n-AENDO consideração aos Serviços, que as Ordens Religio-
' I sas tci.i feito «o Meu Reino, e Domiuios, tanto a Reli-
I Pião ,- con,o ao Estado , a deverem ser consideradas como
JL humà Classe de Vassallos , a qual , como qualquer outra , de-
ve "ozar da protecção das Leis para a manutenção e segurança
dos teus DireiL , e' Propriedades ; e a ^ ^'T^'' ]^^J^
como Vassallos úteis, l.e necessário que tenbao bens, e lend.men-
to para a sua subsistência : Sou Servido Haver-lhes por dispensa-
das as Leis da Amorti^ação, e as que exigem Licença Regia para
possuiremBerrs de Raiz, para que possão ter- o D^-"- ' P^f ' '
e usar de quaesquer Bens , Direitos , ou Acções , que ua data desta
Minha Real Determinação ellas tiverem , ou possuírem , como se
para a acquisição, ou posse década huma dessas Propriedades , Di-
reitos , ou Acções ellas tivessem obtido especial Licença , ou Con-
firmação Minlia •. Ficando consideradas em Juízo , e fora dehe , no
«erclio dos direitos de propriedade, ou de posse, -mo o sao os
outros Meus Vassallos ; e por consequência sem que também le-
sulte desta Mercê perjui.o de direito de terceiro : E as me«nas
Le s de Amortização,' e proMbição de alienar, ou adquirir, her-
dar, ou succeder tanto para as Ordens em Commum , como para
os seus indivíduos, ficarão em sua força e observância para o tu-
?uro. E a respeit; dos Litígios , ou Denuncias pelos sobreditos
motivos, ficarão semeffeito aquellas em que nao tiver havido Sen-
tença passada em Julgado, e estas ficarão em seu vigor , ainda que
se ttnha pedido Revista das mesmas Sentenças. Hei outros.m pot
bem que os Direitos de Chancellaria , que estão estabelecidos pela
Amortização , os possão pagar por Prestações annuaes , que se lhes
poderão arbitrar pelo Conselho da Fazenda ; e o valor dos piedios
se liquidará por Attestações juradas pdos Prelados maiores , ou De-
finitorios de cada huma das mesmas Ordens v approvando o arbi-
tramento do valor o mesmo Conselho, sem dependência de apre-
sentarem Titulos, medições, ou outras verihcações de posse , por
serem desnecessárias para a verificação desta Mercê A Meza do
Desembargo do Paço o tenha assim entendido, e laça executar,
passando-se-lhe os Despachos necessários. Palácio do R.o de Janei-
ro em dezeseis de Setembro de mil oitocentos e dezesete.
Com a Rubrica de Sua Magestao .
Na Impressão Regia,
fés 5?
5
v„
ví£,i