jurisdicção  do  Juiz  Conser\ador  for  estabele- 
cida; e  que  a  escolha  assim  feita  seria  transmittida 
ao  Embaixador,  ou  Ministro  de  Sua  Magestade  IJri- 
tanica,  residente  na  corte  de  Portugal,  para  ser  por 
ellc  apresentada  a  Sua  Alteza  Real  o  Principc  Re- 
gente de  Portugal,  afim  de  obter  o  consentimento, 
e  confirmação  de  Sua  Alteza  Real ;  e  que  no  caso 
de  a  não  obter,  as  partes  interessadas  procederiam  a 
uma  nova  eleição,  ate  que  se  obtenha  a  real  appro- 
vação  do  Principe  Regente.  Que  a  remoção  do  Juiz 
Conservador,  nos  casos  de  falta  de  dever,  ou  de 
delicio,  seria  também  eífeiluada  por  um  recurso  a 
Sua  Alteza  Real  o  Principe  Regente  de  Portugal 
por  meio  do  Embaixador,  ou  Ministro  britânico  re- 
sidente na  corte  de  Sua  Alteza  Real.  Em  compen- 
sação desta  concessão  a  favor  dos  vassallos  britâ- 
nicos, Sua  Magestade  Britânica  se  obrigava  a  fazer 
guardar  a  mais  estricla  e  escrupulosa  observância 
áquellas  leis,  pelas  quaes  as  pessoas  e  a  proprie- 
dade dos  vassallos  porluguezcs,  residentes  nos  seus 
dominios,  são  asseguradas,  e  protegidas,  e  das  quaes 
elles  (era  commum  com  todos  os  outros  estrangei- 


ros)  gozara  «lo  beneficio  pela  reconhecida  equidade 
(la  jurisprudência  britânica,  e  pela  singular  excel- 
lencia  da  sua  conslituição.  Eslipulou-se  mais,  quo, 
no  caso  de  Sua  3Iageslade  IJrilanica  conceder  aos 
vassallos  de  algura  outro  Estado  qualquer  favor, 
ou  privilegio,  que  seja  análogo,  ou  so  assemelho 
ao  privilegio  de  ter  Juizes  Conservadores,  conce- 
dido por  este  artigo  aos  vassallos  britânicos  resi- 
dentes nos  domínios  porluguezes,  o  mesmo  fa- 
vor, ou  privilegio  seria  considerado  como  igual- 
mente concedido  aos  vassallos  de  Portugal  residen- 
tes nus  domínios  britânicos,  do  mesmo  modo  como 
so  fosso  expressamente  estipulado  pelo  presente  Tnw 
lado. 

Art."  11.**  Que  Sua  Magestade  Britânica,  e  Sua 
Alteza  Real  o  Principe  Regente  de  Portugal  concor- 
davam particularmente  em  conceder  os  mesmos  fa- 
vores, honras,  immunidades,  privilégios,  isenç5es 
de  direitos,  e  impostos  aos  seus  respectivos  Embai- 
xadores, Ministros,  ou  Agentes  acreditados  nas  cor- 
tes de  cada  uma  das  altas  partes  contractantes ;  e  que 
qualquer  favor,  que  um  dos  dois  Soberanos  conce-. 
desse  a  este  respeito  na  sua  própria  curte,  o  outro 
Soberano  se  obrigava  a  conceder  similhanle  na  sua 
corte. 

Art.**  12.°  Que  Sua  Alteza  Real  o  Principe  Re- 
gente de  Portugal  declarava,  e  se  obrigava  no  seu 
próprio  nome,  e  no  de  seus  herdeiros,  e  successores, 
a  que  os  vassallos  de  Sua  Magestade  Britânica,  resi- 
dentes nos  seus  territórios,  e  domínios,  não.seriara 
perturbados,  inquietados,  perseguidos,  ou  moles- 


—  470  — 

Iad06  por  causa  da  sua  religião,  mas  antct 
perfeita  liberdade  de  consciência,  c  licença  para  38- 
sislircin,  e  cclcbrarom  o  Serviço  I)ÍAino  om  hoora 
do  Todo  Poderoso  Deus,  quer  fosse  denlro  de  soas 
casas  particulares,  quer  nas  suas  particulares  Igre- 
jas e  Capellas,  que  Sua  Alteza  Heal  agora,  e  para 
sempre  graciosamente  lhes  concedia  a  i)ermissão  de 
edilicarcra,  c  nianierem  denlro  dos  seus  dominios. 
Com  tanto  porôm  que  as  sobreditas  Igrejas  e  Ca- 
|)eHas  fossem  construidas  de  tal  modo,  que  externa- 
mente se  assemelhassem  a  casas  de  hahilaçdo ;  e  tam- 
bém que  o  uso  dos  sinos  lhes  nío  fosse  pcrmittido 
para  o  fim  de  annunciarem  publicamente  as  horas 
do  Serviço  Divino.  Demais  estipulou-se,  que  nem 
os  vassallos  da  Gran-Bretanha,  nem  outros  quaes- 
quer  estrangeiros  de  communhao  diíTerente  da  Re- 
ligião dominante  nos  dominios  de  Portugal,  seriam 
I)erseguidos,  ou  inquietados  por  matérias  de  con- 
sciência, tanto  nas  suas  pessoas,  como  nas  suas  pro- 
priedades, em  quanto  elles  se  conduzissem  com  or- 
dem, decência,  e  moralidade,  e  de  uma  maneira  con- 
/orme  aos  usos  do  paiz,  e  ao  seu  estabelecimento  re- 
ligioso, e  politico.  Que  no  caso  de  se  provar  porôm 
que  elles  pregavam,  ou  declamavam  publicamente 
contra  a  Religião  Calholica,  ou  que  procuravam  fa- 
zer proselylos,  ou  conversões,  as  pessoas  que  assim 
delinquissem  poderiam,  manifestando-se  o  seu  deli- 
do, ser  mandadas  sair  do  paiz,  era  que  a  oíFensa  ti^ 
vesse  sido  commeltida.  E  que  os  que  no  publico  se 
porlas^m  sem  respeito,  ou  com  impropriedade  para 
com  os  ritos,  e  ceremonias  da  Religião  Catholica  do- 


—  471  — 

niinante,  seriam  chamados  peranie  a  policia  civil,  e 
poderiam  ser  casli^rados  com  multas,  ou  com  pri- 
são em  suas  próprias  casas.  Se  a  oíTensa  fosse  Ião 
grave,  e  tão  enorme  que  perturbasse  a  Iranquiilidade 
publica,  e  pozessc  em  |)erigo  a  s  i  das  inslilui- 

çõcs  da  Igreja,  e  do  Estado  eslainuLuias  [)elasieis, 
as  pessoas  que  tal  oíTensa  fizessem,  havendo  a  de- 
vida prova  do  facto,  poderiam  ser  mandadas  sair  dos 
dominios  de  Portugal.  Permittir-se-ía  lambera  en- 
terrar os  vassallos  de  Sua  Magestade  IJritanica,  que 
morressem  nos  territórios  de  Sua  Alteza  Heal  o  Prín- 
cipe Regente  de  Portugal,  em  convenientes  toga- 
res, designados  para  este  fim  :  e  não  se  perturba- 
riam de  modo  algum,  nem  por  qualquer  motivo 
os  funeraes,  ou  as  sepulturas  dos  mortos.  Do  mes- 
mo modo  os  vassalh)s  de  Portugal  gozariam  nos  do- 
minios de  Sua  Magestade  Britânica  de  uma  perfei- 
ta, e  illimitada  liberdade  de  consciência  em  todas 
as  matérias  de  religião,  conforme  ao  systema  de  to- 
lerância, que  se  achava  neiles  estabelecido.  Que  po- 
deriam livremente  praticar  os  exercicios  da  sua  re- 
ligião publica,  ou  particularmente  nas  suas  próprias 
casas  de  habitação,  ou  nas  Capellas,  e  logares  do 
culto,  designados  para  este  objecto,  sem  que  se  lhe 
pozesse  o  menor  obstáculo,  embaraço,  ou  difficul- 
dade,  tanto  agora,  como  para  o  futuro. 

Art.°  13.**  Conveiu-se  e  ajustou-se,  entre  as  al- 
tas parles  contractanles,  que  se  estabelecerão  pa- 
quetes com  o  fim  de  facilitar  o  serviço  publico  das 
duas  cortes,  e  as  relações  commerciaes  dos  seus 
respectivos  vassallos,  Concluir-se-ha  uma  conven- 


—  472  — 

çHo  sobre  as  bases  da  que  fui  concluida  no  Itio  de 
Janeiro  aos  qualorze  de  Setembro  de  mil  oitocen- 
tos o  oito,  para  determinar  os  termos  sobre  que  so 
estabelecerão  os  referidos  paquetes:  a  qual  conven- 
ção será  ratificada  ao  mesmo  tempo  que  o  prescDto 
Tratado. 

Art.°  íi.°  Conveiu-se  e  ajustou-se,  que  as  pes- 
soas culpadas  de  alta  traiçuo,  de  falsidade,  e  de  ou- 
tros crimes  de  uma  natureza  odiosa,  dentro  dos  do- 
uiinios  de  qualijucr  das  alias  partes  contractantcs, 
não  sorào  admitlidas,  nem  receberão  proleccão  nos 
domínios  da  outra.  E  que  nenhuma  das  altas  par- 
les contractantcs  receberá  de  propósito,  e  delibera- 
damente nos  seus  Estados,  o  entrelerá  ao  seu  ser- 
viço pessoas,  que  forem  \assallos  da  outra  poten- 
cia, que  desertarem  do  serviço  militar  delia,  quer 
do  mar,  quer  de  terra;  antes  pelo  coutrario  as  di- 
miltirão  respectivamente  do  seu  serviço,  logo  que 
assim  forem  requeridas.  Mas  conveiu-se  e  decla- 
rou-se,  que  nenhuma  das  altas  parles  contractan- 
les  concederá  a  qualquer  outro  Estado  favor  algum 
a  respeito  de  pessoas  que  desertarem  do  serviço  da- 
quelle  Estado,  que  não  seja  considerado  como  con- 
cedido igualmente  á  outra  alta  parle  conlraclante, 
do  mesmo  modo  como  se  o  referido  favor  tivesse 
sido  expressamente  estipulado  pelo  presente  Tra- 
tado. Demais  conveiu-se,  que  nos  casos  de  deser- 
ção de  moços,  ou  marinheiros  das  embarcações  per- 
tencentes aos  vassallos  de  qualquer  das  altas  par- 
les coulraclantes,  no  tempo  em  que  estiverem  nos 
portos  da  outra  alta  parte,  os  Magistrados  serão  obri- 


—  473  — 

gados  a  dar  efficaz  assistência  para  a  sua  apprehen- 
são,  sobre  a  devida  representação  feita  para  este  fim 
pelo  Cônsul  Geral,  ou  Cônsul,  ou  pelo  seu  Depu- 
tado, ou  Uepresenlante ;  c  que  nenhuma  corpora- 
ção publica,  civil,  ou  religiosa  lerá  poder  de  pro- 
teger laes  desertores. 

Ari."  lí>."  Todos  os  géneros,  mercadorias,  o  ar- 
tigos, quaesquer  que  sejam,  da  producíão,  manu- 
factura, industria,  ou  invenção  dos  domínios,  e  vat»- 
sallos  de  Sua  Magestade  Britânica  serão  admillidos 
em  todos,  e  em  cada  um  dos  portos,  e  dominiosdo 
Sua  Alteza  Real  o  Príncipe  Regente  de  Portugal, 
tanto  na  Europa,  como  na  America,  Africa,  e  Ásia, 
quer  sejam  consignados  a  vassallos  britânicos,  quer 
a  portuguezes,  pagando  geral  e  unicamente  direi- 
tos de  quinze  por  cento ,  conforme  o  valor  que 
lhes  for  estabelecido  pela  pauta,  que  na  lingua  por- 
tugueza  corresponde  á  laboa  das  avaliações,  cuja 
principal  base  será  a  factura  jurada  dos  sobreditos 
géneros,  mercadorias,  e  artigos,  tomando  lambem 
em  consideração  (tanto  quanlo  for  justo  e  praticá- 
vel) o  preço  corrente  dos  mesmos  no  paiz  onde  al- 
ies forem  importados.  Esta  pauta,  ou  avaliação  será 
determinada,  e  fixada  por  um  igual  numero  de  ne- 
gociantes britânicos,  e  portuguezes,  de  conhecida 
inteireza,  e  honra,  com  a  assistência  pela  parte  dos 
negociantes  britânicos  do  Cônsul  Geral,  ou  Cônsul 
de  Sua  Magestade  Britânica,  e  pela  parte  dos  ne- 
gociantes portuguezes  com  a  assistência  do  Super- 
intendente, ou  Administrador  Geral  da  Alfandega, 
Qu  dos  seus  respectivos  Deputados.  E  a  sobredita 


-474- 

paula,  uu  laboa  das  avaliarOcs,  se  fará,  c  promul- 
gará, em  cada  um  dos  portos  perlencenles  a  Sua 
Alteza  Heal  o  Príncipe  Hegento  de  Portugal,  em  que 
hajam,  ou  possam  haver  Alfandegas.  Ella  será  con- 
cluída, e  principiará  a  ler  eíTeito,  logo  queforpos- 
fiivel,  depois  da  troca  das  ratificardes  do  presente 
Tratado,  e  com  certeza  dentro  do  espaço  de  três 
mezes  contados  da  data  da  referida  troca.  E  será 
revista,  e  alterada,  se  necessário  for,  de  tempos  a 
lempos,  seja  em  sua  totalidade,  ou  cm  parte,  to- 
das as  vezes  que  os  vassallos  de  Sua  Magestade  Bri- 
tânica, residentes  nos  domínios  de  Sua  Alteza  Real 
o  Principo  Regente  de  Portugal,  assim  hajam  de 
requerer  por  via  do  Cônsul  Geral,  ou  Cônsul  do 
Sua  Magestade  Britânica ;  ou  quando  os  negocian- 
tes vassallos  de  Portugal  fizerem  a  mesma  requisi- 
ção para  este  fim,  da  sua  própria  parte. 

Arl.°  16.°  Que  se  durante  o  inlervallo  entre  a 
troca  das  ratificações  do  presente  Tratado,  e  a  pro- 
mulgação da  sobredita  pauta,  alguns  géneros  ou 
mercadorias  da  producção,  ou  manufactura  dos  do- 
mínios de  Sua  Magestade  Britânica  entrassem  nos 
portos  de  Sua  Alteza  Real  o  Príncipe  Regente  de 
Portugal,  concordou-se,  em  que  seriam  admittidos 
para  o  consumo  pagando  os  referidos  direitos  de 
quinze  por  cento,  conforme  o  valor  que  lhes  fosse 
fixado  pela  paula  actualmente  estabelecida,  se  fossem 
géneros  e  mercadorias  dos  comprehendidos,  ou  ava- 
liados na  sobredita  paula,  e  se  o  não  fossem,  assim 
como  se  alguns  géneros,  ou  mercadorias  viessem 
para  o  futuro  aos  porlos  dos  domínios  porluguezes, 


—  475  — 

sem  serem  dos  especificadamente  avaliados  em  a 
nova  larifa,  ou  pauta,  que  se  havia  de  fazer  em  con- 
sequência das  estipulações  do  precedente  artigo  do 
presente  Tratado,  seriam  igualmente  admittidos,  pa- 
gando os  mesmos  direitos  do  quinze  por  cento  ad 
valorem,  conforme  as  facturas  dos  ditos  géneros  e 
mercadorias,  as  quaes  seriam  devidamente  apresen- 
tadas, e  juradas  pelas  partes  que  as  importassem.  No 
caso  de  suspeita  de  fraude,  ou  de  illicita  pratica,  as 
facturas  seriam  examinadas,  e  o  valor  real  dos  géne- 
ros e  mercadorias  determinado  pela  decisão  de  um 
igual  numero  de  negociantes  britânicos  e  portugue- 
zes  de  conhecida  inteireza  e  honra,  e  no  caso  tie 
diíTerença  de  opinião  entre  elles,  seguida  de  uma 
igualdade  do  votos  sobre  o  objecto  em  questSo,  en- 
tão elles  nomeariam  outro  negociante  igualmente  de 
conhecida  inteireza,  e  honra,  aquém  se  referiria  ul- 
timamente o  negocio,  cuja  decisão  seria  terminante 
e  som  appelíação.  No  caso  que  a  factura  parecesse 
ter  sido  fiel,  e  correcta,  os  géneros  e  mercadorias 
nella  especificados  seriam  admittidos,  pagando  os 
direitos  acima  mencionados  de  quinze  por  cento,  e 
as  despezas  (se  as  houvesse)  do  exame  da  factura  se- 
riam pela  parte  que  duvidou  da  sua  exactidão,  e  cor- 
recção. Mas  se  acaso  se  achasse  que  a  factura  fora 
fraudulenta,  e  illicita,  então  os  géneros  e  mercado- 
rias seriam  comprados  pelos  OíTiciaes  da  Alfandega 
por  conta  do  governo  porluguez,  segundo  o  valor  es- 
pecificado na  factura,  com  uma  addição  de  dez  por 
cento  sobre  a  somma  assim  paga  pelos  referidos  gé- 
neros e  mercadorias  pelos  Officiaes  da  Alfandega, 


—  470  — 

obri^audo-sc  o  governo  porluguoz  ao  pngaineiilo  dos 
í^encros assim  a\ aliados,  e comprados p^los Odiciaci» 
da  Alfandega,  denlro  do  espaço  de  (juinze  dias.  K 
í)uc  as  despezas,  se  as  houvesse,  do  exame  da  frau- 
dulenta factura  seriam  pagas  pela  parle  que  a  tivesse 
apresentado  como  justa  e  fiel. 

Ari."  17."  Conveiu-se  e  ajustou-se,  (juc  os  ar- 
tigos do  trem  militar  e  naval  imi)ortados  nos  |>or- 
los  de  Sua  Alteza  Keal  o  Príncipe  Hegcnte  do  Por- 
tugal, e  que  o  governo  porlugucz  haja  de  querer 
para  sou  uso,  serão  pagos  logo  pelos  preços  esti- 
pulados pelos  proprietários,  que  nào  serão  conslran- 
gidos  a  vendel-os  debaixo  de  outras  condições. 

Demais  estipu!ou-so,  que  se  o  governo  portuguez 
tomar  a  seu  próprio  cuidado  o  guarda  alguma  car- 
regação, ou  parte  de  nma  carregação,  com  vistas 
de  a  comprar,  ou  para  outro  qualquer  fira,  o  dito 
governo  portuguez  será  Tesponsavel  por  qualquer 
perda,  e  daranificação  que  ella  possa  soffrer  era 
quanto  estiver  entregue  ao  cuidado  e  guarda  dos 
oíliciaes  do  referido  governo  portuguez. 

Art.°  18.**  Sua  Alteza  Real  o  Príncipe  Regente 
de  Portugal  ha  por  bem  conceder  aos  vassallos  da 
Gran-Bretanha  o  privilegio  de  serem  assignantes 
para  os  direitos  que  hão  de  pagar  nas  Alfandegas 
dos  domínios  de  Sua  Alteza  Real,  debaixo  das  mes- 
mas condições,  e  dando  as  mesmas  seguranças  que 
se  exigem  dos  vassallos  de  Portugal. 

E  por  outra  parle  conveiu-se  e  estipulou-se,  que 
os  vassallos  da  coroa  de  Portugal  receberão,  tanto 
quanto  possa  ser  justo  ou  legal  o  mesmo  favor  nas 


—  4  i  i  — 

Alfandegas  da  Gran-lirctanha,  que  se  conceder  aos 
Aassallos  naluraes  de  Sua  Mageslade  Britânica. 

An."  10."  Sua  Mageslade  Brilanica  pela  sua  par- 
le, e  em- seu  próprio  nome,  e  no  de  seus  herdei- 
ros, c  successores,  pronielle,  e  se  obriga  a  que  lo- 
dos os  géneros,  e  mercadorias,  e  artigos  quaesquer 
da  producção,  manufactura,  industria,  ou  invenção 
dos  domínios,  ou  dos  \assallos  de  Sua  Alteza  Keal 
o  Principe  Regente  de  Portugal,  serio  recebidos, 
o  adnuttidos  em  todos,  c  em  cada  um  dos  portos, 
c  dominius  de  Sua  Mageslade  Britânica,  pagando 
geral  e  unicamente  os  mesmos  direitos,  que  pagam 
pelos  mesmos  artigos  os  vassallos  da  nação  mais  fa- 
vorecida. 

E  tica  expressamente  declarado,  que  se  se  flzer 
alguma  reducção  de  direitos  exclusivamente  em  fa- 
vor dos  géneros  e  mercadorias  britânicas  importa- 
das nos  domínios  de  Sua  Alteza  Kcal  o  Príncipe 
Regente  de  Portugal,  far-se-ha  uma  equivalente  re- 
ducção sobre  os  géneros  e  mercadorias  porluguezas 
importadas  nos  domínios  de  Sua  Mageslade  Britâ- 
nica, e  vice  versa ;  os  artigos,  sobre  que  se  de- 
verá fazer  uma  símilhante  equivalente  reducção,  se- 
rão determíiKidos  por  um  prévio  concerto,  e  ajuste 
entre  as  duas  altas  partes  contraclantes. 

Fica  entendido,  que  qualquer  simílhante  reduc- 
ção assim  concedida  por  uma  das  altas  partes  á 
outra,  o  não  será  depois  (excepto  nos  mesmos  ter- 
mos, e  com  a  mesma  compensação)  em  favor  de 
algum  outro  estado,  ou  nação  qualquer  que  for. 
E  esta  declaração  deve  ser  considerada  como  reci- 


—  47S  — 

proca  da  parle  das  duas  altas  parles  conlracUin- 
tes. 

Ari."  20.**  Mas  como  lin  alguns  artigos  da  crca- 
ç3o,  e  producçâo  do  Brazil,  que  sHo  excluídos  dos 
mercados,  e  do  consumo  interior  dos  domínios  l)ri- 
tanicos,  taes  como  o  assucar,  cafr,  e  outros  arti- 
gos bimiilianles  ao  producto  das  colónias  britâni- 
cas ;  Sua  3Iagestade  Britânica  querendo  favorecer, 
c  proteger  (quanto  é  possível)  o  commercio  dos  va.-»- 
sallos  do  Sua  Alteza  Real  o  Príncipe  Kegente  de 
Portugal,  consente,  e  permitte,  que  os  ditos  arti- 
gos, assim  como  todos  os  outros  da  creaçào,  c  pro- 
ducçâo do  Brazíl,  e  de  todas  as  outras  partes  dos 
domínios  portuguezes,  possam  ser  recebidos,  e  guar- 
dados em  armazéns  em  lodos  os  portos  dos  seus  do- 
mínios, que  forem  designados  por  Warehousing 
Porls,  para  simílhantes  artigos,  afim  de  serem  re- 
exportados debaixo  da  devida  regulação,  isentos  dos 
maiores  direitos  com  que  seriam  carregados  se  fos- 
sem destinados  para  o  consumo  dentro  dos  domí- 
nios britânicos,  e  somente  sujeitos  aos  direitos  re- 
duzidos, e  despezas  de  re-exporlação,  e  guarda  nos 
armazéns. 

Ari."  21.°  Que  do  mesmo  modo,  não  obstante  o 
geral  privilegio  de  admissão  concedido  no  decimo 
quinto  artigo  do  presente  Tratado  por  Sua  Alteza  Real 
o  Príncipe  Regente  de  Portugal  a  favor  de  todos  os 
géneros  e  mercadorias  da  producçâo  e  manufactura 
dos  domínios  britânicos ;  Sua  Alteza  Real  se  re- 
serva o  direito  de  impor  pesados,  e  até  prohibiti- 
vos  direitos  sobre  todos  os  artigos  conhecidos  pelo 


—  479-- 

íioine  de  géneros  das  índias  Orientaes  brilanicas, 
e  de  producções  das  índias  Occidenlaes,  tacs  como 
o  assucar,  c  café,  que  não  podem  ser  adniiltidos 
para  o  consumo  nos  domínios  porluguezes  por  causa 
do  mesmo  principio  da  policia  colonial,  que  im- 
pede a  livre  admissão  nos  dominios  britânicos  de 
correspondentes  artigos  da  producção  do  Brazil. 

Porém  Sua  Alteza  Real  o  Principe  Regente  de 
Portugal  consente,  que  todos  os  portos  dos  seus 
dominios,  onde  hajam,  ou  possam  haver  Alfande- 
gas, sejam  portos  francos  para  a  recepção,  e  ad- 
missão de  todos  os  artigos  quaesquer  da  producção 
ou  manufactura  dos  dominios  britânicos,  não  des- 
tinados para  o  consumo  do  logar  em  que  possam 
ser  recebidos,  ou  admitlidos,  mas  para  serem  re- 
exportados, taifto  para  outros  portos  dos  dominios 
de  Portugal,  como  para  o  de  outros  Estados.  E  os 
artigos  assim  admittidos,  e  recebidos  sujeitos  ás  de- 
vidas regulações,  serão  isentos  dos  direitos  maio- 
res, com  que  haveriam  de  ser  carregados,  se  fos- 
sem destinados  para  o  consumo  do  logar,  em  que 
possam  ser  descarregados,  ou  depositados  em  ar- 
mazéns, e  obrigados  somente  ás  mesmas  despezas, 
que  houverem  de  ser  pagas  pelos  artigos  da  pro- 
ducção do  Brazil  recebidos,  e  depositados  em  arma- 
zéns para  a  re-exportação  nos  portos  dos  dominios 
de  Sua  Magestade  Britânica. 

Ari.**  22.**  Que  Sua  Alteza  Real  o  Principe  Re- 
gente de  Portugal,  afim  de  facilitar,  e  animar  o  le- 
gitimo commercio  não  somente  dos  vassallos  da 
Gran-Brelanha,  mas  também  dos  de  Portugal,  com 


I  Mf 


oQlroft  OBlados  adjacentes  nos  seus  próprios  domí- 
nios, e  tíimbcm  com  vistas  do  aiigmenlar,  c  segu- 
rar aquella  [larlo  da  sua  própria  renda  que  é  de- 
rivada da  prccepção  dos  direitos  de  porto  franco 
sol)re  as  mercadorias,  ha  por  bem  declarar  o  porto 
de  Santa  Catharina  por  porto  franco,  conforme  os 
termos  mencionados  no  precedente  artigo  do  pre- 
sente Tratado. 

Ari.''  23."  Que  Sua  Alteza  o  Principe  Regente  de 
Porlu.';al  drscjando  (  op  o  systema  de  com- 

mcrcio,  anniinciadò  i» .«.  i/iesentc  Tratado,  sobre 
as  bases  as  mais  extensas,  ha  por  bem  aproveitar 
a  opportunidade  que  elie  lhe  offerece  de  publicar 
a  determinação  anteriormente  concebida  no  seu  real 
entendimento,  de  fazer  Goa  porto  franco,  e  de  per- 
mitlir  naquella  cidade,  c  suas  dependências,  a  li- 
vre tpierancia  de  Iodas  quaes<juer  seitas  religiosas. 

Arl.°  2í.**  Que  todo  o  commercio  com  as  pos- 
sessões portuguczas  situadas  sobre  a  Costa  Orien- 
tal do  Continente  de  Africa  (em  artigos  não  inciui- 
dos  nos  contractos  exclusivos  possuidos  pela  coroa 
de  Portugal)  que  possa  ter  sido  anteriormente  per- 
miltido  aos  vassallos  da  Gran-Bretanha,  lhes  é  con- 
firmado, e  assegurado  agora,  e  para  sempre  do  mes- 
mo modo,  que  o  commercio,  que  tinha  até  aqui 
sido  permillido  aos  vassallos  porluguezes  nos  por- 
tos e  mares  da  Ásia,  lhes  é  confirmado,  e  assegu- 
rado em  virtude  do  sexto  artigo  do  presente  Tra- 
tado. 

Art.**  2a."  Que,  porém,  em  ordem  a  dar  o  devido 
effeito  ao  systema  de  perfeita  reciprocidade  que  as 


—  481  — 

<hias  altas  parles  contractanles  desejam  estabelecer 
por  base  das  suas  mutuas  relações,  Sua  Magestadc 
lirilanica  consente  cm  ceder  do  direito  de  crear  fei- 
torias, ou  corporações  de  negociantes  britânicos  de- 
baixo de  qualquer  nome,  ou  descripção  que  for,  nos 
domínios  de  Sua  Alteza  Real  o  Principe  Kegenle  de 
Portugal ;  com  tanto  porém  que  esta  condescendên- 
cia com  os  desejos  de  Sua  Alteza  Heal  o  Principo 
Regente  de  Portugal  não  prive  os  vassallos  de  Sua 
Magestade  Britânica,  residentes  nosdominios  de  Por- 
tugal, de  gozarem  plenamente,  como  indivíduos 
commerciantes,  de  todos  aquelles  direitos,  e  privi- 
légios que  possuíam  ou  podiam  possuir  como  mem- 
bros de  corporações  commerciaes,  e  igualmente  que 
o  trafico,  e  o  commercio  feito  pelos  vassallos  britâ- 
nicos não  será  restringido,  embaraçado,  ou  de  ou- 
tro modo  aíTectado  por  alguma  companhia  commer- 
cial,  qualquer  que  seja,  que  possua  privilégios,  e  fa- 
vores exclusivos  nos  domínios  de  Portugal.  E  Sua 
Alteza  Real  o  Principe  Regente  do  Portugal  também 
se  obriga  a  não  consentir,  nem  permiltir,  que  algu- 
ma outra  nação  ou  estado  possua  feitorias,  ou  corpo- 
rações de  negociantes  nos  seus  domínios,  em  quanto 
se  não  estabelecerem  nelles  feitorias  britânicas. 

Art.°  26.**  Que  as  duas  alias  partes  contractan- 
les convém,  em  que  ellas  procederão  logo  á  revi- 
são de  todos  os  outros  antigos  Tratados  subsisten- 
tes entre  as  duas  coroas,  afira  de  determinarem, 
quaes  das  estipulações,  das  que  elles  contem,  de- 
vem ser  continuadas  ou  renovadas  no  presente  es- 
tado das  cousas. 

xviií.  31 


—  482  — 

í"  Convei«-í5c  com  ludo,  e  dcclarou-sc  qiie  as  eá* 
lipularôps  coMlciídas  nn«?  antigos  Tral.ulos  relaliva- 
mentc  á  adiiíi>.srio  dos  >inhos  de  Porliiíral,  de  uma 
parle,  c  dos  pannos  do  là  dafiran-Brelanha,  da  ou- 
tra, ficanio  por  ora  sem  alleraçào.  Do  mesmo  modo 
convciu-s(í,  íjiie  os  favores,  prÍNÍlcgiõs,  e  immuni- 
dades  concedidas  por  cada  uma  das  alias  parles  con- 
traclanlcs  aos  vassallos  da  ouira,  lanio  por  Tratado, 
como  por  Decreto,  ou  Alvará,  ficanio  sem  altera- 
çfSo,  á  excepção  da  faculdade,  concedida  por  an- 
tigos Tratados,  de  conduzir  em  navios  de  um  do« 
dois  Estados  géneros,  c  mercadorias  de  qualíjuer 
qualidade,  pertencentes  aos  inimigos  do  outro  Es- 
tado, a  qual  faculdade  é  agora  publica,  e  mutua- 
mente renunciada,  e  al)rogada. 

Art.°  27.°  A  reciproca  liberdade  de  commcrcio, 
e  de  navegação  declarada,  e  annunciada  peio  pre- 
sente Tratado  será  considerada  estender-sc  a  todos 
os  géneros  e  mercadorias  quacsquer,  á  excepção  da- 
quelles  artigos  de  propriedade  dos  inimigos  de  uma 
ou  outra  potencia,  ou  de  contrabando  de  guerra. 

Art.°  28.°  Debaixo  da  denominação  de  contra- 
bando, ou  artigos  prohibidos  se  comprehenderão  não 
somente  armas,  peças  de  artilheria,  arcabuzes,  mor- 
teiros, petardos,  bombas,  granadas,  salchichas,  car- 
cassas, carretas  de  peças,  arrimos  de  mosquetes, 
bandolas,  pólvora,  mechas,  salitre,  balas,  piques, 
espadas,  capacetes,  elmos,  couraças,  alabardas,  aza- 
gayas,  coldres,  boldriés,  cavallos,  e  arreios,  mas 
também  em  geral  todos  os  outros  artigos,  que  pos- 
sam ter  sido  especificados  como  contrabando  em 


—  483  — 

qnacsquor  precedentes  Tratados  concluídos  pela 
Gran-lJretantia,  ou  por  Portugal  com  outras  po- 
tencias :  purèm  géneros  (jue  não  tenham  sido  fa- 
bricados em  forma  de  instrumentos  de  guerra,  ou 
que  nào  possam  vir  a  sel-o,  não  serão  reputados 
de  contrabando,  e  muito  menos  aquelles  que  já  es* 
Ião  fabricados,  e  destinados  para  outros  íins,  os 
quaes  todos  não  serão  julgados  de  contrabando,  e 
poderão  ser  levados  livremente  pelos  vassallos  de 
ambos  os  Soberanos,  mesmo  a  logares  pertencen- 
tes a  um  inimigo,  á  excepção  somente  da(iuelles 
logares  que  estão  sitiados,  e  bloqueados,  ou  inves- 
tidos por  mar  ou  por  terra. 

Arl.°  29.°  Que  no  caso  que  algumas  embarca- 
ções ou  navios  de  guerra,  ou  mercantes,  venham 
a  naufragar  nas  costas  dos  domínios  de  qualquer 
das  altas  partes  contractantes,  todas  as  porções  das 
referidas  embarcações  ou  navios,  ou  da  armação, 
e  pertences  das  mesmas,  assim  como  dos  géneros 
e  mercadorias  que  se  salvarem,  ou  o  producto  del- 
ias, serão  tielmente  restituídos,  logo  que  seus  do- 
nos, ou  seus  procuradores  legalmente  auctorisados, 
os  reclamarem,  pagando  somente  as  despezas  fei- 
tas na  arrecadação  dos  mesmos  géneros,  conforme 
o  direitos  de  salvação  ajustado  entre  ambas  as  al- 
tas parles ;  exceptuando  ao  mesmo  tempo  os  direi- 
tos e  costumes  de  cada  nação,  de  cuja  abolição,  ou 
modificação,  se  tratará  com  tudo  no  caso  de  serem 
contrários  ás  estipulações  do  presente  artigo ;  e  as 
altas  partes  contractantes  interporão  mutuamente 
a  sua  aucloridade,  para  que  sejam  punidos  seve- 

31* 


—  i8i  — 

ramcnlc  aquelles  dos  seus  vassallos,  que  f 
veilarcm  do  siinilhanlcs  desgraças. 

Ari."  30."  Coinciu-se  mais  para  maior  segurança 
e  liberdade  do  coinmcrcio,  e  da  navegação,  que 
tanto  Sua  Magestadc  Kritanica,  como  Sua  Alteza 
Keal  o  Principc  Kcgcnte  de  Portugal,  não  só  recu- 
sariío  receber  piratas  ou  ladrões  de  mar  em  qual- 
(juer  dos  seus  portos,  surgidouros,  cidades  e  \il- 
las,  ou  permitlir  que  alguns  dos  seus  vassallos,  ci- 
dadãos, ou  habitantes  os  recebam,  ou  protejam  nos 
seus  portos,  os  agnzalhem  nas  suas  casas,  ou  lhes 
assistam  de  alguma  maneira ;  mas  também  man- 
darão, que  esses  piratas,  e  ladrões  do  mar,  e  as 
pessoas  que  os  receberem,  acoutarem,  ou  ajuda- 
rem, sejam  castigadas  convenientemente  para  ter- 
ror, e  exemplo  dos  outros.  E  todos  os  seus  navios 
com  os  géneros  e  mercadorias,  que  tiverem  toma- 
do, e  trazido  aos  portos  pertencentes  a  qualquer  das 
altas  partes  contractantes,  serão  aprezados  onde  fo- 
rem descuberlos,  e  serão  reslituidos  aos  donos,  ou 
a  seus  procuradores  devidamente  auctorisados,  ou 
delegados  por  elles,  por  escripto;  provando-se  pre- 
viamenle,  e  com  evidencia  a  identidade  da  proprie- 
dade, mesmo  no  caso  que  similhantes  géneros  te- 
nham passado  a  outras  mãos  por  meio  de  venda, 
uma  vez  que  se  souber,  que  os  compradores  sa- 
biam, ou  podiam  ter  sabido,  que  taes  géneros  fo- 
ram tomados  piraticamente. 

Ari."  31.**  Que  pára  segurança  futura  do  com- 
mercio,  e  amizade  entre  os  vassallos  de  Sua  Ma- 
geslade  Britânica,  e  de  Sua  Alteza  Real  o  Príncipe 


—  Í85  — 

Rcgenle  de  Portugal,  c  afim  de  que  esla  mutua  boa 
intelligencia  possa  ser  preservada  de  toda  a  inter- 
rupção, e  distúrbio;  conveiu-se  e  ajustou-se,  que 
se  em  algum  tempo  se  suscitar  qualquer  desinlel- 
bgencia,  quebrantamento  de  amizade,  ou  rompi- 
mento entre  as  coroas  das  altas  partes  contractan- 
tes,  o  que  Deus  não  permitia  [O  qual  rompimento 
só  se  julgará  existir  depois  do  chamamento,  ou  des- 
pedida dos  respectivos  Embaixadores,  e  Ministros) 
os  vassallos  de  cada  uma  das  duas  partes,  residen- 
tes nos  dominios  da  outra,  terão  o  privilegio  de  fi- 
car, e  continuar  nelles  o  seu  commercio  sem  in- 
terrupção alguma,  em  quanto  se  conduzirem  paci- 
ficamente, e  não  commelterem  oíTensa  contra  as  leis, 
e  ordenações;  e  no  caso  que  a  sua  conducta  os  faça 
suspeitos,  e  os  respectivos  governos  sejam  obriga- 
dos a  mandal-os  sair,  se  lhes  concederá  o  termo  de 
um  anno  jwra  esse  fim,  em  ordem  a  que  elles  se 
possam  retirar  com  os  seus  eíTeitos,  e  propriedade, 
quer  estejam  confiados  a  indivíduos  particulares, 
quer  ao  Estado. 

Deve  porem  enlender-se  que  este  favor  se  nao 
estende  áquelles  que  tiverem  de  algum  modo  pro- 
cedido contra  as  leis  estabelecidas. 

Art.°  32."  Concordou-se,  e  foi  estipulado  pelas 
altas  parles  contractantes,  que  o  presente  Tratado 
será  illimitado  em  quanto  á  sua  duração,  que  as 
obrigações,  e  condições  expressadas,  e  conleiídas 
iielle  serão  perpetuas  e  immulaveis;  e  que  não  se- 
rão mudadas,  ou  alteradas  de  modo  algum  no  caso 
que  Sua  Alteza  Real  o  Príncipe  Regente  de  Portu- 


—  186  — 

gÊÍf  ntt  haniMfM,  ou  sucressorcs,  tornem  a  fin 
Inlxileccr  a  Sedo  di  Monarchia  Porlugueza  ooi  é^ 
minios  curopcos  desta  coroa. 

Ari."  33.°  Porém  as  duas  altas  partos  contra- 
elmtei  se  reservam  o  direito  de  juntamente  exa- 
minarem, e  reverem  os  diíTerenlcs  artigos  deste  Tra- 
tado no  fím  do  termo  de  quiaze  annos  contados  da 
data  (la  troca  das  ratificações  do  mesmo,  e  de  en- 
USo  proporem,  discutirem,  efaiarMD  aquellas  emen- 
das, ou  addiçOes  que  os  verdadeiros  interesses  do» 
seus  respectivos  vassallos  i)ossam  parecer  requerer. 

Fica  porém  entendido  que  qualquer  estipulação, 
que  no  i)eriodo  da  revisão  do  Tratado  for  objectada 
por  qualquer  das  altas  parles  contraclanles  será  con- 
siderada como  suspendida  no  seu  eíTcito,  até  que 
a  discussão  relativa  a  esla  estipularão  seja  termi- 
nada; fazcndo-se  previamente  saber  á  outra  atla 
parte  contraclante  a  intentada  suspensão  da  tal  e»^ 
lipulação,  afim  de  evitar  a  mutua  desconveniencia. 

Art."  3i.**  Que  as differentes estipulações,  e con- 
dições do  presente  Tratado  principiarão  a  ter  effeito 
desde  a  data  da  sua  ratificação  por  Sua  Mageslade 
Britânica,  e  a  mutua  troca  das  ratificações  se  fará 
na  cidade  de  Londres  dentro  do  espaço  de  quatro 
mezes,  ou  mais  breve  se  for  possivel,  contados  do 
dia  da  assignatura  do  presente  Tratado. 

Em  testemunho  do  que  nós  abaixo  assignados  Ple- 
nipotenciários de  Sua  Mageslade  Britânica,  e  de  Sua 
Alteza  Real  o  Príncipe  Regente  de  Portugal,  em  vir- 
tude dos  nossos  respectivos  plenos  poderes  assigna- 


—  487  — 

iiios  o  piesenlc  Tralailo  com  os  nossos  punhos,  e 
lhe  fizemos  pôr  os  sólios  das  nossas  armas.   . 

Feito  na  cidade  do  Rio  de  Janeiro  aos  dezanove 
de  Fevereiro  do  anno  de  Nosso  Senhor  Jesus  Chrislo 
de  mil  oitocentos  e  dez. 

Condi  de  Linhar  et. 
J)ECLAI{ACÀO 


Expôe-se  uella,  que  o  principal  Secretario  de  E&^ 
lado  de  Sua  Mageslade  Britânica  no  momento  de 
trocar  com  o  Cavaliíeiro  Sousa  Coutinho  as  ratiti- 
cações  do  Tratado  de  Commercio  assignado  no  Rio 
de  Janeiro  no  dia  19  de  Fevereiro  de  1810  rece- 
bera ordem  de  Sua  Magestade,  afim  de  evitar  qual- 
quer equivoco  na  ixecução  do  artigo  3.°  do  Trata- 
do, que  se  referia  aos  navios  que  deverão  ser  consi- 
derados com  direito  aos  privilégios  de  navios  bri- 
tânicos, para  declarar  ao  Cavalheiro  Sousa  Couti- 
nho, que  alem  das  qualificações  nelle  expressas,  se- 
rão igualmente  considerados  como  navios  britâni- 
cos os  que  houverem  sido  apresados  ao  inimigo  pe- 
los vasos  de  guerra  inglezes,  ou  pelos  corsários  mu- 
nidos de  carias  de  marca  pelos  Lords  do  Almiran- 
lado,  reputando-se  do  mesmo  modo  navios  portu- 
guezes,  em  virtude  do  §  seguinte  do  Tratado,  as 
embarcações  tomadas  aos  inimigos  pelos  navios  de 


—  488  — 

Portugal.  Datada  de  Foreinp  OITíce  rm  18  de  Junho 
de  1810.  — Assignado- UW/M/fy  (8ii). 


Tendo-se  recebido  ordem  de  Sua  Alteza  Real  o 
Principc  Itegente  Nosso  Senhor  em  data  de  15  de 
Março  do  corrente  anno  para  (jue  este  Tratado  se 
puzesse  em  cxccuçíío  nestes  reinos  de  Portugal,  e 
Algarve,  logo  que  fosse  notificada  oíTicialmentc  a 
plena,  e  inteira  ratificação  de  Sua  M;i  Hri- 

tanica,  e  troca  da  mesma,  pela  que  Sua  v.i./..  Keal 
foi  servido  dar  ao  mesmo  Tratado  :  K  havendo  o 
Enviado  extraordinário,  e  Ministro  Plenipotenciá- 
rio de  Sua  Alteza  Keal  na  corte  de  Londres,  D.  Do- 
mingos António  de  Sousa  Coutinho  participado  a 
este  governo,  que  a  dita  troca  se  eíTeituára  no  dia 
4  de  Julho  próximo  passado :  Manda  o  Principc  Re- 
gente Nosso  Senhor,  que  se  ponha  em  execução, 
c  vigor  o  sobredito  Tratado,  c  que  se  lhe  dé  pleno, 
e  inteiro  cumprimento,  para  o  «que  se  expediram 
as  ordens  necessárias  pelas  repartições  competen- 
tes. Palácio  do  Governo  em  13  de  Agosto  de  1810. 

« 
Com  cinco  rubricas  dos  Senhores  Governadores 

do  Reino. 


(824)  Exemplar  impresso  em  Lisboa. 


—  489  — 

Convenção  entre  o  Príncipe  fíegente  e  Jorge  111 
sobre  o  estabelecimento  de  paquetes  entre  os  do- 
mínios de  Portugal  e  da  Gran-Bre lanha,  assi- 
gnada  no  Rio  de  Janeiro  ein  19  de  Fevereiro 
de  1810,  e  ratificada  por  parte  de  Portugal  em 
26  do  mesmo  mez,  epela  da  Gran-tiretanha  em 
18  de  Junho. 

Depois  de  expor  as  razoes,  que  decidiram  as  ai-  An.  ihio 
tas  partes  conlractanles  a  negociarem  o  Tratado,  *''"''° 
declara  que  ellas  convieram  nos  seguintes  artigos : 

1.°  Que  sairia  de  Falmoutli  para  o  Rio  de  Ja- 
neiro um  paquete  em  cada  mez,  reservando  para 
si  o  Principe  Regente  o  direito  de  eslaWecer  de 
futuro  paquetes  entre  outros  portos  do  Brazil  e  da 
Gran-Brelanha,  se  assim  o  requeresse  o  eslado  do 
commercio. 

2.°  Que  as  malas  se  fechariam  em  dia  determi- 
nado, ^finto  em  Londres,  como  no  Rio  de  Janeiro. 

3.°  Que  os  paquetes  tocariam  na  Madeira  á  sua 
passagem  para  o  Rio  de  Janeiro,  e  que  não  haviam 
de  ancorar  alli,  nem  demorar-se  mais  tempo,  do 
que  o  absolutamente  necessário  para  entregarem  e 
receberem  as  malas. 

4.**  Que  os  paquetes  por  era  quanto  seriam  em- 
barcações britânicas  navegadas  conforme  as  leis  in- 
glezas,  reservando-se  porém  Sua  Alteza  o  Principe 
Regente  o  direito  de  estabelecer  de  futuro  paquetes 
brazilienses,  ou  portuguezes. 

5.°  Que  os  paquetes  seriam  considerados  etra- 


—  190  — 

tailos  como  cmbarcarôes  mercanles,  sujeitos  por 
consequência  á  visita  dos  oífíciaes  e  guardas  da  Al- 
fandega, tanto  no  Uio  de  Janeiro,  como  cm  qual- 
quer porto  dos  domínios  de  Portugal ;  mas  que  não 
seriam  obrigados  a  dar  entrada  na  Alfandega,  nem 
a  seguir  as  formalidades  praticadas  pelas  embarca- 
ções mercantes. 

a."  Que  as  duas  altas  partes  contractantes  sê 
obrigavam  reciprocamente  a  empregarem  todos  os 
esforços  para  prevenir  que  por  via  dos  paquetes  se 
fizesse  commercio  de  contrabando,  particularmente 
de  diamantes,  pau  brazil,  ouro  em  pó,  urzellaela^ 
bâco  fabricado,  obrigando-se  igualmente  a  impedir, 
quanto  possivel,  a  illegal  conducção  de  carias. 

7.°  Que  se  pcrraitliria  que  um  agente  britânico 
para  os  paquetes  residisse  no  Uio  de  Janeiro,  ou 
era  outro  porto  dos  domínios  de  Portugal,  em  cor- 
respondência cora  a  carreira  presente  ou  futurado» 
paquetes.  Que  as  malas  para  os  domínios  britâni- 
cos se  promptificariam  exclusivamente  na  casa  da 
sua  administração,  c  receberiam  e  admiUíriam  as 
cartas  dos  vassallos  portuguezes,  que  as  quizessem 
mandar  á  sua  administração.  Que  á  chegada  dos 
paquetes  ao  Rio  de  Janeiro,  ou  ao  porto  do  seu  des- 
tino, o  agente  britânico  entregaria  as  malas  á  pes- 
soa que  o  governo  porluguez  nomeasse  para  as  re- 
ceber, do  mesmo  modo,  que  antes  se  praticava  em 
Lisboa. 

8.°  Que  o  governo  portuguez  teria  o  direito  de 
impor  porte  em  todas  as  cartas  vindas  dos  domi- 
oios  britânicos  para  os  de  Portugal. 


—  491  — 

9.**  Qua  os  portes  das  carias,  enviadas,  ou  i*e- 
cebidas  da  Gran-llretanha  e  do  Brazil  seria  por  era 
quanto  do  valor  de  I)  sliiliings  e  8  pences  sterli- 
nòs  da  moeda  britânica  por  carta  simples,  e  nesta 
proporção  pelo  duplo,  ou  triplo  das  cartas,  obser- 
vando-se  as  mesmas  regras  praticadas  antigamente 
em  Lisboa  a  res|>eito  das  cartas  para  a  marinha  e 
exercito  de  Sua  Mageslade  britânica ;  e  que  em  In- 
glaterra se  concederiam  iguaes  isenções  em  favor 
das  cartas  pertencentes  a  marinheiros  e  soldados  do 
Principe  Regente. 

10."  Que  as  cartas  e  os  despachos  c-onduzidos  pe- 
los paquetes  aos  Enviados,  ou  Ministros  das  duas 
cortes,  sendo  bona  fide  para  o  serviço  dos  respe-. 
divos  Soberanos,  não  pagariam  porte ;  e  que  no 
correio  geral  britânico  se  faria  um  regulamento  para 
a  execução  desta  estipulação,  fixando-se  o  peso  e 
numero  das  cartas  e  despachos,  isentos  de  porte 
em  virtude  deste  artigo. 

11.**  Que  depois  da  chegada  do  paquete  ao  Rio 
de  Janeiro  o  Enviado,  ou  Ministro  de  Sua  Mages- 
lade Britânica,  fixaria  o  dia,  em  que  elle  havia  de 
voltar  para  Inglaterra,  reservando-se  o  direito  so- 
mente de  prolongar  mais  o  periodo  fixado,  no  caso 
de  assim  o  exigir  o  serviço  de  Sua  Mageslade.  Que 
os  paquetes  durante  a  sua  estada  nos  portos,  ou 
bahias  do  Principe  Regente  seriam  considerados  de- 
baixo da  especial  protecção  do  Enviado  de  Sua  Ma- 
geslade Britânica,  como  os  seus  correios  e  expres- 
sos. 

12.*'  Que  seriam  applicaveis  a  lodos  os  paquetes 


—  I9í  — 

os  princípios  dcsla  convencío,  que  de  futuro  se  cs- 
labelocpsscm,  embora  nào  fossem  mencionados ag»ri 
especjdcadamenle. 

13.°  Que  esla  convençío  seria  rali  ficada  devi- 
damenlc  no  espaço  de  quatro  mezcs,  ou  mais  breve, 
sendo  possivel. 

Foi  assignada  a  convenção  pelos  Plenipotenciá- 
rios Conde  de  Linhares,  e  Slrangford  na  cidade  do 
Rio  de  Janeiro  (825). 

An.  I8i3      Portaria  dos  Governadores  do  reino  de  Porlu- 

Dez  "3        I 

gal,  para  que  interinamente  corram  os  guinéos,  e 
meios  guinéos  inglezes,  no  valor  de  3S733  réis  cada 
guiné  (826). 

Ajuste  feito  entre  os  Commissarios  porlugtiezes  e 
britânicos  sobre  quatro  pontos  connexos  com  a 
execução  do  Tratado  de  Commercio  e  Navega- 
ção de  íd  de  Fevereiro  de  1810,  assirjnado  em 
Londres  a  iS  de  Dezembro  de  1812. 

An.  1812      Começa,  declarando  os  Commissarios  nomeados 
Dez.°i8  pgJQ  Secretario  de  Estado  dos  Negócios  Estrangei- 
ros de  Sua  3Iagestade  Britânica  e  pelo  Embaixador 
do  Príncipe  Regente,  residente  em  Londres,  que  mu- 


(82o)  Archivo  da  Secretaria  de  Estado  dos  Negócios  Es- 
trangeiros.—  Exemplar  impresso  no  Rio  de  Janeiro. 

Vide  o  Sr.  Borges  de  Castro — CoUecção  de  Tratados,  Con- 
venções, Contractos,  etc.  Tomo  IV. 

(826)  Impresso  em  Lisboa. 


—  593  — 

luamenle  concordaram  nos  divei^sos  ponlos  adiante 
mencionados  para  o  ajusie  de  alguns  assumptos  re- 
lativos ao  ultimo  Tratado  de  Commercio,  e  que  o 
authenticaram  com  a  sua  assignatura. 

Os  pontos  foram  os  seguintes : 

1 ."  Idenlificaçuo  de  navios  briíanicos. 

Ajustou-se  que  a  certidão  oílicial  de  registo  pe- 
los próprios  oiliciacs  das  Alfandegas  britânicas  se 
julgaria  sufticiente  para  identilicar  um  navio  de 
construcção  britânica,  eque,  sobre  a  sua  apresen- 
tação, este  seria  admiltido  como  tal  em  qualquer 
dos  portos  dos  dominíos  do  Principe  Uegente. 

2."  Veri/icaçào  das  mercadorias  britânicas  nos 
dominios  portuguezes. 

Concordou-se  em  que,  na  importação  de  quacs- 
quer  géneros  e  mercadorias  do  Reino  Unido  para 
qualquer  dos  portos  dos  dominios  do  Principe  Re- 
gente, lodos  esses  géneros  seriam  acompanhados  dos 
despachos  originaes,  assignados,  e  sellados  pelos 
próprios  oíUciaes  das  Alfandegas  britânicas  no  porto 
do  embarque;  e  que  os  despachos  pertencentes  a 
cada  navio  seriam  numerados  progressivamente,  de- 
vendo o  numero  total  ser  determinado  no  primeiro 
e  ultimo  despacho  pelos  próprios  oííiciaes  das  Al- 
fandegas, quando  cada  navio  fosse  finalmente  desem- 
baraçado do  porto  britânico,  ficando  lambem  acor- 
dado que  antes  da  final  aclaração  dos  verificado- 
res no  porto  do  embarque  deveriam  os  despachos 
para  cada  navio  reunir-se  e  atar-se,  annexando-se- 
Ihes  um  papel  com  o  numero  dos  despachos,  sel- 
lado  com  o  sello  official  e  assignado  pelos  verifica- 


—  41)í  — 

dores,  Qiic  os  despachos  assim  rcuniílos  seriam  apre- 
senlados  jiinlamcnlo  rom  o  manifeslo  jurado  fndo 
Capitão,  ao  Cônsul  porlugucz,  o  qual  cciiificaria  og 
mesmos  no  manifeslo,  sendo  rcsliluidos  aos  verifi- 
cadores para  final  aclaraçAo  os  despachos  assim  co- 
sidos e  o  manifesto  aulhenlicado. 

3.°  Acordo  áci^rca  dos  direitos  denominados  Sca- 
vage,  Parkage  e  Trinity. 

Approvou-se  que  os  negociantes  porluguezes  se- 
riam equij)arados  aos  britânicos,  tanto  no  que  to- 
cava aos  direitos  denominados  Scavage  e  Vachnqe. 
que  téem  de  ser  pagos  á  corporação  de  Londi»  >, 
como  aos  direitos  de  embarque  que  o  forem  á  cor- 
poração de  Trinily  J/ouse  em  Londres ;  e  para  isto 
se  eíTectuar,  e  ao  mesmo  tempo  para  se  conserva- 
rem os  direitos  privilegiados  da  corporação  de  Lon- 
dres e  de  Trinity  líouse  assentou-se  que  seria  ne- 
cessário que  aquelles  direitos  fossem  pagos  desde 
logo  como  actualmente,  c  que  em  todos  os  casos, 
quando  parecer  que  os  porluguezes  pagaram  mais 
que  os  agentes  britânicos,  que  a  diíTerença  seria  res- 
tituída sem  despezas,  pelo  que  o  governo  britânico 
determinasse. 

4.°  Modo  de  cobrar  os  direitos  de  lo  por  cento 
sobre  os  géneros  britânicos  nos  portos  portuguezes. 

Decidiu-se  que  a  maneira  mais  justa  de  regular 
esta  matéria,  para  assegurar  ao  Thesouro  de  Por- 
tugal o  inteiro  pagamento  do  direito  de  1  o  por  cento, 
e  de  procurar  ao  negociante  a  certeza  de  não  ser 
compellido  a  pagar  mais  em  qualquer  caso,  deveria 
ser  a  seguinte : 


—  49o  — 

Que  o  importador,  ao  dar  entrada  na  Aifandogn 
porlugucza,  assignaiia  uma  declaração  do  valor  doi 
seus  géneros  pela  somma,  que  julgasse  convenien- 
te, e  que  no  caso  de  serem  de  opinião  os  verifica- 
dores porluguezes  que  a  avaliação  era  insuflicicnle, 
leriam  a  liberdade  de  avocar  a  si  os  géneros,  pa- 
gando o  seu  valor  ao  importador  segundo  a  sua  de- 
claração, com  addição  de  10  por  cenlo,  e  restituindo 
o  direito  pago. 

Que  o  valor  seria  pago  quando  as  mercadorias 
fossem  entregues  ao  empregado  portuguez,  o  que 
teria  sempre  logar  dentro  de  quinze  dias  contados 
desde  a  primeira  detenção  das  mercadorias. 

Assignaram  eslc  ajuste  os  Commissarios  portu- 
guezes  A.  T.  Sampayo  e  A.  J.  da  Costa,  e  os  in- 
glezes  K.  Frewin  e  Wiliiam  Burn  (Sil). 

A  Inglaterra  aceita  a  mediação  para  negociar  o  am.  1813 
Tratado  entre  Portugal  e  a  Regência  de  Argel  (828).  •^"'^<'  *^ 

Cypriano  Ribeiro  Freire  é  nomeado  Enviado  ex-  Kn.  I8i4 
traordinario  o  Ministro  Plenipotenciário  nacòrlede  ^'"'•'' ^ 
Londres.  Entrou  na  capital  da  Gran-Bretanha  em 


(827)  Decreto  de  25  de  Dezembro  de  1820  impresso  em 
Lisboa. 

Borges  de  Castro — Collecção  de  Tratados,  Convenções, 
Contractos,  etc.  Tomo  IV. 

(828)  Martens— Supp.  T.  VII,  p.  268. 

Impresso  em  Lisb. — Archivo  da  Secretaria  de  Estado  dos 
Negócios  Estrangeiros. 


—  49C  — 

12  de  Abril  do  t81'>,  e  alcançou  audiência  de  des- 
pedida em  .'i  de  Outubro  do  anno  scí^uinte. 

A  sua  missão  era  liquidar  as  conlas  dos  diíTe- 
renlcs  empréstimos  conlrahidos  desde  1801,  para 
a  amortisação  dos  quaes  se  tinha  estabelecido  em 
Londres  um  cofre  a  cargo  de  uma  commissjío  espe- 
cial dotado  com  rendimentos  airecladosaeslaappli- 
cação(829). 

Tratado  celebrado  entre  o  Príncipe  Regente  e  Jorge 
Jli,  hei  de  Inglaterra,  para  a  abolição  do  tra- 
fico de  escravos  em  lodos  os  togares  da  costa  de 
Africa  ao  norte  do  equador,  assignado  em  Vien- 
na  a  22  de  Janeiro  de  1815,  e  ratificado  por 
parte  de  Portugal  em  8  de  Junho,  e  pela  da  Gran- 
Bretanha  eih  14  de  Fevereiro  do  mesmo  anno, 

An.  1815     Depois  de  se  exporem  as  razões,  que  moveram 

Jan  °  'íS  j 

•  -'*  as  duas  potencias  contraclantes  a  contribuírem  para 
o  acto  benéfico  da  abolição  de  um  commercio  odio- 
so, os  negociadores,  depois  de  trocarem  os  seus 
plenos  poderes,  concordaram  nos  seguintes  arti- 
gos: 

1.°  Que  desde  a  ratificação  deste  Tratado,  elogo 
depois  da  sua  publicação  ficava  sendo  prohibido  a 
lodo  e  qualquer  vassallo  da  coroa  portugueza  o  com- 
prar escravos,  ou  traficar  nelles  em  qualquer  parte 


(829)  Vide  Elogio  de  Cypriano  Ribeiro  Freire,  no  T.  I, 
P.  1.%  2.*  serie  da  Hist.  e  Mem.  da  Academia. 


—  497  — 

da  costa  de  Africa  ao  norle  do  equador,  debaixo 
de  qualquer  pretexto,  ou  por  qualquer  modo,  ex- 
cepluando-se  com  tudo  o  navio,  ou  navios,  saídos 
do  tírazil  antes  de  publicada  a  ratificação,  uma  vez 
que  a  sua  viagem  se  não  estendesse  a  mais  de  seis 
mezcs  depois  da  publicação  do  Tratado. 

2.°  Que  Sua  Alteza  o  Principe  Uegente  se  obri- 
gava por  este  artigo  a  adoptar,  de  acordo  com  Sua 
Magestade  Britânica,  as  medidas  que  melbor  coo- 
Iribuissem  para  a  eíTectiva  execução  do  precedente 
acordo ;  e  que  Sua  Magestade  Britânica  se  obrigava 
a  dar  as  ordens  mais  adequadas  no  mesmo  sentido 
para  impedir,  que  se  causasse  o  uienor  estorvo  ás 
embarcações  portuguezas,  que  fizessem  ocommer- 
cio  de  escravos  ao  sul  da  linha  nos  territórios  da 
coroa  de  Portugal,  ou  naquelies  sobre  que  ella  se 
reservara  o  seu  direito  pelo  Tratado  de  Alliança. 

3.°  Que  o  Tratado  concluído  em  19  de  Feve- 
reiro de  1810,  fundado  em  circumstancias  tempo- 
rárias, que  felizmente  tinham  deixado  de  existir, 
era  declarado  nuUo  e  de  nenhum  eíTeito  pelo  pre- 
sente artigo  em  todas  as  suas  parles,  sem  por  isso 
se  invalidarem  os  antigos  Tratados  de  alliança,  ami- 
zade e  garantia  que  subsistiam,  e  que  agora  se  re- 
novavam aqui,  reconhecendo-os  em  plena  força  e 
vigor. 

4.°  Que  as  duas  altas  partes  contraclantes  se  obri- 
gavam a  fixar  por  Tratado  separado  o  periodo,  em 
que  o  commercio  de  escravos  devia  cessar  univer- 
salmente, renovando  o  Principe  Regente  a  declara- 
ção, de  que  no  intcrvallo,  que  decorrer  até  á  abo- 

XVIII.  32 


—  498  — 

licuo  final  nào  será  licito  nos  seus  vassallos  com- 
prarem escravos  cm  qualquer  parte  da  cosia  de 
Africa,  que  nào  seja  ao  sul  da  linha  cquinoccial, 
nem  Ião  pouco  emprchender-se  esle  trafico  debaixo 
de  bandeira  porlugueza  para  outro  fim  que  não  seja 
supprir  de  escravos  as  {wssessôes  transatlânticas  de 
Portugal. 

6.°  Que  Sua  Magestade  Ilrilanica  concordava  des- 
de a  data  da  publicação  da  ratificação  do  Tratado, 
em  desistir  da  cobrança  de  lodos  os  pagamentos 
que  ainda  restassem  por  solver  do  empresliriK)  das 
600:000  libras  conlrahido  em  Londres  no  anno  de 
1809  em  virtude  da  convenção  de  21  de  Abril  do 
mesmo  anno,  a  qual  por  esle  artigo  se  declarava 
nulla  e  de  nenhum  effeilo. 

6.°  Que  esle  Tratado  seria  ratificado  dentro  de 
cinco  mezes. 

Assignaram  como  Plenipotenciários  porluguezes 
o  Conde  de  Palmella,  Anlonio  de  Saldanha  da  Ga- 
ma, e  D.  Joaquim  Lobo  da  Silveira,  e  como  Ple- 
nipotenciário britânico  Lord  Castlereagh  Secretario 
de  Estado  dos  Negócios  Estrangeiros. 

Em  um  arligo  addicional  concordou-se  ainda, 
que  no  caso  de  algum  colono  portuguez  querer 
passar  dos  estabelecimentos  da  coroa  porlugueza 
na  costa  de  Africa  ao  norte  do  equador  com  os  ne- 
gros seus  domésticos,  bona  fide,  para  qualquer  ou- 
tra possessão  da  mesma  coroa,  teria  a  liberdade  de 
o  fazer,  não  sendo  em  navio  armado  para  o  trafi- 
co, e  vindo  munido  de  passaportes  e  certidões  se- 
gundo a  norma  ajustada  entre  os  dois  governos. 


—  499  — 

Pelos  Ires  artigos  secretos  juntos  ao  Tratado  para 
terem  a  mesma  força  e  vigor,  que  teriam  se  fos- 
SQm  inseridos  no  corpo  dclles,  acordou-se : 

1.**  Que  o  Príncipe  Regente  adoptaria  as  medi- 
das necessárias  para  reaiisar  immediatamente  o  ar- 
tigo 10.°  do  Tratado  de  Paris,  que  estipulara  a  res- 
tituição da  Guyana  franceza  a  Sua  Magestade  Chri- 
stianissima,  promettendo  Sua  Magestade  Britânica 
a  sua  mediação  para  obter  quanto  antes  um  ami- 
gável ajuste  na  disputa  existente  entre  Portugal  e 
a  França  ácôrca  das  fronteiras  das  suas  possessões 
respectivas  naquellas  partes. 

2.**  Que  o  Principe  Regente  daria  pleno  eíTeito 
á  declaração  do  artigo  9."  do  Tratado  de  Alliança 
de  19  de  Fevereiro  de  1810  relativamente  á  inqui- 
sição da  fé. 

3.°  Que  sendo  capturados  alguns  navios  portu- 
guezes  pelos  crusadores  britânicos  desde  o  1."  do 
Junho  de  1814  até  ao  periodo  da  abolição  total  do 
commercio  de  escravos  ao  norte  do  equador,  Sua 
Magestade  Britânica  satisfaria  as  justas  reclamações 
de  Portugal  a  este  respeito. 

Tanto  os  artigos  secretos,  como  o  addicional  eslSo 
assignados  pelos  mesmos  Plenipotenciários  (830). 


(830)  Martens  — Supp.  T.  VI,  p.  93. 
Real  Archivo,  Armário  dos  Tratados  n.°  39, 
Gazeta  de  Lisboa,  n.°  25i  de  1815. 
Borges  de  Castro — Collecção  de  Tratados,  Convenções, 
Contractos,  ctc.  ToraoV. 


—  fíOO  -. 


Tratado  de  Áccessãojwr  parte  do  Príncipe  Iterjente 
ao  Tratado  de  Mliança  celebrado  em  Vienna'a 
2?)  de  Março  de  1815  entre  a  Áustria,  a  (íran- 
Bretanha,  a  Prússia  e  a  Itussia,  assignado  em 
Yienna  a  8  de  Abril  de  1815. 


An.  1815  Depois  de  referir  os  motivos,  que  decidiram  a 
coroa  de  Porlugnl  a  unir-se  á  allianra  dos  Sobe- 
ranos, eslabelece  o  acto  de  accessJo. 

Pelo  artigo  1."  que  o  Príncipe  Regente  adhcre 
a  todas  as  estipulações  do  Tratado  de  Vienna  de 
25  de  Março. 

Pelo  artigo  2.°  que  Sua  Magestade  Britânica  em 
\irtude  desta  accessâo  se  obrigava  a  considerar  co- 
mo igualmente  obrigatórias  para  Sua  Alteza  Real 
todas  as  estipulações  do  mesmo  Tratado,  que  por 
este  modo  ficavam  sendo  perfeitamente  reciprocas 
entre  todas  as  potencias  ligadas  pela  transacção  pre- 
sente, e  as  que  de  futuro  adherissem  a  ella. 

E  pelo  artigo  3."  que  o  auxilio,  que  Portugal  se 
obrigava  a  prestar  em  conformidade  do  Tratado  de 
25  de  Março  seria  de  trinta  mil  homens,  três  mil 
de  cavallo,  e  vinte  e  sete  mil  de  infanteria,  alem 
das  guarnições  e  da  artilheria  e  munições. 

Finalmente  pelo  4.**  artigo  concordou-se  em  que 
este  Tratado  seria  ratificado  dentro  do  prazo  mais 
breve  possível. 

Assignaram  como  Plenipotenciários  o  Conde  de 
palmclla,  António  do  Saldanha  da  Gama,  e  D.  Joa- 


—  301  — 

quim  Lobo  da  Silveira  com  o  Plenipotenciário  bri- 
lanico  Lord  Clancarty  (831). 

Acto  final  do  Congresso  de  Vienna  celebrado  etk' 
ire  a  Áustria,  a  França,  a  Gran-Bretanha,  Por- 
tugal, a  Prússia,  a  Rússia,  e  a  Suécia,  assi- 
gnado  em  Vienna  a  9  de  Junho  de  1815. 

Os  artigos  mais  importantes  para  Portugal  neste  An.  1815 
Tratado,  que  não  só  foi  ratificado  pelas  sele  poten- 
cias signalarias,  mas  a  que  accederam  segundo  o 
convite  do  seu  artigo  119  os  outros  Estados  da  Eu- 
ropa, são  os  artigos  105,  106,  e  107,  de  queda- 
remos o  extracto. 

Artigo  105.  Que  as  potencias  reconhecendo  a  jus- 
tiça das  reclamações  formadas  pelo  Principe  Regente 
sobre  a  villa  de  Olivença  e  outros  territórios  cedi- 
dos á  Hespanha  pelo  Tratado  de  Badajoz  de  1801,  e 
considerando  a  sua  restituição  como  uma  das  me- 
didas próprias  para  assegurar  entre  os  dois  reinos 
da  Peninsula  boa  harmonia  completa  e  permanente, 
se  obrigavam  formalmente  a  empregar  por  meios  de 
conciliação  os  seus  esforços  afim  de  se  verificar  a  re- 
trocessão  dos  ditos  territórios  em  favor  de  Portugal, 
reconhecendo,  quanto  de  cada  uma  delias  depende, 
que  este  ajuste  deve  ter  logar  o  mais  breve  possivel. 


(831)  Archivo  da  Secretaria  de  Estado  dos  Negócios  E*» 
trangeiros  de  Portugal. 

Vide  CoUecção  de  Tratados,  Convenções,  Contractos,  etc 
Tomo  V. 


—  501  — 

Arl.°  106.  Que  pora  remover  as  diíliculdadcs, 
que  obstaram  a  que  Sua  Alteza  o  Prinri[)e  Itegenle 
ratificasse  o  Tratado  de  30  de  Maio  de  1814  en- 
tre Portugal  e  a  França,  se  concordara,  em  que  a 
estipulaçílo  contida  no  artigo  10.**  do  dito  Tratado 
e  todas  as  que  se  lhe  referem,  ficassem  sem  eíTeito, 
substituindo-se-Ihe,  de  acordo  com  todas  as  poten- 
cias, as  disposições  declaradas  no  artigo  seguinte, 
88  quaes  só  serão  consideradas  validas. 

Que  por  meio  desta  substituição  todas  as  mais 
clausulas  do  Tratado  de  Paris  ficaruo  firmes,  c  se- 
rão consideradas  como  mutuamente  obrigatórias  para 
as  duas  coroas. 

Ari.**  107.  Que  Sua  Alteza  o  Príncipe  Regente 
para  manifestar  de  uma  maneira  incontestável  asna 
particular  consideração  por  Sua  Magcslade  Chrislia- 
nissima  se  obrigava  a  restituir-lhe  a  Guyana  fran- 
ceza  até  ao  rio  Oyapock,  cuja  embocadura  é  situada 
entre  o  4**  e  5°  grau  de  latitude  septenlrional,  li- 
mite que  Portugal  sempre  considerou  ser  o  que  ha- 
via fixado  o  Tratado  de  Ulrecht. 

Que  a  época  da  entrega  da  colunia  a  Sua  Ma- 
gestade  Christianissima  seria  determinada,  quando 
as  circumslancias  o  permitlissem,  por  uma  conven- 
ção particular  entre  as  duas  cortes,  procedendo-se 
amigavelmente  logo  que  fosse  possivel,  á  definitiva 
fixação  dos  limites  das  Guyanas  porlugueza  e  fran- 
ceza,  conforme  o  slricto  sentido  do  artigo  8.°  do 
Tratado  de  Utrecht. 

FIM  DO  TOMO  XVIII.