THE J. PAUL GETTY MUSEUM LIBRARY
REVISTA
GUIMARÃES
PUBLICAÇÃO
DA
SOCIEDADE MARTINS SARMENTO
r^'oniotora da instntcção popular
no ctiiHjelhu de Guimaiàes
VOLUME Vil
J\.o 1 — Janeiro — 1890
^ornTO
TVI-OGRAPHIA DE A. J. DA SlI,VA TeTXEIRA
Rua da Cancella Velha, 70
1S9G
Suiinnarfo (reste niTmero«
t. Estudos sobre o Turf; por José Martins de Queiroz.
H. Documentos inéditos dos seculus xir-xv ; por Olii eira- Guimarães^
lU. Apontamentos: O Recolhimento das Trinas; por *.
IV. Balancetes.
A R(y\'isla de Guimarães pnblica-se nos me-
zes de janeiro, abril, julho e outubro, e-rn fasciculos
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A Revista de Guimarães é distribuída gratui-
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Os TWtaiiis, por Eça de Queiroz. 2 grossos volumes 2;áOOO
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As Oolouia,!!« Portu^uezus, publicação lisbonense illus-
trada. Anno : 2^^000
Se(nestre li^200
A V ulso 200
O Z«>opliilo, publicaçtão mensal iljustrada de Lisboa.
Lisboa, anno 600
Províncias 630
Numero avulso iOÕ
A. I>o>!ii>neti-ia, revista mensal portuense de medicina dosime-
irica. Director-proprif tario, José Bernardo Birra. Anno i^SOO
REVISTA
DE GUIMARÃES
VOLUME VII— ANNO DE 1890
•«*
IHE J. PAUL GEITY CENílK
LIBRARY
ESTUDOS SOBEE O TTJRF
(Continuado do volume anterior, pag. 181)
TERCEIRA PARTE
Training
III
Nós temos até aqui fallado dos cavallos cujo ensino offe-
rece algumas diíliculdades, por isso que para as corridas se
não devera escolher animaes de mau caracter ou d'uma orga-
nisapão defeituosa, que são, como todos sabem, as duas cau-
sas primordiaes de todas as resistências ; mas como nem sem-
pre se podem obter animaes perfeitos, ou que se não che-
guem a resabiar pela imperícia dos cavalleiros, julgamos
conveniente, ao terminar este capitulo, expur o modo de re-
mediar as principaes defezas que os cavallos, ou por mal con-
figurados, ou por falta de tacto e saber dos cavalleiros, apre-
sentam, tornando-se difficeis e até perigosos.
Entre estes mencionaremos principalmente os cavallos que
se encabritam, que se desboccam, que cabritam, que ati-
ram, que se pegam, que se acuam, etc. São estas as de-
fezas mais frequentes e perigosas, e que a todo o cuslo é pre-
6
ciso fazer desapparecer, pois do contrario, além do risco que
constantemente correm os cavalleiros, não se pode contar com
os cavallos em occasião alguma.
Para se corrigirem estes e outros quaesquer defeitos, e
por conseguinte os cavallos que os apresentam, é preciso pro-
curar conhecer primeiramente qual a causa das resistências ;
porque tentar corrigir do mesmo modo tanto o animal que se
encabrila por medo, fraqueza ou maus aprumos, como aquel-
le que se entrega a esta defeza por mera ignorância ou por
capricho, seria não só promover a ruina das orgaoisacões
ainda as mais bem formadas, se não dar uma prova cabal da
mais crassa ignorância.
E se em verdade se não pôde ter a pretensão de annullar
completamente as resistências que provém de uma organisa-
ção defeituosa, que se saiba, ao menos, que nenhum cavallo
se defende seriamente, senão quando, por desobediência ás
ajudas do cavalleiro, consegue tomar posições favoráveis ás
defezas.
Um cavallo não poderá, por exemplo, encabritar-se, ou
cahir no defeito opposto dando coices, sem que por meio de
uma brusca contracção muscular chegue a concentrar todas as
suas forças — no primeiro caso, sobre a garupa; no segundo,
sobre as espadoas. Ora se o cavalleiro, por um excesso de
acção das pernas ou da mão, chega a destruir, ou a evitar, o
que é preferível, aquellas duas posições, dando no primeiro
caso uma boa sabida ao cavallo com a ajuda das pernas, es-
poras ou chicote, e levantando-lhe no segundo a cabeça bem
para cima por meio das rédeas do bridão, claro está que ne-
nhuma d'aquellas duas defezas poderá ter logar.
A grande questão, e não só com relação ás duas defezas,
que acabamos de apresentar, mas com relação a todas as ou-
tras de que a imaginação dos cavallos é muito fértil, e qual-
quer que seja a causa que as motive, a grande questão, dize-
mos, é collocar os animaes em posições contrarias aquellas
era que elles se apoiam para melhor poderem resistir e defen-
der-se. Se o cavalleiro dispõe de tacto, de saber e de pratica
suíBciente, e se o animal se acha em condições de poder obe-
decer-lhe, poucas defezas poderão apresentar tal gravidade,
que não possam ser mais ou menos destruídas.
Cavallos ha eíTectivamente tão resabiados e tão destros em
defender-se que, por maior habilidade dè que disponha um ca-
valleiro, não ha muitas vezes tempo de prevenir-se uma sur-
preza. Com esta classe de animaes é preciso ter-se sempre a
máxima cautela e não ignorar que aquelles, que são dados a
um determinado vicio, o repetem seguidamente, a curtos in-
tervallos, e tantas quantas vezes lhe fôr necessário para se li-
vrarem dos cavalleiros.
Todo o cavalleiro pode ser surprehendido, mas o que ne-
nhum deve é capitular nem deixar de se prevenir contra as
reincidências, a que os cavallos resabiados se entregam, logo
que os deixem fazer a sua vontade e presintam medo por
parte de quem os monta.
Vejamos entretanto os meios que a pratica nos tem feito
conhecer como dando magnificos resultados, não só para evi-
tar, mas para combater as defezas de que vimos fallando, e
a que se entregam os cavallos — uns pela sua má organisa-
ção, outros pelo seu mau ensino, outros, emfim, pela fraca
escola ou brutalidade dos cavalleiros. São estas as princi-
paes causas que originam as resistências, que pela continua-
ção degeneram mais tarde em defezas, ou era resaibos para
fallarmos technicamente.
Comecemos pelos aniraaes que se encabritam, e que, quan-
to a nós, são de todos não só os mais diíliceis de corrigir,
com especialidade quando estão habituados a sahir-se bera,
mas os mais perigosos, por isso que um pequeno descuido,
uma leve tensão de rédeas, uma ligeira inclinação para traz
ou para os lados, pôde levar o cavalleiro a voltal-os so-
bre si.
Os cavallos que se encabritam são, como todos sabem,
aquelles que se levantam a prumo sobre as pernas. Para evi-
tar esta defeza, o que vale mais que ter que a combater, de-
verá o cavalleiro, logo que presinta no seu cavallo a inten-
ção de empinar-se, cerrar-lhe immediatamente as pernas bera
atraz, dando-lhe ao mesmo tempo a mão, bera corao um bom
par de esporadas ou duas chicotadas, o que se torna preferí-
vel, para o fazer avivar o andamento se vai em marcha, ou
para o mobilisar se acaso está parado. Devemos advertir que,
á excepção da defeza que leva os cavallos a desboccarem-se,
todas as outras se tornam menos graves á medida que os ani-
maes se põem em movimento.
Em marcha nenhum cavallo se enoabrita, sem diminuir o
andamento, sem se deter, emfim sem concentrar as forças e o
peso sobre a garupa, e sem aproximar as pernas das mãos.
Quando parados tamfcem se não empinam sem que se opere
uma rápida e brusca concentração de todas as suas forças so-
bre o terço posterior, e sem que este receba o peso da ante-
8
mão em consequência de uma rápida aproximação das qua-
tro pernas, era que os cascos trazeiros chegam quasi que a to-
car os cascos dianteiros. Ora sendo estas reacções mais fáceis
de sentir quando os animaes estão em movimento, e por con-
seguinte de evitar, claro está que a primeira coisa que um
cavalleiro tem a fazer, ao presentir o empino, é mobilisar os
animaes, ou avivar-lhes os andamentos.
Quando um cavallo, muito longe de corresponder ás aju-
das por um movimento progressivo, resiste á sua acção, se
detém e estaca, dando signaes evidentes de querer ir para o
ar, deve o cavalleiro servir-se immediatamente quer das ré-
deas do bridão, para determinar por tracções successivas, e
nunca por uma força continua, uma flexão lateral do pescoço
de forma a dobral-o em dois, quer das piroetas ao revez pro-
movidas pela pressão ou ataque das pernas, esporas ou chi-
cote do mesmo lado.
As flexões lateraes do pescoço neutralisam o refluxo das
forças e do peso sobre a garupa e impedem, pelo bico que
fazem dar aos cavallos, que a espinha dorsal se encurve suffi-
cientemente para que as pernas possam aproximar-se das
mãos e se endireitem com todo o peso do corpo. As piroetas
ao revez^ que em tal caso se tornam em piroetas de punição,
impedem por seu lado que o animal se acue e fixe as pernas
para mais facilmente se empinar.
Na maior parle dos casos bastarão estes meios para impe-
dir que um cavallo se encabrite, e a sua continuação poderá
fazer-lhe perder de todo tão terrivel mania. Mas quando isto
não bastar, e o animal se obstine em levantar-se, ou quando
mesmo sem prévia resistência fur tão rápido nos seus movi-
mentos que surprehenda o cavalleiro atirando-se para o ar,
deverá então observar-se rigorosamente o que vai seguir-se
— sob pena de se não evitarem muitas d'essas desgraças,
que a cada passo succedem a quem é pouco experiente.
Suppondo, portanto, que o cavalleiro não pude prevenir
nem evitar o empino, e que se encontra na pouco invejável
situação em que o colloca um cavallo a prumo, a primeira
coisa que tem a fazer, e sem perder um só momento, é lan-
çar a mão esquerda, que naturalmente segura as rédeas, ao
alto da crineira, inclinar-se bem para diante e esperar, com
os estribos pouco calcados e sem castigar o animal, que este
se decida a desempinar-se. Então, mas só então, é que o ca-
valleiro lhe dará uma valentíssima chicotada sobre o flanco
<Jireito 8 bem atraz, tendo previamente o cuidado de largar as
crinas e de lhe dar a mão para que, castigado por traz e des-
amparado por assim dizer por diante, o animal possa arran-
car francamente para a frente.
Castigados por esta forma e a tempo, quer dizer, com toda
a energia e precisamente no momento em que forem a apoiar
as mãos era terra, raros serão os animaes que voltem de novo
a empinar-se sem terem dado meia dúzia dé galões, que os
cavalleiros regularisarão quanto poderem, tornando-os de as-
censionaes em progressivos, e de modo a declinarem n'um ga-
lope franco e regular.
Quando o cavalleiro não conseguir que o seu cavallo ar-
ranque francamente ao ataque do chicote, signal evidente de
que as forças e o peso não foram desalojados da garupa — e
evidentíssimo de que vai de novo encabrilar-se, — pôde con-
tar que o animal se porá immediatamente em pé e tantas
quantas vezes lhe aprouver. N'estas circumstancias, só o en-
sino dentro d'um picadeiro, e em que as ajudas e o tacto do
cavalleiro devem levar o animal a obedecer e a perder os seus
resaibos, é que poderá corrigir não só esta como todas as de-
fezas que provém, quer de uma configuração defeituosa, ca-
pricho ou mau caracter dos cavallos, quer do pouco tino e
saber das pessoas que os montam.
Prescrevemos ao cavalleiro, quando o seu cavallo estiver
a prumo, não só agarrar de preferencia um punhado áe cri-
nas com a mão das rédeas, como abster-se de lhe applicar
qualquer espécie de castigo. Primeiro, porque a mão esquer-
da, uma vez agarrada ás crinas, não poderá de forma alguma
puxar as rédeas em qualquer sentido e não dará por isso ao
animal o menor pretexto de cahir. Emquanto que, se o ca-
valleiro se serve da mão direita para se segurar ás crinas,
pôde, mesmo sem o sentir, dar com a esquerda um pequeno
puxão às rédeas — o bastante — para desequilibrar o cavallo e
fazel-o cahir sobre si. Demais, ficando a mão direita livre,
poderá servir-se facilmente do chicote quando o animal for
para apoiar as mãos em terra.
Em segundo logar, porque o castigo, a que o animal não
pôde ser indiíTerente em tão instável equilíbrio, fazendo os-
cillar a vertical abaixada do centro de gravidade, commum
ao cavallo e cavalleiro, para fora da pequena base formada
apenas pela linha que une os pés trazeiros, dará origem a
uma queda, tanto mais perigosa e desamparada para o ho-
mem, quanto maior for o impulso que o castigo communicar
ao animal. Por isso não nos cansaremos de repetir que, em
10
pleno empino, não só se não deve castigar um cavallo, como
somente a mão das rédeas, que suppomos ser a esquerda,
será aquella de que o cavalleiro se deverá servir para se
agarrar ás crinas.
Os galopes largos, avivados ainda pelas esporas e chicote,
as descidas por terrenos inclinados e, emQm, todos os exercí-
cios, que possam concorrer para sobrecarregar um pouco a
antemão do animal que tem por habito encabrUar-se, são
convenientíssimos e ajudam a vencer completamente a peri-
gosíssima defeza de que acabamos de fallar.
Quanto aos cavallos que fogem ou se desboccam, quasi
sempre mais pela aspereza da 4não dos cavalleiros do que
propriamente por maldade e capricho, ou por uma configura-
ção baixa da antemão, o que favorece um pouco esta defeza,
também podem ser completamente corrigidos, quer por meio
de exercidos que façam refluir sobre a garupa uma parte do
peso das espadoas, quer forçando-os a correr a todo o escape
e muito mais do que na sua vontade lhe bastaria para se li-
vrarem dos cavalleiros.
Os exercícios, como muito bem se poderá imaginar, serão
dados dentro de um picadeiro, e constarão de piroekis ordi-
nárias, isto é, sobre as pernas, muito recuar e flexões con-
trarias á posição em que estes animaes collocam a cabeça e
pescoçp^ para fugirem — baixas para os animaes que fogem
despapados, altas para aquelles que se desboccam encapota-
dos.
É claro que só quando o cavalleiro fôr apanhado de sur-
preza, e tiver adiante de si um terreno espaçoso e próprio
para forçar um cavallo desboccado a correr a todo a velocida-
de, é que o segundo correctivo, que denominaremos correcti-
vo do mal pelo mal, poderá ter logar. Ainda assim não acon-
selharemos que se faça uso doeste meio para corrigir um ca-
vallo que se desbocca, ou que foge como vulgarmente se diz
com o freio nos dentes, porque o achamos tanto mais pe-
rigoso, quanto é certo que os animaes, que assim se de-
fendem, correm á tôa, sem governo e perfeitamente desnor-
teados.
Mas quando não houver outro remédio, e se tiverem esgo-
tado os meios preventivos de forma a não estorvar o animal
de arrancar furioso e cora uma velocidade e valentia impos-
síveis de dominar, e o terreno se prestar para uma boa tarea
a toda a brida, forçada ainda por bons ataques de espora e
chicote, nenhum outro correctivo se lhe pôde comparar, pois
11
quasi sempre, e de vez, tira aos animaes a vontade de volta-
rem a fugir com os cavalleiros.
Quanto aos meios preventivos, e de que se deverá lançar
immediatamente mão para sobrecarregar a garupa e distrahir
os cavallos de tão mau intento, o que muitas vezes se conse-
gue no principio da corrida e quando a velocidade ainda não
é grande, podemos apresentar como mais efficazes — a volta
ao revez, de modo que o animal vire a frente á rectaguarda,
o cerrilhar e o dar e tomar das rédeas, etc. Os exercidos
dentro do picadeiro são era verdade mais académicos, menos
fatigantes e perigosos tanto para o homem como para o ani-
mal, mas não são tão simples nem em casos excepcionaes dão
resultados tão promptos como uma boa estafa á mão baixa,
provocada contra a vontade do cavallo por um bom par de
esporadas e valentes chicotadas.
O uso do peitoral e gamarra também dá resultados regu-
lares, concorrendo para corrigir os cavallos que fogem despa-
pados; mas outro tanlo não acontece com os animaes que
mettem o bico encapotados. Para estes a gamarra é mais um
auxiliar do seu resaibo, porque os faz ainda encurvar mais o
pescoço, podendo por isso resistir melhor á mão do caval-
leiro.
Ao acabarmos de fallar na defeza de que nos estamos oc-
cupando, não podemos deixar de estranhar que ainda haja
cavalleiros, que imaginem poder parar um cavallo fugido,
simplesmente pela tensão forte e constante das rédeas. Mal
avisados andam aquelles que assim pensam e procedem, pois
muito longe de reprimirem favorecem a defeza, visto que não
só proporcionam ao cavallo um bom ponto de apoio, para
poder forçar o galope sem receio de cahir, mas porque a
pressão constante do boccado sobre as barras as adormenta e
insensibilisa a ponto de não sentirem a mão do cavalleiro.
Em reforço ao que acabamos de dizer vem a táctica dos
jockeys de hippodromo, que jamais se aventuram a disputar
seriamente uma corrida sem levarem os seus cavallos bem
agarrados. É que elles sabem, e muito bem, que os cavallos
precisam de apoiar-se fortemente na mão do cavalleiro, para
poderem desenvolver toda a velocidade de que são susce-
ptíveis.
Demais, para que um cavallo possa ser dominado na car-
reira, é preciso que o cavalleiro lhe faça aproximar as pernas
das mãos, para que estas se alliviem de um excesso de peso,
que as sobrecarrega e que concorre para augmentar a veloci-
42
dade do andamento; ora a tensão constante das rédeas e por
conseguinte a pressão do boccado, sobre o qual o aniraal se
encosta e estende quanto pôde, além dos inconvenientes já
citados, oppõe-se á aproximação das quatro pernas, e, não
deixando por isso que se produza o refluxo do peso sobre a
garupa, tira ao cavalleiro todo o dominio sobre o cavallo.
De modo que, o que nos parece mais razoável para abran-
dar a impetuosidade de um cavallo desboccado, ou para o fa-
zer parar na carreira, é dar, tomar e cerrilhar alternada-
mente as rédeas, sempre de harmonia cora a pressão das per-
nas e de alguns ligeiros ataques de espora, dados bem atraz
das cilhas.
A acção das rédeas, assim alternadas de momento a mo-
mento, muito longe de fazer apoiar o boccado sobre as barras
de uma maneira continua, o que lhes paralysaria a circulação
do sangue tornando-as insensíveis, fal-o apoiar e desapoiar al-
ternadamente, de modo que a bocca do animal conserva a
frescura e sensibilidade necessárias para obedecer á mão do
cavalleiro. A pressão ou os ataques das pernas e esporas, por
seu lado e sempre em harmonia com a acção das rédeas e
sensibilidade dos flancos do animal, determinando a aproxi-
mação das quatro pernas e por conseguinte o recuo das for-
ças sobre a garupa, concorrem também para diminuir a vio-
lência do galope ou para o sustar inteiramente.
Ha ainda um meio de fazer parar um cavallo na carreira,
que deve restar ao cavalleiro como ultimo recurso, e que nos
tem dado por vezes os melhores resultados. Consiste em ata-
car os cavallos, sccca e rapidamente, com um par de espora-
das — logo atraz das cilhas e sobre a parte correspondente ao
diaphragma — e cujo eíTeito é contrahir este musculo, que fa-
zendo a seu turno diminuir a cavidade thoracica, expellir o
ar dos pulmões e afinal encolher todo o organismo, força o
animal a parar quasi de repente.
Pelo que respeita aos cavallos que se entregam á defeza
de cabritarem, isto é, que saltam no mesmo terreno ou para
os lados com os lombos duros e de cabeça para baixo, como
fazem os cabritos, o que pôde ser proveniente da ociosidade,
manha ou ainda da congocha que lhe causam os arreios, o
mais prudente será montal-os depois de lhes ter feito baixar
os rins por algumas voltas á guia. Os passeios á mão e o re-
cuar podem de algum modo substituir estes exercícios, e por
isso se o cavalleiro quizer, ou não tiver possibilidade de fazer
voltear ao peão um cavallo dado a estas resistências, poderá
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como prevenção e antes de montar, mandal-o passear á ré-
dea ou leval-o a tirar atraz durante alguns segundos.
Mas quando se é surprehendido sobre a sella por um
bom par d'estes corcovos, e os cavallos cora esta manha não
se contentam em dar um nem dois, mas quantos lhe sejam
necessários para sacudirem de si os cavalleiros, o melhor que
ha a fazer é unir-se uma pessoa bem ao animal, procurando
Dão só acorapanhal-o com a flexibilidade de rins em todos os
seus movimentos, mas dar-lhe duas boas chicotadas, para o
fazer seguir para diante, levantando-lhe ao mesmo tempo a
cabeça bem para cima com o cerrilhar do bridão.
Se o animal resiste, e se obstina em saltar de través, é
preciso então segural-o pela tracção da rédea direita e pressão
da perna do mesmo lado, conjuntamente com a rédea contra-
ria apoiada contra o pescoço, se acaso os saltos têm logar so-
bre a esquerda, ou vice-versa, se são feitos sobre a direita.
Para reprimir o cavallo que não obedece á acção das rédeas,
continuando a saltar de lado, é forçoso empregar-se vigorosa-
mente o chicote, quer sobre a espadoa quer sobre as ventas,
e de modo a impedil-o de realisar o seu intento.
Quando depois d'estes galões, a que só resiste o hom cal-
ção, toma o cavallo o expediente de se atirar em bruscas lan-
ceadas para a frente, a forma de uma pessoa se aguentar sem
ir a terra e com tal ou qual probabilidade de combater esta
defeza, é aprumar-se sobre a sella, seguir e secundar os mo-
vimentos alternativos da antemão e postmão, inclinando-se
para diante quando o animal começa o salto, e para traz
quando o termina. Emfira, o sangue frio, que permitte dar e
tomar as rédeas e empregar o chicote convenientemente, e a
flexão de rins, que dá a principal firmeza a cavallo, são
qualidades indispensáveis para que um cavalleiro possa ven-
cer estas defezas. Aos cavallos que têm congocha, ou que são
propensos ás cabritadas, não é conveniente apertar-lhes de
mais as cilhas.
Os cavallos que atiram fazem-no de duas maneiras — ou
com uma só perna, ou com as duas ao mesmo tempo. No
primeiro caso diz-se que atiram á espora e no segundo que
jogam de garupa.
A primeira d'estas defezas, que se torna mais desagradá-
vel do que perigosa, e que procede quasi sempre dos cavallos
terem sido espicaçados, corrige-se ordinariamente com algu-
mas chicotadas dadas no flanco do mesmo lado da pernada, e
no momento era que o animal dirige o coice sobre a espora
14
do cavalleiro. Às flexões" lateraes do pescoço, feitas também
para o mesmo lado e na occasião em que o cavallo atira, con-
correm assazmente para se pôr termo á defeza.
Quando os cavallos jogam de garupa, o que nunca pode-
rão fazer de uma maneira accentuada, sem baixarem a cabeça
6 sem diminuirem o andamento ou pararem inteiramente, para
melhor concentrar o peso sobre as espadoas e disparar os coi-
ces, o seu melhor correctivo consiste no cerrilliar do bridão,
nos toques ascendentes, progressivos e vigorosos das rédeas,
no estalo de lingua e por ultimo nas chicotadas. O chicote
empregado em volta das espadoas e do pescoço coadjuva a
acção das rédeas e concorre para levantar a cabeça do animal,
dado sobre os flancos fal-o sahir para diante. O estalo de lin-
gua aviva e anima sem castigar physicamente.
Com os cavallos que são propensos a escoucinhar, princi-
palmente se o defeito lhes provém do hysterismo, de um tem-
peramento irritável ou nervoso, da sensibilidade dos rins, etc,
nunca um cavalleiro deverá fazer uso das esporas, pelo me-
nos emquanto que não soflrerem sem resistência o seu conta-
cto. Esta classe de cavallos precisa ser tratada com a máxima
cautela e sem aspereza, fazendo por habitual-os primeiramente
á pressão das pernas e tacões desprovidos de esporas até que
possam consentir estas ultimas ajudas sem mostrarem impa-
ciência.
Quando finalmente um cavallo, para resistir ao cavalleiro,
estaca e se acua, defezas que quasi sempre se apresentam
juntas, pois raro é o animal que se pega sem acabar por re-
cuar obstinadamente, é preciso ser corrigido — no primeiro
caso — pelas piroetas ao revez e por uma boa chicotada sobre
o flanco ao terminar o movimento rotatório, para que se re-
solva a sahir para diante. O estalo de lingua e a voz dão or-
dinariamente resultados superiores aos que se tiram da pres-
são das pernas e ataques das esporas, que confirmam os ani-
maes nos seus resaibos quando á sua acção não estão bem
habituados, por isso ao cavalleiro cumpre empregar de prefe-
rencia uns ou outros meios. Cavallos ha que se pegam ao sen-
tirem as pernas ou as esporas, e que deixam de o fazer e
avançam francamente, desde que o cavalleiro lhe dá a mão e
lhe desune de todo as pernas.
No segundo caso, isto é, quando os animaes depois de pe-
gados se acuam, forçando o recuar e cora elle as pernas do
cavalleiro, ou que se atirara sobre ellas de través — uma es-
pécie de ladear desordenado — ha dois meios de os fazer en-
15
trar na ordem e de lhes veocer os seus resaibos. O primeiro
consiste em empregar os processos de que vimos de fallar e,
como complemento, os galopes vivos, as descidas por terrenos
inclinados e lodos os exercícios tendentes a deslocar da garu-
pa um excesso de peso, que juntamente com o aborrecimento
ao trabalho leva os animaes a forçarem as pernas dos caval-
leiros.
O segundo — um outro correctivo do mal pelo mal — e
que, quando ha espaço, também costuma dar bons resultados,
é coadjuvar os animaes na sua própria defeza, fazendo-os re-
cuar ou ladear contra a sua vontade e por mais tempo do que
desejariam. Mas para que este meio dé resultado é todavia pre-
ciso que o cavalleiro continue a acção das ajudas, que forçam
o movimento de recuo ou lateral, ainda mesmo que presinta
por parte do animal, que se defende, vontade de submetter-se,
fazendo por marchar para a frente. Só depois de algumas ten-
tativas em que o animal mostre claramente que, enfastiado da
defeza que iniciou e que o cavalleiro coadjuvou, quer marchar
ao passo, trote e mesmo a galope, é que se lhe deverá dar a
mão fallando-lhe e afagando-o para que reconheça que as ca-
ricias e os afagos são o premio da sua obediência.
A repetição d'este correctivo acaba de ordinário por tirar
aos cavallos a mania de se acuarem, a não ser que tanto esta
como a defeza precedente tenham por principal origem algum
defeito de gravidade, como uma maluqueira por exemplo, por-
que então pouco se poderá fazer sem que primeiro se debelle
a causa que as motivou.
O charabrié manejado por quem* saiba é uma excellente
ajuda para combater, não só estas duas ultimas defezas, mas
todas aquellas que levam os cavallos a resistir ás pernas do
cavalleiro; por isso pôde e deve mesmo recorrer-se a este
meio, quando todos os outros se tiverem esgotado.
Além das defezas que temos apresentado, e que considera-
mos serem as mais frequentes e perigosas, e por isso aquel-
las que se torna necessário saber debellar de preferencia, ha
muitas outras de que os cavallos se servem para resistir aos
cavalleiros. Como porém todas ellas se podem corrigir, e ven-
cer mesmo completamente, por uma boa educação, é a esta
que se deve recorrer para tornar os animaes bem obedientes
às ajudas.
As organisações defeituosas também aproveitam com o en-
sino, porque, se por exemplo se não pôde dar uns bons olhos
a um animal que tem fraca vista, o que o leva a espantar-se
16
e a fugir d'um qualquer objecto que encontre, pôde em certo
modo mÍDorar-se este defeito, tornaodo-o obediente a ponto de
o fazer aproximar de tudo que lhe é estranho, e de que elle
fugiria se não tivesse sido ensinado. Se um pescopo de veado,
isto é, ás avessas, e umas espadoas relativamente baixas tor-
nam um cava! lo propenso a desboccar-se, não é menos certo
que, fazendo-o metter de pernas e flexibilisando-lhe o pesco-
ço, se encontra em condipões muito diíTerentes e que contra-
riam a sua propensão natural. E como estes, todos os outros
defeitos que não sejam compatíveis com os serviços, que os
cavallos podem prestar, são susceptíveis de desapparecer
um pouco ou de todo logo que se recorra ao ensino ra-
cional.
Dissemos que para se combaterem as defezas, com tal ou
qual probabilidade de bom êxito, era preciso antes de tudo co-
nhecer a origem das resistências. Repetimol-o ainda, pois es-
tamos convencidos que, sem esta prevenção, muitos cavallos
que poderiam continuar a prestar bons serviços, se tornam
rebeliões e se arruinam, quando forem corrigidos em deshar-
monia com a causa que os tornou resistentes.
Os cavallos novos, os fracos e os doentes, por exemplo,
não podem ser tratados por qualquer falta que commettam
pela mesma forma que o deveriam ser, se a sua idade, forças
e saúde o permittissem. No mesmo caso está o cavallo igno-
rante com relação áquelle que tem um bom ensino. O segundo
deve ser corrigido de qualquer resistência, quer dispondo-lhe
as forças e o peso de modo a impedir as posições falsas que
dão logar ás resistências; quer vencendo as defezas, que estas
originara, por meio do castigo que todavia será applicado com
o maior decernimento e sempre em harmonia com as fal-
tas e sensibilidade do animal. Outro tanto não deverá ter
logar com o primeiro, que, não sabendo o que se quer exi-
gir d'elle, nem saberá nem poderá obedecer melhor por ter
sido castigado.
Quanto aos cavallos novos, fracos e doentes, que com-
metterem qualquer falta, o melhor correctivo será deixal-os
adiantar na idade, dar-lhes forças por meio de uma boa ali-
mentação, tratal-os dos seus achaques esperando que se res-
tabeleçam inteiramente. Em seguida uma boa educação fará o
resto.
Com relação a todos os outros cavallos e ás suas resistên-
cias proceder-se-ha sempre em harmonia com o que acabamos
de expor.
17
Ao concluir diremos : que todo aquelle que se prezar de sa-
ber ser cavalleiro, deverá sempre levar os cavallos com a má-
xima cautela e brandura, fazendo antes, e n'isto mostrará o
seu talento, por prevenir e evitar as resistências do que por
corrigir e vencer os resaibos ou defezas em que ellas quasi
sempre degeneram.
Guimarães — Janeiro de 18D0 .
José Martlns de Queiroz.
7.» Anno.
DOCUMENTOS INÉDITOS
DOS
SÉCULOS XII-XV
(Continuado do vol. anterior, pag. 147)
MOSTEIEO DE SOUTO
xxxyn
1328
Sabbam todos que eu Joham de souto e eu margarida rro-
driguiz sa molher moradores da freyguisia de saneia maria de
souto e eu maria periz ffillia que ffui de pêro martins de poom-
Lal de nosas liures uoontades e de nosso prazer íTaze-
mos escambho que uos Joham de souto e a dita
uossa molher que aiades para todo sempre o meu quinhon que
eu maria periz ey nas duas cassas do negral e todo o dereito e
quinhon que eu ey no parede eyro do poombal. [tem (?) eu
Joham de souto e eu sa molher margarida rrodriguiz damos
a uos maria periz em escambho para todo sempre por esto
que nos uos destes todo o nosso quinhon do parede eyro da
penela que se com a adega de Domingos ioanes da pe-
nela e todo o nosso quinhon da leyra das nugueyras da penela
que esta a cabo das nugueyras e mandamos e outorgamos que
esta partiçom que ualha para todo sempre e o que contra ela
for que Ihj non ualha e demais que pecte aa parte estauil d.
soldos e estas parliçoens auerom cada huum assy como dito
he e como diuisado íTeito foy em na casa dos tabelioens onze
dias de íTeuereyro era de mil e trezentos e saseenta e seis
anos. testemunhas ffrancisco fernandiz. Urancisco
19
de conçioyro tabelioens e Stevorn (?) periz. martim anes tabe-
lioens e outros que este prazo partido per a. b. c. escre-
uj meu sinal pugj em testemonho destas cousas +.
Eu ffrancisco do paço testemunha sobredita aqui meu syg -f
nal pugj.
xxxATn
1328
Sabbam todos quantos esta carta de doaçom uirem como
nos Domingos Steuez dito Grego e eu Marinha martins sa mo-
llier moradores na ffreguissia de ssam iVligel de gonça de nos-
sas boas liures uoontades e sem outro costrangimento nenhum
fazemos carta de doaçom a uos Gonçalo periz caonjgo de
Gujraaraens dito de ssouto de toda a parte e derejto e qui-
nhom que nos auemos na lejra de sso a vossa'quintaan dojteiro
a qual lejra parte da huma parte cono casal de ssam Dâmaso, e
da outra parte como (?) parte cono bacelo de Paaj paez. Outrosj
llij fazemos carta de doaçom de todo o outro derejto e parte e
qiiinhom que nos auemos na lejra da vinha que Joham Joanes
demandou a Paaj paez a qual parte com essa vinha de Paaj paez.
E outrosj Ihj fazemos carta de doaçom de todo o outro derejto
e parte e quinhom que nos auemos que chamam riba de sselho
hu estam as carualhas como parte a qual ias apar do
bacelo de Joham ioanes e esto todo uos damos com todas sas
entradas e saidas e com todos seus derejtos e perteenças per
hu as uos melhor poderdes auer e achar. E esto uos fazemos
por muito bem e por muita ajuda que de uos sempre recebe-
mos. E renunciamos que nunca per nos nem per outrem que
nunca vaaraos contra estas doaçoens so pea de quinhentos sol-
dos e esta carta valer para como dito he. feito foj esto na
almo a de Gujmaraens. vynte e sejs djas dojtubro. era
de mil e trezentos e sasseenta e sejs anos. testemunhas Gil
mateus. Martim sabugejro do Castelo. Cibraoom gonsalves de
randuífe. Pêro ílilho de Sancha (?) cachom. Domingos stevez
tabaliom de Gujmaraens e outros e Eu íTrancisco giraldez pu-
blico tabaliom da dita vila que a rogo e per mandado dos so-
breditos esta carta destas doaçoens screuj e meu sig + iial
hj pugj que tal he. Eu Domingos Steuez testemunha sobredita
pugj aqui meu sinal que tal he +•
20
XXXIX
1328
Sabbam quantos este strumento virem e leer ouuirem que
em presença de mjm Gonçale anes tabelliom delrej na cidade
do Porto e das testemunhas que adeante ssam scritas ffernam
martins da Tejxejra caualejro Comendador do Alandroal, deu
por quite para sempre o priol e conuento do raostejro de
ssouto de riba daue per razom dos dez maravidis que dezia
que Ihis demandaua que Ihj dessem em cada huum ano da erda-
de da vila chaa que dizia que Ihis dera que Ihj cantassem missas
assy como he conteúdo em huum compromisso ffeito per maom
de Domingos (?) Tomas taballiom que ffoj de Bragaa e renunciou
que ia mais non podesse dizer o contrayro nem os demandar em
juizo nem íTora de juizo ascondudamente nem craramente e sse
os demandar non ualha. E esto Ihis ífapo por auer deus merçe
aa ssa minha alma e a da molher com quem stiuera. E por ver
as cinquo libras dizia que deles recebia de que sse
daua por bem entregue e bem pagado e renunçiaua que non
podesse dizer ende o contrayro. E desto mandaua dar huum stru-
mento ao dito abbade e conuento. ífeito foj esto na Cidade do
Porto dous dias de nouembro. Era de mil e trezentos e sas-
seenta e seis anos. testemunhas Gonçalo gomes. Vaasco paez
flfreyres da ordem dauis. Ayres martins. Pêro martins ffreyres
da ordem de Jehu Christo. Domingos martins. Joham duraens
íTrades de Souto e outros mujtos. Eu Gonçale anes tabelliom
delrej na dita cidade per mandado do dito comendador este
strumento screuj e aqui meu sinal pugj que tal he +.
XL
1328
Sabbam todos que em presença de mjm Girai Stevez ta-
baliom de Guimaraens e das testemunhas aqui scriptas per an-
tre Gonçalo martins Juiz da dita vila Dora Domingos dominguiz
21
priol do mosteiro do Souto fez leer huum scripto do qual o
teor lai e. Era mill trezentos saseenta e seis anos doze dias
de Julho preytegou o priol com Martim periz da bouça e com
Domingos dulueyra e com Domingos martins que Ihj britem
pedra para a casa da adegua e para a casa da enfermaria a
tanta e quanta abaste todo o lauor e em como foy diuissado e
em como digua he maester que conprissem tal pedra qual o
maestro uir que conpre para o lauor. E eu priol deuolhis de
dar aos sobreditos por mjm britarem a dita pedra li-
bras em dinheiros e huum pupal de vinho e non mais assi em
como o merecerem e os sobreditos se obrigarom todos ensom-
bra e cada huum per si a conprir todo isto. E o priol sobrigou
a pagarlhis as ditas libras e vinho assi em como susso dito e.
o qual escripto leudo per antre o dito Juiz e per antre as de
susso ditas partes julgou per sentença que os de susso ditos
homeens conprissem e desse a dita pedra como conprisse ao
maestre da obra de guisa e de maneyra que lha dessem toda a
que mester ouuesse. assy em como preytegarom ata doze dias
de julho priraeyro que uem senon que Ihj fossem eles tuudos
aas perdas e damnos que o dito priol hj recebesse, e que o
dito Ihis desse o que Ihis ouuera de dar como o eles mereces-
sem, feito foi isto em Gujmaraens vynte e seis de nouembro
E.* M.* Gcc* sasseenta e seis anos. testemunhas Martim aíToa-
so. íTernam giraldiz. Girai uicente. ffrancisco da taba-
liom e outros e eu tabaliom a esto fuj presente e este stru-
raento screuj e meu sinal hy pugi +.
XLI
1328
Sabbam lodos que eu Nuno gonpalves cavaleiro filho que
fuy de Gonçalo martins camelo vendo a vos Dom Domingos
domingues priol do mosteiro do Souto huma tulha que eu te-
nho na íTreguesia desse mosteiro no logar que chamam a
corte que vos aiades a dita tulha. e aqueles a quem vos prou-
ger e ffaçades dela como de vosa preço que de vos reçebj
convém a saber trynta e quatro libras é de dinheiro
portuguez (?) e sa reuora caa tanto a mjm e a vos aprougue
e do preço nem da reuora nada non ficou por dar por en aia-
des a dita tulha como dito he para sempre as quaes libras eu
22
Nuno gonçalves repebj per esta guisa vynte e nove libras e
meia (?) per huum prazo que eu deuia ao dito priol ífeito per
maom de Pêro salgado, o qual praso leudo foj todo
per dante mjm tabaliom e cinquo libras de portugal (?) em di-
nheiro as quaes libras forom recebudas e renuncio que
non possa dizer que a dita contia das trynta e quatro e meia (?)
non valha em juizo nem fora de juizo e quem contra
esto vier pede aa parte outorgante e esto valer para
sempre íTeilo foj esto em Guimaraens quatorze dias de dezem-
bro Era de mil e tresentos e sasseenta e seis anos. testemu-
nhas martim periz escudeiro e ffrancisco bordom e Lourenço
ffernandes e Joham mesurado (?) e Affonso homem do dito
priol e outros e Eu Domjngos Stevez tabaliom de Gujmaraens
que a esto presente fuj e aqui meu sinal pugj que tal he -{-•
XLn
1329
Sabbam Iodas que eu Dom Domingos domingues priol do
mosteiro de Souto dou a nos Senhorinha anes mulher que foj
de Martim redondo de Greiximil o noso herdamento que nos e
o noso mosteiro auemos em Loordello e em per tal
preyto e condipom que uos que o aiades era vosa vida e de-
des ende em cada huum anno ao dito mosteiro de Souto dous
congros para reconhecimento em dia de santandré e ata dia de
Natal em paz e em saluo em no dito mosteiro e non nos dando
vos que dedes ao dito mosteiro dez soldos para el. Eu Senho-
rinha anes obrigo mjm e todos meus beens que non vaa contra o
dito mosteiro em todo tempo da minha vida nem os meus Glhos
outrosj non em minha vida em quanto non forem de reuo-
ra e sem (?) que (?) eu pida casal que o meu marido non
vaa hj contra e des que os meus filhos forem de reuora que vaam
ao seu dereito e deuo eu de começar dauer este herdamento
des dia de san Jhoane adeante e aa morte de mjm Senhorinha
anes o dito herdamento fique liure e em paz e com toda sa
bemfeitoria ao dito mosteiro e quem contra isto vier peyte
quinhentos soldos e esto valor como dito he. ffeito foj esto em
Gujmaraens vynte e nove dias de dezembro Era de mil e tre-
zentos e sasseenta e sete annos. testemunhas Johane stevez
e Gonçalo anes (?) e Lourenço íTernandes e Pêro colaço e
23
Aífonso homem do priol e outros e Eu Domingos stevez taba-
liom de Gujmaraens que a esto presente fuj e aqui meu sinaí
pugj que tal lie +•
XLin
1331
Sabbam todos quantos este strumento virem como eu affon-
30 periz de ssouto Qlho de Pêro periz mando e outorgo
que Joham Joanes das quintaans e sa molher Domingas periz
lenham aquele cassai que mercou o dito meu pa-
dre o qual eu tenho per praso do mostejro de Souto per esta
gujsa conuem a saber deste sam Johane Bautista primejro que
vem a dez anos compridos per tal prejto e condicom que eles
que o laurem e aíTrujtem e chantem e façam toda bemfejtoria
que poderem e que paguem os seus derejtos ao dito mostejro
assj como os eu auja de pagar e que dêem ende a mjm de
cada ano huma teiga de milho pela noua. E os ditos dez anos
acauados Qcar a mym meu emprazamento com toda sa bemfejto-
ria. E quem contra esto quiser vjr pejte quinhentos soldos e
esto valer como dito he. ffeita foj esta em Guimaraens na Crasta
de santa Maria primo dia de m^ijo Era de mil e trezentos e
sasseenta e noue anos. testemunhas ITrancisco bordom caonjgo.
Joham domingues. Pêro caonjgos do dito mostejro.
Pêro anes clérigo (?) de Guimaraens. Aífonso periz abbade
Garífi e outros e Eu ífrancisco giraldez publico tabeliom de
Guimaraens que este screui e meu signal hj pugi que tal
he -I-.
XLIY
1332
Sabbam todos que em presença de mim stevora (?) aíTonso
tabeliom que adeante som scriptas Joham paez do Sa-
bugal por ssi e per ssa molher e meteu em posse o
priol e conuento do mosteiro do Souto do lobeyra que
iaz a par do casal dos cachos o qual diziam que fora de
24
per chaue e per colmo e per terra e por esto disse que Ibj
entregue que Ihjs assignarom conuem a ssaber o ca-
sal dalvelhe dandre martins e no casal do eido e na
casa da Lagara (?) pelos ditoscasaes e logares onze
libras e meja de cada anno contendo nos strumentos
ífeitos antre o dito Joham darouca e tragia o casal
da Lobejra íTicou de maom do dito priol e dar toda
a rrenda do dito casal ao dito conuento que auia car-
ta molher e andré martins da corredojra que mora no
casal de os outros logares e quinhoens do dito Joham
paez e ssa molher dito priol e conuento por esta guisa
que aquilo que minguar ao dito onze libras e meja que
se as non ouuerem pelo casal de Lobejra pelos ditos
logares que tragia dos ditos Joham paez e ssa e loga-
res iazem na íTreyguisia de san Cosmade de Lobejra
martins ecclesiasticos (?) do dito mosteiro em nome do dito
Priol e Conuento e posse dos ditos casaes e herdades
para auer pelos onze libras e meya de cada ano. E o
dito Joham paez por ssj e para pagar encargos ou tre-
butos alguuns seos alguém ouuer e herdades das quaes
cousas os ditos ecclesiastigos (?) pedirom a mjra ffeito
ffoy no dito casal de Lobeyra doze dias de janeiro (?) e
seteenta anos. testemunhas o dito andre martins. affonso periz
homem anes ífiiho da dita Maria martins. Martim do-
mingues creado de do dito Marlim e outros e Eu tabe-
liom sobredito que slrumento ende screuj e meu sig -[-
nal aqui
XLV
1336
In nomine domini amen. Sabbam todos que eu Margarida
anes molher que ffuj de Gonçalo boyam mercador que ÍToj em
Guimaraens e eu Joham periz seu ífiiho da dita Margarida anes
ecclesiastigo (?) do mosteiro da costa testamenteiros do dito
Gonpalo boyam e mais Joham lopes e ssa molher Catalina gon-
çalves e eu Margarida gonpalves jenrro e ífilhos do dito Gon-
çalo boyam e da dita. Margarida anes todos confessamos
que recebemos e ÍTazemos cabeça com Petro affonso
mercador por rrazom das seixcentas libras de dinheiro
25
do dito Gonçalo boyam e confessamos que recebemos dei
de todo o dito cabedal e do que el hj meteu como do
gaanho e melhoria que deus hj deu. E confessamos que rece-
bemos dei todo o dito cabedal e toda a nossa parte a
quinhom que auiamos auer e nos acontecia do gaanho do dito
cabedal. E outorgamos ende por bem pagados e por bem en-
tregues. ..... aa lej de in numinata pecunia (?) que non pos-
samos dizer em huum tempo que o dito auer non rrecebemos
por ende damos por e ssa molher e todos seos sucçes-
sores que nos nem outrem por nos por a dita rrazom
possamos demandar em jujzo nem ffora de jujzo. E quem
contra esto ueer non Ihj ualha e peite a uos ou a quem uossa
uoz ouuer quinhentos soldos dobrados e esta carta e quitaçom
todauia uaier e seer ffirme e stauel para sempre. ífeita a carta
em Gujmaraens em casas (?) da dita Margarida anes vynte e
dous dias Era de mil e trezentos a seteenta e quatro
anos. testemunhas Joham martins Gonçalo iniguez (?) e Gon-
çalo martins alffayates. Domingos de Petro affonso. Gil
martins ffilho de Martim saluadorez. Joham lourenço homem do
dito Joham periz e outros e Eu Joham aíTonso tabelliom de
'Gujmaraens por mandado das partes este strumento e carta
screuj e meu signal aqui pugi que tal he + em testemoynho
de uerdade.
XYLI
1336
Sabbam quantos este estrumento de composiçom virem que
eu dom Domingos dominguez priol do mosteiro de Souto do
julgado de Guimaraens por mjm e pelo dito meu mosteiro e
conuento de huma parte e eu Guyomar martins redonda ÍTilha
de iViartim anes redondo (?) molher que íToj de Lopo aíFonso
dalgaens da outra parte ífazemos antre nos tal composiçom e
aueença que valha para sempre era esta guisa. Eu priol por
mjm e pelo dito mosteiro e conuento dou a uos Guyomar
martins e a toda a uossa oo herdamento que eu e o
dito mosteiro e conuento auemos em algaens que uos ho aia-
des de monte em íTonte com todos seus dereitos e perteenças
para sempre o qual ora uos Iragedes aa uossa maaom e a
uossa posse que he na íTreguessia de sauta Maria do mosteiro
26
dadauíTe. Ea Guyomar marlins por este herdamento dou a uos
priol e ao dito uosso mosteiro e conuento vynte ssoldos de
rrenda em cada hum ano para sempre por dia de ssam Migel
de setembro pelo herdamento que eu ej em Vilela. E douuos
comprido poder que ao dito dia por uossa auturjdade penhore-
des e co^'trangades no dito herdamento pelos ditos vynte ssol-
dos como em uosso próprio herdamento o qual herdamento de
mjm trage Johane sleuez de quinteela. E logo eu Guyomar
martins uos meto em posse da renda dos ditos vynte ssoldos
pela e terra e pedra e mando ao dito Johane stevez
que uolos de. E o dito priol assjm recebeu a dita rrenda e
posse de maaom da dita Guyomar martins e de seu mandado.
E o dito Johane stevez fficou que de ao dito priol e mosteiro
os ditos vynte ssoldos em quanto que ouuer o dito herda-
mento seu poder aa dita Guyomar martins que por sj
possa receber a posse e propriadade da dita herdade dalgaens
que Ihj deu contra este nosso ífeito quizer vijr non Ihj
seia outorgado e peite aa parte outorgante quinhentos ssoldos
e o dito escambo valher em Vilela vynte e quatro dias
de julho Era de mil e trezentos e setaeenta e quatro anos. tes-
temunhas Affonso perez abbade de garíTj Villela. Mar-'
tim garcia dalgaens e Gonçalo de garfj e Gonçalo gil ffilho de
Gil de ffreitas e outros e eu ffernam anes labelliom delrei em
terra de Lanhoso que aas ditas cousas presente íToj e este es-
Irumento e outro tal simelaute huum a outro por mandado das
ditas partes escrevj e em cada huum meu signal pugj que
tal -{- he.
XLvn
1338
Sabbam todos quantos esta carta desta venda uirem como
eu Gonçalo de prado mercador de Guiraaraens vendo a uos
Domingos anes ffilho de Joham periz das quintaans e de Maria
domingues e ssobrinho de dom Domingos dominguez priol do
mostejro de Souto trez libras o meja de dinheiro port
para todo sempre que uos as aiades por toda a minha herdade
que eu ej em lobejra íTreguessia de ssam Gosmade de lobejra
e sse as por hj non auerdes que uos as aiades por toda a ou-
tra minha herdade e todolos outros meus moujs e raiz ganha-
dos e por ganhar. E estas três libras e meia auerdes cada
27
ano era dia de páscoa com as outras sete libras que ia por
hj auedes Esto uos íTapo por preço nomeado que de uos recebj
conuem a ssaber sasseenta libras de dinheiro port
e s?a reuora ca a tanto a uos e a mjm prougue por ende aia-
des uos e a quem a uos aprouger para sempre as ditas três li-
bras e meia como dito he. E mando outorgo que uos aiades po-
der de penhorar e costranger na dita herdade e nos outros meus
beens todos por as ditas libras assij como era uossa herdade
própria e ssem nem huma as quaes libras fforom con-
tadas por dante mjm tabaliom e por dante as testemunhas aqui
scritas e recebidas por o dito Gonçalo de prado. E quem con-
tra esto íFor pejle quinhentos soldos e esta carta valer e tere
para sempre como dito he. ffeita a carta no mostejro de Souto,
vynte dias de Julho. Era de mil e trezentos, e. sateeuta e seis.
anos. testemunhas Pêro Irmaoom do dito Gonçalo de prado, dom
Domingos domingues priol do mostejro de Souto. Marlim anes
ífilho do dito priol. Domingos Joanes Domingos Lourenço
íTrade de Souto e outros e Eu ffrancisco geraldes publico ta-
baliom de Guimaraens que esta carta screuj e meu signal hj
pugi que tal he -f .
XLYIII '
1338
Sabbam quantos este strumento virera que em presença de
mjm ffrancisco geraldes publico tabaliom de Guimaraens e das
testemunhas aqui scritas Gonçalo de prado outorgou e meteu
em posse Domjngos anes ífilho de Joham periz das quintaans
e de Maria dominguez e ssobrinho de dom Domingos domin-
guez priol de Souto do cassai de Gouas que he na ffreguessia
de ssam Cosraade da lobejra que o dito Domjngos anes aia
para sempre e quem a ele aprouger por o dito cassai e por
toda a outra herdade do dito Gonçalo de prado três libras e
meia com as outras ssete que ia a por o dito cassai e herdade
assj como mais compridamente he contendo nas cartas da ven-
da, esta entrega e posse ihj ffez por chaue e por pedra e ter-
Está escripto no mesmo pergaminho do antecedente.
28
ra e telha e disse que por este logar o metia em posse de
toda a herdade que hj auia e nos outros logares para auer por
eles as ditas libras e para penhorar era ela por elas assj como
nas carias das vendas he conteúdo. E o dito Domjngos anes
ííilhou logo a posse assj do dito cassai e herdade por as ditas
coussas que Ihj era entregue E Martinho ffilho de Mateus que
moraua no dito cassai fficou logo para dar e pagar de cada
ano ao dito Domjngos anes as ditas libras ffeito ífoj esto em
no dito cassai vynte dias de Julho Era de mil e trezentos e
sateenta. e. seis. anos. testemunhas Pêro Irmaoom do dito Gon-
çalo de prado. Johane anes cerejro de Guimaraens. dom Do-
mingos domingues priol de Souto. Martim anes ffilho do dito
priol. Martinho morador no dito cassai e outros e eu ífrancisco
geraldez publico tabaliom de Guimaraens que este strumento
screuj e meu signal hj pugi que tal he +•
XLIX
1339
Sabbam todos que por dante o honrrado varom dom Ste-
uora (?) da Eigreia de Bragaa e vigajro geeral
senhor dom Gonpalo pela mercee de deus e da santa Eigreia
de Roma arcebispo desse logar presente mjm aífonso
tabaliom de Bragaa e as testemunhas adeante scriptas íTrancisco
martins abade de santa Christinha de longos emprazou o casal
que chamam dos ffaragonços que iaz na ffreguesia de Cor-
uite a Domingos martins presente e a sa molher Senho-
rinha anes non presente e a huma pessoa depôs eles qual o
postriraeiro deles nomear ao seu falecimento em esta guisa e
com esta condiçom que a dita eigreia ponha mordomo em ca-
da huma no ao pam e ao vinho e ao linho que Deus der no
dito casal e darem o terço de todo pam e do linho também
do temporaaom como do serodeo e trez teigas de milho ou de
centeo pela noua de Guimaraens como eyradigo e da-
rem a meyadade do vinho e hum puçal deyradigo e darem
cinquo libras de dinheiro por todas derejturas e por pedida e
por meytigas e por jeyra por dia de sam Martinho de nouem-
bro e luytosa enteyra. E deuem as ditas pessoas no
dito emprazamento chantar melhorar e fazer em el
quanta bemfeitoria fazer poderem e non o deuem uender obri-
29
gar alhear nem apenhorar nem a caualeiro nem a ou-
tro poderoso que o tenha senon aa tal se acontecer que seia
de sa condiçom e de que a dita Eigreia possa auer bem para-
dos os seus dereitos nem deuem em alhaar a propriedade
nem a tentaçom do dito emprazamento deuem ser obedientes
aa dita eigreia e non chamar outro senhor que ela nem
deuem do dito emprazamento fazer seruifo a nenhum outro
nem crear hj ffilho nem ffilha dalgo nem outro poderoso e se
aqueecer contenda sobre este praso seiam teudos a respon-
der pola eigreia de Bragaa e se contra estas sobreditas ou
contra cada huma delas quiser vijr que perca o dito empraza-
mento e o derejto que hj ouuer e depôs morte das ditas pes-
soas o dito emprazamento com toda sa bemfeitoria deue Gear
liure e em paz aa dita Eigreia e se cada huma das ditas pes-
soas contra o dito emprazamento quiser vijr que peyte aa
outra parte d. soldos e o praso fique em sa íFirmidom para
sempre. Ao qual emprazamento o dito vigayro porque íToi cer-
to por juramento de Domingos domingues priol do mostejro de
Souto que hj foj dado por veedor por letras da Eigreia de Bra-
gaa que o dito emprazamento se fazia a prol da dita Eigreia
deulbj sa autoridade e seu outorgamenlo. ífeito o praso em
Bragaa xi. dias de abril Anno domini m."* ggg.° xxx.° ix." teste-
munhas que presentes foram abril peres procurador na au-
diência (?) Steuom domingues clérigo de Longos e Joham clé-
rigo homem do dito vigayro e outros e eu sobredito tabelliom
que a esto presente fuj e este praso por minha maaom própria
screuj e em el meu sinal pugj em testemunho de verdade que
tal he e das quaes cousas ambas as partes pedirem a mjra
dito tabelliom senhos prazos de huum theor -]-•
Gonçalus. Johanes. Alfonsus. -[-.
E por mais ffirmidom o dito vigayro mandou seelar este
praso do seelo da corte de Bragaa.
1340
Sabbam todos que eu Maria íTernandes moradora em baf-
faul jOfregesia de santo Tisso de praziis de meu prazer e com
30
a liure uontade e ssem costrangimento neDhuum vendo e
conssiderando raujto bem que eu sserapre ouuj e recebj
do mostejro de Ssouto ffaço doaçom a dom Domingos domin-
gues priol do dito mostejro e ao dito sseu mostejro de todo o
meu herdamento que eu ej em requeixo e em baffaul
que ssom na íTregesia de santo Tisso de praziis o qual a mjm
lÊcou de Marinha steues minha ííilha e íTilha que ffoj de Ste-
bom anes de requeixo que o aia para ssempre com todos
sseus dereitos e pertenças e entradas e ssajdas per hu o me-
lhor poder auer e achar e tolho de mjm todo dereito e pro-
priedade e posse que ej no dito herdamento e ponhoo no dito
priol e mostejro que o aia para ssempre. Eu aqui por poder
d'esta doaçom o meto logo em posse dei. E mando e outorgo
que o dito priol por ssj ou por quem el bem teuer ffilhe em
posse desto ffeito ao dito mostejro pola alma do dito Steuora
anes cujo o dito herdamento ffoj e pola alma da dita minha
íTilha e pola minha e em rremissom de meus pecados
no dito mosteiro e por muito bem e ajuda que ssempre dei
rrecebj. E sse alguma doaçom ou praso ou outro contracto ej
íTeito do dito herdamento ata aqui ejo por nenhum e rreuogoo
e rrenunçioo (?) e mando e outorgo que non ualha e
sseia nenhum ssaluo este. E demais dou meu comprido poder
a Lourenço ffernandes de Ssouto que meta o dito priol e mos-
tejro em posse do dito herdamento e ej ffirme e stauel para
ssempre a posse que Ihj por el ffor dada e que el por ssj ou
por outrem ÍTilhar sso obrigaçom de todos meus beens e rre-
uogo todas as lejs e dereitos por que sse a dita doaçom pode-
rá que mjm non ualham e que nem mjm possa delas
ajudar. E quem contra esto ffor peite quinhentos ssoldos e es-
ta doaçom todauia ualha para ssempre como dito he. (feita ffoi
em bujro ffregesia de ssam ílijs de gomjaens dez e ssete dias
de junho Era de mil e tresenlos e sateenta e ojto anos. teste-
munhas affonso tabelliom. Pedro lagarto caonjgo de
Ssouto. Affonso gonçalves homem do priol. Joham anes de
portela. Domingueanes de bujro e e outros. E eu Gil
peres tabelliom de Guimaraens que esta carta de doaçom a
rrogo e por mandado da dita Maria ffernandes screuj e meu
ssignal hj ffiz em testemunho de verdade +.
31
1340
Sabbam lodos que perante mjm Gil peres tabelliora de Gui-
maraens e as testemunhas adeante scritas em rrequeixo dez
e ojto dias de Junho da Era de mil e tresentos e saleenta e
ojto anos Lourenço íTernandes de Ssouto meteu em posse dom
Domingos domingues priol de Ssouto da casa que está acima
da casa alta sobradada de rrequeixo por chaue e por telha e
por terra e por pedra. E por ahj disse que o meteu em posse
que o metia em posse el e dito sseu mosteiro de todalas ou-
tras cousas que hj auja Maria ÍTernandes e outrossj o meteu
logo em posse de toda a parte e quinhom e dereito que a dita
Maria ÍTernandes auja na vinha do dito logo e do milho que
estaua ssu ela por terra e por vides e por milho. E o dito
priol por ssj e polo dito sseu mosteiro o rrecebeu e o deu
logo de ssa maaom a Joham aíTonso que hj auja mora e el o
rrecebeu e fficou hj de ssa maaom. testemunhas o dito Joham af-
fonso. Lourenço peres de Prasij. Garcia martins. Marlim anes. Af-
fonso Lourenço ÍTernandes e outros. E item o dito dia em
baíTaul o dito Lourenço ffernandes meteu em posse o dito
priol da casa de baíTaul que ÍToj de Maria ÍTernandes por chaue
e por colmo e por terra e por pedra e por ahj disse que o
metia em posse de todalas outras cousas, que a dita Maria
ÍTernandes auja ssegundo he contheudo na carta porque lho a
dita Maria íTernandes deu a el e ao dito sseu mosteiro e en-
Iregoulhj logo o pom e centeo e trjgo que tjnha Domingos do-
mjngues da coua pela dita Maria ffernandes e da ssa herdade
6 Ihj disse que Ihj entregaua e o metia em posse de todalas ou-
tras cousas e beens que a dita Maria ÍTernandes auja na íTre-
gesia de santo Tisso de Prazii ssegundo na dita carta de
doaçom era contheudo. E o dito priol por ssj e polo dito
seu mostejro rrecebeu a dita posse e deu logo todo de ssa
Está eseripto no mesmo pergaminho do antecedente.
32
raaaom ao dito Domjngos domjngues da coua e el ííicou hj de
ssa raaaom e íBcoulhj pelos sseus dereitos. testemunhas Lou-
renço peres de Prazii. Gonçalo Martins. Martim anes. AÍTonso
gomes. Lourenço íTernandes. Joham duraens da torre. Domjn-
gos raartins duluejra e outros. E eu Gil peres tabelliom ssuso
dito que a esto ffuj presente e este stramento screuj e meu
ssig -f nal hj íDz em testemunho de uerdade que tal he.
LH
1340
Era nome de deus amen. Sabbam todos que eu dom Ste-
uom martins abbade do mosteiro de Sandj e eu Margarida pe-
res dita de Vides ÍTasemos escambho por esta gisa con-
uera a ssaber eu dita Margarida de Vides dou a uos dito dom
abbade e ao dito vosso mosteiro a meatade do Casal que cha-
mam da torre que he na íTregesia de santa Maria de ssouto o
qual eu comprej a Gomes nunes doriz (?) e parte com
por o mejo. E eu dito dom abbade em meu nome e do dito
mosteiro dou a uos dita Margarida peres dita de Vides em
scambho pelo dito mejo casal o mejo casal mosteiro ha
em ífiiz em que mora Steuom martins de Ssagade íTregesia de
santa Euffemia. E esto uos íTaço porque o dito uosso mejo ca-
sal he perto do dito mosteiro e porque he o outro mejo desse
casal do dito mosteiro. E ífeito ffoj em Guimaraens dez
e sseis dias de desembro Era de mil e trezentos e seteenta e
ojto anos. testemunhas dom Domingos domingues priol de
Ssouto. Pêro Lagiom caonigo de Ssouto. Pêro martins. Mar-
tim anes caonigos de Guimaraens e outros. E eu Gil peres ta-
belliom de Guimaraens que a esto ífuj presente e este stru-
raents por mandado das ditas partes screuj e meu ssignal hj
ffiz era testemunho de verdade +•
33
Lin <^)
1340
Em nome de deus amen. Sabbam todos que presente rajm
Gil peres labelliom de Guiraaraens e as testemunhas adeante
scriptas conuem a ssaber vynte de dezembro da Era de
mil e tresentos e sateenta e ojto anos no mosteiro de Ssouto
dom Steuom martins abbade do mosteiro de Sandj e Margarida
peres dita de Vides íTezerom entrega antre ssj dos Casaaes que
antre ssj scambliarom conuem a ssaber a dita Margarida peres
meteu em posse o dito abbade do mejo casal da torre por Ste-
uom sseu homem que presente estaua e que mora no dilo ca-
sal e mandou que llij desse daqui adeante e as derej-
turas que ela auia dauer do dito mejo casal para todo ssem-
pre como contheudo no dito scambho. E outrossj o dito abba-
de meteu em posse a dita Margarida peres do mejo casal de
íTíjs por Steuom martins que mora no dito Casal, os quaes
mejos Casaaes os ditos homens disserem que tinham empra-
zados e que rendiam sseis sseis marauedis. E logo os ditos
Steuom anes e Steuom martins íficarom sseus dereitos
dos ditos Casaaes conuem a ssaber o dilo Steuom anes íBcou
ao dito abbade poios ditos sseis marauedis como contheudo
no sseu prazo e por todolos os outros dereitos do ditto mejo
Casal. E outrossj o dito Steuom martins íScou aa dita Margari-
da peres poios ditos sseis marauedis e por todolos os outros
dereitos do dito mejo Casal ssegundo he contheudo no dito sseu
praso. cada huum para ssempre daqui adeante ssegundo
contheudo no dito scambho e que cada huum possa trazer do
sseu o que quiser e por bem teuer. testemunhas dom Domjn-
gos domjngues priol de Ssouto. Pêro Lourenço do-
rajngues abbade caonjgos de Ssouto e Mansso e outros. E eu
tabelliom ssuso dito que este strumento por mandado
das ditas partes screuj e meu ssignal hj íliz era testemunho de
verdade +•
^ Está escripto no mesmo pergaminho do antecedente.
7." Anno. 3
34
Liy
1340
Sabbam todos que eu dom Steuom martins abbade do
mosteiro de Sandj mando a Steuom martins de Ssagade que
daqui em deante de a Margarida peres dita de Vides toda mea-
tade de todalas cousas que ha de dar do Casal de fíijs ao dito
mosteiro de Sandj o qual el trage emprazado e que a
outra meatade da rrenda dei de ao priol de Ssouto. íTeilo ífoj
esto em Guimaraens vynte dias de dezembro. Era de mil e
trezentos e sseteenta e ojto anos. testemunhas Martim anes
caonjgo de Guimaraens. Pêro Lageom. Domingos Lourenço
íTrades de Ssouto e Mansso e outros. Eu Gil peres tabelliom de
Guimaraens a esto ÍTuj presente e este strumento por manda-
do do dito abbade screuj e meu ssignal hj íTiz em testemunho
de uerdade que tal he -f.
LV
1333 a 1341
Sabbam todos que eu Lourenço peres (?) caualejro de Ma-
çeejra e minha molher Tareja Gil nos quitamos e abrimos dos
Casaaes que o moestejro de Souto ha no Couto de Maçeejra. e
todoo derejto que nos aujamos nos ditos Casaaes todo o pee-
mos no dito moestejro e no priol desse moestejro. E quere-
mos que por nos nem por outrem por nos nem em nosso no-
me nem ascondudamente que non vaamos contra ditos Casaaes
nem derejtos deles nem contra nenhuma cousa das sas per-
teenças so peea de vynte libras. E mandamos que se nos
ou nos ou em nosso nome íTor contra os ditos Casaaes
ou perteenças deles que non vala e que pejte a dita
pea ao dito ou ao priol dei e todauja valer este stru-
mento para todo sempre. Em testemunho destas cousas roga-
mos e mandamos a Domingos Steues taballiom dei Rei em
terra de faria que destas cousas ÍTezesse este strumento. tes-
temunhas Domingos botom (?) e Martim domjngues e Domin-
gos iohanes homens do dito Lourenço peres e outros. E eu so-
bredito taballiom por mandado dos sobreditos este strumento
screuj e o meu sinal hj pugj que tal he +. ÍTeilo ífoj em Ma-
35
çeejra dez ojto dias dagosto Era de mil e tresentos e sateenta
e anos.
LYI
1347
Sabbam todos que nos dom Domingos domingues priol do
mosteiro de souto e o conuento do dito mosteiro damos a uos
Gonçalo peres e a uossa molher Maria domingues e a huma
pessoa depôs uos qual o postrimeiro de uos nomear aquele
Dosso cassai que nos auemos na ffregessia de sam Cosmade de
garfe que chamam de loomar por tal pacto e condipom que uos
e a dita pessoa o moredes e lau redes e aíTrojtedes e façades em
el toda bemfeitoria e dedes em cada huum ano a nos e ao dito
mosteiro por todalas entradaas e djreitos e direituras sseis ma-
rauedis uelhos de dinheiro port e huum capaom e duas
galinhas por senço por dia de Natal e paguedes os ditos dinhei-
ros por esta gjsa dous marauedis por o dito dia de Natal
dous por dia de páscoa e dous primeiro dia de majo e dardes
lujtosa enteira quando acontecer. E item uos damos o nosso
herdamento que iaz na dita ffregessia a par da vinha dos ffi-
Ihos de Martim simohoens o qual ora de nos tragia André da
crux por tal pacto e condiçom que dedes a nos e ao dito nos-
so mosteiro duas galinhas com vjnte ouos por todolos os dj-
reitos e djreituras e entradaas que nos auemos dauer do dito
campo por dia de ssam Migel de setembro. E nos dito priol e
conuento uos promettemos a ffazer praso por Bragaa sse uos
compris a estas condiçoens contheudas em este praso aa nossa
custa como he costume. E nos dito Gonçalo peres e sa molher
damos a uos dito priol e conuento do dito mosteiro para todo
o ssempre a nossa leira que nos auemos na dita ffregissia
que chamam da facha que aladas por ela em cada huum ano
por dia de ssam Migel de setembro huma teeiga de milho
pola medida noua de Guimaraens em paz ssaluo no
dito mosteiro e non auendo uos a dita teeiga de milho pola
dita leira que aiades por toda a outra nossa herdade e esto
uos damos por este emprazamento que uos nos ffesestes. E
quem contra esto ffor peite quinhentos soldos e esto ualha
como dito he ffeito no dito mosteiro de Ssouto hu ffazem o
cabidoo dez e noue dias dabril Era de rali e tresentos e oj-
teenta e cinquo anos. testemunhas Domingos iohanes de gon-
domar. Pêro duraens de oriz padre do dito Gonçalo peres. Pe-
*
36
ro goDçalves clérigo de Louredo. Gonçalo domingues pintor
morador na vila do castelo de Guimaraens e outros. E eu AíTon-
so scriuam jurado dado por nosso Senhor elrei a Gil
peres sseu tabelliom em Guimaraens a esto com el e com as
ditas testemunhas presente íFuj e este strumento e outro tal
para todos por el screuj. E eu Gil peres tabeUiom ssobrediío
a esto íTuj presente e hj meu ssignal pugj +•
1348
Em nome de deus amen. Sabbam todos que eu orraca er-
migiz filha que fuj de Ermigo garcia caualeiro e molher que
fuj de Aífonso rrodrigues da mota vendo a uos Maria bordoraa
uesinha de Gujniaraens toda a minha parte dereito e quinhora
da quiulaan de Sapos na ffregisia de sam iohane de penselo e
dos dous casaaes dulueira que som na ífregisia de santo tisso
de prasii e de santa Maria de curuite nos quaaes mora em huum
deles Giraldo e no outro morou Joham aluelo com todos seus
derejtos e pertenças de monte era fonte também de casas com
de vinhas e soutos e deuesas e lauras e pomares e montes
rotos e por romper per hu esto melhor poderdes auer e achar,
as quaaes erdades a mjm Gcarom dermigo garcia meu padre e
de lieatriz steues miuha madre asi como todo traie emprazado
Pêro domingues clérigo (?) e como todo esta partido e demar-
cado e deuisado e de que mj o dito Pêro domingues daua ca-
da ano por praso vynte e quatro libras de port por pre-
ço nomeado que de uos recebi quatrocentas libras de dinheiro
port e sa reuora ca a tanto a mjm e a uos bem prou-
ue e do preço nem da reuora nada ficou por dar. Por en
aiades uos e quem a uos prouuer as ditas erdades como dito
he firmes para sempre e por este titolo uos meto delas em
posse e de mais dou comprido poder ao dito Pêro domingues
clérigo (?) que uos meta logo delas em posse por terra e pe-
dra e telha e chaues e perteenças da dita quintaam e erda-
des. E obrigo todos meus beeos moujs e de raiz a uolas def-
fender e emparar em todo tempo de quem quer que uolas
embargue ou demande por qualquer guisa, os quaaes compra-
dor e ucndedor jurarem logo perante mjm aos santos euange-
Ihos que os non queria para moesteiro nem Igreia nem para
outra pessoa ecclesiastica contra a ley delrei. ífeita foj esta na
37
\'ila do castelo de Gujmaraens no eixido das casas que foroni
de GoDçalo íTernandes tabeliom vynte e ojto dias dabril da Era
de mil 8 treseotos oiteenta e sex. anos. testemunhas Pêro do-
mingues clérigo (?) sobrinho de Martim anes bachaler e Diego
affonso ííilho dorraca hermigues e Giraldo homem de Maria
bordoma e RodrigaíTonso e Gonçalo dazenha e Domingos dar-
ranha carniceiros do castelo e outros e Eu Martim anes tabe-
liom de Gujmaraens a esto fuj presente e por mandado e ou-
torgamento das partes esta carta screuj e meu sinal hj -j- ffiz
que tal e.
LYin '
1348
Sabbam todos que eu Orraca ermigiz Qlha que fuj dermigo
garcia caualeiro e molher que fuj daffonso rrodrigues da mota
conhosco e confesso que recebi de Maria bordoa quatrocentas
libras de dinheiro port as quaaes mj ela auia de dar do
preço por rrazom da minha parte e quinhom da quiataan de
Ssapos e dos dous casaaes duluejra que Ihj eu uendj segundo
he conteúdo em huma carta da dita uenda feita por maaom de
Martim anes tabelliom de Gujmaraens e dou mjm por bem en-
tregue e pagada das ditas quatrocentas libras e dou a dita
Maria bordoma por liure e por quite delas que eu nem ou-
trem por mjm nunca lhas possa demandar em juizo nem ffora
de juizo. íFeito ÍToj na vila do Castelo de Gujmaraens no eixido
das casas que forom de Gonçalo ÍTernandes tabeliom vynte
ojto dias dabril da Era de mil tresentos oiteenta e seis anos.
testemunhas Pêro domingues clérigo (?) sobrinho de Martim
anes. Diego affonso filho da dita Orraca hermiguiz e Giraldo
homem da dita Maria bordoma. Rodrigo affonso e Gonçalo da-
zenha e Domingos darranha carniceiros do Castelo e outros, e
Eu Martim anes tabelliom de Gujmaraens a esto fuj presente
e por mandado e outorgamento da dita Orraca hermiguiz e aa
petiçom da dita Maria bordoma uezinha de Gujmaraens este
strumento screuj e meu sig + nal hj fiz. — pg. iiii." soldos.
Tagilde - 1890. (Contimui).
Oliveira Guimarães.
Está escripto no mesmo pergaminho do antecedente.
APONTAMENTOS
o RECOLHIMENTO DAS TRINAS
O recolhimento das Trinas, ou das Merceeiras, sito na rua
de D. Luiz i, antiga rua do Gado, da cidade de Guimarães, foi
instituido em 1653 pelo dr. Paulo de Mesquita Sobrinho, de-
sembargador da Relação Ecclesiastica de Braga.
O Gm de sua instituição, as condições d'ella, constam de
escriptura celebrada entre o instituidor e a Mesa da Misericór-
dia.
Pareceu-nos que algum interesse tinham as noticias relati-
vas a este modesto e útil estabelecimento.
Segue a escriptura.
As modiQcaçÕes, que o decurso dos annos e as circums-
tancias dos tempos introduziram, il-as-hei apontando em notas.
Se a vontade me não faltar, nos subsequentes números
da Revista publicarei outras noticias relativas aos legados
da Santa Casa, as quaes creio merecerem a pena de ser lidas.
Escriptura
Em nome de Deus amen: Saibam quantos este publico ins-
trumento de contracto e obrigação perpetua, feito pela melhor
forma que em direito haja logar e mais valer possa virem que,
no anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil
seiscentos e cincoenta e três annos, aos vinte dias do raez
d'abril do dito anno, n'esta villa de Guimarães, na Casa do Des-
pacho da Santa Misericórdia d'ella, onde estavam partes pre-
sentes outorgantes e aceitantes a saber; d'uma parte o Doutor
Ambrósio Vaz Golias, Provedor, e o Escrivão e Irmãos da Meza
da dita Santa Casa da Misericórdia d'esta dita Villa, de maior
39
e menor condirão que este presente anno n'ella servem ao dean-
te assignados, e da outra parte o Doutor Paulo de Mesquita So-
brinho, Desembargador da Relação de Braga e n'ella morador,
pessoas reconhecidas de mim publico tabellião, e logo em mi-
nha presença e das testemunhas ao deante nomeadas pelo dito
Doutor Paulo de Mesquita Sobrinho foi dito que não achava on-
tro remédio mais eííicaz que procurar que houvessem algumas
pessoas que, d'aqui em diante, por elle louvassem a Nosso Se-
nhor, e lhe dessem as graças das mercês que lhe tinha feito,
e suprissem as suas faltas, e vendo que já n'esla Santa Ca-
sa havia ministros para o louvarem no curo com as horas ca-
nónicas e sacrifícios todos os dias lhe parecia conveniente
que o fosse também por algumas mulheres devotas com suas
orações e rosários, para cujo effeito estava contractado com o
dito Provedor e Irmãos da dita Santa Casa da Misericórdia que,
para isso houvesse seis mulheres ^ que vivessem juntas em
Recolhimento, em habito honesto, as quaes viessem juntas to-
dos os dias ouvir missa a esta egreja da Santa Misericórdia,
pedindo-lhe o acrescentamento e conservação d'esta Irmanda-
de, e rogando pelas pessoas que com tanto zelo a governam,
para que por este modo Gque o Senhor louvado, assim no
curo pelos sacerdotes como no corpo da egreja pelo devoto gé-
nero das mulheres, dando com isso exemplo ás mais secula-
res a frequentarem esta egreja, e pedirem a Deus os guie no
caminho de sua salvação, e use de misericórdia com elles, pois
lh'a vem pedir á Casa de sua Misericórdia, e por esta via ficas-
se elle dito Doutor Paulo de Mesquita em parte suprindo as
faltas e descuidos em que tinha cabido, e para esta sua pre-
tensão ter o eíTeito que desejava lhe foi necessário valer-se do
Provedor e Irmãos d'esta Santa Casa, e pedir-lhe que quizes-
sem aceitar esta humilde offerta e esmola de dous mil e qui-
nhentos cruzados para se comprarem cincoenta mil reis de
juro do qual darão de esmola a cada uma das ditas mulheres
um vintém, cada dia, ou meio alqueire de pão, cada semana,
e setenta reis para presigo, que vem a montar a cada uma
d'ellas por anno sete mil trezentos e vinte reis, e as esmolas
de todas ellas quarenta e três mil novecentos e vinte reis ^
* Este numero ainda é o mesmo.
2 As recolhidas recebera ainda hoje cada uma 20 reis por dia e
70 reis por semana para presigo ; o rendimento do legado não permit-
40
e posto que não fiquem á Casa mais de seis mil e oiteDta reis
comtudo ficam interessados os Irmãos, assim nas orações que
as ditas mulheres fizerem como ao deante se declarará, como
em se exercitarem em obras pias, que pois tomam trabalho por
servir a Deus de andarem pelas portas e eiras pedindo para
dar aos pobres mais suave lhes fica a distribuição do que se
lhes oíTerece; e se obrigou e olTereceu elle Doutor Paulo de
Mesquita Sobrinho, a lhes dar Casa de Recolhimento com seu
quintal era que possam viver commodamente e cora esta
esmola, e com o que ganharem por suas mãos e officios de
fiar, cozer, ou tecer e outros semelhantes, por lhe ficar para
isso tempo livre e desoccupado poderão sustentar suas pes-
soas, pois ha muitas que só cora as suas mãos se sustentam,
e pagam alugueis de casas e outros tributos de que ellas ficam
escuzas e a eleição e nomeação d'estas mulheres será li-
vre do Provedor e Irmãos da Meza, e lhes encommendava que
escolhessem sempre pessoas anciaãs de virtude e exemplo que
não tenham obrigação de filhos em seu poder, e poderão es-
colher viuvas ou oríaãs que ficarem desamparadas para que
no dito Recolhimento se conservem emquanto não tomarem
outro estado, por quanto não estão obrigadas a voto algum
de pobreza nem castidade, e assim podiam reter e aceitar os
bens que tiverem, e somente para se conservarem era paz obe-
decerão sempre a uma a qual o Provedor e Irmãos que forem
da Meza nomearão de três em três annos ^ e sempre será a
te mais. O recolhimento existe em taes condições ha 237 annos; e a
razão de tão longa vida está no abrigo que faculta ás mulheres que
alli se recolhem sob a protecção da poderosa Misericórdia. É evidente
que com tão exigua quantia aquellas pobres creaturas não podiam vi-
ver; vale-lhes o que grangeiam com o seu trabalho.
1 Tem o nome de regente esta encarregada da direcção do Re-
colhimento, a sua nomeação porém não se faz"já ha muito, não posso
precisamente dizer desde quando, pela forma aqui estipulada, mas da
maneira seguinte :
No primeiro dia do mez de julho de cada anno, o Provedor e o
Escrivão da Mesa, acompanhados do padre Capellão e Sacristão-mór,
vão ao Recolhimento e depois de procederem á visita e devassa orde-
nada na escriptura da instituição pelo modo que ao diante se dirá,
presidem alli á eleição da regente, feita pelas próprias Recolhidas, de
cada uma das quaes recebem o voto vocal. D'isto se lavra termo, que
o Provedor, Escrivão e Capellão assignam.
A actual regente, é a snr.» D. Ignacia Rosa, que já exerce este
cargo por eleições repetidas, desde 1850.
41
mais capaz e das mais velhas e antigas na Casa, e farão o
que ella lhes ordenar, e havendo entre ellas alguma que se-
ja inquieta ou descomposta no fallar, ou der alguma occasião
com que fique infamada, o dito Provedor e Irmãos a fará logo
lançar fora e admitte outra em seu lugar, porque por este
modo vivam sempre em paz, pois se lhe não pôde dar ou-
tro castigo e disse elle Doutor Paulo de Mesquita que de-
clarava e pedia ao Provedor e Irmãos d'esta Santa Casa que,
era sua vida, lhe ficasse licença e poder para serem admitti-
das algumas pessoas de sua obrigação, e todas em sua vida,
ã qual licença e poder logo lhe foi dada e concedida pelo
dito Provedor e Irmãos, e disse mais elle dito Doutor Paulo de
Mesquita Sobrinho que o modo que teriam as ditas mulheres
em seu. viver e proceder será estarem em seu Recolhimento
perpetuo, sem poderem sair d'elle fora senão indo todas jun-
tas para as egrejas, pregações e procissões que se fizerem n'es-
ta Villa, e romarias que por sua vontade quizerem ir fazer ás
egrejas armadas que estiverem n'esta villa e arrabaldes d'ella,
em alguns dias santos, por sua recreação e devoção, e assim
poderão ir visitar alguns enfermos de sua obrigação, indo sem-
pre duas juntas, e não dormirão fora do dito Recolhimento, es-
tas mulheres emquanto estiverem no dito Recolhimento trarão
todas o mesmo habito que será branco com o escapulário de
Nossa Senhora da Mercê ou da Santíssima Trindade, com sua
cruz, e os toucados serão honestos, quando forem fora le-
varão seus mantos de sarja preta compridos, e serão obriga-
das a irem todos os dias, não estando doentes, ouvir missa á
egreja da Misericórdia e n'ella rezarão cada uma seu rozario
inteiro por elle Doutor Paulo de Mesquita, e pelas almas de
quem elle for obrigado, e por seus bemfeitores e parentes, e
uma d'ellas o rezará pelos Irmãos que n'aquelle anno gover-
narem e administrarem a Casa ^, para que por rogos da Vir-
1 Esta obrigação não se cumpre actualmente, tendo sido com-
mutada por sentença do fallecido Arcebispo Primaz D. João Chrysos-
tomo d'Amorim Pessoa, de 16 de junho de 1884.
Eis a iiistoria d'esta comrautação:
Na sessão da Mesa e Definitorio da Santa Casa de 13 d'agosto de
1883 foi apresentado um memorandum da Regente e Recolhidas, ex-
pondo que não podiam, como lhes cumpria, dar inteira satisfação ao
legado e obrigação que lhes impoz o fundador, de irem, todos os dias
á igreja da Misericórdia ouvir missa e rezar no seu rosário, porque
eram quasi todas avançadas em idade e acliacadas de moléstias, e já
42
gem a quem servem lhe dê o Senhor forças e saúde para fazerem
bem seus officios, e para salvação de suas almas, a qual po-
derá nomear o Provedor e Irmãos no tempo que entrarem, e
lhe encarregue esta obrigação, e outro sim ao cerrar da noite
tanto que tangerem as Ave-Marias a que em algumas parles
chamam a Trindade, se recolherão todas no Oratório, e n'elle
rezarão cada uma sua coroa de trinta e três padres nossos e
avemarias á honra da Santíssima Trindade pela tenção d'elle
instituidor, e o mais que por sua devoção quizerem rezar por
quem lhes parecer, porque só estas duas obrigações lhes en-
carregará a saber: um rozario na egreja e uma corua em casa
o que tudo podem fazer quasi sem lhes impedir tempo de
seu trabalho, e todos os dias ao entrar da egreja votarão cada
uma agua benta na sepultura d'elle instituidor, e lhe reza-
rão cada uma um padre nosso e uma avemaria por sua alma,
6 outro sim lhes encommendava que as que tivessem forças
para isso jejuem ás sextas feiras em memoria da paixão de
Christo Nosso Redemptor, e que se confessem cada mez, ou
em todas as festas de Nossa Senhora qual mais tiverem por
devoção, e que não consintam que homem algum posto que
religioso seja entre no Recolhimento, salvo aquelles que forem
necessários para fazerem alguma obra temporal ou espiritual
como se usa nos Mosteiros das Freiras, e quando á Irmanda-
de fur necessário alguma costura assim para cousas da egreja
ha muito não appareeia quem pretendesse entrar para o Recolhimen-
to eom sujeição ao encargo d'aquelle legado, principalmente por te-
rem d'atravessar a cidade com o seu habito que, n'estes tempos de
menor devoção e piedade, podia provocar e não raro provocava risos
e motejos : que d'esta forma o legado não era integralmente cumprido
e satisfeito, porque, sendo cinco só as Recolhidas, duas d'ellas pela sua
idade e moléstias, não podiam sahir do Recolhimento, e das três res-
tantes, uma também frequentemente não podia ir á igreja da Miseri-
córdia pelo seu estado do saúde o não permittir : que era pois indis-
pensável dar a este estado de coisas o possivel remédio, para socego
de suas consciências, e por isso pediam á Mesa que obtivesse da aucto-
ridade competente a commutação do referido legado, para ser satis-
feito na capella do Recolhimento, onde todas, sem diííieuldades, o po-
deriam ir cumprir. Tomado em consideração este memorandum, resol-
veu-se acceder ao que n'elle se pedia, e solicitou-se a referida com-
mutação.
Em 7 de julho de 1884, era sessão da Mesa, foi apresentada a
sentença de commutação, que é do theor seguinte :
Christi Nomine Invocato — Vistos estes autos, Rescripto da Nun-
ciatura Apostólica, informação do muito Reverendo Arcipreste, e pa-
43
ou vestidos de pobres a que queiram soccorrer, ou outra obra
de suas mãos as aceitarão e farão com toda a caridade e di-
ligencia, attentando que n'isso ajudam a cumprir as obras de
misericórdia, reconhecendo sempre aos ditos Irmãos por seus
superiores, e de quem pende muita parte de sua sustentação,
aos quaes Irmãos disse elle instituidor encommendava e pedia
fossem servidos de mandarem em cada aono pelas oitavas do
Espirito Santo, ou quando melhor lhe parecer, a um Irmão da
Meza com um dos capellães mais velhos. visitar este Recolhi-
mento, e tomar informações secretas com cada uma d'estas
mulheres e alguns visinhos sobre seu viver, recolhimento, obe-
diência 6 se cumprem inteiramente com a obrigação da reza^,
e olhando que alguma não vive com o exemplo que convém
ou é desinquieta na Casa a mandarão lançar fora, não se emen-
dando, e outro sim proverá o dito visitador no que for neces-
sário reparar-se nas casas em que vivem e se pagaram os fó-
reeer da Promotoria, e usando da auctoridade Apostólica que n'esta
parte nos é commetlida, tiavemos por bem commutar nos termos da
petição inicial, para ser integralmente cumprido na Gapella do Reco-
lhimento de Nossa Senhora das Mercês, em Guimarães, ainda mesmo
quanto á assistência á Missa, todos os dias que na referida capelia se-
ja celebrada, o legado pio instituído pelo Doutor Paulo de Mesquita
Sobrinho, por escriptura de vinte d'at)ril de mil seiscentos cincoenta
6 três, e lavrada nas notas do tabellião Domingos da Cunha, o qual,
segundo a instituição, devia ser cumprido na igreja da Santa Casa da
Misericórdia pelas seis mulheres recolhidas no estabelecimento pelo
dito instituidor creado e que tem o titulo de Piecolhimento de Nossa
Senhora das Mercês. Paço de Braga, aos dezeseis de junho de mil oi-
tocentos oitenta e quatro. António, Arcebispo Primaz.
1 Ainda hoje se cumpre esta disposição pela forma seguinte :
No dia 1 de julho de cada anno, como atraz se refere, vão o Pro-
vedor, Escrivão, e o padre Sacristão-mór em visita ao Recolhimento,
e alli, juntas as Recolhidas, se procede á devassa, lendo-se e inquirin-
do-se pelos diversos artigos d'ella, que constam d'um livro especial,
e são os seguintes :
Se as Recolhidas são obedientes á Regente elegida pelo Provedor
ou Visitador.
It. — Se alguma das Recolhidas sahiu fora sem companheira.
3.0
It. — Se alguma ou todas juntas foi fazer visita a alguma pessoa
particular não estando enferma.
44
ros, e não satisfazendo ellas o que lhes mando o farão cum-
prir á custa das porções que Ities lião de pagar e lh'o descon-
tarão ao deante ^, o que tudo seja em louvor de Deus e da Vir-
gem Sua Mãe, aos quaes pedia favoreçam este seu pio intento
e permitiam dar-llie cumprido eíTeito, e sendo caso que va-
4.0
It. — Se alguma dormiu fora do Recolhimento, ou tem correspon-
dências com pessoas de suspeita.
5.0
It. — Se al2uma anda com toucados deshonestos.
'O
6.0
It. — Se vão todas juntas em cada dia á Casa da Misericórdia ou-
vir missa e rezar um rosário pelos irmãos que em cada um anno as-
sistir ao governo.
7.0
It. — Se todas as Recolhidas do numero se recolhem ás Ave-Ma-
rias no oratório a rezar uma coroa de trinta e três P. N. e trinta e
três A. M. á honra da Santíssima Trindade pela tenção do institui-
dor.
8.0
It. —Se sabe se alguém, posto que seja religioso, entra no Reco-
lhimento, não sendo para alguma obra temporal ou espiritual.
9.0
It. — Se alguma não reconhece por seu superior ao Provedor e
mais Irmãos da "Mesa, e se contra elles tem proferido palavras em au-
sência contra o governo, honra e reputação de cada um.
lO.o
It. — Se alguma é inquieta e descomposta da lingua, pela qual
tenha proferido palavras que tenham dado escândalo a alguma Reco-
lhida.
H.o
It. — Se n'este Recolhimento ha algum costume que não seja ap-
provado pelo Provedor e mais Irmãos da Santa Casa, ou não seja con-
forme á instituição.
12.0
It. — Se tem aceito algum legado sem licença do Provedora
mais Senhores da Mesa.
1 Esta disposição não se cumpre, e seria demasiado duro cura-
prir-se, obrigando as pobres recolhidas, que recebem apenas um mi-
45
guera alguns dos lugares por qualquer via que seja o Prove-
dor e Irmãos dentro d'uni mez elegerão outra mulher que te-
nha as mesmas qualidades acima declaradas e acontecendo que
passado um mez feita diligencia sem se achar mulher para o
dito lugar das qualidades acima ditas n'este caso a porção que
se havia de dar a essa mulher ou a muitas se fará um depo-
sito separado do da Santa Casa da Misericórdia, e d'elle se se-
pararão as casas da vivenda das ditas mulheres, ou n'aquillo
de que mais tiverem necessidade, e pelo dito Provedor e ir-
mãos da Meza d'esta dita Santa Casa da Misericórdia foi dito
que aos vinte e nove dias do mez de Dezembro de seiscentos
e cincoenta e dous annos se ajuntaram em Meza de Despacho
da dita Santa Casa aonde foram vindos os Definidores do pre-
sente anno aos quaes se propozera tudo o que atraz n'esta es-
criptura fica declarado, e entre as mais cousas que o dito Pro-
vedor e Irmãos e Definidores assentaram sobre as merceeiras
fura que saiu a todos os votos que se aceitasse a dita propos-
ta na fúrma que n'ella se declarava com condição que se não
houvesse rendimentos do dito dinheiro de dous mil e quinhen-
tos cruzados por não haver quem o tomasse não ficaria a Ca-
sa da Misericórdia obrigada a dar a esmola ás ditas merceei-
ras, e sempre ficarão livres para a dita Santa Casa os seis mil
e oitenta reis que o dito instituidor apontava, como mais lar-
gamente se via d'um assento que do sobredito se fez pelo Es-
crivão da Casa, pelo dito Provedor, Irmãos e Definidores assi-
gnado a folhas dezeseis até dezoito do livro dos assentos da
aceitação das heranças e legados deixados á Casa, e outro sim
pelo Doutor Paulo de Mesquita Sobrinho foi dito que elle com
o dito Provedor e Irmãos de primeira e segunda condição ti-
nham assentado e aceitado de parte e parte com assistência
dos Definidores para isso chamados, como se vé do assento
feito no dito livro a folhas dezoito com o seguinte que em caso
que as ditas merceeiras as não haja ou se extingua por al-
gum dia ou modo que seja que em tal caso dos rendimentos
seravel vintém por dia, a fazerem á sua custa, como da referida dis-
posição parece dcprehender-se, os necessários reparos no Recolhimen-
to. E' a S;mta Casa quem tem corrido com essas despezas, fazendo
alli as reparações mais indispensáveis, algumas das quaes bastante
dispendiosas, pelo estado de velhice em que o Recolhimento se apre-
senta. Pensa até a Mesa actual reformar o Recolhimento edar-lhe edi-
fício mais apropriado.
46
do dinheiro que dá a esta Santa Casa, o Provedor e Irmãos
d'ella porão dous capellães que ajudem a rezar as horas canó-
nicas com os mais que todos tem, e oíRciarão as missas so-
mente da obrigação d'esta Santa Casa, os quaes capellães se-
rão obrigados a dizer entre ambos uma só missa quotidiana
por sua tenção, e isto ficando de fora os demais capellães com
as suas obrigações antigas, conforme seu contracto, e não ha-
vendo sacerdotes que queiram aceitar esta obrigação por or-
denado de vinte e dous mil reis cada um, se porá um só que
diga missa quotidiana por sua tenção e ajude a oíTiciar as mis-
sas e rezar os officios divinos com os demais ao qual se dará
a quantia em que esta Santa Casa se concertar, ficando sem-
pre salvos para a dita Casa os ditos seis mil e oitenta reis que
lhe ficam da dita administração, e o mais que ficar dos reddi-
tos do dinheiro será e ficará para a sacristia ou pobres d'esta
Santa Casa para a qual d'estas duas cousas o Provedor e Ir-
mãos que então forem o applicam, e outrosim foi mais dito
pelo dito Doutor Paulo de Mesquita Sobrinho que elle queria
dar e dava cem mil reis para um lampadário de prata para se
pôr na Capella d'esta Santa Casa deante o altar do Santíssimo
Sacramento, e sessenta mil reis para se darem á razão de
juro ou se comprar com elles azeite para arder na dita lâm-
pada que estará sempre accésa de dia e de noite, o que outro-
sim elle Provedor e Irmãos aceitaram com assistência dos De-
finidores como se relata no dito assento folhas dezoito, e de-
clararam que a obrigação das ditas merceeiras começará a cor-
rer desde o tempo que elle Doutor Paulo de Mesquita Sobri-
nho lhe der a dita casa do Recolhimento, e satisfizer com a
entrega dos ditos dous mil e quinhentos cruzados, sendo pri-
meiro passados três mezes depois da tal entrega para que o
Provedor "e Irmãos possam pagar ás ditas merceeiras com os
redditos do dito dinheiro, e dando elle Doutor Paulo de Mes-
quita parte ou todo o dito conto de reis, os redditos do tal di-
nheiro que cairem antes de começar a obrigação dos pagamen-
tos os redditos do tal dinheiro serão entregues a elle dito ins-
tituidor para os despender no Piccolhimento e Oratório d'elle
ou no que lhe parecer, e assim o disseram e outorgaram e
aceitaram de parte e parte, e se obrigou elle Doutor Paulo de
Mesquita Sobrinho por sua pessoa e bens a cumprir integral-
mente todo o conteúdo n'esta escriptura no que lhe tocar, e o
dito Provedor e Irmãos da Santa Casa obrigavam os bens e
rendimentos d'ella a sempre em todo o tempo cumprirem e
guardarem todo o conteúdo n'esta escriptura real e perempto-
47
riamente assim e de maneira que n'ella se contem digo assim
e da maneira que n'ella se tem obrigado, e n'esta nota man-
daram ser feito o presente instrumento e d'ella pediram e ou-
torgaram .08 necessários instrumentos que d'este teor cumpri-
ria que tudo eu tabellião como pessoa publica estipulante e
aceitante estipulei e aceitei para quem mais aceitação toque e
tocar possa, e foram testemunhas presentes Gaspar de Faria,
solicitador d'esta Santa Casa, e morador n'esta Villa e Jorge
Antunes, hospitaleiro da Santa Casa que todos assignavam com
elle Doutor Paulo de Mesquita Sobrinho e Provedor e Irmãos
de maior e menor condição depois d'esta lhe ser lida Domin-
gos da Cunha tabellião publico o escrevi o Provedor António
Vaz Gloias, Paulo de Mesquita, Manoel Monteiro Magalhães, An-
tónio da Costa Sodré, António Nunes, João Gomes Cardoso,
Ballhazar Novaes da Cunha, Francisco Nogueira, Francisco Pi-
nheiro, Francisco de Meira Pinto, Jerónimo Fernandes, Paulo
Francisco, Francisco da Rocha Gamardo, Jerónimo Vieira da
Maia, Gaspar de Faria, Jorge Antunes. O qual instrumento de
contracto e obrigação, eu sobredito Domingos da Cunha, tabel-
lião publico de notas n'esta Villa de Guimarães e seu termo
por Sua Magestade trasladei por minha mão do meu livro de
notas bem e fielmente sem levar cousa que faça duvida que
aqui não vá reservado e á própria nota em todo e por todo
me reporto e em fé e de toda a verdade com ella me assigno
de meu signal publico acostumado de que uso que este é, d'esta
e nota e da distribuição oitocentos reis.
BALANCETES
]Movimento da caixa em outubro de 1889
ENTRADA
Saldo anterior 173S743
Receita d'este mez 1^700 175M43
SAHIDA
Despeza d'este mez 39^020
Saldo 136^23 175^443
Em novembro de 1889
ENTRADA
Saldo anterior 136;^423
Receita d'este mez 19^240 455^663
SAHIDA
Despeza d'este mez 261060
Saldo 129iâ603 155^663
Em dezembro de 1889
ENTRADA
Saldo anterior 129;^603
Receita d'este mez 93^600 223^203
SAHIDA
Despeza d'este mez 49^820
Saldo que passa para janeiro de 1890 173^383 223^203
o tbesoureiro,
Manoel Joaquim da Cunha.
Industi-ia ó Invencioneis, revista semanal illustrada de
Barcelona. Director, D. Geroninio Bolibar, ingeniero industrial.
Portugal, anno 25 pesetas.
Boletíu de la Institucion lil>i*e do Knssenan-
xtt, (lublicação quinzenal de Madrid. Anno 10 pesetas.
O Civilisâilor, revista de Ponta Delgada. Redactor, Gabriel
d'Almeida. Cada numero i20
JBoletim. da Sociedade de Gí-eog"i*aphia Com-
mei*cial do JPoi'to. Assignatura para a 3.* série :
Soeios eíTecti vos da Sociedade 500
Todos os outros assignantes 1^000
Numero avulso 200
Assigna-se na Livraria Portuense de Lopes & C.*, successores de
Clavel & G.a — Porto.
R.evÍ!Stâ de Educação e Ení^iuo, publicação mensal
de Lisboa. Director, Ferreira Deusdado. Preço: Anno 2^000
Semestre 1^100
Avulso 200
Al. Fte vista dos* Campos, revista quinzenal lisbonense,
agrícola e agronómica. Directores, J. Veríssimo d'Almeida, A. Xa-
vier Pereira Coutinho e António de Sarmento. Anno 2i^000
Numero avulso 100
■Revista dos Ti-ibunaes, publicação quinzenal do Porto.
Redactores e proprietários, Augusto Maria de Castro e António Fer-
reira Augusto. Anno, franco de porte 3i^000
Semestre, franco de porte U800
Novo M-ensageiro do Coração de «Jesus, pu-
blicação mensal lisbonense, órgão do Apostolado da Oração, Liga
do Coração de Jesus e da Communhão Reparadora. — Portugal,
anno imOO
Os A.i*^onautas, subsídios para a antiga historia do Occi-
dente, por F. Martins Sarmento. 1 grosso volume li^OO
Pelo correio 1^560
Em todas as livrarias.
A I*ropi*iedade e Cultura do IMinlio (estudo his-
tórico e de economia rural), por Alberto Sampaio. Preço.. . 350
Em todas as livrarias.
"Revista dais Sciencias IMilitares, publicação men-
sal lisbonense. Director, J. Renato Baptista, capitão de engenheria.
Portugal, anno. 2^400
R.e vista das Sciencias IXaturaes e Sociaes ;
órgão dos trabalhos da Sociedade Carlos Ribeiro. Publica-se quatro
vezes por anno. em fascículos de 48 pag., 8.» — Anno i^'iQO
Numero avulso 300
Jornal de Morticultura Pratica. Proprietário, José
Marques Loureiro. Redactor, Eduardo Sequeira. Anno 2,^250
Numero avulso 300
Contendo estampa colorida 400
O Recreio, revista semanal, litteraria e charadistica, de Lisboa.
Lisboa, cada numero 20
Províncias, semestre 580
Trimestre 300
O. Charivari, revista humorística do Porto.
Série de 12 números 240
Províncias 270
Boletim «la. Liffa «los Lavi-a<loi-os *lo I>oin-o.
Riidacção, rua do Calvário, 70— Porto. Niiiiiero avulso 40
Iiisíti-tuiçiòes C!lii'i!sít.ã«, revista quinzenal de Coimhra, re-
liiíiosa, scientifica e lilteraria. Orgào da Academia de S, Thoninz
d'A()uiQo. Seis rnezes • 13:200
JBoletíix-Iievista de la Juventud Ciitóli<?a, re-
vista mensal de Valência. Cada numero 1 real.
Avulso 2 reales.
A. A.rte Plxotog-i-aphiea, revista mensal dos progressos
da photograpliia e artes correlativas ; propriedade da Photographia
Moderna. Porto, anno. 2^400
Numero avulso 300
JRevissta tl'Ol>i'a!5i I*iil>licas o ]>Xiuap., publicação
mensal da Associação dos engenheiros civis portiiguezes.
Lisboa, anno ■ .. • 2^400
Provindas e estrangeiro acresce o custo das estamiiillias.
O JLgi-ieultor* 'Pos-tiig-iiez, jornal de agricultura, veteri-
nária, sciencias e artes correlativas. Anno, franco deporte. 3^000
Assigna-se na livraria Chardron — Porto.
A. Imprensa, revista scientifica. litteraria e artística de Lis-
boa. Publicação quinzenal. Director. Affonso Vargas. Lisboa, cada
numero 30 reis, pagos á entrega. Provindas e illias, trimestre ou 6
números, 200 reis. Numero avulso 40
Coiml>i-a jMedlica, revista quinzenal de medicina e ciruçgia.
Director, dr. Augusto Rocha. Portugal e Hespanha, anno.. 2|;i.t)0
O I»i-og-i*e*so Catliolico, publicação quinzenal illusírada,
de Guimarães. Continente, anno 600
Numero avulso. loO
O Instituto, revista litlerarla e scientifica, de Coimbra.
Anno. 'B500
Pelo correio i 3560
Numero avulso 160
Selecta fi-anceaca, por Moreira de Sá, professor da Escola
Normal do Porto. Preço, encadernada lá^.^iO
Pelo correio 1 3300
Gri-amniíitica ft-íineesía,, por J. E. von Ilafe e A. Eplpha-
nio da Silva Dias. 6.» edição, melhorada. Preço, brochada.. 800
Pelo correio 830
Eíinca^íão infantil — Leitui-as elementsii-oss.
Introduceão ao Novo livro de leitura por João Diniz. 1 volume com
38 gravuras.
B>ochado '. 200
Cartonado. 2(50
Mag-alhãcs & Moniz, editores — Porto, e em todas as livrarias.
Histoi-ia do cêi-co «lo l?oi*to, por S. J. da Luz Soriano.
2. a edição, illustrada com magnificas gravuras e chromolythogra-
pbias, revista e melhorada pelo auctor. Editor, Augusto Leite da
Silva Guimarães — Porto, ("ada fascículo 200
Boletim <le IPlíat-maeiíi cio I*oi'to. Director, J. P. d'AI-
meida Brandão. Anno i^OOO
Numero avulso 200
A Agj^i-ieiíltni-a Poftngyueza, revista quinzenal de Lis-
boa. Directores, F. Simões Margiochi e Paulo de Moraes.
Anno "; 23000
Numero avulso 100
REVISTA
DK
GUIMARÃES
PUBLICAÇÃO
DA.
SDCiEDADE MARTINS SARMENTO
Promotora da instntcção popular
no -Concelho de Guimarães
VOLUME vn
N.o 2 — Abí-il - 1890
TVfOGRAPHIA DE A. J.DA SlLVA TeíXEIRA
Rua da Cancella Velha, 70
1890
Sunimarío tresíe nuniein>*
í. Processo d'inventario (fragmento d'obia inédita); por Ediíardà'
Carvalho.
II. Docunienlos inéditos dos ?eculu»xii-xv ; \)or OUceira Guimarães..
111. Subsidio para a historia das industrias vimaranenses, por Ave-
lino da Silva Guimarães.
íV. Instruceão popular; por Melino da Silva Gaimarães-.
V. Boletim'; por Gaspar L. d' A. C. PaúL
VI. Balancete : por Manoel Joaquim da Cunha.
A Revista de Cliiiiuíiràes publica-se nos me-
zes de janeiro, abril, juHio ewitnbro, ern fasciciilos
de 48 paginas.
Cada vokime, composto de quatro fascículos^
eústa por assignatiu^a 800 reis; cada numero avul-
so 300 reis. Os portes do correio são á custa da
empresa. As assignaturas são pagas adiantadas.
A Revista de Guimarães é distribuída gratui-
tamente pelos sócios da Sociedade Martins Sar-
mento.
Os artigos publicados n'esta Prevista são, a to-
dos os respeitos, da exclusiva responsabilidade dos
seus auctoi^es.
Toda a correspondência deve ser dirigida á
Direcção da Sociedade Martins Sarmento^ Gui-
marães.
ANNUNCIOS LITTERARIOS
-^-L . . -^ — _- . K»>< ■ — —
Os M^aiíiss, por Eça de Queiroz. 2 grossos volumes 2áOOO
Pelo correi'» 2j;i20
Livraria de Lugan & Genelioux, editores — Porto.
Aí* Ooloiii£i!ii Portiig-uesetts, publicação lisbonense ilius-
trada. Anno 2^0(K)
Semestre l;â200
Avulso 200
O 2í^oopliilo, publicação mensal iilustrada de Lisboa.
Lisboa, anno 600
Priivineias 630
V Numero avulso 100
A I>os!iiiiieti-in, revista mensal portuense de medicina dosime-
trica. Director-proprittario, José Bernardo Birra. Anno UõQO
PROCESSO DE INVENTARIO
(fragmento de obra inédita)
TITULO I
Preliminares
CAPITULO I
Ideias geraes
I3efinição do inventario e snas divisões
No anterior direito successorio distinguia-se entre inventa-
rio e partilhas, e esta distincção podia justiQcar-se com as pa-
lavras da lei.
O inventario comprehendia a relação e descripção dos bens
que em todo ou por algum respeito pertencessem á massa
partivel ; era um preparatório das partilhas. A avaliação, a
collação e a licitação, posto que igualmente preparatórios
d'estas, significavam factos diversos: as partilhas eram pro-
priamente a divisão da massa hereditária pelos successores do
auctor da herança ^
1 A Ord., liv. í, tit. Lxxxviii, §§. 5." e G.», diz : E tanto que o in-
ventario fôr feito, fará as partilhas. O decreto de 18 de maio de 1832
fazia a mesma distincção. Vid. A. G. de Menezes, Pratica dos inventá-
rios, partilhas e contas — Primeira parte dos Juízos Divisórios, cap. n.
Pereira e Sousa, cit. por Silva Ferrão no Jornal de Jur., voí. i, pag.
789, ensinava que o inventario, a avaliação e a collação eram anteca-
7." Anno. 1
50
Não é esta, porém, do direito civil moderno a accepção da
palavra inventario \ a qual exprime d'um modo genérico to-
dos os actos, antecedentes ou subsequentes, da partiliia. Assim
se deduz do Código civil, que epigrapha o inventario n'uma sec-
ção e os restantes termos e solemnidades, inclusive a forma-
ção da partilha, em diíTerentes subsecções subordinadas. O
mesmo se observa no Código do processo civil ^.
O inventario, pois, que na sua mais lata accepção pôde
signiflcar — o arrolamento e arrecadação dos bens d'uma pes-
soa fallecida ou considerada em certas condições jurídicas,
define-se mais restrictamente — o processo especial que compre-
hende a relacionação, descripção e avaliação de todos os bens
e valores do auctor da herança e a divisão igual ou proporcio-
nal d^esses bens e valores pelos seus successores legilimarios,
legítimos ou testamentários.
O inventario em geral, considerado quanto ao seu fim, pôde
ser de duas espécies — inventario para os eífeitos da partilha e
administração de bens, e inventario para a administração dos
bens d'um individuo em condições juridicas especiaes. Perten-
cem á primeira espécie — o inventario para a successão e di-
visão d'uma herança e para os subsequentes actos de adminis-
tração dos bens de todos ou de alguns dos herdeiros, o inven-
tario para o effeito da separação de pessoas e bens d'uns
cônjuges, etc. ; e á segunda espécie — o inventario para os ef-
feitos de administração somente, tal o que se instaura nos ca-
sos de interdicção.
Trataremos unicamente do inventario para a successão e
partilha de herança.
dentes da partilha, e que havia preparatório da partilha e partilha
propriamente dita. Vid. ainda Coelho da Roch.n, Instituições de direito
civil port., |. 476.° Trigo de Loureiro, Instituições de dir. civ. brazi-
leiro. tomo i, pag. 66.
Tamliem os francezes distinguem entre inventario, que definem o
— acto que tem por objecto constatar detalhadamente a natureza e o
numero dos effeitos mobiliários, títulos, papeis, cuja conservarão im-
porta assegurar, e partilha, — que consideram o acto pelo qual os co-
herdeiros ou comproprietários dividem entre si objectos cuja posse era
commum. Rogron, Code civil explique, aos art. 941. <> e 966.o
^ O inventario proveio de jure codicis. Guerreiro, De munere ju-
dieis orpií., tom. I. jiv. I, cap. i, n.» 2 e 3.
2 Todavia o Código civil, por uma incongruente obediência á an-
tiga terminologia jurídica, ainda usa ás vezes da expressão — inven-
tario e partilha—, artigos 82.% 90.o, 96.», etc.
51
Se n'esta espécie de inventario qualquer interessado fur
menor, interdicto, ausente ou desconhecido, o inventario res-
pectivo, que ordinariamente compreiíende a administração dos
bens de taes interessados, é obrigatório e denomina-se officioso
ou orphanologico. iN'outras condições é simplesmente faculta-
tivo ou de maiores.
§ 9 o
aí
Suas relações com o direito civil
A matéria das partilhas pertence ao ramo do direito civil
que comprehende a doutrina das successões, a qual, por seu
turno, provém, na jurisprudência do código, do livro que se
refere aos direitos adquiridos por mero facto de outrem ou
pela simples disposição da lei.
Na verdade, sendo o inventario o meio judicial da divisão
da massa hereditária, ou melhor a execução da partilha na
sua mais ampla significação, quer essa partilha derive da von-
tade alheia quer da lei, não podia elle deixar de constituir
uma parte integrante do direito successorio, abrangendo-se
n'esta expressão tanto a successão testamentária como a legi-
tima.
Por isso no Código civil o inventario é uma matéria com-
mum a estes dois modos de successão ^
s *
Sua utiliclade e importância
O homem, não obstante o principio mors omnia solvit,
perpelúa-se, através dos tempos, nos seus herdeiros, isto é,
nos successores e representantes dos seus direitos e obriga-
1 Valasco, Praxis parfitionum, cap. ii, vol. ii, dizia : Et per hanc
actionem familiae erciscundae duiditur, sive ex testamento, sice ex
lege 12 tabul. ; sive ex alia lege deferatur haereditas, vel ex senatus-
consulto, vel ex constitutione, ut ait Ulpianus.
52
pões. Estes direitos e obrigafões, quando o successor e repre-
sentante não é único e universal, passa conjuntamente para
um maior ou menor numero de pessoas, as quaes, todavia,
não podem ser corapellidas a permanecer no estado de indivi-
são, porque esta, além de repugnar ao principio da justiça, é
anti-economica e attentatoria da harmonia social ^.
A justiça quer, em nome d'um vetustissimo preceito —
suum cuique tribuere, — que se dê a cada um o gozo d'aquil-
lo que lhe pertence. O interesse dos estados aconselha a circu-
lação e a transmissão dos valores e da propriedade como um
movimento indispensável à existência e constituição económica
6 até politica das sociedades. A ordem publica exige a delimi-
tação exacta do teu e do meu e recommenda a apropriação ex-
clusiva das cousas que, d'essa forma, como que incorporadas
na personalidade do homem, melhor lhe satisfazem as necessi-
dades da sua natureza e destino, e se adaptam ao seu desen-
volvimento ^
Se, pois, o inventario individualisa o direito de domínio,
desembaraça as transacções de ordem civil, impede as discór-
dias e diíBculta os litígios, a sua importância social é um co-
rollario da mais reconhecida indiscutibilidade '.
^ L. ult. C. communi ãividundo : In communione vel societate
nemo compellitur invitus detineri.
2 Pujol, Traité des successions, tom. n, pag. 4 : Vindivision est à
juste titre considere par la loi comme une entrave au libre exercice du
droit de propriété, puis qu'il faut le concours de la volonté de plusieurs
personnes pour administrer cette propriété indivise, que rarement elle
est exploitée et améliorée comme elle le serait sans Vindivision. Diz
também Demolombe, Traité des successions, xv, pag. 432 : D'autre
part Vindivision est un obstacle non seulement à circulation des pro-
priétés, au développement des transactions, et du crédit prive et jniblic,
mais encore au bon entretien, à Vamélioration des biens et au progrès
de Vagriculture et de Vindustrie. E. Toullier, Druit civ. franç., vol. iv,
pag. 405, escreve ainda : Vexpérience de tous les siécles a prouve que
Vindivision des propriétés était ordinairement un sujct de discorde entre
les coproprietaires.
^ Discórdias propinquorum, quas matéria communionis solet ex-
citare, áizia. Papiniano à L. lxxvii, §. 20.°, D. delegai et fideic. Sine in-
ventario totius haereditatis partitiones fieri difjicile ac pene impossibile,
Guerreiro, obr. cit., tit. i, liv. i, cap. i, n.° 3. O juizo dos orpliãos é
um dos prineipaos e mais importantes para a republica por o juiz
d'el]es ser o pai dos menores e viuvas, e ler cuidado de seus bens, de
tal sorte que os menores consigam a utilidade d'elles, Vanguerve
53
CAPÍTULO ir
"Noçòes Iiistoi^icas
§. 4.»
Juízos divisórios
A jurisprudência romana admittia três acções ou juizns di-
visórios, que se denominavam — familice erciscundae, finium
regundorum e communi dividundo ^.
Estas acções, de que se occupam largamente os nossos rei-
nicolas ^, constituiam meios judiciaes, summarios por indole,
firmados no principio social da divisão da propriedade.
O judicium familiae erciscundae ^ que Valasco * define
aquelle — in quo de dividenda inter cohaeredes haereditate agi-
tur et SIC de dividenda universilate bonorum ^, era a acção
de partilha da herança.
Differençava-se este dos outros juízos divisórios em tratar
da divisão de todos os bens da herança, ao passo que a acção
fmium regundorun tinha por objecto a delimitação ou demar-
cação de prédios e a acção communi dividundo a separação
de coisa commum por titulo singular ^.
A herança nem sempre era dividida por meio judicial, po-
dia também sel-o extra-judicialmente por convenção ou pacto
Cabral, Pratica Judicial, part. r, cap. xlviu, n.» 1. O inventario evita
o extravio dos bens da herança, é um meio de obstar a que os her-
deiros liguem responsáveis por obrigações que podem exceder as for-
ças da massa hereditária, snr. dr. Lop*es Praça, Lições de pratica do
Proc, anno de 1882 a 1883, liç. 37.
* Valasco, obr. cit., cap. i; Menezes, obr. cit., part. i, cap. i.
2 Vid. Corrêa Telles, Doutrina das acções, §§. 146.», 280,o e
273.0 V , as
3 Palavras decemviraes, porque esta aeeão provinha, segundo
Caio, da lei de Doze Tábuas. Vid. Philip. Vicât, Vocabulariíim júris
utriusque, vb. Erciscere.
* Obr. cit., cap. i, n.° 1.»
5 Institutae, de offic. judie, Mv. iv, tit. xvii : Si familiae ercis-
cundae judicio actum sit, singulas res singidis haeredibus adjudicare
debet. L. xnr, C. fam. ercisc.
^ A estas acções correspondem modornamonte as especiaes de
tombamento ou demarcação eade divisão de cousa commum. Código
proc. civ., art. 55o. <> a 558.°, e 568.o a 571.o
54
entre os herdeiros, e n'este caso as partilhas (partitioces)
obrigavam, se nada contivessem contra as leis, os senatus-
consultos e os bons costumes ^; mas, quando se tornava mister
usar da acção familiae erciscundae, cuja natureza era, se-
gundo Justiniano, mixta, real e pessoal ^, somente podia ella
empregar-se entre os herdeiros, Gdei-commissarios, possuido-
res de bens ou outros successores honorários ^.
Esta jurisprudência foi adoptada no nosso antigo direito. A
acção de partilha de herança, ainda conhecida pelo seu nome
romano, era também summaria; não admittia questões de alta
indagação *; pedia-se por meio d'ella o inventario dos bens
da herança e rendimentos; havia avaliação, vista aos interes-
sados, declaração do juiz aos partidores acerca da forma da
partilha e a competente sentença *. Era diíTerente da acção de
petição de herança, a qual, quando tinha logar, formava um
preliminar d'aquella; pois que o auctor, que não fosse com-
possuidor, tinha de demonstrar previamente a qualidade de
herdeiro contestada pelo réo, e de pedir depois as partilhas.
Mas ainda n'esta hypothese da negação da qualidade de her-
deiro o juiz podia, informando-se summariamente e achando
calumnia, proceder a inventario ^ As partilhas realisavam-se
ou extra-judicialmente e sem auctoridade da justiça na phrase
da ordenação '' ou judicialmente por mandado da justiça e por
partidores, concordadas e assignadas pelo juiz e estes. As ul-
timas, quando julgadas por sentença, consideravam-se judiciaes
e irrescindiveis ^.
1 Valasco, obr. cit., cap. i, n.o 4.o
2 Guerreiro, obr. cit., tom. ii, liv. i, cap. i, n.» 14. ^
3 Paiva e Pona, Orphanologia pratica, cap. i, n.° 26.»
* Paiva e Pona, obr. cit., cap. iti, n.* .30 ; Lobão^ Acrôes summ.,
tom. I, §§. 316.0 e seg.; Pereira e Sousa, Prim. Linhas, nota 1:021.
5 Ord. Man., tit. lxxvii; AíTons., tit. cvii; Philip., liv. iv. tit.
xcvi; Corrêa Telles, obr. cit., §. 146.o e seg.
6 Valasco, obr. cit., cap. ii, n."* âG."»; Liz Teixeira, Curso de ãir.
civ. port., part. ii, pag. 211.
■^ Liv. IV, tit. xcvi, §. 18.
8 Vid. Alv. de 21 de junho de 1759; Menezes, obr. cit., part, i,
cap. II, §. 2.0 Sobre se as partilhas amigáveis podiam fazer-se por es-
cripto particular ou provar-se por testemunhas, vid. Paiva e Pona,
obr. cit., cap. i, n.» 51. °; Valasco, obr. cit., cap. xxxviii, n.oô.o; Mei-
relles, Repert. jurid., n.» 2:418.°; Castro Neto, á Nov. ref. jud., art.
463." ; Liz Teixeira, obr. cit., pag. 15; Coelho da Rocha, obr. cit., §.
487.0, nota;Nazareth.,£'/ímení. de proc.civ.,%. 438.o; snr. Dias Fer-
55
O decreto n." 24 de 16 de maio de 1832, que teve a vir-
tude de separar as funcções administrativas das judiciarias, até
então confundidas e exercidas simultaneamente, e o decreto de
18 do mesmo raez e anno, modificando a antiga organisação
Judicial e a doutrina sobre partilhas, fizeram com que esta se
achasse profundamente alterada ao começar a vigência da Nov.
ref. judiciaria de 21 de maio de 1841 ; mas, como nota Cor-
rêa Telles S aquelles decretos deixaram muito a desejar, sen-
do necessário por muitas vezes recorrer ás disposições do di-
reito romano e ás da jurisprudência dos reinicolas para lhes
supprir as omissões.
O art. 299." da Nov. ref. judiciaria mandou seguir sobre in-
ventario e partilha a legislação então vigente e a prática an-
terior áquelle decreto n.** 24, inlroduzindo-lhe apenas algu-
mas modificações '.
As alterações importantes que posteriormente soífreu a le-
gislação sobre partilhas foram principalmente as introduzidas
pela L. de 15 de junho de 1855, pelo Código civil em 1868 e
pelo Código do processo em 1877.
Eduardo Carvalho.
reira, Cod. civ. annot., v. iv, pag. 378; Mergulhão, Apontam., §. 154.»;
Lobão na praxe geral das partilhas em Notas a Mello, tit. xn, pag. 49.
Pôde vêr-se ainda: Rev. de leg. e jur., vol. vit, pag. 233; viu, pag.
329, vol. X, pag. 397, xii, pag. 14; xv, pag. 230, e vol. xxi, pag. 72;
Dir., vol. VII, pag. 500; Acc. do S. T. de J. de 17 de dezembro de 1875,
pub.no Dir., vol. viii, pag. 341; Dir., vol. xiv, pag. 99 e 117; xx, pag.
18 ; Ace. da Relação do Porto de 27 de janeiro de 1874, pub. na Rev. cit.y
vol. VIU, pag. 279; Sentença do juiz da Povoa de Lanhoso, pub. no Jor-
nal de Jar., vol. ii, pag. 803; Acc. do S. T. de J. de 30 de junho de
1866, pub. na Collecção do Archivo Jurídico, voi. iii, pag. 286, e de 25
de julho de 1879 na cit. Collecção, vol. vi, pag. 338; Silva Ferrão no
Jorn. de Jur., pag. 783 do v. i.
1 Man. do proc. civ., Ord., §. 58 1."», nota a.
2 Art. 387.0 a 460.» da Nov. ref. jud.
DOCUMENTOS INÉDITOS
DOS
SÉCULOS XII-XV
(Continuado da pag. 37)
MOSTEIRO DE SOUTO
LIX
1352
Sabbam todos que presoDte rnjm Gonçalo inartins tabelliom
de Gujmaraens e das testemunhas adeante scritas do logar
que 0 Paaço ffregesia de Santa Maria de souto Joham
de Bragaa morador na dita vila por ssj e por ssa mo-
Iher cuio procurador he meteu em posse dom Lourenço mar-
tins prior do mosteiro de Ssam T (Torcade ?) em no-
me de Domingos domingues prior de Souto do dito logar do
Paaço para o dito priol de Souto por o dito logar qua-
Iro marauedis uelhos em cada húum ano segundo he contheu-
do em huum strumento de scambho íTeito por mjm ta-
belliom. A qual posse Ihi deu por chaue e pedra e terra e te-
lha como cuslume ffeito íToj no dito logar do Paaço julgado de
Gujmaraens vynte e quatro dias de Outubro Era de mil e tre-
zentos e nouenta anos. testemunhas dom Pêro giraldes prior
da Costa. AíTonso martins homem do dito Joham de Bragaa.
57
Martim peres do dito logo e outros. E eu dito tabelliom que
este strumento screuj e aqui meu sinal pugj +.
LX
1356
Treslado. — Em nome de deus araen. Eu Pêro gonçalues
abade da Eigreia de sam Martinho de Gondomar temendo a
deus e o dia e a ora do meu passamento com todo meu ssiso
e entendimento ffaço minha manda e testamento, primeira-
mente mando a minha alma a deus e rogo aa virgem ssanta
iMaria ssa madre com todos angyos da corte do çeo
que roguem a deus pola minha alma que me queira perdoar
os pecados que ej íTeito contra ssa uontade e me lleue a mi-
nha alma aa ggloria do parayso quando me deste mundo pas-
sar e mando o meu corpo moestejro de Souto aaos
pees do jazigoo do prioí que ora he e mando a esse priol hu-
ma coçedra e hunm dous e duas almoçelhas.
Item mando aaos ífrades todos desse moestejro çinquo çinquo
soldos e que me missas. Item mando a Margarida e a
Johana minhas criadas íTilhas de Maria lourença a minha quin-
taan da minha herdade do lageedo que aiam a dita
quintaan com ssas uontades e pam como xesteem e que aiam
esta herdade e quintaan cousas que em ella seem aiam
ao tempo que Affonso domingues uir que Ihjs compre e en-
tanto naon deveer Affonso domingues que aia a dita her-
dade e quintaan e beens dela. com esta condiçom que a non
possam uender nem alhear e sse a huma morer sem sémen
que ífique aa outra e sse ambas morerem sem ssemen que o
dito Affonso domingues a venda, e faça dela prol de minha
alma. Item mando aas ditas Margarida e Johana ffilhas de Ma-
ria lourença çem libras e lhas tenha Affonso domingues para
lhas dar ao tempo que vir que compre, e sse huma morer
ssem ssemen que ffique aa outra e sse a outra morer ssem
ssemen que Affonso domingues faça delas prol da minha alma
6 sse Affonso domingues morer ante caelas ou cada huma de-
las lejxar o sseu poder a homem de ffialdade que o faça pola
guissa que dito he e em quanto aas moças non conprirem ffa-
fa com elas ssa prol para ssj e para elas. Item mando çin-
58
quoenta libras a Steuaam que viue com ÂÍTonso domingues.
Item mando que paguem aas coníTrarjas os sseus dereitos e
de melhoria xx xx soldos. Item mando sseis marauedis
para do dia da minha ssapultura aos (frades e doridos.
Item mando que aos noue dias adugam dez clérigos e aos
trinta sseiam quinze e denlhjs de comer e três três soldos e
ífaçamme o anal. Item mando a Lourenço Gonçaluiz meu ir-
maaon a minha ssaya do araiz noua e quarenta soldos. Item
mando a Gil perez dous quartejros de pam e a herdade de
cousso das quintaans de cima para ssempre. Item a Steuom e
a Lourenço dous dous quartejros de pam e a herdade de
cousso de íTondo que chamam de dom luz que aiam por mejo
para ssempre. Item mando a Joham perez quarenta soldos e
dous quartejros de pam. Item mando aos íTilhos de Martim sle-
uez a herdade da portela que ffoi de Marinha perez para ssem-
pre. Item mando aos ffilhos de Tareja perez a herdade que
coraprej dos da costa para ssempre. item mando a sam Salua-
dor huum calez de prata duum marco e huum quartejro de
pam. Item mando ao abbade de sam Pêro deste por o affam
que hj íBlhar huum marco de prata. Item mando ao priol de
Ssouto huma das taças e non Ihj dem a branca. liem mando
ao AtTonso domingues vynte libras. Item a Martim steuez dous
quartejros de pam. Item mando que quanlem (?) por mjni
dous capelaaens por huum anno cada dia. Item mando a Maria
lourença huum mojo de milho. Item mando a Gonçalo martins
meu afifilhado xx soldos. Item mando a Maria amanta três
quartejros de pam e demlhj do linho e que aia em dia de
Ssam pola herdade do outejro em cada huum anno
huum quartejro de pam. Item mando a Gil huum quartejro de
pam e huma capa e huma saja de burel. Item mando a Mar-
tim lourenço dous quartejros de pam. Item mando a Joham
lourenço da costa huum marauedi. Item mando a Marinha paez
deste íDlha delujra gonçaluiz vynte soldos. Item mando a Do-
mingas martins ffilha de Martim gonçaluiz vynte soldos e com
estes vynte vynte soldos as aparto de todos meus beens. E
iraço meus herreeos e testamentejros e compridores da minha
alma e testamento Domingos despinho abade de sam Pêro
deeste e Affonso dominguiz çapatejro morador em Guimaraens
hj doulhjs comprido poder que possam vender a herdade e
quinlaan das Cortjnhas que iaz na ffreigesia de sam Saluador
e a doutejro da íFreigesia de sam milhaaom ssaluo que aia
Maria amanta cada anno o dito quartejro de pam. liem mando
aa Eigreia de sam Saluador cada anno huma ssoldada de pam
59
por primejro domingo de carraesma e uma ano a oito
dinheiros o quarto e ssejs dinheiros de candea. e mando que
os ditos meus herreeos e testamentejros hacrespentem ou min-
gam em esta minha manda como virem que he bem e prol
de minha alma e ffapam prol de minha alma como as delhes
ífio que desliuga deus que o por elhes íTapo. Item proueam a
Domingas da portela como virem que he bem. E outrossj a
Gonçalo perez e AíTonso e Johaom. Item íTaço pessoejro do
emprazamento das Gortinhas que he da Eigreia de sam Salua-
dor sleuom perez de donjn e reuogo todalas outras mandas
que ej íTeitas ata o dia doie e outorgo esta minha manda fiei-
la por íTernam anes tabeliom de Lanhoso ca esta ej por minha
manda e por codepillo e por minha póstrimejra vontade. E
presente a esta manda Lourenço gonçaluiz irmaaon do dito
Pêro gonçaluiz outorgoua e outorgou que o dito Pêro gonçaluiz
iTaça dos seos beens o que sse pagar ca el non os
quer herdar nem auer em elhes parte. Item eu Pêro gonçal-
uiz mando as minhas cassas de Guimaraens em que mora
Affonso dominguez e Costança peres ssa molher que as aiam
estes que em elas moram e Pedro sseu ffilho era ssas vidas e
dera delas cada huum anno quarenta soldos ao moestejro de
Ssoulo para onouerssarjo e sse outro ffilho ou ffilha ouuerem
aiamnas em ssa uida e pagem os ditos quarenta soldos cada
anno como dito he. Estintos estes fficara as ditas cassas aas
ditas Margarida e Johana rainhas criadas ffilhas da dita Maria
lourença e aiarahas para ssempre e dera cada anno ao dito
moestejro os ditos quarenta soldos. ífeita a manda nas Gorti-
nhas postrimejro dia dabril Era de mil e trezentos e nouenta
e quatro annos. testeraunhas que presentes íToram Steuom lou-
renço do Vilar. Doraingos perez gedelha do outejro. Mariim
perez e Gil perez criados de Pêro gonçaluiz e o dito AíTonso
dorainguez e outros. E itera depôs esto cinquo dias de majo
da ssobredita Era nas Certinhas Eu Pêro gonçaluiz ssobredito
acreçentando na dita minha manda mando cantar por Dom Vi-
cente anes e por Bernal martins e por Sirahom perez huum
anal de missas e por as coníTrarjas por que ouue de cantar
por de ÍTallimento mandolhjs cantar ssete rajssas. Itera mando
cantar trinta rajssas por alraa de raeu padre e de rainha raa-
dre. liem mando cantar trinta rajssas por huura homem, liem
mando cantar trinta rajssas por aquelles de que ouue do sseu
alguma coussa ou Ihjs errej. Item mando cantar cinquo rajs-
sas aa honrra da crux. Item raando a Gonçalo raeu criado três
libras. Itera mando a Domingas minha criada dous quartejros
60
de pam e quatro cabras e huma vaca e huma arca e huma
hucha sse cassar. Item mando a Domingas dona cinquo leigas
de milho lij mando que esto compra o dito Domingos despi-
nho abade de sam Pêro deste. E outrossj Ihj dou comprido
poder que el ssem o dito Affonso domingues possa vender to-
dalas herdades que mandej vender como he conteúdo na dita
minha manda e meu testamento e outrossj venda os meus
beens para íTazer delhes o que eu com el ffallej que emtendo
que he ssaude da minha alma e que o dito abade compra esto
e o ai todo como he conteúdo no meu testamento como eu
dei ÍTjo e mando que el non sseia tehudo de dar conto nem
recado dos meus beens a Rej nem arcebispo nem a outro ho-
mem nenhum e ihj dou comprido poder que de todos os meus
beens ffaça e os estribua assj como eu com el ífallej por ssaude
de minha alma ca esta he a minha postrimejra uontade para
o el assj ffazer e comprir como com el fallej. Item mando a
ssam Martinho (?) quarenta soldos para lenpooes para o altar,
testemunhas que presentes fforom bertolameu perez escudejro
de Diego rodrigues (?). Martim lourenço daiquiam e Gil perez
e Gonçalo perez criados de Pêro gonpaluiz e Aluaro martins e
Pedro dominguez homens do dito abade e André dominguez
íFrade de Souto e Gonçalo martins de gondemar e íTrancisco
perez clérigo de Guimaraens e outros. E item doze dias do
mes de raajo da Era de mil e trezentos e nouenta e quatro
annos nas Corlinhas perante Gonçalo steuez juiz de lanhoso
Domingos despinho abade de sam Pêro deste disse a mjra ffer-
nam anes tabeliom da dita terra de lanhozo que Ihj mostrasse
e leesse ha manda que ffigj de Pêro gonçaluiz abade que ffoj
de gondemar em que he ssea testamentejro ca disia por que
ora íToi a ssapultura do dito Pêro gonçaluiz que queria veer o
testamento sse conssentirja em el ou non. E eu tabeliom sso-
bre dito por mandado do dito juiz Ij a nota dessa manda e o
dito abade disse que conssentja na dita manda para a com-
prir com protestaçom que em quanto os beens do dito Pêro
gonçaluiz durarem que a compria e que os sseus beens noa
sserom a majs obrigados, das quaes coussas pedio huum stru-
mento. E Aíronso dominguez morador em Guimaraens outrossj
disse que em quanto durassem os beens do dito Pêro gonçal-
uiz que conssentja no sseu testamento e que os sseos beens
non seiam a majs. E pedio treslado da dita manda e a deda
dela e deste strumento testemunhas que a esto presentes ffo-
rom o dito juiz e Affonso vaasquez mercador em Bragaa e Ai-
res paez e ffrancisco martins de Bragaa e Martim steuez de
61
cassaelles e Joham perez e Gil perez criados do dito Pêro gon-
çaluiz e Martim tome (?) e Joiíarn sseu íTilho. ffrancisco anes de
louredo e outros. E eu ffernam anes tabeliom dei Rej em La-
nhoso de ssuso dito que este treslado da dita manda e a deda
dela e deste strumento por mandado do dito juiz escreuj e dej
ao dito AíTonso dominguez e aqui meu ssinal íÍQgj que tal he +.
LXI
1360
Sabbam todos que nos dom Joham de chaneac (?) prior de
Souto Vigário geral do honrrado padre e senhor dom Guilher-
me polia grapa de deus e da saneia Eigreia de Roma Arcebis-
po de Bragaa e o conuento do dito moesteiro em nosso nome
6 do dito nosso moestejro emprazamos a Joham martinz íFilho
de Martim da codessosa da íTrjguesia de sam Migel de gonça
presente e aa sua primejra molher Ijdina que el ouuer e a
huma pessoa depôs elles qual para esto nomear o que delles
majs viuer em ssa vida ou aa ssua morte o casal que ffoj de
Martim perez de Vilarinho o qual he na dita íTrjguesia em esta
guisa que as ditas pessoas aiam tenham e possujam o dito ca-
sal em todo tempo de ssas vidas com todos sseus derejtos e
perleenças e dem em cada huum anno ao dito moestejro em
paz e em saluo quatro marauedis e huma marraam e duas ga-
linhas e dez homeens de gejra para cauar na vinha ou para
ffazer o que Ihis mandarem e lojtosa enlejra o qual emprasa-
mento o dito Joham martinz por ssj e em nome das ditas pes-
soas recebeu e obrigoussj e todos sseus beens moujs e raiz
por ssj e em nome das ditas pessoas a dar e pagar a dita
penssom pela guisa que dito he e a manteer o dito empraza-
mento e chantar e melhorar e íTazer em el quanta bemfejtoria
ÍTazer poderem e deuem sseer obedientes ao dito moe.stejro
com lodos sseus derejtos e non chamar outro ssenhor contra
elle nem deuem hi criar ffilho nem ffilha dalgo nem doutro
poderoso nem deuem vender nem dar nem doar nem alhear
nem apenhorar o dito emprazamento nem parte dei a nenhu-
ma outra pessoa saluo se acontecer aa tal que sseia da ssua
condiçom e por quem o dito moestejro possa auer bem para-
dos todos os sseus derejtos e deve seer antes conuidado o dilo
62
prior e moesteiro se o querem tanto por tanto e sse recreçer
contenda ssobre o dito emprazamento sseiam tehudos a res-
ponder pola Eigreia de Bragaa. E sse contra as ditas cousas
ou contra cada huma delas íTorem percam o dito empraza-
mento e o derejto que em el ouuerem e sse alguma das par-
tes contra esto quizer vijr para britar o dito emprazamento
non possa demais pejte aa outra parte outorgante quinhentos
soldos em nome de pea e o prazo fficar em sua Grmedoem
para sempre e por morte das ditas pessoas o dito empraza-
mento com toda ssa bemííejtoria íTicar liure e quite ao dito
moestejro. E nos dom Joham de chaneac Vigário ssobre dito
porque tlomos certo que o dito emprazamento sse iTaz a prol
do dito nosso moestejro damos hi outorgamento e acturidade
ordinária da parte da dita Eigreia de Bragaa. Testemunhas que
a esto fiforara presentes Joham lourenfo procurador e Joham
goDçalues tabeliom de Guimaraens. Affonso gonçalues e Mar-
tins Johannes do Rial e Joham de ssobrado e outros. E por
major íTirmidoem mandamos dar ao ssobre dito Joham martins
esta carta de emprazamento soescripta com nossa maaom e
sseelada do nosso seelo. Data em no dito moestejro quatro
dias dojtubro Era de mil ccc. nouenta e ojto annos.
Lxn
13G4
Sabbam todos que presente mjm Joham gonçalves tabal-
liom de Guimaraens e das testemunhas adeante scritas Joham
raarlins priol Vaasco dominguez Vicente anes Joham
anes Pêro lagoa caonigos do dito mosteiro de Souto mandarem
e outorgarem que Maria molher que iToj de Gonçalo
anes mercador ia pasado ouuesse por o casal daldam que o
dito priol ffrades que esta no dito logo daldam sateen-
ta e cinquo libras de dinheiro port conuem a sa-
ber cada huum anuo e três marauedis por o casal dos
ditos ffrades ataa que ffassom entregua dos sobre ditos dinhei-
ros os quaes dinheiros Maria deuja aa dita Maria gon-
çalues e a seu marido. E a dita Maria gonçalues do ca-
sal do dito priol ora a huum anno e depôs que a dita Maria
63
gonçalues ffosse entregue dos sobreditos dinheiros os ditos ca-
saaes ao dito raostejro das quaes coussas a dita
Maria gonçaliies pedio huum strumento. ííeito íToj no mostejro
de Souto primeiro dia de dezembro Era de mil e quatrocentos
6 dous annos. testemunlias AíTonso domingues do Castelo. Gi-
rai dominguez. AíTonso e outros. E eu taballiom sobre
dito a esto presente ffuj e este strumento screuj e aqui meu
signal íTiz que tal he -f*
Lxm
1366
Sabbam todos que presente mjm Pêro martins taballiom
dei Rej em Bragaa e em seus termhos e as testemunhas
adeante scritas o honrrado barom dom Martim dominguez
meestre scola de Bragaa conheceu e confessou que ouue e re-
cebeu do religioso Joham martins priol do mosteiro de Souto
treze raarauedis em nome do cabidoo de bragaa em que o dito
mosteiro era teudo ao dito cabidoo do anno da Era de mil e
quatrocentos e huum que se acabou polo sam Johanne bautis-
ta da Era de quatrocentos e dous. E deuse dos ditos dinheiros
por bem pago e entregue em nome do dito cabidoo e o dito
priol por quite e por liure delles para sempre el e o dito seu
mosteiro e successores. Das quaes cousas Johanne aíTonso ho-
mem do dito priol e em seu nome pediu a mjm dito taballiom
huum strumento. íTeito ífoj em Bragaa nas casas da morada do
dito meestre scola noue dias do mes de setembro. Era de mil
e quatrocentos e quatro annos. testemunhas que presentes fo-
rem Rodrigue anes abbade da aueleeda. Joham branco. Vaasco
perez homens do dito Meestre scola e outros. E eu Pêro mar-
tins taballiom susso dito que a esto presente fuj e este stru-
mento de mandado do dito Meestre scola e a rrogo do dito
Johanne afonso com minha maaom própria screuj e em el meu
sinal pugj que tal he em testemonho de uerdade : —
Sancta Maria -j- intercede pro me. — pag. 1111° soldos.
64
Lxry
1375
Sabbam todos que presente mjm Joham affonso tabaliom
de Gujmaraens e as testemunhas adeante scriptas Joham mar-
tios priol do mostejro de sam Saluador de Souto e Steuoin
ffernandes testamenteiro de fernam anes vasalo deirrej procu-
rador de Gonçalo ffernandes e Ejnez ffernandes fllhos do dito
fernam anes e Vaasco martins caonigo e procurador daldonça
marlins ssa madre molher que foj do dito fernam anes e Gon-
çalo rrumen chegarom aas vjnhas que chamam do caualeiro
que ssoja de trager emprazadas Martim gomes e Margarida
steuez sa molher e ffezerom delas parliçom em esta gisa que
se segue presente Joham daraaens marido da dita Ejnez ffer-
nandes derom ao dito mostejro de Souto a meatade delas e
aconteceulhj na sa meatade a meatade da vjnha que esta so a
vjnha de belmonte pelos marcos e deujsoens que logo hj po-
serom para contra a vjnha do logar de ujla uerde e a meata-
de da vjnha que esta apardcom (?) Martim cassado e aconte-
ceulhj na sa meatade pelos marcos e deujsoens que logo hj
poserom contra a vjnha de gundaar com a meatade da deuessa
que esta arredor da dita ujnha e a outra das ditas vinhas e
deuessa. Aconteceu aas ditas aldonpa martins e filhas e testa-
menteiro do dito fernam anes e a Gonçalo rrumeu por sortes
que sobre esto lançarom e quizerom e outorgarem as sobre-
ditas que cada huum ouuesse a ssa parte das ditas vjnhas e
deuessa pela gisa que a cada huum acontecia e ffezese dela
como de sua cousa própria, ffeito ffoj nas ditas vjnhas vjnle e
sseis dias de março Era de mil e quatrocentos e treze anos.
testemunhas Affonso rrodriguez peixoto. Lourenço steuez de
picoutos. Affonso giraldes da porta da torre uelha. Pêro perez
de rrua de coiros. Martim casado. Martim anes de so
Joham lourenço homem do dito priol. Gonçalo çapateiro jenrro
de Gonçalo gulaaens. Vaasco gaujaro homem do dito Gonçalo
rrumeu e outros. E eu dito tabaliom que este strumento para
o dito mostejro screuj e aqui meu sjnal fliz que tal he +•
65
LXV
1375
Sabbara todos que presente mjm Joham affonso tabaliom
de Gujinaraens e as testemunhas adeante scriptas Joham mar-
tins priol do mostejro de Souto e Vaasco raartins caonjgo como
procurador daldonpa martins ssa madre e Steuom ffernandez
testamenteiro de fernam anes marido que foj da dita aldonça
martins e procurador de Gonpalo ÍTernandes e Ejnez íTernandes
seus filhos e Gonpalo rrumeu parlirom por mejo o souto e deue-
ssa que jaz na íFrejgesia de Santesleuom dulgeses que chamam
dos caualeiros e aconteceu ao dito priol e sseu mosteiro por sor-
tes que sobre esto lanparom em ssa raeatade o souto e salgeiros
que estam contra o ssouto que que he daffonso gil e
dessa irmajdade para logo foj partido e marcado e a deuessa
que eslá junta com o dito souto costa cima que parte por o
comaro da deuessa de carreiros por os marcos e deujssoens
que em ela poserom. E aos ditos aldonça martins e testamen-
teiro e curador e Gonçalo rrumen aconteceu em ssa meatade
o outro souto que esta costa cima e a deuessa que esta junta
com el como sse vaj contra o monte que segue para a vjnha
de gundaar que trage Marlira anes de so as...... e pelos
marcos e deujssoens que hj poserom pela gisa que dito he e
quiserom e outorgarem que cada huum fezesse da sua parte
da dita deuessa e das vjnhas e soutos e herdade que chamam
dos caualeiros pela gisa que Ihjs acontecia aquilo que quisese
e por hem teuesse com protestaçom que se alguum leuaua o
que seu non era e asj depojs fosse achado que o desembar-
gasse a cuio fosse e obrigaromse a rresponder por esta rrasom
perante os juizes de Gujmaraens sse acontecesse que por elo
fossem demandados. íTeito nos ditos souto e deuessa. dous dias
dabril Era de mil e quatrocentos e treze anos. testemunhas
Joham rrodrigues caonigo do dito mosteiro de Souto. Lourenço
steues. Steuom capeiom moradores na ÍFrejgesia do dito mos-
teiro. Martim casado, nicolaao perez caonigo de Gujmaraens.
DiegafTonso. Vaasco gauiaro homens do dito Gonçalo rrumeu a
1 Está escripto no mesmo pergaminho do antecedente.
7." Anno. 5
m
outros. E eu dito tabaliom que este strumento para o dito mos-
teiro screuj e aqui meu sjnal fiz que tal he +•
LXVI
1379
Sabbam todos que presente mjm AfTonso domiDguez taba-
liom de Guimaraens e as testemunhas adeante escritas sendo
dom Joham martins prior do raostejro de Souto Vasco domin-
gues perez Vasco gODçalues Joham martins (?) íTrades
do dito mostejro em cabjdoo como de custume para esto que
se segue emprazarom a Vasco domingues abade de Sancta ofe-
mea e a duas pessoas despos el qual o postrimejro a sa mor-
te nomear o campo de mozjnhos que fíbj de Domjngos mar-
tins que he na dita íTregesia so tal pato e condiçom que dedes
ende em cada hum ano ojlo soldos dos ÍTrades e íTaça
em el bemffeitoria e melhoramento e dardes aos ditos ffrades
os ditos ojto soldos e uos non o poderdes leixar nem o dito
prior e convento a uos tirarlhe (?) e e as ditas pes-
soas o dito campo com toda sa bemíFeitoria para prior do dito
raostejro Ijure e quite com toda sa bemffeitoria e quem con-
tra esto íTor peite de pea quinhentos soldos esto ualer esto nos
ffizemos por duas peixotas íTrjias e huma cabaça de vinho que
de uos recebemos íTazemos uos praso por Bragaa quan-
do quizerdes a uossa custa ffeito. íTeito íToj no dito mostejro
dez e noue dias de novembro Era de mil e quatro centos e
dez e sete anos. testemunhas Gonçalo homem do dito
prior. íTrancisco Joham lourenço homem do dito prior
e outros. Eu Aííonso domingues tabeliom sobre dito que este
estrumento e outro a el semelante escreuj e aqui meu signal
lllz que tal he -}-.
p. uif soldos.
Lxvn
1394
Sabbam todos que eu Domingos gonçalves abbade de san-
eio Ovaya de Reuelhc do arcebispado de Bragaa julgado de
67
monte longo conhosco e confesso que recebj de dom Steuom
priol do mostejro de Souto de Ribadaue em boa paga
e entrega de todos os beens e cousas que o dito dom Steuom
ouue de dar de receber e demjnjstrar e de procurar da dita
minha Eigreja des tempo que delia foj abbade aíaa
este sanhoane baiitista que ora foj desta Era conuem a
saber des ha era de mille iiii° centos trinta e huum anos ataa
este ano da Era de mill e quatrocentos e trinta e dous anos
que ora anda e das pesuas que aa dita Eigreia
fossem obligadas de quaes el recebesse e ouuesse e que o
dito priol page todos os encarregos que a dita Eigreia he tiu-
da de pagar do sobre dito tempo e que os page co-
reenta dias e que o dito abbade page coreenta soldos para
deste ano a Bragaa e que qualquer que for tehudo a pagar a
paga que dauer da dita Eigreia do que a page
e por ende o dou por quite e por Ijure el aiades-seus
cousas e nunca o por a dita razom demande nem posa de-
mandar em juiso nem fora dei nem outrem por mjm nem por
a dita minha Eigreia e posto que o demande outorgo que noa
valha e pedirom senhos estromentos. feito foj em Reuelhe vjn-
te e seis dias do mes de Julho Era de mil e quatrocentos trin-
ta e dous annos. testemunhas Steuom martins. Joham gonçal-
ves ffernam uelho de Reuelhe e outros. E eu Gonçale anes
taballiom delrej em monte longo que este stroraento screuj e
aqui meu signal fiz que tal he +.
Lxvin
1397
Sabbam todos que Steuom peres prior e o conuen-
to do mosteiro de sam Salvador de souto do arcebispado de
Braga do julgado de Guimaraens autor de huma parte e Aífon-
so domingues çapateiro morador no castelo da dita villa reo
da outra parte por rrasom de humas cassas que o dito prior
e conuento diziam que lhes mandara por elas Pêro gonçalues
abbade de sam Martinho de Gondemar coreenta soldos da moe-
da antjga quada huum ano por nouersario e que o dito Aflon-
so domingues moraua e mora em has ditas casas e que Ihj
pagara os ditos coreenta soldos quada huum ano ata a Era de
quatrocentos e doze anos que Ihj de pagar e non
pagar vjnte e cinquo anos e majs obriga e pedira que
68
lhos pagasse era duas por terem preito e demanda
veeram a tal aveenpa e amjgavel composiçom por manda
e composerom e oulorgarom que o dito prior e seu conuento
e seu mosteiro aiam daqui em deante para sempre as ditas
cassas com seu eixido e perteenpas e (Tapam delas como
de sua coussa própria com outorgamento que se Johana
filha Pêro gonpalves em ellas ha alguno dereito
que Ihj ílique. outrosj que o dito aíTonso domingues
seja quite das ditas pasadas e prouue ao dito aíTonso
domingues que o dito prior e conuento filhem das
cassas e as aiam dito seu mosteiro como dito he para
fazerem por ellas o que o dito Pêro gonpalues mandou em
seu testamento coussas e non hjrom contra ellas so
pena de vjnte lihras e esto valer, ffeito na rua da da
dita vila vjnte e huum dias do mez de majo Era de mil nu
centos e trjnta e cinquo anos testemunhas Joham anes procu-
rador do na dita vila Martim martius tabaliom. Paay
rrodrigues tecelom. Gonçalo domingues E depois deslo
no dito dia o dito aíTonso domingues entregou aas ditas ca-
ssas as quaaes stom a sub a porta da garida e partem da
huma parle ellas e seu eixido com cassas que íTorom de Gi-
raldo martins mercador e da outra com cassas de Joham rro-
drigues e da outra por rrua que vaj para o cas-
telo pollo caminho que vaj para o forno de Vai melho-
rado. E o dito aíTonso domingues deu a posse das ditas cassas
com seu eixido ao dito prior para aas auer com seu conuento
polia guissa que dito he a qual posse Ihj deu por pedra e ter-
ra e telha e chaues e portas delias e e o dito prior asj
a recebeu e íficou em ela e pediu de todo huum strumento.
testemunhas o dito Joham anes de sam torcade. Joham
anes procurador do na dita vila. Martim martins taba-
liom dela e outros e eu gonpalves tabaliom delrej em
Guimaraens que este strumento screuj e aqui meu signal ííix
que tal -j- he.
LXIX
1400
Sabbam todos que presente mjm AíTonso íTernandes label-
liom delrej na vila de Guiraaraaens e as testemunhas adeante
69
scritas e demanda era perante Martim uycente godi-
nho e Gjl raarlins ouuidores na corte (?) delrej antre AíTonso
mjgees morador em vilar datam termho da dita vila autor por
ssj e por Gil peres sseu procurador da huma parte e dom Ste-
uom peres priol do moesteiro de sam Saluador de ssouto da
hordem de Santo agostinho do arcebispado de Bragaa e o con-
uento do dito moesteiro por ssj e por AíTonso ueeira sseu pro-
curador da outra dizendo o dito Affonso mjgees contra o dito
priol que el dito Affonso mjgees e sseus ffilhos morauam no
dito logo de vilar datam o qual logar era regeengo delrej e
que ele e os sseus ífilhos e as outras pessoas que ante elles
raorarom no dito regeengo esteuerom e estauam ssempre em
posse de paçer com sseus gaados e montar e talhar no monte
de candooso ssem embargo do dito priol e dos outros priores
que fforam do dito logo de ssouto ssegundo ffaria certo por
testemunhas e por escritura mostrando logo em ajuda de sseu
ffeito huum estrumento escripto em purgaminho que era ssi-
gnaado por maom de Pêro lourenço tabelliom que llbj da terra
de ffreitas ssegundo em el parecia do qual o teor tal he. To-
dos conhoscam que em presença de mjm Pêro lourenço publi-
co tabelliom de nosso Senhor Elrej em terra de ffreitas e das
testemunhas adeante escritas os homens de vilar datam se
veeram querelar a Martim steues juiz de ffreitas do priol de
ssouto que lhes metja no monte hu ssuyam a pa-
çer e husar e lho tolhja e deffendia o qual juiz mandou jul-
gando aos ditos homeens que paçessem e husassem e talhas-
sem como ssempre paçerom e talharom e husarom e que sse
lhes o dito priol ffesesse mal e fforça que lho veessem diser a
el ou a qualquer juiz que ffosse que lhes alçaria fforça comno
meirinho e cena justiça da qual cousa os ditos hohieens pe-
direm em a mjm dito tabelliom huum testemonho ffoj ffejto
em ffrejtas vjnte djas de janeiro Era de mil e quatrocentos e
trjnta e três anos. testemunhas presentes ffrancisco anes cre-
ligo. Joham Domjngos peres e outros e Eu dito tabel-
liom a esto presente ffuj e este estrumento escreuj e meu si-
gnal pus que tal he +. o qual escrito assj amostrado o dito
Affonso migees disse que non embargante que assj os morado-
res do dito logo de vilar datam avjam de paçer e talhar no
dito monte e ssempre esteuerom em posse delo que ora noua-
mente o dito priol lhes punha embargo que non talhasem
nem montasem nem paçesem no dito monte e lho tolhia man-
dando penhorar os que hj achaua assj como mandara ora pe-
nhorar e tomara penhores a elle e a sseus ffilhos porque
70
hjam assj ao tlito monte e lhes Ijnha ora o dito priol tomado
huma capa e huum chapeirom e huma cesta e pjdia aos ditos
ouuidores que visem o dito escrito pois por el ífazia certo que
estauam em posse do dito monte como dito he que liies alça-
sem tforça do dito priol e lhe deíTensem lhes non possese sso-
brelio embargo nenhuum poendo-lhe em elo pena sse o con-
trairo ffezese e que outrossj o costrangesem que lhe entrega-
sem os ditos sseus penhores que lhe assj tjnha tomados e os
ditos ouuidores visto o dizer e pjdir do dito Affonso mjgees e
visto o dito escripto íTezerom pergunta ao dito priol que djzia
e o dito priol pjdiu que lhe mandasem dar o tralado do dito
escrito e termho a que veesse djzer do sseu djreito e os ditos
ouuidores lho mandarem dar e que para a primeira audjencia
veesse rresponder E ao dito termho pareceu o dito Affonso mi-
gees da huma parte e o dito priol da outra djzendo o dito
priol aos ditos ouuidores que vista ha auçom que contra el
pos o dito Affonso migees e visto como el priol he pessoa
ecresjastjca ssegundo he e o dito autor diz em sseu djzer e
rrazoa que uos nom ssodes jujzes em este ffeito nem ho co-
nhofjmento non he voso majs da Ejgreia de bragaa cuio ssu-
gejto e creljgo he Pede que non conhoscades do dito ffeito e
se o qisser demandar o dito Affonso migees que o demande
perante sseu jujz que dei ffora he em aiades
conhoçjmento o que ssegundo djrejto nom creo (?) com
vosa respondo ao que he dito da parte do dito Affonso
que o Ijbello non procede por mingas de ffaljçjmentos que el
ha segundo os ditos houuidores veerion e o dito Affonso mi-
gees djzia non embargante o que o dito priol djzia que se ha
de rresponder perante os ditos jujzes por a dita razom
e que o dito sseu pjdjdo tragja sseu (?) djreito e por o dito
Gil martins ouuidor ffoj julgado que a auçom posta da parte
do autor contra o dito reo que tragja djreito contra o dito priol
e ffoj contestado o dito pjdjmento parte por conílissom e parte
por negaçom e ao conffessado poer ssua deffessa em seu tempo
e ao negado dar artigoos em contrairo e de todo o outro seu
djreito o ouuidores que o dito priol contestaua quanto
abondaua e mandarem que ffosse este ffeito hamostrado a Jo-
ham esteuom procurador delrej porque diziam que perteençja
ao regeengo delrej e fforora dados por o dito Joham esteuom
artjgoos em nome do dito senhor rej contra o dito priol e ffo-
rom julgados por perteencentes e mandado ao dito priol sse
ax-ja artigoos contraíres que veesse com eles e fforom dados
huuns artigoos da parte do dito priol de contrarialdade e ffo-
71
rom por o dito Gil marlins ouujdor julgados os ditos artígoos
por e que sse soubesse por eles ha verdade sobre os
quaaes artigos dados fforom IDlliadas enqiriçoeDS (?) pelos di-
tos artigoos também da huma parte como da outra e por o
dito Gil marlins ffoj o dito ffeito cometudo por seu aluara a
Niculao steues almuxariffe delrej na dita vila do qual aluara o
teor tal he. Niculao steues almuxariffe delrej em Guimaraaens
Gil martins ouuidor na corte do dito Senhor uos mando da
ssua parte que ffaçades perante uos vjr as partes deste ffeito
e ouuide e Ijurade o dito ffeito antre elles como achardes que
he djreito dando agrauos e apelaçoens aas partes nas cousas
que o de djreito deuedes ffazer e ai non ffapades ffeito em Gui-
maraaens ojto djas de ffeuereiro ffernam lourenço o ffez Era
de mil e quatrocentos e trjnta e noue ^ annos o qual al-
muxariffe ffez perante ssj vijr as ditas partes e lhes assignoou
terrahos a que cada huum ffezese suas prouas as quaes enqi-
ripoens fforam tomadas e acabadas e pobricadas e rra-
soado sobre a proua non proua e concruso e visto o dito por
o dito Niculao steuez o dito Nicolau steuez deu em el huma
sentença deffenetjua da qual ho teor tal he. Visto este ffeito
conuem a ssaber pitjçom e contestaçom e artigoos e proua
que ffoj dada dados por a parte do dito reo e a proua que
ssobre elles ffoj ffilhada julgo que o dito autor non prouou o
que sse obrigou a prouar em razom da posse e longíssima
prescrisçom que djzia que avja e possuja na dita deuesa por
justo ijtello e sentença que delo tjnha. E o dito reo prouou
craramente o que sse obrigou prouar em ssua contrarialdade
6 por essa meesma sentença dando logo a deffenetjua abssoluo
o dito reo e a demanda que lhe era posta da parte do dito
autor em rrazom da dita deuessa e condapno o dito autor nas
custas djreitas (?) visto como sse moueu maljcjosamenle e a
ssabendas (?) a ffazer a dita demanda, da qual sentença o dito
Affonso migees apelou da dita sentença e o dito Niculao ste-
uez almuxariffe lhe recebeu a apelaçom e lha atempou a qjnze
dias do mes dagosto e o dito priol pjdiu o dia de aparecer e
protestou das custas ffeito ffoj na dita vila vjnte e huum djas
do mes de junho Era de mil e quatrocentos e trjnta e ojto ^ an-
nos testemunhas Joham lourenço chantre da Ejgreia de Sancta
1 Lé-se claramente noue e ojto, porém houve certamente equivo-
co ao escrever uma das palavras.
72
Maria da dita vila e Gonçalo marlins e Álvaro martins ho-
meens do dito priol e outros E eu Affonso ííernandes tabelliom
sobre dito que esto escreuj e aqi meu signal ííjz que tal he +.
LXX
1401
Sabbam lodos que eu Gonçaleanes ferreeiro morador na vil-
la do Castelo de Guimaraens em todo meu siso e entendimento
renuncio todalas mandas testamentos codepillos vendas deui-
soens que ej feitas ata o dia doie todalas rrenunçio como ey
por rreuogadas e rrenunçiadas que quero non valham e em esta
rrenuDçiaçom non ua contra a doaçom que fiz a Senhorinha mi-
nha sobrinha que mando que valha para sempre porque a
qrey e me seruiu e serue e me mantém e por a dita rrazom
mando que valha a doaçom que Ihj fiz de tudo aquilo que Ihj
eu dej asj e pela guisa que he contehudo nos strumentos que
ihj ey feitos por Joham lourenço tabelliom de Guimaraens e
por soldas que me merece que Ihj non paguej e outorgo que
lhos non possa rreuogar e mando e outorgo que valha para
sempre e rreuogo todalas outras mandas testamentos
doaçoens que ey feito ante deste strumento salua a dita
Senhorinha para sempre e de que a dita Senhorinha
tem a a pose e desto o dito Gonpaleanes e a dita Senhorinha
pedirem senhos strumentos feita foj em Guimaraens
vjnte cinquo dias de feuereiro Era de mil e quatro centos e
Irjnta e noue annos testemunhas Joham anes seleiro. Mar-
tim Lourenço freitas. Joham de Saa hirmaaom
dafonso anes e outros E eu Joham lourenço tabelliom delrej
em Guimaraens que este strumento screuj e meu signal aquj
fiz que ta) he +.
LXXI
1402
Sabbam todos que eu Gonçaleanes fierreiro morador na vjla
uelha do Castelo da vjla de Gujmaraens digo que dej
73
rremedio da minha alma casas com huiim pequeno ei-
xido que estam ua dita vjia em rua sseleira em que ora mora
Margarida anes irmaam de Steuom anes sseleiro as quaaes ca-
sas partem da huma parte com casas da conffraria de santa
Margarida e da outra com do moesteiro da Costa que
ssora do moesteiro que ssom do moesteiro de Souto e por era
mando e outorgo para o dito moesteiro no dia de sam Migel de
setembro primeiro que o dito aia a dita casa para todo
sempre e (Taça o dito moesteiro dela o que qiser e por bem teuer
como de sua cousa proprja e dou poder a Steuom perez priol
do dito moesteiro que tome logo a pose da dita casa e eixido
e o aia o dito moesteiro para todo sempre he sua das
quaaes cousas o dito priol huum estrumento e o dito
Gonçalo anes lho mandou dar ffeito ffoj na djla vila nas pousa-
das do dito Gonçale anes sseis djas do mes de setembro Era de
mil e quatrocentos e quareenta annos testemunhas ffrej Louren-
ço doutor do moesteiro de sam domjngos da dita vjia e ffrej
Ãlartinho de limha do dito moesteiro e Joham aífonso e Affonso
domingues mercadores da dita vjia e eu Affonso ffernandes la-
belliom publico delrej na dita vjia de Guimaraens que este es-
trumento por mandado e outorgamento do dito Gonçale anes
escreuj e aqi meu signal íiz que tal he -f.
LXXII '
1402
Sabbam todos que perante mjm Affonso ffernandes tabel-
liom delrej na vjia de Guimaraens e das testemunhas adeante
escritas ssejs dias do mes de setembro da Era de mil e qua-
trocentos e quareenta annos dom Steuom perez priol do moes-
teiro de ssouto do arcebispado de Bragaa chegou a humas ca-
sas que estom na dita vjia na vjia uelha do Castello em rua
sseleira na qual casa mora Margarida anes irmaam de Steuom
anes sseleiro as quaaes casas partem da huma parte com casas
da conffraria de Santa Margarida e da outra com casas do moes-
Está escripto no me3mo pergaminho do antecedente.
74
teiro da Costa e por poder deste estrumento ssuso escrito to-
mou a pose da dita casa com sseu eixido o dito moes-
teiro de ssouto des aqi em deante para todo sempre e por ca-
deado das quaes cousas o dito priol pjdiu huum estrumento
ffeito ffoj aa porta da dita casa dja mes era ssobre dita teste-
munhas íTrej Lourenço doutor do moesteiro de ssam domjngos
e ffrej Martinho de Ijmha do moesteiro de ssam dorajugos e
Joham aíTonso mercadores da dita vjla E eu AíFonso ffernandes
'labelliom sobre dito que este estrumento escrevj e aqi meu
signal fiz que tal he -f.
Tagilde — 1890. (Continua).
Oliveira. Guimarães.
subsídios para a historia
DAS INDUSTRIAS VIMARANENSES
Excesso de reforma liberal em detrimento agrícola
e industrial
(Continuado do vol. v, pag. 38)
A paginas 1 1 do citado estudo do snr. Joaquim de Vas-
CODcellos {Historia da Arte em Portugal) diz-se :
«As corporações catalãs e valeocianas tinliam conquistado
uma posição dominante no século xiv, quando as nossas não
haviam nascido. E depois mesmo não encontramos os primei-
ros estatutos antes do fim do século xv, redigidos d'uma ma-
neira deficiente, a ponto de os jurisconsultos da coroa terem
de intervir com a tabeliã oíficial, reformando-os auctoritariamen-
te. Ainda depois, nos séculos xvii e xviii, gastou-se um tem-
po precioso a discutir questões devotas, procissões, festas,
missas, enterros, ou em demandas sobre casos de precedên-
cia, que lisongeavam a vaidade pessoal dos confrades. »
D'esle trecho se vê que a forma geral das corporações d'of-
ficios portuguezas era a religiosa ou mixta, com os seus fins
de devoção, com os seus fins profissionaes.
Era próprio da época: seria então raríssima a associação
puramente civil. As grandes ordens militares eram também o
raixto d'associação guerreira, e do convento religioso. A igre-
ja, com todas as suas instituições, dominava, luctando e civi-
lisando.
Ainda hoje é esta a forma do maior numero dos nossos
asylos dMnstituição particular; e n'esta cidade é pelas irman-
dades, despertadas pela activa propaganda da Sociedade Mar-
tins-Sarmento, que se tem dado, embora frouxa e deficiente-
76
mente, o primeiro impulso á instituição d'escólas praticas, e
traballio manual dos alumnos, filhos d'irmãos ou confrades i.
Nos paizes, onde o despotismo feudal dos seculares mais
pesadamente opprimia as classes trabalhadoras, a formula re-
ligiosa, a organisação de confrarias e irmandades captou, des-
de o século XII principalmente, a protecção da igreja, e com
esta se conseguiu mais seguro e rápido desenvolvimento da
industria, e sua progressiva emancipação. Nas cidades com-
merciaes d'Italia e meio dia da França, onde o comraercio
dominava, as corporações de misteres, segundo a aíTirmação
de Frignet, tinham uma organisação mais livre, de caracter
mais accentuadamente civil.
Na lucta contra as oppressões feudaes, no movimento pro-
gressivo e ascencional das classes inferiores, dos escravos do
trabalho, a doutrina pura e igualitária do christianismo, cheia
de dictames fraternaes, de suggestões caridosas, naturalmente
fortalecia o animo d'esses primeiros batalhadores da liberda-
de popular, impellindo-os a invocar a protecção de Deus, com
fé viva, com devoção ardente.
A igreja, se também teve o seu feudalismo, os seus se-
nhores poderosos, luctava comtudo contra o barbarismo, e em
geral tomava as classes trabalhadoras sob a sua poderosa
protecção.
As diversas classes de industria escolhiam para patrono da
sua confraria o santo, que sabiam ou conjecturavam ter exer-
cido idêntico mister. Cada confraria tinha a sua bandeira, com
a imagem do santo pintada. Nas festas da confraria, como nas
grandes procissões e solemnidades religiosas, as corporações
aggrupavam-se sob as suas respectivas bandeiras.
1 É merecedora de todo o louvor a V. O. Terceira de S. Fran-
cisco, d'esia cidade, instituindo oíBeinas para aprendizagem pratica.
O asylo de Santa Estephania, no regulamento modernamente con-
feccionado, também prescreveu a organisação d'oíHcinas, que não pô-
de ainda realisar-se por falta de recursos.
]N'estas organisações e tentativas, nota-se a excessiva preoccupa-
ção industrial, com menospreço pela aprendizagem eommerciale agri-
cola. Todavia é certo que nos asylos da Suissa as beneméritas gerên-
cias podem encontrar óptimos modelos d'asylos, em que nenbuma das
aprendizagens de carreiras populares é desprezada. A sociedade preci-
sa tanto de bons operários industriaes, como de bons cultivadores agrí-
colas, como de desenvolvidos empregados de commercio. Um paiz não
prospera somente pelos progressos d'uma classe com preterição das
outras.
77
Em França, o patrono dos ourives e de lodos os trabalha-
dores de metaes, era santo Eloy, que se affirmava ter sido ou-
rives do rei Dagoberto.
O patrono dos trabalhadores de cabedaes era S. Crespim.
Nos estatutos das corporações vimaranenses, dos sapatei-
ros, tamanqueiros e snrradores, que publicamos nos volumes
IV e V d'esta Revista, e nos dos ourives, cuja publicação
agora encetamos, encontram-se as classes aggremiadas sob a
formula religiosa de irmandade ou confraria. Nos capítulos v
e IX (pag. 144 e 198 do vol. iv da Revista) se vé o cuida-
do com que foi regulamentada a guarda da bandeira, e a sa-
bida da corporação sob a sua bandeira.
As eleições dos juizes eram feitas na capella (capitulo i
do titulo i), rezadas previamente umas orações ; nas de jui-
zes dos ourives (capitulo xxii) antes da eleição devia rezar-se
uma missa.
Pelo capitulo xxiv do estatuto dos ourives, era multado
era 4:000 reis o ourives de ouro ou prata que não compare-
cesse na igreja no dia ou véspera da festividade annual de
Santo Eloy.
Emfim, um e outro estatuto regulavam minuciosamente os
deveres dos confrades, de caracter puramente religioso, — acom-
panhamentos funerários, procissões, festividades, etc.
As corporações vimaranenses não discrepavam pois, na for-
ma mystica da sua organisação, das demais corporações euro-
peias, designadamente francezas.
(Continua).
Avelino da Silva Guimarães.
Estatutos dos Ourives de Ouro e Prata da villa de Guimarães que fize-
ram para o bò regimen do seu officio no anno de 1781 e motivos
que tiveram os Ourives de Ouro e Prata para estabelecerem este
Compromisso.
A grande aífinidade que tem a arte de Escultura com a
dos Ourives se fazem estimáveis pela sua excellencia; porque
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imilão o Autor da natureza, representando nos seus productos
a realidade das cousas que inculcão, pois em tiuã e outra arte
se devisa o que se toca, e na perspectiva se examina o seu
corpo.
E para exercicio de qualquer d'estas artes se necessita de
scieucia, de geometria, e de indagar as medidas naturaes pro-
porcionadas à geometria de todo o corpo da obra, para não se
notar imperfeições na mesma, nem se descobrir defeitos no Ar-
tifece, que não deve obrar fora da razão, antes ofTerecer á vis-
ta, e á immaginativa uma ficpao como realidade, por cuja causa
ordenamos nossos estatutos, para desterrarmos os erros, com
o araiasso das penas n'elles impostas, para que com o temor
d'elias se abstenham os nossos companheiros, que presente-
mente, e ao diante exercitão a arte de ourives de ouro e
prata, n'esta villa de Guimarães.
De tempo antiquissimo n'esta villa de Guimarães e sua co-
marca foram por nossos antecessores estabelecidos dois con-
trastes ensaiadores para o bom regimen de todos os oíBcios
de ouro e prata, que não só redondavam em utilidade da Re-
publica, sem respeitar ao próprio interesse de cada um ; mas
o bem commum de todos; porém com a observância dos con-
tra>tes antigos se não podiam praticar por varias razões e cos-
tumes legitimamente introduzidos, e a variedade do tempo ser
causa da sua pouca subsistência, por não occorrer n'elles as
expressões necessárias dignas do seu estabelecimento; e para
melhor se quadunar esta razão se ellegerão de huã, e outra
parte ha muitos annos dois juizes, e dois escrivaens cada hum
de sua occupapão; e juntos com os contrastes ensaiadores pro-
pozeram estes estatutos, para o que se chamaram todos os ou-
rives de ouro, e prata, que de presente existiam n'esta villa,
e juntos se lhe fizeram patentes estes estatutos, e todos uni-
formemente assentaram, que eram dignos de toda a vaalidade
e que prometterão observar, guardar, e cumprir tanto os jui-
zes, como contrastes, escrivães, e mais ourives de ouro, e
prata, para o comum regimen do exercicio da sua arte ; os
quacs estatutos são na forma dos Capítulos seguintes.
(Continua).
INSTRUCÇÃO POPULAR
Legislação portugueza
A instrucfão popular no nosso paiz tem sido vergonhosa-
mente descurada. Gozando longos períodos de paz, não os
aproveitamos senão para o incremento de gozos materiaes, que
vieram produzir como maior beneficio o estreitamento de rela-
ções entre os membros da familia portugueza, e d'esta com os
demais paizes cultos; mas produziram por igual uma alteração
profunda nos costumes, a perda dos hábitos de moderação e
de economia, a que não correspondeu ainda o incremento in-
dispensável, hoje urgentíssimo, de fontes de producção e ri-
queza.
Gozamos e perdemos.
Gozamos as facilidades de viação, os progressos da tele-
graphia, a elevação da instrucção superior, as ostentações vis-
tosas do luxo moderno ,• mas os conselhos de Mousinho da Sil-
veira esqueceram-se, as tentativas de fortalecimento do com-
mercio, da agricultura, da industria, por instituições de instruc-
ção, e emprezas apropriadas, supprindo os benefícios das
extinctas corporações de oílicios e misteres, supprindo as ini-
ciativas do Estado do tempo do marquez de Pombal, aparando
os golpes que os progressos marítimos, que os progressos de
80
industria, que as expansões coloniaes dos outros paizes têm
vibrado successiva e progressivamente no commerclo e indus-
tria portugueza, repellindo-os dos mercados da America, re-
pellindo-os dos mercados da Africa, e invadindo triumphante
os mercados portuguezes, esqueceram-se, menospresaram-se,
e continuamos até hoje jogando nas roletas prohibidas, e
na grande roleta legal dos fundos e títulos de credito, go-
zando estradas, admirando estações monumenlaes, e preci-
pitando levemente, inconscientemente uma crise geral e pro-
funda !
Ainda bem que escriptores e apóstolos dedicados como
D. António da Costa, Joaquim de Vasconcellos, Bernardino
Machado, ainda bem que associações beneméritas, ainda bem
que estadistas previdentes, lavravam, nas suas iniciativas,
nas suas instituições, nas suas doutrinas, o protesto repe-
tido e vivo contra o desprezo por que se deixaram correr, e
tem corrido os negócios respeitantes á instrucção popular.
Ainda bem que podemos abrir as — auroras — da instrucção
popular.
A creação recente d'um ministério de instrucção publica
indica que a acção do Estado tende a renovar, por um modo
mais efficaz, a attenção e os esforços para os assumptos d'esta
grande arma, d'este instrumento eíTicacissimo de progresso po-
pular : a instrucção geral, a sua diíTusão, a coordenação dos
elementos já creados.
A pedra angular da instrucção geral é — a instrucção pri-
maria, á qual se segue a instrucção especial do lavrador, do
commerciante, do industrial ou artista.
Pareceu á direcção por isso conveniente que n'esta revista,
órgão d'uma sociedade promotora de instrucção popular, se
abrisse uma secção especial e referente á legislação respectiva,
e ás questões que com ella prendem, ou d'ella se derivem.
Pubhcando a legislação mais importante, a todos os sócios
da Sociedade Martins Sarmento poderá esta revista prestar
pelo menos a commodidade da leitura das disposições legaes,
e assim com maior facilidade poderão estar a par, sem despeza
alguma, das principaes evoluções n'este ramo de administração
publica.
A maior parte, ou uma grande parte dos nossos consócios
não possue decerto a collecção de legislação portugueza rela-
tiva á instrucção primaria e especial, que constitue a denomi-
nada instrucção popular; a facilidade da sua leitura e estudo
avivará o interesse de todos os membros d'esta corporação,
81
proprietários ou artistas, comraerciantes ou empregados, pelas
instituições cujo desenvolvimento constitue a principal empreza
da Sociedade Martins Sarmento.
o director
Avelino da Silva Guimarães.
Lei de 2 de maio de 1878 ^
CAPITULO I
Artigo 1." A instrucção primaria para o sexo masculino
e feminino divide-se era dois graus — elementar e comple-
mentar.
Artigo 2." O ensino primário elementar para o sexo mas-
culino comprehende: leitura, escripta, quatro operações sobre
números inteiros e fraccionarios, elementos de grammatica
portugueza, principies do systema metrico-decimal, princípios
de desenho, moral e doutrina christã.
O ensino elementar para o sexo feminino comprehende as
matérias mencionadas n'este artigo, e os trabalhos de agulha
necessários ás classes menos abastadas.
§. único. São dispensados dos exercícios da doutrina
christã aquelles alumnos, que pertençam a diíferente reli-
gião.
Artigo 3."* O ensino primário complementar para o sexo
masculino comprehende:
1.° Leitura e recitação de prosa e verso ;
2.° Calligraphia e exercícios de escripta;
S.** Arithmetica e geometria elementar e suas applicações
mais usuaes;
4.° Grammatica e exercícios de historia portugueza;
5.° Systema legal de pesos e medidas;
6.° Elementos de chronologia e historia portugueza;
^ Começamos pela transcripção d'esta lei, que abriu um novo
período de actividade na organisação e difTusão da instrucção prima-
ria, 6 em que eoUaborou o nosso soeio honorário o snr. dr. Illidio do
Valle.
7.0 AnnO. 6
82
•7.° Desenho linear e suas applicações mais communs;
8." Moral e historia sagrada;
9.° Nofões elementares de hygiene;
10.° Noções elementares de agricultura;
\\.° Gymnastica;
12.° Canto coral;
13.° Direitos e deveres do cidadão.
|. único. O ensino complementar para o sexo feminino
comprehende as matérias designadas nos números 1.° a 9.°
d'este artigo, e além d'isso os deveres de mãi de familia, e as
prendas de bordar a cures, tomar medidas, tirar moldes e fa-
zer rendas e flores.
Artigo 4.° Passados três annos depois do estabelecimento
das escolas normaes para habilitação dos professores e pro-
fessoras de ensino primário, e conforme as condições espe-
ciaes das localidades, poderá ser ampliado:
I. O primeiro grau de instrucção primaria para o sexo
masculino com as seguintes disciplinas:
Gymnastica;
Canto coral;
Noções elementares de agricultura.
II. O segundo grau com :
Escripturação;
Prindpios de economia rural, industrial ou commercial,
conforme as condições especiaes das localidades;
Rudimentos de physica, chimica e historia natural.
III. O primeiro grau para o sexo feminino com:
Gymnastica;
IV. O segundo grau com :
Economia domestica;
Desenho de ornato applicado ás obras próprias do sexo;
Escripturação;
Rudimentos de sciencias physicas e naturaes.
|. único. Ao governo compete, ouvidos os inspectores
das circiimscripções escolares, regular o quadro das matérias
de cada grau, segundo o disposto no presente artigo.
CAPITULO II
Do ensino obrigatório, matriculas e frequência
Artigo 5." A instrucção primaria elementar é obrigatória
desde a idade de seis até doze annos para todas as creanças
83
de um e outro sexo, cujos pais, tutores ou outras pessoas en-
carregadas da sua sustentação e educação não provarem legal-
mente qualquer das circumstancias seguintes :
1.* Que dão ás creanças a seu cargo, ensino na própria
casa, ou em escola particular;
2.* Que residem a mais de dois kilometros de distancia
de alguma escola gratuita, publica ou particular, permanente
ou temporária;
3.* Que seus filhos ou pupillos foram declarados incapa-
zes de receber o ensino em três exames successivos perante os
júris de que trata o |. 1.° do artigo 42.°;
4.* Os que não poderem mandal-os por motivo de extre-
ma pobreza, e que não tenham recebido o beneflcio constante
das disposições do |. único do artigo 1°
Artigo 6." A obrigação do ensino começa na primeira
época de matriculas posterior àquella, em que as creanças
forem inscriptas no recenseamento a que se refere o artigo 8.",
e cessa logo que as creanças hajam sido approvadas nos exa-
mes estabelecidos no artigo 42.°
|. único. A obrigação do ensino abrange o dever de as
compellir á frequência regular da escola, em que forem ma-
triculadas.
Artigo 7.** São responsáveis pela obrigação do ensino os
pais, tutores ou pessoas encarregadas da educação das crean-
ças, e bem assim os donos das fabricas, oííicinas ou emprezas
agrícolas ou iodustriaes, em cujos serviços as creanças estejam
empregadas, que lhes não dispensam o tempo necessário para
a frequência da escola.
|. único. Aos orphãos, filhos de viuvas pobres ou de
pais indigentes, impossibilitados de trabalhar, as juntas de pa-
rochia e coramissões promotoras ministrarão o vestuário, li-
vros e outros meios indispensáveis para poderem frequentar as
escolas.
Artigo 8.° As juntas de parochia fazem annualmente, na
época fixada pelas camarás municipaes, o recenseamento de
todas as creanças de seis a doze annos, declarando — os pais,
tutores ou pessoas a cujo cargo estejam ; as oíficinas e lavores
agrícolas ou industriaes em que forem empregados ; as distan-
cias a que residem do local da escola publica ou particular; e
se recebem o ensino em familia ou em escola Uvre.
§. 1.° Este recenseamento será affixado na porta da igreja
por oito dias, dentro dos quaes os que, segundo o artigo an-
tecedente, são responsáveis pela obrigação do ensino, e bem
84
assim o delegado parochial, poderão reclamar, com recurso
para a camará municipal.
|. 2.° D'este recenseamento serão tiradas copias authen-
ticas para serem reraettidas aos professores da freguezia, á
camará municipal e á junta escolar do concelho, no praso de
quinze dias depois de concluído o recenseamento.
Artigo 9.° As camarás municipaes designam as épocas e
prasos de matriculas, podendo haver até épocas de matricu-
las em cada anno.
|. único. A matricula é gratuita, e feita pelo professor
em livro especial na presença do delegado parochial.
Artigo 10.** Os pais, tutores ou responsáveis pela educa-
ção das creanças, que não as apresentem aos professores na
competente época da matricula, são admoestados pelo dele-
gado parochial, o qual além d'isso os intimará para no praso
de dez dias cumprirem a obrigação, declarando-lhes as penas
era que incorrem quando desobedeçam.
|. 1.° A intimação deve ser feita dentro de dez dias a
contar d'aquelle em que a creança devia ser matriculada na
escola.
|. 2." Os nomes dos pais, tutores ou pessoas responsáveis
pela educação das creanças, que não obedecerem á intimação
do delegado da parochia, serão affixados á porta da igreja pa-
rochial.
Artigo 11.° Os pais, tutores, donos de fabricas, oíTicinas
ou emprezas agrícolas e industríaes que, depois das penas im-
postas pelo artigo antecedente, não satisfizerem ao preceito da
lei dentro de quinze dias, pagam de multa um dia de traba-
lho ou o equivalente a dinheiro nos termos do artigo 18.° da
lei de 6 de junho de 1863. No caso de reincidência esta multa
poderá elevar-se progressivamente até ao quádruplo.
|. único. São isentos de pagamento d'estas multas
aquelles a cujos filhos se possa applicar alguma das excepções
do artigo 5.**, ou que não tenham sido intimados nos termos
do artigo 10.°
(Continua).
BOLETIM
Devendo ser esta secção, como muito bem disse no primeiro
numero d'esta Revista o nosso illustradissimo consócio, snr.
dr. Avelino da Silva Guimarães, apenas a publicação fiel dos
factos, que as actas comprovam, e devendo também ser suc-
cinta, vamos, no cumprimento do nosso dever, apresentar o
boletim do ultimo trimestre o mais resumido possivel.
Tendo feito o conflicto luso-britannico vibrar todas as fibras
do coração portuguez com um extraordinário enthusiasmo,
emocionando-o com a mais justa e patriótica indignação, a So-
ciedade Martlns Sarmento não podia, nem devia, ficar in-
differenle, nem deixar de fazer o seu protesto enérgico contra
um attentado tão miserável e brutal da refalsaria Inglaterra
— essa especuladora e pérfida alliada, que tanto nos tem es-
poliado — contra essa affronta vil da Albion poderosa, que é
tão forte e insolente com os fracos, como extremamente co-
barde, quando a força se Ibe impõe, abatendo- lhe o orgulho.
A direcção, pois, julgou do seu dever promover uma as-
sembléa geral, em forma de comicio, em que fossem admitti-
dos, além dos seus estimados consócios, todos os vimaranen-
ses, que quizessem acompanhal-a no seu protesto e adhesão á
propaganda patriótica. Para isto fez a convocação para o thea-
86
tro de D. AíTonso Henriquef?, por não ter a sua casa neces-
sária capacidade para comportar uma extraordinária concor-
rência.
Elfeciivamente teve iogar esse comicio, que foi imponen-
tíssimo, no dia 19 de janeiro d'este anno.
Acerca d'elle, deu a seguinte noticia a Religião e Pátria
de 22 do mesmo mez:
« O comicio promovido pela Sociedade Martins Sarmento para se
protestar contra a brutal violeacia de que Portugal foi victima por
parte da Inglaterra, o qual teve Iogar domingo de tarde no theatro
D. Affonso Henriques, foi imponentíssimo.
« Por proposta do snr. presidente d'aquella Sociedade, foi nomea-
do presidente do comicio o exe.™° snr. Domingos Leite de Castro, o
qual indicou para secretários os snrs. João Pinto de Queiroz e José
Joaquim d'Oiiveira.
o Depois do snr. Leite de Castro ter exposto, em phrases nobilís-
simas, o fim da reunião, tomou a palavra por parte da Sociedade, o
seu digno presidente, o snr. dr. Motta Prego, para apresentar as pro-
postas que a direcção da mesma Sociedade tinha resolvido apresentar
no comicio, fundamentando-as largamente.
«Em seguida discursaram larga e eloquentemente os snrs. abbade
de Tagilde, Adolpho Salazar, académico António de Freitas Ribeiro,
dr. José da Cunha Sampaio, dr. Braulio Caldas e António Augusto da
Silva Caldas, sendo todos calorosa e enthusiasticamente applaudidos
com numerosos vivas e salvas de palmas.
« O snr. dr. Joaquim José de Meira, que a doença retinha em ca-
sa, mandou uma carta felicitando a direcção da Sociedade pela sua pa-
triótica iniciativa, e declarando a sua mais profunda e enthusiastica
adhesão a todas as resoluções da assenibléa tendentes a protestar con-
tra o aggravo insólito e brutal da nação ingleza.
« O comicio, em que reinou sempre a melhor ordem e o mais ví-
vido e patriótico enthusíasmo, terminou ás 6 V2 da noite, tendo prin-
cipiado ás 4 horas da tarde.
<• As propostas votadas foram as seguintes, a ultima das quaes foi
formulada pelo snr. dr. A. de Freitas Ribeiro, a penúltima pelo snr.
Adolpho Salazar e as demais pela direcção da Sociedade Martins Sar-
mento :
«Dirigir á Sociedade de Geographia de Lisboa era nome da Socie-
dade Martins Sarmento e do povo vimaranense, uma mensagem de
adhesão á propaganda patriótica que emprehendeu.
« Felicitar o major Serpa Pinto, Álvaro de Castellões e companhei-
ros pelos serviços prestados á pátria e á civilisação.
«Consignar um voto de subido louvor ao snr. conselheiro Barros
Gomes pelo modo patriótico como se houve no conflicto com a In-
glaterra ; e um voto de confiança ao actual ministro dos estrangeiros,
que saberá salvaguardar, nas negociações com o governo inglez, os
direitos de Portugal.
« Levar ao conhecimento do governo o voto da assembiéa, para
que estreite as relações com os paizes que comnosco mais afflnidade
tiverem de raça e historia.
« Transmittir igualmente ao governo o voto da assembiéa para se
87
reorganisarem as forças económicas e financeiras da nação, promoven-
do o desenvolvimento da industria nacional, do coramercio, da agri-
jcultura e instraeção respectiva.
« Consignar um voto de muito louvor à imprensa periódica e mo-
cidade académica, pelo modo por que têm procurado inspirar ao paiz
os mais elevados sentimentos de patriotismo.
« Pedir á Associação Gommercial d'esta cidade o seu auxilio na
constituição da liga anti-britannica, que a academia de Coimbra trata
de organisar com a cooperação de todas as associações commereiaes
■do paiz.
«Que se offleie aos parochos do concelho pedindo-lhes para acon-
selharem os seus freguezes a não embarcarem, quando emigrem, nos
paquetes inglezes, por ser de recear os maus tratos da parte do pes-
soal d'esses paquetes nos passageiros de Z.^ classe, sobretudo nos me-
nores. »
Foram dirigidas todas as mensagens, a que as propostas
se referem, e a Sociedade recebeu as respostas seguintes :
«Ill."»o e exc.°»<» snr. — Com a maior satisfação, recebi a commu-
nicação de v. exe.^ em nome d'essa benemérita, patriótica e muito
sympathica Sociedade.
« O governo todo, a quem dei parte do que v. exe.» me communi-
cou, aprecia e agradece os sentimentos patrióticos da Sociedade, e ha
de fazer todos os esforços para justificar a confiança que elia se digna
prestar-lhe, assim como a de todos os portuguezes que pensam, acima
de tudo, nos interesses e na dignidade do paiz. — Deus guarde a v.
exc* — 111.'"' e exc.'"o snr. presidente da Sociedade Martins Sarmen-
to. — O presidente do conselho, A. de Serpa PimenteL »
«Ill.rao e exe.™o snr. — Penhorou-me sobremodo o testemunho,
para mim honrosissimo, que v. exc* me communicou em seu oCQcio
de 24 do corrente. A cidade de Guimarães, monumento vivo da nossa
tradição, não podia vêr com indilTerença o empenho sincero, com que
lidei porfiadamente durante quatro annos, de restaurar a melhor das
nossas tradições históricas e assegurar assim o que ainda poderia
constituir um futuro glorioso para Portuga!.
«Não foram coroados de êxito os meus esforços. Sinto-o pelo meu
paiz, sinto-o pelos nossos exploradores beneméritos, que recordam os
portuguezes d'outras eras, e cujos trabalhos quando forem, como ain-
da não estão, inteiramente conhecidos pelo paiz, lhes assegurarão um
titulo duradouro para a gratidão nacional.
« Só me resta agora fazer ardentes votos para que ainda seja dado
ao nosso bom direito triumphar dos obstáculos que contra elle se le-
vantem, e esta communidade no sentir com a Sociedade benemérita a
que V. exc.-"* preside, e com o povo da histórica cidade de Guimarães,
é que explicam a mensagem honrosa que se me dirigiu, o a grata
commoção com que por mim foi recebida. — Deus guarde a v. exc*
— Ill.">o e exc.™o snr. presidente da Sociedade Martins Sarmento. —
Henrique de Barros Gomes. »
88
« Ill.™o e excno snr. — Em nome da Sociedade de Geographia de
Lisboa, e por seus expressos desejos, cumprimos o grato dever de de-
por perante v. exc.'' e os briosos cidadãos que v. exc." dignamente re-
presenta, o nosso profundo agradecimento pela manifestação generosa
de confiança, de applauso e de patriótica adliesão com que se digna-
ram honrar a mesma sociedade.
« A par do profundo sentimento de repulsão e de magoa, que á
nossa consciência, como á de todos os cidadãos portuguezes, inspira
o procedimento indigno e brutal do governo britannico, é-nos conso-
lação e estimulo gratissimo podermos registrar nos modestos fastos
tios nossos trabalhos sociaes a reivindicação valorosa da grande alma
porlugueza, que estas geraes e espontâneas manifestações de solida-
riedade e de honra nacional calorosamente traduzem à face do Mundo
e da Historia.
«Creia v. exc.^, e pôde aíilrmar aos seus dignos collegas, que as
suas honrosas adhesões ao nosso protesto mais e mais nos hão de
afervorar no serviço e na defeza da Sciencia, do Direito e da Historia.
Deus guarde a v. exc^^ — lU.mo q exc.n'° snr. presidente da Sociedade
Martins Sarmento. — Lisboa, Sociedade de Geographia, 31 de janeiro
de 1890. — Francisco Maria da Cunha, presidente. Luciano Cordei-
ro, secretario perpetuo. Palermo de Faria, secretario annual.»
A carta do nosso illustrado consócio, snr. dr. Joaquim José
de Meira, que foi lida na assembléa, e a que se refere a locai
transcripta, é do teor seguinte :
« Exc."° snr. — Preso pela doença, não posso assistir á reunião
da assembléa geral de hoje. Sinto- o do coração. No entanto permitta-
me v. exc.=^ que eu por esta forma felicite a°digna direcção da Socie-
dade pela sua patriótica iniciativa, e lhe declare a minha mais profun-
da e enthusiastiea adhesão a todas as resoluções da assembléa tenden-
tes a protestar contra o aggravo insólito e brutal da nação ingleza.
« Já que não temos forças materiaes que possam justificar outro
procedimento, sejamos ao menos dignos, enérgicos e levantados na
manifestação do nosso protesto.
« A Inglaterra, que desgraçadamente, durante a sua calamitosa al-
llança de séculos, nos tem encontrado quasi sempre humildes, subser-
vientes e accommodados para todas as suas exigências e extorsões, re-
ceberá talvez hoje uma surpreza, e seguramente uma hção que nos
honra e aproveita no futuro.
« Depois d'isto, não sirva o patriotismo só para espalhafatos de oe-
easião. Inspirados no verdadeiro espirito de progresso, procuremos
melhorar as condições do trabalho nacional, d'onde deriva toda a ri-
queza publica.
« Só assim acabará de vez a ominosa tutela ingleza.
« Esta parte do problema actual é incomparavelmente mais difflcil
e de mais di-morada execução. É trabalho para muitos annos; é traba-
lho para ser meditado e dirigido com cuidado, com paciência, com
firmeza, com serenidade, mas sem interrupção, sem receios e sem des-
ânimos.
« iNinguem se persuada de que a nossa desforra será completa
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quando se tiver extineto o echo do ultimo viva ou do ultimo morra
das nossas expansões patrióticas.
« Não. Mas não desanimemos. Á reacção apaixonada e calorosa que
hoje ferve em todos os departamentos do" paiz, succeda a aspiração fir-
me, persistente e serenamente patriótica a promover e consolidar a
emancipação, a honra, o prestigio e a riqueza da nossa pátria. Só as-
sim, não obstante a pequenez do nosso território continental, seremos
considerados e respeitados pelas grandes nações.
«É este o verdadeiro campo"da lucta, este campo em que a So-
ciedade Martins Sarmento ha oito annos vai desenvolvendo as suas
forças.
«Empenhemo-nos porque todos trabalhem n'elle, porque todos se-
jam dignos e honrados; pois que a honra e a riqueza nacional não é
mais que a somma da honra e do trabalho de cada um de nós.
« Viva Portugal ! Viva a nossa pátria!
« Sou com a máxima estima e consideração.
De V. exc*
amigo 6 consócio muito attento e venerador
J. de Meira.
« Guimarães, 19 de janeiro de 1890. »
Na sessão de 31 de janeiro, a direcção aceitou as condi-
ções, com que lhe foi facultado abrir uma nova porta para a
torre da igreja de S. Domingos, supprimindo o balcão que
dava accesso a ella. Essas condições são:
1.* A Sociedade Martins Sarmento poderá abrir á sua custa, na
parte poente da torre da igreja de S. Domingos, uma porta nova para
serviço da mesma torre em substituição da actual, e com as mesmas
dimensões d'esta.
2.a A porta actual, depois de aberta a nova que a vai substituir,
será tapada solida e convenienteínenle, e será também retirado o res-
pectivo balcão e telhado que a cobre, para mais se não fazer uso nem
da velha porta, noin do balcão.
3. a A Sociedade responsabilisa-se por qualquer prejuízo que da
abertura da nova porta advenha á torre, seu relógio e sinos, e á igreja
e suas dependências, salvos os casos de força maior, gaiantindo essa
responsabilidade com todos os seus haveres sociaes. Esta responsabi-
lidade durará pelo espaço d'um anno a contar do dia em que se ter-
minar a abertura da nova porta, devendo julgar-se terminada desde
que dentro d'esse praso nenhum prejuízo tenha acontecido.
4.'* A obra da abertura da porta será feita consoante as indica-
ções e direcção do engenheiro encarregado da obra pela Sociedade.
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5.» A Sociedade mandará compor á sua custa a varanda que dâ
passagem para a trazeira do altar do Senhor Jesus, de modo que se
possa subir pelas escadas da torre e passar d'ellas para a mesma va-
randa; e mandará recompor o telhado que cobre essa varanda de
modo que fique na mesma posição em que actualmente se acha.
6.^ A Sociedade mandará collocar á sua custa uma porta de va-
rões de ferro na entrada do corredor que dá entrada para as escadas
da torre, cora chave que será entregue á Venerável Ordem Terceira ;
e mandará terraplenar esse corredor desde o principio das escadas até
á porta da rua com a necessária inclinação para as aguas pluviaes
correrem para esse lado da rua.
7.» A vedação da porta pela qual se passa do claustro para a sa-
cristia será feita com pedra, mas de modo que no aito d'essa porta
fique uma abertura cora grade de ferro e vidros que tenha a largura
actual da porta e cincoenta eentiraetros de alto.
No dia 9 do passado mez de março, em que esta Sociedade
realisou a sua oitava festa solemne depois da sua iostallação,
teve logar a distribuição de prémios aos alumnos das aulas
d'instrucção primaria do concelho, que mais se distinguiram
na sua applicação e comportamento durante o ultimo anno le-
ctivo.
Acerca d'esta sympathica festa escreveu a Religião e Pá-
tria de 1 2 de março o seguinte :
«Com o esplendor e solemnidade que caracterisa sempre os actos
da benemérita Sociedade Martins Sarmento, realisou ella, no passado
domingo, a dupla festa annual do seu anniversario e do anniversario
natalício do illustre vimaranense de que tomou o nome, com a distri-
buição de prémios aos alumnos mais distinetos das escólsR primarias
do concelho.
« Na casa, elegantemente adornada, mal cabia o numerosissimo
concurso de senhoras e cavalheiros que alli accorreram a presencear
aquella mais que tudo sympathica festa, — a festa da instrucção e do
estudo.
« Presidiu o nobre conde de Margaride, digníssimo presidente da
camará municipal.
« O snr. dr. António Coelho da Motta Prego, presidente da Socie-
dade Martins Sarmento, leu uma allocução, eongratulando-se em nome
da Sociedade pelo publico testemunho* que a presença alli do digno
presidente da camará para presidir a este festival do estudo, lhe dá de
que esta tributa a devida justiça aos esforços da mesma sociedade em
favor da instrucção do município. Que não lhe competia a elle dizer
como é que a Sociedade, que se irapoz promover a instrucção popular
do concelho, se tem desempenhado d'essa missão, mas que um dos
meios mais eE^cazes, que ella para isso tem empregado era este da
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distribuição de prémios aos alumnos mais distinctos das escolas pri-
marias, porque o premio sendo recompensa para os estudiosos, é tam-
bém estimulo para os menos applicados e honra para os professores,
vindo d'aqui a grande virtude d'estas solemnidades que impressionan-
do o espirito infantil, lhes faz conceber uma grandiosa idéa do estu-
do, e lhes firma na alma a convicção de que só a ura merecimento
próprio, revelado na applicação e aproveitamento, é apreciado. Que
agora mais do que nunca urge promover a diílusão da instrucção,
essa poderosíssima força do progresso, porque só da falta d'ella 'de-
riva o definhamento da nossa agricultura, o atrazo da nossa industria
fabril, o absentaisnio, a emigração, a emprego-mania, todos os males
emfim que aífligem a sociedade portugueza. Que se a ignorância é a
mãi da pobreza e da miséria, a instrucção é um património, e a ins-
trucção primaria, que é a chave da vida, contem em gérmen todas as
riquezas e todas as grandezas sociaes. E agradecendo de novo ao snr.
conde de Margaride a honra da sua presidência, terminou fazendo vo-
tos por que os poderes públicos, melhor inspirados, reformem a legis-
lação que, em vez de afoutar as camarás a proseguirem no desenvol-
vimento da instrucção, multiplicando as escolas, lhes traz sò obstácu-
los e diíDculdades á' generosa iniciativa.
«O snr. conde de Margaride, depois de agradecer o logar da presi-
dência lamentou que os deveres do cargo não deixassem assistir a esta
festa um hospede illustre de Guimarães, que no pouco tempo da sua
residência aqui se tinha imposto ao respeito publico como cavalheiro
e magistrado, e fez o elogio do actual snr. juiz de direito.
« Respondendo á allocução do snr. Moita Prego, disse que a um
vimaranense, que nobilitara a sua terra pelo estudo, Guimarães res-
pondera com a creação d'um instituto simultaneamente perpetuador
do nome do nosso conterrâneo e estimulo ao seguimento d'aquelle
exemplo. Alludiu á vida litteraria do snr. F. Sarmento agora (no ou-
tono da vida) e na mocidade a que chamou primavera. A este pro-
pósito com bastante desenvolvimento comparou praticamente as flo-
res com os fruetos; e voltou a fallar na escola. Definiu o que era a
ignorância considerada civil, criminal, económica e religiosamente, e
o que era o contrario.
« Fallou da questão ingleza, entendendo que era pelo desenvolvi-
mento das nossas industrias e pela boa administração que podíamos
combater a Inglaterra. Encareceu a necessidade da escola primaria —
base de todas as outras escolas — louvor á Sociedade Martins Sar.men-
To, pelo empenho que sempre tem mostrado em promover, por todos
os meios ao seu alcance, a instrucção, principalmente a instrucção
popular.
« Depois da distribuição dos prémios, que consistiam em livros e
n'um formoso diploma, e que foram entregues aos alumnos pelo snr.
conde de Margaride, presidente, discursaram largamente e com a sua
costumada eloquência os snrs. dr. José da Cunha Sampaio e dr. Joa-
quim José de Meira, bem como os illuslrados professores primários,
Crespo, da escola official de Sande, e Lage, da escola official de S.
Torquato.
« O snr. Crespo referiu-se á justiça e conveniência de se estimula-
rem, galardoando-os, os professores, o que suggeriu ao snr. conde de
Margaride, concordando, a nobre iniciativa que tomou offerecendo
36^000 reis para serem dados em premio, na futura distribuição do
prémios, ao professor mais zeloso e competente.
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« Os snrs. drs. Sampaio e Meira, nas considerações que eloquente-
mente fizeram, alludiram ao conflicto inglez, e notaram acertadamen-
te que sendo o paiz fraco e pobre, o único campo para a guerra con-
siste no robustecimento das nossas forças vivas, da agricultura, da
industria, do commercio, pelo desenvolvimento da instrucção, pelo
alargainento d'emprezas e pela applicação patriótica dos capitães.
« Á porta tocava uma banda de musica.
« Á sessão, que terminou depois da 1 hora da tarde, assistiram
entre outros muitos cavalheiros e senhoras, as auetoridades civis, ad-
ministrativas, militares, representantes de corporações e da imprensa
local, todos os professores do concelho e alumnos. »
Os alumnos premiados foram :
Maria de Jesus Oliveira, da escola da V. Ordem Terceira de S.
Francisco.
Amélia Figueira de Sousa, da escola do Asylo de Santa Estepha-
nia.
Rosa Estephania Fernandes Cruz, da escola official primaria de
Guimarães.
Adelina Augusta de Freitas, idem de S. João das Caldas de Vi-
zella.
Adélia Augusta Teixeira da Costa, da escola da Real Irmandade
dos Santos Passos.
Maria Rita, da escola primaria official de S. Martinho de Sande.
Hermínia Fernandes da Silva, idem de Nespereira.
António José Gonçalves, idem de S. Lourenço de Sande.
Manoel Raymundo, idem de Gondomar.
Abel Gorgel Ferreira, idem de S. Martinho de Sande.
Júlio Augusto Borges, idem de Guimarães.
Manoel d'Abreu, idem de S. Jorge de Selho.
Manoel de Miranda Pedroso, idem de S. Miguel das Caldas de Vi-
zella.
Manoel Alves d' Abreu, idem de Nespereira.
José da Silva Ferreira, idem das Taypas.
António Machado, idem de Brito.
Firmino José Lopes, idem da freguezia de S. Torquato.
Domingos Martins Fernandes, da escola da V. Ordem Terceira de
S. Francisco.
António Alves Ferreira, da escola do Sagrado Coração de Jesus.
José Mai tins Pinto, da escola nocturna primaria de Vizella.
Domingos Gomes, da escola primaria de S. Salvador de Briteiros.
Francisco da Silva Fernandes Assis, da escola nocturna primaria
de Guimarães.
Manoel Ribeiro de Souza Mascarenhas, da escola do Asylo de San-
ta Estephania (classe complementar).
António Maria do Amaral e Freitas, idem (classe elementar).
Arão Pereira da Silva, premio «Marianno de Carvalho » — 9^000
reis. (Foi-lhe conferido por ser o que maior classificação obteve no
exame de instrucção primaria complementar, que fez n'este concelho,
no anno findo).
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*
No mesmo dia á noite, realisou o nosso distincto consócio
e abalisado advogado, snr. dr. Avelino da Silva Guimarães,
uma conferencia publica na sala principal da casa da Socieda-
de perante um selecto e numeroso auditório, tendo por thema
a Existência da crise agrícola portugueza , especialmente no
Minho; causas geraes da crise e meios principaes de a atte-
nuar.
Sobre a apreciapão d'esta notável e interessante conferen-
cia damos a palavra ao Commercio de Guimarães, de cujo
n." 540 de 10 do mesmo mez transcrevemos a seguinte no-
ticia :
« O snr. dr. Avelino da Silva Guimarães, distineto e considerado
jurisconsulto d'esta cidade, realisou hontem, no salão da bibliotheea da
Sociedade Martins Sarmento, a conferencia que havíamos noticiado,
tomando por thema: Existência da crise agrícola portugueza, especial-
mente no Minho; causas geraes da crise e meios principaes de a atte-
niiar.
« S. exe.^ houve-se brilhantemente, como era de esperar do seu vas-
to talento, profundos conhecimentos e fino critério com que costuma
tratar os assumptos de que se encarrega, sendo por vezes interrompido
por applausos do selecto auditório que o escutava. Desculpe-nos s. exa.^
esta levíssima apreciação, que, se pôde ser tida de suspeita pelo muito
que lhe queremos, representa todavia a nossa profunda convicção., e
estamos certos de que de todo o auditório.
«Registamos com muito prazer e louvor o comparecimento das
damas vimaranenses á conferencia, que, como cremos, não será a ul-
tima; comparecimento que traduz indubitavelmente a profunda e ra-
dical transformação dos nossos costumes.
« Vamos aproximadamente dar a summula do discurso do illustre
conferente.
« Disse s. exC" :
« Que a crise agrícola é um facto social, económico, geral nos paí-
zes do centro e occidente da Europa ; que por isso Léon Say qualifica
a questão agrícola — a grande questão do dia. Que na conferencia,
conversa familiar entre consócios, não faria uma exposição histórica
da propriedade; que nos nossos historiadores, em Coelho da Rocha,
Herculano e outros, nos trabalhos de jurisconsultos, nos modernos
trabalhos parlamentares, no projecto de fomento rural do snr. Oliveira
Martins, o estudioso encontrará as mais completas noticias.
«Que aceitava os factos como se apresentam actualmente. Que a
crise agrícola tem causas históricas, económicas e jurídicas conhecidas;
que hoje se tornou objecto de preoccupação geral.
« Que conhecido o estado do paiz, e o que se relata dos estranhos,
reputa como principaes causas geraes da crise as seguintes : augmento
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tributário, progresso agrícola de novas terras, excesso de divisão pre-
dial de natureza individualista, excesso de dividas de letras de cambio
6 titules hypotheearios.
« Que o excesso tributário é geral na maior parte dos paizes con-
tinentaes; que uniformemente se indicam como causas — a manu-
tenção de grandes exércitos, o excessivo desenvolvimento de grandio-
sas obras publicas, a elevação consequente de dividas naoionaes sem
correspondência no incremento de receita geral. Que, directa ou indi-
recta, todos os paizes têm augmentado a matéria tributaria. Que,
n'uma consideração genérica ou absoluta, é indifTerente que o au-
gniento seja de predominio indirecto, como em Portugal, ou do directo
como na Itália e Hungria, porque, embora os indirectos perturbem
immeciiatamente as classes mais desfavorecidas, todo o augmento
produz encarecimento de serviços e produetos, e por isso mais ou
menos reflexamente vem afl^ectar todas as classes, e por isso a agrí-
cola.
« Que estes excessos têm concorrido para o mal-estar da agricultu-
ra ; que n'Allemanha e França as arrematações coercivas por dividas
fiscaes attingiram números extraordinários; quena Itália, em menos de
dez annos, desde 1871 a 1877, só por dividas tributarias, foram adju-
dicadas á fazenda publica 11:092 propriedades! Que isto recordava
uma pagina da decadência do antigo império.
« Que em Portugal se soíTre do mesmo aggravamento, e, como n'ou-
tros paizes, não é só do Estado : o aggravamento começa na paroebia,
sobe ao município e districto, e termina no Estado.
« Que para nenhum governo é fácil deter a roda dos aggravamen-
tos, porque os governos não podem directa e rudemente contrariar a
vontade do povo. Que no paiz todos se queixam da elevação tributa-
ria, e contradictoriamente não cessamos de pedir melhoramentos ; que
estes só podem custear-se com os impostos.
« Que outra causa de crise é o progresso agrícola nos novos conti-
nentes; que na Africa se cultiva a vinha com cuidado na Argélia, eha
terrenos feracissimos, apropriados aos cereaes; que estes se produ-
zem em grande abundância em muitos paizes da America, na Austrá-
lia, na Índia; que de S. Francisco da Califórnia informou já, em carta
particular, o intelligente cônsul portuguez que se produz bom vinho
de pasto, e têm os cultivadores esperança de o produzir aproximada-
mente igual ao do Douro.
« Que em presença de tamanha concorrência se pensa que não bas-
tam direitos protectores, mas é indispensável um complexo de refor-
mas de diversa indole, desenvolvendo a riqueza publica.
« Que nos paizes da Europa, mais atrazados, como a Rússia, se tem
feito grandes progressos na industria, commercio e agricultura, pelo
alargamento d'emprezas, melhoramento agrário, desenvolvimento da
iastrucção popular e technica, onde ha instituições talvez melhor or-
ganisadas do que as nossas. Que se calcula que, em um período de 50
annos, cada paiz europeu não poderá conseguir mais, reconstituindo
as suas fontes de producção, que garantir á industria, agricultura e
commercio, o consumo interno. Que d'esta previsão advém maior
ambição e lueta nas expansões coloniaes.
« Que entre nós se sente o eíTeito da concorrência de cereaes e fa-
rinhas exóticas, de que não é isento o Minho, pela facilidade dos trans-
portes em via férrea e estradas ordinárias. Que os nossos cereaes se
não exportam, e apenas exportamos especialmente para Inglaterra,
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gados, vinhos, minérios, fructas, cortiça e poucos géneros; que a
nossa propriedade agripola, se não fora' protegida, estaria na ultima
miséria. Que a protecção não pôde ser excessiva, porque a isso se op-
põem as classes pobres, e cada vez mais, porque o empobrecimento ten-
de a augmentar, e augmentará em grande progressão se se não esta-
belecerem as reformas convenientes, de modo que todas as classes de
trabalho e producção se desenvolvam.
« Que ao desenvolvimento da classe agrícola se oppoe a excessiva
fragmentação de glebas, especialmente nas partilhas das heranças, por
não haver, como já na Allemanha, Noruega, Áustria, Estados-Unidos,
legislação protectora da constituição de casaes indivisíveis.
« Que entre nós se dá a mesma coisa, porque a fragmentação já é
excessiva, proveniente de varias causas, como — exce"sso tributário,
igualdade de partilhas em substancia, jurisprudência incerta na con-
ferencia de doações, ódios dos foreiros ás tradicionaes oppressõesdos
senhorios directos, excesso de desamortisação, superabundância de
execuções, arrematações por glebas, ete.
«Que a extincçâo dos direitos banaes,dos serviços pessoaes, das
pensões foraleiras, pela revolução liberal, foi óptima; que a extineção
dos vínculos, foi justa; que a doutrina liberal teve até então reali°sa-
ções concretas d'incontestavel beneficio, mas que desde 1868 come-
çou o desvairamento, facultando-se as opções a todos os cointeressa-
dos nos prasos, extinguindo-se os censos reservativos, e facultando-se
a remissão dos consignativos.
«Que os exaggerados da igualdade de partilhas não recuam peran-
te o absurdo da divisão predial até ao átomo de terra, quando na pra-
tica da vida todos os valores têm unidades irreductiveis.
«Que o proprietário minúsculo não só não pôde com os encargos,
mas não pôde alimentar a sua familia com os rendimentos da proprie-
dade, o que causa perturbação, e a amortisação no dominio de capi-
talistas.
c( Que as dividas de letras e hypothecas é outra das causas geraes
de crise. Que a facilidade e segredo das dividas por letras seduz o
lavrador inexperiente, como os menores estróinas, ou precocemente
emancipados; e a vulgarisação de bancos, os empréstimos de bancos
hypothecarios, com araortisações a prasos fataes e juro alto, não au-
xiliam a agricultura, mas a arruinam cada vez mais. Que a prova é o
desmoronamento vertiginoso das grandes casas de província.
ff Que apesar d'isto, o novo código commercialpermilte a liberdade
das letras, contrariando o código civil que prohibe os empréstimos
de mais de 400^000 reis por titulo particular. Que assim o código ci-
vil, permittindo amplamente a usura, e o commercial as letras, dila-
tam a esphera d'actividade dos agiotas menos escrupulosos, e a dos
falsificadores de leiras.
«Que a divida hvpothecaria é tamanha que já em 1861 attingia
em todo o paiz a 32:732:0001000 reis, representando 6 V-, 7o do valor
total da propriedade; que se a isto se accrescentar a divida de letras,
de títulos sem hypolheca, de contratos verbaes, se pôde conjecturar
sem receio que metade pelo menos das fortunas dos proprietários la-
vradores está absorvida por dividas. Que isto é a prova mais viva,
mais eloquente, da decadência e desordem da propriedade rural.
« Que tratando de apreciar meios d'attenuação, ponderava a neces-
sidade de se reorganisar a propriedade em bases racionaes, recorren-
do-se á acção combinada do Estado e da iniciativa particular.
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« Que no estado em que se acha o paiz, não pôde pedir-se a ne-
nhuDi governo a suppressão de qualquer typo d'imposto ; mas é
aceitável pedir-se que se supprima a contribuição de registro por en-
cabeçanicntos e licitações, e se augmente a d'outras incidências, como
nas trocas, suceessões entre estranhos.
«Que deve seguir-se o exemplo d'Alleraanha, permittindo a orga-
nisação de casaes indivisíveis: o dos Estados-Unidos, Áustria, Bavie-
ra, Saxe e Hungria, oppondo limites á excessiva fragmentação.
« Que por este meio poderá reorganisar-se o melhor typo de pro-
priedade rural — a pequena e média, o casal maior ou menor, mas
que sustente uma família agrícola.
« Que alguns economistas dão grande valor á organisação do cre-
dito rural; entre outros, o illustre soeio honorário snr. conselheiro
Franco Castello Branco e o snr. Oliveira Martins; que Léon Say acre-
dita que as organisações do credito agrícola salvaram a agricultura da
Lombardia. Que outros porém não dão tanto valor ao credito agrícola
porque ao bom regimen rural o que mais convém é não recorrer a
empréstimos. Que o credito rural também só de per si não resolve a
crise; que apesar da Allemanha, Itália e França estarem bem dotadas
com instituições de credito rural, d'iniciativa particular, livres, al-
gumas com administrações gratuitas, e apesar de terem prestado gran-
des benefícios, não resolveram a crise, e apenas a altenuaram.
« Que sobretudo, o seu espirito de liberal moderado, de provincia-
no, e a sua desconfiança contra as absorpções da capital do reino, se
insurgiam contra o projecto do snr. Oliveira Martins na parte em
que centralisava em Lisboa as instituições de credito, com excessivas
tendências socialistas pela demasiada intervenção do Estado, e em de-
trimento da autonomia das corporações de província.
« Que estas têm prestado, desde a sua fundação, relevantíssimos ser-
viços á agricultura, serviços puramente gratuitos da parte das mezas
ou gerências. Que têm sido verdadeiros bancos populares hypotheca-
rios, sem vexar ou opprimir os devedores, antes resolvendo pelo modo
mais favorável aos devedores a questão económica mui debatida sobre
a conveniência de praso curto ou longo das amortisações : o devedor
amortisa quando quer.
«Que lhe parecia mais conveniente que o Estado, no que respeita
ao credito rural, faculte, proteja, e até fomente a sua creação, aper-
feiçoando a lei de 22 de junho de 1867 ; e promulgando uma lei, como
a allemã de 24 de maio de 1880, corrigindo a usura, e obstando, não
á alta ou baixa do juro conforme as leis económicas dos mercados,
mas ao abuso de conjuncturas angustiosas, ou da inexperiência dos
devedores.
« Que na escolha de meios para attenuar a crise se bebesse a lição
quer na escola liberal, quer na socialista; que nem devemos ser libe-
raes insensatos, nem socialistas déspotas ; que uma e outra escola con-
tem indicações justas e úteis e que para o bom regimen agrário tão
bons modelos nos oíTerece a Allemanha auctoritaria, como a^democra-
tica, livre e trabalhadora republica dos Estados-Unidos.
« Quando o illustre conferente terminou, recebeu uma longa salva
de palmas, sendo comprimentado pelos cavalheiros mais graduados
que alli se encontravam. »
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Era 15 do mesmo mez, em sessão de assembléa geral,
procedeu-se em harmonia com as prescripções do nosso esta-
tuto, á eleição da nova direcção, que ficou coostituida dos se-
guintes sócios:
Directores effectivos
Dr. Avelino da Silva Guimarães.
Dr. António Coelho da Motta Prego.
Dr. José de Freitas Costa.
Padre João Cândido da Silva, abbade de Gémeos.
Pedro Pereira Guimarães.
Simão da Costa Guimarães.
Gaspar Loureiro de Almeida Cardoso Paul.
Directores supplentes
Commendador João Dia^ de Castro.
Padre António Garcia Guimarães.
António José Fernandes.
Eduardo Almeida.
Francisco José de Carvalho Oliveira Júnior.
Manoel Joaquim da Cunha.
Álvaro da Cunha Berrance.
Em conformidade com o preceituado no regulamento da
Sociedade a nova direcção tomou hoje posse.
Durante o trimestre findo recebeu a Sociedade para a sua
bibliolheca on"ertas de diversos livros.
Aos offerentes, cuja relação se segue, os sinceros agrade-
cimentos da Sociedade.
Atheneu Commercial do Porto, 1 volume ;
Sociedade de Geographia de Lisboa, 4 volumes;
Anonyrao, 1 volume;
7.0 Anno.
98
António Ferreira dos Santos, 1 volume;
José da Silva Ferreira, o volumes ;
Bibliotheca Publica do Porto, 1 volume;
José Marques Loureiro, 1 volume;
Carlos AíTonso, 3 volumes;
Costa Goodolphim. 1 volume:
Domingos Guimarães, 1 volume ;
Dr. A. Luiz de Sousa Henriques Secco, 3 volumes;
Gaspar Loureiro de Almeida Cardoso Paiil, 2 volumes;
J. Leite de Vasconcellos, 1 volume;
Associação Commercial do Porto, 1 volume;
José Pedro de Lima Calheiros, 1 volume;
Direcção Geral de Agricultura, 1 volume;
Adolpho de Sousa Reis, 1 volume ;
A. Xavier da Silva Pereira, 8 volumes;
Magalhães & Moniz, i volume;
Rocha Peixoto, 1 volume;
Padre Patrício, 1 volume;
Dr. Bernardo Lucas, I volume ;
Dr. Alberto Sampaio, 1 volume;
José Ciereo, 1 mappçi de Portugal.
Dr. F. Martins Sarmento, 1 volume;
Joaquim de Vasconcellos, 1 mappa da Africa;
Direcção geral dos correios, 1 volume;
Adolpho Salazar, 1 volume :
Associação Commercial de Coimbra, 1 volume;
José Sarmento e Domingos Guimarães, 1 volume;
Marianno Rocha, 3 volumes;
Rodam Tavares, 1 volume;
Escola Industrial de Guimarães, 2 volumes;
Dr. José de Freitas Costa, 1 volume;
Xisto Ximenes, 1 volume;
Atheneu Commercial de Braga, i volume;
E. Carlos Pereira, 1 volume;
José Zacharias de Miranda, 1 volume;
Sociedade Alexandre Herculano, 1 volume;
Bibliotheca Artística e Commercial do Porto, 6 volumes.
Para enriquecer a sua collecção de jornaes recebeu também
e agradece a Sociedade mais os seguintes periódicos :
A Pátria (Lisboa).
O Tempo (Idem).
Jornal do Norte (Idem).
O Atlântico (Idem).
O Século (Idem).
Revista dos Campos (Idem).
Folha do Povo (Idem).
99
A Agricultura Portiujueza (Idem).
Boletim da Direcção Geral d' Agricultura (Idem).
O Zoophilo (Idem).
-4 Lucta (Porto).
O Rebate (Idem).
A Dosimetria (Idem).
Jornal de Horticultura Pratica (Idem).
Revista das Sciencias Sociaes (Idem).
O Atheneu (Cintra).
A Penha (Guimarães).
O Minho (Famalicão).
Correio de Loanda (Loauda).
Para o museu receberam-se oífertas dos snrs. Antooio Fer-
reira dos Santos e João Ferreira de Abreu, a quem a Socie-
dade muito agradece.
Guimarães, 1 de abril de 1890.
0 secretario
Gaspar L. d'A. G. Paul.
BALANCETES
Movimento da caixa em janeiro de 1890
ENTRADA
Saldo em 31 de dezeoibro de 1889 173á383
Receita d'e?te mez 403^900 577Í283
SAHIDA
Despeza d'este mez 715720
Saldo 505^563 577^3
Em fevereiro de 1890
ENTRADA
Saldo anterior 5035563
SAHIDA
Despeza d'este mez 64M30
Saldo 441M33 505^63
Em mar<;o de 1890
ENTRADA
Saldo anterior 441M33
Receita d'este mez 73^^815 515^248
SAHIDA
Despeza d'este mez 745110
Saldo 4415138 5151248
o thesoureiro,
Manoel Joaquim da Cunha.
Inclu!^ti*ia ó Inveneioiíess!, revista semanal illustrada de
Barceluna. Director, D. Geroniiiio Bolibar, ingeniero industrial.
P<ii tiigal, anno 25 pesetas.
Boletíii <.l« líi Institiieioii lil>i*e cio Eiisseíian-
za, [lublicação quinzenal de Madrid. Anno 10 pesetas.
O CiviliísitKloi', revista de Punta Delgada. Redactor, Gabriel
d'Aliiieida. Cada numero 120
-Boletim tia Socíie<Jacle <le G-eog-i-ai^liia Com-
me»-cial *lo JPoi-to. Assignatura para a 3.* série :
Soeios fíTectivos da Sociedade 500
Todos os outros assignantes i^OOO
Numero avulso. 200
Assigna-se na Livraria Portuense de Lopes & C.^, successores de
Clavel & C.» — Porto.
Ii.ovia»ta de TEducação e !]^usino, publicação mensal
do Lisboa. Director, Ferreira Deusdado. Preço: Anno 2^000
Semestre \MO0
Avulso 200
A. Rovi^ãita do» Canip€>!«!!, revista quinzenal jisbonens^e,
agrícola e agronómica. Directores, J. Verissimo d'Almeida, A. Xa-
vier Pereira Coutinho e António de Sarmento. Anno 2^000
Numero avulso 100
"Roviísíta doisí Tfibimaefeí, publicação quinzenal do Porto.
Redactores e proprietários, Augusto Maria de Castro e António Fer-
reira Augusto. Anno, franco de porte ;i;^000
Semestre, franco de porte • . 1^800
nVovo M-eosageiro do Ooi*a<?âo de «Jesus, pu-
blicação mensal lisbonense, órgão do Apostolado da Oração, Liga
do Coração de Jesus e da Communhão Reparadora. — Portugal,
anno UOOO
Os A-i-g-onautas, subsídios para a antiga historia do Orci-
dente, por F. Martins Sarmento. 1 grosso volume ySOO
Pelo correio 1^560
Em todas as livrarias.
A. F*i*opfiedade e Cultura do ]yiiíil»o (estudo his-
tórico e de economia rural), por Alberto Sampaio. Preço.. . 350
Em todas as livrarias.
He vista das Soieneias IVIili tares, publicação men-
sal lisbonense. Director, J. Renato Baptista, capitão de engenheria.
Portugal, anno 25400
He vista das Scieneias IVaturaes e Sociaes ;
órgão dos trabalhos da Sociedade Carlos Ribeiro. Publica-se quatro
vezes por anno. em fascículos de 48 pag., 8.» — Anno U200
Numero avulso 300
Jornal de Morticultura Fratica. Proprietário, José
Maríiues Loureiro. Redactor, Eduardo Sequeira. Anno 2sâ250
Numero avulso 300
Contendo estampa colorida 400
O VSeereio, revista semanal, litteraria e eharadistiea, de Lisboa.
Lisboa, cada numero... 20
Províncias, semestre 580
Trimestre 300
O Cliarivari, revista humorística do Porto.
Série de 12 números 240
Províncias 270
Boletim <3a Lijya dos Lavi'atloi'«»s <lo I3oiii'o.
Rijflacção, rua do Calvário, 70 — Porto. Numero aviil<o. . . . 40
Instituições Clii-iísitãs, revista fiuinzenal de Coi mitra, re-
ligiosa, soientifiea e lilteraria. Orsíào da Academia de S. Tliomaz
d'Aiiuino. Seis mezes liS:2uu
JSoletíix-Iíe vista de la Jiiveiitiitl Cutóliea, re-
vista mensal de Valência. Cada numero 1 real.'
.\valso 2 reales.
A. A-x-te r»liotoj*:i'apliiea, revista mensal dos progressos
da photograijhia e artes correlativas: propriedade da Photographia
Moderna. Porto, anno "I^íOO
Numero avulso ;iOO
Kevista <l'Ol>i-as Pablieas c 3Xiníií^, publica»^*ão
mensal da Associação dos engenheiros civis portnguezes.
Lisboa, anno 2^100
Provincias e estrangeiro acresce o custo das estampilhas.
O A-g-ficultoi* foi-tag-iieaç, jornal de agricultura, veteri-
nária, sciencias e artes correlativas. Anno, franco deporte. 3íâ000
Assigna-se na livraria Chardron — Porto.
A. Ii»ip»-eixsa, revista scientifica. litteraria e artística de Lis-
boa. Publicação quinzenal. Director. AÍTonso Vargas. Lisboa, cada
numero 30 reis, p:igos á entrega. Provincias e ilhas, trimestre ou 6
números, 200 reis. Nuniero avulso iO
Coiíixbra M!e<lica, revista quinzenal de medicina e cirurgia.
Director, dr. Augusto Rocha. Portug;il e Hespanha, anno.. 2áV('0
O Pfogi-essso Catliolico, publicação quinzenal illustiada,
de Guimarães. Continente, anno... ' 600
Numero avulso KiO
O Instituto, revista litteraria e scientifica, xJe Coimbra.
Anno lâSOO
Pelo correio 1 êom
Numero avulso ! 60
Selecta f^-ancezia, por Moreira de Sá, professor da Escola
Normal do Porto. Preço, encadernada lá^oO
Peio correio. .... I áiOO
Gri-amuiíitica t'í-íiueez;a, por J. E. Vdii M.-ite e A. Epipha-
nio da Silva Dias. ô.» edição, inclhurad.i. Preço, brochada.. 8i'0
Pelo correio ......."....... 8;t0
Edueacão infantil — Leitui-as «ílementaio.s.
íntroduceão ao Koio livro de leitura por João Diniz. 1 volume com
38 gravuras.
Brochado 200
Cartonado 2()0
Magalhães & Moniz, editores — Porto, e em todas^s livrarias.
Histoi'ia do cêi'co do I?oa-to, por S. J. da Luz Soriano.
2. a edição, illustrada com magnificas gravuras e chronjolyihogra-
phia<í, revista e melhorada iieío auctor. Editor, Augusto Leite da
Silva Guimarães — Porto. Cada fascículo "■ 200
Boletim de I?liai-inaeia do Porto. Director, J. P. d'AI-
meida Brandão. Anno líSOOO
Numero avulso , 200
-\. A fçric altura Poftug^ueza, revista quinzenal de Lis-
boa. Directores, F. Simões Margiochi e Paulo de Moraes.
Anno "; 2^0(10
Numero avulso 100
REVISTA
DE
GUIMARÃES
PUBLICAÇÃO
DA
SOCIEDADE MARTINS SARMENTO
Piornotora da instiucção popular
no conce.lho de Guimarães
VOLUME Vil
N.» 3 — Julho— 1890
TOTiJO
Typographia de a. J. ua Silva Teixeira
Rua da Cancella Velha, 70
1890
Siininrarío (Keste nnnierc/
í. Lusitanos, Lipures e Celtas; pcir F. Martins Sarmento^
II. Ghiinica industrial: Galvanoplastia; poi' A. de Mattos Chavos'.
líl. Docuinenios inéditos dos seculds xu-xv : por Oliccira Guimaiãe»„
IV. Instrucção popular: lei de 1878.
V. Boletim"; \\o\- GfLspai^L,d'A C. PaúL
VI, Balancete \ por Simão da Costa Guimarães.
A RevísCa de Giiiniarfies pnbiica-se nos me-
zes de janeiro, abril, julho e outnbro, ein faycieiiio&
de 48 paginas.
Cada volume, composto de qnatio fascicnlos^
custa por assignatiira 800 reis; cada numero avul-
so 300 reis. Os portes do correio sào á custa da»
empresa. As assignaturas sào pagas adiantadas.
A Revista de Guimarães é distribuida gratui-
tamente pelos sócios da Sociedade Martins Sar-
mento.
Òs artigos publicados n'esta Ptcvista sào, a to-
dos os respeitos, da exclusiva responsabilidade dos
seus auctoi^es.
Toda a correspondência deve ser dirigida á
Direcçào da Sociedade Martins Sarmento, Gui-
marães.
ANNUNCIOS LITTERARIOS
^ .: t^*t- ' ■
A. Ci-ise Agi'icolti Poi-ttig-iiesca, por Avelino Guima-
rães. 1 vol 700
Vende-se no Porto na livraria Gutenbeig: em Guimarães na loja
de Francisco Joaquim de Freitas.
Os MLaias, por Eça de Queiroz. 2 grossos volumes 2^000
Pelo -correio. 2;íl20
Livraria de Lugan & Genelioux, editores— Porto.
As* Colónias I?ortug,-iiesc«,!5i, publicação lisbonense illus-
trada. Anno 2^000
Semestre iriOO
A vulso 200
O Zoophilo, publicação mensal illustrada de Lisboa.
Lisboa, anno 600
Províncias 630
Numero avulso 100
A I>o.»!«iiiieti-ia, revista mensal portuense de medicina dosime-
trica. Director-proprietario, José Bernardo Birra. Anno» — li^SOO
LUSITANOS, LIGUKES E CELTAS
(Aos meus amigos Domingos Leite de Castro
e Alberto da Cunha Sampaio)
Por causa dos Ligures, com que os meus amigos já iam
sympathisauflo, acaba de me dar uma formidável descompos-
tura o snr. li^rancisco Adolpho Coelho, professor de glottica no
Curso Superior de Lettras.
Não sendo meu propósito entrar na gloriosa campanha das
retaliações diífamatorias, e estando a parte scientifica da farra-
gem abaixo de toda a critica, salvo n'um ou n'outro ponto,
hesitei por algum tempo se deveria ou não responder. Mas
estas noites longas e fastientas têm tentações mephistopheli-
cas, e demais d'isso se perdesse esta occasião de fallar dos
meus Ligures, diíficilmente apanharia outra.
Decidi-me, pois, a analysar a trapalhada. Vi-me porém era
embaraços sérios e aqui está porque: Manoel de Mello, o au-
ctor da GloUioa em Portugal — um livro, que por uma coinci-
dência apreciável começou a correr mundo quasi ao mesmo
tempo que a Revista Archeologica, de Lisboa, borbotava con-
tra mim a interminável verrina do snr. Coelho — Manoel de
Mello, digo, desaggravando a memoria de João Pedro Ribeiro,
Ribeiro dos Santos, Constâncio, o Cardeal Saraiva, Fr. Inno-
cencio, Alexandre Herculano, ele. etc, aos quaes o meu de-
molidor passara diploma de ignorantes, de pedantes, de im-
7.» AnNO. 8
102
becís — porque é de saber que para o snr. Coelho todo o
mundo é ignorante, pelo menos ^ — applicava-lhe estes versos
de Regnard :
Cest un horame étonnant et rare en son espéce
Qui rêve fort à rien et s'égare sans cesse;
II cherche, il tourne, il brouille, il regarde sans voir;
Quand on le parle blanc, soudain il répond noir.
com a differença que vai da distracção para a intenção, ac-
centuava o auctor da Glollica.
Só quem lida com a hypercritica lareira do snr. Coelho
pôde avaliar o que ha de perfeito n'este retrato e que somma
de paciência é necessária, para esgrimir com dialécticos d'esta
espécie.
Não sei se consegui vencer este trabalho d'Hercules bur-
lesco. Os meus aniigos o dirão, lendo este escripto, em des-
conto d'aquelles seus peccados, que também lhes valeram uma
fusligadella do sempre amável professor.
I
Começa o snr. Coelho a sua catilinaria, aíTirmando que
« cheguei muito tarde aos estudos históricos e a propósito das
explorações da Citania que se tornaram (para mim) o que os
psychologos chamam — um órgão d'apercepção de tudo o mais ».
Á vontade. Uns apontamentos biographicos, publicados no
primeiro numero da Revista de Guimarães — único documento
que o snr. Coelho podia consultar sobre o caso — dizem exacta-
1 A lista dos eseriptores contemporâneos, que o snr. Coelho tem
descomposto, sempre em nome da scieneia ultrajada pela ignorância
indigena, não é menor que a dos beneméritos da geração passada. Mas
o caso mais symptomatico é este : Por occasião do Congresso Anthro-
pologico de Lisboa, onde não faltavam anthropologistas e historiadores
notáveis, o snr. Coelho apresentou á illustre assembléa uma memoria, a
propósito d'um caso de microcephalia, o que já tem chiste, e dando
como assente que os historiadores e anthropologistas eram tão igno-
rantes, que ainda confundiam os Cambrios com os Cimbros, desatava
a fazer uma estirada prelecção sobre a mataria. É d'esta força o snr.
Coelho! Um dos congressistas ainda lhe disse o mais delicadanienle que
pôde n'um periódico francez que a matéria da prelecção era um pou-
co velha.
103
mente o contrario; mas não serei eu que o ponha em talas,
pedindo-lhe provas da sua affirmativa: o meu intuito não é
martyrisal-o, muito pelo contrario.
Segue a furiosa saraivada: — que não faço idéa clara dos
melhodos de critica applicaveis aos textos clássicos — nem dos
princípios mais elementares da sciencia da linguagem — nem
das bases das sciencias elhnicas.
Paremos aqui e examinemos as coisas de traz para diante,
como o pede a melhor ordem.
Que não faço idéa clara das bases das sciencias elhnicas.
O snr. Coelho não dá as razões do seu dito, mas temos muito
tempo para as esquadrinhar. Não faço idéa clara das bases das
sciencias ethnicas, porque não li os livros que cito nos meus
escriptos? Será porque esses livros não explicam claramente
os mysterios elensinos das taes bases das sciencias ethnicas?
Será emfim porque as bases das sciencias ethnicas são um
monopólio do snr. Coelho?
Por mais extraordinário que isso pareça, é n'esta terceira
hypolhese que está o gato. Para desengano basta ler uma
dissertação, que o snr. Coelho publicou no segundo numero
da Revista das Sciencias Naturaes e Sociaes, órgão dos traba-
lhos da Sociedade Carlos Ribeiro, Âhi nos mostra o conspícuo
professor como em coisas ethnologicas pouco mais se tem feito
do que tontear até hoje. Abel Hovelacque, Fr. Mliller, Littré,
por exemplo, tinham sobre a matéria idéas muito confusas.
Topinard, esse ainda passe; tem-te aqui, escorrega acolá, vai
fazendo seus progressos; e, se tivesse ouvido uma prelecção
que o snr. Coelho deu, ha annos, n'uma associação lisbonense,
não estaria longe de conhecer este segredo da abelha.
O erro que até hoje tem entenebrecido todos os espirites
consiste em baralhar a ethnica com a anthropologia. Com taes
confusões na cabeça, um investigador, que comece a fazer
ethnogenices com o deus Taranis, é um exemplo, será ca-
paz de desatar a fazer anthropologices inconscientemente, dis-
cutindo se o deus teve um craneo brachy ou dolichocephalo,
ou se foi alguma vez trepanado.
Em summa, o snr. Coelho mergulhou até o fundo do poço,
onde dormitava a verdade ethnologi.ca e anlhropologica, e trou-
104
xe de lá uma descoberta, que pelos raodos até o habilita a de-
vassar os arcanos da antiguidade, sem precisão de abrir livros
velhos. É certamente por isso que elle escreve que em coisas
d'ethnologia antiga « as noticias ethnographicas e ethnologicas
dos antigos não têm para nós (para elle) senão um valor se-
cundário». O snr. Coelho pôde atirar ás ortigas com estas
insigniflcancias; flca-lhe sempre um quid primário, q amuleto
que trouxe do fundo do poço acima mencionado.
Talvez se pergunte como é que este dilettante em sciencias
anthropologicas e elhnicas logrou desencantar nas suas horas
d'ocio esta maravilha que escapou aos Brocas e aos MQllers.
O snr. Coelho previne qualquer objecção n'uma nota do seu
escripto: o caso é saber lér nas entrelinhas. «A logik de
Wundt, escreve elle, como outros trabalhos d'esle eminente
philosopho, mostram até que ponto uma intelligencia superior
pôde dominar os processos do methodo de cada uma das di-
versas sciencias e criticar-lhe os resultados ». Homens d'estes
são rarissimos, tinha elle escripto no texto.
Ora aqui está como o snr. Coelho, sem queimar muito as
pestanas com os estudos anlhropologicos e ethnologicos, pôde
fazer descobertas, por cima das quaes os anthropologislas e
ethnologos de profissão passaram e repassaram sem as vis-
lumbrar.
Em cada uma das diversas sciencias o mesmo.
Para concluir. O snr. Coelho não quiz dizer, acho eu, que
só vi pela lombada os livros que citei, nem que desconhecesse
as bases das sciencias elhnicas, ensinadas n'aquellas cartilhas;
quer dizer que as idéas que d'alli podia colher são fosseis e
tôm de ser refundidas nos moldes que elle inventou.
*
Que não faço idéa clara dos princípios mais elementares
da sciencia da linguagem. Não sendo a sciencia da linguagem
coisa indispensável aos estudos, a que me tenho entregado, e
principalmente tendo eu declarado por mais d'uma vez que
sou pouco ou nada competente n'esla matéria, deixaria passar
sem reparo esta segunda denúncia, se o snr. Coelho a não
apimentasse com a seguinte pilhéria: que declarando-me « pou-
co competente em matéria glottologica, fazia etymologias cél-
ticas ».
105
Varaos vér como elle prova este artigo do libello. Dois
'são os casos em que revelo o meu ridículo pedantismo. O
primeiro versa sobre a palavra cot, com que pretendi etymo-
logisar o nome de Citania. Esta etymologia era minha, diz o
snr. Coeltio, «comquanto corresse mundo com outras marcas
de fabrica». Quer dizer, eu fiz uma etymologia, mas o snr.
Coelho não a encontra em parte alguma com a marca da mi-
nha fabrica e até leu n'ella uma marca muito differente.
Mais divertido que esta accusação só o que vai lêr-se:
.. « iMostrou-se, continua o illustre professor de glottica, que a pa-
lavra era de origem finnica {sic) e tinha chegado ao kymrico
pelo anglo-saxão» ^. Quem mostrou que a palavra era de ori-
gem Gnnica [sic) e tinha chegado ao kymrico pelo anglo-saxão,
foi, escusa dizer-se, o snr. Coelho, e mostrou-o na sua Revista
0,' Etimologia e de Glottologia, a pag. 40 ; mas aqui está a
passagem: « Parece rasoavel a opinião de Caldwel, segundo a
qual este termo importante para a historia da civilisação seria
d'origem primitiva {sic) dravidica [sic), tendo passado das
línguas dravídicas para o sanscrito e línguas uralo-altaicas, d'es-
tas para as germânicas e d'eslas ultimas para as célticas ».
Temos pois que a palavra cot é de origem finnica e de
origem dravidica 2; e, como se vé, a fabrica etymologica do
snr. Coelho faz lembrar a dos sapateiros: fornece obra aos
pares.
Segundo caso: nos cacos da Citania apparecia muitas ve-
zes a palavra Arg, ora isolada, ora associada ao nome de Ca-
rnal, podendo lêr-se distinctamente em algumas marcas Airg
Camali, no genitivo. Parecendo-me importantes os seguintes
factos, chamei para elles a atlenção dos competentes, confes-
sando-me inhabílitado para os explicar: 1." se Arg não seria o
«r^ = principe irlandez, um titulo honorifico, e não um nome
pessoal, vistas as razões que apresentava e que é inútil re-
produzir agora; 2." se em Airg não haveria um caso de flexão
interna.
1 Adolphe Pictet, na 1.» e na 2.» edição das suas Origines
indo-européennes, suppõe precisamente o contrario: « L'ang-sax.
cota, scand. kot, est peut-étre celtique»; mas talvez Pictet não ti-
vesse idéa clara dos principies mais elementares da sciencia da lin-
guagem.
2 Quando o snr. Coellio me explicar a causa d'esta extravagân-
cia, expliear-lhe-hei eu a iiue me nota com relação á passagem de
Strabão (III, iii, 6 e 7).
\
106
Os competentes, para que eu appellava, eram os da nossa
terra, na persuasão de que os estrangeiros se não occupavara
com as nossas coisas. Contra a minha espectativa, emquanto
que os nossos competentes dormiam a sesta, a Revue Celtique
acudia ao convite, declarando que o caso de flexão interna
não tinha geito. Roma locuta, causa finita, e não pensei
mais em tal. Eis que ao fim de 10 annos, apparece o sor. Coe-
lho a repetir com a Revue Cellique que o caso de flexão inter-
na não tem geito, fazendo d'aquelle periódico instrumento das
suas intrigasilas.
Os que não crêem em bruxas expliquem, como poderem,
a coincidência seguinte: Quasi ao mesmo tempo que o snr.
Coelho se servia da Revue Celtique como instrumento das suas
intrigasilas, um dos redactores da notável revista escrevia que
não tinha grande geito a celticidade, que o snr. Coelho farejava
em alguns nomes de deuses lusitanos, e muito menos a cam-
bada de suffixos, que elle arranjou para o deus Cusuneneoeco ^
É pois a Revue Celtique que me vinga, auctorisando-me a
afflrmar, se eu estivesse para isso, que o snr. Coelho nem co-
nhece os nomes célticos pela pinta.
Em conclusão : eu sou tão pedante que, declarando-me in-
competente em matéria glottologica, me metto a fazer etymo-
logias célticas. Estas etymologias reduzem-se a duas: uma, pelo
visto, foi feita por procuração e por procuração sem assigna-
tura; outra consistiu em chamar a attenção dos competentes
para uns problemas, que me pareceram curiosos ^.
Havemos de confessar que já é vontade de cuspir para o ar.
Que eu não faço idêa clara dos melhodos da critica ap-
plicaveis aos textos clássicos. Esta é mais sária ; porque de
aqui se conclue que o meu senso critico regula pelo de Fr.
Bernardo de Brito. Felizmente n'este particular o snr. Coelho,
1 Revue Celtique, vol. x, pag. 504-5.
2 O problema principal, se Arg era um titulo honorifico, e não
um nome pessoal, fiRou sem solução e continua a figurar-se-me muito
importante. Advertirei que a palavra Arg não é uma invenção d'0'Reil-
ly, como poderá pensar quem levianamente lêr a passagem da Revue
Celtique, denunciada pelo snr. Coelho. Eu já conheci a má reputação
d'aquelle martyr e verifiquei em Zeuss, que citava no meu opúscu-
lo, a genuinidade do arg=princeps. Por isso digo que o problema sub-
siste.
107
ao passo que faz a autopsia do meu beraardismo, mostra-nos
com o próprio exemplo o que vale a sagacidade critica, afiada
no ideal dos seus methodos.
Vamos lá a vêr isso.
São cinco os casos graúdos, sobre os quaes recahem os
commentarios fulraineos do conspícuo professor.
Trata-se d'um ligeiro esboço, tendente a mostrar a diífe-
rença de costumes, usos, qualidades moraes, que distinguem
os Celtas dos Lusitanos.
1." Escrevi 'eu e copla o snr. Coelho: « O Celta, diz o snr.
Sarmento, tem a paixão infrene do militarismo egoista que lhe
não aproveita para fundar uma nacionalidade, um império seu
próprio. . . ^ Desde certa época, desde Diniz o Antigo, pelo
menos, é rara a guerra de importância no mundo conhecido dos
antigos, em que não entrem celtas mercenários.
« Em logar de vender os seus serviços aos estrangeiros e
de correr aventuras por terras estranhas, como os Celtas e os
Celtiberos, os Lusitanos faziam as suas incursões sobre povos
mais ou menos visinhos e voltavam aos seus lares para pla-
near outras novas».
Commenta agora o snr. Coelho: «Este argumento serve
tanto contra o celtismo como contra o ligiirismo dos Lusitanos,
pois os ligures também figuravam como mercenários em exér-
citos estranhos, por exemplo no de Amilcar, etc. ».
Ora o leitor bem vé das citações transcriptas que eu não
fallo no ligurismo dos Lusitanos, e o melhor é que em todo o
estudo, de que fazem parte aqnelles textos, Os Celtas na Lu-
sitânia, mal alludo a similhante coisa, porque o meu fim
exclusivo era demonstrar que os Lusitanos não são da familia
céltica. N'este intuito, notei por um lado o génio militaresco
6 aventureiro dos Celtas, e pela sua costella céltica o dos cel-
tiberos, e a esta causa attribui a facilidade com que vendiam
a sua espada ^; notei por outro que tanto o primeiro facto,
1 Reparem nas reticencias do snr. Coelho e vejam a nota seguinte.
2 Isto estava expresso cora soíTrive! clareza n'estas palavras, que
o snr. Coelho substituiu pelas reticencias, a que se refere a nota an-
tecedente : — « facto nunca bastantemente repetido, mas que o obriga-
va (a paixão infrene do militarismo) a oíTerecer a espada a todo aquel-
le que ih'a paga». Porque su|»primiu o snr. Coelho estas duas linhas?
Para economisar tinta? Não pôde ser. N'esse caso não copiaria as qua-
tro linhas seguintes, que diziam menos que a phrase «a todo aquelle
que lh'a paga». Esta phrase deixava perceber que a questão do soldo
era secundaria. Entenderam?
108
que era o essencial, como o segundo, que era o accessorio,
nJDguem os descortinava entre os Lusitanos.
O illustre professor, dando por demonstradas as minhas
afílrmativas, pois que as não destroe, vem-nos dizer que ellas
não provam o ligurismo dos Lusitanos, de que se não tratava
nem devia tratar.
É um dos casos:
Quand on le parle blane, sondain il répond noir.
Com a diíTerença que vai da distracção para a intenção,
commentava Manoel de Mello.
2° Tinha eu dito que entre a armadura dos Celtas e dos
Lusitanos havia completa disparidade. Os Celtas usavam d'ar-
mas de ferro, os Lusitanos d'armas de bronze ; o escudo dos
Lusitanos era redondo e pequeno, o dos Celtas alto e quadri-
longo.
Refutação: «... basta, para provar que esse argumento nada
vale na elhnogenia dos Lusitanos, fazer d'um lado a observa-
ção de que os Celtas na Celtiberia (como o próprio snr. Sar-
mento repete) abandonaram também a sua espada primitiva e
que portanto poderiam ter feito o mesmo na Lusitânia».
Importa saber que a espada ibérica, pela qual os Celtas era
questão abandonaram a sua, era de ferro, e d'uma afamada
tempera. Portanto de duas uma: ou o sábio professor sabe
esta corriqueirice e para elle tanto monta trocar por uma es-
pada de ferro de boa tempera uma espada de ferro destempe-
rada, que tal era a primitiva dos Celtas, como passar das^ar-
mas de ferro para as de bronze — o que está a pedir palmató-
ria; ou o ignora, e n'este caso a palmatória raerecia-a eu, se
gastasse mais tempo com um censor tão exquisito.
Quanto ao escudo, o snr. Coelho faz dizer a Diodoro Sicu-
lo que o escudo céltico era «oval» ^ ; mas, se o escudo dos
Lusitanos linha a forma circular, como linha, a menos que
entre elles só fosse conhecido o circulo bicudo, que tantas
^ Naturalmente o snr. Coelho deu n'um traduclor latino— scuto
enim oblongo, — e d 'oblongo fez oval. Paginas antes, Diodoro tem es-
cripto que o tal escudo céltico era d'altura d'um homem. Pelo seu
diâmetro maior calculem que abantesma seria um escudo oval da al-
tura d'um homem, e ainda para mais d'ura Celta.
109
Eoites faz perder aos Euclides ociosos, os dous escudos não
se assimilhavam nada.
Estará o snr. Coelho a caçoar com os seus leitores ?
3.° Tinha eu dito ser quasi certo «que os Celtas não cons-
truiam oppida. Era também a opinião de Contze, A. Bertrand
e outros, em opposição á de Belloguet, que eu discutia n'uma
extensa nota. Refutação : « A opinião de que os Celtas não
construiram oppida é errónea»; e manda vár Belloguet na
passagem que eu discutia.
A refutação é tão concludente, que nem me atrevo a repli-
car, e só farei duas observações : Contze, Bertrand e os outros
desgraçados, cuja opinião segui, ficam incursos no anathema, com
que o snr. Coelho me fulminou — não fazem ideia clara dos me-
thodos applicaveis aos textos históricos; Belloguet, o grande Bel-
loguet, esse sim, é um evangelho para o snr. Coelho. Feliz sábio!
4.° Copiemos: «Os Celtas, diz o snr. Sarmento, aproxi-
mam-se dos Persas expondo os seus mortos ás bestas-feras e
ás aves de rapina», e reporta-se a Belloguet. «Temos aqui mais
um exemplo do modo como o auctor vimaranense generalisa
a favor das suas theses o que nos escriptores antigos se refe-
re por vezes só a um dado ramo de Celtas».
Lá vai o grande e o feliz Belloguet pela agua abaixo ; por-
que é de saber que todas as bernardices, com que o snr. Coe-
lho está a fazer carga ao « auctor vimaranense », são susten-
tadas pelo auctor da Elhnogenie gauloise, que desce agora á
plana dos beócios que não fazem idéa clara dos methodos ap-
plicaveis etc.
E o mais curioso é que o « auctor vimaranense » não pôde
ser accusado por taes bernardices, como aífirma este fazedor
e desfazedor de reputações ; porque se escreveu as palavras
que o snr. Coelho lhe attribue, accrescentou :
« São indubitavelmente os usos dos Celtas e não dos Ibe-
ros que auctorisam S. Itálico a affirmar que entre os Celtibe-
ros era um sacrilégio a cremação dos cadáveres, e corrente
a crença de que voavam para o céo as almas d'aquelles, cujos
corpos houvessem sido devorados pelos abutres. Por prudên-
cia aceitaremos somente a primeira noticia, que concorda
com as. observações feitas pelo snr. A. Bertrand na zona gala-
tica (lede céltica), onde do mesmo modo a cremação dos ca-
dáveres não estava em uso, mas sim o enterramento » ^
Revista Scientifica, pag. 188-9.
440
Claro é pois que «não generalisei a favor da minha tliese
o que nos escriptores antigos se refere por vezes só a um
dado ramo de Celtas », mas sustentei apenas que um dado
ramo de Celtas, os Celtiberos, enterravam os seus mortos, e os
Lusitanos os queimavam. E a graça toda está em que tal é
também a opinião do snr. Coelho.
Claro é também que ha aqui uma empalmação de textos,
feita com muito pouca limpeza, empalmapão que lerei de mo-
ralisar, quando reunir um molho de bellezas da mesma espé-
cie. Por agora temos um assumpto, que escurece todos os
outros, visto ser chegada a occasião de apreciar as maravilhas
dos methodos de critica applicaveis aos textos clássicos, de que
o snr. Coelho faz uso.
Que os Celtiberos não queimavam os seus mortos e os Lu-
sitanos sim, n'isso não põe elle duvida ; mas fundado princi-
palmente n'estes dois factos — que «a cremação era commum
a todos os antigos povos indo-europeus (menos aos Persas)» —
que o rito de cremação «corresponde a um estado já bastante
adiantado de concepções religiosas», o snr. Coelho resolve
que, se alguma coisa ha a concluir, é que «na Lusitânia a cre-
mação dos cadáveres era d'origera céltica ».
Ora os textos clássicos não deixam duvida nenhuma de que
na Celtiberia havia Celtas para dar e vender; acerca de Cel-
tas na Lusitânia nem uma palavra. Teriamos pois que na Cel-
tiberia, onde os textos clássicos nos juram que havia Celtas,
estes originaes atiraram fora o seu rito nacional de cremação,
para adoptar, segundo cré o sagaz professor, o rito ibérico dos
povos preexistentes; na Lusitânia, onde elles não conhecem
Celtas, fariam estes uma tal propaganda das suas costumeiras
funerárias, que até os próprios indígenas não quizeram outra
moda.
Mas é precisamente o methodo do heroe do Regnard :
Quand on le parle blanc, soudain il répond noir.
Onde os textos clássicos escrevem — branco, o snr. Coelho
lê — preto.
Temos, porém, mais e melhor. Quando foi do Congresso
Anthropologico de Lisboa, travou-se acalorada discussão entre
os sábios nacionaes e estrangeiros acerca dos ossos humanos,
encontrados na Gruta da Furninha. Cada qual puxou para seu
lado, sem duvida por lhe faltar o acume intellectual, que só
«os methodos da critica applicaveis etc. » podem dar.
111
Inútil dizer que o snr. Coelho, logo que entrou a estudar
a questão, poz tudo em pratos limpos. Aqui está, modéstia á
parte, a solução de todos aquelles enigmas: «Os antiquíssi-
mos habitantes da Gruta da Furninha — diz elle — e do Cabo
do Mondego, faziam ao que parece, como os Persas; expu-
nham os cadáveres aos animaes antes de os inhumarem e
combinavam talvez ainda este rito funerário com o d'uma in-
cineração incompleta. Esta hypothese combinada, que sou eu,
creio, o primeiro a enunciar, explica todos os factos que se
observam cora respeito aos vestígios humanos nas referidas es-
tações pre-historicas».
Viram! Os vestígios humanos d'esta hypothese combinada
inferem-se principalmente da chamuscadella dos ossos, a qual
prova, visto os princípios atraz estabelecidos, que os habilan-f
tes da Furninha tinham aprendido dos Celtas o rito da cre-
mação, deixando a operação incompleta pelas exigências da
hypothese combinada, que só admittia meia dose de fogueira;
os vestígios não humanos inferem-se das incisões e fracturas
dos mesmos ossos; são obra dos abutres e da rataria, duran-
te a exposição dos cadáveres ao ar livre; indicam a outra meia
dose do rito não-celtlco.
Se eu fosse parente do homem de Góes, que não Imagina-
va poder fallar-se d'outra coisa senão da sua demanda, di-
ria que o bom Deus creou a Gruta da Furninha expressamente
para castigo dos professores, que, lendo um senso critico um
pouco parecido ao de Pedro Malas-Artes, estranham que os ou-
tros não leiam pela sua cartilha.
O cómico, passada certa linha, até faz tristeza,
5.° Copiemos: «antes de passar adiante, não deixarei de
mencionar o que o lllustre archeologo diz da religião dos que
elle entende por Celtas ». Organlsaçào religiosa não se lhes co-
nhece. O snr. Bertrand, depois d'affirmar que elles não fundaram
nada de durável, accrescenta: «O seu nome não ficou ligado
a nenhum grupo de monumentos, a nenhuma costumeira, a ne«
nhuma divindade tópica, ou de tribu, de que possamos com
certeza adjudicar-lhes a honra ».
Commenta o snr. Coelho : « Admittindo em opposição com
os factos e contrariamente á opinião da maioria dos escripto-
res sobre o assumpto, que os celtas da Gallla e ainda os cel-
tas orlentaes, invasores da Grécia e da Asla menor, não tinham
religião, ou não distavam muito d'isso, como é que o snr.
Sarmento não vê voltar-se também o seu argumento contra
a sua these do germanismo dos celtas? O Oiympo dos ger-
112
manos Dão era por certo menos povoado que o dos Lusitanos;
como estes, aquelles sacrificavam animaes (até viclimas huma-
nas) ás suas divindades; como os gallegos e lusitanos eram
peritos nos auspícios e agouros ». E manda vêr a Deutsche My-
thologie de Grimm.
Ora é tão exacto que eu sustentasse o atheismo dos Celtas,
que n'uma nota ao artigo, que o snr. professor. está esmiu-
çando, escrevi: «Se a noticia se limitasse a alguns gallegos
(a noticia de Strabão sobre o atheismo dos gallegos), lembra-
ria se os Celtas do Nerio, que no sentido geographico eram
gallegos, ganhariam esta reputação entre os seus visinhos, at-
tenta a estranheza das suas praticas religiosns-» ^.
É tão exacto que me ponha contra a minha Ihese do ger-
*manismo dos Celtas o que acerca da sua religião tenho dito,
que nos Argonatitas, pag. 286, escrevi: « Da sua religião (da re-
ligião dos Celtas) nada ficou também; se ficasse, é muito de
presumir que essas relíquias fornecessem algum capitulo mais
á Mythologia germânica, colleccionada por .1. Grimm.
Aqui temos pois uma nova empalmação de dous textos,
graças á qual o snr. Coelho me faz dizer exactamente o con-
trario do que eu aíTirmei.
Prometti atraz moralizar estes bonitos processos de critica.
Reconsidero. O leitor, em vista de tantos ca>os de flagrante de-
licio, talvez os moralise com mais severidade, do que eu es-
lava disposto a fazer.
Por mim contentar-me-hei com trautear os versos de Re-
gnard :
Cest un homme étonnant et rare en son espèee
Qui rêve foit à rien et s'égare sans cesse :
II cherche, il tourne, il brouille, 11 regarde sans volr;
Quand on le parle blanc, sondain il repond noir.
Com a differença que vai da distracção para a Í7itenção, é
claro.
Certo é que os cinco casos, que o snr. Coelho vinha tão
afoutamente pulverisar, ficaram completamente intactos:
Os Celtiberos pelo seu génio turbulento e aventureiro, he-
rança de sangue céltico que lhes corria nas veias, distinguiam-
Revista Scientifica, pag. 188, nota 4.
113
se dos outros povos ibéricos, Domeadaniente dos Lusitanos,
sendo esta paixão militaresca que os levava a vender a sua
espada, outro facto estranho aos Lusitanos ;
A armadura dos Lusitanos diííerenpava-se inteiramente da
dos Celtas;
É «quasi certo» que os Celtas não construíram oppida pela
mesma razão, que os não construíam os germanos, emquan-
to que na Lusitânia os oppida deviam ser ás centenas ;
Os Lusitanos queimavam os seus mortos, os Celtas e Celti-
beros não;
A organisação dos Celtas é-nos desconhecida, a ponto de
não poder apontar-se como certo um nome só dos seus deu-
ses; o Pantheon dos Lusitanos era extremamente povoado,
como nos mostram as inscripções da época romana.
Batfendo estas aífirmativas com umas nugações sem arte e
com a falsificação dos meus textos, o snr. Coelho por fim de
contas... é o critico da Gruta da Furninha : está dito tudo.
Nas Ires miudezas seguintes revela-se sempre o mesmo
dedo de gigante.
«É curiosíssimo (notem a sobranceria com que falia o illus-
tre critico da Furninh;i) e eminentemente adequado para demons-
trar a falta de methodo do snr. Sarmento que, sendo da máxi-
ma importância para a sua these ethnogenica o estudo dos li-
gures authenlicos, isto é, dos ligures da Liguria histórica, elle
apenas faz a elles referencia, passa quasi completamente por
alto as noticias dos antigos que lhes respeitam, etc. ».
Ora a minha these ethnogenica, como sabem os que se lém
dado ao trabalho de me ler, consiste em mostrar que os po-
vos do extremo occidente, e entre elles os Lusitanos, perten-
cem a uma migração ariana, fallando uma língua ariana e des-
envolvendo a celebre civilisação de bronze, séculos antes do
apparecimento dos Celtas na scena histórica. Combater o celtis-
mo dos Lusitanos, geralmente admittido, é a minha delenda
Carthago, lenho eu dito.
É de ver que o estudo dos Ligures do Mediterrâneo nada
tem de commum com a minha these.
E sempre a nota cómica. A juizo do snr. Coelho, eu deveria
estudar a fundo os Ligures do Mediterrâneo pela uuica razão
114
de serem elles «Ligures authenticos», mas na pagina antece-
dente tinha elle escripto : « A Liguria foi sede de estabelecimen-
tos de povos muito diversos, gregos, phenicios, italiotes; a
pressão céltica sobre as populações liguricas era muito antiga
e deu logar a numerosas iníiltrafões, que tornavam difficil a
distincção de celtas e ligures ».
Não está má authenticidade! E era d'este cabos que eu ha-
via de tirar a melhor luz para a pre-celtidade dos povos occi-
denlaes!
Outra de igual theor: «Para prova que na Lusitânia (sem-
pre no sentido de Strabão) houve ligures, o snr. Sarmento
arranja uma ioterpretação de Festo Avieuo, Ora Marilima, em
que aceita dos interpretes anteriores, principalmente de Mul-
lenhoff, só o que convém ao seu íito, etc. ».
A todos os povos occidentaes da época de bronze dei eu
o nome de Ligures, fundado na geographia de Hesiodo, como de-
clarei por mais d'uma vez. iNão tinha pois necessidade d'ar-
ranjar um ethnico de Ligures na Lusitânia.
II cherche, 11 tourne, il brouille. . .
Ainda outra: « Vé-se pois (ao flm d'umas razões, que não
ha deslealdade em omittir) que é falha absolutamente de base
a opinião do snr. Sarmento, segundo a qual os dialectos neo-
celticos seriam os reflexos da lingua dos ligures » (do Mediter-
râneo).
A minha opinião não é que as linguas neo-celticas são os
reflexos da lingua dos Ligures do Mediterrâneo ; mas que são
a lingua dos povos ligures estabelecidos nas Ilhas Britannicas,
conservada, como as suas tradições, através dos tempos.
Tanta vez tenho repisado esta idéa, que só á inuocencia do
snr. Coelho é permittido desconhecel-a.
Ha de notar-se que em todas as referencias a Ligures, o
snr. Coelho môe e remóe uma questão de palavras com um
appetite invejável. Porque eu dei aos velhos árias do extremo
occidente a denominação de Ligures, adoptando, como já disse,
a geographia de Hesiodo, e porque á beira do Mediterrâneo ha
um povo com o nome de Ligures, entende o snr. Coelho que
estou obrigado a ver n'uns e n'outros dois irmãos Siamezes,
sem poder aííirmar dos primeiros a menor bagatelia, que não
seja logo applicada aos segundos. É por isso que elle achou « cu-
riosíssimo » que eu desdenhasse o estudo dos Ligures authen-
115
ticos, isto é, dos Ligures calabreados com Gregos, Phenicios,
ItaliotPS e Celtas, quando me propuz a tratar exclusivamente
da origem não céltica dos Ligures occidentaes; que não pozes-
se por minha conta e risco os Lusitanos a soldo, visto que os
Ligures do Mediterrâneo assim o fizeram algumas vezes, etc.
No emtanto tenho-me explicado bem claramente, cuido eu.
Na minha opinião, os Ligures do Mediterrâneo, como os povos
italiotes, são da mesmissima família que os Ligures occidentaes,
mas separaram-se d'elies em tempos muito antigos e nunca
mais se communicaram até á época da dominação romana. O
tempo, as novas condições de vida, o contacto com povos dif-
ferentes, fazem sempre das suas, nos costumes, nas instituições,
na lingua, em tudo, e para tomar um exemplo, o da lingua,
eu entendi e entendo, que á data da conquista da Inglaterra
pelos Romanos, as linguas liguricas ahi falladas deviam estar
tão distanciadas da dos Ligures do Mediterrâneo, como de qual-
quer lingua italiota.
,. .'ú regarde sans voir.
Resta ainda « a minha these » principal, que deixei para o
fim, obedecendo ás regras da rhetorica velha.
Depois de dizer que puz os Celtas fora da Citania com a
mesma facilidade com que os admittí lá, continua o snr.
Coelho: «Respondia então ás criticas dos celtistas, dizendo-lhes
que elles chamavam sem razão celtas a povos que o não eram
e que as chamadas linguas célticas não provinham de modo
algum dos celtas da historia ^ Os homens de maior saber
e de maior génio nos dominios da antiguidade que o tempo
produziu teriam pois vivido todos n'uma extraordinária illusão
que o snr. Sarmento, depois de ter compartilhado d'ella, con-
seguira desfazer n'um anno ou menos d'estudo em Guiraa-
rães »
Á vista d'esta satyra flagellante, julgarão os que Icem que,
1 Leia-se: dos Celtas, que só depois do sec. vii, a. C, apparece-
ram iia Europa. Para alguns escriptores os « Celtas da historia » são
ainda o que eu chamo Ligures.
146
se as minhas idéas viogassem, Guimarães poderia juntar ás
suas três maravilhas clássicas a de ter creado um portento
que, em coisas de celtismo, poz a um canto «os homens de
maior saber e de maior génio nos dominios da antiguidade
que o nosso tempo produziu ». Pois estão redondamente en-
ganados ; o illustre professor accrescenta logo : « Â verdade é
que o illustre archeologo leve muito pouco trabalho para o al-
cançar. A these que vinha defender era velha, velhíssima até»,
e continua dizendo que a minha these é composta com as
opiniões de Moke, Holtzmann, Belloguet, Jubainville e Mul-
lenhoff.
Deixando do lado Moke e Holtzmann, que para o sur. Coe-
lho são sábios de meia tigela, ou menos, ficam Belloguet, Ju-
bainville e Mijllenhoff, três sábios «de primeira ordem», cu-
jos retratos tém de figurar na galeria « dos homens de maior
saber e de maior génio nos dominios da antiguidade»; e, se
eu lhes copiei as opiniões, como copiei, ahi ficam estes meus
respeitáveis fiadores, e não eu, com o ridiculo, flagellado pelo
snr. Coelho, m'orador na rua das Quelhas, pois que evidente-
mente são elles que tentam mostrar como os seus confrades
viveram c(n'uma extraordinária illusão».
A que propósito veio pois o homem de Guimarães?
. . . il s'egare sans cesse.
E o melhor da passagem é que ahi temos o snr. Coelho a
substiluir-me na pataratice de mostrar que aquelles homens
viveram « n'uma extraordinária iliusão».
Vejamos como elle está muito acima d'estes pygmeus.
Primeiro Jubainville. Para este escriptor os Celtas da historia
só apparecem na scena europeia no sec. vii, a. C, quando
muito; antes d'elles o occidente foi colonisado por gente ligu-
rica, absolutamente diíTerente da céltica, e que linha ahi des-
envolvido uma muito notável civilisação.
Era a doutrina de Belloguet, com a diíTerença que, contra
a opinião d'este auclor, Jubainville sustentava que os Ligures
eram arianos e fallavam uma lingua ariana. Imagine-se se os
celtistas da escola velha festejariam muito a invenção. Se an-
tes da lingua céltica existia no occidente da Europa uma lin-
gua ariana, fallada por numerosas tribus, mais civilisadas que
os Celtas do sec. vii, a. C, lá se ia a beatifica trauquillidade
dos velhos tempos, quando todo e qualquer nome de physio-
nomia árica só pelo céltico podia ser explicado, visto não
117
haver outro concorrente. Era de esperar que, animados pela
franca declaração de Jiibainville, os liguristas não deixassem
de deitar os braços de fora, reclamando para os seus clientes
a paternidade do velho onomástico ariano, que fosse encontra-
do nas partes da Europa occidental, onde os Celtas não po-
zeram o pé.
Aqui está porque os celtistas patriarchaes dão ao demo a
lembrança de Jubainville. O snr. Coelho, que teve de esbarrar-se
com o distincto sábio, trata-o d'esta maneira: « D'aquelles no-
mes geographicos (contidos n'uma sentença sobre coisas da
Liguria. . . authentica) apenas Ires offerecem ao snr. Ârbois de
Jubainville matéria para comparações indo-europeias incertas!
É sobre esta base e a interpretação hypothetica dos nomes de
Ligures e Ambrones que assenta a these do indo-europeismo
d'esse povo ».
É, pouco mais ou menos, chamar-lhe imbecil. Com eíTeito,
assentar a these do indo-europeismo dos Ligures nos fun-
damentos denunciados pelo snr. Coelho, seria n'uma questão
d'esta ordem pouco menos de imbecilidade. Escusado, porém,
será accrescentar que o illustre professor calumnía Jubainvil-
le com a sua coragem e heroísmo habituaes ; e, se o leitor per-
correr todas as paginas que na sua obra, Les prcmiers ha-
bitants de VEurope, o insigne ethnologo consagra aos povos
liguricos, e fòr colligindo todos os argumentos d'ordem his-
tórica e linguistica ^, que elle accumula no seu livro, ha de
ficar certamente espantado com o heroísmo e a coragem do
nosso compatriota.
Atraz de Jubainville vem Miillenhoír. D'este sábio copiei eu
«a conclusão de que na época, a que pertence o périplo phe-
nicio, que se suppõe ter sido a base principal do poema de
Avieno, os celtas não estavam na península ibérica ». É exacto ;
e, como o périplo já nos menciona nomes como o de Ana,
que os celtistas têm por célticos, conclui que só por milagre
poderiam apparecer nomes célticos na Hispanha, antes do ap-
parecimento dos próprios Celtas.
É evidente que esta conclusão, tirada de principies postos
1 Factos d'ordem linguistica eram ainda mais numerosos na 1.*
edição do seu livro, única que eu podia conhecer, diga-se de passa-
gem. Nos n.°s 1 e2, vol. xi, pag. 152 e seguintes da Revue Celtique, dá
Jubainville uma longa lista de nomes com sullixo, que afflrma ser ligu-
rico.
118
por um sábio como Miillenhofr, também havia de arder aos cel-
tistas, e, para a destruir, não se vê outro remédio senão ar-
remelter contra o illuslre allemão.
Também elle é imbecil? Tanto não; mas a sua «conclusão
é de extrema debilidade, como já foi visto » e sobretudo por-
que a chronologia, em que ella se apoia, «espera (o snr. Coe-
lho) demonstrar que é insustentável ».
E eis aqui como a « minha these velha, velhíssima até »
perdeu as sua-^ duas melhores escoras; um sopro e lá foi Ju-
bainville; outro sopro e lá foi MullenhofT.
Segundo a declaração do snr. Coelho, havia ainda uns
«argumentos novos», que jiintei á these velhíssima e que pa-
recia deverem ser expostos e discutidos n'este logar. Alguns
encontram-se no meu estudo sobre a Ora Marítima, de Avieno.
A apreciação que o snr. Coelho faz d'esta obrinha reduz-se
a isto : tudo velho e copiado, mas copiado para peor. Por
exemplo, copio, sem a discutir, uma conclusão mal fundada de
Mijllenhoff, e rejeito outra do mesmo sábio pela razão idiota
de «ser mais bem fundada que a primeira».
E porque é mal fundada a primeira conclusão e bem fun-
dada a segunda? Mas... porque o snr. Coelho põe o seu vis-
to na segunda, e não o põe na primeira.
A primeira é disparatada, porque o snr. Coelho «espera
demonstrar, etc»; a segunda fica dogmática, porque as-
senta na celticidade dos nomes de Albiones e Hierni, e o snr.
Coelho, que tem n'estas matérias a competência, que só a Re-
vue CeUique se atreve a contestar, confirma solemnemente aquel-
la opinião.
Mas decididamente o conspícuo professor de glottica anda
com engaranho. Aqui temos um celtísta, elogiado como um dos
primeiros pela terrível Revue CeUique, e, que sendo especialis-
ta, como é, deve ter voto mais pesado no assumpto que Mul-
lenhoir, J, Hhys, o qual considera os nomes d'Albiones e Hierni
como pre-celticos ^
J. Rliys, Early Britam, Celtic Brítain, pag. 202-5.
119
E nada mais ha digno de revista nas 15 paginas, em que
o snr. Coelho me du^jcompõe. Não me cega a paixão, creio eu,
affirmando que toda esta farragem está abaixo da critica.
Como obra de diffamação não será má ; mas as revistas
scientificas não foram feitas propriamente para este género de
escriptòs. Eu lamento, era attenpão ao Curso Superior de Let-
tras, não poder tratar com seriedade um dos seus membros;
mas quem ha de tomar a sério o OErdippo da Furninha, resol-
vendo todas as questões com o «ipse dixit» da sua própria
pessoa, sem ao menos perceber o burlesco do seu papel?
» f
F. Martins Sarmento.
\
«
CHÍMÍCA INDUSTRIAL
GALVANOPLASTIA
DUAS PALAVRAS PRÉVIAS
Não são muito raros os livros que dedicam capitulos, mais
ou menos extensos, á galvanoplastia e, até mesmo, existem al-
gumas obras que tratam especialmente d'esta matéria. A sua
leitura, porém, demandando, para ser utilmente aproveitada,
uma certa ordem de conhecimentos ainda pouco vulgarisados
entre nós, tem o grande defeito de ser apenas comprehendi-
da por um limitado numero de leitores.
E, em geral, não estão n'este numero aquelles a quem
ella mais poderia e deveria aproveitar.
Gom eíTeito, os auctores que até hoje se têm occupado da
galvanoplastia, envolvem o seu estudo em considerações tão
extraordinariamente theoricas e scientiíicas, que é diíTicil e, por
vezes, impossivel perceber o modo de executar praticamente
os processos operatórios por elles indicados.
É por tudo isto que eu, a quem o dever de profissão obri-
ga a tornar accessivel aos artistas este e outros assumptos de
chimica applicada, nutro o desejo d'expôr-lhes, em phrases
intelligiveis e despidas de toda a theoria scientifica, o que
mais lhes convém saber acerca d 'este importante ramo das
artes electrolyticas.
121
Não é, portanto, aos sábios que eu destino estas Unhas ;
mas única e simplesmente áquelles, que me acompanham nos
trabalhos do laboratório, ou áquelles, a quem a curiosidade
de conhecer esta arte, tão útil como attrahente, leve a procu-
rar, condensado em poucas palavras, o muito que dizem os
grandes livros, que se têm escripto sobre este assumpto.
É necessário, antes de mais nada, que se saiba que n'este
estudo, bem como n'aquelles, que talvez se lhe seguirão, te-
mos que lidar com um fmtor, que nos é completamente des-
conhecido (por mais que se diga e aíTirme o contrario), que é
a electricidade. Mas não sirva isto de embaraço a que, todos
áquelles que tiverem boa vontade para entrar n'estes as-
sumptos, experimentem e ponham em pratica os nossos proces-
sos ; pois que desde já poderemos assegurar-lhes o resultado.
INTRODUCCÃO
Das artes electrolyticas nenhuma se nos afigura mais bella
e verdadeiramente útil do que aquella que nos fornece um
meio seguro de obter a reproducção, em cobre, d'um objecto
d'arte, sem que n'essa reproducção faltem os mais delicados
e fmos traços do original.
^ Essa arte é a galvanoplastia, cuja descoberta é devida ao
celebre professor de physica russo Mr. Jacobi, e que tem a
recente data de 1837.
Esta imitação extraordinariamente fiel d'um objecto, por
meio d'um processo electro-chimico, vai tão longe e é, por
vezes, tão exacta, que o artista, auctor do original, chega a
confundir a sua própria obra com a reproducção.
O museu artistico-industrial de Vienna apresenta-nos exem-
plares de reproducções galvanoplasticas, que são verdadeiras
maravilhas d 'esta moderníssima arte, que deve, dentro em
pouco, transformar em simples laboratórios de chhnica as
complicadas installações das oíficinas de moldagem por meio
dos metaes em fusão, e que desperta, em todos áquelles que
se dedicam ás artes industriaes, um verdadeiro e euthusiasti-
co desejo de lhe sondar os segredos.
122
*
*
O fiin da galvanoplastia propriamente dita é obter, por
meio da electricidade e sobre o molde d'um dado objecto, a
precipitação d'um metal dissolvido n'um liquido, de modo a
formar, sobre esse molde, uma camada metallica, que possa
facilmente destacar-se e que reproduza d'um modo perfeito
todos os detalhes do objecto.
D'esta maneira temos que dividir o nosso pequeno traba-
lho em quatro partes:
Na l."* indicaremos o melhor meio de obter uma pilha elé-
ctrica fácil de construir e montar e que satisfaça a todas as
exigências da galvanoplastia, tendo em consideração a econo-
mia de tempo e de dinheiro.
Na 2."^ exporemos a moldagem pelas diversas substancias,
que habitualmente se empregam para esse fim, e as operações
ulteriores, a que tem de submetter-se os moldes, para que
fiquem em condições de receber o deposito metallico.
Na 3.*'' indicaremos a maneira de associar e dispor conve-
nientemente estes elementos de trabalho e os cuidados que
devemos ter, para que a operação siga em condições de nos
assegurar o resultado.
Na 4.*, finalmente, descreveremos o modo mais fácil de
separar a camada metallica do molde em que ella se deposi-
tou, bem como as operações a que a devemos sujeitar ulte-
riormente, para que seja devidamente aproveitada.
PRIMEIRA PARTE
Construcção d'uma pilha commoda e apropriada
ás manipulações da galvanoplastia
Os apparelhos destinados a produzir o fluido eléctrico
d'uma maneira constante e uniforme^ e a que se dá o nome de
pilhas eléctricas, são muitos e variados. A descripção d'estes
apparelhos e a sua historia nada nos interessam no actual mo-
mento. Todos elles são bonitos e apparatosos : todos elles são
susceptíveis de funccionar perfeitamente bem; mas tém, por
vezes, taes caprichos e são tão pouco económicos, que nós, de-
pois de termos trabalhado, por mais de dois annos, com al-
guns d'elles (os melhores talvez), tivemos que abandonal-os e
123
tratar de confeccionar uma pilha, que mellior satisfizesse ao
nosso fim.
É que, na verdade, o que mais nos convinha e o que mais
convém a quem entra, pela primeira vez, n'este género de es-
tudos, é conhecer uma pilha eléctrica que, além de fornecer
um trabalho regular, seja d'uma construcção simples, fácil e
económica.
E parece-me que todas estas condições se encontram rea-
lisadas no apparelho que vamos descrever e de que fazemos
uso todos os dias com o melhor resultado ^
Os materiaes que entram na formação d'esta pilha são :
(a) uma caixa de madeira.
(6) um caixilho da mesma substancia.
(c) dois pedaços de pelle de tambor ^.
(d) um tubo de borracha.
(e) uma placa de zinco.
(/") uma solução saturada de sulfato de cobre (caparosa
azul).
((/) uma porção d'agua salgada, ou acidulada com acido
sulfúrico.
(h) dois pequenos saccos de serapilheira ^.
(i) uma vareta de cobre ou de latão.
Descrevamos cada um d 'estes objectos :
(a) A caixa da nossa pilha é de castanho, tem a forma
cubica e de O™, 4 de aresta.
As suas peças são emmalhetadas sem prego algum metal-
lico. Esta caixa 6 destinada a receber a solução de sulfato de
cobre e, por isso, carece de ser forrada por uma substancia
que a torne impermeável. Nós usamos, para esse fim, appli-
car nas juntas farinha d'e centeio amassada com agua e, de-
1 Não falíamos nas macliinas dynamo-electricas, porque estes appa-
rellios, sendo de subido preço e exigindo ura motor, não estão ao alcance do
todos.
2 Dizemos pellos de tambor, i^orque as pelles, apenas com o preparo
sufficiente para poderem servir no citado instrumento de musica, são justa-
mente as que mais nos convêm.
^ Os peneireiros usam um tecido de crina, que pôde prestar mellior
serviço do que a serapilheira na confecção d'estes saccos, e nas pliarmacias,
encontram-se umas pequenas bolsas de gutta-percha que, apesar de não te-
rem sido destinadas pelo seu auctor a serviços d'esta ordem, substituem
cora vantagem qualquer dos dois era que falíamos, e para isso basta perfu-
ral-os em differentes pontos com um arame ou prego muito quente.
124
pois que esta massa esteja sécca, lançamos na superfície inte-
rior da caixa, especialmente nos pontos d'união das diversas
peças que a constituem, uma camada de breu fundido, (fig. 1).
Fig. 1
(b) O caixilho (fig. 2), também de castanho, é destinado
Fig. 2
a ser collocado em posição vertical e tem O™, 04 5 de espes-
sura. É construído com os mesmos cuidados que lembramos
na confecção da caixa e constituído por forma que a sua aber-
tura represente um rectângulo, tendo os lados maiores 0^,23
de extensão e os menores O™,! 3.
Os lados maiores tém na sua face interna um sulco verti-
cal, que segue a linha média d'essa face.
O contorno do caixilho tem uma forma proximamente cir-
cular, apresentando em toda a sua extensão e cavado na sua
espessura, ura sulco, que terá pouco mais ou menos O™, 01
de profundidade e C^jOlõ de largura.
125
Este apparelho é limitado na sua parte superior por duas
travessas horisontaes parallelas, afastadas uma da outra
O™, 03. É por esta abertura que tem de ser introduzida a pla-
ca de zinco e a agua acidulada.
Nas extremidades das travessas estão pregadas duas tiras
de couro, destinadas a suspender o caixilho sobre os bordos
da cuba e, nos pontos em que ellas se fixam no caixilho, está
um prego destinado a segurar o tubo de borracha, de que fal-
íamos.
(c) As duas pelles de tambor devem ter dimensões su-
periores ao diâmetro do caixilho (fig. 3) e, por um dos seus
Fig. 3
bordos, cada uma d'ellas deve ser pregada com pregos de co-
bre n'uma das travessas horisontaes que o limitam na sua par-
te superior. Pelos seus bordos livres estas duas pelles podem
sobrepôr-se uma á outra no contorno do caixilho e, d 'este
modo, uma fica formando a sua parede posterior e a outra a
sua parede anterior ^
{d) Um tubo de borracha (mais curto do que o contorno
do caixilho), preso por uma das suas extremidades a um dos
pregos, apanha os bordos sobrepostos das duas pelles e, ada-
ptando-as com força contra o sulco cavado no contorno do cai-
^ Para qvie as pelles possam ser devidamente apanhadas pelo tubo de
borracha convém pôl-as primeiramente de malho cm agua.
126
xilho, vai prender-se de novo, pela outra extremidade, no ou-
tro prego ^ (íig. 4).
Fig. i
Temos assim constituído o vaso poroso, ou diaphragma da
nossa pilha.
(e) A placa de zinco (fig. 5) deve ter as dimensões da
Fig. 5
abertura do caixilho, incluindo as dos dois sulcos cavados na
face interna dos seus lados verticaes. Esta placa prepara-se
d'uma maneira muito simples:
Toma-se uma porção de zinco em barra e parte-se aos bo-
cados. Estes deitam-se n'um cadinho de barro refractário e são
fundidos ao fogo d'uma forja. Apenas o metal esteja comple-
^ Com esta disposição é muito fácil lavar o apparellio e encontrar pel-
les que cubram o caixilho, quaesquer que sejam as dimensões d'este (dentro
de certos limites já se vò).
127
lamente liquido, apanha-se, pelos seus bordos, o cadinho com
uma forte pinpa e vasa-se o metal em fusão n'um taboleiro
de ferro collocado horisontalniente.
Este taboleiro deve ter as dimensões que se desejam dar
á placa de zinco ^
Emquanto o zinco se encontra no estado liquido, solda-se-
Ihe uma lamina de cobre, que tenha pouco mais ou menos
um decimetro de comprimento e um e meio centímetros de
largura, e de modo que a união dos dois metaes se dê na
parte média do bordo do zinco, que tem de ficar voltado para
a parte superior do caixilho. Esta lamina de cobre é destina-
da a sustentar a vareta, enrolando-se n'ella de modo a mul-
tiplicar os seus pontos de contacto.
(/") A solução de sulfato de cobre (caparosa azul) tem de
ser lançada na caixa cubica e constituo o banho.
A sua preparação é simples:
Toma-se uma vasilha vidrada qualquer ^ e sobre ella es-
tende-se um panno de tecido pouco apertado. Este panno de-
ve ter dimensões taes que, depois de cobrir a vasilha, vá pou-
sar, pelas suas quatro pontas, na mesa de trabalho. Sobre
cada uma das pontas deve coUocar-se um objecto pesado, para
que o centro do panno, sem deixci/i^ de formm uma certa con-
cavidade, não seja facilmente arrastado até ao fundo da vasi-
lha.
Dispostas as coisas d'esta forma, lançamos no centro do
panno uma porção de crystaes de sulfato de cobre e, por cima,
agua a ferver (agua de chuva ou agua distillada), em quanti-
dade tal que os crystaes fiquem mergulhados n'ella. Passados
alguns minutos observa-se o liquido. Se os crystaes estiverem
todos ou quasi todos dissolvidos, deitam-se mais. Continuando
a proceder d'este modo chega-se a um momento, em que os
crystaes lançados no panno deixam de se dissolver, o que in-
dica que o liquido está saturado de sulfato de cobre.
N'estas condições, apanhando o panno pelos bordos, reti-
ra-se da vasilha com os crystaes que elle ainda contiver.
Assim teremos preparado o banho.
Ora, como esta solução é destinada a ser lançada na cuba,
se entendermos que ella não c tão abundante quanto se dese-
1 O zinco d;i nossa pilha tem O™ ,01 de espessura.
2 Unia capsula, um alguidar, etc. etc.
128
java, trata-se de fazer uma nova porção, que depois se jun-
tará á primeira ^
((/) A agua salgada ou acidulada prepara-se: no primei-
ro caso, lançando em agua de chuva ou distillada uma por-
ção de sal commura tal, que não possa dissolver-se completa-
mente na agua, e no segundo, deitando em agua igualmente
distillada seis ou oito goítas d'acido sulfúrico para cada litro.
A quantidade da agua deve ser regulada pela capacidade
do diaphragraa, que é o vaso destinado a recebel-a.
{h) Os saccos de serapilheira não carecem de ser descri-
ptos. Basta saber-se que elles são destinados a receber crystaes
de caparosa azul e que não podem nem devem ter grandes
dimensões; não só porque não convém que occupem grande
espaço na cuba, mas também porque devem mergulhar pouco
no liquido.
(i) Emquanto á vareta de cobre ou de latão nenhuma re-
commendação especial temos a fazer, senão que convém que
o seu comprimento exceda a abertura da cuba e que o seu
diâmetro seja suíTiciente a abonar-lhe a resistência necessária ;
pois que é n'ella que devem suspender-se os moldes.
*
São estes os diversos elementos da nossa pilha. Vejamos
como deveremos combinal-os para que ella fique em condições
de fornecer a corrente eléctrica :
Na caixa exterior ou cuba deita-se a solução de sulfato de
cobre (banho).
Pela abertura que deixam entre si as duas travessas, que
limitam a parte superior do diaphragma ou vaso poroso, dei-
ta-se a agua acidulada e introduz-se a placa de zinco que, cor-
rendo ao longo dos sulcos cavados na face interior dos lados
verticaes do caixilho, vai occupar a parte central do vaso po-
roso, ficando mergulhada na agua acidulada e a igual distan-
cia das pelles que formam as paredes anterior e posterior do
mesmo vaso.
^ Convém saber que em galvanoplastia é condição essencial, para se
obter um bom resultado, que o nivel do banho (solução de sulfato de co-
bre) fique á mesma altura do nivel da agua acidulada que deve ser lança-
da no vaso poroso.
129
Toma-se então o diaphragma, assim preparado e, mergu-
Ihando-o na solução de sulfato de cobre contida na cuba, sus-
pende-se aos bordos d'esla pelas correias fixas na parte supe-
rior do caixilho ^
Em dois ângulos oppostos da cuba e mergulhando muito
á superfície do liquido n'ella contido, suspendemos pelos res-
pectivos cordéis, os dois saccos de serapilheira, cheios de
crystaes do sal de cobre. Estes crystaes têm por fim sustentar
a solução sempre saturada ^.
A lamina de cobre, que se encontra no bordo superior da
placa de zinco, enrola-se de modo a formar uma espécie de tu-
bo, através do qual se faz passar a vareta, ficando esta numa
direcção parallela aos bordos que suspendem as correias do
vaso poroso (fig. 6).
Fig. 6
Para que o apparelho possa funccionar, basta suspender da
vareta, mergulhando-o no banho, o molde que se deseja re-
produzir.
^ As correias pregam-se nos bordos da cuba, podendo o diaplmignia
mergulhar mais ou menos n'esta (segundo a necessidade) afrouxando luaivS
ou menos as correias; mas sempre de modo que o vaso poroso não toque
no fundo.
2 Os saccos devem occupar a superfície do liquido; porque só d'esta
forma é que este terá a mesma densidade em todas as suas camadas, ou,
melhor ainda, só d'esta forma a saturação será perfeita, o que é indispen-
sável.
130
SEGUNDA PARTE
Moldagem e preparação dos molde?
Quando se trata de reproduzir um objecto, a primeira coi-
sa que o galvanoplasta tem a fazer é moldar o próprio obje-
cto por meio d 'uma matéria fusível ou plástica qualquer, e sub-
metter em seguida o clxhê, e não o modelo, ás operações
subsequentes; d'outra maneira correria o risco de inutilisar,
ou pelo menos deteriorar o objecto, que ás vezes é raro e de
muito valor.
Qualquer que seja a substancia escolhida para a molda-
gem, ou essa substancia ha de ser um bom condioctor da ele-
ctricidade, otí muito suscõptivõl de adquirir essa propriedade,
mediante o emprego de certos meios, de que faltaremos em
breve. É necessário, além d'isso, que essa substancia não pos-
sa ser alterada pela acção do banho.
As substancias usadas na confecção dos moldes são mui-
tas; mas pôde dizer-se que cada uma d'ellas é apropriada ao
objecto que lhe convêm. É assim que o gesso o a matéria em-
pregada quando se trata de moldar objectos de mármore, ala-
bastro, gesso, madeira e metal.
A gelatina convém mais para os objectos que apresentam
profundas e delicadas reintrancias, onde aquella matéria plás-
tica penetra perfeitamente e d'onde, pela sua grande elastici-
dade, sae com muita facilidade depois de solidificado, defor-
mando-se apenas momentaneamente.
Para as medalhas e clichés são muito próprias a cera bran-
ca e a stearina.
A gulta-percha é preferida na moldagem d'objectos muito
sólidos e que podem soífrer uma forte pressão.
As ligas fusíveis, finalmente, também tém o seu emprego.
Vamos expor resumidamente em que consiste cada um
d'estes géneros de moldagem, detendo-nos principalmente
n'aquelles que, actualmente pelo menos, melhor nos convém
conhecer.
A moldagem metallica por meio d'uma liga facilmente fu-
sível, tal como a liga de Darcet, dá bons resultados; mas tem
o defeito de exigir utensílios especiaes e uma grande aptidão
da parte do artista.
Não me deterei na moldagem pela gelatina, tão recom-
mendada na reproducção de peças frágeis e que apresentam
131
relevos e reintrancias delicadas; porque ella demanda mui-
tos cuidados, muita habilidade e uma certa pratica, para que
se possa chegar a um resultado satisfatório. Além d'isto, esta
substancia, apesar de possuir uma grande elasticidade, exige,
ou um deposito galvanoplasíico muito rápido (do contrario
augmenta de volume, deforma-se e por ultimo dissolve-se no
banho), ou que o molde seja previamente sujeito a um certo
numero de operações para o tornar impermeável, operações
que não são de feitio a garantir o resultado, e que até mes-
mo alteram e compromeltem a fidelidade da reproducção.
A moldagem pela cera — é muito simples:
Toma-se cera branca ordinária e, n'uma vasilha vidrada
qualquer, faz-se fundir a fogo brando. O objecto que se dese-
ja moldar expõe-se por alguns instantes ao vapor d'agua quen-
te, ou lubriíica-se-lhe a superfície com um corpo oleoso qual-
quer (azeite, óleo de hnhaça, etc.) ^
O objecto é em seguida coUocado horisontalmente sobre
uma mesa e cercado por uma tira de cartão atada com um
fio e de maneira que este papel forme, em torno do corpo
que se quer moldar, um bordo mais elevado do que os seus
mais salientes relevos. Esta disposição representa, por assim
dizer, uma caixa, de que o modelo é a parede do fundo e o
papel as paredes lateraes.
A cera, no estado liquido, lança-se então sobre o objecto
assim disposto e, depois de solidificada pelo arrefecimento,
separa-se facilmente do modelo, de que ella representa uma
pruva negativa.
Com a stearina prepara-se o molde exactamente da 'mesma
maneira.
Moldagem pelo gesso. — O molde d'um grande numero de
corpos feitos de alabastro, de madeira, de metal e mesmo de
gesso, obtem-se com muita facilidade por meio do gesso.
Supponhamos, por exemplo, que se trata de moldar uma
medalha :
Tomanioí uma tira de cartão e cercamos com ella a me-
dalha, atando a tira de cartão com um fio, exactamente como
no caso da cera e, com um pincel embebecido n'um corpo
oleoso, percorremos a superficie interna da tira de cartão e
1 Estas operações têm por fim estabelecer á superficie do objecto uma
camada isoladora, que, sem lhe aLerar os detalhes mesmo os mais finos,
obste a que a cera fique pegada ao objecto, o que tornaria o molde defeituoso.
132
da medalha, para que o gesso não adhira a estes corpos. Dis-
postas as coisas d'este modo passamos a preparar o gesso.
Para isso tomamos uma porção de gesso-estuque da melhor
qualidade e deitamol-o n'uma vasilha vidrada; em cima lan-
çamos uma pequena porção d 'agua fria muito limpa e, com
uma espátula ou colher de pau, tratamos de misturar intima-
mente estes dois corpos, até que o gesso chegue a embeber-
se completamente de agua. A quantidade d 'este liquido e a
do gesso devem ser reguladas por forma que obtenhamos
uma aguada pouco espessa.
Em taes condições e cora ura pincel de cabello embebi-
do n'esta mistura, percorreremos toda a superfície do modelo,
espepialraente as suas reintrancias.
É a primeira camada de gesso.
Em seguida deitamos na vasilha mais agua e mais gesso;
raas, d'esta vez, cora o fim de obter uma massa mais densa e
pastosa, a qual depois de convenientemente agitada na vasi-
lha ^ é lançada sobre o modelo, ou antes sobre a aguada com
que este foi coberto.
Esta segunda camada de gesso deve ser applicada sem dar
terapo a que a primeira seque, e carece de ser suíTiciente para
que o molde fique com a espessura necessária para resistir ás
operações por que tem de passar.
Em poucos minutos o gesso estará solidificado; raas não
convera separal-o do modelo antes de dez ou doze horas.
No fim d 'este tempo a separação é fácil e, se o gesso fôr
de boa quahdade e a sua massa tiver sido agitada por fórraa
a expulsar todas as bolhas d'ar, o raolde representará fielraen-
te o raodêlo.
Poderá, todavia, acontecer que o molde, embora perfeito
no seu todo, apresente, n'uma ou n'outra parte, uma falha,
um orifício ou uraa fenda. Toraando, então, uraa pequena por-
ção de pasta de gesso, preparada corao aciraa ficou dito e,
usando d'ura canivete ou d 'um palito applica-se, era cada ura
d'esses pontos, uraa porção da pasta, a qual, depois de séc-
ca, ura artista raesmo pouco hábil conseguirá apropriar de-
vidamente ao local em que a applicou. E para isso não care-
ce d 'outros instruraentos.
' Esta operação tem por fim fazer que a massa perca todas as bolhas
d'ar e que o gesso se deixe penetrar completamente pela agua.
133
Em todo o contorno do molde e usando d'um canivete ou
d'uma pequena goiva, cava-se um sulco destinado a alojar um
arame de cobre, preparado de modo que forme um annel na
parte superior do molde e dois outros nas suas partes late-
raes (íig. 7j.
iMg. 7
O arame depois de alojado no sulco é coberto, á excepção
dos anneis, com gesso preparado de novo. Em poucos minu-
tos o arame, fazendo corpo com o gesso, offerece nos seus an-
neis a resistência necessária, para que o molde, por mais pe-
sado que seja, possa ser suspenso por elles em todas as ope-
rações ulteriores.
P/Ioldagem peia gutta-percha. — A gutta-perclia ó um sue-
co vegetal rigido e muito pouco elástico ; é uma gomma-resi-
na completamente insolúvel na agua e nos ácidos fracos e, so-
bre a qual, nenhuma acção tem o banho de sulfato de cobre.
Pela acção do calor amollece a ponto de que, á temperatura
de 80" pôde ser facilmente amassada e moldada, retomando,
pelo resfriamento, a sua dureza e propriedades primitivas.
Para obter com esta substancia o molde d'um dado obje-
cto procederemos da seguinte forma:
O objecto é coUocado na platafórina d'uma prensa (pren-
sa de copiador por exemplo) e no centro d'um caixilho de fer-
ro, cujos bordos devem exceder muito os relevos do modelo.
A parte da plataforma occupada pelo objecto, a face interior
do caixilho e o próprio modelo são lubrificados com um cor-
po oleoso.
D'esta maneira temos tudo preparado para a moldagem.
Vejamos como esta se opera :
N'uma capsula cheia d'agua a ferver deita-se uma porção
de gutta-percha, que seja sulílciente para cobrir todo o mode-
lo, conservando além disto uma certa espessura que ultra-
passe os bordos do caixilho de ferro.
7.» Annow 10
\
134
No fim d'alguns minutos retira-se a gutta-percha ^ e, se
ella estiver bastante raolle, amassa-se, distendendo-a em di-
versos sentidos, dobrando-a e distendendo-a de novo, e isto
tantas vezes quantas as necessárias para adquirirmos a certe-
za de ter expulsado da sua massa todas as bolhas d 'ar, as
quaes se sentem perfeitamente estalar sob a pressão dos de-
dos. Esta operação deve ser por vezes interrompida por uma
nova immersão da gutta na agua a ferver, único meio de sus-
tentar esta substancia em consistência pastosa.
Logo que a gutta-percha esteja suíficientemente molle e li-
vre de bolhas d 'ar, dá-se-lhe a forma espherica, mas de ma-
neira que a sua superfície fique perfeitamente lisa, sem rugo-
sidades nem duplicaturas. Esta esphera pousa-se sobre a parte
média da superfície do modelo e colloca-se-lhe em cima uma
placa de ferro bastante resistente, cujas dimensões lhe perrait-
tam penetrar no caixilho de ferro que cerca o objecto. Faz-se
descer o parafuso da prensa sobre a placa de ferro, rapida-
mente a principio e lentamente depois. A placa obrigada pelo
parafuso comprime a gutta-percha e faz que esta substancia
penetre em todas as sinuosidades do modelo, emquanto que a
sua parte excedente sae por entre a placa e as paredes do
caixilho.
Emquanto a matéria plástica se conserva molle, corta- se a
parte excedente com uma faca.
Quando, passados alguns minutos, se verifícar que a gut-
ta-percha, conservando-se ainda um pouco quente, já adquiriu
a resistência e dureza necessárias, procede-se á separação do
molde ^.
(Continua).
A. DE Mattos Ciia^-es.
1 É necessário ter perto uma capsula (fagua fria para n'esta mergu-
lhar as mãos a cada momento ; não só com o fira de evitar uma queimadu-
ra, mas também para obstar a que a gutta-percha adliira aos dedos.
2 É necessária alguma pratica para que todas estas operações sejam
feitas a tempo e com proveito.
DOCUMENTOS INÉDITOS
DOS
SÉCULOS XIl-XV
(Continuado da pag. 74)
MOSTEIEO DE SOUTO
Lxxni
• 1402-1411
Sabbam todos que em presença de mj Affonso rrodri-
gues polo conde dom AíTonso e as testemunhas adeante
escritas mes de julho da Era de mjl e quatrocentos e
coreenta namarante ante cuio (?) de mj tabaljom peran-
te Gonçalo vila pareceo Gonçalo anes escudeiro mora-
dor em de Jeestaço e mostrou perante o dito juiz huma
manda da qual o teor tal he. In nome de deus
amen esta manda e testamento que eu Gonçalo gonçal-
ues (?) escudeiro jazendo jazendo na prisom de deus com todo
meu querendo fíazer prol e ssaude da minha alma
e meu testamento por esta gisa. primeiramente dou e
a deus e aa Virgem gloriosa ssanta maria que me do
corpo ssair e mando enterrar o meu corpo com Inês
rrodrigues minha molher no moesteiro (?) e mando de
manda ao priol do dito moesteiro do dito moesteiro ou-
tras dez libras e mando coçedra de pano (?) huum al-
madraque de laan boo e lançooes e huum chumaço de
136
pena e mando que e a affonso durainz muj bem o
tempo que me sseruirom e mando Inês rrodrigez todo-
los meus beenss mouys e rraiz uida em preço das ar-
ras que a dauer e ííacoa testamenteira e que ela pen-
sse da minha alma e ífaca por deus que ííaca por ela.
E aa ssua morte mando que quintaan dollo e a minha
quintaan da mota com ssuaas ssobrinha ífilha de Diegaf-
fonso da mota (?) outrossi minha sobrinha íliíha de Die-
go gomez para por ela alogadas e a ssuas
ffilhos ou ffilhas lydimos e a sseus netos e a ssua linha-
gem (?) elas ssem auendo ffilhos ou ffilhas lydi-
mos delas ou de cada huma delas sse uendom
do niQu diujdo e as de pola minha a que soo teudo e
morrendosse alguma destas minhas ante que aia ffilhos
ou descendentes como dito he que parte destas quin-
taans aa que delias fficar uiua pola gisa E mando que
a dita minha molher venda quando ela quiser a minha
quintaan dardegan e a de por minha alma e pola ssua
querendo ela uender mando que depôs ssua uender o
guardiam de ssam domjngos de gimaraens e a de e
pola dita minha molher e daqueles a que soo teudo
dita minha molher que sse ffezer casamento aa dita leo-
nor que lhe ffaca a uida como ela poder porque possa
sseer mando a Diego gomez meu irmaaom a minha co-
ta e e huraas luuas item huma tapa e huma espada e
huum e huma manta que tenho a penhor de Joham
■ g'ú ífoj de ssam vicente por ssateenta e quatro libras
mando que sse nem da minha molher e tome e
o mais deo por o Gil reuogo todalas outras mandas que
ffiz ante desta por uaiiosa para sempre ca esta he a
minha prostrimeira uoontade em oUo em casa do dito
Gonçalo gomez julgado de Jeestaço sseis mes doitubro
Era de mil e quatrocentos e dez e ssete anos. testemunhas Af-
fonso durainz e Joham de borba e Gonçalo aíTonso e Joham
domiuguez e e Luiz e Gonçalo perez dollo e eu Alfon-
so rrudriguez tabaliom no julgado de Jeestaço que esta
manda por mandado do dito escreuj e meu sinal aqui
ffiz em testemonho de uerdade que a qual manda mos-
trado tTrej Vaasco gil ífrade (?) do moesteiro ssam íTran-
cisco de gimaraens e procurador do dito moesteiro para
pedio ao dito juiz que lhe mandasse delia por mj ta-
baliom em publica íforma sso meu ssinal dito moestei-
ro para ele aiudar para demandar alguuns uisto como
137
lhe perteençe mandou a mj tabaliom que lho desse e
ssua auturidade hordinhaira testemunhas steuez Vaasco
perez e Martim anes demaudador e Joham martins to-
dos damaranle e Lourenço de eu ssobredito tabaijom
que a esto presente ÍTuj e este traslado da dita manda-
do do dito juiz e meu ssinal aqui ffiz em testemonho de uer-
dade +.
LXXIV
1404
/
Sabbam todos que pressente mjm Pereanes tabeliom delrej
em Guimaraaens e as testemunhas adeante scriptas AíTonso mi-
gees morador em vilar datam freigisia do moesteiro de san
torcade disse que dom Steuom perez prior do moesteiro de
s^uto que presente estaua ho demandaua por a igreia de Bra-
gaa por pedra que Ihj dizia que Ihj tomara de huum (Seu casal
e por madeiras que Ihj cortara na deuesa de quandooso que
he do dito moesteiro e que desso aueera com o dito prior por
esto e por as despesas que o dito prior sobre esto fizera por
strumento que tem do dito preito conuem auja de dar
huum marco de prata em pasta maçadoira moesteiro
ou o ualor delia segundo que que esta prata Ihj auja
de pagar da feitura deste estrumento ataa quatro anos ou ante
se ante podesse e que Ihj prasia de lha pagar em tem-
po a el e ao dito moesteiro e que obrigaua para ello seus
beens assj moujis como raiz e que sse el morrese ante
que perffezesse esta paga que seus herdeiros lho pagasem an-
te que entrasem aa partiçom e que el nem outro nenhuum da
sua esto so pena de pagar ao dito prior e seu moes-
teiro todas custas e perdas e danos que el por esto repebese
e cora mais dez libras de pena em cada huum dia non ho pa-
gando ataa os ditos quatro annos e assi o outorgou e o dito
prior por este estrumento deu e ouue o dito laurador por quite
da sobre dita demanda e das custas e despe>;as que el sobre
ello fezera sobre a dita pedra e madeira e as partes pidirom
assj ssenhos estrumentos feito e outorgado no dito moesteiro
dez e noue dias de maio Era de mjl e quatrocentos e quarenta
e dous anos testemunhas Pay rrodriguc^ escudeiro morador
em a ^ita villa Martim alcaide da freigisia de sam Lourenço e
138
frej Joham de saaliago e Aífonso aaes çapateiro e outros Ea
dito tabeliom que este estruinento por outorgamento das ditas
partes screuj e aqui meu sinal fiz -j- ut.
LXXV
1433
Sabbam os que este estormento de doapom birem que eu
pêro anes de guimaraens e eu maria uaasquez ssua
molher e moradores na dita billa ueendo e con.^jrando as muj-
tas buoraas obras que sempre rrecebemos e entendemos de
rreceber de martira anes iaurador morador na íTrege.^ja de
ssam cosmade de lobejra termo da dita billa que pressente
esta e quereudolho galardoar fazemolhe pura doaçora antre os
uiuos ualledora para todo ssempre de toda a nossa erdade que
o dito martinho ora de nos traz a sua maaora e posse na dita
ffregisja no logo que chamom ssam martinho os quaaes fforom
dos e os quaaes nos cobramos por compra e escriptura
publica a qual ia demos e entregamos dias ha ao dito martim
anes porem mandamos e outorgamos que o dito Martim anes
e maria perez ssua molher e toda ssua uoz e jeraçora e quem
Ihis prouuer ajam a dita erdade bens e erdamento segundo
que na dita carta de compra he coutheudo que lhe ja eu fliz
assj tam e mjlhor ora mjlhor poderem auer e prometemos e
outorgamos mais que nos non possamos demandar nem con-
tradizer a dita doapom por nos nem por outrem em jujzo nem
ffora delle e posto que o ffaçamos ou íTazer quissessemos que
nom ualha nem selamos a ello rrecebidos e ante nos praz de
lha ffazermos ssempre de paz da quall pessoa que Ihis
contra ello qujsser hir aa nossa custa e por nossos beens e
assj o outorgamos e o dito martim anes por ssj e ssua molher
e uoz e jeraçom rrecebeo em s>!j a dita doapom e pidio assj
huum e mais estormentos e os ditos pêro anes e maria uaas-
quez sua molher lhos mandarem dar ífeito e outorgado ffoj o
dito estormento na dita billa nas cassas da morada do dito
pêro anes primeiro dia do mes dabril era do nacimeuto de
Jehu Christo nosso senhor de mill iiii.» e trinta e três anos
testemunhas que a esto íforom pressentes pêro aluarez mer-
cador e íTernam dajunes (?) escrivom do almoxarifado da dita
139
billa e Joham raartins alfajate morador na dita billa e outros
e eu Joham uaasquez bassallo delrej e sseu tabaliom publico
do paaço na dita billa que este estormento escrevj e aquj
meu ssjnall íliz que tall he -|-- — Po- com nota e traslado (?)
dez — .
LXXVI
1435
Sabbara os que este strumento virem que presente mjm
Johane aoes tabaliom delrej em a villa de Guimaraens e tes-
temunhas a juáo scriptas dose djas do mes de feuereiro da era
do nascimento de nosso senhor Jehu Christo de mjl e nii.° e
trinta e pinquo anos em a dita villa na rua da enfesta nas
pausadas de dom afonso lourenço prior do mosteiro de sam
saluador de souto stando hj o dito prior e oulrosj slando hj
Martim anes morador no lugar do bairro que he do dito mos-
teiro o qual he na frejgesia de sam Vicente de paaços o dito
prior fez nota de prazo ao dito .Martim anes e se obligou a
lhe fazer prazo polia Eigreia de bragaa aa casta do dito Mar-
tim anes para elle e para catalina perez sua molher non pre-
sente em hnma pessoa que o postrimeiro delles nomeasse aa
ora da sua morte o dito lugar do bairro que o aiam
com todas suas entradas e sajdas nouas e antigas e auguas e
chaotadorias e cora todas suas perteenfas e por onde o dito
casal melhor poderem achar e auer que o laurem e afrujtem
e façam em elle toda bemfejtorja e melhoramento de gujsa
que melhorem e non peiorem e que dem e paguem de renda
e penssom em cada huum ano ao dito prior e seu mosteiro
çinquo marauedis de moeda antiga pagados asj e polia guisa
que pagarom os prasos antigos do dito mosteiro e fazerem a
paga dos ditos dinheiros por páscoa e pagasse cada pessoa de
lojtosa seis marauedis da dita moeda antiga e que elle dito
prior nem seu mosteiro non aiam poder de Ihis colher (?) o
dito emprazamento nas ditas vidas nem os ditos Marliui anes e
sua molher e pessoa a elle leixar nem demjtir e se sobre esto
acontecesse contenda que respondessem perante qualquer jus-
tiça por onde os ante o dito prior quizesse demandar e qual-
quer das parles ello fosse que que pagasse de pena
aa parte stauel quinhentos soldos da dita moeda antiga e a
140
pena leiíada ou non esto strnmento valer e seer firme coma
sobre dito he e asj o outorgarom as dilas partes e pedirom
senhos slrumentos testemunhas lopo gonçalves sobrinho do
dito prior e fernam morador na dita vila na rua da
enfesta e afonso anes dos cachos morador na frejge.^ja de sam
cosmade de lobejra sobredito tahaliom que este strn-
mento screuj e aqui meu signal fiz que tal he +• — Po- deste
strumento xii soldos.
LXXVII
1443
Sabbam os que esta carta de pura uenda ualiosa antre bi-
uos e mortos para todo senpre birem que eu lourenço peris
ferreiro morador em rua de gatos arraualde da ujlla de gui-
maraens com autoridade de mjiiha molher catalina afibnso fa-
zemos carta de pura uenda para todo senpre antre biuos e
mortos a uos aíTonso anes de pretroniara (?) porteiro das ape-
laçoens da correipom dantre doiro e mjnho morador na rua
çapateira da dita uila e a uosa molher margarida gonsaluez
e a toda uosa jeraçom e uoz para todo senpre de humas leiras
de herdade que a mjm Lourenpo periz ficarom por morte de
Senhorinha lourenço a lauada minha tja moradora que foj em
rua qualdeiroa arraualde da dita ujlla que jazem místicas com
herdades de ferreiros que trazia gonçallo quachas e margarida
giaens sua molher que som todo setuado na ífregesia de santa
maria dairam dos termos da dita uila de monte em fonte roto
e por ronper por onde as uos melhor e mais compridamente
poderdes achar e auer que asj as ajades uos e toda uosa jee-
raçom e uoz para todo senpre liuremente como as cu ouue e
por dereito pertenciam a dita mjuha tja por preço de quatro
centos reaes brancos que de uos recebo presente este tabe-
liara e testemunhas a juso escriptas que do preço e reuora
nada non ílcou por pagar e nos desenuestimos das ditas leiras
de herdade e de todo o dereito que nelas temos e enuestimos
nelas e de todo o dereito que nellas temos a uos dito affonso
periz e a uosa molher e a toda uosa jeeraçom e uoz para todo
senpre que posades delas fazer como de nosa cousa propea e
y por esta carta posades delias filhar a pose por uos e por
141
quem uos aprouuer sem outro nenhuum contradezimento de
nenhuma pesoa que uos contra ello queiram hir em parte nem
em todo o posto que o queiramos fazer que uos non ualha em
juizo nem fora delle e para esto reuogamos todalas leis e hor-
denaçoens do reino que por nos podemos alegar que nos non
ualham nem nos posamos chamar a erro nem a ingano e posto
que o queiramos fazer que nos non ualha so pena de pagar
aaos compradores todas custas e despesas e inlereses que so-
bre esto receberdes e cora outro tanto quanto he o preço e a
pena leuada ou non esto ualler desto o dito aíTonso anes pe-
dio huum e mujtos estormentos para sua garda feito e outor-
gado foj DO logar acerqua da casa da morada do dito Lourenço
periz no dito arraualde de rua de gatos ujnte dias do mes de
julho da era do nacimento de noso senhor Jehu Christo de
mill e iiii.** e quarenta e três anos testemunhas luiz affoDso
conjgo na hjgreia colegeada de santa maria da dita uila e
martim gonçaluez morador na fregesia de mogejes do julgado
de uermojm e Joham braçeiro morador no dito arra-
ualde de rua de gatos e outros eu luiz da maia (?) tabeliam
delrej na dita ujlla que este estormento escreuj e aqui meu ?j-
nall fiz que tall he +. — pg. com a nota — .
LXXVIIÍ
1448
Luiz afonso mestre escolla na sse de bragaa e bigario
geeral por o mujto honrrado padre e senhor dom íTernando
por merçee de deus e da santa Igreia de rroma arcebispo
dessa meesma e primas. A quallquer clérigo ou rreligiosso do
dito arcebispado a quem esta carta for mostrada. Saúde em
deus. mandouos em uirlude de obediência e sub pena
que da minha parte peremtoriamente çitedes todalas pesoas
assj ecresiasticas como ssagrraaes (?) que uos forem nomea-
das ou mostradas da parte do prior e conuento do moesteiro
de souto do termo de gujmaraaens do dito arcebispado que do
dia que as citardes a çinquo dias primeiros ssegjntes non ITe-
riado pareçom perante mjm ou perante o outro bigario na
dita Igreia de bragaa a fíazerem comprimento do de-
rejto ao dito prior e conuento do dito moesteiro de souto por
142
rrasom de dízimos e promipias e rrendas e fforos e derejtos e
lujtosas e danefficamenlos e contas e mandas e raorturas e
por ecresiasticas que disem (?) que a que en-
tendo a demandar e de como os citardes e do dia da çjtaçom
mi ffazede certo por uos ou por scriptura publica ou por uos
sjnaada com os nomes das testemunhas que esteuerem pre-
sentes a dita citaçom. E e^ta carta ualha da dada delia ataa
huum ano comprido e mais non e mando e deíTendo ao dito
prior e conuento e sseus mordomos e procuradores do dito
moesteiro do ssouto em uirtude de obediência e sub pena
do que non citem nem mandem pitar por esta carta
nenhuma pessoa maliçiossamente de custas E
como testemunho desto Ihis mandej dar esta carta por mjm
sjnaada e sseellada com o sseello da corte da dita Eigreia de
bragaa. dada em essa meesma a quatro dias do mes de majo
balthasar (?) martins a fez Era do nascimento de iiii. xl, b iii
annos. — Luiz aíTonso. —
LXXIX
1455
Sabbam os que esta confisom uirem que caualeiro
da casa delrej nosso senhor e seu almoxarife das taraçenas de
Lixboa conheceu e confesou que reçebeo de gonçallo afonso
contador do dito senhor em a dantre doyro e rajnho
mill uaras de pano de uilla de conde para afonso mo-
rador em uilla de conde e majs repebeo o dito almoxarife
trjnta e seis uaras do dito pano que mais der (?) aa
medida desta terra e por que asj he verdade lhe deu esta con-
fisom feita em a dita çjdade feuereiro era do senhor
Jehu Christo de mill mi. l b. testemunhas pêro rrodriguez e
lopo diaz homeens da casa e outros e eu afonso rrodriguez
escriuam em as ditas taraçenas que esta conQsom escreuj e
asjnei de meu nome. —Afonso rrodriguez. —
143
LXXX
1457
Luiz afonso mestre escolla na sse de bragaa e bigario gee-
rall do mujto honrrado padre e senhor dom ffernando por
merçee de deus e da santa Igreia de rroma arcebispo desta
meesma e primas, a qualquer clérigo ou rreligiosso do dito
arcebispado a quem mandouos em uirtude de obediên-
cia e sub pena do que da minha assj ecresjasti-
cas como ssagraaes (?) que uos florem nomeadas ba-
challer em degredos conjgoo na dita ssee de bragaa
que do dia que íforem citadas e do dia do apareçemento me
ffazeres certo por uos cinquo dias primeiros ssegintes
non fferiado pareçam perante mjm ou perante o outro biga-
rio comprimento ao dito aluaro martins (?) e
sseu moesteiro -^por rrasom de dizimos e promiçias e
rrendas e fforos e e derejtos e lujtossas e ou-
tras coussas ecresiasticas que dizem que lhes a que entendo
a demandar e de como os çjtar^es e da dita çitapora me ffa-
zeres certo por uos ou por scriplura publica ou por uos ssjna-
da com os nomes das testemunhas que esteuerem presentes aa
dita çitaçom. E esta carta ualha da dada delia ataa huum anno
comprido dada em bragaa vjnte (?) biii dias de junho
balthasar (?) martins escriuam a fez E.* iiii. l bii annos. — Luiz
aífonso.
(Continua).
Tagilde — 1890,
Oliveira Guimarães.
INSTRCJCÇlO POPULAR
Lei de 2 de maio de 1878
(Continuado da pag. 84)
CAPITULO II
Artigo 12." Ficam sujeitos ás mesmas penas e multas de
que tratam os artigos antecedentes, e nos termos do artigo 7.°,
os pães, tutores, donos de fabricas, officinas ou em prezas agri-
colas e industriaes, a cujo cargo estejam as creanças que de-
rem mais de vinte faltas á escola em cada trimestre, sem mo-
tivo justificado.
§.1.° A frequência dos alumnos é provada pelas decla-
rações dos professores, que todos os mezes até ao dia 3 re-
mettem à camará municipal a relação das próprias faltas, e das
dos alumnos no mez anterior, por intermédio do delegado pa-
rochial, que lhe accrescentará as notas que julgar convenien-
tes.
§.• 2." A falta de frequência aos exercícios escolares só
pôde justificar-se por doença comprovada por certidão de fa-
cultativo, ou declaração escripta do parocho, dispensa do dele-
gado parochial nos termos do artigo l?.**, |. 3.°, interrupção
das communicações, ou outro motivo que se mostre igualmente
justificado e attendivel.
|. 3.° A repetição da falta de frequência em mais d'um
trimestre do anno escolar reputa-se reincidência para o eíTeito
do pagamento da multa.
|. 4.*' Compete ao delegado parochial tomar conhecimen-
* to das faltas, e julgar da validade da sua justificação, sem
obstar este conhecimento e julgamento ao posterior conheci-
mento e julgamento pela junta escolar, quando se dér o re-
curso do artigo 13.° *
445
Artigo 13.** As multas pecuniárias são impostas pelo de-
legado parochial, veriUcado o facto, e ouvindo o infractor.
Da resolução do delegado ha recurso, com effeito suspen-
sivo, para a junta escolar.
Artigo 14." O delegado parochial que não intimar ou mul-
tar os pães, tutores e pessoas encarregadas da educação das
creanpas, nos prasos e pelo modo estabelecido nos artigos an-
^cedenles, é responsável, no primeiro caso, pelo pagamento
das multas em que deviam incorrer os pães, tutores, ou pes-
soas que deixaram de ser por elle admoestadas e intimadas; e
no segundo caso, pelo pagamento do dobro das multas que
devia impor pela falta de cumprimento da obrigação do en-
sino.
|. único. A condemnação nas multas de que trata este
artigo é imposta pela junta escolar, ouvido o infractor. D'esta
condemnação ha recurso, com eífeito suspensivo, para a ca-
mará municipal.
Artigo 15." As multas estabelecidas n'este capitulo são
cobradas pelas commissões promotoras de beneficência e en-
sino.
|. 1." Estas multas serão cobradas pela mesma forma
por que o furem as contribuições do estado ; a certidão da coa-
demuação definitiva tem força de sentença.
|. 2.° As multas cobradas em trabalho, nos termos da lei
de 6 de junho de 1864, são pelas camarás municipaes pagas
a dinheiro ás commissões promotoras para o mesmo fim.
Artigo 16.° A obrigação do ensino, as disposições penaes,
e^os nomes das creanças em idade e circumstancias de escola
são annunciadas em cada época de matricula pelos meios or-
dinarios,>e pelos parochos á hora da missa parochial.
Artigo 17.° As camarás municipaes, ouvida a junta esco-
lar, tomarão as providencias convenientes para que a escolha
das horas dos exercicios escolares seja compatível com o em-
prego dos alumnos nos trabalhos da profissão a que se ap-
plicarem.
|. 1.° Para este fim deverá ser publicada em cada con-
celho uma tabeliã do horário da escola accommodado às con-
dições locaes.
§. 2.° Os exercicios escolares diários de instrucção pri-
maria duram de 4 até 6 horas, divididos em aula de manhã e
aula de tarde, excepto para as creanças até oito annos, que
Dão serão obrigadas a mais de 2 até 3 horas de aula por dia.
|. 3.° Podem ser excepcionalmente dispensadas da frc-
146
quencia d'uraa das aulas diurnas, pelo delegado parochial, as
creanças de mais de nove annos que estiverem empregadas
em trabalhos agrícolas ou industriaes.
|. 4.** O ensino complementar não pode durar menos de
duas horas por dia. Ao ensino complementar são applicaveis
as disposições que se referem à frequência da aula, e justiQ-
cação das faltas, excepto na parte que diz respeito á imposi-
ção de penas e multas.
(Continua).
BOLETIM
^No cumprimento do nosso dever, vamos proseguir na no-
ticia dos factos mais importantes da administração da nossa
Sociedade, occorridos no ultimo trimestre.
A nova direcção, na sua sessão de 1 d'abril ultimo, distri-
buiu os differentes cargos sociaes pela forma seguinte :
Dr. António Coelho da Motla Prego, presidente.
Abbade João Cândido da Silva, vice-presidente.
Gaspar Loureiro d'Almeida Cardoso l^aúl, secretario.
Pedro Pereira da Silva Guimarães, vice-secretario-
Simão da Costa Guimarães, thesoureiro.
Dr. José de Freitas Gosta, director dos museus.
Dr. Avelino da Silva Guimarães, director da bibliotheca e
da Revista.
Na mesma sessão o snr. dr. Avelino Guimarães apresen-
tou as seguintes cinco propostas, que foram approvadas por
unanimidade:
1.» proposta— Aprendizagem profissional
Na categoria das instituições dMnstrucção popular comprehende-
se toda e qualquer aprendizagem d'arte ou offleio.
A arte typographica é hoje, em todo o paiz, uma das mais disse-
148
minadas; e Guimarães, sobre ter herdado tradições honrosas desde a
publicação do celebre — Azemel — , tem modernamente attiogido sin-
gular aperfeiçoamento, graças á aptidão distinetamente artística do
nosso consócio o snr. António Augusto da Silva Caldas.
Além d'isto, a Sociedade tem sempre, mais ou menos, publica-
ções impressas a fazer. É possivel que haja de desenvolvel-as.
Por estas razões, parece-me altamente conveniente que a Socieda-
de, não podendo, na carência de recursos, estabelecer uma officina ty-
pographica, de propriedade sua, que satisfaça aos dois fins, delibere
propor ao snr. António Caldas o seguinte contrato, pelo qual :
l.»
A Sociedade cederá sem aluguer ao snr. António Caldas uma das
lojas do edifício, á sua escolha, para o estabelecimento da sua officina
typographica.
2 o
A Sociedade obriga-se a dar-lhe preferencia para a impressão de
todas as suas publicações, excepto annuneios; e desde já contrata ou
ajusta a impressão da Revista por preço não superior ao seu custo
actual.
3.0
O snr. Caldas obriga-se áquellas publicações, e a admittir na sua
officina aprendizes, cujo numero a officina e conveniências do seu pro-
prietário comportarem, recommendados pela direcção da Sociedade, a
qual preferirá sempre algum alumno da escola indLislrial,e d'entre es-
tes o que se provar mais pobre.
4.0
O snr. Caldas facultará exames d'estudo a alumnos da escola in-
dustrial, ou escolas da Sociedade^ sempre que não haja inconveniente
de serviço.
i
A officina terá o titulo do seu proprietário, com um sub-litulo
referente á Sociedade.
Proponho que para o estudo d'esta proposta e sua exequibilida-
de se consulte uma commissão, composta dos dignos consócios os snrs.
Padre José Gomes d'01iveira Guimarães, António A. da Silva Caldas,
dr. José da Cunha Sampaio, dr. António Vieira d'Ahdrade.
Avelino Guimarães.
2.a proposta — Ensino militar
Pela lei de 12 de setembro de 1887 foi declarado obrigatório e pes-
soal o serviço militar.
Actualmente está organisada uma commissão militar incumbida
de propor as bases d'uma reforma do exercito.
149
Pelo que se deprehende de noticias e artigos, não cessará o ser-
viço pessoal.
O serviço militar e pessoal repugna á maior parte das populações
portuguezas, como em Hespanha. Segundo se affirma, n'Allemanha,
França, Suissa, é menor a repugnância das populações. Entre nós,
uma das razões de repugnância ó a carência absoluta de noções ou re-
gras de exercício e gymnastica militar: a temporada d'inslrucção, dis-
ciplina e obediência, é o que mais apavora os mancebos recrutados.
Convém evidentemente que estes motivos de repugnância cessem,
e por isso já no nosso paiz se considera o ensino dos primeiros rudi-
mentos d'exercicio e gymnastica militar como um dos elementos de
educação popular. Em Lisboa e Porto estão organisados os batalhões
escolares.
Por estas razões proponho que a direcção consulte uma coramis-
são de consócios sobre a conveniência de se crear n'esta Sociedade
uma escola apropriada para ensino dos alumnos das escolas officiaes,
ás quintas-feiras, pedindo-se á camará o necessário armamento esco-
lar; e lembro para esta commissão os dignos sócios, os snrs. dr.
Ignacio Teixeira de Menezes, José Martins Minotes e António Augusto
da Silva Caldas, rogando-se-lhes o seu esclarecido parecer.
Avelino Guimarães.
3.a proposta — Ensino agrícola
Segundo a lei de 2 de maio de 1878, o ensino deinstrucção prima-
ria complementar comprehende noções elementares de agricultura. De-
certo que nos programmas regulamentares não poderá exigir-se mais
do que os primeiros rudimentos, e regras de industria agrícola ; mas
como todo o ensino theorico, que se restringe á decoração de regras,
sobrecarrega a memoria sem resultado ulterior profícuo, e somente se
comprehende bem, e fixa melhor, juntando a observação á regra ou
ensino theorico : muito deve convir que a camará d'este concelho,
quando adquirir edifício para a escola de insirucção primaria comple-
mentar, o dote d'um trato de terreno que possa servir para comple-
mento d'aquelle ensino.
Deverá a Sociedade, que se considera justamente corporação au-
xiliar da camará municipal no ramo restricto da instrucção popular,
representar á illustre vereação, invocando a sua esclarecida attenção
para aquella necessidade?
Trata-se da adquisição do edifício escolar. Parece mesmo que
alguma deliberação se tomou a este respeito, discutindo-se as bases e
applicaçõos do empréstimo municipal, recentemente deliberado. É
agora portanto a occasiãomais apropriada de estudar o assumpto, con-
centrar no seu estudo espíritos illustrados e dedicados ao alargamento
conveniente das instituições de instrucção popular.
Deve represontar-se no sentido indicado?
Será conveniente representar acerca de quaesquer outras condi-
ções a que deva satisfazer o edifício escolar?
Quaes ?
Proponho, pois, que para o estudo d'este assumpto a direcção ro-
gue o parecer dos nossos esclarecidos consócios os ex."*"'* snrs. condo
7.» .\NNO. 11
150
de Margaride, Padre Abílio Augusto de Passos, dr. Alberto da Cunba
Sampaio, Domingos Leite Castro, Francisco Ribeiro Martins da Costa,
visconde de Sendello.
Avelino Guimarães.
4.* proposta — Ensino de canto e musica
Ura dos elementos de educação e ensino popular, geralmente ado-
ptado, é o de canto coral e rudimentos de musica. É entre nós já in-
cluído no programma de estudos de instrucção primaria complemen-
tar.
Convém á educação popular d'e?te concelho que esta Sociedade
fomente ou promova a innovação d'este ramo d'ensino ?
Será possível estabelecer- se n'esta Sociedade, como primeira ten-
tativa, uma aula semanal de princípios de musica e canto coral?
Deverá a Sociedade, como preliminar d'essa tentativa, adquirir um
piano ou outro instrumento apropriado a ensino geral ?
Para auxiliar a direcção na deliberação de qualquer iniciativa,
proponho se peca aos nossos dignos consócios os snrs. dr. Francisco
Sarmento, barão de Pombeiro, João Pinto de Queiroz, se dignem era
coramissão auxilial-a com o seu authorisado parecer.
Avelino Guimarães.
5.* proposta— Ensino infantil
Nos velhos paízes europeus denuncia- se, a par d'uma crise geral
de trabalho industrial e agrícola, a effervescencía dos espíritos, o afo-
go da lucta pela instrucção popular, quer primaria, quer especial.
Trava-se entre as nações a lucta viva, a rivalidade intensa no des-
envolvimento da instrucção, como base do incremento de riqueza na-
cional.
Na França, depois de 1870, chegou a aflOirmar-se que uma das ra-
zões dos seus revezes na campanha com a AUemanha foi o da superio-
ridade d'esta nas instituições de instrucção.
Entre as instituições, que se vulgarisam, incluem-se as escolas in-
fantis, como inicio da escola elementar, admittindo-se apenas as crean-
ças de quatro a seis annos. Começam na escola infantil a adquirir,
pelo ensino e direcção maternal d'uma professora, as primeiras noções
das coisas existentes, e os primeiros rudimentos da escola primaria,
onde a sua admissão, antes dos seis ou sete annos, é geralmente repro-
vada, como íneíBcaz para o ensino, como prejudicial ao desenvolvimen-
to physíco e mental das creanças.
Na escola infantil, pelo ensino apropriado, fornecido como brin-
quedo, o pequeno alumno, guiado suavemente pela professora, adqui-
rirá sem esforço, sem oppressões, sem fadiga, a noção pelo menos dos
primeiros elementos do abecedarío ; e educará pouco e pouco o seu es-
pírito frágil á disciplina mental e moral da escola. Ganha tompo, e na
escola primaria entra já desembaraçado. O (|uc as mães mais íllustra-
das, o com a consciência clara do seu dever maternal, rcalisam na casa
própria, infiltrando docemente no espírito dos filhos os primeiros en-
151
sinamentús, realisa-o a escola infantil para com os pequenos alumnos,
cujas mães não sabem, ou não podem dar-llies essa primeira lactação
da instrucção elementar.
As instituições de instrucção primaria em Guimarães carecem ain-
da muito de largos desenvolvimentos ; ainda recentemente um digno
consócio notou, discursando no dia 9 de março, que na escola Fran-
cisco d'Hollanda surgiam, entre outras, diíBculdades no ensino pela ca-
rência de instrucção preparatória de numerosos alumnos.
Urge reconstituir pela instrucção as forças vitaes d'esta povoação
de trabalhadores : um dos elementos de reconstituição, de fortaleci-
mento, é a escola infantil.
Bem sei que esta Sociedade carece de terreno para jardim apro-
priado, carece de recursos para estabelecer a escola, desde já, com a
largueza conveniente ; mas tem pelo menos uma sala disponível, tem
pelo menos os recursos para uma tentativa, para a escola, não diária,
mas semanal, como primeiro cimento, como pedra angular d'um futu-
ro edifício. E assim que esta Sociedade tem feito a sua propaganda
benéfica, colhendo para tropheus já hoje irrecusáveis o levantamento
da opinião vimaranense nos assumptos de instrucção popular e a es-
tima das grandes cidades do reino.
Quando não se auferissem outras vantagens do plano d'esta pro-
posta, pelo menos obter-^-hla a vantagem de abrir novo ensejo á co-
operação efflcaz e benemérita, nos nossos trabalhos sociaes, dos nossos
respeitáveis consócios.
Por todas estas razões, proponho :
1.»
Que se resolva tentar a creação d'uma escola infantil.
2.0
Que esta escola seja semanal, ás quintas-feiras, ou em mais al-
gum dia, conforme os recursos, que poderem colligir-se para gratifica-
ção de professora, instrumentos escolares e despezas indispensáveis.
3.0
■ Que para a admissão na escola se prefiram, com rigorosa cxacção,
as creanças mais pobres, pelo menos até metade do numero que fôr
lixado.
4.0
Que a cada uma das exc.'"»» consócias so garanta o direito de re-
clamar a admissão d'um alumno, ou alumna, do que se constitua ma-
drinha ou protectora escolar, com o encargo de fornecer no protegido
o uniforme ou roupa escolar, que se determinar em disposição regu-
lamentar.
Havendo superabundância de pedidos, que exceda o numero fixa-
do, nas vagas que houver dar-se-ha preferencia pela ordem de inscri-
pção na lista de sócios.
5.0
Que para estudo mais reflectido d'este plano, e antes de qualquer
deliberação da direcção, se rogue a uma eommissão de consócios nos
152
auxilie com o seu eselareeido parecer, acerca da sua conveniência,
exequibilidade, alterações de bases fundamentaes; e lembro que esta
commissão seja 'constituída pelo snr. dr. Francisco Martins Sarmento,
os dignos professores da escola industrial, nossos consócios, os snrs.
dr. Joaquim José de Meira, Adolpho Salazar, António Augusto da Sil-
va Cardoso, drs. Augusto de Mattos Chaves, Avelino Germano da Cos-
ta Freitas.
Avelino Guimarães.
As commissões, nomeadas nas propostas transcriptas sob
os n."* 2 e 5, deram os seus pareceres, que são do seguinte
theor :
Ill.™o e exc.™o snr. — A commissão nomeada por v. exe.'' para
dar o seu parecer acerca da necessidade de predispor a mocidade d'es-
ta cidade e concelho, por meio de instrucção militar e gymnastica,
para o serviço do exercito, cuja repugnância cada vez mais se accen-
tua, tendo em vista as judiciosas considerações da proposta que v.
exc.a se dignou enviar-lhe, é de opinião que a*SociEDÂDE Martins Sar-
mento lance desde já as bases para a ereação d'uma escola de instruc-
ção militar, em que a mocidade vimaranense possa, não só instruir-se no
manejo das armas, mas perder a repugnância que mostra ter pelo ser-
viço da fileira.
Como, porém, os exercícios gymnasticos sejam a principal base e
o melhor preparatório para a carreira militar, por isso que desenvol-
vem prodigiosamente as forças physicas e moraes, sem o que ninguém
se pôde dedicar com vantagem e prazer ao manejo das armas brancas
e de fogo, a commissão entende que a illustrada direcção, a que v.
exe.'' tão dignamente preside, deveria fundar de preferencia um ins-
tituto de gymnastica elementar e superior, deixando para mais tarde,
e á medida dos progressos dos alumnos, a ereação d'uma escola de ins-
trucção militar.
Ura outro motivo não menos importante pela economia que sem
duvida trará para a Sociedade Martins Sarmento, e que por isso mes-
mo leva a commissão a mencional-o, corroborando assim o seu pare-
cer, é o seguinte :
Que para equipar e exercitar convenientemente um batalhão de
cem creanças, por exemplo, tem a Sociedade de despender, ainda mes-
mo que as armas sejam fictícias, uma quantia pelo menos dez vezes
maior do que a que seria necessária para montar um gymnasio cora
todos os apparelhos indispensáveis para o ensino d'um igual numero de
pessoas.
Nos batalhões escolares cada praça tem de ser devidamente ar-
mada e uniformisada, por isso (lue os exercícios e manobras, quer se
considerem na ordem dispersa, (juer na ordem unida, são sempre fei-
tos collectivamente; emquanto que nos gymnasios um simples trapé-
zio, umas argolas, umas parallelas, etc, servem para se ensinar indis-
tinetamente todos os alumnos, porque, além dos exercícios, que se de-
453
nominam livres em razão de não serem precisos apparelhos para se exe-
cutarem, todos os outros são individuaes.
Além da grande diíTerença de economia, que se acaba de notar,
accresce a não menos importante no custo dos nove prineipaes appa-
relhos de que se compõe um gymnasio, e que uns por os outros e por
melhores que sejam, não excederão o custo de 4^300 reis; emquanto
que com igual quantia não é possível equipar-se cada um dos peque-
nos soldados.
Os apparelhos mais necessários, e que custam relativamente pou-
co, são o pórtico de suspensão dos apparelhos, trampolim, parallelas,
escadas de vários feitios, argolas, cavallo de pau, barra fixa, trapézio
e cordas ; ao todo nove apparelhos que servem para exercitar conve-
nientemente um grande numero de pessoas.
É pois fundada n'estas considerações que a coramissão tem a hon-
ra de levar ao conhecimento de v. exc.'' o seu parecer sobre a propos-
ta que se dignou enviar- lhe, e que sem excluir de forma alguma a
idéa de se crear, por iniciativa da benemérita Sociedade que v. exc*
tão dignamente representa, uma escola de instrucção militar para crean-
ças, dá a preferencia á creação de um instituto de gymnastica.
Deus guarde a v. exc.* — 111.™° e exc^*^ snr. dr. António Coelho
da Motta Prego.
Guimarães, 6 de abril de 1890.
A COMMISSÃO
Ignncio Teixeira de Meneias.
José Martins de Sousa Minotes.
António Augusto da Silva Caldas.
111.™» e exc."!" snr. — Os membros da commissão nomeada pela di-
recção da SociKDADE Martins Sarmento, para dar o seu parecer sobre
a proposta n.° 5 — Ensino infantil — não podem deixar de a approvar
plenamente : a instituição que se pretende introduzir na nossa terra é
d'uma utilidade tão encarecida pelos competentes, que seria para la-
mentar, se ella não podesse passar de projecto.
Só o §. 4.0 da proposta suscitou uma observação. Parece que o
ensino infantil só pôde ser profícuo, quando continuo; uma lição, ou
poucas por semana, dará resultados muito escassos— o que é um mal
— e, como consef|ueneia, poderá lançar o descrédito sobre a sua in-
eíficacia entro o publico que vè apenas as coisas pela superfície — o
que seria um mal ainda maior.
Conviria pois, a juizo da commissão, que a Sociedade, embora do-
brasse os sacrifícios, prevenisse estes inconvenientes com o remédio
que está naturalmente indicado.
Guimarães, 3 de maio de 1890.
Ill.™'5 e exc.rao snr. presidente da Sociedade Martins Sarmento.
António Augusto da Silva Cardoso.
Joaquim José de Meira.
Avelino Germano da Costa Freitas.
Francisco Martins Sarmento.
Adolpho Salazar.
Augusto Alfredo de Mattos Chaves.
154
Na sessão de 15 d'abril o snr. dr, Avelino Guimarães, sem-
pre solicito e desvelado no engrandecimento da Sociedade, e
no derramamento da instrucção, submetteu á approvação de seus
collegas da direcção uma proposta para uma mensagem con-
gratulatoria ao ministro de instrucpão publica, a qual foi una-
nimemente approvada, e é concebida nos seguintes termos:
A creação do ministério especial de instrueção publica é um facto
de alta significação das intenções patrióticas do governo em concentrar
especiaes cuidados na discussão e aperfeiçoamento dos elementos de ins-
trueção' geral, especialmente da instrueção popular, como a ascensão
d'um homem de vontade decidida e superior intelligencia, como v. exc.*,
á gerência da nova pasta, é penhor seguro de que a nova creação des-
de breve será justificada com iniciativas fecundas.
A Sociedade Martiins Sarmento, promotora da instrueção popu-
lar no concelho de Guimarães, satisfeita com tão auspiciosa reforma,
dirige a v. exc.'' n'esta mensagem de respeitosa congratulação a viva
expressão de confiança nos benéficos effeitos para o fortalecimento in-
tellectual do. povo porluguez, que d'ella hão de resultar.
*
Na sessão de 1 de maio d'este anno, o snr. presidente de-
clarou que as commissões nomeadas na sessão de 1 d'abril
pelas propostas n."'' 1, 3 e 4, se haviam reunido, e dos seus
trabalhos resultara o que passamos a expor.
A commissão de estudo da proposta para organisação de
officina typographica, ouvindo as razões de difíiculdade pessoal
emiltidas pelo snr. António Augusto da Silva Caldas, para se
incumbir da sua organisação, pedira a esto seu digno collega
se encarregasse de estudar o meio de tornar o projecto mais
exequivel.
A commissão de ensino elementar agrícola fora- informada
pelo snr. conde de Margaride de que a camará não projecta
por ora adquirir casa própria para o estabelecimento de instrue-
ção primaria complementar, caso em que, conforme a propos-
ta, deveria pedir-se á camará a adquisição de terreno annexo
para o ensino agrícola por observação e experiência, como
para outros Gns do progranima legal de ensino.
A commissão de ensino de principies de musica e canto co-
ral entende que é conveniente desenvolver este ramo de ensino
popular; que para este ensino restricto não é indispensável
155
no 1.° e 2.'' anno a adquisição de piano ou qualquer instru-
mento; que, apesar da utilidade do ensino de musica, receia
que os esforços da Sociedade não sejam profícuos, eraquanto
não se executarem com exacção as leis de instrucção primaria
na integridade de seus prograraraas.
' Na mesma sessão o snr. dr. Avelino Guimarães, apresen-
tou uma proposta de representação, para pedir a correcção de
diversos defeitos na construcção dos edifícios destinados a offi-
cinas de aprendizagem pratica, annexa á escola industrial Fran-
cisco d'Hollanda, e justiQcou a proposta, que foi approvada.
O theor da representação é este :
Senhor.
« A Sociedade Martins Sarmento, promotora da instrucção popu-
lar no concelho de Guimarães, ouvindo a accusação de defeitos que se
encontram na construcção de edifícios para as offlcinas de aprendiza-
gem pratica annexa á escola industrial Francisco d'Hollanda, e verifi-
cando a evidencia d'alguns dos defeitos aceusados, vem perante V. M.
pedir se digne ordenar que com urgência se remedeiem, emquanto a
construcção se não conclue, e é mais fácil a correcção e emenda.
« É o edifício destinado ao ensino popular ; na conquista d'aquel-
la instituição empregou a Sociedade Martins Sarmento o maior qui-
nhão da sua activida^de pensante, da sua propaganda legal, desde que
se fundou, pedindo, requerendo, esclarecendo, e provando a importân-
cia industrial e commercial d'este centro productor portuguez; são os
defeitos aceusados ineonvenienlissimos á proficuidade do ensino ; eis
o conjunto de razões porque a supplicante ousa vir respeitosamente
pedir a V. M. o ordenamento de reformas indispensáveis na construc-
ção das officinas.
« Observam-se entre outros muitos, os seguintes defeitos : falta de
luz convenientemente distribuida, especialmente nos aposentos desti-
nados á tecelagem; pouca elevação dos telhados, de modo que o es-
coante das aguas pluviaes se fará mal ; carência de meios para con-
servar, nas officinas, o grau de calor constante e indispensável ao fio
de linho.
« Invocando a mui esclarecida attenção de V. M. para a necessi-
dade, por utilidade do ensino, de se remediarem aquelles principaes
e outros defeitos da construcção. a supplicante ousa ainda pedir se or-
dene maior actividade na conclusão das obras, pelo menos na parte re-
lativa á collocação da machina, teares e utensilios respectivos, que
estão, por se conservarem demoradamente em deposito, e em sitio pou-
co resguardado, em eminente risco de deterioração completa, com gra-
ve prejuizo do Estado e do ensino publico.
« Pretende pois a supplicante.. e
Pede a V. M. se digno deferir-lhe.
E. U. M.'^ »
156
«
A representação foi apresentada ao governo, e é-nos gra-
to noticiar aqui que vieram a esta cidade para inspeccionar
aquellas obras, em 6 de maio, os snrs. conselheiro Ernesto
Madeira Pinto, engenheiro António Ârroyo, inspector Parada
Leitão, e director d'obras publicas d'este districto, Henrique
Freire. Averiguada a existência d'alguns erros de construcpão,
foram ordenadas as correcções possiveis no estado adiantado
das obras.
Na sessão de 2 de junho o snr. presidente communicou que
o snr. António de Moura Soares Velloso, digno e activo geren-
te da Companhia do Caminho de ferro de Guimarães, offere-
ceu á Sociedade uma planta do projecto da avenida de liga-
ção d'esta cidade á estação de Villa Flor, e que s. èxc* re-
metteu ao governo, acompanhando essa planta com a cópia da
memoria, que acompanhou a enviada ao governo.
Acceite o snr. Velloso os agradecimentos reiterados d'esta
Sociedade.
Na referida sessão, o snr. dr. Avelino Guimarães, submet-
teu á approvação da direcção as seguintes duas propostas,
que mereceram ser unanimemente approvadas:
Está regularmente adiantada n'esta cidade a arte typograpbiea ;
nunca porém houve aqni a lithographiea ; seria benéfico introduzir
esta nova industria em Guimarães : proponho que se rogue aos nossos
dignos consócios, os snrs. dr. Francisco Martins Sarmento, dr. Augus-
to de Mattos Chaves e Domingos Leite Castro, se dignem em commis-
são estudar este assumpto, e propor á direcção o que julgarem conve-
niente e exequivel na parte relativa ao ensino.
Avelino Guimarães.
A Sociedade Martíns Sarmento possue actualmente uma abun-
dante collecção de publicações correntes, assim de jornaes, como de
revistas ; a maior parte não são lidos, porque de noite a casa está fe-
chada, e era de noite que mais facilmente os consócios procurariam a
leitura. Esta abundância de publicações, que a Sociedade recebe em
troco da sua Rtívista, deve produzir beneficio além do enrique-
cimento da bibliotheca, e assim compensar melhor os trabalhas cuida-
dosos e absolutamente gratuitos dos collaboradores da Revista; e
facilitada aqnella leitura em sala reservada, os consócios d'esta ag-
gremiação não só continuarão recebendo a Revista graluitameu-
457
te, mas poderão escolher distracção instructiva e variada n'aquellas
collecções, igualmente gratuita ; d'este modo alargar-se-hão os meios
de instrucção, de que esta Sociedade pôde dispor, e os dignos consócios
serão mais que sobejamente compensados do ónus das suas mensali-
dades.
Convém igualmente, visto que os nossos consócios não compare-
cem ás nossas sessões de direcção, usando do direito que lhes garan-
tem os nossos democráticos estatutos (o que traduz para a direcção li-
songeira e absoluta confiança), solicitar a cooperação de commissões
para os diversos assumptos a tratar, afim de que, por um modo mais
eommodo, todos, revesando-se, collaborem sem sacrifício na consecu-
ção dos fins soeiaes ; proponho que se peça a uma commissão de con-
sócios que se digne emittir o seu esclarecido parecer sobre a conve-
niência ou inconveniência do presente projecto, e lembro para esta com-
missão os dignos consócios os snrs. dr. António Manoel Trigo, dr.
Caetano Mendes Ribeiro, António de Freitas Ribeiro, Domingos José
de Sousa Júnior, Bento José Leite, Domingos José Ribeiro Guimarães,
Francisco Jacome, João Ribeiro Jorge.
Avelino Guimarães.
Em 4 de junho, reuniu-se a assembléa geral sob a presi-
dência do snr. António da Costa Guimarães.
O snr. dr. Motta Prego, presidente da direcção, deu parte
de se haver eíTectuado no dia 25 d'abril ultimo e na nota do
tabellião João Joaquim d'01iveira Bastos, a escriptura, pela
qual a direcção contratou com a Mesa da Venerável Ordem
Terceira de S. Domingos a mudanpa da antiga porta da torre
e a suppressão do balcão, que dava accesso para a mesma tor-
re, afim de realisar a obra da vedação do claustro e construc-
ção n'elle da galeria para os museus da Sociedade, não tendo
a urgência, que havia na effectuação do contrato, permiltido
que previamente fosse convocada a assembléa geral para ap-
provar as suas bases ; e pediu ao snr. presidente que mandas-
se lér o tratado, que apresentava, e o submettesse á approva-
ção e ratificação da assembléa.
Foi approvado e ratificado o alludido contrato.
O mesmo snr. dr. Motta Prego declarou que a direcção re-
solvera a creação das escolas dé ensino infantil, de ensino mili-
tar, ensino typographico, principios de musica, canto coral e
ensino agrícola ; e pensava em fundar a escola de ensino li-
Ihographico, havendo quanto a esses já os pareceres das cora-
misáões dos consócios e quanto a outros esperava esses pare-
ceres.
Frisou que não era intento fundar simultaneamente essas
escolas, mas sim gradual e successivamente, sem nunca exce-
der os recursos da Sociedade.
7." Anno. 12
158
A assembléa geral auctorisou a direcção á fundação das
referidas escolas, consoante a sua conveniência e opportuni-
dade, regulamentando-as convenientemente e pedindo a pro-
tecção ou auxilio da camará ou do Estado e sempre, sem que
se excedam os recursos orçamentaes da Sociedade.
Na sessão de 16 de junho, foi apresentada pelo snr. dr.
Avelino Guimarães, a proposta seguinte, que foi approvada :
Era vista do parecer favorável da illustre commissão de consócios,
que se dignou esclarecer esta direcção, e vista a auctorisação d'as-
serableia geral, proponlio : que se delibere a ereação d'uma escola pra-
tica de elementos de gymnastica e exercício militar, sob as seguintes
bases :
A escola é principalmente destinada ao ensino dos primeiros rudi-
mentos de gymnastica e exercieio militar infantil.
2. a
Serão admittidos com preferencia os alumnos da escola primaria,
ou escolas primarias municipaes d'esta cidade e concelho, a quem os
pães ou tutores, ou qualquer corporação fornecer o uniforme escolar.
§. 1.0 Qualquer sócio pôde exigir a admissão d'um d'esses alum-
nos, ou d'outros se o numero d'aquelles não estiver preenchido, cons-
tituindo-se seu padrinho ou protector, e fornecendo-lhe o respectivo
uniforme.
§. 2." O numero d'aIamnos não poderá exceder a cincoenta.
§. 3.° O uniforme consistirá em bonet, blusa e calça de cotim
escuro, conforme o padrão que for determinado, e sapatos d'entrada
alta.
Os exercícios terão logar nos dois dias feriados de cada semana,
ás horas e com duração que forem opportunamente fixadas.
4 a
Será iastructor um militar eíTectivo ou reformado, recebendo a
gratificação que fôr combinada.
E proponho também que se peça á camará municipal um pequeno
subsidio para a compra de armamento infantil, e apparelhos de gym-
nastica ; e se incumba o digno presidente d'esta direcção de ajustar
instructor, e organisar e regulamentar a escola em harmonia com as
bases propostas.
Avelino Guimarães.
É-nos sobremaneira agradável ter de consignar aqui que
as obras de reconstrucção do claustro do extincto convento de
159
S. Domingos, onde hão de ser collocados os museus de archeo-
logia e numismática, estão, muito adiantadas.
■ As despezas d'esta tão elegante construcção são patriotica-
mente adiantadas pelo snr. dr. Francisco Martins Sarmento, e
as obras são dirigidas gratuitamente pelo nosso estimável con-
sócio e mui illustrado e activo engenheiro, o snr. dr. ígnacio
Teixeira de Menezes.
O snr. dr. Francisco Sarmento, que foi quem planeou esta
obra, assumiu o encargo de superior empreiteiro da mesma
construcção ; e com tanta e tão subida generosidade, que of-
fereceu k Sociedade a 1.-'' prestação, para ser applicada ás es-
tantes da galeria archeologica.
Se a Sociedade podesse rodear-se de dez empreiteiros tão
distinctos e tão generosos, e de sócios engenheiros tão pres-
tantes, taes como os snrs. drs. Sarmento e ígnacio de Mene-
zes, que voos não levantaria !
Durante o trimestre que hoje termina, foram recebidas di-
versas offertas de livros para a bibliolheca da Sociedade.
Offerentes, os snrs. :
Augusto Xavier da Silva Pereira, 4 volume?;
Carlos AíTonso, 1 volume;
Magalhães & Moniz, 41 volumes ;
Sociedade João de Deus, 1 volume ;
Dr. Avelino Germano da Gosta Freitas, collecção do Repórter ;
José Marques Loureiro, 2 volumes;
Visconde de Villarinho de S. Romão, 3 volumes ;
Conselheiro Franco Castello Branco, 1 volume ;
Associação Commercial do Porto, 1 volume ;
Alhenea Commercial do Porto, 1 volume;
Dr. António Emilio d' Almeida Azevedo, í volume;
D. Luiz de Castro, 1 volume;
Theophilo Braga, 1 volume;
Ministério dasObras Publicas, Commereio e Industria , 1 volume.
A todos os dignos offerentes renova a Sociedade os seus
singelos agradecimentos.
Guimarães, 30 de junho de 1890.
o secretario,
Gaspar L. d'A. G. Paul.
BALANCETES
Movimento da caixa em abril de 1890
ENTRADA
Saldo anterior 441^138
Receita d'este mez 1^500 442^638
SABIDA
Despeza d'este mez 92i2766
Saldo 349íg872 442^638
Em maio de 1890
ENTRADA
Saldo anterior 349^872
Receita d'este mez 100^000 449^872
SAHIDA
Despeza d'este mez 232^440
Saldo 217M32 449^872
Em junho de 1890
ENTRADA
Saldo anterior 217:^432
Receita d'este mez iOOi^SOO 318^232
SAHIDA
Despeza d'este mez 45i^910
Saldo 272í3322 318|;232
o Ihesoureiro,
Simão da Costa Guimarães.
Incluisti-ia é In venciouess, revista semanal illiistrada de
Barcelona. Director, D. Geroninio Boiibar, ingeniero industrial.
Portugal, aiino 25 pesetas.
Boletíii a<i Iti Iiie!ititu<^úoii libi^e do ICniseuan-
seti, imblicaçcão (fuiiizenal de Madrid. Anno 10 pesetas.
O Civiliajctíloi-, revista de Ponta Delgada. Redactor, Gabriel
d" Almeida. Cada nmiiero 120
J3oletim «la, Soeietlacle <lo Greog^i-apliia. Coni-
iii«3i-<íiíil tio l^oi-to. Assignatura para a 3.* série:
Sócios efTectivos da Sociedade 500
Todos os outros assignantes. IsiOOO
Numero avulso 200
Asslgna-se na Livraria Portuense de Lopes & G.». sueeessores de
Clavel & C.a— Porto.
Iievi»ta de Efliioação e £}iii«ino, publicação mensal
de Lisboa, Director, Ferreira Deusdado. Preço : Anno 2^000
Semestre 1^100
Avulso 200
A. Revissitti closs Ctimpos, revista quinzenal lisbonense,
agrícola e agronómica. Directores, J. Veríssimo d'Almeida, A. Xa-
vier Pereira Coutinho e António de Sarmento. Anno 2|;000
Numero avulso 100
■Revista dosíi Ti-ilbimaes, publicação quinzenal do Porto.
Redactores e proprietários, Augusto Maria de Castro e António Fer-
reira Augusto. Anno, franco de porte 311000
Semestre, franco de porte liáSOO
]Vovo IVlensag-eií-o do Covação de Jesus, pu-
blicação mensal lisbonense, órgão do Apostolado da Oração, Liga
do Coração de Jesus e da Communhão Reparadora. — Portugal,
aano yOOO
Os Ai'g;onaiitas, subsídios para a antiga historia do Occi-
denfe, por F. Martins Sarmento. 1 grosso volume 11500
Pelo correio 1^560
Em todas as livrarias.
A Pi-opx-iedade e Cultura do M:inlio (estudo his-
tórico e de economia rural), por Alberto Sampaio. Preço.. . 350
Em todas as livrarias.
■Revista das Scieneias l^Iilitaves, publicação men-
sal lisbonense. Director, J. Renato Baptista, capitão de engenheria.
Portugal, anno 2|i400
DElevista das Seieneias Naturaes e Sociaes ;
órgão dos trabalhos da Sociedade Carlos Ribeiro. Publica-se quatro
vezes por anno, em faseiculos de 48 pag., 8.» — Anno 1í^200
Numero avulso 300
eJornal de Koi-ticultura Pratica. Proprietário, José'
Marques Loureiro. Redactor, Eduardo Sequeira. Anno 2^250
Numero avulso 300
Contendo estampa colorida 400
O Keeroio, revista semanal, litteraria e charadistiea, de Lisboa.
Lisboa, cada numero 20
Províncias, semestre 580
Trimestre.. 300
O Charivari, revista humorística do Porto.
Série de 12 números 240
Províncias 270
Boletim <Ja Lijya clos^ Lavi'a,<lofes cio I>oiii-o.
Redacção, rua do Calvário, 70 — Parto. Numero avulso. . . . 40
Iiiísíti-tuiçõeís Cln'i!-»tâs, revista quinzenal de Coimbra, re-
ligiosa, scientifiea e litteraria. Orgào da Academia de S. Thoniaz
d'Aquino. Seis mezes Ii20p
Boletín-R-e vista de la Jiiventiid Católi<?a, re-
vista mensal de Valência. Cada numert) 1 leal.
.\vulso. 2 reaJes.
A Arte I*h.otog-i-aplii<?a, revista mensal dos progiessos
da photographia e artes correlativas: propriedade da l^hotciiíiaphiM
Moderna. Porto, anno /. 2Í4(iO
Numero avulso iiOO
JReviíSita cl'Ol)i*as I?al>litfíií>* c IVJiiia^, publicai^vm
mensal da Associação dos engenheiros civis portusçuezes.
Lisboa, anno 2^401)
Províncias e estrangeiro acresce o custo das estampilhas.
O Ag-ricaltoi- ^ortiigriieas, jornal de agricultura, veteri-
nária, sciencias e artes correlativas. Anno, franco deporte. 3^000
Assigna-se na livjaria Chardron — Pukto.
A Inipi-eiisa, revista scientifica, litteraria e artística de Lis-
boa. Publicação quinzenal. Director. AfTonso Vargas. Lisboa, cada
numero 30 reis, pagos á entrega. Provindas e ilhas, trimestre ou tí
números, 200 reis. Numero avulso. ; iu
Coimbra M!e<iica, revista quinzenal de medicina e cirurgia.
Director, dr. Augusto Rocha. Portugal e Hespanha, anno. 2?s\()0
O Pfog^resso Catholico, publicação quinzenal illustrada,
de Guimarães. Continente, anno 600
Numero avulso H'i)
O Instituto, revista litteraria e scientifica, de Coimbra.
Anno 1 ^500
Pelo correio 1 ^SfífiO
Numero avulso. 1 60
Seleota fi-aneeza, por Moreira de Sá, professor da Escola
Normal do Porto. Preço, eiieaiíernada. lá"2-i(>
Pelo correio 1 á300
Grfammatica fi-aiitíoasa, por J. E. von Hítfe e A. Epipha-
nio da Silva Dias. 6.» edição, melhorada. Preço, brochada.. 8(>0
Pelo correio 830
Ediícação infantil — Leitm-as elementares.
Introducção ao Novo livro de leitura por João Diniz. 1 volume com
38 gravuras.
Brochado 200
Cartonado. 260
Magalhães & Moniz, editores — Porto, e em todas as livradas.
Historia do cerco do l?orto, por S. J. da Luz Soriano.
2.* edição, illustrada com magnificas gravuras e chroniolythogra-
phias, revista e melhorada pelo auctor. Editor, Augusto Leite da
Silva Guimarães — Porto. Cada fascículo. 200
Boletim de Pliarnaacia do Porto. Director, J. P. d'AI-
meida Brandão. Anno li^OOO
Numero avulso , 200
A Ag-rioultnra Portugueza, revista quinzenal de Lis-
boa. Directores, F. Simões Margioehí e Paulo de Moraes.
Anno 2^000
Numero avulso 100
REGISTA
DE
GUIMARÃES
PUBLICAÇÃO
DA
SOCIEDADE MARTINS SARMENTO
Promotora da iiistriiccão popular
no concelho de Guimarães
VOLUME VII
N.' i — Ouliibi-o — 18í)0
t' ■
T\'I'OGRAPHIA DE A. J. U\ SlLxjL TEIXEIRA
líu.i da Gaiiceila Velha, 70
Suniinarío (Keste numero
I. Lusitanos, Lisiures e Coitas; por F. Martins Sarmento.
II. Gliimira industrial: Galv;uio[)laslia ; por A. de Mattos Chaves.
in. Documentos inéditos dos séculos xn-xv : por Ofivcira Guiinarães.
IV. A|ioatamentos foikloricos : p^ir Abitio de Magalhães Brandão,
V. ínstrucção popular: legisl.ieãn portugueza.
VI. Boletim'; por Gaspar L. d' A. C. Paút.
VII. Lista de sócios.
VIII. Balancete ; por Simão da Costa Guimarães.
IX. índice do 7.° volume.
A Revista de Giiiniarães pitblica-se nos me-
zes de janeiro, abril, julho e outubro, etn faseiculos
de 48 paginas.
Cada volume, composto de quatro t;isciciilos,.
custa por assignatura 800 reis; cada numero avul-
so 300 reis. Os portes do. correio sào á custa da
empresa. As assignaturas sào pagas adiantadas.
A Revista de Guimarães é distribuída gratui-
tamente pelos sócios da Sociedade Martlns Sar-
mento.
Os artigos publicados n'esta Revista sào, a to-
dos os respeitos, da exclusiva responsabilidade doS'
seus a actores.
Toda a correspondência deve ser dirigida á
Direcção da Sociedade Martins Sarmento^ Giii-
inaràes.
ANNUNCIOS LITTERARIOS
A. Crise Aiji-ieolti I?oi-tiig:ueza, por Avelino Guima-
rães, l vol ~. 700
Vende-se no Porto na livraria Gutenberg; em Guimarães na loja
de Francisco Joaquim de Freitas.
Os M-íiis»!*!, por Eca de Queiroz. 2 urassos vokvnes SáOOO
Pelo correio ° ! 2^1^20
Liviaria de Lugan & Gi-nelioux, editores— Porto.
Aí* Colónias Portiiíi-ueaííis. publica(%ão lishon -nre illus-
trada. Anno ' '. 2íã0iK>
Semestre \í^W>
Avulso 2<iO
O Zioopliilo, puhlicai^ão mensal illustrada de Lisboa.
Lisboa, anno HO '
Províncias 630
Numero avulso 100
A. 13osiiiieti'ia, revista mensal portuense de medicina dosime-
irica. Director-proprietario, José Bernardo Birra. Anno liSSOO
LUSITANOS, LIGURES E CELTAS
(Continuado da pag. 119)
II
O segundo trecho da descompostura do snr. Coelho toma
outras 15 paginas e occupa-se quasi exclusivamente do ger-
manismo dos Celtas no terreno da glottica.
Eis o caso. N'uma hora aberta tive a má lembrança de
escrever «por incidente», que decerto o meu mau sestro me
inclinava para esta opinião, e apontava rapidamente algumas
razões que me haviam induzido áquella tentação.
No terreno da glottica, limilava-me a insinuar que algu-
mas palavras que nos deixaram os Celtas, como gccsum, tri-
marídsia, drynemeton, os nomes de Leonorio e Lutario cheira-
vam (íiabolicamente a germânico e que, segundo Holtzmann,
o mesmo succedia aos nomes pessoaes dos gaiatas asiáticos.
0 snr. Coelho cahe a fundo sobre este « absurdo », e ga-
ba-se de demonstrar que a lingua dos taes gaiatas «não era
de modo algum germânica». Como o conspicao professor de
glottica se encontra no seu elemento, é de crer que se ex-
ceda a si mesmo.
Admiremos pois.
1 ° GcBsum. « A palavra gccsum, gesum, diz elle, podia
ser tão commum ao céltico e ao germânico, como a raiz
drub, etc. » Confessemos que as entradas não são das mais bri-
7.» Anno. 1*
162
Ihantes para quem prometlia demonstrar que os nomes em
discussão não eram «de modo algum germânicos». Aqui te-
mos já um, que, conforme a declaração do próprio snr. Coe-
lho, pôde ser germânico, e ião germânico é, que entra nos
nomes germânicos Gaesorix, Ariogaisos, etc. Como esta con-
fissão lisongeia o nosso «absurdo», passemos adiante sem
mais commentarios.
2," Trimarlásia. «Porque escreve o snr. Sarmento tri-
markisia e trimarrisiaí y) pergunta finoriamente o snr. Coelho.
E alarga-se n'uma das suas habituaes estopadas de eruditice
inútil, para demonstrar que a lição verdadeira é trimarlásia,
como se isso me incommodasse muito. Feita a demonstração,
continua triumphantemente: «As palavras tri, três, e marka,
cavallo, reproduzem-se nas línguas germânicas n'outras for-
mas, segundo as leis phoneticas respectivas: a primeira em
gothico threis (thema thri) tinha em todos os dialectos ger-
mânicos antes do quinto século da nossa éra uma spirante inicial
representada por th, que os gregos transcreveram por delta
ou theta e não por tau ; assim o nome germânico T/iiudareiks
acha-se transcripto áíu^)iptE em Strabão (7, I, 4. pag. 292 c).
Ao cellino marka correspondem ant. alto ali. marah, com h
regularmente pelo k primitivo, norsico mer, mcri, eqnus, an-
glosax, masre, mere^ equus. Assim, pois, marka, trimarkisia,
são conformes ao consonantismo do que chamamos céltico e
não do germânico; cf. ant. irlandez marc. i. ech, marcach,
equestris era Corraac (W. Stukes, Three Irish Glossaries, pag.
28; Zeuss-Ebel (pag. 38) etc; /n = irl. tri, kymr. tri, etc. De-
mais era germânico não lia formações em isia».
Esta sapientissima perlenga só tem parelha na deQnição
do caranguejo, festejada na anecdota. Mestre : Que é o caran-
guejo? Discípulo: Caranguejo é um peixe vermelho que anda
para traz. Mestre : Muito bem ; cora a differença de que o caran-
guejo nem é peixe, nem vermelho, nem anda para traz.
Abre-se a ultima edição da Deutsche Grammatik de Griram
e a pag. 934 do 2.° volume lê-se: a[drei] [Tac. Triboci; tri-
markisia bei Pausanias] ». Assim, para Grimm, o inventor da
lautverschiebung, o caranguejo do snr. Coelho nem é peixe,
nem vermelho, nem anda para traz; não ha duvida nem no
tri, nem no mark, nem no isia- e, como se vé, para o grande
sábio a palavra é germânica. Como se viu também, o tri
apparece ainda no povo germânico Tri-boci. Quanto a mark,
Holtzmann já tinha prevenido o snr. Coelho de que não era
mau folhear os antigos documentos. Encontra-se, por exera-
463
pio, duas vezes na Lex Baiuvarum ^, e outras duas na Lex
Alamanorum, ás quaes Dagoberto (século vii da nossa éra)
deu a ullima demão. Em germânico não ha formações em
isia; a Amisia, a Calisia de Ptolomeu, a Frisia, até a Frisia,
seriam invenções dos celtophobos.
Diga-se por superabundante que a complicada estratégia
da trimarkisia apenas se encontra n'um outro povo, os Bas-
tarnas, que são germânicos, observação já feita, entre outros,
por Kunssberg ^
3." Drynemeton. «Este nome é indubitavelmente com-
posto de dru e nemeton, escreve o illustre professor; o se-
gundo elemento é bem conhecido do antigo céltico e neo-cel-
tico, e signiQcou primeiro logar consagrado, depois templum
sacellum».
Falta accrescentar que, pelo nome e pela coisa, nem.eton e
nimidas nenhuma diíTerença fazem, e que no Indiculus Su-
per stitionum, que fecha uma das capitulares de Carlos Magno,
e que vamos procurar a fonte limpa, à Deutsche Mythologie ^,
de Grimra, se lé com todas as, letras: «vi. de sacris silvarum,
quse nimidas vocant».
A palavra pôde, pois, ser céltica e germânica. Vejamos se
o dru faz pezar a balança para algum dos lados. « Com rela-
ção ao primeiro elemento, dru, é que ha duvidas», diz o snr.
Coelho; mas não acha « diíTiculdade em admittir que no an-
tigo céltico, que devemos suppur dividido em diversos typos
dialectaes, houvesse um thema dru, designando ou a arvore
em geral ou uma espécie determinada d'arvore, o pinheiro, o
abeto, talvez mesmo o carvalho». A questão, porém, não é
se o snr. Coelho acha ou não acha difficuldade em admittir um
djTu céltico; é se elle existe. Como não existe, resignemo-nos
com esta desgraça e procuremos por outra parte. O triu, que
o snr. Coelho encontrou em Fick, não serve para nada? Este
triu, que, segundo Grimm {Deutsche -grammatik, vol. 2.°, pag.
516), devia ter soado driu, por exemplo, no gothico dos mais
remotos tempos, que é intimo parente do %j; grego na opi-
^ Uma d'estas paíssagens ó citada por Dicfenbach, Céltica, i, 67,
n.o 100, a, que o snr. Coelho dá a entender que sabe de cór : « Siquis
aliquem de equo suo deposuerit, quem marc Galli vocant» Leg. Bajov.
(Ad.) ist in march fallí zu corrigiren».
2 Wanderung in das gennanische alterthum, pag. 88.
3 Quarta edição, vol. iii, pag. 403.
164
nião d'este sábio e d'outros competentes (Curtius, Schleicher,
Scade, etc, para oão fallar no «mau glotlologo », Diefenbacti)
ha de ser posto fora da contenda para evitar desgostos aos
celtistas? Será bom advertir que a palavra drynemeton só nos
foi transmittida em épocas muito posteriores ao estabelecimento
dos Gaiatas na Ásia Menor, sendo possivel e até provável que
tivesse soffrido os effeitos da influencia grega. Certo é que, se
o céltico apenas pôde explicar uma parle d'este composto, o
germânico explica-as ambas.
Que mais é necessário?
4.° Leonorio, Lutario. Estes nomes não são germânicos?
« A fonte d'esta supposição, diz eruditamente o snr. Coelho,
está em Diefenbach, Céltica, ii, 1, 253 (publicado era 1840),
que diz que Lutarius e Leonorius podem ser em verdade ger-
mânicos, mas também certamente célticos e que portanto não
permittem a hypolhese da derivação germânica ou d'uraa parte
das suas tropas; o snr, Sarmento, que possue Diefenbach, não
leu esta observação íinal ». Pondo de lado os commentarios do
snr. Coelho, d'uma impertinência quasi calinesca \ temos que
para Diefenbach os nomes de Leonorio e Lutario podiam «em
verdade ser germânicos». Mas para o snr. Coelho quem affir-
ma o germanismo d'estes nomes «esquece-se da impossibili-
dade d'essa origem », e vai o il lustre glotlologo da trimarkisia
provar que Diefenbach era tão tapado, que nem deu por tal
impossibiUdade. Quanto a Leouorio, a demonstração não pôde
ser mais summaria; é que «em germânico não ha nomes em
orio». Temos outra como as formações em isia! O Iboreo,
chefe dos Longobardos, o Galactorio de Venâncio Fortunato, o
Lidorio de Gregório de Tours, etc, bastam para mostrar a «im-
possibilidade » dos nomes germânicos em orio. De peor partido
parece, estar o santo de Galles, ao qual o snr. Coelho poz duas
* Eu nem sequer citei Diefenbach a propósito dos nomes pes-
soaes dos Gaiatas. De resto, o auctor da Céltica, cinco paginas adiante
da indicada pelo snr. Coelho, declara muito formalmente que não fal-
tara razões, e muitas, a favor da mistura de Celtas e Germanos n'es-
tas excursões para nascente; que Brenno podia bem ser o germânico
Brinno, Lutario Lulher, etc; não está longe de admittir que os Gaiatas
fossem Cimbros (os Cimbros são hoje geralmente tidos por povos ger-
mânicos), encontrando n este ultimo facto boas razões em prol do cel-
tismo d'aqaelles. Veja-se se Diefenbach me podia incommodar muito,
e veja-se sobretudo a seiencia e consciência, com que o snr. Coelho
apresenta as opiniões dos auetores que diz ter lido.
165
velas accesas; porque é muito de presumir que o seu orio
fosse um presente dos latinistas implacáveis, que até do cele-
bre Artur fizeram Artorio. Feller, que deve ser entendido n'es-
tas coisas, chama-lhe simplesmente Leonor. O santo, nascido
no paiz de Galles, veio pastorear para a Bretanha, segundo
conta aquelle biographo, É decerto o mesmo, a que se refere
J. Loth n'esta passagem: « Runare. Probablement Lunare, dont
le nom se retrouve dans Saint-Lunaire. Sur Lunaire ou Leonor,
V. Boll, r'' juin, I, pag. 1 18-125 » \ Resulta d'aqui e d'outras
citações do artigo de Loth que o orio brilha pela sua ausência
e que mesmo a forma Leonor é duvidosa. Seja porém como
fòr, vistos os exemplos acima citados, os manes de Diefenbach,
dilTamados pelo snr. Coelho, por causa dos nomes germânicos
em orio, poderiam rir-se do farelorio da sciencia portugueza.
Pelo que respeita a Lutario, a demonstração é mais com-
plicada e mais sabia. «O nome germânico Z,m<ia/iam, diz, só
apparéce com a forma Liuthari posteriormente ao quarto século
da nossa éra, isto é, no período em que se opera a segunda
Lautverschiebung, em virtude da qual as linixuas germânicas
se separam em dois grupos dialectaes ; Liiothari pertence já
ao alto allemão. As formas Luthar e Luther são muito poste-
riores ainda ». Deveria concluir-se d'esta profunda excavação
que a forma Liudaharis apparéce antes do século iv da nossa
éra. Pois não apparéce em parte nenhuma; é simplesmente
uma restauração de todos os elementos d'este nome, proposta
por J, Grimm, e que o snr. Coelho encontrou em Forstemann,
se me não engano. Havemos de tel-a por óptima, vindo da
mão de quem vem; mas poderíamos jurar e mesmo apostar
que o illustre descobridor da lautverschiebung querelaria con-
tra quem lhe atlribuisse a opinião de que o seu Liudaharis
não podia apparecer antes do século iv da nossa éra, com a
forma Lutario, Para o grande sábio, a forma completa no nome
de Tencteri (povo germânico) devia ser Tengdahari, d'um the-
ma tengda e do suffixo heri, gothíco hari ^, e não obstante
Grimm não tinha o mau gosto de se pôr a sermonear, em nome
da lautverschiebung, os escriptores clássicos, que antes do sé-
culo IV da nossa éra, escreviam Tencteri. Ora é visto que tanta
«impossibilidade», ou mais, ha em fazer de Tengdahari Ten-
cteri, como Liudahari Lutario. E vê-se mais, que o snr. Coelho
* Revm Celtique, xi, pag. 149.
* Geschichte der deutschen sprache, 4.* edição, i, pag. 372.
166
ignora que os nomes ethnicos e pessoaes escapam as mais das
vezes á lautverschiebung, a não ser que o sábio professor do
Curso Superior de Lettras queira dar um quinau no inventor
d'aquella lei, que o declara muito expressamente ^ Não fal-
tava mais nada ! )
Resta ainda uma objecção tremenda, o diphthongo iu. Os
clássicos, que estropiavam adoravelmente os nomes estrangei-
ros, como toda a gente sabe, quando se tratava dos diphthon-
gos germânicos, entende o sor. Coelho que não podiam deixar
de ser d'um rigor phonographico. Tem argumentos este snr.
professor! Como porém os alleraães ainda hoje pronunciam o
nome com diphthongo e sem elle, Luther e Leuther, é crivei
que os seus antepassados fizessem o mesmo nos remotos tem-
pos, ou que os phonographos pre-historicos fossem muito im-
perfeitos, quanto á reproducçao do diphthongo iu ^. Concluindo :
Diefenbach tinha carradas de razão em afíirmar que os nomes
de Leonorio e Lutario podiam ser « era verdade germânicos » ;
o ultimo pelo menos é tão genuinamente germânico, que custa
mesmo a acreditar na intriga, de que o fazem victima. As li-
ções dadas peio snr. Coelho ao bom Diefenbach, essas são ge-
nuinamente — como dizer? — macarronicas.
Estamos ainda a meio da jornada. Como repeti com Hol-
tzmann que os nomes pessoaes dos gaiatas asiáticos eram teu-
tonicos, prosegue o snr. Coelho na sua gloriosa campanha, es-
colhendo um certo numero e desprezando a maioria d'elles,
para não avolumar os seus triumphos, decerto. Contentemo-
nos com o que vem.
5.° Nomes em rix. Na Galacia não faltam nomes em rix,
mas o snr. Coelho apenas tomou três à sua conta; elle lá sabe
porque, e eu também. D'estes três temos de riscar ura, Epo-
1 Obra e vol. cit., pag. 125.
2 Segundo Gliiok, Kettischen namen, a raiz do nome germânico
Liuthari ó luth, pag. 88, nota.
467
redorix, visto não nos ser afiançado por nenhum documento ^.
Ficam doi.s Adialorix e Ateporix. O primeiro nome é céltico,
diz o illustre professor, « porque o primeiro elemento adiato
nada tem de germânico e se reflecte no neo-celtico »; o se-
gundo céltico é, porque « os elementos at (ate) e epo são pu-
ramente célticos e de modo algum germânicos». Mas, porque
no kymrico ha uma palavra addíad ^= adiat derivada de adi'^,
é isso razão bastante, para resolver a contenda? Muito mais ca-
racterístico que o adiato é o suffixo rix, e seria necessário
demonstrar bem claramente que elle se encontra nos antigos
nomes pessoaes cambricos. Ora eu ainda não encontrei ne-
nhum, nem nos antigos escriptores, nem mesmo nas inscri-
pções romanas, achadas n'aquelle paiz ^ como não encon-
trei nenhum na Lusitânia. Da Irlanda não se sabe nada. Ci-
tam-se os nomes de Bled-ri, Rod-ri, Jud-ri; porém esses no-
mes são muito posteriores á invasão saxonia na Cambria. Na
Lusitânia com a invasão germânica do século v, entram elles
ás dezenas e ninguém nega que fossem importados pelos con-
quistadores. Não ha razões para suppôr que succedesse o mes-
mo na Cambria? O certo é que o elemento rix entra como
suííixo n'uma quantidade innumeravel de nomes pessoaes ger-
mânicos, e é incontestavelmente germânico, ao passo que nin-
guém o demonstrou ainda nos paizes, onde nem os celtas nem
os germanos dominavam. Estes factos valem decerto muito
mais que a coincidência da palavra addiad=:adiat^ com a pri-
meira parte do nome de Adiatorix.
As mesmas observações se applicam ao nome de Ateporix,
de cuja celticidade não sou eu só que duvido. J. Grimm, que
1 Trata-se decerto do Poredorax ou Toredorix de Plutarelio. A
lição Eporedorix é uma mera conjectura de Perrot : mas também Per-
rot suppõe que, em vez de Articnos, de que adiante se failará. ha de
lér-se Arctiuos, que seria um nome grego, como o de seu pae Musano,
e o snr. Coelho trata de resto a conjectura do explorador da Galacia.
Pois melhor fundamento parece ter a ultima que a primeira. Para ser-
mos coherentes. rejeitamol-as ambas. Notaremos ainda assim (jue
Fõrstemann, inclinando-se á opinião de que Eporedorix é céltico, sem-
pre vai incluindo o nome na lista dos que começam peio germânico
Ebar, como se não fosse coisa do outro mundo explical-o com o auxi-
lio d'e3ta palavra.
^ Glilck, ob. cit., pag. 2 e seg. Esta palavra também explicaria
o nome de Adianto, etc.
3 Pelo contrario, fora da Cambria. César já nos dá conta d'uni,
mas n'uma região, onde a influencia dos Belgas é conhecida.
168
conhecia bem o aí e o epo célticos ^, não dá a menor importân-
cia a esta etymologia fragmentada, pois que não heíila em
ver n'elle um nome da mesma família que Atepomarus, iden-
tificando este com Ethespamara ou Etherpamara ^, quer dizer,
Grimm considera todos estes nomes como germânicos. Notemos
ainda que o nosso tetrarcha era filho d'Albiorix, nome em que
é impossivel desconhecer o Alberich germânico. E, se este o
é, os de Ateporix e de Adiatorix têm n'elle um excellente fia-
dor.
6.° Nomes em gnalus. São dois : Eposognatus e Cassigna-
tus. São célticos, porque os elementos do primeiro, epo, so (su)
e gnalus «são célticos e nada têm de germânicos» ; os do se-
gundo, Gassignatus, estão quasi na mesma. Comecemos pelo
ultimo componente d'ambos elles, gnalus. Gnalus não tem
nada de germânico? Mas Gluck, o oráculo do snr. Coelho,
affirma positivamente o contrario, a pag. 172 de seu escripto,
atraz citado: o germânico knuot, knual (natura, substantia,
genealogia) coincide, diz elle, com o céltico gnalus, é litteral-
mente o gnatus latino em cognatus ^ e outros, salva a diflTe-
renpa de significação. Como é, pois, que a palavra gnatus não
tem nada de germânico? Pela dilTerença da significação, visto
que o gnatus céltico significa solitus, consuetus, e o knuat
germânico genealogia? Mas, se alguns celtistas, como Jubain-
ville, seguem a opinião de GlLick, a maioria d'elles (é o pró-
prio Jubainville que o declara) * rejeitam-na, vendo no gna-
tus céltico uma palavra que significa filho ^, portanto expri-
1 A palavra epos, cavallo, que, segundo os celtistas, caraeterisa
vários nomes célticos, como Eporedorix, Ateporix, etc, ha de causara
muita gente estranha confusão, em vista das seguintes aííQrmativas
dos mesmos celtistas. Os Celtas, depois da sua separação dos Latinos,
pelo menos, perderam o p indo-europeu e só o reconquistaram era
tempos relativamente recentes, cerca do século u antes da nossa éra,
e com excepção da Irlanda, onde só entrou com o christianismo. Qual
a causa do segundo phenoraeno linguistico? Sobre esse ponto não se
diz uma palavra.
2 G. d., D. S., I, pag. 336.
3 A raiz de gnatus em co-gnatus é gm. M. Breal, Dictionnaire
etymologique latin. V. nascor.
* fíevue CeUique, vui, pag. 181.
^ Por exemplo Ebel em Fick, Vergleichendes W. der indo-germa-
nischen sprachen, i, pag. oo8 da 3.* edição, c Windisch, segundo pa-
rece, n'outra obra de Fick, Die griechischen personennamen, pag.
Lxxvii, cxcviii. Fick põe Ategnata (que Pictet interpretaria Re-nata)
169
miodo a mesma idéa que o knuat teutonico. Como não está
provado que entre os celtistas é a minoria que tem razão,
iremos com a maioria. Para a maioria o nome de Eposognatus
não se pôde dividir em Epo sio e gnatus e signiQcar bien ha-
bitue au cheval, mas ha de dividir-se em Eposo e gnatus, como
Busugnatia, Bussugnatius e outros e interprelar-se, no ultimo
elemento, como os nomes gregos com gnetos. Não diremos
que os nomes de Eposo, Bussu se reflectem menos mal no
Ebiso, Ebeso, Bosso germânico, para não entrarmos em novas
contendas; basta-nos a certeza de que todo o nome em dis-
cussão se pôde interpretar pelo germânico, sem opposição sé-
ria da maioria dos ceitistas.
Dá-se exactamente a mesma coisa com o composto Cassi-
gnatus, mas com circumstancias aggravantes. O snr. Coelho,
sempre heróico nas suas affirmativas, decide que o primeiro
elemento cassi não é germânico, mas céltico; e no entanto
Glick (pag. 163) diz-lhe bem claramente que o céltico cas tem
seu correspondente no teutonico, como também claramente diz
não saber o que a palavra céltica significa nos compostos
que cita e o snr. Coelho copiou. Jubainville pretende vér na
primeira parte do nome de Cassignatus o deus Cassi ou os
deuses Cassis das inscrippões rhenanas. Mas para muito boa
gente será isso uma razão a mais para vêr em Cassignatus um
nome germânico ^. E por fim é bem possível que os etymolo-
gistas estejam aqui a construir sobre areia solta, visto ser
e Eposognatus, ete., na mesma linha que o grego Theosnetos, ete., es-
crevendo todavia Epo-so-gnati\s, sem muito se perceber porque. Di-
ga-se, para prevenir chicanas, que a forma cnatus apparece ao lado
de gnatus. Não é ocioso lambem advertir que um eives mattiaco, isto
é, germânico, se chama Meddigoatius (os dois dd barrados), e mais
apparecerão, sendo procurados com o vagar, de que não dispomos
agora. Advirta-se por fim que o elemento gnatus se encontra no grego,
como se viu acima.
1 Estes deuses são conhecidos principalmente pelas inscripções
Rhenanas de Brambach, bem como a deusa Nehalennia, cujo nome.,
diz Gaidoz com a sua habitual franqueza, tem sido reclamado como
céltico " fante de mieux », mas que um sábio allemão, Kern, sustenta
ser germânico e igualmente os d'ama turba respeitável de matronas
divinas, mencionadas nas ditas inscripções, também reclamadas pelos
celtistas sempre « faut de mieux ». Dos sitios, onde apparecem os deu-
ses Gassis mais se pôde inferir o seu germanismo, que o seuceltismo.
Na interpretação do nome pelo céltico, já vimos o que pensa Gliick :
nada se sat)e ao certo.
470
muito incerto se o nosso gaiata se chamava Cassignato se
Carsignato, como escreve Polybio. Seja o que fôr, a categórica
asserção de que os nomes de Eposognato e Gassignato ou
Carsignato só podem ser célticos e não germânicos, é um
rasgo de coragem, e nada mais: o ultimo elemento é tão ex-
clusivamente céltico, que se encontra por ex. : no grego,
onde apparece mesmo o composto cassignetos.
7.° Teuíobodiaci. É céltico, porque se compõe de teuto
6 de bodiaci, e este ultimo de buad (victoria) e do suffixo wtão
caracteristicamente céltico» iaco.
Vamos por partes. Os elementos teuto e bodu, aquelle en-
trando mesmo no nome dos Teutones, este significando pugna
(Griram, Scade, etc), não só se explicam perfeitamente pelo
germânico, mas apparecem reunidos no nome d'um cliefe ger-
mânico, Teutobodus. Esta aproximação é feita por J. Grimm,
para ter todo o merecimento \ e ao geral dos leitores o fa-
cto ha de por certo parecer decisivo. Mas o suílixo laco'^ O
snr. Coelho sente tal respeito pelo suíExo gaiata iaco, tanto
por causa da qualidade, como da quantidade, que não temos
outro remédio senão esmerilhal-o muito cuidadosamente. Com
respeito á quantidade: encontra elle na Galacia quatro nomes
tópicos em iaco, dois no Itinerário d'Antonino e outros dois na
taboa de Peutiuger. Jubainville, que fez as mesmas buscas,
encontrou apenas três, porque no Itinerário d'Antonino somen-
te encontrou Orsologiacum ou Rosologiacum. O nosso illustre
compatriota, fadado para descobertas surprehendentes, pôde
dobrar a conta d'um modo engenhoso. Foi-se ao Itinerário de
Jerusalém, que costuma andar ligado ao de Antonino, e, en-
contrando lá um Rosolodiacum, sommou-o com o Rosolagiacum
ou Orsologiacum, achado por Jubainville, e está claro que a
somma lhe havia de dar dois. Mas succede que o Rosoladiacum
do Itinerário de Jerusalém é uma terceira variante dos nomes
estropiados do Itinerário d'Antonino, e que todos três designam
uma e a mesma localidade, como sabem lodos os que léera
estes, documentos com alguma attenção. Muitos louvores deve-
mos dar a Deus em o snr. Coelho se não lembrar de nos encam-
par três nomes, em vez de dois. Vé-se, porém, que os dois se
reduzem a um, sendo duvidoso se esse mesmo terminava em
iaco, attendendo a que Ptolomeu escreve simplesmente Orosolo-
gia. iNa taboa de Peutinger acha o snr. Coelho mais dois no-
G. d., D. S. pag. 445.
171
mes era iaco, Acitoriziacura e Laudiciacum (Laudiciaca, na edi-
ção de Mannerl). O Acitoriziacura de Peutioger é ainda uma
quarta variante do — iacuni do Itinerário? Não seria isso coisa
impossivel. Acitoriziacura fica a poente d'Aspona e pouco mais
ou menos á distancia, em que deviaraos encontrar o — iacum
do Itinerário d'Antonino, mas nem este conhece o Acitorizia-
cura de Peutinger, nem vice-versa. Que pensar de toda esta
trapalhada? Temos por íim Laudiciacum ou Laudiciaca. Este
nome é céltico porque? Quem procurar fora da Galacia, na di-
recção da Phenicia, encontra umas poucas de Laudicias e de
Laudicios. O nome em si nada tem pois de céltico. É pelo
suffixo acum, acaf Mas, se procuramos em volta da Galacia,
temos que fazer, querendo colligir os nomes em aco e aca:
Larapsaco junto ao Hellesponto, Astaco na Bithynia (fundado
pelos Athenienses e Megarios, diz Strabon). Gelaca na Paphla-
gonia, Andraca na Capadócia, etc. etc, e, se nos resolvêsse-
mos a chegar até à Media, só ahi eucontravamos, pelo menos
nove nomes era aca, consultando apenas Ptoloraeu. Nomes em
aca, aco, iaco apparecem quasi em toda a parte; Sarbacum,
Axiacus (rio) na Sarmatia europeia; Messeniacus (sinus) na
Achaia, Pelusiacum (ostiura) no Egypto; leracura, (insula), ilha
no Golpho Pérsico; leracura (vicus) no interior da Arábia, etc.
etc. Só os germanos estariam condemnados a soíTrer a forae
d'este misero suífixo? Qual! Deixando de lado os caturras,
como Moke, que levara a audácia até o monopolizar para os
Teutões, basta lér os livros de FiJrstemann, Personnennamen
6 Ortsnamen, para vêr que os nomes pessoaes e tópicos era
ac, aca, deviam ser innuraeraveis entre os Germanos. O que
porém melhor é, ninguém duvida que os Marsaci (Griram), os
Mattiaci, cora a sua cidade Mattiacum, etc, fossem povos ger-
mânicos. Não é portanto o suííixo iaco, a que prestamos,
como se vé, as devidas homenagens, que pôde desgermani-
sar o germânico Teutobodds.
Contra os três (?) iacos galaticos não opporemos os nomes
de Germa e de Gerraanopolis, que já faziara suar Diefcnbach ;
o nosso fim, já o dissemos, não é entalar o snr. Coelho, é só
admiral-o.
8." Tolistobogil. O illuslre professor deixa no escuro a pri-
meira parle do nome, para só vér a segunda, bogli, « idêntica
a boii»; e, achando esta ultima nos noraes Âdbogius, Combo-
gius e outros, que « são de formação céltica (não germâni-
ca)», conclue que todo o composto não é germânico, mas
céltico. O que significa porém bogius, boius, em céltico? Jubain-
172
ville oíTerece uma interprelapão, com qual o snr. Coelho não
concorda, sem declarar a sua opinião.
De sorte que Adbogius e Gombogius são de formação cél-
tica, não germânica, bera que os ceitistas não saibam porque.
É por palpite. Ora o que se sabe perfeitamente é que o ele-
mento bóio entra no nome do cimbrico (germano) Boiorix ^,
no nome de Boihemura, cujo suíTixo «pelo menos», diz
Grimm, é germânico ^. Dois nomes certos de formação ger-
mânica e não céltica.
.9.° Cambaules. 'È céltico, «porque provém d'um the-
ma cambo, que não é germânico, mas céltico ». Tão pobre se-
ria a lingua germânica, que não tivesse a palavra cam.b ?
Grimm até a encontra no nome de Si-cambri, e no de Cimbri
(Cambern). Temos porém coisa melhor. Além do gaiata Cam-
baules, existe um gaiata Combolomarus, em cujo nome se in-
clue certamente o primeiro. Combolomarus é um nome ger-
mânico '.
10." Arlicnos. É «puramente céltico, sendo impossível
achar no germânico os seus elementos». Que pobreza francis-
cana a d'estes velhos germanos! nem o miserável suífixo oco,
nem a palavra camb, nem a palavra art ! Grimm, Scade,
Kluge acharam no germânico velho a que nos interessa ago-
1 Sobre Boiorix e Teutobodus manda o snr. Coelho ver Mul-
lenhoff, D. Altertumskunde, u, pag. 118-121, e Grimm, G. der deutschen
sprache, 3.^ ed., pag. 445. Mnllenhoff conclue, ao fim d'uma larga dis-
cussão, que todos os nomes teutonlcos e cimbrieos que nos foram
transmittidos (pelos historiadores da invasão cinibrica) eram germâ-
nicos, como Zeuss já reconhecera, e é mesmo este facto uma das pro-
vas, em que se firma para demonstrar o germanismo dos Teutões e dos
Cimbros. Alguns d'estes nomes, passando pela boca dos gaulezes, an-
tes de chegar aos Romanos, soíTreriam d'aquelles modificações acciden-
taes, consoante as exigências da sua língua, circumstaneia que com-
promette mais uma vez o rigor phonographico, para que o snr. Coelho
tem appellado. Grimm sustenta (jue os" nomes de Teutobodus e Boiorix,
supposto pareçam «á primeira vista célticos », se explicam igualmente
pelo germânico e é para esta opinião que elle se inclina, como vere-
mos mais adiante. Não é pois em MullenhoíT, nem em Grimm, que o
snr. Coelho encontra auxiliares na questão sujeita, como alguém po-
deria suppôr. Muito pelo contrario.
2 Obr. cit., pag. 117, nota 1.
•* Forstemann, pag. 320. Os ceitistas, em vez de Combolomarus,
como se lé em T. Livio, querem lér Combolomarus, como do Comon-
torius de Polybio fazem Commontorius, para dividir este non)e em
Com -j- montorios. Conjecturas dictadas por preconceitos, sem a menor
duvida.
173
ra, art. Zeurs acha nomes pessoaes com um art qualquer \
e provavelmente muitos dos da lista, dada por Fijrstemann,
estão no mesmo caso; Artignus, talvez; mas o snr.
Coelho, sempre heróico e corajoso, declara « impossíveis » taes
achados. É do mesmo modo « impossível » achar em germâni-
co o elemento cnos. Os germanistas, entre elles Kunssberg,
acham-no e tornam a achal-o ; mas é porque a estes pacovios
não occorreu a objecpão seguinte, que somente o conspícuo
professor de glottica poderia descobrir: «O elemento cnos —
prelecciona eile — devia significar gerado e foi ligado com toda
a razão ao ant. irland. cenel, genus, ant. kymr. cenetl (mes-
ma significação), verbo irland. cinim, eu descendo. Compa-
rem-se ainda o osco konos em loufrikonos e o sanskrlto
kanã, kanlã, rapariga. Se cnos tivesse correspondente em
germânico, devia esse começar por hr>.
Vejamos.
O irlandez cenel, o kymrlco cenetl vem, segundo Ebel, da
raiz gen, não obstante o c duro ^ o mesmo se ha de
entender do* verbo cinim. Corssen, citado pelo snr. Coelho,
faz vir o céltico cnos da mesma raiz ^; tal deve ser também
a opinião do nosso iljustre professor, pois que para elie cnos
significa gerado. Temos pois que o c em cenel, cenetl, e no
cnos «céltico », representa um g primitivo. Ora é um dos princí-
pios « mais elementares da sciencla da linguagem » que ao g
primitivo corresponde em germânico um A;, o c duro d'Ebel ;
por Isso o latino genus está na mesma linha que o gothlco
kuni por kunis, diz Gltick, para só citarmos o oráculo do snr.
Coelho. Por uns princípios novos, da iFivenção do llluslre pro-
fessor, ao genus latino havia de corresponder um germânico
huni por hunis. Se Gliick fosse vivo e o apanhasse a geito !
Já tínhamos previsto que em coisas glottlcas, o snr. Coe-
lho se havia de exceder a si mesmo; mas com franqueza não
esperávamos tanto. E o chiste principal está em que, exhlbin-
do impavidamente estas curiosidades, pede desculpa aos seus
leitores por se mostrar tão erudito. Força-o a isso, diz elle, o
absurdo que combate — o absurdo doc = ^ germânico corres-
pondendo a um ^ primitivo.
1 Die Deutschoi, pag. 75, nota 2.
2 Em Fick, V. Worlerbuch d. indo-gcrm. s., i, pag. 557.
3 Ueber die sprache der Etrusker, n, pag. 332.
174
Esgotado por estas victorias, o illustre professor bravateia
ainda: «O exame d'outros vestígios da lingua dos gaiatas que
invadiram a Macedónia, a Grécia, e de que uma parte se es-
tabeleceu na Ásia Menor, no paiz que d'elles recebeu o nome,
confirmaria os resultados da precedente investigação. Um ou
outro d'esses nomes offerece algumas difficuldades á explica-
ção, talvez porque nos chegaram alterados ^; taes são Cere-
thrins e Acichorius ou Cichorius ; mas esses nomes não são
evidentemente germânicos, como o não é Chio-mara, ele». Sim,
elles «evidentemente germânicos» não são, mas parecem-no
bem, como Bepolitanus, Camma, Bitherius, etc. ^
Um parenthesis que nos não afastará muito do nosso
assumpto. A propósito do germanismo dos Celtas escrevia o
snr. Coelho a pag. 131-2 do seu libello : «Um facto notável
é este : em todas as épocas em que a these apparece, defen-
dem-na somente escriptores d'importancia secundaria, e nunca
nenhum dos grandes espirites cujo nome pertence de direito á
historia da sciencia».
O notável é que o conspícuo professor parece ter feito
juramento de não formular uma declaração solemne, que
possa sustentar por dois minutos.
Para se ver a sciencia e consciência com que o snr. Coe-
^ A pag. 170 do seu artigo não percebia o snr. Coelho como de
Leonard os escriptores romanos podessem fazer Leonorius: agora jcá
lhe parece que os velhos nomes nos podiam chegar alterados. Sempre
com excepção para o diphthongo iu, está visto.
^ Gomp. os nomes de Akihari, Acchihar, Beppolenus, Chamo,
Hammi, Hemma, Withar, Witer, etc, em FiJrstemanu. Diga-se de pas-
sagem que os nomes germânicos Epo, Eppo são vulgares.
175
lho oraculisa ainda d'esta vez, vamos extractar com a rapidez
exigida por uma digressão, as opiniões que sobre o caso su-
jeito expende, por exemplo, J. Grimm, um dos grandes, senão
um dos maiores espiritos, «cujo nome pertence de direito á
historia da sciencia». Para o auctor da celebre Geschíchte der
deutschen sprache, a historia dos Celtas illyrios, Ihracios, mace-
donios, scythicos e asiáticos estava envolta em trevas impene-
tráveis (pag. 117); não dissimula ainda assim as suas con-
vicções acerca do germanismo d'estes povos, e dos Helvécios,
dos Boios, dos Tectosages, que põe na mesma plana dos Go-
thinos (pag. 503). Estes eram um bando de gente gothica,
desgarrado muito cedo para o mundo céltico, conservando os
seus nomes tradicionaes (fiadores da sua primitiva origem),
mas tão desnacionalisado com o tempo pela influencia estran-
geira, que os Germanos puros, quando mais tarde o conhece-
ram, sentiam por elle um verdadeiro desprezo (pag. 502-3).
Coisa parecida havia succedido aos Helvécios, aos Boios, aos
Tectosages.
Temos portanto que para o profundo investigador, as
tribus germânicas se haviam insinuado, e desde muito ce-
do 1, pelo mundo céltico, pelas Gallias, pela Illyria, pela
Thracia, pela Macedónia (para só fallarmos da Europa e da Eu-
ropa continental), e é de vér que, embora esta sente acabasse
por adoptar a lingua e civilisação dos povos, onde teve mais
ou menos preponderância, impossível era que não complicasse
a onomástica céltica, nos paizes célticos, cora os seus nomes
«tradicionaes», tanto ethnicos, como pessoaes, como tópicos.
Admittida esta hypothese, que tem por si ponderosos argumen-
tos d'ordera histórica e anthropologica, imagina-se a diíliculda-
de de estremar os nomes d'origem «céltica» e d'origem ger-
mânica, quando as duas línguas, como se sabe, tem muitos
radicaes, pommuns, e uma grande parte d'elles nos chegou
por interrnedio dos Gauleses, como suppõe muito boa gente.
^ E as?im explicava que os antigos romanos conhecessem
palavras germânicas, como por exemplo,' amhactiis, de que já usa o
poeta Ennio. O nome celebre de Hercynia (silva) seria para elle não
céltico, mas germânico, o mesmo que ogothico fairgutri = montanha.
Glúck combateu esta opinião; mas eil-a de novo na brecha, como se
pôde vêr na Revue Celtique, xi, pag. 216 e seg. Admittida esta dou-
trina, diz Jubainville (que a não aceita) os (lermanos precederam os
Gauleses n'esta região e já a tinham occupado antes de Aristóteles
(see. IV, a. G.).
176
O snr. Coelho avia tudo isto cora o diphthongo iu, a lautver-
schiebung, o suífixo aco e quejandas receitas, por virtude das
quaes o mundo céltico Gearia completamente varrido de Ger-
manos e o problema linguistico heroicamente resolvido, ao
mesmo tempo que o ethnico. D'este rigorismo glottologico só
haveria excepção a favor dos Cimbros e dos Teutões. Para
este ultimo nome, por exemplo, que é derivado de thiuda,
já a spirante inicial, a lautverschiebung, etc, não valem
nada ; porque este e outros nomes cimbricos e teutonicos
apparecem «cellisados», isto é, chegaram aos Romanos um
pouco desfigurados, por terem passado pela boca dos Gaule-
ses, segundo a sã opinião de Zeuss, de MullenholT e ou-
tros. Não é de crer que o mesmo acontecesse a uma infini-
dade de nomes, que os cellistas reclamam como célticos pu-
ros? Voltando a Grimm, o illustre sábio acreditava tão pouco
no germanismo dos Gaiatas da Ásia Menor, que estava tenta-
do a equiparar o nome de Tectosages ao de Tenderes (germâ-
nicos) (pag. 503); e a aproximar o de TolistoboU do de Cos-
toboci, que explicava pelo germânico (pag. 139). Já vimos
que não hesitava em aproximar também o nome dos Teulo-
bodiaci do germano Teutobodus, em ver no Ateporix gaiata
um nome germânico; e tanta importância dava á opinião dos
que da onomástica dos Gaiatas inferiam a celticidade da sua
língua, que formalmente diz nada se saber a tal respeito (pag.
117). O que se sabe da lingua dos Gaiatas da Ásia cifra-se na
noticia de S. Jeronymo, affirmando a sua analogia com a dos
Treviros, ura povo, que, segundo Tácito, tinha a mania de
passar por germânico, sendo evidente que a desmentiria, se
fallasse uma lingua não germânica.
O que não havia a dizer sobre a matéria ? Mas não é
d'isso que se trata agora; do que se trata agora é de mostrar
que a origem ethnica dos Gaiatas asiáticos, como d'outros po-
vos tidos por célticos, na opinião dos celtistas, é uma questão
obscuríssima para um pensador da estatura de Grimm, em-
quanto que para o nosso glorioso compatriota tudo isso se de-
cide com o diphthongo iu e o suíTixo aco, etc.
Graças a este expediente e ao dos intermediários, de que
não tardamos a fallar, o snr. Coelho não só demonstraria que
a lingua dos Gaiatas orientaes não era de modo algum ger-
mânica ; que essa lingua era fundamentalmente a mesma que
a dos Celtas das Galhas e da Britannia, fundamentalmente a
mesma que a dos dialectos neo-celticos — o que ninguém,
contestou nunca : todas as línguas arianas são « fundamental-
177
mente « as mesmas, mas demonstraria mais «que diversos ele-
mentos do oDomasticon gaiata se encontram no onomasticoa
lusitano ou se ligam aos elementos d'este ultimo por intermé-
dio do onomasticon d'outros celtas».
Esta ultima conclusão responde decerto á minha aíTirma-
tiya de que entre os Gaiatas asiáticos e os Lusitanos tal era a
diirerenpa com relapão aos nomes pessoaes, que não se encon-
trava um, que fosse commum aos dois povos, ou mesmo
apresentasse um ligeiro ar de familia. O snr. Coelho vai
pulverisar esta aííirmativa. Temos de voltar á selva oscura,
por onde ha pouco nos embrenhamos. Aqui está o que pode-
mos respigar: 1.° « A nemeton (de drynemcton) ligam-se o no-
me do povo Nemetali e da cidade Nemelo-briga, na Callgecia,
isto é na Lusitânia». Como vimos, porém, que drynemeton se
explica melhor pelo germânico que pelo céltico ; como sabe-
mos que havia um povo germano chamado Ncmetes (Grimm), o
que nos parece claro como a agua é que a palavra era commum
aos germanos e aos árias pre-germanos, como muitas outras,
e que portanto o argumento do snr. Coelho é tão bom, que
até pôde provar o germanismo dos Lusitanos. 2.'* Na Lusitâ-
nia não ha nomes em rix, aliás abundantes na Galacia, n'isto
concorda o snr. Coelho ; mas aqui está como elle os arranja.
Na Lusitânia ha um Tautamus, que pelo primeiro elemento,
taitt, se liga a Touliorix ; ha um Tancinus, que também pelo
primeiro elemento, tanc, se liga a Tancorix ^ Logo, se na
Lusitânia não ha Toutiorix, Tancorix e outros nomes em rix,
podia havel-os. Não parece troça? Os exemplos não podem
ser mais infelizes, diga-se de passagem. O nome de Toutiorix
não somente se explica perfeitamente pelo germânico, mas é
muito de crer que seja o nome d'um deus germânico ^ Quan-
to a Tancorix e a Tancinus, nos antigos documentos germâni-
cos encontra-se ainda um Thancherih (antigo Tancherich) e ura
1 « Ura dos raros nomes célticos femininos em rix », commenta
eruditamente o snr. Coelho. «Ha d'elles muitos exemplos», commenta
o general Creuly aa Reviie Celtique, \i\, pag. 160.
2 A duvida é já suscitada pelo annotador d'Orellius, onde o snr.
Coellio diz ter ido procurar o nome : « Gallicum vel Germanicum
Apoliinis cognamentum», escreve elle. A inscripção foi aciíada em
Wiesijadea (Aqua; Maltiacoe). Os Maltiacos eram germanos. Dietrich,
antigo Toutiorix, representa um papel importante nas legendas my-
Iholngicas dos germanos, como se pôde vér, por exemplo, na U. M.
de Grimm, i, pag. 309, 440.
7." Anno. H
178
Tanchini ^ Que concluir d'aqui? que a radical de Toutiorix,
Tancorix e Tancinus era commum aos germanos e aos árias
pre-germanos, sem poder affirmar-se que a segunda, pelo me-
nos, tivesse n'uns e n'outros o mesmo significado. Certo é
que na Lusitânia não ha um só nome era rix. 3.° O nome do
lusitano Aranicus liga-se pelo elemento ario ao céltico Ario-
manus. Mas não se liga do mesmo modo ao germânico Ario-
gaisos, para não fallarmos d'Ariovisto, «que nos é dado, diz ò
snr. Coelho, por César como nome d'um chefe germânico».
4.° Entre o nome do deus Turiacus de Santo Thyrso e o nome
do Teutobodiaci ha um ar de família. . . por causa do suíTixo
iaco ! ^ Não é verdadeira caçoada? 5.° O Cambaules gaiata
liga-se ao Cambetum da Galliza pelo thema cambo, que, se-
gundo os celtistas, significa curvo, cambado. Mas como sabe
o sor. Coelho que o Cambaules gaiata era curvo ou cam-
bado; por outra, como sabe que a radical de Cambaules não
era germânica, muito parecida por exemplo á que .1. Grimm
procura para o nome Cimbros, e bem mais adequada ao nome
d'um cabo de guerra ? Se o cambo céltico fizesse todas as des-
pezas dos nomes, em que litteralmente apparece, teríamos de
celtisar o próprio persa Cambyses. 6.<> Articnos. Na Lusitânia
não ha nomes em cnos, nem nomes com art. Veja-se porém a
mirífica virtude dos intermediários. Ha na Lusitânia nomes com
briga e com dunum, e nos paizes occupados pelos « Celtas » en-
contra-se um Artodunum e uma Artobriga. Habilitados com o
seu dunum e a sua briga, os Lusitanos vão aos paizes célticos
desacolchetar d'Artodunum e d'Artobriga o arí que lhes falta, e,
feito isto, vão á Galada buscar o cnos, que também não ti-
nham, e voltam para casa com um Articnos, um Artodunum e
uma Artobriga.
E n'isto se cifra a demonstração do snr. Coelho. O pro-
cesso n'ella adoptado é « invulnerável, diz elle, e um guia se-
guro na historia antiga do occidente», «cuja luz não foi apro-
veitada por completo ». Tão invulnerável é o processo, que o
illustre professor ainda ha pouco o applicou aos pobres deu-
zes lusitanos, para ouvir de Rcvue Celtique um — malvas —
muito distincto. O mesmo invulnerável processo foi emprega-
1 Não faça duvida a quesilenta spirante inicial; as formas
Tanco, Tanko, lá estão também em Fõrstemann (Pers., pag, 1149).
* É de notar que o suíBxo iaco (sic) é rarissimo na Lusitânia.
'J79
do por A. Pictet, para demonstrar a celticidade de vários no-
mes de rios africanos, ao que veio pur embargos Jubainville,
fiado n'um processo que também julgava invulnerável. Era
sempre por este processo invulnerável que um sábio allemão
provava, a toda a luz da sciencia glottologica, que um grava-
dor francez seu contemporâneo, chamado Éncina, era ura
deus céltico, um deus dos carvalhos. Finalmente nào era por
outro processo que os bascophilos «demonstravam» serem
basco puro muitos nomes, declarados célticos pelos ceitistas ^.
Não queremos dizer com i^to que o methodo comparativo
não seja fructuoso n'esta, como era muitas outras investiga-
ções ; quereraos dizer que, para dar fruclos sãos, preci-ía de
ser manejado por ura investigador de muito tino e de rauita
sciencia, qualidades que, pelo visto, seria torpe lisonja reco-
nhecer no snr. Coelho.
Se cora o molho das raizes e dos suífixos era fácil abrir
todas as portas, como escrevia o escarnento Gaidoz, que porta
ou postigo resistirá á gazua dos interraediarios, quando apro-
veitada « por corapleto», como deseja o sábio professor e com
a perfeição, de que nos dá tantas amostras ! Quer-se estabele-
cer a identidade de duas linguas e concluir d'ahi a identidade
dos povos que as faliam ? Se não ha nomes idênticos inteiros,
opera-se sobre fracções ; exeraplo, o nome do galaía Cambau-
les, cuja metade é, letra por letra, a metade do nome tópico
Cambetum da Lusitânia. Que a palavra tenha, ou não tenha, o
mesmo significado em ambos os nomes, é uma impertinência
que não vale a pena esmiuçar. Succedendo que a comparação
não ache victimas nera era metades, nem em fracções mais pe-
quenas, era coisa nenhuma, a demanda ainda não está perdi-
da ; viu-se que na Lusitânia nera ha nomes com ar(, nem no-
mes em cnos para oppôr ao Articnos gaiata, mas viu-se tam-
bera como, mercê dos intermediários, o snr. Coelho pude
crear ex nihilo ura Articnos lusitano.
Cora este processo, que charaa invulnerável, gaba-se o
illustre glottologo de ter deraonstrado que os Lusitanos e Ga-
iatas asiáticos fallavam a mesma lingua ; eram um mesrao
povo, 6 nera mais nem menos que os Celtas semi-nomadas
do século VII, a. C, que vfriara seraear em quasi toda a Eu-
1 Entre elles, os compostos com art, com o suíTixo aca, etc,
segundo pôde vêr-se em G. Humboldt, R. sur les habitants primítifs
de l Espagne.
Hf
180
ropa o seu idioma, tão magico e seductor, que os povos pre-
existentes o trocariam pelos seus, supposto possuíssem uma
civilisação muito superior á d'aquella gente.
Mas se estes povos fallassem uma língua «fundamentalmen-
te» a mesma que a d'aquelles bárbaros, como o insinuam mui-
tas noticias, que devemos aos Phenicios? O snr. Coelho não
desce a estas bagatellas, e parece não querer perceber que,
emquanto o não Gzer, não faltará quem ache a sua fabrica
ethnologica tão boa, como a dos bascophilos, a do germanista
Holtzmann, etc, ou ainda peor ^.
E em absoluto, não negando, nem podendo negar que a
linguistica seja um excellente subsidio para a elucidação dos
problemas ethnicos, negamos-lhe absolutamente o direito de
primazia, que pretende arrogar-se, atropellando todas as de-
mais sciencias. Sem moderar os seus Ímpetos e respeitar os
trabalhos da ethnología propriamente dita, da critica histó-
rica, da anthropologia, da archeologia, é opinião de muitos que
a linguistica, mettida a ethnologisar unicamente com a sua
ferramenta própria, não passará d'um bota-fogo, condemnado
a successivas retractações ^.
E ainda não estamos livres da glottica. Tendo eu arranjado
uns Ligures na Lusitânia, como diz, zombeteando, o snr, pro-
fessor Coelho, perguntava aos «competentes» se o nome de
Lusitani não viria da forma Lígusitani, pela queda do g inter-
1 Holtzmann queria varrer da Europa occidental os povos ligii-
ricos, parentes dos cambrios. e vêr só n'ella povos germânicos com
instituições germânicas. Pelo contrario, eu, em muito boa companhia
concedo" muito pouco á iniciativa celto-germanica e quasi tudo á civi
lisação dos povos pre-existentes, com que os Germanos se misturaram
embora mantivessem em alguns paizes a sua arrogância de conquista
dores. O snr. Coelho, com um d'aqiielles espantaralhaços mysteriosos
a que é achacado, parece estranhar que eu não vá atraz de Holtz
mannl
'^ Já perdeu os «Celtas velhos» de Thierry, os Bastarnas, os
Cimbros; não se pôde dizer que estejam fora de perigo os Helvécios,
os Boios, os Tectosages, ete.
181
vocálico — vulgar no chamado « neo-celtico » — e pela contrac-
ção do iu era u.
Isto ba.«tou para que o « competente » snr. Coelho me mi-
raoseasse com as suas costumadas amabilidades, aproveitando
a occasião d'oraculisar as suas costumadas exquisitices. Eu
ignoro, diz elle, que dos factos phoneticos das linguas moder-
nas se não pôde concluir para factos phoneticos das linguas
antigas; e, para mostrar que um sábio glottologista como elle
era incapaz de perpetrar similhante delicto, procura no portu-
guez fmsa uma prova da resistência do i-\-u no antigo céltico.
Parece parodia á scena do boticário d'um drama de Scribe ;
« Eu cá sou outra coisa! »
Quanto á queda do g, o illustre professor, depois d'uma
rajada das suas quasi sempre inúteis eruditices, concede por
grande generosidade que fosse possível no antigo « céltico ».
N'este particular é symptomatico o cuidado com que dissimula
a opinião de Zeuss (Gram. Céltica, pag. 145), que faz a mes-
ma concessão sem favor nenhum.
Toda a diíRculdade está no m. Outra vez, este travesso dia-
brete ! A fusão do m em u é inadmissível para o sábio pro-
fessor por duas razões, qual d'ellas mais imperiosa. É a pri-
meira que « não ha exemplo nenhum antigo céltico » de si-
milhante fusão. A historia das antigas letras célticas era obs-
curíssima para A. Pictet e outros ; mas o snr. Coelho, que
a conhece como os seus próprios dedos, sabe de sciencia
certa que não ha um só u céltico capaz de se ter fundido,
muito menos com um i. A segunda razão não é menos impo-
nente; a ligação i-\-u resistiu n'algumas linguas, nomeada-
mente no céltico, por muito tempo; para o comprovar no cél-
tico, dà-nos um exemplo da resistência do i + a, e outro tira-
do do portuguez fiusa. Nada mais convincente, nem mais eru-
dito. Ouçamos agora o que dizem os ignorantes acerca da re-
sistência do iu céltico. Zeuss (obr. cit., pag. -25) escreve que
o u provóm ás vezes d'uma contracção, como em núe de no-
via, chi de clov, túus de tovus, dús de clufius, dofms. N'este
ultimo exemplo ha, como se vé, a fusão de nada menos que
uiu em u. Windisch, Kursgefassíe irisch grammatik, pag. 6,
escreve que o pre-historico vidt-us deu o composto cubus,
consciência, isto é, confins. Assim bus é o representante de
vidt-us, com a fusão do iu em lo, depois da queda das con-
soantes intervocalicas. O nome tópico, Acidunum, Agidu-
num, deu Ahun (J. Guicherat, De la formation française
des anciens noms de lieu, pag. 48). Em portuguez adro,
182
paçOf algum, ele, são prova provada da resistência do
i-Ç-u^.
Previaraos que o snr. Coelho em coisas de glottica se ha-
via de exceder a si mesmo, repetimos; mas com a máxima
franqueza não esperávamos tanto.
(Continua).
F. Martins Sarmento.
Erratas ao numero antecedente
A pag. 107, nota 2, penúltima linha, leia-se : Toda a phrase, etc. A pag. 108,
leia-se : Quanto ao escudo, o snr. Coelho faz dizer a Diodoro Siculo que o escu-
do céltico era c oval » ? etc. A pag. 113, leia-se : A organisapão religiosa dos Cel-
tas, etc. A pag. 119, leia-se: CEdippo.
^ Quanto a0 « + <J, a resistência prova-se com o seguinte facto :
dos innumeraveis nomes da Gallia com o celebre suíTixo iaco, é raro
aquelle em que o ia deixasse de desapparecer. Consuite-se Quicherat,
obr. cit.
CHIMICA INDUSTRIAL
GALVANOPLASTIA
(Continuado da pag. 131)
SEGUNDA PARTE
Moldagem e preparação dos moldes
Por maiores que tenham sido os escrúpulos e cuidados do
galvanoplasta na escolha da matéria plástica e na confecção do
molde, é certo que este, depois de destacado do modelo, não
fica ainda em condições de receber o deposito metallico.
É que, como já dissemos, para que uma substancia possa
ser empregada na moldagem galvanoplastica é necessário que
seja, ou um bom conductor da electricidade ou susceptível de
adquirir essa propriedade pelo emprego de certos meios. Ora,
as matérias que a industria ordinariamente utilisa para esse
fim são péssimos conductores da electricidade. Torna-se, pois,
necessário que o molde, antes de entrar no banho, soíFra uma
preparação que lhe forneça a conductibilidade. Esta operação,
conhecida pelo nome de melallisaçãn, consiste em applicar
sobre o molde uma matéria que nao só lhe de aquella pro-
priedade, mas também que forme á sua superficie uma camada
de tal modo delicada, que os mais finos traços do molde sejam
integralmente respeitados.
São muitos os processos até hoje propostos para tornar
conductoras as substancias plásticas que de sua natureza o não
são. Acontece porém que, das matérias metaUisadoras até hoje
usadas, algumas ha que são de preço tão subido que nem lo-
dos poderão adquiril-as, emquanto que outras chegam a ser
perigosíssimas na sua applicação. Em virtude d'isto, e atten-
184
dendo a que desejo dar ao meu pequeno trabalho um caracter
essencialmente pratico, entendo que não caberá muito bem
aqui a discussão do valor d'esses processos e que só deveria
occupar-rae d'aquelle, a que a industria tem até hoje concedida
a preferencia e que, na verdade, mais positivos e económicos
resultados nos offerece.
Limitar-nos-hemos pois a fazer conhecer bem a única sub-
stancia de que, para esse fim, todos os galvanoplastas lanpam
mão e que, sendo sufficientemente conductora e d'uma appii-
cação fácil, é, além d'isso, muito barata. Refiro-me à graphite
ou piombagina ^
Antes porém de entrarmos na descripção da metallisapao,
convém saber que nem todos os moldes, ou antes, nem todas
as substancias plásticas se prestam com a mesma facilidade a
esta operação.
É que a piombagina, sendo como é uma substancia un-
ctuosa, adhere perfeitamente á cera, á estearina, á gutta-per-
cha, á gelatina, etc. ; mas não se fixa ao gesso *. Este corpo
(gesso) é muito poroso, e, por isso mesmo, demanda uma pre-
paração que o torna impermeável e que lhe proporciona as
condições de receber proveitosamente a graphite. Mas, ainda
mesmo que esta substancia adherisse facilmente ao gesso, a
preparação, a que este deve ser sujeito para o tornar aplo á
metallisação, é lambem uma condição indispensável para que
elie não seja atacado pelo banho de sulfato de cobre, o qual
1 Quando a moldagem fôr feita com uma liga fusível e claro que o
molde, já de si metallico e portanto bom conductor, não carece de metaUi-
sação; mas, se ainda assim, algumas vezes esta operação é usada, isso tem
por fim a fácil separação da reproducção.
^ A piombagina conlieeida no commercio pelo nome de graphite ou
mina de chumbo, apesar de não conter a menor partícula d'este metal, é
uma substancia unetuosa, que deixa vestigios pardacentos nos dedos e no
papel. É um carvão. E, de todos os carvões, sem exceptuar o diamante (que
o é também, embora crystallisado), é o menos combustível. Encontra-se no
commercio sob o aspecto d'um pó fino, misturado quasi sempre com terra,
fen'o e sulfato de ferro. A industria appliea-a especialmente á confecção dos
lápis e a galvanoplastia utilisa-a para a metallisação dos moldes ; mas so-
mente depois de purificada.
Na nossa pratica, quando desejamos obtel-a pura, procedemos pouco
mais ou menos como nos ensinam os galvanoplastas mais auctorisados :
N'iuiia vasilha vidrada deitamos a jjlombagina e sobre ella agua distil-
lada; agitamos convenientemente esta mistura durante alguns minutos, de-
pois do que deixamol-a repousar. A piombagina, como é um corpo mais pe-
185
penetraria promptamente na sua massa e desaggregal-a-hia
em poucos minutos.
Para tornar o gesso impermeável, costumamos proceder do
seguinte modo :
N'uma panella de ferro estanhada, cujo diâmetro seja maior
do que o comprimento do molde e que nós collocamos sojjre
um fogareiro acceso, deitamos cera amarelia em quantidade
tal que, depois de fundida, o molde possa mergulhar com-
pletamente n'ella. Sobre um outro foco calorifero collocamos
uma folha de ferro, ou de Flandres, e sobre esta pousamos o
molde de modo que elle seja aquecido sem que receba a acção
directa do foco.
Logo que a cera esteja completamente liquida e o molde
tanto ou mais quente que ella, suspendemol-o por um cordel
passado nos seus anneis e mergulhamol-o na cera fundida con-
servando-o n'esta o tempo necessário para que a effervescen-
cia, produzida pela immersão do molde, tenha quasi comple-
tamente desapparecido.
Em taes condições retiramos o gesso. O molde d'esta sub-
stancia, assim impregnado de cara, fica apto a receber a plom-
bagina como se fura confeccionado com cera, slearina, gela-
tina ou gutla-percha, matérias que não carecem d'aquelle pre-
paro prévio.
sado do que a agua, procura o fundo da vasillia e, dentro em pouco, é fá-
cil, inclinando o vaso, separal-a do liquido e das impurezas que este tem
em suspensão.
[Esta maneira de separar mecanicamente um liquido d'um sylido, que
com elle se não mistura, tem em cJiimica o nome de decantaçào'].
Fica d'este modo na vasilha uma massa pastosa constituída pela plom-
bagina e alguma agua que ella ainda retém. N'estas condições lançamos-lhe
acido chlorhydrico diluido e em quantidade tal, que a massa fique mergu-
lhada n"elle.
E assim a conservamos durante 24 horas. No fim d'e8te tempo (kcan~
tamos o liquido e lançamos novamente na vasilha agua distilhida, a (piai
depois de convenientemente agitada com a massa, c por sua vez decantada
e substituída por outra, repetindo esta operação quatro ou seis vezes para
termos a certeza de que a plombagina fica bem lavada. Fazcniol-a depois
seccar n'nma estufa (n'um forno qualquer) e, em seguida, reduziuiol-a a jjó
n'um almofariz e fazemol-a passar por um peneiro fino. E assim que nós
procedemos quando queremos purificar este carvão.
Quando se trata de cobrir de plombagina uma superficie moldada que
tenha poucas saliências e pequenas reintrancias, a graphite, t;il (piai a pre-
paramos pelo processo acima descripto, servo muito bem e dá os melhores
186
Vejamos agora como se opera a metallisação :
N'um prato ordioario qualquer laoça-se plombagina, e, çom
um pincel de sedas ^ apanha-se uma porção d'esla substancia
e applica-se sobre um ponto qualquer da superfície do molde,
estendendo-a em differentes sentidos e muito repetidas vezes
como se fora uma tinta.
Toma-se em seguida uma nova porção de graphite, que se
applica sobre um outro ponto do molde e com a qual se pro-
cede como com a primeira.
E esta operação repele-se o numero de vezes necessário
para que toda a superfície, que tem de receber o deposito
metallico, fique coberta de plombagina, incluindo os pontos em
que se encontram os anneis de cobre.
N'estas condições, tomando uma escova macia, fricciona-
mos com ella ^, em differentes sentidos e por alguns minutos,
a superfície do molde, até que esta fique tão brilhante como
se fora constituída de aço polido. E, se durante este trabalho
percebermos que um ou outro ponto se apresenta com menos
brilho, carecemos de recorrer a nova applicação da plombagi-
na, do pincel e da escova.
resultados ; mas quando a supei-ficie do molde é meuos simples, torna-se ne-
cessário incoq^orar na plombagina uma substancia metallica para a tornar
mais conductora, O ouro e a prata são os metaes a que, para isso, se dá
preferencia e que, por engenhosos processos, têm sido combinados com a
graphite, tornando-a incomparavelmente mais conductora.
Não fallaremos na plombagina dourada, ou combinada com o ouro;
porque fica muito cara : mas vamos tornar conhecido o modo mais commodo
de obter a plombagina j^rateada.
O processo que vamos descrever não é nosso : encoutramol-o no livro do
auctorisatlo galvanoplasta Alfred Eoseleur, embora as proporções dos elemen-
tos n'eUe indicadas estejam longe de ser as que a nossa experiência nos tem
ensinado.
Para incorporar a prata na plombagina dissolvemos, n'uma capsula de
porcellana, vinte e cinco grammas de nitrato de prata em cento e vinte gram-
mas d'agua distillada e, n'esta solução, lançamos pouco a pouco e mexendo
sempre plombagina até que a mistiu'a adquira a consistência d"uma massa
pastosa. Deixamos seccar a massa e, em seguida, deitamol-a n'um cadinho
coberto, onde pelo calor d'uma forja a levamos á temperatura rubra. Depois
de resfriada, pulverisamol-a de novo e passamol-a por um peneiro fino. Em
taes condições fica prompta para os usos a que é destinada.
^ O pincel deve ser constituido de sedas que, já pela sua grossura, já
pelo seu comprimento, offereçam a resistência necessária á operação que se
tem em vista, sem que todavia sejam capazes de riscar o molde, qualquer
que seja a substancia de que elle é fonnado.
2 Na nossa prati(!a usamos uma escova exactamente igual áquellas de
que se servem os sapateiros para lustrar o calçado.
187
Insistimos em recommendar o maior cuidado na operapão
da metallisafão; porque d'ella depende o bora resultado da
reproducção e porque a maior parte dos insuccessos d'aquelles
que comepam, é quasi sempre devida á pouca attenção que se
liga a esta preparação dos moldes.
Com a metallisação os moldes de gesso ficam perfeita-
mente em condições de poderem entrar no banho; mas, aquel-
les que são confeccionados com gutta-percha, carecem ainda
de que se lhes fixe um arame de cobre, que não só conduza
a corrente eléctrica, mas que até sirva para suspender o molde
da varela. t-
Fig. 8
Este arame poderá ter a mesma forma e disposição que in-
dicamos para os moldes de gesso; mas, em geral, costumamos
confeccional-o d'um modo mais simples, sobretudo quando o
molde não é muito pesado. Tomamos um pedaço de arame de
cobre, bastante resistente e aguçado nas suas extremidades ;
dobramol-o pela sua parle média e arqueamol-o perto das
pontas (fig. 8) ; aquecemos as suas extremidades a uma lâm-
pada de álcool ou outra qualquer e, afastando-as uma da ou-
188
tra, cravamol-as em dois pontos oppostos do contorno do
molde, onde não falta a plombagina.
As pontas, tendo sido suíTicientemente aquecidas, penetram
com a maior facilidade na gutta-percha, e pelo arrefecimento
ficam-lhes perfeitamente unidas, podendo o molde ser suspenso
pelo arame em todas as operações ulteriores.
TERCEIRA PARTE
Maneira de combinar os diversos elementos de que temos failado
para obtermos o fim que nos propomos
Montada a pilha da maneira que acima indicamos e metal-
lisada a superfície que desejamos reproduzir, vejamos o que
nos resta fazer, para que esta receba o deposito galvanico :
Por meio d'um arame de cobre, que passe pelos anneis do
molde, ou pelo angulo do arame que n'elle está lixo, suspen-
demos o cliché á vareta de latão e de maneira que elle mer-
gulhe completamente no banho, sem tocar no fundo da cuba
e fique com a sua superfície plombaginada voltada para o dia-
phragma, parallela a esta ^ e pouco mais ou menos á distan-
cia de dez centimetros ^. Dispostas as coisas por esta forma, a
pilha começa iramediatamente a funccionar, e, no íim de pou-
cos instantes, se a plombagina estiver tão perfeitamente appli-
cada que estabeleça uma camada contínua, estendendo-se dos
anneis a todo o cliché que desejamos reproduzir, começam a
apparecer nas proximidades dos anneis uns depósitos de co-
bre, cuja área vai successivamente augmentando em dilferen-
tes sentidos, mas principalmente na direcção do centro do
molde. E, se tivermos sido escrupulosos na montagem da pi-
lha e no arranjo e disposição da superfície destinada á repro-
ducção, em poucas horas aquelles depósitos parciaes, cami-
nhando uns para os outros, acabam por se confundir, ao mes-
1 Quando o molde não fôr sufficientemente jicsado para sustentar o
seu parallelismo com o diaphragma, é necessário juntar-llie um contrapeso o
para isso serve qualquer objecto, comtanto que não seja de natureza tal, que
o banho tenha acção sobre elle. Nós usamos para esse fim uma rolha de vi-
dro que seja pesada bastante, um pedaço de granito, etc.
2 Se o molde fôr coUocado a menor distancia, o deposito metallico
será irregular, grosseiro e muito frágil.
189
mo tempo que se vão também estendendo por toda a super-
ficie plombaginada.
Passadas vinte e quatro horas já toda ou a maior parte do
molde se encontra coberta d'uma ténue camada de cobre côr
de rosa, muito brilhante e, raro será que no fim do segundo
dia essa camada o não cubra em toda a sua extensão.
Apesar d'isto, o deposito metallico não estará ainda em
condições de ser aproveitado. É necessário dar tempo a que a
camada por elle formada adquira espessura sufficiente para po-
der deslacar-se do molde sem quebrar. E isto só poderá con-
seguir-se no Qm de sete a oito dias, durante os qiiaes a pilha
não deixará de funccionar.
É necessário porém notar, que os diversos materiaes do
nosso apparelho demandam cuidados diários, que não poderão
ser postos de parte sem o risco de comprometermos o resul-
tado. A pilha deve ser desmontada todos os dias para limpar
e reformar o seu material. O diaphragma, evacuado o liquido
que tem no seu interior e desprendendo uma das extremidades
do tubo de borracha, presta-se a ser convenientemente lavado
e novamente armado para receber agua acidulada ou salgada,
que para esse fim se prepara de novo e pelo processo acima
indicado.
O zinco lava-se com muita agua, empregando ao mesmo
tempo n'essa operação uma vassoura de piassava, para fazer
desapparecer da sua superfície o deposito negro de sulfureto
de zinco.
A varela de latão deve ser limpa com uma lixa que lhe
tire todas as manchas, e o mesmo deve fazer-se á lamina de
cobre, que se encontra soldada na placa de zinco.
Os saccos de serapilheira, depois de lavados, são nova-
mente cheios da caparrosa azul.
O molde, finalmente, depois de lavado com muita agua ^ é
cuidadosamente examinado para vermos se existem alguns
ponlos onde pareça que o deposito metallico recusa formar-se,
e, se alguns houver, deixaremos seccar o molde e applicare-
mos depois, com muito cuidado, nova porção de plombagina
sobre cada um d'esses pontos, usando do pincel e da escova
para a fixar.
1 Deve evitar-se tanto quanto possível tocar com as mãos no doiiosito
metallico e, por isso mesmo, a lavagem iFeste deve ser feita com agua dei-
tada d' alto.
190
Feito isto trataremos de montar novamente a pilha, dis-
pondo todas as peças como acima Qcoii dito. E esta série de
operações deve ser repetida todos os dias, até que a camada
metailica não deixe ponto algum descoberto e tenha adquirido
a espessura sufficiente, não só para poder destacar-se do mol-
de sem o risco de se quebrar, mas também para poder resis-
tir às operações por que tem de passar mais tarde.
QUARTA PARTE
Separação da reproducção metailica e operações a que devemos sujeital-a
para a tornar apta ao fim a que a destinamos
Logo que o exame do deposito galvanico nos deixe a con-
vicção de que aquellas condições estão realisadas (o que como
acima dissemos não é fácil antes dos oito dias) trataremos de
proceder á separação das duas peças. Comprehende-se que a
maneira de executar esta operação deve variar segundo a na-
tureza da substancia plástica empregada; mas, como essa
substancia é quasi sempre a gutta-percha ou o gesso, vamos
descrever a maneira de operar n^estes dois casos :
Retiramos então o molde do banho; limpamol-o con-
venientemente e deixamol-o seccar. Em seguida tiramos-
Ihe o arame de suspensão, os anneis de cobre, os depó-
sitos irregulares e por vezes arvorescentes, que o cobre
costuma formar em volta da reproducção e, finalmente, as
partes do contorno do molde que, pela sua posição, possam
embaraçar a sabida da peça metailica. Feito isto, se a sub-
stancia empregada na moldagem fôr a gutta-percha, é conve-
niente, primeiro que tudo, mergulhar o molde em agua muito
quente até que a gutta adquira algum.a elasticidade e, tomando
era seguida um canivete, faca ou espátula, procuramos intro-
duzir a lamina d'este instrumento entre a peça metailica e o
molde, imprimindo-lhe movimentos tendentes a favorecer a
separação das duas peças. Esta operação repelida, mas cora
cuidado, em differentes pontos do contorno do molde, dá em
resultado a sabida da reproducção ^
^ Todas estas operações demandam um certo habito e alguma habili-
dade manual ; do contrario a peça metailica parte-se.
191
Apesar de todas as precauções, a camada metallica assim
destacada da substancia em que se depositou, nem sempre tem
a solidez necessária ao fim a que se destina, e este defeito
pronunciase tanto mais quanto maiores forem as suas dimen-
sões. Para remediar este inconveniente, o galvanoplasta vê -se
obrigado a recorrer a dois artifícios, que são simples e ver-
dadeiramente píficazes. Consiste um d'elles em estender na
face posterior da reproducção metallica uma camada de solda
da espessura que se deseja. A execução d'este meio demanda,
todavia, algum cuidado. Em primeiro logar é necessário que
a solda fique perfeitamente ligada ao cobre em todos os pon-
tos ^, e, para isso, basta applicar sobre toda a superficie que
tem de a receber um pincel embebido em agua de espirito de
sal ou agua de solda ^ Era seguida loma-se um cadinbo de
barro, onde d'antemão fizemos fundir uma porção de solda ^ e
vasamol-a na superficie de cobre assim preparada e de ma-
neira que todos os seus pontos fiquem cobertos pelo metal em
fusão. O vasamento da solda deve ser feito muito rapidamente
e em diíTerentes pontos ao mesmo tempo para obstar á defor-
mação da reproducção galvânica. Dm outro modo de operar, e
que não será menos uti! n'um grande numero de caso>í, con-
siste em depositar em diíTerentes pontos da superficie do cobre
pequenos bocados de solda e projectar sobre elles o jacto
d'uma lâmpada de soldar.
O outro artificio, mais usado ainda do que o antecedente,
sobretudo quando a reproducção galvânica tem grandes di-
mensões e por isso pouca probabilidade de ser destacada do
molde sem quebrar, consiste em encher a reproducção com
pasta de gesso preparada na occasião e, depois d'esta parte
estar completamente sécca, mergulhar o todo em agua a fer-
ver para dar á gutta-percha uma tal ou qual elasticidade.
1 Comprehende-se a necessidade de satisfazer a esta condição: jiois
que quando a reproducção fôr destinada a soffrer grandes pressões deformar-
se-hia se os dois metaes não estivessem perfeitamente unidos em todos os
pontos da superficie do cobre.
2 Este liquido muito usado pelos artistas que trabalham om objectos
de cobre prepara-se d'um modo muito simples. Toma-se uma porção de aci-
do cblorhydrico e n'este liquido deitamos pouco a pouco pequenos frafínien-
tos de zinco laminado. Produz-se desde logo uma grande etfervesconcia ; o
zinco dissolve-se e fica um liquido claro que, dei)0Í8 de frio, pôde ser usado
como acirna dissemos.
3 Partes iguaes de chumbo e estanho.
192
D'esta maneira é muito fácil destacar o molde da pepa metal-
lica e esta fica com uma consistência sufficiente.
Gomo se vé, este segundo meio é empregado antes da se-
paração das duas peças e auxilia muito essa separação, em-
quanto que o primeiro nunca poderia ser usado em iguaes
condições; porque a alta temperatura da solda em fusão, fun-
diria a gutta-percha, a qual adheriria ao deposito metallico e
de maneira tal que não haveria, depois, meio algum de a
destruir d'um modo completo.
Quando porém o molde fôr de gesso, não só é muito mais
fácil separar as duas peças, mas também dar á reproducção a
resistência de que carece. O molde, depois de perfeita-
mente sêcco e ainda unido á reproducção, é coUocado em po-
sição horisontal com a superQcie metallica voltada para
cima. Sobre esta superfície, depois de lhe ter sido applicada a
agua de espirito de sal, deila-se a solda em fusão. Solidificado
o metal, e emquauto o todo se conserva ainda quente, tratare-
mos de destacar a peça metallica. Para esse fim começaremos
por quebrar com uma tenaz ou pequeno martello os bordos do
molde; depois, e procedendo com toda a cautela, iremos des-
truindo o gesso pouco a pouco, caminhando sempre da peri-
pheria para o centro do molde, e usando para isso dos mesmos
instrumentos.
Por ultimo trataremos de fazer desapparecer alguns fra-
gmentos de gesso, que porventura tenham ficado presos nas
reintrancias da reproducção, servindo-nos para isso de instru-
mentos ponteagudos de qualquer natureza (ponteiros de ma-
deira e de ferro, canivete, etc. etc), tendo o maior cuidado
em operar de modo que não risquemos a peça metallica.
Eis em poucas palavras o nosso modo de proceder quando
desejamos obter uma cópia em metal d'um objecto d'arte.
Resta-nos indicar as operações a que a reproducção deve ser
sujeita para adquirir uma apparencia agradável e satisfazer ao
fim a que a destinamos.
(Continua).
A. DE Mattos Chaves.
DOCUMENTOS INÉDITOS
DOS
SÉCULOS XII-XV
(Continuado da pag. 143)
MOSTEERO DE SOUTO
LXXXI-I A '
1176
Carta de venda da herdade de Fadai, sita na freguezia de Souto
nomine. Ego Maria iohanis una cum filia mea tota
fafilaz. Placuit nobis per bona pacis et uoluntas ut faceremus
a uobis prior domnus godinus una cum conuentui uestro kar-
tam uendiUonis et scripture firmitudinis de hereditate nostra
própria quam habemus in uilla souti in loco que uocitant fa-
dai subtus moas ceruas discurrentes aquas a ilumine aue. Da-
mus uobis istam liereditatem quanta nos ibi habemus de mon-
te in fonte per ubi illam melius potueritis inuenire. Habeatis
uos illa firmiter pro precio que de uos accepimus vr. mora-
1 Uma nova pesquiza á freguezia do Mosteiro de Souto forneeeu-
nos os documentos, que seguem e que em grande parte vém completar
os dados históricos, que, relativamente ao convento outr.'pra,alli exis-
tente, os antecedentes nos patentearam. ,•,.
O primeiro numero coUoeado á fronte de cada documento indica a
ordem numérica dos mesmos; o segundo indica a ordem chronologica
e a respectiva collocação, que deveriam occupar em ordem aos jã pu-
blicados, se antes no? fossem conhecidos.
A similhança do Portugaliae Monumenía Histórica, entendemos
conveniente indicar no principio de cada documento o assumpto de
que elle se occupa, com o que despertaremos, talvez, mais vivamente
a attenção dos leitores.
7.0 Anno. 15
194
bitinos et sua reuora v. sólidos lantum uobis et nobis bene
conplacuit et de precio nichil remansil in debitum pro dare.
Et si aliquis iiomo uenerit uel nos uenerimus tara de nostris
quam de extraneis qui hoc pactum nostrum uoluerit irrum-
pere. pariat istam hereditatem duplatam uel quantum fuerit
meiioratam et insuper ccc. sólidos. Facta karta mense aprilis.
Sub. E. M. CG. X. mi. Ego Maria iohanis una cura filia mea
tota fafilax a uobis prior in hanc kartam manus nostras ro-
bor + a + m + V -f s.
Nunus teslis. — Johanes lestis. — Mnendus testis.
LXXXn-YA
1186
Carta de venda do casal de Fadai, sito na freguezia de Souto
In dei nomine. Ego Pelagius godini una cum fratre meo
fernando godini nostra spontanea uoluntate facimus uobis domno
Godino petri priori sautensi et fratribus uestris kartam uenditio-
nis et perpetue Qrmitudinis de hereditate nostra própria quam
habemus ex parte patris nostri. Damus uobis ipsum casalera ia
uilla de sauto in loco qui dicitur fadai pro pretio iusto quod a
uobis accepimus c. et x. morabetinos tantum nobis et uobis
bene conplacuit. et apud uos nichil de pretio remansit pro
dare. Habet autem iacentia ipsa hereditas in uilla supranominata
de sauto in loco nominatum de fadai subtus mons candaoso
discurrentes aquas ad flumen aue. território brachara. Damus
uobis atque coocedimus ipsam supradictam hereditatem scilicet
ipsum casalem de fadai cum omnibus terminis et prestationi-
bus suis. cum terris cultis et incultis. cum aquis et defensis.
et montibus et domibus. et nineis et aruoribus. per ubicumque
illam inuenire potueritis sicut illam pater noster habuit. Siquis
igitur uenerit tam de propinquis nostris quam de extraneis uel
nos uenerimus qui hoc factura nostrum infringere uoluerit. sit
excommunicatus et anatheraatizatus et cum juda traditore infer-
ni penas suslineat. et quantum quesierit in duplo pariat. et
insuper mille sólidos persoluat. Facta karta uenditionis. Sub e.
M. CG. XX. iiii. Nos supranominati scilicet ego pelagius go-
dinj una cum fratre meo fernando godini uobis iam predicto
domno godino priorj sautensi et fratribus uestris kartam quam
495
fieri iussimus r -f- -f- oboramus et confirmamvs. Qui uiderunt
et audierunt et presentes fuerunt. Ego egeas godini confirmo.
Ego Petrns maurus niraaranensis confirmo. Ego Petrus uilar con-
firmo. Martinus uelasquiz testis. Menendus suerij testis. Fer-
nandus testis.
Robertus notuit.
Lxxxni-xiA
1240
Carta de venda da herdade da Lage, sita em Fiiz (Santa Eufemia de Prazins)
Io dei nomine. Hec est karta uendilionis et pepetue firmi-
tudinis quam iu.ssimus facere eluira petri cura filiis et filiabus
méis. Johanes suarij et petrus suarij. Maria suariz. et suus
raaritus Dominicus gunsaluj. et Durancia suariz. et ejus mari-
tus petrus martinj. vobis Johanj menendiz et uxori uestre Ma-
rie petri. De nostra hereditate quam habemus in fiiz et in suo
termino in loco qui uocitant lagea a sumitate montis castro
usque riuolum aue. Vendimus uobis ipsam heredilatera de
monte in fonte pro pretio quod a uobis accepimus .xxii. mora-
betinos tantura nobis et uobis placuit et de pretio apud uos ni-
chil remansit. Habealis igitur ex hac die seraper firmiter et
qui uobis placuerit. Siquis uenerit uel uenerimus qui lioc nos-
trum factum irrumpere uoluerit conponat uobis ipsam heredi-
tatem duplatam et quanto fuerit meliorata et cui uocem ues-
tram dederilis pectet illi d. sólidos. Facta karta mense februarij
E. M. 2xx. VIII. Nos supranominati qui hanc kartam facere
iussimus coram bonis hominibus nostris manibus roboramus.
Pro testibus. Petrus. Pelagius. Johanes. testes. Martinus no-
tuit.
LXXXIV-XIb
1274
Carta de venda d'um herdamento sito na freguezia do Salvador de Souto
In dei nomine amen. Hec est carta uenditionis et perpetue
firmitudinis quam iussi fieri ego Dominica martinj quondam fi-
496
lia Martinj iohaois de Chaim uobis Pelagio iohanis de Chaim de
totó herdamento et de omoibus bonis que mihi euenemnt ex
parte palris mej dicti Martinj iohaais preter ii. castinaros quos
debeo lenere in uita mea et malris mee Eluira menendi et per
raorlem meam et dicte matris mee debent reraanere uobis Pe-
lagio iohanis in saluo et in pace quod herdamentum et bona
sunt in parronhia sancti Saluatoris de Sauto. Vendo uobis pre-
dictum herdamentum et pro iii. morabetinos ueteres monete
ueteris portugalie quos de uobis recepj et nichil de predicto
pretio apud nos remansit pro dare. Habeatis igitur supradi-
ctum herdamentum et bona de monte in fonte cum omnibus
iuribus et pertinentiis suis per ubi melius potueritis inuenire
et omnis posteritas uestra post uos firmiter et in perpetuum et
si ahquis uenerit qui hoc factnm frangere uel temptare uolue-
rit non sit ei licitum set quantum quesierit uel irapedierit lan-
tum uobis in duplo conponat et cui dederis uocem pe-
ctet illi d. sólidos boné monete carta ista nichilominus in suo
robore ualitura et ego Dominica hanc cartara iussi fieri
eam coram bonis hominibus méis manibus roborauj. Fada
carta xx. ii. die ílebruarij m. ggg. x. ir. presentibus
Dominico petri canónico de Sauto. Simeone nunj. Martino
iohane menendi. Martino pelagij lajcis de uimaranes et Ego
Laurentius martinj publicus tabelio uiraaranensis ad hoc adhi-
bitus et rogalus a partibus supradictis premissis interfuj et ad
instanciam dicte Dominice presentem cartam manu mea
própria scripsi et in ea signum meum apposuj quod est ta 4-
lis in testimonium hujus rei.
LXXXV-XIc
1276
Carta de venda da herdade de Figueiredo de jusão, sita na freguezia de Bagunte
In christi nomine amen. Hec est carta vendicionis et per-
petue firmitudinis quam quam iussimus fieri ego Martinus pe-
tri diclus sequeira et uxor mea Maria pelagij et Dominico suge-
rij uobis domno Martino laurencij de cuija de quanta hereditate
nos habemus in parrochia sancte Marie de Begontj in loco qui
dicilur figeireo de jusao in monte et in fonte. Vendimus et
concedimus uobis dictam hereditatem com ingressibus et
197
egressibus et omnibus iuribus et pertinenciis suis pro precio
quod a uobis recepimus videlicet xxv. morabelinos et unum
alqneirem de vino et unum alqueirem de Iritico et pro robo-
ra iiii. sólidos et de precio nec de robora apud uos nichil re-
mansit iu debitum pro dare. habeatis uos et omnis posteritas
uestra supradictam hereditatem íirmiter in perpetuura pro ut
superius est expressum. Set si aliquis homo uenerit qui hoc
factum noslrum frangere uel temptare uoluerit non sil ej lici-
tum set pro sola templacione quantum quesierit tantum uobis
in duplo conponat et cui uocem ueslram dederilis c. morabi-
tinos pectet et domno terre aliud tantum carta ista nichilomi-
Dus íq suo robore permanente, ffacta carta kalendas augustj e.
M. CGG. xmi. Qui presentes fuerunt Slephanus ozeira (?) de
Milazes et Petrus petri de figeireo et Micahel martini de vera-
zim. Diegus (?) de aluelos. et Ego Dominiciis iohanis publicus
tabellio domini Regis portugalis et algarbij ia terra de liaria
rogatus hiis omnibiis interfui et hanc cartam própria manu
conscripsi et presens sig -{- num meum eadem apposui in tes-
timonium ueritatis.
Lxxxvi-xm A
1283
Carta de venda das herdades de Pombal, Bouça e Qarda (?),
sitas nas freguezias de Souto, Santa Maria e Salvador
In dei nomine. Ego Petrus iohanis procurator de Marina
raartinj moratore de ribejra de ocaja per procurationem fadam
per manum Romanj petri labellionis de Couelliana el sigillatam
sigillo de presidente Concilij eiusdem ville mihi ad hoc missain
ífacio cartam uenditionis et perpetue ffirmitudinis uobis Johanj
martinj dicto de sauto armigero de tota illa hereditale quam
dicla Marina martinj habet in illis locis qui uocant Paonbar
Boufa et Garda in collacionibus saneie Marie de sauto et sancti
Saluatoris de monasterio de sauto. per ubj illam raelius potue-
ritis inuenire cum omnibus iuribus et perlinencijs suis de
monte in fonte, pro precio quod de uobis recepi. vii. morabe-
tinos ueteres et suam roboram. que tantum mihi et uobis placuit.
et de precio apud uos nichil remansit pro dare. Habeatis uos igi-
tur supradictam hereditatem íirmiter in perpctuum et omnis
198
posteritas uestra post uos. Et si forte aliquis ueaerit quihoc
factura Qostrum irrumpere uoluerit non sit ei licitura. sed
quantum quesierit tantum uobis in duplo conponat et cuj uo-
cem uestram dederitis pectet illj d. sólidos boné monete. karta
ista raichilominus ualitura. ffacta carta xxii. die maij e. m. cgc.
XXI. Ego supradictus Petrus iohanis pro dieta Marina martinj
cujus procurator existo, hanc cartam iussi fleri et eam coram
bonis hominibus méis manibus roboro et confirmo, presentibus
Alífonso iohanis. Stephano iohanis et iMichaele slephaoj et Me-
nendo petri scolaribus et Ego Vincentius iohanis publicus ta-
bellio viraaranensis uidj legi et diligenter inspexi supradi-
ctam procuracionem et a mandato dicti Petri iohanis procura-
toris hanc cartara scripsi et hoc sig. + num meum apposuj ia
testimoniura preraissorum.
LXXxvn-xxii'A
1284
Testamento de Maria Peres
Quando andaua. e. m. cgc. xx. ii. quinze dias andados do
mes de dezembro.
Em nome de deos araen. Eu Maria periz era meu siso e
em meu entendimento conpridamente temendome do prosto-
mejro dia de rainha morte. Faço e ordino minha manda e meu
testamento, primeiramente dou a alma a deos e mando soter-
rar ho meu corpo no moestejro de souto e mando hi comego.
I. quartejro de pam e i. almallo negro (+). i. chumaço, e. i.
almucela. Itera mando ii. maravidis em pam e em pescado
quando me leuarem. Item mando quando me soterrarem em sa-
grado. II. maravidis em pam e em pescado. Item mando todo
meu erdamento. P. martinz meu sóbrio em ssa uida. e depôs mor-
te desse. P. martinz fique liuremente ao moestejro de souto por
ma anouersaria. Item mando vi. soldos a meu abade. Item
mando aas pontes, i. almude de pam. e. i. alraude aus
gafos. e. i. almude aas gafas. Item mando a meu irmo.
D. periz. i. arca grande. Item raando a M. de bragaa. a
rainha hucha fechada, e. i. ouella. e. i. cabra. Item raan-
do os meus sóbrios de foios. i. crabra e ao filho da gale-
ga. I. crabrita. Itera mando a ma sóbria. Maria ioanes da
guarda o meu guardacos por soldada que lli deuo. Item man-
199
do a Sancha martios a ma saya uedra de uerde e a touca do
cotio. Item mando a meu marido girai periz o boy mellor a
ma mejadade e toda ssa ferramenta que Ha non parta meu
éreo. Item a D. de bragaa. i. crabra. Item mando a erdade
de fliz que foy de Maria periz que eu teniia a penor. que fi-
que liuremente a aquelles que hi dereyto am. Item mando que
deytem. i. maravidi na arca da cruzada. Item faço meu éreo
meu sóbrio. P. martins em todos meus beens mouis e non mo-
uis e que persolua toda ma manda e rrogolli pola minha been-
çom que uaa por mi a sanliago.
+ e a cuba que see na torre.
(Continua).
Tagilde — 1898.
Oliveira Guimarães.
APONTAMENTOS FOLKLORICOS
FAMALICENSES
(Continuado do vol. anterior, pag. 186)
COSTUMES FAMALICENSES
V
Botar fora o entrudo
Em muitas freguezias do concelho é costume, na terça-fei-
ra de entrudo, pela calada da noite, «despejar as espingar-
das», dar tiros ao ar; tocar businas e apupar: — «elle ahi
vai! . . . elle ahi vai! ... ».
Chama-se a esta caduca costumeira — «botar fora o en-
trudo».
VI
Correi' a rosca
Este folguedo popular de «correr a rosca» é semelhante
ao costume que ha em muitas aldeias do Douro, Traz-os-Mon-
tes e Beira Alta, de «correr o gallo» pelo entrudo ^
^ Vid. Tradições populares de Portugal, pag. 148, O Correr o
gallo por occasião do entrudo.
201
N'um campo, ou n'um largo, espetam-se dois paus distan-
ciados, quando não tia arvores a geito, aos quaes se ata uma
corda à altura de três metros aproximadamente.
Pendura-se da corda uma rosca de trigo, ou pão de ló,
que tenha um oriGcio bastante largo. Ao longe coUocam-se
enfileirados os « corredores » de varapau em riste. A um si-
gnal convencionado parte o primeiro «corredor» em steeple-
chase, e, ao passar por baixo da rosca, ha de enfiar a vara
no orifício.
Como não é fácil ganhal-a na primeira corrida, quasi sem-
pre se repete este jogo — usado geralmente pelo entrudo —
entre muitos dos lidadores que n'elle tomam parte.
Ha outra variante de «correr a rosca»:
Suspende-se a altura que o corredor só diíFicilmente lhe
possa tocar com a vara dando um grande pulo, quando de
corrida passar pela rosca.
As roscas são quasi sempre ofTertadas pelas moças (rapari-
gas solteiras) e como rara é a que não tem o seu derriço — é
este que mais das vezes a ganha, porque a « conversada »
faz-lhe entrega.
Consiste a entrega em inventar um pretexto qualquer: ou
porque a corda está bamba ou a rosca um pouco alta, — con-
segue a interessada atal-a, outra vez, de modo que fique á
feição do seu mancebo, que é o ultimo da corrida, e, sem dif-
ficuldade, assim ganha a rosca ao primeiro assalto.
VII
A. queima, do Judas
No sabbado da Alleluia ainda é costume vulgar queimar o
Judas. Os rapazes enforcam n'uma arvore, ou espicham n'um
pau, um mono de palha vestido á guisa do apostolo Iscario-
tes, que, arrependido, depois de trahir Jesus, se enforcou
n'uma figueira: «arvore que, por este motivo — diz o povo
— dá fructo sem fiòr ».
Cerca das nove e meia horas da manhã, quando os sinos
principiam de repicar festivamente á Alleluia, os rapazes che-
gam fogo ao Judas, que tem, quasi sempre, entre a palha da
cabeça, bombas de dynamile.
Apenas estoira a ultima bomba segue a garotada, em alga-
202
zarra pelas ruas, atraz d'ura folgazão que vai tocando cam-
painha e saudando: — AUeluia, alleluia, alieluia. . .
VIII
A!s relas
Chama-se rela a uma canna de dois palmos, pouco mais
ou menos, fendida até ao meio em Ires partes iguaes.
Dois lados são atravessados por um eixo de pau a que
está fixa uma delgada roda, de madeira, dentada. O outro
lado que fica solto, chama-se lingueta.
Fazendo girar a canna sobre o eixo, a lingueta bate nos
dentes da roda e produz um estridulo e monótono réré-réré. . .
Era esta musica infernal, que, ha poucos annos ainda, ra-
pazes e velhos, iam tocar — quarta-feira de Trevas — de noi-
te, á porta de quem se não tivesse ainda desobrigado.
Esta costumeira vai-se obliterando.
Ha cincoenta annos aproximadamente — assegura-nos mais
um dos nossos fieis informadores — muito poucos eram os ca-
tholicos que se guardavam para satisfazer ao preceito da des-
obriga na quinta-feira de Endoenças.
Costumavam, n'este dia, uns gracejadores de mau gosto,
esperar, á porta da igreja matriz, os que sabiam do confesso,
para os acompanhar debaixo d'um pallio de esteira de que
pendiam campainhas.
Os desobrigados viam-se na necessidade de dar ás de Villa
Diogo para se furtarem a este ridículo acompanhamento.
(Continua).
Abílio de Magalhães Brandão.
INSTKUCÇlO POPULAR
Lei de 2 de maio de 1878
(Continuado da pag. 146)
CAPITULO III
13a, escola
Artigo 18.° As escolas primarias para um e outro sexo
dividem-se em duas classes : escola com ensino elementar, e
escola com ensino elementar e complementar.
|. único. O ensino complementar é feito nas escolas de
ensino elementar, em curso separado.
Em todas as sedes do concelho será estabelecido o ensino
complementar n'uma das escolas de ensino primário elementar
de cada um dos sexos.
Artigo 19.° Em cada parochia haverá em regra uma es-
cola primaria com ensino elementar para cada sexo.
|. 1.° Á escola primaria para cada um dos sexos com en-
sino elementar poderá servir para duas ou mais parocliias,
quando os alumnos das parochias reunidas não excedam de
sessenta, e possam frequentar regularmente a escola.
|. 2." Se na parochia ou parochias adjuntas não poder
estabelecer-se uma escola para cada sexo, haverá uma escola
mixta em dias alternados.
Artigo 20. "* Nas cidades de Lisboa e Porto e também nas
204
outras capitães de districto administrativo, ou onde por virtude
da densidade da população liaja mais de uma escola comple-
mentar ou elementar, as camarás municipaes, com auctorisa-
ção do governo, podem estabelecer escolas centraes com três
ou quatro professores ou professoras.
Artigo 21.° As escolas primarias elementares para o sexo
masculino são regidas por professores ou professoras; as com-
plementares para o sexo masculino por professores ; as esco-
las elementares e complementares para o sexo feminino por
professoras. As escolas mixtas devem ser regidas por profes-
soras.
|. 1.° Não havendo professora, a escola mixta é dirigida
por professor casado, ou que tenha na sua familia alguma se-
nhora a quem se entregue a educação das meninas e o ensino
dos trabalhos de agulha, sendo considerada para todos os efíei-
tos como ajudante da escola.
|. 2.'' Na escola primaria com ensino elementar, como
na escola primaria com ensino complementar de qualquer dos
sexos, haverá um ajudante para cada grupo de sessenta alum-
nos com frequência regular, além do primeiro grupo.
|. 3.° Nas escolas mixtas, bem como nas escolas elemen-
tares regidas por professores, não são admitlidos alumnos de
idade superior a doze annos.
Artigo 22." O ensino nas escolas primarias de que trata
esta lei é gratuito para os alumnos.
Artigo 23.° As camarás municipaes que subsidiarem es-
colas ou collegios livres, onde se ministre gratuitamente o en-
sino primário elementar aos alumnos pobres, são dispensadas
das obrigações de estabelecer a correspondente cadeira na pa-
rochia respectiva.
O mesmo se observará com relação ao ensino primário
complementar.
|. único. Estas escolas ficarão para todos os effeitos su-
jeitas á inspecção das auctoridades escolares.
Artigo 24.** As camarás municipaes devem promover, nos
sitios que julgarem convenientes, cursos nocturnos e domini-
caes para adultos.
|. único. Estes cursos podem ser: de ensino elementar,
de aperfeiçoamento de ensino elementar ou de ensino comple-
mentar. Poderão ser regidos pelos professores de ensino ele-
mentar ou complementar, mediante a gratificação que for esti-
pulada.
Artigo 25.° As camarás municipaes devem estabelecer
205
cursos temporários de durapão nunca inferior a seis mezes,
nas localidades onde circumstancias especiaes se oppooham á
creaç.ão immediata das escolas, segundo as regras estabeleci-
das no artigo 19.°
Artigo 26.° As escolas de que tratam os artigos 24.° e
25.° são consideradas publicas para os effeitos da presente lei,
e sujeitas ao horário que era cada localidade fôr estabelecido
pela commissão de beneficência e ensino.
Artigo 27.° É livre o ensino primário elementar e com-
plementar nos termos da presente lei.
CAPITULO IV
Da,s commissões promotoras de beneficência e ensino
Artigo 28.° As camarás municipaes, com o auxilio da au-
ctoridade administrativa, dos parochus e dos membros da junta
de parochia, organisam commissões promotoras de beneficên-
cia e eosino nas localidades onde houver escola primaria, para
promoverem a frequência das creanças e adultos; a acquisição
e distribuição de vestuário, livros e outros objectos de ensiuo
ás creanças mais necessitadas; a creação de prémios para os
alumnos dislinctos; a prestação de soccorros e subsidies para
amparar as famílias desvalidas no cumprimento da obrigação
do ensino; e tudo o mais que fôr conducente á ditfusão do
processo d-a instrucção popular.
|. 1.° Estas commissões serão compostas, pelo menos,
de quatro cidadãos e de três senhoras residentes na freguezia.
|. 2.0 Quando não for possível organisar as commissões
promotoras pelo modo determinado no |. antecedente, as ca-
marás municipaes, com o auxilio da junta de parochia, desi-
gnam três chefes de família em cada parochia para auxiliar a
escola até que se organisem definitivamente as commissões.
|. 3.° O parocho fará sempre parte das commissões de
que trata este artigo.
|. 4.° O secretario das commissões promotoras é escolhi-
do por ellas d'entre os seus membros ou outras pessoas idó-
neas, que residirem na parochia ou no município.
Artigo 29.° As commissões promotoras, como administra-
doras das receitas provenientes das multas, de subscripções,
donativos e subsídios, prestam annualmente contas à camará
municipal do concelho.
(Continua).
BOLETIM
A direcção, tendo sido auctorisada pela assembléa geral a
crear e regulamentar cursos de ensino popular, conforme o
plano e propostas que transcrevemos no boletim transacto, em
sessão de 1 de agosto, approvou o regulamento para a orga-
nisação do ensino militar, elaborado pelo digno presidente o
snr. dr. António Coelho da Motta Prego.
O regulamento é o seguinte:
1.»
E fundada pela Sociedade Martins Sarmento uma escola de ensi-
no militar infantil, comprehendendo — instrucção theoriea, manejo de
armas e gymnastica.
2.0
Serão admittidos com preferencia os alumnos das escolas prima-
rias ofiQciaes do concelho, até o n." de 50, podendo ser maior se o ins-
tructor o julgar conveniente.
Quando o numero não esteja completo com alumnos d'aquellas es-
colas, pôde qualquer sócio exigir a admissão de outros, ficando a car-
go do soeio a uniformisação.
207
3.0
Os alumnos serão matriculados pelo instructor em presença de
ura despacho da direcção, e a matricula será por seis mezes.
No acto da matricula o alumno não pobre pagará a quantia de
1)3000 reis, que será entregue ao thesoureiro da direcção por meio de
uma guia passada pelo instructor : o thesoureiro passará n'ella recibo,
sem o qual o instructor não admittirá o alumno.
4.0
A Sociedade fornecerá os uniformes a 15 alumnos pobres, conser-
vando todavia a propriedade d'elles.
Estes alumnos só podem usar do uniforme na oceasião da instruc-
ção ou em serviço determinado pelo instructor.
Todos os mais alumnos terão uniforme seu próprio, fornecido por
seus pães ou protectores, igual em tudo áquelle.
5.0
O uniforme consistirá em bonet, blusa e calça de cotim escuro e
sapato de entrada alta, conforme o padrão que fôr escolhido.
6.0
Quando o alumno se não habilitar no período de seis mezes e hou-
ver de continuar na escola, abrir-se-ha nova matricula por igual tem-
po, pagando» no acto 1^000 reis, observando-se o que fica estabelecido
para a primeira.
7.0
O armamento será fornecido pela Sociedade Martins Sarmento.
8.0
O ensino será ministrado por um militar eíTectivo ou reformado,
que receberá a gratificação de por lição, e além d'isso metade
da propina da matricula.
9.0
As lições terão logar nos dias feriados da semana, não excedendo
a duas, e cada lição durará duas horas eITectivas.
lO.o
Ao instructor incumbe toda a escripturação relativa á escola.
208
O instructor é obrigado a ensinar aos alumnos tudo o que perten-
ce ao ensino de recruta do exercito, aceoinmodado a creanças.
12.°
Os alumnos não terão menos de nove annos nem mais de doze,
salvos casos especiaes.
13.0
Os alumnos devidamente instruidos podem, quando o instructor
assim o proponlia á direcção, ter exercícios, revistas, marchas, exercí-
cios de fogo e praticar todos os mais actos ou serviços que são pró-
prios dos corpos de tropa.
14.0
Os alumnos matriculados, que forem julgados aptos, podem até os
16 annos tomar parle nos exercícios e demais serviços militares da
escola.
lo.o
Os alumnos estão sujeitos á mais severa disciplina.
O alumno que se mostrar incorrigível, será despedido e não mais
será admítlído.
16.0
O instructor pôde dividir a escola era secções distribuindo os
commandos d'ellas aos alumnos que mais se distinguirem.
17.0
O instructor pôde investir o alumno mais adiantado da sua es-
cola do comraando d'ella nos actos e serviços públicos.
Este alumno usará de espada e terá o distínetivo do commando.
18.0
O instructor proporá as alterações que forem necessárias n'esta3
bases.
Na mesma sessão deliberou a fundação do curso e resolveu
que se pedisse á illustrada vereação um pequeno subsidio
para armamento e appareihos de gymnastica, em virtude do
que lhe foi dirigida a seguinte representação:
209
Exe.^o snr. — A direcção da Sociedade Mart ns Sarmento, devi-
damente auctorisada pela assembléa geral, deliberou crear uma escola
de ensino militar infantil, comprehendendo instrucção iheorica e pra-
tica, e gymnastica aecommodada a creanças.
Ao 'illustrado espirito de v. exe.» e de seus dignos collegas não
pôde deixar de evideneiar-se toda a utilidade que provém de uma es-
cola d'esta natureza, que tem por fim ministrar noções indispensáveis
a todos os cidadãos quanto ao manejo e uso das armas, e fazer desap-
parecer o horror ao serviço militar, que só uma educação apropriada
irá extinguindo.
Consequência necessária d'esta aprendizagem infantil será a mais
regular marcha do serviço do recrutamento, porque cessará uma das
causas que mais a entorpece: a quasi invencível repugnância dos po-
vos, para os quaes o ensino de recruta é summamente custoso.
Nas terras mais adiantadas se tem prestado toda a attenção a es-
tas escolas; e os poderes públicos, conhecedores do seu eíTeito nas po-
pulações, as tem protegido.
O município, a que v. exc* tão dignamente preside, tem, por
isso, muito a lucrar com a fundação de uma escola de ensino militar.
Além de ser uma instituição que dá honra e lustre a Guimarães,
faz amar uma vida de perigos* e de trabalhos, educa o cidadão fazen-
do-o confiar mais nos próprios recursos no movimento de linha, avi-
gora as forças das creanças, e grava no seu espirito infantil a sagrada
idéa da pátria.
É por isso, qu^ a Sociedade Martins Sarmento, á qual, como v.
exe.=>^ sabe, fallecem os recursos para realisar todos os seus emprehen-
dimentos a favor da instrucção popular do concelho de Guimarães,
vem recorrer á exc^^^ comraissão municipal para se dignar conceder
um qualquer subsidio para a compra de armamento infantil e appare-
Ihos de g\"mnastica, — ficando os objectos sendo propriedade muni-
cipal.
Deus guarde a v. exc», etc.
É de esperar que a camará municipal, que decerto applau-
de os intuitos da Sociedade e comprehende a conveniência de,
entre as nossas classes populares, se desenvolver o gosto pe-
los exercidos militares e manejo de armas, defira opportuna-
mente a tão justa pretensão.
*
Um successo extraordinário alvorofou a cidade de Guima-
rães e temos o prazer de aífirmar que a direcção da Sociedade
foi a primeira corporação a manifestar a sua grande satisfarão
por ver realisado o restabelecimento da Insigne e Heal Colle-
giada de Nossa Senhora d'01iveira.
Abstrahindo da questão irritante, perigosa e turbulenta do
conílicto com Braga, foi esta a maior na vida moderna d'esta
7.° AnNO. 16
210
cidade, porque se luctava contra leis vigentes, que era preciso
revogar, e, o que era peor, contra o descrédito geral d'uma
instituição, que geralmente, fora d'esta cidade, e até n'esta
cidade, tinha decahido até á s)'nonymia da mandriice. A cam-
panha para a consecução da escola industrial Francisco de Hol-
landa foi dilatada e árdua, exigiu esforços extraordinários, e
foi necessário que esta Sociedade, para convencer os poderes
públicos da necessidade urgente da nova instituição, organi-
sasse uma exposição de industrias do concelho; mas tinha a seu
favor a corrente das novas idéas, a opinião geral dos povos
cultos indicando os estudos práticos corao elemento absoluta-
mente indispensável da instrucção popular, o convencimento
de que a industria portugueza carece de elevar-se pela ins-
trucção apropriada, para sustentar-se na grande lucta do com-
mercio europeu.
Felizmente encontrou-se a formula, que tornasse sympathi-
ca a restauração da gloriosa instituição vimaranense e reforma
da sua constituição, ligando ao culto puramente e directamen-
te religioso o culto da instrucção, abrigando o filho do povo,
que se instrue para adquirir honestamente os meios de sua
subsistência, sob a protecção da Virgem da oliveira.
A. Sociedade não occupou n'esta campanha, collectivamente,
o logar proeminente que havia occupado para a conquista da
escola industrial; mas collaborou quanto pude, e temos ainda
a satisfação de podermos affirmar que a esforços de consócios
illustres, começando pelo snr. conselheiro João Franco Castello
Branco, nosso estimável sócio honorário, se deve a consecução
d'esta grande obra, a restituição ao povo de Guimarães da sua
insigne e secular instituição.
Por isso a Sociedade não podia ficar inerte e silenciosa,
isolando-se da alegria geral. E não ficou.
Na sessão de 12 de agosto, o digno presidente, o snr. dr.
António Motta Prego, historiando as difficuldades que houve a
vencer para ser votado o projecto pelo parlamento, elogiando
calorosamente os inolvidáveis serviços prestados pelos snrs.
conselheiros João Franco e Lopo Vaz, notando, com eloquentes
expressões, a gratidão que animava o povo de Guimarães,
propoz que se consignasse na acta um voto de louvor aos dois
illustres estadistas, se dirigisse ao snr. conselheiro Franco uma
mensagem de agradecimento em nome da direcção, communi-
cando-se ao snr. conselheiro Lopo Vaz a expressão do reconhe-
cimento da direcção, e que fosse coUocado n'uma sala do
edificio da sociedade um retrato do sócio honorário o snr.
211
conselheiro João Franco, com uma dedicatória memorando os
seus eminentes serviços.
Será supérfluo accrescentar que estas propostas foram logo
approvadas.
O snr. vice-presidente, abbade de Vil Ia Nova de Sande,
ponderando a qualidade e valor dos serviços prestados pelo
eminente estadista, o snr. conselheiro Lopo Vaz, propòz que se
convocasse a assembléa geral, afim de o acclamar sócio ho-
norário d'esta corporação, o que foi também enthusiastica-
mente approvado.
O snr. dr. Avelino da Silva Guimarães ponderou as diíR-
culdades que havia, em questões d'esta ordem, quando toda
uma numerosa população se empenha e collabora na conquista
d'uma instituição de commura interesse, em distinguir, d'en-
tre patricios, a maior efficacia de collaboração ; mas que, ha-
vendo quem mais ostensivamente os revele, ha quem se des-
taque, e é a estes a quem é de justiça e de uso dirigir ex-
pressões de louvor; que n'esta questão da collegiada foi o
snr. Francisco Ribeiro Martins da Gosta quem tomou a mais
eíficaz iniciativa, trabalhando sempre no mesmo empenho até
agora. Que, em harmonia com estas idéas lembrava que se
propozesse á assembléa geral que este nosso patrício e esti-
mável consócio fosse acclamado sócio honorário; e se consi-
gnasse um voto de louvor e reconhecimento aos snrs. conde
de Margaride, visconde de Sendello, commissão de vigilância
organisada no coraicio do theatro de I). AfTonso Henriques,
imprensa periódica d'esta cidade, direcção e representantes de
corporações que intervieram, coadjuvando a causa commum.
Esta proposta foi igualmente approvada.
N'esta mesma sessão foi proposto para sócio o snr. Albano
Ribeiro Bellino, d'esta cidade, sendo proponente o snr. dr.
Avelino Guimarães. Foi votada a sua admissão por unanimi-
dade.
Na sessão extraordinária de 18 de agosto propuz que, sen-
do a restauração da collegiada motivo de rcgosijo para todo o
concelho, devia promover-se a assignatura, não só pela cidade,
mas por todas as freguezias do concelho, d'uma mensagem de
*
212
agradecimento aos mais altos protectores da concessão, os
snrs. coDselheiros Franco e Lopo Vaz. Assim se resolveu, e foi
incumbido da redacção da mensagem o snr. dr. Avelino Gui-
marães.
Em 28 de agosto houve a assembléa geral, presidindo o
mui digno abbade de S. Cypriano de Taboadello, secretariado
pelos snrs. António José da Silva Ferreira e Manoel Fernandes
da Silva Corrêa. Sendo apresentadas aquellas propostas da
direcção, foram todas unanime e enthusiasticamente approva-
das, resolvendo-se por proposta do snr. Manoel Fernandes da
Silva Corrêa, que na consignação do voto de louvor por pres-
tantes serviços para a consecução do restabelecimento da col-
legiada fosse expressamente incluído o nome do snr. dr. Ave-
lino da Silva Guimarães.
Foram estes os factos principaes e d'uma alta importância
para a instrucção popular d'este concelho, com que a Socieda-
de aíTirmou a sua actividade no findo trimestre.
Durante elle foi a Sociedade obsequiada com as seguintes
oífertas para a bibliotheca e museu :
Academia Polylechnica do Porto. 1 volume ;
Dr. Armindo de Freitas Ribeiro de Faria, 1 volume;
Adelino Lemos, l volume;
Lopes & C.^, 4 volumes ;
Dr. Avelino da Silva Guimarães, 1 volume ;
Dr. João de Deus, 1 volume;
Empreza do JSovo Mensageiro ão Coração ãe Jesus, 1 volume ;
Associação Gommercial de Lisboa, 1 volume;
Dr. F. M. Sarmento, 7 volumes;
Gabriel d'Almeida, 1 volume e uma assignatura de Castilho, feita
em Ponta Delgada em 1847 ;
Empreza litteraria e typographica, do Porto, 1 volume;
Misericórdia de Felgueiras, 1 volume;
Dr. João de Deus. 3 volumes :
Conselheiro Jeronymo da C. Pimentel, 2 volumes;
J. B. Ferreira d 'Almeida, 1 volume;
António Augusto Pinto de Azevedo, 1 volume:
Direcção Geral do Gommercio e Industria, l volume ;
Fortunato Casimiro da Silveira Gama, abbade de Quinchães, 83
volumes.
213
Os museus receberam offertas dos snrs.:
Jeronymo FraneisRO (i'Abreu, Luiz António Pereira, tenente-coro-
nel Sequeira, Alexandre Leitão e reitor de Nespereira.
Manoel Brandão, de Lisboa, 2 valiosos exemplares munismaticos.
A todos os dignos oíTerentes muitos agradecimentos da So-
ciedade.
A Sociedade recebe actualmente os seguintes periódicos:
Diário do Governo (Lisboa).
Gazeta de Portugal (Idem).
A Pátria (Idem).
O Tempo (Idem).
Correio da Manhã (Idem).
O Dia (Idem).
Folha do Povo (Idem).
O Século (Idem).
Jornal da Noite (Idem).
A Tarde (Idem).
O Atlântico (Idem).
A Sapataria Portugueza (Idem).
Portugal, Madeira e Açores (Idem).
Gazeta das Obras Publicas (Idem).
O Correio (Mem).
Jornal das Colónias (Idem).
A Luz (Idem).
Leituras Populares (Idem).
Boletim da Direcção Geral de Agricultura (Idem).
Revista de educação e ensino (Idem).
O Recreio (Idem).
Revista das Sciéncias Militares (Idem).
A Imprensa (Idem).
A Agricultura Portugueza (Idem).
Revista das Obras Publicas e Minas (Idem).
As Colónias Porttiguezas (Idem).
Novo Mensageiro do Coração de Jesus (Idem).
O Zoophilo (Idem).
Boletim da Sociedade de Geographia de Lisboa (Idem).
A Provinda (Porto).
A Republica (Idem).
A Republica Portugueza (Idem).
Jornal da Manhã (Idom).
Jornal de Noticias (Idem).
A Vida Moderna (Idem).
A Luz do Mundo (Idem).
O Charivari (Idem).
Revista dos Tribunaes (Idem).
Jornal de Horticultura Pratica (Idem).
214
Boletim da Liga dos Lavradores do Douro (Idem).
Boletim de Pharmacia (Idem).
A Dosimetria (Idem).
Revista das Sciencias Naturaes e Sociaes (Idem).
Boletim da Sociedade de Geographia Commercial do Porto (Idem).
Diário do Alemtejo (Évora).
Religião e Pátria (Guimarães).
Commercio de Guimarães (Idem).
O Progresso Catholico (Idem).
O Conimbricense (Coimbra),
O Imparcial de Coimbra (Idem).
A Ofíicina /Idem).
A Voz do Artista (Idem).
Instituições Christãs (Idem).
O Instituto (Idem).
Coimbra Medica (Idem),
Gazeta de Fafe (Fafe).
Commercio de Penafiel (Penafiel).
Jornal de Santarém (Sautarera).
Folha de Villa Verde (Villa Verde).
O Nacional (Braga).
Correspondência do Norte (Idem).
O Regenerador (Idem).
O Commercio de Braga (Idem).
O Novo Tempo (Mangualde).
A Independência (Povoa de Varzim).
A Est relia Povoense (Idem).
O Redondense (Redondo).
Jornal de Villa do Conde (Villa do Conde).
O Disfricto de Portalegre (Portalegre).
O Paredense (Paredes).
A Voz do Tua (Mirandella).
A Gazeta de Famalicão (Famalicão).
Aurora do Cavado (Bareellos).
Folha da Manhã (Idem).
A Gazeta do Povo (Idem).
A Nova (Abrantes).
O Jornal do Povo (Oliveira de Azeméis).
Jornal de Santo Thyrso (Santo Thyrso).
O Patriota (Monchique).
O Popular (Angra do Heroismo).
O Campeão do Lethes (Vianna do Gastello).
O Correio de Pinhel (Pinhel).
Jornal de Pinhel (Idem).
O Alemquerense (Alemguer).
Revista de Setúbal (Setúbal).
O Echo do Lima (Ponte do Lima).
Maria da Fonte (Povoa de Lanhoso).
A Sentinella da Fronteira (Elvas).
Correio Elvense (Idem).
Correio de Loanda (Loanda).
O Eslremocense (Extremoz).
A Illustrarão (Paris).
Revue des Journaux et des Livres (Idem).
215
O Civilizador (Ponta Delgada).
O Atheneu (Cintra).
Revista do Minho (Espozende).
O Celoricense (Celorico de Basto).
 mensagem popular, promovida pela Sociedade, é do theor
seguinte :
Exc.^°^ snrs. conselheiros João Franco Castello Branco e Lopo
Vaz de Sampaio e Mello. — O povo, não só da cidade, como de todo o
concelho de Guimarães, envia a v. exc''* a expressão sincera e viva
da sua profunda gratidão pelo acto de justiça, recentemente praticado
pelo parlamento, restituindo a este concelho a coUegiada de Nossa Se-
nhora da Oliveira, o que foi devido á alta protecção, á eloquente de-
feza, aos esforços decididos de v. exc.^«
Ao povo do concelho de Guimarães não é somente promettedor de
vantagens moraes e económicas o alargamento das suas instituições
de instrueeão popular pela ereação do instituto especial de ensino, com
que a collegiada vai ser dotada ; a população d'este concelho bem com-
prehende que ao lavrador, como ao artista, ao commerciante, como ao
funceionario publico, ao medico, ao ecclesiaslico, ao advogado, a todo
o individuo que tenha de satisfazer funcções sociaes, se exige, nas
condições da vida moderna, mais recheado pecúlio de instrucção ge-
ral, como de especialisacões profissionaes; eomprehende ainda, que,
na lucta mercantil que hoje tanto agita os povos cultos, o paiz, e por-
tanto este concelho; carece de maior fortalecimento, que só a in_struc-
ção bem dirigida e bem disiribuida pôde produzir; mas não são so-
mente estas vantagens evidentes o que alvoroça o povo de Guimarães;
não: também o anima outra ordem de sentimentos; tamhem se com-
move, também se alvoroça, também se expande, porque ]he é restituí-
da uma instituição veneranda, porque é reposta a gloriosa instituição
ecelesiastica, que corresponde, nas paginas brilhantes da constituição
da nacionalidade portugueza, a um dos seus mais vivos e mais bri-
lhantes monumentos, ou esse monumento seja de bronze como a esta-
tua de D. AÍTonso Henriques, ou de granito como o velho castello e
paço do primeiro rei portuguez !
Respeito a tradições gloriosas, aíDrmação de justiça restitmndo-
se a um povo o que é 'indiscutível propriedade sua, concessão de
meios de realisação de legitim;)S aspirações do progresso — tudo isto
se traduz e desentranha do restabelecimento e reforma da collegiada.
Deve-sc esta concessão a v. exc.^^ : eis a razão por que o povo
d'este concelho quer que, por esta mensagem, v. exe."" ouçam a voz
da sua gratíssima expansão de jubilo.
Guimarães, 20 de agosto de 1890.
Guimarães, 30 de setembro de 1890,
o secretario,
Gaspar L. d'A. C. Paul.
RELAÇÃO DOS SÓCIOS
DA
SOCIEDADE MARTINS SARMENTO
Sócios honorários
António Augusto da Silva Cardoso.
António (D.) da Costa.
Bernardino (Dr.) Machado Guimarães.
Francisco (Dr.) iMartins Sarmento.
Francisco Ribeiro Martins da Costa.
Guilherme Aíllalo.
Illydio (Dr.) Ayres Pereira do Valle.
João Antunes Guimarães.
João (Dr.) de Deus.
João (Conselheiro) Franco Castello Branco.
Joaquim de Vasconcellos.
José (Padre) Joaquim Gomes.
Lopo (Conselheiro) Vaz de Sampaio e Mello.
Maria (D.) Alexandrina Vieira Marques.
Marianno (Conselheiro) Cyrillo de Carvalho.
217
Sócios correspondentes
Fortunato (Padre) Casimiro da Silveira Gama.
João (Dr.) de Vasconcellos e Menezes.
Joaquim (Padre) Augusto Pedrosa.
José (Dr.) de Barros da Silva Carneiro.
José Henriques Pinheiro.
Sócios effectivos
Abilio (Padre) Augusto de Passos.
Abilio (Dr.) da Costa Torres.
Adelaide (D.) Sophia Moreira Rodrigues Leão.
Adelaide (D.) Sophia da Silva Monteiro.
Adelaide (D.) Teixeira de Menezes.
Adelino (Dr.) Adelio Leão da Costa.
Adolpho Salazar.
Alberto (Dr.) da Cunha Sampaio.
Albano Bellino.
Álvaro da Cunha Berrance.
Anna (D.) de Barros Mendonça.
Anthero (Dr.) Campos da Silva.
Anton
Anton
Anton
Anton
Anton
Anton
Anton
Anton
Anton
Anton
Anton
Anton
Anton
Anton
Anton
Anton
Anton
Anton
Anton
Anton
o Augusto da Costa Vaz Vieira.
o (Dr.) Augusto de Freitas.
o Augusto da Silva Caldas.
o Augusto da Silva Carneiro.
o (Dr.) Coelho da Motta Prego.
o da Costa Guimarães.
o (Dr.) de Freitas Ribeiro.
o (Padre) Garcia Guimarães.
o Guimarães.
o Joaquim da Costa Guimarães.
o Joaquim de Meira.
o (Dr.) José da Costa Santos.
o José Fernandes.
o José Ferreira Caldas.
o José da Silva Bastos.
o José da Silva Ferreira.
o Leite Fernandes Proença.
o (Dr.) Manoel Trigo.
o Maria Rebello de Magalhães.
o Martins de Queiroz.
218
António Mendes Guimarães.
António Menezes Areias.
António Peixoto de Mattos Chaves.
António Pereira da Silva.
António dos Santos Leal.
António (Dr.) Vieira d'Andrade.
Arthur (Dr.) Alberto de Campos Henriques.
Augusto (Dr.) Alfredo de Mattos Chaves.
Augusto Leite da Silva Guimarães.
Augusto Mendes da Cunha.
Avelino (Dr.) Germano da Costa Freitas.
Avelino (Dr.) da Silva Guimarães.
Avelino de Sousa Guimarães.
Barão de Pombeiro de Riba-Vizella.
Baroneza de Pombeiro de Riba-Vizelía.
Bento José Leite.
Bernardino (Padre) Fernandes Ribeiro de Faria.
Caetano (Dr.) Mendes Ribeiro.
César Augusto de Freitas.
Christina (D.) Amélia da Silva Carneiro.
Ghristina (D.) Martins de Queiroz Montenegro.
Conde de Lindoso.
Conde de Margaride.
Conde de S. Bento.
Condessa de Margaride.
Custodio José de Freitas.
Delphina (D.) Emiha Carneiro Martins.
Diniz da Costa Santiago.
Domingos António de Freitas.
Domingos (Dr.) de Castro Meirelles.
Domingos José Ribeiro Guimarães.
Domingos José de Sousa Júnior.
Domingos Leite de Castro.
Domingos Martins Fernandes.
Domingos (Padre) Ribeiro Dias.
Eduardo Almeida.
Eduardo (Dr.) de Carvalho.
Emilia (D.) Christina de Freitas Aguiar Vieira.
Eugénio (Padre) da Costa Araújo Motta.
Felicidade (D.) Rosa d'Araujo Figueira de Sousa.
Félix António Lopes Guimarães.
Florinda (D.) Pedrosa Guimarães.
Fortunato José Marques.
219
Fortunato José da Silva Bastos.
Francisco António de Sousa da Silveira.
Francisco Gonçalves Fernandes Moreira.
Francisco Jacome.
Francisco Joaquim Gomes Santa-Cruz.
Francisco José de Carvalho e Oliveira Júnior.
Francisco José Leite Lage.
Francisco da Silva Monteiro.
Gaspar d' Almeida Loureiro Cardoso Paul.
Gaspar Teixeira de Sonsa Mascarenhas.
Geraldo (Dr.) José Coelho Guimarães.
Idalina (D.) Dias de Castro Villapa.
Ignacio (Dr.) Teixeira de Menezes.
Jeronymo (Dr.) Pereira Leite de Magalhães e Couto.
João António Affonso Barbosa.
João António d'Almeida.
João Baptista Pinto da Cunha.
João (Padre) Cândido da Silva.
João Chrysostomo.
João Coelho da Motta Prego.
João (Commendador) Dias de Castro.
João (Dr.) Ferreira da Silva Guimarães.
João (Padre) Gomes"'d'01iveira Guimarães.
João Joaquim d'01iveira Basto.
João Lopes Cardoso.
João Lopes Guimarães.
João Pereira da Silva Guimarães.
João Pinto de Queiroz.
João Ribeiro Jorge.
João (Dr.) Ribeiro Martins da Costa.
Joaquim (Dr.) Fernandes da Silva Ribeiro.
Joaquim (Padre) Ferreira de Freitas.
Joaquim Ferreira dos Santos.
Joaquim Ignacio d'Abreu Vieira.
Joaquim (Dr.) José Gonpalves Teixeira de Queiroz.
Joaquim (Dr.) José de Meira.
Joaquim Martins d'01iveira Costa.
Jcsé do Amaral Ferreira.
José (Dr.) Coelho da Motta Prego.
José (Dr.) da Cunha Sampaio.
José Ferreira d'Abreu.
José (Dr.) de Freitas Costa.
José Joaquim da Costa.
220
José Joaquim d'OIiveira.
José Martins da Costa.
José Martins de Queiroz.
José Mendes da Cunha.
José Miguel da Costa Guimarães.
José Ribeiro Martins da Costa.
José da Silva Basto Guimarães.
José (Dr.) da Silva Monteiro.
Luiz (Dr.) Augusto Vieira.
Luiz Dias de Castro.
Luiz (Dr.) Martins Pereira de Menezes.
Luiz dos Santos Leal.
Manoel António da Silva Villaça.
Manoel Augusto de Freitas Aguiar.
Manoel Baptista Sampaio.
Manoel de Castro Sampaio.
Manoel Fernandes da Silva Corrêa.
Manoel Joaquim da Cunha.
Manoel (Dr.) Marinho de Castro Falcão.
Manoel Pereira Guimarães.
Manoel Pinheiro Caldas Guimarães.
xManoel (Padre) Vieira Reis.
Maria (D.) do Carmo Pinheiro Osório Sarmento.
Maria (D.) da Conceição Pereira Forjaz de Menezes.
Maria (D.) da Gloria de Sousa Bandeira.
Maria (D.) Joaquina de Jesus e Castro.
Maria (D.) Josephina da Costa Freitas.
Maria (D.) da Madre de Deus Aguiar Martins Sarmento.
Maria (D.) da Natividade Meirelles de Campos Henriques.
Maria (D.) Rita de Castro Sampaio.
Pedro Pereira da Silva Guimarães.
Quirino da Costa Vaz Vieira.
Rodrigo (Dr.) de Freitas Araújo Portugal.
Rodrigo de Sousa Macedo.
Roque (Padre) Teixeira d'Araujo Pereira.
Seraphim Antunes Rodrigues Guimarães.
Simão Alves d'A]meida Araújo.
Simão da Costa Guimarães.
Sophia (D.) Virginia da Costa Freitas.
Thereza (D.) Elvira de Magalhães Brandão Motta Prego.
Visconde de Paços de Nespereira.
Visconde de Sendello.
Viscondessa de Roriz.
221
Sócios fallecidos
António (Padre) AíTonso de Carvalho.
António Cândido Augusto Martins.
António (Gommendador) Fernandes d'Araujo Guimarães.
António (Padre) José Ferreira Caldas.
António José Pinto Guimarães.
António Manoel d'Almeida.
Conde de Villa Pouca (sócio lionorario).
Domingos José Ferreira Júnior.
Eugénio da Gosta Santos Vaz Vieira.
Francisco (Gommendador) José da Costa Guimarães.
Gualter Martins da Costa.
João de Castro Sampaio.
Joaquim Ribeiro Gonçalves Guimarães.
José Ribeiro da Silva e Castro.
Manoel (Gommendador) da Cunha Guimarães Ferreira (sócio ho-
norário).
Manoel Ribeiro de Fa,ria.
Rodrigo (Dr.) Teixeira de Menezes.
BALANCETES
Movimento da caixa em julho de 1890
ENTRADA
Saldo anterior 272:^322
SAHIDA
Despeza d'este mez 4611649
Saldo 2251673 272^322
Em agosto de 1890
ENTRADA
Saldo anterior 2253673
Receita d'este mez o^íííOO 231|i073
SAHIDA
Despeza d'este mez oo;S260
Saldo 1751813 231^073
Em setembro de 1890
ENTRADA
Saldo anterior 170^813
SAHIDA
Despeza d'este mez 241300
Saldo 151=5513 173^813
o thesoureiro,
SiJiÃo DA Costa Guimarães.
índice do VII VOLUME
l." numero — Janeiro de 1890
Pag.
Estudos sobre o Turf, por José Martins de Queiroz o
Doeumentos inéditos dos séculos xii-xv, por Oliveira Guima-
rães 18
Apontamentos — O recolhimento das Trinas 38
Balancetes 48
2.° numero — Abril de 1890
Processo de inventario, por Eduardo de Carvalho 49
Doeumentos inéditos dos séculos xii-xv, por Oliveira Guima-
rães 56
Subsídios para a historia das industrias vimaranenses, por
Avelino Guimarães 7o
Instrucção popular — Legislação portugueza 79
Boletim, por Gaspar L. d'A. C. Paul 8o
Balancetes 100
3.* numero —Julho de 1890
Lusitanos, Ligures e Celtas, por F. Martins Sarmento 101
Chimica industrial — Galvanoplastia, por A. de Mattos Chaves. 120
Documentos inéditos dos séculos xii-xv, por Oliveira Guima-
rães 135
Instrucção popular 144
Boletim, por Gaspar L. d'A. C. Paul 147
Balancetes 160
224
4." numero — Outubro de 1890
Pag.
Lusitanos, Ligares e Celtas, por F. Martins Sarmento 161
Cliimica industrial — Galvanoplastia, por A. de Mattos Chaves. 183
Documentos inéditos dos séculos xii-xv, por Oliveira Guima-
rães 193
Apontamentos folkloricos, por Abílio de Magalhães Brandão.. 200
Instrucção popular — Legislação portugueza 203
Boletim, por Gaspar L. d'A. C. Paul 206
Lista dos sócios 216
Balancetes 222
Revisiítíi <lo!-; Campos, revista quinzenal lisbonense,
agiicoia e agnmmuiea. Directores, J. Veríssimo dAhneida, A. Xa-
vier Pt'rcir;j Coutinho e António de Sarmento. Anno ' â/ooo
iNunicro avulso \nQ
Iii<li,i!5iti-ií.i ó Iiiveiieiones*, revista semanal iilustrada de
Barcelona. Director, D. Geronimo Bolibar, ingeniero industriai.
Portugal, anno 25 pesetas.
Iiisa»tit.uiçòess Clii-iísitãs, revista quinzenal de Coimbra, re-
ligiosa, scieiítilica e litteraria. Orgào da Academia de S. Thomaz
d'A(iuiao. Sei-^ mezes ^ 1^200
O Civiliisacioi-, revista de Ponta Delgada. Redactor, Gabriel
d'Aliiieida. Cada numero 120
Boletim <la, Sooiedtiile íle Greog-vapliia, Conx-
iwei-iíiííl tio r»oi-to, Assignatura para a 3.* série :
Sócios clTcctivos da Sociedade 500
Todos us outros assignantes li^OOO
Numero avulso 200
Assiuna-se na Livraria Portuense de Lopes & C.^. successores de
Clavelà C. a — Porto.
rí,evis!íta tlo!» Ti-ilbiiiiaess», publicação quinzenal do Porto.
Redactores e proprietários. Augusto Maria dê Castro e António P^er-
leira Augusto. Anno, franco de porte 3;^000
Semestre, franco de porte 1^800
]Nrovt> 31eiií?iíig:eii*o do Coração tle Jesus, pu-
blicação mensal lisbonense, órgão do Apostolado da Oração, Liga
do Coração de Jesus e da Communhão Reparadora. — Portugal.
anno ". 1^000
O 1-teei-eio, revista semanal, litteraria e eharadistica, de Lisboa.
Lisbo;;, cada numero.. ^ 270
Províncias, semestre 580
Tri mestre.'. 300
A. Pi-opi-ietlade e Cultura do 3iLiulio (estudo his-
tórico e de economia rural), por Alberto Sampaio. Preço.. . 350
Em todas as livrarias.
tio vista <las Soieneias IVtilitai-es, publicação men-
sal lisbonense. Director, J. Renato Baptista, capitão de engenheria.
Portugal, anno. ^ . . . 2^400
Irte-vissta díi!«i Seiciieias Naturaes g íSociaes ;
(•rgão dos trabalhos da Sociedade Carlos Ribeiro. Publica-se quatro
vezes por anno, em fascículos de 48 pag., 8.o — Anno i;2200
Numero avulso. .... 300
.Jornal do Moi-tioultui-a Pratica. Proprietário, José
• Manjues Loureiro. Redactor, Eduardo Sequeira. Anno 2jâ250
Numero avulso . , 300
GonlíMulo estampa colorida 400
O Cl»ai'iví»ii, levista humorística flo Porto.
Série de 12 números 240
■ Proviji.ias 270
Os A.i-g-oníiutas, subsídios para a antiga historia do Occi-
dente, por F. Martins Sarmento, i grosso volume 1^500
Pelo correio . * 1 á")t»0
Em todas as livrarias.
Rovistít do Educação c Eusino, publicação mensal
de Lisboa. Director, Ferreira Deusdado. I*reço :
Anno UWO
Semestre LálOO
Avulso 200
Boletim da Lififa dos LavvadoiM'» <lo Doxii-o.
Redacção, rua do Calvário, 70 — Porto. iNuuiero avulso 40
Boletíii-Iievi.sta de la JnvelitíKl Cafóli<;a, re
vista itiensal de Valência. Cada numero 1 real.
Avulso 2 reales.
La lievae dess» Joiíi-naux et dess Livi-es^, de Pa-
ris. Preços para Portuíial: três mezes, 4 francos e oO; seis meze-,
8 francos; ura anno, 14 francos. Esta revista dá aos assigoantes
d'um anno um volume de 3 francos e 50; aos de s<;is mezes um vo-
lume de 2 francos, e aos de três mezes um volume de I franco, á
escolha em todas as livrarias. Além d'isso dá a ludits ns mmis assi-
gnantes, como brinde, um esplendido retrato a óleo e a cada assi-
gnante o seu retrato photographado.
Revista d'Ol>ras l?iil>lieíits e 3£iiia!-í, publicação
mensal da Associação dos engenheiros civis portuguezes.
Lisboa, anno T." ...'......."" 2|i400
Provincja's e estrangeiro acresce o custo das estampilhas.
Leitíii-as JPof»vilai*eís Illusti*adiàs, jornal me i.^-al de
Lisboa. Anno 400
A. I«ipi*ensa, revista seientiíiea. litteraria e artística de Lis-
boa. Publicação quinzenal. Direct&r, AiTonso Vargas. Lisboa, cada
numero 30 reis, pagos á entrega. Províncias e ilhas, trimestre ou 6
"^ números, 200 reis. Numero avulso 40
Coimbra ]>J[edica, revista quinzenal de medicina e cirurgia.
Director, dr. Augusto Rocha. Portugal e Hespanha, anno. 2âio0
O I*i'og»*esso Catholico, publicação quinzenal illuí^trada,
de Guimarães. Continente, anno 600
Numero avulso Kk)
O Instituto, revista litteraria e seientifica, de Coimbia.
Anno I ^500
Pelo correio 1 ^560
Numero avulso. 160
Seleeta f*faiaeeza, por Moreira de Sá, professor da^ E«cóla
Normal do Porto. Preço, encadernada. Iâ2o0
Pelo correio. ." I è'M)0
GrraiMiiíiatiea fi-aiieeaca, por J. E. von llafe e Â. Epipha-
nio da Silva Dias. 6.» edição, melhorada. Preço, brochada.. 800
Pelo correio ; .... . * ; . ... S'^0
Eiliieação infantil — Leitm-as eleíii<»iitai e.-<.
latroducção ao Noio licro de leitura por João Diniz. I volume com
38 gravuras. '
Brochado 200
C-irtonado. . 2(50
Magraihães ít Moniz, editores — Porto, e em todas as livrai ias.*'
íí^istoi-ia do oèi-eo do I?oí-to, por S. J. da Luz Soriano.
2. a edição, illustrada com 'magnificas gravuras e chrootolythogra-
;.hi;is, revista e melhorada pelo auctor. Editor, -Augusto Leite da
Silva (lUimarães 7— Porto. Cada fascículo 200
Boletim de r*ha»-maeia do I?orto. Director. J. P. d'AI-
njeida Brandão. Anno 1^000
Numero avulso ... ,...'...■.... 200.
A. Aéyficiiltufa Poftiiéçueasa, revista quinzenal de Lis-
boa. Direetores,"-F. Simões Margiochí e Paulo de Moraes.
Anno 2âO*'0
Numero avulso 100
Boletíii de la Iiistitiicioii lil>ve do Kiiseiiaii-
xa, publicação quinzenal de Madrid. Anno iO pesetas.
REVISTA
DE
GUIMARÃES
PUBLICAÇÃO
SOCIEDADE MARTINS SARMENTO
Promotora da insti'iicção popular
nu ciiiivelhij de Gniiiiai'àes
VOLUME VIII
N.o 1 — Janeiro— 18í)l
TVPOGRAPHIA DE A. J. DA SlLVA Tl.IXEIKA
Rua da Cancella Velha, 70
1891
Suniniario d'este numero
I. Lusitanos, Ligures e Celtas; por F. Martins Sarmento.
11. Estudos sobre o Turf; por J. Martins de Queiroz.
III. Ghimica industrial: Galvanoplastia; por A. de Mattos Chaves.
IV. A collegiada de Guimarães; pelo Padre Abilio de Passos.
V. Apontamentos folkloricos ; por Abilio de Magalhães Brandão.
VI. Documentos inéditos dos séculos xn-xv ; por Oliveira Guimarães.
Vil. Instruceão popular: legislação portugueza.
VIII. Boletim"; por Gaspar L. d'A. C. Paul.
IX. Balancetes; por Simão da Costa Guimarães.
A Revista de Guimarães publica-se nos me-
zes de janeiro, abril, julho e outubro, em fasciculos
de 48 paginas.
Cada volume, composto de quatro fasciculos,
custa por assignatiu^a 800 reis; cada numei^o avul-
so 300 reis. Os portes do correio são á custa da
empresa. As assignaturas são pagas adiantadas.
A Revista de Guimarães é distribuída gratui-
tamente pelos sócios da Sociedade Martins Sar-
mento.
Os artigos publicados n'esta Revista são, a to-
dos os respeitos, da exclusiva responsabilidade dos
seus auctores.
Toda a correspondência deve ser dirigida á
Direcção da Sociedade Martins Sarmento, Gui-
marães.
ANNUNCIOS LITTERARIOS
A. Ci-ise Ag-ricola I*oi'tug-«eza,, por Avelino Guima-
rães. 1 vol 700
Vende-se no Porto na livraria Gutenberg; em Guimarães na loja
de Francisco Joaquim de Freitas.
Os ]>Xaias, por Eça de Queiroz. 2 grossos volumes âsSOOO
Pelo correio 2^^120
-Livraria de Lugan & Genelioux, editores — Porto.
As Colónias Poi^tugxiezas, publicação lisbonense illus-
trada. Anuo 2^000
Semestre ii^200
A vulso 2U0
O Zoopliilo, publicação mensal illustrada de Lisboa.
Lisboa, anno 60i^
Províncias 630
Numero avulso 100
A. I>osiineti*ia, revista mensal portuense de medicina dosiine-
trica. Director-proprietario, José Bernardo Birra. Anno IjSSUO
REVISTA
DE GUIMARÃES
VOLUME VIII — ANNO DE 1891
REVISTA
DE GUIMARÃES
PUBLICAÇÃO DA
SOCIEDADE MARTINS SARMENTO
PROMOTORA DA INSTRUCÇAO POPULAR NO CONCELHO
DE GUIMARÃES
Volume VIII— Anno de 18»!
PORTO
TTP. DE ANTÓNIO JOSÉ DA SILVA TEIXEIRA
Cancella Velha, 70
1891
LUSITAN-QS, LIGURES E CELTAS
(Continuado do volume anterior, pag. 182)
III
No terceiro trecho da sua diatribe vai o snr. Coelho «em
parte resumir, em parte completar a sua discussão acerca da
ethnologia da Lusitânia antiga»; e, começando por este que-
sito— houve ligures na Lusitânia? — explora os textos — os
dados archeologicos, ethnographicos — os dados anlhropologicos
— os dados glottologicos — os dados chronologicos — tudo isto
em 8 paginas e 5 V2 hnhas — para concluir.., o que vai
vér-se.
1." Os textos. «Nenhum texto clássico, diz o sábio profes-
sor, falia de ligures em toda a faixa occidental da península
correspondente á Lusitânia romana e á Callíccia... Baseado
nos textos só pôde fallar-se dubitativamente de ligures n'ou-
tra parte da península».
Somma: textos fallando de Ligures na Lusitânia e na Gal-
liza — zero; textos fallando de Ligures n'outra parte da Ilíspa-
nha — um ponto d'interrogafão.
Sempre examinemos a somma por parcellas. O illuslre pro-
fessor conhece três textos, de que faz quantidades negativas,
mas resta saber se eífectívamente o são. Encontra-se o pri-
meiro texto na Ora Marítima d'Avieno (V. 195-8), dando-nos
uma noticia, com certeza extrahida d'um périplo phcnído do
século VI, a. C. (opinião de Miillenhoff). Ahi se nos diz que os
Cempses e Sgefes habitam Ophiusce in agro e propter hos, na
parte mais septentrional, os Ligures e Draganes. Discutindo
esta passagem n'um estudo, que o snr. Coelho tem apontado
e continuará a apontar à execração publica, sustentei eu con-
tra a opinião de Miillenhoff e outros que era impossivel, sem
violar a lettra e o espirito do texto, coilocar os quatro povos
da nossa noticia fora d'Ophiusa; e, como a Ophiusa do périplo
e a parte da Hispanha comprehendida entre a hahia do Sado e
o Mar Cantabrico eram uma e a mesma coisa, conforme as de-
monstrações do próprio MuUenhoff, e a parte mais septentrio-
nal da Hispanha é a actual Galliza, sustentei egualmente que
só aqui podiam ser localisados os Ligures e Draganes. Aos ar-
gumentos que desenvolvi no meu infamado estudo oppõe o
snr. Coelho as seguintes razões: 1.* (e no logar de honra) que
a minha interpretação a seu ver é inadmissível; 2.% que está
em desaccordo com a de Miillenhoff e outros. Irresistível argu-
mentação I
O segundo texto encontra-se ainda na Ora Marítima e pro-
vavelmente também é reproduzido do périplo. Menciona elle
um «Ligustinus lacus, de que sahia o Tarlesso», inquestiona-
velmente o actual Gualdaquivir. Para o snr. Coelho este texto
só « dubitativamente » falia de Ligures na Hispanha. Sim, o
nome de Ligustinus só dubitativamente se refere a Ligures.
O terceiro texto é de Stephanus de Bysancio; menciona
uma «Ligustina, cidade dos Ligures, não longe de Tartesso».
Este texto também só dubitativamente falia de Ligures, porque
«pôde vir da mesma fonte» ^ que o antecedente. Sim, esta
fonte, sendo a mesma e mencionando Ligures com todas as
^ Aviso aos ingénuos. O snr. Coelho manda vêr duas passagens
de MíilIenhofT {Deutsche Altertnmskunde. i, 81-82, 136-137) e uma de
Jubainville {Les premiers habitants de VEurope, P, 379-380), devendo
acreditar-se que todas ellas favorecem a idéa de que o texto de Ste-
phanus e o d'Avieno provém d'uma mesma fonte. Na segunda passa-
gem de Mallenhoff, por mais que se bata o texto e as notas das duas
paginas, nem uma allusão sequer pôde caçar-se referente ao nosso
caso. É na primeira que o auctor aventura a supposição de que as no-
ticias de Steplianus e d'Avieno viessem da mesma fonte. Jubainville,
esse suppõe precisamente o contrario e, mostrando sempre certa vene-
ração por MuilenhoíT, d'esta vez nem a sua opinião discute. E parece
que com justos motivos. As divergências entre as duas noticias são de
letíras, ainda deixa duvida se o « lacus Ligustinus » se referia
a Ligures ; sendo diversa, não aclara do modo mais completo
a noticia do périplo.
Estas extravagâncias apontam-se, mas seria caloirice com-
mental-as. A verdade é que os três textos são d'um valor
inestimável para quem estuda com mediana seriedade a etimo-
logia da península ibérica, e basta ver a sem-ceremonia com
que o sábio professor se descarta d'elles, para se ficar perce-
bendo que tornou a entrar em scena o heroe de Regnard
.. . il cherche, 11 tourne, 11 brouille.
Desnecessário é accrescentar depois d'isto que, além dos três
textos supra, ha pelo menos mais dois, um de Thucydides,
outro d'Eratosthenes, ambos os quaes já citei em algures: fos-
sem elles cinco ou cincoenta, claro está que, riscados três e su-
midos todos os outros, não ficava nenhum. Observarei somen-
te que, mesmo dado 6 caso que nenhum escriplor antigo co-
nhecesse o ethnico de Ligures na Hispanha, nada provaria isso
contra a existência de povos liguricos n'esta região, no sen-
tido em que os tomo (árias pre-celticos), uma vez que, por
exemplo, o onomástico, a archeologia, etc, a affirmassem. Vó-se,
porém, que aos meus Ligures não falta sequer aquelle sacra-
mento de baptismo.
Tendo aviado em oito linhas e uma nota de cinco o seu
assumpto principal, gasta o snr. Coelho quarenta e cinco e
tanto a esmiuçar as causas, por que no meu ignóbil estudo da
Ora Marítima adoptei a lipão arvi jugum e não a d'/lri/i ju-
gum preferida por MQIlenhoíT.
Que pôde haver de commum entre a topographia da
Ora Maritima e os textos relativos a Ligures? t obvio que
coisa nenhuma; mas, tendo-se presente que o fim exclusivo
tal feitio, que o próprio MiilienhoíT em vista tl'ellas ó obrigado a expli-
eal-as pela liberdade poética d'u[n grammatico o d'iiin compilador,
como Stephanus. Trop fort! e, se arredamos a liberdaiie poolica, de
que MiilienhoíT com mais razão pôde seraccusado, a dualidade das fon-
tes impõe-se como coisa certa.
8
do snr. Coelho é de?compur-me, também não deixa de ser
obvio que vem sempre a proposilo toda e qualquer desanda e
em toda e qualquer occasião.
Sofframos o novo martyrio com toda a resignação. Trata-se
ainda da obtusidade do meu senso critico e, já se entende, da
acuidade do do sábio professor. Karl Miillenhoíf, começa elle di-
zendo, para assestar as suas baterias, admittiu a lição Aryi ju-
gum por vér nos versos taes e la^s um nome próprio, como
outros já tinham visto, e d'accordo com Ukert identificou o
promontório, que o sobredito nome designava, com o cabo Sil-
leiro à sabida da bahia de Vigo. « O snr. Sarmento, continua
o sábio professor, diz que a lição de MullenhoíT é gratuita;
pelo menos (palavras minhas) nenhuma razão vemos no seu
livro que possa justiQcal-a».
É a verdade pura. Por não vér no livro de MullenhoíT razão
nenhuma que justificasse a lição Aryi jugum, fiquei-me com a
á'arvi jugum, que encontrei no texto que me servia de
guia ^
Pois ahi está já uma das provas da minha myopia intelle-
ctual e da perspicácia rara do sagaz professor; porque, onde
eu não vi razão nenhuma, descobriu elle nada menos que duas
camadas de razões, razões «em parte claras» e razões «em
parte latentes».
Razões em parte claras: lá estão no verso tal e tal, que
mostra o promontório virado para o septentrião — «o que, se-
gundo a observação triumphante do snr. Coelho, não pôde di-
zer-se de modo algum do tal Monte Dor».
Mas como é que um verso mostrando o promontório virado
para o septentrião levou MullenhoíT a preferir a lição Aryi ju-
gum a outra qualquer? É que a palavra Aryi significa septen-
trional ou coisa que o valha? Não; ninguém sabe o que esta
palavra significa, nem se sabe mesmo se, em vez d 'Aryi, se
ha de lér Arvii ou Aryium *; e sendo ar^sim, como é incon-
testavelmente a razão «em parte clara», descoberta pelo snr.
1 O da edição de Panekoueke. Para lhe ficar fiel, escrevi arvi
com um a pequeno, bem que considerasse arvi jugum como uma de-
nominação geographica — o que não fizeram, por exemplo, Despois e
Saviot. Creio que a minha fidelidade com relação ao a pequeno não
contribuiu pouco para o meu descrédito.
2 Em vista da edição critica d'Holder, que, diga-se de passagem,
íoi pubhcada sete annos depois do meu estudo.
9
Coelho, é uma d'essas razões, a que ura francez daria euphe-
misticamente o nome de coq-à-l'dne. O melhor, porém, é isto:
tendo .Miillenhoff adoptado a lição Áryi jugum, porque taes
versos lhe mostravam o promontório voltado para o septen-
trião, iria, d'accordo com Ukert, identifical-o com o cabo Sil-
leiro á sahida da bahia de Vigo K Ora, como toda a gente
sabe, a exceptuar os críticos sagazes, o cabo Silleiro á sahida
da bahia de Vigo [sic] não volta para o septenirião, volta
para o occidente, nem mais nem menos que o « tal Monte Dor ».
Agora as razões «em parte latentes»: é que Miiilenhoff
bem viu que os versos já alludidos « não podiam deixar de
conter um nome próprio». Assim MullenhoíT aceitaria a lição
Aryi jngum pela impossibilidade de vér na palavra Arvi um
nome próprio. Mas que impossibilidade ha em ver em Arvi
um nome próprio? Na sabia Allemanha ninguém a descobriu;
ahi temos Ghrist que preferiu a lição Arvi jugum a outra
qualquer, considerando Arvi como um nome próprio ^.
E aqui estão as razões em parte claras, em parte latentes,
que moveram MLillenhotT a preferir a lição Aryi jugum, ra-
zões que a minha myopia me não deixou vêr, mas que o snr.
Coelho apanhou no ar, por ser um espirito muito sagaz.
Mais provas d'esta ultima verdade. Porque preferi eu a li-,
ção arvi jugum? Porque me convinha. «Convinha ao inter-
prete portugnez, escreve o sábio professor, que se lesse ai-vi
jugum, sendo arvi appellativo, traduzindo eile a expressão por
«promontório da campina» ou «monte de campo» e collo-
1 Aviso aos ingénuos. MullenhoíT não identificou o sen Aryi jugum
com o cabo Silleiro, eoino faz crer o snr. Coelho. Se o iMnstre profes-
sor lesse toda a pagina, d'onde extrahiu a cita(;ão comprovativa d'osta
patranha, veria que o sábio allemão se afasla'da npiniào d'Ukert e a
razcão por que. Sim : mas se fossemos a lér todas as pagin;is de todos
os livros que citamos, os ingénuos não podiam pasmar da nossa vasta
erudição.
2 Na sua obra, Avien und die ãltesten Nachrichtcn iiber Iberien
und die Westkuste Europa's. Este beócio é róo de quasi todas as jias-
palhices (jue o sábio professor critica com tanta sciencia e graça. iNão
só adopta a lição Arvi jugum, é verdade que com A grande, mas vt^
n'este promontório e no (pio volta para o siqdentrião duas localidades
diíTerentes, e não duvida locaiisar o sen Arri jugum onde outros loca-
lisam o Avartim de Ptolomeu, na convicção de que ambos elles fazem
um. O Avarum de Ptolomeu, iocalisa-o Freund no Monte Dor, seja dito
como curiosidade.
10
cando o referido jugura entre a foz do rio Lima e a do rio
Ancora, n'um sitio que elle conhece muito bem dos seus pas-
seios \ e identificando-o com o Monte Dor, « cuja raiz o mar
lava pelo poente, sendo por todos os outros lados rodeado de
férteis campinas ».
Isto é exacto, como algumas das tretas do honesto lago.
Identifiquei o arvi jugum com o Monte Dor por varias razões ^
que o snr. Coelho esconde, elle lá sabe por que; e em vista
d'ellas notando a e coincidência » (sic) entre a topographia
d'aquelle monte «rodeado de férteis campinas» e a denomina-
ção geographica, arvi jugum, se a interpretássemos como
«promontório da campina ou monte do campo», perguntava
se não seria esta a verdadeira interpretação d'aquelle nome (o
snr. Coelho também esconde cuidadosamente as reservas com
que aventurei esta hypolhese). Como não tenho a sagacidade do
conspícuo professor, não descobri uma razão, aliás fácil de
descobrir, diz elle, e á luz da qual, pelos modos, a minha hy-
pothese resalta em toda a sua feição parvoinha; bastava, para
descobrir a sobredita razão, attender ao «uso do poema», que
consiste em empregar nomes próprios e não appellativos na
«determinação de cada jugum».
Cá está outra vez o OEdipo da Furninha!
Quem lê a Ora Marítima para a entender e não para
1 Yé-se que os meus passeios pela beira-mar, a propósito do es-
tudo topographico da Ora Marítima, são para o snr. Coelho d'um bur-
lesco sem egual. As minhas pobres explorações archeologicasjá tinham
servido de derriço á sua fina zombaria. Não sei se estas gracetas farão
chorar os seus collegas do Curso Superior de Lettras. O caso é para
isso.
2 Eram ellas, entre outras, as que já tinha produzido Christ; a
distancia de dois dias de navegação, a que pelo V. Í72-3, ficava o
nosso promontório, contando do cabo da Roca, e que não permittia
pensar n'um promontório sobre o Mar Cantabrico (voltado ao septen-
trião); a distancia de cinco dias, a que pelo V. 162-4, ficava do Es-
treito de Gibraltar, facto que ofTerecia as mesmas ou maiores difiBcul-
dades; a grande probabilidade de que Arvi jugum d'Avieno e o Ava-
rum de Ptolomeu fossem um e o mesmo, etc. Estas razões e todas as
outras, menos uma — a que o snr. Coelho está escalpelisando — são
absolutamente independentes do significado do nome, convindo-me
tanto que se lesse Arvi com a pequeno ou com A grande, como Aryium,
como o que se quizer. Mas o honesto lago, digo o honesto professor,
acha bom fazer acreditar ao seu jiublico que, se me não dá a veneta
de passeiar pelo Monte Dor, nunca alli localisaria o negregado pro-
montório.
11
descompor os que a estudam, sabe muito bera que o auclor do
poema designa as localidades que nos descreve, ora com nomes
próprios, ora sem elles. Exemplos d'este ultimo caso: ao golfo
da Gasconha chama elle simplesmente grande golfo, magnus
sinus; às ilhas da bahia da Arosa insulce ducc, e nada mais;
ao cabo da Roca prominens OphiuscD in oras (a sua Ophiusa
estende-se desde o angulo do golfo da Gasconha até á bahia do
Sado); á bahia do Tejo chama elle um sinus, sem nome pró-
prio ou coisa que o valha, ele. Para atinar com estas locali-
dades, é preciso trazer sempre o roteiro na mão, estudar os
antecedentes e consequentes, cotejar as suas indicafões topo-
graphicas com os dilTcrentes tratos da costa, a que podem
quadrar, e ainda assim fica-se ás vezes como o doido no meio
da ponte, sem saber que decisão tomar. Como explicar a ano-
malia de serem umas localidades indicadas com nomes pró-
prios, outras não? A única explicarão racional para o segundo
caso não pôde deixar de^ser esta: a ignorância. O auctor do
poema, quando conhecia o nome próprio de qualquer localida-
de, dava-lh'o sem regatear; quando o não conhecia, está visto
que lh'o não podia dar, e lá se arranjava como podia, com
appellativos, com circumlocuções, etc.
É isto o que se impõe necessariamente ao espirito de quem
estuda o celebre poema com um tudonada de consciência. O
snr. Coelho descobriu coisa mais fina: o poema teria dois
«usos» — um de nunca faltar com os nomes próprios aos bem-
aventurados juga; outro de os sonegar aos golfos, ilhas, pro-
montórios, provavelmente para fazer pirraça aos interpretes.
Milita pelo menos em favor d'esta extravagância a coincidência
de que todos os juga, mencionados na Ora, sejam designados
com nomes próprios? O sagaz professor affirma que sim com a
sua coragem do costume ; mas o leitor pôde verificar que não
faltam no poema juga sem nomes próprios ^
Ponhamos ponto a todas estas ratices. Se lhes demos um
bocado de guita, foi para que os leitores podessem avaliar que
torturas solTreria o poema d'Avieno, explicado por um inter-
prete d'uma sagacidade tão patusca.
2." Os dados archeologicos, etlmographicos. «Nenhum
d'esses dados, rompe abruptamente o snr. Coelho, é sulficiente
Como pôde vôr-se, por exemplo, a V. 22o-6; a V. 2iO; a
V. 307.
12
para provar que os povos do norte do Tejo até á costa da
Callíecia fossem ligures». E fundamenta o seu aresto n'uma
passagem de Cartailhac, cuja parle útil é esta: « Parmi tous les
matériaux prehistoriques que nous avons décrits, je ne vois rien
à leur attribuer (aos Ligures). Les contrées qn'ils ont occupées
n'ont rien de plus ni de moins que les autres». Accentua o
sábio snr. Coelho que entre os materiaes prehistoricos, a que
se refare Cartailhac, se contam os descobertos na Citania (e era
Sabroáo, deveria accrescentar).
As opiniões de Cartailhac provam exactameme o contrario
do que o snr. Coelho está a inculcar aos seus leitores.
Vai vòr-se.
No capitulo da sua obra, Les ages prehistoriques de VEs-
pagne et du Portugal, intitulado Elhnologie, e do qual o snr.
Coelho destacou a citação retro, justifica-se Cartailhac por mais
d'uma vez de não dar nomes próprios ás populações prehisto-
ricas da Hispanha, nem mesmo os geralmente conhecidos
d'íberos, Ligures, Celtas, e isto- por motivos que occupam
nada menos que todo o capitulo.
Não lhes dá o nome d'Iberos, porque este nome parece
ser mais uma denominação geographica, que outra coisa. De
resto, nota elle, na área occupada desde tempos remotos pe-
los Bascos, com os quaes alguns ethnologos os tém querido
identificar, não ha antiguidade alguma especial «verdadeira-
mente ibérica».
Não lhes dá o nome de Ligures pela razão já apontada
acima, mas que só agora vai ser vista a uma luz sem morrão
— porque «les contrées qu'ils ont occupées n'ont rien de plus
ni de moins que les autres» — quer dizer, porque, sendo a
archeologia da Liguria exactamente a mesma que a de todos
os outros paizes, nomeadamente a Hispanha, tantas razões ha
para altribuir aos Ligures os materiaes prehistoricos da penín-
sula, como para lh'os não attribuir.
Não lhes dá emfim o nome de Celtas, porque, supposto se
saiba que os celtas occuparam a Hispanha e se fundiram com
os povos pre-exislentes, ignora o auctor o que elles eram,
d'onde vieram e quando vieram, advertindo comludo que nas
regiões da Hispanha, onde se diz que elles habitaram, nada ha
que archeologicamente as distinga das outras.
Não obstante tudo isto, certo é que o distincto archeologo
não acha, além dos Iberos (Bascos), Ligures e Celtas, outro
povo a que possa attribuir os materiaes prehistoricos da pe-
Dinsula ibérica, descriptos na sua obra.
43
Se pozermos de lado os Bascos, e não têm elles muito di-
reito para se offender com isso, ficam os Ligures e os Celtas.
O que Cartailhac entende por Ligures é muito claro no seu li-
vro; mas o que entende elle por Celtas? Não é certamente o
mesmo que entendem Jubainville e os ethnologistas da mesma
escola, que só reconhecem como Celtas certos povos, aliás
muito bem caracterisados, que apparecem na Europa cerca do
século víi, a. C, quando muito; e a prova provada está em
que Cartailhac não hesita em remontar a conslrucfão de Sa-
broso ao século viii ou ix ^ (sabe-se que nas nossas cidades pre-
romanas se reproduz o typo d'esta povoação). Não é, pois, aos
Celtas de Jubainville que elle podia alludir, e já pela razão ex-
posta, já pelas suas referencias a Alexandre Bertraud, é fácil
de comprehender que são os Celtas d'este escriplor que Car-
tailhac tem em vista, quando põe em duvida se Sabroso e po-
voações similhantes podiam ser altribuidas aos Celtas. Ora os
Celtas de Alexandre Bertrand não são outros senão os Celtas
de Broca, os Ligures de Bellogoet, como os seus Gaiatas não
são outros senão os Celtas de Jubainville. De sorte que, apura-
das as contas, os materiaes prehistoricos da Hispanha, taes
como Sabroso e povoações da mesma espécie, só podem, na
opinião de Cartailhac, ser attribuidus ou aos Ligures propria-
mente ditos, ou aos Ligures de Bellognet; aos Gaiatas de Ber-
trand e aos Celtas de Jubainville é que de modo algum.
Mas é precisamente o que eu tenho sustentado sempre; e,-
se o snr. Coelho entende que as opiniões de Cartailhac não
confirmam plenamente as minhas idéas, é porque ainda d'esta
vez,
1 . . il regarde sans voir.
Temos ainda os dolmens. Por mais d'uma vez expendi as
razões que me levavam a crer que estes monumentos foram
obra do mesmo povo que construiu as povoações do typo de
Sabroso e eram, como estas, documentos d'uma mesma civili-
sação. Attribui-os por isso aos árias pre-celtas, a que chamei
Ligures.
Não pôde ser, objecta o snr. Coelho; porque para Verneau
a raça preponderante na península, na época da pedra polida e
ainda na do bronze, foi a de Cro-Magnon; é esta gente que le-
ria sido a constructora dos dolmens da Hispanha e da Africa,
Obr. cit., pag. 293.
14
embora na Hispanha tivesse recuado em parte diante da invasão
dos Ligures, annunciados por V. Jacques no escripto tal e tal.
Em boa o metteram Verneau e V. Jacques! O snr. Coelho,
tendo começado por acreditar que os dolmens eram célticos,
«leu depois alguns dos principaes trabalhos recentes (estamos
em 1870) acerca dos monumentos megalithicos » e adoptou a
opinião do Lyell, recuando-os á época da pedra polida, á épo-
ca das palaflttas. Agora os dolmens da Hispanha são obra dos
Cro-Magnon, o povo-rei dos tempos quaternários. O illustre
professor n'isto de dolmens tem, como se vé, recuado sempre,
mas, como se vê também, não pôde recuar mais, a não ir estre-
munhar os anthropopithecos. Dando porém outra investida aos tra-
balhos dos mestres da prehistoria, certo como as coisas certas,
não queda na terceira opinião; não podendo recuar mais, tem
de avançar, e ahi vai esbarrar- se com os Ligures, que os seus
últimos expositores estendem em Dia cerrada atraz dos Cro-
Magnon, sem deixar-lhe outro salvaterio, senão a hypothese de
que esta gente aprenderia dos Ligures a construcção dos dol-
mens, como provavelmente aprendeu muitas outras coisas.
Verdade é que, em vista do seu ódio aos Ligures, eu não me
admiraria que os sacriflcasse aos anthropopithecos.
Um outro erro meu, a propósito dos dados archeologicos,
ethnographicos. « A opinião de que os povos aryas fossem os
importadores do bronze para a Europa está muito longe de ter
a base segura que lhe attribue o snr. Sarmento. A conclusão
de A. Pictet tem sido rejeitada. Está-se hoje geralmente longe
de admittir que os aryas ou indo-europeus primitivos conhe-
cessem o bronze antes da sua separação. Schrader (apud Max
Miiller, segundo declara em nota o snr. Coelho) pretende que
elles só conheciam o cobre. Max Miiller inclina-se a que elles
conheciam três metaes: o ouro, a prata e o cobre».
Esta coarctada deve valer mais que os metaes nomeados
para os biographos do snr. Coelho, por ser uma revelação in-
génua do seu feitio moral. O conapicuo professor leu n'um li-
vro de Max Miiller que, segundo Schrader, os árias só usariam
do cobre antes da sua separação; não conhece mesmo de vista,
não pesou os argumentos produzidos por Schrader contra as
opiniões de Pictet, opiniões que o próprio Schrader em 1890
diz serem as dominantes no mundo scientifico ^ Não importa;
1 O. Schrader, Sprachvergleichung und Urgeschichte, pag. 275. Em
1889 Jubainville ainda era do numero dos ignorantes, que liam peia
cartilha de Pictet, como se vê na 2.» edição da sua grande obra.
15
pega magestosamente na penna e escreve : « Está-se hoje ge-
ralmente longe d'admittir que os aryas ou indo-europeus pri-
mitivos conhecessem o bronze antes da sua separação». Não é
d'uma ingenuidade quasi virginal?
Isto não tira que o sábio professor não seja essencialmente
o homem de Regnard, porque, admittindo a opinião de Schra-
der como um dogma, nada tem ella a vér com a questão que
o snr. Coelho queria combater — a importação do bronze para
a Europa eíFectuada pelos povos arianos. Ninguém disse nunca
que os árias fizessem pelo ar a travessia da sua velha pátria
para a Europa; é, pelo contrario, opinião corrente que tiveram
de atravessar regiões, onde o bronze era conhecido desde épo-
cas immemoriaes. O que o sábio professor tinha a provar, se
reparasse para a sua ihese, é que os árias, lendo tido muita
occasião de conhecer o bronze antes de chegar á Europa, fo-
ram tão brutinhos, que nãq viram as vantagens que d'elle po-
diam tirar, para se industriaremfn'este ramo metallurgico. A
prova devia ser curiosa ; mas ficou no erudito tinteiro do snr.
Coelho. Conclusão das sabias elhnologices e archeologices do snr.
professor :
Cest un homme étonnant et rare en son espèce,
Qui rêve fort à rien et s'égare sans cesse.. .
3.** Dados anthropologicos. N'este ponto, «a conclusão a
que se chegou é que desde antiquissimos tempos se cruzaram
ou justapozeram aqui (na Lusitânia romana e na Callsecia)
diversas rapas; ninguém achou entre essas, assim como nos
typos modernos da população, o typo ligur».
Em abono da sua sentença adduz a opinião de « duas
auctoridades de primeira ordem », os respeitáveis auctores
dos Cranea Ethnica, que dizem em summa: « Les preuves
anthropologiques de Texistence des Ligures dans la peninsule
Iberique sont absolufnent negatives». Que pretenderá concluir
d'aqui o conspícuo professor? Que é pelo menos problemá-
tica a existência de Ligures na Ilispanha, mesmo d'aquelles,
em que ha pouco parecia acreditar sob a fé de V. Jacques?
Mas, se a existência de Ligures na Lusitânia romana e na Cal-
laecia é problemática, porque nenhum anthropologista achou
aqui o typo ligur, problemática fica sendo também a existên-
cia dos Celtas (os Gaiatas de Bertrand e dos Cranea Ethnica)^
porque lambem nenhum anthropologista achou ainda o typo ga-
lala^entre as raças que se cruzaram e justapozeram no nosso
paiz. Nem Ligures, nem Celtas. Uma verdadeira razzia.
16
Mas ninguém achou na Hispanha o typo lignr? Lembrado
de que deve collocar-se «no ponto de visia da sciencia pura»
(mysteriosa confissão!), acha decente o snr. Coelho observar
que V. Jacques (o mesmo que nos mostrou os Cro-Magnon ex-
pulsos de parte da Hispanha pelos Ligures), examinando os
«vestígios osteos», descobertos por Siret, muito depois da
publicarão dos Cranea Ethnica, falia «de relações entre ura
d'esses typos e o typo ligur». E conclue o sábio professor ao
cabo de certas duvidas, que «se houve ligures entre as anti-
gas povoações peninsulares, esse elemento parece ter sido
muito pouco importante». Mais devagar. Não tão pouco im-
portante, que não pozesse os Cro-Magnon fora da Hispanha a
toque de caixa, como suppõe o seu expositor.
Mas o que mais importa é tirar a limpo uma coisa : já
sabemos que o snr. Coelho se colloca no ponto de vista da scien-
cia pura, quando observa que alguém achou o typo ligur na
Hispanha; quando aíErmou categoricamente que ninguera
achou na Hispanha o typo ligur, estava collocado no ponto de
vista de que? Da rabulice decerto. Se accrescentarmos que,
conforme a declaração do sábio professor « os dados anthropo-
logicos são muito escassos» entre nós, devendo dizer escassis-
simos, a conclusão mais favorável que se tira de toda esta
trapalhada, é que o snr. Coelho quer fazer rir a gente á sua
custa.
E ahi vem outra. « A termos de dar fé aos anthropologistas,
que, ao que parece, são os mais competentes em questões d'an-
thropologia, os homens da época de bronze na Grã-Brelanha
não eram de modo algum ligures, como sonha o snr. Sar-
mento ».
Para esta investida pede o snr. Coelho o auxilio do anthro-
pologista inglez Beddoe, copiando-Ihe das suas The Races of
Britain duas passagens, ás quaes alterou o numero d'ordem,
não podemos perceber para quê.
A primeira passagem (não lendo o livro ás avessas) diz:
« D'onde veiu essa raça? A sua grande semelhança com um
typo que abunda nos túmulos da idade da pedra da Dinamar-
ca foi notada por muitos observadores... Considerando este
facto (ha aqui uma pequena fraude sem importância de maior)
á luz dos dados dos auctores clássicos a respeito dos Cimbri,
o seu estabelecimento no ou cerca do Jutland e o seu movi-
mento na direcção do sudoeste para a Gallia Bélgica, é-se dis-
posto a pensar que os craneos de Borrely (Borreby) podem ter
pertencido a uma raça, senão idêntica, todavia próxima pa-
17
rente dos Cimbri, que teriam sido em parte subjugados, em
parte expellidos por uma raça dolichocephala de conquistado-
res diaamarquezes ou anglos, e que podia ter achado o seu
caminho para as ilhas britannicas, através da região do Rheno
e da Grallia do Norte, adquirindo a civiUsação do bronze na
sua marcha».
Temos, pois que na opinião de Beddoe, opinião alumiada
pela luz dos dados dos auctores clássicos, os homens do bron-
ze da Inglaterra (porque é d'élles que se trata) são os Cim-
bros, ou gente da mesma raça (os Cimbros são germanos),
que expulsos da Jutlandia pelos dinamarquezes ou anglos
(tudo isto passa-se no tempo da pedra polida), atravessaram
para a Inglaterra, depois de se terem industriado na civilisa-
ção do bronze pelas regiões do Rheno ou pela Gallia do Nor-
te, onde, como se vé, habitavam os verdadeiros homens do
bronze, que nunca se lembraram de passar á Inglaterra...
Ê esta a ultima palavra da sciencia, visada pelo snr. Coe-
lho? «A hypothese de Beddoe, conclue elle, não parece segu-
ra». Phantastico! O snr. Coelho oppõe á minha hypolhese a
hypothese d'um sábio e, chegando ao fim da sua estirada mas-
sada, diz-no3 que a hypothese do seu sábio não parece segu-
ra. Ainda Qca a matutar se aquelle apontoado de extravagân-
cias, que nenhum ethnologista sério seria capaz de subscre-
ver, é ou não uma hypothese segura. Os factos anthropologi-
cos, explica o sábio professor. . . Os factos anthropologicos es-
tão na segunda passagem (não lendo o livro ás avessas), que
diz: «Viessem d'onde viessem, os homens da idade do bron-
ze na Britannia eram muito bem dotados physicamente. Eram,
por via de regra, altos e robustos; tinham cérebros desenvol-
vidos ; as suas feições, embora um pouco ásperas e grossei-
ras, devem ter sido viris e até imperiosas. O chefe de Grislhor-
pe, cujos restos estão no Museu York, deve ter tido o aspecto
d'um verdadeiro rei dos homens, com a sua estatura aihleti-
ca, a fronte larga, os sobrolhos salientes, as maxillas fortes e
o perQl aquilino ».
Aqui está, pois, a prova provada de que eu sonhei, aíTirman-
do que os importadores do bronze na Inglaterra eram os Li-
gures de Belloguet, os Celtas de Broca. Ouçamos porém «duas
auctoridades de primeira ordem», os respeitáveis au(Uores dos
Cranoa Elhnica, ha pouco tão venerados, e justamente, pelo cons-
pícuo professor. Discutindo uns typos brachyccphalos, dilliceis
de classificar, escrevem os distinctos anlhropologislas : «Coite
forme crâaiénne a persiste au dela de Tâge de la pierre polie
8.» ANNO. •
{^
cPáns les iles Britanniques. Par exemple, la crâne de Tâge du
bronze de Stonehenge represente ci-contre, est fort voisin des
crânes masculins de Grenelle. Mais la juxtaposition dans cet
archipei d'une autre race brachycephale assez voisine, d'origi-
De Cellique, dès Tapparilion des rounds harrows, rend três dé-
licat le diagnostic, etc. » ^
Para estas duas auctoridade?, ha pouco de primeira or-
dem, os brachycephalos dos rounds barrows, os homens da
bronze de Beddoe, são, como se vê, de raça céltica (os Cel-
tas dos Cranea Ethnica são os Celtas de Broca, os Ligures de
Belloguet, os meus Ligures emfim); mas o sábio snr. Coelho
decreta que ellas estão agora a sonhar. A única coisa que
resta saber é se o illustrado professor, desprezando d'esla vez
a opinião d'aquelles sábios, para se agarrar à de Beddoe, se
coUoca no ponto de vista da sciencia pura, ou se n'estas ques-
tões anthropologicas jurou metter os pés pelas mãos, e fazer
rir os leitores mais sisudos.
4.° Os dados gloUoloyícos. Visto o programma do snr. Coe-
lho, o que havia a esperar que elle provasse n'este paragrapho
era que não existiam vestígios da lingua dos Ligures nem na Lu-
sitânia, nem na Gailsecia. Se tal é o seu fim, e não deve ser
outro, a demonstração não pôde encapotar-se em formulas
mais sybillinas. Encontra-se ella n'estasduas proposições: «Não
está provado que a lingua dos Ligures tivesse relações estrei-
tas com os dialectos neo-celticos, a ponto d'estes deverem ser
considerados como representantes d'essa lingua». « Provou-se
directamente no artigo anterior que as linguas neo-celticas pro-
vêm em verdade da lingua ou linguas dos antigos celtas, in-
cluindo os gaiatas da Ásia menor».
Isto traduzido e commentado em harmonia com o seu pro-
gramma, deve querer dizer — tendo eu (o sábio professor)
provado que as linguas neo-celticas provinham da lingua dos
Celtas, incluindo os Gaiatas da Ásia, e explicando-se o ono-
jnastico da Lusitânia e Gallaecia pelo neo-cellico, nenhuma du-
vida pôde haver em o attribuir aos Celtas, emquanto que os
Ligures estão fora de qualquer concorrência, visto não estar pro-
vado que a sua lingua tenha estreitas relações com o neo-celtico.
Descobre-se á primeira vista que esta argumentação man-
queja d'uraa das pernas, e logo se verá que manqueja também
Cranea Ethmca^ pag, 144.
19
da outra, que parece firme. Para acertar limpamente do alvo,
não basta que o sábio professor insinue que não está prova-
do não ter o ligur relações estreitas com o neo-cellico, etc,
seria preciso insinuar pelo menos que eslava provado não as ter.
Occupemo-nos com esla nevoenta argúcia sem a precipi-
tada azáfama do snr. Coelho, notável azáfama em quem cos-
tume desperdiçar tempo com verdadeiras frioleiras.
E, para procedermos com ordem, fatiemos primeiro do aria-
nismo da língua dos Ligures. Para insinuar que não está pro-
vado o arianismo da lingua dos Ligures, soccorre-se o snr.
Coelho á auctoridade do « próprio snr. d'Arbois de Jubainvil-
ie», reproduzindo uma passagem, em que o auctor de Les
Premiers habilanls de l' Europa escreve que — se não pôde
estabelecer esta these pelos melhodos da linguistica.
Ha com certeza aqui um lapsus calami, de que se apro-
veitou a hermenêutica- rabina do snr. Coelho. Como explicar
sem isso que um mesmo pensador dissesse nos princípios
do seu livro que se não podia, que não era possível, estabele-
cer pelos methodos da linguistica o arianismo do ligur e nas
paginas seguintes produzisse argumentos glottologicos em favor
d'aquella doutrina — argumentos, que por sígnal o snr. Coe-
lho frechou com uns pontos d'admíração, já claros, já la-
tentes? É da primeira intuição que ninguém tenta estabelecer
o que positivamente declarou que não pôde eslabelecer-se.
A penna atraiçoou o pensamento do distinctissimo escri-
ptor, é certo, e o snr. Coelho percebeu-o certissimamente;
mas não resistiu á sua fada, não resistiu ao prazer de mexericar
com um descuido, para que os estrangeiros ficassem sabendo
por experiência própria que não foi sem motivo que eu fallei
da sua hypercritica lareira. Muito obrigado.
De resto « o próprio snr. d'Arbois de Jubainviile », que leu
os dois primeiros números do libello do snr. Coelho e por el-
les apreciou a matéria dos autos da minha demanda \ vem
aclarar este caso escuro.
1 D'onde resultou que M. d'Arboi3 de Jubainviile aOirma que
sustento duas iheses, ambas ellas inadmispiveis. Primeira: « I.a pre-
mière est que les langues dites nóo-celtiques derivent dii ligure (do
Mediterrâneo), et que par conséfiuence les noms propres de la penín-
sula iberique que s*expliquent par les langues m-o-celliques sonl ii-
*
20
O arianismo dos Ligures, diz elle, é uma «docírine que ne
será demontrée laot qu'on n'aura fait le triage des noms celti-
ques et des noms ligures de Tllalie et de la Gaule ».
M. de Jubainviile,como eu suppunha, não auctorisa ninguém
a attribuir-lhe a opinião de que não possa estabelecer-se pelos
methodos da linguistica o arianismo do ligur; o que elle
pensa, salvo o erro, é que, sem fazer-se o destrinço dos no-
mes célticos e liguricos da Itália e da Gallia, não ha dados
bastantes para convencer os incrédulos de que tal lingua é
ariana, devendo acreditar-se que não mudou de convicções,
nem quanto á lingua, nem quanto á nacionalidade dos Ligures,
que tem por indo-europeus, com applauso d'um sábio que
não é dos melhores de contentar ^
O snr. Coelho incommodou portanto inutilmente o distin-
cto sábio e obrigou-me também a escrever muitas palavras
inúteis.
Deveria limitar-se aos argumentos indirectos. « Argumen-
tos indirectos — diz — concorrem para mostrar que o ligur de-
via ser uma lingua muito differente (do neo-celtico) ».
Vejamos. Os argumentos indirectos escondem-se nos ves-
tígios da lingua dos Siculos, que são Ligures « segundo geral-
mente se admitte e o próprio snr. Sarmento quer». Os vestí-
gios da lingua dos Siculos consistem em algumas poucas pala-
vras, sobre as quaes os linguistas tém exercido a sua sagaci-
dade, sustentando uns que são siculas, outros que não, que
são latinas, importadas para a Sicília pelos mercadores da
Itália. Esta ultima opinião, que é a d'Helbig, recebeu o visto
do snr. Coelho ', e das suas palavras deveria concluir-se que
gures d'origine». Eu nunea disse similhaate coisa. A minha segunda
these seria a «velha doutrina» d'Holtzmann, que os Celtas são Germa-
nos. Ha só meia verdade n'esta afflrmativa. M. Jubainville não perce-
beu decerto que o escripto do snr. Coelho é uma obra de diffamação.
Allude também á minha apostasia, servindo d'echo ao snr. Coelho.
Não tinha feito caso d'esta denuncia inquisitorial, tão fóssil me pare-
cia elia; mas, visto isso, hei de historial-a um dia. Talvez que os cel-
tistas não lucrem muito com a minha confissão publica.
1 Vid. Reviie Celtique, in, pag. 458, onde M. Gaidoz, fallando
das « opiniões novas e que parecem solidamente fundadas » (as que
M. de Jabainville expuniia na primeira edição da sua obra, Les pre-
miers habiíants de lEurope), accrescenta logo : « Cest ainsi qu'il a
rendu vralsemblable la nationalité indo-européenne des Ligures ».
2 « Como bera viu Helbig » — diz o snr. Coelho com toda a se-
riedade.
21
0. Miiller é do mesmo parecer. Nada d'isso. 0. MuIIer susten-
ta idéas diametralmente oppostas á opinião d'IIelbig, visada
pelo snr. Coelho, e, o que mais importa accenluar, não põe
duvida em admittir que a lingua dos Siculos fosse ariana ^.
J. Loth, que se inculca intimamente familiarisado com os mais
recentes trabalhos sobre a philologia clássica, escrevia ainda
ha poucos mezes: « Pour les Sicules, le peu que semble res-
ter de leur langue parait indiquer une parente avec le laiin » *.
E a verdade é que nas antigas tradições, Siculos, Ligures, La-
tinos andam de tal sorte confundidos, que o seu intimo paren-
tesco ha de parecer a muitos modernos coisa tão corrente,
como o parecia aos antigos. Deve notar-se que o próprio Hel-
big encontrou palavras siculas, que só lém o defeito de «não
poderem ligar-se ao céltico » ; são arianas, é de ver.
A conclusão de tudo isto é que os investigadores, chama-
dos á autoria, vêem no siculo uma lingua árica, com máximas
probabilidades de perteíicer ao grupo itálico ^. Como os Siculos
são ligures, « segundo geralmente se admitte », o veio dos ar-
gumentos indirectos descobre-nos em primeiro logar, que a
lingua dos Ligures era ariana e provavelmente um dos compo-
nentes do grupo itálico. E acha o snr. Coelho que está bem
servido, e eu muito mal, com os seus argumentos indirectos?
Para pôr o celtismo em echec e mat basta-me a concessão
de que os Ligures fallavam uma lingua ariana, seja ella de
que ramo fôr. De demonstrar a sua existência no norte do
Rheno, na Inglaterra, no occidente da Hispanha, muito antes
dos Celtas, d'isso me encarrego eu. E certo é que, se não
está provado que o ligur fosse uma lingua ariana e provavel-
mente do grupo itálico, não somente o contrario não está pro-
vado, mas quasi que não tem cotação na praça scientifica. E
agora mostram os argumentos indirectos que o ligur devia ser
« muito diíTerente » do neo-celtico? Se o ligur pertence ao ramo
itálico, como se viu ser muito provável, e se os mestres nos
Dão enganam, ha de succeder o contrario do que inculca o
snr. Coelho. Não estará estabelecida, ensinam elles, a commu-
nidade de duas linguas europêas (arianas), devida, já se en-
tende, à convivência intima de dois grupos elhnicos que mais
1 O. MuIIer, Die Etrusker, i, de pajr. 2 a 3G (2.'' edição).
2 Revue Celtique, xi, pag. 233, nota.
3 A etymologia mesma do nome dos Siculos, admiltida ja por
Mommsen. Hist. Rom., i, pag. 28 (traducção franeeza), não é para des-
prezar. O deus dos Siculos era Saturno, o Saturno do Lacio.
22
tarde se separassem ; ha porém uma excepção, precisamente a
favor da hypothese italo-cellica, que está em graça no espiri-
to dos linguistas, com tendência para alta ^. Segundo esta hy-
pothese, que onutato nomine é a minha, os povos italiotes
(entre os quaes contaremos os Ligures do Mediterrâneo) convi-
veriam estreitamente com os Celtas (eu dizia — árias a7= Ligu-
res) no alto Danúbio (Jubainviile), fallando uma mesma lia-
gua e só depois da sua separação, e por eíFeito d'ella, sobre-
vieram as differenças, aliás inevitáveis, que assignalarana
mais tarde os dois ramos linguisticos. Como podem elles ser
«muito diíTerentes», se muito maiores que as suas differenças
devem ser as suas analogias? É abusar desmedidamente da
significação das palavras.
Não me faltavam, pois, razões para aíiirmar que a argumen-
tação do sábio professor coxeava d'uma das pernas. Nem está
provado que o ligur não seja uma lingua árica, antes é muito
de presumir que o seja e que pertença ao ramo italiote, e
D'esla hypothese, longe d'estar provado que seja muito diffe-
rente do chamado neo-celtico, deve ter com elle tão estreitas
relações, como os outros dialectos itálicos.
E isto com relação aos Ligures do Mediterrâneo, que com
os Italiotes desceram para o sul. Que diremos dos Ligures do
Rheno, da Inglaterra, que se ficavam com os pseudo-celtas e
se encaminharam com elles para o poente, que é a minha hy-
pothese? ^
E chegamos ao segundo argumento, ao grande argumen-
to, que o illustre professor nos dá por tão solido, como ura
castello roqueiro: « Provou-se directamente no artigo anterior
que as línguas neo-cellicas provêm em verdade da lingua ca
línguas dos antigos celtas, incluindo os gaiatas da Ásia Me-
nor». Completemos o raciocínio: Ora o onomástico da Lusitâ-
nia e da Gallíecia explica-se pelas línguas neo-celticas; logo só
pôde ter sido obra dos Celtas e de mais ninguém.
É um syllogismo correcto e realmente roqueiro, se a sua
* K. Brugmann, Grundriss der vergleichenden grammatik, r,
pag. 3.
' Na hypothese dos celtistas os Celtas ficaram alguns séculos
meio emboscados pelo Alto Danúbio, sem dar rumor.de si, até que no
sec. vii, a. C, se desentranhariam em correrias frenéticas pela Eu-
ropa e ainda pela Ásia Menor, tornando a sumir-se, ou quasi, ao fim de
dois séculos. Durante este espaço de tempo é que semeariam a sua lin-
gua, que em toda a parte pegou, menos na Ásia Menor.
23
premissa maior não toasse a ôcco. Sim, se o snr. Coelho no
artigo anterior tivesse provado directamente, ou me.^mo indi-
rectamente, que as línguas neo-celticas provinham em verdade
da língua ou línguas dos antigos Celtas, poderia talvez en-
leiar alguns leitores; mas muito lembrados devem elles estar
que no artigo anterior o que elle fez foi tentar provar que al-
guns nomes dos Gaiatas da Ásia Menor se podiam explicar pelo
ehamado neo-celtico, tendo de esgrimir a cada passo com graves
auctores, que os explicam pelo germânico. Demais, é muito
obvio que não ha outra maneira de provar que o chamado
neo-celtico, isto é, a língua fallada hoje pelos Irlandezes, Gam-
brios, etc, é a língua dos Celtas, senão provando que os Ir-
landezes, Cambrios, etc, ou são Celtas, ou povos celtisados.
Ora o conspícuo professor não somente se nao deu nunca a
este trabalho, mas, o que seria para admirar mesmo n'uni
hypercritíco menos perfeito, nem sequer se deu ao trabalho
de discutir os argumentos, em que me tenho fundado para
sustentar o contrario.
Não vou fazer aqui segunda edição dos meus argumentos,
nem puxar pela manga a um professor do Curso Superior de
Lettras, que se faz surdo nas melhores occasiões.
Prefiro antes admirar sobre que ponta d'agulha se equi-
libra a sua rotineira doutrina. Os Lusitanos e Gallegos são
Celtas, porque o seu onomástico é céltico. Mis porque é cél-
tico o seu onomástico, se a celtísação da Lusitânia e da Gal-
liza é desmentida pela historia, pela archeologia, etc. ? ^ Por-
que o dito onomástico se explica pela língua dos Cambrios
6 dos Irlandezes, que são Celtas. Mas porque são Celtas os
Irlandezes e os Cambrios, se tanto a sua origem céltica, como
a sua celtisação, são desmentidas pela historia, pela archeolo-
gia, pelas indicapões anthropologicas, que dos últimos nos dei-
xaram os antigos?' Porque alguns nomes dos Gaiatas da Ásia,
Celtas, se podem explicar pela língua dos Cambrios e dos
Irlandezes.
Esmiupa-se este único argumento e vè-se que os linguis-
tas são os primeiros a confessar que alguns nomes gaiatas,
os seus radícaes e suíTixos, se podem também explicar pelo
-germânico. E-<tuda-se a historia dos fiascos dos cellislas e vé-
se que por mais d'uma vez, n'este embroglio celto-germanico.
1-2 De estabelecer estes factos tratavam os argumentos, de que
fallei atraz.
24
têm comido galo por lebre, não sendo para estranhar que nos^
dêem agora lebre por gato, embora com as melhores inten-
ções. Por exemplo, algumas palavras, contidas nas formulas
de Marcello burdigalense, já eram célticas na opinião d'alguns
linguistas, e Zeuss, e mais era Zeuss, recusou-se por muito
tempo a reconhecel-as como taes; e todavia eram-n'o. Algu-
mas palavras, contidas nas glosas de Malberg, foram declara-
das célticas pelos celtistas; Grimm provou que eram germâ-
nicas.
Os celtistas, que na decifração dos nomes próprios gaiatas
são uns verdadeiros videntes, andam ha uns poucos d'annos
a traduzir de vários modos as chamadas inscripções gaulezas,,
sem que até vfcoje tenham adiantado ura passo, como, haverá
um anno, escrevia Mowat, não faltando também quem as te-
nha querido traduzir pelo germânico. Verdadeiros videntes nos
nomes próprios; ora os nomes próprios, como já sustentava
Knnssberg e o repete Brugmann, não são o melhor fio d'Ariadne
n'este labyrintho de linguas velhas.
Por esta amostra, claro está que a sciencia histórica, a
archeologia, a anthropologia, etc, quando tem excellentes ra-
zões para acreditar que os Lusitanos e Gallegos, Irlandezes e
Cambrios nem são Celtas, nem celtisados, não hão de ficar
pasmadas diante da patusca objecção de que alguns nomes
gaiatas se podem decifrar pelo chamado neo-cellico.
Continuemos.
O cnomastico da Lusitânia e da Gallsecia é céltico, porque
o sábio professor provou directamente {síc) no artigo anterior,
etc. Ligur de modo nenhum. Não ha duvida que alguns phi-
lologos têm achado «surprehendentes analogias entre o dia-
lecto genovez e o gallego e o portuguez»; outros têm achada
D'elle «relações particulares»; mas lá vem um ultimo, que
desfaz esta teia, até que appareçam outros que a refaçam.
Também cão ha duvida que na Hispanha antiga, ao sul do
Tejo, havia um Vípasco, « que parece ligar-se ao ligur » pelo
suffixo asco, PuíBxo « que parece o mesmo que se acha em
diversos nomes próprios e appellativos modernos hispanhoes e
portuguezes ». Mas isto e nada é tudo um. Além de que vai
uma dilTerença enorme do parecer ao ser, estes suflixos ligu-
ricos são d 'uma tal raça, que só nos serviriam para desencan-
tar celtas. Chega a parecer mentira; mas é a verdade pura.
Apertem, por exemplo, com Vipasco, com penhasco, com pi-
nasco, e tirem-lhe o suffixo; ficam palavras, cuja celticidade os
linguistas nos demonstrarão por a-f-b. É muito para desconfiar
25
depois d'isto que o destrinço dos nomes célticos e liguricos da
Itália e da Gallia dê resultados mais que duvidosos, emquan-
to se Dão descobrir a verdadeira razão por que estes mania-
cos Ligures, Ião azafamados em mudar os suffixos aos nomes
que os estrangeiros lhes metliam em casa, ião pouco zelosos
eram da sua toponymia própria, que se chega mesmo a du-
vidar se a tiveram algum dia. O caso é que, a acreditar os
cellistas, o Vipasco, penhasco e que taes, quando muito, só nos
levariam à descoberta d'uns sujeitos parlando médio francez,
— gente muito suspeita que o snr. Coelho fez muito bem em
enxotar para longe da nossa terra.
E a propósito, ou a despropósito, porque ha n'isso duvidas,
exclama : « É estupendo como ainda hoje se repetem inven-
ções sem base acerca de relações de línguas. Assim, o snr.
Sarmento não hesitou em reproduzir de Diefenbach a anecdola
absurda d'uma dama de Galles que teria encontrado n'um ba-
zar em Argel gente do interior da Africa, cuja lingua ella com-
prehendeu com o auxilio do cambrico!»
Na persuasão de que os leitores não avaliariam bem a ex-
tensão d'esta parvoiçada, explica: « Aquella gente devia ser
(no espirito do snr. Sarmento) restos de ligures que por lá te-
riam ficado de remotissimos tempos, d'esses tempos, em que o
snr. Sarmento vê tudo com assombrosa clareza». Isto escreve
o impávido professor a pag. 160 do seu libello. Volte o leitor
á pag. 157 do dito, e lá encontrará que no espirito do snr.
Coelho entrou com a maior facilidade a idéa de que^ os Cro-
Magnon, muito mais velhos que os Ligures, ainda têm hoje
representantes na Africa. A idéa de que os possam ter os Li-
gures, ahi estabelecidos desde menos «remotissimos tempos»,
essa é que lhe não entra. 0"er dizer, no espirito do snr. Coe-
lho entra e não entra a idéa da persistência das raças, e com
Ião estupendo espirito ninguém mais no caso de chamar igno-
rante e imbecil ao mundo inteiro, e nomeadamente a dois sá-
bios francezes, nos quaes propriamente acerta esta pancada de
cego. Porque, dando o seu a seu dono, devo dizer que estes
Ligures da Africa me foram apresentados por Belloguet, im-
pressionado pelas observações d'um anthropologista notável,
Bodichon, o qual, intimamente familiarisado com certos Berbe-
res e com os Bretões, encontrou entre elles surprehendontes
analogias, tanto no physico como no moral. É verdade (jue en-
tão ainda não estavam descobertas as bases das sciencias cthni-
cas, que são uma das glorias do snr. Coelho.
Continua elle com a sua explicação: «mas o mais extraor-
w
dinario (ainda mais extraordinário que a persistência das raças)
é que, apesar das profundas transformações por que passou o
cambrico e por que devia ter passado o tal seu parente hypo-
ttietico d'Africa, ainda essa dama se entendeu com os myste-
riosos africanos, como no Homme qui rit, de Victor Hugo, uma
irlandeza e uma biscainha se entendem perfeitamente, faliaQ-
do cada uma a sua lingua».
Devemos acreditar que no privilegiado espirito do snr.
Coelho entrou a idéa de que um sábio como Diefenbach sus-
tentou os absurdos, que ahi ficam estendidos a martello? Mas
este Diefenbach, ignorando o triviahssimo e velhíssimo princi-
pio da transformação das linguas, e ignorando-o a ponto de
crer na perfeita identidade de duas linguas, enormemente se-
paradas pelo espaço e pelo tempo, é uma invenção, que, se
tivesse de provar a imbecilidade d'alguem, provaria unicamente
a do inventor. Se o sr. Coelho falia sério. . . mas seria estu-
pendo de mais. Da anecdota de Diefenbach, o que se infere,
não recorrendo à hermenêutica da bisbilhotice, é esta coisa
simplicíssima: — que uma dama de Galles, comprehendendo
com o auxílio do cambrico algumas palavras pronunciadas por
uns indígenas da Africa, achou o caso tão digno de menção
que o vulgarisou, e depois d'ella outros escriptores fizeram o
mesmo.
Eu também o citei, sem affirmar que o acreditava ou dei-
xava de acreditar, e cítava-o a par d'outros ^, tão problemáti-
cos como este, para concluir que todos elles eram factores
d'um enigma, que tinha causado impressão a muito boa
gente e a mim também. Enigma, escrevia eu com todas as
lettras — o que, traduzido pelo sábio professor, significa que
vejo estas coisas «com assombrosa clareza».
Não acreditasse eu que o conspícuo professor se julga
obrigado a sacrificar tudo á sua sanha de libellista, que fran-
camente, todo este incidente de coisas estupendas me força-
va a dar-lhe o conselho de consultar um especialista.
5. 05 dados chronologicos. Copio textualmente quasi
todo o paragrapho, porque a traducção, por mais fiel que
fosse, poderia parecer uma calumnia: «A passagem hesiodica
' Taes como a notável similhança entre os monumentos megali-
thicos e outras velharias do norte da Africa e os do norte da Europa ;
os nomes eeiticos^ que segundo Piclet se encontravam por aquella re-
gião, etc.
37
(Fragm. 132, ed. Didot), em que alguns se fundam para po-
voarem de ligures todo o occidente, tem tanto valor como a
denominação Togai (Portugal) por Europa, usada no Senegal,
ou de Francos por europeus no Levante... Aquella primeira
passagem só prova a meu ver, que o primeiro nome ethnico
que chegou aos ouvidos dos poetas beócios, partindo do Me-
diterrâneo, foi o de ligures, que elles suppozeram habitarem
todo o occidente e estenderem-se até ao norte da Europa, de
que esses poetas tinham apenas vaguissima noticia. É um pro-
cesso que se tem repetido innumeras vezes. Mais tarde desco-
brindo os gregos iberos e celtas, onde só suppunham haver li-
gures, inventavam lendas de combates de que resultaria a ex-
pulsão dos últimos de taes e taes logares. Gom eífeito, quem
conservaria a memoria d'esses combates e porque meio che-
gava essa memoria ao conhecimento dos gregos? Os, gregos fi-
zeram a historia e a chronojlogia por processos muitas vezes
ingénuos; compete-nos penetrar no mecanismo psychologico
d'esses processos e descobrir a realidade que possa estar por
baixo. Ê difficii, porque a mania mythoepica é uma doença
eterna do espirito humano, embora se transforme. Quer-se col-
locar alguma coisa no vasio das épocas remotas, ainda que
não seja senão um phantasma».
Com certeza o sábio professor, além de todos os mereci-
mentos que o distinguem, é um espirito gigantescamente re-
volucionário. Se por um lado reduz a uma cáfila de ignorantes e
de imbecis os sábios que estávamos habituados a respeitar, por
outro, elle ahi se sae com a rehabilitação dos beócios, que
eram até hoje a imbecilidade personalisada. A influencia que
lhes attribue sobre a ethnologia, embora phantastica, do extre-
mo occidente, é suíBciente para nos mostrar n'estes calumnia-
dos beócios a única gente da antiguidade capaz de enfiar um
camello pelo fundo d'uma agulha e de embaçar o resto do mun-
do. Bastou que se lembrassem de suppur que os ligures ha-
bitavam todo o occidente e o norte da Europa, para que até
os Phenicios, que não passavam por tolos e conheciam de vi-
su aquellas regiões, começassem a vôr Ligures pelo occiden-
te e pelo norte da Europa. Por exemplo, o périplo phenicio,
de que temos fallado muitas vezes, conhece, como vimos, uns
Ligures no sudoeste da Hispanha; outros Ligures na parte mais
septentrional da península (na actual Galliza) ; ainda outros no
sudeste da Inglaterra, e estes, accrescenta elle, tinham habitado
primeiro no norte da Europa continental, d'onde os Celtas os
haviam expulsado, depois de aturados combates.
28
Tudo influencia dos beócios.
Na historia a mesma ou mais profunda influencia, sempre
intrujôna, bem entendido; os combates e luctas dos povos oc-
cidentaes (por exemplo, dos Celtas e Ligures, de que nos fal-
lou o phenicio), a expulsão d'uns, a dominação d'outros, sãc
obras de patranheiros, mas sempre influenciados pelos beócios,
E o snr. Coelho previne toda a objecção possivel com um ta-
pa-bucas irresistivel : «quem conservaria a memoria d'essee
combates e porque meio chegaria essa memoria ao conheci-
mento dos gregos?» Ninguém responde, está visto; e com s
influencia beócia e os processos ingénuos dos Gregos, a res-
posta é fácil. O que falta somente, é penetrar no mecanismo
psychologico d'esses processos e descobrir a realidade do que
está por baixo, como observa judiciosamente o profundo pen-
sador. A coisa não é fácil como parecia acima, porque a ma-
nia mythoepica vem atrapalhar tudo, collocando no vasio das
épocas remotas tudo quanto lhe parece, ainda que seja un:
phantasma.
Ficamos adiantados. Sempre é obra de beócios e basta.
As eruditas hypotheses do sábio professor bastam também,
creio eu, para convencer o leitor, um pouco familiarisado con
estes assumptos, de que o profundo pensador está tão habili-
tado a entrar n'elles, como qualquer dos seus beócios. É hoj(
corrente e moente que as noticias sobre o extremo occidente
e o Mar do Norte, espalhadas pela velha litteratura grega,
chegaram aos ouvidos dos Gregos por intermédio dos Pheni
cios, que frequentavam aquellas paragens; Strabão já repisc
n'esta idéa e não foi o primeiro a repisal-a. Supposto estai
noticias fossem desflguradas de vários modos, são ainda assin:
uma mina riquíssima de informações, desde que a critica sepa-
ra o trigo do joio e consegue demonstrar-lhe a realidade his
torica.
Estas opiniões, repetimos, passam por correntes e moentef
e seria mesmo indecente gastar tempo em provar-lhes a in-
abalável solidez.
Se o profundo pensador prefere a companhia dos seuí
beócios, está no seu direito. Eu, para que não haja beócios
de mais, deixo-o por agora e prefiro meditar n'uma das má-
ximas da sabedoria popular.
F. Martins Sarmento.
ESTUDOS SOBRE O TUBF
(Continuado do volume anterior, pag. 17)
TERCEIRA PARTE
Training
IV
Sendo uma das principaes condições da preparação o bom
ensino do animal, que se destina a correr, e tendo nós já
dito sobre este assumpto o que se nos offereceu, vamos tratar
de pôr o leitor um pouco mais ao corrente dos meios por que
se deverá preparar um cavallo de corridas, de forma a des-
envolver-lhe o máximo das suas forças e velocidade sem lhe
deteriorar o organismo. Ao conjunto de todos estes meios de
que fazem parte os exercícios, suadouros, purgantes, a hygie-
ne e um bom regimen alimentício, chamam os inglezes, como
também já tivemos occasião de dizer, training. È portanto o
training a arte de preparar um cavallo para correr.
Suppondo portanto que o animal, que vamos metter cm
training, completou a sua educação ahi pelos mezes de se-
tembro ou outubro, para começar a ser preparado para correr
na primavera dos seus três annos, podemos observar o ""que
vai constituir a matéria d'este capitulo, e em que apresenta-
remos o que sabemos e aprendemos pela própria experiência
e por conselhos de pessoas auctorisadas.
30
Como a preparação de um poldro de trinta a trinta e dois
mezes deve ser dirigida cora toda a cautela e vagar, para
que os ossos, músculos e articulações se avigorem em vez de
se arruinarem, e suppondo-lhe aquella idade nos referidos
mezes, é preciso que de outubro a dezembro o animal não
faça outro exercício que não seja a passo. Os passeios, que
nos primeiros dias serão de curta duração, augmentarão sem-
pre e progressivamente, de forma que o animal se encalque,
6 possa apromptar-se para começar a trotar uma vez por ou-
tra— mais para quebrar a monotonia do passo do que mesmo
porque aquelle andamento lhe seja proveitoso.
É claro que os exercidos a passo, que são os que consti-
tuem a principal base de uma preparação racional, por isso
que endurecem as quatro pernas do animal, sem as forçar, im-
pedindo-o ao mesmo tempo de engordar demais, serão alter-
nados com o trote e mais tarde com o galope, mas de modo
a occupar quasi todo o tempo dos passeios. E se bem que o
trote não seja dos melhores andamentos para coadjuvar a pre-
paração dos cavallos corredores, como é muito menos fatigan-
te que o galope, pôde ser inconveniente de maior, e, emquan-
to que os poldros não estão sufficientemente desenvolvidos
para começarem a galopar, servir uma ou outra vez de exer-
cício intermédio entre o passo e este ultimo andamento.
O melhor systema de dar aos poldros um exercício, que
lhes seja salutar, é, se o tempo o permitte, sahir com elles
logo de manhã íjem emmantados, não os recolhendo senão
depois de duas ou três horas de passeio a passo, até que de
tarde voltem a fazer novo exercício, que será igualmente de-
morado. Se os rigores da estação impedirem de se dar diaria-
mente aos animaes o seu exercício acostumado, e se houver
á mão um picadeiro coberto e em razoáveis condições, vale
mais dar-lhe alli algum trabalho do que deixal-os dentro das
suas boxes. A falta de regularidade nos exercícios, ao passo
que atraza a preparação dos cavallos corredores, concorre im-
menso para os tornar difficeis e viciosos, e é por isso que se
procurará trabalhal-os sempre que possa ser.
Alguns traineurs, que têm obrigação de saber do seu offi-
cio, costumam dividir, para maior regularidade, a preparação
dos cavallos ao seu cuidado em duas partes, separando-as por
algtins dias de descanço, de que se aproveitam para lhes
administrarem os competentes purgativos, que como se sabe
tém por fim derreter a gordura interior, que os impede de
desenvolverem toda a sua velocidade. A primeira denomina-
31
se preparação preparatória, a segunda preparação deDoi-
tiva.
Na primeira parte, isto é, nos dois primeiros mezes de
exercicio, é imprudente e não se deve exigir dos poldros mais
do que o trabalho regular e quotidiano de que vimos fallando
e alguns galopes pouco vivos e de curta duração, dados quan-
do muito duas vezes por semana. Como nos exercicios do pas-
so, o galope será desenvolvido pouco a pouco, progressiva-
mente e de forma que o animal, que começou por galopar na
mão e em pequena distancia, cliegue antes de entrar na pre-
paração definitiva a alargar um pouco o andamento.
Os exercicios do passo e do galope, assim alternados du-
rante as ultimas semanas da primeira parte da preparação, e
dirigidos com todo o cuidado para que o organismo se não re-
sinta, predispõem bem os poldros para supportarem o trabalho
da segunda parte, que não^póde deixar de ser mais aturado e
mais violento.
Nos dias em que se julgar conveniente interromper os
exercicios e fazer purgar os animaes, o que pouco importa
seja mais semana menos semana, é preciso predispôr-lhes o
organismo para que o medicamento produza um bom effeito.
Para isso deverão adietar-se os poldros, não só fazendo-lhes
beber agua com farinha ligeiramente quebrada da friúra, mas
dando-lhes a comer, uma ou duas vezes por dia e depois de
arrefecer, uma mistura de farellos trigos e bom feno miuda-
mente serrotado conjuntamente com aveia em grâoe semente de
linho, amassados em agua quente. Esta mistura, a que entre
nós se chama farellada, predispõe bem o estômago para rece-
ber o medicamento. A forragem de feno e a ração, composta
de aveia, rodellas e rama de senoura e de um punhado de fa-
vas, serão também dadas menos abundantemente dois dias an-
tes e depois da administração do purgativo.
Os passeios, pois não é conveniente que os poldros este-
jam sobrepostos durante esses oito ou doze dias que separam
as preparações, e que é costume conceder- lhes para descança-
rem um pouco, serão pequenos e feitos somente a passo, para
não perturbar este descanço relativo de que o organismo ne-
cessita. Emfim não só na cavallariça como nos passeios não
se desemmautarão os animaes, tendo-os aliás bem cobertos
com a manta e capuz, nem deixará de se ter com elles os
maiores resguardos e cuidados, para evitar os resfriamentos
ou quaesquer outros incommodos, que os impossibilitem de
começar bem dispostos os seus novos exercicios.
32
Logo que se dê por terminado o tempo em que os aai-
maes descauparam dos seus trabalhos anteriores, e em que lhes
foi administrado o purgativo, é conveniente começar outra vez
pelos grandes passeios a passo, durante os quaes os jockeys
procurarão alargar quanto possivel o andamento. Só depois
de uma ou duas semanas d'estes exercícios é que se deve vol-
tar a metter os poldros a galope. O trote, a não ser que um
cavallo não possa aguentar os galopes sem se resentir das
pernas e pulmões, não deverá fazer parte da ultima prepara-
ção, porque nem enrijece, sem fatigar, tanto como o passo,
nem desenvolve a velocidade como o galope.
O galope, que é o mais rápido mas também o mais fati-
gante de todos os andamentos, não pôde deixar de ser dado
com todo o cuidado e moderação nem sobre terrenos que não
sejam macios e de bom piso, pois do contrario, em vez de au-
gmentar, dimiuue a velocidade e robustez, ao mesmo tempo
que produz, não só ovas, alifafes e sobrecanas, como as disten-
sões nos tendões e ligamentos, o que faz pôr de parte os animaes.
Não são poucos os cavallos que, por falta de prudência
por parle de quem os monta, têm sido retirados da prepara-
ção logo nos primeiros dias que começam a galopar. E é por
isso que toda a prevenção é pouca, não só com o próprio an-
damento, senão com o terreno em que os cavallos têm de
ser exercitados.
Para o passo e para o trote serve qualquer estrada plana
e que não seja esburacada, mas para os galopes é preciso
uma pista apropriada. Os melhores terrenos, para se desenvol-
ver este ultimo andamento e sem receio de estropear os ani-
maes, são sem duvida aquelles, cujo solo plano ou ligeira-
mente inclinado e arrelvado, não é nem molle nem duro.
Quanto á sua extensão não precisa ser superior a trezentos
metros de largo por quatrocentos de comprido, o que já dá
logar a preparar-se um cavallo tanto para as corridas de fun-
do como para as de velocidade.
Imaginando portanto que dispomos de um terreno em
soffriveis condições, e que o nosso poldro tem adquirido força
e robustez necessárias para começar a galopar, devemos fa-
zel-o acompanhar por um cavallo mestre que o ampare do
lado de fora da pista, e que o guie na maneira de correr.
Sem esta prevenção muitos cavallos se habituarão a fugir da
pista, o que constitue um dos peores defeitos, sempre dillicil
de tirar, e de que podem resultar as mais graves consequên-
cias tanto para os jockeys como para os animaes.
33
Uma vez sobre o terreno e depois de ter dado um bom
passeio, emmantado, ligado e com as competentes joelheiras,
deve o poldro dar a passo alada algumas voltas á pista, e isto
antes de comepar a galopar. É sempre conveniente — antes de
se raetter um cavallo a galope — fazel-o andar a passo era roda
do terreno, não só para que adquira um perfeito conhecimento
d'elle, mas para que se habitue a dar bem as voltas, cingin-
do-se o mais possivel á corda ou balisas que marcam a parte
interna da pista. O cavallo mestre será sempre de um grande
auxilio n'este3 exercidos, pois ajuda o poldro a entrar bem
nas curvas, mormente se galopar a seu lado e cora um pes-
coço de avance, e lhe dér ao mesmo tempo a esquerda, se a
corrida se fizer para este lado, e vice-versa, se tiver logar em
sentido contrario.
Logo que o traineur, que não deve deixar de assistir a es-
tes exercícios, entender que o poldro tem dado à pista as vol-
tas suíficientes, dará ordem para começar um primeiro galo-
pe, que todavia será pouco vivo não indo além de um terço
do terreno. É claro que o pokey, antes de metter a galope,
deverá ter o cuidado de tirar as joelheiras ao aniraal, desem-
mantando-o também para que possa correr mais livremente.
Com relação ao capuz, como não prende os moviraentos,
pôde tirar-se ou conservar-se, conforme se julgar conve-
niente.
Visto não se tratar agora do modo de disputar uma corri-
da, mas unicamente de preparar um cavallo para correr, en-
tendemos que o melhor meio de fazer com que um poldro co-
mece e continue sem repugnância um galope curto e regular,
é pol-o a trote, auxiliando-o em seguida pelas ajuclis compe-
tentes a passar para o galope. Gomo já tivemos occasião de di-
zer, é este o meio mais simples de levar um poldro a galo-
par.
N'e3ta intelligencia dará o traineur as ordens necessárias
para que o jockey do cavallo mestre, bem como aquelle que
montar o poldro, mettam a trote e em seguida a galope. Por
seu lado os jockeys, cumprindo as ordens que lhe dorem, fa-
rão por dirigir e regular o movimento de forma que os seus
cavallos passem do trote ao meio galope e assim continuem
^té ao ponto que lhe tiver sido marcado. Depois porão os ca-
vallos a passo para os fazer dar mais algumas voltas á pista.
É claro que os jockeys deverão servir-se da perna e rédea di-
reita para determinarem o galope sobre a esqu-irda, empre-
gando os meios inversos para o galope á direita.
8." Amno. 1
34
O segundo galope, que terá logar em seguida e que será
um quasi nada mais vivo que o primeiro, especialmente para
o Gm da carreira, deve ser dado segundo os mesmos princi-
pies, mas d'esta vez sobre toda a extensão do terreno. Se de-
pois de todo este exercício o poldro Ocar bem disposto e o
traineur julgar conveniente fazel-o galopar ainda mais uma
vez, os jockeys metterão novamente a passo em volta da pis-
ta, para concluírem por um meio galope pouco veloz e de pe-
quena extensão. Em seguida serão os cavallos passeados á
mão durante alguns minutos, voltando afinal bem emmanta-
dos para a cavallariça, onde serão cuidadosamente tratados,
como se disse em logar opportuno.
Guimarães.
(Continua).
J. Martins de Queiroz.
CHIMICA INDUSTRIAL
GALVANOPLASTIA
(Conclusão)
Se examinarmos com attenção a peça metallica no mo-
mento em que a destacamos do molde, notaremos na sua su-
perfície numerosas manchas, das quaes umas são devidas á
plombagina, eraquanto que outras são produzidas pela maté-
ria oleosa que empregamos na moldagem. Muito frequente-
mente encontraremos também, em pontos differentes d'essa
superfície, pequenos fragmentos da substancia plástica, em que
o deposito metallico se formou.
Em taes condições, a primeira operação que, desde logo,
lembra pôr em pratica, é livrar a peça metallica d'essas im-
purezas.
De duas maneiras poderemos conseguir este resultado: ou
recozendo a peça a uma temperatura sufficieníemente elevada
e mergulhando-a em seguida, por alguns instantes, em agua
muito acidulada pelo acido sulfúrico, ou lavando a peça com
essência de terebinthina, álcool ou benzina, usando para isso
d'uma escova de crina bastante áspera.
Convém, todavia, notar que o primeiro modo de proceder,
expondo o cobre, durante a recozedura, á acção oxydante do
ar, tem o grande defeito de deformar a reproducção, pelo me-
nos nos seus traços mais delicados, deixando esta, por esse fa-
36
cto, de ter a fidelidade que se lhe exige, o que oa verdade é
um inconveniente grave.
Vê-se, pois, que a escolha do processo deve depender da
natureza da reproducção.
Se esta fôr grosseira, se não tiver trapos muito finos, lan-
çaremos mão da recozedura que, apesar dos inconvenientes
que acima lhe apontamos, tem a não pequena vantagem de
tornar o cobue menos frágil e mais malleavel.
Se, pelo contrario, a peça metallica apresentar linhas muito
delicadas, saliências e reintrancias muito pronunciadas, es-
colheremos de preferencia o segundo processo, terminando a
operação por uma demorada lavagem da reproducção em
agua.
Depois de limpo, o deposito metallico pôde ser dourado, ni-
kelado, prateado ou bronzeado ; não só com o fim de lhe pro-
porcionarmos um aspecto mais attrahente, mas até mesmo
para o tornar menos susceptivei de se alterar pela acção do ar
e da humidade.
As operações da douradura, prateadura e nikelagem são
do dominio d'uma outra arte, que não a galvanoplastia, em-
bora muitas vezes sejam o seu complemento. Estudal-as-hemos
mais tarde.
No actual momento contentar-nos-hemos em descrever a
bronzeadura, operação d'uma execução muito simples e a
mais frequentemente empregada no acabamento das peças gal-
vanoplasticas :
Tomamos a peça de cobre, sujeitamol-a a uma temperatura
sufflcientemente elevada, e, tendo d'antemão preparada uma
mistura composta de sanguíneo em pó ^ e uma pequeníssima
quantidade de plombagina, lança-se com um pincel, na super-
fície do cobre assim aquecido, uma porção d'esta mistura. To?
mando então uma escova ^ e passando-a repetidas vezes e com
força sobre a reproducção, conseguiremos dar a esta o aspe-
cto d'um bonito bronze, o qual mais bello se tornará ainda se,
applicarmos aos seus relevos uma fricção demorada, produzida!
por um conjunto de pontas de fios metallicos.
^ Ocre vermelho.
' Usamos uma escova perfeitamente igual áquella que empregamos na j
applicação da plombagina, quando tratamos da preparação dos moldes.
37
Esta operação é denominada gratte-bossage e o instrumento
com que é feita chama-se gratte-bosse. O gratte-bosse consiste
n'um feixe de Gos metallicos, de latão quasi sempre, de diâ-
metro variável e podendo affectar differentes formas segundo o
uso a que é destinado. O mais simples e mais frequentemente
empregado é o que tem a disposipão d'um pincel, e o Go de
latão, de que elle é constituído, deve ser tanto mais Gno
quanto mais delicado for o objecto sobre que elle tem de ser
applicado.
A confecção d'um gratte-bosse é o que ha de mais simples.
Escolhe-se ura Go de latão de diâmetro conveniente e enrola-
se em forma de meada.
Fig. 1
Fig. 2
Toma-se em seguida um Go qualquer bastante resistente e
com elle eoleia-se a meada em dois terços da sua extensão
(fig- 1).
Dobra-se então a meada em dois pontos diametralmente
oppostos e de maneira que um d'elles corresponda á parte mé-
dia dos dois terços, que foram atados pelo Go Gxador, e o ou-
tro corresponda, por conseguinte, á parte média do terço que
Ceou livre (Gg. 2).
A meada, assim dobrada, mantem-se n'esta posição por
meio d'um outro Go, que a envolva em toda a extensão já en-
leiada pelo primeiro (Gg. 2). Tomando então uma tesoura forte,
cortam-se todos os Gos que correspondem ao terço livre, o que
38
dà ao todo a forma d'um pincel (Qg. 3). Para que este instru-
mento se preste melhor aos usos a que é destinado, é costume
fixal-o contra uma haste de madeira, como se vê na fig. 4 ^.
Com este instrumento ou se opera a sécco, ou mergulhao-
do-o constantemente, bem como a peça metallica, em agua,
em que se tem deitado um pouco de vinagre. Este ultimo
modo de proceder favorece notavelmente o resultado.
Pelo que deixamos dito se vê que não são grandes as diffi-
culdades que o artista tem a vencer para conseguir uma cópia
Fig. 3
Fig. i
metallica d'um dado objecto, comtanto que este tenha uma só
face (o caso d'um cliché typographico, por exemplo), ou que
o galvanoplasta se contente com a reproducfão d'uma das fa-
ces do objecto.
^ Usa-se também, para dar mais solidez ao instrumento, mergulhar a
extremidade, em que os fios se encontram presos, n'uma porção de estanho
em fusão, tendo-a previamente molhado n'uma solução de chloreto de zinco
para a solda pegar melhor.
39
Já assim não acontece quando o modelo tem muitas faces
e nós pretendamos copial-o no seu conjunto.
Então a operapão offerece diííiculdades sérias, sobretudo se
o objecto tiver grandes dimensões, ou apresentar saliências e
reintrancias muito pronunciadas.
Diversos modos de operar têm sido propostos para obter a
reproducpão de modelos d'esta natureza; mas só ha pouco é
que os trabalhos de Lenoir vieram aplanar bastante os emba-
raços com que luctavam os antigos processos.
Lenoir, quando quer copiar um objecto com todas as suas
faces, começa por formar com gutta-percha um molde consti-
tuído de ditferentes peças, correspondendo cada uma a certa
porção da superfície do modelo.
Objecto
Carcassa
Fig. 5
Estas diversas peças são plombaginadas em separado, e de-
pois, por meio de pontos de referencia, são ajustadas umas ás
outras de modo a formar o molde completo.
A corrente eléctrica penetra na cavidade do molde por um
flo de platina ou de chumbo, enrolado e disposto de maneira
que forma como que uma reproducção grosseira do objecto —
carcassa (fig. 5).
Esta reproducção deve ser um pouco mais pequena do que
o molde para poder Qcar suspensa dentro d'este, sem tocar era
ponto algum da sua superfície interna.
Este processo dá resultados seguros ; mas exige, para isso^
que a superfície do molde não seja demasiadamente accidenta-
da. E comprehende-se que assim deva acontecer, se attender-
mos a que, em tal caso, as peças de que o molde tem de ser
formado devem necessariamente ser muito mais numerosas, o
que traz o inconveniente de, mais tarde, haver uma grande
diíficuldade em ajustar devidamente todos estes moldes parciaes,
de modo que a reproducção metallica se faça sem defeitos.
m
Na Dossa pratica, quando o molde não é de grandes dimen-
sões nem affecta grandes desigualdades de superfície, costuma-
mos moldar era separado cada uma das metades do objecto, e,
depois de devidamente preparadas estas duas partes do molde,
tratamos de provocar a formação do deposito metallico em
cada uma d'ellas separadamente, até que percebamos que a
espessura da reproducção é suíBciente. N'estas condições des-
tacamos as duas peças metaliicas, ajustamol-as uma á outra,
soldamol-as e, em seguida, para encobrir as soldaduras, faze-
mol-as entrar n'um banho de nikel, de prata ou de ouro, se-
gundo o metal com que desejamos cobrir a superfície de cobre
galvanoplastico.
Mas, este modo de operar, que tão bellos resultados pôde
dar quando as dimensões e os relevos do modelo não são
grandes, deixa de ter applicação no caso contrario. Até mes-
mo d'antemão se reconhece a diíEculdade e por vezes a impos-
sibilidade de ajustar e soldar, d'um modo perfeito, um grande
numero de reproducções, obtidas nos pequenos moldes par-
ciaes em que nos vemos obrigados a dividir a operação da
moldagem.
E as difliculdades d'esta delicadíssima manipulação so-
bem de ponto se nos lembrarmos de que o ajustamento das
numerosas peças e as suas soldaduras devem ser executadas-
por forma, que se correspondam em todos os seus detalhes,
ainda os mais finos, sem deixar defeitos apreciáveis.
Apesar d'islo, é certo que habilissimos artistas têm conse-
guido executar reproducções d'esta natureza.
Que o digam os gigantescos e soberbos grupos, preparados
com cobre galvanoplastico no grande atelier de MM. Christo-
fle e que hoje se encontram encimando os corpos lateraes da
fachada principal do mais vasto thealro europeu — a Opera de
Paris — esse formoso mosiruario dos mais bellos granitos e
dos mais ricos mármores.
Que o diga a estatua que, representando o imperador Gui-
lherme I de Allemanha, se achava exposta em setembro de
1889 n'um museu de Berlim — o Hohenzollern, se bem me
recordo ^ -''^ ''
* Esta obra d'arte, de dimensões menores que as naturaes e d'uma
perfeição inexcedivel, toma^■a-se notável pela extraordinária delicadeza com
que a electricidade tinha respeitado e reproduzido os mais finos e insignifi-
cantes traços e accidentes do modelo.
44
Que o digam finalmente os nirmerosos, embora pequenos,
exemplares de depósitos galvânicos que se encontram nos mu-
seus industriaes das capitães da França, Allemanha e Áustria.
Na ultima exposipão de Paris appareceram curiosíssimos
depósitos galvânicos, reproduzindo, com uma perfeição inexce-
divel, plantas, fructos, folhas, flores e insectos, devidos a um
processo operatório descoberto por Mr. Juncker, processo que
elle denominou — galvanoiypia.
Infelizmente, porém, o modo operatório usado para esse fim
é, por eraquanto, um segredo do seu auctor.
Antes de terminar este pequeno trabalho, não podemos fur-
tar-nos a expor os motivos por que nos temos occupado exclu-
sivamente da galvanoplastia em cobre, como se essa arte não
podesse executar-se senão com banhos d'este metal ^
Sabemos perfeitamente que a prata, o nikel, o ouro, etc,
já têm sido ensaiados n'este género de trabalhos e até mesmo
Bão desconhecemos que os resultados têm sido, por vezes,
bastante lisongeiros. É todavia certo que, hoje, a galvanoplas-
tia propriamente dita é feita exclusivamente com cobre e pelas
razões seguintes:
1.* O cobre é um metal muito mais barato do que a
prata ou o ouro e, portanto, o preço d'um banho d'aquelle
metal é muito mais accessivel á bolsa do artista.
2.* O cobre é um metal que se separa facilmente das
suas combinações e, por isso, um sal simples, como o sulfato
de cobre (sal geralmente usado), presta-se perfeitamente á ope-
ração e o deposito metallico fórma-se rapidamente. Já não
acontece o mesmo com os banhos d'ouro ou de prata; pois
que n'estes é necessário empregar saes duplos, como o cyaneto
duplo de potássio e ouro, ou o cyaneto duplo de potássio e
prata, banhos que oííerecem muito maior resistência do que
os de cobre, á passagem da corrente eléctrica; banhos muito
menos conductores e que demandam muitos cuidados porque
são muito venenosos.
Falíamos da galvanoplastia propriamente dita.
42
3.* O cobre é dotado de malleabilidade suíD ciente mente
grande e, por isso mesmo, presta-se muito bem ás manipula-
ções galvanoplasticas.
4.* A decapagem d 'este metal por via húmida é extre-
mamente fácil ; pelo menos bem mais do que a d'outro qual-
quer metal, e por isso :
5.* Presta-se perfeitamente, depois de separado do molde
era que se depositou, a ser prateado, nikelado ou dourado,
operação complementar dos depósitos galvânicos. ♦
6.* Na galvanoplastia d'ouro ou prata é necessário mon-
tar um apparelho em que a pilha fique separada do banho, o
que é muito mais complicado.
7.* Os objectos d'arte feitos de ouro ou prata massiços
têm hoje muito menos venda. Era geral são muito mais pro-
curados os objectos confeccionados primeiramente de cobre
galvanoplastico e, depois, dourados ou prateados.
A. DE Mattos Chaves.
A COLLEGIADA DE GUIMARÃES
Em varias épocas tem sabido do cartório do Cabido da
I. e R. Collegiada de Nossa Senhora da Oliveira documentos
importantes, para serem arcliivados na Torre do Tombo, con-
forme os séculos a que pertencem.
Poucas notas existem relativas a essas sabidas. As que,
porém, existem, visto a sua importância para os estudiosos e
apreciadores dos documentos antigos, que mais ou menos in-
teressam á Collegiada e a Guimarães, serão publicadas como
se segue e com as notas addicionaes que puder colligir.
Guimarães, 4 de dezembro de 1890.
Padre Abílio de Passos.
índice das copias authenticas que por ordem de S. M. de
28 de agosto de 1758 se extrahiram do Real Archivo da
Torre do Tombo, pertencentes à Insigne Collegiada de
Santa Maria da Oliveira, da villa de Guimarães, e seus
caseiros domésticos e lavradores.
N.° 1."
Carta de El-rei D. Afíonso ii por que mandou se dessem á
igreja de Santa Maria de Guimarães os maravidiz que ello
tinha era povos, para n'ella se fazer em cada anno um anni-
versario pela alma de GoDpalo Gonçalves.
(Gaveta 10 — Maço 12 — N.» 25).
N.» 2.»
Convenção feita entre o prior de Santa Maria de Guima-
rães, e seu cabido, por que prometteram e se obrigaram a
não receber nenhum por cónego de Prebenda que não esti-
vesse vaga, e que nem o prior por si, nem os cónegos pode-
riam pedir sobre esta matéria coisa alguma, mas que junta-
mente ordenariam o que fosse conveniente.
(Livro II de El-rei D. Diniz, a fl. 16).
• N.« 3.°
Carta de composição entre o prior da igreja de Guimarães
e seu cabido, por que prometteu de conservar ao cabido no
direito que tinham de apresentar o chantrado da mesma igreja.
(Livro II de El-rei D. Diniz, a fl. 15).
N." 4.°
Carta da visitação que fez na igreja de Santa Maria de
Guimarães, João, bispo de Sabinia, legado da Sé Apostólica,
em que ordenou a forma em que se haviam de fazer na dita
igreja os officios divinos e as obrigações dos ministros d'ella,
inserta em uma carta de El-rei D. Diniz, como padroeiro
d'ella.
(Livro II de Além Douro, a fl. 264).
N." 5."
Instrumento em que está inserto a Bulia do papa Alexan-
dre, por que concedeu privilegio aos priores da Collegiada de
Santa Maria de Guimarães para que podessem excommungar
os que não pagassem as rendas ou destruíssem por qualquer
modo os bens da dita igreja.
(Livro II de El-rei D. Diniz, a fl. 15 v.).
45
Carta de El-rei D. ÂUonso v por t[ue conQrmou ao prior e
mais cónegos da Collegiada de Santa Maria de Guimarães ge-
ralmente todas as grapas, foros, privilégios e mercês que
lhe tinham sido outorgadas pelos reis seus antecessores.
(Livro IV de Além Douro, a £1. 217).
N.*» 7."
Outra carta do mesmo rei e sobre a mesma matéria em
differente anno.
(Livro IV de Além Douro, a £1. 193 v.).
Outra carta similhante á antecedente mas em outro tempo.
(Livro IV de Além Douro, a fl. 168 v.).
Alvará de El-rei D. Affonso v por que fez doação ao cabido
da igreja de Santa Maria de Guimarães d'uma3 casas em Villa
do Conde, que tinham sido de Vasco Lourenço.
(Livro ui de Além Douro, a £1. 8).
N.° 10.»
Carta de El-rei D. Affonso v por que privilegiou os caseiroe,
lavradores e serventes da Collegiada de Santa Maria de Gui-
marães, accrescentando de novo mais onze casaes que haviam
de gozar dos mesmos privilégios dos antigos, declarando n'ella
todas as propriedades a que ficavam annexos os privilégios e
as mais pessoas que d'elles haviam de gozar.
(Livro IV de Além Douro, a fl. 150).
N.° li.»
Carta de El-rei D. Affonso v por que deu licença a Pedro
Aanes, capellão da igreja de Santa Maria de Guimarães, para
que comprasse os bens de raiz que queria deixar á dita
igreja.
(Livro IV de Além Douro, a fl. IAS).
46
N.° 12.»
Carta de El-rei D. Affonso v por que deu licença ao cabido
e cónegos de Santa Maria de Guimarães, que possuíssem umas
casas em Villa do Conde que lhes deixou Diogo Alvares e sua
multier.
(Livro IV de Além Douro, a 11. 149 v.).
N." 13.»
Carta de El-rei D. Affonso v por que declarou que, sem em-
bargo dos caseiros, lavradores e domésticos da Collegiada de
Santa Maria de Guimarães terem pago nos pedidos para tira-
mento das tenças, não pagassem mais em outros alguns, e lhes
fossem guardados seus privilégios.
(Livro in de Além Douro, a fl. 272 v.).
(Continua).
APONTAMENTOS FOLKLORICOS
FAMALICENSES
(Continuado dõ vol. anterior, pag. 302)
COSTUMES FAMALICENSES
IX
Serração âa, velha
No dia de « serra-se a velha » (quarta-feira do terceiro do-
mingo de Quaresma) costumavam alguns famalicenses enver-
gar saias brancas pelos hombros e iam, de noite, serrar a va-
ler um caixão ou cortiço á porta das mulheres de idade avan-
çada.
O sérr-sérr do serrote era acompanhado pelos serradores
com a arreliadora e onomatopaica phrase: «sarre-se a ve-
lha... sarre-se a velha. . . »
Ainda se não extinguiu, de todo, nas aldeias, este anti-
quíssimo costume.
RomaK*ia do Santo do ]\Xonte
A dois kilometros de Famalicão, na freguezia do Louro, lo-
gar do Monte, realisa-se, no domingo de Paschoela, uma anti-
ga romaria a Santo Ovidio, somente conhecido por Santo do
Monte.
Em 1706 ainda se festejava o Santo do Monte na segunda-
48
feira de Paschoela e a esta ermida de S. Frey Pedro Gonçal-
ves Telmo concorriam muitos clamores das freguezias limitro-
pties. As promessas que mais abundavam na sacristia eram
telhas, que as devotas oífertavara ao Santo do Monte, depois
de darem três voltas á capellinha.
Ainda hoje, muitas devotas levam á cabeça, ou em lenços,
as telhas para consagrarem ao santo.
O mais original é que todas as telhas são furtadas: não
só porque sempre assim foi de costume, mas também por-
que o povo crê que a offerta não tem merecimento não sendo
furtada.
XI
Botax* as almas
Em quasi todas as freguezias foi de costume « botar as
almas». Já noite entrada, o «botador das almas» ia pela en-
costa das montanhas a tocar campainha, e, na direcção dos
povoados, trepava ao cume dos penedos, ou ao alto das arvo-
res, e, em alta voz, compassada e plangente, exhortava :
«Irmãos, rezai um P. N. e uma A. M. pelas almas que es-
tão nas penas do fogo do Purgatório».
Nas caliginosas noites de inverno, em vez de campainha,
levava o «botador das almas» uma lumieira.
Era assim costume em S. Cosme — corrobora-nos mais um
idóneo informador d'esta freguezia, que se recorda de ouvir,
ha cincoenta annos, pouco mais ou menos, «botar as almas >.
XII
Roitsadas *
No dia de r»is costumam os «conversados» levar á porta
das suas « moças » uma estúrdia e cantam-lhe os reis e versos
eróticos.
As « moças >, que são briosas, dão uma prenda ao derriço
em reconhecimento de lhe levar as reisadas.
As prendas dão-se até ao dia de S. João e as mais vulga-
res são: um cache-nez oa lenço de bolso.
49
Em S. Thiago da Cruz, Monquim e ainda outras freguezias,
a prenda mais em moda é uma camisa bordada no peito.
Também se chamam reisadas á representação do auto dos
reis.
Estes espectáculos, ao ar livre e em cima d'um estrado de
madeira, principiam no dia de natal e Gndam no domingo
gordo.
Os actores são todos camponezes.
As reisadas estão muito vulgarisadas e poucas são as fre-
guezias em que se não tenham representado.
Domingo de Ramos, 'os mancebos offertam ás suas « con-
versadas » um ramo de flores, cuidadosamente composto, e
uma rosca de pão de ló.
Este presente é collocado, de surpreza, á porta ou na ja-
nella da «conversada» pelo seu derriço, que fica de vigia até
que ella appareça para o arrecadar.
xni
Oadeirinhais das malliadaís
Nas malhadas de centeio é de velha usança entre os ma-
Ihadores, pela sesta ou na decrúa (fim da debulha), atar as
pontas do lençol de « abanar o centeio » a quatro mangoaes, á
guisa d'um pallio. Quando apparece o patrão da malhada, pe-
dem-lhe, rogam-lhe, instam, obrigam-no a sentar-se n'uma
cadeira, a que pegam dois ou quatro malhadores, e, coberto
cora o pallio, passeam-no em charola, ao redor da eira. No
fim da procissão é costume dar um copo de vinho, pelo me-
nos, a cada um dos malhadores.
xrv
Oostunios dias vostsadas
No dia da ultima vessada, emquanto os trabalhadores es-
tão a jantar, costuma uma das filhas do patrão da lavra, ou
qualquer moça que tome parte na vessada, pendurar do cabo
8.» AnnO. 4
50
da sega * uma rosca de pão de ló ou de trigo e um ramo de
flores, a que só tem jus o lavrador (o que pega ás rábicas
do arado para o guiar).
Se algum jornaleiro chegar primeiro á vessada do que o
lavrador, furta-lhe a rosca, esconde-lh'a ou foge-lhe com ella.
Esta costumeira tem originado, muitas vezes, brigas assigna-
iadas com saugue.
Se o lavrador tem «conversada» e esta anda a trabalhar
na lavra, costuma presenteal-o com um lindo ramo de ro-
sas, que ata á sega do arado ; e se ella é briosa, oíTerta, tam-
bém a cada um dos outros trabalhadores um raminho.
Aos trabalhadores das vessadas dão-se cinco refeições: a
primeira de manhã cedo — almoço; a segunda cerca das 10
horas — pego, que consta de pão e laranjas ou azeitonas, e nas
grandes vessadas é muito de costume dar-lhes filhos. Ao meio
dia — jantar. Pelas quatro horas — merenda. Á noite — ceia.
A todas estas refeições dá-se-Ihes um copo de vinho, afora
os que lhes mandam dar muitos patrões, além das horas de
comida.
XV
Arco dos casamentos *
Quando se celebrava algum consorcio auspicioso era de
costume em algumas freguezias, principalmente em S. Thiago
da Cruz, fazer um arco de cannas lindamente enfeitado de
murta, ílures, laços de Ota e pequenos espelhos, para, no re-
gresso da igreja, os noivos passarem por debaixo.
Do centro do arco pendia uma maça e um limão.
A noiva tirava a maçã e dava-a ao noivo, querendo signi-
ficar que só lhe dará doçura e satisfação e jamais terá ten-
tações ...
O noivo colhia o limão e entregava-o á esposa, para que
não tenha fastio e viva com gosto.
1 Sega é uma faca de ferro que se introduz quasi verticalmente
DO alvado do apo (haste de madeira a que se ligam as outras peças do
arado) para abrir caminho á relha (lança de ferro que corta a terra
horisontalmenle, faz o sulco e dá começo á elevação da leiva).
* Cf. Trad. pop. de Port., pag. 218.
51
Aos lados do arco collocavam-se duas raparigas, cora os
seus melhores trajes domingueiros, que, durante esta ceremo-
nia, lançavam dos açafatesinhos punhados de flores desfolha-
das sobre os noivos.
O ultimo arco de casamento que se fez em S. Thiago da
Cruz, foi ha doze annos, para festejar o enlace do snr. Ber-'
Dardo Pindella, ajudante de campo de S. M. El-rei D. Carlos,
quando s. exc* e exc.™* esposa vieram passar a lua de mel
para o solar de Pindella, do nosso visinho e amigo visconde
de Pindella (Vicente),' ministro de Portugal na Haya (ílol-
landa).
Villa Nova de Famalicão, 1890.
Abílio de Magalhães Brandão.
DOCUMENTOS INÉDITOS
DOS
SÉCULOS XII-XV
(Continuado do volume anterior, pag. 199)
MOSTEIRO DE SOUTO
Lxxxvni-xxniA
1288
Instrumento da divisão de diversos bens sitos no termo de Leiria
Sabham quantos este estromento uirem e leer ouvirem
Que (?) Que Eu Diego peres almoxarife de Lejrena per manda-
do dei Rej per liuma sa carta aberta de seelo pendente da
qual o teor tal he. Dom Denis pela graça de deus Rej de Por-
tugal e do Algarue a uos almoxarife de Lejrena saúde. Mando-
uos que uaades logo partir com Gonçalo martinz aquele her-
damento que el partio com Pedro coelho e stremade o seu
quinhom do de Guiomar eanes e de fernam eanes do de Gon-
çalo martinz e fazede en guisa que se non mostre hy outra
cobiça (?) e que aia cada huum o sseu dereyto e uos recada-
de o sseu quinhom deles e penssade dei. Unde ai non faça-
des. Dada em santo tisso. xiiii. dias de julho. El Rej o man-
dou per Lourenço escola Joham dominguez a ffez e. m. ggg.
XXVI. E eu Gonçalo martinz en meu nome e en nome de Ta-
reija anes minha molher per poder de huma procuraçom ffejta
per maom de Steuam perez tabelliom de Rates e de seu sinal
asijnada assij como en essa procuraçom era conteúdo da qual
o teor tal he. In dej nomine amen. Conhoçuda cousa seia a
todos aqueles que esta presente procuraçom uirem e leer ouvi-
rem Que eu Tareyia anes faço e outorgo meu procurador leedi-
mo e abastoso Gonçalo martinz meu marido portador desta
procuraçom sobrelos beens todos que forom de Don Joham
53
soariz dito Coelho, e de dona Maria fernandiz assj sobrelo mo-
uil coma sobre todolos seus tierdamentos que forom desses
anbos ia ditos, que esse meu marido Gonçalo raarlinz possa
por mjm e por sj partir esses beens todos dauaoditos cum Pe-
dro coelho e cum Soeyro meendiz e cum meus ir-
maons e com meus cunhados cada hu quer que seiam ou iou-
uerem esses herdamentos ia de suso ditos, e por acanbhar e
por a sortes dejtar e por apenhorar e por a enprazar e por a
uender e doar esses herdamentos ia ditos ou parte deles a
qual pessoa ou pessoas que esse meu marido uir por bem e
por a receber ende o preço desses herdamentos dauanditos en
meu logo e en meu nome e en seu e por a Ihis fazer ende
carta ou cartas ou estroraentos ou prasos de toda íBrmidoem
pelos tabellioens dessas terras e desses termhos hu quer que
iaseam esses herdamentos e por a íTazer ainda sobresto toda-
las outras cousas e cada humas destas que uerdadeiro e leedimo
procurador pode e deve fazer e que eu faria ou poderia fazer
assj coma se fosse presente per minha pessoa e sobresto doulhj
ainda meu poder a esse meu marido, que el possa meter outro
ou outros procurador procuradores en seu logo sobrelas cousas
dauanditas e por a reuogalos cada que quizer e quantas uezes
uir ou Ihj seera mester e prometo mjm firme e stauel auedoj-
ra que quer que per esse meu marido e meu procurador ou
pelo metudo ou metudos desse for ffejlo ou procurado en as
cousas dauanditas ou en cada huma delas que seia ffirme e sta-
uel da minha parte a todo tenpo. e sobre todesto ainda outor-
go ia aquela partiçom que esse meu marido fez en Lejrena
com os outros ia dauanditos. en testemoyno destas todas cou-
sas dauanditas Eu Tareyia anes ia dita aquesta procuraçom per
maom de Steuam perez ia dito tabelliom de Rates, encomen-
dej seer ífejta. Os que forom presentes Martim perez do casal
cauelo (?) e Garcia martinz escudejro. Simhom marlinz. Pêro
peres e Lourenço perez creligos de Rates, e Eu Stevam
perez publico tabelliom de nosso senhor el Rej de Portugal e
do Algarue na vila de Rates ia de suso dito a estas cousas to-
das dauanditas presente fuj e rogado desa Tareyia anes dauan-
dita aquesta presente procuraçom con minha maom própria es-
creuj e meu sinal en ela pusy en testemoyno de ucrdade.
aquesto foj na Egreia de Sam Pedro de rates. xxi. dias anda-
dos de julho. E. M. GGG. xxvr. Eu dauandito Gonçalo marlinz
per poder da dita procuraçom parti, e auemo a mjm e aa dita
minha molher en partiçom dos beens que forom do dito dom
Joham soariz e de dona Maria fernandiz en Lejrena e en seus
54
termhos a partiçom da quintaam dos pinheiros com a mejada-
de das vinhas e com seus arnaes e com ssa matta. e com sas
cubas e tinhas com o lagar, e as casas da vila da morada
com a casa que foj de Joham conlapo. e a almoyna e o oliual.
e a cuba da vila. e por esta partiçom eu sobredito almoxarife
fiquej en partiçom pêra os ditos Guiomar eanes e ífernara
eanes com o mojno do Recurso (?) com a obligaçom dos frades
menores e com toda a herdade de alpentenendj de sobre car-
reira que he dita do espelho e do crasto como parte pela es-
trada de porto de moós. e per cas Carapulho e a adega da
vila que foj de Martim casquejro. En testemoyno da qual
cousa. Eu Miguel eanes publico tabelliom de Lejrena a rrogo e
per outorgamento dos dito Gonçalo marlinz e do dito almoxa-
rife dous estromentos das ditas parliçoens partidos per a. b. c.
escreuj e en cada huum deles meu sinal que tal -j- he pusj
en testemoyno de verdade ffeito en Lejrena xxvi. dias dagosto.
E. M. GGC. XXVI. presentes Joham cezar. Lopo paez. Nico-
lao Lourenço perez de porto moós.
LXXXIX - XXV A
1299
Reconhecimento, feito ao mosteiro de Souto, do meio casal da Villa,
sito na freguezia de S. Pedro de Fajozes
En nome de deus amen. Conhoscam todos que eu Johan-
nesteuez bacelo caualejro de íTazozes e minha moler Sancha
ffernandiz coníTessamos e reconhecemos que huum mejo casal
que iaz hermo no logo que e chamado uilla na íTreegisia de
san Pedro de ífazozes que e herdamento do moestejro de Souto
6 quitamonos dele ao dito moestejro e renuçamolho o dito mejo
casal ao dito moestejro e que o dito o aiam e o pusuia e os
ffrujtos e as rendas e os derejtos e prouejtos dele come de seu
herdamento e do dito mejo casal e de todolos frujtos e de to-
dalas rendas e derejtos e prouejtos dele o dito moesteiro ou
o priol ou os ífrades façam de todo que quer que prouger aa
ssa uontade pêra todo senpre e aquel que o laurar que uos de
dele o seruiço como uos dam dos outros seus casaaes. Des
aqui adeante aiam eles e tenham e posuiam o dito mejo casal
e os frujtos e as rendas e os derejtos e os prouejtos dele asij
come de suso nomeado e sse algem ueer assi da nossa parte
55
come doutra qual quer que a eles este nosso fejto tentar ou
quebrantar quiser pola soo teutaçom quanto demandar tanto a
eles en dobro conpoua e au senhor da terra ou a quem eles
derem ssa uoz pejte quinentos marauidis per nome de pea e o
prazo eu ssa reuora ualedojra. Item eu steueanes dito carnej-
ro eo nome e en logo do dito Johannesteuez e da dita ssa mo-
ler Sancha fernandiz entrego per pedra o dito mejo casal aos
ífrades de souto e raetoos na posse dele e iraçam dele o que
prouger aa ssa uoontade pêra senpre e de todas estas cousas
os íTrades do moestejro de souto pedirom a rajm Domingos mi-
geez que Ihis fezesse ende huum publico strumento. IFejto foj
este em íTazozes. xvi. dias de juyo E. M e xxxvii. que
presentes foram Martim anes de Gidoes (?) Johanne filo de Ni-
colao da soudia (?) Steuom carnejro Gonpalo de Sandiaaens
Martim Johahannes seu uisino Pêro peres do casal Pêro darara
Domingos lourenço e Eu Domingos migeez publico tabelliom na
terra da Maja rogado dos ditos íTrades e do dito caualejro e da
dita ssa moler este strumento com minha maaom própria
screuj e en testemoijo de uerdade o meu sinal en ele pugj
que tal est +•
(Continua).
Tagilde — 1890.
Oliveira Guimarães.
INSTRUCÇÃO POPULAR
Lei de 2 de maio de 1878
{Continuado do volume anterior, pag. 205)
CAPITULO V
Artigo 30.° Os professores e professoras das escolas de
inslrucção primaria são nomeados pelas camarás municipaes,
precedendo concurso documental, e sob proposta graduada da
junta escolar, de entre os indivíduos com capacidade legai
para exercer as funcções do magistério.
|. 1.** Constituo capacidade legal para o ensino pri-
mário elementar:
I. Diploma de approvapão no ensino normal do segun-
do grau.
II. Diploma de approvação no ensino normal do pri-
meiro grau.
III. Diploma de habilitação para o ensino complementar.
IV. Diploma de habililapão para o ensino elementar.
Em igualdade de circumstancias os candidatos serão pre-
feridos pela categoria dos seus diplomas mencionados no |.
antecedente, e em cada categoria pela antiguidade de serviço
no magistério.
|. 2.° Quando não houver candidato habilitado, as cama-
rás municipaes, ouvida a junta escolar, podem nomear tempo-
rariamente pessoas que julguem idóneas mediante a gratifica-
ção que estipularem. N'esta hypothese as camarás ficam obri-
gadas a abrir todos os annos concurso para as cadeiras assim
regidas, até apparecer candidato habilitado.
|. 3.** Constituem capacidade legal para o ensino comple-
mentar^ as habilitações exigidas pelos números i e iii d'este
artigo.
|. 4.* A primeira nomeação de professores de ambos os
sexos é temporária, e só pôde tornar-se definitiva ao cabo de
três annos de bom e effectivo serviço.
57
|, õ.** As disposições d'este artigo só comepara a ter exe-
cução á proporção que o encargo dos ordenados Gxos dos pro-
fessores, DOS termos d'esta lei, passar para as respectivas ca-
marás municipaes.
Artigo 31.** Os vencimentos dos professores de ambos os
sexos de instrucção primaria elementar são: ordenado íixo,
gratificação de frequência e gratificação de exames.
|. 1.** O ordenado fixo minimo é de 100^000 reis nas
povoações ruraes, 120>$l000 reis nas povoações urbanas, e
150j$í000 reis em Lisboa e Porto.
|. 2.'* A gratificação de frequência é, até sessenta alura-
nos, de 50 reis mensaes por alumno que tiver assistido
a cinco sextas partes da totalidade das lições de manhã
e de tarde, calculadas em relação aos dias úteis de cada tri-
mestre.
|. 3.** Considera-se para este efieito como havendo ido
ás aulas os alumnos que d'ellas tiverem sido dispensados, se-
gundo o que determina o |. 3.° do artigo 17.°
|. 4.° De sessenta alumnos para cima metade da gratifi-
cação por alumno é para o professor e a outra metade é para
o ajudante.
|. 5.° A gratificação de exames é de Sj^íOOO reis por
alumno que obtenha approvação no exame final de ensino pri-
mário elementar.
Artigo 32." Os vencimentos dos professores de ambos os
sexos de instrucção primaria com ensino elementar e comple-
mentar são: ordenado fixo, gratificação de frequência e grati-
ficação de exames.
§.1." O ordenado minimo é de ISOjííOOO reis. Em Lisboa
e Porto é de 200^000 reis.
|. 2.° A gratificação de frequência é de 50 reis mensaes
por alumno que tiver assistido ás lições, segundo o que fica
estabelecido no |. 2." do artigo 31.*'
|. 3." A gratificação de exames é de 2f5lOOO reis por alum-
no que alcançar certidão de approvação nas disciplinas que
constituem o ensino complementar.
Artigo 33.° Os ajudantes de ambos os sexos das escolas
elementares e complementares são nomeados pelas camarás,
sob proposta das juntas escolares, de entre os indivíduos que
tiverem a necessária capacidade legal nos termos do disposto
no artigo 30.°
|. único. Na falta de indivíduos habilitados, as camarás
municipaes podem, ouvida a junta escolar, nomear pessoas
58
idóneas para os cargos de ajudantes; ou, sob proposta dos
professores e approvação da junta escolar, arbitrar gratificações
a alumnos mais adiantados, que sejam maiores de dezeseis
annos de idade, para dirigirem as classes e coadjuvarem os
professores.
Artigo 34.° Os vencimentos dos ajudantes dos professo-
res de ensino elementar são: um ordenado fixo, e gratificação
de frequência.
§.1." O ordenado fixo mioimo é de 45^000 reis nas po-
voações ruraes, 60j$!000 reis nas urbanas, e 75)$!000 reis em
Lisboa e Porto.
§.2.'* A gratificação de frequência é a que lhes corres-
ponde pelo |. 4." do artigo 31.°
Artigo 35.° ' Os vencimentos dos ajudantes dos professores
de ensino complementar são: ordenado fixo e gratificação de
frequência.
|. 1.° O ordenado fixo minimo é de 70;^000 reis. Em
Lisboa e Porto de 90;$Í000 reis.
|. 2.° A gratificação de frequência é metade do que per-
tence ao professor com relação ao numero de alumnos exce-
dentes a sessenta.
Artigo 36.° Os vencimentos de que tratam os artigos 34.®
e 35.° ficarão a cargo das camarás municipaes desde que por
estas forem estabelecidos os logares a que se referem, e serão
para todos os effeitos legaes considerados como despeza obri-
gatória das mesmas camarás.
Artigo 37.° Os ordenados fixos dos professores e ajudan-
tes são pagos mensalmente. As gratificações são pagas nas
épocas do seu vencimento. As folhas das gratificações serão
conferidas pelo administrador do concelho.
Artigo 38.° As camarás municipaes podem em cada anno
conceder aos professores e ajudantes licenças com vencimento,
que não excedam na sua totalidade a trinta dias. Além d'este
limite, a licença faz perder o vencimento.
|. 1.° Os professores de um e outro sexo que, sem aucto-
risação e motivo justificado, deixarem de dar aula em algum
dos dias marcados no horário da escola, pagam uma multa im-
posta pela camará, que não poderá exceder de 400 reis por
cada falta.
|. 2.° A mesma disposição se applica aos ajudantes que
faltarem ao serviço escolar, não devendo a multa exceder de
150 reis por falta.
|. 3.° O producto das multas impostas aos professores
59
reverterá a favor da instrucção primaria nas respectivas loca-
lidades.
Artigo 39. " O professor, ou professora, que por doença
faltar era cada anno mais de quarenta dias úteis á escola, per-
de metade do vencimento total dos dias excedentes.
|. 1.° Se o impedimento se prolongar além d'este praso,
o professor será substituído por individuo com capacidade le-
gal, e na falta d'este por pessoa reconhecidamente apta, a qual
recebe metade do ordenado do professor impedido, e as gra-
tíQcações a que tiver direito durante o tempo da reg-^ncia.
|. 2." Provando-se que o impedimento provém de doen-
ça grave e havendo boas notas do desempenho do respectivo
professor ou professora, poderá ser alliviado da perda de me-
tade do ordenado de que trata este artigo pelo mais tempo
que parecer justo.
Artigo 40." As penas disciplinares, a que estão sujeitos
os professores e professoras de instrucção primaria, são : ad-
moestação, reprehensão, suspensão com perda parcial ou total
dos vencimentos, e demissão.
|. 1.° A admoestação, reprehensão e suspensão até um
mez são impostas pelas camarás municipaes, ouvida a jun-
ta escolar e admittida a defeza do accusado.
|. 2." A suspensão por mais d'um mez e a demissão são
também impostas pelas camarás municipaes, precedendo au-
diência do accusado, voto conforme da junta escolar e parecer
afflrmativo do inspector da circumscripção.
|. 3." A demissão dos professores não se tornará exequí-
vel sem prévia auctorisação do governo.
Artigo 4I.° Os professores vitalícios de instrucção prima-
ria de um e outro sexo são aposentados pelas camarás muni-
cipaes com o ordenado por inteiro tendo pelo menos trinta an-
nos de bom e eífectivo serviço, e solTrendo impossibilidade
physica ou moral, verificada por exame de peritos, de conti-
nuar a servir.
|. 1." Verificada a impossibilidade mencionada n'este arti-
go, pôde a camará aposentar com metade do ordenado os pro-
fessores que tiverem vinte ou mais annos de bom e eífectivo
serviço, e com um terço do ordenado os que tiverem quinze
annos ou mais de serviço.
|. 2.0 O tempo de serviço no professorado primário é le-
vado em conta para a aposentação na instrucção secundaria ou
superior na relação correspondente.
(Continua).
BOLETIM
o presente trimestre offerece-nos poucos elementos para
esta secção. Apesar de constituir ura periodo de repouso, ain-
da assim não cessou a Sociedade de revelar a sua actividade,
como se verá pela rápida narração dos factos, que são assum-
pto d'este boletim.
Na sessão de 30 d'outubro o snr. presidente informou
acerca da escola militar infantil, e o snr. dr. Avelino Guima-
rães propoz para sócio o distincto engenheiro, snr. dr. Antó-
nio José Arroyo, que foi admittido por unanimidade.
Na mesma sessão consignaram-se offertas de livros para a
Dossa bibliotheca.
Na sessão de 3 de novembro o snr. presidente participou
que o snr. João Baptista Barreira, digno alferes de infanteria
20, se incumbia gratuitamente da direcção da escola militar
infantil, e propoz que na acta se exarasse a expressão de vivo
reconhecimento para com s. exc.*, o que foi unanimemente
votado.
61
O mesmo snr. presidente propoz que se nomeasse uma
commissão de consócios para a organisação de catálogos e re-
gulamento de exame e estudo dos museus de archeologia e
numismática, lembrando os snrs. dr. Francisco Martins Sar-
mento, dr. José de Freitas Costa, dr. Alberto Sampaio, António
Augusto da Silva Cardoso, Domingos Leite de Castro, dr. Igna-
cio Teixeira de Menezes e dr. Anthero Campos da Silva.
E o sor. dr. Avelino Guimarães propoz que se nomeasse
outra commissão, incumbida de promover o desenvolvimento
dos museus archeologico e numismático, composta dos snrs.
dr. Francisco Martins Sarmento, dr. José de Freitas Gosta, Di-
niz da Costa Santhiago, dr. Augusto Alfredo de Mattos Chaves,
Padre João Gomes d'01iveira Guimarães, dr. Abilio da Costa
Torres, dr. Arthur de Campos Henriques, dr. José da Motta
Prego, Padre João Cândido da Silva e Padre Roque Teixeira
d'Araujo Pereira, ficando a commissão com a faculdade de
aggregar quaesquer outros sócios, e de resolver o que enten-
der com qualquer numero de sócios.
Ambas as propostas foram approvadas.
O snr. dr. Avelino Guimarães propoz para sócios os snrs.
Padre António Pinto da Veiga, Rodrigo Augusto Alves e João
Gualdino Pereira.
Foi votada por unanimidade a sua admissão.
Na sessão de 20 de novembro participou o snr. presidente
que o gabinete de leitura para os sócios começou a abrir-se
desde as 3 ás 5 horas da tarde.
Na sessão de 21 de dezembro o snr. presidente deu par-
te de que a primeira commissão de archeologia já se re-
uniu e que ficou incumbido de alguns trabalhos preparatórios
o snr. dr. Anthero Campos da Silva.
Não tendo comparecido á sessão da commissão o snr. dr.
José de Freitas Costa, o snr. presidente da direcpão declarou
que tal falta era devida a incommodo de saúde, mas que s.
exc* o auctorisára a communicar que já tinha adiantado o
trabalho da classificarão e catalogação das moedas portugue-
zas.
62
Na mesma sessão o snr. Padre João Cândido da Silva, vice-
presidente, apresentou a seguinte proposta:
O desenvolvimento da instrucção popular n'este concelho, devido
á tão larga iniciativa da Sociedade Martins Sarmento, não attingiu
infelizmente ainda um tal grau de superioridade, que dispense os es-
forços de decidida boa vontade d'esta aggremiação. O trabalho e es-
forços dispendidos na conquista d'aquelle desideratum tem sido o. pre-
ço por que esta Sociedade tem sabido comprar as benemerencias da
nossa terra e as sympathias do paiz. É na consubstanciação com estes
intuitos que tenho a honra de propor que a direcção, procurando accor-
dar-se com a direcção da Associação das Escolas Moveis pelo syste-
ma de João de Deus, e, agenciando os meios e facilidades suggeridas
pelo seu critério, chame a este concelho missões escolares, assignando-
ihes de preferencia as zonas do concelho em que maior fôr a carência
de instrucção oííicial e as épocas do anno em que a vacância dos tra-
balhos do nosso povo assegure máximo aproveitamento escolar.
João Cândido da Silva.
A direcf ão, discutindo esta proposta e convencendo-se da
grande vantagem d'aquellas missões, que são um dos meios
mais efficazes para derramar a instrucção primaria nas fregue-
zias ruraes, approvou a proposta e delilDerou que o propo-
nente, d'accordo com o snr. presidente da direcção, promo-
vesse tudo quanto fosse necessário, particular e ofíicialmente,
para a realisação da mesma proposta.
Na mesma sessão o snr. dr. Avelino Guimarães propoz
para sócios os snrs. José Luiz Ferreira e Jeronymo Peixoto
d'Abreu Vieira, d'esta cidade.
Foram admittidos por unanimidade.
Durante o ultimo trimestre a Sociedade recebeu as seguin-
tes obras dos snrs. :
Dr. Anthero de Campos, 2 volumes;
Duarte Areias, 1 volume;
Associação Commercial de Lisboa, 4 volumes;
Dr. Bernardo Machado, 1 volume;
Centro Commercial do Porto, I volume;
Joaquim Ferreira Moutinho, 1 volume;
Sociedade de Geographia de Lisboa, 1 volume;
63
Dr. Júlio Cardoso, 1 volume;
António Augusto da Silva Caldas, 2 volumes;
Direcção Geral do Commercio e Industria, 2 volumes;
Estacio da Veiga, 6 volumes ;
Ministério de Instrucção Publica, 3 volumes;
Ricardo de Freitas Ribeiro, 2 volumes;
Luiz José Ferreira, 1 volume;
Casa editora Teixeira de Freitas, 10 volumes;
Dr. José Leite de Vasconcellos, 1 volume;
Dr. Alberto Sampaio, 32 volumes;
Sociedade de Geographia de Lisboa, 2 volumes;
Eduardo Sequeira, 1 volume;
Camará Municipal de Guimarães, 24 volumes;
Academia bracarense, 1 volume;
Direcção do collegio de S. Dâmaso, 1 volume;
Dr. Francisco Gomes Teixeira, 13 volumes;
Rodam Tavares, i volume;
Magalhães &. Moniz, 1 volume.
«
Durante o mesmo período recebeu lambem os seguintes
periódicos :
O Portuguez (Lisboa).^
A Noite (Idem).
O Ensino (Idem).
O Economista (Idem).
A Opinião (Idem).
O Meio Dia (Idem).
Boletim da Sociedade Broteriana (Coimbra).
O Primeiro de Maio (Idem).
Jornal das sciencias mathematicas e astronómicas (Idem).
O Commercio de Portalegre (Portalegre).
A todos os oíTerentes significamos os agradecimentos da So-
ciedade.
Guimarães, 30 de dezembro de 1890.
0 secretario,
Gaspar L. d'A. C. Paiíl.
BALANCETES
Movimento da caixa em outubro de 1890
ENTRADA
Saldo anterior 151^513
Receita (i'es te mez 7^900 lo9i3413
SAHIDA
Despeza d'este mez 77^400
Saldo 82^013 159^3
Em novembro de 1890
ENTRADA
«Saldo anterior 82^013
Receita d'este mez i03^530 185^543
SAHIDA
Despeza d'este mez 33^850
Saldo 151^693 i8Si^543
Em dezembro de 1890
ENTRADA
Saldo anterior 1515693
Receita d'este mez 402;3013 553^708
SAHIDA
Despeza d'este mez 62iS770
Saldo que passa a janeiro de 1891 490^^938 553:^708
o thesoureiro,
Simão da Costa Guimarães.
A. lie vista <Jos Campos, revista quinzenal lisbonense,
agi-icoia e agronómica. Directores, J. Veríssimo d'Almeida, A. Xa-
vier Pereira Coutinho e António de Sarmento. Anno 25000
Numero avulso 100
Indiíisti-ia é Inveiicioiie!s!, revista semanal illuslrada de
Barcelona. Director, D. Geronimo Bolibar, ingeniero industrial.
Portugal,- anno 25 pesetas.
Iiistit.iii<?ôes Clivistas, revista quinzenal de Coimhra, re-
ligiosa, scientifiea e litteraria. Orgào da Academia de S. Thoniaz
d'Aquino. Seis mezes lááou
O Civilisafloi*, revista de Ponta Delgada. Redactor, Gabriel
d'Almeida. Cada numero 120
Boletim tia Sociedatle cie GS-eog-i-apliia Coiii-
mei-cial tio r*orto. Assignatura para a 3.* série :
Sócios efTeetivos da Sociedade 500
Todos os outros assignantes 1^000
Numero avulso 200
Assigna-se na Livraria Portuense de Lopes & C.% successores de
Clavef& C. a — Porto.
"Revi.sta «los Tribiiiiaes, publicação quinzenal do Porto.
Redactores e proprietários, Augusto Maria de Castro e António Fer-
reira Augusto. Anno, franco de porte 33000
Semestre, franco de porte 1 ^800
Novo M-ensageií-o do Coração cie Jesus, pu-
blicação mensal lisbonense, órgão do Apostolado da Oração, Liga
do Coração de Jesus e da Gommunhão Reparadora. — Portugal,
anno. ...' UOOO
O Keei-oio, revista semanal, litteraria e charadistica, de Lisboa.
Lisboa, cada numero 270
Provincial, semestre 580
Tri mostre 300
A I»i-opi'ie<ia<ie e Cultiifa (lo IMiiiho (estudo his-
tórico e de economia rural), por Alberto Sampaio. Preço.. . 350
Em todas as livrarias.
"Revista tias Scieiíeias IVIilitares, publicação men-
sal lisbonense. Director, J. Renato Baptista, capitão de engenheria.
Portugal, anno 25100
Revista das Scieneias IVatm-aes o Soelaes ;
órgão dos trabalhos da Sociedade Carlos Ribeiro. Publica-se quatro
vezes por anno, em fascículos de 48 pag., 8.o — Anno 15200
Numero avulso 300
Jornal de Ftoi-ticultiira Pratica. Proprietário, losé
Marques Loureiro. Redactor, Eduardo Sequeira. Anno 25250
Numero avulso «^00
Coiilondo estampa colorida '^00
O Charivari, revista humorística do Porto.
Série de 12 números 2i0
Províncias • * 'O
Os Arg-onautas, subsídios para a antiga historia do 0(Vi-
dente, por F. Martins Sarmento. 1 grosso volume 15.500
Pelo correio * ^"^'"0
Em todas as livrarias.
Revista de Kducação e Ensino, publicação mensal
de Lisboa. Director, Ferreira Deusdado. Preço :
Anno 250<iO
Semestre i^'*^
Avulso ^^'0
"Boletim «3a, Ligfa dos Lavi'a<3ores cio X)oiii*o.
Reflacção, rua do Calvário, 70 — Porto. Numero avulso 40
Boletín-K,evista de la Jiiveixtiid Católiea, re-
vista iiiensa! de Valência. Cada numero 1 real.
Avulso.. ..* 2 reales.
La lievuc dess» Jotu-iiaiix et des Livi-ess!, de Pa-
ris. Preços para Portugal: ires mezes, 4 francos e 50;. seis inezes,
8 francos; um anno, Í4 francos. Esta revista dá aos assignantes
d'am anno um volume de 3 francos e 50; aos de seis mezes um vo-
lume de 2 francos, .e aos de três mezes um volume de l franco, á
escolha em todas as livrarias. Além d'isso dcá a todos os seus assi-
gnantes, como brinde, um esplendido retrato a óleo e a cada assi-
gnanle o seu retrato photographado.
I2.evi!9ita d'01t>i*as Í?ííl>lieaíS e BJCina^-, publicação
mensal da Associação dos engenheiros civis portuguezes.
Lisboa, anno 2^400
Províncias e estrangeiro acresce o custo das estampilhas.
Leitui'a!f* l?opiilai-cs Illiiíã»ti*adas, jornal mensal de
Lisboa. Anno ......:..., 400
-A. Impi-ciisa, revista scientifica, litteraria e artística de Lis-
,boa. Publicação quinzenal. Director, AíTonso Vargas. Lisboa, cada
numero 30 reis, pagos á entrega. Provinoias e ilhas, trimestre ou 6
números, 200 reis. Numero avulso 40
Coiml>ra jVXediea, revista (juinzenal de medicina e cirurgia.
Director, dr. Augusto Rocha. Portugal e Hespanha, anno. . 2á\oO
O I?i'og:i-es!s!!»o Catliolieo, publicação quinzenal illustrada,
de Guimarães. Continente, anno ! 600
Numero avulso 100
O In-stitiito, revista litteraria e scientifica, de Coimbra.
Anno iâSOO
Pelo correio 1 ^560
Numero avulso 160
Seleota fi-atioeza, por Moreira de Sá, professor da Escola
Normal do Porto. Preço, encadernada 1^250
Pelo correio 1 ^300
Oraiiiinatica fi-an(?ea?;a, por J. E. von Hafe e A. Epipha-
nio da Silva Dias. G.a edição, melhorada. Preço, brochada.. 800
Pelo correio ; *....... 830
E<liicaQíio iufaiitil — Leitm-as eleiíieiitai-ess.
Introducção ao Noco licro de leitura por João Diniz. 1 volume com
38 gravuras.
Brochado 200
Cartonado 260
Magalhães e^ Moniz, editores — Porto, e em todas as livraiias.
Histoi-ia do cêi*oo do I?oi*to, por S. J. da Luz Soriano.
2.* edição, illustrada com magnificas gravuras e chroniolythogra-
phias, revista e melhorada pelu auctor. Editor, Augusto Leite da
Silva Guimarães — Porto. Cada fa-^ciculo 200
B<»letiin <le P*liai'maeia do Poi-to. Director, J. P. d'AI-
nieida Brandão. Anno IíSOOO
Numero avulso 200
A. Ay^rieiíltm-a I?oftii|»-iieaça, revista quinzenal de Lis-
boa. Directores, F. Simões Margiochi e Paulo de Moraes.
Anno 2^000
Numero avulso 100
Boletíu de la Iiiestitueion lil>i*e de Eiiseíiaii-
j«a, publicação quinzenal de Madrid. Anno 10 pesetas.
REVISTA
DE
GUIMARÃES
PUBLICAÇÃO
DA
SOCIEDADE MARTINS SARMENTO
Promotora da instriicção popular
no concelho de Guimarães
VOLUME VIII
N.o 2 — Abril — 1891
TOT<JO
Typographia de a. J. da Silva Teixeira
Rua da Cancella Velha, 70
1891
Suniniario d'este numero
I. Alterações e falsificações dos alimentos; por Á. de Mattos Cha-
ves.
II. Documentos inéditos dos séculos xii-xv ; por Oliveira Guimarães.
III. Estudos sobre o Turf; por J. Martins de Queiroz.
IV. A collegiada de Guimarães.
V, Subsídios para a bistoria das industrias vimaranenses; por
Avelino da Silva Guimarães.
VI. Instrucção popular: lei de 2 de maio de 1878.
VII. Boletim ; por Gaspar L. d' A. C. Paul.
VIII. Balancetes; por Simão da Costa Guimarães.
A Revista cie Guimarães publica-se nos me-
zes de janeiro, abril, julho e outubro, em fascicalos
de 48 paginas.
Cada volume, composto de quatro fascículos,
custa por assignatura 800 reis; cada numero avul-
so 300 reis. Os portes do correio são á custa da
empresa. As assignaturas são pagas adiantadas.
A Revista de Guimarães é distribuída gratui-
tamente pelos sócios da Sociedade Martins Sar-
mento.
Os artigos publicados n'esta Ptevista são, a to-
dos os respeitos, da exclusiva responsabilidade dos
seus auctores.
Toda a correspondência deve ser dirigida á
Direcção da Sociedade Martins Sarmento, Gui-
marães.
ANNUNCIOS LITTERARIOS
A. Criso Ag-1'icola, r*oi*tug,-«€íza., por Avelino Guima-
rães. 1 vol 700
Vende-se no Porto na livraria Gutenberg; em Guimarães na loja
de Francisco Joaquim de Freitas.
A.S Oolonias Poi^tug-uezas, publicação lisbonense illus-
trada. Anno 2^000
Semestre 1^200
Avulso 200
O Zoopliilo, publicação mensal ilJustrada de Lisboa.
Lisboa, anno 60!)
Províncias 630
Numero avulso 100
ALTERAÇÕES E FALSIFICAÇÕES
DOS
ALIMENTOS
Na época que vamos atravessando, de dia para dia mais se
impõe a necessidade de cada qual conhecer, com a possível
exactidão, os numerosos produclos naturaes ou artlQciaes, de
que tem de fazer uso, quer para satisfazer as exigências da
sua industria, quer para prover à sua alimentação, quer final-
mente para remediar as desordens operadas pelas doenças. E
esta necessidade sobe de ponto desde que se adquire a certe-
za da grande difficuldade, que hoje existe, de encontrar no
commercio uma substancia que não esteja mais ou menos
adulterada. Os alimentos, os condimentos, as matérias indus-
triaes e até os próprios medicamentos contem, na maior par-
te dos casos, matérias estranhas que, ou são apenas o resul-
tado aa sua preparação defeituosa (alteração), ou lhes furam
addicionadas voluntária e intencionalmente (falsificação).
Seria tarefa árdua e certamente improficua querer precisar
as verdadeiras causas, que na actualidade determinam a extra-
ordinária frequência de taes sophisticações ; mas cremos não estar
muito longe da verdade asseverando que essas causas são múlti-
plas e estão estreitamente relacionadas com as necessidades
reaes ou flcticias, creadas e impostas pela civilisação. Uma
outra asseveração, que também poderá fazer-se afoutamenle,
embora mais pareça um escarneo, é que os progressos da chi-
mica e as leis de repressão têm sido sempre e são ainda hoje
dois valiosíssimos factores na producção das falsificações. I'ara
confirmação do que deixamos dito basta vêr que nos paizcs
mais cultos, onde portanto os conhecimentos d'aquclla sciencia
8.» Anno. 6
66
estão mais vulgarisados, mas onde também aquellas leis têm
um rigor excepcional, é que o numero dos falsificadores pa-
rece não ter limites e a perfeição (permitta-se o termo) das
falsificações parece inexcedivel.
Mas deixemos aos philosophos o estudo d'essas causas e
até mesmo o dos meios de as combater, se é que um mal tão
grave e tão generalisado ainda é susceptivel de remédio. A
nossa tarefa é outra. Propozemo-nos apenas estudar as altera-
ções e falsificações das substancias alimentares e vamos vér se
conseguiremos fazel-o por forma que cada qual em sua casa e
com pequeno despendio possa, na maior parte dos casos, co-
nhecer facilmente as condições em que essas substancias se
apresentam no commercio, para poder julgar do seu valor ou
da opportunidade do seu uso.
Mas, para que este estudo seja mais profícuo, mencionare-
mos, a propósito de cada um dos alimentos, em primeiro logar
as condições que estes devem offerecer para poderem ser con-
siderados puros, em segundo logar o modo mais fácil e pra-
tico de reconhecer se estão alterados ou falsificados, e por ul-
timo os meios mais adequados á sua conservação.
Infelizmente, apesar dos nossos desejos, dos nossos esfor-
ços e do muito que nos dizem os tratados de chimica, quando
expozermos o modo de reconhecer as falsificações, nem sem-
pre poderemos reduzir os processos scientificos a meios vulga-
res de apreciação. No entretanto faremos todo o possivel para
dispensar aquelles e, quando isso não possa realisar-se d'um
modo completo, trataremos sempre de os expor por forma que
sejam facilmente interpretados.
E nem d'outro modo poderíamos proceder desde que o
nosso fim é vulgarisar uma certa ordem de conhecimentos
d'uma incontestável utilidade. Só assim é que o nosso humil-
de trabalho poderá ser devidamente comprehendido e pratica-
mente aproveitado. Como vamos vêr, a maior parte dos en-
saios, que teremos occasião de descrever, poderão ser feitos
por pessoas, que nem possuam as noções mais elementares de
chimica, n'um aposento qualquer e dispondo apenas d'alguns
vasos de vidro, d'um pequeno numero de reagentes de bara-
tíssimo preço e d'um ou d'outro instrumento de fácil acquisi-
ção. E nem sempre estes meios serão necessários.
Começaremos pelo leite.
(Continua).
A. DE Mattos Chaves.
DOCUMENTOS INÉDITOS
DOS
SÉCULOS XII-XV
(Continuado da pag. 55)
MOSTEIEO DE SOUTO
XC-XXV B
1299
Carta de venda do herdamento do Pombal, sito na freguezia de Santa Maria de Souto
In dej nomine amen. Gonhoscam quantos esta carta ujrem
que eu Lourenço martins e minha molher Maria perez fazemos
carta de vendipom e de flrmjdoem perdiirauel a uos Joham de
souto e a uosa molher Margarida rodrigiz de quanto herda-
mento nos auemos en o poombal en a íTreegesia de santa Ma-
ria de souto o qual comprou Maria iohanez madre de mjm
Lourenço Martinz de Pedre anes conuem a saber o qual foj de
Joham lourenço com todos seus derejtos e perteenças de mon-
te en fonte por preço nomeado que de uos recebemos conuem a
saber huum marauedi e terça de portugal ca a tanto a nos e a
uos bem prouge e do preço non ficou nen mjgalha por dar apres
de uos. Aiades uos e todos aqueles que de uos ueerera o so-
bredito herdamento firme pêra todo scnpre e se algem contra
esta carta quisser uijr que ela queira britar ou enbargar non
seia a el outorgado e quanto demandar tanto dobre e a quem
uosa uoz derdes pejte a el quinhentos soldos da boa moeda e
a carta seia en sa reuora firme e perdurauel flejta a carta en
Gimaraens xvii. dias dojtubro e. m. eco. xxx. vii. anos. tes-
temunhas Martim afonso tabaliom. Joham de Souto alfajate.
68
Martim Ganhardo. Gonçalo perez e outros e Eu Joham domin-
guiz labaliom de Gimaraens esta carta screuj e meu si-j-nal
hj pugi que tal é.
XCI-XXV A
1300
Carta de troca do casal das Pedras, sito na freguezia de Longos, por diversas
propricídades, sitas na freguezia do Mosteiro de Souto
In nomine domini amen. Nos Dominicus petri canonicus
regularis monaslerii de Sauto et procurator religiosorum (?)
uirorum domoi Marlini iohanis prioris et conuentus eiusdem
procuratorio nomine pro eis nomine eiusdem monasterii
et Martinus iohanis redor ecciesie sancte Maria de Uilla noua no-
mine eiusdem ecciesie facimus concanbium et permutationem
perpetuam de infrascriptis hereditatibus et possessionibus isto
videlicet modo. quod Ego Dominicus petri nomine prioris et
conuentus et monasterii predictorum do concedo et assigno
vobis Martino iohanis predicto Rectorj ecciesie de Villa noua
nomine ipsius ecciesie casale dicti monasterii quod habet ia
longos quod uocant das Pedras cum directuris et omnibus iuri-
bus et perlinentiis suis et quantum habet monasterium predi-
ctum in longos per ubicumque potuerit inueniri in parrochia
ecciesie sancte chrisline de Longos tam in herdamentis quam
in saulis quam in aliis quibuscumque iure hereditário perpe-
tuo possidenda ac etiam habenda in concanbium et permuta-
tionem perpetuam pro quebradis et pro quanto habet dieta
ecciesia sancte Marie de Villa noua in parrochia dicti monaste-
rii de Sauto tam in herdamentis quam in plantationibus et in
directuris quam in aliis quibuscumque per ubicumque potue-
rint inueniri. qudc ego Martinus iohanis predictus Rector sancte
Marie de Villa noua nomine ipsius ecciesie do et assigno
dicto monasterio de Sauto in concanbium et perpetuam per-
mutationem iure hereditário habenda perpetuo ac etiara possi-
denda pro predictis. Siquis uero uenerit contra hoc factum ad
irrumpendum pectet parti huic facto obtemperanti d. sólidos
facto isto nichilominus in suo robore perdurante, íTacta carta
concanbij Bracare per manum mei Johanis pelagij tabellionls
publici Bracarensis. Kalendis Decembris anno domini m. ggg.
69
Cui concanbio veoerabilis vir domnus Johanes martinj Cantor
Elborensis et doranus Alfonsus pelagij caoonicus ecclesie Bra-
chareosis Reuerendi patris domai Martini diuina prouidenlia
eiusdem archiepiscopi vicarij auctoritatem preslilerunt et assen-
sum que constitit eis per iuramentum Gunsalui petri Recloris
ecclesie de Gomiaes qui ad hoc uidendura et sciendum datiis
fuerat et concessus per vicários Bracarenses quod cedebat ma-
nifeste ad utilitatem monasterij et ecclesie predictarum. Et Do-
minicus petri canonicus et procurator supradictus nomine dicti
monasterij de Sauto omnia bona eiusdem monasterij et Marti-
nus iohanis supradictus Rector ecclesie de Villa noua nomine
ipsius ecclesie omnia bona ipsius ecclesie sibi ad inuicem
obligarunt ad defendendum et emparandum ea que dant et
concedunt forra et exempla siue quita ab omni onere
et habendum acetiam aliorum quorumcumque. Presentibus
menendi Johanne Ria! clericis Thoraasio bonauentura et
aliis. Procuratio uero per quam dictus Dominicus petri erat procu-
rator ad predicta erat confecta per manum Petri dominici tabel-
lionis vimaranensis et eius signo signata continens hunc teno-
rem. Nouerint vniuersi quod nos Martinus iohanis prior mo-
nasterij de Sauto et Conuentus eiusdem monasterij ordinis san-
cti augustini Bracarensis dioecesis constituimus facimus ac
etiam ordinamus Dominicum petri et Johanem martini con canó-
nicos nostros latores presentis procuratores noslros generales
sufficientes et legítimos quemlibet eorum in solidum ita quod
non sit melior conditio primo negotium occupantis in omnibus
causis nostris raotis et mouendis tam pro nobis quam contra
nos contra quascumque personas et a quibuscumque personis
et super quibuscumque rebus tam mobilibus quam immobili-
bus et super omnibus hereditatibus et possessionibus dicti mo-
nasterij et super omnibus fructibus redditibus et pertinentibus
eorumdem coram quocumque judice seu coram quibuscumque
judicibus tam ecclesiasticis quam secularibus ad agendum res-
pondendum defendendum respondendum contradicendum exci-
piendum replicandum petendum et recipiendum conprometen-
dum seu etiam conponendum et ad prestandum in animas
nostras cuiuslibet sacramentum appellandum appellationcm pro-
sequendum et ad emplazandum canbiendum arrendandum. .
seu etiam obligandum hereditates seu possessiones dicti nrio-
nasterij uel partem earum et ad faciendum cartam siue
cartas instrumentum seu instrumenta alium seu alios procura-
torem seu procuratores nomine nostro loco seu substi-
tuendum quamcumque et quotiescumque uiderint seu uiderit
70
expedire et alia et singula faciendum et legiti-
mas potest et debet facere procurator et que dos faceremus
seu alterum eorum constilutura seu constitutos substitutum seu
substitutos ab eis uel altero eorumdem in premissis et
quolibet premissorura. Et uero eosdem procuratores et eorum
alterum aut substitutum seu substitutos releuemus ab
omni onere satisdandi Qdejubemus sub ypotheca rerum nostra-
rum pro ipsis iudicatum solui iudicem sisti cum suis
clausulis assuetis. Actum apud monaslerium de Sauto ii. Ka-
lendas januarij E. m. ggg. xxx. i. Presentibus Petro eanes de
'Sauto domno Durando iohanis priore sancti Torquati Martino
iohanis Et ego Petrus dominici publicus tabellio vimaranensis
ad instantiam dictorum prioris et Conuentus de Sauto hanc
procurationem própria manu scripsi et hoc siguum meum appo-
sui in eadem in testimonium premissorura. Jacobus. Johannes.
Laurentius. testes + •
Ad maiorem autem rei euldentiam nos supradicti vicarij
presens instrumentum fecimus (?) sigilli curie predicti domni
arcliiepiscopi munimine communirj.
(Continua).
Tagilde — 1891.
Oliveira. Guimarães.
ESTUDOS SOBRE O TURF
(Continuado da pag. 34)
TERCEIRA PARTE
Training
Repetindo-se estes exercidos de quatro em quatro dias, e
sendo o resto da semana destinada aos grandes passeios em
que os cavallos marcharão somente a passo e não só de ma-
nhã como de tarde, não serão precisos mais do que dois me-
zes para que a primeira parte da preparação se dé por con-
cluida.
Se ao terminar este primeiro periodo se julgar convenien-
te dar ao poldro um suadouro, o que facilmente se conhece
por um excesso de gordura, que difficulta a respirarão quan-
do o animal se estende um pouco a galope, e que não fundiu
pelos exercícios ordinários, nenhuma duvida haverá em o fa-
zer, comtanto que não seja excessivo. Mais vale fazer suar
os animaes pouco a pouco do que dar-lhes logo de uma vez
um grande suadouro.
Quando um poldro precise effectivamcnte de perder uma
parte da gordura, é necessário então dar-Ihe o suadouro uns
dez ou doze dias antes da administração do purgativo, que
deve pôr termo a esta primeira preparação. Mas se, pelo e.\-
72
cesso de gordura, o animal necessitar «ser suado» duas vezes,
o primeiro suadouro terá então logar uns vinte dias antes do
medicamento, para que o segundo possa ser dado cora a an-
tecipação de uma semana pelo menos. Em qualquer dos ca-
sos, e para não fatigar os animaes com galopes amiudados,
que os enfastiem e lhes deteriorem o organismo, é convenien-
te eliminar em cada semana um dos galopes ordinários, sub-
stituindo por um galope-suadouro.
Já sabemos que para se fazer suar os animaes é necessá-
rio fazel-os correr bem emmantados desde a cabeça até á cau-
da; e então, sahindo da cavallariça para o local dos exerci-
dos, devemos começar, depois de um bom passeio a passo,
por lhes dar um meio galope de curta duração, para em segui-
da os fazermos correr mais velozmente e n'uma distancia do-
brada ou triplicada da primeira. Logo que o suor se manifeste
francamente, é preciso fazel-o cahir com o raspador, enviando
em seguida os animaes para a cavallariça, a passo apressado
ou mesmo a trote, para que alli cheguem ainda quentes e em
estado de poderem continuar a transpirar pelo tempo que se
julgar conveniente.
É claro que, para augmentar e entreter a transpiração, é
preciso cobrir os animaes com mais duas ou três mantas e
igual numero de capuzes, caso haja necessidade de os fazer
suar por todo o corpo, porque do contrario, se lhes for mais
proveitoso um suadouro parcial, é sobre a parte, que se de-
seja fazer emmagrecer, que se devem accumular as compe-
tentes coberturas,
Logo que o preparador, que tem obrigação de assistir a
esta operação, entender que um cavallo tem suado sufficiente-
mente, mandal-o-ha enxugar e limpar o mais depressa possi-
vel, para o cobrir de novo com uma manta enxuta e um ca-
puz, deixando-o, depois das competentes lavagens e fricções
seccas sobre as quatro pernas, solto na gaiola para que possa
deitar-se e descançar á sua vontade. Já em outro logar falía-
mos da maneira de dar os suadouros e dos cuidados que é
preciso ter com os animaes, que são forçados a suar; por isso
alli encontrará o leitor o mais que em taes casos convirá
fazer-se.
A preparação definitiva, que, a não ser por um trabalho
mais violento e aturado, pouco ou nada differe da preparação
preparatória, deverá começar, como dissemos, por um purgan-
te, que se administrará aos animaes n'um dos dias de descan-
ço, e em que precisam de refazer-se dos seus exercícios pas-
73
sados. O que sobre este assumpto também já dissemos per-
mitte-nos que passemos adiante, accrescentaodo apenas que,
quando os cavallos o necessitarem, não ha o menor inconve-
niente de os purgar, ainda que seja mesmo durante a prepa-
ração preparatória. O essencial, e ou seja no primeiro ou no
segundo período da preparação, é distribuir o serviço de for-
ma que haja o intervallo suíTiciente entre os purgantes e os
galopes ordinários ou galopes-suadouros, porque do contrario
os animaes não aguentarão um regimen tão rude e tão fati-
gante.
Os grandes passeios a passo tanto de manhã como de tar-
de, os galopes mais vivos e aturados, dados duas ou três ve-
zes por semana, alguns suadouros provocados pelas compe-
tentes coberturas e com os inlervallos necessários para não
affectar a saúde dos animaes, constituirão os exercícios d'esses
cincoenta ou sessenta dias que deve durar o segundo e ultimo
período da preparação.
Se é possível, como por vezes se tem visto, apresentar
sobre uma arena de corridas um cavallo que se bata vantajo-
samente contra os seus adversários — em menos tempo do que
o que acabamos de marcar — isto é, era menos de quatro me-
zes — dois para a preparação preparatória e dois para a pre-
paração final — não é menos certo que são raríssimos os ani-
maes que chegam a alcançar o estado mais favorável para
correr sem ficarem arruinados.
Este ultimo período da preparação torna-se deveras diíRcil
e não pôde deixar de trazer constantemente preoccupado o es-
pirito do preparador zeloso e intellígente, e tanto mais quanto
mais próximas as corridas estiverem. Um pequeno excesso de
trabalho, um purgante ou um suadouro, dados mal e indevi-
damente, um galope mais veloz ou mais aturado, podem fazer
ultrapassar a condição, emquanto que não a deixam attingir,
nem os pequenos exercícios, nem um regímen pouco severo.
No primeiro caso entra o animal no período de decadên-
cia, começando desde então a perder o appelite, as forças e a
velocidade, em fim a definhar-se, e de favorito, que poderia ser,
diíBcílmente logrará não ser dos últimos a ficar distanciado.
No segundo caso, isto é, sem os exercícios sufiicienles, nora
os músculos, ossos, tendões e ligamentos podem adquirir a
força e flexibilidade necessárias, nem tão pouco os pulmões se
habilitarão para preencher as funcções da respiração, de for-
ma que o animal corredor possa respirar livremente quando
for lançado a toda a velocidade.
74
De modo que, n'este período da preparação e especialmen-
te quando as corridas se avisinham, é preciso que o prepara-
dor desenvolva todo o seu saber e actividade, tendo não só
todo o cuidado com os animaes dentro e fora da cavallaripa,
mas assislindo-lhes a todos os exercícios, que regulará por for-
ma a desenvolver-líies progressivamente as forças e velocida-
des em harmonia com a sua idade, organisação e tempera-
mento.
Depois de um purgante, d'um suadouro ou d'um galope,
forçoso será examinar escrupulosamente os animaes, não só
apalpando e correndo com as mãos as quatro pernas, para vêr
se houve alguma distensão nas articulações, tendões e liga-
mentos, mas auscultando-lhes todo o corpo, para conhecer se
os differentes órgãos funccionam com a devida regularidade.
Só procedendo d'este modo é que o preparador se norteará,
quer fazendo progredir a preparação dos seus cavallos, quer
dando-lhes menos exercício, quer emQm desistindo intei-
ramente de continuar a preparal-os. Mais vale desistir a
tempo dos exercícios com que não pôde um animal de
compleição franzina e delicada do que insistir n'um traba-
lho, que o pôde ínutílísar para este ou para outros quaesquer
serviços.
Os cavallos biqueiros, isto é, que comem mal, os que são
sujeitos a ingurgitamento dos tendões e desenvolvimento de
tumores duros ou molles, emQm aquelles que se resentem
cora os galopes, são de todos os mais difficeis de preparar e
raras vezes se consegue fazer d'elles alguma coisa. São estes
os animaes que mais preoccupam os traineurs e que mais
apoquentações lhes causam em razão da diíliculdade de regu-
lar-lhes o trabalho por forma que nem cheguem a perder a
vontade de comer, o que é frequente e que os impossibilita
por algum tempo de voltarem a trabalhar, nem possam re-
sentír-se das extremidades, cujo tratamento é ás vezes de-
morado.
Em geral os traineurs, que sabem do seu officío, nem
costumam dar a esta classe de cavallos mais do que uma meia
preparação, nem tão pouco preparam os animaes robustos e
bem configurados até ao ponto de os levarem á perfeição —
condição — não só porque não podem conservar estes últi-
mos, por muitos dias, no estado mais favorável para corre-
rem, mas porque facilmente o ultrapassam, começando desde
então a entrar na decadência. Conservar os animaes corredo-
res mais ou menos, e segundo o seu organismo, áquem da
75
condição, será, portanto, o systema mais seguro de os ter
sempre vigorosos e bem dispostos.
É n'este periodo da preparação que se torna necessário
açaimar os animaes para que se não deitem a comer a palha
das camas, como ordinariamente acontece quando ficam soltos
nas gaiolas.
A ração de aveia, e como acepipe algumas rodellas de ce-
noura e ainda um pequeno punhado de favas — caso o estô-
mago as supporte sem se desarranjar — deve também ser au-
gmentada progressivamente e de modo a substituir quanto
possível a ração de feno, que nas proximidades das corridas
é conveniente reduzir para não affectar os órgãos respirató-
rios. Na véspera e no próprio dia das corridas, torna-se mes-
mo indispensável que os cavallos não provem nem feno, nem
palha de qualidade alguma, porque do contrario, e segundo a
experiência o tem mostrado, faltar-lhes-ha o folgo necessário
para luclarem convenientemente. E é por esta circumstancia,
e para que se não vinguem em comer as camas, quando a
palha lhes falta nas manjadouras, que se torna necessário
açaimar os cavallos logo que tenham comido a sua ração de
aveia.
Antes de terminar a preparação, isto é, uns doze ou quin-
ze dias antes das corridas, todo o cavallo corredor deverá ser
submettido a uma prova em forma, fazendo-o correr contra
um animal já experimentado e de toda a confiança. Sem esta
prova, que dá a medida aproximada das probabilidades de
uma derrota ou de uma victoria, nunca o preparador conscien-
cioso se aventurará a deixar correr o animal que foi prepara-
do sob a sua vigilância, porque d'outra sorte pôde muito bem
enganar-se e soffrer uma horrível decepção, vendo batido o
cavallo, que pelos seus cálculos imaginava ser o vencedor.
Depois d'esta experiência, que será mais ou menos rude
consoante as forças do animal e a distancia da corrida para
que estiver matriculado, é preciso continuar com os exerci-
dos do passo alternado com os galopes até ao fim da penúl-
tima semana. O trabalho da ultima semana deverá constar de
um bom galope-suadouro e de dois galopes largos e velozes,
intermeados com três dias de passo tanto de manhã como de
tarde. E assim, suppondo que o dia designado para as corri-
das cáe a um domingo, a segunda-feira será destinada para o
galope-suadouro, a quarta e sexta para os galopes de veloci-
dade, ficando a terça, quinta e sabbado para os exercícios a
passo. Na véspera das corridas, que vem a ser o sabbado, e
76
até no próprio domingo de manhã, ainda alguns traineurs
costumam fazer sahir os seus cavallos, quer para darem um
pequeno galope, quer para fazerem um pouco de exercício a
passo — o que não deixa de ser conveniente para entreter a
flexibilidade dos músculos locomotores.
O galope-suadouro e os dois galopes de velocidade, desti-
nados, o primeiro a fazer desapparecer ainda alguns restos de
gordura, e os segundos a desenvolverem quanto possível o fol-
go ou, como dizem os hespanhoes, a abrir los vientos, de-
vem ser dados n'uma extensão dobrada da pista oíGciaí, de
modo que os animaes, começando por um meio galope, aca-
bem por chegar ao termo da carreira a toda a força das suas
pernas e pulmões. O galope-suadouro deverá ser dado com
mais moderação do que os galopes de velocidade para que os
animaes se não esforcem com o peso das mantas e capuzes;
Quanto aos outros galopes, que fazem parte d'este segun-
do período de preparação, e que, como dissemos, devem ter
logar duas ou quando muito três vezes por semana, serão al-
ternadamente dados sobre grandes e pequenas extensões de
terreno, quer dizer, umas vezes serão de fundo e outras de
velocidade.
Emflm, e para terminar o que se nos offerece dizer sobre
a preparação dos cavallos de corridas planas, assumpto que
sem duvida mereceria ser tratado e desenvolvido por quem
fosse mais competente do que somos, cumpre-nos repetir ain-
da que, pelo menos, desde a véspera das corridas até á par-
tida para o hyppodromo, não devem os animaes beber quanto
queiram, nem comer outra coisa que não seja a sua ração
de aveia.
Em geral, a melhor maneira de distribuir o alimento aos
cavallos, durante essas vinte e quatro horas que precedem a
lucta para que estão engajados, é dar-lhes alguma agua e a
ração, na véspera, de manhã, ao meio-dia, de tarde e á noi-
te; no próprio dia, de manhã cedo e três ou quatro horas an-
tes de correrem.
Quando os cavallos comam bem a ração, assim distribuída,
e em quantidade que os fortaleça sem lhes causar perturbações
de estômago; quando passem o resto do tempo d'essas vinte
e quatro horas, em que não comem nem passeiam, em abso-
luto descanço na cavallariça, mas açaimados para não come-
rem a palha em que se deitam; quando flnalraente tenham
lido uma preparação bem dirigida e sejam de uma configura-
ção e sangue de primeira qualidade, nenhuma razão haverá
77
para que se não apresentem fortes e bem dispostos sobre uma
arena de corridas.
Se ao traineur compete ter todos os cuidados e desenvol-
ver toda a sua actividade e saber para dar aos cavallos a
chance sobre os hyppodromos, aos jockeys pertencerá por cer-
to, desde que entram na pista e se alinham sob a bandeira do
staríer, tirar não só dos animaes, como da preparapão que ti-
veram, o máximo partido que poderem.
Mas para que uns e outros, traineurs e jockeys, cujas res-
ponsabilidades são reciprocas, se possam mutuamente coadju-
var para conseguir este duplo flm, que deve dar em resultado
o vencimento dos cavallos que lhes forem conOados, é indis-
pensável que cada qual ponha em pratica, e, à falta de me-
lhor, o que n'este e n'outro capitulo apresentamos.
(Continua).
J. Martins de Queiroz.
COLLEGIADA DE GUIMARÃES
(Continuado da pag. 46)
índice das cópias authenticas que por ordem de S. M. de
28 de agosto de 1758 se extrahiram do Real Archivo da
Torre do Tombo, pertencentes à Insigne Collegiada de
Santa Maria da Oliveira, da Villa de Guimarães, e seus
caseiros domésticos e lavradores.
N." 14.»
Carta de El-rei D. Affonso v por que concedeu á igreja de
Santa xMaria de Guimarães privilegio para o lavrador que esti-
vesse em um casal que de novo houvessem terra de Prado, e
que gozasse das mesmas liberdades dos lavradores da dita
igreja.
(Livro IV de Além Douro, a fl. 30 v,).
N." 15.°
Carta de El-rei D. Affonso v por que declarou e mandou que
se não tomasse nunca nem ainda por modo de empréstimo
ouro, prata, nem dinheiro da igreja de Santa iMaria de Guima-
rães, por maiores que fossem os apertos do reino.
(Livro lu de Além Douro, a fl. S5l v.).
N." 16.»
Alvará de El-rei D. Affonso v por que deu quitação ao cabi-
do da Collegiada de Santa Maria da Oliveira, da villa de Guima-
rães, de seiscentos cruzados de ouro, de que lhe fizeram offe-
recimento por lhe deixar toda a prata da dita igreja.
tLivro VII de El-rei D. AíTonso v, a fl. SI v.).
79
N." 17."^
Carta de El-rei D. João ir, por que tomou debaixo da sua
protecção às Dignidades, Cónegos, Beneficiados da igreja de
Santa Maria de Guimarães e lhes concedeu que gozassem dos pri-
vilégios e liberdades dos seus capellães aposentados.
(Livro m de Além Douro, a fl. 109 v.).
N.° 18.°
Carta de El-rei D. Manoel por que confirmou a carta de
El-rei D. Pedro i por que mandou que qualquer tabellião que
requerido fosse por parte do cabido de Santa Maria de Guima-
rães citasse e emprazasse as pessoas, que fizessem mal ou força
a qualquer da dita igreja, ou seus caseiros, para que pagassem
a El-rei os inçou tos de quinhentos maravedins.
(Livro I de Além Douro, a fl. 201).
N.** 19.°
Carta de El-rei D. Manoel por que confirmou a carta de
El-rei D. João i n'ella inserta e mais pessoas, em que concedeu
privilegio ao Prior da CoUegiada de Santa Maria de Guimarães
de que ninguém pouzasse com elles nem lhe tomassem pam,
nem cousa alguma do seu contra suas vontades.
(Livro I de Além Douro, a íl. 200 v.).
N.°20.°
Carta de El-rei D. Manoel por que confirmou a carta de
El-rei D. João i, em que concedeu privilegio ao Prior e Cabido
da CoUegiada de Guimarães para os seus caseiros e lavradores
não serem tutores ainda dos seus parentes, havendo outros de
igual condição sem serem caseiros.
(Livro I de Além Douro, a fl. 201 v.).
N.°21.<'
Carta de El-rei D. Manoel por que confirmou a do El-rei D.
Affonso V n'ella inserta, em que mandava as suas justiças não
obrigassem a pagar nos pedidos e serviços que lhe foi ou-
torgado pelo povo aos caseiros, lavradores e mais pessoas da
CoUegiada de Santa Maria de Guimarães que estavam escriptos
80
em carta de privilégios que d'eile tinham, onde o poderiam
vér.
(Livro I de Além Douro, a íl. 205).
N." 22.0
Carta de Ei-rei D. Manoel por que confirmou a de El-rei D.
João II n'eila inserta, em que tomou por seus capellães apo-
sentados as Dignidades, Cónegos e Beneficiados de Santa Maria
de Guimarães, e a mesma igreja debaixo da sua protecção.
(Livro I de Além Douro, a fl. 802 v., col. 2.^).
N." 23.*»
Carta de El-rei D. Manoel por que confirmou a de El-rei D.
Sancho i n'ella inserta, em que concedeu privilegio aos cóne-
gos de Guimarães para que elles e seus servidores não pa-
gassem voz nem calumnia.
(Livro I de Além Douro, a fl. 202 v., col. 1.*).
N."» 24.0
Carta de El-rei D. Manoel por que confirmou a de El-rei D.
João I n'ella inserta, em que mandara às justiças de Guimarães
dessem aos cónegos da Collegiada da dita villa e a seus ser-
ventes carne, peixe e os outros mantimentos em primeiro le-
gar.
(Livro 1 de Além Douro, a fl. 203 v.).
N." 25."
.'Carta de El-rei D. Manoel porque confirmou a de El-rei D.
João I n'ella inserta, em que mandara ás justiças guardassem
os privilégios, que têm os coutos, lavradores, caseiros e mais
pessoas da Collegiada de Santa Maria de Guimarães, sem em-
bargo de quaesquer mandados e defezas em contrario.
(Livro I de Além Douro, a fl. 195 v.).
N.° 26."
Carta de El-rei D. Manoel por que confirmou a de El-rei D.
João I n'ella inserta, em que concedeu privilegio ao prior e ca-
bido de Guimarães para os seus caseiros e lavradores não ser-
81
virem em pontes, calpadas, caminhos nem em outros nenhuns
serviços nem obras.
(Livro 1 de Além Douro, a fl. 205 v.).
N.° 27.°
Carta de El-rei D. Manoel por que confirma a de El -rei D.
João II n'ella incorporada, para que o porteiro do cabido da
Collegiada de Santa Maria de Guimarães goze dos privilégios
que são concedidos aos seus caseiros e lavradores.
(Livro I de Além Douro, a 11. 202).
N.° 28.'»
Carta de El-rei D. Manoel por que conQrmou a de El-rel D.
João II n'ella inserta, em que 'manda aos juizes da cidade do
Porto e mais justiças que cumpram e guardem os privilégios
que tém os caseiros e lavradores da Collegiada de Santa Maria
de Guimarães para serem escusos de todos os carregos do con-
celho e de servirem nas obras da dita cidade.
(Livro I de Além Douro, a fl. 206).
■a
N.*» 29.*^
Carta de El-rei D. Manoel por que confirmou a carta de
El-rei D. João i, em que tomou debaixo da sua protecção a
igreja de Santa Maria de Guimarães e os ministros d'ella, ca-
seiros, lavradores e serventes, e os isentou dos cargos dos
concelhos, fintas, talhas, aposentadorias e de não servirem
por mar nem terra, nem lhe tomarem seus creados e crea-
das.
(Livro I de Além Douro, a 11. 204).
N.» 30.»
Carta de El-rei D. Manoel por que confirmou a de El-rei U.
AíTonso IV n'ella inserta para todas as justiças fazerem execu-
tar as excommunhões postas pelo prior da Collegiada de Santa
Maria de Guimarães, na forma do privilegio ponliíicio.
(Livro I doJAlém Douro, a fl. 203).
8.» Anno. *
82
N.°3I.°
Carta de El-rei D. Manoel por que conQrmou a de El-rei D.
João I, em que mandava a todas as justiças guardassem invio-
lavelmente os privilégios dos coutos e lionras dos caseiros e
lavradores da Collegiada de Santa Maria de Guimarães.
(Livro I de Além Douro, a fl. 200).
N.° 32.°
Carta de El-rei D. João iii por que confirmou a de El-rei D.
Affonso IV, por que mandava ás justiças executassem as senten-
ças de excommunhão postas pelo prior da Collegiada de Santa
Maria de Guimarães.
(Livro XII de El-rei D. João iii, a fl. 92 v.).
N.'' as.*»
Carta de El-rei D. João iii de privilegio ás Dignidades, Có-
negos e Cabido da igreja de Guimarães, para andarem em bes-
tas muares, ainda que não tenham cavallos, sem embargo
da ordenação em contrario.
_ (Livro XL.V de El-rei D. João ui, a 11. 95).
N." 34."
Carta de El-rei D. João iii por que confirmou ao Prior e Ca-
bido da igreja de Guimarães a de El-Rei D. João i, em que
mandou se lhe guardassem todos os privilégios e a seus cou-
tos, honras, caseiros e lavradores.
(Livro. XII de El-rei D. João iii, a fl. 90 v.).
N.°35.<»
Carta de El-rei D. João iii por que confirmou ao Prior e Ca-
bido de Guimarães a de El-rei D. João i sobre aposentadorias,
e para que se lhe não tomasse coisa alguma do seu contra
suas vontades.
(Livro xn de El-rei D. João iii, a 11. 74).
N.'^36.<*
Carta de El-rei D. João iii por que confirmou ao Prior e Ca-
bido de Guimarães a de El-rei D. João i, em que escusava os
83
seus caseiros de serem tutores ainda dos seus parentes, haven-
do outros de igual condição.
(Livro xu de El-rei D. João ni, a fl. 90).
N.° 37."
Carta de El-rei D. João iii por que confirmou a de El-rei D.
João II, em que mandava que o porteiro do cabido de Santa
Maria de Guimarães fosse [privilegiado, assim como os caseiros
e lavradores.
(Livro xn de El-rei D. João iii, a íl. 92 v.).
N.° 38."^
Carta de El-rei D. João iii por que confirmou a de El-rei D.
Pedro I, em que mandava a todas as justiças citassem e em-
prazassem perante elle todas as pessoas que fizessem mal, for-
ça ou damno a qualquer coisa pertencente á igreja de Santa
Maria de Guimarães, para haverem de pagar quinhentos mara-
vidins de encouto e repararem o damno.
(Livro sii de El-rei D. João iii, a Q. 93 v.).
N.° 39."
Carta de El-rei D. João iii por que confirmou a de El-rei D.
João i, em que tomou debaixo da sua protecção e guarda a
igreja de Santa Maria de Guimarães e todos seus ministros, ser-
ventes e lavradores, e lhe concedeu muitos e vários privilé-
gios.
(Livro XII de El-rei D. João iii, a n. 74).
N.° 40."
Carta de El-rei D. João iii por que confirmou a de El-rei D.
João i em que concedeu privilegio ao Prior, Cabido, caseiros
e lavradores da igreja de Guimarães, de não pagarem om pei-
tas, fintas nem talhas, e os releva dos pedidos e de servi-
rem na guerra, e manda lhes não tomem coisa alguma de
seu.
(Livro XII de El-rei D. Juào iii, a 11. 93).
84
Carta de El-rei D. João iir por que confirmou a de El-rei D.
Affonso V, era que isentou os caseiros, lavradores e mais de-
pendentes da igreja de Santa Maria de Guimarães de pagarem
nos pedidos e servipos que os povos Gzessera a El-rei, para o
que raandou ás suas justiças vissem a carta em que estão
escriptas todas as pessoas e propriedades, que são privilegia-
das.
(Livro xu de El-rei D. João iii, a fl. 96).
N.'' 42.»
Carta de El-rei D. João iir por que confirmou uma carta de
El-rei D. João, em que mandava aos juizes da cidade do Porto
e todas as mais justiças não obrigassem os caseiros e lavrado-
res da Collegiada de Guimarães a servirem na obra dos muros
da dita cidade nem em outro algum encargo, por serem geral-
mente de tudo privilegiados.
(Livro XII du El-rei D. João iii, a íl. 92).
Carta de El-rei D. João iii por que confirmou a de El-rei D.
João I, em que mandava ás justiças de Guimarães dessem em
primeiro logar carne, peixe e os mais mantimentos ás pessoas
da Collegiada da dita villa e seus creados.
(Livro XII de El-rei D. João iii, a fl. 91 v.).
N.° 44.*'
Carta de El-rei D. João iii por que confirmou a de El-rei D.
João I em que privilegiou os caseiros e lavradores da Colle-
giada de Guimarães de não servirem nem contribuírem nas
obras de pontes, calçadas nem em outras algumas.
(Livro XII de El-rei D. João m, a fl. 90 v.).
N.° 45.'»
Carta de El-rei D. João iir por que confirmou a de El-rei D.
João II era que tomou ás Dignidades, Cónegos e Beneficiados
da igreja de Guimarães por seus capellaes aposentados, e man-
dou lhes fossem guardadas todas as honras e privilégios.
(Livro XII de El-rei D. João in, a fl. 91).
85
N.M6.">
Carta de El-rei D. João iii por que confirmou a de El-rei D.
Sancho i, em que deu privilegio aos Cónegos de Guimarães e
seus servidores de não peitarem voz nem calumnia.
(Livro XII de El-rei D. João ni, a fl. 90).
N.° 47.°
Carta de El-rei D. João iir por que concedeu privilégios aos
Cónegos e Cabido da igreja de Guimarães para terem na dita
villa um carniceiro e picadeiro que lhes tragam peixe e carne,
6 para poderem andar em facas e sindeiros.
(Li\TO xn de El-rei D. João ii, a fl. G5 v.).
N.° 48.0
Sentença a favor de El-rei contra o Prior e Cabido de San-
ta Maria da Oliveira de Guimarães, por que lhe foi tirada a ju-
risdicção do Couto de Moreira de Rey.
(Gaveta 10 — Maço 9 — N.» 7).
N." 49.*
Sobre-sentença a favor de El-rei contra o Cabido de Gui-
marães, sobre a mesma matéria.
(Gaveta 10 — Maço 8 — N.» 10).
N." 50.O
Alvará de El-rei D. Filippe ir por que mandou a requeri-
mento do Cabido de Guimarães se comprassem a António Barro-
so umas casas para o serviço da dita igreja, e quando elle
Dão as quizesse vender lh'as tomassem pela avaliação.
(Livro I de El-rei D. Filippe ii, a fl. 256 v.).
N.°51.«
Alvará de El-rei D. João iv por quo concedeu privilegio ao
Cabido da Collegiada de Guimarães para cobrarem suas rendas
executivamente e como dividas reaes.
(Livro XXI de Doações de El-rei D. João iv, .t n. 350 v).
86
N.o 52."
Carta de El-rei D. João iv por que conQrmou a de El-rei D.
João II, em que tomara" os Cónegos e Cabido de Guimarães de-
baixo de sua protecção e por seus capellães aposentados, man-
dando se lhes guardassem todas as honras e privilégios.
(Livro vil de Doações de El-rei D. Joãoiv, a fl. 106 v.).
N.» 53."
Padrão de cincoenta mil reis de juro á Collegiada de Gui-
marães no Almoxarifado da mesma villa.
(Livro VIU de El-rei D. AfTonso vi, a fl. 231).
N." 54.»
Alvará de El-rei D. Affonso vi por que fez mercê ao Cabido
de Guimarães de vinte mil reis de esmola cada anno, assenta-
dos no Almoxarifado da dita villa para a cera da procissão do
Corpo de Deus.
(Livro XXV de Doações de El-rei D. AfTonso vi, a fl. 96 v.).
N.o 55.°
Alvará de E!-rei D. Affonso vi por que mandou que o cor-
regedor da comarca cobrasse executivamente as rendas e foros
atrazados que se devessem á Collegiada de Guimarães.
(Livro xxvm de Doações de El-rei D. Affonso vi, a fl. 397).
N.''56.«
Alvará do príncipe D. Pedro como regente e governador
dos reinos por que fez mercê de vinte mil reis de esmola por
tempo de oito annos á Collegiada de Guimarães para a cera da
procissão do Corpo de Deus.
(Livro XXVI de Doações de El-rei D. Affonso vi, a fl. 466 v.).
N.° 57."
Alvará do Príncipe D. Pedro como regente e governador
dos reinos por que deu licença ao Cabido de Guimarães para
trocarem o campo chamado das Courellas por outro campo, fi-
87
caudo o campo que recebiam cora o mesmo privilegio que ti-
nha o que largavam, e este sem nenhum.
(Livro xi-n de Doações de El-rei D. AlTonso vi, a fl. 127).
N.° 58.°
Alvará do principe D, Pedro como regente e governador
dos reinos por que fez mercê de vinte mil reis de esmola para
a cera da procissão do Corpo de Deus ao Cabido de Guimarães,
por tempo de mais oito annos.
(Livro xxxii de Doações de El-rei D. AíTonso vi, a íl. 15G v.).
N.°59.°
Alvará do principe D. Pedro como regente e governador
dos reinos por que deu licença ao Cabido de Guimarães para
trocar o casal do Outeiro por outras propriedades sitas no ca-
sal da Cal ficando estas com os privilégios que tinha o casal
que largavam e elle devapo.
(Livro xLiii de Doações de El-rei D. AíTonso vi, a (1. 379).
N." 60."
Alvará do principe D. Pedro como regente e governador
dos reinos por que deu licença à Collegiada de Guimarães para
trocar o campo chamado da Herdade, que tinha privilegio das
taboas vermelhas, pelas herdades de Ribatejo, ficando estas
com o privilegio que tinha o campo que largavam e elle de-
vaço.
(Livro lav de Doações de El-rei D. Affonso vr, a fl. 00 v.).
Alvará de El-rei D. Pedro ii por que vistos os privilégios
da Collegiada de Guimarães a isentou e a seus servidores de
pagarem os quatrocentos e oitenta mil reis em que tinham
sido fintados na repartição que se fez dos cento e vinte mil
cruzados, que os prelados do reino promelteram em curtes, para
ajuda da despeza da armada que foi a Saboya.
(Livro Lxiv do El-rei D. Pedro u, a fl. 335 v.).
88
N.«> 62.''
Alvará de El-rei D. Pedro ii por que confirmou geralmente
todos os privilégios concedidos á Collegiada de Guimarães e
seus coutos, honras e lavradores. *■
(Livro liViii de Doações de El-rei D. Pedro ii, a fl. 132).
N.° 63."
Carta de El-rei D. Pedro ii por que confirmou três cartas
de privilégios n'ella insertas concedidos á Collegiada de Gui-
marães, seus coutos, honras e lavradores para não pagarem
fintas, talhas pedidos nem irem á guerra, nem lhe tomarem coi-
sa alguma do seu contra sua vontade, e outras muitas isenções
6 liberdades.
(Livro vin de Doações de El-rei D. Pedro ii, a fl. 275 v.).
N." 64.»
Alvará de El-rei D. Pedro ii de privilegio aos caseiros da
Collegiada de Guimarães, por que os isentou dos encargos das
coudellarias.
(Livro Lx de El-rei D. Pedro n, a fl. 94 v.).
Alvará de El-rei D. Pedro ii por que confirmou aos casei-
ros e lavradores da Collegiada de Guimarães geralmente todos
os privilégios que lhe foram concedidos por El-rei D. AíTonso v.
(Livro XXIV de El-rei D. Pedro n, a fl. 52 v.).
N."» 66.**
Carta de El-rei D. Pedro ii por que confirmou a de El-rei
D. Affonso v, em que estão escriptas todas as propriedades, ca-
seiros e mais pessoas que haviam de gozar dos privilégios
concedidos á Insigne Collegiada de Santa Maria da Oliveira, da
villa de Guimarães.
(Livro xiu de Doações de El-rei D. Pedro n, a fl. 97 v.).
N.° 67."
Carta de El-rei D. Pedro ii por que confirmou três cartas de
privilégios concedidos á Collegiada de Guimarães e seus ca-
89
seiros, lavradores e serventes para não pagarem em peitas,
fintas, talhas, nem irem com presos, ou dinheiros, nem sirvam
por mar nem terra, nem lhe possa ser tomada coisa alguma,
e outras muitas isenções e liberdades.
(Livro XV de Doações de El-rei D. Pedro n, a íl. 160 v.).
Alvará de El-rei D. João v por que concedeu privilegio aos
caseiros da Collegiada de Santa Maria da Oliveira, da villa de
Guimarães, por que os isentou geralmente de todos os tributos
costumados e desacostumados, e de pagarem decima não só
das fazendas que forem da dita igreja, mas ainda de todas as
mais que por qualquer titulo forem próprias dos ditos privile-
giados.
(Livro de offertas e mercês de El-rei D. João v, que teve principio
em dezembro de 1706 e findou em maio de 1709, a fl. 38).
N.o 69.»
Carta de El-rei D. João v por que confirmou a de El-rei D.
Affonso V, em que estão escriptas todas as propriedades e pes-
soas que hão de gozar dos privilégios chamados das taboas ver-
melhas concedidos á Insigne Collegiada de Santa Maria de Gui-
marães.
(Livro IV de Doações de El-rei Dt João v, a fl. 165 v.).
subsídios para a historia
DAS INDUSTRIAS VIMARANENSES
Excesso de reforma liberal em detrimento agrícola
e industrial
(Continuado do vol. vii, pag. 78)
Havia nas diversas classes industriaes a preoccupação de
disUneções nobiliarchicas.
A industria tinha também o seu patriciado e a sua arraia
miúda, a sua plebe, não pelas afflorescencias de caracter mo-
ral que dão relevo ao individuo ou á classe, ou pelas depres-
sões que ennodoam e repellem, mas pelas tradições da classe,
ou pelo objecto do trabalho.
D'esta monomania, quando não traduz uma necessidade
social, ou interesse valioso, elevada ao auge nas sociedades
ainda pouco emancipadas e cultas, aggravada nas rapas era
que a vaidade, a fatuidade pueril é um dos fortes elementos de
caracter moral, não se eximiram as diversas divisões das clas-
ses trabalhadoras.
Isto proviria das distincções primitivas das diversas clas-
ses de servos dos povos medievaes, mantendo jerarchias em
todas as organisações, e nas dos servos desde os viliores (tra-
balhadores ruraes) até aos fiscaes e bucellarios (graus superio-
res).
Não havia unicamente a distincção das industrias liberaes
e mecânicas; não havia somente a imitação de organisações
hierarchicas, e a exclusão deprimente para diversas classes do
91
exercido de algumas funcções publicas; havia as distincções
aristocráticas entre classes da mesma cathegoria.
Este eíFeito geral de falsas idéas na organisação social re-
vela-se igualmente nos estatutos das corporações industriaes
vimaranenses.
Os ourives reputam-se nobres, como o aíRrmam, em har-
monia com as convicções da classe nos diversos povos euro-
peus, no capitulo x dos estatutos; e mantém privilégios ou
isenções d'exames para filhos de mestres, affeiçoando á classe
a desigualdade absurda com que se admittia o herdamento de
funcções publicas. Nos estatutos dos sapateiros e surradores
vimos admittida na mesma corporação a classe dos taman-
queiros, e excluída expressamente a dos curtidores.
Porque? Não o diz o estatuto; mas informou-nos um ve-
lho surrador da rua da Galdeirua, d'esta cidade, que ainda se
lembra de que os curtidores não tinham bandeira, e eram re-
putados— classe desprezível — por trabalharem no couro ver-
de, grosando-o e lirapando-o do carnaz, o que lhes estabe-
lecia analogia com os cortadores ou marchantes.
Esta distincção ofTensiva, sobre absurda, inconveniente á
necessária convivência entre individues de classes reciproca-
mente dependentes, não existe hoje: a revolução liberal, que
offereceu novo horisonte para as conquistas democráticas, pro-
duziu a obliteração completa d'esta aristocracia infantil. Tão
nobre se reputa actualmente o curtidor, como o surrador, como
o sapateiro : o que os distingue são as virtudes e aptidões,
como cidadãos e como agentes de producção.
Começou o convencimento da necessidade social de todas as
classes, que sustentara o organismo das nações; e começou a
vér-se claramente que o caracter, como a educação, distin-
guem melhor que o nascimento, ou o género de occupação
profissional. Pois não se vê, com vulgaridade, que ha plebeu
que parece o velho fidalgo das tradições levantadas, que ha
fidalgo deprimido parecendo educado e vindo do meio exclusi-
vo da taberna mais lobrega?
Na ordem politica, como na social, tudo tende a amalgamar-
se, obliterando as distincções do antigo regimen, ou deixan-
do-as apenas como restos esfarrapados nos ornatos das fardas,
na vaidade dos titulos. Os espíritos mais previdentes reconhe-
cem que na lucta ingente e temerosa, hoje aberta entre o
proletariado e a burguezia, as duas classes mais distinctas e
mais irreconciliáveis do mundo moderno, não convém á or-
dem publica que a distincção radical se mantenha ou aggra-
92
ve. Se a lucta se mantiver, se não houver concessões recipro-
cas, se o doutrinarismo liberal não aceitar as modificapões
que o progresso, a evolução das idéas estão impondo, o quar-
to estado, nascido nos Estados-Unidos, e alastrando-se por todo
o mundo culto, illustrado, unido e bellicoso, forte com os
elementos que a — loiternacional — inspirou, arrojado pelos
estímulos da miséria e do sentimento de igualdade, de perso-
Dalidade oífendida na sua dignidade e no seu direito (segundo
a concepção socialista), irromperá subvertendo toda a ordem es-
tabelecida, alastrando de destroços, de ruinas todo o espaço
por onde passar como tremenda tempestade!
Para evitar tamanha calamidade, aceita-se já na ordem
politica o sufíragio universal, que rompe as distincções de
classes; na ordem económica, recorre-se ás mil organisações
que o principio associativo inspira; na ordem administrativa,
o Estado regula diversas relações determinado pela necessida-
de de aceitar, sem oíFensa maior de princípios liberaes, as in-
dicações socialistas, que nem menoscabam os ditames de jus-l
tiça, nem perturbam as funcções dos organismos estabeleci-
dos. Esta iniciativa tomou-a recente e arrojadamente o novo,
imperante d'Allemanha, a quem os paizes, ainda os mais libe-
raes, têm precedido ou vão imitando, creando tribunaes avia-
dores, regulando o trabalho fabril de menores e mulheres,
auctorisando e propellíndo a organisação de caixas económi-
cas, das cooperativas, das sociedades de soccorros mútuos, i
abrindo emfim inquéritos industriaes para melhor poderem es-
tudar as novas providencias que devam decretar-se.
É que os socialistas, se revelam extravagâncias e utopias |
que não podem aceitar-se, se alimentam aspirações irrealisa-
veis, se propugnam por conquistas incompatíveis com a ordem j
publica e oífensivas da liberdade politica, da liberdade de tra-j
balho e da moral social, impõem-se á attenção das intelligen-
cias mais elevadas apontando os erros d'um liberalismo semi
limites, e commovem toda a alma bemfazeja e digna expondo
os abusos, as iniquidades praticadas contra os miseráveis, para]
quem a liberdade é inútil, a vida social o tormento perpe-
tuo!
A intervenção do Estado deve porém ser moderadíssima,]
aliás as offensas de liberdade individual serão inevitáveis. Se-
gundo a concepção d'um notável escriptor, o moderno proble-
ma social pede três soluções: a individual, ou solução christã;\
a social, ou solução socialista; a do Estado, ou solução indi-\
vidualista.
P3
Obedecendo-se simultaneamente a estes três ditames, con-
seguindo-se a concorrência liarmonica d'estes três factores, o
problema social poderá obter uma solução satisfatória, pelo
menos que supprima a absorpção cruel do proletário pelo bur-
guez opulento, e evite o esmagamento de classes mais felizes
pela enorme mole dos esfomeados, do povo magro.
(Continua).
Avelino da Silva Guimarães.
Estatutos dos Ourives de Ouro e Prata da villa de Guimarães que fize-
ram para o bò regiaien do seu oílicio no anno de 1781 e motiYos
que tiveram os Ourives de Ouro e Prata para estabelecerem este
compromisso.
CAPITULO I
Que nenhum Ourives de prata ou ouro abra tenda
ou Logea publica sem primeiro ser examinado
Bem ponderados os inconvenientes, que resultão do exer-
cício da arte de ourives de ouro e prata por officiaus imperi-
tos, atrevendo-se com petulância alguns aprendizes ao seu
exercício, de que resultão vários damnos e prejuízos à Re-
publica por falta do exame; sem considerarem o excellente
primor da arte, nem o intrínseco valor do metal no artefacto,
em que pretende laborar a sua ignorância: queremos evitar
estes inconvenientes prejudicíaes á Republica, que também re-
dondam em desabono da arte, seguindo o antigo costume, que
sempre houve nesta villa e sua comarca, de que nenhum ou-
rives de ouro, ou prata tome a ouzadia de abrir tenda publi-
ca, sem que primeiro seja examinado, precedendo primeiro
todos 03 requesitos necessários que n'este Estatuto se estabe-
lecem ; cujo exame se fará na forma do capitulo seguinte.
94
CAPITULO II
Das penas em que encerrem os que abrem Logea
sem serem examinados
Gomo a esperiencia nos tem mostrado os muitos inconve-
nientes que resultão dos aprendizes aÍ3rirem tenda sem serem
examinados, não contribuindo com a esmolla para a fabrica de
Santo Eloy, como se diz no capitulo primeiro, para se evita-
rem estes inconvenientes, ordenarão os juizes e mais offi-
ciaes dos ourives de ouro e prata, que toda aquella pessoa,
que abrir Logea, ou puzfer tenda sem ser examinada trabalhan-
do pelo oíficio de ourives de ouro ou prata, será condemnada
em dez mil reis applicados para a fabrica da capeila de Santo
Eloy, e se lhe mandará fechar a Logea em the ser examinada,
e de outra sorte se lhe não dará licença para exercitar a dita
arte, cuja condemnação receberá o thesoureiro por termo feiío
pelo escrivão.
E sendo requerido qualquer aprendiz pelo juiz do oílicio
para se ver condemnar na sobredita pena, por ter a tenda
aberta como dito fica sem ser examinado, e perseverar na
contumácia de ter a tenda aberta, será gravada a pena em
dobro, e prezistlndo na desobediência será condemnado na
pena era tresdobro, para cujo eifeito o juiz do oílicio se vale-
rá da auctoridade de justiça, a cujo requerimento for nothefica-
do, e não será ouvido sem primeiro depositar dinheiro corren-
te n'este Reino, ou era pessas de ouro, ou prata toda a con-
demnapão n'este capitulo declarada; e declaramos que a pena
em dobro e tresdobro não terá lugar, não constando em juizo
da controversão, por notliificação judicial feita aos contumazes,
e desobedientes.
E outro sim declaramos que o rigor d'este capitulo não
se contenderá com os officiaes dos ourives de ouro e prata;
mas hade constar aos juizes do officio que então forem que
elle é capaz de administrar a Logea, e ter tenda por sua con-
ta, posto que não seja examinado: Com tanto, que para ler
Logea aberta, e exercitar o officio tenha pago para a fabrica
de Santo Eloy a quantia de seis mil reis na forma que no ca-
pitulo seguinte se declara.
95
CAPITULO III
Forma que se hade guardar no exame
do aprendiz para abrir Logea publica de ourives
de ouro ou prata
Depois do aprendiz ter os annos completos, e os mais re-
quesitos necessários que se estabelecem nos capítulos destes
Estatutos, requererá ao juizo do ofíicio que o admitia a exame
para poder por sua tenda publica, e uzar do oílicio do ourives,
sendo de prata, ajustado o dia do exame e a caza em que o
ha de fazer conforme for acordado entre elles, se achará o
aprendiz examinado, e na presença do juiz fará hum GomiI.com
corpo batido, e bico, e sem nada ser nazado, excepto o pé, e
aza, e o tamanho d'elle ficará no arbítrio do aprendiz, comtan-
to que não leve menos de hum quartilho, e não lendo o exa-
minado prata para fabricar o dito Gomil em caza e prezença de
quem se hade fazer a obra, querendo dar-lhe a prata, e ficar
com a obra, o poderá fazer, sem que seja obrigado a pagar-
Ihe o feitio d'ella, com declaração que o examinado será obri-
gado a levar todos os aprestes necessários para fazer o seu
exame.
Findo que seja o Gomil, o levará o examinado á capella
de Santo Eloy no dia e hora em que se lhe deteruiinar, aon-
de o juizo e o contraste, e escrivão se acharão para se fazer o
exame nella, e achando que está com toda a perfeição que
pede a arte lhe mandarão passar carta de examinação, e ap-
provação para poder abrir Tenda, e uzar livremente do oíli-
cio de ourives da prata, e não estando o Gomil com todas as
circunstancias que pede arte, lhe não mandarão passar carta
de approvação ao examinado; mas lhe darão o tempo de hum
anno ou seis mezes para exercitar o oíTicio, e passado elle
poderá tornar o examinado a requerer exame a que será ad-
mitlido na forma sobredita; e assim se lhe hirá prorogando o
tempo athe fazer um Gomil perfeito para se lhe mandar pas-
sar carta de approvação.
E mandando-se passar carta de approvação ao examinado,
depois de ser approvada a peça pelo juiz, e coo Iraste ensaia-
dor; o escrivão que então servir lha passará, e será assigna-
da pelo juiz e contraste, obrigando-se por termo á observân-
cia dos mesmos Estatutos, que se acham estabelecidos, e ao
diante novamente se Gzerem, sendo assignado pela maior
96
parte dos ourives. E declaramos, que antes do escrivão lhe
entregar a carta ao examinado, este assignará os estatutos
para ficar debaixo das penas, que n'elle se determina; e outro-
sim pagará para a fabrica de Santo Eloy seis mil reis — ao
thesoureiro; de quem cobrará recibo para o entregar ao es-
crivão ; cuja quantia carregará em hum livro que para isso
haverá destinado, e se lhe entregará então a sua carta de
approvapão. E outrosim será examinado também dos dinhei-
ros e grãos de prata, no que terão os examinadores grande
cuidado, o que se encarrega debaixo de suas consciências.
E sendo ourives de ouro o que pretenda examinar-se, fará
um crucifixo triangulo, ou o que o juiz, e contraste lhe deter-
minar na forma sobredita ; e sendo gravador, fará a peça para
o seu exame qual o juiz e contraste lhe determinar; e feita a
peça pelo novo Artifice examinado, será vista pelo juiz e con-
traste, e achando estes, que está conforme a Arte, e que o
novo examinado sabe dos quilates de ouro, se lhe entregará
a sua carta na sobredita forma, como a dos ourives de prata,
pagando também os seis mil reis, advertindo, que é para o
Thesoureiro do Santo Eloy, que logo o thesoureiro fará o ter-
mo da sua entrada no livro para que conste que o examinado
he irmão, e se lhe fazerem os sufrágios na sua morte, e sen-
do casado ficará também sua mulher sendo irmã com os mes-
mos sufrágios, pela entrada que deu seu marido.
E não sendo então casado, quando o vier a ser, gozará
sua mulher os mesmos sufrágios. E depois de tudo isto o es-
crivão lhe entregará a carta, e assignará pelo juiz e contraste,
e depois a levará ao Semnado da Gamara para lha approva-
rem, e approvada a levará segunda vez ao escrivão para este
a copiar no livro na forma do estilo.
(Continua).
INSTRUCÇlO POPULAR
Lei de 2 de maio de 1878
(Continuado da pag. 59)
CAPITULO VI
Artigo 42.° Ha annualmente nas cabepas dos concelhos
exames públicos de instrucção primaria, abrangendo as disci-
plinas do ensino elementar e complementar.
§. 1/ Os jury.s d'estes exames são compostos de um ins-
pector ou professor por este designado, de um membro da
junta escolar ou outro qualquer cidadão nomeado pela cama-
rá municipal, sob proposta da junta escolar, e do professor ou
professora das escolas complementares da sede do concelho,
ou da povoação mais próxima, e sendo presente ao acto o
professor ou professora dos alumnos examinados, sem voto,
mas com a faculdade de os interrogar, dirigir, elucidar e for-
necer as notas do seu aproveitamento.
§. 2." O methodo e programma d'estps exames, tanto
para o ensino elementar como para o complementar, são de-
terminados em regulamentos approvados pelo governo.
§. ?>.° Os resultados dos exames são lançados em livros
especiaes, que serão conservados nos archivos das camarás
mimicipaes. D'esses resultados mandam as camarás passar
gratuitamente as certidões que lhes forem requeridas.
Artigo 43.° Os alumnos das escolas e collegios particula-
res, e os educados na familia são adraittidos aos exames de
que trata o artigo antecedente.
Artigo 44.° Para a matricula nas escolas primarias comple-
mentares é obrigatória a apresentação de certidão de approva-
ção no exame de ensino primário elementar.
§. único. A approvação das disciplinas do ensino comple-
mentar dá direito á admissão nos lyceus nacionaes sem uovo
exame perante estes.
(Continua).
8." Anno. '
BOLETIM
Continuando no desempenho da nossa missão, apresenla-
inos o boletim do ultimo trimestre, que não foi tão escasso em
factos interessantes como o anterior; porque, entre outros,
teve logar a annual, festiva e solemne distribuição de prémios,
a que logo nos referiremos, visto termos de fazer a narração
dos factos pela sua ordem chronologica.
*
Na sessão de 15 de janeiro resolveu a direcção, sob pro-
posta do snr. presidente, que se dirigisse ao exc.""" snr. minis-
tro dos negócios ecclesiasticos e da justiça, António Emilio
Corrêa de Sá Brandão, uma mensagem de agradecimento pela
organisação dada por s. exc* á Insigne e Real Collegiada de
Nossa Senhora da Oliveira, d'esta cidade, prescrevendo a sua
conservação e adaptando-a a ura instituto de ensino secundário
annexo.
Na mesma sessão o snr. dr. Avelino da Silva Guimarães
apresentou uma nota do movimento da bibliotheca em leitura
domiciliaria durante o anno de 1890, e por ella se mostra
que o numero das obras consultadas attingiu o de 1:474.
Eis a nota :
Mathematicas puras, 5 obras ;
Malhematicas applieadas, 14 obras;
Historia natural, 7 obras;
99
Seieneias medicas, 5 obras ;
Sciencias falsas, 3 obras ;
Agricultura, 24 obras ;
Industria fabril e officios, 10 obras;
Anthropologia, 4 obras :
Ethnographia e folklore, 6 obras ;
Geographia e Viagens, 93 obras ;
Historia, 120 obras :
Jurisprudência e legislação, 92 obras;
Politica, economia politica e estatística, 60 obras;
Bellas-artes e critica litteraria e artística, 31 obras;
Litteratura, 762 obras ;
Philosophia, 46 obras ;
Pedagogia e instrucção publica, 18 obras;
Theologia, 30 obras;
Polvgraphia, 142 obras.
Total— 1:474 obras.
É bem eloquente esta estatística, que evidencia a gran-
de utilidade das bibliothecas.
Na mesma sessão foi proposto pelo snr. dr. Avelino Gui-
marães para sócio, e admittido por unanimidade, o snr. Manoel
Joaquim Marques, de S. Cláudio da Barca.
Na mesma occasião o mesmo snr. dr. Avelino apresentou
duas propostas, que foram devidamente attendidas e approva-
das.
Eil-as :
Considerando que segundo o art. 5.° dos estatutos tem direito
a ser proclamado sócio honorário quem prestar a esta corporação, ou
aos seus fms sociaes, serviços relevantes ; e que, segundo o ãrl. 4."
do regulamento, se considera entre outros, serviço relevante a publi-
cação por cidadão vimaranense d'obras de reconhecido mérito sob
qualquer ramo de sciencia, litteratura, arte e pedagogia ;
Considerando que se acham n'estas precisas condições os filhos
d'esta cidade, o snr. Bernardo Moreira de Sá, distincto professor da
escola normal do Porto, excellente escriptor de livros d'instrucção se-
cundaria e artística, e auxiliar prestimoso d'esta corporação, tendo
abrilhantado, como violinista de mérito superior, espectáculos públi-
cos em beneficio da Sociedade Martins Sarmento: o snr. dr. Alberto
da Cunha Sampaio, não só pelas suas publicações de mérito, especial-
mente a Economia Rurol do Minho, como e principalmente pela di-
recção technica da exposição industrial de Guimarães; o snr. dr.
Ignacio Teixeira de Menezes pelo inexcedivel cuidado e superior senso
artístico com que tem dirigido as obras da construcção do edificio
para os museus d'archeologia e numismática, incumbindo-se d'este
prolongado e assíduo trabalho sem remuneração alguma : proponho se
peça á assembléa geral os proclame nossos sócios honorários.
Avelino Guimarães.
100
Tendo de proceder-se, na festa de 9 de março, á distribuição de
premies em livros aos alumnos mais distinctos das escolas do conce-
lho, proponho que para a escolha dos livros a adquirir se peca aos di-
gnos consócios os snrs. dr. Joaquim José de Meira, Adolpho Salazar
e Padre António Garcia, se dignem dar á direcção o seu esclarecido
parecer.
E como no mesmo dia tem de ser conferido ao professor mais dis-
tincto o premio patriótico e generosamente oíTerecido pelo snr. conde
de Margaride, e esta direcção careça dos precisos elementos paia de-
terminar a escolha, proponho se peçam informações officiaes ao snr.
presidente da camará.
Avelino Guimarães.
Em 4 de fevereiro teve logar uma sessão d'assembléa ge-
ral, presidida pelo snr. dr. José da Cunha Sampaio, secreta-
riado pelos snrs. Francisco Jacome e José de Amaral Ferreira.
Na mesma sessão foram examinadas e approvadas as con-
tas do anno anterior.
Na mesma sessão foram proclamados sócios honorários pe-
los seus relevantes serviços e em consequência da Iranscripta
proposta do snr. dr. Avelino Guimarães, os snrs. Bernardo Va-
lentim Moreira de Sá, dislincto professor da escola normal do
Porto, dr. Alberto da Cunha Sampaio e dr. Ignacio Teixeira de
Menezes.
Na mesma sessão o snr. presidente communicou que dos
cursos auctorisados pela assembléa geral, na sua sessão de 4
de junho de 189U, está já funcciunando o de ensino militar in-
fantil, achando-se encarregado d'elle o snr. João Baptista Bar-
reira, digno tenente d'infanteria n.° 20, que se promptificou a
ser instruclor sem remuneração alguma.
O snr. presidente d'assembléa geral propoz um voto de
agradecimento ao snr. Barreira, o que foi approvado por una-
nin]idade.
Na sessão de 8 de fevereiro o snr. presidente da direcção
deu conhecimento da recepção d'uma carta de agradecimento do
snr. conselheiro Lopo "Vaz de Sampaio e Mello, pelo recebi-
mento do diploma de sócio honorário, com que esta Sociedade
o distinguiu em sessão de 12 d'agoslo de 1890.
O snr. presidente declarou que os snrs. dr. Joaquim José
de Meira, Padre António Garcia Guimarães e Adolpho Salazar
indicaram para prémios aos alumnos dois volumes da « Biblio-
theca das Maravilhas» — A intelligcncia dos animaes e Ascen-
sões celebres. Foi aceita a indicação.
101
o mesmo snr. presideole deu parte de haver feito o se-
guro do edifício, mobília e bibliotheca, na Companhia Fideli-
dade; e declarou não ter feito o do museu numismático por
falta do catalogo das espécies e valores, e não convir á Socie-
dade fazer-se por um valor total, calculado sem especificação
do valor de cada moeda e medalha.
Foram propostos pelo snr. dr. Avelino Guimarães e admit-
tidos para sócios os snrs. Manoel da Gosta Silva, das Taypas,
Simões Alves Neves e Joaquim iMartins de Macedo e Silva,
d'esta cidade.
Na mesma sessão, por proposta minha, consignou-se um
voto de sentimento pelo obilo do nosso sócio honorário e be-
nemérito, o snr. João Antunes Guimarães.
Na sessão de 3 do corrente mez o snr. presidente deu co-
nhecimento da recepção de dois officios, que abaixo vão tran-
scriptos, e da de um do snr. administrador do concelho, Ma-
noel de Castro Sampaio, dando parte do legado de t50j$000 reis,
deixado á Sociedade pelo snr. João Antunes Guimarães.
O snr. dr, Avelino Guimarães propoz para sócios os snrs.
António José da Costa Braga e Padre Gaspar da Costa Roriz.
Admittidos por unanimidade.
«
Gomo nos annos anteriores, teve iogar no dia 9 d'este mez
a sessão solemne da Sociedade, consagrada á distribuição de
prémios aos alumnos das aulas d'instrucção primaria do con-
celho, que, durante o ultimo anno lectivo, se distinguiram pelo
seu aproveitamento, applicação e comportamento.
Para evitarmos a suspeição de nossas palavras sobre tão
solemne e sympathica festa, limitar-nos-hemos a transcrever da
Religião e Pátria, de 1 1 de março, o que se segue :
No dia 9 do corrente, a utilíssima e Ijrlihante corpora(;ão vimara-
nense teve a sua festa annual, coiiuiieiiKiratíva da sua crearão e da
homenagem prestada a um homem, que é im^onlestavelmenle a maior
gloria da contemporânea geração scicntifica d'este concellio.
Festa sempre distincta, cortada de doces commoç.niís, aureolada
pelas expansões do patriotismo sincero o ardente nas allocurõos que
se i6em, nos discursos que se proferem, n-)s apijlausos, nas manifes-
tações de jubilosa satisfação dos assistentes, f|uer representando luii Io-
gar oíTicial, quer traduzindo o seu individual interesse pela prositerida-
de d'uma aggremiação, cuja prolongada existência de si prova bastan-
102
te, se carecesse d'outras provas, que subsiste, que se consolida, que
progride, porque o plano da sua instituição obedeceu a um principio
superior da necessidade urgente para o modo de ser e de pensar da
sociedade vimaranense.
N'este concelho, se não houvera ainda esta associação levantada,,
de benevolência para todos, de sacrifícios para os associados, a con-
trapor aos syndicatos, ao mercantilismo, ao egoismo individual, que
tanto corroe as sociedades modernas, se a não houvera, repetimos,
era preciso, por honra e por utilidade d'esta terra, creal-a.
A esta instituição deve Guimarães uma modificação salutar no
seu antigo modo de pensar; creou aspirações conformes ao espirito
moderno, rasgou novos horisontes para a educação popular, estabele-
ceu unia atinosphera d'estudo e de dedicação patriótica, que produ-
ziu a escola Francisco de Hollanda, que produziu museus, que produ-
ziu uma excellente bibliotheca, que produziu o esforço para a reforma
da GoUegiada, que, eniflm, concentrou o espirito publico no estudo dos
problemas graves da instrucção, de que depende a autonomia dos pe-
quenos paizes, como a prosperidade económica, e a ascensão intelle-
ctualdas pequenas, como das grandes cidades.
Mas, contemos da festa, attrahente como sempre, concorrida como
sempre, não obstante a inclemência d'um dia dos mais tempestuosos.
Presidiu á sessão o vice-presidente da camará e intelligente me-
dico d'esta cidade, o snr. dr. Joaquim José de Meira. A direcção da
Sociedade era representada pelo presidente o snr. dr. António da Mot-
ta Prego e pelos dois membros o snr. dr. Avelino da Silva Guimarães
e Gaspar L. d'Ahneida C. Paiil. Entre a assistência viam-se diversos
sócios honorários e efTectivos, os professores da escola industrial, re-
presentantes da imprensa local.
A solemnidade começou pela leitura de substanciosas allocuções,
uma da direcção da Societlade lida pelo snr. dr. Motta Prego, outra da
camará municipal lida, em resposta áquella, pelo snr. dr. Meira.
Adiante as publicamos na integra, e da sua leitura melhor se
verá a importância das suas aííirmações, o valor das informações e
noticias que contêm, e que justificam os apoiados e applausos com
que a assembléa algumas vezes interrompeu a leitura.
Houve seguidamente a distribuição de prémios a numerosos
alumnos, d'ambos os sexos, das escolas de todo o concelho.
Foram também entregues aos dignos professores d'instrucção pri-
maria, os snrs. José António Crespo e Manoel José Pereira, prémios
pecuniários, mui generosa e patrioticamente oíTerecidos pelo nobre ti-
tular e par do reino, o nosso illustre conterrâneo o snr. conde de
Margaride. O premio estabelecido por s. exc' era destinado a um só
professor, mas houve de dividir-se, em obediência ás informações oíS-
ciaes constantes dos officios, que também adiante publicamos.
O snr. Crespo fez uma reclamação á mesa, para que do seu pre-
mio se entregasse metade ao zeloso professor da escola de S. Torqua-
to, fazendo mui digna e louvavelmente o elogio dos méritos d'este seu
collega. Á lealdade do snr. Crespo correspondeu com igual modéstia o
seu collega, o snr. Lage, contra-reclamando, e tecendo o elogio dos
dois professores contemplados.
N'este pleito de boa camaradagem e generosa modéstia dos di-
gnos professores, teve de intervir a mesa, ponderando-lhes que sendo
os prémios distribuídos conforme informações officiaes, não podiam
alli ser aceites as reclamações do snr. Crespo.
103
Depois d.i distribuição dos prémios, discursou eloquentemente o
snr. dr. José da Cunha Sampaio com aíiuella viva convicção, que tan-
to caracterisa os seus discursos, com a fé patriótica (jue sempre llie
accrescenta alto relevo. Foi s. exc* muito applaudido, sobretudo
quando disse que, apesar de sócio velho, a sua qualidade de um dos
iniciadores da Sociedade o impellia sempre a vir áquella casa, nos dias
da sua festa annual, para que se não pensasse que os velhos podem
cançar ao lado dos novos quando o pensamento que inspirou e que
sustenta a prestante corporação vimaranense é sempre novo, e sem-
pre agita a alma dos que desejam que a pátria resurja do seu lasti-
mável abatimento.
Ao snr. dr. Sampaio havia precedido, no uso da palavra, um só-
cio novo, ifrn novo presbytero, o nosso estimável amigo o snr. Padre
Gaspar Roriz.
Foi pequeno, na duração, o seu discurso ; mas que commoção
nos períodos, nitidamente facetados, que proferia com a sua voz cheia
e quente ! O digno eccleslastlco começou por aflarmar a sua gratidão á
corporação, que o protegera nos primeiros passos na carreira dainstruc-
ção, e que o inspirara a proseguil-a; e, tecendo o elogio dos serviços
da Sociedade prestados ao progresso vimaranense, afflrmou que com
aquella casa estava Deus, que inspira e protege a pratica do bem, os
actos de caridade, em todas as suas manifestações, quer individuaes,
quer sociaes.
O novo orador, que foi ofTerecer á Sociedade Martins Sarmento,
enfileirando-se ao lado de velhos sócios, primícias do seu talento ora-
tório, foi justa e calorosamente festejado.
O snr. Crespo recitou uma poesia, de sua composição, em que
encarecendo os serviços da Sociedade, engrandeceu igualmente o
mérito superior do snr. dr. Francisco Sarmento. Foi muito applau-
dido.
O snr. presidente da direcção lembrou que o snr. dr. Sarmento,
convalescendo da enfermidade que recentemente soíTrera, estava au-
sente, n'uma quinta em Santo Thyrso; que era costume, no dia 9, ir
a direcção da Sociedade, como muitos outros seus amigos, felicitar o
illustre conterrâneo : e que não podendo este anno prestar-serlhe esta
homenagem, pedia ao snr. presidente d'a8semhlca propozesse que em
nome da mesma se enviasse um telegramma de felicitações. Acqules-
eendo e associando-se ao pensamento enunciado, o snr. dr. Meira fez
a proposta, que foi calorosamente approvada.
No átrio do edifício tocava uma banda de musica.
Assim terminou, com chave d'ouro, tão sympalhica festa.
O batalhão escolar apresentou-se na maior parte com os seus far-
damentos e pequenas armas, operando, já com firmeza, algumas ele-
mentares evoluções á voz do instructor o snr. sargento Mascare-
nhas.
Eis as allocuções, e os oíficios a que nos referimos :
Snr. presidente da camará. —Reallsamos hoje a festa annual da
Sociedade Martins Sarmento, d'esta coritoraçãn, (piasi munici|)al pela
protecção (jue tem merecido das illustres vereações vimaranenses e
pelos serviços que tem prestado e tende a prestar a todo o concelho
de Guimarães, e a que v. exc.^ dlgnando-se presidir a esta sessão so-
lemne, e a que as auctoridades, representantes de corporações, profes-
sores, cavalheiros d'esta cidade, dignando-se abrilhantal-a com a sua
104
presença, concederam já por isto o seu mui valioso e incondicional ap-
plauso.
Bem merece das representações mais elevadas d'esta cidade e
conceliio coadjuvação e encarecimento esta corporação patriótica, que
logrou conseguir os applausos da imprensa do pa°lz, os louvores do
governo, os encarecimentos de deputados e pares do reino em |)lenas
sessões do parlamento portuguez; bem merece os encarecimentos
esta associação, fjue, no preenchimento dos fins do seu estatuto, cons-
titue, na avidez revolta dos interesses materiaes, na lucta ingente de as-
pirações politicas, que agitam intensamente a sociedade moderna, uma
estancia de paz e repouso, em que a alma se retempera e illumina
pela instrucção útil, e pelo sentimento elevado da caridade social.
O que pede esta Sociedade? por que lucta? qual c o laço moral
que estieita as relações dos associados? Não tem asjiirações politicas:
assiste serena e indifferente ás luctas dos partidos : uín único fim á
preoccupa, um único sentimento a impelle : desenvolver a instrucção
do povo, acudir á penúria intellectual do pobre, pedir aos poderes
públicos, pedir aos corpos administrativos, pedir ás corporações par-
ticujares, pedir aos professores, que preparem as novas gerações de ci-
dadãos, de modo que entrem na lucta da vida e possam mantel-a pros-
pera e honradamente, sem contingentes para o crime, com vantagem
económica para este concelho e para este paiz, formados para todas
as carreiras e para todas as profissões, para a oíHcina, como para o
€ommercio, para trabalho remunerador dentro da metrópole, ou para
as explorações da riciueza nas possessões portuguezas.
É este o grande fim beneficente e patriótico d'esta corporação.
Producto das idéas modernas, e vindo preencher uma lacuna nas or-
ganisações sociaes vimaranenses, a Sociedade Martin? Sarmento é co-
mo que uma sociedade da Cruz Vermelha, com a differença que esta
aggremia corações bemfazejos e colhe esmolas e ofTertas com que se
acuda aos effeitos sangrentos das batalhas, aquella enlaça os associa-
dos pedindo paz para o desenvolvimento do espirito e esmolas e soc-
corros para os feridos da ignorância, que enerva ou prostra os cida-
dãos nas vehemencias da lucta económica das nações.
É este o fim único, a preoccupação exclusiva d'esta corporação;
é este o lemma patriótico da sua bandeira; é por isso que são heroes,
para as nossas consagrações sociaes, todos os que prestam soccorros
valiosos, ou realisam conquistas seguras para o desenvolvimento da
instrucção do povo.
Eminentemente patriótica, eminentemente beneficente, esta cor-
poração, se já conta feitos brilhantes na sua lucta perseverante, abre
novos horisontes para a acção das almas caritativas, illumina novas
aspirações dos patriotas sinceros, e diz a todos que n'esta casa se —
está bem — , porque aqui, dentro d'esta Sociedade, goza-se a serena
paz dos que se illustram, sente-se o prazer doce da protecção aos hu-
mildes, foge-se das luctas ásperas do egoísmo dos negócios.
N'esta lucta incruenta, mas ponderosa, da elevação popular pela
instrucção, em todos os seus graus, desde a escola infantil até á escola
média, a Sociedade, ainda no anno findo, poz todo o seu esforço e em-
penho no desenvolvimento da instrucção do concelho. Se não pôde
conseguir tudo quanto era do seu plano, pela carência de recursos e
d'opportunidade, pôde concorrer para a reorganisação do instituto es-
colar de Nossa Senhora da Oliveira, e pôde fundar a expensas próprias
um curso de gymnastica e exercício militar infantil, importando uma
105
parle do óptimo ?ystema da instrucção popular da Suissa, paiz que
pela sua pequena extensão, e relativa pobreza deve provocar o estudo
reflectido do nosso paiz, especialmente em tudo o que respeita à or-
ganisação da sua instrucção popular e económica.
Entre os meios de propaganda, incumbe a esta corporação, so-
lemnisando o seu anniversario, despertar a attenção dos alumnos e
dos professores para as necessidades, cada vez mais instantes, do des-
envolvimento da instrucção, e estimulal-os a continuarem na assidui-
dade e estudo pela distribuição publica de prémios. Além dos prémios,
que estão estalielecidos, e têm sido distribuídos nos annos anteriores,
vamos inaugurar na presente sessão a distribuição de prémios a pro-
fessores distinctos. Estes prémios, que se devem á generosa oíTerta do
nobre titular e nosso mui illustre patrício, o snr. conde de Margaride,
são conferidos a dois mui dignos professores, conforme as informações
officiaes do snr. sub-inspector d'este circulo escolar. É esta, para os
zelosos piofessores, uma duplicação de premio, pois que nenhum dos
snrs. professores, que se dignou acceder ao nosso convite, acompa-
nhando os seus alumnos mais distinctos, deixa de ser premiado : os
prémios conferidos aos seus alumnos é o galardão publico da compe-
tência e zelo do mestre, como da assiduidade e aproveitamento do dis-
cípulo.
E para que esta recompensa publica, que ao mesmo tempo signi-
fica o convite a maiores esforços e a mais dilatado estudo, adquira
maior relevo e brilho, a Sociedade Martins Sarmento pede a v. exc.'',
snr. presidente da camará, se digne distribuir os prémios.
Snr. presidente da Sociedade Martins Sarmento. — Em nome da
camará, que tenho a honra de representar n'esta sessão solemne, agra-
deço a V. exc^^ o á benemérita corporação a que tão distinctamente
preside, o honroso testemunho de consideração, que se traduz no con-
vite de V. exc.'', testemunho que ao mesmo tempo é o reconhecimento
de que o município tem comprehendido e apreciado nos devidos ter-
mos os serviços relevantes d'esta instituição, que modernamente é uma
das maiores, senão a maior gloria vimaranense.
Não obstante os encargos numerosos e diariamente crescentes
que as justas necessidades publicas determinam, nãojjhsianto a ex-
tensão c variedade de serviços que prendem a attenção municipal, é
certo que à corporação que mais geral e directamente representa os
interesses d'esta cidade e concelho, não podiam escapar as extraordiná-
rias e repetidas demonstrações de benemerência patriótica com que esta
Sociedade inaugurou e seguiu o cumprimento da sua missão social.
E não escaparam.
Merecia talvez mais pela importância dos seus esforços, pela fer-
tilidade da sua iniciativa, pela sympathica e desusada cojagem com
que desde principio atacou os diversos problemas da educação poi)ular.
Merecia talvez mais pelo desinteresse, abnegação e perseverança
dos seus membros.
Merecia talvez mais pela salutar revolução que operou nas tendên-
cias e aspirações da nossa terra imprimindo ao espirito publico uma
orientação que elle não tinha, conforme com intuitos c aspirações da
vida moderna.
No emtanto, é certo que as melhores disposições d'animo com que
tem sido acolhida por parte do município não podem furlar-se á preoc-
406
cupação das cireumstancias orçamentaes, que, como se sabe, raras
vezes ou talvez nunca são bastante prosperas para permittir uma re-
solução livre e inteiramente desafogada.
Aceitando o convite de v. exc", e agradecendo a prova de attea-
ção que deriva da preferencia com que v. exc* acaba de distinguir a
corporação que represento, tenho a maior satisfação em consignar
n'este momento, ao lado do acto de justiça que. a benemérita Sociedade
acaba de praticar alludindo ao apoio e bons desejos da camará muni-
cipal, a certeza de que esta, tendo plenamente reconhecido a alia im-
portância da sua obra, o alcance, eíiieaz influencia dos seus trabalhos,
considera como um dos seus mais honrosos actos d'administraçâo o po-
der cooperar para o fim social d'uma corporação que não é somente a
honra d'este concelho, mas constituo uma das instituições mais pres-
tantes e mais consideradas de todo o paiz.
É de facto nobilíssimo e impõe-se superiormente ao respeito e
consideração gerai o fim d'esta Sociedade; e é sabido que até hoje
nunca ella teve hesitações ou desalentos que a desviassem do seu re-
cto caminho ou enfraquecessem na sua necessária energia.
Todos os departamentos do ensino, todas as formas da educação
popular, desde a educação physica, condição commum e fundamen-
tal para o exercício conveniente de todas as formas da actividade hu-
mana, até ao desenvolvimento e progresso intellectual e moral dos
seus concidadãos, desde o ensino primário nos seus primeiros rudi-
mentos até ao ensino secundário e profissional, de tudo tem cuidado,,
em tudo se tem feito sentir a acção benéfica d'esta Sociedade. Oxalá
esta sua politica tivesse prosperado e formasse grosso partido no nos-
so paiz, que eu estou certo que não chegaríamos a soíírer as vergo-
nhas e vexames por que temos passado, nem tão pouco nos encontra-
ríamos, não obstante as nossas favoráveis condições naturaes, defron-
tando com um abysmo financeiro que ninguém sabe aonde poderá le-
var-nos.
Tem-lhe merecido particular attenção o ensino das creanças, o
ensino primário; e a festa, a que estamos assistindo, é d'isso uma de-
monstração, uma prova do quanto ella reconhece que eíTectivamente
é por alli que devem começar todos os trabalhos efflcazes de progres-
so e remodelamento da nossa instrucção publica.
Não ha duvida que segue na sua acção a verdadeira linha.
E bom é que assim seja.
Bom é que as municipalidades, a quem principalmente cabe cui-
dar d'aquelle primeiro grau do ensino, encontrem auxilio assim valio-
so, pois é certo que quem oíBcialmente tinha obrigação de lh'o pres-
tar, as tem deixado completamente ao abandono.
Correu e ainia hoje corre por muitas partes, com foros de verda-
de, a existência d'um certo espirito de hostilidade por p;irle dos mu-
nicípios contra os professores primários, cujos vencimentos não eram
geralmente pagos com a pontualidade que demandavam a sua própria
exiguidade ea situação especial d'aquelles prestimosos funccionarios.
E esta idéa correu e accentuou-se por tal forma, que obrigou o
governo a adoptar medidas especiaes de tutela sobre os fundos muni-
cipaes destinados ao ensino primário, simulando assim uma protecção
que só poderão agradecer-lhe aquelles que não souberem como elle
descarregou sobre os municípios os avultados encargos d'este ensino,
e como èlle se desempenhou da insignificantíssima parte que lhe ficou
reservada pelas leis reorganisadoras de 1878 e 1880.
107
Para honra da corporação que represento e das outras verea-
ções do paiz, a cuja boa vontade raras vezes se tem feito justiça, não
posso perder a opportunidade de levantar essa inexactidão.
Basta ponderar como foi que o estado, que antes das leis referi-
das tinha a seu cargo a maior parte das despezas com a instrucção
primaria, transferiu de ura dia para o outro, de chofre, sem compen-
sações, antes com aggravos, sobre os municípios a so"mnia d'encargos,
que elle (diz uma auctoridade msusi)eita e respeitável, o sócio honorá-
rio o snr. dr. Bernardino Machado), que elle gastou mais de um sé-
culo a assumir.
Ora d'aqui resultou que a generalidade das corporações munici-
paes ficou perfeitamente esmagada com peso tão extraordinário, e de-
mais faltando-lhe de um lado o auxilio das parochias que não tinham
vontade nem recursos, e do outro o amparo do poder central (jue
nunca chegou a despender na sua legitima e determinada applica-
ção a pequeníssima verba votada no orçamento geral para este elTeito.
A'ão attingiu, e está muito longe d'attingir, a instrucção primaria
as condições de prosperidade que as necessidades e interesses públi-
cos reclamam.
É certo. Mas não se diga que são as camarás municipaes aquel-
las a quem maior responsabilidade cabe n'esse resultado. Ao contrario,
d'entre as corporações sobre quem pesa a manutenção e desenvolvi-
mento do ensino primário, são ellas as que melhor se tôm desempe-
nhado das suas respectivas obrigações, apesar de serem ellas, cir-
cumstancia digna de ponderação, aijuellas a quem foram distribuídos
mais largos e importantes sacrifícios.
Pelo que toca á camará d'esta cidade, despendia ella em 1878-79,
ultimo anno do antigo regimen primário, para subsidiar as treze es-
colas então existentes, apenas a quantia de 480^000 reis. Desde essa
época para cá, no decurso de dez annos, o numero de escolas oflieiaes
quasi duplicou e os encargos annuaes montaram, como se poderá vêr,
à cifra de 3;874;383o reis, calculando pelo minimo.
A camará não se limitou a receber e conservar a situação que lhe
foi legada. Ampliou o numero das escolas; satisfez os vencimentos
dos professores, que o poder central só melhorou, desde que os alijou
de si; tem auxiliado com subsídios as iniciativas particulares e de
corporações, e finalmente, foi até ao ponto de auxiliar o i)rupri() ensi-
no profissional, pois é sabido de todos que nada menos de 7:000^000
reis foram votados e dados para ajuda da construcção do edifício
da escola industrial, que desgraçadamente corre como toda a gente
sabe.
Entre as escolas ereadas podem citar-se no corrente anno econó-
mico as das Taypas, sexo feminino, e G:indoso. Principiando a func-
cionar ha pouco a de Santa Maria de Souto, e a escola municipal, (|ue
supprea d'ensino complementar. Não pôde desde Joiío dar-se a esta ul-
tima a organisação própria, não por falta das boas disposições da ca-
mará, mas pela necessidade de preencher formalidades, supcriormento
exigidas, impecilho que no nosso paiz tolhe frequentemente a rcalisa-
ção de muitas coisas úteis, e no caso presente adiaria, Deus sabe
para quando, a satisfação d'esta necessidade publica.
Fazendo o inventario das obras que esta Sociedade reahson den-
tro do anno social que hoje finda, !ombram-se a escola militar uif.m-
til e a cooperação no restabelecimento da Collegiada com o seu insti-
tuto d'ensiuo.
108
A escola militar infantil, com a qual se iniciam no espirito pro-
fundamente impressionavel das creanças o gosto e liabito dos exercí-
cios physico?, proveitosos para todas as condições soi^iaes como meio
de conservação e robustecimento da saúde, e seguramente uma das
suas melhores e mais sympathicas ereações.
A influencia que por sua parte desenvolveu para a creação do
instituto da Cuilegiada, revela o seu ininterrompido cuidado.
E foi decerto maior do (jue parece e do que geralmente se sup-
põe a influencia com que ella collaborou n'aquelle melhoramento.
O restabelecimento da Collegiada, como instituição d'ensino, não
podia recahir sob a protecção e interesse das altas influencias politicas
d'esta cidade, se primeiro não constituísse uma forte e geral aspira-
ção vimaranense.
De modo que, sem desmerecer nem por qualquer forma diminuir
a importância dos serviços d'af]uelies que conseguiram a realisação
definitiva d'esta grande obra, é justo laiubeai ífue se não esíiueçàm
Iodas as pequenas influencias, todos os pequenos esforços, humildes e
modestos, mas persistentes e desinteressados, com que desde annos se
vem preparando lentamente o terreno, e que fizeram brotar aquella
forte e decidida corrente d'opinião, sem a qual certamente se não ar-
riscariam tentativas, se não redobrariam as instancias, se não encon-
traria talvez coragem para os esforços e influencia superiores que foi
preciso empregar.
E sob este ponto de vista, não pôde deixar de figurar no primei-
ro piano a propaganda enei-gica e persistente da Sociedade Martins
Sarmento.
V. exc.^, snr. presidente da Sociedadk Martins Sarmento, mencio-
nou por fim, e bem é que fique assignalada com os merecidos louvores
a acção generosa e benemérita do nosso iliustre patrício, o digno par
do reino snr. conde de Margaride, ao qual devemos o exemplo dos pré-
mios aos professores. Certamente que o applauso e consagração publi-
ca do aproveitamento e mérito dos alumnos é a recompensa mais in-
vejável dos seus esforços e cuidados. Accrescentar, porém, este novo
estimulo, é prestar uma influencia a mais para o desenvolvimento do
ensino primário d'este concelho.
Permitta-me v. exc», snr. presidente da Sociedade Martins Sar-
mento, que terminando, depois de tudo quanto disse, manifeste aqui
n'esta sessão solenme os protestos de consideração e sympathia pes-
soal, que sempre tive por esta benemérita Sociedade, e accrescente
que, fazendo votos pela sua prosperidade e porque ella siga sempre
rasgadamente no caminho que se traçou, não faço mais do que repe-
tir a opinião de todos os vimaranenses, de todos os habitantes d'este
concelho, de todos os homens verdadeiramente patriotas, que estimam
o engrandecimento e progresso da sua terra.
Guimarães, 9 de março de 1891.
Os dois officios, a que acima nos referimos, são do seguin-
te teor:
Ill.™o exc,»» snr. — Em resposta ao oíBcio de v. exc.» de 21 de
janeiro ultimo, remetto por copia o do sub-iuspector, que me parece
109
o mais competente para informar sobre o assumpto. Se v. exc* e os
seus dignos coiiegas entenderem por melhor dividir o premio, nada
terei que oppôr, supposto nada aconselhe.
Deus guarde a v. exo.^ — Guimarães, 27 de fevereiro de 1891.
— 111.™" exe,™° snr. presidente da direoyão da Sociedape Maktins
Sarmento. — O presidente da commissão municipal, Co7ide de Mar-
garide.
Ill.'"o exc^o snr. — Satisfazendo ao conteúdo do oíTicio de v.
exc* de 16 do corrente, sub o n." 16, tenho a honra de responder
— que dos professores primários em exercido n'este concelho, consi-
rados no «conjunto» dos diffiircntes pontos de vista a que deve satis-
fazer um bom pedagogo, como sejam o caracter e dedic.M(;ão pela es-
cola, disciplina dos alumnos dentro e fora d'ella, methodos e (iroees-
sos d'ensino, hygiene e escri|)turaçõ.o escóiar, cmlim o conjunto de
tndos os elementos que constituem uma boa organisação pedagógi-
ca, d'onde deriva o progresso e o desenvolvimento physico, moial e
intellei-tual da mocidade, apontarei só dois — Manoiíl José Pereira,
professor nas Taypas, e José António Crespo Guimarães, em S. Lou-
renço de Sande.
Não quer isto dizer que sejam estes os «únicos^) bons professo-
res do concelho, seria uma injustiça affii-mal-o, mas como não haja
premio para todos os « bons «, temos (na bondade) de estabelecer uma
certa escala gradual e, no cimo d'essa escala, estão, decerto, colloca-
dos os dois professores a que acima me refiro.
Deus guarde a v. exe.^— Guimarães, 27 de fevereiro do 1891. —
III. "10 exc."io snr. presidente da camaia municipal de Guimarães. — O
sub-iQspector, António Joaquim Vidal.
Os alumiios premiados foram :
José Avelino Machado, da escola de Brito.
Virgílio de Mascarenhas, idem de Guimarães,
Eduardo da Silva, idem de S. Martinho de Sande.
Joaquina Duarte Luzia, idem, idem.
Francisca Marinho, idem de Guimarães.
António Joaquim de Sousa, idem de S. Torquato.
Augusto Montes Guimarães, idem de S. Lourenço de Sande.
João de Macedo, idem de Gondomar.
Joaquim António da Silva, idein de Santa Maria do Souto.
António Francisco Portas, idem de Nespereira.
Maria Ribeiro de Faria, idem de S. Torquato.
Aristides Marques, idem de S. Migue! das Caldas.
Angelina Coelho Lopes, idem de Nespereira.
Agostinho da Gosta, idem de S. João das Caldas.
Haphael do Amaral, da escola nocturna de Vizella.
Angelina de Vasconcellos Cardoso, do Asylo do banta Estepiían a.
Joaquim de Castro, idem.
Elisa da Silva, da escola de Vizella.
Albina Gomes de Castro, do collegio dos Santos Passos.
Joaquim Montes Guimarães, da escola de Briteiros.
410
Maria d'01iveira e Freitas, da escola da V. 0. de S. Francisco.
Abel Pereira da Silva, idem.
João Ignacio da Cunha Eosta, da escola de S, Jorge de Selho.
Francisco Pereira Silvério, idem das Taypas.
Joaquim Francisco Leiras, idem de S. Martinho do Conde.
José Henriques, da escola nocturna primaria de Guimarães.
Manoel Bernardino Ferreira, da escola do SS. Coração de Jesus.
No dia 16, era sessão d'assembléa geral, presidida pelo sor.
dr. José da Cunha Sampaio, sendo secretários os snrs. João Joa-
quim d'01iveira Bastos e António José da Silva Ferreira, teve
logar a eleição da nova direcção, e ficaram eleitos os seguin-
tes sócios :
EFFEGTIVOS
Dr. António Augusto de Freitas.
Dr. Avelino da Silva Guimarães.
Dr. Caetano Mendes Ribeiro.
Padre Gaspar da Costa Roriz.
Dr. José de Freitas Costa.
Simão Eduardo Alves Neves.
Gaspar Loureiro d'Almeida Cardoso Paul.
SUPPLENTES
Dr. António Coelho da Motta Prego.
António Mendes Guimarães.
Domingos José de Sousa Júnior.
João Gualdino Pereira.
Manoel Joaquim Marques.
Pedro Pereira da Silva Guimarães.
Dr. Rodrigo d'Araujo Portugal.
.•»
O snr. presidente da direcção fez o relatório da gerência
finda; deu parte de que o snr. dr. Francisco Martins Sarmen-
to agradecia as felicitações que liie foram dirigidas por occa-
sião do seu anniversario natalício; e que o sócio honorário
snr. António Augusto da Silva Cardoso não aceitava remune-
ração pelo seu trabalho do retrato do snr. conselheiro João
Franco Castello Branco. E, annunciando á assembléa o fal-
lecimento do sócio honorário, o snr. João Antunes Guimarães,
propoz que se lhe exarasse na acta um voto de sentimento.
A assembléa approvou a proposta e resolveu que se agra-
decesse ao snr. Cardoso o seu valioso offerecimento.
111
*
Durante o trimestre findo recebeu a Sociedade para a sua
bibliotheca offertas de livros dos seguintes oíTerentes:
Sociedade de Geographia de Lisboa, 2 volumes;
Eduardo Sequeira, 1 volume;
Camará Municipal de Guimarães, 24 volumes;
Academia bracarense, 1 volume;
Direcção do collegio de S. Dâmaso, 1 volume;
Dr. Francisco Gomes Teixeira, lo volumes;
Rodam Tavares, i volume;
Magalhães & Moniz, 1 volume ;
Empreza da Folha de Villa Verde, 1 volume;
Conselheiro Jeronymo Pimentel, 2 volumes;
Dr. F. Gomes Teixeira, 5 volumes;
Lugan & Genelioux, 1 volume;
Dr." Eduardo Carvalho, 1 volume;
Dr. João Bentes Gastei Branco, 4 volumes;
A. Salazar, 1 volume;
José D. Peres, 2 volumes;
Associação Auxiliar da Missão Ultramarina, 1 volume,
Atheneu Commercial do Porto, 1 volume;
Dr. F. Martins Sarmento, O Occidente, publicação corrente.
Para a sua collecçâo de jornaes recebeu a Sociedade mais
ífiffiiintp.'? nerindinos:
os seguintes periódicos:
O Economista (Lisboa).
A Opinião (Idem).
O Meio Dia (Idem).
Jornal das Sciencias Mathematicas e Astronómicas (Coimbra).
O museu numismático da Sociedade foi enriquecido com
uma collecçâo de moedas romanas, oíTerecidas pelo snr. Lage,
de S. João da Pesqueira, e uma curiosa medida de bronze,
do tempo de D. Sebastião, oíTerecida pelo snr. António 1'errei-
ra dos Santos.
A todos os oíTerentes, os nossos cordiaes agradecimentos
em nome da Sociedade Martins Sarmento.
Guimarães, 31 de março de 1891.
O secretario
Gaspar L. d'A. C. Paul.
BALANCETES
Movimento da caixa em janeiro de 1891
ENTRADA
Saldo anterior 4905938
Receita d'este mez §o;§190 3765128
SABIDA
Despeza d'este mez 7111315
Saldo 50W813 5765128
Em fevereiro de 1891
ENTRADA
Saldo anterior 5045813
SABIDA
Despeza d'este mez 285020
Saldo 4765793 5045813
Em março de 1891
ENTRADA
Saldo anterior 4765793
Receita d'este mez 15800 4785593
SABIDA
Despeza d'este mez 3205584
Saldo 1585009 4785593
o thesoureiro,
Simão da Costa Guimarães.
o Ensino, revista pedagógica, quinzenal, de Lisboa. Director
Tlieophilo Ferreira. '
Anno 1^200
Semestre 600
A. Viiilia. F»oi-tug-ueza, revista meusal de Lisljoa, Director,
F. d'Almeida e Brito.
Anão 2:3000
Instituições Chi-istíls, revista quinzenal de Cuimlira, re-
ligiosa, scientifica e litteraria. Órgão da Academia de S. Tliumaz
d' Aquino. Seis mezes 1.-5200
A. Joi-nada, revista mensal de Barcellos.
Anno 600
Semestre 3a0
O Telegi-aplio, revista quinzenal do Porto.
Seis mezes 600
Anno 1^200
Ifte vista, judicial e aclministi-ativa, revista por-
tuense, dirigida por Augusto d'01iveira.
Anno 23000
■Revista, dos Ti-il>unaes, publicação quinzenal do Porto.
Redactores e proprietários, Augusto Maria de Castro e António Fer-
reira Augusto. Anno, franco de porte ;Víi000
Semestre, franco de porte 1 38u0
]N"ovo IVlensageií-o «lo Coi-ação de Jesus, pu-
blicação mensal lisbonense, órgão do Apostolado da Oração, Liga
do Coração de Jesus e da Communhão Reparadora. — Portugal,
anno láOOO
O Keei-eio, revista semanal, litteraria e charadistica, de Lisboa.
Lisboa, cada numero 270
Províncias, semestre 580
Trimestre 300
A Pi-oj^x^^iedade e Cultuva do 3Xinlio (estudo his-
tórico e de economia rural), por Alberto Sampaio. Preço.. . 350
Em todas as livrarias.
"Revista das Scieneias J>Xilitai'es, puíjlicação men-
sal lisbonense. Director, J. Renato Baptista, capitão de engenheiii.
Portugal, anno 23100
Revista das Seiencias IVaturaes e Ssooisitís;
órgão dos trabalhos da Sociedade Carlos Ribeiro. Publica-se quatro
vezes por anno, em fascículos de 48 pag., 8.° — Anno lji'200
Numero avulso 300
Jovnal de líovtieultui-a Fratiea. Proprietário, José
Marques Loureiro. Redactor, Eduardo Sequeira. Anno 2^^250
Numero aviil.^ío 300
Contuniltj tí>lampa colorida 40U
O Cliai-ivari, revista humorística do Porto.
Série de i2 números 2i0
Províncias 270
Os Ai-g-onautas, subsídios para a antiga historia do Occi-
dente, por F. Martins Sarmento. 1 grosso volume lioOU
Pelo correio 1 <S3(50
Em todas as livrarias.
lievista de Coiml>i-a, publicação quinzenal de scicncias
sociaes e jurisprudência.
Anno 2^000
Semestre l^oiH)
Joimal cias Sciencias inatliem atiças e as-
ti-oiioniicas. Director, dr. F. Gomes Teixeira. Cada \o-
'ume 2á400
líevista de Educação e Ensino, publicação raensal
de Lisboa. Director, Ferreira Deusdado. Preço :
Anno 2^000
Semestre 1^100
Avulso 200
Boletim da Ligra dos Lavradores do r>OTix*o.
Redacção, rua do Calvário, 70 — Porto. Numero avulso 40
La I^evue des eToiíriíavix et des Livres, de Pa-
ris. Preços para Portugal: três mezes, 4 francos e 50; seis mezes,
8 francos; um anno, 14 francos. Esta revista dcá aos assignantes
d'um anno um volume de 3 francos e 50; aos de seis mezes um vo-
lume de 'i francos, e aos de três mezes um volume de 1 franco, á
escolha em todas as livrarias. Além d'isso dá a todos os seus assi-
gnantes, como brinde, um esplendido retrato a óleo e a cada assl-
gnante o seu retrato photographado.
Revista d'01>ras r»iil>licas e IVítinas, publicação
mensal da Associação dos engenheiros civis portuguezes.
Lisboa, anno , , , 2^400
Provindas e estrangeiro acresce o custo das estampilhas.
I^eitni-as I?opiiIares Illiístradas, jornal mensal de
Lisboa. Anno 400
A. Imprensa, revista seientifica. litteraria e artística de Lis-
boa. Publicação quinzenal. Director. AÍTonso Vargas. Lisboa, cada
numero 30 reis, pagos á entrega. Provindas e ilhas, trimestre ou 6
números, 200 reis. Numero avulso .- 40
Coiml>ra Medica, içevista quinzenal de medicina e cirurgia.
Director, dr. Augusto Ro(^a. Portugal e Hespanha, anno. . 211400
O Prog-resso Catliolico, publicação quinzenal illustrada,
de Guimarães. Continente, anno 600
Numero avulso * {qq
O Instituto, revista litteraria e scientifica, de Coimbra*.
Anno. 1.^500
Pelo correio 1^560
Numero avulso j6Ò
Selecta fraiiceza, por Moreira de Sá, professor da Escola
Normal do Porto. Preço, encadernada 1^250
Pelo correio IsSSOO
Orammatica franceza, por J. E. von Hafe e'Â. Epipba-
nio da Silva Dias. 6.-' edição, melhorada. Preço, brochada.. 800
Pelo correio ^ g3Q
Historia do cerco do Portoj por "s."j! dá Liiz Soriano.
J.a edição, illustrada com magnificas gravuras e chromolythogra-
phias, revista e melhorada pelo auctor. Editor, Augusto Leite da
Silva Guimarães — Porto. Cada fascículo 200
Boletim de Pliarmacia do Porto. Director, J. P. d'AI-
meida Brandão. Anno ; IsSOOO
Numero avulso 200
A. Aifricnltnra Portngyiieza, revista quinzenal de Lis-
boa. Directores, F. Simões Margiochi e Paulo de Moraes.
Anno 2^000
Numero avulso jOO
A Dosimetria, revista mensal portuense de medicina dosime-
trica. Director-proprietario, José Bernardo Birra. Anno 1^500
REVISTA
DE
GUIMARÃES
PUBLICAÇÃO
DA
SOCIEDADE MARTINS SARMENTO
Pi"omotora da inslrucção popular
no concelho de Guimarães
VOLUME VIII
X.o 8 — Julho — 1891
TOTiTO
TyPOGRAPHlA DE A. J. I5A SlLVA TliIXEIRA
Rna da Cancella Vellui, 70
1891
Sunmiario d'esle iiiiniero
I. Catalogo das moedas e medalhas portuguezas existentes na
collecção da Sociedade Martins Sarmento ; por J. F. Costa.
II. Alterações e falsificações dos alimentos; por A. de Mattos ChU'
ves.
III. Privilégios das Taboas Vermelhas; pelo Padre Abilio de Passos.
IV. Documentos inedi tos dos séculos xii-xv ; por Oliveira Guimarães.
V. Foik-lore; por Abilio de Magalhães Brandão.
VI. Subsídios para a historia das industrias vimaranenses; por
Avelino da Silva Guimarães.
Vil. Instrucção popular: lei de 2 de maio de 1878.
VIII. Boletim ; por Gaspar L. d' A. C. Paul.
IX. Balancetes ; por Simão Alves Neves.
A Revista cie Guimarães publica-se nos me-
zes de janeiro, abril, julho e outubro, em fascículos
de 48 paginas.
Cada volnme, composto de quatro fascículos,
custa por assígnatura 800 reis; cada numero avul-
so 300 reis. Os portes do correio são á custa da
empresa. As assignaturas são pagas adiantadas.
A Revista de Guimarães é distribuída gratui-
tamente pelos sócios da Sociedade Martins Sar-
mento. ______
Os artigos publicados n'esta Revista são, a to-
dos os respeitos, da exclusiva responsabilidade dos
seus auctores.
Toda a correspondência deve ser dirigida á
Direcção da Sociedade Martins Sarmento, Gui-
marães.
ANNUNCIOS LITTERARIOS
k:«í>»
A. Crise Ag-i-icola Portiig-ueasa, por Avelino Guima-
rães, l vol 700
Vende-se no Porto na livraria Gutenberg; em Guimarães na
loja de Francisco Joaquim de Freitas.
A.S Coloniais» P*oi*t.ufçiiezas, publicação lisbonense illus-
trada. Anno 2W0
Semestre lf^200
A vulso 200
O Zoopliilo, publicação mensal illustrada de Lisboa.
Lisboa, anno 600
Províncias 630
Numero avulso 100
CATALOGO
DAS
Moedas e medalhas portugiiezas existentes na collecção
da Sociedade Martins Sarmento
PRIMEIRA PARTE
Moedas
PRIMEIRA SÉRIE
3i:oe<lais pai-a, o continente
D. Sancho I
1. + SANCIVS REX PORTVGALIS +. Figura do rei a cavallo,
á direita, coroado, com a espada alçada; no campo
uma cruz equilateral.
R." +1N NE PTRIS I FILII SPS SCIA. Cinco escudos
em cruz, cada um com quatro arruellas, e canto-
nados por quatro estrellas. 31orabitíno, áureo ou
soldo de ouro. AV.
D. Sancho II
2. SANCIVS REX. Quatro escudos em cruz.
R.° PORTVGAL. Cruz cortando a legenda. B.
3. Outro exemplar com alguma diíTerenpa.
8.0 Anno. a
114
D. Affonso III
4. ALFONSVS REX. Cruz cantonada por duas estrellas e dois
crescentes.
R.*» PORTVGAL. Quinas cortando a legenda, e cinco pon-
tos em cada escudete. Dinheiro. B.
D. Diniz
5. + D. REX PORTVGAL. Cruz, cantonada por duas estrellas
e dois crescentes.
R.** AL-GA-RB-IÍ. Quinas, cortando a legenda, conten-
do cada uma cinco pontos. Dinheiro. B.
6. Outro exemplar com differença nos cunhos. B.
D. Affonso IV
7. + ALFONSVS REX. Cruz, cantonada por duas estrellas
e por duas meias luas.
R." PORTVGAL. Cinco escudos, cortando a legenda, e
com cinco pontos cada um. Dinheiro. B.
D. Pedro I
8. P. REX PORTVGA. Cruz, cantonada por dois crescentes
e por dois pontos.
R." ALGARBIL Cinco escudos em cruz, cortando a legen-
da, com cinco arruellas em cada um. Dinheiro. B.
D. Fernando
9. + FERNANDVS : REX : PORTVGALl : A Escudo com as
quinas assentes no centro da cruz de Christo, can-
tonada por quatro castellos.
R.» +SI: DNS: MICHI : AJVTOR : NON : TIME. Busto
do rei, com o capacete coroado e a viseira calada;
no campo a letra monetária L (Lisboa). Barbuda. B.
dl5
10. + FERNANDVS : REX : PORTVGA : Escudo das quinas no
meio de quatro castellos ; por cima um ponto
R.o + SI : DNS : MICHI : AJVTOR : NON +. A inicial F.
(Fernando) no centro d'um escudo coroado ; aos
lados duas pequenas cruzes, e uma lança cortando
obliquamente da esquerda para a direita, por baixo
do escudo, a letra monetária L, e no campo um
signal occulto. Grave. B.
11. Outro exemplar com alguma diíTerença.
12. + FERNANDVS: REX: PORTV+.Cruz da ordem de
Christo com uma grande coroa por cima, e no
campo a letra monetária L (Lisboa).
R.'' SI : D-NS : M-ICH-I : AD. Quinas cortando a legen-
da, e um signal occulto. Pilarte. B.
13. + FERNANDVS : REX : PORTVGALI : ÇAMO. Escudo com
as quinas, por cima uma roseta, á esquerda Ç, e
á direita A (Çamora).
R.° SI : DOMINVS : MICHI : AJVTOR : NON : TI-.MEBO :
QVIT: FACIAT; MICHI: em dois círculos, tendo no
centro uma cruz ; em baixo, á direita, um ponto.
Tornez. B.
14. + FERNANDVS: REX: PORTVGALI: E ALGABI +. Qui-
nas no centro de seis arcos, tendo três pontos em
cada juncção d'estes, e um sobre a quina supe-
rior.
R." SI DOMINVS •:-MlHI X AJVTOR ••••NON TIME —
^ BV ••••• QIFACIA :•: MIHI ••••• OMO ;•; E. Esta
legenda é em dois círculos ; no centro F (Fernando)
coroado ; dois pontos, e por baixo a letra mone-
tária L (Lisboa). Real de prata. AR,
15. +F: REX: PORTVGALI. Cruz cantonada por duas es-
trellas e dois crescentes.
R." -f AL-GA-RB-II. Quinas, cortando a legenda. Di-
nheiro. B.
416
D. João I
16. +IHNS: DEI: GRA : REX : PO: ET: ALGARBII. As qui-
nas dentro de dois círculos em ogiva, cantonadas
em cima por duas rosetas, e em baixo L-B (Lis-
boa).
R.o _|_ ADJVTORIVM * NOSTRVM * QVI * FECIT * CELVN*
ET*TERAN*. Legenda em dois circulos, orlada de
pontos ; no campo IHNS ; por cima a coroa real,
tendo á esquerda, como signal occullo, '. *, e por
baixo, entre duas rosetas, a letra monetária L (Lis-
boa). Real. B.
17. Outro exemplar com alguma diíTerença.
18. + IHNS I DEI I GRA * RES | PO * E. Quinas dentro
de doi>! círculos em ogiva.
R.o + ADJVTORIVM ^ NOSTRVN ^ Q — VI ^ FECIT
— GELLV qi em dois circulo*. No campo Y, coroa-
do ; á esquerda L (Lisboa). Real. B.
19. Outro exemplar com alguma diíTerença.
20. +IHNS: DEI: GRA: REX: PO: ET: A. No centro, den-
tro de um círculo formado por oito arcos, IHNS;
por cima a coroa real, e por baixo L (Lisboa).
R." ADJVTORIVM : NOSTRVM. No campo as quinas can-
tonadas por quatro castellòs. Real de 3 ^/^ li-
bras. B.
21. Outro exemplar com um M ao lado da coroa.
22. Outro exemplar diíTerente.
23. lOHNS gB DEI gg GRACIA gg REX ©. No centro IHNS den-
tro de um circulo formado por oito arcos ; por
cima a coiôa real, e por baixo L.
R." ADJVTORIVM : NOSTRVM : QV. Quinas cantonadas
por quatro castellòs. Real de 3 Vj libras. B.
24. + IHNS * DEI * GRA % PEX * POR * ETA. No centro,
dentro de ura círculo formado por oito arcos,
117
IHNS, com a coroa real em cima, e em baixo P
(Porto).
R.° +ADJVT0RIV.\1: NOSTRVN : QV. Quinas, cantona-
das por quatro castellos. Dois exemplares ; um
com P, como o que vem mencionado pelo snr. Ara-
gão Da sua obra, outro sem elle. Reaes de 3 V2 li-
bras. B.
25. IHNS * DEI * GRA * REX * PO * ET * ALG. Quinas
dentro de um circulo ogival, canlonadas por duas
rosetas na parle superior, e em baixo L-I] (Lis-
boa), cada letra entre dois pontos.
R." ADJVTORIVM ^B NOSTRVN 1^ QV . ' . FECIT © CELVN
ggETERA. Legenda em dois círculos, lendo no
centro IHNS; por cima a coroa real, e em baixo,
entre dois pontos, L, e outros dois pontos aos la-
dos da coroa. Real de dez soldos. B.
26. -f PORTVGÂLIE : ET ALGAR REX. No centro IHNS ; por
cima a coroa, e em baixo L (Lisboa) ; no campo,
â direita, uma estrella, e á esquerda um ponto.
R.*» REPARACIO : REX PVBLICE. Escudo com as quinas
sobre a cruz de Aviz. Meio real cruzado. B.
27. +REX: PORTVGÂLIE: ET: ALGAR -f. No centro IHNS,
tendo em cima uma coroa e por baixo L (Lisboa).
R.° + REPARACIO : REX : PVBLICE. Escudo com as qui-
Das sobre a cruz de Aviz. Meio real cruzado. B.
28. Outro exemplar differente.
29. 4- IHNS : DEI: GRA : R. Por baixo da coroa real o Y, ten-
do á esquerda P, e á direita O (Porto).
R,o _|_ ADJVTORIVN : NOS : Quinas. Real de dez soldos. B.
30. +IHN-S. D*-G*R-EX. Quinas cortando a le-
genda.
R.*» POR-TVG-ALl * -E % AL. Cruz, cortando a legen-
da, tendo três pontos no primeiro e quarto es-
paço, e duas arruellas pontuadas no segundo e
terceiro. Real de dez soldos. B.
118
31. -f IHNS : P : G : REX : P -f-. Escudo com as quinas e aos
lados as letras monetárias E-V (Évora).
R." + ADJVTORIVM + Cruz, cortando a legenda, e ten-
do nos ângulos quatro estrellas. Real de dez sol-
dos. B.
32. + IHNS : DEI : GRÂ : REX : PO +. Quinas, tendo nos ân-
gulos quatro castellos.
R.° -1- ADJVTORIVM : NOST -(-. No centro de oito arcos
IHNS coroado, tendo por baixo a letra L (Lisboa).
Ceitil. M.
(Continua),
J. F. Costa.
ALTERAÇÕES E FALSIFICAÇÕES
DOS
ALIMENTOS
(Continuado da pag. 66)
O leite
O leite é um liquido branco, opaco, de sabor assucarado e
cheiro particular e caracteristico. É elaborado em glândulas
especiaes das fêmeas dos aniraaes conhecidos pelo nome de
mammiferos.
A composição d'esle alimento é muito complexa, pois que
n'elle se encontram nada menos de trinta e duas substancias
distinctas, umas de natureza orgânica e outras de natureza
mineral. Mas, embora este numero de elementos constituintes
do leite possa reputar-se constante qualquer que seja a pro-
veniência d'esta substancia alimenticia, é todavia certo que as
suas proporções variam segundo a espécie do animal produ-
ctor e, até no mesmo animal, segundo o seu estado de saúde,
a sua idade, o clima em que habita e os alimentos de que faz
uso. Além d'estas causas outras existem ainda, que não têm
menos influencia nas proporções em que se encontram aquel-
les elementos. Assim, sabe-se que o leite é mais aquoso, mais
seroso nos dias que se succedem immediatamente ao parto,
do que mais tarde. N'uma mesma mungidura, o leite que sae
primeiro é muito menos rico em princípios alimentícios do
que aquelle que sae em ultimo logar. Finalmente o leite
mungido de manhã é muito superior em qualidade ao leite
raungido de tarde; porque está provado que o aperfeiçoamen-
to de todos os humores do organismo demanda uma certa
tranquillidade e socego, que só o somno pôde proporcionar ao
animal.
Ora, se todas estas influencias podem alterar as proporções
420
dos elementos constituintes do leite, é claro que este alimen-
to, em virtude das mesmas causas, deve também variar nas
suas qualidades.
E, com effeito, assim é. O estado de saúde ou de doença
da fêmea, as condições climatéricas do meio em que vive, as
pastagens de que se nutre, o tempo decorrido depois do parto
e, finalmente, tudo quanto possa influir no seu estado physi-
co ou moral, fazem variar as qualidades do leite por ella se-
gregado.
Apesar d'isto, é certo que o leite, qualquer que seja o ani-
mal productor e qualquer que sejam as influencias que sobre
este actuem, não varia nos seus caracteres específicos.
Toda a gente sabe distinguir o leite pelo aspecto particular
que elle olferece e, se á côr, sabor e cheiro que lhe são pe-
culiares e que todos estamos habituados a reconhecer-lhe, vier
juntar-se a sua opacidade, isto é, se elle barrar o copo em
que fôr lançado, sem formar grumos, poderemos inclinar-nos
a crer que elle é de boa qualidade.
Entre nós os leites mais usados são os de cabra e de
vacca, principalmente este ultimo, e é também este o que lera
sido objecto de estudos mais completos.
Alterações do leite. — O leite abandonado a si mesmo
n'um logar fresco e era contacto com o ar cobre-se, dentro
era pouco, d'uma capa amarellada e unctuosa, conhecida vul-
garmente pelo nome de nata. Tirada esta, o leite fica reduzido
a um liquido d'um branco levemente azulado, mais denso e
menos grosso : é o leite desnatado.
Este liquido abandonado ao repouso durante um certo tem-
po, começa a depositar uns farrapos brancos de queijo, opacos
e sólidos, cuja quantidade vai successivaraente augmentando e
o liquido restante torna-se transparente e um pouco amarella-
do: é o leite talhado. A parte solida, branca e opaca é o coa-
lho, ou caseo, e a outra liquida, transparente e amarellada, é
o saro ^. Esta alteração dá-se com muita frequência na occasião
de trovoadas, até mesmo n'um leite m ungido de fresco.
Falsificações. — Apesar de toda a gente fallar nas falsifi-
1 Como se vé, três corpos bem distinctos — nata, caseo e soro —
se destacam do leite por meios puramente naturaes. E d'estes três
corpos, a nata e o caseo formam a base de duas importantissimas
industrias : a das manteigas e a dos queijos, que nos paizes da Euro-
pa central constituem uma das explorações agrícolas maia lucrati--
"vas.
121
cações do leite é certo que, em f?eral, se ignora que este ali-
mento está longe de se prestar facilmente a ser adulterado, e
pôde dizer-se que, nos centros pouco populosos, a sua falsiQ-
cação quando se dá (o que é raro), se limita unicamente á
addição d'uma maior ou menor porção d'agua, e isto apenas
com o fira de augmentar a sua quantidade.
O facto do leite se não apresentar sempre no coramercio
com os mesmos caracteres physicos, circnmslancia que não
passa desapercebida ás pessoas que d'elle fazem uso habitual,
é quasi sempre o promotor da suspeita da sua adultera-
ção.
E todavia, pelo que acima dissemos, nem sempre essa
desconfiança poderá juslificar-se ^.
A falsificação d'um leite pôde dar-se de duas maneiras : ou
porque se queira simplesmente augmentar a sua quantidade
sem lhe roubar nenhum dos elementos que o constituem, e en-
tão é costume juntar-lhe unicamente agua; ou porque, tendo-
se-lhe subtrahido a nata, se trate de lhe restituir a cor e a
densidade que esta subtracção lhe havia roubado e, em tal caso,
além da agua, lança-se no leite uma ou mais matérias estra-
nhas, para lhe restituir as propriedades que a fraude fez des-
apparecer,
O primeiro género de falsificações, consistindo apenas era
deitar agua no leite, é felizmente muito mais vulgar do que
o segundo.
É que na verdade este ultimo, demandando a addição
d'uma ou mais substancias estranhas, é muito mais diíficil de
operar-se do que á primeira vista parece ; não só porque são
muito poucas as substancias que reúnem as propriedades ne-
cessárias para dar ao leite adulterado o aspecto do leite nor-
mal, mas até mesmo porque a maior parte das que estão
n'esse caso ficam tanto ou mais caras do que o bom leite, que
com ellas se pretende imitar. Com elTeito, para que uma sub-
1
Para raelhor demonstrar o que acabamos de dizer, bastará men-
cionar o facto, de todos conhecido, de que muitas vezos o leitti coni-
mercial apresenta uma côr manifestamente azulada, côr (jue motiva sus-
peitas e que nào poucas vezes provém das pastagens da vacca. O san-
feno, por exemplo, dcá este resultado. Mas ainda mais: se a varca no
meio dos seus alimentos ingerir uma grande porção da planta chama-
da ruiva dos tintureiros, o leite chega a ter uma côr de rosa pronun-
ciada, sem que, todavia, o leite possa deixar de ser considerado como
bom.
122
li !
22.
23
26
27
30
3i
3 4
35
36
stancia possa ser empregada como agente
de falsificação é necessário que possua con-
dições verdadeiramente excepcionaes. Assim,
essa substancia deve ser tal, que não commu-
nique cheiro ou sabor algum ao leite ; deve
ter uma densidade grande para augmenlar a
do leite ; deve ser muito barata para que do
seu emprego não resulte ficar o leite por ella
falsificado, de mais subido preço do que o leite
normal ; finalmente a substancia, qualquer
que ella seja, não deve talhar o leite.
Pelo que fica dito percebe-se que devem
ser muito pouco numerosas as substancias
que satisfazem a todas estas condições e,
portanto, que as adulterações do leite (sobre-
tudo n'um centro tão pouco populoso como
o nosso), poderão reduzir-se a uma só — a
addição d'agua — quer o leite tenha sido ou
não desnatado.
E o reconhecimento d'uma tal sophisti-
cação é o que ha de mais fácil. Para isso lan-
çaremos mão d'um instrumento, que é nem
mais nem menos do que um pesa-leite, co-
nhecido pelo nome de lacto-densimetro de
Quévenne, e cujas indicações nos deixam ave-
riguar immediatamente se o leite suspeito
foi accrescentado com agua e, o que é mais
ainda, as proporções em que esta lhe foi lan-
çada ^
O lacto-densimetro tem a forma indicada
na flg. 1, e sobre a sua haste encontra-se
uma escala graduada que, contando de cima
para baixo, comprehende todos os números
desde 14 até 42.
De cada lado da escala encontra-se uma sé-
rie de fracções que, a partir debaixo para ci-
ma, vão desde Vio até Vio- Uma d'estas séries
é destinada á pesagem do leite desnatado e a
outra á do leite não desnatado. A primeira
está escripta sobre papel azulado e tem na
Este instrumento custa 500 reis.
Í23
parte inferior a palavra ecremé (desnatado); a segunda desti-
nada á pesagem do leito puro assenta em papel amarellado e
tem as palavras non ecremé (não desnatado). Para proceder-
mos ao ensaio do leite cora este instrumento, operaremos do
seguinte modo :
N'um copo de vidro, alto e estreito \ lançamos o leite sus-
peito. O copo é, em seguida, mergulhado n'uma vasilha que
contenha agua um pouco quente. Esperamos alguns minutos
para que o leite tome uma parte do calor da agua e fique
tépido ^. Mergulhase então o lacto-densimetro no leite, deixa-
se boiar e lê-se o numero que fica ao nivel do liquido. Se
esse numero é 29, 30, 31, 32 ou ainda 33, o leite poderá
considerar-se puro. Se é um numero menor do que 29, ha
bem fundadas suspeitas de que foi falsificado com agua, e a
fracção que lhe corresponder diz-nos o numero de décimos
d'agua accrescenlada. Se o numero que se encontra á superfí-
cie do liquido é maior do que 23, ha motivos para crer que
o leite foi desnatado. Rm resumo, sempre que o numero seja
menor do que 29 ou maior que 33 ha sempre motivo para
suspeitar a fraude, no primeiro caso por addição d'agua e no
segundo por subtracção da nala.
Ha, porém, alguns casos em que as indicações do lacto-den-
simetro parecem não ter a maior exactidão e, para remediar
este inconveniente, recommenda-se fazer também o ensaio do
leite no cremomelro, apparelho d'uma grande simplicidade,
que cada qual poderá confeccionar em sua casa e que nos
diz cora toda a precisão se o leite foi ou não desnatado.
Para construir um cremomelro, não temos mais do que to-
mar um copo de vidro liso de V2 li^''^ de capacidade, pouco
mais ou menos (fig. 2), e collar-lhe, pelo lado de fora, em
sentido vertical, uma tira de papel, em que d'antemão se tra-
çou uma escala dividida em 100 partes iguaes e de modo que
o zero da escala corresponda á parte mais elevada d'esla.
Enche-se o copo de leite exactamente até ao nivel do zero
e colloca-se n'um aposento que não seja frio.
1 Dizemos estreito para não termos que empregar no ensaio
grande porção de leite.
2 O instrumento fui graduado á temperatura de 15°, e como, para
que as suas indicações sejam exactas, se torna necessário reduzir to-
das as observaçõvis áqnciia temperatura, nós, amoniando o leite,
aproximamo-nos o mais possivel das condições da experiência, em
que as indicações do pesa-leite devem ser exactas.
424
Passadas vinte e quatro horas exaraina-se o copo e nota-se
que o leite está dividido em duas camadas dislioctas, uma su-
perior, amarellada e sem transparência, e outra inferior muito
maior, mais transparente e d'uma côr ligeiramente azulada.
Fig. s
Se a camada superior (que é a nata) occupar mais de dez di-
visões, o leite não foi desnatado ; se occupar menos de dez
divisões, houve subtracção da nata e portanto fraude.
Combinando as indicações d'esle apparelho com as do la-
125
cto-den>imetro, chegaremos sempre a conclusões rigorosas e os
casos duvidosos desapparecerão ^.
Ficamos d'esle modo habilitados a reconhecer as duas fal-
sificações mais vulgares que se encontram no coramercio do
leite; mas, ainda que não seja senão a titulo de curiosidade,
mencionaremos ainda algumas das adulterações que por ve-
zes se encontram (diz-se) nos leites postos á venda nas gran-
des cidades.
A addição de substancia cerebral, de emulsão de amêndoas
ou de sementes de linho, com o Dm de dar ao leite maior densi-
dade, parece-me apenas uma phanlasia dos auctores que men-
cionam laes falsificações e, por isso, nem d'ellas me occupa-
rei.
Os falsificadores juntam algumas vezes ao leite desnatado,
gemmas d'ovos, com o fim de lhe restituir a cur branco-amarel-
lada, que a subtracção da nata lhe tinha feito perder, e por
vezes também claras d'ovo3, com o fim de dar áquelle ali-
mento falsificado com agua a propriedade de se tornar espu-
moso pela agitação, exactamente como acontece com o leite
puro.
Se estas substancias forem empregadas em quantidade no-
tável, é fácil descobril-as fervendo o leite; pois que D'este
caso o liquido apparece cheio de pequenos farrapos. Convém,
todavia, notar que a addição da gemma ou clara do ovo, além
de ser perfeitamente innocente, dá-se sempre em pequeníssima
quantidade. E demais, a falsificação está na subtracção da
nata e não na addição dos elementos do ovo.
Também algumas vezes a adulteração é feita cora pós de
gomma ou farinha, mas estas substancias, além de não serem
nocivas, nunca são empregadas senão em porções pequeníssi-
mas, pela razão de que o leite que as contém engrossa muito
pela fervura, servindo portanto esta para as denunciar. Mas
existe ura outro meio muito mais simples para reconhecer a
presença da farinha ou do amido, e consiste elle em deitar o
leite suspeito n'um copo de vidro bem limpo, deixal-o em re-
pouso por alguns minutos e extravasal-o depois para outra va-
silha, muito devagar.
O copo apresenta no flm d'esta operação as suas paredes
1 O crcmomelro. apesar (l'exacto nos resultados qno accnsa, tem
dois defeitos: não |)óde applicar-se ao leite fervido e não foraoco in-
dicações precisas sen.ão passadas vinte o quatro horas.
126
cheias de pequenos grumos, que são formados pela farinha ou
pelo amido.
Conservação do leite. — É diíficil sustentar o leite sem
alterapão durante muito tempo, e não é menos diiFicil trans-
portal-o a grandes distancias, sem que elle soífra modificações
que o tornam impróprio aos usos a que é destinado. E toda-
via a importância que se liga a este alimento, tão perfeito,
tão completo e tão apropriado á nossa organisação, tem im-
posto aos chimicos a necessidade de procurarem os meios de
assegurar a sua conservação limitada ou definitiva. É por isso
que, desde os princípios d'este século, têm sido propostos,
n'este sentido, processos geralmente eíQrazes ; mas, muitos
d'elles, pouco práticos e alguns até perigosos. Occupar-nos-
hemos apenas d'aquelles que mais nos podem aproveitar.
O mais simples de todos, e por isso mesmo o mais geral-
mente conhecido e usado, é aquelle que consiste em ferver o
leite logo depois de mungido. Este meio todavia é d'uma effi-
cacia muito limitada, a não ser que seja repetido todos os dias,
o que, além de incommodo, não é de todo innocente para as
propriedades nutritivas do leite.
Os vendedores d'este alimento costumam, logo depois da
mungidura, conserval-o em vasilhas de lata, que elles têm o
cuidado de mergulhar em agua corrente ou na agua das cis-
ternas.
Como se vé, este processo é inteiramente opposto ao pri-
meiro, pois que consiste era conservar o leite baixando a sua
temperatura ; mas a sua eíficacia também não é duradoura.
Um outro meio, que não deixa de ter uma certa vantagem,
consiste no emprego do bicarbonato de soda, na dose de um
gramma de bicarbonato para dois litros de leite. Este sal, na
quantidade que deixo indicado, conserva o leite em boas con-
dições por espaço de quatro a cinco dias. Não falta todavia
quem se insurja contra este processo de conservação, ai legan-
do que elle modifica sensivelmente o sabor d'aquelle alimento
e que tem uma acção nociva sobre o apparelho digestivo. A
primeira supposição tem seu fundo de verdade; mas a segun-
da é puramente gratuita. É que provavelmente confundem o
bicarbonato de soda com o bicarbonato de potassa, cuja acção
é menos innocente.
Finalmente um outro processo de conservação existe, cuja
eíficacia pôde considerar-se illimitada e que actualmente está
sendo explorado em larga escala. Este processo consiste em
evaporar o leite á temperatura de 100°, até que fique redu-
127
zido a um quinto do seu volume primitivo, tendo o cuidado
de juntar 80 gramraas de assucar para cada litro. N'estas con-
dições lança-se em caixas de lata, em que se deixa apenas
uma pequena abertura. Estas caixas, depois de cheias de leite
assim reduzido de volume, são mergulhadas em agua, que se
faz ferver durante vinte minutos ou meia hora, no fim do que
a pequena abertura é fechada e soldada.
O leite assim preparado, conhecido no commercio pelo no-
me de leite condensado, conserva-se indefinidamente sem al-
teração.
Quando se quer usar d'elle, basta juntar-lhe três vezes o seu
peso d'agua. Obtem-se assim um liquido perfeitamente com-
parável em tudo ao bom leite.
A. DE Mattos Chaves.
PRIVILÉGIOS DAS TABOAS VERMELHAS
São de lanta importância para a historia da Collegiada de
Guimarães os ceieberrimos privilégios das taboas vermeliias,
que não me posso furtar a transcrevel-os para esta Revista, at-
tento o seu interesse para os que prezara e ambicionam a
reorganisação da mesma collegiada, contida na carta regia, di-
rigida ao exc.™" e rev.™" snr. Arcebispo primaz de Braga, era
8 de janeiro de 1891.
Guimarães, 15 de maio de 1891.
Padre ASUio de Passos.
Privilégios de que gozaõ os caseiros e mais privilegiados das Taboas
Vermelhas da Insigne e Real Collegiada de Nossa Senhora da Oli-
veira da Hilla de Guimarães.
Alvará de El-Rei o Senhor D. João I
Nós EL-REI. Fazemos saber a vós Juizes, e Caudel da nos-
sa Villa de Guimaraens, e a outros quaesquer que esto houve-
rem de ver: Que Nós Havemos dado Nosso Privilegio aa Nos-
129
sa Igreja de Santa Maria dessa Villa, por que os Caseiros, e
Lavradores delia sejaõ escusados de ir servir na Guerra, nem
a outras nenliuraas partes, nem lhes tomassem seo paõ' nem
vinho, nem outra nenhuma cousa do seo contra suas vonta-
des: E a Nós he dito, que nom embargando esto os constran-
gerom para virem a e o servir, e lhes tomarom seo pão, e
vinho, e os constrangem que o tragaõ a e o, do que a Nós
nom plaz; por quanto Nossa Mercê he que por honra de
Santa Maria lhes ser guardado o dito Privilegio. E porém
vos Mandamos que vejades o dito Privilegio, e lho cumprades,
e guardedes, e fapades cumprir, e guardar, e os nom cons-
tranjades que vaõ servir na Guerra, nem a outras nenhumas
partes, nem que tragão a e o paõ, nem vinho : e se lhes to-
mado, ou embargado he, que lho desembarguedes logo. E esto
fazede nom embargando quaesquer mandados, nem defezas
que em contrairo desto hajades, e a se nom sede bem certos
que a vós Nos tornaremos por ello : e ai non façades. Feito
no Real da paz da Nossa Cidade de Tuy 1.° dia d'Agoíto. EL-
REI o Mandou. Álvaro Gonçalves o fez. Era de 1436 annos.
EL-REÍ.
{Tomo I, no Cartório do Rd.» Cab.», Livro dos Privilégios, fl. 17).
Provisão do Mesmo Senhor Rei
Dom Joaõ pela Graça de Deos, Rei de Portugal, e do Algar-
ve. A vós Gonçalli Annes de Carvalho, Corregedor por Nós na
Comarca d'antre Douro e Minho, e aos Juizes de Guimaraens,
e a quaesquer Caudeis, e Apuradores, e outros Olficiaes, e
pessoas, que esto houverem de ver, a que esta Carta for mos-
trada: Saúde. Sabede, que o Priol da Nossa Igreja de Santa
Maria dessa Villa de Guimaraens Nos disse que Nós demos
Nossos Privilégios a elle, e ao Chantre, e Cabido da dita Igre-
ja, em que Mandamos que os seus Caseiros, e Lavradores, e
moradores nas suas terras, e Coutos fossem Privilegiados : Que
nom paguem era peitas, fintas, nem talhas, nem em outros
nenhuns encargos que por Nós, nem por os Concelhos onde el-
les morarem sejaõ lançados, nem vaam servir por Mar, nem
por terra a nenhumas partes, nem lhes tomem seos Filhos, nem
Filhas para servirem nenhumas pessoas, nem lhes tomem seus
Bois, nem Bestas, nem paõ, nem vinho, nem outra cousa ne-
nhuma contra suas vontades. Segundo esto, e outras couzas
muitas nos ditos Privilégios que lhe forom dados mais cum-
8." Anho. 9
130
pridamente he conteúdo; e que ora vós lhes hides contra os
ditos Privilégios que lhes assi Demos; e que os constraogedes
que paguem em estes pedidos, que Nos ora pagaõ para a Guerra
os do Nosso Senliorio, e nos encargos dos Concelhos : E que
outro si os apurados para irem servir na Guerra, e lhes jul-
gades os Filhos seos, que os ajudaõ a manter suas Casas, e
Labouras, que vaõ servir com os Nossos Vassallos na Guerra ;
6 que outro si lhes tomades seos Bois, e Bestas, e paõ para
os encargos da Guerra ; e lhes hides contra os ditos Privilé-
gios, que a si tem de Nós, e lhos nom queredes guardar, por
que dizedes que lhos nom devedes guardar em os feitos, e
tempo de Guerra. E pedio-Nos o dito Priol por mercê, que a
esto lhes Houvéssemos remédio, e lhes Mandássemos guardar
os ditos Privilégios assi e pela guiza que lhes por Nós eraã
outorgados. E Nós vendo o que Nos pedia, e querendo-lhe fa-
zer Graça e Mercê, e por honra e Reverencia de Santa Maria,
cujo as ditas herdades, e Coutos, e Lavradores som : Temos
por bem, e Mandam os-vos que vejades os ditos Privilégios
que de Nós tem, e lhos cumprades, e guardedes, e façades
cumprir, e aguardar em todo pela guiza que em elles he con-
teúdo, e lhes nom vades contra elles, nem parte delles por ra-
zom da Guerra que havemos, nem por outra qualquer razom,
nem caoom, nos embargando quaesquer Ordenaçoens, nem Car-
tas, nem Alvarás que vejades em contrario por qualquer ma-
neira. Cá Nossa Mercê, e Vontade he de lhe os ditos Privilé-
gios serem bem aguardados e cumpridos, e que se nom in-
tendaõ em esto as ditas Ordenaçoens. Cartas, e Mandados, nem
defezas; e em tal maneira o fazede, que o dito Priol nom haja
razom de se a Nós por eilo mais aggravar. E qualquer, ou
quaesquer que contra os ditos Privilégios forem, ou contra parte
delles nom lhos guardando em todo e por todo pela guiza que
era elles he conteúdo: Mandamos a quaesquer, ou qualquer,
Tabeliaens, ou Tabelião dos Nossos Reinos, que os empra?em,
que do dia que o emprazar a trinta dias pareça perante Nós
por pessoa a dizer qual he a razom por que lhos nom quer
guardar; e de como os emprazar, e do dia do parecer que
Nos faça certo por suas escrituras publicas para lhe Nós dar-
mos sobre ello escarmento qual mereço áquelles que nom
cumprem Mandado do seu Rei, e Senhor, ou outro qual Nossa
Mercê foi. Unde os huns, e os outros ai nom façades. Dat. em
Leiria 5 dias Abril. EL-RRI o Mandou. ^l/t;a;-o Gonçalves a fez.
Era de 1439 annos.' EL-REI.
(Tomo I, no Cartório do Rd.° Cab.", Livro dos Privilégios, fli 21).
131
Provisão de El-Rei o Senhor D. Joaõ III
D. Joaõ per Grapa de Deos Rei de Portugal, e dos Algar-
ves, d'aquem e d'além Mar em Africa, Senhor de Guiné, e da
Conquista, Navegação, Gommercio da Klhiopia, Arábia, e Pér-
sia, e da índia. A quantos esta Minha Carta virem, Faço saher:
Que por partt? do Priol, Dignidades, Cónegos, e Cabido da
Igreja de Santa Maria d'01iveira. Me foi apresentada huma
Carta d'EI-Hei Meo Senhor, e Padre^ que Santa Gloria haja,
de que o theor tal he « Dom Manoel per Graça de Deos Rei de
Portugal, e dos Algarves d'aquem, e d'além Mar, em Africa
Senhor de Guiné. A quantos esta Nossa Carta virem fazemos
saber : Que, por parte do Priol, Dignidades, Cónegos, e Cabi-
do da Nossa Igreja de Santa Maria de Guimaraens, Nos foi
apresentada huma Carta d'EI-Rei Dom Joaõ que Deos haja, da
qual o theor tal he = Dom Joaõ por Graça de Deos Rei de
Portugal, e do Algarve. A quantos esta Carla virem, Fazemos
saber: Que Nós querendo fazer Graça, e Mercê ao Priol, Ca-
bido da Igreja de Santa Maria de Guimaraens, Temos por bem,
e Tomamos a dita Igreja, e Priol, e Cabido sob Nossa guarda
e defensão, e encommenda, e Damos-lhe Privilegio para sem-
pre, que Nós, e os Reis que depôs Nós vierem o nom possa-
mos contradizer nem revogar. Primeiramente Mandamos Que
a dita Igreja, e Priol, e Cabido, e seos Familiares, e domésti-
cos, nem Lavradores, nem mancebos, nem mancebas, nem ne-
nhuns seos Sargentes nom paguem em Fintas, nem em Talhas,
nem vam com Prezos, nem com dinheiros, nem sirvaõ em
nenhum Concelho, nem com nenhuns outros encargos, nem
lhe tomem mancebos, nem mancebas, nem os Filhos dos seos
Lavradores, nem sejaõ constrangidos que morem com Amo
contra suas vontades, nem velem, nem roldem. Outro si ne-
nhuma pessoa de Nossos Regnos por poderosa que seja naõ
pouze com elles, nem com seos Lavradores, nem lhe tomem
palhas, nem cevadas, nem roupas, nem gallinhas, nem bes-
tas, nem outras nenhumas suas couzas contra suas vontades,
nem paguem em nenhum Nosso Serviço que per Nós, nem per
os Nossos Concelhos sejaõ lançados. Otro si nçm Nos sirvaõ
por Mar, nem por terra. Cá Nossa Mercê he de os delles Ha-
vermos por Privilegiados e francos, e quites de todelos ditos
encargos e serviços. E porém Mandamos que nenhuma pessoa
lhe nom vá contra estes Privilégios, nem contra nenhuma
couza nelles contenda. Cá Nossa Mercê he de serem guarda-
132
dos e cumpridos como em elles he conteúdo; e qualquer, ou
quaesquer pessoas que contra elle forem em parte, ou em
todo, seja certo que Nos pagará os Nossos eocoutos, de seis
mil soldos. E Mandamos a qualquer dos Nossos Almoxarifes,
e Escrivaens que os penhorem logo por elles, e ao Escrivão,
que os ponha logo sobre o Almoxarife, E se lhe essas pessoas
tolherem os pinhores, e lhos nom quizerem leixar, Mandamos
a todelas Justiças dos Nossos Regnos, que lhos ajudem a pi-
nhorar, e constranger por elles. Cá Nossa Meocê he de lhe se-
rem guardados e cumpridos como suzo dito he. Al nom fapa-
des. E em testemunho desto lhe Mandamos dar esta Carla em
a Cidade de Guimaraens 7 dias de Noveml)ro. EL-REI o Man-
dou. Diogo Gonçalves a fez. Era de 1423 annos. = Pedindo-
Nos o dito Priol, Dignidades, Cónegos, e Cabido, Que lhe Con-
firmássemos a dita Carta : E visto por Nós seo requerimento,
e Querendo-lhe fazer Graça e Mercê : Temos por bem, e lha
Confirmamos assi, e pela guiza, e maneira que se em ella
contém, e assi Mandamos que se cumpra inteiramente. Dada
em Estremoz a 11 de Janeiro. Vicente Pires a fez. Anno de N.
S. Jesu Christo de 1497 annos. » Pedindo-Me o dito Priol, Di-
gnidades, Cónegos, e Cabido por Mercê que lhe Confirmas>e a
dita Carla. E visto por Mim seo requerimento, e Querendo-lhe
fazer Graça, e Mercê, Tenho por bem, e lha Confirmo, e Hei
por Confirmada, e Mando que se cumpra, e guarde assi, e da
maneira que se nella contém. Dada em Almeirim a 14 dias de
Fevereiro. Aires Fernandes a fez. Anno de N. S. Jesus Chris-
to de 1526. EL-REI.
(Tomo I, no Cartório do Rd.» Cab.", Livro dos Privilégios, fl. 79).
Outra Carta do Mesmo Senhor D. Joaõ III
Dom Joaõ por Graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algar-
ves, d'aquem e d'álem Mar, em Africa Senhor de Guiné, e da
Conquista, Navegação, Commercio d'Ethiopia, Arábia, Pérsia,
e da índia. A quantos esla Minha Carta virem Faço saber, que
por parte do Priol, Dignidades, Cónegos, e Cabido da Igreja
de Santa Maria d'Oliveira de Guimaraens Me foi apresentada
huma Carta d'El-Rei Meo Senhor e Padre, que Santa Gloria
haja, de que o theor tal he. = « Dom Manoel por Graça de
Deos Rei de Portugal, e dos Alharves, d'aquem, e d'além Mar,
em Africa Senhor de Guiné. A quantos esta Nossa Carta virem
Fazemos saber, que por parte do Priol, Dignidades, Cónegos,
133
e Cabido da Nossa Igreja de Santa Maria de Guimaraens Nos
foi apresentada huma Carta d'EI-Rei Dom Joaõ, que lai he. =
Dom Joaõ per Graça de Deos Rei de Portugal, e do Algarve.
A vós Gonçaili Annes Carvalho, Corregedor por Nós na Comar-
ca d'anlre Doiro e Minho, e a Marlim Gomes, Juiz por Nós em
Guimaraens, e aos Coudees, e Apuradores da dita Comarca, e
a todelas outras Nossas Justiças, a que esta Carta for mostra-
da : Saúde. Sabede que o Priol da Nossa Igreja de Santa Maria
da dita Villa de Guimaraens Nos disse que Nós demos Nosso
Privilegio ao dito Priol, Chantre, e Cabido da dita Igreja, em
que Mandamos que os seos Caseiros, e Lavradores, e morado-
res nas suas terras, e Coutos fossem Privilegiados, que naõ pa-
guem em Peitas, Fintas, nem Talhas, nem em nenhuns Encargos
que por Nós, nem por os Concelhos onde elles morarem se-
jaõ lançados, nem vaam servir por Mar, nem por terra a ne-
nhumas partes, nem lhes tomem seos Filhos, nem filhas pêra
servidom de nenhumas pessoas, nem lhes tomem seos Bois,
nem Bestas, nem Pão, nem Vinho, nem outra couza nenhua
contra suas vontades: Segundo esto, e outras muitas couzas
no dito Privilegio que lhe assi Demos sam conteudas; e que
ora vós lhes hides contra os ditos Privilégios que lhes assi de-
mos; e que os constrangedes que paguem em estes pedidos,
que Nos ora pagara para a Guerra do Nosso Senhorio; e nos
encarregos dos Concelhos; e que outro si os apurades para ir a
dita Guerra; e lhes julgades os Filhos seos que os ajudaõ a
manter suas cazas, e lavoiras que vaam servir com os Nossos
Vassallos na Guerra; e que outro si lhes tomades seos Bois, e
Bestas, e pam para encarrego da Guerra, e lhes hides con-
tra o dito Privilegio que assi tem de Nós, e lhos nom que-
redes guardar, porque dizedes que lhos num devedes guardar
nos feitos, e tempo da dita Guerra: E pedio-Nos o diio Priol
por Mercê que a esto lhes houvéssemos remédio, e lhes Man-
dássemos guardar os ditos Privilégios assi, e pela guiza que
lhes per Nós era outorgado. E Nós vendoo que Nos pedia, e
Querendo-lhes fazer Graça, e mercê á honra, e reverencia de
Santa Maria, cujas as ditas, Coutos, e Lavradores são: Temos
por bem, e Mandamos-vos que vejades os ditos Privilégios, que
de Nós tem, e cumpride-lhos e guardade-lhos em lodo pela gui,
za que em elles he contheudo, e lhes nom vades contra elles-
nem parte delles por razam da Guerra que havemos com Nos.
SOS inimigos, nem per qualquer outra razam, nem ocazam-
Cá Nossa Mercê e Vontade hede lhes os ditos Privilégios se-
rem mui bem aguardados, e cumpirdos nom embargando quaes-
434
quer Mandados, e defezas que de nós haja des em contarario
d'esto, os quaes Mandados, e defezas Mandamos que se nom
intenda no dito Priol, e Cabido, nem em nos seos Coutos,
herdades, e bens, e moradores, e Lavradores delles : E de tal
guiza o fazede que o dito Priol, e Cabido se não enviem a Nós
mais querellas por o nom quererdes vós assi fazer, se naõ a
vós Nos tornaremos por ello, e vol-o estranharemos grave-
mente, e os huns, e outros ai nom façades. Dante em Santa-
rém em 28 dias de Março. RL-REI o Mandou. Gonçallo Caldei-
ra a fez. Era de 1438 annos. = Pedindo-Nos o dito Priol, Di-
gnidades, Cónegos, e Cabido da dita Igreja que lhe Confirmás-
semos a dita Carta: E visto por Nós seo requerimento, e que-
rendo-lhe fazer Graça, e mercê, Temos por bem, e lha Con-
firmamos assi, e pela guiza, e maneira que se em ella con-
tém, e assi Mandamos que se cumpra inteiramente sem outra
duvida, nem embargo algum. E Dada em Estremoz a 4 dias do
mez de Janeiro. Vicente Pires a fez. Anno do Nascimento de
N. S. Jesu Ghristo de 1497.» Pedindo-Me os sobreditos por
mercê que lhe Confirmasse a dita Carta. E visto por Mim seo
requerimento, 0"6''endo-lhe fazer Graça e mercê, Tenho por
bem, e lha Confirmo, e Hei por Confirmada, e Mando que se
cumpra, e guarde assi, e da maneira que se nella contém. E
Dada em Almeirim a 14 dias de Fevereiro. Aires Fernandes a
fez. Anno de N. S. Jesus Christo de 1526. EL-REL
(Tomo I, no Cartório do Rd.° Cab.", Livro dos Privilégios, fl. 82 v.").
Alvará d'EI-Rei o Senhor D. Sebastiõa
Eu El-Rei Faço saber aos que este Alvará virem, que Eu
Hei por bem, e Me praz, vistos os Privilégios que a Igreja de
Nossa Senhora d'01iveira de Guimaraens tem dos Reis passa-
dos, e por outras justas causas que Me a isto movem : Que os
Caseiros da dita Igreja que estão assentados para ir nesta Ar-
mada, de que he Capitão Geral Dom Duarte Meo Muito Amado
e Prezado Tio, naÕ sejaõ obrigados, nem constrangidos a ir na
dita Armada; e Mando aos Officiaes, e pessoas a que o conhe-
cimento disto pertencer, que assi o cumpraò, e façaõ cumprir,
posto que este Alvará naÕ seja passado pela Chancellaria sem
embargo da Ordenação em contrario. = Gaspar de Seixas o
fez em L a sboai26 de Junho de \hl2. = Jorge da Costa o íiz
escrever. = REL = Miguel da Cama.
(Tomo I, no Cartório do Rd." Cab.", Livro dos Privilégios, fl. 100).
d35
Alvará d'EI-Rei o Senhor D. Affonso VI
Eu El-Rei Faço saber: Que por Me representar Dom Diogo
Lobo da Silveira, Prior da Insigne e Real Collegiada de Giii-
maraens, e o Cabido delia, que naõ queriaõ guardar os Privi-
légios que se havião concedido á Igreja de Nossa Senhora da
Oliveira, ordenando-se por elles que os seus Caseiros naõ ser-
vissem na Guerra, nem lhe tomassem seus Filhos, e outro si
Bois, Cavalgaduras, palha, mantimentos, nem levallos aos
Exércitos; e que a tudo isto os obrigaõ; como também em
suas Casas se lhe lanç,aõ alojamentos d'Infanteria, e Cavallaria
de modo, que iargaõ os Gasaes, e os deixaõ devolutos: Pedindo-
Me se lhes dé cumprimento aos ditos Privilégios, pelos terera
desde o Senhor Dom Affonso Henriques, que Deos haja, alé o pre-
sente, por que sem isso era grande o prejuizo a arrecadação da
Renda da dita Igreja pelos obrigarem a estas assistenciais, e ave-
xações: O que visto, e o mais que por sua petição Me repre-
sentarão: Hei por bem, e Mando se guarde aos Supplicanles os
Privilégios taõ inteiramente como se lhe tem Concedido, e o Te-
nho já resoluto em outras Ordens, que Tenho Mandado passar a
seo favor. Pelo que Ordeno ao Governador das Armas da Pro-
víncia, e Exercito do Minho naõ consinta, que com os ditos
Caseiros se intenda, e lhe faça guardar este Alvará taõ inteira-
mente como nelle se contém, sem lhe pôr duvida alguma. E
Mando aos Officiaes de Guerra, Justiças, Fazenda, e aos das
Camarás façaõ o mesmo dando-lhe cumprimento ao que por
elle Ordeno por assi o Haver por bem; o qual valerá como
Carta, posto que seo effeito haja de durar mais d'hum anno,
sem embargo da Ordenaçaaõ em contrario Livro 2.° Tit.° 40.
Joaõ Ribeiro a fez em Lisboa aos 2 dias do mez de Março de
1663 annos. = /^rancwco Pereira da Cunha a fez escrever.
= REI. >
O Conde da Ericeira.
Joanne Mendes de Vasconcellos.
Alvará por que Vossa Magestade Ha por bem de que se
guarde os Privilégios que tem os Caseiros de Nossa Senhora
d'Oliveira, como acima se declara.
Para Vossa Magestade ver.
Por Despacho do Conselho de Guerra de 26 de Fevereiro de
1663. = Registada no Livro 2.° da Secretaria da Guerra a (1. 1 46.
(Tomo 1, do Cartório do Rd.» Cab.", Livro dos Privilégios, fl. 140 v.»).
DOCUMENTOS INÉDITOS
D03
SÉCULOS XII-XV
(Continuado da pag. 70)
MOSTEIEO DE SOUTO
xcn-xxvr a •
1303
Sentença acerca da porção de vinho, que diariamente devia ser dado
aos frades de Souto
Nouerint uoiuersi quod cum Reuerendus pater domnus
Martinus dei prouidentia sancte Bracarecsis ecclesie archiepis-
copus accederet ad monasteriura de Sauto eiusdem diocesis
ad uisitandum ipsum et canonici ipsius monasterij dicerent se
grauatos super portionem uídj sibi ministranda. venerabilis uir
domnus Guns-aluus iohannis thesaurarius Bracarensis ac pre-
dicti domni archiepiscopi vicarius. me Geraldo stephanj tabel-
lione Bracarense adhibito et presente ac lestibus infrascriptis.
uisa mensura portionis uinj que die qualibet ministrabatur cui-
libet canonicorum monasterij supradicti. taxata conpetenti por-
tione uinj cuilibet ipsorum canonicorum pro ut expediens uisum
fuit de mandato prefati domni archiepiscopi sibi super hoc spe-
cialiter tradito et concesso mandauit per sententiam Dominico
petri priorj monasterij supradicti qui presens erat quod trans-
acto tempore rende istius annj ipsius monasterij pro ad
ciuitatis Bracarensis ut cum ipse inciperet recipere fructus et
rendas ipsius monasterij quod ministret qualibet die cuilibet
137
canonicorum dicti monasterij singulos quartos uinj per men-
suram vimaraneosem ad prandium et singulos ad cenam, et
quod rainistret eis tiuiusmodj uinum ut dictum est sine aqua
usque ad festum pasche conpulaodo a festo beati Michaelis
iisque ad dictum festum. et quod ab ipso festo pasche usque
ad uinum nouum det siue ministret cuilibet eorumdem predi-
ctos quartos uinj cum quarta parle aque pro ut superius est
iam dictum. inhibuit eliam dicto priorj quod non ponat seu
poDJ faciat aquam in cupis unde portionem suam percipere
debent canonici supradicti nisi pro ut superius est diuisum.
Presentibus domno Alfonso pelagij archidacono et virario Bra-
carensi. Petrus fernandis? canónico vimaranensi. Geraldo mar-
tinj monacho monasterij de Adauffe et mullis aliis. Ego uero
tabellio supradictus habens potestatem a domino Rege perhi-
bendi testimonium in hijs que spectant ad iurisdicionem domi-
dí archiepiscopi per totum Regnum Portiigalie rogatus premis-
sis interfuj et inde confeci hoc publicum instrumentum signo
meo signatum in testimonium uerilatis, Actum apud dictum
monasterium. xvi -f Kalendas Januarij, anno domini millesi-
mo. Gcc. iiii.
Jacobus. Laurentis. iMartinus. lestes.
xcin-xxxn a
1310
Carta de venda de propriedades, sitas nas freguezias de Santo Thyrso
de Prazins e Mosteiro de Souto
Conhoscam quantos esta carta virem que eu Joham domin-
guês e minha molher Maria fagundis e eu Martim martins e
minha molher Domingas fagundis vendemos a Domingos do-
mingues filho de Sancha godins todo o herdamenlo que nos
auemos nas freejguisias de santo Tisso de plasij e na do san
Saluador de Souto o qual auemos de parte de nosso padre e
de nosa madre com seus derejlos e pertcenças de monle em
fonte por preço que de uos recebemos dez marauedis e sa re-
uora ca tanto a nos e a uos aproube e do preço nem migalha
ficou por dar. Por ende aiades uos esse herdamenlo com seus de-
138
rejtos como de suso dito e pêra todo senpre. Se alguém con-
tra esta carta quiser uijr non liij seia outorgado majs quanto
quiser demandar ou enbargar tanto a uos eu dobro componha
e a quem uosa voz derdes pejtelhj d, soldos e a carta ualher
ííeila a carta em Guimaraens v. dias de julho e. m. ccg. lx.
e ojto anos. testemunhas Marlim afonsso. Pedro iohanes dou-
tejro. Domingos meendis coonigo de souto. Steuom pães ta-
balion. Gonçalo Steueez de souto. Domingos sousela e outros
e eu Giraldo steuees tabaliom de Guimaraens a esto foj pre-
sente e esta carta screuj e meu sig -j- nal hj pugj que
tal é.
(Continua).
Tagilde— 1891.
Oliveira Guimarães.
FOLK-LORE
SUPERSTIÇÕES
(Continuação da pag. 51 vol. viu)
« Superstições são o phenorae-
no capital da sobrevivência dos
costumes.
«O caracter da persistência
ethnica da superstição dá a este
phenomeno uma alta importância
para descobrir os estados primi-
tivos do espirito humano, e ao
mesmo tempo para deduzir da
complicada accumulação de ele-
mentos estranhos nos mythos a
sua simplicidade primordial».
(Do jornal Á Volta do Mundo,
vol. n, pag. 41 : Superstições po-
pulares em Portugal, por Theo-
pbilo Braga).
53.»
O povo não come a cabepa nem a cauda à enguia,
eiróz, ou safio anguioso {murena anguilià), porque tem o in-
veterado prejuízo de que são venenosas.
54.*
O caçador, quando vai afuroar, não consente ao pé de si
mulher alguma, porque se o furão (mamífero da família
140
dos digitigrados e uma das espécies do género marta) a avis-
tar « entoôa », isto é, fica dentro da lura do coelho.
55.*
É costume espetar alfinetes no habito dos anjinhos, por-
que o povo crê que elles se não esquecem de orar a Deus
pela alma de quem ]h'os pregou.
56.''
Quem tiver os dentes raros dá mostras de ser mentiroso.
57.*
Õ que faz crescer os pepinos {cucumis sativus) é o luar.
58.*
Fermento amassado com vinagre e posto na « cova dos
ladrões» [ethmoide] é um supersticioso remédio popular para
mitigar as dores de dentes.
59.*
As meias calçadas do avesso livram das mordeduras de
cães raivosos (hydrophobos).
60.*
Não se deve matar lagartixas (reptil da ordem dos sau-
rm) em dia de sol, porque no seguinte vem chuva.
61.*
As creanpas ougadas desaguam -se dando-lhes a comer um
bolo de fermento frito em azeite, e o resto atira-se ao primei-
ro cão que apparecer, que a creanpa fica logo desougada.
62.*
Não se deve lastimar nem ter dor dos animaes, quando
141
se estão a matar, porque mais lhes custa a morrer e mais
penam.
63.*
Para que as creanças percam o medo, dá-se-lhes um « pa-
tusco » (pequeno bolo de farinha amassado e cozido no forno)
'a comer atraz da porta.
64.^
Quando passa algum defunto em frente da casa, em que
esteja alguém deitado a dormir, é costume fechar as janellas,
«que não é bom que a sombra do cadáver entre em casa».
65.*
Não é bom pôr «lagrimas», «brincos de princeza» [fu-
chsias) ao peito ou bontonnière, porque é sempre mau
agouro.
66.^
Não se deve queimar cannas, que faz dures de dentes.
67.»
Bater com cannas nas creanças fal-as seccar.
(Continua). *
Abílio de Magalhães Brandão.
subsídios para a historia
DAS INDUSTRIAS VIMARANENSES
.f
Excesso de reforma liberal em detrimento agrícola
e Industrial
(Continuado da pag. 96)
As tres formulas de solução da questão social, d'essa
guerra, que ameaça subverter toda a ordem estabelecida, são
mui claramente aconselhadas ou indicadas na ultima encyclica
do sábio e talentoso Leão xiii. O illustrado pontífice não com-
metle o erro de pregar uma contra-corrente, avivando o ódio
entre os elementos de lucta: esforça-se, bem sciente da na-
tureza da lucta e da força dos combatentes, fortalecido por sãos
princípios de philosophia social, e com os dictames do Evan-
gelho, por firmar, pelo menos para a solução christã ou in-
dividualista, as condições ou elementos de conciliação e har-
monia entre proletários e burguezes, entre ricos e pobres, en-
tre emprezarios e operários, condemnando como contraria
aos mais elementares princípios de ordem, justiça e bom sen-
so a doutrina socialista da escola collectivista. A igualdade
absoluta é um ideal, que pôde constituir um estimulo de tra-
balho e de esforços, mas que não é possível impôr-se quando
a natureza creou desigualdades irreductiveis.
O sábio hespanhol Azcárate, na sua excellente Historia de
Direito, remata cora um estudo profundo, minucioso e sensa-
tíssimo da questão social *.
* O nosso estadista e diplomata, o snr. conde de Casal Ribeiro,
em um notável discurso proferido na ultima sessão parlamentar, sus-
tentou a necessidade da evoluç<ão socialista, por idêntica preocupação
dos perigos que ameaçam a ordem, e inspirado na doutrina dosocia-
lismo moderado que guiou Azcárate no seu estudo, e o sábio pontífice
143
Criticando a exaggeração individualista, ou melhor dire-
mos— egoísta, da sociedade moderna, — producto da exagge-
ração liberal e da escola philosophica vulgarisada pelo sábio
allemão Ahrens, oppondo as espheras jitridicas ás invasões nos
dominios da consciência, e formulando assim um limite, uma
divisão completa, uma separação irreductivel entre a moral e
o direito, o jurisconsulto e historiador peninsular observa os
prejuizos e desordem no regimen da propriedade imraovel,
principalmente rural e os aggravamentos da lucta entre a in-
dustria e o capital: Diz elle:
« Cudles son, en concludion, das cuestioses que, òajo el
aspecto económico, entraha el problema social? Dos : una,
la de la armonia de la propriedad individual con la social;
atra la de la equivalência de los servidos que se cambian,
la qual encierra d su vez otras dos principales : primeva, la
referente d las relaciones entre capitalistas e obrêros; segun-
da, la referente d las relaciones entre los proprietários de la
tierra y los cultivadores de la misma. Ahora bien: si, se-
gun hemos visto, por virtud do las tendências hasta el pre-
sente dominantes en la sociedad, esta ha venido d jjarar d
un alomismo, en cierlo modo inorgdnico, que se refleja en
el predomínio dei individualismo en la constilucion de la
propriedad; si en las condiciones económicas que reciproca-
mente se prestan los hombres, en el cambio de servidos que
se verifica en médio de una amplia y libre concurrencia,
impera el inferes personal, en vez de estar sometido d la ra-
zon, como debe estarlo asi en esta como en las demas esfe-
ras de la vida; si en las relaciones entre capitalistas ij obrê-
ros predomina la forma dei salário, y solo por e.vcepdon
existen la partidpacion en los benefícios y la cooperacion que
son preferibles d aquella; asi como, analogamente, la renta
es la forma general de las relaciones entre proprietários ter-
ritoriales y trabajadores agricolas, y excepcionales la apnr-
ceria y la cooperacion y si, por ultimo, loque hai en el fon-
do dei problema social es una protesta contra el individua-
na sua notável encyclica. O digno par quer a intervenção simultânea
do Estado, da Egreja e dos cidadãos, e não a acção al)sorvonte e ex-
clusiva d"algum d'estes factores; é o pensamento de Azcáiato, como
único meio da sustentação d'equiiibrio politico, e conciliação das já
numerosas escolas, de modo que a liberdode individual seja razoa-
velmente garanti-la, e satisfeitas até quanto humanamente o podem
ser aspirações de igualdade.
144
lismo dominante, es la aspiracion d hallar la armotiia en-
tre la totalidad y la individualidad, á alcanzar el reinado
de la igualdad posible, d aproximar-se quanto sea dado á
la ecuacion entre las aspiraciones y los médios de reali-
zarias, d extender y acrecentar la participacion en estos dei
proletariado, claro es que las imperfecciones que en el orga-
nismo económico actual he mos encontrado son, más ó me-
nos, causa de que esos biennes no se realicen y de que los
males opuestos se produzan. Tienen estos remédio en todo ó
en parte í Eso es lo que vamos d vêr examinando la segun-
da parte dei tema ; esto es, la medida en que toca la solucion
dei problema social ai individuo, d la sociedad, y ai Es-
tado ».
Veremos n'outro artigo, ou artigos, como Azcárate propõe
a resolução do problema, com as três formulas indicadas —
christã, socialista e individualista, repellindo as exaggerações
liberaes, regeitando as phantasias e desvairameutos socialistas,
harmouisaudo emQm o direito dos pobres e o direito dos
ricos.
Convém a todos a convicção das próprias fraquezas, dos
perigos que os ameaçam persistindo na sua intransigência,
uns pela absorpção, outros pela igualdade chimerica.
(Continua).
Avelino da Silva Guimarães.
Estatutos dos Ourives de Ouro e Prata da villa de Guimarães que fize-
ram para o bò regimen do seu oíficio no anno de 1781 e motivos
que tiveram os Ourives de Ouro e Prata para estabelecerem este
compromisso.
CAPITULO IV
Que os Ourives de Ouro, ou Prata,
sendo solteiros, ainda que tenham feito seu exame,
não possão abrir Tenda sem primeiro darem fiança.
Estando o aprendiz examinado e approvado pelo juiz e
contraste do oíGcio respectivo, e com a carta passada, não po-
145
dera abrir tenda publica nesta villa, e seu termo, e cornai
ca, nem o juiz e Contraste lhe poderão dar licença, sem que
primeiro dê fiador cham, e abonado da quantia de 200^000
reis, e se fará um termo no livro, em que o fiador e exami-
nado assignarão, para que se evitem os muitos encomodos
e descaminhos que podem prejudicar a Republica, que se po-
dem seguir dos solteiros auzentaudose com peças, que se
lhe entregão para conservarem, ou sinal que se lhe dá para
de novo se lhe fazerem, e com a dita fiança fica cessando
todo o receio que poderá haver.
Porém da dita fiança será izempto o que for casado, por
nelle se considerar mais capacidade que no solteiro, e ter
mais cabedais, e por razão da sua família não ficar ao desam-
paro, nunca se atreverão a fazer desturvios com tanta facili-
dade como o solteiro que vive desembaraçado e livre para
qualquer desacerto. E os juizes que derem licença aos exami-
nados para exercerem o ofllcio sem a dita fiança pagarão de
pena 1 0^^000 reis para a fabrica da capella do mesmo Santo
Eloy, e logo fará dar a terceira fiança ao solteiro e não a fa-
zendo dar ficará obrigado á dita quantia de 200;$í000 reis pel-
los encomodos que succederam por falta delia.
E outro sim, declaramos, o havemos por bem, que ainda
que os ourives de ouro e prata não queirão por logea pu-
blica de trabalho ou salla, ou em casa particular sem ser pu-
blica, uzando de trabalhar em ouro, ou prata, ou en outra
qualquer casta de metal, e por tal ganharem salários de par-
tes, que lhes pagem, estes se examinarão na forma dos mais,
e desobedecendo ao mandato do juiz, ou contraste de não uza-
rem da arte em quanto não forem examinados, incorrerão na
pena do capitulo ii, que farão cumprir irrevogavelmente fi-
cando sempre suspenso em quanto se não examinar.
(Continua).
8." ÂHKO. 10
INSTRUCÇlO POPULAR
Lei de 2 de maio de 1878
(Continuado da pag. 97)
CAPITULO VII
Artigo 45." São creadas nas cidades de Lisboa e Porto
duas escolas normaes de primeira classe, uma para habilita-
ção de professores, outra para habilitarão de professoras, de
ensino primário elementar e complementar.
§. 1.° Nas escolas de primeira classe para o sexo mascu-
lino haverá até quatro professores com o ordenado de
400:000 reis cada um, e quarenta alumnos com a pensão de
7)^000 reis por mez durante a frequência.
|. 2." Nas escolas de primeira classe para o sexo femini-
no haverá até três professoras com o ordenado de 300?$(000
reis cada uma, e quarenta alumnas com a pensão mensal de
7j5iOOO reis durante a frequência.
Artigo 46,° A despeza com o pessoal das escolas normaes
de primeira classe será paga pelo estado. As pensões aos alum-
nos, bem como a acquisipão e conservação dos edificios onde
devem ser estabelecidas as escolas, a mobilia e bibliolheca,
o expediente das aulas, e os prémios aos alumnos distinctos,
ficam a cargo da junta geral do districto respectivo, como des-
pezas obrigatórias.
Artigo 47." Nos outros districtos administrativos, afora os
de Lisboa e Porto, estabelecer-se-hão escolas normaes de se-
gunda classe, cujo numero não será inferior a dez, para habi-
litação de professores e professoras de ensino elementar.
147
|. !.*• Estas escolas serão sustentadas pelas juntas geraes
de um ou mais disirictos, e pelo estado, nos mesmos termos
do artigo precedente.
|. 2." O pessoal docente das escolas de segunda classe
para o sexo feminino será de duas professoras e uma ajudan-
te; aqnellas com o ordenado annual de 240)$í000 reis, e esta
com 180)!)ÍOOO reis.
|. 4,** Os professores de instrucção secundaria, especial
ou primaria, que regerem os cursos de que trata o |. 2." d'es-
te artigo, percebem annualmente uma gratificarão correspon-
te a dois terços dos ordenados estabelecidos no mesmo |.
|. ^.° O numero de pensionistas, tanto nas escolas de se-
gunda classe do sexo masculino, como do sexo feminino será
até vinte. A pensão mensal é de 6^000 reis.
Artigo 48." Os aUimnos e alumnas pensionistas são obriga-
dos a servir o magistério publico durante seis annos, e a res-
tituir a importância das pensões recebidas se faltarem àquella
obrigação, ou se forem expulsos das escolas normaes pelo seu
mau procedimento e falta de applicação.
|. 1." Os pães, tutores ou outras pessoas a cujo cargo es-
tavam a sustentação e a educação dos alumnos e alumnas pen-
sionistas, pelo simples facto de auctorisarem a admissão dos
filhos ou tutelados nas escolas normaes, ficam solidariamente
responsáveis com elles para a restituição de que trata o |. an-
tecedente.
|. 2.** Os alumnos e alumnas pensionistas, que depois de
providos abandonarem as cadeiras, ou forem demittidos por
mau serviço, ou mau comportamento, são obrigados a resti-
tuir as pensões, descontando-se-lhes, porém, um decimo da
importância total por anno do serviço anterior á demissão.
§. 3.° O fallecimento do alumno ou alurana, acontecido
emquanto frequenta a escola normal, ou está cumprindo a
obrigação do ensino, acaba toda a responsabilidade dos fiado-
res.
|. 4.° O ministério publico é competente para seguir cm
juizo os termos do processo, necessários para a indemnisação
a que se referem os ||. antecedentes, quando os meios adminis-
trativos não hajam produzido resultado.
Artigo 49.° O governo determina em regulamentos espe-
ciaes as disciplinas que hão de constituir o ensino normal nas
escolas de primeira e segunda classe, a organisação e duração
dos cursos, e todas as mais condições de matricula, retribui-
ção que poderá ser exigida, frequência e exames.
148
|. único. No provimento dos logares de professores e pro-
fessoras das escolas normaes devem ser observadas as regras
seguintes :
I. Para as escolas normaes de primeira classe são prefe-
ridos os professores vitalicios das escolas normaes de segun-
da classe, que tiverem o diploma do curso completo de ensino
normal, ou servifo dislincto por mais de cinco annos n'uraa
escola complementar.
II. Para as escolas normaes de segunda classe serão pre-
feridos os professores vitalicios de ensino complementar, que
se hajam tornado distinctos pelo seu comportamento e serviço
de magistério.
Artigo 50." Annexa a cada escola normal haverá uma es-
cola com ensino elementar e complementar para os exercícios
práticos de pedagogia.
(Continua).
BOLETIM
Na sessão de 6 d'abril tomou posse da gerência da Socie-
dade a nova direcção, que distribuiu entre si os diversos pel-
louros na forma seguinte :
Presidente e director da Revista de Guimarães — Dr. Ave-
lino da Silva Guimarães.
Vice-presidente — Dr. António Augusto de Freitas.
Secretario — Gaspar Loureiro d'AIraeida Cardoso Paul.
Vice-secretario e director do serviço escolar — Reverendo
Padre Gaspar da Costa Roriz.
Director dos museus — Dr. José de Freitas Costa.
Director da bibliotheca — Dr. Caetano Mendes Ribeiro.
Thesoureiro — Simão Eduardo Alves Neves.
N'esta sessão foi apresentada a seguinte proposta:
I
Segundo o artigo 19.° da lei de 2 de maio de 1878 (transcripta no
7.0 vol. da Revista de Guimarães), tem de estabelecer-se, em regra,
uma escola de ensino de instrucção primaria elementar para cada sexo,
em cada freguezia.
Segundo o artigo 25. o, as camarás municipaes devem estabelecer
cursos temporários de duração nunca inferior a seis mezes, nas loca-
lidades onde circumstancias especiaes se opponham ;'i creação imme-
diata das escolas, segundo as regras estabelecidas no artigo 19."
Não ha n'este concelho d'estes cursos temporários ; não ha uma
escola em cada freguezia, nem pôde havel-a, aliás as contribuições mu-
nicipaes attingiriam enorme somma.
150
Com as vinte e uma escolas, já estabelecidas era diversos pontos
do concelho, a camará municipal inclue no orçamento a verba de
3:575^000 reis.
Se houvera de euoiprir-se a lei cora a máxima exacção, dotando
com escolas do sexo masculino e feminino cada uma das oitenta fre-
guezias do concelho, não chegaria talvez a verba de 20:0005000
reis annuaes.
É impossível, no estado geral de depauperamento, no estado de diffi-
culdades económicas, já tão sentidas n'este concelho e reveladas nas
difflcLildades e atrazos da cobrança tributaria, nos números estatís-
ticos da emigração, na abundância de execuções judieiaes, no crescen-
do de dividas hypotheearias, pedir-se ás vereações vimaranenses alar-
gamentos excessivos de despezas, a que teria de corresponder o incre-
mento excessivo de tributação directa ou indirecta.
Por outro lado, a necessidade do derramamento da instrucção pri-
maria, base da mais indispensável educação popular, impõe-se cada
vez mais urgentemente de facto aos desenvolvimentos da instrucção
nos diversospovos cultos, imposição que se revela nos esforços que
diversos municípios do paiz empregam para resolver este importante
problema social, nos legados instituídos nos seus testamentos por be-
neméritos patriotas (e é a esta proveniência, nunca demais louvada,
que se devem as escolas de Gondomar, Sande, S. Martinho do Conde,
Briteiros, Vizella), nos cuidados que aos diversos governos tem mere-
cido este capitulo de administração publica, nos esforços, emflm, da
imprensa periódica, e d'algun8 publicistas e escriptores mais dedica-
dos ao progresso nacional pela instrucção popular.
As recentes questões coloniaes, o crescendo temeroso da emigra-
ção, vieram avivar ainda mais a preoccupação publica pela compre-
hensão geral não só da nossa pequenez e abatimento politico, como do
atrazo das classes populares que não só as mantém, dentro do paiz,
em lucta com a penúria, mas relativamente inhabeis para a lucta do
trabalho, quer nas possessões, quer nos paizes estrangeiros, em con-
corrência com os emigrantes d'outros paizes, como da Inglaterra, como
da Itália, da Allemanha, da França, mesmo da Hespanha.
Se pois o desenvolvimento da instrucção geral, especialmente da
instrucção popular, e da primaria como pedra angular d'aquellas, é a
maior necessidade da presente época : urge estudar o meio de desen-
volvel-a dentro das forças económicas de cada concelho, urge preterir
quaesquer outras despezas mais adiáveis, urge emfim attender cora
preferencia a melhoramentos materiaes, cujo excesso tem arruinado o
paiz, ao melhoramento das instituições de instrucção.
Em 1872, já Laveley (Vínstruction du Peuple) aílirmára, que não
era só na Europa mas que em todo mundo existia a preoccupação
dos problemas da instrucção do povo ; que na Hollanda, que na Bélgi-
ca, era a instrucção do povo o grande campo de combate dos parti-
dos ; que na Austrália, no Canadá, no Chilí, no Brazil, nos paizes de
origem latina, como nos de origem anglo-saxonica, o desenvolvimen-
to da instrucção do povo occupava uma grande parte da actividade
pensante.
É vulgar a affirmação de que a prosperidade dos Estados-Unidos
se deve tanto á energia do povo americano, como á comprehensão ge-
ral da utilidade, da imprescindibilidade da instrucção popular.
Não será o desenvolvimento da instrucção popular o segredo da
prosperidade dos pequenos paizes, como a Suissa ?
151
A elegante e eloquente demonstração de Laveley radica, a jorros
de luz, o conhecimento d'esse segredo :
«A Suissa, pelo ensino obrigatório e pelos sacrifícios que far
com o ensino, é, como a America do Norte, um dos paizes onde a ins-
trucção produz os resultados moraes, políticos e commerciaes os mais
decisivos. Graças á diíTusão geral de luz, este paiz pôde supportar o
regimen mais democrático e conciliar a pratica de todas as liberdades
com o exercício do sufTragio universal, conciliação que n'outros paizes
se reputa impossível. A Suissa carece de mariViha, como de portos ;
todos os productos exóticos, de que carece, devem supportar enormes
despezas de transporte; falta-lhe ferro e hulha, estes elementos indis-
pensáveis da industria moderna, e todavia a cifra do seu commercio
externo relativamente à sua população é mais elevada que a de qual-
quer outro paiz, mesmo que a da Inglaterra. Como se mantém superior
na lucta económica, apesar de tantas desvantagens? Pela habilidade
dos seus operários, pela inlelligencia dos seus industriaes e commer-
ciantes, isto ó, pela superioridade da sua insirucção ».
Não é possível, entre nós, elevar desde já a organisação dos pri-
meiro? graus d'instrucção popular nem ao estado de grandeza e diíTu-
são dos E.-«lados-Unidos, nem mesmo ao aperfeiçoamento e abundância
da Suissa.
O governo do nosso paiz tem-se feito mal; attendemos mais aos
actos espectaculosos. e aos gozos materiaes ; estudamos com mais
afouteza e envaidecimento as tradições, os feitos de gloria histórica,
do que as necessidades reaes do presente para producção de futura
prosperidade; somos, como diz um brilhante escriptor, um povo de he-
roes e de amanuenses ; agitamos mais intensamente as questões parti-
dárias, que lisongeiam a vaidade ou favorecem aspirações d'ambição
pessoal, do que accumulamos os materiaes para o seguro edifício do
futuro.
A ostentação de grandeza, embora ephemera e fictícia, é um dos
elementos do nosso caracter : d'aqui vem a tendência aristrocratica
desde as mais ínfimas camadas, com todas as cambiantes burlescas;
d'aqui vem o desapego ás occupações productivas ; d'aqui deriva a
preferencia que se tem dado ao desenvolvimento febril da viação pu-
blica, da burocracia em todas as ordens — civil, militar e eclesiásti-
ca; d'aqui deriva a preferencia perniciosa do emprego de capitães
no jogo de títulos, nas aventuras da agiotagem mais ou menos legiti-
ma e legal.
N'este assumpto restricto da instrucção popular respigaremos
uma prova d'aquellas affirmações: a lei de 1878 permitte a creação
de cursos dominicaes e nocturnos, a creação de cursos temporários.
Será porém raro (nem o conhecemos) o município que haja creado
d'estes cursos temporários.
Não se podendo estabelecer escolas permanentes em todas as pa-
rochias, preferimos privar a instrucção popular d'um dos seus elemen-
tos menos dispendiosos.
Todavia ó indispensável que se oblitere esta tendência ás grande-
zas, quando não temos recursos para sustental-as. Na instrucção, co-
mo em qualquer ramo de actividade social, é preferível possuir pou-
■CQ a não possuir coisa alguma.
152
II
Um dos meios menos dispendiosos de desenvolvimento da insiruc-
ção primaria é o estabelecimento de missões escolares, de duração li-
mitada, mais limitada do que a dos cursos temporários facultados pela
lei de 1878.
As missões escolares não são somente apropriadas a um certo grau
de possível desenvolvimento da instrucção mais económica; são igual-
mente o meio de infiltrar os primeiros elementos do ensino nos afas-
tados logares d'um concelho, nas freguezias de população mais dis-
persa.
Além d'isto, porque já ponderosamente se recommendam, offere-
cem a grande vantagem da sua mobilidade; é uma espécie de ambu-
lância do espirito : acode onde ha urgência de luz, e só quando o es-
pirito popular, sem desprezar as occupações de que extrae o magro
alimento, pode recebel-a com vantagem.
As missões escolares já não são uma novidade no nosso paiz : em
Lisboa prospera ha annos uma benemérita associação de propaganda
intitulada — Associação das Escolas Moveis — e que, nas missões que
tem enviado a diversos concelhos do paiz, tem obtido sempre óptimos
e rápidos resultados.
Um digno membro da Sociedade Martins Sarmento, director na
gerência transacta, propoz-se a conseguir para este concelho uma d'es-
tas missões. A direcção authorisou o prestante eoUega, o snr. abbade
de Villa Nova de Sande, a diligenciar o conseguimento dessa missão.
Não podendo s. exc* continuar na gerência, as suas patrióticas dili-
gencias não chegaram a ser coroadas d'exito. Mas não deve menos
prezar-se a semente lançada, o primeiro esforço empregado; e pelo
contrario, a esta Sociedade de propaganda (promotora d'instrucção po-
pular) incumbe o dever de continuar aquella primeira tentativa'.
Tenho a viva convicção de que na organisação regular de missões
escolares encontrará o nosso, como os outros municípios, a solução
mais faeil do problema actual : desenvolver gradualmente a instruc-
ção primaria sem grave incremento de despeza; aíTeiçoar as institui-
ções de que carecemos com urgência às condições deprimidas da ri-
queza publica, para que esta possa vir a desenvolver-se, e com este
desenvolvimento possa obter-se o aperfeiçoamento gradual e intenso
d'aquellas instituições. Na conferencia publica que fiz n'esta casa em
9 de março de 1890, aífirmei esta convicção (Crise Agricola Portugue-
za, pag. 145); já então se annunciavam precárias ou deprimidas as
condições de riqueza geral, e tendo-se hoje aggravado, tendo-se evi-
denciado esta depressão, mais se me aviva a convicção da conveniên-
cia das missões escolares.
Estas missões, assim como já não são uma novidade em terras
portuguezas, também o não são no estrangeiro. Ha uma diíTerença:
aqui encontramol-as iniciadas pela devoção civica d'uma associação;
em paizes estranhos encontramol-as organisadas por entidades públi-
cas. Attrae-nos sobretudo o vêrmol-as em paizes, que, se são mais
prósperos que o nosso, não são todavia d'aquelles que usamos, na
nossa tendência ás grandezas, tomar como únicos modelos para a re-
forma d'instituições nacionaes.
Na Scandinavia, assim na Suécia, como na Noruega, existem es-
tas escolas. N'esie ultimo paiz encontrara-se mais vulgarmente.no Ju-
453
tiand, onde a população é menos densa. O professor ambulante per-
corre os diversos distrietos ou círculos que lhe são destinados, tendo
a sua residência permamente na mais importante das escolas.
Foi principalmente para as povoações ruraes, onde não pôde ha-
ver assiduidade de frequência, que se estabeleceram as escolas ambu-
lantes ou moveis. Nas cidades as escolas são permanentes.
Apreciando este systema d'instrucção, um escriptor mui compe
tente diz que, posto não seja o mais completo, produz todavia o effei-
to desejado, porque todos os rapazes recebem pelo menos um primei-
ro gráii d'instrucção elementar. E accrescenta :
« Na Siiecia, como na Noruega e Dinamarca, a instrucção prima-
ria é ha muito tempo obrigatória e gratuita. Não só o numero deanal-
phabetos é insignificante, não só todos geralmente sabem lér, mas o
que vale mais, todos gostam de lêr, e o gosto pela leitura é tão geral
e tão vivo nos campos, como nas cidades, nos paizes septentrionaes
como nos do meio dia e do centro.
« O viajante que, depois de ter vi.^itado Copenhague, Stockolmo
ou Cristiania se entranha no Nordland ou no Finmark, subindo até
70° grau de latitude, espera encontrar populações enervadas pelo frio
e privadas de todo o meio d'instrucção, surprehende-se reconhecendo
que se linha enganado ».
Os exemplos d'estes povos, com as suas missões escolares, cojn os
seus professores ambulantes, não só para a instrucção primaria, como
para outros ramos d'ensino populai'; os resultados obtidos pela Asso-
ciação das Escolas Moveis, de Lisboa; a impossibilidade de dotar lodos
os povos do concelho com escolas permanentes; a dificuldade de agru-
pamento de freguezias montanhosas, e de população dispersa : tudo
aconselha pelo menos a tentar-se uma experiência.
É sabido que esta Sociedade não tem abundância de receita, que
possa distrfihir das applicações já creadas, embora a despeza d'um
subsidio para uma primeira tentativa não seja avultada. N'esta carên-
cia de recursos, á Sociedade só incumbe, com o seu caracter promo-
tor, pedir á camará municipal, que tem empregado^ nas ultimas e suc-
cessivas vereações, mui louváveis esforços assumindo encargos impor-
tantes para o desenvolvimento da instrucção concelhia, empregue
mais este esforço de tentativa e experiência, relativamente barato, e
cuja despeza é sem duvida preferível a outra de diversa natureza. Se
ã tentativa der o resultado que tem dado n'outras terras, como, por
exemplo, n'uma freguezia do concelho de Villa do Conde, tornar-se-ha
então fácil ás vereações futuras, ou talvez a esta ainda, dotar todo o
concelho da mais elementar instrucção : saber lêr não será depois um
privilegio urbano, mas a dotação geral da cidade, dos povos das fre-
guezias mais populosas e mais felizes, como dos que vivem, averga-
dos ao trabalho duro, ás vezes cruel, nas mais elevadas montanhas,
nos mais afastados logarejos, como em Rendufe, como em (lonça, co-
mo nas das alturas e vertentes da Penha, ou dos montes d'Ayrão.
Todos têm direito á vida, e a instrucção elementar é hoje uma con-
dição essencial de vida
III
Deverá o pedido da Sociedade limitar-se á realisação d'uma tenta-
tiva de missão escolar, para de futuro, conforme os resultados obti-
dos, tomar deliberações ulteriores ; ou deverá desde já pedir á cama-
154
ra que represente ao governo pedindo que, em reforma da lei, se fa-
culte e ordene a creação permanente de missões, com um pessoal de
professores ?
O pedido de tentativa é já uma parte deliberada na gerência ante-
rior, e agora nada mais terá a Sociedade que fazer do que renovar di-
ligencias ou executar a deliberação ; mas deverá ir mais longe, fazen-
do aquella representação, e representando também aos poderes públi-
cos?
Parecendo-me conveniente que para as deliberações mais impor-
tantes da direcção sempre se rogue a coadjuvação e o conselho de con-
sócios esclarecidos, — sobre ser este o meio talvez mais directo e effi-
caz de reconhecer e acatar o direito de todos a intervir nos assumptos
que os aggremia, e avivar o interesse de toda a corporação na conse-
cução dos seus fins sociaes : proponho se nomeie uma commissão, com-
posta dos nossos dignos consócios os snrs. Albano Bellino, dr. António
Coelho da Motta Prego, dr. António Vieira d'Andrade, Domingos Leite
de Castro, dr. Eduardo José da Silva Carvalho, Joaquim Ignaciod'Abreu
Vieira, dr. Joaquim José de Meira, Padre João Cândido da Silva, Pa-
dre João Gomes d'01iveira Guimarães, dr. José da Cunha Sampaio, e
Manoel Baptista Sampaio, para que se digne auxiliara direcção com o
seu valioso parecer.
Avelino Guimarães.
Esta proposta foi approvada.
N'esta sessão foi adraittido como sócio o snr. Gaspar Ri-
beiro da Silva e Castro, tabellião d'esta cidade, sob proposta
do snr. dr. Avelino Guimarães.
Na sessão do 1.** de maio foram admittidos sócios os se-
guintes snrs :
Dr. João Ribeiro da Costa Sampaio Cardoso, por proposta
do snr. presidente, e Cândido Ferreira, Padre António da Silva
Ribeiro, Padre António Augusto da Silva Monteiro e José Fer-
nandes da Gosta, por proposta do reverendo padre Gaspar
Roriz.
Em sessão extraordinária de 25 de maio o snr. presidente
deu parte de que no dia 15 d'este mez se reunira a commis-
são de consócios, a que se refere a proposta acima transcripta ;
que ficou presidente d'essa commissão o snr. dr. José da Cu-
nha Sampaio, e secretario o snr. dr. António Coelho da Motta
Prego : que prestou por parte da direcção todos os esclareci-
mentos solicitados, explicou o sentido da proposta, e que a
155
commissão comepou a estudar o assumpto ; que esta reconheceu
geralmente a. conveniência do estabelecimento de missões, sen-
tindo que a Sociedade carecesse de recursos próprios para por
sua conta estabelecer alguma ; que para resolver sobre a oppor-
tunidade da representação convinha conhecer com maior exac-
ção o systemavdas Escolas Moveis de Lisboa, incumbindo-se o
snr. abbade de Villa Nova de Sande de obter informações mais
minuciosas do que as de que deu conhecimento; e que final-
mente, a commissão resolveu reunir-se de novo, logo que
obtidas fossem as informações indispensáveis para tomar uma
resolução definitiva para a elaboração do parecer que pela di-
recção lhe é pedido.
N'esta sessão apresentou o snr. presidente o projecto da
reclamação á camará municipal para tentar uma missão esco-
lar. Foi aprovado, e o seu theor é o seguinte :
Ill.^o» e exe.™o* snrs. — Diz a direcção da Sociedade Martins
Sakmento, promotora da instrucção populur no concelho de (íuinia-
rães, que. vendo o relativo atrazo da instrucção popular n'este conce-
lho, não obstante os mui louváveis esforços das vereações ; e conhe-
cendo que, sem o máximo sacrifício, e até perigo para a ordem publi-
ca, é impossível dar-se absoluto cumprimento á lei do 2 de maio de
1878, porque demandaria um enorme augmento de contribuições : vem
perante esta ill."^ camará pedir se digne tentar o estabelecimento
d'uma missão escolar, pelo systema das Escolas Moveis de Lisboa,
n'uma das freguezias mais afastadas e montannosas do concelho, onde
melhor possa eslabelecer-se, e onde melhor possa evidenciar-se aeffi-
cacia litteraria e económica do systema.
Bem conhece a Sociedade Martins Sarmento que não é auspicio-
sa a conjunctura para pedirse qualquer augmento de despeza; mas en-
tendeu que não devia hesitar no pedido h'uma tentativa, que repre-
senta uma despeza minima, e de que pode resultar a substituição do
systema da lei, com evidente, permanente e avultada economia para
os povos.
Para os paizes pobres, como o nosso, todo o esforço da adminis-
tração publica, nas suas diversas engrenagens, deve concentrar-se em
acompanhar o movimento progressivo dos outros povos cultos com a
máxima economia de despeza. Assim, no que respeita á instrucção pri-
maria elementar, primeiro elemento da mais elementar cultura do es-
pirito, não é possível, sem dar credito, e sem [irejuizo geral, deixar de
empregar-se esforço e sacrifício para quo este paiz não constitua uma
excepção demasiadamente depiimente entre as nações cultas, especial-
mente entre as nações tão pequenas e (|uasi tão pobres como a nossa ;
e o que se considera em relação ao paiz, deve por igual considerar-se
em relação a cada concelho, sem exceptuar o de Guimarães, (|ue não
occupa, infelizmente, um dos primeiros logares nas estatistli-as olli-
ciaes das instituições, da frequência e do aproveitamento da instruc-
ção prim.aria.
156
Procurar pois o meio de conciliar a economia com o alargamento
da instrucção primaria, ésem duvida um dos maiore? serviços a pres-
tar; encontrar esse meio, e aproveital-o, será resolver d'um modo effl-
caz e satisfatório um grande problema de administração. Parece á sup-
plicante que esse meio se encontra no estabelecimento regular de mis-
sões escolares, enviadas ás freguezias ruraes onde não haja escolas
permanentes, não annualmente, mas quando haja um numero d'alum-
nos que possa aproveitar o estudo em mais rápida aprendizagem, e
nas épocas mais vagas do trabalho rural.
Este systema tem dado bom resultado n'outros paizes, estabeleci-
das as missões sem ostentação, mui patriarchalmente, com mui pe-
quena bagagem escolar, só com o bastante para que os futuros jorna-
leiros, os futuros lavradores, fiquem pelo menos sabendo escrever e
ler tanto quanto baste para que possam lêr um novo processo de cul-
tura, o annuncio d'uma nova pratica, ou d'um novo instrumento, ou
assignar os seus arrendamentos, os seus contratos, os seus titulos de
divida. É pouco ? Decerto ; mas será muito para quem nada possua,
e os nossos lavradores operários são em geral tão analphabetos e tão
ignorantes, como os selvagens d'Africa, salvo nos sítios onde missões
estrangeiras, e, mui raro, algumas portuguezas, tem elevado os selva-
gens d' Africa a melhor situação litteraria que a de muitos dos nossos
quasi bárbaros povos das nossas mais afastadas freguezias ruraes !
As missões enviadas pela prestante Associação das Escolas Moveis
de Lisboa a diversas povoações ruraes, para onde tem sido reclama-
das, têm produzido óptimos fnictos. Ha annos, um ecclesiastico pres-
tantissimo, tão virtuoso como illustrado, parochiando a freguezia de
S. Martinho do Campo, no concelho da Povoa de Lanhoso, estabeleceu
uma escola, em horas mais vagas de serviço, e quando o tempo o per-
raittia, ao ar livre, no adro da egreja, offereeendo aos alumnos, por
bancadas, o muro de vedação. Sem as vantagens da escola permanen-
te, sem os confortos d'uma installação perfeita, poderá dizer-se que
os discípulos nada aproveitaram, ou que essa escola intermittente
não infiltrava pelo menos a primeira base d'uma instrucção ge-
ral ?
Se somente as escolas permanentes fossem convenientes ao ensi-
no, para que estabelecer cursos dominicaes, para que estabelecer
cursos d'instrucção especial, frequentados em regra geral, e por efTei-
to das occupações profissionaes dos alumnos, com pouca assidui-
dade?
Tem pois a direcção da Sociedadk Martins Sarmento a viva fé na
efficacia das missões escolares: e acredita que uma tentativa, que esta
ill.™* camará organise, dará o óptimo resultado de evidenciar o meio
de diffundir a instrucção mais elementar pelos mais afastados recesso?
do concelho. Evidenciada a eíQcacia do systema, um pequeno corpo
de professores auxiliares, empregando-se era parte no desenvolvimen-
to das instituições da cidade, em parte nas missões temporárias, seria
bastante para elevar a cultura intellectual em todo o concelho, e cons-
tituiria a reparação d'uma injustiça: a cidade tem regular numero
d'instituições, devidas ás corporações, e apenas carece de aperfeiçoa-
mentos, ao passo que nas freguezias ruraes as escolas surgem de lon-
ge em longe como oásis viçosos na aridez d 'um grande deserto !
E nem sequer, para a pedida tentativa, pôde crear embaraço a
idéa ou o receio da despeza : será esta, para o orçamento camarário,
exigua, já pela cifra, já porque não representa encargo permanente;
157
e tendo a produzir uma graude ecoaoinia no futuro desenvolvimen-
to da instrucção publica.
A direcção da Sociedade pretende e
Pede a v. exc.»» se dignem
deferir.
O mesmo snr. presidente fez a seguinte proposta:
Proponho se felicitem os illustres sócios honorários, os snrs.
conselheiros Marianno Gyrillo de Carvalho, João Ferreira Franco Pinto
Gastello Branco e Lopo Vaz de Sampaio e Mello, pela sua ascensão
ao governo.
Avelino Guimarães.
Foi approvada. *
O mesmo snr. presidente apresentou mais esta pro-
posta :
A Sociedade já possue um retrato do snr. dr. Francisco Mar-
tins Sarmento, a crayou, oíTerta do nosso illustrado e dedicado consó-
cio o snr. António Augusto da Silva Cardoso.
Os retratos a crayon não têm porém a duração, nem a expressão
viva dos retratos a óleo.
Por outro lado, se a acquisição d'um retrato mais perfeito pôde
considerar-se como nova homenagem, é ainda pequena para quem
não só deu alma a esta corporação, authorisando-a com o seu nome
illustre, mas a quem nunca cessa de protegel-a eflicazmente, e por to-
dos os meios, para o seu natural desenvolvimento : proponho pois se
delibere a acquisição d'un) retrato a óleo, para ser eollocado no sa-
lão principal, collocando-se depois o que já se possue no museu de
numismática e archeologia logo que coneiuido, e provisoiiatnente na
saia de sessões da direcção.
Avelino Guimarães.
Foi approvada.
*
O snr. tiiesoureiro Simão Neves participou que o nosso di-
gno consócio o exc.^^^snr. dr. Francisco Martins Sarmento olFcre-
ceu a segunda prestação do prefo da sua empreitada para as
estantes dos museus. Resolveu-se que a direcção fosse a{5'ra-
decer pessoalmente a s. exc* esta vaiio.^a oirerla ; e foi por
proposta do snr. dr. António Augusto de Freitas.
«
Em sessão de 2 do corrente foram admitlidos como sócios
os snrs :
i58
Dr. Domingos de Sousa Júnior.
Dr. Ciiristovão Augusto da Silva Mendes Leite.
António José Pinheiro.
Matiiias de Castro Leite.
*
O snr. presidente communicou que o snr. António Augusto
da Silva Cardoso se incumbira de tirar o retrato a óleo do
illustre sábio e nosso benemérito sócio honorário, o exc.""" snr.
dr. Francisco Martins Sarmento.
Em sessão de 1 5 do corrente o snr. presidente apresentou
e foi approvada a seguinte proposta :
Pelas valiosas diligencias do nosso illustre sócio honorário o
snr. dr. Francisco Sarmento, obteve-se a votação d'unia lei autho-
risando as sociedades d'instrucção a adquirir, sem auihori sacão do
governo, quaesquer propriedades indispensáveis aos fins d'essas cor-
porações, ou em que existam monumentos, que convenha conservar.
Teve°o nosso sábio archeologo por principal fim u'aquelle empenho fa-
cultar a esta Sociedade a acquisição de monumentos archeologicos ain-
da existentes, mas na imminencia de ruina e completa destruição.
Por seu incessante cuidado, tem s. exc.*em bom caminho a acqui-
sição de dois pequenos tratos de terreno, um n'esta província, outro
na de Traz-os-Montes, assentos de valiosos monumentos archeologicos,
e propõe-se a fazel-a para esta corporação. Proponho por estas ra-
zões que a direcção resolva rogar ao snr. dr. Sarmento se digne in-
cumbir-se das acquisições indicadas, como de quaesquer outras idên-
ticas, como s. exc* julgar opportuno e conveniente; e se agradeçam
igualmente os trabalhos e despezas já feitas, e de que s. exc* não
quer dar a menor conta.
Pelas diligencias do snr. dr. Sarmento, e por intervenção
da junta de Pedome, obteve esta Sociedade um novo espécimen para
o museu archeologico. Proponho pois se agradeça tanto ao snr. Sar-
mentOj como áquella junta, esta nova acquisição.
Avelino Guimarães.
•1!
N'este trimestre foram feitas á Sociedade para a sua biblio-
theca oífertas de livros pelos seguintes oíTerentes :
Abbade de Quinchães, 5 volumes;
Sociedade dê Geographia de Lisboa, o folhetos ;
Dr. Bernardo de Moraes Leite Velho, 2 folhetos;
Lugan et Genelioux, 1 folheto ;
Direcção geral dos correios, 2 volumes ;
Augusto Leite da Silva Guimarães, 2 volumes ;
159
Dr. Avelino Germano da Gosta Freitas, coUecção do Repórter
do anno de 1890;
A. Veiga de Lacerda, 1 folheto ;
Padre F. J. Patrício, 1 folheto ;
A. de Freitas Guimarães, 3 volumes ;
Empreza da Revista de Coimbra, a mesma revista;
Dr. Avelino da Silva Guimarães, 9 volumes e 3 folhetos;
Centro Commercial do Porto, 1 volume ;
Grémio Serpa Pinto, 1 volume ;
Caixa dos Soccorros de D. Pedro v, do Rio de Janeiro, 1 folheto;
Livraria escolar do Porto, 2 volumes ;
Associação Commercial do Porto, 1 volume;
Eduardo Sequeira, 1 folheto ;
J. de Vasconcellos, 1 folheto;
Um anonymo, 2 folhetos.
Para a collecção dos jornaes da Sociedade receberam-se os
seguintes:
Union Ibero -Americana (Madrid).
Revista Judicial e Administrativa (Porto).
Universal (Lisboa).
Lisbonense (Idem).
Revolução de Janeiro (Idem).
A Randeira Portugtieza (Idem).
Revista de Coimbra (Coimbra).
O Alai-me (Idem).
Para o museu numismático foram ofTerecidos pelos snrs.
José d'Assumpeão Toro uma medalha comemorativa, José Pi-
nlieiro outra; António Ferreira dos Santos vinte e nove moedas
e dois machados, e Adelino Lemos oito moedas de prata.
Em nome da Sociedade Martins Sarmento aqui consigna-
mos a todos os oflerentes os nossos profundos agradecimen-
tos.
Guimarães, 30 de junho de 1891.
O secretario,
Gaspar L. d'A. C. Pai5l.
BALANCETES
Movimento tia caixa em abril de 1891
ENTRADA
Saldo anterior. 158^009
Receita d'este mez 113^800 271^09
SAHIDA
Despeza d'este mez 160^775
Saldo 111^034 271^809
Em maio de 1891
ENTRADA
Saldo anterior 111^034
Receita d'este mez 193^500 304^534
SAHIDA
Despeza d'este mez 150^725
Saldo 153^809 30W534
Em junho de 1891
ENTRADA
Saldo anterior 153^809
Receita d'este mez 11^800 163^609
SAmOA
Despeza d'este mez 26^995
Saldo 138^614 165^609
o thesoureiro,
Simão Alves Neves.
liovistíi tio Coiiiil>i-u, publicação quinzenal de scicncias
sociaes e jurisprudência.
Anno 2^000
Semestre l^OOO
Boletiiit tlii Lia:ti dos Ltivi-ntloi-es tio l>oiifo.
Redacção, rua do Calvário, 70 — Porto. Numero avulso 40
Xio, lieviio tltíssí Jom'ii4VMx: ot tlfw Livi-oss, de Pa-
V ris. Preços para Portugal: três mezes, 4 francos e oO; seis mezes,
8 trancos; um anno, 14 francos. Ksta revista da aos assignantes
d'um anno um volume de 3 francos e 50; aos de seis mezes um vo-
lume de 2 francos, e aos de três mezes um volume de 1 franco, a
escolha em todas as livrarias. Além d'isso dá a ti)dos os seus assi-
gnantes, como brinde, um esplendido retrato a uleo e a cada assi-
gnanle o seu retrato pliotograpliado.
Rtívistti troi>i-í».!!i r»ul>lieí»ís t» 3Xiii:i!^, publicação
mensal da Associação dos engenheiros civis portiiguezes.
Lisboa, anno 24400
Províncias e estrangeiro acresce o custo das estampilhas.
.A. Iiiipi-eiissa, revista seientifica. litteraria e artística de Lis-
boa. Publicação (luinzenal. Director. AlTonso Vargas. IJsboti, cada
numero 30 reis, pagos á entrega. Prociuciax c ilhas, trimestre ou (>
números, í200 reis. Numero avulso 40
Ooia»il>ríi ]\Xetlit?ii, revista quinzenal de medicina o ciiiiigia.
Director, dr. Augusto Hocba. Portugal e Hespanba, anno. . iíáUK»
O r»i*og,-i-t?í!íso Oíitliolioo, publicação quinzenal illustrada,
de Guimarães. Continente, anno 000
Numero avulso IdO
O Iiissititiito, revista litteraria e scientiTica, de Coimbra.
Anno láoOO
Pelo correio 1 àoOO
Numero avulso IGl>
H[istoi>ia tio et»rtío tio l^oi-to, por S. J. da Luz Soriano.
'i.^ edição, illustrada com magnillcas gravuras e cbromoKiluigra-
phias, revista e melhorada pek) auctor. Editor, Augusto Leite da
Silva (Uiimarãcs — Porto. Cada fascículo 200
ISolftiiii tlti I^lisii-iiiufia <lo I?oi-lo,. Director, J. P. d Al-
meida Brandão. Anno liâOOO
Numero .rvidso 200
.-^H. Ajijri^itMilt.iii-íi l?oi'liif>-ii«'y.ii, revista quinzen;il de Lis-
boa. Directores, 1''. Simões Mariíiochi e l'auK> de Muraes.
Anno ". 2á(Ki(t
Numero avulso 100
A. I>o!-íiiiioti-in, revista mensal ixirtiiense de medicina dosinie-
trica. Director-i)r()prietario, .losé Dernaido Uirra. Aimo láodO
Qiiitoi-iatlt?, ou l>olumbino inleiamnense. Poema. Custa A Silva,
Porto, editores.
Pr(íço uOO
Heviíiita tios Lyoeas. Director, M. Porges (Irainha.
Anno ou 12 numeVos -JáOOO
C'Stinõtis, o.s I^ii!«íisi(Ijt!«i t' SI lS<'i»as<*t'n«/a «'iii
l*oi't.a{>-al, por Oliveira Martins. 1 vol (J<'U
Lugan iV Genelioux, editt)i'es.
IFlíií>-ellos tia vitleií-s», pelo Visconde de Villarinho de S.
Uomão. 1 grosso volume, illnstrado l52tK»
lloltítiin tio vVtlitMitMi CN>i»iiii<-i*fial tio l*oi'to.
Série de (i mimeros ... ,*ii(i(»
Numero avulso loo
o Ensino, revista pedagógica, quinzenal, de Lisboa. Director,
TlieopliiiG Ferreira.
Anno 1^200
Semestre 600
A- Vinlia Portng-neza, revista mensal de Lisboa. Director,
F. d'Almeida e Brito.
Anno 2^000
Instituições dii'i,stã,ss, revista quinzenal de Coimbra, re-
ligiosa, scientifiea e litteraria. Orgào da Academia de S. Thomaz
d' Aquino. Seis mezes ' 1,1200
A Joi-nada, revista mensal de Barcellos.
Anno 600
Semestre 350
I5,e vista judicial o aclministi-ativa, revista por-
tuense, dirigida por Augusto d'OIiveira.
Anno 2^000
"Revista cios Ti-il>nnaes, publicação quinzenal do Porto.
Redactores e proprietários, Augusto Maria de Castro e António Fer-
reira Augusto. Anno, franco de porte 3í^000
Semestre, franco de porte 1^800
3Vovo M-ensag-eií-o cio Covação cie .Jesus, pu-
blicação mensal lisbonense, órgão do Apostolado da Oração, Liga
do Coração de Jesus e da Còmmunhão Reparadora. — Portugal,
anno l^OOO
O Keei*eio, revista semanal, litteraria e charadistica, de Lisboa.
Lisboa, cada numero 270
Províncias.- semestre 580
Trimestre.'. 300
A Pi^oprnedaíie e Oultui-a <lo 3Iinlio (estudo his-
tórico e de economia rural), por Alberto Sanq)aio. Preço.. . 350
Em todas as livrarias.
■Revista das Scieneias l\i;ilitai'e.s, publicação men-
sal lisbonense. Director, J. Renato Baptista, capitão de engenheriv.
Portugal, anno 2â400
R-e vista das Scieneias IVatui-aes e Socia«'s;
órgão dos trabalhos da Sociedade Carlos Ribeiro. Publiea-se quatro
vezes por anno, em fascículos tie 48 pag., 8." — Anno.. li^íOO
JNumero avulso , 300
Jovnal de Hoi-tieultura Pt-atica. Proprietário, José
Marques Loureiro. Redactor, Eduardo Sequeira. Anno 2^250
Numero avulso 300
Contendo estampa colorida 400
O Cliai-ivari, revista humorística do Porto.
Série de 12 números 2i0
Províncias 270
O.s A.i'g-onautas, subsídios para a antiga historia do Occi-
dente, por F. Martins Sarmento. 1 grosso volume 1^500
Pelo correio ". U560
Em todas as livrarias.
.Joruíil das Seiencias matliematieas e as-
ti-onomieas. Director, dr. F. Gomes Teixeira. Cada vo-
lume 25400
Revista de Educação e Ensino, publicação mensal
de Lisboa. Director, Ferreira Deusdado. Preço :
Anno 2^000
Semestre • 1^100
Avulso 200
REVISTA
DE
GUIMARÃES
PUBLICAÇÃO
DA
SOCIEDADE MARTINS SARMENTO
Promotora da instrucção popular
no concelho de Guimarães
VOLUME VIM
N.» 4 — Outubro — 1891
Typographia de a. J. da Silva Teixeira
Rua da Cancella Velha, 70
1891
Suniniario d'este miniero
I. Capella de Santo Estevão : pelo Padre Abílio A. de Passos.
II. Sá da Bandeira e as missões religiosas; por Abel Andrade.
III. Catalogo das moedas e medalhas portuguczas existentes na
collecção da Sociedade Martins Sarmento ; por J. F. Costa.
IV. Questões praticas — Arrendamentos : o processo de despedidas;
por Avelino da Silva Guimarães.
V. Subsídios para a historia das industrias vimaranenses; por
Avelino da Silva Giiiinarães.
VI. Documentos inéditos dos séculos xii-xv : por Oliveira Guimarães.
YIl. Instrucção popular: lei de 2 de maio de 1878.
VIII. Boletim"; pelo Padre Gaspar da Gosta Roriz.
IX. Balancetes ; por Simão Eduardo A. Neves.
X. Relação dos sócios.
A Revista de Guimarães publica-se nos me-
zes de janeiro, abril, jullio e outubro, em fasciculos
de 48 paginas.
Cada volume, composto de quatro fasciculos,
custa por assignatura 800 reis ; cada numero avul-
so 300 reis. Os portes do correio são á custa da
empresa. As assignaturas são pagas adiantadas.
A Revista de Guimarães é distribuída gratui-
tamente pelos sócios da Sociedade Martins Sar-
mento.
Os artigos publicados n'esta Revista são, a to-
dos os respeitos, da exclusiva responsabilidade dos
seus auctores.
Toda a correspondência deve ser dirigida á
Direcção da Sociedade Martins Sarimento, Gui-
marães.
ANNUNCIOS LITTERARIOS
A. Crise Agi-icola, Pox-tug-ueza, por Avelino Guima-
rães. 1 vol 700
Vende-se no Porto na livraria Gutenberg; em Guimarães na
loja de Francisco Joaquim de Freitas.
As Colónias Portugçueseas, publicação lisbonense illus-
irada. Anno 2^000
Semestre 1^200
Avulso 200
O Zoopliilo, publicação mensal illustrada de Lisboa. _
Lisboa, anno 600
Províncias 630
Numero avulso 100
CAPELLA DE SANTO ESTEVÃO
Por testamento com que falleceu Estevão Va^qiies, de Gui-
marães, feito em 9 de outubro de 1371, foi irisliluida junto
à egreja da Insigne e Keal GoUegiada de Nossa Senhora da
Oliveira a capella de Santo Estevão, que tinha um altar que
o testador mandara que «depois da sua morte fosse posto junto
á sepultura que o cabido lhe tinha dado». Esta foi dotada com
uma missa diária e outras obrigações, ficando usufructuaria dos
bens que lhe eram destinados a mulher d'aquelle, Florença
Annes. *
Diogo Borges, cavalleiro da casa d'el-rei, juiz e contador
dos resíduos, capellas e hospitaes na comarca d'entre Douro e
Minho, diz «que o corpo da capella é situado na crasla pe-
quena da egreja de Santa Maria da Villa de Guimarães, a qual
he casa de todo sobre si, parede, grades e porta fixada por
chave e he de comprido quatro varas e meia e de ancho três
varas e duas terças ».
Existia, pois, junto da Collegiada, da parte de fora da porta
travessa que d'ella sae para o norte e rua de Santa Maria, em
terreno que hoje occupa a casa destinada pelo cabido ao sa-
cristão-mór.
Por fallecimento de Florença Annes, e em testamento feito
em 2 de novembro de 1383, instituiu administrador das herda-
des pertencentes a esta capella a seu sobrinho Marliui Gonçal-
ves, abbade de S. Clemente de Sande, para, do seu rcndÍM)enlo,
satisfazer por sua ahna e de seu marido « uma missa quotidiana
por capellão que rezasse oíficio dos finados, e dez hbras para
casamento de moça parenta, cada anno».
Passou para o domínio da coroa no reinado de I). Manoel,
em dezembro de 1498, achando-sc lançada no livro das capel-
8." Anno. 1'
462
las da corua real a fl. 171, e concedida a sua administração aa
beneficiado Luiz António da Costa, oíficial da secretaria.
No mesmo livro se declaram alguns administradores que ti-
veram mercê da corúa, e são:
Fernão de Mesquita, Ruy Mendes de Mesquita em 1534, Es-
tevão Dias em 1547, Diogo Lopes de Mesquita em 1576 e o
padre Domingos de Moraes.
D'este destacam-se as seguintes notas:
« Estevão Vaz, marido da dita Florença Annes, edificou pri-
meiro e dotou a dita capella de Santo Estevão, e por morte da
mulher lhe deixou muitas herdades e por capellania outra do
cabido e ao Mosteiro da Gosta, e hum hospital que estivesse
sempre provido».
Não se encontra documento algum que se refira á capella do
Mosteiro da Costa nem tão pouco ao hospital, — parece-me te-
rem ficado só em verba de testamento.
Anna Gomes houve mercê em 1698 por carta registrada
DO livro d'ellas a fl. 40, e Luiz António da Gosta Pego em 15
de janeiro de 1750.
O seu rendimento annual era lotado nos assentos da coroa
em 80^000 reis, consistindo em vários foros e rendas de pro-
priedades de casas e terras, foreiras á mesma capella, de que
tem o domínio directo, e o administrador percebe o rendimento
e laudemios das vendas e luctuosas estabelecidas nos prasos,
estando em 1800 as obrigações limitadas á fabrica da capella,
que era muito pequena, e á satisfação de 300 missas rezadas e
celebradas n'ella em cada anno.
O D, Prior da CoUegiada, D. Luiz de Saldanha e Oliveira,
58.** em numero, obteve em 1800 de D. João, príncipe re-
gente, a mercê dos rendimentos da mesma capella para se appli-
carem ao augmento dos ordenados de nove capellães antigos,
excluindo um que então mais se estabeleceu, ficando o mesmo
D. Prior e seus successores obrigados a fazerem cumprir pelos
capellães o encargo de 300 missas em que era gravada.
E n'estas condições se encontra hoje sob a administração
da curaria da CoUegiada, estando remidos a maior parte dos
foros.
Da capella nada existe, a não ser a imagem de Santo Es-
tevão, muito desfeita e de má esculptura.
Guimarães, 18—9 — 91.
Padre Abílio A. de Passos.
SA DA BANDEIRA
AS m:issoes religiosas
o marquez de Sá da Bandeira pnblicou em 1873 um tra-
balho ÍDtilulado — O Trabalho rural africano e a Administra-
ção colonial — . Sem entrarmos em demoradas apreciações,
simplesmente discutiremos algumas das suas opiniões sobre as
missões.
A pag. 128 lê-se: «Em alguns relatórios de missionários
europeus, ignorantes da lingua do paiz em que deviam func-
cionar. . . » ^.
A pag. 129 : « N*a Africa, onde os jesuítas e os dominicanos
possuíram boas propriedades e tiveram missões e onde func-
cionaram muitos frades, a população está com pouca diirerença
no mesmo estado de paganismo em que fora achada. E não
consta que uma só escola fosse estabelecida alli por aquelles
padres para o ensino dos habitantes».
A pag. 129 : « Já no tempo do governador Ayres de Salda-
nha (1676-1680) os jesuítas haviam abandonado as missões
que tinham no interior da colónia, retirando-se para o seu col-
1 Esta mesma doutrina ó perfilha-ia por Chanvet na nevista
Encyclopedica, do mez de fevereiro de 1828, artigo intitulado: « .Noti-
cia sobre a civilisação d'Africa ... N'esse artigo encontramos estas
phrases : « Os missionários que os portuguezes mandaram ao Longo,
eram quasi tão ignorantes, como os povos a quem iam cateclusar ».
/
164
legio de Loanda. Elles possuíam muitas propriedades ruraes e
faziam um grande commercio, e preparando uma vez um navio
para ir com carga de negros para o Brazil, elle não deu licen-
ça para isso; mas foi-lhes concedida pelo successor do mesmo
governador».
Por ultimo diz ainda: «Os mesmos missionários julgam
ter o direito de exportar annualmenle 700 escravos (C. R.,
18 de marfo de 1693) e os jesuítas recebiam annualmente
800?^000 reis da mesma proveniência» ^.
Oa leitura d'estas passagens, as mais referentes ao assum-
pto da nossa dissertação, deduz-se que Sá da Bandeira sustenta
a desnecessidade e inutilidade das missões religiosas, alimen-
tadas pelas ordens respectivas, fundamentado nas seguintes
considerações :
1) Os missionários fornecidos pelas ordens religiosas eram
ignorantes ;
2) Jesuítas e dominicos não fundaram uma única escala na
Africa, para ensino dos indígenas;
3) Em 1676-1680 e annos seguintes os jesuítas, convenci-
dos da inutilidade dos seus esforços, tinham-se encantoado em
S. Paulo de Loanda, abandonando o interior.
4) Os jesuítas promoviam a escravatura.
Vamos iniciar a refutação d'estas quatro asserções; a ellas
nos temos referido por vezes no corpo da nossa dissertação.
Tanto Sá da Bandeira, como Cliauvet, não encontram fun-
damentos razoáveis do seu raciocínio; levante muito embora
Cliauvet a pátria onde nasceu, mas não é honrado nem gene-
^ Do mesmo modo pensa Oliveira Martins, no seu trabalho —
O Brazil e as Colónias — pag. 24 : « Por isso, diz elle, as niissões je-
suítas cahiram em Angola e a Companhia deitou-se ao negocio dus es-
cravos, obtendo o privilegio da exportação de umas centenas, em três
navios ao anno, isentos de direitos.
Rebello da Silva, na Hist. de Port. dos sec. XVlIeXVIIl, pag. 169,
partillia a mesma doutrina : « A soei-ídade ferida no poder e amur pró-
prio (com a transferencia para a capital da província da sé de Santa
Cruz do Gongo, promovida pelo bispo D. Fr. Simão Mascarenhas), de-
sistiu desde então de missionar e dedieou-se a trabalhar para si, en-
viando todos os annos um navio e dois patachos ao resgate dos escra-
vos e das mercadorias, e desfructando sem fadiga o privilegio, que a
eximia em toda a parte do pagamento de direitos aD fisco».
165
roso desconhecer o estado mental d'um povo que tanto se no-
tabilizou no século xv e leril-o nos seus bem gloriosos perga-
minhos, que ainda hoje produzem a admirarão do mundo sá-
bio; seja radicai o marquez de Sá da Baucieira, mas lenha
sempre presente os documentos insuspeilo-*, e não só os olíicios
de alguns governadores, acintosos perseguidores dos missio-
nários.
Se Chauvet julgou menoscabar o desenvolvimento inlelle-
ctual de Portugal nos séculos xv-xvii, é bom saber-se que não
havia em Portugal homens illustres que ignorassem em 1406
factos históricos rudimentares, como houve em Paris no cele-
bre ajuntamento de sábios theologos e canonislas para delibe-
rarem sobre dar ou negar obediência ao anlipapa Pedro de
Luna. O Portugal scientifico de 1501 não deliberaria tão arre-
batadamente diante da sciencia do castelhano Fernando de Cór-
dova; no principio do século xvr não havia em Portugal um
monge que dissesse d'um púlpito « ter-se inventado uma lin-
gua nova, a grega, causa de muitas heresias». Superior a to-
dos estes exemplos é decerto o decreto expedido pelo parla-
mento de Paris, a pedido e instancias da Sorbona, condemnan-
do os Ghimicos.
N'esse tempo existia em Portugal a escola de Sagres (es-
tudos mathematicos, cosmographicos e náuticos), fundada por
D. Henrique, sábio mathematico digno dos elogios de Wal-
ckenaer; n'esse tempo tínhamos já uma marinha muito desen-
volvida, merecidamente elogiada por Malle-Brun; possuíamos
um código de leis nacionaes, as Chronicas dos nossos Keis, a
Bibliotheca Real de D. AíTonso v e nolabilidades, como Garcia
de Menezes, Ayres Barbosa, os cosmographos mestres José e
Rodrigo, o geometra Pedro Nunes, os navegadores Vasco da
Gama e Albuquerque, etc. etc. ^
São, pois, baldados os esforços de Chauvet, se com essa
mentira histórica tenta amesquinhar Portugal ; a decadência
d'uma nação não pulverisa os monumentos do passado, e as ar-
mas francezas, embora roubassem muitos dos nossos grandiosos
documentos históricos, não os levaram todos. Muitos são ainda
os titulos de gloria que possuímos !
Não se diga também que os nossos missionários desconhe-
ciam completamente as linguas dos indígenas a quem prcten-
1 Estes factos, alguns interessantes, são referidos pelo cardeal
Saraiva. {Obras, tom. v, pag. V3-2T1).
166
diam calechisar. Vamos citar exemplos que demonstram ca-
balmente o contrario.
Em 1619 ensinaram os padres jesuítas aos conguenses, em
latim, a oração dominical, a saudação angélica, o symbolo dos
Apóstolos, os mandamentos da lei de Deus e muitas outras ora-
ções religiosas. N'este mesmo anno o padre Matheus Cardoso,
missionário de S. Salvador do Gongo, compoz um catechismoem
língua do Gongo, durante o tempo que demorou n'es?a região.
Em 1641 o padre Pacomio escreveu uma breve catechese
em língua bunda (de Angola), que outros referem ao anno de
1640. Subordinado ao systema de perguntas e respostas, era
destinado este precioso livrinho a ser lido e comprehendído
pelos neophytos. Mais tarde tornou-se muito conhecido, pois
foi traduzido successívamenle em latim e portuguez.
Gomo estes muitos outros factos poderíamos citar para de-
monstrar, que os nossos missionários não eram tão ignorantes
como julgam críticos superficíaes ou injustos, Ghauvet e Sá da
Bandeira. Quem conhecer o valor scientífico de Balthazar Bar-
reira, altamente considerado em Portugal, e ao mesmo tempo
tiver lido as cartas de Garcia Simões, de Fructuoso Ribeiro, de
Balthazar AíTonso, Balthazar Barreira e tantos outros, jániais po-
derá dizer ignorantes os missionários das nossas conquistas.
Por ultimo diremos não comprehender bem a coherencia de
Ghauvet ao aílirmar gratuitamente, que, apesar dos ecclesiasti-
cos empregados nas missões serem quasi tão ignorantes como
os indígenas, assim mesmo fizeram muito proselytismo entre
os chefes.
Como conceber este diíTicil proselytismo, cercado de tantos
obstáculos, conseguido por ecclesiasticos ignorantes? Franca-
mente não podemos perceber.
Concluamos, pois: os missionários não eram sábios; pos-
suíam, porém, os conhecimentos bastantes para civilisar o indí-
gena. Apenas chegavam a uma região, sob a direcção do seu
superior, começavam de se iniciar no conhecimento da Hngua
fallada. D'este modo conseguiram os prodigiosos effeitos admi-
rados por Ghauvet.
Sá da Bandeira lamenta muito o estado de degradação ía-
tellectual dos indígenas africanos ; attríbue esse facto ao pouco
ou nenhum cuidado que a ínstrucção merecia aos missionários.
- Não contestamos o facto, que profundamente lamentamos;
167
mas é diversa a causa que lhe encontramos. Sem estarmos a
desenvolver muile estas considerações, porque a ellas nos re-
ferimos era outra parte da nossa disserlafão, sempre diremos
que tal decadência procede das medidas adoptadas pelos nos-
sos homens públicos em 1750, quando roubaram aos nogros os
seus missionários para os sepultar nos troncos de Li.sbua. l'rodu-
ziram essa decadência inlellectual e moral do iiidigena os nossos
governos sempre descuidados da vida colonial e quasi indilFe-
rentes diante das necessidades das colónias. Também não con-
correram pouco para este eíFeito os grandes obstáculos, que
difficullavam a communicação com o interior (clima, monta-
nhas, ódio de raça filho da prepotência do branco, etc).
Os missionários eram zelosos pela instrucção, mas a sua
auctoridade perdia muito de valor quando elles ensinavam dou-
trina solemnemente conlradictada pelos bárbaros traficantes de
carne humana.
Ainda assim não somos tão desconhecedores da historia da
nossa colonisação como Ghauvet ; em todas as nossas missões
permanentes havia escolas, que funccionavam diariamente.
Fructos d'esta instrucção e vestígios d'ella foram encontrados
pelo insuspeitíssimo Levingslone, que nunca desdenhou, como
Sá da Bandeira, os resultados das nossas missões africanas.
Si os esforços dos nossos missionários não foram coroados
de melhores resultados, como seria de desejar, é porque os mis-
sionários não comprehenderam bem a necessidade de civilisar
a mulher. Mas n'oulra parte diremos d'este assumpto mais de
espaço.
*
É uma falsidade aífirmar-se que os jesuitas desde 1676 não
sahiram de S. Paulo de Loanda para o interior, convencidos
da inutilidade dos seus esforços na christianisação do indíge-
na. Tal asserção só a pôde fazer quem ignorar a historia
íl'aquelle tempo.
As estações permanentes no interior terminaram certamente,
depois dos jesuitas terem sido centenares do vezes trucidados
pelo indígena e victimados pelo clima. As expedições e mis-
sões ao interior continuaram.
No período de 1676-1680 os missionários acompanharam ás
regiões interiores o governador Ayres de Saldanha. Mis>iona-
ram innumeros indígenas. Em 168:J o padre C:irlos Silveira co-
meçou a percorrer as terras visiuhas de Angola; u'essa di-
168
gressão empregou três aonos e seis mezes, convertendo o in-
dígena.
Em 1693 o jesuíta Mendes, com o irmão António Gonçal-
ves, baptisou muitos régulos, embora com a opposição dos seus
macotas (conselheiros).
Sá da Bandeira, na obra citada, affirma que os missionários
julgavam possuir o direito de exportar annualmente de Angola
700 escravos; segundo o mesmo auctor os jesuítas percebiam,
ao anno, 800;íí000 reis, provenientes do trafico. Chega mesmo
a expressar-se do modo seguinte: os jesuítas possuíam pro-
priedades ruraes consideráveis e faziam um commercio impor-
tante: em certa occasião, preparando elles uma carga de ne-
gros para o Brazil, o governador não lhes deu a auctorísação
Decessaria; por ultimo o seu successor permíltiu-lhes a pratica
de tal negocio.
Assim pensa Sá da Bandeira no Trabalho rural africano e
a Administração colonial, baseado na Carta Regia de 18 de
março de 1693.
Procedamos methodicamente ; as censuras de Sá da Bandeira
reduzem-se ao seguinte :
1) Os jesuitas percebiam annualmente, provenientes do
trafico dos escravos, BOOjíiOOO reis (C. R. cit.).
2) Os jesuitas enviavam negros, escravos, em numero de
700, annualmente, a troco de interesses variados.
3) D'este modo os jesuítas eram uns grandes commercian-
tes ; possuíam muitos terrenos que cultivavam e de que aufe--
riam muitos resultados.
Critiquemos, separadamente, cada uma d'estas asserções.
O marquez de Sá da Bandeira, na obra citada, funda-se na
G. R. de 18 de março de 1693; fácil era pois reduzir ao seu
justo valor as asserções do marquez, se podessemos consultar
esse documento; mas, debalde rastreamos as paginas das di-
versas collecções de legislação; não conseguimos encontrar
esse precioso documento. Ainda assim a diíliculdade não deixa
de ser perfeitamente solúvel.
Admiltamos que os jesuitas recebiam annualmente 800;$!000
reis, provenientes da exportação de negros; d'ahi unicamente
podemos concluir que o governo portuguez descontava aos
169
missionários de Loanda essa veriía com que faziam frente áíí
suas despezas; n'esse tempo é certo que a grande receita do
governo em Loanda provinha do trafico.
E com esta solução muito razoável, já podemos bem com-
prehender, que a faculdade de exportar 700 escravos, concedida
aos jesuitas, significa que o governo portuguez dava aos mis-
sionários uma somma correspondente aos direitos de exporta-
ção de 700 escravos.
Poderemos incriminar os missionários por receberem di-
nheiro de ta! origem ? Conheceriam elles mesmo a sua prove-
niência?
Emquanto ás propriedades ruraes, pertenças dos jesuitas,
Dão nos devemos admirar de que os jesuitas possuissem al-
guns terrenos, bastante extensos mesmo; a não ser que igno-
remos que os jesuitas possuiam a casa de Loanda, as missões
no interior e frequentemente dispendiam caridosamente som-
mas consideráveis ; haja vista o que se dava no ho-^pital de
Massanganõ; o marquez de Sá não podia estranhar porque co-
nhecia, como poucos, os assumptos d'Africa.
Notamos mui de passagem que a nação portugueza não
era usurpada com as receitas dos jesuitas; em troca educava-
se a mocidade angolense, civilisava-se o indígena e fomenla-
va-se o dominio portuguez, É para admirar, que as primeiras
creações dos jesuitas em Loanda fossem uma escola e um hos-
pital 1
Mas Sá da Bandeira allude insistentemente ao trafico da es-
cravatura exercido pelos jesuitas. Analysemos a sua opinião.
Os jesuitas conheciam que esse commercio infame da carne
humana era prohibido pelas leis divinas, humana«, ecclcsiasti-
cas e regulamentos monásticos. Gomo poderemos conceber que
os missionários se revoltassem contra estas leis, voluntaria-
mente, com conhecimento perfeito da obrigação contraria, el-
les que também voluntariamente tinham entrado para a clau-
sura? A hypothese contraria reúne no mesmo individuo a maior
heroicidade ao máximo tartufismo 1 E os aleijões hominaes são
felizmente raros.
No maior numero de vezes, distinrtos pelo nascimento ou
170
pelos talentos, sacriQcaram um fuluro esperançoso á pobreza
religiosa; para melhor assegurarem o thesouro celeste da hu-
miltlaJe christã, entraram n'uma ordem fechada ás honras ec-
clesiasticas ; levaram a abnegação aos últimos limites sepultan-
do-se espontaneamente nas ingratas e obscuras missões dos ne-
gros. Em sumraa esses homens eram heroes e santo-^; tal era
a vida que viviam ! Poderemos consideral-os como traQcantes
pombeiros?!
Não ignoramos que os theologos da meia-idade admittiam
sob certas reservas um legitimo trafico de escravos nos paizes
infiéis; mas a começar do século xvi o trafico dos negros é
energicamente condemnado pelos theologos mais illustres e pe-
los moralistas mais auctorisados das ordens a que pertenciam
os missionários de Africa. Como conceber, pois, este procedi-
mento dos missionários africanos?
Molina ^ começa por fallar da proveniência dos escravos,
que entravam no trafico, e do modo como os compradores os
adquiriam ; particularmente assignala os maus tratos que eram
infligidos a esses desgraçados. Molina declara categorica-
mente, que obedece aos ensinamentos dos jesuítas e sobretudo
aos que são missionários. Próximo a decidir a questão, obser-
va que muitos doutores estranhos á sua ordem condemnaram
este commercio como um percado mortal. «Emquauto a mim,
diz Molina, julgo que o trafico dos escravos, comprados aos in-
fiéis d'Africa e transportados para diversas terras, é injusto e
iniquo, e que todos os que o exercem peccam mortalmente e
estão n'um estado de condemnação eterna, a não ser que haja
a ignorância invencível. . . » «Consequentemente, contínua Mo-
lina, o rei de Portugal e seus ministros, os bispos e os confes-
sores dos negociantes de carne humana estão obrigados a exa-
minar esses indivíduos e a reprehender efficazmente as suas
injustiças».
Eis a doutrina de Molina e como elle pensaram Fernam Re-
bello ^ (sec. xvii), jesuita, professor de theologia em Portugal,
Thomaz Sanches ^, Ledesma, Soto, Navarro, Mercado, Fr. Gar-
cia, etc.
E não se julgue que então as decisões dos theologos ti-
nham a valia que hoje possuem ; iníluiara primariamente na
1 De justiticB et jure, trat. ii, disp. 34 e 3o.
2 Opus de obligationibus jusíitice, liv. i, qu. 10.
3 Concilia Moralia, liv. i, cap. i, dub. 4.
171
opinião publica e determinavam quasi sempre um certo proce-
dimento dos ministros e soberanos. Em Portugal os tlieologos
tinham assento nos reaes conselhos para collaborar nas inslruc-
ções, que se davam aos governadores e aos chefes militares
das colónias ^
Julgamos, pois, completamente infundadas as asserções do
snr. marquez de Sá da Bandeira.
Abel Andrade.
1 Controverse, loc. cit.
CATALOGO
DAS
Moedas e medalhas portiigiiezas existentes na collecção
da Sociedade Martins Sarmento
(Continuado da pag. 118)
PRIMEIRA PARTE
Moedas
PRIMEIRA SÉRIE
!M!ocdlas para o continente
D. Duarte
33. +EDVARDVS + REX+ PORT. No centro de oito arcos
as letras ED coroadas, e por baixo a letra mone-
tária L (Lisboa).
R.** + A mesma legenda ; no centro as quinas, canto-
nadas por quatro castellos. Ceitil. M.
34. Outro exemplar com alguma differença.
35. +EDVARD... REX... No centro E coroado; á direita
L (Lisboa).
R.» ... EDVAD. . . PORT. Quinas cantonadas por quatro
castellos. Real preto. E.
173
D. Affonso V
36. + ADVTORIVM : NOSTRVM : IN+. Quinas.
R.° A mesma legenda, tendo no campo A, entre dois an-
neis, com uma grande coroa por cima, e por baixo
a letra monetária L (Lisboa). Meio real grosso ou
chinfran. AR.
37. +ALFONSVS: DEI: GRACIÂ : REX: PO: Uma mão segu-
rando uma espada pela folha, junto aos copos,
voltada para baixo, dentro de quatro arcos canto-
nados por anneis, e cortando a legenda ; no cam-
po A (inicial do rei).
R.» +ADIVTORIVM: NOSTRVM: IN: N0STR4-. Escudo
com as quinas, caslellos e cruz d'Aviz, no meio
de quatro arcos cantonados por quatro anneis.
Espadim. B.
38. Outro exemplar com alguma diíferença.
39. + DOMINVS : ALFONS +. Sobre a cruz d'Aviz o escudo
com as quinas cantonadas por quatro caslellos.
R.** A mesma legenda. + Três torres sobre uma mura-
lha junto do mar, e á direita a letra monetária P
(Porto). Ceitil. M.
40. ALFONSVS: DEI: G: REX. . . Escudo com as quinas can-
tonadas por quatro caslellos, sobre a cruz d'Âviz.
R.° ALFO: CEl^TE: DOMIN... As Ires torres sobre as
muralhas banhadas pelo mar. Ceitil. .E.
41. Outro exemplar dilTerente.
D. João II
42. +IOHANES: II : R : P : ET: A: D: GVIN: Armas do rei-
no dentro de seis arcos, sem a cruz d'Aviz e as
quinas pendentes.
R." A mesma legenda do anverso. Cruz de S. Jorge
n'um circulo ogival. Cruzado. AV.
174
43. +IOÂNES: I • I: R: P: ET: A: D : GVINE. Armas do
reino entre dois anneis.
R.o ^ lOANES : I • I : R : P : ET : A : D : G : O : Um Y
coroado; á esquerda P (Porto); á direita ura an-
nel. Real. AR.
44. Outro exemplar com as legendas abreviadas.
45. +IOANES: I: I: R: P: ET: ALGARBI. Escudo com as
quinas cantonadas por quatro castellos, tendo em
cima, de cada lado, um ponto.
R.» +CITRA: ETVL: DOMINVS GVINE. Três torres as-
sentando em muralhas banhadas pelo mar. Cei-
til. E.
D. Manuel
46. +EMANVEL: R: P: ET: A: D: GVINEE. Armas do rei-
no entre quatro arcos.
R.° A mesma legenda. Cruz de S. Jorge n'um circulo
ogival, e por cima três pontos. Cruzado. AV.
47. +: EMANVEL: R: P: ET: A: D: GVINEE. Armas do rei-
no, tendo á esquerda V e á direita L.
R.° IN * HOG * SINO * VINCES *. Cruz de Christo, can-
tonada por quatro estrellas, lendo em cima três
pontos. (DiíTere do exemplar que o snr. Aragão
menciona sob o n.° 7, em ter a cruz cantonada
pelas estrellas). Tostão. AR.
48. +EMANVEL: P: R: P: ET: A: D: GVINE. Armas do
reino, tendo á direita O e á esquerda V.
R.° INI: * HOG * SIGNO * VINCES *. Cruz de Christo,
cantonada por quatro estrellas, e tendo no centro
um ponto. Tostão. AR.
49. +1: EMANVEL: R: P: ET: A: D: GINE. Quinas.
R.*» + • I • EMANVEL .R.P.ET.A-D:G- Cruz
de S. Jorge, cantonada por quatro anneis. Meio
tostão. AR.
175
+ í: EMANVEL: R: P: ET: A: D: GVINE +. No campo
M coroado entre dois anneis, e á esquerda L.
R." A mesma legenda. No campo, entre dois anneis, o
escudo das armas. Real de prata ou vintém. AR.
O mesmo exemplar, tendo a letra L á direita.
+ IEMANVEL -R-P-ET-A-D-G. Armas do reino
entre dois pontos.
R.o +: I: EMANVEL: R : P : ET : A : D : G : No campo
um M coroado; á esquerda L e á direita um an-
nel. Real de prata ou vintém. AR.
+ EMANVEL -P-R.P-ET-A-D- GVINEE. Armas
do reino entre dois anneis.
R.° -I- EMANVEL • R • P • ET • A • D • GVIN • E. No
campo M coroado, entre dois anneis; por baixo,
entre dois pontos, P (Porto). Real de prata ou vin-
tom. AR.
Outro exemplar com pequena difíerenfa na legenda, ten-
do no reverso, entre dois pontos, um N gothico,
e por baixo, entre dois anneis, a leira monetária
P (Porto). AR.
+ EMANVEL : P : R : P : ET : A. Quinas.
R.** A mesma legenda do anverso, accrescentada das le-
tras D : G : , e no campo a cruz d'Aviz com uni
ponto no centro. Meio real de pirata ou meio vin-
tém. AR.
+ I : M : R : P : ET : A : D : G +. Quinas.
R.° + I : EMANVEL : R : P : +• No campo M coroado,
tendo de cada lailo um annel, e por baixo L.
Cinquinho. AR.
+ EMANVEL... ET • A • DN... Quinas.
R.° +1... ANVEL: R: P: ET: A...: GVINEE. No
campo R (Real) coroado; á direita uma estrella, e
á esquerda, entre dois pontos, P (Porto); por bai-
xo três pontos. Real. M.
176
58. +1- EMÂNVEL: R: P: ET: A: Escudo com as quinas
cantonadas por qualro caslellos, e entre três an-
neis.
R.° A mesma legenda. No campo três torres n'uma ele-
vação banhada pelo mar. Ceitil. M.
D. João III
59. +IOANES: III: R: POaT+. Armas do reino, tendo aos
lados as letras L-R, a primeira com um pguto por
cima e a segunda com três.
R." + IN : HOG : SIGNO : VIN +. Cruz de S. Jorge com
três pontos em uma das extremidades. Cruzado..
AV.
60. +IOA: III: POR: ET: AL: R: D: G:+. Escudo das ar-
mas do reino.
R.° +IN: HOG: SIGNO: VINGES +. Cruz sobre um
calvário. Calvário, cruzado. AV.
61. lOANES: III REX : PORTV : ETAL. Armas do reino.
R." VSQVE AD MORTEM-ZELATOR FIDEÍ. No centro de
duas estrellas, S. Vicente voltado á direita, tendo
na mão direita uma palma, e na esquerda um na-
vio. S. Vicente. AV.
62. -I-IOâNES: III: REX: POR. Armas do reino, tendo de
cada lado cinco pontos.
R.° h lOANES V in A R A PO. No centro Y (Joa-
nes) coroado, entre dois anneis. Real de prata ou
vintém. AR.
63. Outro exemplar com pequena diíFerença.
64. gg lOANES 3 R PORTVGÂLIE. Armas do reino entre dois
anneis.
R.° gg IOâNES 3 R PORTVGALIA. No centro Y (Joa-
nes) coroado ; á esquerda R (inicial do nome do
ensaiador), e á direita L (Lisboa). Real de prata
ou vintém. AR.
177
65. No campo IO III; por cima a corua real; por baixo LXXX,
e na orla -|- REX v PORTVGALIE v AL v D V G-
R.o 4- IN: HOC: SIGNO: VINC +. Cruz de S. Jorge
com pontos nos ângulos. Real portuguez dobrado
ou oitenta reis. AR.
66. lOANES • III • REX • PORT. As armas do reino.
R." No campo, dentro d'uma coroa de louro, XX. Vi}v-
tem. AR.
67. +IOANES: III: D: G: POR: ET: ALGARBIORVM -}-.
Armas do reino, tendo de cada lado cinco pontos
em cruz.
R."» +REX: ÔVINTVS: DECIMVS+. No centro um gran-
de X entre dois florões e cinco poúlos dispostos
em cruz, e o campo limitado por uma série de
semi-circulos. Dez reaes. .E.
68. +PORTVGAL: ET: ALGARB: REX: AFRIC +. No campo
lO-IIÍ, coroado.
R." Escudo do reino sem coroa. Três reis. M.
69. -f-IO-III-R: P: A-f. Em duas linhas, dentro d'ura pa-
rallelogramo.
R.** + R coroado, cora uma estrella de cada lado.
Real. M.
(Continua).
J. F. Gosta.
8.» A-NNO. «
QUESTÕES PRATICAS
Arrendamentos: o processo de despedidas
Os arrendamentos são actos frequentíssimos da vida civil,
e a origem consequente de repetidos conflictos entre proprie-
tários e inquilinos de prédios urbanos, entre proprietários e
caseiros ou colonos de prédios rústicos.
Abstrahindo das gravíssimas questões piíilosophicas sobre
a legitimidade das rendas, a sua elasticidade mercantil, que
preoccupam economistas e socialistas, e considerando o as-
sumpto no seu aspecto menos transcendente, e mais pratico e
vulgar, não são também isentas de interesse nem de gravida-
de as questões que se derivam do texto das leis, ou dos cos-
tumes locaes.
Recentemente, o actual ministro da justiça apresentou
ao parlamento um projecto de lei reformadora das disposições
do código civil S que tende a coarctar a pratica de abusos
dos senhorios de prédios urbanos.
1 Artigo 1.0 Os artigos 1:612." e l:624.o a 1:626.0 do código ci-
vil serão substituídos pelos" seguintes :
Art. 1:612.0 Se o arrendatário fôr estorvado on privado do
uso do prédio por caso fortuito ou por força maior, relativa ao mesmo
prédio, e não cá própria pessoa do arrendatário, poderá exigir que llie
seja restituído da renda já paga, ou abatido na renda a pagar, o valor
proporcional á privação que padecer, so outra coisa não tiver sido es-
tipulada.
179
Este projecto, como se vô do seu texto, restringe-se aos
prédios urbanos, e vé-se d'elle que o illustre ministro somente
se preoccupou com as reclamações e queixas dos haljiiantes
dos grandes centros de commercio e industria. O projecto é
aceitável, os intuitos do seu auclor são dignos de incondicio-
nal applauso, mas, a nosso juizo, tem o principal defeito de
não conter disposições de indispensável reforma da lei sobre
arrendamentos de prédios rústicos.
E todavia as difíiculdades praticas, as violências, os pre-
juízos, tanto se dão nas relações urbanas, como nas relações
rústicas, consequentes dos respectivos arrendamentos.
Para que um prédio seja considerado rústico, e não urba-
no, basta que à casa habitável seja annexo um terreno arável,
maior ou menor, e cuja renda seja paga aos Santos (l.° de
novembro). Muitas das pequenas propriedades, — que tanto
§. único. Se o arrendatário fòr estorvado, ou piivado do uso do
prédio, em consequência de expropriação por utilidade publica, cnja
urgência não permitia avisal-o para despejo com a autecedcucia desi-
gnada n'este código, terá direito a ser indemnisado pelo exproi)riante,
do prejuízo que por esse facto soíTrer.
Art. 1:6:24. ° Sc a época do pagamento da renda não fôr designa-
da em contrato feito por documento authentico ou authentica<!o, ob-
servar-se-ha o disposto nos paragrapbos seguintes :
§. l.° Nos arrendamentos feitos aos semestres ou por mais de
seis niezes, e sendo a renda annual superior a 6O0OOO reis em Lisboa
e Porto, e a 24^000 reis nas outras terras, entender-se-ha que a renda
deve ser paga aos trimestres, no dia 2o dos mezes de novembro, feve-
reiro, maio e agosto, com relação aos trimestres que respectivamente
começarem no dia 1 dos seguintes niezes de janeiro, abril, julbo e ou-
tubro.
§. 2.0 Nos arrendamentos feitos por praso inferior a seis mezes,
e ainda n'aquelles que, feitos por maior praso, a renda annual não fòr
superior a 60;SOno reis em Lisi)oa e I'orto, e 24.^000 reis nas outras
terras, entender-se-ha que a renda deve ser paga aos mezes, no dia io
do mez immediatamente anterior ao mez a que a renda respeita.
§. 3.0 Nos arrendamentos feitos ás semanas, entender-se-l)a que
a renda deve ser paga no sabbado iuimediafamento anterior á semana
a que a renda respeitar.
§. 4.0 Nas hypotheses designadas nos paragrapbos anteriores,
se fôr costume da terra não pagar a renda adiaiitmia ou pagal-a com
menor antecipação, observa r-se- lia esse costume.
Art. 1:625.0 Presume-se renovado o contraio, verb;il nu oscri-
pto, salvo o disposto no §. 1." d'(!sto artigo, se o arrenditario se não
tiver despedido ou o senhorio o não despedir, no tempo o pela fornia
designada nos paragrapbos seguintes :
ISO
abundam n'esía província — , são consideradas prédios rústi-
cos, e como taes arrendadas. A taes propriedades, como ás de
casas de moinhos ou azenhas nas margens dos rios, — que se
regulam por costumes diíTerentes, mas mais semelhantes aos
da occupação de prédios urbanos — , muito convém ampliar
parte das disposições do projecto, especialmente as que ten-
dem a facilitar e baratear as despedidas.
No nosso estudo acerca das causas geraes da crise agrícola
{A Crise Agrícola Porlugueza, pag. 170) ponderamos a ne-
cessidade de a attenuar, por ura complexo de reformas, e, entre
ellas, pela simplificação e barateamento das relações judiciaes.
Lembramos ahi : «Pela moderna legislação portugueza fo-
ram creados os juizos arbitraes, a exemplo do que ha muito
vigora nos paizes civilisados, para a conciliação summaria e
barata de couQictos entre operários e patrões, ou para decisão
§. 1.° Quaesquer que sejam as disposições do contrato, com
respeito à época do pagamento da renda, não se presumem renovadas
sem novo contrato feito em documento authentico ou authentieado,
mas considerar-se-hão substituídas pelo disposto no artigo 1:024."
§. 2.0 Nos arrendamentos dos prédios destinados a habitação ou
commodo pessoal, deve o arrendatário prevenir o senhorio ou este o
arrendatário, da cessação do arrendamento, antes d'este findar, com
a antecipação pelo menos : 1." de quarenta dias, se o arrendamento
fôr feito ao°s semestres ou por maior praso ; 2.° de vinte dias, se o ar-
rendamento fôr feito por mais de um mez é menos de seis ; 3.° de cin-
co dias, se o arrendamento fôr feito aos mezes ou por menos de um
mez.
§. 3.0 Nas terras, onde se usarem escriptos, o arrendatário de
prédio, destinado a habitação ou commodo pessoal, haver-se-ha por
despedido, se os pozer até á véspera do dia em que é obrigado a pa-
gar a renda, independentemente de aviso directo ao senhorio.
|. 4.0 Nos arrendamentos de lojas, edifícios ou terrenos, onde o
arrendatário tiver montado, com annueneia expressa ou tacita do se-
nhorio, algum estabelecimento commereial ou industrial, a prevenção
da cessação do arrendamento deve ser feita pelo senhorio, ou pelo ar-
rendatário: 1.° se o arrendamento não durar mais de seis mezes, com
a antecipação de cincoenta dias: 2.° se o arrendamento durar mais de
seis mezes e até um anno, com a antecipação de noventa dias ; 3.° se
o arrendamento durar mais de um anno, com a antecipação de no-
venta dias e mais vinte por cada anno ou fracção de anno que o ar-
rendamento durar, até ao máximo de antecipação de trezentos e ses-
senta dias. Para este effeito contar-se-ha sempre o praso de duração
do arrendamento desde que o arrendatário começou o inquilinato e in-
cessantemente o continuou até findar o arrendamento corrente, tenha,
ou não, havido durante esse praso mais de um contrato, escripto ou
verbal, expresso ou tácito.
181
contenciosa d'esses conílictos de interesses ou de direitos. A
frequência de desordens e greves, se em grande parte eram
promovidas pelas intrigas e propaganda revolucionaria da
Internacional, eram-no igualmente por legitimas aspirações
menosprezadas, pela offensa de direitos, pela oppressão dos
capitalistas e patrões, lieconheceu-se que era tão indispensá-
vel á ordem publica, como á satisfação dos sentimentos de
justiça, evitar, por um organismo judicial, a expansão desor-
denada, turbulenta e criminosa dos operários desvairados pela
sede de justiça.
«Esta sede de justiça soffrem-na os trabalhadores ruraes;
nas relações entre creados e amos, entre jornaleiros e caseiros,
entre caseiros e senhorios, são frequentes os conílictos, e não
são raros os calotes e abusos do mais forte contra o mais fra-
co. A justiça organisada mais barata, entre nós, é a dos jui-
§. 5.° O aviso para augraento de renda deve ser feito com a
mesma antecipação mareada nos §§. 2." e 4.0
§. 6.0 O arrendatário de qualquer prédio, que se despedir ou fôr
despedido, é obrigado a pôr escriptos na véspera do dia em que teria
de pagar a renda, e a mostrar o interior da casa a quem pretender
vôl-a, sob pena de se suppôr renovado o contrato, ou res[)onder por
perdas e daninos se ao senhorio não convier a renovação.
§. 7.0 Nos arrendamentos, em que a renda fòr p;;ga aos triuies-
tres ou em p rasos mais curtos, a prevenção da cessação do arrenda-
mento pôde ser feita, ou judicialmente nos termos do código do |)ro-
cesso, ou por billietes postaes ofificiaes, que serão creados jjela admi-
nistração gera! dos correios, conforme fôi' fixado nos i'egul;imeiitos.
§. 8.0 Não se pôde renunciar aos prasos estabelecidos n'este ar-
tigo, sendo nullas quaesquer convenções em contrario.
Art. 1:626.0 U arri;ndatario de estabelecimento industrial ou
commercial que fôr despedido pelo senhorio, ou se desjiedir em con-
sequência de augmento de renda, terá direito a uma indemni^^ação
pela exploração da sua freguezia^ se no prédio se installar outro esia-
l3elecimento do mesmo género antes de decorrido um anno a contar
do despejo.
§. 1.0 A indemnisação será paga pelo senhorio, ou pelo novo ar-
rendatário, ou por ambos, conforme fôr um, ou outro, ou ambos, que
aproveitem do maior valor resultante da freijuezia creada [wAo arren-
datário anterior.
§. 2.0 Não terá direito á indemnisação o arrendatário que der
causa ao despejo nos termos do artigo l:6o7.o
Artigo 2.0 É o governo auctorisado a regulamentar o que fica
disposto no §. único do artigo l:612.o e §.7." do artigo l:02o.o do có-
digo civil, e fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria dos negócios ecctesiasticos e de justiça. —Alhcrlo An-
tónio de Moraes Carvalho.
182
zos de paz, mas esla mesma, para causas até lOjíiOOO reis, é
relativamente cara, pela forma ordinária do processo, com to-
dos os accidentes, fórmulas e recursos.
« Era toda a parte, as relações entre cultivadores e senho-
rios, entre a industria e o capital, merecem do legislador as
mais reflectidas e minuciosas providencias. Na Irlanda crea-
ram-se trihunaes especiaes, para conhecer dos conflictos e re-
gular mais equitativamente as relações dos caseiros com os
senhorios; e nos diversos paizes do continente se tem prote-
gido, nas ultimas reformas, o trabalhador rural contra extor-
sões ou fraudes dos proprietários.
«ITm dos objectos da acção velhaca, hoje frequente e vul-
gar, dos caseiros, é a despedida dos prédios.
« Os arrendamentos, quer de prédios urbanos, quer de
prédios rústicos, são geralmente a praso curto.
« A lei portugueza não restringe ou limita a duração con-
tratual dos arrendamentos, e apenas, como diversas leis dos
povos cultos, dá ao arrendamento o caracter de direito predial
ou real pela admissão do seu registro, havendo adiantamento
de renda, ou renda estipulada por mais de quatro annos;
apenas a lei fiscal agora exige contribuição de registro dos ar-
rendamentos superiores a vinte annos. Estes são porém pouco
vulgares, e ordinariamente representam contratos simulados
para fraudação de direitos dominicaes nos prédios emphyteu-
ticos. O costume do arrendamento a praso curto mantem-se
geralmente.
« Pelas leis de processo e da tabeliã, as despedidas judi-
ciaes são caras; quando as rendas provém de prédios peque-
nos, muitas vezes a renda não chega para a despeza da des-
pedida; e como hoje é geral o conliecimento de que o senho-
rio carece de força coerciva para expulsar o caseiro, sem que
esteja armado d'um processo comminatorio, o caseiro não des-
peja o prédio arrendado, e não paga a renda, quando não le-
nha sido citado opportunamente : o senhorio vê-se corapellido
a desembolsar a despeza, ou a tolerar o caseiro no prédio
com prejuízos irremediáveis !
« Esta diíBculdade pratica e vulgar seria resolvida, crean-
do-se o juizo arbitral, ou simpliflcando-se o processo de des-
pedida ».
Como porém se vê do projecto, o seu illustre auctor so-
mente se restringiu a simplificar as despedidas, e a regular,
183
com mais justiça, as relações de senhorios e inquilinos de
prédios urbanos.
O projecto é geralmente bom, mas é, como ponderamos,
excessivamente restricto. Deve-se ir muito mais longe, apro-
veitando-se o ensejo de acudir a um dos maiores embaraços,
e um dos maiores focos de violências e injustiças nas relações
ruraes.
Se se não quizer a organisação de juizos arbilraes, pelo
menos deverá simplificar-se o processo de despedidas entre
caseiros e senhorios ruraes.
Para a validade de despedida não bastará a notificação?
Para que distribuição e accusação de citação, fixação de au-
diência para embargos, julgamento de comminatorio?
Deve o notificado ser ouvido? É elementar que o deve ser,
mas quando quizer : e para isto bastará facultar — que o noti-
ficado, querendo embargar, faça citar o requerente, para na
primeira audiência vêr offerecer so embargos, etc. O processo,
como está estabelecido, suppõe ou presume que geralmente
ha embargos, quando a presurapção é era verdade a con-
traria.
Na conjunctura presente, com a crise rural bem manifesta
e infelizmente progressiva, a economia nas despezas d'estes e
d'outros processos constituirá uma valiosa attenuação.
Avelino da Silva Guimarães.
subsídios paka a historia
DAS INDUSTRIAS VIMARANENSES
Excesso de reforma liberal em detrimento agrícola
e industrial
(Continuado da pag. Ii5)
Como vimos, Azcárate ^ propõe três fórmulas para resolver
o problema social. Estudando profundamente as causas d'esta
moderna e gravíssima crise social, não só puramente econó-
micas, como moraes ; depois de estudar o systema e aspira-
ções das diversas escolas : desenvolvidamente expõe e sustenta
as doutrinas que resume nas três fórmulas indicadas.
1 Estudando os meios com que o individuo deve concorrer para
a solução do problema social, diz o citado Azcárate :
« Lo priniero e más urgente en este punto es que se rectefique el
sentido errado dominante respecto de las relaciones entre la moralidad
y la vida económica. De tal modo se admite como cosa indudable que
es esta la esfera própria dei interés individual, que resulta entre los
que trabajan en ella y los que se dedican á otras profesiones una dife-
rencia singular y chocante. El sacerdote, el politico, el militar, el cien-
tifico, el artista, todos se creen obligados á pensar, antes que nada,
en Ia religion, en la pátria, en la ciência ó en el arte, y solo despues
de servir á estos fmes objetivos^ solo subordinadamente á ellos, les es
licito pensar en si mismos; de tal suerte, que la sociedad condena á
los que, haciendo lo contrario, comercian con la religion, convierten
en industria la politica ó cultivan la ciência ó el arte pane lucrando.
Sucede lo mismo con los que se consagran á la produccion de la ri-
queza, con los agricultores, induslriales y comerciantes ? No, en ver-
185
Ha jiistifa nas reclamações das classes trabalhadoras? Evi-
dentemente. Só quem obcecadamente qiiizer fechar os olhos à
luz, ou siibmergir-se ua onda tumultuosa da corrente que já
mal se contém nos diques, que os governos conservadores
intransigentes possam ainda, como ultimo esforço, sustentar
ousará negal-o. '
Brevíssimas considerações demonstram a justiça das recla-
mações dos operários, dos moderados, como são as das velhas
corporações operarias da Inglaterra.
A industria transformou-se, e com a sua transformação o
operário perdeu a independência, as garantias pessoaes, a
dignidade profissional, maiores ou menores, que sustentava
dad; para ellos no hay fia objelivo : el único que persiguen es el ha-
cerse ricos; aqui desaparece la disfinccion entre el bien social y el par-
ticular; aqui no debe pensarse primero en aquél y despues en este,
sino ai contrario ; y la sociedad, que condena ai sacerdote ó ai sábio
que snerifican la religion ó la ciência á su provecho, euando se trata
de los productores de riqueza, no le ocurre que deban pensar más quo
en aquél. Ahora bien: como es posible quo la unidad dei deber se
rompa, constitayendose dos castas de hoinbres, la de los que tienen
que tomar en euenta el fin racional, universal y humano, y la de los
que solo deben atender ai suyo particular? Es extraiio que se miren
con cierto desden las profesiones económicas, y se las considere menos
dignas de estima que las otras, si se da por snpuesto que en ellas ocu-
pa el egoísmo el logar que en las demás ocupa el desinterés? Es ex-
trano que se olvide que la propriedad impone deberes cá la par que da
dereehos? No hay motivo para semejanle separacion; en la vida eco-
nómica hay ideal, hay íin comun, humano y ohjetivo, como en todas
las demas esferas de la actividad, el cual no es otro que la produccion
de la riqueza misma como médio para la salisfaccion de las necessida-
des de todos; no es otro que el procurar el bienestar social. Por esto
sostengo resúeltamente, que asi como falta á sua deber el génio quo
emplea en escribir una zarzuela bufa el liempo que dcdiiera dedicar a
hacer un hermoso drama, todo porque le es mas piovechoso, de igual
modo falta ai suyo el agricultor, industrial ó comerciante que entro
dos caminos, uno de los cuales conduce á un aumento de la riqueza y
bienestar social, y el otro á la suya particular, escoge el segundo y
abandona el primero. Es posible que los unos estén obligados á sacrili-
car sua bienestar, e hasta la vida misma, á la verdad, ú la humaiii-
dad, á la pátria, á Dios, y que tá los oiros no alcance este deher?
« Las consucuencias que de arpii nacen, y que podemos observar
en la prática, no pueden ser mas lamentables. En primer lugar, el iii-
terés es el único inspirador de la cnnducta en las relaciones económi-
cas ; el productor piensa solo en vender caro, y el consumidor en com-
prar barato ; el proprietário territorial en (pi(! cresça la renta, y el co-
lono en que diminuya; el capitalista en que bajcn los salários, auníjue
186
pelos privilégios das corporapões de officios e, abolidos estes,
pela liberdade do trabalho domestico.
O trabalhador — rural, industrial ou artístico — foi escra-
vo. Luctou, durante longas gerações; luctas seculares, com-
bales sangrentos, produziram afinal a primeira emancipação,
e com elía a regularisação do trabalho, com a organisação
das corporações de oflicios, mais ou menos livres, mais ou me-
nos regulamentadas pelos governos.
A este periodo de regulamentação governamental e privi-
legiada pertencem as corporações vimaranenses, cujos estatu-
tos vamos transcrevendo.
Houve porém a anciosa aspiração da liberdade contra as
los obreros se mueran de hambre ; el obrero en que suban, aunque los
capitalistas se arniinen; unos e outros ceden quando Ias convieue, no
cuando deben. En segundo, la auzeneia de toda moralidad en este gé-
nero de relaciones es á veces pasmosa, porque, por ejeniplo, en punto
á tratos, el engano y el fraude pasan como la cosa mas natural dei
inundo, en términos de que un mercado se divide en dos grupos de
personas, las que iratan de engaíiar y las enganadas. Si eu una os
acercaseis á uno que tuviera un caballo á la venta, y le dijerais que
estava obligado, en conciencia, á deeir ai comprador Ia edad verda-
dera de aquel y todos sus defectos, se os reiria en las barbas, ya fuese
UQ Cristiano campesino ó un caballero de la ciudad, y continuaria pro-
curando bacer creer á las gentes que era jóven, sano y completo el
animal reviejo y lleno de alifafes y resabios. Por que ha de ser licita
la mentira en este género de relaciones, cuando, si de otias se trata-
va, lo mismo que en aquéilas la emplean serian incapaces de valer-se
de ella ?
« Pêro la consuencia acaso más funesta es la idea equivocada que
se fornia dei írabajo. Si el único fin de este es hacer-se rico, es claro
que el que ya ho es, está dispensado de prestarlo; y de ahi, natural-
mente, la existência de una clase rica y ociosa, de aqueilos ricos hol-
gazanes cuya conducta anatematizaban con igual severidad el snr.
Sanchez y el snr. Borrei, y que, como dice el economista Cairnes, de-
ben tomar el pueslo que les corresponde, el de zanganos de colmena»
ai asistir á un festin ai cual con nada han conlribuido. Hace alguns
anos, el snr. Rynals^ perdido desgraciadamente para la ciência y para
sua pátria, deeia en un notable folleto sobre la propriedad individual
y collectiva : « Hoy hay rentistas, muchos rentistas, y el pequeíío in-
dustrial, proprietário ó comerciante, y quiza tambien el grande, han
realizado su propriedad, su industria e su casa de comercio para to-
mar tan descansado oficio. . . ; hoy hay sociedades anonymas y accio-
nistas, y de alguns aííos acá, tenedores de obligaciones, accionistas
wás descansados todavia, accionistas que no han de ocupar-se en el
negocio de que son conparticipes, y que solo han de cobrar cuando se
les llama ». Es deeir, que el trabajo no se mira como un deber que ai-
187
prepolencias dos governos despóticos ; a aspirarão r(!alisuu-se
successivamenle nos diversos paizes, de.>de a revolui-ão fran-
ceza de 1789.
Houve porém também um erro capital, ou a consequência
fatal do enlhusiasmo imprevidente com que se exliuguiram as
corporações de officios : o excesso liberal, a inteira liberdade
não preveniu as cautelas, as garantias para os trabalhadores
contra os eíTeitos da transformação da industria de domestica
e manual em fabril e mecânica, e consequente absorpção do
operário pelo capitalista ou empreza. Passado um certo perío-
do de gozo de liberdade económica e profisíiorial, a burgue-
zia industrial aproveitando as descobertas scientificas, os pro-
canza á lodo liombre, sino como una carga de la que se libra el que
puede, de donde resultan dos graves niaTes : el uno que la sociedad
se ve privada de los frutos que tiene dereeho a esperar de los que per-
maneceu en la inaceion ; el otro, que es punto menos que imposible
evitar que las elases trabajadoras foriiien uu torcido conceplo de su
condicion y de sus deberes.
« Por iodas estas razones precisamente, el problema social parece
una lucila entre dos pasiones, entre el egoísmo de las clases conser-
vadoras ó ricas, para hablar com más exactitud, y la concupiscência
dei proletariado, y justo es reconecer que en las censuras que recipro-
camente se dirigen hay mucho de exacto. M. Le Play, que no puede
ser sospechoso, llega á decir que la « era de regeneracion que se (uiiso
inaugurar en 1789, no se abrirá definitivamente mienlras no se redau-
re el espirito ciei deber en las clases directoras y que las naciones (jue
tienen lo que el llama vicio yergonzoso de la actual conslitucion, esto
63 la existência de una claseinmensa privada de toda i)roiiriedad y
viviendo en cierto modo en un estado de desnudez hereditária lo re-
mediarán «no que el médio impotente de la explotacion, sino por la
reforma moral de todas las clases. En efecto, es preciso que los ricos
no olvidon sus deberes sociales, y que sigan, cada cual en su esfera,
el exemplo dei ilustre Peabody, que hace aiíos entregaba millones de
duros para los pobres de Inglaterra y de los Estados-Unidos. como la
signe en estos momentos M. Porter, donando á la Universidad d(! Yale
15 miiiones de reales; el doctor Guinard, [iremiando cou 40:000 cada
cinco afios ai que hace un descubrimieutu que coiidnzca á la mejora
material ó moral de la clase obrera, y la duíiueza de Galliera danando
á la ciudad de Génova una vasta propriedad, en la que va á además á
sus expensas un hospital cuyo custe le calcula en odienta millones do
reales. Es preciso desarrollàr esa grande inslitiiicion que se llama el
patronato, es decir, la proteei;ion (íel débil por el fuerto, reconociendo
la profundidad y la exactitud con que lord Pabiierston anunciaba la
regeneraciou moral de la sociedad, solo con (jue cada uno de sus
miembros no pobre se encargase do proteger á otro (pie le fuese. Es
preciso ijue los proprietários territoriales y los capitalistas producto-
188
gressos enormes das sciencias naturaes, que caracterisam o
século presente, lenta, mas successiva e constantemente ani-
quilou as pequenas industria.^, e enfeudou o operário á ma-
china, o trabalhador ao capital, exercendo o mais completo ab-
soluti>mo nas relações proflssionaes e económicas.
D'este absolutismo, d'este feudalismo capitalista, resultou
que as classes trabalhadoras, tendo ganho liberdade politica,
perderam na igualdade jurídica, e ficaram reduzidas novamen-
te, como nas idades primitivas, como no tempo dos romanos,
ás condições de bestas ou de coisas, Machinas animadas, fica-
ram sujeitas ou a morrer de fome ou a soffrer silenciosas,
submissas, bestialisadas, as violências, os vexames, as injurias
res no atiendan en sus relacione? con los trabajadores y cultivadores
á su próprio interés, sino conjuntamente ai de estos, sin esperar á que
una huelga les imponga lo que voluntariamente debieron hacer por ins-
tlgacion de su conciencia. Es preciso que todos se convenzan de que
son obreros que concurren a una obra social que es de iuterés comun
y general, y portanto, que el cumplimiento dei fln mismo es lo prime-
ro, esto es, que antes deben pensar en la riqueza que en su riqueza ;
y portanto, que legos de resistir las reformas y transformacioues que
el progreso de los tiempos vaya exigiendo en el organismo económico,
es deber de cllos meditar en ellas y adoptarias.
« Al próprio tiempo, los obreros pueden y deben hacer no poeo en
este respecto; primero, redimiendose dei vicio, uno de los aspectos
dei problema social, mediante la regeneracion moral y la prática de la
virtud, que no és privilegio de ninguna clase determinada: segundo,
tomando como educacion y distraecion, despues dei trabajo manual,
el espiritual, que produce como frutos Ia educacion y la instruceion;
y tercero, utilizando, mediante el ahoro y la economia, las ventajas
que el desanollo creciente de las instituciones de credito y de previ-
sion les proporciona para mejorar su situacion.
« Mas no son los indivíduos consagrados á la pmduccion los úni-
cos que pueden y deben procurar el reinado dei desinterés, de la mas
pura moralidad en esta esfera ; es necessário que ellos y todos nos
valgamos para eonseguirlo dei ejemplo mas que dei precepto : poique,
si me perdonais lo vulgar dei adagio, á todos, liberales y conservado-
res, individualistas y socialistas, católicos y no católicos, se nos puede
aplicar mas ó menos aquello de : « una cosa es predicar y otra dar tri-
go». Asi, pues, propaguemos, como ha dicho un escritor, el senti-
miento dei honor praticando el deber, el espiritu de independência,
praticando la templanza y el trabajo, la armonia social, praticando el
amor dei prójimo y la tolerância ; esta es la proi)aganda mas eficaz y
mas segura en susefectos».
Em relação ao segundo factor da solução proposta, considera o
sábio hespanhol :
189
puDgentes, attentados ao pudor, trabalhos extenuantes, que
correspondiam ao capricho, à ambit^ão, á perversidade e à im-
moralidade dos emprezarios, dos directores, dos mestres ou
contramestres d'esses modernos monstros industriaes — as
grandes fabricas !
Pela fatalidade das coisas humanas, raro deixa de vôr-se
o abuso quando se manifesta e mantém um desequilibrio,
uma grande desigualdaíle de forças,
A historia industrial d'esle século, se enthusiasma pela
grandeza das applicações scienlificas, pelo arrojo das empre-
zas, pelo imprevisto das descobertas, pela abundância, varie-
dade, gosto, aperfeiçoamento das producções, aííirmando o
« Pêro lo individuo no vive aislado, sino que es miombro de la
socieãad, y dentro de ella lo es. ya de unidades en cierto mudo inorgâ-
nicas, corno Ias llatnadas clases^ ya de asoeiaciones, constituídas para
Ia realizacion de uno de los fines de la vida, que entrelazáudusc cons-
tilayen los organismos particulares de que se compone el total orga-
nismo social. De aqui que, ai examinar la medida en que toca á la so-
ciedad la resoluciun dei problema que nos ocupa, consideraremos :
primero, el inflajo que puede y debe ejercer aquéila tomada en su ge-
neralidad; segundo, lo que puedeu y deben hacer á este íin las clases
sociales; tercero, lo que toca llevar á cabo á los distintos organismos,
y euarto, lo que incumbe particularmente ai orden económica.
« Hallamos luégo que los hon)bres forman esas colectividades á
que denominamos cíases sociales. Es verdad que su existência ha sido
negada ó puesta en duda por alguno de los oraJores que han tomado
parte en este debate, los quales proguntaban : « donde está el cuuito
estado ? Pêro ellos se conteslaban á si niismos, puesto que ã seguida
nos bablaban de la clase média, denominacion que acusa la existência
de otra por bajo de csa que es sucesora de la que en pasados tiem[ios
se liamó tercer estado. Claro es que, por foituna, ya no existen entre
ellas aquellos limites seualados {|ue eran consecuencia de la distinta
eondicion juridica de cada una, pêro subsisten los que detiirmina la
diferente eondicion social, consistiendo el problema (pie esludiamos
precisamente en discernir lo que cn ella es debido á la naturaleza niis-
ma dei hombre y lo que á deíectos ó imperfecciones cn el organismo
de la sociedad ; y como un de los caracteres máb alarmantes de a(iuel
és, segun hemos visto, la seilalada separacion entre las clases, de aqui
que importa hacer notar como estas pueden contribuir á que desapare-
ça. Que hay entre ellas prevenciones, antipatias, desconíianzas; alcja-
miento, es cosa que nadie puede negar, asi como todos lian de recone-
cer que solo aeereaudose, conociendo-se y ayudanduse pueden susti-
tuir á aquellos .seutimientos oiros más eficaces para producir la har-
monia social.
190
progresso, exaltando o engenho humano... a<;sombra, como
terrível reverso, quando se investiga e verifica o quadro de
miséria, de tabidas chagas moraes, de violências repellentes
•que corroem a immensa mole operaria nas suas dependências
para com as emprezas !
Aqui vé-se o doshumano avarento, esgotando, pelo excesso
de trabalho imposto, as forças do operário, principabnente as
de menores e mulheres ; .alli, vé-se o satyro industrial, exi-
gindo o tributo de pudor das virgens, que a fatalidade collo-
cou sob o seu domínio, como o lendário senhor feudal exigin-
do o tributo dos noivados !
Encontra-se n'uma a- promiscuidade impudica de operários
« Una de las causns de que se desconozea la trascendencia c|ne tie-
nen el trato y eornanieacion entre las clases, procede dei error de no
ver en el problema social mas que su aspecto económico, porque de
ahi se concluye, que como no sea para darie un pedazo de pau, ape-
nas si para otra cosa hay que acercarse ai proletário. Que equivoca-
cion! No son, ni vaien nada. el eonsejo, la iiistruccion, ei consuelo, el
interés. !a simpatia, el amor? ('uantas veces el mendigo mismo agra-
dece más que se le niegue una limosna eon cortezia qne no que se le
dé volviendole la espalda ! Los abismos que separan á ias ciases soeia-
les nunca los cegará la riqueza por si sola; solo será capaz de hacer
esfo el sentiiniento de humanidad cuando Ilegue á desenvolverse en
todo su rico eontenido y á penetrar profundaaiente en la realidad y
en la vida.
(' Y lie aqui porque este es el momento de deciros algo sobre el
modo como los distintos organismos contenidos en la sociedad pueden
y dehen contribuir á la solacion dei problema social. Os dije, ai co-
menzar, que era aquel tan complejo como la vida, y que por esto tô-
nia un aspecto religioso, otro moral, otro cientifico, otro artístico,
adernas dei económico y dei jurídico, por nadie puestos en duda, y en
los que luogo me oeupáré.
« Que algo toca hacer á la reUgion, Io muestran vuestros discursos,
hasta los de aquellos que negaban la competência de esta para el caso,
y lo muestran sobre todo los hechos, pues es harto manifiesto que si
en las ciases acomodadas eunde la indiferencia, dei proletariado son
duenos el fanatismo, dominante en los campos, y el ateísmo, que va
invadiendo las ciudades. Y como la religion es, antes que otra cosa, la
inspiracion en lo absoluto, el reconccimiento de fines universales, á
que deben subordinarse todos los particulares, y funda por consiguien-
te la abnegacion como rnóvil de nuestra conducta, y pone el bien en si,
y no nuesTro bien, como ideal á cuya realizacion debemos aspirar, es
evidente qne puede ejercer un influjo inmenso en la remocion de Ias
causas á (pie hemos referido en gran parte el problema social. Guando
me ocupo de la escuda conservadora, de la religiosa y de la socialista
radical, veremos si la religion es algo mas que un frono necessário
191
e operarias no afogo e confusão do Iraljalho, e na ílistracfão
do vicio mais descarado e baixo; n'oiUra, a mulher gravida,
sacrificando pelas privapões e pelo trahallio, a saúde própria
e a vida do nascituro, ou o menor de dez annos, pallido, es-
fomeado, magro, timido, estiolando n'aquella atmosphera tene-
brosa, esgotando a força infantil, prejudicando ou suspendendo
o seu desenvolvimento orgânico, derrancando precocemonte a
alma perante o espectáculo quotidiano de violências e de tor-
pezas !
Não exige porventura um tal desequilíbrio moral, uma tão
flagrante dfí,vgualdad(? jurídica, a intervenção, além do ele-
mento chnslão ou individual, e do socialisla ou collocLivo, o
hoy para sujetar el proletariado, si la Iglezia es ó no capaz de resolver
por Pi sola el problema todo, y si es verdad qao lo que importa os re-
nunciar á toda creencia religiosa.
« Que Ia soeiedad en general y las instituciones particulares refe-
rentes ai orden moral tinea que hacer no poço en este respccto, lo de-
muestran las acusaciones que reciprocamente se dirigen las distintas
clases sociales, tildadas unas de egoismo. otras de concupiscência; lo
deniuestran los vícios y pasiones que mantienen separadas á aquelJas,
y sobre todo la necessidad de que penetre en la vida económica una
moralidad más elevada y pura que la que aeonseja ai comercianie que
sea honrado, porque solo asi podrá tener credito. Si, segnn hemos
visto, los obreros consumen millones y millones en bebidas inútiles ó
perjudiciales, no podran contribuir á remediar mal las sociedades de
templanza estabelecidas en algunos paisos ? Si el salário es con fre-
quência insuficiente jiara las necesidades de la vida, de tal suertc que
el obrero no puede afrontar la primera contrariedad que la suerte lo
depara, como una enfermedad, la falta de trabajo, etc, no deberá la
soeiedad crear y mantener todas esas instituciones benéficas que cui-
dan de los huerfauos, de los ancianos y de los enfermos? Si, per ejem-
plo, és por muchas razones de grandisima conveniência que los traba-
jadores tcngan hogar, puede dcsconocer-se el servicio que prestan las
sociedades que constriiyen casas para cederias á aqnellos en condicio-
nes tales que es facilisima su adcpiisicion como la de Mnlliouso, do
que nos habló el snr. Fliender, Ias varias que existen en Inglaterra, y
la que con el nonibrc de Constructora benéfico se ha constituído ro-
cientemente en Madrid?
" Por lo que lince ai aspecto cientifico, de lo que se trata es do
atacar el en esta relacion, es decir, la ignorância, y es harto manilics-
ta y no menos evidente la ncccsidad de remediarlo: cnestion qnc pue-
de mirarse principalmente bajo dos puntos de vista : la insiruccion
primaria y la profesional.
«Que el estado actual es insosteniblo, lo pruoban las hiiclyas;
192
da força coerciva do Estado, para restabelecer, como supremo
regulador das relações sociaes, o estado de direito, as relações
normaes de justiça, a igualdade jurídica, sem a qual a liber-
dade é uma palavra vã, ou apenas um privilegio de gente
rica e feliz ?
Não são frequentes, não são eloquentes, não são horroro-
sos os quadros de violência e miséria das fabricas ?
Os actos de violenta crueldade, praticados, não tanto em
Portugal, onde pôde dizer-se que só agora começa a transfor-
mação das organisações fabris, mas nos outros paizes, nos
grandes paizes productores, como a Inglaterra, Allemanha,
França, Bélgica, são tão repellentes, que nos paizes monarchi-
que el camino para salir de el es el indicado, lo prueba el movimiento
cooperativo.
« Las coaliciones de obreros y capitalistas, asi como las huelgas
de afjuéllos y la absteneion de estos, son inevitabies luientras las rela-
ciones entre unos y oiros sean una mera lucha de intereses.
« En cambio, el movimiento cooperativo que, segun se lia dicho,
tiene por padre ai soci.ilismo y [tor madre á Ia Economia politica, es
una de las suãales dei liempo; y por mi parte, léjos de hacer de él el
poço aprecio que merecia à los snrs. Romero Gison y Borel, le doy
toda Ia importância que lo atribula mi amigo el snr. Padregal. Hasta
aliora, las sociedades cooperativas de consumo y las de credito han al-
canzado un desarrollo-de que estan muy distantes las de produccion.
De las primeras habia 1:378 en 1874 en ía Gran-Bretíala, donde las ini-
ciaron los célebres pionners de Rochdale, y solo 1:026 de ellas contabau
411:252 niiembros y lenian un capital de 390 millones de reales. De
las segundas, que comenzaran en Alemania en 1851 bajo la iniciativa
dei ilustre Schulze Delitzsch, habia ya 951 en 18(35; solo 498 compren-
dian 170:000 miembres y prestabanal ano mil millones de reales; hoy
son 3:000 las sociedades cooperativas de credito en aquel pais, con
cerca de un millon de obreros, y haciendo negócios por valor de 2:500
millones de pesetas. En quanto á las de produccion, aparte de algunos
ensayos felices hechos en Inglaterra, Franeia nos suministra dos ejem-
plos muy dignos de ser notados, porque se trata de dos sociedades de
este género á que se nego en 1848 el auxilio ó subvencion que el Es-
tado facilito a otras, que, sin embargo, fracasaron. Me refiero á Ia de
Maniles, fundada en aquel ano, reorganisada eu 1852, y cuyo capital,
que era ai terminarse el misino tan solo de 1:450 reales, ascendia en
1854 a 68:000, y en 18G0 a 1.450:000 con 107 miembros ; y el de los 14
pianistas, de Pariz tambien, que comenzaron con 4:500 reales, ven-
dieron el primer piano en 1:900 reales à un panadero á cambio de
pan, y que hoy hacen negócios por valor de 800:000.
o Todos estos son frutos de la asociacion libre, de este principio
193
cos, como a Allemanha e a Inglaterra, nos republicanos, como a
França e a Suissa {Pareceres sobre a proposta de lei de 1881,
pag. 72), se tem afoutamenle adoptado providencias socialis-
tas ; e diversos escriptores, querendo sustentar as suas cou-
vicpões liberaes harmonisando-as com a necessidade imprete-
rível de attender as reclamações das numerosas victimas dos
capitalistas desalmados, recorrem á negação da liberdade como
fim, reslringindo-a á noção de meio para a realisação do di-
reito.
Não nos parece que seja preciso recorrer a esta gymnasti-
ca intelleclual (digamos assim) : afigura-se-nos que basta re-
flectir que nenhum dos direitos absolutos do homem pode ler,
fecundo que ha de servir de base en el porvenir á ia reorganizacion
social sin uiengua de la iibertad, porque es incompalible coa éi la in-
trosion dei Estado, característica dei antiguo regimen.
« Quédame por examinar el aspecto juridico dei problema, ó lo
que es lo mismo, la medida en que toca su solucion aí Estado.
« Para estudiar con algun órden lo que á este corresponde hacer
en la resoluciou dei problema social, debemos tener en cuenta que el
es: primero, la institucion de derecho llamada á declaralo y hacerlo
efectivo: segundo, una persona social que, como todas, tiene un regi-
men económico: y tercero un organismo que por razones históricas
ejerce hoy una tutela respeeto de aquellos otros que alienden á los
distintos fines de la actividad y constituyen con el juridico el total or-
ganismo social.
« Bajo el punto de vista dei problema que nos ocupa, el derecho
de la pcrsonalidad envuelve euatro que importa consi.lerar: el mismo
de la personalidad, tomado en sentido eslricto, el de acticidad, el de
Iibertad y el de igualdad. La exaltacion de todos eslos dereclios es uno
de los caracteres de la época moderna y su consagracion el empeno
que con mas resolucion ha procurado llevar á cabo el siglo actuai.
Pêro en el modo de concebirlos, se ha incurrido en el error (jue acusa
la equivocada denomiuacion de derechos individaales con que son co-
necidos, porque, por referirlos ai individuo y no á la piTsuua. se ha
desconecido el valor y la autonomia de hèpersunas sociales, y de aíiui
que, mientras respeeto de aquel se proclatnau absolutos, superiores y
anteriores á toda ley, cuando de estas se trata, de la ley dcitcnilo toda
su vida, desde el nacimiento, (luo se atribuye á la autori/.acioii admi-
nistrativa hasta su muerte, determinada á veces por la dis.iluriím (pie
acuerda el poder. La revolucion se propuso, y con acierlo, libertar aí
hombro de las numarosas trabas que el Kstado y olras instituciones
sociales, por este amparadas, iioniam á su libre desenvolvimienlo;
pêro no vió que, ai cerrar la puerta á la creacion de oiros uuevos or-
8.» An.no. 13
194
nas relações sociaes, uma realisação absoluta. As diíTiculdades
que se oppõem á effectividade absoluta da liberdade, obser-
vam-se para a realisação dos outros direitos absolutos — a
igualdade, a associação, ele.
Nas organisações sociaes a realisação d'esses direitos ha de
ter sempre as reslricções, próprias da natureza humana; serão
sempre um ideal, por cuja aproximação a humanidade se es-
força na sua eterna lucta, e nas suas evoluções successivas.
Desde que nos convençamos que os três grandes princí-
pios— liberdade, igualdade, fraternidade — formulados pela
revolução franceza de 1789, constituem o ideal, para que a
humanidade, nos seus esforços constantes e progressivos, tende
ganismos, dejaba, como se ha dicho, un gigante, el Estado^ en frente
de millones de enanos, los indivíduos. De aqui ei poço favor en que
tuvo la asociacion, cuyo desarrollo reclama en la legislaeion civil refor-
mas que hace ya cuaronta aãos aehaba de menos el ilustre Rossi, y de
ahi ese individualismo que predomina en los códigos civiles de los
pueblos neo-latinos, y de que os hablaba antes a! rècordaros que dei
de Napoleon se ha dicho que parecia escrito para un hombre, exposito
ai nacer, y celibatário ai morir.
" Despues de lo que ha expuesto acerca de la necesidad de que Ia
sociedad se reorganice sobre la base de la asociacion libre y de los
frutos que ha dado ya este fecundo principio, no és menester afirmar
que para esto la eondieion primera es que el Estado reconozca la per-
sonatidad de las instituciones que en su virtud se constituyan, con to-
das las consecueneias que de ella se derivan, y con el mismo sagrado
respeto de que se tributa á esos derechos cuando dei individuo se
trata.
« Es uno de estos el que garantiza el ejereicio de la actividad, li-
bre hoy de las trabas de otros tiempos, salvo las que todavia ponen
las industrias estancadas, los títulos profesionales, ele. Pêro aqui im-
porta recordar que el derecho és eondieion y no causa, para proclamar
que son cosas muy distintas el derecho de trabajar y el derecho aí tra-
hajo, y que por lo mismo el Estado, que está obligado á amparar lo
primero, no puede reeonecer el ultimo, porque se lo hiciera, vendria
á constituir-se en causante de la vida^ cuando solo debe condicionaria.
« Respecto de la libertad, será preciso renegar de esta conquista
de la civilizacion moderna y retroceder desandando lo andado? Cierto
que á su sombra han surgido, en vez de la igualdad soiíada, muchas
de las desegualdades chocantes que dan vida ai problema social ; pêro
no ha de ser, en verdad, por virtude dei restabelecimienlo de los ab-
surdos privilégios y monopólios de otros tiempos, ó de la reglamenta-
cion legal, ni por la continuacion de sistemas adueneros prohibitivos
y proteccionistas y de Bancos exclusivos, como se ha de evitar ese mal ;
495
a aproximar-se, são o seu guia, a sua aspiração, a cansa
constante das suas luclas intermináveis, concluiremos pela im-
possibilidade da sua realisação absoluta. Para conceber o con-
trario, seria preciso admittir uma nova creafão das condições
intellectuaes e moraes do homem.
A liberdade pôde pois conceber-se, adiniltir-se, como fim,
e não como simples ineio, mas sujeita cás limitações que exi-
gem as fraquezas da humanidade, e á necessidade da realisa-
ção e coexistência dos outros grandes fins sociaes — a igual-
dade, a fraternidade.
Chegados a este ponto, ser-no?-ha fácil verificar a inconve-
niência, o perigo dos partidos exaltados, quer do liberal, que
antes, por el contrario, se agravaria y tendriamos — en parte la tene-
mos — sobre la desigualdade prodacto de la concurrencia, la que es
fruto dei privilegio.
« Por ultimo, si el problema social es, como acjui se ha dicho, el
problema de la igiialdad, que toca hacer aí derecho para que esta exis-
ta ea la sociedad? Es esta una de aquellas caestiones siempre en pié
y que ai parecer no dan un paso, efecto, á mi juiclo, de los términos
en que se plantea. Si se comenzara por distinguir la igualdad eseneial
ó de naturaleza, la naturaleza humana, y podesto todos tienen ciierpo
y espiritu, inteligência, sentimiento y voluntad, és decir, las mismas
propriedades. Fero eso, que es lo mismo en todos, se da de distinto
modo en cada uno, por virtiid de una peculiar coiubinacion de aquel-
los elementos, y asi cada cual, teniendo idênticas facultades, liene una
existência espiritual peculiar, asi como teniendo las mismas facciones
que los demás, tiene una (isonomia própria; en una palavra, todos son
iguales en cuanto hombres, y todos distintos en cuanto indivíduos,
" Ahora bien, esta ultima qualidad tiene que determinar siempre
la diferente posicion social de cada uno en el mundo, poniue ella es
causa de la vocacion que nos lleva por diferentes caminos y de los vá-
rios resultados que en uno mismo alcanzan los que le siguen; asi,
mientras unos se consagran ai arte ó á la ciência, otros se dedican á
la industria ó ai comercio; y mientras unos avanzan por estas sondas,
otros se quedan rezagados; y portanto, la igualdad social es iinposi-
ble, como todo el mundo reconoce, pues nadie ha tenido la prolensioa
de hacer que desaparescan de la vida las diferencias entre robustos y
debiles, torpes y dispuestos, sahios y ignorantes, buenos y maios, etc.
Pêro, para que cada cual pueda cumplir su destino, comun á todos
en cuanto humano, próprio de cada uno en cuanto individual, sonne-
cesarias determinadas condiciones, aquellas cuyo conjunto nm^tilnytj
el derecho, esto es, el respeto á la vida, ;i Ia activiílad, á la lihcrtad,
á la propriedad, etc. ; igualmente precisas á todos, cualquiera (|ue sea
el fin que prosigan y cualquiera que sea el êxito (|ue las acompaila;
y de aqui que "la igualdad jurídica és, no solo posihie, sino obligada,
496
deixa, era respeito á sua doutrina, commetter as maiores atro-
cidades, as mais flagrantes absorpções, as mais repellentes
desigualdades, quer do socialista, que pretenda reduzir a so-
ciedade ás condições da igualdade chimerica, nas faculdades
politicas ou económicas, como se fora possivel reduzir os ho-
mens á mesma altura, ás mesmas dimensões, ao mesmo vigor
intellectual, à mesma sentimentalidade!
Se taes aspirapões constituem um verdadeiro grau de lou-
cura ; se, nas organisações sociaes, é indispensável tomar o
homem, como elle é, e não como desejáramos que fosse, ou
imaginamos que seja; se a liberdade individual, quer politica,
quer económica, ha de conciliar-se com a igualdade jurídica
de todos : é perfeitamente legitima a regulamentarão das con-
dições de trabalho nas relações reciprocas do operário e capi-
talista.
A lei civil regula minuciosamente as condições de existên-
cia nas familias : a doutrina liberal dos exaltados e sonhado-
res pôde chegar á negação da legitimidade d'essa lei funda-
mental de todos os povos !
É pois tão legitima a intervenção do Estado na regula-
mentação das condições do trabalho, como o é nas condições
do exercício de direitos civis ou de direitos políticos. E será
sempre governo liberal o que se esforçar, nos seus actos de
regulamentação, por manter a igualdade jurídica quanto seja
possivel, e evitar que a liberdade do mais fraco, do mais hu-
milde, do mais ignorante, do mais doente, do mais pobre,
seja supprímida e absorvida pelo mais forte, mais afouto ou
mais feliz ^.
porque esas condiciones se deben ai horabre como tal y no como indi-
viduo. Mas la declaracion y mantinimieoto dei dorecho eonstituyeu el
fm dei Estado, esto es, de Ia sociedad convertida a este fin,"de la
cual formamos todos parte y todos con los mismos derechos y deberes^
y por eso todos influyen en la marcha de aquél y todos contribuyen à
su sostenimiento, y de aqui la icjualclad politica, la cual no implica a
que todos estén facultados para ejercer las que son, propriamente ha-
blando, funciones, y no derechos, porque es claro que eso lo pueden
hacer solo los que tengan capacidad para el caso ».
^ Para restabelecer o estado de direito, o equilíbrio ou igualdade
jurídica nas condições de aprendizagem, veremos em oecasião oppor-
tuna como os diversos governos das nações cultas, sem se preoecupa-
rem com a dislincção metaphysica da — liberdade meio e da liber-
197
Pela exaltação dos doutrinários liberaes chegaríamos a ne-
gar ao Estado o direito, deixaria de se Itie impor o dever de
velar pela manutenção da moralidade publica, como pelo pro-
gresso da instrucção do povo, e deixaríamos esta unicamente
entregue ás perigosas absorpções jesuíticas.
A falta absoluta de regulamentação, assim nas condições
económicas, como nas da instrucção popular ; a liberdade ab-
soluta em que se deixou a industria portugueza, pela suppres-
são das organisações de oílicios, sem desde logo se facultarem
e fomentarem organisações e instituições que as substiluíjsem :
produziu, ou pelo menos concorreu para o estado triste e de-
sesperado da economia nacional, com que luctamos.
O que succedeu, por exemplo, quanto á instrucção e pro-
gressos dos outros paizes, e o alrazo do nosso, vôl-o-hemos
n'outro artigo no próximo numero. E ahi veremos igualmente
03 grandíssimos progressos da instrucção primaria, de diver-
sos graus, a expensas municipaes, nos paizes mais cuidadosos;
derivando-se d'este exame a necessidade que têm as vereações
de Guimarães de irem cuidando da acquisição de edifício, onde
uma escola concelhia central seja uma concentração, uma
instituição modelo e superior de todas as do concelho, com o
seu pessoal para missões, com os terrenos e aposentos indis-
pensáveis á alpendrada de exercícios gymnaslicos e militares,
ao estudo elementar e experimental de agricultura e de noções
scíentíflcas, aos seus museus escolares, á sua oíficina de tra-
balhos manuaes, etc. ele.
Não se apavorem porém os pessimistas da instrucção po-
pular, que ninguém decerto irá desde já pedir tanta coisa;
aquietem o espirito os egoístas e os irrefleclidos partidários
dus progressos em pedra britada e em syndicatos rendosos;
mas os que podem, procurem evitar diíTiculdades e maiores
despezas a futuros progressos.
Podem estes retardar-se, mas afinal hão de vir, que ne-
dade fim — , têm tratado de regulamentar o trabalho de mulheres e
menores nas fabricas e emprezas industriaes.
Por agora diremos apenas que o nosso paizjá possue os preceitos
fundamentaes d'esla regulamentação, conclusão dos tinbalhos inicia-
dos ha mais de dez annbs pelo fallecirlo estadista Saraiva de Carvailio :
8 que, com esta regulamentação salutar, justa e moral, nem se oíTou-
deu a liberdade, nem perigou a industria nacional.
198
nhum povo pôde dilatadamente reagir á impetuosidade de no-
vas idéas, quando sobretudo ellas se abonam pela evidencia
da utilidade geral. Suppozemos também difficeis de conseguir
para Guimarães os últimos progressos, que conquistamos ; e
todavia a conquista fez-se, e ahi temos escola industrial, bi-
bliotheca, museu, instituto de ensino secundário, escola com-
plementar, etc.
Apesar d'estas conquistas valiosissimas d'estes últimos dez
annos, não desprezemos a base de todo o progresso moderno :
a instrucção primaria, nas suas Ires grandes divisões — infan-
til, elementar e superior.
A par d'esta, sempre em progresso parallelo e intenso, a
instrucção technica ou económica e profissional, organisada
como desenvolvimento e aperfeiçoamento das escolas primarias,
onde cuidadosa e eíTicazmente devem insinuar-se as primeiras
noções litterarias e scienlificas, os primeiros elementos de
aptidão physica, nas graduações admiravelmente combinadas
da instrucção popular suissa, allema, e recentemente franceza,
graças aos esforços constantes, activos e superiormente intelli-
gentes do grande pedagogo Salicis ^
É pois indispensável, se nos quizermos erguer do atoleiro,
do abysmo de fidalga ignorância em que largos annos de obras
publicas e de luxo tolo em beneficio das industrias estrangei-
ras nos tem precipitado, que a instrucção primaria, e que a
instrucção económica, com preferencia à instrucção clássica e
superior, attinja o grau de aperfeiçoamento a que chegou nos
paizes productores.
Isto vale mais que dotar cada eleitor influente d'uma estra-
^ O livrosinho Enseígnement Primaire e Apprentissage, de Sali-
cis, é um verdadeiro nionunieoto de gloria d'este grande liomeni do
progresso industrial francez, d'este promotor valioso" da riqueza nacio-
nal da Franga republicana.
Este tratado precioso enconlra-se traduzido em portuguez, na Re-
vista de Instrucção do Porto, pelo nosso respeitável sócio lionorario,
tão sábio como dedicado ao progresso das industrias nacionaes, e
muito ao progresso das vimaranenses, o snr. Joaquim de Vascon-
ccllos.
Fallecido ha pouco, Salicis deixa não só em França, mas na Eu-
ropa, um nome abençoado por toda a gente que mais ou menos se in-
teressa pela legitima e ordenada ascensão das classes populares, pelo
incremento de igualdade jurídica, e pelo fortalecimento da chrematis-
tica dos povos do velho mundo.
199
da, caia cidade ou villa d'uni lyoeu, cada districto d'ij!na es-
trada férrea, porque é principalmente da instrucfão popular
que pôde depender a futura prosperidade, e com cila a inde-
pendência da nação. Com os uniformes mililares á allemã, á
prussiana, etc, em successivas alterapões sangrando as bol>a3
dos militares portuguezes; com estradas desertas de transito;
com portos de abrigo sem marinha portugueza ; com bancos
cultivando usuras; com bacharéis, doutores e ecclesia-ticos,
ostentando os seus diplomas, ou esgrimindo nas luctas eleito-
raes para a conquista da empregos e benefícios ; com a febre
do jogo nas roletas particulares das praias e estações de ba-
nhos, c nas grandes roletas legaes dos lilulos de credito; com
a creação de escolas sem plano, e em que a parte litleraria,
por uma espécie de atavismo clássico (relevc-se a expressão),
sobreleva á parte technica e pratica... com a ostentação e
mandriice aristocrática em todos os serviços públicos — não se
fomenta a riqueza, não se supprimem os números da emigra-
ção, não se aproveitam as colónias, não se melhora o regi-
men agricola, não se eleva emfim o paiz ao estado de pelo
menos se supprir a si mesmo oas relações agrícolas, fabris e
commerciaes ^.
1 Ao tirarmos as provas d'este artigo, ?urprehendeu-nos a pu-
blicação do deereto de 8 d'outubro de 1891, reformando as instituições
<3e ensino económico.
Não é agora logar próprio para apreciarmos tudo quanto se nos
afigura profícuo, ou quaes as lacunas ou imperfeições que possa con-
ter esta recente reforma, iniciada pelo snr. ministro de obras imbli-
cas, conseliíeiro João Franco Castello Branco, coadjuvado, segundo se
aíflrma, por outros dois respeitáveis sócios honorários d'esta Socieda-
de, os snrs. dr. Bernardino Machado Guimarães e Joaquim de Vas-
coneellos.
A reforma é radical e extensa: necessita de estudo demorado
para que bem se aprecie de todas as suas vantagens. Pode porém des-
de já affirmar-se que obedece a ires óptimos principies : moralidade,
economia possível e proficuidade de ensino.
Por eila cortam-se as veredas do assalío às escolas induslriaes do
paiz por quaesquer aventureiros eleitoraes mais ou menos tiUil;idos :
exise-se concurso para novos provimentos. E se o Esiado se priva da
escolha de alguma competência excepcional, garante-se na generalida-
de das assaltadas desordenadas, com que certas instiluições se iam
transformando em asylos. ou coisa i)eor ainda, e se im-tcriam algumas
vezes homens de maior mérito a nuliidades apenas lormadas em as-
semblóas eleitoraes, ou bambochatas de boteípiim!
Pelo art/Jt/ii.o são estabelecidos ordenados de categoria o gratiíl-
200
É gravíssima a conjunctura presente, ou antes, ha muito
que assim se prepara : o conflicto britannico, e a crise finan-
ceira e monetária vieram apenas desvendar todos os erros da
Dossa administração, o estado de temerosa ruina da nossa eco-
nomia !
(Continua),
Avelino da Silva Guimarães.
Estatutos dos Ourives de Ouro e Prata da villa de Guimarães que fize-
ram para o bô regimen do seu oíficio no anno de 1781 e motivos
que tiveram os Ourives de Ouro e Prata para estal)elecerem este
compromisso.
CAPITULO V
Corr.o se procederá contra os ourives,
que aprendendo nesta villa, nella querem abrir tenda,
fazendo exame em outra parte
Fica livre o arbítrio de cada um exercer a sua arte em
Ioda a parte que não for prohíbido o uzo delia, porem apren-
dendo nesta villa qualquer pessoa o oíTicio de ourives de Ouro,
ou Prata, e não fizer nella o seu exame perante o Juiz do offi-
caç(5es de exercício, e no art. loO.» são ordenarlos cursos diurnos,
além dos iioeliirnos, e demonstrações praticas, obstando-se a que estas
instituições modernas se mantenham em collegiadas do passado regi-
men ; e. emfim. no relatório affirma-se a conveniência de não duplicar
na mesma terra instituições com prejuízo dos desenvolvimentos e ne-
cessidades geraes do ensino.
Por todos estes princípios, evidentemente salutares, pugnamos
nós, calorosamente, embora com a humildade de meros amadores, nas
questões a que fomos chamados, apreciando-se os projectos da orga-
nisação da collegiada d 'esta cidade. Quem se riu das nossas extrava-
gâncias, sincera ou insidiosamente, pôde agora vêl-as consignadas em
djplomas officiaes, em produeções pensadas de gente eminente, e já
tão prestante ao ensino económico portuguez. E pôde ver quo não so-
mos só nós, educados a trabalhar, que desadoramos a indígena dispo-
sição para o dulce far niente dos morgados iradicionaesl
Oxalá que, assim na reorganisação das escolas industriaes pelos
regulamentos e programmaSj e acção vigorosa da inspegção, como na
201
cio, e Contraste, mas o for fazer fora do reino ou em outra
qualquer cidade com o sinistro intento de não pagar para a
fabrica da cappella de Santo Eloy a esmolla taxada no cappi-
tulo II, ou por que temeu o ser reprovado, ou poL outra
causa, não poderá exercitar o seu oíTicio nesta villa nem sua
comarca, sem ficarem izemptos desta jurisdicfão, e penas os
que assistem terras de senhor, posto que apresentem carta de
approvação; mas serão condemnados na pena de 10^000 reis,
e se sugeitará a todas as penas, e deposiçoens deste compro-
misso, por termo, que assignará ; e fazendo o contrario será
obrigado a fechar a tenda, e a pagar 20^000 reis para a dita
fabrica da cappella do nosso Santo.
CAPITULO VI
Como se procederá contra os ourives,
que vem de fora a esta villa e comarca abrir tenda,
e uzar do officio sem terem aprendido
nem serem examinados nella. E que se não consintão
ourives a trabalhar nos arrabaldes desta villa
Grandes malles se tem originado nos ourives de Ouro e
Prata que fora para esta villa abrir logea publica para exerci-
organisação do ensino do instituto da Oliveira, estes principies se não
afrouxem. Se a mandriice foi sempre inconveniente, hoje é vicio, ó
uma corrosão social.
Ás nossas illustres consócias, especialmente ás exc.™''^ damas vi-
maranenses que constituíram a commissão para a orgnnisação da es-
cola de renda (vej. D. António da Gosta — Auroras da Itistrucrão,
pag. 449 a 450 da 2.» ed.), transmittimos a agradável noticia de (|uo
por esta reforma é largamente estabelecido o ensino pratico, incluin-
do-se, para o sexo feminino, o de rendas e bordados.
A parte profissional da escola Francisco de Hollanda conterá :
Serralharia;
Cutelaria;
Fiação e tecelagem ;
Cortumes e ultimação de pelles, e lavores em couro ;
Lavores femininos (costura, bordados e rondas).
São pois contempladas as piiiicipaes industrias vimaranenses.
Decerto que a reforma não é uma obra perfeita; so contém algu-
ma impropriedade, como, por exemplo, o exercício manual educativo,
que deve organisar-se na escola primaria (a reforma prova iiurém com
202
tarem o seu officio, sem preceder exame, e mais circumstan-
cias deste compromisso, pelo que conformando-nos com o bom
costume, determinamos, que todo o ourives de Ouro ou Prata
que vier de fora desta villa e sua comarca que não tiver nella
aprendido, não poderá abrir tenda sem que moslre ao Juiz e
Contraste do officio o seu exame que tenha feito legitimamente
e sendo havido por bom, poderá por tenda, dando primeiro
fiança na forma do capitulo IV, posto que seja casado, e dará
para a fabrica da cappella de Santo Eloy b&QÒO reis, posto que
examinado seja em outra qualquer parte do reino, ou fora
delle ; e fará termo de observar o conlheudo neste compro-
misso, e não se achando este exame bom, será novamente
examinado pelo Juiz e Contraste desta villa, e repugnando ser
examinado incorrerá nas penas impostas no capitulo ÍI contra
os que abrem tenda sem serem examinados.
Como a experiência nos tem mostrado os muitos prejuízos
que se seguem dos ourives de Ouro ou Prata trabalharem fora
desta villa por se lhe não poderem dar as correiçoens neces-
sárias no tempo precizo e conveniente ; foi concordado por
todos os ourives de Ouro e Prata uniformententes, que daqui
em diante o Juiz e Contraste, não dem licença, nem consinlão,
que ourives algum desta villa ou fora delia, tenha tenda aber-
ta, ou exercite o officio nos arrebaldas desta villa, isto he, até
onde chegar o termo e comarca, e achando-se a trabalhar com
esta deslocação que ainda continuamos um período de transição, e se
procura supprir o desmazelo ou insciencia das camarás munícipaes) ;
se deverá correlacionar-se melhor o ensino teclinico com o primário ;
se contém algumas lacunas ou defeitos: é incontestável que traduz
um largo progresso em relação ás organisações decretadas pelo snr.
conselheiro Emygdio Navarro".
O snr. conselheiro João Franco vincula o seu nome a mais um
acto benemérito.
Em relação a esta cidade, apenas deploramos que se supprima a
aula de francez na escola Francisco de Hollanda, pela qual esta Socie-
dade justamente pugnou até que foi attendida, salvo se na instituição
escolar da Oliveira forem também organisados os cursos nocturnos, in-
dispensáveis |)ara numerosas classes de industria.
Condensando emíim, n'esta superficial apreciação da reforma
(que só pôde estudar-se bem depois de promulgados os regulamentos
respectivos), o elogio d'este trabalho n'uma fórmula syntheUca, basta-
rá dizer : o snr. conselheiro João Franco aperfeiçoou o existente, avan-
çou mais um largo passo, com a única preoecupação do bem publico,
cora absoluta isenção partidária.
203
tenda, depois de ser avizado, será condemnado em 20f5000
reis sem que uze da arte, fechando as portas da tenda, e não
obedecendo na forma deste capitulo será condemnado em do-
bro, e determinamos que o disposto neste capitulo tenha vi-
gor, tanto nos que vierem de fora examinados, como os que
nesta villa forem examinados e approvados.
CAPITULO VII
•
Como se procederá com os ourives de Ouro ou Prata,
que tiverem duas logeas,
assistindo em hua, e tendo official
por examinar em outra
Havendo respeito aos damnos que se seguem de hua pe«N
soa ter duas tendas sem assistir nellas, o official examinado,
determinamos que tudo o ourives de Ouro ou Prata, que tiver
duas logeas, assistindo em huma, e mandando assistir em ou-
tra algum official sem primeiro ser examinado pagará 8^000
reis, e o official outro tanto, que tudo será applicado para a
fabrica da cappella do nosso Santo, e presistiudo na contumácia
ambos, serão condemnados em dobro, e a lenda do official
será fechada. Porem as penas deste capitulo não comprehen-
derão contra o ourives, ou seu official, que lenha duas tendas
abertas, se o official tiver já feito o seu exame, e licença para
exercitar o seu officio de ouro e prata.
(Continua).
DOCUMENTOS INÉDITOS
DOS
SÉCULOS XII-XV
(Continuado da pag. 138)
MOSTEIEO DE SOUTO
xciY-xxxn B
1311
Carta de venda do quarto do Casal das Pedras,
sito na freguezia de Trandeiras
In nomine dominj amen. Nouerint uniuersi quod in presen-
tia mej Laurencij iohanis tabelionis publicj Bracarensis et tes-
timu subscriptorum Martinus fernandj armiger de terra de Santa
Maria ostendit et per me legi fecit quandam procurationem con-
fectam per manum Johanis martioj tabelionis dominj Regis in
loco qui dicitur a ffejra de terra de Santa Maria et suo signo si-
gnatam ut apparebat prima facie cujus teuor talis est. Sabham
todos a ordinapom da presente procuraçom como eu Margarida
marlinz filha de Martim martinz de fornos, e de Maria AíFonso sa
molher filha que foj de Giraldo affonso de Rocas e de Major gon-
çaluiz faço e ordino e stabelesco por meu certo procurador liidi-
mo e abastoso o melhor e o mas conprido que pode seer e
mas valer. Martim fernandiz scudejro de pereira do julgado da
ífeira de terra de Santa Maria meu marido portador desta pre-
sente procuraçom sobre todas as demandas que por mjm ou
contra mjm som ou seeiam de seer ou sobre mouil como so-
hre raiz. Contra qualquer pessoa ou pessoas ecclesiasticas ou
205
segraes per todo o rejno de Portugal, ou doutro qualquer ou
per dante nosso Senhor ou per ante ssa corte ou per ante seu
sobre juic ou sobre juices. ou per ante outras quaesquer justi-
ças segraes ou ecclesiaslicas. e se acaeçer a elas prejlo entrar
pêra demandar e defender e responder contradizer auijr conpoer
excepçoens poer vogado pedir procuradores façer e reuogalos
e filhar o ffejto en si per quantas veçes quiser e pêra jurar en
minha alma juramento qualquiser que for de derejto e dalo aa
parte auersa se quiser, e sentenças também deílinitiuas como
enterlocutorias receber e apelar e apelações seguir e renunciar
se quiser e pêra dar por quites aqueles de que alguma cousa
receber por mjm en meu nome e pêra vender e dar e doar e
escanbar e sortes dejlar e a penhorar e demarcar e marchos
meter e aueenças façer e vendas façer quaes el quiser e por
bem teuer e mando a todolos tabellioens do Rejno de Portugal
ou dos outros logares quaes quer que façam carta ou cartas de
venda ou doutras firmidoens quaes o dito meu procurador nian-
dar e por bem teuer ainda Ihi dou ao dito meu procurador
conprido poder pêra soestabeleçer outro ou outros procurador
ou procuradores quaes el quiser en seu logo e en meu nome
assi como se eu presente fosse e pêra conpareçer per ante ou-
tras justiças quaes quer ou per ante nosso Penhor EIRej e pêra
todas as outras cousas que eu faria se presente fosse e eu ej
flrme e slauel todalas cousas e cada huma delas so obligaçom
de meus beens que quer que pelo dito meu procurador ou pe-
los seus soestabelueçudos forem fejtas e procuradas nas cousas
de suso ditas e en cada huma delas assi e também como se eu
presente fosse. ífeita a procuraçom no logar que chamam o
mato a par de fornos, viii. dias andados de setembro, li. m.
ccc. e XL. e ix. annos. testemunhas que presentes forom. Vi-
cente soariz homem de Joham martins tabclliom e Martim anes
de íTornos. Joham martins de san Giz. Joham gonçaluiz de llbr-
nos. Lourenço gumecendj e outros e Eu Joham martins tabel-
liom delRey en a ffejra da terra de Santa Maria a rogo da dita
Margarida martinz esta procuraçom com minha maom própria
screuj de mandado do dito Martim fernandiz e meu signal y
pugi que tal e. Qua procuratione ostensa dictus Martinus fer-
nandiz nomine procuratorio pro dieta Margarita martiiij vendidit
puré libere et simpliciter Johanj martinj dicto de aronca totauí
illam quartam parlem quam dieta Margarita hahct iu illo Casalj
quod uocant das Pedras quod est in parrochia sancti Saluatoris
de Trandejras per ubicumque ipsam quartam potnerit inuenire
cum omnibus juribus et pertinenciis suis et potestatcm dcdit eJ
206
quod faceret in ea et de ea quocquod sibj placuerit omne per pro
euum pro triginta quinque morabetinis veteribus quos confessus
fuit a supradicto JohaDe marlinj recepisse integre et conplete.
et quicumque contra huiusmodj venditionem uenerit ad irrum-
pendum debet pectare dicto Johanj martinj. d. sólidos et insu-
per obligauit diclus venditor dicto Jolianj martinj orania bona
sua tam habita quam habenda ad liberandum dicto Johanj de
arouca dictam quartam partem a quocnmque impedimento ven-
ditione ista nichilominus in sua fortitudine perdurante. Qui
presentes fuerunt Martinus menendj. Sarraciom (?). Gonsaluus
mich8eh's. Egidius de íTrejtas armiger et Dominicus menendj
canonicus monasterij de. Souto et alij. Ego uero Laurencius
iohanis tabelio supradiclus premissis omnibus rogatus interfuj
et ad utriusque partis instanliam confeci de premissis hoc pu-
blicum instrumentum signo meo signatum in testimonium pre-
missorura. Actum bracare ii. Kalendas nouerabris anno dominj
M.GCC.XI.
Petrus. Martinus. Johanes. testes +•
XCV-XXXIIc
1314
Sentença acerca do vestido e sustento d'um clérigo do mosteiro de Souto
In nomine dominj amen. Nouerint vniuersi quod cum sub
anno dominj miliesimo cccxiiii. uidelicet xv kalendas junij co-
ram venerabili viro domno magistro Stephano canónico
Reuerendj patris domnj Johaois miseratione dei electj confirma-
tj archiepiscopi sancte ecclesie Bracarensis sedentj pro tribunalj
ia claustro ecclesie bracarensis ubj audientiam fierj consuerat
jnter Laurentium michaelis clericum ex parte vna et Religio-
sum virum domnum Martinum dominicj prioris monasterij de
Sauto ordinis sancti augustinj diocesis Bracarensis super pro-
uisione eidem clerico in dicto monasterio facienda de victu et
vestitu ex altera qum moveretur (?) me Johane laurentio ta-
bellione publico Bracarense adhibito et presente ac testibus in-
frascriptis. ad vltimura dictus auditor post multas raliones ha-
bitas hinc et inde mandauit per sententiam dicto priorj quod
daret in qualibet die eidem clerico vnum panem álbum de
207
duobus deiiarijs et de borona ad suffilienliam et de vino et de
carnibus et de piscamine coupetenti pro ut ipse prior habuerit
íq dicto monasterio et quod det íd quolibet anno eidem cleri-
00 pro vestibus vnam sagam et voam clamidem sen çerome et
vnum epitogium seu pelotem de arraiz seu de et quod
ipse clericus insuper habeat preslimonium quod sibi fuit assi-
gnatum per dictum priorem pro ad calciandum se et pro ad ca-
misas et panos minores et ipse clericus debet scruire dicto
priorj et dicto et honestis et ambulare coram bominibus
qui fodient in vineis dictj monasterij et ire ad domnm Uegis
et priore qun necesse fuerit qun necesse fucril et
celebrare missam in qualibel die et recitare horas me-
morato. de qua senlentia dicle partes pelierunt a me dicto la-
bellione sibi fierj singula publica ac similia instrumenta
distinctj viri Johanes marlinj. Johanes stephaDJ aduocatj. Geral-
dus stephanj. Dominicus petri tabellionbracarenses et alij
dictus tabellio premissis omnibus rogatus inleríruj et ad inslan-
tiam dictarum partium confíecj inde duo consimilia instrumen-
ta ipsis apposuj signum meum in teslimonium premis-
sorum. Actum Bracare anno et quoto superius anolatis. El non
Docent ubi dicitur et vnum epitogium seu pelotem qur
ego dictus la])ellio manu própria jnterlineauj.
Martinus. Garsias. Affonsus. +•
xcYi-xxxn D
1317
Carta de venda d'uni herdamento, sito na freguezia
de Santa Maria de Souto
En no nome de deus amen. Eu G. iohanes e minha molher
Marinha meendiz en Domingas peres íTazemos carta de uendi-
çom e de perdurauel ffinnidom a uos Johani de ssouto de todo
o herdamento que nos auemos da parte de Gomes o qual
auemos de partir com íTilhas de Joham uelho do l'oobal o
qual e na íTreegisia de Santa Maria de Souto por prefo que
de uos recebemos xi (?) marauidis de porlugal e ssa reuora
caa tanto a nos e a uos aprouge e do prefo a nos nem miga-
lha non íBcou por dar aiades uos o dito herdamento ssobre
208
dito ffirme pêra todo senpre e aqueles que depôs uos ueerem
de monte em fonte per u ele melhor poderdes achar e sse pe-
la uentura algem da nossa parte ou da outra contra
esto quiser uijr peite quinhentos soldos de boa moeda ffeita a
carta em Guimaraens vijnte dias dabril era mil trezentos e
cincoenta e cinquo. testemunhas Joham ssam Milhaom Pêro
ssam Milhaom e affonsso duraens e outros Eu Martim aífonsso
tabaljom de Guimaraens esta carta escreuj e meu sig -1- nal hj
pugj que tal e.
(Continua).
Tagilde — 1891.
Oliveira Guimarães.
INSTRdCÇlO POPULAR
Lei de 2 de maio de 1878
(Continuado da pag. U8)
CAPITULO YIII
Da inspecção e das juntas escolares
Artigo 51." O reino e illias, para os effeltos da inspecção,
é dividido em doze circumscripções escolares, dez para o con-
tinente do reino e dnas para as ilhas da Madeira e Apores, po-
dendo comprehender cada circumscrippão dois ou mais dis-
trictos administrativos.
Artigo 52.° Em cada circumscripeão escolar ha um ins-
pector nomeado e retribuído pelo governo.
|. único. O exercício das funcções de inspector é incom-
palivel com o de qualquer outro emprego publico.
Artigo 53.° A primeira nomeação para o logar de inspe-
ctor é feita por três annos.
|. único. Os inspectores podem ser transferidos d'nmas
para outras circumscripções, como melhor convenha ao ser-
viço publico, não devendo nenhum d'elles residir mais de três
annos na mesma circumscripção.
Artigo 54.° Os vencimentos dos inspectores são : ordena-
do fixo e gratificação.
§.1." O ordenado fixo é de 500/^000 reis em Lisboa,
Porto 6 Açores, e 400/5ÍOOO reis nos outros districtos.
§. 2." A gratificação é variável, mas não pôde exceder
dois quintos do ordenado fixo.
8.» A.NNO. 1*
210
Artigo 55.° A nomeação para os logares de inspector só
pôde recahir em individues com capacidade legal para estes
cargos.
|. 1." Constitue capacidade legal para o cargo de inspe-
ctor:
I, Diploma de approvaçâo do ensino normal completo e
attestado de haver servido cinco annos n'uma escola publica;
II. Diploma de exame de habililapão para o ensino com-
plementar e attestado de haver servido com distincção cinco
annos n'uma escola publica.
|. 2.** Os attestados de que tratam os números I e II
são passados pelas camarás municipaes e pelos inspectores
das circumscripções onde tenham servido.
Artigo 56.° Em cada cabeça de concelho as camarás mu-
nicipaes nomearão uma junta escolar composta de três vo-
gaes, escolhidos d'entre os vereadores ou outros quaesquer ci-
dadãos. Estas juntas serão nomeadas por dois annos, e têm
por fim auxiliar as camarás municipaes e os inspectores nas
attribuições a seu cargo, segundo os termos d'esta lei e seus
regulamentos.
Artigo 57.° Ha em cada parochia ou parochias reunidas,
onde exista escola, um delegado parochial da junta escolar e
por ella nomeado.
|. único. O individuo que desempenhar este cargo é
isento do pagamento das contribuições directas parochiaes e
municipaes, e do aboletamento em tempo de paz, durante o
tempo do seu serviço.
Artigo 58.° O governo determinará nos regulamentos as
funcções e attribuições dos inspectores e dos mais emprega-
dos e commissões, e flxará as despezas correspondentes ao
serviço da inspecção.
|. 1.° Na inspecção examinar-se-ha sempre:
I. Os melhodos seguidos pelos professores no ensino;
II. O aproveitamento obtido pelos alumnos ;
III. Se no ensino se cumprem os programmas estabeleci-
dos e mandados seguir.
|. 2.° Se constar que em alguma escola o professor en-
sina doutrinas contrarias á religião do Estado, á moral e bons
costumes, e ás leis do reino, será logo suspenso, seguindo-se o
procedimento que dever ter logar nos termos do artigo 40.°
211
CAPITULO IX
Das conferencias
Artigo 59.° Haverá em cada concelho, annualmente, con-
ferencias de professores, presididas pelo professor mais gra-
duado em habilitações, e quando todos tiverem igualdade de
habilitações, pelo mais antigo.
§. 1.** As professoras de instrucção primaria podem tomar
parte ii'estas conferencias, e, não comparecendo, devem man-
dar o relatório e programma da sua escola, com relação aos
pontos sobre os quaes é ouvida a conferencia, nos termos
d'este artigo.
|. 2.° Os professores que comparecerem ás conferencias
recebem, nos dias da sessão a que assistem, uma graliflcação
fixada pela camará municipal.
|. 3.° As conferencias dos professores não devem durar
mais de oito dias.
§. 4.° O objecto das conferencias será o aperfeiçoamento
dos methodos de ensino, os meios de os levar a eíTeito, e to-
dos os assumptos que especialmente disserem respeito à ins-
trucção primaria.
|. 5." A conferencia consigna nas suas actas, dia a dia,
todos os assumptos discutidos e todas as opiniões por ella for-
muladas. O conjuncto d'essas actas constitue o relatório da
conferencia.
Artigo 60.° O inspector em vista de tudo fará um relató-
rio que enviará ao governo.
(Continua).
BOLETIM
Na ausência do meu respeitável amigo e illustrado secre-
tario da direcção, snr. Gaspar Paul, perlence-rae apresentar o
boletim do ultimo trimestre.
Por elle se verá, que todos os membros da direcção, ex-
ceptuando-me a mim, tem procurado, tanto quanto podem, o
progresso d'esta benemérita Sociedade. Seja-me, porém, licito,
que, sem querer oífender a sua modéstia, especialise o dignís-
simo e illustradissimo presidente, exc.""" snr. dr. Avelino da
Silva Guimarães.
Ao seu muito zelo, á sua muita dedicação, deve esta So-
ciedade e portanto este concelho, de cuja instrucção ella é
promotora, relevantes serviços.
A prova d'esta minha asserção acha-se bem patente no bo-
letim, que segue, d'onde se deprehende o grande interesse
que s. exc* liga á causa da instrucção.
Na sessão de 1 de julho o snr. presidente, dr. Avelino da
Silva Guimarães, apresentou a seguinte proposta :
Os estudos archeologieos estão merecendo a attenção em todos os
paizes cultos.
Enviam-se missões de estudo, a que presidem. sábios eminentes,
sustentadas pelos diversos governos, para exploração de todos os mo-
213
numentos, com que possa reconstituir-se a historia das mais remotas
populações e procurar-se os laços de maior ou menor aíTiiiidade e as-
cendência com as gerações actuaes, com as populações e raças que
actualmente dominam o globo. '
Não é somente o desejo de enriquecer e ornar museus; nem mes-
mo é somente a revelação d'uma aspiração de alargamento das esphe-
ras de actividade do pensamento humano : desde que a sociologia ad-
quiriu logar como corpo de sciencia, desde que o transformismo ap-
plicado ás evoluções sociaes deixou de considerar-se uma pura phan-
tasia, desde que a anthropologia com a escola italiana de Lombroso
tem applicações criminologicas de superior valor, produzindo uma
enorme revolução na sciencia penal e nos novos códigos das nações
cultas, 03 estudos archeologicos, que desentranham dos escombros e
ruinas de antigas cidades os elementos de vario estudo de antiquíssimas
populações,— o seu organismo physico, a conjectura das suas raças,
a sua ethnographia, emfim todo o seu modo de sêr nos seus múltiplos
aspectos e relações—, adquiriram o máximo valor pratico, como sub-
sidio, para a solução dos graves problemas da sciencia moderna.
No nosso paiz começa também a comprehender-se o valor dos es-
tudos archeologicos, e para a archeologia do sul os governos têm dis-
pensado a sua protecção official. Não succede o. mesmo para o norte;
não tem succedido assim com a importantíssima estação archeologica
da Cilania nem do Sabroso, das quaes nem sequer existe ainda uma
minuciosa planta descriptiva, e tudo quanto existe — desenhos e estu-
dos— se deve a trabalhos infatigáveis e sabias investigações do snr.
dr. Francisco Sarmento,, o laureado archeologo vimaranense.
Proponho, pois, se represente ao governo, pedindo que ordene a
engenheiro competente o levantamento de planta ou plantas descripti-
vas da Citania e do Sabroso.
Avelino Guimarães.
Sendo discutida e approvada esta proposta, o mesmo snr.
presidente apresentou um projecto de representação, que foi
unanimemente approvado.
Na sessão de 1 d'agosto leu-se um oíTicio do snr. ministro
das obras publicas, coramunicando que fora deferida a prelen-
fão da Sociedade, e ordenado o levantamento das plantas da
Citania e do Sabroso; e outro do snr. vice-presidente da ca-
mará municipal d'este concelho, commimicando que a camará
deferira a representação para se organisar uma missão esco-
lar; que para esse fim ficava votada a verba de U)0f5000 reis,
que deve entrar no futuro orçamento ; que a missão lerá logar
214
nas freguezias de Castellões e Aroza, durante os mezes de in-
verno, ficando incumbida a Sociedade da sua organisação.
A direcção congratulou-se com o resultado d'estas duas re-
presentações, e resolveu agradecer ao nobre ministro das* obras
publicas e á exc."'^ camará municipal d'este concelho.
Pelo snr. presidente foi communicado que o engenheiro
já incumbido das plantas da Citania e do Sabroso é o illustre
africanista snr. Álvaro de Castellões ; e que o snr. dr. Sarmen-
to puzera á sua disposição a sua casa da Ponte, junto á Cita-
nia. S. exc* deu também a satisfatória noticia da terminação
do estado da assustadora e dolorosa enfermidade do snr. dr.
Sarmento, que se acha, felizmente, já em convalescença.
Pelo mesmo snr. presidente foi proposto sócio o snr. dr.
Alberto Osório de Castro, de Mangualde, que foi admittido por
unanimidade.
*
Pelo snr. presidente foi ponderado, que tendo a camará
deferido á organisação d'uma missão escolar e escolhido acer-
tadamente para esta primeira tentativa as freguezias de Aroza
e Castellões, as mais afastadas e montanhosas do concelho, e
sendo a direcção incumbida da sua organisação, entendia in-
dispensável pedir a coadjuvação não só do proponente das
missões, o snr. abbade de Villa Nova de Sande, mas ainda de
outras pessoas com relações de influencia n'aquelle local:
propunha, pois, se solicitasse a coadjuvação da seguinte com-
missão de consócios : snrs. Francisco Ribeiro Martins da Costa,
Domingos José de Sousa Júnior e abbade João Cândido da
Silva.
Foi approvado.
*
Pelas informações por mim prestadas, quanto á escola mi-
litar infantil, foi resolvido que se abrisse um período de fe-
rias, durante o mez corrente e o de setembro.
215
Na sessão de Í2 d'agosto foram propostos para sócios,
sendo admittidos por unanimidade os seguintes snrs. : António
Baptista Leite de Faria, de S. Pedro de Azurem, por proposta
do snr. dr. António Augusto de Freitas ; José Justino d'Almeida
Teixeira, da cidade de Lisboa, por proposta do snr. Gaspar
Paúi; Manoel Fernandes Guimarães, por proposta do snr. pre-
sidente.
#
Na sessão de 1 de setembro foi apresentada a relação de
Diferias de livros para a bibliolheca.
«
Em sessão de 15 de setembro foi incumbido o snr. dr.
Caetano Mendes Ribeiro de dar um parecer acerca do supple-
mento ao catalogo da bibliotheca.
O snr. Simão Eduardo Alves Neves propôz para sócio o
snr. Francisco Dias de Castro, negociante n*esta cidade ; e o
snr. Gaspar Paul propôz também para sócio o snr. dr. Ilde-
fonso Marques Mano, professor no lyceu de Aveiro.
Foram admittidos por unanimidade.
Em sessão extraordinária de 19 de setembro foi noticiado
pelo snr. Simão Neves que se andava já procedendo ao inven-
tario do mobiliário do extincto convento de Santa Clara d'esla
cidade, e lembrava a conveniência de se representar, pedindo
os objectos d'arte archeologica alli existentes, para o museu
da Sociedade. Resolveu-se representar e o snr. presidente
apresentou o seguinte projecto de representação, que foi ap-
provado :
Senhor. — Diz a Sociedade Martins Sarmento, da chiado do Gui-
marães, que supprimindo-se, pelo falleclnieiito da ultima freira, o ron-
vento de Santa Clara, d'esta mesma cidade, estão sendo iiiveiiiaii.idos
para a Fazenda Nacional todos os objectos moveis n't'II() existentes.
Entre elles coraprehendem-se objectos de archeoionia arlistica. K cdinu
a supplieante possue os museus de arclieologiae numismática, annexos
á sua bibliotheca, e procede á construccão dispendiosa do novas galo-
216
rias para sua melhor installação, pretende que Vossa Magestade se di-
gne conceder à supplicantea quelles objectos d'arte e archeologia, li-
vros e manuscriptos, para incremento do referido museu e bibliothe-
ca, e com a obrigação de restituição ao Estado quando o mesmo mu-
seu e bibliotheca por acaso hajam de extinguir-se.
Senhor : N'outros paizes criam-se museus provinciaes, para que
pelo menos era cada região se guardem, para instrucção do povo, os
objectos d'arte antiga ou moderna que se achem dispersos na respe-
ctiva província. Se não ha entre nós museus regionaes, ha n'esta ci-
dade aquelle museu, devido á iniciativa particular, que nenhuma des-
peza tem causado ao Estado, e está prestando a este concelho e aos
habitantes de numerosos concelhos que o visitam, relevante serviço
para a sua instrucção popular i é pois de evidente justiça que os obje-
ctos, existentes em instituições d'esta cidade, de valor archeologico e
artístico, se não distraiam d'esta povoação, que possue o seu museu,
e onde ha uma escola industrial, e vai haver um instituto de ensino se-
cundário, cujos elementos de estudo se enriquecerão com o incremento
d'aquelle museu.
Por isso a supplicante
P. a Vossa Magestade
deferir.
E. R. M.cê
se digne deferir
«
N'este trimestre foram feitas oíTerlas de livros para a bi-
bliolheca da Sociedade pelos seguintes snrs. :
Lugan & Genelioux, 1 volume;
Um anonymo, 1 folheto;
Companhia do Caminho de Ferro de Guimarães, 1 folheto;
Empreza da Revista dos Lyceus, a mesma revista;
F. A. Martins de Carvalho,, 3 volumes;
J. B. Ferreira d'A]meida, 1 folheto;
Visconde de Villarinho de S. Romão, 1 volume;
Associação dos Architectos e Archeologos Portuguezes^ 1 volume;
Atheneu Commereial do Porto, 1 folheto;
João António d'AImeida, i folheto;
Sociedade de Geographia de Lisboa, 1 volume;
Academia Polytochnica do Porto, 2 volumes;
P. Laurel, 1 folheto;
Caetano Pinto, 1 volume ;
A. M. Seabra d'Albuquerque, 2 volumes;
Adolpho Salazar, 5 volumes;
Anonymo, 4 volume;
Dr. Agostinho Souto, 131 volumes;
Padre António Garcia, 2 volumes;
Francisco José da Silva Guimarães, 5 volumes;
Padre Manoel Vieira Reis, 7 volumes;
Bernardo V. Moreira de Sá, 1 volume.
217
«
Receberam-se também offertas dos snrs. José António Soa-
res e António Ferreira dos Santos para os museus de numis-
mática e archeologia.
Em nome da Sociedade Martins Sarmento apresentamos
a todos os exc.^°^ offerentes o nosso profundo reconhecimento.
Guimarães, 30 de setembro de 1891..
0 vice-secretario,
Padre Gaspar da Costa Roriz.
BALANCETES
Movimento da caixa em julho de 1891
ENTRADA
Saldo anterior. 138^614
Receita d'este mez 32^000 190^614
SAHIDA
Despeza d'este mez 94^990
Saldo 95^624 190^614
Em agosto de 1891
ENTRADA
Saldo anterior 95^624
SAHIDA
Despeza d'este mez 31^430
Saldo 64^174 95^624
Em setembro de 1891
ENTRADA
Saldo anterior 64f|íl74
Receita d'este mez 438^500 502^674
SAmoA
Despeza d'este mez 72^850
Saldo 429^824 502^674
O thesoureiro,
Simão Eduardo A. Neves.
RELAÇÃO DOS SÓCIOS
DA
SOCIEDADE MARTINS SARMENTO
E SUAS RESIDÊNCIAS
Sócios honorários
Alberto (Dr.) da Cunha Sampaio.
António Augusto da Silva Cardoso.
António (D.) da Costa — Lisboa.
Bernardino (Dr.) Machado Guimarães — Lisboa.
Bernardo Moreira de Sá — Porlo.
Francisco (Dr.) Martins Sarmento.
Francisco Ribeiro Martins da Costa.
Guilherme Aíílalo — Foz do Douro.
Ignacio (Dr.) Teixeira de Menezes.
lUydio (Dr.) Ayres Pereira do Valie — Porto.
João (Dr.) de Deus — Lisboa.
João (Conselheiro) Ferreira Franco Pinto Castello Branco — Lis-
boa.
Joaquim de Vasconcellos — Porto.
José (Padre) Joaquim Gomes — Vizella.
Lopo (Conselheiro) Vaz de Sampaio e Mello — Lisboa.
220
Maria (D.) Alexandrina Vieira Marques — S. Clemente de
Sande.
Marlanno (Conselheiro) Cyrillo de Carvalho — Lisboa.
Sócios correspondentes
Fortunato (Padre) Casimiro da Silveira Gama — Fafe.
João (Dr.) de Vasconcellos e Menezes — Marco de Canavezes.
Joaquim (Padre) Augusto Pedrosa — Santo Thyrso.
José (Dr.) de Barros da Silva Carneiro — Marco de Canavezes.
José Henrique Pinheiro — Bragança.
Sócios effectivos
Abilio (Padre) Augusto de Passos.
Abilio (Dr.) da Costa Torres — Vizella.
Adelaide (D.) Sophia Moreira Rodrigues Leão — Porto.
Adelaide (D.) Sophia da Silva Monteiro.
Adelaide (D.) Teixeira de Menezes.
Adelino (Dr.) Adelio Leão da Costa — Porto.
Adolpho Salazar.
Albano Bellino — Braga.
Alberto (Dr.) Osório de Castro — Mangualde.
Álvaro da Cunha Berrance.
Anna (D.) de Barros Mendonça — Celorico de Basto.
Anthero (Dr.) Campos da Silva.
Anton
Anton
Anton
Anton
Anton
Anton
Anton
Anton
Anton
Anton
Anton
Anton
Anton
Anton
Anton
o (Dr.) Arroyo — Lisboa.
o Augusto da Costa Vaz Vieira.
o (Dr.) Augusto de Freitas.
o Augusto da Silva Caldas.
o (Padre) Augusto da Silva Monteiro.
o Baptista Leite de Faria — Coimbra.
o (Dr.) Coelho da Motta Prego.
o da Costa Guimarães.
o (Dr.) de Freitas Ribeiro.
o (Padre) Garcia Guimarães.
o Guimarães.
o Joaquim da Costa Guimarães.
o Joaquim de Meira.
o (Dr.) José da Costa Santos — Porto.
o José da Costa Braga.
221
Anton
AotOD
Anton
Anton
Anton
Anton
Anton
Anton
Anton
Anton
Anton
Anton
Anton
Anton
Anton
Anton
Anton
o José Fernandes.
o José Ferreira Caldas.
o José Pinheiro.
o José da Silva Basto.
o José da Silva Ferreira.
o Leite Fernandes Proença — Felgueiras.
o (Dr.) Manoel Trigo.
o Maria Rebello de Magalhães — Fafe.
o Martins de Queiroz.
o Mendes Guimarães.
o Menezes Areias.
o Peixoto de Mattos Chaves.
o Pereira da Silva.
o dos Santos Leal.
o (Padre) da Silva Ribeiro.
o (Padre) Veiga.
o (Dr.) Vieira d'Andrade.
Arthur (Dr.) Alberto de Campos Henriques — Porto.
Augusto (Dr.) Alfredo de Mattos Chaves.
Augusto Leite da Silva Guimarães — Porto.
Augusto Mendes da Cunha.
Avelino (Dr.) Germano da Costa Freitas.
Avelino (Dr.) da Silva Guimarães.
Avelino de Sousa Guimarães — Porto.
Barão de Pombeiro de Riba Vizella.
Baroneza de Pombeiro de Riba Vizella.
Bento José Leite.
Bernardino (Padre) Fernandes Ribeiro de Faria.
Cândido Ferreira.
Caetano (Dr.) Mendes Ribeiro.
César Augusto de Freitas — Taypas.
Chrislina (D.) Martins de Queiroz Montenegro.
Conde de Lindoso.
Conde de Marga ri de.
Conde de S. Bento — Santo Thyrso.
Condessa de Margaride.
Christovão (Dr.) Augusto Mendes Leite.
Delflna (D.) Emilia Carneiro Martins.
Diniz da Costa Santiago — Porto.
Domingos António de Freitas.
Domingos (Dr.) de Castro Meirelles.
Domingos José Ribeiro Guimarães.
Domingos José de Sousa Júnior.
222
Domingos Leite de Castro.
Domingos Martins Fernandes.
Domingos (Padre) Ribeiro Dias.
Domingos (Dr.) de Sousa Júnior.
Eduardo Almeida.
Eduardo (Dr.) de Carvalho — Açores.
Emilia (D.) Cliristina de Freitas Aguiar Vieira.
Eugénio (Padre) da Costa Araújo Motta.
Ernesto Francisco d'Abreu.
Felicidade (D.) Rosa d'Araujo Figueira de Sousa.
Félix António Lopes Guimarães.
Fortunato José Marques — Santa Leocadia de Briteiros.
Francisco Dias de Castro.
Francisco Gonçalves Fernandes Moreira.
Francisco Jacome.
Francisco Joaquim Gomes Santa Cruz.
Francisco José de Carvalho e Oliveira Júnior.
Francisco José Leite Lage — Fafe.
Francisco da Silva Monteiro.
Gaspar d'Almeida Loureiro Cardoso Paul.
Gaspar (Padre) da Costa Roriz.
Gaspar Ribeiro da Silva Castro.
Geraldo (Dr.) José Coelho Guimarães.
Idalina (D.) Dias de Castro Villaça.
Ildefonso (Dr.) Marques Mano — Aveiro.
Jeronymo (Dr.) Pereira Leite de Magalhães e Couto.
Jeronymo Peixoto d'Abreu Vieira.
João António AíTonso Barbosa.
João António d'Almeida.
João (Abbade) António Vaz da Costa Alves — S. Romão de Me-
sãofrio.
João Baptista Pinto da Cunha.
João (Padre) Cândido da Silva — Villa Nova de Sande.
João Chrysostomo — Fafe.
João Coelho da Motta Prego — Lisboa.
João (Commendador) Dias de Castro.
João (Dr.) Ferreira da Silva Guimarães — Loulé.
João (Padre) Gomes d'01iveira Guimarães — Tagilde.
João Joaquim d'01iveira Basto.
João Lopes Cardoso — Ronfe.
João Lopes Guimarães.
João Pinto de Queiroz.
João Ribeiro Jorge.
223
João (Dr.) Ribeiro da Costa Sampaio Cardoso — Braga
João (Dr.) Ribeiro Martins da Costa.
Joaquim (Dr.) Fernandes da Silva Ribeiro.
Joaquim (Padre) Ferreira de Freitas.
Joaquim Ferreira dos Santos.
Joaquim Ignacio d'Abreu Vieira.
Joaquim (Dr.) José Gonçalves Teixeira de Queiroz.
Joaquim (Dr.) José de Meira.
Joaquim Martins de Macedo e Silva.
Joaquim Martins d'01iveira Gosta — Porto.
José do Amaral Ferreira.
José (Dr.) Coelho da Motta Prego — Lisboa.
José (Dr.) da Cunha Sampaio.
José Ferreira d'Abreu.
José Fernandes da Costa.
José (Dr.) de Freitas Costa.
José Joaquim da Costa.
José Joaquim d'01iveira.
José Justino Almeida Teixeira — Lisboa.
José Luiz Ferreira.
José Maria Martins Ferreira.
José Martins da Costa.
José Martins de Queiroz.
José Mendes da Cunha.
José Miguel da Costa Guimarães.
José Ribeiro Martins da Costa.
José da Silva Basto Guimarães.
José (Dr.) da Silva Monteiro — Taboaço.
Luiz (Dr.) Augusto Vieira.
Luiz Dias de Castro.
Luiz (Commendador) Martins Pereira de Menezes — Marselha.
Luiz dos Santos Leal.
Manoel António da Silva Villapa.
Manoel Augusto de Freitas Aguiar.
Manoel Baptista Sampaio.
Manoel de Castro Sampaio.
Manoel da Costa e Silva — Taypas.
Manoel Fernandes Guimarães — Gondomar.
Manoel Fernandes da Silva Corrêa.
Manoel Joaquim da Cunha.
Manoel Joaquim Marques — S. Cláudio do Barco.
Manoel (Dr.) Marinho de Castro Falcão — Porto.
Manoel Pinheiro Caldas Guimarães.
224
Manoel Victorino da Silva Guimarães.
Manoel (Padre) Vieira Reis.
Maria (D.) do Carmo Pinheiro Osório Sarmento — Lamego.
Maria (D.) da Conceição Pereira Forjaz de Menezes.
Maria (D.) da Gloria de Sousa Bandeira.
Maria (D.) Joaquina de Jesus e Castro.
Maria (D.) Josephina da Costa Freitas.
Maria (D.) da Madre de Deus Aguiar Martins Sarmento.
Maria (D.) da Natividade Meirelles de Campos Henriques —
Porto.
Maria (D.) Rita de Castro Sampaio.
Mathias de Castro Leite.
Pedro Pereira da Silva Guimarães.
Quirino da Costa Vaz Vieira — S. Paio de Yizella.
Rodrigo Augusto Alves.
Rodrigo (Dr.) de Freitas Araújo Portugal.
Rodrigo de Sousa Macedo.
Roque (Padre) Teixeira d'Araujo Pereira — S. Cypriano de Ta-
boadello.
Serafim Antunes Rodrigues Guimarães — Braga.
Simão Alves d'Almeida Araújo.
Simão Augusto Alves Neves.
Simão da Costa Guimarães.
Sophia (D.) Virgínia da Costa Freitas.
Thereza (D.) Elvira de Magalhães Brandão Motta Prego.
Visconde de Paços de Nespereira.
Visconde de Sendello.
Viscondessa de Roriz — Porto.
Sócios fallecidos
António (Padre) Affonso de Carvalho.
António Cândido Augusto Martins.
António (Commendador) Fernandes d'Araujo Guimarães.
António (Padre) José Ferreira Caldas.
António José Pinto Guimarães.
António Manoel d'Almeida.
Conde de Villa Pouca (sócio honorário).
Custodio José de Freitas.
Domingos José Ferreira Júnior.
Eugénio da Costa Santos Vaz Vieira.
Francisco António de Sousa da Silveira.
225
Prancisco (Comraendador) José da Costa Guimarães.
Gualter Martins da Gosta.
João de Castro Sampaio.
João Antunes Guimarães (sócio honorário).
João Pereira da Silva Guimarães.
Joaquim Ribeiro Gonçalves Guimarães.
Manoel (Commendador) da Cunha Guimarães Ferreira (sócio
honorário).
Manoel Pereira Guimarães.
Manoel Ribeiro de Faria.
Rodrigo (Dr.) Teixeira de Menezes.
8." ÃXKo. U
índice do VIII VOLUME
1.» numero —Janeiro de 1891
Pag.
Lusitanos, Ligures e Celtas, por Francisco Martins Sarmento. 5
Estudos sobre o Turf, por J. Martins de Queiroz 29
Ctiimica industrial — Galvanoplastia, por A. de Mattos Chaves. 35
A collegiada de Guimarães, pelo Padre Abilio de Passos 43
Apontamentos folkloricos, por Abilio de Magalhães Brandão.. 47
Documentos inéditos dos séculos xii-xv, por Oliveira Guima-
rães 52
Instrueção popular — Lei de 1878 56
Boletim, por Gaspar L. d'A. C. Paul 60
Balancetes, por Simão da Costa Guimarães 64
2." numero — Abril de 1891
Alterações e falsificações dos alimentos, por A. de Mattos Cha-
ves 95
Documentos inéditos dos séculos xn-xv, por Oliveira Guima-
rães 07
Estudos sobre o Turf, por J. Martins de Queiroz 71
Collegiada de Guimarães, pelo Padre Abilio do Passos 78
Subsídios para a historia das industrias vimaranenses, por
Avelino da Silva Guimarães 90
Instrueção popular — Lei de 1878 97
Boletim, por Gaspar L. d'A. C. Paiíl 98
Balancetes^ por Simão da Costa Guimarães 112
228
3." numero — Julho de 1891
Catalogo das moedas e medalhas portuguezas, por J. de Frei-
tas Costa
Alterações e falsificações dos alimentos, por A. de Mattos Cha-
ves
Privilégios das Taboas Vermelhas, pelo Padre Abilio de Passos
Documentos inéditos dos séculos xii-xv, por Oliveira Guima-
rães
Folklore, por Abilio de Magalhães Brandão
Subsídios para a historia das industrias vimaranenses, por
Avelino da Silva Guimarães
Instrucção popular — Lei de i878
Boletim, por Gaspar L. d'A. C. Paul
Balancetes, por Simão Alves Neves
4.0 numero — Outubro de 1891
Capella de Santo Estevão, pelo Padre Abilio de Passos
Sá da Bandeira e as missões religiosas, por Abel Andrade...
Catalogo das moedas e medalhas portuguezas, por J. de Frei-
tas Costa
Questões praticas — Arrendamentos, por Avelino da Silva Gui-
marães
Subsídios para a historia das industrias vimaranenses, por
Avelino da Silva Guimarães
Documentos inéditos dos séculos xii-xv, por Oliveira Guima-
rães
Instrucção popular — Lei de 1878
Boletim, pelo Padre Gaspar da Costa Roriz
Balancetes, por Simão Alves JNeves
Relação dos sócios
Reyista tle Coimbi-a, publicação quinzenal de sciencias
sociaese jurisprudência.
Anno ^.ç.ç^
Semestre [^;]JJ]
^i^\*^*V" *^'^ ^*,*^*^ «lo^LaviVitloVes tio »oiiio.
Redacção, rua do Caivano, 70 — Porto. Numero avulso. . . 40
La, lievue cie.-;* Jotu-iiaux et c^e^si JL,ivi-ew, de Pa-
ris. Preços para Portugal : três mezes, 4 francos e 50 ; «eis rneze'*?
8 trancos; um anno, 14 francos. Esta revista dá aos a^i^^nantès
d um anno um volume de 3 francos e 50; aos de seis mezes um vo-
lume de 2 francos, e aos de ires mezes um volume de 1 franco á
escolha em todas as livrarias. Além d'isso dá a todos os h-us a^'<i-
gnantes, como brinde, um esplendido retrato a óleo e a c-ida as^i-
gnante o seu retrato pliotographado.
ílevista d'Ol>i-a,.s Piiblietis e 3Xiiius., publicação
mensal da Associação dos engenheiros civis portuguezes.
Lisboa, anno " 25100
Províncias e estrangeiro acresce o custo das estãmpiiliâs.
A Imprensa, revista scientifica. litteraria e artística de Lis-
boa. Publicação quinzenal. Director. AlTonso Vargas. IJsbua, cada
numero 30 reis, pagos á entrega. Provindas e ilhas, trimestre ou 6
números, 200 reis. Xumero avulso.. iO
Coimbra, ]>j:eclica, revista quinzenal de medi<»ina e cirursria.
Director, dr. Augusto Rocha. Portugal e Hespanha, anno. 2^'U)0
O Ir»i-og-í-esii!-!o Catliolico, publicação quinzenal illustrada,
de Guimarães. Continente, anno 000
Numero avulso 100
O Iii.-íititiito, revista litteraria e scientifica, de Coimbra.
Anno iáoOO
Pelo correio 1 ^560
Numero avulso 160
Histoi-ia do cêi-co do I»oi-to, por S. J. da Luz Suriano.
2.* edição, illustrada com magnificas gravuras e chromulythogra-
phias, revista e melhorada pelo auctor. Editor, Augusto Leite da
Silva Guimarães — Porto. Cada fascículo 200 '
Boletim de Pliarmaeia do Foi-to. Director, J. P. d'Al-
meida Brandão. Anno láOOO
Numero avulso 200
A. A g-x-ic altura Portuéçaeza, revista quinzenal de Lis-
boa. Directores, F. Simões Margiochi e Paulo de Moraes,
Anno , 25(X)0
Numero avulso 100
A. Dosíiiaetriu, revista mensal portuense de medicina dosime-
trica. Director-proprietario, José Bernardo Birra. Anno láoOO
Quitei-iade, ou Columbino interamnense. Poema. Gostai Silva,
Porto, editores.
Preço. 500
Reviwta dos Lyceus. Director, M. Borges Grainha.
Anno ou 12 números. 25000
Camòeis»,' os X^u.<siadas e a K,eii:is<*eiiva em.
I?oi-t«g:al, por Oliveira .Martins. 1 vol 600
Lugan & Genelioux, editores.
Flag-ollos da videií-a, pelo Visconde de Villarinlio de S.
Uomão. 1 grosso volume, illiistrado h3200
Boletim do Atlieiioa Commereial do l*oi-to.
Série de 6 números 500
Numero avulso 100
o Ensino, revista pedagógica, quinzenal, de Lisboa. Director,
Tiíeophilo Ferreira.
Anno 1^200
Semestre 600
A. "Vinha Portugneza, revista mensal de Lisboa. Director,
F. d'Almeida e Brito.
Anno 25000
Instituições Christãs, revista quinzenal de Coimbra, re-
ligiosa, scientifica e litterària. Orgào da Academia de S. Thomaz
d'Aquino. Seis mezes dj|1200
A. «Jornada, revista mensal de Barcellos.
Anno 600
Semestre 350
Xtevista jntiicial e administrativa, revista por-
tuense, dirigida por Augusto d'OIiveira.
Anno 23000
"Etevista <los Tril>vinaes, publicação quinzenal do Porto.
Redactores e proprietários, Augusto Maria de Castro e António Fer-
reira Augusto. Anno, franco de porte 3^000
Semestre, franco de porte IjSSOO
IVovo ]>JLensageiro cio Coração cie «Tesas, pu-
blicação mensal lisbonense, órgão do Apostolado da Oração, Liga
do Coração de Jesus e da Communhão Reparadora. — Portugal,
anno láOOO
O ISecreio, revista semanal, litterària e charadistica, de Lisboa.
Lisboa, cada numero 270
Províncias, semestre 580
Tri mestre 300
A. Propriedade e Cultura do Moinho (estudo his-
tórico e de economia rural), por Alberto Sampaio. Preço.. . 350
Em todas as livrarias.
' !Revista das Sciencias M!ilitares, publicação men-
sal lisbonense. Director, J. Renato Baptista, capitão de engenheria.
Portugal, anno 2M0O
Ií,e vista das Sciencias Naturaes e Soclaes ;
órgão dos trabalhos da Sociedade Carlos Ribeiro. Publica-se quatro
vezes por anno, em fascículos de 48 pag., 8." — Anno Iiíi200
Numero avulso. . . ; 300
«Tox-nal de Horticultura Pratica. Proprietário, José
Marques Loureiro. Redactor, Eduardo Sequeira. Anno 2iâ250
Numero avulso 300
Contendo estampa colorida 400
O Charivari, revista humorística do Porto.
Série de 12 números 240
Províncias 270
Os A.rgronautas, subsídios para a antiga historia do Occi-
dente, por F. Martins Sarmento. 1 grosso volume 15500
Pelo correio 15560
Em todas as livrarias.
«Tornai das Sciencias miatheinaticas e as-
tronómicas. Director, dr. F. Gomes Teixeira.- Cada vo-
lume 2M00
Revista de Educação e Ensino, publicação mensal
de Lisboa. Director, Ferreira Deusdadó. Preço :
Anno 25000
Semestre l^^OO
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